MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL – Valor da média das horas extras: R$ 6,27 x 24 horas = R$ 150,48 – Repouso semanal remunerado: R$ 25,08 (R$ 150,48 x 1/6); – Valor das férias vencidas: R$ 920,00 + R$ 175,56 (R$ 150,48 + R$ 25,08) = R$ 1.095,56 – Acréscimo do adicional de 1/3: R$ 365,19 – Valor a Receber: R$ 1.460,75 (R$ 1.095,56 + R$ 365,19) b) Cálculo das Férias Proporcionais As férias proporcionais serão calculadas através da média das horas extras dos 3 últimos meses de trabalho, somadas, posteriormente, ao salário fixo do empregado. Com base nos dados a seguir apresentados, teremos o seguinte cálculo: – Total das horas extras no período aquisitivo incompleto: 90 horas – Média das horas extras no período aquisitivo incompleto: 90 horas = 30 horas 3 – Salário/hora atual, com adicional de 50% incluído: R$ 6,27 – Valor da média das horas extras: R$ 6,27 x 30 horas = R$ 188,10 – Repouso semanal remunerado: R$ 31,35 (R$ 188,10 x 1/6); – Remuneração-base: R$ 920,00 + R$ 219,45 = R$ 1.139,45 – Valor das férias proporcionais: R$ 1.139,45 x 3 = R$ 284,85 12 – Acréscimo do adicional de 1/3: R$ 94,95 – Valor a Receber: R$ 379,80 (R$ 284,85 + R$ 94,95) 6.1.17.12. EMPREGADO QUE ESTEVE AFASTADO PERCEBENDO BENEFÍCIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL A legislação determina que não tem direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos. Nesse caso, o decurso de novo período aquisitivo se iniciará quando o empregado retornar ao serviço. 6.1.17.12.1. Exemplo Prático Vejamos o caso de um empregado admitido em 1-6-98, que ficou afastado do serviço de 1-8-99 a 14-8-2000, percebendo da Previdência Social prestação de auxílio-doença. O referido empregado foi desligado no término do aviso prévio, em 30-11-2000, não tendo gozado as férias relativas ao período de 1-6-98 a 31-5-99. Considerando que o empregado percebia na época do desligamento a remuneração de R$ 500,00, e que ficou afastado do serviço por 1 ano e 14 dias, iniciando novo período aquisitivo a partir de 15-8-2000, as férias serão calculadas do seguinte modo: a) Cálculo das Férias Vencidas – Período aquisitivo: 1-6-98 a 31-5-99 – Faltas injustificadas: não houve – Dias de férias que seriam devidos: 30 dias – Remuneração-base: R$ 500,00 – Valor das férias vencidas: R$ 500,00 – Acréscimo do adicional de 1/3: R$ 166,67 – Valor a Receber: R$ 666,67 b) Cálculo das Férias Proporcionais – Período aquisitivo: 15-8-2000 a 30-11-2000 – Faltas injustificadas: 8 faltas – Dias de férias que seriam devidos: 24 dias – Férias proporcionais devidas: 4/12 de 24 dias – Remuneração-base: R$ 500,00 – Cálculo dos 24 dias: R$ 500,00 x 24 = R$ 400,08 30 – Valor das férias proporcionais: R$ 400,08 x 4 = R$ 133,36 12 – Acréscimo do adicional de 1/3: R$ 44,45 – Valor a Receber: R$ 177,81 FASCÍCULO 6.1 29