MANUAL DE PROCEDIMENTOS
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
– Valor da média das horas extras:
R$ 6,27 x 24 horas = R$ 150,48
– Repouso semanal remunerado:
R$ 25,08 (R$ 150,48 x 1/6);
– Valor das férias vencidas:
R$ 920,00 + R$ 175,56 (R$ 150,48 + R$ 25,08) = R$ 1.095,56
– Acréscimo do adicional de 1/3: R$ 365,19
– Valor a Receber: R$ 1.460,75 (R$ 1.095,56 + R$ 365,19)
b) Cálculo das Férias Proporcionais
As férias proporcionais serão calculadas através da média das horas extras dos 3 últimos meses de
trabalho, somadas, posteriormente, ao salário fixo do empregado. Com base nos dados a seguir
apresentados, teremos o seguinte cálculo:
– Total das horas extras no período aquisitivo incompleto: 90 horas
– Média das horas extras no período aquisitivo incompleto:
90 horas = 30 horas
3
– Salário/hora atual, com adicional de 50% incluído: R$ 6,27
– Valor da média das horas extras:
R$ 6,27 x 30 horas = R$ 188,10
– Repouso semanal remunerado:
R$ 31,35 (R$ 188,10 x 1/6);
– Remuneração-base:
R$ 920,00 + R$ 219,45 = R$ 1.139,45
– Valor das férias proporcionais:
R$ 1.139,45 x 3 = R$ 284,85
12
– Acréscimo do adicional de 1/3: R$ 94,95
– Valor a Receber: R$ 379,80 (R$ 284,85 + R$ 94,95)
6.1.17.12. EMPREGADO QUE ESTEVE AFASTADO PERCEBENDO BENEFÍCIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
A legislação determina que não tem direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver
percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses,
embora descontínuos. Nesse caso, o decurso de novo período aquisitivo se iniciará quando o empregado
retornar ao serviço.
6.1.17.12.1. Exemplo Prático
Vejamos o caso de um empregado admitido em 1-6-98, que ficou afastado do serviço de 1-8-99 a
14-8-2000, percebendo da Previdência Social prestação de auxílio-doença.
O referido empregado foi desligado no término do aviso prévio, em 30-11-2000, não tendo gozado as
férias relativas ao período de 1-6-98 a 31-5-99.
Considerando que o empregado percebia na época do desligamento a remuneração de R$ 500,00, e que
ficou afastado do serviço por 1 ano e 14 dias, iniciando novo período aquisitivo a partir de 15-8-2000, as
férias serão calculadas do seguinte modo:
a) Cálculo das Férias Vencidas
– Período aquisitivo: 1-6-98 a 31-5-99
– Faltas injustificadas: não houve
– Dias de férias que seriam devidos: 30 dias
– Remuneração-base: R$ 500,00
– Valor das férias vencidas: R$ 500,00
– Acréscimo do adicional de 1/3: R$ 166,67
– Valor a Receber: R$ 666,67
b) Cálculo das Férias Proporcionais
– Período aquisitivo: 15-8-2000 a 30-11-2000
– Faltas injustificadas: 8 faltas
– Dias de férias que seriam devidos: 24 dias
– Férias proporcionais devidas: 4/12 de 24 dias
– Remuneração-base: R$ 500,00
– Cálculo dos 24 dias:
R$ 500,00 x 24 = R$ 400,08
30
– Valor das férias proporcionais:
R$ 400,08 x 4 = R$ 133,36
12
– Acréscimo do adicional de 1/3: R$ 44,45
– Valor a Receber: R$ 177,81
FASCÍCULO 6.1
29
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– Valor da média das horas extras: R$ 6,27 x 24 horas = R