Faculdade de Ribeirão Preto
Núcleo de Prática Acadêmica (NPA)
Manual de orientações para o
cumprimento das horas de Atividades
Complementares
2011
As Atividades Complementares abrangem o ensino, a pesquisa e a extensão,
estão fixadas em uma carga horária de 200 horas e seu cumprimento é considerado
requisito indispensável à conclusão do curso e colação de grau do aluno.
As Atividades Complementares se apresentam como práticas acadêmicas
obrigatórias para todo aluno, não permitem dispensa e podem ser desenvolvidas sob
múltiplas formas.
De acordo com as normas estabelecidas pela Coordenação do Setor de
Atividades Complementares, elas podem ser desenvolvidas por meio de diferentes
categorias, as quais possuem uma pontuação específica correspondente a uma carga
horária determinada.
Categoria A: Atividades Externas ao Campus
Constituídas pelas atividades desenvolvidas fora do “campus” Universitário,
através de cursos de extensão em outras instituições de ensino, visitas a órgãos
públicos ou entidades particulares ligadas à área de abrangência do curso: Atividades
de estágios, cursos, palestras, seminários, congressos, conferências, oficinas, visitas
técnicas e outras atividades reconhecidas pela coordenação.
Para a comprovação das atividades nesta categoria, o aluno deverá apresentar
à Coordenação das Atividades Complementares, o comprovante de participação e o
Relatório de Atividades Complementares – RAC- (anexo 1)
Atividades
Carga Horária
Atividades de Estágios
05 horas
Extensão
10 horas
Cursos
10 horas
Palestras
10 horas
Seminários
10 horas
Congressos
10 horas
Conferencias
10 horas
Oficinas
10 horas
Visitas Técnicas
10 horas
Teatro
10 horas
Filme
10 horas
Categoria B: Atividades no Campus
Constituída por palestras, seminários, congressos, cursos de extensão,
conferências, jornadas acadêmicas, ciclos de seminários oferecidos pela própria IES
durante o curso de graduação. As atividades serão oferecidas por meio de programas
publicados periodicamente em murais, salas de aulas, agenda específica e no site da
Instituição de Ensino.
Esta categoria de Atividade Complementar pode atender interesses gerais
quando os temas são dirigidos aos alunos de todos os cursos, e pode atender interesse
específico quanto os temas são dirigidos para um público alvo particular. Os alunos
deverão verificar junto ao Coordenador do seu curso, se determinadas atividades de
seu interesse, promovidas por outros cursos, permitem a integralização da carga
horária.
Para a comprovação das atividades nesta categoria, o aluno deverá apresentar
à Coordenação das Atividades Complementares, o comprovante de participação e o
Relatório de Atividades Complementares RAC- (anexo 1).
Atividades
Carga Horária
Atividades de Estágios
10 horas
Extensão
20 horas
Cursos
20 horas
Palestras
20 horas
Seminários
20 horas
Congressos
20 horas
Conferencias
20 horas
Oficinas
20 horas
Visitas Técnicas
20 horas
Teatro
20 horas
Filme
20 horas
Categoria C: Iniciação Científica
Esta categoria de Atividades Complementares inclui:
-
projetos envolvendo implementação prática,
-
pesquisa teórica,
-
oficinas,
-
participação em grupos de estudos coordenado por um professor.
As atividades serão oferecidas pela Coordenação de pesquisa, comunicadas nas
salas de aula e nos murais existentes no espaço escolar.
Para a comprovação das atividades nesta categoria, o aluno deverá apresentar à
Coordenação das Atividades Complementares, o comprovante de participação e o
Relatório de Atividades Complementares – RAC- (anexo 1)
Atividades
Projetos
Pesquisa
Oficina
Grupo de Estudo
Carga Horária
20 horas
20 horas
20 horas
20 horas
Categoria D: Extensão
A extensão consiste em atividades que colocam a IES, através do aluno, em
interação com os diversos setores da sociedade. É um exercício onde a universidade
troca conhecimentos aprendendo com a própria comunidade. A atividade de extensão
deve dar oportunidade para o aluno se preparar como profissional, complementando a
formação com a estratégia do ensino-aplicação. Os alunos poderão participar da
extensão conforme orientação específica da coordenadoria de extensão, do
coordenador de seu curso e dos docentes. Os alunos podem e devem também
pesquisar as oportunidades de levar seus conhecimentos de forma criativa e produtiva
para a sociedade. Neste caso, devem apresentar a proposta ao coordenador do setor
responsável
pelas
Atividades
Complementares
para
orientação,
aprovação,
implementação, e acompanhamento do projeto. Para a comprovação das atividades
nesta categoria, o aluno deverá apresentar o comprovante de participação e o
Relatório de Atividades Complementares RAC- (anexo 1).
Atividades
Cursos
Projetos
Oficinas
Carga Horária
25 horas
25 horas
25 horas
Categoria E: Monitoria
A monitoria visa propiciar ao estudante a oportunidade de desenvolver, sob
supervisão docente, suas habilidades para o ensino, pesquisa e extensão. O monitor
auxilia o docente nas tarefas didático-científicas: preparação de aulas, trabalhos
didáticos, atendimento a alunos, atividades de pesquisa e extensão, trabalhos práticos
e experimentais em laboratório, em biblioteca e no campo, além de outras atividades
compatíveis com seu conhecimento e experiência. Poderão inscrever-se alunos
matriculados a partir da metade do curso, que nunca tenham sido reprovados em
nenhuma disciplina e cujas médias de aprovação tenham sido iguais ou superiores à
nota 7 (sete)
Para a comprovação das atividades nesta categoria, o aluno deverá apresentar
o comprovante de participação e o Relatório de Atividades Complementares – RAC(anexo 1)
Atividades
Tarefas didático-científicas
Preparação de aulas
Trabalhos didáticos
Atendimento didático
Atividade de pesquisa
Atividade de extensão
Trabalhos práticos
Carga Horária
20 horas
20 horas
20 horas
20 horas
25 horas
25 horas
20 horas
Categoria F: Disciplinas não previstas no currículo pleno (20 pontos)
Os alunos têm a possibilidade de se matricular em disciplinas de outros cursos
e áreas mantidos pela IES, desde que estejam interdisciplinadas com o perfil de
formação profissional do curso. Neste caso, a comprovação das atividades nesta
categoria, o aluno deverá apresentar, o histórico escolar, para a integralização da
carga horária.
Atividades
Matricula em disciplina de outro curso na IES
Matricula em disciplina de outro curso em outra
instituição.
Carga Horária
20 horas
20 horas
CONCEPÇÃO
As Atividades Complementares são atividades que compõem o currículo, têm
caráter acadêmico, científico e cultural, caracterizam-se como práticas de estudos
independentes, são atividades transversais e interdisciplinares, podendo ser
realizadas dentro ou fora da instituição, desde que favoreça a promoção do
aprimoramento pessoal e profissional necessários ao enriquecimento da formação
integral do aluno.
COMPETE AO COORDENADOR
•
Assegurar ao aluno todas as condições necessárias para a plena
realização das Atividades Complementares;
•
Fornecer documentação comprobatória da participação efetiva do aluno,
integralizando a carga horária semestral;
•
Divulgar e fixar o cronograma das Atividades Complementares, nas
diferentes modalidades semestralmente,
•
Controlar e avaliar as Atividades Complementares.
•
Dar atendimento ao aluno.
•
Orientar pasta para arquivo da documentação comprobatória das
Atividades Complementares
•
Encaminhar a Secretaria Geral a validação das horas das Atividades
Complementares realizadas a cada ano.
COMPETE AO ALUNO
•
Informar-se das Atividades Complementares oferecidas dentro e fora da
Instituição.
•
Inscrever-se nos programas e participar efetivamente deles.
•
Providenciar documentação que comprove a realização das Atividades
Complementares.
•
Organizar
a
pasta
individual
para
arquivo
da
documentação
comprobatória das Atividades Complementares.
•
Apresentar à coordenação do curso, a pasta individual com cópia da
documentação comprobatória das Atividades Complementares realizada até a
data limite fixada.
•
Guardar consigo a documentação comprobatória original das Atividades
Complementares e apresentá-la sempre que solicitado.
•
Apresentar a pasta individual com o arquivo da documentação
comprobatória, junto à Coordenação das Atividades Complementares nas
seguintes datas:
- 1º Semestre até 15 de Junho de cada ano letivo.
- 2º Semestre até o dia 20 de Novembro de cada ano letivo.
Fora destas datas as Atividades Complementares serão integralizadas de
forma cumulativa no semestre subseqüente.
•
As atividades deverão ser comprovada mediante o preenchimento do
formulário denominado Relatório de Atividades Complementares – RAC(anexo 1)
DOS REQUISITOS FORMAIS PARA A VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES
•
Para a validação das atividades o aluno deverá apresentar ao
coordenador das Atividades Complementares, a comprovação de participação
e o Relatório de Atividades Complementares – RAC. (anexo 1)
•
A validação das Atividades Complementares será de competência do
Coordenador mediante a apresentação, pelo aluno, dos respectivos
documentos comprobatórios de participação no prazo definido pelo calendário
do setor:
- 1º Semestre até 15 de Junho de cada ano letivo
- 2º Semestre até o dia 20 de Novembro de cada ano letivo
Fora destas datas as Atividades Complementares serão integralizadas de
forma cumulativa no semestre subseqüente.
•
O aluno, de posse da documentação comprobatória da atividade
(original e cópia), deverá procurar o coordenador para a entrega da cópia,
recebendo de volta o documento original depois de protocolado, para fins de
validação.
•
A Coordenação de posse da cópia do documento apresentado pelo
aluno, avaliará a sua adequação e, quando de acordo, validará a carga
horária equivalente à atividade, encaminhando a informação, à Secretaria
para registro, ao fim de cada ano letivo.
•
As Atividades Complementares serão gerenciadas pelo Coordenador, o
qual terá a atribuição de receber, avaliar e validar os documentos
comprobatórios.
•
O aluno deverá ser orientado a realizar as Atividades Complementares
ao longo do curso, a partir do 1º. Semestre, de forma progressiva, de modo a
evitar o acúmulo da carga horária total para o final do curso.
Só serão reconhecidas e validadas as atividades realizadas após o ingresso
no curso.
•
Atividades Complementares realizadas em outra instituição, por alunos
transferidos, poderão ser validadas desde que tenham sido cumpridas
durante o período em que o aluno estava realizando o curso do qual foi
transferido.
•
Atividades Complementares cumpridas por alunos que, internamente,
transferiram de curso poderão, segundo sua natureza, ser validadas e
contabilizadas no novo curso, a critério da Coordenação da Atividades
Complementares
•
Os alunos que se encontram afastados da IES por trancamento de
matrícula ou abandono de curso, poderão ter contabilizadas as Atividades
Complementares
realizadas
nesse
intervalo,
segundo
avaliação
do
Coordenador das Atividades Complementares, quando da reabertura de sua
matrícula ou readmissão, respectivamente.
•
As Atividades Complementares serão validadas e encaminhadas à
Secretaria Geral para registro, a cada ano letivo, nos prazos definidos pelas
Atividades Complementares.
AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
•
Apresentação de relatórios das Atividades Complementares.
•
Apreciação e validação dos documentos apresentados.
MODELO PARA CONFECÇÃO DA PASTA INDIVIDUAL PARA ARQUIVO DA
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Modelo da folha da Pasta Individual ao iniciar o semestre
FACULDADE DE RIBEIRÃO
PRETO
CURSO DE LICENCIATURA
OU BACHAREL EM
ATIVIDADES
COMPLEMENTARES
Semestre
ANO
RELATÓRIO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES – RAC
(COMPROVAÇÃO EM ANEXO 1)
ALUNO:__________________________________________________RM__________
CURSO:________________________________SÉRIE________TURNO__________
TIPO DE ATIVIDADE:___________________________________________________
LOCAL:__________________________________________DATA:_______________
TEMA:________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
RELATE A IMPORTÂNCIA DA ATIVIDADE NA SUA FORMAÇÃO PROFISSIONAL
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
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_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
PROTOLOCADO EM:_______/_______/_______
ASSINATURA DO ALUNO:______________________________________
CONTROLE DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES (ANEXO 2)
____________SEMESTRE/__________
ALUNO:___________________________________________________________
CURSO:__________________________________SÉRIE:______TURNO:_______
Nº
ATIVIDADE
PONTUAÇÃO
VALIDADO POR
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
20
PONTUAÇÃO TOTAL:_________horas
____________________________________
Coordenador das Atividades Complementares
DATA:____/____/____
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