Faculdade de Ribeirão Preto Núcleo de Prática Acadêmica (NPA) Manual de orientações para o cumprimento das horas de Atividades Complementares 2011 As Atividades Complementares abrangem o ensino, a pesquisa e a extensão, estão fixadas em uma carga horária de 200 horas e seu cumprimento é considerado requisito indispensável à conclusão do curso e colação de grau do aluno. As Atividades Complementares se apresentam como práticas acadêmicas obrigatórias para todo aluno, não permitem dispensa e podem ser desenvolvidas sob múltiplas formas. De acordo com as normas estabelecidas pela Coordenação do Setor de Atividades Complementares, elas podem ser desenvolvidas por meio de diferentes categorias, as quais possuem uma pontuação específica correspondente a uma carga horária determinada. Categoria A: Atividades Externas ao Campus Constituídas pelas atividades desenvolvidas fora do “campus” Universitário, através de cursos de extensão em outras instituições de ensino, visitas a órgãos públicos ou entidades particulares ligadas à área de abrangência do curso: Atividades de estágios, cursos, palestras, seminários, congressos, conferências, oficinas, visitas técnicas e outras atividades reconhecidas pela coordenação. Para a comprovação das atividades nesta categoria, o aluno deverá apresentar à Coordenação das Atividades Complementares, o comprovante de participação e o Relatório de Atividades Complementares – RAC- (anexo 1) Atividades Carga Horária Atividades de Estágios 05 horas Extensão 10 horas Cursos 10 horas Palestras 10 horas Seminários 10 horas Congressos 10 horas Conferencias 10 horas Oficinas 10 horas Visitas Técnicas 10 horas Teatro 10 horas Filme 10 horas Categoria B: Atividades no Campus Constituída por palestras, seminários, congressos, cursos de extensão, conferências, jornadas acadêmicas, ciclos de seminários oferecidos pela própria IES durante o curso de graduação. As atividades serão oferecidas por meio de programas publicados periodicamente em murais, salas de aulas, agenda específica e no site da Instituição de Ensino. Esta categoria de Atividade Complementar pode atender interesses gerais quando os temas são dirigidos aos alunos de todos os cursos, e pode atender interesse específico quanto os temas são dirigidos para um público alvo particular. Os alunos deverão verificar junto ao Coordenador do seu curso, se determinadas atividades de seu interesse, promovidas por outros cursos, permitem a integralização da carga horária. Para a comprovação das atividades nesta categoria, o aluno deverá apresentar à Coordenação das Atividades Complementares, o comprovante de participação e o Relatório de Atividades Complementares RAC- (anexo 1). Atividades Carga Horária Atividades de Estágios 10 horas Extensão 20 horas Cursos 20 horas Palestras 20 horas Seminários 20 horas Congressos 20 horas Conferencias 20 horas Oficinas 20 horas Visitas Técnicas 20 horas Teatro 20 horas Filme 20 horas Categoria C: Iniciação Científica Esta categoria de Atividades Complementares inclui: - projetos envolvendo implementação prática, - pesquisa teórica, - oficinas, - participação em grupos de estudos coordenado por um professor. As atividades serão oferecidas pela Coordenação de pesquisa, comunicadas nas salas de aula e nos murais existentes no espaço escolar. Para a comprovação das atividades nesta categoria, o aluno deverá apresentar à Coordenação das Atividades Complementares, o comprovante de participação e o Relatório de Atividades Complementares – RAC- (anexo 1) Atividades Projetos Pesquisa Oficina Grupo de Estudo Carga Horária 20 horas 20 horas 20 horas 20 horas Categoria D: Extensão A extensão consiste em atividades que colocam a IES, através do aluno, em interação com os diversos setores da sociedade. É um exercício onde a universidade troca conhecimentos aprendendo com a própria comunidade. A atividade de extensão deve dar oportunidade para o aluno se preparar como profissional, complementando a formação com a estratégia do ensino-aplicação. Os alunos poderão participar da extensão conforme orientação específica da coordenadoria de extensão, do coordenador de seu curso e dos docentes. Os alunos podem e devem também pesquisar as oportunidades de levar seus conhecimentos de forma criativa e produtiva para a sociedade. Neste caso, devem apresentar a proposta ao coordenador do setor responsável pelas Atividades Complementares para orientação, aprovação, implementação, e acompanhamento do projeto. Para a comprovação das atividades nesta categoria, o aluno deverá apresentar o comprovante de participação e o Relatório de Atividades Complementares RAC- (anexo 1). Atividades Cursos Projetos Oficinas Carga Horária 25 horas 25 horas 25 horas Categoria E: Monitoria A monitoria visa propiciar ao estudante a oportunidade de desenvolver, sob supervisão docente, suas habilidades para o ensino, pesquisa e extensão. O monitor auxilia o docente nas tarefas didático-científicas: preparação de aulas, trabalhos didáticos, atendimento a alunos, atividades de pesquisa e extensão, trabalhos práticos e experimentais em laboratório, em biblioteca e no campo, além de outras atividades compatíveis com seu conhecimento e experiência. Poderão inscrever-se alunos matriculados a partir da metade do curso, que nunca tenham sido reprovados em nenhuma disciplina e cujas médias de aprovação tenham sido iguais ou superiores à nota 7 (sete) Para a comprovação das atividades nesta categoria, o aluno deverá apresentar o comprovante de participação e o Relatório de Atividades Complementares – RAC(anexo 1) Atividades Tarefas didático-científicas Preparação de aulas Trabalhos didáticos Atendimento didático Atividade de pesquisa Atividade de extensão Trabalhos práticos Carga Horária 20 horas 20 horas 20 horas 20 horas 25 horas 25 horas 20 horas Categoria F: Disciplinas não previstas no currículo pleno (20 pontos) Os alunos têm a possibilidade de se matricular em disciplinas de outros cursos e áreas mantidos pela IES, desde que estejam interdisciplinadas com o perfil de formação profissional do curso. Neste caso, a comprovação das atividades nesta categoria, o aluno deverá apresentar, o histórico escolar, para a integralização da carga horária. Atividades Matricula em disciplina de outro curso na IES Matricula em disciplina de outro curso em outra instituição. Carga Horária 20 horas 20 horas CONCEPÇÃO As Atividades Complementares são atividades que compõem o currículo, têm caráter acadêmico, científico e cultural, caracterizam-se como práticas de estudos independentes, são atividades transversais e interdisciplinares, podendo ser realizadas dentro ou fora da instituição, desde que favoreça a promoção do aprimoramento pessoal e profissional necessários ao enriquecimento da formação integral do aluno. COMPETE AO COORDENADOR • Assegurar ao aluno todas as condições necessárias para a plena realização das Atividades Complementares; • Fornecer documentação comprobatória da participação efetiva do aluno, integralizando a carga horária semestral; • Divulgar e fixar o cronograma das Atividades Complementares, nas diferentes modalidades semestralmente, • Controlar e avaliar as Atividades Complementares. • Dar atendimento ao aluno. • Orientar pasta para arquivo da documentação comprobatória das Atividades Complementares • Encaminhar a Secretaria Geral a validação das horas das Atividades Complementares realizadas a cada ano. COMPETE AO ALUNO • Informar-se das Atividades Complementares oferecidas dentro e fora da Instituição. • Inscrever-se nos programas e participar efetivamente deles. • Providenciar documentação que comprove a realização das Atividades Complementares. • Organizar a pasta individual para arquivo da documentação comprobatória das Atividades Complementares. • Apresentar à coordenação do curso, a pasta individual com cópia da documentação comprobatória das Atividades Complementares realizada até a data limite fixada. • Guardar consigo a documentação comprobatória original das Atividades Complementares e apresentá-la sempre que solicitado. • Apresentar a pasta individual com o arquivo da documentação comprobatória, junto à Coordenação das Atividades Complementares nas seguintes datas: - 1º Semestre até 15 de Junho de cada ano letivo. - 2º Semestre até o dia 20 de Novembro de cada ano letivo. Fora destas datas as Atividades Complementares serão integralizadas de forma cumulativa no semestre subseqüente. • As atividades deverão ser comprovada mediante o preenchimento do formulário denominado Relatório de Atividades Complementares – RAC(anexo 1) DOS REQUISITOS FORMAIS PARA A VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES • Para a validação das atividades o aluno deverá apresentar ao coordenador das Atividades Complementares, a comprovação de participação e o Relatório de Atividades Complementares – RAC. (anexo 1) • A validação das Atividades Complementares será de competência do Coordenador mediante a apresentação, pelo aluno, dos respectivos documentos comprobatórios de participação no prazo definido pelo calendário do setor: - 1º Semestre até 15 de Junho de cada ano letivo - 2º Semestre até o dia 20 de Novembro de cada ano letivo Fora destas datas as Atividades Complementares serão integralizadas de forma cumulativa no semestre subseqüente. • O aluno, de posse da documentação comprobatória da atividade (original e cópia), deverá procurar o coordenador para a entrega da cópia, recebendo de volta o documento original depois de protocolado, para fins de validação. • A Coordenação de posse da cópia do documento apresentado pelo aluno, avaliará a sua adequação e, quando de acordo, validará a carga horária equivalente à atividade, encaminhando a informação, à Secretaria para registro, ao fim de cada ano letivo. • As Atividades Complementares serão gerenciadas pelo Coordenador, o qual terá a atribuição de receber, avaliar e validar os documentos comprobatórios. • O aluno deverá ser orientado a realizar as Atividades Complementares ao longo do curso, a partir do 1º. Semestre, de forma progressiva, de modo a evitar o acúmulo da carga horária total para o final do curso. Só serão reconhecidas e validadas as atividades realizadas após o ingresso no curso. • Atividades Complementares realizadas em outra instituição, por alunos transferidos, poderão ser validadas desde que tenham sido cumpridas durante o período em que o aluno estava realizando o curso do qual foi transferido. • Atividades Complementares cumpridas por alunos que, internamente, transferiram de curso poderão, segundo sua natureza, ser validadas e contabilizadas no novo curso, a critério da Coordenação da Atividades Complementares • Os alunos que se encontram afastados da IES por trancamento de matrícula ou abandono de curso, poderão ter contabilizadas as Atividades Complementares realizadas nesse intervalo, segundo avaliação do Coordenador das Atividades Complementares, quando da reabertura de sua matrícula ou readmissão, respectivamente. • As Atividades Complementares serão validadas e encaminhadas à Secretaria Geral para registro, a cada ano letivo, nos prazos definidos pelas Atividades Complementares. AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES • Apresentação de relatórios das Atividades Complementares. • Apreciação e validação dos documentos apresentados. MODELO PARA CONFECÇÃO DA PASTA INDIVIDUAL PARA ARQUIVO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Modelo da folha da Pasta Individual ao iniciar o semestre FACULDADE DE RIBEIRÃO PRETO CURSO DE LICENCIATURA OU BACHAREL EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES Semestre ANO RELATÓRIO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES – RAC (COMPROVAÇÃO EM ANEXO 1) ALUNO:__________________________________________________RM__________ CURSO:________________________________SÉRIE________TURNO__________ TIPO DE ATIVIDADE:___________________________________________________ LOCAL:__________________________________________DATA:_______________ TEMA:________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ RELATE A IMPORTÂNCIA DA ATIVIDADE NA SUA FORMAÇÃO PROFISSIONAL _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ PROTOLOCADO EM:_______/_______/_______ ASSINATURA DO ALUNO:______________________________________ CONTROLE DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES (ANEXO 2) ____________SEMESTRE/__________ ALUNO:___________________________________________________________ CURSO:__________________________________SÉRIE:______TURNO:_______ Nº ATIVIDADE PONTUAÇÃO VALIDADO POR 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 20 PONTUAÇÃO TOTAL:_________horas ____________________________________ Coordenador das Atividades Complementares DATA:____/____/____