Universidade Metodista de Piracicaba Faculdade de Direito CRISTINA MARIA FRANCO PARENTE MENDES DE OLIVEIRA IMPACTOS DAS TRANSFORMAÇÕES CAPITALISTAS SOBRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES: O CASO DOS BANCÁRIOS Piracicaba 2011 2 Universidade Metodista de Piracicaba Faculdade de Direito CRISTINA MARIA FRANCO PARENTE MENDES DE OLIVEIRA IMPACTOS DAS TRANSFORMAÇÕES CAPITALISTAS SOBRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES: O CASO DOS BANCÁRIOS Dissertação apresentada como exigência parcial para obtenção do título de Mestre em Direito à Banca Examinadora da Faculdade de Direito da Universidade Metodista de Piracicaba. Orientador: Prof. Dr. Henrique Macedo Hinz. Piracicaba 2011 3 FICHA CATALOGRÁFICA Oliveira, Cristina M. F. Parente Mendes de. Impactos das transformações capitalistas sobre os direitos fundamentais dos trabalhadores: o caso dos bancários / Cristina M. F Parente Mendes de Oliveira. – Piracicaba, 2011. 102 f.; il. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Direito / Programa de PósGraduação em Direito - Universidade Metodista de Piracicaba. Orientador: Prof. Dr. Henrique Macedo Hinz. l. Direito coletivo do trabalho. 2. Justiça - Acesso. 3. Cidadania. 4. Processos - Duração. I. Hinz, Henrique Macedo. II. Título. CDU: 34:331.81 4 IMPACTOS DAS TRANSFORMAÇÕES CAPITALISTAS SOBRE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES: O CASO DOS BANCÁRIOS Cristina Maria Franco Parente Mendes de Oliveira BANCA EXAMINADORA Prof. Dr. Henrique Macedo Hinz Presidente e Orientador Prof. Dr. Alexandre Augusto Gualazzi Membro Prof.ª Dr.ª Luciana Caplan Membro 5 AGRADECIMENTOS Agradeço, primeiramente, a Deus, meu grande Orientador e Consolador dos momentos difíceis e tristes pelos quais passei. Não fosse a fé que Ele alimenta em mim e o grande amor que nutrimos, nada seria possível. Agradeço ao meu marido, Celso, e aos meus filhos, Clara e Caio, pela paciência, compreensão e amor, mesmo nos momentos em que estive ausente. Saibam, vocês são minha maior obra e tesouro, eu os amo muito. Agradeço aos meus pais por todos os ensinamentos de vida, em especial à minha mãe, por suas orações, todo seu incentivo e amor incondicional. Mãe, eu me espelho em sua bondade. A toda minha família e amigos, pelas palavras de confiança e afeto, lembrando com saudades de meu sogro, grande incentivador e “culpado” por eu ter-me enveredado no caminho acadêmico. Obrigada, Sr. Mendes, sinto sua falta. Por fim, mas não menos importantes, agradeço imensamente ao meu orientador, dr. Henrique, por sua compreensão e por acreditar que seria possível, apesar de tantos entraves e dificuldades que enfrentei pelo caminho; à Dra. Mirta por seus conselhos e intervenções e a Awdrey, minha amiga, por sua ajuda incalculável; eu não conseguiria sem você. 6 RESUMO A presente pesquisa estuda as transformações econômicas experimentadas pelo sistema de reprodução capitalista e suas implicações para as relações de trabalho. Trata, na realidade, da modificação do modo de trabalho, o que gerou a concepção do modo de produção enquanto ciência capaz de aperfeiçoar o processo de trabalho, de forma que o objetivo final é a lucratividade acima de tudo, sem ocupar-se das consequências para a vida e do trabalho do operário. A pesquisa demonstrou que, ao longo dos anos, o capital visa cada vez mais à maximização dos lucros sobre a redução dos custos, o que leva o tema a abordar as políticas neoliberais que influenciaram os governos estatais nos anos 90 e originaram a teoria da flexibilização das leis trabalhistas, o que visava à redução de direitos conquistados pelos trabalhadores, sob o pretexto do desenvolvimento econômico. Diante desse fenômeno, que conclama a regulação do direito pelas partes envolvidas, o estudo evoca o direito coletivo do trabalho, uma vez que o sindicato é o ente capaz de se colocar em condições de negociação com uma empresa. A pesquisa trata dos envolvimentos das oscilações econômicas sobre as relações de trabalho nos bancos, uma vez que a categoria bancária foi uma das mais afetadas pela reestruturação produtiva, inclusive com forte influência e intervenção do poder público, que esteve atrelado aos interesses econômicos da classe dominante. Assim, o objetivo final do presente trabalho é dimensionar quais os desafios e o papel político na defesa dos interesses da classe trabalhadora. Palavras-chave: direito coletivo do trabalho - reestruturação produtiva – capitalismo – sindicatos - bancários. 7 ABSTRACT This research studies the economic transformations experienced by the system of capitalist reproduction and its implications for labor relations. Is actually the change in the way of work, which led to the design of the production process as a science able to optimize the work process so that the ultimate goal is profitability above all without mind the consequences for life and the work of the worker. The research showed that over the years, the capital is increasingly aimed at maximizing profit on cost reduction, which takes the issue to address neo-liberal policies that have influenced state governments in the years 1990 and originated the theory of relaxation of labor laws aimed at reducing the rights gained by workers under the guise of economic development. While in this phenomenon, which calls for the regulation of law by the parties themselves evokes the study of the collective right of labor, since the union is being able to equalize conditions for negotiating with a company. The research addresses the implications of economic fluctuations on employment relationships in banking networks, since outside of the categories most affected by the restructuring process, including a strong influence and intervention of public power that was tied to the economic interests of the ruling class. Thus, the ultimate goal of this work is to scale what challenges and political role in defending the interests of the working class. Keywords: collective right of labor - productive restructuring – unions – capitalism - banking workers. 8 É de se duvidar que todas as invenções mecânicas até agora feitas aliviaram a labuta diária de um algum ser humano STUART MILL 9 SUMÁRIO INTRODUÇÃO.......................................................................................................................10 CAPÍTULO 01 AS TRANSFORMAÇÕES DO SISTEMA CAPITALISTA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO............................................................................................................................13 1.1. A Revolução Industrial e o surgimento dos direitos fundamentais do trabalhador...........14 1.2. Gerenciamento da força de trabalho: Taylorismo, Fordismo e Toyotismo e o enfraquecimento das entidades sindicais..................................................................................21 CAPÍTULO 02 A REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA NO SETOR BANCÁRIO..................................29 2.1. Impacto da reestruturação produtiva no setor financeiro...................................................31 2.2. Impactos no sistema financeiro nacional...........................................................................39 CAPÍTULO 03 ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHADORES NO BRASIL.................52 3.1. Organização e estrutura do sindicalismo brasileiro..........................................................52 3.2. Problemas do sindicalismo brasileiro...............................................................................57 CAPÍTULO 04 BANCOS SEM BANCÁRIOS: NOVAS FORMAS DE FRAGMENTAÇÃO DA CATEGORIA..........................................................................................................................68 4.1. Terceirizados no setor bancário: novos tipos de contratos...............................................70 4.2. A campanha da categoria..................................................................................................87 CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................................................................89 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.................................................................................93 10 INTRODUÇÃO Os debates acerca da reestruturação produtiva e seus impactos nas relações trabalhistas tornaram-se temas frequentes em pesquisas de Mestrado e Doutorado de diversos ramos das ciências, tais como Direito, Sociologia, Economia, Ciência Política, História etc. Afinal, as pesquisas com enfoque multidisciplinar ou pluridisciplinar, sobretudo nas investigações jurídico-científicas, têm como pressuposto o impacto das transformações sociais no Direito e decorrem do reconhecimento da necessidade de busca do equilíbrio das relações justas e solidárias. Por tais razões, a presente pesquisa também tratará dos efeitos das oscilações e modificações no sistema capitalista na relação empregado-empregador; entretanto, tal tema será abordado sob a perspectiva coletiva, ou seja, como a conjuntura econômica é capaz de afetar a organização dos trabalhadores. Sendo assim, em face da complexidade do tema, decidiu-se especificar o objeto da pesquisa ao sindicalismo bancário brasileiro, cuja escolha justifica-se tanto pelas características da organização do movimento sindical bancário brasileiro, dadas suas particularidades, quanto pelas políticas estatais tomadas em relação às crises econômicas brasileiras e as consequências dos favorecimentos à classe dominante. Desta forma, o estudo buscou traçar as transformações do modo de produção capitalista e sua inerente exploração da força de trabalho, utilizando-se de teses e dissertações disponíveis na biblioteca digital da Universidade Estadual de Campinas, bem como outras referências bibliográficas: obras, legislação, periódicos e documentos disponíveis para consulta sobre dados sindicais, tanto nos sítios eletrônicos das entidades coletivas, quanto em sites oficiais. Assim, no primeiro capítulo tratou-se da Revolução Industrial, tendo em vista seu tratamento como ponto de partida para a organização e administração dos processos de trabalho, para que assim se pudesse trazer as implicações da gerência científica do trabalho e, posteriormente, a automatização e mecanização na vida do trabalhador. Mostraram-se imprescindíveis os estudos acerca das considerações de Karl Marx acerca do processo da formação de mais-valia e do exército de reserva de mão de obra, e por que tais elementos são intrinsecamente ligados ao sucesso do sistema capitalista. Ainda no primeiro capítulo, necessário mostrou-se destacar as transformações políticas e econômicas inerentes ao modo de reprodução capitalista, sem os quais o sistema estaria fadado ao fracasso e, desta forma, são relacionadas às considerações acerca do papel 11 do Direito nesse sentido. Quais medidas deve tomar um governo em um sistema financeiro globalizado, sobretudo quando se trata de um sistema de livre concorrência e capitalismo dependente? Este capítulo abordou a influência que tais políticas exercem sobre o ordenamento jurídico trabalhista e como as mesmas podem ser prejudiciais à classe trabalhadora, sobretudo, em decorrência da organização dos trabalhadores fragilizada pela própria economia de livre mercado. Desta forma, sendo a organização dos trabalhadores decorrente justamente da exploração do sistema de reprodução de riquezas de forma desregulada, e sendo a união dos trabalhadores a medida pela qual a classe operária resistiu e ainda resiste às opressões e ao poder hegemônico do capital, no capítulo seguinte, o objetivo foi tratar das questões pertinentes à atual conjuntura da organização sindical brasileira. Nesse diapasão, o segundo capítulo trata das principais características do sindicalismo brasileiro, na tentativa de compreender as razões pelas quais os trabalhadores organizados coletivamente na atual conjuntura econômica são levados a tomar determinados rumos. Necessário dizer, então, que seria impossível destacar tal tema sem considerar a intervenção estatal e em que medida a mesma exerce influência sobre o rumo das políticas sindicais no Brasil. Dito isso, tentar elaborar as questões como: em que medida o sindicato único e o imposto sindical se apresentam como problemas para a organização dos trabalhadores? Na sequência, o terceiro capítulo abordará quais transformações do sistema capitalista, sobretudo nos anos 90, ajustaram as políticas econômicas dos governos, orientando-as para adoção de medidas neoliberais, provocando drásticas consequências nas relações empregatícias, especificamente, o caso dos trabalhadores bancários que tiveram sua organização afetada sobremaneira. Ademais, em que proporções a administração científica do sistema produtivo atingiu e modificou o mercado de trabalho no setor bancário e o próprio trabalhador foi afetado com relação ao nível de conscientização da luta política, demonstrando que a organização científica do trabalho afeta de forma subjetiva a união dos trabalhadores. Por fim, quais foram as reações do movimento bancário e qual análise se pode fazer sobre elas, levando em conta a tradição de lutas e reivindicações da categoria. O último capítulo, enfim, traz o panorama atual do quadro de terceirizações na atividade bancária e os artifícios dos banqueiros ante as reprogramações do capital mundial para obter mais lucros sem maiores encargos sociais. As novas formas de contratação de 12 trabalhadores no setor financeiro, como se pretende demonstrar por meio das convenções coletivas de trabalho, reduzem gradualmente os direitos conquistados pelo sindicalismo bancário. O aparecimento dos correspondentes bancários envolveu uma gama de trabalhadores em lojas, supermercados, empresas de correios e telégrafos que, não obstante realizem atividades claramente desempenhadas pelos bancários, não foram amparados com a mesma proteção jurídica conferida aos trabalhadores em instituições financeiras. Sobretudo, necessário lembrar que não há nos estabelecimentos comerciais as portas giratórias e seguranças armados presentes nos bancos, embora a circulação de dinheiro e de pessoas seja tão volumosa quanto. O capítulo ainda faz uma análise da interpretação jurisprudencial nos tribunais sobre a categoria bancária no novo panorama que se forma no setor financeiro. De forma geral, o objetivo do trabalho elaborado pretende esclarecer a que ponto as transformações econômicas do país afetam a classe trabalhadora, e, com relação à categoria dos trabalhadores bancários, como tais mudanças ocasionaram a fragilidade do sindicalismo brasileiro, em pleno vigor da doutrina neoliberal, que defende a flexibilização de direitos ditos como fundamentais. Sendo assim, resta questionar: em uma conjuntura de legislação do trabalho flexibilizada, como fortalecer o poder da negociação coletiva para a conquista e preservação de direitos fundamentais dos trabalhadores? Demonstrar em que sentido a classe trabalhadora, especificamente os bancários, tem se unido e qual bandeira defende em relação a essas estratégias do capital para aumentar os lucros e diminuir os prejuízos. Por fim, demonstrar o impacto da globalização econômica sobre a organização dos trabalhadores, as implicações na seara política do país, o que acaba provocando o prejuízo em dobro daqueles que já foram considerados pelo Direito do Trabalho como a parte hipossuficiente da relação, e agora sofrem de um problema de identidade crônica. 13 CAPÍTULO 1 AS TRANSFORMAÇÕES DO SISTEMA CAPITALISTA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO Entre o sistema capitalista e as origens dos direitos dos trabalhadores existe uma relação intrínseca e dependente. O tratamento dos direitos dos trabalhadores - como direitos fundamentais - origina-se apenas no início do século XX; entretanto, verifica-se historicamente que a filosofia liberal não foi capaz de garantir aos cidadãos a igualdade, liberdade e fraternidade prometida pelos ideais da Revolução Francesa1. A substituição da Monarquia Absolutista pela Elite Burguesa se consolida por meio dos princípios de liberdade e propriedade, os quais dão ensejo à Revolução Industrial. A liberdade preconizada na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 foi fundadora da eliminação das corporações de ofício, enquanto a propriedade privada significou condição necessária para a Revolução Industrial2. A Revolução Industrial é o ponto de partida do sistema capitalista de produção, mas na corrida pelo lucro, a ciência tende cada vez mais a participar da administração do trabalho o que dá base para os sistemas taylorista, fordista e toyotista transformarem o significado do trabalho na sociedade moderna3. As doutrinas mais atuais acerca da tese do valor social do trabalho pautam a flexibilização como fenômeno decorrente do processo globalizatório vivenciado pela humanidade no século XX. Entretanto, a globalização provoca mudanças significativas no próprio sistema capitalista, o que permite afirmar que soluções simplistas para a proteção aos direitos fundamentais podem tornar-se um discurso em vão. Desta forma, o presente capítulo pretende abordar o desenvolvimento do sistema capitalista e os elementos fundadores dos direitos dos trabalhadores que, por sua vez, também sofrem transformações relevantes na sociedade moderna. 1 COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2008, p.180. 2 MORAES FILHO, Evaristo de. O problema do sindicato único no Brasil. São Paulo: Alfa-Omega, 1978, p.109. 3 ROSSO, Sadi Del. Mais Trabalho! A intensificação do labor na sociedade contemporânea. São Paulo: Boitempo, 2008, p. 56 14 1.1. A Revolução Industrial e o surgimento dos direitos fundamentais do trabalhador O sistema capitalista de produção baseia-se em uma relação de trocas entre mercadoria produzida e o dinheiro; a diferença específica desse sistema para os anteriores, é que neste existe a compra e venda da força de trabalho4. Ou seja, aqui existe a possibilidade de se comprar força de trabalho por um determinado preço. Entretanto, a força de trabalho pertence ao homem e, enquanto atividade humana, consiste na transformação da matéria conforme a vontade de quem trabalha. Porque iria o homem querer vender sua força de trabalho? Como aponta Braverman: “o trabalho que ultrapassa a mera atividade instintiva é assim a força que criou a espécie humana e a força pela qual a humanidade criou o mundo como conhecemos”; portanto, para que o trabalhador coloque sua força de trabalho à venda é necessário que lhe seja interessante5. A resposta para tal questionamento só pode ser encontrada em Karl Marx, em sua obra “O Capital”. Como se afirmou anteriormente, o sistema capitalista depende da relação de troca entre mercadorias, e esta, por sua vez, é o objeto pelo qual o homem realiza suas necessidades, ou seja, o interesse da relação de troca se faz pelo consumo; afinal, como afirma Marx: “a utilidade de uma coisa faz dela um valor de uso” 6. Para que a relação de consumo se consolide, é necessário que as pessoas tenham poder de compra; daí a substituição do trabalho escravo pelo trabalho assalariado. Mas antes de assalariar o trabalhador, o capitalista precisa separá-lo dos meios de produção; afinal, se o próprio homem pode transformar a matéria e adquirir bens e riqueza por meio de seu próprio trabalho, não vai ele querer aliená-la, ele mesmo vai determinar o preço e o lucro da relação de troca. Por tal motivo que, conforme assevera Marx: “a separação dos meios de produção é resultado de um desenvolvimento histórico, produto de revoluções econômicas e decadência de uma série de formações da produção social”7 . Desta forma, cabe destacar a obra de Karl Polany “A Grande Transformação: origens de nossa época”, que ressalta a Lei dos Cercamentos, que conduziu a sociedade inglesa para a Revolução Industrial. Segundo Polany, a Lei dos Cercamentos significou a compreensão da nobreza de que a terra poderia ser transformada em meio de produção, e daí a conversão de terra arável em pastagem para a produção de lã e a expulsão dos camponeses de suas terras 4 BRAVERMAN, Harry. Trabalho e Capital Monopolista: a degradação do trabalho no século XX.. Tradução de Norberto Caixieiro.Rio de Janeiro: Zahar, 1981, p. 54. 5 Ibid., p. 54. 6 MARX, Karl. O Capital: Critíca da economia política. Vol. 2. São Paulo: Nova Cultural Ltda, 1996, p. 166. 7 Ibid., p. 287. 15 com base na propriedade privada. Quando a Revolução Industrial ocorreu, o capitalista já contava com um contigente de mão de obra sobrante necessário para a realização de trabalho8. Assim, a definição da relação entre capitalismo e Revolução Industrial, segundo Maurício Dobb citado por Gian Enrico Rusconi: A Revolução Industrial representa um momento de transição de uma fase primitiva e ainda imatura do Capitalismo - na qual a pequena produção pré-capitalista estava permeada da influência do capital, subordinada a este, espoliada de sua independência como fenômeno econômico, mas ainda não totalmente transformada para a fase em que o Capitalismo, com base na transformação técnica, atingiu a realização de seu específico processo produtivo, fundado na fábrica como unidade coletiva de produção de massa; com isso se efetua a separação definitiva do produtor da propriedade dos meios de produção (ou daquilo que dela tinha ficado), e se estabelece uma relação simples e direta entre capitalista e assalariados 9. Conforme Harry Braverman, as condições sociais não trazem alternativa ao trabalhador senão a realização de um contrato entre este e o capitalista, em que o trabalhador vende temporariamente sua força de trabalho ao empregador que, por sua vez, está sempre se esforçando para multiplicar seus meios de produção e gerar lucro; e aí se encontra a origem da teoria da mais-valia10 de Marx11. Com a Revolução Industrial e a incorporação das máquinas no processo produtivo ocorre o aumento da produção, pois as mesmas operam mais rapidamente e ajustam o trabalho do operário à sua rapidez e comanda o ritmo do trabalho. O dispêndio de energia do trabalhador ao operar a máquina é interpretado por Marx como uma nova forma de produzir valor, fazendo com que ocorra simultaneamente o aumento do capital fixo e a intensidade do trabalho do operário; eis então a mais-valia12. No capítulo XIII do segundo volume da conhecida obra “O Capital”, Marx afirma que “a máquina se destina a baratear mercadorias e a encurtar a parte da jornada de trabalho que o trabalhador precisa para si mesmo”; ou seja, aquela em que recebe salário, e prossegue “a fim de encompridar a outra parte de sua jornada de trabalho que ele dá de graça para o 8 POLANY, Karl. A Grande Transformação: as origens de nossa época. Rio de Janeiro: Campos, 2000, p.52. DOBB apud RUSCONI, Gian Enrico. Capitalismo. In: N. BOBBIO, N. MATTEUCI, & G. PASQUINO, Dicionário de Política (pp. 141-148). Brasília: UnB, 1998, p. 144. 10 Segundo Marx, o valor do trabalho é o valor agregado à mercadoria conforme a aplicação da força de trabalho. Na teoria da mais-valia absoluta, o capitalista paga metade do ganho que obteve pela incorporação à matériaprima. Conforme o exemplo dado pelo próprio Marx, se uma peça vale 27 marcos, antes que o trabalhador começasse a trabalhar sobre a matéria-prima, ela valia apenas 21, ou seja, 6 marcos foi o valor agregado pela força de trabalho. Entretanto, o capitalista só paga 3 marcos pelas 12 horas que laborou o trabalhador. Ao tratar a força de trabalho como mercadoria Marx soluciona o que os outros economistas não conseguiram compreender, já que estes compreendiam o lucro como a redução dos custos do trabalho. Para Marx, o lucro provém do ganho do capitalista com o pagamento de um salário determinado que o trabalhador aceitou receber e lhe foi pago adiantado. MARX, Karl. Trabalho assalariado e capital & salário, preço e lucro. São Paulo: Expressão Popular. 2006, p. 24/5 11 BRAVERMAN, op. Cit., p. 57. 12 ROSSO, op. Cit., p. 46. 9 16 capitalista. Ela é meio de produção da mais-valia”. Marx destaca que, em 1735, quando John Wyatt anunciou sua máquina de fiar e com ela seguiu-se a Revolução Industrial do século XVIII, um homem e não um burro operaria a máquina e, no entanto, nas palavras de Marx “esse papel acabou por recair sobre o burro”13. A alusão da frase é de que o homem não precisa projetar mais o trabalho a ser realizado, a máquina já o faz por ele, o trabalhador só precisa operar a máquina. Mas, quais as razões que levam os comerciantes capitalistas a romper com a tradição e racionalizar as atividades produtivas com uma lógica fria e brutal? Max Weber atribui essas motivações ao espírito do capitalismo14. Vale reproduzir a reflexão de André Gorz: [...] A racionalização econômica do trabalho não consistiu simplesmente tornar mais metódicas e melhor adaptadas a seus objetivos as atividades produtivas já existentes. Foi uma revolução, uma subversão do modo de vida, dos valores, das relações sociais e das relações com a natureza, uma invenção, no sentido pleno do termo, de algo que jamais existira antes. A atividade produtiva desfazia-se de seu sentido original, de suas motivações e de seu objeto para tornar-se simples meio de ganhar um salário. Deixava de fazer parte da vida para tornar-se meio de ganhar a vida. O tempo de trabalho e o tempo de viver foram desconectados um do outro; o trabalho e suas ferramentas, seus produtos, adquiriram uma realidade separada do trabalhador e diziam agora respeito a decisões estranhas a ele15. Ademais, vale a reflexão de Dorothee Susanne Rüdiger ao afirmar que a Revolução Industrial foi uma revolução organizacional do trabalho, pois somente após estabelecer-se a disciplina aos trabalhadores é que se fez possível o emprego de máquinas e assim a reprodução do capital de forma acelerada16. Entretanto, não se pode olvidar que os trabalhadores não assistiram à substituição de sua força de trabalho pela máquina e pelo trabalho precário de braços cruzados. O surgimento da organização de trabalhadores, viabilizada justamente pela união de trabalhadores em uma mesma unidade fabril, é o motivo pelo qual surge a intervenção do Estado nas relações econômicas e fornece as bases para o surgimento do direito do trabalho. Afinal, como traz Henrique Macedo Hinz: 13 MARX, vol. II., op. Cit., 1996, p.08. GORZ, André. Crítica da Divisão do Trabalho. São Paulo: Martins Fontes, 1989, p.25 e ANDRADE, Thales de. O Pensamento Sociológico de Max Weber pp- 81-94. In: LEMOS FILHO Arnaldo, BARSALINI, Glauco, VEDOVATO, Luiz Renato & MENDES FILHO, Oscar. Sociologia Geral e do Direito, 3 ed. Alínea, 2008. Para Weber, o capitalismo caracteriza-se pela busca contínua de rentabilidade através de empreendimentos científicos e racionais que incluem cálculo e contabilidade sistemática, cuja evolução nas sociedades ocidentais explica-se em grande parte pela acirrada religiosidade protestante. Segundo Weber, o protestantismo, não fora a única causa do desenvolvimento do capitalismo, porém, o ascetimo calvinista tornou legítimo um estilo de vida e mentalidade que se adaptou perfeitamente a algumas atitudes do sistema capitalista, como a recusa do desperdício, ao ócio e a gratuidade, e a evolução da poupança, pontualidade e racionalidade. 15 Ibid., p. 30. 16 RÜDIGER, Dorothee Susanne. Teoria da Flexibilização do direito do trabalho: uma tentativa de contextualização histórica. Prim@ Facie, ano 3, pp. 29-57, n.4 ,jan/jun, 2004, p. 38 14 17 Se os trabalhadores de países centrais, como Estados Unidos, Inglaterra, França e Alemanha, sofreram com os desmandos da racionalidade econômica capitalista do período liberal, contra eles lutaram e obtiveram suas conquistas e derrotas, participando dos ganhos oriundos da fase áurea verificada no período 1945/1973, sobretudo os advindos do sistema de Estado de Bem-Estar Social. Se não impediram os avanços do capitalismo, com sua racionalidade fundada tão-somente na busca pelo lucro, ao menos se fizeram respeitar exigindo a consideração de suas reivindicações por melhores condições de trabalho e de vida17. Marx e Friedrich Engels são os filósofos inspiradores dos conceitos sobre os quais se fundam os partidos relacionados com o movimento operário revolucionário, cuja finalidade é a destruição da burguesia, domínio do proletariado e a abolição da velha sociedade burguesa baseada no antagonismo de classes e sem a propriedade privada. Tais fundamentos estão inclusos nos Estatutos das Ligas Operárias e também na obra dos autores citados acima, “Manifesto Comunista”, de 1848, que dá forma à crítica sobre as condições de trabalho nos países europeus18. O liberalismo jurídico sobre o qual o Estado deixava sob a vontade das partes a regulação das relações produtivas, expresso claramente na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e na Declaração de Virgínia, já não mais condiz com os princípios de igualdade e liberdade, pois as degradações sociais provenientes da Revolução Industrial demonstravam o domínio da classe burguesa sobre o proletariado. Ademais, as manifestações coletivas já vinham substituindo o papel desempenhado até então pelo indivíduo, os grupos de trabalhadores em unidades fabris reivindicavam direitos, geralmente acerca da jornada de trabalho e saúde, constituindo verdadeiros contratos coletivos. Os sindicatos já existiam, já operavam com funcionalidade, só faltava o reconhecimento do Estado19. Desta forma, conforme Evaristo de Moraes Filho, permite-se afirmar que foi em nome do individualismo que as corporações se dissolveram; é também em nome do mesmo ideal que os sindicatos foram reconhecidos, na Inglaterra em 1871 e na França em 1884. De qualquer modo, o Estado rompe com o conceito monista e legitima a existência de um outro órgão, intermediando as relações produtivas20. Vale mais uma vez citar a contribuição de Dorothee Susanne Rüdiger ao afirmar que ao capitalismo se atribui o mérito de destituir as relações feudais de produção e de poder, bem como a criação de novas relações de trabalho dando um novo sentido para o Estado e para o 17 HINZ, Henrique Macedo. Cláusulas Normativas de Adaptação. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 31/2. BRAVO, Gian Mario. Movimento Operário. In: N. BOBBIO, N. MATTEUCI, & G. PASQUINO, Dicionário de Política. 11 ed. (pp. 781-786). Brasília: UnB, 1997, p.783. 19 MORAES FILHO, op. Cit.,p.110. 20 Ibid., p. 115. 18 18 Direito. Assim, em suas palavras, “a modernidade inicia-se como um complexo processo revolucionário econômico, político e jurídico”21. Prossegue a autora afirmando que o Direito do Trabalho é filho da modernidade, pois delimita a exploração de trabalhadores pelo capital. Se, por um lado, nasce conforme a preocupação do próprio capital com a reprodução da força de trabalho, na medida em que foram os fabricantes obrigados a negociar com os trabalhadores, por outro ângulo, é este o momento em que os trabalhadores reconhecem seu poder coletivo, o que conduz ao debate político acerca do papel da classe trabalhadora enquanto classe organizada, fazendo surgir os diversos caminhos pelos quais seguiram-se os movimentos operários, anarquistas ou socialistas ou na Reforma do Estado Capitalista22. Na lavra da autora: Para sobreviver no dia-a-dia, os trabalhadores organizam-se em sindicatos para garantir, de forma coletiva, o valor de compra e venda do trabalho e a duração da jornada de trabalho como limites imediatos à exploração. Na falta de vontade do Estado Liberal de agir em prol dos trabalhadores, eles organizam a força de seu coletivo para obter melhores condições de trabalho. Nesse sentido, os contratos coletivos não-recepcionados pelo ordenamento jurídico liberal, mas respeitados na prática social, porque garantidos pela força de organização dos trabalhadores, formam a verdadeira base do direito do trabalho moderno 23 . Conforme Luiz Gonzaga Belluzo, até o fim do Século XIX, no apogeu da ordem liberal burguesa, a expansão do comércio e das finanças internacionais encontravam-se centradas nas relações simbióticas entre o liberalismo inglês hegemônico e as políticas protecionistas de industrialização dos retardatários europeus e dos Estados Unidos24. Entretanto, a moeda lastreada em ouro na qual se baseava o comércio internacional, passou a apresentar obstáculos para a expansão do sistema capitalista no início do século XX. A capacidade de cada Estado Nacional emitir moedas estava baseada na quantidade de ouro existente no país, mas o controle da oferta de moedas impunha limites ao comércio internacional e, desta forma, a emissão de moedas passa a ser livre, ou a critério das autoridades monetárias de cada país.25 Cumpre destacar que, nesse período, iam se consolidando os Direitos Sociais nos ordenamentos jurídicos de diversos países, cujo passo inicial têm origem na Constituição Mexicana de 1917 e de Weimar de 1919. Na perspectiva de Fábio Konder Comparato, a Constituição Mexicana foi a pioneira ao estabelecer a desmercantilização do trabalho e a 21 RÜDIGER, op. Cit., p. 38. Ibid., p. 38. 23 Ibid., p. 38. 24 BELLUZZO, Luiz Gonzaga. As transformações da economia capitalista no pós-guerra e a origem dos desequílibrios globais. Política Econômica, n. 07. , pp. 24-4,.2006, p. 24. 25 VASCONCELLOS, Marco Antonio A., & GARCIA, Manuel E. Fundamentos de Economia. São Paulo: Saraiva. 1998, p. 134. 22 19 probição de sujeitá-lo à lei de mercado, dando ensejo à formação de um Estado Social de Direito26. A Organização Internacional do Trabalho surge a partir do Tratado de Versalhes, que cria também a Liga das Nações, cujo objetivo era elaborar instrumentos para a resolução pacífica de conflitos, de forma a evitar guerras e, posteriormente, se tornou a Organização das Nações Unidas27. Entretanto, a Segunda Guerra Mundial eclode mesmo assim. Segundo Luiz Gonzaga Belluzzo, o projeto americano de construção da ordem econômica internacional foi concebido para promover a expansão do comércio entre as nações e colocar o desenvolvimento a salvo de turbulências financeiras: A ideia-força dos reformadores de Bretton Woods sublinhava a necessidade de criação de regras monetárias capazes de garantir o ajustamento de balanços de pagamentos, ou seja, o adequado abastecimento de liquidez para a cobertura de déficits, de forma a evitar a propagação das forças deflacionárias. Tratava-se também de erigir um ambiente econômico internacional a propiciar um amplo raio de manobra para as políticas nacionais de desenvolvimento, industrialização e progresso social28. Segundo Belluzzo, a posição de “banqueiro internacional” levou os Estados Unidos a ter privilégios sobre o espaço para a expansão internacional do sistema financeiro americano e maior raio de manobra política para a política monetária do Federal Reserve. Verificou-se daí a expansão da indústria americana e seu estilo tecnológico, o fordismo, sobretudo, por meio do investimento direto levado a cabo pela grande empresa transnacional29. O Capitalismo, conforme Gian Enrico Rusconi descreve: É um conjunto de comportamentos individuais e coletivos, atinentes à produção, distribuição e consumo dos bens. Distingue-se dos outros modelos de produção pela propriedade privada dos meios de produção dependente da presença do trabalho assalariado formalmente livre; sistema de mercado baseado na iniciativa e na empresa privada, não necessariamente pessoal; processos de racionalização dos meios e dos métodos diretos e indiretos para a valorização do capital e a exploração das oportunidades de mercado para a efeito de lucro30. Assim, o sistema capitalista incorpora o sentido técnico de encarar a organização do trabalho. Para o trabalhador, o conhecimento acerca do processo de trabalho é o meio pelo qual este assegura sua subsistência, e, portanto, condições mínimas de saúde física e mental. 26 COMPARATO, op. cit., p.181. Para ver mais informações: ONU- BRASIL. História. Disponível em: <http://www.onubrasil.org.br/conheca_hist.php>. Acesso em 08 fev. 2011. 28 BELLUZO, op. cit., p.24. 29 Ibid., p.26. 30 RUSCONI, Gian Enrico. Capitalismo. In: N. BOBBIO, N. MATTEUCI, & G. PASQUINO, Dicionário de Política (pp. 141-148). Brasília: UnB, 1998, p. 141. 27 20 Ao empresariado, por seu turno, a ciência acerca do processo produtivo tornou-se um meio de controle social, econômico e político da classe trabalhadora31. Como assevera Geraldo Augusto Pinto, com a evolução dos sistemas de comércio e todo o aparato institucional a eles inerente, fizeram surgir exigências de precisão nos prazos e na qualidade dos produtos, inclusive na busca por novos mercados e, desta forma, o conhecimento envolvido no âmbito da produção passou a ser “assumido como propriedade estratégica pelos capitalistas empregadores”32 . Os investimentos de grande monta com escala de produção, formação de monopólios e oligopólios transnacionais em diversos setores demandam novas estratégias de expansão e crescimento, redução de custos operacionais da produção, de preços dos produtos intermediários e finais33. Ainda na formulação de Geraldo Augusto Pinto, o estágio de desenvolvimento tecnológico gerou novas demandas sobre o modo de organizar os espaços de interação e as ações dos agentes de trabalho, seja na produção, seja na administração das empresas. Em suas palavras: Na medida em que estas se constituíam em estruturas organizacionais cada vez mais expostas à análise experimental, as complexas e especializadas funções que aglomeravam mostravam-se ainda mais passíveis de serem objetos de aprimoramento técnico, dentro de campos de estudo definido, possibilitando, a partir de então, sua crescente „racionalização‟34. No século XX, a administração científica do trabalho tem como principal precursor Frederick Taylor, cuja metodologia percorre grande parte das cadeias produtivas, talvez pela sua universalidade teórica e de aplicação. Entretanto, a ordenação dos processos produtivos provocam consequências para a organização da classe trabalhadora, de modo a fragilizá-la diante da hegemonia do capitalismo. 31 PINTO, Geraldo Augusto. A Organização do trabalho no século 20: Taylorismo, Fordismo e Toyotismo. São Paulo: Expressão Popular, 2007, p. 19. 32 Ibid., p. 19. 33 Ibid., p. 19. 34 PINTO, op. Cit., p. 25. 21 1.2. Gerenciamento da força de trabalho: Taylorismo, Fordismo e Toyotismo e o enfraquecimento das entidades sindicais Conforme aduz Braverman, a divisão do trabalho na sociedade esteve presente em todas as sociedades conhecidas, mas encontrada em uma unidade fabril é peculiaridade do sistema capitalista. A divisão do trabalho separa a sociedade em ocupações conforme o ramo de produção; a distribuição pormenorizada das atividades tende a tornar o trabalhador inapto para acompanhar todo o processo produtivo. Braverman assevera: “Enquanto a divisão social do trabalho subdivide a sociedade, a divisão parcelada do trabalho subdivide o homem”. Enquanto a primeira pode fortalecer o indivíduo e a sua espécie, a segunda, quando efetuada com menosprezo das capacidades e necessidades humanas “é um crime contra a pessoa e contra a humanidade” 35. A grande contribuição de Taylor para a administração do trabalho foi quanto à sua percepção de que o tempo de trabalho aproveitado pela máquina era compensado com a troca de operações, ferramentas, deslocamentos e transporte no espaço da fábrica. Além do mais, os trabalhadores aproveitavam esse período para que pudessem controlar o tempo de trabalho, proteger seus conhecimentos e seus salários, sobretudo, em função do maciço emprego da máquina no processo produtivo que ameaça seus empregos36. Taylor entendeu que a melhor maneira de reduzir esse tempo “desperdiçado” de trabalho era subdividindo ao extremo diferentes atividades. Depois que conseguiu superar os entraves que sindicatos e trabalhadores lhe impunham ao estudo para otimizar a produtividade, sua teoria foi implantada em muitos estabelecimentos industriais37. O acúmulo de tarefas impossibilitava o seu cumprimento com rapidez e precisão necessárias; se as tarefas fossem especializadas de acordo com a habilidade de cada trabalhador, a produtividade seria garantida. Na época, os administradores e gerenciadores do trabalho tentavam estimular a iniciativa por meio de promessas de promoção, remuneração por peça produzida, menores jornadas e melhores condições de trabalho38. Contudo, para Taylor, esses incentivos não bastariam para lograr o trabalhador em aplicar seu melhor desempenho à produção de mercadoria; foi assim que propôs a divisão de 35 BRAVERMAN, op. Cit., p. 72. PINTO, op. cit.,p.30. 37 Taylor escreveu “Princípios da Administração Científica” e “Shop Management”, obras em que estuda a divisão técnica do trabalho humano dentro da produção industrial, em muitos dos casos realizados no ramo metalúrgico. PINTO, op. cit., p. 31. 38 Ibid., p. 36. 36 22 responsabilidades e tarefas, nas quais os executores estariam atentos exclusivamente à sua função. As atividades de cada trabalhador, com o estudo de Taylor baseado na experiência do melhor funcionário da empresa, seriam repassadas aos demais em formas de fichas de instrução, ordens nas quais constariam as quantidades e os resultados esperados39. Com essa nova forma de gerenciamento de trabalho, o nível de aprendizagem do trabalhador decai ao tempo que aumenta-se a possibilidade de empregar pessoas cujo conhecimento técnico não ultrapasse às exigências para determinada atividade, o que demanda treinamento em menor espaço de tempo40. Entretanto, o modelo taylorista trazia a estruturação de fábricas em larga escala e promovia a união de trabalhadores em um mesmo local de atividade o que representa à classe trabalhadora um forte aumento de seu poder sobre o controle do processo de trabalho41. O modelo fordista tem como principal característica o modo de produção em série. Idealizado por Henry Ford, fundador da Ford Motor Company, localizada nos Estados Unidos, não deixava de ser um aperfeiçoamento do modelo taylorista, embora Ford não houvesse citado em sua obra “Minha vida e minha obra”, que havia tido inspiração no modelo de seu antecessor42. O objetivo de Ford era atingir o consumo das massas; sua ideia consistia na premissa de que padronizando os produtos e fabricando-os numa escala imensa, certamente os custos de produção seriam reduzidos e contrabalançados pelo consumo; este, por sua vez, seria proporcionado pelo aumento das vendas, o que promoveria o pagamento de melhores salários43. Ford substituiu os homens incumbidos pelas atividades de transporte e carregamento de matérias-primas pela linha de montagem, o que exigia grandes investimentos e instalações. Não obstante, não demanda grandes intervenções dos trabalhadores no processo produtivo, o que permitia a rotatividade nos quadros da empresa, somada ao baixo nível de qualificação de trabalhadores. Em certa ocasião, Ford se viu forçado a demitir todos os seus funcionários quando estes decidiram parar sua atividade em troca de aumento salarial e, assim, colocou um anúncio na porta da empresa convocando, por um salário melhor, a quem quisesse ocupar os cargos vagos. Vale então reproduzir a frase de Geraldo Augusto Pinto: 39 PINTO, op.cit., p. 38. Ibid., p. 38. 41 MARANGONI, Maurício & MISAILIDIS, Mirta Lerena Misailidis. As relações de trabalho na economia globalizada. Campinas: Millennium Editora, 2008, p. 58 42 PINTO, op. cit.,p.41. 43 Uma frase citada por Ford ficou bastante conhecida e pode ser destacada como expressão de sua ideia: “Você pode escolher a cor do carro que quiser, desde que ele seja preto”, assim Ford dizia que uma maior escala de produção por meio da padronização do produto permitiria o maior consumo das massas. PINTO, op. cit., p. 41. 40 23 À medida que a intervenção crítica dos trabalhadores e o tempo de treinamento no exercício de suas funções são postos como elementos a serem definitivamente eliminados do ambiente de trabalho, o conceito de „flexibilidade‟ na organização taylorista está na capacidade de subsituição direta e rápida de trabalhadores, sem nenhum custo em termos de qualidade e de produtividade para o sistema produtivo como um todo, o qual se mantém rígido e estático em suas condições ao longo do tempo, como uma grande máquina formada de peças humanas apáticas que funciona, dia e noite, autonomamente44. Segundo afirmam Marangoni e Misailidis, o fim da Segunda Guerra Mundial mostrou-se como ápice do sistema de produção fordista, sobretudo, nos anos dourados, nome pelo qual ficaram conhecidas as décadas de 1950 e 1960; entretanto, a crise americana dos anos 7045 provocou a defasagem do modelo fordista que dependia veementemente do consumo da população46. A crise desta época fez surgir um novo modo de produção, flexível e baseado na tecnologia da informação, sustentado pela característica do mercado consumidor japonês, escasso, com capital limitado e matéria-prima inexistente; tal modelo foi denominado toyotismo (MARAGONI & MISAILIDIS, 2008, p. 58). A origem do toyotismo remonta à fábrica da Toyota no Japão, e sua principal característica é a automação flexível e sem escalas de produção. A mão de obra empregada nesse modelo não é especializada, como no sistema fordista; pelo contrário, afirmam Marangoni e Misailidis “a educação e a qualificação exigidas do povo japonês fizeram com que o toyotismo viesse incentivar uma atuação voltada para o enriquecimento do trabalho”47. O sistema toyotista de produção caracteriza-se também pela redução de estoques e o controle de qualidade de produção. Há nesse sistema um planejamento da produção que, de forma dinâmica, absorve matéria-prima para a confecção de produtos finais, ou seja, um produto só será confeccionado no momento em que ele for demandado; a dispensa do estoque permite a redução dos custos e prejuízos48. Durante a crise do petróleo e a consequente queda no padrão de consumo, diversos países passaram a adotar o modelo toyotista de produção. A fábrica se orienta para a produção final e sob a verticalização e subcontratação de outras empresas passam a fornecer produtos e 44 PINTO, op. cit., p.48. Nos anos 70, a crise petrolífera acarretada pela alta taxa do petróleo fundamenta-se na guerra do Yorn Kippur quando os árabes aumentaram significativamente o valor do barril, afetando os países que tinham com Israel uma relação de extrema importância, principalmente os EUA, o Japão, os países europeus e, consequentemente, os países que mantinham relações econômicas com essas nações. ARRUDA, José Robson & PIETTI, Nelson. Toda História: História Geral e História do Brasil. São Paulo : Ática, 2006, p.428. 46 MARANGONI & MISAILIDIS, op. Cit., p. 58. 47 Ibid., p. 59. 48 Ibid., p. 60. 45 24 atividades, concentrando sobre o trabalhador diversas atividades como execução, controle de qualidade, manutenção, limpeza, operação de vários equipamentos simultaneamente, etc.49. Vale destacar ainda que ocorria a “financeirização do capital”, ou conforme Giovanni Alves, a valorização do capital sem passar pelo processo produtivo: O complexo de reestruturação produtiva, que se desenvolve a partir dos anos 80, vincula-se à própria sede do capital financeiro em procurar maior rentabilidade, pela imposição de racionalizações e inovações para satisfazer os acionistas com sua lógica do lucro imediato, cujo horizonte temporal é de curto ou curtíssimo prazo50. As políticas keynesianas e o compromisso com o pleno emprego ficam em baixa após a crise dos anos 70 e, assim, a globalização financeira, conforme Márcio Pochmann, combina o desenvolvimento de inovações financeiras com informatização dos mercados; o volume de transações aumenta em curto prazo e pressiona para que haja um menor controle cambial, liberalização das taxas de juros e desregulamentação da atividade bancária, ocorre uma valorização fictícia da riqueza51 (POCHMANN, 2001, p. 27). Os países com superprodução do capital exportam capitais para outras nações, condicionando a produção e ocupação. A transferência de recursos financeiros parece seguir a antiga lógica de vinculações a acordos de internacionalização de atividades econômicas internas, com tratados preferenciais de comércio de concessão e de concessão de atividades lucrativas ou encomendas de bens e serviços. Em contrapartida, as economias tomadoras de recursos especializam-se nas atividades e movem-se subordinadas à geração de saldos comerciais compatíveis com o pagamento de recursos decorrentes de seu endividamento 52. A propagação do sistema toyotista foi viabilizada também pelo promoção da flexibilização dos sistemas comerciais nos anos 80 e pelo amparo jurídico e institucional concedido pelos Estados nacionais às políticas de livre mercado53. Este conjunto de ações estatais flexibilizadoras teve como base ajustes estruturais nas contas nacionais, afetando desde as políticas sociais até a continuidade do investimento estatal direto nos setores produtivos e financeiros, submetendo a alocação dos recursos e dos resultados econômicos ao movimento do livre mercado. No que tange aos trabalhadores, passou-se a eliminar sistematicamente as regulamentações protetoras de direitos básicos, responsabilizando-as pelo engessamento dos mercados de trabalho, pela elevação da competitividade empresarial. Buscou-se acelerar sua mobilidade e flexibilidade entre setores, regiões, empresas e postos de trabalho, reduzindo os custos empresariais e eliminando a rigidez resultante da atividade sindical54. 49 PINTO, op. cit., p.53. ALVES, Giovanni. Do 'Novo Sindicalismo' à 'Concertação Social': Ascensão (e crise) do sindicalismo no Brasil (1978-1998). Revista de Sociologia Politica, Curtiba, n. 15 , pp. 111-124, 2000, p. 64. 51 POCHMANN, Márcio. O Emprego na globalização: A nova divisão internacional do trabalho e os caminhos que o Brasil escolheu. São Paulo: Boitempo. Coleção Mundos do Trabalho, 2001, p. 27. 52 Ibid., p.27. 53 PINTO, op. Cit., p.54 54 Ibid., p. 55. 50 25 Assim, ressurge a ideologia liberal, mas dotada de novos argumentos. Os neoliberais defendem a desregulação do mercado e a ausência do Estado nas questões sociais, inclusive as trabalhistas, “em prol da regulação autonôma, seja ela individual ou coletiva”55 . Nesse sentido, Héctor-Hugo Barbagelata equipara as filosofias do liberalismo, a atual e a clássica, e as distingue por seu objetivo, já que atualmente o neoliberal busca combater o dirigismo e desintegrar o sistema que se acostumou chamar de “Estado de Bem-Estar Social”, enquanto que o clássico buscava “eliminar os ressaibos do antigo regime de produção”56. Esses movimentos do capitalismo, a financeirização do capital e o modelo toyotista de produção provocam transformações no trabalho industrial e fragmentação da classe, seja por meio da proliferação da subproletarização tardia, seja pelo desemprego estrutural fazendo emergir uma crise no sistema sindicalista. Giovanni Alves explica que, além do aumento da participação de mulheres no mercado de trabalho, ocorreu a forte presença de trabalhadores imigrantes que incrementam o contingente de subproletariados tardios, ou seja, os tardiamente empregados em precárias condições de trabalho57. Ocorre que nos países capitalistas centrais as indústrias se desenvolvem sob um novo perfil produtivo e tecnológico; com uma classe operária industrial, reduzida e desconcentrada, o trabalhador tende a ser mais qualificado e polivalente, enquanto que no “bojo da nova classe operária industrial” se desenvolve um operário industrial periférico, um subproletariado tardio, com baixos salários 58. Pochmann também ressalta a centralização do capital nos setores produtivo, bancário e financeiro nos grandes oligopólios mundiais. A formação de grandes empresas potencializa a lógica do menor custo sob o menor preço do trabalho59. Para finalizar, acerca dos efeitos da globalização sobre as economias dos países em desenvolvimento, Boaventura de Sousa Santos define exatamente seu significado: As implicações destas transformações para as políticas econômicas nacionais podem ser resumidas nas seguintes orientações ou exigências: as economias nacionais devem abrir-se ao mercado mundial e os preços domésticos devem tendencialmente adequar-se aos preços internacionais; deve ser dada prioridade à economia de exportação; as políticas monetárias e fiscais devem ser orientadas para a redução da inflação e da dívida pública e para a vigilância sobre a balança de pagamentos; os direitos de propriedade privada devem ser claros e invioláveis, o setor empresarial do Estado deve ser privatizado; a tomada de decisão privada, apoiada por preços estáveis, deve ditar os padrões nacionais de especialização; a mobilidade de recursos, dos investimentos e dos lucros; a regulação estatal da economia deve ser mínima; deve reduzir-se o peso das políticas sociais no orçamento do Estado, 55 MARANGONI & MISAILIDIS, op. cit., p.63. BARBAGELATA, Héctor-Hugo. O Particularismo do Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 1995, p.137. 57 ALVES, op. cit., p.67. 58 Ibid., p. 69. 59 POCHMANN, op. cit., p.29. 56 26 reduzindo o montante das transferências sociais, eliminando a sua universalidade, e transformando-se em meras medidas compensatórias em relação aos estratos sociais inequivocadamente vulnerabilizados pela atuação do mercado 60. Nesse sentido, tendo em vista o objeto da presente dissertação tratar do papel do sindicalismo brasileiro diante das crises econômicas, faz-se necessário demonstrar como o desenvolvimento do sistema capitalista intervém no modo de organização da classe trabalhadora produzindo crises no sindicalismo moderno. Nas novas indústrias que se desenvolvem nos países de economia evoluída, a classe operária se constitui de um novo perfil produtivo e tecnológico; em outros termos, produz-se uma classe mais elitizada, o operário é polivalente e mais qualificado. Afirma Giovanni Alves que, no bojo da nova classe operária, se desenvolve também um “operário industrial periférico”, de “estatuto salarial precário”61 . A mundialização do capital, portanto, produz uma classe de trabalhadores assalariados, sob condições precárias, salários baixos e instabilidade nos contratos empregatícios, sobretudo uma relativa redução do operariado tradicional cujo trabalho se considera produtivo62. Nesse mesmo sentido, André Gorz destaca que, para que haja um sistema de cooperação entre esses dois tipos de trabalhadores, ou seja, o operário tradicional, agora polivalente, qualificado e mais elitizado e o assalariado em condições menos vantajosas, é preciso separá-los; daí a razão pela qual as grandes firmas japonesas subcontratam empresas periféricas e de prestação de serviços que a firma matriz não tem interesse em assumir 63. Essas empresas subcontratadas servirão de amortecedores das flutuações conjunturais; empregam ou demitem conforme a evolução da demanda, ainda mais prontamente porque seus trabalhadores não têm, em geral proteção sindical ou social. A segurança de emprego na firma matriz possui, como seu avesso, a precariedade do emprego e a insegurança social no resto da economia. O emprego vitalício, a integração social dos trabalhadores, são privilégios reservados a uma elite (aproximadamente 25% dos assalariados japoneses em 1987, com uma tendência marcada à diminuição, seja pela não substituição de trabalhadores idosos, seja pelas aposentadorias prematuras). Podem ser compatíveis com a racionalidade econômica apenas no contexto de uma sociedade cindida em dois (em nossa língua anglicizada: „sociedade dual‟). Essa ruptura (ou „dualização‟) social tornou-se o aspecto dominante de todas as sociedades industrializadas a partir de meados dos anos 7064. Esse sistema oferece à classe trabalhadora “elitizada” como chamou Gorz, um aparato 60 financeiro privilegiado em contrapartida ao desemprego, precariedade, SANTOS, Boaventura de Souza. A Globalização e as Ciências Sociais. São Paulo: Cortez, 2006, p.30. ALVES, op. Cit., p. 69. 62 Ibid., p.75. 63 GORZ, André. Crítica da Divisão do Trabalho. São Paulo: Martins Fontes, 1989, p.69. 64 GORZ, op. cit., p.69. 61 27 desqualificação e insegurança da grande maioria, e tudo o que esses trabalhadores beneficiados têm de fazer é aceitar a mobilidade profissional com cursos de qualificação, acréscimo de competências, modificação no plano de carreira; em outros termos, passa a existir uma relação de troca entre o trabalhador qualificado e seu empregador, enquanto o último lhe mantém boas condições de trabalho o outro lhe fornece aumento da produtividade com redução dos encargos sociais 65. Ocorre, portanto, a segmentação da classe operária: enquanto a elite ganha em troca da colaboração com o capital, a massa é precarizada e marginalizada, servindo de exército de reserva a uma indústria que tende a ajustar o número de empregados de acordo com as variações na demanda66. Nesse sentido, vale mais uma vez apropriar-se do conceito de André Gorz para contextualizar o significado dessa dualidade da classe operária e seu significado para a organização dos trabalhadores: Essa revalorização da imagem do operário repousa do lado patronal, sobre um cálculo racional: não se trata somente de vincular e integrar à empresa uma elite operária da qual não se pode prescindir; trata-se, ainda,de separar essa elite de sua classe de origem e das organizações de classe, conferindo-lhe uma identidade e uma dignidade sociais distintas. Na sociedade dividida em dois („dualizada‟), a elite deve pertencer ao mundo „daqueles que lutam e vencem‟ e, por isso, merecem um estatuto distintivo daqueles das massas alérgicas ao esforço. A elite operária será então encorajada a ter seus próprios sindicatos independentes, seus próprios seguros sociais, co-financiados pela empresa. Isolando-a e insistindo sobre privilégios, se limitará também sua capacidade de negociação ou de reivindicação: seus membros foram selecionados entre inúmeros candidatos; são beneficiados com a segurança de emprego, com as boas rendas, com um tipo de trabalho e com possibilidades de promoção que todos invejam. E, sobretudo, devem seu estatuto ao fato de que vêm a si mesmos como trabalhadores mais capazes profissionalmente, mais produtivos economicamente, mais aplicados individualmente 67 . Assim, enquanto a categoria de trabalhadores elitizados utiliza os sindicatos em benefício próprio e individual, fica cada vez mais difícil elaborar estratégias de ataque ao sistema capitalista em face da desestruturação do emprego, com a forte presença de trabalhadores temporários, em pequenos serviços, mal qualificados. Essa falta de solidariedade entre as categorias, Gorz explica que se deve a uma situação na qual “o trabalho não é mais a principal força produtiva” 68. E assim, no entender do autor, a „sociedade do trabalho‟ caducou, e “o trabalho não pode mais servir de integração social”, e atribui essa situação à completa destruição do solidarismo social, provocado pela extrema racionalidade expressa claramente na ideologia do 65 GORZ, op. cit., p.71. Ibid., p.71. 67 Ibid., p.75. 68 Ibid., p.75. 66 28 neoliberalismo, na qual a elite entende que a precariedade do trabalho se dá em face ao comodismo e indenizações generosas por parte dos governos; dirão ainda esses parcos trabalhadores em condições privilegiadas que essa classe massiva recebe altos salários pelo pouco que sabem fazer e “para vencer o desemprego é preciso trabalhar mais” 69. Na lavra de Márcio Pochmann, o neoliberalismo que prega a redução de custos sociais, leva os países periféricos a oferecer condições favoráveis às transnacionais para que migrem aos seus territórios, a fim de suprir a demanda social por mais oferta de trabalho e acabam aceitando em grande parte os programas de agências multilaterais como o FMI e o BIRD e, assim, rebaixando a qualidade de trabalho e desregulamentando os mercados de trabalho, cujas conseqüências são imediatas.70 E nesses termos: Nas economias semiperiféricas, a especialização em torno das atividades da indústria de transformação resulta, cada vez mais, da migração proveniente da produção de menor valor agregado e baixo coeficiente tecnológico do centro capitalista, que requer a utilização de mão-de-obra barata, o mais barata possível, além do uso extensivo de matéria-prima e de energia, em grande parte, sustentada em atividades insalubres e poluidoras do ambiente, não mais aceitas nos países ricos71. As implicações para as economias terciárias são as atividades concentradas nos setores primários e secundários, sem concorrência mundial; segundo Pochmann, 70% das ocupações concentradas nesses setores estão nos países pobres e, assim, os trabalhadores são sujeitos à redução dos direitos trabalhistas e à desregulamentação do mercado de trabalho.72 Tais fatores permitem a compreensão das atuais condições em que submetem a classe trabalhadora brasileira e o comportamento do Poder Estatal perante as exigências do capitalismo desregrado. As transformações de um sistema de economia de mercado afeta significativamente o funcionamento das redes bancárias, tendo em vista que o banco transformou-se num grande centro das circulações financeiras que, dimensionado globalmente, afeta também as relações de trabalho em escala mundial. Destarte, no Brasil, não somente as transformações do sistema tendem a gerar efeitos sobre as relações de trabalho no sistema bancário: as relações políticas tornam-se, principal e intrinsecamente importantes, sobretudo, em países de economia dependente; tais fatores serão abordados no próximo capítulo. 69 GORZ, op.cit., p.75. POCHMANN, op. Cit., p.33. 71 Ibid., p. 33. 72 Ibid., p.34. 70 29 CAPÍTULO 2 A REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA NO SETOR BANCÁRIO Conforme fora afirmado anteriormente, a busca incessante do capital pelo lucro tende a buscar sempre por novas formas de produção de riquezas com redução dos custos, o que geralmente altera a divisão do trabalho. O capitalismo atual prima por trabalhadores poliqualificados, multiespecializados que tendem a adotar estratégias menos confrontacionistas e mais cooperativistas de relacionamento profissional com o capitalista empregador, sob o pretexto da garantia de emprego e dos ganhos de produtividade, fator que impõe ao trabalhador não qualificado a aceitação das formas precárias e flexíveis de trabalho em troca da garantia de emprego, formalizando uma dualidade do trabalho sobre o poder do capital73. Esta condição gera um aspecto dinâmico na relação entre emprego e divisão social. O “status” de desemprego induz à condição de excluído social ao trabalhador, o que, para os coeficientes sociais, é um indicador de coesão ou divisão social da coletividade: “quanto maior for essa coesão social, tanto mais é dado esperar que os formuladores de políticas se identifiquem também com os potencialmente desempregados [...], e vice-versa, quanto menor for a coesão social, maior será o desemprego”74, verifica-se, assim, que as transformações capitalistas vêm produzindo o alto índice de divisão social, onde a não-ocupação no mercado de trabalho gera ao trabalhador uma situação de isolamento ou conformismo. Nesse sentido, Eduardo Faria aponta uma tendência social em que os excluídos tornam-se cada vez mais excluídos, na medida em que menos fazem parte das pautas políticas. E complementa: Esta é uma das razões que tem levado os sindicatos trabalhistas e suas respectivas centrais a verem crescentemente enfraquecida sua capacidade de agregar interesses, de mobilizar apoio político, de atuar como fator determinante no âmbito socioeconômico, de contrapor o ideário social-democrata e/ou socialista à lógica capitalista e às instituições jurídicas que favorecem sua consolidação e, por fim, de 75 representar o trabalho perante o capital . Tais fatores levam a um deslocamento do eixo das negociações em nível nacional para a concentração de negociações em um patamar reduzido, de pleitos por empresa e em nome de categorias específicas, o que produz a imobilização diante de pressões de curto prazo 73 FARIA, José Eduardo. O Direito na economia globalizada. São Paulo: Malheiros, 1999, p. 238. José Eduardo Faria destaca respectivamente os trabalhos de Göran Therborn: “El futuro Del trabajo y las consecuencias de La ausência de trabajo” in “El Socialismo Del futuro” e Guido Baglioni : “As relações industriais na Europa dos anos 80”, ver também Johannes Berger e Claus Offe: “O futuro do mercado de trabalho: a necessidade de complementação de um princípio distributivo” e Claus Offe e Kark Hinnichs “Economia social de mercado de trabalho” ambos em “Trabalho e Sociedade: problemas estruturais e perspectivas para o futuro da sociedade do trabalho”. FARIA, op. cit., p. 241. 75 FARIA, op. cit., p. 241. 74 30 de suas bases e interesses particulares de suas facções e “quanto mais acentuada essa tendência, menos condições têm os sindicatos e as respectivas centrais de representar conjuntamente empregados e desempregados”. Igualmente terão menos forças para resistir às imposições e às reduções de direitos sociais, ou aos cortes progressivos de políticas públicas76. José Eduardo Faria ressalta que o enfraquecimento do poder sindical nas negociações em nível nacional ou regional tende a acelerar as substituições do “redistributivismo de tradição social-democrata (comum ao welfare state) pelo modelo „pós-fordista‟ ou de „especialização flexível da produção‟, gerando, por sua vez, a fragmentação da organização operária e desintegração de sua estrutura, acarretando o problema de sua autossustentação financeira e a perda da centralidade da classe trabalhadora como ator central na qual se formavam os projetos ideológicos de conflitos classistas para transformarem-se em conflitos difusos. Sendo assim, com o “declínio do conflito capital versus trabalho como elemento central da mudança social e do desenvolvimento econômico e político (...)” 77 , o capitalismo passa a exercer hegemonicamente o poder sobre o trabalho no conflito de classes. Desagregam-se as funções do sindicato enquanto agência social institucionalizada, com funções legais de representação e de movimento social para instituições esvaziadas de seu poder de mobilização; o sindicato não perde sua função de defender a categoria, no entanto, suas forças provêm da legislação e não da luta política. Na opinião de José Eduardo Faria “esse sindicalismo sem associados, ou com baixa taxa de associados, estaria liquidado como movimento social de natureza conflitante” 78. Nesse diapasão, o sistema capitalista se recria de forma constante, de maneira sempre a buscar o lucro máximo e redução de custos, enquanto o sindicalismo brasileiro, contextualizado em uma ordem cooperativista e com fraco poder de barganha, põe em ameaça constante os direitos dos trabalhadores, sobretudo, pela ascensão das filosofias neoliberais de flexibilização das normas trabalhistas. A experiência vivenciada pelo sindicalismo bancário representa justamente as opções políticas e implicações na organização dos trabalhadores em face das transformações do sistema econômico no capitalismo globalizado, e servirá de base para o alcance do objeto final da pesquisa em que se busca estudar como o poder hegemônico do capital é capaz de 76 FARIA, op. Cit., p. 243. Ibid., p. 244. 78 Ibid., p. 245. 77 31 fragilizar a classe trabalhadora e a consequente necessidade de equilibrar as forças opostas e garantir os direitos fundamentais individuais e, sobretudo, coletivos dos trabalhadores. 2.1. Impacto da reestruturação produtiva no setor financeiro No período de industrialização e urbanização do país, os bancos, em função antes operada por investidores estrangeiros, ganharam o papel de investir nas atividades produtivas, - tal como ocorrera com a atividade cafeeira. Até então, os bancos eram entidades pequenas, distribuídas geograficamente nas regiões de porto, conforme Eleonora Barretto79. No começo do século XIX, as relações trabalhistas nas instituições bancárias eram voltadas ao paternalismo e ao respeito unilateral ao empregador banqueiro. O temor que tinha o bancário pelo fim precoce de seu contrato de trabalho explica a falta de tradição de luta e organização da categoria, voltada às reivindicações individuais, sem muitas conquistas aos bancários, culminando, por fim, na demissão do trabalhador mais revoltado. Em estudo sobre as origens do sindicalismo bancário, Ana Lúcia Valença de Santa Cruz Oliveira 80 afirma: [...] mesmo a organização associativista sofreu perseguição, sob o temor dos banqueiros de vir a ser o embrião dos sindicatos, a exemplo do que acontecia em vários setores do movimento operário. A legislação sindical e trabalhista abriu espaço à organização dos bancários, sob o manto da „aparente‟ proteção do Estado. O discurso governamental de Estado protetor do trabalho, mediador do conflito, em certa medida foi assimilado pelo bancário e suas lideranças. Sentindo-se amparados pela legislação, nada mais lógico do que emergirem reivindicações sufocadas pela repressão no período anterior. O movimento bancário foi um dos primeiros a organizar sindicatos oficiais e, ao mesmo tempo, apresentar uma série de 81 reivindicações salariais, previdenciárias e, até mesmo políticas . A autora destaca que, ao contrário do que ocorreu com o sindicalismo de tradição de luta, influenciados pela doutrina anarcossindical, comunistas, trotskistas, socialistas e cristãos, como eram os trabalhadores na energia elétrica, hotéis, ferroviários, têxteis e metalúrgicos, que se opuseram e mobilizaram contra a regulamentação do direito sindical por imposição estatal, os bancários, organizados em instituições assistenciais e recreativas, estruturaram-se por meio da lei sindical, apresentando-se a mesma como uma possibilidade de “facilitar as conquistas de suas reivindicações, rompendo com o temor da repressão patronal” 82. 79 BARRETTO, Eleonora Frenkel; BOITO JUNIOR, Armando (Orientador). Desemprego e (des)mobilização política: a luta do Sindicato dos Bancários de Campinas e Região. Campinas: Dissertação de Mestrado em Ciências Sociais. Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas, 2004, p. 14. 80 OLIVEIRA, Ana Lucia Valença de Santa Cruz. Sindicalismo bancário: origens. São Paulo: Obore Editorial, 1990. 96p. Disponível no Arquivo Edgard Leuenroth- IFCH- Unicamp, p.15 81 OLIVEIRA, op. cit., p. 15. 82 OLIVEIRA, op. cit., p. 15 32 As lideranças viram na iniciativa do Estado em legislar o sindicalismo a cobertura contra o autoritarismo patronal, que se viu obrigado a reconhecer a representatividade dos bancários. Segundo Décio Saes83, o sindicalismo de Estado teve, neste caso, um duplo sentido: “o incentivo e participação dos trabalhadores no sindicato, e o incentivo à ação sindical reivindicativa” 84. Assim, após sua consolidação, a ascensão do movimento bancário enquanto organização política não demora muito a ocorrer; logo os trabalhadores percebem que precisam de alianças políticas para conquistas para a categoria, fazendo alianças com a ANL (Ação Nacional Libertadora) e partidos de esquerda como o Partido Comunista (RJ) e a Liga Internacionalista (SP e Santos) 85. O sindicalismo de tradição reivindicativa já havia compreendido a dicotomia estipulada pelo sindicalismo do modelo oficial em que a lei reconhecia ao mesmo tempo em que controlava o movimento sindical; entretanto, o sindicalismo bancário aproveitou-se deste espaço para promover a organização de sua categoria86. O paradoxo no caso dos bancários, é que a Lei de Sindicalização, com todas as limitações e independente da „intenção‟ do Estado, acabou por colaborar com a dinâmica de mobilização e a integração do movimento bancário às lutas do conjunto 87 dos trabalhadores . É bem provável, diz Ana Lúcia Oliveira, que as péssimas condições de trabalho e de vida, com a crescente perda do poder aquisitivo, tenham levado os bancários a consolidar certo nível de mobilização. Entretanto, o processo de integração dos bancários ao cenário de luta política promovida pelos sindicatos não é de simples análise, e tem como elemento conjuntural a intervenção estatal. O “Estado enquanto interventor nas relações econômicas provoca uma integração entre as determinações reais da contradição capital e trabalho e as estruturas institucionais do Estado” 88. A criação do Ministério do Trabalho e a fixação do salário mínimo confirmam e reproduzem a expressão dessa contradição capitalista. Quando o Estado, a partir de 1930, assume a fixação do salário mínimo e regulamenta o sindicalismo, ele passa a integrar 83 SAES, Décio. Tendências do sindicalismo de classe média no Brasil. 1930-64. In Trabalhadores, sindicatos e política (vários autores). CEDEC, Rio de Janeiro, Global, 1980, p. 36 apud OLIVEIRA, op. Cit., p. 21. 84 OLIVEIRA, op. cit., p. 21. 85 Ibid., p. 16 86 Ibid., p. 22 87 Ibid., p. 22. 88 Ibid., p. 22/3. 33 politicamente o espaço de conflito entre capital e trabalho; é quando então o sindicalismo bancário vai se assumir dentro desse processo político e agregar-se ao movimento operário89. Logo após a edição do Decreto- Lei 19.770 de 1931, os bancários em São Paulo, onde já existia uma Associação desde 1922, se oficializaram90. Entretanto, segundo o próprio presidente do Sindicato de São Paulo, à época, os bancários não se consideravam em um estágio avançado de organização e consciência coletiva: estavam muito distanciados do sindicalismo anarquista, não se opunham ao movimento reivindicativo, mas não se encontravam no mesmo ritmo. Ainda na década de 30, os bancários transitam do sindicalismo assistencialista para o reivindicativo e uma de suas marcas mais fortes é a campanha pela redução da jornada de trabalho para seis horas diárias, denominada de “campanha do horário higiênico” que restou como uma das maiores conquistas da categoria91. Em tal campanha, vale destacar, fica evidente essa ascensão dos bancários enquanto categoria organizada e politizada. O sindicalismo bancário conseguiu que o Estado abrisse a discussão acerca da regulamentação da jornada de seis horas, em 1932. Os bancários foram enquadrados como comerciários; insatisfeitos, conseguindo que fossem representados pelo Sindicato dos bancários do Rio de Janeiro, foi instalada uma comissão paritária (com integrantes dos sindicatos patronal, profissional e agentes do governo) com o objetivo de elaborar um projeto de lei para regulamentar a jornada e também o enquadramento sindical. Os banqueiros opuseram-se e, como defesa, enviaram ao governo um memorial exigindo que, antes da aprovação da lei, o projeto deveria ser submetido à Associação dos Bancos do Rio de Janeiro. O governo, sob o fogo cruzado, protelou ao máximo o encaminhamento do processo. A partir de 1933, com nova diretoria, o sindicato empenhou-se a acelerar a aprovação e o Sindicato de São Paulo e Santos incorporou-se na reivindicação. A movimentação foi intensa e, no dia 18 de setembro de 1933, em uma reunião com todos os presidentes dos sindicatos bancários do país, ergueram a bandeira: “Seis horas ou greve”. Foi assim que teve início a primeira proposta de greve nacional da categoria, caso Getúlio Vargas não aprovasse o projeto. Começaram a ocorrer negociações banco a banco, o que já era uma experiência assimilada das várias lutas de outros setores da classe trabalhadora, superando a presença do governo como árbitro dos conflitos. Diante da ameaça de greve, os banqueiros não tinham 89 OLIVEIRA, op.cit., p. 23. Data 12 de agosto de 1931. 91 OLIVEIRA, op. cit., p. 53. 90 34 alternativa, a não ser concordar com a jornada de seis horas, antes mesmo da aprovação da lei92. Em novembro do mesmo ano, Getúlio Vargas assina o Decreto-Lei 23.322, de 03 de novembro de 1933, instituindo a jornada de seis horas para o trabalhador bancário, admitindo prorrogação de duas horas diárias pelo prazo máximo de 90 dias e durante cinco semanas por ano e, em casos especiais, por convenção coletiva. Os bancários não estavam contentes, o decreto estipulava uma jornada semanal de 36 horas, ao invés de 30 horas conforme requeriam. Além do mais, a norma omitia a obrigação ao pagamento das horas extras e excluía os bancários comissionados, permitindo a burla dos banqueiros93. Cumpre considerar que, embora o movimento sindical dos trabalhadores bancários tenha surgido a partir do reconhecimento oficial do sindicalismo no Brasil, sob um modelo cooperativista, a partir do momento em que se desvincula desse modelo, partindo para as estratégias aguerridas, torna-se alvo do intervencionismo e dirigismo estatal, exercido sobretudo pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Nos idos de 1950, a organização sindical dos trabalhadores bancários deflagrou diversas greves e a fundação de entidades sindicais superiores mostrou seu crescimento e conscientização de lutas, tendo como destaque as conquistas pelo 13º salário e a extinção do trabalho aos sábados, após a greve nacional de 1943, conforme destaca Eleonora Barreto94. Na década de 60, o projeto econômico burguês, aliado ao capital internacional, gera a necessidade de uma reforma bancária que, impulsionada pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e Lei 4.728, de 14 de julho de 1965, que modificou o mercado de capitais e pelo Plano de Ação do Governo, denominado PAEG, proporcionou uma autonomia bancária em relação à expansão produtiva da economia95. Com o golpe de Estado, o sindicalismo operário do país se vê reprimido pela opressão militar, no controle e prisão de comunistas nas bases sindicais, ações das quais os bancários não ficaram imunes. Com a regulamentação dos reajustes salariais, a categoria teve reduzido seu papel de negociadora e, assim, a capacidade de mobilização da base, sobretudo 92 A MANHÃ, 08 set de 1933, p.55 apud OLIVEIRA, op. cit. p. 53. OLIVEIRA, op. Cit., p. 55. 94 Ressalto esses movimentos nas próprias palavras da autora: 1951: greve dos bancários do Estado de SP; 1957: fundação das Federações dos Bancários de São Paulo e Paraná, do Norte e Nordeste e do Rio de Janeiro e Espírito Santo; 1958: fundação da CONTEC; 1961: greve nacional dos bancos públicos; 1962: várias greves foram realizadas durante o ano; 1963: início do movimento denominado “greve de guerrilha” ou “grevilha” – paralisação parcial de trabalhadores, em um estabelecimento bancário de cada vez, com o objetivo de pressionar os banqueiros a um acordo mais favorável ao que o julgado na Justiça do Trabalho. BARRETTO, op. cit., p. 48. 95 BARRETTO, op. cit., p. 16. 93 35 porque sua adesão às greves tinha como base reivindicações por melhores salários ou condições de trabalho96. A criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço97 também foi um duro golpe contra a organização dos trabalhadores bancários, nas palavras de Eleonora Barreto: Com a criação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), o governo eliminou a estabilidade no emprego garantida aos bancários e criou mais uma dificuldade para a formação de lideranças sindicais e para a participação dos trabalhadores nas atividades do sindicato: o medo das demissões. Passou a haver uma estagnação dos quadros sindicais, constituindo uma oligarquia, formada fundamentalmente por funcionários de bancos estatais, que ainda estavam protegidos por uma relativa estabilidade garantida pelo quadro de carreira, e onde a intervenção estatal era menor, justamente porque eram bancos oficiais mais comprometidos com o sindicalismo de Estado. Durante este período, até o final da década de 70, a repressão intensificou-se e o movimento esteve completamente desarticulado; surgiram alguns grupos oposicionistas que se dissolveram depois de 98 pouco tempo . O movimento sindical bancário, portanto, como afirma Jinkings (1994: 35), foi atacado indiretamente através de mecanismos legais de intervenção estatal e diretamente por medidas repressivas, favorecendo a intensa expansão do 99 capital financeiro neste período, sob condições monopolistas . Ademais, os bancos passam a exercer funções múltiplas, ou seja, comerciais, transações com investimento, fundo de ações, sociedade de créditos imobiliários, agindo como corretores, seguradores e distribuidores; desta forma, o sistema financeiro ampliava sua função intermediadora. Essas transformações levaram os bancos a nacionalizarem-se e não mais dividirem-se em regiões. Marca tal época a criação dos Centros de Processamento de Dados (CPD´s) 100. No final dos anos 70, assumia uma nova base na sede dos bancários de São Paulo com o intuito de reorganizar a categoria desmantelada pela repressão, passo importante e ilustrativo da década que viria a seguir para a luta da categoria, “encontrando ressonância não apenas em uma maneira diferente de se comunicar com a base, mas também na criação de uma nova estrutura sindical” 101. Em um contexto político nacional diferente, em certo clima de democracia recente, o sindicalismo bancário se renovou enquanto agente ativo do processo de transição e transformação do país. Juntamente com os metalúrgicos, marcou um período de ascensão, 96 BARRETO, op. cit., p. 48. BRASIL. Lei nº. 5.107 de 13 de setembro de 1966. Revogada. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5107.htm>. Acesso em 28 de março de 2011. 98 Tanto Eleonora Barreto quanto Ericson Crivelli citam a PA (Participação Ativa) como grupo formados por funcionários de bancos oficiais (Banespa e Banco do Brasil), aliados ao MMB (Movimento de Mobilização Bancária) e ao MMM (Movimento de Mobilização Metalúrgica) que surgiu em 1966 e se dissolveu após a campanha salarial de 1968. Vide BARRETTO, op. cit., p. 48 e CRIVELLI, op. Cit., p. 47. 99 BARRETO, op.cit., p. 49; 100 Ibid., p.18. 101 Sindicato dos Bancários de São Paulo. História. Disponível em: <http://www.spbancarios.com.br/historia.asp> Acesso em 28 de março de 2011. 97 36 chamado de “novo sindicalismo”, caracterizado por uma posição política solidária e com preocupação classista, o que viria a dar origem à Central Única dos Trabalhadores102 e do Partido dos Trabalhadores103. Em 1983, os bancários, já sob a égide da consolidação da CUT, Central Única dos Trabalhadores, organizaram o Departamento Nacional dos Bancários dentro da central, destacando-se por sua definição estratégica e na organização da greve de 1985, que mobilizou cerca de 500 mil trabalhadores, e na estruturação de grupos de oposição sindical comprometidos com o programa da CUT104. O Estatuto dos bancários, instituído em 1986, a partir do encontro com 92 bancários de 19 Estados propagava o objetivo de organizar a categoria bancária e suas lutas nacionalmente, „integrando-os aos demais trabalhadores na defesa dos interesses da categoria, do desenvolvimento de sua realidade específica, na definição dentro do princípio da CUT de independência de classe e do avanço na consciência da classe trabalhadora‟105. Essa ação dos bancários foi seguida por outras categorias de trabalhadores106. Nesse período, a conjuntura econômica e política de crescimento acelerado da inflação já alcançava a taxa de 234% ao ano; a transição do regime militar para a „Nova República‟ repercutia positivamente sobre as reivindicações sociais, sobretudo sindicais, que se manifestavam em prol da democratização do Estado Brasileiro. Concomitantemente, alerta Jinkings, houve a alta rentabilidade dos bancos dada a valorização do capital. Essa „ciranda financeira‟, vivida pelos banqueiros, mas não pelos bancários e nem pela classe trabalhadora do país, levou à realização de diversas greves e movimentos reivindicatórios no fim dos anos 80 e início dos anos 90 em prol da reposição salarial e garantia de emprego107. Entretanto, por meio das políticas de estabilização e redução do poder dos banqueiros, nos anos 90, as medidas de reestruturação do sistema financeiro nacional para 102 A CUT, Central Única dos Trabalhadores, nasce no 1º Congresso Nacional da Classe Trabalhadora, que ocorreu de 26 a 28 de agosto de 1983, em São Bernardo do Campo. Os delegados aprovaram o combate às políticas econômica e salarial do governo, a luta contra o desemprego, pela reforma agrária, em defesa da liberdade e autonomia sindical, com o fim das intervenções nos sindicatos. No dia 28 de agosto, nasceu a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e foi eleita a direção nacional colegiada, tendo como coordenador geral o metalúrgico Jair Meneguelli. Desde 1981, a partir da Conferência Nacional da Classe Trabalhadora (1ª CONCLAT) que os trabalhadores brasileiros deliberavam acerca da criação de uma central única. CUT NACIONAL. Cronologia de Lutas. Disponível em: < http://www.cut.org.br/institucional/68/cronologia-delutas>. Acesso em 28 de março de 2011. 103 BARRETO, op. cit., p. 54 104 JINKINGS, op. cit., p. 263. 105 CUT Bancários, s/ nº, ago/1986 apud SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE SÃO PAULO, OSASCO E REGIÃO. História dos Bancários: Lutas e Conquistas – 1923-1993. São Paulo, 1994, p. 124. 106 SINDICATO DOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DE SÃO PAULO, OSASCO E REGIÃO. História dos Bancários: Lutas e Conquistas – 1923-1993. São Paulo, 1994, p. 124. 107 JINKINGS, op. cit. p. 265. 37 reduzir os custos do trabalho foram se tornando mais explícitas e o temor da demissão passou a fazer parte do problema do sindicalismo bancário, exatamente quando se foi criando uma tradição de negociação nos locais de trabalho e não mais aquelas celebrações e movimentos nacionais108. Jinkings sintetiza o significado desse período: No âmbito de uma realidade marcada pela adoção de princípios e programas neoliberais no país e pela dominância do mercado sobre as condições de emprego e salário, os bancários brasileiros têm suas possibilidades de resistência e de ação coletiva reduzidas na década de 90. As assembleias, passeatas e movimentos grevistas que mobilizaram, nos anos 80, enorme contingente de trabalhadores nas suas lutas contra a exploração capitalista, dão lugar a atividades e manifestações com participação mais restrita de uma base sindical amedrontada pelo desemprego, sujeita aos critérios e imposições do que a classe patronal entende por produtividade 109 e qualidade . É o período em que começa a ocorrer no sistema financeiro a divisão entre trabalho qualificado e não qualificado, este com tarefas mais simplificadas e padronizadas, enquanto que aquele, um pequeno grupo de trabalhadores, desempenha funções de gerência especializada ou programação e análise de sistemas. Período também em que começam as contratações de trabalho feminino, para exercer funções que demandavam menos qualificação e percebendo salários menores110. Nessa fase, inicia-se o processo de valorização da produção de serviços e a necessidade de criar valor a partir do rendimento do trabalho abstrato, ou seja, aquele que não produz valor de uso. Lembra Eleonora Barreto que o trabalho bancário muito se distingue do trabalho fabril, uma vez que sobre ele é difícil impor características de padronização, já que envolvem aspectos subjetivos do trabalho, difíceis de prever em sua totalidade. Assim, é sobre o fornecimento de serviços que o banco então concentra sua atividade lucrativa e desta forma precisa controlar a eficiência sobre esse fornecimento. Seguindo a lógica da racionalização produtiva, os banqueiros precisam lucrar sobre atividades que não produzem valor de uso, ou seja, sobre o fornecimento de serviços, e a única fórmula para tal necessidade é o controle sobre o atendimento dos bancários aos seus clientes111. Essa situação fica bem explícita no caso do telemarketing, serviço de atendimento por telefone que substitui grande parte das relações diretas entre o trabalhador e cliente. As 108 JINKINGS, op. cit., p. 280. Ibid., p. 288. 110 BARRETO, op.cit., p. 18. Ver também SEGNINI, Liliana. A trajetória de uma profissão rumo ao desemprego. Comunicação apresentada ao XXIV Encontro Anual da ANPOCS, Caxambú, 1999, p. 13, ou ainda SEGNINI, Liliana Rolfsen Petrilli. Desemprego, terceirização e intensificação do trabalho nos bancos brasileiros. In DA ROCHA Maria Isabel Baltar (Org.). Trabalho e Gênero: Mudanças, Permanências e Desafios. Campinas, CEDOC/IE, 2000, p.187-210. 111 BARRETTO, op. cit., p. 20. 109 38 opções de atendimento ficam previstas em um script, e, posteriormente, essa forma de atendimento acaba sendo informatizada e o trabalhador substituído por uma gravação112. Na década de 90, o processo de financeirização da economia imposto pelos países industrializados induziu os estados nacionais a adotar políticas e práticas neoliberais de economia, com redução dos custos sociais difundidos por sua nova modalidade de racionalização. Na realidade, não passa de um novo projeto liberal113. A ideia dos promotores desse “novo capitalismo” é estabelecer uma nova relação de forças a favor do capital na economia mundial, e a maneira pela qual se aumenta o poder das finanças é a privatização das empresas estatais, das quais os Bancos não ficaram imunes, conforme Dominique Plihon; “o objetivo é reconsiderar o compromisso entre capital e trabalho, fundado sobre a divisão negociada dos ganhos de produtividade, assim como o papel ativo das políticas públicas, que haviam prevalecido na fase fordista do capitalismo e reduzido provisoriamente o poder da finança” 114. Complementa: Um dos objetivos dos sucessivos governos, qualquer que seja sua cor política, foi proceder ao desmantelamento desse capitalismo de Estado mediante políticas maciças de privatização de empresas a partir de 1986, que prosseguiram no início dos anos 2000. Depois dessas privatizações, o coração do sistema produtivo passou às mãos de investidores institucionais, dos quais os ativos são estrangeiros. A França foi assim, de um capitalismo de Estado para um capitalismo dominado pela finança internacional. Essa transformação da propriedade do capital tem efeitos consideráveis sobre as políticas dos grandes grupos industriais e financeiros. Vale destacar que a mundialização financeira e a concepção do sistema capitalista não estão mais fundadas na reprodução de valores, mas sim em transações financeiras. Observa François Chesnais que, o comércio de dinheiro e valores é encarado como atividade transnacional que não deixa de ser um mercado competitivo entre agentes que procuram explorar suas próprias vantagens comparativas 115. Para Chesnais, a esfera financeira é um setor como qualquer outro, que objetiva lucro; os problemas que aparecem são de ordem macroeconômica e ético-social; devido às características da moeda, “formam-se sucessivamente as transferências provenientes da esfera da produção, onde são criados o valor e os rendimentos fundamentais (salários e lucros)”116 . O crescimento fenomenal do volume de transações, que acompanhou a mundialização, tem a ver tanto com as „inovações financeiras‟, possibilitadas pela eliminação das regulamentações e controles nacionais anteriormente existentes, 112 BARRETO, op.cit., p. 20. PLIHON, Dominique. As grandes empresas fragilizadas pela finança. In CHESNAIS, François (Org.). A finança mundializada. São Paulo, Boitempo, 2005, p. 133. 114 Ibid., p.134. 115 CHESNAIS, François. O movimento próprio da mundialização financeira. In (Org.) A Finança Mundializada. São Paulo, Boitempo, 2005, p. 238. 116 Ibid., p. 238. 113 39 quanto com os efeitos da abertura internacional como tal. O volume de transações reflete, em primeiro lugar, a amplitude assumida pelas cadeiras de operações longas e imbricadas, e pela complexa e frágil pirâmide de créditos e débitos que ligam os principais operadores (bancos, fundos de pensão, fundos mútuos, instituições 117 especializadas) . 2.2. Impactos no sistema financeiro nacional O sistema financeiro brasileiro também se ajustou ao mercado global, permitido pelas políticas de liberalização e desregulamentação impulsionadas pelo Consenso de Washington, o que, nos dizeres de Nise Maria Jinkins, criou as condições favoráveis para o livre fluxo do capital especulativo no Brasil. Igualmente, essas políticas desregulamentadoras contemplam os interesses da fração burguesa financeira local, que atuavam pressionando o governo desde os anos 70118. Ressalta a autora que os níveis de concentração e centralização de capital crescem no sistema financeiro nacional, à medida que a pressão concorrencial no mercado interno entre grupos financeiros privados de grande porte, nacionais ou estrangeiros, aumenta. Enquanto isso, a participação de instituições estrangeiras aumenta nos setores bancários e as políticas reduzem o sistema financeiro estatal por meio da privatização119 ou liquidação de bancos estatais 120. Assim: 117 CHESNAIS, op. cit., p. 243. JINKINGS, Nise Maria Tavares. Trabalho e resistência na „fonte misteriosa‟: Os bancários em face da reestruturação capitalista. Tese de Doutorado. Departamento de Sociologia. Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, 2000, p. 30. 119 Vale citar, segundo Fábio Giambiagi, as privatizações do governo FHC (Fernando Henrique Cardoso) caracterizaram-se pela venda de prestadoras de serviços públicos, com ênfase nas áreas de telecomunicações e energia: “As razões por detrás do processo de privatização estão explicitadas no artigo I da Lei nº 8.031 de abril de 1990, conforme o qual o Programa Nacional de Desestatização (PND), lançado em 1990, tinha os seguintes objetivos fundamentais: „reordenar a posição estratégica do Estado na economia, transferindo à iniciativa privada atividades indevidamente exploradas pelo setor público; contribuir para a redução da dívida pública [...]; permitir a retomada de investimentos nas empresas e atividades que vierem a ser transferidas à iniciativa privada; contribuir para a modernização do parque industrial do país [...]; permitir que a administração pública concentre seus esforços nas atividades em que a presença do Estado seja fundamental para a consecução das prioridades nacionais; e contribuir para o fortalecimento do mercado de capitais”. Giambiagi cita alguns resultados desse processo, ambivalente, segundo ele, destacando que a dívida pública fora favoravelmente afetada, no sentido de que sem a privatização ela seria maior ainda; outrossim, as empresas ficaram mais lucrativas, apresentando mais atrativos para posteriormente serem vendidas. Ademais, os resultados desse processo de alienação dos serviços públicos ficaram muito aquém da propaganda oficial, sobretudo em relação aos serviços sociais, cujo programa pregava um destino melhor às áreas assistenciais com a privatização, o que não viera a se concretizar, nas palavras do autor: “a privatização foi feita fundamentalmente para permitir que as empresas privatizadas pudessem voltar a investir, livres dos problemas fiscais inerentes ao setor público, mas isso não significava que por essa razão o governo central teria mais recursos para aplicar em outras áreas” [...]. GIAMBIAGI, Fábio. Estabilização, Reformas e Desequilíbrios Macroeconômicos: Os anos FHC (1995-2002). In ; VILLELA, André; CASTRO, Lavínia Barros de; HERMANN, Jennifer. Economia Brasileira Contemporânea (1945-2004), pp- 166-195.Rio de Janeiro: Elsevier, 2005, 6ª Reimpressão. 120 JINKINGS, op. cit., p. 31. 118 40 Novas estratégias de rentabilidade são adotadas pelos bancos, diante do quadro de relativa estabilidade monetária a partir do chamado Plano Real. Para compensar a perda de receitas com a valorização do capital-dinheiro circulante no mercado financeiro, comum durante duas décadas de alta inflação, as instituições financeiras expandem suas rendas com outros tipos de atividades que não se restringem no âmbito financeiro, como serviços de intermediação de negócios e engenharia financeira. Além dessas novas operações de serviços, a venda de produtos financeiros e a cobrança de tarifas bancárias convertem-se em fontes importantes de lucratividade do setor. Nesse cenário, os bancos redefinem seu perfil operacional, segmentando sua clientela e restringindo seus serviços e produtos mais sofisticados 121 às camadas sociais de renda mais elevada, considerada „clientes preferenciais‟ . A economista Lavínia Barros de Castro sintetiza o significado dos anos 90, caracterizado por um período de privatização do país. No início dos anos 90, assume o Primeiro Presidente eleito pelo voto direto após a Ditadura Militar, Fernando Collor de Mello, do Partido da Reconstrução Nacional (PRN)122: As reformas propostas por Collor, de fato, introduziram uma nova ruptura com o modelo brasileiro de crescimento, com elevada participação do Estado e proteção tarifária, ainda que, na prática, a abertura comercial e financeira, bem como o processo de privatização, apenas deram seus primeiros passos no período de 19901994. A política industrial também ficou abaixo dos objetivos traçados, sempre subordinada à questão prioritária do combate à inflação. Já os planos econômicos Collor I e Collor II não apenas fracassaram em eliminar a inflação, como resultaram em recessão e perda de credibilidade das instituições de poupança. Na realidade, após uma série de escândalos, revelação de esquemas de corrupção e dois planos econômicos mal sucedidos, Fernando Collor de Melo foi destituído do poder, no 123 final de 1992 [...] . Segundo as afirmações de Marangoni e Misailidis, com a abertura econômica dos anos 1980-1990, muitas empresas encerram suas atividades a ponto de espantar o sindicalismo que se encontrava em ascensão. O setor metalúrgico em São Paulo, por exemplo, reduziu, quase pela metade, os postos de trabalho no setor124. Desse período, conforme os autores citados, prossegue uma fase não apenas de crescimento do desemprego, mas também de precarização dos trabalhos existentes, ou do aumento da contratação informal, na qual os trabalhadores não têm qualquer proteção, nem trabalhista e nem previdenciária125. Destaca-se que, com a implantação do Plano Real, quando se desencadeou um processo de centralização e concentração de capital no sistema financeiro brasileiro, pôde ser constatado o aumento do número de conglomerados privados nacionais e estrangeiros, ao 121 JINKINGS, op. cit., p. 31 CASTRO, Lavínia de Barros. Privatização, Abertura e Desindexação: a primeira metade dos anos 90. In: F. GIAMBIAGI, A. VILLELA, L. B. CASTRO, & . HERMANN, J. Economia Brasileira Contemporânea (19452004) (pp. 141-165). Rio de Janeiro: Elsevier, 2005, p.142. 123 Ibid., p.142. 124 MARANGONI & MISAILIDIS, op. Cit., p. 67. 125 Ibid.,p. 68. 122 41 tempo que foram diminuindo a quantidade de instituições bancárias. Como exemplo, em 1994 havia 245 das mesmas e já em 1999 restaram 194; o número de agências passou de 18.199 para 16.15, nesse mesmo período. Nesse mesmo ano, de 194 bancos existentes, 15 eram estrangeiros, 52 eram privados nacionais, com controle estrangeiro, 12 nacionais que contavam com participação estrangeira, sendo que no total, 79 bancos detinham 21,5% dos ativos e 37,7% do patrimônio líquido total dos bancos126. Segundo os dados levantados por Eleonora Barretto em sua pesquisa de Mestrado, os cortes de postos de trabalho se sucederam da seguinte maneira: entre março e dezembro de 1986, com o Plano Cruzado, foram eliminados 109 mil postos de trabalho; já entre março de 1990 e fevereiro de 1992, no Plano Collor, reduziram-se 128 cargos; com a implantação do Plano Real, entre julho de 1994 e dezembro de 1996, a categoria sofreu uma redução de 167 mil ocupações. Desta forma, no total, a categoria bancária, a nível nacional, que era constituída por 811 mil trabalhadores em 1989, em 2001 contava apenas com 394 mil127. É a partir desse cenário, conforme Jinkings, que ocorre a flexibilização funcional do trabalho. O trabalhador passa a realizar diversas tarefas ao mesmo tempo, além de perceber-se uma redução dos níveis hierárquicos. Ademais, é possível verificar opções políticas e econômicas impulsionando a utilização de tecnologia, determinando, concomitantemente, o aumento da produtividade, redução de postos de trabalho e intensificação do labor, sem que aumentasse a jornada de trabalho dos que ainda estavam empregados128. É nesse contexto que toma forma no Direito do Trabalho a teoria da flexibilização de direitos trabalhistas, conforme Dorothee Susanne Rüdiger, desenhada já na própria Constituição Federal de 1988, mais precisamente em seu sétimo artigo, ao dispor sobre a modificação de salários e jornadas de trabalho por meio de negociação coletiva. A teoria da flexibilização opõe-se ao princípio da norma mais favorável, derivada do princípio protetor teorizado por Américo Plá Rodrigues. Na lavra da autora trata-se de “reprivatizar o mercado, reprivatizando o direito”129. A tese da flexibilização sustenta que, em decorrência de crises econômicas, adapta-se as normas trabalhistas por meio da negociação coletiva, “se for necessário in peius às 126 JINKINGS, op. cit., p. 54/55. SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE CAMPINAS E REGIÃO, (Gestão 2001-04), julho de 2001, p. 10, mimeo, apud BARRETTO, op. cit., p. 23 128 SEGNINI, Liliana Rolfsen Petrilli. Desemprego, terceirização e intensificação do trabalho nos bancos brasileiros. In DA ROCHA, Maria Isabel Baltar (Org.). Trabalho e Gênero: Mudanças, Permanências e Desafios. Campinas, CEDOC/IE, 2000, p. 193. 129 RÜDIGER, op. cit., p. 31. 127 42 exigências do mercado”130. Para um dos maiores defensores dessa teoria, José Pastore, “ficou claro que o excesso de rigidez destrói empregos, levando os capitais a criar oportunidades de trabalho em outros países”131, teoria essa em que se apoiou toda a classe patronal da época. Conforme Sadi Dal Rosso, sua pesquisa nos revela, e os próprios discursos dos trabalhadores bancários, que o processo de intensificação do trabalho, característica primordial desse processo produtivo, passa por uma “política de gestão que compreende desde a cobrança de resultados efetivos por parte das administrações até a mobilização do sujeito, com apelo à ética de responsabilização pelos atos individuais e ao comprometimento com a sorte da empresa”; ou seja, o empregador banqueiro demanda não apenas o desenvolvimento de determinadas competências e qualificações, como também da capacidade do trabalhador de se responsabilizar por suas atitudes, tomar decisões, geralmente, de forma imediata e com rápida eficiência. Vale destacar que essa ética é exigida, mesmo nos bancos públicos que passaram a almejar as mesmas metas de produtividade, captar recursos e competir com os bancos privados132. Vale citar, também, quanto ao ritmo e flexibilidade do trabalhador, as novas demandas do capitalismo no sistema financeiro: As tecnologias de informação e comunicação criam novos meios de tornar o 133 trabalho mais denso. Patrícia Vendramin analisa alguns mecanismos pelos quais elas podem intensificar o trabalho. Primeiramente, observa que elas se tornam suportes-chave, dispositivos organizacionais. Os sistemas de distribuição automática de chamadas nos centros de chamada (call centers) permitem cálculos sofisticados sobre a necessidade de mão de obra e sua distribuição durante os horários. Tais cálculos conduzem a „tempos de trabalho cada vez mais densos, pois frequentemente as necessidades de mão de obra são calculadas a tempo justo e não há espaço para gerir os imprevistos, os contratempos ou para desenvolver as qualificações ou inovações‟. Outro exemplo a ser apresentado consiste na „adoção de novos ritmos de produção‟ quando a organização está baseada no serviço e aconselhamento da clientela. Os horários de trabalho passam a ser adaptados aos ritmos dos clientes mediante a utilização do trabalho por intervalos, de fim de semana, noturno e outras 134 modalidades flexíveis . Ademais, um crescente processo de terceirização começa a ocorrer nas instituições bancárias. Trabalhadores que anteriormente tinham condições estáveis de trabalho são então contratados pelas terceirizadoras de serviços em condições precárias, com significativa redução de direitos. Na empresa terceirizada de compensação de cheques, exemplifica 130 RÜDIGER, op. cit., p.31. Ibid., p. 32 132 DAL ROSSO, Sadi. Mais Trabalho! A intensificação do labor na sociedade contemporânea. São Paulo, Boitempo Editorial, 2008, 158/159. 133 VENDRAMIN, Patrícia. Les TIC, complices de l´insentification Du travail, seminário sobre intensificação do trabalho do Centre d´Études de l´Emploi, Paris, 2002 apud DAL ROSSO, op. cit., p. 160. 134 DAL ROSSO, op. cit., p. 160/161. 131 43 Segnini, dos 4.000 funcionários, 9% haviam trabalhado em banco anteriormente, cujo salário atual representava 33% do salário no banco estatal, exercendo a mesma função. Calcula que 70% dos funcionários eram provenientes de um banco privado. Como se não bastasse, a jornada de trabalho é frequentemente desrespeitada e muito mais longa se comparada com sua atividade anterior135. Quanto aos bancários que se mantiveram no emprego, foi visivelmente possível perceber a lógica perversa do sistema capitalista através da minimização dos custos e maximização dos lucros por meio das transformações salariais impostas pelas instituições bancárias, que se apoiaram em formas de salários variáveis, ligados à produtividade do funcionário, “constituído então como forma de reafirmar o processo de valorização do individualismo, somado ao medo do desemprego, na construção de índices de produtividade elevados”136. Essa forma de fixação de um salário variável possibilita a aferição diária e mensal do „valor‟ do funcionário em relação aos “parâmetros preestabelecidos, com sua anuência”137. A exigência da qualificação do trabalhador torna-se muito presente no momento da contratação; contudo, conforme observa Segnini, tal qualificação não estava necessariamente ligada à atividade do funcionário, que utiliza programas com comandos simples, sem que fosse preciso um longo processo de aprendizagem e formação; aliás, verifica-se que muitos bancários se ajudam nas atividades diárias. Assim, revela a pesquisa da autora, através da fala de uma dirigente sindical dos bancários, dá-se conta de que a escolaridade exigida na contratação de um funcionário está intrinsecamente relacionada ao processo de desemprego que possibilita o mesmo se privilegiar para permanecer empregado. Assim, os bancários com mais escolaridade impulsionam a competitividade no mercado de trabalho138. Na ótica do empregador banqueiro, ter qualificação, na verdade, significa dizer que o trabalhador é capaz e tem disposição para ser „um vencedor‟, adaptar-se ao ritmo do trabalho e às demandas dos clientes, disposição para ser competitivo, ser amável e equilibrado, capaz de adaptar-se a novas situações, ter comportamento social equilibrado. O diploma, na verdade, em termos de conteúdo é relativizado, ele serve apenas como instrumento “legitimador do posto de trabalho ocupado do que mobilizador de resultados”139. 135 SEGNINI , op.cit., p. 198. Ibid., p. 199. 137 Ibid., p. 199. 138 Ibid., p. 202. 139 SEGNINI, op.cit., p. 202. 136 44 Assim, se antes a carreira bancária possibilitava o desenvolvimento de um processo de escolarização e carreira, na atualidade os bancários são mais velhos e escolarizados, porém a pressão por produtividade e a competição individualista com os próprios colegas marcam a precariedade do vínculo com a instituição financeira, e a possibilidade do desemprego a qualquer momento. Esse fenômeno se projeta necessariamente sobre o movimento sindical dos bancários que se encontram de mãos atadas pelo poder hegemônico do capitalismo sobre o sistema sindical brasileiro. As paralisações e manifestações do sindicalismo bancário durante os anos 90 não cessaram. A realização de diversas campanhas salariais, bem como a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho, que culminou na assinatura de 120 sindicatos, 7 federações e a recém-criada Confederação Nacional dos Bancários140 foi um importante passo na luta da categoria em 1992, fortalecendo também a luta pela adoção de um contrato coletivo nacional141. Em 1995, já se verificava que a participação dos bancários de instituições públicas era mais expressiva do que os trabalhadores em bancos privados, o que nem sempre resultava em conquistas salariais satisfatórias142. Assim, o sindicalismo bancário sofre um novo processo de mudanças, verificado tanto em âmbito nacional quanto internacional. Ocorre uma reconfiguração definida pelo contexto político mundial de reestruturação do capitalismo. Segundo Barreto, a ideologia e as políticas neoliberais disseminaram-se, tornando o mercado, novamente, definidor das decisões; agora não mais a ingerência estatal determina as ações do movimento dos trabalhadores, mas sim as políticas de desregulamentação financeira impulsionam a racionalidade econômica143. Até mesmo a CUT passa a adotar uma estratégia de conciliação com a política neoliberal. Com base nas colocações de Armando Boito Jr., o sindicalismo adota uma proposta de participação política governamental, abandonando o projeto conflitivo144. De maneira geral, o que se observa é uma grande dificuldade do sindicalismo de resistir às imposições do neoliberalismo, uma desestruturação do movimento que se manifesta fundamentalmente no sentido da incapacidade de „bater de frente‟ com o capital e na adoção de uma postura conciliatória, de negociação. Não somente no caso do sindicalismo bancário, mas também em outros setores historicamente combativos, como os metalúrgicos. Nessa fragilização do movimento sindical, as 140 A CNB, Confederação Nacional dos Bancários em 1992, vinculados à CUT. Ibid., p. 295. Ibid., p. 295. 142 Ibid., p. 303. 143 BARRETTO, op. cit., p. 58 144 BOITO JR. Armando. Política Neoliberal e sindicalismo no Brasil. 2 ª Ed. São Paulo: Xamã, 1999, p. 143. 141 45 demissões em massa que ocorreram em diversos setores da economia no processo de 145 reestruturação produtiva são um elemento fundamental . O refluxo do movimento bancário está ligado intrinsecamente às diversas técnicas da classe patronal em desarticular a mobilização da categoria, seja pela terceirização, seja pelo desemprego, ou ainda pela reorganização do trabalho com salários flexíveis. Ou pela tecnologia. Por tudo isso, os bancários foram atingidos brutalmente pela reestruturação do capital. Se antes suas lutas eram travadas ano após ano contra as perdas salariais, contra a ingerência do poder estatal e em busca de melhores condições de salário, na atual conjuntura o trabalhador se conforma e não interage com as reivindicações de seu sindicato. A automação permitiu que os bancos não ficassem à mercê dos trabalhadores para as transações bancárias. Atualmente o cliente não precisa sair de sua casa para realizar uma transação financeira, e esse fator, além de reduzir o número de postos de trabalho, pode inviabilizar uma greve devido à independência do capital sobre o trabalho. A terceirização de funcionários, por exemplo, é tema polêmico nas ações sindicais, pois há certa resistência em aceitar a terceirização. A posição da CUT, por exemplo, é contrária à prática; todavia trata-se de um enigma paradoxal para a organização dos trabalhadores, segundo afirmou o presidente da Confederação Nacional dos Bancários: “ou reconhece que esses terceirizados existem, sem abrir mão da ideia de que isso não é bom e negocia as condições de trabalho desses trabalhadores; ou diz não à terceirização e se recusa a negociar a extensão de condições contratadas para eles”146. Quando a decisão é pela não representatividade, ocorre uma proliferação de sindicatos que enseja o enfraquecimento do movimento pelo crescimento de entidades sindicais sem representatividade. Destaca-se que o processo de terceirização das atividades bancárias reduziu o número de empregados contratados pelas redes bancárias, que passaram a ser contratados por empresas terceirizadas, executando as mesmas atividades em bancos, entretanto sob um salário menor e sem os mesmos benefícios; ademais, não mais representados pelo sindicato de bancários. Cumpre destacar que esse processo não ocorre apenas no Brasil, faz parte das características da modernização do sistema bancário internacional147: 145 BARRETTO, op. cit., p. 59 JINKINGS, op. cit., p. 326. 147 MOLINA, Wagner de Souza Leite (autor); ARAUJO, Angela Maria Carneiro (orient.). Inovações gerenciais e sua conotação política: bancários em São Paulo nos anos 90: um estudo de caso. 163p. Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Campinas, SP, 2003, p. 13. 146 46 Essas transformações ocorreram em âmbito mundial, em parte devido à já mencionada intensificação dos fluxos internacionais de capital, e também devido a outra tendência: a concentração do capital financeiro em grandes conglomerados, que passam a controlar vários bancos em diferentes países, através de um amplo processo de fusões, aquisições e incorporações, registrado em todo o mundo durante as décadas de 80 e 90, e do qual fazem parte as privatizações de bancos estatais ocorridas, inclusive no Brasil. A modernização do sistema financeiro e dos bancos brasileiros apresentou algumas particularidades, mas não deixou de acompanhar algumas tendências mundiais, como a desregulamentação, a concentração, a 148 terceirização e o fenômeno da flexibilização[...] . Relembremos, ainda, que, para agravar tal situação, o sistema financeiro caracterizase pela presença de funcionários qualificados, com altos salários e com foco em sua carreira; portanto, sem interesse em integrar-se às lutas coletivas. Tal como já anteviu André Gorz e José Eduardo Faria, o funcionário elitizado, além de não participar do movimento dos trabalhadores, contribui para o enfraquecimento da entidade à medida que alimenta condições desiguais aos operários menos qualificados. Nas palavras de um secretário de imprensa da Confederação Nacional dos Bancários, entrevistado por Nise Maria Jinkings, essa situação fica bem clara: Ainda tem uma grande quantidade de bancários escriturários, caixas, funções não comissionadas, mas você está tendo uma mudança importante nisso. Hoje, a maioria dos bancos está modificando muito rapidamente o perfil e você tem um crescimento relativo maior das funções comissionadas. No setor de informática, o pessoal que é analista de sistema, você poderia encaixar nessa situação; é um pessoal diferenciado, ocupando um posto mais elevado. Nas mesas de operação você também tem um pessoal mais qualificado. São setores que não deixam de estar sensíveis aos processos de negociação, mas que, evidentemente, são mais difíceis de você recrutar para levar para uma assembleia, estabelecer uma relação mais direta com o 149 sindicato . Fatores estes que levaram gradativamente o movimento sindical perder sua força e seu poder de barganha. Nos anos 80, em que o sindicalismo de todas as categorias encontravase em ascensão, os bancários lideravam as lutas com diversas paralisações gerais, realização de greves nacionais, conquistas efetivas para a categoria, mencionando-se ainda a participação do movimento sindical em questões políticas do país. À medida que a inflação aumentava, os bancários iam às ruas em busca das reposições salariais e isso mobilizava a classe, o funcionário sabia que, dependendo do sucesso da campanha, ele conseguiria recuperar o salário. Porém, com o plano real instituído no governo FHC, os bancários sabem que o índice de reivindicação de perdas decorrentes da 148 149 MOLINA, op. cit., p. 14. JINKINGS, op. cit., p. 330. 47 inflação deve ser em torno de 6%, ou seja, a estabilização econômica e a regulamentação dos ajustes salariais pelo governo emperram as lutas trabalhistas150. Não obstante, houve, por parte do sindicalismo bancário, nos idos dos anos 90, significativo índice de realização de greves e oposição às demissões. Molina observa que as negociações coletivas desse período demonstram a redução do poder de barganha e a limitação da manutenção a respeito do que havia sido conquistado anteriormente. Entretanto, vale destacar a luta contra a prática de horas extras, questões relacionadas à saúde do trabalho como a LER e questões de gênero - e assédio moral, em que o sindicalismo bancário fora pioneiro nas reivindicações151. Assim, verifica-se que a organização sindical se enfraquece tanto pelo desemprego quanto por diversas formas. A redução da oferta de trabalho, juntamente ao crescente número de empregados em condições precárias, mantém um clima de receio entre os trabalhadores de se sindicalizar. Ademais, a reorganização do trabalho e a fragmentação dos setores de produção geram a redução da capacidade do movimento dos trabalhadores responderem “coletivamente às dificuldades de representação de segmentos heterogêneos no mercado de trabalho”, como afirmam ainda Marangoni e Misailidis152. O setor bancário, por conta da implantação do Plano Real em julho de 1994, reduziu a inflação e, consequentemente, fez desaparecer os ganhos dos bancos advindos do processo inflacionário, principal fonte de renda da rede bancária. Desta forma, juntamente com a liberalização econômica e a inadimplência das empresas, houve o fechamento de muitos bancos, demonstrando o despreparo das instituições financeiras para lidar com a economia naquele contexto; tais constatações são trazidas pela pesquisa de Roseli Granzo Nespoli em sua dissertação sobre a privatização da rede bancária. A autora afirma que esses fatores levaram ao aceleramento do processo de reestruturação e reorganização interna nos bancos, promovendo ajustes estruturais e novas relações entre oferta e demanda, investimento em tecnologias, informatização, mudanças nas técnicas de gestão, terceirização, redução de postos de trabalho e, consequente precarização do trabalho nos bancos153. 150 JINKINGS, op. cit., p. 334. JINKINGS, op.cit., p. 67. 152 MARANGONI & MISAILIDIS, op. cit., p. 71. 153 Segundo a autora, “o número de bancos privados quase triplicou de 1988 a 2001. Em 1988, eram 26 bancos de controle estrangeiro e, em 2001, esse número subiu para 70, desse total, 20 instituições eram antigos bancos nacionais que foram adquiridos por grupos estrangeiros, sendo que 11 deles não atuavam no Brasil. O quadro evidencia a política econômica em relação à participação do setor público no sistema financeiro nacional. Em dezembro de 1988, esse setor era responsável por 29 bancos e, em 2001, sua participação foi reduzida para 16 bancos, sendo que 8 foram privatizados e os restantes encerraram atividades. NESPOLI, Roseli Granzo (autor); 151 48 Ainda conforme os dados revelados pela pesquisadora supracitada, após a privatização do Banespa, 7.273 bancários entre 1995 e 1998 aderiram aos Planos de Demissão Voluntária criados para a redução da folha de pagamentos, destacando-se que 18.000 funcionários receberam a proposta para acatar o PDV. Um ponto forte para a baixa adesão ao plano fora a idade média do trabalhador do Banespa, e o tempo de serviço dedicado ao banco, o que tornou a decisão da demissão muito difícil aos trabalhadores154. Em 1994, os funcionários dos bancos entre 30 e 49 anos de idade representavam 59,84% do total de bancários do país155. Informa a autora que, entre 1994 e 2002, foram suprimidos 20.061 postos de trabalho, o que representou redução de 59,21% do nível de emprego no interior da instituição, sendo que, nesse mesmo período, a retração de 59,17% no Banespa, contra os 31,15% apresentados na categoria156. A dissertação de Wagner de Souza Leite Molina destaca que, entre os sobreviventes dos processos de demissão e terceirização, houve uma melhora na rotatividade de empregados; entretanto, passou-se a exigir desses funcionários “sobreviventes” maior escolaridade, intensificação do ritmo de trabalho e uma maior pressão por resultados. O autor afirma também que em 1985 os bancos contavam com cerca de um milhão de postos de trabalho; em 2003 eram cerca de 400 mil157. A redução dos postos de trabalho está relacionada também à automação dos serviços, que possibilitou uma maior agilidade na captação e transmissão de dados, o que viabilizou a melhor distribuição de serviços e personalização dos atendimentos, mas também ao esforço dos bancos de aumentar a eficiência em suas estruturas158. Destaca Molina que o aprofundamento da automação com a implementação de agências “on line” e do autoatendimento em terminais eletrônicos não apenas reduziu a necessidade de funcionários operando os serviços bancários, mas também alterou a natureza dos trabalhos nos bancos159. A pesquisa de Molina também revela que as inovações gerenciais foram introduzidas ao passo em que se consolidava a ascensão da ideologia neoliberal. Com a valorização do Da solidariedade a competitividade: caminhos da privatização. 2004. 171p. Dissertação (mestrado) Universidade Estadual de Campinas, Faculdade de Educação, Campinas, SP, p. 65. 154 NESPOLI, op. cit., p. 84. 155 Ibid., p. 87. 156 Ibid.., p. 88. 157 Ibid., p. 22. 158 Ibid., p. 26 159 Ibid., p.29. 49 individualismo, a empresa passou a contar com a adesão “do trabalhador à sua „cultura‟, através da retórica da eficiência/excelência associada a práticas de remuneração e carreira vinculadas ao desempenho individual”160, ao mesmo tempo em que, aos sindicatos, o movimento era exatamento o contrário. Tal fato leva, segundo Molina, ao estabelecimento de uma “despolitização” do ambiente de trabalho161. “Enquanto o sindicalismo concebe as condições de vida e trabalho de cada indivíduo como resultado da organização e ação coletiva dos trabalhadores, a ideologia do individualismo apregoa que tais condições são mero resultado de dons e méritos pessoais”162. Roseli Granzo Nespoli relata a dificuldade do ente representativo da categoria em manter o que fora estipulado no Acordo Coletivo de Trabalho anterior à privatização do Banespa, cujas cláusulas melhor se adequavam aos interesses dos trabalhadores do que a Convenção Coletiva da categoria. Os trabalhadores estavam fragilizados e sob intensa pressão. O primeiro acordo celebrado ocorria num contexto nacional de alto nível de desemprego e informalidade163. Na lavra da autora: As negociações coletivas são expressões das relações de trabalho. Nesse sentido, as convenções e acordos coletivos refletem um pouco dos conflitos entre capital e trabalho. As relações de trabalho envolvem a gestão de recursos humanos, os processos de administração de conflitos, além do próprio processo de trabalho. Essas variáveis, no entanto, sofrem interferências e influências do contexto político, econômico, social, cultural e tecnológico. Um movimento de influência recíproca entre o contexto interno e externo das empresas. A negociação coletiva caracterizase pela direta entre empregadores e trabalhadores por meio de seus representantes (sindicatos e federações). Busca definir e ajustar regras nas relações de trabalho. Em seu âmago, a negociação coletiva expressa a disputa de poder entre duas forças, 164 onde ambos procuram melhorar sua posição . Verifica-se dessa forma, como o processo de privatização do setor bancário em um contexto de liberação econômica, as oscilações do sistema econômico acarretam o enfraquecimento do poder de barganha do sindicato na defesa de interesses da categoria, pois, sob a ameaça do desemprego, os trabalhadores tendem a aceitar as cláusulas impostas pelas empresas, reduzindo direitos sociais ou acatar planos de demissão voluntária como ocorrera com o Banespa nos idos de 1995. Resta evidente como o processo de globalização e reestruturação produtiva provoca transformações nas relações coletivas de trabalho e reduzem significativamente o poder de 160 Ibid., p. 57. Ibid., p. 57. 162 Ibid., p. 57. 163 NESPOLI, op. cit., p. 117. 164 Ibid., p. 118 161 50 barganha dos sindicatos em tempos em que os direitos trabalhistas se tornam alvo da ideologia neoliberal condutora da política de flexibilização, o que fica evidenciado no sindicalismo bancário, tido como um dos entes mais representativos dentre as categorias das diversas atividades, pelo ataque brusco das consequências do capital globalizado. Em 2009, uma nova crise econômica assustou a economia global e atingiu o Brasil. A crise que começa na nação americana se explica pelo movimento especulativo do capital financeiro viabilizado pelo descontrole monetário, ou melhor, pelo controle monetário centrado nas instituições bancárias. Os grandes bancos participam da gestão e do capital das grandes empresas e, por isso, estiveram interessados na supressão da concorrência entre estas, mas, em função disso, acabam “estimulando a busca por novos mercados, o que provoca um acirramento da rivalidade entre os blocos de capital e origina a internacionalização crescente da concorrência intercapitalista”165. Conforme afirma Belluzzo, os operadores e conversores das massas de capital financeiro sobrante, ou seja, aquele incapaz de ser investido em outros circuitos de reprodução do capital se estabelece em um circuito especial que supera as restrições dos Bancos Centrais. O surgimento deste círculo especial transnacional torna elástica a capacidade de valorização financeira e sobrecapitalização das empresas transnacionais; entretanto, concomitantemente, provoca a instabilidade do sistema monetário nacional do respectivo banco, que acaba por arruinar em cadeia vários padrões monetários nacionais, desagregando, por sua vez, o sistema monetário internacional, construído sob a hegemonia do padrão dólar americano166. Explica o autor que o jogo especulativo imobiliza os controles exercidos pelos Bancos Centrais, inclusive os de moeda forte, que se veem frequentemente obrigados a socorrerem os países com moedas fracas; o dólar encontra-se ainda mais sujeito a solidarizarse com o capital internacional, e, daí, as políticas de injeção do dinheiro público no sistema financeiro167. Por conta das crises do sistema capitalista, no contexto atual de financeirização do capital, os Estados Nacionais são levados a injetar dinheiro na economia do país em busca da salvação contra o desequilíbrio financeiro catastrófico. Em função da especulação dos investidores e falta de crédito no mercado internacional, muitas empresas fecham suas portas por força da redução da demanda por produtos, colocando milhares de trabalhadores nas ruas. 165 BELLUZZO, Luiz Gonzaga. Os antecedentes da tormenta: origens da crise global. São Paulo, UNESP, Campinas, FACAMP, 2009 166 BELLUZO, op. cit., 2009, p. 46. 167 BELLUZO, op.cit., p. 47. 51 Em um sistema de relações produtivas desregradas e sem intervenção estatal, a tendência é que vigore a lei do mais forte. E é a partir de então que não somente as ofensas do sistema com o desemprego estrutural, mas o desemprego real e precarização das relações de trabalho mostram como o mais forte é, sem dúvida, a classe patronal. Nesse sentido, pela própria organização sindical, sua maneira de lidar com a classe empresarial e seu espaço de atuação diante da legislação estatal são temas importantes a serem debatidos na seara do direito coletivo do trabalho. E, para que se trace um panorama acerca do atual desafio dos sindicatos diante do capitalismo financeirizado e globalizado, é necessário estudar quais são os primeiros obstáculos a serem vencidos pelos entes representativos das categorias profissionais, já que, conforme já se destacou, precisam enfrentar a fragmentação dos setores produtivos e o consequente clima de desunião da classe, bem como o baixo nível de filiados, aliado a uma estrutura corporativista herdada do modelo de sindicatos italianos nos tempos de Mussolini. Se os efeitos da estabilização econômica para a economia do país fora salutar em determinado momento político do país, o maior problema é que o setor bancário foi privilegiado com os sistemas de gerenciamento de trabalho que permitem a lucratividade e rendimento com a redução de custos sociais, e então, o prejuízo será somado em desfavor à classe trabalhadora. Desta forma, o próximo capítulo tem como objetivo traçar as medidas adotadas pelos bancários em relação aos problemas tratados nesse capítulo e políticas adotadas em relação à sua própria organização, para que, assim, se passe a discutir seu papel na proteção de direitos fundamentais e medidas de garantir a liberdade sindical e valorização da negociação coletiva para a conquista de novos direitos e garantias sociais. É por tais razões, que o sindicalismo, em sua estrutura e organização, será tema do próximo capítulo, a fim de elucidar as razões e as dificuldades dos trabalhadores organizados ao lidarem com as transformações do sistema capitalista. 52 CAPÍTULO 3 ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHADORES NO BRASIL O objetivo do presente capítulo é tratar das questões sindicais no que diz respeito à sua organização e estrutura em um contexto de economia globalizada. Desta forma, buscou-se estudar a moldura oficial imposta aos sindicatos e os problemas que a mesma desperta para a organização da classe trabalhadora. As transformações do sistema de acumulação de capital geram significativas mudanças para os trabalhadores, como já se destacou no teor do capítulo primeiro. Entretanto, no Brasil é possível verificar que o modelo e estrutura sindical não acompanharam tais transformações, sobretudo diante da reestruturação produtiva e a necessidade de rediscussão de um modelo sindical pautado na plena liberdade sindical. Tais colocações são imprescindíveis para a compreensão da atual conjuntura em que se encontra o setor bancário e sua respectiva organização sindical, a fim de alcançar o objeto da pesquisa. 3.1. Organização e estrutura do sindicalismo brasileiro O movimento sindical, desde seu surgimento, é um fenômeno multifacetado com dimensões sociais, econômicas, políticas e jurídicas. A sociabilidade determinada por seu caráter associativo pressupõe também a solidariedade de classe; sob o econômico, por força das relações com a economia, tanto na questão da produtividade quanto nas questões relativas ao salário, jornada, greve; ou seja, o sindicalismo, sob uma dimensão microeconômica. Seu caráter político, em face de luta pelo poder da coletividade, pode mudar a história de um país e, finalmente, jurídico, em virtude de seu reconhecimento perante o ordenamento jurídico de ordem constitucional e internacional e pela relativa autotutela das relações de trabalho168. 168 Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar. Movimento Sindical: Passado, Presente e Futuro. Série “Estudos Políticos”. Ano II. Brasília, junho, 2000. Disponível em: < 53 No Brasil, a organização e estrutura do movimento sindical atual estão diretamente relacionadas aos fatores históricos da década de 30, quando Getúlio Vargas subiu ao poder e impôs à classe operária características do modelo fascista italiano de Mussolini, com ampla atuação do poder estatal sobre a organização dos trabalhadores. Conforme Arion Sayão Romita, a lei italiana n. 563, de 1926 (Lei Rocco) dispunha que as associações sindicais representam empregadores ou empregados de uma determinada categoria: “o princípio da homogeneidade da associação sindical, na Itália, gerou o entendimento de que cada categoria econômica correspondia a uma categoria profissional”169. Entretanto, a categoria no Brasil se define de forma divergente ao que ocorria na Itália em dada ocasião. Oliveira Viana definiu o sindicalismo por categoria ou por ofício, devido à ausência de uma tradição de solidariedade econômica ou profissional; essa forma de organização, por identidade das profissões, apresentava mais condições de “cristalizar mais rapidamente, entre os associados, uma forte consciência de unidade e de grupo”. No modelo italiano, cada sindicato tinha uma categoria, mas, segundo Viana, no Brasil esse critério seria impossível; a noção de sindicato não se confunde com categoria, tendo em vista a distribuição demográfica e densidade profissional 170 . E, por isso, a categoria fora então definida pelo Poder Público da época. Na lavra de Arion Sayão Romita: “a categoria dá origem ao sindicato. Como este deve estar, no regime corporativo, submetido ao controle do Estado, surge a necessidade de definir as categorias, mediante o processo denominado enquadramento sindical”. A Constituição Federal de 1988 aboliu o enquadramento sindical, proibindo a intervenção do Poder Público no sindicalismo171, porém manteve a organização por categorias. Vale mencionar que o Decreto nº. 19.770, de 19 de março de 1931, criou a estrutura sindical oficial, baseada no sindicato único, submetido ao reconhecimento pelo Estado. http://www.diap.org.br/index.php/nossas-publicacoes?task=view.download&cid=195>. março 2011. 169 Acesso 01 ROMITA, Arion Sayão. Sindicalismo, economia, estado democrático: estudos. São Paulo: LTr, 1993, p. 102. 170 Ibid., p. 103. 171 A reação do governo de Getúlio Vargas com a edição de normas regulamentadoras do sindicalismo advém da organização operária com forte influência do anarcossindicalismo que levou a greve como o principal instrumento da classe trabalhadora. Na década de 30, portanto, o sindicato passa a ficar a serviço do Estado, e ambos atuam em cooptação de interesses, o reconhecimento da entidade está submetido ao Poder Público, recebem delegação de funções públicas. Nas palavras de Lindolfo Collor sobre o novo sindicalismo após criação do Ministério do Trabalho tratava-se de “incorporar o sindicalismo ao Estado e às leis da República 171”. RODRIGUES, Leôncio Martins. Partidos e Sindicatos. São Paulo: Editora Ática, 1990, p.47. Arion Sayão Romita observa também que as portarias do Ministério do Trabalho suprimiam e desmembravam categorias econômicas e profissionais, o que enfraquecia a organização livre dos trabalhadores ROMITA, op. cit., p. 104. 54 Um dos fatos que chamam atenção na história do sindicalismo brasileiro é a extraordinária persistência do tipo de sindicalismo esboçado após a vitória de Vargas e completado durante o Estado Novo. Atribuiu-se sua criação à influência das doutrinas fascistas então em moda, principalmente à Carta do Trabalho italiana. No entanto, depois de 1945, com a chamada redemocratização do país, o modelo de organização sindical que parecia ter sido imposição artificial da ditadura varguista (sob influência fascista) não sofreu alterações que afastassem sua essência 172. Vê-se, portanto, que as críticas que o sindicalismo recebe referem-se à manutenção do sistema corporativista, ainda vigente, mesmo após a Constituição Federal de 1988. Não é para menos. Afinal, embora tenha acertado ao estender direitos às entidades sindicais na Assembleia Constituinte, o legislador originário manteve a deriva as cúpulas sindicais interessadas na manutenção do monopólio da representação sindical. Desta forma, mantém-se a unicidade sindical, a contribuição obrigatória, a hierarquização da estrutura coletiva de trabalhadores e o poder normativo da Justiça do Trabalho. Essa comumente atribuição do corporativismo ao sistema sindical significa dizer que as entidades representativas dos trabalhadores agem de acordo com os interesses estatais, exercendo funções burocráticas e de interesses públicos. Na realidade, na década de 30, quando o governo getulista implantou esse regime sindical, o trabalhador carecia de direitos trabalhistas, estando à margem do desemprego e miséria sociais, nas palavras de Bismark Duarte Diniz: “o modelo artificial atendeu [...] aos interesses do Estado Totalitário e às aspirações do trabalhador, carente de maior poder de pressão para se contrapor à força do capital”173. Uma ampla gama de direitos trabalhistas conferidos aos trabalhadores era fornecida em troca de um sistema sindical imposto pela lei. O Estado percebe que a única maneira de controlar o conflito social é aliar as forças produtivas, negar o confronto de classes existente entre as mesmas, fator que fundamentou o surgimento do sindicalismo na Inglaterra174. Na formulação corporativista vigente na organização sindical brasileira, embora admita-se a atuação dos corpos intermediários, sujeito a estrito controle estatal e concebido como uma tentativa de supressão da luta de classes, encontram-se eles organizados pelo critério de categorias profissionais e econômicas e, submetidas estas ao comando do Estado, ficaram automaticamente superadas as divergências e todos passariam a colaborar para o sucesso de um projeto nacionalista 175. 172 RODRIGUES, Leôncio Martins. Trabalhadores, Sindicatos e Industrialização. São Paulo: Braziliense, 1974, p. 94. 173 DINIZ, Bismark Duarte. Direito do Trabalho em sala de aula: para aprender e consultar. Cuiabá: UNIVAG,UNICEN, 2000, p. 129. 174 Evaristo de Moraes filho relembra que foi em nome do individualismo que as corporações de ofício foram extintas, é em nome do mesmo que os sindicatos são reconhecidos pelo poder estatal, assim como diz o ditado popular: “se não pode vencer o inimigo, junte-se a ele”. MORAES FILHO, Evaristo de. O problema do sindicato único no Brasil. São Paulo: Alfa-Omega, 1978, p. 113. 175 DINIZ, op. cit., p. 127. 55 Dentre os questionamentos que se levanta acerca da organização sindical brasileira está o sindicato único; entretanto, cumpre perguntar: qual é a real crítica a esse sistema? Primeiro, deve-se explicar o que significa dizer sindicato único. Segundo o artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho, de 1°. de maio de 1943176, recepcionado pela Constituição Federal de 1988177, os sindicatos no Brasil definemse por categoria econômica ou profissional. Nos dizeres de Amauri Mascaro Nascimento, o Estado agrupou as atividades econômicas em quadro oficial para efeitos de representação sindical, conforme a definição de Jaeger178: “é o agrupamento de todos aqueles que têm de modo estável e contínuo uma mesma função em um ciclo de produção dado”, ou de Sforza179: “é uma coletividade de indivíduos que realizam uma determinada função igual no processo de produção e que reúnem em vistas dos tutelados interesses comuns derivados de tal função”. Carnelluti, por sua vez, traz que a categoria é a “totalidade dos trabalhadores e dos empregadores pertencentes ao mesmo ramo de produção”180. Se antes o agrupamento da categoria se dava mediante a imposição do Estado, depois da Constituição Federal de 1988 a definição da categoria a qual pertencerá é escolhida pela própria associação de trabalhadores no ato do registro do sindicato. A Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, concebe categoria como uma “expressão social elementar”, estabelecendo ainda que a mesma é composta por uma “similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades similares ou conexas (segundo o artigo 511 do referido diploma legal)181. Explica Maurício Godinho Delgado que a categoria profissional identifica-se não pela atividade que exerce o trabalhador (e nem por sua profissão), mas pela vinculação com certo tipo de empregador, como exemplo: se um empregado de indústria metalúrgica trabalha como porteiro na planta empresarial (e não em efetivas atividades metalúrgicas) é ainda assim representado pelo sindicato dos metalúrgicos. Esse é o tipo de sindicalismo vertical: 176 BRASIL. Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm>. Acesso 3 de março de 2011. 177 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 5 de outubro de 1988. Brasília. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 3 de março de 2011. 178 Obra a qual o autor não cita em suas referências bibliográficas. 179 Autor também sem referência na obra de Amauri Mascaro Nascimento. 180 CARNELUTTI, Francesco. Teoria Del regolamento colletivo dei rapporti di lavoro. Padova, Cedam, 1936 apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Compêndio de Direito Sindical. São Paulo: LTr, 2008, p. 228. 181 DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 1326. 56 Efetivamente ele se estende no mercado de trabalho abrangendo, regra geral, a ampla maioria dos empregados das várias empresas, na respectiva base territorial da entidade, que tenham similitude de atividades econômicas. Portanto, ele atinge verticalmente as empresas economicamente afins (empresas bancárias, comerciais, metalúrgicas, etc)182. Alerta ainda o autor que no contexto da extinção do controle administrativo sobre os sindicatos e do fim da Comissão de Enquadramento sindical do Ministério do Trabalho e Emprego, na ocasião da Carta Magna, tem-se verificado uma interpretação restritiva de sindicatos e por decorrência, a fragmentação de organizações de trabalhadores anteriormente importantes, conforme o exemplo do autor, sindicatos de tecelões hoje se dividem em sindicato de cerzideiras, pespontadeiras, overloquistas, etc., ou seja, verifica-se o enfraquecimento do sindicalismo no país183. Admite-se o sindicato por categoria diferenciada, que são entidades agregadas por força de sua profissão, como os professores, motoristas, aeronautas, aeroviários, jornalistas profissionais, músicos profissionais. No texto da CLT, categoria diferenciada é aquela que se forma de empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional, especial em consequência de condições de vida singulares, conforme o instituído pelo artigo 511, §3º da CLT184. Entretanto, no caso de um trabalhador comum, este não terá a opção de escolher o sindicato em qual quer se filiar, embora a filiação não seja obrigatória; se ele quiser participar de associação de trabalhadores ele terá necessariamente que se unir ao sindicato da categoria da empresa em que trabalha. Eis que surgem, então, os diversos problemas da organização sindical imposta pela lei. Primeiramente porque a legislação admite apenas um sindicato da categoria por município. Diz o artigo 516 da Consolidação das Leis do Trabalho: “Não será reconhecido mais de um sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma dada base territorial”. E a Constituição Federal de 1988 recepciona o modelo no art. 8º, II: É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. Pois é desta forma que o Estado fere diretamente o princípio da liberdade sindical proclamado pelo caput do artigo 8º da própria lei maior, fundamento precípuo de um Estado 182 DELGADO, op. cit., p. 1327. DELGADO, op. cit., p. 1327. 184 Ibid., p. 1326. 183 57 Democrático de Direito. Ao impor a unicidade sindical, ou seja, um sindicato por base territorial limitado a extensão municipal, a lei contraria aquilo que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) através da Convenção nº. 87 prega como plena liberdade sindical185. Cumpre destacar nesse sentido que a Convenção nº. 87 da OIT não advoga um ou outro modelo sindical (seja unicidade, seja pluralidade); o que faz o referido tratado é sustentar que não cabe à lei regular a estruturação e organização internas aos sindicatos. Deveria o próprio sindicato eleger sozinho a melhor forma de se instituir186. Valendo ainda lembrar, conforme Maurício Godinho Delgado, que se deve sempre ter como distintos os conceitos de unidade e unicidade sindical, pois seus significados são extremamente diferentes e relevantes aos estudos do sindicalismo. Segundo o mesmo autor, unicidade traduz-se pelo sistema no qual a lei impõe a presença na sociedade de um sindicato único. Já quanto à unidade, significa a estruturação ou operação unitária dos sindicatos; em sua prática, fruto de sua maturidade, e não imposição legal187. Tal distinção é imprescindível, uma vez que se o modelo de sindicato único no Brasil é um dos fatores que dificultam a consolidação da unidade sindical. A unicidade provoca entre as entidades sindicais a disputa pela representatividade dos trabalhadores perante os órgãos oficiais, cuja desunião é causada pela manutenção do imposto sindical obrigatório também previsto na lei constitucional. 3.2. Problemas do sindicalismo brasileiro Cumpre destacar também que a mantença da contribuição sindical compulsória alimenta a cooperação do sindicato aos interesses de controle dos conflitos sociais do Estado. Os sindicatos oficiais acostumados a incorporar o imposto sindical ao caixa da entidade, pouco ou nada fazem para a categoria de trabalhadores, uma vez que a verba já está garantida por lei188. 185 Embora não tenha o Brasil ratificado a Convenção nº. 87 ratificou a Convenção nº. 98 da OIT em 1952, que dispõe sobre o direito de sindicalização, de negociação coletiva e de proteção do trabalhador contra todo ato de discriminação restritivo da liberdade sindical em relação ao seu emprego. NASCIMENTO, op. cit., p. 155. 186 DELGADO, op. Cit., p. 1330. 187 Ibid., p.1330. 188 Merece ser mencionada a CUT, Central Única dos Trabalhadores, acerca da campanha pelo fim do imposto sindical obrigatório. CUT cobra projeto para pôr fim ao imposto sindical. Notícia publicada em 2/3/2011. Disponível em: < http://www.redebrasilatual.com.br/temas/trabalho/2011/03/a-hora-e-a-vez-do-impostosindical>. Acesso em 3 de março de 2011. 58 Desta forma, o trabalhador que integra determinada categoria por força da atividade empresarial tem seu imposto recolhido ao sindicato representativo da categoria, independente de que o trabalhador seja ou não filiado ao mesmo. Ou seja, o imposto sindical, muitas vezes, sustenta um sindicato inoperante ou até mesmo um sindicato amarelo189, ineficiente perante seus representados. Se o trabalhador quiser participar de outro sindicato, terá ele que mudar de emprego. Ademais, conforme traz Arion Sayão Romita, o imposto sindical foi instituído na vigência da Constituição de 1937, “coadunando-se assim perfeitamente ao regime corporativista”. Hoje denominado contribuição sindical, segundo o que dispõe o artigo 579 da CLT, é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou ainda como profissional liberal, em favor do sindicato representativo da categoria; no caso desta inexistir, repassa-se à federação ou confederação correspondente190. Na lavra do autor: O imposto sindical é, realmente, típico do regime corporativo, só contemplado pelo direito positivo na Itália fascista e no Brasil, ainda hoje. O sindicato, como pessoa jurídica de direito público interno, tem o poder, que a lei lhe atribui, de impor contribuição obrigatória para todos os integrantes da categoria, pertencentes ou não ao quadro de associados. Este imposto sindical não se compadece com o regime de liberdade sindical: aqueles que preferem não aderir ao sindicato não podem ser compelidos a manter uma entidade, apenas por esta representa toda a categoria profissional191. Conforme destaca o autor, em muitos sindicatos, não apenas no dos trabalhadores, mas também em entidades patronais, os dirigentes se perpetuam no poder, havendo casos até mesmo de sucessão hereditária, o que leva a crer que vem ocorrendo a profissionalização do dirigente sindical. E, assim, o autor reproduz uma ementa que sugere a controvertida relação existente entre funções e direitos dos sindicatos192. 189 Na definição do dicionário marxista, sindicato amarelo é o nome dado aos sindicatos formados ou financiados pelos patrões com o objetivo de, pela divisão os trabalhadores, defender seus próprios interesses e não os da classe trabalhadora. São contrários à greve e adotam posição conciliadora. A denominação de "amarelos" (ou krumiros) decorre da fama de fura-greves que tinham os orientais no século XIX na França. DICIONÁRIO POLÍTICO: marxists internet archive. Sindicatos Amarelos. Disponível em: < http://www.marxists.org/portugues/dicionario/verbetes/s/sindicatos_amarelos.htm>. Acesso em 4 de março de 2011. 190 ROMITA, Arion Sayão. A (des)organização sindical brasileira. São Paulo. Revista LTr, vol. 71, n. 07, junho de 2007, p. 666-675, p. 670. 191 Ibid., p. 670. Destacando que o sindicato no Brasil é entidade de direito privado e não público. Henrique Hinz destaca que “tamanha era a ligação entre sindicatos e o Estado que, à época, havia mesmo quem atribuísse às tais entidades natureza de pessoa jurídica de direito público. HINZ, Henrique Macedo. Cláusula Normativa de Adaptação: Acordos e convenções coletivas como formas de regulação do trabalho no âmbito das empresas. Saraiva: São Paulo, 2007, p 41. 192 ROMITA, 2007, op. cit., p. 666. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região- 0276920035602007- RO- Ac. 20060722821- Rel. Ivani Conti Bramante- DOE 6.10.6. EMENTA: TAXA DE PARTICIPAÇÃO NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA A CARGO DA EMPRESA A SER CARREADA AOS COFRES DO SINDICATO PROFISSIONAL. MANUTENÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SINDICAL DE TRABALHADORES 59 Ainda nessa seara de discussão, Henrique Hinz também pontua que a falta do exercício democrático gera a perda da representatividade das entidades sindicais. Sendo estipulada em lei, ao empregado não há a opção de se filiar a uma entidade mais combativa e que realmente defenda seus interesses, pois é sua profissão que determina a que categoria irá pertencer; restaria apenas mudar de profissão (o que, na realidade, tendo em vista a competitividade do mercado de trabalho, não se trata de uma opção atrativa), ou a conquista da direção da entidade sindical 193. A pluralidade sindical, por seu turno, pressupõe certa concorrência entre as entidades sindicais, já que não se poderia impor pela lei a criação de um único sindicato em determinada base territorial; tal sistema seria injusto e antidemocrático. O importante é destacar que a pluralidade permite que o próprio trabalhador ou trabalhadores de uma determinada empresa escolha a qual sindicato irá pertencer. Afirma Amauri Mascaro Nascimento que a “pluralidade pode prejudicar a união orgânica”, mas não impede a união de ação, ou seja, a unidade194. Adverte ainda o autor que o problema da representatividade (que de fato é o que se suscita num sistema de pluralidade), é resolvido na França por meio da fixação de requisitos como o número de efetivos, independência do sindicato, volume das contribuições, experiência e antiguidade, critérios estes definidos em lei195. E ainda, segundo o autor, outra forma de auferir a representatividade seria a comissão de negociação, que seria integrada por todos os representantes sindicais unidos em uma ação conjunta para a discussão de um contrato coletivo aplicado no âmbito de representação de seus sindicatos196 COM RECURSOS FINANCEIROS DA EMPRESA. COMPROMETIMENTO DA AUTONOMIA SINDICAL E DA MISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS INTERESSES E DIREITOS DOS TRABALHADORES. NULIDADE DA CLÁUSULA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. MALFERIMENTO ÀS REGRAS ENCRAVADAS NA CONVEÇÃO N. 98, DA OIT E AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AUTONOMIA SINDICAL (ART. 8º, I), DA REPRESENTAÇÃO DOS INTERESSES E DIREITOS DA CATEGORIA PROFISSIONAL (ART. 8º, III) E DO DEVER DE PARTICIPAÇÃO NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO (ART. 8º, VI). O desiderato das normas internacionais e constitucionais citadas é o de garantir a liberdade sindical frente ao Estado, ao empregador e às organizações sindicais contrapostas, de modo a evitar o domínio, o controle, a dependência, a cooptação e a promiscuidade na relação sindical. Ofende a Convenção n. 98, da OIT (ratificada pelo Brasil) e a Constituição Federal de 1988 (art. 8º, I, III, e VI), Cláusula de convenção coletiva de trabalho que tem por escopo estabelecer remuneração, a ser paga pela empresa, pela participação do sindicato profissional na negociação coletiva. Com efeito, a entidade sindical profissional, associação sem fins lucrativos, representa e negocia por imposição de um dever constitucional, verdadeiro munus público, e, portanto deve buscar a defesa dos interesses e direitos da coletividade de trabalhadores pertencentes à categoria e não interesses financeiros próprios. 193 HINZ, op. Cit., 2007, p. 43. 194 195 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Compêndio de Direito Sindical. São Paulo: LTr, 2008, p. 220. Ibid., p. 220. 196 NASCIMENTO op. cit., p. 220. 60 Em artigo publicado pela Revista LTr, Amauri Mascaro Nascimento ressalta que a pluralidade sindical é combatida pelo próprio sindicalismo brasileiro, sob o argumento de que a pluralidade permitiria a proliferação de sindicatos e a fragmentação de seu poder reivindicativo. Entretanto, esses fatores já são imanentes do sistema atual que é de unicidade sindical. O que não querem os sindicalistas mais acostumados com o sistema oficial é que se forme um cenário de concorrência e disputa por representatividade, esgotando assim as suas receitas197. Em seu “Curso de Direito do Trabalho”, Orlando Gomes e Elson Gottschalk explicam que o escalonamento das organizações sindicais tem origem histórica, aliada à própria história do sindicalismo. Em países com tradição sindical como a Inglaterra, Estados Unidos e França, as uniões de trabalhadores já extrapolavam os limites das cidades e atingiam escala nacional, formando-se em federações e confederações. Já no Brasil, é a partir de 1930 que surgem as primeiras federações, consubstanciadas em estados ou até em cidades, a fim de fornecer uma organização com força maior como grupos de pressão198. Ainda conforme os ensinamentos dos autores, se o grupo se reúne à base da cidade, dá-se origem ao sistema horizontal de reagrupamento, em que as unidades agem com independência entre si. Já, se o grupo se reúne à base da profissão, têm-se o sistema vertical, em que o reagrupamento se dá sob certa hierarquia entre as entidades e, embora, com personalidade jurídica própria, carregam um determinado limite de interdependência, pelas funções representativas dos interesses coletivos; nas palavras dos autores: “as grandes organizações que se situam na cúpula do sistema são a longa manus dos pequenos grupos profissionais locais, que podem projetar a sua ação num campo dilatado”199. As federações são organizadas nos termos dos artigos 533 a 539 da CLT, cuja redação estipula que é facultado aos sindicatos, quando em número não inferior a cinco, desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, se organizarem em federação. E as federações, em número não inferior a três, poderão constituir-se em uma Confederação e terão sede na capital do país200. 197 Id. Problemas que dificultam a reforma sindical. São Paulo. Revista LTr, vol. 71, nº. 06, junho de 2007, pp- 647-653, p. 651. 198 GOMES, Orlando & GOTTSCHALK. Curso de direito do trabalho. Rio de Janeiro: Forense, 1995, p. 584. 199 Ibid., p. 584. 200 Vale trazer que a CLT ainda estipula que as federações se organizam por estados, podendo o Ministério do Trabalho autorizar a constituição de federações interestaduais ou nacionais e permite a qualquer federação, para o fim que de coordenar os interesses, agrupar os sindicatos de determinados municípios ou região a elas filiados, mas a União não terá direito de representação das atividades ou profissões agrupadas. Ademais, reza a lei ainda que as confederações denominar-se-ão em: Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria, Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio, Confederação Nacional dos Trabalhadores de Transportes Marítimos, Fluviais e Aéreos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, 61 Em 2008, as Centrais Sindicais surgem no ordenamento jurídico brasileiro como mais uma manifestação da intervenção estatal nas relações de trabalho e passam a ser vinculadas ao sistema confederativo supramencionado; entretanto, conforme informa Mirta Lerena Misailidis, sem que ocorra concorrência entre os sindicatos, confederações e federações. Todavia, para obter a personalidade sindical e o repasse dos recursos financeiros provenientes da contribuição sindical, as centrais precisam preencher uma série de requisitos imputados pela Lei 11.648/2008201. A lei mencionada não exige o registro das centrais para sua atuação; entretanto as mesmas precisam da filiação mínima de um número de sindicatos, filiação de trabalhadores no âmbito nacional distribuídos em várias regiões do país e a filiação de diversas categorias profissionais, estipulando assim a pluralidade na entidade de cúpula, fórmula incompatível com o sistema confederativo imposto pela CLT. Ao Ministério do Trabalho e Emprego cabe auferir o preenchimento dos requisitos para reconhecer a legitimidade de representação da central202. A norma regulamentadora das centrais sindicais revela mais uma vez a ingerência do Estado na estrutura e sustentação da organização sindical. A intervenção estatal destina-se ao controle e limitação da autonomia dos entes de representação sindical, em seus diversos níveis e dimensões representativas, o que não é compatível com o direito fundamental dos trabalhadores ou com o que preconiza a Convenção Internacional nº. 87 da OIT, reeditando a versão do modelo sindical corporativo, estruturado nos regimes populistas latino-americanos da primeira metade do Século XX203. A Central passa a ser entidade vinculada ao sistema confederativo, apesar de não concorrem com as demais entidades sindicais no âmbito da negociação coletiva em suas respectivas categorias de representação204. Tudo quanto a lei permite às centrais é a coordenação da representação de trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas e participar de negociações em fóruns, colegiados, órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade e Confederação Nacional de Trabalhadores em Estabelecimentos de Crédito e Confederação Nacional de Educação e Cultura. As associações sindicais de grau superior da Agricultura e Pecuária serão organizadas na conformidade do que dispuser a lei que regular a sindicalização dessas atividades ou profissões (vide artigos 533, 534 e 535 da CLT). 201 MISAILIDIS, Mirta Lerena. Centrais Sindicais Brasileiras: regulamentação estatal e legitimidade diante das empresas transnacionais, pp-23-36. In ; CECATO, Maria Aurea Baroni; LEAL, Mônica Clarissa Hanning; MEZZAROBA, Orides. Estado, Jurisdição e Novos Atores Sociais. São Paulo: Conceito, 2011, p. 26. BRASIL. Lei 11.648, de 31 de março de 2008. Dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências. Brasília. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11648.htm>. Acesso em 8 de março de 2011. 202 MISAILIDIS, 2011, op. Cit., p. 27. 203 Ibid., p. 27. 204 MISAILIDIS, 2011, op, cit., p. 27. 62 composição tripartite, nos quais estejam em discussão de interesses gerais dos trabalhadores (artigo 1º, I e II da Lei 11.648/2008)205. A partir da regulamentação das centrais surge na doutrina a discussão a respeito da compatibilidade das centrais ao sistema confederativo de entidades sindicais existentes no país, uma vez que as centrais sustentam certa pluralidade por acoplar em sua instituição uma variação de categorias, enquanto que as demais entidades se formam a partir de um sistema de unicidade. Entretanto, tal tema demanda pesquisa mais aprofundada, o que não é o propósito deste estudo, neste momento 206. O que cumpre destacar, portanto, é que as centrais sindicais integram recentemente o sistema sindical brasileiro, e que agora necessitaram preencher os requisitos legais para auferir legitimidade, o que demonstra a permanência da ingerência estatal nas relações coletivas de trabalho com a manutenção do sistema confederativo. Vale trazer à baila que se tem afirmado constantemente: no Brasil as relações de classe se configuram dentro da tendência corporativista de mitigação, camuflagem do conflito e sua absorção pelo aparelho do Estado, o que possibilitou uma tradição de resolução de conflitos de forma heterônoma207. A justificativa clássica, segundo o que aponta Ivan Simões Garcia para o aumento da demanda no sistema judiciário trabalhista a partir da década de 90, seria de que o Poder Judiciário apresenta-se como o meio mais confiável encontrado pelos trabalhadores nas lides provenientes da violação de seus direitos pela classe patronal. Outra justificativa apontada pela classe patronal é que o enrijecimento dos direitos dos trabalhadores, trazidos pela sua constitucionalização, motiva o descumprimento das leis, tendo em vista a customização das relações de trabalho; assim, os acordos realizados nas lides trabalhistas, doravante denominados “mercadões” - ou a morosidade que atinge também a esfera processual laboral permitem que o capital recupere investimento e remuneração, pague os débitos devidos mediante prestações ou, no caso do empregador descapitalizado, pode esfacelar seu patrimônio e evadir-se, tornando a sentença inexequível208. Outrossim, a instituição da Justiça do Trabalho, implantada mediante a Constituição de 1946, seguia no modelo corporativista do Estado Novo recém constituído e o desenho 205 Vale destacar que a Lei 11.648/2008 modifica o artigo 589 da CLT para estipular a arrecadação da contribuição sindical para as centrais em 10%. 206 LOURO, Henrique da Silva. As centrais sindicais na ordem jurídica brasileira. Revista Jus Navegandi, abril de 2009. Disponível em: < HTTP://jus.uol.com.br/revista/texto/12707>. Acesso em 8 de março de 2011. 207 GARCIA, Ivan Simões. Poder Normativo- Implicações Constitucionais Pós Emenda nº 45/04, pp569/587. São Paulo: Revista LTr, vol. 71, nº. 5, maio de 2007, p. 577. 208 GARCIA, op. cit., p. 577. 63 corporativista remanescente no direito coletivo fez nascer uma justiça especializada para canalizar interesses antagônicos das classes, esvaziando a atuação política dos sindicatos e sob um processo rápido que não prolongasse o conflito209. Antes, a solução se dava dentro do próprio Ministério do Trabalho, por meio da representação classista; no caso de a lide não se resolver no Executivo, o Judiciário era aclamado para lançar seu poder normativo, criando normas a fim de proteger a categoria, com validade temporária para a solução do impasse210. Obviamente que não se pretende alongar a respeito do poder normativo da Justiça do Trabalho na pesquisa em questão. Entretanto, trata-se de um tema estritamente relacionado ao sistema sindical brasileiro e sua forma de atuação, tendo em vista a influência significativa da ingerência estatal. Discutir o poder normativo é discutir o fortalecimento das entidades de classe na reivindicação de direitos laborais, de tal modo que o tema acaba merecendo atenção especial que extrapola os objetos do presente trabalho. Todavia, é pertinente destacar a opinião de Ivan Simões Garcia: O rearranjo na correlação de forças atual, marcado pelo enfraquecimento político dos historicamente débeis sindicatos, permitiu que se tentasse a extirpação do poder normativo por meio da Emenda Constitucional nº. 45/2004, a pretexto de um suposto fortalecimento das negociações coletivas211. Afinal, relembra o autor muitas vezes, o poder normativo desempenhou um papel importante de estender a algumas categorias profissionais menos organizadas ou menos representativas, vantagens que certamente não obteriam mediante processo negocial coletivo. Destaca o mesmo que o próprio Tribunal Superior do Trabalho tem criado óbices à concretização de direitos coletivos; orientado sob a lógica neoliberalista, vem tomando decisões como extinguir os dissídios sem exame de mérito212. Dalazen adverte que, no Brasil, a negociação coletiva já nasce enfraquecida, seja pelo desemprego massivo, pela pulverização do sindicato, a instabilidade no emprego, informalidade, “geradores de uma situação de desigualdade absoluta entre empregados e empregadores também no plano coletivo”213. 209 GARCIA, op. cit., p. 577. Ibid., p. 577. 211 GARCIA, op. cit., p. 586. 212 Conforme Garcia, contrariando os termos de seu próprio regimento, o TST editou as resoluções ns. 81, 82 e 86 cancelando diversos precedentes que estabeleciam condições de trabalho e direito em favor dos trabalhadores, seguindo as diretrizes traçadas pelo entendimento circunstancial do STF de limitar o caráter criativo de obrigações jurídicas da sentença normativa apenas quando haja lacuna legal, não podendo se sobrepor à lei para criar condições mais vantajosas . GARCIA, op. cit., p. 581. 213 DALAZEN, op. cit., p. 137. 210 64 Se é verdade que o poder normativo da Justiça do Trabalho não contribui para fortalecer o poder reivindicatório do movimento sindical, é também realidade que seu fim tem servido de baluarte da teoria da flexibilização das leis trabalhistas que visam a valorizar a negociação coletiva em prol de um reajustamento da empresa, em face da oscilação do sistema econômico. O que é lamentável é compreender que juízes da tão aclamada Justiça especializada do Trabalho tem apoiado essa “Reforma do Estado”, a favor do poder das classes dominantes. Completa Garcia que “à sombra do nefando „comum acordo‟, se disseminará a apatia da jurisdição trabalhista, tornando-a tíbia e esmaecida de seu poder normativo”214. Nesse sentido, José Eduardo Faria tem propostas acerca do papel da Justiça do Trabalho em uma sociedade contraditória, vivendo conflitos e crises globais com demandas mais complexas, e tal função em nada se parece com as medidas que vêm sendo adotadas pelos tribunais superiores como se apontou anteriormente. No dizer de José Eduardo Faria “o juiz tem um papel fundamental no processo de emancipação democrática”215, o magistrado precisa de uma extraordinária sensibilidade e capacidade de negociação, com habilidade pedagógica no sentido de buscar uma solução exequível, em vez de simplesmente assegurar direitos reconhecidos formalmente, sem a garantia de que os mesmos serão cumpridos. O autor sugere que a democracia exercida pela justiça trabalhista poderia ser implementada como uma reflexão estimuladora e encorajadora dos grupos, das classes, para repensar seu comportamento setorial no âmbito de uma sociedade global - “uma globalidade coerente”216; isso permitiria evitar que uma classe se pusesse “imperialisticamente” sobre as demais. Completa o autor: Refiro-me a um modelo macrojurídico por meio do qual cada vez mais a sociedade se tornará livre para organizar as soluções de seus próprios conflitos. Algo que parece revolucionário à primeira vista, mas que não o é em sua essência. O que tenho em mente é a possibilidade de se criar, a partir de novas concepções de direito, categorias capazes de fixar parâmetros mínimos que protejam as categorias consideradas hipossuficientes e, ao mesmo tempo, que impeçam, em nível do Direito Econômico, uma certa reprodução das prerrogativas dos grupos já favorecidos. Ou seja, penso em categorias que fundam o Direito do Trabalho com o Direito Econômico e que procurem fixar pisos - no sentido de uma proteção de determinados grupos desfavorecidos - e tetos - no sentido de limitar o abuso do poder econômico por outros favorecidos, favorecendo-se a partir daí um espaço por meio do qual a negociação seria estimulada, controlada e/ou referendada pela Justiça do Trabalho. O que tenho em mente são normas mais abertas e flexíveis sobre a negociação - normas que, renunciando à pretensão de uma regulação abrangente, avassaladora e exaustiva de todos os processos sociais, estimulem a criação de 214 GARCIA, op. cit., p. 586. FARIA, José Eduardo. Os novos desafios da Justiça do Trabalho. pp- 76-82. In SOUSA JÚNIOR, José Geraldo & AGUIAR, Roberto A. R. de. Introdução crítica ao Direito do Trabalho. Série o Direito achado na rua. Braslília: UNb, 1993, p. 77. 216 Ibid., p. 77. 215 65 novos espaços para livre negociação entre partes com algum mínimo de equilíbrio substantivo de forças217. O autor ainda põe em destaque que existe uma tendência cada vez maior dos economistas buscarem o direito e os juristas a economia, da mesma forma que a sociologia também busca a economia e o direito, ou seja, uma visão basicamente interdisciplinar em que se valorizem os modelos normativos dotados de participação popular, conjugado com a produção de um direito que responda aos anseios sociais. Assim, diante de todas as questões levantadas acerca do sindicalismo brasileiro, destarte se tenha desviado o foco para atuação da Justiça Trabalhista. Por força da influência e papel que a mesma tem diante dos direitos dos trabalhadores, faz-se possível concluir que a organização dos trabalhadores pouco se renovou em comparação às transformações do sistema capitalista, uma vez que se mantém sob uma ordem imperativa legalista e com intervenção estatal na qual criou raízes de dependência, diante do poder hegemônico do capital. Ao remeter-se à reforma sindical proposta no Fórum Nacional dos Trabalhadores em 2004, Marcio Túlio Viana218 destaca que a fragilidade do movimento sindical não é necessariamente a herança do modelo de Vargas, mas está na estrutura capitalista. Atribui o autor ao novo modelo econômico uma incompatibilidade com o sindicato, ao menos na forma como se conhece a entidade sindical até hoje, e até mesmo por isso, que já se fala não em crise do sindicalismo, mas declínio do mesmo219. Márcio Túlio Viana chama atenção para o papel que as centrais sindicais estão assumindo em um novo modelo de negociação, que envolve empregadores e Estado e é este o olhar do Fórum Nacional dos Trabalhadores, sobretudo porque ele é a primeira experiência nesse sentido. De fato, o consenso do Fórum pareceu, segundo Márcio Túlio Viana, sintetizar uma proposta mais democrática à organização dos trabalhadores, organizando-os por ramo de atividade preponderante de sua empresa ou base de representação, desaparecendo os 217 FARIA, op. cit., p. 78. VIANA, Márcio Túlio. A Reforma Sindical, entre o consenso e o dissenso. Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v.39, n.69, p.23-36, jan./jun.2004. Disponível em: < http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_69/Marcio_Viana.pdf>. Acesso em 9 de março de 2011, p. 74. 219 Marcio Túlio Viana cita o pensador Alain Bihr. Vale trazer que Armando Boito Júnior produziu um artigo destacando justamente tal tema, onde desenvolve que os autores que vem afirmando o fim do sindicalismo apóiam-se em teses específicas e não analisam o sindicalismo de forma generalizada, focando em países e circunstâncias específicas cometendo assim graves erros acerca do destino da organização de trabalhadores. Ver BOITO JR, Armando. O Sindicalismo tem futuro? Pucviva, São Paulo, v. 11, p. 12-17, 2001. Disponível em: <http://www.apropucsp.org.br/revista/r11_r03.htm> Acesso em 21 fev. 2011. 218 66 sindicatos de categorias diferenciadas, e favorecendo a representatividade, extinguindo a contribuição sindical obrigatória, e criando uma contribuição de negociação coletiva, a ser paga por todos os trabalhadores que se beneficiarem do instrumento coletivo, independente de filiação220. Sabe-se, entretanto, que a reforma sindical encontra-se paralisada no Congresso e que a Lei 11.648/2008 não modificou significativamente a estrutura sindical existente, limitando-se a reconhecer e regulamentar as centrais e redistribuir a contribuição confederativa. Como destaca José Carlos Arouca, a defesa dos interesses coletivos não se limita à negociação com os empregadores para estipularem condições de trabalho; outrossim, porta-se de uma atitude política, atuando nas diversas instâncias dos Poderes Executivo e Legislativo em busca da ascensão social, uma vez que interesses coletivos ultrapassam a conotação de aumento de salários e outros benefícios trabalhistas, é também a garantia de emprego, oposição contra a dispensa arbitrária e coletiva, criação dos postos de trabalho e outras garantias sociais221. Lembra o autor que o sindicato tem função política e por isso ainda lhe cabe a defesa da soberania nacional, fundamento da democracia brasileira e por isso ainda cabe a defesa da Amazônia, da indústria nacional, da nacionalidade, da língua, da música, do meio ambiente, da cultura, etc. Assim, conclui-se que se “o sindicato tem função política, a liberdade sindical tem o mesmo tamanho da liberdade política”222. Desta forma, ainda na lavra do autor: Fundamental será a ampliação dos objetivos dos sindicatos para defender direitos e interesses superando os limites da relação de emprego. De notar que como a associação está legitimada para a defesa de direitos de interesses difusos, coletivos e homogêneos como especifica a Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, em seu artigo 82, inciso IV. O exemplo está na plataforma da CGT, na qual se incluía a defesa da indústria nacional, reforma agrária, disciplinação da remessa de lucros para o exterior, apoio às reformas de base 223. Portanto, o fortalecimento das entidades sindicais implica necessariamente na renovação da democracia popular, de modo que os trabalhadores voltem a integrar sua voz nas atividades dos cenários nacional e internacional. Para tanto, é preciso quebrar os “tabus” do sindicalismo preso a sua estrutura corporativista e fomentar os elementos para que o sindicalismo livre-se da intervenção estatal e adquira forças para atuar perante a hegemonia do sistema capitalista e opressão da classe dominante. Essas são medidas a serem realizadas 220 VIANA, op. cit., p. 81. AROUCA, José Carlos. O Futuro do Direito Sindical. Revista LTr, São Paulo, vol. 71, nº. 06, pp- 655- 665, junho de 2007, p. 662. 222 Ibid., p. 662. 223 AROUCA, op.cit., p. 664. 221 67 em nome da ascensão social da classe operária; políticas sindicais e trabalhistas que revigorem a união dos trabalhadores e seu poder de barganha e reivindicação perante as questões nacionais. Os desafios e os dilemas do sindicalismo são pontos importantes a serem discutidos quando se trata da organização de trabalhadores em um contexto de trabalho flexível e reestruturado, tendo em vista que a intervenção estatal e o sistema corporativo herdados dos anos 30 dificultam a atuação coletiva em prol de transformações no modo de luta dos trabalhadores, exatamente quando a reestruturação produtiva exige uma nova forma de organização e reivindicações. O setor bancário é o mais atingido diante do sistema financeiro. Os trabalhadores bancários nos anos 80 exerceram papel fundamental na organização e direção dos movimentos de resistência dos trabalhadores, geralmente suficiente para gerar grandes manifestações de massa e paralisações no setor privado. Entretanto, sob o contexto de reestruturação produtiva e precarização do trabalho como consequência do desemprego massivo no setor, a ação reivindicativa e de resistências à opressão capitalista é desmantelada, trazendo um desmonte no poder político do sindicalismo brasileiro224. 224 JINKING, Nise Maria Tavares. “Trabalho e resistência na fonte misteriosa”: Os Bancários em Face da Reestruturação Capitalista. Tese de Doutoramento. Departamento de Sociologia do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). 387 f. Setembro de 2000, p. 330. 68 CAPÍTULO 4 BANCOS SEM BANCÁRIOS: NOVAS FORMAS DE FRAGMENTAÇÃO DA CATEGORIA Conforme se destacou anteriormente, as condições sociais no sistema capitalista impõem ao trabalhador a necessidade de vender sua força de trabalho a um empregador que, por sua vez, movido pelos princípios deste sistema, ativa-se, no intuito de multiplicar seus meios de produção e suas formas de lucratividade; eis aí os pilares da doutrina da mais-valia proposta por Marx225. Não obstante, muito comum tornou-se afirmar que o emprego “vai acabar”, uma vez que novas formas de trabalho vêm adaptando a “velha” máxima: conflito trabalhadorempregador, ou pelo menos implementando elementos que induzem à sensação de quebra desse antigo conceito de relações de trabalho. Nesse sentido é Jorge Luiz Souto Maior quem apresenta tal realidade: Já virou quase um chavão dizer que o emprego vai acabar, ou pelo menos que nos „novos paradigmas‟ do mundo do trabalho, não se encaixa a fórmula básica de incidência do direito do trabalho, que é a relação de emprego 226. Souto Maior cita Jeremy Kifikin, em sua obra “Fim dos Empregos”, de 1996, que faz uma análise alarmista acerca da força impactante da tecnologia sobre o mercado de trabalho, e Claus Offe, que cunhou a expressão “novos paradigmas”, hodiernamente tão utilizada pelos propulsores e defensores de uma legislação trabalhista mais moderna e mais adequada às novas relações produtivas e conclui que hoje, e talvez sempre, esses dois autores poderão ter suas teses refutadas pelo tempo, já que o novo se torna antigo no dia seguinte, ou nas palavras dele: “os novos paradigmas já estão bem velhinhos, não se podendo mais apontá-los como sinais dos novos tempos”. Se a grande fábrica está desaparecendo, dando lugar aos “pequenos empreendedores”, organizadores de força de trabalho, ou ainda o trabalho a domicílio e isto significa que o emprego está acabando, o que aconteceu com os lixeiros, varredores, faxineiros, bancários, domésticos, cortadores de cana, colhedores de laranja? Foram eles simplesmente deletados do sistema? Para Souto Maior, aqueles que suplantam a tese do fim 225 BRAVERMAN, op. cit., p. 57 MAIOR, Jorge Luiz Souto. Relação de emprego e direito do trabalho: no contexto da ampliação da competência da justiça do trabalho. São Paulo, LTr, p. 18. 226 69 do trabalho ainda não substanciaram cientificamente os fatos que levam a defender tal afirmação. A discussão que importa no que diz respeito a essa tese do fim do emprego é o destino do direito e da justiça do trabalho, cuja relevância será apresentada mais à frente em forma de conclusão lógica do que vem apresentando a categoria dos trabalhadores bancários. É nesse sentido que cabe ressaltar o processo de reestruturação do sistema financeiro que, por circunstâncias do caráter volátil e global do capital, elaborou suas estratégias para atuação do mercado de forma mais participativa, e o fez de maneira eficiente. A concepção de racionalizar e reestruturar a organização do setor por meio de holdings e subcontratação de empresas prestadoras de serviços, sobretudo em um país de economia subdesenvolvida com escassa oferta de emprego, permitiu não apenas o aumento do lucro aos banqueiros, mas ainda, a redução na folha de pagamento e redução dos encargos trabalhistas227. Sem olvidar a forte influência que os bancos exercem sobre governos e sobre a sociedade, uma vez que se encontram em uma posição significativamente privilegiada sobre o fluxo econômico das nações, a organização do sistema financeiro na década de 90 foi facilitada pela teleinformática característica do período de globalização, em que ocorre a transmissão rápida de grande quantidade de informações228. David Harvey sintetiza essa reestruturação do sistema financeiro de forma didática e pertinente: Novos sistemas de coordenação foram implantados, por meio de uma complexa variedade de arranjos de subcontratação (que ligam pequenas firmas a operações de larga escala, com frequência, multinacionais), através da formação de novos conjuntos produtivos (...) por intermédio do domínio e da integração de pequenos negócios sob a égide de poderosas organizações financeiras ou de marketing (...) „a completa reorganização do sistema financeiro global e a emergência de poderes imensamente ampliados de coordenação financeira (...) (em) um movimento dual, de um lado, para formação de conglomerados e corretores financeiros de extraordinário poder global, e, do outro, uma rápida descentralização de atividades e fluxos financeiros por meio da criação de instrumentos e mercados financeiros totalmente inéditos229 Os bancos, então, ampliaram significativamente a oferta de serviços a um círculo maior de clientes, em troca da rentabilidade; agora o banco “vende produtos” de seguridade, capitalização, seguros de vida e patrimônio, previdência privada, consórcios, novos mecanismos de oferta de crédito, por meio da atuação de diversas empresas, como por 227 MALERBA, Paulo Eduardo Silva M.. As transformações financeiras do setor financeiro no Brasil : os trabalhadores e a fragmentação da representação sindical. Dissertação. 199 f. Data da defesa 23/03/2011. Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp-SP), Campinas, 2011, p. 85. 228 Ibid., p. 85 229 HARVEY, David. A condição Pós-Moderna: Uma pesquisa sobre a origem da mudança cultural. 15 ed. São Paulo, Loyola, 2006, p. 152. 70 exemplo, através dos correspondentes bancários, que migraram do espaço físico da instituição para os centros comerciais, facilitando o acesso da população, ao mesmo tempo esvaziando as filas de suas agências230. Vale ressaltar: a composição desses grupos econômicos no setor financeiro viabiliza a captação de recursos e aplicação no mercado, ou mesmo por meio do financiamento de campanhas eleitorais e consequente troca de favores políticos, ou seja, um instrumento importante para quem quer implantar a ideologia neoliberal231. Um dos maiores trunfos dessa reestruturação é que, além do processo de terceirização de empresas que permitem distribuir os gastos e eliminar os encargos salariais por meio das políticas que flexibilizam os direitos trabalhistas, os banqueiros conseguem reduzir os pagamentos de salários dos funcionários, aplicando um salário variável, como se verifica com o PLR (Participação nos Lucros e Resultados, regulamentado pela lei 10011/2000), que permitiu a desindexação salarial, e ainda, a partir desse mecanismo, fomentar o individualismo nas relações de trabalho, uma forte arma contra o sindicalismo e a consciência coletiva. Nesse diapasão, o presente capítulo tem como escopo discutir os impactos dessa reestruturação sobre direitos trabalhistas na categoria bancária e sobre milhões de trabalhadores que passaram da categoria de “bancários” para “corretores de seguros”, “promotores de vendas” ou “correspondentes bancários” num passe de mágica, além do que, em várias circunstâncias, seus respectivos sindicatos não têm representatividade ou força reivindicativa. E ainda: tratar-se-á em seguida do importante papel que outras fontes do direito poderão exercer sobre a já famigerada flexibilização dos direitos trabalhistas. Em derradeira consequência, o desempenho da Justiça do Trabalho, ao proferir algumas decisões que vão medir forças com o grupo mais forte do país, as instituições financeiras. 4.1. Terceirizados no setor bancário: novos tipos de contratos São várias as formas que os bancos se utilizam para atuar no segmento, mobilizandose através de agências, correspondentes, corretores, terceirizados, aos quais eles chamam de atividades complementares, mas que os bancos impõem a todos os “envolvidos” nessa grande empreitada: a meta pelo lucro. 230 231 MALERBA, op. Cit., p. 86. Ibid., p. 87 71 Na pesquisa de Paulo Malerba, um sindicalista deixa claro que hoje em dia, na instituição bancária, o que importa não é a boa conduta do funcionário, o que conta é se o agente vende ou não o serviço, e, atingindo a meta, ele será aceito pela empresa232. Dentre essas atividades terceirizadas, uma que muito interessa aos banqueiros diz respeito aos planos de seguridade. Através deles, as empresas que respondem pela captação desse serviço conseguem mobilizar outros tipos de serviço, garantindo certa “fidelização” do cliente, ou seja, vincula o cliente por maior período de tempo. Tem-se como exemplo, o Banco do Brasil, que possui em suas agências a comercialização de produtos como capitalização, previdência, seguros e patrimônio. As empresas seguradas, coligadas ao banco, mantêm funcionários no regime celetista, à parte da carreira no banco, ou seja, não fazem concurso público, possuem salários menores e menos benefícios do que os concursados, (jornada de trabalho de 40 horas semanais) e são representados pelo Sindicato dos Securitários, que representa os trabalhadores de empresas e corretoras de seguros ou de valores, previdência privada, distribuição de títulos e valores imobiliários233. Geralmente esses serviços são oferecidos pelas empresas terceirizadas dentro do próprio banco: A holding composta pelo Itaú-Unibanco, que aqui chamaremos apenas de Itaú, como marca comercial remanescente, bem como o estrangeiro HSBC, se vale de duas estratégias na venda dos produtos: utiliza-se, prioritariamente, da estrutura das agências bancárias e a „força de venda‟ de seus funcionários, mas também vende seus produtos de seguros através de corretores que não possuem ligação acionária com o banco, com as quais firmam parcerias de negócios. O Banco Itaú possui cerca de 102.000 funcionários, 1.048 estagiários e 1.794 aprendizes. Deste total de funcionários, 1.676 estão na Itaú Seguros. O grupo HSBC possui no Brasil 23.698 funcionários, destes 604 estão no HSBC Vida e Previdência e 271 no HSBC Seguros234. Os corretores de seguros, ainda que vinculados aos bancos, são remunerados conforme a corretagem do seguro vendido, o que acaba gerando uma ampla diversidade de trabalhadores. Em alguns casos há corretoras, sobretudo as maiores, que contratam funcionários, sob o regime celetista, com remuneração mista, ou seja, fixa e variável, sem direito ao PLR (Participação nos Lucros e Resultados), são representados pelo Sindicato dos 232 Entrevista feita por MALERBA, op. Cit., p. 91. Com um funcionário do Banco do Brasil em 23/04/2010. Esse sindicato é filiado à Federação Nacional dos Securitários, Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) e à UGT (União Geral dos Trabalhadores). A convenção coletiva de trabalho é assinada juntamente ao Sindicato de Seguros, Previdência Complementar e Capitalização de São Paulo (Sindsegsp), na defesa do interesse patronal . MALERBA, op. Cit., p. 94. 234 Ibid., p. 95. 233 72 Securitários. Há aqueles que trabalham para as corretoras menores, cujas vendas são realizadas apenas pelos proprietários da empresa, portanto, recebem salário fixo235. Comum utilizar-se de corretores autônomos, pessoas físicas e, algumas vezes, jurídicas, cuja remuneração depende do valor da venda. A corretagem é regida pela lei 4.594/1964, que estipula um percentual mínimo pela prestação de serviços; todavia, não raras são as vezes que o corretor exerce a profissão sob a gerência de um empregador, com a presença de todos os requisitos do vínculo de emprego, em um flagrante caso de fraude ao contrato de trabalho. Abaixo, transcreve decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre o corretor e a corretora, mantida em instância recursal e, todavia, não enquadra o corretor como bancário: [...] Diante do conceito acima, necessária se faz a verificação da legislação sobre o corretor de seguros. Dos termos da Lei nº. 4.594/64 (artigo 17) depreende-se que o corretor de seguros pode ser pessoa física ou jurídica, desde que devidamente autorizado pelo órgão competente para o exercício das funções que lhe são próprias, isto é, praticar os atos de corretagem. Para que seja efetuado o registro junto à SUSEP, exige-se a apresentação de documentos que comprovem vários requisitos, dentre os quais a apresentação de declaração assinada pelo interessado, com firma reconhecida, de que não mantém relação de emprego ou de direção com sociedade seguradora, nos termos do artigo 123 do Decreto-Lei nº. 73/66. (grifo nosso) No entanto, todas essas cautelas legais foram previstas em benefício dos segurados, de modo a assegurar a real autonomia do corretor em relação às seguradoras, no interesse de seu cliente. Logo, essa tutela jurídica do adquirente da apólice de seguro só tem aplicabilidade nas situações em que existe a figura do autêntico corretor, profissional autônomo, tão-somente o vendedor de seguros. Em se tratando de corretor que trabalha exclusivamente para uma corretora, a qual se encontra vinculado e subordinado, a situação é complemente diversa, porque o tomador de seus serviços detém a organização, direção e controle da atividade. O contrato de corretor autônomo dissimula um contrato de trabalho. Visou, portanto, fraudar a aplicação da legislação trabalhista, o que atrai a incidência do artigo 9º da CLT, para reconhecimento do contrato de trabalho dissimulado 236. Não obstante, quanto ao recurso do trabalhador que pleiteava o seu enquadramento como trabalhador bancário, a turma entendeu que, uma vez que o reclamante apenas vendia produtos do banco, tais como previdência privada, capitalização, seguro de vida e consórcio, não tendo sido provado, de outro lado, que tinha acesso a áreas internas do banco e restrita a funcionários, não acolheu a equiparação salarial e jornada de trabalho recorridas. Todavia, tal desacolhimento deu-se por conta do ônus da prova do recorrente, que não logrou provar que suas atividades eram relacionadas à atividade fim do banco. Pois existem decisões que 235 MALERBA, op. Cit., p. 94. BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº. 9490075.2007.5.15.0037. 3ª Turma. Min. Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira. Data de julgamento 01/07/2011. 236 73 entendem o enquadramento do funcionário como bancário por conta da existência do grupo econômico: EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. BANCÁRIO. Trabalhador contratado formalmente como corretor de seguros autônomo, mas que presta serviços a instituição bancária de forma pessoal, habitual, subordinada e onerosa, é empregado, a teor do artigo 3º da CLT237. Neste julgado, a Relatora, diante das provas, entendeu que a reclamante exercia atividades tipicamente bancárias, e destacou o princípio da primazia da realidade, já que ficou evidenciado que a reclamante não se limitava a vender seguros e planos de previdência, também atendia clientes, vendia cartões, fazia empréstimos; enfim, outras atividades que beneficiaram diretamente o Banco. Cumpre salientar que, conforme se pode aduzir da decisão publicada, o contrato de trabalho mantido com a 2.ª Reclamada, empresa corretora de seguros, que por sua vez, pertencia ao 1.º réu, em caráter de grupo econômico, possibilitava a empregada utilizar de toda sua estrutura para exercer sua atividade. A ação também era em face do Bradesco. Em alguns casos, os tribunais não acolhem a tese do enquadramento como bancário, exatamente em vista da insuficiência de comprovação de que o trabalhador exercia as funções típicas de um bancário; todavia, por tratar-se de grupo econômico, condena as reclamadas ao pagamento solidário pelas verbas trabalhistas devidas ao reconhecimento da relação jurídicotrabalhista238. Desta forma, pode-se auferir que o reconhecimento da relação de trabalho entre corretor de seguros e o banco vai depender dos elementos de provas produzidos no processo. Ou seja, o trabalhador terá, obrigatoriamente, que ajuizar uma ação trabalhista para ver seus direitos reconhecidos. Enquanto isso, o banco está livre para dirigir sua atividade de acordo com os interesses da lucratividade, apoiando-se na fragilidade do sindicato da categoria. O mestrando Paulo Malerba fez uma análise comparativa das conquistas dos respectivos sindicatos, demonstrando efetivamente a vantagem das instituições financeiras na contratação de empresas terceirizadas. 237 BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Recurso Ordinário nº. 0124600-79.2009.5.04.022. Rel. Maria Cristina Schaan Ferreira. Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Data de julgamento 25/05/2011. 238 Ibid. 74 Aspectos das contratações coletivas de bancários, securitários e trabalhadores em corretoras no Estado de São Paulo239 Categorias Vigência das CCTs Salário base após 3 meses Aumento real (em relação ao INPC) Jornada de trabalho semanal Auxílio refeição por dia Bancários 01/09/10 a 31/08/11 R$1.250,00 Securitários 01/10/10 a 31/12/10 R$ 910,35 Corretores 01/01/10 a 31/12/10 R$ 560,00 3,21% para salários até R$5.250,00240 30 horas 0,89% 0,89% 40 horas 40 horas R$ 18,15 R$16,69 com custeio do funcionário de 4% Auxílio alimentação R$ 311,08 com 13º auxílio R$ 261,33 até 71 meses de idade R$ 283,50 com 13º auxílio R$ 401,84 até 6 meses e R$ 200,92 de até 7 meses e até 83 meses da criança Sim 40% salário + R$ 1.680,52 R$ 12,00 com custeio do funcionário de até 4%. Apenas aos funcionários com rendimento mensal até 10 s.m Não consta Auxílio creche/babá Pagamento de PLR Valor de PLR Vale transporte Licença maternidade Ausências permitidas241 Quadro de avisos para o sindicato e atividades sindicais Complementação auxílio-doença/ acidente Assistência médica Assistência médica aos demitidos Indenização adicional242 239 Sim 90% do salário + R$1.180,00 +2% do lucro líquido distribuído linearmente Empresa paga o que exceder 4% do salário R$ 102,78 até 12 meses de idade Não consta Não consta Empresa paga o que exceder 6% do salário Até 180 dias 5 situações Empresa paga o excedente de 6% do salário Até 120 dias 3 situações Possui direito de utilizar o quadro de avisos. Distribui o jornal e se reúne nos locais de trabalho 100% da diferença até 24 meses Utilizará o quadro a critério da empresa. Jornal entregue na portaria, se a empresa permitir 100% da diferença até 6 meses Não consta Não consta de 60 a 270 dias Sim De 30 a 180 dias Não consta Não consta De 1 a 3 salários De 0,5 a 1,5 salários Não consta Até 120 dias 3 situações Não consta Bancários possuem convenção nacional, securitários e corretores possuem convenção estadual, no caso de São Paulo. MALERBA, op. Cit., p. 102 240 Após esse valor, concedido valor fixo de R$ 393,75, incorporado ao salário garantido no mínimo 4,29% de correção. Ibid., p. 102. 241 Ausências remuneradas previstas na CCT que são mais vantajosas do que aquelas descritas no art. 473 da CLT. MALERBA, op. Cit., p. 103. 242 Refere-se às atividades que constatamos em locais de trabalho e/ou basearam-se em cláusulas presentes na CCT. Ibid., p. 103. 75 Extensão das vantagens aos cônjuges homoafetivos243 Comissões bipartites paritárias244 Sim Não consta Não consta Possui seis Não consta Possui uma Vale citar que existe, entre as convenções coletivas de trabalho que envolvem os trabalhadores bancários, uma política de defesa do dirigente sindical, que causa celeuma entre os funcionários. É a chamada cláusula „Zé Lourenço‟, que confere ao dirigente sindical, uma gratificação de função sobre aquela prevista na CLT, em seu artigo 224, §2º, em 55% sobre o salário do cargo efetivo, acrescido do adicional por tempo de serviço, sob a justificativa de que estes trabalhadores se dedicam mais aos sindicatos e não progridem dentro do banco por conta do tempo de dedicação às atividades sindicais245. Cumpre destacar quanto às negociações no tocante à cláusula de liberdade sindical: verifica-se que a convenção dos bancários é expressiva, enquanto que as dos securitários e dos corretores são bem limitativas. No caso dos securitários, se os sindicalistas não conseguirem divulgar suas ações dentro do banco, terão de abordar as pessoas na rua, o que é preocupante, pois o trabalho sindical deveria ocorrer dentro do banco, vigiando as condições de trabalho, especialmente quando não há dirigente sindical trabalhando na empresa e quando a CCT não possibilita a eleição de representantes sindicais de base (delegados sindicais). No caso das convenções dos corretores, vê-se que a dificuldade da atividade sindical é ainda maior, sobretudo porque os funcionários trabalham com visitas em flagrantes casos de desrespeito ao ordenamento jurídico-trabalhista. No que diz respeito aos trabalhadores em financeiras, promotores de vendas e correspondentes bancários, necessário destacar que a economia do país é ponto importante para estabelecer um parâmetro acerca da situação dos grupos econômicos no setor bancário. Segundo Prates, o empréstimo ao setor privado foi a principal causa do aumento do crédito recentemente, sobretudo, acompanhado de estabilidade econômica em um país com histórico de oscilações inflacionárias, fomentando as operações de crédito. A criação do empréstimo consignado no mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi 243 As vantagens aplicáveis aos cônjuges dos empregados abrangem os casos em que a união decorra de relação homoafetiva estável, devidamente comprovada. Ibid., p.103 244 Comissões formadas por representantes dos trabalhadores e empregadores para transigir sobre temas específicos. Possuem um calendário ao longo do ano, não apenas nos períodos de campanha salariais. Bancários possuem comissões de igualdade de oportunidades; políticas sobre Aides, segurança bancária; saúde, terceirização e relações de trabalho (funcionamento das agências em horários especiais; jornadas especiais; compensação de horas extras, 7ª e 8ª hora, auxílio educacional, gratificação semestral, estratégias de geração de emprego, estabilidade de dirigentes sindicais). MALERBA, op. Cit., p. 103. 245 MALERBA, op.cit., p. 106. 76 fundamental para carteira de crédito nos bancos, inclusive aqueles que tiveram acesso a estas linhas consignadas, especialmente para aposentados e pensionistas do INSS246. Assim, observa Malerba que os bancos passaram a atuar no segmento do varejo sob diversos pontos de atuação. Hoje as instituições financeiras: Oferecem crédito e produtos financeiros em suas agências, pelos seus funcionários ou mesmo empresas terceirizadas, especialmente na área de crédito consignado; atuam através de financeiras que fazem parte de seu conglomerado; firmam parcerias com grandes redes de varejo para financiar bens de consumo; se utilizam de correspondentes bancários. Esses últimos, os correspondentes, podem trabalhar de duas formas distintas na condição de prestador de serviços. Existem correspondentes bancários que trabalham exclusivamente com crédito e micros seguros e os demais correspondentes, mais comuns, são os que prestam serviço de recebimento de contas, saques, pagamento de benefícios, abertura de contas, acolhimento de documentação para empréstimos, entre outras atividades de caráter mais operacional, utilizadas pelos bancos para reduzir a utilização da estrutura das agências bancárias e, consequentemente, reduzir custos247. Tornou-se comum às empresas terceirizadas atuar na área de crédito dos bancos. Nesse ramo, os correspondentes bancários atuam como intermediários na venda de imóveis e também como correspondente que tem a função de explicar o funcionamento, recebe a documentação e envia, por exemplo, à Caixa Econômica para aprovação do financiamento; o cliente só vai até a agência para assinar o contrato. O correspondente precisa ter acesso e contatos na agência bancária. Uma funcionária, técnica bancária com função de Caixa Econômica Federal e com experiência na área da habitação, em entrevista concedida ao pesquisador em 18/03/2010, deixa bem claro a situação que se estabeleceu nas relações dos correspondentes com as agências bancárias: Eles visitam as empresas, aquelas que já possuem convênio com a Caixa e oferecem os empréstimos consignados aos empregados. Mas tem algumas empresas que somente eles possuem acesso a fazer o empréstimo. Por exemplo, o Hospital [nome mantido em sigilo a pedido]: se o empresário vier fazer empréstimo aqui na agência, nós não podemos atender, tem que falar para ele procurar o correspondente (...). A gerente fala para a gente não fazer este empréstimo consignado aqui, tem que orientar a procurar o correspondente, mesmo se o empregado insistir em fazer aqui (...). Todo mundo sabe que se ele fizer lá, a papelada do empréstimo vem toda para nós depois, do mesmo jeito. Mas aí, o correspondente ganha a comissão dele (...). Tem muito ex-funcionário que abriu estes correspondentes [empresas terceirizadas] ou foi trabalhar para eles (...) Outro dia vi um homem explicando para o funcionário [da Caixa] algo sobre o sistema. Achei estranho, né? Depois perguntei a ele [o funcionário] explicou que era um correspondente que tinha sido gerente na Caixa antes. [...]. Tem correspondente que anda pelas agências como se fosse funcionário do banco248. 246 PRATES, Daniela Magalhães. Banco e ciclos de crédito: da estabilização à crise financeira. In MARCOLINO, L.; CARNEIRO, R. Sistema Financeiro e desenvolvimento no Brasil: do Plano Real à crise financeira. São Paulo, Publisher Brasil e Editora Gráfica Atitude Ltda, 2010. 247 MALERBA, op. cit., p.112. 248 Ibid., p. 113. 77 O promotor de venda ou crédito, também chamado de correspondente, oferece o crédito por telefone ou ao cliente pessoalmente, agenda e realiza visitas, sozinho ou com o gerente do banco, divulga agenda com cafés da manhã para clientes do banco e aposentados, apresenta sob diversas formas as vantagens dos bancos. E geralmente está sob supervisão de uma pessoa vinculada a uma agência bancária ou várias; estes, por sua vez, estão submetidos ao gerente regional, que é funcionário do banco responsável pelo crédito consignado. Existe ainda um superintendente de rede, funcionário do quadro do banco, que controla os gerentes regionais. Sobre os promotores de vendas, a Corte Superior Trabalhista tem entendido que as empresas de crédito, financiamento ou investimento são equiparadas aos estabelecimentos bancários para efeitos do artigo 224 da CLT, apenas no que diz respeito à jornada de trabalho do bancário; todavia, quanto às vantagens previstas nas normas coletivas da categoria dos bancários, as verbas não se estendem aos trabalhadores da instituição de crédito249. As empresas terceirizadas são remuneradas sobre o valor e prazo dos contratos; quanto mais longo o período do contrato, maior o valor do mesmo e os promotores de venda têm sua remuneração variável, determinada pela sua “produção”. Todavia, o percentual da comissão varia em lotes, ou seja, se o promotor contratar R$ 10.000, 00 terá uma comissão sobre um valor “x”, mas para que acrescente essa comissão, precisará contratar mais R$ 10.000,00, ou seja, a parte variável da remuneração não dependente exatamente da quantidade dos contratos que fechar e sim dos valores250. Os bancos terceirizam seus serviços ainda pela intermediação de pequenos correspondentes que encontram nos centros das cidades, onde há um grande volume de pessoas e estabelecimentos comerciais, oferecendo crédito pessoal consignado, crédito para financiamento de veículos, normalmente vinculados ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)251. Paulo Malerba destaca que em 2008, antes da crise, tornou-se comum a contratação de indivíduos conhecidos como “pastinhas”. Essas pessoas percorrem a cidade, em agências da Previdência Social, algumas vezes até de porta em porta, oferecendo créditos a aposentados, servidores públicos que, embora sem estabelecer-se qualquer vínculo formal com os bancos, recebiam destes, comissões sobre os valores contratados pelos clientes. A 249 Ver decisão BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista nº. 49940-71.2008.5.01.0204. Rel. Min. João Batista Brito Pereira. Brasília, data de publicação 01/04/2011. Recurso de Revista nº. 96090016.2007.5.09.0029. Rel. Min. Dora Maria da Costa, 8ª Turma. Brasília, data de publicação 19/11/2010. 250 MALERBA, op. cit., p. 114. 251 Ibid., p. 117. 78 atuação desses profissionais gerou até mesmo, segundo a imprensa oficial, encarecimento do crédito consignado. Chegou-se a noticiar a existência de 50.000 pessoas trabalhando como pastinhas em 2009. Hoje o número reduziu-se por conta da atuação de grandes bancos nesse segmento. O correspondente bancário foi criado pelo Banco Central ainda em 1973, por meio da Circular nº. 220, cujo objetivo era a execução de ordens de pagamento e cobranças de títulos. E o governo militar suprindo a necessidade da presença dos bancos no país. Em 1999, a Resolução nº. 2.640, ampliou a gama de serviços prestados, mas limitava a atuação dos correspondentes às cidades localizadas longe dos grandes centros, sem postos de atendimentos252. Em 12 anos, o Banco Central editou normatizações que ampliaram cada vez mais a atuação dos correspondentes, sendo que em 1999, pela Resolução 2.640, não era permitida a criação de correspondentes onde houvesse agência bancária, mas, em 2000, por meio da Resolução 2.707, de 30/03/2000, tal exigência sucumbiu. Nesse ano, segundo o DIEESE, o Banco do Brasil, em convênio com a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), ampliou sua atuação por meio dos correspondentes através das 10.500 agências e 82 mil empregados que existiam à época, funcionando de segunda a sábado em jornada de 44 horas semanais, enquanto os funcionários do banco cumpriam 36 horas trabalhadas nas instituições bancárias253. A Caixa Econômica, que é empresa pública responsável pela administração e operacionalização das casas lotéricas, tornou-se uma das maiores beneficiadoras dos serviços dos correspondentes bancários para pagamentos de contas de concessionárias públicas e privadas, como água, luz, gás e telefone, além do pagamento de impostos e contribuições sociais254. Tal como relata o Sindicato de Bancários de São Paulo, em notícia divulgada pelo próprio site, acerca dos correspondentes bancários: Essa modalidade de serviço ganhou vulto nesta década e representa, do ponto de vista dos clientes, facilidade no pagamento sem enfrentar filas e constrangimentos 252 SINDICATOCP As resoluções da Direção Nacional da Contraf - CUT. Ao legislar sobre correspondentes bancários, BC precariza trabalho, amplia exclusão e aumenta riscos de fraudes. São Paulo, Sítio eletrônico SINDICATO CP, maio de 2011. Disponível em: <http://www.sindicatocp.org.br/index.php?id=53&tx_ttnews[tt_news]=4205&cHash=a03b38e1f709517f46da74 d7abd4e5c7>. Acesso em 26 de julho de 2011. 253 DIEESE. Boletim DIEESE nº 218, ano XIX. Mudanças no atendimento bancário, 2000, p. 15. 254 SILVA, Marcia. Correspondentes bancários: uma forma de terceirização.Anais do XII Congresso Brasileiro de Sociologia. Belo Horizonte, 31 de maio a 03 junho de 2005. Disponível para download em < http://www.sbsociologia.com.br/portal/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=68&Itemid=171>. Acesso em 03 agosto de 2011. 79 com as portas giratórias. Para o comércio, os correspondentes trouxeram aumento da circulação de pessoas que, em alguns casos, impulsionam as vendas em até 80%. Para os bancos, é uma forma de baratear e transferir serviços que querem ver longe das agências. O emprego da mão-de-obra do correspondente bancário contratado pelas instituições financeiras cresce a uma velocidade espantosa, sem deixar claro a cargo de quem estão as respostas de questões como segurança, condições de trabalho e proteção dos direitos trabalhistas255. Segundo notícia publicada no site da Associação Brasileira de Bancos Comerciais (ABBC), em 20 de janeiro deste ano, existem cerca de 150 mil estabelecimentos no país atuando na forma de correspondentes bancários. A própria FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) está preocupada com a confusão entre o correspondente e a instituição bancária, sobretudo devido ao risco do ingresso de ações trabalhistas, pleiteando equiparação de remuneração e benefícios do trabalhador bancário256. Fora neste diapasão que a associação dos banqueiros resolveu apresentar proposta ao Banco Central para regulamentar a atividade dos correspondentes bancários Em 26 de janeiro de 2011, a Folha de São Paulo publicava notícia sobre a certificação da atividade dos correspondentes bancários, manifestando seu subentendido apoio à FEBRABAN na proposta encaminhada ao Banco Central. Todavia, o que chama atenção é a colocação a respeito das normas trabalhistas: O que se evidencia, mais uma vez, é o anacronismo da CLT, que não reconhece as mudanças ocorridas no mercado de trabalho no Brasil e no mundo. Enquanto vigorarem normas que sobrevivem ao Estado Novo varguista, serão inevitáveis, apesar das novas normas sobre correspondentes bancários, as ações na Justiça do Trabalho257. Segundo a Resolução n. 3.954, de 24 de fevereiro de 2011 258, o correspondente pode exercer atividades de atendimento, fornecimento de produtos e serviços de responsabilidade da instituição contratante aos seus clientes e usuários, dentre as especificações que se encontram descritas nos incisos do artigo 8º da referida resolução: 255 MOTTA, Cláudia; C. Elisangêla.Bancários sem bancos. São Paulo. Revista dos Bancários. Ed. 110, maio de 2006. 256 COTIAS, Adriana. Correspondente não é banco, diz Febraban em proposta ao BC. Notícia de 20/01/2011. Jornal Valor Econômico. São Paulo. Disponível em <http://www.abbc.org.br/default.asp?resolucao=1366X768>. Acesso 25 de julho de 2011. 257 FOLHA DE SÃO PAULO. Opinião em 26/01/2011. Os correspondentes bancários. São Paulo. Disponível em: < http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110126/not_imp671146,0.php>. Acesso em 25 jul. 2011. 258 BRASIL. Banco Central. Resolução nº. 3.954 de 24 de fevereiro de 2011. Altera e consolida as normas que dispõe sobre a contratação de correspondente bancário no país. Brasília, 24 de fevereiro de 2011. Disponível em: <https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=111013543>. Acesso em 24 de julho de 2011. 80 I- recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista, a prazo e de poupança mantidas pela instituição contratante; II - realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pela instituição contratante; III - recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição contratante com terceiros; IV - execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários; V - recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante; VI - recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da instituição contratante; VII - execução de serviços de cobrança extrajudicial, relativa a créditos de titularidade da instituição contratante ou de seus clientes; VIII - recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito de responsabilidade da instituição contratante; e IX - realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante, observado o disposto no art. 9º. Parágrafo único. Pode ser incluída no contrato a prestação de serviços complementares de coleta de informações cadastrais e de documentação, bem como controle e processamento de dados. Doravante, a denominação do Banco Central de que os correspondentes bancários são empresas, integrantes ou não do Sistema Financeiro Nacional, contratados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central para a prestação de serviços de atendimento aos clientes e usuários dessas instituições, em que comumente se verifica enquadrada nessa situação as casas lotéricas e o banco postal 259, é possível concluir pela norma supra que a instituição bancária do Brasil conferiu amplos poderes aos correspondentes bancários. Tal resolução encontra-se em debate no Congresso Nacional. O projeto de Decreto Legislativo n. 214/2011, propõe inclusive que a norma editada pelo Banco Central atribui funções consideradas atividades-fim de agentes financeiros, conflitando-se assim com a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho260. [...] A Resolução invade a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito do Trabalho (art. 22, I, CF), bem como a reserva legal, ao permitir por „Resolução a criação de bancários informais‟, aqueles que realizam atividades exclusivas de empregados de agentes financeiros privados do enquadramento como bancários e alijados da proteção sindical (art. 8º, CF), em colisão também com os incisos XVII, XXII, XXVI e caput do artigo 7º da CF261. 259 BANCO CENTRAL DO BRASIL. O que são correspondentes? Brasil, abril de 2011. Disponível em: < http://www.bc.gov.br/?CORRESPONDENTESFAQ>. Acesso em 27 de julho de 2011. 260 BRASIL. Projeto de Decreto Legislativo nº. 214/2011. Susta a aplicação dos artigos 1º a 21, dos incisos I e II do artigo 22, e do inciso II do artigo 23 da Resolução 3.954, 24 de fevereiro de 2011, do Conselho Monetário Nacional (CMN). Autoria de Ricardo Berzoini. Brasília, 10 de maio de 2011. Disponível em: < http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=501478>. Acesso em 24 de julho de 2011. 261 Ibid., p. 03. 81 Segundo o projeto, a regra estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional viabiliza uma abrangência maior do que a do senso comum, não fazendo menção à região geográfica na qual o serviço pode ser prestado ou ao menos a proibição da prestação desse serviço nas praças em que a instituição contratante tenha matriz ou agências, permitindo ainda que atividades típicas de uma instituição financeira sejam franqueadas à execução por parte de terceiros que não foram devidamente autorizados a realizá-las. Assim, a grande questão no que tange a terceirização do serviço bancário por meio do correspondente bancário é a natureza do serviço prestado pelo mesmo. Um olhar clínico sobre o artigo 17 da Lei 4.595/64 é capaz de refletir a primazia da realidade dos serviços de correspondente bancário em sua atual conjuntura: Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Parágrafo único. Para os efeitos desta lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas neste artigo, de forma permanente ou eventual 262. A FEBRABAN manifestou sua preocupação com a recente condenação da empresa Financeira Americanas Itaú (FAI) em cinco milhões de reais a mil funcionários representados em Ação Civil Pública263, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região, que vendia serviços como cartões de crédito; reconheceu a subsidiariedade do Itaú e o enquadramento dos funcionários como trabalhadores bancários pela tentativa malograda de fraudar custos e a lei trabalhista264. O Tribunal Superior do Trabalho de outra via, em Recurso de Revista em Ação Civil Pública ajuizada no TRT da 10ª Região em face da Empresa de Correios e Telégrafos, em que a Caixa Econômica Federal foi condenada a indenizar por danos morais coletivos de forma subsidiária, trabalhadores que exerciam atividades similares aos bancários; a autarquia foi excluída do pólo passivo. Todavia, a interessante decisão vale ser mencionada: 262 BRASIL. Lei nº 4.595 de 31 de dezembro de 1964. Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.Brasília, 1964. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4595.htm>. Acesso em 27 julho 2011. 263 Acredita-se que a notícia não forneceu todas as informações necessárias, não foi possível encontrar a decisão proferida, acredita-se que haja uma divergência entre as informações a respeito da localidade. Pois não há Ação Civil Pública ajuizada no TRT 10º Região contra o Itáu, mas, sim contra a Empresa de Correios e Telégrafos. 264 MAGRO, Maíra. Financeira é condenada a pagar R$ 5 milhões por terceirização. Notícia de 26/04/2011. Jornal Valor Econômico. São Paulo. Disponível em: < http://www.abbc.org.br/default.asp?resolucao=1366X768>. Acesso em 25 de julho de 2011. 82 RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESTADO DE SERGIPE. CEF. CORRESPONDENTES BANCÁRIOS. LOTÉRICAS. EQUIPARAÇÃO AOS BANCÁRIOS. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CEF. O contrato de prestação de serviços firmado entre a CEF e os donos de lotéricas não tem o condão de atrair a responsabilidade exclusiva da CEF pelos direitos e obrigações decorrentes dos contratos de trabalho mantidos entre os empregados e os donos das casas lotéricas. Assim, a tentativa do Ministério Público em buscar melhores condições de trabalho para os empregados das casas lotéricas, atribuindo à CEF a responsabilidade exclusiva pela implantação de tais medidas, à margem do contrato de trabalho que regula a relação entre empregados e empregadores, não se mostra capaz de viabilizar o pleito. Revista parcialmente conhecida e provida265. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, ao condenar a Caixa Econômica, destacou que ela exerce uma forte influência sobre as lotéricas que passaram a abranger inegavelmente serviços de bancários; sobretudo, o dono da lotérica não tem ônus econômico para a realização desses serviços, cabendo tudo à autarquia, a título de comodato. Ademais, a CEF opina na instalação das lotéricas, ou seja, através de pesquisa de mercado, indica o local para o franqueado, conforme as normas do edital. Os funcionários trabalham com numerários em locais de constante circulação de pessoas, o que clama perigo de assaltos, e ainda, sem toda a estrutura de segurança de que gozam as casas bancárias, ou seja, sem guarda armado, porta giratória, detector de metais e circuito interno de TV. Registra-se a preocupação da desembargadora do TRT 10ª Região: [...]Os trabalhadores das lotéricas merecem menos proteção do que os bancários?. É evidente que não. Ambos lidam com numerários. Como se vê, esse problema social está em discussão neste processo, e a Justiça do Trabalho não pode deixar de tutelar o jurisdicionado que carece de proteção. Veja-se que não é somente a vida dos trabalhadores das lotéricas - que, por si, já bastava - que está em jogo. São temas como os efeitos psicológicos de um assalto (depressão, síndrome do pânico etc.), aumento no recebimento de benefícios previdenciários, desestruturação familiar etc. O fato imprevisível, pela sua natureza, não 'avisa' a respeito de sua ocorrência.... Cabe à Justiça do Trabalho, identificando os 'sinais de previsibilidade', antecipar a prevenção do ilícito. Quanto à decisão do Regional, ainda é forçoso destacar a observação quanto aos direitos bancários, cuja ilustre afirmação serviu de base para condenar à Caixa Econômica: Nesse cenário, impõe-se registrar a luta histórica da categoria dos bancários, a qual, através do instrumento da greve, tem alcançado ganhos merecidos em nível normativo, principalmente em virtude de sua desgastante e perigosa atividade, inerente aos trabalhadores das instituições financeiras. O que acontece é que os bancos - que, à evidência, são as instituições que mais se beneficiam da política neoliberal (discurso oficial) - encontraram, enfim, uma fórmula mágica de maximizar os seus lucros pagando menos ao que lhe é mais caro, ou seja, aos trabalhadores, que, quando não são substituídos pelo maquinário, se vêem dispensados em troca de mão-de-obra mais barata, sob a máscara da terceirização. 265 BRASIL. TST. Recurso de Revista nº. 103200-21.2006.5.20.0005. 4ª Turma. Rela. Maria de Assis Calsing. Brasília, data da decisão 04/05/2011. 83 Longe ficou a atividade de jogos, que sempre esteve fora do ambiente bancário. No caso presente, observa-se que, atualmente, na prática, a CEF, além de delegar a comercialização de loterias federais, realiza intermediação ilícita de mão-de-obra. Todavia, a Corte Trabalhista, em decisão política acatou o Recurso da reclamada autarquia e modificou inteiramente o acórdão proferido pelo TRT, isentando o órgão dos pagamentos de equiparação entre os bancários e os lotéricos, por divergência jurisprudencial, bem como a indenização por danos morais coletivos e multa pelo descumprimento da obrigação de fazer; por fim julgou improcedente a ação do MP. Registre-se a fundamentação do TST: Embora se evidencie, na presente ação, a intenção do Ministério Público em garantir melhores condições de trabalho aos empregados das lotéricas, iniciativa que deve ser louvada, o contrato firmado com a CEF não tem o condão de afastar as obrigações e direitos decorrentes da relação mantida entre os empregados e os donos das lotéricas. Dentro de tal contexto, tais obrigações dizem respeito à segurança dos empregados e as condições de trabalho oferecidas, justamente o objeto da presente ação. A implantação de normas capazes de propiciar condições mais favoráveis de trabalho aos empregados passa pela opção dos empregadores em arcar com tal ônus, decidindo, portanto, se lhes são favoráveis as condições oferecidas pela CEF por meio do contrato. Atribuir à CEF a responsabilidade principal pelas obrigações seria retirar o poder diretivo dos donos da lotérica em relação a seus empregados e, consequentemente, restringir-lhes a capacidade de gerenciamento dos seus empreendimentos. Este não é o objetivo do contrato de prestação de serviços proposto pela CEF. Ainda que se permita a discussão acerca da possibilidade de implantação do sistema de -correspondentes bancários -, diga-se, implantado com inegáveis benefícios à população, a questão não se resolve somente pela responsabilização da CEF pelas condições de trabalho a serem impostas à margem da relação legítima que regula o vínculo de emprego firmado entre os donos das lotéricas e seus funcionários. Fica evidente que a decisão do TST fora eminentemente política, já que reconhece a influência da Caixa Econômica sobre as relações comerciais e trabalhistas com as lotéricas, destaca a necessidade da implantação da segurança no trabalho; todavia, não impõe à mesma a obrigação de cuidar para que tais garantias ocorram efetivamente, esquivando-se assim de seu papel social na proteção de normas sociais. Vale destacar, por meio de dados obtidos da pesquisa de Paulo Malerba, que a Caixa Econômica Federal possui 13.685 correspondentes chamados de „Caixa Aqui‟. Analisando-se a presença de 2.084 agências bancárias e 482 postos de atendimentos bancários, conclui-se que o número de correspondentes supera dez vezes o número de estabelecimentos que atendem em nome da autarquia266. Segundo Malerba, não há um levantamento preciso quanto aos trabalhadores nas financeiras ou „lojas de pequenos bancos‟, mas, segundo a CONTRAF, em 2007, cerca de 266 MALERBA, op. cit., p. 125. 84 80% dos trabalhadores estão enquadrados como promotores de vendas ou comerciários, ou terceirizados; ou seja, para efeitos legais, não são considerados financiários ou bancários. A imprensa sindical então conclui: “A lógica dos bancos é: por que pagar mais aos bancários se tem quem faz por muito menos?”267. Relatório da FEBRABAN de 2010 indica que existem 149.507 correspondentes bancários chamados pela instituição de não-bancários. Estes efetuaram cerca de 2,77 bilhões de transações financeiras em 2009268. Um trabalhador dos Correios relata a Paulo Malerba, pesquisador, a experiência de trabalhar como correspondente bancário: Já abri muita conta para o Bradesco. Chegava a ser de 10 a 15 por dia, principalmente aquelas simples, para salário. A agência do banco mandava tudo para nós. Hoje diminuiu, acho que eles estão abrindo lá. O que vem mais é saque de benefícios dos aposentados e extratos. (...) Acho que eles [clientes] vêm para cá para evitar as filas dos bancos (...). Eu ganho uma gratificação chamada de atendimento do banco postal, mas é mixaria se comparar com a gratificação e salário de caixa do banco. (...) Meu salário é fixo não tem variável, só a PLR (...). Um problema grande é a segurança, no banco tem porta giratória, aqui não tem nada e o movimento de dinheiro aumentou muito269. Por meio desses dados, conclui-se também que a ampliação dos serviços de correspondentes tem sido gradativamente utilizada pelos bancos, com aval do Estado, precarizando as relações de trabalho nas instituições financeiras, pois permite a contratação de trabalhadores que ficam à margem das convenções e acordos coletivos de trabalho conquistados pelos bancários. Novamente, com base na pesquisa de Paulo Malerba, registrase a diferença entre as categorias envolvidas com os serviços bancários270. Por fim, os financiários são representados legalmente pelos Sindicatos dos Bancários, as convenções e acordos coletivos são formalizados entre a CONTRAF-CUT e a Fenacrefi (Federação interestadual das instituições de crédito, financiamento e investimento), as bases do acordo diferem dos bancários, cujos benefícios acabam sendo inferiores à categoria bancária. Os promotores de venda, independente de seu local de atuação, ou seja, instituições financeiras ou correspondentes bancários são representados pelo Sindicato dos Agentes Autônomos do Comércio, conhecido como Sindicatão, faz parte da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio, filiado à Força Sindical e a convenção é celebrada com o Sescon (Sindicato das empresas de serviços contábeis, de assessoramento, perícias, informações e pesquisas no Estado de São Paulo). Ou podem os promotores de vendas serem representados pelo sindicato dos comerciários, filiados à Federação dos Empregados no 267 MALERBA, op.cit., p. 120. Ibid., p. 120. 269 Entrevista concedida em 01/09/2010. Ibid., p. 124. 270 Ibid., p. 127. 268 85 Comércio e à UGT, União Geral dos Trabalhadores, assinando a convenção junto ao Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo, no caso da categoria bancária. Os terceirizados, tanto nas agências bancárias quanto nas financeiras e correspondentes, são representados pelo SINDEEPRES (Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo), pertencente à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade e são filiados à UGT, sua convenção é celebrada com a Sindeprestem (Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo). Já os trabalhadores em lotéricas são também representados pelo Sindicatão, assina a convenção com o Sindicato dos Comissários e Consignatários do Estado de São Paulo. Os funcionários nos Correios são beneficiários das convenções que a Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares), filiada à CUT, e a ECT, assinam. Abaixo, Paulo Malerba fez análise comparativa dos instrumentos coletivos de trabalho dos mencionados entes sindicais: Aspectos das contratações coletivas de financiários, comerciários, agentes autônomos do comércio, trabalhadores em loterias e trabalhadores dos Correios do Estado de São Paulo271 Categorias Vigências da CCT Financiários 1/6/2010 a 31/5/2011 Comerciários 1/9/2010 a 31/8/2011 Salário Base da Carreira após 3 meses Aumento Real (em relação ao INPC) Jornada de trabalho semanal Auxílio Refeição por dia R$ 1.234,43 271 Loterias 1/5/2010 a 30/04/2011 Correios 1/8/2010 a 31/7/2011 R$ 743,00 Agentes Autônomos 1/8/2010 a 31/07/2011 R$ 680,00 Terceirizados (Sindeepress) 1/5/2010 a 30/4/2011 R$ 597,48 R$ 580,00 R$ 706,48 2,19% até salário de R$ 4.600,00272 2,96% 1,56% 0,51% 4,43% + R$ 100,00 em 01/01/2010 2,51% até R$ 2.550,00273 30 horas 44 horas 44 horas 44 horas 44 horas 44 horas R$18,87 Não Consta R$ 8,50 R$ 8,50 R$ 21,50 c/ custeio do funcionário de 5 a 15% R$ 5,00 No caso de comerciários e agentes autônomos, refere-se às convenções coletivas válidas na cidade de São Paulo, pois não há um único sindicato estadual. Financiários e Correios: convenção e acordo nacionais. MALERBA, op. cit., p. 120. 272 Após este valor, concedido valor fixo de R$ 345,00, incorporado ao salário garantindo no mínimo 5,31% de correção. Ibid., op. cit., p. 120 273 Aumento global de 7% para salários superiores a R$ 2.550,00. Ibid., p. 120. 86 297,65 mais 13º auxílio Não Consta Não Consta Não Consta R$ 220,54 até 71 meses da criança Sim Não consta R$ 184,27 até 12 meses Não consta Não consta Do 4º ao 12º mês R$ 116,00 Não consta 90% do salário + R$ 1397,50 Não consta Não consta Não consta Valetransporte Empresa paga o que exceder 4% do salário Empresa paga o que exceder 6% do salário Empresa paga o que exceder 6% do salário Licença Maternidade Ausências permitidas274 Complementação auxílio doença/acidente Quadro de avisos para o sindicato e atividades sindicais275 Até 180 dias Até 120 dias Empresa paga o que exceder 6% do salário Até 120 dias Até 120 dias Entre 0.6 e 1 salário Básico = R$ 880,00 Empresa paga o que exceder 4% do salário Até 180 dias 5 Situações 2 Situações 3 Situações 3 Situações 1 Situações 3 Situações 100% até 18 meses Não consta 6 meses com limite de R$ 1349,78 Até 12 meses, com limite de 12 S.M por mês Não consta 100% meses Possui direito de utilizar o quadro de avisos, se reunir e distribuir o jornal nos locais de trabalho Não consta Há clausula para afixar por 60 dias esta CCT Possui direito de utilizar quadro de avisos. Não há menção às demais atividades sindicais Possui direito de utilizar quadro de avisos, e garantia de atendimento ao dirigente sindical. Assistência Médica Sim Não consta Não consta Não garantida Possui direito de utilizar quadro de avisos, se reunir e distribuir o jornal nos locais de trabalho Sim Assistência Médica aos demitidos Indenização adicional276 Extensão das vantagens aos cônjuges homoafetivos277 De 60 a 270 dias Não consta Não consta Se tiver, até 30 dias Não consta Odontológica com custeio de R$ 4,50 do empregado Não consta 1 a 3 salários 1 dia por ano completo Não consta Não consta Não consta Não consta Não consta Não consta Não consta Não consta Não consta Auxílio Alimentação Auxílio creche/babá Pagamento de PRL Valor PRL 274 da Sim R$ 120,00 c/ custeio + 13º de R$ 494,50 em 2010 Até 83 meses R$ 360,20 Sim R$ 45,00 apenas para salários até R$ 1.047,00 R$ 104,75 de 60 meses criança Garante-se haverá acordo empresa Não consta 5 a da que por Empresa paga o que exceder 6% do salário Até 120 dias até dois Ausências remuneradas previstas na CCT que são mais vantajosas em relação às previstas no artigo 473 da CLT. MALERBA, op. cit., p. 129 275 Refere-se às atividades que constatamos em locais de trabalho e/ou basearam-se em cláusulas presentes na CCT. Ibid., p. 129. 276 Paga ao empregado dispensado sem justa causa, escalonada de acordo com o tempo de vínculo empregatício, a partir de cinco anos. Ibid., p. 129. 277 As vantagens aplicáveis aos cônjuges dos empregados abrangem os casos em que a união decorra de relação homoafetiva estável, devidamente comprovada. Ibid., p. 130. 87 Comissões Bipartites paritárias278 Possui 2 Não consta Não consta Não consta Possui 1 Não consta 4.2. A CAMPANHA DA CATEGORIA Verifica-se que os trabalhadores bancários, ante sua experiência nas atividades sindicais, acabam conquistando mais direitos do que as demais entidades sindicais. As empresas comumente registram os trabalhadores como comerciários e promotores de vendas, tirando-os da atuação legal dos bancários. E, não obstante a previsão da atuação sindical na maioria das convenções, os sindicatos dessas categorias são significativamente menos influentes do que os bancários, que, por sua vez, acabam perdendo força por conta da fragmentação da categoria. Nesse sentido, é possível verificar as campanhas e atuação dos Sindicatos Bancários contra essa manifesta proliferação de atividades fora dos bancários, fragmentando a categoria. A pauta da campanha de 2011 do Sindicato dos Bancários de São Paulo deixa bem clara a intenção de ampliar aos trabalhadores, em outras instituições consideradas não bancárias ou terceirizadas, as conquistas aos bancários: Inclusão bancária – Os delegados reunidos na Conferência Nacional querem a inclusão bancária, para que todos tenham direito a atendimento de qualidade feito por bancários em agências e postos de atendimento, independentemente da região do país. Quase 40% dos cidadãos ainda não têm acesso a contas-correntes no Brasil. O objetivo da categoria é acabar com esse quadro e com a precarização do trabalho bancário, feito por meio do uso dos correspondentes. Além disso, garantir a proteção ao sigilo e a aplicação do plano de segurança para funcionamento das agências. Assim, a categoria definiu apoio ao Projeto de Decreto Legislativo do deputado Ricardo Berzoni (PT-SP), pela revogação das resoluções do Banco Central que ampliaram as possibilidades de atuação dos correspondentes bancários 279. Eis os itens da Pauta da Campanha de 2011: Reajuste Salarial 12,8% (5% de aumento real mais a inflação projetada de 7,5%) PLR três salários mais R$ 4.500 Piso Salário mínimo do Dieese (R$ 2.297,51) Vales Alimentação e Refeição Salário Mínimo Nacional (R$ 545) 278 As comissões citadas são formadas por representantes da empresa e dos trabalhadores com intuito de discutir e convencionar sobre temas específicos. Possuem calendário ao longo do ano, não apenas em períodos de campanhas salariais. Ibid., p. 130. 279 Sindicato dos bancários de São Paulo. Bancários definem pauta da Campanha Nacional 2011. Noticia, 31/07/2011. Disponível em: <http://www.spbancarios.com.br/noticia.asp?c=17784>. Acesso em 31/07/2011. 88 Auxílio-educação Pagamento para graduação e pós Emprego Ampliação das contratações, inclusão bancária, combate às terceirizações e à rotatividade por meio da qual os bancos aumentam seus ganhos com a redução dos salários, além da aprovação da convenção 158 da OIT Outras Cumprimento da jornada de 6 horas; Fim das metas abusivas; Fim do assédio moral e da violência organizacional; Mais segurança nas agências e departamento; Previdência complementar para todos os trabalhadores; Contratação da remuneração total; Igualdade de oportunidades280 É nesse sentido que cumpre destacar o papel da Justiça do Trabalho, pois não bastará que os Sindicatos unam forças em prol de conquista de direitos desses trabalhadores, caberá ao Poder Judiciário uma reflexão mais humanista e social acerca da precarização e da real situação do trabalho bancário no Brasil. 280 Sindicato dos bancários. op.cit. 89 CONSIDERAÇÕES FINAIS O Capitalismo, enquanto sistema econômico, já aprendeu a criar suas manobras de sobrevivência quando as estratégias desenfreadas na corrida pelo lucro desembocam em crises econômicas. Resistiu fortemente à ameaça do socialismo e inovou a doutrina liberal quando o sistema denominado de „acumulação de riquezas‟ só produzia miséria e desigualdade social. Sob essa premissa, há uma verdade irrefutável: os trabalhadores são e continuam a ser a classe oprimida, por não deter os meios de produção e por sobreviverem da venda de sua força de trabalho. A regra geral do capital é a lei da mais-valia; ou seja, segundo Marx, tem como princípio a máxima de que o capitalista se vale do valor do trabalho não pago ao trabalhador: o lucro, a vantagem que o capitalista recebe em troca do salário pela prestação de serviços. Para garantir esse sistema, necessário que o trabalhador esteja separado dos meios de produção a fim de garantir a força motriz das relações de consumo que move o capitalismo. A máquina é um facilitador do lucro, substitui a força humana de trabalho, necessária apenas para operar a máquina. É assim que a Primeira Revolução Industrial promove a primeira divisão do trabalho e também a união dos operários em um mesmo local de trabalho, provocando inevitavelmente, a organização coletiva que desencadeará, aos poucos, as normas trabalhistas ou o direito do trabalho. O Estado, que até então assistia às relações produtivas sem intervir, por força do liberalismo instituído na Revolução Francesa, é chamado a interceder pela classe trabalhadora, oprimida pela força dominante do capitalismo que só tinha então gerado fome e opressão social. E então os direitos trabalhistas foram clamados pelos ordenamentos jurídicos em diversos países, primeiramente aqueles que primeiro se industrializaram e posteriormente entre aqueles chamados de países em desenvolvimento. Assim, os direitos sociais e trabalhistas são consolidados no mundo todo. O Estado chama para si a responsabilidade de cuidar das garantias e direitos fundamentais do trabalhador. Não obstante toda a refutação ao período do Estado de Bem-Estar Social, os direitos fundamentais sobreviveram às críticas, instituídos nas constituições de diversas nações, resistiram, sobretudo, por meio dos órgãos de proteção social e organizações não governamentais que se criaram naquele período, às ditaduras militares, período negro e de exceção às tais garantias fundamentais, cujas sequelas são visíveis ainda nos dias de hoje no ordenamento jurídico. 90 O capitalismo buscou, então, através da administração científica do trabalho, inaugurada por Taylor, otimizar os lucros e resultados. Todavia, o taylorismo e o fordismo não foram suficientes para alcançar a lucratividade almejada. A divisão do trabalho, que exigia mais técnica e especialização do trabalhador, sucumbiu ao modelo Toyota de produção, que evitava o desperdício e permitia que um mesmo trabalhador exercesse diversas funções dentro da empresa, tornando obsoleta sua especialização. A redução da oferta de trabalho criou a concorrência do emprego, cuja escolaridade fora elemento diferenciador da contratação de mão-de-obra. Todavia, tal exigência só serviu para que aumentasse a oferta de mão-de-obra sem altos níveis de qualificação, gerando inevitavelmente o detrimento do salário. Com o tempo, o capitalista percebeu que remunerar melhor o trabalhador qualificado tinha um efeito de mão-dupla: a não sindicalização e a formação de uma elite de trabalhadores que produz mais lucro à medida que se sente pressionado pelo capitalista. Nos anos 80, a situação nos bancos no Brasil é um exemplo claro do impacto dessa gerência do trabalho nas relações produtivas. Os bancários buscaram a formação superior em troca de um salário melhor, enquanto, os bancos substituíram a mão de obra pelo avanço que se apresentava com a revolução tecnológica. É desta forma que se viabiliza a reestruturação produtiva no sistema bancário brasileiro. As instituições financeiras se dividem, suas atividades são transferidas a outras unidades, a terceirização ganha força nos bancos brasileiros, enquanto o governo privatizava os bancos estatais, sob o argumento de que estes geravam muitos gastos aos cofres estatais. Outra via de mão dupla ao capitalista: mais oferta de mão de obra sob um salário ainda mais baixo. Nos períodos de privatização muitos trabalhadores acabaram aderindo aos planos de demissões voluntárias, e muitas vezes são recontratados pelas empresas que terceirizam atividades que não cabem mais ao banco realizar, como as seguradoras, consórcios, empresas de cartão de crédito, etc. Os salários foram drasticamente reduzidos e a categoria significativamente fragmentada; os bancários, que até então mantinham uma posição mais legalista na luta por direitos dos trabalhadores, passaram a atuar de forma mais oposicionista e pró-ativa, em face das decisões dos banqueiros nos anos 80 e nos anos 90 se viram obrigados a adotar uma estratégia defensiva nos instrumentos coletivos de trabalho. A terceirização, a privatização e a fragmentação avançam e atingem o sindicalismo em seu elemento central, a união dos trabalhadores. Os bancários contratados por concurso 91 público reduziram-se significativamente, contendo-se também o número de filiados nas entidades sindicais. A identidade do bancário, força motriz dos trabalhadores, por sua vez, fora golpeada pela divisão imposta pela terceirização dos serviços que conduziram os bancários às empresas terceirizadas. Nos últimos anos, a situação tem-se agravado; a estabilização econômica, nunca antes vista na economia do país, fomentou uma política de créditos que viabilizou a formação de conglomerados financeiros ofertantes de produtos e serviços, espalhados em empresas operadoras de cartão de crédito, seguradoras, corretoras de bens movéis e imóveis, correspondentes bancários, etc. Cumpre ressaltar que, em ato político, o Estado, configurado no órgão Banco Central do Brasil, favoreceu gratuitamente as instituições financeiras, através de resoluções, ampliando gradualmente as atividades dos correspondentes bancários. Tal ato possibilitou a diminuição das filas nas agências bancárias, posto que muitas ações antes realizadas pelos funcionários dos bancos são agora conduzidas por caixas de supermercados, casas lotéricas, lojistas, etc. Trata-se de um sério caso de precarização das relações trabalhistas e fragmentação da categoria dos bancários, já que os trabalhadores dos correspondentes bancários são, na grande maioria, pessoas jurídicas ou físicas contratadas e enquadradas como comerciários, cuja categoria goza de menos direitos que gozam os bancários, como a jornada especial. Outrossim, outra característica deve ser apontada no trabalho realizado pelos correspondentes bancários, não obstante estejam localizados nos centros das cidades, onde há grande volume de circulação de pessoas e bens. É que não há nos supermercados, lojas e casas lotéricas o mesmo sistema de segurança que existe no banco, como porta giratória, detector de metais, segurança armado, embora fiquem suscetíveis aos mesmos riscos que os bancários. E, ainda, as decisões meritórias de apreço e atuação do Ministério Público do Trabalho, - que atua em prol desses trabalhadores, consciente dos grandes problemas que afligem as relações produtivas no sistema financeiro, - deságuam em interesses dos órgãos públicos desse país, instâncias judiciais superiores e Banco Central, movidos pelo poder político e econômico. Vê-se assim que o direito do trabalho está em seu momento mais crítico. As decisões favoráveis aos trabalhadores baseiam-se única e exclusivamente no velho ônus da prova que beneficia apenas aqueles que conseguem provar a fraude ao contrato de trabalho, enquanto os sindicatos estão de mãos atadas pelo sistema sindical imposto pelo Estado. 92 Todavia, o sindicalismo bancário já tomou consciência dessa situação e tem unido suas forças para combater esses golpes à categoria dos trabalhadores. Tenta promover melhores condições de trabalho não apenas aos bancários, bem como aqueles que exercem atividades de bancário, mas são enquadrados como comerciários, promotores de vendas, corretores, etc. Porém, é valido ressaltar que é necessário o apoio de todos os trabalhadores envolvidos e, ainda, de toda a sociedade para fortificar essa luta. É nesse sentido que ao Estado cabe o papel de questionar sua interferência na atividade sindical e promover mudanças, bem como à Justiça do Trabalho, que deve, diante do flagrante esfacelamento do princípio protetor, buscar mais do que a realidade apresentada pelos cadernos processuais, ultrapassando as barreiras legalistas que permitem aos banqueiros maquiar os contratos trabalhistas e, então, primar por seu papel de promotora da justiça social. 93 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALVES, Giovanni. Do 'Novo Sindicalismo' à 'Concertação Social': Ascensão (e crise) do sindicalismo no Brasil (1978-1998). Revista de Sociologia Politica,Curtiba, n. 15 , pp. 111124, 2000. ANDRADE, Thales de. O Pensamento Sociológico de Marx Weber pp- 81-94. In: LEMOS FILHO Arnaldo, BARSALINI, Glauco, VEDOVATO, Luiz Renato & MENDES FILHO, Oscar. Sociologia Geral e do Direito, 3 ed. Alínea, 2008. ARRUDA, José Robson & PIETTI, Nelson. Toda História: História Geral e História do Brasil. São Paulo : Ática, 2006. 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