1 Ji-Paraná-RO, 10 de Agosto de 2015. EDITAL N.º 002/15 PROCESSO DE SELEÇÃO DE MONITOR VOLUNTÁRIO 2015/02 CURSO DE FARMÁCIA DO CEULJI/ULBRA A Coordenação do Curso de FARMÁCIA do CEULJI/ULBRA, no uso de suas atribuições, torna público que o PROCESSO DE SELEÇÃO DE MONITOR VOLUNTÁRIO, que terá atividades realizadas no período de Agosto à Dezembro de 2015, segundo Regulamento de Monitoria Acadêmica do Curso de Farmácia, com inscrições abertas até o dia 20 DE AGOSTO e será realizado de acordo com os critérios previstos neste edital. 1. DA MONITORIA 1.1 A Monitoria do Curso de Farmácia do CEULJI/ULBRA é destinada aos alunos em geral matriculados no curso, para preenchimento de vagas na disciplina abaixo relacionadas: Disciplina Vagas Horas Semanais Professor Análise Citológica e Parasitológica Análise e Síntese Orgânica de Fármacos Análise Farmacêutica Bioquímica Clínica Estudos em Morfologia Humana (Turma 0180) Estudos em Morfologia Humana (Turma 0181) Farmacodinâmica e Química Farmacêutica I Farmacologia e Farmacocinética Fitoquímica Genética Humana Homeopatia Química Medicinal II Tecnologia Farmacêutica I Tecnologia Farmacêutica III Termodinâmica Toxicologia 01 04 Rosineide Gois 01 04 Ricardo Goulart 01 01 04 04 Ricardo Goulart Gleidson Cardoso 02 04 Gleidson Cardoso 02 04 Gleidson Cardoso 01 04 Jeferson de Oliveira Salvi 01 01 02 01 01 01 02 01 01 04 04 04 04 04 04 04 04 04 Jeferson de Oliveira Salvi Marcelo Erik Lopes Daniela Cristina Lemos Jeferson de Oliveira Salvi Ricardo Goulart Rita Cristina Martins Rita Cristina Martins Ricardo Goulart Jeferson de Oliveira Salvi 2. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO Ações Lançamento do Edital na página do Curso nos murais do Curso no CEULJI/ULBRA Encerramento das inscrições Entrevistas/ Provas Divulgação dos resultados na página do Curso e nos murais do Curso no CEULJI/ULBRA Data 10/08/2015 20/08/2015 20/08/201 à 31/08/2015 01/09/2015 3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO NA MONITORIA 3.1 São condições para a inscrição de discentes na monitoria: Av. Engenheiro Manfredo Barata Almeida da Fonseca, nº 762 – Cx. P. 61 – Jardim Aurélio Bernardi – CEP 76.907-438 – Fone (69) 3416-3100 – Fax (69) 3422-2791 – Ji-Paraná/RO www.ulbra.br/ji-parana 2 a) comprovante de matrícula do Curso de Farmácia do CEULJI/ULBRA; b) ter cursado a disciplina; c) preencher ficha de inscrição junto à Coordenação do Curso – sala 40C do CEULJI/ULBRA; d) disponibilidade de tempo para cumprir a carga horária. 3.2 As inscrições para Monitor deverão ser realizadas até às 17 horas do dia 20 de agosto de 2015, pessoalmente ou por representante devidamente habilitado pelo candidato na Coordenação do Curso, na sala 40C do CEULJI/ULBRA; 3.3 O candidato poderá concorrer a mais de uma vaga para monitoria. 3.4 Não serão aceitas inscrições fora do prazo. 3.5 A entrevista e a prova será realizada entre os dias 20/08/201 à 31/08/2015, horário a ser combinado por cada professor da disciplina. 3.6 O aluno poderá se inscrever em mais de uma disciplina, desde que não comprometa seus horários de estudos. 4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 4.1 Após o encerramento das inscrições, a Coordenação do Curso promoverá a verificação dos documentos, resguardando-se o direito de homologar somente as inscrições de propostas que atendam a todos os critérios estabelecidos neste Edital. 4.2 As propostas cujas inscrições forem homologadas serão divulgadas por ato da Coordenação do Curso. 5. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR: I. auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a: a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios, esclarecimento de dúvidas; b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência. II. participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como Semana Acadêmica, Feira das Profissões, ULBRA Interação Total e Congresso de Farmácia ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso. 6. DAS VEDAÇÕES AO ESTUDANTE-MONITOR: a) o exercício de atividades técnico-administrativas; b) a regência de classe, e aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor titular da disciplina; c) o preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade docente; d) a correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem atribuição de mérito ou julgamento de valor; e) a resolução de listas de exercícios ou outros trabalhos acadêmicos, limitando-se ao auxílio aos estudantes que buscam apoio na Monitoria. f) exercer atividades de monitoria em mais de uma disciplina. 7. DAS ATIVIDADES 7.1 O horário de cumprimento das atividades será estabelecido pelo professor. Av. Engenheiro Manfredo Barata Almeida da Fonseca, nº 762 – Cx. P. 61 – Jardim Aurélio Bernardi – CEP 76.907-438 – Fone (69) 3416-3100 – Fax (69) 3422-2791 – Ji-Paraná/RO www.ulbra.br/ji-parana 3 7.2 Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício, e poderão ter o aproveitamento como atividades complementares nos limites estabelecidos nos regulamentos vigentes. 7.3 Os monitores preencherão um ata de presença a cada dia de atividade para fins de registro e freqüência. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso em consulta com o Conselho de Curso, local onde as Monitorias são registradas e os devidos atestados fornecidos. Rita Cristina Martins Coordenadora do Curso de FARMÁCIA Av. Engenheiro Manfredo Barata Almeida da Fonseca, nº 762 – Cx. P. 61 – Jardim Aurélio Bernardi – CEP 76.907-438 – Fone (69) 3416-3100 – Fax (69) 3422-2791 – Ji-Paraná/RO www.ulbra.br/ji-parana