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Ji-Paraná-RO, 10 de Agosto de 2015.
EDITAL N.º 002/15
PROCESSO DE SELEÇÃO DE MONITOR VOLUNTÁRIO 2015/02
CURSO DE FARMÁCIA DO CEULJI/ULBRA
A Coordenação do Curso de FARMÁCIA do CEULJI/ULBRA, no uso de suas atribuições, torna
público que o PROCESSO DE SELEÇÃO DE MONITOR VOLUNTÁRIO, que terá atividades
realizadas no período de Agosto à Dezembro de 2015, segundo Regulamento de Monitoria
Acadêmica do Curso de Farmácia, com inscrições abertas até o dia 20 DE AGOSTO e será
realizado de acordo com os critérios previstos neste edital.
1. DA MONITORIA
1.1 A Monitoria do Curso de Farmácia do CEULJI/ULBRA é destinada aos alunos em geral
matriculados no curso, para preenchimento de vagas na disciplina abaixo relacionadas:
Disciplina
Vagas
Horas Semanais
Professor
Análise Citológica e Parasitológica
Análise e Síntese Orgânica de
Fármacos
Análise Farmacêutica
Bioquímica Clínica
Estudos em Morfologia Humana
(Turma 0180)
Estudos em Morfologia Humana
(Turma 0181)
Farmacodinâmica e Química
Farmacêutica I
Farmacologia e Farmacocinética
Fitoquímica
Genética Humana
Homeopatia
Química Medicinal II
Tecnologia Farmacêutica I
Tecnologia Farmacêutica III
Termodinâmica
Toxicologia
01
04
Rosineide Gois
01
04
Ricardo Goulart
01
01
04
04
Ricardo Goulart
Gleidson Cardoso
02
04
Gleidson Cardoso
02
04
Gleidson Cardoso
01
04
Jeferson de Oliveira Salvi
01
01
02
01
01
01
02
01
01
04
04
04
04
04
04
04
04
04
Jeferson de Oliveira Salvi
Marcelo Erik Lopes
Daniela Cristina Lemos
Jeferson de Oliveira Salvi
Ricardo Goulart
Rita Cristina Martins
Rita Cristina Martins
Ricardo Goulart
Jeferson de Oliveira Salvi
2. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Ações
Lançamento do Edital na página do Curso nos murais do Curso no
CEULJI/ULBRA
Encerramento das inscrições
Entrevistas/ Provas
Divulgação dos resultados na página do Curso e nos murais do
Curso no CEULJI/ULBRA
Data
10/08/2015
20/08/2015
20/08/201 à 31/08/2015
01/09/2015
3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO NA MONITORIA
3.1 São condições para a inscrição de discentes na monitoria:
Av. Engenheiro Manfredo Barata Almeida da Fonseca, nº 762 – Cx. P. 61 – Jardim Aurélio Bernardi –
CEP 76.907-438 – Fone (69) 3416-3100 – Fax (69) 3422-2791 – Ji-Paraná/RO
www.ulbra.br/ji-parana
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a) comprovante de matrícula do Curso de Farmácia do CEULJI/ULBRA;
b) ter cursado a disciplina;
c) preencher ficha de inscrição junto à Coordenação do Curso – sala 40C do CEULJI/ULBRA;
d) disponibilidade de tempo para cumprir a carga horária.
3.2 As inscrições para Monitor deverão ser realizadas até às 17 horas do dia 20 de agosto de
2015, pessoalmente ou por representante devidamente habilitado pelo candidato na Coordenação
do Curso, na sala 40C do CEULJI/ULBRA;
3.3 O candidato poderá concorrer a mais de uma vaga para monitoria.
3.4 Não serão aceitas inscrições fora do prazo.
3.5 A entrevista e a prova será realizada entre os dias 20/08/201 à 31/08/2015, horário a ser
combinado por cada professor da disciplina.
3.6 O aluno poderá se inscrever em mais de uma disciplina, desde que não comprometa seus
horários de estudos.
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 Após o encerramento das inscrições, a Coordenação do Curso promoverá a verificação dos
documentos, resguardando-se o direito de homologar somente as inscrições de propostas que
atendam a todos os critérios estabelecidos neste Edital.
4.2 As propostas cujas inscrições forem homologadas serão divulgadas por ato da Coordenação
do Curso.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE-MONITOR:
I. auxiliar os docentes em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento
relacionadas a:
a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios,
esclarecimento de dúvidas;
b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e
experiência.
II. participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais como Semana Acadêmica,
Feira das Profissões, ULBRA Interação Total e Congresso de Farmácia ou outros eventos
promovidos pelas Coordenações de Curso.
6. DAS VEDAÇÕES AO ESTUDANTE-MONITOR:
a) o exercício de atividades técnico-administrativas;
b) a regência de classe, e aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor titular da
disciplina;
c) o preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade docente;
d) a correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem atribuição de mérito ou
julgamento de valor;
e) a resolução de listas de exercícios ou outros trabalhos acadêmicos, limitando-se ao auxílio aos
estudantes que buscam apoio na Monitoria.
f) exercer atividades de monitoria em mais de uma disciplina.
7. DAS ATIVIDADES
7.1 O horário de cumprimento das atividades será estabelecido pelo professor.
Av. Engenheiro Manfredo Barata Almeida da Fonseca, nº 762 – Cx. P. 61 – Jardim Aurélio Bernardi –
CEP 76.907-438 – Fone (69) 3416-3100 – Fax (69) 3422-2791 – Ji-Paraná/RO
www.ulbra.br/ji-parana
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7.2 Os Estudantes-Monitores exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício, e
poderão ter o aproveitamento como atividades complementares nos limites estabelecidos nos
regulamentos vigentes.
7.3 Os monitores preencherão um ata de presença a cada dia de atividade para fins de registro e
freqüência.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso em consulta com o Conselho
de Curso, local onde as Monitorias são registradas e os devidos atestados fornecidos.
Rita Cristina Martins
Coordenadora do Curso de FARMÁCIA
Av. Engenheiro Manfredo Barata Almeida da Fonseca, nº 762 – Cx. P. 61 – Jardim Aurélio Bernardi –
CEP 76.907-438 – Fone (69) 3416-3100 – Fax (69) 3422-2791 – Ji-Paraná/RO
www.ulbra.br/ji-parana
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Edital Monitoria Farmácia 2015-2