CONJUNTO DE CRITÉRIOS PARA LICENCIAMENTO DE RESTAURAÇÃO NÃO SEDENTÁRIA em ESTRUTURAS/VEÍCULOS COM ou SEM MOTOR Face à profusão de pedidos de licenciamento de ocupação da via pública com estruturas diversas de restauração não sedentária, e uma vez que a competência deste licenciamento pertence agora às Juntas de Freguesia, tornou-se imprescindível proceder à criação de um procedimento específico para o licenciamento deste tipo de estrutura para o território da Freguesia da Misericórdia. Neste sentido, e visando a rotatividade na atribuição das licenças, foi definido um conjunto de critérios que têm como objetivo dar resposta aos pedidos, bem como atender às particularidades deste território, das quais se destacam uma grande oferta de estabelecimentos de restauração e bebidas já existente, e ao grave deficit de zonas pedonais e de lugares de estacionamento. 1- CONDIÇÕES DE LICENCIAMENTO 1.1 Fatores de exclusão: a) Ficam excluídos os pedidos de venda de bebidas alcoólicas; b) Ficam excluídos os pedidos cuja estrutura/veículo possua medidas superiores a 3,50m (comprimento) X 1,50m (largura) x 2,00m (altura), quando fechados e 4,00m x 2,00m x 2,00, quando abertos; c) Ficam excluídas as estruturas que não possuam locomoção autónoma, seja por via de motor, pedais, ou pegas próprias para condução manual, sem recorrer a gruas ou a outro veículo atrelado; 1.2 Condições de licenciamento: a) O Horário máximo de funcionamento das estruturas/veículos de restauração não sedentária é das 10h00 às 24h00. b) A área de ocupação máxima a licenciar é de 8,00m2. b) As estruturas devem conter um único corpo e todos os equipamentos utilizados devem estar acoplados no próprio veículo, (tais como gerador, palas, balcões, etc.), com exceção da utilização de 1 caixote de lixo. d) No caso de utilização de bicicletas, é autorizada a instalação de apenas 1 chapéu-de-sol de apoio, sendo que este deve respeitar o limite máximo de projeção definido na alínea a) do ponto 1 das Condições de Licenciamento; e) É interdita a emissão sonora em qualquer circunstância; f) A publicidade instalada nas estruturas/veículos só pode fazer referência à identificação da atividade aí exercida, sem fazer propaganda a produtos ou marcas. A publicidade deve ser inscrita na estrura/veículo sem ultrapassar os seus limites e sem recorrer a outros suportes publicitários. JUNTA DE FREGUESIA DA MISERICÓRDIA Largo Doutor António de Sousa Macedo Nº 7D| 1200 – 153 Lisboa NIF: 510 833 349| E-mail – [email protected]| Telefone 213425982| Fax: 213477497 pág.1/6 g) O menu/preçário deve estar instalado na própria estrutura/veículo, sem recorrer a estruturas de suporte projetadas no espaço publico. h) As estruturas/veículos devem ser autónomas no que respeita ao fornecimento de água, ficando interdito o escoamento de águas residuais para as infraestruturas do sistema público. i) As estruturas/veículos devem ser autónomas no que respeita ao fornecimento de energia elétrica, e caso recorram à utilização de gerador de energia, este deve estar colocado no interior das estruturas/veículos e ser insonorizado. j) As estruturas/veículos devem permanecer em bom estado de conservação e limpeza, possuir uma estética apropriada para inserção no ambiente urbano, particularmente em zona históricas, de modo a não interferir na leitura da paisagem, causando o menor impacto visual possível. k) O licenciamento da ocupação do espaço público para este tipo de estruturas/veículos tem a validade de 12 meses (de 01 de Fevereiro de 2016 a 31 de Janeiro de 2017). Findo este período será aberto um novo procedimento público de licenciamento; l) A ocupação das posições no espaço público funciona de modo rotativo, sendo que cada estrutura/veículo deve permanecer apenas uma semana em cada posição, findo o qual passa a ocupar a posição seguinte. m) As ocupações de cada posição têm início às 2ª-Feiras e término aos Domingos, conforme definido no Anexo I; n) O Horário de funcionamento das estruturas/veículos é das 10h00 às 24h00. o) A estrutura/veículo deve-se adaptar ao espaço público tal como ele se encontra sem necessidade de proceder a qualquer tipo de alterações; p) É interdita a ocupação do espaço público com esplanadas de apoio às estruturas/veículos de restauração não sedentária. 2 - REQUISITOS INSTRUTÓRIOS DAS PROPOSTAS 2.1 Podem solicitar licenciamento de estruturas/veículos para restauração não sedentária, todas as pessoas, singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras. 2.2 Do processo de candidatura deve constar: 2.2.1 Documentos identificativos do candidato: a) Impresso próprio fornecido pela Junta e Freguesia da Misericórdia; b) Fotocópia do documento de Identificação Pessoal: - Para os cidadãos portugueses: Cópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte; JUNTA DE FREGUESIA DA MISERICÓRDIA Largo Doutor António de Sousa Macedo Nº 7D| 1200 – 153 Lisboa NIF: 510 833 349| E-mail – [email protected]| Telefone 213425982| Fax: 213477497 pág.2/6 - Para os cidadãos estrangeiros: Certificado de registo (artigo 14º da Lei nº 37/2006, de 9 de Agosto), Cartão de residência (artigo 15º da Lei 37/2006, de 9 de Agosto); certificado de residência permanente (artigo 16º da Lei 37/2006, de 9 de Agosto), cartão de residência permanente (artigo 17º da Lei 37/2006, de 9 de Agosto), autorização de residência (artigo 133º, alínea a) da Lei 23/2007, de 4 de Julho), comprovativo de autorização de residência (aprovado pela Portaria nº 1432/2008, de 10 de Dezembro), ou declaração emitida pelo SEF, consoante a situação pessoal do candidato; c) Comprovativo de situação tributária regularizada; 2.2.2 Descrição da proposta: a) Memória descritiva esclarecedora do conceito da proposta; b) Projeto da estrutura/veículo, com os seguintes elementos (entre outros elementos que possam considerar relevantes para a avaliação da candidatura, os mencionados na Grelha de Análise constante no Anexo II): . Fotografias ou fotomontagem; . Desenhos indicando as dimensões da estrutura (aberta e fechada); . Descrição dos sistemas de funcionamento/locomoção das estruturas; . Indicação da publicidade a aplicar e dos objetos de apoio à estrutura c) Descrição pormenorizada de todos os produtos a serem comercializados. d) Descrição do modo/local de confeção dos produtos comercializados. 2.3 Os candidatos que pretendam concorrer com mais do que uma estrutura deverão apresentar os pedidos de licenciamento em processos separados. 3 - PRAZO E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS PEDIDOS DE LICENCIAMENTO 3.1 O prazo de entrega dos pedidos de Licenciamento decorre de 1 a 15 de dezembro de 2015, na sede da Junta de Freguesia da Misericórdia, sito no Largo Dr. António de Sousa Macedo nº 7D, 1200-153 Lisboa (das 10h00 às 18h00); 3.2 Para mais esclarecimentos, os requerentes podem contactar o Pelouro do Espaço Público, através do telefone 213929800 ou do e-mail [email protected] 3.3 Os pedidos de licenciamento devem ser entregues em dossier em formato A4, com páginas numeradas, contra recibo, até às 18 horas do dia 15 de Dezembro de 2015. 3.4 Caso o concorrente opte pelo envio da candidatura através do correio, será o responsável pelos eventuais atrasos, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese da entrada dos documentos se verificar depois de esgotado o prazo limite. 3.5 Não são aceites candidaturas enviadas por e-mail. JUNTA DE FREGUESIA DA MISERICÓRDIA Largo Doutor António de Sousa Macedo Nº 7D| 1200 – 153 Lisboa NIF: 510 833 349| E-mail – [email protected]| Telefone 213425982| Fax: 213477497 pág.3/6 4 - APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE LICENCIAMENTO 4.1. Os pedidos de licenciamento serão analisadas por um Júri constituído por quatro elementos da Junta de Freguesia da Misericórdia: Vogal dos Espaços Públicos Vogal do Empreendedorismo; Um Técnico do Pelouro de Espaço Público; Chefe da Divisão de Espaço Público; 4.2. Os pedidos de licenciamento serão analisadas com base nos elementos constantes da Grelha de Análise A do Anexo II e a classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula. CF = 0,40 CP + 0,60 AP (CF = Classificação Final) (CP = Conceito da Proposta) (AP = Adequação da Proposta) 4.3. A falta de entrega de elementos considerados fundamentais para a apreciação do pedido de licenciamento, nomeadamente para a aplicação dos critérios constantes na grelha de análise, pode excluir a proposta. Também podem ser excluídas as propostas que obtenham uma pontuação inferior a 2,5. 4.4. O desempate entre propostas que obtenham a mesma classificação final será efetuado por sorteio. 5 – DIVULGAÇÃO, PAGAMENTOS, INCUMPRIMENTOS E PRAZOS 5.1. Os resultados do procedimento para o Licenciamento serão divulgados no dia 21 de Dezembro no ‘site’ da JFM: www.jf-misericordia.pt e afixados em painel na sede da Junta de Freguesia; 5.2. Caso os requerentes classificados desistam, a licença pode ser atribuída a outro requerente que tenha participado no mesmo procedimento, seguindo a ordem de classificação. 5.3 Caso se verifiquem incumprimentos nas ocupações, relativamente aos licenciamentos, a Junta de Freguesia da Misericórdia reserva-se o direito de cancelar as licenças atribuídas, podendo atribuir novas licenças a outro requerente que tenha participado no mesmo procedimento, seguindo a ordem de classificação. JUNTA DE FREGUESIA DA MISERICÓRDIA Largo Doutor António de Sousa Macedo Nº 7D| 1200 – 153 Lisboa NIF: 510 833 349| E-mail – [email protected]| Telefone 213425982| Fax: 213477497 pág.4/6 5.4 O prazo para instalação e início da ocupação termina 30 dias após a data afixada para o seu início. Findo este prazo, considera-se que a licença de ocupação caducou. 5.5. O prazo estabelecido para o pagamento das licenças de ocupação do espaço público para restauração não sedentária é de cinco dias após a data de receção da notificação de deferimento das propostas; 5.6. A taxa a aplicar consta na Tabela de Taxas Municipais, nomeadamente o artigo T9.2.1.2 – 3,60€/m2/dia. ANEXO I PLANTA DAS LOCALIZAÇÕES PARA A OCUPAÇÃO COM ESTRUTURAS/VEÍCULOS DE VENDA AMBULANTE NÃO SEDENTÁRIA 1 2 3 Local Posição Área (M2) (min/max) 1 Av. 24 de Julho/Pça da Ribeira Nova 2,00 a 8,00 2 Cais do Sodré/ Estação Fluvial 2,00 a 8,00 3 Cais do Sodré/Estação CP 2,00 a 8,00 JUNTA DE FREGUESIA DA MISERICÓRDIA Largo Doutor António de Sousa Macedo Nº 7D| 1200 – 153 Lisboa NIF: 510 833 349| E-mail – [email protected]| Telefone 213425982| Fax: 213477497 pág.5/6 ANEXO II GRELHA DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS Conceito da Proposta - CP (40%) - Fraco 1 - Satisfatório 3 - Bom Os - Muito Bom PROJECTO (100%) No conceito, serão consideradas a originalidade, diversidade, inovação bem como a sua concretização e aplicação. A sustentabilidade da proposta - a produção de resíduos, ruídos e gases, também constitui fator ponderativo. 5 7 Adequação da Proposta - AP (60%) Será avaliada a pertinência dos produtos a comercializar e a sua relação com a oferta 1 existente na envolvente, bem como a integração da estrutura/veículo aos locais, 3 priorizando a salvaguarda da paisagem urbana. - Fraco - Satisfatório - Bom 5 - Muito Bom 7 19 de Outubro de 2015 JUNTA DE FREGUESIA DA MISERICÓRDIA Largo Doutor António de Sousa Macedo Nº 7D| 1200 – 153 Lisboa NIF: 510 833 349| E-mail – [email protected]| Telefone 213425982| Fax: 213477497 pág.6/6 Av. 24 de Julho/Pça da Ribeira Nova Rua Cais do Gás/Estação CP JUNTA DE FREGUESIA DA MISERICÓRDIA Largo Doutor António de Sousa Macedo Nº 7D| 1200 – 153 Lisboa NIF: 510 833 349| E-mail – [email protected]| Telefone 213425982| Fax: 213477497 pág.7/6 Rua Cais do Gás/Estação Fluvial JUNTA DE FREGUESIA DA MISERICÓRDIA Largo Doutor António de Sousa Macedo Nº 7D| 1200 – 153 Lisboa NIF: 510 833 349| E-mail – [email protected]| Telefone 213425982| Fax: 213477497 pág.8/6 JUNTA DE FREGUESIA DA MISERICÓRDIA Largo Doutor António de Sousa Macedo Nº 7D| 1200 – 153 Lisboa NIF: 510 833 349| E-mail – [email protected]| Telefone 213425982| Fax: 213477497 pág.9/6