CONJUNTO DE CRITÉRIOS PARA LICENCIAMENTO DE RESTAURAÇÃO NÃO
SEDENTÁRIA em ESTRUTURAS/VEÍCULOS COM ou SEM MOTOR
Face à profusão de pedidos de licenciamento de ocupação da via pública com estruturas diversas de
restauração não sedentária, e uma vez que a competência deste licenciamento pertence agora às
Juntas de Freguesia, tornou-se imprescindível proceder à criação de um procedimento específico para
o licenciamento deste tipo de estrutura para o território da Freguesia da Misericórdia. Neste sentido, e
visando a rotatividade na atribuição das licenças, foi definido um conjunto de critérios que têm como
objetivo dar resposta aos pedidos, bem como atender às particularidades deste território, das quais se
destacam uma grande oferta de estabelecimentos de restauração e bebidas já existente, e ao grave
deficit de zonas pedonais e de lugares de estacionamento.
1- CONDIÇÕES DE LICENCIAMENTO
1.1 Fatores de exclusão:
a)
Ficam excluídos os pedidos de venda de bebidas alcoólicas;
b)
Ficam excluídos os pedidos cuja estrutura/veículo possua medidas superiores a 3,50m
(comprimento) X 1,50m (largura) x 2,00m (altura), quando fechados e 4,00m x 2,00m x 2,00, quando
abertos;
c)
Ficam excluídas as estruturas que não possuam locomoção autónoma, seja por via de motor,
pedais, ou pegas próprias para condução manual, sem recorrer a gruas ou a outro veículo atrelado;
1.2 Condições de licenciamento:
a) O Horário máximo de funcionamento das estruturas/veículos de restauração não sedentária é
das 10h00 às 24h00.
b) A área de ocupação máxima a licenciar é de 8,00m2.
b) As estruturas devem conter um único corpo e todos os equipamentos utilizados devem estar
acoplados no próprio veículo, (tais como gerador, palas, balcões, etc.), com exceção da utilização
de 1 caixote de lixo.
d)
No caso de utilização de bicicletas, é autorizada a instalação de apenas 1 chapéu-de-sol
de apoio, sendo que este deve respeitar o limite máximo de projeção definido na alínea a) do ponto
1 das Condições de Licenciamento;
e)
É interdita a emissão sonora em qualquer circunstância;
f)
A publicidade instalada nas estruturas/veículos só pode fazer referência à identificação da
atividade aí exercida, sem fazer propaganda a produtos ou marcas. A publicidade deve ser inscrita
na estrura/veículo sem ultrapassar os seus limites e sem recorrer a outros suportes publicitários.
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g)
O menu/preçário deve estar instalado na própria estrutura/veículo, sem recorrer a
estruturas de suporte projetadas no espaço publico.
h)
As estruturas/veículos devem ser autónomas no que respeita ao fornecimento de água,
ficando interdito o escoamento de águas residuais para as infraestruturas do sistema público.
i)
As estruturas/veículos devem ser autónomas no que respeita ao fornecimento de energia
elétrica, e caso recorram à utilização de gerador de energia, este deve estar colocado no interior
das estruturas/veículos e ser insonorizado.
j)
As estruturas/veículos devem permanecer em bom estado de conservação e limpeza,
possuir uma estética apropriada para inserção no ambiente urbano, particularmente em zona
históricas, de modo a não interferir na leitura da paisagem, causando o menor impacto visual
possível.
k)
O licenciamento da ocupação do espaço público para este tipo de estruturas/veículos tem
a validade de 12 meses (de 01 de Fevereiro de 2016 a 31 de Janeiro de 2017). Findo este período
será aberto um novo procedimento público de licenciamento;
l)
A ocupação das posições no espaço público funciona de modo rotativo, sendo que cada
estrutura/veículo deve permanecer apenas uma semana em cada posição, findo o qual passa a
ocupar a posição seguinte.
m)
As ocupações de cada posição têm início às 2ª-Feiras e término aos Domingos, conforme
definido no Anexo I;
n)
O Horário de funcionamento das estruturas/veículos é das 10h00 às 24h00.
o)
A estrutura/veículo deve-se adaptar ao espaço público tal como ele se encontra sem
necessidade de proceder a qualquer tipo de alterações;
p)
É interdita a ocupação do espaço público com esplanadas de apoio às estruturas/veículos
de restauração não sedentária.
2 - REQUISITOS INSTRUTÓRIOS DAS PROPOSTAS
2.1 Podem solicitar licenciamento de estruturas/veículos para restauração não sedentária, todas
as pessoas, singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras.
2.2
Do processo de candidatura deve constar:
2.2.1 Documentos identificativos do candidato:
a) Impresso próprio fornecido pela Junta e Freguesia da Misericórdia;
b) Fotocópia do documento de Identificação Pessoal:
- Para os cidadãos portugueses: Cópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do
Cartão de Contribuinte;
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- Para os cidadãos estrangeiros: Certificado de registo (artigo 14º da Lei nº 37/2006, de 9 de
Agosto), Cartão de residência (artigo 15º da Lei 37/2006, de 9 de Agosto); certificado de residência
permanente (artigo 16º da Lei 37/2006, de 9 de Agosto), cartão de residência permanente (artigo
17º da Lei 37/2006, de 9 de Agosto), autorização de residência (artigo 133º, alínea a) da Lei
23/2007, de 4 de Julho), comprovativo de autorização de residência (aprovado pela Portaria nº
1432/2008, de 10 de Dezembro), ou declaração emitida pelo SEF, consoante a situação pessoal
do candidato;
c) Comprovativo de situação tributária regularizada;
2.2.2 Descrição da proposta:
a) Memória descritiva esclarecedora do conceito da proposta;
b) Projeto da estrutura/veículo, com os seguintes elementos (entre outros elementos que possam
considerar relevantes para a avaliação da candidatura, os mencionados na Grelha de Análise
constante no Anexo II):
. Fotografias ou fotomontagem;
. Desenhos indicando as dimensões da estrutura (aberta e fechada);
. Descrição dos sistemas de funcionamento/locomoção das estruturas;
. Indicação da publicidade a aplicar e dos objetos de apoio à estrutura
c) Descrição pormenorizada de todos os produtos a serem comercializados.
d) Descrição do modo/local de confeção dos produtos comercializados.
2.3 Os candidatos que pretendam concorrer com mais do que uma estrutura deverão apresentar
os pedidos de licenciamento em processos separados.
3 - PRAZO E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS PEDIDOS DE LICENCIAMENTO
3.1 O prazo de entrega dos pedidos de Licenciamento decorre de 1 a 15 de dezembro de 2015,
na sede da Junta de Freguesia da Misericórdia, sito no Largo Dr. António de Sousa Macedo nº
7D, 1200-153 Lisboa (das 10h00 às 18h00);
3.2 Para mais esclarecimentos, os requerentes podem contactar o Pelouro do Espaço Público,
através do telefone 213929800 ou do e-mail [email protected]
3.3 Os pedidos de licenciamento devem ser entregues em dossier em formato A4, com páginas
numeradas, contra recibo, até às 18 horas do dia 15 de Dezembro de 2015.
3.4 Caso o concorrente opte pelo envio da candidatura através do correio, será o responsável
pelos eventuais atrasos, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese da entrada
dos documentos se verificar depois de esgotado o prazo limite.
3.5 Não são aceites candidaturas enviadas por e-mail.
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4 - APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE LICENCIAMENTO
4.1. Os pedidos de licenciamento serão analisadas por um Júri constituído por quatro elementos
da Junta de Freguesia da Misericórdia:
 Vogal dos Espaços Públicos
 Vogal do Empreendedorismo;
 Um Técnico do Pelouro de Espaço Público;
 Chefe da Divisão de Espaço Público;
4.2. Os pedidos de licenciamento serão analisadas com base nos elementos constantes da Grelha
de Análise A do Anexo II e a classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula.
CF = 0,40 CP + 0,60 AP
(CF = Classificação Final)
(CP = Conceito da Proposta)
(AP = Adequação da Proposta)
4.3. A falta de entrega de elementos considerados fundamentais para a apreciação do pedido de
licenciamento, nomeadamente para a aplicação dos critérios constantes na grelha de análise,
pode excluir a proposta. Também podem ser excluídas as propostas que obtenham uma
pontuação inferior a 2,5.
4.4. O desempate entre propostas que obtenham a mesma classificação final será efetuado por
sorteio.
5 – DIVULGAÇÃO, PAGAMENTOS, INCUMPRIMENTOS E PRAZOS
5.1. Os resultados do procedimento para o Licenciamento serão divulgados no dia 21 de
Dezembro no ‘site’ da JFM: www.jf-misericordia.pt e afixados em painel na sede da Junta de
Freguesia;
5.2. Caso os requerentes classificados desistam, a licença pode ser atribuída a outro requerente
que tenha participado no mesmo procedimento, seguindo a ordem de classificação.
5.3 Caso se verifiquem incumprimentos nas ocupações, relativamente aos licenciamentos, a Junta
de Freguesia da Misericórdia reserva-se o direito de cancelar as licenças atribuídas, podendo
atribuir novas licenças a outro requerente que tenha participado no mesmo procedimento,
seguindo a ordem de classificação.
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5.4 O prazo para instalação e início da ocupação termina 30 dias após a data afixada para o seu
início. Findo este prazo, considera-se que a licença de ocupação caducou.
5.5. O prazo estabelecido para o pagamento das licenças de ocupação do espaço público para
restauração não sedentária é de cinco dias após a data de receção da notificação de deferimento
das propostas;
5.6. A taxa a aplicar consta na Tabela de Taxas Municipais, nomeadamente o artigo T9.2.1.2 –
3,60€/m2/dia.
ANEXO I
PLANTA DAS LOCALIZAÇÕES PARA A OCUPAÇÃO COM ESTRUTURAS/VEÍCULOS DE
VENDA AMBULANTE NÃO SEDENTÁRIA
1
2
3
Local
Posição
Área (M2)
(min/max)
1
Av. 24 de Julho/Pça da Ribeira Nova
2,00 a 8,00
2
Cais do Sodré/ Estação Fluvial
2,00 a 8,00
3
Cais do Sodré/Estação CP
2,00 a 8,00
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ANEXO II
GRELHA DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS
Conceito da Proposta - CP
(40%)
- Fraco
1
- Satisfatório
3
- Bom
Os
- Muito Bom
PROJECTO
(100%)
No conceito, serão consideradas a
originalidade, diversidade, inovação
bem como a sua concretização e
aplicação. A sustentabilidade da
proposta - a produção de resíduos,
ruídos e gases, também constitui fator
ponderativo.
5
7
Adequação da Proposta - AP
(60%)
Será avaliada a pertinência dos produtos a
comercializar e a sua relação com a oferta
1 existente na envolvente, bem como a
integração da estrutura/veículo aos locais,
3 priorizando a salvaguarda da paisagem
urbana.
- Fraco
- Satisfatório
- Bom
5
- Muito Bom
7
19 de Outubro de 2015
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Av. 24 de Julho/Pça da Ribeira Nova
Rua Cais do Gás/Estação CP
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