Capítulo II
Dos Órgãos
de Gestão
Edição - setembro de 2012
Regulamento Interno
Colégio de Nossa
Senhora do Rosário
Índice do Capítulo II
Secção I – Disposições Gerais
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Secção II – Órgãos e Responsáveis das Estruturas do Colégio
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Secção III – Órgãos de Direcção
3
Secção IV – Órgãos de Coordenação e Orientação Educativa
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Secção V – Responsáveis de Estruturas de Apoio e Complemento Educativo
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Secção VI – Responsáveis dos Serviços de Apoio
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Capítulo II – Dos Órgãos de Gestão
Capítulo II
Dos Órgãos de Gestão
Secção I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Enquadramento
A Direcção do Colégio de Nossa Senhora do Rosário reporta à sua entidade titular – o
Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria em Portugal – a qual, através da
sua Superiora Provincial, nomeia os titulares dos cargos de Direcção Pedagógica e de
Administração, de acordo com o estabelecido nos Estatuto do Director Pedagógico e no
Estatuto do(a) Administrador(a) das Obras, aprovados pelo Conselho Provincial do
Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria.
Artigo 2.º
Direcção Pedagógica
A Direcção Pedagógica compete ao Director, o qual é coadjuvado na sua acção por
uma Subdirectora, nomeada pela Superiora Provincial do Instituto das Religiosas do
Sagrado Coração de Maria.
Artigo 3.º
Administração
A Administração compete a uma Religiosa do Sagrado Coração de Maria, representante
da entidade titular, sendo o seu exercício partilhado com o Director.
Artigo 4.º
Natureza e Finalidades
Toda a gestão do Colégio se estrutura a partir das perspectivas e valores decorrentes
do Ideário das Religiosas do Sagrado Coração de Maria em Portugal; visa a
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Capítulo II – Dos Órgãos de Gestão
prossecução da Missão, Visão e objectivos previstos no Compromisso Educativo do
Colégio e está ao serviço da formação e sucesso educativo dos alunos.
Artigo 5.º
Rede Comunicação e Liderança
Numa
perspectiva
de
Direcção
orientada
por
valores,
liderança
partilhada,
desenvolvimento de uma cultura colaborativa e tendo por foco de toda a nossa acção
as pessoas dos Alunos, assumimos como modelo de organização e gestão o trabalho
em rede, partilhado por diferentes equipas, o qual se consubstancia na Rede de
Comunicação e Liderança, apresentada no Capítulo I, artigo 11.º.
Secção II
Órgãos e Responsáveis de Estruturas do Colégio
Artigo 6.º
Natureza
A gestão do Colégio Nossa Senhora do Rosário, embora assente num modelo
participativo, contempla diferentes níveis de responsabilidade, aos quais correspondem
as seguintes categorias de Órgãos e responsáveis de Estruturas:
a) Órgãos de Direcção;
b) Órgãos de Coordenação e Orientação Educativa;
c) Responsáveis de Estruturas de Apoio e Complemento Educativo;
c) Responsáveis dos Serviços de Apoio.
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Capítulo II – Dos Órgãos de Gestão
Secção III
Órgãos de Direcção
Artigo 7.º
Director
1 – No Colégio Nossa Senhora do Rosário o Director é o responsável pela Direcção
Pedagógica, enquanto órgão singular, bem como pela Administração do Colégio
conjuntamente com a Administradora.
2 – No domínio da Direcção Pedagógica, além das competências que resultam da lei e
do Estatuto do Director Pedagógico aprovado pelo Instituto das Religiosas do Sagrado
Coração de Maria, compete designadamente ao Director:
a) Promover a concretização do Ideário dos Colégios das Religiosas do Sagrado
Coração de Maria, prosseguindo uma filosofia e prática educativas que assegurem o
desenvolvimento das diferentes dimensões da pessoa humana à luz da visão de fé do
Pe. Jean Gailhac;
b) Representar o Colégio em todos os assuntos de natureza pedagógica junto de todas
as entidades públicas e privadas;
c) Garantir a aplicação das directrizes, de carácter obrigatório, emanadas do Ministério
da Educação ou dos seus órgãos;
d) Presidir à Direcção, bem como a outros órgãos de carácter pedagógico;
e) Assegurar a actualização e cumprimento do Compromisso Educativo, do Projecto
Curricular e do Regulamento Interno do Colégio;
f) Responsabilizar-se pela elaboração e cumprimento do Plano Anual de Actividades do
Colégio;
g) Seleccionar os docentes e assegurar a sua gestão na área pedagógica;
h) Nomear os elementos da Direcção Pedagógica, excepto a Subdirectora, bem como
os de todos os órgãos e estruturas Educativas;
i) Definir programas de formação contínua para docentes e não docentes;
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Capítulo II – Dos Órgãos de Gestão
j) Assegurar a avaliação anual das actividades do Colégio e do desempenho de todos
os que nele colaboram, bem como a implementação de programas de desenvolvimento
da qualidade;
l) Superintender ao funcionamento dos serviços de administração escolar;
m) Detectar carências, apreciar projectos e participar na definição de melhoramentos,
renovação ou criação de novas instalações e aquisição de novos equipamentos;
n) Decidir sobre a admissão de alunos e, com base na lei geral e neste Regulamento,
sobre a sua exclusão;
o) Zelar pelo desenvolvimento das diferentes dimensões da pessoa do aluno, pela
qualidade do ensino e pelo sucesso das aprendizagens;
p) Resolver problemas pedagógicos e humanos, criando relações de cooperação entre
todos os membros da Comunidade Educativa;
q) Desenvolver iniciativas que visem o estreitamento das relações entre o Colégio,
outras instituições e o meio envolvente;
r) Manter informada a Superiora Provincial do IRSCM sobre o trabalho realizado,
apresentando-lhe ainda os projectos do Colégio, suas possibilidades e carências.
3 – No domínio da Administração do Colégio, em articulação com a Administradora,
além das obrigações que resultam da lei e do Estatuto do(a) Administrador(a)
aprovado pelo Instituto das Religiosas do Sagrado Coração de Maria, compete
designadamente ao Director:
a) Assegurar a gestão económica, financeira, patrimonial e administrativa, em moldes
que contribuam eficazmente para que o Colégio cumpra com as suas finalidades,
atendendo à Missão e às perspectivas do Instituto das Religiosas do Sagrado Coração
de Maria;
b) Responsabilizar-se pela elaboração do Orçamento Anual e pelo seu cumprimento,
após discussão e aprovação do mesmo junto do Conselho Provincial do IRSCM;
c) Desencadear as medidas adequadas ao equilíbrio financeiro e à valorização dos
activos do Colégio em estreita colaboração com a Ecónoma Provincial;
d) Propor e acompanhar a realização de investimentos, de acordo com os planos
previamente definidos e aprovados pelo Conselho Provincial do IRSCM;
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Capítulo II – Dos Órgãos de Gestão
e) Zelar pelo património imobiliário, desenvolvendo todas as acções necessárias à sua
boa conservação;
f) Realizar obras e adquirir bens e serviços na medida do que for necessário e
adequado à prossecução da Missão e do Projecto Educativo do Colégio;
g) Superintender na gestão administrativa de todos os serviços e colaboradores do
Colégio;
h) Zelar pelo cumprimento das obrigações contabilísticas, fiscais e perante a Segurança
Social;
i) Definir os valores das propinas, bem como outras contrapartidas monetárias dos
serviços prestados pelo Colégio;
j) Manter informada a Superiora Provincial e a Ecónoma Provincial do IRSCM sobre
todas as questões que digam respeito à gestão económica, financeira, patrimonial e
administrativa do Colégio.
Artigo 8.º
Subdirectora
A Subdirectora trabalha em estreita colaboração com o Director, competindo-lhe
coadjuvar a acção do mesmo em todas as suas competências, substitui-lo na sua
ausência e, especificamente, conduzir o processo de admissão de alunos.
Artigo 9.º
Direcção
1 – Órgão colegial, de reflexão, acompanhamento e coordenação de toda a actividade
do Colégio, especialmente da acção educativa.
2 – A Direcção é constituída pelo Director, que preside, pela Subdirectora e pelos
Coordenadores dos diferentes ciclos de ensino.
3 – A Direcção reúne ordinariamente de acordo com o previsto no Plano Anual e
extraordinariamente sempre que convocada pelo Director.
4 – Compete especialmente à Direcção:
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Capítulo II – Dos Órgãos de Gestão
a) Definir linhas de orientação estratégica para toda a actividade do Colégio,
especialmente no domínio educativo, na fidelidade ao espírito do Ideário dos Colégios
das Religiosas do Sagrado Coração de Maria;
b) Assegurar a concretização do Compromisso Educativo, do Projecto Curricular e do
Plano de Actividades;
c) Promover a actualização e o cumprimento do Regulamento Interno;
d) Assegurar a qualidade de ensino e a prática da interdisciplinaridade;
e) Zelar pelo eficaz funcionamento dos órgãos e estruturas educativos.
Artigo 10.º
Coordenações de ciclo
1 – Estruturas de acompanhamento dos diferentes níveis de ensino, superintendendo a
toda a actividade dos mesmos em estreita articulação com o Director.
2 – Os Coordenadores de Ciclo são escolhidos e nomeados pelo Director.
3 – Aos Coordenadores dos diferentes ciclos compete, no âmbito do respectivo ciclo:
a) Promover um ambiente educativo, conforme às orientações decorrentes do Ideário
do IRSCM e do Compromisso Educativo do Colégio;
b) Zelar pelo desenvolvimento das diferentes dimensões da pessoa do aluno, pela
qualidade do ensino e pelo sucesso das aprendizagens;
c) Orientar as actividades lectivas e não lectivas;
d) Fazer cumprir o presente Regulamento Interno, nomeadamente no que se refere às
atitudes e comportamentos dos alunos;
e) Coordenar a actuação dos Directores de Turma nos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico
e no Ensino Secundário;
f) Acompanhar a actuação e desempenho dos respectivos docentes e dos não
docentes;
g) Assegurar um relacionamento aberto e colaborante com as famílias dos alunos;
h) Garantir a articulação do sector com os restantes níveis do Colégio.
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Capítulo II – Dos Órgãos de Gestão
Secção IV
Órgãos de Coordenação e Orientação Educativa
Artigo 11.º
Conselho de Coordenadores
1 – Órgão de orientação educativa, que presta apoio aos órgãos de Direcção do
Colégio nos domínios pedagógico e didáctico, de coordenação de actividades e
animação educativas, de orientação e acompanhamento dos alunos e de formação do
pessoal docente e não docente.
2 – O Conselho de Coordenadores é composto pelos seguintes elementos: Director,
Subdirectora,
Coordenadores
Coordenadores
dos
dos
Departamentos
diferentes
ciclos,
Curriculares,
Assessora
Coordenadores
do
Director,
das
Equipas
Educativas do Ensino Básico, Coordenadora da Equipa da Pastoral, Coordenador do
Serviço de Psicologia, Coordenador do Serviço Projectos e Qualidade, Responsável dos
Auxiliares de Acção Educativa e dos Serviços de Apoio e Chefe dos Serviços
Administrativos.
3 – São especificamente atribuições do Conselho de Coordenadores:
a) Discutir e decidir sobre todas as matérias, nomeadamente do âmbito pedagógico,
que o Director e a Direcção entendam dever submeter-lhe;
b) Contribuir para a elaboração e revisão do Compromisso Educativo, bem como
proceder à sua aprovação;
c) Contribuir para a elaboração e revisão do Projecto Curricular, bem como proceder à
sua aprovação;
d) Contribuir para a elaboração e revisão do Regulamento Interno, bem como proceder
à sua aprovação nas matérias que a Direcção entenda dever submeter-lhe,
nomeadamente as relacionadas com questões educativas;
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Capítulo II – Dos Órgãos de Gestão
e) Contribuir para a elaboração do Plano Anual de Actividades, bem como proceder à
sua aprovação;
f) Apresentar propostas e emitir pareceres nos domínios da gestão de currículos,
programas e actividades de complemento curricular;
g) Emitir pareceres, por sua iniciativa ou quando solicitado, sobre qualquer matéria de
natureza pedagógica;
h) Dar parecer em matéria de formação de pessoal docente e não docente;
i) Dar parecer em matéria de gestão de espaços e equipamentos escolares;
j) Sugerir estratégias que promovam a interdisciplinaridade;
l) Debater demais matérias que sejam suscitadas no âmbito do funcionamento de cada
um dos Departamentos Curriculares.
4 – No âmbito do Conselho de Coordenadores funcionam as secções Animação
Cultural, Recreativa e Desportiva; Formação e Informação e Comunicação, as quais
são coordenadas por um dos membros do Conselho, podendo integrar elementos não
pertencentes ao mesmo.
5 – O Conselho de Coordenadores é presidido pelo Director, ou em quem este delegar,
e
reúne
ordinariamente
de
acordo
com
o
previsto
no
Plano
Anual
e
extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente.
Artigo 12.º
Coordenador de Departamento Curricular
1 – O Coordenador de Departamento Curricular é responsável pela orientação
pedagógica e pela coordenação das actividades educativas de todos os professores
que constituem o respectivo Departamento.
2 – O Coordenador de Departamento Curricular é um professor, designado pelo
Director, de entre aqueles que integram cada Departamento Curricular, sendo o seu
mandato anual, podendo ser sucessivamente prorrogado.
3 – São especificamente atribuições do Coordenador de Departamento Curricular:
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Capítulo II – Dos Órgãos de Gestão
a) Assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho de Coordenadores no
âmbito do respectivo Departamento;
b) Zelar pela qualidade do ensino, por parte dos professores, nas vertentes científica e
pedagógica;
c) Garantir a elaboração, o cumprimento e avaliação do Plano de Actividades;
d) Fomentar o bom relacionamento, o espírito de grupo e o trabalho em equipa;
e) Assegurar a auto-avaliação anual do desempenho do Departamento e a elaboração
do respectivo Relatório.
f) Promover a articulação do respectivo Departamento com as restantes estruturas
educativas.
Artigo 13.º
Departamento Curricular
1 – O Departamento Curricular é uma estrutura de coordenação educativa, a quem
incumbe, essencialmente, definir medidas e desencadear acções que reforcem a
qualidade científica, pedagógica e didáctica das respectivas áreas curriculares, bem
como assegurar a permanente actualização e desenvolvimento do Projecto Curricular
do Colégio e a articulação interdisciplinar.
2 – No Colégio existem os seguintes Departamentos Curriculares: Artes e Tecnologias,
Ciências da Natureza, Ciências Físico-Químicas, Ciências Humanas e Sociais, Ciências
Matemáticas, Educação Física e Desporto, Educação Moral e Religiosa Católica, Línguas
Estrangeiras, Língua Portuguesa e Música.
3 – São especificamente atribuições de cada Departamento Curricular:
a) Coordenar as actividades pedagógicas a desenvolver pelos professores do
Departamento, no domínio da planificação e implementação do currículo, nas suas
componentes disciplinares e não disciplinares, bem como de outras actividades
educativas, constantes do plano anual de actividades;
b) Assegurar a articulação horizontal e vertical, ao nível dos conteúdos programáticos,
estratégias e instrumentos utilizados, dos docentes de uma mesma área disciplinar;
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Capítulo II – Dos Órgãos de Gestão
c) Analisar e debater questões relativas à adopção de modelos pedagógicos, de
métodos de ensino, de critérios de avaliação, de materiais de ensino/aprendizagem e
manuais escolares;
d) Analisar a conveniência do agrupamento flexível de cargas horárias semanais para
as diferentes disciplinas;
e) Desenvolver, em conjugação com os Serviços de Psicologia e os Directores de
Turma, medidas nos domínios da orientação, acompanhamento e avaliação dos alunos,
visando contribuir para o seu sucesso educativo;
f) Colaborar com o Serviço de Psicologia e com os Directores de Turma na elaboração
de programas específicos e medidas de apoio educativo, estabelecidas no contexto do
sistema de avaliação dos alunos;
g) Colaborar na definição dos objectivos de cada disciplina, bem como na elaboração
de instrumentos de avaliação, no quadro dos sistemas de avaliação dos alunos;
h) Sugerir medidas no domínio da formação dos docentes do Departamento;
i) Sugerir critérios para atribuição de serviço docente e gestão de espaços e
equipamentos;
j) Elaborar o Plano Anual de Actividades do Departamento, tendo em vista a
concretização do Compromisso Educativo do Colégio, bem como proceder à avaliação
da sua concretização no final de cada ano lectivo.
l) Proceder à auto-avaliação anual do desempenho do Departamento e elaborar o
respectivo Relatório.
4 – Cada Departamento Curricular é presidido pelo respectivo Coordenador e reúne
sempre que o mesmo convoque os seus membros para o efeito.
Artigo 14.º
Coordenador de Equipa Educativa
1 – O Coordenador de Equipa Educativa é responsável pela coordenação das
actividades da mesma, tendo em vista a prossecução das suas atribuições.
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Capítulo II – Dos Órgãos de Gestão
2 – O Coordenador de Equipa Educativa é no Pré-Escolar e 1.º CEB o respectivo
Coordenador de ciclo e em cada ano de escolaridade do 2.º e 3.º CEB um professor,
designado pelo Director, de entre o conjunto dos professores de cada ano de
escolaridade, sendo o seu mandato correspondente à duração do ciclo.
Artigo 15.º
Equipa Educativa
1 – Estrutura de coordenação educativa que assegura a acção conjunta dos
educadores na articulação, planificação, desenvolvimento e avaliação de todas as
actividades
lectivas
e
não
lectivas
tendo
em
vista
o
desenvolvimento
das
aprendizagens e competências e a formação global dos alunos.
2 – No Colégio existem as seguintes equipas educativas: educadoras do pré-escolar,
professores do 1.º ciclo do Ensino Básico e uma por cada ano de escolaridade nos 2.º
e 3.º ciclos do Ensino Básico.
3 – São especificamente atribuições das Equipas Educativas do Pré-Escolar e 1.º CEB:
a) Elaborar o Plano Anual de Actividades de cada sector;
b) Fazer o acompanhamento e uma permanente avaliação das actividades
desenvolvidas;
c) Contribuir para a reflexão e resolução em conjunto de todos os problemas que
digam respeito a cada sector;
d) Reflectir em conjunto as orientações curriculares adoptadas para cada nível
educativo e modos de planificação das actividades, assegurando a necessária
articulação horizontal e vertical entre os diferentes docentes;
e) Definir critérios para a observação e avaliação das actividades das crianças que lhes
estão confiadas;
f) Aprovar planos de apoio e acompanhamento de alunos com dificuldades de
desenvolvimento e aprendizagem;
g) Dar sugestões de aquisição de equipamentos e materiais que permitam optimizar a
acção educativa que desenvolvem;
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Capítulo II – Dos Órgãos de Gestão
h) Definir estratégias concertadas de actuação e diálogo junto das famílias dos alunos.
4 – São especificamente atribuições das Equipas Educativas dos 2.º e 3.º Ciclos do
Ensino Básico:
a) Elaborar os Projectos Curriculares de Turma (PCT) tendo por referência o
Compromisso Educativo e o Projecto Curricular do Colégio;
b) Assegurar a prática da interdisciplinaridade, ao nível das áreas curriculares
disciplinares
e
não
disciplinares,
criando
as
melhores
condições
para
o
desenvolvimento das competências dos alunos definidas para cada ano de escolaridade
/ ciclo;
c) Garantir o acompanhamento sistemático do processo ensino / aprendizagem de
cada um e do conjunto dos alunos;
d) Definir critérios e estratégias de intervenção comuns a todos os professores e para
o conjunto dos alunos;
e) Definir critérios gerais e específicos de avaliação, adoptados para o conjunto das
disciplinas e para cada uma delas, dando ênfase ao papel central da avaliação
formativa no processo educativo dos alunos;
f) Planear estratégias de intervenção para alunos com dificuldades de aprendizagem e
ou necessidades educativas especiais, em articulação com o Serviço de Psicologia ou
outros técnicos especializados.
4 – As Equipas Educativas reúnem em horário previamente definido para o efeito com
periodicidade semanal ou, no máximo, quinzenal.
Artigo 16.º
Conselho de Directores de Turma
1 – Órgão de orientação educativa que reúne todos os Directores de Turma dos 2.º e
3.º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário.
2 – São especificamente atribuições do Conselho de Directores de Turma:
a) Garantir a coordenação da acção dos Directores de Turma;
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Capítulo II – Dos Órgãos de Gestão
b) Definir critérios e procedimentos que permitam a harmonização da actuação dos
Directores de Turma junto de alunos, professores, auxiliares de acção educativa,
encarregados de educação e outros agentes educativos;
c) Implementar medidas que estimulem a prática da interdisciplinaridade;
d) Promover a interacção entre a escola e o meio;
e) Reflectir sobre medidas que visem o acompanhamento e a formação dos alunos em
todas as dimensões do ser Pessoa;
f) Elaborar o Plano Anual de Actividades dos Directores de Turma, tendo em vista a
concretização do Compromisso Educativo do Colégio, bem como proceder à avaliação
da sua concretização no final de cada ano lectivo;
g) Proceder à auto-avaliação anual do desempenho e elaborar o respectivo Relatório.
3 – O Conselho de Directores de Turma é presidido pelo Director, ou em quem este
delegue, e reúne ordinariamente de acordo com o previsto no Plano Anual e
extraordinariamente sempre que convocado pelo respectivo presidente.
4 – Sempre que a Direcção considere oportuno, este órgão pode reunir separadamente
os Directores de Turma do Básico e do Secundário.
Artigo 17.º
Director de Turma
1 – O Director de Turma é o elo fundamental do diálogo permanente entre o Colégio e
as famílias, assumindo um papel essencial no apoio, acompanhamento e formação do
grupo de alunos que lhe está confiado.
2 – São especificamente atribuições do Director de Turma:
a) Assegurar junto do grupo de alunos que lhe está confiado a concretização do
Ideário do IRSCM e do Compromisso Educativo do Colégio;
b) Promover a integração dos seus alunos na turma e no Colégio;
c) Planificar e orientar as sessões de Direcção de Turma;
d) Assegurar a actualização do dossier individual de cada aluno;
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Capítulo II – Dos Órgãos de Gestão
e) Manter actualizado o dossier de Direcção de turma;
f) Presidir e orientar os trabalhos do Conselho de Turma respectivo;
g) Garantir, no âmbito das suas competências, aos professores da turma a existência
de meios e documentos de trabalho, bem como a orientação necessária ao
desempenho das actividades educativas;
h) Coordenar, nas turmas que não estejam abrangidas pelas Equipas Educativas, todas
as acções de carácter interdisciplinar, nomeadamente as Visitas de Estudo;
i) Promover junto dos pais e encarregados de educação o conhecimento e
concretização do Ideário do IRSCM e do Compromisso Educativo do Colégio, bem
como das orientações, educativas e outras, emanadas dos diferentes órgãos do
Colégio;
j) Garantir junto dos Pais e Encarregados de Educação dos alunos da turma toda a
informação relevante para o acompanhamento, por parte destes, do percurso escolar e
educativo dos seus educandos;
l) Registar, controlar, e comunicar aos Encarregados de Educação dos alunos da turma
as faltas dos seus educandos e obter as respectivas justificações;
m) Sintetizar os resultados das entrevistas com os Encarregados de Educação e
preencher as respectivas Fichas de Registo de Entrevista;
n) Comunicar à Direcção todas as situações relevantes que surjam no âmbito da turma
e do diálogo que estabelece com os Encarregados de Educação;
o) Conhecer a legislação em vigor, bem como os documentos necessários ao bom
desempenho da sua missão.
3 – O Director de Turma é nomeado anualmente, pelo Director, de entre os
professores de cada turma dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e do Ensino
Secundário.
Artigo 18.º
Conselho de Turma
1 – O Conselho de Turma é o órgão que reúne todos os professores de cada uma das
turmas do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e do ensino Secundário.
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Capítulo II – Dos Órgãos de Gestão
2 – Nos anos em que funcionam Equipas Educativas a acção do Conselho de Turma
deve articular-se com o funcionamento das mesmas, sem prejuízo das suas
competências legais, nomeadamente em matéria de avaliação dos alunos.
3 – O Conselho de Turma reúne:
a) Ordinariamente para avaliação dos alunos da turma, bem como para planificação,
acompanhamento e avaliação de todas as actividades educativas;
b) Extraordinariamente para análise de situações de natureza disciplinar, por
convocação do Director, e, sempre que tal se revele necessário, por convocação do
respectivo Director de Turma.
4 – São especificamente atribuições do Conselho de Turma:
a) Analisar os problemas de integração dos alunos da turma e propor soluções;
b) Colaborar nas acções que favoreçam a relação escola/meio;
c) Apreciar e dar soluções para todas as questões pedagógicas e disciplinares da
turma;
d) Dar cumprimento às orientações da Direcção, do Conselho de Coordenadores e do
Conselho de Directores de Turma;
e) Aprovar as propostas de avaliação do rendimento escolar dos alunos, apresentadas
nas reuniões de avaliação por cada um dos professores da turma, de acordo com os
critérios (PQ 021) e procedimentos (PQ 027) de avaliação estabelecidos;
f) Actuar conforme o previsto na lei e neste Regulamento em questões de natureza
disciplinar.
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Capítulo II – Dos Órgãos de Gestão
Secção V
Responsáveis de Estruturas de Apoio e Complemento Educativo
Artigo 19.º
Disposições Gerais
1 – São atribuições dos Responsáveis pelas Estruturas de Apoio e Complemento
Educativo:
a) Coordenar a actividade das equipas e pessoas que lhes estão afectas, assegurando
que as mesmas cumprem eficazmente a missão e responsabilidades que lhes estão
confiadas, no quadro do Compromisso Educativo do Colégio;
b) Assegurar, no desenvolvimento das funções que cabem a cada uma destas
estruturas, o cumprimento das directrizes que lhes são dadas pelos Órgãos de
Direcção;
c) Reportar ao Director todas as informações e factos relevantes relacionados com o
funcionamento das respectivas equipas;
d) Fomentar o bom relacionamento, o espírito de grupo e o trabalho em equipa;
e) Garantir a elaboração, o cumprimento e avaliação do Plano de Actividades, sempre
que tal instrumento seja utilizado;
f) Assegurar a auto-avaliação anual do desempenho da equipa e a elaboração do
respectivo Relatório;
g) Promover uma boa articulação da respectiva equipa com as restantes estruturas do
Colégio.
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Capítulo II – Dos Órgãos de Gestão
Secção VI
Responsáveis de Serviços de Apoio
Artigo 20.º
Disposições Gerais
1. São atribuições dos Responsáveis dos Serviços de Apoio:
a) Coordenar a actividade dos Serviços e pessoas que lhes estão afectos, assegurando
que os mesmos cumprem eficazmente as responsabilidades e tarefas que lhes estão
confiadas, no quadro do Compromisso Educativo do Colégio;
b) Assegurar, no desenvolvimento das funções que cabem a cada um destes Serviços,
o cumprimento das directrizes que lhes são dadas pelos Órgãos de Direcção;
c) Reportar ao Director todas as informações e factos relevantes relacionados com o
funcionamento dos respectivos serviços;
d) Fomentar o bom relacionamento, o espírito de grupo e o trabalho em equipa;
e) Assegurar a auto-avaliação anual do desempenho da equipa e a elaboração do
respectivo Relatório;
f) Promover uma boa articulação do respectivo Serviço com as restantes estruturas do
Colégio.
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