Código de Ética e Conduta Profissional Janeiro de 2015 ÍNDICE 4 ADOÇÃO DE PRÁTICAS DE NEGÓCIO APROPRIADAS 24 4.1 LEIS ANTITRUSTE E LEIS SOBRE A CONCORRÊNCIA 25 4.2ANTICORRUPÇÃO 25 4.2.1 Pagamentos de facilitação 26 4.2.2 Presentes e gestos de hospitalidade 26 4.2.3 Lavagem de dinheiro 4.3TERCEIROS NOSSOS VALORES 4 MENSAGEM DO PRESIDENTE E CEO 6 1 O RESPEITO DO CÓDIGO 8 1.1 UM DEVER DE TODOS 9 1.2 CONFORMIDADE ÀS LEIS 10 1.3 INFRAÇÕES AO CÓDIGO 11 1.4 RESPONSABILIDADES11 1.5 EXPECTATIVAS EM RELAÇÃO A NOSSOS DIRIGENTES 1.6 COMPROMISSO DA SNC‑LAVALIN 12 13 2 PRIORIDADE ÀS PESSOAS E AO AMBIENTE DE TRABALHO 14 2.1 RESPEITO MÚTUO NO AMBIENTE DE TRABALHO 15 2.2 SAÚDE E SEGURANÇA 2.3 DROGAS E BEBIDAS ALCOÓLICAS 2.4 SEGURANÇA 2.5 INFORMAÇÕES PESSOAIS E CONFIDENCIAIS 16 4.4 PARCEIROS DE NEGÓCIOS 29 4.5 AGENTES PÚBLICOS 30 4.5.1 Contribuições políticas 31 4.5.2 Lobbying 31 4.6 REGULAMENTOS COMERCIAIS E BOICOTES 33 4.7 RESPONSABILIDADE SOCIAL DA EMPRESA 34 4.7.1 Direitos humanos 34 4.7.2 Compromisso comunitário 34 4.7.3 Doações e patrocínios 35 4.7.4 Proteção do meio ambiente 35 5 PROTEÇÃO DE NOSSOS ATIVOS 5.1 RECURSOS ELETRÔNICOS 36 37 5.2 CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES 38 5.4 PROPRIEDADE INTELECTUAL 40 5.6 COMUNICAÇÕES EXTERNAS 43 6 COMUNICAÇÃO DE INFRAÇÕES E QUEIXAS 44 5.3 NEGOCIAÇÕES COM INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS 5.5 PRÁTICAS E LIVROS CONTÁBEIS 39 41 17 18 19 6.1 OBRIGAÇÃO DE COMUNICAR 3 EVITAR OS CONFLITOS DE INTERESES 20 3.1 EMPREGOS SECUNDÁRIOS E ATIVIDADES INCOMPATÍVEIS 21 3.2 RELAÇÕES PESSOAIS NO AMBIENTE DE TRABALHO 27 28 23 45 6.2 INVESTIGAÇÕES INTERNAS 46 GUIA DE TOMADA DE DECISÕES 47 RECURSOS DISPONÍVEIS 48 Neste documento, as referências à “SNC‑Lavalin” denotam, conforme exigido pelo contexto, o Grupo SNC‑Lavalin Inc. e todas as entidades onde ela detém, direta ou indiretamente, o controle efetivo, incluindo as seguintes: suas divisões, unidades operacionais, escritórios regionais filiais, como também, as sociedades de pessoas, jointventures, concessões de infraestrutura e consórcios. Nos casos onde o Grupo SNC‑Lavalin inc. não exerce ou não pode exercer, direta ou indiretamente, um controle efetivo sobre uma entidade ou nos casos onde o sistema de regulamentação ou contratual torna impossível a aplicação do Código, a SNC‑Lavalin deve recomendar a adoção e aplicação pela entidade em questão de um código com princípios e áreas de aplicação semelhantes. 3 Cada um de nós é responsável pela proteção de todas as pessoas que trabalham de perto ou de longe com nossa organização. ÉTICA E CONFORMIDADE Trabalhamos continuamente para alcançar a excelência em Ética e Conformidade. EMPRESA VOLTADA PARA O CLIENTE Nossa Empresa existe para bem servir aos nossos clientes e criar valor a longo prazo para a organização dos clientes. RETORNO PARA OS INVESTIDORES Procuramos recompensar a confiança dos investidores gerando retornos competitivos e criando projetos dos quais eles ficarão orgulhosos. TRABALHO DE EQUIPE E EXCELÊNCIA Inovação, colaboração, competência e visão: estes são os alicerces de nosso trabalho. RESPEITO Trabalhamos sempre dentro do respeito de todas as partes interessadas em nossa Empresa, de nossos parceiros et de nossos fornecedores. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL SAÚDE, SEGURANÇA, PROTEÇÃO E MEIO AMBIENTE SNC-LAVALIN NOSSOS VALORES 5 A cada dia, os diversos projetos de infraestrutura da SNC‑Lavalin —água, energia, estradas e recursos naturais— tocam de perto comunidades no mundo inteiro; porém, a maneira como trabalhamos e nos comportamos é tão importante quanto as nossas realizações. Ao fazer nosso trabalho e nossas atividades de maneira correta, em todos os momentos e todas as circunstâncias, estamos vivenciando nosso compromisso de transformar o meio dos negócios e o mundo que nos rodeia. À medida que enfrentamos nossos desafios e expandimos nossa presença em mercados cada vez mais complexos, algo que nunca deve mudar é nosso compromisso inabalável de respeitar os padrões éticos mais elevados na realização de nossos negócios, seja entre nós mesmos ou no relacionamento com os nossos clientes, acionistas, parceiros ou fornecedores. Ao agir com integridade, estamos criando um ambiente de trabalho do qual podemos ter orgulho. Caso você se encontre em uma situação difícil ou tenha necessidade de mais informações para poder tomar uma decisão, não hesite em conversar com seu superior imediato ou gerente, o responsável pela Conformidade, o representante de Recursos Humanos ou o Centro de Consulta em Conformidade. Todos nós temos, além disso, a obrigação e a responsabilidade de comunicar, de boa fé, as infrações ao Código das quais tomamos conhecimento ou suspeitamos. Com este fim, a SNC‑Lavalin organizou uma lista de recursos disponíveis incluindo a linha telefônica anônima de assistência de Ética e Conformidade. Gostaria de agradecer pessoalmente a cada um de nossos funcionários pela dedicação contínua à SNC‑Lavalin e pela determinação de respeitar os padrões estabelecidos no Código de Ética e Conduta Profissional. Juntos, podemos fazer da SNC‑Lavalin o líder mundial no fornecimento de serviços para projetos, nas áreas de segurança, sustentabilidade, ética e conformidade às leis e normas. ROBERT G. CARD PRESIDENTE E CEO GRUPO SNC-LAVALIN INC. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL Nosso Código de Ética e Conduta Profissional é a bússola que nos mantém no caminho certo. Ele estabelece os padrões de integridade e ética que a SNC‑Lavalin espera de todos nós em nossos relacionamentos de negócios. Por isso, é fundamental que nós respeitemos não somente os padrões nele contidos, mas também o espírito do Código. Como não podemos prever todas as situações imagináveis, o Código define os princípios fundamentais e os padrões a serem seguidos. Acredito que ao agir com bom senso e discernimento, continuaremos avançando na direção correta. Cada um de nós é responsável pessoalmente por adotar e aplicar os valores enunciados no Código. SNC-LAVALIN Mensagem do presidente e CEO 7 Um dever de todos A meta do Código de Ética e Conduta Profissional da SNC‑Lavalin –”o Código”– é promover a integridade e a transparência na condução de nossos negócios e em nossos relacionamentos com os outros. O Código se aplica a todos os funcionários (regulares, ocasionais, temporários, contratuais, em tempo integral ou parcial, e outros), consultores1, funcionários emprestados, dirigentes e membros do conselho de administração da SNC‑Lavalin (a seguir, “nosso pessoal” ou “nós”). A adoção do Código e dos procedimentos e políticas decorrentes é uma das condições que as pessoas devem satisfazer para serem funcionários da SNC‑Lavalin. A cada ano, devemos participar de um processo de certificação cujo objetivo é a garantir que o Código foi bem entendido e está sendo bem aplicado no cotidiano. Esperamos que todos os terceiros com quem fazemos negócios compartilhem nossos elevados valores e padrões de conduta ética. Empregaremos todos os esforços possíveis para comunicar a eles nossas expectativas a respeito e os incentivaremos a adotar princípios e práticas comparáveis aos nossos. O Código não faz um inventário completo das regras e não pode prever todas as situações possíveis; porém, ele foi criado de maneira a nos ajudar a utilizar nosso julgamento e bom senso para tomar as decisões corretas. Em caso de dúvida, sempre devemos solicitar orientações ao nosso superior imediato, aos departamentos de Ética e Conformidade, Jurídico ou de Recursos Humanos. O Código será continuamente atualizado ou modificado em função das modificações feitas às leis e políticas, como também em função das melhores práticas. A versão mais recente do Código, e que tem precedência, está disponível para consulta em nosso site: www.snclavalin.com/ethics. 1 Trabalhadores autônomos ou constituídos em empresa cujos serviços são selecionados para um projeto ou um trabalho particular e que faturam seus honorários à SNC‑Lavalin. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL O RESPEITO DO CÓDIGO 1.1 SNC-LAVALIN 1 9 1.3 Considerando que a SNC‑Lavalin está presente no mundo inteiro, devemos nos conformar às leis e regulamentos em vigor em muitas jurisdições diferentes. Infrações ao Código A não conformidade ao Código ou às políticas e procedimentos decorrentes pode levar a sanções disciplinares que podem incluir até a demissão, rescisão ou não renovação de contratos ou à tomada de medidas para a destituição de um membro do conselho de administração. Todas as nossas atividades devem ser conduzidas de maneira inteiramente conforme às leis e regulamentos nas jurisdições onde estamos presentes. Todos os comportamentos ilegais são terminantemente proibidos. Além disso, sempre que as leis ou regulamentos em vigor autorizarem um comportamento não conforme ao Código, o Código terá precedência. Caso a não conformidade ao Código seja acompanhada de uma infração às leis, a questão poderá ser encaminhada às autoridades policiais apropriadas, que podem aplicar penalidades e sanções civis ou penais. Além disso, a SNC‑Lavalin se reserva o direito de tomar medidas adicionais, incluindo ações judiciais contra os indivíduos que participaram ou se beneficiaram de atividades ilegais ou contrárias ao Código, com o objetivo de recobrir quaisquer danos sofridos pela SNC‑Lavalin ou qualquer outro montante ou benefício que tenha sido indevidamente pago ou recebido. Você deve consultar prontamente o departamento Jurídico sempre que tiver dúvidas sobre a interpretação de uma lei ou de um regulamento. 1.4 Responsabilidades Cada um de nós deve: Se conformar às disposições do Código e participar do processo de certificação anual; Conhecer e respeitar as leis e regulamentos aplicáveis nas jurisdições onde está presente; Cooperar inteiramente com as investigações internas sobre as infrações possíveis; CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL Conformidade às leis Agir sempre com integridade, de maneira a preservar e reforçar nossa excelente reputação em todas as nossas atividades e em todos os lugares onde estamos presentes. SNC-LAVALIN 1.2 Se assegurar de conhecer e aplicar as políticas e procedimentos ligados às nossas tarefas pessoais; Solicitar ajuda ou orientações aos recursos disponíveis, em caso de dúvida; Comunicar todas as infrações reais ou potenciais ao Código ou às políticas e procedimentos decorrentes; 11 Expectativas em relação a nossos dirigentes Para alcançar esta meta, eles devem: Dar o exemplo, agindo sempre de acordo com os padrões do Código; Ajudar as pessoas sob sua supervisão a entenderem e agirem em conformidade com os padrões estabelecidos no Código, e nas políticas e práticas decorrentes, como também insistir sobre a importância de participar em cursos de treinamentos e certificações; Nossos dirigentes têm responsabilidades adicionais em virtude do Código. Eles são responsáveis por incentivar uma cultura de conformidade e integridade incluindo um ambiente de trabalho positivo onde as pessoas sejam tratadas com dignidade e respeito. Apoiar os indivíduos que, de boa fé, levantam uma questão ou comunicam um comportamento possivelmente não ético ou não conforme, mesmo que ao fazê-lo tenham que quebrar a cadeia hierárquica; Tomar providências sempre que são informados a respeito de uma suspeita de comportamento inapropriado, e nunca ignorar qualquer comportamento suspeito; e Nunca exercer nem autorizar represálias contra alguém que comunique de boa fé uma questão. Compromisso da SNC‑Lavalin A SNC‑Lavalin se compromete a promover a integridade e padrões éticos estritos em todos os aspectos de suas atividades. Para se assegurar que todos respeitem os valores e obrigações enunciados no Código, a SNC‑Lavalin se compromete a: Criar e manter uma cultura de integridade na Empresa; Verificar que cada um de nós leu o Código, que entendeu as obrigações nele enunciadas e que concorda em se conformar a elas; Assegurar que o Código seja conhecido por todos, em todos os níveis hierárquicos da Empresa; Tomar medidas para prevenir, identificar e gerenciar os comportamentos contrários à ética ou ao Código; Colocar à disposição do funcionários, onde quer que eles estejam, apoio, informações e recursos que para ajudá-los a aplicar o Código; Melhorar continuamente os padrões de governança da Empresa. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL 1.6 SNC-LAVALIN 1.5 13 Respeito mútuo no ambiente de trabalho Na SNC‑Lavalin, a diversidade da mão de obra e a inclusão são importantes e nos empenhamos para criar um ambiente de trabalho diverso. Em nosso trabalho diário, entramos em contato com pessoas de características diferentes como, por exemplo, origem étnica, cultura, religião, convicções políticas, idade, sexo, orientação sexual e, às vezes, deficiências específicas. Cada um de nós tem direito ao respeito de sua dignidade pessoal, sua privacidade e seus direitos. Em conformidade com nossos valores, os comportamentos ou atos de discriminação, assédio ou violência são proibidos. DISCRIMINAÇÃO A discriminação existe quando um indivíduo ou grupo de indivíduos são tratados mal ou de maneira diferente por causa de suas características pessoais, crenças, convicções ou quaisquer outras razões proibidas por lei, incluindo origem nacional ou étnica, cultura, religião, convicções políticas, idade, sexo, orientação sexual, e deficiências físicas ou mentais. A discriminação não é tolerada. ASSÉDIO O assédio sexual, psicológico ou de outra natureza existe quando uma pessoa é objeto de comportamentos chocantes ou ofensivos que afetam sua dignidade ou seu bem-estar psicológico ou físico, ou que corrompem o clima de trabalho. O assédio pode se manifestar por um comportamento, comentários verbais, atos repetidos e hostis ou importunos, ou ainda um incidente único, porém sério, que força o indivíduo a trabalhar em um clima de intimidação, hostilidade, degradação, humilhação ou insultos. O assédio não é tolerado. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL PRIORIDADE ÀS PESSOAS E AO AMBIENTE DE TRABALHO 2.1 SNC-LAVALIN 2 15 Queremos assegurar a saúde, a segurança e o bem-estar físico das pessoas na Empresa identificando, avaliando e eliminando os riscos. Somente com a colaboração de todos poderemos alcançar este objetivo e, como resultado, criar um ambiente de trabalho sem ferimentos. Todos nós devemos trabalhar juntos para reduzir a frequência e a gravidade dos incidentes e ferimentos identificando, comunicando e eliminando as condições de trabalho perigosas. Cada um de nós é responsável pela saúde de todos e pela segurança do ambiente de trabalho. VIOLÊNCIA A violência consiste na utilização de força física que causa ou poderia causar ferimentos físicos, ou ainda qualquer gestos, comportamentos ou palavras que poderiam ser razoavelmente considerados como uma ameaça à segurança de um indivíduo. A violência não é tolerada. As agressões físicas, ameaças e outros incidentes envolvendo violência que acontecem em um ambiente de trabalho da SNC‑Lavalin podem ser comunicados às autoridades competentes. Saúde e segurança A segurança de cada pessoa tem a mais alta importância em tudo que fazemos. Nossa prioridade é oferecer às nossas pessoas meios de trabalho seguros e saudáveis em todos nossos escritórios e canteiros de obras. A SNC‑Lavalin garante que a legislação de saúde e segurança no trabalho em vigor constitui o padrão mínimo a ser respeitado em todas as áreas onde a Empresa exerce suas atividades. Drogas e bebidas alcoólicas Apresentar-se para trabalhar sob a influência de drogas ou álcool prejudica o rendimento profissional e o ambiente de trabalho, além de criar um risco para nossas pessoas, os colegas e o público. É terminantemente proibido se apresentar no trabalho com as faculdades enfraquecidas pelas drogas ou álcool, ou consumir, vender, comprar ou possuir drogas ilegais no exercício de suas funções. Além disso, exceto com a autorização de um membro do comitê de direção e sob reserva da legislação em vigor, é proibido consumir, vender, comprar ou servir bebidas alcoólicas nos locais da SNC‑Lavalin. As regras a respeito desta questão estão claramente indicadas em nossas políticas e procedimentos de saúde e de segurança. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL 2.2 2.3 SNC-LAVALIN Caso você seja vítima ou testemunha de discriminação, assédio ou violência no trabalho, você deve comunicar prontamente a situação a seu superior imediato, o departamento de Ética e Conformidade ou de Recursos Humanos, ou por meio dos outros canais de comunicação disponíveis como, por exemplo, a linha telefônica de assistência de Ética e Conformidade. Para mais informações, consulte nossas políticas e procedimentos sobre saúde e segurança. 17 A SNC‑Lavalin tem o dever proteger as pessoas, ativos e dados da Empresa em todos os lugares onde estamos presentes. Nosso objetivo é garantir que os riscos sejam identificados e reduzidos de maneira a poder oferecer a nossos funcionários um ambiente de trabalho seguro. Cada um de nós tem que estar sempre atento às ameaças e reagir a elas de acordo com os planos, protocolos e procedimentos em vigor. A SNC‑Lavalin não participa de modo intencional em atividades comerciais que comportem riscos de segurança que não possam ser atenuados de maneira adequada e razoável. Além disso, não fazemos negócios com fornecedores de soluções de segurança que não adotam nossos princípios sobre segurança e direitos humanos. Cada um de nós deve seguir as diretrizes de segurança da SNC‑Lavalin. 2.5 Informações pessoais e confidenciais A SNC‑Lavalin se compromete a respeitar nossos direitos individuais à privacidade e tomou as medidas de proteção necessárias para assegurar a segurança e a exatidão dos dados. Cada um de nós deve agir com circunspecção e discrição quando estamos em possessão de informações pessoais sobre outros funcionários. Todos os dados pessoais fornecidos à SNC‑Lavalin ou coletados pela Empresa na execução de nossas funções ou de nossas atividades podem ser utilizados somente para a finalidade para qual foram fornecidos ou coletados (por exemplo, a SNC‑Lavalin pode divulgar aos clientes da Empresa informações pessoais obtidas do curriculum vitae de um funcionário ao apresentar uma proposta comercial). Podem existir, além disso, outras situações onde a lei exige ou permite a divulgação de informações pessoais a terceiros. Talvez seja necessário também divulgar dados pessoais para fins de gerenciamento de programas administrados por terceiros (por exemplo, um programa de seguros oferecido por um fornecedor externo). Neste caso, a SNC‑Lavalin exige do terceiro uma garantia de que as informações divulgadas serão utilizadas somente para os fins para os quais elas foram fornecidas. É possível também que informações pessoais sejam comunicadas a terceiros para fins de auditoria. Em todos os outros casos, a SNC‑Lavalin se compromete a obter o consentimento do indivíduo antes de divulgar seus dados pessoais. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL Segurança SNC-LAVALIN 2.4 19 3 Um conflito de interesses real existe quando a objetividade, a independência ou o julgamento de uma pessoa são comprometidos por uma divergência entre seus interesses pessoais e o interesse profissional ou público. Um conflito de interesses potencial existe quando é razoavelmente provável que um conflito de interesses aconteça. Um conflito de interesses aparente existe sempre que um observador possa concluir razoavelmente que há um conflito de interesses, mesmo se não for o caso. EVITAR OS CONFLITOS DE INTERESES Devemos comunicar prontamente qualquer atividade que constitua um conflito de interesses real, potencial ou aparente preenchendo o formulário apropriado disponível na Infozone. No exercício de nossas funções ou atividades na SNC‑Lavalin, devemos nos assegurar que estamos agindo sempre no melhor interesse da SNC‑Lavalin. Por isso, devemos evitar os conflitos de interesses no exercício de nossas funções, sejam eles reais, potenciais ou aparentes. A avaliação com o objetivo de determinar se a situação apresenta um conflito de interesses real, potencial ou aparente é feita pelo superior imediato e o departamento de Recursos humanos e –caso necessário, em consulta com o departamento de Ética e Conformidade ou o departamento Jurídico. As informações divulgadas serão tratadas de maneira confidencial e fornecidas unicamente às pessoas que participam diretamente da avaliação do conflito de interesses. Os parágrafos abaixo descrevem tipos comuns de conflito de interesses. Devemos, porém, sempre estar alertas para poder reconhecer as situações onde poderíamos nos encontrar em conflito de interesses real, potencial ou aparente. Caso você tenha a menor dúvida sobre se está ou não numa situação de conflito de interesse, real ou aparente, você deve consultar o departamento de Ética e Conformidade, de Recursos Humanos ou o departamento Jurídico. Devemos sempre informar à SNC‑Lavalin sobre qualquer emprego secundário que exercemos ou desejamos exercer em outra empresa e qualquer cargo de membro do conselho de administração de um organismo. Não podemos iniciar ou exercer tais atividades sem a autorização escrita de nosso superior imediato e do departamento de Recursos Humanos. Os membros do conselho de administração devem comunicar à vice-presidente e secretária-geral da Empresa suas funções de membro do conselho de administração de um organismo ou outras questões importantes não ligadas à SNC‑Lavalin. Em outras palavras, cada um de nós deve evitar exercer atividades incompatíveis com seu trabalho na SNC‑Lavalin. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL Empregos secundários e atividades incompatíveis SNC-LAVALIN 3.1 21 Assumir um emprego secundário que limite nossa capacidade de cumprir nossas funções na SNC‑Lavalin; Aceitar de ser membro do conselho de administração de outro organismo sem informar à Empresa e sem obter o consentimento do supervisor imediato e do departamento de Recursos Humanos ou, se for o caso, do conselho de administração da SNC‑Lavalin; Deter uma participação financeira importante (direta ou indireta) em uma empresa que faz ou procura fazer negócios com a SNC‑Lavalin, ou que está em concorrência com a SNC‑Lavalin (em particular, as participações em empresas imobiliárias ou de mineração); Deter uma participação direta ou indireta em uma empresa ou em atividades financeiras em concorrência real ou potencial com a SNC‑Lavalin; Deter uma participação direta ou indireta em uma empresa que presta serviços à SNC‑Lavalin ou que tem relações de negócios com SNC‑Lavalin, quando existe um risco de tratamento preferencial devido ao cargo ocupado na SNC‑Lavalin; Fazer negócios em nome da SNC‑Lavalin com um membro de nossa família ou uma empresa com a qual um membro de nossa família ou nós mesmos estamos associados caso estas relações poderiam ser percebidas como criando um conflito de interesses, a menos que nosso superior imediato e o departamento de Recursos Humanos ou, segundo o caso, o conselho de administração, tenham sido informados desta associação antes da assinatura do acordo e tenham tomado uma decisão clara de não objeção. Relações pessoais no ambiente de trabalho A SNC‑Lavalin permite a contratação de membros de uma mesma família ou de uma pessoa que tenha um relacionamento pessoal com outro funcionário, desde que não exista nenhum conflito de interesse real, potencial ou aparente. As situações a seguir são exemplos de conflitos de interesses reais, potenciais ou aparentes: Trabalhar direta ou indiretamente sob as ordens de um membro de nossa família ou de alguém com quem temos um relacionamento pessoal; Exercer uma influência sobre outro funcionário em benefício ou em detrimento de um membro de nossa família ou de alguém com quem temos um relacionamento pessoal; Supervisionar direta ou indiretamente um membro de nossa família ou alguém com quem temos um relacionamento pessoal. Além disso, reconhecemos que o crescimento da SNC‑Lavalin resulta, em parte, da aquisição de empresas familiares. Porém, os relacionamentos familiares ou pessoais dentro de tais empresas podem, às vezes, dar origem a conflitos de interesse reais ou aparentes que nós, como empresa cotada em bolsa, nos comprometemos a eliminar com diligência. Caso você não tenha certeza se seu relacionamento com outro(a) funcionário(a) pode constituir um conflito de interesse real, potencial ou aparente, recomendamos enfaticamente que entre em contato com o departamento de Ética e Conformidade, Recursos Humanos, ou Jurídico para obter esclarecimentos. Em todos os casos onde os relacionamentos familiares ou pessoais criam um conflito de interesses real, potencial ou aparente, somos responsáveis por comunicar prontamente o conflito preenchendo o formulário apropriado disponível na Infozone. As comunicações feitas por uma pessoa sobre seus relacionamentos pessoais ao departamento de Recursos Humanos serão tratadas com a maior discrição e confidencialidade. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL Exercer atividades ou executar tarefas que estejam em conflito entre si e que sejam incompatíveis com nosso trabalho para a SNC‑Lavalin (por exemplo, se uma pessoa que solicita bens ou serviços está encarregada também de aprovar o contrato de fornecimento); 3.2 SNC-LAVALIN As situações a seguir constituem exemplos de empregos secundários e atividades incompatíveis que podem criar conflitos de interesses reais, potenciais ou aparentes: 23 4 Leis antitruste e leis sobre a concorrência Todos nós, na SNC‑Lavalin, devemos adotar práticas de concorrência leal, em conformidade com as leis sobre a concorrência e antitruste em vigor. Embora essas leis e regulamentos variem de uma jurisdição a outra, elas têm geralmente o objetivo de promover a livre concorrência no mercado. Este tipo de legislação proíbe discussões, atividades de colusão ou acordos com concorrentes com a meta de: Fixar ou controlar de modo fraudulento os preços, ou suas condições de fixação ou controle; Limitar a concorrência ou as transações com fornecedores e clientes; Dividir ou distribuir os clientes, mercados ou territórios entre a SNC‑Lavalin e nossos concorrentes; Influenciar os preços de revenda cobrados de nossos compradores; Estabelecer um acordo para não apresentar uma proposta, retirar uma proposta ou apresentar uma proposta artificial ou perdedora. 4.2 Subornos e corrupção A SNC‑Lavalin tem o dever de agir com integridade e, por isso, proíbe todas as formas de corrupção. Não devemos, direta ou indiretamente, aceitar, oferecer, prometer, conceder ou autorizar o oferecimento de subornos, pagamentos ou qualquer outro meio que possa ser percebido como tal (por exemplo: presentes, entretenimento, empregos, contratos ou vantagens de qualquer tipo) a um terceiro a fim de influenciar ou dar a impressão de influenciar suas ações, sua inação ou decisão, com o objetivo de tirar uma vantagem indevida ou de manter um mercado. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL Cada um de nós deve evitar participar de atividades que possam razoavelmente ser interpretadas como anticoncorrência ou sejam abusivas ou desleais. Não devemos tentar obter informações competitivas por meios ilícitos (por exemplo: espionagem industrial, corrupção, roubo, escuta eletrônica clandestina, etc.), e devemos evitar fazer declarações falsas ou enganosas a respeito de nossos concorrentes ou seus serviços. SNC-LAVALIN ADOÇÃO DE PRÁTICAS DE NEGÓCIO APROPRIADAS 4.1 25 Todos nós temos a responsabilidade de aprender por nós mesmos a reconhecer a corrupção e de garantir que não nos envolveremos, direta ou indiretamente, em nenhuma atividade semelhante. Eles poderiam ser percebidos como um suborno ou uma vantagem em contrapartida. Caso necessário, consulte o departamento de Ética e Conformidade. Eles poderiam razoavelmente ser interpretados como o resultado de um tratamento preferencial real ou percebido, ou como impondo uma obrigação à outra parte. Os pagamentos de facilitação são terminantemente proibidos. Se, porém, não temos outra escolha na situação que fazer um pagamento de facilitação para evitar uma ameaça iminente ou grave à nossa saúde, segurança ou bem-estar, o pagamento em questão não seria considerado como um pagamento de facilitação, e por isso seria permitido. Qualquer pagamento deste tipo feito em circunstâncias excepcionais deve ser devidamente declarado ao superior imediato do funcionário, ao responsável pela Conformidade e ao diretor regional de Segurança para ser registrado nos livros contábeis e divulgado de maneira adequada às autoridades competentes. 4.2.2 PRESENTES E GESTOS DE HOSPITALIDADE Eles são frequentes. Devemos ser particularmente prudentes em relação aos gestos de cortesia com agentes públicos, considerando que eles estão sujeitos a regras, regulamentos e leis muito mais estritos. Para mais informações, consulte o artigo 4.5: Agentes públicos. Não devemos utilizar nossos próprios fundos para oferecer presentes, refeições ou entretenimento a terceiros sempre que seria proibido utilizar os recursos da SNC‑Lavalin para oferecer tais gestos de cortesia. É importante indicar os presentes e gestos de hospitalidade oferecidos a terceiros de modo exato e detalhado nos livros e registros contábeis da SNC‑Lavalin. Em todos os casos, devemos consultar as políticas e procedimentos sobre presentes e gestos de hospitalidade antes de oferecer ou receber presentes, refeições ou entretenimento. Caso necessário, consulte o departamento de Ética e Conformidade. 4.2.3 LAVAGEM DE DINHEIRO A SNC‑Lavalin não proíbe o oferecimento, ou a aceitação de presentes, refeições ou entretenimento não solicitados de valor razoável, de tempos em tempos, e em conformidade com a legislação, com o Código e as políticas e procedimentos decorrentes. O termo “lavagem de dinheiro” designa um método utilizado para injetar nos meios legais de finanças e negócios, os fundos obtidos ou gerado por atividades ilegais (por exemplo, tráfego de drogas, contrabando, falsificação, piratagem e corrupção) a fim de ocultar a origem dos fundos. Devemos, porém, evitar oferecer, aceitar ou trocar presentes, refeições ou entretenimento nos seguintes casos: A lavagem de dinheiro é um problema mundial com consequências econômicas e sociais devastadoras. Todos nós devemos respeitar as leis e regulamentos de luta contra a lavagem de dinheiro. Devemos demonstrar diligência para evitar que a SNC‑Lavalin se envolva em atividades criminais ou de lavagem de dinheiro. Por isso, é necessário efetuar os controles prévios apropriados antes de começar a fazer negócios com um novo cliente ou outra empresa. Devemos, além disso, estar atentos aos sinais que possam indicar atividades inabituais ou duvidosas. Devemos comunicar prontamente a nosso superior imediato ou ao responsável pela Conformidade qualquer atividade duvidosa que poderia se assemelhar à lavagem de dinheiro ou a outros crimes. Somas de dinheiro ou equivalente, como, por exemplo, cartões-presente, certificados, cupons, vales, empréstimos, ações e opções de compra de ações. Eles são luxuosos ou excessivos. Eles são chocantes, de mau gosto, ou contrários ao respeito mútuo ao qual nos comprometemos. Eles constituem infrações a leis, regulamentos, regras ou normas e políticas da entidade que se beneficiaria deles. Eles poderiam ser percebidos como uma tentativa de influenciar um processo de aprovisionamento em andamento ou uma decisão a ser tomada no andamento dos negócios. Para mais informações, entre em contato com o departamento de Ética e Conformidade. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL Os pagamentos de facilitação são pequenos pagamentos oficiosos (por oposição às taxas legítimas e oficiais) feitos com o objetivo de facilitar ou acelerar a prestação de um serviço ou um ato governamental rotineiro ao qual já temos direito como indivíduo ou empresa. Eles poderiam influenciar uma negociação com o beneficiário ou a entidade que se beneficiaria dela. SNC-LAVALIN 4.2.1 PAGAMENTOS DE FACILITAÇÃO Eles fazem parte de um acordo (oficial ou tácita) de contrapartida. 27 Terceiros Por isto, esperamos que nossos terceiros ajam em conformidade com o Código e que adotem e apliquem práticas que: Estejam em conformidade com todas as leis e regulamentos em vigor; Não se envolvam em situações de suborno, vantagens em contrapartida ou outras formas de corrupção; Um terceiro é uma pessoa ou organização com quem entramos em contato na realização de nossas funções e atividades. Evitem participar de qualquer maneira em atividades de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo; Em nosso setor, geralmente interagimos com os seguintes terceiros: Clientes; Assumam a responsabilidade pela manutenção da saúde e da segurança de suas pessoas; Concorrentes; Respeitem os direitos humanos de seus funcionários; Fornecedores; Procurem promover o desenvolvimento sustentável a nível local; Procurem garantir que seus negócios sejam conduzidos dentro do respeito ao meio ambiente; Agentes públicos; Parceiros de negócios descritos em mais detalhe no artigo 4.4: Parceiros de negócios. Promovam e reflitam nosso compromisso de fazer um trabalho de qualidade e de criar condições favoráveis. A SNC‑Lavalin se empenha em ser transparente e exata em nossos relacionamentos com terceiros. Queremos que eles compartilhem os mesmos valores e a mesma cultura de integridade profunda que adotamos. Podemos por um fim a uma relação de negócios com qualquer terceiro que aja de maneira incompatível com nossos valores e práticas. Neste caso, os departamentos Jurídico e de Ética e Conformidade devem ser consultados. Parceiros de negócios As ações de outros com o objetivo de nos ajudar em nossas atividades têm consequências diretas sobre nós. Aos olhos da lei, somos responsáveis pelas ações que nossos parceiros de negócios realizam por nós, como se nós mesmos as tivéssemos realizado. Devemos, então, nos assegurar que as pessoas e organizações agindo em nosso nome respeitem os mesmos padrões de conduta que adotamos. Para a SNC‑Lavalin, um parceiro de negócios é um terceiro que, sempre que o contexto o exija, age em nome da SNC‑Lavalin ou se associa à nossa empresa com um objetivo específico. Todos os funcionários devem se assegurar de que os parceiros com os quais eles fazem negócios foram objeto de um controle prévio de conformidade devidamente aprovado. Esta obrigação consiste, em primeiro lugar, por demonstrar diligência na escolha de nossos parceiros de negócios nos assegurando que eles compartilham os mesmos valores e princípios de negócios adotados pela SNC‑Lavalin. Durante todo o período de nosso relacionamento de negócios, devemos fiscalizar continuamente nossos parceiros de maneira apropriada para prevenir qualquer conduta inapropriada. Para mais informações, consulte as políticas e os procedimentos sobre nossos parceiros de negócios. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL 4.4 SNC-LAVALIN 4.3 29 Em função da natureza de nossas atividades, temos que interagir regularmente, direta ou indiretamente, com agentes públicos no mundo inteiro. O termo “agente público” designa os funcionários ou qualquer outra pessoa agindo em nome de: Qualquer instância governamental (federal, provincial, estadual, municipal ou outra); Partidos políticos, representantes de partidos e candidatos a um cargo político; Entidades controladas total ou parcialmente por um governo; Organismos públicos internacionais ou intergovernamentais; Pessoas que ocupam um cargo legislativo, administrativo, judicial ou militar. Todos os funcionários da SNC‑Lavalin que estão em contato com agentes públicos devem conhecer e respeitar ao pé da letra as leis, os regulamentos e as regras que aplicam às relações com os agentes públicos ou entidades governamentais contratantes em questão. Em todos os casos, devemos sempre: Agir de maneira honesta, exata e transparente com os agentes públicos; Nunca oferecer nada a um agente público, a menos que as leis e os regulamentos em vigor como também o Código e as políticas e procedimentos decorrentes o permitam claramente; Evitar oferecer um artigo de valor a um terceiro se temos razões para crer que o artigo em questão será encaminhado a um agente público; Nunca oferecer um emprego a um agente público em exercício, um antigo agente público ou um membro de sua família imediata sem, em primeiro lugar, consultar o departamento de Recursos Humanos. Algumas atividades que podem ser consideradas aceitáveis no caso de funcionários de uma empresa privada podem ser inapropriadas ou ilegais no caso de agentes públicos. Por isso, cada um de nós deve ser particularmente prudente em nossos relacionamentos com agentes públicos. 4.5.1 CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS Sob reserva das leis e regulamentos em vigor e exceto se o comitê de Conformidade das Contribuições Políticas tenha dado sua aprovação oficial prévia, é proibido fazer contribuições em nome da SNC‑Lavalin a candidatos, partidos, organismos ou outras entidades políticas, de qualquer instância governamental. A SNC‑Lavalin não reembolsará nenhuma contribuição política, direta ou indiretamente, a menos que ela tenha sido aprovada previamente pelo comitê de Conformidade das Contribuições Políticas. Cada um de nós é livre de participar de atividades políticas a título pessoal, desde que não utilizemos o tempo, os fundos, os bens, os recursos ou as listas de funcionários da SNC‑Lavalin e desde que não solicitemos contribuições políticas aos funcionários durante nosso horário de trabalho. Para mais informações, consulte nossas políticas e procedimentos sobre contribuições políticas. 4.5.2 LOBBYING Embora o lobbying seja um meio de acesso legítimo às instituições legislativas e governamentais (estatais ou municipais), as leis e regulamentos de muitas jurisdições exigem a divulgação a diversos níveis das atividades de lobbying. Por sua natureza, as atividades da SNC‑Lavalin podem nos levar a fazer atividades de lobbying, por meio de chamadas telefônicas, comunicações escritas ou reuniões com funcionários públicos. Como as regras que governam as atividades de lobbying diferem de uma jurisdição a outra, devemos conhecer as regras em vigor e nos assegurar respeitá-las completamente. As comunicações com um agente púbico ou membro de uma assembleia legislativa podem ser consideradas como atividades de lobbying. Por isso, cada um de nós deve estar atento para nos conformarmos inteiramente a todas as exigências de registro ou declaração, e avisar prontamente ao vice-presidente diretor de Marketing, Estratégia e Relações Exteriores que satisfazemos tais exigências. Para mais informações, entre em contato com o departamento Jurídico ou de Ética e Conformidade. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL Agentes públicos SNC-LAVALIN 4.5 31 Regulamentos comerciais e boicotes É essencial que todas as atividades da SNC‑Lavalin respeitem inteiramente as leis e os regulamentos relativos aos controles de exportação, alfândega e boicotes em vigor nas jurisdições onde a SNC‑Lavalin faz negócios. A legislação sobre o controle das exportações impõe limites à transferência de bens, serviços, equipamentos, programas de computador e tecnologias, para o exterior de determinadas fronteiras nacionais sem os vistos necessários. Além disso, devemos respeitar todas as diretrizes dos países contra os quais sanções econômicas foram impostas. As leis que governam o comércio são complexas e, se não nos conformamos a elas, corremos o risco de sermos multados pelas autoridades competentes, ou de até ser proibidos de negociar em determinados países. Devemos, além disso, evitar a inclusão em um contrato de qualquer cláusula que poderia ter o efeito de boicotar ilegalmente o comércio com um país. Qualquer pedido de inclusão de uma cláusula semelhante deve ser comunicado ao departamento Jurídico, mesmo se a SNC‑Lavalin não fizer uma proposta para o projeto nem assinar o contrato. A SNC‑Lavalin e seus terceiros podem estar sujeitos a penalidades sérias em caso de infração de tais leis e regulamentos. Algumas das consequências podem ser multas pesadas e nossa exclusão dos procedimentos simplificados de importação e exportação em alguns países onde fazemos negócios. Para mais informações, entre em contato com o departamento de Aprovisionamento Mundial. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL Um exemplo de artigo controlado pelas leis do país importador –e para o qual uma licença de exportação ou de reimportação pode ser exigida– são determinados programas informáticos de criptografia ou com exigências de desempenho específicas. SNC-LAVALIN 4.6 33 Responsabilidade social da empresa Trabalhamos em colaboração com organismos de caridade, governos e parceiros privados in loco para elaborar e aplicar programas de desenvolvimento durável associados a nossos projetos. Fornecemos aos trabalhadores e às empresas locais, como também às comunidades, o treinamento, enquadramento e reforço de capacidades dos quais elas precisam, lhes transmitindo competências preciosas e tomando medidas com o objetivo de criar perspectivas de emprego e aprovisionamento local associadas aos projetos. 4.7.1 DIREITOS HUMANOS 4.7.3 DOAÇÕES E PATROCÍNIOS Uma doação é uma forma de apoio financeiro ou em serviços oferecido voluntariamente pela SNC‑Lavalin a uma obra de caridade ou organismo de caridade para o benefício da coletividade ou de uma comunidade específica. Não devemos praticar atividades que levam ao desrespeito dos direitos humanos ou que poderiam ser propícias ao tráfico de seres humanos, o trabalho infantil ou o trabalho forçado. Devemos também recusar de fazer negócios com todos aqueles que não adotam os mesmos princípios em matéria de direitos humanos ou que estejam envolvidos em atividades de trabalho infantil ou de violação dos direitos humanos. Um patrocínio é um acordo comercial pelo qual a SNC‑Lavalin faz uma contribuição a um organismo em troca do direito negociado de promover a SNC‑Lavalin e suas atividades (por exemplo, publicidade, visibilidade da marca, etc.). A SNC‑Lavalin assume de bom grado suas responsabilidades empresariais por meio de diversos patrocínios, mas também por meio de doações que a Empresa faz a vários organismos cuidadosamente selecionados em função de seus setores, de maneira a obter um máximo de eficácia. A SNC‑Lavalin concede a prioridade às solicitações de doações e patrocínios em conformidade com seus valores empresariais e seu papel de cidadão empresarial, e em sintonia com seu compromisso com a criação de um ambiente de negócios ético. 4.7.2 COMPROMISSO COMUNITÁRIO A SNC‑Lavalin procura constantemente maximizar os benefícios duráveis que criamos para as comunidades onde trabalhamos e vivemos no mundo inteiro. Ao estar à escuta das necessidades e expectativas das comunidades e respeitando sua unicidade, nós criamos laços sólidos e duráveis. Devemos fazer doações ou conceder patrocínios somente quando eles se enquadram com as prioridades e a estratégia da SNC‑Lavalin e que respeitam inteiramente o Código e as políticas e procedimentos decorrentes. Devemos sempre estar cientes de que as doações e patrocínios podem apresentar riscos de corrupção e dar a impressão que estamos procurando obter uma vantagem indevida. Sempre que exista a menor dúvida quanto à legitimidade de uma doação ou de um patrocínio, devemos comunicar o fato ao departamento de Ética e Conformidade. Para mais informações, consulte nossas políticas e procedimentos sobre doações e patrocínios. 4.7.4 PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE A SNC‑Lavalin está comprometida com a proteção do ambiente e com a realização de suas atividades dentro do respeito ao meio ambiente. Estes objetivos podem ser alcançados somente com o apoio e a participação sem reservas de nossos funcionários e a liderança eficaz de nossos dirigentes. Devemos sempre observar e respeitar as leis em vigor como também os padrões e práticas adotados pela SNC‑Lavalin em matéria de proteção do meio ambiente. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL Acreditamos que todos os seres humanos devem ser tratados com dignidade, equidade e respeito. A SNC‑Lavalin considera muito importante proteger os direitos humanos em toda sua estrutura internacional e se assegurar que a Empresa não seja cúmplice de nenhuma violação de direitos humanos. SNC-LAVALIN 4.7 35 Todos nós temos a responsabilidade pessoal e a obrigação jurídica de proteger os ativos da SNC‑Lavalin e de estarmos atentos para que eles não sejam danificados, utilizados de modo indevido ou desperdiçados. O termo “ativos” designa os ativos físicos, a propriedade intelectual, o tempo, as informações e dados de natureza exclusiva e pessoal, os recursos da Empresa e as oportunidade que se oferecem a ela. O uso de nossos ativos de modo ilegal ou impróprio, ou para o benefício ou ganho pessoal ou de um terceiro é proibido. Devemos sempre respeitar as leis em vigor e as exigências, políticas e procedimentos internos sobre a utilização dos ativos da SNC‑Lavalin. Recursos eletrônicos A SNC‑Lavalin fornece os recursos eletrônicos necessários à realização de suas atividades, em particular, as contas de email, os sistemas de dados, os equipamentos eletrônicos, os programas, a internet e o acesso à rede. Não recomendamos a utilização de contas de email particulares ou pessoais como parte do trabalho, e seu uso deveria ser limitado a circunstâncias excepcionais. Embora o uso moderado dos recursos eletrônicos da SNC‑Lavalin para fins pessoais seja permitido desde que não interfira com as tarefas do funcionário, o abuso deste privilégio constitui uma conduta repreensível. Os recursos eletrônicos fornecidos aos funcionários pela SNC‑Lavalin permanecem de propriedade exclusiva da SNC‑Lavalin e devem ser utilizados de maneira responsável, apropriada e ética. Não devemos nunca utilizar os recursos eletrônicos da SNC‑Lavalin para enviar, receber, armazenar ou processar quaisquer conteúdos que: Sejam proibidos por lei (como, por exemplo, a transferência eletrônica de materiais protegidos pelas leis de direitos autorais); Promovam ou constituam assédio; Poderiam ser interpretados como racista, difamatório, discriminador, violentos, sexista ou pornográfico, ou um incentivo ao ódio; Poderiam manchar a reputação da SNC‑Lavalin. Em todas as situações onde utilizamos os recursos eletrônicos da Empresa, devemos tomar as medidas de precaução apropriadas para evitar comprometer a integridade dos equipamentos ou sistemas da SNC‑Lavalin ou divulgar informações privadas ou confidenciais. A SNC‑Lavalin pode exercer um direito de supervisão da utilização de seus recursos eletrônicos e se reserva o direito de fiscalizar e inspecionar todos os conteúdos enviados, recebidos, armazenados ou processados por meio dos recursos eletrônicos da Empresa, na medida permitida pela lei. Fica então entendido que, no exercício de nossas funções e atividades na SNC‑Lavalin e na medida permitida pela lei, nós renunciamos a qualquer direito ao respeito à vida privada que possamos ter em relação às informações enviadas, recebidas, armazenadas ou processadas por meio dos recursos eletrônicos da Empresa. Estamos conscientes que talvez seja necessário divulgar estas informações às autoridades policiais. Para mais informações sobre a utilização autorizada dos recursos eletrônicos da SNC‑Lavalin, consulte as políticas e procedimentos do departamento de Tecnologias Globais da Informação. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL PROTEÇÃO DE NOSSOS ATIVOS 5.1 SNC-LAVALIN 5 37 Todos sabemos que no exercício de nossas funções e atividades na SNC‑Lavalin, podemos entrar em contato com informações que possam ser consideradas como secretas e confidenciais e que não sejam de domínio público (consulte também o artigo 5.3 Negociações com Informações Privilegiadas). Em particular, constituem segredos ou informações confidenciais não públicas pertencentes à SNC‑Lavalin: Detalhes sobre a Empresa, clientes, fornecedores, preços, mercados, equipamentos, vendas, lucros, relatórios financeiros internos e outras questões relativas às nossas atividades de negócio; Informações sobre atividades de pesquisa e desenvolvimento; Informações técnicas sobre nossos produtos, serviços e processos; Informações sobre nossas estratégias de marketing e serviços; Detalhes sobre fusões, aquisições, vendas ou compras de ativos, em andamento ou potenciais; Informações sobre os funcionários e os recursos humanos. Por isso, devemos impedir o acesso indevido ou não autorizado aos segredos ou às informações confidenciais não públicas de propriedade da SNC‑Lavalin ou de seus parceiros e impedir sua divulgação. Cada um de nós tem a obrigação de preservar a confidencialidade das informações tanto durante o exercício de nossas funções e atividades na SNC‑Lavalin quanto após seu término. 5.3 Negociações com informações privilegiadas No exercício de nosso relacionamento de trabalho com a SNC‑Lavalin, podemos ter conhecimento de “informações privilegiadas” que ainda não sejam de conhecimento do público e que, caso divulgadas publicamente, poderiam ter um impacto sobre o preço dos títulos e instrumentos derivados da Empresa (como, por exemplo, opções sobre ações), de nossos clientes, fornecedores ou parceiros coligados que sejam negociados no mercado de títulos. Exemplos de informações privilegiadas são informações que ainda não sejam conhecidas pelo público, de caráter financeiro, valores de vendas e faturamento, planos para mudanças nos dividendos ou novos financiamentos, aquisições, e novos contratos importantes ou outras questões financeiras. A execução de transações sobre títulos mobiliários ou produtos derivados da SNC‑Lavalin ou de qualquer de seus clientes, fornecedores ou parceiros em empresa mista e o fato de aconselhar outras pessoas sobre tais operações enquanto que você se encontra em posse de informações privilegiadas não somente são proibidos em virtude do Código, mas também são ilegais e podem constituir crimes graves. Os altos dirigentes da SNC‑Lavalin são obrigados pelas leis aplicáveis a comunicar quaisquer transações que efetuem com os títulos mobiliários da SNC‑Lavalin e a legislação em vigor lhes proíbe de efetuar transações com títulos financeiros e instrumentos derivados da SNC‑Lavalin. Não podemos adquirir ativos (como, por exemplo, imóveis) ou ações de uma empresa se sabemos que ela poderia ser o objeto de uma aquisição por parte da SNC‑Lavalin. Além disso, caso estejamos de posse de tais informações privilegiadas, não podemos usá-las para adquirir nenhuma propriedade na vizinhança para fins de especulação ou investimento sem a aprovação prévia da vice-presidente e secretária-geral da Empresa ou do vice-presidente executivo e diretor do departamento Jurídico. Todos nós temos um papel a desempenhar para garantir que nenhuma informação privilegiada seja divulgada a terceiros, incluindo clientes, consultores, familiares, amigos, analistas financeiros e jornalistas. Tais informações devem permanecer dentro da SNC‑Lavalin e podem ser divulgadas somente pelos indivíduos autorizados para fazê-lo. Para obter orientações sobre os procedimentos apropriados em matéria de informação privilegiada e negociações com informações privilegiadas, consulte a vice-presidente e secretária-geral da Empresa ou o vice-presidente executivo e diretor do departamento Jurídico. Para mais informações, entre em contato com o departamento Jurídico. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL Confidencialidade das informações SNC-LAVALIN 5.2 39 Os direitos autorais, marcas de comércio, planos, nomes, logotipos, invenções, melhoramentos, fotografias, vídeos, descobertas e outras formas de propriedade intelectual (por exemplo, protocolos, procedimentos, processos técnicos e métodos de pesquisa) criados ou modificados no exercício de nossas funções e atividades na SNC‑Lavalin permanecem de propriedade exclusiva da SNC‑Lavalin. Além disso, mesmo a propriedade intelectual criada fora do relacionamento com a SNC‑Lavalin pertence à SNC‑Lavalin se esta criação resulta de informações confidenciais adquiridas no exercício de nossas funções e atividades na SNC‑Lavalin. Nossos funcionários têm o dever de proteger a propriedade intelectual da SNC‑Lavalin, como também a propriedade intelectual de terceiros. Copiar, levar consigo ou destruir qualquer parte da propriedade intelectual da SNC‑Lavalin no final do relacionamento é um gesto ilegal. Mesmo se o funcionário acredita ter contribuído para este trabalho durante o período que trabalhou para a Empresa e quer se beneficiar do resultado em seu próximo emprego, o resultado do trabalho é de propriedade exclusiva da SNC‑Lavalin e, por isso, não podemos utilizá-lo para outros fins nem permitir que outro funcionário se beneficie deste resultado. Além disso, a SNC‑Lavalin proíbe terminantemente a utilização sem autorização, o roubo ou o desvio da propriedade intelectual de terceiros. 5.5 Práticas e livros contábeis A exatidão, completitude e confiabilidade dos registros são cruciais para a SNC‑Lavalin já que os dados que eles contêm servem de base para a tomada de decisão e o planejamento estratégico da Empresa. Estes dados são o alicerce de nossos relatórios financeiros e são necessários para cumprir a obrigação de comunicação completa e exata que a SNC‑Lavalin tem em relação a seus investidores, partes interessadas e autoridades de regulamentação. Por isso, todos os registros da Empresa devem ser completos, exatos e confiáveis, e feitos em conformidade com as leis e regulamentos em vigor e às políticas e procedimentos da SNC‑Lavalin em matéria de contabilidade e apresentação de relatórios. Cada um de nós deve se comprometer a respeitar os seguintes pontos quanto aos nossos livros e registros contábeis, seja qual for a finalidade das informações registradas: Os registros empresariais, relatórios de despesas, faturas, comprovantes e recibos, registros de pagamento, pastas de funcionários e outros documentos contábeis e relatórios devem ser preparados de modo cuidadoso, honesto e oportuno; Todas as transações devem ser efetuadas por pessoas do nível hierárquico exigido por nossas políticas e procedimentos, e em conformidade com as leis, regras, padrões e regulamentos em vigor; Nenhuma transação, elemento de ativo ou de passivo, ou outro tipo de informação financeira devem ser ocultados da diretoria, do departamento Jurídico ou de Finanças da Empresa nem tampouco do auditores internos ou externos da SNC‑Lavalin; Devemos no empenhar ao máximo para resolver todas as questões identificadas nos relatórios dos auditores internos e externos; Os fundos ou elementos de ativo não inscritos nos registros, as práticas contábeis duvidosas e as escrituras falsas em nossos livros e registros devem ser prontamente comunicados ao departamento de Ética e Conformidade ou de Auditoria Interna; Quaisquer inexatidões, afirmações errôneas ou omissões conhecidas devem ser comunicadas às partes interessadas e prontamente corrigidas por meio de um crédito, reembolso ou através de outro meio aceitável pelas partes; Todos os documentos assinados devem, tanto quanto saibamos, ser exatos e verídicos; É proibido estabelecer ou manter fundos financeiros ou outros ativos secretos ou não registrados para qualquer fim; • O acesso a informações confidenciais ou delicadas é restrito para assegurar que tais informações não sejam acidental ou intencionalmente divulgadas, modificadas, usadas de modo impróprio ou destruídas. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL Propriedade intelectual SNC-LAVALIN 5.4 41 Comunicações externas Os pedidos de opinião ou informações sobre as atividades da SNC‑Lavalin feitos por grupos ou organismos externos devem ser encaminhados ao departamento de Comunicações Empresariais Mundiais. O departamento de Comunicações Empresariais Mundiais é o portavoz oficial junto a todos os membros da mídia que desejem obter uma entrevista, opinião, comentário ou sugestão sobre quaisquer assuntos que possam afetar os negócios da SNC‑Lavalin. Todos os pedidos recebidos de membros da mídia, mesmo aqueles submetidos como pedidos de comentários ou pontos de vista pessoais devem ser encaminhados ao departamento de Comunicações Empresariais Mundiais. A menos que isto seja solicitado ou coordenado especificamente pelo departamento de Comunicações Empresariais Mundiais, qualquer contato com a mídia deve ser feito a título individual, como simples cidadão. Sempre que algum de nós queira participar de uma atividade de mídia (televisão, rádio, web, mídias sociais, mídias impressas ou outras) a título de conferencista, membro de um painel de discussão ou qualquer outro modo, é necessário obter para este fim uma autorização do supervisor imediato e notificar o departamento de Comunicações Mundiais Empresariais a respeito. Se esta participação acontecer de maneira espontânea, o departamento de Comunicações Mundiais Empresariais deve ser notificado imediatamente após o evento. Lembremos que, mesmo se as perguntas não forem ligadas às atividades da SNC‑Lavalin, devemos sempre ser prudentes e nos assegurar que as opiniões expressas são estritamente pessoais e que não representam a posição da SNC‑Lavalin nem dão uma impressão errônea. Sempre que se utilize as mídias sociais e outros canais de comunicação, não se deve utilizar a marca e a identidade da SNC‑Lavalin, nem tampouco divulgar nenhuma informação confidencial da qual possamos ter conhecimento. Além disso, devemos respeitar todas as condições do artigo 5.2: Confidencialidade das Informações. Para mais informações sobre comunicações externas, contate o departamento de Comunicações Empresariais Mundiais. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL Para mais informações, consulte as políticas Hierarquia dos Poderes Decisórios e Exceções feitas pelos Diretores ou o departamento Financeiro. 5.6 SNC-LAVALIN É terminantemente proibido utilizar os fundos ou outros elementos de ativos da SNC‑Lavalin para fins ilegais ou repreensíveis, fazer registros falsos ou enganosos, ou manter contas bancárias não declaradas, sejam para venda, compra ou outras atividades. Além disso, a SNC‑Lavalin proíbe os acordos financeiros irregulares ou inabituais com um terceiro (por exemplo, faturar a mais ou a menos uma transação). Nossos executivos e dirigentes, como também os responsáveis pela contabilidade e os registros contábeis, devem demonstrar vigilância, não somente para aplicar esta proibição, mas também para assegurar o uso correto dos ativos da SNC‑Lavalin. 43 Obrigação de comunicar Cada um de nós é responsável por se assegurar de que os valores da SNC‑Lavalin sejam respeitados tal como expresso no Código. Todos nós temos o dever e a responsabilidade de comunicar de boa fé quaisquer infrações ao Código e às políticas e procedimentos decorrentes, sejam elas conhecidas ou suspeitas, incluindo quaisquer violações às leis, regulamentos empresariais ou outras políticas em vigor ou quaisquer situações observadas de conduta indevida ou pressão para desrespeitar as normas éticas da Empresa das quais possamos tomar conhecimento. Sob reserva da aplicação das leis do país, a negligência de comunicar uma situação de não conformidade pode levar a sanções disciplinares e até mesmo à demissão. Se você está envolvido em uma situação ou toma conhecimento de algo que vai ou poderia ir de encontro ao Código ou às políticas e procedimentos decorrentes, você deve comunicar prontamente a situação a um dos seguintes recursos ou pessoas: A linha de assistência em matéria de Ética e Conformidade (consulte a lista de recursos); Seu superior imediato; O responsável pela Conformidade; O departamento de Recursos Humanos; O departamento Financeiro ou de Auditoria Interna; O departamento Jurídico; O Centro de Consulta em Conformidade (no endereço [email protected]). Todas as questões levantadas ou comunicações feitas serão tratadas com toda a confidencialidade e o autor será protegido contra toda forma de represálias, discriminação ou retaliação. A SNC‑Lavalin se compromete a criar um ambiente onde todas as pessoas cobertas pelo Código se sintam à vontade para comunicar as atividades ou os incidentes onde elas suspeitam que exista uma infração ao Código ou às políticas e procedimentos decorrentes, ou de se informar se uma atividade ou um incidente constitui uma infração ao Código. A SNC‑Lavalin proíbe terminantemente as represálias contra qualquer pessoa que comunique de boa fé uma infração ao Código ou às políticas e procedimentos decorrentes, ou ainda uma infração às leis, regras e regulamentos em vigor. Caso você acredite ter sido vítima de represália, você deve comunicar a situação como faria em qualquer outro caso de infração. Caso você tenha questões a respeito de sua obrigação de comunicação ou das represálias, você deve entrar em contato com o departamento de Ética e Conformidade. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL COMUNICAÇÃO DE INFRAÇÕES E QUEIXAS 6.1 SNC-LAVALIN 6 45 A SNC‑Lavalin leva a sério e presume que todas as questões levantadas e comunicações feitas de acordo com esta seção estão sendo feitas de boa fé e são reais e legítimas. As investigações sobre as alegações de conduta contrária à ética ou ilegal são realizadas exclusivamente pelo departamento de Ética e Conformidade ou de Recursos Humanos em conformidade com diferentes métodos e técnicas de investigação de acordo com os procedimentos internos, incluindo o protocolo de investigação, de maneira a garantir a qualidade e a integridade do processo. As investigações são realizadas de maneira confidencial e dentro de prazos razoáveis com todo o respeito, discrição e preocupação com a vida privada, sob reserva da necessidade da SNC‑Lavalin de ir ao fundo da questão e na medida permitida pela lei. Caso o departamento de Ética e Conformidade descubra uma atividade criminal ou repreensível, a SNC‑Lavalin pode comunicar a atividade em questão às autoridades governamentais, de regulamentação ou policiais competentes. Todos nós devemos colaborar de modo inteiro, sincero e transparente com o departamento de Ética e Conformidade fornecendo todos os documentos e informações solicitados. Não devemos de nenhuma maneira entravar ou atrasar o processo de investigações internas. A recusa de colaborar com o departamento de Ética e Conformidade pode levar a sanções disciplinares e até mesmo à demissão. GUIA DE TOMADA DE DECISÕES Algumas decisões são fáceis de serem tomadas. Porém, sempre que não tenhamos certeza quanto à medida ou decisão ligada ao trabalho, devemos nos fazer as seguintes perguntas: Isso é legal? Isso está em conformidade com os valores e o Código da SNC‑Lavalin, e com as políticas e procedimentos decorrentes? Isso é equitativo, ético e moralmente aceitável? O que diz meu próprio instinto? Qual a impressão que isso causaria em uma reportagem na televisão ou em um debate público? Minha reputação ou a reputação da SNC‑Lavalin sofreriam com isso? Isso poderia criar um conflito de interesses? A minha ação (ou inação) correria o risco de afetar a saúde, a segurança ou o bem-estar de alguém? Caso você não encontre uma resposta clara e evidente para uma das perguntas acima, ou caso você não se sinta bem com as respostas encontradas, você deve pedir orientação aos recursos indicados na página Recursos. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL Investigações internas SNC-LAVALIN 6.2 47 Você pode também entrar em contato com os recursos designados de seu departamento ou unidade. Para obter uma lista completa destes recursos visite a página Infozone do departamento de Ética e Conformidade ou entre em contato seu representante de Recursos Humanos. Caso prefira conversar com uma pessoa de fora de seu ambiente de trabalho imediato para tirar uma dúvida, levantar um problema, comunicar uma situação ou infração, ou fazer uma queixa, você pode usar os canais de comunicação abaixo que a SNC‑Lavalin coloca à sua disposição. RESPONSÁVEIS PELA CONFORMIDADE, UNIDADES E REGIÕES Pessoas responsáveis pelas questões e iniciativas de Conformidade na unidade ou região da SNC‑Lavalin para a qual foram designadas Lista dos responsáveis pela Conformidade : http://eww/ethics-compliance/global-compliance-team_en.asp CENTRO DE CONSULTA SOBRE QUESTÕES DE CONFORMIDADE Especialistas em Conformidade presentes para informar ou orientar os funcionários sobre como resolver as questões de Ética e de luta à corrupção que possam ocorrer no exercício de seu trabalho e como garantir o respeito ao Código e às políticas e procedimentos decorrentes. [email protected] PÁGINA INFOZONE DO DEPARTAMENTO DE ÉTICA E CONFORMIDADE Página de recursos em questões de Ética e Conformidade tais como: o Código de Ética e Conduta Profissional; as políticas e procedimentos; a lista dos responsáveis pela Conformidade e recursos pertinentes; materiais de treinamento e apresentações; lista de perguntas mais frequentes (FAQ); a ferramenta de controle prévio dos parceiros de negócios; o Centro de consulta sobre questões de Conformidade. http://eww.snclavalin.com/ethics-compliance/default_en.asp Você pode acessar o sistema no endereço http://www.snclavalin.ethicspoint.com ou telefonar para um dos números abaixo. África do Sul: 080.09.92604 Austrália: 1.800.339276 Bélgica: 0800.77004 Brasil: 0800.8911667 Canadá: 1.855.350.9393 Chile: 1230.020.5771 China (Sul): 10.800.712.1239 China (Norte): 10.800.120.1239 Colômbia: 01800.9.155860 Estados Unidos: 1.855.420.8647 França: 0800.902500 Índia: 000.800.100.1071 ou 000.800.001.6112 Noruega: 800.15654 Holanda: 0800.0226174 Reino Unido: 0800.032.8483 Rússia: 8.10.8002.6053011 Uma lista telefônica mais detalhada está disponível no site www.snclavalin.ethicspoint.com CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL Caso tenha perguntas ou dúvidas, você deve começar por conversar com a pessoa que melhor conhece seu trabalho e suas responsabilidades: seu superior imediato. LINHA DE ASSISTÊNCIA DE ÉTICA E CONFORMIDADE Sistema de comunicação seguro administrado por uma firma independente (EthicsPoint) que permite levantar questões sobre uma decisão ou uma ação que pareça não estar em conformidade com o Código ou às políticas e procedimentos decorrentes. Este serviço aceita denúncias anônimas. SNC-LAVALIN RECURSOS DISPONÍVEIS 49