COMISSÃO EUROPEIA - COMUNICADO DE IMPRENSA
Promover projetos que beneficiam a sociedade em
geral: o Estatuto da Fundação Europeia
Bruxelas, 8 de fevereiro de 2012 - as fundações prosseguem objetivos que
beneficiam o público em geral. As suas atividades centram-se em domínios que
são importantes para os cidadãos europeus e para a economia europeia. Exercem,
por exemplo, atividades nos serviços sociais e de saúde, fomentam a investigação
e promovem a cultura. Com este fim, as fundações concedem subvenções e
gerem projetos. No entanto, as divergências entre legislações nacionais, bem
como certos obstáculos que estas encerram, levam com frequência a que o
exercício de atividades transfronteiras seja dispendioso e complexo para as
fundações. Quando pretendem exercer atividades além-fronteiras, as fundações
são muitas vezes obrigadas a despender uma parte dos seus recursos em
aconselhamento jurídico, ou no cumprimento de requisitos jurídicos e
administrativos estabelecidos pelas diferentes legislações nacionais em vigor na
UE. O que diminui o montante dos recursos financeiros de que dispõem para
desenvolver atividades em benefício do público em geral e pode mesmo dissuadilas de expandirem a sua atividade.
A Comissão apresentou hoje uma proposta de Estatuto da Fundação Europeia,
com o objetivo de facilitar o apoio das fundações às causas de utilidade pública em
toda a UE.
Michel Barnier, Comissário responsável pelo Mercado Interno, afirmou o seguinte:
«Temos de apoiar e incentivar o valioso trabalho que as fundações desenvolvem
junto dos cidadãos europeus. É necessário nomeadamente eliminar os obstáculos
que entravam a sua atividade transfronteiras em domínios como a investigação, a
saúde ou a cultura. A introdução de um estatuto europeu contribuirá para reduzir
os custos e a incerteza. A criação de um «rótulo» europeu permitirá igualmente às
fundações beneficiarem de uma maior visibilidade para promover as suas
atividades e atrair mais fundos. "
A proposta pretende criar uma forma jurídica europeia única – a «Fundação
Europeia» (FE) – que seria essencialmente a mesma em todos os EstadosMembros e coexistiria em paralelo com as fundações nacionais. A aquisição do
estatuto de Fundação Europeia far-se-ia a título inteiramente voluntário.
Âmbito de aplicação: o Estatuto destina-se às fundações de utilidade pública, que
constituem a grande maioria no setor das fundações e que estão presentes e são
reconhecidas em todos os Estados-Membros.
Principais requisitos aplicáveis à FE: o Estatuto estabelece os principais
requisitos a observar pela Fundação Europeia. Por exemplo, todas as FE têm de
provar que prosseguem objetivos de utilidade pública, têm uma dimensão
transfronteiras e dispõem de ativos constitutivos de montante igual ou superior a
25 000 euros.
IP/12/112
Modalidades de constituição da FE: a Fundação Europeia pode ser constituída a
partir do zero, através da transformação de uma fundação nacional em fundação
europeia ou através de uma fusão de fundações nacionais. A FE adquire
personalidade jurídica com a sua inscrição no registo de um Estado-Membro.
Vantagens do estatuto de Fundação Europeia:
Redução dos custos e da incerteza: as fundações europeias serão dotadas de
personalidade jurídica e de capacidade jurídica em todos os Estados-Membros.
Este novo estatuto permitir-lhes-á desenvolver atividades e canalizar fundos dentro
da UE de forma mais fácil e menos onerosa, pelo facto de ficarem sujeitas a
normas semelhantes em toda a União.
Um rótulo europeu: o Estatuto proporcionará às FE um rótulo e uma imagem
europeus, o que deverá contribuir para o reconhecimento e a fiabilidade das
fundações europeias, encorajando assim as atividades transfronteiras das
fundações, bem como as doações transfronteiras.
Regime fiscal: as fundações europeias beneficiarão do mesmo regime fiscal que é
aplicável às fundações nacionais. Os doadores que apoiam as fundações
europeias terão direito aos mesmos benefícios fiscais que teriam se fossem
doadores de uma fundação estabelecida no seu próprio Estado-Membro. Em
ambos os casos, os Estados-Membros devem considerar a FE como
equivalente às fundações de utilidade pública estabelecidas ao abrigo da sua
própria legislação nacional.
Contexto
O Estatuto da Fundação Europeia foi anunciado no Ato para o Mercado Único
(IP/11/469). O Ato para o Mercado Único sublinha o contributo das fundações para
o financiamento de iniciativas inovadoras em domínios de interesse público, e
apela à adoção de medidas para ultrapassar as dificuldades com que se defrontam
as fundações que operam em toda a UE.
A presente proposta baseia-se na investigação levada a cabo pela Comissão
através de um estudo de viabilidade1,duas consultas públicas2 (IP/09/270;
IP/10/1390) e em contactos com o setor das fundações.
Ver igualmente MEMO/12/79
Para mais informações, consultar:
http://ec.europa.eu/internal_market/company/eufoundation/index_en.htm
Contacts :
Chantal Hughes (+32 2 296 44 50)
Carmel Dunne (+32 2 299 88 94)
1
2
http://ec.europa.eu/internal_market/company/docs/eufoundation/feasibilitystudy_en.pdf
http://ec.europa.eu/internal_market/consultations/docs/2009/foundation/summary_report_en.pdf
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=SEC:2011:0467:FIN:EN:PDF.
2
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