COMISSÃO EUROPEIA - COMUNICADO DE IMPRENSA Promover projetos que beneficiam a sociedade em geral: o Estatuto da Fundação Europeia Bruxelas, 8 de fevereiro de 2012 - as fundações prosseguem objetivos que beneficiam o público em geral. As suas atividades centram-se em domínios que são importantes para os cidadãos europeus e para a economia europeia. Exercem, por exemplo, atividades nos serviços sociais e de saúde, fomentam a investigação e promovem a cultura. Com este fim, as fundações concedem subvenções e gerem projetos. No entanto, as divergências entre legislações nacionais, bem como certos obstáculos que estas encerram, levam com frequência a que o exercício de atividades transfronteiras seja dispendioso e complexo para as fundações. Quando pretendem exercer atividades além-fronteiras, as fundações são muitas vezes obrigadas a despender uma parte dos seus recursos em aconselhamento jurídico, ou no cumprimento de requisitos jurídicos e administrativos estabelecidos pelas diferentes legislações nacionais em vigor na UE. O que diminui o montante dos recursos financeiros de que dispõem para desenvolver atividades em benefício do público em geral e pode mesmo dissuadilas de expandirem a sua atividade. A Comissão apresentou hoje uma proposta de Estatuto da Fundação Europeia, com o objetivo de facilitar o apoio das fundações às causas de utilidade pública em toda a UE. Michel Barnier, Comissário responsável pelo Mercado Interno, afirmou o seguinte: «Temos de apoiar e incentivar o valioso trabalho que as fundações desenvolvem junto dos cidadãos europeus. É necessário nomeadamente eliminar os obstáculos que entravam a sua atividade transfronteiras em domínios como a investigação, a saúde ou a cultura. A introdução de um estatuto europeu contribuirá para reduzir os custos e a incerteza. A criação de um «rótulo» europeu permitirá igualmente às fundações beneficiarem de uma maior visibilidade para promover as suas atividades e atrair mais fundos. " A proposta pretende criar uma forma jurídica europeia única – a «Fundação Europeia» (FE) – que seria essencialmente a mesma em todos os EstadosMembros e coexistiria em paralelo com as fundações nacionais. A aquisição do estatuto de Fundação Europeia far-se-ia a título inteiramente voluntário. Âmbito de aplicação: o Estatuto destina-se às fundações de utilidade pública, que constituem a grande maioria no setor das fundações e que estão presentes e são reconhecidas em todos os Estados-Membros. Principais requisitos aplicáveis à FE: o Estatuto estabelece os principais requisitos a observar pela Fundação Europeia. Por exemplo, todas as FE têm de provar que prosseguem objetivos de utilidade pública, têm uma dimensão transfronteiras e dispõem de ativos constitutivos de montante igual ou superior a 25 000 euros. IP/12/112 Modalidades de constituição da FE: a Fundação Europeia pode ser constituída a partir do zero, através da transformação de uma fundação nacional em fundação europeia ou através de uma fusão de fundações nacionais. A FE adquire personalidade jurídica com a sua inscrição no registo de um Estado-Membro. Vantagens do estatuto de Fundação Europeia: Redução dos custos e da incerteza: as fundações europeias serão dotadas de personalidade jurídica e de capacidade jurídica em todos os Estados-Membros. Este novo estatuto permitir-lhes-á desenvolver atividades e canalizar fundos dentro da UE de forma mais fácil e menos onerosa, pelo facto de ficarem sujeitas a normas semelhantes em toda a União. Um rótulo europeu: o Estatuto proporcionará às FE um rótulo e uma imagem europeus, o que deverá contribuir para o reconhecimento e a fiabilidade das fundações europeias, encorajando assim as atividades transfronteiras das fundações, bem como as doações transfronteiras. Regime fiscal: as fundações europeias beneficiarão do mesmo regime fiscal que é aplicável às fundações nacionais. Os doadores que apoiam as fundações europeias terão direito aos mesmos benefícios fiscais que teriam se fossem doadores de uma fundação estabelecida no seu próprio Estado-Membro. Em ambos os casos, os Estados-Membros devem considerar a FE como equivalente às fundações de utilidade pública estabelecidas ao abrigo da sua própria legislação nacional. Contexto O Estatuto da Fundação Europeia foi anunciado no Ato para o Mercado Único (IP/11/469). O Ato para o Mercado Único sublinha o contributo das fundações para o financiamento de iniciativas inovadoras em domínios de interesse público, e apela à adoção de medidas para ultrapassar as dificuldades com que se defrontam as fundações que operam em toda a UE. A presente proposta baseia-se na investigação levada a cabo pela Comissão através de um estudo de viabilidade1,duas consultas públicas2 (IP/09/270; IP/10/1390) e em contactos com o setor das fundações. Ver igualmente MEMO/12/79 Para mais informações, consultar: http://ec.europa.eu/internal_market/company/eufoundation/index_en.htm Contacts : Chantal Hughes (+32 2 296 44 50) Carmel Dunne (+32 2 299 88 94) 1 2 http://ec.europa.eu/internal_market/company/docs/eufoundation/feasibilitystudy_en.pdf http://ec.europa.eu/internal_market/consultations/docs/2009/foundation/summary_report_en.pdf http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=SEC:2011:0467:FIN:EN:PDF. 2