Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
Uberaba - Minas Gerais
RESOLUÇÃO N° 006, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005, DO REITOR DA UFTM
Oficializa e implanta a logomarca da
UFTM e define as normas de utilização.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, com
base no que se encontra disposto no Artigo 11 - inciso X do Regimento da
FMTM, RESOLVE:
Art. 1° - A logomarca da UFTM é a forma gráfica única, exclusiva e
padronizada para se veicular o sinal básico da identificação da Universidade
Federal do Triângulo Mineiro - UFTM.
Art. 2° - Significados e simbolismo
O triângulo, símbolo da bandeira de Minas Gerais também
representa o Triângulo Mineiro.
O prisma, figura
que retrata a luz em várias cores,
representa a multiplicidade de escolhas que possui uma
uma Universidade e a possibilidade de se alcançar novos horizontes.
As quatro linhas fazem alusão ao conhecimento, equilíbrio, força e união. A
sigla UFTM nasce exatamente sob a última perspectiva – união, e o fato de
estarem coladas umas nas outras demonstra união e estabilidade.
Art.3° - A logomarca da Universidade Federal do Triângulo Mineiro deverá
desempenhar as seguintes funções:
• Identificar as mensagens visuais UFTM de forma imediata e marcante;
• Projetar a personalidade acadêmica da UFTM;
• Unificar e integrar as mensagens visuais UFTM, consolidando sua
identidade visual.
Para cumprir essas funções, a logomarca da UFTM deve ser usada de
forma consistente e correta, obedecendo às normas a seguir.
Art. 4° - Normas de uso
Independente da maneira como venha a ser utilizada, a logomarca da
UFTM deverá ser sempre apresentada na íntegra. Não se admitirão variações,
estilizações, acréscimos ou supressões em suas formas.
§ 1º - A Estrutura gráfica da logomarca da UFTM é constituída pela
combinação de dois elementos: Marca Nominativa e a Marca Figurativa.
A Marca Nominativa: segue um desenho próprio e especial, criado a partir
das letras do alfabeto Humanist 521 BT.
Não deve jamais ser reproduzida através de composição gráfica e nem a
partir de desenhos.
A Marca Figurativa: é um desenho esquemático da planta baixa, básica,
da UFTM.
A Marca Figurativa não deve ser estilizada e somente poderá ser utilizada
sem a complementação da marca nominativa em documentos de circulação
interna.
Tanto a Marca Nominativa quanto a Marca Figurativa deverão
ser
reproduzidas a partir de originais autorizados disponibilizados
na página
uftm.edu.br
§ 2º - Definição cromática: A manutenção da cor verde já existente na
logomarca da antiga Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, representa a
solidez da origem da Universidade.
• Tanto a Marca Figurativa como a Marca Nominativa são grafadas na cor
verde, sendo o prisma retratado no tom verde claro.
• A versão monocromática da logomarca deverá ser usada em:
- Impressos e formulários de circulação interna ou materiais impressos
em monocromia, onde se poderá usar o Logotipo na cor predominante
na impressão;
- Materiais impressos onde as cores básicas não permitam a combinação
que produza as cores institucionais. Neste caso, usa-se a cor
predominante da impressão ou uma versão negativa da logomarca.
§ 3º - Inserções em vídeo e/ou sistemas informatizados: Por não
estar sujeita à mistura de cor e devido à facilidade de construção e
adaptabilidade, deverá ser utilizada a versão padronizada da logomarca, não se
admitindo quaisquer variações.
Não poderão ser utilizadas texturas ou efeitos que venham modificar as
cores institucionais básicas.
São permitidos efeitos tridimensionais e de animação, desde que não
venham a modificar as cores institucionais básicas e a forma.
§ 4º - Posicionamento e Tamanho: Em caso de impressos, o
posicionamento deverá, sempre, obedecer aos limites da área útil do papel. Em
caso de formulários, a altura da logomarca deverá ser de, no máximo, 6% da
medida do lado maior da folha de papel a ser utilizada.
A altura mínima da logomarca UFTM será de 10 mm.
Em caso de publicações em vídeo ou de sistemas informatizados, o
posicionamento será aquele que melhor destaque o logotipo, sendo o tamanho
em conformidade com a composição gráfica.
Art. 5° - Todo material divulgativo da UFTM deverá conter a logomarca.
Art. 6° - Caberá à área de Multimídia do DSIM desenvolver as normas de
aplicação detalhada da logomarca, por meio da implantação do Manual de
Identidade Visual da UFTM.
Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução
passa a vigorar a partir de 02 de janeiro de 2006.
Prof. Virmondes Rodrigues Junior
Reitor pró tempore da UFTM
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