Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO Uberaba - Minas Gerais RESOLUÇÃO N° 006, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005, DO REITOR DA UFTM Oficializa e implanta a logomarca da UFTM e define as normas de utilização. O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, com base no que se encontra disposto no Artigo 11 - inciso X do Regimento da FMTM, RESOLVE: Art. 1° - A logomarca da UFTM é a forma gráfica única, exclusiva e padronizada para se veicular o sinal básico da identificação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM. Art. 2° - Significados e simbolismo O triângulo, símbolo da bandeira de Minas Gerais também representa o Triângulo Mineiro. O prisma, figura que retrata a luz em várias cores, representa a multiplicidade de escolhas que possui uma uma Universidade e a possibilidade de se alcançar novos horizontes. As quatro linhas fazem alusão ao conhecimento, equilíbrio, força e união. A sigla UFTM nasce exatamente sob a última perspectiva – união, e o fato de estarem coladas umas nas outras demonstra união e estabilidade. Art.3° - A logomarca da Universidade Federal do Triângulo Mineiro deverá desempenhar as seguintes funções: • Identificar as mensagens visuais UFTM de forma imediata e marcante; • Projetar a personalidade acadêmica da UFTM; • Unificar e integrar as mensagens visuais UFTM, consolidando sua identidade visual. Para cumprir essas funções, a logomarca da UFTM deve ser usada de forma consistente e correta, obedecendo às normas a seguir. Art. 4° - Normas de uso Independente da maneira como venha a ser utilizada, a logomarca da UFTM deverá ser sempre apresentada na íntegra. Não se admitirão variações, estilizações, acréscimos ou supressões em suas formas. § 1º - A Estrutura gráfica da logomarca da UFTM é constituída pela combinação de dois elementos: Marca Nominativa e a Marca Figurativa. A Marca Nominativa: segue um desenho próprio e especial, criado a partir das letras do alfabeto Humanist 521 BT. Não deve jamais ser reproduzida através de composição gráfica e nem a partir de desenhos. A Marca Figurativa: é um desenho esquemático da planta baixa, básica, da UFTM. A Marca Figurativa não deve ser estilizada e somente poderá ser utilizada sem a complementação da marca nominativa em documentos de circulação interna. Tanto a Marca Nominativa quanto a Marca Figurativa deverão ser reproduzidas a partir de originais autorizados disponibilizados na página uftm.edu.br § 2º - Definição cromática: A manutenção da cor verde já existente na logomarca da antiga Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, representa a solidez da origem da Universidade. • Tanto a Marca Figurativa como a Marca Nominativa são grafadas na cor verde, sendo o prisma retratado no tom verde claro. • A versão monocromática da logomarca deverá ser usada em: - Impressos e formulários de circulação interna ou materiais impressos em monocromia, onde se poderá usar o Logotipo na cor predominante na impressão; - Materiais impressos onde as cores básicas não permitam a combinação que produza as cores institucionais. Neste caso, usa-se a cor predominante da impressão ou uma versão negativa da logomarca. § 3º - Inserções em vídeo e/ou sistemas informatizados: Por não estar sujeita à mistura de cor e devido à facilidade de construção e adaptabilidade, deverá ser utilizada a versão padronizada da logomarca, não se admitindo quaisquer variações. Não poderão ser utilizadas texturas ou efeitos que venham modificar as cores institucionais básicas. São permitidos efeitos tridimensionais e de animação, desde que não venham a modificar as cores institucionais básicas e a forma. § 4º - Posicionamento e Tamanho: Em caso de impressos, o posicionamento deverá, sempre, obedecer aos limites da área útil do papel. Em caso de formulários, a altura da logomarca deverá ser de, no máximo, 6% da medida do lado maior da folha de papel a ser utilizada. A altura mínima da logomarca UFTM será de 10 mm. Em caso de publicações em vídeo ou de sistemas informatizados, o posicionamento será aquele que melhor destaque o logotipo, sendo o tamanho em conformidade com a composição gráfica. Art. 5° - Todo material divulgativo da UFTM deverá conter a logomarca. Art. 6° - Caberá à área de Multimídia do DSIM desenvolver as normas de aplicação detalhada da logomarca, por meio da implantação do Manual de Identidade Visual da UFTM. Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução passa a vigorar a partir de 02 de janeiro de 2006. Prof. Virmondes Rodrigues Junior Reitor pró tempore da UFTM