ERRATA AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2015 ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMGETIS – BIÊNIO 2015/2017 A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 076/2015 de 17 de julho de 2015, torna público para conhecimento dos interessados, que foi realizada correção no Edital de Convocação nº 01/2015, na forma da presente errata. Tendo em vista que as alterações não afetarão os prazos do processo eleitoral, ficam mantidos os prazos estabelecidos no calendário eleitoral e inalteradas as demais disposições do Edital. Onde se lê: “Art.6º - ... § 1º, Em caso de não se atingir a maioria absoluta na votação, realizar-se-á nova eleição num prazo de até 15 dias úteis com abertura de novas inscrições.” Leia-se: “Art. 6º - ... Parágrafo único - Em caso de não se atingir a maioria absoluta dos eleitores na votação, realizar-se-á nova eleição num prazo de até 15 dias úteis com abertura de novas inscrições.” Onde se lê: “Art.22 – Recebida da Presidência da EMGETIS a impugnação, dentro do prazo previsto no artigo 20, a Comissão Eleitoral a enviará ao candidato impugnado, que terá o prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de recebimento da notificação, para apresentar as contrarrazões.” Leia-se: “Art. 22 - Recebida da Presidência da EMGETIS a impugnação, dentro do prazo previsto no Artigo 21, a Comissão Eleitoral a enviará ao candidato impugnado, que terá o prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de recebimento da notificação, para apresentar as contrarrazões.” Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1042 - www.EMGETIS.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04 Onde se lê: “Art. 40 – Em caso de empate entre os candidatos ao Conselho de Administração da EMGETIS, onde não seja possível se definir os 3 (três) candidatos que comporão a lista tríplice, serão adotados os seguintes critérios de desempate: a) antiguidade do candidato/titular do Quadro de Empregados Efetivos; b) permanecendo o empate, o candidato/titular de maior idade.” Leia-se: “Art. 40 – Em caso de empate entre os candidatos ao Conselho de Administração da EMGETIS, onde não seja possível se definir os 3 (três) candidatos que comporão a lista tríplice, serão adotados os seguintes critérios de desempate: a) antiguidade do candidato titular do Quadro de Empregados Efetivos; b) permanecendo o empate, o candidato titular de maior idade.” Aracaju, 14 de agosto de 2015 MARILENE OLIVEIRA NASCIMENTO Presidente ANASTÁCIA BARROS SILVA Membro MARIA APARECIDA MATIAS SANTOS Membro Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação / Governo de Sergipe Av. Adélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - CEP 49.027-010 - Aracaju - SE Fone: (79) 3216-1000 – Fax: (79) 3216-1042 - www.EMGETIS.se.gov.br C.N.P.J 13.164.959/0001-04