Edital de Eleição nº. 04/2008 de 3 de outubro de 2008 O Vice-Reitor da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, convoca a comunidade docente, discente e técnico-administrativa para a eleição de seus representantes no Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, nos termos da Lei nº. 11.641, de 11 de janeiro de 2008, do Estatuto da UFCSPA aprovado pela Portaria nº. 500/2008/SESu/MEC, de 14 de julho de 2008 e do presente Edital. 1. Dos Pré-Requisitos 1.1. Os candidatos a representantes titulares ou suplentes da comunidade docente deverão pertencer ao quadro permanente ativo da Universidade. 1.2. A relação de docentes elegíveis, por curso de graduação, é a constante no Anexo I deste Edital. 1.3. Cada docente poderá se candidatar como representante titular ou suplente de quaisquer cursos de graduação dos quais faça parte, conforme indicado no Anexo I, por meio de chapa. 1.4. Os candidatos a representantes titulares ou suplentes da comunidade discente, de graduação ou pós-graduação stricto sensu, deverão estar regularmente matriculados e freqüentando todas as disciplinas nas quais estejam matriculados. 1.5. Os candidatos a representantes titulares ou suplentes da comunidade técnico-administrativa deverão pertencer ao quadro permanente ativo da Universidade. 1.6 A inscrição para representação deverá ser feita em chapa composta por um candidato a representante titular e um candidato a representante suplente. 1.7. Todos os candidatos deverão declarar, no ato de inscrição, a aceitação da investidura caso sejam eleitos. 2. Das Inscrições As inscrições serão realizadas no Gabinete da Reitoria, 5º andar da Universidade, de 20 a 24 de outubro das 9 às 17h30min, mediante o preenchimento de formulário específico. 3. Da Comissão Eleitoral 3.1. A Comissão é designada pelo Conselho Universitário. 3.2. A Comissão é composta por 1 representante docente de cada curso de graduação; 5 técnicos-administrativos; 1 aluno de cada curso de graduação; 1 aluno de pós-graduação stricto sensu. 3.3. A divulgação dos nomes dos membros da Comissão será disponibilizada na página eletrônica da UFCSPA (www.ufcspa.edu.br) a partir do dia 3/10/2008. 3.4. A Comissão tem como atribuições a coordenação, o escrutínio e a fiscalização da eleição. 3.5 A Comissão elegerá internamente um Presidente. 4. Da Análise das Inscrições 4.1 As inscrições serão analisadas pela Comissão Eleitoral, visando à conformidade das mesmas à legislação aplicável. 4.2 A homologação das inscrições será divulgada até o dia 29 de outubro na página eletrônica da UFCSPA. 4.3 Em caso de não homologação de inscrição de algum dos candidatos, será estabelecido o prazo de 24 horas para interposição de recurso junto à Comissão Eleitoral, a ser protocolado no Gabinete da Reitoria, sendo o resultado recursal publicado em até 24 horas após a interposição. 5. Da Eleição A eleição será realizada no dia 3 de novembro das 9 às 18h30min, na sala 104 da Universidade (1º andar), exclusivamente. 6. Das Disposições Gerais 6.1. Cada docente eleito, titular ou suplente, poderá representar apenas um Curso de Graduação. 6.2. Em caso de empate na contagem de votos da categoria docente assumirá o candidato da classe e nível mais elevado da carreira na Universidade. Persistindo o empate, assumirá o candidato mais antigo na Universidade. 6.3. Em caso de empate na contagem de votos das categorias de técnicosadministrativos e de alunos assumirá o candidato mais antigo na Universidade. Persistindo o empate, assumirá o candidato mais velho. 6.4. A votação é pessoal e intransferível, sendo vedado o voto por procuração ou correspondência. 6.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Cláudio Augusto Marroni Vice-Reitor da UFCSPA