1/2 ! ! PAGAMENTOS ! CONTRATO DE AULAS DE IDIOMA 1) O pagamento é antecipado, ou seja, referente às aulas a serem dadas até a data de vencimento no mês subsequente, sempre relativo ao tipo de Plano de Serviço escolhido. ! 2) O pagamento é feito mensalmente em data de vencimento fixa através dos meios disponibilizados pela empresa. ! 3) Caso não haja aviso por parte do/da estudante, o não pagamento implica em interrupção das aulas a partir do sétimo dia corrido após a data de vencimento. a) A interrupção das aulas pelo período de um mês implica em nova matrícula. ! ! AGENDAMENTOS ! 4) Ao efetuar o primeiro pagamento e combinar com o professor horário(s) do dia e dia(s) da semana para ter aula(s), o estudante está reservando seu horário fixo; ou suas aulas fixas. ! 5) O agendamento de aulas fora do horário fixo é de responsabilidade do estudante e está sujeito a disponibilidade e a aprovação do professor. ! ATRASOS ! 6) Em eventuais atrasos para as aulas: ! a) Caso o atraso tenha sido do estudante, a aula é dada até o horário previsto para seu término sem reposição do tempo já decorrido. ! ! b) É dever do professor aguardar pela participação do estudante até 30 minutos após o começo da aula. Passado esse prazo é direito do professor considerar a aula como aula dada. ! ! c) Caso o atraso tenha sido do professor, a aula é dada até o horário previsto para o seu término e o tempo faltante é reposto em dia e horário a serem combinados entre estudante e professor. ! versão atualizada em maio de 2015 2/2 CANCELAMENTOS ! 7) É considerado cancelamento toda e qualquer alteração do horário fixo de aula. O eventual cancelamento de aula deve ser feito com 24h de antecedência: ! a) Caso o estudante NÃO cancele a aula dentro do prazo de 24h, a mesma é considerada como aula dada. ! b) Caso o professor NÃO cancele a aula dentro do prazo de 24h, o estudante tem direito, além da aula de reposição, a uma aula de compensação referente a aula cancelada. ! ! REPOSIÇÕES e COMPENSAÇÕES ! 8) A aula de reposição deve ser feita dentro do prazo de 30 dias. Passado esse período, a mesma é considerada como aula dada. ! 9) Aulas de reposição e aulas de compensação devem ser feitas dentro da disponibilidade oferecida pelo respectivo Plano de Serviço e não podem ser canceladas. ! 10) Aulas de reposição e aulas de compensação não podem ser descontadas do valor do próximo pagamento. ! ! CASOS EXTRAORDINÁRIOS ! 11) Aula cancelada com menos de 24h de antecedência por motivo de doença (do estudante ou do professor) segue os mesmos critérios de uma aula cancelada com 24h de antecedência. ! 12) Aula cancelada ou interrompida por falhas de responsabilidade dos sistemas envolvidos (fornecedora de energia elétrica; provedora de conexão de internet; serviços de mensagem instantânea, voz e vídeo; aparelhos e equipamentos das respectivas empresas) tem seu ônus repartido igualmente entre o estudante e a empresa, a ser pago e/ou recebido em forma de aula. ! ! FÉRIAS ! 13) Os períodos de férias podem ocorrer 1) durante a segunda quinzena do mês de julho e 2) entre a segunda quinzena de dezembro e a primeira quinzena de janeiro. ! 14) No período de férias, o pagamento ocorre normalmente. ! 15) As aulas referentes a esses períodos são repostas nas semanas anteriores e posteriores `as férias. versão atualizada em maio de 2015