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PAGAMENTOS
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CONTRATO DE AULAS DE IDIOMA
1) O pagamento é antecipado, ou seja, referente às aulas a serem dadas até a data de
vencimento no mês subsequente, sempre relativo ao tipo de Plano de Serviço escolhido.
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2) O pagamento é feito mensalmente em data de vencimento fixa através dos meios
disponibilizados pela empresa.
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3) Caso não haja aviso por parte do/da estudante, o não pagamento implica em interrupção das
aulas a partir do sétimo dia corrido após a data de vencimento.
a)
A interrupção das aulas pelo período de um mês implica em nova matrícula.
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AGENDAMENTOS
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4) Ao efetuar o primeiro pagamento e combinar com o professor horário(s) do dia e dia(s) da
semana para ter aula(s), o estudante está reservando seu horário fixo; ou suas aulas fixas.
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5) O agendamento de aulas fora do horário fixo é de responsabilidade do estudante e está
sujeito a disponibilidade e a aprovação do professor.
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ATRASOS
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6) Em eventuais atrasos para as aulas:
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a)
Caso o atraso tenha sido do estudante, a aula é dada até o horário previsto para seu
término sem reposição do tempo já decorrido.
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b) É dever do professor aguardar pela participação do estudante até 30 minutos após o
começo da aula. Passado esse prazo é direito do professor considerar a aula como aula dada.
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c) Caso o atraso tenha sido do professor, a aula é dada até o horário previsto para o seu
término e o tempo faltante é reposto em dia e horário a serem combinados entre estudante e
professor.
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versão atualizada em maio de 2015
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CANCELAMENTOS
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7) É considerado cancelamento toda e qualquer alteração do horário fixo de aula. O eventual
cancelamento de aula deve ser feito com 24h de antecedência:
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a) Caso o estudante NÃO cancele a aula dentro do prazo de 24h, a mesma é considerada
como aula dada.
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b) Caso o professor NÃO cancele a aula dentro do prazo de 24h, o estudante tem direito,
além da aula de reposição, a uma aula de compensação referente a aula cancelada.
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REPOSIÇÕES e COMPENSAÇÕES
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8) A aula de reposição deve ser feita dentro do prazo de 30 dias. Passado esse período, a mesma
é considerada como aula dada.
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9) Aulas de reposição e aulas de compensação devem ser feitas dentro da disponibilidade
oferecida pelo respectivo Plano de Serviço e não podem ser canceladas.
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10) Aulas de reposição e aulas de compensação não podem ser descontadas do valor do
próximo pagamento.
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CASOS EXTRAORDINÁRIOS
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11) Aula cancelada com menos de 24h de antecedência por motivo de doença (do estudante ou
do professor) segue os mesmos critérios de uma aula cancelada com 24h de antecedência.
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12) Aula cancelada ou interrompida por falhas de responsabilidade dos sistemas envolvidos
(fornecedora de energia elétrica; provedora de conexão de internet; serviços de mensagem
instantânea, voz e vídeo; aparelhos e equipamentos das respectivas empresas) tem seu ônus
repartido igualmente entre o estudante e a empresa, a ser pago e/ou recebido em forma de aula.
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FÉRIAS
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13) Os períodos de férias podem ocorrer 1) durante a segunda quinzena do mês de julho e 2)
entre a segunda quinzena de dezembro e a primeira quinzena de janeiro.
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14) No período de férias, o pagamento ocorre normalmente.
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15) As aulas referentes a esses períodos são repostas nas semanas anteriores e posteriores `as
férias.
versão atualizada em maio de 2015
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