Serviços de Biblioteca e Documentação da Faculdade de Direito de Sorocaba A Biblioteca da Faculdade de Direito de Sorocaba tem como função planejar, coordenar, executar e controlar suas atividades, disponibilização dos acervos bibliográficos, estabelecer políticas de disseminação, de processamento técnico e de recuperação da informação e de desenvolvimento dos acervos, estabelecer diretrizes de funcionamento específico da biblioteca e dos serviços nela oferecidos, de acordo com as normas gerais de funcionamento registradas no regulamento interno; e propor programas e projetos técnicos. A informação, mais do que nunca, tornou-se indispensável para o contínuo progresso da humanidade, mas, mais importante do que o simples acesso a ela é a velocidade com que é obtida. Assim, a biblioteca, ao se modernizar acompanhando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, passa a representar um dos mais importantes meios de acesso rápido ao conhecimento disponibilizado, indispensável para oferecer os melhores serviços aos seus usuários. Acervo O acervo é organizado de acordo com a Classificação Decimal Universal (CDU). Composto por material bibliográfico e audiovisual: • Bibliográfico: livros, periódicos (jornais e revistas), boletim informativo, teses, dissertações e trabalhos de conclusão de cursos. • Audiovisual: CD-Rom O Programa de Informatização do acervo da biblioteca é o Sophia Inscrição • Poderão inscrever-se como usuários da biblioteca, com direito a empréstimo, alunos da graduação, extensão universitária, especialização lato sensu, professores, assistentes de professores e funcionários da Faculdade de Direito de Sorocaba, usuários especiais e autoridades da cidade. • A obtenção do cartão do usuário depende do preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, a entrega de uma foto 3x4 e no caso de usuários especiais e autoridades será necessário a apresentação do comprovante de endereço. O Cartão do usuário é de uso pessoal e intransferível Serviços • Empréstimo domiciliar • Consulta local • Orientação aos usuários • Levantamento bibliográfico • O Programa de Comutação Bibliográfica (COMUT) é um serviço oferecido pela biblioteca que visa dar acesso à informação existente nas principais bibliotecas nacionais. Através do COMUT é possível obter cópia de documentos não encontrados no Sistema da biblioteca da FADI. Para usar a comutação bibliográfica é necessário ter a referência bibliográfica do documento. • Orientação de normalização • Pesquisa bibliográfica em Cd-rom (banco de dados) • Pesquisa via Internet Serviços disponíveis pela Internet • Consulta ao catálogo • Reserva • Renovação Consulta • A biblioteca é franqueada à sociedade em geral, para consulta local. • As consultas no recinto da biblioteca, o acesso ao material somente será autorizado com a apresentação do cartão do usuário ou de um documento pessoal. Empréstimo O empréstimo de livros é permitido aos alunos da graduação, extensão universitária, especialização Lato Sensu, professor, assistente de professor, funcionários, usuário especial e autoridades. Não estarão disponíveis ao empréstimo em domicílio: • obras de referência; • obras raras ou valiosas; • publicações periódicas; • material especial. Quantidades e prazos máximos a seguir estipulados, de acordo com sua classificação na tabela. Código Tipo de Usuário Itens Por Prazo de Usuário Usuário Empréstimo GRA Graduação 4 10 EGR Especial Graduação 7 10 UES Usuário Especial 4 10 EXU Extensão Universitária 4 10 ELS Especialização Lato Sensu 7 10 FUN Funcionário 4 10 PRO Professor 10 30 ASS Assistente de Professor 10 15 AUT Autoridade 4 10 • O usuário poderá renovar o empréstimo das obras, pessoalmente ou eletronicamente. • O prazo de empréstimo poderá ser renovado desde que não haja reserva por parte de outro usuário. • A renovação de empréstimo poderá ser feita duas vezes quando o usuário comparecer pessoalmente, desde que, no dia da renovação, seja o material apresentado na biblioteca e que não haja reserva por parte de outro usuário. Após a segunda reserva o livro ficará retido por 24 horas na biblioteca. • A renovação de empréstimo via eletrônica poderá ser feita apenas duas vezes, desde que não haja reserva pendente. Após a segunda reserva o livro ficará retido por 24 horas na biblioteca. • A renovação de empréstimo de obra a ser feita eletronicamente deverá obedecer ao prazo de pelo menos um dia antes da data do vencimento, para que, em caso de erro ou falha no sistema eletrônico, aja tempo hábil de se fazer a renovação pessoalmente na biblioteca, cuja responsabilidade será tão somente do usuário. Em caso de não devolução no prazo previsto, serão aplicadas as penalidades previstas no art. 19 do regulamento. Atraso na Devolução • A não devolução no prazo implicará na cobrança de multa de R$ 3,00 (três reais) por dia de atraso e por volume. • Quando se tratar de obra reservada, que venha a ser retirada indevidamente, sem autorização expressa da bibliotecária, a multa será aplicada à razão de R$ 6,00 (seis reais) por dia e por volume. • A obra de Reserva Especial, autorizada sua retirada, mas devolvida com excesso de prazo, implicará na cobrança de multa de R$ 6,00 (seis reais) por dia de atraso e por volume. • Na incidência em 3 (três) atrasos, consecutivos ou não, aplicar-se-á a pena de suspensão por 10 (dez) dias do direito de empréstimo, independentemente do pagamento das multas aplicadas. Na reincidência desta penalidade, o prazo de suspensão será de 20 (vinte) dias. • Ficará impedido de obter novos empréstimos e renovações o usuário que, eventualmente, mantenha consigo material retirado anteriormente e que já deveria ter sido devolvido à biblioteca e estiver em débito com o pagamento de multas anteriores. Extravio de Material Emprestado • Uma vez danificado ou extraviado qualquer volume em poder do usuário, deverá este, obrigatoriamente, substituí-lo ou indenizar a biblioteca em valor igual ao preço vigente no mercado. • A reposição da obra esgotada será feita por uma obra indicada pela Biblioteca. Proibições nas Dependências da Biblioteca • Não é permitida reprodução de material bibliográfico na biblioteca, de acordo com a Lei n. 9.610 de 19 de fevereiro de 1988; • Não fumar; • Não consumir bebidas e alimentos; • Não utilizar telefones celulares; Horário de Funcionamento • Período Letivo 8h às 11h e 45min e das 13h às 21e 45min (segunda à sexta-feira) 8h às 11h e 45min (sábado)