Pontifícia Universidade Católica do Paraná Pró-Reitoria Administrativa e de Desenvolvimento Diretoria de Orçamento e Finanças SIGA – Bolsas e Financiamentos Aditamento do FIES – Últimas Notícias Por causa da alta demanda no sistema do FIES do governo federal, o Ministério da Educação e o FNDE anunciaram a prorrogação do prazo de renovação de contratos já vigentes. Após essa decisão, os estudantes que já tinham contrato do Fies antes de 2015 terão até o dia 29 de maio para efetuar alterações como renovação do contrato, transferência de curso ou instituição, dilatação do prazo de uso do financiamento e renovação da suspensão do financiamento. Salientamos que mesmo com a prorrogação do prazo, o SISFIES continua instável e o processo para aditamentos está lento. Sugere-se acessar o sistema em horários alternativos para conseguir concluir seu aditamento. Os aditamentos devem ser feitos diretamente por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies). Algumas perguntas e respostas quanto a renovação do FIES: Aditamento: • Quais os prazos estipulados para o FIES no primeiro semestre de 2015? Até o ano passado, as renovações do Fies eram feitas durante todo o semestre. A partir de 2015, isso foi alterado pelo FNDE. Em janeiro, o governo estipulou o prazo para que os estudantes fizessem as alterações nos contratos de financiamento até o dia 30 de abril. E prorrogaram até 29 de maio de 2015. • Como o estudante deve proceder com o aditamento de renovação semestral? O aditamento de renovação semestral dos contratos de financiamento, simplificados e não simplificados, deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), mediante solicitação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) e confirmação eletrônica pelo estudante financiado. A PUCPR inicia os aditamentos semestralmente após o prazo de término dos ajustes acadêmicos conforme prazo estipulado no calendário acadêmico. Após a solicitação do aditamento pela CPSA, o estudante deverá verificar se as informações inseridas no SisFIES estão corretas e: I — em caso positivo, confirmar a solicitação de aditamento em até 10 (dez) dias contados a partir da data da conclusão da solicitação e, em seguida, comparecer à CPSA para retirar uma via do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), devidamente assinada pelo presidente ou vice—presidente da Comissão; Pontifícia Universidade Católica do Paraná Pró-Reitoria Administrativa e de Desenvolvimento Diretoria de Orçamento e Finanças SIGA – Bolsas e Financiamentos II — em caso negativo, rejeitar a solicitação de aditamento e entrar em contato com CPSA para sanar as incorreções e solicitar o reinicio do processo de aditamento. Em se tratando a solicitação de aditamento não simplificado, o estudante, após assinar o DRM, deverá dirigir—se ao Agente Financeiro, acompanhado do seu representante legal e dos fiadores, quando for o caso, para formalizar o aditamento ao contrato de financiamento em até 10 (dez) dias contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subseqüente à data da confirmação da solicitação de aditamento. • O que é aditamento simplificado e aditamento não simplificado? Aditamento simplificado ocorre quando não há alteração de cláusulas contratuais do financiamento do estudante. Já o aditamento não simplificado ocorre quando há alguma alteração das cláusulas contratuais do financiamento do estudante. Lembrando que o Agente Operador do FIES poderá incluir e/ou alterar as hipóteses de aditamentos simplificados e não simplificados. • Quando finalizo o aditamento no SISFIES recebo um SMS de confirmação? Sim. O SISFIES está encaminhando automaticamente aos alunos um e-mail e um SMS de confirmação do aditamento. Com este código validador encaminhado ao celular o estudante consegue finalizar seu aditamento. • A senha do Fies não chegou no meu celular. O que fazer? O sistema do Fies agora está pedindo a confirmação dos dados e enviando a senha, através de SMS para o celular cadastrado. Algumas vezes a senha não chega no celular. Por isso o estudante tem que manter seus dados cadastrais atualizados, tanto no SISFIES como no Portal do Aluno da PUCPR. Caso mesmo após a atualização dos dados cadastrais no SisFIES o aluno não receba o código deverá entrar em contato com a central de atendimento do MEC telefone: 0800 616161. • Posso trocar de fiador no aditamento? Sim. Porém ficará a critério do agente financeiro a análise do cadastro do novo fiador. Lembre-se que o fiador não pode ter restrição cadastral. O fiador deverá possuir renda de duas vezes o valor da mensalidade, levando em conta o percentual financiado. • Meu fiador se casou, preciso comunicar ao agente financeiro? Sim. No aditamento posterior ao casamento deverá ser feita a alteração. O cônjuge do fiador obrigatoriamente terá de assinar o aditivo. Caso o cônjuge se recuse a assinar você terá de providenciar um novo fiador. Pontifícia Universidade Católica do Paraná Pró-Reitoria Administrativa e de Desenvolvimento Diretoria de Orçamento e Finanças SIGA – Bolsas e Financiamentos • Assinei meu contrato com a garantia de fiança convencional, mas agora quero mudar para o Fundo garantidor, posso mudar? Não. Depois da assinatura do contrato não pode ser feita a mudança do tipo de garantia. • Perdi o prazo do aditamento neste semestre, posso aditar os dois no próximo semestre? Não. Terá de fazer a Suspensão do semestre não aditado para poder fazer o aditamento do semestre seguinte. O semestre não aditado, e que tenha sido cursado, terá de ser pago de forma integral para a IES. • A minha mensalidade aumentou e a renda do meu fiador não, tenho de providenciar mais um fiador? Sim. Caso o fiador não tenha a renda de 2 (duas) vezes o valor da mensalidade é possível adicionar mais 1(um) fiador para complementar a renda do primeiro. • Já possuo dois fiadores e a renda deles agora é insuficiente para fazer o aditamento, posso acrescentar um terceiro fiador? Não. O Fies permite no máximo 2(dois) fiadores. • Meu fiador agora está com restrição cadastral, preciso trocar de fiador? O Fiador deverá regularizar a pendência dentro do prazo, para poder continuar a ser o fiador, caso contrário você terá de mudar o fiador junto a instituição financeira. • O percentual do financiamento poderá ser aumentado? Somente o estudante bolsista parcial do ProUni poderá elevar o percentual de financiamento do FIES quando do aditamento de renovação semestral, desde que a bolsa do ProUni seja no mesmo curso e IES onde possuí o financiamento estudantil. Pontifícia Universidade Católica do Paraná Pró-Reitoria Administrativa e de Desenvolvimento Diretoria de Orçamento e Finanças SIGA – Bolsas e Financiamentos Dilatação: • O que é a dilatação de prazo de utilização do financiamento? A dilatação é o aumento do prazo de utilização do financiamento por até 2 (dois) semestres consecutivos, devendo ser realizado semestralmente, caso o estudante não tenha concluído o curso até o último semestre do financiamento. • Como e quando solicitar a dilatação de prazo de utilização do financiamento? A solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento será realizada pelo estudante, por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), dentro do prazo estabelecido pelo MEC, neste caso o prazo final é 29 de maio de 2015. O prazo padrão exigido pelo MEC é até o terceiro mês do semestre, excepcionalmente neste houve a prorrogação. Após a solicitação no sistema, o pedido precisa ser validado pela Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação (CPSA) da instituição de ensino superior em até 5 (cinco) dias e, em seguida, o estudante deverá efetuar o aditamento de renovação do financiamento para o semestre dilatado. Transferência: • É possível solicitar transferência de instituição e/ou curso durante o período de dilatação de financiamento? Durante o período de dilatação do financiamento, a realização de transferência somente poderá ocorrer quando destinar—se à mudança de instituição de ensino para conclusão do curso financiado e desde que a quantidade de semestres a cursar na instituição de destino não ultrapasse o prazo máximo permitido para dilatação. • Qual o período da transferência integral de curso? O estudante poderá transferir de curso uma única vez na mesma instituição de ensino, desde que o período transcorrido entre o mês de início da utilização do financiamento e o mês de desligamento do estudante do curso de origem não seja superior a 18 (dezoito) meses. • Qual o período da transferência integral de IES? O estudante poderá transferir de instituição de ensino uma única vez a cada semestre, não sendo, neste caso, para fins do FIES, considerado transferência de curso. A transferência integral de instituição de ensino poderá ser realizada pelo estudante, por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), dentro do prazo estabelecido pelo MEC, neste caso o prazo final é 29 de maio de 2015. O prazo padrão exigido pelo MEC é até o terceiro mês do semestre, excepcionalmente neste houve a prorrogação. Pontifícia Universidade Católica do Paraná Pró-Reitoria Administrativa e de Desenvolvimento Diretoria de Orçamento e Finanças SIGA – Bolsas e Financiamentos • A transferência pode ser feita de forma parcial? Não. A transferência só poderá ser feita de forma integral (todo o semestre) a partir do semestre posterior ao da Contratação ou do Aditamento. • Após fazer a transferência o que eu tenho de fazer? Você terá de fazer o aditamento de renovação semestral, caso vá estudar, ou a suspensão do semestre, caso não vá estudar no semestre. Atenção: Se fizer o aditamento ou suspensão do semestre, só poderá fazer a transferência no semestre seguinte. • Meu curso atual tem uma quantidade menor de semestres do que o que pretendo me transferir. É possível fazer a transferência? Sim. Não haverá problema na transferência, porém caso precise, poderá fazer dilatação do prazo ao final do prazo regular do novo curso, limitado a dois semestres. • A IES de destino é obrigada a aceitar a minha transferência? Não. De acordo com a Cláusula décima sétima do contrato Fies, em seu parágrafo segundo: É facultado à IES de destino, aceitar o (a) FINANCIADO (A) na qualidade de beneficiário do FIES. Suspensão: • Se eu deixar de aditar um semestre eu perco o Fies? Não. O estudante pode ficar com o Fies suspenso por até 2 semestres consecutivos. Devendo o aluno realizar todo o procedimento de suspensão no SisFIES e na instituição de ensino. • Eu fiz a suspensão por 1(um) semestre e aditei no semestre seguinte, posso fazer a suspensão novamente por mais um semestre posteriormente? Não. A suspensão só pode ser feita por até 2 (dois) semestres consecutivos. • O que é a suspensão temporária do contrato de financiamento estudantil? É a suspensão temporária da utilização do financiamento mantida a duração regular do curso para fins de cálculo do prazo de amortização do financiamento. Pontifícia Universidade Católica do Paraná Pró-Reitoria Administrativa e de Desenvolvimento Diretoria de Orçamento e Finanças SIGA – Bolsas e Financiamentos • Quando o estudante poderá solicitar a suspensão temporária da utilização do financiamento? A suspensão temporária da utilização do financiamento deverá ser solicitada pelo estudante, por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), dentro dos prazos estabelecidos pelo MEC. • Fiz o trancamento do meu curso na faculdade, preciso fazer a Suspensão? Sim. É obrigatório fazer a Suspensão. A suspensão é feita online, sem a necessidade de ir ao banco. • Fiz o aditamento do semestre e pretendo agora fazer a suspensão deste mesmo semestre, é possível? Sim. Porém a suspensão parcial só valerá a partir do mês seguinte ao da assinatura da Suspensão, devendo ser solicitada dentro dos prazos estabelecidos pelo MEC. • Estudei por alguns meses e passou do prazo de fazer o aditamento do semestre, como proceder neste caso? Neste caso, você terá de fazer a Suspensão de todo o semestre. Mas lembre-se, nenhum valor será repassado à faculdade. Então você terá de arcar com o valor integral dos meses em que estudou. • Estou com o Fies suspenso, preciso pagar as parcelas trimestrais deste semestre? Sim. As parcelas trimestrais têm relação com o valor já liberado, com a dívida, e independem de que o estudante esteja ou não estudando naquele semestre. É pago uma parte dos juros, limitado a no máximo, R$ 50,00. • Fiz a suspensão no semestre passado e quero retornar neste semestre, o que devo fazer? Simplesmente faça a matrícula e peça para que a CPSA inicie o seu aditamento de renovação, depois valide o aditamento, que poderá ser Simplificado ou Não Simplificado.