Fiscalização - Perguntas frequentes - IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Natu 1- É possível legalizar um pássaro sem anilha? Não. A inexistência de anilha e documentação que comprove a origem do animal significa que ele foi capturado na natureza. Assim, a pessoa que o adquiriu está contribuindo com o tráfico de animais silvestres. Quem possui o animal sem anilha está sujeito a sanções administrativas e penais. No caso, apreensão do animal e multa de R$500,00 ou R$ 5.000,00 por indivíduo como sanção administrativa e detenção de seis meses a um ano e multa na esfera penal. Todavia, a entrega espontânea ao órgão ambiental isenta a pessoa das sanções administrativas. 2- É possível legalizar um animal comprado de criador sem autorização do IBAMA? Não. Ao comprar um animal oriundo de criadouro sem autorização, a pessoa estará contribuindo com o tráfico de animais silvestres. Como o animal não possui origem, não é possível legalizar aquilo que se inicia ilegal, ou seja, no crime. Por equiparação seria como se alguém buscasse "legalizar" um carro que foi roubado. Sua origem é ilícita. A inexistência de anilha e documentação comprova que o animal foi capturado na natureza. Quem possui o animal está sujeito a sanções administrativas e penais. No caso, apreensão do animal e multa de R$ 500,00 ou R$ 5.000,00 por indivíduo como sanção administrativa e detenção de seis meses a um ano e multa na esfera penal. Todavia, a entrega espontânea ao órgão ambiental isenta a pessoa das sanções administrativas. 3- Como devo proceder caso eu seja multado pelo IBAMA? O cidadão autuado é sempre orientado pelo Agente Ambiental Federal autuante quanto aos direitos e deveres. De uma forma resumida o cidadão tem o direito de prestar sua defesa por escrito no IBAMA da região dentro do prazo de 20 dias a contar da autuação. O pagamento da multa dentro do prazo implica em desconto de 30% sobre seu valor. A defesa deverá ser realizada por escrito e protocolada em uma unidade do IBAMA até o prazo indicado na defesa. No documento da defesa o autuado deverá indicar o número do auto de infração lavrado. 4- Como eu posso fazer uma denúncia para a fiscalização do IBAMA? As denúncias devem ser feitas pela Linha Verde, telefone 0800-61-8080, pelo e-mail [email protected] ou pelo site http://www.ibama.gov.br/servicos/a-linha-verde 5- Que tipo de denúncias são atendidas pelo IBAMA? Com a aprovação da Lei Complementar n° 140/11, o IBAMA passou a priorizar denúncias em áreas de interesse da União como: 1/2 Fiscalização - Perguntas frequentes - IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Natur - Empreendimentos localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; - Empreendimentos situados no mar territorial; - Empreendimentos situados na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; - Terras Indígenas; - Unidades de Conservação instituídas pela União; - Empreendimentos que abranjam dois ou mais Estados; - Portos, aeroportos internacionais e fronteiras; - Áreas e empreendimentos de caráter militar; - Empreendimentos relativos a material radioativo ou que utilizem energia nuclear; - Tráfico de animais; - Importação, exportação e contrabando de produtos perigosos (agrotóxicos, substâncias que destroem a camada de ozônio, mercúrio metálico - substâncias presentes nos protocolos e convenções nos quais o Brasil é signatário); - Organismos geneticamente modificados; - Acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado (biopirataria). Denúncias que não se enquadram nos assuntos de interesse da União, deverão ser feitas aos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente. 2/2