Fiscalização - Perguntas frequentes - IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Natu
1- É possível legalizar um pássaro sem anilha?
Não. A inexistência de anilha e documentação que comprove a origem do animal significa que
ele foi capturado na natureza. Assim, a pessoa que o adquiriu está contribuindo com o tráfico
de animais silvestres. Quem possui o animal sem anilha está sujeito a sanções administrativas
e penais. No caso, apreensão do animal e multa de R$500,00 ou R$ 5.000,00 por indivíduo
como sanção administrativa e detenção de seis meses a um ano e multa na esfera penal.
Todavia, a entrega espontânea ao órgão ambiental isenta a pessoa das sanções
administrativas.
2- É possível legalizar um animal comprado de criador sem autorização do IBAMA?
Não. Ao comprar um animal oriundo de criadouro sem autorização, a pessoa estará
contribuindo com o tráfico de animais silvestres. Como o animal não possui origem, não é
possível legalizar aquilo que se inicia ilegal, ou seja, no crime. Por equiparação seria como se
alguém buscasse "legalizar" um carro que foi roubado. Sua origem é ilícita. A inexistência de
anilha e documentação comprova que o animal foi capturado na natureza. Quem possui o
animal está sujeito a sanções administrativas e penais. No caso, apreensão do animal e multa
de R$ 500,00 ou R$ 5.000,00 por indivíduo como sanção administrativa e detenção de seis
meses a um ano e multa na esfera penal. Todavia, a entrega espontânea ao órgão ambiental
isenta a pessoa das sanções administrativas.
3- Como devo proceder caso eu seja multado pelo IBAMA?
O cidadão autuado é sempre orientado pelo Agente Ambiental Federal autuante quanto aos
direitos e deveres. De uma forma resumida o cidadão tem o direito de prestar sua defesa por
escrito no IBAMA da região dentro do prazo de 20 dias a contar da autuação. O pagamento da
multa dentro do prazo implica em desconto de 30% sobre seu valor. A defesa deverá ser
realizada por escrito e protocolada em uma unidade do IBAMA até o prazo indicado na defesa.
No documento da defesa o autuado deverá indicar o número do auto de infração lavrado.
4- Como eu posso fazer uma denúncia para a fiscalização do IBAMA?
As denúncias devem ser feitas pela Linha Verde, telefone 0800-61-8080, pelo e-mail
[email protected] ou pelo site http://www.ibama.gov.br/servicos/a-linha-verde
5- Que tipo de denúncias são atendidas pelo IBAMA?
Com a aprovação da Lei Complementar n° 140/11, o IBAMA passou a priorizar denúncias em
áreas de interesse da União como:
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- Empreendimentos localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país
limítrofe;
- Empreendimentos situados no mar territorial; - Empreendimentos situados na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; - Terras Indígenas; - Unidades de Conservação instituídas pela União; - Empreendimentos que abranjam dois ou mais Estados; - Portos, aeroportos internacionais e fronteiras;
- Áreas e empreendimentos de caráter militar; - Empreendimentos relativos a material radioativo ou que utilizem energia nuclear;
- Tráfico de animais;
- Importação, exportação e contrabando de produtos perigosos (agrotóxicos, substâncias
que destroem a camada de ozônio, mercúrio metálico - substâncias presentes nos protocolos e
convenções nos quais o Brasil é signatário);
- Organismos geneticamente modificados;
- Acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado (biopirataria).
Denúncias que não se enquadram nos assuntos de interesse da União, deverão ser feitas aos
Órgãos Estaduais de Meio Ambiente.
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