Informações Gerais
REGULAMENTO – MBA EM GESTÃO DE CRÉDITO
DESTE REGULAMENTO
O Regulamento de Pós-Graduação da Fundação Getulio Vargas é um instrumento normativo,
destinado ao corpo discente, que descreve os padrões de qualidade dos processos acadêmicos e
administrativos necessários a sua oferta.
DA ADMISSÃO E MATRÍCULA
Art. 1º Só poderão participar do processo seletivo os candidatos portadores de Diploma de Ensino
Superior, oriundos de cursos reconhecidos no MEC, ou de IES estrangeiras.
Não serão aceitas inscrições de portadores de certificado de cursos sequenciais na
modalidade “complementação de estudos”.
II. Os diplomas estrangeiros deverão ser acompanhados de histórico escolar, ambos com
tradução juramentada anexada.
III. Compete à Secretaria Acadêmica verificar, no ato da matrícula, a documentação
comprobatória da titulação do candidato ao curso.
I.
Art. 2º A FGV realiza, obrigatoriamente, processos de seleção em suas turmas de Pós-Graduação.
Para o caso deste curso, o Banco do Brasil deverá conduzir a seleção considerando os objetivos do
curso, o perfil do público-alvo, o número de candidatos e as características do curso, juntamente com
a Fundação Getulio Vargas.
Art. 3º As alternativas para o processo seletivo deverão ser acordadas entre a Fundação Getulio
Vargas e a empresa contratante com antecedência mínima de 45 dias antes da previsão de início do
curso.
§ 1º. Dentre as alternativas para o processo seletivo para o MBA em Gestão de Crédito, optou-se por:
Provas objetivas: 6 (seis) questões lógico-interpretativas e 6 (seis) questões lógicomatemáticas. Duração das provas: 1 hora cada.
Art. 4º Para ingressar na turma, o candidato deverá entregar na data definida a seguinte
documentação:
I.
formulário de matrícula preenchido;
II. cópia autenticada do Diploma de Ensino Superior;
III. comprovação de vínculo empregatício com empresa contratante;
IV. cópia simples do documento de identidade;
V. cópia simples do documento do CPF;
VI. 2 (duas) fotos 3x4;
VII. currículo resumido;
VIII. cópia do comprovante de residência;
IX. autorização de matrícula (gerada pelo aplicativo pessoal – 43-39).
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§ 1º O aluno assinará, em campo próprio de seu formulário de matrícula, um termo de
responsabilidade sobre a veracidade de toda a documentação por ele apresentada.
§ 2º Caso o candidato ainda não disponha, no ato de seu cadastro na FGV, de Diploma de Ensino
Superior, poderá apresentar Declaração de Conclusão de Curso, emitida pela Instituição de Ensino
Superior onde o curso foi realizado.
I.
No caso definido no caput deste parágrafo, o aluno assinará, em campo apropriado do
formulário de matrícula, a declaração de compromisso, onde se compromete a
apresentar o Diploma de Ensino Superior até a data de encerramento do curso, como
condição indispensável para o recebimento do certificado de conclusão do curso de
especialização.
Art. 5º Uma vez selecionado para integrar a turma, o candidato deverá formalizar seu cadastro
mediante a assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, quando for o caso.
§ 1º O ingresso de um aluno em um curso já iniciado só poderá ocorrer até a data de início da 2ª
disciplina, ficando o aluno ciente de que a data de início da turma será mantida como ponto de
partida para a contagem do prazo estipulado para a conclusão das obrigações acadêmicas com o
curso.
Art. 6º No ato de cadastro, deverá ser entregue ao candidato e por ele assinado, documento relativo
ao recebimento da cópia do Manual do Aluno, do Código de Conduta e deste Regulamento.
Art. 7º Não será permitida a solicitação de isenção nem o aproveitamento de disciplinas
anteriormente realizadas em curso concluído na FGV ou em qualquer outra instituição de ensino.
Art. 8º Não será permitido o ingresso de alunos ouvintes na turma.
DA FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO – DISCIPLINAS PRESENCIAIS
Art. 9º O aluno deverá cursar com assiduidade e ser aprovado, obrigatoriamente, em todas as
disciplinas do curso, para ter direito à certificação.
Art. 10 A frequência mínima total exigida para aprovação, em disciplinas presenciais, será de 75%
(setenta e cinco por cento) das aulas, sem a qual o aluno será reprovado por faltas e não poderá
realizar as provas e os trabalhos desta disciplina.
§ 1º As ausências por doenças e viagens profissionais estão incluídas no percentual admissível de
ausências.
§ 2º O aluno só poderá cursar a disciplina presencial em sua turma e em seu polo de origem. Em
nenhuma hipótese, será permitida a reposição de aulas presenciais em outras turmas presenciais.
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§ 3º Caso o aluno seja reprovado por faltas poderá cursar novamente a(s) disciplina(s) em questão
(cumprimento de disciplinas) em outra turma que não seja contratada pelo Banco do Brasil,
devendo arcar com o ônus financeiro relativo ao pagamento das mesmas, sem desrespeito ao
prazo previsto neste Regulamento para conclusão de toda e qualquer obrigação acadêmica. O
cumprimento da disciplina presencial deverá acontecer numa disciplina on-line.
§ 4º A disciplina a ser cumprida deverá seguir os seguintes critérios:
I.
II.
ter a carga horária e o conteúdo equivalente à disciplina que não foi cursada;
fazer parte de um curso com o mesmo nível da turma que o aluno foi originalmente
matriculado, como os exemplos a seguir:
a. A disciplina de um curso de pós-graduação lato sensu (especialização) só pode ser
cumprida em cursos de pós-graduação lato sensu (especialização).
b. A disciplina de um curso de aperfeiçoamento só pode ser cumprida em cursos de
aperfeiçoamento.
§ 5º Se a disciplina a ser cumprida não for oferecida dentro do prazo de 48 (quarenta e oito)
meses da data do início do curso, a FGV deverá indicar outra disciplina a fim de complementar a
carga horária do curso fechado para o Banco do Brasil.
Art. 11 Para ser aprovado em uma determinada disciplina presencial, o aluno deve obter, no mínimo,
média 7,0 (sete) nas avaliações realizadas.
§ 1º A prova é obrigatória, discursiva, individual e sem consulta.
§ 2º Trabalhos, opcionais na composição da nota final, poderão ser em grupo ou individuais e não
deverão ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor total da nota final da disciplina.
§ 3º É proibida a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos durante a prova. Estará
sumariamente reprovado na disciplina o aluno que:
I.
utilizar de meios ilícitos para realização das provas;
II. for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro
aluno;
III. descumprir as instruções passadas pelo aplicador de prova;
IV. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido.
Art. 12 O aluno pode solicitar vista ou revisão das notas obtidas em provas e trabalhos por
intermédio de requerimento, em até 15 (quinze) dias após o recebimento das referidas provas ou
trabalhos.
Parágrafo único – O requerimento de solicitação de revisão de prova deverá vir com:
a. clara indicação, devidamente fundamentada, das questões a serem revistas;
b. se for o caso, documento comprobatório de sua justificativa.
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Art. 13 Apenas em caso de ausência justificada por enfermidade ou por viagem a serviço, o aluno
terá direito, em uma única oportunidade, à segunda chamada de prova.
§ 1º A prova de segunda chamada é constituída por uma prova discursiva e individual a ser
realizada em data, hora e local divulgados pela Fundação Getulio Vargas no prazo máximo de 15
(quinze) dias, contados a partir da data da primeira prova.
I. A ausência do aluno, nessa segunda chamada, equivalerá à atribuição de grau 0 (zero).
§ 2º A nota da prova de segunda chamada deverá compor a média final da disciplina,
obedecendo ao mesmo critério e recebendo o mesmo peso atribuído à prova que ela substituiu.
Art. 14 Ao aluno que obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) e inferior a 7,0 (sete) em uma
disciplina, mesmo na segunda chamada, será facultado o direito de realizar outra avaliação,
denominada Verificação Suplementar – em uma única oportunidade, em data, hora e local marcados
pela Fundação Getulio Vargas, em até 60 (sessenta) dias após a divulgação das notas da disciplina. A
nota da Verificação Suplementar substituirá integralmente, dessa forma, a média anterior.
§ 1º O aluno que não obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) estará automaticamente
reprovado na disciplina e não terá direito a realizar a prova de Verificação Suplementar. Nesse
caso, o aluno deve cursar a disciplina novamente, no formato on-line, dentro do prazo máximo de
48 (quarenta e oito) meses após a data do início do curso de origem, arcando, porém, com o ônus
financeiro da disciplina reposta.
Obs.: A disciplina a ser cumprida deverá seguir os mesmos critérios estabelecidos no Art. 10, § 4º e § 5º,
deste Regulamento.
§ 2° A nota máxima da Verificação Suplementar a ser lançada no histórico escolar será 7,0 (sete).
DA AVALIAÇÃO – DISCIPLINAS ON-LINE
Art. 15 O aluno deverá participar ativamente e ser aprovado, obrigatoriamente, em todas as
disciplinas do curso para ter direito à certificação.
Art. 16 A participação ativa do aluno nas disciplinas on-line será registrada nas ferramentas de
software utilizadas pelo Programa FGV Online.
Art. 17 Para ser aprovado em cada disciplina on-line, o aluno deve obter, no mínimo, média final 7,0
(sete) nas avaliações realizadas.
§ 1º Para cada disciplina on-line cursada, o aluno deverá obter uma média on-line que,
juntamente com a nota da prova presencial – PP –, irá compor a média final de cada uma delas.
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I.
II.
III.
As disciplinas preveem uma nota obtida a partir de atividades inteiramente on-line,
que equivale a 45% (quarenta e cinco por cento) da média final da disciplina, e uma
nota proveniente da prova presencial, que equivale a 55% (cinquenta e cinco por
cento) da média final da disciplina;
A média on-line – MO – será composta pelas notas obtidas nas atividades individuais –
AI –, atividades em equipe ou fóruns – AE ou Fo –, e participação nas discussões em sala
de aula e reuniões on-line – PI –, sendo computada seguindo a fórmula MO = [AI + (AE
ou Fo) + PI] / 3.
A média final – MF – de cada disciplina será calculada segundo a seguinte fórmula: MF =
(PP x 0,55) + (MO x 0,45).
§ 2º O aluno que não obtiver média on-line igual ou superior a 5,0 (cinco) estará,
automaticamente, reprovado na disciplina.
a. O aluno que sofreu reprovação poderá cursar novamente a disciplina, desde que seja
concluída dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses da data do início de
seu curso de origem, e que arque com o ônus financeiro da disciplina reposta.
b. O aluno deve se inscrever nas disciplinas que sofreu reprovação por meio da Secretaria
Acadêmica no email [email protected], ainda no período de duração do
curso ou posteriormente, resguardado o prazo previsto na alínea “a”, desde que arque
com o ônus financeiro da disciplina a ser reposta.
§ 3º No dia de realização das provas presenciais, a tolerância para o atraso do aluno será de, no
máximo, 30 minutos, não sendo permitida qualquer prorrogação no tempo de prova.
§ 4º Não será tolerado qualquer tipo de consulta não autorizada durante a realização das provas
presenciais.
a. Caso não seja respeitada essa determinação, a prova presencial será considerada nula, e
a nota atribuída será 0 (zero).
Art. 18 Ao final de cada disciplina on-line, a média final do aluno deverá ser registrada pelo
professor-tutor no ambiente virtual de aprendizagem.
§ 1º As notas e médias obtidas pelo aluno deverão ser grafadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez),
aceitando-se uma casa decimal.
§ 2º As notas e os comentários do professor-tutor ficarão à disposição do aluno, na área de
desempenho, no ambiente virtual de aprendizagem.
§ 3º As provas presenciais serão guardadas por até 30 (trinta) dias após o registro das notas.
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Art. 19 O aluno poderá solicitar, à Secretaria Acadêmica, vista ou revisão das notas obtidas em provas
presenciais, em até 15 (quinze) dias após sua divulgação.
§ 1º A vista da prova presencial será feita por meio de cópia xerográfica fornecida ao aluno.
§ 2º A solicitação de revisão da correção da prova presencial será feita mediante pagamento de
taxa equivalente a R$ 70,00 (setenta Reais), conforme tabela no anexo 1.
§ 3º A solicitação de revisão deverá ser encaminhada pelo aluno com as seguintes informações:
I.
clara indicação, devidamente fundamentada, das questões a serem revistas;
II. justificativa da solicitação feita;
III. se for o caso, documento comprobatório de sua justificativa.
§ 4º A revisão será feita por um professor-tutor diferente do que atribuiu a nota e poderá implicar
tanto aumento quanto diminuição da mesma.
Art. 20 Em caso de ausência justificada na prova de primeira chamada, o aluno terá direito a realizar
uma prova presencial de segunda chamada, previamente agendada e divulgada no cronograma do
curso.
§ 1º A prova de segunda chamada consistirá de uma prova escrita, individual, conforme a
primeira chamada.
§ 2º A nota da prova de segunda chamada comporá a média final da disciplina, obedecendo ao
mesmo critério e com o mesmo peso atribuído à prova que ela substitui.
Art. 21 Ao aluno que obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) e inferior a 7,0 (sete) em uma
disciplina, desde que tenha realizado prova presencial de 1ª ou de 2ª chamadas, será também
facultado o direito de realizar uma Verificação Suplementar, cuja nota substituirá a média anterior.
Art. 22 A Verificação Suplementar consistirá de uma prova escrita, individual, a ser realizada em data
previamente agendada e divulgada no cronograma do curso.
§ 1º O aluno que não obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) estará automaticamente
reprovado na disciplina realizada e não terá direito a nenhuma outra avaliação substitutiva da
média final.
§ 2º A nota mínima para aprovação na verificação suplementar será 7,0 (sete), e, ainda que tenha
obtido nota maior que 7,0 (sete) na Verificação Suplementar, a média final a ser lançada no
Histórico Escolar será sempre igual a 7,0 (sete).
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§ 3º Caso não tenha obtido a nota mínima na média final, se, e somente se, autorizado
previamente pelo Banco do Brasil, o aluno poderá cursar a disciplina a distância novamente,
dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses da data do início do curso de origem,
arcando com o ônus financeiro da disciplina reposta.
Obs.: A disciplina a ser cumprida deverá seguir os mesmos critérios estabelecidos no Art. 10, § 4º e § 5º,
deste Regulamento.
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO
Art. 23 O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC – é obrigatório.
Art. 24 A orientação para elaboração do TCC e sua subsequente correção serão feitas, a distância,
pelo professor-tutor que orientou o trabalho.
Art. 25 A entrega do TCC deverá ser feita no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, após o
término da última disciplina do curso, obedecendo a seu cronograma inicial.
Parágrafo único – A nota mínima para aprovação no TCC será 7,0 (sete), em escala de 0 (zero) a 10
(dez).
Art. 26 Os alunos que não obtiverem a nota mínima no TCC terão a oportunidade de reapresentá-lo,
conforme instruções do professor responsável pela correção, em até 30 (trinta) dias após sua
devolução ao aluno.
Art. 27 Após a aprovação final, o aluno deverá entregar ao professor-tutor a versão final do trabalho.
TRANCAMENTO, CANCELAMENTO E ABANDONO DE CURSO
Art. 28 Não é possível o trancamento do curso por se tratar de uma turma exclusiva para a empresa
contratante.
Art. 29 O aluno poderá solicitar cancelamento do curso junto à Secretaria Acadêmica da FGV,
mediante autorização prévia do Banco do Brasil.
Art. 30 É considerado abandono de curso o caso em que o aluno deixar de cursar 3 (três) disciplinas
consecutivas.
§ 1º Em caso de desligamento do Banco do Brasil, o aluno deve interromper o curso.
§ 2º A substituição será permitida somente até o início do curso, salvo algumas exceções
autorizadas pelo Banco do Brasil.
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DA CERTIFICAÇÃO
Art. 31 Tem direito ao certificado de especialista o aluno que for aprovado, dentro dos parâmetros
definidos neste Regulamento, em todas as suas disciplinas e no TCC.
§ 1º O aluno que tiver sido aprovado em todas as disciplinas, mas não obtiver aprovação no TCC
dentro do prazo estabelecido, terá direito ao Certificado de Aperfeiçoamento, e ao Histórico
Escolar.
§ 2º Em nenhuma hipótese, o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses da data do início do
curso de origem poderá ser excedido para conclusão de toda e qualquer obrigação acadêmica,
incluídas nesse prazo.
§ 3º O prazo para entrega final do TCC não deverá exceder 120 (sessenta) dias contados a partir
do término da última disciplina do curso, não podendo ser estendido, mesmo que ainda não se
tenham completado os 48 (quarenta e oito) meses para integralização do curso.
§ 4º O certificado será emitido em até 180 (cento e oitenta) dias após a aprovação em todas as
disciplinas e no TCC.
§ 5º A emissão de 2ª via de certificado deverá ser solicitada à Secretaria Acadêmica e estará
condicionada ao pagamento de taxa, conforme anexo.
Art. 32 Além do certificado do curso de especialização, será expedido, pela FGV, o Histórico Escolar,
onde são registrados:
a. os dados completos do aluno;
b. o nome e o tipo de curso;
c. o período em que o curso foi ministrado e sua duração total em horas de efetivo trabalho
acadêmico;
d. as disciplinas cursadas, com as respectivas cargas horárias, frequência e notas obtidas pelo
aluno;
e. o nome e a titulação dos professores;
f. o coeficiente de rendimento do aluno, definido por meio do cálculo da média aritmética das
notas obtidas em cada disciplina;
g. o título de Trabalho de Conclusão do Curso e o conceito obtido.
DA AVALIAÇÃO DO CURSO
Art. 33 Para avaliar a disciplina e o professor, o aluno deverá preencher o Formulário de Avaliação da
Disciplina.
Art. 34 Ao seu término, o curso de especialização deve ser avaliado pelo aluno, no Formulário de
Avaliação de Encerramento do Curso.
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Art. 35 Ao término de cada disciplina on-line, o aluno terá a oportunidade de preencher um
formulário de avaliação da disciplina, não obrigatório.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Executivo do Instituto de Desenvolvimento
Educacional, devendo a deliberação tomada ser expressa por escrito.
Art. 37
Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, fevereiro de 2011.
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CÓDIGO DE CONDUTA DO ALUNO
O aluno de um dos Programas da FGV é também responsável pela qualidade dos cursos por ela
ministrado, devendo:
1. acatar o Regulamento do Curso, em perfeita sintonia com os fins educacionais nele
objetivados.
2. manter uma atitude de correção e lealdade:
(i) em todos os atos acadêmicos, principalmente no que diz respeito aos direitos
autorais de terceiros;
(ii) na elaboração de trabalhos e provas, não dando e nem recebendo informações
além do permitido pelo Regulamento e pelos professores.
3. tratar com respeito, civilidade e consideração os colegas, os docentes, os coordenadores e os
servidores técnico-administrativos.
4. zelar pela qualidade dos cursos, não contribuindo com ações ou atitudes contraproducentes
ao objetivo acadêmico dos mesmos.
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ANEXO 1
Tabela – Taxas de Serviços
SERVIÇO
TAXA
Solicitação de 2ª via de Certificado de Conclusão
R$ 70,00
Solicitação de Histórico Escolar
R$ 35,00
Solicitação de declaração de qualquer natureza
R$ 25,00
Solicitação de revisão de prova mesmo que não resulte em modificação de nota
R$ 70,00
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Regulamento do Curso - Fundação Getulio Vargas