CONCURSO PÚBLICO
CODESAVI
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE
CADASTRO RESERVA
EDITAL N° 001/2005
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI, na
forma da Constituição Federal, torna público que se acham abertas às inscrições ao
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para provimento de vagas e formação de cadastro
reserva para os candidatos aos cargos relacionados neste Edital, de acordo com as
instruções especiais abaixo transcritas.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas e formação de
cadastro reserva para a Administração da Companhia de Desenvolvimento
de São Vicente – CODESAVI, dentro do prazo de validade previsto neste
Edital, cujas vagas serão preenchidas conforme necessidade.
2. O candidato aprovado e investido no cargo será regido pelo que dispõe a
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
3. Os benefícios oferecidos pela CODESAVI são: cesta básica, ticket
alimentação, vale-transporte, assistência médica e demais benefícios
assegurados por lei.
4. Os cargos, a quantidade de vagas, os vencimentos, a carga horária, os prérequisitos, os tipos de avaliação, os valores das taxas de inscrição e o
conteúdo programático estão estabelecidos nos anexos I e II do presente
Edital.
II.
DAS INSCRIÇÕES:
1. As inscrições serão realizadas nos dias 11, 12, 13, 14 e 15 de abril de 2005,
das 9 às 17 horas, no Centro de Convenções da Costa da Mata Atlântica, à
Av. Luiz Antonio Pimenta, 811 – Parque Bitarú – São Vicente .
2. O valor da taxa de inscrição deverá ser pago de acordo com os cargos e
respectivos valores constantes do Anexo I.
1
3. Ao realizar a inscrição o candidato estará declarando ter pleno
conhecimento, atender e aceitar as regras, condições e procedimentos
estabelecidos neste Edital e na legislação vigente.
4. Para inscrever-se o candidato deverá proceder da seguinte maneira:
4.1 Preencher a ficha de Inscrição informando seus dados pessoais, o código
e a denominação do cargo para o qual está concorrendo, conforme tabela
constante do Anexo I.
4.2 Recolher no ato da inscrição, nos guichês localizados no Centro de
Convenções da Costa da Mata Atlântica, localizada na Av. Capitão Luiz
Antônio Pimenta, 811, Parque Bitarú, em São Vicente a taxa, em
dinheiro, conforme estabelecido no Anexo I
4.3 Não haverá devolução, em hipótese alguma, da importância paga a título
de taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
4.4 Entregar a Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e o comprovante
de pagamento de inscrição autenticado dentro do prazo fixado no item 1
da Cláusula II – Das Inscrições.
4.5 Apresentar para fins de identificação, no ato da inscrição, um dos
seguintes documentos: Cédula de Identidade emitido por Secretaria de
Segurança Pública, ou Certificado de Reservista (para candidato do sexo
masculino), ou Carteira expedida por órgãos ou conselho de Classe, ou
Carteira de Identificação Militar, emitida pela Marinha, Aeronáutica ou
Exército.
4.6 A CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, deverá ser
apresentada no ato da inscrição, no sentido de comprovar a experiência
necessária, conforme tabela constante do Anexo I
4.7 Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas
cópias ainda que autenticadas. O documento deverá estar em perfeito
estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação
do candidato.
4.8 Não serão aceitos como documentos de identificação, protocolos,
Certidão de Nascimento ou de Casamento, Titulo de Eleitor, Carteira
Nacional de Habilitação, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade
Funcional ou outros assemelhados.
5. Será permitida a inscrição por procuração, através de instrumento de
mandato público ou particular, com firma reconhecida, em via original e
única, para cada candidato.
5.1 Quando a inscrição for realizada por meio de procuração, o procurador
deverá apresentar o documento próprio de identificação, nos termos do
item 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8, da Cláusula II – Das Inscrições.
5.2 O candidato e/ou procurador são responsáveis pelas informações
prestadas na Ficha de Inscrição, respondendo civil e criminalmente por
elas.
5.3 Ficará retida com a Ficha de Inscrição a procuração, quando for o caso.
5.4 As conseqüências de eventuais erros de preenchimento da Ficha de
Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.5 Não serão aceitas inscrições por via postal, “fac-símile” (fax), através da
“Internet”, nem condicionais e/ou extemporâneas.
6. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei,
satisfazer as seguintes condições:
2
6.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi
conferido igualdade, nas condições previstas no art. 12, Inciso II,
parágrafo 1°, da Constituição Federal de 1988;
6.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais;
6.3 Ter 18 (dezoito) anos completos até a data do encerramento das
inscrições;
6.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o
serviço militar;
6.5 Não ter sido exonerado de serviço público em conseqüência de processo
administrativo, ou demitido por falta grave;
6.6 Possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme Anexo I deste
Edital, até a data do encerramento das inscrições;
6.7 Gozar de boa saúde, física e mental, compatível ao cargo a exercer;
6.8 Não receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função
pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição
Federal, os cargos efetivos e os cargos em comissão declarados em lei de
livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e
XVII e parágrafo 10 do artigo 37 da referida lei.
7. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências
contidas neste Edital. No entanto, não será contratado pela CODESAVI o
candidato que não satisfazer essas condições.
8. É assegurado o direito de inscrição no presente concurso às pessoas
portadoras de deficiências físico - sensoriais, nos termos da Lei Municipal
n°2352 de 31 de Agosto de 1990, ficando-lhes reservadas 5% ( cinco por
cento) das vagas dos cargos relacionados no Anexo I do presente Edital;
8.1Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina
especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e
que impliquem grau acentuado de dificuldade para integração social.
8.2 Na aplicação do referido percentual, serão desconsideradas as frações
inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou
superior a tal valor.
8.3 Os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores
de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição,
8.3.1 O candidato com deficiência visual, cego ou amblíope, deverá solicitar
por escrito no momento da inscrição à CODESAVI , confecção de prova
especial, especificando o tipo de deficiência, o cargo a que se candidatou
e, no caso de amblíope, o grau de visão.
8.3.2 Aqueles que não fizerem a solicitação não terão a prova preparada,
seja qual for o motivo alegado.
8.3.3 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de
acuidade visual passível de correção.
8.4 Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das
provas.
8.5 Para efeito do que dispõe este item, a CODESAVI, após a divulgação
dos resultados finais, convocará, mediante edital específico, os
candidatos classificados que tenham declarado ser portadores de
deficiência, para cadastramento e encaminhamento à Junta Médica.
3
8.6 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes,
estas serão preenchidas pelos demais concursados com a observância da
ordem classificatória.
8.7 O acesso de portadores de deficiência aos exames do presente Concurso
Público e sua eventual aprovação não implica no reconhecimento de
compatibilidade de sua deficiência com atividade pertinente ao cargo ao
qual tiver concorrido, compatibilidade esta que será determinada por
meio de avaliação médica oficial ou credenciada pela CODESAVI, a
qual é eliminatória.
9. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas 1 (um) cargo.
10.O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, ficando a critério da
CODESAVI a adoção de tal medida.
III – DAS PROVAS:
1. A avaliação dos candidatos será realizada através das seguintes etapas:
1.1 Prova Escrita de Conhecimento Técnico – PESO 1
Prova técnica de conhecimentos profissionais, conforme descrição
sintética da ocupação, relacionada no Anexo II, aplicada para todos os
Cargos.
1.2 Prova Prática Específica – PESO 3
Prova prática direcionada às questões e atividades profissionais
rotineiras, conforme descrição sintética da ocupação, relacionada no
Anexo II, exclusivamente para os cargos de encanador e desenhista
letrista.
IV- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS:
1. As provas serão realizadas na Cidade de São Vicente, Estado de São Paulo,
em datas e horários especificados abaixo, cujos locais de prova serão
informados com antecedência na sede da Codesavi e publicada, sob forma
de extrato, no Jornal Vicentino, nos dias 21, 23 e 28 de abril de 2005:
1.1 Prova Escrita – dia 30 de abril de 2005, às 9:00 horas,
1.2 Prova Prática Específica – dia 14 de maio de 2005, horário e local a
serem divulgados, juntamente com o resultado da prova escrita.
1.3 Não haverá aplicação de provas fora dos locais e datas preestabelecidos.
2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com
antecedência mínima de 30 minutos, munidos de:
2.1 Original de um dos documentos de identificação a seguir: Cédula de
Identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira
expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e
Previdência Social, Certificado de Reservista (para candidatos do sexo
masculino) ou Carteira de Identificação Militar, emitida pela Marinha,
Aeronáutica ou Exército.
2.1.1 Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados,
ainda que autenticadas.
4
2.1.2 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de
forma a permitir com clareza a identificação do candidato.
2.2 Caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n.°2 e borracha.
3. Não será admitido na sala de provas o candidato que não estiver de posse de
um dos documentos citados no item 2.1.
4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar
o atraso ou a ausência do candidato.
5. Durante a Prova Escrita não será permitida comunicação entre os candidatos
ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público nos locais das
provas, bem como consulta de qualquer natureza a livros, revistas ou
folhetos, ou ainda o uso de máquina calculadora, telefones celulares,
″pagers″, ″bips″ ou qualquer espécie de aparelho eletrônico de comunicação,
sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.
6. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o
acompanhamento do fiscal
7. O candidato só poderá retirar-se da sala de provas após 1 (uma) hora do
início da mesma.
8. Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão fechados nos
horários especificados no Edital de Convocação, sendo impedida a entrada
do candidato após esse horário.
9. No horário de início da Prova Escrita o candidato receberá o Caderno de
Questões e a Folha de Resposta Definitiva.
10. Ao concluir a Prova Escrita o candidato entregará ao fiscal da sala, o
Caderno de Questões e a Folha de Resposta Definitiva.
10.1 Ao receber o formulário Folha de Respostas Definitiva o candidato
deverá conferir o seu número de inscrição e nome.
10.2 As respostas deverão ser assinaladas na Folha de Respostas Definitiva
obrigatoriamente com caneta esferográfica de tinta azul ou preta,
conforme instruções dispostas no próprio formulário.
10.3 Não serão computadas na Folha de Respostas Definitiva questões não
assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou
rasura, ainda que legível.
10.4 O candidato deverá assinar a Folha de Respostas Definitiva.
10.4.1 A ausência da assinatura do candidato implicará na sua
eliminação do Concurso.
11.Por razões de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, a CODESAVI
não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a
instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do
Concurso Público.
12.Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
12.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões;
12.2 Não apresentar um dos documentos de identificação exigidos no item
2.1.;
12.3 Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
12.4 Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou
antes, de decorrido o prazo de 1 (uma) hora do início das provas;
5
12.5 For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se
de livros, notas, impressos ou calculadoras;
12.6 Estiver portando ou utilizando qualquer tipo de equipamento eletrônico
de comunicação/
12.7 Lançar mão de meios ilícitos par realizar a prova;
12.8 Não devolver a Folha de Respostas Definitiva e/ou o Caderno de
Questões;
12.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem das atividades.
V- DO JULGAMENTO DAS PROVAS:
1. A Prova Escrita, de caráter eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a
100 (cem) pontos e terá PESO 1.
2. A Prova Prática Específica, de caráter eliminatório, será avaliada na escala
de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá PESO 3.
3. As provas e avaliações de caráter eliminatório terão como pontuação mínima
50 (cinqüenta) pontos.
4. Não haverá vista ou revisão das provas.
VI – DA HABILITAÇÃO:
1.As provas e avaliações têm por finalidade selecionar candidatos que serão
considerados habilitados de acordo com o número de pontos obtidos,
necessário a garantir, sempre que possível, o número mínimo de
candidatos por vaga.
1.1 .A eliminação do candidato, após a realização das provas, será efetuada
pelo critério de Nota de Corte, determinada com o objetivo de garantia
mínima, quando possível, de lista final de candidatos classificados,
considerando-se o conjunto formado pelo número de vagas para
provimento e o cadastro reserva, estabelecidos no Anexo I deste Edital.
2. A classificação final será a soma das notas obtidas nas provas e avaliações a
que foram submetidos os candidatos.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
1.Os candidatos serão classificados de acordo com a nota final.
1.1.Em caso de empate na classificação, incluindo-se todas as fases do
concurso, considerar-se-ão os critérios de desempate, na seguinte
ordem de preferência:
a) O casado, viúvo, separado judicialmente ou divorciado, que tiver
maior número de filhos menores de 18 anos sob sua dependência;
b) Casado;
c) Solteiro que tiver maior número de filhos reconhecidos, menores
de 18 anos sob sua dependência;
6
d)
Maior idade.
1.1.1.Não será considerado, para os efeitos deste item, o estado de
casado, desde que o outro cônjuge exerça atividade remunerada
ou tenha qualquer outra fonte de renda.
1.2. A classificação será única para cada cargo em concurso.O candidato
classificado, cadastrado como portador de deficiência nos termos do
item 8 da Cláusula II – Das Inscrições, cuja compatibilidade com o
cargo para qual foi aprovado tenha sido expressamente constatada
pela Junta Médica, obedecida a ordem de classificação, será
nomeado até o limite de 5% das vagas.
1.2.1.A publicação da Lista Final dos candidatos classificados no
Concurso Público será feita considerando-se uma lista única
para todos os candidatos e outra contendo apenas os candidatos
portadores de deficiência, se houver, ambas subdivididas por
cargo.
1.3. A fase final do processo seletivo para o provimento de vagas, de
caráter eliminatório, constará de exame médico pré-admissional,
realizado pela CODESAVI ou entidades credenciadas, com o
objetivo de avaliar as condições de saúde do candidato e detectar
eventuais alterações orgânicas, incompatíveis com as atividades do
cargo a ser exercido.
1.4. A convocação para o exame médico pré-admissional dar-se-á através
de telegrama com aviso de recebimento, constando neste o local de
comparecimento do candidato.
1.4.1. O não comparecimento do candidato em 48 (quarenta e oito)
horas, contadas a partir do primeiro dia útil após o recebimento
da convocação para a realização do exame médico, acarretará
na desclassificação do mesmo.
VIII – DOS RECURSOS:
1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que
lhe deu origem.Deverão constar no recurso o nome do candidato, número de
inscrição, número do documento de identidade, cargo para o qual se
inscreveu, endereço e telefone para contato.
2. O recurso deverá ser protocolado junto à CODESAVI, situada à Rua Martim
Afonso, n° 214 – 6° andar – Centro – São Vicente, no horário das 8:00 às
18:00 horas, no Departamento de Recursos Humanos,aos cuidados da
Comissão de Concurso Público.
3. Os recursos recebidos serão encaminhados à CODESAVI para análise e
manifestação, após o que, serão devolvidos à Comissão Executiva do
Concurso Público, para decisão.
7
4. Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos.
IX – DA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:
1. A contratação obedecerá rigorosamente a classificação final obtida pelo
candidato neste Concurso Público.
2. A contratação ficará condicionada à aprovação do candidato no processo
seletivo e apresentação dos documentos indicados a seguir:
2.1.Comprovação da idade mínima de 18 anos conforme estabelecido no
item 6.3. do capítulo II – Das Inscrições, deste Edital;
2.2.Comprovação das exigências contidas no Anexo I do presente Edital;
2.3.Cadastro de Pessoa Física – CPF;
2.4.Cédula de Identidade ou Certificado de Naturalização (original e cópia
sem autenticação);
2.5.Título de Eleitor e comprovante de ter votado na última eleição ou a
justificativa (originais e cópias sem autenticação);
2.6.Certificado de Reservista ou C.A. M (Certificado de Alistamento Militar)
constando dispensa (original e cópia sem autenticação);
2.7.Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação);
2.8. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos e caderneta de
vacinação dos filhos com idade entre 1 e 15 anos (originais e cópias sem
autenticação);
2.9. Atestado de antecedentes criminais expedido nos últimos 6 (seis) meses,
comprovando a inexistência de condenação criminal com sentença
transitada em julgado, exceto caso em que tenha havido cumprimento da
pena ou reabilitação;
2.10.Duas fotografias 3x4 iguais e coloridas;
2.11. Se já cadastrado, apresentar comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
3. O candidato que não apresentar toda a documentação exigida no ato da sua
convocação, ou não comparecer no prazo estipulado, será excluído do
Concurso Público, no prazo de 3 (três) dias úteis do recebimento da
convocação.
4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à CODESAVI,
durante o período de validade do Concurso Público.
5. O candidato que recusar o provimento de vaga será excluído da lista final de
classificação, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência.
6. A qualquer tempo a contratação do candidato poderá ser anulada, caso venha
a ser constatada a existência de exoneração por processo administrativo ou
demissão por falta grave.
7. Se houver alteração na nomenclatura de cargos da CODESAVI, o
aproveitamento do candidato dar-se-á considerando as atividades para os
cargos contidos neste Edital, mantendo-se a classificação obtida
8. A aprovação do Concurso Público não significa imediata contratação do
candidato aprovado, e só será efetivada segundo critérios de conveniência e
necessidade da administração da CODESAVI, em decorrência de condições
técnicas de trabalho e/ou disponibilidade orçamentária.
8
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. A inscrição importará no conhecimento das presentes instruções e na
aceitação expressa das condições do Concurso Público, tais como se acham
estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.
2. A inexatidão e/ou irregularidade nos documentos, verificadas a qualquer
tempo, acarretará na anulação da inscrição com todas as suas decorrências,
sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação
final divulgada oficialmente pela CODESAVI por meio do Jornal
Vicentino.
4. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Jornal Vicentino,
não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos nele
assinalados.
5. Os casos omissos, ouvida a CODESAVI, serão resolvidos pala Comissão de
Concurso Público designada pela mesma.
6. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados
da Homologação de seus resultados, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério da CODESAVI.
7. O período de validade estabelecido para o Concurso Público não gera
obrigatoriedade, para a CODESAVI, de aproveitamento de todos os
candidatos aprovados.
8. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e
não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a
incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se entretanto,
pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele
referentes.
9.A CODESAVI é facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público,
antes de sua homologação, se constatada irregularidade Substancial
insanável.
10. Caberá à Comissão de Concurso Público da CODESAVI a homologação dos
resultados deste Concurso Publico.
9
ANEXO I – CARGOS / VAGAS / VENCIMENTOS / CARGA HORÁRIA / PRÉ-REQUISITOS / TIPOS DE AVALIAÇÃO
Código
Carga
do
Denominação Vagas Reserva Vencimentos Horária
Cargo
do Cargo
(R$)
(semanal)
01
Ajudante Geral 213
500
437,53
44 horas
Prérequisitos
Ensino
Fundamental
Incompleto.
Taxa de
Tipos de
Inscrição
Avaliação
(R$)
- Prova escrita/
20,00
conhecimento
técnico.
02
Balanceiro
2
10
531,91
44 horas
Ensino
Fundamental
Completo,
- Prova escrita/
conhecimento
técnico.
30,00
03
Carpinteiro
4
20
527,43
44 horas
30,00
04
Desenhista
Letrista
1
5
554,39
44 horas
Ensino
- Prova escrita/
Fundamental conhecimento
Completo,
técnico
além de
experiência
mínima de 24
meses
comprovada
em CTPS
Ensino
- Prova escrita/
Fundamental conhecimento
Completo,
técnico
além de
- Prova Prática
30,00
Anexo I - 1
05
Encanador
5
25
527,43
44 horas
06
Pintor
3
15
527,43
44 horas
07
Varredor
21
100
437,53
44 horas
experiência
mínima de 24
meses
comprovada
em CTPS
Ensino
Prova escrita/
Fundamental conhecimento
Completo,
técnico
além de
- Prova Prática
experiência
mínima de 24
meses
comprovada
em CTPS
Ensino
Prova escrita/
Fundamental conhecimento
Completo,
técnico
além de
experiência
mínima de 24
meses
comprovada
em CTPS
Ensino
Prova escrita/
Fundamental conhecimento
Incompleto.
técnico
30,00
30,00
20,00
Anexo I - 2
ANEXO II – Descrição Sintética das Funções
Nº ORDEM
NOMENCLATURA DO CARGO
CÓDIGO CBO
CÓDIGO CARGO
02
AJUDANTE GERAL
9-59-90
0013
DESCRIÇÃO:
• Executa atividades ligadas a construção civil, limpeza e desenvolvimento urbano, atuando como força de trabalho nas tarefas designadas pela
chefia imediata nos diversos segmentos da empresa, em atendimento aos programas estabelecidos;
• Efetua o transporte de equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços programados, atuando em conjunto com os profissionais
especializados auxiliando nas atividades a serem desenvolvidas, conforme orientação recebida da chefia;
• Promove a limpeza dos locais determinados conforme programação estabelecida, contribuindo pela ordem, limpeza e arrumação do seu local de
trabalho;
• Utiliza ferramentas apropriadas para a execução de suas atividades, efetuando a requisição da mesmas, ou solicitando ao seu superior, para o
correto cumprimento da programação estabelecida.
Nº ORDEM
20
DESCRIÇÃO:
•
•
•
•
NOMENCLATURA DO CARGO
CÓDIGO CBO
CÓDIGO CARGO
BALANCEIRO
3-91.50
0040
Efetua a pesagem de matérias-primas, produtos e subprodutos e mercadorias recebidas, fabricadas, em processo de fabricação ou a serem
despachadas, transportando-as e colocando-as sobre balanças apropriadas, para verificar e registrar o peso bruto e liquido das mesas.
Calcula o peso liquido ou peso médio por unidade, deduzindo do peso bruto o correspondente a embalagem ou equipamentos de carregamentos
registrando os resultados da pesagem, anotando-os em formulários apropriados.
Examina e classifica a mercadoria pesada.
Confere as notas ficais de entrada e saída dos veículos, vagões e outros, nos pátios com a pesagem anotada anteriormente.
Anexo II -
1
Nº ORDEM
22
DESCRIÇÃO:
•
•
•
NOMENCLATURA DO CARGO
CÓDIGO CBO
CÓDIGO CARGO
CARPINTEIRO
9-54.10
0037
Efetua trabalhos gerais de carpintaria em oficina ou em canteiro de obras, cortando, armando, instalando e reparando peças de madeira,
utilizando ferramentas manuais e mecânicas, confeccionando conjuntos ou peças de edificações ou atividades de comunicação visual/social.
Constrói, encaixa e monta, no local de obras, armações de madeira dos edifícios e obras similares, utilizando processos e ferramentas
adequadas para compor tesouras, armações de telhado, andaimes e outros elementos afins.
Elabora formas de madeira para concretagem, cortando, desbastando e armando peças de madeira, permitindo seu uso na modelagem de
estrutura de concreto, podendo construir ainda barracões, tapumes, torres e bandejas de proteção e obras assemelhadas.
Nº ORDEM
29
DESCRIÇÃO:
NOMENCLATURA DO CARGO
CÓDIGO CBO
CÓDIGO CARGO
DESENHISTA LETRISTA
0-3835
0026
• Desenha e pinta letras e motivos decorativos, baseando-se nas especificações o trabalho e no desenhos, para confeccionar cartazes, letreiros e
outros dísticos;
• Examina o trabalho a ser efetuado atentando nas suas características, para estabelecer o tipo e a disposição das letras e motivos;
• Desenha as letras ou motivos, traçando seus contornos ou traçando-os do original, para orientar a pintura;
• Mistura tintas e pigmentos, diluentes e outros materiais apropriados, colocando-os em recipientes nas quantidades adequadas e agitando-os,
para obtenção da coloração desejada;
• Pinta o desenho ou motivo assinalado, recobrindo-o com tintas e utilizando pincéis de diferentes tipos, para produzir cartazes, letreiros ou
dísticos.
Anexo II -
2
Nº ORDEM
37
DESCRIÇÃO:
NOMENCLATURA DO CARGO
CÓDIGO CBO
CÓDIGO CARGO
ENCANADOR
8-71-05
0035
• Monta, instala e conserva sistemas de tubulações de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, marcando unindo e vedando
tubos roscando-os, soldando-os ou furando-os, com utilização de furadeira, esmeriladores, prensa dobradeiras, maçaricos e outros dispositivos
mecânicos, possibilitando a condução de ar, água, gás, vapor, petróleo e outros fluídos em instalação residenciais/industriais.
• Estuda o trabalho a ser executado, analisando desenhos e/ou esquemas, especificações e outras informações, para programar o roteiro de
operação;
• Efetua a marcação para orientar a instalação do sistema projetor, com abertura de valetas no solo ou rasgos na parede, guiando-se pelos pontoschave, utilizando ferramentas manuais ou mecânicas.
• Executa o corte, rosqueamento, curvatura e união dos tubos utilizando serra manual, tarraxas, bancada de curvar e outros dispositivos
mecânicos, para formar a linha de tubulação, veda as juntas utilizando-se de material apropriado visando a eliminação de vazamentos.
Nº ORDEM
NOMENCLATURA DO CARGO
CÓDIGO CBO
CÓDIGO CARGO
55
PINTOR
9-39.90
0033
DESCRIÇÃO:
• Pinta produtos de madeira, metal e outros materiais, aplicando sobre os mesmos camadas de tinta, verniz ou laca, com pincéis, trinchas,
•
•
•
•
•
espátulas ou rolos de vários tipos;
Pinta produtos manufaturados de madeira, metal e de outros materiais, pulverizando camadas de tinta a óleo, esmalte, laca ou similar com
pistola;
Pinta carrocerias de automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos automotores, na linha de produção ou em oficina de manutenção;
Mistura a tinta utilizando pigmentos solventes e outras soluções, para obtenção da cor e a consistência especificada;
Limpa as superfícies da peça a ser pintada, ou retira a pintura antiga das partes prejudicadas, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar.
Emassa, lixa e retoca as emendas, utilizando material apropriado, para correção dos defeitos e facilitando a aderência da tinta.
Anexo II -
3
Nº ORDEM
NOMENCLATURA DO CARGO
CÓDIGO CBO
CÓDIGO CARGO
62
VARREDOR
5-52.50
0012
DESCRIÇÃO:
• Efetua a limpeza de ruas, parques, jardins e demais logradouros, varrendo-os e colocando os detritos em recipiente apropriado, a fim de manter
os locais em que atua em condições de higiene e tráfego de transeuntes e veículos;
• Varre os locais estabelecidos para sua atuação, utilizando diversos tipos de vassouras, objetivando a sua limpeza;
• Reúne e acumula poeira, fragmentos, detritos e demais materiais, empregando ancinho e os demais instrumentos correlacionados ao
desenvolvimento de suas atividades para efetuar o seu recolhimento;
• Efetua o recolhimento de material varrido, despejando-os em latões, cestos e outros depósitos apropriados, a fim de facilitar a sua coleta e
transporte.
Anexo II -
4
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