EDITAL DE SELEÇÃO DE INVESTIMENTOS
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS –
CODEMIG, empresa pública da Administração Indireta do Governo do Estado de
Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº 19.791.581/0001-55, vem, por meio do presente,
através da sua Comissão Permanente de Licitação, selecionar oportunidades de
investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) que
estejam alinhadas ao seu planejamento estratégico empresarial, visando colaborar
para a redução da percepção do risco de crédito de empresas mineiras atuantes em
segmentos estratégicos, conforme Ações Estratégicas de Desenvolvimento traçadas
pelo Governo do Estado de Minas Gerais.
Nesse contexto, convida instituições financeiras a manifestarem seu interesse na
constituição de FIDC para receber investimento da CODEMIG nas condições
mínimas apontadas no presente Edital e seus anexos.
A participação da CODEMIG no investimento será ser por meio de aporte para
aquisição de cotas.
Esta Seleção constitui-se como instrumento de manifestação de interesse de
instituições financeiras com vistas a avaliar oportunidades de investimento, de forma
que a CODEMIG não está obrigada a firmar compromisso com qualquer das
propostas que lhe sejam oferecidas.
O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados gratuitamente
no site www.codemig.com.br ou na sede da CODEMIG, junto à Comissão
Permanente de Licitação, em seu endereço na Rua Manaus, 467, Bairro Santa
Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP 30150-350, mediante pagamento de R$ 30,00
(trinta reais) realizado junto a Gerência Financeira da CODEMIG, para cobrir os
custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do recibo
emitido por aquela Gerência, a partir do dia 01 de outubro de 2015, de 9:00 às
12:00 hs. e das 14:00 às 17:00 hs.
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Edital de Seleção de Investimentos 01/2015
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EDITAL DE SELEÇÃO DE INVESTIMENTOS
1. INTRODUÇÃO
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS –
CODEMIG, empresa pública da Administração Indireta do Governo do Estado de
Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº 19.791.581/0001-55, vem, por meio do presente,
levar ao conhecimento dos interessado que, por meio da presente seleção,
promoverá análise de oportunidades de investimento em Fundos de Investimento em
Direitos Creditórios (FIDCs) que estejam alinhadas ao seu planejamento estratégico
empresarial, visando colaborar para a redução da percepção do risco de crédito de
empresas mineiras atuantes em segmentos estratégicos, conforme Ações
Estratégicas de Desenvolvimento traçadas pelo Governo do Estado de Minas
Gerais.
1.1.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública,
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF.
1.2.
Os documentos e informações do presente são complementares entre si, de
modo que qualquer detalhe mencionado em um documento, mesmo que
omitido em outro, será considerado especificado para esta seleção.
1.3.
Alegações relacionadas com o desconhecimento de informações e das
condições locais não serão admitidas ou aceitas para futuras reclamações.
2. DO OBJETO
2.1.
Constitui objeto da presente seleção a análise de proposta de investimento
mais vantajosa e alinhada com o planejamento estratégico empresarial da
Companhia, visando colaborar para a redução da percepção do risco de
crédito de empresas mineiras atuantes em segmentos estratégicos, conforme
Ações Estratégicas de Desenvolvimento traçadas pelo Governo do Estado de
Minas Gerais, para aquisição de cotas pela CODEMIG de Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) voltado para empresas
participantes de Arranjos Produtivos Locais, nas condições estabelecidas
neste Edital e seus anexos.
2.2.
Todos os requisitos do investimento estão especificados nos Anexos que
passam a fazer parte integrante do presente edital independente de
transcrição.
3. DA DISCIPLINA LEGAL
3.1.
A presente seleção reger-se-á pelas cláusulas e condições deste edital e seus
anexos e, supletivamente no que couber, pelas normas e princípios gerais do
Direito, pela Lei Federal n° 8.666/93, pelos procedimentos estabelecidos para
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o Estado de Minas Gerais e pelas demais disposições legais e
regulamentares vigentes e aplicáveis.
4. DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS
4.1.
A SELEÇÃO é aberta a instituições financeiras, nacionais e estrangeiras,
autorizados a funcionar no país, que tenham criação e operação regular,
estejam em condições legais de exercício e que atendam os requisitos
especificados nesta licitação, nos termos da legislação em vigor e conforme
critérios apontados no Anexo I.
5. ETAPAS DA SELEÇÃO
5.1.
O procedimento da presente Seleção será composto pelas seguintes etapas,
pormenorizadas no Anexo I:
a) Apresentação da manifestação de interesse com a proposta das
características do Fundo, conforme informações contidas no Anexo II;
b) Análise e classificação das propostas;
c) Seleção da proposta mais vantajosa e adequada para receber o aporte de
investimentos por parte da CODEMIG.
Esta Seleção constitui-se como instrumento de manifestação de interesse de
instituições financeiras com vistas a avaliar oportunidades de investimento, de forma
que a CODEMIG não está obrigada a firmar compromisso com qualquer das
propostas que lhe sejam oferecidas.
6. FORMA E PRAZO PARA A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NO NEGÓCIO
6.1.
Os interessados deverão se manifestar por meio de proposta formalmente
dirigida e protocolada na sede da CODEMIG, conforme procedimento
indicado no Anexo I.
6.2.
O prazo para manifestação do interesse e apresentação de proposta de
investimento é de 30 (trinta) dias contados da publicação do presente Edital
de Seleção.
7. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE INVESTIMENTO
A CODEMIG selecionará como melhor proposta aquela com a menor taxa de
administração/gestão/custódia.
Como critério de desempate, serão analisadas:
a) A menor taxa mensal de custo para a empresa cedente;
b) A melhor remuneração alvo dos cotistas.
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8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1.
O interessado é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da Seleção.
8.2.
No caso de eventual divergência entre o Edital de Seleção e seus anexos,
prevalecerão as disposições do primeiro.
8.3.
É facultada à CODEMIG, em qualquer fase da seleção, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
sendo, no entanto, vedado à participante a inclusão posterior de documento
ou informação que deveria constar originalmente da DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO, ou da PROPOSTA DE INVESTIMENTO.
8.4.
As informações, atas e relatórios pertinentes a presente SELEÇÃO, serão
disponibilizadas a todos na Sede da CODEMIG.
8.5.
O interessado é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da Seleção.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DENISE LOBATO DE ALMEIDA
JOAO VICTOR RODRIGUES SILVA
LUDMAR RODRIGUES
NAYARA DE OLIVEIRA PELOSO
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ANEXO I – PROCEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO DE
INVESTIMENTOS
1.
DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS
1.1.
A SELEÇÃO é aberta a instituições financeiras, nacionais e estrangeiras,
autorizados a funcionar no país, que tenham criação e operação regular,
estejam em condições legais de exercício e que atendam os requisitos
especificados nesta licitação, nos termos da legislação em vigor.
1.2.
Somente poderão participar da presente seleção empresas que satisfaçam
integralmente as condições previstas no Edital e seus anexos.
1.3.
A participação nesta seleção implica a aceitação integral dos termos deste
edital, de seus anexos e das normas legais e regulamentares que o
embasam.
1.4.
A observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade do
participante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
2.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
2.1.
Os interessados deverão apresentar, até às 09:00 (nove) horas do dia 21 de
outubro de 2015, no protocolo da CODEMIG no endereço de sua sede
indicado no preâmbulo, a Proposta nos moldes estabelecidos no anexo III,
acondicionada em envelope, hermeticamente fechado e rubricado no lacre.
2.2.
Para a perfeita identificação, devem constar no envelope as seguintes
descrições:
EDITAL DE SELEÇÃO DE INVESTIMENTOS: 01/2015
Processo Interno 469/15
Objeto: SELEÇÃO DE PROPOSTA DE OPORTUNIDADE DE INVESTIMENTO EM
FIDC – APL SANTA RITA
NOME DO PARTICIPANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO DO PARTICIPANTE:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
a. O envelope deverá ser apresentado lacrado e hermeticamente fechado,
indevassável, sob pena de não aceitação do participante e sua devolução
imediata.
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b. Os documentos apresentados não poderão conter emendas ou rasuras
capazes de comprometer sua higidez, a juízo da Comissão Permanente de
Licitação.
c. É recomendável que todos os documentos que compõem os envelopes
sejam apresentados em cadernos com as folhas numeradas
sequencialmente e rubricadas, da primeira à última folha, de modo a refletir
o seu número exato.
d. A eventual falta de numeração e/ou duplicidade de numeração ou ainda a
falta da rubrica nas folhas, poderá ser suprida pelo representante
credenciado ou por membro da Comissão de Licitação, na sessão de
abertura do envelope, nos termos do presente Edital.
e. Caso necessário, o envelope poderá ser apresentado em mais de um
volume, devidamente identificados e numerados sequencialmente.
f. Os envelopes serão recebidos na portaria da CODEMIG impreterivelmente
até a data e horário especificado, prazo preclusivo do direito de
participação. Se necessário, no horário de encerramento do prazo, serão
distribuídas senhas aos presentes. O recibo de protocolo dos envelopes é
prova de sua entrega.
g. Todos os documentos poderão ser apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa
oficial, desde que perfeitamente legíveis.
h. Quando os documentos forem apresentados em fotocópia, sem
autenticação passada por cartório competente, a participante deverá
apresentar os originais (cópias autenticadas não serão consideradas) na
reunião de abertura das propostas, no horário requerido pela Comissão de
Licitação que os autenticará, se for o caso.
i.
A inserção de qualquer documento da proposta acarretará a exclusão
sumária da participante na seleção.
j.
No caso de propostas desconformes ou incompatíveis com os requisitos do
Edital, as participantes decairão do direito de permanência na presente
seleção.
k. A apresentação da proposta presume o pleno conhecimento das condições
da seleção como descrito no Edital e seus anexos, não cabendo qualquer
reivindicação, reclamação ou pedido de indenização, no presente ou no
futuro. O participante, enquanto durar a seleção, ou já na condição de
selecionado, nada poderá alegar sobre essas questões, perante a
CODEMIG e seu acionista controlador, o Estado de Minas Gerais.
l.
Fica entendido que as informações integrantes do edital e seus anexos são
complementares entre si, de modo que, qualquer detalhe mencionado em
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um documento, mesmo que omitido em outro, será considerado
especificado para essa seleção.
2.3.
Cada participante poderá apresentar uma só proposta.
2.4.
Não serão aceitos envelopes protocolizados após o prazo previsto, ou em
local diverso do determinado neste edital.
2.5.
A remessa de propostas pelos Correios é de inteira responsabilidade da
interessada, que deverá, por meios seguros, garantir o protocolo eletrônico da
recepção, na CODEMIG, na forma do presente Edital, até a data e horário
aprazados.
3.
DA PROPOSTA DE INVESTIMENTO
3.1.
A Proposta de Investimento deverá ser apresentada em português, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo participante, com as
páginas numeradas sequencialmente e rubricadas, contendo todos os
elementos a seguir relacionados:
a. Objeto proposto de forma a permitir a verificação e comprovação do
atendimento às especificações exigidas neste Edital;
b. Denominação ou razão social da instituição financeira participante,
CNPJ, endereço, telefone e/ou fax;
c. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a
partir da data de sua apresentação;
d. Taxas, valores e/ou percentuais expressos em algarismo e por
extenso;
3.2.
A proposta de Investimento deverá ser acompanhada do Cartão de CNPJ e
Estatuto/Contrato Social, com documento de eleição do representante legal
que assina a proposta da Instituição financeira participante.
4.
DA SELEÇÃO DA PROPOSTA DE INVESTIMENTO
4.1.
A CODEMIG selecionará como melhor proposta de investimento aquela com
a menor taxa de administração/gestão/custódia.
4.2.
Como critério de desempate, serão analisados os seguintes critérios, na
seguinte ordem de preferência:
a. menor taxa mensal de custo para a empresa cedente;
b. melhor remuneração alvo dos cotistas
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4.3. No caso de permanecer o empate após a aplicação dos critérios acima
especificados, a escolha da melhor proposta será feita por sorteio, em ato
público, com a presença dos interessados.
4.4.
5.
No caso de divergência entre o valor indicado em algarismos e por extenso,
prevalecerá o indicado por extenso.
DO PROCEDIMENTO DE ENTREGA, ABERTURA E SELEÇÃO
5.1.
Após o encerramento do prazo para recebimento das propostas, nenhum
outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos,
acréscimos, substituições ou esclarecimentos à documentação apresentada,
exceto promoção de diligência, a critério da Comissão Permanente de
Licitação, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
5.2.
Os envelopes das Propostas serão recebidos, impreterivelmente, até a data e
horário especificado, sendo que, após o encerramento do prazo para
recebimento dos envelopes nenhum outro será recebido. Caso o prazo não
seja suficiente, serão distribuídas senhas aos presentes.
5.3.
Na data marcada para recebimento dos envelopes, a Comissão procederá,
em sessão pública, à abertura dos Envelopes, cujos documentos serão
rubricados pelos seus membros e por representantes de participantes
presentes.
5.4.
Em seguida, serão examinados os documentos do Envelope, devendo ser
rejeitados, desde logo, os que contiverem emenda, rasura ou irregularidade
que, a juízo da Comissão, possam comprometer sua autenticidade, suscitar
dúvida, omissão da contradição.
5.5.
A seleção da melhor proposta será efetuada internamente pela Comissão.
5.6.
A Comissão poderá promover diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar originalmente do envelope.
5.7.
O resultado será publicado no órgão oficial do Estado - “Minas Gerais” - e
comunicado via e-mail aos interessados, sendo aberta vista do processo
durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, que
também deverá ser protocolado na sede da CODEMIG. Os participantes
poderão desistir expressamente do prazo de recurso.
5.7.1. A interposição de recurso será comunicada pela Comissão aos
demais participantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias
úteis contados do conhecimento do ato. Findo esse prazo, a Comissão
poderá, também no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua
decisão ou submeter o recurso, devidamente informado, à decisão do
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Diretor Presidente da CODEMIG, que será proferida no prazo de 05 (cinco)
dias úteis contados do recebimento.
5.7.2. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de
reconsideração, se inicia ou corre sem que os autos do processo de
licitação estejam com vista franqueada aos interessados.
5.7.3. Não serão recebidos recursos enviados pelo correio ou feitos por
telegramas, fax ou endereço eletrônico, ou entregues em local diverso do
indicado.
5.7.4. Sem prejuízo de outras sanções legais, o participante que, com
dolo ou má-fé, interpuser recurso com objetivo meramente protelatório,
ficará sujeito à exclusão da seleção, por decisão motivada da Comissão
Permanente de Licitação.
5.8.
De cada sessão lavrar-se-á ata que será assinada pela Comissão e também,
quando sessão pública, por representantes dos participantes.
6. DO CREDENCIAMENTO PARA COMPARECIMENTO À SESSÃO PÚBLICA
DE ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1.
Qualquer declaração somente poderá ser feita neste procedimento pelo
representante legal da instituição ou por pessoa devidamente credenciada
mediante carta de credenciamento emitida pelos interessados, com indicação
de nome e documentos de identificação.
6.2.
Para o comparecimento à sessão de abertura das propostas, cada
participante deverá ser representada por um único preposto.
6.3.
É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de uma
participante na presente seleção.
6.4.
Para a entrega dos envelopes, manifestação nas sessões públicas,
assinaturas em atas e demais documentos, a participante, por meio de seu
representante, deverá se apresentar para credenciamento prévio, junto à
Comissão Permanente de Licitação, na mesma hora, dia e local apontados
para realização da sessão, devidamente munido de documento que o
credencie a participar desta seleção ou responder pela representada, na
forma do modelo do Credenciamento anexo, devendo, ainda, identificar-se,
exibindo os seguintes documentos:
a. Apresentação da cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social
juntamente com as alterações, que comprovem sua capacidade de
representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de
direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato
apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia
em que se deu a eleição.
b. Apresentação de instrumento público ou particular de procuração, com
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firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa
participante, juntamente com cópia autenticada do respectivo Estatuto ou
Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual,
e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os
poderes do signatário para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
6.5.
Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante
credenciada
6.6.
O documento de procuração, quando apresentado, será retido pela Comissão
de Licitação e juntado ao processo de seleção.
6.7.
As pessoas interessadas em acompanhar as sessões de abertura dos
envelopes, mesmo que não credenciadas, poderão fazê-lo, desde que não
interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
6.8.
Não será aceita, em hipótese alguma, a participação de instituição financeira
interessada retardatária, a não ser como ouvinte.
7. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
7.1.
Os pedidos de esclarecimentos, referentes a presente licitação, poderão ser
realizados por qualquer pessoa, inclusive participante, e deverão ser enviados
à CODEMIG, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação – Rua
Manaus, 467, Bairro Santa Efigênia, CEP 30150-350, em Belo Horizonte/MG,
sempre por escrito, por meio do e-mail [email protected]; ou por
correspondência protocolada no endereço da CODEMIG com expressa
indicação do número e objeto da licitação.
7.2.
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados com antecedência
mínima de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos
envelopes e abertura da seleção.
7.2.1. Os esclarecimentos serão respondidos pela Comissão Permanente
de Licitação, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram
solicitações de retirada do Edital.
7.3.
Qualquer pessoa, inclusive instituição financeira participante, poderá
impugnar os termos do presente Edital também com antecedência mínima de
até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento e abertura das
propostas.
7.4.
Após a abertura das propostas, a instituição participante não poderá impugnar
os termos do Edital se antes os aceitou sem ressalvas.
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7.5.
A impugnação tempestiva, isto é, interposta até 02 (dois) dias úteis antes da
data da abertura das propostas, não impedirá a participação da instituição
interessada neste procedimento.
7.6.
Não serão recebidos impugnações ou recursos enviados pelo correio ou feitas
por telegramas, fax ou endereço eletrônico, ou entregues em local diverso do
indicado.
7.7.
Caberá à Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo
de até 5 (cinco) dias úteis contados da sua protocolização, apoiado pelo setor
técnico responsável pela elaboração do edital ou pelo órgão jurídico,
conforme o caso.
7.8.
Nos pedidos de esclarecimentos e de impugnação encaminhados, os
interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do
representante, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar
as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
7.9.
Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas
respostas, serão divulgados pela Comissão Permanente de Licitação no site
da CODEMIG, por meio do endereço www.codemig.com.br, devidamente
identificados com o número da Seleção e do Processo Interno.
7.10. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos
interessados e marcada nova data para a realização da sessão de abertura
das propostas.
7.11. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de
publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
7.12. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este
Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os
participantes.
8. INFORMAÇÕES GERAIS
8.1.
Os participantes se obrigam a examinar cuidadosamente todos os
documentos constantes do arquivo que foi feito download. Alegações
relacionadas com o desconhecimento de informações não serão admitidas ou
aceitas para futuras reclamações.
8.2.
A não apresentação de qualquer documento exigido neste Edital será motivo
de desclassificação da participante.
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8.3.
Os documentos e informações da seleção são complementares entre si, de
modo que qualquer detalhe mencionado em um documento, mesmo que
omitido em outro, será considerado especificado para esta licitação.
8.4.
Na contagem de prazo estabelecido neste Edital, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o dia do vencimento.
8.5.
As informações, atas e relatórios pertinentes a presente licitação, serão
disponibilizadas a todos na Sede da CODEMIG.
8.6.
Integram o presente edital:

ANEXO I – Procedimentos para participação da seleção de investimentos

ANEXO II –Termo de Referência;

ANEXO III – Modelo de Carta de Credenciamento;

ANEXO IV – Modelo das informações e declarações para apresentação da
proposta (Planilhas e Declaração de que a instituição financeira participante
encontra-se regular e em condições legais de exercício, atendendo os requisitos da
legislação em vigor).
9.
REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
9.1.
A CODEMIG poderá por interesse público, decorrente de fatos
supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para
justificar a revogação da presente Seleção, devendo anulá-la por ilegalidade,
de ofício ou provocação de terceiros, sempre mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado.
9.2.
A anulação do procedimento de seleção por motivo de ilegalidade não gera
obrigação de indenizar.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DENISE LOBATO DE ALMEIDA
JOAO VICTOR RODRIGUES SILVA
LUDMAR RODRIGUES
NAYARA DE OLIVEIRA PELOSO
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ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
Seleção de Investimentos - APL Santa Rita do Sapucaí
UNIDADE SOLICITANTE: DIFAT
JUSTIFICATIVA DA SELEÇÃO:
Trata-se da seleção de gestor para estruturar um Fundo de Investimentos em Direitos
Creditórios (FIDC) para a CODEMIG, voltado para empresas participantes do Arranjo
Produtivo Local de Santa Rita do SapucaÍ (MG) que preencherem os requisitos de crédito
estabelecidos no Regimento do FIDC.
A ações estratégicas de desenvolvimento de negócio da CODEMIG, aliadas ao seu
planejamento estratégico empresarial visam realizar ações de desenvolvimento para
colaborar com a percepção da redução do crédito de empresas mineiras atuantes em
segmento estratégicos.
Uma das políticas de desenvolvimento econômico estabelecidas pelo Governo do Estado de
Minas Gerais, é a Política Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais instituída pela Lei
nº 16.296, de 1º de agosto de 2006, visa o fortalecimento das economias regionais por meio
da integração e da complementaridade das cadeias produtivas locais e da geração e
promoção de processos permanentes de cooperação, difusão e inovação.
Os Arranjos Produtivos Locais, APLs, são aglomerações produtivas horizontais de uma cadeia
de produção de determinada região do Estado e que tenha como característica principal o
vínculo entre empresas e instituições públicas ou privadas, entre as quais se estabeleçam
sinergias e relações de cooperação.
Os APLs são identificados pela concentração espacial de empresas de um determinado setor
da atividade produtiva, que se caracteriza principalmente pela intensidade das relações
comerciais e de cooperação intra-aglomeração, com o ambiente institucional voltado para
dar suporte ao seu desenvolvimento.
Voltando a CODEMIG em suas ações de modo a sustentar a indução do crescimento
econômico e bem-estar social de todos os mineiros, por meio do incremento das parcerias,
sobretudo com a iniciativa privada, a conjugação entre os esforços para a realização de
políticas públicas e a adoção de iniciativas pioneiras que congregam ambas as necessidades.
As ações da CODEMIG, no presente instrumento, visam desenvolver os APLs estabelecidos
no Estado de Minas Gerais, evidenciando a necessidade de desenvolvimento da cadeia
produtiva mineira como um todo.
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1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Seleção de oportunidades de investimento em Fundos de Investimento em Direitos
Creditórios (FIDCs), que estejam alinhadas ao planejamento estratégico empresarial da
CODEMIG, visando colaborar para a redução da percepção do risco de crédito de empresas
mineiras atuantes em segmentos estratégicos, conforme Ações Estratégicas de
Desenvolvimento traçadas pelo Governo do Estado de Minas Gerais no Arranjo Produtivo de
Santa Rita do Sapucaí (MG).
1.1. CONDIÇÕES DO FUNDO PARA INVESTIMENTO POR PARTE DA CODEMIG:
A) POLÍTICA DE INVESTIMENTO
A Carteira do Fundo deverá ter no mínimo 50% do seu patrimônio líquido representados por
Direitos Creditórios, oriundos de duplicadas, cheques e outros recebíveis da categoria de
empresas abaixo especificadas e participantes do APL de Santa Rita do SapucaÍ (MG), e o
restante poderá ser alocado em ativos financeiros.
Direitos
Creditórios
Ativos
Financeiros

Duplicatas, Cheques e outros.

Títulos
Nacional

Títulos de Emissão do Banco Central do Brasil

Cotas de fundos de Investimentos de renda fixa e
fundos de investimento classificados como
referenciados DI longo prazo ou renda fixa, cujas
carteiras sejam compostas exclusivamente por
títulos de emissão do Tesouro nacional e/ou Banco
Central do Brasil e/ou operações compromissadas
lastreadas em tais títulos, e cujos respectivos
administradores sejam instituições que pertençam
ao grupo econômico das instituições autorizadas.
de
Emissão
do
Tesouro
B) CATEGORIA DE EMPRESAS ABRANGIDAS PELO FUNDO
Empresas pertencentes ao APL de Santa Rita do Sapucaí (MG) e que forem selecionadas pela
Política de Créditos do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
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C) ESTRUTURA DO FUNDO:
Cedente/Originador dos créditos
Empresas polo de Tecnologia de Santa Rita
do Sapucaí (MG)
Estruturador
Nomear
Instituição
Gestora
Administradora
E Nomear
Custodiante
Nomear
Agência Classificadora de Risco
Nomear
Empresa de Auditoria
Nomear
Assessoria Jurídica
Nomear
A estrutura do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) deverá seguir todas as
regras e disposições legais aplicáveis pelo Banco Central do Brasil (BACEN), Comissão de
Valores Mobiliários (CVM) e outras normas, regras e disposições legais de agências e
instituições que se aplicarem ao presente caso.
A CODEMIG investirá o valor de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de Reais) em cotas
subordinadas.
O tempo de duração do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) será de 36
(trinta e seis) meses.
O regulamento do Fundo será criado pela própria Instituição Financeira, obedecidas as
regras legais pertinentes.
D) TABELA DE COMPOSIÇÃO DOS PRINCIPAIS CUSTOS
A composição dos custos deve ser demonstrada conforme Tabela abaixo, devendo constar
duas casas decimais.
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Administração/Gestão/Custódia
x,xx%
CVM
ANBINA
INADIMPLÊNCIA
COBRANÇA
AUDITORIA
RATING
CETIP
SELIC
OUTRAS DESPESAS
x,xx%
x,xx%
x,xx%
x,xx%
x,xx%
x,xx%
x,xx%
x,xx%
x,xx%
TOTAL
x,xx%
F) TAXAS
A Tabela Mensal abaixo deve ser demonstrada conforme modelo abaixo, devendo os valores
apresentados constar duas casas decimais.
Inadimplência
Subordinada
120% do CDI (*)
x,xx%
x,xx %
x,xx%
1,72% (*)
(*) os valores apontados são referenciados pela CODEMIG.
As operações de desconto de direitos creditórios serão de 60 (sessenta) dias.
G) QUALIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
A SELEÇÃO é aberta a instituições financeiras, nacionais e estrangeiras, autorizados a
funcionar no país, que tenham criação e operação regular, estejam em condições legais de
exercício e que atendam aos requisitos especificados nesta seleção.
Para comprovação da qualificação das instituições financeiras, a CODEMIG exigirá declaração
de que se constitui como instituição financeira regular e em condições legais de exercício,
atendendo os requisitos da legislação em vigor.
H) DEMAIS REQUISITOS EXIGIDOS:
A instituição financeira deverá manter, por todo o período de duração do Fundo, pelo menos
01 (uma) Unidade Financeira de Atendimento na cidade de Santa Rita do Sapucaí que
poderá ser criada ou disponibilizada após a presente seleção, contudo, deve estar em
perfeito funcionamento para a operacionalização do Fundo.
Os documentos deverão ser apresentados em uma via, em papel timbrado da instituição
financeira, no formato A4, na fonte Arial, tamanho 12, com espaçamento entre linhas de 1.5,
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redigida com clareza e de maneira metódica e racional, de modo a oferecer fácil
compreensão, com todas as folhas assinadas ou rubricadas manualmente pelo
representante legal da instituição financeira ou por seu procurador legalmente constituído.
I) CRITÉRIO DE SELEÇÃO/DESEMPATE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PROPONTENTES
Na data e horário fixados nos termos deste Edital, a Comissão Permanente de Licitação
abrirá as propostas de preços das interessadas, sendo considerada vencedora a proponente
que oferecer, a menor taxa de administração/gestão/custódia.
Como critério de desempate, serão analisadas:
a) a menor taxa mensal de custo para a empresa cedente;
b) a melhor remuneração alvo dos cotistas
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2015.
RICARDO WAGNER RIGHI DE TOLEDO
DIRETORIA FOMENTO IND ALTA TECNOLOGIA
PAULA VASQUES BITTENCOURT
DIRETORA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
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ANEXO III – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente carta, credenciamos, junto à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG, para efeito de acompanhamento
dos trâmites da SELEÇÃO DE INVESTIMENTO nº 01/2015, o senhor
____________, brasileiro, identidade nº ________________, expedida pela
_____________________em ___/____/___, que representará esta Empresa
estabelecida
em
__________________________________
na
rua
_____________________n.º ______e inscrita no CNPJ/MF, sob o número
__________________________,
como única pessoa a representar ativa e
passivamente a Outorgante e que poderá ser contatado, no horário comercial, no
endereço acima ou pelo telefone
( ____ ) __________, Fax
( ___ )
_____________ o(a) qual está autorizado(a) a requerer vistas de documentos e
propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar
documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.
Belo Horizonte, _________ de _____________de 2015.
(Assinatura dos responsáveis legais sobre carimbo)
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ANEXO IV – MODELO DAS INFORMAÇÕES E DECLARAÇÃO PARA
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
DECLARAÇÃO
(Nome da instituição financeira), CNPJ n.º ..............................., sediada .................
(endereço completo) .................................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a) .................................................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº ............................................. e do CPF nº .................................,
DECLARA, sob as penas da lei, que constitui-se como instituição financeira regular
e em condições legais de exercício, atendendo os requisitos da legislação em vigor.
Data e local
_____________________________________
Nome e assinatura do Representante Legal
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PROPOSTA DE INVESTIMENTO EM FIDIC
A) ESTRUTURA DO FUNDO:
Cedente/Originador dos créditos
Empresas polo de Tecnologia de Santa Rita
do Sapucaí (MG)
Estruturador
Nomear
Instituição
Gestora
Administradora
E
Nomear
Custodiante
Nomear
Agência Classificadora de Risco
Nomear
Empresa de Auditoria
Nomear
Assessoria Jurídica
Nomear
B) TABELA DE COMPOSIÇÃO DOS PRINCIPAIS CUSTOS
Administração/Gestão/Custódia
x,xx%
CVM
ANBINA
INADIMPLÊNCIA
x,xx%
x,xx%
x,xx%
COBRANÇA
AUDITORIA
RATING
CETIP
SELIC
OUTRAS DESPESAS
x,xx%
x,xx%
x,xx%
x,xx%
x,xx%
x,xx%
TOTAL
x,xx%
C) TAXA ALVO
Inadimplência
Subordinada
120% do CDI (*)
x,xx%
x,xx %
x,xx%
1,72% (*)
(*) os valores apontados são referenciados pela CODEMIG.
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