Despacho nº 2/2014 O meu despacho nº 1 de 2014, de 3 de Novembro, que determinava a realização de eleições para a escolha dos seis representantes dos estudantes do Politécnico de Coimbra no Conselho Geral, fixava o acto eleitoral nele referido para o próximo dia 8 de Dezembro, um feriado (ponto 19); Reconhecendo o erro, e sendo de elementar bom senso não convocar eleições que dizem respeito aos alunos para um dia feriado, o presente despacho corrige a data do acto eleitoral para o dia 9 de Dezembro, mantem a restante redacção do despacho anterior, e substitui-o para todos os efeitos. _________________________________ Considerando que o Conselho Geral integra representantes dos estudantes, conforme previsto na alínea b) do nº 2 do artigo 11º dos Estatutos do Politécnico de Coimbra; Considerando que o mandato dos representantes dos estudantes é de dois anos, de acordo com o estipulado no nº 3 do artigo 11º dos Estatutos do IPC; Considerando, ainda, que o mandato dos representantes dos estudantes termina no dia 14 de Dezembro de 2014; Determino, ao abrigo do disposto nº 8 do artigo 11º dos Estatutos do IPC, a realização de eleições para a escolha dos seis representantes dos estudantes do Politécnico de Coimbra, de acordo com o disposto no nº 12 do artigo 11º dos seus Estatutos, e nos seguintes termos: 1. O processo eleitoral iniciar-se-á no dia 10 de Novembro de 2014, com a afixação nos locais de estilo e com a inserção no Portal do Politécnico de Coimbra do edital a convocar a eleição e do presente despacho. 2. No mesmo dia será tornado público, também através da inserção no Portal do Politécnico de Coimbra, o caderno eleitoral, elaborado por referência à data do presente despacho. 3. Não será admitido o voto por procuração ou por correspondência. 4. Para efeitos do presente despacho, têm legitimidade eleitoral activa e passiva os estudantes que, na data referida no ponto 2, frequentam cursos do Politécnico de Coimbra conferentes de grau. 5. Serão integrados nos cadernos eleitorais os estudantes matriculados e inscritos no Politécnico de Coimbra à data do presente Despacho. 6. Os cadernos eleitorais deverão ser enviados ao Secretariado do Conselho Geral até ao dia 6 de Novembro de 2014, com indicação do nome, número de aluno, curso e Unidade Orgânica. Página 1 de 4 7. A eleição dos representantes dos estudantes será conduzida por uma Comissão Eleitoral, presidida pelo Presidente do Conselho Geral, integrando, ainda, dois ou mais elementos do Conselho Geral por este indicados, e representantes de cada uma das listas concorrentes. 8. Competirá à Comissão Eleitoral: a) Receber as reclamações sobre o conteúdo dos cadernos eleitorais e decidir sobre elas, nos termos dos números 10 e 11; b) Receber as listas que pretendam apresentar-se a sufrágio e verificar a sua conformidade com a lei, com os Estatutos do Politécnico de Coimbra e com o presente despacho, decidindo sobre a sua aceitação, nos termos dos números 12 a 16; c) Organizar e constituir as mesas de voto; d) Decidir sobre as questões que forem suscitadas no decurso do processo eleitoral; e) Assegurar a legalidade e a regularidade do acto eleitoral e garantir igualdade de condições a todas as listas candidatas; f) Proceder à verificação de todos os documentos provenientes das mesas de voto, ao apuramento final dos resultados e respectiva publicitação através dos meios anteriormente referidos no presente despacho. 9. A Comissão Eleitoral funcionará nas instalações do Conselho Geral nos Serviços da Presidência do Politécnico de Coimbra e poderá ser assessorada, a pedido do seu Presidente, por um jurista dos Serviços da Presidência, designado pelo Presidente do Politécnico de Coimbra. 10. As reclamações sobre o conteúdo dos cadernos eleitorais deverão ser apresentadas por escrito à Comissão Eleitoral até às 16.00 horas do dia 14 de Novembro de 2014. 11. A Comissão Eleitoral decidirá sobre as reclamações recebidas, até às 16.00 horas do dia 19 de Novembro de 2014. 12. As listas concorrentes às eleições, em círculo único, deverão conter seis candidatos efectivos e, pelo menos, doze suplentes, não devendo incluir, quer nos candidatos efectivos, quer nos candidatos suplentes, mais do que quarenta por cento de estudantes da mesma unidade orgânica, e deverão ser subscritas por, pelo menos, um por cento dos estudantes do Politécnico de Coimbra de, pelo menos, cinco das suas escolas. 13. As listas deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, identificar o seu representante na Comissão Eleitoral, e entregues pessoalmente no Secretariado do Conselho Geral, nos Serviços da Presidência, até às 16.00 horas do dia 25 de Novembro de 2014. 14. A Comissão Eleitoral identificará cada uma das listas entregues através de uma letra, a qual será atribuída de acordo com a data e hora de entrada no Secretariado do Conselho Geral. 15. Cada uma das listas deverá ser acompanhada das declarações de aceitação da candidatura por parte dos membros efectivos e suplentes que a integram, e da relação dos respectivos subscritores. Página 2 de 4 16. A Comissão Eleitoral decidirá sobre a aceitação das listas até às 16.00 horas do dia 27 de Novembro de 2014. 17. O Presidente do Conselho Geral homologará até às 16.00 horas do dia 28 de Novembro de 2014 as listas admitidas que irão disputar as eleições, dando imediata publicidade das mesmas. 18. A campanha eleitoral decorrerá entre 1 e 5 de Dezembro de 2014. 19. O acto eleitoral realizar-se-á no dia 9 de Dezembro de 2014, decorrendo a votação nas diferentes unidades orgânicas entre as 10.00 e as 16.00 horas. 20. Os representantes eleitos de cada lista concorrente são determinados através da aplicação do método proporcional de Hondt. 21. A Comissão Eleitoral organizará, em cada Unidade Orgânica, uma mesa de voto que será constituída por três estudantes escolhidos pela Comissão Eleitoral de entre os elementos constantes dos cadernos eleitorais, presidindo o estudante matriculado no ano e no ciclo mais adiantado, devendo sempre permanecer, em simultâneo, pelo menos dois dos seus três elementos. 22. Encerrada a votação, os membros das mesas de voto procederão à contagem dos votos entrados na urna, e à elaborarão da respectiva acta que, com os restantes documentos, será de imediato entregue ao Presidente da Comissão Eleitoral, em sobrescrito lacrado. 23. A Comissão Eleitoral verificará todos os documentos provenientes das mesas de voto, elaborando, com base neles, a acta final. 24. O Presidente do Conselho Geral homologará os resultados, procedendo à publicitação dos mesmos através dos meios anteriormente referidos no presente despacho. Coimbra, em 3 de Novembro de 2014 O Presidente do Conselho Geral, Manuel Fernando de Miranda Páscoa Página 3 de 4