Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Campus Curitiba Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial EDITAL 02/2013 CREDENCIAMENTO DE DOCENTE COLABORADOR - CPGEI (retificado em 07/11/2013) 1. APRESENTAÇÃO 1.1 O colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), campus Curitiba, torna público que estão abertas as inscrições para o “Credenciamento de Docente Colaborador”. 2. ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO a) b) c) d) e) Engenharia de Automação e Sistemas Engenharia Biomédica Engenharia de Computação Fotônica em Engenharia Telecomunicações e Redes 3. VAGAS 3.1 Serão ofertadas 1 (uma) vaga por área de concentração totalizando 5 (cinco) vagas. 4. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 4.1 Possuir o título de Doutor e ser professor do quadro permanente da UTFPR, lotado no campus Curitiba, em regime de Dedicação Exclusiva. 4.2 No período de 2010 a 2013 ter Índice de Produtividade Docente (IPD) maior ou igual a cento e cinquenta pontos (IPD≥150), calculado conforme seção 7 deste edital, com comprovação de no mínimo dois artigos classificados como Qualis A1, A2, B1 ou B2 (classificação vigente na data do presente edital), relativo ao comitê assessor CAPES Engenharias IV. 4.3. Não estar vinculado a mais do que um programa de Pós-Graduação, além do CPGEI. 5. PERÍODO E LOCAL DA INSCRIÇÃO 5.1 As inscrições poderão ser feitas no período de 11/11/2013 a 18/11/2013, de 2ª a 6ª feira, no horário de 08h30min às 16h30min na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial, localizada no 3º. Andar do Bloco D, da UTFPR - Campus Curitiba, situado na Avenida Sete de Setembro, 3165, Rebouças, CEP 80230-901, Curitiba-PR, telefone (41) 3310-4681. 5.2 Não serão aceitas inscrições via correio, fax e/ou via e-mail ou faltando documentos. 6. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO 6.1 As inscrições deverão ser realizadas através da entrega de envelope fechado contendo os seguintes documentos: Memorando endereçado ao Coordenador do Programa solicitando seu credenciamento no programa e indicando apenas uma das áreas de concentração, listadas no item 2; Plano de trabalho não inferior a dois anos indicando a relação com área de concentração escolhida, incluindo detalhamento das atividades de ensino, de pesquisa e de orientação de alunos; Carta de apresentação de um docente permanente do CPGEI, ligado à área de concentração indicada pelo candidato, declarando que está de acordo com o plano de trabalho apresentado pelo candidato; Comprovação de participação em Grupo de Pesquisa liderado por um docente permanente do CPGEI; Curriculum Vitae completo do candidato, no formato Lattes/CNPq e indicando as publicações indexadas e/ou suas qualificações pelo Qualis da CAPES, quando houver; Histórico dos credenciamentos obtidos junto ao CPGEI, se houver; Cópia dos diplomas de Graduação e de Doutorado com validade no Brasil; Apresentar declaração de concordância com o regulamento do CPGEI e com desenvolvimento de atividades de interesse do programa, explicitando a disponibilidade para desenvolvimento de atividades administrativas (comissões, representação e pareceres), científicas (participação em bancas, organização de eventos, entre outros) e de extensão. 6.2 Os portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior bem como de doutorado deverão apresentar no mínimo o documento de solicitação de reconhecimento dos mesmos junto a uma IES com curso na área, termo de acordo ou tratado internacional. 6.3 É vedada a inscrição extemporânea. 6.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 6.5 Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital. 7. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO 7.1 O processo de credenciamento de docente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial será realizado pelos docentes do Colegiado do Programa. 7.2 O Colegiado do CPGEI, através de comissão designada especificamente para este edital, conforme ata da reunião do colegiado datada de 18 de outubro de 2013, emitirá parecer para as solicitações de credenciamento com base na documentação apresentada pelos candidatos e nas regras estabelecidas neste edital. 7.3 A classificação será feita por área de concentração, em ordem de pontuação obtida de acordo com a equação: 5*IPDN+3*PPQ+2*EXP. 7.3.1 O item IPDN é o IPD normalizado dos candidatos. O IPD é calculado com base em sua produção no período de 2010-2013, na área de Engenharias IV, de acordo com: IPD = 400 * LI 200 * LN 100 * ( A1 PI ) 85 * A270 * ( B1 PN ) 50 * B2 20 * B3 10 * B4 5 * B5 onde: - A1 = Número de artigos publicados no período considerado, em periódicos classificados como A1 no QUALIS/CAPES, relativo ao comitê Engenharias IV da CAPES, vigente na data do presente edital. - A2 = Número de artigos publicados no período considerado, em periódicos classificados como A2 no QUALIS/CAPES, relativo ao comitê Engenharias IV da CAPES, vigente na data do presente edital. - B1 = Número de artigos publicados no período considerado, em periódicos classificados como B1 no QUALIS/CAPES, relativo ao comitê Engenharias IV da CAPES, vigente na data do presente edital. - B2 = Número de artigos publicados no período considerado, em periódicos classificados como B2 no QUALIS/CAPES, relativo ao comitê Engenharias IV da CAPES, vigente na data do presente edital. - B3 = Número de artigos publicados no período considerado, em periódicos classificados como B3 no QUALIS/CAPES, relativo ao comitê Engenharias IV da CAPES, vigente na data do presente edital. - B4 = Número de artigos publicados no período considerado, em periódicos classificados como B4 no QUALIS/CAPES, relativo ao comitê Engenharias IV da CAPES, vigente na data do presente edital. - B5 = Número de artigos publicados no período considerado, periódicos classificados como B5 no QUALIS/CAPES, relativo ao comitê Engenharias IV da CAPES, vigente na data do presente edital. - LI = Número de livros internacionais publicados no período considerado (o livro deve estar disponível para a venda em sites de livrarias especializadas). - LN = Número de livros nacionais publicados no período considerado (o livro deve estar disponível para a venda em sites de livrarias especializadas). - PI = Número de patentes internacionais concedidas, no período considerado. - PN = Número de patentes nacionais concedidas, no período considerado. O item IPDN é calculado a partir de uma normalização do IPD por área de concentração dos candidatos. Ao candidato com maior IPD numa área de concentração será atribuído IPDN=10 e os demais terão seu IPDN calculado seguindo uma regra de três. 7.3.2 O item PPQ é a nota (entre 0 e 10) do projeto de pesquisa do candidato, onde será avaliada a qualidade do projeto, sua posição em relação à fronteira do conhecimento, e sua aderência à área de concentração pretendida. 7.3.3 O item EXP é uma nota (entre 0 e 10) que considera a experiência prévia do candidato em pesquisa e pós-graduação, incluindo aí sua participação em programas de pós-graduação, orientação de mestres e doutores, captação de recursos para pesquisa e bolsas de produtividade em pesquisa e/ou desenvolvimento tecnológico concedidas por órgãos de fomento. 7.4 Em caso de empate prevalecerá o maior número de publicações em periódicos A1, A2, B1 ou B2, nesta ordem, vinculados ao Comitê Assessor de Engenharias IV da CAPES. 7.5 Não é permitida a mudança de área de concentração após a inscrição do candidato. 8. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO 8.1 Os resultados da seleção serão disponibilizados no sítio (http://www.cpgei.ct.utfpr.edu.br) a partir do dia 25 de novembro de 2013. do CPGEI 8.2 A lista com os candidatos selecionados será apresentada por ordem de classificação. 8.3 Em caso de não aprovação de candidatos em uma ou mais áreas de concentração, as vagas não serão preenchidas por candidatos de outras áreas, mesmo que haja candidatos aprovados. 9. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO 9.1 O prazo de recurso ao processo de seleção será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação do resultado. 9.2 Este processo de credenciamento de docentes não garante que os candidatos classificados em número superior ao de vagas sejam automaticamente absorvidos pelo programa futuramente. O preenchimento de vagas adicionais será contemplado em novo edital de seleção. 9.3 Os candidatos não aprovados poderão providenciar a retirada de seus documentos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação, até 30 de novembro de 2013. Findo este prazo, os documentos serão eliminados. 9.4 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial. 9.5 O presente edital será publicado no sítio http://www.cpgei.ct.utfpr.edu.br Curitiba, 04 de novembro de 2013. Ricardo Lüders Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica e Informática Industrial - CPGEI