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ISSN 1677-7042
1
Nº 189, segunda-feira, 1 de outubro de 2007
<!ID585704-0>
ALVARÁ N o- 2.057, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007
ALVARÁ N o- 2.102, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056
de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n o- 08420.007518/2007-10-DELESP/SR/DPF/RN; resolve:
Conceder autorização à empresa FLASH VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF n o- 08.692.312/0001-15, sediada no Estado do RIO
GRANDE DO NORTE para adquirir em estabelecimento comercial
autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército,
armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza:
10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 180 (CENTO E OITENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe são conferidas peloo
art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela
Lei n 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto
n o- 89.056
ode 24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto n 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação opor parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n - 08389.013548/2007-07-DPFA/FIG/PR; resolve:
Conceder autorização à empresa ONSEG SERVIÇOS DEo
VIGILÂNCIA
E
SEGURANÇA
LTDA,
CNPJ/MF
n83.411.025/0079-75, sediada no Estado do PARANÁ, para adquirir
em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas
seguintes quantidades e natureza: 01 (UMA) PISTOLA CALIBRE
380 E 38 (TRINTA E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 380 .
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ROMERO LUCIANO LUCENA DE MENESES
ROMERO LUCIANO LUCENA DE MENESES
<!ID582028-0>
ALVARÁ N o- 2.106, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007
<!ID583448-0>
ALVARÁ N o- 2.059, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056
de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n o- 08430.023915/2007-10-DELESP/SR/DPF/RS; resolve:
Conceder autorização à empresa MAGNUM CENTRO DE
FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTES LTDA.,
CNPJ/MF n o- 97.004.360/0001-01, sediada no Estado do RIO GRANDE DO SUL para adquirir em estabelecimento comercial autorizado
pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, cartuchos de
munição e petrechos para reacarga nas seguintes quantidades e natureza: 1.339 (UM MIL, TREZENTOS E TRINTA E NOVE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12, 83.321 (OITENTA E TRÊS
MIL TREZENTOS E VINTE E UMA) ESPOLETAS CALIBRE 38,
4.471 (QUATRO MIL QUATROCENTOS E SETENTA E UM)
PROJÉTEIS CALIBRE .380, 95.580 (NOVENTA E CINCO MIL
QUINHENTOS E OITENTA) PROJÉTEIS CALIBRE 38 E 20.000
(VINTE MIL) GRAMAS DE PÓLVORA.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ROMERO LUCIANO LUCENA DE MENESES
<!ID581312-0>
ALVARÁ N o- 2.075, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056
de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n o- 08280.012570/2007-30SR/DPF/DF; resolve:
Conceder autorização à empresa LUGER - CURSO DE
FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTES LTDA.,
CNPJ/MF n o- 37.119.856/0001-90, sediada no DISTRITO FEDERAL
para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, cartuchos de munição e
petrechos para recarga de munição nas seguintes quantidades e natureza: 58.495 (CINQUENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E
NOVENTA E CINCO) ESPOLETAS PARA MUNIÇÃO CALIBRE
38, 58.495 (CINQUENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE 38,
18.033 (DEZOITO MIL E TRINTA E TRÊS) GRAMAS DE PÓLVORA, 11.076 (ONZE MIL E SETENTA E SEIS) ESPOLETAS
PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380, 11.076 (ONZE MIL E SETENTA
E SEIS) PROJÉTEIS PARA MUNIÇÃO CALIBRE .380 E 3.000
(TRÊS MIL) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ROMERO LUCIANO LUCENA DE MENESES
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe são conferidas peloo
art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela
Lei n 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto
n o- 89.056
ode 24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto n 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação opor parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n - 08512.016038/2006-30-DELESP/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa BRV VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF n o- 07.791.739/0001-08, sediada no
Estado de SÃO PAULO, para adquirir em estabelecimento comercial
autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército,
armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza:
10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 120 (CENTO E VINTE)
CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ROMERO LUCIANO LUCENA DE MENESES
<!ID582025-0>
ALVARÁ N o- 2.132, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe são conferidas peloo
art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela
Lei n 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto
n o- 89.056
ode 24 de novembro de 1983,alterado pelo Decreto n 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação poro parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n - 08455.032776/2007-37SR/DPF/RJ; resolve:
Conceder autorização à empresa ANGEL'S SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF n o- 03.372.304/0001-78, sediada no
Estado do RIO DE JANEIRO, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e
natureza: 54 (CINQUENTA E QUATRO) REVÓLVERES CALIBRE
38, 550 (QUINHENTOS E CINQUENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38, 02 (DUAS) ESPINGARDAS CALIBRE 12 E
25 (VINTE E CINCO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE
12.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ROMERO LUCIANO LUCENA DE MENESES
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA
FEDERAL
COORDENAÇÃO-GERAL
DE RECURSOS HUMANOS
<!ID588921-0>
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 1, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007
Regulamenta a aplicação do exame de capacidade física no processo seletivo de admissão à matrícula em Curso de Formação
Profissional para o cargo de Policial Rodoviário Federal.
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 2 o- Os candidatos convocados nos termos do edital respectivo deverão submeter-se ao exame de capacidade física nos termos desta IN. A condição física exigida é a mínima para suportar,
física e organicamente, as exigências próprias do Curso de Formação
Profissional, bem como desempenhar com eficiência a função policial.
I - para submeter-se ao Exame de Capacidade Física, o
candidato deverá apresentar atestado médico específico que o habilite
à realização das avaliações previstas nesta IN;
II - o candidato que deixar de apresentar o atestado médico
previsto no inciso I do parágrafo único do Art. 1 o- desta IN, no
momento de sua identificação, será impedido de realizar os testes,
sendo, conseqüentemente, eliminado do concurso;
III - quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou
temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, cãibras,
contusões, ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se
aos testes ou diminuam sua capacidade física e/ou orgânica não serão
aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da Administração;
IV - Os trajes e calçados para a realização da prova de
capacidade física serão de livre escolha do candidato, obedecidas as
restrições específicas para cada prova;
V - A realização de qualquer exercício preparatório para a
prova de capacidade física será de responsabilidade do candidato.
Art. 3. o- O exame de capacidade física constará de 4 (quatro)
avaliações especificadas a seguir:
I - teste em barra fixa;
II - teste de impulsão horizontal;
III - teste de natação;
IV - teste de corrida de doze minutos.
Parágrafo único. As avaliações serão aplicadas de forma seqüencial, observando-se a ordem estabelecida neste artigo, com intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre cada teste.
Art. 4 o- . O exame de capacidade física terá caráter apenas
eliminatório e os candidatos serão considerados APROVADOS ou
REPROVADOS, conforme seu desempenho e as normas desta Instrução Normativa.
Art 5 o- O candidato será considerado APROVADO no exame
de capacidade física se, submetido a todas as avaliações mencionadas
no artigo 3 o- , atingir o desempenho mínimo de 2,0 (dois) pontos em
cada avaliação e média aritmética de 3,0 (três) pontos no conjunto das
avaliações conforme o artigo 11 desta Instrução Normativa.
Art 6 o- O candidato que não obtiver a pontuação mínima
exigida em qualquer das avaliações não poderá prosseguir na realização das demais avaliações, sendo, de imediato, considerado REPROVADO no exame de capacidade física e, por conseguinte, eliminado do concurso, não sendo permitida a sua permanência no local
de prova.
Art 7 o- . Será considerado REPROVADO no exame de capacidade física e, conseqüentemente, eliminado do concurso público o
candidato que:
I - deixar de realizar alguma das avaliações de capacidade
física;
II - não obtiver o mínimo de 2 (dois) pontos em cada uma
das avaliações;
III - não obtiver a média aritmética de, no mínimo, 3 (três)
pontos no conjunto das avaliações;
IV - não apresentar atestado médico específico.
Art. 8 o- . Os desempenhos exigidos nos testes de barra fixa,
de impulsão horizontal, de natação e de corrida de doze minutos
destinam-se à avaliação da força e da resistência muscular e da
capacidade aeróbia que um candidato precisa possuir para obter êxito
no Curso de Formação Profissional e para o bom desempenho das
atividades policiais.
Art. 9 o- A quantidade de esforço muscular fixada foi devidamente dimensionada de forma a contemplar a distinção de gênero
dos candidatos.
Art. 10 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento
da presente IN ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o
processo seletivo.
CAPÍTULO II
Especificações dos critérios
Seção I
Dos critérios para pontuação
Art. 11 - Os desempenhos apresentados nos testes de capacidade física terão as seguintes pontuações:
I - Teste de Barra fixa:
<!ID581370-0>
ALVARÁ N o- 2.096, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007
O DIRETOR EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei n o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei n o9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto n o- 89.056
de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto n o- 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo n o- 08297.006427/2007-20SR/DPF/TO; resolve:
Conceder autorização à empresa SOLUÇÃO SEGURANÇA
E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF n o- 00.160.911/003-48, sediada no
Estado do TOCANTINS, para adquirir em estabelecimento comercial
autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército,
armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza:
11 (ONZE) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 110 (CENTO E DEZ)
CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 60 DIAS A
CONTAR DE SUA PUBLICAÇÃO.
ROMERO LUCIANO LUCENA DE MENESES
O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS
DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no
uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de definir os padrões exigidos dos candidatos no exame de capacidade
física dos processos seletivos de admissão à matrícula em Curso de
Formação Profissional para o cargo de Policial Rodoviário Federal, a
que se referem a Lei n o- 9.654, de 2 de junho de 1998, e a Lei n o11.358, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1. o- Estabelecer os critérios e regular a aplicação do
exame de capacidade física nos processos seletivos instituídos para a
admissão à matrícula em Curso de Formação Profissional para o
cargo de Policial Rodoviário Federal.
Parágrafo único. Para efeitos desta Instrução, considera-se:
I - exame de Capacidade Física: conjunto de avaliações físicas, de caráter eliminatório, realizadas pelos candidatos ao cargo de
Policial Rodoviário Federal, em ordem pré-estabelecida, mediante
apresentação de atestado médico específico; e
II - avaliação da Capacidade Física: teste em atividade física
específica, com pontuação mínima e máxima, de caráter eliminatório,
componente do exame de capacidade física.
MASCULINO
FEMININO
Numero de flexões
Pontos
Tempo em suspensão
Pontos
De zero a 2
0,0 (eliminado) De zero segundo a 6 segun- 0,0 (eliminados
do)
3
2,0
De 7 segundos a 9 segundos
2,0
4
3,0
De 10 segundos a 12 segun3,0
dos
5
4,0
De 13 segundos a 15 segun4,0
dos
Igual ou superior a 6
5,0
Igual ou superior a 16 segun5,0
dos
II - Impulsão Horizontal:
Distância
Pontos
MASCULINO
Abaixo de
1,70m
De 1,70m a
1,79m
De 1,80m a
1,89m
FEMININO
Abaixo de 1,30m
0,00 Eliminado
De 1,30m a 1,39m
2,00
De 1,40m a 1,49m
3,00
1
Nº 189, segunda-feira, 1 de outubro de 2007
De 1,90m a
1,99m
Igual ou superior a 2,00m
De 1,50m a 1,59m
4,00
Igual ou superior a 1,60m
5,00
III - Teste de Natação: 50 metros nado livre
IV - Teste de Corrida de doze minutos:
MASCULINO
Distância (metros)
Pontos
De zero a 2.000m
0,0 (eliminado)
De 2.001m a 2.200m
2,0
De 2.201m a 2.400m
2,5
3,0
De 2.401m a 2.600m
3,5
4,0
De 2.601m a 2.800m
4,5
De 2.801m a 3.000m
5,00
De 3.001m a 3.200m
Igual ou superior a
3.201m
FEMININO
Distância (metros)
Pontos
De zero a 1.600m
0,0 (eliminado)
De 1.601m a 1.800m
2,0
De 1.801m a 2.000m
2,5
3,0
De 2.001m a 2.200m
3,5
4,0
De 2.201m a 2.400m
4,5
De 2.401m a 2.600m
5,0
De 2.601m a 2.800m
Igual ou superior a
2.801m
Seção II
Da forma de execução do teste de barra fixa
Subseção I
Teste Masculino
Art 12 - A metodologia para a preparação e execução do
teste de BARRA FIXA para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes aspectos:
I - posição inicial: o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços
estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo
manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;
II - execução: inicia-se o movimento com a flexão do braço
até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo
novamente o braço e voltando à posição inicial, sendo assim considerado um movimento completo (uma flexão). O movimento só se
completa com a total extensão dos braços. A não extensão total dos
cotovelos antes do início de nova execução é considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do
candidato;
III - não será permitido ao candidato do sexo masculino
quando da realização do teste de BARRA FIXA:
a) tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo permitida a
flexão de perna(s) para evitar o toque no solo;
b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de
ajuda física;
c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das
mãos; ou
d) apoiar o queixo na barra.
IV - quando da realização do teste de BARRA FIXA, cada
candidato do sexo masculino terá 1 (uma) tentativa para apresentar o
desempenho mínimo exigido. Caso não consiga a pontuação mínima,
será concedido o direito à segunda tentativa, no mínimo, 10 (dez)
minutos após a primeira tentativa;
V - será considerado eliminado o candidato que não alcançar
a pontuação mínima na(s) tentativa(s) realizada(s), em conformidade
com o artigo 6 o- desta IN.
Subseção II
Teste Feminino
Art 13 - A metodologia para a preparação e execução do
teste de suspensão em BARRA FIXA para as candidatas obedecerá
aos seguintes aspectos:
I- posição inicial: a candidata deverá dependurar-se na barra
com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, sem nela
apoiar-se, podendo receber ajuda para atingir essa posição;
II - Execução: depois de tomada a posição inicial pela candidata, o fiscal da prova iniciará imediatamente a cronometragem do
tempo, devendo a candidata permanecer na posição. Ao final da
execução, o fiscal avisará o tempo decorrido;
III - Será proibido à candidata quando da realização do teste
de suspensão em BARRA FIXA:
a) após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de
ajuda física;
b) utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção
das mãos;
c) permitir que o queixo fique abaixo da parte superior da
barra; ou
d) apoiar o queixo na barra.
IV - quando da realização do teste de suspensão em BARRA
FIXA, cada candidata terá 1 (uma) tentativa para alcançar a performance mínima exigida. Caso não consiga a pontuação mínima,
será concedido o direito à segunda tentativa, no mínimo, 10 (dez)
minutos após a primeira;
V - será considerada eliminada a candidata que não alcançar
a pontuação mínima na(s) tentativa(s) realizada(s), em conformidade
com o artigo 6 o- desta IN.
Seção III
Da forma de execução do teste de impulsão horizontal
Art. 14 A metodologia para a preparação e execução do teste
de impulsão horizontal para os candidatos dos sexos masculino e
feminino obedecerá aos seguintes aspectos:
I - ao comando "em posição", o candidato deverá posicionarse atrás da linha de medição inicial (5cm de largura - fazendo parte
do valor medido), em pé, estático, pés paralelos sem tocar a linha;
II - ao comando "iniciar", o candidato saltará à frente com
movimento simultâneo dos pés. A marcação da distância saltada será
a partir da linha de medição inicial, a qual será computada na marcação, até a marca no solo de qualquer parte do corpo do candidato
que estiver mais próxima da linha de medição inicial;
III - a referência para a marcação da distância do salto será
a última parte do corpo do candidato que tocar o solo, considerandose como tal aquela mais próxima da linha de saída.
Art. 15 Não será permitido ao candidato quando da realização do teste:
I - receber qualquer tipo de ajuda física;
II - utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de
auxílio à impulsão;
III - perder o contato com o solo de qualquer um dos pés
antes da impulsão;
IV - tocar com o(s) pé(s) a linha de medição inicial (salto
"queimado");
V - projetar o corpo à frente com conseqüente rolamento.
Art. 16 O teste de impulsão horizontal será realizado em piso
adequado, numa superfície rígida, plana e uniforme.
Art. 17 O candidato terá 1 (uma) tentativa para alcançar a
performance mínima exigida.
I - Caso o candidato não consiga a pontuação mínima, serlhe-á concedido o direito à segunda tentativa, 10 (dez) minutos, no
mínimo, após a primeira tentativa, para alcançar a pontuação mínima;
II - será considerado eliminado o candidato (a) que, nas duas
tentativas, tiver "queimado o salto"(pisar na linha de medição inicial);
III - Será considerado eliminado o candidato que não alcançar a pontuação mínima na(s) tentativa(s) realizada(s), em conformidade com o artigo 6 o- desta IN .
Seção IV
Da forma de execução do teste de natação
Art. 18 A metodologia para a preparação e execução do teste
de natação para os candidatos dos sexos masculino e feminino será a
seguinte:
I - ao comando "em posição", o candidato deverá posicionarse em pé, dentro da piscina;
II - ao comando da banca examinadora, emitido por sinal
sonoro, o candidato deverá nadar 50 (cinqüenta) metros em nado livre
(qualquer estilo);
III - na saída e na virada será permitido tocar a borda e
impulsionar-se na parede;
IV - a chegada dar-se-á quando o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada.
Art. 19 Não será permitido ao candidato:
I - apoiar-se ou impulsionar-se na borda lateral, na parede
lateral ou na raia;
II - na virada, parar na borda;
III - apoiar-se no fundo da piscina;
IV - dar ou receber qualquer ajuda física;
V - utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar,
exceto touca e óculos de natação.
Art. 20 O teste de natação deverá ser realizado em uma
piscina com a extensão de 25 (vinte e cinco) metros, raiada.
Art. 21 Será considerado APROVADO o candidato que nadar o percurso de 50 metros sem infringir qualquer das proibições
estabelecidas no artigo 19.
I - O candidato que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 19 será considerado REPROVADO no exame de
capacidade física;
II - Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que
não obtiver aprovação na primeira. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de, no mínimo, 10 (dez) minutos.
Cada tentativa iniciar-se-á com o aviso sonoro da banca examinadora
de prova;
III - O candidato que não obtiver aprovação na segunda
tentativa será considerado REPROVADO no exame de capacidade
física, em conformidade com o artigo 6 o- desta IN.
Seção V
Da forma de execução do teste de corrida de doze minutos
Art. 22 A metodologia para a preparação e a execução do
teste de CORRIDA DE DOZE MINUTOS dos candidatos do sexo
masculino ou feminino será constituída de:
I - O candidato deverá percorrer a maior distância possível
num percurso previamente demarcado, no tempo de 12 minutos, observando a pontuação mínima para classificação, conforme item IV
do artigo 11 desta IN;
II - O candidato poderá, durante os doze minutos, deslocarse em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive,
parar e depois prosseguir;
II - Caso o candidato não consiga a pontuação mínima, serlhe-á concedido o direito à segunda tentativa, 72 (setenta e duas)
horas, no mínimo, após a primeira tentativa, para alcançar a pon
tuação mínima.
Art. 23 Não será permitido ao candidato quando do teste de
CORRIDA DE DOZE MINUTOS:
I - depois de iniciada a corrida, abandonar a pista antes da
liberação do fiscal;
II - deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo em
relação à marcação da pista, após findos os doze minutos, sem a
respectiva liberação do fiscal; ou
III - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.
Art. 24 O teste de CORRIDA DE DOZE MINUTOS será
aplicado em local adequado, com distâncias marcadas, e destacados
os pontos de chegada para as distâncias referentes aos parâmetros
aplicáveis aos candidatos do sexo masculino e do sexo feminino.
ISSN 1677-7042
71
Art. 25 O teste de CORRIDA DE DOZE MINUTOS terá seu
início e término marcados por emissão de sinal sonoro. Após o sinal
de término, será vedado ao candidato se deslocar para frente ou para
trás antes da liberação da banca examinadora.
Seção VI
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 26 Os imprevistos ocorridos durante a realização de
cada prova de capacidade física serão decididos pelo presidente da
banca examinadora, ouvido o representante deste Departamento.
Art. 27 A prova de capacidade física deverá ser aplicada por
uma banca examinadora presidida por um profissional devidamente
registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com
habilitação plena em Educação Física.
Art. 28 Imediatamente após a realização do exame de capacidade física, os candidatos considerados APROVADOS serão submetidos a exame "anti-doping", realizado por junta médica.
I - A coleta de urina dos candidatos será efetuada no local
dos testes por equipe designada pela junta médica, na forma estabelecida em Edital.
II - Caso seja comprovada, por meio de exame clínico ou
laboratorial, a presença, no organismo do candidato, de substância
proibida pela legislação pátria vigente, seja ou não entorpecente, será
o candidato eliminado do certame.
Art. 29 O candidato que infringir qualquer proibição prevista
nesta IN ou no edital que rege o certame, independentemente do
resultado dos testes, será eliminado do concurso.
Art. 30 As dúvidas surgidas na aplicação desta IN serão
dirimidas pela Coordenação de Ensino deste Departamento.
Art. 31 Revoga-se a Instrução Normativa n o- 22, de 14 de
outubro de 2003.
Art. 32 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
SÉRGIO MAX BASTOS LINS
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO
E DEFESA ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL
DE CONTROLE DE MERCADO
<!ID585279-0>
DESPACHOS DA COORDENADORA
Em 27 de setembro de 2007
N o- 356 - Ato de Concentração n o- 08012.011838/2007-86. Requerentes: Diagnósticos da América S.A e Med Imagem Ultra-Sonografia
e Radiologia Ltda. Advs: Cristianne Saccab Zarzur e Outros. Em
conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ
n o- . 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento
confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de
Defesa Econômica - CADE e à Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE/MF. Publique-se.
N o- 357 - Ato de Concentração n o- 08012.011836/2007-97. Requerentes: Rezende Barbosa S.A Administração e Participações, Israel
Pinto e Antônio Carlos Ferreira da Silva. Advs: Eduardo de Oliveira
Lima e Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o Capítulo
VIII da Portaria/MJ n o- . 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido
de tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e à Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE/MF. Publique-se.
N o- 358 - Ato de Concentração n o- 08012.011894/2007-11. Requerentes: CCDI Hummock Desenvolvimento Imobiliário Ltda e HM
Engenharia e Construções S.A. Advs: Cristianne Saccab Zarzur e
Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o Capítulo VIII da
Portaria/MJ n o- . 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de
tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e à Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE/MF. Publique-se.
N o- 359 - Ato de Concentração n o- 08012.011892/2007-21. Requerentes: Luiz Antônio Bovo e Outros e Hydrostec Tecnologia e Equipamentos Ltda. Advs: Sérgio Varella Bruna e Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ n o- .
4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de
Defesa Econômica - CADE e à Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE/MF. Publique-se.
N o- 360 - Ato de Concentração n o- 08012.011909/2007-41. Requerentes: Amdipharm International Limited e Abbott Laboratories.
Advs: Túlio do Egito Coelho e Outros. Em conformidade com a Lei
n o- 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ n o- . 4, de 06 de janeiro
de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. Dê-se
ciência ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e
à Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE/MF. Publiquese.
N o- 361 - Ato de Concentração n o- 08012.011764/2007-88. Requerentes: 3M Company, Venture Tape Corp, Venture Tape Europe Corp
e New Horizontal Technologies, Inc. Advs: André Marques Gilberto
e Outros. Em conformidade com a Lei n o- 8.884/94 e o Capítulo VIII
da Portaria/MJ n o- . 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro, parcialmente,
o pedido de tratamento confidencial solicitado e atendam as requerentes à diligência solicitada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos
da nota técnica de fls. Dê-se ciência ao Conselho Administrativo de
Defesa Econômica - CADE e a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE. Publique-se.
1
Nº 193, sexta-feira, 5 de outubro de 2007
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
ALVARÁ Nº 2.080, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007
<!ID599394-0>
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº
9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de
24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de
agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem
como decisão prolatada no Processo nº 08455.049697/2007-65SR/DPF/RJ; resolve:
Conceder autorização à empresa PAPA ECO VIGILÂNCIA
E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF nº 00.746.855/0001-66, sediada
no Estado do RIO DE JANEIRO para adquirir em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e
natureza: 10 (DEZ) ESPINGARDAS CALIBRE 12 E 140 (CENTO E
QUARENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12.
Esta autorização tem validade de 60 dias a contar de sua
publicação.
RETIFICAÇÃO
No Despacho do Secretário, de 27 de Julho de 2007, publicado no DOU de 3 de agosto de 2007, Seção 1, pág. 20, no Inciso
IX, onde se lê: "MINISTÉRIO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA MUNICIPALISTA - IBECM, com sede na cidade de
SANTOS, Estado de São Paulo - CGC/CNPJ n° 58.413.451/0001-30
- (Processo MJ n° 08071.016280/2005-21)"; leia - se: "INSTITUTO
BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA MUNICIPALISTA IBECM, com sede na cidade de SANTOS, Estado de São Paulo CGC/CNPJ n° 58.413.451/0001-30 - (Processo MJ n°
08071.016280/2005-21), com sede na cidade de SANTOS, Estado de
São Paulo - CGC/CNPJ n° 58.413.451/0001-30 - (Processo MJ n°
08071.016280/2005-21)".
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
<!ID601415-0>
DESPACHOS DO DIRETOR
ROMERO LUCIANO LUCENA DE MENESES
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
RODOVIÁRIA FEDERAL
COORDENAÇÃO-GERAL
DE RECURSOS HUMANOS
<!ID601324-0>
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 1, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007
(Publicada no DOU de 1º-10-2007)
IV - Teste de Corrida de doze minutos:(*)
MASCULINO
Distância (metros)
Pontos
De zero a 2.000m 0,0 (eliminado)
De 2.001m a
2,0
2.200m
De 2.201m a
2,5
2.400m
De 2.401m a
3,0
2.600m
De 2.601m a
3,5
2.800m
De 2.801m a
4,0
3.000m
De 3.001m a
4,5
3.200m
Igual ou superior
5,00
a 3.201m
FEMININO
Distância (metros)
Pontos
De zero a 1.600m 0,0 (eliminado)
De 1.601m a
2,0
1.800m
De 1.801m a
2,5
2.000m
De 2.001m a
3,0
2.200m
De 2.201m a
3,5
2.400m
De 2.401m a
4,0
2.600m
De 2.601m a
4,5
2.800m
Igual ou superior
5,0
a 2.801m
(*) Republicado por ter saído, no DOU n o- 189, de 1º-10-07, Seção 1,
pág. 71, com incorreção no original.
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
<!ID599308-0>
DESPACHO DA SECRETÁRIA
Em 3 de outubro de 2007
N o- 727 - Ato de Concentração nº 08012.009147/2007-12. Requerentes:
Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e Rio Alegre Mineração Limitada
(Rio Alegre). Advs: Francisco Ribeiro Todorov e Outros. Acolho a Nota
Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e
Defesa Econômica, Dra. Ana Paula Martinez, cujos termos passam a
integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente,
pela aprovação do ato, sem restrições, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE,
em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94.
Tendo em vista que o estrangeiro deixou de prestar serviços
na empresa requerente, cabe INDEFERIR o pedido de reconsideração, mantendo o ato denegatório publicado no Diário Oficial de
11/02/2007.
Processo nº 08461.003047/2006-11 - Krzysztof Stanislaw
Lukasik
Tendo em vista que o estrangeiro deixou de prestar serviços
na empresa requerente, cabe INDEFERIR o pedido de reconsideração, mantendo o ato denegatório publicado no Diário Oficial de
12/04/2007.
Processo nº 08000.017905/2006-24 - Haruki Matsunaka
DIVISÃO DE NACIONALIDADE
E NATURALIZAÇÃO
<!ID598757-0>
RETIFICAÇÃO
N o- 549 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração econômica protocolados, nos termos do art. 54 da Lei nº 8.884, de 11 de
junho de 1994, e do art. 39 da Portaria MJ nº 4, de 5 de janeiro de 2006:
AC nº 08012.012229/2007-44. Rqtes.: MONSANTO DO BASIL LTDA. ("MONSANTO") e AGROESTE SEMENTES S.A. ("AGROESTE"). Operação: aquisição, pela MONSANTO, da totalidade do capital social da AGROESTE, excetuando-se apenas a quota de participação de propriedade do Sr. Arnildo Lenhard na AGROESTE
SEMENTES PARAGUAY S/A. O setor de atividades em que ocorreu
o ato notificado é o de agricultura - sementes e mudas.
AC nº 08012.012246/2007-81. Rqtes.: COMPANHIA PARANAENSE
DE ENERGIA ("COPEL"), COPEL GERAÇÃO S.A. ("COPELGER") e
COPEL PARTICIPAÇÃO S.A. ("COPELPAR"). Operação: aquisição, pela COPELGER, de todos os direitos e obrigações correspondentes a um
bloco de quotas representativas de 70% (setenta por cento) do capital social
subscrito e integralizado da CENTRAIS EÓLICAS DO PARANÁ LTDA.
("CEOPAR") detidas por WOBBEN WINDPOWER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é
o de serviços essenciais e de infra-estrutura - energia elétrica.
AC nº 08012.012251/2007-94. Rqtes.: ICI ARGENTINA SAIC
("ICIA") e ELEKEIROZ S/A ("ELEKEIROZ"). Operação: locação,
pela ELEKEIROZ à ICI, de dez tanques, com capacidade de armazenamento total de 1.100 toneladas de CS2, incluindo equipamentos para carga/descarga estocagem e controle. O setor de atividades em que ocorreu o ato notificado é o de indústria química e
petroquímica.
DIEGO FALECK
Processo Nº 08457.002071/2007-75 - Fridtjof Olaf Rafael
Processo Nº 08460.000060/2007-00 - Adolfo Andres Barbosa Zamora e Shagia Maria Valle Martinez
Processo Nº 08460.007050/2006-14 - Marcela Agostinho
Homa
Processo Nº 08460.012890/2007-71 - Qian Baifeng e Xu
Shuhua
Processo Nº 08460.026189/2006-59 - Maricarmen Traslavina
Hafliger
Processo Nº 08503.008044/2006-22 - Chiang Wan Yi
MÍRIAN CÉLIA ÁLVARES DE ANDRADE
P/Delegação de Competência
<!ID601418-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08388.005778/2006-13 - Pedro Falconeri Rivarola
Processo Nº 08389.012996/2006-02 - Joseph Mary Devenish
Processo Nº 08505.013756/2005-62 - David Lee Slavick
Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo
MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos .
Processo Nº 08505.020048/2003-16 - Monica Yulliana Perez
Loaiza
Processo Nº 08504.004198/2004-73 - Federico Javier Digiorgio
CAROLINDA RODRIGUES CHAVES
P/Delegação de Competência
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
<!ID601846-0>
Nos Despachos publicados do Diário Oficial da União, de 28
de setembro de 2007, Seção 1, página 99, onde se lê:
O Chefe Substituto da Divisão de Nacionalidade e Naturalização, do Departamento de Estrangeiros, da Secretaria Nacional
de Justiça, do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
com fulcro na Portaria nº 02, de 23 de Janeiro de 2007, publicada no
Diário Oficial de 24 de Janeiro de 2007, resolve:
Determinar o arquivamento do Processo de Naturalização
Extraordinária, já que a estrangeira não atende a exigência contida no
art. 12. inciso II, alínea "b" da Constituição Federal, ou seja, por não
ter o mínimo de quinze anos de residência ininterrupta no Brasil.
PROCESSO Nº 08435.002244/2005-41 - SALAM HAMED
HAMAUI
Leia-se:
O Chefe Substituto da Divisão de Nacionalidade e Naturalização, do Departamento de Estrangeiros, da Secretaria Nacional
de Justiça, do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
com fulcro na Portaria nº 02, de 23 de Janeiro de 2007, publicada no
Diário Oficial de 24 de Janeiro de 2007, resolve:
Determinar o arquivamento do Processo de Naturalização
Extraordinária, tendo em vista a falta de interesse da estrangeira em
dar prosseguimento em seu processo de naturalização, bem como pela
falta de cumprimento de exigência.
PROCESSO Nº 08435.002244/2005-41 - SALAM HAMED
HAMAUI
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
<!ID601416-0>
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 4 de outubro de 2007
115
Geraets
DOUGLAS W. DE VASCONCELLOS
DESPACHOS DO CHEFE
MARIANA TAVARES DE ARAUJO
<!ID599143-0>
ISSN 1677-7042
Tendo em vista que o estrangeiro deixou de prestar serviços
na empresa requerente, cabe INDEFERIR o pedido de reconsideração, mantendo o ato denegatório publicado no Diário Oficial de
29/03/2007.
Processo nº 08000.020866/2006-42 - Patrick Laurent Andre
Cicille
Tendo em vista que o estrangeiro não presta mais serviços na
empresa requerente, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de
estada no País.
Processo nº 08000.009393/2007-11 - Santiago Zambrano Figueroa
À vista dos novos elementos contantes dos autos, e a pedido
do interessado, TORNO INSUBSISTENTE, o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 16/12/2004, pagina 60.
Processo nº 08461.002110/2004-22 - Steven Graham
MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES
Chefe de Divisão
Substituto
<!ID601417-0>
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº 08240.002606/2006-62 - Lester Marin Dávila
Processo Nº 08240.006347/2006-49 - Walfran Jose Hereira
Rojas e Danelly Leon Rodriguez
Processo Nº 08270.003798/2007-58 - Werner Ludwig Markert
Processo Nº 08280.007690/2007-15 - Alison Karyn de Paula
Barbosa
Processo Nº 08335.000491/2007-01 - Maria Luz Blanco
Ayala
Processo Nº 08339.001854/2006-05 - Mirna Maribel Quintana Fariña
PORTARIA Nº 262, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006,
publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de
11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007,
resolve classificar:
Programa: PARALELO SUL (Brasil - 2007)
Produtor(es): Rochele Zago
Diretor(es): Rochele Zago
Distribuidor(es): TVE RS
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Documentário
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Turismo
Processo: 08017.007111/2007-54
Requerente: Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão
Programa: PRIMEIRA PESSOA (Brasil - 2007)
Produtor(es): Cecília Jacoby
Diretor(es): Cecília Jacoby
Distribuidor(es): TVE RS
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Cultural
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Entrevista
Processo: 08017.007113/2007-43
Requerente: Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão
Episódio: MEIO ASSADO (HALF BAKED, Estados Unidos
da América - 2006)
Episódio(s): 22
Título da Série: JAKE LONG: O DRAGÃO OCIDENTAL
DA DISNEY II
Produtor(es): Eddie Guzelian
Diretor(es): Christian Roman
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura/Desenho Animado
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Lendas do dragão
Processo: 08017.007319/2007-73
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
Episódio: O HEROI DE AMPULHETA (HERO OF THE
HOURGLASS, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): 23
Título da Série: JAKE LONG: O DRAGÃO OCIDENTAL
DA DISNEY II
Produtor(es): Eddie Guzelian
Diretor(es): Christian Roman
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura/Desenho Animado
Tipo de Análise: Sinopse
Classificação: Exibição em qualquer horário
Tema: Lendas da dragão
Processo: 08017.007320/2007-06
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
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ISSN 1677-7042