ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI Nº 14.420, DE 6 DE JANEIRO DE 2014. (publicada no DOE n.º 004, de 07 de janeiro de 2014) Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários, cria empregos permanentes e empregos e funções em comissão da Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Fica instituído o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Art. 2.º O Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão fica composto pelos seguintes quadros: I - Quadro de Empregos Permanentes; e II - Quadro de Empregos e Funções em Comissão. CAPÍTULO II QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES Art. 3.º O Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão fica composto pelos seguintes empregos, conforme as suas características e a natureza das suas respectivas atribuições, destinadas ao atendimento das atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins: I - Analista: constituído de 124 (cento e vinte e quatro) empregos de nível superior, sendo 41 (quarenta e um) empregos integrantes da categoria de radialistas, padrão de salário básico III e 83 (oitenta e três) empregos integrantes da categoria de jornalistas, padrão de salário básico V; II - Agente Técnico: constituído de 12 (doze) empregos, ocupados por profissionais de nível médio técnico, padrão de salário básico II; III - Agente Operacional: constituído de 127 (cento e vinte e sete) empregos de nível médio, sendo 125 (cento e vinte e cinco) integrantes da categoria de radialistas, padrão de salário básico I, e 2 (dois) empregos integrantes da categoria de jornalistas, padrão de salário básico IV; e IV - Agente Administrativo: constituído de 30 (trinta) empregos de nível médio, padrão de salário básico I. http://www.al.rs.gov.br/legis Art. 4.º O Quadro de Empregos Permanentes, de que trata o inciso I do art. 2.º desta Lei, da Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão fica estruturado conforme quadro que segue: EMPREGO Denominação Analista Ocupação Número Denominação 03 Administrador de Sistemas 02 Advogado 01 Arquivista Captação de Recursos e 01 Projetos Culturais 01 Contador Criação e Desenvolvimento 04 em Web e Plataformas Digitais 02 Engenharia de Software Engenharia em Rádio e 02 Televisão 124 Manutenção de Acervo e 06 Pesquisa 01 Produtor Cultural 06 Produtor Gráfico 03 Programador Musical 01 Psicólogo 02 Publicidade 02 Relações Públicas 04 Supervisor de Programação 56 Jornalista 27 Repórter de Rádio e Televisão 03 Técnico em Informática 12 Técnico em Manutenção e 09 Suporte de Rádio e Televisão Escolaridade Número Ensino Superior Completo Ensino Médio Técnico Completo Agente Ensino Médio Administrativo Completo Agente Ensino Médio Operacional Completo Agente Técnico III V II 30 30 Assistente Administrativo I 127 03 07 09 05 01 Apoio e Imagem Auxílio Operacional Câmera Direção de Imagem Discotecário Edição e Finalização de Imagem Iluminação Locutor Especializado Operador de Áudio Operador de Sinais Operador de Sistemas I 07 02 12 08 08 06 http://www.al.rs.gov.br/legis Padrão Salarial 2 41 01 12 03 02 Produtor Executivo de Rádio, Televisão e Mídias Digitais Produtor Musical Programação Sonoplasta Repórter Cinematográfico IV § 1.º As atribuições, especificações e pré-requisitos requeridos para o provimento dos empregos permanentes estão estabelecidos no Anexo I desta Lei. § 2.º Os salários básicos dos empregos permanentes estão estabelecidos no Anexo III desta Lei para carga horária semanal de 40 (quarenta) horas § 3.º Os empregos permanentes terão carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, exceto nos casos em que for prevista por lei a jornada reduzida, caso em que o salário básico será proporcional à carga horária contratual. Art. 5.º Os empregos permanentes de Analista e de Agente Técnico abrangem atividades de natureza técnica, exigindo formação de nível superior e de nível médio técnico, respectivamente, bem como registro no órgão de fiscalização profissional, quando existente. Parágrafo único. A perda do registro profissional por ato de responsabilidade do empregado resultará em extinção do contrato de trabalho. CAPÍTULO III DA ADMISSÃO E LOTAÇÃO Art. 6.º A seleção dos empregados do Quadro de Empregos Permanentes dar-se-á por meio de concurso público de provas, ou de provas e títulos, no nível salarial inicial - letra “A” – da matriz salarial correspondente ao emprego e à formação acadêmica. Art. 7.º A admissão dar-se-á mediante contrato padrão, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas. Art. 8.º A lotação dos empregos permanentes, de que trata o art. 3.º desta Lei, ocorrerá conforme o local em que o empregado exerça as suas funções, nas diferentes esferas de atividades operacionais, técnicas e administrativas da Fundação. CAPÍTULO IV DA JORNADA DE TRABALHO Art. 9.º A jornada semanal de trabalho dos empregados ocupantes de empregos do Quadro de Empregos Permanentes, de que trata o art. 3.º desta Lei, é a prevista no § 3.º do art. 4.º desta Lei. § 1.º Mediante solicitação formal dos empregados ocupantes dos empregos permanentes, de que trata o art. 3.º desta Lei, a Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão poderá, excepcionalmente, reduzir a carga horária semanal contratual dos empregados para 20 http://www.al.rs.gov.br/legis 3 (vinte) e 30 (trinta) horas, caso em que o empregado passará a receber sua remuneração proporcional à carga horária exercida. § 2.º A jornada semanal de trabalho poderá ser aumentada após redução, não devendo ultrapassar a carga horária semanal original, mediante solicitação do empregado, nos termos da legislação vigente. Art. 10. A jornada de trabalho dos empregados ocupantes de empregos do Quadro Permanente de Empregos, de que trata o art. 3.º desta Lei, indicados para funções em comissão ou empregos em comissão, é de 40 (quarenta) horas semanais. CAPÍTULO V DAS PROMOÇÕES NOS EMPREGOS PERMANENTES Art. 11. Promoção é a movimentação salarial dos empregados ocupantes dos empregos permanentes, de que trata o art. 3.º desta Lei, de um nível salarial para outro imediatamente superior, respeitado o padrão salarial de cada emprego e a matriz salarial estabelecida no Anexo III desta Lei. § 1.º A promoção por antiguidade é mensurada pelo tempo de permanência do empregado no nível salarial em que estiver posicionado no último dia do mês de junho que antecede ao mês da concessão de promoção. § 2.º A promoção por merecimento resulta de um processo de avaliação do empregado em relação a aspectos que dimensionem seu desempenho profissional, sendo o mérito determinado segundo os termos desta Lei e do Regulamento de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados do Quadro de Empregos Permanentes. § 3.º A concessão de promoções por antiguidade e por merecimento ocorrerá alternadamente, observando-se a legislação consolidada vigente. § 4.º O interstício mínimo para o empregado concorrer às promoções por antiguidade e por merecimento é de 730 (setecentos e trinta) dias. § 5.º O empregado integrante do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão que estiver em licença para tratamento de interesses particulares por período superior a 90 (noventa) dias, considerando o período de 730 (setecentos e trinta dias) imediatamente anterior ao mês de concessão de promoções, para fins de concorrer às promoções por antiguidade, terá abatido do tempo de permanência no nível salarial, de que trata o § 1.º deste artigo, o número de dias que permaneceu afastado do exercício das atribuições do emprego. § 6.º As promoções por antiguidade e por merecimento serão concedidas no mês de julho de cada ano, devendo abranger 30% (trinta por cento) do quantitativo de empregados de cada emprego integrante do Quadro de Empregos Permanentes no último dia do mês de junho que antecede ao mês da concessão de promoções, sendo 15% (quinze por cento) por antiguidade e 15% (quinze) por cento por merecimento. http://www.al.rs.gov.br/legis 4 Art. 12. Para fins de promoção por merecimento, não poderá concorrer o empregado que, considerado o período de 730 (setecentos e trinta) dias imediatamente anterior ao mês de concessão de promoções, estiver enquadrado em uma das seguintes situações: I - ter estado afastado por período superior a 90 (noventa) dias, exceto em razão de acidente de trabalho ou gozo de licença maternidade, casos em que o afastamento não poderá ser superior a cento e oitenta dias; II - estiver cedido para outro órgão público por período superior a 90 (noventa) dias; e III - recebido pena disciplinar. Art. 13. O processo anual de promoções será conduzido pela Divisão de Gestão de Pessoas da Fundação, nos termos desta Lei e do Regulamento de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados do Quadro de Empregos Permanentes de que trata o § 2.º do art. 10 desta Lei. Art. 14. No ano em que o empregado do Quadro de Empregos Permanentes receber a promoção por antiguidade, ficará automaticamente excluído do processo de promoção por merecimento e vice-versa. Parágrafo único. O ato que promover indevidamente o empregado integrante do Quadro de Empregos Permanentes será declarado nulo, em benefício daquele a quem por direito cabia a promoção. CAPÍTULO VI DAS VANTAGENS, DIREITOS E BENEFÍCIOS Art. 15. Os empregados ocupantes dos empregos permanentes, de que trata o art. 3.º desta Lei, perceberão uma parcela mensal denominada Adicional de Incentivo à Capacitação, decorrente do nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do emprego, a partir da data de publicação desta Lei e mediante comprovação documental de certificação de conclusão de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, cujo valor corresponde à incidência de percentual não cumulativo sobre o salário básico do empregado, conforme tabela a seguir: Nível de escolaridade formal superior Percentual do Adicional Emprego ao previsto para exercício do emprego (não cumulativo) - % Agente Operacional, Agente Administrativo e Agente Curso de graduação completo 15 Técnico Especialização, superior ou igual a Analista 360 horas/aula, ou título de educação 27 formal de maior grau Parágrafo único. O Adicional de Incentivo à Capacitação previsto no “caput” deste artigo deverá ser destacado no contracheque, com natureza salarial, servindo de base de cálculo exclusivamente para as seguintes parcelas: gratificação natalina, férias, adicional de tempo de serviço, fundo de garantia por tempo de serviço, horas extras, aviso prévio e adicional de periculosidade. CAPÍTULO VII http://www.al.rs.gov.br/legis 5 QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO Art. 16. O Quadro de Empregos e Funções em Comissão é destinado ao atendimento dos encargos de Direção, de Chefia e de Assessoramento, empregos e funções estas a serem exercidas por pessoas de notória capacitação, de livre designação e dispensa do Presidente da Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão. Art. 17. As Funções em Comissão – FC −, de lotação exclusiva pelos empregados da Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão integrantes do Quadro de Empregos Permanentes ora instituído e pelos empregados ocupantes de cargos permanentes em extinção, de que trata o art. 18 desta Lei, e pelos servidores públicos postos à disposição da Fundação, nos termos da legislação vigente, ficam estruturadas conforme abaixo: FUNÇÃO EM COMISSÃO NÚMERO PADRÃO DE REMUNERAÇÃO Chefe de Serviço 21 FC IV § 1.º As atribuições e os pré-requisitos requeridos para o provimento das funções em comissão estão estabelecidas no Anexo II desta Lei. § 2.º A remuneração das funções em comissão estão estabelecidos no Anexo IV desta Lei para a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, acrescida, se for o caso, para os empregados da Fundação de uma parcela remuneratória complementar nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 6.615, de 16 de dezembro de 1978, até o somatório das duas parcelas (remuneração da função em comissão e parcela remuneratória complementar) atingir 40% (quarenta por cento) do valor do salário básico do empregado. § 3.º As funções em comissão terão carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais. Art. 18. Os Empregos em Comissão – EC, de lotação não exclusiva pelos empregados integrantes dos Quadros de Empregos Permanentes da Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão, ficam estruturados conforme segue: EMPREGO EM COMISSÃO NÚMERO PADRÃO DE REMUNERAÇÃO Chefe de Gabinete 01 Chefe de Assessoria Jurídica 01 EC I FC I Chefe de Departamento 07 Assessor de Imprensa 01 Assessor de Nível Superior 09 EC II FC II Chefe de Divisão 15 Assessor de Relações Institucionais 01 EC III FC III Assessor Técnico 05 § 1.º As atribuições e os pré-requisitos requeridos para o provimento dos empregos em comissão de que trata o “caput” deste artigo estão estabelecidos no Anexo II desta Lei. § 2.º A remuneração dos empregos em comissão está estabelecida no Anexo IV desta Lei para a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. http://www.al.rs.gov.br/legis 6 § 3.º Os empregos em comissão terão carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais. § 4.º Os empregos em comissão poderão ser ocupados por pessoas estranhas ao serviço público. § 5.º Quando os empregos em comissão − EC − forem ocupados por empregados da Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão integrantes do Quadro de Empregos Permanentes ora instituído ou por empregados ocupantes de cargos permanentes em extinção, de que trata o art. 18 desta Lei, ou ainda por servidores públicos postos à disposição da Fundação, nos termos da legislação vigente, o serão sob a forma de funções em comissão − FC−, às quais corresponderá uma retribuição remuneratória, sem prejuízo do salário, de acordo com o Anexo IV desta Lei, acrescida, se for o caso, para os empregados da Fundação de uma parcela remuneratória complementar nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 6.615/1978, até o somatório das duas parcelas (remuneração da função em comissão e parcela remuneratória complementar) atingir 40% (quarenta por cento) do valor do salário básico do empregado. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 19. Fica em extinção, na Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão, o Plano de Classificação de Cargos e Funções de Confiança, instituído pela Resolução de Diretoria s/n.º, constante do processo administrativo n.º 7700-24.00/91.8, homologado pelo Governador do Estado, em 31 de outubro de 1991, bem como ficam extintos os empregos e funções em comissão da Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão criados na Lei n.º 13.712, de 6 de abril de 2011. § 1.º Fica assegurado aos ocupantes dos cargos permanentes em extinção, de que trata o “caput” deste artigo, o que segue: I - adoção da matriz salarial estabelecida no Anexo V desta Lei, respeitado o grau salarial (mesmo número) em que o empregado se encontra posicionado na matriz salarial na data da publicação desta Lei ou, caso o enquadramento resultar em salário básico inferior ao percebido, ser posicionado no grau salarial de valor imediatamente superior ao salário básico percebido; II - alteração do nível salarial dos cargos de Assistente de Estúdio, Cenotécnico, ContraRegra, Desenhista, Roteirista de Intervalos, Auxiliar Operador de Unidade Portátil Externa, Iluminador, Operador de Áudio, Operador de Câmera, Operador de Gravações, Operador de Máquina de Caracteres, Operador de Microfone, Operador de Rádio, Operador de Transmissor de Rádio, Operador de Transmissor de Televisão, Operador de Vídeo e Mecânico, passando do nível salarial II para o nível salarial III da matriz salarial constante do Anexo V desta Lei e respeitado o mesmo critério de enquadramento estabelecido no inciso I deste artigo; III - empregados ocupantes dos cargos permanentes em extinção com salários básicos superiores aos estabelecidos na matriz salarial constante do Anexo V desta Lei serão enquadrados no último grau do padrão salarial de seu cargo, devendo a parcela salarial excedente do salário básico, previsto na matriz salarial, ser paga em rubrica destacada no contracheque, com natureza salarial, reajustável conjuntamente com salários e acrescida de todas as demais vantagens de direito, incluindo as decorrentes de tempo de serviço; IV - aplicação das disposições previstas nos arts. 10 a 13 desta Lei, no que couber; http://www.al.rs.gov.br/legis 7 V - percepção de uma parcela mensal denominada Adicional de Incentivo à Capacitação, nos termos do art. 14 desta Lei, no que couber, conforme tabela a seguir: Cargos integrantes dos níveis salariais Nível de escolaridade formal superior Percentual do Adicional estabelecidos no Anexo V desta Lei. ao previsto para exercício do cargo. (não cumulativo) - %. Níveis I e II dos Radialistas. Nível médio completo. 10 Níveis III e IV dos Radialistas e nível I Curso de graduação completo. 15 dos Jornalistas. Especialização, superior ou igual a 360 Níveis V dos Radialistas e II dos horas/aula, ou título de educação 27 Jornalistas. formal de maior grau. § 2.º A Diretoria da Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão adequará as disposições desta Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, à situação dos atuais titulares das cargos e funções de confiança em extinção, ficando preservados os casos que não atendem plenamente aos pré-requisitos ora exigidos, caso em que os cargos/funções de confiança extinguir-se-ão à medida que vagarem. § 3.º Os empregados ocupantes de cargos permanentes em extinção de que trata o art. 18 desta Lei deverão, mediante participação de programa de treinamento, desempenhar atividades de acordo com a evolução tecnológica das mídias. Art. 20. O Regulamento de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados do Quadro de Empregos Permanentes será elaborado por Comissão Paritária, constituída de representantes do Sindicato representativo dos empregados e de representantes da Fundação, ratificado pelo Presidente da Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão e regulamentado por decreto governamental até noventa dias contados da data de publicação desta Lei. Art. 21. Os casos omissos ou não previstos no Plano de Empregos, Funções e Salários instituído por esta Lei serão resolvidos pela Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão. Art. 22. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de janeiro de 2014. ESPECIFICAÇÕES, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOS DOS EMPREGOS DO QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES DA FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI – RÁDIO E TELEVISÃO EMPREGO ANALISTA Descrição Sumária Realizar atividades de nível superior, relativas ao planejamento, organização, controle, operacionalização e execução de ações técnicas voltadas ao suporte da atividade fim da Fundação. http://www.al.rs.gov.br/legis 8 ANALISTA: ADMINISTRADOR DE SISTEMAS Descrição Analítica Administrar ambientes computacionais, implantar e documentar rotinas e projetos, controlar os níveis de serviço de sistemas operacionais, banco de dados e redes; fornecer suporte técnico no uso de equipamentos e programas computacionais e no apoio a usuários; configurar e instalar recursos e sistemas; controlar a segurança do ambiente computacional; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias. Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais. Pré-requisitos: Graduação em Tecnologia da Informação ou em qualquer área, desde que acompanhado de Certificado de Especialização em Tecnologia da Informação. ANALISTA: ADVOGADO Descrição Analítica Acompanhar na condição de Procurador os processos na Justiça, nos quais a Fundação Cultural Piratini seja parte, ativa ou passivamente; assessorar as Diretorias em assuntos jurídicos de interesse da Fundação; representar juridicamente a Fundação, sempre que possível; elaborar contratos, sempre que necessário; emitir pareceres sobre assuntos para os quais for solicitado; fazer estudos jurídicos e de consultoria; participar, quando solicitado, das atividades onde forem necessários conhecimentos jurídicos; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais e Registro Profissional emitido pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. ANALISTA: ARQUIVISTA Descrição Analítica Adotar medidas necessárias à conservação de documentos; desenvolver estudos sobre documentos culturalmente importantes; elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos e orientar a avaliação e seleção de documentos para fins de preservação; planejar, organizar e dirigir serviços de arquivo; planejar, organizar e dirigir serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos e orientar o planejamento da automação aplicada aos arquivos; planejar, organizar e dirigir serviços e centros de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; planejar, orientar e acompanhar o processo documental e informativo; planejar, orientar e dirigir as atividades de identificação das espécies documentais e Participar no planejamento de documentos e controle de multicópias; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Graduação em Arquivologia e Registro Profissional de Arquivista emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE. http://www.al.rs.gov.br/legis 9 ANALISTA: CAPTAÇÃO DE RECURSOS E PROJETOS CULTURAIS Descrição Analítica Divulgar e promover a Fundação junto a empresas e instituições para obter recursos de apoio cultural e patrocínio aos projetos e programas das emissoras; elaborar e executar agendas institucionais e comerciais a veículos de comunicação, agências de propaganda e entidades para buscar parcerias no desenvolvimento de projetos e eventos das emissoras; analisar, avaliar e tabular dados de pesquisa de mídia, audiência, opinião e institucionais, quantitativas e qualitativas; elaborar planos de mídia e projetos comerciais e institucionais atendendo as necessidades e solicitações das diversas áreas da Fundação, apresentando sugestões de viabilidade e parcerias, promovendo sua aplicação e acompanhando seu desenvolvimento; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda ou Administração ANALISTA: CONTADOR Descrição Analítica Registrar atos e fatos contábeis e administrar os tributos da Fundação Cultural Piratini; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar obrigações como declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais e atender solicitações de órgãos fiscalizadores entre outras inerentes à atividade; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Curso Superior em Ciências Contábeis e Registro Profissional emitido pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC ANALISTA: CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EM WEB E PLATAFORMAS DIGITAIS Descrição Analítica Desenvolver e criar interface gráfica, identidade visual, arquitetura da informação e projetos de interatividade em peças digitais/Web utilizando outras ferramentas ou que vierem a ser criadas; desenvolver identidade visual e layout de produtos audiovisuais e digitais prevendo funcionalidade, navegabilidade, usabilidade, ritmo, recursos de interatividade de acordo com o suporte e mídia; operar software de edição, composição e efeitos para internet, vídeo, produtos gráficos e outros suportes; conceber, elaborar e executar representações visuais da informação na forma de ilustrações, desenhos, quadros, tabelas, gráficos, entre outros; assegurar a integração de conteúdo informativo com a forma, para publicações em formatos digitais, audiovisuais e em papel; conhecer as ferramentas de hardware e software específicos de produção de recursos de arte em multimídia e manter-se atualizado; diagramar imagens e textos para diferentes mídias; divulgar conteúdos nas redes sociais; desenvolver ações de melhoria para o site; conhecimento em criação de Fan Pages e estratégias de otimização em mídias sociais; conhecimento das ferramentas disponíveis para mídias digitais; saber medir e usar tendências na área de tecnologia http://www.al.rs.gov.br/legis 10 digital; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias. Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais. Pré-requisitos: Graduação em qualquer área de formação. ANALISTA: ENGENHARIA DE SOFTWARE Descrição Analítica Projetar soluções em tecnologia da informação; identificar problemas e oportunidades; criar protótipos; validar novas tecnologias e projetar aplicativos em linguagem de baixo, médio e alto nível; implementar soluções em tecnologia da informação; gerenciar ambientes operacionais; elaborar documentação; fornecer suporte técnico e organizar treinamentos a usuários; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias. Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais. Pré-requisitos: Graduação em qualquer área da Engenharia ou Matemática ou Física. ANALISTA: ENGENHARIA EM RÁDIO E TELEVISÃO Descrição Analítica Elaborar projetos de estúdios de áudio e vídeo, sistemas de gerenciamento de mídias, sistemas de armazenamento digital, sistemas de exibição e sistemas de recepção e transmissão de radiofrequência terrestre e via satélite; elaborar projetos de canalização de radiofrequência e alteração técnica das emissoras da Fundação; realizar projetos de consignação e licenciamento para as emissoras da Fundação; especificar, configurar e otimizar equipamentos eletrônicos em geral; vistoriar, periciar, avaliar, arbitrar, emitir laudo e parecer técnico; ensinar, pesquisar, analisar, experimentar, executar ensaio e divulgação técnica; elaborar orçamento; padronizar, mensurar e controlar qualidade; executar, dirigir e fiscalizar obra e serviço técnico; realizar produção técnica e especializada; executar desenho técnico; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias. Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais. Pré-requisitos: Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Redes ou Engenharia de Telecomunicações e Registro Profissional emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA. ANALISTA: JORNALISTA Descrição Analítica Apurar, pautar, reportar, redigir e editar notícias e noticiários; coletar e checar informações por meio de leitura, pesquisa, entrevista e outros recursos de apuração jornalística; construir relacionamento com fontes de informação nos diversos setores da sociedade; propor e elaborar pautas; participar da programação das emissoras; redigir textos jornalísticos e releases; contribuir com a Fundação no planejamento editorial de gestão; organizar e planejar coberturas jornalísticas; trabalhar com acompanhamento, análise e seleção de matérias jornalísticas ou não, de mídias impressas, audiovisuais, inclusive web (multimídia), para produção, formação, incremento e atualização regular do banco de notícias, como clipping e http://www.al.rs.gov.br/legis 11 outros produtos correlatos; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias. Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais. Pré-requisitos: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e Registro Profissional de Jornalista, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE. ANALISTA: MANUTENÇÃO DO ACERVO E PESQUISA Descrição Analítica Avaliar material sonoro e audiovisual, incluindo condições técnicas e conteúdo; selecionar material para arquivo, pesquisando no banco de dados da emissora a existência de material similar; pesquisar, selecionar, identificar e arquivar documentos físicos (fotografias, jornais, revistas, livros, discos), que posteriormente serão digitalizados; arquivar e identificar nos sistemas da emissora todo material bruto de audiovisual e sonoro produzido pela instituição e por emissoras parceiras (imagens cedidas por outras emissoras); produzir copiões (analógicos ou digitais) com seleção de materiais já arquivados para atender as pesquisas solicitadas pelas produções internas, jornalismo e solicitações externas; recuperar e digitalizar material audiovisual, sonoro e fotográfico; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias. Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais. Pré-requisitos: Graduação em Arquivologia ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e Registro Profissional de Jornalista, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE. ANALISTA: PRODUTOR CULTURAL Descrição Analítica Divulgar e promover a Fundação junto a empresas e instituições para obter recursos de apoio cultural e patrocínio aos projetos e programas das emissoras; elaborar e executar agendas institucionais e comerciais a veículos de comunicação, agências de propaganda e entidades para buscar parcerias no desenvolvimento de projetos e eventos; analisar, avaliar e tabular dado de pesquisa de audiência, opinião e institucionais, quantitativas e qualitativas; elaborar projetos, eventos e ações para promoção da programação das emissoras por meio de parcerias ou leis de incentivo a cultura e audiovisual; escrever projetos, elaborar plano de negócios, plano de captação, orçamento, organização de cronogramas, propostas de objeto/produto cultural a ser submetido a projetos de leis de incentivo, promovendo sua aplicação e acompanhando seu desenvolvimento; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas. Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais. Pré-requisitos: Graduação em qualquer área de formação. ANALISTA: PRODUTOR GRÁFICO Descrição Analítica Criar, elaborar e executar os serviços de artes e trabalhos gráficos, conforme solicitações; executar desenhos, contornos, letras e outros trabalhos gráficos para a produção de programas http://www.al.rs.gov.br/legis 12 providenciar e acompanhar a execução de serviços de artes e trabalhos gráficos contratados; realizar cópias de segurança e disponibilizar desenhos finais e revisões para áreas afins; planejar, criar e executar vinhetas, desenhos animados, aberturas de programas e efeitos especiais em imagens, utilizando equipamento de computação gráfica; discutir com a área solicitante as características dos efeitos especiais e viabilidade de execução; criar e executar ilustrações, vinhetas, aberturas, efeitos especiais em imagens, fundo de cenário, operando equipamentos para melhor exploração dos recursos, inclusive de computação gráfica; gravar o material elaborado e acompanhar edição; criar e executar vinhetas e aberturas com imagens geradas de estúdio ou externa, com objetos ou pessoas; discutir e sugerir a sonorização; acompanhar a edição, juntando áudio, computação gráfica, caracteres e imagens, operando equipamentos para melhor exploração dos recursos; gravar cópia do original; criar, elaborar e executar os serviços de artes e trabalhos gráficos, conforme solicitações; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias. Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais. Pré-requisitos: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Publicidade ou Artes Visuais ou Design com habilitação em Comunicação Visual ou Jogos Digitais. ANALISTA: PROGRAMADOR MUSICAL Descrição Analítica Estabelecer a programação musical, conforme critérios definidos pela direção da emissora; selecionar as músicas que vão fazer parte da programação musical; controlar o acervo das mídias para a definição da programação; elaborar a resenha de programação musical; calcular o tempo de cada programa musical, observando o tempo dos programas em que são inseridos; realizar consulta bibliográfica musical; assessorar os produtores na sonorização dos programas; efetuar gravações de material fonográfico em geral para a discoteca da rádio; zelar pela segurança e conservação do material e equipamentos utilizados durante a execução de suas atividades; participar da programação das emissoras; pesquisar material relativo ao compositor, intérprete e estilos musicais; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias. Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais. Pré-requisitos: Graduação em Música ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. ANALISTA: PSICÓLOGO Descrição Analítica Desempenhar atividades relacionadas à orientação e análise de ocupações e profissiográficas e no acompanhamento de avaliação de desempenho funcional, atuando em equipes multiprofissionais; desenvolver, analisar, diagnosticar e orientar casos na área da saúde observando níveis de prevenção, participando de programas e atividades na área da saúde e segurança de trabalho, orientando quanto aos aspectos psicossociais para proporcionar melhores condições ao trabalhador; planejar e desenvolver ações destinadas a otimizar as relações de trabalho; intervir nos conflitos, para buscar melhor qualidade de vida no trabalho; participar do processo de desligamento de funcionário e no preparo para aposentadorias; participar, assessorar e acompanhar o processo de avaliação funcional, objetivando subsidiar as decisões, tais como: promoções, movimentação de pessoal, capacitação e desenvolvimento, entre outros; avaliar individualmente ou em equipe multiprofissional a necessidade de capacitação e o http://www.al.rs.gov.br/legis 13 desenvolvimento de recursos humanos, elaborando diagnósticos psicossociais; assessorar na formação e na implantação da política de recursos humanos da Fundação; detectar necessidades percebendo limitações do empregado, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar as atividades afins e correlatas. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Graduação em Psicologia e Registro Profissional de Psicólogo emitido pelo Conselho Regional de Psicologia. ANALISTA: PUBLICIDADE Descrição Analítica Realizar campanhas internas e externas; elaborar e desenvolver o planejamento estratégico de marketing; propor e avaliar campanhas e ações em diversos meios; criar e executar materiais de comunicação para diversas mídias; exercer as funções de direção de arte e/ou designer gráfico e/ou redator; criar e finalizar peças gráficas de comunicação, utilizando softwares de editoração e diagramação; avaliar e acompanhar a produção gráfica de impressos; produzir textos para publicações institucionais, campanhas internas ou externas e peças para mídia impressa e eletrônica; analisar, avaliar e tabular dados de pesquisas de mídia, audiência, opinião e institucionais, quantitativas e qualitativas; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda ANALISTA: RELAÇÕES PÚBLICAS Descrição Analítica Planejar e executar atividades que envolvam o processo de relacionamento entre as organizações e seus públicos; criar e aperfeiçoar canais internos de comunicação, promovendo políticas de endomarketing; estabelecer contato direto com todas as áreas da organização, a fim de administrar o fluxo de informações úteis ao bom andamento dos diferentes departamentos; receber e encaminhar as necessidades das áreas da Fundação Cultural Piratini relacionadas a ações de marketing; prestar assessoramento de comunicação social; estabelecer relações sólidas e confiáveis entre a Fundação e veículos de comunicação social, entidades, organizações e empresas; participar da definição de estratégias de comunicação das emissoras visando fortalecer a imagem institucional, consolidar a marca e o conceito da Fundação; planejar e executar eventos e ações de promoção ou comerciais para divulgar, fortalecer e financiar a programação das emissoras; organizar eventos internos e externos; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas e Registro Profissional Relações Públicas emitido pelo Conselho Regional dos Profissionais de Relações Públicas – CONRERP. ANALISTA: REPÓRTER DE RÁDIO E TELEVISÃO http://www.al.rs.gov.br/legis 14 Descrição Analítica Acompanhar produção e edição da matéria; apresentar sugestões quanto à manchete da matéria; coletar dados e informações complementares no local da matéria ou na emissora; colher notícias ou informações, preparando e redigindo matéria para divulgação; coordenar as atividades da equipe de reportagem em trabalhos de externas; elaborar relatórios de reportagens e redigir notícias; executar as demais atividades atinentes à descrição legal do cargo; fazer entrevistas e gravações no local, nos estúdios e por telefone; informar a equipe de externa quanto à matéria a ser realizada; obter e tomar conhecimento da pauta de reportagem do dia; realizar coberturas jornalísticas sob a coordenação do jornalismo e da chefia de reportagem; participar da programação das emissoras; tomar conhecimento dos principais assuntos do dia; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas. Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais. Pré-requisitos: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e Registro Profissional de Jornalista, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE. ANALISTA: SUPERVISOR DE PROGRAMAÇÃO Descrição Analítica Coordenar as operações relativas à execução dos programas, preparar os mapas de programação estabelecendo horários e a sequência das transmissões das emissoras, inclusive a adequada inserção dos intervalos para cumprimento das determinações legais que regulamentam a matéria; coordenar a execução da programação, responsabilizando-se pelo cumprimento do roteiro e horário estabelecido; coordenar o horário de entrada dos programas no ar, contatando com os coordenadores das emissoras em rede; executar ajustes corretivos, cortando ou acrescentando promocionais e chamadas da programação quando necessário, conforme normas e critérios estabelecidos; conferir informações que possam alterar a programação recebida por qualquer meio; elaborar relatórios de ocorrências diárias e roteiros de programação; operar mesa de corte do suíte de produção da emissora, coordenando o trabalho dos operadores de câmera, para a produção de programas em estúdio ou externas; participar da programação das emissoras; elaborar as chamadas dos programas; possuir conhecimento musical; prestar informações aos telespectadores e aos ouvintes sobre a programação; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias. Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais. Pré-requisitos: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo ou Publicidade e Propaganda EMPREGO AGENTE TÉCNICO Descrição Sumária Realizar atividades de nível médio técnico, assistindo, avaliando, desenvolvendo, elaborando, estudando, fiscalizando e organizando as ações voltadas ao apoio das atividades da Fundação. AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA Descrição Analítica http://www.al.rs.gov.br/legis 15 Instalar e configurar hardwares e softwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização; organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos e bibliografias; operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados; interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias; notificar e informar aos usuários do sistema, sobre qualquer falha ocorrida; executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera; executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes; administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores; participar da implantação e manutenção de sistema, bem como desenvolver trabalhos de montagem, simulação e testes de programas; controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos; ministrar treinamento em área de seu conhecimento; auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais; elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Ensino Médio e Curso Técnico de Informática. AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE DE RÁDIO E TELEVISÃO Descrição Analítica Utilizar instrumentos de precisão para aferição dos vários equipamentos que compõem uma emissora; consertar, instalar e testar aparelhos eletrônicos; fazer manutenções corretivas e preventivas, redigir documentação técnica; desenhar esquemas eletrônicos e layouts de circuitos impressos; executar os trabalhos técnicos de operação e manutenção em equipamentos e sistemas na área de televisão, rádio, transmissão, elétrica, redes, telefonia, entre outros; fazer uso de instrumentos de testes e de precisão na manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e sistemas; dar assistência técnica para a compra e utilização de equipamentos e serviços; emitir relatórios; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias. Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais. Pré-requisitos: Ensino Médio Técnico em Eletrônica, Mecatrônica, Mecânica ou Telecomunicações e Registro Profissional de Radialista na função Técnico de Manutenção Eletrotécnica ou Técnico de Manutenção Rádio ou Técnico de Manutenção de Televisão ou Técnico Estação de Retransmissora e Repetidora de Televisão emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE. EMPREGO AGENTE OPERACIONAL Descrição Sumária http://www.al.rs.gov.br/legis 16 Realizar atividades operacionais de nível médio, compatíveis com as atribuições de cada ocupação, voltadas ao apoio das atividades da Fundação. AGENTE OPERACIONAL: REPORTER CINEMATOGRÁFICO Descrição Analítica Operar e ajustar apropriadamente equipamentos de captação de áudio e vídeo de diferentes tecnologias para produtos audiovisuais ao vivo ou gravados, inclusive jornalísticos, documentais, educativos, institucionais, publicitários entre outros; operar e ajustar os acessórios necessários para a correta captação de áudio e vídeo; ler a pauta e colaborar no registro da informação através da captação de conteúdo audiovisual; realizar reportagens com ou sem a orientação do Produtor Executivo, Jornalista ou Repórter; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias. Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais. Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Jornalista na função de Repórter Cinematográfico, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE. AGENTE OPERACIONAL: APOIO E IMAGEM Descrição Analítica Operar e alterar a sequência dos créditos e animações dos programas e do conteúdo veiculado e transmitido pelas emissoras; criar animações, telas de gráficos e créditos, bem como utilizar todas as ferramentas e recursos operacionais; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias. Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais. Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista nas funções Operador de Máquina de Caracteres emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE. AGENTE OPERACIONAL: AUXÍLIO OPERACIONAL Descrição Analítica Auxiliar nas atividades de iluminação e captação de áudio e vídeo; auxiliar na montagem e reparo de cenários, adereços e mobiliários; auxiliar no transporte, inclusive na movimentação, de cabos e outros periféricos; prestar assistência às equipes da Fundação nas atividades internas, externas e transmissões ao vivo; preparar e operar equipamentos utilizados nas captações de áudio e vídeo; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica. Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais. Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista nas funções de Operador de Microfone ou Assistente de Estúdio ou Auxiliar de Operador de Câmera de Unidade Portátil Externa ou Contrarregra emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE. http://www.al.rs.gov.br/legis 17 AGENTE OPERACIONAL: CÂMERA Descrição Analítica Operar e ajustar apropriadamente equipamentos de captação de áudio e vídeo de diferentes tecnologias para produtos audiovisuais, inclusive jornalísticos, documentais, educativos, institucionais, publicitários entre outros, sob orientação do diretor de imagens, produtor executivo, jornalista ou repórter, nas operações internas, externas e transmissões ao vivo; operar e ajustar os acessórios necessários para a correta captação de áudio e vídeo; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias. Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais. Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista na função Operador de Câmera emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE. AGENTE OPERACIONAL: DIREÇÃO DE IMAGEM Descrição Analítica Selecionar as imagens e efeitos que devem ser transmitidos e/ou gravados, orientando os câmeras e os repórteres cinematográficos quanto ao seu posicionamento e ângulo de tomadas; coordenar os trabalhos de som, imagens, iluminação, gravação telecine e efeitos; dirigir equipe operacional durante os trabalhos, além de desempenhar atividades afins e correlatas; participar de programas de treinamento quando convocado, de acordo com a evolução tecnológica das mídias. Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais. Pré-requisitos: Nível Médio e Registro Profissional de Radialista na função Diretor de Imagem emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE. AGENTE OPERACIONAL: DISCOTECÁRIO Descrição Analítica Organizar e dirigir os trabalhos de guarda e localização de mídias, mantendo todo material devidamente catalogado para uso da Fundação; organizar a programação musical em mídias conforme o roteiro; manter arquivos de programas devidamente catalogados; responder pela conservação do material; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias. Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais. Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista na função de Discotecário emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE. AGENTE OPERACIONAL: EDIÇÃO E FINALIZAÇÃO DE IMAGEM Descrição Analítica Fazer edição de produtos audiovisuais; realizar finalização e manipulação de imagens de peças como chamadas, reportagem, interprogramas, documentários e afins; tratar e mixar o som; capturar, decupar, converter formatos, matrizar e arquivar as imagens; conhecer as ferramentas de hardware e software específicos e de apoio à edição de vídeo e realizar pós-produção no material editado, incluindo legendas e artes; participar de programas de treinamento quando http://www.al.rs.gov.br/legis 18 convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias. Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais. Pré-requisitos: Nível Médio e Registro Profissional de Radialista na função de Editor de Videoteipe pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE. AGENTE OPERACIONAL: ILUMINAÇÃO Descrição Analítica Coordenar a montagem e ajustes dos equipamentos de iluminação de acordo com a orientação do responsável pelo programa; transportar e montar os equipamentos; prestar auxílio direto na operação dos sistemas de luz, utilizando noções básicas de eletricidade; colaborar artisticamente na iluminação cênica, sugerindo equipamentos de iluminação dentro dos parâmetros técnicos preestabelecidos; operar e coordenar todo sistema de iluminação de estúdios ou de externas, zelando pela segurança, conservação e bom funcionamento do equipamento e periféricos; elaborar plano de iluminação de cada programa ou série de programas; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias. Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais. Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista na função Iluminador emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE. AGENTE OPERACIONAL: LOCUTOR ESPECIALIZADO Descrição Analítica Anunciar intervalos e noticiários; produzir e editar programas e peças de áudio e vídeo ao vivo ou gravadas, em estúdio ou qualquer tipo de instalação onde a emissora realizar suas produções e coberturas, em qualquer outro tipo de conteúdo; realizar entrevistas em outros formatos dramatizados ou não, quando necessário; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas. Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais. Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro de Radialista de Locutor Anunciador ou Locutor Noticiarista de Rádio ou Locutor Noticiarista de Televisão. AGENTE OPERACIONAL: OPERADOR DE ÁUDIO Descrição Analítica Operar mesa de áudio e periféricos de rádio ou televisão em estúdios ou externas; executar veiculação dos programas gravados ou ao vivo de acordo com o roteiro preestabelecido; manter níveis técnicos de som exigidos pelas emissoras; orientar os locutores e os apresentadores nas transmissões de estúdio e externas; operar microfone na captação de áudio nos eventos gravados ou transmitidos ao vivo; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias. Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais. Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista na função Operador de Áudio emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE. http://www.al.rs.gov.br/legis 19 AGENTE OPERACIONAL: OPERADOR DE SINAIS Descrição Analítica Monitorar, controlar e administrar o tráfego de sinais das emissoras em operações internas e externas; manipular, monitorar e ajustar a qualidade dos sinais de vídeo; manipular listas de exibição e execução de mídias e efetuar gravações e gerações de conteúdo em servidores de armazenamento; executar as atividades com domínio na captação e dimensionamento das imagens na tela; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias. Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais. Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista na função de Operador de Vídeo ou Operador de Videoteipe emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE. AGENTE OPERACIONAL: OPERADOR DE SISTEMAS Descrição Analítica Gerenciar o tráfego de sinais das emissoras em operações internas e externas. Manipular áudio e vídeo; viabilizar gerações e recepções de sinais de áudio e vídeo; monitorar e ajustar por meio de equipamentos de medidas os sinais que trafegam pelas emissoras; manipular o playlist de mídias, agendar previamente, roteamento e executar gravações em servidores de armazenamento; gerenciar o sistema de armazenamento central de dados; gerenciar mídias recebidas através de dispositivos portáteis de armazenamento em massa ou por rede e sistemas afins; executar as atividades com domínio na captação e dimensionamento das imagens na tela; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias. Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais. Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista na função de Supervisor de Operação emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE. AGENTE OPERACIONAL: PRODUTOR EXECUTIVO DE RÁDIO, TELEVISÃO E MÍDIAS DIGITAIS Descrição Analítica Organizar, planejar e executar todos os processos de produção de peças de rádio, televisão e mídias digitais; acompanhar grupo operacional durante a gravação ou transmissão de programas; coordenar atividades ligadas à produção de cenários, de sets de gravação ou de seleção de elenco, entre outras; criar, pesquisar e desenvolver formatos e produtos para televisão, rádio e mídias digitais; participar e acompanhar dos processos de edição e finalização de produtos videográficos, televisivos e sonoros; conceituar e dirigir produtos audiovisuais, radiofônicos e para mídias digitais de acordo com o suporte e veículo de comunicação; escrever roteiros para formatos audiovisuais e de rádio - documentários, ficções, institucionais e spots publicitários, programas de televisão – empregando técnicas e linguagens específicas de acordo com o suporte e mídia; identificar demandas; produzir, organizar e acompanhar captações para produtos documentais, ficcionais, institucionais e educativos; realizar participações na programação; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias. http://www.al.rs.gov.br/legis 20 Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais. Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista na função de Produtor Executivo emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE. AGENTE OPERACIONAL: PRODUTOR MUSICAL Descrição Analítica Produzir, criar, elaborar, planejar e desenvolver conceitos e projetos de composição acústica e musical para produtos e veículos da Fundação; dirigir e executar todas as etapas de produção de áudio – composição, pesquisa, captação, digitalização, edição, tratamento, mixagem e masterização – de trilhas sonoras, vinhetas e outros produtos de sonoplastia; sonorizar programas, criar e manipular efeitos e registros sonoros ao vivo e gravados, produzir vinhetas e demais recursos de sonoplastia; operar ferramentas de hardware e software de produção musical; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias. Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais. Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista na função Diretor Musical emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE. AGENTE OPERACIONAL: PROGRAMAÇÃO Descrição Analítica Operar o controle mestre das emissoras; selecionar e comutar canais de alimentação, conforme roteiro de programação e intervalos; matrizar chamadas, intervalos e programas nos servidores; acompanhar e conferir programação, segundo roteiros preestabelecidos; coordenar as operações relativas à execução de programas gravados ou ao vivo; preparar o roteiro de programação e os relatórios diários sobre as ocorrências; coordenar as operações realizadas pelo controle mestre; adequar o roteiro de chamadas e intervalos, para o cumprimento dos programas; coordenar as transmissões de redes obrigatórias; preparar os mapas e relatórios diários de acordo com as ocorrências do controle mestre; construir o espelho diário da programação das emissoras; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias. Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais. Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista na função Coordenador de Programação emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE de acordo com a Lei 6615/78 e Decreto n° 84134/79 AGENTE OPERACIONAL: SONOPLASTA Descrição Analítica Realizar e executar efeitos especiais e fundos sonoros solicitados; sonorizar programas; pesquisar, buscar, identificar e manter organizado banco de áudios, trilhas, efeitos em geral que possam ser empregados nas edições e realização de seu trabalho; ter domínio sobre tecnologias que possam facilitar e otimizar o trabalho desenvolvido; selecionar áudios com objetivo de estabelecer qualidade técnica e de sonoplastia, usando critérios para atender às solicitações demandadas; apresentar conhecimento musical; zelar pela segurança e conservação do material e equipamentos utilizados durante a execução de suas atividades; pesquisar material relativo ao http://www.al.rs.gov.br/legis 21 compositor, intérprete e estilos musicais; participar de programas de treinamento e capacitação quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias. Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais. Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista na função Sonoplasta emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE. EMPREGO AGENTE ADMINISTRATIVO Descrição Sumária Desenvolver, estudar, elaborar, executar e organizar as ações de nível médio voltadas ao apoio das atividades da Fundação. AGENTE ADMINISTRATIVO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Descrição Analítica Executar atividades de nível médio, relacionadas a tarefas de apoio administrativo oferecendo suporte de recursos humanos, finanças, logística e demais áreas da Fundação; inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos em cada setor, visando orientar e facilitar a obtenção de dados, documentos ou outras solicitações das chefias imediatas; prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, por meio de correspondências oficiais; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas postos à sua disposição, agilizando as rotinas de trabalho relativas à sua área de atuação; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; executar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; auxiliar nas modalidades licitatórias de bens e serviços; colaborar para formulação de planos, programas, projetos e pesquisas para as ações públicas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter, organizar, arquivar e desarquivar arquivos e outros documentos para consultas; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar as atividades afins e correlatas. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Ensino Médio ANEXO II ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOS DOS EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI – RÁDIO E TELEVISÃO EMPREGO/FUNÇÃO: CHEFE DE GABINETE Descrição Analítica Chefiar o gabinete e assessorar o Presidente em assuntos de sua área de atuação; coordenar as ações administrativas do Gabinete da Presidência referentes ao protocolo, correspondência, recepção; distribuir, revisar e encaminhar por delegação os expedientes da Presidência; preparar http://www.al.rs.gov.br/legis 22 expedientes, documentos e correspondências; secretariar, organizar reuniões da Diretoria Executiva e elaborar atas; representar os membros da Diretoria Executiva quando lhe for determinado; zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança; cumprir o Regimento Interno da Fundação, além de desempenhar atividades afins e correlatas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Ensino Médio completo, preferencialmente Nível Superior completo. EMPREGO/FUNÇÃO: CHEFE DE ASSESSORIA JURÍDICA Descrição Analítica Chefiar e coordenar as atividades jurídicas no âmbito da Fundação, de forma integrada com a Procuradoria-Geral do Estado; supervisionar as atividades relativas a contratos, convênios, licitações; prestar informações as autoridade superiores sobre processos e expedientes administrativos; examinar, revisar ou preparar regimentos, regulamentos, projetos de lei, decretos, entre outros; supervisionar a elaboração de minutas de contratos e outros atos sobre a matéria de natureza jurídica de interesse da Fundação; fazer consultas e emitir pareceres de orientação jurídica para os atos administrativos que sejam requeridos pela Diretoria Executiva e demais setores desta Fundação; representar os membros da Diretoria Executiva quando lhe for determinado; zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança; cumprir o Regimento Interno da Fundação, além de desempenhar atividades afins e correlatas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais e Registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. EMPREGO/FUNÇÃO: CHEFE DE DEPARTAMENTO Descrição Analítica Supervisionar, controlar e orientar o desenvolvimento das atividades do departamento de acordo com as orientações da Direção; executar e chefiar as diferentes unidades, bem como os trabalhos a serem desenvolvidos por seus auxiliares; organizar o pessoal sob a sua responsabilidade; zelar pela ordem e pela disciplina; comunicar aos superiores os casos de irregularidades ou infração em seu departamento; representar os membros da Diretoria Executiva quando lhe for determinado; zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança; cumprir o Regimento Interno da Fundação, além de desempenhar atividades afins e correlatas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Ensino Médio Completo ou Graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo ou Registro Profissional de Jornalista. Quando o emprego de chefia exercer atividades de Jornalismo este deverá apresentar o Diploma de Jornalista ou Registro Profissional de Jornalista, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE. EMPREGO/FUNÇÃO: ASSESSOR DE IMPRENSA Descrição Analítica Coordenar as atividades de Imprensa e Comunicação Social inerente à Fundação; exercer funções administrativas, de planejamento, coordenação e controle relacionados à sua área competência; prestar, sistematicamente, informações às autoridades superiores, sobre atividades da Fundação; assessorar os membros da Diretoria Executiva, subsidiando-a as de as de http://www.al.rs.gov.br/legis 23 informações nos temas e assuntos em que for solicitado; participar da criação, divulgação e acompanhamento de eventos institucionais; participar da manutenção do site, criação, envio de release e clipagem jornalísticas; acompanhar os membros da Diretoria Executiva em eventos; fazer registros fotográficos e comunicação aos órgãos oficiais; participar da comunicação aos órgãos municipais, estaduais e federais; representar os membros da Diretoria Executiva quando lhe for determinado; zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança; cumprir o Regimento Interno da Fundação, além de desempenhar atividades afins e correlatas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo ou Registro Profissional de Jornalista, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE. EMPREGO/FUNÇÃO: ASSESSOR DE NÍVEL SUPERIOR Descrição Analítica Assessorar a Diretoria Executiva nas matérias relacionadas à sua formação acadêmica ou relacionadas à sua experiência profissional; supervisionar, coordenar e participar de projetos especiais ou serviços de maior complexidade, desenvolvimento e implementação de programa de metas e objetivos estratégicos e de métodos e procedimentos técnico/administrativos, de grande resultado institucional e em consonância com as diretrizes do Governo; representar os membros da Diretoria Executiva quando lhe for determinado; zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança; cumprir o Regimento Interno da Fundação, além de desempenhar atividades afins e correlatas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Graduação em qualquer área de formação. EMPREGO/FUNÇÃO: CHEFE DE DIVISÃO Descrição Analítica Coordenar, organizar e acompanhar a execução das tarefas determinando rotinas de trabalho e orientando sua execução; participar com outras unidades da Fundação na realização de tarefas que mantenham correlação de atividades; chefiar, coordenar e executar trabalhos relativos à sua área de responsabilidade; participar de reuniões e de tomadas de decisões; orientar e elaborar relatórios; examinar documentos e processos de assuntos de sua competência; prestar informações às autoridades superiores; preparar documentos e atos pertinentes a sua área de atuação; comunicar aos superiores os casos de irregularidades ou infração em sua Divisão; representar os membros da Diretoria Executiva quando lhe for determinado; zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança; cumprir o Regimento Interno da Fundação, além de desempenhar atividades afins e correlatas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Ensino Médio Completo ou Graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo ou Registro Profissional de Jornalista. Quando o Emprego de Chefia exercer atividades de Jornalismo este deverá apresentar o Diploma de Jornalista ou Registro Profissional de Jornalista, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE http://www.al.rs.gov.br/legis 24 EMPREGO/FUNÇÃO: ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Descrição Analítica Produzir, fomentar e /ou realizar agendas e pautas com poderes executivo e legislativo, entidades representativas de classe, setores sociais ou privados promovendo temas de interesse ou relevantes a Fundação Piratini; fazer precursoria para Presidente e Diretores, quando solicitado, fornecendo informações sobre órgão entidade ou região a se relacionar em agendas, eventos ou atividades especiais; exercer as funções administrativas, de planejamento, coordenação e controle relacionados à sua área de competência; prestar, sistematicamente, informações às autoridades superiores, sobre as atividades da unidade; tomar iniciativas relacionadas à prioridade da área de sua competência; assessorar os membros da Diretoria, subsidiando-a de informações nos temas e assuntos em que for solicitado; participar da criação, divulgação e acompanhamento de eventos externos e internos; representar os membros da Diretoria quando lhe for determinado; representar os membros da Diretoria Executiva quando lhe for determinado; zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança; cumprir o Regimento Interno da Fundação, além de desempenhar atividades afins e correlatas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas ou Ciências Jurídicas e Sociais ou Administração EMPREGO/FUNÇÃO: ASSESSOR TÉCNICO Descrição Analítica Assessorar projetos técnicos de implementação de novos sistemas de captação de áudio e vídeo, transmissão terrestre e via satélite, redes, climatização, energia elétrica, telefonia, armazenamento digital e exibição; coordenar, pesquisar, analisar, experimentar, executar ensaio e divulgação técnica; participar de projetos de consignação e licenciamento para as emissoras da Fundação; gerenciar equipe de técnicos e organizar escalas; fiscalizar serviços técnicos executados na Fundação por servidores e empresas terceirizadas; providenciar solicitações de investimentos técnicos; participar de produção técnica e especializada; manter documentação atualizada do Parque Técnico e de Transmissão; especificar, configurar e otimizar equipamentos em geral; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias; representar os membros da Diretoria Executiva quando lhe for determinado; zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança; cumprir o Regimento Interno da Fundação, além de desempenhar atividades afins e correlatas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Graduação em qualquer área de formação. FUNÇÃO: CHEFE DE SERVIÇO Descrição Analítica Coordenar os servidores em assuntos da área de atuação; planejar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas; propor medidas de rotinas e procedimentos que qualifiquem a realização do serviço; acompanhar e avaliar a execução dos serviços; responder técnica e administrativamente pelas atividades de sua unidade, seguindo orientação da chefia imediata; comunicar aos superiores os casos de irregularidades ou infração em sua área de atuação; zelar http://www.al.rs.gov.br/legis 25 pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança; cumprir o Regimento Interno da Fundação, além de desempenhar atividades afins e correlatas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Ensino Médio Completo ou Graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo ou Registro Profissional de Jornalista. Quando a Função em Comissão – FC exercer atividades de Jornalismo este deverá apresentar o Diploma de Jornalista ou Registro Profissional de Jornalista, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE. http://www.al.rs.gov.br/legis 26 R A D I A L I S T A DENOMINAÇÃO Agente Administrativo Agente Operacional Agente Técnico Analista ANEXO III QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES DA FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO MATRIZ SALARIAL E NÚMERO DE EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO, MÉDIO TÉCNICO E SUPERIOR PADRÃO NÍVEL - SALÁRIO BÁSICO (R$) SALARIAL NÚMERO A B C D E F G H 30 3 7 9 5 1 7 2 I 1.764,79 1.861,86 1.964,26 2.072,29 2.186,27 2.306,52 2.433,37 2.567,21 12 8 8 6 EMPREGO OCUPAÇÃO Assistente Administrativo Apoio e Imagem Auxílio Operacional Câmera Direção de Imagem Discotecário Edição e Finalização de Imagem Iluminação Locutor Especializado Operador de Áudio Operador de Sinais Operador de Sistemas Produtor Executivo de Rádio, Televisão e Mídias Digitais Produtor Musical Programação Sonoplasta Técnico em Informática Técnico em Manutenção e Suporte de Rádio e Televisão Administrador de Sistemas Advogado Arquivista Captação de Recursos e Projetos Culturais Contador Criação e Desenvolvimento em Web e Plataformas Digitais Engenharia de Software Engenharia em Rádio e Televisão Manutenção de Acervo e Pesquisa Produtor Cultural Produtor Gráfico Programador Musical Psicólogo Publicidade Relações Públicas I J L M 2.708,41 2.857,37 3.014,52 3.180,32 41 1 12 3 3 9 3 2 1 1 1 4 2 2 6 1 6 3 1 2 2 II 2.242,97 2.366,34 2.496,48 2.633,79 2.778,65 2.931,47 3.092,71 3.262,80 3.442,26 3.631,58 3.831,32 4.042,04 III 3.329,74 3.512,87 3.706,08 3.909,92 4.124,96 4.351,83 4.591,19 4.843,70 5.110,10 5.391,16 5.687,67 6.000,50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa J O R N A L I S T A Agente Operacional Analista Supervisor de Programação Repórter Cinematográfico Jornalista 4 2 56 Repórter de Rádio e Televisão 27 IV 2.273,67 3.375,30 2.398,72 3.560,94 2.530,65 3.756,79 2.669,84 3.963,42 2.816,68 4.181,40 2.971,60 4.411,38 3.135,04 4.654,01 3.307,46 4.909,98 3.489,38 5.180,03 3.681,29 5.464,93 3.883,76 5.765,50 V OBS: Valor do salário básico fixado para carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. ANEXO IV QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO MATRIZ REMUNERATÓRIA, DENOMINAÇÃO E NÚMERO DE EMPREGOS E FUNÇÕES DENOMINAÇÃO Chefe de Gabinete 1 Chefe de Assessoria Jurídica 1 Chefe de Departamento 7 Assessor de Imprensa 1 Assessor de Nível Superior 9 Chefe de Divisão 15 Assessor de Relações Institucionais 1 Assessor Técnico 5 Chefe de Serviço 21 OBS: Valor da remuneração fixado para carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. http://www.al.rs.gov.br/legis EMPREGO EM COMISSÃO NÚMERO FUNÇÃO EM COMISSÃO PADRÃO REMUNERAÇÃO (R$) PADRÃO REMUNERAÇÃO (R$) EC I 5.587,83 FC I 2.235,13 EC II 5.396,74 FC II 2.158,70 EC III 3.991,23 FC III 1.596,49 FC IV 1.280,53 4.097,37 6.082,60 ANEXO V QUADRO DE CARGOS PERMANENTES EM EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO MATRIZ SALARIAL - ANEXO IV DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE 1991 RADIALISTA NÍVEL SALARIAL I II III IV V GRAU - SALARIO BÁSICO (R$) I 871,6 0 1.211,7 7 1.764,7 9 2.242,9 7 3.329,7 4 II III IV V VI VII VIII IX X XI XII 919,54 970,11 1.023,47 1.079,76 1.139,14 1.201,80 1.267,90 1.337,63 1.411,20 1.488,82 1.570,70 1.278,41 1.348,73 1.422,91 1.501,17 1.583,73 1.670,84 1.762,73 1.859,68 1.961,96 2.069,87 2.183,71 1.861,86 1.964,26 2.072,29 2.186,27 2.306,52 2.433,37 2.567,21 2.708,41 2.857,37 3.014,52 3.180,32 2.366,34 2.496,48 2.633,79 2.778,65 2.931,47 3.092,71 3.262,80 3.442,26 3.631,58 3.831,32 4.042,04 3.512,87 3.706,08 3.909,92 4.124,96 4.351,83 4.591,19 4.843,70 5.110,10 5.391,16 5.687,67 6.000,50 JORNALISTA NÍVEL SALARIAL I II GRAU - SALARIO BÁSICO (R$) I 2.273,6 7 3.375,3 0 II III IV V VI VII VIII IX X XI XII 2.398,72 2.530,65 2.669,84 2.816,68 2.971,60 3.135,04 3.307,46 3.489,38 3.681,29 3.883,76 4.097,37 3.560,94 3.756,79 3.963,42 4.181,40 4.411,38 4.654,01 4.909,98 5.180,03 5.464,93 5.765,50 6.082,60 FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 30