ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI Nº 14.420, DE 6 DE JANEIRO DE 2014.
(publicada no DOE n.º 004, de 07 de janeiro de 2014)
Institui o Plano de Empregos, Funções e
Salários, cria empregos permanentes e
empregos e funções em comissão da Fundação
Cultural Piratini – Rádio e Televisão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Fica instituído o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Cultural
Piratini – Rádio e Televisão, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 2.º O Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação Cultural Piratini –
Rádio e Televisão fica composto pelos seguintes quadros:
I - Quadro de Empregos Permanentes; e
II - Quadro de Empregos e Funções em Comissão.
CAPÍTULO II
QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES
Art. 3.º O Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Cultural Piratini – Rádio e
Televisão fica composto pelos seguintes empregos, conforme as suas características e a natureza
das suas respectivas atribuições, destinadas ao atendimento das atividades essenciais e gerais,
necessárias à consecução dos seus fins:
I - Analista: constituído de 124 (cento e vinte e quatro) empregos de nível superior,
sendo 41 (quarenta e um) empregos integrantes da categoria de radialistas, padrão de salário
básico III e 83 (oitenta e três) empregos integrantes da categoria de jornalistas, padrão de salário
básico V;
II - Agente Técnico: constituído de 12 (doze) empregos, ocupados por profissionais de
nível médio técnico, padrão de salário básico II;
III - Agente Operacional: constituído de 127 (cento e vinte e sete) empregos de nível
médio, sendo 125 (cento e vinte e cinco) integrantes da categoria de radialistas, padrão de salário
básico I, e 2 (dois) empregos integrantes da categoria de jornalistas, padrão de salário básico IV;
e
IV - Agente Administrativo: constituído de 30 (trinta) empregos de nível médio, padrão
de salário básico I.
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Art. 4.º O Quadro de Empregos Permanentes, de que trata o inciso I do art. 2.º desta
Lei, da Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão fica estruturado conforme quadro que
segue:
EMPREGO
Denominação
Analista
Ocupação
Número Denominação
03 Administrador de Sistemas
02 Advogado
01 Arquivista
Captação de Recursos e
01
Projetos Culturais
01 Contador
Criação e Desenvolvimento
04 em Web e Plataformas
Digitais
02 Engenharia de Software
Engenharia em Rádio e
02
Televisão
124
Manutenção de Acervo e
06
Pesquisa
01 Produtor Cultural
06 Produtor Gráfico
03 Programador Musical
01 Psicólogo
02 Publicidade
02 Relações Públicas
04 Supervisor de Programação
56 Jornalista
27 Repórter de Rádio e Televisão
03 Técnico em Informática
12
Técnico em Manutenção e
09
Suporte de Rádio e Televisão
Escolaridade Número
Ensino
Superior
Completo
Ensino Médio
Técnico
Completo
Agente
Ensino Médio
Administrativo Completo
Agente
Ensino Médio
Operacional
Completo
Agente Técnico
III
V
II
30
30
Assistente Administrativo
I
127
03
07
09
05
01
Apoio e Imagem
Auxílio Operacional
Câmera
Direção de Imagem
Discotecário
Edição e Finalização de
Imagem
Iluminação
Locutor Especializado
Operador de Áudio
Operador de Sinais
Operador de Sistemas
I
07
02
12
08
08
06
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Padrão
Salarial
2
41
01
12
03
02
Produtor Executivo de Rádio,
Televisão e Mídias Digitais
Produtor Musical
Programação
Sonoplasta
Repórter Cinematográfico
IV
§ 1.º As atribuições, especificações e pré-requisitos requeridos para o provimento dos
empregos permanentes estão estabelecidos no Anexo I desta Lei.
§ 2.º Os salários básicos dos empregos permanentes estão estabelecidos no Anexo III
desta Lei para carga horária semanal de 40 (quarenta) horas
§ 3.º Os empregos permanentes terão carga horária correspondente a 40 (quarenta)
horas semanais, exceto nos casos em que for prevista por lei a jornada reduzida, caso em que o
salário básico será proporcional à carga horária contratual.
Art. 5.º Os empregos permanentes de Analista e de Agente Técnico abrangem
atividades de natureza técnica, exigindo formação de nível superior e de nível médio técnico,
respectivamente, bem como registro no órgão de fiscalização profissional, quando existente.
Parágrafo único. A perda do registro profissional por ato de responsabilidade do
empregado resultará em extinção do contrato de trabalho.
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO E LOTAÇÃO
Art. 6.º A seleção dos empregados do Quadro de Empregos Permanentes dar-se-á por
meio de concurso público de provas, ou de provas e títulos, no nível salarial inicial - letra “A” –
da matriz salarial correspondente ao emprego e à formação acadêmica.
Art. 7.º A admissão dar-se-á mediante contrato padrão, regido pela Consolidação das
Leis Trabalhistas.
Art. 8.º A lotação dos empregos permanentes, de que trata o art. 3.º desta Lei, ocorrerá
conforme o local em que o empregado exerça as suas funções, nas diferentes esferas de
atividades operacionais, técnicas e administrativas da Fundação.
CAPÍTULO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 9.º A jornada semanal de trabalho dos empregados ocupantes de empregos do
Quadro de Empregos Permanentes, de que trata o art. 3.º desta Lei, é a prevista no § 3.º do art.
4.º desta Lei.
§ 1.º
Mediante solicitação formal dos empregados ocupantes dos empregos
permanentes, de que trata o art. 3.º desta Lei, a Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão
poderá, excepcionalmente, reduzir a carga horária semanal contratual dos empregados para 20
http://www.al.rs.gov.br/legis
3
(vinte) e 30 (trinta) horas, caso em que o empregado passará a receber sua remuneração
proporcional à carga horária exercida.
§ 2.º A jornada semanal de trabalho poderá ser aumentada após redução, não devendo
ultrapassar a carga horária semanal original, mediante solicitação do empregado, nos termos da
legislação vigente.
Art. 10. A jornada de trabalho dos empregados ocupantes de empregos do Quadro
Permanente de Empregos, de que trata o art. 3.º desta Lei, indicados para funções em comissão
ou empregos em comissão, é de 40 (quarenta) horas semanais.
CAPÍTULO V
DAS PROMOÇÕES NOS EMPREGOS PERMANENTES
Art. 11. Promoção é a movimentação salarial dos empregados ocupantes dos empregos
permanentes, de que trata o art. 3.º desta Lei, de um nível salarial para outro imediatamente
superior, respeitado o padrão salarial de cada emprego e a matriz salarial estabelecida no Anexo
III desta Lei.
§ 1.º A promoção por antiguidade é mensurada pelo tempo de permanência do
empregado no nível salarial em que estiver posicionado no último dia do mês de junho que
antecede ao mês da concessão de promoção.
§ 2.º A promoção por merecimento resulta de um processo de avaliação do empregado
em relação a aspectos que dimensionem seu desempenho profissional, sendo o mérito
determinado segundo os termos desta Lei e do Regulamento de Avaliação do Desempenho
Funcional dos Empregados do Quadro de Empregos Permanentes.
§ 3.º A concessão de promoções por antiguidade e por merecimento ocorrerá
alternadamente, observando-se a legislação consolidada vigente.
§ 4.º O interstício mínimo para o empregado concorrer às promoções por antiguidade e
por merecimento é de 730 (setecentos e trinta) dias.
§ 5.º O empregado integrante do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação
Cultural Piratini – Rádio e Televisão que estiver em licença para tratamento de interesses
particulares por período superior a 90 (noventa) dias, considerando o período de 730 (setecentos
e trinta dias) imediatamente anterior ao mês de concessão de promoções, para fins de concorrer
às promoções por antiguidade, terá abatido do tempo de permanência no nível salarial, de que
trata o § 1.º deste artigo, o número de dias que permaneceu afastado do exercício das atribuições
do emprego.
§ 6.º As promoções por antiguidade e por merecimento serão concedidas no mês de
julho de cada ano, devendo abranger 30% (trinta por cento) do quantitativo de empregados de
cada emprego integrante do Quadro de Empregos Permanentes no último dia do mês de junho
que antecede ao mês da concessão de promoções, sendo 15% (quinze por cento) por antiguidade
e 15% (quinze) por cento por merecimento.
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4
Art. 12. Para fins de promoção por merecimento, não poderá concorrer o empregado
que, considerado o período de 730 (setecentos e trinta) dias imediatamente anterior ao mês de
concessão de promoções, estiver enquadrado em uma das seguintes situações:
I - ter estado afastado por período superior a 90 (noventa) dias, exceto em razão de
acidente de trabalho ou gozo de licença maternidade, casos em que o afastamento não poderá ser
superior a cento e oitenta dias;
II - estiver cedido para outro órgão público por período superior a 90 (noventa) dias; e
III - recebido pena disciplinar.
Art. 13. O processo anual de promoções será conduzido pela Divisão de Gestão de
Pessoas da Fundação, nos termos desta Lei e do Regulamento de Avaliação do Desempenho
Funcional dos Empregados do Quadro de Empregos Permanentes de que trata o § 2.º do art. 10
desta Lei.
Art. 14. No ano em que o empregado do Quadro de Empregos Permanentes receber a
promoção por antiguidade, ficará automaticamente excluído do processo de promoção por
merecimento e vice-versa.
Parágrafo único. O ato que promover indevidamente o empregado integrante do
Quadro de Empregos Permanentes será declarado nulo, em benefício daquele a quem por direito
cabia a promoção.
CAPÍTULO VI
DAS VANTAGENS, DIREITOS E BENEFÍCIOS
Art. 15. Os empregados ocupantes dos empregos permanentes, de que trata o art. 3.º
desta Lei, perceberão uma parcela mensal denominada Adicional de Incentivo à Capacitação,
decorrente do nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do emprego, a
partir da data de publicação desta Lei e mediante comprovação documental de certificação de
conclusão de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, cujo valor corresponde à
incidência de percentual não cumulativo sobre o salário básico do empregado, conforme tabela a
seguir:
Nível de escolaridade formal superior Percentual do Adicional
Emprego
ao previsto para exercício do emprego
(não cumulativo) - %
Agente Operacional, Agente
Administrativo e Agente
Curso de graduação completo
15
Técnico
Especialização, superior ou igual a
Analista
360 horas/aula, ou título de educação
27
formal de maior grau
Parágrafo único. O Adicional de Incentivo à Capacitação previsto no “caput” deste
artigo deverá ser destacado no contracheque, com natureza salarial, servindo de base de cálculo
exclusivamente para as seguintes parcelas: gratificação natalina, férias, adicional de tempo de
serviço, fundo de garantia por tempo de serviço, horas extras, aviso prévio e adicional de
periculosidade.
CAPÍTULO VII
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5
QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO
Art. 16. O Quadro de Empregos e Funções em Comissão é destinado ao atendimento
dos encargos de Direção, de Chefia e de Assessoramento, empregos e funções estas a serem
exercidas por pessoas de notória capacitação, de livre designação e dispensa do Presidente da
Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão.
Art. 17. As Funções em Comissão – FC −, de lotação exclusiva pelos empregados da
Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão integrantes do Quadro de Empregos Permanentes
ora instituído e pelos empregados ocupantes de cargos permanentes em extinção, de que trata o
art. 18 desta Lei, e pelos servidores públicos postos à disposição da Fundação, nos termos da
legislação vigente, ficam estruturadas conforme abaixo:
FUNÇÃO EM COMISSÃO
NÚMERO
PADRÃO DE REMUNERAÇÃO
Chefe de Serviço
21
FC IV
§ 1.º As atribuições e os pré-requisitos requeridos para o provimento das funções em
comissão estão estabelecidas no Anexo II desta Lei.
§ 2.º A remuneração das funções em comissão estão estabelecidos no Anexo IV desta
Lei para a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, acrescida, se for o caso, para os
empregados da Fundação de uma parcela remuneratória complementar nos termos do art. 15 da
Lei Federal n.º 6.615, de 16 de dezembro de 1978, até o somatório das duas parcelas
(remuneração da função em comissão e parcela remuneratória complementar) atingir 40%
(quarenta por cento) do valor do salário básico do empregado.
§ 3.º As funções em comissão terão carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 18. Os Empregos em Comissão – EC, de lotação não exclusiva pelos empregados
integrantes dos Quadros de Empregos Permanentes da Fundação Cultural Piratini – Rádio e
Televisão, ficam estruturados conforme segue:
EMPREGO EM COMISSÃO
NÚMERO PADRÃO DE REMUNERAÇÃO
Chefe de Gabinete
01
Chefe de Assessoria Jurídica
01
EC I
FC I
Chefe de Departamento
07
Assessor de Imprensa
01
Assessor de Nível Superior
09
EC II
FC II
Chefe de Divisão
15
Assessor de Relações Institucionais
01
EC III
FC III
Assessor Técnico
05
§ 1.º As atribuições e os pré-requisitos requeridos para o provimento dos empregos em
comissão de que trata o “caput” deste artigo estão estabelecidos no Anexo II desta Lei.
§ 2.º A remuneração dos empregos em comissão está estabelecida no Anexo IV desta
Lei para a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
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6
§ 3.º Os empregos em comissão terão carga horária correspondente a 40 (quarenta)
horas semanais.
§ 4.º Os empregos em comissão poderão ser ocupados por pessoas estranhas ao serviço
público.
§ 5.º Quando os empregos em comissão − EC − forem ocupados por empregados da
Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão integrantes do Quadro de Empregos Permanentes
ora instituído ou por empregados ocupantes de cargos permanentes em extinção, de que trata o
art. 18 desta Lei, ou ainda por servidores públicos postos à disposição da Fundação, nos termos
da legislação vigente, o serão sob a forma de funções em comissão − FC−, às quais
corresponderá uma retribuição remuneratória, sem prejuízo do salário, de acordo com o Anexo
IV desta Lei, acrescida, se for o caso, para os empregados da Fundação de uma parcela
remuneratória complementar nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 6.615/1978, até o
somatório das duas parcelas (remuneração da função em comissão e parcela remuneratória
complementar) atingir 40% (quarenta por cento) do valor do salário básico do empregado.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 19. Fica em extinção, na Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão, o Plano
de Classificação de Cargos e Funções de Confiança, instituído pela Resolução de Diretoria s/n.º,
constante do processo administrativo n.º 7700-24.00/91.8, homologado pelo Governador do
Estado, em 31 de outubro de 1991, bem como ficam extintos os empregos e funções em
comissão da Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão criados na Lei n.º 13.712, de 6 de
abril de 2011.
§ 1.º Fica assegurado aos ocupantes dos cargos permanentes em extinção, de que trata o
“caput” deste artigo, o que segue:
I - adoção da matriz salarial estabelecida no Anexo V desta Lei, respeitado o grau
salarial (mesmo número) em que o empregado se encontra posicionado na matriz salarial na data
da publicação desta Lei ou, caso o enquadramento resultar em salário básico inferior ao
percebido, ser posicionado no grau salarial de valor imediatamente superior ao salário básico
percebido;
II - alteração do nível salarial dos cargos de Assistente de Estúdio, Cenotécnico, ContraRegra, Desenhista, Roteirista de Intervalos, Auxiliar Operador de Unidade Portátil Externa,
Iluminador, Operador de Áudio, Operador de Câmera, Operador de Gravações, Operador de
Máquina de Caracteres, Operador de Microfone, Operador de Rádio, Operador de Transmissor
de Rádio, Operador de Transmissor de Televisão, Operador de Vídeo e Mecânico, passando do
nível salarial II para o nível salarial III da matriz salarial constante do Anexo V desta Lei e
respeitado o mesmo critério de enquadramento estabelecido no inciso I deste artigo;
III - empregados ocupantes dos cargos permanentes em extinção com salários básicos
superiores aos estabelecidos na matriz salarial constante do Anexo V desta Lei serão
enquadrados no último grau do padrão salarial de seu cargo, devendo a parcela salarial excedente
do salário básico, previsto na matriz salarial, ser paga em rubrica destacada no contracheque,
com natureza salarial, reajustável conjuntamente com salários e acrescida de todas as demais
vantagens de direito, incluindo as decorrentes de tempo de serviço;
IV - aplicação das disposições previstas nos arts. 10 a 13 desta Lei, no que couber;
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7
V - percepção de uma parcela mensal denominada Adicional de Incentivo à
Capacitação, nos termos do art. 14 desta Lei, no que couber, conforme tabela a seguir:
Cargos integrantes dos níveis salariais Nível de escolaridade formal superior Percentual do Adicional
estabelecidos no Anexo V desta Lei. ao previsto para exercício do cargo.
(não cumulativo) - %.
Níveis I e II dos Radialistas.
Nível médio completo.
10
Níveis III e IV dos Radialistas e nível I
Curso de graduação completo.
15
dos Jornalistas.
Especialização, superior ou igual a 360
Níveis V dos Radialistas e II dos
horas/aula, ou título de educação
27
Jornalistas.
formal de maior grau.
§ 2.º A Diretoria da Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão adequará as
disposições desta Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, à situação dos atuais titulares das
cargos e funções de confiança em extinção, ficando preservados os casos que não atendem
plenamente aos pré-requisitos ora exigidos, caso em que os cargos/funções de confiança
extinguir-se-ão à medida que vagarem.
§ 3.º Os empregados ocupantes de cargos permanentes em extinção de que trata o art.
18 desta Lei deverão, mediante participação de programa de treinamento, desempenhar
atividades de acordo com a evolução tecnológica das mídias.
Art. 20. O Regulamento de Avaliação do Desempenho Funcional dos Empregados do
Quadro de Empregos Permanentes será elaborado por Comissão Paritária, constituída de
representantes do Sindicato representativo dos empregados e de representantes da Fundação,
ratificado pelo Presidente da Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão e regulamentado por
decreto governamental até noventa dias contados da data de publicação desta Lei.
Art. 21. Os casos omissos ou não previstos no Plano de Empregos, Funções e Salários
instituído por esta Lei serão resolvidos pela Fundação Cultural Piratini – Rádio e Televisão.
Art. 22. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de janeiro de 2014.
ESPECIFICAÇÕES, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOS
DOS EMPREGOS DO QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES
DA FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI – RÁDIO E TELEVISÃO
EMPREGO ANALISTA
Descrição Sumária
Realizar atividades de nível superior, relativas ao planejamento, organização, controle,
operacionalização e execução de ações técnicas voltadas ao suporte da atividade fim da
Fundação.
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8
ANALISTA: ADMINISTRADOR DE SISTEMAS
Descrição Analítica
Administrar ambientes computacionais, implantar e documentar rotinas e projetos, controlar os
níveis de serviço de sistemas operacionais, banco de dados e redes; fornecer suporte técnico no
uso de equipamentos e programas computacionais e no apoio a usuários; configurar e instalar
recursos e sistemas; controlar a segurança do ambiente computacional; participar de programas
de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo
com a evolução tecnológica das mídias.
Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.
Pré-requisitos: Graduação em Tecnologia da Informação ou em qualquer área, desde que
acompanhado de Certificado de Especialização em Tecnologia da Informação.
ANALISTA: ADVOGADO
Descrição Analítica
Acompanhar na condição de Procurador os processos na Justiça, nos quais a Fundação Cultural
Piratini seja parte, ativa ou passivamente; assessorar as Diretorias em assuntos jurídicos de
interesse da Fundação; representar juridicamente a Fundação, sempre que possível; elaborar
contratos, sempre que necessário; emitir pareceres sobre assuntos para os quais for solicitado;
fazer estudos jurídicos e de consultoria; participar, quando solicitado, das atividades onde forem
necessários conhecimentos jurídicos; participar de programas de treinamento quando convocado,
além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das
mídias.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Pré-requisitos: Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais e Registro Profissional emitido pela
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
ANALISTA: ARQUIVISTA
Descrição Analítica
Adotar medidas necessárias à conservação de documentos; desenvolver estudos sobre
documentos culturalmente importantes; elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre
assuntos arquivísticos; orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos e
orientar a avaliação e seleção de documentos para fins de preservação; planejar, organizar e
dirigir serviços de arquivo; planejar, organizar e dirigir serviços de microfilmagem aplicada aos
arquivos e orientar o planejamento da automação aplicada aos arquivos; planejar, organizar e
dirigir serviços e centros de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e
mistos; planejar, orientar e acompanhar o processo documental e informativo; planejar, orientar e
dirigir as atividades de identificação das espécies documentais e Participar no planejamento de
documentos e controle de multicópias; participar de programas de treinamento quando
convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução
tecnológica das mídias.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Pré-requisitos: Graduação em Arquivologia e Registro Profissional de Arquivista emitido pela
Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE.
http://www.al.rs.gov.br/legis
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ANALISTA: CAPTAÇÃO DE RECURSOS E PROJETOS CULTURAIS
Descrição Analítica
Divulgar e promover a Fundação junto a empresas e instituições para obter recursos de apoio
cultural e patrocínio aos projetos e programas das emissoras; elaborar e executar agendas
institucionais e comerciais a veículos de comunicação, agências de propaganda e entidades para
buscar parcerias no desenvolvimento de projetos e eventos das emissoras; analisar, avaliar e
tabular dados de pesquisa de mídia, audiência, opinião e institucionais, quantitativas e
qualitativas; elaborar planos de mídia e projetos comerciais e institucionais atendendo as
necessidades e solicitações das diversas áreas da Fundação, apresentando sugestões de
viabilidade e parcerias, promovendo sua aplicação e acompanhando seu desenvolvimento;
participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades
afins e correlatas.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Pré-requisitos: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e
Propaganda ou Administração
ANALISTA: CONTADOR
Descrição Analítica
Registrar atos e fatos contábeis e administrar os tributos da Fundação Cultural Piratini; controlar
o ativo permanente; gerenciar custos; preparar obrigações como declarações acessórias ao fisco,
órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados;
elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais e atender
solicitações de órgãos fiscalizadores entre outras inerentes à atividade;
participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades
afins e correlatas.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Pré-requisitos: Curso Superior em Ciências Contábeis e Registro Profissional emitido pelo
Conselho Regional de Contabilidade - CRC
ANALISTA: CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EM WEB E PLATAFORMAS DIGITAIS
Descrição Analítica
Desenvolver e criar interface gráfica, identidade visual, arquitetura da informação e projetos de
interatividade em peças digitais/Web utilizando outras ferramentas ou que vierem a ser criadas;
desenvolver identidade visual e layout de produtos audiovisuais e digitais prevendo
funcionalidade, navegabilidade, usabilidade, ritmo, recursos de interatividade de acordo com o
suporte e mídia; operar software de edição, composição e efeitos para internet, vídeo, produtos
gráficos e outros suportes; conceber, elaborar e executar representações visuais da informação na
forma de ilustrações, desenhos, quadros, tabelas, gráficos, entre outros; assegurar a integração de
conteúdo informativo com a forma, para publicações em formatos digitais, audiovisuais e em
papel; conhecer as ferramentas de hardware e software específicos de produção de recursos de
arte em multimídia e manter-se atualizado; diagramar imagens e textos para diferentes mídias;
divulgar conteúdos nas redes sociais; desenvolver ações de melhoria para o site; conhecimento
em criação de Fan Pages e estratégias de otimização em mídias sociais; conhecimento das
ferramentas disponíveis para mídias digitais; saber medir e usar tendências na área de tecnologia
http://www.al.rs.gov.br/legis
10
digital; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar
atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.
Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.
Pré-requisitos: Graduação em qualquer área de formação.
ANALISTA: ENGENHARIA DE SOFTWARE
Descrição Analítica
Projetar soluções em tecnologia da informação; identificar problemas e oportunidades; criar
protótipos; validar novas tecnologias e projetar aplicativos em linguagem de baixo, médio e alto
nível; implementar soluções em tecnologia da informação; gerenciar ambientes operacionais;
elaborar documentação; fornecer suporte técnico e organizar treinamentos a usuários; participar
de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e
correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.
Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.
Pré-requisitos: Graduação em qualquer área da Engenharia ou Matemática ou Física.
ANALISTA: ENGENHARIA EM RÁDIO E TELEVISÃO
Descrição Analítica
Elaborar projetos de estúdios de áudio e vídeo, sistemas de gerenciamento de mídias, sistemas de
armazenamento digital, sistemas de exibição e sistemas de recepção e transmissão de
radiofrequência terrestre e via satélite; elaborar projetos de canalização de radiofrequência e
alteração técnica das emissoras da Fundação; realizar projetos de consignação e licenciamento
para as emissoras da Fundação; especificar, configurar e otimizar equipamentos eletrônicos em
geral; vistoriar, periciar, avaliar, arbitrar, emitir laudo e parecer técnico; ensinar, pesquisar,
analisar, experimentar, executar ensaio e divulgação técnica; elaborar orçamento; padronizar,
mensurar e controlar qualidade; executar, dirigir e fiscalizar obra e serviço técnico; realizar
produção técnica e especializada; executar desenho técnico; participar de programas de
treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo
com a evolução tecnológica das mídias.
Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.
Pré-requisitos: Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de
Redes ou Engenharia de Telecomunicações e Registro Profissional emitido pelo Conselho
Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA.
ANALISTA: JORNALISTA
Descrição Analítica
Apurar, pautar, reportar, redigir e editar notícias e noticiários; coletar e checar informações por
meio de leitura, pesquisa, entrevista e outros recursos de apuração jornalística; construir
relacionamento com fontes de informação nos diversos setores da sociedade;
propor e elaborar pautas; participar da programação das emissoras; redigir textos jornalísticos e
releases; contribuir com a Fundação no planejamento editorial de gestão; organizar e planejar
coberturas jornalísticas; trabalhar com acompanhamento, análise e seleção de matérias
jornalísticas ou não, de mídias impressas, audiovisuais, inclusive web (multimídia), para
produção, formação, incremento e atualização regular do banco de notícias, como clipping e
http://www.al.rs.gov.br/legis
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outros produtos correlatos; participar de programas de treinamento quando convocado, além de
desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Pré-requisitos: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e Registro
Profissional de Jornalista, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do
Trabalho e Emprego/MTE.
ANALISTA: MANUTENÇÃO DO ACERVO E PESQUISA
Descrição Analítica
Avaliar material sonoro e audiovisual, incluindo condições técnicas e conteúdo; selecionar
material para arquivo, pesquisando no banco de dados da emissora a existência de material
similar; pesquisar, selecionar, identificar e arquivar documentos físicos (fotografias, jornais,
revistas, livros, discos), que posteriormente serão digitalizados; arquivar e identificar nos
sistemas da emissora todo material bruto de audiovisual e sonoro produzido pela instituição e por
emissoras parceiras (imagens cedidas por outras emissoras); produzir copiões (analógicos ou
digitais) com seleção de materiais já arquivados para atender as pesquisas solicitadas pelas
produções internas, jornalismo e solicitações externas; recuperar e digitalizar material
audiovisual, sonoro e fotográfico; participar de programas de treinamento quando convocado,
além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das
mídias.
Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.
Pré-requisitos: Graduação em Arquivologia ou Comunicação Social com habilitação em
Jornalismo e Registro Profissional de Jornalista, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho –
Ministério do Trabalho e Emprego/MTE.
ANALISTA: PRODUTOR CULTURAL
Descrição Analítica
Divulgar e promover a Fundação junto a empresas e instituições para obter recursos de apoio
cultural e patrocínio aos projetos e programas das emissoras; elaborar e executar agendas
institucionais e comerciais a veículos de comunicação, agências de propaganda e entidades para
buscar parcerias no desenvolvimento de projetos e eventos; analisar, avaliar e tabular dado de
pesquisa de audiência, opinião e institucionais, quantitativas e qualitativas; elaborar projetos,
eventos e ações para promoção da programação das emissoras por meio de parcerias ou leis de
incentivo a cultura e audiovisual; escrever projetos, elaborar plano de negócios, plano de
captação, orçamento, organização de cronogramas, propostas de objeto/produto cultural a ser
submetido a projetos de leis de incentivo, promovendo sua aplicação e acompanhando seu
desenvolvimento; participar de programas de treinamento quando convocado, além de
desempenhar atividades afins e correlatas.
Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.
Pré-requisitos: Graduação em qualquer área de formação.
ANALISTA: PRODUTOR GRÁFICO
Descrição Analítica
Criar, elaborar e executar os serviços de artes e trabalhos gráficos, conforme solicitações;
executar desenhos, contornos, letras e outros trabalhos gráficos para a produção de programas
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providenciar e acompanhar a execução de serviços de artes e trabalhos gráficos contratados;
realizar cópias de segurança e disponibilizar desenhos finais e revisões para áreas afins; planejar,
criar e executar vinhetas, desenhos animados, aberturas de programas e efeitos especiais em
imagens, utilizando equipamento de computação gráfica; discutir com a área solicitante as
características dos efeitos especiais e viabilidade de execução; criar e executar ilustrações,
vinhetas, aberturas, efeitos especiais em imagens, fundo de cenário, operando equipamentos para
melhor exploração dos recursos, inclusive de computação gráfica; gravar o material elaborado e
acompanhar edição; criar e executar vinhetas e aberturas com imagens geradas de estúdio ou
externa, com objetos ou pessoas; discutir e sugerir a sonorização; acompanhar a edição, juntando
áudio, computação gráfica, caracteres e imagens, operando equipamentos para melhor
exploração dos recursos; gravar cópia do original; criar, elaborar e executar os serviços de artes e
trabalhos gráficos, conforme solicitações; participar de programas de treinamento quando
convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução
tecnológica das mídias.
Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.
Pré-requisitos: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Publicidade ou Artes
Visuais ou Design com habilitação em Comunicação Visual ou Jogos Digitais.
ANALISTA: PROGRAMADOR MUSICAL
Descrição Analítica
Estabelecer a programação musical, conforme critérios definidos pela direção da emissora;
selecionar as músicas que vão fazer parte da programação musical; controlar o acervo das mídias
para a definição da programação; elaborar a resenha de programação musical; calcular o tempo
de cada programa musical, observando o tempo dos programas em que são inseridos; realizar
consulta bibliográfica musical; assessorar os produtores na sonorização dos programas; efetuar
gravações de material fonográfico em geral para a discoteca da rádio; zelar pela segurança e
conservação do material e equipamentos utilizados durante a execução de suas atividades;
participar da programação das emissoras; pesquisar material relativo ao compositor, intérprete e
estilos musicais; participar de programas de treinamento quando convocado, além de
desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.
Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.
Pré-requisitos: Graduação em Música ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo.
ANALISTA: PSICÓLOGO
Descrição Analítica
Desempenhar atividades relacionadas à orientação e análise de ocupações e profissiográficas e
no acompanhamento de avaliação de desempenho funcional, atuando em equipes
multiprofissionais; desenvolver, analisar, diagnosticar e orientar casos na área da saúde
observando níveis de prevenção, participando de programas e atividades na área da saúde e
segurança de trabalho, orientando quanto aos aspectos psicossociais para proporcionar melhores
condições ao trabalhador; planejar e desenvolver ações destinadas a otimizar as relações de
trabalho; intervir nos conflitos, para buscar melhor qualidade de vida no trabalho; participar do
processo de desligamento de funcionário e no preparo para aposentadorias; participar, assessorar
e acompanhar o processo de avaliação funcional, objetivando subsidiar as decisões, tais como:
promoções, movimentação de pessoal, capacitação e desenvolvimento, entre outros; avaliar
individualmente ou em equipe multiprofissional a necessidade de capacitação e o
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desenvolvimento de recursos humanos, elaborando diagnósticos psicossociais; assessorar na
formação e na implantação da política de recursos humanos da Fundação; detectar necessidades
percebendo limitações do empregado, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio;
participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar as atividades
afins e correlatas.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Pré-requisitos: Graduação em Psicologia e Registro Profissional de Psicólogo emitido pelo
Conselho Regional de Psicologia.
ANALISTA: PUBLICIDADE
Descrição Analítica
Realizar campanhas internas e externas; elaborar e desenvolver o planejamento estratégico de
marketing; propor e avaliar campanhas e ações em diversos meios; criar e executar materiais de
comunicação para diversas mídias; exercer as funções de direção de arte e/ou designer gráfico
e/ou redator; criar e finalizar peças gráficas de comunicação, utilizando softwares de editoração e
diagramação; avaliar e acompanhar a produção gráfica de impressos; produzir textos para
publicações institucionais, campanhas internas ou externas e peças para mídia impressa e
eletrônica; analisar, avaliar e tabular dados de pesquisas de mídia, audiência, opinião e
institucionais, quantitativas e qualitativas; participar de programas de treinamento quando
convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução
tecnológica das mídias.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Pré-requisitos: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e
Propaganda
ANALISTA: RELAÇÕES PÚBLICAS
Descrição Analítica
Planejar e executar atividades que envolvam o processo de relacionamento entre as organizações
e seus públicos; criar e aperfeiçoar canais internos de comunicação, promovendo políticas de
endomarketing; estabelecer contato direto com todas as áreas da organização, a fim de
administrar o fluxo de informações úteis ao bom andamento dos diferentes departamentos;
receber e encaminhar as necessidades das áreas da Fundação Cultural Piratini relacionadas a
ações de marketing; prestar assessoramento de comunicação social; estabelecer relações sólidas e
confiáveis entre a Fundação e veículos de comunicação social, entidades, organizações e
empresas; participar da definição de estratégias de comunicação das emissoras visando fortalecer
a imagem institucional, consolidar a marca e o conceito da Fundação; planejar e executar eventos
e ações de promoção ou comerciais para divulgar, fortalecer e financiar a programação das
emissoras; organizar eventos internos e externos; participar de programas de treinamento quando
convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução
tecnológica das mídias.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Pré-requisitos: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas e
Registro Profissional Relações Públicas emitido pelo Conselho Regional dos Profissionais de
Relações Públicas – CONRERP.
ANALISTA: REPÓRTER DE RÁDIO E TELEVISÃO
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Descrição Analítica
Acompanhar produção e edição da matéria; apresentar sugestões quanto à manchete da matéria;
coletar dados e informações complementares no local da matéria ou na emissora; colher notícias
ou informações, preparando e redigindo matéria para divulgação; coordenar as atividades da
equipe de reportagem em trabalhos de externas; elaborar relatórios de reportagens e redigir
notícias; executar as demais atividades atinentes à descrição legal do cargo; fazer entrevistas e
gravações no local, nos estúdios e por telefone; informar a equipe de externa quanto à matéria a
ser realizada; obter e tomar conhecimento da pauta de reportagem do dia; realizar coberturas
jornalísticas sob a coordenação do jornalismo e da chefia de reportagem; participar da
programação das emissoras; tomar conhecimento dos principais assuntos do dia; participar de
programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Pré-requisitos: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e Registro
Profissional de Jornalista, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do
Trabalho e Emprego/MTE.
ANALISTA: SUPERVISOR DE PROGRAMAÇÃO
Descrição Analítica
Coordenar as operações relativas à execução dos programas, preparar os mapas de programação
estabelecendo horários e a sequência das transmissões das emissoras, inclusive a adequada
inserção dos intervalos para cumprimento das determinações legais que regulamentam a matéria;
coordenar a execução da programação, responsabilizando-se pelo cumprimento do roteiro e
horário estabelecido; coordenar o horário de entrada dos programas no ar, contatando com os
coordenadores das emissoras em rede; executar ajustes corretivos, cortando ou acrescentando
promocionais e chamadas da programação quando necessário, conforme normas e critérios
estabelecidos; conferir informações que possam alterar a programação recebida por qualquer
meio; elaborar relatórios de ocorrências diárias e roteiros de programação; operar mesa de corte
do suíte de produção da emissora, coordenando o trabalho dos operadores de câmera, para a
produção de programas em estúdio ou externas; participar da programação das emissoras;
elaborar as chamadas dos programas; possuir conhecimento musical; prestar informações aos
telespectadores e aos ouvintes sobre a programação; participar de programas de treinamento
quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução
tecnológica das mídias.
Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.
Pré-requisitos: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo ou
Publicidade e Propaganda
EMPREGO AGENTE TÉCNICO
Descrição Sumária
Realizar atividades de nível médio técnico, assistindo, avaliando, desenvolvendo, elaborando,
estudando, fiscalizando e organizando as ações voltadas ao apoio das atividades da Fundação.
AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Descrição Analítica
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Instalar e configurar hardwares e softwares, orientando os usuários nas especificações e
comandos necessários para sua utilização; organizar e controlar os materiais necessários para a
execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos
e bibliografias; operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa
toda a malha de dispositivos conectados; interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando
as medidas necessárias; notificar e informar aos usuários do sistema, sobre qualquer falha
ocorrida; executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que
opera; executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos
equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes;
administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de
atuação; executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase
de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de
computadores; participar da implantação e manutenção de sistema, bem como desenvolver
trabalhos de montagem, simulação e testes de programas; controlar e zelar pela correta utilização
dos equipamentos; ministrar treinamento em área de seu conhecimento; auxiliar na execução de
planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos
sistemas operacionais; elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a
operação e manutenção das redes de computadores; manter-se atualizado em relação às
tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação; participar de programas de
treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo
com a evolução tecnológica das mídias.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Pré-requisitos: Ensino Médio e Curso Técnico de Informática.
AGENTE TÉCNICO: TÉCNICO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE DE RÁDIO E
TELEVISÃO
Descrição Analítica
Utilizar instrumentos de precisão para aferição dos vários equipamentos que compõem uma
emissora; consertar, instalar e testar aparelhos eletrônicos; fazer manutenções corretivas e
preventivas, redigir documentação técnica; desenhar esquemas eletrônicos e layouts de circuitos
impressos; executar os trabalhos técnicos de operação e manutenção em equipamentos e sistemas
na área de televisão, rádio, transmissão, elétrica, redes, telefonia, entre outros; fazer uso de
instrumentos de testes e de precisão na manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e
sistemas; dar assistência técnica para a compra e utilização de equipamentos e serviços; emitir
relatórios; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar
atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.
Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.
Pré-requisitos: Ensino Médio Técnico em Eletrônica, Mecatrônica, Mecânica ou
Telecomunicações e Registro Profissional de Radialista na função Técnico de Manutenção
Eletrotécnica ou Técnico de Manutenção Rádio ou Técnico de Manutenção de Televisão ou
Técnico Estação de Retransmissora e Repetidora de Televisão emitido pela Delegacia Regional
do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE.
EMPREGO AGENTE OPERACIONAL
Descrição Sumária
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Realizar atividades operacionais de nível médio, compatíveis com as atribuições de cada
ocupação, voltadas ao apoio das atividades da Fundação.
AGENTE OPERACIONAL: REPORTER CINEMATOGRÁFICO
Descrição Analítica
Operar e ajustar apropriadamente equipamentos de captação de áudio e vídeo de diferentes
tecnologias para produtos audiovisuais ao vivo ou gravados, inclusive jornalísticos, documentais,
educativos, institucionais, publicitários entre outros; operar e ajustar os acessórios necessários
para a correta captação de áudio e vídeo; ler a pauta e colaborar no registro da informação
através da captação de conteúdo audiovisual; realizar reportagens com ou sem a orientação do
Produtor Executivo, Jornalista ou Repórter; participar de programas de treinamento quando
convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução
tecnológica das mídias.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Jornalista na função de Repórter
Cinematográfico, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e
Emprego/MTE.
AGENTE OPERACIONAL: APOIO E IMAGEM
Descrição Analítica
Operar e alterar a sequência dos créditos e animações dos programas e do conteúdo veiculado e
transmitido pelas emissoras; criar animações, telas de gráficos e créditos, bem como utilizar
todas as ferramentas e recursos operacionais; participar de programas de treinamento quando
convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução
tecnológica das mídias.
Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.
Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista nas funções Operador de
Máquina de Caracteres emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e
Emprego/MTE.
AGENTE OPERACIONAL: AUXÍLIO OPERACIONAL
Descrição Analítica
Auxiliar nas atividades de iluminação e captação de áudio e vídeo; auxiliar na montagem e
reparo de cenários, adereços e mobiliários; auxiliar no transporte, inclusive na movimentação, de
cabos e outros periféricos; prestar assistência às equipes da Fundação nas atividades internas,
externas e transmissões ao vivo; preparar e operar equipamentos utilizados nas captações de
áudio e vídeo; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar
atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica.
Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.
Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista nas funções de Operador de
Microfone ou Assistente de Estúdio ou Auxiliar de Operador de Câmera de Unidade Portátil
Externa ou Contrarregra emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho
e Emprego/MTE.
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AGENTE OPERACIONAL: CÂMERA
Descrição Analítica
Operar e ajustar apropriadamente equipamentos de captação de áudio e vídeo de diferentes
tecnologias para produtos audiovisuais, inclusive jornalísticos, documentais, educativos,
institucionais, publicitários entre outros, sob orientação do diretor de imagens, produtor
executivo, jornalista ou repórter, nas operações internas, externas e transmissões ao vivo; operar
e ajustar os acessórios necessários para a correta captação de áudio e vídeo; participar de
programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas,
de acordo com a evolução tecnológica das mídias.
Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.
Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista na função Operador de
Câmera emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e
Emprego/MTE.
AGENTE OPERACIONAL: DIREÇÃO DE IMAGEM
Descrição Analítica
Selecionar as imagens e efeitos que devem ser transmitidos e/ou gravados, orientando os
câmeras e os repórteres cinematográficos quanto ao seu posicionamento e ângulo de tomadas;
coordenar os trabalhos de som, imagens, iluminação, gravação telecine e efeitos; dirigir equipe
operacional durante os trabalhos, além de desempenhar atividades afins e correlatas; participar
de programas de treinamento quando convocado, de acordo com a evolução tecnológica das
mídias.
Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.
Pré-requisitos: Nível Médio e Registro Profissional de Radialista na função Diretor de Imagem
emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE.
AGENTE OPERACIONAL: DISCOTECÁRIO
Descrição Analítica
Organizar e dirigir os trabalhos de guarda e localização de mídias, mantendo todo material
devidamente catalogado para uso da Fundação; organizar a programação musical em mídias
conforme o roteiro; manter arquivos de programas devidamente catalogados; responder pela
conservação do material; participar de programas de treinamento quando convocado, além de
desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.
Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.
Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista na função de Discotecário
emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE.
AGENTE OPERACIONAL: EDIÇÃO E FINALIZAÇÃO DE IMAGEM
Descrição Analítica
Fazer edição de produtos audiovisuais; realizar finalização e manipulação de imagens de peças
como chamadas, reportagem, interprogramas, documentários e afins; tratar e mixar o som;
capturar, decupar, converter formatos, matrizar e arquivar as imagens; conhecer as ferramentas
de hardware e software específicos e de apoio à edição de vídeo e realizar pós-produção no
material editado, incluindo legendas e artes; participar de programas de treinamento quando
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convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução
tecnológica das mídias.
Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.
Pré-requisitos: Nível Médio e Registro Profissional de Radialista na função de Editor de
Videoteipe pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE.
AGENTE OPERACIONAL: ILUMINAÇÃO
Descrição Analítica
Coordenar a montagem e ajustes dos equipamentos de iluminação de acordo com a orientação do
responsável pelo programa; transportar e montar os equipamentos; prestar auxílio direto na
operação dos sistemas de luz, utilizando noções básicas de eletricidade; colaborar artisticamente
na iluminação cênica, sugerindo equipamentos de iluminação dentro dos parâmetros técnicos
preestabelecidos; operar e coordenar todo sistema de iluminação de estúdios ou de externas,
zelando pela segurança, conservação e bom funcionamento do equipamento e periféricos;
elaborar plano de iluminação de cada programa ou série de programas; participar de programas
de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo
com a evolução tecnológica das mídias.
Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.
Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista na função Iluminador emitido
pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE.
AGENTE OPERACIONAL: LOCUTOR ESPECIALIZADO
Descrição Analítica
Anunciar intervalos e noticiários; produzir e editar programas e peças de áudio e vídeo ao vivo
ou gravadas, em estúdio ou qualquer tipo de instalação onde a emissora realizar suas produções e
coberturas, em qualquer outro tipo de conteúdo; realizar entrevistas em outros formatos
dramatizados ou não, quando necessário; participar de programas de treinamento quando
convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro de Radialista de Locutor Anunciador ou Locutor
Noticiarista de Rádio ou Locutor Noticiarista de Televisão.
AGENTE OPERACIONAL: OPERADOR DE ÁUDIO
Descrição Analítica
Operar mesa de áudio e periféricos de rádio ou televisão em estúdios ou externas; executar
veiculação dos programas gravados ou ao vivo de acordo com o roteiro preestabelecido; manter
níveis técnicos de som exigidos pelas emissoras; orientar os locutores e os apresentadores nas
transmissões de estúdio e externas; operar microfone na captação de áudio nos eventos gravados
ou transmitidos ao vivo; participar de programas de treinamento quando convocado, além de
desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.
Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.
Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista na função Operador de Áudio
emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE.
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AGENTE OPERACIONAL: OPERADOR DE SINAIS
Descrição Analítica
Monitorar, controlar e administrar o tráfego de sinais das emissoras em operações internas e
externas; manipular, monitorar e ajustar a qualidade dos sinais de vídeo; manipular listas de
exibição e execução de mídias e efetuar gravações e gerações de conteúdo em servidores de
armazenamento; executar as atividades com domínio na captação e dimensionamento das
imagens na tela; participar de programas de treinamento quando convocado, além de
desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.
Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.
Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista na função de Operador de
Vídeo ou Operador de Videoteipe emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do
Trabalho e Emprego/MTE.
AGENTE OPERACIONAL: OPERADOR DE SISTEMAS
Descrição Analítica
Gerenciar o tráfego de sinais das emissoras em operações internas e externas. Manipular áudio e
vídeo; viabilizar gerações e recepções de sinais de áudio e vídeo; monitorar e ajustar por meio de
equipamentos de medidas os sinais que trafegam pelas emissoras; manipular o playlist de mídias,
agendar previamente, roteamento e executar gravações em servidores de armazenamento;
gerenciar o sistema de armazenamento central de dados; gerenciar mídias recebidas através de
dispositivos portáteis de armazenamento em massa ou por rede e sistemas afins; executar as
atividades com domínio na captação e dimensionamento das imagens na tela; participar de
programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas,
de acordo com a evolução tecnológica das mídias.
Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.
Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista na função de Supervisor de
Operação emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e
Emprego/MTE.
AGENTE OPERACIONAL:
PRODUTOR EXECUTIVO DE RÁDIO, TELEVISÃO E MÍDIAS DIGITAIS
Descrição Analítica
Organizar, planejar e executar todos os processos de produção de peças de rádio, televisão e
mídias digitais; acompanhar grupo operacional durante a gravação ou transmissão de programas;
coordenar atividades ligadas à produção de cenários, de sets de gravação ou de seleção de
elenco, entre outras; criar, pesquisar e desenvolver formatos e produtos para televisão, rádio e
mídias digitais; participar e acompanhar dos processos de edição e finalização de produtos
videográficos, televisivos e sonoros; conceituar e dirigir produtos audiovisuais, radiofônicos e
para mídias digitais de acordo com o suporte e veículo de comunicação; escrever roteiros para
formatos audiovisuais e de rádio - documentários, ficções, institucionais e spots publicitários,
programas de televisão – empregando técnicas e linguagens específicas de acordo com o suporte
e mídia; identificar demandas; produzir, organizar e acompanhar captações para produtos
documentais, ficcionais, institucionais e educativos; realizar participações na programação;
participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades
afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.
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Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.
Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista na função de Produtor
Executivo emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e
Emprego/MTE.
AGENTE OPERACIONAL: PRODUTOR MUSICAL
Descrição Analítica
Produzir, criar, elaborar, planejar e desenvolver conceitos e projetos de composição acústica e
musical para produtos e veículos da Fundação; dirigir e executar todas as etapas de produção de
áudio – composição, pesquisa, captação, digitalização, edição, tratamento, mixagem e
masterização – de trilhas sonoras, vinhetas e outros produtos de sonoplastia; sonorizar
programas, criar e manipular efeitos e registros sonoros ao vivo e gravados, produzir vinhetas e
demais recursos de sonoplastia; operar ferramentas de hardware e software de produção musical;
participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades
afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.
Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.
Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista na função Diretor Musical
emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE.
AGENTE OPERACIONAL: PROGRAMAÇÃO
Descrição Analítica
Operar o controle mestre das emissoras; selecionar e comutar canais de alimentação, conforme
roteiro de programação e intervalos; matrizar chamadas, intervalos e programas nos servidores;
acompanhar e conferir programação, segundo roteiros preestabelecidos; coordenar as operações
relativas à execução de programas gravados ou ao vivo; preparar o roteiro de programação e os
relatórios diários sobre as ocorrências; coordenar as operações realizadas pelo controle mestre;
adequar o roteiro de chamadas e intervalos, para o cumprimento dos programas; coordenar as
transmissões de redes obrigatórias; preparar os mapas e relatórios diários de acordo com as
ocorrências do controle mestre; construir o espelho diário da programação das emissoras;
participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar atividades
afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias.
Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.
Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista na função Coordenador de
Programação emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e
Emprego/MTE de acordo com a Lei 6615/78 e Decreto n° 84134/79
AGENTE OPERACIONAL: SONOPLASTA
Descrição Analítica
Realizar e executar efeitos especiais e fundos sonoros solicitados; sonorizar programas;
pesquisar, buscar, identificar e manter organizado banco de áudios, trilhas, efeitos em geral que
possam ser empregados nas edições e realização de seu trabalho; ter domínio sobre tecnologias
que possam facilitar e otimizar o trabalho desenvolvido; selecionar áudios com objetivo de
estabelecer qualidade técnica e de sonoplastia, usando critérios para atender às solicitações
demandadas; apresentar conhecimento musical; zelar pela segurança e conservação do material e
equipamentos utilizados durante a execução de suas atividades; pesquisar material relativo ao
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compositor, intérprete e estilos musicais; participar de programas de treinamento e capacitação
quando convocado, além de desempenhar atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução
tecnológica das mídias.
Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.
Pré-requisitos: Ensino Médio e Registro Profissional de Radialista na função Sonoplasta emitido
pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE.
EMPREGO AGENTE ADMINISTRATIVO
Descrição Sumária
Desenvolver, estudar, elaborar, executar e organizar as ações de nível médio voltadas ao apoio
das atividades da Fundação.
AGENTE ADMINISTRATIVO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Descrição Analítica
Executar atividades de nível médio, relacionadas a tarefas de apoio administrativo oferecendo
suporte de recursos humanos, finanças, logística e demais áreas da Fundação; inteirar-se dos
trabalhos desenvolvidos em cada setor, visando orientar e facilitar a obtenção de dados,
documentos ou outras solicitações das chefias imediatas; prestar atendimento e esclarecimentos
ao público interno e externo, por meio de correspondências oficiais; efetuar e auxiliar no
preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; monitorar e desenvolver as
áreas de protocolo; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas
postos à sua disposição, agilizando as rotinas de trabalho relativas à sua área de atuação; redigir
textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das
normas de comunicação oficial; executar procedimentos de controle de estoque, inclusive
verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e
efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; auxiliar nas modalidades
licitatórias de bens e serviços; colaborar para formulação de planos, programas, projetos e
pesquisas para as ações públicas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos
de trabalho; manter, organizar, arquivar e desarquivar arquivos e outros documentos para
consultas; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar as
atividades afins e correlatas.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Pré-requisitos: Ensino Médio
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E PRÉ-REQUISITOS
DOS EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO
DA FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI – RÁDIO E TELEVISÃO
EMPREGO/FUNÇÃO: CHEFE DE GABINETE
Descrição Analítica
Chefiar o gabinete e assessorar o Presidente em assuntos de sua área de atuação; coordenar as
ações administrativas do Gabinete da Presidência referentes ao protocolo, correspondência,
recepção; distribuir, revisar e encaminhar por delegação os expedientes da Presidência; preparar
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expedientes, documentos e correspondências; secretariar, organizar reuniões da Diretoria
Executiva e elaborar atas; representar os membros da Diretoria Executiva quando lhe for
determinado; zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança;
cumprir o Regimento Interno da Fundação, além de desempenhar atividades afins e correlatas.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Pré-requisitos: Ensino Médio completo, preferencialmente Nível Superior completo.
EMPREGO/FUNÇÃO: CHEFE DE ASSESSORIA JURÍDICA
Descrição Analítica
Chefiar e coordenar as atividades jurídicas no âmbito da Fundação, de forma integrada com a
Procuradoria-Geral do Estado; supervisionar as atividades relativas a contratos, convênios,
licitações; prestar informações as autoridade superiores sobre processos e expedientes
administrativos; examinar, revisar ou preparar regimentos, regulamentos, projetos de lei,
decretos, entre outros; supervisionar a elaboração de minutas de contratos e outros atos sobre a
matéria de natureza jurídica de interesse da Fundação; fazer consultas e emitir pareceres de
orientação jurídica para os atos administrativos que sejam requeridos pela Diretoria Executiva e
demais setores desta Fundação; representar os membros da Diretoria Executiva quando lhe for
determinado; zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança;
cumprir o Regimento Interno da Fundação, além de desempenhar atividades afins e correlatas.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Pré-requisitos: Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais e Registro na Ordem dos Advogados
do Brasil – OAB.
EMPREGO/FUNÇÃO: CHEFE DE DEPARTAMENTO
Descrição Analítica
Supervisionar, controlar e orientar o desenvolvimento das atividades do departamento de acordo
com as orientações da Direção; executar e chefiar as diferentes unidades, bem como os trabalhos
a serem desenvolvidos por seus auxiliares; organizar o pessoal sob a sua responsabilidade; zelar
pela ordem e pela disciplina; comunicar aos superiores os casos de irregularidades ou infração
em seu departamento; representar os membros da Diretoria Executiva quando lhe for
determinado; zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança;
cumprir o Regimento Interno da Fundação, além de desempenhar atividades afins e correlatas.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Pré-requisitos: Ensino Médio Completo ou Graduação em Comunicação Social com habilitação
em Jornalismo ou Registro Profissional de Jornalista. Quando o emprego de chefia exercer
atividades de Jornalismo este deverá apresentar o Diploma de Jornalista ou Registro Profissional
de Jornalista, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e
Emprego/MTE.
EMPREGO/FUNÇÃO: ASSESSOR DE IMPRENSA
Descrição Analítica
Coordenar as atividades de Imprensa e Comunicação Social inerente à Fundação; exercer
funções administrativas, de planejamento, coordenação e controle relacionados à sua área
competência; prestar, sistematicamente, informações às autoridades superiores, sobre
atividades da Fundação; assessorar os membros da Diretoria Executiva, subsidiando-a
as
de
as
de
http://www.al.rs.gov.br/legis
23
informações nos temas e assuntos em que for solicitado; participar da criação, divulgação e
acompanhamento de eventos institucionais; participar da manutenção do site, criação, envio de
release e clipagem jornalísticas; acompanhar os membros da Diretoria Executiva em eventos;
fazer registros fotográficos e comunicação aos órgãos oficiais; participar da comunicação aos
órgãos municipais, estaduais e federais; representar os membros da Diretoria Executiva quando
lhe for determinado;
zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança; cumprir o
Regimento Interno da Fundação, além de desempenhar atividades afins e correlatas.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Pré-requisitos: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo ou Registro
Profissional de Jornalista, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do
Trabalho e Emprego/MTE.
EMPREGO/FUNÇÃO: ASSESSOR DE NÍVEL SUPERIOR
Descrição Analítica
Assessorar a Diretoria Executiva nas matérias relacionadas à sua formação acadêmica ou
relacionadas à sua experiência profissional; supervisionar, coordenar e participar de projetos
especiais ou serviços de maior complexidade, desenvolvimento e implementação de programa de
metas e objetivos estratégicos e de métodos e procedimentos técnico/administrativos, de grande
resultado institucional e em consonância com as diretrizes do Governo; representar os membros
da Diretoria Executiva quando lhe for determinado; zelar pela boa ordem dos locais de trabalho,
observando as normas de segurança; cumprir o Regimento Interno da Fundação, além de
desempenhar atividades afins e correlatas.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Pré-requisitos: Graduação em qualquer área de formação.
EMPREGO/FUNÇÃO: CHEFE DE DIVISÃO
Descrição Analítica
Coordenar, organizar e acompanhar a execução das tarefas determinando rotinas de trabalho e
orientando sua execução; participar com outras unidades da Fundação na realização de tarefas
que mantenham correlação de atividades; chefiar, coordenar e executar trabalhos relativos à sua
área de responsabilidade; participar de reuniões e de tomadas de decisões; orientar e elaborar
relatórios;
examinar documentos e processos de assuntos de sua competência; prestar informações às
autoridades superiores; preparar documentos e atos pertinentes a sua área de atuação; comunicar
aos superiores os casos de irregularidades ou infração em sua Divisão; representar os membros
da Diretoria Executiva quando lhe for determinado; zelar pela boa ordem dos locais de trabalho,
observando as normas de segurança; cumprir o Regimento Interno da Fundação, além de
desempenhar atividades afins e correlatas.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Pré-requisitos: Ensino Médio Completo ou Graduação em Comunicação Social com habilitação
em Jornalismo ou Registro Profissional de Jornalista. Quando o Emprego de Chefia exercer
atividades de Jornalismo este deverá apresentar o Diploma de Jornalista ou Registro Profissional
de Jornalista, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do Trabalho e
Emprego/MTE
http://www.al.rs.gov.br/legis
24
EMPREGO/FUNÇÃO: ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Descrição Analítica
Produzir, fomentar e /ou realizar agendas e pautas com poderes executivo e legislativo, entidades
representativas de classe, setores sociais ou privados promovendo temas de interesse ou
relevantes a Fundação Piratini; fazer precursoria para Presidente e Diretores, quando solicitado,
fornecendo informações sobre órgão entidade ou região a se relacionar em agendas, eventos ou
atividades especiais; exercer as funções administrativas, de planejamento, coordenação e
controle relacionados à sua área de competência; prestar, sistematicamente, informações às
autoridades superiores, sobre as atividades da unidade; tomar iniciativas relacionadas à
prioridade da área de sua competência; assessorar os membros da Diretoria, subsidiando-a de
informações nos temas e assuntos em que for solicitado; participar da criação, divulgação e
acompanhamento de eventos externos e internos; representar os membros da Diretoria quando
lhe for determinado; representar os membros da Diretoria Executiva quando lhe for determinado;
zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança; cumprir o
Regimento Interno da Fundação, além de desempenhar atividades afins e correlatas.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Pré-requisitos: Graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo ou
Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas ou Ciências Jurídicas e Sociais ou
Administração
EMPREGO/FUNÇÃO: ASSESSOR TÉCNICO
Descrição Analítica
Assessorar projetos técnicos de implementação de novos sistemas de captação de áudio e vídeo,
transmissão terrestre e via satélite, redes, climatização, energia elétrica, telefonia,
armazenamento digital e exibição; coordenar, pesquisar, analisar, experimentar, executar ensaio
e divulgação técnica; participar de projetos de consignação e licenciamento para as emissoras da
Fundação; gerenciar equipe de técnicos e organizar escalas; fiscalizar serviços técnicos
executados na Fundação por servidores e empresas terceirizadas; providenciar solicitações de
investimentos técnicos; participar de produção técnica e especializada; manter documentação
atualizada do Parque Técnico e de Transmissão; especificar, configurar e otimizar equipamentos
em geral; participar de programas de treinamento quando convocado, além de desempenhar
atividades afins e correlatas, de acordo com a evolução tecnológica das mídias; representar os
membros da Diretoria Executiva quando lhe for determinado; zelar pela boa ordem dos locais de
trabalho, observando as normas de segurança; cumprir o Regimento Interno da Fundação, além
de desempenhar atividades afins e correlatas.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Pré-requisitos: Graduação em qualquer área de formação.
FUNÇÃO: CHEFE DE SERVIÇO
Descrição Analítica
Coordenar os servidores em assuntos da área de atuação; planejar e acompanhar as atividades
das unidades subordinadas; propor medidas de rotinas e procedimentos que qualifiquem a
realização do serviço; acompanhar e avaliar a execução dos serviços; responder técnica e
administrativamente pelas atividades de sua unidade, seguindo orientação da chefia imediata;
comunicar aos superiores os casos de irregularidades ou infração em sua área de atuação; zelar
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25
pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança; cumprir o
Regimento Interno da Fundação, além de desempenhar atividades afins e correlatas.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Pré-requisitos: Ensino Médio Completo ou Graduação em Comunicação Social com habilitação
em Jornalismo ou Registro Profissional de Jornalista. Quando a Função em Comissão – FC
exercer atividades de Jornalismo este deverá apresentar o Diploma de Jornalista ou Registro
Profissional de Jornalista, emitido pela Delegacia Regional do Trabalho – Ministério do
Trabalho e Emprego/MTE.
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26
R
A
D
I
A
L
I
S
T
A
DENOMINAÇÃO
Agente Administrativo
Agente Operacional
Agente Técnico
Analista
ANEXO III
QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES DA FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO
MATRIZ SALARIAL E NÚMERO DE EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO, MÉDIO TÉCNICO E SUPERIOR
PADRÃO
NÍVEL - SALÁRIO BÁSICO (R$)
SALARIAL
NÚMERO
A
B
C
D
E
F
G
H
30
3
7
9
5
1
7
2
I
1.764,79
1.861,86
1.964,26
2.072,29
2.186,27
2.306,52
2.433,37
2.567,21
12
8
8
6
EMPREGO
OCUPAÇÃO
Assistente Administrativo
Apoio e Imagem
Auxílio Operacional
Câmera
Direção de Imagem
Discotecário
Edição e Finalização de Imagem
Iluminação
Locutor Especializado
Operador de Áudio
Operador de Sinais
Operador de Sistemas
Produtor Executivo de Rádio, Televisão e Mídias
Digitais
Produtor Musical
Programação
Sonoplasta
Técnico em Informática
Técnico em Manutenção e Suporte de Rádio e
Televisão
Administrador de Sistemas
Advogado
Arquivista
Captação de Recursos e Projetos Culturais
Contador
Criação e Desenvolvimento em Web e Plataformas
Digitais
Engenharia de Software
Engenharia em Rádio e Televisão
Manutenção de Acervo e Pesquisa
Produtor Cultural
Produtor Gráfico
Programador Musical
Psicólogo
Publicidade
Relações Públicas
I
J
L
M
2.708,41
2.857,37
3.014,52
3.180,32
41
1
12
3
3
9
3
2
1
1
1
4
2
2
6
1
6
3
1
2
2
II
2.242,97
2.366,34
2.496,48
2.633,79
2.778,65
2.931,47
3.092,71
3.262,80
3.442,26
3.631,58
3.831,32
4.042,04
III
3.329,74
3.512,87
3.706,08
3.909,92
4.124,96
4.351,83
4.591,19
4.843,70
5.110,10
5.391,16
5.687,67
6.000,50
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
J
O
R
N
A
L
I
S
T
A
Agente Operacional
Analista
Supervisor de Programação
Repórter Cinematográfico
Jornalista
4
2
56
Repórter de Rádio e Televisão
27
IV
2.273,67
3.375,30
2.398,72
3.560,94
2.530,65
3.756,79
2.669,84
3.963,42
2.816,68
4.181,40
2.971,60
4.411,38
3.135,04
4.654,01
3.307,46
4.909,98
3.489,38
5.180,03
3.681,29
5.464,93
3.883,76
5.765,50
V
OBS: Valor do salário básico fixado para carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
ANEXO IV
QUADRO DE EMPREGOS E FUNÇÕES EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO
MATRIZ REMUNERATÓRIA, DENOMINAÇÃO E NÚMERO DE EMPREGOS E FUNÇÕES
DENOMINAÇÃO
Chefe de Gabinete
1
Chefe de Assessoria Jurídica
1
Chefe de Departamento
7
Assessor de Imprensa
1
Assessor de Nível Superior
9
Chefe de Divisão
15
Assessor de Relações Institucionais
1
Assessor Técnico
5
Chefe de Serviço
21
OBS: Valor da remuneração fixado para carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
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EMPREGO EM COMISSÃO
NÚMERO
FUNÇÃO EM COMISSÃO
PADRÃO
REMUNERAÇÃO (R$)
PADRÃO
REMUNERAÇÃO (R$)
EC I
5.587,83
FC I
2.235,13
EC II
5.396,74
FC II
2.158,70
EC III
3.991,23
FC III
1.596,49
FC IV
1.280,53
4.097,37
6.082,60
ANEXO V
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES EM EXTINÇÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PIRATINI - RÁDIO E TELEVISÃO
MATRIZ SALARIAL - ANEXO IV DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE 1991
RADIALISTA
NÍVEL
SALARIAL
I
II
III
IV
V
GRAU - SALARIO BÁSICO (R$)
I
871,6
0
1.211,7
7
1.764,7
9
2.242,9
7
3.329,7
4
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
919,54
970,11
1.023,47
1.079,76
1.139,14
1.201,80
1.267,90
1.337,63
1.411,20
1.488,82
1.570,70
1.278,41
1.348,73
1.422,91
1.501,17
1.583,73
1.670,84
1.762,73
1.859,68
1.961,96
2.069,87
2.183,71
1.861,86
1.964,26
2.072,29
2.186,27
2.306,52
2.433,37
2.567,21
2.708,41
2.857,37
3.014,52
3.180,32
2.366,34
2.496,48
2.633,79
2.778,65
2.931,47
3.092,71
3.262,80
3.442,26
3.631,58
3.831,32
4.042,04
3.512,87
3.706,08
3.909,92
4.124,96
4.351,83
4.591,19
4.843,70
5.110,10
5.391,16
5.687,67
6.000,50
JORNALISTA
NÍVEL
SALARIAL
I
II
GRAU - SALARIO BÁSICO (R$)
I
2.273,6
7
3.375,3
0
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
2.398,72
2.530,65
2.669,84
2.816,68
2.971,60
3.135,04
3.307,46
3.489,38
3.681,29
3.883,76
4.097,37
3.560,94
3.756,79
3.963,42
4.181,40
4.411,38
4.654,01
4.909,98
5.180,03
5.464,93
5.765,50
6.082,60
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
30
Download

estado do rio grande do sul assembleia legislativa