Tribunal DE de Justiça - RO ESTADO RONDÔNIA DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 1 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Poder Judiciário N. 095/2008 Data da divulgação: terça-feira, 27 de maio de 2008. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rua: Rogério Weber, 1872 - Centro, Cep: 78916-050 PRESIDENTE Desembargadora Zelite Andrade Carneiro VICE-PRESIDENTE Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior CORREGEDOR-GERAL Desembargador Sansão Batista Saldanha SECRETÁRIA JUDICIÁRIA Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Administrador José Leonardo Gomes Donato Porto Velho - RO Art. 2°. AJUSTAR os saldos orçamentários existentes no 2° trimestre, da Unidade Orçamentária 03.01 – Tribunal de Justiça, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com o anexo II; Art. 3º. ALTERAR a programação das cotas trimestrais estabelecidas no Ato n. 019/2008-PR, de 11 de janeiro de 2008, conforme anexo III; Art. 4º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Tribunal de Justiça, Porto Velho, 26 de maio de 2008. Desª. Zelite AndradeDECarneiro TRIBUNAL JUSTIÇA DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE RONDÔNIA Presidente ATODE N. JUSTIÇA 360 / 2008-PR ATO N. 360 / 2008-PR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANEXO I DE RONDÔNIA ANEXO II ATO N. 360 / 2008-PR ANEXO I PRESIDÊNCIA ATOS DA PRESIDENTE ATO N. 360 / 2008-PR O Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19 do Código de Organização Judiciária do Estado e art. AJUSTE ORÇAMENTÁRIO ESPECIFICAÇÕES ANTECIPAÇÃO FONTE ORÇAMENTÁRIA NATUREZA SUPLEMENTA 2º TRIMESTRE REDUZ SUPLEMENTA ESPECIFICAÇÕES FONTE NATUREZA 02.122.1278.2310 3.1.90.34.00 (200.000,00) ANTECIPAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4º TRIMESTRE 2º TRIMESTRE Remuneração de Pessoal e 0100 3.1.90.94.00 200.000,00 Encargos Sociais REDUZ SUPLEMENTA 02.122.1279.1167 ESPECIFICAÇÕES FONTE NATUREZA Ampliação e melhoria da 0100 3.3.90.30.00 4º TRIMESTRE (6.000,00) 2º TRIMESTRE 6.000,00 Subtotal (200.000,00) 200.000,00 infra-estrutura do Poder 02.122.1279.1167 Judiciário. Ampliação e melhoria da TOTAL 0100 infra-estrutura do Poder Judiciário. Porto Velho, 26 de maio de 2008. (6.000,00) (6.000,00) 3.3.90.30.00 6.000,00 6.000,00 Porto Velho, 26 de maio de 2008. TOTAL (6.000,00) 6.000,00 Porto Velho, 26 de maio de 2008. 155 do Regimento Interno; Desª. Zelite Andrade Carneiro Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Presidente CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 99 da Constituição Federal e 75 da Constituição Estadual; REDUZ Desª. Zelite Andrade Carneiro TRIBUNAL DEPresidente JUSTIÇA DE RONDÔNIA ATO N. 360 / 2008-PR CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária n. 1.842, de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA ANEXO II ATO N. 360 / 2008-PR 28 de dezembro de 2007; ANEXO II AJUSTE ORÇAMENTÁRIO CONSIDERANDO a necessidade de material de consumo, para atender o Setor de Engenharia; CONSIDERANDO a necessidade de abrigar as despesas com indenizações e restituições trabalhistas. RESOLVE: Art. 1°. ANTECIPAR os saldos orçamentários do 4º para o 2º trimestre, da Unidade Orçamentária 03.01 – Tribunal de Justiça, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), de acordo com o anexo I; ESPECIFICAÇÕES FONTE ORÇAMENTÁRIO NATUREZA AJUSTE 02.122.1278.2310 ESPECIFICAÇÕES FONTE Remuneração de Pessoal e 0100 Encargos Sociais 02.122.1278.2310 Remuneração de Pessoal eSubtotal0100 Encargos Sociais REDUZ SUPLEMENTA 2º TRIMESTRE REDUZ SUPLEMENTA 3.1.90.34.00 (200.000,00) NATUREZA 2º TRIMESTRE 3.1.90.94.00 200.000,00 3.1.90.34.00 (200.000,00) (200.000,00) 200.000,00 3.1.90.94.00 200.000,00 Porto Velho, 26 de maio de 2008. Subtotal (200.000,00) 200.000,00 _____________________________________________________________________________________________________ Av. Rogério Weber, 1872 - Centro Porto Velho, 26 de maio de 2008. Fone (0XX.69) 3217-1000 _____________________________________________________________________________________________________ CEP 78916.050 - Porto Velho - RO _____________________________________________________________________________________________________ Av. Rogério Weber, 1872 - Centro Av. Rogério Weber, 1872 - Centro Fone (0XX.69) 3217-1000 Fone (0XX.69) -3217-1000 CEP 78916.050 Porto Velho - RO CEP 78916.050 - Porto Velho - RO Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 2 ATO N. 360 / 2008-PR ANEXO III ÓRGÃO: 03.00 - Tribunal de Justiça COTAS TRIMESTRAIS ATUALIZADAS POR P/A/O UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 03.01 - Tribunal de Justiça Especificações 02.846.0000.0219 Remuneração de Inativos e Pensionistas 02.846.0000.0220 - Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores 02.846.0000.0221 - Pagamento de Sentenças Judiciais/Precatórios 02.122.1278.2308 Administração da Unidade 02.122.1278.2309 - Pagamento de Benefícios e Despesas de Caráter Indenizatório 02.122.1278.2310 Remuneração de Pessoal e Encargos Sociais 02.122.1279.1167 - Ampliação e melhoria da infra-estrutura do Poder Judiciário 02.126.1279.1169 Informatização do Poder Judiciário 02.122.1279.1170- Instalação de Unidades Jurisdicionais 02.061.1279.2311 - Ampliação das Ações dos Juizados Especiais 02.121.1279.2312 Aprimoramento dos processos de gestão 02.131.1279.2314 Comunicação Institucional 02.122.1279.2316 - Implementar Ações de Responsabilidade Sócio-Ambiental e Incentivo Cultural 02.128.1279.2320 - Manutenção da Escola da Magistratura 02.128.1279.2321 - Valorização e Capacitação de Servidores TOTAL Fonte COTAS TRIMESTRAIS 1° 2° 3° 4° Total 0100 4.202.828,80 14.309.411,20 - 4.628.060,00 23.140.300,00 0100 4.461.699,15 8.551.477,53 - 3.217.280,00 16.230.456,68 0100 - 4.962.960,00 - 1.240.740,00 6.203.700,00 0100 8.281.216,83 9.680.346,49 - 560.040,00 18.521.603,32 0116 - 8.000,00 - 2.000,00 10.000,00 3212 - 8.000,00 - 2.000,00 10.000,00 SUBTOTAL 8.281.216,83 9.696.346,49 - 564.040,00 18.541.603,32 0100 4.299.911,50 4.317.488,50 - - 8.617.400,00 0100 34.842.945,44 106.500.974,56 - 33.925.580,00 175.269.500,00 0100 18.725,35 3.681.994,65 - 464.030,00 4.164.750,00 0100 4.000,00 51.920,00 - 13.980,00 69.900,00 0100 - 16.720,00 - 4.180,00 20.900,00 0100 34.802,00 108.178,00 - 23.270,00 166.250,00 0100 4.000,00 41.980,00 - 4.070,00 50.050,00 0100 8.015,00 69.145,00 - 19.290,00 96.450,00 0100 3.000,00 7.720,00 - 2.480,00 13.200,00 0100 20.221,00 443.259,00 - 115.870,00 579.350,00 0100 90.455,00 516.705,00 - 151.790,00 758.950,00 56.271.820,07 153.276.279,93 - 44.374.660,00 253.922.760,00 Porto Velho, 26 de maio de 2008. Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente _____________________________________________________________________________________________________ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número Ano 2008 Av.095 Rogério Weber, 1872 - Centro DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a contratação direta com a Empresa DF Distribuidora de Papéis Ltda, no valor de R$ 14.025,00, com base no Parecer Jurídico n. 00563/2008-CONJUR, constante nos autos 0301/0543/2008, fundamentado do artigo 24, IV c/c o artigo 26 da Lei n. 8.666/93, objetivando aquisição de 200 pacotes de papel cartão, cor azul e 55 pacotes, cor canário, em caráter emergencial, para atender à Divisão de Almoxarifado/TJRO. Porto Velho, 26 de maio de 2008. (a) Desª Zelite Andrade Carneiro Presidente/TJRO ATO DO VICE-PRESIDENTE TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA Processo: 0301/0343/2008 Nota de Empenho: 2008NE00911 Com base no Parecer de nº0425/2008-CONJUR, exarado pela Consultoria Jurídica às fls. 38/45, e na manifestação da Secretaria Administrativa, reconheço, homologo e autorizo o pagamento, do valor de R$4.780,00 (quatro mil setecentos e oitenta reais), em favor da empresa Zênite Informação e Consultoria S/A, referente à despesa realizada, sem cobertura contratual e sem prévio empenho, com inscrição para participação dos servidores Paulo de Tarso Rodrigues e Marlene Nunes de Freitas no evento “Seminário Nacional de Planejamento e Condução de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia”, promovido pela empresa supracitada. Porto Velho, 24 de abril de 2008. (a) Des. Walter Waltenberg Silva Júnior Vice-Presidente/TJRO CORREGEDORIA-GERAL ATOS DO CORREGEDOR PORTARIA Nº 151/2008-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário estará desenvolvendo a MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, na Comarca de Vilhena; CONSIDERANDO o que consta nos Ofícios ns. 001/OJR/08, protocolo 457582, 002/OJR/08, protocolo 458115 e 014/OJR/08, protocolo 459014, R E S O L V E: I – Designar a Juíza CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, para coordenar a MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, a ser realizada no período de 26 a 30/05/2006 (triagem), das 14: 30 às 17: 30 horas, no plenário do Fórum, e no dia 14/06/2008 (audiências), à partir das 08: 00 horas, no Colégio Machado de Assis, Rua Tiradentes n. 265, Parque Industrial Tancredo Neves, naquela comarca, com competência ampla para atuar na área Criminal, de Família, Juizados Especiais e Juizado da Infância e da Juventude, abrangendo os serviços extrajudiciais, procedendo a registros de nascimento e óbito, com expedição das respectivas certidões. II - Designar o Juiz RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena e a Juíza Substituta ROBERTA CRISTINA GARCIA DE MACEDO, da 5ª Seção Judiciária, para atuarem na referida Operação no dia 14/6/2008 nos locais supracitados. III - Designar os servidores abaixo relacionados para participarem da referida Operação nos dias e locais supracitados: 3 Triagem Arijoel Cavalcante dos Santos - Escrivão Judicial; Andréia Ap. da Silva Soares - Estagiária; Elizabeth Alves Maia Gomes da Costa - Estagiária; Ivanete Joana Onofre - Técnico Judiciário; Jeronimo José da Silva -Técnico Judiciário do Juizado Especial Civel e e Criminal; José Antonio Sant’Ana Lopes - Técnico Judiciário; Josiane Fanti Mizuguti - Técnico Judiciário; Kathiane Antonia de Oliveira Gois - Estagiária; Leila Silvia Abrão Lima - Técnico Judiciário; Samira Kayed Atalla - Técnico Judiciário; Simão Satoshi Sato - Administrador do Fórum; Sônia Mara Dal Moro Borges - Técnico Judiciário ; Hugo Cézar Cândido -Técnico Judiciário; Izabel Bernardes de Souza - Técnico Judiciário; Rogério Eich -Técnico Judiciário. Audiências Arijoel Cavalcante dos Santos - Escrivão Judicial; Alencar Junior de Andrade Assessor de Juiz; Alle Sandra Adorno - Conciliadora; Bibiane Pereira dos Anjos Almeida Técnico Judiciário; Daniel Gonzaga Schafer de Oliveira - Técnico Judiciário; Danúbia Paula Schiavi Dutra - Técnico Judiciário; Denise Salmoria Perazzoli - Secretária de Juiz da 1ª Vara Cível Denisiane Cristina Lago - Comissária de Menores; Edeonilson Souza Moraes - Técnico Judiciário; Eliandra Roso - Assessora de Juizl; Emerson Batista Salvador - Chefe de Cartório; Francieli Masiero – Conciliadora; Francine Jarola Gonçalves - Assessora de Juiz; Iara Gabriele Pereira Silva – Estagiária; Jeyme Ferreira da Silva - Chefe de Cartório; Jerônimo José da Silva - Técnico Judiciário; José Antonio SantAna Lopes - Técnico Judiciário; Leila Silvia Lima - Técnico Judiciário; Marli Ap. Gudin de Souza – Conciliadora; Rosângela Lazzarin – Conciliadora; Samira Kayed Atalla – Oficial Contador; Simão Satoshi Sato - Administrador do Fórum; Tayse Guedes Hortêncio de Lima Vinha - Comissária de Menores; Jaime Gonçalves da Rosa - Oficial de Justiça; Sandra da Silva Rodrigues - Oficial de Justiça; Hugo Cézar Cândido - Técnico Judiciário; Izabel Bernardes de Souza - Técnico Judiciário; Rogério Eich - Técnico Judiciário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Porto Velho, 19 de maio de 2008. Desembargador SANSÃO SALDANHA Corregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 152/2008-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário estará desenvolvendo a MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE em conjunto com a OPERAÇÃO REGISTRO na Comarca de Pimenta Bueno. CONSIDERANDO o constante no Ofício NA/N 161/2008 de 14/5/2008, protocolo n. 459378; R E S O L V E: I - Designar o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno, LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA, para coordenar a MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE e OPERAÇÃO REGISTRO, a ser realizada no dia 03/6/2008 (triagem), das 14 às 18 horas, e (audiências), 14/6/2008, à partir das 8 horas, ambas nas dependências do Fórum daquela Comarca, com competência ampla para atuar na área Criminal, de Família, Juizados Especiais e Juizado da Infância e da Juventude, abrangendo os serviços extrajudiciais, procedendo a registros de nascimento e óbito, com expedição das respectivas certidões. II – Designar o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA; o Juiz da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal WILSON SOARES GAMA; a Juíza de Direito da 1ª Vara Cível LILIANE PEGORARO BILHARVA e o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI para atuarem na referida operação no dia 14/6/2008 (audiências) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO III - Designar os servidores abaixo relacionados para participarem da referida Operação nos dias e locais supracitados: Triagem e Audiências Judite Zenaide de Souza Rodrigues -Secretária de Juiz Maria Aparecida Pequeno da Costa -Secretária de Juiz Christianne das Graças Schirmer -Secretária de Juiz Sileide Nicéia P.R.V. E Silva – Escrivã Judicial Harry Roberto Schirmer – Eescrivão Judicial Lúcia Aparecida Sanches de Andrade – Escrivã Judicial Denize Aparecida Sestito da Silva – Escrivã Judicial Juliano Valentin Borges – Conciliador Cível Léliton Luciano Lopes – Conciliador Criminal Ana Cláudia de Oliveira Negri -Conciliadora Cível Dannilo Preti Vieira – Assessor de Juiz Lucinéia Aparecida de Meireles Constantino -Assessora de Juiz Clodoaldo Aparecido Carnelossi – Técnico da Coinf Ilderlan Lara de Melo – Técnico da Coinf Marlene Vieira Martins – Zeladora João Alberto Queruz – Oficial de Justiça João Martins de Sá - Oficial de Justiça Andréa Escobar Camelo - Administradora Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Porto Velho, 20 de maio de 2008. Desembargador SANSÃO SALDANHA Corregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 154/2004-CG A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário estará desenvolvendo em todo o Estado a MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, na Comarca de Machadinho D’ Oeste; CONSIDERANDO o constante no Ofício/JR/01/2008, de 5/5/2008, protocolo n. 458719; R E S O L V E: I - Designar a Juíza de Direito da Comarca de Machadinho do Oeste, MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI para coordenar a MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, a ser realizada no dia 14/6/2008 (triagem e audiências), a partir das 8 horas, nas dependências do Fórum da Comarca de Machadinho D’Oeste, com competência ampla para atuar na área Criminal, de Família, Juizados Especiais e Juizado da Infância e da Juventude, abrangendo os serviços extrajudiciais, procedendo a registros de nascimento e óbito, com expedição das respectivas certidões. II - Designar os servidores abaixo relacionados para participarem da referida Operação a ser realizada no dia e local supracitado: Andréia Cristiane L. da Assunção-Assistente Social Carine Maria Barella Ramos-Assessora de Juiz Claiton Vendrametto-Chefe de Cartório Creusa de Araújo Custódio - Aux.Operacional Dorivete Leite R. de Souza-Comissário de Menores Evilson Afonso da Silva-Oficial de Justiça Evando de Morais Neves-Oficial de Justiça Gislene Cardoso Faria Lourenço-Chefe de Cartório James Ferreira Dean-Aux.Operacional John Kennedy Nunes Mourão-Comis.de menores Josias Pessoa de Morais-Chefe de Cartório Julio Cesar Galiotto-Oficial de Justiça Marcelo Santana Motta-Secretário de Juiz Maria Aparecida de Brito Rodrigues-Administradora Peterson Vendrameto-Escrivão Judicial Rosangela dos Santos e Silva-Contadora Judicial Rosângela Maria de Oliveira-Escrivã Judicial Teyliane Keise Caus Tonani-Conciliadora Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Porto Velho, 20 de maio de 2008. Desembargador SANSÃO SALDANHA Corregedor Geral da Justiça 4 PORTARIA Nº 155/2008-CG A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário estará desenvolvendo a MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, no Distrito Nuar Nova Esperança, Comarca de Espigão D’O Oeste; CONSIDERANDO o constante nos Ofícios ns. 048/ADM/08, protocolo n. 459665 e 046/ADM/08; R E S O L V E: I - Designar o Juiz de Direito da Comarca de Espigão D’Oeste LEONEL PEREIRA DA ROCHA para coordenar a MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, a ser realizada no dia 06/6/2008 (triagem) e 14/6/2008 (audiências) à partir das 8 horas, ambas nas dependências da Escola Maria Lourenço Cassiano, no Distrito Nuar Nova Esperança, naquela Comarca, com competência ampla para atuar na área Criminal, de Família, Juizados Especiais e Juizado da Infância e da Juventude, abrangendo os serviços extrajudiciais, procedendo a registros de nascimento e óbito, com expedição das respectivas certidões. II - Designar os servidores abaixo relacionados para participarem da referida Operação a ser realizada nos dias e local supracitados: Triagem Élio Garanhani-Oficial Contador Audiências Claudia Iana Stevens-Assessora de Juiz Irene Luíza Lopes - Técnico da Coinf Élio Garanhani – Oficial Contador Fernando Batista da Silva – Estagiário Gelson Medeiros – Oficial Distribuidor Sidney Santana da Silva – Técnico da Coinf Marlene Toniello Tesch – Escrivã Cível Maria Auxiliadora Silva Santos – Escrivã Criminal Publique-se,Registre-se e Cumpra-se. Porto Velho, 20 de maio de 2008. Desembargador SANSÃO SALDANHA Corregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 157/2008-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário estará desenvolvendo a MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, na Comarca de Jaru; CONSIDERANDO o constante nos Ofícios nº 020/2008/GAB, de 06/05/2008, protocolo 457727 e nº 040/2008/GAB, de 12/05/2008, protocolo 459366; R E S O L V E: I - Designar o Juiz ELSI ANTÔNIO DALLA RIVA, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru, para coordenar a MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, as triagens serão realizadas nos dias 29/5/2008 no Município de Governador Jorge Teixeira e 30/5/2008 no Município de Theobroma, ambas das 08 às 17 horas, e 14/6/2008 audiências, nos referidos municípios, com competência ampla para atuar na área Criminal, de Família, Juizados Especiais e Juizado da Infância e da Juventude, abrangendo os serviços extrajudiciais, procedendo a registros de nascimento e óbito, com expedição das respectivas certidões. II - Designar a Juíza KERLEY REGINA FERREIRA DE ARRUDA ALCÂNTARA, titular da Vara Criminal da Comarca de Jaru, para atuar na referida MEGAOPERAÇÃO no dia 14/6/2008, no Município de Theobroma. III - Designar os servidores abaixo relacionados para participarem da referida Operação nos dias e locais supracitados: Triagens – Municípios de Governador Jorge Teixeira e Theobroma Fátima Evangelista - Oficiala Distribuidora Fabiane Palmira Barboza - Secretária de Juiz Audiências - Município de Governador Jorge Teixeira Washington Nilton M. Moreira - Conciliador Adriana Vieira da Costa - Conciliadora Gilberto Alves de Souza - Técnico Judiciário Carlos Antônio Bezerra - Oficial de Justiça Fátima Evangelista - Oficiala Distribuidora Roselei Cavalieri - Secretária de Juiz Vera Ângela Iuliano Alves - Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Audiências – Município de Theobroma Denise da Cruz - Conciliadora Marcia Aparecida Corteleti - Conciliadora Mauricélia Vieira dos Santos - Técnico Judiciário Gilberto Marques Leal - Oficial de Justiça Edgar Ferreira Alves - Secretário de Juiz Fabiane Palmira Barboza - Secretária de Juiz Leonice Aparecida Ferreira Martins - Técnico Judiciário Gilson da Silva Barbosa – Escrivão Judicial Fábio Amaral – Chefe de Cartório Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Porto Velho, 21 de maio de 2008. Desembargador SANSÃO SALDANHA Corregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 158/2008-CG O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário estará desenvolvendo a MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, na Comarca de Cerejeiras; CONSIDERANDO o constante no Ofício nº 081/08/ADM, de 06/05/2008, protocolo 458284; R E S O L V E: I - Designar a Juíza JULIANA PAULA SILVA DA COSTA BRANDÃO, titular da 2ª Vara da Comarca de Cerejeiras, para coordenar a MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, ser realizada no período de 26 a 29/05/2008 (triagem) e 14/06/2008 (audiências), nas dependências do Fórum daquela Comarca, com competência ampla para atuar na área Criminal, de Família, Juizados Especiais e Juizado da Infância e da Juventude, abrangendo os serviços extrajudiciais, procedendo a registros de nascimento e óbito, com expedição das respectivas certidões. II - Designar os servidores abaixo relacionados para participarem da referida Operação nos dias e locais supracitados: Triagem Derli Luíza Vian Nantes – Secretária Guilherme Pitter Moreira Maia – Técnico da Coinf Audiências Aline Gader - Conciliadora Celina Guerra Melo - Administradora Derli Luíza Vian Nantes - Secretária Guilherme Pitter Moreira Maia - Técnico da Coinf Ivair Pereira Anástacio - Oficial de Justiça Lindomar Del Zotto Ritter - Técnico da Coinf Neusa Maria Coelho - Técnico Judiciário Lindemarcia N. C. Kawassaki - Técnico Judiciário Wilguém Dand Gonçalves Gomes - Técnico Judiciário Tediane de Paula Morais Fernandez – Assessora Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Porto Velho, 21 de maio de 2008. Desembargador SANSÃO SALDANHA Corregedor Geral da Justiça SECRETARIA JUDICIÁRIA DESPACHOS TRIBUNAL PLENO Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 100.001.2000.005480-2 Requerente: Espólio de Lourdes Maria Zanchet Advogada: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) Requerido: Iperon Instituto de Previdência dos Sevidores do Estado de Rondônia Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079), Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) e outros 5 “Vistos, Sobre o depósito de fl. 98, manifeste-se o requerente. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 26 de maio de 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 102.016.2002.001575-0 Requerente: Edwin Fanola Novilho Advogado: José Neves Bandeira (RO 182) Requerido: Município de São Francisco do Guaporé Advogado: Francisco de Assis Fernandes (OAB/RO 1048) “Vistos, Intime-se o município requerido pessoalmente. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 26 de maio de 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 100.001.2005.020939-5 Requerente: Unidade de Radiodiagnóstico e Ultra Sonografia Ltda Advogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079), Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) e outros “Vistos, Sobre o depósito de fl. 91, manifeste-se a requerente. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 26 de maio de 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2008.004646-0 Requerente: João Bosco Duarte de Azevedo Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros “Vistos, Considerando a certidão de fl. 41 e as informações contidas no bojo dos autos, homologo o cálculo de fl. 39, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Inclua-se na ordem cronológica de pagamento. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 26 de maio de 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2008.004758-0 Requerente: Instituto de Diagnóstico Itapuã Ltda - ME Advogada: Wanda Fernandes Arruda Braga Brandão (OAB/RO 1820) Requerido: Município de Cujubim Advogada: Juliana Vieira Kogiso Masioli (OAB/RO 1995) “Vistos. Oficie-se ao Juízo de origem para fornecer as peças necessárias à formalização do precatório. Após, cumpra-se o inc. II, do art. 2º, do Provimento n. 001/96-PR, atualizando-se a conta de liquidação e dê-se vista dos autos às partes. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 30/04/ 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 32.980,38 (trinta e dois mil, novecentos e oitenta reais e trinta e oito centavos) - fl. 44. Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2008.004759-9 Requerente: Walisson da Silva França Representado por sua mãe Mariza Cristina da Silva Advogado: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743) Requerido: Município de Ji-Paraná Advogados: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399) e outros Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO “Vistos, Considerando a certidão de fl. 30 e as informações contidas no bojo dos autos, homologo o cálculo de fl. 27, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Requisite-se o respectivo pagamento. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 26 de maio de 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.004900-1 Impetrante: Josué Batista da Silva Advogado: Marivaldo Batista dos Passos (OAB/RO 3837) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Litisconsorte Passivo Necessario: Geremias Mendes de Souza Litisconsorte Passivo Necessario: Manoel Jorge de Araujo [...] “Neste caso, o impetrante requereu a liminar para obter a suspensão dos decretos enumerados no relatório. No entanto, da análise dos autos e dos documentos que acompanham a inicial, denota-se que os requisitos para concessão da liminar não se encontram evidenciados, já que o impetrante não consegui demonstrar a presença da urgência e da relevância do pedido. Assim, não estando presentes as exigências legais à concessão da medida, na qual o julgador deverá verificar se ocorrem as circunstâncias mencionadas no inc. II do art. 7º da Lei n. 1.533/51, ou seja, a relevância do pedido e a situação de perigo, se não for concedido initio litis, e sendo os requisitos para a concessão da liminar específicos e se destinarem a solucionar o problema de urgência, em face da ineficácia da decisão, se esta não for concedida, e, não estando presentes, no caso, os requisitos autorizadores da medida pleiteada, indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade impetrada, dando-lhe ciência desta decisão facultando-lhe o oferecimento de informações, no prazo legal. Cite-se os litisconsortes passivos necessários . Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 19 de maio de 2008.” (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator 1ª CÂMARA CÍVEL Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.002.2006.028151-9 Agravantes: Manoel Francisco Dias Neto e outra Advogados: Alex Sandro Longo Pimenta (OAB/SP 217566), Vinícius de Brito Pozza (OAB/RO 2547) e outros Agravado: Banco do Brasil S.A Advogados: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358), Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514) e outros “ Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 26 de maio de 2008.” (a.) Desa. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2006.013495-9 Agravante: Idevaldo Dorazio Advogado: Antonio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Agravada: Maria Luiza Pereira da Silva Advogado: Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497) “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 26 de maio de 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidentedo TJRO 6 Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 101.014.2006.012694-3 Apte/Apdo: Moacir Antônio Barlette Advogados: Watson Müeller (OAB/RO 2835), Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305) e outro Apdo/Apte: Banco CNH Capital S/A Advogados: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962), Fernando José Bonatto (OAB/PR 25698) e outros “Compulsando os autos, verifico que o apelado/autor não foi intimado para apresentar contra-razões ao recurso (fls 125/131). Intime-se o apelado para apresentar contra razões no prazo de 15 dias. Publique-se. Após o transcurso do prazo venham os autos conclusos. Porto Velho, 26 de maio de 2008.” (a) Desembargador Kiyochi Mori Relator Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.014.2003.003995-2 Apelantes: Aldivina Madalena Tabalipa e outros Advogados: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198), Valdete Tabalipa (OAB/RO 612A) e outro Apelados: Milton da Silva e outra Advogados: Agenor Martins (OAB/RO 654A) e Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) Apelado: Alduino da Silva Zamo Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693) “Vistos. Intime-se os recorridos Milton da Silva e Aparecida Souza da Silva para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso de fls. 186/193, no prazo de 15 (quinze) dias.” Porto Velho, 26 de maio de 2008. (a) Des. Kiyochi Mori Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.015.2007.008170-4 Agravante: Getúlio Ferreira Ramos Advogada: Maria Clara do Carmo Góes (OAB/RO 198B) Agravado: André Sampaio de Oliveira Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) “[...] Atento aos argumentos, documentos e a própria explanação na decisão agravada, a urgência e o risco de prejuízo presente, defiro a liminar de suspensão ativa para determinar o prosseguimento do recurso interposto pelo agravante. Intime-se para as contra-razões. Publique-se.” Porto Velho, 21 de maio de 2008 (a) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.1995.016651-1 Apelantes: Dimas Queiroz de Oliveira e outra Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Apelante: Diomar Queiroz de Oliveira Apelante: Maria Etelvina de Oliveira Apelante: Carlos Alberto Queiroz de Oliveira Apelante: Divancy de Oliveira Apelante: Dilson Queiroz de Oliveira Apelada: Maria Eugênia de Oliveira Advogada: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A) “Vistos. Intime-se o douto substituto da petição de fls. 130/131, para juntar procuração dos demais herdeiros mencionados. Publique-se.” Porto Velho, 21 de maio de 2008. (a) Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.004.2008.002026-3 Agravante: Jr Serviços de Edição de Jornal Rondonia Ltda ME Advogada: Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542) Agravante: Danny Bueno de Moraes Advogada: Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542) Agravante: Luciana Bertolani Peres Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogada: Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542) Agravado: Juan Alex Testoni [...] “Ante o exposto, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito nos termos do art. 139, V, do RITJ/RO e art. 267, VI do CPC. Publique-se e arquive-se. Porto Velho, 20 de maio de 2008”. (a) Desembargador GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.014.2007.009625-7 Agravante: Acqua Med Comércio e Representações de Materiais Ortopédicos Ltda Advogada: Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975) Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) Agravado: J. Batista Caetano ME Advogado: Kerson Nascimento de Carvalho (OAB/RO 3384) [...] “Em atendimento a urgência, a parte agravante já propôs na fonte o agravo correto, não se revelando outra urgência que possa prevalecer o agravo de instrumento, por isso, indefiro a liminar pretendida e converto este instrumento em agravo retido, com suporte no artigo 527, II do Código de Processo Civil, determinando a remessa dos autos para o feito principal. Publique-se. Porto Velho, 21 de maio de 2008”. (a) Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.014.2008.003575-7 Agravante: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravada: Warmling Materias de Construção Ltda [...] “Por isso, indefiro a liminar pretendida. Oficie-se ao juízo para informações e intime-se a parte contrária para as contra-razões. Publique-se. Porto Velho, 21 de maio de 2008. Desembargador GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Relator 2ª CÂMARA CÍVEL Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2005.018924-6 Agravante: Lucimar Ribeiro da Rocha Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) Agravada: Lavoraço Indústria e Comércio de Ferro Ltda Advogados: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) [...] “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 26 de maio de 2008. (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.027080-4 Agravante: E. C. dos S. Advogados: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) e Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Agravado: M. B. dos S. [...] 7 “Assim, foi correta a inadmissão da apelação, porque o recurso é deserto. Desta forma, tenho que este agravo de instrumento está em confronto com posição dominante no âmbito desta Corte, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente recurso. Feitas as anotações necessárias, arquive-se. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 20 de maio de 2008. (a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator Despacho DO RELATOR Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 100.001.2008.011481-3 Agravante: Pedro Rates Gomes Neto Advogado: Sebastião Edilson Rodrigues Gomes (OAB/RO 1289) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogados: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B), Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375) e outros [...] “Assim, diante da ausência dos pressupostos da adequabilidade recursal e em razão do princípio da unirecorribilidade das decisões judiciais, não conheço do agravo regimental interposto e conseqüentemente nego-lhe seguimento com fulcro no art. 139, IV do RITJRO, mantendo íntegra a decisão agravada. Após o trânsito em julgado deste despacho, arquive-se. Publique-se. Cumpra-se”. Porto Velho/RO, 21 de maio de 2008. (a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia Relator Despacho DO RELATOR Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nrº 100.001.2006.014746-5 Agravante: Fábio Erlane Vilela Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Agravada: Distribuidora de Auto Peças Rondobrás Ltda Advogados: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437), Saiera S. de Oliveira (OAB/RO 2458) e outra [...] “Assim, tenho que o presente recurso é manifestamente inadmissível, motivo pelo qual, nego-lhe seguimento com fundamento no artigo 139, IV, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Feitas as anotações necessárias, arquive-se. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 21 de maio de 2008. (a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.014.2004.007629-0 Apelante: Cooperativa de Crédito Rural do Sul de Rondônia Ltda CREDISUL Advogados: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625), Elenice Aparecida dos Santos (OAB/RO 2644) e outros Apelado: Carlos Brambila Advogados: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B), Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) e outra [...] “Vistos A apelante Credisul deverá complementar o valor do preparo, tomando por base de cálculo o valor da condenação (R$ 78.541,95), conforme jurisprudência pacífica desta Corte. Prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Intimem-se, publicando.” Porto Velho, 21 de maio de 2008 (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível - Rito Sumário nrº 101.005.2006.004644-4 Recorrentes: Eloi Pozzebon e outro Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404) Recorridos: Celisvaldo dos Santos e outros Advogados: Fábio Leandro de Aquino Maia (OAB/RO 1878), Edson Cesar Calixto (OAB/RO 1873) e outra [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contrarazões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 26 de maio de 2008 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2008.009983-0 Agravante: Maria de Jesus Brasil de Sousa Advogado: Benedito Antonio Alves (OAB/RO 947) e Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856) Agravado: Alessandro Mendes Coenga “(...) Pelo exposto, com fundamento no artigo 527, II, do CPC, converto o agravo de instrumento em agravo retido. Procedidas às anotações necessárias, remetam-se os autos à primeira instância. Publique-se. Porto Velho, 21 de maio de 2008.” (a) Desembargador Miguel Monico Neto Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.014.2008.003571-4 Agravante: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Agravado: Erivelton Benedito Vieira do Prado “Vistos. (...) Assim, tenho que a decisão agravada está em confronto com posição dominante no STJ, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 557, §1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso para determinar que a execução prossiga sem que a agravante seja obrigada a juntar cópia autenticada ou o original dos documentos de fls. 07/10 da ação originária. Feitas as anotações necessárias, arquive-se. Publique-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 21 de maio de 2008. (a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 101.014.2006.006873-0 Agravante: Miriam de Freitas Advogados: Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) e Fernando César Volpini (OAB/RO 610) Agravado: Fiorino Cherri Advogado: Paulo Ferreira de Souza (OAB/RO 677A) [...] “Assim, concedo o efeito suspensivo à decisão agravada até o julgamento do mérito do recurso. Requisitem-se as informações do primeiro grau, consignando o prazo de dez dias para prestá-las. Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contraminuta no prazo legal. Publique-se. Após as anotações de estilo, remetam-se à origem.” Porto Velho, 21 de maio de 2008. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.005.2008.002290-7 Agravante: Lammy Indústrial Madeireira da Amazônia Ltda Advogado: Eliane de Arruda Matana (OAB/TO 3074) Agravado: Credival Participações Administração e Assessoria Ltda Advogados: Juliano Domingues de Oliveira (OAB/RO 2484), Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680) e outros [...] 8 “Desta forma, ante a possibilidade de dano de difícil reparação e de verossimilhança das alegações nesta estreita via do agravo, defiro a liminar para atribuir o efeito suspensivo à decisão agravada nos termos do art. 527, III, do CPC, até julgamento deste recurso. Requisitem-se as informações do primeiro grau, consignando-lhe o prazo de dez dias para prestá-las. Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contraminuta no prazo legal. Publique-se.” Porto Velho, 16 de maio de 2008. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.002.2008.004678-7 Agravante: L. de A. S. Advogados: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) e José Carlos Fogaça (OAB/RO 2960) Agravada: M. A. de O. Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia [...] “Diante do exposto, com fundamento no artigo 527, II, do CPC, indefiro o efeito suspensivo requerido pelo agravante e converto o presente em agravo retido. Procedidas às anotações necessárias, remetam-se os autos à primeira instância. Publique-se.” Porto Velho, 21 de maio de 2008. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator 1ª CÂMARA ESPECIAL Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.007.2007.000977-9 Agravante: Jaqueline Sotelle Aran Advogados: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713), Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) e outros Agravado: Comandante do Quarto Batalhão da Policia Militar de Cacoal RO “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se”. Porto Velho, 26 de maio de 2008. (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.002904-7 Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outras Agravadas: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda Agravada: Dilza Aguiar Caculakis “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se.” Porto Velho, 26 de maio de 2008. (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.018.2008.000436-0 Agravante: Nivaldo Vieira de Melo Advogados: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214), Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e outros Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Vistos, etc. Por cautela, solicitem-se as informações à autoridade impetrada, no prazo de 10 dias. Dê-se vista a Procuradoria Geral de Justiça. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar. Publique-se”. Porto Velho, 21 de maio de 2008. (a.) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2008.001907-8 Paciente: Sebastião Soares Alves Impetrante(Advogada): Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Indefiro a liminar. Solicitem-se as informações à autoridade coatora no prazo de 24 horas. Dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se”. Porto Velho, 21 de maio de 2008. (a.) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.014.2005.009593-9 Paciente: Lorizete Feliciano Almeida Impetrante(Advogada): Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO [...] “Do exposto, indefiro a liminar pleiteada. Solicitem-se informações a autoridade coatora no prazo de 48 horas. Dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se.” Porto Velho, 21 de maio de 2008. (a) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.005863-9 Impetrante: Leandra Mara da Silva Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Impetrada: Fundação de Ensino Pesquisa e Assistência à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro FUNRIO [...] “Em face do exposto, concedo a liminar para determinar à autoridade indicada coatora providencie o necessário à inclusão da impetrante na 2ª fase do certame, com a urgência pertinente ao caso. Solicitem-se informações à autoridade dita coatora, no prazo. Após, abrase vista ao Ministério Público em 2º grau. Expeça-se o necessário. Publique-se.” Porto Velho, 26 de maio de 2008. (a) Des. Eliseu Fernandes Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.010.2007.002457-8 Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Adalberto Jorge Silva Porto (OAB/RO 1392) Agravado: Sebastião Alves dos Reis Advogados: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010) e Edmar Felix de Melo Godinho (OAB/RO 3351) [...] “Do exposto, converto o agravo de instrumento em retido, nos termos do art. 527, II do CPC. Remetam-se os autos ao Juízo da origem. Publique-se.” Porto Velho, 21 de maio de 2008. (a.) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator 2ª CÂMARA ESPECIAL Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.015.2007.000874-8 Apelante: Município de Guajará-Mirim - RO Procurador: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Rowilson Teixeira “ Vistos etc; 9 Considerando os argumentos expostos na apelação, bem como os documentos colacionados aos autos com a respectiva peça processual, e ainda o próprio objeto da lide, intime-se o Sr. Prefeito de Guajará-Mirim para que informe sobre a conclusão ou não do novo Cemitério Público daquele município, trazendo provas (documentos) de suas exposições e cópia do Processo Administrativo nº 2.531/2006. Prazo de 20 dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 21 de maio de 2008.” (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2007.020496-8 Apelante: Alberto José Beira Pantoja Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Apelante: Liberato Ribeiro de Araújo Filho Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Apelado: Estado de Rondônia Relator: Des. Rowilson Teixeira [...] “ Vistos, etc Liberato Ribeiro de Araújo requer a desistência do feito após a interposição de recurso de apelação que objetiva reforma da sentença que indeferiu a inicial (art. 267, I e IV, do CPC), fl.296. Alberto José Beira Pantoja, intimado para se manifestar sobre o pedido de desistência, com ele concordou à fl.300. Isso posto, homologo a desistência do recurso, nos termos do art. 501, do CPC e art. 139, VII, do RITJ/RO. Remeta-se o feito à origem. Publique-se. Porto Velho, 19 de maio de 2008. (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator” Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 101.001.2007.001592-8 Agravante: LABIOMED Comércio e Representação Ltda Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) Agravado: Presidente da Comissão de Licitação de Materiais e Serviços da Secretaria Estadual de Saúde RO Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A) Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi “Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento manejado pela LABIOMED Comércio e Representações Ltda contra decisão que indeferiu o pedido de isenção de custas processuais. Durante a instrução do feito sobreveio aos autos ofício expedido pelo juízo a quo informando que tendo em vista o valor irrisório das custas, cerca de R$16,00 (dezesseis reais), conforme constatado pela Contadoria Judicial, foi determinado o arquivamento do mandado de segurança. Em face do exposto, impõe-se o reconhecimento da perda do objeto do presente agravo. Intimem-se. Após o decurso do prazo, ao arquivo.” Porto Velho, 20 de maio de 2008. (a.) Des. Renato Mimessi Relator ABERTURA DE VISTA Apelação Criminal nrº 101.501.2007.007326-6 Apelante: Maria Alessandra Pereira Ramires Advogado: Hermínio Rodrigues de Sousa (OAB/RO 3068) Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Apelante: Francisley Siqueira Temo Advogada: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “ Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento 001/2001-PR, de 13/9/2001 e art. 679 do RITJ/RO, fica os Doutores Hermínio Rodrigues de Sousa (OAB/RO 3068) e Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Advogados da Apelante Maria Alessandra Pereira Ramires, intimados, para apresentarem as razões do recurso interposto. abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto.” Porto Velho, 21 de maio de 2008 (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.003.1997.003953-3 Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogada: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117) Advogado: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2814) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilson Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A) Advogada: Ana Célia Santana da Silva (OAB/RO 581) Advogada: Eny Oliveira Guedes (OAB/RO 617A) Advogada: Graça Jacqueline da Cunha Lima (OAB/PA 6802) Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “ Pelo exposto indefiro o pedido de efeito suspensivo. Solicite-se informações do juízo. Ao agravado para contra-razões no prazo legal. Após, à d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 21 de maio de 2008.” (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.005742-0 Impetrante: Renivaldo Pereira Gomes Advogada: Flávia Aparecida Flores (OAB/RO 3111) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira “ Vistos etc; Condiciono a apreciação da liminar às informações da autoridade indicada como coatora. Assim, solicite-se informações no prazo legal, encaminhando cópia da inicial. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de maio de 2008.” (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2008.003061-6 Paciente: Adilson da Silva Impetrante: João Batista Gomes Martins (OAB/RO 306A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Waltenberg Junior [...] “ Assim, nego a liminar. O processo encontra-se suficientemente instruído, razão pela qual dispenso as informações do juízo da causa. Colha-se o parecer da Procuradoria de Justiça. Providencie-se o necessário. Porto Velho, 20 de maio de 2008.” (a.) Walter Waltenberg Silva Junior Desembargador-Relator 10 ABERTURA DE VISTA Apelação Criminal nrº 100.003.2007.003724-5 Apelante: Walteir Gonçalves da Silva Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Advogado: Alexandre Moraes dos Santos (OAB/RO 3044) Advogado: Sidnei da Silva (OAB/RO 3187) Apelante: Ricardo Francisco Machado Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( ) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Waltenberg Junior “Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento 001/2001-PR, de 13/9/2001 e art. 678 do RITJ/RO, fica o Advogado João de Castro Inácio Sobrinho (em favor de Walteir Gonçalves da Silva) intimado para apresentar as razões do recurso interposto. Porto Velho, 26 de maio de 2008.” (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2008.004975-9 Paciente: Maria Elisângela de Souza Ribeiro Impetrante: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717) Impetrante: Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “ Isto posto, defiro a liminar pretendida. Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiver presa. Saliento que qualquer ausência injustificada aos termos da ação penal acarretará a revogação dessa medida. Solicite-se ao magistrado de 1º grau as informações legais. Em seguida, encaminhe-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Intime-se. Publique-se. Porto Velho, 21 de maio de 2008.” (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator CÂMARA CRIMINAL Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 102.002.2006.006613-8 Paciente: Welerson Cleiton Figueira Impetrante(Advogado): Welerson Cleiton Figueira (OAB/AC 2009) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO [...]”À vista disso, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informações da autoridade impetrada e dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 21 de maio de 2008 (a) Des. Valter de Oliveira Relator” Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.008.2006.000505-7 Paciente: Vanderlan Paulino da Silveira Impetrante(Advogado): Silvio Pinto Caldeira Junior (OAB/RO 3933) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste - RO [...]”Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar, determinando seja a autoridade impetrada oficiada para que preste as informações o mais breve possível e, vindo estas, independente de novo despacho, dê-se também, com urgência, vista a Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 21 de maio de 2008. (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator” Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2004.010098-2 Paciente: Francisco Ferreira de Brito Impetrante(Defensor): Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( ) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO [...]”Não obstante afirmar que o paciente faz jus ao direito de apelar em liberdade provisória, infere-se que o feito não veio suficientemente instruído, o que impede, neste momento, a análise do pedido liminar. Assim, determino a requisição de informações à autoridade impetrada. Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 26 de maio de 2008 (a) Des. Valter de Oliveira Relator” Despacho DA RELATORA P/ LIMINAR Habeas Corpus nrº 100.007.2007.006049-9 Paciente: Valdioberto Luiz de Oliveira Impetrante(Defensor): Adelino Cataneo (OAB/RO 150B) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal - RO [...]”Embora relevantes, os elementos contidos na petição inicial e documentos anexados não são suficientes, pelo menos por ora, para ilidir os motivos que ensejaram a prisão do paciente. Por outro lado, tratandose a concessão de liminar de medida extrema, e não demonstrado, de plano, tal excepcionalidade, denego o pedido. Distribua-se o presente writ. Oficie-se à autoridade apontada como coatora para prestar as informações que entender necessárias. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, na forma de praxe. Publique-se. Porto Velho, 23 de maio de 2008. (a) Desª. Ivanira Feitosa Borges Plantonista” Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.501.2002.003595-6 Paciente: Antônio José Jerônimo da Silva Impetrante(Advogado): Jorge Honorato (OAB/RO 2043) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO [...]”Assim, considerando satisfeita a pretensão do paciente e restando evidenciada a perda do objeto da presente ação, julgo este feito prejudicado com base no art. 659 do Código de Processo Penal e art.139, inc. V, do Regimento Interno desta Corte. Publique-se, comunique-se e arquive-se o feito. Porto Velho, 16 de maio de 2008. (a) Juiz Convocado Álvaro Kalix Ferro Relator” Despacho DA RELATORA Habeas Corpus nrº 100.501.2008.001201-4 Paciente: Aléquisson Araújo da Costa Impetrante(Advogado): Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO [...]”De outro lado, os elementos trazidos aos autos não são suficientes, pelo menos por ora, para ilidir os motivos que ensejaram a prisão do paciente e, tratando-se a concessão de liminar de medida extrema, e não demonstrado, de plano, tal excepcionalidade, denego o pedido. Oficie-se à autoridade impetrada a prestar as informações que entender necessárias. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, na forma de praxe. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 20 de maio de 2008. (a) Desª. Ivanira Feitosa Borges Relatora” Despacho DA RELATORA Habeas Corpus nrº 103.005.2006.002368-1 Paciente: Nicolau Nunes de Mayo Junior Impetrante(Advogado): João Alberto Chagas Muniz (OAB/RO 3030) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RO [...]”Por sua vez, os elementos trazidos aos autos, embora inicialmente relevantes, não são suficientes, pelo menos por ora, para ensejar o trancamento do citado inquérito policial liminarmente, sendo necessária a instrução do presente writ para, no mérito, decidir a questão, motivo pelo qual denego o pedido. 11 Oficie-se à autoridade impetrada a prestar as informações que entender necessárias. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, na forma de praxe. Publique-se. Porto Velho, 21 de maio de 2008. (a) Desª. Ivanira Feitosa Borges Relatora” PAUTA DE JULGAMENTO TRIBUNAL PLENO Poder Judiciário do Estado de Rondônia Departamento Judiciário do Tribunal Pleno Pauta de Julgamento Sessão 477 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em Sessão Ordinária que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal, aos dois dias do mês de junho do ano dois mil e oito, às 08h30min. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário do Tribunal Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. 01 - 200.000.2007.005918-7 Mandado de Segurança Impetrante: Roberto Carlos Caldeira Advogado : Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2.022) e outros Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO Impedido: Desembargador Moreira Chagas Distribuído por sorteio em 06/07/2007 Pedido de vista: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, em 07/04/2008 Decisão Parcial: “REJEITADA POR UNANIMIDADE A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA LEVANTADA PELO IMPETRADO E, APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA LEVANTADA PELO IMPETRANTE CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NO QUE FOI COMPANHADO PELO DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA (QUE ANTECIPOU O VOTO), TENDO DIVERGIDO PARA ACOLHÊ-LA OS DESEMBARGADORES EURICO MONTENEGRO, ELISEU FERNANDES E O JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO (QUE TAMBÉM ANTECIPOU O VOTO), PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. OS DEMAIS AGUARDAM.” Observação: Julgamento adiado em 19/05/2008. 02 - 200.000.2007.007941-2 Mandado de Segurança Impetrante: Alexandre Luís de Freitas Almeida Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1.961) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Procs. do Estado: Ronaldo Furtado e outros Lits. Pass. Necs.: Ronimar Vargas Jobim, Fábio de Carvalho Souza, Hilton José de Santana Pinto, Rogério Torres Cavalcante, Apolonio Serafim da Silva Neto, Válter Donizeti Israel, Darci Hrycyna, André Luiz Glanert, Plínio Sérgio Cavalcante e Charlon da Rocha Silva Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991), Karina Rocha Prado (OAB/RO 1.776) e Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1.608). Relator: DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR Distribuído por sorteio em 21/08/2007 Pedido de vista: Desembargador Valter de Oliveira, em 19/05/2008 Decisão parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, EURICO MONTENEGRO, ELISEU FERNANDES, RENATO MIMESSI E GABRIEL MARQUES DE CARVALHO, TENDO DIVERGIDO PARA DENEGÁ-LA OS DESEMBARGADORES KIYOCHI MORI E MIGUEL MONICO NETO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA. OS DEMAIS AGUARDAM.” Objeto: Promoção de oficial ao Posto de Major-PM, em ressarcimento de preterição. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 03 - 200.101.2007.004763-0 Conflito Negativo de Competência Suscitante: Desembargador da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Suscitado: Desembargador da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO Impedidos: Desembargadores Eurico Montenegro e Kiyochi Mori Distribuído por sorteio em 27/03/2008 Objeto : Apelação Cível/Distribuição por prevenção/Incompetência do órgão julgador/Redistribuição por força do disposto no art. 160 do RITJRO. 04 - 200.000.2007.011943-0 Mandado de Segurança Impetrante: Carlos Neves de Araújo Advogados: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1.940) e outro Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Advogados: Aparício Paixão Ribeiro Junior (OAB/RO 1.636) e Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/RO 1.768) Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Distribuído por sorteio em 19/11/2007 Objeto: Pagamento retroativo referente à diferença de gratificação de anuênios e quintos. Porto Velho, 26 de maio de 2008. (a.) Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Presidente PUBLICAÇÃO DE ATAS 1ª CÂMARA CÍVEL Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Cível Ata de Julgamento nº 1364 Ata da sessão de julgamento realizada aos vinte dias do mês de maio do ano dois mil e oito. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes os Desembargadores Moreira Chagas, Kiyochi Mori e a Juíza Sandra A. Silvestre de Frias Torres. Procurador de Justiça Edmilson José de Matos Fonsêca. Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira. O Senhor Presidente declarou aberta a Sessão às 8 horas, agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos Desembargadores para julgamento dos processos em mesa, em seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta e extra-pauta. Foram julgados extra-pauta os Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento nº 100.007.1999.001557-9, e os Embargos de Declarações em Apelações Cíveis ns. 100.001.2003.004803-5 e 100.003.2006.003643-8, Relatora Juíza Sandra. A. Silvestre de Frias Torres; os Embargos de Declarações em Apelações Cíveis ns. 100.015.2007.006684-5, 100.001.2007.003756-5, 100.001.2006.013391-0, 100.007.2007.000314-2 e 100.010.2006.006170-5, Relator Desembargador Kiyochi Mori. Foram proferidas sustentações orais pela advogada Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) na Apelação Cível nº 100.001.2005.011967-1, pela advogada Keila Souza da Cunha Naujorks (OAB/RO 2531) na Apelação Cível nº 100.005.2007.001544-4, pelo advogado Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) na Apelação Cível nº 100.015.2003.005104-0 e pelo advogado Walter Gustavo da Silva Lemos na Apelação Cível nº 100.001.2007.004333-6. Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se. Nos termos do art. 433 do RITJ/RO, foram retificadas as decisões do Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento nº 100.002.2007.011613-8 e da Apelação Cível nº 100.014.2006.001306-4, passando a constar: “Rejeitada a preliminar. No mérito, agravo provido parcialmente nos termos do voto da Relatora, à unanimidade” e “Rejeitada a preliminar. No mérito, recurso não provido nos termos do voto do Des. Moreira Chagas, por maioria, vencida a Relatora”, respectivamente. 12 PROCESSOS JULGADOS: 100.007.1999.001557-9 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem: 00719990015579 Cacoal/1ª Vara Cível Embargante: Noromed Distribuidora de Medicamentos Ltda Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) e outros Embargado: Arnaldo Macedo da Silva Advogados: Eriseu Petry (OAB/RO 2791), Miguel Antônio Paes de Barros (OAB/RO 301) e outros Relatora: JUÍZA SANDRA A. SILVESTRE DE FRIAS TORRES Opostos em 23/04/2008 Decisão: EMBARGOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE. 100.001.2003.004803-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120030048035 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A), Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros Embargadas: Cassol Indústria e Comércio de Madeiras Ltda (PCH Santa Luzia) e outra Advogados: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532), Saulo Rogério de Souza (OAB/RO 1556) e outros Relatora: JUÍZA SANDRA A. SILVESTRE DE FRIAS TORRES Opostos em 23/04/2008 Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE. 100.003.2006.003643-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00320060036438 Jaru/2ª Vara Cível Embargante: Companhia de Seguros Aliança do Brasil Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Embargados: Edson Vinícius Alves e outra Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Relatora: JUÍZA SANDRA A. SILVESTRE DE FRIAS TORRES Interpostos em 16/05/2008 Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE. 100.001.2005.011967-1 Apelação Cível Origem: 00120050119671 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante: Claricéa Soares Advogados: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903), Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros Apelada: Ida Paes de Farias Advogados: Flavio Bruno Amâncio do Vale Fontenele (OAB/RO 2584), João Closs Júnior (OAB/RO 327A) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 22/10/2007 Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.004333-6 Apelação Cível Origem: 00120070043336 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante: TAM Linhas Aéreas S.A. Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B), Brígida Liston (OAB/RO 2527) e outros Apelada: Rita de Cassia Pessoa Nocetti Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 13/9/2007 Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.015.2006.006389-5 Apelação Cível Origem: 01520060063895 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Apelante: Souza e Batista Ind. e Comércio de Madeira Ltda - ME Advogado: Francisco Fernandes Filho (OAB/SP 189558) Apelado: Everton Leoni Dias de Matos Advogado: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 22/10/2007 Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA, VENCIDO PARCIALMENTE O DES. KIYOCHI MORI. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 100.005.2007.005232-3 Apelação Cível Origem: 00520070052323Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extrajudicial Apelante: José Antonio de Oliveira Advogada: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 23/4/2008 Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.005.2007.009204-0 Apelação Cível Origem: 00520070092040 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114), Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Apelada: Dely Maria Thebaldi Advogado: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513) Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 30/4/2008 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 101.001.2006.011839-2 Apelação Cível Origem: 00120060118392 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Pedro Origa Neto (OAB/ RO 2A) e outros Apelado: Didácio José de Oliveira Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Prevenção de Magistrado em 31/5/2007 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.701.2007.002226-7 Apelação Cível/ECA Origem: 70120070022267 Porto Velho - Juiz da Inf. e Juventude - Juizado da Infância e da Juventude Apelante: Miguel Souza da Silva Junior Advogados: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051), Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outros Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Distribuído por Sorteio em 16/4/2008 Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.008.2007.000930-6 Apelação Cível Origem: 00820070009306 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: D. de J. F. e outra Representadas por sua mãe A. L. de J. Advogados: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253) e Cleodimar Balbinot (OAB/ MT 9939) Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 22/4/2008 Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.006.2003.000901-0 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem: 00620030009010 Presidente Médici/1ª Vara Cível Apte/Agte: Disnorte Comércio e Representação Ltda Advogado: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728) Apda/Agda: Jofadel Indústria Farmacêutica S/A Advogados: Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279A) e Alberto Denis Aoki (OAB/SP 141184) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 04/10/2004 Decisão: RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2006.007877-3 Apelação Cível Origem: 00120060078773 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante: Caren Esteves Duarte Advogadas: Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035) e Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136) 13 Apelada: Touris Brasil Agenciamentos Internacionais Ltda Apelada: Rico Linhas aéreas Advogada: Leyla Viga Yurtsever (OAB/AM 3737) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 24/10/2007 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.003.2008.001778-6 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem: 00320080017786 Jaru/2ª Vara Cível Agravante: Luiz Vasconcelos Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB/MS 11263) Agravado: Banco Fiat S/A Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Interpostos em 24/4/2008 Decisão: AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.008691-4 Apelação Cível Origem: 00120070086914 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969), Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outros Apelante: Brasil Telecom S/A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Apelada: Catarina Rodrigues Damázio Neta Advogados: Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035) e Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136) Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 3/4/2008 Decisão: RECURSOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2005.014236-3 Apelação Cível Origem: 00120050142363 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Cebeu Viagens e Turismo Ltda Advogada: Tatiana Maria Gomes Horeay Santos (OAB/RO 1362) Apelados: Hiram Cabral e outro Advogados: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028), José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 21/5/2007 Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.025287-3 Apelação Cível Origem: 00120070252873 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante: Sandra Maria de Carvalho Silva Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 1/2/2008 Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.024423-4 Apelação Cível Origem: 00120070244234 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante: Alonso José de Souza Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 14/2/2008 Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 14 100.001.2007.013951-1 Apelação Cível Origem: 00120070139511 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante: Empresa Brasileira da Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969), Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outros Apelado: Raimundo Nonato Pereira da Silva Advogados: Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715), Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) e outros Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 5/5/2008 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 101.014.2008.001288-9 Agravo de Instrumento Origem: 01420080012889 Vilhena/2ª Vara Cível Agravante: Cooperativa de Crédito do Centro Sul Rondoniense Sicoob Credip Advogados: Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586) e Éder Timótio Pereira Bastos (OAB/RO 2930) Agravado: Lídio Aparecido Salles Advogado: Rafael Endrigo de Freitas Ferri (OAB/RO 2832) e Marcos Rogério Schmidt (OAB/RO 3254) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/3/2008 Decisão: AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.011.2004.001582-4 Agravo de Instrumento Origem: 01120040015824 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Agravante: Severiano Olavo da Cunha Advogado: Antonio Ramon Viana Coutinho (OAB/RO 3518) Agravado: Vet Rio Produtos Agropecuários Ltda Advogado: Ademir César Vieira (OAB/SP 225153) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Interpostos em 10/5/2007 Decisão: AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.004.2007.002093-7 Apelação Cível Origem: 00420070020937 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Yamaha Administradora de Consórcio S/C Ltda Advogados: Luciano Boabald Bertazzo (OAB/RO 1894), Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero (OAB/SP 96226) e outros Apelado: Jesuel Abraão da Silva Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 2/5/2008 Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2001.007270-4 Apelação Cível Origem: 00120010072704 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Manuel Pedro da Costa Santos Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Apelada: Nilce Madeira Casara Advogados: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A), Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outros Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 25/4/2008 Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2004.021246-6 Apelação Cível Origem: 00120040212466 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante: Cardoso & Cardoso Ltda Advogados: Lupércio Pedrosa da Silva Junior (OAB/RO 1511), Lúcio Alex de Alencar Gurgel do Amaral (OAB/AC 2320) e outro Apelado: Carlos Antonio Fulaneti Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 30/4/2007 Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.002.2007.009779-6 Apelação Cível Origem: 00220070097796 Ariquemes/4ª Vara Cível Apelante: Jair Ferreira Advogado: Uda de Mello França (OAB/RO 449A) Apelado: José Ribamar Fernandes Morais Advogado: José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/1/2008 Decisão: RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.017296-9 Apelação Cível Origem: 00120070172969 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante: Marlucia Nunes da Silva Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Apelada: Serasa S.A. Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outras Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 2/5/2008 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2007.019785-6 Apelação Cível Origem: 00120070197856 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante: Francisco Olimar Oliveira dos Santos Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outros Apelada: Whirlpool S.A. Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482), Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 7/4/2008 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2006.026936-6 Apelação Cível Origem: 00120060269366 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Ana Lúcia Batista Lopes Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Apelado: Banco Finasa S. A. Advogados: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519), Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) e outros Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 25/4/2008 Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2005.018453-8 Apelação Cível Origem: 00120050184538 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelantes: Michel Eugenio Madella e outro Advogados: Michel Eugênio Madella (OAB/RO 3390) e Darco Assad Azzi Santos (OAB/AC 1609) Apelado: Wilson Pereira da Silva Advogados: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447), Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418) e outro Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 30/10/2007 Decisão: RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.014.2006.004248-0 Apelação Cível Origem: 01420060042480 Vilhena/3ª Vara Cível Apelantes: Alindo Grave e outro Advogados: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084), Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) e outro Apelada: Milenia Agro Ciências S/A Advogados: Claudio Antonio Canesin (OAB/PR 8007), Roberta Junqueira Victorelli (OAB/PR 31288) e outros Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/4/2008 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 100.014.2002.005325-1 Apelação Cível Origem: 01420020053251 Vilhena/3ª Vara Cível Apelante: Mauro Rodrigues da Costa Advogados: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625), Marcelo Leal de Lima Oliveira (OAB/PR 19847) e outros Apelado: Otávio Scalcon Advogados: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B), Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) e outra. Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 10/09/2004 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 101.001.2005.007709-0 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Agravo de Instrumento Origem: 00120050077090 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Agravante: Capitalize Fomento Comercial Ltda Advogado: Paulo Henrique Mamede Ellery (OAB/CE 14433) Agravado: Roberto Martins Vergilio Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Interpostos em 18/4/2008 Decisão: AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.016.2004.001714-7 Agravo de Instrumento Origem: 01620040017147 Costa Marques/1ª Vara Cível Agravante: Humberto Cardoso Lemos Advogado: Cleverson Plentz (OAB/RO 1481) Agravado: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Advogada: Patrícia Maria Uehara (OAB/SP 150707) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 01/10/2007 Decisão: AGRAVO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.014.2007.010506-0 Apelação Cível Origem: 01420070105060 Vilhena/1ª Vara Cível Apelante: CNF -Administradora de Consórcio Nacional Ltda Advogados: Nelson Paschoalotto (OAB/SP 108911) e Eric Garmes de Oliveira (OAB/SP 173267) Apelado: Augusto Chormiak Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693) Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 17/04/2008 Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 101.001.2007.012511-1 Apelação Cível Origem: 00120070125111 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante: Banco da Amazônia S/A Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096), Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) e outros Apelada: Cooperativa Multiprofissional e Mútua de Acidentes deTrabalho e Doenças Ocupacionais Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/1/2008 Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.015.2007.006684-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 01520070066845 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Embargante: Americel SA Advogados: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) e Nivaldo Ribera de Oliveira (OAB/RO 3527) Embargada: Sueli da Silva Bezerra Silveira Advogado: Luis de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A) Relator: DES. KIYOCHI MORI Interpostos em 09/05/2008 Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 15 100.001.2007.003756-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070037565 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Embargante: Banco Cruzeiro do Sul S.A. Advogados: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620), Marcelo Orabona Angélico (OAB/SP 94389) e outra Embargado: Izaias Ferreira dos Santos Advogado: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307) Relator: DES. KIYOCHI MORI Interpostos em 12/05/2008 Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.001.2006.013391-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120060133910 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Embargante: Inês Martiniano Gomes Advogados: Anisio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) Embargada: Marleide Feitosa de Paula Advogados: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228) e André Messias de Souza Barbosa (OAB/RO 2260) Relator: DES. KIYOCHI MORI Interpostos em 12/05/2008 Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.007.2007.000314-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00720070003142 Cacoal/3ª Vara Cível Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114), Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros Embargado: Valdomiro Rodrigues da Silva Advogada: Paula Cristiane Piccolo (OAB/RO 3243) Relator: DES. KIYOCHI MORI Interpostos em 13/05/2008 Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 100.010.2006.006170-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 01020060061705 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Embgte/Embgdo: Antônio Roberto Rodrigues Advogados: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214), Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e outros Embgdo/Embgte: Bradesco Auto RE Companhia de Seguros Advogados: Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO 1967), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762) e outros Relator: DES. KIYOCHI MORI Interpostos em 09/05/2008 e 13/05/2008 Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. PROCESSO COM JULGAMENTO SUSPENSO: 100.005.2007.001544-4 Apelação Cível Origem: 00520070015444 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelante: Nova Folha de Rondônia Editora Gráfica Ltda Advogados: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) e Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Apelada: Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda Advogados: Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217), Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) e outro Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 8/11/2007 Decisão parcial: APÓS O VOTO DO RELATOR, REJEITANDO A PRELIMINAR, À UNANIMIDADE, E NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, DO DES. KIYOCHI MORI DANDO PARCIAL PROVIMENTO, ACOMPANHADO PELO DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO QUE TAMBÉM DISSENTIU DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM MAIOR REDUÇÃO, AGUARDA-SE A CONVOCAÇÃO DE OUTRO DESEMBARGADOR PARA PROCEDER O DESEMPATE. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO PROCESSO COM PEDIDO DE VISTA: 100.015.2003.005104-0 Apelação Cível Origem: 01520030051040 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Apelante: Brasil Telecom S/A Advogados: Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB/MS 6611), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Apelado: Luiz Carlos dos Santos Serraria Advogados: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532), Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) e outro Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 21/1/2008 Decisão parcial: APÓS O VOTO DO RELATOR, REJEITANDO A PRELIMINAR, À UNANIMIDADE, E NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. KIYOCHI MORI. O DES. GABRIEL DE CARVALHO AGUARDA. PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA: 100.001.2007.011985-5 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120070119855 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Credicard Banco S. A. Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros Apelada: Maria de Nazaré Barbosa dos Santos Advogados: Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 352-8) e Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 30/11/2007 101.001.2004.012493-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120040124931 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Embargante/Embargada: Unimed Rondônia Coop. de Trab. Médico Advogados: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) e outros Embargado/Embargante: Gláucio Duarte Gonçalves Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Interpostos em 31/7/2006 Pedido de vista: Des. Miguel Mônico em 18/03/2008 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR, DANDO PROVIMENTO PARCIAL AOS EMBARGOS DE UNIMED RONDÔNIA E NEGANDO PROVIMENTO AOS DE GLÁUCIO DUARTE GONÇALVES, PEDIU VISTA O DES. MIGUEL MÔNICO NETO. A JUÍZA SANDRA A. SILVESTRE DE FRIAS TORRES AGUARDA”. 100.005.2005.006748-1 Apelação Cível Origem: 00520050067481 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Apelante: Eunice Justino da Silva Advogados: Jobeci Geraldo dos Santos(OAB/RO 541-A), Julle Anderson de Souza Mota (OAB/RO 1925) e outro Apelado: Demétrio Bidá Advogados: Valdir Heesch (OAB/RO 1245), Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382) e outros Relator: DES. KIYOCHI MORI Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 27/03/2008 Pedido de Vista do Des. Gabriel Marques de Carvalho em 06/05/2008 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO PEDIU VISTA O DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO. O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA AGUARDA”. 100.016.2001.002090-5 Apelação Cível Origem: 01620010020905 Costa Marques/1ª Vara Cível Apelante: Francisco Dias Duarte Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182) Apelado: Bomfim de Souza Lima 16 Advogados: Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009) e João Soares Rodrigues (OAB/RO 896) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/09/2004 Ao final o Desembargador Presidente determinou a leitura da Ata da presente Sessão, a qual foi aprovada à unanimidade e, às 11h15 declarou encerrada a Sessão. Porto Velho/RO, 20 de maio de 2008. (a.) Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Presidente da 1ª Câmara Cível PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª CÂMARA ESPECIAL Data: 26/05/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de distribuição: 26/02/2008 Data do julgamento: 22/04/2008 200.000.2008.001884-0 Mandado de Segurança Impetrante: I. G. dos S. rep. p/ sua mãe, M. A. B. G. Maria Alzenira Batista Galvão Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA.”. Ementa: Constitucional. Menor hipossuficiente. Saúde. Passagens e diárias para Tratamento Fora do Domicílio - TFD pelo Sistema Único. Atendimento pelo Estado. Direito líquido e certo. O cidadão menor e hipossuficiente, nos termos da Constituição da República, possui o direito líquido e certo de obter do Poder Público passagens e diárias (para acompanhante) para Tratamento Fora do Domicílio - TFD, necessários à manutenção de sua saúde. Data de distribuição: 12/03/2008 Data do julgamento: 29/04/2008 200.000.2008.002561-7 Mandado de Segurança Impetrante: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia - SINGEPERON Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1.384) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A) Relator: Desembargador Waltenberg Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA.”. Ementa: Agentes Penitenciários. Anuênio. Regime jurídico. Incorporação de vantagens pessoais. O servidor público não possui direito adquirido ao regime jurídico, ao passo que a administração pública pode alterá-lo unilateralmente, segundo o interesse público, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos. A substituição da vantagem pessoal do anuênio pela vantagem pessoal não acarreta a diminuição de vencimentos. É vedado o pagamento da vantagem pessoal do anuênio em parcela única, haja vista a sua extinção com a edição da lei n. 1.068/2002. Data de distribuição: 31/05/2007 Data do julgamento: 06/05/2008 100.001.2005.015273-3 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120050152733 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B) Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xaxier de Carvalho (OAB/RO 1.143) Apelado: José Ademir Nascimento Cruz Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogada: Erika lima de Souza (OAB/RO 2.235) Relator: Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa: Servidor público. Adicional de isonomia. Incorporação e reflexos nas demais gratificações. Leis posteriores. Revogação. Inadmissibilidade. Direito adquirido. Juros de mora. Percentual devido. O adicional de isonomia constitui direito reconhecido, outorgado a todos os servidores públicos do Estado como meio de equalizar desigualdades, sendo certo que o advento de reforma administrativa a revogar tal benefício não afasta a sua incorporação, em reverência à segurança jurídica e ao direito adquirido. São de 0,5% ao mês os juros de mora, quando tratar-se de condenação imposta à Fazenda Pública consistente no pagamento de verbas remuneratórias a servidores públicos. Data de interposição: 02/05/2008 Data do julgamento: 06/05/2008 200.000.2008.004685-1 Agravo (Art. 557, § 1º, do CPC) em Mandado de Segurança Agravantes: Silvio José Jeronymo Vian e outro Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Agravado: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru - RO Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa: Processo Civil. Decisão judicial passível de recurso. Mandado de segurança. Impropriedade da via eleita. Súmula 267 do STF. Indeferimento da inicial. Legitimidade da decisão. É legítima a decisão que indefere a inicial de mandado de segurança impetrado contra ato judicial passível de recurso. Súmula 267 do STF. Data de distribuição: 18/07/2007 Data do julgamento: 13/05/2008 100.001.2005.012394-6 Apelação Cível Origem: 00120050123946 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Carmelo Vargas Cuelhar Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2.008) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A) Relator: Desembargador Renato Mimessi Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa: Apelação cível. Perda do cargo. Efeito de condenação criminal. Cumprimento da pena privativa de liberdade. Extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena privativa de liberdade. Possibilidade de decreto da perda do cargo. Prescrição. Inocorrência. Pretensão de reintegração de servidor. Inadmissibilidade. Recurso não provido. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e o seu cumprimento, não afastam a possibilidade de ser decretada a perda de cargo público, conforme também previsto na sentença penal. A data do trânsito em julgado da sentença penal é o termo inicial do prazo prescricional para a execução da pena, no que concerne ao decreto de perda de cargo público. Data de distribuição: 29/01/2008 Data do julgamento: 13/05/2008 100.001.2006.021450-2 Agravo de Instrumento Origem: 00120060214502 Porto Velho - Fórum Cível/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Agravante: Waldeir Albino do Nascimento Advogado: Jefferson Silva de Brito(OAB/RO2952) Agravado: D & D Construções Ltda. e outro(a/s) Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO1642) e outro(a/s) Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO.”. Ementa: Prazo. Pedido de reconsideração. Renovação do prazo recursal. Impossibilidade. Não-conhecimento do recurso. O prazo do recurso de agravo conta-se da data em que a parte teve ciência inequívoca da primeira decisão com potencial lesivo às suas pretensões, sendo irrelevante que tenha formulado pedido de reconsideração ao juiz, 17 já que este não é causa de suspensão ou interrupção da contagem do prazo recursal. A decisão que não acata pedido de reconsideração e mantém decisão anterior não renova o prazo para interposição de agravo de instrumento para se discutir a primeira decisão sobre a qual não foi interposto recurso no momento oportuno. Data de distribuição: 23/11/2007 Data do julgamento: 13/05/2008 100.002.2007.008182-2 Apelação Cível Origem: 00220070081822 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Mário Gomes da Silva Advogada: Helena Lúcia Santos Carvalho (OAB/RO 1.155) Apelado: Município de Ariquemes - RO Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1.982) Relator: Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa: Embargos de Terceiro. Penhora de saldo em conta corrente. Alegação de ser o dono do dinheiro. Empréstimo da conta corrente da advogada para depósito de crédito do terceiro. Ônus probante. Nãocomprovação do alegado. Apelação não provida. Compete ao terceiro provar a alegação de ser o dono do valor penhorado na conta corrente da sua advogada. Omitindo-se em realizar tal prova, é de presumir-se seja dela mesmo, especialmente quando os extratos bancários demonstram que ela realizava livre movimentação, inclusive após a data em que se realizou o depósito do valor cuja propriedade se questiona. Data de distribuição: 24/03/2008 Data do julgamento: 13/05/2008 100.101.2007.003356-7 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem : 10120070033567 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos) Apelante : Município de Porto Velho/RO Procuradoras: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) e outra Apelada : Transportes Kaszewski Ltda. Relator : Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa: Processo Civil e Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Decretação liminar. Extinção do feito sem oitiva da Fazenda Pública. Possibilidade. É possível a decretação liminar da prescrição em executivo fiscal, com conseqüente extinção do feito, sem que haja necessidade de oitiva da Fazenda Pública, salvo em se tratando de reconhecimento da prescrição intercorrente, caso em que se aplica o procedimento previsto no art. 40, § 4º, da lei n. 6.830/80. Data de distribuição: 27/03/2008 Data do julgamento: 13/05/2008 100.101.2007.004278-7 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070042787 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos) Apelante: Município de Porto Velho/RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139) Apelado: Geraldo Migliorini Pires de Campos Relator: Desembargador Renato Mimessi Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa: Processo Civil e Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Decretação liminar. Extinção do feito sem oitiva da Fazenda Pública. Possibilidade. É possível a decretação liminar da prescrição em executivo fiscal, com conseqüente extinção do feito, sem que haja necessidade de oitiva da Fazenda Pública, salvo em se tratando de reconhecimento da prescrição intercorrente, caso em que aplica-se o procedimento previsto no art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO CÂMARA CRIMINAL Data: 26/05/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição: 10/04/2008 Data do julgamento: 24/04/2008 102.014.2008.002467-4 Habeas Corpus Origem: 01420080024674 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal) Paciente: Sérgio Emídio da Silva Impetrante: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon (OAB/RO 2.100) Advogada: Carmem Roberto Pietrobon (OaB/RO 3.266) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR MAIORIA, CONCEDER A ORDEM. VENCIDO O JUIZ ÁLVARO KALIX FERRO.”. Ementa: Prisão preventiva. Insuficiência de motivação. A prisão preventiva exige a demonstração concreta de sua necessidade. Afasta-se desses parâmetros o decreto genérico, que a exige para garantir a ordem pública, sem atentar para o comportamento daquele que não ostenta antecedentes, tem residência fixa, ocupação lícita e não demonstra periculosidade. Data de distribuição: 25/01/2007 Data de redistribuição: 01/01/2008 Data do julgamento: 08/05/2008 100.501.2002.003595-6 Apelação Criminal Origem: 50120020035956 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria Militar) Apelante: Antônio José Jerônimo da Silva Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2.856) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz Álvaro Kalix Fero Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão: ”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa: Preliminar. Peculato doloso. Peculato culposo. Diversidade de votos. Nova votação. Impossibilidade. Prescrição retroativa caracterizada. Havendo empate entre os votos pela absolvição e votos pela condenação por peculato culposo, sendo o voto mais grave proferido pelo JuizPresidente pela condenação do apelante por peculato doloso, previsto no caput do art. 303 do COM, este último voto deve ser interpretado como voto imediatamente mais favorável ao réu, ou seja pela condenação por peculato culposo. Não há previsão na legislação militar autorizando o magistrado abrir nova votação, nesse caso, sendo procedimento estranho para esta situação específica. Inteligência do parágrafo único do art. 435 do Código de Processo Penal Militar. Evidencia-se a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição retroativa diante da pena aplicada na sentença transitada em julgado para o Ministério Público, se superado o lapso prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação do decisório. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Data: 26/05/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição: 18/07/2006 Data de redistribuição: 02/01/2008 Data do julgamento: 17/04/2008 101.501.2005.010873-0 Apelação Criminal Origem: 50120050108730 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria Militar) Apelante: Valdir Abidão da Silva Defensor público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro 18 Revisor: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTRO À APELAÇÃO.”. Ementa: Porte ilegal de arma. Utilização para defesa pessoal. Absolvição. Improcedência. Pena privativa de liberdade. Suspensão condicional da pena. Substituição. Inviabilidade. Portar de forma ilegal arma de fogo é crime de perigo abstrato, que não depende de qualquer resultado, sendo suficiente o ato de portar arma de fogo para que se presuma a ameaça de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado, restando irrelevante a finalidade da conduta. A alegação de que a arma de fogo era utilizada para defesa pessoal não impede a incidência da norma penal incriminadora. A reincidência, por si só, não inviabiliza a substituição, mas não há como compatibilizar cumprimento de pena privativa de liberdade em regime semi- aberto, com simultâneo cumprimento de penas alternativas. Data de distribuição: 07/11/2007 Data do julgamento: 30/04/2008 100.501.2004.002725-8 Recurso em Sentido Estrito Origem: 50120040027258 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria Militar) Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Afonso Marinho Queiroz Defensor Público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106) Recorrida: Edlane dos Santos Cardoso Defensor Público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106) Recorrido: Josivaldo Gomes de Oliveira Advogado: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106) Recorrida: Dalvaira Garcia Defensor Público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106) Recorrido: Alberto Aires da Costa Defensor Público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106) Recorrida: Vanusa Alves de Souza Defensor Público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106) Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO E, DE OFÍCIO, EXTINGUIR A PUNIBILIDADE.”. Ementa: Crime de receptação. Circunstâncias judiciais favoráveis à aplicação de pena mínima. Prescrição antecipada pela pena em perspectiva. Possibilidade. Critério da razoabilidade. De todo razoável a decisão que, face à improbabilidade de virem os réus, em caso de eventual condenação, auferir pena em patamar superior ao mínimo legal, reconhece a prescrição antecipada ou virtual, pela pena em perspectiva, uma vez que não haveria utilidade prática alguma para se prosseguir com o andamento do feito, quando já se sabe, de antemão, que ao final, seria inevitável a decretação da extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição retroativa. Data de distribuição: 17/07/2006 Data de redistribuição: 02/01/2008 Data do julgamento: 08/05/2008 101.501.2005.009921-9 Apelação Criminal Origem: 50120050099219 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria Militar) Apelante: Valdir Abidão da Silva Defensor público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro Revisor: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: ”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. VENCIDO O DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES.”. Ementa: Receptação dolosa. Confissão extrajudicial. Substituição de pena. Absolvição. Inviabilidade. Caracteriza o delito de receptação dolosa o conhecimento do réu acerca da procedência ilícita do objeto, corroborado com as demais provas produzidas nos autos. É inaplicável a atenuante da confissão espontânea quando fica evidenciado no conjunto probatório que o réu negou a autoria do crime. É incabível a aplicação dos benefícios mencionados nas Leis ns. 9.099/95 e 9.714/98, quando a pena é fixada em 2 anos e 8 meses de reclusão, em razão das circunstâncias judiciais e a reincidência dolosa do agente. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 19 SECRETARIA ADMINISTRATIVA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL departamento de Economia e Finanças SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO Nº018/2008 AO CONTRATO DE COMPRA Nº008/2008 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: M. B. Design Indústria e Comércio Ltda. 3 - PROCESSO: 0301/0665/2007 4 - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a modificação do regime de pagamento do Contrato nº008/2008, com alteração de suas Cláusulas Segunda (DA INSTALAÇÃO/MONTAGEM DO MOBILIÁRIO) e Nona (DO PAGAMENTO), conforme decisão Presidencial exarada à fl. 242 nos autos do referido processo administrativo. 5 – DO PRAZO DE INSTALAÇÃO: A instalação/montagem do mobiliário ainda pendente de instalação deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pelo Setor de Engenharia do CONTRATANTE. 6 – DO PAGAMENTO: O pagamento correspondente ao objeto do Contrato em epígrafe será efetuado conforme a seguir: - R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), correspondente ao mobiliário já entregue e instalado, a ser pago em até 10 (dez) dias consecutivos a partir da assinatura deste Termo Aditivo (26/5/2008); - R$247.640,00 (duzentos e quarenta e sete mil seiscentos e quarenta reais), a ser pago no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos contados da apresentação da fatura/nota fiscal, com aceitação/certificação do Setor de Engenharia do CONTRATANTE, seguido do recebimento definitivo do mobiliário, desde que a documentação da CONTRATADA esteja regularizada. Exceto o disposto no presente Termo Aditivo, permanecem inalteradas e em plena vigência as demais cláusulas e subitens constantes no Contrato nº008/2008. DEF - Em: 26/5/2008 (a). Márcia Duarte da Silva Dir.ª Depto de Economia e Finanças COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE MATERIAIS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n 0301/0281/2008 PREGÃO ELETRÔNICO 018/2008 RESULTADO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 018/2008, que tem por objeto o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de aparelhos e equipamentos de comunicação (telefone, aparelho de fax, etc) visando atender a Divisão de Patrimônio (DIPAT/TJRO), que teve como vencedoras as seguintes empresas: Empresa: PHD COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA Lotes 1 e 3: R$ 4.323,92 Empresa: KS MAX INFORMÁTICA LTDA Lote 2: R$ 22.303,79 Valor total: R$ 26.627,71 (Vinte e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos). Porto Velho, 26 de maio de 2008. Frederico Reis Pinto Pregoeiro AUTOS COM DECISÃO Processo nº 1 - Cl 1 Assunto: AÇÃO CAUITELAR INOMINADA, COM PEDIDO DE LIMINAR, OBJETIVANDO SEJA CONFERIDO EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA Nº 002/ MS/2008, DA 11ª ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE CACOAL/RO, QUE DECLAROU A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DO REQUERENTE E DETERMINOU O SEU IMEDIATO AFASTAMENTO DO CARGO DE VEREADOR. REQUERENTE: FRANCISCO NÓBREGA DA SILVA FILHO ADVOGADOS: JEFFERSON MAGNO DOS SANTOS E VALDINEI SANTOS SOUZA FERRES REQUERIDO: JUÍZO DA 11ª ZONA ELEITORAL DE CACOAL Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Relator: I - Os autos foram remetidos ao Presidente da Corte, mas, por força do reconhecimento da prevenção, tornaram-me conclusos(f.176-179 e 181184). Já relatados (f. 176-177), passo à decisão. II - A tese soerguida na inicial carece de densidade suficiente a legitimar a tutela assecuratória reclamada. Pela prática de corrupção eleitoral, foi o requerente definitivamente condenado, à pena privativa de liberdade de 02 anos e 08 meses de reclusão (substituída por prestação pecuniária), além de 09 dias-multa. A decisão transitou em julgado (autos da Apelação Criminal 80, DJ 03-12-2007). Resta, no juízo monocrático, prosseguir-se com a execução da pena. A condenação criminal transitada em julgado importa em suspensão de direitos políticos, “enquanto durarem seus efeitos” (CF, art. 15, III). Se o requerente já adimpliu a prestação pecuniária (pena substitutiva), com a conseqüente extinção de punibilidade (f. 173), não mais subsistem os efeitos da condenação, mormente à luz da Súmula 09 do TSE. Contudo, em se cuidando de crime eleitoral (CE, art. 299), hipótese vertente, à condenação, agrega-se outro efeito acessório extrapenal: a inelegibilidade por um triênio, a partir do cumprimento/extinção da pena (Lei Complementar 64/90, art. 1º, inciso I,”e”). A eficácia da vedação é erga omnes e ex tunc, prescinde de formal processo. Nada há a se discutir: basta cumprir. É dizer, a inelegibilidade é oponível a todos e desconstitui as situações até então consolidadas, sem reservas. Daí o consectário de ineficácia de eventual diploma expedido. A assunção do cargo público ulteriormente ao fato gerador da inelegibilidade se operara sob o signo da condicionalidade, ou seja, a qualquer momento, confirmada e passada em julgado a sentença correlata, poderia se suceder a perda. A assunção se operou sob condição resolutiva. É de todo pertinente, nesta quadra, evocar o princípio entronizado no artigo 128 do Código Civil: “Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé” . Situação similar ocorre quanto à obrigação de reparar o dano decorrente da prática de crime (CP, art. 91, I). À vítima, ou quem suas vezes fizer, empolgando a sentença condenatória acobertada pela res iudicata (título executivo judicial: CPC, art. 575-N, II), é dado deflagrar o processo de execução, para realização do direito. Efetivamente, há algo muito errado em tolerar a permanência de condenado por crime eleitoral no exercício do mandato. Tanto afronta os mais comezinhos princípios de direito. Significa protrair, como se possível fosse, a eficácia de decisão condenatória. Quando menos, significa “modular” os efeitos da decisão condenatória, à míngua de previsão legal: é impossível, neste terreno, tomar-se de empréstimo o disposto na Lei 9.868/94. Importa, mais, placitar, de través, a prática ilícita motivadora da condenação, circunstância tanto mais grave porque exatamente ela - corrupção eleitoral - serviu à eleição do condenado. Arrimado nestas considerações, recuso-me a palmilhar as trilhas cômodas e batidas da jurisprudência majoritária, consagrando entendimento variegado: outorga de eficácia ex nunc, para as próximas eleições, à inelegibilidade. A Justiça Eleitoral não pode se metamorfosear num palco de “faz-deconta”: o agente é inelegível, mercê de decisão condenatória passada em julgado (crime eleitoral), mas, filigranas jurídicas obstam a pronta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO efetivação do comando sentencial. Chega-se a um paradoxo, a decisão judicial existe, é real, embora insusceptível de tradução fática. Tanto corporifica o que Zaffaroni, um dos maiores penalistas vivos da atualidade - ombreado a Claus Roxin, Günther Jakobs (Alemanha), Francisco Muñoz Conde e José Cer ezo Mir (Espanha) - etiquetou de “dramaturgia punitiva”: o sistema penal existe, porém, o que nele se veicula não existe no mundo dos fatos; como fosse um filme, uma novela: ele existe, num dado horário, todos assistem, param para vê-lo, mas, na realidade fática, ele inexiste; aí, o paradoxo, de “existir e não existir”. Repito: há algo muito errado nesta equação, data venia. Daí se ressentir de plausibilidade a tese propalada no libelo. III - NESTAS CONDIÇÕES, à vista da fundamentação expendida, indefiro o pedido. IV - Retifique-se a autuação do feito, para “suspensão de segurança”. V- Intimem-se. Porto Velho (RO), 19 de maio de 2008. (a)Juiz Élcio Arruda - Relator.” SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS AUTOS COM DECISÃO Processo nº 3425 - Cl 42 Assunto: REQUERIMENTO OBJETIVANDO A DECRETAÇÃO DA PERDA DE MANDATO ELETIVO DE VEREADOR, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, QUE SE DESFILIOU DO PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO-PTB E INGRESSOU, EM 04/10/2007, NO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC, EM TESE, SEM JUSTA CAUSA. REQUERENTE: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO – PTB, DIRETÓRIO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA ADVOGADO: LAED ALVARES SILVA REQUERIDO: VALDENIR ELIAS ALEXANDRE, VEREADOR ADVOGADO: JACIR CÂNDIDO FERREIRA JÚNIOR REQUERIDO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC Foi proferido a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Presidente: “Vistos. VALDENIR ELIAS ALEXANDRE inconformado com o aresto recorrido, (fls.78/94), interpôs Recurso Especial para o c. Tribunal Superior Eleitoral, com fundamento no art.11 da Resolução TSE 22610/2007, do mesmo diploma legal, argumentando ter havido violação a lei federal, ao assim decidir: ACÓRDÃO N. 46 DE 04 DE MARÇO DE 2008 PROCESSO N. 3425 – CLASSE 16 (INFIDELIDADE PARTIDÁRIA) RELATOR: JUIZ JOSÉ TORRES FERREIRA REQUERENTE: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) – DIRETÓRIO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA ADVOGADO: LAED ALVARES SILVA REQUERIDO: VALDENIR ELIAS ALEXANDRE (VEREADOR) E PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO (PSDC) ADVOGADO: JACIR CÂNDIDO FERREIRA JÚNIOR EMENTA – Perda de mandato. Infidelidade Partidária. Vereador Municipal. Intempestividade. Termo inicial. Resolução TSE n. 22.610. Competência. Justiça Eleitoral. Ausência de ponto controvertido. Julgamento no estado em que se encontra. Possibilidade. Fatos posteriores ao desligamento. Falta de justa causa. O prazo inicial para o ajuizamento dos pedidos de decretação de perda de mandato, por infidelidade partidária, é contado a partir da vigência da resolução que disciplina o instituto. Tratando a hipótese de perda de mandato eletivo decorrente de infidelidade partidária é competência da Justiça Eleitoral o julgamento do pedido, ainda que motivada por fato superveniente à diplomação. Admite-se o julgamento do processo no estado em que se encontra quando a defesa constitui-se de alegações desprovidas de fundamentação, inviabilizando a fixação de ponto controvertido. Fatos ocorridos em data posterior ao desligamento do mandatário dos quadros da agremiação que o elegeu não se prestam a justificar a migração de partido, implicando na caracterização da infidelidade partidária. Preliminares rejeitadas. Representação julgada procedente, nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, rejeitar as preliminares de intempestividade e incompetência da Justiça Eleitoral e, no mérito, julgar procedente o pedido para declarar a perda do mandato do vereador VALDENIR ELIAS ALEXANDRE, determinando, ainda, a imediata 20 comunicação da decisão à Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/ RO e ao Juiz Eleitoral daquela Comarca. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 04 de março de 2008. É o relatório. DECIDO. O Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, por sua representante legal, Eloísa Helena Bertoletti, formulou representação em face do recorrente, sob a alegação de violação à regra da fidelidade partidária, mormente considerando que “o mandado pertence ao partido e, em tese, o parlamentar o perde ao ingressar em novo partido” (TSE. Cta 1423). O pedido foi julgado procedente, tendo sido decretada a perda do mandado do Vereador, conforme Ementa do Acórdão acima transcrito. Inconformado, o recorrente, tempestivamente (certidão de fls.142), interpôs recurso especial, via adequada, ora analisado apenas em seu aspecto formal. Pois bem, ressalta a recorrente haver violação a lei federal. Entretanto em suas razões, limita-se à alegação genérica de que o julgamento violou o art. 133 da Constituição Federal, artigo 36, do Código de Processo Civil, Art. 4º da lei 8.906/94. No entanto, extrai-se da leitura das razões do recurso a pretensão de se terem reavaliadas questões fáticas acerca da caracterização ou não da capacidade postulatória da requerente, bem como se o fato narrado foi suficiente para influciar no desligamento da candidata do Partido, o que é inviável nesta via especial(Súmula 7/STJ). Ante ao exposto, não admito o recurso especial. Porto Velho, 08 de abril de 2008 (a)Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES – Presidente”. ACÓRDÃO N. 142 DE 08 DE MAIO DE 2008 RECURSO ELEITORAL N. 696 – CLASSE 30 (PROC. N. 64/2007/1ªZE) PROCEDÊNCIA: GUAJARÁ-MIRIM – RO RELATOR: JUIZ ÉLCIO ARRUDA RECORRENTES: PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA (PRTB), JOSÉ ROBERTO LOPES E BARTOLINO MENDES CASTEDO ADVOGADO: SUSANA CURY EL CHEBIB FILHA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL EMENTA – Recurso Eleitoral. Dupla filiação. Filiação a novo partido antes da comunicação à antiga legenda. Ausência de comunicação à Justiça Eleitoral. Duplicidade configurada. Recurso desprovido. I – Se os recorrentes comunicaram a desfiliação aos antigos grêmios quando já adjungidos a outro partido político e se, até hoje, não houve comunicação à Justiça Eleitoral quanto à mudança de partido, escorreita a sentença de cancelamento das filiações. II – Dupla militância caracterizada. III – Recurso desprovido. – Recurso conhecido e, no mérito, não provido nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em conhecer o recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se inalterada a sentença recorrida. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 08 de maio de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente (a) Juiz ÉLCIO ARRUDA Relator (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 143 DE 08 DE MAIO DE 2008 RECURSO ELEITORAL N. 702 – CLASSE 30 (PROC. N. 76/2007/1ªZE) PROCEDÊNCIA: GUAJARÁ-MIRIM – RO RELATOR: JUIZ ÉLCIO ARRUDA RECORRENTES: VALDELICE ALVES BEZERRA, PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) E ANTÔNIO BARROSO VIANA – PRESIDENTE ADVOGADOS: WHANDERLEY DA SILVA COSTA E RODRIGO REIS RIBEIRO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL EMENTA – Recurso Eleitoral. Dupla filiação. Comunicação à Justiça Eleitoral serôdia. Providência cumprida, contudo, antes do início do prazo à remessa das listas partidárias. Ausência de gravame ao sistema eleitoral. Recurso provido. I – A comunicação de desfiliação há de ser feita ao grêmio originário e ao juízo eleitoral no dia imediato à nova filiação (Lei n. 9.096/95, art. 22º, § único). A exorbitância do prazo, todavia, dês que ainda não deflagrado aquele reservado à remessa das listas (idem, art. 19), não é molde à configuração de dupla militância. Ausência de gravame ao sistema eleitoral. II – Duplicidade de filiação desfigurada. III – Recurso provido. – Recurso conhecido e, no mérito, não provido nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em conhecer o recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para manter a filiação da eleitora/recorrente nos quadros do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 08 de maio de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente (a) Juiz ÉLCIO ARRUDA Relator (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 144 DE 08 DE MAIO DE 2008 REPRESENTAÇÃO N. 3544 – CLASSE 42 (QUESTÃO DE ORDEM) PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RO RELATOR: JUIZ PAULO ROGÉRIO JOSÉ REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADOS: ADILSON LUIS CAPELINI FARIA (VEREADOR) E PARTIDO DA REPÚBLICA (PR), DIRETÓRIO ESTADUAL EMENTA – Perda de mandato. Infidelidade partidária. Propositura da ação. Órgão Ministerial. Termo inicial. Vigência. Resolução TSE n. 22.610/2007. Intempestividade. Considera-se intempestiva a representação objetivando a decretação da perda de mandato eletivo por desfiliação partidária, em tese, sem justa causa ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral quando já escoado o segundo trintídio de vigência da Resolução TSE n. 22.610/2007. – Questão de ordem acolhida. Processo extinto sem resolução do mérito nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, por maioria, vencidos os juízes Valdeci Castellar Citon e Élcio Arruda, em acolher a questão de ordem relativa à intempestividade da representação e, via de conseqüência, extinguir o processo sem resolução do mérito. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 08 de maio de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente (a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ Relator (a) Juiz ÉLCIO ARRUDA Voto vencido (a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITON Voto vencido (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral 21 ACÓRDÃO N. 145 DE 08 DE MAIO DE 2008 REPRESENTAÇÃO N. 3558 – CLASSE 42 (QUESTÃO DE ORDEM) PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RO RELATOR: JUIZ PAULO ROGÉRIO JOSÉ REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADOS: JONES MATHEUS PIONTE (VEREADOR) E PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB), DIRETÓRIO ESTADUAL ADVOGADOS: JOSE GOMES BANDEIRA FILHO E LAERCIO BATISTA DE LIMA EMENTA – Perda de mandato. Infidelidade partidária. Propositura da ação. Órgão Ministerial. Termo inicial. Vigência. Resolução TSE n. 22.610/2007. Intempestividade. Considera-se intempestiva a representação objetivando a decretação da perda de mandato eletivo por desfiliação partidária, em tese, sem justa causa ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral quando já escoado o segundo trintídio de vigência da Resolução TSE n. 22.610/2007. – Questão de ordem acolhida. Processo extinto sem resolução do mérito nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, por maioria, vencidos os juízes Élcio Arruda e Valdeci Castellar Citon, em acolher a questão de ordem relativa à intempestividade da representação e, via de conseqüência, extinguir o processo sem resolução do mérito. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 08 de maio de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente (a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ Relator (a) Juiz ÉLCIO ARRUDA Voto vencido (a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITON Voto vencido (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 146 DE 08 DE MAIO DE 2008 REPRESENTAÇÃO N. 3572 – CLASSE 42 (QUESTÃO DE ORDEM) PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RO RELATOR: JUIZ PAULO ROGÉRIO JOSÉ REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADOS: CARLITO DIAS DOS SANTOS (VEREADOR) E DEMOCRATAS, DIRETÓRIO ESTADUAL ADVOGADOS: LEANDRO AUGUSTO DA SILVA EMENTA – Perda de mandato. Infidelidade partidária. Propositura da ação. Órgão Ministerial. Termo inicial. Vigência. Resolução TSE n. 22.610/2007. Intempestividade. Considera-se intempestiva a representação objetivando a decretação da perda de mandato eletivo por desfiliação partidária, em tese, sem justa causa ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral quando já escoado o segundo trintídio de vigência da Resolução TSE n. 22.610/2007. – Questão de ordem acolhida. Processo extinto sem resolução do mérito nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, por maioria, vencidos os juízes Élcio Arruda e Valdeci Castellar Citon, em acolher a questão de ordem relativa à Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 intempestividade da representação e, via de conseqüência, extinguir o processo sem resolução do mérito. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 08 de maio de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente (a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ Relator (a) Juiz ÉLCIO ARRUDA Voto vencido (a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITON Voto vencido (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 147 DE 08 DE MAIO DE 2008 REPRESENTAÇÃO N. 3556 – CLASSE 42 (QUESTÃO DE ORDEM) PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RO RELATOR: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON RELATOR DESIGNADO PARA O ACÓRDÃO: JUIZ PAULO ROGÉRIO JOSÉ REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADOS: ELIONALDO GUIMARÃES DOS SANTOS (VEREADOR) E PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA (PSDC), DIRETÓRIO ESTADUAL ADVOGADOS: JONES DA SILVA MENDANHA, HÉBERTO DA SILVA MENDANHA, SILVIO MACHADO E ÁQUILA DELIANE SALOMÃO BARROS MENDANHA EMENTA – Questão de ordem. Tempestividade. Representação. Perda de mandato. Infidelidade partidária. Órgão Ministerial. Propositura da ação. Termo inicial. Vigência. Resolução TSE n. 22.610/2007. Considera-se intempestiva a representação objetivando a decretação da perda de mandato eletivo por desfiliação partidária, em tese, sem justa causa ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral quando já escoado o segundo trintídio de vigência da Resolução TSE n. 22.610/2007. – Questão de ordem rejeitada. Processo extinto sem resolução do mérito nos termos do voto divergente. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto divergente do Juiz Paulo Rogério José, vencidos o relator e o Juiz Élcio Arruda, em rejeitar a questão de ordem relativa à tempestividade da representação e, via de conseqüência, extinguir o processo sem resolução do mérito. Designado para ementar o acórdão o Juiz José Paulo Rogério José. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 08 de maio de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente (a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ Relator designado para o acórdão (a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITON Relator – voto vencido (a) Juiz ÉLCIO ARRUDA Voto vencido (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 148 DE 08 DE MAIO DE 2008 REPRESENTAÇÃO N. 3547 – CLASSE 42 ORDEM) PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RO RELATOR: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON (QUESTÃO DE 22 RELATOR DESIGNADO PARA O ACÓRDÃO: JUIZ PAULO ROGÉRIO JOSÉ REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADOS: TANOUS MELHEM BOUCHABKI NETO (VEREADOR) E PARTIDO PROGRESSISTA (PP), DIRETÓRIO ESTADUAL ADVOGADOS: AURISON DA SILVA FLORENTINO E JANAÍNA PEREIRA DE SOUZA EMENTA – Questão de ordem. Tempestividade. Representação. Perda de mandato. Infidelidade partidária. Órgão Ministerial. Propositura da ação. Termo inicial. Vigência. Resolução TSE n. 22.610/2007. Considera-se intempestiva a representação objetivando a decretação da perda de mandato eletivo por desfiliação partidária, em tese, sem justa causa ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral quando já escoado o segundo trintídio de vigência da Resolução TSE n. 22.610/2007. – Questão de ordem rejeitada. Processo extinto sem resolução do mérito nos termos do voto divergente. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto divergente do Juiz Paulo Rogério José, vencidos o relator e o Juiz Élcio Arruda, em rejeitar a questão de ordem relativa à tempestividade da representação e, via de conseqüência, extinguir o processo sem resolução do mérito. Designado para ementar o acórdão o Juiz José Paulo Rogério José. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 08 de maio de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente (a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ Relator designado para o acórdão (a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITON Relator – voto vencido (a) Juiz ÉLCIO ARRUDA Voto vencido (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral ACÓRDÃO N. 150 DE 08 DE MAIO DE 2008 REPRESENTAÇÃO N. 3571 – CLASSE 42 (QUESTÃO DE ORDEM) PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO-RO RELATOR: JUIZ ÉLCIO ARRUDA REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADOS: MARIA MARLUCIA DA SILVA (VEREADORA) E PARTIDO POPULAR SOCIALISTA (PPS) – DIRETÓRIO ESTADUAL EMENTA – Perda de mandato. Infidelidade partidária. Órgão Ministerial. Propositura da ação. Prazo expirado. Intempestividade. Em sede de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária, é intempestiva a representação titularizada pelo Ministério Público Eleitoral interposta quando já escoado o prazo de trinta dias fixados para sua atuação. – Questão de ordem acolhida. Processo extinto sem resolução do mérito nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, com ressalvas quanto à fundamentação expendida, em acolher a questão de ordem relativa à intempestividade da representação e, via de conseqüência, extinguir o processo sem resolução do mérito. Votou o Senhor Presidente. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 08 de maio de 2008. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente (a) Juiz ÉLCIO ARRUDA Relator (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 ACÓRDÃO N. 151 DE 08 DE MAIO DE 2008 REPRESENTAÇÃO N. 3567 – CLASSE 42 (QUESTÃO DE ORDEM) PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO-RO RELATOR: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADOS: GALDINO RAUL DE SOUZA (VEREADOR) E PARTIDO POPULAR SOCIALISTA (PPS) – DIRETÓRIO ESTADUAL ADVOGADOS: GUILHERME ERSE MOREIRA MENDES E FABRICIO GRISI MÉDICI JURADO EMENTA – Perda de mandato. Infidelidade partidária. Órgão Ministerial. Propositura da ação. Prazo expirado. Intempestividade. Em sede de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária, é intempestiva a representação titularizada pelo Ministério Público Eleitoral interposta quando já escoado o prazo de trinta dias fixados para sua atuação. – Questão de ordem acolhida. Processo extinto sem resolução do mérito nos termos do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ... ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, com ressalvas quanto à fundamentação expendida, em acolher a questão de ordem relativa à intempestividade da representação e, via de conseqüência, extinguir o processo sem resolução do mérito. Votou o Senhor Presidente. Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 08 de maio de 2008. 23 E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando no Diário da Justiça do Estado, estando os respectivos autos à disposição em cartório para exame e impugnação, por parte dos partidos políticos, em até 20 (vinte ) dias. Dado e passado neste Município de Porto Velho - Estado de Rondônia, aos 21 dias do mês de maio de 2008. Eu,.............. Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e assino. (A) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz Eleitoral Poder Judiciário Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia Edital n.º 33/2008 Processo: 152/2008 (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente O MM. Juiz Eleitoral da 24.ª Zona Eleitoral do Estado de Rondônia, Francisco Prestello de Vasconcellos, CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, da Resolução TSE 21.841/04, RESOLVE publicar, para ciência dos interessados, o Balanço Patrimonial apresentado pela Comissão Provisória Municipal do Partido da República - PR, do município de Itapuã do Oeste/RO, referente ao ano de 2007, conforme segue: (a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITON Relator Partido da República - PR Comissão Provisória Municipal de Itapuã do Oeste/RO (a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE Procurador Regional Eleitoral BALANÇO PATRIMONIAL 1.0.0.0.00.00.00 1.1.0.0.00.00.00 1.2.0.0.00.00.00 1.3.0.0.00.00.00 2.0.0.0.00.00.00 2.1.0.0.00.00.00 Poder Judiciário Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia Edital n.º 30/2008 Processo: 145/2008 O MM. Juiz Eleitoral da 24.ª Zona Eleitoral do Estado de Rondônia, Francisco Prestello de Vasconcellos, CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, da Resolução TSE 21.841/04, RESOLVE publicar, para ciência dos interessados, o Balanço Patrimonial apresentado pelo Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, do município de Itapuã do Oeste/RO, referente ao ano de 2007, conforme segue: PART. DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB DIRETÓRIO MUNICIPAL DE ITAPUà DO OESTE/RO TÍTULO DA CONTA Ativo Ativo Circulante Realizável a Longo Prazo Ativo Permanente Passivo Passivo Circulante TOTAL 0,00 0,00 Itapuã do Oeste/RO, 31/12/2007. Presidente Wellington Nogueira Tesoureiro Ednaldo Martins Soares Contabilista / CRC nº 5705/P-6(RO) Dayanny Lucia Rabel BALANÇO PATRIMONIAL 1.0.0.0.00.00.00 1.1.0.0.00.00.00 1.2.0.0.00.00.00 1.3.0.0.00.00.00 2.0.0.0.00.00.00 2.1.0.0.00.00.00 TÍTULO DA CONTA Ativo Ativo Circulante Realizável a Longo Prazo Ativo Permanente Passivo Passivo Circulante TOTAL 0,00 ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando no 0,00 Diário da Justiça do Estado, estando os respectivos autos à disposição em cartório para exame e impugnação, por parte dos partidos políticos, Itapuã do Oeste/RO, 29/04/2008. Presidente Marcus Valnei de S. Trajano E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar Tesoureiro Milton Leles Pereira Contabilista / CRC nº 1892/O-4(RO) Luciano Barrozo da Silva em até 20 (vinte ) dias. Dado e passado neste Município de Porto Velho - Estado de Rondônia, aos 21 dias do mês de maio de 2008. Eu,.............. Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e assino. (A) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz Eleitoral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Poder Judiciário Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia 24 disposto no artigo 15, da Resolução TSE 21.841/04, RESOLVE publicar, para ciência dos interessados, o Balanço Patrimonial apresentado pela Comissão Provisória Municipal do Partido Democrático Trabalhista - PDT, do município de Itapuã do Oeste/RO, referente ao ano de 2007, conforme segue: Edital n.º 34/2008 Processo: 151/2008 O MM. Juiz Eleitoral da 24.ª Zona Eleitoral do Estado de Rondônia, Francisco Prestello de Vasconcellos, CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, da Resolução TSE 21.841/04, RESOLVE publicar, para ciência dos interessados, o Balanço Patrimonial apresentado pela Comissão Provisória Municipal do Partido dos Trabalhadores - PT, do município de Itapuã do Oeste/RO, referente ao ano de 2007, conforme segue: Partido dos Trabalhadores - PT Comissão Provisória Municipal de Itapuã do Oeste/RO Partido Democrático Trabalhista - PDT Comissão Provisória Municipal de Itapuã do Oeste/RO BALANÇO PATRIMONIAL 1.0.0.0.00.00.00 1.1.0.0.00.00.00 1.2.0.0.00.00.00 1.3.0.0.00.00.00 2.0.0.0.00.00.00 2.1.0.0.00.00.00 TÍTULO DA CONTA Ativo Ativo Circulante Realizável a Longo Prazo Ativo Permanente Passivo Passivo Circulante BALANÇO PATRIMONIAL 1 1.1 1.1.1 1.1.1.2 1.1.1.2.1 1.2 1.3 1.3.1 1.3.1.3 1.3.2 1.3.2.1 1.3.2.1.1 1.3.2.1.1.1 1.3.2.1.3 1.3.2.1.3.1 2 2.1 2.3 2.3.2 2.3.2.1 2.3.2.2 2.3.2.2.2 TÍTULO DA CONTA Ativo Ativo Circulante Disponível Banco Conta Movimento (OR)NºBanco: 237 / NºAgência: 01294 / NºConta: 522034-3 Realizáveis a Longo Prazo Ativo Permanente Investimentos Terrenos Imobilizado Bens móveis Máquinas e equipamentos Equipamentos de informática Móveis e utensílios Mobiliário de escritório Passivo Passivo Circulante Patrimônio Líquido Resultado Resultado Acumulado Resultado do Exercício Déficit TOTAL 3.574,09 165,09 165,09 165,09 165,09 3.409,00 3.000,00 3.000,00 409,00 409,00 259,00 259,00 150,00 150,00 3.574,09 3.574,09 3.574,09 4.369,25 -795,16 795,16 Itapuã do Oeste/RO, 31/12/2007. Presidente Sergio Luiz Pacífico Tesoureiro Anna Maria Costa de Oliveira Contabilista / CRC nº 3357/O-7(RO) Jeoval Batista da Silva E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando no Diário da Justiça do Estado, estando os respectivos autos à disposição em cartório para exame e impugnação, por parte dos partidos políticos, em até 20 (vinte ) dias. Dado e passado neste Município de Porto Velho - Estado de Rondônia, aos 21 dias do mês de maio de 2008. Eu,.............. Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e assino. (A) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz Eleitoral Poder Judiciário Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia Edital n.º 35/2008 Processo: 144/2008 O MM. Juiz Eleitoral da 24.ª Zona Eleitoral do Estado de Rondônia, Francisco Prestello de Vasconcellos, CONSIDERANDO o TOTAL 0,00 0,00 Itapuã do Oeste/RO, 31/12/2007. Presidente Hilberto Pascoal Pereira Tesoureiro João Ricardo Mota Contabilista / CRC nº 1156/O-0(RO) Francisco Helioberto Pereira E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando no Diário da Justiça do Estado, estando os respectivos autos à disposição em cartório para exame e impugnação, por parte dos partidos políticos, em até 20 (vinte ) dias. Dado e passado neste Município de Porto Velho - Estado de Rondônia, aos 21 dias do mês de maio de 2008. Eu,.............. Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e assino. (A) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz Eleitoral Poder Judiciário Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia Edital n.º 36/2008 Processo: 143/2008 O MM. Juiz Eleitoral da 24.ª Zona Eleitoral do Estado de Rondônia, Francisco Prestello de Vasconcellos, CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, da Resolução TSE 21.841/04, RESOLVE publicar, para ciência dos interessados, o Balanço Patrimonial apresentado pela Comissão Provisória Municipal Socialismo e Liberdade - PSOL, do município de Candeias do Jamari/RO, referente ao ano de 2007, conforme segue: Partido Socialismo e Liberdade - PSOL Comissão Provisória Municipal de Candeias do Jamari/RO BALANÇO PATRIMONIAL 1.0.0.0.00.00.00 1.1.0.0.00.00.00 1.2.0.0.00.00.00 1.3.0.0.00.00.00 2.0.0.0.00.00.00 2.1.0.0.00.00.00 TÍTULO DA CONTA Ativo Ativo Circulante Realizável a Longo Prazo Ativo Permanente Passivo Passivo Circulante TOTAL 0,00 0,00 Itapuã do Oeste/RO, 31/12/2007. Presidente Hilberto Pascoal Pereira Contabilista / CRC nº 2819/P-3(RO) Maria Avani Chaves Capoucho Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando no Diário da Justiça do Estado, estando os respectivos autos à disposição em cartório para exame e impugnação, por parte dos partidos políticos, em até 20 (vinte ) dias. Dado e passado neste Município de Porto Velho - Estado de Rondônia, aos 21 dias do mês de maio de 2008. Eu,.............. Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e assino. (A) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz Eleitoral 25 Comissão Provisória Municipal do Partido Trabalhista do Brasil – PT do B, do município de Itapuã do Oeste/RO, referente ao ano de 2007, conforme segue: Partido Trabalhista do Brasil – PT do B Comissão Provisória Municipal de Itapuã do Oeste/RO BALANÇO PATRIMONIAL 1.0.0.0.00.00.00 1.1.0.0.00.00.00 1.2.0.0.00.00.00 1.3.0.0.00.00.00 2.0.0.0.00.00.00 2.1.0.0.00.00.00 Poder Judiciário Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia TÍTULO DA CONTA Ativo Ativo Circulante Realizável a Longo Prazo Ativo Permanente Passivo Passivo Circulante Edital n.º 37/2008 Processo: 153/2008 0,00 Itapuã do Oeste/RO, 31/12/2007. O MM. Juiz Eleitoral da 24.ª Zona Eleitoral do Estado de Rondônia, Francisco Prestello de Vasconcellos, CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, da Resolução TSE 21.841/04, RESOLVE publicar, para ciência dos interessados, o Balanço Patrimonial apresentado pela Comissão Provisória Municipal do Partido dos Trabalhadores - PT, do município de Candeias do Jamari/RO, referente ao ano de 2007, conforme segue: Partido dos Trabalhadores - PT Comissão Provisória Municipal de Candeias do Jamari/RO BALANÇO PATRIMONIAL TÍTULO DA CONTA TOTAL 0,00 TOTAL Ativo Ativo Permanente Imobilizado Bens em operação Equipamentos de informática Total do Ativo Passivo Patrimônio Líquido Lucros ou Prejuízos Acumulados Superávit do Exercício Total do Passivo 300,00D 300,00D 300,00D 300,00D 300,00C 300,00C 300,00C Candeias do Jamari/RO, 31/12/2007. Presidente José Rodrigues das Chagas Contabilista / CRC nº 4834/O-4(RO) Moisés Haroldo Souza Coelho E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando no Diário da Justiça do Estado, estando os respectivos autos à disposição em cartório para exame e impugnação, por parte dos partidos políticos, em até 20 (vinte ) dias. Dado e passado neste Município de Porto Velho - Estado de Rondônia, aos 21 dias do mês de maio de 2008. Eu,.............. Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e assino. (A) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz Eleitoral Poder Judiciário Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia Edital n.º 38/2008 Processo: 155/2008 O MM. Juiz Eleitoral da 24.ª Zona Eleitoral do Estado de Rondônia, Francisco Prestello de Vasconcellos, CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, da Resolução TSE 21.841/04, RESOLVE publicar, para ciência dos interessados, o Balanço Patrimonial apresentado pela Presidente Claudinei Cavalheiro Tesoureiro Vandira Antunes de Souza Silva Contabilista / CRC nº 5705/P-6(RO) Daianny Lucia Rabel E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando no Diário da Justiça do Estado, estando os respectivos autos à disposição em cartório para exame e impugnação, por parte dos partidos políticos, em até 20 (vinte ) dias. Dado e passado neste Município de Porto Velho - Estado de Rondônia, aos 21 dias do mês de maio de 2008. Eu,.............. Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e assino. (A) Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz Eleitoral Ordem dos Advogados do Brasil Seção Rondônia Ordem dos Advogados do Brasil Seção Rondônia Secretaria-Geral OAB/RO Edital de Intimação n. 04/2008/SEC/GERAL Edital de Intimação de partes e procuradores elaborada nos termos do artigo 97 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, relativa aos processos abaixo relacionados que serão submetidos a julgamento em sessão do egrégio Conselho Seccional que se realizará no Plenário da OAB/RO no dia 30 de maio de 2008, às 14 horas. Obs.: Para os casos de sustentação oral, os senhores advogados devidamente habilitados deverão inscrever-se previamente junto a Secretaria-Geral. 1 - Processo n. 039/2007 – Pleno Requerente: Cristiano de Lara Pamplona Assunto: Apresenta Recurso Relator: Dr. Marcos Antônio Araújo dos Santos 2 - Processo n. 001/2008 – Pleno Requerente: Comissão de Seleção e Habilitação Requerido: A. M Assunto: Incidente de Idoneidade Moral Relator: Dr. Carlos Alberto Biazzi 3 - Processo n. 220/04-1 CSH Origem: Comissão de Seleção e Habilitação Requerido: F. F. A Advogado: Dr. Fabrício Fernandes Andrade OAB/RO 2621 Assunto: Cancelamento de Inscrição Relator: Dr. Aurimar Lacouth da Silva Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 4 - Processo n. 448/03-1 CSH Origem: Comissão de Seleção e Habilitação Requerido: L. E. F. E Advogada: Dra. Luzia Edna Ferreira Espiridião OAB/RO 2346 Assunto: Cancelamento de Inscrição Relator: Dr. Aurimar Lacouth 5 - Processo n. 082/04-1 CSH Origem: Comissão de Seleção e Habilitação Requerido: J. G. M Advogada: Dra. Joice Gushi Mota OAB/RO 2487 Assunto: Cancelamento de Inscrição Relator: Dr. Aurimar Lacouth 6 - Processo n. 301/03-4 CSH Origem: Comissão de Seleção e Habilitação Requerido: J. S. S. F Advogado: Dr. José Salustino dos Santos Filho OAB/RO 2301 Assunto: Cancelamento de Inscrição Relator: Dr. Aurimar Lacouth da Silva 7 - Processo n. 012/2008 - CSH Requerente: Keyla de Souza Máximo Assunto: Interposição de Recurso Relatora: Dra. Keila Maria da Silva Oliveira 8 - Processo n. 012/2008 - CSH Requerente: Cricélia Fróes Simões Assunto: Recurso de Reconsideração Relatora: Dra. Keila Maria da Silva Oliveira Porto Velho 20 de maio de 2008 (a) David Pinto Castiel Secretário-Geral da OAB/RO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA PORTARIA N. 44 20 DE MAIO DE 2008 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução n. 04/98-CSMP e na Resolução n. 01/2003-CGMP, RESOLVE: REVOGAR a Portaria n. 42/08-CGMP, de 12 de maio de 2008; ALTERAR, parcialmente, a Portaria n. 37/08-CGMP, de 31 de abril de 2008, referente ao plantão semanal do Ministério Público, para constar da seguinte forma: MAIO/08 9 a 26.05.08 Rosângela Marsaro 26.05 a 02.06.08 Juliana de Miranda Monteiro Juliana de Miranda Monteiro Rudson Coutinho da Silva PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Osvaldo Luiz de Araujo Corregedor-Geral PORTARIA N. 45 20 DE MAIO DE 2008 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria n. 22, de 12.01.05, e no art. 104 da Lei Complementar Estadual n. 93/93, DESIGNA, sem prejuízo de suas funções, a Promotora de Justiça Rosângela Marsaro, cadastro n. 2115-6, para atuar na 16ª Promotoria de Justiça da Capital, no período de 02 a 06 de junho de 2008. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Osvaldo Luiz de Araujo Corregedor-Geral 26 PORTARIA Nº. 444 15 DE MAIO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, considerando o teor do Processo nº 2008001120002899, RESOLVE: AUTORIZAR os servidores ROSSIGRES MOTA MAIA, cadastro nº 4280-2, MÁRCIO BRASIL MAIO, cadastro nº 4251-0, e CHRISTIAN NORIMITSU ITO, cadastro nº 4357-4, a deslocarem-se para a cidade de Brasília/DF, no período de 25 a 28 de março do corrente ano, acompanhando o Secretário-Geral para participarem do I Congresso CONSAD de Gestão Pública; e nos dias 29 e 30 para realizarem visita ao Tribunal de Contas da União e ao Superior Tribunal de Justiça, concedendo a cada um pagamento de inscrição no Congresso, passagens aéreas e o equivalente a 05 e ½ (cinco e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA N° 0461 20 DE MAIO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL em exercício, considerando as disposições contidas no artigo 8° c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar n° 93, de 03 de novembro de 1993, no uso de suas atribuições conferidas pelo item 10, da Portaria n° 255, de 12/02/2007, publicada no DJ/RO n° 034, de 22/02/2007, bem o que consta na Ordem de Serviço n° 01/SG, de 14/07/2005, publicada no DJ/RO n° 130, de 18/07/2007, RESOLVE: Art. 1° CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento ao servidor(a) EDINA LUIZA FAGUNDES ANSILAGO, cadastro n°. 44045, no valor de R$ 786,00 (setecentos e oitenta e seis reais), para suprir as necessidades básicas do(a) Cartório das Promotorias de São Miguel do Guaporé/RO, correndo a despesa à Conta da Programação 03.122.1280.2002, do orçamento vigente no(s) seguinte(s) elemento(s) de despesa(s), 339030 Material de consumo R$ 70,00 339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 716,00 TOTAL R$786,00 Art. 2° Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, no decorrer de 5 (cinco) dias, a prestação de contas junto à Diretoria Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 463 20 DE MAIO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº 2008001120004396, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO RESOLVE: AUTORIZAR o servidor JOSÉ ANDRÉ DE ANDRADE SILVA, cadastro nº 4412-1, Analista em Engenharia Civil, lotado na Promotoria de Justiça de Ji-Paraná/RO, a deslocar-se para o município de Rolim de Moura/RO, no dia 20 de maio do corrente ano, com o objetivo de realizar vistoria em obra asfáltica deste município, concedendo-lhe o equivalente a 1/2 (meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR Promotor de Justiça Secretário-Geral em exercício PORTARIA Nº 464 21 DE MAIO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, RESOLVE: AUTORIZAR o servidor MARCELINO PEREIRA DA SILVA, cadastro nº. 4409-6, auxiliar administrativo, lotado na Promotoria de Justiça de Ji-Paraná/RO, a deslocar-se para o município de Porto VelhoRO, no período de 26 a 30 de maio do corrente ano, com o objetivo de participar de reunião da Comissão de Reforma da Lei nº 303/2004, concedendo-lhe passagens terrestres no trecho Ji-Paraná-Porto VelhoJi-Paraná e o equivalente a 04 e ½ (quatro e meia) diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR Promotor de Justiça Secretário-Geral em exercício PORTARIA Nº. 465 21 DE MAIO DE 2008 O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº 2008001120004667, RESOLVE: AUTORIZAR o servidor LUIZ ALVES DE MORAIS JUNIOR, cadastro nº. 4419-6, a deslocar-se para o município de Guajará-Mirim/ RO, no dia 21 de maio do corrente ano, com o objetivo de transportar bens adquiridos em Porto Velho para a Promotoria de Justiça daquele município, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR Promotor de Justiça Secretário-Geral em exercício PORTARIA Nº 533 20 DE MAIO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, 27 AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do Subprocurador-Geral de Justiça IVO BENITEZ, cadastro nº 2031-1, às cidades de Cacoal e Rolim de Moura, nos dias 20 e 21 de maio de 2008, concedendo-lhe o pagamento de 01 (uma) diária para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 534 20 DE MAIO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor JAIR ADELINO DE ARRUDA, cadastro nº 4418-6, às cidades de Cacoal e Rolim de Moura, nos dias 20 e 21 de maio de 2008, acompanhando o Subprocurador-Geral de Justiça, concedendo-lhe o pagamento de 01 (uma) diária para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 535 20 DE MAIO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, REVOGA, a pedido, a Portaria nº. 294, de 02.04.2008, que concedeu 01 (um) dia de folga compensatória ao Promotor de Justiça Substituto PABLO HERNANDEZ VISCARDI, cadastro nº 2179-0, para fruição em 23 de maio de 2008. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 536 21 DE MAIO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, da Servidora KELLEN BARBOSA DA COSTA, cadastro nº 5225-9, à cidade de São Paulo-SP, no período de 01 a 05 de junho do corrente ano, a fim de participar do 12º Congresso Internacional de Direito Ambiental, concedendo-lhe as passagens aéreas e o pagamento de 02 (duas) diárias para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça EXTRATO DE PORTARIA Nº da portaria: 005/2008 Data da instauração: 30/04/2008 Procedimento Preparatório Nome da Promotoria: Promotoria de Justiça de Buritis Nome do Promotor: Elias Chaquian Filho Interessado: Ministério Público Investigado: Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia/RO. Objeto: Apropriações de valores do erário de Campo Novo de Rondônia/RO. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 28 COMISSÃO DE LICITAÇÃO SECRETÁRIA GERAL TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 013/2005-PGJ O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados que realizará licitação, autorizada pelo Processo nº. 2008001120002894, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo de Licitação MENOR PREÇO POR ITEM, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93 e as Resoluções nº. 04/2004 - PGJ e nº. 07/2005-PGJ, bem como pelas condições constantes no Processo Licitatório nº. 20/2008, modalidade de Pregão Eletrônico nº. 17/2008, do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a elaboração de Registro de Preços para aquisição de papéis gráficos especiais, visando atender à Seção Gráfica – SEGRAF do Ministério Público do Estado de Rondônia. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS Período: 27.05.2008 a 09.06.2008 Horário: até às 10h00min do dia 09.06.2008 Horário de Brasília – DF Local: site eletrônico www.comprasnet.gov.br, opção “Serviços aos Fornecedores”. ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E SESSÃO DE DISPUTA Data: 09.06.2008 Horário: às 10h00min Horário de Brasília - DF O presente edital estará disponível para consulta através dos seguintes endereços eletrônicos: www.comprasnet.gov.br e www.mp.ro. gov.br e poderá ser retirado no Ministério Público do Estado de Rondônia, conforme o seguinte endereço e horários a serem observados: Horário: 8h à 12h, das 14h às 18h. Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria Porto Velho/RO – Sala da Comissão de Licitação no 2º andar. Fone (0x69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974. E-mail: [email protected] CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob nº 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamary, nº 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO. CONTRATADO: LIMA E PAIVA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.971.735/0001-98, Inscrição Estadual nº 092025-8, com sede na Avenida Nações Unidas, nº 1.084, bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho/RO. DO OBJETO: O presente termo aditivo fixa a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato original, com data de vencimento para o dia 28/06/2009, cujo objeto consiste na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças originais de reposição, nos condicionadores de ar dos veículos automotores do patrimônio do CONTRATANTE. DO PREÇO: O valor global estimado para o presente termo aditivo é de R$ 52.500,00 (cinqüenta e dois mil, quinhentos reais), que serão pagos de acordo com o volume de serviços efetivamente prestados, nas condições previstas no contrato principal e primeiro termo aditivo. DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas inerentes a este instrumento correrão à conta do programa de trabalho nº 0312212802002, elemento de despesa nº 339030 e notas de empenho nº. 2008NE00066/2008NE00068/2008NE00069, inerentes ao processo administrativo nº 2008001120000115 - Processo de Licitação nº 034/2005, na modalidade de Pregão Presencial nº 010/2005. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições constantes no contrato original. Porto Velho, 27 de maio de 2008. Hyden Costa Hayden Pregoeiro SECRETARIA-GERAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados que realizará licitação, autorizada pelo Processo nº. 2008001120004688, na modalidade CONVITE, tipo de Licitação a de MENOR PREÇO GLOBAL, com prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do objeto, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis nº. 8.883/94 e nº. 9.648/98, e ainda pelas condições constantes no Processo Licitatório nº. 22/2008, Convite nº. 03/2008, do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a aquisição de gravadores telefônicos multilinhas, com a finalidade de atender as necessidades do Ministério Público do Estado de Rondônia. ENTREGA DOS ENVELOPES Data: 27.05.2008 a 04.06.2008 Horário: até às 09h00min Local: Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MP/RO – Rua Jamari, nº. 1555, andar Térreo, Setor de Protocolo, bairro Olaria, Porto Velho/RO. ABERTURA DOS ENVELOPES Data: 04.06.2008 Horário: 09h30min Local: Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MP/RO – Rua Jamari, nº. 1555, 2º Andar, Sala da Comissão de Licitação, bairro Olaria, Porto Velho/RO. O edital poderá ser retirado no local citado acima, após o pagamento da taxa de R$ 3,00 (três reais), a ser depositada na seguinte conta corrente: FUNDIMPER – Agência 0239 – HSBC, conta 20.343-08. Porto Velho, 27 de maio de 2008. Hyden Costa Hayden Presidente CPL Porto Velho/RO, 15 de maio de 2008. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE OLAVO DE LIMA SANTANA Sócio-Gerente CONTRATADA EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO N. 028/2005-PGJ CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamari, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO. CONTRATADO: A. B. DE ALBUQUERQUE – ME., com registro no CNPJ sob o n. 01.402.545/0001-97 e Inscrição Estadual n. 058099-6, com sede na rua Padre Chiquinho, n. 515-B, bairro Novo Estado, Porto Veho/RO. DO OBJETO, ALTERAÇÕES E ACRÉSCIMOS: Alterar a alínea ‘b’ constante na Cláusula Oitava do instrumento original, passando a contar com a seguinte redação: “b) fornecer as suas expensas o material de consumo para o funcionamento das máquinas fotocopiadoras, tais como tonner, revelador e cilindro, bem como promover a manutenção preventiva necessária nos equipamentos;”. Acrescentar à Cláusula Quarta o seguinte parágrafo: “§ 5º. A CONTRATADA obriga-se a efetuar desconto na fatura mensal, equivalente a R$ 0,02 (dois centavos) por folha de papel fotocopiada, devendo basear-se nas quantidades informadas conforme relatórios colhidos mensalmente das máquinas fotocopiadoras.” DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições constantes no contrato principal. Porto Velho, 09 de maio de 2008. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE ANTÔNIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE Proprietário CONTRATADA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 29 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA CONSELHO SUPERIOR XIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO EDITAL N.º 8 – MPE/RO, DE 26 DE MAIO DE 2008 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 93, de 3 de novembro de 1993, e da Resolução n.º 001/2008, torna pública a realização do XIX concurso público para provimento e formação de cadastro de reserva no cargo de Promotor de Justiça Substituto, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público é regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/ UnB) e pela Comissão de Concurso. 1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital, será composta das seguintes fases: a) primeira fase – prova escrita objetiva (prova preambular), de caráter eliminatório e classificatório; b) segunda fase – provas escritas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório; c) terceira fase – exame psicotécnico, de caráter eliminatório; d) quarta fase – prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e e) quinta fase – avaliação de títulos, de caráter classificatório. 1.3 Os candidatos serão submetidos, sigilosamente, à investigação moral e social, de responsabilidade da Comissão do Concurso. 1.4 O concurso público será realizado na cidade de Porto Velho/RO. 2 DO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO 2.1 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e, no mínimo, três anos de atividade jurídica. 2.2 SUBSÍDIO: o subsídio estabelecido para o cargo de Promotor de Justiça Substituto é no valor de R$ 18.009,76 (dezoito mil e nove reais e setenta e seis centavos). 2.3 ATRIBUIÇÕES: são atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto, além das funções estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição Estadual e em outras Leis, as previstas na Lei Orgânica Estadual (Lei Complementar Estadual n.º 93, de 3 de novembro de 1993). 2.4 VAGAS: 10, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência. 3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 3.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas por candidatos portadores de deficiência na forma do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. 3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição preliminar, declarar-se portador de deficiência; b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico, original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1. 3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples) e a cópia simples do CPF referidos na alínea “b” do subitem 3.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 30 de junho de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso MPE/RO (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970. 3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 30 de junho de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia simples) e a cópia simples do CPF referidos na alínea “b” do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior. 3.2.1.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino. 3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição preliminar, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações. 3.4 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou simples) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição preliminar deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008, na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das provas. 3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, observadas as condições do subitem 18.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o nãoatendimento às condições especiais necessárias. 3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional, sob responsabilidade da Comissão do Concurso, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações. 3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência. 3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7 deste edital, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral. 3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado do cargo. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 30 3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição preliminar, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral. 3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 4.1 Ser aprovado no concurso público. 4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1.º, da Constituição Federal. 4.3 Ser detentor de aptidão física e mental para o exercício do cargo, na forma de laudo médico oficial. 4.4 Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais. 4.5 Ter boa conduta social e moral, não registrar antecedentes criminais, e nem responder a processo crime a que se comine pena de reclusão, perda do cargo ou inabilitação para o exercício de qualquer função pública. 4.5.1 A prova de inexistência de antecedentes criminais será feita por folha corrida de todas as comarcas e órgãos da justiça, em cujo território tiver o candidato residido nos últimos 5 (cinco) anos, e a boa conduta social e moral, conforme dispõe a Lei Complementar Estadual n.º 93, de 3 de novembro de 1993, e especificar o edital. 4.5.2 Se o candidato estiver respondendo a processo crime a que se comine pena de detenção, prisão simples ou multa, sua admissão ao concurso terá caráter precário e, se aprovado, não poderá tomar posse enquanto não transitar em julgado a decisão de absolvição. 4.6 Não estar respondendo e nem ter respondido a processo administrativo disciplinar que resulte ou tenha resultado em pena de demissão por cometimento de infração incompatível com nova investidura em cargo público. 4.7 Ter concluído o curso de bacharelado em Direito por estabelecimento de ensino oficial ou oficialmente reconhecido. 4.8 Ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica. 4.8.1 Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, aquela exercida por ocupante de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, para cujo desempenho se faça imprescindível a conclusão do Curso de Direito. 4.8.1.1 Os cursos de pós-graduação em Direito, também serão considerados como atividade jurídica, desde que: a) ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, de natureza pública, fundacional ou associativa; b) os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo Órgão competente. 4.8.1.2 O efetivo exercício da advocacia, comprovada por certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais relativamente aos processos em que haja funcionado o candidato, ou por cópia autêntica de atos privativos, e, em qualquer caso, acompanhada de certidão de inscrição na OAB, relativa a todo o período. Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia, a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado (Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994), em causas distintas. 4.8.1.3 O desempenho de cargo, emprego ou função pública, ou magistério superior privativos de bacharel em Direito, de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividade eminentemente jurídica, devendo este interstício ser comprovado mediante apresentação de cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação acompanhada da norma legal ou ato normativo ou outro que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, ou mediante certidão ou declaração fornecida pelo órgão ou entidade competente. 4.9 Preencher as demais condições exigidas em lei e que regulamenta o concurso e neste edital. 5 DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR NO CONCURSO PÚBLICO 5.1 TAXA: R$ 150,00. 5.1.1 Será admitida a inscrição preliminar exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008, solicitada no período entre 10 horas do dia 28 de maio de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 28 de junho de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF. 5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabiliza por solicitação de inscrição preliminar não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA). 5.1.4 A GRU estará disponível no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição preliminar imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição preliminar online. 5.1.5 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser efetuado até o dia 30 de junho de 2008. 5.2 As inscrições preliminares somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição preliminar. 5.3 O comprovante de inscrição preliminar do candidato estará disponível no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento da inscrição preliminar, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PRELIMINAR NO CONCURSO PÚBLICO 5.4.1 Antes de efetuar a inscrição preliminar, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição preliminar não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. 5.4.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos. 5.4.3 É vedada inscrição preliminar condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico. 5.4.4 Para efetuar a inscrição preliminar, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição preliminar serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta. 5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração. 5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar. 5.4.8 O comprovante de inscrição preliminar ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição premilinar deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas. 5.4.9 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição preliminar, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 30 de junho de 2008, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso MPE/RO (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. 5.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia simples) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 5.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 30 de junho de 2008, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 31 5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, além de observar os procedimentos previstos no subitem 5.4.9 para tal fim, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. 5.4.9.3 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia simples) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/ concursos/mpe_ro2008, na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das provas. 5.4.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 18.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 5.4.9.5 A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição preliminar, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse. 6 DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO 6.1 Serão aplicadas prova escrita objetiva, provas escritas discursivas e prova oral, todas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 19 deste edital, bem como exame psicotécnico, de caráter eliminatório, e avaliação de títulos, de caráter classificatório, conforme o quadro a seguir. PROVAS/TIPO (P1) Prova escrita objetiva (P2) Prova escrita discursiva (P3) Prova escrita discursiva (P4) Prova escrita discursiva (P5) Exame psicotécnico (P6) Prova oral (P7) Avaliação de títulos ÁREA DE CONHECIMENTO Direito Penal e Legislação Extravagante Direito Processual Penal Direito Civil Direito Processual Civil Direito Constitucional Direito Tributário Direito Eleitoral Direito Agrário Direito Ambiental Direito Comercial Direitos Humanos Direito Administrativo Direito do Consumidor Direito da Criança e do Adolescente Legislação do Ministério Público GRUPO I a) Direito Penal e Legislação Extravagante; b) Direito Processual Penal. GRUPO II a) Direito Civil; b) Direito Processual Civil. GRUPO III a) Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Eleitoral, Direito Agrário, Direito Ambiental, Direito Comercial e Direitos Humanos; b) Direito Administrativo, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Legislação do Ministério Público. – Direito Penal e Legislação Extravagante Direito Processual Penal Direito Civil Direito Processual Civil Direito Constitucional Direito Tributário Direito Eleitoral Direito Agrário Direito Ambiental Direito Comercial Direitos Humanos Direito Administrativo Direito do Consumidor Direito da Criança e do Adolescente Legislação do Ministério Público – N.º DE QUESTÕES CARÁTER ELIMINATÓRIO 80 E CLASSIFICATÓRIO Uma peça processual e duas questões. Uma peça processual e duas questões. ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO Uma peça processual e duas questões. ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO – ELIMINATÓRIO – ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO – CLASSIFICATÓRIO 6.2 A prova escrita objetiva P1 terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 20 de julho de 2008, no turno da manhã. 6.3 A prova escrita discursiva P2 terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 26 de julho de 2008, no turno da tarde. 6.3.1 A prova escrita discursiva P3 terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 27 de julho de 2008, no turno da manhã. 6.3.2 A prova escrita discursiva P4 terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 27 de julho de 2008, no turno da tarde. 6.4 Os locais e os horários de realização da prova escrita objetiva e das provas escritas discursivas serão publicados no Diário da Justiça do Estado de Rondônia e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008, no dia 10 de julho de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 32 6.4.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição preliminar, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.4 deste edital. 7 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 7.1 Cada questão da prova escrita objetiva valerá no máximo 1,00 ponto e será composta de cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão. 7.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. 7.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova escrita objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente. 7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição preliminar e o número de seu documento de identidade. 7.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado. 7.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova escrita objetiva, no endereço eletrônico http: // www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008, após a data de divulgação do resultado final da prova escrita objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público. 7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas. 8 DAS PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS 8.1 Cada prova escrita discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de uma peça processual, no valor de 5,00 pontos, e na resposta a duas questões, no valor de 2,50 pontos cada, acerca dos grupos de matérias constantes do subitem 6.1 deste edital. 8.2 As provas escritas discursivas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/ UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 8.3 Os cadernos de textos definitivos das provas escritas discursivas não poderão ser assinados, rubricados e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que os identifiquem em outro local que não seja o indicado, sob pena de serem anulados. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na respectiva prova subjetiva. 8.4 Os cadernos de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas escritas discursivas. As folhas para rascunho nos cadernos de prova são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade. 8.5 Os cadernos de textos definitivos não será substituídos por erro de preenchimento do candidato. 8.6 O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário, vedado o exame de súmulas, observado o disposto nos subitens 18.20 e 18.20.1. 9 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA 9.1 O candidato aprovado na segunda fase das provas escritas deverá, até cinco dias antes do início das provas orais, requerer a inscrição definitiva, cujo pedido deverá, necessariamente, se fazer acompanhar de: 9.1.1 declaração assinada pelo próprio candidato, contendo, se verdadeiras, as seguintes afirmações: a) conhecer o regulamento do concurso e a ele se submeter; b) estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos e não estar respondendo a processo crime a que se comine pena de reclusão, perda de cargo ou inabilitação para exercício de qualquer função pública, processo administrativo e/ou disciplinar ou ação por improbidade administrativa, nem registrar condenação por crime ou contravenção; c) discriminar os locais onde manteve residência e domicílio nos últimos dez anos, declinando nomes e endereços de três autoridades civis ou militares com as quais se relacionou nesse período; d) declarar, quando for o caso, a condição de portador de deficiência, acompanhada de laudo médico, como disposto no subitem 3.2 deste edital; e) declarar os títulos, se possuir, com cópias autenticadas, colecionados na ordem de emissão, seguidos pelos trabalhos jurídicos de igual valor. 9.1.2 no caso de exercício da advocacia, além de certidão que comprove inscrição na OAB, apresentar certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais relativa a processos em que haja funcionado o candidato, ou cópia autêntica de atos privativos de advogado; 9.1.3 no caso de desempenho de cargo, emprego ou função pública, ou magistério superior, privativos de bacharel em Direito, bem assim, se bacharel em Direito em exercício de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividade eminentemente jurídica, apresentar cópia do ato de nomeação, contratação ou designação, acompanhada da norma legal ou ato normativo ou outro que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, ou certidão, ou declaração fornecida pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei; 9.1.4 no caso de estágio oficial, apresentar certidão com menção expressa da exigência de, no mínimo, 20 (vinte) horas de dedicação semanal; 9.1.5 cópia da cédula de identidade ou documento equivalente, devidamente autenticada; 9.1.6 uma fotografia recente, tamanho 3x4cm; 9.1.7 original do instrumento de mandato, no caso de inscrição por procuração; 9.1.8 cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento atualizada, do título de eleitor com certidão da quitação eleitoral e, para os candidatos do sexo masculino, do certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar; 9.1.9 cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado ou documento que comprove a colação de grau; 9.1.10 atestado de bons antecedentes ou folha corrida policial fornecida pelo(s) órgão(s) competente(s) do Estado onde o candidato mantém ou manteve residência e domicílio nos últimos cinco anos; 9.1.11 atestado de boa conduta, com declaração expressa de que não responde a processo administrativo, se for servidor público; 9.1.12 certidões negativas expedidas pelos órgãos competentes da Justiça Estadual, Federal, Eleitoral e Militar do Estado e da União, com jurisdição na(s) cidade(s) e/ou no(s) Estado(s) onde, nos últimos dez anos, mantém ou manteve residência e domicílio; 9.1.13 curriculum vitae profissional sucinto. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 33 10 INVESTIGAÇÃO MORAL E SOCIAL 10.1 Os candidatos aprovados nas provas escritas discursivas serão submetidos, sigilosamente, à investigação moral e social, não podendo prestar exames oral – e se os tiverem prestado e obtido aprovação serão eliminados e não serão nomeados – se não satisfizerem quaisquer dos requisitos enumerados no item 4 deste edital. 11 DO EXAME PSICOTÉCNICO 11.1 Será convocado para o exame psicotécnico o candidato que tiver sua inscrição derinitiva deferida. 11.2 No exame psicotécnico, o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado. 11.3 O exame psicotécnico consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando analisar a adequação do candidato ao perfil do cargo, identificando os tipos de raciocínio, as habilidades específicas e as características de personalidade adequadas ao cargo. 11.4 O candidato considerado não-recomendado ou que não comparecer ao exame psicotécnico será eliminado do certame. 11.5 Demais informações a respeito do exame psicotécnico constarão em edital específico de convocação para essa fase. 12 DA PROVA ORAL 12.1 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre conhecimento técnico abrangendo temas relacionados às áreas de conhecimento da prova escrita objetiva, conforme o quadro de provas constante do subitem 6.1 deste edital, e valerá 10,00 pontos. 12.2 Será eliminado do certame o candidato que obtiver média na prova oral menor que 5,00 pontos. 12.3 Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento jurídico, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo. 12.4 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase. 13 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 13.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 4,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor. 13.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir. ALÍNEA A B C D E F G H QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS VALOR DE CADA VALOR MÁXIMO TÍTULOS TÍTULO DOS TÍTULOS Certificado e/ou declaração de curso de pós-graduação (monografia aprovada), em nível 0,50 0,50 de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, em qualquer área do Direito. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre), ou certificado/declaração de conclusão acompanhada do 0,80 0,80 histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino em qualquer área do Direito. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), ou certificado/declaração de conclusão acompanhada do 1,50 1,50 histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino em qualquer área do Direito. Curso de preparação à carreira do Ministério Público, realizado em Escola Superior do 0,10 0,10 Ministério Público, com carga horária não inferior a setecentas horas-aula. Curso de extensão realizado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Rondônia em convênio com Universidades ou Institutos, com um mínimo de trezentas e 0,10 0,20 sessenta horas-aula. Curso de aperfeiçoamento universitário na área jurídica, realizado em Universidades, Faculdades ou Escolas Superiores do Ministério Público, com um mínimo de cento e 0,10 0,20 oitenta horas-aula, com aproveitamento. Produção científica: obras jurídicas publicadas, de autoria única, consideradas, se mais de 0,05 0,10 uma, no seu conjunto. Exercício de cargo na carreira do Superior a dois anos. 0,10 0,10 Ministério Público ou da Magistratura. Superior a um ano. 0,05 0,10 I Exercício efetivo do Magistério Jurídico Superior, admitido mediante concurso público, por mais de um ano. 0,05 0,10 J Exercício efetivo do Magistério Jurídico Superior, admitido por outro critério, por mais de um ano 0,05 0,05 0,05 0,10 0,05 0,15 Aprovação em concurso público para as carreiras do Ministério Público, Magistratura, Defensoria Pública, Advocacia Pública ou Delegado de Polícia, desde que este título não tenha sido utilizado nos itens anteriores. Exercício efetivo de estágio junto a Órgão do Ministério Público, admitido por ato do L Procurador-Geral de Justiça, pelo prazo mínimo de um ano. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS K 4,00 13.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 34 13.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. 13.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório judicial ou extrajudicial, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos. 13.6 Não serão recebidos documentos originais, ressalvado o disposto no subitem 13.11.4. 13.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não àquelas exigidas neste edital. 13.8 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório. 13.9 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. 13.10 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante. 13.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS 13.11.1 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). 13.11.1.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE. 13.11.1.2 Não receberá pontuação na alínea D do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 13.11.1.1. 13.11.1.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária. 13.11.1.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos deste edital, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida. 13.11.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese. 13.11.2.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil. 13.11.2.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas B e C do quadro de títulos. 13.11.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas D, E e F do quadro de títulos, o candidato deverá apresentar certificado/ declaração contendo o conteúdo programático e a carga horária do respectivo curso. 13.11.4 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea G do quadro de títulos, o candidato poderá entregar original ou cópia legível da publicação ou do livro, com autenticação nas páginas em que conste a autoria, como também comprovar registro no ISBN ou no ISSN. 13.11.4.1 Obras publicadas sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria. 13.11.5 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas H e I do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções: a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito; b) declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito; c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito; d) a comprovação do exercício da advocacia contenciosa far-se-á mediante certidão expedida por serventuário da justiça, onde constem o início e o término do período declarado, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito. 13.11.5.1 A declaração/certidão mencionada na opção “b” do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. 13.11.5.2 Para efeito de pontuação das alíneas H e I do quadro de títulos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo. 13.11.5.3 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade como voluntário. 13.11.5.4 Para efeito de pontuação das alíneas H e I do quadro de títulos, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior de bacharel em Direito. 13.11.5.5 Todo documento apresentado para fins de comprovação de exercício profissional deverá ser emitido pelo órgão de pessoal ou de recursos humanos competente e conter o período de início e término do trabalho realizado, bem como a jornada de trabalho. 13.11.7 A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações: a) cargo/emprego concorrido; b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade; c) aprovação e/ou classificação. 13.11.7.1 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato. 13.11.7.2 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas. 13.11.7.3 Não será considerado como comprovação de aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados nos subitens 13.11.7 e 13.11.7.1. 13.11.8 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea L do quadro de títulos, o candidato deverá entregar certidão/declaração de participação emitida pela entidade executora da seleção pública, em que conste o período de exercício do estágio (com data de início e fim), o critério público da seleção e a organização em carreira. 13.11.9 Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 35 13.11.10 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, exceto os listados na alínea G do quadro de títulos. 13.11.11 Cada título será considerado uma única vez. 13.11.12 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Ponto para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 13.1 serão desconsiderados. 14 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 14.1 Todos os candidatos terão sua prova escrita objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico. 14.1.1 A nota em cada questão da prova escrita objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova ou caso não haja marcação ou haja marcação dupla. 14.1.2 O cálculo da nota na prova escrita objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos as questões que a compõem. 14.1.3 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota na prova escrita objetiva (NPEO) inferior a 50% dos pontos. 14.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 14.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público. 14.1.5 Os candidatos não-incluídos no subitem anterior serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota na prova escrita objetiva. 14.2 Com base na lista organizada na forma do subitem 14.1.3, serão corrigidas as provas escritas discursivas os candidatos aprovados na prova escrita objetiva e classificados até a 200.ª posição, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência. 14.2.1 Os candidatos que não tiverem suas provas escritas discursivas corrigidas na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 14.2.2 Cada prova escrita discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos cada e consistirão na elaboração de uma peça processual, no valor de 5,00 pontos, e na resposta a duas questões, no valor 2,50 pontos cada, acerca dos grupos de matérias constantes do subitem 6.1 deste edital 14.2.3 Os textos das provas escritas discursivas serão avaliados quanto ao domínio do conteúdo – demonstração de conhecimento jurídico aplicado – e à modalidade escrita de Língua Portuguesa. 14.2.4 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO. 14.2.5 A avaliação das provas escritas discursivas será feita da seguinte forma. 14.2.5.1 A peça processual valerá 5,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 5,00 pontos; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato; d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas; e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na peça processual (NPP), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL; f) se NPP for menor que zero, então considerar-se-á NPP = zero. 14.2.5.2 As questões das provas escritas discursivas serão avaliadas segundo os critérios a seguir: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 2,50 pontos cada, onde i = 1, 2; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será computado o número total de linhas (TLi) efetivamente escritas pelo candidato; d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas; e) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) pela fórmula: NQi = NCi – NEi / TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta; f) será atribuída nota ZERO ao texto que obtiver NQi < 0,00; g) a nota nas questões (NQ) será a soma das notas obtidas nas respectivas questões, ou seja, NQ = NQ1 + NQ2. 14.2.6 A nota em cada prova escrita discursiva será dada segundo a fórmula NPEDi = NPP+ NQ. 14.2.7 As provas escritas discursivas serão anuladas se o candidato não devolver seus cadernos de textos definitivos. 14.2.8 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPED i < 5,00 pontos em cada prova escrita discursiva. 14.2.9 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso. 14.2.10 A nota nas provas escritas discursivas (NPED) será dada segundo a fórmula NPED = NPEDi + NPEDii + NPEDiii. 14.3 Serão convocados para a entrega da documentação referente à inscrição definitiva os candidatos aprovados nas provas escritas discursivas. 14.3.1 Os candidatos não convocados para a entrega da documentação referente à inscrição definitiva e à avaliação de títulos na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 14.4 Os candidatos aprovados nas provas escritas discursivas serão submetidos, sigilosamente, à investigação moral e social, não podendo prestar exames oral – e se os tiverem prestado e obtido aprovação serão eliminados e não serão nomeados – se não satisfizerem quaisquer dos requisitos enumerados no item 4 deste edital. 14.5 Serão convocados para o exame psicotécnico e para a prova oral os candidatos que tiverem sua inscrição definitiva deferida. 14.5.1 Os candidatos não convocados para o exame psicotécnico e para a prova oral na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 14.5.2 No exame psicotécnico, o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado. 14.5.2.1 O candidato considerado não-recomendado ou que não comparecer ao exame psicotécnico será eliminado do certame. 14.5.3 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre conhecimento técnico abrangendo temas relacionados às áreas de conhecimento da prova escrita objetiva, conforme o quadro de provas constante do subitem 6.1 deste edital, e valerá 10,00 pontos. 14.5.3.1 Será eliminado do certame o candidato que obtiver maior média na nota na prova oral (NPO) menor que 5,00 pontos. 14.6 Serão avaliados os títulos dos candidatos considerados recomendados no exame psicotécnico e aprovados na prova oral. 14.6.1 Os candidatos que não tiverem seus títulos avaliados por não terem sido aprovados na prova oral serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 14.6.2 Os candidatos que não entregarem os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados edital de convocação para a avaliação de títulos receberão nota zero. 14.6.3 Os critérios de pontuação dos títulos obedecerão ao disposto no item 13 deste edital. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 36 14.7 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 15 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 15.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição preliminar neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior nota nas provas escritas discursivas; c) obtiver maior nota na prova oral; d) obtiver maior nota na prova escrita objetiva; e) obtiver maior nota na avaliação de títulos; f) for mais idoso; g) tiver maior tempo de serviço público. 16 DA NOTA FINAL NO CONCURSO E DA HOMOLOGAÇÃO 16.1 A nota final no concurso será igual à soma algébrica das notas obtidas na prova escrita objetiva, nas provas escritas discursivas e na prova oral acrescida da pontuação final obtida na avaliação de títulos, conforme a seguinte fórmula: 2NPEO + 2NPED + 2NPO + 1NAT. 16.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso. 16.3 Os candidatos que, no ato da inscrição preliminar, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral. 16.4 O resultado final do concurso será homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, publicado no Diário da Justiça do Estado de Rondônia e divulgado no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008. 16.5 O prazo de validade do concurso é de dois anos, conforme Lei Complementar Estadual n.º 93/93, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 16.6 Se o número de candidatos aprovados exceder ao de cargos vagos existentes, o posterior aproveitamento dos remanescentes em novas vagas dependerá de aprovação do Conselho Superior do Ministério Público, após os interessados atualizarem os documentos de validade transitória e renovarem o exame de sanidade física, sujeitando-se, também, a nova investigação moral e social. 17 DOS RECURSOS 17.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/ mpe_ro2008, em data a ser determinada no caderno de prova. 17.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de prova. 17.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008, e seguir as instruções ali contidas. 17.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 17.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 17.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 17.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 17.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb. br/concursos/mpe_ro2008 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 17.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 17.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final nas demais fases. 17.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 17.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra os resultados provisórios nas demais fases será disciplinado nos respectivos editais de resultados provisórios. 18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 A inscrição preliminar do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 18.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário da Justiça do Estado de Rondônia e/ou divulgados na Internet. 18.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100 ou via Internet, no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008, ressalvado o disposto no subitem 18.5 deste edital. 18.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico [email protected]. 18.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 18.2. 18.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados. 18.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 18.4. 18.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição preliminar ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição preliminar e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas. 18.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto). Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 37 18.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. 18.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 18.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 18.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público. 18.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 18.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 18.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas. 18.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. 18.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 18.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início. 18.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público. 18.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos. 18.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 18.17 O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 18.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 18.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato. 18.20 Não será permitida, durante a realização da prova escrita objetiva e na prova oral, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de qualquer material de consulta. 18.20.1 Nas provas escritas discursivas, não será permitida a comunicação entre os candidatos nem a utilização de códigos comentados anotados ou comparados, anotações pessoais, manuscritas ou impressas, súmulas, jurisprudências, revistas, livros de doutrina, livros de modelos de petições, dicionários ou qualquer outro material de consulta, abrindo-se exceção à consulta a legislação não comentada, não anotada e não comparada, impressos da Internet (somente atualizações dos códigos e leis), códigos, leis de introdução dos códigos, exposição de motivos, instruções normativas, regimento interno, simples remissão a artigos (ex.: vide artigo 2 da Lei n.º 8.112/90), simples utilização de marca texto ou traço ou índice e/ou índice remissivo, vedado o exame de súmulas. 18.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. ou, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha. 18.21.1 O CESPE/UnB recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior. 18.21.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 18.21.3 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação. 18.21.4 O CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas. 18.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, controles remotos, pagers, notebook ou equipamento similar bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. ou, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição preliminar ou em qualquer outro meio, que não os permitidos; f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas ou o caderno de textos definitivos; i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de textos definitivos; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso; l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital. 18.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 18.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 18.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 18.26 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante a Comissão de Concurso, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço. 18.27 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a Comissão de Concurso. 18.28 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso. 18.29 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital. 19 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS) 19.1 HABILIDADES 19.1.1 As questões da prova escrita objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 38 19.1.2 Cada questão da prova escrita objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento. 19.2 CONHECIMENTOS 19.2.1 Na prova escrita objetiva, nas provas escritas discursivas e na prova oral, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, de acordo com o que especifica o Anexo I da Resolução n.º 001/2008. Porto Velho/RO, 26 de maio de 2008. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador Geral do Ministério Público do Estado de Rondônia RESOLUÇÃO Nº 001/2008-CS REGULAMENTO DO XIX CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Aprovado na 383ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público do dia 14 de maio de 2008. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O concurso público é regulamentado por esta resolução e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e pela Comissão de Concurso. Art. 2º A seleção para o cargo de que trata esta Resolução, será composta das seguintes fases: I - primeira fase – prova escrita objetiva (prova preambular), de caráter eliminatório e classificatório; II - segunda fase – provas escritas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório; III - terceira fase – exame psicotécnico, de caráter eliminatório; IV - quarta fase – prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e V - quinta fase – avaliação de títulos, de caráter classificatório. Art. 3º Os candidatos serão submetidos, sigilosamente, à investigação moral e social, de responsabilidade da Comissão do Concurso. Art. 4º O concurso público será realizado na cidade de Porto Velho/RO. CAPÍTULO II - DO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO Art. 5º São requisitos para o cargo: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e, no mínimo, três anos de atividade jurídica. Art. 6º O subsídio estabelecido para o cargo de Promotor de Justiça Substituto é no valor de R$ 18.009,76 (dezoito mil, nove reais e setenta e seis centavos). Art. 7º São atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto, além das funções estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição Estadual e em outras Leis, as previstas na Lei Orgânica Estadual (Lei Complementar Estadual n.º 93, de 3 de novembro de 1993). Art. 8º O concurso disporá de 10 vagas, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência. CAPÍTULO III - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA Art 9º Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas por candidatos portadores de deficiência na forma do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. Parágrafo único. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. Art. 10 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá: §1º No ato da inscrição preliminar, declarar-se portador de deficiência; §2º Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico, original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do §3º deste artigo. §3º O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples) e a cópia simples do CPF referidos no § 2º deste artigo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 30 de junho de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso MPE/RO (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970. I - O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 30 de junho de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia simples) e a cópia simples do CPF referidos no §2º deste artigo, na Central de Atendimento do CESPE/ UnB, localizada no endereço citado no §3º. II - O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino. Art. 11 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do §9º do artigo 33, atendimento especial, no ato da inscrição preliminar, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações. Art. 12 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. §1º A relação dos candidatos que tiveram a inscrição preliminar deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008, na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das provas. §2º O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no parágrafo anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, observadas as condições do artigo 103 desta Resolução. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. Art. 13 A inobservância do disposto no artigo 10 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o nãoatendimento às condições especiais necessárias. Art. 14 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional, sob responsabilidade da Comissão do Concurso, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações. Art. 15 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 39 Art. 16 A não-observância do disposto no artigo 15 desta Resolução, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. Art. 17 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral. Art. 18 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado do cargo. Art. 19 Os candidatos que, no ato da inscrição preliminar, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral. Art. 20 As vagas definidas no artigo 9º desta Resolução que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. CAPÍTULO IV - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO Art. 21 Ser aprovado no concurso público. Art. 22 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1.º, da Constituição Federal. Art. 23 Ser detentor de aptidão física e mental para o exercício do cargo, na forma de laudo médico oficial. Art. 24 Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais. Art. 25 Ter boa conduta social e moral, não registrar antecedentes criminais, e nem responder a processo crime a que se comine pena de reclusão, perda do cargo ou inabilitação para o exercício de qualquer função pública. §1º A prova de inexistência de antecedentes criminais será feita por folha corrida de todas as comarcas e órgãos da justiça, em cujo território tiver o candidato residido nos últimos 5 (cinco) anos, e a boa conduta social e moral, conforme dispõe a Lei Complementar Estadual n.º 93, de 3 de novembro de 1993, e especificar o edital. §2º Se o candidato estiver respondendo a processo crime a que se comine pena de detenção, prisão simples ou multa, sua admissão ao concurso terá caráter precário e, se aprovado, não poderá tomar posse enquanto não transitar em julgado a decisão de absolvição. Art. 26 Não estar respondendo e nem ter respondido a processo administrativo disciplinar que resulte ou tenha resultado em pena de demissão por cometimento de infração incompatível com nova investidura em cargo público. Art. 27 Ter concluído o curso de bacharelado em Direito por estabelecimento de ensino oficial ou oficialmente reconhecido. Art. 28 Ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica. §1º Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, aquela exercida por ocupante de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, para cujo desempenho se faça imprescindível a conclusão do Curso de Direito. §2º Os cursos de pós-graduação em Direito, também serão considerados como atividade jurídica, desde que: I - Ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, de natureza pública, fundacional ou associativa; II - Os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo Órgão competente. §3º O efetivo exercício da advocacia, comprovada por certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais relativamente aos processos em que haja funcionado o candidato, ou por cópia autêntica de atos privativos, e, em qualquer caso, acompanhada de certidão de inscrição na OAB, relativa a todo o período. Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia, a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado (Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994), em causas distintas; §4º O desempenho de cargo, emprego ou função pública, ou magistério superior privativos de bacharel em Direito, de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividade eminentemente jurídica, devendo este interstício ser comprovado mediante apresentação de cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação acompanhada da norma legal ou ato normativo ou outro que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, ou mediante certidão ou declaração fornecida pelo órgão ou entidade competente; Art. 29 Preencher as demais condições exigidas em lei e neste regulamento. CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR NO CONCURSO PÚBLICO Art. 30 O valor da taxa da inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). §1º Será admitida a inscrição preliminar exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008, solicitada no período entre 10 horas do dia 28 de maio de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 28 de junho de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF. §2º O CESPE/UnB não se responsabiliza por solicitação de inscrição preliminar não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. §3º O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA). §4º A GRU estará disponível no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição preliminar imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição preliminar online. §5º A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. §6º O pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser efetuado até o dia 30 de junho de 2008. Art. 31 As inscrições preliminares somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição preliminar. Art. 32 O comprovante de inscrição preliminar do candidato estará disponível no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ ro2008, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento da inscrição preliminar, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. Art. 33 Das disposições gerais sobre a inscrição preliminar no concurso público. §1º Antes de efetuar a inscrição preliminar, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição preliminar não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. §2º É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos. §3º É vedada inscrição preliminar condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico. §4º Para efetuar a inscrição preliminar, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. §5º As informações prestadas na solicitação de inscrição preliminar serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta. §6º O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração. §7º Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar. §8º O comprovante de inscrição preliminar ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas. §9º O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição preliminar, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 30 de junho de 2008, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso MPE/RO (laudo médico), Campus Universitário Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 40 Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. I - O laudo médico (original ou cópia simples) e a cópia simples do CPF referidos no §9º deste artigo poderão, ainda, ser entregues, até o dia 30 de junho de 2008, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no parágrafo acima. II - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, além de observar os procedimentos previstos no §9º deste artigo para tal fim, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. III - O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo. IV - A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/ concursos/mpe_ro2008, na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das provas. V - O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada inciso anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no artigo 103 desta Resolução. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. VI - A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. VII - O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição preliminar, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse. CAPÍTULO VI - DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO Art. 34 Serão aplicadas prova escrita objetiva, provas escritas discursivas e prova oral, todas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes no Capítulo XIX desta Resolução, bem como exame psicotécnico, de caráter eliminatório, e avaliação de títulos, de caráter classificatório, conforme o quadro a seguir. PROVAS/TIPO (P1) Prova escrita objetiva (P2) Prova escrita discursiva (P3) Prova escrita discursiva (P4) Prova escrita discursiva (P5) Exame psicotécnico (P6) Prova oral (P7) Avaliação de títulos ÁREA DE CONHECIMENTO Direito Penal e Legislação Extravagante Direito Processual Penal Direito Civil Direito Processual Civil Direito Constitucional Direito Tributário Direito Eleitoral Direito Agrário Direito Ambiental Direito Comercial Direitos Humanos Direito Administrativo Direito do Consumidor Direito da Criança e do Adolescente Legislação do Ministério Público GRUPO I a) Direito Penal e Legislação Extravagante; b) Direito Processual Penal. GRUPO II a) Direito Civil; b) Direito Processual Civil. GRUPO III a) Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Eleitoral, Direito Agrário, Direito Ambiental, Direito Comercial e Direitos Humanos; b) Direito Administrativo, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Legislação do Ministério Público. – Direito Penal e Legislação Extravagante Direito Processual Penal Direito Civil Direito Processual Civil Direito Constitucional Direito Tributário Direito Eleitoral Direito Agrário Direito Ambiental Direito Comercial Direitos Humanos Direito Administrativo Direito do Consumidor Direito da Criança e do Adolescente Legislação do Ministério Público – N.º DE QUESTÕES CARÁTER 80 ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO Uma peça processual e duas questões. ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO Uma peça processual e duas questões. ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO Uma peça processual e duas questões. ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO – ELIMINATÓRIO – ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO – CLASSIFICATÓRIO Art. 35 A prova escrita objetiva P1 terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 20 de julho de 2008, no turno da manhã. Art. 36 A prova escrita discursiva P2 terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 26 de julho de 2008, no turno da tarde. §1º A prova escrita discursiva P3 terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 27 de julho de 2008, no turno da manhã. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 41 §2º A prova escrita discursiva P4 terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 27 de julho de 2008, no turno da tarde. Art. 37 Os locais e o horário de realização da prova escrita objetiva e das provas escritas discursivas serão publicados no Diário da Justiça do Estado de Rondônia e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008, no dia 10 de julho de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. Parágrafo único. O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no caput deste artigo, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição preliminar, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o caput deste artigo. CAPÍTULO VII - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA Art. 38 Cada questão da prova escrita objetiva valerá no máximo 1,00 ponto e será composta de cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão. Art. 39 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Art. 40 O candidato deverá transcrever as respostas da prova escrita objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas nesta Resolução e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. Art. 41 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com esta Resolução e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente. Art. 42 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. Art. 43 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição preliminar e o número de seu documento de identidade. Art. 44 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado. Art. 45 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova escrita objetiva, no endereço eletrônico http: // www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008, após a data de divulgação do resultado final da prova escrita objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público. Parágrafo único. Após o prazo determinado no caput deste artigo, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas. CAPÍTULO VIII - DAS PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS Art. 46 Cada prova escrita discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de uma peça processual, no valor de 5,00 pontos, e na resposta a duas questões, no valor de 2,50 pontos cada, acerca dos grupos de matérias constantes do artigo 34 desta resolução. Art. 47 As provas escritas discursivas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. Art. 48 Os cadernos de textos definitivos das provas escritas discursivas não poderão ser assinados, rubricados e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que os identifiquem em outro local que não seja o indicado, sob pena de serem anulados. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na respectiva prova subjetiva. Art. 49 Os cadernos de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas escritas discursivas. As folhas para rascunho nos cadernos de prova são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade. Art. 50 Os cadernos de textos definitivos não serão substituídos por erro de preenchimento do candidato. Art. 51 O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário, vedado o exame de súmulas, observado o disposto no artigo 119. CAPÍTULO IX - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA Art. 52 O candidato aprovado na segunda fase das provas escritas deverá, até cinco dias antes do início das provas orais, requerer a inscrição definitiva, cujo pedido deverá, necessariamente, se fazer acompanhar de: I - declaração assinada pelo próprio candidato, contendo, se verdadeiras, as seguintes afirmações: a) conhecer o regulamento do concurso e a ele se submeter; b) estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos e não estar respondendo a processo crime a que se comine pena de reclusão, perda de cargo ou inabilitação para exercício de qualquer função pública, processo administrativo e/ou disciplinar ou ação por improbidade administrativa, nem registrar condenação por crime ou contravenção; c) discriminar os locais onde manteve residência e domicílio nos últimos dez anos, declinando nomes e endereços de três autoridades civis ou militares com as quais se relacionou nesse período; d) declarar, quando for o caso, a condição de portador de deficiência, acompanhada de laudo médico, como disposto no artigo 10 desta resolução; e) declarar os títulos, se possuir, com cópias autenticadas, colecionados na ordem de emissão, seguidos pelos trabalhos jurídicos de igual valor. II - no caso de exercício da advocacia, além de certidão que comprove inscrição na OAB, apresentar certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais relativa a processos em que haja funcionado o candidato, ou cópia autêntica de atos privativos de advogado; III - no caso de desempenho de cargo, emprego ou função pública, ou magistério superior, privativos de bacharel em Direito, bem assim, se bacharel em Direito em exercício de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividade eminentemente jurídica, apresentar cópia do ato de nomeação, contratação ou designação, acompanhada da norma legal ou ato normativo ou outro que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, ou certidão, ou declaração fornecida pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei; IV - no caso de estágio oficial, apresentar certidão com menção expressa da exigência de, no mínimo, 20 (vinte) horas de dedicação semanal; V - cópia da cédula de identidade ou documento equivalente, devidamente autenticada; VI - uma fotografia recente, tamanho 3x4cm; VII - original do instrumento de mandato, no caso de inscrição por procuração; VIII - cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento atualizada, do título de eleitor com certidão da quitação eleitoral e, para os candidatos do sexo masculino, do certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar; IX - cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado ou documento que comprove a colação de grau; X - atestado de bons antecedentes ou folha corrida policial fornecida pelo(s) órgão(s) competente(s) do Estado onde o candidato mantém ou manteve residência e domicílio nos últimos cinco anos; Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 42 XI - atestado de boa conduta, com declaração expressa de que não responde a processo administrativo, se for servidor público; XII - certidões negativas expedidas pelos órgãos competentes da Justiça Estadual, Federal, Eleitoral e Militar do Estado e da União, com jurisdição na(s) cidade(s) e/ou no(s) Estado(s) onde, nos últimos dez anos, mantém ou manteve residência e domicílio; XIII - curriculum vitae profissional sucinto. CAPÍTULO X - INVESTIGAÇÃO MORAL E SOCIAL Art. 53 Os candidatos aprovados nas provas escritas discursivas serão submetidos, sigilosamente, à investigação moral e social, não podendo prestar exames oral – e se os tiverem prestado e obtido aprovação serão eliminados e não serão nomeados – se não satisfizerem quaisquer dos requisitos enumerados capítulo IV desta Resolução. CAPÍTULO XI - DO EXAME PSICOTÉCNICO Art. 54 Será convocado para o exame psicotécnico o candidato que tiver sua inscrição definitiva deferida. Art. 55 No exame psicotécnico, o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado. Art. 56 O exame psicotécnico consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando analisar a adequação do candidato ao perfil do cargo, identificando os tipos de raciocínio, as habilidades específicas e as características de personalidade adequadas ao cargo. Art. 57 O candidato considerado não-recomendado ou que não comparecer ao exame psicotécnico será eliminado do certame. Art. 58 Demais informações a respeito do exame psicotécnico constarão em edital específico de convocação para essa fase. CAPÍTULO XII - DA PROVA ORAL Art. 59 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre conhecimento técnico abrangendo temas relacionados às áreas de conhecimento da prova escrita objetiva, conforme o quadro de provas constante no artigo 34 desta Resolução, e valerá 20,00 pontos. Art. 60 Será eliminado do certame o candidato que obtiver média na prova oral menor que 10,00 pontos. Art. 61 Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento jurídico, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo. Art. 62 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase. CAPÍTULO XIII - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS Art. 63 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 4,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor. Art. 64 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir. 1. 2. QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS VALOR DE CADA ALÍNEA 3. TÍTULOS alínea TÍTULO Certificado e/ou declaração de curso de pós-graduação (monografia A aprovada), em nível de especialização, com carga horária mínima de 0,50 360 horas, em qualquer área do Direito. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pósgraduação em nível de mestrado (título de mestre), ou certificado/ B 0,80 declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino em qualquer área do Direito. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pósgraduação em nível de doutorado (título de doutor), ou certificado/ 1,50 C declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, fornecido pela instituição de E ensino em qualquer área do Direito. Curso de preparação à carreira do Ministério Público, realizado em D Escola Superior do Ministério Público, com carga horária não inferior 0,10 a setecentas horas-aula. Curso de extensão realizado pela Fundação Escola Superior do E Ministério Público de Rondônia em convênio com Universidades ou 0,10 Institutos, com um mínimo de trezentas e sessenta horas-aula. Curso de aperfeiçoamento universitário na área jurídica, realizado em Universidades, Faculdades ou Escolas Superiores do Ministério F 0,10 Público, com um mínimo de cento e oitenta horas-aula, com aproveitamento. Produção científica: obras jurídicas publicadas, de autoria única, G 0,05 consideradas, se mais de uma, no seu conjunto. Exercício de cargo na carreira Superior a dois anos. 0,10 do Ministério Público ou da H Magistratura. Superior a um ano. 0,05 VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS 0,50 0,80 1,50 0,10 0,20 0,20 0,10 0,10 0,10 4. I I Exercício efetivo do Magistério Jurídico Superior, admitido mediante concurso público, por mais de um ano. 0,05 0,10 5. J J Exercício efetivo do Magistério Jurídico Superior, admitido por outro critério, por mais de um ano 0,05 0,05 0,05 0,10 0,05 0,15 Aprovação em concurso público para as carreiras do Ministério Público, Magistratura, Defensoria Pública, Advocacia Pública ou 6. K K Delegado de Polícia, desde que este título não tenha sido utilizado nos itens anteriores. Exercício efetivo de estágio junto a Órgão do Ministério Público, LL admitido por ato do Procurador-Geral de Justiça, pelo prazo mínimo de um ano. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 4,00 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 43 Art. 65 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos. Art. 66 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. Art. 67 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório judicial ou extrajudicial, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos. Art. 68 Não serão recebidos documentos originais, ressalvado o disposto no §4º do artigo 73. Art. 69 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não àquelas exigidas nesta Resolução. Art. 70 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório. Art. 71 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. Art. 72 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante. Art. 73 Dos documentos necessários à comprovação dos títulos. §1º Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). I - Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no parágrafo acima, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE. II - Não receberá pontuação na alínea D do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no inciso anterior. III - Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária. IV - Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos desta Resolução, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida. §2º Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese. I - Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil. II - Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas B e C do quadro de títulos. §3º Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas D, E e F do quadro de títulos, o candidato deverá apresentar certificado/ declaração contendo o conteúdo programático e a carga horária do respectivo curso. §4º Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea G do quadro de títulos, o candidato poderá entregar original ou cópia legível da publicação ou do livro, com autenticação nas páginas em que conste a autoria, como também comprovar registro no ISBN ou no ISSN. §5º Obras publicadas sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria. §6º Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas H e I do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções: a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito; b) declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito; c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito; d) a comprovação do exercício da advocacia contenciosa far-se-á mediante certidão expedida por serventuário da justiça, onde constem o início e o término do período declarado, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito. e) A declaração/certidão mencionada na opção “b” do parágrafo anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. f) Para efeito de pontuação das alíneas H e I do quadro de títulos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo. g) Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade como voluntário. h) Para efeito de pontuação das alíneas H e I do quadro de títulos, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível superior de bacharel em Direito. i) Todo documento apresentado para fins de comprovação de exercício profissional deverá ser emitido pelo órgão de pessoal ou de recursos humanos competente e conter o período de início e término do trabalho realizado, bem como a jornada de trabalho. j) A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações: 1) cargo/emprego concorrido; 2) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade; 3) aprovação e/ou classificação. k) Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato. l) Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas. m) Não será considerado como comprovação de aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados nas opções “j” e “k” deste parágrafo. n) Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea L do quadro de títulos, o candidato deverá entregar certidão/declaração de participação emitida pela entidade executora da seleção pública, em que conste o período de exercício do estágio (com data de início e fim), o critério público da seleção e a organização em carreira. o) Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 44 p) Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, exceto os listados na alínea G do quadro de títulos. q) Cada título será considerado uma única vez. r) Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Ponto para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no artigo 63 serão desconsiderados. CAPÍTULO XIV - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO Art. 74 Todos os candidatos terão sua prova escrita objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico. §1º A nota em cada questão da prova escrita objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova. §2º O cálculo da nota na prova escrita objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos as questões que a compõem. §3º Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota na prova escrita objetiva (NPEO) inferior a 50% dos pontos. §4º O candidato eliminado na forma do parágrafo anterior não terá classificação alguma no concurso público. §5º Os candidatos não-incluídos no parágrafo anterior serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota na prova escrita objetiva. Art. 75 Com base na lista organizada na forma do §3º do artigo 74, serão corrigidas as provas escritas discursivas os candidatos aprovados na prova escrita objetiva e classificados até a 200.ª posição, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência. I - Os candidatos que não tiverem suas provas escritas discursivas corrigidas na forma do caput deste artigo serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. II - Cada prova escrita discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos cada e consistirão na elaboração de uma peça processual, no valor de 5,00 pontos, e na resposta a duas questões, no valor 2,50 pontos cada, acerca dos grupos de matérias constantes do artigo 34 desta Resolução. III - Os textos das provas escritas discursivas serão avaliados quanto ao domínio do conteúdo – demonstração de conhecimento jurídico aplicado – e à modalidade escrita de Língua Portuguesa. IV - Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO. V - A avaliação das provas escritas discursivas será feita da seguinte forma. VI - A peça processual valerá 5,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 5,00 pontos; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato; d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas; e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na peça processual (NPP), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL; f) se NPP for menor que zero, então considerar-se-á NPP = zero. VII - As questões das provas escritas discursivas serão avaliadas segundo os critérios a seguir: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 2,50 pontos cada, onde i = 1, 2; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular; c) será computado o número total de linhas (TLi) efetivamente escritas pelo candidato; d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas; e) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) pela fórmula: NQi = NCi – NEi / TLi, em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta; f) será atribuída nota ZERO ao texto que obtiver NQi < 0,00; g) a nota nas questões (NQ) será a soma das notas obtidas nas respectivas questões, ou seja, NQ = NQ1 + NQ2. VIII - A nota em cada prova escrita discursiva será dada segundo a fórmula NPEDi = NPP+ NQ. IX - As provas escritas discursivas serão anuladas se o candidato não devolver seus cadernos de textos definitivos. X - Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPED i < 5,00 pontos em cada prova escrita discursiva. XI - O candidato que se enquadrar no inciso anterior não terá classificação alguma no concurso. Art. 76 Serão convocados para a entrega da documentação referente à inscrição definitiva os candidatos aprovados nas provas escritas discursivas. Parágrafo único. Os candidatos não convocados para a entrega da documentação referente à inscrição definitiva e à avaliação de títulos na forma do caput deste artigo serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. Art. 77 Os candidatos aprovados nas provas escritas discursivas serão submetidos, sigilosamente, à investigação moral e social, não podendo prestar exames oral – e se os tiverem prestado e obtido aprovação serão eliminados e não serão nomeados – se não satisfizerem quaisquer dos requisitos enumerados no Capítulo IV desta Resolução. Art. 78 Serão convocados para o exame psicotécnico e para a prova oral os candidatos que tiverem sua inscrição definitiva deferida. §1º Os candidatos não convocados para o exame psicotécnico e para a prova oral na forma do caput deste artigo serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. §2º No exame psicotécnico, o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado. §3º O candidato considerado não-recomendado ou que não comparecer ao exame psicotécnico será eliminado do certame. §4º A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre conhecimento técnico abrangendo temas relacionados às áreas de conhecimento da prova escrita objetiva, conforme o quadro de provas constante do artigo 34 desta Resolução, e valerá 20,00 pontos. §5º Será eliminado do certame o candidato que obtiver maior média na nota na prova oral (NPO) menor que 10,00 pontos. Art. 79 Serão avaliados os títulos dos candidatos considerados recomendados no exame psicotécnico e aprovados na prova oral. §1º Os candidatos que não tiverem seus títulos avaliados por não terem sido aprovados na prova oral serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. §2º Os candidatos que não entregarem os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos receberão nota zero. §3º Os critérios de pontuação dos títulos obedecerão ao disposto no Capítulo XIII desta Resolução. Art. 80 Todos os cálculos citados nesta Resolução serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 45 CAPÍTULO XV - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE Art. 81 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: I - tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição preliminar neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; II - obtiver maior nota nas provas escritas discursivas; III - obtiver maior nota na prova oral; IV - obtiver maior nota na prova escrita objetiva; V - obtiver maior nota na avaliação de títulos; VI - for mais idoso; VII - tiver maior tempo de serviço público. CAPÍTULO XVI - DA NOTA FINAL NO CONCURSO E DA HOMOLOGAÇÃO Art. 82 A nota final no concurso será igual à soma algébrica das notas obtidas na prova escrita objetiva, nas provas escritas discursivas e na prova oral acrescida da pontuação final obtida na avaliação de títulos, conforme a seguinte fórmula: 2NPEO + 2NPED + 2NPO + 1NAT. Art. 83 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso. Art. 84 Os candidatos que, no ato da inscrição preliminar, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral. Art. 85 O resultado final do concurso será homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, publicado no Diário da Justiça do Estado de Rondônia e divulgado no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008. Art. 86 O prazo de validade do concurso é de dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. Art. 87 Se o número de candidatos aprovados exceder ao de cargos vagos existentes, o posterior aproveitamento dos remanescentes em novas vagas dependerá de aprovação do Conselho Superior do Ministério Público, após os interessados atualizarem os documentos de validade transitória e renovarem o exame de sanidade física, sujeitando-se, também, a nova investigação moral e social. CAPÍTULO XVII - DOS RECURSOS Art. 88 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/ mpe_ro2008, em data a ser determinada no caderno de prova. Art. 89 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de prova. Art. 90 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008, e seguir as instruções ali contidas. Art. 91 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. Art. 92 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido. Art. 93 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Art. 94 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Art. 95 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http: //www.cespe. unb.br/concursos/mpe_ro2008 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. Art. 96 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. Art. 97 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final nas demais fases. Art. 98 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. Art. 99 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra os resultados provisórios nas demais fases será disciplinado nos respectivos editais de resultados provisórios. CAPÍTULO XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 100 A inscrição preliminar do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, nesta Resolução e em outros a serem publicados. Art. 101 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicadas no Diário da Justiça do Estado de Rondônia e/ou divulgados na Internet. Art. 102 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100 ou via Internet, no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008, ressalvado o disposto no artigo 104 desta Resolução. Art. 103 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico [email protected]. Art. 104 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do artigo 101. Art. 105 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados. Parágrafo único. O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o artigo 103. Art. 106 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição preliminar ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição preliminar e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/ grafite e/ou borracha durante a realização das provas. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 46 Art. 107 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto). §1º Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. §2º Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. Art. 108 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no §2º do artigo anterior, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público. Art. 109 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. Parágrafo único. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Art. 110 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas. Art. 111 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. Art. 112 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. Art. 113 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início. Parágrafo único. A inobservância do caput deste artigo acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público. Art. 114 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos. Art. 115 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. Art. 116 O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. Art. 117 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. Art. 118 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato. Art. 119 Não será permitida, durante a realização da prova escrita objetiva e na prova oral, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de qualquer material de consulta. Parágrafo único. Nas provas escritas discursivas, não será permitida a comunicação entre os candidatos nem a utilização de códigos comentados anotados ou comparados, anotações pessoais, manuscritas ou impressas, súmulas, jurisprudências, revistas, livros de doutrina, livros de modelos de petições, dicionários ou qualquer outro material de consulta, abrindo-se exceção à consulta a legislação não comentada, não anotada e não comparada, impressos da Internet (somente atualizações dos códigos e leis), códigos, leis de introdução dos códigos, exposição de motivos, instruções normativas, regimento interno, simples remissão a artigos (ex.: vide artigo 2 da Lei n.º 8.112/90), simples utilização de marca texto ou traço ou índice e/ou índice remissivo, vedado o exame de súmulas. Art. 120 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. ou, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha. §1º O CESPE/UnB recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no caput deste artigo. §2º O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. §3º Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação. §4º O CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas. Art. 121 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização: I - for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; II - utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro candidato; III - for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, controles remotos, pagers, notebook ou equipamento similar bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. ou, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ ou borracha; IV - faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; V - fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição preliminar ou em qualquer outro meio, que não os permitidos; VI - recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; VII - afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; VIII - ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas ou o caderno de textos definitivos; IX - descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de textos definitivos; X - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; XI - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso; XII - não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital. Art. 122 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. Art. 123 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 47 Art. 124 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. Art. 125 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante a Comissão de Concurso, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço. Art. 126 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a Comissão de Concurso. Art. 127 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação desta Resolução, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes desta Resolução, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso. Art. 128 Quaisquer alterações nas regras fixadas nesta Resolução só poderão ser feitas por meio de outra Resolução. CAPÍTULO XIX - DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS) Art. 129 Das habilidades §1º As questões da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. §2º Cada questão da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento. Art. 130 Dos conhecimentos das provas escritas objetivas e discursivas e oral, serão avaliados de acordo com o que especifica o ANEXO I desta Resolução. Porto Velho, 26 de maio de 2008. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça Presidente do Conselho Superior ANEXO I 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 DIREITO CONSTITUCIONAL Indivíduo, sociedade e Estado. Do poder constituinte. Da interpretação e aplicabilidade da norma constitucional. Do controle da constitucionalidade. Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Da organização do Estado. Da organização dos poderes. Do Ministério Público. Da defesa do Estado e das instituições democráticas. Da ordem econômica e financeira. Da ordem social. Das disposições constitucionais gerais. Das disposições constitucionais transitórias. 1 2 3 4 5 6 7 8 9. 10 11 12 13 14 15 DIREITO ADMINISTRATIVO Princípios do Direito Administrativo. Poderes administrativos. Atos administrativos. Procedimento administrativo. Licitação. Contratos administrativos. Serviços públicos. Servidores públicos. Bens públicos. Controle da administração. Responsabilidade civil do Estado. Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico. Desapropriação. Improbidade administrativa. Regime Jurídico do Ministério Público: natureza dos atos, organização administrativa e princípios institucionais. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 DIREITO PENAL e LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE Teoria da norma. Âmbito de validez temporal e espacial. Conflito aparente de normas. Contagem de prazo. Teoria do crime. Tipicidade. Ação e omissão. Nexo de causalidade jurídico. Critérios normativos de relevância. Elementos subjetivos. Exclusão da tipicidade. Ilicitude. Causas legais e supra legais de justificação. Elementos subjetivos da justificação. Culpabilidade. Exigibilidade de conduta diversa. Imputabilidade. Potencial consciência de ilicitude. Exclusão da culpabilidade. Tentativa, nos crimes comissivos e omissivos; desistência voluntária, arrependimento eficaz e crime impossível. Crimes qualificados pelo resultado. Crime preterdoloso. Erro jurídico penal relevante. Erro de tipo e erro de proibição. Concurso de pessoas. Comunicabilidade das circunstâncias. Teoria da pena. Funções do Direito Penal. Penas e medidas de segurança. Aplicação da pena e regimes penitenciários. Limite das penas. Concurso de crimes. Erro de execução e resultado diverso do pretendido. Livramento condicional. Revogação e seus efeitos. Sursis. Ação penal. Condições objetivas de punibilidade e condições de procedibilidade. Escusas absolutórias. Extinção da punibilidade. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 14 15 16 17 18 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Tribunal de Justiça - RO 48 Crimes contra: a pessoa; o patrimônio; os costumes; a família; a fé pública; e a administração pública. Aspectos penais das seguintes leis e decretos-lei: Lei n.º 2.252/54; Lei n.º 4.898/65; Lei n.º 5.250/67; Lei n.º 5.478/68; Lei n.º 11.343/2006; Lei n.º 7.716/89; Lei n.º 8.069/90; Lei n.º 8.078/90; n.º 8.072/90; Lei n.º 8.137/90; Lei n.º 8.176/91; Lei n.º 9.034/95; Lei n.º 9.249/95; Lei n.º 9.437/97; Lei n.º 9.455/97; Lei n.º 9.503/97; Lei n.º 9.605/98; Lei n.º 9.609/98; Decreto-Lei n.º 3.688/41; Decreto-Lei n.º 7.661/45; Decreto-Lei n.º 201/67; Decreto-Lei n.º 1.001/69. Lei n.º 9.677/98; Lei n.º 9.613/98; Lei n.º 9.459/97; Lei n.º 9.099/95; Lei n.º 9.434/97; Lei n.º 7.853/89. Execução Penal: Lei n.º 7.210/84. Lei n.º 10.741/2003. Lei n.º 10.826/2003. DIREITO PROCESSUAL PENAL A norma processual penal no tempo e no espaço. Interpretação da norma processual penal. Fontes do Direito Processual Penal. Aplicação da lei penal. Princípios disciplinadores do Direito Processual Penal. Polícia e inquérito policial. Ação penal. Ação civil. Jurisdição e competência. Conflito de jurisdição. Conflito de competência. Competência da Justiça Federal. Sujeitos do processo. Capacidade processual. Legitimidade. O Ministério Público e seu assistente. Acusado e defensor. Princípios que regem o contraditório. Ministério Público e crime de ação penal privada. Dos ritos processuais (formas procedimentais). Das medidas assecuratórias. Da insanidade mental do acusado. Das provas. Instrução criminal. Prisão. Liberdade provisória. Citações e intimações. Questões e processos incidentes. Sentença absolutória. Sentença condenatória. Fixação da pena. Coisa julgada. Publicidade. Efeitos. Crimes da competência do júri e do juiz singular. Procedimentos nos crimes falimentares. Procedimento nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos. Procedimento nos crimes contra a honra da competência do juiz singular. Recursos. Fontes normativas dos recursos. Classificação dos recursos. Procedimento recursal. Efeitos dos recursos. Juízo de admissibilidade. Extinção anormal das vias recursais. Dos recursos em espécie. Nulidades. Aspectos processuais das seguintes leis especiais: Lei n.º 7.210/84; n.º 8.069/90; n.º 9.099/95 e n.º 10.259/01; Lei n.º 11.343/06; Lei n.º 4.898/65; Lei n.º 5.250/67; Lei n.º 9.503/97; Lei n.º 8.072/90 e n.º 8.930/94; Lei n.º 9.455/97; Lei n.º 7.960/89; Lei n.º 9.807/99; Lei n.º 9.613/98; Lei n.º 9.605/98; Lei n.º 9.296/96; Lei n.º 9.034/95; Lei n.º 8.038/90; Decreto-Lei n.º 1.002/64. Lei n.º 10.054/2000; Lei n.º 9.034/95; Lei n.º 9.303/96. Habeas corpus. Mandado de segurança em matéria penal. DIREITO CIVIL Da pessoa natural. Personalidade e capacidade. O corpo humano. Da pessoa jurídica e seu registro. Da sociedade e das associações civis. Das fundações. Do domicílio civil. Dos bens. Dos fatos, atos e negócios jurídicos. Dos defeitos dos atos jurídicos. Da forma dos atos jurídicos e da sua prova. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Do casamento. Impedimentos. Efeitos jurídicos do casamento. Do regime de bens. Dissolução. Relações extramatrimoniais: União Estável e concubinato. Relações de parentesco. Filiação. Adoção. Alimentos. Investigação de paternidade. Da tutela, curatela e da ausência. Posse. Aquisição. Efeitos. Perda. Proteção. Propriedade. Restrições. Aquisição e perda. Direitos de vizinhança. Condomínio. Propriedade resolúvel. Direitos reais sobre coisas alheias. Usucapião. Registros Públicos. Registro civil das pessoas físicas e jurídicas. Registro de títulos e documentos. Registro de imóveis. Obrigações. Conceito. Fontes. Modalidades. Efeitos. Extinção. Conseqüência da inexecução das obrigações. Cessão de crédito. Contratos. Contratos comerciais e bancários. Dos contratos em espécie. Obrigações por declaração unilateral de vontade. Obrigações por ato ilícito. Titulo de Crédito. Liquidação. Concurso de credores. Responsabilidade Civil. Sucessão legítima e testamentária. Direito de Empresa. Empresário. Sociedade. Sociedade não Personificada. Sociedades Personificadas. Sociedade Simples e Sociedades Empresárias. Sociedade em Nome Coletivo. Sociedade em Comandita Simples. Sociedade Limitada. Sociedade Anônima Sociedade em Comandita por Ação. Sociedade Cooperativa. Sociedades Coligadas. Liquidação da Sociedade. Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão das Sociedades. Sociedades Dependentes de Autorização. Personalidade Jurídica e Desconsideração. A responsabilidade dos sócios. Estabelecimento. DIREITO PROCESSUAL CIVIL Jurisdição e ação. Partes. Deveres, Representação. Intervenção de Terceiros. Competência. Conceito. Modificações. Conflitos. O Ministério Público. Sua atuação no processo civil. Sujeitos do processo. Juiz. Partes. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Atos processuais. A forma. O tempo. O lugar. Nulidade dos atos processuais. Processo. Processo e procedimento. Natureza. Princípios fundamentais do processo civil. Formação, suspensão e extinção. Pressupostos processuais. A sentença e a coisa julgada. Recursos. A execução e o processo cautelar. Execução Fiscal. Os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e os procedimentos especiais de jurisdição voluntária. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 11 12 13 14 Tribunal de Justiça - RO 49 Mandado de Segurança. Ação Popular. Mandado de Injunção. Aspectos processuais da lei de Improbidade Administrativa (n.º 8.429/92) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90). Lei n.º 7.347/85 (Ação Civil Pública). Lei n.º 9.099/95. 15 Lei n.º 8.560/92. 6 DIREITO TRIBUTÁRIO O Estado e o poder de tributar. Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário. Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. Crédito tributário. Conceito. Natureza. Lançamento. Revisão. Suspensão, extinção e exclusão. Prescrição e decadência. Repetição do indébito. Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Limitações do poder de tributar. 1 2 3 Lei n.º 4.737/65. Lei Complementar n.º 64/90. Lei n.º 9.504/97. 1 2 3 4 DIREITO AGRÁRIO Teoria geral do Direito Agrário: conceito e princípios. Reforma Agrária (Lei n.º 8.629/93). O Processo de desapropriação para fins de reforma agrária (Leis Complementares n.ºs 76/93 e 88/96). Usucapião constitucional rural (art. 191 da Constituição da República e Lei n.º 6.969/81). 1 2 3 4 5 DIREITO ELEITORAL 1 2 3 5 6 7 8 9 1 2 3 4 1 2 3 DIREITO AMBIENTAL Conceito. Competência legislativa. Sistema nacional do meio ambiente. Poluição. 4 Parcelamento do solo urbano. Inquérito civil público. Ação civil pública. Agrotóxicos. Código Florestal. Áreas de preservação permanente. Reserva legal. Infrações administrativas ambientais. Legislação especial: Lei n.º 4.771/65; Lei n.º 6.938/81; Lei n.º 7.802/89; Lei n.º 9.433/97; Lei n.º 9.605/98; Lei n.º 9.985/2000; Decreto n.º 3.179/99; Decreto n.º 4.072/2002. DIREITO COMERCIAL Propriedade industrial e intelectual (Leis n.º 5.772/71 e n.º 9.279/96, e respectivas atualizações). Direito Bancário, sistema financeiro nacional. Direito Securitário. Falência, recuperação judicial e extrajudicial. DIREITOS HUMANOS Declaração Universal dos Direitos Humanos (adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) – da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948). Os Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988 (artigos 5.º ao 15.º). Regra mínimas para o tratamento de pessoas presas, da ONU. 4 5 6 7 DIREITO DO CONSUMIDOR Conceito de consumidor, fornecedor, produto e serviço. Direitos básicos do consumidor. Da proteção à saúde e segurança. Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Responsabilidade por vício do produto ou serviço. Decadência e prescrição. Desconsideração da personalidade jurídica. Prática comercial, publicidade, prática abusiva, cobrança de dívidas e banco de dados e cadastro de consumidor. Proteção contratual do consumidor. Sanções administrativas. Da defesa do consumidor em juízo. Da legitimidade do Ministério Público. Das ações coletivas. Da coisa julgada. 1 2 DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A Constituição de 1988 e a infância e juventude. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90). 1 2 3 4 LEGISLAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Legislação do Ministério Público: Lei n.º 8.625/93; Lei Complementar n.º 75/93. Inquérito Civil e Compromisso de ajustamento de conduta: Lei n.º 7.347/85. Lei n.º 8.625/93. Lei Complementar n.º 93/93 e suas alterações (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Rondônia). 1 2 3 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO TERCEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE PORTO VELHO COLÉGIO RECURSAL Turma Recursal - Porto Velho Despacho DO RELATOR Recurso Extraordinario em Recurso Cível nrº 100. 601. 2007. 004199-0 Recorrente: Maria de Nazaré da Silva Advogada: Saiera S. de Oliveira (OAB/RO 2458) Advogado: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437) Recorrente: Dária Souza da Silva Neta Advogada: Saiera S. de Oliveira (OAB/RO 2458) Advogado: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437) Recorrida: Unimed Rondônia Coop. de Trab. Médico Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) [. . . ] “ DÁRIA SOUZA DA SILVA NETA e MARIA DE NAZARÉ DA SILVA, inconformadas com o teor do acórdão de fls. 292-295 e 323-325, interpuseram Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 102, III, “a” da Constituição Federal de 1988, alegando que o julgado ora sob censura, contrariou dispositivos constitucionais, ao assim posicionar-se: (. . . ) PLANO DE SAÚDE. EMERGÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. CARÊNCIA CONTRATUAL. ADESÃO POSTERIOR. A emergência do atendimento médico-hospitalar não se confunde com a gravidade da enfermidade a merecer um rápido tratamento. Não tendo a dependente ingressado no plano empresarial nos sessenta dias que se seguiram à assinatura do contrato, mas somente no mês anterior aos atendimentos, está sujeita à carência contratualmente estabelecida. Recurso provido. (. . . ) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. VALORAÇÃO DA PROVA. EFEITO MODIFICATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Não apontadas as razões de decidir omissas, contraditórias ou obscuras aptas a conferir efeitos modificativos aos embargos, pretendendo-se simples reexame da prova, estes devem ser rejeitados. A recorrida, regularmente intimada, apresentou contra-razões pugnando pela manutenção da decisão de fls. 292/295 por seus próprios e jurídicos fundamentos. É o breve relatório. O egrégio Colégio Recursal, ao ensejo da apreciação do Recurso Inominado interposto às fls. 237/278, por unanimidade de votos, alterou a sentença que julgou procedente o pedido formulado pelas recorrentes, declarando a improcedência do pedido inicial. Daí, portanto, o inconformismo das recorrentes, lançando mão da via recursal extrema, alegando que o julgado combatido contrariou o artigo 5º, inciso XXXV, da nossa Carta Magna. No bojo do Recurso Extraordinário, as recorrentes cuidam de enaltecer suposta vulneração aos preceitos insculpidos nos arts. 5º, XXXV e artigos 196 e 197, ambos da Carta Constitucional Republicana, sobretudo diante do que preconizam de que todos são iguais perante a lei, garantindose também o direito à vida e à saúde, regra constitucional que foi desrespeitada na decisão ora recorrida. Cumpre registrar, que nenhuma questão de natureza estritamente constitucional foi abordada, como se pode confirmar pela leitura do ilustrado voto das fls. 292-294. esta seara, a súmula 282 diz inadmissível o recurso extraordinário quando não ventilada questão federal na decisão recorrida. Assim sendo, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Ademais, eventual ofensa reflexa ou indireta à Constituição não enseja a admissão do recurso extraordinário, conforme aplicação do princípio inserto na parte final da Súmula 636, do Supremo Tribunal Federal: “Súmula 636 – STF. Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. 50 Logo, resulta evidenciado que a pretensão das recorrentes apenas objetivam o reexame do contexto fático-probatório, o que é expressamente vedado diante da Súmula 279 do STF. Não há, pois, matéria constitucional a ser melhor apreciada. Por tais razões, não admito o recurso interposto pelas recorrentes. Intimem-se. Porto Velho, 21 de maio de 2008. JORGE LUÍZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Juiz Presidente – Turma Recursal Porto Velho/RO” 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Proc. : 601. 2008. 004694-3 Ação: Ocorrência policial (crime detenção) Vítima do fato: Gustavo Rolando Castillo Carvalho Autor do fato: Ana Paula Souza de Carvalho Advogado: Dr. Militino Feder -AOB nº 2184 FINALIDADE: Intimar o advogado da suposta autora do fato acima citado para comparecer em audiência dia 10 de junho de 2008, às 9h50min. Porto Velho, 13 de maio de 2008. (a) WANDERLEY JOSÉ CARDOSO Juiz de Direito. Proc. : 601. 2007. 008133-9 Ação: Transação penal/aplicação imediata da pena Vítima do fato: A União Autor do fato: Aguimar Buss Advogado: Fábio Jorge Ângelo Silva - OAB/RO nº 1949 Despacho: “Vistos,Designo Audiência de Justificação para o dia 06 de junho de 2008, às 08horas. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de maio de 2008. (a) Roberto Gil de Oliveira - Juiz de Direito. ” Belª Sandra Regina Gil N. Menezes Escrivã Judicial 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Proc. : 601. 2007. 009898-3 Ação: Ocorrência policial (crime detenção) querelante: Geovana Pereira da Silva, brasileira, nascida aos 14/09/1989, natural de Porto Velho/RO, filha de Nilde Bezerra Pereira. querelante: Ariane da Silva, brasileira, nascida aos 05/05/1993, natural de Porto Velho/RO, filha de Diones Meires da Silva. Querelada: CRISTIANE DE ARRUDA VANZINI, alcunha “Cris”, RG 690380 SSP/RO, brasileira, solteira, nascida aos 03/08/1978, natural de Porto Velho/RO, filha de Francisco Azamor Rosas e Ivanete Bispo da Silva Rosas. Querelada: FABIULA DA SILVA ROSAS, RG 874193 SSP/RO, brasileira, solteira, nascida aos 16/10/1984, natural de Porto Velho/RO, filha de Plinio Antunes Vanzini e Nair Valdevina de Arruda Vanzini. Finalidade: Intimar as advogadas das quereladas acima qualificadas, Dra. PATRICIA OLIVEIRA DE HOLANDA ROCHA - OAB/RO 3582 e Dra. RAQUEL OLIVEIRA DE HOLANDA GALLI - OAB/RO 363-B, para ciência da sentença conforme segue: “Vistos etc. (. . . ) face ao exposto e tudo o mais que dos autos consta, reconheço a decadencia do direito de queixa em relação ao crime de difamação e do direito de representação criminal no tocante ao crime de ameaça, e, com fulcro no art. 107, IV do CP, declaro extinta a punibilidade de Fabíula da Silva Rosas e Cristiane de Arruda Vanzini. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. Custas ex lege. P. R. I. C”. Porto Velho(RO),26 de abril de 2008. Marialva Henriques Daldegan Bueno, Juíza de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: pvh2jespcriminal@tj. ro. gov. br Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO VARA DA AUDITORIA MILITAR Juiz de direito: Dr. Léo Antônio Fachin Escrivã : Marlene Jacinta Dinon Endereço eletrônico: pvh1militar@. tj. ro. gov. br Proc. : 501. 2007. 007218-9 Ação: Execução penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Antônio José Jerônimo da Silva Advogado: João Daniel Alves Mendes, OAB/RO 2233 Finalidade: Intimar o defensor do réu da sentença de extinção da punibilidade. Sentença: ” Vistos etc. Antônio José Jerônimo da Silva, no processo nº 501. 2002. 003595- 6, foi condenado a uma pena de seis anos de reclusão, em 15. 12. 2006, em regimeprisional único, como incurso nas penas do art. 303, caput, por duas vezes, c. c. Art. 79, ambos do CPM e, igualmente, nos autos nº 501. 2006. 002778-4 foi condenado a uma pena de oito meses de detenção em 18. 05. 2007, em regime prisional único, pela prática do delito descrito no art. 188, II, do CPM. Os cálculos das penas de fls. 33 foram homologados (fls. 36). O apenado teve declarada extinta a punibilidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça em face do reconhecimento da prescrição retroativa (art. 125, VII, do CPM) quanto ao processo nº 501. 2002. 003595-6. Em face do integral cumprimento da pena quanto ao processo nº 501. 2006. 002778-4, conforme certidão de fls. 41v, opina o Ministério Público pela extinção da punibilidade e conseqüente arquivamento dos autos. É o relatório. D E C I D O: Compulsando os autos verifico que restou integralmente decorrido o prazo estabelecido para o cumprimento da pena (proc. nº 501. 2006. 002778-4) em 31. 04. 2007. Destarte, a extinção da punibilidade do apenado é medida que se impõe. POSTO ISTO DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE Antônio José Jerônimo da Silva , já qualificado nos autos, PELO CUMPRIMENTO DA PENA, determinando-se, em consequência o arquivamento do feito. P. R. I. Arquive-se. Porto Velho, 19 de maio de 2008 - Dr. Léo Antônio Fachin, Juiz de Direito Militar. Marlene Jacinta Dinon Escrivã Criminal VARA DE DELITOS DE TÓXICOS Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: pvh1toxico@tj. ro. gov. br Proc. : 501. 2008. 000596-4 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Marcos Antônio das Neves Alves, Harrison Rodrigues Flores e outro Adv: Oscar Dias de Souza Neto oab-ro 3567 Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar alegações finais por memorias no prazo legal. Porto Velho 20. 05. 08. Proc. : 501. 2007. 013185-1 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Alysson Hélio Rodrigues Marques, Péricles Dias Gomes Adv: Evamar Mesquita de Figueiredo oab-ro 2239 Adv: Evaldo Silvan Duck de Freitas oab-ro 884 Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar alegações finais por memorias no prazo legal. Porto Velho 20. 05. 08. Proc. : 501. 2008. 000555-7 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Gleyciane Nascimento da Silva Adv: Cristiane Patricia Hurtado Madueno oab-ro 1013 Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar alegações finais por memorias no prazo legal. Porto Velho 21. 05. 08. 51 Proc. : 501. 2008. 000667-7 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Ana Aragão Gonzaga Adv: Mirtes Lemos Valverde oab-ro 2808 Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar alegações finais por memorias no prazo legal. Porto Velho 21. 05. 08. Proc. : 501. 2008. 000929-3 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Ronnyla Cristiany Arribamar Lima Adv: Laed Alvares Silva oab-ro 263a Finalidade: Intimação do advogado acima nominados para apresentar alegações finais por memorias no prazo legal. Porto Velho 21. 05. 08. Proc. : 501. 2007. 013102-9 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Jorge Osni da Rosa Advogado: JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHO - OAB 433-A/RO Finalidade: Intimar o advogado acima citado a apresentar as alegações finais, do réu por si patrocinado. Alexandre Marcel Silva Escrivão substituto Proc. : 501. 2007. 013184-3 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Ânderson Oliveira da Silva e outro Adv; João Gomes de Souza Neto oab-ro 3637 Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar alegações finais por memorias no prazo legal. Porto Velho 26. 05. 08. Proc. : 501. 2008. 000082-2 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Luzanira Batista Felix e outra Adv: Clemildo E. de Jeus oab-ro 1576 Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar alegações finais por memorias no prazo legal. Porto Velho 20. 05. 08. Proc. : 501. 2007. 013185-1 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Péricles Dias Gomes Adv: João de Castro Inácio Sobrinho oab-ro 433a Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar alegações finais por memorias no prazo legal. Porto Velho 20. 05. 08. Proc. : 501. 2007. 012859-1 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Clemildo Esperidião de Jesus OAB/RO 1576 Condenado: Marcos Soares de Paula Parte dispositiva da sentença: “. . . Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo procedente a pretensão estatal constante da denúncia e, em conseqüência condeno o réu Marcos Soares de Paula, (. . . ), como incurso nas penas do artigo 33, “caput” da Lei n. 11. 343/06. Passo a fixar-lhe a pena: (. . . ) Em razão do mencionado acima, e a mingua de qualquer outra circunstância que influencie na aplicação da pena, torno a pena provisória de 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 650 (seiscentos e cinqüenta) dias-multa, em definitiva, por entender que a pena ora aplicada é suficiente e necessária para a reprovação e prevenção do crime. Levando-se em conta a capacidade econômica do réu, fixo o valor do dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente a época dos fatos, (. . . ). deixo de substituir a pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos. (. . . ) A pena ora aplicada deverá ser cumprida inicialmente no regime fechado. Considerando que o réu respondeu ao presente feito em liberdade, concedo ao mesmo o direito de apelar nesta condição. Após o trânsito em julgado: (. . . ) Condeno o réu no pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Determino a incineração da substância entorpecente apreendida. Considerando que não houve prova cabal de que os demais bens apreendidos são utilizados ou oriundos do tráfico de tráfico, determino a restituição dos mesmos mediante restituição. Extraia-se cópia dos autos e remeta-se ao Ministério Público para as providências cabíveis tendo as informações inverídicas prestadas por Marcus Vinícius Morão de Paula e Mericélia Oliveira Cortez. Cumpridas as deliberações supra e promovidas anotações e comunicações pertinentes, arquive-se os autos. Para cumprimento das deliberações exaradas acima, expeça-se o necessário. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 19 de maio de 2008. Juliana Couto Matheus Juíza Substituta” Antonia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Proc. : 501. 2003. 005395-7 Ação: Ação penal (crime doloso contra vida) Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Parte Ré : Marcílio Soares da Silva ou Manuel Soares da Silva Advogada: VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA, OAB/RO n. 1983 FINALIDADE: Intimar a advogada VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA, OAB/RO n. 1983, a apresentar, no prazo legal, as alegações finais nos autos de processo crime acima. Porto Velho, 16 de maio de 2008. Sandra M L Cantanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial Proc. : 001. 1995. 017746-7 Ação: Ação penal (crime doloso contra vida) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: José Aguiar Holanda Advogado: Defensoria Pública. FINALIDADE: intimar as Partes supracitadas a respeito da r. sentença de extinção a seguir transcrita. Vistos e etc. JOSÉ AGUIAR HOLANDA, vulgo Holanda, jáqualificado nos autos, no dia 21 de março de 1988, foi condenadocomo incurso nas sanções do art. 121, §2º, IV do Código Penal, àpena de 13 (treze) anos de reclusão. O recurso de apelação interposto pelo acusadofoi considerado deserto, em razão de sua fuga (fl. 163-v). Não houve recurso por parte do MinistérioPúblico, de modo que a sentença transitou em julgado para acusaçãono dia 27 de março de 1988, ponto inicial da prescrição dapretensão executória (art. 112, I, CP). A despeito das inúmeras diligências, oacusado não foi encontrado para o cumprimento do mandado deprisão e da respectiva pena privativa de liberdade aplicada. Analisando os autos, constato que já ocorreua prescrição da pretensão executória do Estado. Com efeito, o prazo prescricional é de vinte(20) anos, tomando por conta a pena aplicada ao acusado (art. 109,I, c. c. art. 110, caput, CP). Assim, considerando que até esta data oacusado não foi encontrado para início de cumprimento da penaimposta, o período de prescrição já foi ultrapassado, porquanto otrânsito em julgado para a acusação, que é o ponto inicial, ocorreu hámais de 20 (vinte) anos. Em face do exposto, com fundamento no art. 107, IV do Código Penal, declaro a extinção da punibilidade doacusado JOSÉ AGUIAR HOLANDA, já qualificado nos autos, ante aocorrência da prescrição da pretensão executória do Estado. Expeça-se contramandado de prisão. Observadas as formalidades legais, arquivese. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 14 de maio de 2008. ALDEMIR DE OLIVEIRA Juiz de Direito Proc. : 501. 2002. 001605-6 Ação: Ação penal (crime doloso contra vida) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Parte Ré : Antônio Nilson de Souza Rufino. Advogado: MARCOS VILELA DE CARVALHO – OAB/RO n. 84. 52 FINALIDADE: Intimar o advogado MARCOS VILELA DE CARVALHO – OAB/RO n. 84. , a apresentar as alegações finais, no prazo legal. Porto Velho, 26 de maio de 2008. Sandra M L Cantanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial 1ª VARA CRIMINAL Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: borges@tj. ro. gov. br Escrivão: phv1criminal@tj. ro. gov. br Proc. : 501. 2007. 012088-4 Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) Autor: M. P. do E. de R. Denunciado: Francisco Ceilson Rodrigues Lira Advogado: Dr. SILVIO VINICIUS SANTOS MEDEIROS - OAB/RO 3015 Despacho: “Designo audiência de instrução em continuação para o dia 30/05/2008, às 09: 00hs. Int. Observe-se o endereço de fl. 95. ” Comarca de Porto Velho Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal Processo: 501. 2006. 014206-0 Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Vencir Gastão da Silva Advogado: Dr. Marcos Sobrinho, OAB/RO 1026 Despacho: “. . . abra-se vista para as Alegações Finais” Comarca de Porto Velho Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal Processo: 501. 2006. 014556-6 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Osmaildo da Silva Advogado: Dr. Tancredo Pereira, OAB/RO 1031 Despacho: “. . . abra-se vista para as Alegações Finais” Proc. : 501. 2003. 005135-0 Ação: Ação Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réus: João Paulo de Oliveira, Agenor Rique Ferreira Neto Advogados: Nelson Sérgio da Silva maciel - OAB/RO 624 A, Jânio Sérgio da Silva Maciel - OAB/RO 1950 Despacho: “Digam as partes em 3 dias sobre a testemunha não localizada. ” Luzia de Lima Secundo Escrivã Judicial 3ª VARA CRIMINAL Proc. : 501. 2008. 001071-2 Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Ré: Dalva Coelho de Mendonça. Advogado: Jefferson Silva de Brito, OAB/RO 2952 FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado para que se manifeste, no prazo legal, na fase do art. 500 do CPP, nos autos em epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Proc. : 001. 1993. 002078-9 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação do coresponsável tributário da parte Executada: ANGEL DAVID MARTINEZ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO ALMITRAN, CPF: 008. 282. 988-82 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001. 1993. 002078-9 EXECUTADO (a) : GAMA COM. REP. IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 15. 864. 366/0001-86 CDA Nº 00073. 01. 1727/93Data da Inscrição: 21. 01. 93 Valor da dívida: R$ 12. 951,08 (atualizado até 12/09/97) Natureza da dívida: O valor inscrito se refere ao Auto de Infração nº 01. 015136-5, lavrado em 02. 01. 91, conforme consta do Pat. nº 01. 015136-5. Infringência: Art. 81, Inciso IV da Lei 223/89. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 29 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 1993. 007201-9 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: SIGO COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 05. 772. 942/0001-01, e dos co-responsáveis tributários: SILVIO GOMES, CPF: 075. 276. 919-72 E CLEIDE MARIA SARAN GOMES, CPF: 220. 277. 502-15 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 1993. 007201-9 Executado (a) : SIGO COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 05. 772. 942/0001-01; SILVIO GOMES, CPF: 075. 276. 919-72 E CLEIDE MARIA SARAN GOMES, CPF: 220. 277. 502-15. Co-responsáveis: SILVIO GOMES, CPF: 075. 276. 919-72 E CLEIDE MARIA SARAN GOMES, CPF: 220. 277. 502-15 Data da Inscrição: 21/6/1993 Valor da dívida: R$ 5. 394,89( atualizado até 11/6/7) Natureza da dívida: O valor inscrito se refere ao Auto de Infração nº 01. 001549-5, lavrado em 13. 6. 89, conforme consta do Pat. nº 01. 001549-5 Infringência: Art. 41 da Lei 223/89. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 25 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 1993. 009282-9 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação do coresponsável tributário da parte Executada: ANTONIO ALVES OLIVEIRA, CPF: 120. 285. 841-49 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001. 1993. 009282-9 EXECUTADO (a) : MERCANTIL DULAR LTDA, CNPJ: 14. 586. 093/0001-92 CDA Nº 00080. 01. 2696/93Data da Inscrição: 20/09/93 53 Valor da dívida: R$ 3. 129,21 (atualizado até 24/08/06) Natureza da dívida: O valor inscrito se refere ao Auto de Infração nº 01. 005016-9, lavrado em 30. 03. 89, conforme consta do Pat. nº 01. 005016-9. Infringência: Art. 24 Inciso X c/c Art. 72 Inciso II do Dec. 109/82. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 29 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2000. 003218-3 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: SERAN CONSTRUÇÕES E MINERAÇÃO LTDA, CNPJ: 22. 842. 267/0001-54 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2000. 003218-3 Executado (a) : SERAN CONSTRUÇÕES E MINERAÇÃO LTDA, CNPJ: 22. 842. 267/0001-54 Co-responsáveis: PLINIO SEBASTIÃO XAVIER BENFICA, CPF: 002. 305. 102-72; PLINIO DE PAULA SOUZA BENFICA, CPF: 192. 178. 46287 E MARCELO DE PAULA S. BENFICA, CPF: 275. 270. 502-68 CDA nº: 00060-01-5375/99 Data da Inscrição: 5/5/99 Valor da dívida: R$ 4. 291,97(atualizado em 28/7/99) Natureza da dívida: O valor inscrito se refere ao descumprimento das obrigações advindas de parcelamento, conf. Pat 001755/97, ref. ao Auto de Infração 01. 023230-1, ficando inadimplente em 07 parcelas. Infringência - Artigo 16, do Decreto 7972/97. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 25 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2000. 003447-0 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: ELETRO REDE ELETRICA COM. E REP. LTDA, CNPJ: 04. 383. 808/0001-56 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2000. 003447-0 Executado (a) : ELETRO REDE ELETRICA COM. E REP. LTDA, CNPJ: 04. 383. 808/0001-56 CDA nº 00133-01-5748/99 Data da Inscrição: 30/09/99 Valor da dívida: R$ 20. 966,49 Natureza da dívida: O valor inscrito se refere ao Pat 00007/99, objeto de rito especial e sumario, referente a ICMS declarado em GIAM dos meses 04 e 05/99. Infringência: Parágrafo 2º, do artigo 149, da Lei 688/96. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 29 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc. : 001. 2003. 005367-5 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: ELETRO REDE ELETRICA COM. E REP. LTDA, CNPJ: 04. 383. 808/0001-56 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2003. 005367-5 Executado (a) : ELETRO REDE ELETRICA COM. E REP. LTDA, CNPJ: 04. 383. 808/0001-56 CDA’s nº 00055-01-0793/02 E 00064-01-0802/02 Data da Inscrição: 30/08/02 Valor da dívida: R$ 2. 314,14 Natureza da dívida: Divida Ativa Não Tributária: § 2º do Artigo 39 da Lei 4. 320/64 (custas processuais). SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 28 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2003. 005391-8 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: MIGUEL ROCHA GONÇALVES FILHO, CPF: 115. 556. 532-00 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2003. 005391-8 Executado (a) MIGUEL ROCHA GONÇALVES FILHO, CPF: 115. 556. 532-00 CDA nº 00182-01-0322/01 Data da Inscrição: 30/04/01 Valor da dívida: R$ 1. 740,46 Natureza da dívida: Dívida Ativa não Tributária: §2º do Artigo 39 da Lei 4. 320/64 - refere-se ao processo 2112/97 - TCER - do Tribunal de Contas de Rondônia, conforme consta do Inciso II do acordão 150/99 de 01/07/99, publicado no DOE 4369 de 12 de novembro de 1999, objeto de multa pecuniária. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 28 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2003. 008903-3 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: GUARANTA COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA-ME, CNPJ: 84. 588. 714/0001-52 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2003. 008903-3 Executado (a) : GUARANTA COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA-ME, CNPJ: 84. 588. 714/0001-52 Co-responsáveis: OSVALDO BERNARD ALVES, CPF: 241. 336. 049-20 E JOSE MARIA BERNAL, CPF: 284. 721. 799-15 CDA nº 20030200000119 Data da Inscrição: 02/05/2003 54 Valor da dívida: R$ 3. 070,82 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, referente ao Parcelamento nº 20012100011759 rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no art. 69, § 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8. 321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 28 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2003. 008915-7 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: RIBEIRO PINHEIRO LTDA, CNPJ: 00. 745. 092/0001-39 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2003. 008915-7 Executado (a) : RIBEIRO PINHEIRO LTDA, CNPJ: 00. 745. 092/0001-39 Co-responsáveis: RAYMUNDA DE SOUZA PINHEIRO, CPF: 153. 583. 722-53 E MILENA DE SOUZA PINHEIRO RIBEIRO COSTA, CPF: 220. 553. 552-87 CDA nº 20030200000271 Data da Inscrição: 06/05/2003 Valor da dívida: R$ 3. 437,86 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, referente ao Parcelamento nº 00010119990582, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no art. 69, § 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8. 321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 28 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2003. 009180-1 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: S & B COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ: 00. 957. 641/0001-39 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2003. 009180-1 Executado (a) : S & B COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ: 00. 957. 641/0001-39 Co-responsável: MARIA RITA BALIEIRO SANTOS, CPF: 103. 233. 252-20 Data da Inscrição: 05/05/2003 Valor da dívida: R$ 14. 737,82 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, referente ao Parcelamento nº 00010120001767, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no art. 69, § 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8. 321/98, reincorporação da Multa conf. Lei 893/00. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 28 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2003. 013591-4 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: DEUZANIRA GOMES DE OLIVEIRA, CPF: 138. 752. 052-00 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2003. 013591-4 Executado (a) : DEUZANIRA GOMES DE OLIVEIRA CDA nº 00083-01-0224/01 Data da Inscrição: 30/4/2001 Valor da dívida: R$ 1. 921,18 Natureza da dívida: Dívida Ativa não tributária - § 2º do Artigo 39 da Lei 4. 320-64 – refere-se ao oficio 243/01 da Comarca de Porto Velho, 3ª Vara Família, Órfãos e Sucessões, objeto de custas processuais dos autos n. 001. 1999. 003581-7. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 25 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2003. 015556-7 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: ELETROBOMBAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 84. 720. 846/0001-96 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2003. 015556-7 Executado (a) : ELETROBOMBAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 84. 720. 846/0001-96 Co-responsáveis: MANOEL BASILIO DOS SANTOS JUNIOR, CPF: 381. 268. 771-20 E HERISON JOSÉ FRANÇA SILVA, CPF: 595. 136. 912-68 CDA nº 20030200000776 Data da Inscrição: 28/08/2003 Valor da dívida: R$ 33. 099,43 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010334995 lavrado em 30/10/2001. Infringência - Artigos 76-I-letra-a-3 e 589, do RICMS aprovado pelo Dec. nº 8321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 28 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2003. 015590-7 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: CONE NORTE DISTRIB E REP IMP E EXP LTDA, CNPJ: 84. 644. 483/0001-57 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2003. 015590-7 Executado (a) : CONE NORTE DISTRIB E REP IMP E EXP LTDA, CNPJ: 84. 644. 483/0001-57 Co-responsáveis: JOSE NEY DE ASSIS DA SILVA, CPF: 149. 443. 75204 E JOAO PEDRO PIRES, CPF: 308. 122. 917-00 Data da Inscrição: 01/09/2003 Valor da dívida: R$ 587. 292,69 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010206598 lavrado em 31/10/1995. 55 Infringência: Artigo 81, Inciso XV da Lei 223/89, alterada pela Lei 453/92. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 25 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2003. 016363-2 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: D N BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES, CNPJ: 34. 732. 859/0001-07 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2003. 016363-2 Executado (a) : D N BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES, CNPJ: 34. 732. 859/0001-07 Co-responsável: DELCINEY NOGUEIRA BRASIL, CPF: 136. 919-022-00 Data da Inscrição: 02/09/2003 Valor da dívida: R$ 4. 305,71 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010205664 lavrado em 23/10/1995. Infringência: Artigo 81, Inciso X da Lei 223/89, alterada pela Lei 453/92. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 28 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2003. 016380-2 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: ABELARDO SILVA CNPJ: 34. 458. 430/0001-73 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2003. 016380-2 Executado (a) : ABELARDO SILVA, CNPJ: 34. 458. 430/0001-73 Co-responsável: ABELARDO SILVA, CPF: 237. 274. 549-20 CDA nº: 20030200000627 Data da Inscrição: 19/8/2003 Valor da dívida: R$ 1. 981,18 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010277304 lavrado em 14/4/1998. Infringência - Inciso XIII do Artigo 81 da Lei 223/89. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 25 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2003. 016610-0 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: TECNOSHOPPING LTDA, CNPJ: 34. 773. 770/0001-99 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2003. 016610-0 Executado (a) : TECNOSHOPPING LTDA, CNPJ: 34. 773. 770/0001-99 Co-responsáveis: ANTONIO GILSON ALBUQUERQUE ALMEIDA, CPF: 312. 993. 262-34 E LEODIL DE JESUS PANTOJA FERREIRA, CPF: 746. 125. 142-20 CDA nº 20030200001143 Data da Inscrição: 11/9/2003 Valor da dívida: R$ 11. 562,78 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 01-029965-1 lavrado em 10/7/2000 julgado parcialmente procedente em 13/6/2002 - Julgadores reformaram parcialmente 1ª instância Infringência - Artigo 81 - Inc. XIII - Lei 223/89. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 25 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2003. 017371-9 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: MARQUEZ FREIOS E EMBREAGENS LTDA, CNPJ: 84. 554. 153/0001-70 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2003. 017371-9 Executado (a) : MARQUEZ FREIOS E EMBREAGENS LTDA, CNPJ: 84. 554. 153/0001-70 Co-responsáveis: JOSE MARIA FREITAS MARQUES, CPF: 067. 348. 391-68 E MARIA APARECIDA MARQUEZ, CPF: 269. 828. 461-72 CDA nº 20030200001310 Data da Inscrição: 18/09/2003 Valor da dívida: R$ 4. 106,64 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010232807 lavrado em 11/09/1997. Infringência: Artigo 81, Inciso I da Lei 223/89. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 28 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2003. 018274-2 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: MARQUES & ROCHA LTDA, CNPJ: 01. 591. 774/0001-05 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2003. 018274-2 Executado (a) : MARQUES & ROCHA LTDA, CNPJ: 01. 591. 774/0001-05 Co-responsáveis: RAIMUNDO MARQUES BISPO, CPF: 061. 360. 87200 E SANGELO MARCIO CHAVES DA ROCHA, CPF: 618. 368. 502-04 Data da Inscrição: 8/10/2003 Valor da dívida: R$ 14. 984,50 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010359831 lavrado em 16/7/2002. Infringência: Art. 57 da Lei 688/96 e art. 143 do RICMS - Decreto 8321/98. 56 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 25 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2003. 022162-4 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: L J VEIGA SOARES & CIA LTDA, CNPJ: 04. 490. 983/0002-23 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2003. 022162-4 Executado (a) : L J VEIGA SOARES & CIA LTDA, CNPJ: 04. 490. 983/0002-23 Co-responsáveis: CID DA VEIGA ECARES, CPF: 000. 783. 602-34 E LUIZ JOSE DA VEIGA SOARES, CPF: 014. 989. 592-53 Data da Inscrição: 20/10/2003 Valor da dívida: R$ 18. 502,60 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010301825 lavrado em 26/4/2000. Infringência: Art. 57 da Lei 688/96 e art. 143 do RICMS - Decreto 8321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 25 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2004. 007851-4 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: RIPARDO & RIPARDO LTDA, CNPJ: 34. 469. 585/0001-05 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2004. 007851-4 Executado (a) : RIPARDO & RIPARDO LTDA, CNPJ: 34. 469. 585/0001-05 Co-responsáveis: FRANCISCO DAS C. M. RIPARDO, CPF: 019. 409. 452-91 E MARIA ROSILDA MUNIZ RIPARDO, CPF: 048. 219. 122-87 CDA nº 20040200000277 Data da Inscrição: 12/2/2004 Valor da dívida: R$ 25. 770,00 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010247804 lavrado em 11/7/1997. Infringência - Art. 79 Inciso XVI Lei 688/96. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 25 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2004. 007854-9 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: OLIVIA B L DE LIMA ME, CNPJ: 14. 585. 392/0001-02 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2004. 007854-9 Executado (a) : OLIVIA B L DE LIMA ME, CNPJ: 14. 585. 392/0001-02 Co-responsável: OLIVIA BATISTA LOUREIDO DE LIMA, CPF: 290. 492. 882-00 CDA nº 20040200000214 Data da Inscrição: 11/2/2004 Valor da dívida: R$ 24. 631,48 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010228753 lavrado em 13/2/1998. Infringência - Art. 79 Inciso XVI Lei 688/96. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 25 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2006. 026578-6 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: DISTRIBUIDORA RAMOS GIFT LTDA, CNPJ: 74. 100. 306/0001-56 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2006. 026578-6 Executado (a) : DISTRIBUIDORA RAMOS GIFT LTDA, CNPJ: 74. 100. 306/0001-56 Co-responsáveis: ANTONIO ROSILIO, CPF: 003. 380-959-34 E JORGE SILVA CONS, CPF: 478. 000. 707-00 CDA nº 20060200987574 Data da Inscrição: 29/11/2006 Valor da dívida: R$ 85. 573,59 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, referente ao Parcelamento nº 00010120001628, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no art. 69, § 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8. 321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 28 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2003. 008896-7 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: BOCA DO FOGÃO COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA ME, CNPJ: 03. 391. 484/0001-35 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2003. 008896-7 Executado (a) : BOCA DO FOGÃO COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA ME, CNPJ: 03. 391. 484/0001-35 Co-responsáveis: CALISTO PEREIRA GUEDES, CPF: 336. 707. 301-68 E MAURILIO TELES BEZERRA, CPF: 607. 024. 432-04 CDA nº: 20030200000100 Data da Inscrição: 29/4/2003 Valor da dívida: R$ 2. 056,70 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, referente ao Parcelamento nº 20010100100130, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no art. 69, § 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8. 321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 23 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial 57 Proc. : 001. 2003. 008941-6 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: MILASERVI ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 02. 337. 991/0001-28 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2003. 008941-6 Executado (a) : MILASERVI ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 02. 337. 991/0001-28 Co-responsáveis: ELIZEU CESAR PEREIRA FILHO, CPF: 026. 433. 592-91 E SERGIO MARCOS GOMES DA SILVA, CPF: 419. 169. 132-53 CDA nº: 20030200000198 Data da Inscrição: 2/5/2003 Valor da dívida: R$ 9. 999,51 (atualizado em 7/3/2005) Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, referente ao Parcelamento nº 20022100010891, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no art. 69, § 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8. 321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 24 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2003. 016235-0 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: M H HOPATHA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES ME, CNPJ: 01. 478. 013/0001-33 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2003. 016235-0 Executado (a) : M H HOPATHA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES ME, CNPJ: 01. 478. 013/0001-33 Co-responsável: MARIA HELENA HOPATHA, CPF: 601. 015. 479-00 CDA nº: 20030200001207 Data da Inscrição: 15/9/2003 Valor da dívida: R$ 28. 101,87 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010219886 lavrado em 13/6/1997. Infringência: Artigos 143 e 117-V e 53-VIII, do RICMS aprovado pelo Dec. nº 8321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 23 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2003. 016258-0 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SOUZA LTDA, CNPJ: 04. 421. 350/0001-82 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2003. 016258-0 Executado (a) : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SOUZA LTDA, CNPJ: 04. 421. 350/0001-82 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Co-responsáveis: SILVIO PAZ RAMOS DE ANDRADE, CPF: 000. 991. 202-91 E JACOB ORBELIO MARIN COHEN, CPF: 022. 370. 322-20 CDA nº: 20030200000827 Data da Inscrição: 01/09/2003 Valor da dívida: R$ 6. 273,76 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010210382 lavrado em 11/11/1996. Infringência: Artigo 81, Inciso XIV da Lei 223/89. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 23 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2003. 016848-0 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: COMERCIAL DE CONF E CALÇADOS LIDERANÇA LTDA, CNPJ: 00. 869. 238/0001-58 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2003. 016848-0 Executado (a) : COMERCIAL DE CONF E CALÇADOS LIDERANÇA LTDA, CNPJ: 00. 869. 238/0001-58 Co-responsáveis: FRANCISCO CARNEIRO LIMA, CPF: 151. 918. 851-04 E MOZAR R PRADO/JOSILEIA L PRADO (ME), CPF: 327. 143. 352-68 CDA nº: 20030200000777 Data da Inscrição: 28/8/2003 Valor da dívida: R$ 60. 732,08 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010248169 lavrado em 10/7/1997. Infringência: Artigo 81, Inciso III da Lei 223/89. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 23 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2003. 022178-0 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: JOSE BARROZO DA SILVA ME, CNPJ: 84. 634. 377/0001-92 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2003. 022178-0 Executado (a) : JOSE BARROZO DA SILVA ME, CNPJ: 84. 634. 377/0001-92 Co-responsável: JOSE BARROZO DA SILVA, CPF: 096. 886. 681-68 CDA nº: 20030200001927 Data da Inscrição: 23/10/2003 Valor da dívida: R$ 22. 797,19 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010243345 lavrado em 14/8/1997. Infringência: Art. 57 da Lei 688/96 e art. 143 do RICMS - Decreto 8321/98 SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 24 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial 58 Proc. : 001. 2004. 002127-0 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: M C A GONÇALVES, CNPJ: 84. 746. 437/0001-69 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2004. 002127-0 Executado (a) : M C A GONÇALVES, CNPJ: 84. 746. 437/0001-69 Co-responsável: MARIA CREMILDA ASSIS GONÇALVES, CPF: 195. 001. 572-68 CDA nº: 20030200002050 Data da Inscrição: 25/11/2003 Valor da dívida: R$ 22. 406,38 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010256617 lavrado em 09/12/1997. Infringência: Art. 57 da Lei 688/96 e art. 143 do RICMS - Decreto 8321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 23 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2004. 007848-4 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: CONSUMER COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORT LTDA, CNPJ: 00. 857. 211/0001-45 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2004. 007848-4 Executado (a) : CONSUMER COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORT LTDA, CNPJ: 00. 857. 211/0001-45 Co-responsáveis: LAZARO MAURICIO FERREIRA, CPF: 389. 002. 89268 E JAMIL RANGEL DE SOUZA, CPF: 413. 168. 009-20 CDA nº: 20040200000337 Data da Inscrição: 25/2/2004 Valor da dívida: R$ 25. 334,20 Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010198781 lavrado em 13/06/1997. Infringência: Artigo 79 Inciso XVI da Lei 688/96. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 23 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2008. 014708-8 Ação: Carta precatória (área cível) Requerente: Tradição Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Alberto Branco Junior OAB/SP 86472 Requerido: José Geraldo Leite Despacho: “Intime-se o autor para indicar depositário. ” Porto Velho, 20 de maio de 2008 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito Proc. : 001. 2005. 005058-2 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Maria Rejane Sampaio dos Santos - Procuradora do Estado Executado: Spac Transportes Ltda. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Adv. : Nery Alvarenga OAB/RO 470-A Sentença: Do exposto, julgo procedente a exceção de pré-executividade apresentada por Spac Transportes Ltda. , na execução promovida pela Fazenda Pública do Estado de Rondônia, para extinguir a presente ação, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a excepta ao pagamento de honorários, por ter agido no estrito cumprimento do dever legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 13 de maio de 2008. Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito Proc. : 001. 2006. 010738-2 Ação: Execução fiscal Requerente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Eder Luiz Guarnieri Requerido: Casa da Madeira Ltda Sentença: Tendo em vista a duplicidade no ajuizamento da ação fiscal proposta pela Fazenda Pública Estadual, conforme noticia a petição da fl. 5 e a certidão da fl. 6, julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se com baixa. Porto Velho, 19 de maio de 2008. Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito Proc. : 001. 2006. 010379-4 Ação: Execução fiscal Requerente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado Requerido: M. Quaresma Me Sentença: Tendo em vista a duplicidade no ajuizamento da ação fiscal proposta pela Fazenda Pública Estadual, conforme noticia a petição de fl. 10, julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 267. , IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se com baixa. Porto Velho, 19 de maio de 2008. Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito Proc. : 001. 2008. 010413-3 Ação: Embargos a Execução Fiscal Embargante: Antônio Jorge Pereira Advogado: Valter Rincolato OAB/RO 2768 Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv. : Maria Rejane Sampaio dos Santos - Procuradora do Estado Despacho: “Junte-se. Digam sobre mais provas. ” Porto Velho, 19 de maio de 2008 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito Proc. : 001. 2003. 016403-5 Ação: Execução fiscal Exequente: Estado de Rondônia Advogado: Eder Luiz Guarnieri -Procurador do Estado Executado: Verneck Jose Cardoso Bezerra Me Adv. : Glauciene C. Cruz OAB/RO 2375 Despacho: “Junte-se. Intime-se. ” (intimação da executada para pagamento arbitrado em sentença), nos moldes do artigo 475-J do CPC). Porto Velho, 19 de maio de 2008 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito Proc. : 001. 2008. 013176-9 Ação: Carta precatória (área cível) Requerente: Z. L. Construções Comercio Limpeza e Conservação Ltda Adv. : Antônio Batista de Souza OAB/AC 409 Requerido: Prefeitura Municipal de Acrelândia/ A C Despacho: “Reesigno a audiência para 13. 6. 8, às 9h30m. Intimem-se e Oficie-se. Porto Velho, 20 de maio de 2008 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito 59 Proc. : 001. 2008. 014664-2 Ação: Carta precatória (área cível) Requerente: Lemuel Soares Lenk, Cláudia Ribeiro de Melo Lenk Advogado: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) Requerido: Wilmar Antônio Testoni, Denise Maria Viviane Testoni, Jose Calixto da Silva Advogado: Edelson Inocencio (RO 128-B), Marcos Donizetti Zani (OAB/ RO 613) Despacho: “Designo a oitiva para o dia 19 de junho de 2008, às 8h. Intimem-se. ” Porto Velho, 20 de maio de 2008 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito Proc. : 001. 2008. 009877-0 Ação: Carta precatória (área cível) Requerente: Antonia Cassimiro Gonçalves Advogado: Emerson Carlos da Silva OAB/RO 1352 Requerido: Antonio Gonçalves Despacho: “Redesigno a solenidade para 13. 6. 8, às 9h. Intimem-se. -se. Porto Velho, 20 de maio de 2008 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito Proc. : 001. 2008. 012736-2 Ação: Carta precatória (área cível) Requerente: Maria Alice Arruda da Silva, Maíra Arruda da Silva Advogado: Maria do Carmo Campos Trevisan OAB/DF 004306 Requerido: Empresa de Transportes Andorinhas S/a Advogado: Valmir da Silva Pinto OAB/SP 92650 Despacho: “Redesigno a solenidade para 13. 6. 8, às 8h30m. Intimem-se. ” Porto Velho, 20 de maio de 2008 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 010794-6 Ação: Embargos a Execução Fiscal Embargante: Antônio Luiz Campanari Advogado: Simone Oliveira Nascimento (OAB/RO 2404) Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv. : Maria Rejane Sampaio dos Santos - Procuradora do Estado Despacho: “Junte-se. Defiro. ” (intimação da embargada -Honorários sucumbência) Porto Velho, 13 de fevereiro de 2008 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito de Proc. : 001. 2003. 009770-2 Ação: Execução fiscal Exequente: Estado de Rondônia Advogado: Maria Rejane Sampaio dos Santos - Procuradora do Estado Executado: Navegacao Equatorial Ltda Adv. : Carlos Frederico Braga Curi OAB/RO 2359 Despacho: “Junte-se. Intime-se o patrono do executado para regularizar a situação, no prazo de cinco dias. ” Porto Velho, 19 de maio de 2008 Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito Proc. : 001. 1998. 010402-6 Ação: Execução fiscal Exequente: Estado de Rondônia Advogado: Lerí Antônio Souza e Silva - Procurador do Estado Executado: Tecnidata Computadores Ltda Sentença: Tendo em vista que a executada quitou o débito junto à Fazenda Pública Estadual, antes do ajuizamento da ação, conforme noticia a petição da fl. 7 e informações das fls. 8-20, julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 794, I do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se com baixa. Porto Velho, 16 de maio de 2008. Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc. : 001. 2008. 002493-8 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Eder Luiz Guarniere - Procurador do Estado Executado: Guascor do Brasil Ltda Sentença: Tendo em vista que a executada quitou o débito junto à Fazenda Pública Estadual, antes do ajuizamento da ação, conforme noticia a petição da fl. 4 e informações das fls. 5-6, , julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 794, I do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se com baixa. Porto Velho, 19 de maio de 2008. Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito Proc. : 001. 2006. 010314-0 Ação: Execução fiscal Requerente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B) Requerido: Santiago e Chagas Ltda - Me Sentença: Tendo em vista que a duplicidade no ajuizamento da ação fiscal proposta pela Fazenda Pública Estadual, conforme noticia a petição da fl. 7, julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se com baixa. Porto Velho, 19 de maio de 2008. Francisco Prestello de Vasconcellos Juiz de Direito Proc. : 001. 2004. 017340-1 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: ALDEMARQUE J GRACIANO, CNPJ: 02. 985. 057/0001-12 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2004. 017340-1 Executado (a) : ALDEMARQUE J GRACIANO, CNPJ: 02. 985. 057/0001-12 Co-responsáveis: ALDEMARQUE JOSE GRACIANO, CPF: 634. 563. 972-91 CDA nº: 20040200002043 Data da Inscrição: 14/07/2004 Valor da dívida: R$ 22. 747,39 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010325864 lavrado em 26/11/2000. Infringência: Artigo 143 do RICMS - Decreto 8321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 22 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2004. 010574-0 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: CLAUDOMIR S SILVA ME, CNPJ: 22. 821. 060/0001-08 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2004. 010574-0 Executado (a) : CLAUDOMIR S SILVA ME, CNPJ: 22. 821. 060/0001-08 Co-responsáveis: CLAUDOMIR SEBASTIÃO DA SILVA, CPF: 024. 851. 502-06, CLAUDOMIR S SILVA ME, CPF: 22. 821. 060/0001-08 60 CDA nº: 20040200001286 Data da Inscrição: 26/05/2004 Valor da dívida: R$ 25. 204,30 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010256552 lavrado em 16/02/1998. Infringência: Artigo 79, Inc. XXI da Lei 688/96. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 22 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2004. 010527-9 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: O T ARDENGUE ME, CNPJ: 34. 784. 629/0001-91 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2004. 010527-9 Executado (a) : O T ARDENGUE ME, CNPJ: 34. 784. 629/0001-91 Co-responsáveis: OSNIR TADEU ARDENGUE, CPF: 475. 716. 839-04. CDA nº: 20040200001161 Data da Inscrição: 19/05/2004 Valor da dívida: R$ 12. 674,89 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010230863 lavrado em 11/07/1997. Infringência: Artigo 81-XIII da Lei 223/89. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 22 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2005. 003247-9 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: ITAUBA COMPENSADOS LTDA, CNPJ: 03. 783. 576/000241 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2005. 003247-9 Executado (a) : ITAUBA COMPENSADOS LTDA, CNPJ: 03. 783. 576/0002-41 Co-responsáveis: LUCAS LOURES BUENO BELLE, CPF: 517. 655. 192-68, RAFAEL LOURES BUENO BELLE, CPF: 631. 698. 432-49. CDA nº: 20040200004364 Data da Inscrição: 08/12/2004 Valor da dívida: R$ 91. 635,72 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Parcelamento nº 20045500100825, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no art. 69, § 1º do RICMS - RO, instituído pelo Decreto 8. 321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 22 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2005. 002515-4 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: DULCINEIA A DE M OLIVEIRA ME, CNPJ: 01. 673. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 679/0001-42 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2005. 002515-4 Executado (a) : DULCINEIA A DE M OLIVEIRA ME, CNPJ: 01. 673. 679/0001-42 Co-responsáveis: DULCINEIA ANDRADE DE MELO OLIVEIRA, CPF: 142. 812. 102-10 CDA nº: 20040200002096 Data da Inscrição: 16/07/2004 Valor da dívida: R$ 16. 897,60 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010291251 lavrado em 20/01/2001. Infringência: Artigo 143 do RICMS aprovado pelo Dec. nº 8321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 22 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2004. 020529-0 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: A M S FRANCO ME, CNPJ: 84. 572. 007/0002-59 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2004. 020529-0 Executado (a) : A M S FRANCO ME, CNPJ: 84. 572. 007/0002-59 Co-responsáveis: ANA MARIA DE SOUZA FRANCO, CPF: 153. 579. 882-34 CDA nº: 20040200002128 Data da Inscrição: 20/07/2004 Valor da dívida: R$ 16. 587,74 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010333301 lavrado em 20/09/2001. Infringência: Artigo 143 e 117-V e 53-VIII, do RICMS aprovado pelo Dec. nº 8321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 22 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2005. 001666-0 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: SCHAHIN ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 61. 226. 890/0018-98 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2005. 001666-0 Executado (a) : SCHAHIN ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 61. 226. 890/0018-98 Co-responsáveis: SALIM TAUFIC SCHAHIN, CPF: 008. 205. 208-53. CDA nº: 20040200002339 Data da Inscrição: 20/09/2004 Valor da dívida: R$ 29. 773,16 61 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010359653 lavrado em 04/09/2002. Infringência: Artigo 117,119,173 e 175 do RICMS - Decreto 8321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 22 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2004. 020525-7 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: M TORRES DE BRITO ME, CNPJ: 02. 278. 149/0001-62 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2004. 020525-7 Executado (a) : M TORRES DE BRITO ME, CNPJ: 02. 278. 149/0001-62 Co-responsáveis: MARIA TORRES DE BRITO, CPF: 576. 653. 034-04 CDA nº: 20040200002238 Data da Inscrição: 10/08/2004 Valor da dívida: R$ 21. 308,16 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010336891 lavrado em 22/08/2002. Infringência: Artigo 320 §§ 1º e 2º do RICMS - Decreto 8321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 22 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2004. 020385-8 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: M C A GONÇALVES , CNPJ: 84. 746. 437/0001-69 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2004. 020385-8 Executado (a) : M C A GONÇALVES , CNPJ: 84. 746. 437/0001-69 Co-responsáveis: MARIA CREMILDA ASSIS GONÇALVES, CPF: 195. 001. 572-68 CDA nº: 20030200002059 Data da Inscrição: 25/11/2003 Valor da dívida: R$ 22. 406,38 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010256609 lavrado em 09/12/1997. Infringência: Artigo 57 da Lei 688/96 e art. 143 do RICMS - Decreto 8321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 22 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2004. 020530-3 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: JACINTO G OLIVEIRA, CNPJ: 04. 081. 972/0001-09 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2004. 020530-3 Executado (a) : JACINTO G OLIVEIRA, CNPJ: 04. 081. 972/0001-09 Co-responsáveis: JACINTO GOMES OLIVEIRA, CPF: 080. 103. 662-34. CDA nº: 20040200002013 Data da Inscrição: 14/07/2004 Valor da dívida: R$ 17. 819,80 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010354384 lavrado em 18/09/200. Infringência: Artigo 117-v c/c Art. 320 § 1º e 2º do RICMS Decreto 8321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 22 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2004. 009020-4 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: ANTONIA V DE ARAUJO CNPJ: 01. 838. 078/0001-42 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2004. 009020-4 Executado (a) : ANTONIA V DE ARAUJO CNPJ: 01. 838. 078/0001-42 Co-responsáveis: ANTONIA VANDELICE DE ARAUJO, CPF: 339. 953. 031-53. CDA nº: 20040200000574 Data da Inscrição: 01/03/2004 Valor da dívida: R$ 10. 453,60 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010310328 lavrado em 26/05/2000. Infringência: Artigo 79 da Lei 828/99. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 22 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2004. 019274-0 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: SOMEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ: dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2004. 019274-0 Executado (a) : SOMEL ENGENHARIA LTDA Co-responsáveis: RODOLFO AURELIO BORGES CAMPOS, CPF: 040. 782. 921-00, JOSE ANTONIO DE MESQUITA, CPF: 086. 182. 751-15, HERMES BERNARDES BOTELHO, CPF: 170. 816. 296-87 e CARLOS GARCIA BERNARDES, CPF: 587. 016. 808-20 CDA nº: 20040200001747 Data da Inscrição: 22/06/2004 Valor da dívida: R$ 42. 707,74 62 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 030190632 lavrado em 08/09/1998. Infringência: Artigo 78-I-c Lei nº 688/96. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 22 de abril de 2008. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2004. 018846-8 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: ETE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE S/A, CNPJ: 04. 962. 478/0001-53 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2004. 018846-8 Executado (a) : ETE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE S/A, CNPJ: 04. 962. 478/0001-53 Co-responsáveis: DANIEL DA COSTA MENDES, CPF: 024. 765. 842-15 CDA nº: 20040200001732 Data da Inscrição: 22/06/2004 Valor da dívida: R$ 42. 460,69 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010296538 lavrado em 09/10/2000. Infringência: Artigo 78-III-1 Lei nº 688/96 alterada pela Lei 828/99. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 22 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2004. 010617-8 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: OTICA CENTRO LTDA, CNPJ: 01. 940. 861/0001-12 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2004. 010617-8 Executado (a) : OTICA CENTRO LTDA, CNPJ: 01. 940. 861/0001-12 Co-Responsáveis: VERA LUCIA CARVALHO DE FREITAS, CPF: 221. 224. 602-10, VANDA MARIA CARVALHO DE FREITAS, CPF: 315. 573. 682-87. CDA nº: 20040200001676 Data da Inscrição: 17/06/2004 Valor da dívida: R$ 24. 297,70 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010273937 lavrado em 19/03/1999. Infringência: Art. 840-VIII-b do RICMS aprovado pelo Dec. nº 8321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 22 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc. : 001. 2004. 015648-5 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: IDESIO JOSE FILIPE, CPF: 275. 410. 459-34 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2004. 015648-5 Executado (a) : IDESIO JOSE FILIPE, CPF: 275. 410. 459-34 CDA nº: 20040200001972 Data da Inscrição: 05/07/2004 Valor da dívida: R$ 55. 671,30 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 030210030 lavrado em 27/08/1999. Infringência: Art. 78-III-s Lei nº 688/96. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 22 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2003. 019113-0 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: E A PEREIRA & CIA LTDA, CNPJ: 04. 073. 003/0001-06 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2003. 019113-0 Executado (a) : E A PEREIRA & CIA LTDA, CNPJ: 04. 073. 003/0001-06 Co-responsáveis: EDSON ALVES PEREIRA, CPF: 191. 848. 672-72, MARINA CORDEIRO, CPF: 404. 707. 841-72. CDA nº: 20030200001837 Data da Inscrição: 21/10/2003 Valor da dívida: R$ 22. 666,92 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010212440 lavrado em 16/09/1997. Infringência: Art. 57 da Lei 688/96 e art. 143 do RICMS - Decreto 8321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 22 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2004. 021281-4 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: J L N BEZERRA ME, CNPJ: 01. 527. 630/0001-81 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2004. 021281-4 Executado (a) : J L N BEZERRA ME, CNPJ: 01. 527. 630/0001-81 Co-responsáveis: JADER LUIZ NUNES BEZERRA, CPF: 319. 521. 863-15. CDA nº: 20040200002671 Data da Inscrição: 30/09/2004 63 Valor da dívida: R$ 17. 327,20 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010291242 lavrado em 20/01/2003. Infringência: Art. 143 do RICMS - Decreto 8321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 22 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2004. 011029-9 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: DEPOSITO BARRIGA VERDE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 84. 613. 181/0001-11 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2004. 011029-9 Executado (a) : DEPOSITO BARRIGA VERDE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 84. 613. 181/0001-11 Co-responsáveis: RONELI LUIZ GIORDANI, CPF: 288. 329. 819-04, JAIRO PAULO LAMMEL, CPF: 437. 314. 579-20. CDA nº: 20040200001016 Data da Inscrição: 13/05/2004 Valor da dívida: R$ 26. 661,18 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010218375 lavrado em 18/09/1996. Infringência: Art. 81-XX da Lei 223/89. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 22 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc. : 001. 2004. 014884-9 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: MADEIREIRA JACARANDA LTDA, CNPJ: 02. 262. 205/0001-70 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2004. 014884-9 Executado (a) : MADEIREIRA JACARANDA LTDA, CNPJ: 02. 262. 205/0001-70 Co-responsáveis: GEOVANIA RODRIGUES DA SILVA, CPF: 390. 574. 532-15, JOEL SERRA, 409. 441. 312-04. CDA nº: 20040200001114 Data da Inscrição: 18/05/2004 Valor da dívida: R$ 31. 889,67 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010280704 lavrado em 11/09/1998. Infringência: Art. 840-IX-o do Decreto 8321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 22 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc. : 001. 2004. 018833-6 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte Executada: ANGELA MARIA R DA SILVA ME, CNPJ: 03. 123. 265/0001-75 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. Processo nº: 001. 2004. 018833-6 Executado (a) : ANGELA MARIA R DA SILVA ME, CNPJ: 03. 123. 265/0001-75 Co-responsáveis: ANGELA MARIA RODRIGUES DA SILVA, CPF: 026. 332. 857-08. CDA nº: 20040200002133 Data da Inscrição: 20/07/2004 Valor da dívida: R$ 17. 184,00 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010346799 lavrado em 10/12/2002. Infringência: Art. 117-v c/c Art. 150-I-II do RICMS - Decreto 8321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 22 de abril de 2008. (a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: pvh1jespcivel@ tj. ro. gov. br JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI OBS. : Os prazos processuais, neste Juizado, inclusive nas execuções, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 - FONAJE - MM Juiz de Direito - João Luiz Rolim Sampaio) Proc. : 601. 2007. 009172-5 Ação: Declaratória Requerente: Sara Maria Dias Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618) Requerido: Banco Pine S/A Advogado: Jefferson Dias Micheli (OAB/SP 173. 635) Certidão da Escrivania: CERTIFICO E DOU FÉ que , em cumprimento ao art. 3º, inc. XIII, da Portaria 001/2007-1º JECIV, a sentença de fls. 77/83 transitou em julgado sem recurso, bem como decorreu o prazo, para pronto pagamento, previsto no art. 475-J do CPC, Certifico, ainda, que decorreu o prazo para a parte requerida impugnar o entendimento expresso no despacho de fls. 85 pela via própria e adequada. Assim, encaminho os autos para intimação da parte autora para que apresente, em 10 (dez), memória de cálculo ou planilha atualizada do crédito exeqüendo, incluindo a multa legal de 10% (dez por cento), prevista no artigo 475-J do CPC, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 16 de maio de 2. 008. Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial. Proc. : 601. 2007. 007876-1 Ação: Reparação de danos Requerente: Flavio Marques dos Santos Advogado: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024) Requerido: Rv Placas e Formatura Certidão da Escrivania: CERTIFICO E DOU FÉ que decorreu o prazo para a parte executada opor embargos. Assim, em cumprimento à Portaria n. º 001/2006-1º JECIV, art. 1º, inc. XXVIII, encaminho o feito para intimação da parte exeqüente para 64 que se manifeste nos autos quanto(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de 30 (trinta) dais (adjudicação ou leilão), sob pena de desconstituição da penhora e arquivamento do processo. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 16 de maio de 2. 008. Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial. Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: pvh2jespcivel@tj. ro. gov. br JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO 71/08 Proc. : 601. 2008. 001725-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Francisco Elias do Nascimento Filho Advogado: Célio dos Santos (OAB/RO 1224) Requerido: Real Seguradora S/A Advogado: Shanti Correia D ‘Angio(OAB/RO 3971) Sentença: ”. . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 12. 487,50 (doze mil quatrocentos e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos), a título de seguro obrigatório DPVAT, atualizado monetariamente a partir do ajuizamento da ação, e acrescido de juros legais, estes devidos a partir da citação. Sem custas e honorários na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá o réu efetuar o pagamento da condenação, na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito atualizado. P. R. I. Porto Velho, 12 de maio de 2008. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito Proc. : 601. 2007. 011079-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Hélio Pereira Cruz Advogado: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101), Merien Amantéa Fernandes (OAB/RO 2695) Requerido: Jornal Diário da Amazônia Advogado: Valéria Mª Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528) Despacho: I - Reconsidero o despacho de fl. 70, uma vez que conta dos autos a fl. 56, documento capaz de justificar a tese do autor, no tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita; II - Intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar no prazo legal, as contra-razões ao recurso constante às fl. 59/68. Proc. : 601. 2007. 010247-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Margarida Maria Rodrigues Manco Advogado: Rejane Saruhashi (OAB-RO 1824) Requerido: Agmar Sobreira Rego Advogado: Nélio Sobreira Rego (OAB/RO 1380) Despacho: Intime-se a parte autora a apresentar planilha de cálculos, devidamente retificada, excluindo o valor da multa de 10 % do 475--J do CPC, pois para imposição de tal multa é necessária a intimação da parte ré a cumprir a decisão, conforme determinado no dispositivo da sentença de fl. 43 e 44. no prazo de 05( cinco) dias. PVH/RO 12/05/08 Proc. : 601. 2007. 012688-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Marcos Queiroz de Oliveira Requerido: Banco Hsbc S A Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Finalidade: ” Intimar a parte requerida para caso queira, apresentar impugnação a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. “Porto Velho 20/05/2008. ” Proc. : 601. 2006. 001247-4 Ação: Execução de título judicial Exequente: Raimundo Nonato da Silva Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037) Executado: Savage Comércio de Motos Ltda ME Advogado: Ivon José Lucena (OAB/RO 251B) Despacho: Dê-se vistas dos autos, ao patrono da parte autora, pelo prazo legal. Intime-se. PVH/RO 12/05/08 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc. : 601. 2008. 004535-1 Ação: Reparação de danos Requerente: Paulo Ferreira Luz Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392) Requerido: L. R. Medeiros Barbosa Me Despacho: O autor deverá emendar a petição inicial, no prazo de 10 dias, para melhor esclarecer o pedido de dano material pretendido descrito a fl. 06, item “4”, devendo, outrossim, juntar documento que comprove o alegado, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. PVH/ RO 10/05/08 Proc. : 601. 2007. 008283-1 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Edson Frota Mendes Primo Advogado: Célio dos Santos (OAB/RO 1224) Requerido: Bradesco Seguros S/A Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A) Finalidade: ” Intimar a parte requerida para caso queira, apresentar impugnação a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. “Porto Velho 16/05/2008. ” Proc. : 601. 2006. 015924-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Jeferson Fernandes Lima Advogado: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024) Requerido: Industria e Comércio de Chapéus Araguaia Ltda. Despacho: A parte autora deverá cumprir o disposto no artigo 614, II do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. PVH/RO 12/05/08 Proc. : 601. 2007. 009255-1 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Manuel Belesa de Souza Advogado: Antônio Pereira da Silva (OAB-RO 802) Requerido: Maria de Lourdes de Lima Galvao Finalidade: ”Intimar a parte autora a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 2º, inciso XI, da Portaria 01/2007-2ºJECIV. ” Porto Velho. 15/05/08/2008. ” Proc. : 601. 2007. 010786-9 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Manuel Belesa de Souza Advogado: Antônio Pereira da Silva (OAB-RO 802) Requerido: Márcia da Silva Pereira Finalidade: ”Intimar a parte autora a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 2º, inciso XI, da Portaria 01/2007-2ºJECIV. ” Porto Velho. 15/05 /2008. ” Proc. : 601. 2007. 008097-9 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Anderson Fernando Reis Lopes Advogado: Célio dos Santos (OAB/RO 1224) Requerido: Bradesco Seguros S/A Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A) Finalidade: ” Intimar a parte requerida para caso queira, apresentar impugnação a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. “Porto Velho16/05/2008. ” Proc. : 601. 2007. 010790-7 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Maria do Socorro Gadelha dos Santos Advogado: Maria do Socorro Gadelha dos Santos (OAB/RO 1788) Requerido: Márcia Elsie Ramalhães de Souza Finalidade: ”Intimar a parte credora a apresentar planilha de cálculos, incluindo a multa de 10%(dez por cento),conforme art. 475-J, do C. P. C, bem como a impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias. ” Porto Velho. 16/05/2008. ” Proc. : 601. 2007. 008370-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Nadir de Jesus Sá Advogado : Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO 3199);José Reinaldo de Oliveira (OAB/RO 125685) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON Advogado: Fabio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Despacho: Deixo, por ora, de apreciar a petição de fls. 99/101, uma vez que a empresa ré efetuou, espontaneamente, o depósito judicial ouro a fl. 92, para garantia do Juízo, conforme consta da petição de fl. 91, razão pela qual, converto o referido depósito em penhora de dinheiro e determino a intimação da parte ré, para querendo, apresentar, impugnação à penhora, no prazo legal. Cumpra-se. PVH/RO 13/05/08 65 Proc. : 601. 2008. 002843-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Irismeiri Oliveira de Araujo Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido: Bradesco Seguros S/A Sentença: ”. . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para condenar o réu a pagar à autora o valor de R$ 13. 500,00 (treze mil e quinhentos reais), a título de seguro obrigatório DPVAT, atualizado monetariamente a partir do ajuizamento da ação, e acrescido de juros legais, estes devidos a partir da citação. Sem custas e sem honorários nesta instância, na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá o réu efetuar o pagamento da condenação, na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10%sobre o valor do débito atualizado. P. R. Intime-se à autora. Porto Velho, 14 de maio de 2008. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito Proc. : 601. 2008. 003022-2 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Francimar Fernandes da Silva Advogado: Célio dos Santos (OAB/RO 1224) Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Sentença: ”. . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 13. 500,00 (treze mil e quinhentos reais), a título de seguro obrigatório DPVAT, atualizado monetariamente a partir do ajuizamento da ação, e acrescido de juros legais, estes devidos a partir da citação. Sem custas e sem honorários nesta instância, na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá o réu efetuar o pagamento da condenação, na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito atualizado. P. R. Intime-se o autor. Porto Velho, 14 de maio de 2008. JOSÉ TORRES FERREIRAJuiz de Direito Proc. : 601. 2008. 003014-1 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Alecsandro Ferreira Lima Advogado: Célio dos Santos (OAB/RO 1224) Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Sentença: ”. . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 13. 500,00 (treze mil e quinhentos reais), a título de seguro obrigatório DPVAT, atualizado monetariamente a partir do ajuizamento da ação, e acrescido de juros legais, estes devidos a partir da citação. Sem custas e honorários na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá o réu efetuar o pagamento da condenação, na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito atualizado. P. R. Intime-se o autor. Porto Velho, 14 de maio de 2008. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito Proc. : 601. 2006. 016439-8 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Jesus Pinto de Paula Advogado: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573A), Kátia Cilene Gomes Ribeiro (OAB/RO 2160) Requerido: Orlando Ferreira da S. Junior Finalidade: ”Intimar a autora para manifestar -se sobre ofício e documentos de fls. 62/64, no prazo de 10(dez) dias. ”PVH/RO 14/05/08 Proc. : 601. 2008. 001703-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: R. N. da Silva Mesquita Me Advogado: João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094) Requerido: Edson Domingos Lopes Sentença: ”. . Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o réu a pagar à autora a quantia de R$ 14. 308,80 (quatorze mil, trezentos e oito reais e oitenta centavos), atualizada monetariamente a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros legais, estes devidos a partir da citação. Sem custas e honorários nesta instância, nos termos da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a réu a cumprila, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil. P. R. I. Porto Velho, 13 de maio de 2008. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito Proc. : 601. 2008. 004734-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Vilzan de Amorim Sobrinho Advogado: Jones Silva de Mendonça (OAB/RO 3073) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Requerido: Rogério Sanchez Galera Sentença: ”. . . Ante o exposto, e considerando que não é o caso de aditamento, INDEFIRO o pedido inicial, com fulcro no art. 295, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta decisão, arquive-se. P. R. I. Porto Velho, 09 de maio de 2008. José Torres Ferreira Juiz de Direito Proc. : 601. 2008. 001711-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Carlos Eduardo Ferreira Advogado: José Carlos Lino Costa (RO 1163), Maria Idalina Monteiro Rezende Costa Queiroz (OAB/RO 3194) Requerido: Tim Celular S/A Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) Finalidade: “Intimar a parte recorrida (autora), a apresentar as contra razões do recurso de (fl. 34/42), no prazo de 10 (dez) dias. ”Porto Velho. /2008. ” Proc. : 601. 2008. 002313-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Eduardo Alcenor de Azevedo Filho Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) Requerido: Banco do Brasil S. a Rua Dom Pedro I I Advogado : Celina alves Pacheco (OAB/RO 3559);Keila Mª da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Finalidade: ”Intimar a requerida para manifestar -se sobre os novos documentos de fls. 123, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de preclusão e nos moldes do art. 398 C. P. C. ”PVH/RO 15/05/2008 Proc. : 601. 2008. 000880-4 Ação: Reparação de danos Requerente: Laura Maria Braga Araruna Advogado: José Ademir Alves (RO 618) Requerido: Sabenauto Comércio de Veículos Ltda Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Sentença: ”. . . Ante o exposto , JULGO IMPROCEDENTEo pedido inicial e , com fundamento no art . 269 , inciso II , do Có digo de Processo Civil , extingo o feito , com resoluçã o do mérito . Sem custas e honorários na forma da lei. Transitada em julgado esta decisão, ao arquivo. P. R. I. Porto Velho, 17 de abril de 2008. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito Despacho: I - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 4º, da Lei nº 1060/50, visto que consta dos autos a fl. 83, documento que corrobora com a tese da autora, neste particular; II Intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar, no prazo legal, as contra-razões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos a Turma Recursal com as nossas homenagens. Proc. : 601. 2007. 009671-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Maria Aparecida de Souza Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959);Risolene Eliane Gomes da Silva (OAB/RO 3963) Requerido: Banco Schahin S. A. Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Despacho: I - Expeça-se alvará judicial em favor da autora para levantamento da quantia depositada (fl. 146). II - Intime-se; III - Após, intime-se o banco réu a efetuar o pagamento da quantia remanescente apontada na planilha de fl. 149, no prazo e sob pena do art. 475-J do CPC. PVH/RO 09/05/08 Proc. : 601. 2007. 010778-8 Ação: Reparação de danos Requerente: José Agostinho Ferreira Rodrigues Advogado: Vanessa Azevedo Macedo (RO 2867) Requerido: Tim Celular S/A Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Despacho: Expeça-se, em favor da parte autora, alvará da quantia depositada à fl. 116 e intime-se a fazer o levantamento. Após, intime-se a parte ré a efetuar o pagamento da diferença entre a quantia efetivamente devida e o depósito de fl. 116, no prazo e sob pena do artigo 475-J do CPC. PVH/RO 12/05/08 Proc. : 601. 2008. 004523-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Rosália de Souza Advogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (AC 1447) Requerido: Casa São José Ltda Despacho: Emende-se a inicial, no prazo de 10 (dez)dias, devendo a autora esclarecer se houve o efetivo pagamento do título em questão, 66 bem como comprovar a legitimidade da ré, para figurar no polo passivo da demanda, juntando, outrossim, documentos que comprovem o alegado, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. PVH/RO 08/05/08 Proc. : 601. 2008. 004729-0 Ação: Declaratória Requerente: Francisco Odair Silva dos Santos Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Requerido: Vivo Celular Despacho: Emende-se a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo a autora apontar o valor do débito que pretende seja declarado inexistente, conforme consta do pedido inicial a fl. 13, juntando-se documento que comprove o alegado, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. PVH/RO 09/05/08 Proc. : 601. 2008. 004751-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Maria das Merces dos Santos Rocha Advogado: Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187) Requerido: Ocean Air Linhas Aéreas Ltda Despacho: Emende-se a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para o fim de esclarecer o pedido a título de danos materiais descrito a fl. 08, juntando, outrossim, as notas fiscais ou 03 (três) orçamentos referente aos produtos descritos às fls. 13/14, optando-se pelo orçamento de menor valor, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. PVH/RO 09/05/08 Proc. : 601. 2007. 009716-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Regina Portilho Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959);Risolene E. G. da Silva Pereira (OAB/RO 3963) Requerido: City Lar, Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912);Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Despacho: Intime-se a parte ré a efetuar o pagamento da quantia discriminada na petição de fl. 128 e 129, no prazo e sob pena do artigo 475-J do CPC. Cumpra-se. PVH/RO 08/05/08 Proc. : 601. 2008. 000737-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Pedro Coelho Azevedo Advogado: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Requerido: Americel S/A Advogado: José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B); Despacho: Defiro a assistência judiciária. Intime-se a parte recorrida a apresentar contra razões ao recurso de fl. 103 a 111, no prazo legal. PVH/RO 08/05/08 Proc. : 601. 2007. 010406-1 Ação: Reparação de danos Requerente: Adao Carlos Barbosa Dias Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461), Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Requerido: Tim Celular S/A Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Despacho: Intime-se a parte autora a apresentar planilha de cálculos, devidamente retificada, excluindo o valor da multa de 10 % do 475-J do CPC, pois para imposição de tal multa é necessária a intimação da parte ré a cumprir a sentença, conforme determinado no dispositivo da referida sentença. no prazo de 05 (cinco) dias. PVH/RO 08/05/08 Proc. : 601. 2007. 010390-1 Ação: Reparação de danos Requerente: Boanerges Dias Simões Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349), Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Requerido: Tim Celular S/A Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Despacho: Intime-se a parte autora a apresentar planilha de cálculos, devidamente retificada, excluindo o valor da multa de 10 % do 475-J do CPC, pois para imposição de tal multa é necessária a intimação da parte ré a cumprir a sentença, conforme determinado no dispositivo da referida sentença. No pazo de 05(cinco) dias. PVH/RO 08/05/08 Proc. : 601. 2008. 001476-6 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Condomínio Solar dos Nobres Advogado: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942), Marilene Mioto (RO 499/A) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Requerido: Odete Alice Marao de Carvalho Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Sentença: ”. . . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 8. 177,17 (oito mil, cento e setenta e sete reais e dezessete centavos), corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros legais, estes devidos a partir da citação. Sem custas e honorários nesta instância. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a ré efetuar o pagamento da condenação, na forma do art. 475-J, do Cdigo de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. P. R. I. Porto Velho, 09 de maio de 2008. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito Proc. : 601. 2007. 013113-1 Ação: Declaratória Requerente: Madson Phillipo Sousa e Souza Advogado: Josué José de Carvalho Filho (OAB/RO 2931), Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851) Requerido: Vivo Sa Advogado: Cheila Edjane de A. Raposo (OAB/RO 3124) Sentença: ”. . . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro a inexistência do débito no valor de R$19,71 (dezenove reais e setenta e um centavos) e condeno a ré a pagar ao autor, a título de danos morais, a quantia de R$5. 000,00 (cinco mil reais), que deve ser atualizada monetariamente e acrescida de juros legais a partir da publicação desta decisão, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e honorários nesta instância, nos termos da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a ré efetuar o pagamento da condenação, na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. P. R. I. Porto Velho, 08 de maio de 2008. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito Proc. : 601. 2008. 001603-3 Ação: Reparação de danos Requerente: Ramiro Roque de Souza Advogado: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875) Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Sentença: ”. . . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 5. 000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais a partir da publicação desta decisão. Sem custas e sem honorários nesta instância, na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a ré efetuar o pagamento da condenação, na forma do art. 475-J, do Cdigo de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito atualizado. P. R. I. Porto Velho, 08 de maio de 2008. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito Proc. : 601. 2008. 001896-6 Ação: Declaratória Requerente: Ernesto Batista da Silva Filho Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (RO 652), Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331) Requerido: Tim Celular Sa Advogado: Marcelo Lessa Pereira (oab/ro 1501) Sentença: ”. . . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 1. 713,71 (mil,setecentos e treze reais e setenta e um centavos) conforme extrato de fl. 010, bem como, para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 5. 000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, atualizado monetariamente e acrescido de juros legais a partir da publicação desta decisão, consoante precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e sem honorários nesta instância, na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a efetuar o pagamento da condenação, na forma do art. 475-J, do Cdigo de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito atualizado. P. R. I. Porto Velho, 08 de maio de 2008. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito Proc. : 601. 2008. 001832-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Heliton Alves de Aguiar Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349), Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Requerido: Tim Celular S/A Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) 67 Sentença: ”. . . Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para condenar a ré a indenizar os danos morais suportados pelo autor, na quantia de R$ 5. 000,00 (cinco mil reais), monetariamente e acrescida de juros legais a partir da publicação desta decisão, consoante precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e honorários nesta instância. Aps o trânsito em julgado desta decisão, deverá a ré efetuar o pagamento da condenação, na forma do art. 475-J, do Cdigo de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. P. R. I. Porto Velho, 08 de maio de 2008. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito IEDA CELLA Escrivã Judicial 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa Escrivã: Silvia Assunção Ormonde Email: pvh2fazgab@tj. ro. gov. br Email : pvh2faz@tj. ro. gov. br OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET Proc. : 001. 2004. 021252-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Jose Aldemir Saldanha Advogado: Milton Narciso de Paula (OAB/RO 280A) Requerido: Município de Porto Velho RO Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral SENTENÇA (dispositivo): “. . . Posto Isso: Julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para condenar o Município de Porto Velho a pagar a José Aldemir Saldanha o Autor 41 (quarenta e um) meses da verba salarial, relativa ao 4º qüinqüênio, referente ao período de abril de 2000 a agosto de 2003, incidente sobre o vencimento básico (art. 122, LM 901/90 c/c art. 37, VIX, CF/88), acrescidos de correção monetária do evento e juros legais a partir da citação. Julgo parcialmente procedente o pedido da reconvenção e condeno José Aldemir Saldanha a restituir ao Município de Porto Velho (RO) o valor da diferença de indevidamente percebida a titulo de qüinqüênio no período de setembro de 2003 a março de 2005, considerando o calculado indevidamente promovido sobre a remuneração, sendo admitida a incidência somente sobre o valor do vencimento básico. Considerando a sucumbência recíproca, proporcionalmente distribuídos, favorável em parte ao Autor/Reconvindo, fixo os honorários em seu favor no valor de R$ 500,00, na forma do art. 20, § 4º, CPC, a serem suportados pelo Réu/Reconvinte. P. R. I. C. Porto Velho, 26 de novembro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito”. Proc. : 001. 2007. 024184-7 Ação: Declaratória Requerente: Irani Canal Mocelini Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Assessora Jurídica: Malbania M. M. A. F. Ferreira SENTENÇA (dispositivo): “. . . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, pois não restou demonstrada a existência de dependência econômica da genitora Irani Canal Mocelini em relação ao segurado Paulo Cesar Mocelini, a teor dos documentos juntados aos autos. RESOLVO o presente feito com analise do mérito, de acordo com o art. 269, I do Código de Processo Civil. Fixo honorários em R$ 500,00, na forma do art. 20, § 4º, do CPC e Custas de Lei, contudo, obedecerá ao estatuído no artigo 11, da Lei n. 1. 060/50, em razão da atuação sob o crivo da gratuidade judiciária. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processando-se na forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira o Autor em 05 dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento. P. R. I. C. Porto Velho, 14 de março de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 020771-1 Ação: Ação monitória Requerente: Iele Saraiva Costa Advogado: João Batista Gomes Martins (OAB/RO 306A) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran SENTENÇA (dispositivo): “. . . 17. Assim, acolho o pedido e constituo, de pleno direito, o documento de fls. 09 (representativos dos documentos de fls. 19/72) em título executivo judicial no valor de R$ 17. 050,50, corrigidos monetariamente a partir de sua emissão e acrescido dos juros legais, a partir da citação, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, na forma do art. 1. 102c, Código de Processo Civil. 18. Condeno o requerido no pagamento de honorários que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do art. 20, § 4o, CPC. 19. Transitada em julgado, prossiga-se em execução na forma do art. 730, Código de Processo Civil. Sem reexame necessário, considerando o valor da causa. P. R. I. Porto Velho, 22 de abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito. Proc. : 001. 2008. 009491-0 Ação: Anulatória Requerente: Josiane dos Reis Advogado: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Requerido: Junta Comercial do Estado de Rondônia, Geane Socorro Lopes da Silva DESPACHO: TUTELA ANTECIPADA. JOSIANE DOS REIS propõe AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS em desfavor da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA e GEANE SOCORRO LOPES DA SILVA, pretendendo em tutela antecipada a exclusão de seu nome junto ao sistema de proteção ao crédito, SERASA, SPC e CADIM, no mérito a nulidade do ato que firmou contrato social em nome de Sérgio & Reis Comercial de Produtos Farmacêuticos Ltda - ME, tendo como sócia a Autora. . . . . Observa-se que diante dos fatos narrados está ação tem seu objeto restrito ao pedido de danos morais em razão da alteração contratual em que houve a inclusão do nome da Autora em contrato social “arquivado”, devendo ainda ser apurado os fatos em relação a segunda Requerida ter mantido em sua posse documentos autenticados da Autora e ter sido substituída por ela na qualidade de sócia da empresa. Não apresenta, assim, causa que comporte pedido de tutela antecipada, razão pela qual INDEFIRO a pretensão. Citem-se os Réus para responderem a ação, no prazo legal, advertido-os das sanções pela contumácias. Indefiro a justiça gratuita e defiro o recolhimento das custas ao final, conforme pedido alternativo. Porto Velho, 07 de maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito Proc. : 001. 2003. 003237-6 Ação: Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente: Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran Requerido: Instituto D Pesquisa e Estudo Dr. Ary Tupynambá Penna Pinheiro - Ipary Advogado: Clóvis Avanço - OAB-RO 1559 DESPACHO: 1. Defiro a nova dilação de prazo requerida, pelo prazo de 20 dias. 2. Após esse prazo, manifeste-se a parte Requerente, não havendo necessidade de intimação. 3. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Porto Velho, 05 de maio de 2. 008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. Proc. : 001. 2007. 000296-6 Ação: Embargos a execução Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Assessora Jurídica: Edite Rebouças de Paula Embargado: Magnolia Goncalves de Souza Advogada: Livia Cristina Tombini Pavoni - OAB-RO 1419 DESPACHO: 1. Intime-se o IPERON, para que no prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos as informações requeridas pelo Contador às fls. 79, sob pena de prosseguimento da execução nos autos principais. Porto Velho, 05 de maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito” Proc. : 001. 2007. 010831-4 Ação: Indenização Requerente: Hélio Araújo Advogado: Anete Valle Machado (OAB/RO 98B) Requerido: Município de Porto Velho RO 68 Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia Requerida: Construtora Marques S/A Adv. Marcos Rodrigo Bentes Bezerra - OAB-RO 644 DESPACHO: 1. Intime-se o Requerido, CONSTRUTORA MARQUISE S. A. , para que justifique a prova pericial e a prova testemunhal requerida nos autos as fls. 175 e 176, apontando especificamente cada quesito retende provar, bem como a sua relevância. 2. Prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, 14 de maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito”. Proc. : 001. 2002. 002549-0 Ação: Pedido de providência (área cível) Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Promotor: João Francisco Afonso Requerido: Paulo Fernando Borges Botelho Advogado: Alexandre Camargo - OAB-RO 704 DESPACHO FL. 113: Vistos, I) Indefiro o requerimento de prisão civil, uma vez que não comporta em substituição ao ressarcimento dos valores apropriados, devendo o Parquet adotar as providencias penais compatíveis. II) Defiro o requerimento de indisponibilidade dos bens suficientes para garantir a restituição do valor apropriado indevidamente. III) Designo audiência de conciliação para o dia 07 de agosto de 2008, às 09: 00 horas. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de Abril de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito. DESPACHO (FL. 121): Vistos, I)Defiro o requerimento do Ministério Público às fls. 114/116; II)Oficie-se conforme requerido. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 13 de Maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa . Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 029089-9 Ação: Impugnação ao valor da causa Impugnante: Estado de Rondônia Advogado: Aparicio Paixão Ribeiro Junior (RO 1313) Impugnado: Moisés Nazaré de Freitas Advogado: Zoil Magalhães Neto - OAB-RO 1619 DECISÃO: Estado de Rondônia impugnou o valor dado à causa por Moisés Nazaré de Freitas em ação Ordinária, argumentando em suma que o valor de R$ 5. 000,00 (cinco mil reais) está incorreto, uma vez que o valor da causa deve ser o montante patrimonial perseguido pelo Autor na ação. . . . Pelas razões expostas, acolho a presente impugnação para determinar que o Impugnado ajuste o valor da causa ao efeito patrimonial pretendido, considerando que pretende a incorporação aos seus vencimentos de quintos, bem como diferença retroativa à 1995. Translade-se cópia desta decisão para o feito principal. P. I. C. e arquivem-se os autos a seguir. Porto Velho, 15 de Maio 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito Proc. : 001. 2008. 013415-6 Ação: Mandado de segurança (área cível) Requerente: Dinamarcy Carlos Cavalcante do Nascimento Advogado: José Maria Ortiz de Carvalho (OAB/RO 355) Requerido: Prefeito do Municipio de Porto Velho - RO DECISÃO: DINAMARCY CARLOS CAVALCANTE DO NASCIMENTO impetra MANDADO DE SEGURANÇA em desfavor do PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO, objetivando a reintegração ao cargo e seus efeitos. . . . Faz-se necessário que as informações venham aos autos possibilitando um juízo equilibrado, demais, tenho que maiores prejuízos advirão à administração pública que ao próprio Impetrante se for concedida liminar, pois se ao final foi reconhecido o direito reclamado nesta ação será recomposta a sua condição “a quo”. Assim, a princípio, indefiro a liminar por estarem ausentes seus requisitos ensejadores segundo a via eleita. Notifique-se a Autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias. Após, ao Ministério Público para parecer. Porto Velho, 06 de Maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito”. Proc. : 001. 2007. 022310-5 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Ivo de Oliveira Costa Junior Advogado: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Aparício Paixão R. Junior INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc. : 001. 2007. 011290-7 Ação: Anulatória Requerente: Marcia Abrantes Alves Viana Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo Valle Machado INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc. : 001. 2006. 020897-9 Ação: Execução de título judicial Executado: Estado de Rondônia Advogado: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Exequente: Antônio Carvalho de Lima e Outros Adv. Rosa de Fátima Guedes do Nascimento INTIMAÇÃO: Fica a parte Exeqüente, por intermédio de seu advogado, intimada a fornecer dados bancários e cópias necessárias a expedição de RPV, no prazo de 05 dias. Proc. : 001. 2004. 012931-3 Ação: Execução de título judicial Requerente: R R Terceirização Ltda Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Requerido: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por intermédio de seu advogado, intimada a fornecer dados bancários e cópias necessárias a expedição de RPV, no prazo de 05 dias. Proc. : 001. 2004. 016864-5 Ação: Ação civil pública Litisconsorte Ativo: Ministério Público do Estado de Rondônia, Promotor: Alexandre Augusto C. Martins Litisconsorte Ativo: Estado de Rondônia Procuradora: : Claricea Soares Requerido: Miguel Sena Filho Advogado: Luiz Eduardo Staut - OAB-RO 882 Requeridos: Gilberto Moreira Barros e Salomão da Silveira, Adv. Maguis Umberto Correia - OAB-RO 1214 Requeridas: Nutriserv - Serviços de Alimentação e Nutrição Ltda Adv. Andreia Cristina Nogueira - OAB-RO 1237 Requeridos: Wilson Bueno Siqueira e Ednaldo Máximo dos Santos Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB-RO 40) e Andreia Cristina Nogueira - OAB-RO 1237 Requeridos: Rondo Service Ltda, Julio César Fernandes Martins Bonache e Marcos Antônio Pedro Advogado: Sidney Duarte Barbosa - OAB-RO 630A INTIMAÇÃO: Ficam as partes, por intermédio de seu advogado, intimadas de que os trabalhos periciais teráo inicio em 05/06/2008. Proc. : 001. 2005. 007707-3 Ação: Execução de título judicial Exequente: Departamento Estadual de Trânsito -Detran/Ro Adv. Cleuzemer Sorene Uhlendorf - OAB-RO 549 Executado: Raimundo Oliveira Filho Advogado: Márcia Cristina Brilhante Bezerra (OAB/RO 1496) INTIMAÇÃO: Fica a parte Executada, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada do bloqueio realizado pelo BACEN, para, querendo, interpor impugnação no prazo legal. Proc. : 001. 2006. 013036-8 Ação: Ação ordinária Requerente: Almira Luzia da Silva, Adilicia Capich Degobi, Anestino Henrique de Paula, Angela Domingos, Antônia de Sá Silva, Arminda de Oliveira Gonçalves, Aparecido Brasilino Carneiro, Ana Maria D’Ávila Delboni, Arnaldo Alexandre Santos, Adilú dos Santos Lopes, Antonio Ferreira Montavanele Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Alcilea Pinheiro Medeiros INTIMAÇÃO: Manifeste a parte Autora sobre o retorno dos autos do STF, no prazo de 05 dias, em nada sendo requerido os autos serão arquivados. Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial 69 2ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ SUBSTITUTO: YVENS DOS REIS FERNANDES Proc. : 001. 2008. 013865-8 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: P. B. A. G. P. G. A. G. Advogado: Josué José de Carvalho Filho (OAB/RO 2931), Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/AC 2851), Executado: P. P. G. Despacho: fls. 11 item 1. Intimem-se os requerentes para juntar cópia da sentença que fixou os alimentos, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho,15 de maio de 2008. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc. : 001. 2008. 013735-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: K. A. P. Advogado: Vanessa Azevedo Macedo (RO 2867) Requerido: F. de S. P. Despacho: fls. 13 item 1-Após análise da exordial depreende-se que a presente trata de ação de execução de prestação alimentícia. Desta feita, intime-se a exeqüente para ajustar o pedido, inclusive informando o rito pelo qual pretende que a ação tramite, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 15 de maio de 2008. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto Proc. : 001. 2008. 013736-8 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: P. C. de C. J. Advogado: Vanessa Azevedo Macedo (RO 2867) Requerido: P. C. de C. Despacho: fls. 12 item 1-Após análise da exordial depreende-se que a presente trata de ação de execução de prestação alimentícia. Desta feita, intime-se a exeqüente para ajustar o pedido, inclusive informando o rito pelo qual pretende que a ação tramite, bem como para apresentar planilha de cálculo, constando apenas os valores devidos, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 15 de maio de 2008. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz Substituto Proc. : 001. 2008. 012245-0 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Nicolau Felix Fernandes, Anita Felix Fernandes, Lizete Felix Fernandes, Nizete Felix Fernandes, Arlete Felix Fernandes, Antonio Felix Fernandes Filho, Eliete Felix Fernandes Advogado: Maria da Paz Oliveira (OAB 787) Despacho: fls. 30 item 1. Compulsando os presentes autos verifico que na certidão de fls. 08 consta no rol dos filhos maiores de 21 anos, não beneficiários de pensão por morte, além dos autores, o Sr. Edivaldo dos Santos. Assim, intimem-se os requerentes para incluí-lo no pólo ativo da presente, regularizando, inclusive a sua representação processual, em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 15 de maio de 2008. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto Proc. : 001. 2007. 026168-6 Ação: Interdição e curatela Interditante: M. R. F. Advogado: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Interditado: B. R. R. L. EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: BRUNO RAFAEL RODRIGUES LIMA A Drª. Keila Alessandra Roeder, MMª. Juíza Substituta da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc. . . FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Proc. nº 001. 2007. 026168-6, que Maria Rodrigues Ferreira, move em face de BRUNO RAFAEL RODRIGUES LIMA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 2003010331927 SSP/CE, residente nesta cidade, à Rua Gustavo Moura nº 3784, aptº. 02, Bairro Tancredo Neves, decretou a INTERDIÇÃO deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(. . . ) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do requerido, declarando-o(a) s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1. 767 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a) s requerente, sua mãe, sra. Maria Rodrigues Ferreira, com base no disposto no art. 1. 184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a) s requerente(s) não for(em) beneficiário(a) s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Concedo a gratuidade. Homologo a desistência do prazo recursal. Consigne-se que nenhum bem do(a) s interditando(a) s poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Porto Velho, RO, 20 de fevereiro de 2008. (a) Drª. Elisângela Nogueira, Juíza Substituta. ” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 03 (três) dias do mês de abril do ano de dois mil e oito. Eu, CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta Proc. : 001. 2008. 010860-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: M. M. da C. Advogado: Antonio Augusto Souza Dias (RO 596) Executado: J. da C. M. Despacho: fls. 22. Em entendimento pretoriano, firmou-se que a execução com fundamento no artigo 733 do Código de Processo Civil é cabível apenas quanto aos três (03) últimos meses em atraso (considerando-se a data da propositura da ação executiva), desta feita, intime-se a exeqüente para ajustar o pedido em 10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 20 de maio de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta Proc. : 001. 2008. 014360-0 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: A. R. F. Advogado: Tarcisio Inacio Ramalho (OAB/RO 2322) Requerido: J. C. de C. F. Despacho: fls. 10 item 1. Intime-se o requerente para emendar a inicial, em 10 (dez) dias, atendendo a todos os requisitos do artigo 282, do CPC, notadamente: 1. 1. qualificar o pólo ativo; 1. 2. indicar e qualificar o pólo passivo; 1. 3. dar valor à causa; 1. 4. juntar cópia da sentença que fixou os alimentos. Tudo, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 20 de maio de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER Juíza Substituta Proc. : 001. 2008. 014230-2 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: T. A. B. Advogado: Jorge Andre Santiago Neves (OAB/RO 3079) Requerido: S. R. N. Despacho: fls. 21 item 1. Intime-se o requerente para emendar a inicial, em 10 (dez) dias, arrolando os bens e ajustando o valor da causa, sob pena de indeferimento. Porto Velho,20 de maio de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER Juíza Substituta CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA ESCRIVà 3ª VARA DE FAMÍLIA Proc. : 001. 1996. 018040-1 Ação: Inventário Requerente: José N. de A. Couceiro Inventariado: Edna Maria Amora Couceiro Advogado: Emilio da Costa Gomes (OAB/RO 487A), Joil Dias de Freitas (OAB/RO 83B), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602); Erci Francisco de Aguiar OAB/RO (DESPACHO DE FLS. 637)Vistos etc. ,1. Indefiro o pedido de arresto formulado às fls. 634, porquanto deve ser postulado em procedimento próprio e autônomo. 2. Sobre o pedido de hasta judicial realizado às fls. 634, intimem-se os credores, através de seu patrono. Ficam os patronos advertidos que a ausência de manifestação implicará em concordância. Porto Velho, 29 de abril de 2008. (a) Keila Alessandra Roeder -Juíza Substituta. 70 Proc. : 001. 2007. 006139-3 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: T. P. P. G. P. P. Advogado: Sandra Terezinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248 ) Executado: C. A. G. P. Sentença de fls. 87: Vistos. Considerando a informação das exeqüentes de que o débito foi pago (fls. 86) julgo extinto este feito, com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo, determinando o seu conseqüente e imediato desapensamento e arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de maio de 2008. (a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc. : 001. 2007. 013146-4 Ação: Execução de prestação alimentícia Requerente: T. P. P. Advogado: Sandra T. A. Ferreira Maia (OAB-RO 248) Requerido: C. A. G. P. Sentença de fls. 69: Vistos. Considerando a informação das exeqüentes de que o débito foi pago (fls. 68 ) julgo extinto este feito, com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo, determinando o seu conseqüente e imediato desapensamento e arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de maio de 2008. (a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc. : 001. 2007. 026551-7 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: J. B. de O. N. S. F. de O. Advogado: Defensoria Publica Executado: F. de A. O. Advogado: José Maria de S. Rodrigues OAB/RO 1909 Sentença de fls. 32: Vistos. Considerando o recibo apresentado as fls. 27, e ainda a ausência de manifestação dos exeqüentes, que foram devidamente intimados para ratificarem o recebimento do valor executado, julgo extinto este feito, com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo, determinando o seu conseqüente e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Publiquese. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de maio de 2008. (a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc. : 001. 2007. 021406-8 Ação: Alimentos Requerente: G. S. B. Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Requerido: V. M. S. B. Sentença de fls. 32: Vistos. Considerando o pedido de fls. 31, julgo extinto o feito, conforme art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, determinando o seu conseqüente e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de maio de 2008. (a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc. : 001. 2007. 022905-7 Ação: Alvará judicial (área cível) Requerente: Vera L. M. dos Santos Advogado: Elenir Avalo (RO 224 A) Sentença de fls. 24/25: . . . . Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, indeferindo o alvará pretendido. Custas pela requerentes. Sem honorários em razão da voluntariedade da ação. Junte-se cópia desta decisão nos autos de inventário, em apenso (Processo nº 1996. 002497-3), mediante certidão. Após, desapense-se e arquive-se. P. R. I. C. Porto Velho, 29 de abril de 2008. (a) Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta. As custas de fls. 26v. importam em R$ 196,50. PVH. 09. 05. 2008, (a) contador judicial. Proc. : 001. 2008. 001315-4 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Jaqueline T. Maia Advogado: Jefferson Janones de Oliveira (OAB/RO 3802) Sentença de fls. 37/38: . . . . . 5. Assim, atento ao que consta dos autos, a prova de dependência com o titular do crédito (fls. 29) e a prova de existência do crédito (fls. 16/17), defiro o pedido inicial e autorizo JAQUELINE TEIXEIRA MAIA na qualidade de dependente, a receber perante a Caixa Econômica Federal metade dos créditos referente ao ABONO DO PIS E FGTS, existente em favor de Robson Feitosa Maia. 5. A cota parte da dependente Rayane Feitosa Pereira, deverá ficar resguardada e movimentada apenas por autorização judicial. Expeça-se alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se após. Sem custas. P. R. I. C. Porto Velho, 13 de maio de 2008. (a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc. : 001. 2008. 006642-8 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Flaviana A. dos Santos Advogado: Lívia Freitas Gil (OAB/RO 3769), Arioswaldo Alves de Freitas (OAB/RO 2256) Sentença de fls. 25/26: . . . . . 4. Assim, atento ao que consta dos autos, a prova de dependência com o titular do crédito (fls. 17) e a prova de existência do crédito (fls. 12 e 13), defiro em parte o pedido inicial e autorizo FLAVIANA APARECIDA DOS SANTOS na qualidade de dependente, a receber perante a Caixa Econômica Federal e Disal Administradora de Consórcio Ltda, metade dos créditos referente ao FGTS, crédito referente a 75% do valor do plano de consórcio do veículo Fox 1. 6 Plus, e saldo remanescente referente a parcela nº 7, existente em favor de Adenilson Carneiro Zeferino. 5. A cota parte do dependente Victor Manoel Santos Zeferino, deverá ficar resguardada e movimentada apenas por autorização judicial. Expeça-se alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se após. Sem custas. P. R. I. C. Porto Velho, 13 de maio de 2008. (a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc. : 001. 2007. 028630-1 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: J. A. R. da S. Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421 ) Executado: E. R. da S. Advogado: Deomagno Felipe Meira (RO 2513) Sentença de fls. 96: Vistos. Considerando a informação da exeqüente de que o débito foi pago (fls. 95) julgo extinto este feito, com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo, determinando o seu conseqüente e imediato desapensamento e arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de maio de 2008. (a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc. : 001. 2004. 012624-1 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Haidee Silva Maio Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546), Antonio Manoel Rebello Chagas (OAB/RO 1592) Sentença de fls. 62: Vistos. Considerando o pedido de fls. 61, julgo extinto ofeito, conforme art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, determinando o seu conseqüente e imediato desapensamento e arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Sem custas, eis que serão pagas nos autos de inventário em apenso. Publique-se. Registre-se. Cumprase. Porto Velho, 13 de maio de 2008. (a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc. : 001. 2000. 007727-6 Ação: Inventário Requerente: Luiz Roberto Rego Maia Advogado: Swami Otto Barboza (OAB/RO 14), Elencildo Flávio Cavalcante de França (RO 183-A), Antonio Manoel Rebello Chagas (OAB/RO 1592), Aldenízio Custódio Ferreira (RO 1546); Marcel Fernandes OAB/AC 2069; Francisco Anastacio A Medeiros OAB/RO 1081 Requerido: Sidney Eduardo Rego Maio Despacho de fls. 130: Vistos, etc. Manifestem-se os herdeiros acerca da petiçao de fls. 117. Após, volvam-me conclusos. PVH. 13. 05. 2008, (a) Raduan Miguel Filho-Juiz de Direito. Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã 1ª VARA CÍVEL Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho Rondônia. CEP. 78904-300. E- mail : pvh1civel@tj. ro. gov. br Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho Proc. : 001. 2005. 002707-6 Ação: Execução de título judicial Requerente: Janaina Oliveira da Silva Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Requerido: Telemar Norte Leste S/a Advogado: Cristiano Alves F. Ribeiro (OAB/MA 6146) Despacho: 1. Procedi nesta data a transferência dos valores bloqueados pelo sistema BACEN JUD, até o limite da execução, bem como o desbloqueio do saldo remanescente. 71 2. Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da transferência dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora, por publicação no Diário da Justiça na pessoa de sue advogado para, querendo, apresentar impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). Porto Velho/RO, 08/05/2008 JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL -Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 011389-0 Ação: Embargos a execução Embargante: P. S. Dic Lobato Advogado: Carlos Evaldo Terrinha de Souza, OABAM 1520 Embargado: Maria Suzana Soares de Souza-me Advogado: Maria Pereira dos S. Pinheiro, OABRO 968 Sentença: (. . . ) ISTO POSTO, com base nos art. 738, III, do Códigode Processo Civil, rejeito liminarmente os embargos opostos por P. S. DICLOBATO. Translade-se cópia desta decisão para o processode execução apenso, o qual deverá prosseguir normalmente, intimando-se oExeqüente para requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de maio de 2008. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 005227-0 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Francisco de Assis Medeiros Anunciado Advogado: Paulo Francisco de Matos, OABRO 1688 Requerido: Rodobens Administração e Promoções Ltda advogado: Ricardo Gazzi, OABRO 6028-A Sentença: (. . . ) DISPOSITIVO Pelo exposto e por tudo o mais que consta nosautos, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na exordial. Condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios no importe de R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 20 de maio de 2008. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 015575-4 Ação: Embargos a execução Embargante: Comercial de Madeiras Urupá Ltda, Fernando Alberto Visioli, Leonardo Augusto Vizioli Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A), Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915), Meirielen do Rocio Rigon Terra (OAB/RO 3401) Embargado: Banco Bradesco S. A. Agência de Cacoal. Advogado: Ely Roberto de Castro, OABRO 209 Sentença: (. . . ) ISTO POSTO, julgo improcedentes os embargosapresentados e condeno o embargante a pagar as custas processuais e verbahonorária no importe de R$ 350,00(Trezentos e cinqüenta reais). Traslade-se cópia integral do presente feito para osautos principais, já que, nos termos do art. 589 do Código de Processo Civil, aexecução da sentença far-se-á nos mesmos autos da ação principal. Transitadaem julgado, arquive-se, desapensando-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de maio de 2008. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Proc. : 001. 2008. 013364-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Joaquim Cezar Ferreira Pereira Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (RO 655-A) Requerido: Serasa S. A. Sentença: (. . . ) ISTO POSTO, com fulcro no art. 285-A do Código deProcesso Civil e considerando tudo o que consta dos autos, julgoimprocedente o pedido inicial. Condeno o autor ao pagamento das custasprocessuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 15 de maio de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc. : 001. 2002. 018719-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: B. B. Leasing S/a - Arrendamento Mercantil Ltda Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A) Executado: Reginaldo de Souza Cortês Sentença: Houve penhora (fls. 121/122), na formado art. 475, J, do CPC, não havendo impugnação. Considerando que o pedido de levantamento e extinção do feito formulado pelo Credor (fls. 111/112), vejo que a obrigação foi satisfeita. Expeça-se alvaráde levantamento da quantia depositada às fls. 122. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 16 de maio de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc. : 001. 2007. 007869-5 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco GMAC S/A Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Marta Lucia Soares da Silva Sentença: HOUVE PENHORA ON LINE DO VALORDETERMINADO NA CONDENAÇÃO (FLS. 57), NA FORMA DO ART. 475, J,DO CPC, NÃO HAVENDO IMPUGNAÇÃO (FLS. 55). Considerando o pedido de levantamento e extinção do feito formulado pelo Credor (fls. 58), vejo que aobrigação foi satisfeita. Expeça-se alvará de levantamento e favor do Credor da quantia depositada às fls. 57. APÓS AS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DÊ-SE BAIXA EARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRESE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PORTO VELHO/RO, 08 DE MAIO DE 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL JUIZ DE DIREITO Proc. : 001. 2007. 013180-4 Ação: Anulatória Requerente: João Teixeira de Souza Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (RO 1532), João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON advogado: Fabio MOreira, OABRO 1553 Sentença: (. . . ) ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido para declarar a anulação dolaudo pericial, bem como a inexistência do débito de R$6. 447,21 (Seis mil,quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e um centavos), referente ao supostodébito de ‘recuperação de consumo’. Julgo improcedente o pedido de anulaçãodo ‘termo de confissão de dívida’, face ao reconhecimento do débito deR$26. 189,79 (vinte e seis mi, cento e oitenta enove reais e setenta e novecentavos) constante no documentos de fls. 32/33, que deve ser pago pelo autornos termos contratados. Face à sucumbência recíproca, condeno cada parte aopagamento de 50% (cinqüenta por cento) das custas processuais e honoráriosadvocatícios no importe de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinqüenta reais),compensando-se; com ressalva da assistência judiciária gratuita cujo pedido nãofoi analisado até presente data, pelo que defiro nesta oportunidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho(RO), 13 de maio de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc. : 001. 1997. 014508-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Lazaro Fernandes Pedrosa Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) Requerido: Valdeci Mendes da Silva advogado: José de Ribamar Silva, OABAC1701 Sentença: Vistos. A parte autora foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento aofeito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazoassinado sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de maio de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL JUIZ DE DIREITO Proc. : 001. 2007. 014748-4 Ação: Ação monitória Requerente: Uilson Teodoro Ferreira Advogado: Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497) Requerido: Maria Nazareth Viana Sentença: Vistos. A parte autora foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento aofeito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazoassinado sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 07 de maio de 2008. Proc. : 001. 2006. 008403-0 Ação: Indenização Requerente: Roberto Carlos Mendes Lobato Advogado: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082) Requerido: Itaucard Financeira S/A. advogado: Luiz Carlos Moreira, OABRO 1433 Sentença: Houve penhora on line do valor 72 determinado na condenação (fls. 117), na forma do art. 475, J,do CPC, não havendo impugnação (fls. 118). Considerando o pedido de levantamento e extinção do feito formulado pelo Credor (fls. 108/110), vejo que a obrigação foi satisfeita. Expeça-se alvará de levantamento e favor do Credor da quantia depositada às fls. 117. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 13 de maio de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc. : 001. 2005. 020831-3 Ação: Indenização Requerente: Maria de Fatima Frazão de Lima Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido: Empresa Brasileira da Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogado: Flora Castelo Branco, OABRO 391-A Sentença: Vistos. A parte autora foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento aofeito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazoassinado sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de maio de 2008. Proc. : 001. 2007. 022630-9 Ação: Ação ordinária Requerente: Elen Silva de Paulo Advogado: Sebastião Uendel Galvão Roberto (RO 1730) Requerido: Net Ron Center Eletro Eletrônico Comércio de Informática Ltda Me Sentença: (. . . )ISTO POSTO e por tudo o mais que consta nos autos, JULGOPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pelo autor, para condenar a Ré aopagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 1. 349,00 (Um miltrezentos e quarenta e nove reais) corrigidos a partir de 11/07/2007, mais danosmorais no valor já atualizado de R$ 5. 000,00 (Cinco mil reais). Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento), sobre ovalor corrigido da condenação, nos termos do art. 20, § 3°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se Porto Velho, 30 de abril de 2008. Proc. : 001. 2008. 005828-0 Ação: Exibição de documentos Requerente: Paulo Tarso Silva Nobre Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Requerido: Banco Finasa S. A. , Banco Bradesco S. A. Advogado: Ely Roberto de Castro, OABRO 509 Sentença: (. . . ) Diante do exposto, julgo procedente o pedido para determinar que os requeridos procedam, em favor do requerente, à exibição da apólice de seguro, no prazo de 05 (cinco) dias, de segunda à sexta-feira, sob pena de busca e apreensão. Condeno, ainda, os requeridos, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de abril de 2008. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 012416-6 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Lucy Camelo Batista Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099) Requerido: Banco ABN AMRO Real S/A Advogado: Luiz Carlos Moreira, OABRO 1433 Sentença: (. . . ) ISTO POSTO, julgo procedente o pedido iniciale condeno o requerido BANCO ABN AMRO REAL S/A ao pagamento a autora dosvalores que mantinha na caderneta de poupança junto à instituição requerida: 1) das diferenças entre a aplicação da correção com base nas Letras do BancoCentral e o índice de preço ao consumidor de 26,06%, em junho de 1987,para todas as cadernetas de poupança iniciadas ou renovadas antes de15/06/1987; 2) sobre as diferenças apuradas deverão incidir correção monetária e juros compensatórios de 0,5% a partir das épocas devidas até a citação e 1% apartir daí; Condeno ainda o requerido ao pagamento dascustas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor dacausa atualizado. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 05 de maio de 2008. Autos n. 001. 2007. 012416-6 Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc. : 001. 2007. 000886-7 Ação: Declaratória Requerente: Maria Aparecida da Silva Advogado: Antônio Adamor Gurgel do Amaral (OAB/RO 1059), Laura Caroline de Araújo (OAB/RO 3641) Requerido: Banco Santander Banespa advogado: Marcos Metchko, OABRO 1482 Sentença: (. . . ) Pelo exposto e por tudo o mais que consta nosautos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulados pela Autora, para: 1) condenar o Banco Réu ao pagamento do valor de R$ 10. 000,00 (Dez mil reais) jáatualizados, à titulo de danos morais, em razão de anos e anos de ações que nãotêm sortido o caráter educativo determina um valor maior; 2) declarar ainexistência de débito. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento), sobre ovalor corrigido da condenação, nos termos do art. 20, § 3°, do Código de ProcessoCivil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se Porto Velho, 05 de maio de 2008. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Proc. : 001. 2006. 013470-3 Ação: Indenização Requerente: Jéssica Jeane Alves da Silva Advogado: Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790 Requerido: Manoel Fernandes Neto, Rita Ferreira Gomes, L. S. Serviços de Transportes Rodoviários Ltda Edital - Publicar: obs. : REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias Intimação: JÉSSICA JEANE ALVES DA SILVA brasileira menor impúbere, representada por sua mãe EDIMILSA ALVES MARTINS. brasileira, casada, do lar, RG n. 863. 369- SSP/MT e CPF n. 550. 915. 201-04, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 231, I e 232, I, do CPC. FINALIDADE: Intimar o autor acima discriminado para dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob as penas do artigo 267, III, do CPC. Processo: 001. 2006. 013470-3 Parte Autora : Jessica Jeane Alves da Silva Advogado : Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790 Parte ré : Manoel Fernandes Neto e outros Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1. 728, Jardim América, Porto Velho. CEP: 78. 904-300 - Fone: (069) 3217. 1318. Eu, Lucivaldo Portela Batista - Escrivão Judicial, o subscrevo. Porto Velho, 20 de maio de 2008. Lucivaldo Portela Batista Escrivão Judicial, em exercício Proc. : 001. 2007. 000127-7 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Tiago Souza Tavares Sentença: (. . . ) ISTO POSTO, nos termos do art. 269, I, do Código deProcesso Civil, julgo procedente o pedido formulado por CENTRAISELÉTRICAS DE RONDÔNIA, condenando TIAGO SOUZA TAVARES, aopagamento da importância de R$ 5. 733,49(Cinco mil, setecentos e trinta etrês reais e quarenta e nove centavos), devidamente corrigido a partir dapropositura da ação. Juros de 1% ao mês. Condeno-a ainda ao pagamentodas despesas processuais e dos honorários advocatícios ao patrono daCERON, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação,bem como honorários advocatícios ao Curador de Ausentes, no valor deR$415,00 (Quatrocentos e quinze reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de abril de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 018466-5 Ação: Ação ordinária Requerente: Lindomar Almeida Passos Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB-RO 1688) Requerido: Banco Pine S/A advogado: Tabata Nobrega, OABSP 223620 Sentença: (. . . ) ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente os pedidos da exordial para: 1) condenaro Banco PINE S/A a pagar ao autor a título de compensação por danos moraisa quantia de R$ 5. 000,00(Cinco Mil reais) já atualizados; 2) Condeno o BancoPINE S/A a devolver, em dobro, os valores descontados indevidamente do saláriodo autor; 3)Condeno ainda ao pagamento das custas processuais e oshonorários advocatícios no importe de R$ 500,00(Quinhentos reais). Tornodefinitiva a antecipação de tutela concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 29 de abril de 2008. 73 Proc. : 001. 2007. 024586-9 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Banco Honda S/A Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1. 894) Requerido: Silvia Cilene Medeiros Nascimento Edital - Publicar: obs. : REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias Intimação: BANCO HONDA S/A, instituição financeira, CNPJ n. 06. 634. 220/0001-65, na pessoa de seu representante legal atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 231, I e 232, I, do CPC. FINALIDADE: Intimar o autor acima discriminado para dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob as penas do artigo 267, III, do CPC Processo: 001. 2007. 024586-9 Parte Autora : Banco Honda S/A Advogado : Luciano Boabaid Bertazzo OSB/RO 1894 Parte ré : Silvia Cilene Medeiros Nascimento Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1. 728, Jardim América, Porto Velho. CEP: 78. 904-300 - Fone: (069) 3217. 1318. Eu, Lucivaldo Portela Batista - Escrivão Judicial, o subscrevo. Porto Velho, 20 de maio de 2008. Lucivaldo Portela Batista Escrivão Judicial, em exercício Proc. : 001. 2005. 019436-3 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco do Brasil S/A Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672) Requerido: P S Caldas - Me Advogado: Antonio Fontoura Coimbra, OABRO (Defensor público) Sentença: (. . . ) Ante o exposto, com fundamento no Decreto-Lei n. 911/69 eartigo 902 do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para condenaro réu, como devedor fiduciário equiparada a depositário, a restituir ao autor OSBENS DESCRITOS ÀS FLS. 16 ou o seu equivalente em dinheiro. Cumpra-se o disposto no art. 2º. do Decreto-Lei nº. 911/69;oficie-se ao Detran, comunicando estar o autor autorizado a proceder àtransferência a terceiros que indicar. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, na forma do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, fixo em R$ 400,00 (Quatrocentos reais). Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de abril de 2006. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc. : 001. 2005. 009392-3 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Fabio Gomes da Silva Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656) Requerido: Alvaro Vaz Mota Edital - Publicar: obs. : REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias Intimação: FÁBIO GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro, técnico em radiologia, portador do RG n. 485. 433 SSP/RO e CNPJ n. 349. 182. 302-10, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 231, I e 232, I, do CPC. FINALIDADE: Intimar o autor acima discriminado para dar prosseguimento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob as penas do artigo 267, III, do CPC. Processo: 001. 2005. 009392-3 Parte Autora : Fábio Gomes da Silva Advogado : Alex Souza Cunha OAB/RO 2656 Parte ré: Alvaro Vaz Mota Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1. 728, Jardim América, Porto Velho. CEP: 78. 904-300 - Fone: (069) 3217. 1318. Eu, Lucivaldo Portela Batista - Escrivão Judicial, o subscrevo. Porto Velho, 20 de maio de 2008. Lucivaldo Portela Batista Escrivão Judicial, em exercício Proc. : 001. 2007. 015528-2 Ação: Embargos de terceiros Embargante: Vera Lucia de Souza Davila Flores, Inês Nalita D’Ávila de Lima, Joao Henrique Davila Flores, Pedro Henrique Davila Flores, Alan Davila Flores Advogado: Liliane Aparecida Ávila (OAB/RO 1763) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Embargado: Dismobrás - Importação e Exportação de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogado: Alcides Mattiuzo Jr, OABMT 4383-B Sentença: (. . . ) ISTO POSTO e considerando tudo o mais quedos autos consta, julgo improcedentes os embargos de terceirosinterpostos por VERA LÚCIA DE SOUZA D’AVILA FLORES, INÊS NALITAD’AVILA DE LIMA, JOÃO HENRIQUE D’AVILA FLORES e ALAN D’AVILAFLORES em face de DISMOBRÁS, IMPORTADORA EXPORTADORA EDISTRIBUIDORA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA (CITY LAR) afim de que prossiga a penhora em relação aos bens descritos às fls. 24. Condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais, maishonorários advocatícios no importe de R$ 600,00. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de abril de 2008. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito Proc. : 001. 2008. 000068-0 Ação: Ação monitória Requerente: Auto Posto Carga Pesada Ltda Advogado: Ana Waléria Mendonça Brasil (OAB/RO 2944) Requerido: Marcos Fagundes de Oliveira Sentença: AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA PROPÔS A PRESENTEAÇÃO MONITÓRIA EM FACE DE MARCOS FAGUNDES DE OLIVEIRA, SENDO QUE A PARTE RÉ, DEVIDAMENTE CITADA (FLS. 16 VERSO), NÃO APRESENTOU DEFESA. Dessa forma, considerando a alteração da legislaçãoprocessual civil, constituo de pleno direito, por sentença, o pedido emtítulo executivo judicial. CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO, QUE PODERÁ SER EXECUTADO, NA FORMA DO ART. 475, J, DO CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SEPORTO VELHO, 05 DE MAIO DE 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL JUIZ DE DIREITO Proc. : 001. 2007. 027077-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado: Carlos M. Mafra de Laet (OAB/SP 104061-A), Luciane Brito de Sousa (SSP/SP 249661-A), Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Executado: Perpeta Rabêlo da Silva Sentença: Vistos. A parte autora foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento aofeito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazoassinado sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de maio de 2008. Proc. : 001. 2007. 023684-3 Ação: Ação monitória Requerente: L. Calixto da Silva Epp Advogado: Arquilau de Paula (OAB-RO 1 B) Requerido: Anizio Rodrigues de Carvalho Sentença: Vistos. A parte autora foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento aofeito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazoassinado sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de maio de 2008. 74 Requerido: Bradesco Seguros S/A Advogado: Jacimar P. Rigolon, OABRO 1740 Sentença: (. . . ) ISTO POSTO, julgo procedente o pedido para condenar REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS LTDA a pagar ao autor o valor de 40salários mínimos vigentes em 26/09/2007, corrigidos monetariamente apartir dessa data e computados juros moratórios à taxa de 1 % ao mês apartir da citação válida do réu em face da obrigação decorrente da Leinº6. 194/74 combinada com Lei 8. 441/92 (Lei do Seguro Obrigatório). Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios no importe de 10 % sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 28 de abril de 2008. Proc. : 001. 2006. 019852-3 Ação: Ação monitória Requerente: Organização Rondon - Posto Rondon Advogado: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) Requerido: José Ribamar Duarte Sentença: VISTOS, ETC. . . PROPOSTA A PRESENTE AÇÃO, AS PARTES NOTICIARAM A REALIZAÇÃO DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL EXTRAJUDICIAL E O SUBMETERAM PARA HOMOLOGAÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO (FLS. 56/57). PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS, HOMOLOGO O ACORDOCELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE TENHA VALIDADE LEGAL E JULGO EXTINTO O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 269, III DO CPC. OFICIE-SE AO ÓRGÃO EMPREGADOR DO REQUERIDO(DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM) PARA QUE EFETUE OS DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO, CONFORME ESTABELECIDO NO ACORDO. EM FACE DA GRANDE QUANTIDADE DE PROCESSOS EMANDAMENTO NA VARA E DA NECESSIDADE DE MELHOR ORIENTAR AS ROTINAS CARTORÁRIAS, ASSIM COMO O FATO DE QUE EVENTUAL CONTINUAÇÃO DO FEITO SÓ PODERÁ ACONTECER ATRAVÉS DE NOVA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, PROVIDENCIESE DESDE LOGO O ARQUIVAMENTO DO FEITO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PORTO VELHO (RO), 30 DE ABRIL DE 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL JUIZ DE DIREITO Proc. : 001. 2007. 011324-5 Ação: Ação ordinária Requerente: Valdenor Taveira dos Reis Advogado: Andréia Maia de Queiroz (OAB/RO 935), Manoel Onildo Alves Pinheiro, OABRO 852 Requerido: Marisa & Familia - Marisa Lojas Varejistas Ltda Advogado: Lena Claudia de Nazaré Brasil, OABRO 1056 Sentença: HOUVE PENHORA ON LINE (FLS. 110) E DEPÓSITO(FLS. 109/112) DO VALOR DETERMINADO NA CONDENAÇÃO, NA FORMADO ART. 475, J, DO CPC, NÃO HAVENDO IMPUGNAÇÃO. Considerando o pedido de levantamento eextinção do feito formulado pelo Credor (fls. 114), vejo que aobrigação foi satisfeita. Expeça-se alvará de levantamento efavor do Credor da quantia depositada às fls. 109/112 eem favor do Devedor da quantia depositada às fls. 110. APÓS AS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DÊ-SE BAIXA EARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PORTO VELHO/RO, 15 DE MAIO DE 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL JUIZ DE DIREITO Proc. : 001. 2007. 024180-4 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Curso Excelência Serviços Educacionais Ltda. Advogado: Viviane Barros Alexandre (RO 353-B) Requerido: Maria Roseane Carneiro Pereira Sentença: Vistos, etc. . . Antes mesmo da citação da Requerida, aparte autora pleiteou a extinção do feito, sob o argumento de quea Ré firmou acordo extrajudicial para quitação de seu débito (fls. 28/29). Dessa forma, homologo a desistênciamanifestada e, conseqüentemente, julgo extinto este processosem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 05 de maio de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 026193-7 Ação: Embargos a execução Embargante: Maguis Umberto Correia Advogado: Lester Pontes de Menezes Júnior (RO 2657/RO), Allan Pereira Guimarães (OAB/RO 1046) Embargado: Del Porto Moveis Ltda - Me Advogado: Francisco José da Silva Ribeiro, OABRO 1170 Sentença: (. . . )ISTO POSTO, julgo improcedentes os embargosopostos por MAGUIS UMBERTO CORREIA em face de DEL PORTO MÓVEISLTDA -ME. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais ehonorários advocatícios que arbitro em R$ 350,00 (Trezentos e cinqüentareais), nos termos do art. 20, § 4°, do Código de Processo Civil. Traslade-secópia integral do presente feito para os autos principais, já que, nos termos doart. 589 do Código de Processo Civil, a execução da sentença far-se-á nosmesmos autos da ação principal. Transitada em julgado, arquive-se,desapensando-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de maio de 2008. Proc. : 001. 2007. 021932-9 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Francisca dos Santos Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438), Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) Proc. : 001. 2003. 002747-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Banco do Brasil S/a Agencia Amazonas Advogado: Etenízia Maria Gonçalves Araújo (OAB/RO 1151) Requerido: G. A. Veronezi Me Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Sentença: Vistos. A parte autora foi intimada pessoalmente a dar prosseguimento aofeito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas deixou transcorrer o prazoassinado sem qualquer providência. ISTO POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de maio de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL JUIZ DE DIREITO Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVà 2ª VARA CÍVEL 75 Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc. : 001. 2001. 007813-3 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Stanislau Ramos de Araujo Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Requerido: Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc. : 001. 2008. 010058-8 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Rural S A Advogado: Marcos Sobrinho (OAB/RO 1026) Requerido: L. Santos Pereira Me - Microcomp Informática, Hugo Rogerio Fonseca Gomes, Liliane Santos Pereira Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc. : 001. 2003. 012899-3 Ação: Execução de título judicial Exequente: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A-Eletronorte Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (RO 1506) Executado: Utenilda Oliveira de Carvalho Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc. : 001. 2007. 007361-8 Ação: Ação monitória Requerente: Associação Rondoniense de Ensino Superior - FATEC Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B) Requerido: José Nilson Lobato Santos Ofício da Receita Federal: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal. Proc. : 001. 2008. 000242-0 Ação: Indenização Requerente: Narciso de Morais Advogado: Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 3528) Requerido: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 10 dias, intimada apresentar Réplica. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: pvh2civel@tj. ro. gov. br JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes Proc. : 001. 2000. 011229-2 Ação: Ação monitória Requerente: Ana do Socorro Siqueira Borges, Mauro da Silva Borges Filho, Mariane Siqueira Borges Advogado: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) Requerido: Eliseu de Oliveira Fica a parte requerente, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre impugnação apresentado. Proc. : 001. 2006. 000935-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Sandro Bernardon Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: Paulo Ferreira Dias, Rio Bahia Express Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do correio Proc. : 001. 2002. 003604-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Casablanca Cerimonial e Eventos Ltda - Me Advogado: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Executado: Raimunda Maria do Rosario Caetano Proc. : 001. 2007. 013500-1 Ação: Indenização Requerente: Carlos Alberto Borges Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Requerido: Telemig Celular S/a Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 10 dias, intimada apresentar Réplica. Proc. : 001. 2007. 005676-4 Ação: Ação monitória Requerente: José Américo dos Santos Advogado: José Américo dos Santos (OAB/RO 1049) Requerido: Paulo Durval Viana Ataide, Coringa Construções Ltda Fica a parte requente, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre embargo apresentado. Proc. : 001. 2005. 008485-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Einstein - Instituto de Ensino Ltda Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado: Fernando Guimarães Teles, Arlete Lopes de Araujo Oliveira Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção Proc. : 001. 2008. 010149-5 Ação: Embargos a execução Embargante: Victor Sadeck Filho Advogado: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (RO 248) Embargado: L. F. Imports Ltda Fica a parte embargante, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre impugnação. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc. : 001. 2006. 003836-4 Ação: Ação ordinária Requerente: Iracema Carnoski, Francisco Alves da Silva, Vanderlei de Souza Gomes, Vandira Teixeira Brito, Francisca da Rocha da Silva Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Requerido: Brasil Telecom S/A Fica a parte vencedora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar nos autos Proc. : 001. 2006. 002422-3 Ação: Ação ordinária Requerente: Levi Pereira Rosa, Maria Ângela Ferreira Lima, Maria Leia Carvalho de Oliveira, Antonieta Moreira Gonçalves, Vera Lucia Araujo da Costa Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Requerido: Teleron Brasil Telecom S/a Advogado: Roberto Jarbas M. Souza Fica a parte vencedora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar nos autos Proc. : 001. 2004. 017210-3 Ação: Ação monitória Requerente: Banco do Brasil S. A. Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Requerido: Solux Luminosos Ltda, Vicente Bizerra Borges, João Alves da Silva Filho Advogado: Meirielen do R. Rigon Terra (OAB/RO 3401) Caroline C. Fernandes (OAB/RO 1915) Fica a parte vencedora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar nos autos Proc. : 001. 2004. 021242-3 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Francisca Gonçalves Leite Advogado: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401), Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960) Requerido: C. R. Regina Júnior - Me. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre petição do requerido de fls 114 a 117 Proc. : 001. 2004. 004668-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Juliana Maria de Souza, Julimar Lima de Souza Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843), José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Requerido: UNIPREV - União Previdenciária Advogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) - Verônica Fátima B. S. R. Cavalini (OAB/RO 1248) Fica a parte vencedora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar nos autos Proc. : 001. 2007. 023216-3 Ação: Reparação de danos Requerente: Jeter da Silva Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991), Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido: Rondonorte Transportes e Turismo Ltda Advogado: Sergio Rubens Castelo Branco de Alencar (RO 169) Decisão: fls. 76: Vistos em saneador. I - Partes legítimas e bem representadas. II - Fixo como ponto controverso o efetivo horário de saída do veículo da excursão da cidade de Guajará-Mirim com destino a Porto Velho no dia 27/09/2007. III - Defiro unicamente prova de oitiva de testemunhas, cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 10 dias da data de audiência, devendo as mesmas comparecer no ato independentemente de intimação. Caso contrário, o pedido de intimação das testemunhas através de mandado deverá ser justificado e o rol apresentado no prazo de 20 dias da data da audiência. IV - Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13/08/2008, às 10: 30h. Porto Velho, 02 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 027267-0 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo do Estado de Rondônia - SINDLER Advogado: Ernandes da Silva Segismundo (RO 532) Requerido: Djalma Nunes Lima 76 Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc. : 001. 2007. 026501-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Rozana Pinheiro de Carvalho Advogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Requerido: Motorola do Brasil, Portocell Comércio e Telefonia Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 10 dias, intimada apresentar Réplica. Proc. : 001. 2008. 005700-3 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519) Requerido: José Soares dos Santos Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc. : 001. 2008. 007537-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Nagibe Rodrigues Silva Advogado: Salmin Coimbra Sáuma (OAB/RO 1518) Executado: Francisco Tadeu Ribeiro Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc. : 001. 2007. 024617-2 Ação: Indenização Requerente: Israel Reis dos Santos Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E) Requerido: Rondoniagora Comunicações Ltda Advogado: Elianio de Nazaré Nascimento (OAB/RO 3626) Decisão: fls. 52: Vistos em saneador. I - Partes legítimas e bem representadas. II - Por tratar-se de matéria preponderantemente de direito, e por entender que os documentos que acompanham os autos são suficientes para o convencimento do Juízo, venham os autos conclusos para decisão. Porto Velho, 06 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc. : 001. 2006. 019882-5 Ação: Indenizatória (sumário) Requerente: Valdecir da Silva Maciel Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Requerido: Americel S/a (claro) Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) Despacho: fls. 94v: Vistos. Intimada regularmente e embora se manifestando tardiamente o único óbice informado pela empresa foi a falta de informação dos dados do IMEI pelo que deverá o autor trazer essa informação em 48h. Intime-se a seguir a requerida para que no prazo de 05 dias proceda a habilitação pretendida sob pena de multa diária de R$ 1. 000,00 até o limite de R$ 20. 000,00. PVH 12/05/2008. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Proc. : 001. 2006. 009937-1 Ação: Embargos a execução Embargante: Selma Borin Dias Barriquello Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962 ) Embargado: Ita Engenharia e Empreendimentos Ltda Advogado: Cássia Regina Marques Azevedo (OAB/RO 1791 ) Decisão: Vistos. Selma Borin Dias Barriquello, volta à Juízo, em mais uma tentativa de protelar o prosseguimento da ação de execução de título extrajudicial. Enumera diversas omissões da sentença sobre argumentos de defesa que trouxe nos embargos à execução. Evidente a intenção de simplesmente retarda a marcha executiva, a ponto de alegar falta de capacidade processual para a ação executiva por inexistir documento nos autos conferindo poder de representação ao sr. Jorge Américo de Azevedo, quando em uma análise superficial se constata às fls. 18 dos autos de execução, a condição de administrador da sociedade no respectivo contrato social, tanto assim que foi o mesmo que assinou o contrato locatício original com o ex-esposo da embargante. Trata-se aí de alteração da verdade dos fatos do processo. De todo o arrazoado, relevante que o processo de despejo referido está buscando receber períodos distintos de locação, não se caracterizando a litispendência. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO O fato de tramitarem distintamente, se deve à origem dos respectivos títulos, judicial e extrajudicial respectivamente. Eventual conveniência da reunião dos autos, não é matéria de embargos, podendo ser suscitado por simples petição, o que que torna este processo absolutamente inócuo, pelo que a sua rejeição liminar. A decisão ora embargada já evidenciou, de forma sucinta, que as supostas nulidades já foram enfrentadas no processo de despejo, não havendo motivo para pormenorizada análise de cada argumento incapaz de afastar o regular prosseguimento dos autos executivos. Assim é que rejeito os embargos ofertados, mantendo a sentença tal qual lançada. Intime-se. Porto Velho, 29 de abril de 2008. Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Proc. : 001. 2006. 018655-0 Ação: Despejo Requerente: Cicero Pessoa Rego Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Requerido: Marcos Antônio Silva Pereira, José Rocélio Mendes Advogado: Marcos Antônio Silva Pereira (OAB/RO 367-A) Despacho: fls. 68: Vistos. A nova sistemática do CPC, introduzida pela Lei nº 11. 232/05, prevê que o processo de execução judicial passou a representar uma fase do processo de conhecimento, dispensando, portanto, uma nova sentença. A lei confere ao credor o prazo de 06 meses para o cumprimento do julgado, após o que, será arquivado. Assim, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, sendo que no prazo de 06(seis) meses poderá ser desarquivado sem a cobrança de taxa para dar continuidade à fase de cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 07 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 011465-9 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: J. Rodrigues dos Reis Advogado: Ivanir Maria Sumeck (RO 1687) Requerido: Guilherme de Souza Sá, Hélio Farias Lima, Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais nos Estados de Rondônia e Acre SINPRF - RO/AC Advogado: Fabricio Matos da Costa (OAB/RO 3270) Despacho: fls. 125: Vistos. I - Defiro o pedido retro. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 19/08/2008, às 09: 30h. II - Defiro desde já o depoimento pessoal dos requeridos e do funcionário que firmou o documento de fl. 88, bem como de oitivas de testemunhas, cujo rol deverá ser apresentado pela parte autora no prazo de 10 dias, tendo em vista que os réus já apresentaram às fls. 13. As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação. Caso contrário, o pedido de intimação das testemunhas através de mandado deverá ser justificado e o rol apresentado no prazo de 20 dias da data da audiência. Porto Velho, 06 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc. : 001. 2008. 000049-4 Ação: Indenização Requerente: Fatima Correa da Cunha Advogado: Rafaella Queiroz Del Reis Conversani (OAB/RO 3666) Requerido: Aurora Calçados Ltda. Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961) Decisão: fls. 54: Vistos. I - Partes legítimas e bem representadas. II - Fixo como ponto controverso o acionamento indevido do sistema de alarme, a forma de abordagem da autora pelos prepostos da requerida e danos morais daí decorrentes. III - Dou o feito por saneado. IV - Pertinente o depoimento pessoal da autora sob pena de confesso e testemunhas, cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 10 dias. As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação. Caso contrário, o pedido de intimação das testemunhas através de mandado deverá ser justificado e o rol apresentado no prazo de 20 dias da data da audiência. V - Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 19/08/2008, às 10: 30h. Porto Velho, 06 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 018088-0 Ação: Declaratória Requerente: José Josué da Silva Advogado: Emanuele Luciane Esteves Crisostomo (OAB/RO 3152) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Decisão: fls. 70: Vistos. I - Partes legítimas e bem representadas. II - Fixo como ponto controverso a caracterização do desvio de energia e responsabilidade do autor pelo fato. III - Dou o feito por saneado. IV - Pertinente a prova documental e testemunhal, cujo rol deverá ser 77 apresentado pela parte autora no prazo de 10 dias, tendo em vista que os réus já apresentaram às fls. 13. As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação. Caso contrário, o pedido de intimação das testemunhas através de mandado deverá ser justificado e o rol apresentado no prazo de 20 dias da data da audiência. V - Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 20/08/2008, às 09: 30h. Porto Velho, 06 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 019928-0 Ação: Embargos a execução Embargante: Hemolab Laboratório de Análises Clínicas Ltda Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Embargado: UNICRED Porto Velho - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde de Porto Velho Ltda Advogado: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Breno de Paula (OAB/RO 399 B) Decisão: fls. 165: Vistos. I - Ante as ponderações do embargante e sua insistência na produção da prova pericial, reconsidero o despacho de fl. 161 para deferir a realização da prova pretendida às expensas do embargante, fixando o valor dos honorários periciais em R$ 1. 500,00. II - Nomeio como perito judicial ANTÔNIO ZACARIAS DOS SANTOS REIS, o qual deverá intimado na Rua 2, Casa 77, Condomínio Icaraí I, Bairro 4 de Janeiro, nesta cidade, Tel: 3225-6083/3224-5665, para informar se aceita o mister de realizar perícia contábil nas planilhas de cálculo apresentadas pelo exeqüente nos autos da execução. III - O requerido deverá depositar os honorários do perito em juízo, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação da presente decisão, sob pena de ser concluído que houve desistência quanto a produção da prova requerida. IV - Deverão as partes apresentar quesitos e assistente técnico em 05 (cinco) dias a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão. V - Após a apresentação dos quesitos, deverá o Sr. Perito providenciar a elaboração do laudo, com prazo de entrega em 30 (trinta) dias impreterivelmente. Com a apresentação do laudo, defiro desde já a expedição de alvará em favor do perito para levantamento do valor depositado a título de honorários periciais. Porto Velho, 02 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Maria Dulcenira Cruz Bentes 4ª VARA CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. pvhcivel4a@tj. ro. gov. br JUIZ: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Proc. : 001. 2005. 015778-6 Ação: Execução de título judicial Requerente: Banco do Brasil S/A Advogado: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Requerido: Reginaldo Rodrigues Despacho: Suspenda-se o feito até o dia 3. 6. 2008. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeça-se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 29 de abril de 2008. José Gonçalves da Silva Filho. Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 022327-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Jose Ribeiro Nunes Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497) Requerido: Banco HSBC Bamerindus S/A Advogado: Renato Spadoto Righetti OAB/RO 1198 Despacho: Realizada consulta do andamento processual da ação civil pública que tramita na 1ª Vara Cível (001. 2003. 017811-7 - Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão - IBDCI em face do HSBC Bank Brasil), que tem como objetivo a cobrança das diferenças de remuneração das cadernetas de poupança decorrentes dos sucessivos planos econômicos, constata-se que ela se encontra julgada, com o acolhimento integral do pedido. Diante o exposto, considerando a abrangência territorial da sentença nas ações civis públicas no que diz aos beneficiários da Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO decisão, em face do art. 16, da Lei 7347/85, e a circunstância de que o CDC, em seu art. 103, confere às demandas coletivas efeitos erga omnes e ultra partes, especificando tais efeitos nos incisos I, II e III do citado artigo, determino a intimação do demandante - uma vez que o art. 104 do CDC comanda que pretendendo o autor prosseguir em sua ação individual, ficará excluído da extensão subjetiva do julgado prevista para a sentença que vier a ser proferida na ação coletiva - para requerer, se caso, a suspensão do processo individual, no prazo de 30 dias. Registro, por oportuno, que na hipótese de requer a suspensão, o autor será beneficiado pela coisa julgada favorável que se formar na ação coletiva, e se a coisa julgada que se formar lhe for desfavorável, não será atingido pela mesma, podendo prosseguir normalmente com a sua ação individual, sem qualquer prejuízo. Intime-se. Porto Velho, 28 de abril de 2008. José Gonçalves da Silva Filho. Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 025869-3 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Laécio Cruz Beleza Advogado: Hosanilson Brito OAB/RO 1655 Requerido: Banco do Brasil S. a Rua Dom Pedro I I Advogado: Kelia Maria Silva Oliveira OAB/RO 2128 Despacho: Realizada consulta do andamento processual da ação civil pública que tramita na 6ª Vara Cível (001. 2003. 017809-5 - Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão - IBDCI em face de Banco do Brasil S/A), que tem como objetivo a cobrança das diferenças de remuneração das cadernetas de poupança decorrentes dos sucessivos planos econômicos, constata-se que ela se encontra julgada, com o acolhimento integral do pedido, havendo, em grau de recurso, confirmação do julgado, aviamento de recurso especial (não conhecido) e agravo de instrumento (em aguardo de julgamento). Diante o exposto, considerando a abrangência territorial da sentença nas ações civis públicas no que diz aos beneficiários da decisão, em face do art. 16, da Lei 7347/85, e a circunstância de que o CDC, em seu art. 103, confere às demandas coletivas efeitos erga omnes e ultra partes, especificando tais efeitos nos incisos I, II e III do citado artigo, determino a intimação do demandante - uma vez que o art. 104 do CDC comanda que pretendendo o autor prosseguir em sua ação individual, ficará excluído da extensão subjetiva do julgado prevista para a sentença que vier a ser proferida na ação coletiva - para requerer, se caso, a suspensão do processo individual, no prazo de 30 dias. Registro, por oportuno, que na hipótese de requer a suspensão, o autor será beneficiado pela coisa julgada favorável que se formar na ação coletiva, e se a coisa julgada que se formar lhe for desfavorável, não será atingido pela mesma, podendo prosseguir normalmente com a sua ação individual, sem qualquer prejuízo. Intime-se. Porto Velho, 28 de abril de 2008. José Gonçalves da Silva Filho. Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 012311-9 Ação: Declaratória Requerente: Espólio de Luiza Brumati Campiteli Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Requerido: Banco Itaú S/A Advogado: Marcos rodrigo Bentes Bezerra OAB/RO 644 Despacho: Realizada consulta do andamento processual da ação civil pública que tramita na 2ª Vara Cível (001. 2003. 017812-5 - Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão - IBDCI em face do Banco Itaú S/A), que tem como objetivo a cobrança das diferenças de remuneração das cadernetas de poupança decorrentes dos sucessivos planos econômicos, constata-se que ela se encontra julgada, com o acolhimento integral do pedido. Diante o exposto, considerando a abrangência territorial da sentença nas ações civis públicas no que diz aos beneficiários da decisão, em face do art. 16, da Lei 7347/85, e a circunstância de que o CDC, em seu art. 103, confere às demandas coletivas efeitos erga omnes e ultra partes, especificando tais efeitos nos incisos I, II e III do citado artigo, determino a intimação do demandante - uma vez que o art. 104 do CDC comanda que pretendendo o autor prosseguir em sua ação individual, ficará excluído da extensão subjetiva do julgado prevista para a sentença que vier a ser proferida na ação coletiva - para requerer, se caso, a suspensão do processo individual, no prazo de 30 dias. Registro, por oportuno, que na hipótese de requer a suspensão, o autor será beneficiado pela coisa julgada favorável que se formar na ação coletiva, e se a coisa julgada que se formar lhe for desfavorável, não será atingido pela mesma, podendo prosseguir normalmente com a sua ação individual, sem qualquer prejuízo. Intime-se. Porto Velho, 28 de abril de 2008. José Gonçalves da Silva Filho. Juiz de Direito 78 Proc. : 001. 2007. 022326-1 Ação: Ação ordinária Requerente: Cícero Ferreira de Oliveira Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497) Requerido: Banco Bradesco S. A. Advogado: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 Despacho: Realizada consulta do andamento processual da ação civil pública que tramita na 6ª Vara Cível (001. 2003. 017810-9 - Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão - IBDCI em face do Banco Bradesco S/A), que tem como objetivo a cobrança das diferenças de remuneração das cadernetas de poupança decorrentes dos sucessivos planos econômicos, constata-se que ela se encontra julgada, com o acolhimento integral do pedido. Diante o exposto, considerando a abrangência territorial da sentença nas ações civis públicas no que diz aos beneficiários da decisão, em face do art. 16, da Lei 7347/85, e a circunstância de que o CDC, em seu art. 103, confere às demandas coletivas efeitos erga omnes e ultra partes, especificando tais efeitos nos incisos I, II e III do citado artigo, determino a intimação do demandante - uma vez que o art. 104 do CDC comanda que pretendendo o autor prosseguir em sua ação individual, ficará excluído da extensão subjetiva do julgado prevista para a sentença que vier a ser proferida na ação coletiva - para requerer, se caso, a suspensão do processo individual, no prazo de 30 dias. Registro, por oportuno, que na hipótese de requer a suspensão, o autor será beneficiado pela coisa julgada favorável que se formar na ação coletiva, e se a coisa julgada que se formar lhe for desfavorável, não será atingido pela mesma, podendo prosseguir normalmente com a sua ação individual, sem qualquer prejuízo. Intime-se. Porto Velho, 28 de abril de 2008. José Gonçalves da Silva Filho. Juiz de Direito Proc. : 001. 2006. 009743-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: União das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPEC Advogado: Renan de Souza Campos (RO 951) Executado: João Andrade de Jesus Despacho: Antes de deliberar acerca do pedido de adjudicação, determino que a parte autora seja intimada para se manifestar sobre o documento de fl. 85, pois, ao que tudo indica, refere-se ao débito mencionado na petição inicial. Int. Porto Velho, 28 de abril de 2008. José Gonçalves da Silva Filho. Juiz de Direito Proc. : 001. 2004. 013504-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco do Brasil S/A Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A) Executado: Anilton Paula Araújo Despacho: Suspenda-se o feito até o dia 3. 6. 2008. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeça-se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 29 de abril de 2008. José Gonçalves da Silva Filho. Juiz de Direito Proc. : 001. 2006. 016880-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Executado: Carlos Gilberto Moreira Despacho: Suspenda-se o feito até o dia 3. 6. 2008. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeça-se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 29 de abril de 2008. José Gonçalves da Silva Filho. Juiz de Direito Proc. : 001. 2005. 014718-7 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Gerdau Açominas S/a. Advogado: Laércio Batista de Lima OAB/RO 843 Executado: J. F. dos Santos P. C. Ind. Com. Art. Cim. Ltda. Despacho: Suspenda-se o feito até o dia 3. 6. 2008. Decorrido tal prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se negativa a tentativa, expeça-se mandado e, caso necessário, edital, com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 29 de abril de 2008. José Gonçalves da Silva Filho. Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc. : 001. 2006. 004051-2 Ação: Ação ordinária Requerente: Edite Ferreira da Costa Carvalho, Mirian Neves Barros da Silva, Manoel da Purificação da Costa, Rosilda dos Santos Vasconcelos, Maria Madalena Ramom Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Requerido: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Proc. : 001. 2003. 003839-0 Ação: Indenização Requerente: Panificadora Nordeste Ltda Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/a Custas Finais: Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$96,00 (noventa e seis reais) , sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc. : 001. 2002. 013946-1 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Panificadora Nordeste Ltda Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa OAB/RO 80-e, Fábio Antonio Moreira OAB/RO 1553 Custas Finais: Ficam as partes (Requerente/Requerida), por via de seus Advogados, no prazo de 05 dias, intimadas para efetuarem o pagamento das custas finais pro rata no valor de R$45,00 (quarenta e cinco reais), sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc. : 001. 2003. 001849-7 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Panificadora Nordeste Ltda Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Custas Finais: Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$390,00 (trezentos e noventa reais) , sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc. : 001. 2003. 001850-0 Ação: Consignação em pagamento Consignante: Panificadora Nordeste Ltda Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Consignado: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Custas Finais: Fica a parte Consignante, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$508,00 (quinhentos e oito reais) , sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc. : 001. 2006. 002413-4 Ação: Ação ordinária Requerente: Raimundo Nonato Castro do Nascimento, Luzanira Ferreira de Lima, Eloiney Tenório Esteves, Auricelia Ferreira de Oliveira, Maria Edineuza Jucá de Carvalho Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Requerido: Teleron Brasil Telecom S/a Advogado: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635, Roberto Jarbas M. Sousa AOB/RO 1. 246 Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Proc. : 001. 2006. 008524-9 Ação: Concessão de benefícios previdenciários Requerente: Araci Vale de Almeida Advogado: Aldo Marinho |Serudo Martins Neto OAB/RO 990, José Anastácio Sobrinho OAB/RO 872 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Despacho: No caso vertente, posta em discussão a aferição da incapacidade laborativa de pessoa portadora de síndrome do túnel do carpo bilateral, há controvérsia envolvendo matéria fática a comportar a realização de 79 prova pericial, para fins de instruir requerimento de aposentadoria por invalidez (AC 2004. 01. 99. 044914-9/MG - TRF 1). Nestes termos e considerando que a autora é beneficiária da assistência judiciária, oficie-se a POLICLINICA OSVALDO CRUZ para que indique perito apto a realizar perícia de natureza ortopédica, devendo o perito oficial responder, além dos quesitos a serem ofertados pelas partes, ao seguinte quesito do Juiz: A autora ARACI VALE DE ALMEIDA está incapacitada para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (incapacidade para atividade profissional)? A autora ARACI VALE DE ALMEIDA é portadora de qual patologia? Faculto às partes, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a indicação de Assistentes Técnicos e a apresentação de quesitos. Os Assistentes Técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo (CPC, art. 433, parágrafo único, com redação dada pela Lei nº 10. 358, de 27. 12. 2001). Intimem-se, expedindo mandado ao INSS. Expeça-se o necessário. Porto Velho-RO, 28/01/2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO. SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial 5ª VARA CÍVEL O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www. tj. ro. gov. br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge@ tj. ro. gov. br ESCRIVÃ: marina@tj. ro. gov. br VARA: pvh5civel@tj. ro. gov. br Proc. : 001. 2006. 026124-1 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Maria de Lourdes Moura Nascimento Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Walter Gustavo S. lemos (OAB-RO 655-A);Carlos Henrique T. de Negreiros (OAB-RO 3185) Decisão: Quanto aos honorários arbitrados em sentença, expeça-se alvará em nome do causídico. Entretanto, em relação a verba principal, onde o causídico pretende levantá-la em nome próprio, a referida verba deverá ser sacada pessoalmente pela parte autora, ou informado o número da conta bancária haverá a transferência do numerário pelo Juízo. Eventualmente se a parte residir em Comarca diversa, o Juízo determinará a expedição de carta precatória transferindo a quantia devida, devendo a parte de igual forma levantá-la pessoalmente por meio de alvará judicial. Saliente-se, ainda, que não há prejuízo algum a parte autora e a seu advogado; serve como providência acautelatória e tem por exclusiva finalidade evitar lamentáveis fatos - já ocorridos nesta Comarca envolvendo advogados e clientes, notadamente no que se refere ao seguro DPVAT, com adoções de providencias, inclusive, junto à OAB e Ministério Público; e, finalmente, em razão de inexistir quaisquer prejuízos a autora e seu advogado, máxime quando este último pode indicar uma das opções acima especificadas. A propósito, acerca do tema o Tribunal de Justiça de Rondônia assim se manifestou: “Decisão. Poder geral de cautela. Alvará. Advogado. Poderes especiais. Fatos anteriores. Confiança. Expedição. Indeferimento. Inexiste ilegalidade na decisão fundada no poder geral de cautela do magistrado que indefere a expedição de alvará para levantamento de importância em nome de advogado com poderes especiais para tal, quando ocorridos fatos anteriores com o patrono justificadores da quebra de confiança do contrato de mandato” (TJ/RO, 2ª Câmara Cível, MS nº 200. 000. 2006. 011323-5, Rel. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, j. em 13/12/2006 e publicado no DJ n. 027 de 09/02/2007). Por todo o exposto, defiro a expedição de alvará em nome do causídico da parte autora, apenas para levantamento da verba honorária. Comparecendo pessoalmente a parte autora, expeça-se alvará, ou proceda-se com a transferência do numerário que lhe cabe, desde que fornecido o número da conta corrente ou ainda, se for o caso, expeça-se precatória com o mesmo fim. Após, intime-se o devedor, por seu patrono, via Diário de Justiça, para depositar o saldo remanescente, no prazo de 05 dias, sob pena de incidência da multa prevista no § 4º, do art. 475-J, do CPC. Vencido o prazo sem que haja o pagamento, expeça-se mandado penhorando-se livremente. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 20 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc. : 001. 2005. 000002-0 Ação: Execução de título judicial Exequente: Marcos Antônio Araújo dos Santos, Marcos Antônio Metchko Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846), Marcos Metchko ( ) Executado: Ana Helena Silva Ferreira Advogado: Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO 1026) Decisão: Todas as tentativas para recebimento do débito, bem como, para localização de bens passiveis de penhora restaram frustradas. Também se vê manifesta a ausência de interesse do devedor em honrar o débito, ainda que parcelado, de acordo com suas possibilidades. Pois bem. Sabe-se da impenhorabilidade do salário e da sua finalidade de atender às necessidades básicas da pessoa. Contudo, não há se olvidar também que é deste salário, única fonte de renda, que além das necessidades básicas, é de onde o devedor retira também recursos para honrar com os compromissos financeiros assumidos normalmente. Admitir a impenhorabilidade absoluta do salário, quando única fonte de renda, acabaria privilegiando o mal pagador, deixando-lhe intocável para o pagamento de seus compromissos. Isso, em detrimento exclusivo dos credores, que muitas vezes também vêem no recebimento do crédito também sua fonte de subsistência. Por tais razões é que a penhora parcial da remuneração, em percentual aquém daquele comumente previsto para as despesas pessoais (30%), não causa mal eminente a ponto de prejudicar a sobrevivência do devedor ou de sua família, afrontando a sua dignidade. Assim, com supedâneo no princípio da proporcionalidade e razoabilidade, afasto a impenhorabilidade absoluta do salário prevista em lei e determino a penhora parcial da remuneração do Executado, no percentual de 20% (vinte por cento) dos vencimentos, até atingir o montante da execução. Oficie-se ao DRH da Secretaria Municipal de Administração deste Município, determinando o desconto em folha e depósito em conta judicial. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc. : 001. 2008. 014156-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519) Requerido: Ivanildo Jorge Costa de Souza Despacho : A cópia reprográfica do instrumento de procuração só é eficaz quando devidamente autenticada (RT 715/206; RJTSP, Lex 122/39). Em sendo assim, emende-se a inicial no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora apresentar instrumento de procuração original ou devidamente autenticado. Intime-se. Porto Velho, 20 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito Proc. : 001. 2004. 013192-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: José Alexandre Guzman Maldonado Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B) Requerido: Josias Guanacoma Cavalcante Despacho: Defiro a suspensão até 02 de setembro de 2008. Findo o prazo, deve a parte dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se, na forma do parágrafo único, do art. 238, do CPC, pessoalmente à parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. Porto Velho, 19 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito Proc. : 001. 2008. 013832-1 Ação: Mandado de segurança (área cível) Requerente: Luiza Feitosa Machado Advogado: José Girão Machado Neto (RO 2664) Requerido: Caerd - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia S/A Despacho: Verifica-se que o presente mandado de segurança foi impetrado em face da pessoa jurídica de direito público quando, na verdade, deveria constar no pólo passivo a autoridade coatora responsável pela ordem insurgida, circunstância que torna necessária a emenda da inicial. Desta forma, intime-se a impetrante para emendar a petição inicial, no prazo de 05 dias, adequando o pólo passivo da presente ação, sob pena de indeferimento da inicial. Porto Velho, 19 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc. : 001. 2006. 017214-1 Ação: Execução de título judicial Requerente: Pemaza S. A Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776), Arcelino Leon (OAB/ RO 991) 80 Requerido: Marcelo Augusto Escame de Almeida Intimar a credora para manifestar-se sobre a manifestação do curador especial. Proc. : 001. 2007. 023986-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: José Ricardo Costa Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Executado: Jose da Silva Paixao Intimação: Intimar para o autor informar sobre o andamento da Carta Precatória da Comarca de Cerejeiras-RO. Proc. : 001. 2004. 017614-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Sociedade de Educação e Cultura de Porto Velho Ltda S/C Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado: José Silva da Costa Intimar a credora para manifestar-se sobre ofício 858/2008 Proc. : 001. 2007. 017304-3 Ação: Declaratória Requerente: Claudia Guillen Rodrigues Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido: Losango Promotora de Vendas Ltda, Hoepers S. a. Recuperção de Crédito Ltda Intimação : Intimar o apelado ( autor ) para contra - arrazoar o recurso de apelação em 15 dias. Proc. : 001. 2007. 017294-2 Ação: Declaratória Requerente: Cleomens Vieira da Silva Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Requerido: Vivo S. A. Intimação : Intimar o apelado ( autor ) para contra - arrazoar o recurso de apelação em 15 dias. Proc. : 001. 2007. 000900-6 Ação: Declaratória Requerente: Mirian de Maria Mendes Dantas Advogado: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173) Requerido: Teleron Celular S. A Advogado: Fabricio Grisi Médici Jurado (OAB-RO 1751); Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB-3124) Intimação : Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos. Proc. : 001. 2007. 017803-7 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035), Rosecleide Martins Noé (RO 793) Executado: Vagner Pedraça Pereira, Viviane Pedraça Pereira Intimação : Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a devolução da Carta Precatória vindo da Comarca de Ariquemes/ RO . ( efetuou apenas a citação ). Proc. : 001. 2007. 028349-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Irene Cherem de Araújo Pereira Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644), Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) Executado: Manoel Pedro Geraldes, Evaristo Geraldes Intimar o autor para recolher custas relativas à distribuição de Carta Precatória e do FUNREJUS. Proc. : 001. 2004. 016176-4 Ação: Reparação de danos Requerente: Eduardo dos Santos Steglavs Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Pedro Sales Belo da Silva Advogado: Eduardo Rodrigues (OAB-RN 2376) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Sentença: “. . . Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Eduardo dos Santos Steglavs em face de Pedro Sales Belo da Silva P S B Transporte e Representação, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, CONDENO a requerida a indenizar o autor por danos materiais no valor de R$ 1. 517,80 (um mil quinhentos e dezessete reais e oitenta centavos), acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da citação. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais requeridos pelo autor. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas processuais, e com os honorários de seus respectivos patronos. Julgo resolvida a presente ação, com análise do mérito, na forma do art. 269, inc. I do CPC. Após o transito em julgado, o requerido deverá efetuar o pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Não havendo o pagamento e nem requerimento dos credores para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando os credores isentos do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto “. Proc. : 001. 2004. 010135-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco da Amazônia S/A Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Executado: Hugo de Miranda Sandres Sobrinho Intimar o autor para manifestar-se sobre diligência dos correios Proc. : 001. 2008. 001072-4 Ação: Ação ordinária Requerente: Rosana de Souza Campos Advogado: Renan de Souza Campos (RO 951) Requerido: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Breno de Paula (OAB-RO 399 B); Arquilau de Paula (OABRO 1 B) Intimação: às partes especificarem provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos Proc. : 001. 2007. 006185-7 Ação: Ação monitória Requerente: Escon Factoring e Fomento Ltda Advogado: Pricilla Araújo Saldanha de Oliveira (OAB/RO 2485), Requerido: Almir da Silva Intimar a autora da cumprir o artigo 232, inciso III do CPC Proc. : 001. 2007. 025121-4 Ação: Reparação de danos Requerente: Meire Oliveira de Araujo, Rogerio Pimenta Pinto Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Catarinense Comércio de Materiais Para Construção Ltda Advogado(a) : Virgínia Gonçalves Mota (OAB-RO 1230) Intimação: à parte requerida para especificar provas que pretende produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos Proc. : 001. 2007. 020498-4 Ação: Ação monitória Requerente: Elizene Ferreira de Souza - Me Advogado: Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613) Requerido: Francisco Antonio de Souza Sena Intimar a autora para manifestar-se sobre diligência dos correios ( réu: ausente) Proc. : 001. 2007. 019853-4 Ação: Reparação de danos Requerente: Darcley de Morais Rosas Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido: Serasa S. A. Advogado(a) : Selma Lirio Severi (OAB/SP 116. 356) 81 Intimação: às partes especificarem provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos Proc. : 001. 1998. 009782-8 Ação: Execução de título judicial Requerente: Roseli da Silva, Bruno Felipe da Silva, Patricia Felipe da Silva, Emerson Felipe da Silva Advogado: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B) Requerido: Norsergel Vigilância e Transporte de Valores Ltda Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB-RO 2391); Richardson Cruz da Silva (OAB-RO 2767) Intimar as partes para manifestarem sobre o laudo pericial Proc. : 001. 2007. 019927-1 Ação: Indenização Requerente: Ana Paula Campos Cardoso Advogado: Larissa Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 2078), Iracema Simoes Pires Gouvêa (OAB/RO 2745) Requerido: Vivo S. A. Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB-RO 3230) Intimar para a requerida/apelada contra-arrazoar em 15 dias Proc. : 001. 2006. 017629-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Gasparelo & Souza Ltda Advogado: Caroline Fernandes (OAB/RO 1915) Executado: João Batista de Souza Intimar a credora para requerer o que de direito em 05 dias. Proc. : 001. 2008. 005820-4 Ação: Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente: Emilson Lins da Silva Advogado: Laed Alvares Silva (RO 263-A) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON Intimar para o autor impugnar a contestação em 10 dias Proc. : 001. 2006. 018915-0 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco Bradesco S/A Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: Cristina Nunes da Silva Intimação : Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a petição de fls. 56. Proc. : 001. 2007. 025805-7 Ação: Indenização Requerente: Proteção Máxima Vigilância e Segurança Ltda Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692) Requerido: P. K. M. Armas e Munições Ltda. Epp Advogado: Marina Silva Cação (OAB-DF-21. 331) Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por Proteção Máxima Vigilância e Segurança Ltda contra P. K. M Armas e Munições Ltda EPP, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida às fls. 29 e DETERMINO a exclusão definitiva do nome da autora do cadastro de inadimplentes em relação a inscrição tratada nestes autos. CONDENO a requerida a pagar para a autora o valor de R$ 6. 000,00 (seis mil reais), a título de compensação por danos morais, pela manutenção indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerido, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Transitada em julgado a presente, deverá a requerida efetuar o pagamento do importe da respectiva condenação de forma espontânea no prazo de quinze dias, após incidirá multa no equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado, nos termos do Artigo 475 – J, do referido diploma processual; Em não havendo pagamento de forma espontânea e em comparecendo a autora aos autos, acompanhado de advogado, desde já arbitro honorários advocatícios para a fase de cumprimento da sentença, no importe equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, excetuada a multa, sem prejuízo da majoração em eventual impugnação improcedente. Após o trânsito em julgado desta, em nada sendo requerido em cinco dias, ao arquivo com as anotações necessárias, ciente a autora de que poderão ser desarquivados os autos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO independente de custas próprias, se requerido no prazo de seis meses, com base no Artigo 475 – J § 5º, do referido diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 20 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc. : 001. 2007. 016107-0 Ação: Execução de título judicial Exequente: G. J. dos Santos Cia Ltda Advogado: Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2521) Requerido: Maria Cinelandia Ribeiro Sentença: ”. . . Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único e, do 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por G. J dos Santos e Cia Ltda - ME em face Maria Cinelandia Ribeiro, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do art. 267, incisos I e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho 20 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc. : 001. 2007. 017886-0 Ação: Ação monitória Requerente: União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda - UNIRON Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618), Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613), Michele Perêdo Chaves (OAB/RO 2755) Requerido: Helena Maria Almeida Sentença: . . . Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único e, do 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por União das Escolas Superiores de Rondônia em face Helena Maira Almeida, ambas qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do art. 267, incisos I e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho 20 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc. : 001. 2008. 002666-3 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (RO 3230) Requerido: Raimundo Farias Sentença: “. . . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON em face de Raimundo Farias ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO o requerido a pagar a autora o valor de R$ 1. 822,50 (Um mil oitocentos e vinte e dois reais e cinqüenta centavos), com juros e correção monetária a partir da citação. CONDENO o requerido, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do § 4º, do artigo 20, do CPC. Transitada em julgado a presente, deverá o réu efetuar o pagamento do importe da respectiva condenação de forma espontânea no prazo de quinze dias, após incidirá multa no equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado, nos termos do Artigo 475 – J, do referido diploma processual; Em não havendo pagamento de forma espontânea e em comparecendo a autora aos autos, acompanhada de advogado, desde já arbitro honorários advocatícios para a fase de cumprimento da sentença, no importe equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, excetuada a multa, sem prejuízo da majoração em eventual impugnação improcedente. Certificado o trânsito em julgado desta, em nada sendo requerido em cinco dias, ao arquivo com as anotações necessárias, ciente a parte autora de que poderão ser desarquivados os autos independente de custas próprias, se requerido no prazo de seis meses, com base no Artigo 475 – J § 5º, do referido diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 20 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc. : 001. 2001. 007820-6 Ação: Execução de título judicial Requerente: Jorge Luis de Mello Araujo Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) 82 Requerido: Mudancas Triunfo Ltda Intimar o advogado Dr. Carlos Alberto Troncoso Justo, OAB/RO 535-A, para devolver imediatamente os autos, sob pena de busca e apreensão Proc. : 001. 2006. 013310-3 Ação: Usucapião Requerente: Hercílio Jose da Silva Advogado: Hercílio Jose da Silva (OAB/AC 2734) Requerido: Maria Elizabeth Pinto Marques Intimar o advogado Dr. Hercilio Jose da Silva - OAB-RO2738-AC- , para devolver imediatamente os autos, sob pena de busca e apreensão Proc. : 001. 2006. 018739-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Francisco Gilmar de Oliveira Advogado: Domingos Barbosa da Silva (OAB/RO 364A) Executado: Maria Teixeira Ribeiro, Carlos Ribeiro Teixeira Intimar o advogado Dr. DOMINGOS BARBOSA DA SILVA OAB/RO 364-A , para devolver imediatamente os autos, sob pena de busca e apreensão Proc. : 001. 2007. 003741-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Wanderson da Silva Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( ), Juliana Marques Cordeiro (OAB/RO 3271) Requerido: Monica Alves da Silva Comunicação Me Inter Shop Comunicação, Monumento Tecnologia de Ativos e Fomento Mercantil Ltda Intimar o advogado CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A , para devolver imediatamente os autos, sob pena de busca e apreensão Proc. : 001. 2003. 002190-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco do Brasil S/a Agencia Amazonas Advogado: Etenízia Maria Gonçalves Araújo (OAB/RO 1151) Executado: M. R. D. Ribeiro - Me Intimar a advogada Alessandra Elaina Matuda, OAB/RO 1. 713 , para devolver imediatamente os autos, sob pena de busca e apreensão Proc. : 001. 2006. 016734-2 Ação: Execução de título judicial Requerente: Marinho & Castro Ltda. Me Advogado: Ana Paula Vieira Mendes (OAB/RO 2706) Requerido: Juliana Medeiros Tavares Intimar o advogado Antôio Porphírio Pinto dos Santos-OAB/GO 20. 565 , para devolver imediatamente os autos, sob pena de busca e apreensão Proc. : 001. 1999. 009978-5 Ação: Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente: Distribuidora de Bebidas Souza Ltda Advogado: Ivanilda de Souza Andrade (OAB/RO 237B) Requerido: Edilene de Tal, Jander de Souza Lima Intimar o advogado Leandro Cavol-OAB/RO 473-A para devolver imediatamente os autos, sob pena de busca e apreensão Proc. : 001. 2007. 010779-2 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Cristian Eunides Mar, Quivia Bispo de Souza Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( ), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( ), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Requerido: Maria de Fátima Pereira Intimar a advogada Celina Alves Pacheco-OAB/RO 3559 para devolver imediatamente os autos, sob pena de busca e apreensão Proc. : 001. 2007. 028857-6 Ação: Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente: Rosenir Mary da Silva Ribeiro Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Requerido: Borges e Neves Ltda Intimar o advogado Julio Cely Monteiro Resende-OAB/RO 1349 para devolver imediatamente os autos, sob pena de busca e apreensão Proc. : 001. 2007. 011466-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Fernando Pinto Liborio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( ), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/ RO 1779) Requerido: Martins Mudanças e Transportes Intimar o advogado Carlos Alberto troncoso Justo- OAB-RO - 535-A para devolver imediatamente os autos, sob pena de busca e apreensão Proc. : 001. 2007. 011466-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Fernando Pinto Liborio Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( ), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/ RO 1779) Requerido: Martins Mudanças e Transportes Intimar o advogado Carlos Alberto troncoso Justo- OAB-RO - 535-A para devolver imediatamente os autos, sob pena de busca e apreensão Proc. : 001. 2007. 000838-7 Ação: Execução de título judicial Requerente: Soep Sistema Odontológico de Estudo e Pesquisa Advogado: Raquel Holanda (RO 363-B) Requerido: Marechal Cursos Preparatorios Ltda intimar a advogada Raquel Holanda - OAB-RO 363-B, para devolver imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc. : 001. 2007. 013175-8 Ação: Atentado (área cível) Requerente: Aurélio Chaves de Souza Advogado: Salatiel Soares de Souza (RO 932) Requerido: Carla dos Santos Silva intimar o advogado NELSON SATOSHI KURODA, OAB/;RO 3. 309 , para devolver imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc. : 001. 2002. 011390-0 Ação: Indenização Requerente: Carmelia Pinheiro da Costa Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A), Augusto Vieira da Silva (OAB/RO 422A) Requerido: Veronese & Gomes Ltda. Intimar o advogado Elio Francisco de Carvalho-OAB/RO 268/A , para devolver imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc. : 001. 2001. 000956-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Delberto Lyrio Rodrigues Advogado: Eriney Sidemar de Oliveira Lucena (OAB/RO 1849), Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Executado: Olgarina Cavalcante Saldanha, Paulo Cordeiro Saldanha Intimar a advogada Verônica Fátima Cavalini-OAB/RO 1248 , para devolver imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc. : 001. 2005. 014975-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Hidronorte Construções e Comércio Ltda Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984) Requerido: Banco do Brasil S/A Intimar o advogado Max Ferreira Rolim-OAB/RO 984 , para devolver imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc. : 001. 2003. 003467-0 Ação: Execução de título judicial Exequente: Eduardo Guardiola Velloso Advogado: Hugo Evangelista da Silva (OAB/RO 194) Executado: Francisca de Castro Pinheiro, Alfredo de Castro Pinheiro Intimar o advogado Paulo LOpes da Silva, OAB/RO 127. 050 , para devolver imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc. : 001. 2004. 012085-5 Ação: Execução de título judicial Requerente: Maria do Carmo Porto Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861), Anderson Teramoto (OAB/RO 210), Raimundo Ferreira Rios (OAB/AC 1581) Requerido: Condomínio Vertical Advogado: Luciana Beal (OAB/RO 1926) Intimar o advogado MANOEL RIVALDO DE ARAÚJO OAB/RO 315-B , para devolver imediatamente, sob pena de busca e apreensão 83 Proc. : 001. 2007. 001419-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: José Maurício Silva Sousa Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A), Silvana Castro Muniz (OAB/RO 3328), Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Requerido: Bradesco Seguros S/A Intimar a advogada Jacimar Pereira Rigolon, OAB/RO 1740, para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc. : 001. 2004. 016155-1 Ação: Exibição de documentos Requerente: Marisâmia Aparecida de Castro Inácio Figueiredo Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Requerido: Umuarama Viagens e Turismo Ltda Intimar a advogada Marilia de Oliveira Figueiredo-OAB/RO 3785, para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc. : 001. 2003. 000518-2 Ação: Execução de título judicial Requerente: Antônio José da Silva Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Requerido: VARIG S/A - Viação Aérea Rio-Grandense Intimar o advogado Dr. Welser Rony Alencar Almeida, OAB/RO 1506 , para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc. : 001. 2002. 000025-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Erli Fatima Souza Vieira Advogado: Rosa Maria das Chagas de Jesus (OAB/RO 391B) Requerido: Osvaldo Kazuo Shirata Intimar o advogado Dr. Josimar Oliveira Muniz, OAB/RO 912 , para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc. : 001. 2000. 005770-4 Ação: Execução de título judicial Requerente: Marcelo Alves de Mello Franco Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Litisconsorte Passiv: D. M. Gianotti Me, Dulcineia Maria Gianotti Intimar o advogado Fernando Maia Marques-OAB/RO 3034 , para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc. : 001. 1996. 016317-5 Ação: Execução de título judicial Requerente: Carolane de Oliveira Alves Advogado: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Requerido: Farmacia Rei Drogas 48 horas: Intimar o advogado José Manoel Alberto Matias Pires-OAB/RO 3718 , para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão Proc. : 001. 2005. 021225-6 Ação: Indenização Requerente: Edna da Silva Advogado: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Requerido: Adair Alves do Nascimento Advogado: Samuel Milet (OAB/PE 14939) Despacho: Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou negativo, conforme detalhamento anexo. Dessa forma, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 07 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc. : 001. 2007. 006701-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda Advogado: Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230), Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201) Executado: F. C. Lara Minimercados Me Intimar para a parte credora recolher a Diligência do Oficial de Justiça (103,75). Proc. : 001. 2008. 013211-0 Ação: Declaratória Requerente: Banco Pine S/A Advogado: Wilton Roveri (OAB/SP 62397), Tábata Nóbrega Chagas (OAB/SP 223620), Ana Carolina de Oliveira (OAB/SP 253552) Requerido: Josembergue Jurema da Silva Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Sentença: ”. . . Ante o exposto, com fundamento no inciso III, do art. 295, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial da ação declaratória ajuizada por Banco Pine S/A contra Josembergue Jurema da Silva, ambos qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, com fundamento no art. 267, inciso VI, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se asbaixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 14 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc. : 001. 2007. 000133-1 Ação: Renovatória de locação Requerente: Natanael Felix Barreto Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido: Vanderly Miranda Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB-RO-729) Sentença: ”. . . Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta hei por bem em: 1. julgar improcedente o pedido inicial formulado por Natanael Félix Barreto em face de Vanderly Miranda;2. julgar improcedente o pedido feito pelo réu reconvinte Vanderly Miranda em face do autor reconvindo Natanael Félix Barreto; 3. condenar as partes ao pagamento das custas processuais à metade para cada uma, bem como determinar que cada uma arque com os honorários de seus respectivos patronos; 4. extingüir, portanto, o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 269, inciso I, do referido diploma processual. Uma vez transitada em julgado a presente, deverá o réu reconvinte efetuar o pagamento da metade das custas processuais, antecipadas pelo autor reconvindo, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de multa no importe equivalente a 10% (dez por cento), nos termos do Artigo 475-J do referido codex. Em não havendo o pagamento de forma espontânea e em comparecendo o autor aos autos acompanhados de advogado, desde já arbitro honorários advocatícios para a fase executória, no importe equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito, sem prejuízo de majoração em eventual impugnação improcedente. Em nada sendo requerido, ao arquivo com as anotações necessárias, cientes o autor de que poderão ser desarquivados os autos independentemente do preparo das custas de desarquivamento se requerido dentro de 6 (seis) meses a contar do trânsito em julgado. Publique-se; Registre-se; e Intimem-se. Porto Velho, 16 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc. : 001. 2008. 013029-0 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Castro & Palharini Comércio e Representação Ltda Advogado: Sandra Macedo (OAB/RO 1682) Requerido: Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda Sentença: ”. . . Ante o exposto, com fundamento no inciso V, do art. 295, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial da ação de depósito ajuizada por Castro & Palharini Comércio e Representação Ltda contra Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, com fundamento no art. 267, inciso I, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 14 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc. : 001. 2007. 020313-9 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Disal Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP 31618), Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A) Requerido: Alicinéia Freitas de Araújo Advogado: Márcio Augusto de Souza melo (OAB-RO 2703) Sentença: ”. . . Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei n. 4. 728/65 e no Decreto-Lei n. 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Disal Administradora de Consórcios Ltda em face de Alcinéia Freitas de Araújo, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, DECLARO rescindido o contrato celebrado entre as partes, consolido nas mãos do autor a posse plena e exclusiva do bem descrito e caracterizado na petição inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Faculto, ainda, a venda do bem pelo autor, devendo entregar ao devedor o saldo porventura apurado, se houver, na forma do art. 2º, do DL n. 911/69. Cumpra-se o disposto no § 1º, do art. 3º do DL supracitado, oficiando-se ao DetranRO, comunicando estar o autor autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar. Condeno ainda a requerida no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre 84 o valor da causa. Transitada em julgado a presente, deverá a ré efetuar o pagamento do importe da respectiva condenação de forma espontânea no prazo de quinze dias, após incidirá multa no equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado, nos termos do Artigo 475 – J, do referido diploma processual; Em não havendo pagamento de forma espontânea e em comparecendo o autor aos autos, acompanhado de advogado, desde já arbitro honorários advocatícios para a fase de cumprimento da sentença, no importe equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, excetuada a multa, sem prejuízo da majoração em eventual impugnação improcedente. Transitada em julgado a presente, em nada sendo requerido em cinco dias, ao arquivo com as anotações necessárias, ciente a parte autora de que poderão ser desarquivados os autos independente de custas próprias, se requerido no prazo de seis meses, com base no Artigo 475 – J § 5º, do referido diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 16 de maio 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc. : 001. 2007. 005993-3 Ação: Reparação de danos Requerente: Ana Carolina Gomes Pereira Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB-RO1073 ), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB-RO 2281) Sentença: ”. . . HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 91/92,para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por Ana Carolina Gomes Pereira em face de Losango Promoções de Vendas Ltda, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 16 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc. : 001. 2006. 022638-1 Ação: Indenização Requerente: Marizilda Jackson Pereira dos Santos Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido: Fabiano Machado Luz - Me Advogado(a) : Marloiva Andrade de Sampaio (OABRS 31008) Sentença: ”. . . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Marizilda Jackson Pereira dos Santos em face de Fabiano Machado Luz – ME, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência: 1) CONDENO a requerida a pagar a autora o valor de R$ 15. 000,00 (quinze mil reais), a título de compensação por danos morais, com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado; 2) CONDENO a requerida, ainda, a restituição do valor de R$ 570,00, exigidos indevidamente da autora, corrigidos da data do efetivo desembolso de cada parcela; 3) CONDENO a requerida, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC. Julgo extinta a presente ação, com análise do mérito, na forma do art. 269, inc. I do CPC. Após o transito em julgado, o requerido deverá efetuar o pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J, do CPC. Em não havendo o pagamento de forma espontânea e em comparecendo a autora aos autos, acompanhada de advogado, desde já arbitro honorários advocatícios para a fase de cumprimento da sentença, no importe equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, excetuada a multa, sem prejuízo de majoração em eventual impugnação improcedente. Não havendo o pagamento e nem requerimento dos credores para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando os credores isentos do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 16 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc. : 001. 2008. 009547-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Signo Factoring Fomento Mercantil Ltda Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) Executado: Industria e Comércio de Aluminios Ariquemes Ltda, Aldy Scardua Zanardi, Silvana Scardua Zanardi, Edna Martins Ferreira Sentença: ”. . . HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes às fls. 32/34 e, com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Civil, JULGO RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por Signo Factoring Fomento Mercantil Ltda em face de Industria e Comércio de Alumínio Ariquemes Ltda e outros, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópia nos autos, a qual poderá ser entregue apenas aos executados. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 16 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc. : 001. 2008. 008346-2 Ação: Indenização Requerente: Ed Carlos Dantas da Silva Advogado: Francisco Nunes Neto (RO 158) Requerido: Banco Bradesco Ag Pinheiro Machado Sentença: ”. . . Do exposto, com fundamento no parágrafo único do art. 284 c/c inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por Ed Carlos Dantas da Silva, em face de Banco Bradesco Ag Pinheiro Machado e, em conseqüência, nos termos do inciso I do art. 267 do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Sem custas. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópia, com exceção da taxa e da procuração. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 16 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc. : 001. 2007. 020276-0 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Exequente: Eleide Martins de Oliveira Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Executado: Banco Abn Amro Real SA Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB-RO 1433); Ary Gurjão (OAB-RO 121-RO) Sentença: . . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Eleide Martins de Oliveira contra Banco Abn Amro Real S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência: 1) DETERMINO ao requerido que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome da autora do cadastro de inadimplentes, referente às inscrições mencionadas nestes autos, sob pena de multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), até o limite de R$ 5. 000,00 (cinco mil reais); 2) CONDENO o requerido a pagar a autora o valor de R$ 6. 000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido e com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data, uma vez que na fixação foi considerado montante atualizado; 3) CONDENO o requerido, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC. Transitada em julgado a presente, deverá o réu efetuar o pagamento do importe da respectiva condenação de forma espontânea no prazo de quinze dias, após o que incidirá multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado, nos termos do Artigo 475-J, do referido diploma processual; Em não havendo o pagamento de forma espontânea e em comparecendo a autora aos autos, acompanhada de advogado, desde já arbitro honorários advocatícios para a fase de cumprimento da sentença, no importe equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, excetuada a multa, sem prejuízo de majoração em eventual impugnação improcedente. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 15 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc. : 001. 2007. 008160-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco Bradesco S. A. Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB-RO 509) Executado: Ornil Madeiras Ltda, Jairo Herminio Vizioli Sentença: ”. . . A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito, a ação movida por 85 Banco Bradesco S. A em face de Ornil Madeiras Ltda e outros, ambos qualificados nos autos. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 16 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc. : 001. 2008. 005856-5 Ação: Reparação de danos Requerente: Alexandre Alves da Silva Advogado: Walace Andrade de Araújo (RO 3207) Requerido: Banco IBI S. A. Banco Múltiplo Sentença: ”. . . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por Alexandre Alves da Silva em face de Banco Ibi S. A Banco Múltiplo, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência: 1 - CONDENAR o requerido a pagar a autora o valor de R$ 5. 000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, pela negativa injustificada de seu crédito, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado; 2 - CONDENAR o requerido, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Julgo extinta a presente ação, com análise do mérito, na forma do art. 269, inc. I do CPC. Transitada em julgado a presente, deverá o réu efetuar o pagamento do importe da respectiva condenação de forma espontânea no prazo de quinze dias, após incidirá multa no equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado, nos termos do Artigo 475 – J, do referido diploma processual; Em não havendo pagamento de forma espontânea e em comparecendo o autor aos autos, acompanhado de advogado, desde já arbitro honorários advocatícios para a fase de cumprimento da sentença, no importe equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, excetuada a multa, sem prejuízo da majoração em eventual impugnação improcedente. Transitada em julgado a presente, em nada sendo requerido em cinco dias, ao arquivo com as anotações necessárias, ciente a parte autora de que poderão ser desarquivados os autos independente de custas próprias, se requerido no prazo de seis meses, com base no Artigo 475 – J § 5º, do referido diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 15 de maio 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc. : 001. 2007. 000045-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Jesuíno Silva Boabaid Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido: Ferreira Veiculos Ltda Advogado: Francisco José da Silva Ribeiro (OAB-RO 1170 Sentença: “. . . Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em julgar procedente o pedido feito por Jesuíno Silva Boabaid, qualificado nos autos, para o fim de: 1. Condenar a ré a indenizar o autor a importância de R$ 4. 000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e atualizado monetariamente a partir da publicação desta sentença, vez que no arbitramento foi considerado o montante já atualizado; 2. Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, atendendo ao disposto no Artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil; 3. Extinguir o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do Artigo 269, inciso I, do referido diploma processual. Transitada em julgado a presente sentença, deverá a ré promover o pagamento dos valores a que foi condenada no prazo de 15 (quinze) dias, pena de ser a eles acrescido o importe equivalente a 10% (dez por cento) de multa, com base no Artigo 475-J do referido codex. Em não havendo o pagamento de forma espontânea e em comparecendo o autor aos autos acompanhado de advogado, desde já arbitro honorários advocatícios para a fase de cumprimento da sentença no importe equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, excluída a multa, sem prejuízo de majoração em eventual impugnação improcedente. Em nada sendo requerido, ao arquivo com as anotações necessárias, ciente o autor de que poderão ser desarquivados os autos, independentemente do preparo das custas de desarquivamento, se requerido dentro de seis meses a contar do trânsito em julgado da decisão. Publique-se; Registre-se; e Intimem-se. Porto Velho, 15 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc. : 001. 2007. 013526-5 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Isabel de Souza Passos Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Requerido: Glauco Bezerra Sales Sentença: ”. . . A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sempromover o andamento. A vista do exposto e nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito, a ação movida por Isabel de Souza Passos em face de Glauco Bezerra Sales, ambos qualificados nos autos. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedamse as baixas e comunicações pertinentes. Publique-se. Registre-se. . Proc. : 001. 2007. 019858-5 Ação: Ação monitória Requerente: Armani Roupas e Acessórios Ltda Advogado: Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170) Requerido: Luciene Ferreira Cuellar Sentença: ”. . . Do exposto, com fundamento no parágrafo único do art. 284 c/c inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por Armani Roupas e Acessórios Ltda, em face de Luciene Ferreira Cuellar e, em conseqüência, nos termos do inciso I do art. 267 do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 15 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc. : 001. 2008. 001657-9 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (RO 3230) Requerido: Olivaldo Campos Farias Sentença: ”. . . HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 28, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON em face de Olivaldo Campos Farias, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 16 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc. : 001. 2007. 023657-6 Ação: Ação monitória Requerente: Serviço Social da Indústria - SESI Advogado: Márcia Cristina Brilhante Bezerra (OAB-RO 1. 496), Antônio Adamor Gurgel do Amaral (OAB/RO 1059) Requerido: Jair Santos Souza Sentença: ”. . . HOMOLOGO o pedido de desistência formulado às fls. 28 e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, a ação monitória movida por Serviço Social da Industria -SESI em face de Jair Santos Souza. , ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópia nos autos, com exceção da taxa e da procuração. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 14 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc. : 001. 2008. 002339-7 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (RO 3230) Requerido: Maria Aurea Portela Aguiar Sentença: “. . . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON em face de Maria Áurea Portela Aguiar, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO a requerida a pagar a autora o valor de R$ 2. 854,06 (dois mil oitocentos e cinqüenta reais e seis centavos), com juros e correção monetária a partir da citação. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do § 4º, do artigo 20, do 86 CPC. Transitada em julgado a presente, deverá a ré efetuar o pagamento do importe da respectiva condenação de forma espontânea no prazo de quinze dias, após incidirá multa no equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado, nos termos do Artigo 475 – J, do referido diploma processual; Em não havendo pagamento de forma espontânea e em comparecendo a autora aos autos, acompanhada de advogado, desde já arbitro honorários advocatícios para a fase de cumprimento da sentença, no importe equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, excetuada a multa, sem prejuízo da majoração em eventual impugnação improcedente. Certificado o trânsito em julgado desta, em nada sendo requerido em cinco dias, ao arquivo com as anotações necessárias, ciente a parte autora de que poderão ser desarquivados os autos independente de custas próprias, se requerido no prazo de seis meses, com base no Artigo 475 – J § 5º, do referido diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 14 de maio 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc. : 001. 2003. 007856-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado: Sebastiana de Fatima Correia Abrantes Sentença: ”. . . A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito, a ação movida por Einstein Instituição de Ensino Ltda em face de Sebastiana de Fátima Correia Abrantes, ambos qualificados nos autos. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Publique-se. -Juiz de Direito”. Proc. : 001. 2007. 021023-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Jorciclei Costa de Almada Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido: Serasa S. A. Sentença: ”. . . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por Jorciclei Costa de Almada em face de Serasa S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma do § 4º, do art. 20, do CPC, em 700,00 (setecentos reais). Certificado o trânsito em julgado, deverá a parte devedora a efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Em não havendo o pagamento de forma espontânea e em comparecendo o autor aos autos, acompanhada de advogado, desde já arbitro honorários advocatícios para a fase de cumprimento da sentença, no importe equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, excetuada a multa, sem prejuízo de majoração em eventual impugnação improcedente. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 16 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc. : 001. 2008. 000096-6 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Rodao Auto Peças Ltda Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E) Requerido: Inailson de Lima Aguiar Sentença: ”. . . Ante o reconhecimento do pedido pelo réu, com fundamento no art. 269, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA com resolução de mérito a presente ação de busca e apreensão movida por Rodão Auto Peças Ltda em face de Inailson de Lima Aguiar, ambos qualificados nos autos. Sem custas. Fica autorizado o desentranhamento do cheque de fls. 18, mediante apresentação de fotocópia nos autos, a qual poderá ser entregue apenas ao executado. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 14 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc. : 001. 2006. 020228-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Irlan Rogério Erasmo da Silva Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Executado: Débora Bezerra Pimentel Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB-RO 2582) Sentença: ”. . . Ante o reconhecimento do pedido pelo réu, com fundamento no art. 269, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA com resolução de mérito a presente ação de busca e apreensão movida por Rodão Auto Peças Ltda em face de Inailson de Lima Aguiar, ambos qualificados nos autos. Sem custas. Fica autorizado o desentranhamento do cheque de fls. 18, mediante apresentação de fotocópia nos autos, a qual poderá ser entregue apenas ao executado. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 14 de maio de 2008. José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc. : 001. 2007. 000205-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Edinéia de Moraes Menezes Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( ), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB-RO 2969) Brasil Telecom S/A Advogado: Lygia Cidin (OAB-RO 2831) Sentença: ”. . . Diante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em: 1. Revogar a medida liminar concedida em pedido de antecipação de tutela, para determinar seja mantida a inscrição do nome da autora no cadastro de inadimplentes, relativamente aos fatos mencionado nos autos; 2. Julgar improcedente o pedido inicial formulado pela autora, em face das rés. 3. extingüir o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do Artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. 4. Condenar a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 700,00 em favor de cada uma das rés, com base no artigo 20, § 4º, do referido diploma processual, considerando o baixo valor dado à causa, bem como ao trabalho jurídico realizado nos autos, cujo pagamento efetivo dar-se-á nas condições do Artigo 12, da Lei 1. 060/1950. Transitada em julgado a presente sem qualquer manifestação, ao arquivo com as anotações necessárias. Publique-se; Registre-se; e Intimem-se. Porto Velho, 19 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc. : 001. 2007. 016968-2 Ação: Execução de título judicial Requerente: Distribuidora de Carne Santa Elvira Ltda Advogado: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Requerido: Silvani Alves dos Santos Sentença: ”. . . Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso I, do art. 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação monitória promovida por Distribuidora de Carne Santa Elvira Ltda em face de Silvani Alves dos Santos, ambas qualificadas nos autos. Sem custas. Expeça-se alvará em favor da parte exeqüente para levantamento do valor depositado às fls. 25. Fica autorizado o desentranhamento do cheque de fls. 14, mediante apresentação de fotocópia nos autos, a qual poderá ser entregue apenas ao executado. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 14 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc. : 001. 2007. 016968-2 Ação: Execução de título judicial Requerente: Distribuidora de Carne Santa Elvira Ltda Advogado: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Requerido: Silvani Alves dos Santos Sentença: ”. . . Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso I, do art. 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação monitória promovida por Distribuidora de Carne Santa Elvira Ltda em face de Silvani Alves dos Santos, ambas qualificadas nos autos. Sem custas. Expeça-se alvará em favor da parte exeqüente para levantamento do valor depositado às fls. 25. Fica autorizado o desentranhamento do cheque de fls. 14, mediante apresentação de fotocópia nos autos, a qual poderá ser entregue apenas ao executado. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. . Marina Oliveira da Silveira Escrivã 87 6ª VARA CÍVEL 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet através do e-mail: pvh6civel@tj. ro. gov. br Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, Fica a parte Executada, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada do bloqueio realizado pelo BACEN, para, querendo, interpor impugnação. Proc. : 001. 2006. 013154-2 Ação: Execução de título judicial Requerente: Francisco de Lima Conceição Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: Teleron Celular S/A Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287), Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Proc. : 001. 2007. 001346-1 Ação: Execução de título judicial Requerente: Otoniel Rodrigues dos Santos Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A), Silvana Castro Muniz (OAB/RO 3328), Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438), Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) Requerido: Bradesco Seguros S/A Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Proc. : 001. 2004. 019129-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: União das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPEC Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618) Executado: Veridiana Ribeiro Bastos de Sousa Rebouças Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559), Aldenízio custódio Ferreira (oAB/RO 1546) Proc. : 001. 2006. 009932-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Ricardo Magalhães Aguiar da Silva Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300), Wanda Fernandes Arruda Braga Brandão (OAB/RO 1820) Requerido: Diário da Amazônia Advogado: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528), José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Proc. : 001. 2005. 008731-1 Ação: Execução de título judicial Requerente: Saul Stephanovichi - ME Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido: Serasa S. A. Advogado: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc. : 001. 2007. 012415-8 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Caroline Camelo Batista Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099) Requerido: Banco ABN AMRO Real S/A Advogado: Walter Gustavo S. Lemos OAB/RO 655-A Proc. : 001. 2008. 001782-6 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (RO 3230) Requerido: Iraceli Batista Paz Advoado: Hélio Vicente de Matos (Defensor Público), Paulo Sergio Cidade de Oliveira (Defensor Público). Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc. : 001. 2006. 008404-8 Ação: Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente: Forma Incorporações S/c Ltda Advogado: ( ), Caroline Fernandes (OAB/RO 1915) Requerido: Raimundo de Azevedo Camurça, Iralice Teixeira, Valdomiro, Rinaldo Advogado: Alberto Veríssimo Camurça OAB/RO 1030 e Laed Álvares silva OAB/RO 263-A. Proc. : 001. 2007. 020571-9 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Marcelo Amaral Alves do Valle Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829), Eurico Soares Montenegro Neto (RO 1742) Requerido: Solo Corretores Associados S. C Ltda, Câmara dos Dirigentes Lojistas de Porto Velho Advogado: Ines Aparecida Gulak (OAB-RO 3512), Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) Proc. : 001. 2007. 024855-8 Ação: Declaratória Requerente: Jacqueline Mary Ferreira Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido: Banco Bradesco S/A Advogado: Alessandra Cristina Mouro (OAB/SP 161979), Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) 88 Proc. : 001. 2008. 001126-7 Ação: Declaratória Requerente: Adilson Sochodolak Advogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A) Requerido: Kristen Roriz de Carvalho Advogado: Kristen Roriz de Carvalho OAB/RO 2422 NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da resposta do Bacen. Proc. : 001. 2007. 008348-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Wagner Luis de Souza Advogado: Liliane Aparecida Ávila (OAB/RO 1763), Mário Pasini Neto (OAB-RO 1075) Executado: Altamiro Souza da Silva Proc. : 001. 2006. 024143-7 Ação: Execução de título judicial Requerente: Luiz Fabiano Matias Me Fama ConstruÇÃo Advogado: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Requerido: Marlene de Amorim Rey do Peixe Proc. : 001. 2007. 020523-9 Ação: Reparação de danos Requerente: José Assis Cavalcante Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido: FACILAR Advogado: Sarah Melendes Lemos OAB/RO 2879. Proc. : 001. 2006. 012195-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Sankar Veículos Ltda Me Advogado: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875), Nucimélia C. da Silva Ribeiro (RO 2671) Executado: A. C. Barros Moreira Me Proc. : 001. 2007. 023154-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Mirtes Uchôa Martins Lopes Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogado: Pollyana Ferreira Silva OAB/DF 19. 273 Proc. : 001. 1999. 003523-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Firmino Freitas de Moura Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Requerido: Joao Batista de Lima Proc. : 001. 2007. 026865-6 Ação: Indenização Requerente: Eunice Rodrigues de Lima Advogado: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Requerido: Banco Finasa S. A. Fabrício Matos da Costa OAB/RO 3270 Proc. : 001. 2006. 013140-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Salmim Coimbra Saúma Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Requerido: Banco Finasa S. A. Advogado: Erly Roberto de Castro OAB/RO 509. Proc. : 001. 2007. 026418-9 Ação: Revisional de contrato Requerente: Salete Leopoldina Schadeck Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/GO 6075), Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Requerido: Banco Panamericano S. A. Advogado: Walter Airam Naimaier Júnior OAB/RO 1. 111 Proc. : 001. 2007. 004864-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Dione Ferreira de Almeida Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( ), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Requerido: Ana Cláudia Soares da Silva Advogado: Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688 Proc. : 001. 2007. 021015-1 Ação: Ação ordinária Requerente: Fábio Paulus Advogado: Pedro Alexandre Assis Moreira (OAB/RO 3675) Requerido: Banco Bradesco S/A Advogado: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 Proc. : 001. 2008. 013844-5 Ação: Indenização Requerente: Leandro Augusto Liomoeiro de Oliveira Advogado: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567), Gerson Nava (OAB/RO 3483) Requerido: União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda - UNIRON Despacho de fl. 23: ”Vistos e etc. ,Emende-se a exordial no prazo de 10 dias. Como condição de deferimento do pleito de gratuidade da justiça, deverá o Autor trazer aos autos a declaração de renda ou contra-cheque se porventura possuir. Intime-se. Porto Velho, segunda-feira, 19 de maio de 2008. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito Proc. : 001. 2006. 019007-7 Ação: Declaratória Requerente: Maria do Socorro Sousa Advogado: Karinny de Miranda Campos (OAB/RO 2413) Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128), Katia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987) Despacho de fl. 172: ”Vistos e etc. ,Intime-se o Requerido para se manifestar quanto a inércia da parte Autora em relação a renúncia. Intimese e cumpra-se. Porto Velho, segunda-feira, 19 de maio de 2008. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito Proc. : 001. 2003. 015529-0 Ação: Concordata Requerente: Gerdau S/A Advogado: Carlos Afonso Hartmann (OAB/RJ 5183) Requerido: Portoaço Ltda. Advogado: Anísio Feliciano da Sulva (OAB/RO36-A) Despacho de fl. 357: ”Vistos e etc. ,Cumpra a Escrivania o disposto no parágrafo 3º do despacho de fls. 353. Intime-se e cumpra-se. Porto VelhoRO, 16 de maio de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza -Juiz(a) de Direito Proc. : 001. 2008. 013307-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Pemaza S. A Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Executado: Rondoterra - Construções e Terraplanagem Ltda Despacho de fl. 311: ”Vistos e etc. Indefiro o pedido de pagamento das custas ao final, visto que a parte Autora não informou nos autos possuir insuficiência de recursos bem como não noticiou encontrar-se em momentânea crise financeira ou em estado de falência. Sendo assim, deverá a Exeqüente emendar a inicial, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil sob pena de indeferimento, juntando aos autos a guia do pagamento das custas processuais. Intime-se. Porto Velho, quarta-feira, 14 de maio de 2008. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito Proc. : 001. 2006. 014740-6 Ação: Consignação em pagamento Consignante: Alcione Nunes Alves Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544), Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) Consignado: Banco Cacique S/A Advogado: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Despacho de fl. 34: ”Vistos e etc. Com razão as assertivas do Requerido, no que concerne ao recolhimento de custas processuais, o que se depreende a partir de simples cálculo aritmético; assim, determino a intimação do Requerente ao recolhimento das custas processuais, no prazo de cinco dias, uma vez que o valor das mesmas já se encontravam inclusas no montante levantado através de alvará, sob pena de inscrição em dívida ativa, em caso de inadimplemento. Arquivem-se oportunamente. Intimese e cumpra-se. Porto Velho-RO, 13 de maio de 2008. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza -Juiz(a) de Direito Proc. : 001. 2007. 004403-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido: Judson Guimarães Carvalho Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2006. 002823-7 Ação: Execução de título judicial Exequente: Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Executado: Paulo Cesar dos Santos Chagas Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2005. 014792-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado: Alexandre Camargo OAB/RO 704 Executado: Edmar Ferreira Correia Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2004. 004026-6 Ação: Execução de título judicial Exequente: Ipiranga Comercial Quimica S/a Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Executado: Thopan Pac Industria Comercio Importacao e Exportacao Ltda Advogado: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875) Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2006. 020198-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Carlos Manuel Diniz Tomaz Advogado: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304), Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755) Executado: Wanderley Pereira Braga Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). 89 Proc. : 001. 2003. 020097-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Associação Rondoniense de Ensino Superior - FATEC Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B) Executado: Julia Amaral de Aguiar Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2004. 018567-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Imobiliaria Vivenda Imoveis Ltda Advogado: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401), Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960) Executado: Arthur Guilherme Gotz Neto Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2006. 011896-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Executado: Maria Isabel Ramos da Silva Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2005. 008036-8 Ação: Execução de título judicial Requerente: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E), Bianca Gerhardt OAB/RO 3031 Requerido: Ana Rosa Costa Farias Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2002. 000076-5 Ação: Reparação de danos Exequente: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Rondônia - Sebrae/RO Advogado: César Augusto Ribeiro de Souza (OAB/RO 244A), Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633), Clodoaldo Luis Rodrigues OAB/RO 2720 Executado: Osmar Cardoso da Silva Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2006. 023740-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Unintes - União das Inst. de Form. Cont. em Neg. Tec. Ed. e Saúde Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618), Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613) Executado: Jorgineth Maria Nogueira Batista Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2005. 020691-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Jamary ComÉrcio Atacadista de Carnes e Derivados LtdaDistribuidora Jamary Advogado: Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 2341), Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608) Executado: Evanilson Batista Belarmino Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2006. 008570-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212), Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Executado: Gladson Pereira de Souza Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2004. 008021-7 Ação: Execução de título judicial Requerente: Gabriel Gorski Advogado: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473) Requerido: Salmeron Tertuliano Nogueira Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2006. 002596-3 Ação: Falência Requerente: Delcredito Cobrança Mercantis e Assessoria Documental Ltda Advogado: Ricardo Leme de Moraes (OAB-SP 41740) Requerido: CLM - Construcoes, Incorporacoes, Terraplenagem e Representacoes Ltda Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2007. 002803-5 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Bradesco S/A Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: Centrais Eletromecânica Ltda - Me Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2006. 009365-9 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Honda S. A. Advogado: Ailton Alves Fernandes (OAB/GO 16854), Lourdes Favero Toscan (OAB/GO 16802), Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358), Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B), Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/ RO 1894) Requerido: Paulo Henrique Diogo da Cruz Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). 90 Requerido: Indústria e Comércio de Prod. Alimentícios da Amazônia Ltda. , Celso Luiz Alves Bogo Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2006. 023638-7 Ação: Indenização Requerente: Francy Aila Gittens Batista Advogado: Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263) Requerido: Itaucard Financeira S. A. - Crédito, Financiamento e Investimento Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 1998. 017768-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco Bamerindus do Brasil S/A Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Executado: Panificadora Italiana Ltda, Joaci Brilhante de Souto, Aurelio Pereira de Souto, Enock Barbosa dos Santos Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2005. 005998-9 Ação: Execução de título judicial Requerente: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E), Bianca Gerhardt OAB/RO 3031 Requerido: Jose Ribamar Goncalves Xisto Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2008. 001693-5 Ação: Reparação de danos Requerente: Valdivino Melo Advogado: Paulo Rogerio José (OAB/RO 383) Requerido: Vesle Moveis e Eletrodomesticos Ltda. Facilar Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2006. 017637-6 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Bradesco S/A Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), Maria das Graças R. de Melo (OAB/SP 96. 226) Requerido: Adriano Castelo Marques Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2002. 018762-8 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Centro Espirita Beneficente União do Vegetal - Núcleo Estrela do Norte Advogado: Célia Regina Gomes de Oliveira Lôbo (OAB/RO 1540) Requerido: Empresa de Transportes Porto Velho Ltda Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2006. 009367-5 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Honda S. A. Advogado: Ailton Alves Fernandes (OAB/GO 16854), Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358), Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: Cacilda Pereira da Silva Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2006. 003722-8 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Honda S. A. Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: Aramys Leao Baptista Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2007. 020520-4 Ação: Indenização Requerente: Arlete Delgado Cabral Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Requerido: Credicard Citi Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2004. 004237-4 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado: Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A), Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104), Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Requerido: Raimunda Nonata Cordeiro da Silva Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2007. 001787-4 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Proc. : 001. 2007. 001885-4 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Requerido: Francivaldo Costa Paiva Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2005. 018737-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: União das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPEC Advogado: José Ademir Alves ( ), Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457), Ana Paula Vieira Mendes (OAB/RO 2706), Renan de Souza Campos OAB/ RO 951 Executado: Washington Moreira dos Santos, Marlene Ayres Matos Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2005. 020350-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Unipec - Faculdade de Porto Velho Advogado: José Ademir Alves ( ), Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457), Renan de Souza Campos OAB/RO 951 Executado: Elizabete Ribeiro Rodrigues Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2006. 006121-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: União das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPEC Advogado: José Ademir Alves ( ), Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457), Renan de Souza Campos OAB/RO 951 Executado: Glanaíde Ben Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2007. 016863-5 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Raimunda Lopes Cardoso Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2006. 014420-2 Ação: Ação monitória Requerente: Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173) Requerido: Symone Juliana Ribeiro Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2002. 003942-4 Ação: Execução de título judicial Requerente: Oscar Romero Vigoya Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509 Requerido: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2004. 021675-5 Ação: Execução de título judicial Requerente: Dimat - Distribuidora de Material de Construção e Ferragens Ltda. Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Ezequias Damascena da Silva Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2005. 009062-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON 91 Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Olivia Alves Moreira OAB/RO 2212 Executado: José Neves Sobrinho Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2004. 009743-8 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Dibens S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 Requerido: Maria Vania Leite Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2006. 009647-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Requerido: Manoel Paiva Brito Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2007. 002200-2 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Itaú S/A Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 Requerido: Madson Marcelo Soares Ramos Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2007. 011175-7 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco BMG S/A Advogado: Fabio Vinicius Lessa Carvalho (AM 5614), Carlos Alberto Baião ( 19728) Requerido: Donizette Aparecido Pires Santos Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). Proc. : 001. 2007. 021732-6 Ação: Despejo Requerente: Ronaldo de Souza Cardoso Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Requerido: Miguel Soares do Nascimento, Francisco Pereira da Costa Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão. Proc. : 001. 2006. 025506-3 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco Itaú S. A. Recife Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Requerido: Jair Borges da Silva Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão. Proc. : 001. 2007. 020157-8 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: União Previdenciária Cometa do Brasil Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Requerido: José Ferreira de Araújo Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão. Proc. : 001. 2007. 024473-0 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Arenelson Assis Lima Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Márcia de Oliveira Lima (OAB/ RO 3495) Requerido: Nunes e Sá Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc. : 001. 2008. 002427-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Rafael Vieira Advogado: Thaís de Oliveira Cahulla Belmont (OAB/RO 3581) Requerido: Lana Calçados Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão. Proc. : 001. 2007. 018931-4 Ação: Reintegração de posse Requerente: Raimundo Reis de Azevedo Advogado: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (OAB-RO 614-RO) Requerido: Rosangela Maria Ferreira da Silva Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão. Proc. : 001. 2007. 000907-3 Ação: Indenização Requerente: Alailda Gonçalves Vieira Advogado: José Ney Martins Junior (RO 2280) Requerido: Banco do Brasil S. A. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão. Proc. : 001. 2008. 002153-0 Ação: Despejo Requerente: Maria Pereira Filha Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Requerido: Kelly Dermone, Deusdete Martins de Freitas Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão. Proc. : 001. 2007. 027376-5 Ação: Indenização Requerente: Maria das Graças da Silva Alencar Advogado: Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207), Cristina Mara Leite Lima (OAB/RO 309 E) Requerido: Aspbrás- Associação dos Servidores Públicos Brasileiros Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão. Proc. : 001. 2005. 008981-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco do Brasil S/A Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado: Pedro Bernardo de Oliveira Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão. Proc. : 001. 2007. 002747-0 Ação: Imissão na posse Requerente: Vilacio Vieira do Nascimento Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Requerido: Joao Fernandes Martins do Nascimento, Francisca Nogueira do Nascimento Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão. Proc. : 001. 2007. 003359-4 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 Requerido: Teimisson Veloso da Silva Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão. Proc. : 001. 2000. 009278-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Maria Verginio Patrocinio de Andrade Advogado: Lindolfo Santana de Oliveira Júnior (OAB/RO 419), Fabricio Grisi Médici Jurado OAB/RO 1751 Requerido: Valdemar Daloia, Carlos Alberto Barbosa dos Santos Fica a parte, autora, também intimada para dar andamento no feito sob pena de extinção. Proc. : 001. 2002. 013757-4 Ação: Concordata Requerente: Trr-petropal Comércio de Derivados de Petróleo Ltda 92 Advogado: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão. Proc. : 001. 2007. 012575-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Gerson Barbosa Costa, Ivonete Gomes da Silva Advogado: Elianio de Nazaré Nascimento (OAB/RO 3626) Requerido: Roberto Moraes da Silva Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão. Proc. : 001. 2008. 000332-9 Ação: Indenização Requerente: João Cesar Cabral Ribeiro Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido: Nm Dois Irmãos Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão. Proc. : 001. 2006. 008177-4 Ação: Execução de título judicial Exequente: Emerson Ferreira da Silva Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Executado: Banco Fiat S. A. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão. Proc. : 001. 2006. 027023-2 Ação: Consignação em pagamento Consignante: Marcia Andrade de Morais Advogado: Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO 1520) Requerido: Banco Itaú S/A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão. Proc. : 001. 2005. 001714-3 Ação: Ação monitória Requerente: Comercial Renascença Ltda. Advogado: Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497) Requerido: Ronilson Bezerra de Almeida Fica a parte autora, no prazo de 48 horas intimada para dar andarmento no feito, sob pena de extinção. Proc. : 001. 2008. 001279-4 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: 14 Brasil Telecom Celular S/A Advogado: Marcelo Henrique de Menezes Pinheiro (RO 265-B) Requerido: V J Comércio Importação e Exportação de Pneus Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão. Proc. : 001. 2003. 019653-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Cleonice de Paula Advogado: Edio Antônio de Carvalho (OAB/RO 2376) Executado: Madson Lisboa Brasil, Armstrong Hércules Santos Ferreira Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão. Proc. : 001. 2008. 002109-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Coimbra Imp. e Exp. Ltda Advogado: Caroline Carranza Fernandes (RO 1915) Executado: J. Vieira Costa Junior Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão. Proc. : 001. 2007. 022676-7 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: José Maurício Soares Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Executado: Carlos Alberto da Silva Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 93 Proc. : 001. 2008. 000038-9 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Rodao Auto Peças Ltda Advogado: Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E), Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Requerido: Copel - Comércio de Derivados de Petróleo Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão. Proc. : 001. 2007. 001919-2 Ação: Ação monitória Requerente: Tapejara Tintas Ltda - Epp Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214), Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/RO 2657) Requerido: Vitor Hugo Schneider Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão. Proc. : 001. 2005. 019431-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Brasilmed Distribuidora de Medicamentos Ltda Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672) Executado: R. de Oliveira Batista Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão. Proc. : 001. 2004. 005109-8 Ação: Falência Requerente: Centro Oeste Transportes Rodoviários Ltda Advogado: Murillo Espinola de Oliveira Lima (OAB/MT 3127A), Nilson Ely Trajano de Oliveira (OAB/RO 2846), Fabiola Castilho Soffner OAB/ MT 8630 Requerido: M M Terraplenagem e Pavimentação Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão. Proc. : 001. 2007. 026706-4 Ação: Interpelação judicial (área cível) Requerente: Hidros Empreendimentos Ltda Advogado: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Requerido: Maria Luzinete de Lima IsaÍas Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão. Proc. : 001. 2007. 025875-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Fernanda Rosa de Morais Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Requerido: Ida Peréa Monteiro Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão. Proc. : 001. 2003. 000305-8 Ação: Embargos de terceiros Embargante: Paulo Whately Sack, Suzana Maria Vieira Goncalves Advogado: Carlos Dobbis (OAB/RO 127), Leonardo Meira Couto (OAB/ RO 1882), Carlos Dobbis (OAB/RO 127), Leonardo Meira Couto (OAB/ RO 1882), Daniele Meira Couto OAB/RO 2400 Embargado: Auto Posto Km 45 Ltda. Advogado: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99B) Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc. : 001. 2005. 020885-2 Ação: Execução de título judicial Requerente: CBS Centro Automotivo Ltda Advogado: Erivaldo Monte da Silva OAB/RO 1247 Requerido: Celso Ferreira Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão. Proc. : 001. 2006. 005571-4 Ação: Indenização Requerente: Raimundo Cicero Oliveira Figueiredo Advogado: Gustavo Thomas Santos da Silva (OAB/RO 2896), Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Requerido: Luiz Antonio Miranda, Luiz Carlos Miranda, Adenilson Buosi, Clodoaldo Pavinato Advogado: Francisco Anis Faiad (MT 3520), ( ) Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc. : 001. 2003. 019458-9 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Fundação Rio Madeira - Riomar Advogado: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B) Executado: Carlos Adriano Pinto Borges Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão. Proc. : 001. 2002. 014549-6 Ação: Execução de título judicial Requerente: Rosilane de Lourdes Vieira da Silva Advogado: Stênio Castiel Gualberto (OAB/RO 1277), Aparecida Prestes OAB/RO 1760 Requerido: S B C Sistema Brasil de Credito Ltda Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc. : 001. 2003. 012367-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Edmar Queiroz Damasceno Filho Advogado: Sebastião Severino da Costa (OAB/RO 734) Executado: Renascer Nautica F. Ltda - Me Fica a parte Autora, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão, em 48 horas sob pena de extinção Proc. : 001. 2004. 009062-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: G. B. de Souza Me Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736) Requerido: Linf- Engenharia de Sistema e Representações Ltda Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc. : 001. 2004. 005466-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602), Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173), Camila Queiroz de Paula e Souza (OAB/RO 3294) Executado: Hudson Caio Souza Lopes Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão, onde deve mecionar o endereço atual do requerido, prejudicando a audiência. . Proc. : 001. 2007. 000763-1 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Espolio de Antonio Pontes Aguiar Advogado: João Damasceno Bispo de Freitas (RO 979) Requerido: Banco Bradesco S/a Av Sete de Setembro Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão. Proc. : 001. 2001. 000881-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: José Augusto de Oliveira Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: R. K. M. Industria Comércio Importação e Exportação Madeira Ltda Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc. : 001. 2005. 005899-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Juruá Combustíveis e Navegações Ltda Advogado: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Requerido: Eriney Sidemar de Oliveira Lucena Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc. : 001. 2007. 015610-6 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Alessandra Ribeiro Cavichioli Advogado: Márcio Augusto de Souza Melo (OAB/RO 2703) Requerido: Jamir da Silva Costa Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc. : 001. 2006. 005151-4 Ação: Ação ordinária Requerente: Francisca Mendes Epifanio, José Fernandes Paraguassú, Mario Paulo Cardoso de Oliveira, Francisco Tavares Bezerra, Telma Carvalho de Araújo Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683), Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582), Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683), Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582), Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683), Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582), Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683), Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582), Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Requerido: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246), Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc. : 001. 2007. 000857-3 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido: Maria Erandi Nogueira do Nascimento Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc. : 001. 2002. 012894-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Geraldo Alves da Silva Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Requerido: José Mário de Melo Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc. : 001. 2007. 001827-7 Ação: Arresto Arrestante: Recol Representações e Comércio Ltda Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214), Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/RO 2657) Arrestado: E. C. de Lima Mini Mercado TrÊs IrmÃos Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc. : 001. 2004. 019843-9 Ação: Ação monitória Requerente: Industria de Papeis Sudeste Ltda Advogado: Therezinha de Jesus da Costa Winkler (OAB/SP 1233A), ( ), Cristiane Lourdes Ribeira (OAB/SP 136173) Requerido: J. P. Transportes e Agropecuária Avicula Ltda Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc. : 001. 2006. 005364-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Celso Ceccatto Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Executado: Edilson Alves Monteiro Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc. : 001. 2006. 021979-2 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco GMAC S/A Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510), Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 94 Requerido: Mônica Santos Portela Schappo Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc. : 001. 2005. 009059-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Fábio Antonio Moreira (OAB/RO 1553), Matheus Evaristo Santana OAB/RO 3230 Executado: Hugo Rogerio Fonseca Gomes Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc. : 001. 2004. 020581-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Neide Sena Saraiva Advogado: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748) Executado: Nicanor Gomes Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc. : 001. 1996. 016785-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287), Marcos Antonio Araújo dos Santos (OAB/RO 846-RO), Marcos Metchko OAB/ RO 1482 Executado: José Fleury Azevedo Silva, Gerson Acursi Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc. : 001. 2006. 004094-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212), Matheus Evaristo Santana (RO 3230) Executado: Hugo Rogerio Fonseca Gomes Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc. : 001. 2006. 012568-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Moises Nonato de Souza Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Executado: Nilton Ferreira Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc. : 001. 2007. 015115-5 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Centrais Elétricas de Rôndonia S. A. CERON Advogado: Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212), Matheus Evaristo Santana OAB/RO 3230 Requerido: Auto Posto Ale Ltda Advogado: Marcus Filipe Araújo Barbedo OAB/RO 3141 Decisão de fl. 41: Vistos e etc. , Tendo em vista o pagamento espontâneo referente a parte do crédito exequendo, determino a expedição de alvará em favor do Exequente na importância que se encontra depositada às fls. 38, devendo o mesmo retirar o expediente em cinco dias. Intime-se a parte Executada, para que efetue imediatamente o depósito do crédito remanescente, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC e, acrescido das custas processuais finais em 3% do valor da condenação. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, terça-feira, 12 de fevereiro de 2008. Flávio Henrique de Melo Juiz(a) de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc. : 001. 2006. 022687-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Luis Antonio Deolindo de Farias Advogado: Marcus Vinicius Prudente, Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) Requerido: Empresa União Cascavel de Tranportes e Turismo Ltda. Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento OAB/RO 78B, José Cristiano Pinheiro OAB/RO 1529 Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc. : 001. 2003. 012490-4 Ação: Execução de título judicial Requerente: João Manoel da Silva Neto, Ivanildo Vargas de Souza Advogado: Francisco Alberto de Lacerda (OAB/RO 1524), Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902), Francisco Alberto de Lacerda (OAB/ RO 1524) Requerido: Moacir Caetano de Sant’ana Júnior Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E), Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E. C. T de fls. 193, para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/ou outro dado indispensável. Proc. : 001. 2007. 013649-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Roberto Carlos Mendes Lobato Advogado: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082) Requerido: Lojas Renner S. A. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc. : 001. 2007. 017619-0 Ação: Reparação de danos Requerente: V. L. Silva Ferraz Me Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc. : 001. 2008. 005911-1 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: Luiz Flaviano Volnistein (RO 2. 609) Requerido: Eunice Lamarão Brasil Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl 22. . Proc. : 001. 2006. 022535-0 Ação: Embargos de terceiros Embargante: Fabiane Mendes Fernandes - Me Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Embargado: Recol Distribuição e Comércio Ltda Porto Velho Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl 30. Proc. : 001. 2006. 021534-7 Ação: Arresto Requerente: Recol Distribuição e Comércio Ltda Porto Velho Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Requerido: Raimundo Vidal Pinheiro de Souza Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl 38. Proc. : 001. 2006. 003345-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Rondoaço - Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda. Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana. (OAB/RO 287), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Pedro Origa (OAB/RO 1953), Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Executado: Ivo Barnabé Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre o(s) termo(s) negativos de leilão de fl. 55/56. 95 Proc. : 001. 2006. 026799-1 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Honda S. A. Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: Matusalem Costa de Oliveira Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal. Proc. : 001. 2001. 007615-7 Ação: Execução de título judicial Requerente: Valmir Souto Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 601A Requerido: Transbrasil S. a Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl 142V Proc. : 001. 1997. 001079-7 Ação: Execução de título judicial Declarante: Hilda Elena Nunes Rodrigues Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835), Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089) Declarado: Ivan de Sousa, Antônio José Barnabé de Almeida, Aldo Strelow, Orubatão Fernandes Miranda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl 341. Proc. : 001. 2006. 020573-2 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510), Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 Requerido: Vilson Soares do Nascimento Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal. Proc. : 001. 2006. 023005-2 Ação: Ação monitória Requerente: Fergel Ferro e Aço Ltda Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910), Bianca Gerhardt OAB/RO 3031 Requerido: Maria Eloila Assunção Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal. Proc. : 001. 2007. 018235-2 Ação: Ação ordinária Requerente: Neuma Maria da Conceição Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Edileusa Barbosa Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc. : 001. 2005. 015364-0 Ação: Arresto Requerente: União das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPEC Advogado: Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457), Hugo W K Yamura OAB/ RO 618 Requerido: Julio Peron Silva Nobre Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal. (Ofício de numero 595/2008/DRF/PVO/Satec, recebido dia 16/05/2008, de fls 92 á 96. ) Proc. : 001. 2007. 028720-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco do Brasil S/a Advogado: Gilson Luiz Jucá Rio (RO 178), Joselia Valentim da Silva OAB/ RO 198, Veronica Fátima B S R Cavalini OAB/RO 1248 Executado: Cimentec - Transportes, Exportação e Comércio Ltda, Luiz Antonio Lima, Katia Helena Chaves Vieira, Sandro Chaves Vieira Lima, Daniel Chaves Vieira Lima Advogado: Simão Salim (OAB/RO 262B) Fica a parte Exequente, no prazo de 5 dias, intimada quanto a petição do Executado, fl. 60/70, recebida em 05/05/2008. Proc. : 001. 2007. 014509-0 Ação: Ação ordinária Requerente: W. & C. Serviços Postais Ltda Me Advogado: Wanderley de Siqueira (OAB/RO 909) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Requerido: Brasil Telecom Celular S. A. Advogado: Rochilmer M da Rocha Filho OAB/RO 635, Marcelo Ferreira Campos OAB/RO 3250 Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc. : 001. 2006. 003178-5 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Honda S. A. Advogado: Ailton Alves Fernandes (OAB/GO 16854), Lourdes Favero Toscan (OAB/GO 16802), Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358), Luciano de Mello Bertazzo OAB/RO 1894 Requerido: Aurivaldo Peixe de Sousa Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio juntado em 16/01/2008 de ofício oriundo da DRE/ DENARC, de 10/01/2008 Proc. : 001. 2005. 015264-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Norsul Transportes e LogÍstica Ltda Advogado: César José Pasin (OAB/RO 1652), Vicente Anisio de Souza Maia Gonçalves (OAB/RO 943), Airton rodrigues da Silva OAB/RO 1091 Executado: Antônio Airton Gasparelo Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc. : 001. 2007. 006052-4 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido: João Vieira Campos Fica a parte autora, no prazo de 05 dias, intimada para informar o andamento da carta precatória. Proc. : 001. 2005. 000562-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Manuel Belesa de Souza Advogado: Antonio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Executado: Evandro Pinheiro de Oliveira Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Fica a parte autora, por via de seu advogado, no prazo de 05 dias intimada da Carta do Banco Itaú, fl. 87, informando Transferência por determinação judicial, recebida em 17/04/08. Proc. : 001. 2006. 026596-4 Ação: Notificação Notificante: Assistência Médica e Odontológica de Rondônia Ltda AMERON Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Notificado: PlantÃo MÉdico Empreendimentos Ltda Fica parta autora, no prazo de 05 dias, intimada para retirar este autos. Proc. : 001. 2007. 028291-8 Ação: Ação ordinária Requerente: Paulo Rogre Ony de Lima Advogado: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Requerido: Creuza Nobre Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl 12v. Proc. : 001. 2005. 015387-0 Ação: Declaratória Requerente: Comercial e Mineradora Sul Norte Ltda. Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Requerido: Brasil Telecom S/A Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/ RO 2831), Manuela G da Costa OAB/RO 3511 Desarquivamento - Intimação: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado/a, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Proc. : 001. 2007. 001317-8 Ação: Consignação em pagamento Requerente: Dalva dos Santos Silva Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) Requerido: Centro Profissionalizante Simone Araújo Ltda Fica a parte interessada/Requerente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias intimada da guia de depósito expedida. 96 Proc. : 001. 2007. 010711-3 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Ana Lúcia Souza Silva Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido: Bradesco Seguros S. A. Fica a parte, autora, por via de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada do comprovante de depósito de fl. 144. Proc. : 001. 2006. 024273-5 Ação: Reparação de danos Requerente: Maria de Lourdes Cortez Oliveira Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326), Celso Ceccatto (RO. 111) Réu: Banco Itaú S. a São Paulo Fica a parte autora, no prazo de 05 dias, intimada comprovante de depósito de fl. 80. Proc. : 001. 2006. 021467-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Raimundo Almeida da Silva Advogado: Anderson de Moura e Silva (OAB/RO 2819) Requerido: Brasil Telecom Celular S/A, Empresa Brasileira de Telecomunicações Advogado: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831), Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A), Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Fica a parte autora, no prazo de 05 dias, intimada do comprovante de depósito de fl. 71. Proc. : 001. 1997. 004549-3 Ação: Execução de título judicial Requerente: Acofer Industria e Comercio Ltda. Advogado: Geraldo Carlos de Oliveira (OAB/MT 4032) Requerido: Maria Consolação Nogueira Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s) 233. Proc. : 001. 2007. 026269-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco CNH Capital S. A Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: M. J. D. Construções Ltda Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc. : 001. 2007. 014128-1 Ação: Indenização Requerente: Augusto Cesar de Oliveira Advogado: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Requerido: Banco do Brasil S. a Rua Dom Pedro I I Advogado: Luciana Beal (OAB/RO 1926) Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc. : 001. 2007. 003220-2 Ação: Reparação de danos Requerente: C. M. Prioto - ME Advogado: Anderson de Moura e Silva (OAB/RO 2819) Requerido: 14 Brasil Telecom Celular S/A Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc. : 001. 2007. 004774-9 Ação: Indenização Requerente: Jorge Luis Haupenthal Advogado: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188), Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479), Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275) Requerido: Banco do Brasil S/A, Policred Advogado: Laércio Faeda (OAB/MT 3589B), João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620), Monares Gomes (RO 903) Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc. : 001. 2004. 013570-4 Ação: Declaratória Requerente: Engecom Engenharia Comércio e Indústria Ltda Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602), Juliane Muniz Miranda de Lucena ( OAB/RO 1297) Requerido: Intermedium Crédito Financiamento e Investimento S. a. , Reiplas Ind. Com. de Material Elétrico Ltda Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc. : 001. 2005. 002975-3 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Sebrae Serviço de Apoio As Micros e Pequenas Empresas de Rondônia Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633), Orestes Muniz Filho (RO 40) Requerido: Roberval Duamel de Zuniga Junior Advogado: Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426) Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc. : 001. 2007. 015793-5 Ação: Indenização Requerente: Fabio Coelho Correa de Araujo Advogado: Verônica Ribeiro da Silva Cordovil (OAB/RO 2904) Requerido: Intelig - Telecomunicações Ltda Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc. : 001. 2007. 005037-5 Ação: Declaratória Requerente: Elias Marinho da Silva Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214), Lester Pontes de Menezes Júnior (RO 2657/RO) Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc. : 001. 2007. 000426-8 Ação: Indenização Requerente: Maria da Conceiçao Dantas de Góes Silva, Jason Silva, Rachel Dantas de Góes Silva, Jason Silva Junior, Daiana Medina Assad Aires Advogado: Karinny de Miranda Campos (OAB/RO 2413), Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Requerido: TAM Linhas Aéreas S/A Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc. : 001. 2006. 013280-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Pna Publicidade Ltda, Euripedes Claiton Rodrigues Campos Advogado: Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2658) Requerido: Agência de Notícias,Pesquisas e Publicidades de Rondônia Ltda, O Observador Publicidade e Construções Ltda, Everaldo Alves Fogaça Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc. : 001. 2007. 013939-2 Ação: Declaratória Requerente: Silvano de Matias Gomes Advogado: Filipe Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 3334) Requerido: Credicard Administradora de Cartões de Crédito S. A Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc. : 001. 2007. 017188-1 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Francisco Chagas Paula da Silva Advogado: Márcio Augusto de Souza Melo (OAB/RO 2703), Vítor Luiz Souza do Carmo (OAB/RO 203 E) 97 Recorrido: Real Seguros S. A. Advogado: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326), Alberto Sampaio de Figueiredo (OAB/RJ 109465) Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc. : 001. 2006. 020737-9 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Jaqueline Rolim Sampaio Mouzinho Borges Advogado: Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), ( ), Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc. : 001. 2007. 007138-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Girlane Lima de Andrade Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683), Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) Requerido: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Wyliano Alves Correia OAB/RO 2715 Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc. : 001. 2007. 023918-4 Ação: Exceção de impedimento/incompetência/suspeição Excipiente: Instituto de Ensino Superior da Amazônia - IESA Advogado: Jeverson Leandro Costa (RO 3134) Excepto: Ivonete Rodrigues Caja Advogado: Jucilene Santos da Cunha OAB/RO 331B Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc. : 001. 2007. 021197-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Ademar Jones Ramos Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Santana OAB/RO 287 Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc. : 001. 2007. 020491-7 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Maria das Graças do Nascimento de Araujo, Wesley Malta Nascimento Araújo Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido: Capemi Previdência e Seguro Advogada: Renata Portela Veras OAB/RO 3550 Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc. : 001. 2007. 001079-9 Ação: Ação ordinária Requerente: Miguel Alves de Souza Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Requerido: Brasil Telecom S. A. Advogada: Manuela Gsellmann OAB/RO 3511 Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc. : 001. 2005. 018475-9 Ação: Indenização Requerente: Sueli Aparecida Lopes Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037), José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855), Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Requerido: Ermantino Venâncio da Silva Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc. : 001. 2007. 000340-7 Ação: Indenização Requerente: Rangelomar Fernandes Silva Advogado: Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON Advogada: Caroline C Monteiro OAB/RO 1953 Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc. : 001. 2007. 014208-3 Ação: Reparação de danos Requerente: Anilce da Silva Neves Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido: Rs Previdencia Privada ADvogado: Mário PaZini Neto OAB/RO 1075 Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc. : 001. 2006. 014851-8 Ação: Indenização Requerente: Valdemarina Oliveira Lopes da Silva Advogado: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Requerido: Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA Advogado: Marcos Araújo OAB/RO 846 Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. 98 Requerido: I. B. da Silva Livros Me Advogado: Lucas Dias Astolphi OAB/SP 225. 957 Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc. : 001. 2006. 022560-1 Ação: Declaratória Requerente: Mauro Ganaha Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Requerido: Banco Panamericano S/a Advogado: Walter A N D Junior OAB/RO 1111 Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc. : 001. 2007. 021172-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Ivan de Oliveira Morais Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553 Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc. : 001. 2007. 011293-1 Ação: Ação ordinária Requerente: Michael Cipriano de Oliveira Advogado: Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/AC 1690) Requerido: TV Allamanda Ltda Advogado: Silvio Vinicius Santos Medeiros OAB/RO 3015 Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc. : 001. 2002. 014813-4 Ação: Reintegração de posse Requerente: Fergel Ferro e Aço Ltda - EPP Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Patrícia Arriada Weyman (OAB/RO 356E), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Requerido: Fergel Industria e Comercio Ltda Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646), Rui Miraglia da Silveira (OAB/SP 46428) Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc. : 001. 2007. 020479-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Marina Gomes de Figueiredo Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Santana OAB/RO 287 Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc. : 001. 2006. 023236-5 Ação: Indenização Requerente: T. J. Veículos e Peças Ltda Advogado: Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido: Sabenauto Comércio de Veículos Ltda Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (RO 644), Maria Letice Pessoa Freitas OAB/RO 2615 Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc. : 001. 2007. 021168-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Joao Batista da Silva Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado/a: Pedro Origa OAB/RO 1953, Karoline c Monteiro OAB/RO 307E Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc. : 001. 2007. 012279-1 Ação: Declaratória Requerente: Afonso Pereira Andrade Advogado: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado: Laura Margherita Farina (OAB/PR 38091), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc. : 001. 2007. 011927-8 Ação: Declaratória Requerente: Antonio Francisco dos Santos Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281, Maick Felisberto Dias OAB/PR 37. 555 Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc. : 001. 2007. 019521-7 Ação: Declaratória Requerente: Erivelton Gomes Kruger Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Proc. : 001. 2007. 020148-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Lourdes Bernadete de Jesus da Silva Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 99 Advogado: Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553 Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Sugestão ou reclamações podem ser feitas pessoalmente ao Juiz ou via Internet - pvh7civelgab@tj. ro. gov. br Escrivão Judicial: José Adilson I. Martins Proc. : 001. 2007. 019680-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Francisca Maria da Silva Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogada: Ivone de Paula Chagas Santana OAB/RO 1114 Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc. : 001. 2008. 012891-1 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Volkswagem S. A. Advogado: Ana Helena Casadei (OAB/RO 3826A), Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/RO 3827A); André Bernardo Ragnini (OAB/RO 1. 119) Requerido: Francisca Ribeiro da Silva Despacho: “Apresente a parte autora, o original do contrato, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial”. Porto Velho, 06 de maio de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 1998. 008240-5 Ação: Ação civil pública Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Promotor: Alzir Marques Cavalcante Junior Autor: Ceron - Centrais Elétricas de Rôndonia S/A Advogado: Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/RO 1938), Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Requerido: Antonio Carlos Mendonca Rodrigues, José Luiz Lenzi, Claudia Andrea Lisboa Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633), Viviane Moura Teixeira Gouveia OAB/PB 8994 Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 15 dias, intimadas a se manifestarem sobre o recurso apresentado por Claúdia Andrea Lisboa, às fls. 638/651. Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial 7ª VARA CÍVEL Proc. : 001. 2006. 022533-4 Ação: Declaratória Requerente: Maria de Nazare da Silva Assunção Advogado: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Requerido: Banco Popular do Brasil S. A Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Intimação da parte VENCIDA/EXECUTADA para manifestar-se acerca da convolação do bloqueio em penhora. Proc. : 001. 2007. 002139-1 Ação: Indenização Requerente: Luzineth Wanderley Fraga Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido: Vivo S. A. Advogado: Fabricio Grisi M. Jurado (OAB/RO 1751); Cheila Edjane de A. Raposo (OAB/RO 3124) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$34,50(trinta e quatro reais e cinquenta centavos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc. : 001. 2007. 017715-4 Ação: Ação monitória Requerente: Carlos Bacelar Rodrigues Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) Requerido: Jose Ernani Mendes Advogada: Rejane Medeiros (OAB/RO 1090) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 04/08/2008, às 08: 00 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 06 de maio de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2008. 007190-1 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Elcio Luiz Figueiredo, Isabel Cristina Baravelli Figueiredo Advogado: Renata Fabris Pinto (OAB/RO 3126) Requerido: Roberto Luiz de Lima Pires, Benedito Chaves de Alcantara Filho Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$43,80(quarenta e três reais e oitenta centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc. : 001. 2006. 025574-8 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Luciano Mello de Souza Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Amazonia Rent a Car ME Advogada: Ayla Maria dos Santos (OAB/RO 3637) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$353,00(trezentos e cinquenta e três reais), sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc. : 001. 2008. 012886-5 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Volkswagem S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Ana Flavia Gomes Despacho: “Apresente a parte autora, o original da notificação extrajudicial e dos poderes conferidos ao seu representante processual, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial”. Porto Velho, 06 de maio de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc. : 001. 2005. 018277-2 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco do Brasil S/A Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A); Marly Tonett Sismeiro (OAB/ RO 1620) Requerido: Raimundo Nonato Alves de Souza Intimação da parte VENCEDORA/EXEQUENTE para manifestar-se acerca da penhora on-line infrutifera. Proc. : 001. 2007. 005661-6 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Aristides de Jesus Marques do Rosario Advogado: Luiz de França Passos (OAB/RO 2936) Requerido: Perdigão Agroindustrial Mato Grosso Ltda Advogado: Walter Airam N. D. Júnior (OAB/RO 1. 111) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc. : 001. 2008. 009983-0 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Maria de Jesus Brasil de Sousa Advogado: Benedito Antonio Alves (OAB/RO 947), Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856) Requerido: Alessandro Mendes Coenga Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc. : 001. 2007. 027322-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Oficina dos Sonhos ComÉrcio de ColchÕes Ltda Advogado: Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613), José Ademir Alves (OAB/RO 618) Executado: Domingos Jorge Barbosa dos Santos Intimação da parte EXEQUENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc. : 001. 2007. 001255-4 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Bradesco S/A Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: J. V. C. Portela Comércio de Veículos Ltda Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/ Negativo. Proc. : 001. 2007. 013874-4 Ação: Reparação de danos Requerente: Sef - Car Importação e Exportação Ltda Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido: Câmara de Dirigentes Lojistas de Cacoal Advogado: Gislaine Maira M. Magalhães (OAB/RO 3564); Karina Cristina Vasconcellos (OAB/SP 227. 666) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc. : 001. 2005. 012724-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco do Brasil S/A Advogado: Marly Tonett Sismeiro (OAB/RO 1620) Requerido: Eder Ferasso Intimação da parte REQUERENTE para requerer o que entender de direito. Proc. : 001. 2007. 007465-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Jose Alberto Machado Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: TAM Linhas Aéreas S. A. Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Comprovante de Depósito. 100 Proc. : 001. 2007. 019932-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Haline da Silva Oliveira Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Requerido: Serasa S. A. Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42. 385); Selma Lírio Severi (OAB/SP 116. 356) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc. : 001. 2005. 010530-1 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco do Brasil S/A Advogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima B. S. R. Cavalini (OAB/RO 1248) Requerido: Eduardo Marquez Moura Monteiro de Barros Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Despacho: ”Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 14/07/2008, às 11: 00 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 028973-4 Ação: Declaratória Requerente: Francisco de Assis Gomes de Lima Advogado: Geraldo Tadeu Campos (OAB-RO 533/A), Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Requerido: Banco do Brasil S/A Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 14/07/2008, às 11: 30 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2005. 011334-7 Ação: Interdito proibitório Requerente: Clube Recreativo Atlético Cearense Advogado: Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) Requerido: Ranilson de Pontes Gomes Advogado: José da Costa Gomes (OAB/RO 673); Ranilson de Pontes Gomes (OAB/RO 298B) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$2. 008,00(dois mil e oito reais), sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc. : 001. 2007. 027430-3 Ação: Revisional de contrato Requerente: Murilo Sousa da Silva Advogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Requerido: HSBC Bank Brasil S. A. - Banco Múltiplo Advogado: Joaquim Fabio Mielli Camargo (OAB/MT 2680); Renato Spadoto Righeti (OAB/RO 1198) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 14/07/2008, às 09: 30 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 026893-1 Ação: Reparação de danos Requerente: Tomazia Mascarenhas Barbosa Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 14/07/2008, às 10: 30 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 025843-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Pascoaline Machado Monteiro Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Requerido: Família Bandeirantes de Previdência Privada, Banco BMG S/A Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Fábio Vinícius Lessa Carvalho (OAB/AM 5. 614) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 09/07/2008, às 11: 00 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 024830-2 Ação: Indenização Requerente: Edileno Soares de Almeida Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Requerido: Banco Bradesco SA Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 14/07/2008, às 08: 00 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2008. 000419-8 Ação: Declaratória Requerente: Manoel Rodrigues da Silva Filho Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535-A) Requerido: Banco Itaú S/A Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 14/07/2008, às 09: 00 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 026731-5 Ação: Declaratória Requerente: Pedro Amoras Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: RS Previdência Advogagado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 09/07/2008, às 11: 30 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 016099-5 Ação: Declaratória Requerente: Jose Carlos Vieira Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido: LF Imports Ltda e Outros Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 355B) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 02/07/2008, às 08: 00 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 025989-4 Ação: Indenização Requerente: Roberto Augusto Batista Advogado: Maria da Conceição Souza Vera (OAB-RO 573) Requerido: Transporte Bertolini Ltda Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 02/07/2008, às 10: 30 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 013134-0 Ação: Ação civil pública Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido: Base Sólida Ltda Advogado: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 02/07/2008, às 11: 00 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES -Juiz de Direito 101 Proc. : 001. 2008. 000327-2 Ação: Reparação de danos Requerente: F. Mota de Lima - Me Advogado: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Requerido: TAM Linhas Aéreas S/A Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 02/07/2008, às 08: 30 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 027514-8 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Jose Milton de Andrade Rios, Etelvina Bentes Rios Advogado: Rosemary Roberto Malta Machado (OAB/RO 1267) Requerido: Unimed - Cooperativa de Trabalho Médico de Rondônia Advogado: Breno de Paula (OAB/RO 399B) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 02/07/2008, às 09: 00 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 028603-4 Ação: Declaratória Requerente: Sandra Maria da Silva Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Requerido: Centro de Assistência Ao Desenvolvimento de Formação Profissional Ltda Advogado: Raimundo Hitotuzi de Lima (OAB/AM 2024) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 02/07/2008, às 09: 30 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 015781-1 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Caicó Veículos Ltda. Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Requerido: Alexandre Brito da Silva, Carla Nazare Oliveira dos Santos Advogado: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 02/07/2008, às 10: 00 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2006. 018957-5 Ação: Ação monitória Requerente: Guanabara Veiculos Ltda Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) Requerido: Erenilson Ferreira Galvão Intimação da parte VENCEDORA/EXEQUENTE para manifestar-se acerca da Penhora on-line infrutifera. Proc. : 001. 2006. 009787-5 Ação: Ação ordinária Requerente: Sabenauto Comércio de Veículos Ltda Advogado: Marcos Bezerra (OAB/RO 644) Requerido: Vilma Dias de Abreu Intimação da parte VENCEDORA/EXEQUENTE para manifestar-se acerca da Penhora on-line infrutifera. Proc. : 001. 2007. 001892-7 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Rigoberto Pardo Intimação da parte VENCEDORA/EXEQUENTE para manifestar-se acerca da Penhora on-line infrutifera. Proc. : 001. 2006. 018557-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco da Amazônia S. A. Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Executado: Rondoplan Projetos e Assessoria Ltda - Me e Outros Advogado: Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Wanderly Lessa Mariaca (OAB/RO 1281) Intimação da parte VENCEDORA/EXEQUENTE para manifestar-se acerca da Penhora on-line infrutifera. Proc. : 001. 2007. 000436-5 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (AOB/RO 3230) Requerido: Vilmar Jose Elzenbach Intimação da parte VENCEDORA/EXEQUENTE para manifestar-se acerca da Penhora on-line infrutifera. Proc. : 001. 2007. 007400-2 Ação: Ação monitória Requerente: Associação Rondoniense de Ensino Superior - FATEC Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B) Requerido: Jose Antonio Chaves Teixeira Intimação da parte VENCEDORA/EXEQUENTE para manifestar-se acerca da Penhora on-line infrutifera. Proc. : 001. 2008. 005406-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Fergel Ferro e Aço Ltda Advogado: Alexandre Calil (OAB/RO 2894); Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Requerido: Rosenir Mary da Silva Ribeiro Intimação da parte VENCEDORA/EXEQUENTE para manifestar-se acerca da Penhora on-line infrutifera. Proc. : 001. 2008. 001584-0 Ação: Declaratória Requerente: Lucimar da Cruz Costa Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 09/07/2008, às 10: 30 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 025046-3 Ação: Declaratória Requerente: Lourivaldo Aparecido da Silva Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido: Ceron - Centrais Elétrica de Rondonia Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953); Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 09/07/2008, às 10: 00 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2008. 003825-4 Ação: Declaratória Requerente: Maria Salete Brasil Botelho Advogado: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Fabio Antonio Moreira (OAB/RO 1553) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 09/07/2008, às 09: 30 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 021103-4 Ação: Reparação de danos Requerente: Gaudêncio Rodrigues Freitas Advogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043) Requerido: Claudiomir Volpato Salton, Ernesto Salton Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 09/07/2008, às 08: 30 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito 102 Proc. : 001. 2007. 028821-5 Ação: Ação ordinária Requerente: Elder Thome Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B) Requerido: Zenilton Correa da Silva Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 07/07/2008, às 10: 00 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 027051-0 Ação: Despejo Requerente: Fortunato Faustino dos Santos Advogado: Ana Waléria M. Brasil (OAB/RO 2944); Christianne Gonçalves Garcez (OAB/RO 3697) Requerido: Carlos Ribeiro Vasconcelos, Regina Célia Monteiro de Souza Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigus (OAB/RO 2717) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 07/07/2008, às 09: 00 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2008. 004256-1 Ação: Ação ordinária Requerente: Joaquim de Oliveira Lobato Advogado: João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094) Requerido: Celi Edite Macedo, Rosana Macedo Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 07/07/2008, às 09: 30 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2005. 010724-0 Ação: Reintegração de posse Requerente: Ivanilde Silva dos Santos Advogado: Caroline Fernandes (OAB/RO 1915) Requerido: Valdecir de Tal Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A); Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 07/07/2008, às 11: 00 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2006. 026322-8 Ação: Oposição Requerente: Eliete Rabelo da Silva, Ivone Linhares da Silva, Maria Ester Rabelo da Silva Advogado: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Requerido: Ivanilde Silva dos Santos, Elizete de Souza Castro, Valdecir Garcia Advogada: Caroline C. Fernandes (OAB/RO 1915) Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 07/07/2008, às 11: 00 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 004225-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Mauricélio Pedroza Sandim Advogado: Guilherme Carlos Stegmann (OAB/RO 3498) Requerido: Valdivino Pereira Nascimento Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Despacho: “Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 05 de agosto de 2008, às 10: 00 horas. Intimem-se as partes por meio de seus advogados”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 028683-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Maria do Perpetuo Socorro dos Reis Advogado: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093), Juliana Morheb Nunes (OAB 3737) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Requerido: Ivanilde Guilherme da Silva Moura Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 07/07/2008, às 10: 30 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 016369-2 Ação: Indenização Requerente: Maria do Carmo Costa Lavorato Advogado: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Requerido: Gol Transportes Aéreo S. A. Advogado: Marcos Araújo (OAB/RO 1482) Despacho: “Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 05 de agosto de 2008, às 08: 00 horas. Assinalo o prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação, para apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa da prova, salvo se já houver rol nos autos. Intimem-se as partes através de seus advogados. Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2008. 001051-1 Ação: Reintegração de posse Requerente: Manoel Adalto da Silva Advogado: Maria Solange da Costa Assis (OAB/RO 3507), Larissa Nogueira Corbacho Martins (OAB/RO 3217) Requerido: Maria Francisca da Silva, José Carlos da Silva Roque Advogado: Oziney Maria dos Santos (OAB/RO 3628) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 07/07/2008, às 08: 30 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2006. 012175-0 Ação: Reintegração de posse Requerente: Romilda Teixeira Souza Advogado: Max Rolim (OAB/RO 984) Requerido: Francisca Mota de França Silva e Outros Advogado: Eric George Tomaz Sidrim (OAB/RO 2968); Emerson Dias (OAB/RO 1307); José Martinho de Medeiros (OAB/RO 2185) Despacho: “Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 07 de agosto de 2008, às 08: 00 horas. Assinalo o prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação, para apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa da prova, salvo se já houver rol nos autos. Intimem-se as partes através de seus advogados. Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 017389-2 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Cezisnando Soares da Silva Neto, Samanta Elzirene Oliveira da Silva Advogado: Regianeide Sousa Jota Gomes (OAB/RO 3607); Emilio Costa Gomes (OAB/RO 487A) Requerido: Sabemi Previdencia Privada Advogado: Marcos Araújo (OAB/RO 846) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc. : 001. 2005. 010538-7 Ação: Indenização Requerente: Amethista Borges de Oliveira Goncalves Advogado: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) Requerido: Unibanco Aig Seguros S. A Advogado: Marcia Antonetti (OAB/RO 1028) Despacho: “Expeça-se alvará, em favor da exeqüente. A seguir, conclusos”. Porto Velho, 23 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 027835-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Elizabete Diogo Magalhaes Me Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido: Michele dos Santos Mota 103 Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 09/07/2008, às 08: 00 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 024514-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: União das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPEC Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618) Executado: Maysa dos Santos Pereira Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 54,00(cinquenta e quatro reais), sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc. : 001. 2008. 011055-9 Ação: Embargos a execução Embargante: Vera Lucia D’ávila de Lima, Jorge Ismael Flores Advogado: Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2521) Embargado: Espólio de José Auricélio de Aguiar Advogado: Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207); Despacho: “Recebo os embargos. Manifeste-se o embargado. Intimese”. Porto Velho, 05 de maio de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 009629-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Gerdau Aços Longos S/a Advogado: Mario Pedroso (OAB/GO 10. 220); Pompilia Armelina dos Santos (OAB/RO 1318) Executado: K. M. G. Comércio Ltda Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$95,00(noventa e cinco reais), sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc. : 001. 2007. 015874-5 Ação: Revisional de contrato Requerente: Enoque Batista de Souza Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido: M. Swinka Ferreira Me- Recuperadora Senna Advogado: Rejane Medeiros (OAB/RO 1090) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 15/07/2008, às 11: 30 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 02 de maio de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2006. 024180-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Pemaza S/ A Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Executado: Antonio Vieira da Silva Intimação da parte EXEQUENTE para requerer o que entender de direito. Proc. : 001. 2006. 020462-0 Ação: Ação monitória Requerente: Pemaza S/ A Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido: Humaitá Pescados Ltda. Intimação da parte REQUERENTE para apresentar planilha atualizada de requerer o que entender de direito. Proc. : 001. 2006. 007594-4 Ação: Rescisão de contrato Requerente: R. da Silva Carvalho Comércio Me Advogado: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861) Requerido: Tim Celular S. A. Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Ficam as partes , por via de seus Advogados, no prazo de 05 dias, intimadas para efetuarem o pagamento das custas finais no valor de R$24,00(vinte e quatro reais), sendo que cada parte arcará com metade do pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc. : 001. 2007. 020897-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado: Michele Perêdo Chaves (OAB/RO 2755), José Ademir Alves (OAB/RO 618) Executado: Marclebson Nunes Bezerra Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$39,00(trinta e nove reais), sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc. : 001. 2006. 019137-5 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda Advogado: Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201) Requerido: Maria Eloila Assunção Despacho: “Revogo o despacho de fls. 59. Promova a autora a citação da requerida, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se”. Porto Velho, 02 de maio de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 016516-4 Ação: Declaratória Requerente: Marcos Antonio da Silva Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Requerido: Divino Gentil Fernandes, José Orlando Gonçalves Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Despacho: “Intime-se o autor a fornecer o endereço da testemunha Raniere Fernandes Nogueira Santos, sob pena de dispensa da prova”. Porto Velho, 05 de maio de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2008. 012441-0 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Leniertan Mariano Advogado: Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/RO 3. 300) Requerido: Forma Imovéis Incorporações Ltda Despacho: “Não foi apresentado motivo que justifique o pagamento das custas ao final. Recolha a autora as custas iniciais, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se”. Porto Velho, 06 de maio de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 016597-0 Ação: Indenização Requerente: José Alves Teixeira, Maria das Gracas Lima Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Requerido: Sindicato dos Servidores Publicos do Est. de RO e Outros Advogado: João José Veras de Souza (OAB/AC 1287); Advogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. 104 Requerido: Edson Ferraz Gominho Wanderley Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228) Intimação da parte VENCIDA/EXECUTADA para manifestar-se acerca da convolação do bloqueio em penhora. Proc. : 001. 2005. 011517-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Adenildo Nunes Ferreira Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) Requerido: Sul América Seguros de Vida e Previdência S. A. Advogado: Eridan Fernandes (OAB/RO 3072); Intimação da parte VENCIDA/EXECUTADA para manifestar-se acerca da convolação do bloqueio em penhora. Proc. : 001. 2006. 011275-0 Ação: Indenização Requerente: Walfrane Leila Odísio dos Santos Advogado: Rosane Corina Odisio dos Santos (OAB/RO 1468) Requerido: Teleron Celular S/A Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Intimação da parte VENCIDA/EXECUTADA para manifestar-se acerca da convolação do bloqueio em penhora. Proc. : 001. 2006. 007539-1 Ação: Indenização Requerente: Escon - Factoring e Fomento Ltda Advogada: Pricilla Araújo (OAB/RO 2485) Requerido: Celestino Tavares da Silva Advogado: Pompília Amelina dos Santos (OAB/RO 1318) Intimação da parte VENCIDA/EXECUTADA para manifestar-se acerca da convolação do bloqueio em penhora. Proc. : 001. 2005. 014019-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Valdir Cavalcante Machado Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Executado: Drogaria Samuel Ltda e Outros Intimação da parte EXEQUENTE para apresentar planilha atualizada e requerer o que entender de direito. Proc. : 001. 2007. 002288-6 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Disal Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A); Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Requerido: Antonio de Jesus Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Proc. : 001. 2007. 003292-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Raimunda Araújo Ferreira Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido: Bradesco Seguros S/A Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B); Jacimar Pereira Rigolon (OAB/ RO 1740) Intimação da parte VENCIDA/EXECUTADA para manifestar-se acerca da convolação do bloqueio em penhora. Proc. : 001. 2005. 013983-4 Ação: Declaratória Requerente: Raisa - Rondônia Agro Industrial S/A Advogado: Marcos Bezerra (OAB/RO 644); Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418) Requerido: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP Advogado: Willian Marcondes Santana (OAB/RO 3183); Juliana Morheb (OAB/RO 3737) Intimação da parte VENCIDA/EXECUTADA para manifestar-se acerca da convolação do bloqueio em penhora. Proc. : 001. 2005. 011026-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Carlos Mateus Chaves de Souza Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: Sociedade Júpiter de Roupas Ltda Advogado: Walter de Castro Coutinho (OAB/DF 5951) Intimação da parte VENCIDA/EXECUTADA para manifestar-se acerca da convolação do bloqueio em penhora. Proc. : 001. 2006. 021380-8 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Maria Rosa Alves de Castro Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido: Sul América Seguros de Vida e Previdência S. A. Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072); Carlos Henrique T. de Negreiros (OAB/RO 3185) Intimação da parte VENCIDA/EXECUTADA para manifestar-se acerca da convolação do bloqueio em penhora. Proc. : 001. 2005. 010154-3 Ação: Declaratória Requerente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Rocha Filho (OAB/RO 635); Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Proc. : 001. 2007. 023063-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Pedro Origa e Santana Adv. Associados Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 297), Fabio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 105 Requerido: Otacil Pereira da Silva Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Intimação da parte VENCIDA/EXECUTADA para manifestar-se acerca da convolação do bloqueio em penhora. pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc. ), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime-se”. Porto Velho, 08 de maio de 2008. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc. : 001. 2008. 006127-2 Ação: Indenização Requerente: Claudete de Souza Pedrosa Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido: Serasa S. A. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc. : 001. 2008. 013312-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco Bradesco S/A Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Executado: Ronaldo Gomes de Paula Filho Epp e Outros Despacho: “Emende o autor a inicial, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento, apresentando o título executivo, uma vez que o documento de fls. 10/15 não se prestas a tanto ante a ausência da assinatura de testemunhas. Intime-se”. Porto Velho, 08 de maio de 2008. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 023016-0 Ação: Declaratória Requerente: Eunice Rodrigues de Lima Advogada: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Requerido: Natura Cosmeticos S/A Advogado: Solano de Camargo (OAB/SP 149. 754); Eduardo Luiz Brock (OAB/SP 91. 311) Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/ Negativo. Proc. : 001. 2008. 013335-4 Ação: Reintegração de posse Requerente: Companhia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519) Requerido: Angelica Herrera Ramos Despacho: “Apresente a parte autora, o original da notificação extrajudicial e dos poderes conferidos ao seu representante processual, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial. ” Porto Velho, 08 de maio de 2008. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc. : 001. 2008. 013377-0 Ação: Declaratória Requerente: Jayrisson Adriano dos Santos Oliveira Advogado: Edilamar Barboza de Holanda (OAB/RO 1653) Requerido: Banco do Brasil S/A Despacho: “Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1. 060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc. ), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime-se”. Porto Velho, 08 de maio de 2008. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc. : 001. 2008. 013368-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Bradesco S/A Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: V. M. A. de Oliveira Despacho: “Apresente a parte autora, o original da notificação extrajudicial, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial. ” Porto Velho, 08 de maio de 2008. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc. : 001. 2008. 013369-9 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Bradesco S/A Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: V. M. A. de Oliveira Despacho: “Apresente a parte autora, o original da notificação extrajudicial, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial. ” Porto Velho, 08 de maio de 2008. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc. : 001. 2008. 013105-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Telso Ferreira Lima, Milene Ferreira Simoes Lima Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Requerido: Bradesco Seguros S. A Despacho: “Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1. 060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de Proc. : 001. 2008. 013374-5 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Bradesco S/A Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: Everaldo Cravo da Silva Despacho: “Apresente a parte autora, o original da notificação extrajudicial, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial. ” Porto Velho, 08 de maio de 2008. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc. : 001. 2005. 010790-8 Ação: Declaratória Requerente: Sebastião Marcos Rodrigues Miranda e Outros Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Requerido: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Rocha Filho (OAB/RO 635); Roberto Jarbas M. Souza (OAB/RO 1246) Despacho: “Manifeste-se a exeqüente. Intime-se”. Porto Velho, 10 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2008. 008654-2 Ação: Notificação Notificante: Valtra do Brasil S/A. Advogado: Edmilson Gomes de Oliveira (OAB/SP 125378); Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Notificado: Rodmac - Comércio e Indústria Ltda Intimação da parte NOTIFICANTE para manifestar-se acerca do AR/ Negativo. Proc. : 001. 2008. 001709-5 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Fertubos Máquinas Equipamentos Com. e Transportes Ltda Advogado: Francisco Assis de Oliveira Filho (OAB/RO 1306) Executado: M. do C. da Silva Fernandes Me Intimação da parte EXEQUENTE para manifestar-se acerca do Auto de Penhora. Proc. : 001. 2008. 009438-3 Ação: Declaratória Requerente: Diego Ordene Ribeiro Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido: Credicard - Administradora de Cartões de Crédito S/A Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/ Negativo. Proc. : 001. 2007. 016170-3 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: Mélanie Galindo Martinho (OAB/RO 3793); Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido: Valtemir Silva de Souza Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc. : 001. 2007. 016880-5 Ação: Declaratória Requerente: Silvio Mendonça Pereira Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Banco Bradesco S. A. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Ficam as partes, por via de seus Advogado(a) s, no prazo de 05 dias, intimadas do Oficio de fls. 72. Proc. : 001. 2006. 003258-7 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Cooperativa de Credito Rural de Porto Velho Ltda Portocredi Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Executado: Jose Joaquim dos Santos, Nadja Maria Guimaraes dos Santos Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B) Despacho: ”Mantenho a decisão de fls. 88. Cumpra-se o despacho de fls. 93”. Porto Velho, 15 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES Juiz de Direito Proc. : 001. 2008. 002827-5 Ação: Ação ordinária Requerente: Tatiana Mendes dos Santos Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Requerido: Francisco Vanderlei França do Nascimento Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc. : 001. 2007. 015387-5 Ação: Execução de título judicial Exequente: Diógenes Canabrava Barbalho Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Executado: Silvernani César dos Santos Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Auto de Penhora, Intimação e Avaliação. Proc. : 001. 2007. 028407-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Nova Rondônia Comércio e Representação Ltda. Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659), Bruno Santiago Pires (OAB/RO 3482) Executado: Sérgio Ribeiro da Silva Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc. : 001. 2008. 006571-5 Ação: Ação ordinária Requerente: Wilian Junior Schumann Advogado: Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843), Jose Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Requerido: Losango Promotora de Vendas Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc. : 001. 2008. 012236-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Flavia Renata Metchko Advogado: Marcos Antonio Araujo dos Santos (OAB/RO 846. ), Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482) Requerido: Banco Dibens S/a Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc. : 001. 2008. 007211-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Joanilce Fernandes Machado Advogado: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) Executado: Jose Cordova Peredo e Outros Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de fls. 26. Proc. : 001. 2008. 002342-7 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: José F. da Silva Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/ Negativo. 106 Proc. : 001. 2008. 006518-9 Ação: Ação ordinária Requerente: Genelci Perondi Garcia Advogado: Jose Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido: Lojas Renner S. A. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc. : 001. 2008. 006578-2 Ação: Ação ordinária Requerente: Genelci Perondi Garcia Advogado: Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843), Jose Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Requerido: Magazine Luíza Sa Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/ Negativo. Proc. : 001. 2007. 026293-3 Ação: Reparação de danos Requerente: Amarildo Nicácio da Silva Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Banco do Brasil S. A. Advogado: Marly Tonett Sismeiro (OAB/RO 1620) Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/ Negativo. Proc. : 001. 2006. 027238-3 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Fabiano Rodrigues Vaz Advogado: Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2462) Requerido: A C Pereira Eletronicos Me Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de fls. 69. Proc. : 001. 2007. 002259-2 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Fabiano Rodrigues Vaz Advogado: Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2462) Requerido: A C Pereira Eletronicos Me Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc. : 001. 2007. 012432-8 Ação: Ação monitória Exequente: Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda Advogado: Virginia Goncalves Mota (OAB/RO 1230) Executado: Tamoyo Construçõe e Terraplenagens Ltda Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/ Negativo. Proc. : 001. 2008. 009824-9 Ação: Ação monitória Requerente: Cooperativa Agricola de Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis Ltda - Copro Advogado: Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924) Requerido: Carvalho e Braga Ltda-me Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/ Negativo. Proc. : 001. 2007. 028015-0 Ação: Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente: Ingride Savedra Duarte Pires Advogado: Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2521) Requerido: Maria Claudenice de Morais Lima Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 07/07/2008, às 08: 00 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 000476-4 Ação: Usucapião Requerente: Edson Nascimento Dalto Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Raimundo Gonçalves Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Construtora Lastro Ltda Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/ Negativo. Proc. : 001. 2005. 020835-6 Ação: Execução de título judicial Requerente: S. B. Comércio Ltda Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A) Requerido: Drogaria Areal Ltda - Me Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de fls. 53. Proc. : 001. 2005. 009988-3 Ação: Revisional de contrato Requerente: Fernando Dias Resende, Rozineide Auxiliadora Pinto Mariano Resende Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Requerido: Banco Itaú S/A Advogado: Marcos Metchko (OAB/RO 1482) Decisão de Embargos: “. . . Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos de declaração opostos pelos requerentes, declarando a sentença de fls. 431/455, conforme as disposições acima, mantendo-se hígida nos seus demais termos. Registre-se e intimem-se. ” Porto Velho/ RO, 09 de maio de 2008. Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto Proc. : 001. 2005. 009988-3 Ação: Revisional de contrato Requerente: Fernando Dias Resende, Rozineide Auxiliadora Pinto Mariano Resende Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Requerido: Banco Itaú S/A Advogado: Marcos Metchko (OAB/RO 1482) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc. : 001. 2007. 012165-5 Ação: Reparação de danos Requerente: Maria Helena de Souza Pereira Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/ Negativo. Proc. : 001. 2006. 012005-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Lineide Martins de Castro Gazoni Advogada: Lineide Martins de Castro Gazoni(OAB/RO 1902) Requerida: Vania Lima Gomes das Dores Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$66,00(sessenta e seis reais), sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc. : 001. 2007. 010153-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: União das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPEC Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618 ) Executado: Odilene de Souza Gomes Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc. : 001. 2007. 000921-9 Ação: Exibição de documentos Requerente: Orlando Duarte Amorim Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB-RO 635), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Requerido: Itamarati Transportes Urbanos Ltda Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de fls. 73. Proc. : 001. 2007. 028372-8 Ação: Declaratória Requerente: Lucinete Ribeiro da Silva Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) 107 Requerido: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Rocha Filho (OAB/RO 635); Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/ Negativo. Proc. : 001. 2007. 028629-8 Ação: Arresto Arrestante: Rozenilde Leite Cunha Me Advogado: Max Guedes Marques (OAB/RO 3209); Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Arrestado: Construtora e Comércio Cruz Me Advogada: Elenir Ávalo (OAB/RO 224A); Valéria Moreira de A. Ramalho (OAB/RO 3719) Despacho: “Não há como homologar o acordo constante nestes autos, eis que as partes não apresentam esclarecimentos importantes: I - O valor da transação quita todo o valor pleiteado na execução? II - Quem suportará os honorários advocatícios? III - Qual o prazo para o pagamento? IV De que forma se dará o pagamento? V - Cláusula penal? Tragam as partes, em petição conjunta, os esclarecimentos necessários. Intimemse”. Porto Velho, 08 de maio de 2008. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc. : 001. 2008. 000794-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Rozenilde Leite Cunha Me, Eliseu Aloisio Brustolin Advogado: Max Guedes Marques (OAB/RO 3209) Executado: Construtora e Comércio Cruz Me Despacho: “Indefiro o recolhimento das custa ao final, eis que o caso em tela não se enquadra em nenhuma das hipótese legais. Intime-se a exeqüente a recolher as custas iniciais, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial”. Porto Velho, 08 de maio de 2008. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 006756-1 Ação: Declaratória Requerente: Cleber Santos Melo Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (RO 635), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Requerido: Banco ABN AMRO Real S/A Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$114,57(cento e quatorze reais e cinquenta e sete centavos) , sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc. : 001. 2006. 014274-9 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Rondoaço - Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda. Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) Requerido: Jose Justino Gomes Despacho: “Informe o exeqüente se tem interesse na adjudicação dos bens indicados às fls. 73. Intime-se”. Porto Velho, 08 de maio de 2008. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc. : 001. 2008. 008536-8 Ação: Ação civil pública Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Promotora de Justiça: Aideê Maria Moser Torquato Luiz Requerido: M & M Comércio de Derivados de Petróleo Ltda Advgogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 25/06/2008, às 11: 30 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito Proc. : 001. 2007. 021887-0 Ação: Declaratória Requerente: Renato Coary de Iracema Gomes Advogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogada: Ivone de Paula C. Santana (OAB/RO 1114) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc. : 001. 2008. 008657-7 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Moraes Comércio de Tecidos Ltda Advogado: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861) Requerido: Casa do Uniforme Ind. Com. de Confecções Ltda - Me Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/ Negativo. Proc. : 001. 2008. 009837-0 Ação: Ação monitória Requerente: Cooperativa Agrícola dos Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis Ltda COPROD Advogado: Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924) Requerido: Ademir Meireles Rolim - Me Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/ Negativo. Proc. : 001. 2006. 023720-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho dos Estados de Rondônia e Acre - Sinsjustra Advogado: José Girão Machado Neto (OAB/RO 2664), Vanêssa Azevêdo Macêdo (OAB/RO 2867) Requerido: Ailton Candido de Paula Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/ Negativo. Proc. : 001. 2008. 000614-0 Ação: Ação monitória Requerente: Catarinense Comércio de Materiais Para Construção Ltda Advogado: Virginia Goncalves Mota (OAB/RO 1230) Requerido: Marineide Paula Rodrigues Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/ Negativo. Proc. : 001. 2008. 005063-7 Ação: Despejo Requerente: Paulo Roberto Fernandes dos Santos Filho Advogado: Sebastião Uendel Galvão Roberto (OAB/RO 1730) Requerido: Valdir Abidão da Silva Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc. : 001. 2007. 000225-7 Ação: Ação monitória Requerente: Pemaza S/ A Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido: Faustino Uelton Ribeiro Salomão Intimação da parte REQUERENTE para apresentar planilha atualizada e requerer o que entender de direito. Proc. : 001. 2008. 002303-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Joaquim Alves de Araújo Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete Pereira da Silva (RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) Requerido: Philips da Amazonia Industria Eletronica Ltda, Duarte e Cruz Comércio e Serviço Ltda Me Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc. : 001. 2006. 015438-0 Ação: Ação monitória Requerente: Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogado: Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035) Requerido: Francisco Narcizio Carneiro Pereira Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Oficio de fls. 57. José Adilson I. Martins Escrivão Judicial 108 COMARCA DE JI-PARANÁ COLÉGIO RECURSAL Turma Recursal - Ji-Paraná Decisão DO RELATOR Habeas Corpus nrº 200. 000. 2008. 004872-2 Impetrante: Hugo Martinez Rodrigues Paciente: Natalino Pereira Advogado: Hugo Martinez Rodrigues (RO 1728) Impetrado: Juizo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Vilhena [. . . ] “ Vistos. Hugo Martinez Rodrigues, impetrou Habeas Corpus em favor do paciente Natalino Pereira pleiteando liminar e que este relator se manifestasse sobre as supostas ilegalidades: concentração da audiência de transação penal e instrução e julgamento em um único ato; recebimento da denúncia antes de proposta a transação, prosseguimento do processo sem justa causa e prescrição. A liminar foi deferida em parte as fls. 98/99 e houve requisição de informações. A autoridade mencionada como coatora informou a fl. 104 que houve extinção da punibilidade nos termos do art. 107, inciso IV do CP, motivo pelo qual o Ministério Público manifestou-se pela extinção do processo sem julgamento do mérito em razão da perda do objeto, haja vista o reconhecimento da prescrição em perspectiva. Assim, considerando as informações trazidas pela autoridade apontada como coatora e as demais informações constantes nos autos, fica prejudicado o julgamento do presente remédio constitucional. Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito, em face da perda de seu objeto (ausência de interesse processual), nos termos dos artigos 267, inciso VI e 557, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. Ji - Paraná, 21 de maio de 2008. OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR Juiz Relator “ 1ª VARA CÍVEL Juíza SANDRA MARTINS LOPES Escrivã Jozilda da Silva Bezerra Proc. : 005. 2008. 003362-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Márcia Regina Cadore Advogado: Carla Falcão Rodrigues (RO 616-A) Executado: Joarez Alves de Oliveira Despacho: “Vistos. Proceda-se o recolhimento das custas iniciais e taxa da OAB. ” Proc. : 005. 1998. 005252-6 Ação: Execução de título judicial Requerente: Santiago Martins Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Requerido: Walsir Edson Rodrigues Advogado: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1. 112) Carta precatória - retirar: - Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc. : 005. 2006. 000346-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Antonio Marcos dos Santos Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) Requerido: Teleron Celular Vivo S. A. Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287), Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho: “Vistos. Trata-se de execução de título judicial. Cálculo da dívida judicial à fl. 114 e atualização em anexo. Determino penhora em dinheiro por meio eletrônico (convênio Bacen-Jud) na conta bancária informada pela VIVO S/A, no Banco do Brasil S/A, agência 3064, conta 53481, efetuada, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo. Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada a inexistência de dinheiro sob custódia da referida instituição financeira, conforme documento de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, anexo. Determino penhora em dinheiro por meio eletrônico (convênio BacenJud), efetuada, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo. Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada a efetivação do bloqueio no valor de R$1. 054,85, ordenado neste ato a transferência para conta vinculada ao processo, conforme documento de Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais de Transferências, Desbloqueios e/ ou Reiterações Para Bloqueio de Valores, anexo. Reduza-se a termo a penhora em dinheiro, intimando-se a executada, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias (art. 475-J, §1º, do CPC). I. ” Ato Ordinário: Termo de Penhora: Dinheiro na quantia de R$ 1. 054,85 (um mil, cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) em nome de Teleron Celular S/A, transferida para a conta vinculada a este juízo, Banco do Brasil S/A, agência 0951. Proc. : 005. 2008. 005038-2 Ação: Reintegração de posse Requerente: Aldecy Pereira de Souza Franco Advogado: Fabio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878) Requerido: Dorvalina Gomes da Silva, Valter Meneghetti Despacho: “Vistos. Em anexo, Fichas Completas dos processos n. 005. 2003. 002184-2, 005. 2007. 010746-2 e 005. 2005. 009933-5. Proceda-se o recolhimento das custas iniciais e taxa da OAB. I. ” Proc. : 005. 2006. 000951-4 Ação: Execução de título judicial Requerente: Alcino Fermino Moreira Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 064-B) Requerido: Marcelo Aparecido de Souza Despacho: “Vistos. O credor às fls. 66/67 pede o prosseguimento da ação com penhora pelo saldo remanescente, entretanto, o executado está em lugar incerto e não sabido, não havendo informação pelo credor de atual endereço. Efetuada a consulta on line no Sistema Bacen-Jud, localizou-se os seguintes endereços do executado: Rua Saara, 710, São Luiz, Divinópolis/MG; Rua Gaias, 154, Porto Velho, Divinópolis/MG; Rua Barcelona, 63, fundos 01, Centro, Divinópolis/MG; e, Rua Rosana Noronha Guarani, 2000, Icarai, Divinópolis/MG, conforme Consulta anexa. Manifeste-se o credor no prazo de 30 dias. I. ” Proc. : 005. 2008. 000140-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Coopeji Cooperativa dos Educadores de Ji-Parana R O Advogado: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) Executado: Eduardo Antonio da Silva Filho Despacho: “Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial. Determino a penhora em dinheiro por meio eletrônico (convênio Bacen-Jud), efetuada, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo. Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada a inexistência de dinheiro sob custódia de instituição financeira, conforme documento de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, anexo. Registro que realizada consulta através do meio on line (convênio DETRAN - SISTEMA RENAVAM) na Base Nacional, verificou-se a inexistência de registro de veículo em nome do executado, conforme consulta anexa. Manifeste-se a parte credora no prazo de 90 dias. I. ” Proc. : 005. 2007. 011533-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Camila Propicia da Silva Advogado: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473), Joseane Duarte da Costa Massinham (OAB 3397-RO) Executado: Uiara Santos de Almeida Despacho: “Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial. Determino a penhora em dinheiro por meio eletrônico (convênio Bacen-Jud), efetuada, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo. Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatado bloqueio de quantia irrisória (R$0,76), não podendo levar a efeito a penhora (art. 659, §2º, CPC), fica 109 revogada a ordem, conforme documento de Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais de Transferências, Desbloqueios e/ou Reiterações para bloqueio de Valores, anexo. Registro que realizada consulta através do meio on line (convênio DETRAN - SISTEMA RENAVAM) na Base Nacional, verificou-se a inexistência de registro de veículo em nome do executado, conforme consulta anexa. Manifeste-se a parte credora no prazo de 90 dias. I. ” Proc. : 005. 2007. 008999-5 Ação: Reparação de danos Requerente: Carla Cristina de Carvalho Advogado: Eliane Aparecida de Barros (OAB/RO 2064), Eva Condack Dias Pereira da Silva. (RO 2273) Requerido: Transit Telecom do Brasil Ltda Advogado: Tabata Helena Batista (OAB/SP 257. 992) Decisão: “Vistos. Rejeito o pedido de litisconsórcio passivo necessário suscitado pela parte requerida, pois não estão presentes os requisitos do art. 47 do CPC, sendo oportuna a menção à Apelação Cível 2006. 008116-3, Des. Relator: Antônio Do Rego Monteiro Rocha, Data da Decisão: 26/04/2007, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com ementa a seguir transcrita: DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - REPARAÇÃO POR DANO MORAL - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DE RÉ - NULIDADE DA SENTENÇA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO - HIPÓTESE QUE DESNECESSITA DECISÃO UNIFORME - NULIDADE AFASTADA - INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL INCABÍVEL - HIPÓTESE DE INSCRIÇÃO POR DÍVIDA NÃO CONTRAÍDA - ILÍCITO DEMONSTRADO - DANO MORAL - PREJUÍZO CONFIGURADO OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR PATENTEADA - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO APELO ADESIVO DO AUTOR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO ILÍCITO - MAJORAÇÃO INVIÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS. É parte legítima passiva ad causam empresa que inscreve o nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito. Comete ilícito, passível de reparação por abalo de crédito, a empresa que permite a inscrição do nome de consumidor no rol de inadimplentes, por falta de pagamento de serviços contratados por terceiro. Adotado o regime aberto de quantificação dos danos morais, estes devem ser fixados em parâmetros relacionados ao ilícito e suas conseqüências, aos elementos subjetivos das partes e ao livre convencimento judicial fundamentado. Conforme art. 19 do CPC, precede ao julgamento do feito o recolhimento das custas finais, podendo posteriormente, em sendo o caso, serem cobradas do vencido, nos termos do art. 20 do CPC. Após a comprovação do recolhimento, conclusos para sentença. I. ” Proc. : 005. 2007. 006370-8 Ação: Execução de título judicial Requerente: Royal Combustíveis Ltda Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) Requerido: Marcia Cristina Alves Ramos Despacho: “Vistos. Trata-se de execução de título judicial. Determino a penhora em dinheiro por meio eletrônico (convênio Bacen-Jud), efetuada, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo. Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada a inexistência de dinheiro sob custódia de instituição financeira, conforme documento de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, anexo. Registro que realizada consulta através do meio on line (convênio DETRAN - SISTEMA RENAVAM) na Base Nacional, verificou-se a existência de registro de veículo em nome da executada, conforme Consulta anexa. Concedo prazo de 90 dias para a parte credora diligenciar para localização de bens penhoráveis. I. ” Proc. : 005. 2005. 007890-4 Ação: Execução de título judicial Exequente: Manuel Lopes Lamego, Benedito Carlos da Silva Advogado: Cândido Ocampo Fernandes. (OAB/RO 780) Executado: Viso Ótica Ltda, Edson Moraes da Cunha Advogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730) Despacho: “Vistos. Trata-se de execução de título judicial. Determino a penhora em dinheiro por meio eletrônico (convênio Bacen-Jud), efetuada, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo. Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada a inexistência de dinheiro sob custódia de instituição financeira, conforme documento de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, anexo. Registro que realizada consulta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO através do meio on line (convênio DETRAN - SISTEMA RENAVAM) na Base Nacional, verificou-se a inexistência de registro de veículo em nome dos executados. Manifeste-se a parte credora no prazo de 90 dias. I. ” Proc. : 005. 2007. 009459-0 Ação: Inventário Inventariante: Magdaline Mazonas Ramos, Luiz Ramos dos Santos Junior, Gloria Marçal de Oliveira, Deivy Rauan Ramos Marçal, Luiz Henrique Manoel Ramos Marçal Advogado: Eliane de Arruda Matana (OAB/TO 3074), Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730) Inventariado: Luiz Ramos dos Santos Despacho: “Vistos. Conforme ato judicial de fl. 48, a inventariante deverá apresentar as primeiras declarações, com observância do disposto no art. 993 do CPC, juntando, inclusive, os documentos pertinentes. Prazo de 20 dias, improrrogável, sob pena de destituição. I. ” Proc. : 005. 2006. 007409-0 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco Honda S. A. Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: Joel de Oliveira da Silva Despacho: “Manifeste-se a parte autora (fls. 80/84), em 30 dias. I. ” Proc. : 005. 2007. 004357-0 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Valdecir Pichler Sychocki Advogado: João Avelino de Oliveira Jr. (OAB/RO 740) Despacho: “Vistos. O requerido contesta a ação apresentando uma série de alegações infundadas, contrárias ao ordenamento jurídico, pois o procedimento seguiu as normas do Decreto Lei 911, iniciado com procedimento especial de busca e apreensão, sem êxito em razão de mudança de domicílio (certidão à fl. 32), não localizado o veículo, razão da conversão em ação de depósito, nos termos do ato de fl. 36 e 47, pois sem apreensão do veículo não se faz citação do procedimento de busca e apreensão, convertendo-o em ação de depósito. Registro que o veículo ainda não foi apreendido; que o R. ingressou voluntariamente nos autos contestando a ação. Entretanto, evidenciando querer se ocultar, já que não informa endereço atual, RG, CPF atual, dados não constantes da contestação, e, mormente, na procuração ao advogado, dados elementares que não podem ser sonegados no instrumento. Portanto, ao R. para apresentar dos dados necessários, regularizando o instrumento de procuração. I. ” Proc. : 005. 2007. 002085-5 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda Advogado: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972), Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP 31618) Requerido: Elisandra Cristina da Costa Despacho: “V. Restrição à fls. 45/47, com endereço. I. ” Proc. : 005. 2000. 006674-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: R. M. Promocoes Com. e Represent. Ltda Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301-B) Executado: Arlindo Lira Lopes Advogado: Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781) Despacho: “Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial. Determino a penhora em dinheiro por meio eletrônico (convênio Bacen-Jud), efetuada, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo. Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatado bloqueio de quantia irrisória (R$3,49), não podendo levar a efeito a penhora (art. 659, §2º, CPC), fica revogada a ordem, conforme documento de Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais de Transferências, Desbloqueios e/ou Reiterações para bloqueio de Valores, anexo. Registro que realizada consulta através do meio on line (convênio DETRAN - SISTEMA RENAVAM) na Base Nacional, verificou-se a inexistência de registro de veículo em nome do executado. Concedo o prazo de 90 (noventa) dias para a parte credora diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor, possibilitando a prestação jurisdicional invocada (art. 598,791, III c/c 177, do CPC), pois, sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo. 110 Decorrido o prazo sem manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC, independente de nova intimação. Oportuno constar, desde logo, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá-lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 e 598, do CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar), processo de conhecimento e processo de execução não são figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que se completam no exercício da função pública de jurisdição. Subordinam-se a princípios comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e procedimentos. Coube, assim, ao processo de conhecimento (Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das disposições gerais de todo o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento. Dentre as disposições que regem o processo de conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se relacionam com a exigência de representação das partes por advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição, registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto de regulamentação específica no processo de execução , possa ser cogitado e aplicado no curso da execução forçada e seus incidentes. Relevante, também, mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se expressa através da afirmação de que a execução deve ser útil ao credor, não se permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor. I. ” Proc. : 005. 2007. 009774-2 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: R. R. de S. Advogado: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112) Requerido: F. B. de O. Carta precatória - retirar: - Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc. : 005. 2007. 010361-0 Ação: Ação monitória Requerente: Alcino Fermino Moreira Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) Requerido: Geovana Marcia Mendes Carioca Despacho: “Vistos. As Diretrizes Gerais Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Capítulo II, Seção IX, art. 79, assim dispõe: Expedida a carta precatória cível, cabe à parte interessada em seu cumprimento comprovar a distribuição no juízo deprecado, no prazo de 15(quinze) dias, ressalvados os casos de assistência judiciária, nos quais competirá ao cartório a remessa, o que não foi feito. Entretanto, é sabido que, após ser protocolada a carta precatória, às vezes demora a ocorrência da distribuição, que é ato do Cartório Distribuidor. Assim, a parte autora deverá comprovar o recebimento da carta precatória pelo Cartório Distribuidor, podendo ainda verificar distribuição por meio eletrônico, apresentando relatório impresso, ou devolvê-la em Cartório, sob pena de busca e apreensão da carta precatória. I. ” Proc. : 005. 2005. 009611-2 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/a Advogado: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212), Claudete Solange Ferreira (RO 972) Requerido: José Macedo Coelho Despacho: “V. O feito teve início em 2005 e até a presente data sem citação da parte contrária. Defiro o prazo de 30 dias para diligências quanto ao endereço do requerido (fl. 99), improrrogável (art. 177, do CPC). Caso não haja descobrimento do endereço, e a autora pretenda prosseguir, deverá requerer a citação por edital, sob pena de extinção do feito. I. ” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc. : 005. 2007. 002065-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Caiari Materiais Para Construção Ltda Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A) Executado: Luiz Carlos Chagas de Morais Despacho: “Defiro (fl. 45). I. ” Petição de fl. 45: “. . . requer a suspensão do presente processo pelo prazo de 30 dias, uma vez que Exequente e executado estão estabulando acordo para por fim a presente execução. . . ”. Proc. : 005. 2008. 004563-0 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Naura Cristina Rodrigues de Souza Advogado: Marcia Rodrigues Dantas de Oliveira (OAB/RO 1803) Requerido: Uiara Santos de Almeida Despacho: “Vistos. Proceda-se o recolhimento das custas iniciais e taxa da OAB. ” Proc. : 005. 2007. 009709-2 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Glaika Souza Bueno Advogado: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303) Despacho: “Vistos. O parecer do Ministério Público é no sentido contrário ao pedido, e, a princípio, com inteira razão, pois não há comprovação efetiva e induvidosa de atos exteriorizadores de posse regular exercida pela vendedora, sequer se sabe o conteúdo e desfecho do processo administrativo perante o Município de Machadinho do Oeste/RO. I. ” Proc. : 005. 2007. 008036-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Catiuse Rodrigues Sakai Advogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012), Estela Máris Anselmo Savoldi (OAB/RO 1755) Requerido: Gm Cosmeticos Industria e Comércio de Importação e Exportação Ltda Advogado: Ivan Francisco Machiaveli (OAB/RO 307) Despacho: “Vistos. Nos termos do art. 125, IV, do CPC, designo Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 05 de setembro 2008, às 09 horas. I. ” Proc. : 005. 2003. 006812-1 Ação: Execução de título judicial Exequente: José Roberto Valeriano dos Santos Advogado: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Executado: Valdir Coelho Rocha, Maria da Penha Meira Despacho: “Manifeste-se a parte credora. I. ” Proc. : 005. 2007. 001109-0 Ação: Indenização Requerente: Jonatas Paiva de Farias Advogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) Requerido: Guiso Construções e Terraplenagem Ltda Advogado: Magda Rosangela Franzin Stecca (OAB/RO 303) Ofício - Requerido: Fica a parte requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s). 121: Comarca de Juína-Cartório Distribuidor: “. . . Certifico que deixei de distribuir a presente carta precatória, oriunda da comarca de Ji-Paraná, extraída dos autos nº 005. 2007. 001109-0, entre as partes: Jonatas Paiva de Farias x Guiso Construções e Terraplanagem Ltda. Tendo em vista que decorreu o prazo estabelecido na Seção 7, Item 2. 7. 1 da CNGC. Certifico mais, que os valores de custas iniciais para ser distribuído importam em R$ 159,71 (cento e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos). Obs,: Das custas que acompanhou a presente, faltou apenas a guia de taxa judiciária no valor de R$ 9,81 (nove reais e oitenta e um centavos) do valor mencionado acima. Proc. : 005. 2007. 008769-0 Ação: Indenização Requerente: Vagner Gilberto Ramos, Nelson de Jesus da Silva Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404) Requerido: Editora Gráfica Folha de Rondônia Ltda Advogado: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583) 111 Despacho: “Vistos. Certifique-se quanto a tempestividade da contestação apresentada às fls. 30/39. Feito isso, conforme art. 19 do CPC, precede ao julgamento do feito o recolhimento das custas finais, podendo posteriormente, em sendo o caso, serem cobradas do vencido, nos termos do art. 20 do CPC. Após a comprovação do recolhimento, conclusos para sentença. I. ” Ato Ordinário: A contestação de fls. 30/39 foi interposta TEMPESTIVAMENTE. Jozilda da Silva Bezerra Escrivã 4ª VARA CÍVEL Silvio Viana - Juiz de Direito Jandira Garbulhe Braguin - Escrivã Judicial Proc. : 005. 2008. 004583-4 Ação: Guarda (área família) Requerente: V. R. R. Advogado: Luis Fernando Tavanti (OAB/RO 2333) Requerido: G. R. R. Despacho de fls. 16: ”Manifeste-se a requerente no prazo de dez dias quanto ao Parecer Ministerial de folha 14/15”. Ji-Paraná, 16/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Proc. : 005. 2007. 010425-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Hurdison Souza dos Santos Despacho de fls. 44: “Manifeste-se a requerente no prazo de dez dias quanto a resposta negativa de bloqueio de valores em nome do requerido. Sem manifestação, arquivem-se os autos”. Ji-Paraná, 20/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Proc. : 005. 2007. 003614-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: CREFIJIPA - Factoring Assessoria Financeira Fomento Mercantil Ltda Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) Executado: Frios Jau Representacões e Comercio Ltda-me, Eugenio Mantovani Despacho de fls. 38: “Manifeste-se a exeqüente no prazo de dez dias seu interesse na adjudicação dos bens objeto da remoção”. Ji-Paraná, 19/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Proc. : 005. 2004. 006985-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Açofer Industria e Comércio Ltda Advogado: Geraldo Carlos de Oliveira (OAB/MT 4032), Nilton L. Ferreira da Silva (OAB/MT 4811), Daniela Fernandes (OAB/MT 5991), Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) Executado: Construtora Arcoverde Ltda Despacho de fls. 171: “Indefiro o pedido formulado na folha 170, eis que o imóvel penhorado já foi devidamente avaliado através do ato processual que está juntado na folha 125, devendo a avaliação ser meramente atualizada. Por outro lado, é necessário que a exeqüente se manifeste expressamente se pretende dar continuidade ao processo de execução, levando novamente à praça o imóvel penhorado, pois neste caso não há que falar-se em expedição de ofício para a Receita Federal para a localização de outros bens, que só será deferida com o levantamento da penhora sobre o imóvel. Intime-se para manifestação no prazo dez dias”. Ji-Paraná, 19/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Proc. : 005. 2006. 003972-3 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco do Brasil S. A. Advogado: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273B), Marcia Regina Barbisan de Souza (OAB/RO 2031) Requerido: João Expedito da Silva Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309-B), Renata Alice P. R. de Castro Stutz (OAB/RO 1112) Despacho de fls. 173: “Inobstante o despacho de folha 168, verifico que o cumprimento da sentença refere-se a entrega dos semoventes Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO descritos na Cédula Rural Pignoratícia, uma vez que a ação promovida é de depósito. A execução por quantia certa é subsidiária e somente ocorre quando frustrados o recebimento da coisa ou a prisão do requerido, duas formas de execução indireta que ainda não ocorreram, nos termos dos artigos 905 e 906 do Código de Processo Civil, de modo que indefiro o pedido de folha 172, porque não esgotadas as vias adequadas de satisfação da pretensão da requerente através da ação de depósito. Intime-se para adequação de seu pedido”. Ji-Paraná, 19/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Proc. : 005. 2007. 002824-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Pemaza S/A Advogado: Maria da Conceição Silva Abreu (OAB/RO 2848) Executado: Neide Santos Loeblein Despacho de fls. 36: “Aguarde-se pelo prazo de 60 dias”. Ji-Paraná, 08/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Proc. : 005. 2000. 010407-2 Ação: Execução de título judicial Requerente: Agropecuária Rio Machado Indústria e Comércio Ltda. Advogado: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112), Edison Stutz (OAB/RO 309-B) Requerido: Jonas Félix da Silva Advogado: Líbio Gomes Medeiros (OAB/RO 41-B) Despacho de fls. 141: “Manifeste-se a requerente no prazo de dez dias quanto resultado negativo de valores bloqueados em nome do requerido conforme resposta anexo. Sem manifestação, arquivem-se”. Ji-Paraná, 29/04/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Proc. : 005. 2003. 003823-0 Ação: Inventário Inventariante: Valdivia Santos Pinheiro Advogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) Inventariado: Manoel David dos Santos Despacho de fls. 62: “A requerente informa na petição de folha 58 a existência de erro material constante na sentença proferida na folha 35, alusiva a metragem da área do imóvel objeto da partilha, que não seria de 7,0466 ha, mas sim de 5,5071 ha. Todavia, a medida especificada na decisão foi extraída da petição de folha 14 e dos documentos de folhas 17/18, bem como de folha 59, onde consta a área descrita na própria sentença, de modo que não existe o erro apontado na petição. Aguardese manifestação da parte interessada no prazo de cinco dias. Sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se”. Ji-Paraná, 05/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Proc. : 005. 2006. 003122-6 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco Honda S. A. Advogado: Lourdes Favero Toscan (OAB/GO 16802), Nalson Nando O. de Santana (OAB/RO 2634), Ailton Alves Fernandes (OAB/GO 16. 854), Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: Messias Vani Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) Despacho de fls. 53: “Intime-se o requerido a fim de que se manifeste no prazo de 10 dias a respeito da proposta de acordo apresentada à fl. 52”. Ji-Paraná, 12/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Proc. : 005. 2007. 005982-4 Ação: Execução de título judicial Requerente: Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Advogado: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627) Requerido: A. N. dos Santos Representacoes Despacho de fls. 32: “A requerente deverá apresentar demonstrativo de débito atualizado, corrigindo o valor principal e nele fazendo incidir os juros e a multa legal, haja vista que o cálculo de folha 26 menciona correção e juros em duplicidade. Com a correção, expeça mandado de penhora para que incida sobre o faturamento mensal da empresa no importe de dez por cento, nomeando depositário o representante legal, que deverá, no prazo de dez dias, submeter a forma de efetivação da constrição, bem como prestar contas mensalmente, entregando a requerente as quantias recebidas, que a partir de então, serão abatidas do débito principal, que doravante deverá apenas ser corrigido monetariamente, tudo em conformidade com o artigo 655-A § 3º do Código de Processo Civil. Intime-se a requerente”. Ji-Paraná, 15/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. 112 Proc. : 005. 2007. 008472-1 Ação: Execução de título judicial Requerente: Hilgert & Cia. Ltda Advogado: Edilaine Cecília Dalla Martha (OAB/RO 2612), Edinéia Carina Dalla Martha (OAB/RO 1466) Requerido: J. F. Calandreli Madeiras Despacho de fls. 21: “Manifeste-se a requerente no prazo de dez dias quanto a insuficiência de bloqueio de valores em nome do executado. Sem manifestação, arquivem-se estes autos com as baixas de estilo, podendo a exeqüente caso encontre outros bens passíveis de penhora, requerer o prosseguimento do feito, independente do pagamento de taxa de desarquivamento”. Ji-Paraná, 15/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Proc. : 005. 2007. 004232-8 Ação: Ação monitória Requerente: Eloi Marcos Duarte da Costa Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) Requerido: Ananias da Silva Advogado: Josenelma das Flores Bezerra (OAB/RO 1332) Despacho de fls. 29: ”Manifeste-se a exeqüente no prazo de dez dias quanto a insuficiência de bloqueio de valores em nome do executado. Sem manifestação, arquivem-se estes autos com as baixas de estilo, podendo a exeqüente caso encontre outros bens passíveis de penhora, requerer o prosseguimento do feito, independente do pagamento de taxa de desarquivamento”. Ji-Paraná, 15/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Proc. : 005. 2007. 008795-0 Ação: Indenização Requerente: Israel Alves Advogado: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112), Edison Stutz (OAB/RO 309-B) Requerido: Francisco Jucier Alves de Souza Advogado: Euriane de Souza Bastos (OAB/RO 3894) Finalidade: Intimação das partes, por via de seus Advogados, sobre o teor da Sentença de fls. 67, assim transcrita: “O requerente foi devidamente intimado em audiência para providenciar a regularização de sua representação processual, uma vez que a guardiã não tem poderes de representação judicial que, quanto ao incapaz, só pode ser promovida pelos pais ou tutores, nos termos dos artigo 1634 inciso V e 1747 inciso I do Código Civil. Assim, está ausente um dos elementos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, que a representação do requerente. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. ”. JiParaná, 19/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Proc. : 005. 2008. 002284-2 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: HSBC Bank Brasil S. A. - Banco Múltiplo Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Sérgio Luiz Negrini Finalidade: Intimação das partes, por via de seus Advogados, sobre o teor da parte dispositiva da Sentença de fls. 34/35, assim transcrita: “ (. . . ) Diante do exposto, com fundamento no artigo 66, da Lei 4728/65 e Decreto-Lei 911/69, julgo procedente a ação declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do seguinte bem: Um veículo marca Fiat, Modelo Palio EDX 1. 0, Cor Branca, Ano de fabricação 1997, Placa NBJ 5007, CHASSI nº 9BD17822T0092849, Renavam 137322704. Nos termos do artigo 3º § 1º do referido decreto com a nova redação dada pela Lei 1. 931/2004 , o Departamento de Trânsito deverá expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária, devendo o credor ser intimado para que no prazo de cinco dias indique o beneficiário de sua preferência. Condeno o requerido no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em dez por cento sobre o valor do débito que mantinha o requerido na data do ajuizamento da ação, constante do item B da petição inicial. P. R. I. ”. Ji-Paraná, 06/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Proc. : 005. 2007. 004161-5 Ação: Declaratória Declarante: Raimundo Rocha de Morais Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309-B), Renata Alice P. R. de Castro Stutz (OAB/RO 1. 112) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Declarado: Município de Ji-Paraná RO, Abdel Motaleb Assad Ayyoud Advogado: Julian Cuadal Soares (OAB/RO 2597) - Procurador do Município Finalidade: Intimação das partes, por via de seus Advogados, sobre o teor da parte dispositiva da Sentença de fls. 60/64, assim transcrita: ”(. . . ) Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo requerente, para o fim de declarar que Raimundo Rocha de Morais é proprietário do lote urbano nº 19 da quadra 78, localizado na Avenida Brasil, nesta cidade. Condenar o Município de Ji-Paraná a promover a alteração cadastral imobiliária para fazer constar o requerente como contribuinte do imposto, excluindo a pessoa do requerido Abdel Mattaleb Assad Ayyoud. Fixar a multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) em favor do requerente em caso de descumprimento do preceito. Condenar o requerido no pagamento das custas processuais adiantadas pelo requerente e no pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$1. 000,00 em favor do advogado do requerente. Julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais e condenar o requerente no pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$2. 000,00 em favor do Município de Ji-Paraná. P. R. I. ”. Ji-Paraná, 07/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Proc. : 005. 2008. 002573-6 Ação: Regulamentação de visita Requerente: L. M. F. P. C. da S. Advogado: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156) Finalidade: Intimação das partes, por via de seus Advogados, sobre o teor da Sentença de fls. 12: ” O patrono da requerente foi devidamente intimado a cumprir o despacho de folha 11 a fim de juntar aos autos a certidão de nascimento do menor Gullherme Ferreira da Silva, tendo decorrido o prazo sem qualquer manifestação. Assim, não tendo a requerente promovido a emenda a inicial como determinado no despacho de folha 11, julgo extinto o processo, sem o exame de mérito nos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. ”. Ji-Paraná, 02/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Proc. : 005. 2006. 004744-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Alcino Fermino Moreira Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B) Requerido: Rui Faial Cordeiro Nunes Finalidade: Intimação das partes, por via de seus Advogaos, sobre o teor da parte dispositiva Sentença de fls. 37/38, assim transcrita: “(. . . ) Diante do exposto, julgo procedente o pedido para o fim de constituir o título executivo judicial no valor de R$ 1. 544,89 (Um mil quinhentos quarenta quatro reais, oitenta e nove centavos), que deverá ser corrigido monetariamente a partir de 19 de junho de 2006. Condeno a requerida no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em quinze por cento sobre o valor da condenação. P. R. I. ”. JiParaná, 05/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Proc. : 005. 2007. 006904-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: C. A. Comisso Cemol Advogado: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) Executado: Tarciso Marchetto Finalidade: Intimação das partes, por via de seus Advogados, sobre o teor da Sentença de fls. 23, assim transcrita: “(fls. 21 e 22) Julgo extinta a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Ante a renúncia ao prazo recursal, desentranhe-se os títulos acostados nas folhas 09 e 10, mediante cópia nos autos em favor do executado. Após, arquivem-se os autos. P. R. I. ”. Ji-Paraná, 07/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Proc. : 005. 2006. 001424-0 Ação: Ação monitória Requerente: J. M. C. Baena & Cia Ltda Advogado: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285), Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) Requerido: Flavia Oliveira Loiola Finalidade: Intimação das partes, por via de seus Advogaos, sobre o teor da Sentença de fls. 33, assim transcrita: “Não tendo a requerente dado andamento ao feito, julgo extinto o processo, sem exame de mérito nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. ”. Ji-Paraná, 02/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. 113 Proc. : 005. 2007. 008312-1 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Pemaza SA Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) Executado: Aderson Antonio Gon Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) Finalidade: Intimação das partes, por via de seus Advogados, sobre o teor da Sentença de fls. 44, assim transcrita: “Face o pedido de extinção e o integral pagamento do débito noticiado nos autos, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 794 - I do C. P. C. Após, arquivem-se. P. R. I. ”. Ji-Paraná, 09/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Proc. : 005. 2008. 003333-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Honda S/A Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1. 894) Requerido: Wilton Rodrigues Salomão Finalidade: Intimação das partes, por via de seus Advogados, sobre o teor da Sentença de fls. 25, assim transcrita: “O requerente manifestou às folhas 23/24 que não tem mais interesse no prosseguimento do feito. Assim, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267,VIII, do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos. P. R. I. C”. Ji-Paraná, 12/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Proc. : 005. 2007. 004772-9 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Honda S/A Advogado: Maria Lucília Gomes (OAB/RO 2210), Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), Elizabete Juglair (OAB/RO 2001) Requerido: Marcos Camilo de Freitas Finalidade: Intimação das partes, por via de seus Advogados, sobre o teor da Sentença de fls. 58, assim transcrita: “A requerente manifestou na folha 56 que não tem mais interesse no prosseguimento do feito. Assim, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267,VIII, do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos. P. R. I. C. ”. Ji-Paraná, 12/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Proc. : 005. 2001. 002812-4 Ação: Execução de título judicial Requerente: Lazaro Fernandes de Almeida Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) Requerido: Francisco Resplandes Botelho Advogado: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A) Finalidade: Intimação das partes, por via de seus Advogados, sobre o teor da Sentença de fls. 110, assim transcrita: “Homologo a desistência manifestada na folha 47 e julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos. P. R. I. ”. Ji-Paraná, 22/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Proc. : 005. 2006. 003682-1 Ação: Execução contra devedor solvente Exequente: Agromaza Agropecuaria Martins da Amazonia Ltda Advogado: Maria da Conceição Silva Abreu (OAB/RO 2849) Executado: Oliverson Francisco Marçal Finalidade: Intimação das partes, por via de seus Advogados, sobre o teor da Sentença de fls. 58, assim transcrita: “A exeqüente informou na folha 57 que teve seu crédito satisfeito. Assim, julgo extinta a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 794 I, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. P. R. I. ”. Ji-Paraná, 12/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Proc. : 005. 2007. 009504-9 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Noeme Miranda da Silva Batista, Gabriel Estevão Silva de Oliveira, Gabriela Sthefane Silva de Oliveira, Graziela Ester Silva de Oliveira Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194) Requerido: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: José Carlos Leno Costa (OAB/RO 1163), Luciene Silva Martins (OAB/RO 1093) Finalidade: Intimação das partes, por via de seus Advogados, sobre o teor da parte dispositiva daSentença de fls. 87/92, assim transcrita: “(. . . ) Diante do exposto, julgo procedente os pedidos para o fim de condenar a requerida Porto Seguro Cia de Seguros Gerais ao pagamento da quantia de R$ 20. 000,00 à título de indenização do seguro de vida , que Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO deverá ser atualizado desde a data da óbito ocorrido em 13 de julho de 2007, computados os juros de mora a partir desta data. Condeno-a ainda ao pagamento de indenização suplementar que fixo em 30% (trinta por cento) do valor acima fixado, devidamente corrigida. Condeno-a também no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação. P. R. I. ”. Ji-Paraná, 15/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Proc. : 005. 2006. 000575-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Dourado e Costa Ltda Advogado: Josenelma das Flores Beserra (OAB/RO 1332) Executado: Ilson Francisco Rapozo Finalidade: Intimação da parte exequente, por via de seu Advogado, para manifestar-se sobre o teor Certidão do Oficial de Justiça de fls. 45 verso, assim transcrita: “(. . . ) deixei de proceder a penhora do veículo indicado no mandado, em face do executado ter afirmado que vendeu o veículo há vários anos, não possuindo outros bens, razão porque deixei de cumprir a determinação. Certifico ainda que cientifiquei o executado Ilson Francisco Raposo, dando-lhe conhecimento de seu conteúdo, cuja cópia lhe foi entregue, em seguida inseriu sua assinatura (. . . )”. JiParaná, 17/04/2008. (a) Selma M. M. dos Santos Almeida -Oficiala de Justiça. Proc. : 005. 2003. 002044-7 Ação: Execução de título judicial Exequente: Valdir Odagiro Quednau Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182) Executado: Eduardo Marçal Filho Finalidade: Intimação da parte exequente, por via de seu Advogado, para manifestar-se sobre o teor Certidão do Oficial de Justiça de fls. 76 verso, assim transcrita: “(. . . ) deixei de proceder a penhora em bens do executado Eduardo Marçal Filho, tendo em vista não localizar o executado nos endereços fornecido no mandado. Certifico ainda que Av. Transcontinental, n. 1415, Bairro Vila Jotão, funciona a Empresa Balanças Baltec, que informaram que o executado acima é desconhecido naquele logal, dirigi-me ainda à Rua Cruzeiro do Sul, n. 555, e lá estando fui informado através dos vizinhos que o mesmo não reside neste endereço acima e ser desconhecido (. . . )”. Ji-Paraná, 30/04/2008. (a) Antonio Alfredo de Almeida - Oficial de Justiça. Proc. : 005. 2008. 001083-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Kersiley Nascimento de Carvalho Advogado: Kerson Nascimento de Carvalho (OAB/RO 3384), Jean Carlos Debastiani (OAB/RO 3022) Executado: Magno Kohnlein Finalidade: Intimação da parte exequente, por via de seu Advogado, para manifestar-se sobre o teor da Certidão da Escrivania de fls. 15, assim transcrita: “Certifico e dou fé que decorreu “in albis” o prazo para manifestação do executado”. Ji-Paraná, 09/05/2008. Proc. : 005. 2008. 004201-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: Melanie Galindo Martinho. (OAB/RO 3793), Luiz Flaviano Volnistem (OAB/RO 2609) Requerido: Aparecida Dias Camargo Finalidade: Intimação da parte requerente, por via de seu Advogado, para manifestar-se sobre o teor Certidão do Oficial de Justiça de fls. 18 verso, assim transcrita: “(. . . ) deixei de proceder a Busca e Apreensão do veículo descrito no mandado, pelo fato, da requereida Aparecida Dias Camargo ter mudado do endereço informado e, a atual moradora a Sra. Alexandra de Souza Carvalho desconhece o seu atual paradeiro (. . . ). ”. Ji-Paraná, 027/05/2008. (a) Fernando A. Cerveira Valois - Oficial de Justiça. Proc. : 005. 2006. 009733-2 Ação: Despejo Requerente: Valeria Porteiro Advogado: Sergio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B) Requerido: Paulo de Cerqueira Cesar Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547) Finalidade: Intimação da parte requerente, por via de seu Advogado, para manifestar-se sobre o teor Certidão do Oficial de Justiça de 114 fls. 48 verso, assim transcrita: “(. . . ) deixei de efetuar o Despejo do ocupante do imóvel residencial, Paulo de Cerqueira Cesar, haja vista o mesmo já haver desocupado-o espontâneamente, entregando a chave do mesmo ao proprietário da Imobiliária Vila Rica. Não havendo desta forma a necessidade do Despejo (. . . )”. Ji-Paraná,19/02/2008. (a) Jose Aparecido de Brito - Oficial de Justiça. Proc. : 005. 2007. 010891-4 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Eduardo José Onishi Fort Finalidade: Intimação da parte requerente, por via de seu Advogado, para manifestar-se sobre o teor Certidão do Oficial de Justiça de fls. 43 verso, assim transcrita: “(. . . ) deixei de proceder a Busca e Apreensão do veículo descrito no mandado, pelo fato, do citado imóvel, encontra-se fechado (abandonado) e segundo informações de vizinhos o requerido Eduardo Jose Onishi Fort, mudou para o Município de Cujubim/RO ou Machadinho do Oeste/RO (. . . )”. Ji-Paraná, 02/05/2008. (a) Fernando A. Cerveira Valois -Oficial de Justiça. Proc. : 005. 2006. 008683-7 Ação: Execução de título judicial Requerente: JUAREZ HERZOG Advogado: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) Requerido: Josedetes Ferreira Calandrelli Finalidade: Intimação da parte requerente, por via de seu Advogado, para manifestar-se sobre o teor Certidão do Oficial de Justiça de fls. 32 verso, assim transcrita: “(. . . ) deixei de proceder face a inviabilidade de acesso ao local indicado pelo advogado. Informo que em virtude das chuvas houve quebra de pontes e algamentos na estrada (. . . )”. Ji-Paraná, 28/04/2008. (a) Manoel Marques Costa -Oficial de Justiça. Proc. : 005. 2006. 009115-6 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Andre Moreira Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B) Executado: Frios Jau Representacoes e Comercio Ltda-me, Eugenio Mantovani Finalidade: Intimação da parte exequente, por via de seu Advogado, para manifestar-se sobre o teor Certidão do Oficial de Justiça de fls. 19, assim transcrita: “(. . . )dirigi-me ao endereço fornecido, qual seja, Rua Vilagram Cabrita, n. 871 (e não 618 como consta) por várias vezes e encontrando a residência fechada. Por esta razão diligenciei-me novamente lá, sendo informado pela Sra. Marlene, que estão separados já há muito tempo, e, não sabe informar o atual endereço do executado. O endereço da Av. Marechal Rondon não funciona o escritório do executado já há mais de dois anos. E que o mesmo possivalmente encontra-se trabalhando em Jaru/RO, mas reside nesta cidade, só não sabe-se onde. (. . . )”. JiParaná, 29/04/2008. (a) Jose Aparecido de Brito - Oficial de Justiça. Proc. : 005. 2006. 004595-2 Ação: Execução contra devedor solvente Exequente: Itautinga Agro Industrial S/A Advogado: Francisco Edson Lopes da Rocha Junior (OAB/PA 6861), Fernando Moreira Bessa (OAB/RO 3416) Executado: J. R. de Oliveira Comércio, Jesse Rodrigues de Oliveira Finalidade: Intimação da parte exequente, por via de seu Advogado, para manifestar-se sobre o teor Certidão do Oficial de Justiça de fls. 45 verso, assim transcrita: “(. . . ) deixei de cita o executado tendo em vista que, segundo informação o executado mudou-se para cidade de Ariquemes/ RO. Certifico ainda que deixei de efetuar o arresto por não localizar bens. (. . . )”. Ji-Paraná, 09/05/2008. (a) Hélio Araújo dos Santos - Oficial de Justiça. Proc. : 005. 2000. 011241-5 Ação: Habilitação de crédito Requerente: Jose Roberto Rodrigues Advogado: Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408A) Requerido: Octavio Langowski Finalidade: Intimação das partes, por via de seus Advogados, para manifestar-se sobre os cálculos do Senhor Contador juntados nas folhas 42/43 do autos, cujo valor importa em R$ 7. 855,58. Ji-Paraná,21/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Decisão de fls. 40: “(. . . ). No tocante ao cálculo elaborado pelo senhor contador judicial, verifica-se que o mesmo não cuidou da fazer incidir os juros de mora, vez que o crédito do requerente é baseado em sentença judicial proferida pela jurisdição do trabalho, e neste caso os juros de mora devem ser calculados a partir da data da habilitação, mesmo porque o não recebimento do crédito habilitado se deu por culpa exclusiva da inventariante ante sua má condução do processo de inventário. Sendo assim, remeta-se esta habilitação de crédito ao senhor contador judicial para cálculo dos juros de mora e digam as partes no prazo de cinco dias”. Ji-Paraná, 15/04/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito. Proc. : 005. 2003. 008532-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Oliveira Pneus Ltda Advogado: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Executado: Abrao Calandrelli Finalidade: Intimação da parte exequente, por via de seu Advogado, para no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Ji-Paraná, 21/05/2008. Proc. : 005. 2007. 009494-8 Ação: Alimentos Requerente: R. M. P. C. M. D. P. C. Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982), Aliadne Bezerra Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3655), Requerido: N. B. C. e A. C. L. Advogado: Defensoria Pública do EStado do Acre/AC Finalidade: Intimação da parte requerente, por via de seu Advogado, para manifester-se sobre o Ofício da Receita Federal juntado nas folhas 64/67 do autos, na qual consta que não foram encontrados registros com o nome N. B. C. , bem como o contribuinte A. C. L. apresentou as três últimas declarações como isento. Ji-Paraná, 21/05/2008. Proc. : 005. 2007. 007263-4 Ação: Separação judicial consensual Requerente: I. F. R. R. S. de A. R. Advogado: Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 1324) Finalidade: Intimação da parte requerente, por via de seu Advogado, para providenciar a retirada do Formol de Partilha expedido que encontra-se na contra capa dos autos. Proc. : 005. 2007. 004094-5 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: Juaci da Silva Advogado: Paula Cristiane Piccolo (OAB/RO 1120) Requerido: Banco GMAC S. A. , Tigrão Comércio de Veículos Ltda Advogado: Aliana Soleto Alves Massado (OAB/RO 1847), Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352-B), Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31-B), Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307), Deolamara Lucinda Bonfá (OAB/RO 1561), Marina Camilo (OAB/RO 2614) Finalidade: Intimação das partes, por via de seus Advogados, para manifestarem-se sobre o Retorno dos autos do Tribunal de Justiça, bem como requerer o cumprimento do V. Acordão 115 5ª VARA CÍVEL MARCOS ALBERTO OLDAKOSWKI - JUIZ DE DIREITO - 5ª VARA CÍVEL DE JI-PARANÁ - RO. Proc. : 005. 2007. 005676-0 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias CITAÇÃO DE: ELVIS DA ROCHA NEGRÃO brasileiro, solteiro, militar da marinha Brasileira (Fuzileiro Naval), sem número dos documentos pessoais citado nos autos, atualmente em lugar incerto. Processo : 005. 2007. 005676-0 Classe : Alimentos Requerentes: C. E. N. N, por sua genitora Cristiane Nunes Carvalho Advogado : Jose da Penha B. De Almeida Requerido: Elvis da Rocha Negrão Finalidade: CITAÇÃO do requerido acima denominado dos termos da presente ação, bem como INTIMÁ-LO para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCLIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO que realizar-se-à no dia 29 DE MAIO DE 2008, ÀS 8 HORAS, na Sede deste Juízo, acompanhado de advogado e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando à ausência em confissão e revelia, CIENTIFICANDO-0 de que foram arbitrados alimentos provisórios em 01 (um) salário mínimo, a partir da citação. Na audiência se não houver acordo, poderá o requerido contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passandose, em seguida à oitiva das testemunhas, alegações e a prolação de sentença. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78. 960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ramal 216. Site: www. tj. ro. gov. br Ji-Paraná-RO, 12 de maio de 2008 Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito MARLETE PERIM ESCRIVà JUDICIAL 1ª VARA CRIMINAL Juíz: Valdecir Ramos de Souza Escrivã: Nadir Marques Proc. : 005. 2007. 009761-0 Ação: Declaratória Requerente: Jose Maria de Souza Oliveira Advogado: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON Advogado: Ivone de Paula Chagas Sant ´Ana (OAB/RO 1114) Finalidade: Intimação da parte requerente, por via de seu Advogado, para providenciar a retirada da Carta Precatória expedida que encontra-se na contra capa dos autos, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Ji-Paraná, 21/05/2008. . Proc. : 005. 2000. 000277-6 Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio) Sentença Registrada sob o nº 176/2008 Lauda nº: 01 - GABARITO Órgão emitente: Primeira Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RO Data: 21 de maio de 2008. Juiz: Adriano Lima Toldo Proc. : 005. 2000. 000277-6. Ação Penal A: Justiça Pública R. MARCOS BERNARDES DA SILVA; Advogado: Defensoria Pública; FINALIDADE: “ Intimar o réu e a Defensoria pública do tópico da sentença a seguir: ”. . . Assim, pelo lapso de tempo decorrido, é certo que operouse a prescrição da pretensão punitiva estatal. Pelo exposto, julgo extinta a punibilidade do acusado MARCOS BERNARDES DA SILVA, com base nos arts. 107, IV e 109, V, ambos do CP. Transitada em julgado, comunique-se e operem-se as baixas de estilo, arquivando-se os autos. Sem custas. PRI. (a) Adriano Lima Toldo-Juiz substituto”. Nadir Marques Escrivã Judicial Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: Cartório: jip1criminal@tj. ro. gov. br Juiz: valdecir@tj. ro. gov. br Escrivã: nadirmarques@tj. ro. gov. br Jandira Garbulhe Braguin Escrivã Judicial Nadir Marques Escrivã Judicial Proc. : 005. 2007. 005264-1 Ação: Sobrepartilha Requerente: Christian Fernandes Rabelo Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B), João Carlos Veris. (OAB/RO 906) Requerido: Lucia Maria Fernandes Rabelo Finalidade: Intimação da parte requerente, por via de seu Advogado, a fim de providenciar aretirada da guia de depósito expedida que encontrase na contra capa dos autos. Ji-Paraná, 21/05/2008. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO SEGUNDA ENTRÂNCIA COMARCA DE ARIQUEMES 1ª vARA CÍVEL 1º Cartório Cível JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL - Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet-endereço Eletrônico. Juíza de Direito Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz [email protected] Escrivã pro tempore : Márcia Kanazawa e-mail: [email protected] Proc.: 002.2008.004971-9 Ação:Alimentos Requerente:R. de S. M. Advogado:Marina Costa Fernandes. (RO 3908), Dilene Marly Granzotto (RO 4024) Requerido:N. L. M. Despacho: 1. Tratando-se a presente de Ação de Alimentos, designo audiência de conciliação/instrução e julgamento para o dia 13/06/2008 às 09:00 horas. A ausência da parte autora importará em arquivamento do processo e a ausência do réu importará em revelia, penalidade que será também aplicada se comparecer desacompanhado de advogado. Tais advertências deverão constar do mandado. Não havendo conciliação, poderá o requerido, querendo, apresentar contestação, desde que o faça por intermédio de advogado. As partes deverão vir acompanhadas de suas testemunhas (máximo de 3). 2. Considerando a(s) idade(s) da parte autora, o número de filho(s), a indicação trazida a priori na inicial, de possibilidade da parte requerida e também assim da necessidade da parte autora, e, ainda, considerando que os alimentos provisórios visam suprir apenas as necessidades básicas durante a tramitação do feito, sendo que o binômio possibilidade x necessidades será apreciado definitivamente no decisum final, após a produção de provas pelas partes, como também ante ausência de maiores elementos que demonstrem efetivamente o quantum percebido mensalmente pelo requerido, arbitro alimentos provisórios em 02 salários mínimos. O valor dos alimentos deverá ser entregue a genitora da requerente, mediante recibo, imediatamente após a citação, vencível a cada 30 dias, sob pena de decretação da prisão civil. 3. Expeça-se o necessário, para a citação e intimação do requerido, bem como intimação da representante legal da parte autora. 4. Processe-se com gratuidade. 5. Intime-se o Ministério Público. Ariquemes, 16 de maio de 2008. Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito em substituição Proc.: 002.2007.004304-1 Ação:Ação monitória Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO1375) e Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266-B) Requerido:Aliança Máquinas Agrícolas Ltda Advogado:Cloves Gomes de Souza ( OAB/RO 385-B) Requerido: Anselmo Becker e Maria de Lourdes Valero Becker Advogado: José de Oliveira Heringer ( OAB/RO 575) Decisão: Versam os autos sobre ação monitória que o Banco do Brasil S/A ajuizou em desfavor de Aliança Máquinas Agrícolas Ltda, Anselmo Becker e Maria de Lourdes Valero Becker, dizendo-se credor da importância de R$37.154,01, representada pelo contrato de abertura de crédito em conta corrente de n. 117.801.241.Os requeridos apresentaram embargos separadamente, representados por patronos diferentes, às fls. 49/51 e 63/75, alegando, preliminarmente, a conexão do presente feito com a ação monitória de n. 002.2007.007908-9, em trâmite na 3ª Vara Cível, alegando que o contrato cobrado naquela ação foi pactuado em novação ao cobrado nestes autos; alegaram ainda a inépcia da inicial por falta de fundamentação, postulando pela concessão de prazo em dobro, 116 nos termos do art. 191, do CPC. O requerente apresentou impugnação aos embargos às fls. 185/188.A requerida Aliança Máquinas Agrícolas Ltda apresentou reconvenção às fls. 59/62, aduzindo ser credora do requerente/reconvindo, face o pagamento da dívida cobrada através da ação monitória em valor superior ao efetivamente devido. Postulou pela condenação do reconvindo ao pagamento em dobro do valor excessivamente cobrado. O reconvindo apresentou contestação às fls. 181/184. A reconvinte se manifestou às fls. 189/190, arguindo a intempestividade das peças de contestação à reconvenção e impugnação aos embargos apresentadas pelo reconvindo/embargado, postulando pelo desentranhamento das peças, com aplicação dos efeitos pertinentes.A conciliação entre as partes restou infrutífera, conforme ata de audiência de fls. 211, postulando o autor pelo depoimento pessoal do represente da empresa requerida Anselmo Becker. Os requeridos/embargantes e reconvinte postularam pela juntada de novos documentos, exibição de documentos conforme pedido de fls. 192/193 e depoimento pessoal do preposto do requerente.É o relatório. Passo a sanear o feito.A preliminar de inépcia da inicial, por falta de fundamentação jurídica do pedido não merece acolhimento, uma vez que seus argumentos se confundem com o mérito da ação. Aduz a embargante Aliança Máquinas Agrícolas, que os fatos narrados na inicial não são verdadeiros, posto que já teria efetuado o pagamento do débito cobrado nos autos, sendo ilegítima a pretensão. Os fundamentos apontados pela embargante confundem-se com o mérito da ação, cujo objeto se circunda sobre a discussão acerca do pagamento da dívida cobrada. Não se trata de matéria preliminar, mas pertinente ao mérito, razão pela qual deve ser afastada, não se atribuindo à inicial a ausência de qualquer requisito legal.A mesma embargante alegou ainda a conexão do presente feito com a ação monitória de n. 002.2007.007908-9, em trâmite na 3ª Vara Cível, sob o argumento de que o contrato cobrado naquela ação foi pactuado em novação ao cobrado nestes autos. Nos termos do art. 103 do CPC, reputam-se conexas duas ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir, hipótese em que impõe-se a reunião dos autos para evitar decisões conflitantes.A embargante não acostou aos autos documento relativo à pactuada novação, dependendo a matéria em questão de produção de provas, para ao fim de declarar a existência ou não do débito cobrado. Não obstante, considerando que o valor cobrado no feito em trâmite na 3ª Vara Cível é fruto de novação, tenho que sobre a dívida processada naqueles autos a discussão deve girar apenas em torno dos valores. Doutro norte, a decisão a ser proferida neste feito, acerca da celebração da novação não é prejudicial àquela ação, não havendo qualquer prejuízo com relação a eventual decisão conflitante, posto que eventual decisão com o reconhecimento da novação nestes autos, não prejudicará a dívida cobrada naquele feito, tampouco influenciará nas discussões sobre aquela dívida.À vista do exposto, a preliminar de conexão deve ser afastada, uma vez que o processamento dos feitos em separado não causará qualquer prejuízo à embargante, tampouco à ordem jurídica. Compulsando os autos, verifico que a reconvenção apresentada por Aliança Máquinas Agrícolas não foi distribuída, segundo o determinado pelas Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO, o que deve ser corrigido pela escrivania. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais para o processamento válido e regular do feito. As preliminares de conexão e inépcia da inicial foram afastadas. A irregularidade apontada deve ser sanada pela escrivania. Decreto a revelia do reconvindo/embargado, face a intempestividade da peça contestatória e impugnação de fls. 181/188, conforme certidões de fls. 190V, devendo a escrivania providenciar o desentranhamento das mesmas e sua devolução ao patrono do requerente. Não há nulidades a serem declaradas. Declaro saneado o feito.Face a revelia, não há pontos controversos a serem fixados. Todavia, a revelia é relativa, incumbindo aos embargantes/reconvinte demonstrarem os fatos constitutivos de seu direito, bem como ao requerente fazer prova de seu direito creditício. Defiro às partes, em especial ao requerente/reconvindo/embargado a produção das provas requeridas, especificadas às fls. 211, considerando que, quanto ao pedido de reconvenção, poderá o revel intervir no processo em qualquer fase, nos termos do art. 322, parágrafo único do CPC. Defiro parcialmente à reconvinte o pedido de exibição de documentos, determinando ao reconvindo que apresente em juízo, no prazo de 05 dias, extrato mensal analítico e circunstanciado de todas as operações realizadas na conta bancária de n. 2162-8, referente ao período compreendido entre janeiro/2002 a 30 de abril de 2004, vez que o contrato pactuado entre as partes, objeto do presente feito, foi celebrado em 04/04/2002 (fls. 11/16), ou que no mesmo prazo apresente resposta. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/08/2008 às 09:00 horas. Intimem-se as partes, com as advertências do art. 343, §1º do CPC, face o depoimento pessoal, e seus patronos. Certifique a escrivania, na capa dos autos, que os embargantes possuem prazo em dobro para se manifestarem nos autos, nos termos do art. 191 do CPC. Intime-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 30 de abril de 2008.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz - Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.000592-4 Ação:Indenização Requerente:Isaias Vieira dos Santos Advogado:Caroline França Ferreira. ( 2713) Requerido:Orechia Marcos Advogado: William Alves Jacintho Rodrigues (OAB/RO 3272) Despacho: 1- Designo audiência preliminar para o dia 25/06/2008 às 08:30 horas. 2- Intimem-se as partes e seus patronos. 3- Expeça-se o necessário. Ariquemes, 20 de maio de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2007.013628-7 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Edilson Barreiro de Siqueira Advogado:André Luis de Almeida Avelar (RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado Decisão: Trata-se de ação para concessão de Pensão por Morte que Edilson Barreiro de Siqueira, representado por sua genitora Maria Aparecida Barreiro, ajuizou em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que citado (fl. 19), apresentou contestação extemporânea. É o breve relato. Decido. Ressalte-se que, em que pese a apresentação de contestação fora do prazo legal, não operam contra o INSS, autarquia federal, os efeitos da revelia. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não foram arguidas preliminares. Não há irregularidades a serem sanadas, nem nulidades a serem declaradas. Processo em ordem, declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício de atividade rurícola, em sistema de economia familiar, pelo falecido Adilson de Siqueira, ao tempo do óbito e na foram estabelecida em lei. Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos documentos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/08/2008 às 09:00 horas. Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas tempestivamente arroladas. Ariquemes, 20 de maio de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2007.013642-2 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Rosa Maria de Jesus Advogado:André Luis de Almeida Avelar (RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado Decisão: Trata-se de Ação para Concessão de Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Idade que Rosa Maria de Jesus ajuizou em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que citado (fl. 32), deixou transcorrer in albis o prazo para resposta. É o breve relato. Decido. Ressalte-se que em que pese a ausência de contestação não operam contra o INSS, autarquia federal, os efeitos da revelia. Não há irregularidades a sanar, nem nulidades a declarar. Processo em ordem. Dou o feito por saneado. Não há pontos controvertidos a serem fixados, uma vez que o requerido não apresentou contestação, competindo a autora, nos termos do art. 333, inciso I do CPC, fazer prova dos requisitos legais exigidos para a concessão do benefício pleiteado. Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de novos documentos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/08/2008 às 10:00 horas. Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas tempestivamente arroladas. Ariquemes, 20 de maio de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Proc.: 002.2008.005255-8 Ação:Alimentos Requerente:L. H. P. L. G. P. Advogado:Erlete Siqueira Araujo (OAB/RO 3778) Requerido:S. L. P. Advogado:o Não Informado Despacho: 1. Tratando-se a presente de Ação de Alimentos, designo audiência de conciliação/instrução e julgamento para o dia 13/06/2008 às 08:30 horas. A ausência da parte autora importará em arquivamento do processo e a ausência do réu importará em revelia, penalidade que será também aplicada se comparecer desacompanhado de advogado. Tais advertências deverão constar do mandado. Não havendo conciliação, poderá o requerido, querendo, apresentar contestação, desde que o faça por intermédio de advogado. As partes deverão vir acompanhadas de suas testemunhas (máximo de 3). 117 2. Considerando a(s) idade(s) da parte autora, o número de filho(s), a indicação trazida a priori na inicial, de possibilidade da parte requerida e também assim da necessidade da parte autora, e, ainda, considerando que os alimentos provisórios visam suprir apenas as necessidades básicas durante a tramitação do feito, sendo que o binômio possibilidade x necessidades será apreciado definitivamente no decisum final, após a produção de provas pelas partes, como também ante ausência de maiores elementos que demonstrem efetivamente o quantum percebido mensalmente pelo requerido, arbitro alimentos provisórios em 40% do salário mínimo. O valor dos alimentos deverá ser entregue a genitora da requerente, mediante recibo, imediatamente após a citação, vencível a cada 30 dias, sob pena de decretação da prisão civil. 3. Expeça-se o necessário, para a citação e intimação do requerido, bem como intimação da representante legal da parte autora. 4. Processe-se com gratuidade. 5. Intime-se o Ministério Público. Ariquemes, 20 de maio de 2008. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito Márcia Kanazawa Escrivã 2ª vARA CÍVEL 2º Cartório Cível 2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Juiz de Direito Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail: [email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] Proc.: 002.2005.005182-4 Ação:Revisional de alimentos Requerente:F. F. C. A. F. C. Advogado:Gilberto Silva Bonfim. (OAB/RO 1727) Requerido:E. F. de S. Advogado:Não Informado ( ) Despacho: Intime-se a exeqüente para que requeira o que de direito. Ariq. 09/05/08. Proc.: 002.2008.004747-3 Ação:Embargos a execução Embargante:Jair Prestes de Oliveira Advogado:Nelson Barbosa (OAB/RO 2529) Embargado:Maria Joci Moraes de Cesaro Advogado: Não Informado Despacho: Venham em até dez dias as cópias das peças relevantes sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 284, §único c.c art. 736). I. A. 12/05/2008. Proc.: 002.2008.000446-4 Ação:Ação monitória Requerente:Marina Oliveira da Silveira Advogado:Ana Paula Silveira Dias (RO 1888) Requerido:Marciel Oliveira da Silveira Espolio Advogado:Advogado Não Informado APRESENTAR Impugnação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),intimada para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar impugnação aos embargos de fls. 21/23. Proc.: 002.2007.001411-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Jirauto Automóveis Ltda Advogado:Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2476), Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) Executado :Renato Alexandre Freire Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Sentença: Para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes às fls. 75/77 dos autos e via de consequência JULGO EXTINTO os presentes, o que faço com arrimo no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas indevidas. Havendo interesse no desentranhamento do título este deverá ser Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 118 entregue ao executado, na forma prescrita no artigo 100 e parágrafos das Diretrizes Gerais Judiciais. Transitada em esta julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. P. R. I. Ariq. 24/04/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: 31, com o seguinte teor (... que não procedeu os atos determinados devido não encontrar bens, estado a devida firma paralisada. ) Proc.: 002.2007.005945-2 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Honda S.A. Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo. (OAB/RO 1894) Requerido:Marcos Nonato Medeiros Advogado:Não Informado ( ) Manifestar nos autos: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimado para no prazo de 05 dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, tendo em vista o ofício de fls. 41, no qual a Receita Federal informa o endereço do contribuinte Marcos Nonato Medeiros, como sendo Rua Vilagran Cabrita, n. 959, Centro, cep.: 78.963-030, na cidade de Ji-Paraná-RO. Proc.: 002.2005.012700-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Transeguro Transporte de Valores e Vigilância Ltda Advogado:Cristiane Vargas Volpon Robles (RO 1401) Executado:Franco Fabril Alimentos Ltda Promover o andamento: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 05 dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Proc.: 002.2007.006458-8 Ação:Ação monitória Requerente:HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogado:Juliano Domingues de Oliveira (OAB/RO 2484) Requerido:Alcino Ferreira Coelho Advogado:Não Informado ( ) Promover o andamento dos autos: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 05 dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, tendo em vista que a carta de citação foi devolvida pelo correio com a informação de mudou-se. Proc.: 002.2008.003140-2 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:S. L. M. A. Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Executado:C. A. A. Advogado: Não Informado Promover o andamento: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 05 dias, manifestar-se quanto ao comprovante de deposito de fls. 15. Proc.: 002.2007.012484-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Bradesco S/A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo. (OAB/RO 1894) Executado:Antônio Ferreira de Carvalho, Pereira e Carvalho Ltda Advogado: Não Informado ( ) Despacho: Certifique-se o valor da diligência. Intime-se p/ recolhimento. comprovado, desentranhe-se o mandado p/ retificação e cumprimento. A. 6/5/2008. VALOR DA DILIGÊNCIA: R$ 38,00 (TRINTA E OITO REAIS) Proc.: 002.2007.012483-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Bradesco S/A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo. (OAB/RO 1894) Executado:Industria de Laticínio Caxias Ltda ME Advogado: Não Informado ( ) Despacho: Certifique-se o valor da diligência, intime-se p/ recolhimento. Comprovado o recolhimento, cumpra-se o mandado, retificando-o. A. 6/5/2008. VALOR DA DILIGÊNCIA: R$ 38,00 (TRINTA E OITO REAIS). Proc.: 002.2007.012898-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Odilon Moreira Guedes Advogado:Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743), Magali Ferreira da Silva (SP 163.737) Executado:Antônio Gomes da Costa Advogado: Não Informado ( ) Despacho: Após, intime-se a parte para que requeira o que de direito. Ariq. 25/03/2007. Proc.: 002.2007.012013-5 Ação:Ação monitória Requerente:Renascer Comércio de Materiais Para Construção Ltda Advogado:João Alberto Chagas Muniz. ( 3030) Requerido:Construarte Empreendimento Ltda Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Certidão do Oficial de Justiça: Proc.: 002.2007.009437-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Bradesco S/A Advogado:Ely Roberto de Castro (RO 0509) Executado:Carlos Frutuoso de Figueiredo Júnior, Simone da Silva Figueiredo Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Promover o andamento: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 05 dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Proc.: 002.2006.027564-0 Ação:Ação monitória Requerente:Rolimaq Tratores Implementos e Peças Ltda Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433) Requerido:José Carlos Teixeira de Oliveira Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada das datas designadas para venda judicia, as quais realizar-se-á nos dias 03/06 e 10/06/2008, às 09:00 horas, nas instalações do Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, localizado na Rua Taguatinga, n. 1383, Setor 03, na cidade de Buritis-RO. Proc.: 002.2007.010008-8 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Antonieta Otaviano da Costa Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado ( ) APRESENTAR quesitos: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intiamdo para no prazo de 05 dias, apresentar quesitos. Proc.: 002.2008.000207-0 Ação:Ação monitória Requerente:Campeã Máquinas Agricolas Ltda Advogado:Suzana Avelar de Santana (OAB/RO 3746) Requerido:Igidio Golin Advogado: Não Informado Promover o andamento: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 05 dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face a carta de citação ter sido devolvida pelo correio com a informação de mudou-se. Proc.: 002.2008.002707-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Construtora Empreendimentos Vanvera Advogado:Arlindo Frare Neto (OAB/RO 3811) Executado:Kleverton Felix Goulart Advogado: Não Informado Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: 22, com o seguinte teor (...que citou o executado. De posse da 2ª Via do mandado, decorrido o prazo de Lei, não havendo informação de pagamento, parcelamento do débito ou indicação de bens a penhora, devolveu o mandado ao cartório para os devidos fins.) Proc.: 002.2007.010135-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Casa do Lavrador Produtos Agricolas Ltda Ouro Preto do Oeste Advogado:Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613) Executado:João Valerio da Silva Filho Advogado: Não Informado ( ) Certidão do Oficial de Justiça: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: 49, tendo o seguinte teor (... que dirigiu-se ao endereço indicado, onde deixou de citar o executado JOÃO VALÉRIO DA SILVA FILHO por que as informações dos diversos moradores da localidade é que o executado é falecido a aproximadamente seis meses. Certifica ainda que não havendo bens para arresto ou penhora, devolveu o mandado a cartório para os devidos fins.) Proc.: 002.2007.002010-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Executado:Marcilho Gomes Patriarcha Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 05 dias, manifestar-se nos autos em epigrafe, acerca do ofício de fls. 36, no qual o IDARON informa que não foi encontrado nenhum registro de bovinos em nome do executado. Proc.: 002.2005.003956-5 Ação:Ação monitória Requerente:Campeã Máquinas Agricolas Ltda Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Requerido:Kátia Ferreira dos Santos Advogado: Não Informado ( ) Promover o andamento: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 05 dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Proc.: 002.2005.008198-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Rodrigues e Gumerato Ltda Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Executado:Adriano Magno Requena Advogado: Não Informado ( ) Promover o andamento: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 05 dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Proc.: 002.2005.006449-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Cleuza Biguinati da Silva Advogado:Amauri Luiz de Souza (RO 1301), Fabrício dos Santos Fernandes (RO 1940) Executado:Fernanda Lima Advogado: Não Informado ( ) Promover o andamento: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 05 dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face ter decorrido o prazo de suspensão. Proc.: 002.2005.008118-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:João Daniel Kalsing Advogado:Jonas Mauro da Silva. (OAB/RO 666A) Executado:Eloi Carlos dos Santos Advogado: Não Informado ( ) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: 74, tendo o seguinte teor(... não ter efetuado a penhora por não ter localizado o bem indicado, bem como não encontrou o executado, sendo informado pelo atual proprietário, que o mesmo comprou o imóvel a mais ou menos um ano.) Proc.: 002.2008.004019-3 Ação:Embargos a execução Embargante:Edson Pereira de Souza Advogado:Alan Rogério Ferreira Riça. (RO 1745) Embargado:Fazenda Nacional Sentença: Trata-se de impugnação em que o devedor alega excesso da penhora realizada nos autos da execução de título judicial n. 002.2006.010436-6. De imediato, rejeito tal impugnação, dado não haver nenhum vício que macule o ato de constrição do veículo pertencente ao devedor. Com efeito, no dia 3 de setembro de 2007 o executado tomou conhecimento da execução movida contra ele. Naquela ocasião, 119 nenhum bem foi localizado em poder do devedor (f. 94 dos autos n. 002.2006.010436-6). Em 31 de outubro de 2007 a credora noticiou que localizara um bem penhorável em poder do executado, qual seja, o veículo constrito (f. 96 dos autos n. 002.2006.010436-6). Assim, no dia 28 de fevereiro de 2008 esse veículo foi penhorado e avaliado em R$ 30.000,00 (f. 123 dos autos n. 002.2006.010436-6). Deveras, como nenhum outro bem foi localizado em poder do executado para adimplir a obrigação exigida, a pretensão que ora deduz não merece acolhida. Outrossim, o executado também não indicou outro bem passível de penhora. Nos termos do inciso III do artigo 475-L do Código de Processo Civil, somente se reconhece a penhora incorreta se a constrição recair sobre bem absolutamente impenhorável ou sobre bem relativamente impenhorável, desde que existissem outros bens sobre os quais a penhora pudesse recair, ou, ainda, se no ato de constrição se infringir as normas previstas pelos artigos 659 a 679 do Código de Processo Civil, que se referem às regras de forma de realização e aperfeiçoamento da penhora. Portanto, não há falar em penhora incorreta ou excesso de penhora, sobretudo porque o devedor não possui outro bem que possa garantir o crédito executado. De mais a mais, havendo arrematação ou adjudicação do bem, é certo que o valor que exceder ao crédito da exeqüente será entregue ao devedor. Por sua vez, não obstante o Código de Processo Civil determinar que a execução se processe pelo modo menos gravoso ao devedor, este princípio não pode servir de pretexto para dificultar a satisfação do crédito objeto do feito executivo. ISSO POSTO, rejeito os embargos interpostos pelo devedor e, como conseqüência, extingo o processo com fundamento no art. 269, I, c/c o art. 475-L, § 3º, do CPC. P.R.I. Sem custas ou condenação ao pagamento de honorários. Transitada esta decisão em julgado, arquivem-se os autos. Ariq./RO, 29/04/08. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA/Juiz Substituto Proc.: 002.2007.001725-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Maria Avelina Passos Advogado:Marcelo Henrique Baggio. (OAB/RO 3273) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Sentença: ISSO POSTO, acolho o pedido da autora e, como conseqüência, condeno o requerido a pagar-lhe aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, inclusive 13º salário, a partir de 21/6/2006. Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente a partir do vencimento de cada prestação. Também deverão incidir sobre esses valores juros legais de 1% ao mês, a contar da citação do réu. Sem condenação em custas. Condeno o requerido ao pagamento de honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, excluídas as prestações vincendas, ante o teor das Súmulas ns. 111 e 178 do Superior Tribunal de Justiça. As intimações do réu, sobretudo para implementação do benefício, deverão ser feitas de acordo com o contido no Ofício Circular n. 062/2006-DA/DECOR/CG, datado de 20/10/2006, e encaminhadas à Procuradoria Federal Especializada do INSS em Porto Velho/RO. Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário, dado que a condenação é de valor certo cujo total certamente não excederá ao limite de 60 salários mínimos (art. 475, § 2º, do CPC). P. R. I. Ariq./RO, 14/04/08. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA/Juiz Substituto Proc.: 002.2007.011990-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Flora Maria de Jesus Coresma Advogado:Marcelo Henrique Baggio. ( OAB/RO 3273) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado ( ) Sentença: DISPOSITIVO. ISSO POSTO, acolho o pedido da autora e, como conseqüência, condeno o requerido a pagar-lhe aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, inclusive 13º salário, a partir de 9/10/2006. Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente a partir do vencimento de cada prestação. Também deverão incidir sobre esses valores juros legais de 1% ao mês. Sem condenação em custas. Condeno o requerido ao pagamento de honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, excluídas as prestações vincendas, ante o teor das Súmulas ns. 111 e 178 do Superior Tribunal de Justiça. As intimações do réu, sobretudo para implementação do benefício, deverão ser feitas de acordo com o contido no Ofício Circular n. 062/2006- DA/ DECOR/CG, datado de 20/10/2006, e encaminhadas à Procuradoria Federal Especializada do INSS em Porto Velho/RO. Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário, dado que a condenação é de valor certo cujo total certamente não excederá ao limite de 60 salários mínimos (art. 475, § 2º, do CPC). P. R. I. Ariq./RO, 14/04/08.LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA/Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 120 Proc.: 002.2007.002468-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Antonio Simão dos Santos Advogado:Marcelo Henrique Baggio. (OAB/RO 3273) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Marleide Barbosa Diniz (OAB/PB 2841) Sentença: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para declarar cessado o benefício de auxílio-acidente percebido pelo autor sob n. 070.704.372-7, bem como condenar o instituto requerido a pagar ao demandante aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, a partir da data da cessação do benefício anterior, incidindo correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do benefício, procedendo-se à atualização em consonância com os índices legalmente estabelecidos, tendo em vista o período compreendido entre o mês que deveria ter sido pago e o mês do referido pagamento (Súmula 08 do TRT da 3ª Região), bem como a incidência de juros de mora, inclusive sobre os abonos natalinos, igualmente devidos. Condeno o instituto requerido ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, excluídas as prestações vincendas. P. R. I. Ariq., 27/03/08. Rinaldo Forti da Silva/ Juiz de Direito. Fica a parte requerida, por via de seu Advogado(a), iintimada para no prazo de 05 dias, manifestar-se quanto a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: 162, tendo o seguinte teor (... não efetuou a penhora em bens do executado Geraldo Tarciano Fernandes por não exixtir bens registrados junto ao CRI.) Proc.: 002.2007.011906-4 Ação:Anulatória Requerente:Agro Pecuária Nova Vida Ltda, Indústria Madeireira Gainsa Ltda, Agro Pecuária Comodoro Ltda, Agro Pecuária Paraguá Ltda, Agropecuária Senepol A. P. Ltda, Agropecuária Três Irmãos Ltda Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR 18294), Robson Ferreira da Rocha (OAB/PR 34206), Requerido:Banco Bradesco S/A Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Sentença: Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial para declarar a ilegalidade da cláusula que estabeleceu capitalização diária dos juros, determinando que tal se proceda apenas anualmente. De igual modo, pelas razões já declinadas, declaro inexigível os consectários decorrentes da mora desde que os autores depositem em trinta dias o valor apurado segundo os parâmetros fixados na presente sentença. Caso contrário, a partir de então estarão sujeitos a multa de 2% mais juros de mora de 1% a.m. que serão somados aos encargos remuneratórios. Em virtude da sucumbência recíproca, cada um dos litigantes arcará com os honorários de seu constituído, cujo montante fixo em 10% do valor dado à causa, devidamente corrigido e atualizado até a data do efetivo pagamento (CPC, art. 20, §3º do CPC). Ao requerido incumbirá o pagamento das custas finais, eis que as iniciais foram integralmente custeadas pelos autores. Transitada em julgado esta sentença, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja intimada para cumprila, incumbindo a ela cumprir espontaneamente a obrigação em quinze dias, sob pena de ver sua dívida automaticamente acrescida de 10%, sem prejuízo dos honorários advocatícios que poderão ser fixados entre 10% a 20%. Neste sentido, STJ, REsp 954.859/RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, 3ª T., j. em 16/8/2007, DJ 27/8/2007, p. 252 e Resp 978.545. Caso não haja cumprimento voluntário da obrigação e se a parte vencedora não promover em 6 (seis) meses a execução, arquivem-se. (CPC, art. 475-J, §5º). P. R. I. Ariq. 19/05/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito Proc.: 002.2007.009689-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Daltiba Agropecuária Ltda Advogado:Amauri Luiz de Souza (RO 1301) Executado:Exclusiva Modas Comércio de Confecções Ltda - ME Advogado: Não Informado ( ) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimar para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: 157, tendo o seguinte teor (... não procedeu a penhora em bens da executada tendo em vista que a mesma não está no endereço fornecido. ) Proc.: 002.2008.002312-4 Ação:Embargos a execução Embargante:Gilberto Varejão Santana Advogado:Eriney Sidemar de Oliveira Lucena. (RO 1849) Embargado:Orlando Paranha da Silva Advogado:Alessandra Cristiane Ribeiro (OAB/RO 2204), Jaime Ferreira (OAB/RO 2172) Sentença: Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos à execução, para excluir os cheques de n. 004204, 004205 e 004206 do rol apresentado pelo exeqüente/embargado, dado que nomeados a pessoa diversa. Diante da sucumbência parcial, condeno o embargado ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do montante da dívida atualizada (CPC, art. 20, § 3º). Junte-se cópia da presente aos autos de execução, a qual deverá tramitar em relação aos títulos remanescentes, sendo que o exeqüente deverá apresentar novos cálculos. P. R. I. Ariq. 29/04/08. Leonardo Leite Mattos e Souza/Juiz Substituto. Proc.: 002.2005.005680-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Geraldo Tarciano Fernandes Advogado:Niltom Edgard Mattos Marena. (OAB/RO 361B), Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982); Requerido:W. A. Terraplenagem e Construções Ltda Advogado: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646-A) Certidão do Oficial de Justiça: Proc.: 002.2007.011061-0 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:P. R. A. Advogado: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646-A) Requerido:M. J. A. Advogado:Advogado não Informado ( ) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: 80, tendo o seguinte teor (... intimou Moisés Rosa, Carmina Soares, Maria Madalena da Silva e Maria Estela de Araújo. Deixou de intimar Ezequias e Daniel por que estão na Comarca de Ouro Preto do Oeste, e, Itacide por insuficiência de endereço.) Proc.: 002.2007.005829-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Rigon e Lima Ltda Epp Advogado:Leandro Kovalhuk de Macedo (OAB/PR 38842) Executado:Jabson Souza Santos Advogado:Não Informado Ariquemes ( ) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimado para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl:37, tendo o seguinte teor (... não encontrou o executado.) Proc.: 002.2007.008475-9 Ação:Declaratória Requerente:Rosane Kropochinski Silva Advogado:José Carlos Fogaça (OAB/RO 2960), Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) Requerido:Asta Associação dos Sem Teto de Ariquemes Advogado:Não Informado ( ) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 05 dias, manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: 66, tendo o seguinte teor(...não procedeu a citação uma vez que o representante legal Luiz Henrique Peternon está em lugar incerto e não sabido ) Proc.: 002.2007.005696-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Coimbra Importação e Exportação Ltda Advogado:José Assis dos Santos (OAB/RO 2591), Juliana Maia Ratti (AC 2351) Executado:Farmácia Farmaminas Ltda Advogado: Não Informado ( ) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimado para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: 33, tendo o seguinte teor(...Certifico que citei o executado. Deixou de proceder a penhora face o advogado do autor ter informado que haviam feito acordo ) Proc.: 002.2008.003049-0 Ação:Indenização Requerente:Igreja Evangélica Assembléia de Deus Advogado:Agnaldo Muniz. (RO 258-B) Requerido:Cooperativa Estanífera de Mineradores da Amazônia Legal - Cemal Advogado: Não Informado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Sentença: Diante da desistência formulada pela autora (f. 42), JULGO EXTINTO os presentes autos, sem apreciação do mérito, o que faço com lastro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas indevidas. Defiro o desentranhamento dos documentos requeridos pela autora, mediante substituição por cópias, observando o disposto no artigo 100 e seguintes das Diretrizes Gerais Judiciais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 16/05/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito Proc.: 002.2008.002311-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Construtora Empreendimentos Vanvera Advogado:Arlindo Frare Neto (OAB/RO 3811) Executado:Nivaldo Aquino Demétrio Advogado: Não Informado Sentença: O exeqüente, à f. 24, pugna pela extinção do feito narrando que houve extrajudicialmente a rescisão do contrato. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex legis. Expeça-se o necessário e após, arquivem-se os autos. P. R. I. Ariq./RO 16/05/2008. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito. Proc.: 002.2008.001137-1 Ação:Despejo Requerente:Ceniro Marcolino Advogado:Fabiano Ferreira Silva. (OAB/RO 388B) Requerido:Marcelo Ferreira Borges, Osvaldelio Braga Costa Advogado: Não Informado Sentença: Para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes às fls. 22/23 dos autos e via de conseqüência JULGO por sentença os presentes, com resolução do mérito, o que faço com arrimo no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas indevidas. Transitada em esta julgado, arquivemse os autos. P. R. I. Ariq. 16/05/2008. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito Proc.: 002.2007.012195-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Faeca - Fundação de Assistencia Educacional Cristã de Ariquemes Advogado:David Alves Moreira (OAB/SP 299B) Executado:Darbi Hilton Araújo Marques Advogado:Não Informado ( ) Despacho: Suspenda-se o andamento do feito por 6 (seis) meses. Decorrido o referido prazo sem manifestação, ao exeqüente. Ariq. 25/04/08. Proc.: 002.2008.005075-0 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:João Francisco dos Santos Advogado:Leon Holanda Montanari de Souza (RO 3936) Impetrado:Adair Moulaz Advogado:Advogado Não Informado Despacho: Eventual procedência do pedido importará em prejuízo juridicamente relevante do candidato convocado. O impetrante deverá incluí-lo no polo passivo, para, querendo, figuarar como assistente litisconsorcial. O percentual reservado deve ser observado dentro do número de vagas correspondentes ao cargo para o qual o deficiente se submeteu a concurso e não de todos os cargos. Caso o impetrante ainda assim entenda possuir direito líquido e certo, deverá emendar a inicial em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Após, solicite-se informações da autoridade indigitada coatora, bem como cite-se o terceiro interessado para, querendo, figurar como assistente. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, vindo ou não informações, ao MP para parecer. A seguir, venham cls. para sentença. I. A. 12/05/2008. Proc.: 002.2007.004758-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Boasafra Comércio e Representações Ltda Advogado:Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) Executado:Enoque Teodoro Guimarães Advogado: Não Informado ( ) Sentença: Diante da notícia de satisfação da obrigação (f. 41), JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas indevidas. Havendo interesse no desentranhamento do título este deverá ser entregue ao executado, observando o artigo 100 e parágrafos das Diretrizes Gerais Judiciais. Expeça-se o necessário e após, arquivem-se os autos. P. R. I. Ariq./RO., 2/05/08.Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito 121 Proc.: 002.2006.008087-4 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Adelson José de Sousa Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B) Requerido:Tratocar Tratores e Veiculos, Shielene Silva Freire Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 05 dias, comprovar a publicação do edital de citação. Proc.: 002.2007.012976-0 Ação:Consignação em pagamento Consignante:Josiane Marcondes da Silva Advogado:Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876), José Carlos Fogaça (OAB/RO 2960) Consignado:Argeu de Souza Ferrando, Delvi Oliveira Andrade Ferrando Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer (RO 2514) Despacho: Aos requeridos. Após, venham conclusos para o exercício do juízo de retratação. Ariq. 28/04/08. Proc.: 002.2007.009398-7 Ação:Reivindicatória Requerente:Essencial Indústria e Comércio de Móveis Ltda Advogado:Rodrigo Peterle. (OAB/RO 2572) Requerido:Cícera de Oliveira Advogado: Não Informado ( ) Impugnação a contestação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo de 10 dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 42/65. Proc.: 002.2008.003472-0 Ação:Alvará judicial (área cível) Requerente:Neuza Cavaion de Miranda, Elvis Isaias dos Santos Advogado:Ronaldo de Oliveira Couto (RO 2761) Sentença: ISSO POSTO, ante a inadequação da via eleita pelos interessados para fazer valer o seu pretenso direito, dou-os como carecedores de ação por ausência de interesse processual de agir (interesse- 3 Ibidem, p. 79. adequação), razão pela qual extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inc. VI e § 3o, do Código de Processo Civil. P. R. I. Ciência ao Ministério Público. Sem condenação ao pagamento de custas finais. Ariq. 16/04/08. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA/ Juiz Substituto. Proc.: 002.2008.004900-0 Ação:Impugnação ao valor da causa Impugnante:Banco da Amazônia S/a Ariquemes Advogado:Gilberto da Silva Bonfim (OAB/RO 1727) Impugnado:Alvize Corrente Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO834) Despacho: 1. A. em apenso; se no prazo, recebo a impugnação e determino o processamento. 2. Certifiquem-se no processo principal o recebimento da impugnação. 3. Diga o autor, em 5 dias (CPC, art. 261). Ariq. 15/05/08. Constância Verônica Mazzonetto Escrivã Judicial 2º Cartório Cível Proc.: 002.2008.000342-5 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado: Antonio Manoel Araujo de Souza (OAB/RO 1375) Requerido:José Gaspar Advogado:Não Informado Despacho: Indefiro o pedido de f. 93. O bem alienado não foi encontrado (f. 91). Assim, concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para que manifeste se tem interesse em converter a busca e apreensão frustrada em ação de depósito (Dec. Lei 911/69, art. 4). Ariq. 14/05/08. Proc.: 002.2007.014225-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Construtora Empreendimentos Vanvera Advogado:Edelson Inocêncio. (OAB/RO 128B); Arlindo Frare Neto (OAB/PR 40.665) Executado:Ferdinando da Silva Advogado:Não Informado ( ) Sentença: Diante da notícia de satisfação da obrigação (f. 36), JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas indevidas. Expeça-se o necessário e após, arquivem-se os autos. P. R. I. Ariq. 15/05/08. Rinaldo Forti Silva/ Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2007.005038-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Aguilera e Cia Ltda - Castrillon Auto Peças Advogado:Marco Antonio de Oliveira Lopes. (RO 1706) Executado:Elcio Macedo da Silva Sentença: Diante da notícia de satisfação da obrigação (f. 36), JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas indevidas. Havendo interesse no desentranhamento do título este deverá ser entregue ao executado, observando o artigo 100 e parágrafos das Diretrizes erais Judiciais. Expeça-se o necessário e após, arquivem-se os autos. P. R. I. Ariq,. 15/05/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito Proc.: 002.2007.011632-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Caiari Materiais Para Construção Ltda Advogado:Jobeci Geraldo dos Santos. (RO 541-A) Executado:Martins Farias e Farias Ltda Me Advogado: Não Informado ( ) Despacho: Não dispondo de oficial de justiça em número suficiente para designação de um que permaneça por semanas ou meses atrás do caixa da empresa, separando para constrição 20% de seu faturamento, determino seja a exeqüente intimada para indicar pessoa de sua confiança que desempenhe tal mister. I. Ariq./RO, 14/05/2008. Proc.: 002.2008.002168-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Construtora Empreendimentos Vanvera Advogado:Arlindo Frare Neto (OAB/PR 40665) Executado:José Ronivon da Silva Advogado: Não Informado 122 Despacho: Certifique-se a escrivania o valor da diligência negativa (f. 22). Após, intime-se o exeqüente a comprovar seu depósito em favor do TJ FUJU. A seguir, expeça-se o necessário. I. Ariq., 14/05/2008. VALOR DA DILIGÊNCIA: R$ 41,50 (quarenta e um reais e cinqüenta centavos). Proc.: 002.2006.006420-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Jair Ricardo Santoro Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B) Executado:Osmar Bernardo da Silva Despacho:Após, intime-se a parte para que requeira o que de direito. Ariq., 06/03/08. Proc.: 002.2007.001151-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:José Augusto Passos Pinto Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Executado:Marcos Aurélio Vieira da Silva Advogado: Não Informado Ariquemes ( ) Despacho: Após, intime-se a parte para que requeira o que de direito. Ariq. 05/03/08. Proc.: 002.2006.011787-5 Ação:Execução de título judicial Exequente:Fort Motos Ltda Advogado:Lincoln Assis de Astrê (OAB/RO 2962), Executado:David dos Santos e Silva Advogado:Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890) Despacho: Após, intime-se a parte para que requeira o que de direito. Ariq. 22/02/08. Constância Verônica Mazzonetto Escrivã Judicial Estado de Rondônia - Poder Judiciário COMARCA DE ARIQUEMES 2ª Vara Cível - Infância e Juventude Edital de incineração para conhecimento de terceiros e interessados Prazo: 30 dias. Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será realizada Audiência Pública de Incineração dos processos constantes da relação abaixo, nos termos da resolução 014/98 - PR no dia 30 de junho de 2008, às 11:00 horas, na Madeireira Mezzomo Ltda . E para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ariquemes-RO, aos 19 de maio de 2008. As. Rinaldo Forti Silva, Juiz de Direito. n.de ordem Processo Classe Data de arquivamento Partes 01 002.1997.001295-2 Habilitação 28/11/2003 Reqte: Varig S. A. - Viação Aérea Rio Grandense 02 002.1997.001904-3 Embargos a execução 28/06/2002 Reqte Arimad Ariquemes Madeiras Ltda Reqdo Banco do Brasil S/A 03 002.1997.001972-8 Dissolução de sociedade 28/11/2002 Reqte Rubens Miloch; Requerido Benjamim Mourão Neto Reqdo BR Com. e Ind.. de Mat. para Construção Ltda 04 002.1997.001980-9 Alvará judicial (área cível 28/11/2002 Requerente João Batista Florentino 05 002.1997.002504-3 Embargos a execução 31/05/2002 Embte Bionatura - Agropec. e Florestal da Amazônia Ltda Embargado Central Laminações Ltda 06 002.1997.002520-5 Conc. de benefícios previd 27/12/2002 Requerente Pedro Braga Requerido Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 07 002.1997.002554-0 Execução de título ext 28/06/2002 Exequente Banco Bradesco S/A Executado Nilson Francisco de Jesus Executado Antenor Kloch 08 002.1997.002582-5 Execução de título extraj 28/06/2002 Reqte Central Laminações Ltda Reqdo Bionatura - Agropec.e Florestal da Amazônia Ltda 09 002.1997.003260-0 Execução fiscal 31/05/2002 Exequente Fazenda Nacional Executado Empresa Brasileira de Estanho S.a. Ebesa 10 002.1997.003381-0 Indenização 31/05/2002 Requerente Marinete Valentim da Silva Espólio Raimundo Faustino Amorim Requerido Transodoma - Revendedora de Diesel Ltda Requerido Bic - Arrendamento Mercantil S/A 11 002.1997.003390-9 Execução fiscal 31/05/2002 Exequente Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado Novaron - Madeireira Nova Rondônia Ltda 002.1997.006893-1 Execução de título extraj 31/05/2002 Exequente Banco do Estado de Rondônia S/A Executado Máq. de Benef. de Cereais Panorama Ltda - ME 002.1997.010249-8 Execução fiscal 31/10/2002 Exequente Instituto Jurídico das Terras Rurais - Inter Executado Clair Caetano Carnevali 14 002.1997.010272-2 Execução fiscal 31/10/2002 Requerente Instituto Jurídico das Terras Rurais - Inter Requerido Jacinto de Oliveira Lopes 15 002.1997.010288-9 Execução fiscal 15/04/2003 Requerente Instituto Jurídico das Terras Rurais - Inter Requerido Hermano Alves Pinheiro 16 002.1997.010327-3 Consignação em pagamento 31/10/2002 Consignante Bem-Ti-Vi Materiais de Construção Ltda Consignado Estado de Rondônia 17 002.1998.006026-7 Execução fiscal 31/05/2002 Exequente Município de Ariquemes - RO Executado Manoel Amâncio Pereira 12 13 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 123 18 002.1998.006099-2 Execução fiscal 31/05/2002 Exequente Município de Ariquemes - RO Exequente Município de Ariquemes - RO Executado Mathias de O. Executado Daniel T. 19 002.1998.006118- Execução fiscal 31/05/2002 Exequente Município de Ariquemes - RO Executado Valdir da Silva Correa 20- 002.1999.000026-7 Execução fiscal 31/05/2002 Exequente Município de Ariquemes - RO Executado João de Freitas 21 002.1999.000266-9 Execução fiscal 31/05/2002 Exequente Município de Ariquemes - RO Executado Geraldo Custódio Primo 22 002.1999.000277-4 Execução fiscal 30/08/2002 Exequente Município de Ariquemes - RO Executado Cassemiro e Irmãos Ltda 23 002.1999.000351-7 Execução fiscal 30/08/2002 Exequente Município de Ariquemes - RO Executado Nutrimentos Agro Raças Ltda 24 002.1999.000497-1 Execução fiscal 31/05/2002 Exequente Município de Ariquemes - RO Executado Aparecido Dias Ramos 25 002.1999.000610-9 Execução fiscal 30/08/2002 Exequente Município de Ariquemes - RO Executado Asberon Associação dos Servidores do Beron 26 002.1999.000739-3 Execução fiscal 31/05/2002 Exequente Município de Ariquemes - RO Executado Jean Francoes Colaes 27- 002.1999.000748-2 Execução fiscal 31/05/2002 Exequente Município de Ariquemes - RO Executado João Batista Abel 28 002.1999.000993-0 Execução fiscal 31/05/2002 Exequente Município de Ariquemes - RO Executado Kozerski e De Cesaro Ltda 29- 002.1999.001000-9 Execução fiscal 30/08/2002 Exequente Município de Ariquemes - RO Executado Cerealista Cascavel Ltda 30 002.1999.002303-8 Cobrança (Rito sumário 31/05/2002 Requerente Francisco Manieri Lopes Requerido Prefeitura Municipal de Alto Paraíso/RO 31 002.1999.002482-4 Execução de título extrajudici 30/09/2002 Exequente Banco Bradesco S/A Executado Jair Lazaroto Executado Lazarotto & Santos Ltda 32 002.1999.002487-5 Execução de título extraj 30/04/2002 Exequente Banco Bradesco S/A Executado Freitas e Shmitz Ltda Executado José Ivaldete de Freitas 33 002.1999.002636-3 Execução de título extrajudicial 30/09/2002 Exequente Banco Bradesco S/A Executado Pedro Antônio Francisco Executado Isabel Felício Rodrigues Giraldo Executado Palmex Ind. Com. Import. Export. Ltda 34 002.1999.002653-3 Execução de título extrajudicial 30/01/2003 Exequente Banco Bradesco S/A Executado Juan Sandrigo Telles de Campos Executado Rodrigo Alex de Campos 35 002.1999.002665-7 Execução de título judicial 27/02/2003 Requerente Cometa Center C Requerido Antônio Sérgio Braz ar Veículos Ltda 36 002.1999.002951-6 Execução fiscal 31/05/2002 Exequente Município de Ariquemes - RO Executado Cláudio Ares Neves 37 002.1999.003264-9 Execução fiscal 31/05/2002 Exequente Município de Ariquemes - RO Executado Edith Dias Pains 38 002.1999.003528-1 Execução fiscal 30/08/2002 Exequente Município de Ariquemes - RO Executado Joaquim Pedro Soares 39 002.1999.003800-0 Execução fiscal 31/05/2002 Exequente Município de Ariquemes - RO Executado Cândido Duarte 40- 002.1999.003844-2 Execução fiscal 30/01/2003 Exequente Município de Ariquemes - RO Executado Braz Azevedo Filho 41- 002.1999.004026-9 Execução fiscal 27/02/2003 Exequente Município de Ariquemes - RO Executado Elizeu Rodrigues da Costa 42- 002.1999.004072-2 Execução fiscal 31/05/2002 Exequente Município de Ariquemes - RO Executado Diva Crisostimo Ribeiro da Silva 43- 002.1999.004141-9 Execução fiscal 31/05/2002 Exequente Município de Ariquemes - RO Executado Rubenita Batista Lima 44- 002.1999.004180-0 Execução de título judicial 31/10/2002 Requerente Express Factoring Fomento Mercantil Ltda Requerido Soeli Cadore 45 002.1999.004639-9 Execução fiscal 30/09/2002 Exequente Município de Ariquemes - RO Executado Valdemir Castor de Freitas 46- 002.1999.004970-3 Execução de título extrajudicial 30/08/2002 Exequente Banco Bradesco S/A Executado Valmir Carlos Dambroso Executado Jair Antônio Tiecher 47 002.1999.005234-8 Indenização por acidente de ve 30/09/2002 Requerente Auto Locadora Rondônia Ltda Requerente Milva Lucindo Nunes Soares Requerido Nilton César Dantas Brasil Requerido Promon Eletrônica Amazônia Ltda 48- 002.1999.005250-0 Execução de título extrajudici 28/06/2002 Exequente Banco Bradesco S/A Executado Edson Cesco 49- 002.1999.005503-7 Reivindicatória 31/05/2002 Requerente Banco da Amazônia S/a Ariquemes Requerido Valdivino Marque Machado Requerido Maria Nilce dos Santos Requerido Wilson Xavenato Requerido Cleidir Ribas Requerido Joaquim Graciano 50- 002.1999.005923-7 Depósito (cível) 30/09/2002 Requerente Banco Bradesco S/A Requerido Rita de Assis Lizi 51- 002.1999.006826-0 Execução de título extraj 28/06/2002 Exeqte: Art Téc. Ind. e Com. de Artef. de Cimento e Concr. Ltda Executado Rodrigo Alex de Campos 52- 002.1999.006888-0 Reivindicatória 28/06/2002 Requerente Banco da Amazônia S/a Ariquemes Requerido Ari José de Souza Requerido Oládia Parão de Souza Requerido Domingos Coelho 53- 002.1999.007351-5 Execução de título extraj 31/10/2002 Exequente Banco do Brasil S/A Executado Célio Antônio Bernardi Executado Izabel Cristina Souza Bernardi 54- 002.2000.000240-4 Execução fiscal 28/06/2002 Exequente Cons. Reg. de Eng. Arq. e Agr- CREA- RO Executado Ferticampo 55- 002.2000.000650-7 Ação sócio educativa 28/06/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator Jo. de M. de S 56- 002.2000.001065-2 Execução fiscal 31/05/2002 Exequente Conselho Regional de Odontologia de Rondônia Executado Aparecido Geraldo da Costa 57- 002.2000.001931-5 Ação monitória 30/07/2002 Requerente Amazon Motos Comércio Ltda Requerido Sidnei Luiz Schneider 58- 002.2000.002308-8 Rescisão de contrato 30/09/2002 Requerente Itaú Seguros S/A.Requerido Ilizandra Sumeck Carminatti 59- 002.2000.002497-1 Execução de título extraj 30/08/2002 Exeqte Emp. União Cascavel de Transp. e Tur. Ltda - EUCATUR Executado Adilson Guizzi 60- 002.2000.002524-2 Ação monitória 30/01/2003 Requerente Comércio de Pneus Paratodos Ltda Requerido Joscelei Lourdes Cerioli de Oliveira 61- 002.2000.003023-8 Execução de título extraj 30/01/2003 Exequente Banco Bradesco S/A Executado Com. de Café, Cacau e Cereais Ltda - COMCAFÉ 62- 002.2000.003192-7 Execução de título extra 28/06/2002 Exeqte Emp. União Cascavel de Transp. e Tur. Ltda - EUCATUR Executado Jonas de Oliveira Silva 63- 002.2000.003584-1 Ação monitória 27/02/2003 Requerente Dinâmica Equip. de Constr. e Representação Ltda Requerido Dulcinéia Aparecida Barlatti Pinheiro 64- 002.2000.003837-9 Execução de título extraj 31/05/2002 Exequente Supermercado Ribeiro Ltda Executado Wilma Sordi Skovronski 65- 002.2000.003838-7 Embargos a execução 31/05/2002 Embargante Wilma Sordi Skovronski Embargado Supermercado Ribeiro Ltda 66- 002.2000.005943-0 Execução de título judicial 28/06/2002 Exequente Paulo Raimundo Vieira Zacarias Executado Fazenda Pública do Estado de Rondônia 67- 002.2000.006448-5 Restauração de autos 31/10/2002 Exequente Banco do Estado de Rondônia S/A Executado Antônio Jorge Tenório da Silva 68 002.2000.006492-2 Execução de título extraj 30/07/2002 Exequente A. Custódio Casarin - Me - Auto Posto Juliane Executado Edemilso F. de Moraes 69 002.2000.006529-5 Execução de título judicial 31/10/2002 Exequente Ministério Público do Estado de Rondônia Executado Noel Antunes da Luz 70- 002.2000.006531-7 Execução de título judicial 27/02/2003 Exequente Ministério Público do Estado de Rondônia Executado Maiza Rosa da Silva 71 002.2000.006800-6 Ação monitória 28/06/2002 Requerente Guenther Stelzenberger Requerido Cerâmica Ope Indústria e Comércio Ltda Requerido Cerâmica M. A. Soares 72- 002.2000.007219-4 Falência 28/06/2002 Requerente Alba Química Indústria e Comércio Ltda Requerido Silva Penhalver e Cia Ltda 73- 002.2000.007275-5 Execução de título judicial 28/11/2002 Exequente Joemar Antônio Basso Executado Banco Volkswagen S/A Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 124 74- 002.2000.007305-0 Infração administrativa Inf e juv 30/07/2002 75 002.2000.007425-1 Execução de medida sócio-educa 28/06/2002 Autor Comissariado de Menores Ariquemes Infrator Degraus Boate e Danceteria Ltda Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator M. L. de O 76 002.2000.007530-4 Cobrança (Rito sumário) 28/06/2002 Requerente Banco do Brasil S/A Requerido Alimentos da Roça Indústria e Comércio Ltda 77- 002.2000.007677-7 Execução de título extraj 30/08/2002 Exequente P. J. Comercial Ltda Executado Ivanir Antônio Vons 78- 002.2000.008018-9 Execução de título extrajudici 30/07/2002 Exequente Banco do Estado de Rondônia S/A Executado Vicente Raimundo Alves 79- 002.2000.008020-0 Cobrança (Rito sumário 28/06/2002 Requerente Banco do Estado de Rondônia S/A Requerido Luiz Antônio Ferreira 80- 002.2000.008086-3 Execução de título extraj. 31/05/2002 Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda Executado José Carlos Azevedo Maia Executado José Aparecido de Arruda 81- 002.2000.008398-6 Execução de título judicial 31/10/2002 Exequente Ministério Público do Estado de Rondônia Executado José Bernardino Monteiro 82- 002.2000.008418-4 Ação civil pública 28/11/2002 Requerente Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido Francisco de Sales Duarte de Azevedo Requerido Valdemir Garcia Rodrigues Requerido Elias Teodoro 83- 002.2000.008445-1 Ação sócio educativa 31/05/2002 Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: M. V. da S. 84- 002.2000.008796-5 Execução fiscal 30/07/2002 Exequente Fazenda Nacional Executado Indústria Mecânica Rondon Ltda 85 002.2000.008818-0 Execução fiscal 31/05/2002 Exeqte Cons. Reg. de Farm. dos Est. de Rond. e Acre-CRF/RO/AC Executado V. P. de Oliveira & Cia Ltda 86 002.2000.008902-0 Execução de título extraj 28/11/2002 Exequente Antunes e Antunes Ltda - Lar Center Executado Valmir Belarmino Ferreira 87 002.2000.008919-4 Execução de título extraj 31/10/2002 Exequente Condor Florestas Indústria de Madeiras Ltda Executado Madeireira Rio Pardo Ltda 88 002.2000.008949-6 Declaratória 28/06/2002 Requerente Levi Moreno Requerido Banco Bradesco S/A Requerido Goiás Diesel Auto Peças Ltda 89 002.2000.009407-4 Execução de título judicial 28/06/2002 Exequente Ministério Público do Estado de Rondônia Executado José Ivo Gomes Oliveira 90 002.2000.009423-6 Exec. de medida sócio-educa 28/06/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: P. A. da S. 91 002.2000.009499-6 Indenização 27/12/2002 Requerente Maria da Conceição Gomes Souza Requerido Estado de Rondônia 92 002.2000.009503-8 Embargos a execução 31/10/2002 Embargante Evanete N. Magalhães-ME Embargado Banco Bradesco S/A 93 002.2001.000047-1 Execução fiscal 31/05/2002 Exeqte Cons. Reg. de Farm. dos Estados de Rondônia e Acre-CRF/RO/AC Executado Eva Barroso Nascimento-ME 94 002.2001.000236-9 Indenização 28/06/2002 Requerente José Francisco de Barros Melo Requerido Marcos Rogério Neves Filho Requerido Waldir Fernandes Sobrinho 95 002.2001.000312-8 Cobrança (Rito sumário 31/05/2002 Requerente Maurício Olegário da Silva Requerido Prefeitura Municipal de Ariquemes 96 002.2001.000739-5 Execução fiscal 31/05/2002 Exequente Município de Alto Paraíso - RO Executado Adilmar Silveira de Oliveira 97 002.2001.000816-2 Infração administrativa 27/12/2002 Autor Comissariado de Menores Ariquemes Infrator .Emp. União Cascavel de Transp. e Tur.o Ltda - EUCATUR 98 002.2001.001617-3 Cobrança (Rito sumário) 30/08/2002 Requerente Alcir Rigolon Requerido Câmara Municipal de Ariquemes 99 002.2001.001639-4 Execução de título extraj 31/10/2002 Exequente Antunes e Antunes Ltda - Lar Center Executado Elizângela Venâncio Souza 100 002.2001.001973-3 Falência 30/08/2002 Requerente D. J. Indústria e Comércio de Confecções Ltda Requerido Big Shop Com. de Móveis e Prod. Texteis Ltda 101 002.2001.001981-4 Embargos a execução 31/05/2002 Embargante Alveva Indústria e Comércio de Madeiras Ltda Embargado Banco Bradesco S/A 102 002.2001.001986-5 Ação sócio educativa 30/01/2003 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator:F. M. L. 103 002.2001.002010-3 Execução de título extraj. 30/09/2002 Exequente Antunes e Antunes Ltda - Lar Center Executado Raimundo Gonçalves Filho 104 002.2001.002109-6 Execução de título extraj 30/09/2002 Exeqte Art Téc Ind. e Com. de Artefatos de Cimento e Concreto Ltda Executado Ragila Farias Soares = ME 105 002.2001.002238-6 Execução de título extraj. 31/05/2002 Exequente Centro Oeste Asfaltos Ltda Executado Prefeitura Municipal de Ariquemes 106 002.2001.002255-6 Execução de título extraj 31/05/2002 Exequente Rondobrás Auto Peças Ltda Executado Maria Ariomar Moraes da Silva 107 002.2001.002425-7 Notificação 31/05/2002 Requerente Comercial e Distribuidora de Petróleo Apui Ltda Requerido Comércio e Derivados de Petróleo Iracema Ltda 108 002.2001.002894-5 Ação sócio educativa 27/12/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator:C. R. de O. 109- 002.2001.002974-7 Cobrança (Rito sumário) 30/07/2002 Requerente Neuza Leandra de Mello Araújo Requerido Município de Cacaulândia/RO 110- 002.2001.002991-7 Exec. de medida sócio-educ 30/09/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator:A. A S 111- 002.2001.002992-5 Exec. de medida sócio-educa 30/07/2002 Reqte Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator:R. E. B. 112- 002.2001.003086-9 Execução fiscal 30/07/2002 Exequente Município de Monte Negro - RO Executado Pedro Anete Pereira Dias 113- 002.2001.003110-5 Execução fiscal 28/11/2002 Exequente Município de Alto Paraíso - RO Executado Gersí Custódio Benfica 114- 002.2001.003192-0 Execução de título extrajudici 30/08/2002 Exequente Antunes e Antunes Ltda - Lar Center Executado Jonas Vieira Santana 002.2001.003225-0 Execução de título extrajudici 30/08/2002 Exequente Rolimaq Tratores Implementos e Peças Ltda Executado Graciana Pereira de Souza 116- 002.2001.003288-8 Execução fiscal 30/08/2002 Exequente Município de Alto Paraíso - RO Executado Deonisio Copercini 117- 002.2001.003343-4 Execução de título judicial 31/07/2002 Exequente Mozart Luiz Borsato Kerne Executado Estado de Rondônia 118- 002.2001.003347-7 Embargos a execução 30/07/2002 Embargante Madeireira Rio Pardo Ltda Embargado Condor Florestas Indústria de Madeiras Ltda 119- 002.2001.003431-7 Execução fiscal 31/05/2002 Exeqte:Cons.Reg.de Farm. dos Estados de RO e AC-CRF/RO/AC Executado Eva Barroso Nascimento-ME 120- 002.2001.003434-1 Execução fiscal 31/05/2002 Exeqte:Cons. Reg. de Farm. dos Estados de RO e AC-CRF/RO/AC Executado Correia e Cia (Farmácia Tropical) 121- 002.2001.003436-8 Execução fiscal 31/05/2002 Exeqte: Cons. Reg. de Farm. dos Estados de RO e AC-CRF/RO/AC Executado V. P. de Oliveira & Cia Ltda 122- 002.2001.003440-6 Execução fiscal 31/05/2002 Exeqte:Cons. Reg. de Farm. dos Estados de RO e AC-CRF/RO/AC Executado Pedro Jacinto da Silva (Jurídica) 123- 002.2001.003511-9 Execução de título judicial 31/05/2002 Exequente Vicente de Paula Pereira Executado Elielson Lopes de Oliveira 124- 002.2001.003525-9 Execução de título extraj. 30/08/2002 Exequente Antunes e Antunes Ltda - Lar Center Executado Antônio Torres Fernandes Executado Guadalupe Torres Fernandes 125- 002.2001.003530-5 Execução de título extraj 31/10/2002 Exequente Antunes e Antunes Ltda - Lar Center Executado Jair da Silva 126- 002.2001.003551-8 Execução fiscal 30/07/2002 Exequente Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado Rápido Rondônia 127- 002.2001.003569-0 Execução de título judicial 28/11/2002 Exequente José Ribamar Adriano da Silva Requerido Paulo Barbosa da Silva 128- 002.2001.003608-5 Execução de título extraj. 28/11/2002 Exequente Antunes e Antunes Ltda - Lar Center Executado Zaura Camargo Ribeiro 129- 002.2001.003615-8 Cobrança (Rito sumário) 28/06/2002 Requerente Silvana Leia Capelassi Araújo Requerido Município de Ariquemes - RO 130- 002.2001.003686-7 Execução de título extraj 28/06/2002 Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda Executado Antônio José Gonçalves 131- 002.2001.003693-0 Execução de título extraj. 30/08/2002 Exequente Antunes e Antunes Ltda - Lar Center Executado Marcos Adriano Souza Executado Claudete Kiproski de Oliveira 132- 002.2001.003741-3 Ação sócio educativa 30/08/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: A. M. G Menor infrator:C. M.Menor infrator;E. N. S.Menor infrator:N. S. X.Menor infrator:F.A. da S. 133- 002.2001.003781-2 Execução de título extraj 31/10/2002 Exequente PIL Papelaria Imperial Ltda Executado Município de Campo Novo de Rondônia 134- 002.2001.003782-0 Execução de título judicial 30/08/2002 Exequente Ministério Público do Estado de Rondônia Executado Ritmos Bar e Danceteria 135- 002.2001.003808-8 Execução de título judicial 30/08/2002 Requerente Consórcio Nacional Honda Ltda Requerido Wellington da Silva 136- 002.2001.003848-7 Ação sócio educativa 31/05/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator M. M. dos R. 137- 002.2001.003854-1 Execução fiscal 28/11/2002 Exequente Cons. Reg. de Farm. dos Est. de RO e AC-CRF/RO/AC Executado T. A. Batista Me (farmácia e Drogaria Líder) 130- 002.2001.004065-1 Execução de título judicial 28/11/2002 Exequente Banco Bradesco S/A Executado Gilberto Hiromi Kubotani 139- 002.2001.004103-8 Execução fiscal 30/09/2002 Exequente Fazenda Nacional Executado Associação dos Pecuaristas de Ariquemes APA 115- Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 125 140- 002.2001.004201-8 Execução de título extraj. 31/05/2002 Exequente Centrais Elétricas de Rondônia S/a Executado Cândida Rodrigues Araújo da Silva 141- 002.2001.004203-4 Execução de título extraj. 30/09/2002 Exequente Tempo Factoring Fomento Mercantil Ltda Executado Vicente Fernandes de Azevedo Executado V. F. de Azevedo Me 142- 002.2001.004241-7 Exec. de medida sócio-educ. 27/12/2002 Requerente Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator:E. S. M. 143- 002.2001.004248-4 Exec. de medida sócio-educa 31/05/2002 Requerente Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator:M. V. da S. 144- 002.2001.004590-4 Exec. contra devedor insolv 30/08/2002 Exequente Oliveira Pneus Ltda Executado Rosineide Gonçalves Teodoro 145- 002.2001.004653-6 Reintegração de posse 30/08/2002 Requerente Vera Lúcia Quadros Requerido Raimunda Rosangela Lopes Santiago 146- 002.2001.004680-3 Execução de título extraj. 31/05/2002 Exequente Antunes e Antunes Ltda - Lar Center Executado Valdir Silva dos Santos 147- 002.2001.004682-0 Execução de título extraj. 28/11/2002 Exequente Antunes e Antunes Ltda - Lar Center Executado Maria José Hilário Executado Márcio Lucas dos Santos 148- 002.2001.004707-9 Execução de título extraj. 28/06/2002 Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda Executado Antônio Lopes de Souza Executado Francisco de Assis Senger 149- 002.2001.004713-3 Execução de título extraj 27/12/2002 Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda Executado Clarice de Siqueira 150- 002.2001.004731-1 Infração admin. Inf e juv 31/07/2002 Autor Comissariado de Menores Ariquemes Réu Carlos Penteado Pizzaria-ME 151- 002.2001.004755-9 Execução de título judicial 30/08/2002 Requerente Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido Vanilsa Soares da Silva 152- 002.2001.004793-1 Execução fiscal 31/10/2002 Exequente Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado João Vieira Campos 153- 002.2001.004902-0 Exec. de medida sócio-educa 28/02/2003 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator:L. N. C. 154- 002.2001.004903-9 Exec. de medida sócio-educ. 30/08/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infratoLeomar da Silva Pardinho 155- 002.2001.004931-4 Execução de título extraj 30/08/2002 Exequente Antunes e Antunes Ltda - Lar Center Executado Maria Silvia Teixeira 156- 002.2001.004992-6 Execução fiscal 30/08/2002 Exequente Município de Monte Negro - RO Executado João Bosco Araújo de Sousa 157- 002.2001.004998-5 Execução fiscal 30/07/2002 Exequente Município de Monte Negro - RO Executado Gessy Miranda do Carmo 158- 002.2001.005132-7 Execução de título extraj 27/02/2003 Exequente Márcia Regina Silveira Maffini-ME Executado Vitório Mimo Filho Executado Jacir Mimo 159 - 002.2001.005184-0 Busca e apreensão 30/08/2002 Requerente Junior da Silva Ferreira Requerido Reni Silva Araújo Requerido Raimundo Nonato 160- 002.2001.005245-5 Rescisão de contrato 31/05/2002 Requerente Edmar Benicio Guimarães Requerido Marcos Roberto Ferreira 161- 002.2001.005246-3 Pedido de internação prov. 30/09/2002 Requerente Delegado de Polícia.Menor infrator:S.G. da S. 162- 002.2001.005253-6 Infração administrativa 30/09/2002 Autor Comissariado de Menores Ariquemes Infrator Jariomaldo de Oliveira Santos 163- 002.2001.005282-0 Busca e apreensão 28/06/2002 Exequente Banco Bradesco S/A Executado Terezinha da Silva Santos 164- 002.2001.005284-6 Execução de título judicial 31/05/2002 Exequente Ministério Público do Estado de Rondônia Executado José Nogueira da Silva 165- 002.2001.005285-4 Execução de título judicial 27/12/2002 Exeqte Ministério Público do Estado de Rondônia Exec.: Emp.União Cascavel de Transp.e Tur.Ltda - EUCATUR 166- 002.2001.005335-4 Cobrança (Rito sumário) 31/10/2002 Requerente Mozart Luiz Borsato Kerne Requerido Estado de Rondônia 167- 002.2001.005348-6 Execução de título extraj 30/08/2002 Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO Executado João Francisco dos Santos 168- 002.2001.005373-7 Falência 28/06/2002 Requerente Brandy Motor do Brasil Ltda Requerido Gaúcha Cross Comércio e Representação Ltda 169- 002.2001.005430-0 Execução de título extraj. 27/12/2002 Exequente Tempo Factoring Fomento Mercantil Ltda Executado Vasco Arlan Peres da Silva 170- 002.2001.005505-5 Execução fiscal 28/06/2002 Exequente Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado Edson J. da Silva 171- 002.2001.005624-8 Indenização 30/01/2003 Requerente Scartezine de Sena Brito Requerido Fazenda Pública do Estado de Rondônia 172- 002.2001.005646-9 Busca e apreensão 31/10/2002 Requerente W. T. Ponce e Cia Ltda Requerido Denilton Ornelas Meneguci 173- 002.2001.005658-2 Exec.de medida sócio-educ 31/05/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator:M. V. da S. 174- 002.2001.005659-0 Execução extraj. 27/02/2003 Exequente Miguel Farinha Executado Edith dos Anjos Vieira 175- 002.2001.005662-0 Busca e apreensão 31/05/2002 Requerente W. T. Ponce e Cia Ltda Requerido:Resende Soares Centro de Formação de Cond. Ltda 176- 002.2001.005684-1 Execução de título extraj 30/08/2002 Exequente Antunes e Antunes Ltda - Lar Center Executado José Antonio de Jesus 177- 002.2001.005686-8 Execução de título extraj 30/09/2002 Exequente Antunes e Antunes Ltda - Lar Center Executado Afonso Ribeiro Batista 178- 002.2001.005692-2 Execução de título extraj. 30/08/2002 Exequente Antunes e Antunes Ltda - Lar Center Executado Francisco Medeiros dos Santos 179- 002.2001.005724-4 Embargos a execução 28/11/2002 Embargante Município de Campo Novo de Rondônia Embargado PIL Papelaria Imperial Ltda. 180- 002.2001.005739-2 Execução de título extraj. 28/06/2002 Exequente Centrais Elétricas de Rondônia S/a Executado Oswaldo Rodrigues Moutinho 181- 002.2001.005766-0 Execução de título judicial 28/06/2002 Exequente Elizete Felizardo Portugal Executado Madeireira Verde Ltda 182- 002.2001.005796-1 Execução fiscal 30/08/2002 Exequente Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado Oscarlino Lopes Filho 183- 002.2001.005932-8 Execução de título extraj. 28/06/2002 Exequente D. S. Zampieri e Cia Ltda - Buritis-R0 Executado Analice Vieira de Souza 184- 002.2001.006074-1 Execução de título judicial 30/09/2002 Exequente Ministério Público do Estado de Rondônia Executado Toca do Leão Lanches Executado Francisco Mário Mendonça Alves 185- 002.2001.006081-4 Busca e apreensão 30/07/2002 Requerente Consórcio Nacional Honda Ltda Requerido Jairo Gomes Alecrim 186- 002.2001.006084-9 Busca e apreensão 30/07/2002 Requerente Consórcio Nacional Honda Ltda Requerido Edna Lopes da Silva 187- 002.2001.006610-3 Depósito (cível) 28/11/2002 Requerente Consórcio Nacional Honda Ltda RequeridoDario Adielso Haut 188- 002.2001.006613-8 Busca e apreensão (área cível) 30/08/2002 Requerente Consórcio Nacional Honda Ltda Requerido Joldair Lopes Fernandes 189- 002.2001.006630-8 Execução fiscal 27/02/2003 Exeqte: Cons. Reg. de Eng. Arquit. Agronomia - CREA- RO Executado Ojair Bortolamedi & Cia Ltda 190- 002.2001.006692-8 Alvará judicial (área cível) 31/05/2002 Requerente Filisbino Pereira de Oliveira 191- 002.2001.006697-9 Interdito proibitório 27/02/2003 Requerente Nelino Pereira Requerido Daniel Bispo de Oliveira Requerido Arnaldo Santos Amorim 192- 002.2001.006756-8 Execução de título extraj 30/07/2002 Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO Executado Ataíde Paranha da Silva 193- 002.2001.006770-3 Execução de título extraj 31/05/2002 Exequente S. M. Alimentos Ltda Executado Procópio Teixeira Caldeira 194- 002.2001.006819-0 Execução de medida sócio-educa 31/10/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: M. dos S.Menor infrator: C. P. 195- 002.2001.006826-2 Depósito (cível) 28/11/2002 Requerente Consórcio Nacional Honda Ltda Requerido Ermes Correia Raggi 196- 002.2001.006838-6 Execução de prestação aliment. 27/02/2003 Exequente M. A. da S.Exequente K.A. da S.Executado G. F.da S. 197- 002.2001.006855-6 Execução de prestação aliment 31/07/2002 Exequente T A de O Exequente E A de O Executado G X de O 198- 002.2001.006946-3 Cobrança (Rito sumário) 30/08/2002 Requerente Amarildo Cirineu Storto Requerido José Antônio de Freitas 199- 002.2001.006982-0 Execução de título judicial 27/02/2003 Exequente Ministério Público do Estado de Rondônia Executado Antônio Alves da Luz 200- 002.2001.007215-4 Execução de prestação aliment. 27/02/2003 Exequente B D S do N - Executado I F do N 201- 002.2001.007239-1 Infração administrativa 28/06/2002 Requerente Comissariado de Menores Ariquemes Infrator Bar Nakamura 202- 002.2001.007313-4 Despejo 30/07/2002 Requerente Antônia Maria de Jesus - Requerido Divino Eterno Ribeiro 203- 002.2001.007314-2 Indenização 27/12/2002 Requerente Maurício Oliveira Souza - Requerido S. D. Móveis Ltda 204- 002.2001.007321-5 Mandado de segurança 27/12/2002 Impetrante Hildo Luiz Salton - Impetrado Pres. Coord. do Conc.Púb.de Agente Penitenciário 205- 002.2001.007326-6 Busca e apreensão 27/12/2002 Requerente Banco Fiat S/a - Requerido M. de O. Soares Contabilidade Ltda 206- 002.2001.007363-0 Ação sócio educativa 30/08/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: E N S, Menor infrator:F A da S, Menor infrator: A S C de C 207- 002.2001.007387-8 Busca e apreensão 31/05/2002 Requerente Consórcio Nacional Honda Ltda - Requerido David dos Santos e Silva 208- 002.2001.007645-1 Rescisão de contrato 30/07/2002 Requerente Isaias Quintino Borges Santana, Requerente Daniel Borges Santana - Requerido Gaúcha Cross Comércio e Representação Ltda 209- 002.2001.007647-8 Depósito (cível) 30/08/2002 Requerente Consórcio Nacional Honda Ltda - Requerido Adriana Alves de Souza Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 126 210- 002.2001.007655-9 Declaratória 30/07/2002 Requerente José Santiago dos Santos - Requerido Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 211- 002.2001.007698-2 Embargos a execução 30/09/2002 Embargante J. M. Silva & Cia Ltda - Embargado Banco do Brasil S/A 212- 002.2001.007699-0 Embargos a execução 27/02/2003 Embargante Ojair Bortolamedi & Cia Ltda - Embargado Cons.Reg. de Eng. Arq. e Agron.- CREA- RO 213- 002.2001.007806-3 Execução de título extraj 31/05/2002 Exequente Friosul - Comércio de Frios Ltda - Executado Antônio do Carmo Bezerra 214- 002.2001.007824-1 Ação sócio educativa 30/08/2002 Requerente Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: É da S J 215- 002.2001.007826-8 Ação sócio educativa 28/06/2002 Requerente Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: J P, Menor infrator: C A de S V, Menor infrator: C F Q B de O 216- 002.2001.007832-2 Execução fiscal 30/08/2002 Exequente Cons. Reg. de Cont. do Estado de RO- CRC/RO Executado Francisco Emanuel Alves Filho 217- 002.2001.007985-0 Execução de título extraj 31/05/2002 Exequente José Ferreira Sobrinho - Executado Cleonice Gonçalves Bueno Aires Marieli 218- 002.2001.007987-6 Execução de título judicial 31/07/2002 Exequente Mozart Luiz Borsato Kerne - Executado Estado de Rondônia 219- 002.2001.007993-0 Execução de medida sócio-educa 30/07/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: E R de S 220- 002.2001.007999-0 Execução de medida sócio-educa 30/09/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: C P de S 221- 002.2001.008000-9 Execução de medida sócio-educa 30/09/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: M dos S 222- 002.2001.008003-3 Infração administrativa 30/04/2002 Autor Comissariado de Menores Ariquemes Infrator Alzenira Fagundes 223- 002.2001.008005-0 Infração administrativa 27/12/2002 Autor Comissariado de Menores Ariquemes Infrator João Teodoro de Lima 224- 002.2001.008024-6 Mandado de segurança 27/12/2002 Impetrante Maria Alzira Ribeiro Cavalcante - Impetrado Edmundo Lopes de Souza 225- 002.2001.008025-4 Mandado de segurança 27/02/2003 Impetrante Ângela Maria Fabiano da Silva - Impetrado Edmundo Lopes de Souza 226- 002.2001.008038-6 Execução de título extraj 30/09/2002 Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO - Executado Claudete Razini de Lima Executado José Alves Ferreira 227- 002.2001.008041-6 Execução de título extraj. 30/07/2002 Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes - Executado Agnaldo Arão da Silva 228- 002.2001.008049-1 Execução de título extraj. 28/06/2002 Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO - Executado Gernivan Silva da Cunha 229- 002.2001.008092-0 Infração administrativa 30/04/2002 Autor Comissariado de Menores Ariquemes Infrator Dilzinha Domingos de Oliveira 230- 002.2001.008093-9 Infração administrativa 31/10/2002 Autor Comissariado de Menores Ariquemes Infrator Maria Manoela de Miranda 231- 002.2001.008094-7 Infração administrativa 30/04/2002 Autor Comissariado de Menores Ariquemes Infrator Osmar da Silva 232- 002.2001.008131-5 Execução de título extraj. 30/09/2002 Exequente J. M. Londe Raposo - Executado Ageu Aparecido da Silva 233- 002.2001.008133-1 Execução de título extraj. 30/09/2002 Exequente J. M. Londe Raposo - Executado Angelo Rapo Chaves 234- 002.2001.008156-0 Depósito (cível) 30/08/2002 Requerente Consórcio Nacional Honda Ltda - Requerido João Warcken 235- 002.2001.008208-7 Busca e apreensão 30/09/2002 Requerente Palito Motopeças Ltda - Requerido Mônica Fabíola Irrazabal de Pereira 236- 002.2001.008232-0 Arresto 28/06/2002 Arrestante Calli do Brasil Indústria e Com. de Máquinas Ltda Arrestado Ana Claudia Schumarcher - ME 237- 002.2001.008262-1 Execução de prestação alimen 28/11/2002 Exequente A P M Executado P A M 238- 002.2001.008265-6 Restauração de autos 29/11/2002 Requerente Lucila de Souza Nunes 239- 002.2001.008339-3 Ação sócio educativa 30/04/2002 Requerente Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: P C V 240- 002.2001.008341-5 Ação sócio educativa 31/07/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: E N S, Menor infrator: F A da S, Menor infrator: A F S 241- 002.2001.008373-3 Execução de prestação aliment. 30/07/2002 Exequente T J dos S S - Executado A P de S 242- 002.2001.008391-1 Busca e apreensão (área cível) 30/08/2002 Requerente Consórcio Nacional Honda Ltda - Requerido Moizés Pereira da Costa 243- 002.2001.008393-8 Execução de prestação aliment 30/09/2002 Exequente Maisson Araújo da Silva, Exequente Karina Araújo da Silva - Executado Getúlio Ferreira da Silva 244- 002.2001.008452-7 Ação monitória 31/05/2002 Requerente:Rondometal Com. de Ferragens e Repr. Ltda - Requerido M. G. Batista da Silva 245- 002.2001.008479-9 Ação sócio educativa 30/08/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: A M G , Menor infrator: C M 246- 002.2001.008488-8 Indenização 30/07/2002 Requerente Vilson José Rodrigues - Requerido Vandelim Schmeider 247- 002.2001.008565-5 Ação sócio educativa 30/07/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia - Menor infrator: T R dos S, Menor infrator: P F C, Menor infrator: D O G, Menor infrator: P S S, Menor infrator: L da S 248- 002.2001.008583-3 Execução fiscal 31/05/2002 Exequente Fazenda Nacional - Executado Moisés Lima da Veiga 249- 002.2001.008647-3 Ação sócio educativa 30/04/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: A M G, Menor infrator: C M, Menor infrator: V G de S 250- 002.2001.008650-3 Ação monitória 27/02/2003 Requerente Marcos Elias Simão - Requerido Adilson Manoel de Souza Filho 251- 002.2001.008655-4 Execução de prestação aliment 31/07/2002 Exequente N S de J B - Executado I P B 252- 002.2001.008667-8 Cobrança (Rito ordinário) 30/01/2003 Requerente Luis Antonio da Silva - Requerido Município de Ariquemes - RO 253- 002.2001.008676-7 Ação sócio educativa 30/04/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: F F de Q ou L S Q 254- 002.2001.008808-5 Ação sócio educativa 31/07/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia - Menor infrator: L A S, Menor infrator: Vi M P, Menor infrator: G de M A , Menor infrator: D O G 255- 002.2001.008829-8 Ação sócio educativa 30/04/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: A da S V 256- 002.2001.008831-0 Execução de título extraj. 30/08/2002 Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO - Executado Ari dos Santos 257- 002.2001.008888-3 Ação sócio educativa 30/08/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor Infrator: E V C 258- 002.2001.008919-7 Depósito (cível) 30/01/2003 Requerente Banco Bradesco S/A - Requerido Dirceu Antunes de Lima 259- 002.2001.008938-3 Habeas data (área cível) 30/08/2002 Requerente Marilene Lino de Araújo - Requerido Governo do Estado de Rondônia 260- 002.2001.008962-6 Cobrança (Rito ordinário) 27/02/2003 Requerente Mozart Luiz Borsato Kerne - Requerido Estado de Rondônia 261- 002.2001.008980-4 Busca e apreensão 28/06/2002 Requerente Banco Bradesco S/A - Requerido Jonas Bezerra da Silva 262- 002.2001.008987-1 Busca e apreensão 27/12/2002 Requerente Consórcio Nacional Honda Ltda - Requerido José Roberto Brito 263- 002.2001.008991-0 Execução de prestação alimen 31/07/2002 Exequente O A da S N Exequente A da S N - Executado D O do N 264- 002.2001.009082-9 Execução de título extraj. 30/09/2002 Exequente Minasaço Comércio de Ferro e Aço Ltda - Executado Marta de Resende Bueno 265- 002.2001.009102-7 Ação sócio educativa 30/08/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: C M 266- 002.2001.009109-4 Indenização 27/12/2002 Requerente Afrânio Viana Gonçalves - Requerido Brasil Veículos Companhia de Seguros 267- 002.2002.000010-5 Comunicação de flagr 30/09/2002 Autor Delegado de Polícia Menor infrator: P A da S Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 127 268- 002.2002.000049-0 Ação sócio educativa 30/09/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: P A da S 269- 002.2002.000087-3 Infração administrativa 31/07/2002 Requerente Comissariado de Menores Ariquemes Infrator Claudinei Bastos 270- 002.2002.000195-0 Busca e apreensão 31/10/2002 Requerente Amazon Motos Comércio Ltda - Requerido Valciney Lima Vale 271- 002.2002.000236-1 Declaratória 31/10/2002 Declarante Carlos Antonio Costa - Declarado Ciretran - Circunscrição Regional de Trânsito 272- 002.2002.000254-0 Medida cautelar inominada 31/05/2002 Requerente Gráfica Editora e Carimbos Alfa Ltda, Requerente Vitório Massatoshi Higuti Requerido Kazue Helena Higuti 273- 002.2002.000265-5 Mandado de segurança 28/11/2002 Requerente Com. e Distribuidora de Petróleo Trevão Ltda - Requerido Centrais Elétricas de Rondônia S/a 274- 002.2002.000335-0 Ação sócio educativa 30/04/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: C P 275- 002.2002.000533-6 Depósito (cível) 30/08/2002 Reqte: Consórcio Conces. Volks-Disal Adm. de Cons. S/C Ltda - Requerido Paulo Roberto Costa Matos 002.2002.000548-4 Impugnação ao valor da causa 28/06/2002 Impugnante Aldo Aparecido de Lima, Impugnante Cosmo Cruz de Oliveira, Impugnante Sidnei Santana, Impugnante José Milton da Silva, Impugnante Odair Pereira, Impugnante Generindo Rodrigues de Moura, Impugnante Noel da Silva - Impugnado Laércio de Oliveira, Impugnado Lerson Werno Sapiras, Impugnado Magrit Krueger, Impugnado Neuza Luiza Gouveia de Oliveira 277- 002.2002.000551-4 Execução fiscal 30/08/2002 Exequente Fazenda Pública do Estado de Rondônia - Executado Marcelino Hellmann 278- 002.2002.000581-6 Ação sócio educativa 31/05/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: M V 279- 002.2002.000582-4 Ação sócio educativa 31/10/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: C P de 280- 002.2002.000586-7 Cobrança (Rito ordinário) 29/11/2002 Requerente Napoleão Gomes Ferreira - Requerido Município de Alto Paraíso - RO LitisconsorteCâmara Municipal de Alto Paraíso Passivo Necessário 281- 002.2002.000596-4 Execução de título judicial 27/06/2002 Exequente Francisco Manieri Lopes - Executado Prefeitura Municipal de Alto Paraíso/RO 282- 002.2002.000603-0 Ação sócio educativa 31/10/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia - Menor infrator: Vda P, Menor infrator: M da P , Menor infrator: R S de A, Menor infrator: M A de A 283- 002.2002.000623-5 Execução de título extraj 30/09/2002 Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO Executado Sidnei Alano Garcia 284- 002.2002.000638-3 Execução de título extraj 30/08/2002 Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO Executado Vicente de Paula Paiva 285- 002.2002.000728-2 Execução de título judicial 31/07/2002 Exequente Mozart Luiz Borsato Kerne - Executado Estado de Rondônia 286- 002.2002.000730-4 Execução de título judicial 15/04/2003 Exequente Enir Maria de Alcantara - Executado Sul América Comp. Nac. de Seguros - Manaus 287- 002.2002.000731-2 Execução de título judicial 27/02/2003 Exequente Mozart Luiz Borsato Kerne - Executado Município de Alto Paraíso - RO 288- 002.2002.000755-0 Ação sócio educativa 31/05/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: J L S, Menor infrator: E O da S 276- 289 002.2002.000757-6 Cobrança (Rito ordinário 28/06/2002 Requerente Amazon Nutri Ind. e Com. de Rações Ltda - Requerido Valdecir Daltiba 290- 002.2002.000761-4 Busca e apreensão 30/04/2002 Requerente W. T. Ponce e Cia Ltda - Requerido Eloi José Vicente 291- 002.2002.000764-9 Busca e apreensão 30/08/2002 Requerente W. T. Ponce e Cia Ltda - Requerido Claudinei Rodrigues 292- 002.2002.000774-6 Despejo 27/02/2003 Requerente Sabino Girardelo - Requerido Eleni Nogueira Caetano - Requerido Fabiane Rodrigues de Araújo 293- 002.2002.000789-4 Embargos a execução 28/06/2002 Embargante Jislani Matias dos Santos - Embargado Tereza Cristina Lessa 294- 002.2002.000888-2 Execução de título extraj. 30/09/2002 Requerente Adérico Nogueira da Silva - Requerente Leila Rigoto da Silva Requerido Maria Helena Gomes Rodrigues 295- 002.2002.000947-1 Ação sócio educativa 28/06/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: E N S, Menor infrator: C N R, Menor infrator: A G da S 296- 002.2002.000966-8 Execução fiscal 31/05/2002 Exequente Fazenda Nacional - Executado Francisco Parma Filho 297- 002.2002.000972-2 Execução fiscal 28/11/2002 Exequente Fazenda Nacional - Executado Laticínio Friobom Ltda 298- 002.2002.000978-1 Busca e apreensão 28/11/2002 Requerente Banco Ford S.A - .Requerido Pedro Rodrigues Vieira 299- 002.2002.001007-0 Execução de prestação aliment 30/04/2002 Exequente S L M A - Executado C A A 300- 002.2002.001016-0 Ação sócio educativa 28/06/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: E J dos S 301- 002.2002.001019-4 Ação sócio educativa 31/10/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: A da S M 302- 002.2002.001020-8 Ação sócio educativa 27/02/2003 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: E L T 303- 002.2002.001110-7 Execução de prestação aliment 30/09/2002 Exequente M A da S Exequente K A da S Executado G F da S 304- 002.2002.001185-9 Infração administrativa 31/07/2002 Autor Comissariado de Menores Ariquemes - Requerido Marcos Roberto Pereira 305- 002.2002.001270-7 Busca e apreensão 29/11/2002 Autor W. T. Ponce e Cia Ltda - Requerido Laticínio Vale do Urupá Ind. e Com. Ltda 306- 002.2002.001285-5 Ação ordinária 31/10/2002 Requerente Município de Monte Negro - RO Requerido Raimundo Ponciano de Melo - Requerido João Miguel de Lima 307- 002.2002.001351-7 Execução de título extraj. 28/06/2002 Exequente Eletro J.M Ltda Executado Zilda Maria Arcanjo Messias 308- 002.2002.001353-3 Concessão de benefícios previd 28/06/2002 Requerente Antônio Saraiva Requerido Inst. de Previd. do Mun. de Ariquemes - IPEMA 309- 002.2002.001468-8 Ação sócio educativa 30/07/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: R V L 310- 002.2002.001469-6 Ação sócio educativa 30/07/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: R V L 311- 002.2002.001717-2 Reintegração de posse 31/05/2002 Requerente Marli Nascimento Dalavia Requerente Janete Marcelino Cabral Requerente Leoni Celestino Requerente Tatiane Alves Pires Requerente Marcos Dias da Silva Requerente Luzineth Batista da Silva Queiroz Requerido José Antônio de Freitas 312- 002.2002.001731-8 Pedido de providências 28/06/2002 Requerente Roseli Aparecida Gayardo Requerente Geraldo de Paiva Mendes 313- 002.2002.001737-7 Execução de prestação aliment 23/04/2003 Exequente L G F Exequente J G F Executado I A F 314- 002.2002.001739-3 Ação sócio educativa 28/06/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: C S de ,A Menor infrator: G de M A 315- 002.2002.001740-7 Ação sócio educativa 30/09/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: W Dde S 316- 002.2002.001757-1 Cobrança (Rito ordinário) 30/01/2003 Requerente Mozart Luiz Borsato Kerne Requerido Estado de Rondônia 317- 002.2002.001759-8 Despejo 31/05/2002 Requerente Luiz Cabral da Silva Requerido Antônio Bakowski 318- 002.2002.001760-1 Arresto 31/05/2002 Arrestante Distribuidora Cristal de Alimentos Ltda Arrestante Distribuidora Cristal de Alimentos Ltda Arrestante Distribuidora Cristal de Alimentos Ltda Arrestado Simonia Glória Leite e Cia Ltda Me 319- 002.2002.001805-5 Execução de prestação aliment 30/09/2002 Exequente Patricius Souza Oliveira Executado Edgar Regis de Oliveira 320- 002.2002.001806-3 Embargos a execução 28/11/2002 Embargante Ismael Matheus de Mattos Embargado Help Money Factoring Fomento Mercantil Ltda Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 128 321- 002.2002.001863-2 Pedido de internação provisór 28/06/2002 Autor Delegado de Polícia Menor infrator: E B C 322- 002.2002.001884-5 Alvará judicial (Infância e Ju 30/04/2002 Requerente Centro de Tradições Gauchas Querência Nova 323- 002.2002.001929-9 Ação sócio educativa 27/02/2003 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: L M P 324- 002.2002.001945-0 Ação sócio educativa 30/09/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: R M de M 325- 002.2002.001952-3 Execução de título extrajud 27/12/2002 Exequente D. S. Zampieri e Cia Ltda - Buritis-R0 Executado Adelino Guabiraba Bonfin 326- 002.2002.001955-8 Execução de título extrajud 30/08/2002 Exequente D. S. Zampieri e Cia Ltda - Buritis-R0 Executado Aléx Sandro dos Santos 327- 002.2002.001958-2 Execução de título extrajud 27/02/2003 Exequente D. S. Zampieri e Cia Ltda - Buritis-R0 Executado Helede Moraes Gomes 328- 002.2002.001964-7 Execução de título extrajud 30/07/2002 Exequente D. S. Zampieri e Cia Ltda - Buritis-R0 Executado Maria do Socorro Maia E Silva 329- 002.2002.001969-8 Busca e apreensão 30/07/2002 Requerente Banco Fiat S/a Requerido Silvio Niedzwiecki 330- 002.2002.001987-6 Indenização 31/05/2002 Requerente Valdirene Nunes de Souza Requerido Leandro Borges de Farias 331- 002.2002.002028-9 Busca e apreensão 28/06/2002 Requerente W. T. Ponce e Cia Ltda Requerido Ailton Tavares Guedes 332- 002.2002.002029-7 Busca e apreensão 27/12/2002 Requerente W. T. Ponce e Cia Ltda Requerido Claudete Razini de Lima 333- 002.2002.002030-0 Busca e apreensão 30/09/2002 Requerente W. T. Ponce e Cia Ltda Requerido Carlos Roberto Siqueira 334- 002.2002.002060-2 Pedido de autorização para via 30/04/2002 Requerente João Batista Neto Requerente Jussara Sabino Batista 335- 002.2002.002062-9 Arresto 27/02/2003 Arrestante D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO Arrestado Graciana Andreza 336- 002.2002.002101-3 Embargos de terceiros 30/07/2002 Embargante Nativo Ramos Machado Embargante Maria Tereza Calixto Machado 337- 002.2002.002103-0 Busca e apreensão 30/07/2002 Requerente Banco Bradesco S/A Requerido Roseli Aparecida de Souza 338- 002.2002.002106-4 Depósito (cível) 30/08/2002 Requerente Banco Bradesco S/A Requerido José Luiz Bianchi 339- 002.2002.002127-7 Alvará judicial (Infância e Ju 31/05/2002 Requerente Ademir Fim 340- 002.2002.002128-5 Alvará judicial (Infância e Ju 31/05/2002 Requerente Pedro Julio Felippe 341- 002.2002.002135-8 Ação sócio educativa 28/06/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: E B C 342- 002.2002.002156-0 Execução de prestação aliment 30/09/2002 Exequente N S de J B Executado I P B 343- 002.2002.002158-7 Execução de prestação aliment 31/10/2002 Exequente R A F Exequente G A F Executado V R F 344- 002.2002.002205-2 Medida cautelar inominada 28/11/2002 Requerente Luiz Santos da Costa Requerido Dep. Est. de Trânsito do Estado de RO - DETRAN 345- 002.2002.002208-7 Infração administrativa (Infân 31/07/2002 Autor Comissariado de Menores Ariquemes Infrator José de Oliveira 346- 002.2002.002255-9 Ação ordinária 27/12/2002 Requerente Município de Ariquemes - RO Requerido Esporte Club Rio Branco 347 - 002.2002.002270-2 Alvará judicial (Infância e Ju 30/04/2002 Requerente Raidi Alves Promoções 348- 002.2002.002275-3 Execução de título judicial 31/07/2002 Exequente Nilton Grete Executado Prefeitura Municipal de Alto Paraíso/RO 349- 002.2002.002307-5 Alvará judicial (Infância e Ju 30/04/2002 Requerente Francisco Joânio do Carmo Pinto 350 002.2002.002337-7 Ação sócio educativa 27/12/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: J M P B Menor infrator: R V L 351- 002.2002.002338-5 Ação sócio educativa 28/06/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: M É da S 352- 002.2002.002339-3 Inquérito policial (infância e 30/04/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infratoEvandro Dahmer 353 002.2002.002356-3 Busca e apreensão (Jurisdição 30/09/2002 Requerente Motão Palito Dois Comércio de Motopeças Ltda Requerido Ari Alves Filho 354- 002.2002.002417-9 Alvará judicial (Infância e Ju 31/10/2002 Requerente Daiane Copercini Requerente Diane Copercini 355- 002.2002.002430-6 Alvará judicial (Infância e Ju 30/04/2002 Requerente João Arai Bueno Requerente Delair Cavalheiro Bueno 356- 002.2002.002441-1 Execução de medida sócio-educa 30/07/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: E T 357- 002.2002.002446-2 Comunicação de flagrante de at 30/04/2002 Autor Delegado de Polícia. Réu C Ados Santos 358- 002.2002.002461-6 Alvará judicial (Infância e Ju 31/05/2002 Requerente Jeeomy Carlos de Freitas 359- 002.2002.002463-2 Infração administrativa (Infân 30/04/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infratoR: L A M 360- 002.2002.002465-9 Execução de título judicial 27/12/2002 Exequente Ministério Público do Estado de Rondônia Executado Osmar da Silva 361- 002.2002.002496-9 Ação sócio educativa 30/09/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: P F C 362- 002.2002.002645-7 Execução de prestação aliment 27/02/2003 Exequente A Mde J Executado G de J F 363- 002.2002.002661-9 Alvará judicial (Infância e Ju 30/04/2002 Requerente Nicollau Said Estephan 364- 002.2002.002664-3 Ação sócio educativa 30/09/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: S G da S 365- 002.2002.002672-4 Execução de título judicial 30/09/2002 Exequente Rosicler Carminato Guedes de Paiva Exequente Américo Guedes de Paiva Neto Executado Lamocréia Madeiras Ltda 366- 002.2002.002698-8 Medida cautelar inominada 31/05/2002 Requerente G. M. Caldeira e Cia Ltda Requerido Amazongás Dist de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda 367- 002.2002.002701-1 Alvará judicial (Infância e Ju 31/05/2002 Requerente: Esc. de Educ. Inf. e Ens. Fund e Méd. Ateneu Ltda Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 368- 002.2002.002703-8 Infração administrativa 27/02/2003 Autor Comissariado de Menores Ariquemes Requerido Empresa Gontijo de Transportes Ltda 369- 002.2002.002729-1 Busca e apreensão 30/09/2002 Requerente W. T. Ponce e Cia Ltda Requerido Manoel Rodrigues Pinto 370- 002.2002.002763-1 Execução de medida sócio-educ 30/09/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: A da S V 371- 002.2002.002764-0 Execução de medida sócio-educ 27/12/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: G de M A 372- 002.2002.002765-8 Execução de medida sócio-educ 31/10/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: L A S 373- 002.2002.002766-6 Execução de medida sócio-educ 31/10/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: M M dos R 374- 002.2002.003033-0 Execução de título judicial 27/12/2002 Exequente Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda Executado Luiz Henrique Pettenon 375- 002.2002.003037-3 Alvará judicial (Infância e Ju 28/06/2002 Requerente Marly Queiroz dos Santos Gomes 376- 002.2002.003051-9 Mandado de segurança (área cív 27/12/2002 Requerente Luiz Augusto de Brito Alvres Requerido Prefeito do Município de Ariquemes/RO 377- 002.2002.003075-6 Arresto 30/09/2002 Requerente Cooperativa de Crédito Rural de Ariquemes Ltda Requerido Farmácia Drogamil Ltda 378- 002.2002.003106-0 Infração administrativa 30/09/2002 Requerente Comissariado de Menores Ariquemes Requerido Motel Sex Time 379- 002.2002.003116-7 Ação sócio educativa 30/07/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infratoElton Elias Dourado Oliveira 380- 002.2002.003121-3 Execução de título extraj. 28/11/2002 Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO Executado Leontina Pereira Sobrinho 381- 002.2002.003127-2 Execução de título extraj 27/02/2003 Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO Executado Edevar Colina Ferreira 382- 002.2002.003157-4 Execução de medida sócio-educ 30/09/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: F A da S 383- 002.2002.003158-2 Execução de medida sócio-educ 31/07/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: N da S X 384- 002.2002.003159-0 Execução de medida sócio-educ 27/12/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: A F S 385- 002.2002.003160-4 Execução de medida sócio-educ. 30/09/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: T R dos S 002.2002.003194-9 Execução de título extraj 28/11/2002 Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO Executado Alessandra Araújo Raposo 387- 002.2002.003203-1 Execução de título extraj 28/11/2002 Exequente D. S. Zampieri e Cia Ltda - Buritis-R0 Executado Rose dos Santos 388- 002.2002.003212-0 Execução de título extraj 27/12/2002 Exequente D. S. Zampieri e Cia Ltda - Buritis-R0 Executado Israel Divino 389- 002.2002.003233-3 Execução de título extraj 27/12/2002 Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO Executado Degmal Bispo Paixão 390- 002.2002.003239-3 Execução de título extraj 7/02/2003 Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO Executado Reginaldo Ferreira Pires 391- 002.2002.003242-2 Execução de título extraj 31/10/2002 Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO Executado Maria Divina Selestino 392- 002.2002.003252-0 Execução de título extraj 30/09/2002 Exequente Cooperativa de Crédito Rural de Ariquemes Ltda Executado Farmácia Drogamil Ltda 393- 002.2002.003263-5 Pedido de internação provis 31/07/2002 Autor Delegacia de Polícia de Ariquemes Menor infrator: D G M 394- 002.2002.003265-1 Ação sócio educativa 30/09/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: C M O C 395- 002.2002.003266-0 Alvará judicial (Infância e Ju 28/06/2002 Requerente Nelma Bento Tavares 396- 002.2002.003277-5 Execução de prestação alimen 27/02/2003 Exequente J H da S Executado R G da S 397- 002.2002.003286-4 Execução de título extraj 30/08/2002 Exequente Jonas Celestrini Exequente Jonas Celestrini Executado Andrade e Ferreira Ltda 398- 002.2002.003302-0 Execução de título extraj 27/02/2003 Exequente Jorge Matsumoto Executado Sandra Márcia Rodrigues Bucarth 399- 002.2002.003307-0 Busca e apreensão (área cível) 30/09/2002 Requerente Banco Volkswagen S/A Requerido Márcio Pedro Fernandes 400- 002.2002.003397-6 Execução de título extraj 27/02/2003 Exequente Nugiane Cabral Félix Executado Mamoré Indústria e Comércio de Bebidas 401- 002.2002.003474-3 Alvará judicial (Infância e Ju 31/05/2002 Requerente Artêmio Natalino Mainardi 402- 002.2002.003489-1 Execução de prestação alimen 27/02/2003 Exequente D O L Exequente A P O L, Exequente S O L Executado J A N L 403- 002.2002.003503-0 Busca e apreensão (área cível) 30/08/2002 Requerente Aldryn Aparecido Alves Soares Requerido Valdeci Pio da Silva 404- 002.2002.003520-0 Alvará judicial (Infância e Ju 28/06/2002 Requerente Nadson Rocha Promoções e Eventos 405- 002.2002.003528-6 Depósito (cível) 31/10/2002 Autor Banco Bradesco S/A Requerido Renato Kotti 406- 002.2002.003536-7 Execução de prestação alimen 31/07/2002 Exequente S L M A Executado C A A 407- 002.2002.003576-6 Alvará judicial (Infância e Ju 30/08/2002 Requerente José Antônio de Araújo 408- 002.2002.003704-1 Embargos a execução 30/08/2002 Embargante José Alves Pereira Filho Embargado Rosana Matos Ferrer 409- 002.2002.003719-0 Mandado de segurança (área cív 31/10/2002 Requerente Cleber Ferreira Gonçalves Requerido Jânio Pereira de Morais 410- 002.2002.003723-8 Ação sócio educativa 30/07/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: C A de S 411- 002.2002.003725-4 Ação sócio educativa 31/10/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: C A dos S 412- 002.2002.003753-0 Alvará judicial (Infância e Ju 28/06/2002 Requerente Bits Club 413- 002.2002.003755-6 Ação sócio educativa 30/08/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: A R M 414- 002.2002.003756-4 Ação sócio educativa 31/07/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: D G M 386- 129 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 415- 002.2002.003772-6 Execução de título extraj 28/11/2002 Exequente Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda Executado Wagner Ferraz de Lima 416- 002.2002.003774-2 Pedido de internação provis 31/10/2002 Autor Delegacia de Polícia de Ariquemes Menor infrator: E N S 417- 002.2002.003775-0 Ação sócio educativa 30/09/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: L de M L 418- 002.2002.003814-5 Execução de prestação alimen 28/11/2002 Exequente U H M B Exequente W M de B Executado S S B 419- 002.2002.003817-0 Execução de medida sócio-educ 31/10/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator:A M G 420- 002.2002.003818-8 Execução de medida sócio-educ 28/11/2002 421- 002.2002.003868-4 Alvará judicial (Infância eJu 28/06/2002 Requerente Raidi Alves Promoções 422- 002.2002.003869-2 Execução de prestação alimen 28/11/2002 Exequente U H M B Exequente W M de B Executado S S B 423- 002.2002.003877-3 Atentado (área cível) 30/09/2002 Requerente Administradora Progresso Ltda Requerido Município de Ariquemes - RO 424- 002.2002.003884-6 Execução de prestação alimen 30/09/2002 Exequente D K Executado D J K 425- 002.2002.003909-5 Ação sócio educativa 31/10/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: E N S 426- 002.2002.003918-4 Busca e apreensão (Jurisdição 30/09/2002 Requerente W. T. Ponce e Cia Ltda Requerido Nelson Damião de Oliveira 130 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: C M 427- 002.2002.003949-4 Alvará judicial (Infância e Ju 27/02/2003 Requerente Degraus Boate e Danceteria Ltda Requerente Degraus Boate e Danceteria Ltda 428 002.2002.003960-5 Execução de prestação alimen 30/08/2002 Exequente E F A Executado A C F da C 429- 002.2002.004247-9 Alvará judicial (Infância e Ju 31/07/2002 Requerente Mário Kondratowski 430- 002.2002.004259-2 Pedido de autorização para via 31/07/2002 Requerente Antônio Garção Sobral Neto Requerente Wania Cristina Barbosa 431- 002.2002.004349-1 Alvará judicial (Infância e Ju 31/07/2002 Reqte Assoc. das Mulheres do Proj. de Assent Cujubim-asmuc 432- 002.2002.004351-3 Busca e apreensão (Jurisdição 30/08/2002 Requerente Consórcio Nacional ABC S/C Ltda Requerido Claudina dos Santos Ribeiro da Silva 433- 002.2002.004362-9 Ação monitória 31/10/2002 Reqte Proccion Antares Factoring Fomento Mercantil Ltda Requerido José Amauri Pit 434- 002.2002.004380-7 Alvará judicial (Infância e Ju 28/06/2002 Requerente Artur Vilerá Filho 435- 002.2002.004391-2 Alvará judicial (Infância e Ju 30/07/2002 Requerente Associação dos Pecuaristas de Ariquemes APA 436- 002.2002.004395-5 Ação sócio educativa 28/11/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: M P P 437- 002.2002.004397-1 Alvará judicial (Infância e Ju 30/07/2002 Reqte Comis. Exec. do Plano da Lavoura Cacaueira-Ceplac 438- 002.2002.004398-0 Execução de prestação alimen 31/10/2002 Exequente B R da S Exequente R O da S Executado S Ada S 439- 002.2002.004432-3 Embargos a execução 27/02/2003 Embargante Romave Veículos Ariquemes/RO Embargado Fundo Nac. de Desenv. da Educação - FNDE 440- 002.2002.004465-0 Ação sócio educativa 30/12/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: G R dos S 441- 002.2002.004490-0 Execução fiscal 27/02/2003 Exequente Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Executado Valdir Aparecido Cunha - Jurídica 442- 002.2002.004512-5 Sustação de protesto 27/02/2003 Requerente Wilmax Comércio Mec. e Transporte Ltda Requerido Banco Bradesco S/A 443- 002.2002.004538-9 Alvará judicial (Infância e Ju 31/07/2002 Requerente Secretário Municipal de Educação de Cacoal RO 444- 002.2002.004540-0 Embargos a execução 30/09/2002 Embargante Associação dos Pecuaristas de Ariquemes APA Embargado Fazenda Nacional 445- 002.2002.004598-2 Execução de medida sócio-educ. 28/11/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: L da S 446- 002.2002.004600-8 Execução de medida sócio-educ 27/12/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: R V L 447- 002.2002.004601-6 Execução de prestação alimen 31/10/2002 Exequente J F Exequente J C F Exequente R F Exequente T R F Executado A F 448- 002.2002.004609-1 Cobrança (Rito ordinário) 27/02/2003 Requerente Elenir Capelette Romano Requerido:Inst de Prev. do Município de Ariquemes - IPEMA 449- 002.2002.004610-5 Alvará judicial (Infância e Ju 31/07/2002 Requerente Fernando Rafael Penteado Requerente Dheisson Dênis Daltiba 450- 002.2002.004611-3 Execução de prestação alimen 30/09/2002 Exequente A S de O, Exequente F S de O Executado, A C O 451- 002.2002.004613-0 Alvará judicial (Infância e Ju 30/08/2002 Requerente Associação dos Pecuaristas de Ariquemes APA 452- 002.2002.004623-7 Ação sócio educativa 31/10/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia, Menor infrator: J L B, Menor infrator: M das G G 453- 002.2002.004624-5 Ação sócio educativa 28/11/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: D G M 454- 002.2002.004638-5 Alvará judicial (Infância e Ju 31/07/2002 Requerente Ariquemes Country Club 455- 002.2002.004655-5 Execução de prestação alimen 30/09/2002 Exequente A A P, Exequente J P Executado, J L P 456- 002.2002.004656-3 Execução de prestação alimen 30/09/2002 Exequente N S de J B Executado I P B 457- 002.2002.004665-2 Execução fiscal 30/08/2002 Exequente Município de Campo Novo de Rondônia Executado Amilton Helmann 458- 002.2002.004673-3 Execução fiscal 30/08/2002 Exequente Município de Campo Novo de Rondônia, Executado Amarildo Felício de Oliveira 459- 002.2002.004685-7 Execução de prestação alimen 30/09/2002 Exequente J M da S, Exequente B dos S M, Executado Sebastião Aleixo da Silva 460- 002.2002.004742-0 Execução de título judicial 27/02/2003 Exequente Isaias Quintino Borges Santana, Exequente Daniel Borges Santana , Executado Gaúcha Cross Comércio e Representação Ltda 461- 002.2002.004743-8 Alvará judicial (Infância e Ju 31/07/2002 Requerente Ricardo de Vasconcelos Martins. 462- 002.2002.004744-6 Alvará judicial (Infância e Ju 31/07/2002 Requerente Edilsérgio Oliveira de Sousa 463- 002.2002.004753-5 Alvará judicial (Infância e Ju 30/08/2002 Requerente Sebastião Ferreira Lima 464- 002.2002.004754-3 Ação sócio educativa 30/08/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: E N S 465- 002.2002.004781-0 Execução de medida sócio-educ 31/10/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia, Menor infrator: E C P 466- 002.2002.004796-9 Busca e apreensão (Jurisdição 27/02/2003 Requerente Banco Bradesco S/A, Requerido Manoel Alves Pereira 467- 002.2002.004847-7 Alvará judicial (Infância e Ju 30/08/2002 Requerente Selma Ramalho 468- 002.2002.004863-9 Ação sócio educativa 30/01/2003 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: J R G de M J 469- 002.2002.004864-7 Ação sócio educativa 30/01/2003 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: J R G de M J Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 131 470- 002.2002.004866-3 Ação sócio educativa 31/10/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia, Menor infrator: D S da S 471- 002.2002.004873-6 Mandado de segurança (área cív 30/09/2002 Impetrante Angelo Marcos Gera Impetrado Diretor Geral do Detran . Ro , Impetrado Ciretran - Circunscrição Regional de Trânsito 472- 002.2002.004890-6 Ação sócio educativa 28/11/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: J R G de M J 473- 002.2002.004893-0 Execução de título judicial 30/09/2002 Exequente Ministério Público do Estado de Rondônia Executado C P 474- 002.2002.004986-4 Execução de título extraj 27/02/2003 Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO Executado Marcos Dione Medeiros de Oliveira Executado Francisco Pereira de Oliveira 475- 002.2002.005044-7 Execução de título extraj 28/11/2002 476- 002.2002.005045-5 Execução de título extraj 31/10/2002 Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO Executado Jair Paulo Machado 477- 002.2002.005048-0 Execução de título extraj 27/12/2002 Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO Executado Elias Alves da Silva 478- 002.2002.005051-0 Execução de título extraj 27/12/2002 Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO Executado Cleonildes Alves da Silva 479- 002.2002.005069-2 Ação sócio educativa 31/10/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator:A M de A 480- 002.2002.005074-9 Execução de prestação alimen 27/12/2002 Exequente F M S, Exequente F M S Executado J M S 481- 002.2002.005076-5 Execução de prestação alimen 30/09/2002 Exequente P G dos S V Executado E F V 482- 002.2002.005110-9 Execução fiscal 27/02/2003 Exequente Município de Monte Negro - RO Executado Silvano Caetano de Paula 483- 002.2002.005130-3 Pedido de providências (infânc 27/12/2002 484- 002.2002.005133-8 Pedido de providências (infânc 30/08/2002 Requerente A X de A 485- 002.2002.005136-2 Alvará judicial (Infância e Ju 30/08/2002 Requerente I B 486- 002.2002.005280-6 Ação sócio educativa 28/11/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: E E R V 487- 002.2002.005302-0 Apuração de ato infracional 30/08/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: E A dos S Menor infrator: C V B de A, Menor infrator: El S M 488- 002.2002.005319-5 Embargos a execução 30/01/2003 Embargante Estado de Rondônia Embargado Mozart Luiz Borsato Kerne 489- 002.2002.005324-1 Ação sócio educativa 27/02/2003 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: L M P, Menor infrator: S R de J 490- 002.2002.005325-0 Ação sócio educativa 28/11/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: H de A P 491- 002.2002.005326-8 Alvará judicial (Infância e Ju 30/09/2002 Requerente José Antônio Drago 492- 002.2002.005363-2 Alvará judicial (Infância e Ju 30/08/2002 Requerente Rawel Funcionários Associados - RAFA 493- 002.2002.005658-5 Execução de prestação alimen 31/10/2002 Exequente M M R V Executado I A V 494- 002.2002.005671-2 Alvará judicial (Infância e Ju 31/10/2002 Requerente Paulo Soares de Macedo Requerente Sônia Sueli Maximiano Soares Macedo 495- 002.2002.005673-9 Execução de título judicial 27/02/2003 Exequente Alcir Rigolon Executado Município de Ariquemes - RO 496- 002.2002.005687-9 Ação sócio educativa 28/11/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: D G M 497- 002.2002.005689-5 Ação sócio educativa 27/12/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: D G M 498- 002.2002.005690-9 Ação sócio educativa 27/12/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: D G M 499- 002.2002.005691-7 Ação sócio educativa 28/11/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: D G M 500- 002.2002.005721-2 Ação sócio educativa 27/02/2003 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: R V L 501- 002.2002.005724-7 Embargos a execução 28/11/2002 Embargante Ana Maria de Farias Moura Embargado Orlando José Belotto Filho 502- 002.2002.005736-0 Alvará judicial (Infância e Ju 30/08/2002 Reqte Esc. de Educ. Inf. e Ens. Fundl e Médio Ateneu Ltda 503- 002.2002.005737-9 Habeas corpus (área cível) 31/10/2002 Impetrante José Roberto de Castro Paciente L S da C Impetrado Delegado de Polícia. 504- 002.2002.005744-1 Infração administrativa (Infân 31/10/2002 Autor Comissariado de Menores Ariquemes Requerido Gesito Felipe da Cunha 505- 002.2002.005745-0 Cobrança (Rito ordinário) 27/02/2003 Requerente Mozart Luiz Borsato Kerne Requerido Estado de Rondôni 506- 002.2002.005757-3 Execução de título extraj 27/12/2002 Exequente D. S. Zampieri e Cia Ltda - Buritis-R0 Executado Vanderléia Leite Salarolli 507- 002.2002.005763-8 Execução de título extraj 27/12/2002 Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO Executado Ismael Augusto Costa 002.2002.005765-4 Execução de título extraj 28/11/2002 Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO Executado Lúcia Helena Pereira 509- 002.2002.005775-1 Execução de título extraj 28/11/2002 Exequente Ademir Guizolf Adur Executado Elcio Almeida Botelho 510- 002.2002.005776-0 Medida cautelar inominada 28/11/2002 Requerente Donizete José Requerido Fazenda Nacional 508- Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO Executado Geralda Ribeiro Soares Requerente C L de S Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 132 511- 002.2002.005802-2 Execução de título extraj 28/11/2002 Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO Executado Cleide Garcia de Oliveira 512- 002.2002.005805-7 Execução de título extraj 27/02/2003 Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO Executado Ana Maria Lima 513- 002.2002.005817-0 Execução de título extraj 28/11/2002 Exequente D. S. Zampieri e Cia Ltda - Buritis-R0 Executado Maria José da Costa Barros 514- 002.2002.005824-3 Execução de título extraj 28/11/2002 Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO Executado Marlene Neres de Sá 515- 002.2002.005946-0 Alvará judicial (Infância e Ju 30/09/2002 Requerente Associação dos Idosos - AIA 516- 002.2002.005947-9 Ação sócio educativa 31/10/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator; J J dos S 517- 002.2002.005948-7 Ação sócio educativa 30/01/2003 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: E S de O, Menor infrator: R C de A, Menor infrator: D S 518- 002.2002.006001-9 Pedido de providências (infânc 28/11/2002 Requerente T H da S 519- 002.2002.006048-5 Execução de título extraj 27/12/2002 Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO Executado Ari Bueno 520- 002.2002.006146-5 Execução de prestação aliment 31/10/2002 Exequente M M R V Executado I A V 521- 002.2002.006169-4 Execução de título extraj 27/02/2003 Exequente D. S. Zampieri e Cia Ltda - Buritis-R0 Executado Gleide Pereira Santos Nascimento 522- 002.2002.006172-4 Execução de título extraj 28/11/2002 Exequente D. S. Zampieri e Cia Ltda - Buritis-R0 Executado Mario Garcia 002.2002.006181-3 Embargos de terceiros 27/12/2002 Embargante Cleiton Bezerra da Silva,Embargante Erivonaldo Justino da Silva,Embargante Osmar Jose Gonzala,Embargante Israel Teixeira,Embargante Edmilson Souza Mota, Embargante Nilton Campos Souza, Embargante Tereza Teixeira, Embargado Mozart Luiz Borsato Kerne 524- 002.2002.006188-0 Ação sócio educativa 27/12/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia M enor infrator: A A R 525- 002.2002.006189-9 Ação sócio educativa 27/02/2003 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: J L de A 526- 002.2002.006190-2 Ação sócio educativa 27/12/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: M R M 527- 002.2002.006329-8 Ação sócio educativa 28/11/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: T H da S, Menor infrator: R de O 528- 002.2002.006455-3 Anulatória 27/02/2003 Requerente João Henrique Coelho Requerido Comp de Água e Esgoto de Rondônia S/A - Caerd 529- 002.2002.006521-5 Medida cautelar inominada 27/02/2003 Requerente João Carlos Benício Requerido João Colombo , Requerido Clinger Colombo 530- 002.2002.006547-9 Execução de título judicial 27/02/2003 Exequente Ministério Público do Estado de Rondônia Executado Rozane Schindwein dos Santos - ME 531- 002.2002.006548-7 Alvará judicial (Infância e Ju 30/09/2002 Requerente Maria Solange de Souza Andrade 532- 002.2002.006549-5 Alvará judicial (Infância e Ju 30/09/2002 Requerente Raidi Alves Promoções 533- 002.2002.006573-8 Pedido de internação provis 28/11/2002 Autor Delegado de Polícia Menor infrator: E S de O 534- 002.2002.006575-4 Embargos de terceiros 28/11/2002 Embargante Adriana Sandra Brum Borgueti Bertok Embargado Orlando José Belotto Filho 002.2002.006643-2 Ação sócio educativa 27/12/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: D F I dos Ss 536- 002.2002.006685-8 Alvará judicial (Infância e Ju 31/10/2002 Requerente Nair Leite Dahmer 537- 002.2002.006702-1 Pedido de internação provisór 28/11/2002 Autor Delegado de Polícia. Menor infrator: W B C 538- 002.2002.006707-2 Ação sócio educativa 28/11/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: E S de O 539- 002.2002.006709-9 Alvará judicial (Infância e Ju 31/10/2002 Reqte: M. E. Alves de Miranda - Col. Dinâmico Ed.Básica 540- 002.2002.006710-2 Alvará judicial (Infância e Ju 31/10/2002 Requerente Paróquia São Francisco de Assis 541- 002.2002.006848-6 Alvará judicial (Infância e Ju 31/10/2002 Requerente Maria Antônia Ribeiro da Silva 542- 002.2002.006855-9 Execução de prestação alimen 28/11/2002 Exequente D D dos S , Exequente D D dos S Executado J D dos S 543- 002.2002.006870-2 Alvará judicial (Infância e Ju 31/10/2002 Reqte: Esc. Média de Agrop. Reg. da Ceplac de RO - EMARC-RO 544- 002.2002.006883-4 Alvará judicial (Infância e Ju 30/09/2002 Requerente Enoque Barbosa Souza 545- 002.2002.006891-5 Ação sócio educativa 27/02/2003 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator; W A N 546- 002.2002.006933-4 Declaratória 27/12/2002 Declarante Arilac - Ariquemes Indústria de Laticínios Ltda Declarado Estado de Rondônia 547- 002.2002.006967-9 Alvará judicial (Infância e Ju 31/10/2002 Requerente Lar da Criança e do Adolescente =betel Requerente Agito Geral 548- 002.2002.006969-5 Alvará judicial (Infância e Ju 28/11/2002 Requerente Francisco Gladston Gomes Carvalho 549- 002.2002.006984-9 Execução fiscal 27/12/2002 Exequente Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Executado Nyldice Deo Cidin Executado Romave Veículos Ariquemes/RO, Executado José Mauro Alonso Cidin Executado Maria Eliza Alonso Cidin 550- 002.2002.006990-3 Execução de título extraj 28/02/2003 Exequente Brasil Distribuidora de Produtos Ltda Executado Tatiana Márcia Azevedo Maia 551- 002.2002.007156-8 Ação sócio educativa 27/12/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infratoIsaqueu Costa 552- 002.2002.007200-9 Busca e apreensão (Jurisdição 28/11/2002 Requerente Banco Bradesco S/A Requerido Sheila Maria Pessoa de Oliveira 553- 002.2002.007205-0 Alvará judicial (Infância e Ju 31/10/2002 Reqte Everaldo de Almeida Reis Filho (Park Circus Zoo) 554- 002.2002.007206-8 Alvará judicial (Infância e Ju 31/10/2002 Requerente M. E. Alves de Miranda - Col. Dinâmico Educação Básica 523- 535- Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 555- 002.2002.007209-2 Ação sócio educativa 28/11/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: A M G 556- 002.2002.007229-7 Oposição 27/12/2002 Requerente José Fernandes de Lima Requerido Nirma Loras Salvatierra 557- 002.2002.007231-9 Alvará judicial (Infância e Ju 28/11/2002 Requerente Maria Madalena Salvador 558- 002.2002.007246-7 Execução de prestação alimen 27/02/2003 Exequente B R da R Executado M R S da R 559- 002.2002.007347-1 Execução de prestação alimen 27/02/2003 Exequente G A R F Executado E de P F 560- 002.2002.007358-7 Ação monitória 27/02/2003 Requerente Boasafra Comércio e Representações Ltda. Requerido Calistrino Alves Maia 561- 002.2002.007361-7 Execução fiscal 28/11/2002 Exeqte Faz. Púb. do Município de Campo Novo/RO Executado Eliete Fernandes de Araújo 562- 002.2002.007365-0 Execução fiscal 28/11/2002 Exeqte Fazenda Pública do Município de Campo Novo/RO Executado Antônia Benícia Drumond 563- 002.2002.007367-6 Execução de título judicial 27/02/2003 Exequente Mozart Luiz Borsato Kerne Executado Fazenda Pública do Estado de Rondônia 564- 002.2002.007379-0 Execução de prestação alimen 30/01/2003 Exequente R É C S Executado J de O S 565- 002.2002.007418-4 Ação sócio educativa 28/11/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: W B C 566- 002.2002.007420-6 Alvará judicial (Infância e Ju 31/10/2002 Requerente Nadson Rocha Promoções e Eventos 567- 002.2002.007559-8 Arresto 30/01/2003 Arrestante Brasil Distribuidora de Produtos Ltda Arrestado Paiva e Casarim Ltda 568- 002.2002.007564-4 Execução de título extraju 30/01/2003 Exequente Brasil Distribuidora de Produtos Ltda Executado Cometa Transportes e Terraplanagem 569- 002.2002.007595-4 Mandado de segurança (área cív 27/12/2002 Impetrante Sandra Gonçalves de Cirqueira Impetrado Diretor da 2ª Ciretran de Ariquemes - RO 570- 002.2002.007641-1 Alvará judicial (Infância e Ju 28/11/2002 Requerente Alzenira Braga de Mesquita 571- 002.2002.007724-8 Alvará judicial (Infância e Ju 28/11/2002 Reqte Esc. de Educ. Inf. e Ens. Fund e Médio Ateneu Ltda 572- 002.2002.007912-7 Infração administrativa (Infân 30/12/2002 Requerente Comissariado de Menores Ariquemes Requerido Ritmos Bar e Danceteria 573- 002.2002.008049-4 Alvará judicial (Infância e Ju 28/11/2002 Requerente Lions Club Ariquemes Canaã 574- 002.2002.008065-6 Apuração de ato infracional 28/11/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: A da S M 575- 002.2002.008201-2 Embargos a execução 27/02/2003 Embargante Roberto Carlos da Silva Embargado José Ferreira Sobrinho 576- 002.2002.008206-3 Pedido de internação provis 30/01/2003 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: A M G 577- 002.2002.008531-3 Ação sócio educativa 27/02/2003 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: A M G 578- 002.2002.008567-4 Pedido de internação provis 27/12/2002 Autor Delegado de Polícia Menor infrator: E N S, Menor infrator; V M de C 579- 002.2002.008613-1 Alvará judicial (Infância e Ju 27/12/2002 Requerente Maria Antônia Ribeiro da Silva 580- 002.2002.008672-7 Embargos a execução 27/02/2003 Embargante Cícero Albuquerque Florentino Embargado Posto de Molas Buritis Ltda 581- 002.2002.008726-0 Execução de prestação alimen 27/02/2003 Exequente D O L, Exequente S O L, Exequente A P O L Executado J A N L 582- 002.2002.008870-3 Alvará judicial (Infância e Ju 27/12/2002 Requerente Raidi Alves Promoções 583- 002.2002.008938-6 Alvará judicial (Infância e Ju 27/12/2002 Reqte Formandos do Magist “A” da Escola Heitor Villa Lobos 584- 002.2002.008958-0 Apuração de ato infracional - 27/12/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: R dos S V 585- 002.2002.008959-9 Apuração de ato infracional 27/12/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: F M da S 586- 002.2002.008960-2 Apuração de ato infracional 27/12/2002 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: F B 587- 002.2002.009055-4 Comunicação de flagrante de at 27/02/2003 Autor Delegado de Polícia Menor infrator; A R da S , Menor infrator: J V B 588- 002.2002.009093-7 Alvará judicial (Infância e Ju 30/12/2002 Requerente Nadson Rocha Promoções e Eventos 589- 002.2002.009148-8 Alvará judicial (Infância e Ju 27/02/2003 Requerente Maria Santos Monteiro 590- 002.2002.009198-4 Busca e apreensão (área cível) 30/01/2003 Requerente Hildebrando Schelbauer Requerido Neri Alamini 591- 002.2003.000002-7 Ação sócio educativa 27/02/2003 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: L H da S 592- 002.2003.000058-2 Alvará judicial (Infância e Ju 30/01/2003 Requerente Raidi Alves Promoções 593- 002.2003.000074-4 Ação sócio educativa 30/01/2003 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: M A da S 594- 002.2003.000242-9 Execução de medida sócio-educa 30/01/2003 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator; R C de A 595- 002.2003.000257-7 Execução de medida sócio-educa 30/01/2003 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: E S de O 596- 002.2003.000262-3 Apuração de ato infracional - 30/01/2003 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: L Rda S 597- 002.2003.000450-2 Alvará judicial (Infância e Juv 28/02/2003 Requerente Andressa Carla Fasolo 598- 002.2003.000685-8 Alvará judicial (Infância e Juv 28/02/2003 Requerente Rawel Funcionários Associados - RAFA 599- 002.2003.000723-4 Alvará judicial (Infância e Juv 28/02/2003 Requerente A. A. B. B. - Associação Atleticana Bco do Brasil 600- 002.2003.000787-0 Apuração de ato infracional - 27/02/2003 Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: D O G 133 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 3ª vARA CÍVEL 3º Cartório Cível Proc.: 002.2008.002213-6 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Elizabeth Iglesias Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Requerido:Abel Soares Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Despacho: “Vistos. Sobre a reconvenção, intime-se o autor, através de seu advogado, a apresentar contestação no prazo de 15 dias. Na mesma oportunidade, manifeste-se sobre os documentos juntados com a contestação. Em seguida, manifeste-se o requerido sobre o pedido de liberação ou substituição da hipoteca no prazo de 5 dias. De qualquer forma, buscando encurtar o tempo do processo, designo audiência preliminar para o dia 23/06/2008, às 09:00 horas, onde se tentará a conciliação e, caso resulte infrutífera, o feito será saneado. Intimem-se partes (por AR) e advogados (pelo DJ). Intimem-se. Ariquemes, 15 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2005.001188-1 Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente:Arli Antonio Schneider Advogado:Brian Griehl. (OAB/RO 261B) Requerido:Jabur Pneus S.A. Advogado:Paulo Rogério Tsukassa de Maeda (OAB/PR 20912) Vanda Salete Gomes de Almeida (OAB/RO 418) Despacho: “Vistos. Respondi ao Ofício do DEJUCIV através do Of. N. 357/08, onde mantive o posicionamento agravado. Atento ao pleito do credor, observando que a penhora em dinheiro tem preferência, com autorização do art. 655-A do CPC, procedo com tentativa de penhora em dinheiro eventualmente existente em conta corrente do devedor, determinando sua indisponibilidade, conforme protocolo n. 20080000744482. Aguarde-se o prazo de 5 dias para verificação do resultado da diligência, tornando conclusos após. Ariquemes, 9 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2005.001188-1 Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente:Arli Antonio Schneider Advogado:Brian Griehl. (OAB/RO 261B) Requerido:Jabur Pneus S.A. Advogado:Paulo Rogério Tsukassa de Maeda (OAB/PR 20912) Vanda Salete Gomes de Almeida (OAB/RO 418) Despacho: “Vistos. Conforme detalhamento adiante, a determinação de bloqueio não encontrou valores para satisfação da dívida. Observese que novos pedidos de bloqueio não será mais deferido, pois o juízo já tentou a diligencia com base nas informações do credor em três oportunidades e nada foi conseguido. Assim, deve o credor atentar que, não sendo localizado valores, o processo deve ter seguimento com pedido de penhora de outros bens, cujo ônus de localização é do credor, não podendo transferi-lo para o juízo. Destarte, requeira o credor o que entender de direito, para dar continuidade no feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Ariquemes, 16 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.005048-2 Ação:Inventário Inventariante:Ezequiel Júnior dos Santos da Costa e outros Advogado:José Assis dos Santos. (OAB/RO 2591) Inventariado:Rosa Santos da Costa Advogado:Não Informado Despacho: “Vistos. Recebo o pleito para processamento alertando que o valor da causa é apenas provisório, pois o montante deve ser equivalente à soma dos valores atribuídos aos bens e as custas processuais iniciais (1,5%) deve ser recolhido antes da adjudicação ou homologação da partilha. Nomeio inventariante o requerente, que prestará compromisso em 5 dias e declarações nos 20 dias subseqüentes. Conste na intimação que deverá o Inventariante fazer sua primeira declaração especificando detalhadamente, sob as penas da lei: a)relação contendo qualificações do falecido, do cônjuge sobrevivente e de todos os herdeiros; b)relação de todos os bens e valores integrantes do espólio, especificando suas características, localização e condição em que se encontram; c)relação de eventuais dívidas do espólio; d)declaração de inexistência de outros bens a inventariar. Após a apresentação da primeira declaração, citemse o Ministério Público e eventuais interessados não-representados. Citese também a Fazenda Pública para manifestar seu interesse no feito. Havendo concordância quando às primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, às últimas declarações, digam em 10 dias. Se concordes, ao cálculo e digam, em 5 dias. Intimem-se. Ariquemes, 19 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” 134 Proc.: 002.2008.005480-1 Ação:Declaratória Requerente:Maria Aparecida Feitoza de Alcantara Advogado:Bernardo Augusto Galindo Coutinho (OAB/RO 2991) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A Advogado:Não Informado Despacho: “Vistos. Trata-se de ação declaratória onde a autora, dentre outros pedidos, pretende discutir o valor do débito. Pediu antecipação de tutela para impor a CERON que não suspenda o fornecimento de energia. DECIDO. Nos termos do CPC, art. 273, a antecipação da tutela exige a existência de prova inequívoca da verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Não foram apresentados documentos para constatar, com a segurança necessária, que a alegação é verossimilhante, pois diante dos documentos apresentados não se consegue constatar, de plano, a ilegalidade alegada. Deve-se atentar que a suspensão do fornecimento de energia, por si só, não é conduta indevida e somente se deve reconhecer sua impertinência quando documentos ou outras evidências sejam trazidas ao processo. Ademais, o deferimento do pleito na forma solicitada autorizaria que a autora utilizasse energia durante todo o tempo que demorar o processo sem que a CERON pudesse fazer qualquer cobrança, o que soa indevido. Por certo, deve a CERON cercarse de cautelas para não ofender o direito da autora, o que resultaria em ofensa moral. De qualquer forma, não estando presentes os requisitos, INDEFIRO a antecipação da tutela. Cite-se o réu com as advertências de estilo. Intime-se. Ariquemes, 19 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2004.007791-0 Ação:Sustação de protesto Requerente:Indústria de Laticínios D’ Vilas Ltda Advogado:José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) Requerido:Itap Bemis Ltda Advogado:Vanda Salete Gomes de Almeida (OAB/RO 418) Despacho: “Vistos. Expeça-se alvará para levantamento do valor penhorado. Em seguida, deve o credor dar andamento ao feito com a finalidade de receber o seu crédito. Intime-se. Ariquemes, 16 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.002470-8 Ação:Declaratória Requerente:Eduardo Cunha Veronez Advogado:Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira. (OAB/RO 2268) Requerido:Banco Bradesco S.a Araguaína.to Advogado:Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias (OAB/RO 1147) Despacho: “Vistos. Junte-se o ofício. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. Ariquemes, de 16 de maio de 2008.” Proc.: 002.2005.008427-7 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:V. G. L. A. Advogado:Deise da Silva Siqueira (OAB/RO 4055) Executado:A. V. A. Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514) Sentença: “Vistos. Conforme informado pelo exeqüente, o executado efetuou o pagamento integral do débito. Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução ante o pagamento do débito executado. Homologo a desistência do prazo recursal. Sem custas e honorários. P. R. I.C. Ante o pedido de extinção feito pelo autor, antecipo o trânsito em julgado nesta data. Arquive-se. Ariquemes, 16 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Maria de Fatima Souza Costa Fernandes 4ª vARA CÍVEL 4º Cartório Cível COMARCA DE ARIQUEMES 4ª Vara Cível Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Proc.: 002.2008.003047-3 Ação:Impugnação ao valor da causa Requerente:Márcio Rogerio Morais Advogado:Caroline França Ferreira. ( 2713) Requerido:Edilson Carvalho Valente Advogado:José Zeferino da Silva( OAB/RO 286) Intimação das partes, na pessoa se seus advogados, quanto ao despacho a seguir: “ Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ao agravado para apresentar contra-minuta. Intime-se. “ Maria Apª Góis Dib Escrivã Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 135 4º Cartório Cível COMARCA DE ARIQUEMES EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contactenos via internet, endereço eletrônico. 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juiz e Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Proc.: 002.2008.000454-5 Ação:Depósito (cível) Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514) Requerido:Lazari e Lazari Ltda Me (tornearia Tornobrás), José Mauro de Lazarri, Iraci Aparecida Berto de Lazari, Luiz de Lazari, Sirlei de Labis Lopes Lazari Advogado:Advogado Não Informado DE: LAZARI & LAZARI LTDA, CNPJ: 04.851.293/0001-71, na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: CITAR o requerido para entregar o bem: 01 (um) Torno fabricado pela Nardini, Modelo NO 325-220, no prazo abaixo descrito, depositá-la em juízo ou consignar o valor do débito, mais acréscimos legais, conforme o disposto nos § 1º e 2º do art. 172 do CPC, ou ainda, no mesmo prazo, querendo, contestar a ação sob pena de revelia e de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados pelo autor, SOB PENA DE PRISÃO ATÉ UM ANO, como depositário infiel, já requerido pelo credor, conforme § 1º e II, artigo 902 do CPC.. Prazo: 05 (cinco) dias Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.931-740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fax: (069) 3535-5919. Ariquemes-RO, 21 de maio de 2008. Edilson Neuhaus Juiz de Direito Proc.: 002.2008.001807-4 Ação:Remoção de inventariante Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça (DNI DNI) Requerido:Nivaldo Padua Diniz Filho Advogado:Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423; Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682) Sentença: Fica o requerido, por via de seu patrono, quanto à sentença de fl. 10, parte dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido para determinar a remoção de Nivaldo Pádua Diniz Filho, do cargo de inventariante, com fulcro no art. 995, incisos III e VI, do Código de Processo Civil, e nomeio para o cargo o herdeiro Luiz Diniz, devendo este, após comprovar sua qualidade de herdeiro, prestar compromisso em 5 dias (CPC, art. 990, parágrafo único). Em face da sucumbência, condeno o removido ao pagamento das custas e despesas processuais destes. P. R. I. C., e, após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença no processo principal, arquivando-se estes, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 20 de maio de 2008. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito Proc.: 002.2008.005534-4 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Natália Andrade da Silva Advogado:José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Requerido:Lourdes da Silva dos Santos Advogado:Advogado Não Informado Sentença: Fica a parte autora, por via de seu patrono, intimado quanto à sentença de fl. 15/6, parte dispositiva de teor seguinte: “Posto isto, indefiro a petição inicial, ante a falta de interesse processual da autora, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 267, inciso I, e 295, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e verba honorária. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivese, observadas as formalidades legais. Ariquemes (RO), 20 de maio de 2008. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. Proc.: 002.2007.010811-9 Ação:Imissão na posse Requerente:Girlene Lopes de Amorim Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433) Requerido:Márcio Souza Leite Advogado:José Wilham de Melo OAB/RO 3782; Edinara Regina Colla OAB/RO 1423 Alegações finais parte autora Fica a autora, por via de seu Advogado, intimar a apresentar alegações finais por memoriais, no prazo de cinco(05) dias. Proc.: 002.2007.012250-2 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:C. R. A. M. da S. Advogado:Marcelo Antônio Geron Ghellere. (OAB/RO 1842) Executado:A. F. da S. Advogado: Sônia Mara Schroder OAB/RO 432 Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular andamento do feito. Proc.: 002.2008.001420-6 Ação:Embargos a Execução Fiscal Embargante:José Cardoso Balau Advogado:Edison Roberto Massei (PR 10.212) Embargado:Fazenda Nacional Advogado: procurador Despacho: Fica a parte autora, por via de seu patrono, intimado quanto ao despacho a seguir: “Ao embargante, para comprovar que a ação mencionada às fls. 39/41 refere-se ao mesmo débito objeto destes embargos. Int. Ariq. 20.05.08. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito.” Proc.: 002.2007.006193-7 Ação:Adjudicação compulsória Adjudicante:Nair Teixeira de Souza Advogado:Lúzia Azzi Santos Moraes (RO 378) Adjudicado:Nivaldo Pádua Diniz Advogado: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423 Especificação de provas: Fica a parte autora, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimada a especificar provas. Proc.: 002.2008.001521-0 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Suzimar Tereza de Jesus Advogado:José Wilham de Melo (OAB/RO 3782) Embargado:Girlene Lopes de Amorim Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO 2433 Sentença: Ficam as partes, por via de seus patronos, intimadas quanto á sentença de fl. 27/8, parte dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência de legitimidade ativa, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito. Sem custas e verba honorária, eis que concedo os benefícios da gratuidade processual. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Ariquemes (RO), 20 de maio de 2008.” Proc.: 002.2007.013201-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:João Nunes Soares Advogado:André Luis de Almeida Avelar (RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: procurador autárquico Sentença: Intimação do autor, por via de seu patrono, quanto à sentença de fl. 43/4, parte dispositiva de teor seguinte: “ Isto posto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo improcedente o pedido do requerente, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, uma vez que não ficou comprovada a sua qualidade de segurado especial. Sem custas e honorários ante a gratuidade processual. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se. Ariquemes (RO), 20 de maio de 2008. Edilson Neuhaus- Juiz de Direito” Proc.: 002.2008.001931-3 Ação:Alvará judicial (área cível) Requerente:Anne Francielli da Silva Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B) Sentença: Intimação da autora, por via de seu patrono, quanto à sentença de fl. 88., parte dispositiva de teor seguinte: “Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido da requerente para autorizá-la, através de seu representante, a proceder a permuta entre os imóveis, na proporção indicada na inicial, com fulcro no artigo 1.109 do Código de Processo Civil. A transferência da parte ideal da propriedade da requerente (1/4 do imóvel rural) somente será feita após a lavratura da escritura pública da metade do imóvel urbano e do seu registro, em seu benefício. Expeça-se alvará judicial. Prestação de contas no prazo de 60 dias. Incabível condenação em verba honorária, por inexistir sucumbência. P. R. I. C. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 20 de maio de 2008. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2007.001605-2 Ação:Ação monitória Requerente:Sidnei Doná. Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B) Requerido:Maria Lúcia de Freitas Advogado: não informado Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, ante a devolução da CArta Precatória parcialmente cumprida ( penhorou 01 freezer, avaliado em R$ 700,00, decorreu o prazo para impugnação). Proc.: 002.2007.003027-6 Ação:Rescisão de contrato Requerente:José Carlos Salomão Barros Advogado:Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423; Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682) Requerido:Marcelo José de Lemos Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, visto que decorreu a suspensão deferida nos autos. Proc.: 002.2008.004536-5 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S/a Advogado:Melanie Galindo Martinho. (RO 3793) Requerido:Uverlan Hilário de Jesus Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, vsito que decorreu o prazo para contestação. Proc.: 002.2008.003764-8 Ação:Divórcio direto consensual Requerente:E. A. M. I. A. M. Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433) Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, visto que decorreu o prazo para comparecimento espontâneo. Proc.: 002.2008.004847-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Cristiane Santos da Silva Advogado:Caroline França Ferreira. ( 2713) Requerido:Asta Associação dos Sem Teto de Ariquemes Advogado:Advogado Não Informado Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular andamento do feito, ante a certidão do Sr. Oficial de teor seguinte: “ deixei de citar a requerida, uma vez que, com relação ao endereço mencionado no mandado, encontra-se o representante legal da requerida, Sr. Luiz Henrique Pettenon em lugar incerto e não sabido(fl.18)”. Proc.: 002.2007.013647-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Sebastião Nogueira Advogado:André Luis de Almeida Avelar (RO 3676) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação. Proc.: 002.2008.003594-7 Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente:Maria Izabel Vieira da Cunha Advogado:José Luiz Lenzi (RO 11213) Requerido:Rodrigo Rudei, Adriano Rudei Advogado: não informado Certidão do Oficial de Justiça Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl : (Rodrigo Rudei não foi citado, pois não localizei o n. 960., na 5ª rua do Setor 02, a numeração da referida rua inicia com 974 e nas proximidades deste, não obtive informação quanto à localização do mesmo. Adriano Rudei não foi citado em razão da insufici~encia de endereço, não consta a gleba, o nº do Lote ou outra denominação. No início da linha não obtive informação de localização do mesmo.) 136 Proc.: 002.2008.003359-6 Ação:Indenização Requerente:Aparecido Inácio da Silva Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B) Requerido:Brasil Telecom S. A., Brasil Telecom Celular S. A. Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635; Suellen Consuelo Silva Dantas OAB/ROS 3336 Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação. Proc.: 002.2008.005268-0 Ação:Usucapião Requerente:Maria Helena Lopes Barreto Advogado:Alessandra Cristiane Ribeiro. (OAB/RO 2204) Requerido:Edson Neri da Silva Advogado:Advogado Não Informado Intimação da requerente, por via de seu patrono, quanto ao despacho a seguir: Vistos. Emende a requerente a inicial, no prazo de 10 dias, para apresentar a matrícula e planta do imóvel, sob pena de indeferimento. Intime-se. Ariquemes (RO), 19 de maio de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito Proc.: 002.2007.011720-7 Ação:Indenização Requerente:Maria José Evangelista Braga Advogado:Allan Souza de Moraes Sarkis. (RO 2682) Requerido:Ótica Visão Ariquemes Advogado: Anísio Feliciano da Silva OABRO 597 Intimação da requerente, por via de seu patrono, para em 5 dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Proc.: 002.2007.005269-5 Ação:Declaratória Requerente:Pedro Ventura Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: procurador Intimação do autor quanto ao despacho abaixo, devendo se manifestar no prazo de 05 dias: Vistos. 1. Ao autor para que informe os valores do salário de contribuição, bem como para trazer aos autos cálculos que demonstrem estar incorreto os valores. 2. No presente caso faz-se necessário a realização de perícia médica. Para a sua realização, nomeio o médico Ortopedista Dr. Walter Akira, que deverá ser intimado para designar dia e hora para a realização da mesma, bem como de que o autor é beneficiário da gratuidade processual. Prazo de cinco dias. A perícia deverá ser concluída no prazo de 30 dias. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de cinco dias. 3. Oficie-se ao INSS de Osasco, conforme requerido pelo autor. Intime-se e cumpra-se. Ariquemes (RO), 19 de maio de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias Proc.: 002.2003.000490-1 Ação:Inventário Inventariante:Luis Carlos Gonçalves Advogado:Flávio Viola (OAB/RO 177B) Inventariado:Dionisio Ferreira Gonçalves Advogado:Advogado Não Informado O DOUTOR EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc FAZ SABER todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO DO HERDEIRO: VALDOMIRO FERREIRA GONÇALVES, brasileiro, casado, RG. 319.902 SSP/MT e CPF: 171.495.331-91, funcionário público da Prefeitura Municipal, residente a Rua Maria Luiza Múcio Teixeira, Lote 04, Quadra 02, Vila Santa Terezinha, na cidade de Aquidauana-MS, FILHO DE DIONÍZIO FERREIRA GONÇALVES, falecido em 30.05.1996, para querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, se manifestar para os termos dos autos de Inventário. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Bem a ser inventariado: Um imóvel rural denominado Lote 17, Gleba 21, Projeto de Assentamento Dirigido Marechal Dutra, com área de 126,2207 ha, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com os Lotes 13 e 15 da Gleba 12; OESTE:Com a BR 364; SUL: Com o Lote 15 da Gleba 22, separado por uma estrada vicinal, Linha C-105; OESTE: Com os Lotes 25 e 13 da Gleba 21, registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob n. 1-9410, Fls. 14, do Livro 2-AI. Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.931-740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fax: (069) 3535-5919. Ariquemes-RO, 21 de maio de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Proc.: 002.2006.001385-9 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Ariquemes - RO Advogado:Flávio Viola (OAB/RO 177B) Executado:Maria Aparecida Oliveira Advogado:Advogado Não Informado Finalidade: INTIMAÇÃO da executada, MARIA APARECIDA OLIVEIRA, qualificação não especificada, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para querendo, opor embargos à penhora efetivada sobre o seguinte bem: um imóvel urbano denominado Lote 410, quadra 01, Bloco 03 (Av. Rio Negro, n. 4744, Jd. Das Palmeiras), Ariquemes-RO, com benfeitorias, sendo uma casa em alvenaria, sem reboco, coberta com telhas de amianto, janelas em vidro, sem forro, murada somente na lateral direita, os demais com cerca de balaústre frente com rua sem asfalto, com energia, avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), no prazo de 30 (trinta) dias. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.931-740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , FacSímile (069) 3535-59 Ariquemes-RO, 21 de maio de 2008. Edilson Neuhaus Juiz de Direito Proc.: 002.2008.005502-6 Ação:Regulamentação de visita Requerente:Eliane Lima dos Santos Advogado:Magda Pereira de Andrade (GO 14306) Requerido:Moisés dos Santos Advogado:Advogado Não Informado Intimação da autora, na pessoa de sua advogada , quanto ao despacho e audiência a seguir: “ R. e A. Defiro a gratuidade processual. 1. Designo audiência prévia de conciliação (artigo 125, IV do CPC) para o dia 30 de junho de 2008, às 09:30 horas. 2. Cite-se a requerida para responder ao pedido inicial, no prazo de 15 dias, com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. 3. O Ministério Público atuará no feito. Intime-se e expeça-se o necessário. “ Maria Apª Góis Dib Escrivã COMARCA DE CACOAL 1ª vARA CÍVEL 1º Cartório Cível Proc.: 007.2008.001183-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Dionisio Knack Advogado: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119 Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da decisão de fl. 42/verso, a seguir transcrita: “Por ocasião de resposta, a ré juntou documentos. Dessa forma, manifeste-se o autor - querendo - em 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos para decisão. Cacoal, 17/05/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” 1º Cartório Cível SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Proc.: 007.2007.004261-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Reginaldo Kester Advogado:Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145) 137 Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado:Carlos Henrique T. De Negreiros OAB/RO 3185 FINALIDADE: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 007.2005.003202-6 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Executado:Amorim & Miranda Ltda Advogado:Silvério do S. Oliveira, OAB/RO 616. Finalidade: Fica intimado o advogado da parte executada da Decisão de fls. 64, transcrita:”Defiro o pedido de fls. 60/61. Intime-se o executado a apresentar documentos que comprovem a titularidade sobre o imóvel ofertado à penhora às fls. 22, bem como sua precisa localização, fornecendo para tanto dados completos deste. Cacoal, 05 de Março de 2008. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.” Proc.: 007.2007.003841-8 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:João Elias de Almeida Advogado:Roberta Liliane Rodrigues (OAB/RO 2878) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da decisão de fl. 59, a seguir transcrita: “JOAO ELIAS DE ALMEIDA interpôs, com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença de fls. 56/58 alegando, em síntese, que houve omissão na referida sentença mais especificamente quanto ao termo inicial da contagem do benefício fixado.É a síntese do necessário. DECIDO. Conheço dos embargos, face serem tempestivos. Não obstante o pedido do autor, constata-se que na realidade há contradição e não omissão, eis que o período fora mencionado na parte dispositiva: “...desde o dia 18/05/2007...” contudo a sentença foi procedente em sua totalidade como bem expôs a causídica em seus embargos: “Julgo procedente o pedido inicial ...” sendo que na alínea “e” da inicial o pedido consistiu na condenação da autarquia a conceder o beneficio da pensão por morte ao requerente e também dos atrasados a contar da data do requerimento (24 de maio de 2006)” Com efeito, por lapso, fora consignado de forma contraditória o período de aquisição, sendo pois o correto o constante no pedido inicial. Declaro, pois, a sentença, cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação. Posto isso, com fundamento no artigo 269, I, do CPC, julgo procedente o pedido inicial e, em conseqüência, CONDENO o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a pagar ao autor JOAO ELIAS DE ALMEIDA, pensão por morte, no valor mensal de 1 (um) salário mínimo, inclusive o 13º salário, a partir do dia 24 de maio de 2006 (fls. 22), incidindo correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do benefício, utilizando-se os índices legalmente estabelecidos, bem como juros de mora, os quais fixo em 1% ao mês, a partir da citação, dada a natureza alimentar, conforme orientação do STJ.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, verba esta que fixo em 10% sobre o valor da condenação, excluídas as prestações vincendas. Sentença não sujeita a reexame necessário, eis que, atento ao valor da causa, o qual não foi impugnado, constato que, em sendo atualizado, não ultrapassa a alçada de 60 (sessenta) salários mínimos. Nesse sentido, já decidiu a 5ª Turma do STJ. P.R.I.C. Cacoal, 01 de fevereiro de 2008 - Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito” Cacoal, 08/04/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.” EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: T. B. Barbosa Confecções Me, inscrito no CPF sob o nº 05.832.923/0001-23, com ultimo e conhecido endereço na Rua Florianópolis, nº 1913, Bairro Liberdade, Cacoal/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$ 6.520,19 (seis mil e quinhentos e vinte reias e dezenove centavos), a ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital. Processo : 007.2007.009999-9 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública de Estado de Rondônia. Executado: T. B. Barbosa Confecções Me. Valor da causa corrigido: R$ 6.520,19 (seis mil e quinhentos e vinte reias e dezenove centavos). Em 30/10/2007. Natureza da dívida: Dívida Ativa Certidão: 20070200001267, livro 3440, termo 63, folha 63. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. CEP: 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145 Cacoal-RO, 26 de Maio de 2008. Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: Dirceu de Morais e Cia Ltda - ME., inscrito no CNPJ sob o nº 84.652.338/0001-18, na pessoa de seu representante legal, com ultimo e conhecido endereço na Rua dos Pioneiros, n.º 2152, Bairro Centro, Cacoal/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor de R$ 11.386,59 (Onze mil e trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), a ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será contado após o término do prazo do presente edital. Processo : 007.2007.009021-5 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional. Executado: Dirceu de Morais e Cia Ltda - ME. Valor da causa corrigido: R$ 11.386,59 (Onze mil e trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos). Em 07/02/2008. Natureza da dívida: Dívida Ativa Certidão: 24205000512-84, série IRPJ/2005 desde 03/02/2005. Certidão: 24605000831-69, série DO/2005 desde 03/02/2005. Certidão: 24703000557-38, série PIS/2003 desde 30/10/2003. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. CEP: 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145 Cacoal-RO, 26 de Maio de 2008. Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Edital de Intimação Prazo:30 dias De: N. de Matos Junior & Cia Ltda, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.898.711/0001-50, na pessoa de seu representante legal, com ultimo e conhecido endereço na Av. Iderval Brasil, n.º 377, Bairro Novo Cacoal, nesta cidade de Cacoal/RO. Finalidade: Fica a parte executada, na pessoa de seu representante legal, intimada para no prazo de 05 dias efetuar o pagamento das custas finais e os honorários Advocatícios no valor total de R$ 878,96 (Oitocentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos), sob pena de inscrição de dívida ativa no estado de Rondônia. Nos termos da Sentença de fls. 27, transcrita: “Trata-se de ação de EXECUÇÃO FISCAL, tendo como exeqüente a FAZENDA PÙBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA e como executado N. DE MATOS JUNIOR & CIA LTDA. Às fls. 24 a exeqüente noticia que a obrigação foi satisfeita, face o pagamento do débito pelo executado. Com a quitação integral do débito a extinção do feito é medida que se impõe. Posto isso, julgo extinto o presente processo, o que faço com fundamento no art. 794, I, do CPC. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. Cacoal, 18 de Outubro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito. Proc.: 007.2005.000481-2 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Executado:N. de Matos Junior & Cia Ltda. Advogado:Advogado não informado ( não informado) Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425-Centro. Cacoal/RO. CEP: 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145. Cacoal-RO, 26 de Maio de 2008. Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito 2ª vARA CÍVEL 2º Cartório Cível Juiz de Direito, Áureo Virgílio Queiroz Escrivão, José Vanir de Pieri Email, [email protected] 2ª Vara Cível, [email protected] OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET Proc.: 007.2006.011898-2 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Executado:Charles Wagner Sampaio Teles EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias. DE: CHARLES WAGNER SAMPAIO TELES, inscrito no CPF sob o n. 282.237.052-49, atualmente em lugar incerto e não sabido. 138 Finalidade: INTIMAÇÃO da parte requerida, e/ou seu representante legal, para que, em querendo, ofereça impugnação à penhora realizada, via BACENJUD, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação da decisão, sobre o valor de R$ 247,59, na Caixa Econômica Federal e R$ 4,41, no Banco do Brasil S. A. Processo:007.2006.011898-2 Classe:EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Procurador Executado: CHARLES WAGNER SAMPAIO TELES SEDE DO JUÍZO Fórum Ministro José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, nº 2425, Centro - Cacoal/RO - Cep:78.976-902-Fone/ Fax:(069)3441-4145/2297/3382. Cacoal-RO, 20 de mai. de 2008 VALDIRENE ALVES DA F.CLEMENTELE Juíza de Direito JOSÉ VANIR DE PIERI 3ª vARA CÍVEL 3º Cartório Cível COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Proc.: 007.2007.011684-2 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Finalidade: CITAÇÃO de eventuais terceiros e interessados, para todos os termos da presente ação, contestando, caso queira, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. PRAZO PARA CONTESTAR: Quinze (15) dias. Processo : 007.2007.011684-2 Classe: Usucapião Procedimento: Jurisdição especial contenciosa (Cível) Parte Autora: Antônio Leão Ramos e Dalziza Pereira Ramos Advogado: Charles Baccan Junior OAB 196702 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal/RO - CEP: 78.976-902 - Fone/Fax:(069)4414145/2297/3382. Cacoal-RO, 21 de maio de 2008 (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito Proc.: 007.2007.011695-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Valdeir Aparecido Martins Advogado:Fernando da Silva Azevedo (RO 00000) Executado:Adão Fernandes da Silva INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para ciência do seguinte despacho: “Designo o dia 08/ 07 / 08 às 08:30horas para a primeira hasta pública quando a venda deverá atender o mínimo correspondente a avaliação. Não havendo licitantes, desde já fica designado o dia 23/ 07 / 08 às 8:30 horas para a segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação somente será confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação. Em sendo o bem de pequeno valor fica desde já dispensada a publicação de editais, conforme preceitua o art. 686, §3º do Código de Processo Civil. Intime-se o devedor.” Proc.: 007.2007.009616-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Marino Bortolotti Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Executado:Jairo Antônio de Paula, Roger André Fernandes Intimação do advogado da parte autora para ciência do seguinte despacho: “Designo o dia 08/ 07 / 08 às 08:25horas para a primeira hasta pública quando a venda deverá atender o mínimo correspondente a avaliação. Não havendo licitantes, desde já fica designado o dia 23/ 07 / 08 às 8:25 horas para a segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação somente será confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação. Em sendo o bem de pequeno valor fica desde já dispensada a publicação de editais, conforme preceitua o art. 686, §3º do Código de Processo Civil. Intime-se o devedor.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 007.2007.009939-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Idalina Gonçalves Dorofê Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Executado:Silvana dos Santos Costa INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para ciência do seguinte despacho: “Designo o dia 08/ 07 / 08 às 08:20horas para a primeira hasta pública quando a venda deverá atender o mínimo correspondente a avaliação. Não havendo licitantes, desde já fica designado o dia 23/ 07 / 08 às 8:20 horas para a segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação somente será confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação. Em sendo o bem de pequeno valor fica desde já dispensada a publicação de editais, conforme preceitua o art. 686, §3º do Código de Processo Civil. Intimese o devedor.” Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial 1ª vARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Proc.: 007.2004.005761-1 Ação:Ação penal (crime doloso contra a vida) EDITAL DE CITAÇÃO RÉU: JULIO CARLOS LOUZADA BORGES, vulgo Julinho, brasileiro, nascido aos 30.07.1962 em Resplendor-MG, filho de Ari Borges Moreira e de Nilda Louzada Borges, residente no Estado do Mato Grosso, em local incerto e não sabido. PRAZO: 15 DIAS Finalidade: Citar o réu acima mencionado para defender-se da Ação Penal acima mencionada, da denúncia do Ministério Público pelo fato delituoso a seguir transcrito: “... No dia 30 de julho de 2002, por volta das 20h30min, na Avenida Pau Brasil, em frente ao número 5141, Município de Ministro Andreazza, nesta Comarca, os denunciados ALAILTON CONDAQUE e JULIO CARLOS LOUZADA BORGES, livres e conscientes, com vontade de matar, utilizando-se de recurso que impossibilitou a defesa da vítima Almeida Ramos Neto, contra esta efetuaram vários disparos com arma de fogo, provocandolhe as lesões descritas no laudo de fls. 15, as quais, em razão da natureza e sede, foram a causa eficiente do óbito. Segundo consta, no dia dos fatos, a vítima se encontrava dentro de um carro ouvindo música, instante em que os denunciados, em uma motocicleta, aproximaram-se e por ela chamaram. Ato contínuo, atendendo o chamamento, a vítima, inocentemente, foi em direção aos dois, e, sem qualquer chance de defesa, foi surpreendida pelos disparos que lhe ceifaram a vida. Caracterizada está a qualificadora da surpresa, já que a vítima, tão logo chamada por seus algozes, em direção a eles foi, comprovando que o ato homicida era por ela totalmente inesperado. Após os fatos, a polícia iniciou profunda investigação para a elucidação da autoria delitiva. As suspeitas iniciais se transmudaram em fortes indícios. Após denúncia anônima de que os homicidas se utilizaram de uma motocicleta CG 125, com a placa dobrada para cima, para a execução do crime, agentes do SEVIC, em seqüência a exaustivas investigações, lograram êxito em localizar a motocicleta utilizada pelos denunciados. Na realidade, conforme se observa no relatório nº 126/2002, fls. 09 e 10, duas motocicletas, ligadas diretamente aos denunciados foram apreendidas. Uma delas pertencia ao denunciado ALAILTON e a outra pertencia, ao que tudo indica, ao denunciado JULIO. Ambas estavam escondidas na propriedade rural de JULIO. Após apreensão dos veículos, policiais constataram irregularidades. A placa da motocicleta pertencente a ALAILTON apresentava sinal de dobramento e a outra havia sido furtada no dia 25.06.2002, aproximadamente um mês antes do crime, apresentando alteração na numeração do chassi e a cor havia sido mudada com o denunciado JULIO...” Bem como para comparecer na audiência de interrogatório designada para o dia 21 de julho de 2008, às 09:00 horas, devendo comparecer acompanhado de advogado, caso contrário, será nomeado defensor público. Cacoal/RO, 08 de maio de 2008. Valdirene Alves da Fonseca Clementele. Juíza Substituta” 2ª vARA CRIMINAL 2º Cartório Criminal Proc.: 007.2008.000138-0 Ação:Execução penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Executado: Marcos Antonio de Oliveira Advogado: MATILDE MENDES BERTALHA (OAB/RO 1558) GABARITO Finalidade: Intimar a defesa acima dos termos do r. despacho, proferido nos autos supra, a seguir: “Mantenho a decisão de fl. 53v. Quanto ao trabalho intramuros, o Diretor do Estabelecimento tem autonomia para decisão, comunicando o juízo quanto ao trabalho desenvolvido pelos apenados. Em 09.05.08 (ass) Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito”. 139 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório do Juizado Especial Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL Proc.: 007.2007.004279-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Cicera Farias de Souza Me Advogado:Advogado não informado Executado:Marcela Rodrigues de Carvalho Advogado:Advogado Não Informado O Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cacoal/RO, torna público que será realizada a venda judicial dos bens a seguir mencionados. Venda Única: 18/06/2008 às 09:00 horas Descrição dos Bens: 01 (Um) celular marca LG, modelo MG220C, série 606BSEX121996, com câmera e flip, em perfeito estado, avaliado em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais). OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, ou na pessoa de seu representante legal, fica o mesmo intimado por este Edital. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas serão realizadas no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICADO: Na primeira chamada será aceito apenas lanço igual ou superior a avaliação. Apenas na segunda chamada é que será admissível proposta de pelo menos 60% da avaliação, desde que o exeqüente tenha feito publicação de editais e comprovado o fato nos Autos em até 05 (cinco) dias antes da solenidade de venda. Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes Edifício da UNESC Cep: 78.976-902, Cacoal RO. Fone: Fax (069) 34415859 - Cacoal RO. gnr Cacoal RO, 21 de maio de 2008. JOHNNY GUSTAVO CLEMES Juiz de Direito Francisco Antonio Lima Escrivão Judicial JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE 2º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS DE: EDNA HENRIQUE FERREIRA, brasileira, atualmente em lugar incerto ou não sabido. Finalidade: CITAÇÃO das partes acima qualificadas, para todos os termos da presente ação e intimá-la para que apresente defesa. Não sendo apresentado contestação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC artigos 285 e 319). Prazo: 10(dez) dias contados após o transcurso do prazo deste edital. Autos de nº: 007.2008.004252-3 Ação: Guarda Autor: Benvinda Francisca Pereira da Silva Advogado: Anelise Justino, defensora pública Réu: Edna Henrique Ferreira Cacoal, 16 de maio de 2008. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) de Direito Sede do Juízo Fórum Ministro José Américo de Almeida, sito na Rua dos Pioneiros, nº 2425, centro Cacoal/RO – Cep 78.976-902 – fone/fax (69) 3441-4145/2297/3382. COMARCA DE CEREJEIRAS 1º cartório 1º Cartório Proc.: 013.2008.000865-3 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO N. 094/08 PRAZO: TRINTA (30) DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO de EDSON RAMALHO, brasileiro, demais dados desconhecidos, com endereço atualmente em lugar incerto e não sabido, ou de seu representante legal, na forma do artigo 862 do Código de Processo Civil, e INTIMAÇÃO para comparecer na Audiência de Justificação designada para o dia 19-06-2008, às 8h, na sede deste Juízo, na companhia de advogado, na qual poderá contraditar as testemunhas e reinqueri-las. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Processo: 013.2008.000865-3 Classe : Justificação Judicial Requerente: Marli Januário Freitas Adv.: Manoel Elias de Almeida Valor da Ação: R$ 500,00 Cerejeiras-RO, 20/5/2008. (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 - CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 342-2283 e 342-2235. Proc.: 013.2008.000934-0 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO N. 096/08 PRAZO: TRINTA (30) DIAS FINALIDADE: CITAÇÃO de INÁCIO LOPES DA SILVA, brasileiro, demais dados desconhecidos, com endereço atualmente em lugar incerto e não sabido, ou de seu representante legal, na forma do artigo 862 do Código de Processo Civil, e INTIMAÇÃO para comparecer na Audiência de Justificação designada para o dia 19-06-2008, às 11h, na sede deste Juízo, na companhia de advogado, na qual poderá contraditar as testemunhas e reinqueri-las. Processo: 013.2008.000934-0 Classe : Justificação Judicial Requerente: Ilda Lopes da Silva Adv.: Manoel Elias de Almeida Valor da Ação: R$ 1.000,00 Cerejeiras-RO, 20/5/2008. (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 - CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 342-2283 e 342-2235. Proc.: 013.2004.000669-0 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 089/08 PRAZO: TRINTA (30) DIAS Processo: 013.2004.000669-0 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Dr. Leandro José Cabulon - Procurador Executado: Antônio VAldecir Stringari, inscrito no CNPJ/MF: 84.755.156/0001-72 Adv.: Não Informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Co-Responsável, Antônio VAldecir Stringari, inscrito no CPF/MF: 773.881.359-87, brasileiro, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, da penhora do valor de R$ 3.763,62(três mil, setecentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos) realizada através do sistema BacenJud, nos autos acima mencionado, e, para, em querendo, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. Brasil, nº 2.178 - CEP: 78997000 - (Fax) Fone (0xx69) 3342-2283 e 3342-2235. fb Cerejeiras-RO, 20/05/08 (a) Carlos Vidal de Brito Escrivão Judicial Prô - Têmpore Assino por ordem do MM. Juiz de Direito Portaria nº 007/98 Proc.: 013.2001.003008-8 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 090/08 PRAZO: TRINTA (30) DIAS Processo: 013.2001.003008-8 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Adv.: Dra. Simone Klitzke - Procuradora Executado: Madeireira Estevão Ltda e outros, inscrito no CNPJ/MF: 04.795.688/0001-02 Adv.: Não Informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Co-Responsável, Noberto Estevão, inscrito no CPF/MF: 457.473.189-34, brasileiro, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, da penhora do valor de R$ 128,38 (cento e vinte e oito reais e trinta e oito centavos) realizada através do sistema BacenJud, nos autos acima mencionado, e, para, em querendo, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. Brasil, nº 2.178 - CEP: 78997000 - (Fax) Fone (0xx69) 3342-2283 e 3342-2235. fb Cerejeiras-RO, 20/05/08 (a) Carlos Vidal de Brito Escrivão Judicial Prô - Têmpore Assino por ordem do MM. Juiz de Direito Portaria nº 007/98 140 Proc.: 013.2001.001090-7 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 092/08 PRAZO: TRINTA (30) DIAS Processo: 013.2001.001090-7 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Dr. Leandro José Cabulon - Procurador Executado: Celso Rodrigues Sanches e outros, inscrito no CNPJ/MF: 05.905.922/0001-61 Adv.: Não Informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Co-Responsável, Celso Rodrigues Sanches, inscrito no CPF/MF: 141.189.801-00, brasileiro, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, da penhora do valor de R$ 663,03 (seiscentos e sessenta e três reais e três centavos) realizada através do sistema BacenJud, nos autos acima mencionado, e, para, em querendo, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. Brasil, nº 2.178 - CEP: 78997000 - (Fax) Fone (0xx69) 3342-2283 e 3342-2235. fb Cerejeiras-RO, 20/05/08 (a) Carlos Vidal de Brito Escrivão Judicial Prô - Têmpore Assino por ordem do MM. Juiz de Direito Portaria nº 007/98 Proc.: 013.2004.000236-8 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 093/08 PRAZO: TRINTA (30) DIAS Processo: 013.2004.000236-8 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Dr. Leandro José Cabulon - Procurador Executado: Gildemar Alves da Silva, inscrito no CPF/MF: 328.447.601-63 Adv.: Não Informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO do executado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, da penhora do valor de R$ 4.760,12 (quatro mil, setecentos e sessenta reais e doze centavos) realizada através do sistema Bacen Jud, nos autos acima mencionado, e, para, em querendo, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. Brasil, nº 2.178 - CEP: 78997000 - (Fax) Fone (0xx69) 3342-2283 e 3342-2235. fb Cerejeiras-RO, 20/05/08 (a) Carlos Vidal de Brito Escrivão Judicial Prô - Têmpore Assino por ordem do MM. Juiz de Direito Portaria nº 007/98 ). Proc.: 013.2001.004040-7 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 095/08 PRAZO: TRINTA (30) DIAS Processo: 013.2001.004040-7 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Dr. Seiti Roberto Mori - Procurador Executado: Vanderley Marques Coutinho - ME, inscrito no CNPJ/MF: 22.825.319/0001-99 Adv.: Não Informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Co-Responsável, Vanderley Marques Coutinho, inscrito no CPF/MF: 286.471.302-00, brasileiro, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, da penhora do valor de R$ 141,76(cento e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos) realizada através do sistema BacenJud, nos autos acima mencionado, e, para, em querendo, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. Brasil, nº 2.178 - CEP: 78997000 - (Fax) Fone (0xx69) 3342-2283 e 3342-2235. fb Cerejeiras-RO, 20/05/08 (a) Carlos Vidal de Brito Escrivão Judicial Prô - Têmpore Assino por ordem do MM. Juiz de Direito Portaria nº 007/98 Proc.: 013.2001.001086-9 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 097/08 PRAZO: TRINTA (30) DIAS Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Dr. Seiti Roberto Mori - Procurador Executado: Madeireira Mirella Ltda e outros, inscrito no CNPJ/MF: 05.886.452/0001-36 Adv.: Não Informado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Co-Responsável, Allan José Taglia Ferre, inscrito no CPF/MF: 790.363.177-20, brasileiro, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, da penhora do valor de R$ 1.056,11 (um mil, cinqüenta e seis reais e onze centavos) realizada através do sistema Bacen Jud, nos autos acima mencionado, e, para, em querendo, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. Brasil, nº 2.178 - CEP: 78997000 - (Fax) Fone (0xx69) 3342-2283 e 3342-2235. fb Cerejeiras-RO, 21/05/08 (a) Carlos Vidal de Brito Escrivão Judicial Prô - Têmpore Assino por ordem do MM. Juiz de Direito Portaria nº 007/98 COMARCA DE COLORADO DO OESTE 1ª vARA CÍVEL 1º Cartório Cível Gabarito n. 046/2008 Proc.: 012.2007.001977-7 Ação:Ação ordinária Requerente:Antonio Sebastião de Aguiar Advogado:José Roberto Migliorança.. (SP - RO 201.041/RO-3000/RO), Rodrigo Will Mendes (RO 2175) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Advogado: Não Informado. R. Despacho de fls. 62: (...) Intimada para especificar as provas que pretendia produzir, a parte autora requereu a produção de prova testemunhal. 3. Defiro a prova testemunhal requerida pela parte autora e o depoimento pessoal da requerente, pleiteado pelo réu. Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas na inicial para comparecerem à audiência de instrução e julgamento, que designo para o dia 17/06/2008, às 11:30 horas. Defiro, ainda, a prova requerida pelo réu à fl. 37. Oficie-se o IDARON, conforme ali consignado. 4.Fixo como ponto controvertido, tendo em vista a inaplicabilidade do art. 319 do CPC ao caso, a qualidade de segurado do(a) requerente e a presença dos requisitos para a concessão do benefício. 5. Intimem-se, expedindo-se o necessário. Colorado, 06/05/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini Proc.: 012.2008.000360-1 Ação:Indenização Requerente:Wanderley Israel Paludo Jordani Advogado:Mauri Carlos Mazutti.. (OAB/RO 312B) Requerido:Hsbc Bank Brasil Sa Advogado: Jonas Roberto Justi Waszak - OAB-17.447; Thalita Carolina Figueiredo Souza - OAB-36.098 R. Sentença de fls. 37: As partes entabularam acordo, conforme petição de fls. 28/31. Verifico que as partes são capazes, o objeto é lícito, estando devidamente representadas por procurador, com poderes especiais para transigirem, e que o acordo põe termo à demanda. Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, o acordo entabulado às fls. 28/31, e como conseqüência, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção das procurações, mediante cópia e recibo nos autos. Isento de custas finais, nos termos do § 7º, art. 6º da Lei Estadual n. 301/90. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Colorado do Oeste, 19 de maio de 2008. JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI Proc.: 012.1998.001619-5 Ação:Execução de prestação alimentícia Requerente:J. C. R. M. Advogado:Luiz Antonio Pereira Filho (RO 944) Executado:A. M. J. Advogado: Elvira kelli Almeida Cruz - OAB-1864 NOTA: Intimar parte requerida para requerer o que entender necessário, haja vista sua solicitação de desarquivamento do feito (fls.66) para propositura de ação revisional de alimentos. - prazo cinco dias. Proc.: 012.2006.001997-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado:Cezar Benedito Volpe.. (RO 533) Executado:Carlúcia Aparecida Serafim Advogado: Não Informado NOTA: intimar parte interessada para no prazo de cinco dias, manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça as fls. 70; (informando que deixou de intimar executada haja vista que conforme informações de terceiros, a mesma reside junto ao seu esposo na Cidade de Buritis-RO. na venda de carros e motos ) 141 Proc.: 012.2008.000686-4 Ação:Declaratória Requerente:Marcio José Soares Advogado:Jeverson Leandro Costa.. (RO 3134), Xirlei Campos Almeida (RO 3157) Requerido:Lojas Renner S/A Advogado: Charles Baccan Junior - OAB-2823-A NOTA: intimar parte interessada para no prazo de dez dias, IMPUGNAR a contestação apresentada as fls. 38/114 - tempestivamente. Proc.: 012.2008.000620-1 Ação:Declaratória Requerente:Marcio José Soares Advogado:Xirlei Campos Almeida (RO 3157) Requerido:Banco Bradesco S/A Advogado: Caio Medici Madureira - OAB-SP-236.735; Alessandra Cristina Mouro - OAB-161.979; Eduarda da Silva Almeida - OAB-1581 NOTA: intimar parte interessada para no prazo de dez dias, IMPUGNAR a contestação apresentada as fls., 39/79 - tempestivamente. Proc.: 012.2006.002363-7 Ação:Inventário Inventariante:Jacira Cochito Dias Advogado:Simoni Rocha..-OAB 2966 Inventariado:Valdomiro Ferreira Dias Advogado: Não Informado R. Despacho de fls. 61: Ciência as partes, inclusive para requerem o que entenderem necessário, no prazo de 5 dias. Colorado, 20/05/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini R. Certidão de fls. 60-verso: Informando que decorreu o prazo e a parte requerente não fez a publicação do edital. Col-Ro, em 20/05/2008Escrivão Cível. Proc.: 012.2005.000842-2 Ação:Reintegração de posse Requerente:Aparecido Cunha Machado Advogado:Luiz Antonio Xavier de Souza Rocha.. (RO 93-A); Camila Xavier Rocha - OAB-2975 Requerido:Elizeu Rodrigues dos Santos, Sueli Pacheco Cassimiro Advogado: Defensoria Publica R. Despacho de fls. 105: (...) 1)Considerando que não foram expedidos os atos para intimação da testemunha arrolada pela requerida Sueli Pacheco Cassimiro, redesigno audiência para o dia 06 de agosto de 2008, às 09:30 horas. 2) Expeça-se o necessário para intimação da testemunha arrolada às fl. 100 dos autos, bem como para intimação pessoal as partes. 3) Retifique-se a precatória expedida, acostada na capa dos autos, constando a nova data da audiência, tendo em vista que a parte requerida pretende a oitiva do autor e está amparada pela Justiça Gratuita, sendo representada pela Defensoria Pública. 4) Após a retificação expeça-se para cumprimento na Comarca de Jarú/RO. Saem os presentes intimados. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Colorado, 14/05/2008 [a] Juiz - Acir Teixeira Grécia. NOTA: intimar parte interessada por seus Procuradores a comparecerem em Cartório e providenciar a retirada da carta precatória para Jaru-RO; acostada na contra capa dos autos. Proc.: 012.2007.001582-8 Ação:Usucapião Requerente:Osmar Cochito Carrasco, Maria Janete Teixeira Carrasco, Maria Belizária de Souza Advogado:Simoni Rocha.. (RO 2966) Requerido:João Belizário Neto Advogado: Não Informado R. Despacho de fls. 116: Ciência a parte autora, inclusive para promover o pedido de citação. Colorado, 20/05/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini Proc.: 012.2004.004035-8 Ação:Execução de título judicial Exequente:Banco Bradesco S/A Advogado:Elias Malek Hanna (RO/MT 356-B/RO e 5320 MT); Mirella S. Cavalcanti - OAB-364-E; Wagner Aparecido Borges - OAB-3089 Executado:Agropecuária Campo e Lavoura Ltda., Jose Gimenes Filho, Nelson Gerola Advogado: Não Informado R. Despacho de fls. 115: Decorrido o prazo sem interposição de embargos, designo hasta pública dos bens penhorados para os dias 19/08/2008, às 08:00 horas, para a primeira praça, ocasião em que o preço mínimo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO para arrematação dos bens será da avaliação, e 01/092008, às 08:00 horas, para a segunda praça acaso não haja arrematantes na primeira, oportunidade em que será aceito o melhor lanço, mesmo abaixo da avaliação, desde que não seja considerado vil. Intimem-se. Defiro o pedido de fl. 113, para que seja observada a antecedência de 90 dias. Colorado, 09/05/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini. NOTA: intimar parte interessada por seus Procuradores para virem em cartório e retirar edital de venda Judicial, providenciando sua publicação. Proc.: 012.2007.001259-4 Ação:Inventário Inventariante:Marilde Pereira Lotici Wolff, Ely Marielli Wolff, Cleyton José Wolff Advogado:Vangivaldo Bispo Filho.. (RO 2732) Inventariado:José Wolff Advogado: Não Informado. R. Despacho de fls. 61: Intime-se para apresentar as últimas declarações, no prazo de 15 dias, não havendo justificativa para concessão de alvará nesta fase do procedimento. Colorado, 20/05/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini Proc.: 012.2000.001862-9 - Ap: 07.2302-2 e 07.2221-2 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Banco Bradesco S/A Advogado:Elias Malek Hanna (RO/MT 356-B/RO e 5320 MT) Requerido:Roberto Carlos de Souza, Souza e Madrona Ltda Advogado:Fernando Milani e Silva.. (OAB/RO 186); Maycon Cristian Pinho - OAB-2030 NOTA: intimar parte interessada para manifestar acerca do Ofício de fls. 190, sob o n. 500/208 - requerendo seja impulsionado o feito autuadoperante o Juízo de Cerejeiras (carta precatória n. 013.06.001321-7) pois encontra-se paralizado há mais de trinta dias. Proc.: 012.2007.003178-5 -Ap: 07.0933-0; 06.2992-3 Ação:Reconvenção Requerente:Arnaldo Pires dos Santos, Francisca Gomes Pires Advogado:Airo Antonio Maciel Pereira (RO 693) Requerido:Luiz Jorge Pedroso de Andrade, Lusmar Gomes Ferreira Andrade Advogado: Iracema Martendal Cerrutti - OAB-2972; Helena Dalle Molle - OAB-2841 R. Despacho de fls. 59: Especifiquem-se as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência de forma pormenorizada em 5 dias, sob pena de preclusão e julgamento conforme estado do processo. Colorado, 19/05/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini Proc.: 012.2007.002290-5 Ação:Indenização Requerente:Marcelo Marques Raimundo Advogado:Leandro Márcio Pedot (RO 2022), Xirlei Campos Almeida (RO 3157); Josemário Secco - OAB-724 Requerido:Aripuanã Tur Agência de Viagens e Turismo Ltda Advogado: não informado. NOTA: Intimar parte interessada para no prazo de cinco dias, comparecer em cartório para a retirada do edital de citação e intimação,providenciando sua publicação. Proc.: 012.2007.000348-0 Ação:Consignação em pagamento Requerente:Antônio Mosquini Advogado:Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (RO 3088); Simoni Rocha - OAB-2966 Requerido:Sueki e Marques S.C. Ltda. Advogado: Não Informado. NOTA: intimar parte interessada para no prazo de cinco dias, comparecer em cartório para retirada do edital de citação e intimação, providenciando sua publicação. Proc.: 012.2007.003299-4 -Ap: 04.4592-9 Ação:Alvará judicial (sucessão) Requerente:Maria Patrocina dos Reis Advogado: Isaias Alves dos Santos - OAB-249-B R. Despacho de fls. 16: Intime-se a requerente para comprovar a transferência da motocicleta, no prazo de dez dias. Após, ao Ministério Público. Colorado, 19/05/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini. 142 Proc.: 012.2006.002486-2 Ação:Ação ordinária Requerente:Município de Colorado do Oeste Advogado:Luiz Antonio Pereira Filho -OAB-944 - Procurador do Municipio Colorado Requerido:Afeco - Associação dos Feirantes de Colorado do Oeste- RO Advogado: Simoni Rocha - OAB-2966 R. Despacho de fls. 156: Diante da certidão de fl. 154, intime-se a parte autora para manifestar-se, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender pertinente. Colorado, 19/05/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini. R. Certidão de fls. 154: “ informando que decorreu o prazo e a parte requerida nada requereu. -Col-Ro, aos 25/04/08. Proc.: 012.2007.001068-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Nortox Sa Advogado:Claudio Henrique Stoeberl (PR 5.792) Executado:Severino Bruneto Advogado: Moacir Nascimento Barros - OAB-1747 R. Despacho de fls. 67: Aguarde-se o prazo requerido.(15 -quinze- dias) Decorrido, intime-se para impulsionar o feito em cinco dias, indicando meios seguros para o prosseguimento da execução. Colorado, 19/05/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini . Proc.: 012.2008.000820-4 Ação:Declaratória Requerente:Marcio José Soares Advogado:Xirlei Campos Almeida (RO 3157), Jeverson Leandro Costa.. (RO 3134) Requerido:Credi Vinte e Um Advogado: Lena Claudia Nazaré Brasil - OAB-1056; Claudia Cardoso OAB-52.106 NOTA: Intimar parte autora para IMPUGNAR no prazo de dez dias, a contestação apresentada as fls 35/53. Raimundo Nonato Nunes Moraes Escrivão COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM 1ª vARA CÍVEL 1º Cartório Cível Juiz: José Augusto Alves Martins Endereço Eletrônico: josé[email protected] Escrivã: Rita de Cássia de Brito Morais Endereço Eletrônico: [email protected] Proc.: 015.2007.005769-2 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Guajará-Mirim RO Advogado:João Soares Rodrigues (RO 333) Executado:João Espinoza de Lima Despacho:Vistos etc.,Cite-se o executado, via edital, conforme requerido pelo autor à fl. 11.Guajará-Mirim, 13 de maio de 2008.Juiz José Augusto Alves Martins EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: JOÃO ESPINOZA DE LIMA, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO. Autos nº: 0152007.005769-2 Valor: R$-5.667,70 (CINCO MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E SETENTA CENTAVOS)-Conf. Fls. 14 dos autos Natureza da dívida: Ativa Data Insc./Reg. Dívida Ativa: Referente a débito de IPTUS Certidão nº: conforme consta dos autos EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO. Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 143 Proc.: 015.2007.008018-0 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:Milcinha Paes Correa Herrera Advogado:Defensoria Pública Requerido:Leoncio Herrera de Jesus Despacho:Vistos etc.,Considerando o contido na certidão retro, renovese a citação editalícia, prosseguindo com os demais itens do despacho inicial.Guajará-Mirim, 12 de maio de 2008.Juiz José Augusto Alves Martins EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: trinta (30) dias. DE:LEONCIO HERRERA DE JESUS, filho de Romão Nobre de Jesus e Wilme Herrera de Jesus, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar, o requerido para os termos da presente ação, para querendo contestar no prazo legal de (15) quinze dias, ficando ciente que não o fazendo serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Despacho: “Vistos etc.,Considerando o contido na certidão retro, renovese a citação editalícia, prosseguindo com os demais itens do despacho inicial.Guajará-Mirim, 12 de maio de 2008.Juiz José Augusto Alves Martins“.-DESPACHO INICIAL: “ Vistos etc,1. Cite-se, via edital.2. Acaso o réu não conteste, desde já, por economia processual, nomeio-lhe curador o Defensor Público atuante nesta vara.3. Oportunamente, faça-lhe vista para contestar, se for o caso.4. Após, ao Ministério Público.Guajará-Mirim, 14 de dezembro de 2007. Juíza Silvana Maria de Freitas”. Processo: 015.2007.008018-0 Classe : Divórcio Direto Litigioso Parte Autora: Milcinha Paes Correa Herrera Advogado: Defensoria Pública de G.Mirim/RO. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013. Endereçoeletrônico:Juiz:mailto:[email protected]. Escrivã:mailto:[email protected]. Guajará-Mirim/RO,21 de maio de 2008 Juiz José Augusto Alves Martins Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial (Titular) Proc.: 015.2008.000545-8 Ação:Execução fiscal Exequente:Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Rondônia Procurador do CREA/RO: Anderson de Moura Silva-OAB/RO 2819 Executado:Antonio Marcos de Souza Silva Advogado: Não consta Despacho:Vistos etc.,Cite-se o executado, via edital, conforme requerido pelo autor. Guajará-Mirim, 14 de maio de 2008.Juiz José Augusto Alves Martins EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: ANTONIO MARCOS DE SOUZA SILVA, não constando dos autos qualificação completa nem documentos de identificação, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO. Autos nº: 0152008.000545-8 Valor: R$-357,17 (trezentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos). Natureza da dívida: Ativa Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 01/11/2007 Certidão nº: 00991839 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA- CREA/RO. Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim – RO, 26 de maio de 2008. Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial 1º Cartório Cível Juiz: José Augusto Alves Martins Endereço Eletrônico: josé[email protected] Escrivã: Rita de Cássia de Brito Morais Endereço Eletrônico: [email protected] Proc.: 015.2008.000134-7 Ação:Carta precatória (área cível) Exequente:Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Rec. Nat. Ibama Executado:Cícero Gomes de Lima Despacho: Vistos etc.,Cite-se o executado, via edital, conforme requerido pelo autor. Guajará-Mirim, 13 de maio de 2008.Juiz José Augusto Alves Martins EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida. De: CÍCERO GOMES DE LIMA, CPF- 178.941.821-68, atualmente em lugar INCERTO E NÃO SABIDO. Autos nº: 0152008.000134-7 (Carta Precatória) Valor: R$-7.450,28 (sete mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos). Natureza da dívida: Ativa Data Insc./Reg. Dívida Ativa: Conf. Processo da Justiça Federal nº 2005.41.00.006384-1 de Exec. Fiscal Certidão nº: conforme consta dos autos EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS-IBAMA Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013. Guajará-Mirim – RO, 21 de maio de 2008. Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial 1ª vARA CÍVEL COMARCA DE JARU 1º Cartório Cível 1ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO Gabarito 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias Ação de Execução Fiscal Finalidade: CITAÇÃO da parte executada, abaixo relacionada, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as respectivas dívidas acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou ARRESTADOS, bens suficientes que garantam a dívida. DE: LEONESTO CAVASIN, bras. inscrito CPF nº 176.086.869-87, atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo:003.2000.001344-0 Classe:Execução fiscal Parte autora:Fazenda Nacional Advogado:José Francisco da Cruz - Procurador da Fazenda Nacional Réu: Leonesto Cavasin Valor da ação :R$ 10.351,12 (dez mil trezentos e cinqüenta e hum reais e doze centavos) Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 19/11/98 Certidão nº: 24.1.98.000151-07 SEDE DO JUÍZO: FÓRUM MIN. VICTOR NUNES LEAL RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1080, SETOR 02 CEP: 78940-000 FONE (PABX): 521-2393 Jaru - RO, 20 de Maio de 2008. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE. Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO COMARCA DE PIMENTA BUENO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório Cível (Juizado Esp. Cível) Proc.: 009.2006.010156-5 Ação:Indenização Requerente:Adeilson Gomes da Silva Advogado:Paulo Ferreira de Souza (RO 243-B) Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel Advogado : Rodrigo B. M. do Rosário, OAB/RO 2969 Vistos etc. Nos termos do art. 794, inciso I, c.c art. 795, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Sem custas e honorários indevidos. P.R.I. Pimenta Bueno, 30 de abril de 2008. Wilson Soares Gama Juiz de Direito Proc.: 009.2007.005260-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:M. V. A. Bertan & Cia Ltda - Me ( Loja Brasileira) Advogado:Maria Emília Cazelli Gonçalves (OAB/RO 2735), Eric Júlio dos SantosTiné (OAB/RO 2507) Executado:Maria de Fátima Calisto Sentença: Vistos. A celebração de acordo extrajudicial sem apresentação em Juízo para homologação evidencia a perda de objeto desta ação. Com efeito, a própria parte interessada abriu mão da atuação judicial, preferindo gerir o próprio acordo. Ora, o princípio da celeridade processual, insculpido no artigo 2º da Lei 9.099/95, não se coaduna com a sobrestamento do processo, de modo que, JULGO EXTINTO o processo, ressalvando que esta decisão não importa em extinção do débito, que poderá ser perseguido em outra ação caso descumprido o acordo extrajudicial. P. R. I. Pimenta Bueno, 23 de abril de 2008 Wilson Soares Gama Juiz de Direito Proc.: 009.2007.005948-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:M. Simone V. de Araújo - Me (bebê A Bordo) Advogado:Eric Julio dos Santos Tiné (RO 2507), Maria Emilia Cazelli Gonçalves (OAB/RO 2735) Executado:Ednar Guedes Ferreira Sentença: Vistos etc. Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, c.c. art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Sem custas. P.R.I. Pimenta Bueno, 30 de abril de 2008. Wilson Soares Gama Juiz de Direito Proc.: 009.2007.005295-8 Ação:Indenização Requerente:Rosângela Aparecida de Carvalho Luiz Advogado:Kleber Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 3689) Requerido:Sady Rodrigues Pinto Advogado : José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Finalidade : Intimar os patronos das partes para conhecimento de que designado o dia 25/06/2008, às 8:30 horas para realização de audiência nos presentes autos, conforme despacho abaixo transcrito: Vistos, etc. Conforme ficou consignado em ata de audiência realizada no dia 07/02/2008, INTIMEM-SE as partes e as testemunhas do Requerido (arroladas à fls. 36) para audiência a ser realizada no dia 25/06/2008, às 8:30 horas. Pimenta Bueno, 23 de abril de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito. Proc.: 009.2006.008929-8 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria Helena da Silva Advogado:Sinval Barros (RO 2.321) Requerido:Aps Seguradora Sa Advogado : Dr. Walter Gustavo S. Lemos Sentença: Vistos etc. Nos termos do art. 794, inciso I, c.c art. 795, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Expeçase competente alvará. Sem custas e honorários indevidos. P.R.I. Pimenta Bueno,15 de janeiro de 2008. Wilson Soares Gama Juiz de Direito Proc.: 009.2006.006649-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Sueli Alves Bruno Advogado:Sebastião Cândido Neto (RO 1826), Emilda Langame Pereira Santos (RO 3060) Executado:Abidias Ferreira da Silva Advogado : José de Oliveira Domingues, OAB/RO 2115 144 Decisão: Vistos, Considerando que nestes autos não houve realização de audiência de conciliação entre as partes, determino a sua realização para o dia 04 de junho de 2008 às 11:15 horas. Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada. Ciência aos procuradores habilitados.Pimenta Bueno, 30 de abril de 2008. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito. Proc.: 009.2007.005266-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:M. V. A. Bertan & Cia Ltda - Me ( Loja Brasileira) Advogado:Maria Emília Cazelli Gonçalves (OAB/RO 2735), Eric Júlio dos SantosTiné (OAB/RO 2507) Executado:Sônia Maria Marangoni Sentença: Vistos etc. Nos termos do art. 794, inciso II, c.c art. 795, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Custas de Lei. P.R.I. Pimenta Bueno, 06 de março de 2008. Wilson Soares Gama Juiz de Direito Proc.: 009.2005.006428-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Leandro Gregoletto Morata Advogado:Eric Júlio dos SantosTiné (OAB/RO 2507), Maria Emília Cazelli Gonçalves (OAB/RO 2735) Requerido:Center Cell Informática Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469) Fica a parte Exeqüente, por via de seu(ua) advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito. COMARCA DE ROLIM DE MOURA 1ª vARA CÍVEL 1º Cartório Cível Proc.: 010.2008.002511-9 Ação:Guarda (área família) Requerente:L. S. V. Z. S. Advogado:Defensor Público ( ) Requerido:M. S. E. S. da R. Advogado:Advogado Não Informado EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS De: ELIZABETE SOLANGE DA ROSA, brasileira, solteira, natural de sub sede - Santa Helena-PR, filha de Maria Geci da Rosa,, atualmente encontra-se em lugar incerto e/ou não sabido. Finalidade: Citar a Requerida acima qualificada, para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Visa, ainda, intimar a Requerida, para comparecer perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 10 de junho de 2008, às 09:00 horas, a fim de participar da audiência tentativa de conciliação. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados a partir da data da audiência supra. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumirse-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 010.2008.002511-9 Classe: Guarda Valor: R$ 415,00 Parte Autora: Lucidio Sagrillo e Vilma Zavarigue Sagrillo Advogado(a): Dr(a) Defensor Público Parte Ré: ELIZABETE SOLANGE DA ROSA Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987-000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230. email: [email protected] Rolim de Moura-RO, 19 de maio de 2008 (a) Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito Proc.: 010.2001.001485-3 Ação:Exibição de documentos Requerente:Vemaq Veículos e Máquinas Ltda Advogado:José Junior Barreiros (RO 1405) Requerido:Banco Bradesco S/A Advogado:Renato Feliciano de Deus Nery (MT 6.193)Ficam pelko presetnes INTIMADOS do r. despacho de fls. 131 e 134 verso e certidões fls. 134 verso e 135 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho: 131 O embargos de declaração foram interpostos fora do prazo, consideando que o último dia para interposição seria 17/12. isto posto, deixo de recebelo. Por outro lado, considrando o transcurso do prazo para interposição de eventual appelação, certitique-se o trânsito em julgado da decisão e tomadas as providências de praxe, arquive-se o presente. Rolim de Moura, 12 de fevereirio de 2008. (a) Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito. Certidão fls. 134 verso Certifico e dou fé que o gabarito foi publicado no dia 12/12/2007, e iniciouse a contagem do prazo e, 13/12-07 + 05 dias = 17/12/07 (dias úteis 13 e 17) e a petição de embargos foi protocolado em 18/12/2007, um dia após o prazo, que venceu na segunda, dia 17/12/0. (vide Diretrizes).(a) Maria Tereza Bodemer, Escrivã Judicial Despacho fls. 134 verso Não ha nada que ser considerado, nos termos da certidão acima, mantenho despacho fls. 131. Cumpra-o. Certifique-se o trânsito em julgado. Int. Rolim de Moura, 15/04/08. (a) Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito. Certidão fls. 135 Certificou e dou fé que transitou em julgado a sentença de fls. 126. em 06/12/2007. rolim de Moura, 24/04/2008. (a) Maria Tereza Bodemer, Escrivã Judicial Proc.: 010.2006.000382-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Edilson Codinhoto de Oliveira Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Requerido:Vivo S A Advogado:Douglacir A. E. Sant’Ana- (OAB/RO- nº 287) , Charles Baccan Júnior (OAB/RO-2823-A) Pedro Origa Neto - (OAB/RO- 2/A) Oscar L. de Morais (OAB/DF-4300) Gustavo Souto ( OAB/DF-14.717).. Ficam pelo presente INTIMADOS do r. DESPACHO DE FLS. 170 À SEGUIR TANSCRITO: 1. Com fulcro no art. 519 do Código de Processo Civil, julgo deserta a apelação (fls. 148/155) interposta por Vivo S/A, que deixou de complementar o preparo no prazo indicado (certidão de fls. 169vº), apesar de devidamente intimado (fls. 168). 2. Certifique o Cartório o trânsito em julgado da sentença (fls. 140/142) e intime-se o vencedor a manifestar-se em 5 dias. Int. ROLIM DE MOURA, 28 DE FEVEREIRO DE 2008. (a) Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito. Proc.: 010.2005.000623-1 Ação:Indenização Requerente:César Cassol, Elenice de Freitas Advogado:Juarez Barreto Macedo Júnior (SP 150147), Julinda da Silva (OAB/RO 2146), Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2209), Requerido:Hospital e Maternidade São José Ltda, Ivan Carlos Garcia Caramori Advogado:Advogado: Fabiano Souza (OAB/RO 877), Marcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Decisão: 1- Informe o requerido a formação acadêmica e especialidades de seu assistente técnico. 2- Devidamente apresentado o laudo pericial e intimado as partes, apresentou o requerido novos esclarecimentos ao perito, considerando, segundo o seu ponto de vista, a existência de alguns pontos omissos ou contraditórios. Reza o art. 421 que o perito deve comparecer em audiência para responder aos esclarecimentos, que deverão ser apresentados por escrito. Entendo desnecessário a designação de audiência de instrução para oitiva pessoal do perito ou do assistente técnico, a uma, pois este juízo está apenas esperando o envio dos depoimentos de outro juízo - prova emprestada - e a duas, pois o ato processual pode ser executado por escrito, conforme já realizado pelo assistente técnico. Neste sentido, os ensinamentos de Fredie Didier Jr, em Curso de Direito Processual Civil, Vol. 2, Editora Podvm, pág. 227/228: “ ...restando dúvidas ou questionamentos, as partes podem solicitar ao juiz que perito e assistentes prestem esclarecimentos.... Esse requerimento de prestação deve ser formulado por escrito. Na mesma oportunidade, a parte já deve trazer suas indagações (novos quesitos) também sob a forma escrita...Os esclarecimentos, em regra, virão oralmente, no curso da audiência - seguindo o mesmo regime d inquirição de testemunhas. Mas nada impede que sejam apresentados por escrito...”. Isto posto, indefiro a oitiva do perito e do assistente técnico do requerido e determino a intimação do perito nomeado para que preste os devidos esclarecimentos propostos em fls. 1432/1434. Desde já, formulo os seguintes quesitos complementares do juízo: 1- Considerando o histórico do paciente (passado e presente), se no momento da internação ou logo após, fosse detectado através dos exames de imagem - radiografia de tórax e ultrassonografia - eventual tumor abdominal e abscessos/cistos torcidos/hematomas encapsulados (Resposta quesitos do requerente Nº 6.1.1 e 6.1.2), com realização de uma laparatomia de urgência pelo médico requerido (Dr. Ivan Caramori), para drenagem de eventual abscesso, lavagem da cavidade abdominal e administração de antibióticos efetivos - antibioticoterapia ou antimicrobianos para cobrir germes aeróbios e anaeróbios -, pergunta-se: 145 A)o resultado final poderia ser diferente ? B)após a laparotomia acima e demais atos cirúrgicos descritos, se fosse encaminhado para Porto Velho em um prazo de 08 a 10 horas, o resultado seria diferente? C)Verificada a situação acima (logo após), sem a laparotomia, mas apenas o encaminhamento para Porto Velho, o resultado seria diferente ? D)Se não fosse realizada a laparotomia acima e demais atos cirúrgicos descritos no momento da internação ou logo após, mas apenas quando da mudança repentina do quadro do paciente, mesmo com o encaminhamento tardio para Porto Velho, o resultado seria diferente ? E)Até que momento antes da mudança repentina do quadro poderia ser feita com sucesso a laparotomia acima e demais atos cirúrgicos descritos ? No histórico constante nos autos, antes da mudança repentina do estado do paciente, em quais momentos ou situações poderia o médico ter decido pelo encaminhamento do paciente ao ultra-som ou demais exames de imagem, com razoável êxito no tratamento - laparotomia/atos cirúrgicos e/ou encaminhamento à Porto Velho ? F)A laparotomia e demais atos cirúrgicos são procedimentos normais na profissão médica ? Demais considerações. Int. Prazo 30 dias. Rolim de Moura, 05 de Maio de 2008. (a) Dr. Maximiliano Darcy Dvid Deitos, Juiz de Direito. Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial 2ª vARA CÍVEL 2º Cartório Cível Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO e-mail: [email protected] Proc.: 010.2008.001587-3 Ação:Carta precatória (área cível) Exequente:Donizete Orácio dos Santos Advogado: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Executado:Maria Aparecida da Silva para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de justiça de fls. 08: Certifico e dou fé que nesta data procedi o pregão da 2ª venda Judicial, referente ao processo 010.2008.001587-3, sendo que não houve arrematante. Proc.: 010.2008.000894-0 Ação:Modificação de guarda Requerente:V. E. de A. Advogado:Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Requerido:S. A. da S. R. para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão do oficial de justiça de fls. 10 verso: (...) Deixei de citar S. A. da S. , visto a mesma não ter sido encontrada, pois tive no endereço que faz constar no mandado, e os informantes disseram desconhecer a pessoa a ser citada. Proc.: 010.2008.000014-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Yamaha Adm.de Consórcio S/C Ltda Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894) e outros Requerido:Leonir Rodrigues dos Santos para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 29 verso: Recolhidas as custas, cite-se o réu para entregar o bem, depositá-lo em juízo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro; ou ainda, contestar a ação (CPC, art. 902, incs. I e II). Intime-se. Rolim de Moura, 6 de maio de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2008.000607-6 Ação:Ação monitória Requerente:Nutrizon Alimentos Ltda Advogado:Salvador Luiz Paloni (RO 299-A), Marta Martins Ferraz Paloni (RO 1602), Vanderlei Casprechen (RO 2242) Requerido:Alzira Andrade de Souza para intimar os procuradores da parte autora para comparecer em cartório para retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa destes autos, para as devidas providências: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 010.2008.002670-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Mendes Silva C.c. Ltda Móveis Jiparaná Advogado:Francisco Batista Pereira (OAB/RO 22843) Embargado:Marmoraria Belas Artes Ltda Advogado:João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira OAB/RO 1615 e Daniel Redivo OAB/RO 3181 para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 16 verso: Ante o teor da certidão supra, recebo os embargos para discussão. Cite-se a exeqüente, ora embargada, para impugnar, no prazo de 15 dias (CPC, art. 740). Rolim de Moura, 15 de maio de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2008.001978-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Daniel Conde Rodrigues Advogado:Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B), Julio Cezar Calais (OAB/RO 3418) Embargado:Fernando Darnich Yale Alvis Advogado:Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO 1568 e Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257-A para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 12: Ante o teor da certidão supra, recebo os embargos para discussão. Citese o exeqüente, ora embargado, nos termos do art. 740 do CPC. Rolim de Moura, 8 de maio de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2007.006282-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Daniel Constance Martins Advogado:Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A), Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Executado:Leila Moura de Yales, Fernando Darnich Yale Alvis, Daniel Conde Rodrigues para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 24 verso: Certifico que os embargos foram opostos tempestivamente e autuados em apenso, conforme acima. Proc.: 010.2007.005756-5 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Antônia Martins Fernandes Advogado:Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726 Embargado:Nelci Catarina Rodrigues Advogado:Sandra Vicente de Almeida Rodini OAB/RO 214-B para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 30 verso: Conforme dispõe a norma aplicável à hipótese, cabe ao condutor a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo (art. 257, § 3°, do Código de Trânsito), de modo que dispenso a requerente do pagamento da multa cujo auto foi juntado à fl. 29, devendo ela, porém, arcar com a taxa de permanência/diária e apreensão do veículo (fl. 30). Oficie-se ao órgão de trânsito. Rolim de Moura, 12 de maio de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2007.005106-0 Ação:Carta precatória (área cível) Exequente:Comercial PSV Ltda - Conc.Fiat de Cacoal-RO Advogado:Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1360) Executado:Wagner Lopes de Oliveira para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de justiça de fls. 17: Certifico e dou fé que nesta data procedi o pregão da 2ª venda Judicial, referente ao processo 010.2007.005106-0, sendo que não houve arrematante. Proc.: 010.2007.001081-0 Ação:Carta precatória (área cível) Exequente:Comercial PSV Ltda - Conc.Fiat de Cacoal-RO Advogado:Viviani Ramires da Silva (RO 1360) Executado:Leobino Januário Rodrigues - ME para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de justiça de fls. 21: Certifico e dou fé que nesta data procedi o pregão da 2ª venda Judicial, referente ao processo 010.2007.001081-0, sendo que não houve arrematante. Proc.: 010.2007.008303-5 Ação:Carta precatória (área cível) Exequente:Comercial PSV Ltda - Conc.Fiat de Cacoal-RO Advogado:Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1360) Executado:Rachel Francisca Chagas para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de justiça de fls. 19: Certifico e dou fé que nesta data procedi o pregão da 2ª venda Judicial, referente ao processo 010.2007.008303-5, sendo que não houve arrematante. 146 Proc.: 010.2007.004527-3 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:C. N. P. R. Advogado:João Carlos da Costa (OAB/RO 1258), Daniel Redivo (OAB/ RO 3181), Marcio Antonio Pereira ( OAB/RO - 1615) Executado:C. R. para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 13 verso : Certifico que decorreu o prazo sem manifestação do executado. Proc.: 010.2007.006518-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Salvador Luiz Paloni Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Executado:Luis Antônio Rebolo para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 14 verso: Comprove o exeqüente o alegado. Rolim de Moura, 25 de abril de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2007.004852-3 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:H. A. R. dos S. Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A), Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Executado:R. N. dos S. Advogado:Maria Lurdes Simionatto OAB/RO 189-B para intimar os procuradores das partes quanto a ata de audiência de fl. 45: Conciliação infrutífera, mesmo porque não há noticias de que intimadas às partes. Diante disso e considerando ainda o ajuizamento por parte do executado de revisional (010.2008.003527-0), determinou o MM. Juiz que se aguardasse o desfecho dessa demanda, até para evitar decisões conflituosas. Proc.: 010.2006.002496-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Elizabete Sena Advogado:José Renato Mota (OAB/RO 1485), Adriana Janes da Silva (RO 3166) Requerido:Banco do Brasil S/A Advogado:Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 para intimar os procuradores da parte requerida quanto a certidão do oficial de justiça de fls. 62 verso : (...) constatei que a requerida Elizabete sena mudou do presente endereço, e encontra-se em lugar incerto, que não encontrei bens para garantir a presente execução. Proc.: 010.2006.009545-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Paulo Campos Fonseca Advogado:Nivaldo Vieira de Melo (RO 257-A), Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Executado:Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado:Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 para intimar o procurador da parte requerida quanto ao despacho de fl. 61 verso, bem como da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueios de Valores de fls. 62: Defiro. Providencie a Assessoria a confecção da minuta para protocolamento. Decorrido o prazo para resposta, junte-se os recibos pertinentes, intimando-se as partes. No caso de sucesso da diligência, certifique-se quanto à eventual propositura de embargos e, após, retornem os autos conclusos para que seja solicitada a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Rolim de Moura, 13 de fevereiro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2006.007098-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/A Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A), Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Executado:Geni da Silva Maas para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 34 verso, bem como acerca da certidão de fls. 36: Haja vista o teor da decisão proferida nos embargos em apenso (autos nº 010.2006.010744-6), certifique-se. Após, manifeste-se o exeqüente quanto ao andamento do feito. Intime-se. Rolim de Moura, 24 de abril de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Certifico que nos autos 01020060107446 da ação de Embargos à execução foi proferida sentença em10/04/2006, confirmada pelo E. Tribunal de Justiça em sede de Apelação, transitada em julgado em Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO 147 25/04/2008, cuja transcrição final é a seguinte: “(...) Posto isto, pela Lei nº. 8.009/90, em seu art. 4º, §2º, em seus termos, vez que não comprovada pelo embargado a existência de propriedade outra em nome da embargante, e não ultrapassando a propriedade ora discutida a metragem de um módulo prevista em lei, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos à execução propostos por Geni da Silva Maas, declarando IMPENHORÁVEL o imóvel rural penhorado nos autos de execução à fls. 32/33, desconstituindo quaisquer constrições que pairem sobre o bem. Deixo de condenar em custas nos termos do art. 21 do CPC, visto haver satisfação a ambas as partes. Prossiga a execução, agora sem o bem contristado. Junte-se cópia deste decisum nos autos em apenso. P. R. I. Transitada em julgado, desapensem-se e arquivemse os autos. Rolim de Moura, 10 de abril de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito “. O referido é verdade e dou fé. Rolim de Moura, RO, em 09 de Maio de 2008. Proc.: 010.2005.008026-1 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Condesa Norte Indústria e Comércio Ltda Advogado:Priscylla Michellee Ferreira dos Santos (OAB/SP 220814) Requerido:Terracal Terraplenagens e Construções Civis Ansélia Ltda Advogado:Airton Pereira de Araujo (RO 243), Fabio José Reato (OAB/RO 2061), Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 203 verso: Ainda que se concedesse à requerente a gratuidade prevista na Lei n. 1.060/50, não poderia este Juízo impor ao perito, que não é servidor público, o ônus pelo trabalho realizado; de modo que se houver mesmo interesse da parte na realização da prova deverá ela cumprir a decisão anterior, caso contrário o feito prosseguirá sem esse elemento. Intime-se. Rolim de Moura, 12 de maio de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2006.009214-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Pemaza S/A Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A), Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602), Vanderlei Casprechen (RO 2242) Executado:Vilson da Silva para intimar os procuradores da parte autora para comparecer em cartório para retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa destes autos, para as devidas providências: Proc.: 010.2004.005679-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Parafusos Pauli Ltda EPP Advogado:Amauri Adão de Souza OAB/RO 279-A e Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO 2546 Requerido:Dailcio Aires Rodrigues - ME, Dailcio Aires Rodrigues para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 49 verso : Aguarde-se, pelo prazo de noventa dias. Após, manifeste-se a exeqüente, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento do feito, caso contrário entender-se-á que desistiu da demanda. Rolim de Moura, 9 de maio de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2006.002779-7 Ação:Execução de título judicial Exequente:AGF Brasil Seguros S/A Advogado:José Renato Mota (OAB/RO 1485) Executado:C.J.S. Com. de Cereais Bastida Ltda para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 26 verso: Aguarde-se, pelo prazo de noventa dias. Após, manifestese a autora, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento do feito, caso contrário entender-se-á que desistiu da demanda. Rolim de Moura, 13 de maio de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2006.006495-0 Ação:Inventário Inventariante:Gilberto Andreo Reigota Advogado:Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509 Inventariado:Arnaldo dos Santos Reigota Advogado:Nilton César Rios OAB/RO 1795 ( advogado da Srª Rosilaine Sérgio dos Santos Reigota) para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 70 verso, bem como da certidão do ofícial de justiça referente a carta precatória( avaliação) juntada às fls. 73/78 : Avalie-se, depois, manifeste-se o inventariante, dando-se ao final vista ao MP. 6-11-2007-Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito (...) que em virtude do imóvel objeto desta certidão possuir construção antiga de madeiras, foi avaliado pela fiscalização pelo valor de R$ 50.000,00( cinqüenta mil reais). Proc.: 010.2005.000166-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Kinkas Comércio e Representação de Motos Ltda Advogado:Amaury Adão de Souza (RO 279-A), Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz (PR 33.661) Executado:Antoninho da Mata Silva para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl. 39 verso, bem como da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueios de Valores de fls. 40: Defiro. Providencie a Assessoria a confecção da minuta para protocolamento. Decorrido o prazo para resposta, junte-se os recibos pertinentes, intimando-se as partes. No caso de sucesso da diligência, certifique-se quanto à eventual propositura de embargos e, após, retornem os autos conclusos para que seja solicitada a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Rolim de Moura, 9 de maio de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2005.006460-6 Ação:Execução de título judicial Exequente:Salvador Luiz Paloni Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Executado:Espólio de Alice Azevedo Silva para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 67 verso, bem como acerca carta precatória juntada às fls. 68/95 : Antes esclareça o exeqüente sobre a existência de ação de inventário, uma vez que se já houver sido realizada partilha dos bens, necessário será a regularização do pólo passivo da demanda. Rolim de Moura, 10 de abril de 2008.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2004.003274-4 Ação:Indenização Requerente:J. Leandro da Rocha Me Advogado:Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243 e Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 Requerido:Distribuidor do Norte Ltda Advogado:Maurício Coelho Lara OAB/RO 845 para intimar o procurador da parte requerida quanto ao despacho de fl. 181 verso, bem como da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueios de Valores de fls. 182, ficando ainda intimado para, se querendo, opor embargos no prazo legal: Defiro. Providencie a Assessoria a confecção da minuta para protocolamento. Decorrido o prazo para resposta, juntese os recibos pertinentes, intimando-se as partes. No caso de sucesso da diligência, certifique-se quanto à eventual propositura de embargos e, após, retornem os autos conclusos para que seja solicitada a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Rolim de Moura, 24 de abril de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2004.003720-7 Ação:Embargos a adjudicação/arrematação Embargante:Saul de Melo Giraldi Advogado:Aleander Mariano Silva Santos (RO 2295) Embargado:Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Advogado:Silvio Vieira Lopes (SSP/RO 72-B) para intimar os procuradores das partes da volta destes autos do Tribunal de Justiça, bem como para requerer o que é de direito : Proc.: 010.1998.003307-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda Advogado:Silvio Vieira Lopes (SSP/RO 72-B) Executado:Saul de Melo Giraldi Advogado:Aleander Mariano Silva Santos OAB/RO 2295 para intimar o procurador da parte autora da volta destes autos do Tribunal de Justiça, bem como para requerer o que é de direito: Proc.: 010.2002.001715-4 Ação:Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente:Ilda Kapiche Advogado:Rejane Maria de Melo Godinho (OAB/RO 1042) Requerido:Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda, Consórcio Nacional Autorede S/C Ltda Advogado:Patrícia Maria Uehara OAB/SP 150.707 e outros para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 163 verso, bem como da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueios de Valores de fls. 164: Considerando a ordem preferencial ocupada pela penhora de dinheiro (CPC, art. 655) e, ainda, a celeridade e eficiência do bloqueio de valores levado a efeito pelo sistema Bacen, via internet, determino à Assessoria a confecção de minuta para tanto. Decorrido o prazo para resposta, junte-se os recibos pertinentes, intimando-se as partes. No caso de sucesso da diligência, certifique-se quanto à eventual propositura de embargos e, após, retornem os autos conclusos para que seja solicitada a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Rolim de Moura, 9 de maio de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 010.2002.001437-6 Ação:Indenização Requerente:Maria Cristina Lins Rego, Rosa Janete Carneiro Lins Advogado:Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042 Requerido:D D Calgaroto Madeiras - ME Advogado:Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 281 verso: A resposta ao quesito “b” não é relevante para o deslinde da causa, razão pela qual conceda-se vista às partes para as alegações finais, no prazo sucessivo de 5 dias. Rolim de Moura, 12 de maio de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2002.003874-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Auto Posto Modelo Ltda Advogado:Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929 Executado:Nilson Neves para intimar o procurador da parte autora para comparecer em cartório para retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa destes autos, para as devidas providências : Proc.: 010.1999.000465-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco do Brasil S/A, Ezoel Simões Lopes Advogado:Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Executado:Mad. Laminado Chupinguaia Ltda, Aguinaldo May, Francisco Buratti, Geloé Rodrigues Lopes Advogado:Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO 243, Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Daniel dos Anjos Fernandes Jr. OAB/RO 3214 para intimar os procuradores da parte autora para comparecer em cartório para retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa destes autos, para as devidas providências: Proc.: 010.1998.000516-7 Ação:Anulatória Requerente:Irvandro Alves da Silva, Estella Pereira Alves, Andreza Alves de Oliveira Bessa, Irene Alves de Oliveira, Paulo Sergio da Silva, Jaerce de Oliveira Silva, Maria Alves de Oliveira, Luiz Alves de Oliveira, Therezinha Alves de Oliveira Advogado:Líbio Gomes Medeiros (RO 41-B) Requerido:Wanderley Alves da Silva, Ineiza Pereira Alves, Wando Juliano Pereira Alves da Silva, Jacira de Oliveira Miranda para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 222 verso: Indefiro. Os próprios exeqüentes deverão juntar memória discriminada e atualizada do cálculo de atualização do débito Intimem-se. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Rolim de Moura, 23 de abril de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito José Ricardo Simões Rodrigues Escrivão Judicial Pro Tempore COMARCA DE VILHENA 1ª vARA CÍVEL 1º Cartório Cível Proc.: 014.2006.012017-1 Edital de Intimação - Prazo de 30 (trinta)dias. Autos n. 01406.012017.1 Execução de Alimentos - JUSTIÇA GRATUITA Exequente: Érica Michele Ferreira representando a menor S.F.S. Adv. Drª Marlene Lúcia Leporacci - OAB/RO 84-A - Defensora Pública Executado: Anderson Antonio Ferreira dos Santos Intimação de: Érica Michele Ferreira, brasileira, solteira, RG n. 000762345 SSP/RO, CPF n. 818.347.132.34, atualmente em local incerto. Finalidade: Intimação para no prazo de 05 (cinco) dias impulsionar o feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Proc.: 014.2007.005668-9 Edital de Intimação - Prazo de 30 (trinta)dias. Autos n. 01407.005668.9 Guarda com Tutela Antecipada c/c Regulamentação de Visita - JUSTIÇA GRATUITA Requerente: Rosangela Campos dos Santos, brasileira, solteira, menor púbere, assistida pela genitora Roseli Oliveira Campos, brasileira, solteira (convivente), servidora pública, RG n. 616.995 SSP/RO, CPF n. 817.830.372.15. Adv. Drª Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B - Defensora Pública Requerido: Paulo Adriano de Abreu, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro. 148 Intimação de: Rosangela Campos dos Santos, brasileira, solteira, menor púbere, assistida pela genitora Roseli Oliveira Campos, brasileira, solteira (convivente), servidora pública, RG n. 616.995 SSP/RO, CPF n. 817.830.372.15, e Paulo Adriano de Abreu, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, atualmente em local incerto. Finalidade: Intimação da Requerente e Requerido acima de que ficou resguardado o direito de visitas do Requerido a sua filha Paula Cauane Campos de Abreu, das 08:00 horas até as 18:00 horas do sábado, no local onde a criança se encontrar com a mãe e proibido o deslocamento sem prévia autorização, em conformidade com r. sentença prolatada às fls. 022/024 infra descrita: “Vistos etc., ROSANGELA CAMPOS DOS SANTOS, hoje pessoa capaz, qualificada às fls. 03, ingressou com pedido de GUARDA de sua filha PAULA CAUANE CAMPOS DE ABREU, nascida aos 11/11/2006, em face de PAULO ADRIANO DE ABREU. Alega, em síntese, que conviveu em união estável com o réu no período de aproximadamente 01 (um) ano e 02 (dois) meses, e desse relacionamento adveio a menor Paula. Aduz, ainda, que sofria maus tratos praticados pelo réu, que é pessoa violenta e, em razão disso, houve a separação conflituosa do casal ao ponto de estar sendo processada ação criminal sob n. 014.2007.003331-0. Juntou documentos. O requerido foi devidamente citado às fls. 17-verso, porém não contestou o feito. Realizou-se estudo social (21). O Ministério Público exarou parecer às fls. 21-verso, e opinou favorável ao pedido. É o relatório. Decido. Presentes às hipóteses do julgamento do feito no estado em que se encontra, já que desnecessária a produção de outras provas, pois as que constam dos autos são suficientes para estear a decisão. No caso, requer a mãe a guarda da filha em face do genitor. A menor é de tenra idade sendo mais bem acolhida com a mãe, e a finalidade da guarda é o melhor interesse da criança. O relatório social de fls. 21, não contra-indica o deferimento do pedido, ao contrário, traz elementos que demonstram ser benéfico à menor já que ficou constatado que o réu/genitor permaneceu preso durante 63 (sessenta e três) dias em razão de processos criminais, quais sejam n. 014.2007.001484-6 e 014.2007.003331-0. A cota ministerial foi incisiva ao opinar favoravelmente ao pedido inicial, assim, nada obsta que a guarda seja conferida à mãe. Demais disso, deve sempre ser observado pelo Juízo qual a situação que mais favorece aos interesses da criança, que se sobrepõem a qualquer outro, buscando-se, na presente medida, o bem estar e a segurança do infante, observando o disposto no art. 5º, da Lei de Introdução ao Código Civil, no qual resta assente que o Juiz, na aplicação da lei, deverá atender aos fins sociais a que ela se dirige, e às exigências do bem comum. POSTO ISSO, constando que a criança é de tenra idade, nos termos do art. 269, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para conceder a Guarda da menor PAULA CAUANE CAMPOS DE ABREU à requerente ROSANGELA CAMPOS DOS SANTOS. Fixo Fica resguardado o direito de visitas do requerido a sua filha das 08:00 horas até as 18:00 horas do sábado, no local onde a criança se encontrar com a mãe e proibido o deslocamento sem prévia autorização. Desnecessário a expedição de termo de guarda, tendo em vista tratar-se da mãe da menor. Pratiquese o necessário. Procedimento isento de custas. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se Vilhena, 08 de outubro de 2007. (a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2007.005012-5 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Zilmar Bonatti Advogado:João Batista da Rocha Filho (OAB/RO 3.516) Embargado:Adilar Perin Finalidade: Intimação para proceder levantamento e publicação do Edital de Citação do Embargado. Proc.: 014.2006.010765-5 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Unibanco União de Bancos Brasileiros S/a Advogado:Dr. Luciano Mello de Souza - OAB/RO 3.519 Requerido:Geonice Libério dos Santos Xavier Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 056 a seguir transcrita: “Sentença:A parte interessada foi intimada para dar prosseguimento ao feito, porém permaneceu inerte conforme certidão de fls. 55-verso. Portanto, decorrido o prazo estabelecido sem a movimentação, caracterizada está a desídia.Em conseqüência, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de busca e apreensão promovida por UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A contra GEONICE LIBERIO DOS SANTOS XAVIER .Custas na forma da lei. Autorizo o desentranhamento de documentos mediante substituição por fotocópia e recibo nos autos. Transitado em julgado e, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.P. R. I. Cumpra-se. Vilhena, 26 de março de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008 DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 014.2006.005516-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Mazzutti Comércio de Motonáutica Ltda Advogado:Maristela de Melo Mazutti (RO 2594) Executado:Antonio da Silva Nascimento Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 032 a seguir transcrita: “Sentença: A parte interessada foi intimada para dar prosseguimento ao feito, porém permaneceu inerte conforme certidão de fls. 31verso. Portanto, decorrido o prazo estabelecido sem a movimentação, caracterizada está a desídia. Em conseqüência, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de execução de título extrajudicial promovida por MAZZUTTI COMÉRCIO DE MOTONAÚTICA LTDA contra ANTÔNIO DA SILVA NASCIMENTO. Custas na forma da lei. Autorizo o desentranhamento de documentos mediante substituição por fotocópia e recibo nos autos. Transitado em julgada e, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. Cumpra-se. Vilhena, 26 de março de 2008. Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2007.007170-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Oneide Mauri Martins Rodrigues Advogado:Simone Oliveira Nascimento (OAB/RO 2404) Requerido:Real Seguros Abn Amro Bank Group Adv. Dr. Vinicius Silva Lemos - OAB/RO 2.281, Walter Gustavo da Silva Lemos-OAB/RO 655-A, Carlos Henrique Teles de Negreiros- OAB/RO 3.185, e Eridan Fernandes Ferreira - OAB/RO 3.072 Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 052/060 a seguir transcrita em seu tópico final: “...Ante o exposto, nos termos do art. 269, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por ONEIDE MAURI MARTINS RODRIGUES e, por conseqüência, nos termos do art. 3º, alínea “b”, da Lei 6.194/74, com redação dada pela Lei 8.441/92, CONDENO a requerida REAL SEGUROS ABN AMRO BANK GROUP a pagar ao autor o valor equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos vigentes à época do sinistro, referente à indenização por invalidez permanente, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados a partir da citação, e correção monetária desta a data do evento. CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação (art. 20, § 3º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimemse. Vilhena, 25 de março de 2008. ANDRESSON CAVALCANTE FECURY, Juiz de Direito”. Proc.: 014.2007.0