Tribunal DE
de Justiça
- RO
ESTADO
RONDÔNIA
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
1
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Poder Judiciário
N. 095/2008
Data da divulgação: terça-feira, 27 de maio de 2008.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Rua: Rogério Weber, 1872 - Centro, Cep: 78916-050
PRESIDENTE
Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
CORREGEDOR-GERAL
Desembargador Sansão Batista Saldanha
SECRETÁRIA JUDICIÁRIA
Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Administrador José Leonardo Gomes Donato
Porto Velho - RO
Art. 2°. AJUSTAR os saldos orçamentários existentes no 2°
trimestre, da Unidade Orçamentária 03.01 – Tribunal de Justiça, no valor
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com o anexo II;
Art. 3º. ALTERAR a programação das cotas trimestrais
estabelecidas no Ato n. 019/2008-PR, de 11 de janeiro de 2008, conforme
anexo III;
Art. 4º.
Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, Porto Velho, 26 de maio de 2008.
Desª. Zelite
AndradeDECarneiro
TRIBUNAL
JUSTIÇA DE RONDÔNIA
TRIBUNAL
DE RONDÔNIA
Presidente
ATODE
N. JUSTIÇA
360 / 2008-PR
ATO N. 360 / 2008-PR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ANEXO I DE RONDÔNIA
ANEXO
II
ATO N. 360
/ 2008-PR
ANEXO I
PRESIDÊNCIA
ATOS DA PRESIDENTE
ATO N. 360 / 2008-PR
O Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 19 do Código de Organização Judiciária do Estado e art.
AJUSTE ORÇAMENTÁRIO
ESPECIFICAÇÕES ANTECIPAÇÃO
FONTE ORÇAMENTÁRIA
NATUREZA
SUPLEMENTA
2º TRIMESTRE
REDUZ
SUPLEMENTA
ESPECIFICAÇÕES
FONTE
NATUREZA
02.122.1278.2310
3.1.90.34.00
(200.000,00)
ANTECIPAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4º TRIMESTRE 2º TRIMESTRE
Remuneração de Pessoal e
0100
3.1.90.94.00
200.000,00
Encargos
Sociais
REDUZ
SUPLEMENTA
02.122.1279.1167 ESPECIFICAÇÕES
FONTE
NATUREZA
Ampliação
e melhoria da
0100
3.3.90.30.00 4º TRIMESTRE
(6.000,00) 2º TRIMESTRE
6.000,00
Subtotal
(200.000,00)
200.000,00
infra-estrutura do Poder
02.122.1279.1167 Judiciário.
Ampliação e melhoria da
TOTAL 0100
infra-estrutura do Poder
Judiciário.
Porto Velho, 26 de maio de 2008.
(6.000,00)
(6.000,00)
3.3.90.30.00
6.000,00
6.000,00
Porto Velho, 26 de maio de 2008.
TOTAL
(6.000,00)
6.000,00
Porto Velho, 26 de maio de 2008.
155 do Regimento Interno;
Desª.
Zelite
Andrade
Carneiro
Desª.
Zelite
Andrade
Carneiro
Presidente
Presidente
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 99 da Constituição
Federal e 75 da Constituição Estadual;
REDUZ
Desª. Zelite Andrade Carneiro
TRIBUNAL DEPresidente
JUSTIÇA DE RONDÔNIA
ATO N. 360 / 2008-PR
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária n. 1.842, de
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
ANEXO II
ATO N. 360 / 2008-PR
28 de dezembro de 2007;
ANEXO II
AJUSTE ORÇAMENTÁRIO
CONSIDERANDO a necessidade de material de consumo, para
atender o Setor de Engenharia;
CONSIDERANDO a necessidade de abrigar as despesas com
indenizações e restituições trabalhistas.
RESOLVE:
Art. 1°. ANTECIPAR os saldos orçamentários do 4º para o 2º
trimestre, da Unidade Orçamentária 03.01 – Tribunal de Justiça, no valor
de R$ 6.000,00 (seis mil reais), de acordo com o anexo I;
ESPECIFICAÇÕES
FONTE ORÇAMENTÁRIO
NATUREZA
AJUSTE
02.122.1278.2310
ESPECIFICAÇÕES
FONTE
Remuneração de Pessoal e
0100
Encargos Sociais
02.122.1278.2310 Remuneração de Pessoal eSubtotal0100
Encargos Sociais
REDUZ
SUPLEMENTA
2º TRIMESTRE
REDUZ
SUPLEMENTA
3.1.90.34.00
(200.000,00)
NATUREZA
2º TRIMESTRE
3.1.90.94.00
200.000,00
3.1.90.34.00
(200.000,00)
(200.000,00)
200.000,00
3.1.90.94.00
200.000,00
Porto Velho, 26 de maio de 2008.
Subtotal
(200.000,00)
200.000,00
_____________________________________________________________________________________________________
Av. Rogério Weber, 1872 - Centro Porto Velho, 26 de maio de 2008.
Fone (0XX.69) 3217-1000
_____________________________________________________________________________________________________
CEP 78916.050 - Porto Velho - RO
_____________________________________________________________________________________________________
Av. Rogério Weber, 1872 - Centro
Av. Rogério
Weber, 1872
- Centro
Fone (0XX.69)
3217-1000
Fone
(0XX.69) -3217-1000
CEP
78916.050
Porto Velho - RO
CEP 78916.050 - Porto Velho - RO
Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
2
ATO N. 360 / 2008-PR
ANEXO III
ÓRGÃO: 03.00 - Tribunal de Justiça
COTAS TRIMESTRAIS ATUALIZADAS POR P/A/O
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 03.01 - Tribunal de Justiça
Especificações
02.846.0000.0219 Remuneração de Inativos e
Pensionistas
02.846.0000.0220 - Pagamento
de Despesas de Exercícios
Anteriores
02.846.0000.0221 - Pagamento
de Sentenças
Judiciais/Precatórios
02.122.1278.2308 Administração da Unidade
02.122.1278.2309 - Pagamento
de Benefícios e Despesas de
Caráter Indenizatório
02.122.1278.2310 Remuneração de Pessoal e
Encargos Sociais
02.122.1279.1167 - Ampliação e
melhoria da infra-estrutura do
Poder Judiciário
02.126.1279.1169 Informatização do Poder
Judiciário
02.122.1279.1170- Instalação
de Unidades Jurisdicionais
02.061.1279.2311 - Ampliação
das Ações dos Juizados
Especiais
02.121.1279.2312 Aprimoramento dos processos
de gestão
02.131.1279.2314 Comunicação Institucional
02.122.1279.2316 - Implementar
Ações de Responsabilidade
Sócio-Ambiental e Incentivo
Cultural
02.128.1279.2320 - Manutenção
da Escola da Magistratura
02.128.1279.2321 - Valorização
e Capacitação de Servidores
TOTAL
Fonte
COTAS TRIMESTRAIS
1°
2°
3°
4°
Total
0100
4.202.828,80
14.309.411,20
-
4.628.060,00
23.140.300,00
0100
4.461.699,15
8.551.477,53
-
3.217.280,00
16.230.456,68
0100
-
4.962.960,00
-
1.240.740,00
6.203.700,00
0100
8.281.216,83
9.680.346,49
-
560.040,00
18.521.603,32
0116
-
8.000,00
-
2.000,00
10.000,00
3212
-
8.000,00
-
2.000,00
10.000,00
SUBTOTAL
8.281.216,83
9.696.346,49
-
564.040,00
18.541.603,32
0100
4.299.911,50
4.317.488,50
-
-
8.617.400,00
0100
34.842.945,44
106.500.974,56
-
33.925.580,00
175.269.500,00
0100
18.725,35
3.681.994,65
-
464.030,00
4.164.750,00
0100
4.000,00
51.920,00
-
13.980,00
69.900,00
0100
-
16.720,00
-
4.180,00
20.900,00
0100
34.802,00
108.178,00
-
23.270,00
166.250,00
0100
4.000,00
41.980,00
-
4.070,00
50.050,00
0100
8.015,00
69.145,00
-
19.290,00
96.450,00
0100
3.000,00
7.720,00
-
2.480,00
13.200,00
0100
20.221,00
443.259,00
-
115.870,00
579.350,00
0100
90.455,00
516.705,00
-
151.790,00
758.950,00
56.271.820,07
153.276.279,93
-
44.374.660,00
253.922.760,00
Porto Velho, 26 de maio de 2008.
Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
_____________________________________________________________________________________________________
Este diário
foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número
Ano 2008
Av.095
Rogério
Weber, 1872 - Centro
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a contratação direta com a Empresa DF Distribuidora
de Papéis Ltda, no valor de R$ 14.025,00, com base no Parecer
Jurídico n. 00563/2008-CONJUR, constante nos autos 0301/0543/2008,
fundamentado do artigo 24, IV c/c o artigo 26 da Lei n. 8.666/93,
objetivando aquisição de 200 pacotes de papel cartão, cor azul e 55
pacotes, cor canário, em caráter emergencial, para atender à Divisão de
Almoxarifado/TJRO.
Porto Velho, 26 de maio de 2008.
(a) Desª Zelite Andrade Carneiro
Presidente/TJRO
ATO DO VICE-PRESIDENTE
TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA
Processo: 0301/0343/2008
Nota de Empenho: 2008NE00911
Com base no Parecer de nº0425/2008-CONJUR, exarado pela
Consultoria Jurídica às fls. 38/45, e na manifestação da Secretaria
Administrativa, reconheço, homologo e autorizo o pagamento, do valor de
R$4.780,00 (quatro mil setecentos e oitenta reais), em favor da empresa
Zênite Informação e Consultoria S/A, referente à despesa realizada,
sem cobertura contratual e sem prévio empenho, com inscrição para
participação dos servidores Paulo de Tarso Rodrigues e Marlene Nunes
de Freitas no evento “Seminário Nacional de Planejamento e Condução
de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia”, promovido pela
empresa supracitada.
Porto Velho, 24 de abril de 2008.
(a) Des. Walter Waltenberg Silva Júnior
Vice-Presidente/TJRO
CORREGEDORIA-GERAL
ATOS DO CORREGEDOR
PORTARIA Nº 151/2008-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário estará desenvolvendo
a MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, na Comarca de
Vilhena;
CONSIDERANDO o que consta nos Ofícios ns. 001/OJR/08,
protocolo 457582, 002/OJR/08, protocolo 458115 e 014/OJR/08,
protocolo 459014,
R E S O L V E:
I – Designar a Juíza CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS,
titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, para coordenar a
MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, a ser realizada no
período de 26 a 30/05/2006 (triagem), das 14: 30 às 17: 30 horas, no
plenário do Fórum, e no dia 14/06/2008 (audiências), à partir das 08:
00 horas, no Colégio Machado de Assis, Rua Tiradentes n. 265, Parque
Industrial Tancredo Neves, naquela comarca, com competência ampla
para atuar na área Criminal, de Família, Juizados Especiais e Juizado
da Infância e da Juventude, abrangendo os serviços extrajudiciais,
procedendo a registros de nascimento e óbito, com expedição das
respectivas certidões.
II - Designar o Juiz RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS, titular
da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena e a Juíza Substituta ROBERTA
CRISTINA GARCIA DE MACEDO, da 5ª Seção Judiciária, para atuarem
na referida Operação no dia 14/6/2008 nos locais supracitados.
III - Designar os servidores abaixo relacionados para participarem
da referida Operação nos dias e locais supracitados:
3
Triagem
Arijoel Cavalcante dos Santos - Escrivão Judicial;
Andréia Ap. da Silva Soares - Estagiária;
Elizabeth Alves Maia Gomes da Costa - Estagiária;
Ivanete Joana Onofre - Técnico Judiciário;
Jeronimo José da Silva -Técnico Judiciário do Juizado Especial Civel e
e Criminal;
José Antonio Sant’Ana Lopes - Técnico Judiciário;
Josiane Fanti Mizuguti - Técnico Judiciário;
Kathiane Antonia de Oliveira Gois - Estagiária;
Leila Silvia Abrão Lima - Técnico Judiciário;
Samira Kayed Atalla - Técnico Judiciário;
Simão Satoshi Sato - Administrador do Fórum;
Sônia Mara Dal Moro Borges - Técnico Judiciário ;
Hugo Cézar Cândido -Técnico Judiciário;
Izabel Bernardes de Souza - Técnico Judiciário;
Rogério Eich -Técnico Judiciário.
Audiências
Arijoel Cavalcante dos Santos - Escrivão Judicial;
Alencar Junior de Andrade Assessor de Juiz;
Alle Sandra Adorno - Conciliadora;
Bibiane Pereira dos Anjos Almeida Técnico Judiciário;
Daniel Gonzaga Schafer de Oliveira - Técnico Judiciário;
Danúbia Paula Schiavi Dutra - Técnico Judiciário;
Denise Salmoria Perazzoli - Secretária de Juiz da 1ª Vara Cível
Denisiane Cristina Lago - Comissária de Menores;
Edeonilson Souza Moraes - Técnico Judiciário;
Eliandra Roso - Assessora de Juizl;
Emerson Batista Salvador - Chefe de Cartório;
Francieli Masiero – Conciliadora;
Francine Jarola Gonçalves - Assessora de Juiz;
Iara Gabriele Pereira Silva – Estagiária;
Jeyme Ferreira da Silva - Chefe de Cartório;
Jerônimo José da Silva - Técnico Judiciário;
José Antonio SantAna Lopes - Técnico Judiciário;
Leila Silvia Lima - Técnico Judiciário;
Marli Ap. Gudin de Souza – Conciliadora;
Rosângela Lazzarin – Conciliadora;
Samira Kayed Atalla – Oficial Contador;
Simão Satoshi Sato - Administrador do Fórum;
Tayse Guedes Hortêncio de Lima Vinha - Comissária de Menores;
Jaime Gonçalves da Rosa - Oficial de Justiça;
Sandra da Silva Rodrigues - Oficial de Justiça;
Hugo Cézar Cândido - Técnico Judiciário;
Izabel Bernardes de Souza - Técnico Judiciário;
Rogério Eich - Técnico Judiciário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de maio de 2008.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 152/2008-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário estará desenvolvendo
a MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE em conjunto com
a OPERAÇÃO REGISTRO na Comarca de Pimenta Bueno.
CONSIDERANDO o constante no Ofício NA/N 161/2008 de
14/5/2008, protocolo n. 459378;
R E S O L V E:
I - Designar o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de
Pimenta Bueno, LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA, para coordenar a
MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE e OPERAÇÃO
REGISTRO, a ser realizada no dia 03/6/2008 (triagem), das 14 às 18 horas,
e (audiências), 14/6/2008, à partir das 8 horas, ambas nas dependências
do Fórum daquela Comarca, com competência ampla para atuar na
área Criminal, de Família, Juizados Especiais e Juizado da Infância e da
Juventude, abrangendo os serviços extrajudiciais, procedendo a registros
de nascimento e óbito, com expedição das respectivas certidões.
II – Designar o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de
Pimenta Bueno LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHA; o Juiz da Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal WILSON SOARES GAMA; a Juíza de
Direito da 1ª Vara Cível LILIANE PEGORARO BILHARVA e o Juiz de
Direito da 2ª Vara Cível DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI para
atuarem na referida operação no dia 14/6/2008 (audiências)
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
III - Designar os servidores abaixo relacionados para participarem
da referida Operação nos dias e locais supracitados:
Triagem e Audiências
Judite Zenaide de Souza Rodrigues -Secretária de Juiz
Maria Aparecida Pequeno da Costa -Secretária de Juiz
Christianne das Graças Schirmer -Secretária de Juiz
Sileide Nicéia P.R.V. E Silva – Escrivã Judicial
Harry Roberto Schirmer – Eescrivão Judicial
Lúcia Aparecida Sanches de Andrade – Escrivã Judicial
Denize Aparecida Sestito da Silva – Escrivã Judicial
Juliano Valentin Borges – Conciliador Cível
Léliton Luciano Lopes – Conciliador Criminal
Ana Cláudia de Oliveira Negri -Conciliadora Cível
Dannilo Preti Vieira – Assessor de Juiz
Lucinéia Aparecida de Meireles Constantino -Assessora de Juiz
Clodoaldo Aparecido Carnelossi – Técnico da Coinf
Ilderlan Lara de Melo – Técnico da Coinf
Marlene Vieira Martins – Zeladora
João Alberto Queruz – Oficial de Justiça
João Martins de Sá - Oficial de Justiça
Andréa Escobar Camelo - Administradora
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de maio de 2008.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 154/2004-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário estará desenvolvendo
em todo o Estado a MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE,
na Comarca de Machadinho D’ Oeste;
CONSIDERANDO o constante no Ofício/JR/01/2008, de 5/5/2008,
protocolo n. 458719;
R E S O L V E:
I - Designar a Juíza de Direito da Comarca de Machadinho do
Oeste, MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI para coordenar a
MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, a ser realizada
no dia 14/6/2008 (triagem e audiências), a partir das 8 horas, nas
dependências do Fórum da Comarca de Machadinho D’Oeste, com
competência ampla para atuar na área Criminal, de Família, Juizados
Especiais e Juizado da Infância e da Juventude, abrangendo os serviços
extrajudiciais, procedendo a registros de nascimento e óbito, com
expedição das respectivas certidões.
II - Designar os servidores abaixo relacionados para participarem
da referida Operação a ser realizada no dia e local supracitado:
Andréia Cristiane L. da Assunção-Assistente Social
Carine Maria Barella Ramos-Assessora de Juiz
Claiton Vendrametto-Chefe de Cartório
Creusa de Araújo Custódio - Aux.Operacional
Dorivete Leite R. de Souza-Comissário de Menores
Evilson Afonso da Silva-Oficial de Justiça
Evando de Morais Neves-Oficial de Justiça
Gislene Cardoso Faria Lourenço-Chefe de Cartório
James Ferreira Dean-Aux.Operacional
John Kennedy Nunes Mourão-Comis.de menores
Josias Pessoa de Morais-Chefe de Cartório
Julio Cesar Galiotto-Oficial de Justiça
Marcelo Santana Motta-Secretário de Juiz
Maria Aparecida de Brito Rodrigues-Administradora
Peterson Vendrameto-Escrivão Judicial
Rosangela dos Santos e Silva-Contadora Judicial
Rosângela Maria de Oliveira-Escrivã Judicial
Teyliane Keise Caus Tonani-Conciliadora
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de maio de 2008.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça
4
PORTARIA Nº 155/2008-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário estará desenvolvendo
a MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, no Distrito Nuar
Nova Esperança, Comarca de Espigão D’O Oeste;
CONSIDERANDO o constante nos Ofícios ns. 048/ADM/08,
protocolo n. 459665 e 046/ADM/08;
R E S O L V E:
I - Designar o Juiz de Direito da Comarca de Espigão D’Oeste
LEONEL PEREIRA DA ROCHA para coordenar a MEGAOPERAÇÃO
JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, a ser realizada no dia 06/6/2008
(triagem) e 14/6/2008 (audiências) à partir das 8 horas, ambas nas
dependências da Escola Maria Lourenço Cassiano, no Distrito Nuar Nova
Esperança, naquela Comarca, com competência ampla para atuar na
área Criminal, de Família, Juizados Especiais e Juizado da Infância e da
Juventude, abrangendo os serviços extrajudiciais, procedendo a registros
de nascimento e óbito, com expedição das respectivas certidões.
II - Designar os servidores abaixo relacionados para participarem
da referida Operação a ser realizada nos dias e local supracitados:
Triagem
Élio Garanhani-Oficial Contador
Audiências
Claudia Iana Stevens-Assessora de Juiz
Irene Luíza Lopes - Técnico da Coinf
Élio Garanhani – Oficial Contador
Fernando Batista da Silva – Estagiário
Gelson Medeiros – Oficial Distribuidor
Sidney Santana da Silva – Técnico da Coinf
Marlene Toniello Tesch – Escrivã Cível
Maria Auxiliadora Silva Santos – Escrivã Criminal
Publique-se,Registre-se e Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de maio de 2008.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 157/2008-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário estará desenvolvendo
a MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, na Comarca de
Jaru;
CONSIDERANDO o constante nos Ofícios nº 020/2008/GAB,
de 06/05/2008, protocolo 457727 e nº 040/2008/GAB, de 12/05/2008,
protocolo 459366;
R E S O L V E:
I - Designar o Juiz ELSI ANTÔNIO DALLA RIVA, titular da 2ª
Vara Cível da Comarca de Jaru, para coordenar a MEGAOPERAÇÃO
JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, as triagens serão realizadas nos dias
29/5/2008 no Município de Governador Jorge Teixeira e 30/5/2008
no Município de Theobroma, ambas das 08 às 17 horas, e 14/6/2008
audiências, nos referidos municípios, com competência ampla para atuar
na área Criminal, de Família, Juizados Especiais e Juizado da Infância
e da Juventude, abrangendo os serviços extrajudiciais, procedendo
a registros de nascimento e óbito, com expedição das respectivas
certidões.
II - Designar a Juíza KERLEY REGINA FERREIRA DE
ARRUDA ALCÂNTARA, titular da Vara Criminal da Comarca de Jaru,
para atuar na referida MEGAOPERAÇÃO no dia 14/6/2008, no Município
de Theobroma.
III - Designar os servidores abaixo relacionados para participarem
da referida Operação nos dias e locais supracitados:
Triagens – Municípios de Governador Jorge Teixeira e Theobroma
Fátima Evangelista - Oficiala Distribuidora
Fabiane Palmira Barboza - Secretária de Juiz
Audiências - Município de Governador Jorge Teixeira
Washington Nilton M. Moreira - Conciliador
Adriana Vieira da Costa - Conciliadora
Gilberto Alves de Souza - Técnico Judiciário
Carlos Antônio Bezerra - Oficial de Justiça
Fátima Evangelista - Oficiala Distribuidora
Roselei Cavalieri - Secretária de Juiz
Vera Ângela Iuliano Alves - Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Audiências – Município de Theobroma
Denise da Cruz - Conciliadora
Marcia Aparecida Corteleti - Conciliadora
Mauricélia Vieira dos Santos - Técnico Judiciário
Gilberto Marques Leal - Oficial de Justiça
Edgar Ferreira Alves - Secretário de Juiz
Fabiane Palmira Barboza - Secretária de Juiz
Leonice Aparecida Ferreira Martins - Técnico Judiciário
Gilson da Silva Barbosa – Escrivão Judicial
Fábio Amaral – Chefe de Cartório
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Porto Velho, 21 de maio de 2008.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 158/2008-CG
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário estará desenvolvendo
a MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, na Comarca de
Cerejeiras;
CONSIDERANDO o constante no Ofício nº 081/08/ADM, de
06/05/2008, protocolo 458284;
R E S O L V E:
I - Designar a Juíza JULIANA PAULA SILVA DA COSTA
BRANDÃO, titular da 2ª Vara da Comarca de Cerejeiras, para coordenar
a MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE, ser realizada no
período de 26 a 29/05/2008 (triagem) e 14/06/2008 (audiências), nas
dependências do Fórum daquela Comarca, com competência ampla
para atuar na área Criminal, de Família, Juizados Especiais e Juizado
da Infância e da Juventude, abrangendo os serviços extrajudiciais,
procedendo a registros de nascimento e óbito, com expedição das
respectivas certidões.
II - Designar os servidores abaixo relacionados para
participarem da referida Operação nos dias e locais supracitados:
Triagem
Derli Luíza Vian Nantes – Secretária
Guilherme Pitter Moreira Maia – Técnico da Coinf
Audiências
Aline Gader - Conciliadora
Celina Guerra Melo - Administradora
Derli Luíza Vian Nantes - Secretária
Guilherme Pitter Moreira Maia - Técnico da Coinf
Ivair Pereira Anástacio - Oficial de Justiça
Lindomar Del Zotto Ritter - Técnico da Coinf
Neusa Maria Coelho - Técnico Judiciário
Lindemarcia N. C. Kawassaki - Técnico Judiciário
Wilguém Dand Gonçalves Gomes - Técnico Judiciário
Tediane de Paula Morais Fernandez – Assessora
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Porto Velho, 21 de maio de 2008.
Desembargador SANSÃO SALDANHA
Corregedor Geral da Justiça
SECRETARIA JUDICIÁRIA
DESPACHOS
TRIBUNAL PLENO
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.001.2000.005480-2
Requerente: Espólio de Lourdes Maria Zanchet
Advogada: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674)
Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752)
Requerido: Iperon Instituto de Previdência dos Sevidores do Estado de
Rondônia
Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079), Maria
Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) e outros
5
“Vistos,
Sobre o depósito de fl. 98, manifeste-se o requerente.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 26 de maio de 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 102.016.2002.001575-0
Requerente: Edwin Fanola Novilho
Advogado: José Neves Bandeira (RO 182)
Requerido: Município de São Francisco do Guaporé
Advogado: Francisco de Assis Fernandes (OAB/RO 1048)
“Vistos,
Intime-se o município requerido pessoalmente.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 26 de maio de 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.001.2005.020939-5
Requerente: Unidade de Radiodiagnóstico e Ultra Sonografia Ltda
Advogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079), Maria
Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) e outros
“Vistos,
Sobre o depósito de fl. 91, manifeste-se a requerente.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 26 de maio de 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2008.004646-0
Requerente: João Bosco Duarte de Azevedo
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
“Vistos,
Considerando a certidão de fl. 41 e as informações contidas no bojo dos
autos, homologo o cálculo de fl. 39, nos termos do artigo 2º, inciso III, do
Provimento n. 001/96-PR.
Inclua-se na ordem cronológica de pagamento.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 26 de maio de 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2008.004758-0
Requerente: Instituto de Diagnóstico Itapuã Ltda - ME
Advogada: Wanda Fernandes Arruda Braga Brandão (OAB/RO 1820)
Requerido: Município de Cujubim
Advogada: Juliana Vieira Kogiso Masioli (OAB/RO 1995)
“Vistos.
Oficie-se ao Juízo de origem para fornecer as peças necessárias à
formalização do precatório.
Após, cumpra-se o inc. II, do art. 2º, do Provimento n. 001/96-PR,
atualizando-se a conta de liquidação e dê-se vista dos autos às partes.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 30/04/ 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 32.980,38 (trinta e dois mil,
novecentos e oitenta reais e trinta e oito centavos) - fl. 44.
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2008.004759-9
Requerente: Walisson da Silva França Representado por sua mãe
Mariza Cristina da Silva
Advogado: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743)
Requerido: Município de Ji-Paraná
Advogados: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399) e outros
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
“Vistos,
Considerando a certidão de fl. 30 e as informações contidas no bojo dos
autos, homologo o cálculo de fl. 27, nos termos do artigo 2º, inciso III, do
Provimento n. 001/96-PR.
Requisite-se o respectivo pagamento.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 26 de maio de 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.004900-1
Impetrante: Josué Batista da Silva
Advogado: Marivaldo Batista dos Passos (OAB/RO 3837)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessario: Geremias Mendes de Souza
Litisconsorte Passivo Necessario: Manoel Jorge de Araujo
[...]
“Neste caso, o impetrante requereu a liminar para obter a suspensão dos
decretos enumerados no relatório.
No entanto, da análise dos autos e dos documentos que acompanham
a inicial, denota-se que os requisitos para concessão da liminar não se
encontram evidenciados, já que o impetrante não consegui demonstrar a
presença da urgência e da relevância do pedido.
Assim, não estando presentes as exigências legais à concessão da
medida, na qual o julgador deverá verificar se ocorrem as circunstâncias
mencionadas no inc. II do art. 7º da Lei n. 1.533/51, ou seja, a relevância
do pedido e a situação de perigo, se não for concedido initio litis, e sendo
os requisitos para a concessão da liminar específicos e se destinarem a
solucionar o problema de urgência, em face da ineficácia da decisão, se
esta não for concedida, e, não estando presentes, no caso, os requisitos
autorizadores da medida pleiteada, indefiro a liminar.
Notifique-se a autoridade impetrada, dando-lhe ciência desta decisão
facultando-lhe o oferecimento de informações, no prazo legal.
Cite-se os litisconsortes passivos necessários .
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, 19 de maio de 2008.”
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
1ª CÂMARA CÍVEL
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.002.2006.028151-9
Agravantes: Manoel Francisco Dias Neto e outra
Advogados: Alex Sandro Longo Pimenta (OAB/SP 217566), Vinícius de
Brito Pozza (OAB/RO 2547) e outros
Agravado:
Banco do Brasil S.A
Advogados: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358),
Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514) e outros
“ Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 26 de maio de 2008.”
(a.) Desa. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2006.013495-9
Agravante: Idevaldo Dorazio
Advogado: Antonio Pereira da Silva (OAB/RO 802)
Agravada: Maria Luiza Pereira da Silva
Advogado: Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497)
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 26 de maio de 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidentedo TJRO
6
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 101.014.2006.012694-3
Apte/Apdo: Moacir Antônio Barlette
Advogados: Watson Müeller (OAB/RO 2835), Mário César Torres
Mendes (OAB/RO 2305) e outro
Apdo/Apte: Banco CNH Capital S/A
Advogados: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962), Fernando José
Bonatto (OAB/PR 25698) e outros
“Compulsando os autos, verifico que o apelado/autor não foi intimado
para apresentar contra-razões ao recurso (fls 125/131).
Intime-se o apelado para apresentar contra razões no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Após o transcurso do prazo venham os autos conclusos.
Porto Velho, 26 de maio de 2008.”
(a) Desembargador Kiyochi Mori
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.014.2003.003995-2
Apelantes: Aldivina Madalena Tabalipa e outros
Advogados: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198), Valdete Tabalipa
(OAB/RO 612A) e outro
Apelados: Milton da Silva e outra
Advogados: Agenor Martins (OAB/RO 654A) e Leandro Márcio Pedot
(OAB/RO 2022)
Apelado: Alduino da Silva Zamo
Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693)
“Vistos.
Intime-se os recorridos Milton da Silva e Aparecida Souza da Silva para,
querendo, apresentar contra-razões ao recurso de fls. 186/193, no prazo
de 15 (quinze) dias.”
Porto Velho, 26 de maio de 2008.
(a) Des. Kiyochi Mori
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.015.2007.008170-4
Agravante: Getúlio Ferreira Ramos
Advogada: Maria Clara do Carmo Góes (OAB/RO 198B)
Agravado: André Sampaio de Oliveira
Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)
“[...]
Atento aos argumentos, documentos e a própria explanação na decisão
agravada, a urgência e o risco de prejuízo presente, defiro a liminar de
suspensão ativa para determinar o prosseguimento do recurso interposto
pelo agravante.
Intime-se para as contra-razões.
Publique-se.”
Porto Velho, 21 de maio de 2008
(a) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.1995.016651-1
Apelantes: Dimas Queiroz de Oliveira e outra
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Apelante: Diomar Queiroz de Oliveira
Apelante: Maria Etelvina de Oliveira
Apelante: Carlos Alberto Queiroz de Oliveira
Apelante: Divancy de Oliveira
Apelante: Dilson Queiroz de Oliveira
Apelada: Maria Eugênia de Oliveira
Advogada: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A)
“Vistos.
Intime-se o douto substituto da petição de fls. 130/131, para juntar
procuração dos demais herdeiros mencionados.
Publique-se.”
Porto Velho, 21 de maio de 2008.
(a) Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.004.2008.002026-3
Agravante: Jr Serviços de Edição de Jornal Rondonia Ltda ME
Advogada: Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542)
Agravante: Danny Bueno de Moraes
Advogada: Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542)
Agravante: Luciana Bertolani Peres
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http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogada: Christina de Almeida Soares (OAB/RO 2542)
Agravado: Juan Alex Testoni
[...]
“Ante o exposto, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito nos termos
do art. 139, V, do RITJ/RO e art. 267, VI do CPC.
Publique-se e arquive-se.
Porto Velho, 20 de maio de 2008”.
(a) Desembargador GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.014.2007.009625-7
Agravante: Acqua Med Comércio e Representações de Materiais
Ortopédicos Ltda
Advogada: Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975)
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)
Agravado: J. Batista Caetano ME
Advogado: Kerson Nascimento de Carvalho (OAB/RO 3384)
[...]
“Em atendimento a urgência, a parte agravante já propôs na fonte o
agravo correto, não se revelando outra urgência que possa prevalecer o
agravo de instrumento, por isso, indefiro a liminar pretendida e converto
este instrumento em agravo retido, com suporte no artigo 527, II do
Código de Processo Civil, determinando a remessa dos autos para o
feito principal.
Publique-se.
Porto Velho, 21 de maio de 2008”.
(a) Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.014.2008.003575-7
Agravante: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravada: Warmling Materias de Construção Ltda
[...]
“Por isso, indefiro a liminar pretendida.
Oficie-se ao juízo para informações e intime-se a parte contrária para as
contra-razões.
Publique-se.
Porto Velho, 21 de maio de 2008.
Desembargador GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Relator
2ª CÂMARA CÍVEL
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2005.018924-6
Agravante: Lucimar Ribeiro da Rocha
Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)
Agravada: Lavoraço Indústria e Comércio de Ferro Ltda
Advogados: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) e Linêide Martins de
Castro Gazoni (OAB/RO 1902)
[...]
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 26 de maio de 2008.
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.027080-4
Agravante: E. C. dos S.
Advogados: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) e Marcelo Longo de
Oliveira (OAB/RO 1096)
Agravado: M. B. dos S.
[...]
7
“Assim, foi correta a inadmissão da apelação, porque o recurso é
deserto.
Desta forma, tenho que este agravo de instrumento está em confronto
com posição dominante no âmbito desta Corte, motivo pelo qual, com
fundamento no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente
recurso.
Feitas as anotações necessárias, arquive-se.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 20 de maio de 2008.
(a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
nº 100.001.2008.011481-3
Agravante: Pedro Rates Gomes Neto
Advogado: Sebastião Edilson Rodrigues Gomes (OAB/RO 1289)
Agravado: Banco do Brasil S/A
Advogados: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B), Antônio Manoel
Araújo de Souza (OAB/RO 1375) e outros
[...]
“Assim, diante da ausência dos pressupostos da adequabilidade recursal
e em razão do princípio da unirecorribilidade das decisões judiciais, não
conheço do agravo regimental interposto e conseqüentemente nego-lhe
seguimento com fulcro no art. 139, IV do RITJRO, mantendo íntegra a
decisão agravada.
Após o trânsito em julgado deste despacho, arquive-se.
Publique-se.
Cumpra-se”.
Porto Velho/RO, 21 de maio de 2008.
(a) Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
nrº 100.001.2006.014746-5
Agravante: Fábio Erlane Vilela
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Agravada: Distribuidora de Auto Peças Rondobrás Ltda
Advogados: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437), Saiera S. de Oliveira
(OAB/RO 2458) e outra
[...]
“Assim, tenho que o presente recurso é manifestamente inadmissível,
motivo pelo qual, nego-lhe seguimento com fundamento no artigo 139,
IV, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Feitas as anotações necessárias, arquive-se.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 21 de maio de 2008.
(a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.014.2004.007629-0
Apelante: Cooperativa de Crédito Rural do Sul de Rondônia Ltda CREDISUL
Advogados: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625), Elenice Aparecida dos
Santos (OAB/RO 2644) e outros
Apelado: Carlos Brambila
Advogados: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B), Greicis André Biazussi
(OAB/RO 1542) e outra
[...]
“Vistos
A apelante Credisul deverá complementar o valor do preparo, tomando
por base de cálculo o valor da condenação (R$ 78.541,95), conforme
jurisprudência pacífica desta Corte.
Prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Intimem-se, publicando.”
Porto Velho, 21 de maio de 2008
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível - Rito Sumário
nrº 101.005.2006.004644-4
Recorrentes: Eloi Pozzebon e outro
Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404)
Recorridos: Celisvaldo dos Santos e outros
Advogados: Fábio Leandro de Aquino Maia (OAB/RO 1878), Edson
Cesar Calixto (OAB/RO 1873) e outra
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contrarazões ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 26 de maio de 2008
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2008.009983-0
Agravante: Maria de Jesus Brasil de Sousa
Advogado: Benedito Antonio Alves (OAB/RO 947) e Cleber Jair Amaral
(OAB/RO 2856)
Agravado: Alessandro Mendes Coenga
“(...)
Pelo exposto, com fundamento no artigo 527, II, do CPC, converto o
agravo de instrumento em agravo retido. Procedidas às anotações
necessárias, remetam-se os autos à primeira instância. Publique-se.
Porto Velho, 21 de maio de 2008.”
(a) Desembargador Miguel Monico Neto
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.014.2008.003571-4
Agravante: Recauchutadora de Pneus Rover Ltda
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Agravado: Erivelton Benedito Vieira do Prado
“Vistos.
(...)
Assim, tenho que a decisão agravada está em confronto com posição
dominante no STJ, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 557, §1º-A,
do CPC, dou provimento ao recurso para determinar que a execução
prossiga sem que a agravante seja obrigada a juntar cópia autenticada
ou o original dos documentos de fls. 07/10 da ação originária.
Feitas as anotações necessárias, arquive-se.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 21 de maio de 2008.
(a)Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 101.014.2006.006873-0
Agravante: Miriam de Freitas
Advogados: Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) e Fernando
César Volpini (OAB/RO 610)
Agravado: Fiorino Cherri
Advogado: Paulo Ferreira de Souza (OAB/RO 677A)
[...]
“Assim, concedo o efeito suspensivo à decisão agravada até o julgamento
do mérito do recurso.
Requisitem-se as informações do primeiro grau, consignando o prazo de
dez dias para prestá-las.
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contraminuta no
prazo legal.
Publique-se.
Após as anotações de estilo, remetam-se à origem.”
Porto Velho, 21 de maio de 2008.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.005.2008.002290-7
Agravante: Lammy Indústrial Madeireira da Amazônia Ltda
Advogado: Eliane de Arruda Matana (OAB/TO 3074)
Agravado: Credival Participações Administração e Assessoria Ltda
Advogados: Juliano Domingues de Oliveira (OAB/RO 2484), Joaquim
Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680) e outros
[...]
8
“Desta forma, ante a possibilidade de dano de difícil reparação e de
verossimilhança das alegações nesta estreita via do agravo, defiro a
liminar para atribuir o efeito suspensivo à decisão agravada nos termos
do art. 527, III, do CPC, até julgamento deste recurso.
Requisitem-se as informações do primeiro grau, consignando-lhe o prazo
de dez dias para prestá-las.
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contraminuta no
prazo legal.
Publique-se.”
Porto Velho, 16 de maio de 2008.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.002.2008.004678-7
Agravante: L. de A. S.
Advogados: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) e José Carlos Fogaça
(OAB/RO 2960)
Agravada: M. A. de O.
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
[...]
“Diante do exposto, com fundamento no artigo 527, II, do CPC, indefiro
o efeito suspensivo requerido pelo agravante e converto o presente em
agravo retido.
Procedidas às anotações necessárias, remetam-se os autos à primeira
instância. Publique-se.”
Porto Velho, 21 de maio de 2008.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
1ª CÂMARA ESPECIAL
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.007.2007.000977-9
Agravante: Jaqueline Sotelle Aran
Advogados: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713), Silvério dos
Santos Oliveira (OAB/RO 616) e outros
Agravado: Comandante do Quarto Batalhão da Policia Militar de
Cacoal RO
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se”.
Porto Velho, 26 de maio de 2008.
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.101.2007.002904-7
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002), José Luiz
Storer Júnior (OAB/RO 761) e outras
Agravadas: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda
Agravada: Dilza Aguiar Caculakis
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.”
Porto Velho, 26 de maio de 2008.
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.018.2008.000436-0
Agravante: Nivaldo Vieira de Melo
Advogados: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214), Aírton
Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e outros
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Vistos, etc.
Por cautela, solicitem-se as informações à autoridade impetrada, no
prazo de 10 dias.
Dê-se vista a Procuradoria Geral de Justiça.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de
liminar.
Publique-se”.
Porto Velho, 21 de maio de 2008.
(a.) Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2008.001907-8
Paciente: Sebastião Soares Alves
Impetrante(Advogada): Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
[...]
“Indefiro a liminar.
Solicitem-se as informações à autoridade coatora no prazo de 24 horas.
Dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se”.
Porto Velho, 21 de maio de 2008.
(a.) Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.014.2005.009593-9
Paciente: Lorizete Feliciano Almeida
Impetrante(Advogada): Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO
3570)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Vilhena - RO
[...]
“Do exposto, indefiro a liminar pleiteada.
Solicitem-se informações a autoridade coatora no prazo de 48 horas.
Dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.”
Porto Velho, 21 de maio de 2008.
(a) Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.005863-9
Impetrante: Leandra Mara da Silva
Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Impetrada: Fundação de Ensino Pesquisa e Assistência à Universidade
Federal do Estado do Rio de Janeiro FUNRIO
[...]
“Em face do exposto, concedo a liminar para determinar à autoridade
indicada coatora providencie o necessário à inclusão da impetrante na 2ª
fase do certame, com a urgência pertinente ao caso.
Solicitem-se informações à autoridade dita coatora, no prazo. Após, abrase vista ao Ministério Público em 2º grau.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.”
Porto Velho, 26 de maio de 2008.
(a) Des. Eliseu Fernandes
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.010.2007.002457-8
Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Adalberto Jorge Silva Porto (OAB/RO 1392)
Agravado: Sebastião Alves dos Reis
Advogados: João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010) e Edmar Felix
de Melo Godinho (OAB/RO 3351)
[...]
“Do exposto, converto o agravo de instrumento em retido, nos termos do
art. 527, II do CPC.
Remetam-se os autos ao Juízo da origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 21 de maio de 2008.
(a.) Des. Eurico Montenegro Júnior
Relator
2ª CÂMARA ESPECIAL
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.015.2007.000874-8
Apelante: Município de Guajará-Mirim - RO
Procurador: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
“ Vistos etc;
9
Considerando os argumentos expostos na apelação, bem como os
documentos colacionados aos autos com a respectiva peça processual,
e ainda o próprio objeto da lide, intime-se o Sr. Prefeito de Guajará-Mirim
para que informe sobre a conclusão ou não do novo Cemitério Público
daquele município, trazendo provas (documentos) de suas exposições e
cópia do Processo Administrativo nº 2.531/2006.
Prazo de 20 dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 21 de maio de 2008.”
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2007.020496-8
Apelante: Alberto José Beira Pantoja
Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Apelante: Liberato Ribeiro de Araújo Filho
Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Apelado: Estado de Rondônia
Relator: Des. Rowilson Teixeira
[...]
“ Vistos, etc
Liberato Ribeiro de Araújo requer a desistência do feito após a interposição
de recurso de apelação que objetiva reforma da sentença que indeferiu a
inicial (art. 267, I e IV, do CPC), fl.296.
Alberto José Beira Pantoja, intimado para se manifestar sobre o pedido
de desistência, com ele concordou à fl.300.
Isso posto, homologo a desistência do recurso, nos termos do art. 501, do
CPC e art. 139, VII, do RITJ/RO.
Remeta-se o feito à origem.
Publique-se.
Porto Velho, 19 de maio de 2008.
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator”
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 101.001.2007.001592-8
Agravante: LABIOMED Comércio e Representação Ltda
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)
Agravado: Presidente da Comissão de Licitação de Materiais e Serviços
da Secretaria Estadual de Saúde RO
Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO
594-A)
Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi
“Vistos.
Cuida-se de agravo de instrumento manejado pela LABIOMED Comércio
e Representações Ltda contra decisão que indeferiu o pedido de isenção
de custas processuais.
Durante a instrução do feito sobreveio aos autos ofício expedido pelo juízo
a quo informando que tendo em vista o valor irrisório das custas, cerca de
R$16,00 (dezesseis reais), conforme constatado pela Contadoria Judicial,
foi determinado o arquivamento do mandado de segurança.
Em face do exposto, impõe-se o reconhecimento da perda do objeto do
presente agravo.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, ao arquivo.”
Porto Velho, 20 de maio de 2008.
(a.) Des. Renato Mimessi
Relator
ABERTURA DE VISTA
Apelação Criminal nrº 101.501.2007.007326-6
Apelante: Maria Alessandra Pereira Ramires
Advogado: Hermínio Rodrigues de Sousa (OAB/RO 3068)
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Apelante: Francisley Siqueira Temo
Advogada: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“ Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento 001/2001-PR, de 13/9/2001
e art. 679 do RITJ/RO, fica os Doutores Hermínio Rodrigues de Sousa
(OAB/RO 3068) e Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Advogados da Apelante
Maria Alessandra Pereira Ramires, intimados, para apresentarem as
razões do recurso interposto.
abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto.”
Porto Velho, 21 de maio de 2008
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.003.1997.003953-3
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogada: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)
Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117)
Advogado: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2814)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilson Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A)
Advogada: Ana Célia Santana da Silva (OAB/RO 581)
Advogada: Eny Oliveira Guedes (OAB/RO 617A)
Advogada: Graça Jacqueline da Cunha Lima (OAB/PA 6802)
Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“ Pelo exposto indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Solicite-se informações do juízo.
Ao agravado para contra-razões no prazo legal.
Após, à d. Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 21 de maio de 2008.”
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.005742-0
Impetrante: Renivaldo Pereira Gomes
Advogada: Flávia Aparecida Flores (OAB/RO 3111)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO
594-A)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
“ Vistos etc;
Condiciono a apreciação da liminar às informações da autoridade
indicada como coatora.
Assim, solicite-se informações no prazo legal, encaminhando cópia da
inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de maio de 2008.”
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2008.003061-6
Paciente: Adilson da Silva
Impetrante: João Batista Gomes Martins (OAB/RO 306A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
[...]
“ Assim, nego a liminar.
O processo encontra-se suficientemente instruído, razão pela qual
dispenso as informações do juízo da causa.
Colha-se o parecer da Procuradoria de Justiça.
Providencie-se o necessário.
Porto Velho, 20 de maio de 2008.”
(a.) Walter Waltenberg Silva Junior
Desembargador-Relator
10
ABERTURA DE VISTA
Apelação Criminal nrº 100.003.2007.003724-5
Apelante: Walteir Gonçalves da Silva
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Advogado: Alexandre Moraes dos Santos (OAB/RO 3044)
Advogado: Sidnei da Silva (OAB/RO 3187)
Apelante: Ricardo Francisco Machado
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
“Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento 001/2001-PR, de 13/9/2001
e art. 678 do RITJ/RO, fica o Advogado João de Castro Inácio Sobrinho
(em favor de Walteir Gonçalves da Silva) intimado para apresentar as
razões do recurso interposto.
Porto Velho, 26 de maio de 2008.”
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2008.004975-9
Paciente: Maria Elisângela de Souza Ribeiro
Impetrante: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717)
Impetrante: Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“ Isto posto, defiro a liminar pretendida.
Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiver presa.
Saliento que qualquer ausência injustificada aos termos da ação penal
acarretará a revogação dessa medida.
Solicite-se ao magistrado de 1º grau as informações legais.
Em seguida, encaminhe-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Intime-se.
Publique-se.
Porto Velho, 21 de maio de 2008.”
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
CÂMARA CRIMINAL
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 102.002.2006.006613-8
Paciente: Welerson Cleiton Figueira
Impetrante(Advogado): Welerson Cleiton Figueira (OAB/AC 2009)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes - RO
[...]”À vista disso, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações da autoridade impetrada e dê-se vista à
Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 21 de maio de 2008
(a) Des. Valter de Oliveira
Relator”
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.008.2006.000505-7
Paciente: Vanderlan Paulino da Silveira
Impetrante(Advogado): Silvio Pinto Caldeira Junior (OAB/RO 3933)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão
do Oeste - RO
[...]”Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar, determinando seja a
autoridade impetrada oficiada para que preste as informações o mais
breve possível e, vindo estas, independente de novo despacho, dê-se
também, com urgência, vista a Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 21 de maio de 2008.
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator”
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2004.010098-2
Paciente: Francisco Ferreira de Brito
Impetrante(Defensor): Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca
de Porto Velho RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
[...]”Não obstante afirmar que o paciente faz jus ao direito de apelar
em liberdade provisória, infere-se que o feito não veio suficientemente
instruído, o que impede, neste momento, a análise do pedido liminar.
Assim, determino a requisição de informações à autoridade impetrada.
Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 26 de maio de 2008
(a) Des. Valter de Oliveira
Relator”
Despacho DA RELATORA P/ LIMINAR
Habeas Corpus nrº 100.007.2007.006049-9
Paciente: Valdioberto Luiz de Oliveira
Impetrante(Defensor): Adelino Cataneo (OAB/RO 150B)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Cacoal - RO
[...]”Embora relevantes, os elementos contidos na petição inicial e
documentos anexados não são suficientes, pelo menos por ora, para ilidir
os motivos que ensejaram a prisão do paciente. Por outro lado, tratandose a concessão de liminar de medida extrema, e não demonstrado, de
plano, tal excepcionalidade, denego o pedido.
Distribua-se o presente writ.
Oficie-se à autoridade apontada como coatora para prestar as informações
que entender necessárias.
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça,
na forma de praxe.
Publique-se.
Porto Velho, 23 de maio de 2008.
(a) Desª. Ivanira Feitosa Borges
Plantonista”
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.501.2002.003595-6
Paciente: Antônio José Jerônimo da Silva
Impetrante(Advogado): Jorge Honorato (OAB/RO 2043)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca
de Porto Velho RO
[...]”Assim, considerando satisfeita a pretensão do paciente e restando
evidenciada a perda do objeto da presente ação, julgo este feito
prejudicado com base no art. 659 do Código de Processo Penal e
art.139, inc. V, do Regimento Interno desta Corte.
Publique-se, comunique-se e arquive-se o feito.
Porto Velho, 16 de maio de 2008.
(a) Juiz Convocado Álvaro Kalix Ferro
Relator”
Despacho DA RELATORA
Habeas Corpus nrº 100.501.2008.001201-4
Paciente: Aléquisson Araújo da Costa
Impetrante(Advogado): Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e Crimes
Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO
[...]”De outro lado, os elementos trazidos aos autos não são suficientes,
pelo menos por ora, para ilidir os motivos que ensejaram a prisão do
paciente e, tratando-se a concessão de liminar de medida extrema, e
não demonstrado, de plano, tal excepcionalidade, denego o pedido.
Oficie-se à autoridade impetrada a prestar as informações que entender
necessárias.
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça,
na forma de praxe.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 20 de maio de 2008.
(a) Desª. Ivanira Feitosa Borges
Relatora”
Despacho DA RELATORA
Habeas Corpus nrº 103.005.2006.002368-1
Paciente: Nicolau Nunes de Mayo Junior
Impetrante(Advogado): João Alberto Chagas Muniz (OAB/RO 3030)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná
- RO
[...]”Por sua vez, os elementos trazidos aos autos, embora inicialmente
relevantes, não são suficientes, pelo menos por ora, para ensejar o
trancamento do citado inquérito policial liminarmente, sendo necessária
a instrução do presente writ para, no mérito, decidir a questão, motivo
pelo qual denego o pedido.
11
Oficie-se à autoridade impetrada a prestar as informações que entender
necessárias.
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça,
na forma de praxe.
Publique-se.
Porto Velho, 21 de maio de 2008.
(a) Desª. Ivanira Feitosa Borges
Relatora”
PAUTA DE JULGAMENTO
TRIBUNAL PLENO
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Departamento Judiciário do Tribunal Pleno
Pauta de Julgamento
Sessão 477
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em Sessão Ordinária que se realizará no 1º Plenário
deste Tribunal, aos dois dias do mês de junho do ano dois mil e oito,
às 08h30min.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário do Tribunal
Pleno, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto
nos §§ 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
01 - 200.000.2007.005918-7 Mandado de Segurança
Impetrante: Roberto Carlos Caldeira
Advogado : Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2.022) e outros
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator: DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO
Impedido: Desembargador Moreira Chagas
Distribuído por sorteio em 06/07/2007
Pedido de vista: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, em
07/04/2008
Decisão Parcial: “REJEITADA POR UNANIMIDADE A PRELIMINAR DE
DECADÊNCIA LEVANTADA PELO IMPETRADO E, APÓS O VOTO DO
RELATOR REJEITANDO A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA LEVANTADA
PELO IMPETRANTE CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NO QUE
FOI COMPANHADO PELO DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ
GRANGEIA (QUE ANTECIPOU O VOTO), TENDO DIVERGIDO PARA
ACOLHÊ-LA OS DESEMBARGADORES EURICO MONTENEGRO,
ELISEU FERNANDES E O JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ
PAULETTO (QUE TAMBÉM ANTECIPOU O VOTO), PEDIU VISTA
ANTECIPADAMENTE O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ
COSTA. OS DEMAIS AGUARDAM.”
Observação: Julgamento adiado em 19/05/2008.
02 - 200.000.2007.007941-2 Mandado de Segurança
Impetrante: Alexandre Luís de Freitas Almeida
Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1.961)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Procs. do Estado: Ronaldo Furtado e outros
Lits. Pass. Necs.: Ronimar Vargas Jobim, Fábio de Carvalho Souza,
Hilton José de Santana Pinto, Rogério Torres Cavalcante, Apolonio
Serafim da Silva Neto, Válter Donizeti Israel, Darci Hrycyna, André Luiz
Glanert, Plínio Sérgio Cavalcante e Charlon da Rocha Silva
Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991), Karina Rocha Prado (OAB/RO
1.776) e Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1.608).
Relator: DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR
Distribuído por sorteio em 21/08/2007
Pedido de vista: Desembargador Valter de Oliveira, em 19/05/2008
Decisão parcial:
“APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO
PARCIALMENTE A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO
PELOS DESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA,
EURICO MONTENEGRO, ELISEU FERNANDES, RENATO MIMESSI
E GABRIEL MARQUES DE CARVALHO, TENDO DIVERGIDO PARA
DENEGÁ-LA OS DESEMBARGADORES KIYOCHI MORI E MIGUEL
MONICO NETO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR VALTER DE
OLIVEIRA. OS DEMAIS AGUARDAM.”
Objeto: Promoção de oficial ao Posto de Major-PM, em ressarcimento
de preterição.
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
03 - 200.101.2007.004763-0 Conflito Negativo de Competência
Suscitante: Desembargador da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado de Rondônia
Suscitado: Desembargador da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça
do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ GLODNER LUIZ PAULETTO
Impedidos: Desembargadores Eurico Montenegro e Kiyochi Mori
Distribuído por sorteio em 27/03/2008
Objeto : Apelação Cível/Distribuição por prevenção/Incompetência do
órgão julgador/Redistribuição por força do disposto no art. 160 do RITJRO.
04 - 200.000.2007.011943-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Carlos Neves de Araújo
Advogados: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1.940) e outro
Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de
Rondônia
Advogados: Aparício Paixão Ribeiro Junior (OAB/RO 1.636) e Glauber
Luciano Costa Gahyva (OAB/RO 1.768)
Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI
Distribuído por sorteio em 19/11/2007
Objeto: Pagamento retroativo referente à diferença de gratificação de
anuênios e quintos.
Porto Velho, 26 de maio de 2008.
(a.) Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Presidente
PUBLICAÇÃO DE ATAS
1ª CÂMARA CÍVEL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível
Ata de Julgamento
nº 1364
Ata da sessão de julgamento realizada aos vinte dias do mês de
maio do ano dois mil e oito. Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Gabriel Marques de Carvalho. Presentes os Desembargadores Moreira
Chagas, Kiyochi Mori e a Juíza Sandra A. Silvestre de Frias Torres.
Procurador de Justiça Edmilson José de Matos Fonsêca.
Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira.
O Senhor Presidente declarou aberta a Sessão às 8
horas, agradeceu a presença de todos, franqueou
a palavra aos
Desembargadores para julgamento
dos processos em mesa, em
seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta
e extra-pauta.
Foram julgados extra-pauta os Embargos de Declaração
em Agravo de Instrumento nº 100.007.1999.001557-9, e os Embargos
de Declarações em Apelações Cíveis ns. 100.001.2003.004803-5
e 100.003.2006.003643-8, Relatora Juíza Sandra. A. Silvestre de
Frias Torres; os Embargos de Declarações em Apelações Cíveis ns.
100.015.2007.006684-5, 100.001.2007.003756-5, 100.001.2006.013391-0,
100.007.2007.000314-2 e 100.010.2006.006170-5, Relator Desembargador
Kiyochi Mori.
Foram proferidas sustentações orais pela advogada
Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) na Apelação Cível nº
100.001.2005.011967-1, pela advogada Keila Souza da Cunha Naujorks
(OAB/RO 2531) na Apelação Cível nº 100.005.2007.001544-4, pelo
advogado Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) na Apelação Cível nº
100.015.2003.005104-0 e pelo advogado Walter Gustavo da Silva Lemos
na Apelação Cível nº 100.001.2007.004333-6.
Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o
Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se.
Nos termos do art. 433 do RITJ/RO, foram retificadas as
decisões do Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento nº
100.002.2007.011613-8 e da Apelação Cível nº 100.014.2006.001306-4,
passando a constar: “Rejeitada a preliminar. No mérito, agravo provido
parcialmente nos termos do voto da Relatora, à unanimidade” e “Rejeitada
a preliminar. No mérito, recurso não provido nos termos do voto do Des.
Moreira Chagas, por maioria, vencida a Relatora”, respectivamente.
12
PROCESSOS JULGADOS:
100.007.1999.001557-9 Embargos de Declaração em Agravo de
Instrumento
Origem: 00719990015579 Cacoal/1ª Vara Cível
Embargante: Noromed Distribuidora de Medicamentos Ltda
Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Monamares Gomes
Grossi (OAB/RO 903) e outros
Embargado: Arnaldo Macedo da Silva
Advogados: Eriseu Petry (OAB/RO 2791), Miguel Antônio Paes de
Barros (OAB/RO 301) e outros
Relatora: JUÍZA SANDRA A. SILVESTRE DE FRIAS TORRES
Opostos em 23/04/2008
Decisão: EMBARGOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, À UNANIMIDADE.
100.001.2003.004803-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120030048035 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A), Douglacir Antônio Evaristo
Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros
Embargadas: Cassol Indústria e Comércio de Madeiras Ltda (PCH Santa
Luzia) e outra
Advogados: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532), Saulo
Rogério de Souza (OAB/RO 1556) e outros
Relatora: JUÍZA SANDRA A. SILVESTRE DE FRIAS TORRES
Opostos em 23/04/2008
Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, À UNANIMIDADE.
100.003.2006.003643-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00320060036438 Jaru/2ª Vara Cível
Embargante: Companhia de Seguros Aliança do Brasil
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287), Pedro
Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Embargados: Edson Vinícius Alves e outra
Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Relatora: JUÍZA SANDRA A. SILVESTRE DE FRIAS TORRES
Interpostos em 16/05/2008
Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, À UNANIMIDADE.
100.001.2005.011967-1 Apelação Cível
Origem: 00120050119671 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante: Claricéa Soares
Advogados: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903), Josimar Oliveira
Muniz (OAB/RO 912) e outros
Apelada: Ida Paes de Farias
Advogados: Flavio Bruno Amâncio do Vale Fontenele (OAB/RO 2584),
João Closs Júnior (OAB/RO 327A) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 22/10/2007
Decisão: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2007.004333-6 Apelação Cível
Origem: 00120070043336 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante: TAM Linhas Aéreas S.A.
Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B), Brígida
Liston (OAB/RO 2527) e outros
Apelada: Rita de Cassia Pessoa Nocetti
Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e Walter Gustavo da
Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 13/9/2007
Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.015.2006.006389-5 Apelação Cível
Origem: 01520060063895 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Apelante: Souza e Batista Ind. e Comércio de Madeira Ltda - ME
Advogado: Francisco Fernandes Filho (OAB/SP 189558)
Apelado: Everton Leoni Dias de Matos
Advogado: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 22/10/2007
Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
POR MAIORIA, VENCIDO PARCIALMENTE O DES. KIYOCHI MORI.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
100.005.2007.005232-3 Apelação Cível
Origem: 00520070052323Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg.
dos Cart. Extrajudicial
Apelante: José Antonio de Oliveira
Advogada: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 23/4/2008
Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.
100.005.2007.009204-0 Apelação Cível
Origem: 00520070092040 Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114), Pedro
Origa (OAB/RO 1953) e outros
Apelada: Dely Maria Thebaldi
Advogado: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 30/4/2008
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
101.001.2006.011839-2 Apelação Cível
Origem: 00120060118392 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Pedro Origa Neto
(OAB/ RO 2A) e outros
Apelado: Didácio José de Oliveira
Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 31/5/2007
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.701.2007.002226-7 Apelação Cível/ECA
Origem: 70120070022267 Porto Velho - Juiz da Inf. e Juventude - Juizado
da Infância e da Juventude
Apelante: Miguel Souza da Silva Junior
Advogados: Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051), Pedro Wanderley
dos Santos (OAB/RO 1461) e outros
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Sorteio em 16/4/2008
Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.
100.008.2007.000930-6 Apelação Cível
Origem: 00820070009306 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: D. de J. F. e outra Representadas por sua mãe A. L. de J.
Advogados: Elisabeta Balbinot (OAB/RO 1253) e Cleodimar Balbinot
(OAB/ MT 9939)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 22/4/2008
Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.
100.006.2003.000901-0 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem: 00620030009010 Presidente Médici/1ª Vara Cível
Apte/Agte: Disnorte Comércio e Representação Ltda
Advogado: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728)
Apda/Agda: Jofadel Indústria Farmacêutica S/A
Advogados: Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279A) e Alberto Denis
Aoki (OAB/SP 141184)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 04/10/2004
Decisão: RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2006.007877-3 Apelação Cível
Origem: 00120060078773 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante: Caren Esteves Duarte
Advogadas: Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035) e
Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136)
13
Apelada: Touris Brasil Agenciamentos Internacionais Ltda
Apelada: Rico Linhas aéreas
Advogada: Leyla Viga Yurtsever (OAB/AM 3737)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 24/10/2007
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.003.2008.001778-6 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Origem: 00320080017786 Jaru/2ª Vara Cível
Agravante: Luiz Vasconcelos
Advogada: Juliana Morais Arthur (OAB/MS 11263)
Agravado: Banco Fiat S/A
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Interpostos em 24/4/2008
Decisão: AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2007.008691-4 Apelação Cível
Origem: 00120070086914 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969),
Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outros
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Lygia Maria
Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Apelada: Catarina Rodrigues Damázio Neta
Advogados: Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035) e
Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 3/4/2008
Decisão: RECURSOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2005.014236-3 Apelação Cível
Origem: 00120050142363 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: Cebeu Viagens e Turismo Ltda
Advogada: Tatiana Maria Gomes Horeay Santos (OAB/RO 1362)
Apelados: Hiram Cabral e outro
Advogados: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028), José Ary
Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 21/5/2007
Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2007.025287-3 Apelação Cível
Origem: 00120070252873 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante: Sandra Maria de Carvalho Silva
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Pedro Origa Neto (OAB/RO
2A) e outros
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 1/2/2008
Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.
100.001.2007.024423-4 Apelação Cível
Origem: 00120070244234 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante: Alonso José de Souza
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio Evaristo
Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 14/2/2008
Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
14
100.001.2007.013951-1 Apelação Cível
Origem: 00120070139511 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante: Empresa Brasileira da Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969), Flora
Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outros
Apelado: Raimundo Nonato Pereira da Silva
Advogados: Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715), Odailton Knorst
Ribeiro (OAB/RO 652) e outros
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 5/5/2008
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
101.014.2008.001288-9 Agravo de Instrumento
Origem: 01420080012889 Vilhena/2ª Vara Cível
Agravante: Cooperativa de Crédito do Centro Sul Rondoniense Sicoob
Credip
Advogados: Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586) e Éder Timótio
Pereira Bastos (OAB/RO 2930)
Agravado: Lídio Aparecido Salles
Advogado: Rafael Endrigo de Freitas Ferri (OAB/RO 2832) e Marcos
Rogério Schmidt (OAB/RO 3254)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/3/2008
Decisão: AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.011.2004.001582-4 Agravo de Instrumento
Origem: 01120040015824 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Agravante: Severiano Olavo da Cunha
Advogado: Antonio Ramon Viana Coutinho (OAB/RO 3518)
Agravado: Vet Rio Produtos Agropecuários Ltda
Advogado: Ademir César Vieira (OAB/SP 225153)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Interpostos em 10/5/2007
Decisão: AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.004.2007.002093-7 Apelação Cível
Origem: 00420070020937 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Yamaha Administradora de Consórcio S/C Ltda
Advogados: Luciano Boabald Bertazzo (OAB/RO 1894), Maria das
Graças Ribeiro de Melo Montero (OAB/SP 96226) e outros
Apelado: Jesuel Abraão da Silva
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 2/5/2008
Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.
100.001.2001.007270-4 Apelação Cível
Origem: 00120010072704 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: Manuel Pedro da Costa Santos
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Pedro Origa Neto (OAB/RO
2A) e outros
Apelada: Nilce Madeira Casara
Advogados: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A), Luiz Antônio
Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outros
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 25/4/2008
Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.
100.001.2004.021246-6 Apelação Cível
Origem: 00120040212466 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante: Cardoso & Cardoso Ltda
Advogados: Lupércio Pedrosa da Silva Junior (OAB/RO 1511), Lúcio
Alex de Alencar Gurgel do Amaral (OAB/AC 2320) e outro
Apelado: Carlos Antonio Fulaneti
Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 30/4/2007
Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.002.2007.009779-6 Apelação Cível
Origem: 00220070097796 Ariquemes/4ª Vara Cível
Apelante: Jair Ferreira
Advogado: Uda de Mello França (OAB/RO 449A)
Apelado: José Ribamar Fernandes Morais
Advogado: José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/1/2008
Decisão: RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2007.017296-9 Apelação Cível
Origem: 00120070172969 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante: Marlucia Nunes da Silva
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e
Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Apelada: Serasa S.A.
Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Dulcinéia Bacinello
Ramalho (OAB/RO 1088) e outras
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 2/5/2008
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2007.019785-6 Apelação Cível
Origem: 00120070197856 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante: Francisco Olimar Oliveira dos Santos
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outros
Apelada: Whirlpool S.A.
Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482), Marcos Antônio
Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 7/4/2008
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2006.026936-6 Apelação Cível
Origem: 00120060269366 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante: Ana Lúcia Batista Lopes
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Apelado: Banco Finasa S. A.
Advogados: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519), Eliana Soleto Alves
Massaro (OAB/RO 1847) e outros
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 25/4/2008
Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO
NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.
100.001.2005.018453-8 Apelação Cível
Origem: 00120050184538 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelantes: Michel Eugenio Madella e outro
Advogados: Michel Eugênio Madella (OAB/RO 3390) e Darco Assad Azzi
Santos (OAB/AC 1609)
Apelado: Wilson Pereira da Silva
Advogados: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447), Rosilene Pedreira da
Silva Bezerra (OAB/RO 2418) e outro
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 30/10/2007
Decisão: RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.014.2006.004248-0 Apelação Cível
Origem: 01420060042480 Vilhena/3ª Vara Cível
Apelantes: Alindo Grave e outro
Advogados: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084), Luiz
Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) e outro
Apelada: Milenia Agro Ciências S/A
Advogados: Claudio Antonio Canesin (OAB/PR 8007), Roberta Junqueira
Victorelli (OAB/PR 31288) e outros
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/4/2008
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
100.014.2002.005325-1 Apelação Cível
Origem: 01420020053251 Vilhena/3ª Vara Cível
Apelante: Mauro Rodrigues da Costa
Advogados: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625), Marcelo Leal de Lima
Oliveira (OAB/PR 19847) e outros
Apelado: Otávio Scalcon
Advogados: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B), Titânia Pinto Freire
de Morais e Silva (OAB/RO 969) e outra.
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 10/09/2004
Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
101.001.2005.007709-0 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Agravo de
Instrumento
Origem: 00120050077090 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Agravante: Capitalize Fomento Comercial Ltda
Advogado: Paulo Henrique Mamede Ellery (OAB/CE 14433)
Agravado: Roberto Martins Vergilio
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Interpostos em 18/4/2008
Decisão: AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.016.2004.001714-7 Agravo de Instrumento
Origem: 01620040017147 Costa Marques/1ª Vara Cível
Agravante: Humberto Cardoso Lemos
Advogado: Cleverson Plentz (OAB/RO 1481)
Agravado: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Advogada: Patrícia Maria Uehara (OAB/SP 150707)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 01/10/2007
Decisão: AGRAVO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.
100.014.2007.010506-0 Apelação Cível
Origem: 01420070105060 Vilhena/1ª Vara Cível
Apelante: CNF -Administradora de Consórcio Nacional Ltda
Advogados: Nelson Paschoalotto (OAB/SP 108911) e Eric Garmes de
Oliveira (OAB/SP 173267)
Apelado: Augusto Chormiak
Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 17/04/2008
Decisão: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.
101.001.2007.012511-1 Apelação Cível
Origem: 00120070125111 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante: Banco da Amazônia S/A
Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096), Daniele Gurgel
do Amaral (OAB/RO 1221) e outros
Apelada: Cooperativa Multiprofissional e Mútua de Acidentes deTrabalho
e Doenças Ocupacionais
Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/1/2008
Decisão: REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO
NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.
100.015.2007.006684-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 01520070066845 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Embargante: Americel SA
Advogados: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) e Nivaldo
Ribera de Oliveira (OAB/RO 3527)
Embargada: Sueli da Silva Bezerra Silveira
Advogado: Luis de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Interpostos em 09/05/2008
Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
15
100.001.2007.003756-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070037565 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Embargante: Banco Cruzeiro do Sul S.A.
Advogados: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620),
Marcelo Orabona Angélico (OAB/SP 94389) e outra
Embargado: Izaias Ferreira dos Santos
Advogado: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Interpostos em 12/05/2008
Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.001.2006.013391-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120060133910 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Embargante: Inês Martiniano Gomes
Advogados: Anisio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) e Sandra Maria
Feliciano da Silva (OAB/RO 597)
Embargada: Marleide Feitosa de Paula
Advogados: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228) e André Messias
de Souza Barbosa (OAB/RO 2260)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Interpostos em 12/05/2008
Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.007.2007.000314-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00720070003142 Cacoal/3ª Vara Cível
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114), Fábio
Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros
Embargado: Valdomiro Rodrigues da Silva
Advogada: Paula Cristiane Piccolo (OAB/RO 3243)
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Interpostos em 13/05/2008
Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
100.010.2006.006170-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 01020060061705 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Embgte/Embgdo: Antônio Roberto Rodrigues
Advogados: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214),
Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) e outros
Embgdo/Embgte: Bradesco Auto RE Companhia de Seguros
Advogados: Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO 1967), Renato
Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762) e outros
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Interpostos em 09/05/2008 e 13/05/2008
Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.
PROCESSO COM JULGAMENTO SUSPENSO:
100.005.2007.001544-4 Apelação Cível
Origem: 00520070015444 Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Apelante: Nova Folha de Rondônia Editora Gráfica Ltda
Advogados: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) e Flora Maria Castelo
Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Apelada: Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo
Ltda
Advogados: Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217),
Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) e outro
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 8/11/2007
Decisão parcial: APÓS O VOTO DO RELATOR, REJEITANDO A
PRELIMINAR, À UNANIMIDADE, E NEGANDO PROVIMENTO AO
RECURSO, DO DES. KIYOCHI MORI DANDO PARCIAL PROVIMENTO,
ACOMPANHADO PELO DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
QUE TAMBÉM DISSENTIU DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL COM MAIOR REDUÇÃO, AGUARDA-SE A CONVOCAÇÃO DE
OUTRO DESEMBARGADOR PARA PROCEDER O DESEMPATE.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
PROCESSO COM PEDIDO DE VISTA:
100.015.2003.005104-0 Apelação Cível
Origem: 01520030051040 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Lucimar Cristina Gimenez Cano (OAB/MS 6611), Rochilmer
Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Apelado: Luiz Carlos dos Santos Serraria
Advogados: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532), Inácio
Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) e outro
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 21/1/2008
Decisão parcial: APÓS O VOTO DO RELATOR, REJEITANDO A
PRELIMINAR, À UNANIMIDADE, E NEGANDO PROVIMENTO AO
RECURSO, PEDIU VISTA O DES. KIYOCHI MORI. O DES. GABRIEL
DE CARVALHO AGUARDA.
PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA:
100.001.2007.011985-5 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120070119855 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: Credicard Banco S. A.
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Roberto
Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) e outros
Apelada: Maria de Nazaré Barbosa dos Santos
Advogados: Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 352-8) e Antônio
Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 30/11/2007
101.001.2004.012493-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120040124931 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Embargante/Embargada: Unimed Rondônia Coop. de Trab. Médico
Advogados: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B),
Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) e outros
Embargado/Embargante: Gláucio Duarte Gonçalves
Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e Fernando Soares
Garcia (OAB/RO 1089)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Interpostos em 31/7/2006
Pedido de vista: Des. Miguel Mônico em 18/03/2008
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR, DANDO PROVIMENTO
PARCIAL AOS EMBARGOS DE UNIMED RONDÔNIA E NEGANDO
PROVIMENTO AOS DE GLÁUCIO DUARTE GONÇALVES, PEDIU
VISTA O DES. MIGUEL MÔNICO NETO. A JUÍZA SANDRA A.
SILVESTRE DE FRIAS TORRES AGUARDA”.
100.005.2005.006748-1 Apelação Cível
Origem: 00520050067481 Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Apelante: Eunice Justino da Silva
Advogados: Jobeci Geraldo dos Santos(OAB/RO 541-A), Julle Anderson
de Souza Mota (OAB/RO 1925) e outro
Apelado: Demétrio Bidá
Advogados: Valdir Heesch (OAB/RO 1245), Ananias Pinheiro da Silva
(OAB/RO 1382) e outros
Relator: DES. KIYOCHI MORI
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 27/03/2008
Pedido de Vista do Des. Gabriel Marques de Carvalho em 06/05/2008
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO
PROVIMENTO AO RECURSO PEDIU VISTA O DES. GABRIEL
MARQUES DE CARVALHO. O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
AGUARDA”.
100.016.2001.002090-5 Apelação Cível
Origem: 01620010020905 Costa Marques/1ª Vara Cível
Apelante: Francisco Dias Duarte
Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182)
Apelado: Bomfim de Souza Lima
16
Advogados: Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009) e João Soares
Rodrigues (OAB/RO 896)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/09/2004
Ao final o Desembargador Presidente determinou a leitura da Ata
da presente Sessão, a qual foi aprovada à unanimidade e, às 11h15
declarou encerrada a Sessão.
Porto Velho/RO, 20 de maio de 2008.
(a.) Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Presidente da 1ª Câmara Cível
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª CÂMARA ESPECIAL
Data: 26/05/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de distribuição: 26/02/2008
Data do julgamento: 22/04/2008
200.000.2008.001884-0 Mandado de Segurança
Impetrante: I. G. dos S. rep. p/ sua mãe, M. A. B. G. Maria Alzenira Batista
Galvão
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA.”.
Ementa: Constitucional. Menor hipossuficiente. Saúde. Passagens e
diárias para Tratamento Fora do Domicílio - TFD pelo Sistema Único.
Atendimento pelo Estado. Direito líquido e certo.
O cidadão menor e hipossuficiente, nos termos da Constituição da
República, possui o direito líquido e certo de obter do Poder Público
passagens e diárias (para acompanhante) para Tratamento Fora do
Domicílio - TFD, necessários à manutenção de sua saúde.
Data de distribuição: 12/03/2008
Data do julgamento: 29/04/2008
200.000.2008.002561-7 Mandado de Segurança
Impetrante: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia
- SINGEPERON
Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1.384)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO
594-A)
Relator: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA.”.
Ementa: Agentes Penitenciários. Anuênio. Regime jurídico. Incorporação
de vantagens pessoais.
O servidor público não possui direito adquirido ao regime jurídico, ao passo
que a administração pública pode alterá-lo unilateralmente, segundo o
interesse público, desde que observado o princípio da irredutibilidade de
vencimentos.
A substituição da vantagem pessoal do anuênio pela vantagem pessoal
não acarreta a diminuição de vencimentos.
É vedado o pagamento da vantagem pessoal do anuênio em parcela
única, haja vista a sua extinção com a edição da lei n. 1.068/2002.
Data de distribuição: 31/05/2007
Data do julgamento: 06/05/2008
100.001.2005.015273-3 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120050152733 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xaxier de Carvalho (OAB/RO
1.143)
Apelado: José Ademir Nascimento Cruz
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2.352)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogada: Erika lima de Souza (OAB/RO 2.235)
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO.”.
Ementa: Servidor público. Adicional de isonomia. Incorporação e reflexos
nas demais gratificações. Leis posteriores. Revogação. Inadmissibilidade.
Direito adquirido. Juros de mora. Percentual devido.
O adicional de isonomia constitui direito reconhecido, outorgado a todos
os servidores públicos do Estado como meio de equalizar desigualdades,
sendo certo que o advento de reforma administrativa a revogar tal
benefício não afasta a sua incorporação, em reverência à segurança
jurídica e ao direito adquirido.
São de 0,5% ao mês os juros de mora, quando tratar-se de condenação
imposta à Fazenda Pública consistente no pagamento de verbas
remuneratórias a servidores públicos.
Data de interposição: 02/05/2008
Data do julgamento: 06/05/2008
200.000.2008.004685-1 Agravo (Art. 557, § 1º, do CPC) em Mandado
de Segurança
Agravantes: Silvio José Jeronymo Vian e outro
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Agravado: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru - RO
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.”.
Ementa: Processo Civil. Decisão judicial passível de recurso. Mandado
de segurança. Impropriedade da via eleita. Súmula 267 do STF.
Indeferimento da inicial. Legitimidade da decisão.
É legítima a decisão que indefere a inicial de mandado de segurança
impetrado contra ato judicial passível de recurso. Súmula 267 do STF.
Data de distribuição: 18/07/2007
Data do julgamento: 13/05/2008
100.001.2005.012394-6 Apelação Cível
Origem: 00120050123946 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Carmelo Vargas Cuelhar
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2.008)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.”.
Ementa: Apelação cível. Perda do cargo. Efeito de condenação criminal.
Cumprimento da pena privativa de liberdade. Extinção da punibilidade
pelo cumprimento da pena privativa de liberdade. Possibilidade de decreto
da perda do cargo. Prescrição. Inocorrência. Pretensão de reintegração
de servidor. Inadmissibilidade. Recurso não provido.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, e o
seu cumprimento, não afastam a possibilidade de ser decretada a perda
de cargo público, conforme também previsto na sentença penal.
A data do trânsito em julgado da sentença penal é o termo inicial do prazo
prescricional para a execução da pena, no que concerne ao decreto de
perda de cargo público.
Data de distribuição: 29/01/2008
Data do julgamento: 13/05/2008
100.001.2006.021450-2 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060214502 Porto Velho - Fórum Cível/RO (1ª Vara da
Fazenda Pública)
Agravante: Waldeir Albino do Nascimento
Advogado: Jefferson Silva de Brito(OAB/RO2952)
Agravado: D & D Construções Ltda. e outro(a/s)
Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO1642) e outro(a/s)
Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO.”.
Ementa: Prazo. Pedido de reconsideração. Renovação do prazo recursal.
Impossibilidade. Não-conhecimento do recurso.
O prazo do recurso de agravo conta-se da data em que a parte teve ciência
inequívoca da primeira decisão com potencial lesivo às suas pretensões,
sendo irrelevante que tenha formulado pedido de reconsideração ao juiz,
17
já que este não é causa de suspensão ou interrupção da contagem do
prazo recursal.
A decisão que não acata pedido de reconsideração e mantém decisão
anterior não renova o prazo para interposição de agravo de instrumento
para se discutir a primeira decisão sobre a qual não foi interposto recurso
no momento oportuno.
Data de distribuição: 23/11/2007
Data do julgamento: 13/05/2008
100.002.2007.008182-2 Apelação Cível
Origem: 00220070081822 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Mário Gomes da Silva
Advogada: Helena Lúcia Santos Carvalho (OAB/RO 1.155)
Apelado: Município de Ariquemes - RO
Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1.982)
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.”.
Ementa: Embargos de Terceiro. Penhora de saldo em conta corrente.
Alegação de ser o dono do dinheiro. Empréstimo da conta corrente da
advogada para depósito de crédito do terceiro. Ônus probante. Nãocomprovação do alegado. Apelação não provida.
Compete ao terceiro provar a alegação de ser o dono do valor penhorado
na conta corrente da sua advogada. Omitindo-se em realizar tal prova,
é de presumir-se seja dela mesmo, especialmente quando os extratos
bancários demonstram que ela realizava livre movimentação, inclusive
após a data em que se realizou o depósito do valor cuja propriedade se
questiona.
Data de distribuição: 24/03/2008
Data do julgamento: 13/05/2008
100.101.2007.003356-7 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem : 10120070033567 Porto Velho/RO
(2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos)
Apelante : Município de Porto Velho/RO
Procuradoras: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) e outra
Apelada : Transportes Kaszewski Ltda.
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.”.
Ementa: Processo Civil e Tributário. Execução fiscal. Prescrição.
Decretação liminar. Extinção do feito sem oitiva da Fazenda Pública.
Possibilidade.
É possível a decretação liminar da prescrição em executivo fiscal, com
conseqüente extinção do feito, sem que haja necessidade de oitiva da
Fazenda Pública, salvo em se tratando de reconhecimento da prescrição
intercorrente, caso em que se aplica o procedimento previsto no art. 40,
§ 4º, da lei n. 6.830/80.
Data de distribuição: 27/03/2008
Data do julgamento: 13/05/2008
100.101.2007.004278-7 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070042787 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais
e Registros Públicos)
Apelante: Município de Porto Velho/RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1.139)
Apelado: Geraldo Migliorini Pires de Campos
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO.”.
Ementa: Processo Civil e Tributário. Execução fiscal. Prescrição.
Decretação liminar. Extinção do feito sem oitiva da Fazenda Pública.
Possibilidade.
É possível a decretação liminar da prescrição em executivo fiscal, com
conseqüente extinção do feito, sem que haja necessidade de oitiva da
Fazenda Pública, salvo em se tratando de reconhecimento da prescrição
intercorrente, caso em que aplica-se o procedimento previsto no art. 40,
§ 4º, da Lei n. 6.830/80.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
CÂMARA CRIMINAL
Data: 26/05/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição: 10/04/2008
Data do julgamento: 24/04/2008
102.014.2008.002467-4 Habeas Corpus
Origem: 01420080024674 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente: Sérgio Emídio da Silva
Impetrante: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon (OAB/RO 2.100)
Advogada: Carmem Roberto Pietrobon (OaB/RO 3.266)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Vilhena - RO
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ”POR MAIORIA, CONCEDER A ORDEM. VENCIDO O JUIZ
ÁLVARO KALIX FERRO.”.
Ementa: Prisão preventiva. Insuficiência de motivação.
A prisão preventiva exige a demonstração concreta de sua necessidade.
Afasta-se desses parâmetros o decreto genérico, que a exige para
garantir a ordem pública, sem atentar para o comportamento daquele
que não ostenta antecedentes, tem residência fixa, ocupação lícita e não
demonstra periculosidade.
Data de distribuição: 25/01/2007
Data de redistribuição: 01/01/2008
Data do julgamento: 08/05/2008
100.501.2002.003595-6 Apelação Criminal
Origem: 50120020035956 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria Militar)
Apelante: Antônio José Jerônimo da Silva
Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2.856)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Álvaro Kalix Fero
Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, ACOLHER A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa: Preliminar. Peculato doloso. Peculato culposo. Diversidade
de votos. Nova votação. Impossibilidade. Prescrição retroativa
caracterizada.
Havendo empate entre os votos pela absolvição e votos pela condenação
por peculato culposo, sendo o voto mais grave proferido pelo JuizPresidente pela condenação do apelante por peculato doloso, previsto
no caput do art. 303 do COM, este último voto deve ser interpretado como
voto imediatamente mais favorável ao réu, ou seja pela condenação por
peculato culposo. Não há previsão na legislação militar autorizando o
magistrado abrir nova votação, nesse caso, sendo procedimento estranho
para esta situação específica. Inteligência do parágrafo único do art. 435
do Código de Processo Penal Militar.
Evidencia-se a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição
retroativa diante da pena aplicada na sentença transitada em julgado
para o Ministério Público, se superado o lapso prescricional entre o
recebimento da denúncia e a publicação do decisório.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Data: 26/05/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição: 18/07/2006
Data de redistribuição: 02/01/2008
Data do julgamento: 17/04/2008
101.501.2005.010873-0 Apelação Criminal
Origem: 50120050108730 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria Militar)
Apelante: Valdir Abidão da Silva
Defensor público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro
18
Revisor: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTRO À
APELAÇÃO.”.
Ementa: Porte ilegal de arma. Utilização para defesa pessoal. Absolvição.
Improcedência. Pena privativa de liberdade. Suspensão condicional da
pena. Substituição. Inviabilidade.
Portar de forma ilegal arma de fogo é crime de perigo abstrato, que não
depende de qualquer resultado, sendo suficiente o ato de portar arma de
fogo para que se presuma a ameaça de lesão ao bem jurídico penalmente
tutelado, restando irrelevante a finalidade da conduta.
A alegação de que a arma de fogo era utilizada para defesa pessoal não
impede a incidência da norma penal incriminadora.
A reincidência, por si só, não inviabiliza a substituição, mas não há como
compatibilizar cumprimento de pena privativa de liberdade em regime
semi- aberto, com simultâneo cumprimento de penas alternativas.
Data de distribuição: 07/11/2007
Data do julgamento: 30/04/2008
100.501.2004.002725-8 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 50120040027258 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria Militar)
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: Afonso Marinho Queiroz
Defensor Público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106)
Recorrida: Edlane dos Santos Cardoso
Defensor Público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106)
Recorrido: Josivaldo Gomes de Oliveira
Advogado: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106)
Recorrida: Dalvaira Garcia
Defensor Público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106)
Recorrido: Alberto Aires da Costa
Defensor Público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106)
Recorrida: Vanusa Alves de Souza
Defensor Público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106)
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO E, DE OFÍCIO, EXTINGUIR A PUNIBILIDADE.”.
Ementa: Crime de receptação. Circunstâncias judiciais favoráveis
à aplicação de pena mínima. Prescrição antecipada pela pena em
perspectiva. Possibilidade. Critério da razoabilidade.
De todo razoável a decisão que, face à improbabilidade de virem os réus,
em caso de eventual condenação, auferir pena em patamar superior ao
mínimo legal, reconhece a prescrição antecipada ou virtual, pela pena em
perspectiva, uma vez que não haveria utilidade prática alguma para se
prosseguir com o andamento do feito, quando já se sabe, de antemão,
que ao final, seria inevitável a decretação da extinção da punibilidade
pela ocorrência da prescrição retroativa.
Data de distribuição: 17/07/2006
Data de redistribuição: 02/01/2008
Data do julgamento: 08/05/2008
101.501.2005.009921-9 Apelação Criminal
Origem: 50120050099219 Porto Velho/RO (1ª Vara da Auditoria Militar)
Apelante: Valdir Abidão da Silva
Defensor público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Álvaro Kalix Ferro
Revisor: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: ”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
VENCIDO O DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI
GUEDES.”.
Ementa: Receptação dolosa. Confissão extrajudicial. Substituição de
pena. Absolvição. Inviabilidade.
Caracteriza o delito de receptação dolosa o conhecimento do réu acerca
da procedência ilícita do objeto, corroborado com as demais provas
produzidas nos autos.
É inaplicável a atenuante da confissão espontânea quando fica
evidenciado no conjunto probatório que o réu negou a autoria do crime.
É incabível a aplicação dos benefícios mencionados nas Leis ns. 9.099/95
e 9.714/98, quando a pena é fixada em 2 anos e 8 meses de reclusão, em
razão das circunstâncias judiciais e a reincidência dolosa do agente.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
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SECRETARIA ADMINISTRATIVA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
departamento de Economia e Finanças
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE REGISTROS E
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO Nº018/2008 AO CONTRATO DE
COMPRA Nº008/2008
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: M. B. Design Indústria e Comércio Ltda.
3 - PROCESSO: 0301/0665/2007
4 - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a modificação do
regime de pagamento do Contrato nº008/2008, com alteração de suas
Cláusulas Segunda (DA INSTALAÇÃO/MONTAGEM DO MOBILIÁRIO)
e Nona (DO PAGAMENTO), conforme decisão Presidencial exarada à fl.
242 nos autos do referido processo administrativo.
5 – DO PRAZO DE INSTALAÇÃO: A instalação/montagem do mobiliário
ainda pendente de instalação deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias
consecutivos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento
expedida pelo Setor de Engenharia do CONTRATANTE.
6 – DO PAGAMENTO: O pagamento correspondente ao objeto do
Contrato em epígrafe será efetuado conforme a seguir:
- R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), correspondente ao mobiliário
já entregue e instalado, a ser pago em até 10 (dez) dias consecutivos a
partir da assinatura deste Termo Aditivo (26/5/2008);
- R$247.640,00 (duzentos e quarenta e sete mil seiscentos e quarenta
reais), a ser pago no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos contados
da apresentação da fatura/nota fiscal, com aceitação/certificação do
Setor de Engenharia do CONTRATANTE, seguido do recebimento
definitivo do mobiliário, desde que a documentação da CONTRATADA
esteja regularizada.
Exceto o disposto no presente Termo Aditivo, permanecem inalteradas e
em plena vigência as demais cláusulas e subitens constantes no Contrato
nº008/2008.
DEF - Em: 26/5/2008
(a). Márcia Duarte da Silva
Dir.ª Depto de Economia e Finanças
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE
MATERIAIS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n 0301/0281/2008
PREGÃO ELETRÔNICO 018/2008
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro,
torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado
da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 018/2008, que tem
por objeto o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para
eventual fornecimento de aparelhos e equipamentos de comunicação
(telefone, aparelho de fax, etc) visando atender a Divisão de Patrimônio
(DIPAT/TJRO), que teve como vencedoras as seguintes empresas:
Empresa: PHD COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA
Lotes 1 e 3: R$ 4.323,92
Empresa: KS MAX INFORMÁTICA LTDA
Lote 2: R$ 22.303,79
Valor total: R$ 26.627,71 (Vinte e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais
e setenta e um centavos).
Porto Velho, 26 de maio de 2008.
Frederico Reis Pinto
Pregoeiro
AUTOS COM DECISÃO
Processo nº 1 - Cl 1
Assunto: AÇÃO CAUITELAR INOMINADA, COM PEDIDO DE LIMINAR,
OBJETIVANDO SEJA CONFERIDO EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO
PROFERIDA NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA Nº 002/
MS/2008, DA 11ª ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE CACOAL/RO,
QUE DECLAROU A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DO
REQUERENTE E DETERMINOU O SEU IMEDIATO AFASTAMENTO
DO CARGO DE VEREADOR.
REQUERENTE: FRANCISCO NÓBREGA DA SILVA FILHO
ADVOGADOS: JEFFERSON MAGNO DOS SANTOS E VALDINEI
SANTOS SOUZA FERRES
REQUERIDO: JUÍZO DA 11ª ZONA ELEITORAL DE CACOAL
Foi proferida a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Relator:
I - Os autos foram remetidos ao Presidente da Corte, mas, por força do
reconhecimento da prevenção, tornaram-me conclusos(f.176-179 e 181184). Já relatados (f. 176-177), passo à decisão. II - A tese soerguida na
inicial carece de densidade suficiente a legitimar a tutela assecuratória
reclamada. Pela prática de corrupção eleitoral, foi o requerente
definitivamente condenado, à pena privativa de liberdade de 02 anos e
08 meses de reclusão (substituída por prestação pecuniária), além de 09
dias-multa. A decisão transitou em julgado (autos da Apelação Criminal
80, DJ 03-12-2007). Resta, no juízo monocrático, prosseguir-se com a
execução da pena. A condenação criminal transitada em julgado importa
em suspensão de direitos políticos, “enquanto durarem seus efeitos” (CF,
art. 15, III). Se o requerente já adimpliu a prestação pecuniária (pena
substitutiva), com a conseqüente extinção de punibilidade (f. 173), não
mais subsistem os efeitos da condenação, mormente à luz da Súmula
09 do TSE.
Contudo, em se cuidando de crime eleitoral (CE, art. 299), hipótese
vertente, à condenação, agrega-se outro efeito acessório extrapenal: a
inelegibilidade por um triênio, a partir do cumprimento/extinção da pena
(Lei Complementar 64/90, art. 1º, inciso I,”e”). A eficácia da vedação é erga
omnes e ex tunc, prescinde de formal processo. Nada há a se discutir:
basta cumprir. É dizer, a inelegibilidade é oponível a todos e desconstitui
as situações até então consolidadas, sem reservas. Daí o consectário de
ineficácia de eventual diploma expedido. A assunção do cargo público
ulteriormente ao fato gerador da inelegibilidade se operara sob o signo da
condicionalidade, ou seja, a qualquer momento, confirmada e passada
em julgado a sentença correlata, poderia se suceder a perda. A assunção
se operou sob condição resolutiva. É de todo pertinente, nesta quadra,
evocar o princípio entronizado no artigo 128 do Código Civil: “Sobrevindo
a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que
ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada
ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem
eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a
natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé” .
Situação similar ocorre quanto à obrigação de reparar o dano decorrente
da prática de crime (CP, art. 91, I). À vítima, ou quem suas vezes fizer,
empolgando a sentença condenatória acobertada pela res iudicata (título
executivo judicial: CPC, art. 575-N, II), é dado deflagrar o processo
de execução, para realização do direito. Efetivamente, há algo muito
errado em tolerar a permanência de condenado por crime eleitoral no
exercício do mandato. Tanto afronta os mais comezinhos princípios de
direito. Significa protrair, como se possível fosse, a eficácia de decisão
condenatória. Quando menos, significa “modular” os efeitos da decisão
condenatória, à míngua de previsão legal: é impossível, neste terreno,
tomar-se de empréstimo o disposto na Lei 9.868/94. Importa, mais, placitar,
de través, a prática ilícita motivadora da condenação, circunstância tanto
mais grave porque exatamente ela - corrupção eleitoral - serviu à eleição
do condenado.
Arrimado nestas considerações, recuso-me a palmilhar as trilhas cômodas
e batidas da jurisprudência majoritária, consagrando entendimento
variegado: outorga de eficácia ex nunc, para as próximas eleições, à
inelegibilidade.
A Justiça Eleitoral não pode se metamorfosear num palco de “faz-deconta”: o agente é inelegível, mercê de decisão condenatória passada
em julgado (crime eleitoral), mas, filigranas jurídicas obstam a pronta
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http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
efetivação do comando sentencial. Chega-se a um paradoxo, a
decisão judicial existe, é real, embora insusceptível de tradução fática.
Tanto corporifica o que Zaffaroni, um dos maiores penalistas vivos da
atualidade - ombreado a Claus Roxin, Günther Jakobs (Alemanha),
Francisco Muñoz Conde e José Cer ezo Mir (Espanha) - etiquetou de
“dramaturgia punitiva”: o sistema penal existe, porém, o que nele se
veicula não existe no mundo dos fatos; como fosse um filme, uma novela:
ele existe, num dado horário, todos assistem, param para vê-lo, mas,
na realidade fática, ele inexiste; aí, o paradoxo, de “existir e não existir”.
Repito: há algo muito errado nesta equação, data venia. Daí se ressentir
de plausibilidade a tese propalada no libelo. III - NESTAS CONDIÇÕES,
à vista da fundamentação expendida, indefiro o pedido. IV - Retifique-se
a autuação do feito, para “suspensão de segurança”.
V- Intimem-se. Porto Velho (RO), 19 de maio de 2008.
(a)Juiz Élcio Arruda - Relator.”
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE REGISTROS E
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
AUTOS COM DECISÃO
Processo nº 3425 - Cl 42
Assunto: REQUERIMENTO OBJETIVANDO A DECRETAÇÃO DA
PERDA DE MANDATO ELETIVO DE VEREADOR, PERTENCENTE AO
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA/RO, QUE SE DESFILIOU
DO PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO-PTB E INGRESSOU, EM
04/10/2007, NO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC,
EM TESE, SEM JUSTA CAUSA.
REQUERENTE: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO – PTB,
DIRETÓRIO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
ADVOGADO: LAED ALVARES SILVA
REQUERIDO: VALDENIR ELIAS ALEXANDRE, VEREADOR
ADVOGADO: JACIR CÂNDIDO FERREIRA JÚNIOR
REQUERIDO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
Foi proferido a seguinte decisão da lavra do Exmo. Sr. Presidente:
“Vistos. VALDENIR ELIAS ALEXANDRE inconformado com o aresto
recorrido, (fls.78/94), interpôs Recurso Especial para o c. Tribunal Superior
Eleitoral, com fundamento no art.11 da Resolução TSE 22610/2007, do
mesmo diploma legal, argumentando ter havido violação a lei federal, ao
assim decidir:
ACÓRDÃO N. 46 DE 04 DE MARÇO DE 2008
PROCESSO N. 3425 – CLASSE 16 (INFIDELIDADE PARTIDÁRIA)
RELATOR: JUIZ JOSÉ TORRES FERREIRA
REQUERENTE: PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) –
DIRETÓRIO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
ADVOGADO: LAED ALVARES SILVA
REQUERIDO: VALDENIR ELIAS ALEXANDRE (VEREADOR) E
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO (PSDC)
ADVOGADO: JACIR CÂNDIDO FERREIRA JÚNIOR
EMENTA – Perda de mandato. Infidelidade Partidária. Vereador Municipal.
Intempestividade. Termo inicial. Resolução TSE n. 22.610. Competência.
Justiça Eleitoral. Ausência de ponto controvertido. Julgamento no estado
em que se encontra. Possibilidade. Fatos posteriores ao desligamento.
Falta de justa causa. O prazo inicial para o ajuizamento dos pedidos de
decretação de perda de mandato, por infidelidade partidária, é contado
a partir da vigência da resolução que disciplina o instituto. Tratando a
hipótese de perda de mandato eletivo decorrente de infidelidade partidária
é competência da Justiça Eleitoral o julgamento do pedido, ainda que
motivada por fato superveniente à diplomação.
Admite-se o julgamento do processo no estado em que se encontra quando
a defesa constitui-se de alegações desprovidas de fundamentação,
inviabilizando a fixação de ponto controvertido. Fatos ocorridos em data
posterior ao desligamento do mandatário dos quadros da agremiação que
o elegeu não se prestam a justificar a migração de partido, implicando na
caracterização da infidelidade partidária.
Preliminares rejeitadas. Representação julgada procedente, nos termos
do voto do relator. Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
ACORDAM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia,
nos termos do voto do relator, à unanimidade, rejeitar as preliminares de
intempestividade e incompetência da Justiça Eleitoral e, no mérito, julgar
procedente o pedido para declarar a perda do mandato do vereador
VALDENIR ELIAS ALEXANDRE, determinando, ainda, a imediata
20
comunicação da decisão à Câmara Municipal de Primavera de Rondônia/
RO e ao Juiz Eleitoral daquela Comarca. Sala das sessões do Tribunal
Regional Eleitoral de Rondônia. Porto Velho, 04 de março de 2008. É o
relatório. DECIDO.
O Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, por sua
representante legal, Eloísa Helena Bertoletti, formulou representação
em face do recorrente, sob a alegação de violação à regra da fidelidade
partidária, mormente considerando que “o mandado pertence ao partido
e, em tese, o parlamentar o perde ao ingressar em novo partido” (TSE.
Cta 1423). O pedido foi julgado procedente, tendo sido decretada a
perda do mandado do Vereador, conforme Ementa do Acórdão acima
transcrito. Inconformado, o recorrente, tempestivamente (certidão de
fls.142), interpôs recurso especial, via adequada, ora analisado apenas
em seu aspecto formal. Pois bem, ressalta a recorrente haver violação a
lei federal. Entretanto em suas razões, limita-se à alegação genérica de
que o julgamento violou o art. 133 da Constituição Federal, artigo 36, do
Código de Processo Civil, Art. 4º da lei 8.906/94. No entanto, extrai-se
da leitura das razões do recurso a pretensão de se terem reavaliadas
questões fáticas acerca da caracterização ou não da capacidade
postulatória da requerente, bem como se o fato narrado foi suficiente
para influciar no desligamento da candidata do Partido, o que é inviável
nesta via especial(Súmula 7/STJ). Ante ao exposto, não admito o recurso
especial. Porto Velho, 08 de abril de 2008 (a)Desembargador CÁSSIO
RODOLFO SBARZI GUEDES – Presidente”.
ACÓRDÃO N. 142 DE 08 DE MAIO DE 2008
RECURSO ELEITORAL N. 696
–
CLASSE 30 (PROC. N.
64/2007/1ªZE)
PROCEDÊNCIA: GUAJARÁ-MIRIM – RO
RELATOR: JUIZ ÉLCIO ARRUDA
RECORRENTES: PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA (PRTB),
JOSÉ ROBERTO LOPES E BARTOLINO MENDES CASTEDO
ADVOGADO: SUSANA CURY EL CHEBIB FILHA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
EMENTA – Recurso Eleitoral. Dupla filiação. Filiação a novo partido antes
da comunicação à antiga legenda. Ausência de comunicação à Justiça
Eleitoral. Duplicidade configurada. Recurso desprovido.
I – Se os recorrentes comunicaram a desfiliação aos antigos
grêmios quando já adjungidos a outro partido político e se, até hoje, não
houve comunicação à Justiça Eleitoral quanto à mudança de partido,
escorreita a sentença de cancelamento das filiações.
II – Dupla militância caracterizada.
III – Recurso desprovido.
– Recurso conhecido e, no mérito, não provido nos termos do voto do
relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia,
nos termos do voto do relator, à unanimidade, em conhecer o recurso
e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se inalterada a sentença
recorrida.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 08 de maio de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
(a) Juiz ÉLCIO ARRUDA
Relator
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 143 DE 08 DE MAIO DE 2008
RECURSO ELEITORAL N. 702
–
CLASSE 30 (PROC. N.
76/2007/1ªZE)
PROCEDÊNCIA: GUAJARÁ-MIRIM – RO
RELATOR: JUIZ ÉLCIO ARRUDA
RECORRENTES:
VALDELICE
ALVES
BEZERRA,
PARTIDO
TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB) E ANTÔNIO BARROSO VIANA –
PRESIDENTE
ADVOGADOS: WHANDERLEY DA SILVA COSTA E RODRIGO REIS
RIBEIRO
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
EMENTA – Recurso Eleitoral. Dupla filiação. Comunicação à Justiça
Eleitoral serôdia. Providência cumprida, contudo, antes do início do
prazo à remessa das listas partidárias. Ausência de gravame ao sistema
eleitoral. Recurso provido.
I – A comunicação de desfiliação há de ser feita ao grêmio
originário e ao juízo eleitoral no dia imediato à nova filiação (Lei n.
9.096/95, art. 22º, § único). A exorbitância do prazo, todavia, dês que
ainda não deflagrado aquele reservado à remessa das listas (idem,
art. 19), não é molde à configuração de dupla militância. Ausência de
gravame ao sistema eleitoral.
II – Duplicidade de filiação desfigurada.
III – Recurso provido.
– Recurso conhecido e, no mérito, não provido nos termos do voto do
relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, à unanimidade, em conhecer o recurso e, no
mérito, dar-lhe provimento para manter a filiação da eleitora/recorrente
nos quadros do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 08 de maio de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
(a) Juiz ÉLCIO ARRUDA
Relator
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 144 DE 08 DE MAIO DE 2008
REPRESENTAÇÃO N. 3544
–
CLASSE 42
(QUESTÃO DE
ORDEM)
PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RO
RELATOR: JUIZ PAULO ROGÉRIO JOSÉ
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADOS: ADILSON LUIS CAPELINI FARIA (VEREADOR) E
PARTIDO DA REPÚBLICA (PR), DIRETÓRIO ESTADUAL
EMENTA – Perda de mandato. Infidelidade partidária. Propositura
da ação. Órgão Ministerial. Termo inicial. Vigência. Resolução TSE n.
22.610/2007. Intempestividade.
Considera-se intempestiva a representação objetivando a
decretação da perda de mandato eletivo por desfiliação partidária,
em tese, sem justa causa ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral
quando já escoado o segundo trintídio de vigência da Resolução TSE n.
22.610/2007.
– Questão de ordem acolhida. Processo extinto sem resolução do mérito
nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia,
nos termos do voto do relator, por maioria, vencidos os juízes Valdeci
Castellar Citon e Élcio Arruda, em acolher a questão de ordem relativa
à intempestividade da representação e, via de conseqüência, extinguir o
processo sem resolução do mérito.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 08 de maio de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
(a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Relator
(a) Juiz ÉLCIO ARRUDA
Voto vencido
(a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITON
Voto vencido
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
21
ACÓRDÃO N. 145 DE 08 DE MAIO DE 2008
REPRESENTAÇÃO N. 3558
–
CLASSE 42
(QUESTÃO DE
ORDEM)
PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RO
RELATOR: JUIZ PAULO ROGÉRIO JOSÉ
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADOS: JONES MATHEUS PIONTE (VEREADOR) E
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB), DIRETÓRIO ESTADUAL
ADVOGADOS: JOSE GOMES BANDEIRA FILHO E LAERCIO BATISTA
DE LIMA
EMENTA – Perda de mandato. Infidelidade partidária. Propositura
da ação. Órgão Ministerial. Termo inicial. Vigência. Resolução TSE n.
22.610/2007. Intempestividade.
Considera-se intempestiva a representação objetivando a
decretação da perda de mandato eletivo por desfiliação partidária,
em tese, sem justa causa ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral
quando já escoado o segundo trintídio de vigência da Resolução TSE n.
22.610/2007.
– Questão de ordem acolhida. Processo extinto sem resolução do mérito
nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, por maioria, vencidos os juízes Élcio Arruda
e Valdeci Castellar Citon, em acolher a questão de ordem relativa à
intempestividade da representação e, via de conseqüência, extinguir o
processo sem resolução do mérito.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 08 de maio de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
(a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Relator
(a) Juiz ÉLCIO ARRUDA
Voto vencido
(a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITON
Voto vencido
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 146 DE 08 DE MAIO DE 2008
REPRESENTAÇÃO N. 3572
–
CLASSE 42
(QUESTÃO DE
ORDEM)
PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RO
RELATOR: JUIZ PAULO ROGÉRIO JOSÉ
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADOS: CARLITO DIAS DOS SANTOS (VEREADOR) E
DEMOCRATAS, DIRETÓRIO ESTADUAL
ADVOGADOS: LEANDRO AUGUSTO DA SILVA
EMENTA – Perda de mandato. Infidelidade partidária. Propositura
da ação. Órgão Ministerial. Termo inicial. Vigência. Resolução TSE n.
22.610/2007. Intempestividade.
Considera-se intempestiva a representação objetivando a
decretação da perda de mandato eletivo por desfiliação partidária,
em tese, sem justa causa ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral
quando já escoado o segundo trintídio de vigência da Resolução TSE n.
22.610/2007.
– Questão de ordem acolhida. Processo extinto sem resolução do mérito
nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos
termos do voto do relator, por maioria, vencidos os juízes Élcio Arruda
e Valdeci Castellar Citon, em acolher a questão de ordem relativa à
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
intempestividade da representação e, via de conseqüência, extinguir o
processo sem resolução do mérito.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 08 de maio de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
(a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Relator
(a) Juiz ÉLCIO ARRUDA
Voto vencido
(a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITON
Voto vencido
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 147 DE 08 DE MAIO DE 2008
REPRESENTAÇÃO N. 3556
–
CLASSE 42
(QUESTÃO DE
ORDEM)
PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RO
RELATOR: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON
RELATOR DESIGNADO PARA O ACÓRDÃO: JUIZ PAULO ROGÉRIO
JOSÉ
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADOS: ELIONALDO GUIMARÃES DOS SANTOS
(VEREADOR) E PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA (PSDC), DIRETÓRIO
ESTADUAL
ADVOGADOS: JONES DA SILVA MENDANHA, HÉBERTO DA SILVA
MENDANHA, SILVIO MACHADO E ÁQUILA DELIANE SALOMÃO
BARROS MENDANHA
EMENTA – Questão de ordem. Tempestividade. Representação. Perda
de mandato. Infidelidade partidária. Órgão Ministerial. Propositura da
ação. Termo inicial. Vigência. Resolução TSE n. 22.610/2007.
Considera-se intempestiva a representação objetivando a
decretação da perda de mandato eletivo por desfiliação partidária,
em tese, sem justa causa ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral
quando já escoado o segundo trintídio de vigência da Resolução TSE n.
22.610/2007.
– Questão de ordem rejeitada. Processo extinto sem resolução do mérito
nos termos do voto divergente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia,
nos termos do voto divergente do Juiz Paulo Rogério José, vencidos o
relator e o Juiz Élcio Arruda, em rejeitar a questão de ordem relativa
à tempestividade da representação e, via de conseqüência, extinguir o
processo sem resolução do mérito.
Designado para ementar o acórdão o Juiz José Paulo Rogério José.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 08 de maio de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
(a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Relator designado para o acórdão
(a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITON
Relator – voto vencido
(a) Juiz ÉLCIO ARRUDA
Voto vencido
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 148 DE 08 DE MAIO DE 2008
REPRESENTAÇÃO N. 3547
–
CLASSE 42
ORDEM)
PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO – RO
RELATOR: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON
(QUESTÃO DE
22
RELATOR DESIGNADO PARA O ACÓRDÃO: JUIZ PAULO ROGÉRIO
JOSÉ
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADOS: TANOUS MELHEM BOUCHABKI NETO
(VEREADOR) E PARTIDO PROGRESSISTA (PP), DIRETÓRIO
ESTADUAL
ADVOGADOS: AURISON DA SILVA FLORENTINO E JANAÍNA
PEREIRA DE SOUZA
EMENTA – Questão de ordem. Tempestividade. Representação. Perda
de mandato. Infidelidade partidária. Órgão Ministerial. Propositura da
ação. Termo inicial. Vigência. Resolução TSE n. 22.610/2007.
Considera-se intempestiva a representação objetivando a
decretação da perda de mandato eletivo por desfiliação partidária,
em tese, sem justa causa ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral
quando já escoado o segundo trintídio de vigência da Resolução TSE n.
22.610/2007.
– Questão de ordem rejeitada. Processo extinto sem resolução do mérito
nos termos do voto divergente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia,
nos termos do voto divergente do Juiz Paulo Rogério José, vencidos o
relator e o Juiz Élcio Arruda, em rejeitar a questão de ordem relativa
à tempestividade da representação e, via de conseqüência, extinguir o
processo sem resolução do mérito.
Designado para ementar o acórdão o Juiz José Paulo Rogério José.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 08 de maio de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
(a) Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ
Relator designado para o acórdão
(a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITON
Relator – voto vencido
(a) Juiz ÉLCIO ARRUDA
Voto vencido
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
ACÓRDÃO N. 150 DE 08 DE MAIO DE 2008
REPRESENTAÇÃO N. 3571
–
CLASSE 42
(QUESTÃO DE
ORDEM)
PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO-RO
RELATOR: JUIZ ÉLCIO ARRUDA
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADOS: MARIA MARLUCIA DA SILVA (VEREADORA) E
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA (PPS) – DIRETÓRIO ESTADUAL
EMENTA – Perda de mandato. Infidelidade partidária. Órgão Ministerial.
Propositura da ação. Prazo expirado. Intempestividade.
Em sede de perda de mandato eletivo por infidelidade
partidária, é intempestiva a representação titularizada pelo Ministério
Público Eleitoral interposta quando já escoado o prazo de trinta dias
fixados para sua atuação.
– Questão de ordem acolhida. Processo extinto sem resolução do mérito
nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia,
nos termos do voto do relator, à unanimidade, com ressalvas quanto à
fundamentação expendida, em acolher a questão de ordem relativa à
intempestividade da representação e, via de conseqüência, extinguir o
processo sem resolução do mérito. Votou o Senhor Presidente.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 08 de maio de 2008.
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
(a) Juiz ÉLCIO ARRUDA
Relator
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
ACÓRDÃO N. 151 DE 08 DE MAIO DE 2008
REPRESENTAÇÃO N. 3567
–
CLASSE 42
(QUESTÃO DE
ORDEM)
PROCEDÊNCIA: PORTO VELHO-RO
RELATOR: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADOS: GALDINO RAUL DE SOUZA (VEREADOR) E
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA (PPS) – DIRETÓRIO ESTADUAL
ADVOGADOS: GUILHERME ERSE MOREIRA MENDES E FABRICIO
GRISI MÉDICI JURADO
EMENTA – Perda de mandato. Infidelidade partidária. Órgão Ministerial.
Propositura da ação. Prazo expirado. Intempestividade.
Em sede de perda de mandato eletivo por infidelidade
partidária, é intempestiva a representação titularizada pelo Ministério
Público Eleitoral interposta quando já escoado o prazo de trinta dias
fixados para sua atuação.
– Questão de ordem acolhida. Processo extinto sem resolução do mérito
nos termos do voto do relator.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc. ...
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia,
nos termos do voto do relator, à unanimidade, com ressalvas quanto à
fundamentação expendida, em acolher a questão de ordem relativa à
intempestividade da representação e, via de conseqüência, extinguir o
processo sem resolução do mérito. Votou o Senhor Presidente.
Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Porto Velho, 08 de maio de 2008.
23
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando no
Diário da Justiça do Estado, estando os respectivos autos à disposição
em cartório para exame e impugnação, por parte dos partidos políticos,
em até 20 (vinte ) dias. Dado e passado neste Município de Porto Velho
- Estado de Rondônia, aos 21 dias do mês de maio de 2008. Eu,..............
Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e assino.
(A) Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz Eleitoral
Poder Judiciário
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
Edital n.º 33/2008
Processo: 152/2008
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente
O MM. Juiz Eleitoral da 24.ª Zona Eleitoral do Estado de
Rondônia, Francisco Prestello de Vasconcellos, CONSIDERANDO o
disposto no artigo 15, da Resolução TSE 21.841/04, RESOLVE publicar,
para ciência dos interessados, o Balanço Patrimonial apresentado pela
Comissão Provisória Municipal do Partido da República - PR, do município
de Itapuã do Oeste/RO, referente ao ano de 2007, conforme segue:
(a) Juiz VALDECI CASTELLAR CITON
Relator
Partido da República - PR
Comissão Provisória Municipal de Itapuã do Oeste/RO
(a) REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE
Procurador Regional Eleitoral
BALANÇO PATRIMONIAL
1.0.0.0.00.00.00
1.1.0.0.00.00.00
1.2.0.0.00.00.00
1.3.0.0.00.00.00
2.0.0.0.00.00.00
2.1.0.0.00.00.00
Poder Judiciário
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
Edital n.º 30/2008
Processo: 145/2008
O MM. Juiz Eleitoral da 24.ª Zona Eleitoral do Estado de
Rondônia, Francisco Prestello de Vasconcellos, CONSIDERANDO o
disposto no artigo 15, da Resolução TSE 21.841/04, RESOLVE publicar,
para ciência dos interessados, o Balanço Patrimonial apresentado pelo
Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB,
do município de Itapuã do Oeste/RO, referente ao ano de 2007, conforme
segue:
PART. DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
DIRETÓRIO MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE/RO
TÍTULO DA CONTA
Ativo
Ativo Circulante
Realizável a Longo Prazo
Ativo Permanente
Passivo
Passivo Circulante
TOTAL
0,00
0,00
Itapuã do Oeste/RO, 31/12/2007.
Presidente
Wellington Nogueira
Tesoureiro
Ednaldo Martins Soares
Contabilista / CRC nº 5705/P-6(RO)
Dayanny Lucia Rabel
BALANÇO PATRIMONIAL
1.0.0.0.00.00.00
1.1.0.0.00.00.00
1.2.0.0.00.00.00
1.3.0.0.00.00.00
2.0.0.0.00.00.00
2.1.0.0.00.00.00
TÍTULO DA CONTA
Ativo
Ativo Circulante
Realizável a Longo Prazo
Ativo Permanente
Passivo
Passivo Circulante
TOTAL
0,00
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando no
0,00
Diário da Justiça do Estado, estando os respectivos autos à disposição
em cartório para exame e impugnação, por parte dos partidos políticos,
Itapuã do Oeste/RO, 29/04/2008.
Presidente
Marcus Valnei de S. Trajano
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
Tesoureiro
Milton Leles Pereira
Contabilista / CRC nº 1892/O-4(RO)
Luciano Barrozo da Silva
em até 20 (vinte ) dias. Dado e passado neste Município de Porto Velho
- Estado de Rondônia, aos 21 dias do mês de maio de 2008. Eu,..............
Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e assino.
(A) Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz Eleitoral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Poder Judiciário
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
24
disposto no artigo 15, da Resolução TSE 21.841/04, RESOLVE publicar,
para ciência dos interessados, o Balanço Patrimonial apresentado pela
Comissão Provisória Municipal do Partido Democrático Trabalhista - PDT,
do município de Itapuã do Oeste/RO, referente ao ano de 2007, conforme
segue:
Edital n.º 34/2008
Processo: 151/2008
O MM. Juiz Eleitoral da 24.ª Zona Eleitoral do Estado de
Rondônia, Francisco Prestello de Vasconcellos, CONSIDERANDO o
disposto no artigo 15, da Resolução TSE 21.841/04, RESOLVE publicar,
para ciência dos interessados, o Balanço Patrimonial apresentado pela
Comissão Provisória Municipal do Partido dos Trabalhadores - PT, do
município de Itapuã do Oeste/RO, referente ao ano de 2007, conforme
segue:
Partido dos Trabalhadores - PT
Comissão Provisória Municipal de Itapuã do Oeste/RO
Partido Democrático Trabalhista - PDT
Comissão Provisória Municipal de Itapuã do Oeste/RO
BALANÇO PATRIMONIAL
1.0.0.0.00.00.00
1.1.0.0.00.00.00
1.2.0.0.00.00.00
1.3.0.0.00.00.00
2.0.0.0.00.00.00
2.1.0.0.00.00.00
TÍTULO DA CONTA
Ativo
Ativo Circulante
Realizável a Longo Prazo
Ativo Permanente
Passivo
Passivo Circulante
BALANÇO PATRIMONIAL
1
1.1
1.1.1
1.1.1.2
1.1.1.2.1
1.2
1.3
1.3.1
1.3.1.3
1.3.2
1.3.2.1
1.3.2.1.1
1.3.2.1.1.1
1.3.2.1.3
1.3.2.1.3.1
2
2.1
2.3
2.3.2
2.3.2.1
2.3.2.2
2.3.2.2.2
TÍTULO DA CONTA
Ativo
Ativo Circulante
Disponível
Banco Conta Movimento
(OR)NºBanco: 237 / NºAgência: 01294
/ NºConta: 522034-3
Realizáveis a Longo Prazo
Ativo Permanente
Investimentos
Terrenos
Imobilizado
Bens móveis
Máquinas e equipamentos
Equipamentos de informática
Móveis e utensílios
Mobiliário de escritório
Passivo
Passivo Circulante
Patrimônio Líquido
Resultado
Resultado Acumulado
Resultado do Exercício
Déficit
TOTAL
3.574,09
165,09
165,09
165,09
165,09
3.409,00
3.000,00
3.000,00
409,00
409,00
259,00
259,00
150,00
150,00
3.574,09
3.574,09
3.574,09
4.369,25
-795,16
795,16
Itapuã do Oeste/RO, 31/12/2007.
Presidente
Sergio Luiz Pacífico
Tesoureiro
Anna Maria Costa de Oliveira
Contabilista / CRC nº 3357/O-7(RO)
Jeoval Batista da Silva
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando no
Diário da Justiça do Estado, estando os respectivos autos à disposição
em cartório para exame e impugnação, por parte dos partidos políticos,
em até 20 (vinte ) dias. Dado e passado neste Município de Porto Velho
- Estado de Rondônia, aos 21 dias do mês de maio de 2008. Eu,..............
Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e assino.
(A) Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz Eleitoral
Poder Judiciário
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
Edital n.º 35/2008
Processo: 144/2008
O MM. Juiz Eleitoral da 24.ª Zona Eleitoral do Estado de
Rondônia, Francisco Prestello de Vasconcellos, CONSIDERANDO o
TOTAL
0,00
0,00
Itapuã do Oeste/RO, 31/12/2007.
Presidente
Hilberto Pascoal Pereira
Tesoureiro
João Ricardo Mota
Contabilista / CRC nº 1156/O-0(RO)
Francisco Helioberto Pereira
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando no
Diário da Justiça do Estado, estando os respectivos autos à disposição
em cartório para exame e impugnação, por parte dos partidos políticos,
em até 20 (vinte ) dias. Dado e passado neste Município de Porto Velho
- Estado de Rondônia, aos 21 dias do mês de maio de 2008. Eu,..............
Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e assino.
(A) Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz Eleitoral
Poder Judiciário
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
Edital n.º 36/2008
Processo: 143/2008
O MM. Juiz Eleitoral da 24.ª Zona Eleitoral do Estado de
Rondônia, Francisco Prestello de Vasconcellos, CONSIDERANDO o
disposto no artigo 15, da Resolução TSE 21.841/04, RESOLVE publicar,
para ciência dos interessados, o Balanço Patrimonial apresentado
pela Comissão Provisória Municipal Socialismo e Liberdade - PSOL,
do município de Candeias do Jamari/RO, referente ao ano de 2007,
conforme segue:
Partido Socialismo e Liberdade - PSOL
Comissão Provisória Municipal de Candeias do Jamari/RO
BALANÇO PATRIMONIAL
1.0.0.0.00.00.00
1.1.0.0.00.00.00
1.2.0.0.00.00.00
1.3.0.0.00.00.00
2.0.0.0.00.00.00
2.1.0.0.00.00.00
TÍTULO DA CONTA
Ativo
Ativo Circulante
Realizável a Longo Prazo
Ativo Permanente
Passivo
Passivo Circulante
TOTAL
0,00
0,00
Itapuã do Oeste/RO, 31/12/2007.
Presidente
Hilberto Pascoal Pereira
Contabilista / CRC nº 2819/P-3(RO)
Maria Avani Chaves Capoucho
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando no
Diário da Justiça do Estado, estando os respectivos autos à disposição
em cartório para exame e impugnação, por parte dos partidos políticos,
em até 20 (vinte ) dias. Dado e passado neste Município de Porto Velho
- Estado de Rondônia, aos 21 dias do mês de maio de 2008. Eu,..............
Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e assino.
(A) Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz Eleitoral
25
Comissão Provisória Municipal do Partido Trabalhista do Brasil – PT
do B, do município de Itapuã do Oeste/RO, referente ao ano de 2007,
conforme segue:
Partido Trabalhista do Brasil – PT do B
Comissão Provisória Municipal de Itapuã do Oeste/RO
BALANÇO PATRIMONIAL
1.0.0.0.00.00.00
1.1.0.0.00.00.00
1.2.0.0.00.00.00
1.3.0.0.00.00.00
2.0.0.0.00.00.00
2.1.0.0.00.00.00
Poder Judiciário
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
TÍTULO DA CONTA
Ativo
Ativo Circulante
Realizável a Longo Prazo
Ativo Permanente
Passivo
Passivo Circulante
Edital n.º 37/2008
Processo: 153/2008
0,00
Itapuã do Oeste/RO, 31/12/2007.
O MM. Juiz Eleitoral da 24.ª Zona Eleitoral do Estado de
Rondônia, Francisco Prestello de Vasconcellos, CONSIDERANDO o
disposto no artigo 15, da Resolução TSE 21.841/04, RESOLVE publicar,
para ciência dos interessados, o Balanço Patrimonial apresentado pela
Comissão Provisória Municipal do Partido dos Trabalhadores - PT,
do município de Candeias do Jamari/RO, referente ao ano de 2007,
conforme segue:
Partido dos Trabalhadores - PT
Comissão Provisória Municipal de Candeias do Jamari/RO
BALANÇO PATRIMONIAL
TÍTULO DA CONTA
TOTAL
0,00
TOTAL
Ativo
Ativo Permanente
Imobilizado
Bens em operação
Equipamentos de informática
Total do Ativo
Passivo
Patrimônio Líquido
Lucros ou Prejuízos Acumulados
Superávit do Exercício
Total do Passivo
300,00D
300,00D
300,00D
300,00D
300,00C
300,00C
300,00C
Candeias do Jamari/RO, 31/12/2007.
Presidente
José Rodrigues das Chagas
Contabilista / CRC nº 4834/O-4(RO)
Moisés Haroldo Souza Coelho
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando no
Diário da Justiça do Estado, estando os respectivos autos à disposição
em cartório para exame e impugnação, por parte dos partidos políticos,
em até 20 (vinte ) dias. Dado e passado neste Município de Porto Velho
- Estado de Rondônia, aos 21 dias do mês de maio de 2008. Eu,..............
Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e assino.
(A) Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz Eleitoral
Poder Judiciário
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
Edital n.º 38/2008
Processo: 155/2008
O MM. Juiz Eleitoral da 24.ª Zona Eleitoral do Estado de
Rondônia, Francisco Prestello de Vasconcellos, CONSIDERANDO o
disposto no artigo 15, da Resolução TSE 21.841/04, RESOLVE publicar,
para ciência dos interessados, o Balanço Patrimonial apresentado pela
Presidente
Claudinei Cavalheiro
Tesoureiro
Vandira Antunes de Souza Silva
Contabilista / CRC nº 5705/P-6(RO)
Daianny Lucia Rabel
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente
edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicando no
Diário da Justiça do Estado, estando os respectivos autos à disposição
em cartório para exame e impugnação, por parte dos partidos políticos,
em até 20 (vinte ) dias. Dado e passado neste Município de Porto Velho
- Estado de Rondônia, aos 21 dias do mês de maio de 2008. Eu,..............
Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e assino.
(A) Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz Eleitoral
Ordem dos Advogados do Brasil
Seção Rondônia
Ordem dos Advogados do Brasil
Seção Rondônia
Secretaria-Geral OAB/RO
Edital de Intimação n. 04/2008/SEC/GERAL
Edital de Intimação de partes e procuradores elaborada nos
termos do artigo 97 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da
OAB, relativa aos processos abaixo relacionados que serão submetidos
a julgamento em sessão do egrégio Conselho Seccional que se realizará
no Plenário da OAB/RO no dia 30 de maio de 2008, às 14 horas.
Obs.: Para os casos de sustentação oral, os senhores advogados
devidamente habilitados deverão inscrever-se previamente junto a
Secretaria-Geral.
1 - Processo n. 039/2007 – Pleno
Requerente: Cristiano de Lara Pamplona
Assunto: Apresenta Recurso
Relator: Dr. Marcos Antônio Araújo dos Santos
2 - Processo n. 001/2008 – Pleno
Requerente: Comissão de Seleção e Habilitação
Requerido: A. M
Assunto: Incidente de Idoneidade Moral
Relator: Dr. Carlos Alberto Biazzi
3 - Processo n. 220/04-1 CSH
Origem: Comissão de Seleção e Habilitação
Requerido: F. F. A
Advogado: Dr. Fabrício Fernandes Andrade OAB/RO 2621
Assunto: Cancelamento de Inscrição
Relator: Dr. Aurimar Lacouth da Silva
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
4 - Processo n. 448/03-1 CSH
Origem: Comissão de Seleção e Habilitação
Requerido: L. E. F. E
Advogada: Dra. Luzia Edna Ferreira Espiridião OAB/RO 2346
Assunto: Cancelamento de Inscrição
Relator: Dr. Aurimar Lacouth
5 - Processo n. 082/04-1 CSH
Origem: Comissão de Seleção e Habilitação
Requerido: J. G. M
Advogada: Dra. Joice Gushi Mota OAB/RO 2487
Assunto: Cancelamento de Inscrição
Relator: Dr. Aurimar Lacouth
6 - Processo n. 301/03-4 CSH
Origem: Comissão de Seleção e Habilitação
Requerido: J. S. S. F
Advogado: Dr. José Salustino dos Santos Filho OAB/RO 2301
Assunto: Cancelamento de Inscrição
Relator: Dr. Aurimar Lacouth da Silva
7 - Processo n. 012/2008 - CSH
Requerente: Keyla de Souza Máximo
Assunto: Interposição de Recurso
Relatora: Dra. Keila Maria da Silva Oliveira
8 - Processo n. 012/2008 - CSH
Requerente: Cricélia Fróes Simões
Assunto: Recurso de Reconsideração
Relatora: Dra. Keila Maria da Silva Oliveira
Porto Velho 20 de maio de 2008
(a) David Pinto Castiel
Secretário-Geral da OAB/RO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PORTARIA N. 44
20 DE MAIO DE 2008
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução n.
04/98-CSMP e na Resolução n. 01/2003-CGMP, RESOLVE:
REVOGAR a Portaria n. 42/08-CGMP, de 12 de maio de 2008;
ALTERAR, parcialmente, a Portaria n. 37/08-CGMP, de 31 de
abril de 2008, referente ao plantão semanal do Ministério Público, para
constar da seguinte forma:
MAIO/08
9 a 26.05.08
Rosângela Marsaro
26.05 a 02.06.08
Juliana de Miranda
Monteiro
Juliana de Miranda
Monteiro
Rudson Coutinho da Silva
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Osvaldo Luiz de Araujo
Corregedor-Geral
PORTARIA N. 45
20 DE MAIO DE 2008
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso
de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria n. 22, de
12.01.05, e no art. 104 da Lei Complementar Estadual n. 93/93,
DESIGNA, sem prejuízo de suas funções, a Promotora de Justiça
Rosângela Marsaro, cadastro n. 2115-6, para atuar na 16ª Promotoria de
Justiça da Capital, no período de 02 a 06 de junho de 2008.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Osvaldo Luiz de Araujo
Corregedor-Geral
26
PORTARIA Nº. 444
15 DE MAIO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas
pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada
no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, considerando o teor do Processo nº
2008001120002899,
RESOLVE:
AUTORIZAR os servidores ROSSIGRES MOTA MAIA, cadastro
nº 4280-2, MÁRCIO BRASIL MAIO, cadastro nº 4251-0, e CHRISTIAN
NORIMITSU ITO, cadastro nº 4357-4, a deslocarem-se para a cidade
de Brasília/DF, no período de 25 a 28 de março do corrente ano,
acompanhando o Secretário-Geral para participarem do I Congresso
CONSAD de Gestão Pública; e nos dias 29 e 30 para realizarem visita
ao Tribunal de Contas da União e ao Superior Tribunal de Justiça,
concedendo a cada um pagamento de inscrição no Congresso, passagens
aéreas e o equivalente a 05 e ½ (cinco e meia) diárias para o custeio de
suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA N° 0461
20 DE MAIO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL em exercício, considerando as
disposições contidas no artigo 8° c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da
Lei Complementar n° 93, de 03 de novembro de 1993, no uso de suas
atribuições conferidas pelo item 10, da Portaria n° 255, de 12/02/2007,
publicada no DJ/RO n° 034, de 22/02/2007, bem o que consta na Ordem
de Serviço n° 01/SG, de 14/07/2005, publicada no DJ/RO n° 130, de
18/07/2007,
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de
adiantamento ao servidor(a) EDINA LUIZA FAGUNDES ANSILAGO,
cadastro n°. 44045, no valor de R$ 786,00 (setecentos e oitenta e
seis reais), para suprir as necessidades básicas do(a) Cartório das
Promotorias de São Miguel do Guaporé/RO, correndo a despesa à
Conta da Programação 03.122.1280.2002, do orçamento vigente no(s)
seguinte(s) elemento(s) de despesa(s),
339030 Material de consumo
R$ 70,00
339039 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
R$ 716,00
TOTAL
R$786,00
Art. 2° Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias,
o responsável apresentará, no decorrer de 5 (cinco) dias, a prestação de
contas junto à Diretoria Orçamento e Finanças da Secretaria-Geral, de
acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 463
20 DE MAIO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as
disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da
Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de
suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de
fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim
como o disposto nos autos nº 2008001120004396,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
RESOLVE:
AUTORIZAR o servidor JOSÉ ANDRÉ DE ANDRADE SILVA,
cadastro nº 4412-1, Analista em Engenharia Civil, lotado na Promotoria
de Justiça de Ji-Paraná/RO, a deslocar-se para o município de Rolim de
Moura/RO, no dia 20 de maio do corrente ano, com o objetivo de realizar
vistoria em obra asfáltica deste município, concedendo-lhe o equivalente
a 1/2 (meia) diária para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
em exercício
PORTARIA Nº 464
21 DE MAIO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas
no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93,
de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas
pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no
DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,
RESOLVE:
AUTORIZAR o servidor MARCELINO PEREIRA DA SILVA,
cadastro nº. 4409-6, auxiliar administrativo, lotado na Promotoria de
Justiça de Ji-Paraná/RO, a deslocar-se para o município de Porto VelhoRO, no período de 26 a 30 de maio do corrente ano, com o objetivo
de participar de reunião da Comissão de Reforma da Lei nº 303/2004,
concedendo-lhe passagens terrestres no trecho Ji-Paraná-Porto VelhoJi-Paraná e o equivalente a 04 e ½ (quatro e meia) diárias para o custeio
de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
em exercício
PORTARIA Nº. 465
21 DE MAIO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as
disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da
Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de
suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de
fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim
como o disposto nos autos nº 2008001120004667,
RESOLVE:
AUTORIZAR o servidor LUIZ ALVES DE MORAIS JUNIOR,
cadastro nº. 4419-6, a deslocar-se para o município de Guajará-Mirim/
RO, no dia 21 de maio do corrente ano, com o objetivo de transportar
bens adquiridos em Porto Velho para a Promotoria de Justiça daquele
município, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária para o custeio
de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
em exercício
PORTARIA Nº 533
20 DE MAIO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
27
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do
Subprocurador-Geral de Justiça IVO BENITEZ, cadastro nº 2031-1, às
cidades de Cacoal e Rolim de Moura, nos dias 20 e 21 de maio de 2008,
concedendo-lhe o pagamento de 01 (uma) diária para custeio de suas
despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 534
20 DE MAIO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do
servidor JAIR ADELINO DE ARRUDA, cadastro nº 4418-6, às cidades
de Cacoal e Rolim de Moura, nos dias 20 e 21 de maio de 2008,
acompanhando o Subprocurador-Geral de Justiça, concedendo-lhe o
pagamento de 01 (uma) diária para custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 535
20 DE MAIO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
REVOGA, a pedido, a Portaria nº. 294, de 02.04.2008, que
concedeu 01 (um) dia de folga compensatória ao Promotor de Justiça
Substituto PABLO HERNANDEZ VISCARDI, cadastro nº 2179-0, para
fruição em 23 de maio de 2008.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 536
21 DE MAIO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, da
Servidora KELLEN BARBOSA DA COSTA, cadastro nº 5225-9, à cidade
de São Paulo-SP, no período de 01 a 05 de junho do corrente ano, a
fim de participar do 12º Congresso Internacional de Direito Ambiental,
concedendo-lhe as passagens aéreas e o pagamento de 02 (duas)
diárias para custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
EXTRATO DE PORTARIA
Nº da portaria: 005/2008
Data da instauração: 30/04/2008
Procedimento Preparatório
Nome da Promotoria: Promotoria de Justiça de Buritis
Nome do Promotor: Elias Chaquian Filho
Interessado: Ministério Público
Investigado: Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia/RO.
Objeto: Apropriações de valores do erário de Campo Novo de
Rondônia/RO.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
28
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
SECRETÁRIA GERAL
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N. 013/2005-PGJ
O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos
interessados que realizará licitação, autorizada pelo Processo nº.
2008001120002894, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo
de Licitação MENOR PREÇO POR ITEM, a qual será processada e
julgada em conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93 e
as Resoluções nº. 04/2004 - PGJ e nº. 07/2005-PGJ, bem como pelas
condições constantes no Processo Licitatório nº. 20/2008, modalidade de
Pregão Eletrônico nº. 17/2008, do edital e seus respectivos anexos, que
dele fazem parte integrante, tendo como objeto a elaboração de Registro
de Preços para aquisição de papéis gráficos especiais, visando atender à
Seção Gráfica – SEGRAF do Ministério Público do Estado de Rondônia.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
Período: 27.05.2008 a 09.06.2008
Horário: até às 10h00min do dia 09.06.2008
Horário de Brasília – DF
Local: site eletrônico www.comprasnet.gov.br, opção “Serviços
aos Fornecedores”.
ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E SESSÃO DE
DISPUTA
Data: 09.06.2008
Horário: às 10h00min
Horário de Brasília - DF
O presente edital estará disponível para consulta através dos
seguintes endereços eletrônicos: www.comprasnet.gov.br e www.mp.ro.
gov.br e poderá ser retirado no Ministério Público do Estado de Rondônia,
conforme o seguinte endereço e horários a serem observados:
Horário: 8h à 12h, das 14h às 18h.
Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555,
Bairro Olaria
Porto Velho/RO – Sala da Comissão de Licitação no 2º andar.
Fone (0x69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974.
E-mail: [email protected]
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob nº 04.381.083/0001-67, localizado à
Rua Jamary, nº 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO.
CONTRATADO: LIMA E PAIVA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ
sob o nº 02.971.735/0001-98, Inscrição Estadual nº 092025-8, com sede
na Avenida Nações Unidas, nº 1.084, bairro Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho/RO.
DO OBJETO: O presente termo aditivo fixa a prorrogação, por
mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato original, com data
de vencimento para o dia 28/06/2009, cujo objeto consiste na prestação
de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de
peças originais de reposição, nos condicionadores de ar dos veículos
automotores do patrimônio do CONTRATANTE.
DO PREÇO: O valor global estimado para o presente termo
aditivo é de R$ 52.500,00 (cinqüenta e dois mil, quinhentos reais), que
serão pagos de acordo com o volume de serviços efetivamente prestados,
nas condições previstas no contrato principal e primeiro termo aditivo.
DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas
inerentes a este instrumento correrão à conta do programa de trabalho
nº 0312212802002, elemento de despesa nº 339030 e notas de empenho
nº. 2008NE00066/2008NE00068/2008NE00069, inerentes ao processo
administrativo nº 2008001120000115 - Processo de Licitação nº
034/2005, na modalidade de Pregão Presencial nº 010/2005.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se, neste ato, todas as
demais cláusulas e condições constantes no contrato original.
Porto Velho, 27 de maio de 2008.
Hyden Costa Hayden
Pregoeiro
SECRETARIA-GERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos
interessados que realizará licitação, autorizada pelo Processo nº.
2008001120004688, na modalidade CONVITE, tipo de Licitação a de
MENOR PREÇO GLOBAL, com prazo de 30 (trinta) dias para a entrega
do objeto, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei
nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis nº. 8.883/94 e nº.
9.648/98, e ainda pelas condições constantes no Processo Licitatório nº.
22/2008, Convite nº. 03/2008, do edital e seus respectivos anexos, que
dele fazem parte integrante, tendo como objeto a aquisição de gravadores
telefônicos multilinhas, com a finalidade de atender as necessidades do
Ministério Público do Estado de Rondônia.
ENTREGA DOS ENVELOPES
Data: 27.05.2008 a 04.06.2008
Horário: até às 09h00min
Local: Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MP/RO – Rua
Jamari, nº. 1555, andar Térreo, Setor de Protocolo, bairro Olaria, Porto
Velho/RO.
ABERTURA DOS ENVELOPES
Data: 04.06.2008
Horário: 09h30min
Local: Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MP/RO – Rua
Jamari, nº. 1555, 2º Andar, Sala da Comissão de Licitação, bairro Olaria,
Porto Velho/RO.
O edital poderá ser retirado no local citado acima, após o
pagamento da taxa de R$ 3,00 (três reais), a ser depositada na seguinte
conta corrente: FUNDIMPER – Agência 0239 – HSBC, conta 20.343-08.
Porto Velho, 27 de maio de 2008.
Hyden Costa Hayden
Presidente CPL
Porto Velho/RO, 15 de maio de 2008.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATANTE
OLAVO DE LIMA SANTANA
Sócio-Gerente
CONTRATADA
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO
CONTRATO N. 028/2005-PGJ
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à
Rua Jamari, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO.
CONTRATADO: A. B. DE ALBUQUERQUE – ME., com registro
no CNPJ sob o n. 01.402.545/0001-97 e Inscrição Estadual n. 058099-6,
com sede na rua Padre Chiquinho, n. 515-B, bairro Novo Estado, Porto
Veho/RO.
DO OBJETO, ALTERAÇÕES E ACRÉSCIMOS: Alterar a alínea
‘b’ constante na Cláusula Oitava do instrumento original, passando a
contar com a seguinte redação: “b) fornecer as suas expensas o material
de consumo para o funcionamento das máquinas fotocopiadoras, tais
como tonner, revelador e cilindro, bem como promover a manutenção
preventiva necessária nos equipamentos;”. Acrescentar à Cláusula
Quarta o seguinte parágrafo: “§ 5º. A CONTRATADA obriga-se a efetuar
desconto na fatura mensal, equivalente a R$ 0,02 (dois centavos)
por folha de papel fotocopiada, devendo basear-se nas quantidades
informadas conforme relatórios colhidos mensalmente das máquinas
fotocopiadoras.”
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ratificam-se, neste ato, todas as
demais cláusulas e condições constantes no contrato principal.
Porto Velho, 09 de maio de 2008.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATANTE
ANTÔNIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE
Proprietário
CONTRATADA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
29
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CONSELHO SUPERIOR
XIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO E FORMAÇÃO DE
CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO
EDITAL N.º 8 – MPE/RO, DE 26 DE MAIO DE 2008
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 93, de 3 de novembro de 1993, e da
Resolução n.º 001/2008, torna pública a realização do XIX concurso público para provimento e formação de cadastro de reserva no cargo de Promotor
de Justiça Substituto, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público é regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/
UnB) e pela Comissão de Concurso.
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital, será composta das seguintes fases:
a) primeira fase – prova escrita objetiva (prova preambular), de caráter eliminatório e classificatório;
b) segunda fase – provas escritas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;
c) terceira fase – exame psicotécnico, de caráter eliminatório;
d) quarta fase – prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e
e) quinta fase – avaliação de títulos, de caráter classificatório.
1.3 Os candidatos serão submetidos, sigilosamente, à investigação moral e social, de responsabilidade da Comissão do Concurso.
1.4 O concurso público será realizado na cidade de Porto Velho/RO.
2 DO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO
2.1 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por
instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e, no mínimo, três anos de atividade jurídica.
2.2 SUBSÍDIO: o subsídio estabelecido para o cargo de Promotor de Justiça Substituto é no valor de R$ 18.009,76 (dezoito mil e nove reais e setenta
e seis centavos).
2.3 ATRIBUIÇÕES: são atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto, além das funções estabelecidas na Constituição Federal, na Lei
Orgânica Nacional do Ministério Público, na Constituição Estadual e em outras Leis, as previstas na Lei Orgânica Estadual (Lei Complementar
Estadual n.º 93, de 3 de novembro de 1993).
2.4 VAGAS: 10, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas por candidatos
portadores de deficiência na forma do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e
suas alterações.
3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição preliminar, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico, original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o
nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável
causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.
3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples) e a cópia simples do CPF referidos na alínea
“b” do subitem 3.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 30 de junho de 2008, para a Central
de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso MPE/RO (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala
norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.
3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 30 de junho de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente
ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia simples) e a cópia simples do CPF referidos na alínea “b” do subitem 3.2, na Central de Atendimento
do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior. 3.2.1.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do
candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.
3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição preliminar,
para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos
1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.
3.4 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou simples) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim
como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição preliminar deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada
no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008, na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das
provas.
3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente
ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, observadas as condições do subitem 18.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de
revisão.
3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o nãoatendimento às condições especiais necessárias.
3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia
médica promovida por equipe multiprofissional, sob responsabilidade da Comissão do Concurso, formada por seis profissionais, que verificará sobre
a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência
apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.
3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e
suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7 deste edital, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda
do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará
na lista de classificação geral.
3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência
com as atribuições do cargo será exonerado do cargo.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
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Tribunal de Justiça - RO
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3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição preliminar, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados
portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de
classificação geral.
3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1 Ser aprovado no concurso público.
4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros
e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1.º, da Constituição Federal.
4.3 Ser detentor de aptidão física e mental para o exercício do cargo, na forma de laudo médico oficial.
4.4 Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.
4.5 Ter boa conduta social e moral, não registrar antecedentes criminais, e nem responder a processo crime a que se comine pena de reclusão, perda
do cargo ou inabilitação para o exercício de qualquer função pública.
4.5.1 A prova de inexistência de antecedentes criminais será feita por folha corrida de todas as comarcas e órgãos da justiça, em cujo território tiver o
candidato residido nos últimos 5 (cinco) anos, e a boa conduta social e moral, conforme dispõe a Lei Complementar Estadual n.º 93, de 3 de novembro
de 1993, e especificar o edital.
4.5.2 Se o candidato estiver respondendo a processo crime a que se comine pena de detenção, prisão simples ou multa, sua admissão ao concurso
terá caráter precário e, se aprovado, não poderá tomar posse enquanto não transitar em julgado a decisão de absolvição.
4.6 Não estar respondendo e nem ter respondido a processo administrativo disciplinar que resulte ou tenha resultado em pena de demissão por
cometimento de infração incompatível com nova investidura em cargo público.
4.7 Ter concluído o curso de bacharelado em Direito por estabelecimento de ensino oficial ou oficialmente reconhecido.
4.8 Ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica.
4.8.1 Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, aquela exercida por ocupante
de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, para cujo desempenho se faça imprescindível a conclusão do Curso de Direito.
4.8.1.1 Os cursos de pós-graduação em Direito, também serão considerados como atividade jurídica, desde que:
a) ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, de natureza pública, fundacional ou
associativa;
b) os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo Órgão competente.
4.8.1.2 O efetivo exercício da advocacia, comprovada por certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais relativamente aos processos em que
haja funcionado o candidato, ou por cópia autêntica de atos privativos, e, em qualquer caso, acompanhada de certidão de inscrição na OAB, relativa
a todo o período. Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia, a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado (Lei n.º
8.906, de 4 de julho de 1994), em causas distintas.
4.8.1.3 O desempenho de cargo, emprego ou função pública, ou magistério superior privativos de bacharel em Direito, de cargo, emprego ou
função pública de nível superior, com atividade eminentemente jurídica, devendo este interstício ser comprovado mediante apresentação de cópia
do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação acompanhada da norma legal ou ato normativo ou outro que discipline os requisitos do
cargo, emprego ou função, ou mediante certidão ou declaração fornecida pelo órgão ou entidade competente.
4.9 Preencher as demais condições exigidas em lei e que regulamenta o concurso e neste edital.
5 DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 TAXA: R$ 150,00.
5.1.1 Será admitida a inscrição preliminar exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008,
solicitada no período entre 10 horas do dia 28 de maio de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 28 de junho de 2008, observado o horário oficial de
Brasília/DF.
5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabiliza por solicitação de inscrição preliminar não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).
5.1.4 A GRU estará disponível no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008 e deverá ser impressa para o pagamento da
taxa de inscrição preliminar imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição preliminar online.
5.1.5 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses
correspondentes bancários.
5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser efetuado até o dia 30 de junho de 2008.
5.2 As inscrições preliminares somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição preliminar.
5.3 O comprovante de inscrição preliminar do candidato estará disponível no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008,
por meio da página de acompanhamento, após o acatamento da inscrição preliminar, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção
desse documento.
5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO PRELIMINAR NO CONCURSO PÚBLICO
5.4.1 Antes de efetuar a inscrição preliminar, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma
vez efetivada a inscrição preliminar não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
5.4.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.
5.4.3 É vedada inscrição preliminar condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
5.4.4 Para efetuar a inscrição preliminar, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição preliminar serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do
direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do
certame por conveniência da Administração.
5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar.
5.4.8 O comprovante de inscrição preliminar ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição premilinar deverá ser mantido em poder do
candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
5.4.9 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação
de inscrição preliminar, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 30 de junho de 2008, impreterivelmente, via SEDEX ou carta
registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso MPE/RO (laudo médico), Campus Universitário
Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples
do CPF e laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida,
salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
5.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia simples) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 5.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 30
de junho de 2008, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado
no subitem anterior.
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5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, além de observar os procedimentos previstos no
subitem 5.4.9 para tal fim, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
5.4.9.3 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia simples) terão validade somente para este concurso público e não serão
devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/
concursos/mpe_ro2008, na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.
5.4.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento,
pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 18.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de
revisão.
5.4.9.5 A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição preliminar, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
6 DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
6.1 Serão aplicadas prova escrita objetiva, provas escritas discursivas e prova oral, todas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os
objetos de avaliação constantes do item 19 deste edital, bem como exame psicotécnico, de caráter eliminatório, e avaliação de títulos, de caráter
classificatório, conforme o quadro a seguir.
PROVAS/TIPO
(P1)
Prova
escrita objetiva
(P2) Prova escrita
discursiva
(P3) Prova escrita
discursiva
(P4) Prova escrita
discursiva
(P5)
Exame
psicotécnico
(P6) Prova oral
(P7) Avaliação
de títulos
ÁREA DE CONHECIMENTO
Direito Penal e Legislação Extravagante
Direito Processual Penal
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito Constitucional
Direito Tributário
Direito Eleitoral
Direito Agrário
Direito Ambiental
Direito Comercial
Direitos Humanos
Direito Administrativo
Direito do Consumidor
Direito da Criança e do Adolescente
Legislação do Ministério Público
GRUPO I
a) Direito Penal e Legislação Extravagante;
b) Direito Processual Penal.
GRUPO II
a) Direito Civil;
b) Direito Processual Civil.
GRUPO III
a) Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito
Eleitoral, Direito Agrário, Direito Ambiental, Direito
Comercial e Direitos Humanos;
b) Direito Administrativo, Direito do Consumidor,
Direito da Criança e do Adolescente, Legislação do
Ministério Público.
–
Direito Penal e Legislação Extravagante
Direito Processual Penal
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito Constitucional
Direito Tributário
Direito Eleitoral
Direito Agrário
Direito Ambiental
Direito Comercial
Direitos Humanos
Direito Administrativo
Direito do Consumidor
Direito da Criança e do Adolescente
Legislação do Ministério Público
–
N.º DE QUESTÕES
CARÁTER
ELIMINATÓRIO
80
E
CLASSIFICATÓRIO
Uma peça processual e
duas questões.
Uma peça processual e
duas questões.
ELIMINATÓRIO
E
CLASSIFICATÓRIO
ELIMINATÓRIO
E
CLASSIFICATÓRIO
Uma peça processual e
duas questões.
ELIMINATÓRIO
E
CLASSIFICATÓRIO
–
ELIMINATÓRIO
–
ELIMINATÓRIO
E
CLASSIFICATÓRIO
–
CLASSIFICATÓRIO
6.2 A prova escrita objetiva P1 terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 20 de julho de 2008, no turno da manhã.
6.3 A prova escrita discursiva P2 terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 26 de julho de 2008, no turno da tarde.
6.3.1 A prova escrita discursiva P3 terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 27 de julho de 2008, no turno da manhã.
6.3.2 A prova escrita discursiva P4 terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 27 de julho de 2008, no turno da tarde.
6.4 Os locais e os horários de realização da prova escrita objetiva e das provas escritas discursivas serão publicados no Diário da Justiça do Estado
de Rondônia e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008, no dia 10 de julho de 2008. São de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
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6.4.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato,
por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu
endereço completo e correto na solicitação de inscrição preliminar, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o
que dispõe o subitem 6.4 deste edital.
7 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
7.1 Cada questão da prova escrita objetiva valerá no máximo 1,00 ponto e será composta de cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta
correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada
uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo
com o comando da questão.
7.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar
com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
7.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova escrita objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a
correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com
as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do
candidato.
7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. Serão
consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como:
dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.
7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar
com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição preliminar e o número de
seu documento de identidade.
7.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado
atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.
7.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova escrita objetiva, no endereço eletrônico http: //
www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008, após a data de divulgação do resultado final da prova escrita objetiva. A referida imagem ficará disponível
até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.
7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8 DAS PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS
8.1 Cada prova escrita discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de uma peça processual, no valor de 5,00 pontos, e na resposta a
duas questões, no valor de 2,50 pontos cada, acerca dos grupos de matérias constantes do subitem 6.1 deste edital.
8.2 As provas escritas discursivas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada
em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado
atendimento diferenciado para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/
UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
8.3 Os cadernos de textos definitivos das provas escritas discursivas não poderão ser assinados, rubricados e/ou conter qualquer palavra e/ou marca
que os identifiquem em outro local que não seja o indicado, sob pena de serem anulados. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no
espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na respectiva prova subjetiva.
8.4 Os cadernos de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas escritas discursivas. As folhas para rascunho
nos cadernos de prova são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.
8.5 Os cadernos de textos definitivos não será substituídos por erro de preenchimento do candidato.
8.6 O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário, vedado o exame de súmulas, observado o disposto nos
subitens 18.20 e 18.20.1.
9 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
9.1 O candidato aprovado na segunda fase das provas escritas deverá, até cinco dias antes do início das provas orais, requerer a inscrição definitiva,
cujo pedido deverá, necessariamente, se
fazer acompanhar de:
9.1.1 declaração assinada pelo próprio candidato, contendo, se verdadeiras, as seguintes afirmações:
a) conhecer o regulamento do concurso e a ele se submeter;
b) estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos e não estar respondendo a processo crime a que se comine pena de reclusão, perda de
cargo ou inabilitação para exercício de qualquer função pública, processo administrativo e/ou disciplinar ou ação por improbidade administrativa, nem
registrar condenação por crime ou contravenção;
c) discriminar os locais onde manteve residência e domicílio nos últimos dez anos, declinando nomes e endereços de três autoridades civis ou
militares com as quais se relacionou nesse período;
d) declarar, quando for o caso, a condição de portador de deficiência, acompanhada de laudo médico, como disposto no subitem 3.2 deste edital;
e) declarar os títulos, se possuir, com cópias autenticadas, colecionados na ordem de emissão, seguidos pelos trabalhos jurídicos de igual valor.
9.1.2 no caso de exercício da advocacia, além de certidão que comprove inscrição na OAB, apresentar certidão expedida por cartórios ou secretarias
judiciais relativa a processos em que haja funcionado o candidato, ou cópia autêntica de atos privativos de advogado;
9.1.3 no caso de desempenho de cargo, emprego ou função pública, ou magistério superior, privativos de bacharel em Direito, bem assim, se bacharel
em Direito em exercício de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividade eminentemente jurídica, apresentar cópia do ato de
nomeação, contratação ou designação, acompanhada da norma legal ou ato normativo ou outro que discipline os requisitos do cargo, emprego ou
função, ou certidão, ou declaração fornecida pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei;
9.1.4 no caso de estágio oficial, apresentar certidão com menção expressa da exigência de, no mínimo, 20 (vinte) horas de dedicação semanal;
9.1.5 cópia da cédula de identidade ou documento equivalente, devidamente autenticada;
9.1.6 uma fotografia recente, tamanho 3x4cm;
9.1.7 original do instrumento de mandato, no caso de inscrição por procuração;
9.1.8 cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento atualizada, do título de eleitor com certidão da quitação eleitoral e, para os candidatos
do sexo masculino, do certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar;
9.1.9 cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado ou documento que comprove a colação de grau;
9.1.10 atestado de bons antecedentes ou folha corrida policial fornecida pelo(s) órgão(s) competente(s) do Estado onde o candidato mantém ou
manteve residência e domicílio nos últimos cinco anos;
9.1.11 atestado de boa conduta, com declaração expressa de que não responde a processo administrativo, se for servidor público;
9.1.12 certidões negativas expedidas pelos órgãos competentes da Justiça Estadual, Federal, Eleitoral e Militar do Estado e da União, com jurisdição
na(s) cidade(s) e/ou no(s) Estado(s) onde, nos últimos dez anos, mantém ou manteve residência e domicílio;
9.1.13 curriculum vitae profissional sucinto.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
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10 INVESTIGAÇÃO MORAL E SOCIAL
10.1 Os candidatos aprovados nas provas escritas discursivas serão submetidos, sigilosamente, à investigação moral e social, não podendo prestar
exames oral – e se os tiverem prestado e obtido aprovação serão eliminados e não serão nomeados – se não satisfizerem quaisquer dos requisitos
enumerados no item 4 deste edital.
11 DO EXAME PSICOTÉCNICO
11.1 Será convocado para o exame psicotécnico o candidato que tiver sua inscrição derinitiva deferida.
11.2 No exame psicotécnico, o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado.
11.3 O exame psicotécnico consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando analisar a adequação do candidato ao perfil do
cargo, identificando os tipos de raciocínio, as habilidades específicas e as características de personalidade adequadas ao cargo.
11.4 O candidato considerado não-recomendado ou que não comparecer ao exame psicotécnico será eliminado do certame.
11.5 Demais informações a respeito do exame psicotécnico constarão em edital específico de convocação para essa fase.
12 DA PROVA ORAL
12.1 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre conhecimento técnico abrangendo temas relacionados às áreas de
conhecimento da prova escrita objetiva, conforme o quadro de provas constante do subitem 6.1 deste edital, e valerá 10,00 pontos.
12.2 Será eliminado do certame o candidato que obtiver média na prova oral menor que 5,00 pontos.
12.3 Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento jurídico, o emprego adequado da linguagem, a articulação do
raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
12.4 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.
13 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
13.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 4,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse
valor.
13.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
ALÍNEA
A
B
C
D
E
F
G
H
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
VALOR DE CADA VALOR MÁXIMO
TÍTULOS
TÍTULO
DOS TÍTULOS
Certificado e/ou declaração de curso de pós-graduação (monografia aprovada), em nível
0,50
0,50
de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, em qualquer área do Direito.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de
mestrado (título de mestre), ou certificado/declaração de conclusão acompanhada do
0,80
0,80
histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino em qualquer área do Direito.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de
doutorado (título de doutor), ou certificado/declaração de conclusão acompanhada do
1,50
1,50
histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino em qualquer área do Direito.
Curso de preparação à carreira do Ministério Público, realizado em Escola Superior do
0,10
0,10
Ministério Público, com carga horária não inferior a setecentas horas-aula.
Curso de extensão realizado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de
Rondônia em convênio com Universidades ou Institutos, com um mínimo de trezentas e
0,10
0,20
sessenta horas-aula.
Curso de aperfeiçoamento universitário na área jurídica, realizado em Universidades,
Faculdades ou Escolas Superiores do Ministério Público, com um mínimo de cento e
0,10
0,20
oitenta horas-aula, com aproveitamento.
Produção científica: obras jurídicas publicadas, de autoria única, consideradas, se mais de
0,05
0,10
uma, no seu conjunto.
Exercício de cargo na carreira do Superior a dois anos.
0,10
0,10
Ministério Público ou da Magistratura.
Superior a um ano.
0,05
0,10
I
Exercício efetivo do Magistério Jurídico Superior, admitido mediante concurso público, por
mais de um ano.
0,05
0,10
J
Exercício efetivo do Magistério Jurídico Superior, admitido por outro critério, por mais de
um ano
0,05
0,05
0,05
0,10
0,05
0,15
Aprovação em concurso público para as carreiras do Ministério Público, Magistratura,
Defensoria Pública, Advocacia Pública ou Delegado de Polícia, desde que este título não
tenha sido utilizado nos itens anteriores.
Exercício efetivo de estágio junto a Órgão do Ministério Público, admitido por ato do
L
Procurador-Geral de Justiça, pelo prazo mínimo de um ano.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
K
4,00
13.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para
a avaliação de títulos.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
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13.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
13.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade
de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório judicial ou extrajudicial, de cada
título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.
13.6 Não serão recebidos documentos originais, ressalvado o disposto no subitem 13.11.4.
13.7 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não àquelas exigidas
neste edital.
13.8 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.
13.9 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de
identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
13.10 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a
entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu
representante.
13.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
13.11.1 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de
certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as
normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).
13.11.1.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser
anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE.
13.11.1.2 Não receberá pontuação na alínea D do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado
de acordo com as normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem
13.11.1.1.
13.11.1.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações
em que constem a carga horária.
13.11.1.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos deste edital, será aceito somente o histórico escolar
em que constem as disciplinas cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida.
13.11.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente
registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, expedido por instituição
reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi
aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.
13.11.2.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino
superior no Brasil.
13.11.2.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas B e C do quadro de
títulos.
13.11.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas D, E e F do quadro de títulos, o candidato deverá apresentar certificado/
declaração contendo o conteúdo programático e a carga horária do respectivo curso.
13.11.4 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea G do quadro de títulos, o candidato poderá entregar original ou cópia
legível da publicação ou do livro, com autenticação nas páginas em que conste a autoria, como também comprovar registro no ISBN ou no ISSN.
13.11.4.1 Obras publicadas sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a
sua autoria.
13.11.5 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas H e I do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das
seguintes opções:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do
empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas,
se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito;
b) declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição
das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito;
c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim,
se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de
graduação em Direito;
d) a comprovação do exercício da advocacia contenciosa far-se-á mediante certidão expedida por serventuário da justiça, onde constem o início e o
término do período declarado, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito.
13.11.5.1 A declaração/certidão mencionada na opção “b” do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não
havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa
inexistência.
13.11.5.2 Para efeito de pontuação das alíneas H e I do quadro de títulos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.
13.11.5.3 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade como
voluntário.
13.11.5.4 Para efeito de pontuação das alíneas H e I do quadro de títulos, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de
nível superior de bacharel em Direito.
13.11.5.5 Todo documento apresentado para fins de comprovação de exercício profissional deverá ser emitido pelo órgão de pessoal ou de recursos
humanos competente e conter o período de início e término do trabalho realizado, bem como a jornada de trabalho.
13.11.7 A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do
órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:
a) cargo/emprego concorrido;
b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;
c) aprovação e/ou classificação.
13.11.7.1 Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a
publicação do resultado final do concurso, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e
a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.
13.11.7.2 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas
práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.
13.11.7.3 Não será considerado como comprovação de aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados nos subitens 13.11.7 e
13.11.7.1.
13.11.8 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea L do quadro de títulos, o candidato deverá entregar certidão/declaração de
participação emitida pela entidade executora da seleção pública, em que conste o período de exercício do estágio (com data de início e fim), o critério
público da seleção e a organização em carreira.
13.11.9 Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.
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13.11.10 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado,
exceto os listados na alínea G do quadro de títulos.
13.11.11 Cada título será considerado uma única vez.
13.11.12 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Ponto para a Avaliação de Títulos, bem como os que
excederem o limite de pontos estipulados no subitem 13.1 serão desconsiderados.
14 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
14.1 Todos os candidatos terão sua prova escrita objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
14.1.1 A nota em cada questão da prova escrita objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta
do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com
o gabarito oficial definitivo da prova ou caso não haja marcação ou haja marcação dupla.
14.1.2 O cálculo da nota na prova escrita objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos as
questões que a compõem.
14.1.3 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota na prova escrita objetiva (NPEO) inferior a 50% dos pontos.
14.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 14.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
14.1.5 Os candidatos não-incluídos no subitem anterior serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota na prova escrita
objetiva.
14.2 Com base na lista organizada na forma do subitem 14.1.3, serão corrigidas as provas escritas discursivas os candidatos aprovados na prova
escrita objetiva e classificados até a 200.ª posição, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas para candidatos portadores de
deficiência.
14.2.1 Os candidatos que não tiverem suas provas escritas discursivas corrigidas na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão
classificação alguma no concurso.
14.2.2 Cada prova escrita discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos cada e consistirão na elaboração de uma peça
processual, no valor de 5,00 pontos, e na resposta a duas questões, no valor 2,50 pontos cada, acerca dos grupos de matérias constantes do subitem
6.1 deste edital
14.2.3 Os textos das provas escritas discursivas serão avaliados quanto ao domínio do conteúdo – demonstração de conhecimento jurídico aplicado
– e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.
14.2.4 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.
14.2.5 A avaliação das provas escritas discursivas será feita da seguinte forma.
14.2.5.1 A peça processual valerá 5,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima
será limitada ao valor de 5,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação,
morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão
máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na peça processual (NPP), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente
NE / TL;
f) se NPP for menor que zero, então considerar-se-á NPP = zero.
14.2.5.2 As questões das provas escritas discursivas serão avaliadas segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação
máxima será limitada ao valor de 2,50 pontos cada, onde i = 1, 2;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical
tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TLi) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão
máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas;
e) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) pela fórmula:
NQi = NCi – NEi / TLi,
em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;
f) será atribuída nota ZERO ao texto que obtiver NQi < 0,00;
g) a nota nas questões (NQ) será a soma das notas obtidas nas respectivas questões, ou seja, NQ = NQ1 + NQ2.
14.2.6 A nota em cada prova escrita discursiva será dada segundo a fórmula NPEDi = NPP+ NQ.
14.2.7 As provas escritas discursivas serão anuladas se o candidato não devolver seus cadernos de textos definitivos.
14.2.8 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPED i < 5,00 pontos em cada prova escrita discursiva.
14.2.9 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.
14.2.10 A nota nas provas escritas discursivas (NPED) será dada segundo a fórmula NPED = NPEDi + NPEDii + NPEDiii.
14.3 Serão convocados para a entrega da documentação referente à inscrição definitiva os candidatos aprovados nas provas escritas discursivas.
14.3.1 Os candidatos não convocados para a entrega da documentação referente à inscrição definitiva e à avaliação de títulos na forma do subitem
anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
14.4 Os candidatos aprovados nas provas escritas discursivas serão submetidos, sigilosamente, à investigação moral e social, não podendo prestar
exames oral – e se os tiverem prestado e obtido aprovação serão eliminados e não serão nomeados – se não satisfizerem quaisquer dos requisitos
enumerados no item 4 deste edital.
14.5 Serão convocados para o exame psicotécnico e para a prova oral os candidatos que tiverem sua inscrição definitiva deferida.
14.5.1 Os candidatos não convocados para o exame psicotécnico e para a prova oral na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão
classificação alguma no concurso.
14.5.2 No exame psicotécnico, o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado.
14.5.2.1 O candidato considerado não-recomendado ou que não comparecer ao exame psicotécnico será eliminado do certame.
14.5.3 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre conhecimento técnico abrangendo temas relacionados às áreas de
conhecimento da prova escrita objetiva, conforme o quadro de provas constante do subitem 6.1 deste edital, e valerá 10,00 pontos.
14.5.3.1 Será eliminado do certame o candidato que obtiver maior média na nota na prova oral (NPO) menor que 5,00 pontos.
14.6 Serão avaliados os títulos dos candidatos considerados recomendados no exame psicotécnico e aprovados na prova oral.
14.6.1 Os candidatos que não tiverem seus títulos avaliados por não terem sido aprovados na prova oral serão eliminados e não terão classificação
alguma no concurso.
14.6.2 Os candidatos que não entregarem os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados edital de convocação para a avaliação de
títulos receberão nota zero.
14.6.3 Os critérios de pontuação dos títulos obedecerão ao disposto no item 13 deste edital.
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14.7 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o
algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
15 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
15.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição preliminar neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do
Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior nota nas provas escritas discursivas;
c) obtiver maior nota na prova oral;
d) obtiver maior nota na prova escrita objetiva;
e) obtiver maior nota na avaliação de títulos;
f) for mais idoso;
g) tiver maior tempo de serviço público.
16 DA NOTA FINAL NO CONCURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1 A nota final no concurso será igual à soma algébrica das notas obtidas na prova escrita objetiva, nas provas escritas discursivas e na prova oral
acrescida da pontuação final obtida na avaliação de títulos, conforme a seguinte fórmula: 2NPEO + 2NPED + 2NPO + 1NAT.
16.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
16.3 Os candidatos que, no ato da inscrição preliminar, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados
portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de
classificação geral.
16.4 O resultado final do concurso será homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, publicado no Diário da Justiça do Estado de
Rondônia e divulgado no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008.
16.5 O prazo de validade do concurso é de dois anos, conforme Lei Complementar Estadual n.º 93/93, contado a partir da data de publicação da
homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
16.6 Se o número de candidatos aprovados exceder ao de cargos vagos existentes, o posterior aproveitamento dos remanescentes em novas vagas
dependerá de aprovação do Conselho Superior do Ministério Público, após os interessados atualizarem os documentos de validade transitória e
renovarem o exame de sanidade física, sujeitando-se, também, a nova investigação moral e social.
17 DOS RECURSOS
17.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/
mpe_ro2008, em data a ser determinada no caderno de prova.
17.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias, a contar do dia
subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas
determinadas no caderno de prova.
17.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de
Recurso, por meio do endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008, e seguir as instruções ali contidas.
17.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
17.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
17.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos
os candidatos, independentemente de terem recorrido.
17.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos
os candidatos, independentemente de terem recorrido.
17.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.
br/concursos/mpe_ro2008 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
17.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
17.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o
resultado final nas demais fases.
17.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
17.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra os resultados provisórios nas demais fases será disciplinado nos respectivos editais
de resultados provisórios.
18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A inscrição preliminar do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em
outros a serem publicados.
18.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam
publicados no Diário da Justiça do Estado de Rondônia e/ou divulgados na Internet.
18.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus
Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100 ou
via Internet, no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008, ressalvado o disposto no subitem 18.5 deste edital.
18.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do
CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou
enviá-la para o endereço eletrônico [email protected].
18.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar
rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 18.2.
18.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento
de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados,
domingos e feriados.
18.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 18.4.
18.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para
o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição preliminar ou do
comprovante de pagamento da taxa de inscrição preliminar e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite
e/ou borracha durante a realização das provas.
18.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens,
conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
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18.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto),
carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
18.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
18.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 18.8 deste
edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
18.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de
perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa
dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário
próprio.
18.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à
assinatura do portador.
18.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os
candidatos no dia de realização das provas.
18.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
18.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
18.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.
18.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso
público.
18.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
18.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
18.17 O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos
anteriores ao horário determinado para o término das provas.
18.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala
de provas.
18.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.
18.20 Não será permitida, durante a realização da prova escrita objetiva e na prova oral, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de
qualquer material de consulta.
18.20.1 Nas provas escritas discursivas, não será permitida a comunicação entre os candidatos nem a utilização de códigos comentados anotados
ou comparados, anotações pessoais, manuscritas ou impressas, súmulas, jurisprudências, revistas, livros de doutrina, livros de modelos de petições,
dicionários ou qualquer outro material de consulta, abrindo-se exceção à consulta a legislação não comentada, não anotada e não comparada,
impressos da Internet (somente atualizações dos códigos e leis), códigos, leis de introdução dos códigos, exposição de motivos, instruções normativas,
regimento interno, simples remissão a artigos (ex.: vide artigo 2 da Lei n.º 8.112/90), simples utilização de marca texto ou traço ou índice e/ou índice
remissivo, vedado o exame de súmulas.
18.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip,
telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme
de carro etc. bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. ou,
ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.
18.21.1 O CESPE/UnB recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.
18.21.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização
das provas, nem por danos neles causados.
18.21.3 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à
Coordenação.
18.21.4 O CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas.
18.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou,
ainda, que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, controles remotos, pagers, notebook ou equipamento similar bem como relógio de
qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. ou, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou
borracha;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais
candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição preliminar ou em qualquer outro meio, que não os
permitidos;
f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas ou o caderno de textos definitivos;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de textos definitivos;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.
18.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
18.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado
de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
18.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
18.26 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por
meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante a Comissão de Concurso, se selecionado. São de
exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.
18.27 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a Comissão de Concurso.
18.28 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem
como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
18.29 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
19 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
19.1 HABILIDADES
19.1.1 As questões da prova escrita objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão,
aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
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19.1.2 Cada questão da prova escrita objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de
conhecimento.
19.2 CONHECIMENTOS
19.2.1 Na prova escrita objetiva, nas provas escritas discursivas e na prova oral, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, de acordo
com o que especifica o Anexo I da Resolução n.º 001/2008.
Porto Velho/RO, 26 de maio de 2008.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador Geral do Ministério Público do Estado de Rondônia
RESOLUÇÃO Nº 001/2008-CS
REGULAMENTO DO XIX CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Aprovado na 383ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público do dia 14 de maio de 2008.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O concurso público é regulamentado por esta resolução e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de
Brasília (CESPE/UnB) e pela Comissão de Concurso.
Art. 2º A seleção para o cargo de que trata esta Resolução, será composta das seguintes fases:
I - primeira fase – prova escrita objetiva (prova preambular), de caráter eliminatório e classificatório;
II - segunda fase – provas escritas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;
III - terceira fase – exame psicotécnico, de caráter eliminatório;
IV - quarta fase – prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e
V - quinta fase – avaliação de títulos, de caráter classificatório.
Art. 3º Os candidatos serão submetidos, sigilosamente, à investigação moral e social, de responsabilidade da Comissão do Concurso.
Art. 4º O concurso público será realizado na cidade de Porto Velho/RO.
CAPÍTULO II - DO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO
Art. 5º São requisitos para o cargo: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharelado em
Direito, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e, no mínimo, três anos de atividade jurídica.
Art. 6º O subsídio estabelecido para o cargo de Promotor de Justiça Substituto é no valor de R$ 18.009,76 (dezoito mil, nove reais e setenta e seis
centavos).
Art. 7º São atribuições do cargo de Promotor de Justiça Substituto, além das funções estabelecidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Nacional
do Ministério Público, na Constituição Estadual e em outras Leis, as previstas na Lei Orgânica Estadual (Lei Complementar Estadual n.º 93, de 3 de
novembro de 1993).
Art. 8º O concurso disporá de 10 vagas, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CAPÍTULO III - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Art 9º Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas por candidatos
portadores de deficiência na forma do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e
suas alterações.
Parágrafo único. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
Art. 10 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
§1º No ato da inscrição preliminar, declarar-se portador de deficiência;
§2º Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico, original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou
o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável
causa da deficiência, na forma do §3º deste artigo.
§3º O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples) e a cópia simples do CPF referidos no § 2º
deste artigo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 30 de junho de 2008, para a Central de
Atendimento do CESPE/UnB – Concurso MPE/RO (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte,
mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.
I - O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 30 de junho de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou
por terceiro, o laudo médico (original ou cópia simples) e a cópia simples do CPF referidos no §2º deste artigo, na Central de Atendimento do CESPE/
UnB, localizada no endereço citado no §3º.
II - O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do
candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.
Art. 11 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do §9º do artigo 33, atendimento especial, no ato da inscrição preliminar, para
o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e
2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.
Art. 12 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão
fornecidas cópias desse laudo.
§1º A relação dos candidatos que tiveram a inscrição preliminar deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada
no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008, na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das
provas.
§2º O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no parágrafo anterior para contestar o indeferimento pessoalmente
ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, observadas as condições do artigo 103 desta Resolução. Após esse período, não serão aceitos pedidos
de revisão.
Art. 13 A inobservância do disposto no artigo 10 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o nãoatendimento às condições especiais necessárias.
Art. 14 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia
médica promovida por equipe multiprofissional, sob responsabilidade da Comissão do Concurso, formada por seis profissionais, que verificará sobre
a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência
apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.
Art. 15 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e
suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
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Art. 16 A não-observância do disposto no artigo 15 desta Resolução, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará
a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
Art. 17 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso,
figurará na lista de classificação geral.
Art. 18 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da
deficiência com as atribuições do cargo será exonerado do cargo.
Art. 19 Os candidatos que, no ato da inscrição preliminar, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados
portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de
classificação geral.
Art. 20 As vagas definidas no artigo 9º desta Resolução que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
CAPÍTULO IV - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
Art. 21 Ser aprovado no concurso público.
Art. 22 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros
e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1.º, da Constituição Federal.
Art. 23 Ser detentor de aptidão física e mental para o exercício do cargo, na forma de laudo médico oficial.
Art. 24 Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.
Art. 25 Ter boa conduta social e moral, não registrar antecedentes criminais, e nem responder a processo crime a que se comine pena de reclusão,
perda do cargo ou inabilitação para o exercício de qualquer função pública.
§1º A prova de inexistência de antecedentes criminais será feita por folha corrida de todas as comarcas e órgãos da justiça, em cujo território tiver o
candidato residido nos últimos 5 (cinco) anos, e a boa conduta social e moral, conforme dispõe a Lei Complementar Estadual n.º 93, de 3 de novembro
de 1993, e especificar o edital.
§2º Se o candidato estiver respondendo a processo crime a que se comine pena de detenção, prisão simples ou multa, sua admissão ao concurso
terá caráter precário e, se aprovado, não poderá tomar posse enquanto não transitar em julgado a decisão de absolvição.
Art. 26 Não estar respondendo e nem ter respondido a processo administrativo disciplinar que resulte ou tenha resultado em pena de demissão por
cometimento de infração incompatível com nova investidura em cargo público.
Art. 27 Ter concluído o curso de bacharelado em Direito por estabelecimento de ensino oficial ou oficialmente reconhecido.
Art. 28 Ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica.
§1º Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, aquela exercida por ocupante
de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, para cujo desempenho se faça imprescindível a conclusão do Curso de Direito.
§2º Os cursos de pós-graduação em Direito, também serão considerados como atividade jurídica, desde que:
I - Ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, de natureza pública, fundacional ou
associativa;
II - Os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo Órgão competente.
§3º O efetivo exercício da advocacia, comprovada por certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais relativamente aos processos em que
haja funcionado o candidato, ou por cópia autêntica de atos privativos, e, em qualquer caso, acompanhada de certidão de inscrição na OAB, relativa
a todo o período. Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia, a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado (Lei n.º
8.906, de 4 de julho de 1994), em causas distintas;
§4º O desempenho de cargo, emprego ou função pública, ou magistério superior privativos de bacharel em Direito, de cargo, emprego ou função pública
de nível superior, com atividade eminentemente jurídica, devendo este interstício ser comprovado mediante apresentação de cópia do respectivo ato
de nomeação, contratação ou designação acompanhada da norma legal ou ato normativo ou outro que discipline os requisitos do cargo, emprego ou
função, ou mediante certidão ou declaração fornecida pelo órgão ou entidade competente;
Art. 29 Preencher as demais condições exigidas em lei e neste regulamento.
CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR NO CONCURSO PÚBLICO
Art. 30 O valor da taxa da inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).
§1º Será admitida a inscrição preliminar exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008,
solicitada no período entre 10 horas do dia 28 de maio de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 28 de junho de 2008, observado o horário oficial de
Brasília/DF.
§2º O CESPE/UnB não se responsabiliza por solicitação de inscrição preliminar não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
§3º O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição preliminar por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).
§4º A GRU estará disponível no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008 e deverá ser impressa para o pagamento da
taxa de inscrição preliminar imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição preliminar online.
§5º A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses
correspondentes bancários.
§6º O pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser efetuado até o dia 30 de junho de 2008.
Art. 31 As inscrições preliminares somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição preliminar.
Art. 32 O comprovante de inscrição preliminar do candidato estará disponível no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_
ro2008, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento da inscrição preliminar, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a
obtenção desse documento.
Art. 33 Das disposições gerais sobre a inscrição preliminar no concurso público.
§1º Antes de efetuar a inscrição preliminar, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma
vez efetivada a inscrição preliminar não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
§2º É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.
§3º É vedada inscrição preliminar condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
§4º Para efetuar a inscrição preliminar, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
§5º As informações prestadas na solicitação de inscrição preliminar serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito
de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
§6º O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do
certame por conveniência da Administração.
§7º Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar.
§8º O comprovante de inscrição preliminar ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição preliminar deverá ser mantido em poder do candidato
e apresentado nos locais de realização das provas.
§9º O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação
de inscrição preliminar, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 30 de junho de 2008, impreterivelmente, via SEDEX ou carta
registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso MPE/RO (laudo médico), Campus Universitário
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Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples
do CPF e laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida,
salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
I - O laudo médico (original ou cópia simples) e a cópia simples do CPF referidos no §9º deste artigo poderão, ainda, ser entregues, até o dia 30 de
junho de 2008, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no
parágrafo acima.
II - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, além de observar os procedimentos previstos no §9º
deste artigo para tal fim, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
III - O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão
fornecidas cópias desse laudo.
IV - A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/
concursos/mpe_ro2008, na ocasião de divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.
V - O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada inciso anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por
meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no artigo 103 desta Resolução. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
VI - A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
VII - O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição preliminar, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
CAPÍTULO VI - DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 34 Serão aplicadas prova escrita objetiva, provas escritas discursivas e prova oral, todas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os
objetos de avaliação constantes no Capítulo XIX desta Resolução, bem como exame psicotécnico, de caráter eliminatório, e avaliação de títulos, de
caráter classificatório, conforme o quadro a seguir.
PROVAS/TIPO
(P1) Prova escrita
objetiva
(P2) Prova escrita
discursiva
(P3) Prova escrita
discursiva
(P4) Prova escrita
discursiva
(P5) Exame
psicotécnico
(P6) Prova oral
(P7) Avaliação
de títulos
ÁREA DE CONHECIMENTO
Direito Penal e Legislação Extravagante
Direito Processual Penal
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito Constitucional
Direito Tributário
Direito Eleitoral
Direito Agrário
Direito Ambiental
Direito Comercial
Direitos Humanos
Direito Administrativo
Direito do Consumidor
Direito da Criança e do Adolescente
Legislação do Ministério Público
GRUPO I
a) Direito Penal e Legislação Extravagante;
b) Direito Processual Penal.
GRUPO II
a) Direito Civil;
b) Direito Processual Civil.
GRUPO III
a) Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Eleitoral,
Direito Agrário, Direito Ambiental, Direito Comercial e Direitos
Humanos;
b) Direito Administrativo, Direito do Consumidor, Direito da
Criança e do Adolescente, Legislação do Ministério Público.
–
Direito Penal e Legislação Extravagante
Direito Processual Penal
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito Constitucional
Direito Tributário
Direito Eleitoral
Direito Agrário
Direito Ambiental
Direito Comercial
Direitos Humanos
Direito Administrativo
Direito do Consumidor
Direito da Criança e do Adolescente
Legislação do Ministério Público
–
N.º DE
QUESTÕES
CARÁTER
80
ELIMINATÓRIO
E CLASSIFICATÓRIO
Uma peça processual
e duas questões.
ELIMINATÓRIO
E CLASSIFICATÓRIO
Uma peça processual
e duas questões.
ELIMINATÓRIO
E CLASSIFICATÓRIO
Uma peça processual
e duas questões.
ELIMINATÓRIO
E CLASSIFICATÓRIO
–
ELIMINATÓRIO
–
ELIMINATÓRIO
E CLASSIFICATÓRIO
–
CLASSIFICATÓRIO
Art. 35 A prova escrita objetiva P1 terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 20 de julho de 2008, no turno da manhã.
Art. 36 A prova escrita discursiva P2 terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 26 de julho de 2008, no turno da tarde.
§1º A prova escrita discursiva P3 terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 27 de julho de 2008, no turno da manhã.
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Tribunal de Justiça - RO
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§2º A prova escrita discursiva P4 terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 27 de julho de 2008, no turno da tarde.
Art. 37 Os locais e o horário de realização da prova escrita objetiva e das provas escritas discursivas serão publicados no Diário da Justiça do Estado
de Rondônia e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008, no dia 10 de julho de 2008. São de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
Parágrafo único. O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no caput deste artigo, comunicação pessoal dirigida ao
candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação
de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição preliminar, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado,
consoante o que dispõe o caput deste artigo.
CAPÍTULO VII - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
Art. 38 Cada questão da prova escrita objetiva valerá no máximo 1,00 ponto e será composta de cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta
correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada
uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo
com o comando da questão.
Art. 39 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de
arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
Art. 40 O candidato deverá transcrever as respostas da prova escrita objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a
correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com
as instruções específicas contidas nesta Resolução e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro
do candidato.
Art. 41 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. Serão
consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com esta Resolução e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais
como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.
Art. 42 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar
com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
Art. 43 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição preliminar e o número
de seu documento de identidade.
Art. 44 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado
atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.
Art. 45 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova escrita objetiva, no endereço eletrônico http: //
www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008, após a data de divulgação do resultado final da prova escrita objetiva. A referida imagem ficará disponível
até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.
Parágrafo único. Após o prazo determinado no caput deste artigo, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
CAPÍTULO VIII - DAS PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS
Art. 46 Cada prova escrita discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de uma peça processual, no valor de 5,00 pontos, e na resposta
a duas questões, no valor de 2,50 pontos cada, acerca dos grupos de matérias constantes do artigo 34 desta resolução.
Art. 47 As provas escritas discursivas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta,
fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que
tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um
agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de
pontuação.
Art. 48 Os cadernos de textos definitivos das provas escritas discursivas não poderão ser assinados, rubricados e/ou conter qualquer palavra e/ou
marca que os identifiquem em outro local que não seja o indicado, sob pena de serem anulados. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora
no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na respectiva prova subjetiva.
Art. 49 Os cadernos de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas escritas discursivas. As folhas para
rascunho nos cadernos de prova são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.
Art. 50 Os cadernos de textos definitivos não serão substituídos por erro de preenchimento do candidato.
Art. 51 O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário, vedado o exame de súmulas, observado o disposto
no artigo 119.
CAPÍTULO IX - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
Art. 52 O candidato aprovado na segunda fase das provas escritas deverá, até cinco dias antes do início das provas orais, requerer a inscrição
definitiva, cujo pedido deverá, necessariamente, se fazer acompanhar de:
I - declaração assinada pelo próprio candidato, contendo, se verdadeiras, as seguintes afirmações:
a) conhecer o regulamento do concurso e a ele se submeter;
b) estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos e não estar respondendo a processo crime a que se comine pena de reclusão, perda de
cargo ou inabilitação para exercício de qualquer função pública, processo administrativo e/ou disciplinar ou ação por improbidade administrativa, nem
registrar condenação por crime ou contravenção;
c) discriminar os locais onde manteve residência e domicílio nos últimos dez anos, declinando nomes e endereços de três autoridades civis ou
militares com as quais se relacionou nesse período;
d) declarar, quando for o caso, a condição de portador de deficiência, acompanhada de laudo médico, como disposto no artigo 10 desta resolução;
e) declarar os títulos, se possuir, com cópias autenticadas, colecionados na ordem de emissão, seguidos pelos trabalhos jurídicos de igual valor.
II - no caso de exercício da advocacia, além de certidão que comprove inscrição na OAB, apresentar certidão expedida por cartórios ou secretarias
judiciais relativa a processos em que haja funcionado o candidato, ou cópia autêntica de atos privativos de advogado;
III - no caso de desempenho de cargo, emprego ou função pública, ou magistério superior, privativos de bacharel em Direito, bem assim, se bacharel
em Direito em exercício de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividade eminentemente jurídica, apresentar cópia do ato de
nomeação, contratação ou designação, acompanhada da norma legal ou ato normativo ou outro que discipline os requisitos do cargo, emprego ou
função, ou certidão, ou declaração fornecida pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei;
IV - no caso de estágio oficial, apresentar certidão com menção expressa da exigência de, no mínimo, 20 (vinte) horas de dedicação semanal;
V - cópia da cédula de identidade ou documento equivalente, devidamente autenticada;
VI - uma fotografia recente, tamanho 3x4cm;
VII - original do instrumento de mandato, no caso de inscrição por procuração;
VIII - cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento atualizada, do título de eleitor com certidão da quitação eleitoral e, para os candidatos
do sexo masculino, do certificado de reservista ou de dispensa do serviço militar;
IX - cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado ou documento que comprove a colação de grau;
X - atestado de bons antecedentes ou folha corrida policial fornecida pelo(s) órgão(s) competente(s) do Estado onde o candidato mantém ou manteve
residência e domicílio nos últimos cinco anos;
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XI - atestado de boa conduta, com declaração expressa de que não responde a processo administrativo, se for servidor público;
XII - certidões negativas expedidas pelos órgãos competentes da Justiça Estadual, Federal, Eleitoral e Militar do Estado e da União, com jurisdição
na(s) cidade(s) e/ou no(s) Estado(s) onde, nos últimos dez anos, mantém ou manteve residência e domicílio;
XIII - curriculum vitae profissional sucinto.
CAPÍTULO X - INVESTIGAÇÃO MORAL E SOCIAL
Art. 53 Os candidatos aprovados nas provas escritas discursivas serão submetidos, sigilosamente, à investigação moral e social, não podendo prestar
exames oral – e se os tiverem prestado e obtido aprovação serão eliminados e não serão nomeados – se não satisfizerem quaisquer dos requisitos
enumerados capítulo IV desta Resolução.
CAPÍTULO XI - DO EXAME PSICOTÉCNICO
Art. 54 Será convocado para o exame psicotécnico o candidato que tiver sua inscrição definitiva deferida.
Art. 55 No exame psicotécnico, o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado.
Art. 56 O exame psicotécnico consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando analisar a adequação do candidato ao perfil do
cargo, identificando os tipos de raciocínio, as habilidades específicas e as características de personalidade adequadas ao cargo.
Art. 57 O candidato considerado não-recomendado ou que não comparecer ao exame psicotécnico será eliminado do certame.
Art. 58 Demais informações a respeito do exame psicotécnico constarão em edital específico de convocação para essa fase.
CAPÍTULO XII - DA PROVA ORAL
Art. 59 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre conhecimento técnico abrangendo temas relacionados às áreas de
conhecimento da prova escrita objetiva, conforme o quadro de provas constante no artigo 34 desta Resolução, e valerá 20,00 pontos.
Art. 60 Será eliminado do certame o candidato que obtiver média na prova oral menor que 10,00 pontos.
Art. 61 Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento jurídico, o emprego adequado da linguagem, a articulação do
raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
Art. 62 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.
CAPÍTULO XIII - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Art. 63 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 4,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a
esse valor.
Art. 64 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.
1.
2.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
VALOR DE CADA
ALÍNEA
3.
TÍTULOS
alínea
TÍTULO
Certificado e/ou declaração de curso de pós-graduação (monografia
A
aprovada), em nível de especialização, com carga horária mínima de
0,50
360 horas, em qualquer área do Direito.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pósgraduação em nível de mestrado (título de mestre), ou certificado/
B
0,80
declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, fornecido
pela instituição de ensino em qualquer área do Direito.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pósgraduação em nível de doutorado (título de doutor), ou certificado/
1,50
C
declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, fornecido
pela instituição de
E ensino em qualquer área do Direito.
Curso de preparação à carreira do Ministério Público, realizado em
D
Escola Superior do Ministério Público, com carga horária não inferior
0,10
a setecentas horas-aula.
Curso de extensão realizado pela Fundação Escola Superior do
E
Ministério Público de Rondônia em convênio com Universidades ou
0,10
Institutos, com um mínimo de trezentas e sessenta horas-aula.
Curso de aperfeiçoamento universitário na área jurídica, realizado
em Universidades, Faculdades ou Escolas Superiores do Ministério
F
0,10
Público, com um mínimo de cento e oitenta horas-aula, com
aproveitamento.
Produção científica: obras jurídicas publicadas, de autoria única,
G
0,05
consideradas, se mais de uma, no seu conjunto.
Exercício de cargo na carreira Superior a dois anos.
0,10
do Ministério Público ou da
H
Magistratura.
Superior a um ano.
0,05
VALOR MÁXIMO
DOS TÍTULOS
0,50
0,80
1,50
0,10
0,20
0,20
0,10
0,10
0,10
4. I
I
Exercício efetivo do Magistério Jurídico Superior, admitido mediante
concurso público, por mais de um ano.
0,05
0,10
5. J
J
Exercício efetivo do Magistério Jurídico Superior, admitido por outro
critério, por mais de um ano
0,05
0,05
0,05
0,10
0,05
0,15
Aprovação em concurso público para as carreiras do Ministério
Público, Magistratura, Defensoria Pública, Advocacia Pública ou
6. K
K
Delegado de Polícia, desde que este título não tenha sido utilizado
nos itens anteriores.
Exercício efetivo de estágio junto a Órgão do Ministério Público,
LL
admitido por ato do Procurador-Geral de Justiça, pelo prazo mínimo
de um ano.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
4,00
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Art. 65 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para
a avaliação de títulos.
Art. 66 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
Art. 67 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará
a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório judicial ou
extrajudicial, de cada título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.
Art. 68 Não serão recebidos documentos originais, ressalvado o disposto no §4º do artigo 73.
Art. 69 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não àquelas exigidas
nesta Resolução.
Art. 70 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.
Art. 71 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento
de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do
candidato.
Art. 72 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a
entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu
representante.
Art. 73 Dos documentos necessários à comprovação dos títulos.
§1º Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado,
que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do
extinto Conselho Federal de Educação (CFE).
I - Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no parágrafo acima, deverá ser anexada
declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE.
II - Não receberá pontuação na alínea D do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de
acordo com as normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no inciso anterior.
III - Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em
que constem a carga horária.
IV - Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos desta Resolução, será aceito somente o histórico escolar
em que constem as disciplinas cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida.
§2º Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente
registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, expedido por instituição
reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi
aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.
I - Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino
superior no Brasil.
II - Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas B e C do quadro de títulos.
§3º Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas D, E e F do quadro de títulos, o candidato deverá apresentar certificado/
declaração contendo o conteúdo programático e a carga horária do respectivo curso.
§4º Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea G do quadro de títulos, o candidato poderá entregar original ou cópia legível
da publicação ou do livro, com autenticação nas páginas em que conste a autoria, como também comprovar registro no ISBN ou no ISSN.
§5º Obras publicadas sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua
autoria.
§6º Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas H e I do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes
opções:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do
empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas,
se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito;
b) declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição
das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito;
c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim,
se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de
graduação em Direito;
d) a comprovação do exercício da advocacia contenciosa far-se-á mediante certidão expedida por serventuário da justiça, onde constem o início e o
término do período declarado, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito.
e) A declaração/certidão mencionada na opção “b” do parágrafo anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não
havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa
inexistência.
f) Para efeito de pontuação das alíneas H e I do quadro de títulos, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.
g) Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade como voluntário.
h) Para efeito de pontuação das alíneas H e I do quadro de títulos, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de nível
superior de bacharel em Direito.
i) Todo documento apresentado para fins de comprovação de exercício profissional deverá ser emitido pelo órgão de pessoal ou de recursos humanos
competente e conter o período de início e término do trabalho realizado, bem como a jornada de trabalho.
j) A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão,
ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações:
1) cargo/emprego concorrido;
2) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade;
3) aprovação e/ou classificação.
k) Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação
do resultado final do concurso, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação
e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.
l) Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou
testes psicotécnicos e/ou entrevistas.
m) Não será considerado como comprovação de aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados nas opções “j” e “k” deste
parágrafo.
n) Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea L do quadro de títulos, o candidato deverá entregar certidão/declaração de
participação emitida pela entidade executora da seleção pública, em que conste o período de exercício do estágio (com data de início e fim), o critério
público da seleção e a organização em carreira.
o) Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.
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p) Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado,
exceto os listados na alínea G do quadro de títulos.
q) Cada título será considerado uma única vez.
r) Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Ponto para a Avaliação de Títulos, bem como os que
excederem o limite de pontos estipulados no artigo 63 serão desconsiderados.
CAPÍTULO XIV - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
Art. 74 Todos os candidatos terão sua prova escrita objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.
§1º A nota em cada questão da prova escrita objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta
do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova.
§2º O cálculo da nota na prova escrita objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos as questões
que a compõem.
§3º Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota na prova escrita objetiva (NPEO) inferior a 50% dos pontos.
§4º O candidato eliminado na forma do parágrafo anterior não terá classificação alguma no concurso público.
§5º Os candidatos não-incluídos no parágrafo anterior serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota na prova escrita
objetiva.
Art. 75 Com base na lista organizada na forma do §3º do artigo 74, serão corrigidas as provas escritas discursivas os candidatos aprovados na prova
escrita objetiva e classificados até a 200.ª posição, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas para candidatos portadores de
deficiência.
I - Os candidatos que não tiverem suas provas escritas discursivas corrigidas na forma do caput deste artigo serão eliminados e não terão classificação
alguma no concurso.
II - Cada prova escrita discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos cada e consistirão na elaboração de uma peça
processual, no valor de 5,00 pontos, e na resposta a duas questões, no valor 2,50 pontos cada, acerca dos grupos de matérias constantes do artigo
34 desta Resolução.
III - Os textos das provas escritas discursivas serão avaliados quanto ao domínio do conteúdo – demonstração de conhecimento jurídico aplicado – e
à modalidade escrita de Língua Portuguesa.
IV - Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.
V - A avaliação das provas escritas discursivas será feita da seguinte forma.
VI - A peça processual valerá 5,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima
será limitada ao valor de 5,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação,
morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão
máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na peça processual (NPP), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente
NE / TL;
f) se NPP for menor que zero, então considerar-se-á NPP = zero.
VII - As questões das provas escritas discursivas serão avaliadas segundo os critérios a seguir:
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação
máxima será limitada ao valor de 2,50 pontos cada, onde i = 1, 2;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical
tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TLi) efetivamente escritas pelo candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão
máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas;
e) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) pela fórmula:
NQi = NCi – NEi / TLi,
em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;
f) será atribuída nota ZERO ao texto que obtiver NQi < 0,00;
g) a nota nas questões (NQ) será a soma das notas obtidas nas respectivas questões, ou seja, NQ = NQ1 + NQ2.
VIII - A nota em cada prova escrita discursiva será dada segundo a fórmula NPEDi = NPP+ NQ.
IX - As provas escritas discursivas serão anuladas se o candidato não devolver seus cadernos de textos definitivos.
X - Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPED i < 5,00 pontos em cada prova escrita discursiva.
XI - O candidato que se enquadrar no inciso anterior não terá classificação alguma no concurso.
Art. 76 Serão convocados para a entrega da documentação referente à inscrição definitiva os candidatos aprovados nas provas escritas discursivas.
Parágrafo único. Os candidatos não convocados para a entrega da documentação referente à inscrição definitiva e à avaliação de títulos na forma do
caput deste artigo serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
Art. 77 Os candidatos aprovados nas provas escritas discursivas serão submetidos, sigilosamente, à investigação moral e social, não podendo prestar
exames oral – e se os tiverem prestado e obtido aprovação serão eliminados e não serão nomeados – se não satisfizerem quaisquer dos requisitos
enumerados no Capítulo IV desta Resolução.
Art. 78 Serão convocados para o exame psicotécnico e para a prova oral os candidatos que tiverem sua inscrição definitiva deferida.
§1º Os candidatos não convocados para o exame psicotécnico e para a prova oral na forma do caput deste artigo serão eliminados e não terão
classificação alguma no concurso.
§2º No exame psicotécnico, o candidato será considerado recomendado ou não-recomendado.
§3º O candidato considerado não-recomendado ou que não comparecer ao exame psicotécnico será eliminado do certame.
§4º A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre conhecimento técnico abrangendo temas relacionados às áreas de conhecimento
da prova escrita objetiva, conforme o quadro de provas constante do artigo 34 desta Resolução, e valerá 20,00 pontos.
§5º Será eliminado do certame o candidato que obtiver maior média na nota na prova oral (NPO) menor que 10,00 pontos.
Art. 79 Serão avaliados os títulos dos candidatos considerados recomendados no exame psicotécnico e aprovados na prova oral.
§1º Os candidatos que não tiverem seus títulos avaliados por não terem sido aprovados na prova oral serão eliminados e não terão classificação
alguma no concurso.
§2º Os candidatos que não entregarem os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de
títulos receberão nota zero.
§3º Os critérios de pontuação dos títulos obedecerão ao disposto no Capítulo XIII desta Resolução.
Art. 80 Todos os cálculos citados nesta Resolução serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima,
se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
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CAPÍTULO XV - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 81 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
I - tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição preliminar neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do
Estatuto do Idoso;
II - obtiver maior nota nas provas escritas discursivas;
III - obtiver maior nota na prova oral;
IV - obtiver maior nota na prova escrita objetiva;
V - obtiver maior nota na avaliação de títulos;
VI - for mais idoso;
VII - tiver maior tempo de serviço público.
CAPÍTULO XVI - DA NOTA FINAL NO CONCURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 82 A nota final no concurso será igual à soma algébrica das notas obtidas na prova escrita objetiva, nas provas escritas discursivas e na prova
oral acrescida da pontuação final obtida na avaliação de títulos, conforme a seguinte fórmula: 2NPEO + 2NPED + 2NPO + 1NAT.
Art. 83 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
Art. 84 Os candidatos que, no ato da inscrição preliminar, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados
portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de
classificação geral.
Art. 85 O resultado final do concurso será homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, publicado no Diário da Justiça do Estado de
Rondônia e divulgado no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008.
Art. 86 O prazo de validade do concurso é de dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser
prorrogado, uma única vez, por igual período.
Art. 87 Se o número de candidatos aprovados exceder ao de cargos vagos existentes, o posterior aproveitamento dos remanescentes em novas
vagas dependerá de aprovação do Conselho Superior do Ministério Público, após os interessados atualizarem os documentos de validade transitória
e renovarem o exame de sanidade física, sujeitando-se, também, a nova investigação moral e social.
CAPÍTULO XVII - DOS RECURSOS
Art. 88 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/
mpe_ro2008, em data a ser determinada no caderno de prova.
Art. 89 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias, a contar do dia
subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas
determinadas no caderno de prova.
Art. 90 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de
Recurso, por meio do endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008, e seguir as instruções ali contidas.
Art. 91 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
Art. 92 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
Art. 93 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos
os candidatos, independentemente de terem recorrido.
Art. 94 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos
os candidatos, independentemente de terem recorrido.
Art. 95 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http: //www.cespe.
unb.br/concursos/mpe_ro2008 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
Art. 96 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
Art. 97 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o
resultado final nas demais fases.
Art. 98 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
Art. 99 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra os resultados provisórios nas demais fases será disciplinado nos respectivos editais
de resultados provisórios.
CAPÍTULO XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 100 A inscrição preliminar do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, nesta Resolução
e em outros a serem publicados.
Art. 101 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso
público que sejam publicadas no Diário da Justiça do Estado de Rondônia e/ou divulgados na Internet.
Art. 102 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus
Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100 ou
via Internet, no endereço eletrônico http: //www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro2008, ressalvado o disposto no artigo 104 desta Resolução.
Art. 103 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento
do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou
enviá-la para o endereço eletrônico [email protected].
Art. 104 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar
rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do artigo 101.
Art. 105 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento
de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados,
domingos e feriados.
Parágrafo único. O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o artigo 103.
Art. 106 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado
para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição preliminar
ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição preliminar e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/
grafite e/ou borracha durante a realização das provas.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
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Art. 107 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham
como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
§1º Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto),
carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
§2º Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
Art. 108 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no §2º do artigo
anterior, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
Art. 109 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de
perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa
dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário
próprio.
Parágrafo único. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia
ou à assinatura do portador.
Art. 110 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos
os candidatos no dia de realização das provas.
Art. 111 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
Art. 112 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
Art. 113 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.
Parágrafo único. A inobservância do caput deste artigo acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no
concurso público.
Art. 114 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
Art. 115 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
Art. 116 O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos
anteriores ao horário determinado para o término das provas.
Art. 117 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala
de provas.
Art. 118 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do
candidato.
Art. 119 Não será permitida, durante a realização da prova escrita objetiva e na prova oral, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de
qualquer material de consulta.
Parágrafo único. Nas provas escritas discursivas, não será permitida a comunicação entre os candidatos nem a utilização de códigos comentados
anotados ou comparados, anotações pessoais, manuscritas ou impressas, súmulas, jurisprudências, revistas, livros de doutrina, livros de modelos
de petições, dicionários ou qualquer outro material de consulta, abrindo-se exceção à consulta a legislação não comentada, não anotada e não
comparada, impressos da Internet (somente atualizações dos códigos e leis), códigos, leis de introdução dos códigos, exposição de motivos, instruções
normativas, regimento interno, simples remissão a artigos (ex.: vide artigo 2 da Lei n.º 8.112/90), simples utilização de marca texto ou traço ou índice
e/ou índice remissivo, vedado o exame de súmulas.
Art. 120 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip,
telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme
de carro etc. bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. ou,
ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.
§1º O CESPE/UnB recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no caput deste artigo.
§2º O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das
provas, nem por danos neles causados.
§3º Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à
Coordenação.
§4º O CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas.
Art. 121 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
I - for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
II - utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou,
ainda, que se comunicar com outro candidato;
III - for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, controles remotos, pagers, notebook ou equipamento similar bem como relógio
de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. ou, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/
ou borracha;
IV - faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais
candidatos;
V - fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição preliminar ou em qualquer outro meio, que não os
permitidos;
VI - recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
VII - afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
VIII - ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas ou o caderno de textos definitivos;
IX - descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de textos definitivos;
X - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
XI - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
XII - não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.
Art. 122 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
Art. 123 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se
utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
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Art. 124 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
Art. 125 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por
meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante a Comissão de Concurso, se selecionado. São de
exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.
Art. 126 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a Comissão de Concurso.
Art. 127 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação desta Resolução, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes desta
Resolução, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
Art. 128 Quaisquer alterações nas regras fixadas nesta Resolução só poderão ser feitas por meio de outra Resolução.
CAPÍTULO XIX - DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
Art. 129 Das habilidades
§1º As questões da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão,
aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
§2º Cada questão da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
Art. 130 Dos conhecimentos das provas escritas objetivas e discursivas e oral, serão avaliados de acordo com o que especifica o ANEXO I desta
Resolução.
Porto Velho, 26 de maio de 2008.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior
ANEXO I
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10 11 12 13 14 DIREITO CONSTITUCIONAL
Indivíduo, sociedade e Estado.
Do poder constituinte.
Da interpretação e aplicabilidade da norma constitucional.
Do controle da constitucionalidade.
Dos princípios fundamentais.
Dos direitos e garantias fundamentais.
Da organização do Estado.
Da organização dos poderes.
Do Ministério Público.
Da defesa do Estado e das instituições democráticas.
Da ordem econômica e financeira.
Da ordem social.
Das disposições constitucionais gerais.
Das disposições constitucionais transitórias.
1
2
3
4
5
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7
8
9. 10 11 12 13 14 15 DIREITO ADMINISTRATIVO
Princípios do Direito Administrativo.
Poderes administrativos.
Atos administrativos.
Procedimento administrativo.
Licitação.
Contratos administrativos.
Serviços públicos.
Servidores públicos.
Bens públicos.
Controle da administração.
Responsabilidade civil do Estado.
Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico.
Desapropriação.
Improbidade administrativa.
Regime Jurídico do Ministério Público: natureza dos atos, organização administrativa e princípios institucionais.
1
2
3
4
5
6
7
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9
10 11 12 13 DIREITO PENAL e LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE
Teoria da norma. Âmbito de validez temporal e espacial. Conflito aparente de normas. Contagem de prazo.
Teoria do crime. Tipicidade. Ação e omissão. Nexo de causalidade jurídico. Critérios normativos de relevância. Elementos subjetivos.
Exclusão da tipicidade.
Ilicitude. Causas legais e supra legais de justificação. Elementos subjetivos da justificação.
Culpabilidade. Exigibilidade de conduta diversa. Imputabilidade. Potencial consciência de ilicitude. Exclusão da culpabilidade.
Tentativa, nos crimes comissivos e omissivos; desistência voluntária, arrependimento eficaz e crime impossível. Crimes qualificados pelo
resultado. Crime preterdoloso.
Erro jurídico penal relevante. Erro de tipo e erro de proibição.
Concurso de pessoas. Comunicabilidade das circunstâncias.
Teoria da pena. Funções do Direito Penal. Penas e medidas de segurança.
Aplicação da pena e regimes penitenciários. Limite das penas.
Concurso de crimes. Erro de execução e resultado diverso do pretendido.
Livramento condicional. Revogação e seus efeitos. Sursis.
Ação penal. Condições objetivas de punibilidade e condições de procedibilidade. Escusas absolutórias.
Extinção da punibilidade.
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10 Tribunal de Justiça - RO
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Crimes contra: a pessoa; o patrimônio; os costumes; a família; a fé pública; e a administração pública.
Aspectos penais das seguintes leis e decretos-lei: Lei n.º 2.252/54; Lei n.º 4.898/65; Lei n.º 5.250/67; Lei n.º 5.478/68; Lei n.º 11.343/2006;
Lei n.º 7.716/89; Lei n.º 8.069/90; Lei n.º 8.078/90; n.º 8.072/90; Lei n.º 8.137/90; Lei n.º 8.176/91; Lei n.º 9.034/95; Lei n.º 9.249/95; Lei n.º
9.437/97; Lei n.º 9.455/97; Lei n.º 9.503/97; Lei n.º 9.605/98; Lei n.º 9.609/98; Decreto-Lei n.º 3.688/41; Decreto-Lei n.º 7.661/45; Decreto-Lei
n.º 201/67; Decreto-Lei n.º 1.001/69. Lei n.º 9.677/98; Lei n.º 9.613/98; Lei n.º 9.459/97; Lei n.º 9.099/95; Lei n.º 9.434/97; Lei n.º 7.853/89.
Execução Penal: Lei n.º 7.210/84.
Lei n.º 10.741/2003.
Lei n.º 10.826/2003.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
A norma processual penal no tempo e no espaço. Interpretação da norma processual penal.
Fontes do Direito Processual Penal. Aplicação da lei penal. Princípios disciplinadores do Direito Processual Penal.
Polícia e inquérito policial.
Ação penal. Ação civil.
Jurisdição e competência. Conflito de jurisdição. Conflito de competência. Competência da Justiça Federal.
Sujeitos do processo. Capacidade processual. Legitimidade. O Ministério Público e seu assistente. Acusado e defensor. Princípios que
regem o contraditório. Ministério Público e crime de ação penal privada.
Dos ritos processuais (formas procedimentais).
Das medidas assecuratórias.
Da insanidade mental do acusado.
Das provas.
Instrução criminal. Prisão. Liberdade provisória. Citações e intimações. Questões e processos incidentes.
Sentença absolutória. Sentença condenatória. Fixação da pena. Coisa julgada. Publicidade. Efeitos.
Crimes da competência do júri e do juiz singular.
Procedimentos nos crimes falimentares. Procedimento nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos. Procedimento nos crimes
contra a honra da competência do juiz singular.
Recursos. Fontes normativas dos recursos. Classificação dos recursos. Procedimento recursal. Efeitos dos recursos. Juízo de admissibilidade.
Extinção anormal das vias recursais. Dos recursos em espécie. Nulidades.
Aspectos processuais das seguintes leis especiais: Lei n.º 7.210/84; n.º 8.069/90; n.º 9.099/95 e n.º 10.259/01; Lei n.º 11.343/06; Lei n.º
4.898/65; Lei n.º 5.250/67; Lei n.º 9.503/97; Lei n.º 8.072/90 e n.º 8.930/94; Lei n.º 9.455/97; Lei n.º 7.960/89; Lei n.º 9.807/99; Lei n.º
9.613/98; Lei n.º 9.605/98; Lei n.º 9.296/96; Lei n.º 9.034/95; Lei n.º 8.038/90; Decreto-Lei n.º 1.002/64. Lei n.º 10.054/2000; Lei n.º 9.034/95;
Lei n.º 9.303/96.
Habeas corpus. Mandado de segurança em matéria penal.
DIREITO CIVIL
Da pessoa natural. Personalidade e capacidade. O corpo humano. Da pessoa jurídica e seu registro. Da sociedade e das associações civis.
Das fundações. Do domicílio civil.
Dos bens.
Dos fatos, atos e negócios jurídicos. Dos defeitos dos atos jurídicos. Da forma dos atos jurídicos e da sua prova. Dos atos ilícitos.
Da prescrição e da decadência.
Do casamento. Impedimentos. Efeitos jurídicos do casamento. Do regime de bens. Dissolução.
Relações extramatrimoniais: União Estável e concubinato.
Relações de parentesco. Filiação. Adoção. Alimentos. Investigação de paternidade.
Da tutela, curatela e da ausência.
Posse. Aquisição. Efeitos. Perda. Proteção.
Propriedade. Restrições. Aquisição e perda. Direitos de vizinhança. Condomínio. Propriedade resolúvel. Direitos reais sobre coisas alheias.
Usucapião.
Registros Públicos. Registro civil das pessoas físicas e jurídicas. Registro de títulos e documentos. Registro de imóveis.
Obrigações. Conceito. Fontes. Modalidades. Efeitos. Extinção. Conseqüência da inexecução das obrigações. Cessão de crédito. Contratos.
Contratos comerciais e bancários. Dos contratos em espécie. Obrigações por declaração unilateral de vontade. Obrigações por ato ilícito.
Titulo de Crédito. Liquidação. Concurso de credores.
Responsabilidade Civil.
Sucessão legítima e testamentária.
Direito de Empresa. Empresário. Sociedade. Sociedade não Personificada. Sociedades Personificadas. Sociedade Simples e Sociedades
Empresárias. Sociedade em Nome Coletivo. Sociedade em Comandita Simples. Sociedade Limitada. Sociedade Anônima Sociedade em
Comandita por Ação. Sociedade Cooperativa. Sociedades Coligadas. Liquidação da Sociedade. Transformação, Incorporação, Fusão e
Cisão das Sociedades. Sociedades Dependentes de Autorização. Personalidade Jurídica e Desconsideração. A responsabilidade dos
sócios. Estabelecimento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Jurisdição e ação. Partes. Deveres, Representação. Intervenção de Terceiros.
Competência. Conceito. Modificações. Conflitos.
O Ministério Público. Sua atuação no processo civil.
Sujeitos do processo. Juiz. Partes. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros.
Atos processuais. A forma. O tempo. O lugar. Nulidade dos atos processuais.
Processo. Processo e procedimento. Natureza. Princípios fundamentais do processo civil. Formação, suspensão e extinção. Pressupostos
processuais.
A sentença e a coisa julgada.
Recursos.
A execução e o processo cautelar. Execução Fiscal.
Os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e os procedimentos especiais de jurisdição voluntária.
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11 12 13 14 Tribunal de Justiça - RO
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Mandado de Segurança. Ação Popular. Mandado de Injunção.
Aspectos processuais da lei de Improbidade Administrativa (n.º 8.429/92) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90).
Lei n.º 7.347/85 (Ação Civil Pública).
Lei n.º 9.099/95. 15 Lei n.º 8.560/92.
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DIREITO TRIBUTÁRIO
O Estado e o poder de tributar.
Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário.
Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária;
domicílio tributário.
Crédito tributário. Conceito. Natureza. Lançamento. Revisão. Suspensão, extinção e exclusão. Prescrição e decadência. Repetição do
indébito.
Responsabilidade tributária. Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade
pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva.
Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Limitações do poder de tributar.
1
2
3
Lei n.º 4.737/65.
Lei Complementar n.º 64/90.
Lei n.º 9.504/97.
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4
DIREITO AGRÁRIO
Teoria geral do Direito Agrário: conceito e princípios.
Reforma Agrária (Lei n.º 8.629/93).
O Processo de desapropriação para fins de reforma agrária (Leis Complementares n.ºs 76/93 e 88/96).
Usucapião constitucional rural (art. 191 da Constituição da República e Lei n.º 6.969/81).
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DIREITO ELEITORAL
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DIREITO AMBIENTAL
Conceito. Competência legislativa.
Sistema nacional do meio ambiente.
Poluição. 4 Parcelamento do solo urbano.
Inquérito civil público. Ação civil pública.
Agrotóxicos.
Código Florestal. Áreas de preservação permanente. Reserva legal.
Infrações administrativas ambientais.
Legislação especial: Lei n.º 4.771/65; Lei n.º 6.938/81; Lei n.º 7.802/89; Lei n.º 9.433/97; Lei n.º 9.605/98; Lei n.º 9.985/2000; Decreto n.º
3.179/99; Decreto n.º 4.072/2002.
DIREITO COMERCIAL
Propriedade industrial e intelectual (Leis n.º 5.772/71 e n.º 9.279/96, e respectivas atualizações).
Direito Bancário, sistema financeiro nacional.
Direito Securitário.
Falência, recuperação judicial e extrajudicial.
DIREITOS HUMANOS
Declaração Universal dos Direitos Humanos (adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) – da Assembléia Geral das Nações Unidas,
em 10 de dezembro de 1948).
Os Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988 (artigos 5.º ao 15.º).
Regra mínimas para o tratamento de pessoas presas, da ONU.
4
5
6
7
DIREITO DO CONSUMIDOR
Conceito de consumidor, fornecedor, produto e serviço.
Direitos básicos do consumidor.
Da proteção à saúde e segurança. Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Responsabilidade por vício do produto ou serviço.
Decadência e prescrição. Desconsideração da personalidade jurídica.
Prática comercial, publicidade, prática abusiva, cobrança de dívidas e banco de dados e cadastro de consumidor.
Proteção contratual do consumidor.
Sanções administrativas.
Da defesa do consumidor em juízo. Da legitimidade do Ministério Público. Das ações coletivas. Da coisa julgada.
1
2
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A Constituição de 1988 e a infância e juventude.
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90).
1
2
3
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LEGISLAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Legislação do Ministério Público: Lei n.º 8.625/93; Lei Complementar n.º 75/93.
Inquérito Civil e Compromisso de ajustamento de conduta: Lei n.º 7.347/85.
Lei n.º 8.625/93.
Lei Complementar n.º 93/93 e suas alterações (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Rondônia).
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
TERCEIRA ENTRÂNCIA
COMARCA DE PORTO VELHO
COLÉGIO RECURSAL
Turma Recursal - Porto Velho
Despacho DO RELATOR
Recurso Extraordinario em Recurso Cível nrº 100. 601. 2007. 004199-0
Recorrente: Maria de Nazaré da Silva
Advogada: Saiera S. de Oliveira (OAB/RO 2458)
Advogado: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437)
Recorrente: Dária Souza da Silva Neta
Advogada: Saiera S. de Oliveira (OAB/RO 2458)
Advogado: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437)
Recorrida: Unimed Rondônia Coop. de Trab. Médico
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
[. . . ]
“ DÁRIA SOUZA DA SILVA NETA e MARIA DE NAZARÉ DA SILVA,
inconformadas com o teor do acórdão de fls. 292-295 e 323-325,
interpuseram Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal,
com fundamento no art. 102, III, “a” da Constituição Federal de 1988,
alegando que o julgado ora sob censura, contrariou dispositivos
constitucionais, ao assim posicionar-se:
(. . . )
PLANO DE SAÚDE. EMERGÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. CARÊNCIA
CONTRATUAL. ADESÃO POSTERIOR.
A emergência do atendimento médico-hospitalar não se confunde com a
gravidade da enfermidade a merecer um rápido tratamento. Não tendo
a dependente ingressado no plano empresarial nos sessenta dias que
se seguiram à assinatura do contrato, mas somente no mês anterior
aos atendimentos, está sujeita à carência contratualmente estabelecida.
Recurso provido.
(. . . )
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
VALORAÇÃO DA PROVA.
EFEITO MODIFICATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Não apontadas as razões de decidir omissas, contraditórias ou obscuras
aptas a conferir efeitos modificativos aos embargos, pretendendo-se
simples reexame da prova, estes devem ser rejeitados.
A recorrida, regularmente intimada, apresentou contra-razões pugnando
pela manutenção da decisão de fls. 292/295 por seus próprios e jurídicos
fundamentos.
É o breve relatório.
O egrégio Colégio Recursal, ao ensejo da apreciação do Recurso
Inominado interposto às fls. 237/278, por unanimidade de votos, alterou
a sentença que julgou procedente o pedido formulado pelas recorrentes,
declarando a improcedência do pedido inicial.
Daí, portanto, o inconformismo das recorrentes, lançando mão da via
recursal extrema, alegando que o julgado combatido contrariou o artigo
5º, inciso XXXV, da nossa Carta Magna.
No bojo do Recurso Extraordinário, as recorrentes cuidam de enaltecer
suposta vulneração aos preceitos insculpidos nos arts. 5º, XXXV e artigos
196 e 197, ambos da Carta Constitucional Republicana, sobretudo diante
do que preconizam de que todos são iguais perante a lei, garantindose também o direito à vida e à saúde, regra constitucional que foi
desrespeitada na decisão ora recorrida.
Cumpre registrar, que nenhuma questão de natureza estritamente
constitucional foi abordada, como se pode confirmar pela leitura do
ilustrado voto das fls. 292-294.
esta seara, a súmula 282 diz inadmissível o recurso extraordinário quando
não ventilada questão federal na decisão recorrida.
Assim sendo, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário
reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera do recurso
extraordinário, de acordo com a Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Ademais, eventual ofensa reflexa ou indireta à Constituição não enseja
a admissão do recurso extraordinário, conforme aplicação do princípio
inserto na parte final da Súmula 636, do Supremo Tribunal Federal:
“Súmula 636 – STF. Não cabe recurso extraordinário por contrariedade
ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação
pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais
pela decisão recorrida.
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Logo, resulta evidenciado que a pretensão das recorrentes apenas
objetivam o reexame do contexto fático-probatório, o que é expressamente
vedado diante da Súmula 279 do STF.
Não há, pois, matéria constitucional a ser melhor apreciada.
Por tais razões, não admito o recurso interposto pelas recorrentes.
Intimem-se.
Porto Velho, 21 de maio de 2008.
JORGE LUÍZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
Juiz Presidente – Turma Recursal Porto Velho/RO”
1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Proc. : 601. 2008. 004694-3
Ação: Ocorrência policial (crime detenção)
Vítima do fato: Gustavo Rolando Castillo Carvalho
Autor do fato: Ana Paula Souza de Carvalho
Advogado: Dr. Militino Feder -AOB nº 2184
FINALIDADE: Intimar o advogado da suposta autora do fato acima citado
para comparecer em audiência dia 10 de junho de 2008, às 9h50min.
Porto Velho, 13 de maio de 2008. (a) WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
Juiz de Direito.
Proc. : 601. 2007. 008133-9
Ação: Transação penal/aplicação imediata da pena
Vítima do fato: A União
Autor do fato: Aguimar Buss
Advogado: Fábio Jorge Ângelo Silva - OAB/RO nº 1949
Despacho: “Vistos,Designo Audiência de Justificação para o dia 06 de
junho de 2008, às 08horas. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de
maio de 2008. (a) Roberto Gil de Oliveira - Juiz de Direito. ”
Belª Sandra Regina Gil N. Menezes
Escrivã Judicial
2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Proc. : 601. 2007. 009898-3
Ação: Ocorrência policial (crime detenção)
querelante: Geovana Pereira da Silva, brasileira, nascida aos 14/09/1989,
natural de Porto Velho/RO, filha de Nilde Bezerra Pereira.
querelante: Ariane da Silva, brasileira, nascida aos 05/05/1993, natural
de Porto Velho/RO, filha de Diones Meires da Silva.
Querelada: CRISTIANE DE ARRUDA VANZINI, alcunha “Cris”, RG
690380 SSP/RO, brasileira, solteira, nascida aos 03/08/1978, natural de
Porto Velho/RO, filha de Francisco Azamor Rosas e Ivanete Bispo da
Silva Rosas.
Querelada: FABIULA DA SILVA ROSAS, RG 874193 SSP/RO, brasileira,
solteira, nascida aos 16/10/1984, natural de Porto Velho/RO, filha de
Plinio Antunes Vanzini e Nair Valdevina de Arruda Vanzini.
Finalidade: Intimar as advogadas das quereladas acima qualificadas,
Dra. PATRICIA OLIVEIRA DE HOLANDA ROCHA - OAB/RO 3582 e Dra.
RAQUEL OLIVEIRA DE HOLANDA GALLI - OAB/RO 363-B, para ciência
da sentença conforme segue: “Vistos etc. (. . . ) face ao exposto e
tudo o mais que dos autos consta, reconheço a decadencia do direito de
queixa em relação ao crime de difamação e do direito de representação
criminal no tocante ao crime de ameaça, e, com fulcro no art. 107, IV do
CP, declaro extinta a punibilidade de Fabíula da Silva Rosas e Cristiane
de Arruda Vanzini. Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas,
anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. Custas
ex lege. P. R. I. C”. Porto Velho(RO),26 de abril de 2008. Marialva
Henriques Daldegan Bueno, Juíza de Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico: pvh2jespcriminal@tj. ro. gov. br
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
VARA DA AUDITORIA MILITAR
Juiz de direito: Dr. Léo Antônio Fachin
Escrivã : Marlene Jacinta Dinon
Endereço eletrônico: pvh1militar@. tj. ro. gov. br
Proc. : 501. 2007. 007218-9
Ação: Execução penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Antônio José Jerônimo da Silva
Advogado: João Daniel Alves Mendes, OAB/RO 2233
Finalidade: Intimar o defensor do réu da sentença de extinção da
punibilidade.
Sentença: ” Vistos etc. Antônio José Jerônimo da Silva, no processo
nº 501. 2002. 003595- 6, foi condenado a uma pena de seis anos de
reclusão, em 15. 12. 2006, em regimeprisional único, como incurso nas
penas do art. 303, caput, por duas vezes, c. c. Art. 79, ambos do CPM
e, igualmente, nos autos nº 501. 2006. 002778-4 foi condenado a uma
pena de oito meses de detenção em 18. 05. 2007, em regime prisional
único, pela prática do delito descrito no art. 188, II, do CPM. Os cálculos
das penas de fls. 33 foram homologados (fls. 36). O apenado teve
declarada extinta a punibilidade pela Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça em face do reconhecimento da prescrição retroativa (art. 125,
VII, do CPM) quanto ao processo nº 501. 2002. 003595-6. Em face do
integral cumprimento da pena quanto ao processo nº
501. 2006. 002778-4, conforme certidão de fls. 41v, opina o Ministério
Público pela extinção da punibilidade e conseqüente arquivamento dos
autos. É o relatório. D E C I D O: Compulsando os autos verifico que
restou integralmente decorrido o prazo estabelecido para o cumprimento
da pena (proc. nº 501. 2006. 002778-4) em 31. 04. 2007. Destarte, a
extinção da punibilidade do apenado é medida que se impõe.
POSTO ISTO DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE Antônio José
Jerônimo da Silva , já qualificado nos autos, PELO CUMPRIMENTO DA
PENA, determinando-se, em consequência o arquivamento do feito. P.
R. I. Arquive-se. Porto Velho, 19 de maio de 2008 - Dr. Léo Antônio
Fachin, Juiz de Direito Militar.
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Criminal
VARA DE DELITOS DE TÓXICOS
Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto
Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico:
pvh1toxico@tj. ro. gov. br
Proc. : 501. 2008. 000596-4
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Marcos Antônio das Neves Alves, Harrison Rodrigues Flores
e outro
Adv: Oscar Dias de Souza Neto oab-ro 3567
Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar
alegações finais por memorias no prazo legal. Porto Velho 20. 05. 08.
Proc. : 501. 2007. 013185-1
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Alysson Hélio Rodrigues Marques, Péricles Dias Gomes
Adv: Evamar Mesquita de Figueiredo oab-ro 2239
Adv: Evaldo Silvan Duck de Freitas oab-ro 884
Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar
alegações finais por memorias no prazo legal. Porto Velho 20. 05. 08.
Proc. : 501. 2008. 000555-7
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Gleyciane Nascimento da Silva
Adv: Cristiane Patricia Hurtado Madueno oab-ro 1013
Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar
alegações finais por memorias no prazo legal. Porto Velho 21. 05. 08.
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Proc. : 501. 2008. 000667-7
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Ana Aragão Gonzaga
Adv: Mirtes Lemos Valverde oab-ro 2808
Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar
alegações finais por memorias no prazo legal. Porto Velho 21. 05. 08.
Proc. : 501. 2008. 000929-3
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Ronnyla Cristiany Arribamar Lima
Adv: Laed Alvares Silva oab-ro 263a
Finalidade: Intimação do advogado acima nominados para apresentar
alegações finais por memorias no prazo legal. Porto Velho 21. 05. 08.
Proc. : 501. 2007. 013102-9
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Jorge Osni da Rosa
Advogado: JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHO - OAB 433-A/RO
Finalidade: Intimar o advogado acima citado a apresentar as alegações
finais, do réu por si patrocinado.
Alexandre Marcel Silva
Escrivão substituto
Proc. : 501. 2007. 013184-3
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Ânderson Oliveira da Silva e outro
Adv; João Gomes de Souza Neto oab-ro 3637
Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar
alegações finais por memorias no prazo legal. Porto Velho 26. 05. 08.
Proc. : 501. 2008. 000082-2
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Luzanira Batista Felix e outra
Adv: Clemildo E. de Jeus oab-ro 1576
Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar
alegações finais por memorias no prazo legal. Porto Velho 20. 05. 08.
Proc. : 501. 2007. 013185-1
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Péricles Dias Gomes
Adv: João de Castro Inácio Sobrinho oab-ro 433a
Finalidade: Intimação do advogado acima nominado para apresentar
alegações finais por memorias no prazo legal. Porto Velho 20. 05. 08.
Proc. : 501. 2007. 012859-1
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Clemildo Esperidião de Jesus OAB/RO 1576
Condenado: Marcos Soares de Paula
Parte dispositiva da sentença:
“. . . Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos,
julgo procedente a pretensão estatal constante da denúncia e, em
conseqüência condeno o réu Marcos Soares de Paula, (. . . ), como
incurso nas penas do artigo 33, “caput” da Lei n. 11. 343/06.
Passo a fixar-lhe a pena: (. . . )
Em razão do mencionado acima, e a mingua de qualquer outra
circunstância que influencie na aplicação da pena, torno a pena
provisória de 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento
de 650 (seiscentos e cinqüenta) dias-multa, em definitiva, por entender
que a pena ora aplicada é suficiente e necessária para a reprovação e
prevenção do crime.
Levando-se em conta a capacidade econômica do réu, fixo o valor do
dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente a época dos fatos, (. . . ).
deixo de substituir a pena privativa de liberdade pela pena restritiva de
direitos. (. . . )
A pena ora aplicada deverá ser cumprida inicialmente no regime
fechado.
Considerando que o réu respondeu ao presente feito em liberdade,
concedo ao mesmo o direito de apelar nesta condição.
Após o trânsito em julgado: (. . . )
Condeno o réu no pagamento das custas processuais, nos termos do
artigo 804 do Código de Processo Penal.
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Determino a incineração da substância entorpecente apreendida.
Considerando que não houve prova cabal de que os demais bens
apreendidos são utilizados ou oriundos do tráfico de tráfico, determino a
restituição dos mesmos mediante restituição. Extraia-se cópia dos autos
e remeta-se ao Ministério Público para as providências cabíveis tendo as
informações inverídicas prestadas por Marcus Vinícius Morão de Paula e
Mericélia Oliveira Cortez.
Cumpridas as deliberações supra e promovidas anotações e
comunicações pertinentes, arquive-se os autos.
Para cumprimento das deliberações exaradas acima, expeça-se o
necessário.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho, 19 de maio de 2008.
Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta”
Antonia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
Proc. : 501. 2003. 005395-7
Ação: Ação penal (crime doloso contra vida)
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
Parte Ré : Marcílio Soares da Silva ou Manuel Soares da Silva
Advogada: VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA, OAB/RO n.
1983
FINALIDADE: Intimar a advogada VALDENIRA FREITAS NEVES DE
SOUZA, OAB/RO n. 1983, a apresentar, no prazo legal, as alegações
finais nos autos de processo crime acima.
Porto Velho, 16 de maio de 2008.
Sandra M L Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
Proc. : 001. 1995. 017746-7
Ação: Ação penal (crime doloso contra vida)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: José Aguiar Holanda
Advogado: Defensoria Pública.
FINALIDADE: intimar as Partes supracitadas a respeito da r. sentença
de extinção a seguir transcrita. Vistos e etc. JOSÉ AGUIAR HOLANDA,
vulgo Holanda, jáqualificado nos autos, no dia 21 de março de 1988, foi
condenadocomo incurso nas sanções do art. 121, §2º, IV do Código
Penal, àpena de 13 (treze) anos de reclusão. O recurso de apelação
interposto pelo acusadofoi considerado deserto, em razão de sua fuga
(fl. 163-v). Não houve recurso por parte do MinistérioPúblico, de modo
que a sentença transitou em julgado para acusaçãono dia 27 de março
de 1988, ponto inicial da prescrição dapretensão executória (art. 112, I,
CP). A despeito das inúmeras diligências, oacusado não foi encontrado
para o cumprimento do mandado deprisão e da respectiva pena privativa
de liberdade aplicada. Analisando os autos, constato que já ocorreua
prescrição da pretensão executória do Estado. Com efeito, o prazo
prescricional é de vinte(20) anos, tomando por conta a pena aplicada ao
acusado (art. 109,I, c. c. art. 110, caput, CP). Assim, considerando que
até esta data oacusado não foi encontrado para início de cumprimento
da penaimposta, o período de prescrição já foi ultrapassado, porquanto
otrânsito em julgado para a acusação, que é o ponto inicial, ocorreu
hámais de 20 (vinte) anos. Em face do exposto, com fundamento no art.
107, IV do Código Penal, declaro a extinção da punibilidade doacusado
JOSÉ AGUIAR HOLANDA, já qualificado nos autos, ante aocorrência da
prescrição da pretensão executória do Estado. Expeça-se contramandado
de prisão. Observadas as formalidades legais, arquivese.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 14 de maio de 2008.
ALDEMIR DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
Proc. : 501. 2002. 001605-6
Ação: Ação penal (crime doloso contra vida)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
Parte Ré : Antônio Nilson de Souza Rufino.
Advogado: MARCOS VILELA DE CARVALHO – OAB/RO n. 84.
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FINALIDADE: Intimar o advogado MARCOS VILELA DE CARVALHO –
OAB/RO n. 84. , a apresentar as alegações finais, no prazo legal.
Porto Velho, 26 de maio de 2008.
Sandra M L Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
1ª VARA CRIMINAL
Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: borges@tj. ro. gov. br
Escrivão: phv1criminal@tj. ro. gov. br
Proc. : 501. 2007. 012088-4
Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)
Autor: M. P. do E. de R.
Denunciado: Francisco Ceilson Rodrigues Lira
Advogado: Dr. SILVIO VINICIUS SANTOS MEDEIROS - OAB/RO 3015
Despacho: “Designo audiência de instrução em continuação para o dia
30/05/2008, às 09: 00hs. Int. Observe-se o endereço de fl. 95. ”
Comarca de Porto Velho
Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
Processo: 501. 2006. 014206-0
Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Vencir Gastão da Silva
Advogado: Dr. Marcos Sobrinho, OAB/RO 1026
Despacho: “. . . abra-se vista para as Alegações Finais”
Comarca de Porto Velho
Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
Processo: 501. 2006. 014556-6
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Osmaildo da Silva
Advogado: Dr. Tancredo Pereira, OAB/RO 1031
Despacho: “. . . abra-se vista para as Alegações Finais”
Proc. : 501. 2003. 005135-0
Ação: Ação Penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réus: João Paulo de Oliveira, Agenor Rique Ferreira Neto
Advogados: Nelson Sérgio da Silva maciel - OAB/RO 624 A, Jânio Sérgio
da Silva Maciel - OAB/RO 1950
Despacho: “Digam as partes em 3 dias sobre a testemunha não
localizada. ”
Luzia de Lima Secundo
Escrivã Judicial
3ª VARA CRIMINAL
Proc. : 501. 2008. 001071-2
Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Ré: Dalva Coelho de Mendonça.
Advogado: Jefferson Silva de Brito, OAB/RO 2952
FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado para que se
manifeste, no prazo legal, na fase do art. 500 do CPP, nos autos em
epígrafe. (a) Daniel Ribeiro Lagos
1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS
Proc. : 001. 1993. 002078-9
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação do coresponsável tributário da parte Executada: ANGEL DAVID MARTINEZ
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http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
ALMITRAN, CPF: 008. 282. 988-82 (art. 135, III do CTN), dos termos
da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem
como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
PROCESSO: 001. 1993. 002078-9
EXECUTADO (a) : GAMA COM. REP. IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO
LTDA, CNPJ: 15. 864. 366/0001-86
CDA Nº 00073. 01. 1727/93Data da Inscrição: 21. 01. 93
Valor da dívida: R$ 12. 951,08 (atualizado até 12/09/97)
Natureza da dívida: O valor inscrito se refere ao Auto de Infração nº
01. 015136-5, lavrado em 02. 01. 91, conforme consta do Pat. nº 01.
015136-5.
Infringência: Art. 81, Inciso IV da Lei 223/89.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 29 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 1993. 007201-9
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: SIGO COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 05.
772. 942/0001-01, e dos co-responsáveis tributários: SILVIO GOMES,
CPF: 075. 276. 919-72 E CLEIDE MARIA SARAN GOMES, CPF: 220.
277. 502-15 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada,
em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o
pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos,
ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou
arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 1993. 007201-9
Executado (a) : SIGO COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 05.
772. 942/0001-01; SILVIO GOMES, CPF: 075. 276. 919-72 E CLEIDE
MARIA SARAN GOMES, CPF: 220. 277. 502-15.
Co-responsáveis: SILVIO GOMES, CPF: 075. 276. 919-72 E CLEIDE
MARIA SARAN GOMES, CPF: 220. 277. 502-15
Data da Inscrição: 21/6/1993
Valor da dívida: R$ 5. 394,89( atualizado até 11/6/7)
Natureza da dívida: O valor inscrito se refere ao Auto de Infração nº
01. 001549-5, lavrado em 13. 6. 89, conforme consta do Pat. nº 01.
001549-5
Infringência: Art. 41 da Lei 223/89.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 25 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 1993. 009282-9
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação do coresponsável tributário da parte Executada: ANTONIO ALVES OLIVEIRA,
CPF: 120. 285. 841-49 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de
Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para,
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia
da dívida.
PROCESSO: 001. 1993. 009282-9
EXECUTADO (a) : MERCANTIL DULAR LTDA, CNPJ: 14. 586. 093/0001-92
CDA Nº 00080. 01. 2696/93Data da Inscrição: 20/09/93
53
Valor da dívida: R$ 3. 129,21 (atualizado até 24/08/06)
Natureza da dívida: O valor inscrito se refere ao Auto de Infração nº
01. 005016-9, lavrado em 30. 03. 89, conforme consta do Pat. nº 01.
005016-9.
Infringência: Art. 24 Inciso X c/c Art. 72 Inciso II do Dec. 109/82.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 29 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2000. 003218-3
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: SERAN CONSTRUÇÕES E MINERAÇÃO LTDA, CNPJ:
22. 842. 267/0001-54 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados
ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2000. 003218-3
Executado (a) : SERAN CONSTRUÇÕES E MINERAÇÃO LTDA, CNPJ:
22. 842. 267/0001-54
Co-responsáveis: PLINIO SEBASTIÃO XAVIER BENFICA, CPF: 002.
305. 102-72; PLINIO DE PAULA SOUZA BENFICA, CPF: 192. 178. 46287 E MARCELO DE PAULA S. BENFICA, CPF: 275. 270. 502-68
CDA nº: 00060-01-5375/99
Data da Inscrição: 5/5/99
Valor da dívida: R$ 4. 291,97(atualizado em 28/7/99)
Natureza da dívida: O valor inscrito se refere ao descumprimento das
obrigações advindas de parcelamento, conf. Pat 001755/97, ref. ao Auto
de Infração 01. 023230-1, ficando inadimplente em 07 parcelas.
Infringência - Artigo 16, do Decreto 7972/97.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 25 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2000. 003447-0
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: ELETRO REDE ELETRICA COM. E REP. LTDA, CNPJ:
04. 383. 808/0001-56 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados
ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2000. 003447-0
Executado (a) : ELETRO REDE ELETRICA COM. E REP. LTDA, CNPJ:
04. 383. 808/0001-56
CDA nº 00133-01-5748/99
Data da Inscrição: 30/09/99
Valor da dívida: R$ 20. 966,49
Natureza da dívida: O valor inscrito se refere ao Pat 00007/99, objeto de
rito especial e sumario, referente a ICMS declarado em GIAM dos meses
04 e 05/99.
Infringência: Parágrafo 2º, do artigo 149, da Lei 688/96.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 29 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc. : 001. 2003. 005367-5
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: ELETRO REDE ELETRICA COM. E REP. LTDA, CNPJ:
04. 383. 808/0001-56 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados
ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2003. 005367-5
Executado (a) : ELETRO REDE ELETRICA COM. E REP. LTDA, CNPJ:
04. 383. 808/0001-56
CDA’s nº 00055-01-0793/02 E 00064-01-0802/02
Data da Inscrição: 30/08/02
Valor da dívida: R$ 2. 314,14
Natureza da dívida: Divida Ativa Não Tributária: § 2º do Artigo 39 da Lei
4. 320/64 (custas processuais).
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 28 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2003. 005391-8
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: MIGUEL ROCHA GONÇALVES FILHO, CPF: 115. 556.
532-00 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada,
em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o
pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos,
ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou
arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2003. 005391-8
Executado (a) MIGUEL ROCHA GONÇALVES FILHO, CPF: 115. 556.
532-00
CDA nº 00182-01-0322/01
Data da Inscrição: 30/04/01
Valor da dívida: R$ 1. 740,46
Natureza da dívida: Dívida Ativa não Tributária: §2º do Artigo 39 da
Lei 4. 320/64 - refere-se ao processo 2112/97 - TCER - do Tribunal de
Contas de Rondônia, conforme consta do Inciso II do acordão 150/99 de
01/07/99, publicado no DOE 4369 de 12 de novembro de 1999, objeto de
multa pecuniária.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 28 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2003. 008903-3
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: GUARANTA COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS
LTDA-ME, CNPJ: 84. 588. 714/0001-52 dos termos da ação de Execução
Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de
5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de
juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios
e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2003. 008903-3
Executado (a) : GUARANTA COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS
LTDA-ME, CNPJ: 84. 588. 714/0001-52
Co-responsáveis: OSVALDO BERNARD ALVES, CPF: 241. 336. 049-20
E JOSE MARIA BERNAL, CPF: 284. 721. 799-15
CDA nº 20030200000119
Data da Inscrição: 02/05/2003
54
Valor da dívida: R$ 3. 070,82
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, referente ao Parcelamento nº
20012100011759 rescindido por falta de recolhimento no prazo definido
no art. 69, § 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8. 321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 28 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2003. 008915-7
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: RIBEIRO PINHEIRO LTDA, CNPJ: 00. 745. 092/0001-39 dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2003. 008915-7
Executado (a) : RIBEIRO PINHEIRO LTDA, CNPJ: 00. 745. 092/0001-39
Co-responsáveis: RAYMUNDA DE SOUZA PINHEIRO, CPF: 153. 583.
722-53 E MILENA DE SOUZA PINHEIRO RIBEIRO COSTA, CPF: 220.
553. 552-87
CDA nº 20030200000271
Data da Inscrição: 06/05/2003
Valor da dívida: R$ 3. 437,86
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, referente ao Parcelamento nº
00010119990582, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido
no art. 69, § 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8. 321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 28 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2003. 009180-1
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: S & B COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ:
00. 957. 641/0001-39 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados
ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2003. 009180-1
Executado (a) : S & B COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ:
00. 957. 641/0001-39
Co-responsável: MARIA RITA BALIEIRO SANTOS, CPF: 103. 233. 252-20
Data da Inscrição: 05/05/2003
Valor da dívida: R$ 14. 737,82
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, referente ao Parcelamento
nº 00010120001767, rescindido por falta de recolhimento no prazo
definido no art. 69, § 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8. 321/98,
reincorporação da Multa conf. Lei 893/00.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 28 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2003. 013591-4
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: DEUZANIRA GOMES DE OLIVEIRA, CPF: 138. 752. 052-00
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2003. 013591-4
Executado (a) : DEUZANIRA GOMES DE OLIVEIRA
CDA nº 00083-01-0224/01
Data da Inscrição: 30/4/2001
Valor da dívida: R$ 1. 921,18
Natureza da dívida: Dívida Ativa não tributária - § 2º do Artigo 39 da Lei 4.
320-64 – refere-se ao oficio 243/01 da Comarca de Porto Velho, 3ª Vara
Família, Órfãos e Sucessões, objeto de custas processuais dos autos n.
001. 1999. 003581-7.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 25 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2003. 015556-7
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: ELETROBOMBAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ:
84. 720. 846/0001-96 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados
ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2003. 015556-7
Executado (a) : ELETROBOMBAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
CNPJ: 84. 720. 846/0001-96
Co-responsáveis: MANOEL BASILIO DOS SANTOS JUNIOR, CPF: 381.
268. 771-20 E HERISON JOSÉ FRANÇA SILVA, CPF: 595. 136. 912-68
CDA nº 20030200000776
Data da Inscrição: 28/08/2003
Valor da dívida: R$ 33. 099,43
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 010334995 lavrado em 30/10/2001.
Infringência - Artigos 76-I-letra-a-3 e 589, do RICMS aprovado pelo Dec.
nº 8321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 28 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2003. 015590-7
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: CONE NORTE DISTRIB E REP IMP E EXP LTDA, CNPJ:
84. 644. 483/0001-57 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados
ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2003. 015590-7
Executado (a) : CONE NORTE DISTRIB E REP IMP E EXP LTDA, CNPJ:
84. 644. 483/0001-57
Co-responsáveis: JOSE NEY DE ASSIS DA SILVA, CPF: 149. 443. 75204 E JOAO PEDRO PIRES, CPF: 308. 122. 917-00
Data da Inscrição: 01/09/2003
Valor da dívida: R$ 587. 292,69
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 010206598 lavrado em 31/10/1995.
55
Infringência: Artigo 81, Inciso XV da Lei 223/89, alterada pela Lei
453/92.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 25 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2003. 016363-2
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: D N BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES,
CNPJ: 34. 732. 859/0001-07 dos termos da ação de Execução Fiscal
abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco)
dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2003. 016363-2
Executado (a) : D N BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES,
CNPJ: 34. 732. 859/0001-07
Co-responsável: DELCINEY NOGUEIRA BRASIL, CPF: 136. 919-022-00
Data da Inscrição: 02/09/2003
Valor da dívida: R$ 4. 305,71
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 010205664 lavrado em 23/10/1995.
Infringência: Artigo 81, Inciso X da Lei 223/89, alterada pela Lei 453/92.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 28 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2003. 016380-2
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: ABELARDO SILVA CNPJ: 34. 458. 430/0001-73 dos termos
da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem
como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2003. 016380-2
Executado (a) : ABELARDO SILVA, CNPJ: 34. 458. 430/0001-73
Co-responsável: ABELARDO SILVA, CPF: 237. 274. 549-20
CDA nº: 20030200000627
Data da Inscrição: 19/8/2003
Valor da dívida: R$ 1. 981,18
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 010277304 lavrado em 14/4/1998.
Infringência - Inciso XIII do Artigo 81 da Lei 223/89.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 25 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2003. 016610-0
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: TECNOSHOPPING LTDA, CNPJ: 34. 773. 770/0001-99 dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2003. 016610-0
Executado (a) : TECNOSHOPPING LTDA, CNPJ: 34. 773. 770/0001-99
Co-responsáveis: ANTONIO GILSON ALBUQUERQUE ALMEIDA, CPF:
312. 993. 262-34 E LEODIL DE JESUS PANTOJA FERREIRA, CPF: 746.
125. 142-20
CDA nº 20030200001143
Data da Inscrição: 11/9/2003
Valor da dívida: R$ 11. 562,78
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 01-029965-1 lavrado em 10/7/2000 julgado parcialmente procedente em 13/6/2002 - Julgadores reformaram
parcialmente 1ª instância
Infringência - Artigo 81 - Inc. XIII - Lei 223/89.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 25 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2003. 017371-9
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: MARQUEZ FREIOS E EMBREAGENS LTDA, CNPJ: 84. 554.
153/0001-70 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada,
em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o
pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos,
ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou
arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2003. 017371-9
Executado (a) : MARQUEZ FREIOS E EMBREAGENS LTDA, CNPJ: 84.
554. 153/0001-70
Co-responsáveis: JOSE MARIA FREITAS MARQUES, CPF: 067. 348.
391-68 E MARIA APARECIDA MARQUEZ, CPF: 269. 828. 461-72
CDA nº 20030200001310
Data da Inscrição: 18/09/2003
Valor da dívida: R$ 4. 106,64
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 010232807 lavrado em 11/09/1997.
Infringência: Artigo 81, Inciso I da Lei 223/89.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 28 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2003. 018274-2
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: MARQUES & ROCHA LTDA, CNPJ: 01. 591. 774/0001-05
dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2003. 018274-2
Executado (a) : MARQUES & ROCHA LTDA, CNPJ: 01. 591. 774/0001-05
Co-responsáveis: RAIMUNDO MARQUES BISPO, CPF: 061. 360. 87200 E SANGELO MARCIO CHAVES DA ROCHA, CPF: 618. 368. 502-04
Data da Inscrição: 8/10/2003
Valor da dívida: R$ 14. 984,50
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 010359831 lavrado em 16/7/2002.
Infringência: Art. 57 da Lei 688/96 e art. 143 do RICMS - Decreto
8321/98.
56
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 25 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2003. 022162-4
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: L J VEIGA SOARES & CIA LTDA, CNPJ: 04. 490. 983/0002-23
dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2003. 022162-4
Executado (a) : L J VEIGA SOARES & CIA LTDA, CNPJ: 04. 490. 983/0002-23
Co-responsáveis: CID DA VEIGA ECARES, CPF: 000. 783. 602-34 E
LUIZ JOSE DA VEIGA SOARES, CPF: 014. 989. 592-53
Data da Inscrição: 20/10/2003
Valor da dívida: R$ 18. 502,60
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 010301825 lavrado em 26/4/2000.
Infringência: Art. 57 da Lei 688/96 e art. 143 do RICMS - Decreto
8321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 25 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2004. 007851-4
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: RIPARDO & RIPARDO LTDA, CNPJ: 34. 469. 585/0001-05
dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2004. 007851-4
Executado (a) : RIPARDO & RIPARDO LTDA, CNPJ: 34. 469. 585/0001-05
Co-responsáveis: FRANCISCO DAS C. M. RIPARDO, CPF: 019. 409.
452-91 E MARIA ROSILDA MUNIZ RIPARDO, CPF: 048. 219. 122-87
CDA nº 20040200000277
Data da Inscrição: 12/2/2004
Valor da dívida: R$ 25. 770,00
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 010247804 lavrado em 11/7/1997.
Infringência - Art. 79 Inciso XVI Lei 688/96.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 25 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2004. 007854-9
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: OLIVIA B L DE LIMA ME, CNPJ: 14. 585. 392/0001-02 dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2004. 007854-9
Executado (a) : OLIVIA B L DE LIMA ME, CNPJ: 14. 585. 392/0001-02
Co-responsável: OLIVIA BATISTA LOUREIDO DE LIMA, CPF: 290. 492.
882-00
CDA nº 20040200000214
Data da Inscrição: 11/2/2004
Valor da dívida: R$ 24. 631,48
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 010228753 lavrado em 13/2/1998.
Infringência - Art. 79 Inciso XVI Lei 688/96.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 25 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2006. 026578-6
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: DISTRIBUIDORA RAMOS GIFT LTDA, CNPJ: 74. 100.
306/0001-56 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada,
em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o
pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos,
ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou
arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2006. 026578-6
Executado (a) : DISTRIBUIDORA RAMOS GIFT LTDA, CNPJ: 74. 100.
306/0001-56
Co-responsáveis: ANTONIO ROSILIO, CPF: 003. 380-959-34 E JORGE
SILVA CONS, CPF: 478. 000. 707-00
CDA nº 20060200987574
Data da Inscrição: 29/11/2006
Valor da dívida: R$ 85. 573,59
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, referente ao Parcelamento nº
00010120001628, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido
no art. 69, § 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8. 321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 28 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2003. 008896-7
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: BOCA DO FOGÃO COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
ME, CNPJ: 03. 391. 484/0001-35 dos termos da ação de Execução
Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de
5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de
juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios
e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2003. 008896-7
Executado (a) : BOCA DO FOGÃO COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA
ME, CNPJ: 03. 391. 484/0001-35
Co-responsáveis: CALISTO PEREIRA GUEDES, CPF: 336. 707. 301-68
E MAURILIO TELES BEZERRA, CPF: 607. 024. 432-04
CDA nº: 20030200000100
Data da Inscrição: 29/4/2003
Valor da dívida: R$ 2. 056,70
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, referente ao Parcelamento nº
20010100100130, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido
no art. 69, § 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8. 321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 23 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
57
Proc. : 001. 2003. 008941-6
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: MILASERVI ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ:
02. 337. 991/0001-28 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados
ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2003. 008941-6
Executado (a) : MILASERVI ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 02.
337. 991/0001-28
Co-responsáveis: ELIZEU CESAR PEREIRA FILHO, CPF: 026. 433.
592-91 E SERGIO MARCOS GOMES DA SILVA, CPF: 419. 169. 132-53
CDA nº: 20030200000198
Data da Inscrição: 2/5/2003
Valor da dívida: R$ 9. 999,51 (atualizado em 7/3/2005)
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, referente ao Parcelamento nº
20022100010891, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido
no art. 69, § 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8. 321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 24 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2003. 016235-0
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: M H HOPATHA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
ME, CNPJ: 01. 478. 013/0001-33 dos termos da ação de Execução
Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de
5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de
juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios
e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2003. 016235-0
Executado (a) : M H HOPATHA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES ME,
CNPJ: 01. 478. 013/0001-33
Co-responsável: MARIA HELENA HOPATHA, CPF: 601. 015. 479-00
CDA nº: 20030200001207
Data da Inscrição: 15/9/2003
Valor da dívida: R$ 28. 101,87
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 010219886 lavrado em 13/6/1997.
Infringência: Artigos 143 e 117-V e 53-VIII, do RICMS aprovado pelo Dec.
nº 8321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 23 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2003. 016258-0
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SOUZA LTDA, CNPJ:
04. 421. 350/0001-82 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados
ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2003. 016258-0
Executado (a) : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SOUZA LTDA, CNPJ: 04.
421. 350/0001-82
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Co-responsáveis: SILVIO PAZ RAMOS DE ANDRADE, CPF: 000. 991.
202-91 E JACOB ORBELIO MARIN COHEN, CPF: 022. 370. 322-20
CDA nº: 20030200000827
Data da Inscrição: 01/09/2003
Valor da dívida: R$ 6. 273,76
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 010210382 lavrado em 11/11/1996.
Infringência: Artigo 81, Inciso XIV da Lei 223/89.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 23 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2003. 016848-0
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: COMERCIAL DE CONF E CALÇADOS LIDERANÇA
LTDA, CNPJ: 00. 869. 238/0001-58 dos termos da ação de Execução
Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de
5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de
juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios
e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2003. 016848-0
Executado (a) : COMERCIAL DE CONF E CALÇADOS LIDERANÇA
LTDA, CNPJ: 00. 869. 238/0001-58
Co-responsáveis: FRANCISCO CARNEIRO LIMA, CPF: 151. 918. 851-04
E MOZAR R PRADO/JOSILEIA L PRADO (ME), CPF: 327. 143. 352-68
CDA nº: 20030200000777
Data da Inscrição: 28/8/2003
Valor da dívida: R$ 60. 732,08
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 010248169 lavrado em 10/7/1997.
Infringência: Artigo 81, Inciso III da Lei 223/89.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 23 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2003. 022178-0
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: JOSE BARROZO DA SILVA ME, CNPJ: 84. 634. 377/0001-92
dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2003. 022178-0
Executado (a) : JOSE BARROZO DA SILVA ME, CNPJ: 84. 634.
377/0001-92
Co-responsável: JOSE BARROZO DA SILVA, CPF: 096. 886. 681-68
CDA nº: 20030200001927
Data da Inscrição: 23/10/2003
Valor da dívida: R$ 22. 797,19
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 010243345 lavrado em 14/8/1997.
Infringência: Art. 57 da Lei 688/96 e art. 143 do RICMS - Decreto
8321/98
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 24 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
58
Proc. : 001. 2004. 002127-0
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: M C A GONÇALVES, CNPJ: 84. 746. 437/0001-69 dos termos
da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem
como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2004. 002127-0
Executado (a) : M C A GONÇALVES, CNPJ: 84. 746. 437/0001-69
Co-responsável: MARIA CREMILDA ASSIS GONÇALVES, CPF: 195.
001. 572-68
CDA nº: 20030200002050
Data da Inscrição: 25/11/2003
Valor da dívida: R$ 22. 406,38
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 010256617 lavrado em 09/12/1997.
Infringência: Art. 57 da Lei 688/96 e art. 143 do RICMS - Decreto
8321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 23 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2004. 007848-4
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: CONSUMER COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORT
LTDA, CNPJ: 00. 857. 211/0001-45 dos termos da ação de Execução
Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de
5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de
juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios
e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem
penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2004. 007848-4
Executado (a) : CONSUMER COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORT
LTDA, CNPJ: 00. 857. 211/0001-45
Co-responsáveis: LAZARO MAURICIO FERREIRA, CPF: 389. 002. 89268 E JAMIL RANGEL DE SOUZA, CPF: 413. 168. 009-20
CDA nº: 20040200000337
Data da Inscrição: 25/2/2004
Valor da dívida: R$ 25. 334,20
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito Tributário lançado
através do Auto de Infração de nº 010198781 lavrado em 13/06/1997.
Infringência: Artigo 79 Inciso XVI da Lei 688/96.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 23 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2008. 014708-8
Ação: Carta precatória (área cível)
Requerente: Tradição Administradora de Consórcio Ltda
Advogado: Alberto Branco Junior OAB/SP 86472
Requerido: José Geraldo Leite
Despacho:
“Intime-se o autor para indicar depositário. ”
Porto Velho, 20 de maio de 2008
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
Proc. : 001. 2005. 005058-2
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Maria Rejane Sampaio dos Santos - Procuradora do Estado
Executado: Spac Transportes Ltda.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Adv. : Nery Alvarenga OAB/RO 470-A
Sentença:
Do exposto, julgo procedente a exceção de pré-executividade
apresentada por Spac Transportes Ltda. , na execução promovida pela
Fazenda Pública do Estado de Rondônia, para extinguir a presente
ação, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Deixo de
condenar a excepta ao pagamento de honorários, por ter agido no estrito
cumprimento do dever legal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 13 de maio de 2008.
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
Proc. : 001. 2006. 010738-2
Ação: Execução fiscal
Requerente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Eder Luiz Guarnieri
Requerido: Casa da Madeira Ltda
Sentença:
Tendo em vista a duplicidade no ajuizamento da ação fiscal proposta pela
Fazenda Pública Estadual, conforme noticia a petição da fl. 5 e a certidão
da fl. 6, julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 267, IV, do
Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Porto Velho, 19 de maio de 2008.
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
Proc. : 001. 2006. 010379-4
Ação: Execução fiscal
Requerente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Eder Luiz Guarnieri - Procurador do Estado
Requerido: M. Quaresma Me
Sentença:
Tendo em vista a duplicidade no ajuizamento da ação fiscal proposta
pela Fazenda Pública Estadual, conforme noticia a petição de fl. 10,
julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 267. , IV, do Código de
Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Porto Velho, 19 de maio de 2008.
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
Proc. : 001. 2008. 010413-3
Ação: Embargos a Execução Fiscal
Embargante: Antônio Jorge Pereira
Advogado: Valter Rincolato OAB/RO 2768
Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv. : Maria Rejane Sampaio dos Santos - Procuradora do Estado
Despacho:
“Junte-se. Digam sobre mais provas. ”
Porto Velho, 19 de maio de 2008
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
Proc. : 001. 2003. 016403-5
Ação: Execução fiscal
Exequente: Estado de Rondônia
Advogado: Eder Luiz Guarnieri -Procurador do Estado
Executado: Verneck Jose Cardoso Bezerra Me
Adv. : Glauciene C. Cruz OAB/RO 2375
Despacho:
“Junte-se. Intime-se. ” (intimação da executada para pagamento arbitrado
em sentença), nos moldes do artigo 475-J do CPC).
Porto Velho, 19 de maio de 2008
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
Proc. : 001. 2008. 013176-9
Ação: Carta precatória (área cível)
Requerente: Z. L. Construções Comercio Limpeza e Conservação Ltda
Adv. : Antônio Batista de Souza OAB/AC 409
Requerido: Prefeitura Municipal de Acrelândia/ A C
Despacho:
“Reesigno a audiência para 13. 6. 8, às 9h30m. Intimem-se e Oficie-se.
Porto Velho, 20 de maio de 2008
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
59
Proc. : 001. 2008. 014664-2
Ação: Carta precatória (área cível)
Requerente: Lemuel Soares Lenk, Cláudia Ribeiro de Melo Lenk
Advogado: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123)
Requerido: Wilmar Antônio Testoni, Denise Maria Viviane Testoni, Jose
Calixto da Silva
Advogado: Edelson Inocencio (RO 128-B), Marcos Donizetti Zani (OAB/
RO 613)
Despacho:
“Designo a oitiva para o dia 19 de junho de 2008, às 8h. Intimem-se. ”
Porto Velho, 20 de maio de 2008
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
Proc. : 001. 2008. 009877-0
Ação: Carta precatória (área cível)
Requerente: Antonia Cassimiro Gonçalves
Advogado: Emerson Carlos da Silva OAB/RO 1352
Requerido: Antonio Gonçalves
Despacho:
“Redesigno a solenidade para 13. 6. 8, às 9h. Intimem-se. -se.
Porto Velho, 20 de maio de 2008
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
Proc. : 001. 2008. 012736-2
Ação: Carta precatória (área cível)
Requerente: Maria Alice Arruda da Silva, Maíra Arruda da Silva
Advogado: Maria do Carmo Campos Trevisan OAB/DF 004306
Requerido: Empresa de Transportes Andorinhas S/a
Advogado: Valmir da Silva Pinto OAB/SP 92650
Despacho:
“Redesigno a solenidade para 13. 6. 8, às 8h30m. Intimem-se. ”
Porto Velho, 20 de maio de 2008
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 010794-6
Ação: Embargos a Execução Fiscal
Embargante: Antônio Luiz Campanari
Advogado: Simone Oliveira Nascimento (OAB/RO 2404)
Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv. : Maria Rejane Sampaio dos Santos - Procuradora do Estado
Despacho:
“Junte-se. Defiro. ” (intimação da embargada -Honorários
sucumbência)
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2008
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
de
Proc. : 001. 2003. 009770-2
Ação: Execução fiscal
Exequente: Estado de Rondônia
Advogado: Maria Rejane Sampaio dos Santos - Procuradora do Estado
Executado: Navegacao Equatorial Ltda
Adv. : Carlos Frederico Braga Curi OAB/RO 2359
Despacho:
“Junte-se. Intime-se o patrono do executado para regularizar a situação,
no prazo de cinco dias. ”
Porto Velho, 19 de maio de 2008
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
Proc. : 001. 1998. 010402-6
Ação: Execução fiscal
Exequente: Estado de Rondônia
Advogado: Lerí Antônio Souza e Silva - Procurador do Estado
Executado: Tecnidata Computadores Ltda
Sentença:
Tendo em vista que a executada quitou o débito junto à Fazenda Pública
Estadual, antes do ajuizamento da ação, conforme noticia a petição da fl.
7 e informações das fls. 8-20, julgo extinta a presente ação, com fulcro
no art. 794, I do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Porto Velho, 16 de maio de 2008.
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc. : 001. 2008. 002493-8
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Eder Luiz Guarniere - Procurador do Estado
Executado: Guascor do Brasil Ltda
Sentença:
Tendo em vista que a executada quitou o débito junto à Fazenda Pública
Estadual, antes do ajuizamento da ação, conforme noticia a petição da fl.
4 e informações das fls. 5-6, , julgo extinta a presente ação, com fulcro
no art. 794, I do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Porto Velho, 19 de maio de 2008.
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
Proc. : 001. 2006. 010314-0
Ação: Execução fiscal
Requerente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B)
Requerido: Santiago e Chagas Ltda - Me
Sentença:
Tendo em vista que a duplicidade no ajuizamento da ação fiscal proposta
pela Fazenda Pública Estadual, conforme noticia a petição da fl. 7,
julgo extinta a presente ação, com fulcro no art. 267, IV, do Código de
Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Porto Velho, 19 de maio de 2008.
Francisco Prestello de Vasconcellos
Juiz de Direito
Proc. : 001. 2004. 017340-1
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: ALDEMARQUE J GRACIANO, CNPJ: 02. 985. 057/0001-12
dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2004. 017340-1
Executado (a) : ALDEMARQUE J GRACIANO, CNPJ: 02. 985. 057/0001-12
Co-responsáveis: ALDEMARQUE JOSE GRACIANO, CPF: 634. 563. 972-91
CDA nº: 20040200002043
Data da Inscrição: 14/07/2004
Valor da dívida: R$ 22. 747,39
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010325864 lavrado
em 26/11/2000.
Infringência: Artigo 143 do RICMS - Decreto 8321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 22 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2004. 010574-0
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: CLAUDOMIR S SILVA ME, CNPJ: 22. 821. 060/0001-08 dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2004. 010574-0
Executado (a) : CLAUDOMIR S SILVA ME, CNPJ: 22. 821. 060/0001-08
Co-responsáveis: CLAUDOMIR SEBASTIÃO DA SILVA, CPF: 024. 851.
502-06, CLAUDOMIR S SILVA ME, CPF: 22. 821. 060/0001-08
60
CDA nº: 20040200001286
Data da Inscrição: 26/05/2004
Valor da dívida: R$ 25. 204,30
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010256552 lavrado
em 16/02/1998.
Infringência: Artigo 79, Inc. XXI da Lei 688/96.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 22 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2004. 010527-9
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: O T ARDENGUE ME, CNPJ: 34. 784. 629/0001-91 dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2004. 010527-9
Executado (a) : O T ARDENGUE ME, CNPJ: 34. 784. 629/0001-91
Co-responsáveis: OSNIR TADEU ARDENGUE, CPF: 475. 716. 839-04.
CDA nº: 20040200001161
Data da Inscrição: 19/05/2004
Valor da dívida: R$ 12. 674,89
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010230863 lavrado
em 11/07/1997.
Infringência: Artigo 81-XIII da Lei 223/89.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 22 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2005. 003247-9
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: ITAUBA COMPENSADOS LTDA, CNPJ: 03. 783. 576/000241 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em
que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o
pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos,
ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou
arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2005. 003247-9
Executado (a) : ITAUBA COMPENSADOS LTDA, CNPJ: 03. 783. 576/0002-41
Co-responsáveis: LUCAS LOURES BUENO BELLE, CPF: 517. 655.
192-68, RAFAEL LOURES BUENO BELLE, CPF: 631. 698. 432-49.
CDA nº: 20040200004364
Data da Inscrição: 08/12/2004
Valor da dívida: R$ 91. 635,72
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Parcelamento nº
20045500100825, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido
no art. 69, § 1º do RICMS - RO, instituído pelo Decreto 8. 321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 22 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2005. 002515-4
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: DULCINEIA A DE M OLIVEIRA ME, CNPJ: 01. 673.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
679/0001-42 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada,
em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o
pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos,
ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou
arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2005. 002515-4
Executado (a) : DULCINEIA A DE M OLIVEIRA ME, CNPJ: 01. 673.
679/0001-42
Co-responsáveis: DULCINEIA ANDRADE DE MELO OLIVEIRA, CPF:
142. 812. 102-10
CDA nº: 20040200002096
Data da Inscrição: 16/07/2004
Valor da dívida: R$ 16. 897,60
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010291251 lavrado
em 20/01/2001.
Infringência: Artigo 143 do RICMS aprovado pelo Dec. nº 8321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 22 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2004. 020529-0
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: A M S FRANCO ME, CNPJ: 84. 572. 007/0002-59 dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2004. 020529-0
Executado (a) : A M S FRANCO ME, CNPJ: 84. 572. 007/0002-59
Co-responsáveis: ANA MARIA DE SOUZA FRANCO, CPF: 153.
579. 882-34
CDA nº: 20040200002128
Data da Inscrição: 20/07/2004
Valor da dívida: R$ 16. 587,74
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010333301 lavrado
em 20/09/2001.
Infringência: Artigo 143 e 117-V e 53-VIII, do RICMS aprovado pelo Dec.
nº 8321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 22 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2005. 001666-0
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: SCHAHIN ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, CNPJ:
61. 226. 890/0018-98 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais
encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados
ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2005. 001666-0
Executado (a) : SCHAHIN ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, CNPJ:
61. 226. 890/0018-98
Co-responsáveis: SALIM TAUFIC SCHAHIN, CPF: 008. 205. 208-53.
CDA nº: 20040200002339
Data da Inscrição: 20/09/2004
Valor da dívida: R$ 29. 773,16
61
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010359653 lavrado
em 04/09/2002.
Infringência: Artigo 117,119,173 e 175 do RICMS - Decreto 8321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 22 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2004. 020525-7
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: M TORRES DE BRITO ME, CNPJ: 02. 278. 149/0001-62
dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2004. 020525-7
Executado (a) : M TORRES DE BRITO ME, CNPJ: 02. 278. 149/0001-62
Co-responsáveis: MARIA TORRES DE BRITO, CPF: 576. 653. 034-04
CDA nº: 20040200002238
Data da Inscrição: 10/08/2004
Valor da dívida: R$ 21. 308,16
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010336891 lavrado
em 22/08/2002.
Infringência: Artigo 320 §§ 1º e 2º do RICMS - Decreto 8321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 22 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2004. 020385-8
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: M C A GONÇALVES , CNPJ: 84. 746. 437/0001-69 dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2004. 020385-8
Executado (a) : M C A GONÇALVES , CNPJ: 84. 746. 437/0001-69
Co-responsáveis: MARIA CREMILDA ASSIS GONÇALVES, CPF: 195.
001. 572-68
CDA nº: 20030200002059
Data da Inscrição: 25/11/2003
Valor da dívida: R$ 22. 406,38
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010256609 lavrado
em 09/12/1997.
Infringência: Artigo 57 da Lei 688/96 e art. 143 do RICMS - Decreto
8321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 22 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2004. 020530-3
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: JACINTO G OLIVEIRA, CNPJ: 04. 081. 972/0001-09 dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2004. 020530-3
Executado (a) : JACINTO G OLIVEIRA, CNPJ: 04. 081. 972/0001-09
Co-responsáveis: JACINTO GOMES OLIVEIRA, CPF: 080. 103. 662-34.
CDA nº: 20040200002013
Data da Inscrição: 14/07/2004
Valor da dívida: R$ 17. 819,80
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010354384 lavrado
em 18/09/200.
Infringência: Artigo 117-v c/c Art. 320 § 1º e 2º do RICMS Decreto
8321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 22 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2004. 009020-4
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: ANTONIA V DE ARAUJO CNPJ: 01. 838. 078/0001-42 dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2004. 009020-4
Executado (a) : ANTONIA V DE ARAUJO CNPJ: 01. 838. 078/0001-42
Co-responsáveis: ANTONIA VANDELICE DE ARAUJO, CPF: 339. 953.
031-53.
CDA nº: 20040200000574
Data da Inscrição: 01/03/2004
Valor da dívida: R$ 10. 453,60
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010310328 lavrado
em 26/05/2000.
Infringência: Artigo 79 da Lei 828/99.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 22 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2004. 019274-0
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: SOMEL ENGENHARIA LTDA, CNPJ: dos termos da ação
de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente
a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para,
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia
da dívida.
Processo nº: 001. 2004. 019274-0
Executado (a) : SOMEL ENGENHARIA LTDA
Co-responsáveis: RODOLFO AURELIO BORGES CAMPOS, CPF: 040.
782. 921-00, JOSE ANTONIO DE MESQUITA, CPF: 086. 182. 751-15,
HERMES BERNARDES BOTELHO, CPF: 170. 816. 296-87 e CARLOS
GARCIA BERNARDES, CPF: 587. 016. 808-20
CDA nº: 20040200001747
Data da Inscrição: 22/06/2004
Valor da dívida: R$ 42. 707,74
62
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 030190632 lavrado
em 08/09/1998.
Infringência: Artigo 78-I-c Lei nº 688/96.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 22 de abril de 2008.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2004. 018846-8
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada:
ETE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E
ELETRICIDADE S/A, CNPJ: 04. 962. 478/0001-53 dos termos da ação
de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente
a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para,
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia
da dívida.
Processo nº: 001. 2004. 018846-8
Executado (a) : ETE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E
ELETRICIDADE S/A, CNPJ: 04. 962. 478/0001-53
Co-responsáveis: DANIEL DA COSTA MENDES, CPF: 024. 765. 842-15
CDA nº: 20040200001732
Data da Inscrição: 22/06/2004
Valor da dívida: R$ 42. 460,69
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010296538 lavrado
em 09/10/2000.
Infringência: Artigo 78-III-1 Lei nº 688/96 alterada pela Lei 828/99.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 22 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2004. 010617-8
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: OTICA CENTRO LTDA, CNPJ: 01. 940. 861/0001-12 dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2004. 010617-8
Executado (a) : OTICA CENTRO LTDA, CNPJ: 01. 940. 861/0001-12
Co-Responsáveis: VERA LUCIA CARVALHO DE FREITAS, CPF: 221.
224. 602-10, VANDA MARIA CARVALHO DE FREITAS, CPF: 315. 573.
682-87.
CDA nº: 20040200001676
Data da Inscrição: 17/06/2004
Valor da dívida: R$ 24. 297,70
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010273937 lavrado
em 19/03/1999.
Infringência: Art. 840-VIII-b do RICMS aprovado pelo Dec. nº 8321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 22 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc. : 001. 2004. 015648-5
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: IDESIO JOSE FILIPE, CPF: 275. 410. 459-34 dos termos
da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem
como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva
dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora,
sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2004. 015648-5
Executado (a) : IDESIO JOSE FILIPE, CPF: 275. 410. 459-34
CDA nº: 20040200001972
Data da Inscrição: 05/07/2004
Valor da dívida: R$ 55. 671,30
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 030210030 lavrado
em 27/08/1999.
Infringência: Art. 78-III-s Lei nº 688/96.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 22 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2003. 019113-0
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: E A PEREIRA & CIA LTDA, CNPJ: 04. 073. 003/0001-06 dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2003. 019113-0
Executado (a) : E A PEREIRA & CIA LTDA, CNPJ: 04. 073. 003/0001-06
Co-responsáveis: EDSON ALVES PEREIRA, CPF: 191. 848. 672-72,
MARINA CORDEIRO, CPF: 404. 707. 841-72.
CDA nº: 20030200001837
Data da Inscrição: 21/10/2003
Valor da dívida: R$ 22. 666,92
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010212440 lavrado
em 16/09/1997.
Infringência: Art. 57 da Lei 688/96 e art. 143 do RICMS - Decreto
8321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 22 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2004. 021281-4
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: J L N BEZERRA ME, CNPJ: 01. 527. 630/0001-81 dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2004. 021281-4
Executado (a) : J L N BEZERRA ME, CNPJ: 01. 527. 630/0001-81
Co-responsáveis: JADER LUIZ NUNES BEZERRA, CPF: 319. 521. 863-15.
CDA nº: 20040200002671
Data da Inscrição: 30/09/2004
63
Valor da dívida: R$ 17. 327,20
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010291242 lavrado
em 20/01/2003.
Infringência: Art. 143 do RICMS - Decreto 8321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 22 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2004. 011029-9
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da
parte Executada: DEPOSITO BARRIGA VERDE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 84. 613. 181/0001-11 dos termos da ação
de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente
a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para,
no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários
advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena
de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia
da dívida.
Processo nº: 001. 2004. 011029-9
Executado (a) : DEPOSITO BARRIGA VERDE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 84. 613. 181/0001-11
Co-responsáveis: RONELI LUIZ GIORDANI, CPF: 288. 329. 819-04,
JAIRO PAULO LAMMEL, CPF: 437. 314. 579-20.
CDA nº: 20040200001016
Data da Inscrição: 13/05/2004
Valor da dívida: R$ 26. 661,18
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010218375 lavrado
em 18/09/1996.
Infringência: Art. 81-XX da Lei 223/89.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 22 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc. : 001. 2004. 014884-9
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada:
MADEIREIRA JACARANDA LTDA, CNPJ:
02. 262.
205/0001-70 dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada,
em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o
pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos,
ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou
arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2004. 014884-9
Executado (a) : MADEIREIRA JACARANDA LTDA, CNPJ: 02. 262.
205/0001-70
Co-responsáveis: GEOVANIA RODRIGUES DA SILVA, CPF: 390. 574.
532-15, JOEL SERRA, 409. 441. 312-04.
CDA nº: 20040200001114
Data da Inscrição: 18/05/2004
Valor da dívida: R$ 31. 889,67
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010280704 lavrado
em 11/09/1998.
Infringência: Art. 840-IX-o do Decreto 8321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 22 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc. : 001. 2004. 018833-6
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, II do CPC, Citação da parte
Executada: ANGELA MARIA R DA SILVA ME, CNPJ: 03. 123. 265/0001-75
dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer
bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens
suficientes para garantia da dívida.
Processo nº: 001. 2004. 018833-6
Executado (a) : ANGELA MARIA R DA SILVA ME, CNPJ: 03. 123.
265/0001-75
Co-responsáveis: ANGELA MARIA RODRIGUES DA SILVA, CPF: 026.
332. 857-08.
CDA nº: 20040200002133
Data da Inscrição: 20/07/2004
Valor da dívida: R$ 17. 184,00
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração de nº 010346799 lavrado
em 10/12/2002.
Infringência: Art. 117-v c/c Art. 150-I-II do RICMS - Decreto 8321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO,
CEP 78. 900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº
001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça).
Porto Velho, 22 de abril de 2008.
(a) José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES
DEVEM
SER
FEITAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: pvh1jespcivel@
tj. ro. gov. br
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
OBS. : Os prazos processuais, neste Juizado, inclusive nas execuções,
contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado
13 - FONAJE - MM Juiz de Direito - João Luiz Rolim Sampaio)
Proc. : 601. 2007. 009172-5
Ação: Declaratória
Requerente: Sara Maria Dias
Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Requerido: Banco Pine S/A
Advogado: Jefferson Dias Micheli (OAB/SP 173. 635)
Certidão da Escrivania:
CERTIFICO E DOU FÉ que , em cumprimento ao art. 3º, inc. XIII, da
Portaria 001/2007-1º JECIV, a sentença de fls. 77/83 transitou em julgado
sem recurso, bem como decorreu o prazo, para pronto pagamento,
previsto no art. 475-J do CPC, Certifico, ainda, que decorreu o prazo
para a parte requerida impugnar o entendimento expresso no despacho
de fls. 85 pela via própria e adequada. Assim, encaminho os autos para
intimação da parte autora para que apresente, em 10 (dez), memória de
cálculo ou planilha atualizada do crédito exeqüendo, incluindo a multa
legal de 10% (dez por cento), prevista no artigo 475-J do CPC, sob pena
de remessa dos autos ao arquivo. DO QUE PARA CONSTAR, LAVREI
A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 16 de maio de 2. 008.
Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial.
Proc. : 601. 2007. 007876-1
Ação: Reparação de danos
Requerente: Flavio Marques dos Santos
Advogado: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024)
Requerido: Rv Placas e Formatura
Certidão da Escrivania:
CERTIFICO E DOU FÉ que decorreu o prazo para a parte executada opor
embargos. Assim, em cumprimento à Portaria n. º 001/2006-1º JECIV, art.
1º, inc. XXVIII, encaminho o feito para intimação da parte exeqüente para
64
que se manifeste nos autos quanto(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo
de 30 (trinta) dais (adjudicação ou leilão), sob pena de desconstituição
da penhora e arquivamento do processo. DO QUE PARA CONSTAR,
LAVREI A PRESENTE CERTIDÃO. Porto Velho/RO, 16 de maio de 2.
008. Giglianne Castro Romanini. Escrivã Judicial.
Giglianne Castro Romanini
Escrivã Judicial
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: pvh2jespcivel@tj. ro. gov. br
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO 71/08
Proc. : 601. 2008. 001725-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Francisco Elias do Nascimento Filho
Advogado: Célio dos Santos (OAB/RO 1224)
Requerido: Real Seguradora S/A
Advogado: Shanti Correia D ‘Angio(OAB/RO 3971)
Sentença: ”. . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido inicial para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 12. 487,50
(doze mil quatrocentos e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos), a
título de seguro obrigatório DPVAT, atualizado monetariamente a partir do
ajuizamento da ação, e acrescido de juros legais, estes devidos a partir
da citação. Sem custas e honorários na forma da lei. Após o trânsito em
julgado desta decisão, deverá o réu efetuar o pagamento da condenação,
na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor
do débito atualizado. P. R. I. Porto Velho, 12 de maio de 2008. JOSÉ
TORRES FERREIRA Juiz de Direito
Proc. : 601. 2007. 011079-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Hélio Pereira Cruz
Advogado: Lise Helene Machado Vitorino (OAB/RO 2101), Merien
Amantéa Fernandes (OAB/RO 2695)
Requerido: Jornal Diário da Amazônia
Advogado: Valéria Mª Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528)
Despacho: I - Reconsidero o despacho de fl. 70, uma vez que conta
dos autos a fl. 56, documento capaz de justificar a tese do autor, no
tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita; II - Intime-se a parte
recorrida, para, querendo, apresentar no prazo legal, as contra-razões ao
recurso constante às fl. 59/68.
Proc. : 601. 2007. 010247-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Margarida Maria Rodrigues Manco
Advogado: Rejane Saruhashi (OAB-RO 1824)
Requerido: Agmar Sobreira Rego
Advogado: Nélio Sobreira Rego (OAB/RO 1380)
Despacho: Intime-se a parte autora a apresentar planilha de cálculos,
devidamente retificada, excluindo o valor da multa de 10 % do 475--J do
CPC, pois para imposição de tal multa é necessária a intimação da parte
ré a cumprir a decisão, conforme determinado no dispositivo da sentença
de fl. 43 e 44. no prazo de 05( cinco) dias. PVH/RO 12/05/08
Proc. : 601. 2007. 012688-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Marcos Queiroz de Oliveira
Requerido: Banco Hsbc S A
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Finalidade: ” Intimar a parte requerida para caso queira, apresentar
impugnação a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. “Porto Velho
20/05/2008. ”
Proc. : 601. 2006. 001247-4
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Raimundo Nonato da Silva
Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037)
Executado: Savage Comércio de Motos Ltda ME
Advogado: Ivon José Lucena (OAB/RO 251B)
Despacho: Dê-se vistas dos autos, ao patrono da parte autora, pelo prazo
legal. Intime-se. PVH/RO 12/05/08
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc. : 601. 2008. 004535-1
Ação: Reparação de danos
Requerente: Paulo Ferreira Luz
Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)
Requerido: L. R. Medeiros Barbosa Me
Despacho: O autor deverá emendar a petição inicial, no prazo de 10 dias,
para melhor esclarecer o pedido de dano material pretendido descrito a
fl. 06, item “4”, devendo, outrossim, juntar documento que comprove o
alegado, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. PVH/
RO 10/05/08
Proc. : 601. 2007. 008283-1
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Edson Frota Mendes Primo
Advogado: Célio dos Santos (OAB/RO 1224)
Requerido: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A)
Finalidade: ” Intimar a parte requerida para caso queira, apresentar
impugnação a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. “Porto Velho
16/05/2008. ”
Proc. : 601. 2006. 015924-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Jeferson Fernandes Lima
Advogado: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO 3024)
Requerido: Industria e Comércio de Chapéus Araguaia Ltda.
Despacho: A parte autora deverá cumprir o disposto no artigo 614, II do
CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. PVH/RO 12/05/08
Proc. : 601. 2007. 009255-1
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Manuel Belesa de Souza
Advogado: Antônio Pereira da Silva (OAB-RO 802)
Requerido: Maria de Lourdes de Lima Galvao
Finalidade: ”Intimar a parte autora a apresentar planilha de cálculos
devidamente atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 2º,
inciso XI, da Portaria 01/2007-2ºJECIV. ” Porto Velho. 15/05/08/2008. ”
Proc. : 601. 2007. 010786-9
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Manuel Belesa de Souza
Advogado: Antônio Pereira da Silva (OAB-RO 802)
Requerido: Márcia da Silva Pereira
Finalidade: ”Intimar a parte autora a apresentar planilha de cálculos
devidamente atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 2º,
inciso XI, da Portaria 01/2007-2ºJECIV. ” Porto Velho. 15/05 /2008. ”
Proc. : 601. 2007. 008097-9
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Anderson Fernando Reis Lopes
Advogado: Célio dos Santos (OAB/RO 1224)
Requerido: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A)
Finalidade: ” Intimar a parte requerida para caso queira, apresentar
impugnação a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. “Porto
Velho16/05/2008. ”
Proc. : 601. 2007. 010790-7
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Maria do Socorro Gadelha dos Santos
Advogado: Maria do Socorro Gadelha dos Santos (OAB/RO 1788)
Requerido: Márcia Elsie Ramalhães de Souza
Finalidade: ”Intimar a parte credora a apresentar planilha de cálculos,
incluindo a multa de 10%(dez por cento),conforme art. 475-J, do C. P.
C, bem como a impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias. ” Porto
Velho. 16/05/2008. ”
Proc. : 601. 2007. 008370-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Nadir de Jesus Sá
Advogado : Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO 3199);José Reinaldo de
Oliveira (OAB/RO 125685)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON
Advogado: Fabio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Despacho: Deixo, por ora, de apreciar a petição de fls. 99/101, uma
vez que a empresa ré efetuou, espontaneamente, o depósito judicial
ouro a fl. 92, para garantia do Juízo, conforme consta da petição de
fl. 91, razão pela qual, converto o referido depósito em penhora de
dinheiro e determino a intimação da parte ré, para querendo, apresentar,
impugnação à penhora, no prazo legal. Cumpra-se. PVH/RO 13/05/08
65
Proc. : 601. 2008. 002843-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Irismeiri Oliveira de Araujo
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Requerido: Bradesco Seguros S/A
Sentença: ”. . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido inicial para condenar o réu a pagar à autora o valor de R$ 13.
500,00 (treze mil e quinhentos reais), a título de seguro obrigatório
DPVAT, atualizado monetariamente a partir do ajuizamento da ação, e
acrescido de juros legais, estes devidos a partir da citação. Sem custas
e sem honorários nesta instância, na forma da lei. Após o trânsito em
julgado desta decisão, deverá o réu efetuar o pagamento da condenação,
na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10%sobre o valor do
débito atualizado. P. R. Intime-se à autora. Porto Velho, 14 de maio de
2008. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito
Proc. : 601. 2008. 003022-2
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Francimar Fernandes da Silva
Advogado: Célio dos Santos (OAB/RO 1224)
Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Sentença: ”. . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido inicial para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 13.
500,00 (treze mil e quinhentos reais), a título de seguro obrigatório
DPVAT, atualizado monetariamente a partir do ajuizamento da ação, e
acrescido de juros legais, estes devidos a partir da citação. Sem custas
e sem honorários nesta instância, na forma da lei. Após o trânsito em
julgado desta decisão, deverá o réu efetuar o pagamento da condenação,
na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do
débito atualizado. P. R. Intime-se o autor. Porto Velho, 14 de maio de
2008. JOSÉ TORRES FERREIRAJuiz de Direito
Proc. : 601. 2008. 003014-1
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Alecsandro Ferreira Lima
Advogado: Célio dos Santos (OAB/RO 1224)
Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Sentença: ”. . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 13. 500,00 (treze
mil e quinhentos reais), a título de seguro obrigatório DPVAT, atualizado
monetariamente a partir do ajuizamento da ação, e acrescido de juros
legais, estes devidos a partir da citação. Sem custas e honorários na
forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá o réu
efetuar o pagamento da condenação, na forma do art. 475-J, do Código
de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência
de multa de 10% sobre o valor do débito atualizado. P. R. Intime-se o
autor. Porto Velho, 14 de maio de 2008.
JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito
Proc. : 601. 2006. 016439-8
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Jesus Pinto de Paula
Advogado: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573A), Kátia Cilene
Gomes Ribeiro (OAB/RO 2160)
Requerido: Orlando Ferreira da S. Junior
Finalidade: ”Intimar a autora para manifestar -se sobre ofício e documentos
de fls. 62/64, no prazo de 10(dez) dias. ”PVH/RO 14/05/08
Proc. : 601. 2008. 001703-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: R. N. da Silva Mesquita Me
Advogado: João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094)
Requerido: Edson Domingos Lopes
Sentença: ”. . Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e
condeno o réu a pagar à autora a quantia de R$ 14. 308,80 (quatorze mil,
trezentos e oito reais e oitenta centavos), atualizada monetariamente a
partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros legais, estes devidos
a partir da citação. Sem custas e honorários nesta instância, nos termos
da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a réu a cumprila, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo
Civil. P. R. I. Porto Velho, 13 de maio de 2008. JOSÉ TORRES FERREIRA
Juiz de Direito
Proc. : 601. 2008. 004734-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Vilzan de Amorim Sobrinho
Advogado: Jones Silva de Mendonça (OAB/RO 3073)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Requerido: Rogério Sanchez Galera
Sentença: ”. . . Ante o exposto, e considerando que não é o caso de
aditamento, INDEFIRO o pedido inicial, com fulcro no art. 295, do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado esta decisão, arquive-se. P. R. I.
Porto Velho, 09 de maio de 2008. José Torres Ferreira Juiz de Direito
Proc. : 601. 2008. 001711-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Carlos Eduardo Ferreira
Advogado: José Carlos Lino Costa (RO 1163), Maria Idalina Monteiro
Rezende Costa Queiroz (OAB/RO 3194)
Requerido: Tim Celular S/A
Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713)
Finalidade: “Intimar a parte recorrida (autora), a apresentar as contra
razões do recurso de (fl. 34/42), no prazo de 10 (dez) dias. ”Porto Velho.
/2008. ”
Proc. : 601. 2008. 002313-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Eduardo Alcenor de Azevedo Filho
Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990)
Requerido: Banco do Brasil S. a Rua Dom Pedro I I
Advogado : Celina alves Pacheco (OAB/RO 3559);Keila Mª da Silva
Oliveira (OAB/RO 2128)
Finalidade: ”Intimar a requerida para manifestar -se sobre os novos
documentos de fls. 123, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de preclusão
e nos moldes do art. 398 C. P. C. ”PVH/RO 15/05/2008
Proc. : 601. 2008. 000880-4
Ação: Reparação de danos
Requerente: Laura Maria Braga Araruna
Advogado: José Ademir Alves (RO 618)
Requerido: Sabenauto Comércio de Veículos Ltda
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Sentença: ”. . . Ante o exposto , JULGO IMPROCEDENTEo pedido inicial
e , com fundamento no art . 269 , inciso II , do Có digo de Processo Civil
, extingo o feito , com resoluçã o do mérito . Sem custas e honorários na
forma da lei. Transitada em julgado esta decisão, ao arquivo. P. R. I. Porto
Velho, 17 de abril de 2008. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito
Despacho: I - Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, nos
termos do art. 4º, da Lei nº 1060/50, visto que consta dos autos a fl.
83, documento que corrobora com a tese da autora, neste particular; II Intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar, no prazo legal,
as contra-razões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos a
Turma Recursal com as nossas homenagens.
Proc. : 601. 2007. 009671-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Maria Aparecida de Souza
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959);Risolene
Eliane Gomes da Silva (OAB/RO 3963)
Requerido: Banco Schahin S. A.
Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Despacho: I - Expeça-se alvará judicial em favor da autora para
levantamento da quantia depositada (fl. 146). II - Intime-se; III - Após,
intime-se o banco réu a efetuar o pagamento da quantia remanescente
apontada na planilha de fl. 149, no prazo e sob pena do art. 475-J do
CPC. PVH/RO 09/05/08
Proc. : 601. 2007. 010778-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: José Agostinho Ferreira Rodrigues
Advogado: Vanessa Azevedo Macedo (RO 2867)
Requerido: Tim Celular S/A
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Despacho: Expeça-se, em favor da parte autora, alvará da quantia
depositada à fl. 116 e intime-se a fazer o levantamento. Após, intime-se a
parte ré a efetuar o pagamento da diferença entre a quantia efetivamente
devida e o depósito de fl. 116, no prazo e sob pena do artigo 475-J do
CPC. PVH/RO 12/05/08
Proc. : 601. 2008. 004523-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Rosália de Souza
Advogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (AC 1447)
Requerido: Casa São José Ltda
Despacho: Emende-se a inicial, no prazo de 10 (dez)dias, devendo a
autora esclarecer se houve o efetivo pagamento do título em questão,
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bem como comprovar a legitimidade da ré, para figurar no polo passivo da
demanda, juntando, outrossim, documentos que comprovem o alegado,
sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. PVH/RO 08/05/08
Proc. : 601. 2008. 004729-0
Ação: Declaratória
Requerente: Francisco Odair Silva dos Santos
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Requerido: Vivo Celular
Despacho: Emende-se a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo a
autora apontar o valor do débito que pretende seja declarado inexistente,
conforme consta do pedido inicial a fl. 13, juntando-se documento que
comprove o alegado, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.
PVH/RO 09/05/08
Proc. : 601. 2008. 004751-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Maria das Merces dos Santos Rocha
Advogado: Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187)
Requerido: Ocean Air Linhas Aéreas Ltda
Despacho: Emende-se a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para o fim de
esclarecer o pedido a título de danos materiais descrito a fl. 08, juntando,
outrossim, as notas fiscais ou 03 (três) orçamentos referente aos produtos
descritos às fls. 13/14, optando-se pelo orçamento de menor valor, sob
pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. PVH/RO 09/05/08
Proc. : 601. 2007. 009716-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Regina Portilho
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959);Risolene E.
G. da Silva Pereira (OAB/RO 3963)
Requerido: City Lar, Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912);Vinicius Silva Lemos
(OAB/RO 2281)
Despacho: Intime-se a parte ré a efetuar o pagamento da quantia
discriminada na petição de fl. 128 e 129, no prazo e sob pena do artigo
475-J do CPC. Cumpra-se. PVH/RO 08/05/08
Proc. : 601. 2008. 000737-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Pedro Coelho Azevedo
Advogado: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Requerido: Americel S/A
Advogado: José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B);
Despacho: Defiro a assistência judiciária. Intime-se a parte recorrida a
apresentar contra razões ao recurso de fl. 103 a 111, no prazo legal.
PVH/RO 08/05/08
Proc. : 601. 2007. 010406-1
Ação: Reparação de danos
Requerente: Adao Carlos Barbosa Dias
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461), Júlio Cley
Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
Requerido: Tim Celular S/A
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Despacho: Intime-se a parte autora a apresentar planilha de cálculos,
devidamente retificada, excluindo o valor da multa de 10 % do 475-J do
CPC, pois para imposição de tal multa é necessária a intimação da parte
ré a cumprir a sentença, conforme determinado no dispositivo da referida
sentença. no prazo de 05 (cinco) dias. PVH/RO 08/05/08
Proc. : 601. 2007. 010390-1
Ação: Reparação de danos
Requerente: Boanerges Dias Simões
Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349), Pedro
Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Requerido: Tim Celular S/A
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Despacho: Intime-se a parte autora a apresentar planilha de cálculos,
devidamente retificada, excluindo o valor da multa de 10 % do 475-J do
CPC, pois para imposição de tal multa é necessária a intimação da parte
ré a cumprir a sentença, conforme determinado no dispositivo da referida
sentença. No pazo de 05(cinco) dias. PVH/RO 08/05/08
Proc. : 601. 2008. 001476-6
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Condomínio Solar dos Nobres
Advogado: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942), Marilene
Mioto (RO 499/A)
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Requerido: Odete Alice Marao de Carvalho
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Sentença: ”. . . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e
condeno a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 8. 177,17 (oito mil, cento
e setenta e sete reais e dezessete centavos), corrigida monetariamente a
partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros legais, estes devidos
a partir da citação. Sem custas e honorários nesta instância. Após o
trânsito em julgado desta decisão, deverá a ré efetuar o pagamento da
condenação, na forma do art. 475-J, do Cdigo de Processo Civil, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito atualizado. P. R. I. Porto Velho, 09 de
maio de 2008. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito
Proc. : 601. 2007. 013113-1
Ação: Declaratória
Requerente: Madson Phillipo Sousa e Souza
Advogado: Josué José de Carvalho Filho (OAB/RO 2931), Eline Marcelo
da Silva Santos (OAB/AC 2851)
Requerido: Vivo Sa
Advogado: Cheila Edjane de A. Raposo (OAB/RO 3124)
Sentença: ”. . . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e
declaro a inexistência do débito no valor de R$19,71 (dezenove reais e
setenta e um centavos) e condeno a ré a pagar ao autor, a título de danos
morais, a quantia de R$5. 000,00 (cinco mil reais), que deve ser atualizada
monetariamente e acrescida de juros legais a partir da publicação desta
decisão, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Sem
custas e honorários nesta instância, nos termos da lei. Após o trânsito em
julgado desta decisão, deverá a ré efetuar o pagamento da condenação,
na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito atualizado. P. R. I. Porto Velho, 08 de maio de
2008. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito
Proc. : 601. 2008. 001603-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: Ramiro Roque de Souza
Advogado: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875)
Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Sentença: ”. . . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 5. 000,00 (cinco mil
reais), a título de danos morais, atualizado monetariamente e acrescido
de juros legais a partir da publicação desta decisão. Sem custas e sem
honorários nesta instância, na forma da lei. Após o trânsito em julgado
desta decisão, deverá a ré efetuar o pagamento da condenação, na
forma do art. 475-J, do Cdigo de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito
atualizado. P. R. I. Porto Velho, 08 de maio de 2008. JOSÉ TORRES
FERREIRA Juiz de Direito
Proc. : 601. 2008. 001896-6
Ação: Declaratória
Requerente: Ernesto Batista da Silva Filho
Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (RO 652), Anderson Adriano da Silva
(OAB/RO 3331)
Requerido: Tim Celular Sa
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (oab/ro 1501)
Sentença: ”. . . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
para declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 1. 713,71
(mil,setecentos e treze reais e setenta e um centavos) conforme extrato
de fl. 010, bem como, para condenar a ré a pagar ao autor o valor
de R$ 5. 000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, atualizado
monetariamente e acrescido de juros legais a partir da publicação desta
decisão, consoante precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas e sem honorários nesta instância, na forma da lei. Após o
trânsito em julgado desta decisão, intime-se a ré a efetuar o pagamento
da condenação, na forma do art. 475-J, do Cdigo de Processo Civil, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre
o valor do débito atualizado. P. R. I. Porto Velho, 08 de maio de 2008.
JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito
Proc. : 601. 2008. 001832-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Heliton Alves de Aguiar
Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349), Pedro
Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Requerido: Tim Celular S/A
Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713)
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Sentença: ”. . . Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido
inicial, para condenar a ré a indenizar os danos morais suportados pelo
autor, na quantia de R$ 5. 000,00 (cinco mil reais), monetariamente e
acrescida de juros legais a partir da publicação desta decisão, consoante
precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e
honorários nesta instância. Aps o trânsito em julgado desta decisão,
deverá a ré efetuar o pagamento da condenação, na forma do art. 475-J,
do Cdigo de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito
atualizado. P. R. I. Porto Velho, 08 de maio de 2008. JOSÉ TORRES
FERREIRA Juiz de Direito
IEDA CELLA
Escrivã Judicial
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa
Escrivã: Silvia Assunção Ormonde
Email: pvh2fazgab@tj. ro. gov. br
Email : pvh2faz@tj. ro. gov. br
OBS:
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET
Proc. : 001. 2004. 021252-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Jose Aldemir Saldanha
Advogado: Milton Narciso de Paula (OAB/RO 280A)
Requerido: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral
SENTENÇA (dispositivo): “. . . Posto Isso: Julgo parcialmente procedente
o pedido inicial, para condenar o Município de Porto Velho a pagar a José
Aldemir Saldanha o Autor 41 (quarenta e um) meses da verba salarial,
relativa ao 4º qüinqüênio, referente ao período de abril de 2000 a agosto
de 2003, incidente sobre o vencimento básico (art. 122, LM 901/90 c/c
art. 37, VIX, CF/88), acrescidos de correção monetária do evento e juros
legais a partir da citação. Julgo parcialmente procedente o pedido da
reconvenção e condeno José Aldemir Saldanha a restituir ao Município
de Porto Velho (RO) o valor da diferença de indevidamente percebida a
titulo de qüinqüênio no período de setembro de 2003 a março de 2005,
considerando o calculado indevidamente promovido sobre a remuneração,
sendo admitida a incidência somente sobre o valor do vencimento básico.
Considerando a sucumbência recíproca, proporcionalmente distribuídos,
favorável em parte ao Autor/Reconvindo, fixo os honorários em seu favor
no valor de R$ 500,00, na forma do art. 20, § 4º, CPC, a serem suportados
pelo Réu/Reconvinte. P. R. I. C. Porto Velho, 26 de novembro de 2007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito”.
Proc. : 001. 2007. 024184-7
Ação: Declaratória
Requerente: Irani Canal Mocelini
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Assessora Jurídica: Malbania M. M. A. F. Ferreira
SENTENÇA (dispositivo): “. . . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido inicial, pois não restou demonstrada a existência de dependência
econômica da genitora Irani Canal Mocelini em relação ao segurado Paulo
Cesar Mocelini, a teor dos documentos juntados aos autos. RESOLVO
o presente feito com analise do mérito, de acordo com o art. 269, I do
Código de Processo Civil. Fixo honorários em R$ 500,00, na forma do
art. 20, § 4º, do CPC e Custas de Lei, contudo, obedecerá ao estatuído
no artigo 11, da Lei n. 1. 060/50, em razão da atuação sob o crivo da
gratuidade judiciária.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo
recurso, dê-se vista ao recorrido para as contra razões, certificando a
tempestividade e preparo, processando-se na forma do art. 520, CPC.
Transitada em julgado, requeira o Autor em 05 dias o prosseguimento,
sob pena de arquivamento. P. R. I. C. Porto Velho, 14 de março de 2008.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 020771-1
Ação: Ação monitória
Requerente: Iele Saraiva Costa
Advogado: João Batista Gomes Martins (OAB/RO 306A)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Fábio José Gobbi Duran
SENTENÇA (dispositivo): “. . . 17. Assim, acolho o pedido e constituo, de
pleno direito, o documento de fls. 09 (representativos dos documentos
de fls. 19/72) em título executivo judicial no valor de R$ 17. 050,50,
corrigidos monetariamente a partir de sua emissão e acrescido dos juros
legais, a partir da citação, convertendo o mandado inicial em mandado
executivo, na forma do art. 1. 102c, Código de Processo Civil.
18. Condeno o requerido no pagamento de honorários que fixo em R$
500,00 (quinhentos reais), na forma do art. 20, § 4o, CPC. 19. Transitada
em julgado, prossiga-se em execução na forma do art. 730, Código de
Processo Civil. Sem reexame necessário, considerando o valor da causa.
P. R. I. Porto Velho, 22 de abril de 2008.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito.
Proc. : 001. 2008. 009491-0
Ação: Anulatória
Requerente: Josiane dos Reis
Advogado: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Requerido: Junta Comercial do Estado de Rondônia, Geane Socorro
Lopes da Silva
DESPACHO: TUTELA ANTECIPADA. JOSIANE DOS REIS propõe
AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS em
desfavor da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA e GEANE
SOCORRO LOPES DA SILVA, pretendendo em tutela antecipada a
exclusão de seu nome junto ao sistema de proteção ao crédito, SERASA,
SPC e CADIM, no mérito a nulidade do ato que firmou contrato social
em nome de Sérgio & Reis Comercial de Produtos Farmacêuticos Ltda
- ME, tendo como sócia a Autora. . . . . Observa-se que diante dos fatos
narrados está ação tem seu objeto restrito ao pedido de danos morais em
razão da alteração contratual em que houve a inclusão do nome da Autora
em contrato social “arquivado”, devendo ainda ser apurado os fatos em
relação a segunda Requerida ter mantido em sua posse documentos
autenticados da Autora e ter sido substituída por ela na qualidade de
sócia da empresa. Não apresenta, assim, causa que comporte pedido de
tutela antecipada, razão pela qual INDEFIRO a pretensão. Citem-se os
Réus para responderem a ação, no prazo legal, advertido-os das sanções
pela contumácias. Indefiro a justiça gratuita e defiro o recolhimento das
custas ao final, conforme pedido alternativo. Porto Velho, 07 de maio de
2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito
Proc. : 001. 2003. 003237-6
Ação: Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente: Estado de Rondônia
Procurador: Fábio José Gobbi Duran
Requerido: Instituto D Pesquisa e Estudo Dr. Ary Tupynambá Penna
Pinheiro - Ipary
Advogado: Clóvis Avanço - OAB-RO 1559
DESPACHO: 1. Defiro a nova dilação de prazo requerida, pelo prazo de
20 dias.
2. Após esse prazo, manifeste-se a parte Requerente, não havendo
necessidade de intimação. 3. Não havendo manifestação, arquivem-se
os autos.
Porto Velho, 05 de maio de 2. 008. Edenir Sebastião Albuquerque da
Rosa
Juiz de Direito.
Proc. : 001. 2007. 000296-6
Ação: Embargos a execução
Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Assessora Jurídica: Edite Rebouças de Paula
Embargado: Magnolia Goncalves de Souza
Advogada: Livia Cristina Tombini Pavoni - OAB-RO 1419
DESPACHO: 1. Intime-se o IPERON, para que no prazo de 05 (cinco)
dias, traga aos autos as informações requeridas pelo Contador às fls. 79,
sob pena de prosseguimento da execução nos autos principais. Porto
Velho, 05 de maio de 2008.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito”
Proc. : 001. 2007. 010831-4
Ação: Indenização
Requerente: Hélio Araújo
Advogado: Anete Valle Machado (OAB/RO 98B)
Requerido: Município de Porto Velho RO
68
Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia
Requerida: Construtora Marques S/A
Adv. Marcos Rodrigo Bentes Bezerra - OAB-RO 644
DESPACHO: 1. Intime-se o Requerido, CONSTRUTORA MARQUISE S.
A. , para que justifique a prova pericial e a prova testemunhal requerida
nos autos as fls. 175 e 176, apontando especificamente cada quesito
retende provar, bem como a sua relevância.
2. Prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, 14 de maio de 2008. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito”.
Proc. : 001. 2002. 002549-0
Ação: Pedido de providência (área cível)
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Promotor: João Francisco Afonso
Requerido: Paulo Fernando Borges Botelho
Advogado: Alexandre Camargo - OAB-RO 704
DESPACHO FL. 113: Vistos, I) Indefiro o requerimento de prisão civil,
uma vez que não comporta em substituição ao ressarcimento dos
valores apropriados, devendo o Parquet adotar as providencias penais
compatíveis. II) Defiro o requerimento de indisponibilidade dos bens
suficientes para garantir a restituição do valor apropriado indevidamente.
III) Designo audiência de conciliação para o dia 07 de agosto de 2008, às
09: 00 horas. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de Abril de 2008.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa. Juiz de Direito.
DESPACHO (FL. 121): Vistos, I)Defiro o requerimento do Ministério
Público às fls. 114/116; II)Oficie-se conforme requerido. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Porto Velho, 13 de Maio de 2008. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa . Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 029089-9
Ação: Impugnação ao valor da causa
Impugnante: Estado de Rondônia
Advogado: Aparicio Paixão Ribeiro Junior (RO 1313)
Impugnado: Moisés Nazaré de Freitas
Advogado: Zoil Magalhães Neto - OAB-RO 1619
DECISÃO: Estado de Rondônia impugnou o valor dado à causa por
Moisés Nazaré de Freitas em ação Ordinária, argumentando em suma
que o valor de R$ 5. 000,00 (cinco mil reais) está incorreto, uma vez
que o valor da causa deve ser o montante patrimonial perseguido pelo
Autor na ação. . . . Pelas razões expostas, acolho a presente impugnação
para determinar que o Impugnado ajuste o valor da causa ao efeito
patrimonial pretendido, considerando que pretende a incorporação aos
seus vencimentos de quintos, bem como diferença retroativa à 1995.
Translade-se cópia desta decisão para o feito principal. P. I. C. e
arquivem-se os autos a seguir.
Porto Velho, 15 de Maio 2008. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa.
Juiz de Direito
Proc. : 001. 2008. 013415-6
Ação: Mandado de segurança (área cível)
Requerente: Dinamarcy Carlos Cavalcante do Nascimento
Advogado: José Maria Ortiz de Carvalho (OAB/RO 355)
Requerido: Prefeito do Municipio de Porto Velho - RO
DECISÃO: DINAMARCY CARLOS CAVALCANTE DO NASCIMENTO
impetra MANDADO DE SEGURANÇA em desfavor do PREFEITO DO
MUNICIPIO DE PORTO VELHO, objetivando a reintegração ao cargo
e seus efeitos. . . . Faz-se necessário que as informações venham aos
autos possibilitando um juízo equilibrado, demais, tenho que maiores
prejuízos advirão à administração pública que ao próprio Impetrante se
for concedida liminar, pois se ao final foi reconhecido o direito reclamado
nesta ação será recomposta a sua condição “a quo”. Assim, a princípio,
indefiro a liminar por estarem ausentes seus requisitos ensejadores
segundo a via eleita. Notifique-se a Autoridade coatora para prestar
informações no prazo de 10 (dez) dias. Após, ao Ministério Público para
parecer. Porto Velho, 06 de Maio de 2008. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa. Juiz de Direito”.
Proc. : 001. 2007. 022310-5
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Ivo de Oliveira Costa Junior
Advogado: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Aparício Paixão R. Junior
INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no
prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc. : 001. 2007. 011290-7
Ação: Anulatória
Requerente: Marcia Abrantes Alves Viana
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: João Ricardo Valle Machado
INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no
prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc. : 001. 2006. 020897-9
Ação: Execução de título judicial
Executado: Estado de Rondônia
Advogado: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Exequente: Antônio Carvalho de Lima e Outros
Adv. Rosa de Fátima Guedes do Nascimento
INTIMAÇÃO: Fica a parte Exeqüente, por intermédio de seu advogado,
intimada a fornecer dados bancários e cópias necessárias a expedição
de RPV, no prazo de 05 dias.
Proc. : 001. 2004. 012931-3
Ação: Execução de título judicial
Requerente: R R Terceirização Ltda
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Requerido: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral
INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por intermédio de seu advogado,
intimada a fornecer dados bancários e cópias necessárias a expedição
de RPV, no prazo de 05 dias.
Proc. : 001. 2004. 016864-5
Ação: Ação civil pública
Litisconsorte Ativo: Ministério Público do Estado de Rondônia,
Promotor: Alexandre Augusto C. Martins
Litisconsorte Ativo: Estado de Rondônia
Procuradora: : Claricea Soares
Requerido: Miguel Sena Filho
Advogado: Luiz Eduardo Staut - OAB-RO 882
Requeridos: Gilberto Moreira Barros e Salomão da Silveira,
Adv. Maguis Umberto Correia - OAB-RO 1214
Requeridas: Nutriserv - Serviços de Alimentação e Nutrição Ltda
Adv. Andreia Cristina Nogueira - OAB-RO 1237
Requeridos: Wilson Bueno Siqueira e Ednaldo Máximo dos Santos
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB-RO 40) e Andreia Cristina Nogueira
- OAB-RO 1237
Requeridos: Rondo Service Ltda, Julio César Fernandes Martins
Bonache e Marcos Antônio Pedro
Advogado: Sidney Duarte Barbosa - OAB-RO 630A
INTIMAÇÃO: Ficam as partes, por intermédio de seu advogado, intimadas
de que os trabalhos periciais teráo inicio em 05/06/2008.
Proc. : 001. 2005. 007707-3
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Departamento Estadual de Trânsito -Detran/Ro
Adv. Cleuzemer Sorene Uhlendorf - OAB-RO 549
Executado: Raimundo Oliveira Filho
Advogado: Márcia Cristina Brilhante Bezerra (OAB/RO 1496)
INTIMAÇÃO: Fica a parte Executada, por via de seu Advogado, no prazo
de 15 dias, intimada do bloqueio realizado pelo BACEN, para, querendo,
interpor impugnação no prazo legal.
Proc. : 001. 2006. 013036-8
Ação: Ação ordinária
Requerente: Almira Luzia da Silva, Adilicia Capich Degobi, Anestino
Henrique de Paula, Angela Domingos, Antônia de Sá Silva, Arminda
de Oliveira Gonçalves, Aparecido Brasilino Carneiro, Ana Maria D’Ávila
Delboni, Arnaldo Alexandre Santos, Adilú dos Santos Lopes, Antonio
Ferreira Montavanele
Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Alcilea Pinheiro Medeiros
INTIMAÇÃO: Manifeste a parte Autora sobre o retorno dos autos do
STF, no prazo de 05 dias, em nada sendo requerido os autos serão
arquivados.
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
69
2ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ SUBSTITUTO: YVENS DOS REIS FERNANDES
Proc. : 001. 2008. 013865-8
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: P. B. A. G. P. G. A. G.
Advogado: Josué José de Carvalho Filho (OAB/RO 2931), Eline Marcelo
da Silva Santos (OAB/AC 2851),
Executado: P. P. G.
Despacho: fls. 11 item 1. Intimem-se os requerentes para juntar cópia da
sentença que fixou os alimentos, em 10 dias, sob pena de indeferimento.
Porto Velho,15 de maio de 2008. IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz
Substituto
Proc. : 001. 2008. 013735-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: K. A. P.
Advogado: Vanessa Azevedo Macedo (RO 2867)
Requerido: F. de S. P.
Despacho: fls. 13 item 1-Após análise da exordial depreende-se que a
presente trata de ação de execução de prestação alimentícia.
Desta feita, intime-se a exeqüente para ajustar o pedido, inclusive
informando o rito pelo qual pretende que a ação tramite, em 10 dias, sob
pena de indeferimento.
Porto Velho, 15 de maio de 2008.
IVENS DOS REIS FERNANDES
Juiz Substituto
Proc. : 001. 2008. 013736-8
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: P. C. de C. J.
Advogado: Vanessa Azevedo Macedo (RO 2867)
Requerido: P. C. de C.
Despacho: fls. 12 item 1-Após análise da exordial depreende-se que a
presente trata de ação de execução de prestação alimentícia.
Desta feita, intime-se a exeqüente para ajustar o pedido, inclusive
informando o rito pelo qual pretende que a ação tramite, bem como para
apresentar planilha de cálculo, constando apenas os valores devidos, em
10 dias, sob pena de indeferimento.
Porto Velho, 15 de maio de 2008.
IVENS DOS REIS FERNANDES
Juiz Substituto
Proc. : 001. 2008. 012245-0
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Nicolau Felix Fernandes, Anita Felix Fernandes, Lizete Felix
Fernandes, Nizete Felix Fernandes, Arlete Felix Fernandes, Antonio Felix
Fernandes Filho, Eliete Felix Fernandes
Advogado: Maria da Paz Oliveira (OAB 787)
Despacho: fls. 30 item 1. Compulsando os presentes autos verifico que
na certidão de fls. 08 consta no rol dos filhos maiores de 21 anos, não
beneficiários de pensão por morte, além dos autores, o Sr. Edivaldo dos
Santos. Assim, intimem-se os requerentes para incluí-lo no pólo ativo da
presente, regularizando, inclusive a sua representação processual, em
10 dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 15 de maio de 2008.
IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto
Proc. : 001. 2007. 026168-6
Ação: Interdição e curatela
Interditante: M. R. F.
Advogado: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Interditado: B. R. R. L.
EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: BRUNO RAFAEL RODRIGUES LIMA
A Drª. Keila Alessandra Roeder, MMª. Juíza Substituta da 2ª Vara de
Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de
Rondônia, na forma da lei, etc. . .
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório,
respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela - Proc.
nº 001. 2007. 026168-6, que Maria Rodrigues Ferreira, move em face
de BRUNO RAFAEL RODRIGUES LIMA, brasileiro, solteiro, portador
do RG nº 2003010331927 SSP/CE, residente nesta cidade, à Rua
Gustavo Moura nº 3784, aptº. 02, Bairro Tancredo Neves, decretou a
INTERDIÇÃO deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita:
“(. . . ) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a
interdição do requerido, declarando-o(a) s absolutamente incapaz(es) de
exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1. 767
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a) s requerente,
sua mãe, sra. Maria Rodrigues Ferreira, com base no disposto no art.
1. 184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se
a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a) s
requerente(s) não for(em) beneficiário(a) s da gratuidade) e pelo Órgão
Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento
integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas
sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Concedo a
gratuidade. Homologo a desistência do prazo recursal. Consigne-se que
nenhum bem do(a) s interditando(a) s poderá ser vendido sem expressa
autorização judicial. Porto Velho, RO, 20 de fevereiro de 2008. (a) Drª.
Elisângela Nogueira, Juíza Substituta. ” DADO e PASSADO nesta cidade
de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 03 (três) dias do mês
de abril do ano de dois mil e oito. Eu, CÁTIA BALARIN FERREIRA DA
SILVA, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi.
(a) KEILA ALESSANDRA ROEDER, Juíza Substituta
Proc. : 001. 2008. 010860-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: M. M. da C.
Advogado: Antonio Augusto Souza Dias (RO 596)
Executado: J. da C. M.
Despacho: fls. 22. Em entendimento pretoriano, firmou-se que a
execução com fundamento no artigo 733 do Código de Processo
Civil é cabível apenas quanto aos três (03) últimos meses em atraso
(considerando-se a data da propositura da ação executiva), desta feita,
intime-se a exeqüente para ajustar o pedido em 10 dias, sob pena de
indeferimento. Porto Velho, 20 de maio de 2008. KEILA ALESSANDRA
ROEDER, Juíza Substituta
Proc. : 001. 2008. 014360-0
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: A. R. F.
Advogado: Tarcisio Inacio Ramalho (OAB/RO 2322)
Requerido: J. C. de C. F.
Despacho: fls. 10 item 1. Intime-se o requerente para emendar a inicial,
em 10 (dez) dias, atendendo a todos os requisitos do artigo 282, do CPC,
notadamente:
1. 1. qualificar o pólo ativo;
1. 2. indicar e qualificar o pólo passivo;
1. 3. dar valor à causa;
1. 4. juntar cópia da sentença que fixou os alimentos.
Tudo, sob pena de indeferimento.
Porto Velho, 20 de maio de 2008.
KEILA ALESSANDRA ROEDER
Juíza Substituta
Proc. : 001. 2008. 014230-2
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: T. A. B.
Advogado: Jorge Andre Santiago Neves (OAB/RO 3079)
Requerido: S. R. N.
Despacho: fls. 21 item 1. Intime-se o requerente para emendar a inicial,
em 10 (dez) dias, arrolando os bens e ajustando o valor da causa, sob
pena de indeferimento.
Porto Velho,20 de maio de 2008.
KEILA ALESSANDRA ROEDER
Juíza Substituta
CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ
3ª VARA DE FAMÍLIA
Proc. : 001. 1996. 018040-1
Ação: Inventário
Requerente: José N. de A. Couceiro
Inventariado: Edna Maria Amora Couceiro
Advogado: Emilio da Costa Gomes (OAB/RO 487A), Joil Dias de Freitas
(OAB/RO 83B), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602); Erci Francisco
de Aguiar OAB/RO
(DESPACHO DE FLS. 637)Vistos etc. ,1. Indefiro o pedido de arresto
formulado às fls. 634, porquanto deve ser postulado em procedimento
próprio e autônomo. 2. Sobre o pedido de hasta judicial realizado às fls.
634, intimem-se os credores, através de seu patrono. Ficam os patronos
advertidos que a ausência de manifestação implicará em concordância.
Porto Velho, 29 de abril de 2008. (a) Keila Alessandra Roeder -Juíza
Substituta.
70
Proc. : 001. 2007. 006139-3
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: T. P. P. G. P. P.
Advogado: Sandra Terezinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248 )
Executado: C. A. G. P.
Sentença de fls. 87: Vistos. Considerando a informação das exeqüentes
de que o débito foi pago (fls. 86) julgo extinto este feito, com fundamento no
art. 794, inc. I, do Código de Processo, determinando o seu conseqüente
e imediato desapensamento e arquivamento, após as anotações e
formalidades pertinentes. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto
Velho, 13 de maio de 2008. (a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc. : 001. 2007. 013146-4
Ação: Execução de prestação alimentícia
Requerente: T. P. P.
Advogado: Sandra T. A. Ferreira Maia (OAB-RO 248)
Requerido: C. A. G. P.
Sentença de fls. 69: Vistos. Considerando a informação das exeqüentes
de que o débito foi pago (fls. 68 ) julgo extinto este feito, com fundamento no
art. 794, inc. I, do Código de Processo, determinando o seu conseqüente
e imediato desapensamento e arquivamento, após as anotações e
formalidades pertinentes. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto
Velho, 13 de maio de 2008. (a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc. : 001. 2007. 026551-7
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: J. B. de O. N. S. F. de O.
Advogado: Defensoria Publica
Executado: F. de A. O.
Advogado: José Maria de S. Rodrigues OAB/RO 1909
Sentença de fls. 32: Vistos. Considerando o recibo apresentado as
fls. 27, e ainda a ausência de manifestação dos exeqüentes, que
foram devidamente intimados para ratificarem o recebimento do valor
executado, julgo extinto este feito, com fundamento no art. 794, inc. I,
do Código de Processo, determinando o seu conseqüente e imediato
arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Publiquese. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de maio de 2008. (a) Juiz
RADUAN MIGUEL FILHO
Proc. : 001. 2007. 021406-8
Ação: Alimentos
Requerente: G. S. B.
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Requerido: V. M. S. B.
Sentença de fls. 32: Vistos. Considerando o pedido de fls. 31, julgo
extinto o feito, conforme art. 267, VIII, do Código de Processo Civil,
determinando o seu conseqüente e imediato arquivamento, após
as anotações e formalidades pertinentes. Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 13 de maio de 2008. (a) Juiz RADUAN MIGUEL
FILHO
Proc. : 001. 2007. 022905-7
Ação: Alvará judicial (área cível)
Requerente: Vera L. M. dos Santos
Advogado: Elenir Avalo (RO 224 A)
Sentença de fls. 24/25: . . . . Ante o exposto, julgo improcedente o
pedido
inicial, indeferindo o alvará pretendido. Custas pela requerentes.
Sem honorários em razão da voluntariedade da ação. Junte-se cópia
desta decisão nos autos de inventário, em apenso (Processo nº 1996.
002497-3), mediante certidão. Após, desapense-se e arquive-se. P. R.
I. C. Porto Velho, 29 de abril de 2008. (a) Keila Alessandra Roeder Juíza
Substituta. As custas de fls. 26v. importam em R$ 196,50. PVH. 09. 05.
2008, (a) contador judicial.
Proc. : 001. 2008. 001315-4
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Jaqueline T. Maia
Advogado: Jefferson Janones de Oliveira (OAB/RO 3802)
Sentença de fls. 37/38: . . . . . 5. Assim, atento ao que consta dos
autos, a prova de dependência com o titular do crédito (fls. 29) e a prova
de existência do crédito (fls. 16/17), defiro o pedido inicial e autorizo
JAQUELINE TEIXEIRA MAIA na qualidade de dependente, a receber
perante a Caixa Econômica Federal metade dos créditos referente ao
ABONO DO PIS E FGTS, existente em favor de Robson Feitosa Maia.
5. A cota parte da dependente Rayane Feitosa Pereira, deverá ficar
resguardada e movimentada apenas por autorização judicial. Expeça-se
alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se após. Sem custas. P. R. I. C.
Porto Velho, 13 de maio de 2008. (a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc. : 001. 2008. 006642-8
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Flaviana A. dos Santos
Advogado: Lívia Freitas Gil (OAB/RO 3769), Arioswaldo Alves de Freitas
(OAB/RO 2256)
Sentença de fls. 25/26: . . . . . 4. Assim, atento ao que consta dos
autos, a prova de dependência com o titular do crédito (fls. 17) e a
prova de existência do crédito (fls. 12 e 13), defiro em parte o pedido
inicial e autorizo FLAVIANA APARECIDA DOS SANTOS na qualidade
de dependente, a receber perante a Caixa Econômica Federal e Disal
Administradora de Consórcio Ltda, metade dos créditos referente ao
FGTS, crédito referente a 75% do valor do plano de consórcio do veículo
Fox 1. 6 Plus, e saldo remanescente referente a parcela nº 7, existente
em favor de Adenilson Carneiro Zeferino. 5. A cota parte do dependente
Victor Manoel Santos Zeferino, deverá ficar resguardada e movimentada
apenas por autorização judicial. Expeça-se alvará com prazo de 30 dias,
arquivando-se após. Sem custas. P. R. I. C. Porto Velho, 13 de maio de
2008. (a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc. : 001. 2007. 028630-1
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: J. A. R. da S.
Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421 )
Executado: E. R. da S.
Advogado: Deomagno Felipe Meira (RO 2513)
Sentença de fls. 96: Vistos. Considerando a informação da exeqüente de
que o débito foi pago (fls. 95) julgo extinto este feito, com fundamento no
art. 794, inc. I, do Código de Processo, determinando o seu conseqüente
e imediato desapensamento e arquivamento, após as anotações e
formalidades pertinentes. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto
Velho, 13 de maio de 2008. (a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc. : 001. 2004. 012624-1
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Haidee Silva Maio
Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546), Antonio Manoel
Rebello Chagas (OAB/RO 1592)
Sentença de fls. 62: Vistos. Considerando o pedido de fls. 61, julgo extinto
ofeito, conforme art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, determinando
o seu conseqüente e imediato desapensamento e arquivamento, após as
anotações e formalidades pertinentes. Sem custas, eis que serão pagas
nos autos de inventário em apenso. Publique-se. Registre-se. Cumprase. Porto Velho, 13 de maio de 2008. (a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc. : 001. 2000. 007727-6
Ação: Inventário
Requerente: Luiz Roberto Rego Maia
Advogado: Swami Otto Barboza (OAB/RO 14), Elencildo Flávio Cavalcante
de França (RO 183-A), Antonio Manoel Rebello Chagas (OAB/RO 1592),
Aldenízio Custódio Ferreira (RO 1546); Marcel Fernandes OAB/AC 2069;
Francisco Anastacio A Medeiros OAB/RO 1081
Requerido: Sidney Eduardo Rego Maio
Despacho de fls. 130: Vistos, etc. Manifestem-se os herdeiros acerca da
petiçao de fls. 117. Após, volvam-me conclusos. PVH. 13. 05. 2008, (a)
Raduan Miguel Filho-Juiz de Direito.
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
1ª VARA CÍVEL
Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho Rondônia. CEP. 78904-300.
E- mail : pvh1civel@tj. ro. gov. br
Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho
Proc. : 001. 2005. 002707-6
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Janaina Oliveira da Silva
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Requerido: Telemar Norte Leste S/a
Advogado: Cristiano Alves F. Ribeiro (OAB/MA 6146)
Despacho:
1. Procedi nesta data a transferência dos valores bloqueados pelo
sistema BACEN JUD, até o limite da execução, bem como o desbloqueio
do saldo remanescente.
71
2. Aguarde-se a resposta da instituição financeira acerca da transferência
dos valores bloqueados, intimando-se a parte devedora, por publicação no
Diário da Justiça na pessoa de sue advogado para, querendo, apresentar
impugnação (art. 475-J, § 1º, do CPC). Porto Velho/RO, 08/05/2008 JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL -Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 011389-0
Ação: Embargos a execução
Embargante: P. S. Dic Lobato
Advogado: Carlos Evaldo Terrinha de Souza, OABAM 1520
Embargado: Maria Suzana Soares de Souza-me
Advogado: Maria Pereira dos S. Pinheiro, OABRO 968
Sentença: (. . . ) ISTO POSTO, com base nos art. 738, III, do Códigode
Processo Civil, rejeito liminarmente os embargos opostos por P. S.
DICLOBATO. Translade-se cópia desta decisão para o processode
execução apenso, o qual deverá prosseguir normalmente, intimando-se
oExeqüente para requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de
maio de 2008. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 005227-0
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Francisco de Assis Medeiros Anunciado
Advogado: Paulo Francisco de Matos, OABRO 1688
Requerido: Rodobens Administração e Promoções Ltda
advogado: Ricardo Gazzi, OABRO 6028-A
Sentença: (. . . ) DISPOSITIVO Pelo exposto e por tudo o mais que
consta nosautos, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados
na exordial. Condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e
honoráriosadvocatícios no importe de R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta
reais). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho
(RO), 20 de maio de 2008. Jorge Luiz dos Santos Leal
Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 015575-4
Ação: Embargos a execução
Embargante: Comercial de Madeiras Urupá Ltda, Fernando Alberto
Visioli, Leonardo Augusto Vizioli
Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A), Caroline Carranza
Fernandes (OAB/RO 1915), Meirielen do Rocio Rigon Terra (OAB/RO
3401)
Embargado: Banco Bradesco S. A. Agência de Cacoal.
Advogado: Ely Roberto de Castro, OABRO 209
Sentença: (. . . ) ISTO POSTO, julgo improcedentes os
embargosapresentados e condeno o embargante a pagar as custas
processuais e verbahonorária no importe de R$ 350,00(Trezentos e
cinqüenta reais). Traslade-se cópia integral do presente feito para osautos
principais, já que, nos termos do art. 589 do Código de Processo Civil,
aexecução da sentença far-se-á nos mesmos autos da ação principal.
Transitadaem julgado, arquive-se, desapensando-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de maio de 2008.
Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito
Proc. : 001. 2008. 013364-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Joaquim Cezar Ferreira Pereira
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da
Silva Lemos (RO 655-A)
Requerido: Serasa S. A.
Sentença: (. . . ) ISTO POSTO, com fulcro no art. 285-A do Código
deProcesso Civil e considerando tudo o que consta dos autos,
julgoimprocedente o pedido inicial. Condeno o autor ao pagamento das
custasprocessuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 15 de maio de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS
LEAL Juiz de Direito
Proc. : 001. 2002. 018719-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: B. B. Leasing S/a - Arrendamento Mercantil Ltda
Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A)
Executado: Reginaldo de Souza Cortês
Sentença: Houve penhora (fls. 121/122), na formado art. 475, J, do
CPC, não havendo impugnação. Considerando que o pedido de
levantamento e extinção do feito formulado pelo Credor (fls. 111/112),
vejo que a obrigação foi satisfeita. Expeça-se alvaráde levantamento da
quantia depositada às fls. 122. Após as anotações de estilo, dê-se baixa
e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto
Velho/RO, 16 de maio de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz
de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc. : 001. 2007. 007869-5
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco GMAC S/A
Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello
de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Marta Lucia Soares da Silva
Sentença: HOUVE PENHORA ON LINE DO VALORDETERMINADO
NA CONDENAÇÃO (FLS. 57), NA FORMA DO ART. 475, J,DO CPC,
NÃO HAVENDO IMPUGNAÇÃO (FLS. 55). Considerando o pedido de
levantamento e extinção do feito formulado pelo Credor (fls. 58), vejo
que aobrigação foi satisfeita. Expeça-se alvará de levantamento e favor
do Credor da quantia depositada às fls. 57. APÓS AS ANOTAÇÕES DE
ESTILO, DÊ-SE BAIXA EARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRESE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PORTO VELHO/RO, 08 DE MAIO DE
2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL JUIZ DE DIREITO
Proc. : 001. 2007. 013180-4
Ação: Anulatória
Requerente: João Teixeira de Souza
Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (RO 1532), João Bosco
Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
advogado: Fabio MOreira, OABRO 1553
Sentença: (. . . ) ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos
autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido para declarar a
anulação dolaudo pericial, bem como a inexistência do débito de R$6.
447,21 (Seis mil,quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e um
centavos), referente ao supostodébito de ‘recuperação de consumo’.
Julgo improcedente o pedido de anulaçãodo ‘termo de confissão de
dívida’, face ao reconhecimento do débito deR$26. 189,79 (vinte e seis
mi, cento e oitenta enove reais e setenta e novecentavos) constante
no documentos de fls. 32/33, que deve ser pago pelo autornos termos
contratados. Face à sucumbência recíproca, condeno cada parte
aopagamento de 50% (cinqüenta por cento) das custas processuais
e honoráriosadvocatícios no importe de R$ 450,00 (Quatrocentos e
cinqüenta reais),compensando-se; com ressalva da assistência judiciária
gratuita cujo pedido nãofoi analisado até presente data, pelo que defiro
nesta oportunidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho(RO), 13 de maio de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS
LEAL Juiz de Direito
Proc. : 001. 1997. 014508-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Lazaro Fernandes Pedrosa
Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
Requerido: Valdeci Mendes da Silva
advogado: José de Ribamar Silva, OABAC1701
Sentença: Vistos. A parte autora foi intimada pessoalmente a dar
prosseguimento aofeito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção,
mas deixou transcorrer o prazoassinado sem qualquer providência. ISTO
POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de
Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos
que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto
Velho, 13 de maio de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL JUIZ DE
DIREITO
Proc. : 001. 2007. 014748-4
Ação: Ação monitória
Requerente: Uilson Teodoro Ferreira
Advogado: Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497)
Requerido: Maria Nazareth Viana
Sentença: Vistos. A parte autora foi intimada pessoalmente a dar
prosseguimento aofeito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas
deixou transcorrer o prazoassinado sem qualquer providência. ISTO
POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de
Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos
que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto
Velho, 07 de maio de 2008.
Proc. : 001. 2006. 008403-0
Ação: Indenização
Requerente: Roberto Carlos Mendes Lobato
Advogado: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082)
Requerido: Itaucard Financeira S/A.
advogado: Luiz Carlos Moreira, OABRO 1433
Sentença: Houve penhora on line do valor
72
determinado na condenação (fls. 117), na forma do art. 475, J,do
CPC, não havendo impugnação (fls. 118). Considerando o pedido de
levantamento e extinção do feito formulado pelo Credor (fls. 108/110),
vejo que a obrigação foi satisfeita. Expeça-se alvará de levantamento
e favor do Credor da quantia depositada às fls. 117. Após as anotações
de estilo, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, 13 de maio de 2008. JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc. : 001. 2005. 020831-3
Ação: Indenização
Requerente: Maria de Fatima Frazão de Lima
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido: Empresa Brasileira da Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogado: Flora Castelo Branco, OABRO 391-A
Sentença: Vistos. A parte autora foi intimada pessoalmente a dar
prosseguimento aofeito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas
deixou transcorrer o prazoassinado sem qualquer providência. ISTO
POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de
Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos
que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto
Velho, 13 de maio de 2008.
Proc. : 001. 2007. 022630-9
Ação: Ação ordinária
Requerente: Elen Silva de Paulo
Advogado: Sebastião Uendel Galvão Roberto (RO 1730)
Requerido: Net Ron Center Eletro Eletrônico Comércio de Informática
Ltda Me
Sentença: (. . . )ISTO POSTO e por tudo o mais que consta nos autos,
JULGOPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pelo autor, para
condenar a Ré aopagamento de indenização por danos materiais
no importe de R$ 1. 349,00 (Um miltrezentos e quarenta e nove
reais) corrigidos a partir de 11/07/2007, mais danosmorais no valor já
atualizado de R$ 5. 000,00 (Cinco mil reais). Sucumbente, condeno a
ré ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios que
arbitro em 10% (dez por cento), sobre ovalor corrigido da condenação,
nos termos do art. 20, § 3°, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se Porto Velho, 30 de abril de 2008.
Proc. : 001. 2008. 005828-0
Ação: Exibição de documentos
Requerente: Paulo Tarso Silva Nobre
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Requerido: Banco Finasa S. A. , Banco Bradesco S. A.
Advogado: Ely Roberto de Castro, OABRO 509
Sentença: (. . . ) Diante do exposto, julgo procedente o pedido para
determinar que os requeridos procedam, em favor do requerente, à
exibição da apólice de seguro, no prazo de 05 (cinco) dias, de segunda
à sexta-feira, sob pena de busca e apreensão. Condeno, ainda,
os requeridos, ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, os quais arbitro em R$ 350,00 (Trezentos e cinqüenta
reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho,
30 de abril de 2008. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 012416-6
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Lucy Camelo Batista
Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099)
Requerido: Banco ABN AMRO Real S/A
Advogado: Luiz Carlos Moreira, OABRO 1433
Sentença: (. . . ) ISTO POSTO, julgo procedente o pedido iniciale condeno
o requerido BANCO ABN AMRO REAL S/A ao pagamento a autora
dosvalores que mantinha na caderneta de poupança junto à instituição
requerida: 1) das diferenças entre a aplicação da correção com base nas
Letras do BancoCentral e o índice de preço ao consumidor de 26,06%,
em junho de 1987,para todas as cadernetas de poupança iniciadas ou
renovadas antes de15/06/1987; 2) sobre as diferenças apuradas deverão
incidir correção monetária e juros compensatórios de 0,5% a partir das
épocas devidas até a citação e 1% apartir daí; Condeno ainda o requerido
ao pagamento dascustas processuais e honorários advocatícios que
arbitro em 15% sobre o valor dacausa atualizado. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 05 de maio de 2008. Autos n.
001. 2007. 012416-6 Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc. : 001. 2007. 000886-7
Ação: Declaratória
Requerente: Maria Aparecida da Silva
Advogado: Antônio Adamor Gurgel do Amaral (OAB/RO 1059), Laura
Caroline de Araújo (OAB/RO 3641)
Requerido: Banco Santander Banespa
advogado: Marcos Metchko, OABRO 1482
Sentença: (. . . ) Pelo exposto e por tudo o mais que consta nosautos,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulados pela Autora, para: 1)
condenar o Banco Réu ao pagamento do valor de R$ 10. 000,00 (Dez
mil reais) jáatualizados, à titulo de danos morais, em razão de anos e
anos de ações que nãotêm sortido o caráter educativo determina um
valor maior; 2) declarar ainexistência de débito. Sucumbente, condeno a
ré ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios que
arbitro em 10% (dez por cento), sobre ovalor corrigido da condenação,
nos termos do art. 20, § 3°, do Código de ProcessoCivil. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se Porto Velho, 05 de maio de 2008.
Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito
Proc. : 001. 2006. 013470-3
Ação: Indenização
Requerente: Jéssica Jeane Alves da Silva
Advogado: Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790
Requerido: Manoel Fernandes Neto, Rita Ferreira Gomes, L. S. Serviços
de Transportes Rodoviários Ltda
Edital - Publicar: obs. : REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
Intimação: JÉSSICA JEANE ALVES DA SILVA brasileira menor impúbere,
representada por sua mãe EDIMILSA ALVES MARTINS. brasileira,
casada, do lar, RG n. 863. 369- SSP/MT e CPF n. 550. 915. 201-04,
atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 231, I e
232, I, do CPC.
FINALIDADE: Intimar o autor acima discriminado para dar prosseguimento
ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob as penas do artigo
267, III, do CPC.
Processo: 001. 2006. 013470-3
Parte Autora : Jessica Jeane Alves da Silva
Advogado : Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790
Parte ré : Manoel Fernandes Neto e outros
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1. 728, Jardim América,
Porto Velho. CEP: 78. 904-300 - Fone: (069) 3217. 1318.
Eu, Lucivaldo Portela Batista - Escrivão Judicial, o subscrevo.
Porto Velho, 20 de maio de 2008.
Lucivaldo Portela Batista
Escrivão Judicial, em exercício
Proc. : 001. 2007. 000127-7
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Tiago Souza Tavares
Sentença: (. . . ) ISTO POSTO, nos termos do art. 269, I, do
Código deProcesso Civil, julgo procedente o pedido formulado por
CENTRAISELÉTRICAS DE RONDÔNIA, condenando TIAGO SOUZA
TAVARES, aopagamento da importância de R$ 5. 733,49(Cinco mil,
setecentos e trinta etrês reais e quarenta e nove centavos), devidamente
corrigido a partir dapropositura da ação. Juros de 1% ao mês. Condeno-a
ainda ao pagamentodas despesas processuais e dos honorários
advocatícios ao patrono daCERON, estes fixados em 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação,bem como honorários advocatícios
ao Curador de Ausentes, no valor deR$415,00 (Quatrocentos e quinze
reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho,
30 de abril de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 018466-5
Ação: Ação ordinária
Requerente: Lindomar Almeida Passos
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB-RO 1688)
Requerido: Banco Pine S/A
advogado: Tabata Nobrega, OABSP 223620
Sentença: (. . . ) ISTO POSTO e considerando tudo o mais que
dos autos consta, julgo procedente os pedidos da exordial para: 1)
condenaro Banco PINE S/A a pagar ao autor a título de compensação por
danos moraisa quantia de R$ 5. 000,00(Cinco Mil reais) já atualizados; 2)
Condeno o BancoPINE S/A a devolver, em dobro, os valores descontados
indevidamente do saláriodo autor; 3)Condeno ainda ao pagamento
das custas processuais e oshonorários advocatícios no importe de
R$ 500,00(Quinhentos reais). Tornodefinitiva a antecipação de tutela
concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto
Velho (RO), 29 de abril de 2008.
73
Proc. : 001. 2007. 024586-9
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Banco Honda S/A
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1. 894)
Requerido: Silvia Cilene Medeiros Nascimento
Edital - Publicar: obs. : REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
Intimação: BANCO HONDA S/A, instituição financeira, CNPJ n. 06. 634.
220/0001-65, na pessoa de seu representante legal atualmente em lugar
incerto e não sabido, nos termos do art. 231, I e 232, I, do CPC.
FINALIDADE: Intimar o autor acima discriminado para dar prosseguimento
ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob as penas do artigo
267, III, do CPC
Processo: 001. 2007. 024586-9
Parte Autora : Banco Honda S/A
Advogado : Luciano Boabaid Bertazzo OSB/RO 1894
Parte ré : Silvia Cilene Medeiros Nascimento
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1. 728, Jardim América,
Porto Velho. CEP: 78. 904-300 - Fone: (069) 3217. 1318.
Eu, Lucivaldo Portela Batista - Escrivão Judicial, o subscrevo.
Porto Velho, 20 de maio de 2008.
Lucivaldo Portela Batista
Escrivão Judicial, em exercício
Proc. : 001. 2005. 019436-3
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Noêmia Cardoso Leite
de Sousa (OAB/RO 2672)
Requerido: P S Caldas - Me
Advogado: Antonio Fontoura Coimbra, OABRO (Defensor público)
Sentença: (. . . ) Ante o exposto, com fundamento no Decreto-Lei
n. 911/69 eartigo 902 do Código de Processo Civil, julgo procedente
o pedido para condenaro réu, como devedor fiduciário equiparada a
depositário, a restituir ao autor OSBENS DESCRITOS ÀS FLS. 16 ou
o seu equivalente em dinheiro. Cumpra-se o disposto no art. 2º. do
Decreto-Lei nº. 911/69;oficie-se ao Detran, comunicando estar o autor
autorizado a proceder àtransferência a terceiros que indicar. Condeno
a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios
que, na forma do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, fixo em
R$ 400,00 (Quatrocentos reais). Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de abril de 2006. JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc. : 001. 2005. 009392-3
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Fabio Gomes da Silva
Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656)
Requerido: Alvaro Vaz Mota
Edital - Publicar: obs. : REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
Intimação: FÁBIO GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro, técnico em
radiologia, portador do RG n. 485. 433 SSP/RO e CNPJ n. 349. 182.
302-10, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do art.
231, I e 232, I, do CPC.
FINALIDADE: Intimar o autor acima discriminado para dar prosseguimento
ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob as penas do artigo
267, III, do CPC.
Processo: 001. 2005. 009392-3
Parte Autora : Fábio Gomes da Silva
Advogado : Alex Souza Cunha OAB/RO 2656
Parte ré: Alvaro Vaz Mota
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1. 728, Jardim América,
Porto Velho. CEP: 78. 904-300 - Fone: (069) 3217. 1318.
Eu, Lucivaldo Portela Batista - Escrivão Judicial, o subscrevo.
Porto Velho, 20 de maio de 2008.
Lucivaldo Portela Batista
Escrivão Judicial, em exercício
Proc. : 001. 2007. 015528-2
Ação: Embargos de terceiros
Embargante: Vera Lucia de Souza Davila Flores, Inês Nalita D’Ávila de
Lima, Joao Henrique Davila Flores, Pedro Henrique Davila Flores, Alan
Davila Flores
Advogado: Liliane Aparecida Ávila (OAB/RO 1763)
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Embargado: Dismobrás - Importação e Exportação de Móveis e
Eletrodomésticos Ltda
Advogado: Alcides Mattiuzo Jr, OABMT 4383-B
Sentença: (. . . ) ISTO POSTO e considerando tudo o mais quedos autos
consta, julgo improcedentes os embargos de terceirosinterpostos por VERA
LÚCIA DE SOUZA D’AVILA FLORES, INÊS NALITAD’AVILA DE LIMA,
JOÃO HENRIQUE D’AVILA FLORES e ALAN D’AVILAFLORES em face
de DISMOBRÁS, IMPORTADORA EXPORTADORA EDISTRIBUIDORA
DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA (CITY LAR) afim de que
prossiga a penhora em relação aos bens descritos às fls. 24. Condeno
os embargantes ao pagamento das custas processuais, maishonorários
advocatícios no importe de R$ 600,00. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de abril de 2008. Jorge Luiz dos Santos
Leal Juiz de Direito
Proc. : 001. 2008. 000068-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Auto Posto Carga Pesada Ltda
Advogado: Ana Waléria Mendonça Brasil (OAB/RO 2944)
Requerido: Marcos Fagundes de Oliveira
Sentença: AUTO POSTO CARGA PESADA LTDA PROPÔS A
PRESENTEAÇÃO MONITÓRIA EM FACE DE MARCOS FAGUNDES DE
OLIVEIRA, SENDO QUE A PARTE RÉ, DEVIDAMENTE CITADA (FLS.
16 VERSO), NÃO APRESENTOU DEFESA. Dessa forma, considerando
a alteração da legislaçãoprocessual civil, constituo de pleno direito,
por sentença, o pedido emtítulo executivo judicial. CONVERTO O
MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO, QUE PODERÁ SER
EXECUTADO, NA FORMA DO ART. 475, J, DO CPC. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SEPORTO VELHO, 05 DE
MAIO DE 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL JUIZ DE DIREITO
Proc. : 001. 2007. 027077-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A.
Advogado: Carlos M. Mafra de Laet (OAB/SP 104061-A), Luciane Brito
de Sousa (SSP/SP 249661-A), Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO
3072)
Executado: Perpeta Rabêlo da Silva
Sentença: Vistos. A parte autora foi intimada pessoalmente a dar
prosseguimento aofeito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas
deixou transcorrer o prazoassinado sem qualquer providência. ISTO
POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de
Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos
que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto
Velho, 13 de maio de 2008.
Proc. : 001. 2007. 023684-3
Ação: Ação monitória
Requerente: L. Calixto da Silva Epp
Advogado: Arquilau de Paula (OAB-RO 1 B)
Requerido: Anizio Rodrigues de Carvalho
Sentença: Vistos. A parte autora foi intimada pessoalmente a dar
prosseguimento aofeito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas
deixou transcorrer o prazoassinado sem qualquer providência. ISTO
POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de
Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos
que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto
Velho, 13 de maio de 2008.
74
Requerido: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jacimar P. Rigolon, OABRO 1740
Sentença: (. . . ) ISTO POSTO, julgo procedente o pedido para condenar
REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS LTDA a pagar ao autor o valor de
40salários mínimos vigentes em 26/09/2007, corrigidos monetariamente
apartir dessa data e computados juros moratórios à taxa de 1 % ao mês
apartir da citação válida do réu em face da obrigação decorrente da
Leinº6. 194/74 combinada com Lei 8. 441/92 (Lei do Seguro Obrigatório).
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e
honoráriosadvocatícios no importe de 10 % sobre o valor da condenação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 28
de abril de 2008.
Proc. : 001. 2006. 019852-3
Ação: Ação monitória
Requerente: Organização Rondon - Posto Rondon
Advogado: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615)
Requerido: José Ribamar Duarte
Sentença: VISTOS, ETC. . . PROPOSTA A PRESENTE AÇÃO, AS
PARTES NOTICIARAM A REALIZAÇÃO DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL
EXTRAJUDICIAL E O SUBMETERAM PARA HOMOLOGAÇÃO E
EXTINÇÃO DO FEITO (FLS. 56/57). PRESENTES OS REQUISITOS
LEGAIS, HOMOLOGO O ACORDOCELEBRADO ENTRE AS PARTES,
PARA QUE TENHA VALIDADE LEGAL E JULGO EXTINTO O FEITO
NA FORMA DO ARTIGO 269, III DO CPC. OFICIE-SE AO ÓRGÃO
EMPREGADOR DO REQUERIDO(DEPARTAMENTO DE ESTRADA
E RODAGEM) PARA QUE EFETUE OS DESCONTOS NA FOLHA DE
PAGAMENTO, CONFORME ESTABELECIDO NO ACORDO. EM FACE
DA GRANDE QUANTIDADE DE PROCESSOS EMANDAMENTO NA
VARA E DA NECESSIDADE DE MELHOR ORIENTAR AS ROTINAS
CARTORÁRIAS, ASSIM COMO O FATO DE QUE EVENTUAL
CONTINUAÇÃO DO FEITO SÓ PODERÁ ACONTECER ATRAVÉS
DE NOVA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, PROVIDENCIESE DESDE LOGO O ARQUIVAMENTO DO FEITO. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PORTO VELHO (RO), 30 DE
ABRIL DE 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL JUIZ DE DIREITO
Proc. : 001. 2007. 011324-5
Ação: Ação ordinária
Requerente: Valdenor Taveira dos Reis
Advogado: Andréia Maia de Queiroz (OAB/RO 935), Manoel Onildo Alves
Pinheiro, OABRO 852
Requerido: Marisa & Familia - Marisa Lojas Varejistas Ltda
Advogado: Lena Claudia de Nazaré Brasil, OABRO 1056
Sentença: HOUVE PENHORA ON LINE (FLS. 110) E DEPÓSITO(FLS.
109/112) DO VALOR DETERMINADO NA CONDENAÇÃO, NA FORMADO
ART. 475, J, DO CPC, NÃO HAVENDO IMPUGNAÇÃO. Considerando
o pedido de levantamento eextinção do feito formulado pelo Credor (fls.
114), vejo que aobrigação foi satisfeita. Expeça-se alvará de levantamento
efavor do Credor da quantia depositada às fls. 109/112 eem favor do
Devedor da quantia depositada às fls. 110. APÓS AS ANOTAÇÕES DE
ESTILO, DÊ-SE BAIXA EARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIME-SE. CUMPRA-SE. PORTO VELHO/RO, 15 DE MAIO DE 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL JUIZ DE DIREITO
Proc. : 001. 2007. 024180-4
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Curso Excelência Serviços Educacionais Ltda.
Advogado: Viviane Barros Alexandre (RO 353-B)
Requerido: Maria Roseane Carneiro Pereira
Sentença: Vistos, etc. . . Antes mesmo da citação da Requerida, aparte
autora pleiteou a extinção do feito, sob o argumento de quea Ré firmou
acordo extrajudicial para quitação de seu débito (fls. 28/29). Dessa forma,
homologo a desistênciamanifestada e, conseqüentemente, julgo extinto
este processosem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do
CPC. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho (RO), 05 de maio de 2008. JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 026193-7
Ação: Embargos a execução
Embargante: Maguis Umberto Correia
Advogado: Lester Pontes de Menezes Júnior (RO 2657/RO), Allan Pereira
Guimarães (OAB/RO 1046)
Embargado: Del Porto Moveis Ltda - Me
Advogado: Francisco José da Silva Ribeiro, OABRO 1170
Sentença: (. . . )ISTO POSTO, julgo improcedentes os embargosopostos
por MAGUIS UMBERTO CORREIA em face de DEL PORTO MÓVEISLTDA
-ME. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais
ehonorários advocatícios que arbitro em R$ 350,00 (Trezentos e
cinqüentareais), nos termos do art. 20, § 4°, do Código de Processo
Civil. Traslade-secópia integral do presente feito para os autos principais,
já que, nos termos doart. 589 do Código de Processo Civil, a execução
da sentença far-se-á nosmesmos autos da ação principal. Transitada
em julgado, arquive-se,desapensando-se. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de maio de 2008.
Proc. : 001. 2007. 021932-9
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Francisca dos Santos
Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438), Elisangela
Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481)
Proc. : 001. 2003. 002747-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Banco do Brasil S/a Agencia Amazonas
Advogado: Etenízia Maria Gonçalves Araújo (OAB/RO 1151)
Requerido: G. A. Veronezi Me
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Sentença: Vistos. A parte autora foi intimada pessoalmente a dar
prosseguimento aofeito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, mas
deixou transcorrer o prazoassinado sem qualquer providência. ISTO
POSTO, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, III, do Código de
Processo Civil. Defiro o desentranhamento, querendo, dos documentos
que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto
Velho, 13 de maio de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL JUIZ
DE DIREITO
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
2ª VARA CÍVEL
75
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc. : 001. 2001. 007813-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Stanislau Ramos de Araujo
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Requerido: Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc. : 001. 2008. 010058-8
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Rural S A
Advogado: Marcos Sobrinho (OAB/RO 1026)
Requerido: L. Santos Pereira Me - Microcomp Informática, Hugo Rogerio
Fonseca Gomes, Liliane Santos Pereira
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc. : 001. 2003. 012899-3
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A-Eletronorte
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (RO 1506)
Executado: Utenilda Oliveira de Carvalho
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc. : 001. 2007. 007361-8
Ação: Ação monitória
Requerente: Associação Rondoniense de Ensino Superior - FATEC
Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B)
Requerido: José Nilson Lobato Santos
Ofício da Receita Federal:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal.
Proc. : 001. 2008. 000242-0
Ação: Indenização
Requerente: Narciso de Morais
Advogado: Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 3528)
Requerido: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 10 dias,
intimada apresentar Réplica.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
pvh2civel@tj. ro. gov. br
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Proc. : 001. 2000. 011229-2
Ação: Ação monitória
Requerente: Ana do Socorro Siqueira Borges, Mauro da Silva Borges
Filho, Mariane Siqueira Borges
Advogado: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978)
Requerido: Eliseu de Oliveira
Fica a parte requerente, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre impugnação apresentado.
Proc. : 001. 2006. 000935-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Sandro Bernardon
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: Paulo Ferreira Dias, Rio Bahia Express
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do correio
Proc. : 001. 2002. 003604-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Casablanca Cerimonial e Eventos Ltda - Me
Advogado: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B)
Executado: Raimunda Maria do Rosario Caetano
Proc. : 001. 2007. 013500-1
Ação: Indenização
Requerente: Carlos Alberto Borges
Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Requerido: Telemig Celular S/a
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 10 dias,
intimada apresentar Réplica.
Proc. : 001. 2007. 005676-4
Ação: Ação monitória
Requerente: José Américo dos Santos
Advogado: José Américo dos Santos (OAB/RO 1049)
Requerido: Paulo Durval Viana Ataide, Coringa Construções Ltda
Fica a parte requente, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre embargo apresentado.
Proc. : 001. 2005. 008485-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Einstein - Instituto de Ensino Ltda
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado: Fernando Guimarães Teles, Arlete Lopes de Araujo Oliveira
Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover o regular
andamento do feito, sob pena de extinção
Proc. : 001. 2008. 010149-5
Ação: Embargos a execução
Embargante: Victor Sadeck Filho
Advogado: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (RO 248)
Embargado: L. F. Imports Ltda
Fica a parte embargante, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 15
dias, intimada a se manifestar sobre impugnação.
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc. : 001. 2006. 003836-4
Ação: Ação ordinária
Requerente: Iracema Carnoski, Francisco Alves da Silva, Vanderlei de
Souza Gomes, Vandira Teixeira Brito, Francisca da Rocha da Silva
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Fica a parte vencedora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar nos autos
Proc. : 001. 2006. 002422-3
Ação: Ação ordinária
Requerente: Levi Pereira Rosa, Maria Ângela Ferreira Lima, Maria Leia
Carvalho de Oliveira, Antonieta Moreira Gonçalves, Vera Lucia Araujo da
Costa
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Requerido: Teleron Brasil Telecom S/a
Advogado: Roberto Jarbas M. Souza
Fica a parte vencedora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar nos autos
Proc. : 001. 2004. 017210-3
Ação: Ação monitória
Requerente: Banco do Brasil S. A.
Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)
Requerido: Solux Luminosos Ltda, Vicente Bizerra Borges, João Alves
da Silva Filho Advogado: Meirielen do R. Rigon Terra (OAB/RO 3401) Caroline C. Fernandes (OAB/RO 1915)
Fica a parte vencedora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar nos autos
Proc. : 001. 2004. 021242-3
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Francisca Gonçalves Leite
Advogado: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401), Érica Vargas
Volpon (OAB/RO 1960)
Requerido: C. R. Regina Júnior - Me.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre petição do requerido de fls 114 a 117
Proc. : 001. 2004. 004668-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Juliana Maria de Souza, Julimar Lima de Souza
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista
de Lima (OAB/RO 843), José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Requerido: UNIPREV - União Previdenciária
Advogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) - Verônica Fátima B.
S. R. Cavalini (OAB/RO 1248)
Fica a parte vencedora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar nos autos
Proc. : 001. 2007. 023216-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: Jeter da Silva
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991), Karina Rocha Prado (OAB/RO
1776)
Requerido: Rondonorte Transportes e Turismo Ltda
Advogado: Sergio Rubens Castelo Branco de Alencar (RO 169)
Decisão: fls. 76: Vistos em saneador.
I - Partes legítimas e bem representadas.
II - Fixo como ponto controverso o efetivo horário de saída do veículo da
excursão da cidade de Guajará-Mirim com destino a Porto Velho no dia
27/09/2007.
III - Defiro unicamente prova de oitiva de testemunhas, cujo rol deverá
ser apresentado no prazo de 10 dias da data de audiência, devendo as
mesmas comparecer no ato independentemente de intimação. Caso
contrário, o pedido de intimação das testemunhas através de mandado
deverá ser justificado e o rol apresentado no prazo de 20 dias da data
da audiência.
IV - Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13/08/2008,
às 10: 30h. Porto Velho, 02 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral. Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 027267-0
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo do Estado
de Rondônia - SINDLER
Advogado: Ernandes da Silva Segismundo (RO 532)
Requerido: Djalma Nunes Lima
76
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc. : 001. 2007. 026501-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Rozana Pinheiro de Carvalho
Advogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Requerido: Motorola do Brasil, Portocell Comércio e Telefonia Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 10 dias,
intimada apresentar Réplica.
Proc. : 001. 2008. 005700-3
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Requerido: José Soares dos Santos
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc. : 001. 2008. 007537-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Nagibe Rodrigues Silva
Advogado: Salmin Coimbra Sáuma (OAB/RO 1518)
Executado: Francisco Tadeu Ribeiro
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc. : 001. 2007. 024617-2
Ação: Indenização
Requerente: Israel Reis dos Santos
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus de
Lima Santos (OAB/RO 342E)
Requerido: Rondoniagora Comunicações Ltda
Advogado: Elianio de Nazaré Nascimento (OAB/RO 3626)
Decisão: fls. 52: Vistos em saneador. I - Partes legítimas e bem
representadas.
II - Por tratar-se de matéria preponderantemente de direito, e por entender
que os documentos que acompanham os autos são suficientes para o
convencimento do Juízo, venham os autos conclusos para decisão. Porto
Velho, 06 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de
Direito
Proc. : 001. 2006. 019882-5
Ação: Indenizatória (sumário)
Requerente: Valdecir da Silva Maciel
Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Requerido: Americel S/a (claro)
Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011)
Despacho: fls. 94v: Vistos. Intimada regularmente e embora se
manifestando tardiamente o único óbice informado pela empresa foi a
falta de informação dos dados do IMEI pelo que deverá o autor trazer
essa informação em 48h. Intime-se a seguir a requerida para que no
prazo de 05 dias proceda a habilitação pretendida sob pena de multa
diária de R$ 1. 000,00 até o limite de R$ 20. 000,00. PVH 12/05/2008.
Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Proc. : 001. 2006. 009937-1
Ação: Embargos a execução
Embargante: Selma Borin Dias Barriquello
Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962 )
Embargado: Ita Engenharia e Empreendimentos Ltda
Advogado: Cássia Regina Marques Azevedo (OAB/RO 1791 )
Decisão: Vistos. Selma Borin Dias Barriquello, volta à Juízo, em mais
uma tentativa de protelar o prosseguimento da ação de execução de
título extrajudicial. Enumera diversas omissões da sentença sobre
argumentos de defesa que trouxe nos embargos à execução. Evidente
a intenção de simplesmente retarda a marcha executiva, a ponto de
alegar falta de capacidade processual para a ação executiva por inexistir
documento nos autos conferindo poder de representação ao sr. Jorge
Américo de Azevedo, quando em uma análise superficial se constata às
fls. 18 dos autos de execução, a condição de administrador da sociedade
no respectivo contrato social, tanto assim que foi o mesmo que assinou
o contrato locatício original com o ex-esposo da embargante. Trata-se
aí de alteração da verdade dos fatos do processo. De todo o arrazoado,
relevante que o processo de despejo referido está buscando receber
períodos distintos de locação, não se caracterizando a litispendência.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
O fato de tramitarem distintamente, se deve à origem dos respectivos
títulos, judicial e extrajudicial respectivamente. Eventual conveniência da
reunião dos autos, não é matéria de embargos, podendo ser suscitado
por simples petição, o que que torna este processo absolutamente inócuo,
pelo que a sua rejeição liminar. A decisão ora embargada já evidenciou,
de forma sucinta, que as supostas nulidades já foram enfrentadas no
processo de despejo, não havendo motivo para pormenorizada análise
de cada argumento incapaz de afastar o regular prosseguimento dos
autos executivos. Assim é que rejeito os embargos ofertados, mantendo
a sentença tal qual lançada. Intime-se. Porto Velho, 29 de abril de 2008.
Juiz Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Proc. : 001. 2006. 018655-0
Ação: Despejo
Requerente: Cicero Pessoa Rego
Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Requerido: Marcos Antônio Silva Pereira, José Rocélio Mendes
Advogado: Marcos Antônio Silva Pereira (OAB/RO 367-A)
Despacho: fls. 68: Vistos. A nova sistemática do CPC, introduzida pela
Lei nº 11. 232/05, prevê que o processo de execução judicial passou
a representar uma fase do processo de conhecimento, dispensando,
portanto, uma nova sentença. A lei confere ao credor o prazo de 06
meses para o cumprimento do julgado, após o que, será arquivado.
Assim, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, sendo que no prazo
de 06(seis) meses poderá ser desarquivado sem a cobrança de taxa
para dar continuidade à fase de cumprimento de sentença. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 07 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral. Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 011465-9
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: J. Rodrigues dos Reis
Advogado: Ivanir Maria Sumeck (RO 1687)
Requerido: Guilherme de Souza Sá, Hélio Farias Lima, Sindicato dos
Policiais Rodoviários Federais nos Estados de Rondônia e Acre SINPRF - RO/AC
Advogado: Fabricio Matos da Costa (OAB/RO 3270)
Despacho: fls. 125: Vistos. I - Defiro o pedido retro. Designo a audiência
de instrução e julgamento para o dia 19/08/2008, às 09: 30h. II - Defiro
desde já o depoimento pessoal dos requeridos e do funcionário que
firmou o documento de fl. 88, bem como de oitivas de testemunhas, cujo
rol deverá ser apresentado pela parte autora no prazo de 10 dias, tendo
em vista que os réus já apresentaram às fls. 13. As partes deverão trazer
suas testemunhas independentemente de intimação. Caso contrário, o
pedido de intimação das testemunhas através de mandado deverá ser
justificado e o rol apresentado no prazo de 20 dias da data da audiência.
Porto Velho, 06 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Juiz de Direito
Proc. : 001. 2008. 000049-4
Ação: Indenização
Requerente: Fatima Correa da Cunha
Advogado: Rafaella Queiroz Del Reis Conversani (OAB/RO 3666)
Requerido: Aurora Calçados Ltda.
Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)
Decisão: fls. 54: Vistos. I - Partes legítimas e bem representadas. II - Fixo
como ponto controverso o acionamento indevido do sistema de alarme,
a forma de abordagem da autora pelos prepostos da requerida e danos
morais daí decorrentes. III - Dou o feito por saneado. IV - Pertinente o
depoimento pessoal da autora sob pena de confesso e testemunhas, cujo
rol deverá ser apresentado no prazo de 10 dias. As partes deverão trazer
suas testemunhas independentemente de intimação. Caso contrário, o
pedido de intimação das testemunhas através de mandado deverá ser
justificado e o rol apresentado no prazo de 20 dias da data da audiência.
V - Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 19/08/2008,
às 10: 30h. Porto Velho, 06 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do
Amaral. Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 018088-0
Ação: Declaratória
Requerente: José Josué da Silva
Advogado: Emanuele Luciane Esteves Crisostomo (OAB/RO 3152)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Decisão: fls. 70: Vistos. I - Partes legítimas e bem representadas.
II - Fixo como ponto controverso a caracterização do desvio de energia
e responsabilidade do autor pelo fato. III - Dou o feito por saneado.
IV - Pertinente a prova documental e testemunhal, cujo rol deverá ser
77
apresentado pela parte autora no prazo de 10 dias, tendo em vista
que os réus já apresentaram às fls. 13. As partes deverão trazer suas
testemunhas independentemente de intimação. Caso contrário, o pedido
de intimação das testemunhas através de mandado deverá ser justificado
e o rol apresentado no prazo de 20 dias da data da audiência. V - Designo
a audiência de instrução e julgamento para o dia 20/08/2008, às 09: 30h.
Porto Velho, 06 de maio de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral.
Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 019928-0
Ação: Embargos a execução
Embargante: Hemolab Laboratório de Análises Clínicas Ltda
Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Embargado: UNICRED Porto Velho - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde de Porto Velho
Ltda
Advogado: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Breno de Paula
(OAB/RO 399 B)
Decisão: fls. 165: Vistos. I - Ante as ponderações do embargante e sua
insistência na produção da prova pericial, reconsidero o despacho de
fl. 161 para deferir a realização da prova pretendida às expensas do
embargante, fixando o valor dos honorários periciais em R$ 1. 500,00.
II - Nomeio como perito judicial ANTÔNIO ZACARIAS DOS SANTOS
REIS, o qual deverá intimado na Rua 2, Casa 77, Condomínio Icaraí
I, Bairro 4 de Janeiro, nesta cidade, Tel: 3225-6083/3224-5665, para
informar se aceita o mister de realizar perícia contábil nas planilhas de
cálculo apresentadas pelo exeqüente nos autos da execução. III - O
requerido deverá depositar os honorários do perito em juízo, no prazo
de 05 (cinco) dias a contar da publicação da presente decisão, sob pena
de ser concluído que houve desistência quanto a produção da prova
requerida. IV - Deverão as partes apresentar quesitos e assistente
técnico em 05 (cinco) dias a contar da publicação desta decisão, sob
pena de preclusão. V - Após a apresentação dos quesitos, deverá o
Sr. Perito providenciar a elaboração do laudo, com prazo de entrega em
30 (trinta) dias impreterivelmente. Com a apresentação do laudo, defiro
desde já a expedição de alvará em favor do perito para levantamento do
valor depositado a título de honorários periciais. Porto Velho, 02 de maio
de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
Maria Dulcenira Cruz Bentes
4ª VARA CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
pvhcivel4a@tj. ro. gov. br
JUIZ: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Proc. : 001. 2005. 015778-6
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620)
Requerido: Reginaldo Rodrigues
Despacho: Suspenda-se o feito até o dia 3. 6. 2008. Decorrido tal
prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se
negativa a tentativa, expeça-se mandado e, caso necessário, edital,
com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 29 de abril de 2008. José
Gonçalves da Silva Filho. Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 022327-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Jose Ribeiro Nunes
Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497)
Requerido: Banco HSBC Bamerindus S/A
Advogado: Renato Spadoto Righetti OAB/RO 1198
Despacho: Realizada consulta do andamento processual da ação civil
pública que tramita na 1ª Vara Cível (001. 2003. 017811-7 - Instituto
Brasileiro de Defesa do Cidadão - IBDCI em face do HSBC Bank Brasil),
que tem como objetivo a cobrança das diferenças de remuneração das
cadernetas de poupança decorrentes dos sucessivos planos econômicos,
constata-se que ela se encontra julgada, com o acolhimento integral
do pedido. Diante o exposto, considerando a abrangência territorial
da sentença nas ações civis públicas no que diz aos beneficiários da
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
decisão, em face do art. 16, da Lei 7347/85, e a circunstância de que
o CDC, em seu art. 103, confere às demandas coletivas efeitos erga
omnes e ultra partes, especificando tais efeitos nos incisos I, II e III do
citado artigo, determino a intimação do demandante - uma vez que o
art. 104 do CDC comanda que pretendendo o autor prosseguir em
sua ação individual, ficará excluído da extensão subjetiva do julgado
prevista para a sentença que vier a ser proferida na ação coletiva - para
requerer, se caso, a suspensão do processo individual, no prazo de 30
dias. Registro, por oportuno, que na hipótese de requer a suspensão, o
autor será beneficiado pela coisa julgada favorável que se formar na ação
coletiva, e se a coisa julgada que se formar lhe for desfavorável, não será
atingido pela mesma, podendo prosseguir normalmente com a sua ação
individual, sem qualquer prejuízo. Intime-se. Porto Velho, 28 de abril de
2008. José Gonçalves da Silva Filho. Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 025869-3
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Laécio Cruz Beleza
Advogado: Hosanilson Brito OAB/RO 1655
Requerido: Banco do Brasil S. a Rua Dom Pedro I I
Advogado: Kelia Maria Silva Oliveira OAB/RO 2128
Despacho: Realizada consulta do andamento processual da ação civil
pública que tramita na 6ª Vara Cível (001. 2003. 017809-5 - Instituto
Brasileiro de Defesa do Cidadão - IBDCI em face de Banco do Brasil S/A),
que tem como objetivo a cobrança das diferenças de remuneração das
cadernetas de poupança decorrentes dos sucessivos planos econômicos,
constata-se que ela se encontra julgada, com o acolhimento integral do
pedido, havendo, em grau de recurso, confirmação do julgado, aviamento
de recurso especial (não conhecido) e agravo de instrumento (em aguardo
de julgamento). Diante o exposto, considerando a abrangência territorial
da sentença nas ações civis públicas no que diz aos beneficiários da
decisão, em face do art. 16, da Lei 7347/85, e a circunstância de que
o CDC, em seu art. 103, confere às demandas coletivas efeitos erga
omnes e ultra partes, especificando tais efeitos nos incisos I, II e III do
citado artigo, determino a intimação do demandante - uma vez que o
art. 104 do CDC comanda que pretendendo o autor prosseguir em
sua ação individual, ficará excluído da extensão subjetiva do julgado
prevista para a sentença que vier a ser proferida na ação coletiva - para
requerer, se caso, a suspensão do processo individual, no prazo de 30
dias. Registro, por oportuno, que na hipótese de requer a suspensão,
o autor será beneficiado pela coisa julgada favorável que se formar na
ação coletiva, e se a coisa julgada que se formar lhe for desfavorável,
não será atingido pela mesma, podendo prosseguir normalmente com a
sua ação individual, sem qualquer prejuízo. Intime-se. Porto Velho, 28
de abril de 2008.
José Gonçalves da Silva Filho. Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 012311-9
Ação: Declaratória
Requerente: Espólio de Luiza Brumati Campiteli
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Requerido: Banco Itaú S/A
Advogado: Marcos rodrigo Bentes Bezerra OAB/RO 644
Despacho: Realizada consulta do andamento processual da ação civil
pública que tramita na 2ª Vara Cível (001. 2003. 017812-5 - Instituto
Brasileiro de Defesa do Cidadão - IBDCI em face do Banco Itaú S/A),
que tem como objetivo a cobrança das diferenças de remuneração das
cadernetas de poupança decorrentes dos sucessivos planos econômicos,
constata-se que ela se encontra julgada, com o acolhimento integral
do pedido. Diante o exposto, considerando a abrangência territorial
da sentença nas ações civis públicas no que diz aos beneficiários da
decisão, em face do art. 16, da Lei 7347/85, e a circunstância de que
o CDC, em seu art. 103, confere às demandas coletivas efeitos erga
omnes e ultra partes, especificando tais efeitos nos incisos I, II e III do
citado artigo, determino a intimação do demandante - uma vez que o
art. 104 do CDC comanda que pretendendo o autor prosseguir em
sua ação individual, ficará excluído da extensão subjetiva do julgado
prevista para a sentença que vier a ser proferida na ação coletiva - para
requerer, se caso, a suspensão do processo individual, no prazo de 30
dias. Registro, por oportuno, que na hipótese de requer a suspensão,
o autor será beneficiado pela coisa julgada favorável que se formar na
ação coletiva, e se a coisa julgada que se formar lhe for desfavorável,
não será atingido pela mesma, podendo prosseguir normalmente com a
sua ação individual, sem qualquer prejuízo. Intime-se. Porto Velho, 28
de abril de 2008.
José Gonçalves da Silva Filho. Juiz de Direito
78
Proc. : 001. 2007. 022326-1
Ação: Ação ordinária
Requerente: Cícero Ferreira de Oliveira
Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497)
Requerido: Banco Bradesco S. A.
Advogado: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
Despacho: Realizada consulta do andamento processual da ação civil
pública que tramita na 6ª Vara Cível (001. 2003. 017810-9 - Instituto
Brasileiro de Defesa do Cidadão - IBDCI em face do Banco Bradesco S/A),
que tem como objetivo a cobrança das diferenças de remuneração das
cadernetas de poupança decorrentes dos sucessivos planos econômicos,
constata-se que ela se encontra julgada, com o acolhimento integral
do pedido. Diante o exposto, considerando a abrangência territorial
da sentença nas ações civis públicas no que diz aos beneficiários da
decisão, em face do art. 16, da Lei 7347/85, e a circunstância de que
o CDC, em seu art. 103, confere às demandas coletivas efeitos erga
omnes e ultra partes, especificando tais efeitos nos incisos I, II e III do
citado artigo, determino a intimação do demandante - uma vez que o
art. 104 do CDC comanda que pretendendo o autor prosseguir em
sua ação individual, ficará excluído da extensão subjetiva do julgado
prevista para a sentença que vier a ser proferida na ação coletiva - para
requerer, se caso, a suspensão do processo individual, no prazo de 30
dias. Registro, por oportuno, que na hipótese de requer a suspensão, o
autor será beneficiado pela coisa julgada favorável que se formar na ação
coletiva, e se a coisa julgada que se formar lhe for desfavorável, não será
atingido pela mesma, podendo prosseguir normalmente com a sua ação
individual, sem qualquer prejuízo. Intime-se. Porto Velho, 28 de abril de
2008. José Gonçalves da Silva Filho. Juiz de Direito
Proc. : 001. 2006. 009743-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: União das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPEC
Advogado: Renan de Souza Campos (RO 951)
Executado: João Andrade de Jesus
Despacho: Antes de deliberar acerca do pedido de adjudicação, determino
que a parte autora seja intimada para se manifestar sobre o documento
de fl. 85, pois, ao que tudo indica, refere-se ao débito mencionado na
petição inicial. Int. Porto Velho, 28 de abril de 2008. José Gonçalves da
Silva Filho. Juiz de Direito
Proc. : 001. 2004. 013504-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco do Brasil S/A
Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A)
Executado: Anilton Paula Araújo
Despacho: Suspenda-se o feito até o dia 3. 6. 2008. Decorrido tal
prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se
negativa a tentativa, expeça-se mandado e, caso necessário, edital,
com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 29 de abril de 2008. José
Gonçalves da Silva Filho. Juiz de Direito
Proc. : 001. 2006. 016880-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Executado: Carlos Gilberto Moreira
Despacho: Suspenda-se o feito até o dia 3. 6. 2008. Decorrido tal
prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se
negativa a tentativa, expeça-se mandado e, caso necessário, edital,
com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 29 de abril de 2008. José
Gonçalves da Silva Filho. Juiz de Direito
Proc. : 001. 2005. 014718-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Gerdau Açominas S/a.
Advogado: Laércio Batista de Lima OAB/RO 843
Executado: J. F. dos Santos P. C. Ind. Com. Art. Cim. Ltda.
Despacho: Suspenda-se o feito até o dia 3. 6. 2008. Decorrido tal
prazo, prossiga a parte exeqüente no prazo de 48 horas. Silenciandose, cumpra-se o art. 267, parágrafo 1º, do CPC, através de carta. Se
negativa a tentativa, expeça-se mandado e, caso necessário, edital,
com prazo de cinco dias. Int. Porto Velho, 29 de abril de 2008. José
Gonçalves da Silva Filho. Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc. : 001. 2006. 004051-2
Ação: Ação ordinária
Requerente: Edite Ferreira da Costa Carvalho, Mirian Neves Barros da
Silva, Manoel da Purificação da Costa, Rosilda dos Santos Vasconcelos,
Maria Madalena Ramom
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de
Justiça.
Proc. : 001. 2003. 003839-0
Ação: Indenização
Requerente: Panificadora Nordeste Ltda
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/a
Custas Finais:
Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$96,00
(noventa e seis reais) , sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc. : 001. 2002. 013946-1
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Panificadora Nordeste Ltda
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa OAB/RO 80-e, Fábio Antonio Moreira OAB/RO
1553
Custas Finais:
Ficam as partes (Requerente/Requerida), por via de seus Advogados,
no prazo de 05 dias, intimadas para efetuarem o pagamento das custas
finais pro rata no valor de R$45,00 (quarenta e cinco reais), sob pena de
inscrição na dívida ativa.
Proc. : 001. 2003. 001849-7
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Panificadora Nordeste Ltda
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Custas Finais:
Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$390,00
(trezentos e noventa reais) , sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc. : 001. 2003. 001850-0
Ação: Consignação em pagamento
Consignante: Panificadora Nordeste Ltda
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Consignado: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Custas Finais:
Fica a parte Consignante, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$508,00
(quinhentos e oito reais) , sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc. : 001. 2006. 002413-4
Ação: Ação ordinária
Requerente: Raimundo Nonato Castro do Nascimento, Luzanira Ferreira
de Lima, Eloiney Tenório Esteves, Auricelia Ferreira de Oliveira, Maria
Edineuza Jucá de Carvalho
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Requerido: Teleron Brasil Telecom S/a
Advogado: Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635, Roberto Jarbas M.
Sousa AOB/RO 1. 246
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de
Justiça.
Proc. : 001. 2006. 008524-9
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
Requerente: Araci Vale de Almeida
Advogado: Aldo Marinho |Serudo Martins Neto OAB/RO 990, José
Anastácio Sobrinho OAB/RO 872
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Despacho:
No caso vertente, posta em discussão a aferição da incapacidade
laborativa de pessoa portadora de síndrome do túnel do carpo bilateral,
há controvérsia envolvendo matéria fática a comportar a realização de
79
prova pericial, para fins de instruir requerimento de aposentadoria por
invalidez (AC 2004. 01. 99. 044914-9/MG - TRF 1).
Nestes termos e considerando que a autora é beneficiária da assistência
judiciária, oficie-se a POLICLINICA OSVALDO CRUZ para que indique
perito apto a realizar perícia de natureza ortopédica, devendo o perito
oficial responder, além dos quesitos a serem ofertados pelas partes,
ao seguinte quesito do Juiz: A autora ARACI VALE DE ALMEIDA está
incapacitada para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência
(incapacidade para atividade profissional)? A autora ARACI VALE DE
ALMEIDA é portadora de qual patologia? Faculto às partes, dentro
do prazo de 05 (cinco) dias, a indicação de Assistentes Técnicos e a
apresentação de quesitos. Os Assistentes Técnicos oferecerão seus
pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após intimadas as partes da
apresentação do laudo (CPC, art. 433, parágrafo único, com redação dada
pela Lei nº 10. 358, de 27. 12. 2001). Intimem-se, expedindo mandado ao
INSS. Expeça-se o necessário. Porto Velho-RO, 28/01/2008. Juiz JOSÉ
GONÇALVES DA SILVA FILHO.
SUELI A. DA S. AZEVEDO
Escrivã Judicial
5ª VARA CÍVEL
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER
OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www. tj. ro. gov. br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
JUIZ : jjorge@ tj. ro. gov. br
ESCRIVÃ: marina@tj. ro. gov. br
VARA: pvh5civel@tj. ro. gov. br
Proc. : 001. 2006. 026124-1
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Maria de Lourdes Moura Nascimento
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Requerido: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogado: Walter Gustavo S. lemos (OAB-RO 655-A);Carlos Henrique
T. de Negreiros (OAB-RO 3185)
Decisão: Quanto aos honorários arbitrados em sentença, expeça-se
alvará em nome do causídico. Entretanto, em relação a verba principal,
onde o causídico pretende levantá-la em nome próprio, a referida verba
deverá ser sacada pessoalmente pela parte autora, ou informado o
número da conta bancária haverá a transferência do numerário pelo
Juízo. Eventualmente se a parte residir em Comarca diversa, o Juízo
determinará a expedição de carta precatória transferindo a quantia
devida, devendo a parte de igual forma levantá-la pessoalmente por
meio de alvará judicial. Saliente-se, ainda, que não há prejuízo algum a
parte autora e a seu advogado; serve como providência acautelatória e
tem por exclusiva finalidade evitar lamentáveis fatos - já ocorridos nesta
Comarca envolvendo advogados e clientes, notadamente no que se
refere ao seguro DPVAT, com adoções de providencias, inclusive, junto
à OAB e Ministério Público; e, finalmente, em razão de inexistir quaisquer
prejuízos a autora e seu advogado, máxime quando este último pode
indicar uma das opções acima especificadas. A propósito, acerca do
tema o Tribunal de Justiça de Rondônia assim se manifestou: “Decisão.
Poder geral de cautela. Alvará. Advogado. Poderes especiais. Fatos
anteriores. Confiança. Expedição. Indeferimento. Inexiste ilegalidade
na decisão fundada no poder geral de cautela do magistrado que
indefere a expedição de alvará para levantamento de importância em
nome de advogado com poderes especiais para tal, quando ocorridos
fatos anteriores com o patrono justificadores da quebra de confiança do
contrato de mandato” (TJ/RO, 2ª Câmara Cível, MS nº 200. 000. 2006.
011323-5, Rel. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, j. em 13/12/2006
e publicado no DJ n. 027 de 09/02/2007). Por todo o exposto, defiro
a expedição de alvará em nome do causídico da parte autora, apenas
para levantamento da verba honorária. Comparecendo pessoalmente
a parte autora, expeça-se alvará, ou proceda-se com a transferência do
numerário que lhe cabe, desde que fornecido o número da conta corrente
ou ainda, se for o caso, expeça-se precatória com o mesmo fim. Após,
intime-se o devedor, por seu patrono, via Diário de Justiça, para depositar
o saldo remanescente, no prazo de 05 dias, sob pena de incidência da
multa prevista no § 4º, do art. 475-J, do CPC. Vencido o prazo sem
que haja o pagamento, expeça-se mandado penhorando-se livremente.
Expeça-se o necessário. Porto Velho, 20 de maio de 2008. (a) José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc. : 001. 2005. 000002-0
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Marcos Antônio Araújo dos Santos, Marcos Antônio Metchko
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846), Marcos
Metchko ( )
Executado: Ana Helena Silva Ferreira
Advogado: Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO
1026)
Decisão: Todas as tentativas para recebimento do débito, bem como,
para localização de bens passiveis de penhora restaram frustradas.
Também se vê manifesta a ausência de interesse do devedor em honrar
o débito, ainda que parcelado, de acordo com suas possibilidades. Pois
bem. Sabe-se da impenhorabilidade do salário e da sua finalidade
de atender às necessidades básicas da pessoa. Contudo, não há se
olvidar também que é deste salário, única fonte de renda, que além das
necessidades básicas, é de onde o devedor retira também recursos
para honrar com os compromissos financeiros assumidos normalmente.
Admitir a impenhorabilidade absoluta do salário, quando única fonte de
renda, acabaria privilegiando o mal pagador, deixando-lhe intocável para
o pagamento de seus compromissos. Isso, em detrimento exclusivo dos
credores, que muitas vezes também vêem no recebimento do crédito
também sua fonte de subsistência. Por tais razões é que a penhora
parcial da remuneração, em percentual aquém daquele comumente
previsto para as despesas pessoais (30%), não causa mal eminente
a ponto de prejudicar a sobrevivência do devedor ou de sua família,
afrontando a sua dignidade. Assim, com supedâneo no princípio da
proporcionalidade e razoabilidade, afasto a impenhorabilidade absoluta
do salário prevista em lei e determino a penhora parcial da remuneração
do Executado, no percentual de 20% (vinte por cento) dos vencimentos,
até atingir o montante da execução. Oficie-se ao DRH da Secretaria
Municipal de Administração deste Município, determinando o desconto
em folha e depósito em conta judicial. Cumpra-se. Porto Velho, 20 de
maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.
Proc. : 001. 2008. 014156-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Requerido: Ivanildo Jorge Costa de Souza
Despacho : A cópia reprográfica do instrumento de procuração só é eficaz
quando devidamente autenticada (RT 715/206; RJTSP, Lex 122/39).
Em sendo assim, emende-se a inicial no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento, devendo a parte autora apresentar instrumento de
procuração original ou devidamente autenticado. Intime-se. Porto Velho,
20 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito
Proc. : 001. 2004. 013192-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: José Alexandre Guzman Maldonado
Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B)
Requerido: Josias Guanacoma Cavalcante
Despacho: Defiro a suspensão até 02 de setembro de 2008. Findo o
prazo, deve a parte dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas.
Em caso de inércia, intime-se, na forma do parágrafo único, do art. 238,
do CPC, pessoalmente à parte autora para impulsionar o feito, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se. Porto Velho, 19 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito
Proc. : 001. 2008. 013832-1
Ação: Mandado de segurança (área cível)
Requerente: Luiza Feitosa Machado
Advogado: José Girão Machado Neto (RO 2664)
Requerido: Caerd - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia S/A
Despacho: Verifica-se que o presente mandado de segurança foi impetrado
em face da pessoa jurídica de direito público quando, na verdade, deveria
constar no pólo passivo a autoridade coatora responsável pela ordem
insurgida, circunstância que torna necessária a emenda da inicial. Desta
forma, intime-se a impetrante para emendar a petição inicial, no prazo
de 05 dias, adequando o pólo passivo da presente ação, sob pena de
indeferimento da inicial. Porto Velho, 19 de maio de 2008. (a) José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.
Proc. : 001. 2006. 017214-1
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Pemaza S. A
Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776), Arcelino Leon (OAB/
RO 991)
80
Requerido: Marcelo Augusto Escame de Almeida
Intimar a credora para manifestar-se sobre a manifestação do curador
especial.
Proc. : 001. 2007. 023986-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: José Ricardo Costa
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Executado: Jose da Silva Paixao
Intimação: Intimar para o autor informar sobre o andamento da Carta
Precatória da Comarca de Cerejeiras-RO.
Proc. : 001. 2004. 017614-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Sociedade de Educação e Cultura de Porto Velho Ltda S/C
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado: José Silva da Costa
Intimar a credora para manifestar-se sobre ofício 858/2008
Proc. : 001. 2007. 017304-3
Ação: Declaratória
Requerente: Claudia Guillen Rodrigues
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da
Silva (OAB/RO 1779)
Requerido: Losango Promotora de Vendas Ltda, Hoepers S. a.
Recuperção de Crédito Ltda
Intimação : Intimar o apelado ( autor ) para contra - arrazoar o recurso de
apelação em 15 dias.
Proc. : 001. 2007. 017294-2
Ação: Declaratória
Requerente: Cleomens Vieira da Silva
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Daniel Penha de
Oliveira (OAB/MG 87318)
Requerido: Vivo S. A.
Intimação : Intimar o apelado ( autor ) para contra - arrazoar o recurso de
apelação em 15 dias.
Proc. : 001. 2007. 000900-6
Ação: Declaratória
Requerente: Mirian de Maria Mendes Dantas
Advogado: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173)
Requerido: Teleron Celular S. A
Advogado: Fabricio Grisi Médici Jurado (OAB-RO 1751); Cheila Edjane
de Andrade Raposo (OAB-3124)
Intimação : Às partes para especificarem as provas que pretendem
produzir , justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o
silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já
mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse
na produção de prova que não as já constantes dos autos.
Proc. : 001. 2007. 017803-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação, Assistência,
Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar
Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035), Rosecleide Martins Noé
(RO 793)
Executado: Vagner Pedraça Pereira, Viviane Pedraça Pereira
Intimação : Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a devolução
da Carta Precatória vindo da Comarca de Ariquemes/ RO . ( efetuou
apenas a citação ).
Proc. : 001. 2007. 028349-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Irene Cherem de Araújo Pereira
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644), Helwi Hijazi
Zaglout (OAB/RO 2447)
Executado: Manoel Pedro Geraldes, Evaristo Geraldes
Intimar o autor para recolher custas relativas à distribuição de Carta
Precatória e do FUNREJUS.
Proc. : 001. 2004. 016176-4
Ação: Reparação de danos
Requerente: Eduardo dos Santos Steglavs
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Pedro Sales Belo da Silva
Advogado: Eduardo Rodrigues (OAB-RN 2376)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Sentença: “. . . Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
os pedidos formulados por Eduardo dos Santos Steglavs em face de
Pedro Sales Belo da Silva P S B Transporte e Representação, ambos
qualificados nos autos e, em conseqüência, CONDENO a requerida
a indenizar o autor por danos materiais no valor de R$ 1. 517,80 (um
mil quinhentos e dezessete reais e oitenta centavos), acrescidos de
juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da citação. JULGO
IMPROCEDENTE o pedido de danos morais requeridos pelo autor. Em
razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas
processuais, e com os honorários de seus respectivos patronos. Julgo
resolvida a presente ação, com análise do mérito, na forma do art. 269,
inc. I do CPC. Após o transito em julgado, o requerido deverá efetuar
o pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena
de multa de 10%, nos termos do art. 475, J, do CPC. Não havendo
o pagamento e nem requerimento dos credores para a execução da
sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando
os credores isentos do pagamento da taxa de desarquivamento, se
requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto “.
Proc. : 001. 2004. 010135-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Executado: Hugo de Miranda Sandres Sobrinho
Intimar o autor para manifestar-se sobre diligência dos correios
Proc. : 001. 2008. 001072-4
Ação: Ação ordinária
Requerente: Rosana de Souza Campos
Advogado: Renan de Souza Campos (RO 951)
Requerido: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado: Breno de Paula (OAB-RO 399 B); Arquilau de Paula (OABRO 1 B)
Intimação: às partes especificarem provas que pretendem produzir,
justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio
implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas
nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção
de prova que não as já constantes dos autos
Proc. : 001. 2007. 006185-7
Ação: Ação monitória
Requerente: Escon Factoring e Fomento Ltda
Advogado: Pricilla Araújo Saldanha de Oliveira (OAB/RO 2485),
Requerido: Almir da Silva
Intimar a autora da cumprir o artigo 232, inciso III do CPC
Proc. : 001. 2007. 025121-4
Ação: Reparação de danos
Requerente: Meire Oliveira de Araujo, Rogerio Pimenta Pinto
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima
(OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Catarinense Comércio de Materiais Para Construção Ltda
Advogado(a) : Virgínia Gonçalves Mota (OAB-RO 1230)
Intimação: à parte requerida para especificar provas que pretende
produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o
silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já
mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse
na produção de prova que não as já constantes dos autos
Proc. : 001. 2007. 020498-4
Ação: Ação monitória
Requerente: Elizene Ferreira de Souza - Me
Advogado: Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613)
Requerido: Francisco Antonio de Souza Sena
Intimar a autora para manifestar-se sobre diligência dos correios ( réu:
ausente)
Proc. : 001. 2007. 019853-4
Ação: Reparação de danos
Requerente: Darcley de Morais Rosas
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinicius
Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido: Serasa S. A.
Advogado(a) : Selma Lirio Severi (OAB/SP 116. 356)
81
Intimação: às partes especificarem provas que pretendem produzir,
justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio
implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas
nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção
de prova que não as já constantes dos autos
Proc. : 001. 1998. 009782-8
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Roseli da Silva, Bruno Felipe da Silva, Patricia Felipe da
Silva, Emerson Felipe da Silva
Advogado: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B)
Requerido: Norsergel Vigilância e Transporte de Valores Ltda
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB-RO 2391); Richardson Cruz
da Silva (OAB-RO 2767)
Intimar as partes para manifestarem sobre o laudo pericial
Proc. : 001. 2007. 019927-1
Ação: Indenização
Requerente: Ana Paula Campos Cardoso
Advogado: Larissa Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 2078), Iracema Simoes
Pires Gouvêa (OAB/RO 2745)
Requerido: Vivo S. A.
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB-RO 3230)
Intimar para a requerida/apelada contra-arrazoar em 15 dias
Proc. : 001. 2006. 017629-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Gasparelo & Souza Ltda
Advogado: Caroline Fernandes (OAB/RO 1915)
Executado: João Batista de Souza
Intimar a credora para requerer o que de direito em 05 dias.
Proc. : 001. 2008. 005820-4
Ação: Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente: Emilson Lins da Silva
Advogado: Laed Alvares Silva (RO 263-A)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON
Intimar para o autor impugnar a contestação em 10 dias
Proc. : 001. 2006. 018915-0
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: Cristina Nunes da Silva
Intimação : Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a petição de
fls. 56.
Proc. : 001. 2007. 025805-7
Ação: Indenização
Requerente: Proteção Máxima Vigilância e Segurança Ltda
Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692)
Requerido: P. K. M. Armas e Munições Ltda. Epp
Advogado: Marina Silva Cação (OAB-DF-21. 331)
Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
formulado por Proteção Máxima Vigilância e Segurança Ltda contra P.
K. M Armas e Munições Ltda EPP, ambas qualificadas às fls. 03 e, em
conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida às fls. 29
e DETERMINO a exclusão definitiva do nome da autora do cadastro de
inadimplentes em relação a inscrição tratada nestes autos. CONDENO
a requerida a pagar para a autora o valor de R$ 6. 000,00 (seis mil
reais), a título de compensação por danos morais, pela manutenção
indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, com juros e
correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor
foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerido, ainda, ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
da parte autora, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor
da condenação. Transitada em julgado a presente, deverá a requerida
efetuar o pagamento do importe da respectiva condenação de forma
espontânea no prazo de quinze dias, após incidirá multa no equivalente
a 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado, nos termos do Artigo
475 – J, do referido diploma processual; Em não havendo pagamento de
forma espontânea e em comparecendo a autora aos autos, acompanhado
de advogado, desde já arbitro honorários advocatícios para a fase de
cumprimento da sentença, no importe equivalente a 10% (dez por cento)
do valor da condenação, excetuada a multa, sem prejuízo da majoração
em eventual impugnação improcedente. Após o trânsito em julgado desta,
em nada sendo requerido em cinco dias, ao arquivo com as anotações
necessárias, ciente a autora de que poderão ser desarquivados os autos
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
independente de custas próprias, se requerido no prazo de seis meses,
com base no Artigo 475 – J § 5º, do referido diploma legal. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 20 de maio de 2008. (a) José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc. : 001. 2007. 016107-0
Ação: Execução de título judicial
Exequente: G. J. dos Santos Cia Ltda
Advogado: Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2521)
Requerido: Maria Cinelandia Ribeiro
Sentença: ”. . . Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo
único e, do 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO
a petição inicial apresentada por G. J dos Santos e Cia Ltda - ME em
face Maria Cinelandia Ribeiro, ambos qualificados nos autos e, em
conseqüência, nos termos do art. 267, incisos I e IV, do mesmo Código,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Fica autorizado
o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Sem
custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as
baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho 20 de maio de 2008. (a) José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc. : 001. 2007. 017886-0
Ação: Ação monitória
Requerente: União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda - UNIRON
Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618), Hugo Wataru Kikuchi
Yamura (OAB/RO 3613), Michele Perêdo Chaves (OAB/RO 2755)
Requerido: Helena Maria Almeida
Sentença: . . . Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo
único e, do 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO
a petição inicial apresentada por União das Escolas Superiores de
Rondônia em face Helena Maira Almeida, ambas qualificados nos autos
e, em conseqüência, nos termos do art. 267, incisos I e IV, do mesmo
Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Fica
autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial,
mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração.
Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as
baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho 20 de maio de 2008. (a) José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc. : 001. 2008. 002666-3
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (RO 3230)
Requerido: Raimundo Farias
Sentença: “. . . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
formulado por Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON em face de
Raimundo Farias ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência,
CONDENO o requerido a pagar a autora o valor de R$ 1. 822,50 (Um
mil oitocentos e vinte e dois reais e cinqüenta centavos), com juros e
correção monetária a partir da citação. CONDENO o requerido, ainda,
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da
parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da
condenação, nos termos do § 4º, do artigo 20, do CPC. Transitada em
julgado a presente, deverá o réu efetuar o pagamento do importe da
respectiva condenação de forma espontânea no prazo de quinze dias,
após incidirá multa no equivalente a 10% (dez por cento) do valor do
débito atualizado, nos termos do Artigo 475 – J, do referido diploma
processual; Em não havendo pagamento de forma espontânea e em
comparecendo a autora aos autos, acompanhada de advogado, desde já
arbitro honorários advocatícios para a fase de cumprimento da sentença,
no importe equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação,
excetuada a multa, sem prejuízo da majoração em eventual impugnação
improcedente. Certificado o trânsito em julgado desta, em nada sendo
requerido em cinco dias, ao arquivo com as anotações necessárias, ciente
a parte autora de que poderão ser desarquivados os autos independente
de custas próprias, se requerido no prazo de seis meses, com base no
Artigo 475 – J § 5º, do referido diploma legal. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Porto Velho, 20 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito”.
Proc. : 001. 2001. 007820-6
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Jorge Luis de Mello Araujo
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
82
Requerido: Mudancas Triunfo Ltda
Intimar o advogado Dr. Carlos Alberto Troncoso Justo, OAB/RO 535-A,
para devolver imediatamente os autos, sob pena de busca e apreensão
Proc. : 001. 2006. 013310-3
Ação: Usucapião
Requerente: Hercílio Jose da Silva
Advogado: Hercílio Jose da Silva (OAB/AC 2734)
Requerido: Maria Elizabeth Pinto Marques
Intimar o advogado Dr. Hercilio Jose da Silva - OAB-RO2738-AC- , para
devolver imediatamente os autos, sob pena de busca e apreensão
Proc. : 001. 2006. 018739-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Francisco Gilmar de Oliveira
Advogado: Domingos Barbosa da Silva (OAB/RO 364A)
Executado: Maria Teixeira Ribeiro, Carlos Ribeiro Teixeira
Intimar o advogado Dr. DOMINGOS BARBOSA DA SILVA OAB/RO 364-A ,
para devolver imediatamente os autos, sob pena de busca e apreensão
Proc. : 001. 2007. 003741-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Wanderson da Silva
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva ( ), Juliana Marques Cordeiro (OAB/RO 3271)
Requerido: Monica Alves da Silva Comunicação Me Inter Shop
Comunicação, Monumento Tecnologia de Ativos e Fomento Mercantil
Ltda
Intimar o advogado CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO
535-A , para devolver imediatamente os autos, sob pena de busca e
apreensão
Proc. : 001. 2003. 002190-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco do Brasil S/a Agencia Amazonas
Advogado: Etenízia Maria Gonçalves Araújo (OAB/RO 1151)
Executado: M. R. D. Ribeiro - Me
Intimar a advogada Alessandra Elaina Matuda, OAB/RO 1. 713 , para
devolver imediatamente os autos, sob pena de busca e apreensão
Proc. : 001. 2006. 016734-2
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Marinho & Castro Ltda. Me
Advogado: Ana Paula Vieira Mendes (OAB/RO 2706)
Requerido: Juliana Medeiros Tavares
Intimar o advogado Antôio Porphírio Pinto dos Santos-OAB/GO 20. 565 ,
para devolver imediatamente os autos, sob pena de busca e apreensão
Proc. : 001. 1999. 009978-5
Ação: Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente: Distribuidora de Bebidas Souza Ltda
Advogado: Ivanilda de Souza Andrade (OAB/RO 237B)
Requerido: Edilene de Tal, Jander de Souza Lima
Intimar o advogado Leandro Cavol-OAB/RO 473-A para devolver
imediatamente os autos, sob pena de busca e apreensão
Proc. : 001. 2007. 010779-2
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Cristian Eunides Mar, Quivia Bispo de Souza
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva ( ), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495),
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira
da Silva ( ), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495)
Requerido: Maria de Fátima Pereira
Intimar a advogada Celina Alves Pacheco-OAB/RO 3559 para devolver
imediatamente os autos, sob pena de busca e apreensão
Proc. : 001. 2007. 028857-6
Ação: Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente: Rosenir Mary da Silva Ribeiro
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Requerido: Borges e Neves Ltda
Intimar o advogado Julio Cely Monteiro Resende-OAB/RO 1349 para
devolver imediatamente os autos, sob pena de busca e apreensão
Proc. : 001. 2007. 011466-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Fernando Pinto Liborio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva ( ), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/
RO 1779)
Requerido: Martins Mudanças e Transportes
Intimar o advogado Carlos Alberto troncoso Justo- OAB-RO - 535-A para
devolver imediatamente os autos, sob pena de busca e apreensão
Proc. : 001. 2007. 011466-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Fernando Pinto Liborio
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva ( ), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/
RO 1779)
Requerido: Martins Mudanças e Transportes
Intimar o advogado Carlos Alberto troncoso Justo- OAB-RO - 535-A para
devolver imediatamente os autos, sob pena de busca e apreensão
Proc. : 001. 2007. 000838-7
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Soep Sistema Odontológico de Estudo e Pesquisa
Advogado: Raquel Holanda (RO 363-B)
Requerido: Marechal Cursos Preparatorios Ltda
intimar a advogada Raquel Holanda - OAB-RO 363-B, para devolver
imediatamente, sob pena de busca e apreensão
Proc. : 001. 2007. 013175-8
Ação: Atentado (área cível)
Requerente: Aurélio Chaves de Souza
Advogado: Salatiel Soares de Souza (RO 932)
Requerido: Carla dos Santos Silva
intimar o advogado NELSON SATOSHI KURODA, OAB/;RO 3. 309 ,
para devolver imediatamente, sob pena de busca e apreensão
Proc. : 001. 2002. 011390-0
Ação: Indenização
Requerente: Carmelia Pinheiro da Costa
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A), Augusto Vieira
da Silva (OAB/RO 422A)
Requerido: Veronese & Gomes Ltda.
Intimar o advogado Elio Francisco de Carvalho-OAB/RO 268/A , para
devolver imediatamente, sob pena de busca e apreensão
Proc. : 001. 2001. 000956-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Delberto Lyrio Rodrigues
Advogado: Eriney Sidemar de Oliveira Lucena (OAB/RO 1849), Joselia
Valentim da Silva (OAB/RO 198)
Executado: Olgarina Cavalcante Saldanha, Paulo Cordeiro Saldanha
Intimar a advogada Verônica Fátima Cavalini-OAB/RO 1248 , para
devolver imediatamente, sob pena de busca e apreensão
Proc. : 001. 2005. 014975-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Hidronorte Construções e Comércio Ltda
Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Intimar o advogado Max Ferreira Rolim-OAB/RO 984 , para devolver
imediatamente, sob pena de busca e apreensão
Proc. : 001. 2003. 003467-0
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Eduardo Guardiola Velloso
Advogado: Hugo Evangelista da Silva (OAB/RO 194)
Executado: Francisca de Castro Pinheiro, Alfredo de Castro Pinheiro
Intimar o advogado Paulo LOpes da Silva, OAB/RO 127. 050 , para
devolver imediatamente, sob pena de busca e apreensão
Proc. : 001. 2004. 012085-5
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Maria do Carmo Porto
Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861), Anderson
Teramoto (OAB/RO 210), Raimundo Ferreira Rios (OAB/AC 1581)
Requerido: Condomínio Vertical
Advogado: Luciana Beal (OAB/RO 1926)
Intimar o advogado MANOEL RIVALDO DE ARAÚJO OAB/RO 315-B ,
para devolver imediatamente, sob pena de busca e apreensão
83
Proc. : 001. 2007. 001419-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: José Maurício Silva Sousa
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A), Silvana Castro
Muniz (OAB/RO 3328), Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Requerido: Bradesco Seguros S/A
Intimar a advogada Jacimar Pereira Rigolon, OAB/RO 1740, para devolver
os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão
Proc. : 001. 2004. 016155-1
Ação: Exibição de documentos
Requerente: Marisâmia Aparecida de Castro Inácio Figueiredo
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo
Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Requerido: Umuarama Viagens e Turismo Ltda
Intimar a advogada Marilia de Oliveira Figueiredo-OAB/RO 3785, para
devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão
Proc. : 001. 2003. 000518-2
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Antônio José da Silva
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)
Requerido: VARIG S/A - Viação Aérea Rio-Grandense
Intimar o advogado Dr. Welser Rony Alencar Almeida, OAB/RO 1506 ,
para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão
Proc. : 001. 2002. 000025-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Erli Fatima Souza Vieira
Advogado: Rosa Maria das Chagas de Jesus (OAB/RO 391B)
Requerido: Osvaldo Kazuo Shirata
Intimar o advogado Dr. Josimar Oliveira Muniz, OAB/RO 912 , para
devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão
Proc. : 001. 2000. 005770-4
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Marcelo Alves de Mello Franco
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Litisconsorte Passiv: D. M. Gianotti Me, Dulcineia Maria Gianotti
Intimar o advogado Fernando Maia Marques-OAB/RO 3034 , para
devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão
Proc. : 001. 1996. 016317-5
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Carolane de Oliveira Alves
Advogado: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Requerido: Farmacia Rei Drogas
48 horas:
Intimar o advogado José Manoel Alberto Matias Pires-OAB/RO 3718 ,
para devolver os autos imediatamente, sob pena de busca e apreensão
Proc. : 001. 2005. 021225-6
Ação: Indenização
Requerente: Edna da Silva
Advogado: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Requerido: Adair Alves do Nascimento
Advogado: Samuel Milet (OAB/PE 14939)
Despacho: Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte
devedora resultou negativo, conforme detalhamento anexo. Dessa
forma, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco
dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 07 de maio
de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.
Proc. : 001. 2007. 006701-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda
Advogado: Virgínia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230), Luciana Medeiros
Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201)
Executado: F. C. Lara Minimercados Me
Intimar para a parte credora recolher a Diligência do Oficial de Justiça
(103,75).
Proc. : 001. 2008. 013211-0
Ação: Declaratória
Requerente: Banco Pine S/A
Advogado: Wilton Roveri (OAB/SP 62397), Tábata Nóbrega Chagas
(OAB/SP 223620), Ana Carolina de Oliveira (OAB/SP 253552)
Requerido: Josembergue Jurema da Silva
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Sentença: ”. . . Ante o exposto, com fundamento no inciso III, do art.
295, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial da ação
declaratória ajuizada por Banco Pine S/A contra Josembergue Jurema da
Silva, ambos qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, com fundamento
no art. 267, inciso VI, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se asbaixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 14 de
maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.
Proc. : 001. 2007. 000133-1
Ação: Renovatória de locação
Requerente: Natanael Felix Barreto
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido: Vanderly Miranda
Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB-RO-729)
Sentença: ”. . . Diante do exposto e considerando o que mais dos
autos consta hei por bem em: 1. julgar improcedente o pedido inicial
formulado por Natanael Félix Barreto em face de Vanderly Miranda;2.
julgar improcedente o pedido feito pelo réu reconvinte Vanderly Miranda
em face do autor reconvindo Natanael Félix Barreto; 3. condenar
as partes ao pagamento das custas processuais à metade para cada
uma, bem como determinar que cada uma arque com os honorários
de seus respectivos patronos; 4. extingüir, portanto, o presente feito,
com resolução do mérito, nos termos do Artigo 269, inciso I, do referido
diploma processual. Uma vez transitada em julgado a presente, deverá
o réu reconvinte efetuar o pagamento da metade das custas processuais,
antecipadas pelo autor reconvindo, no prazo de 15 (quinze) dias, pena
de multa no importe equivalente a 10% (dez por cento), nos termos do
Artigo 475-J do referido codex. Em não havendo o pagamento de forma
espontânea e em comparecendo o autor aos autos acompanhados de
advogado, desde já arbitro honorários advocatícios para a fase executória,
no importe equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito, sem
prejuízo de majoração em eventual impugnação improcedente. Em nada
sendo requerido, ao arquivo com as anotações necessárias, cientes o
autor de que poderão ser desarquivados os autos independentemente
do preparo das custas de desarquivamento se requerido dentro de 6
(seis) meses a contar do trânsito em julgado. Publique-se; Registre-se;
e Intimem-se. Porto Velho, 16 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro
da Luz-Juiz de Direito”.
Proc. : 001. 2008. 013029-0
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Castro & Palharini Comércio e Representação Ltda
Advogado: Sandra Macedo (OAB/RO 1682)
Requerido: Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda
Sentença: ”. . . Ante o exposto, com fundamento no inciso V, do art.
295, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial da ação
de depósito ajuizada por Castro & Palharini Comércio e Representação
Ltda contra Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda, ambas
qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, com fundamento no art. 267,
inciso I, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 14 de maio
de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.
Proc. : 001. 2007. 020313-9
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Disal Administradora de Consórcios Ltda
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP 31618), Agnaldo
Kawasaki (OAB/RO 479A)
Requerido: Alicinéia Freitas de Araújo
Advogado: Márcio Augusto de Souza melo (OAB-RO 2703)
Sentença: ”. . . Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei n. 4.
728/65 e no Decreto-Lei n. 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial formulado por Disal Administradora de Consórcios Ltda em face de
Alcinéia Freitas de Araújo, ambos
qualificados nos autos e, em conseqüência, DECLARO rescindido o
contrato celebrado entre as partes, consolido nas mãos do autor a
posse plena e exclusiva do bem descrito e caracterizado na petição
inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Faculto, ainda, a venda
do bem pelo autor, devendo entregar ao devedor o saldo porventura
apurado, se houver, na forma do art. 2º, do DL n. 911/69. Cumpra-se o
disposto no § 1º, do art. 3º do DL supracitado, oficiando-se ao DetranRO, comunicando estar o autor autorizado a proceder a transferência
a terceiros que indicar. Condeno ainda a requerida no pagamento das
custas processuais e nos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre
84
o valor da causa. Transitada em julgado a presente, deverá a ré efetuar
o pagamento do importe da respectiva condenação de forma espontânea
no prazo de quinze dias, após incidirá multa no equivalente a 10% (dez
por cento) do valor do débito atualizado, nos termos do Artigo
475 – J, do referido diploma processual; Em não havendo pagamento de
forma espontânea e em comparecendo o autor aos autos, acompanhado
de advogado, desde já arbitro honorários advocatícios para a fase
de cumprimento da sentença, no importe equivalente a 10% (dez por
cento) do valor da condenação, excetuada a multa, sem prejuízo da
majoração em eventual impugnação improcedente. Transitada em
julgado a presente, em nada sendo requerido em cinco dias, ao arquivo
com as anotações necessárias, ciente a parte autora de que poderão ser
desarquivados os autos independente de custas próprias, se requerido
no prazo de seis meses, com base no Artigo 475 – J § 5º, do referido
diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 16 de
maio 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc. : 001. 2007. 005993-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: Ana Carolina Gomes Pereira
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB-RO1073 ), Douglas Ricardo Aranha da
Silva (OAB/RO 1779)
Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB-RO 2281)
Sentença: ”. . . HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às
fls. 91/92,para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em
conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de
Processo Civil, JULGO RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por
Ana Carolina Gomes Pereira em face de Losango Promoções de Vendas
Ltda, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Com o trânsito
em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 16 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz
de Direito.
Proc. : 001. 2006. 022638-1
Ação: Indenização
Requerente: Marizilda Jackson Pereira dos Santos
Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido: Fabiano Machado Luz - Me
Advogado(a) : Marloiva Andrade de Sampaio (OABRS 31008)
Sentença: ”. . . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos
formulados por Marizilda Jackson Pereira dos Santos em face de Fabiano
Machado Luz – ME, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência:
1) CONDENO a requerida a pagar a autora o valor de R$ 15. 000,00
(quinze mil reais), a título de compensação por danos morais, com juros
e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor
foi considerado montante atualizado; 2) CONDENO a requerida, ainda,
a restituição do valor de R$ 570,00, exigidos indevidamente da autora,
corrigidos da data do efetivo desembolso de cada parcela; 3) CONDENO a
requerida, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 15% (quinze por cento)
do valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC. Julgo
extinta a presente ação, com análise do mérito, na forma do art. 269,
inc. I do CPC. Após o transito em julgado, o requerido deverá efetuar o
pagamento da quantia acima fixada, no prazo de 15 dias, sob pena de
multa de 10%, nos termos do art. 475-J, do CPC. Em não havendo o
pagamento de forma espontânea e em comparecendo a autora aos autos,
acompanhada de advogado, desde já arbitro honorários advocatícios
para a fase de cumprimento da sentença, no importe equivalente a 10%
(dez por cento) do valor da condenação, excetuada a multa, sem prejuízo
de majoração em eventual impugnação improcedente. Não havendo
o pagamento e nem requerimento dos credores para a execução da
sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando
os credores isentos do pagamento da taxa de desarquivamento, se
requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 16 de maio de 2008. (a) José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.
Proc. : 001. 2008. 009547-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Signo Factoring Fomento Mercantil Ltda
Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)
Executado: Industria e Comércio de Aluminios Ariquemes Ltda, Aldy
Scardua Zanardi, Silvana Scardua Zanardi, Edna Martins Ferreira
Sentença: ”. . . HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes às fls.
32/34 e, com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Civil, JULGO RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por Signo
Factoring Fomento Mercantil Ltda em face de Industria e Comércio de
Alumínio Ariquemes Ltda e outros, ambos qualificados nos autos. Sem
custas finais. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópia nos autos, a qual
poderá ser entregue apenas aos executados. Com o trânsito em julgado
desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 16 de maio de 2008.
(a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc. : 001. 2008. 008346-2
Ação: Indenização
Requerente: Ed Carlos Dantas da Silva
Advogado: Francisco Nunes Neto (RO 158)
Requerido: Banco Bradesco Ag Pinheiro Machado
Sentença: ”. . . Do exposto, com fundamento no parágrafo único do
art. 284 c/c inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil,
INDEFIRO a petição inicial apresentada por Ed Carlos Dantas da Silva,
em face de Banco Bradesco Ag Pinheiro Machado e, em conseqüência,
nos termos do inciso I do art. 267 do mesmo
Código, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Sem
custas. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópia, com exceção
da taxa e da procuração. Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 16 de maio
de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.
Proc. : 001. 2007. 020276-0
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Exequente: Eleide Martins de Oliveira
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Executado: Banco Abn Amro Real SA
Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB-RO 1433); Ary Gurjão (OAB-RO
121-RO)
Sentença: . . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
formulado por Eleide Martins de Oliveira contra Banco Abn Amro Real
S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência: 1) DETERMINO
ao requerido que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do
nome da autora do cadastro de inadimplentes, referente às inscrições
mencionadas nestes autos, sob pena de multa diária de R$ 250,00
(duzentos e cinqüenta reais), até o limite de R$ 5. 000,00 (cinco mil
reais); 2) CONDENO o requerido a pagar a autora o valor de R$ 6. 000,00
(seis mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido e com
juros de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data, uma vez que na
fixação foi considerado montante atualizado; 3) CONDENO o requerido,
ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios
da parte contrária, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor
da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC. Transitada em
julgado a presente, deverá o réu efetuar o pagamento do importe da
respectiva condenação de forma espontânea no prazo de quinze dias,
após o que incidirá multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor
do débito atualizado, nos termos do Artigo 475-J, do referido diploma
processual; Em não havendo o pagamento de forma espontânea e em
comparecendo a autora aos autos, acompanhada de advogado, desde já
arbitro honorários advocatícios para a fase de cumprimento da sentença,
no importe equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação,
excetuada a multa, sem prejuízo de majoração em eventual impugnação
improcedente.
Não havendo o pagamento e nem requerimento
do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da
taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do
trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em
caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 15 de maio de 2008. (a) José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.
Proc. : 001. 2007. 008160-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco Bradesco S. A.
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB-RO 509)
Executado: Ornil Madeiras Ltda, Jairo Herminio Vizioli
Sentença: ”. . . A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito
em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo,
deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do
exposto e nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito, a ação movida por
85
Banco Bradesco S. A em face de Ornil Madeiras Ltda e outros, ambos
qualificados nos autos. Fica autorizado o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias.
Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as
baixas e comunicações pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 16 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz
de Direito.
Proc. : 001. 2008. 005856-5
Ação: Reparação de danos
Requerente: Alexandre Alves da Silva
Advogado: Walace Andrade de Araújo (RO 3207)
Requerido: Banco IBI S. A. Banco Múltiplo
Sentença: ”. . . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial, formulado por Alexandre Alves da Silva em face de Banco Ibi S.
A Banco Múltiplo, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência:
1 - CONDENAR o requerido a pagar a autora o valor de R$ 5. 000,00
(cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, pela negativa
injustificada de seu crédito, com juros de 1% (um por cento) ao mês
e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do
valor foi considerado montante atualizado; 2 - CONDENAR o requerido,
ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 15% (quinze por cento)
do valor da condenação. Julgo extinta a presente ação, com análise do
mérito, na forma do art. 269, inc. I do CPC. Transitada em julgado a
presente, deverá o réu efetuar o pagamento do importe da respectiva
condenação de forma espontânea no prazo de quinze dias, após incidirá
multa no equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado,
nos termos do Artigo
475 – J, do referido diploma processual; Em não havendo pagamento de
forma espontânea e em comparecendo o autor aos autos, acompanhado
de advogado, desde já arbitro honorários advocatícios para a fase
de cumprimento da sentença, no importe equivalente a 10% (dez por
cento) do valor da condenação, excetuada a multa, sem prejuízo da
majoração em eventual impugnação improcedente. Transitada em
julgado a presente, em nada sendo requerido em cinco dias, ao arquivo
com as anotações necessárias, ciente a parte autora de que poderão ser
desarquivados os autos independente de custas próprias, se requerido
no prazo de seis meses, com base no Artigo 475 – J § 5º, do referido
diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 15 de
maio 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.
Proc. : 001. 2007. 000045-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Jesuíno Silva Boabaid
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da
Silva (OAB/RO 1779)
Requerido: Ferreira Veiculos Ltda
Advogado: Francisco José da Silva Ribeiro (OAB-RO 1170
Sentença: “. . . Diante do exposto e considerando o que mais dos autos
consta, hei por bem em julgar procedente o pedido feito por Jesuíno
Silva Boabaid, qualificado nos autos, para o fim de: 1. Condenar a ré a
indenizar o autor a importância de R$ 4. 000,00 (quatro mil reais), a título
de danos morais, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e
atualizado monetariamente a partir da publicação desta sentença, vez que
no arbitramento foi considerado o montante já atualizado; 2. Condenar
a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os
quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, atendendo
ao disposto no Artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil; 3.
Extinguir o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do Artigo
269, inciso I, do referido diploma processual. Transitada em julgado
a presente sentença, deverá a ré promover o pagamento dos valores
a que foi condenada no prazo de 15 (quinze) dias, pena de ser a eles
acrescido o importe equivalente a 10% (dez por cento) de multa, com
base no Artigo 475-J do referido codex. Em não havendo o pagamento de
forma espontânea e em comparecendo o autor aos autos acompanhado
de advogado, desde já arbitro honorários advocatícios para a fase de
cumprimento da sentença no importe equivalente a 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito, excluída a multa, sem prejuízo de majoração
em eventual impugnação improcedente. Em nada sendo requerido, ao
arquivo com as anotações necessárias, ciente o autor de que poderão
ser desarquivados os autos, independentemente do preparo das custas
de desarquivamento, se requerido dentro de seis meses a contar do
trânsito em julgado da decisão. Publique-se; Registre-se; e Intimem-se.
Porto Velho, 15 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc. : 001. 2007. 013526-5
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Isabel de Souza Passos
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Requerido: Glauco Bezerra Sales
Sentença: ”. . . A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo, deixando
escoar o prazo legal sempromover o andamento. A vista do exposto
e nos termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO sem resolução de mérito, a ação movida por Isabel de
Souza Passos em face de Glauco Bezerra Sales, ambos qualificados nos
autos. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedamse as baixas e comunicações pertinentes. Publique-se. Registre-se. .
Proc. : 001. 2007. 019858-5
Ação: Ação monitória
Requerente: Armani Roupas e Acessórios Ltda
Advogado: Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170)
Requerido: Luciene Ferreira Cuellar
Sentença: ”. . . Do exposto, com fundamento no parágrafo único do
art. 284 c/c inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil,
INDEFIRO a petição inicial apresentada por Armani Roupas e Acessórios
Ltda, em face de Luciene Ferreira Cuellar e, em conseqüência, nos termos
do inciso I do art. 267 do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo
sem resolução de mérito. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 15 de
maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.
Proc. : 001. 2008. 001657-9
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (RO 3230)
Requerido: Olivaldo Campos Farias
Sentença: ”. . . HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls.
28, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,
com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil,
JULGO RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por Centrais
Elétricas de Rondônia S/A CERON em face de Olivaldo Campos Farias,
ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Com o trânsito
em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 16 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz
de Direito”.
Proc. : 001. 2007. 023657-6
Ação: Ação monitória
Requerente: Serviço Social da Indústria - SESI
Advogado: Márcia Cristina Brilhante Bezerra (OAB-RO 1. 496), Antônio
Adamor Gurgel do Amaral (OAB/RO 1059)
Requerido: Jair Santos Souza
Sentença: ”. . . HOMOLOGO o pedido de desistência formulado às fls.
28 e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, a ação monitória
movida por Serviço Social da Industria -SESI em face de Jair Santos
Souza. , ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópia nos autos, com exceção da taxa e da
procuração. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as
baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 14 de maio de 2008. (a) José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc. : 001. 2008. 002339-7
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (RO 3230)
Requerido: Maria Aurea Portela Aguiar
Sentença: “. . . Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
formulado por Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON em face
de Maria Áurea Portela Aguiar, ambas qualificadas às fls. 03 e, em
conseqüência, CONDENO a requerida a
pagar a autora o valor de R$ 2. 854,06 (dois mil oitocentos e cinqüenta
reais e seis centavos), com juros e correção monetária a partir da citação.
CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez
por cento) do valor da condenação, nos termos do § 4º, do artigo 20, do
86
CPC. Transitada em julgado a presente, deverá a ré efetuar o pagamento
do importe da respectiva condenação de forma espontânea no prazo de
quinze dias, após incidirá multa no equivalente a 10% (dez por cento)
do valor do débito atualizado, nos termos do Artigo 475 – J, do referido
diploma processual; Em não havendo pagamento de forma espontânea
e em comparecendo a autora aos autos, acompanhada de advogado,
desde já arbitro honorários advocatícios para a fase de cumprimento
da sentença, no importe equivalente a 10% (dez por cento) do valor da
condenação, excetuada a multa, sem prejuízo da majoração em eventual
impugnação improcedente. Certificado o trânsito em julgado desta,
em nada sendo requerido em cinco dias, ao arquivo com as anotações
necessárias, ciente a parte autora de que poderão ser desarquivados
os autos independente de custas próprias, se requerido no prazo de
seis meses, com base no Artigo 475 – J § 5º, do referido diploma legal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 14 de maio 2008. (a)
José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc. : 001. 2003. 007856-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado: Sebastiana de Fatima Correia Abrantes
Sentença: ”. . . A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo, deixando
escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos
termos do inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO sem resolução de mérito, a ação movida por Einstein Instituição
de Ensino Ltda em face de Sebastiana de Fátima Correia Abrantes,
ambos qualificados nos autos. Fica autorizado o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias.
Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as
baixas e comunicações pertinentes. Publique-se. -Juiz de Direito”.
Proc. : 001. 2007. 021023-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Jorciclei Costa de Almada
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185), Walter
Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido: Serasa S. A.
Sentença: ”. . . Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial,
formulado por Jorciclei Costa de Almada em face de Serasa S/A, ambos
qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO o requerente ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
da parte contrária, estes arbitrados na forma do § 4º, do art. 20, do CPC,
em 700,00 (setecentos reais). Certificado o trânsito em julgado, deverá a
parte devedora a efetuar o pagamento do valor da condenação na forma
do artigo 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Em não havendo o
pagamento de forma espontânea e em comparecendo o autor aos autos,
acompanhada de advogado, desde já arbitro honorários advocatícios
para a fase de cumprimento da sentença, no importe equivalente a 10%
(dez por cento) do valor da condenação, excetuada a multa, sem prejuízo
de majoração em eventual impugnação improcedente. Não havendo o
pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença,
proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor
isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo
de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Porto Velho, 16 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito”.
Proc. : 001. 2008. 000096-6
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Rodao Auto Peças Ltda
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes Paulus de
Lima Santos (OAB/RO 342E)
Requerido: Inailson de Lima Aguiar
Sentença: ”. . . Ante o reconhecimento do pedido pelo réu, com fundamento
no art. 269, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA
com resolução de mérito a presente ação de busca e apreensão movida
por Rodão Auto Peças Ltda em face de Inailson de Lima Aguiar, ambos
qualificados nos autos. Sem custas. Fica autorizado o desentranhamento
do cheque de fls. 18, mediante apresentação de fotocópia nos autos,
a qual poderá ser entregue apenas ao executado. Com o trânsito
em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 14 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz
de Direito”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc. : 001. 2006. 020228-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Irlan Rogério Erasmo da Silva
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Executado: Débora Bezerra Pimentel
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB-RO 2582)
Sentença: ”. . . Ante o reconhecimento do pedido pelo réu, com
fundamento no art. 269,
inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA com resolução
de mérito a presente ação de busca e apreensão movida por Rodão Auto
Peças Ltda em face de Inailson de Lima Aguiar, ambos qualificados nos
autos. Sem custas. Fica autorizado o desentranhamento do cheque de
fls. 18, mediante apresentação de fotocópia nos autos, a qual poderá ser
entregue apenas ao executado. Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 14 de maio
de 2008. José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc. : 001. 2007. 000205-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Edinéia de Moraes Menezes
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva ( ), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495)
Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB-RO 2969)
Brasil Telecom S/A
Advogado: Lygia Cidin (OAB-RO 2831)
Sentença: ”. . . Diante o exposto e considerando o que mais dos autos
consta, hei por bem em: 1. Revogar a medida liminar concedida em
pedido de antecipação de tutela, para determinar seja mantida a inscrição
do nome da autora no cadastro de inadimplentes, relativamente aos fatos
mencionado nos autos; 2. Julgar improcedente o pedido inicial formulado
pela autora, em face das rés. 3. extingüir o presente feito, com resolução
de mérito, nos termos do Artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. 4. Condenar a autora ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 700,00 em favor de cada
uma das rés, com base no artigo 20, § 4º, do referido diploma processual,
considerando o baixo valor dado à causa, bem como ao trabalho jurídico
realizado nos autos, cujo pagamento efetivo dar-se-á nas condições do
Artigo 12, da Lei 1. 060/1950. Transitada em julgado a presente sem
qualquer manifestação, ao arquivo com as anotações necessárias.
Publique-se; Registre-se; e Intimem-se. Porto Velho, 19 de maio de
2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc. : 001. 2007. 016968-2
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Distribuidora de Carne Santa Elvira Ltda
Advogado: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)
Requerido: Silvani Alves dos Santos
Sentença: ”. . . Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso
I, do art. 794, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação monitória promovida
por Distribuidora de Carne Santa Elvira Ltda em face de Silvani Alves dos
Santos, ambas qualificadas nos autos. Sem custas. Expeça-se alvará em
favor da parte exeqüente para levantamento do valor depositado às fls.
25. Fica autorizado o desentranhamento do cheque de fls. 14, mediante
apresentação de fotocópia nos autos, a qual poderá ser entregue apenas
ao executado. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as
baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 14 de maio de 2008. (a) José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.
Proc. : 001. 2007. 016968-2
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Distribuidora de Carne Santa Elvira Ltda
Advogado: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)
Requerido: Silvani Alves dos Santos
Sentença: ”. . . Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso
I, do art. 794, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação monitória promovida
por Distribuidora de Carne Santa Elvira Ltda em face de Silvani Alves dos
Santos, ambas qualificadas nos autos. Sem custas. Expeça-se alvará em
favor da parte exeqüente para levantamento do valor depositado às fls.
25. Fica autorizado o desentranhamento do cheque de fls. 14, mediante
apresentação de fotocópia nos autos, a qual poderá ser entregue apenas
ao executado. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as
baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. .
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
87
6ª VARA CÍVEL
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet através do e-mail: pvh6civel@tj. ro. gov. br
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, Fica a parte Executada,
por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada do bloqueio
realizado pelo BACEN, para, querendo, interpor impugnação.
Proc. : 001. 2006. 013154-2
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Francisco de Lima Conceição
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: Teleron Celular S/A
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287), Matheus
Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Proc. : 001. 2007. 001346-1
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Otoniel Rodrigues dos Santos
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A), Silvana Castro
Muniz (OAB/RO 3328), Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438),
Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481)
Requerido: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Proc. : 001. 2004. 019129-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: União das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPEC
Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Executado: Veridiana Ribeiro Bastos de Sousa Rebouças
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559), Aldenízio custódio Ferreira
(oAB/RO 1546)
Proc. : 001. 2006. 009932-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Ricardo Magalhães Aguiar da Silva
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300), Wanda
Fernandes Arruda Braga Brandão (OAB/RO 1820)
Requerido: Diário da Amazônia
Advogado: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528), José Cristiano
Pinheiro (OAB/RO 1529)
Proc. : 001. 2005. 008731-1
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Saul Stephanovichi - ME
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinícius
Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido: Serasa S. A.
Advogado: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, Ficam as partes,
por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas.
Proc. : 001. 2007. 012415-8
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Caroline Camelo Batista
Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099)
Requerido: Banco ABN AMRO Real S/A
Advogado: Walter Gustavo S. Lemos OAB/RO 655-A
Proc. : 001. 2008. 001782-6
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (RO 3230)
Requerido: Iraceli Batista Paz
Advoado: Hélio Vicente de Matos (Defensor Público), Paulo Sergio
Cidade de Oliveira (Defensor Público).
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc. : 001. 2006. 008404-8
Ação: Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente: Forma Incorporações S/c Ltda
Advogado: ( ), Caroline Fernandes (OAB/RO 1915)
Requerido: Raimundo de Azevedo Camurça, Iralice Teixeira, Valdomiro,
Rinaldo
Advogado: Alberto Veríssimo Camurça OAB/RO 1030 e Laed Álvares
silva OAB/RO 263-A.
Proc. : 001. 2007. 020571-9
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Marcelo Amaral Alves do Valle
Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829), Eurico
Soares Montenegro Neto (RO 1742)
Requerido: Solo Corretores Associados S. C Ltda, Câmara dos Dirigentes
Lojistas de Porto Velho
Advogado: Ines Aparecida Gulak (OAB-RO 3512), Linêide Martins de
Castro Gazoni (OAB/RO 1902)
Proc. : 001. 2007. 024855-8
Ação: Declaratória
Requerente: Jacqueline Mary Ferreira
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues
Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido: Banco Bradesco S/A
Advogado: Alessandra Cristina Mouro (OAB/SP 161979), Helwi Hijazi
Zaglout (OAB/RO 2447)
88
Proc. : 001. 2008. 001126-7
Ação: Declaratória
Requerente: Adilson Sochodolak
Advogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (RO
535-A)
Requerido: Kristen Roriz de Carvalho
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho OAB/RO 2422
NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, Fica a parte Exequente,
por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da resposta do
Bacen.
Proc. : 001. 2007. 008348-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Wagner Luis de Souza
Advogado: Liliane Aparecida Ávila (OAB/RO 1763), Mário Pasini Neto
(OAB-RO 1075)
Executado: Altamiro Souza da Silva
Proc. : 001. 2006. 024143-7
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Luiz Fabiano Matias Me Fama ConstruÇÃo
Advogado: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Requerido: Marlene de Amorim Rey do Peixe
Proc. : 001. 2007. 020523-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: José Assis Cavalcante
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido: FACILAR
Advogado: Sarah Melendes Lemos OAB/RO 2879.
Proc. : 001. 2006. 012195-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Sankar Veículos Ltda Me
Advogado: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875), Nucimélia C. da Silva
Ribeiro (RO 2671)
Executado: A. C. Barros Moreira Me
Proc. : 001. 2007. 023154-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Mirtes Uchôa Martins Lopes
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil
- PREVI
Advogado: Pollyana Ferreira Silva OAB/DF 19. 273
Proc. : 001. 1999. 003523-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Firmino Freitas de Moura
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Requerido: Joao Batista de Lima
Proc. : 001. 2007. 026865-6
Ação: Indenização
Requerente: Eunice Rodrigues de Lima
Advogado: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)
Requerido: Banco Finasa S. A.
Fabrício Matos da Costa OAB/RO 3270
Proc. : 001. 2006. 013140-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Salmim Coimbra Saúma
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Requerido: Banco Finasa S. A.
Advogado: Erly Roberto de Castro OAB/RO 509.
Proc. : 001. 2007. 026418-9
Ação: Revisional de contrato
Requerente: Salete Leopoldina Schadeck
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/GO 6075), Neidy Jane dos Reis
(OAB/RO 1268)
Requerido: Banco Panamericano S. A.
Advogado: Walter Airam Naimaier Júnior OAB/RO 1. 111
Proc. : 001. 2007. 004864-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Dione Ferreira de Almeida
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva ( ), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495)
Requerido: Ana Cláudia Soares da Silva
Advogado: Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688
Proc. : 001. 2007. 021015-1
Ação: Ação ordinária
Requerente: Fábio Paulus
Advogado: Pedro Alexandre Assis Moreira (OAB/RO 3675)
Requerido: Banco Bradesco S/A
Advogado: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
Proc. : 001. 2008. 013844-5
Ação: Indenização
Requerente: Leandro Augusto Liomoeiro de Oliveira
Advogado: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567), Gerson Nava
(OAB/RO 3483)
Requerido: União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda - UNIRON
Despacho de fl. 23: ”Vistos e etc. ,Emende-se a exordial no prazo de 10
dias. Como condição de deferimento do pleito de gratuidade da justiça,
deverá o Autor trazer aos autos a declaração de renda ou contra-cheque
se porventura possuir. Intime-se. Porto Velho, segunda-feira, 19 de maio
de 2008. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a)
de Direito
Proc. : 001. 2006. 019007-7
Ação: Declaratória
Requerente: Maria do Socorro Sousa
Advogado: Karinny de Miranda Campos (OAB/RO 2413)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128), Katia Cilene da
Silva Santos (OAB/RO 1987)
Despacho de fl. 172: ”Vistos e etc. ,Intime-se o Requerido para se
manifestar quanto a inércia da parte Autora em relação a renúncia. Intimese e cumpra-se. Porto Velho, segunda-feira, 19 de maio de 2008. (a)
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito
Proc. : 001. 2003. 015529-0
Ação: Concordata
Requerente: Gerdau S/A
Advogado: Carlos Afonso Hartmann (OAB/RJ 5183)
Requerido: Portoaço Ltda.
Advogado: Anísio Feliciano da Sulva (OAB/RO36-A)
Despacho de fl. 357: ”Vistos e etc. ,Cumpra a Escrivania o disposto no
parágrafo 3º do despacho de fls. 353. Intime-se e cumpra-se. Porto VelhoRO, 16 de maio de 2008. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza -Juiz(a) de Direito
Proc. : 001. 2008. 013307-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Pemaza S. A
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Executado: Rondoterra - Construções e Terraplanagem Ltda
Despacho de fl. 311: ”Vistos e etc. Indefiro o pedido de pagamento das
custas ao final, visto que a parte Autora não informou nos autos possuir
insuficiência de recursos bem como não noticiou encontrar-se em
momentânea crise financeira ou em estado de falência. Sendo assim,
deverá a Exeqüente emendar a inicial, no prazo de 10 dias, nos termos
do art. 284 do Código de Processo Civil sob pena de indeferimento,
juntando aos autos a guia do pagamento das custas processuais.
Intime-se. Porto Velho, quarta-feira, 14 de maio de 2008. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito
Proc. : 001. 2006. 014740-6
Ação: Consignação em pagamento
Consignante: Alcione Nunes Alves
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544), Antonio Lacouth da
Silva (OAB/RO 2306)
Consignado: Banco Cacique S/A
Advogado: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Despacho de fl. 34: ”Vistos e etc. Com razão as assertivas do Requerido, no
que concerne ao recolhimento de custas processuais, o que se depreende
a partir de simples cálculo aritmético; assim, determino a intimação do
Requerente ao recolhimento das custas processuais, no prazo de cinco
dias, uma vez que o valor das mesmas já se encontravam inclusas no
montante levantado através de alvará, sob pena de inscrição em dívida
ativa, em caso de inadimplemento. Arquivem-se oportunamente. Intimese e cumpra-se. Porto Velho-RO, 13 de maio de 2008. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza -Juiz(a) de Direito
Proc. : 001. 2007. 004403-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S. A.
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido: Judson Guimarães Carvalho
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2006. 002823-7
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173),
Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)
Executado: Paulo Cesar dos Santos Chagas
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2005. 014792-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado: Alexandre Camargo OAB/RO 704
Executado: Edmar Ferreira Correia
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2004. 004026-6
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Ipiranga Comercial Quimica S/a
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Executado: Thopan Pac Industria Comercio Importacao e Exportacao
Ltda
Advogado: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875)
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2006. 020198-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Carlos Manuel Diniz Tomaz
Advogado: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304), Roberto Pereira
Souza e Silva (OAB/RO 755)
Executado: Wanderley Pereira Braga
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
89
Proc. : 001. 2003. 020097-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Associação Rondoniense de Ensino Superior - FATEC
Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B)
Executado: Julia Amaral de Aguiar
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2004. 018567-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Imobiliaria Vivenda Imoveis Ltda
Advogado: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401), Érica Vargas
Volpon (OAB/RO 1960)
Executado: Arthur Guilherme Gotz Neto
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2006. 011896-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173),
Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)
Executado: Maria Isabel Ramos da Silva
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2005. 008036-8
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Elda
Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E), Bianca Gerhardt OAB/RO 3031
Requerido: Ana Rosa Costa Farias
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2002. 000076-5
Ação: Reparação de danos
Exequente: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de
Rondônia - Sebrae/RO
Advogado: César Augusto Ribeiro de Souza (OAB/RO 244A), Romilton
Marinho Vieira (OAB/RO 633), Clodoaldo Luis Rodrigues OAB/RO 2720
Executado: Osmar Cardoso da Silva
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2006. 023740-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Unintes - União das Inst. de Form. Cont. em Neg. Tec. Ed.
e Saúde
Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618), Hugo Wataru Kikuchi
Yamura (OAB/RO 3613)
Executado: Jorgineth Maria Nogueira Batista
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2005. 020691-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Jamary ComÉrcio Atacadista de Carnes e Derivados LtdaDistribuidora Jamary
Advogado: Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 2341), Maria Cleonice
Gomes de Araújo (OAB/RO 1608)
Executado: Evanilson Batista Belarmino
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2006. 008570-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212), Douglacir Antônio
Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Executado: Gladson Pereira de Souza
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2004. 008021-7
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Gabriel Gorski
Advogado: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473)
Requerido: Salmeron Tertuliano Nogueira
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2006. 002596-3
Ação: Falência
Requerente: Delcredito Cobrança Mercantis e Assessoria Documental
Ltda
Advogado: Ricardo Leme de Moraes (OAB-SP 41740)
Requerido: CLM - Construcoes, Incorporacoes, Terraplenagem e
Representacoes Ltda
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2007. 002803-5
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: Centrais Eletromecânica Ltda - Me
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2006. 009365-9
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Honda S. A.
Advogado: Ailton Alves Fernandes (OAB/GO 16854), Lourdes Favero
Toscan (OAB/GO 16802), Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358),
Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B), Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/
RO 1894)
Requerido: Paulo Henrique Diogo da Cruz
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
90
Requerido: Indústria e Comércio de Prod. Alimentícios da Amazônia
Ltda. , Celso Luiz Alves Bogo
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2006. 023638-7
Ação: Indenização
Requerente: Francy Aila Gittens Batista
Advogado: Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263)
Requerido: Itaucard Financeira S. A. - Crédito, Financiamento e
Investimento
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 1998. 017768-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco Bamerindus do Brasil S/A
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Executado: Panificadora Italiana Ltda, Joaci Brilhante de Souto, Aurelio
Pereira de Souto, Enock Barbosa dos Santos
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2005. 005998-9
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Elda
Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E), Bianca Gerhardt OAB/RO 3031
Requerido: Jose Ribamar Goncalves Xisto
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2008. 001693-5
Ação: Reparação de danos
Requerente: Valdivino Melo
Advogado: Paulo Rogerio José (OAB/RO 383)
Requerido: Vesle Moveis e Eletrodomesticos Ltda. Facilar
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2006. 017637-6
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), Maria das Graças
R. de Melo (OAB/SP 96. 226)
Requerido: Adriano Castelo Marques
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2002. 018762-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Centro Espirita Beneficente União do Vegetal - Núcleo
Estrela do Norte
Advogado: Célia Regina Gomes de Oliveira Lôbo (OAB/RO 1540)
Requerido: Empresa de Transportes Porto Velho Ltda
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2006. 009367-5
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Honda S. A.
Advogado: Ailton Alves Fernandes (OAB/GO 16854), Dalgobert Martinez
Maciel (OAB/RO 1358), Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: Cacilda Pereira da Silva
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2006. 003722-8
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Honda S. A.
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: Aramys Leao Baptista
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2007. 020520-4
Ação: Indenização
Requerente: Arlete Delgado Cabral
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Carlos
Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Requerido: Credicard Citi
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2004. 004237-4
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogado: Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A), Ivanilson Lucas Cabral
(OAB/RO 1104), Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Requerido: Raimunda Nonata Cordeiro da Silva
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2007. 001787-4
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Proc. : 001. 2007. 001885-4
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Requerido: Francivaldo Costa Paiva
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2005. 018737-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: União das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPEC
Advogado: José Ademir Alves ( ), Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457), Ana
Paula Vieira Mendes (OAB/RO 2706), Renan de Souza Campos OAB/
RO 951
Executado: Washington Moreira dos Santos, Marlene Ayres Matos
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2005. 020350-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Unipec - Faculdade de Porto Velho
Advogado: José Ademir Alves ( ), Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457),
Renan de Souza Campos OAB/RO 951
Executado: Elizabete Ribeiro Rodrigues
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2006. 006121-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: União das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPEC
Advogado: José Ademir Alves ( ), Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457),
Renan de Souza Campos OAB/RO 951
Executado: Glanaíde Ben
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2007. 016863-5
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Raimunda Lopes Cardoso
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2006. 014420-2
Ação: Ação monitória
Requerente: Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173)
Requerido: Symone Juliana Ribeiro
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2002. 003942-4
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Oscar Romero Vigoya
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509
Requerido: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2004. 021675-5
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Dimat - Distribuidora de Material de Construção e Ferragens
Ltda.
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Ezequias Damascena da Silva
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2005. 009062-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
91
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Olivia Alves Moreira OAB/RO
2212
Executado: José Neves Sobrinho
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2004. 009743-8
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Dibens S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
Requerido: Maria Vania Leite
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2006. 009647-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Requerido: Manoel Paiva Brito
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2007. 002200-2
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Itaú S/A
Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello
de Souza OAB/RO 3519
Requerido: Madson Marcelo Soares Ramos
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2007. 011175-7
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco BMG S/A
Advogado: Fabio Vinicius Lessa Carvalho (AM 5614), Carlos Alberto
Baião ( 19728)
Requerido: Donizette Aparecido Pires Santos
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s).
Proc. : 001. 2007. 021732-6
Ação: Despejo
Requerente: Ronaldo de Souza Cardoso
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Requerido: Miguel Soares do Nascimento, Francisco Pereira da Costa
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão.
Proc. : 001. 2006. 025506-3
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco Itaú S. A. Recife
Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Requerido: Jair Borges da Silva
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão.
Proc. : 001. 2007. 020157-8
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: União Previdenciária Cometa do Brasil
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Requerido: José Ferreira de Araújo
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão.
Proc. : 001. 2007. 024473-0
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Arenelson Assis Lima
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Márcia de Oliveira Lima (OAB/
RO 3495)
Requerido: Nunes e Sá Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc. : 001. 2008. 002427-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Rafael Vieira
Advogado: Thaís de Oliveira Cahulla Belmont (OAB/RO 3581)
Requerido: Lana Calçados
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão.
Proc. : 001. 2007. 018931-4
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Raimundo Reis de Azevedo
Advogado: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (OAB-RO 614-RO)
Requerido: Rosangela Maria Ferreira da Silva
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão.
Proc. : 001. 2007. 000907-3
Ação: Indenização
Requerente: Alailda Gonçalves Vieira
Advogado: José Ney Martins Junior (RO 2280)
Requerido: Banco do Brasil S. A.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão.
Proc. : 001. 2008. 002153-0
Ação: Despejo
Requerente: Maria Pereira Filha
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Requerido: Kelly Dermone, Deusdete Martins de Freitas
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão.
Proc. : 001. 2007. 027376-5
Ação: Indenização
Requerente: Maria das Graças da Silva Alencar
Advogado: Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207), Cristina Mara
Leite Lima (OAB/RO 309 E)
Requerido: Aspbrás- Associação dos Servidores Públicos Brasileiros
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão.
Proc. : 001. 2005. 008981-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado: Pedro Bernardo de Oliveira
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão.
Proc. : 001. 2007. 002747-0
Ação: Imissão na posse
Requerente: Vilacio Vieira do Nascimento
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Requerido: Joao Fernandes Martins do Nascimento, Francisca Nogueira
do Nascimento
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão.
Proc. : 001. 2007. 003359-4
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S. A.
Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello
de Souza OAB/RO 3519
Requerido: Teimisson Veloso da Silva
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão.
Proc. : 001. 2000. 009278-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Maria Verginio Patrocinio de Andrade
Advogado: Lindolfo Santana de Oliveira Júnior (OAB/RO 419), Fabricio
Grisi Médici Jurado OAB/RO 1751
Requerido: Valdemar Daloia, Carlos Alberto Barbosa dos Santos
Fica a parte, autora, também intimada para dar andamento no feito sob
pena de extinção.
Proc. : 001. 2002. 013757-4
Ação: Concordata
Requerente: Trr-petropal Comércio de Derivados de Petróleo Ltda
92
Advogado: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão.
Proc. : 001. 2007. 012575-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Gerson Barbosa Costa, Ivonete Gomes da Silva
Advogado: Elianio de Nazaré Nascimento (OAB/RO 3626)
Requerido: Roberto Moraes da Silva
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão.
Proc. : 001. 2008. 000332-9
Ação: Indenização
Requerente: João Cesar Cabral Ribeiro
Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Requerido: Nm Dois Irmãos
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão.
Proc. : 001. 2006. 008177-4
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Emerson Ferreira da Silva
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da
Silva (OAB/RO 1779)
Executado: Banco Fiat S. A.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão.
Proc. : 001. 2006. 027023-2
Ação: Consignação em pagamento
Consignante: Marcia Andrade de Morais
Advogado: Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO 1520)
Requerido: Banco Itaú S/A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão.
Proc. : 001. 2005. 001714-3
Ação: Ação monitória
Requerente: Comercial Renascença Ltda.
Advogado: Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497)
Requerido: Ronilson Bezerra de Almeida
Fica a parte autora, no prazo de 48 horas intimada para dar andarmento
no feito, sob pena de extinção.
Proc. : 001. 2008. 001279-4
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: 14 Brasil Telecom Celular S/A
Advogado: Marcelo Henrique de Menezes Pinheiro (RO 265-B)
Requerido: V J Comércio Importação e Exportação de Pneus Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão.
Proc. : 001. 2003. 019653-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Cleonice de Paula
Advogado: Edio Antônio de Carvalho (OAB/RO 2376)
Executado: Madson Lisboa Brasil, Armstrong Hércules Santos Ferreira
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão.
Proc. : 001. 2008. 002109-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Coimbra Imp. e Exp. Ltda
Advogado: Caroline Carranza Fernandes (RO 1915)
Executado: J. Vieira Costa Junior
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão.
Proc. : 001. 2007. 022676-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: José Maurício Soares
Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Executado: Carlos Alberto da Silva
Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
93
Proc. : 001. 2008. 000038-9
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Rodao Auto Peças Ltda
Advogado: Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E), Edmar da
Silva Santos (OAB/RO 1069)
Requerido: Copel - Comércio de Derivados de Petróleo Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão.
Proc. : 001. 2007. 001919-2
Ação: Ação monitória
Requerente: Tapejara Tintas Ltda - Epp
Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214), Lester Pontes de
Menezes Júnior (OAB/RO 2657)
Requerido: Vitor Hugo Schneider
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão.
Proc. : 001. 2005. 019431-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Brasilmed Distribuidora de Medicamentos Ltda
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Noêmia Cardoso Leite
de Sousa (OAB/RO 2672)
Executado: R. de Oliveira Batista
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão.
Proc. : 001. 2004. 005109-8
Ação: Falência
Requerente: Centro Oeste Transportes Rodoviários Ltda
Advogado: Murillo Espinola de Oliveira Lima (OAB/MT 3127A), Nilson
Ely Trajano de Oliveira (OAB/RO 2846), Fabiola Castilho Soffner OAB/
MT 8630
Requerido: M M Terraplenagem e Pavimentação Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão.
Proc. : 001. 2007. 026706-4
Ação: Interpelação judicial (área cível)
Requerente: Hidros Empreendimentos Ltda
Advogado: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)
Requerido: Maria Luzinete de Lima IsaÍas
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão.
Proc. : 001. 2007. 025875-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Fernanda Rosa de Morais
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima
(OAB/RO 3495)
Requerido: Ida Peréa Monteiro
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão.
Proc. : 001. 2003. 000305-8
Ação: Embargos de terceiros
Embargante: Paulo Whately Sack, Suzana Maria Vieira Goncalves
Advogado: Carlos Dobbis (OAB/RO 127), Leonardo Meira Couto (OAB/
RO 1882), Carlos Dobbis (OAB/RO 127), Leonardo Meira Couto (OAB/
RO 1882), Daniele Meira Couto OAB/RO 2400
Embargado: Auto Posto Km 45 Ltda.
Advogado: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99B)
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida.
Proc. : 001. 2005. 020885-2
Ação: Execução de título judicial
Requerente: CBS Centro Automotivo Ltda
Advogado: Erivaldo Monte da Silva OAB/RO 1247
Requerido: Celso Ferreira
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão.
Proc. : 001. 2006. 005571-4
Ação: Indenização
Requerente: Raimundo Cicero Oliveira Figueiredo
Advogado: Gustavo Thomas Santos da Silva (OAB/RO 2896), Edmar da
Silva Santos (OAB/RO 1069)
Requerido: Luiz Antonio Miranda, Luiz Carlos Miranda, Adenilson Buosi,
Clodoaldo Pavinato
Advogado: Francisco Anis Faiad (MT 3520), ( )
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida.
Proc. : 001. 2003. 019458-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Fundação Rio Madeira - Riomar
Advogado: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686), Maria Elzenira Soares
Rebouças (OAB/RO 311B)
Executado: Carlos Adriano Pinto Borges
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão.
Proc. : 001. 2002. 014549-6
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Rosilane de Lourdes Vieira da Silva
Advogado: Stênio Castiel Gualberto (OAB/RO 1277), Aparecida Prestes
OAB/RO 1760
Requerido: S B C Sistema Brasil de Credito Ltda
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida.
Proc. : 001. 2003. 012367-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Edmar Queiroz Damasceno Filho
Advogado: Sebastião Severino da Costa (OAB/RO 734)
Executado: Renascer Nautica F. Ltda - Me
Fica a parte Autora, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre
a certidão, em 48 horas sob pena de extinção
Proc. : 001. 2004. 009062-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: G. B. de Souza Me
Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736)
Requerido: Linf- Engenharia de Sistema e Representações Ltda
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida.
Proc. : 001. 2004. 005466-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602), Lilian Raquel
Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173), Camila Queiroz de Paula e
Souza (OAB/RO 3294)
Executado: Hudson Caio Souza Lopes
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão, onde deve mecionar o
endereço atual do requerido, prejudicando a audiência. .
Proc. : 001. 2007. 000763-1
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Espolio de Antonio Pontes Aguiar
Advogado: João Damasceno Bispo de Freitas (RO 979)
Requerido: Banco Bradesco S/a Av Sete de Setembro
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão.
Proc. : 001. 2001. 000881-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: José Augusto de Oliveira
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: R. K. M. Industria Comércio Importação e Exportação
Madeira Ltda
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida.
Proc. : 001. 2005. 005899-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Juruá Combustíveis e Navegações Ltda
Advogado: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B)
Requerido: Eriney Sidemar de Oliveira Lucena
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida.
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc. : 001. 2007. 015610-6
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Alessandra Ribeiro Cavichioli
Advogado: Márcio Augusto de Souza Melo (OAB/RO 2703)
Requerido: Jamir da Silva Costa
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida.
Proc. : 001. 2006. 005151-4
Ação: Ação ordinária
Requerente: Francisca Mendes Epifanio, José Fernandes Paraguassú,
Mario Paulo Cardoso de Oliveira, Francisco Tavares Bezerra, Telma
Carvalho de Araújo
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683), Antônio
Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582), Irlan Rogério Erasmo da Silva
(OAB/RO 1683), Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582), Irlan
Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683), Antônio Madson Erasmo Silva
(OAB/RO 2582), Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683), Antônio
Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582), Irlan Rogério Erasmo da Silva
(OAB/RO 1683)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Roberto
Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246), Paulo Cezar Rodrigues de
Araújo (OAB/RO 3182)
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida.
Proc. : 001. 2007. 000857-3
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S. A.
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido: Maria Erandi Nogueira do Nascimento
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida.
Proc. : 001. 2002. 012894-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Geraldo Alves da Silva
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)
Requerido: José Mário de Melo
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida.
Proc. : 001. 2007. 001827-7
Ação: Arresto
Arrestante: Recol Representações e Comércio Ltda
Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214), Lester Pontes de
Menezes Júnior (OAB/RO 2657)
Arrestado: E. C. de Lima Mini Mercado TrÊs IrmÃos
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida.
Proc. : 001. 2004. 019843-9
Ação: Ação monitória
Requerente: Industria de Papeis Sudeste Ltda
Advogado: Therezinha de Jesus da Costa Winkler (OAB/SP 1233A), ( ),
Cristiane Lourdes Ribeira (OAB/SP 136173)
Requerido: J. P. Transportes e Agropecuária Avicula Ltda
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida.
Proc. : 001. 2006. 005364-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Celso Ceccatto
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)
Executado: Edilson Alves Monteiro
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida.
Proc. : 001. 2006. 021979-2
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco GMAC S/A
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510), Luciano Mello
de Souza OAB/RO 3519
94
Requerido: Mônica Santos Portela Schappo
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida.
Proc. : 001. 2005. 009059-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Fábio Antonio Moreira (OAB/RO
1553), Matheus Evaristo Santana OAB/RO 3230
Executado: Hugo Rogerio Fonseca Gomes
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida.
Proc. : 001. 2004. 020581-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Neide Sena Saraiva
Advogado: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748)
Executado: Nicanor Gomes
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida.
Proc. : 001. 1996. 016785-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287), Marcos
Antonio Araújo dos Santos (OAB/RO 846-RO), Marcos Metchko OAB/
RO 1482
Executado: José Fleury Azevedo Silva, Gerson Acursi
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida.
Proc. : 001. 2006. 004094-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212), Matheus Evaristo
Santana (RO 3230)
Executado: Hugo Rogerio Fonseca Gomes
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida.
Proc. : 001. 2006. 012568-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Moises Nonato de Souza
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Executado: Nilton Ferreira
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida.
Proc. : 001. 2007. 015115-5
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rôndonia S. A. CERON
Advogado: Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212), Matheus Evaristo
Santana OAB/RO 3230
Requerido: Auto Posto Ale Ltda
Advogado: Marcus Filipe Araújo Barbedo OAB/RO 3141
Decisão de fl. 41:
Vistos e etc. ,
Tendo em vista o pagamento espontâneo referente a parte do crédito
exequendo, determino a expedição de alvará em favor do Exequente na
importância que se encontra depositada às fls. 38, devendo o mesmo
retirar o expediente em cinco dias.
Intime-se a parte Executada, para que efetue imediatamente o depósito
do crédito remanescente, sob pena de incidência da multa prevista no
art. 475-J do CPC e, acrescido das custas processuais finais em 3% do
valor da condenação.
Intime-se e cumpra-se.
Porto Velho-RO, terça-feira, 12 de fevereiro de 2008.
Flávio Henrique de Melo
Juiz(a) de Direito
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc. : 001. 2006. 022687-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Luis Antonio Deolindo de Farias
Advogado: Marcus Vinicius Prudente, Shisley Nilce Soares da Costa
(OAB/RO 1244)
Requerido: Empresa União Cascavel de Tranportes e Turismo Ltda.
Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento OAB/RO 78B, José Cristiano
Pinheiro OAB/RO 1529
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc. : 001. 2003. 012490-4
Ação: Execução de título judicial
Requerente: João Manoel da Silva Neto, Ivanildo Vargas de Souza
Advogado: Francisco Alberto de Lacerda (OAB/RO 1524), Linêide Martins
de Castro Gazoni (OAB/RO 1902), Francisco Alberto de Lacerda (OAB/
RO 1524)
Requerido: Moacir Caetano de Sant’ana Júnior
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E), Breno Dias de
Paula (OAB/RO 399B)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05
dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E. C. T de fls. 193,
para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/ou outro dado
indispensável.
Proc. : 001. 2007. 013649-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Roberto Carlos Mendes Lobato
Advogado: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082)
Requerido: Lojas Renner S. A.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc. : 001. 2007. 017619-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: V. L. Silva Ferraz Me
Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc. : 001. 2008. 005911-1
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S. A.
Advogado: Luiz Flaviano Volnistein (RO 2. 609)
Requerido: Eunice Lamarão Brasil
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada sobre a certidão de fl 22. .
Proc. : 001. 2006. 022535-0
Ação: Embargos de terceiros
Embargante: Fabiane Mendes Fernandes - Me
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Embargado: Recol Distribuição e Comércio Ltda Porto Velho
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada sobre a certidão de fl 30.
Proc. : 001. 2006. 021534-7
Ação: Arresto
Requerente: Recol Distribuição e Comércio Ltda Porto Velho
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Requerido: Raimundo Vidal Pinheiro de Souza
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada sobre a certidão de fl 38.
Proc. : 001. 2006. 003345-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Rondoaço - Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda.
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana. (OAB/RO 287), Pedro
Origa Neto (OAB/RO 2A), Pedro Origa (OAB/RO 1953), Fábio Antônio
Moreira (OAB/RO 1553), Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO
1114)
Executado: Ivo Barnabé
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada sobre o(s) termo(s) negativos de leilão de fl. 55/56.
95
Proc. : 001. 2006. 026799-1
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Honda S. A.
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: Matusalem Costa de Oliveira
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal.
Proc. : 001. 2001. 007615-7
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Valmir Souto
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 601A
Requerido: Transbrasil S. a
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada sobre a certidão de fl 142V
Proc. : 001. 1997. 001079-7
Ação: Execução de título judicial
Declarante: Hilda Elena Nunes Rodrigues
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Roberto Franco da Silva
(OAB/RO 835), Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089)
Declarado: Ivan de Sousa, Antônio José Barnabé de Almeida, Aldo
Strelow, Orubatão Fernandes Miranda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada sobre a certidão de fl 341.
Proc. : 001. 2006. 020573-2
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A.
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510), Luciano Mello
de Souza OAB/RO 3519
Requerido: Vilson Soares do Nascimento
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal.
Proc. : 001. 2006. 023005-2
Ação: Ação monitória
Requerente: Fergel Ferro e Aço Ltda
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Michele Luana Sanches
(OAB/RO 2910), Bianca Gerhardt OAB/RO 3031
Requerido: Maria Eloila Assunção
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal.
Proc. : 001. 2007. 018235-2
Ação: Ação ordinária
Requerente: Neuma Maria da Conceição
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Edileusa Barbosa
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida.
Proc. : 001. 2005. 015364-0
Ação: Arresto
Requerente: União das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPEC
Advogado: Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457), Hugo W K Yamura OAB/
RO 618
Requerido: Julio Peron Silva Nobre
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal. (Ofício de numero
595/2008/DRF/PVO/Satec, recebido dia 16/05/2008, de fls 92 á 96. )
Proc. : 001. 2007. 028720-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco do Brasil S/a
Advogado: Gilson Luiz Jucá Rio (RO 178), Joselia Valentim da Silva OAB/
RO 198, Veronica Fátima B S R Cavalini OAB/RO 1248
Executado: Cimentec - Transportes, Exportação e Comércio Ltda, Luiz
Antonio Lima, Katia Helena Chaves Vieira, Sandro Chaves Vieira Lima,
Daniel Chaves Vieira Lima
Advogado: Simão Salim (OAB/RO 262B)
Fica a parte Exequente, no prazo de 5 dias, intimada quanto a petição do
Executado, fl. 60/70, recebida em 05/05/2008.
Proc. : 001. 2007. 014509-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: W. & C. Serviços Postais Ltda Me
Advogado: Wanderley de Siqueira (OAB/RO 909)
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Requerido: Brasil Telecom Celular S. A.
Advogado: Rochilmer M da Rocha Filho OAB/RO 635, Marcelo Ferreira
Campos OAB/RO 3250
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc. : 001. 2006. 003178-5
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Honda S. A.
Advogado: Ailton Alves Fernandes (OAB/GO 16854), Lourdes Favero
Toscan (OAB/GO 16802), Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358),
Luciano de Mello Bertazzo OAB/RO 1894
Requerido: Aurivaldo Peixe de Sousa
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio juntado em 16/01/2008 de ofício oriundo da DRE/
DENARC, de 10/01/2008
Proc. : 001. 2005. 015264-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Norsul Transportes e LogÍstica Ltda
Advogado: César José Pasin (OAB/RO 1652), Vicente Anisio de Souza
Maia Gonçalves (OAB/RO 943), Airton rodrigues da Silva OAB/RO 1091
Executado: Antônio Airton Gasparelo
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida.
Proc. : 001. 2007. 006052-4
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S. A.
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido: João Vieira Campos
Fica a parte autora, no prazo de 05 dias, intimada para informar o
andamento da carta precatória.
Proc. : 001. 2005. 000562-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Manuel Belesa de Souza
Advogado: Antonio Pereira da Silva (OAB/RO 802)
Executado: Evandro Pinheiro de Oliveira
Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Fica a parte autora, por via de seu advogado, no prazo de 05 dias
intimada da Carta do Banco Itaú, fl. 87, informando Transferência por
determinação judicial, recebida em 17/04/08.
Proc. : 001. 2006. 026596-4
Ação: Notificação
Notificante: Assistência Médica e Odontológica de Rondônia Ltda AMERON
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Notificado: PlantÃo MÉdico Empreendimentos Ltda
Fica parta autora, no prazo de 05 dias, intimada para retirar este autos.
Proc. : 001. 2007. 028291-8
Ação: Ação ordinária
Requerente: Paulo Rogre Ony de Lima
Advogado: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Requerido: Creuza Nobre
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada sobre a certidão de fl 12v.
Proc. : 001. 2005. 015387-0
Ação: Declaratória
Requerente: Comercial e Mineradora Sul Norte Ltda.
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231), Rochilmer Mello
da Rocha Filho (OAB/RO 635), Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/
RO 2831), Manuela G da Costa OAB/RO 3511
Desarquivamento - Intimação:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado/a, no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena
do processo retornar ao arquivo geral.
Proc. : 001. 2007. 001317-8
Ação: Consignação em pagamento
Requerente: Dalva dos Santos Silva
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)
Requerido: Centro Profissionalizante Simone Araújo Ltda
Fica a parte interessada/Requerente, por via de seu Advogado, no prazo
de 05 dias intimada da guia de depósito expedida.
96
Proc. : 001. 2007. 010711-3
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Ana Lúcia Souza Silva
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Requerido: Bradesco Seguros S. A.
Fica a parte, autora, por via de seu advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do comprovante de depósito de fl. 144.
Proc. : 001. 2006. 024273-5
Ação: Reparação de danos
Requerente: Maria de Lourdes Cortez Oliveira
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326), Celso
Ceccatto (RO. 111)
Réu: Banco Itaú S. a São Paulo
Fica a parte autora, no prazo de 05 dias, intimada comprovante de
depósito de fl. 80.
Proc. : 001. 2006. 021467-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Raimundo Almeida da Silva
Advogado: Anderson de Moura e Silva (OAB/RO 2819)
Requerido: Brasil Telecom Celular S/A, Empresa Brasileira de
Telecomunicações
Advogado: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831), Flora
Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A), Rodrigo Barbosa
Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Fica a parte autora, no prazo de 05 dias, intimada do comprovante de
depósito de fl. 71.
Proc. : 001. 1997. 004549-3
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Acofer Industria e Comercio Ltda.
Advogado: Geraldo Carlos de Oliveira (OAB/MT 4032)
Requerido: Maria Consolação Nogueira
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s) 233.
Proc. : 001. 2007. 026269-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco CNH Capital S. A
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: M. J. D. Construções Ltda
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2007. 014128-1
Ação: Indenização
Requerente: Augusto Cesar de Oliveira
Advogado: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Requerido: Banco do Brasil S. a Rua Dom Pedro I I
Advogado: Luciana Beal (OAB/RO 1926)
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2007. 003220-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: C. M. Prioto - ME
Advogado: Anderson de Moura e Silva (OAB/RO 2819)
Requerido: 14 Brasil Telecom Celular S/A
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2007. 004774-9
Ação: Indenização
Requerente: Jorge Luis Haupenthal
Advogado: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188), Lorena
Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479), Jéssica Peixoto Cantanhêde
(OAB/RO 2275)
Requerido: Banco do Brasil S/A, Policred
Advogado: Laércio Faeda (OAB/MT 3589B), João Zaniboni (OAB/RO
187A), Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620), Monares
Gomes (RO 903)
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc. : 001. 2004. 013570-4
Ação: Declaratória
Requerente: Engecom Engenharia Comércio e Indústria Ltda
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700), Aurimar Lacouth
da Silva (OAB/RO 602), Juliane Muniz Miranda de Lucena ( OAB/RO
1297)
Requerido: Intermedium Crédito Financiamento e Investimento S. a. ,
Reiplas Ind. Com. de Material Elétrico Ltda
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2005. 002975-3
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Sebrae Serviço de Apoio As Micros e Pequenas Empresas
de Rondônia
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633), Orestes Muniz Filho
(RO 40)
Requerido: Roberval Duamel de Zuniga Junior
Advogado: Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426)
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2007. 015793-5
Ação: Indenização
Requerente: Fabio Coelho Correa de Araujo
Advogado: Verônica Ribeiro da Silva Cordovil (OAB/RO 2904)
Requerido: Intelig - Telecomunicações Ltda
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2007. 005037-5
Ação: Declaratória
Requerente: Elias Marinho da Silva
Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214), Lester Pontes de
Menezes Júnior (RO 2657/RO)
Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2007. 000426-8
Ação: Indenização
Requerente: Maria da Conceiçao Dantas de Góes Silva, Jason Silva,
Rachel Dantas de Góes Silva, Jason Silva Junior, Daiana Medina Assad
Aires
Advogado: Karinny de Miranda Campos (OAB/RO 2413), Daniele Meira
Couto (OAB/RO 2400)
Requerido: TAM Linhas Aéreas S/A
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2006. 013280-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Pna Publicidade Ltda, Euripedes Claiton Rodrigues
Campos
Advogado: Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2658)
Requerido: Agência de Notícias,Pesquisas e Publicidades de Rondônia
Ltda, O Observador Publicidade e Construções Ltda, Everaldo Alves
Fogaça
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2007. 013939-2
Ação: Declaratória
Requerente: Silvano de Matias Gomes
Advogado: Filipe Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 3334)
Requerido: Credicard Administradora de Cartões de Crédito S. A
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2007. 017188-1
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Francisco Chagas Paula da Silva
Advogado: Márcio Augusto de Souza Melo (OAB/RO 2703), Vítor Luiz
Souza do Carmo (OAB/RO 203 E)
97
Recorrido: Real Seguros S. A.
Advogado: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326),
Alberto Sampaio de Figueiredo (OAB/RJ 109465)
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2006. 020737-9
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Jaqueline Rolim Sampaio Mouzinho Borges
Advogado: Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), ( ), Fábio Antônio Moreira
(OAB/RO 1553), Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2007. 007138-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Girlane Lima de Andrade
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683), Antônio
Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582)
Requerido: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogado: Wyliano Alves Correia OAB/RO 2715
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2007. 023918-4
Ação: Exceção de impedimento/incompetência/suspeição
Excipiente: Instituto de Ensino Superior da Amazônia - IESA
Advogado: Jeverson Leandro Costa (RO 3134)
Excepto: Ivonete Rodrigues Caja
Advogado: Jucilene Santos da Cunha OAB/RO 331B
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2007. 021197-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Ademar Jones Ramos
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Santana OAB/RO 287
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2007. 020491-7
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Maria das Graças do Nascimento de Araujo, Wesley Malta
Nascimento Araújo
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Requerido: Capemi Previdência e Seguro
Advogada: Renata Portela Veras OAB/RO 3550
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2007. 001079-9
Ação: Ação ordinária
Requerente: Miguel Alves de Souza
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Requerido: Brasil Telecom S. A.
Advogada: Manuela Gsellmann OAB/RO 3511
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2005. 018475-9
Ação: Indenização
Requerente: Sueli Aparecida Lopes
Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037), José Bruno
Ceconello (OAB/RO 1855), Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Requerido: Ermantino Venâncio da Silva
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO
770)
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2007. 000340-7
Ação: Indenização
Requerente: Rangelomar Fernandes Silva
Advogado: Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON
Advogada: Caroline C Monteiro OAB/RO 1953
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2007. 014208-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: Anilce da Silva Neves
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da
Silva (OAB/RO 1779)
Requerido: Rs Previdencia Privada
ADvogado: Mário PaZini Neto OAB/RO 1075
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2006. 014851-8
Ação: Indenização
Requerente: Valdemarina Oliveira Lopes da Silva
Advogado: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Requerido: Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA
Advogado: Marcos Araújo OAB/RO 846
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
98
Requerido: I. B. da Silva Livros Me
Advogado: Lucas Dias Astolphi OAB/SP 225. 957
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2006. 022560-1
Ação: Declaratória
Requerente: Mauro Ganaha
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Requerido: Banco Panamericano S/a
Advogado: Walter A N D Junior OAB/RO 1111
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2007. 021172-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Ivan de Oliveira Morais
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2007. 011293-1
Ação: Ação ordinária
Requerente: Michael Cipriano de Oliveira
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/AC 1690)
Requerido: TV Allamanda Ltda
Advogado: Silvio Vinicius Santos Medeiros OAB/RO 3015
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2002. 014813-4
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Fergel Ferro e Aço Ltda - EPP
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Patrícia
Arriada Weyman (OAB/RO 356E), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO
1501)
Requerido: Fergel Industria e Comercio Ltda
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646), Rui Miraglia da Silveira
(OAB/SP 46428)
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2007. 020479-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Marina Gomes de Figueiredo
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Santana OAB/RO 287
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2006. 023236-5
Ação: Indenização
Requerente: T. J. Veículos e Peças Ltda
Advogado: Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido: Sabenauto Comércio de Veículos Ltda
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (RO 644), Maria Letice
Pessoa Freitas OAB/RO 2615
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2007. 021168-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Joao Batista da Silva
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado/a: Pedro Origa OAB/RO 1953, Karoline c Monteiro OAB/RO
307E
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2007. 012279-1
Ação: Declaratória
Requerente: Afonso Pereira Andrade
Advogado: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162)
Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado: Laura Margherita Farina (OAB/PR 38091), Vinicius Silva
Lemos (OAB/RO 2281)
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2007. 011927-8
Ação: Declaratória
Requerente: Antonio Francisco dos Santos
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281, Maick Felisberto Dias
OAB/PR 37. 555
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2007. 019521-7
Ação: Declaratória
Requerente: Erivelton Gomes Kruger
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO
3495)
Proc. : 001. 2007. 020148-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Lourdes Bernadete de Jesus da Silva
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
99
Advogado: Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Sugestão ou reclamações podem ser feitas pessoalmente ao Juiz ou via
Internet - pvh7civelgab@tj. ro. gov. br
Escrivão Judicial: José Adilson I. Martins
Proc. : 001. 2007. 019680-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Francisca Maria da Silva
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogada: Ivone de Paula Chagas Santana OAB/RO 1114
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2008. 012891-1
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Volkswagem S. A.
Advogado: Ana Helena Casadei (OAB/RO 3826A), Grasiela Elisiane
Ganzer (OAB/RO 3827A); André Bernardo Ragnini (OAB/RO 1. 119)
Requerido: Francisca Ribeiro da Silva
Despacho: “Apresente a parte autora, o original do contrato, no prazo de
dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial”. Porto Velho, 06 de
maio de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 1998. 008240-5
Ação: Ação civil pública
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Promotor: Alzir Marques Cavalcante Junior
Autor: Ceron - Centrais Elétricas de Rôndonia S/A
Advogado: Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/RO 1938), Ubirajara
Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Requerido: Antonio Carlos Mendonca Rodrigues, José Luiz Lenzi,
Claudia
Andrea Lisboa
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633), Viviane Moura
Teixeira Gouveia OAB/PB 8994
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 15 dias,
intimadas a se manifestarem sobre o recurso apresentado por Claúdia
Andrea Lisboa, às fls. 638/651.
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
7ª VARA CÍVEL
Proc. : 001. 2006. 022533-4
Ação: Declaratória
Requerente: Maria de Nazare da Silva Assunção
Advogado: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796)
Requerido: Banco Popular do Brasil S. A
Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)
Intimação da parte VENCIDA/EXECUTADA para manifestar-se acerca da
convolação do bloqueio em penhora.
Proc. : 001. 2007. 002139-1
Ação: Indenização
Requerente: Luzineth Wanderley Fraga
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido: Vivo S. A.
Advogado: Fabricio Grisi M. Jurado (OAB/RO 1751); Cheila Edjane de A.
Raposo (OAB/RO 3124)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de
R$34,50(trinta e quatro reais e cinquenta centavos, sob pena de inscrição
na dívida ativa.
Proc. : 001. 2007. 017715-4
Ação: Ação monitória
Requerente: Carlos Bacelar Rodrigues
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Requerido: Jose Ernani Mendes
Advogada: Rejane Medeiros (OAB/RO 1090)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 04/08/2008, às 08: 00 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 06 de maio de 2008. ILISIR BUENO
RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2008. 007190-1
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Elcio Luiz Figueiredo, Isabel Cristina Baravelli Figueiredo
Advogado: Renata Fabris Pinto (OAB/RO 3126)
Requerido: Roberto Luiz de Lima Pires, Benedito Chaves de Alcantara
Filho
Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de
R$43,80(quarenta e três reais e oitenta centavos), sob pena de inscrição
na dívida ativa.
Proc. : 001. 2006. 025574-8
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Luciano Mello de Souza
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Amazonia Rent a Car ME
Advogada: Ayla Maria dos Santos (OAB/RO 3637)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de
R$353,00(trezentos e cinquenta e três reais), sob pena de inscrição na
dívida ativa.
Proc. : 001. 2008. 012886-5
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Volkswagem S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Ana Flavia Gomes
Despacho: “Apresente a parte autora, o original da notificação extrajudicial
e dos poderes conferidos ao seu representante processual, no prazo de
dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial”. Porto Velho, 06 de
maio de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc. : 001. 2005. 018277-2
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco do Brasil S/A
Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A); Marly Tonett Sismeiro (OAB/
RO 1620)
Requerido: Raimundo Nonato Alves de Souza
Intimação da parte VENCEDORA/EXEQUENTE para manifestar-se
acerca da penhora on-line infrutifera.
Proc. : 001. 2007. 005661-6
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Aristides de Jesus Marques do Rosario
Advogado: Luiz de França Passos (OAB/RO 2936)
Requerido: Perdigão Agroindustrial Mato Grosso Ltda
Advogado: Walter Airam N. D. Júnior (OAB/RO 1. 111)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida.
Proc. : 001. 2008. 009983-0
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Maria de Jesus Brasil de Sousa
Advogado: Benedito Antonio Alves (OAB/RO 947), Cleber Jair Amaral
(OAB/RO 2856)
Requerido: Alessandro Mendes Coenga
Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc. : 001. 2007. 027322-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Oficina dos Sonhos ComÉrcio de ColchÕes Ltda
Advogado: Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613), José Ademir
Alves (OAB/RO 618)
Executado: Domingos Jorge Barbosa dos Santos
Intimação da parte EXEQUENTE para manifestar-se acerca da Certidão
do Oficial de Justiça.
Proc. : 001. 2007. 001255-4
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: J. V. C. Portela Comércio de Veículos Ltda
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/
Negativo.
Proc. : 001. 2007. 013874-4
Ação: Reparação de danos
Requerente: Sef - Car Importação e Exportação Ltda
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinícius
Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido: Câmara de Dirigentes Lojistas de Cacoal
Advogado: Gislaine Maira M. Magalhães (OAB/RO 3564); Karina Cristina
Vasconcellos (OAB/SP 227. 666)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2005. 012724-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Marly Tonett Sismeiro (OAB/RO 1620)
Requerido: Eder Ferasso
Intimação da parte REQUERENTE para requerer o que entender de
direito.
Proc. : 001. 2007. 007465-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Jose Alberto Machado
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: TAM Linhas Aéreas S. A.
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do
Comprovante de Depósito.
100
Proc. : 001. 2007. 019932-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Haline da Silva Oliveira
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinicius Silva
Lemos (OAB/RO 2281), Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Requerido: Serasa S. A.
Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42. 385); Selma Lírio Severi
(OAB/SP 116. 356)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2005. 010530-1
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima B.
S. R. Cavalini (OAB/RO 1248)
Requerido: Eduardo Marquez Moura Monteiro de Barros
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Despacho: ”Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 14/07/2008, às 11: 00 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO
RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 028973-4
Ação: Declaratória
Requerente: Francisco de Assis Gomes de Lima
Advogado: Geraldo Tadeu Campos (OAB-RO 533/A), Lourival Goedert
(OAB/RO 2371)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 14/07/2008, às 11: 30 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008.
ILISIR BUENO
RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2005. 011334-7
Ação: Interdito proibitório
Requerente: Clube Recreativo Atlético Cearense
Advogado: Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592)
Requerido: Ranilson de Pontes Gomes
Advogado: José da Costa Gomes (OAB/RO 673); Ranilson de Pontes
Gomes (OAB/RO 298B)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$2.
008,00(dois mil e oito reais), sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc. : 001. 2007. 027430-3
Ação: Revisional de contrato
Requerente: Murilo Sousa da Silva
Advogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Requerido: HSBC Bank Brasil S. A. - Banco Múltiplo
Advogado: Joaquim Fabio Mielli Camargo (OAB/MT 2680); Renato
Spadoto Righeti (OAB/RO 1198)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 14/07/2008, às 09: 30 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”.
Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO
RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 026893-1
Ação: Reparação de danos
Requerente: Tomazia Mascarenhas Barbosa
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 14/07/2008, às 10: 30 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO
RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 025843-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Pascoaline Machado Monteiro
Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)
Requerido: Família Bandeirantes de Previdência Privada, Banco BMG
S/A
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Fábio Vinícius Lessa Carvalho (OAB/AM 5. 614)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 09/07/2008, às 11: 00 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO
RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 024830-2
Ação: Indenização
Requerente: Edileno Soares de Almeida
Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806)
Requerido: Banco Bradesco SA
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 14/07/2008, às 08: 00 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO
RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2008. 000419-8
Ação: Declaratória
Requerente: Manoel Rodrigues da Silva Filho
Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535-A)
Requerido: Banco Itaú S/A
Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 14/07/2008, às 09: 00 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO
RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 026731-5
Ação: Declaratória
Requerente: Pedro Amoras
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo
(OAB/RO 535A)
Requerido: RS Previdência
Advogagado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 09/07/2008, às 11: 30 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO
RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 016099-5
Ação: Declaratória
Requerente: Jose Carlos Vieira
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da
Silva (OAB/RO 1779)
Requerido: LF Imports Ltda e Outros
Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 355B)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 02/07/2008, às 08: 00 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO
RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 025989-4
Ação: Indenização
Requerente: Roberto Augusto Batista
Advogado: Maria da Conceição Souza Vera (OAB-RO 573)
Requerido: Transporte Bertolini Ltda
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 02/07/2008, às 10: 30 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO
RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 013134-0
Ação: Ação civil pública
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido: Base Sólida Ltda
Advogado: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 02/07/2008, às 11: 00 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008.
ILISIR BUENO
RODRIGUES -Juiz de Direito
101
Proc. : 001. 2008. 000327-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: F. Mota de Lima - Me
Advogado: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Requerido: TAM Linhas Aéreas S/A
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 02/07/2008, às 08: 30 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO
RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 027514-8
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Jose Milton de Andrade Rios, Etelvina Bentes Rios
Advogado: Rosemary Roberto Malta Machado (OAB/RO 1267)
Requerido: Unimed - Cooperativa de Trabalho Médico de Rondônia
Advogado: Breno de Paula (OAB/RO 399B)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 02/07/2008, às 09: 00 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO
RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 028603-4
Ação: Declaratória
Requerente: Sandra Maria da Silva
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Requerido: Centro de Assistência Ao Desenvolvimento de Formação
Profissional Ltda
Advogado: Raimundo Hitotuzi de Lima (OAB/AM 2024)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 02/07/2008, às 09: 30 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO
RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 015781-1
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Caicó Veículos Ltda.
Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Requerido: Alexandre Brito da Silva, Carla Nazare Oliveira dos Santos
Advogado: Cláudia Raffide Martins (OAB/RO 2374)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 02/07/2008, às 10: 00 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO
RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2006. 018957-5
Ação: Ação monitória
Requerente: Guanabara Veiculos Ltda
Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361)
Requerido: Erenilson Ferreira Galvão
Intimação da parte VENCEDORA/EXEQUENTE para manifestar-se
acerca da Penhora on-line infrutifera.
Proc. : 001. 2006. 009787-5
Ação: Ação ordinária
Requerente: Sabenauto Comércio de Veículos Ltda
Advogado: Marcos Bezerra (OAB/RO 644)
Requerido: Vilma Dias de Abreu
Intimação da parte VENCEDORA/EXEQUENTE para manifestar-se
acerca da Penhora on-line infrutifera.
Proc. : 001. 2007. 001892-7
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Rigoberto Pardo
Intimação da parte VENCEDORA/EXEQUENTE para manifestar-se
acerca da Penhora on-line infrutifera.
Proc. : 001. 2006. 018557-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco da Amazônia S. A.
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Executado: Rondoplan Projetos e Assessoria Ltda - Me e Outros
Advogado: Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Wanderly Lessa Mariaca (OAB/RO 1281)
Intimação da parte VENCEDORA/EXEQUENTE para manifestar-se
acerca da Penhora on-line infrutifera.
Proc. : 001. 2007. 000436-5
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (AOB/RO 3230)
Requerido: Vilmar Jose Elzenbach
Intimação da parte VENCEDORA/EXEQUENTE para manifestar-se
acerca da Penhora on-line infrutifera.
Proc. : 001. 2007. 007400-2
Ação: Ação monitória
Requerente: Associação Rondoniense de Ensino Superior - FATEC
Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B)
Requerido: Jose Antonio Chaves Teixeira
Intimação da parte VENCEDORA/EXEQUENTE para manifestar-se
acerca da Penhora on-line infrutifera.
Proc. : 001. 2008. 005406-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Fergel Ferro e Aço Ltda
Advogado: Alexandre Calil (OAB/RO 2894); Bianca Fernandes Gerhardt
(OAB/RO 3031)
Requerido: Rosenir Mary da Silva Ribeiro
Intimação da parte VENCEDORA/EXEQUENTE para manifestar-se
acerca da Penhora on-line infrutifera.
Proc. : 001. 2008. 001584-0
Ação: Declaratória
Requerente: Lucimar da Cruz Costa
Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Requerido: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 09/07/2008, às 10: 30 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO
RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 025046-3
Ação: Declaratória
Requerente: Lourivaldo Aparecido da Silva
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido: Ceron - Centrais Elétrica de Rondonia
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953); Matheus Evaristo Santana
(OAB/RO 3230)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 09/07/2008, às 10: 00 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO
RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2008. 003825-4
Ação: Declaratória
Requerente: Maria Salete Brasil Botelho
Advogado: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Fabio Antonio Moreira (OAB/RO 1553)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 09/07/2008, às 09: 30 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO
RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 021103-4
Ação: Reparação de danos
Requerente: Gaudêncio Rodrigues Freitas
Advogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043)
Requerido: Claudiomir Volpato Salton, Ernesto Salton
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 09/07/2008, às 08: 30 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO
RODRIGUES - Juiz de Direito
102
Proc. : 001. 2007. 028821-5
Ação: Ação ordinária
Requerente: Elder Thome
Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B)
Requerido: Zenilton Correa da Silva
Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 07/07/2008, às 10: 00 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO
RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 027051-0
Ação: Despejo
Requerente: Fortunato Faustino dos Santos
Advogado: Ana Waléria M. Brasil (OAB/RO 2944); Christianne Gonçalves
Garcez (OAB/RO 3697)
Requerido: Carlos Ribeiro Vasconcelos, Regina Célia Monteiro de
Souza
Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigus (OAB/RO 2717)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 07/07/2008, às 09: 00 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO
RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2008. 004256-1
Ação: Ação ordinária
Requerente: Joaquim de Oliveira Lobato
Advogado: João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094)
Requerido: Celi Edite Macedo, Rosana Macedo
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 07/07/2008, às 09: 30 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO
RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2005. 010724-0
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Ivanilde Silva dos Santos
Advogado: Caroline Fernandes (OAB/RO 1915)
Requerido: Valdecir de Tal
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A);
Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 07/07/2008, às 11: 00 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO
RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2006. 026322-8
Ação: Oposição
Requerente: Eliete Rabelo da Silva, Ivone Linhares da Silva, Maria Ester
Rabelo da Silva
Advogado: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Requerido: Ivanilde Silva dos Santos, Elizete de Souza Castro, Valdecir
Garcia
Advogada: Caroline C. Fernandes (OAB/RO 1915)
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 07/07/2008, às 11: 00 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO
RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 004225-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Mauricélio Pedroza Sandim
Advogado: Guilherme Carlos Stegmann (OAB/RO 3498)
Requerido: Valdivino Pereira Nascimento
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Despacho: “Designo audiência de instrução e julgamento para a data de
05 de agosto de 2008, às 10: 00 horas. Intimem-se as partes por meio
de seus advogados”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO
RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 028683-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Maria do Perpetuo Socorro dos Reis
Advogado: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093), Juliana Morheb Nunes
(OAB 3737)
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Requerido: Ivanilde Guilherme da Silva Moura
Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 07/07/2008, às 10: 30 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO
RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 016369-2
Ação: Indenização
Requerente: Maria do Carmo Costa Lavorato
Advogado: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)
Requerido: Gol Transportes Aéreo S. A.
Advogado: Marcos Araújo (OAB/RO 1482)
Despacho: “Designo audiência de instrução e julgamento para a data de
05 de agosto de 2008, às 08: 00 horas. Assinalo o prazo de dez (10) dias,
a contar da data da publicação, para apresentação do rol de testemunhas
em cartório, sob pena de dispensa da prova, salvo se já houver rol nos
autos. Intimem-se as partes através de seus advogados. Intimem-se as
testemunhas tempestivamente arroladas”. Porto Velho, 30 de abril de
2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2008. 001051-1
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Manoel Adalto da Silva
Advogado: Maria Solange da Costa Assis (OAB/RO 3507), Larissa
Nogueira Corbacho Martins (OAB/RO 3217)
Requerido: Maria Francisca da Silva, José Carlos da Silva Roque
Advogado: Oziney Maria dos Santos (OAB/RO 3628)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 07/07/2008, às 08: 30 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO
RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2006. 012175-0
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Romilda Teixeira Souza
Advogado: Max Rolim (OAB/RO 984)
Requerido: Francisca Mota de França Silva e Outros
Advogado: Eric George Tomaz Sidrim (OAB/RO 2968); Emerson Dias
(OAB/RO 1307); José Martinho de Medeiros (OAB/RO 2185)
Despacho: “Designo audiência de instrução e julgamento para a data de
07 de agosto de 2008, às 08: 00 horas. Assinalo o prazo de dez (10) dias,
a contar da data da publicação, para apresentação do rol de testemunhas
em cartório, sob pena de dispensa da prova, salvo se já houver rol nos
autos. Intimem-se as partes através de seus advogados. Intimem-se as
testemunhas tempestivamente arroladas”. Porto Velho, 30 de abril de
2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 017389-2
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Cezisnando Soares da Silva Neto, Samanta Elzirene Oliveira
da Silva
Advogado: Regianeide Sousa Jota Gomes (OAB/RO 3607); Emilio Costa
Gomes (OAB/RO 487A)
Requerido: Sabemi Previdencia Privada
Advogado: Marcos Araújo (OAB/RO 846)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua distribuição.
Proc. : 001. 2005. 010538-7
Ação: Indenização
Requerente: Amethista Borges de Oliveira Goncalves
Advogado: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778)
Requerido: Unibanco Aig Seguros S. A
Advogado: Marcia Antonetti (OAB/RO 1028)
Despacho: “Expeça-se alvará, em favor da exeqüente.
A seguir,
conclusos”.
Porto Velho, 23 de abril de 2008.
ILISIR BUENO
RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 027835-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Elizabete Diogo Magalhaes Me
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido: Michele dos Santos Mota
103
Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 09/07/2008, às 08: 00 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO
RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 024514-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: União das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPEC
Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Executado: Maysa dos Santos Pereira
Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$
54,00(cinquenta e quatro reais), sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc. : 001. 2008. 011055-9
Ação: Embargos a execução
Embargante: Vera Lucia D’ávila de Lima, Jorge Ismael Flores
Advogado: Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2521)
Embargado: Espólio de José Auricélio de Aguiar
Advogado: Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207);
Despacho: “Recebo os embargos. Manifeste-se o embargado. Intimese”. Porto Velho, 05 de maio de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES
- Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 009629-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Gerdau Aços Longos S/a
Advogado: Mario Pedroso (OAB/GO 10. 220); Pompilia Armelina dos
Santos (OAB/RO 1318)
Executado: K. M. G. Comércio Ltda
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de
R$95,00(noventa e cinco reais), sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc. : 001. 2007. 015874-5
Ação: Revisional de contrato
Requerente: Enoque Batista de Souza
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da
Silva (OAB/RO 1779)
Requerido: M. Swinka Ferreira Me- Recuperadora Senna
Advogado: Rejane Medeiros (OAB/RO 1090)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 15/07/2008, às 11: 30 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 02 de maio de 2008. ILISIR BUENO
RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2006. 024180-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Pemaza S/ A
Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Executado: Antonio Vieira da Silva
Intimação da parte EXEQUENTE para requerer o que entender de
direito.
Proc. : 001. 2006. 020462-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Pemaza S/ A
Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Requerido: Humaitá Pescados Ltda.
Intimação da parte REQUERENTE para apresentar planilha atualizada
de requerer o que entender de direito.
Proc. : 001. 2006. 007594-4
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: R. da Silva Carvalho Comércio Me
Advogado: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861)
Requerido: Tim Celular S. A.
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Ficam as partes , por via de seus Advogados, no prazo de 05 dias,
intimadas para efetuarem o pagamento das custas finais no valor de
R$24,00(vinte e quatro reais), sendo que cada parte arcará com metade
do pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc. : 001. 2007. 020897-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron
Advogado: Michele Perêdo Chaves (OAB/RO 2755), José Ademir Alves
(OAB/RO 618)
Executado: Marclebson Nunes Bezerra
Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de
R$39,00(trinta e nove reais), sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc. : 001. 2006. 019137-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda
Advogado: Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes
(OAB/RO 2201)
Requerido: Maria Eloila Assunção
Despacho: “Revogo o despacho de fls. 59. Promova a autora a citação
da requerida, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Intime-se”. Porto Velho, 02 de maio de 2008. ILISIR BUENO
RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 016516-4
Ação: Declaratória
Requerente: Marcos Antonio da Silva
Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Requerido: Divino Gentil Fernandes, José Orlando Gonçalves
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Despacho: “Intime-se o autor a fornecer o endereço da testemunha
Raniere Fernandes Nogueira Santos, sob pena de dispensa da prova”.
Porto Velho, 05 de maio de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz
de Direito
Proc. : 001. 2008. 012441-0
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Leniertan Mariano
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/RO 3. 300)
Requerido: Forma Imovéis Incorporações Ltda
Despacho: “Não foi apresentado motivo que justifique o pagamento das
custas ao final. Recolha a autora as custas iniciais, no prazo de dez (10)
dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se”. Porto
Velho, 06 de maio de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de
Direito
Proc. : 001. 2007. 016597-0
Ação: Indenização
Requerente: José Alves Teixeira, Maria das Gracas Lima
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Requerido: Sindicato dos Servidores Publicos do Est. de RO e Outros
Advogado: João José Veras de Souza (OAB/AC 1287);
Advogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
104
Requerido: Edson Ferraz Gominho Wanderley
Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228)
Intimação da parte VENCIDA/EXECUTADA para manifestar-se acerca da
convolação do bloqueio em penhora.
Proc. : 001. 2005. 011517-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Adenildo Nunes Ferreira
Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861)
Requerido: Sul América Seguros de Vida e Previdência S. A.
Advogado: Eridan Fernandes (OAB/RO 3072);
Intimação da parte VENCIDA/EXECUTADA para manifestar-se acerca da
convolação do bloqueio em penhora.
Proc. : 001. 2006. 011275-0
Ação: Indenização
Requerente: Walfrane Leila Odísio dos Santos
Advogado: Rosane Corina Odisio dos Santos (OAB/RO 1468)
Requerido: Teleron Celular S/A
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Intimação da parte VENCIDA/EXECUTADA para manifestar-se acerca da
convolação do bloqueio em penhora.
Proc. : 001. 2006. 007539-1
Ação: Indenização
Requerente: Escon - Factoring e Fomento Ltda
Advogada: Pricilla Araújo (OAB/RO 2485)
Requerido: Celestino Tavares da Silva
Advogado: Pompília Amelina dos Santos (OAB/RO 1318)
Intimação da parte VENCIDA/EXECUTADA para manifestar-se acerca da
convolação do bloqueio em penhora.
Proc. : 001. 2005. 014019-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Valdir Cavalcante Machado
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Executado: Drogaria Samuel Ltda e Outros
Intimação da parte EXEQUENTE para apresentar planilha atualizada e
requerer o que entender de direito.
Proc. : 001. 2007. 002288-6
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Disal Administradora de Consórcios Ltda
Advogado: Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A); Ivanilson Lucas Cabral
(OAB/RO 1104)
Requerido: Antonio de Jesus
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias,
comprovar sua publicação.
Proc. : 001. 2007. 003292-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Raimunda Araújo Ferreira
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Requerido: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B); Jacimar Pereira Rigolon (OAB/
RO 1740)
Intimação da parte VENCIDA/EXECUTADA para manifestar-se acerca da
convolação do bloqueio em penhora.
Proc. : 001. 2005. 013983-4
Ação: Declaratória
Requerente: Raisa - Rondônia Agro Industrial S/A
Advogado: Marcos Bezerra (OAB/RO 644); Rosilene Pedreira da Silva
Bezerra (OAB/RO 2418)
Requerido: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP
Advogado: Willian Marcondes Santana (OAB/RO 3183); Juliana Morheb
(OAB/RO 3737)
Intimação da parte VENCIDA/EXECUTADA para manifestar-se acerca da
convolação do bloqueio em penhora.
Proc. : 001. 2005. 011026-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Carlos Mateus Chaves de Souza
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: Sociedade Júpiter de Roupas Ltda
Advogado: Walter de Castro Coutinho (OAB/DF 5951)
Intimação da parte VENCIDA/EXECUTADA para manifestar-se acerca da
convolação do bloqueio em penhora.
Proc. : 001. 2006. 021380-8
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Maria Rosa Alves de Castro
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Requerido: Sul América Seguros de Vida e Previdência S. A.
Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072); Carlos Henrique
T. de Negreiros (OAB/RO 3185)
Intimação da parte VENCIDA/EXECUTADA para manifestar-se acerca da
convolação do bloqueio em penhora.
Proc. : 001. 2005. 010154-3
Ação: Declaratória
Requerente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Rocha Filho (OAB/RO 635); Roberto Jarbas Moura
de Souza (OAB/RO 1246)
Proc. : 001. 2007. 023063-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Pedro Origa e Santana Adv. Associados
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 297), Fabio
Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
105
Requerido: Otacil Pereira da Silva
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Intimação da parte VENCIDA/EXECUTADA para manifestar-se acerca da
convolação do bloqueio em penhora.
pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc. ), sob pena de
indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face
o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar
os documentos ou recolher as custas. Intime-se”. Porto Velho, 08 de
maio de 2008. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2008. 006127-2
Ação: Indenização
Requerente: Claudete de Souza Pedrosa
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido: Serasa S. A.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc. : 001. 2008. 013312-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Executado: Ronaldo Gomes de Paula Filho Epp e Outros
Despacho: “Emende o autor a inicial, no prazo de dez (10) dias, sob
pena de indeferimento, apresentando o título executivo, uma vez que
o documento de fls. 10/15 não se prestas a tanto ante a ausência da
assinatura de testemunhas. Intime-se”. Porto Velho, 08 de maio de
2008. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 023016-0
Ação: Declaratória
Requerente: Eunice Rodrigues de Lima
Advogada: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)
Requerido: Natura Cosmeticos S/A
Advogado: Solano de Camargo (OAB/SP 149. 754); Eduardo Luiz Brock
(OAB/SP 91. 311)
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/
Negativo.
Proc. : 001. 2008. 013335-4
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Companhia Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Requerido: Angelica Herrera Ramos
Despacho: “Apresente a parte autora, o original da notificação extrajudicial
e dos poderes conferidos ao seu representante processual, no prazo de
dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial. ” Porto Velho, 08 de
maio de 2008. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2008. 013377-0
Ação: Declaratória
Requerente: Jayrisson Adriano dos Santos Oliveira
Advogado: Edilamar Barboza de Holanda (OAB/RO 1653)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Despacho: “Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único
do artigo 2º da Lei 1. 060/50, a parte autora deverá apresentar nos
autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de
pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc. ), sob pena de
indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face
o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar
os documentos ou recolher as custas. Intime-se”. Porto Velho, 08 de
maio de 2008. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2008. 013368-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: V. M. A. de Oliveira
Despacho: “Apresente a parte autora, o original da notificação extrajudicial,
no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial. ” Porto
Velho, 08 de maio de 2008. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2008. 013369-9
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: V. M. A. de Oliveira
Despacho: “Apresente a parte autora, o original da notificação extrajudicial,
no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial. ” Porto
Velho, 08 de maio de 2008. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2008. 013105-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Telso Ferreira Lima, Milene Ferreira Simoes Lima
Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Requerido: Bradesco Seguros S. A
Despacho: “Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único
do artigo 2º da Lei 1. 060/50, a parte autora deverá apresentar nos
autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de
Proc. : 001. 2008. 013374-5
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: Everaldo Cravo da Silva
Despacho: “Apresente a parte autora, o original da notificação extrajudicial,
no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial. ” Porto
Velho, 08 de maio de 2008. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2005. 010790-8
Ação: Declaratória
Requerente: Sebastião Marcos Rodrigues Miranda e Outros
Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Rocha Filho (OAB/RO 635); Roberto Jarbas M.
Souza (OAB/RO 1246)
Despacho: “Manifeste-se a exeqüente. Intime-se”. Porto Velho, 10 de
abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2008. 008654-2
Ação: Notificação
Notificante: Valtra do Brasil S/A.
Advogado: Edmilson Gomes de Oliveira (OAB/SP 125378); Francisco
Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Notificado: Rodmac - Comércio e Indústria Ltda
Intimação da parte NOTIFICANTE para manifestar-se acerca do AR/
Negativo.
Proc. : 001. 2008. 001709-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Fertubos Máquinas Equipamentos Com. e Transportes Ltda
Advogado: Francisco Assis de Oliveira Filho (OAB/RO 1306)
Executado: M. do C. da Silva Fernandes Me
Intimação da parte EXEQUENTE para manifestar-se acerca do Auto de
Penhora.
Proc. : 001. 2008. 009438-3
Ação: Declaratória
Requerente: Diego Ordene Ribeiro
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido: Credicard - Administradora de Cartões de Crédito S/A
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/
Negativo.
Proc. : 001. 2007. 016170-3
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S. A.
Advogado: Mélanie Galindo Martinho (OAB/RO 3793); Edson de Oliveira
Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido: Valtemir Silva de Souza
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida.
Proc. : 001. 2007. 016880-5
Ação: Declaratória
Requerente: Silvio Mendonça Pereira
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Banco Bradesco S. A.
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Ficam as partes, por via de seus Advogado(a) s, no prazo de 05 dias,
intimadas do Oficio de fls. 72.
Proc. : 001. 2006. 003258-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Cooperativa de Credito Rural de Porto Velho Ltda Portocredi
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Executado: Jose Joaquim dos Santos, Nadja Maria Guimaraes dos
Santos
Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B)
Despacho: ”Mantenho a decisão de fls. 88. Cumpra-se o despacho de
fls. 93”. Porto Velho, 15 de abril de 2008. ILISIR BUENO RODRIGUES
Juiz de Direito
Proc. : 001. 2008. 002827-5
Ação: Ação ordinária
Requerente: Tatiana Mendes dos Santos
Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)
Requerido: Francisco Vanderlei França do Nascimento
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc. : 001. 2007. 015387-5
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Diógenes Canabrava Barbalho
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Executado: Silvernani César dos Santos
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Auto de
Penhora, Intimação e Avaliação.
Proc. : 001. 2007. 028407-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Nova Rondônia Comércio e Representação Ltda.
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659), Bruno Santiago Pires
(OAB/RO 3482)
Executado: Sérgio Ribeiro da Silva
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da carta precatória devolvida.
Proc. : 001. 2008. 006571-5
Ação: Ação ordinária
Requerente: Wilian Junior Schumann
Advogado: Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843), Jose Gomes Bandeira
Filho (OAB/RO 816)
Requerido: Losango Promotora de Vendas Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc. : 001. 2008. 012236-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Flavia Renata Metchko
Advogado: Marcos Antonio Araujo dos Santos (OAB/RO 846. ), Marcos
Antonio Metchko (OAB/RO 1482)
Requerido: Banco Dibens S/a
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc. : 001. 2008. 007211-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Joanilce Fernandes Machado
Advogado: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447)
Executado: Jose Cordova Peredo e Outros
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição
de fls. 26.
Proc. : 001. 2008. 002342-7
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: José F. da Silva
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/
Negativo.
106
Proc. : 001. 2008. 006518-9
Ação: Ação ordinária
Requerente: Genelci Perondi Garcia
Advogado: Jose Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laercio Batista
de Lima (OAB/RO 843)
Requerido: Lojas Renner S. A.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc. : 001. 2008. 006578-2
Ação: Ação ordinária
Requerente: Genelci Perondi Garcia
Advogado: Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843), Jose Gomes Bandeira
Filho (OAB/RO 816)
Requerido: Magazine Luíza Sa
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/
Negativo.
Proc. : 001. 2007. 026293-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: Amarildo Nicácio da Silva
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Banco do Brasil S. A.
Advogado: Marly Tonett Sismeiro (OAB/RO 1620)
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/
Negativo.
Proc. : 001. 2006. 027238-3
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Fabiano Rodrigues Vaz
Advogado: Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2462)
Requerido: A C Pereira Eletronicos Me
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição
de fls. 69.
Proc. : 001. 2007. 002259-2
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Fabiano Rodrigues Vaz
Advogado: Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2462)
Requerido: A C Pereira Eletronicos Me
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc. : 001. 2007. 012432-8
Ação: Ação monitória
Exequente: Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda
Advogado: Virginia Goncalves Mota (OAB/RO 1230)
Executado: Tamoyo Construçõe e Terraplenagens Ltda
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/
Negativo.
Proc. : 001. 2008. 009824-9
Ação: Ação monitória
Requerente: Cooperativa Agricola de Produtores de Cana de Campo
Novo do Parecis Ltda - Copro
Advogado: Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924)
Requerido: Carvalho e Braga Ltda-me
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/
Negativo.
Proc. : 001. 2007. 028015-0
Ação: Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente: Ingride Savedra Duarte Pires
Advogado: Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2521)
Requerido: Maria Claudenice de Morais Lima
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 07/07/2008, às 08: 00 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO
RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 000476-4
Ação: Usucapião
Requerente: Edson Nascimento Dalto
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Raimundo Gonçalves Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Construtora Lastro Ltda
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/
Negativo.
Proc. : 001. 2005. 020835-6
Ação: Execução de título judicial
Requerente: S. B. Comércio Ltda
Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A)
Requerido: Drogaria Areal Ltda - Me
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição
de fls. 53.
Proc. : 001. 2005. 009988-3
Ação: Revisional de contrato
Requerente: Fernando Dias Resende, Rozineide Auxiliadora Pinto
Mariano Resende
Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Requerido: Banco Itaú S/A
Advogado: Marcos Metchko (OAB/RO 1482)
Decisão de Embargos: “. . . Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes
os embargos de declaração opostos pelos requerentes, declarando a
sentença de fls. 431/455, conforme as disposições acima, mantendo-se
hígida nos seus demais termos. Registre-se e intimem-se. ” Porto Velho/
RO, 09 de maio de 2008. Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto
Proc. : 001. 2005. 009988-3
Ação: Revisional de contrato
Requerente: Fernando Dias Resende, Rozineide Auxiliadora Pinto
Mariano Resende
Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Requerido: Banco Itaú S/A
Advogado: Marcos Metchko (OAB/RO 1482)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc. : 001. 2007. 012165-5
Ação: Reparação de danos
Requerente: Maria Helena de Souza Pereira
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima
(OAB/RO 3495)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/
Negativo.
Proc. : 001. 2006. 012005-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Lineide Martins de Castro Gazoni
Advogada: Lineide Martins de Castro Gazoni(OAB/RO 1902)
Requerida: Vania Lima Gomes das Dores
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de
R$66,00(sessenta e seis reais), sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc. : 001. 2007. 010153-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: União das Escolas Superiores de Porto Velho - UNIPEC
Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618 )
Executado: Odilene de Souza Gomes
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão
do Oficial de Justiça.
Proc. : 001. 2007. 000921-9
Ação: Exibição de documentos
Requerente: Orlando Duarte Amorim
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB-RO 635), Marcelo
Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Requerido: Itamarati Transportes Urbanos Ltda
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição
de fls. 73.
Proc. : 001. 2007. 028372-8
Ação: Declaratória
Requerente: Lucinete Ribeiro da Silva
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434), Marcelo Rodrigues
Xavier (OAB/RO 2391)
107
Requerido: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Rocha Filho (OAB/RO 635); Manuela Gsellmann
da Costa (OAB/RO 3511)
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/
Negativo.
Proc. : 001. 2007. 028629-8
Ação: Arresto
Arrestante: Rozenilde Leite Cunha Me
Advogado: Max Guedes Marques (OAB/RO 3209); Márcio Silva dos
Santos (OAB/RO 838)
Arrestado: Construtora e Comércio Cruz Me
Advogada: Elenir Ávalo (OAB/RO 224A); Valéria Moreira de A. Ramalho
(OAB/RO 3719)
Despacho: “Não há como homologar o acordo constante nestes autos, eis
que as partes não apresentam esclarecimentos importantes: I - O valor da
transação quita todo o valor pleiteado na execução? II - Quem suportará
os honorários advocatícios? III - Qual o prazo para o pagamento? IV De que forma se dará o pagamento? V - Cláusula penal? Tragam as
partes, em petição conjunta, os esclarecimentos necessários. Intimemse”. Porto Velho, 08 de maio de 2008. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz
de Direito
Proc. : 001. 2008. 000794-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Rozenilde Leite Cunha Me, Eliseu Aloisio Brustolin
Advogado: Max Guedes Marques (OAB/RO 3209)
Executado: Construtora e Comércio Cruz Me
Despacho: “Indefiro o recolhimento das custa ao final, eis que o caso
em tela não se enquadra em nenhuma das hipótese legais. Intime-se
a exeqüente a recolher as custas iniciais, no prazo de dez (10) dias, sob
pena de indeferimento da inicial”. Porto Velho, 08 de maio de 2008. Ilisir
Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 006756-1
Ação: Declaratória
Requerente: Cleber Santos Melo
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (RO 635), Marcelo Lessa
Pereira (OAB/RO 1501)
Requerido: Banco ABN AMRO Real S/A
Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de
R$114,57(cento e quatorze reais e cinquenta e sete centavos) , sob pena
de inscrição na dívida ativa.
Proc. : 001. 2006. 014274-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Rondoaço - Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda.
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)
Requerido: Jose Justino Gomes
Despacho: “Informe o exeqüente se tem interesse na adjudicação dos
bens indicados às fls. 73. Intime-se”. Porto Velho, 08 de maio de 2008.
Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2008. 008536-8
Ação: Ação civil pública
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Promotora de Justiça: Aideê Maria Moser Torquato Luiz
Requerido: M & M Comércio de Derivados de Petróleo Ltda
Advgogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data
de 25/06/2008, às 11: 30 h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 30 de abril de 2008. ILISIR BUENO
RODRIGUES - Juiz de Direito
Proc. : 001. 2007. 021887-0
Ação: Declaratória
Requerente: Renato Coary de Iracema Gomes
Advogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogada: Ivone de Paula C. Santana (OAB/RO 1114)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc. : 001. 2008. 008657-7
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Moraes Comércio de Tecidos Ltda
Advogado: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861)
Requerido: Casa do Uniforme Ind. Com. de Confecções Ltda - Me
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/
Negativo.
Proc. : 001. 2008. 009837-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Cooperativa Agrícola dos Produtores de Cana de Campo
Novo do Parecis Ltda COPROD
Advogado: Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924)
Requerido: Ademir Meireles Rolim - Me
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/
Negativo.
Proc. : 001. 2006. 023720-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho dos Estados
de Rondônia e Acre - Sinsjustra
Advogado: José Girão Machado Neto (OAB/RO 2664), Vanêssa Azevêdo
Macêdo (OAB/RO 2867)
Requerido: Ailton Candido de Paula
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/
Negativo.
Proc. : 001. 2008. 000614-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Catarinense Comércio de Materiais Para Construção Ltda
Advogado: Virginia Goncalves Mota (OAB/RO 1230)
Requerido: Marineide Paula Rodrigues
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/
Negativo.
Proc. : 001. 2008. 005063-7
Ação: Despejo
Requerente: Paulo Roberto Fernandes dos Santos Filho
Advogado: Sebastião Uendel Galvão Roberto (OAB/RO 1730)
Requerido: Valdir Abidão da Silva
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc. : 001. 2007. 000225-7
Ação: Ação monitória
Requerente: Pemaza S/ A
Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Requerido: Faustino Uelton Ribeiro Salomão
Intimação da parte REQUERENTE para apresentar planilha atualizada e
requerer o que entender de direito.
Proc. : 001. 2008. 002303-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Joaquim Alves de Araújo
Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete
Pereira da Silva (RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO
535-A)
Requerido: Philips da Amazonia Industria Eletronica Ltda, Duarte e Cruz
Comércio e Serviço Ltda Me
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc. : 001. 2006. 015438-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação, Assistência,
Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar
Advogado: Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Requerido: Francisco Narcizio Carneiro Pereira
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Oficio
de fls. 57.
José Adilson I. Martins
Escrivão Judicial
108
COMARCA DE JI-PARANÁ
COLÉGIO RECURSAL
Turma Recursal - Ji-Paraná
Decisão DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 200. 000. 2008. 004872-2
Impetrante: Hugo Martinez Rodrigues
Paciente: Natalino Pereira
Advogado: Hugo Martinez Rodrigues (RO 1728)
Impetrado: Juizo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de
Vilhena
[. . . ]
“ Vistos.
Hugo Martinez Rodrigues, impetrou Habeas Corpus em favor do paciente
Natalino Pereira pleiteando liminar e que este relator se manifestasse
sobre as supostas ilegalidades: concentração da audiência de transação
penal e instrução e julgamento em um único ato; recebimento da denúncia
antes de proposta a transação, prosseguimento do processo sem justa
causa e prescrição.
A liminar foi deferida em parte as fls. 98/99 e houve requisição de
informações.
A autoridade mencionada como coatora informou a fl. 104 que houve
extinção da punibilidade nos termos do art. 107, inciso IV do CP, motivo
pelo qual o Ministério Público manifestou-se pela extinção do processo
sem julgamento do mérito em razão da perda do objeto, haja vista o
reconhecimento da prescrição em perspectiva.
Assim, considerando as informações trazidas pela autoridade apontada
como coatora e as demais informações constantes nos autos, fica
prejudicado o julgamento do presente remédio constitucional.
Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, julgo extinto o feito
sem julgamento do mérito, em face da perda de seu objeto (ausência de
interesse processual), nos termos dos artigos 267, inciso VI e 557, ambos
do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Ji - Paraná, 21 de maio de 2008.
OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
Juiz Relator “
1ª VARA CÍVEL
Juíza SANDRA MARTINS LOPES
Escrivã Jozilda da Silva Bezerra
Proc. : 005. 2008. 003362-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Márcia Regina Cadore
Advogado: Carla Falcão Rodrigues (RO 616-A)
Executado: Joarez Alves de Oliveira
Despacho:
“Vistos. Proceda-se o recolhimento das custas iniciais e taxa da OAB. ”
Proc. : 005. 1998. 005252-6
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Santiago Martins
Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Requerido: Walsir Edson Rodrigues
Advogado: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1.
112)
Carta precatória - retirar:
- Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua distribuição.
Proc. : 005. 2006. 000346-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Antonio Marcos dos Santos
Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)
Requerido: Teleron Celular Vivo S. A.
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287), Matheus
Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho:
“Vistos. Trata-se de execução de título judicial. Cálculo da dívida judicial
à fl. 114 e atualização em anexo. Determino penhora em dinheiro por
meio eletrônico (convênio Bacen-Jud) na conta bancária informada pela
VIVO S/A, no Banco do Brasil S/A, agência 3064, conta 53481, efetuada,
conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo.
Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada a inexistência de dinheiro
sob custódia da referida instituição financeira, conforme documento
de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, anexo.
Determino penhora em dinheiro por meio eletrônico (convênio BacenJud), efetuada, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de
Valores anexo. Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada a efetivação
do bloqueio no valor de R$1. 054,85, ordenado neste ato a transferência
para conta vinculada ao processo, conforme documento de Recibo de
Protocolamento de Ordens Judiciais de Transferências, Desbloqueios e/
ou Reiterações Para Bloqueio de Valores, anexo. Reduza-se a termo a
penhora em dinheiro, intimando-se a executada, para, querendo, apresentar
impugnação no prazo de 15 dias (art. 475-J, §1º, do CPC). I. ”
Ato Ordinário: Termo de Penhora: Dinheiro na quantia de R$ 1. 054,85
(um mil, cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) em nome
de Teleron Celular S/A, transferida para a conta vinculada a este juízo,
Banco do Brasil S/A, agência 0951.
Proc. : 005. 2008. 005038-2
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Aldecy Pereira de Souza Franco
Advogado: Fabio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878)
Requerido: Dorvalina Gomes da Silva, Valter Meneghetti
Despacho:
“Vistos. Em anexo, Fichas Completas dos processos n. 005. 2003.
002184-2, 005. 2007. 010746-2 e 005. 2005. 009933-5. Proceda-se o
recolhimento das custas iniciais e taxa da OAB. I. ”
Proc. : 005. 2006. 000951-4
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Alcino Fermino Moreira
Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 064-B)
Requerido: Marcelo Aparecido de Souza
Despacho:
“Vistos. O credor às fls. 66/67 pede o prosseguimento da ação com
penhora pelo saldo remanescente, entretanto, o executado está em
lugar incerto e não sabido, não havendo informação pelo credor de
atual endereço. Efetuada a consulta on line no Sistema Bacen-Jud,
localizou-se os seguintes endereços do executado: Rua Saara, 710,
São Luiz, Divinópolis/MG; Rua Gaias, 154, Porto Velho, Divinópolis/MG;
Rua Barcelona, 63, fundos 01, Centro, Divinópolis/MG; e, Rua Rosana
Noronha Guarani, 2000, Icarai, Divinópolis/MG, conforme Consulta
anexa. Manifeste-se o credor no prazo de 30 dias. I. ”
Proc. : 005. 2008. 000140-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Coopeji Cooperativa dos Educadores de Ji-Parana R O
Advogado: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611)
Executado: Eduardo Antonio da Silva Filho
Despacho:
“Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial. Determino
a penhora em dinheiro por meio eletrônico (convênio Bacen-Jud),
efetuada, conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores
anexo. Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada a inexistência de
dinheiro sob custódia de instituição financeira, conforme documento de
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, anexo.
Registro que realizada consulta através do meio on line (convênio
DETRAN - SISTEMA RENAVAM) na Base Nacional, verificou-se a
inexistência de registro de veículo em nome do executado, conforme
consulta anexa. Manifeste-se a parte credora no prazo de 90 dias. I. ”
Proc. : 005. 2007. 011533-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Camila Propicia da Silva
Advogado: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473), Joseane Duarte
da Costa Massinham (OAB 3397-RO)
Executado: Uiara Santos de Almeida
Despacho:
“Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial. Determino a
penhora em dinheiro por meio eletrônico (convênio Bacen-Jud), efetuada,
conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo.
Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatado bloqueio de quantia irrisória
(R$0,76), não podendo levar a efeito a penhora (art. 659, §2º, CPC), fica
109
revogada a ordem, conforme documento de Recibo de Protocolamento
de Ordens Judiciais de Transferências, Desbloqueios e/ou Reiterações
para bloqueio de Valores, anexo. Registro que realizada consulta através
do meio on line (convênio DETRAN - SISTEMA RENAVAM) na Base
Nacional, verificou-se a inexistência de registro de veículo em nome do
executado, conforme consulta anexa. Manifeste-se a parte credora no
prazo de 90 dias. I. ”
Proc. : 005. 2007. 008999-5
Ação: Reparação de danos
Requerente: Carla Cristina de Carvalho
Advogado: Eliane Aparecida de Barros (OAB/RO 2064), Eva Condack
Dias Pereira da Silva. (RO 2273)
Requerido: Transit Telecom do Brasil Ltda
Advogado: Tabata Helena Batista (OAB/SP 257. 992)
Decisão:
“Vistos. Rejeito o pedido de litisconsórcio passivo necessário suscitado
pela parte requerida, pois não estão presentes os requisitos do art. 47 do
CPC, sendo oportuna a menção à Apelação Cível 2006. 008116-3, Des.
Relator: Antônio Do Rego Monteiro Rocha, Data da Decisão: 26/04/2007,
do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com ementa a seguir
transcrita: DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE
CIVIL - REPARAÇÃO POR DANO MORAL - PROCEDÊNCIA EM 1º
GRAU - INCONFORMISMO DE RÉ - NULIDADE DA SENTENÇA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO
- HIPÓTESE QUE DESNECESSITA DECISÃO UNIFORME - NULIDADE
AFASTADA - INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL INCABÍVEL
- HIPÓTESE DE INSCRIÇÃO POR DÍVIDA NÃO CONTRAÍDA - ILÍCITO
DEMONSTRADO - DANO MORAL - PREJUÍZO CONFIGURADO OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR PATENTEADA - REDUÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO APELO ADESIVO DO AUTOR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR
RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO ILÍCITO - MAJORAÇÃO INVIÁVEL
- SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS. É parte legítima
passiva ad causam empresa que inscreve o nome do consumidor em
órgão de proteção ao crédito. Comete ilícito, passível de reparação
por abalo de crédito, a empresa que permite a inscrição do nome de
consumidor no rol de inadimplentes, por falta de pagamento de serviços
contratados por terceiro. Adotado o regime aberto de quantificação dos
danos morais, estes devem ser fixados em parâmetros relacionados
ao ilícito e suas conseqüências, aos elementos subjetivos das partes
e ao livre convencimento judicial fundamentado. Conforme art. 19 do
CPC, precede ao julgamento do feito o recolhimento das custas finais,
podendo posteriormente, em sendo o caso, serem cobradas do vencido,
nos termos do art. 20 do CPC. Após a comprovação do recolhimento,
conclusos para sentença. I. ”
Proc. : 005. 2007. 006370-8
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Royal Combustíveis Ltda
Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Requerido: Marcia Cristina Alves Ramos
Despacho:
“Vistos. Trata-se de execução de título judicial. Determino a penhora em
dinheiro por meio eletrônico (convênio Bacen-Jud), efetuada, conforme
Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo. Decorrido o
prazo de 48 horas, foi constatada a inexistência de dinheiro sob custódia
de instituição financeira, conforme documento de Detalhamento de Ordem
Judicial de Bloqueio de Valores, anexo. Registro que realizada consulta
através do meio on line (convênio DETRAN - SISTEMA RENAVAM) na
Base Nacional, verificou-se a existência de registro de veículo em nome
da executada, conforme Consulta anexa. Concedo prazo de 90 dias para
a parte credora diligenciar para localização de bens penhoráveis. I. ”
Proc. : 005. 2005. 007890-4
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Manuel Lopes Lamego, Benedito Carlos da Silva
Advogado: Cândido Ocampo Fernandes. (OAB/RO 780)
Executado: Viso Ótica Ltda, Edson Moraes da Cunha
Advogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)
Despacho:
“Vistos. Trata-se de execução de título judicial. Determino a penhora em
dinheiro por meio eletrônico (convênio Bacen-Jud), efetuada, conforme
Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo. Decorrido o
prazo de 48 horas, foi constatada a inexistência de dinheiro sob custódia
de instituição financeira, conforme documento de Detalhamento de Ordem
Judicial de Bloqueio de Valores, anexo. Registro que realizada consulta
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
através do meio on line (convênio DETRAN - SISTEMA RENAVAM) na
Base Nacional, verificou-se a inexistência de registro de veículo em nome
dos executados. Manifeste-se a parte credora no prazo de 90 dias. I. ”
Proc. : 005. 2007. 009459-0
Ação: Inventário
Inventariante: Magdaline Mazonas Ramos, Luiz Ramos dos Santos
Junior, Gloria Marçal de Oliveira, Deivy Rauan Ramos Marçal, Luiz
Henrique Manoel Ramos Marçal
Advogado: Eliane de Arruda Matana (OAB/TO 3074), Renilson Mercado
Garcia (OAB/RO 2730)
Inventariado: Luiz Ramos dos Santos
Despacho:
“Vistos. Conforme ato judicial de fl. 48, a inventariante deverá apresentar
as primeiras declarações, com observância do disposto no art. 993 do
CPC, juntando, inclusive, os documentos pertinentes. Prazo de 20 dias,
improrrogável, sob pena de destituição. I. ”
Proc. : 005. 2006. 007409-0
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco Honda S. A.
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: Joel de Oliveira da Silva
Despacho:
“Manifeste-se a parte autora (fls. 80/84), em 30 dias. I. ”
Proc. : 005. 2007. 004357-0
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco Finasa S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Valdecir Pichler Sychocki
Advogado: João Avelino de Oliveira Jr. (OAB/RO 740)
Despacho:
“Vistos. O requerido contesta a ação apresentando uma série de
alegações infundadas, contrárias ao ordenamento jurídico, pois o
procedimento seguiu as normas do Decreto Lei 911, iniciado com
procedimento especial de busca e apreensão, sem êxito em razão de
mudança de domicílio (certidão à fl. 32), não localizado o veículo, razão
da conversão em ação de depósito, nos termos do ato de fl. 36 e 47,
pois sem apreensão do veículo não se faz citação do procedimento de
busca e apreensão, convertendo-o em ação de depósito. Registro que
o veículo ainda não foi apreendido; que o R. ingressou voluntariamente
nos autos contestando a ação. Entretanto, evidenciando querer se
ocultar, já que não informa endereço atual, RG, CPF atual, dados não
constantes da contestação, e, mormente, na procuração ao advogado,
dados elementares que não podem ser sonegados no instrumento.
Portanto, ao R. para apresentar dos dados necessários, regularizando o
instrumento de procuração. I. ”
Proc. : 005. 2007. 002085-5
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda
Advogado: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972), Dante Mariano
Gregnanin Sobrinho (OAB/SP 31618)
Requerido: Elisandra Cristina da Costa
Despacho:
“V. Restrição à fls. 45/47, com endereço. I. ”
Proc. : 005. 2000. 006674-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: R. M. Promocoes Com. e Represent. Ltda
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301-B)
Executado: Arlindo Lira Lopes
Advogado: Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781)
Despacho:
“Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial. Determino a
penhora em dinheiro por meio eletrônico (convênio Bacen-Jud), efetuada,
conforme Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo.
Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatado bloqueio de quantia irrisória
(R$3,49), não podendo levar a efeito a penhora (art. 659, §2º, CPC), fica
revogada a ordem, conforme documento de Recibo de Protocolamento
de Ordens Judiciais de Transferências, Desbloqueios e/ou Reiterações
para bloqueio de Valores, anexo. Registro que realizada consulta através
do meio on line (convênio DETRAN - SISTEMA RENAVAM) na Base
Nacional, verificou-se a inexistência de registro de veículo em nome do
executado. Concedo o prazo de 90 (noventa) dias para a parte credora
diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor, possibilitando a
prestação jurisdicional invocada (art. 598,791, III c/c 177, do CPC), pois,
sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo.
110
Decorrido o prazo sem manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto por
ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo,
com espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC, independente de nova
intimação. Oportuno constar, desde logo, que eventual pretensão à
suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo
prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá-lo, regra aplicável em quaisquer
procedimentos (art. 177 e 598, do CPC). No escólio de Humberto
Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de
Execução e Processo Cautelar), processo de conhecimento e processo
de execução não são figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário,
são instrumentos que se completam no exercício da função pública de
jurisdição. Subordinam-se a princípios comuns e se destinam a um mesmo
fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou,
porém, o critério tradicional de reunir numa parte geral as regras comuns
a todos os processos e procedimentos. Coube, assim, ao processo
de conhecimento (Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das
disposições gerais de todo o processo civil. Daí a determinação do art.
598, mandando aplicar subsidiariamente à execução as disposições que
regem o processo de conhecimento. Dentre as disposições que regem o
processo de conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas
as que se relacionam com a exigência de representação das partes
por advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades
do juiz (arts. 125 a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170),
sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos
(arts. 177 a 199), distribuição, registro e valor dos processos (arts.
251 a 261), provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto
de regulamentação específica no processo de execução , possa ser
cogitado e aplicado no curso da execução forçada e seus incidentes.
Relevante, também, mencionar, o princípio da utilidade da execução,
que se expressa através da afirmação de que a execução deve ser útil
ao credor, não se permitindo sua transformação em instrumento de simples
castigo ou sacrifício do devedor. I. ”
Proc. : 005. 2007. 009774-2
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: R. R. de S.
Advogado: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112)
Requerido: F. B. de O.
Carta precatória - retirar:
- Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a) , no prazo de 05 dias,
intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua distribuição.
Proc. : 005. 2007. 010361-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Alcino Fermino Moreira
Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Requerido: Geovana Marcia Mendes Carioca
Despacho:
“Vistos. As Diretrizes Gerais Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, Capítulo II, Seção IX, art. 79, assim dispõe: Expedida
a carta precatória cível, cabe à parte interessada em seu cumprimento
comprovar a distribuição no juízo deprecado, no prazo de 15(quinze)
dias, ressalvados os casos de assistência judiciária, nos quais competirá
ao cartório a remessa, o que não foi feito. Entretanto, é sabido que,
após ser protocolada a carta precatória, às vezes demora a ocorrência
da distribuição, que é ato do Cartório Distribuidor. Assim, a parte autora
deverá comprovar o recebimento da carta precatória pelo Cartório
Distribuidor, podendo ainda verificar distribuição por meio eletrônico,
apresentando relatório impresso, ou devolvê-la em Cartório, sob pena de
busca e apreensão da carta precatória. I. ”
Proc. : 005. 2005. 009611-2
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/a
Advogado: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212), Claudete Solange
Ferreira (RO 972)
Requerido: José Macedo Coelho
Despacho:
“V. O feito teve início em 2005 e até a presente data sem citação da
parte contrária. Defiro o prazo de 30 dias para diligências quanto ao
endereço do requerido (fl. 99), improrrogável (art. 177, do CPC). Caso
não haja descobrimento do endereço, e a autora pretenda prosseguir,
deverá requerer a citação por edital, sob pena de extinção do feito. I. ”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc. : 005. 2007. 002065-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Caiari Materiais Para Construção Ltda
Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A)
Executado: Luiz Carlos Chagas de Morais
Despacho:
“Defiro (fl. 45). I. ”
Petição de fl. 45: “. . . requer a suspensão do presente processo pelo
prazo de 30 dias, uma vez que Exequente e executado estão estabulando
acordo para por fim a presente execução. . . ”.
Proc. : 005. 2008. 004563-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Naura Cristina Rodrigues de Souza
Advogado: Marcia Rodrigues Dantas de Oliveira (OAB/RO 1803)
Requerido: Uiara Santos de Almeida
Despacho:
“Vistos. Proceda-se o recolhimento das custas iniciais e taxa da OAB. ”
Proc. : 005. 2007. 009709-2
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Glaika Souza Bueno
Advogado: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)
Despacho: “Vistos. O parecer do Ministério Público é no sentido contrário
ao pedido, e, a princípio, com inteira razão, pois não há comprovação
efetiva e induvidosa de atos exteriorizadores de posse regular exercida
pela vendedora, sequer se sabe o conteúdo e desfecho do processo
administrativo perante o Município de Machadinho do Oeste/RO. I. ”
Proc. : 005. 2007. 008036-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Catiuse Rodrigues Sakai
Advogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012), Estela Máris Anselmo
Savoldi (OAB/RO 1755)
Requerido: Gm Cosmeticos Industria e Comércio de Importação e
Exportação Ltda
Advogado: Ivan Francisco Machiaveli (OAB/RO 307)
Despacho:
“Vistos. Nos termos do art. 125, IV, do CPC, designo Audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 05 de setembro 2008, às 09
horas. I. ”
Proc. : 005. 2003. 006812-1
Ação: Execução de título judicial
Exequente: José Roberto Valeriano dos Santos
Advogado: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Executado: Valdir Coelho Rocha, Maria da Penha Meira
Despacho:
“Manifeste-se a parte credora. I. ”
Proc. : 005. 2007. 001109-0
Ação: Indenização
Requerente: Jonatas Paiva de Farias
Advogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012)
Requerido: Guiso Construções e Terraplenagem Ltda
Advogado: Magda Rosangela Franzin Stecca (OAB/RO 303)
Ofício - Requerido:
Fica a parte requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada do Oficio de fl(s). 121: Comarca de Juína-Cartório Distribuidor: “.
. . Certifico que deixei de distribuir a presente carta precatória, oriunda da
comarca de Ji-Paraná, extraída dos autos nº 005. 2007. 001109-0, entre
as partes: Jonatas Paiva de Farias x Guiso Construções e Terraplanagem
Ltda. Tendo em vista que decorreu o prazo estabelecido na Seção 7, Item
2. 7. 1 da CNGC. Certifico mais, que os valores de custas iniciais para
ser distribuído importam em R$ 159,71 (cento e cinquenta e nove reais e
setenta e um centavos). Obs,: Das custas que acompanhou a presente,
faltou apenas a guia de taxa judiciária no valor de R$ 9,81 (nove reais e
oitenta e um centavos) do valor mencionado acima.
Proc. : 005. 2007. 008769-0
Ação: Indenização
Requerente: Vagner Gilberto Ramos, Nelson de Jesus da Silva
Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404)
Requerido: Editora Gráfica Folha de Rondônia Ltda
Advogado: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583)
111
Despacho:
“Vistos.
Certifique-se quanto a tempestividade da contestação
apresentada às fls. 30/39. Feito isso, conforme art. 19 do CPC, precede
ao julgamento do feito o recolhimento das custas finais, podendo
posteriormente, em sendo o caso, serem cobradas do vencido, nos
termos do art. 20 do CPC. Após a comprovação do recolhimento,
conclusos para sentença. I. ”
Ato Ordinário:
A contestação de fls.
30/39 foi interposta
TEMPESTIVAMENTE.
Jozilda da Silva Bezerra
Escrivã
4ª VARA CÍVEL
Silvio Viana - Juiz de Direito
Jandira Garbulhe Braguin - Escrivã Judicial
Proc. : 005. 2008. 004583-4
Ação: Guarda (área família)
Requerente: V. R. R.
Advogado: Luis Fernando Tavanti (OAB/RO 2333)
Requerido: G. R. R.
Despacho de fls. 16: ”Manifeste-se a requerente no prazo de dez dias
quanto ao Parecer Ministerial de folha 14/15”. Ji-Paraná, 16/05/2008. (a)
Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito.
Proc. : 005. 2007. 010425-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Hurdison Souza dos Santos
Despacho de fls. 44: “Manifeste-se a requerente no prazo de dez dias
quanto a resposta negativa de bloqueio de valores em nome do requerido.
Sem manifestação, arquivem-se os autos”. Ji-Paraná, 20/05/2008. (a)
Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito.
Proc. : 005. 2007. 003614-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: CREFIJIPA - Factoring Assessoria Financeira Fomento
Mercantil Ltda
Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Executado: Frios Jau Representacões e Comercio Ltda-me, Eugenio
Mantovani
Despacho de fls. 38: “Manifeste-se a exeqüente no prazo de dez dias
seu interesse na adjudicação dos bens objeto da remoção”. Ji-Paraná,
19/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito.
Proc. : 005. 2004. 006985-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Açofer Industria e Comércio Ltda
Advogado: Geraldo Carlos de Oliveira (OAB/MT 4032), Nilton L. Ferreira
da Silva (OAB/MT 4811), Daniela Fernandes (OAB/MT 5991), Christian
Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B)
Executado: Construtora Arcoverde Ltda
Despacho de fls. 171: “Indefiro o pedido formulado na folha 170, eis que
o imóvel penhorado já foi devidamente avaliado através do ato processual
que está juntado na folha 125, devendo a avaliação ser meramente
atualizada. Por outro lado, é necessário que a exeqüente se manifeste
expressamente se pretende dar continuidade ao processo de execução,
levando novamente à praça o imóvel penhorado, pois neste caso não
há que falar-se em expedição de ofício para a Receita Federal para a
localização de outros bens, que só será deferida com o levantamento da
penhora sobre o imóvel. Intime-se para manifestação no prazo dez dias”.
Ji-Paraná, 19/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito.
Proc. : 005. 2006. 003972-3
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco do Brasil S. A.
Advogado: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273B), Marcia Regina
Barbisan de Souza (OAB/RO 2031)
Requerido: João Expedito da Silva
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309-B), Renata Alice P. R. de Castro
Stutz (OAB/RO 1112)
Despacho de fls. 173: “Inobstante o despacho de folha 168, verifico
que o cumprimento da sentença refere-se a entrega dos semoventes
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
descritos na Cédula Rural Pignoratícia, uma vez que a ação promovida é
de depósito. A execução por quantia certa é subsidiária e somente ocorre
quando frustrados o recebimento da coisa ou a prisão do requerido, duas
formas de execução indireta que ainda não ocorreram, nos termos dos
artigos 905 e 906 do Código de Processo Civil, de modo que indefiro
o pedido de folha 172, porque não esgotadas as vias adequadas de
satisfação da pretensão da requerente através da ação de depósito.
Intime-se para adequação de seu pedido”. Ji-Paraná, 19/05/2008. (a)
Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito.
Proc. : 005. 2007. 002824-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Pemaza S/A
Advogado: Maria da Conceição Silva Abreu (OAB/RO 2848)
Executado: Neide Santos Loeblein
Despacho de fls. 36: “Aguarde-se pelo prazo de 60 dias”. Ji-Paraná,
08/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito.
Proc. : 005. 2000. 010407-2
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Agropecuária Rio Machado Indústria e Comércio Ltda.
Advogado: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112),
Edison Stutz (OAB/RO 309-B)
Requerido: Jonas Félix da Silva
Advogado: Líbio Gomes Medeiros (OAB/RO 41-B)
Despacho de fls. 141: “Manifeste-se a requerente no prazo de dez dias
quanto resultado negativo de valores bloqueados em nome do requerido
conforme resposta anexo. Sem manifestação, arquivem-se”. Ji-Paraná,
29/04/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito.
Proc. : 005. 2003. 003823-0
Ação: Inventário
Inventariante: Valdivia Santos Pinheiro
Advogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012)
Inventariado: Manoel David dos Santos
Despacho de fls. 62: “A requerente informa na petição de folha 58 a
existência de erro material constante na sentença proferida na folha 35,
alusiva a metragem da área do imóvel objeto da partilha, que não seria
de 7,0466 ha, mas sim de 5,5071 ha. Todavia, a medida especificada na
decisão foi extraída da petição de folha 14 e dos documentos de folhas
17/18, bem como de folha 59, onde consta a área descrita na própria
sentença, de modo que não existe o erro apontado na petição. Aguardese manifestação da parte interessada no prazo de cinco dias. Sem
manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se”. Ji-Paraná, 05/05/2008.
(a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito.
Proc. : 005. 2006. 003122-6
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco Honda S. A.
Advogado: Lourdes Favero Toscan (OAB/GO 16802), Nalson Nando O.
de Santana (OAB/RO 2634), Ailton Alves Fernandes (OAB/GO 16. 854),
Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: Messias Vani
Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Despacho de fls. 53: “Intime-se o requerido a fim de que se manifeste no
prazo de 10 dias a respeito da proposta de acordo apresentada à fl. 52”.
Ji-Paraná, 12/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito.
Proc. : 005. 2007. 005982-4
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e
Hospitalares
Advogado: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627)
Requerido: A. N. dos Santos Representacoes
Despacho de fls. 32: “A requerente deverá apresentar demonstrativo de
débito atualizado, corrigindo o valor principal e nele fazendo incidir os juros
e a multa legal, haja vista que o cálculo de folha 26 menciona correção
e juros em duplicidade. Com a correção, expeça mandado de penhora
para que incida sobre o faturamento mensal da empresa no importe de
dez por cento, nomeando depositário o representante legal, que deverá,
no prazo de dez dias, submeter a forma de efetivação da constrição,
bem como prestar contas mensalmente, entregando a requerente as
quantias recebidas, que a partir de então, serão abatidas do débito
principal, que doravante deverá apenas ser corrigido monetariamente,
tudo em conformidade com o artigo 655-A § 3º do Código de Processo
Civil. Intime-se a requerente”. Ji-Paraná, 15/05/2008. (a) Dr. Silvio
Viana-Juiz de Direito.
112
Proc. : 005. 2007. 008472-1
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Hilgert & Cia. Ltda
Advogado: Edilaine Cecília Dalla Martha (OAB/RO 2612), Edinéia Carina
Dalla Martha (OAB/RO 1466)
Requerido: J. F. Calandreli Madeiras
Despacho de fls. 21: “Manifeste-se a requerente no prazo de dez dias
quanto a insuficiência de bloqueio de valores em nome do executado.
Sem manifestação, arquivem-se estes autos com as baixas de estilo,
podendo a exeqüente caso encontre outros bens passíveis de penhora,
requerer o prosseguimento do feito, independente do pagamento de taxa
de desarquivamento”. Ji-Paraná, 15/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz
de Direito.
Proc. : 005. 2007. 004232-8
Ação: Ação monitória
Requerente: Eloi Marcos Duarte da Costa
Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Requerido: Ananias da Silva
Advogado: Josenelma das Flores Bezerra (OAB/RO 1332)
Despacho de fls. 29: ”Manifeste-se a exeqüente no prazo de dez dias
quanto a insuficiência de bloqueio de valores em nome do executado.
Sem manifestação, arquivem-se estes autos com as baixas de estilo,
podendo a exeqüente caso encontre outros bens passíveis de penhora,
requerer o prosseguimento do feito, independente do pagamento de taxa
de desarquivamento”. Ji-Paraná, 15/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz
de Direito.
Proc. : 005. 2007. 008795-0
Ação: Indenização
Requerente: Israel Alves
Advogado: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112),
Edison Stutz (OAB/RO 309-B)
Requerido: Francisco Jucier Alves de Souza
Advogado: Euriane de Souza Bastos (OAB/RO 3894)
Finalidade: Intimação das partes, por via de seus Advogados, sobre
o teor da Sentença de fls. 67, assim transcrita: “O requerente foi
devidamente intimado em audiência para providenciar a regularização de
sua representação processual, uma vez que a guardiã não tem poderes
de representação judicial que, quanto ao incapaz, só pode ser promovida
pelos pais ou tutores, nos termos dos artigo 1634 inciso V e 1747 inciso I
do Código Civil. Assim, está ausente um dos elementos de constituição
e desenvolvimento válido e regular do processo, que a representação do
requerente. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo
Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. ”. JiParaná, 19/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito.
Proc. : 005. 2008. 002284-2
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: HSBC Bank Brasil S. A. - Banco Múltiplo
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Sérgio Luiz Negrini
Finalidade: Intimação das partes, por via de seus Advogados, sobre o
teor da parte dispositiva da Sentença de fls. 34/35, assim transcrita: “
(. . . ) Diante do exposto, com fundamento no artigo 66, da Lei 4728/65
e Decreto-Lei 911/69, julgo procedente a ação declarando rescindido o
contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plena
e exclusiva do seguinte bem: Um veículo marca Fiat, Modelo Palio EDX
1. 0, Cor Branca, Ano de fabricação 1997, Placa NBJ 5007, CHASSI nº
9BD17822T0092849, Renavam 137322704. Nos termos do artigo 3º §
1º do referido decreto com a nova redação dada pela Lei 1. 931/2004 ,
o Departamento de Trânsito deverá expedir novo certificado de registro
de propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado, livre
do ônus da propriedade fiduciária, devendo o credor ser intimado para
que no prazo de cinco dias indique o beneficiário de sua preferência.
Condeno o requerido no pagamento das custas e despesas processuais
e honorários advocatícios, que fixo em dez por cento sobre o valor
do débito que mantinha o requerido na data do ajuizamento da ação,
constante do item B da petição inicial. P. R. I. ”. Ji-Paraná, 06/05/2008.
(a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito.
Proc. : 005. 2007. 004161-5
Ação: Declaratória
Declarante: Raimundo Rocha de Morais
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309-B), Renata Alice P. R. de Castro
Stutz (OAB/RO 1. 112)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Declarado: Município de Ji-Paraná RO, Abdel Motaleb Assad Ayyoud
Advogado: Julian Cuadal Soares (OAB/RO 2597) - Procurador do
Município
Finalidade: Intimação das partes, por via de seus Advogados, sobre o
teor da parte dispositiva da Sentença de fls. 60/64, assim transcrita:
”(. . . ) Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos
formulados pelo requerente, para o fim de declarar que Raimundo Rocha
de Morais é proprietário do lote urbano nº 19 da quadra 78, localizado
na Avenida Brasil, nesta cidade. Condenar o Município de Ji-Paraná a
promover a alteração cadastral imobiliária para fazer constar o requerente
como contribuinte do imposto, excluindo a pessoa do requerido Abdel
Mattaleb Assad Ayyoud. Fixar a multa diária de R$500,00 (quinhentos
reais) em favor do requerente em caso de descumprimento do preceito.
Condenar o requerido no pagamento das custas processuais adiantadas
pelo requerente e no pagamento dos honorários advocatícios que fixo em
R$1. 000,00 em favor do advogado do requerente. Julgar improcedente
o pedido de indenização por danos morais e condenar o requerente no
pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$2. 000,00 em favor
do Município de Ji-Paraná. P. R. I. ”. Ji-Paraná, 07/05/2008. (a) Dr.
Silvio Viana-Juiz de Direito.
Proc. : 005. 2008. 002573-6
Ação: Regulamentação de visita
Requerente: L. M. F. P. C. da S.
Advogado: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156)
Finalidade: Intimação das partes, por via de seus Advogados, sobre o
teor da Sentença de fls. 12: ” O patrono da requerente foi devidamente
intimado a cumprir o despacho de folha 11 a fim de juntar aos autos
a certidão de nascimento do menor Gullherme Ferreira da Silva, tendo
decorrido o prazo sem qualquer manifestação. Assim, não tendo a
requerente promovido a emenda a inicial como determinado no despacho
de folha 11, julgo extinto o processo, sem o exame de mérito nos termos
do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. ”. Ji-Paraná, 02/05/2008.
(a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito.
Proc. : 005. 2006. 004744-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Alcino Fermino Moreira
Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B)
Requerido: Rui Faial Cordeiro Nunes
Finalidade: Intimação das partes, por via de seus Advogaos, sobre o teor
da parte dispositiva Sentença de fls. 37/38, assim transcrita: “(. . . )
Diante do exposto, julgo procedente o pedido para o fim de constituir
o título executivo judicial no valor de R$ 1. 544,89 (Um mil quinhentos
quarenta quatro reais, oitenta e nove centavos), que deverá ser corrigido
monetariamente a partir de 19 de junho de 2006. Condeno a requerida
no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que
fixo em quinze por cento sobre o valor da condenação. P. R. I. ”. JiParaná, 05/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito.
Proc. : 005. 2007. 006904-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: C. A. Comisso Cemol
Advogado: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611)
Executado: Tarciso Marchetto
Finalidade: Intimação das partes, por via de seus Advogados, sobre o
teor da Sentença de fls. 23, assim transcrita: “(fls. 21 e 22) Julgo extinta
a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo
794, I, do Código de Processo Civil. Ante a renúncia ao prazo recursal,
desentranhe-se os títulos acostados nas folhas 09 e 10, mediante cópia
nos autos em favor do executado. Após, arquivem-se os autos. P. R. I. ”.
Ji-Paraná, 07/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito.
Proc. : 005. 2006. 001424-0
Ação: Ação monitória
Requerente: J. M. C. Baena & Cia Ltda
Advogado: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285), Christian Fernandes Rabelo
(OAB/RO 333-B)
Requerido: Flavia Oliveira Loiola
Finalidade: Intimação das partes, por via de seus Advogaos, sobre o teor
da Sentença de fls. 33, assim transcrita: “Não tendo a requerente dado
andamento ao feito, julgo extinto o processo, sem exame de mérito nos
termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. ”. Ji-Paraná, 02/05/2008.
(a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito.
113
Proc. : 005. 2007. 008312-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Pemaza SA
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
Executado: Aderson Antonio Gon
Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)
Finalidade: Intimação das partes, por via de seus Advogados, sobre o
teor da Sentença de fls. 44, assim transcrita: “Face o pedido de extinção
e o integral pagamento do débito noticiado nos autos, julgo extinto o feito
com fundamento no artigo 794 - I do C. P. C. Após, arquivem-se. P. R. I.
”. Ji-Paraná, 09/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito.
Proc. : 005. 2008. 003333-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Honda S/A
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1. 894)
Requerido: Wilton Rodrigues Salomão
Finalidade: Intimação das partes, por via de seus Advogados, sobre o
teor da Sentença de fls. 25, assim transcrita: “O requerente manifestou
às folhas 23/24 que não tem mais interesse no prosseguimento do feito.
Assim, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 267,VIII, do Código de Processo
Civil. Após, arquivem-se os autos. P. R. I. C”. Ji-Paraná, 12/05/2008. (a)
Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito.
Proc. : 005. 2007. 004772-9
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Honda S/A
Advogado: Maria Lucília Gomes (OAB/RO 2210), Luciano Boabaid
Bertazzo (OAB/RO 1894), Elizabete Juglair (OAB/RO 2001)
Requerido: Marcos Camilo de Freitas
Finalidade: Intimação das partes, por via de seus Advogados, sobre o
teor da Sentença de fls. 58, assim transcrita: “A requerente manifestou
na folha 56 que não tem mais interesse no prosseguimento do feito.
Assim, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267,VIII, do Código de
Processo Civil. Após, arquivem-se os autos. P. R. I. C. ”. Ji-Paraná,
12/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito.
Proc. : 005. 2001. 002812-4
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Lazaro Fernandes de Almeida
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
Requerido: Francisco Resplandes Botelho
Advogado: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A)
Finalidade: Intimação das partes, por via de seus Advogados, sobre o
teor da Sentença de fls. 110, assim transcrita: “Homologo a desistência
manifestada na folha 47 e julgo extinto o processo, sem exame de mérito,
nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Após,
arquivem-se os autos. P. R. I. ”. Ji-Paraná, 22/05/2008. (a) Dr. Silvio
Viana-Juiz de Direito.
Proc. : 005. 2006. 003682-1
Ação: Execução contra devedor solvente
Exequente: Agromaza Agropecuaria Martins da Amazonia Ltda
Advogado: Maria da Conceição Silva Abreu (OAB/RO 2849)
Executado: Oliverson Francisco Marçal
Finalidade: Intimação das partes, por via de seus Advogados, sobre o
teor da Sentença de fls. 58, assim transcrita: “A exeqüente informou na
folha 57 que teve seu crédito satisfeito. Assim, julgo extinta a presente
execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 794 I, do
Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. P. R. I. ”. Ji-Paraná,
12/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito.
Proc. : 005. 2007. 009504-9
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Noeme Miranda da Silva Batista, Gabriel Estevão Silva de
Oliveira, Gabriela Sthefane Silva de Oliveira, Graziela Ester Silva de
Oliveira
Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194)
Requerido: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: José Carlos Leno Costa (OAB/RO 1163), Luciene Silva
Martins (OAB/RO 1093)
Finalidade: Intimação das partes, por via de seus Advogados, sobre o
teor da parte dispositiva daSentença de fls. 87/92, assim transcrita: “(. . .
) Diante do exposto, julgo procedente os pedidos para o fim de condenar
a requerida Porto Seguro Cia de Seguros Gerais ao pagamento da
quantia de R$ 20. 000,00 à título de indenização do seguro de vida , que
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
deverá ser atualizado desde a data da óbito ocorrido em 13 de julho de
2007, computados os juros de mora a partir desta data. Condeno-a ainda
ao pagamento de indenização suplementar que fixo em 30% (trinta por
cento) do valor acima fixado, devidamente corrigida. Condeno-a também
no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios
que fixo em 15% sobre o valor da condenação. P. R. I. ”. Ji-Paraná,
15/05/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito.
Proc. : 005. 2006. 000575-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Dourado e Costa Ltda
Advogado: Josenelma das Flores Beserra (OAB/RO 1332)
Executado: Ilson Francisco Rapozo
Finalidade: Intimação da parte exequente, por via de seu Advogado,
para manifestar-se sobre o teor Certidão do Oficial de Justiça de fls. 45
verso, assim transcrita: “(. . . ) deixei de proceder a penhora do veículo
indicado no mandado, em face do executado ter afirmado que vendeu o
veículo há vários anos, não possuindo outros bens, razão porque deixei
de cumprir a determinação. Certifico ainda que cientifiquei o executado
Ilson Francisco Raposo, dando-lhe conhecimento de seu conteúdo, cuja
cópia lhe foi entregue, em seguida inseriu sua assinatura (. . . )”. JiParaná, 17/04/2008. (a) Selma M. M. dos Santos Almeida -Oficiala de
Justiça.
Proc. : 005. 2003. 002044-7
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Valdir Odagiro Quednau
Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182)
Executado: Eduardo Marçal Filho
Finalidade: Intimação da parte exequente, por via de seu Advogado,
para manifestar-se sobre o teor Certidão do Oficial de Justiça de fls. 76
verso, assim transcrita: “(. . . ) deixei de proceder a penhora em bens
do executado Eduardo Marçal Filho, tendo em vista não localizar o
executado nos endereços fornecido no mandado. Certifico ainda que Av.
Transcontinental, n. 1415, Bairro Vila Jotão, funciona a Empresa Balanças
Baltec, que informaram que o executado acima é desconhecido naquele
logal, dirigi-me ainda à Rua Cruzeiro do Sul, n. 555, e lá estando fui
informado através dos vizinhos que o mesmo não reside neste endereço
acima e ser desconhecido (. . . )”. Ji-Paraná, 30/04/2008. (a) Antonio
Alfredo de Almeida - Oficial de Justiça.
Proc. : 005. 2008. 001083-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Kersiley Nascimento de Carvalho
Advogado: Kerson Nascimento de Carvalho (OAB/RO 3384), Jean Carlos
Debastiani (OAB/RO 3022)
Executado: Magno Kohnlein
Finalidade: Intimação da parte exequente, por via de seu Advogado,
para manifestar-se sobre o teor da Certidão da Escrivania de fls. 15,
assim transcrita: “Certifico e dou fé que decorreu “in albis” o prazo para
manifestação do executado”. Ji-Paraná, 09/05/2008.
Proc. : 005. 2008. 004201-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S. A.
Advogado: Melanie Galindo Martinho. (OAB/RO 3793), Luiz Flaviano
Volnistem (OAB/RO 2609)
Requerido: Aparecida Dias Camargo
Finalidade: Intimação da parte requerente, por via de seu Advogado,
para manifestar-se sobre o teor Certidão do Oficial de Justiça de fls. 18
verso, assim transcrita: “(. . . ) deixei de proceder a Busca e Apreensão
do veículo descrito no mandado, pelo fato, da requereida Aparecida Dias
Camargo ter mudado do endereço informado e, a atual moradora a Sra.
Alexandra de Souza Carvalho desconhece o seu atual paradeiro (. . . ).
”. Ji-Paraná, 027/05/2008. (a) Fernando A. Cerveira Valois - Oficial de
Justiça.
Proc. : 005. 2006. 009733-2
Ação: Despejo
Requerente: Valeria Porteiro
Advogado: Sergio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B)
Requerido: Paulo de Cerqueira Cesar
Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547)
Finalidade: Intimação da parte requerente, por via de seu Advogado,
para manifestar-se sobre o teor Certidão do Oficial de Justiça de
114
fls. 48 verso, assim transcrita: “(. . . ) deixei de efetuar o Despejo do
ocupante do imóvel residencial, Paulo de Cerqueira Cesar, haja vista o
mesmo já haver desocupado-o espontâneamente, entregando a chave
do mesmo ao proprietário da Imobiliária Vila Rica. Não havendo desta
forma a necessidade do Despejo (. . . )”. Ji-Paraná,19/02/2008. (a) Jose
Aparecido de Brito - Oficial de Justiça.
Proc. : 005. 2007. 010891-4
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Eduardo José Onishi Fort
Finalidade: Intimação da parte requerente, por via de seu Advogado,
para manifestar-se sobre o teor Certidão do Oficial de Justiça de fls. 43
verso, assim transcrita: “(. . . ) deixei de proceder a Busca e Apreensão
do veículo descrito no mandado, pelo fato, do citado imóvel, encontra-se
fechado (abandonado) e segundo informações de vizinhos o requerido
Eduardo Jose Onishi Fort, mudou para o Município de Cujubim/RO ou
Machadinho do Oeste/RO (. . . )”. Ji-Paraná, 02/05/2008. (a) Fernando
A. Cerveira Valois -Oficial de Justiça.
Proc. : 005. 2006. 008683-7
Ação: Execução de título judicial
Requerente: JUAREZ HERZOG
Advogado: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007)
Requerido: Josedetes Ferreira Calandrelli
Finalidade: Intimação da parte requerente, por via de seu Advogado, para
manifestar-se sobre o teor Certidão do Oficial de Justiça de fls. 32 verso,
assim transcrita: “(. . . ) deixei de proceder face a inviabilidade de acesso
ao local indicado pelo advogado. Informo que em virtude das chuvas
houve quebra de pontes e algamentos na estrada (. . . )”. Ji-Paraná,
28/04/2008. (a) Manoel Marques Costa -Oficial de Justiça.
Proc. : 005. 2006. 009115-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Andre Moreira
Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B)
Executado: Frios Jau Representacoes e Comercio Ltda-me, Eugenio
Mantovani
Finalidade: Intimação da parte exequente, por via de seu Advogado, para
manifestar-se sobre o teor Certidão do Oficial de Justiça de fls. 19, assim
transcrita: “(. . . )dirigi-me ao endereço fornecido, qual seja, Rua Vilagram
Cabrita, n. 871 (e não 618 como consta) por várias vezes e encontrando
a residência fechada. Por esta razão diligenciei-me novamente lá, sendo
informado pela Sra. Marlene, que estão separados já há muito tempo,
e, não sabe informar o atual endereço do executado. O endereço da
Av. Marechal Rondon não funciona o escritório do executado já há mais
de dois anos. E que o mesmo possivalmente encontra-se trabalhando
em Jaru/RO, mas reside nesta cidade, só não sabe-se onde. (. . . )”. JiParaná, 29/04/2008. (a) Jose Aparecido de Brito - Oficial de Justiça.
Proc. : 005. 2006. 004595-2
Ação: Execução contra devedor solvente
Exequente: Itautinga Agro Industrial S/A
Advogado: Francisco Edson Lopes da Rocha Junior (OAB/PA 6861),
Fernando Moreira Bessa (OAB/RO 3416)
Executado: J. R. de Oliveira Comércio, Jesse Rodrigues de Oliveira
Finalidade: Intimação da parte exequente, por via de seu Advogado, para
manifestar-se sobre o teor Certidão do Oficial de Justiça de fls. 45 verso,
assim transcrita: “(. . . ) deixei de cita o executado tendo em vista que,
segundo informação o executado mudou-se para cidade de Ariquemes/
RO. Certifico ainda que deixei de efetuar o arresto por não localizar bens.
(. . . )”. Ji-Paraná, 09/05/2008. (a) Hélio Araújo dos Santos - Oficial de
Justiça.
Proc. : 005. 2000. 011241-5
Ação: Habilitação de crédito
Requerente: Jose Roberto Rodrigues
Advogado: Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408A)
Requerido: Octavio Langowski
Finalidade: Intimação das partes, por via de seus Advogados, para
manifestar-se sobre os cálculos do Senhor Contador juntados nas folhas
42/43 do autos, cujo valor importa em R$ 7. 855,58. Ji-Paraná,21/05/2008.
(a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Decisão de fls. 40: “(. . . ). No tocante ao cálculo elaborado pelo senhor
contador judicial, verifica-se que o mesmo não cuidou da fazer incidir os
juros de mora, vez que o crédito do requerente é baseado em sentença
judicial proferida pela jurisdição do trabalho, e neste caso os juros de
mora devem ser calculados a partir da data da habilitação, mesmo porque
o não recebimento do crédito habilitado se deu por culpa exclusiva da
inventariante ante sua má condução do processo de inventário. Sendo
assim, remeta-se esta habilitação de crédito ao senhor contador judicial
para cálculo dos juros de mora e digam as partes no prazo de cinco dias”.
Ji-Paraná, 15/04/2008. (a) Dr. Silvio Viana-Juiz de Direito.
Proc. : 005. 2003. 008532-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Oliveira Pneus Ltda
Advogado: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Executado: Abrao Calandrelli
Finalidade: Intimação da parte exequente, por via de seu Advogado, para
no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento
dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Ji-Paraná,
21/05/2008.
Proc. : 005. 2007. 009494-8
Ação: Alimentos
Requerente: R. M. P. C. M. D. P. C.
Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982), Aliadne Bezerra
Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3655),
Requerido: N. B. C. e A. C. L.
Advogado: Defensoria Pública do EStado do Acre/AC
Finalidade: Intimação da parte requerente, por via de seu Advogado, para
manifester-se sobre o Ofício da Receita Federal juntado nas folhas 64/67
do autos, na qual consta que não foram encontrados registros com o
nome N. B. C. , bem como o contribuinte A. C. L. apresentou as três
últimas declarações como isento. Ji-Paraná, 21/05/2008.
Proc. : 005. 2007. 007263-4
Ação: Separação judicial consensual
Requerente: I. F. R. R. S. de A. R.
Advogado: Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 1324)
Finalidade: Intimação da parte requerente, por via de seu Advogado, para
providenciar a retirada do Formol de Partilha expedido que encontra-se
na contra capa dos autos.
Proc. : 005. 2007. 004094-5
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Juaci da Silva
Advogado: Paula Cristiane Piccolo (OAB/RO 1120)
Requerido: Banco GMAC S. A. , Tigrão Comércio de Veículos Ltda
Advogado: Aliana Soleto Alves Massado (OAB/RO 1847), Alice Reigota
Ferreira Lira (OAB/RO 352-B), Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31-B),
Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307), Deolamara Lucinda Bonfá
(OAB/RO 1561), Marina Camilo (OAB/RO 2614)
Finalidade: Intimação das partes, por via de seus Advogados, para
manifestarem-se sobre o Retorno dos autos do Tribunal de Justiça, bem
como requerer o cumprimento do V. Acordão
115
5ª VARA CÍVEL
MARCOS ALBERTO OLDAKOSWKI - JUIZ DE DIREITO - 5ª VARA
CÍVEL DE JI-PARANÁ - RO.
Proc. : 005. 2007. 005676-0
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
CITAÇÃO DE: ELVIS DA ROCHA NEGRÃO brasileiro, solteiro, militar
da marinha Brasileira (Fuzileiro Naval), sem número dos documentos
pessoais citado nos autos, atualmente em lugar incerto.
Processo : 005. 2007. 005676-0
Classe
: Alimentos
Requerentes: C. E. N. N, por sua genitora Cristiane Nunes Carvalho
Advogado : Jose da Penha B. De Almeida
Requerido: Elvis da Rocha Negrão
Finalidade: CITAÇÃO do requerido acima denominado dos termos da
presente ação, bem como INTIMÁ-LO para comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCLIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO que realizar-se-à no dia
29 DE MAIO DE 2008, ÀS 8 HORAS, na Sede deste Juízo, acompanhado
de advogado e testemunhas, independentemente de prévio depósito de
rol, importando à ausência em confissão e revelia, CIENTIFICANDO-0 de
que foram arbitrados alimentos provisórios em 01 (um) salário mínimo, a
partir da citação. Na audiência se não houver acordo, poderá o requerido
contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passandose, em seguida à oitiva das testemunhas, alegações e a prolação de
sentença.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº
615, CEP: 78. 960-000 - Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ramal 216.
Site: www. tj. ro. gov. br
Ji-Paraná-RO, 12 de maio de 2008
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
MARLETE PERIM
ESCRIVÃ JUDICIAL
1ª VARA CRIMINAL
Juíz: Valdecir Ramos de Souza
Escrivã: Nadir Marques
Proc. : 005. 2007. 009761-0
Ação: Declaratória
Requerente: Jose Maria de Souza Oliveira
Advogado: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON
Advogado: Ivone de Paula Chagas Sant ´Ana (OAB/RO 1114)
Finalidade: Intimação da parte requerente, por via de seu Advogado, para
providenciar a retirada da Carta Precatória expedida que encontra-se na
contra capa dos autos, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua
distribuição. Ji-Paraná, 21/05/2008. .
Proc. : 005. 2000. 000277-6
Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio)
Sentença Registrada sob o nº 176/2008
Lauda nº: 01 - GABARITO
Órgão emitente: Primeira Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RO
Data: 21 de maio de 2008.
Juiz: Adriano Lima Toldo
Proc. : 005. 2000. 000277-6.
Ação Penal
A: Justiça Pública
R. MARCOS BERNARDES DA SILVA;
Advogado: Defensoria Pública;
FINALIDADE: “ Intimar o réu e a Defensoria pública do tópico da sentença
a seguir: ”. . . Assim, pelo lapso de tempo decorrido, é certo que operouse a prescrição da pretensão punitiva estatal. Pelo exposto, julgo extinta
a punibilidade do acusado MARCOS BERNARDES DA SILVA, com
base nos arts. 107, IV e 109, V, ambos do CP. Transitada em julgado,
comunique-se e operem-se as baixas de estilo, arquivando-se os autos.
Sem custas. PRI. (a) Adriano Lima Toldo-Juiz substituto”.
Nadir Marques
Escrivã Judicial
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos:
Cartório: jip1criminal@tj. ro. gov. br
Juiz: valdecir@tj. ro. gov. br
Escrivã: nadirmarques@tj. ro. gov. br
Jandira Garbulhe Braguin
Escrivã Judicial
Nadir Marques
Escrivã Judicial
Proc. : 005. 2007. 005264-1
Ação: Sobrepartilha
Requerente: Christian Fernandes Rabelo
Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B), João Carlos
Veris. (OAB/RO 906)
Requerido: Lucia Maria Fernandes Rabelo
Finalidade: Intimação da parte requerente, por via de seu Advogado, a
fim de providenciar aretirada da guia de depósito expedida que encontrase na contra capa dos autos. Ji-Paraná, 21/05/2008.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
SEGUNDA ENTRÂNCIA
COMARCA DE ARIQUEMES
1ª vARA CÍVEL
1º Cartório Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL - Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet-endereço Eletrônico.
Juíza de Direito
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
[email protected]
Escrivã pro tempore :
Márcia Kanazawa
e-mail: [email protected]
Proc.: 002.2008.004971-9
Ação:Alimentos
Requerente:R. de S. M.
Advogado:Marina Costa Fernandes. (RO 3908), Dilene Marly Granzotto
(RO 4024)
Requerido:N. L. M.
Despacho:
1. Tratando-se a presente de Ação de Alimentos, designo
audiência de conciliação/instrução e julgamento para o dia
13/06/2008 às 09:00 horas.
A ausência da parte autora importará em arquivamento do processo
e a ausência do réu importará em revelia, penalidade que será
também aplicada se comparecer desacompanhado de advogado. Tais
advertências deverão constar do mandado. Não havendo conciliação,
poderá o requerido, querendo, apresentar contestação, desde que o faça
por intermédio de advogado. As partes deverão vir acompanhadas de
suas testemunhas (máximo de 3).
2. Considerando a(s) idade(s) da parte autora, o número de filho(s),
a indicação trazida a priori na inicial, de possibilidade da parte
requerida e também assim da necessidade da parte autora, e, ainda,
considerando que os alimentos provisórios visam suprir apenas as
necessidades básicas durante a tramitação do feito, sendo que o
binômio possibilidade x necessidades será apreciado definitivamente
no decisum final, após a produção de provas pelas partes, como
também ante ausência de maiores elementos que demonstrem
efetivamente o quantum percebido mensalmente pelo requerido,
arbitro alimentos provisórios em 02 salários mínimos.
O valor dos alimentos deverá ser entregue a genitora da requerente,
mediante recibo, imediatamente após a citação, vencível a cada 30 dias,
sob pena de decretação da prisão civil.
3. Expeça-se o necessário, para a citação e intimação do requerido, bem
como intimação da representante legal da parte autora.
4. Processe-se com gratuidade.
5. Intime-se o Ministério Público.
Ariquemes, 16 de maio de 2008.
Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito em substituição
Proc.: 002.2007.004304-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO1375) e Donizeti
Elias de Souza (OAB/RO 266-B)
Requerido:Aliança Máquinas Agrícolas Ltda
Advogado:Cloves Gomes de Souza ( OAB/RO 385-B)
Requerido: Anselmo Becker e Maria de Lourdes Valero Becker
Advogado: José de Oliveira Heringer ( OAB/RO 575)
Decisão:
Versam os autos sobre ação monitória que o Banco do Brasil S/A ajuizou
em desfavor de Aliança Máquinas Agrícolas Ltda, Anselmo Becker e
Maria de Lourdes Valero Becker, dizendo-se credor da importância de
R$37.154,01, representada pelo contrato de abertura de crédito em
conta corrente de n. 117.801.241.Os requeridos apresentaram embargos
separadamente, representados por patronos diferentes, às fls. 49/51 e
63/75, alegando, preliminarmente, a conexão do presente feito com a
ação monitória de n. 002.2007.007908-9, em trâmite na 3ª Vara Cível,
alegando que o contrato cobrado naquela ação foi pactuado em novação
ao cobrado nestes autos; alegaram ainda a inépcia da inicial por falta
de fundamentação, postulando pela concessão de prazo em dobro,
116
nos termos do art. 191, do CPC. O requerente apresentou impugnação
aos embargos às fls. 185/188.A requerida Aliança Máquinas Agrícolas
Ltda apresentou reconvenção às fls. 59/62, aduzindo ser credora do
requerente/reconvindo, face o pagamento da dívida cobrada através
da ação monitória em valor superior ao efetivamente devido. Postulou
pela condenação do reconvindo ao pagamento em dobro do valor
excessivamente cobrado. O reconvindo apresentou contestação às
fls. 181/184. A reconvinte se manifestou às fls. 189/190, arguindo a
intempestividade das peças de contestação à reconvenção e impugnação
aos embargos apresentadas pelo reconvindo/embargado, postulando pelo
desentranhamento das peças, com aplicação dos efeitos pertinentes.A
conciliação entre as partes restou infrutífera, conforme ata de audiência
de fls. 211, postulando o autor pelo depoimento pessoal do represente
da empresa requerida Anselmo Becker. Os requeridos/embargantes e
reconvinte postularam pela juntada de novos documentos, exibição de
documentos conforme pedido de fls. 192/193 e depoimento pessoal do
preposto do requerente.É o relatório. Passo a sanear o feito.A preliminar
de inépcia da inicial, por falta de fundamentação jurídica do pedido não
merece acolhimento, uma vez que seus argumentos se confundem com
o mérito da ação.
Aduz a embargante Aliança Máquinas Agrícolas, que os fatos narrados na
inicial não são verdadeiros, posto que já teria efetuado o pagamento do
débito cobrado nos autos, sendo ilegítima a pretensão. Os fundamentos
apontados pela embargante confundem-se com o mérito da ação, cujo
objeto se circunda sobre a discussão acerca do pagamento da dívida
cobrada. Não se trata de matéria preliminar, mas pertinente ao mérito,
razão pela qual deve ser afastada, não se atribuindo à inicial a ausência
de qualquer requisito legal.A mesma embargante alegou ainda a conexão
do presente feito com a ação monitória de n. 002.2007.007908-9, em
trâmite na 3ª Vara Cível, sob o argumento de que o contrato cobrado
naquela ação foi pactuado em novação ao cobrado nestes autos. Nos
termos do art. 103 do CPC, reputam-se conexas duas ações, quando
lhes for comum o objeto ou a causa de pedir, hipótese em que impõe-se
a reunião dos autos para evitar decisões conflitantes.A embargante não
acostou aos autos documento relativo à pactuada novação, dependendo
a matéria em questão de produção de provas, para ao fim de declarar a
existência ou não do débito cobrado. Não obstante, considerando que o
valor cobrado no feito em trâmite na 3ª Vara Cível é fruto de novação,
tenho que sobre a dívida processada naqueles autos a discussão
deve girar apenas em torno dos valores. Doutro norte, a decisão a ser
proferida neste feito, acerca da celebração da novação não é prejudicial
àquela ação, não havendo qualquer prejuízo com relação a eventual
decisão conflitante, posto que eventual decisão com o reconhecimento
da novação nestes autos, não prejudicará a dívida cobrada naquele
feito, tampouco influenciará nas discussões sobre aquela dívida.À vista
do exposto, a preliminar de conexão deve ser afastada, uma vez que o
processamento dos feitos em separado não causará qualquer prejuízo à
embargante, tampouco à ordem jurídica. Compulsando os autos, verifico
que a reconvenção apresentada por Aliança Máquinas Agrícolas não foi
distribuída, segundo o determinado pelas Diretrizes Gerais Judiciais do
TJ/RO, o que deve ser corrigido pela escrivania. Presentes as condições
da ação e os pressupostos processuais para o processamento válido e
regular do feito. As preliminares de conexão e inépcia da inicial foram
afastadas. A irregularidade apontada deve ser sanada pela escrivania.
Decreto a revelia do reconvindo/embargado, face a intempestividade da
peça contestatória e impugnação de fls. 181/188, conforme certidões de
fls. 190V, devendo a escrivania providenciar o desentranhamento das
mesmas e sua devolução ao patrono do requerente. Não há nulidades a
serem declaradas. Declaro saneado o feito.Face a revelia, não há pontos
controversos a serem fixados. Todavia, a revelia é relativa, incumbindo
aos embargantes/reconvinte demonstrarem os fatos constitutivos de seu
direito, bem como ao requerente fazer prova de seu direito creditício.
Defiro às partes, em especial ao requerente/reconvindo/embargado a
produção das provas requeridas, especificadas às fls. 211, considerando
que, quanto ao pedido de reconvenção, poderá o revel intervir no
processo em qualquer fase, nos termos do art. 322, parágrafo único
do CPC. Defiro parcialmente à reconvinte o pedido de exibição de
documentos, determinando ao reconvindo que apresente em juízo, no
prazo de 05 dias, extrato mensal analítico e circunstanciado de todas
as operações realizadas na conta bancária de n. 2162-8, referente ao
período compreendido entre janeiro/2002 a 30 de abril de 2004, vez que o
contrato pactuado entre as partes, objeto do presente feito, foi celebrado
em 04/04/2002 (fls. 11/16), ou que no mesmo prazo apresente resposta.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/08/2008
às 09:00 horas.
Intimem-se as partes, com as advertências do art. 343, §1º do CPC,
face o depoimento pessoal, e seus patronos. Certifique a escrivania, na
capa dos autos, que os embargantes possuem prazo em dobro para se
manifestarem nos autos, nos termos do art. 191 do CPC. Intime-se e
expeça-se o necessário. Ariquemes, 30 de abril de 2008.Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz - Juíza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.000592-4
Ação:Indenização
Requerente:Isaias Vieira dos Santos
Advogado:Caroline França Ferreira. ( 2713)
Requerido:Orechia Marcos
Advogado: William Alves Jacintho Rodrigues (OAB/RO 3272)
Despacho:
1- Designo audiência preliminar para o dia 25/06/2008 às 08:30 horas.
2- Intimem-se as partes e seus patronos.
3- Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 20 de maio de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2007.013628-7
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Edilson Barreiro de Siqueira
Advogado:André Luis de Almeida Avelar (RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado
Decisão:
Trata-se de ação para concessão de Pensão por Morte que Edilson Barreiro
de Siqueira, representado por sua genitora Maria Aparecida Barreiro,
ajuizou em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que
citado (fl. 19), apresentou contestação extemporânea. É o breve relato.
Decido. Ressalte-se que, em que pese a apresentação de contestação
fora do prazo legal, não operam contra o INSS, autarquia federal, os
efeitos da revelia. Presentes as condições da ação e os pressupostos
processuais. Não foram arguidas preliminares. Não há irregularidades
a serem sanadas, nem nulidades a serem declaradas. Processo em
ordem, declaro saneado o feito. Fixo como ponto controvertido o efetivo
exercício de atividade rurícola, em sistema de economia familiar, pelo
falecido Adilson de Siqueira, ao tempo do óbito e na foram estabelecida
em lei. Defiro às partes a produção de prova testemunhal e juntada de
novos documentos. Designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 05/08/2008 às 09:00 horas. Intimem-se as partes, seus procuradores
e as testemunhas tempestivamente arroladas.
Ariquemes, 20 de maio de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2007.013642-2
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Rosa Maria de Jesus
Advogado:André Luis de Almeida Avelar (RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado
Decisão: Trata-se de Ação para Concessão de Benefício Previdenciário
de Aposentadoria por Idade que Rosa Maria de Jesus ajuizou em
desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que citado (fl.
32), deixou transcorrer in albis o prazo para resposta. É o breve relato.
Decido. Ressalte-se que em que pese a ausência de contestação não
operam contra o INSS, autarquia federal, os efeitos da revelia. Não há
irregularidades a sanar, nem nulidades a declarar. Processo em ordem.
Dou o feito por saneado. Não há pontos controvertidos a serem fixados,
uma vez que o requerido não apresentou contestação, competindo a
autora, nos termos do art. 333, inciso I do CPC, fazer prova dos requisitos
legais exigidos para a concessão do benefício pleiteado. Defiro às partes
a produção de prova testemunhal e juntada de novos documentos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/08/2008 às
10:00 horas. Intimem-se as partes, seus procuradores e as testemunhas
tempestivamente arroladas.
Ariquemes, 20 de maio de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2008.005255-8
Ação:Alimentos
Requerente:L. H. P. L. G. P.
Advogado:Erlete Siqueira Araujo (OAB/RO 3778)
Requerido:S. L. P.
Advogado:o Não Informado
Despacho:
1. Tratando-se a presente de Ação de Alimentos, designo audiência
de conciliação/instrução e julgamento para o dia 13/06/2008 às
08:30 horas.
A ausência da parte autora importará em arquivamento do processo
e a ausência do réu importará em revelia, penalidade que será
também aplicada se comparecer desacompanhado de advogado. Tais
advertências deverão constar do mandado. Não havendo conciliação,
poderá o requerido, querendo, apresentar contestação, desde que o faça
por intermédio de advogado. As partes deverão vir acompanhadas de
suas testemunhas (máximo de 3).
117
2. Considerando a(s) idade(s) da parte autora, o número de filho(s),
a indicação trazida a priori na inicial, de possibilidade da parte
requerida e também assim da necessidade da parte autora, e, ainda,
considerando que os alimentos provisórios visam suprir apenas as
necessidades básicas durante a tramitação do feito, sendo que o
binômio possibilidade x necessidades será apreciado definitivamente
no decisum final, após a produção de provas pelas partes, como
também ante ausência de maiores elementos que demonstrem
efetivamente o quantum percebido mensalmente pelo requerido,
arbitro alimentos provisórios em 40% do salário mínimo.
O valor dos alimentos deverá ser entregue a genitora da requerente,
mediante recibo, imediatamente após a citação, vencível a cada 30 dias,
sob pena de decretação da prisão civil.
3. Expeça-se o necessário, para a citação e intimação do requerido, bem
como intimação da representante legal da parte autora.
4. Processe-se com gratuidade.
5. Intime-se o Ministério Público.
Ariquemes, 20 de maio de 2008.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Márcia Kanazawa
Escrivã
2ª vARA CÍVEL
2º Cartório Cível
2ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.
Juiz de Direito Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail: [email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
Proc.: 002.2005.005182-4
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:F. F. C. A. F. C.
Advogado:Gilberto Silva Bonfim. (OAB/RO 1727)
Requerido:E. F. de S.
Advogado:Não Informado ( )
Despacho: Intime-se a exeqüente para que requeira o que de direito.
Ariq. 09/05/08.
Proc.: 002.2008.004747-3
Ação:Embargos a execução
Embargante:Jair Prestes de Oliveira
Advogado:Nelson Barbosa (OAB/RO 2529)
Embargado:Maria Joci Moraes de Cesaro
Advogado: Não Informado
Despacho: Venham em até dez dias as cópias das peças relevantes sob
pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 284, §único c.c art. 736). I. A.
12/05/2008.
Proc.: 002.2008.000446-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Marina Oliveira da Silveira
Advogado:Ana Paula Silveira Dias (RO 1888)
Requerido:Marciel Oliveira da Silveira Espolio
Advogado:Advogado Não Informado
APRESENTAR Impugnação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),intimada para no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar impugnação aos embargos de fls. 21/23.
Proc.: 002.2007.001411-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Jirauto Automóveis Ltda
Advogado:Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2476),
Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211)
Executado :Renato Alexandre Freire
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Sentença: Para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO
o acordo entabulado entre as partes às fls. 75/77 dos autos e via de
consequência JULGO EXTINTO os presentes, o que faço com arrimo
no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas indevidas.
Havendo interesse no desentranhamento do título este deverá ser
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
118
entregue ao executado, na forma prescrita no artigo 100 e parágrafos
das Diretrizes Gerais Judiciais. Transitada em esta julgado, expeça-se o
necessário e arquivem-se os autos. P. R. I. Ariq. 24/04/08. Rinaldo Forti
Silva/Juiz de Direito
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo
de 05 dias, manifestar-se sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fl: 31, com o seguinte teor (... que não procedeu os atos determinados
devido não encontrar bens, estado a devida firma paralisada. )
Proc.: 002.2007.005945-2
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Honda S.A.
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo. (OAB/RO 1894)
Requerido:Marcos Nonato Medeiros
Advogado:Não Informado ( )
Manifestar nos autos:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimado para no prazo
de 05 dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, tendo em
vista o ofício de fls. 41, no qual a Receita Federal informa o endereço do
contribuinte Marcos Nonato Medeiros, como sendo Rua Vilagran Cabrita,
n. 959, Centro, cep.: 78.963-030, na cidade de Ji-Paraná-RO.
Proc.: 002.2005.012700-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Transeguro Transporte de Valores e Vigilância Ltda
Advogado:Cristiane Vargas Volpon Robles (RO 1401)
Executado:Franco Fabril Alimentos Ltda
Promover o andamento:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo
de 05 dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face ter
decorrido o prazo de suspensão.
Proc.: 002.2007.006458-8
Ação:Ação monitória
Requerente:HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogado:Juliano Domingues de Oliveira (OAB/RO 2484)
Requerido:Alcino Ferreira Coelho
Advogado:Não Informado ( )
Promover o andamento dos autos:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no
prazo de 05 dias, promover o andamento dos autos em epigrafe,
tendo em vista que a carta de citação foi devolvida pelo correio com
a informação de mudou-se.
Proc.: 002.2008.003140-2
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:S. L. M. A.
Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Executado:C. A. A.
Advogado: Não Informado
Promover o andamento:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo
de 05 dias, manifestar-se quanto ao comprovante de deposito de fls. 15.
Proc.: 002.2007.012484-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo. (OAB/RO 1894)
Executado:Antônio Ferreira de Carvalho, Pereira e Carvalho Ltda
Advogado: Não Informado ( )
Despacho: Certifique-se o valor da diligência. Intime-se p/ recolhimento.
comprovado, desentranhe-se o mandado p/ retificação e cumprimento.
A. 6/5/2008.
VALOR DA DILIGÊNCIA: R$ 38,00 (TRINTA E OITO REAIS)
Proc.: 002.2007.012483-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo. (OAB/RO 1894)
Executado:Industria de Laticínio Caxias Ltda ME
Advogado: Não Informado ( )
Despacho: Certifique-se o valor da diligência, intime-se p/ recolhimento.
Comprovado o recolhimento, cumpra-se o mandado, retificando-o. A. 6/5/2008.
VALOR DA DILIGÊNCIA: R$ 38,00 (TRINTA E OITO REAIS).
Proc.: 002.2007.012898-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Odilon Moreira Guedes
Advogado:Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743), Magali Ferreira da
Silva (SP 163.737)
Executado:Antônio Gomes da Costa
Advogado: Não Informado ( )
Despacho: Após, intime-se a parte para que requeira o que de direito. Ariq.
25/03/2007.
Proc.: 002.2007.012013-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Renascer Comércio de Materiais Para Construção Ltda
Advogado:João Alberto Chagas Muniz. ( 3030)
Requerido:Construarte Empreendimento Ltda
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Certidão do Oficial de Justiça:
Proc.: 002.2007.009437-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Ely Roberto de Castro (RO 0509)
Executado:Carlos Frutuoso de Figueiredo Júnior, Simone da Silva
Figueiredo
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Promover o andamento:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo
de 05 dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face ter
decorrido o prazo de suspensão.
Proc.: 002.2006.027564-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Rolimaq Tratores Implementos e Peças Ltda
Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433)
Requerido:José Carlos Teixeira de Oliveira
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada das datas
designadas para venda judicia, as quais realizar-se-á nos dias 03/06 e
10/06/2008, às 09:00 horas, nas instalações do Fórum Juiz Jorge Gurgel
do Amaral Neto, localizado na Rua Taguatinga, n. 1383, Setor 03, na
cidade de Buritis-RO.
Proc.: 002.2007.010008-8
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Antonieta Otaviano da Costa
Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado ( )
APRESENTAR quesitos:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intiamdo para no prazo
de 05 dias, apresentar quesitos.
Proc.: 002.2008.000207-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Campeã Máquinas Agricolas Ltda
Advogado:Suzana Avelar de Santana (OAB/RO 3746)
Requerido:Igidio Golin
Advogado: Não Informado
Promover o andamento:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo
de 05 dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face a carta de
citação ter sido devolvida pelo correio com a informação de mudou-se.
Proc.: 002.2008.002707-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Construtora Empreendimentos Vanvera
Advogado:Arlindo Frare Neto (OAB/RO 3811)
Executado:Kleverton Felix Goulart
Advogado: Não Informado
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fl: 22, com o seguinte teor (...que citou o executado. De posse da 2ª
Via do mandado, decorrido o prazo de Lei, não havendo informação de
pagamento, parcelamento do débito ou indicação de bens a penhora,
devolveu o mandado ao cartório para os devidos fins.)
Proc.: 002.2007.010135-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Casa do Lavrador Produtos Agricolas Ltda Ouro Preto do Oeste
Advogado:Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613)
Executado:João Valerio da Silva Filho
Advogado: Não Informado ( )
Certidão do Oficial de Justiça:
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Tribunal de Justiça - RO
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl:
49, tendo o seguinte teor (... que dirigiu-se ao endereço indicado, onde
deixou de citar o executado JOÃO VALÉRIO DA SILVA FILHO por que
as informações dos diversos moradores da localidade é que o executado
é falecido a aproximadamente seis meses. Certifica ainda que não
havendo bens para arresto ou penhora, devolveu o mandado a cartório
para os devidos fins.)
Proc.: 002.2007.002010-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda
Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Executado:Marcilho Gomes Patriarcha
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo
de 05 dias, manifestar-se nos autos em epigrafe, acerca do ofício de fls.
36, no qual o IDARON informa que não foi encontrado nenhum registro
de bovinos em nome do executado.
Proc.: 002.2005.003956-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Campeã Máquinas Agricolas Ltda
Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Requerido:Kátia Ferreira dos Santos
Advogado: Não Informado ( )
Promover o andamento:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo
de 05 dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face ter
decorrido o prazo de suspensão.
Proc.: 002.2005.008198-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Rodrigues e Gumerato Ltda
Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Executado:Adriano Magno Requena
Advogado: Não Informado ( )
Promover o andamento:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo
de 05 dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face ter
decorrido o prazo de suspensão.
Proc.: 002.2005.006449-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Cleuza Biguinati da Silva
Advogado:Amauri Luiz de Souza (RO 1301), Fabrício dos Santos
Fernandes (RO 1940)
Executado:Fernanda Lima
Advogado: Não Informado ( )
Promover o andamento:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo
de 05 dias, promover o andamento dos autos em epigrafe, face ter
decorrido o prazo de suspensão.
Proc.: 002.2005.008118-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:João Daniel Kalsing
Advogado:Jonas Mauro da Silva. (OAB/RO 666A)
Executado:Eloi Carlos dos Santos
Advogado: Não Informado ( )
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo
de 05 dias, manifestar-se sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fl: 74, tendo o seguinte teor(... não ter efetuado a penhora por não ter
localizado o bem indicado, bem como não encontrou o executado, sendo
informado pelo atual proprietário, que o mesmo comprou o imóvel a mais
ou menos um ano.)
Proc.: 002.2008.004019-3
Ação:Embargos a execução
Embargante:Edson Pereira de Souza
Advogado:Alan Rogério Ferreira Riça. (RO 1745)
Embargado:Fazenda Nacional
Sentença: Trata-se de impugnação em que o devedor alega excesso
da penhora realizada nos autos da execução de título judicial n.
002.2006.010436-6. De imediato, rejeito tal impugnação, dado não haver
nenhum vício que macule o ato de constrição do veículo pertencente
ao devedor. Com efeito, no dia 3 de setembro de 2007 o executado
tomou conhecimento da execução movida contra ele. Naquela ocasião,
119
nenhum bem foi localizado em poder do devedor (f. 94 dos autos n.
002.2006.010436-6). Em 31 de outubro de 2007 a credora noticiou que
localizara um bem penhorável em poder do executado, qual seja, o veículo
constrito (f. 96 dos autos n. 002.2006.010436-6). Assim, no dia 28 de
fevereiro de 2008 esse veículo foi penhorado e avaliado em R$ 30.000,00
(f. 123 dos autos n. 002.2006.010436-6). Deveras, como nenhum outro
bem foi localizado em poder do executado para adimplir a obrigação
exigida, a pretensão que ora deduz não merece acolhida. Outrossim,
o executado também não indicou outro bem passível de penhora. Nos
termos do inciso III do artigo 475-L do Código de Processo Civil, somente
se reconhece a penhora incorreta se a constrição recair sobre bem
absolutamente impenhorável ou sobre bem relativamente impenhorável,
desde que existissem outros bens sobre os quais a penhora pudesse
recair, ou, ainda, se no ato de constrição se infringir as normas previstas
pelos artigos 659 a 679 do Código de Processo Civil, que se referem às
regras de forma de realização e aperfeiçoamento da penhora. Portanto,
não há falar em penhora incorreta ou excesso de penhora, sobretudo
porque o devedor não possui outro bem que possa garantir o crédito
executado. De mais a mais, havendo arrematação ou adjudicação do
bem, é certo que o valor que exceder ao crédito da exeqüente será
entregue ao devedor. Por sua vez, não obstante o Código de Processo
Civil determinar que a execução se processe pelo modo menos gravoso
ao devedor, este princípio não pode servir de pretexto para dificultar a
satisfação do crédito objeto do feito executivo. ISSO POSTO, rejeito
os embargos interpostos pelo devedor e, como conseqüência, extingo
o processo com fundamento no art. 269, I, c/c o art. 475-L, § 3º, do
CPC. P.R.I. Sem custas ou condenação ao pagamento de honorários.
Transitada esta decisão em julgado, arquivem-se os autos. Ariq./RO,
29/04/08. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA/Juiz Substituto
Proc.: 002.2007.001725-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Maria Avelina Passos
Advogado:Marcelo Henrique Baggio. (OAB/RO 3273)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Sentença: ISSO POSTO, acolho o pedido da autora e, como
conseqüência, condeno o requerido a pagar-lhe aposentadoria por
idade, no valor de um salário mínimo, inclusive 13º salário, a partir de
21/6/2006. Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente
a partir do vencimento de cada prestação. Também deverão incidir sobre
esses valores juros legais de 1% ao mês, a contar da citação do réu.
Sem condenação em custas. Condeno o requerido ao pagamento de
honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor da condenação,
excluídas as prestações vincendas, ante o teor das Súmulas ns. 111 e
178 do Superior Tribunal de Justiça. As intimações do réu, sobretudo para
implementação do benefício, deverão ser feitas de acordo com o contido
no Ofício Circular n. 062/2006-DA/DECOR/CG, datado de 20/10/2006, e
encaminhadas à Procuradoria Federal Especializada do INSS em Porto
Velho/RO. Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário, dado
que a condenação é de valor certo cujo total certamente não excederá ao
limite de 60 salários mínimos (art. 475, § 2º, do CPC). P. R. I. Ariq./RO,
14/04/08. LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA/Juiz Substituto
Proc.: 002.2007.011990-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Flora Maria de Jesus Coresma
Advogado:Marcelo Henrique Baggio. ( OAB/RO 3273)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado ( )
Sentença: DISPOSITIVO. ISSO POSTO, acolho o pedido da autora e,
como conseqüência, condeno o requerido a pagar-lhe aposentadoria por
idade, no valor de um salário mínimo, inclusive 13º salário, a partir de
9/10/2006. Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente
a partir do vencimento de cada prestação. Também deverão incidir sobre
esses valores juros legais de 1% ao mês. Sem condenação em custas.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários de advogado, que fixo
em 10% sobre o valor da condenação, excluídas as prestações vincendas,
ante o teor das Súmulas ns. 111 e 178 do Superior Tribunal de Justiça. As
intimações do réu, sobretudo para implementação do benefício, deverão
ser feitas de acordo com o contido no Ofício Circular n. 062/2006- DA/
DECOR/CG, datado de 20/10/2006, e encaminhadas à Procuradoria
Federal Especializada do INSS em Porto Velho/RO. Esta sentença não
está sujeita ao reexame necessário, dado que a condenação é de valor
certo cujo total certamente não excederá ao limite de 60 salários mínimos
(art. 475, § 2º, do CPC). P. R. I. Ariq./RO, 14/04/08.LEONARDO LEITE
MATTOS E SOUZA/Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
120
Proc.: 002.2007.002468-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Antonio Simão dos Santos
Advogado:Marcelo Henrique Baggio. (OAB/RO 3273)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Marleide Barbosa Diniz (OAB/PB 2841)
Sentença: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial,
para declarar cessado o benefício de auxílio-acidente percebido pelo
autor sob n. 070.704.372-7, bem como condenar o instituto requerido a
pagar ao demandante aposentadoria por idade, no valor de um salário
mínimo, a partir da data da cessação do benefício anterior, incidindo
correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do benefício,
procedendo-se à atualização em consonância com os índices legalmente
estabelecidos, tendo em vista o período compreendido entre o mês que
deveria ter sido pago e o mês do referido pagamento (Súmula 08 do TRT
da 3ª Região), bem como a incidência de juros de mora, inclusive sobre
os abonos natalinos, igualmente devidos. Condeno o instituto requerido
ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por
cento) do valor da condenação, excluídas as prestações vincendas. P. R.
I. Ariq., 27/03/08. Rinaldo Forti da Silva/ Juiz de Direito.
Fica a parte requerida, por via de seu Advogado(a), iintimada para no
prazo de 05 dias, manifestar-se quanto a certidão do(a) Oficial de Justiça
de fl: 162, tendo o seguinte teor (... não efetuou a penhora em bens do
executado Geraldo Tarciano Fernandes por não exixtir bens registrados
junto ao CRI.)
Proc.: 002.2007.011906-4
Ação:Anulatória
Requerente:Agro Pecuária Nova Vida Ltda, Indústria Madeireira Gainsa
Ltda, Agro Pecuária Comodoro Ltda, Agro Pecuária Paraguá Ltda,
Agropecuária Senepol A. P. Ltda, Agropecuária Três Irmãos Ltda
Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR 18294), Robson
Ferreira da Rocha (OAB/PR 34206),
Requerido:Banco Bradesco S/A
Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Sentença: Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
contido na inicial para declarar a ilegalidade da cláusula que estabeleceu
capitalização diária dos juros, determinando que tal se proceda apenas
anualmente. De igual modo, pelas razões já declinadas, declaro
inexigível os consectários decorrentes da mora desde que os autores
depositem em trinta dias o valor apurado segundo os parâmetros fixados
na presente sentença. Caso contrário, a partir de então estarão sujeitos
a multa de 2% mais juros de mora de 1% a.m. que serão somados aos
encargos remuneratórios. Em virtude da sucumbência recíproca, cada
um dos litigantes arcará com os honorários de seu constituído, cujo
montante fixo em 10% do valor dado à causa, devidamente corrigido e
atualizado até a data do efetivo pagamento (CPC, art. 20, §3º do CPC).
Ao requerido incumbirá o pagamento das custas finais, eis que as iniciais
foram integralmente custeadas pelos autores. Transitada em julgado esta
sentença, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por
seu advogado, seja intimada para cumprila, incumbindo a ela cumprir
espontaneamente a obrigação em quinze dias, sob pena de ver sua
dívida automaticamente acrescida de 10%, sem prejuízo dos honorários
advocatícios que poderão ser fixados entre 10% a 20%. Neste sentido,
STJ, REsp 954.859/RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, 3ª
T., j. em 16/8/2007, DJ 27/8/2007, p. 252 e Resp 978.545. Caso não
haja cumprimento voluntário da obrigação e se a parte vencedora não
promover em 6 (seis) meses a execução, arquivem-se. (CPC, art. 475-J,
§5º). P. R. I. Ariq. 19/05/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito
Proc.: 002.2007.009689-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Daltiba Agropecuária Ltda
Advogado:Amauri Luiz de Souza (RO 1301)
Executado:Exclusiva Modas Comércio de Confecções Ltda - ME
Advogado: Não Informado ( )
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimar para no prazo de
05 dias, manifestar-se sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: 157,
tendo o seguinte teor (... não procedeu a penhora em bens da executada
tendo em vista que a mesma não está no endereço fornecido. )
Proc.: 002.2008.002312-4
Ação:Embargos a execução
Embargante:Gilberto Varejão Santana
Advogado:Eriney Sidemar de Oliveira Lucena. (RO 1849)
Embargado:Orlando Paranha da Silva
Advogado:Alessandra Cristiane Ribeiro (OAB/RO 2204), Jaime Ferreira
(OAB/RO 2172)
Sentença: Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
presentes embargos à execução, para excluir os cheques de n. 004204,
004205 e 004206 do rol apresentado pelo exeqüente/embargado, dado que
nomeados a pessoa diversa. Diante da sucumbência parcial, condeno o
embargado ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do montante da dívida
atualizada (CPC, art. 20, § 3º). Junte-se cópia da presente aos autos de
execução, a qual deverá tramitar em relação aos títulos remanescentes,
sendo que o exeqüente deverá apresentar novos cálculos. P. R. I. Ariq.
29/04/08. Leonardo Leite Mattos e Souza/Juiz Substituto.
Proc.: 002.2005.005680-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Geraldo Tarciano Fernandes
Advogado:Niltom Edgard Mattos Marena. (OAB/RO 361B), Ricardo
Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982);
Requerido:W. A. Terraplenagem e Construções Ltda
Advogado: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646-A)
Certidão do Oficial de Justiça:
Proc.: 002.2007.011061-0
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:P. R. A.
Advogado: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646-A)
Requerido:M. J. A.
Advogado:Advogado não Informado ( )
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl: 80,
tendo o seguinte teor (... intimou Moisés Rosa, Carmina Soares, Maria
Madalena da Silva e Maria Estela de Araújo. Deixou de intimar Ezequias
e Daniel por que estão na Comarca de Ouro Preto do Oeste, e, Itacide
por insuficiência de endereço.)
Proc.: 002.2007.005829-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Rigon e Lima Ltda Epp
Advogado:Leandro Kovalhuk de Macedo (OAB/PR 38842)
Executado:Jabson Souza Santos
Advogado:Não Informado Ariquemes ( )
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimado para no prazo
de 05 dias, manifestar-se sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de
fl:37, tendo o seguinte teor (... não encontrou o executado.)
Proc.: 002.2007.008475-9
Ação:Declaratória
Requerente:Rosane Kropochinski Silva
Advogado:José Carlos Fogaça (OAB/RO 2960), Luiz Eduardo Fogaça
(OAB/RO 876)
Requerido:Asta Associação dos Sem Teto de Ariquemes
Advogado:Não Informado ( )
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no
prazo de 05 dias, manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça
de fl: 66, tendo o seguinte teor(...não procedeu a citação uma vez
que o representante legal Luiz Henrique Peternon está em lugar
incerto e não sabido )
Proc.: 002.2007.005696-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Coimbra Importação e Exportação Ltda
Advogado:José Assis dos Santos (OAB/RO 2591), Juliana Maia Ratti (AC 2351)
Executado:Farmácia Farmaminas Ltda
Advogado: Não Informado ( )
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimado para
no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl: 33, tendo o seguinte teor(...Certifico que citei o
executado. Deixou de proceder a penhora face o advogado do autor
ter informado que haviam feito acordo )
Proc.: 002.2008.003049-0
Ação:Indenização
Requerente:Igreja Evangélica Assembléia de Deus
Advogado:Agnaldo Muniz. (RO 258-B)
Requerido:Cooperativa Estanífera de Mineradores da Amazônia Legal - Cemal
Advogado: Não Informado
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Sentença: Diante da desistência formulada pela autora (f. 42), JULGO
EXTINTO os presentes autos, sem apreciação do mérito, o que faço
com lastro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas
indevidas. Defiro o desentranhamento dos documentos requeridos pela
autora, mediante substituição por cópias, observando o disposto no
artigo 100 e seguintes das Diretrizes Gerais Judiciais. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 16/05/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz
de Direito
Proc.: 002.2008.002311-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Construtora Empreendimentos Vanvera
Advogado:Arlindo Frare Neto (OAB/RO 3811)
Executado:Nivaldo Aquino Demétrio
Advogado: Não Informado
Sentença: O exeqüente, à f. 24, pugna pela extinção do feito narrando
que houve extrajudicialmente a rescisão do contrato. Isto posto, JULGO
EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 794, inciso
II, do Código de Processo Civil. Custas ex legis. Expeça-se o necessário
e após, arquivem-se os autos. P. R. I. Ariq./RO 16/05/2008. Rinaldo Forti
Silva/Juiz de Direito.
Proc.: 002.2008.001137-1
Ação:Despejo
Requerente:Ceniro Marcolino
Advogado:Fabiano Ferreira Silva. (OAB/RO 388B)
Requerido:Marcelo Ferreira Borges, Osvaldelio Braga Costa
Advogado: Não Informado
Sentença: Para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO
o acordo entabulado entre as partes às fls. 22/23 dos autos e via de
conseqüência JULGO por sentença os presentes, com resolução do
mérito, o que faço com arrimo no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Custas indevidas. Transitada em esta julgado, arquivemse os autos. P. R. I. Ariq. 16/05/2008. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito
Proc.: 002.2007.012195-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Faeca - Fundação de Assistencia Educacional Cristã de
Ariquemes
Advogado:David Alves Moreira (OAB/SP 299B)
Executado:Darbi Hilton Araújo Marques
Advogado:Não Informado ( )
Despacho: Suspenda-se o andamento do feito por 6 (seis) meses.
Decorrido o referido prazo sem manifestação, ao exeqüente. Ariq.
25/04/08.
Proc.: 002.2008.005075-0
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:João Francisco dos Santos
Advogado:Leon Holanda Montanari de Souza (RO 3936)
Impetrado:Adair Moulaz
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho: Eventual procedência do pedido importará em prejuízo
juridicamente relevante do candidato convocado. O impetrante deverá
incluí-lo no polo passivo, para, querendo, figuarar como assistente
litisconsorcial. O percentual reservado deve ser observado dentro do
número de vagas correspondentes ao cargo para o qual o deficiente se
submeteu a concurso e não de todos os cargos. Caso o impetrante ainda
assim entenda possuir direito líquido e certo, deverá emendar a inicial em
10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Após, solicite-se informações
da autoridade indigitada coatora, bem como cite-se o terceiro interessado
para, querendo, figurar como assistente. Decorrido o prazo de 10 (dez)
dias, vindo ou não informações, ao MP para parecer. A seguir, venham
cls. para sentença. I. A. 12/05/2008.
Proc.: 002.2007.004758-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Boasafra Comércio e Representações Ltda
Advogado:Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)
Executado:Enoque Teodoro Guimarães
Advogado: Não Informado ( )
Sentença: Diante da notícia de satisfação da obrigação (f. 41), JULGO
EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Custas indevidas. Havendo interesse
no desentranhamento do título este deverá ser entregue ao executado,
observando o artigo 100 e parágrafos das Diretrizes Gerais Judiciais.
Expeça-se o necessário e após, arquivem-se os autos. P. R. I. Ariq./RO.,
2/05/08.Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito
121
Proc.: 002.2006.008087-4
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Adelson José de Sousa
Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B)
Requerido:Tratocar Tratores e Veiculos, Shielene Silva Freire
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo
de 05 dias, comprovar a publicação do edital de citação.
Proc.: 002.2007.012976-0
Ação:Consignação em pagamento
Consignante:Josiane Marcondes da Silva
Advogado:Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876), José Carlos Fogaça
(OAB/RO 2960)
Consignado:Argeu de Souza Ferrando, Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer (RO 2514)
Despacho: Aos requeridos. Após, venham conclusos para o exercício do
juízo de retratação. Ariq. 28/04/08.
Proc.: 002.2007.009398-7
Ação:Reivindicatória
Requerente:Essencial Indústria e Comércio de Móveis Ltda
Advogado:Rodrigo Peterle. (OAB/RO 2572)
Requerido:Cícera de Oliveira
Advogado: Não Informado ( )
Impugnação a contestação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), intimada para no prazo
de 10 dias, apresentar impugnação a contestação de fls. 42/65.
Proc.: 002.2008.003472-0
Ação:Alvará judicial (área cível)
Requerente:Neuza Cavaion de Miranda, Elvis Isaias dos Santos
Advogado:Ronaldo de Oliveira Couto (RO 2761)
Sentença: ISSO POSTO, ante a inadequação da via eleita pelos
interessados para fazer valer o seu pretenso direito, dou-os como
carecedores de ação por ausência de interesse processual de agir
(interesse- 3 Ibidem, p. 79. adequação), razão pela qual extingo o
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inc. VI e § 3o,
do Código de Processo Civil. P. R. I. Ciência ao Ministério Público. Sem
condenação ao pagamento de custas finais. Ariq. 16/04/08. LEONARDO
LEITE MATTOS E SOUZA/
Juiz Substituto.
Proc.: 002.2008.004900-0
Ação:Impugnação ao valor da causa
Impugnante:Banco da Amazônia S/a Ariquemes
Advogado:Gilberto da Silva Bonfim (OAB/RO 1727)
Impugnado:Alvize Corrente
Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO834)
Despacho: 1. A. em apenso; se no prazo, recebo a impugnação e
determino o processamento. 2. Certifiquem-se no processo principal o
recebimento da impugnação. 3. Diga o autor, em 5 dias (CPC, art. 261).
Ariq. 15/05/08.
Constância Verônica Mazzonetto
Escrivã Judicial
2º Cartório Cível
Proc.: 002.2008.000342-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado: Antonio Manoel Araujo de Souza (OAB/RO 1375)
Requerido:José Gaspar
Advogado:Não Informado
Despacho: Indefiro o pedido de f. 93. O bem alienado não foi encontrado
(f. 91). Assim, concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para que
manifeste se tem interesse em converter a busca e apreensão frustrada
em ação de depósito (Dec. Lei 911/69, art. 4). Ariq. 14/05/08.
Proc.: 002.2007.014225-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Construtora Empreendimentos Vanvera
Advogado:Edelson Inocêncio. (OAB/RO 128B); Arlindo Frare Neto
(OAB/PR 40.665)
Executado:Ferdinando da Silva
Advogado:Não Informado ( )
Sentença: Diante da notícia de satisfação da obrigação (f. 36), JULGO
EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Custas indevidas. Expeça-se o necessário
e após, arquivem-se os autos. P. R. I. Ariq. 15/05/08. Rinaldo Forti Silva/
Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2007.005038-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Aguilera e Cia Ltda - Castrillon Auto Peças
Advogado:Marco Antonio de Oliveira Lopes. (RO 1706)
Executado:Elcio Macedo da Silva
Sentença: Diante da notícia de satisfação da obrigação (f. 36), JULGO
EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 794, inciso
I, do Código de Processo Civil. Custas indevidas. Havendo interesse
no desentranhamento do título este deverá ser entregue ao executado,
observando o artigo 100 e parágrafos das Diretrizes erais Judiciais.
Expeça-se o necessário e após, arquivem-se os autos. P. R. I. Ariq,.
15/05/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito
Proc.: 002.2007.011632-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Caiari Materiais Para Construção Ltda
Advogado:Jobeci Geraldo dos Santos. (RO 541-A)
Executado:Martins Farias e Farias Ltda Me
Advogado: Não Informado ( )
Despacho: Não dispondo de oficial de justiça em número suficiente para
designação de um que permaneça por semanas ou meses atrás do
caixa da empresa, separando para constrição 20% de seu faturamento,
determino seja a exeqüente intimada para indicar pessoa de sua confiança
que desempenhe tal mister.
I. Ariq./RO, 14/05/2008.
Proc.: 002.2008.002168-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Construtora Empreendimentos Vanvera
Advogado:Arlindo Frare Neto (OAB/PR 40665)
Executado:José Ronivon da Silva
Advogado: Não Informado
122
Despacho: Certifique-se a escrivania o valor da diligência negativa (f. 22).
Após, intime-se o exeqüente a comprovar seu depósito em favor do TJ FUJU. A seguir, expeça-se o necessário. I. Ariq., 14/05/2008.
VALOR DA DILIGÊNCIA: R$ 41,50 (quarenta e um reais e cinqüenta
centavos).
Proc.: 002.2006.006420-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Jair Ricardo Santoro
Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B)
Executado:Osmar Bernardo da Silva
Despacho:Após, intime-se a parte para que requeira o que de direito.
Ariq., 06/03/08.
Proc.: 002.2007.001151-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:José Augusto Passos Pinto
Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Executado:Marcos Aurélio Vieira da Silva
Advogado: Não Informado Ariquemes ( )
Despacho: Após, intime-se a parte para que requeira o que de direito.
Ariq. 05/03/08.
Proc.: 002.2006.011787-5
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Fort Motos Ltda
Advogado:Lincoln Assis de Astrê (OAB/RO 2962),
Executado:David dos Santos e Silva
Advogado:Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890)
Despacho: Após, intime-se a parte para que requeira o que de direito.
Ariq. 22/02/08.
Constância Verônica Mazzonetto
Escrivã Judicial
Estado de Rondônia - Poder Judiciário
COMARCA DE ARIQUEMES
2ª Vara Cível - Infância e Juventude
Edital de incineração para conhecimento de terceiros e interessados
Prazo: 30 dias.
Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será realizada Audiência Pública de Incineração dos
processos constantes da relação abaixo, nos termos da resolução 014/98 - PR no dia 30 de junho de 2008, às 11:00 horas, na Madeireira Mezzomo
Ltda . E para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO
nesta cidade e Comarca de Ariquemes-RO, aos 19 de maio de 2008. As. Rinaldo Forti Silva, Juiz de Direito.
n.de ordem
Processo
Classe
Data de
arquivamento
Partes
01
002.1997.001295-2
Habilitação
28/11/2003
Reqte: Varig S. A. - Viação Aérea Rio Grandense
02
002.1997.001904-3
Embargos a execução
28/06/2002
Reqte Arimad Ariquemes Madeiras Ltda Reqdo Banco do Brasil S/A
03
002.1997.001972-8
Dissolução de sociedade
28/11/2002
Reqte Rubens Miloch; Requerido Benjamim Mourão Neto Reqdo BR Com. e Ind.. de Mat. para Construção Ltda
04
002.1997.001980-9
Alvará judicial (área cível
28/11/2002
Requerente João Batista Florentino
05
002.1997.002504-3
Embargos a execução
31/05/2002
Embte Bionatura - Agropec. e Florestal da Amazônia Ltda Embargado Central Laminações Ltda
06
002.1997.002520-5
Conc. de benefícios previd
27/12/2002
Requerente Pedro Braga
Requerido Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
07
002.1997.002554-0
Execução de título ext
28/06/2002
Exequente Banco Bradesco S/A Executado Nilson Francisco de Jesus
Executado Antenor Kloch
08
002.1997.002582-5
Execução de título extraj
28/06/2002
Reqte Central Laminações Ltda
Reqdo Bionatura - Agropec.e Florestal da Amazônia Ltda
09
002.1997.003260-0
Execução fiscal
31/05/2002
Exequente Fazenda Nacional
Executado Empresa Brasileira de Estanho S.a. Ebesa
10
002.1997.003381-0
Indenização
31/05/2002
Requerente Marinete Valentim da Silva
Espólio Raimundo Faustino Amorim
Requerido Transodoma - Revendedora de Diesel Ltda
Requerido Bic - Arrendamento Mercantil S/A
11
002.1997.003390-9
Execução fiscal
31/05/2002
Exequente Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Executado Novaron - Madeireira Nova Rondônia Ltda
002.1997.006893-1
Execução de título extraj
31/05/2002
Exequente Banco do Estado de Rondônia S/A
Executado Máq. de Benef. de Cereais Panorama Ltda - ME
002.1997.010249-8
Execução fiscal
31/10/2002
Exequente Instituto Jurídico das Terras Rurais - Inter
Executado Clair Caetano Carnevali
14
002.1997.010272-2
Execução fiscal
31/10/2002
Requerente Instituto Jurídico das Terras Rurais - Inter
Requerido Jacinto de Oliveira Lopes
15
002.1997.010288-9
Execução fiscal
15/04/2003
Requerente Instituto Jurídico das Terras Rurais - Inter
Requerido Hermano Alves Pinheiro
16
002.1997.010327-3
Consignação em pagamento
31/10/2002
Consignante Bem-Ti-Vi Materiais de Construção Ltda
Consignado Estado de Rondônia
17
002.1998.006026-7
Execução fiscal
31/05/2002
Exequente Município de Ariquemes - RO
Executado Manoel Amâncio Pereira
12
13
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
123
18
002.1998.006099-2
Execução fiscal
31/05/2002
Exequente Município de Ariquemes - RO
Exequente Município de Ariquemes - RO
Executado Mathias de O. Executado Daniel T.
19
002.1998.006118-
Execução fiscal
31/05/2002
Exequente Município de Ariquemes - RO
Executado Valdir da Silva Correa
20-
002.1999.000026-7
Execução fiscal
31/05/2002
Exequente Município de Ariquemes - RO
Executado João de Freitas
21
002.1999.000266-9
Execução fiscal
31/05/2002
Exequente Município de Ariquemes - RO
Executado Geraldo Custódio Primo
22
002.1999.000277-4
Execução fiscal
30/08/2002
Exequente Município de Ariquemes - RO
Executado Cassemiro e Irmãos Ltda
23
002.1999.000351-7
Execução fiscal
30/08/2002
Exequente Município de Ariquemes - RO
Executado Nutrimentos Agro Raças Ltda
24
002.1999.000497-1
Execução fiscal
31/05/2002
Exequente Município de Ariquemes - RO
Executado Aparecido Dias Ramos
25
002.1999.000610-9
Execução fiscal
30/08/2002
Exequente Município de Ariquemes - RO
Executado Asberon Associação dos Servidores do Beron
26
002.1999.000739-3
Execução fiscal
31/05/2002
Exequente Município de Ariquemes - RO
Executado Jean Francoes Colaes
27-
002.1999.000748-2
Execução fiscal
31/05/2002
Exequente Município de Ariquemes - RO
Executado João Batista Abel
28
002.1999.000993-0
Execução fiscal
31/05/2002
Exequente Município de Ariquemes - RO
Executado Kozerski e De Cesaro Ltda
29-
002.1999.001000-9
Execução fiscal
30/08/2002
Exequente Município de Ariquemes - RO
Executado Cerealista Cascavel Ltda
30
002.1999.002303-8
Cobrança (Rito sumário
31/05/2002
Requerente Francisco Manieri Lopes
Requerido Prefeitura Municipal de Alto Paraíso/RO
31
002.1999.002482-4
Execução de título extrajudici
30/09/2002
Exequente Banco Bradesco S/A
Executado Jair Lazaroto
Executado Lazarotto & Santos Ltda
32
002.1999.002487-5
Execução de título extraj
30/04/2002
Exequente Banco Bradesco S/A
Executado Freitas e Shmitz Ltda Executado José Ivaldete de Freitas
33
002.1999.002636-3
Execução de título extrajudicial
30/09/2002
Exequente Banco Bradesco S/A
Executado Pedro Antônio Francisco
Executado Isabel Felício Rodrigues Giraldo
Executado Palmex Ind. Com. Import. Export. Ltda
34
002.1999.002653-3
Execução de título extrajudicial
30/01/2003
Exequente Banco Bradesco S/A Executado Juan Sandrigo Telles de Campos Executado Rodrigo
Alex de Campos
35
002.1999.002665-7
Execução de título judicial
27/02/2003
Requerente Cometa Center C Requerido Antônio Sérgio Braz ar Veículos Ltda
36
002.1999.002951-6
Execução fiscal
31/05/2002
Exequente Município de Ariquemes - RO Executado Cláudio Ares Neves
37
002.1999.003264-9
Execução fiscal
31/05/2002
Exequente Município de Ariquemes - RO Executado Edith Dias Pains
38
002.1999.003528-1
Execução fiscal
30/08/2002
Exequente Município de Ariquemes - RO Executado Joaquim Pedro Soares
39
002.1999.003800-0
Execução fiscal
31/05/2002
Exequente Município de Ariquemes - RO Executado Cândido Duarte
40-
002.1999.003844-2
Execução fiscal
30/01/2003
Exequente Município de Ariquemes - RO Executado Braz Azevedo Filho
41-
002.1999.004026-9
Execução fiscal
27/02/2003
Exequente Município de Ariquemes - RO Executado Elizeu Rodrigues da Costa
42-
002.1999.004072-2
Execução fiscal
31/05/2002
Exequente Município de Ariquemes - RO Executado Diva Crisostimo Ribeiro da Silva
43-
002.1999.004141-9
Execução fiscal
31/05/2002
Exequente Município de Ariquemes - RO Executado Rubenita Batista Lima
44-
002.1999.004180-0
Execução de título judicial
31/10/2002
Requerente Express Factoring Fomento Mercantil Ltda Requerido Soeli Cadore
45
002.1999.004639-9
Execução fiscal
30/09/2002
Exequente Município de Ariquemes - RO Executado Valdemir Castor de Freitas
46-
002.1999.004970-3
Execução de título extrajudicial
30/08/2002
Exequente Banco Bradesco S/A Executado Valmir Carlos Dambroso Executado Jair Antônio Tiecher
47
002.1999.005234-8
Indenização por acidente de ve
30/09/2002
Requerente Auto Locadora Rondônia Ltda Requerente Milva Lucindo Nunes Soares Requerido Nilton César
Dantas Brasil Requerido Promon Eletrônica Amazônia Ltda
48-
002.1999.005250-0
Execução de título extrajudici
28/06/2002
Exequente Banco Bradesco S/A Executado Edson Cesco
49-
002.1999.005503-7
Reivindicatória
31/05/2002
Requerente Banco da Amazônia S/a Ariquemes Requerido Valdivino Marque Machado Requerido Maria Nilce dos
Santos Requerido Wilson Xavenato Requerido Cleidir Ribas Requerido Joaquim Graciano
50-
002.1999.005923-7
Depósito (cível)
30/09/2002
Requerente Banco Bradesco S/A Requerido Rita de Assis Lizi
51-
002.1999.006826-0
Execução de título extraj
28/06/2002
Exeqte: Art Téc. Ind. e Com. de Artef. de Cimento e Concr. Ltda Executado Rodrigo Alex de Campos
52-
002.1999.006888-0
Reivindicatória
28/06/2002
Requerente Banco da Amazônia S/a Ariquemes Requerido Ari José de Souza Requerido Oládia Parão de Souza
Requerido Domingos Coelho
53-
002.1999.007351-5
Execução de título extraj
31/10/2002
Exequente Banco do Brasil S/A Executado Célio Antônio Bernardi Executado Izabel Cristina Souza Bernardi
54-
002.2000.000240-4
Execução fiscal
28/06/2002
Exequente Cons. Reg. de Eng. Arq. e Agr- CREA- RO Executado Ferticampo
55-
002.2000.000650-7
Ação sócio educativa
28/06/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator Jo. de M. de S
56-
002.2000.001065-2
Execução fiscal
31/05/2002
Exequente Conselho Regional de Odontologia de Rondônia Executado Aparecido Geraldo da Costa
57-
002.2000.001931-5
Ação monitória
30/07/2002
Requerente Amazon Motos Comércio Ltda Requerido Sidnei Luiz Schneider
58-
002.2000.002308-8
Rescisão de contrato
30/09/2002
Requerente Itaú Seguros S/A.Requerido Ilizandra Sumeck Carminatti
59-
002.2000.002497-1
Execução de título extraj
30/08/2002
Exeqte Emp. União Cascavel de Transp. e Tur. Ltda - EUCATUR Executado Adilson Guizzi
60-
002.2000.002524-2
Ação monitória
30/01/2003
Requerente Comércio de Pneus Paratodos Ltda Requerido Joscelei Lourdes Cerioli de Oliveira
61-
002.2000.003023-8
Execução de título extraj
30/01/2003
Exequente Banco Bradesco S/A Executado Com. de Café, Cacau e Cereais Ltda - COMCAFÉ
62-
002.2000.003192-7
Execução de título extra
28/06/2002
Exeqte Emp. União Cascavel de Transp. e Tur. Ltda - EUCATUR Executado Jonas de Oliveira Silva
63-
002.2000.003584-1
Ação monitória
27/02/2003
Requerente Dinâmica Equip. de Constr. e Representação Ltda Requerido Dulcinéia Aparecida Barlatti Pinheiro
64-
002.2000.003837-9
Execução de título extraj
31/05/2002
Exequente Supermercado Ribeiro Ltda Executado Wilma Sordi Skovronski
65-
002.2000.003838-7
Embargos a execução
31/05/2002
Embargante Wilma Sordi Skovronski Embargado Supermercado Ribeiro Ltda
66-
002.2000.005943-0
Execução de título judicial
28/06/2002
Exequente Paulo Raimundo Vieira Zacarias Executado Fazenda Pública do Estado de Rondônia
67-
002.2000.006448-5
Restauração de autos
31/10/2002
Exequente Banco do Estado de Rondônia S/A Executado Antônio Jorge Tenório da Silva
68
002.2000.006492-2
Execução de título extraj
30/07/2002
Exequente A. Custódio Casarin - Me - Auto Posto Juliane Executado Edemilso F. de Moraes
69
002.2000.006529-5
Execução de título judicial
31/10/2002
Exequente Ministério Público do Estado de Rondônia Executado Noel Antunes da Luz
70-
002.2000.006531-7
Execução de título judicial
27/02/2003
Exequente Ministério Público do Estado de Rondônia Executado Maiza Rosa da Silva
71
002.2000.006800-6
Ação monitória
28/06/2002
Requerente Guenther Stelzenberger Requerido Cerâmica Ope Indústria e Comércio Ltda Requerido
Cerâmica M. A. Soares
72-
002.2000.007219-4
Falência
28/06/2002
Requerente Alba Química Indústria e Comércio Ltda Requerido Silva Penhalver e Cia Ltda
73-
002.2000.007275-5
Execução de título judicial
28/11/2002
Exequente Joemar Antônio Basso Executado Banco Volkswagen S/A
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
124
74-
002.2000.007305-0
Infração administrativa Inf e juv
30/07/2002
75
002.2000.007425-1
Execução de medida sócio-educa
28/06/2002
Autor Comissariado de Menores Ariquemes Infrator Degraus Boate e Danceteria Ltda
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator M. L. de O
76
002.2000.007530-4
Cobrança (Rito sumário)
28/06/2002
Requerente Banco do Brasil S/A Requerido Alimentos da Roça Indústria e Comércio Ltda
77-
002.2000.007677-7
Execução de título extraj
30/08/2002
Exequente P. J. Comercial Ltda Executado Ivanir Antônio Vons
78-
002.2000.008018-9
Execução de título extrajudici
30/07/2002
Exequente Banco do Estado de Rondônia S/A Executado Vicente Raimundo Alves
79-
002.2000.008020-0
Cobrança (Rito sumário
28/06/2002
Requerente Banco do Estado de Rondônia S/A Requerido Luiz Antônio Ferreira
80-
002.2000.008086-3
Execução de título extraj.
31/05/2002
Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda Executado José Carlos Azevedo Maia Executado José
Aparecido de Arruda
81-
002.2000.008398-6
Execução de título judicial
31/10/2002
Exequente Ministério Público do Estado de Rondônia Executado José Bernardino Monteiro
82-
002.2000.008418-4
Ação civil pública
28/11/2002
Requerente Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido Francisco de Sales Duarte de Azevedo
Requerido Valdemir Garcia Rodrigues Requerido Elias Teodoro
83-
002.2000.008445-1
Ação sócio educativa
31/05/2002
Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: M. V. da S.
84-
002.2000.008796-5
Execução fiscal
30/07/2002
Exequente Fazenda Nacional Executado Indústria Mecânica Rondon Ltda
85
002.2000.008818-0
Execução fiscal
31/05/2002
Exeqte Cons. Reg. de Farm. dos Est. de Rond. e Acre-CRF/RO/AC Executado V. P. de Oliveira & Cia Ltda
86
002.2000.008902-0
Execução de título extraj
28/11/2002
Exequente Antunes e Antunes Ltda - Lar Center Executado Valmir Belarmino Ferreira
87
002.2000.008919-4
Execução de título extraj
31/10/2002
Exequente Condor Florestas Indústria de Madeiras Ltda Executado Madeireira Rio Pardo Ltda
88
002.2000.008949-6
Declaratória
28/06/2002
Requerente Levi Moreno Requerido Banco Bradesco S/A Requerido Goiás Diesel Auto Peças Ltda
89
002.2000.009407-4
Execução de título judicial
28/06/2002
Exequente Ministério Público do Estado de Rondônia Executado José Ivo Gomes Oliveira
90
002.2000.009423-6
Exec. de medida sócio-educa
28/06/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: P. A. da S.
91
002.2000.009499-6
Indenização
27/12/2002
Requerente Maria da Conceição Gomes Souza Requerido Estado de Rondônia
92
002.2000.009503-8
Embargos a execução
31/10/2002
Embargante Evanete N. Magalhães-ME Embargado Banco Bradesco S/A
93
002.2001.000047-1
Execução fiscal
31/05/2002
Exeqte Cons. Reg. de Farm. dos Estados de Rondônia e Acre-CRF/RO/AC Executado Eva Barroso
Nascimento-ME
94
002.2001.000236-9
Indenização
28/06/2002
Requerente José Francisco de Barros Melo Requerido Marcos Rogério Neves Filho Requerido
Waldir Fernandes Sobrinho
95
002.2001.000312-8
Cobrança (Rito sumário
31/05/2002
Requerente Maurício Olegário da Silva Requerido Prefeitura Municipal de Ariquemes
96
002.2001.000739-5
Execução fiscal
31/05/2002
Exequente Município de Alto Paraíso - RO Executado Adilmar Silveira de Oliveira
97
002.2001.000816-2
Infração administrativa
27/12/2002
Autor Comissariado de Menores Ariquemes Infrator .Emp. União Cascavel de Transp. e Tur.o Ltda - EUCATUR
98
002.2001.001617-3
Cobrança (Rito sumário)
30/08/2002
Requerente Alcir Rigolon Requerido Câmara Municipal de Ariquemes
99
002.2001.001639-4
Execução de título extraj
31/10/2002
Exequente Antunes e Antunes Ltda - Lar Center Executado Elizângela Venâncio Souza
100
002.2001.001973-3
Falência
30/08/2002
Requerente D. J. Indústria e Comércio de Confecções Ltda Requerido Big Shop Com. de Móveis e
Prod. Texteis Ltda
101
002.2001.001981-4
Embargos a execução
31/05/2002
Embargante Alveva Indústria e Comércio de Madeiras Ltda Embargado Banco Bradesco S/A
102
002.2001.001986-5
Ação sócio educativa
30/01/2003
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator:F. M. L.
103
002.2001.002010-3
Execução de título extraj.
30/09/2002
Exequente Antunes e Antunes Ltda - Lar Center Executado Raimundo Gonçalves Filho
104
002.2001.002109-6
Execução de título extraj
30/09/2002
Exeqte Art Téc Ind. e Com. de Artefatos de Cimento e Concreto Ltda Executado Ragila Farias Soares = ME
105
002.2001.002238-6
Execução de título extraj.
31/05/2002
Exequente Centro Oeste Asfaltos Ltda Executado Prefeitura Municipal de Ariquemes
106
002.2001.002255-6
Execução de título extraj
31/05/2002
Exequente Rondobrás Auto Peças Ltda Executado Maria Ariomar Moraes da Silva
107
002.2001.002425-7
Notificação
31/05/2002
Requerente Comercial e Distribuidora de Petróleo Apui Ltda Requerido Comércio e Derivados de
Petróleo Iracema Ltda
108
002.2001.002894-5
Ação sócio educativa
27/12/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator:C. R. de O.
109-
002.2001.002974-7
Cobrança (Rito sumário)
30/07/2002
Requerente Neuza Leandra de Mello Araújo Requerido Município de Cacaulândia/RO
110-
002.2001.002991-7
Exec. de medida sócio-educ
30/09/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator:A. A S
111-
002.2001.002992-5
Exec. de medida sócio-educa
30/07/2002
Reqte Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator:R. E. B.
112-
002.2001.003086-9
Execução fiscal
30/07/2002
Exequente Município de Monte Negro - RO Executado Pedro Anete Pereira Dias
113-
002.2001.003110-5
Execução fiscal
28/11/2002
Exequente Município de Alto Paraíso - RO Executado Gersí Custódio Benfica
114-
002.2001.003192-0
Execução de título extrajudici
30/08/2002
Exequente Antunes e Antunes Ltda - Lar Center Executado Jonas Vieira Santana
002.2001.003225-0
Execução de título extrajudici
30/08/2002
Exequente Rolimaq Tratores Implementos e Peças Ltda Executado Graciana Pereira de Souza
116-
002.2001.003288-8
Execução fiscal
30/08/2002
Exequente Município de Alto Paraíso - RO Executado Deonisio Copercini
117-
002.2001.003343-4
Execução de título judicial
31/07/2002
Exequente Mozart Luiz Borsato Kerne Executado Estado de Rondônia
118-
002.2001.003347-7
Embargos a execução
30/07/2002
Embargante Madeireira Rio Pardo Ltda Embargado Condor Florestas Indústria de Madeiras Ltda
119-
002.2001.003431-7
Execução fiscal
31/05/2002
Exeqte:Cons.Reg.de Farm. dos Estados de RO e AC-CRF/RO/AC Executado Eva Barroso Nascimento-ME
120-
002.2001.003434-1
Execução fiscal
31/05/2002
Exeqte:Cons. Reg. de Farm. dos Estados de RO e AC-CRF/RO/AC Executado Correia e Cia (Farmácia Tropical)
121-
002.2001.003436-8
Execução fiscal
31/05/2002
Exeqte: Cons. Reg. de Farm. dos Estados de RO e AC-CRF/RO/AC Executado V. P. de Oliveira & Cia Ltda
122-
002.2001.003440-6
Execução fiscal
31/05/2002
Exeqte:Cons. Reg. de Farm. dos Estados de RO e AC-CRF/RO/AC Executado Pedro Jacinto da Silva (Jurídica)
123-
002.2001.003511-9
Execução de título judicial
31/05/2002
Exequente Vicente de Paula Pereira Executado Elielson Lopes de Oliveira
124-
002.2001.003525-9
Execução de título extraj.
30/08/2002
Exequente Antunes e Antunes Ltda - Lar Center Executado Antônio Torres Fernandes Executado
Guadalupe Torres Fernandes
125-
002.2001.003530-5
Execução de título extraj
31/10/2002
Exequente Antunes e Antunes Ltda - Lar Center Executado Jair da Silva
126-
002.2001.003551-8
Execução fiscal
30/07/2002
Exequente Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado Rápido Rondônia
127-
002.2001.003569-0
Execução de título judicial
28/11/2002
Exequente José Ribamar Adriano da Silva Requerido Paulo Barbosa da Silva
128-
002.2001.003608-5
Execução de título extraj.
28/11/2002
Exequente Antunes e Antunes Ltda - Lar Center Executado Zaura Camargo Ribeiro
129-
002.2001.003615-8
Cobrança (Rito sumário)
28/06/2002
Requerente Silvana Leia Capelassi Araújo Requerido Município de Ariquemes - RO
130-
002.2001.003686-7
Execução de título extraj
28/06/2002
Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda Executado Antônio José Gonçalves
131-
002.2001.003693-0
Execução de título extraj.
30/08/2002
Exequente Antunes e Antunes Ltda - Lar Center Executado Marcos Adriano Souza Executado Claudete
Kiproski de Oliveira
132-
002.2001.003741-3
Ação sócio educativa
30/08/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: A. M. G Menor infrator:C. M.Menor infrator;E. N.
S.Menor infrator:N. S. X.Menor infrator:F.A. da S.
133-
002.2001.003781-2
Execução de título extraj
31/10/2002
Exequente PIL Papelaria Imperial Ltda Executado Município de Campo Novo de Rondônia
134-
002.2001.003782-0
Execução de título judicial
30/08/2002
Exequente Ministério Público do Estado de Rondônia Executado Ritmos Bar e Danceteria
135-
002.2001.003808-8
Execução de título judicial
30/08/2002
Requerente Consórcio Nacional Honda Ltda Requerido Wellington da Silva
136-
002.2001.003848-7
Ação sócio educativa
31/05/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator M. M. dos R.
137-
002.2001.003854-1
Execução fiscal
28/11/2002
Exequente Cons. Reg. de Farm. dos Est. de RO e AC-CRF/RO/AC Executado T. A. Batista Me (farmácia
e Drogaria Líder)
130-
002.2001.004065-1
Execução de título judicial
28/11/2002
Exequente Banco Bradesco S/A Executado Gilberto Hiromi Kubotani
139-
002.2001.004103-8
Execução fiscal
30/09/2002
Exequente Fazenda Nacional Executado Associação dos Pecuaristas de Ariquemes APA
115-
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
125
140-
002.2001.004201-8
Execução de título extraj.
31/05/2002
Exequente Centrais Elétricas de Rondônia S/a Executado Cândida Rodrigues Araújo da Silva
141-
002.2001.004203-4
Execução de título extraj.
30/09/2002
Exequente Tempo Factoring Fomento Mercantil Ltda Executado Vicente Fernandes de Azevedo
Executado V. F. de Azevedo Me
142-
002.2001.004241-7
Exec. de medida sócio-educ.
27/12/2002
Requerente Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator:E. S. M.
143-
002.2001.004248-4
Exec. de medida sócio-educa
31/05/2002
Requerente Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator:M. V. da S.
144-
002.2001.004590-4
Exec. contra devedor insolv
30/08/2002
Exequente Oliveira Pneus Ltda Executado Rosineide Gonçalves Teodoro
145-
002.2001.004653-6
Reintegração de posse
30/08/2002
Requerente Vera Lúcia Quadros Requerido Raimunda Rosangela Lopes Santiago
146-
002.2001.004680-3
Execução de título extraj.
31/05/2002
Exequente Antunes e Antunes Ltda - Lar Center Executado Valdir Silva dos Santos
147-
002.2001.004682-0
Execução de título extraj.
28/11/2002
Exequente Antunes e Antunes Ltda - Lar Center Executado Maria José Hilário Executado Márcio
Lucas dos Santos
148-
002.2001.004707-9
Execução de título extraj.
28/06/2002
Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda Executado Antônio Lopes de Souza Executado Francisco de Assis Senger
149-
002.2001.004713-3
Execução de título extraj
27/12/2002
Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda Executado Clarice de Siqueira
150-
002.2001.004731-1
Infração admin. Inf e juv
31/07/2002
Autor Comissariado de Menores Ariquemes Réu Carlos Penteado Pizzaria-ME
151-
002.2001.004755-9
Execução de título judicial
30/08/2002
Requerente Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido Vanilsa Soares da Silva
152-
002.2001.004793-1
Execução fiscal
31/10/2002
Exequente Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado João Vieira Campos
153-
002.2001.004902-0
Exec. de medida sócio-educa
28/02/2003
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator:L. N. C.
154-
002.2001.004903-9
Exec. de medida sócio-educ.
30/08/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infratoLeomar da Silva Pardinho
155-
002.2001.004931-4
Execução de título extraj
30/08/2002
Exequente Antunes e Antunes Ltda - Lar Center Executado Maria Silvia Teixeira
156-
002.2001.004992-6
Execução fiscal
30/08/2002
Exequente Município de Monte Negro - RO Executado João Bosco Araújo de Sousa
157-
002.2001.004998-5
Execução fiscal
30/07/2002
Exequente Município de Monte Negro - RO Executado Gessy Miranda do Carmo
158-
002.2001.005132-7
Execução de título extraj
27/02/2003
Exequente Márcia Regina Silveira Maffini-ME Executado Vitório Mimo Filho Executado Jacir Mimo
159 -
002.2001.005184-0
Busca e apreensão
30/08/2002
Requerente Junior da Silva Ferreira Requerido Reni Silva Araújo Requerido Raimundo Nonato
160-
002.2001.005245-5
Rescisão de contrato
31/05/2002
Requerente Edmar Benicio Guimarães Requerido Marcos Roberto Ferreira
161-
002.2001.005246-3
Pedido de internação prov.
30/09/2002
Requerente Delegado de Polícia.Menor infrator:S.G. da S.
162-
002.2001.005253-6
Infração administrativa
30/09/2002
Autor Comissariado de Menores Ariquemes Infrator Jariomaldo de Oliveira Santos
163-
002.2001.005282-0
Busca e apreensão
28/06/2002
Exequente Banco Bradesco S/A Executado Terezinha da Silva Santos
164-
002.2001.005284-6
Execução de título judicial
31/05/2002
Exequente Ministério Público do Estado de Rondônia Executado José Nogueira da Silva
165-
002.2001.005285-4
Execução de título judicial
27/12/2002
Exeqte Ministério Público do Estado de Rondônia Exec.: Emp.União Cascavel de Transp.e Tur.Ltda - EUCATUR
166-
002.2001.005335-4
Cobrança (Rito sumário)
31/10/2002
Requerente Mozart Luiz Borsato Kerne Requerido Estado de Rondônia
167-
002.2001.005348-6
Execução de título extraj
30/08/2002
Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO Executado João Francisco dos Santos
168-
002.2001.005373-7
Falência
28/06/2002
Requerente Brandy Motor do Brasil Ltda Requerido Gaúcha Cross Comércio e Representação Ltda
169-
002.2001.005430-0
Execução de título extraj.
27/12/2002
Exequente Tempo Factoring Fomento Mercantil Ltda Executado Vasco Arlan Peres da Silva
170-
002.2001.005505-5
Execução fiscal
28/06/2002
Exequente Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado Edson J. da Silva
171-
002.2001.005624-8
Indenização
30/01/2003
Requerente Scartezine de Sena Brito Requerido Fazenda Pública do Estado de Rondônia
172-
002.2001.005646-9
Busca e apreensão
31/10/2002
Requerente W. T. Ponce e Cia Ltda Requerido Denilton Ornelas Meneguci
173-
002.2001.005658-2
Exec.de medida sócio-educ
31/05/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator:M. V. da S.
174-
002.2001.005659-0
Execução extraj.
27/02/2003
Exequente Miguel Farinha Executado Edith dos Anjos Vieira
175-
002.2001.005662-0
Busca e apreensão
31/05/2002
Requerente W. T. Ponce e Cia Ltda Requerido:Resende Soares Centro de Formação de Cond. Ltda
176-
002.2001.005684-1
Execução de título extraj
30/08/2002
Exequente Antunes e Antunes Ltda - Lar Center Executado José Antonio de Jesus
177-
002.2001.005686-8
Execução de título extraj
30/09/2002
Exequente Antunes e Antunes Ltda - Lar Center Executado Afonso Ribeiro Batista
178-
002.2001.005692-2
Execução de título extraj.
30/08/2002
Exequente Antunes e Antunes Ltda - Lar Center Executado Francisco Medeiros dos Santos
179-
002.2001.005724-4
Embargos a execução
28/11/2002
Embargante Município de Campo Novo de Rondônia Embargado PIL Papelaria Imperial Ltda.
180-
002.2001.005739-2
Execução de título extraj.
28/06/2002
Exequente Centrais Elétricas de Rondônia S/a Executado Oswaldo Rodrigues Moutinho
181-
002.2001.005766-0
Execução de título judicial
28/06/2002
Exequente Elizete Felizardo Portugal Executado Madeireira Verde Ltda
182-
002.2001.005796-1
Execução fiscal
30/08/2002
Exequente Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado Oscarlino Lopes Filho
183-
002.2001.005932-8
Execução de título extraj.
28/06/2002
Exequente D. S. Zampieri e Cia Ltda - Buritis-R0 Executado Analice Vieira de Souza
184-
002.2001.006074-1
Execução de título judicial
30/09/2002
Exequente Ministério Público do Estado de Rondônia Executado Toca do Leão Lanches Executado
Francisco Mário Mendonça Alves
185-
002.2001.006081-4
Busca e apreensão
30/07/2002
Requerente Consórcio Nacional Honda Ltda Requerido Jairo Gomes Alecrim
186-
002.2001.006084-9
Busca e apreensão
30/07/2002
Requerente Consórcio Nacional Honda Ltda Requerido Edna Lopes da Silva
187-
002.2001.006610-3
Depósito (cível)
28/11/2002
Requerente Consórcio Nacional Honda Ltda RequeridoDario Adielso Haut
188-
002.2001.006613-8
Busca e apreensão (área cível)
30/08/2002
Requerente Consórcio Nacional Honda Ltda Requerido Joldair Lopes Fernandes
189-
002.2001.006630-8
Execução fiscal
27/02/2003
Exeqte: Cons. Reg. de Eng. Arquit. Agronomia - CREA- RO Executado Ojair Bortolamedi & Cia Ltda
190-
002.2001.006692-8
Alvará judicial (área cível)
31/05/2002
Requerente Filisbino Pereira de Oliveira
191-
002.2001.006697-9
Interdito proibitório
27/02/2003
Requerente Nelino Pereira Requerido Daniel Bispo de Oliveira Requerido Arnaldo Santos Amorim
192-
002.2001.006756-8
Execução de título extraj
30/07/2002
Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO Executado Ataíde Paranha da Silva
193-
002.2001.006770-3
Execução de título extraj
31/05/2002
Exequente S. M. Alimentos Ltda Executado Procópio Teixeira Caldeira
194-
002.2001.006819-0
Execução de medida sócio-educa
31/10/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: M. dos S.Menor infrator: C. P.
195-
002.2001.006826-2
Depósito (cível)
28/11/2002
Requerente Consórcio Nacional Honda Ltda Requerido Ermes Correia Raggi
196-
002.2001.006838-6
Execução de prestação aliment.
27/02/2003
Exequente M. A. da S.Exequente K.A. da S.Executado G. F.da S.
197-
002.2001.006855-6
Execução de prestação aliment
31/07/2002
Exequente T A de O Exequente E A de O Executado G X de O
198-
002.2001.006946-3
Cobrança (Rito sumário)
30/08/2002
Requerente Amarildo Cirineu Storto Requerido José Antônio de Freitas
199-
002.2001.006982-0
Execução de título judicial
27/02/2003
Exequente Ministério Público do Estado de Rondônia Executado Antônio Alves da Luz
200-
002.2001.007215-4
Execução de prestação aliment.
27/02/2003
Exequente B D S do N - Executado I F do N
201-
002.2001.007239-1
Infração administrativa
28/06/2002
Requerente Comissariado de Menores Ariquemes
Infrator Bar Nakamura
202-
002.2001.007313-4
Despejo
30/07/2002
Requerente Antônia Maria de Jesus - Requerido Divino Eterno Ribeiro
203-
002.2001.007314-2
Indenização
27/12/2002
Requerente Maurício Oliveira Souza - Requerido S. D. Móveis Ltda
204-
002.2001.007321-5
Mandado de segurança
27/12/2002
Impetrante Hildo Luiz Salton - Impetrado Pres. Coord. do Conc.Púb.de Agente Penitenciário
205-
002.2001.007326-6
Busca e apreensão
27/12/2002
Requerente Banco Fiat S/a - Requerido M. de O. Soares Contabilidade Ltda
206-
002.2001.007363-0
Ação sócio educativa
30/08/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: E N S, Menor infrator:F A da S, Menor infrator: A S C de C
207-
002.2001.007387-8
Busca e apreensão
31/05/2002
Requerente Consórcio Nacional Honda Ltda - Requerido David dos Santos e Silva
208-
002.2001.007645-1
Rescisão de contrato
30/07/2002
Requerente Isaias Quintino Borges Santana, Requerente Daniel Borges Santana - Requerido Gaúcha Cross
Comércio e Representação Ltda
209-
002.2001.007647-8
Depósito (cível)
30/08/2002
Requerente Consórcio Nacional Honda Ltda - Requerido Adriana Alves de Souza
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
126
210-
002.2001.007655-9
Declaratória
30/07/2002
Requerente José Santiago dos Santos - Requerido Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
211-
002.2001.007698-2
Embargos a execução
30/09/2002
Embargante J. M. Silva & Cia Ltda - Embargado Banco do Brasil S/A
212-
002.2001.007699-0
Embargos a execução
27/02/2003
Embargante Ojair Bortolamedi & Cia Ltda - Embargado Cons.Reg. de Eng. Arq. e Agron.- CREA- RO
213-
002.2001.007806-3
Execução de título extraj
31/05/2002
Exequente Friosul - Comércio de Frios Ltda - Executado Antônio do Carmo Bezerra
214-
002.2001.007824-1
Ação sócio educativa
30/08/2002
Requerente Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: É da S J
215-
002.2001.007826-8
Ação sócio educativa
28/06/2002
Requerente Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: J P, Menor infrator: C A de S V, Menor infrator: C F Q B de O
216-
002.2001.007832-2
Execução fiscal
30/08/2002
Exequente Cons. Reg. de Cont. do Estado de RO- CRC/RO Executado Francisco Emanuel Alves Filho
217-
002.2001.007985-0
Execução de título extraj
31/05/2002
Exequente José Ferreira Sobrinho - Executado Cleonice Gonçalves Bueno Aires Marieli
218-
002.2001.007987-6
Execução de título judicial
31/07/2002
Exequente Mozart Luiz Borsato Kerne - Executado Estado de Rondônia
219-
002.2001.007993-0
Execução de medida sócio-educa
30/07/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: E R de S
220-
002.2001.007999-0
Execução de medida sócio-educa
30/09/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: C P de S
221-
002.2001.008000-9
Execução de medida sócio-educa
30/09/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: M dos S
222-
002.2001.008003-3
Infração administrativa
30/04/2002
Autor Comissariado de Menores Ariquemes
Infrator Alzenira Fagundes
223-
002.2001.008005-0
Infração administrativa
27/12/2002
Autor Comissariado de Menores Ariquemes Infrator João Teodoro de Lima
224-
002.2001.008024-6
Mandado de segurança
27/12/2002
Impetrante Maria Alzira Ribeiro Cavalcante - Impetrado Edmundo Lopes de Souza
225-
002.2001.008025-4
Mandado de segurança
27/02/2003
Impetrante Ângela Maria Fabiano da Silva - Impetrado Edmundo Lopes de Souza
226-
002.2001.008038-6
Execução de título extraj
30/09/2002
Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO - Executado Claudete Razini de Lima Executado José
Alves Ferreira
227-
002.2001.008041-6
Execução de título extraj.
30/07/2002
Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes - Executado Agnaldo Arão da Silva
228-
002.2001.008049-1
Execução de título extraj.
28/06/2002
Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO - Executado Gernivan Silva da Cunha
229-
002.2001.008092-0
Infração administrativa
30/04/2002
Autor Comissariado de Menores Ariquemes
Infrator Dilzinha Domingos de Oliveira
230-
002.2001.008093-9
Infração administrativa
31/10/2002
Autor Comissariado de Menores Ariquemes
Infrator Maria Manoela de Miranda
231-
002.2001.008094-7
Infração administrativa
30/04/2002
Autor Comissariado de Menores Ariquemes
Infrator Osmar da Silva
232-
002.2001.008131-5
Execução de título extraj.
30/09/2002
Exequente J. M. Londe Raposo - Executado Ageu Aparecido da Silva
233-
002.2001.008133-1
Execução de título extraj.
30/09/2002
Exequente J. M. Londe Raposo - Executado Angelo Rapo Chaves
234-
002.2001.008156-0
Depósito (cível)
30/08/2002
Requerente Consórcio Nacional Honda Ltda - Requerido João Warcken
235-
002.2001.008208-7
Busca e apreensão
30/09/2002
Requerente Palito Motopeças Ltda - Requerido Mônica Fabíola Irrazabal de Pereira
236-
002.2001.008232-0
Arresto
28/06/2002
Arrestante Calli do Brasil Indústria e Com. de Máquinas Ltda
Arrestado Ana Claudia Schumarcher - ME
237-
002.2001.008262-1
Execução de prestação alimen
28/11/2002
Exequente A P M Executado P A M
238-
002.2001.008265-6
Restauração de autos
29/11/2002
Requerente Lucila de Souza Nunes
239-
002.2001.008339-3
Ação sócio educativa
30/04/2002
Requerente Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: P C V
240-
002.2001.008341-5
Ação sócio educativa
31/07/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: E N S, Menor infrator: F A da S, Menor infrator: A F S
241-
002.2001.008373-3
Execução de prestação aliment.
30/07/2002
Exequente T J dos S S - Executado A P de S
242-
002.2001.008391-1
Busca e apreensão (área cível)
30/08/2002
Requerente Consórcio Nacional Honda Ltda - Requerido Moizés Pereira da Costa
243-
002.2001.008393-8
Execução de prestação aliment
30/09/2002
Exequente Maisson Araújo da Silva, Exequente Karina Araújo da Silva - Executado Getúlio Ferreira da Silva
244-
002.2001.008452-7
Ação monitória
31/05/2002
Requerente:Rondometal Com. de Ferragens e Repr. Ltda - Requerido M. G. Batista da Silva
245-
002.2001.008479-9
Ação sócio educativa
30/08/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: A M G , Menor infrator: C M
246-
002.2001.008488-8
Indenização
30/07/2002
Requerente Vilson José Rodrigues - Requerido Vandelim Schmeider
247-
002.2001.008565-5
Ação sócio educativa
30/07/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia - Menor infrator: T R dos S, Menor infrator: P F C, Menor infrator:
D O G, Menor infrator: P S S, Menor infrator: L da S
248-
002.2001.008583-3
Execução fiscal
31/05/2002
Exequente Fazenda Nacional - Executado Moisés Lima da Veiga
249-
002.2001.008647-3
Ação sócio educativa
30/04/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: A M G, Menor infrator: C M, Menor infrator: V G de S
250-
002.2001.008650-3
Ação monitória
27/02/2003
Requerente Marcos Elias Simão - Requerido Adilson Manoel de Souza Filho
251-
002.2001.008655-4
Execução de prestação aliment
31/07/2002
Exequente N S de J B - Executado I P B
252-
002.2001.008667-8
Cobrança (Rito ordinário)
30/01/2003
Requerente Luis Antonio da Silva - Requerido Município de Ariquemes - RO
253-
002.2001.008676-7
Ação sócio educativa
30/04/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: F F de Q ou L S Q
254-
002.2001.008808-5
Ação sócio educativa
31/07/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia - Menor infrator: L A S, Menor infrator: Vi M P, Menor infrator: G
de M A , Menor infrator: D O G
255-
002.2001.008829-8
Ação sócio educativa
30/04/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: A da S V
256-
002.2001.008831-0
Execução de título extraj.
30/08/2002
Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO - Executado Ari dos Santos
257-
002.2001.008888-3
Ação sócio educativa
30/08/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor Infrator: E V C
258-
002.2001.008919-7
Depósito (cível)
30/01/2003
Requerente Banco Bradesco S/A - Requerido Dirceu Antunes de Lima
259-
002.2001.008938-3
Habeas data (área cível)
30/08/2002
Requerente Marilene Lino de Araújo - Requerido Governo do Estado de Rondônia
260-
002.2001.008962-6
Cobrança (Rito ordinário)
27/02/2003
Requerente Mozart Luiz Borsato Kerne - Requerido Estado de Rondônia
261-
002.2001.008980-4
Busca e apreensão
28/06/2002
Requerente Banco Bradesco S/A - Requerido Jonas Bezerra da Silva
262-
002.2001.008987-1
Busca e apreensão
27/12/2002
Requerente Consórcio Nacional Honda Ltda - Requerido José Roberto Brito
263-
002.2001.008991-0
Execução de prestação alimen
31/07/2002
Exequente O A da S N Exequente A da S N - Executado D O do N
264-
002.2001.009082-9
Execução de título extraj.
30/09/2002
Exequente Minasaço Comércio de Ferro e Aço Ltda - Executado Marta de Resende Bueno
265-
002.2001.009102-7
Ação sócio educativa
30/08/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: C M
266-
002.2001.009109-4
Indenização
27/12/2002
Requerente Afrânio Viana Gonçalves - Requerido Brasil Veículos Companhia de Seguros
267-
002.2002.000010-5
Comunicação de flagr
30/09/2002
Autor Delegado de Polícia
Menor infrator: P A da S
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
127
268-
002.2002.000049-0
Ação sócio educativa
30/09/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: P A da S
269-
002.2002.000087-3
Infração administrativa
31/07/2002
Requerente Comissariado de Menores Ariquemes
Infrator Claudinei Bastos
270-
002.2002.000195-0
Busca e apreensão
31/10/2002
Requerente Amazon Motos Comércio Ltda - Requerido Valciney Lima Vale
271-
002.2002.000236-1
Declaratória
31/10/2002
Declarante Carlos Antonio Costa - Declarado Ciretran - Circunscrição Regional de Trânsito
272-
002.2002.000254-0
Medida cautelar inominada
31/05/2002
Requerente Gráfica Editora e Carimbos Alfa Ltda, Requerente Vitório Massatoshi Higuti Requerido Kazue Helena
Higuti
273-
002.2002.000265-5
Mandado de segurança
28/11/2002
Requerente Com. e Distribuidora de Petróleo Trevão Ltda - Requerido Centrais Elétricas de Rondônia S/a
274-
002.2002.000335-0
Ação sócio educativa
30/04/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: C P
275-
002.2002.000533-6
Depósito (cível)
30/08/2002
Reqte: Consórcio Conces. Volks-Disal Adm. de Cons. S/C Ltda - Requerido Paulo Roberto
Costa Matos
002.2002.000548-4
Impugnação ao valor da causa
28/06/2002
Impugnante Aldo Aparecido de Lima, Impugnante Cosmo Cruz de Oliveira, Impugnante Sidnei Santana, Impugnante
José Milton da Silva, Impugnante Odair Pereira, Impugnante Generindo Rodrigues de Moura, Impugnante Noel da
Silva - Impugnado Laércio de Oliveira, Impugnado Lerson Werno Sapiras, Impugnado Magrit Krueger, Impugnado
Neuza Luiza Gouveia de Oliveira
277-
002.2002.000551-4
Execução fiscal
30/08/2002
Exequente Fazenda Pública do Estado de Rondônia - Executado Marcelino Hellmann
278-
002.2002.000581-6
Ação sócio educativa
31/05/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: M V
279-
002.2002.000582-4
Ação sócio educativa
31/10/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: C P de
280-
002.2002.000586-7
Cobrança (Rito ordinário)
29/11/2002
Requerente Napoleão Gomes Ferreira - Requerido Município de Alto Paraíso - RO LitisconsorteCâmara Municipal
de Alto Paraíso Passivo Necessário
281-
002.2002.000596-4
Execução de título judicial
27/06/2002
Exequente Francisco Manieri Lopes - Executado Prefeitura Municipal de Alto Paraíso/RO
282-
002.2002.000603-0
Ação sócio educativa
31/10/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia - Menor infrator: Vda P, Menor infrator: M da P , Menor infrator: R
S de A, Menor infrator: M A de A
283-
002.2002.000623-5
Execução de título extraj
30/09/2002
Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO
Executado Sidnei Alano Garcia
284-
002.2002.000638-3
Execução de título extraj
30/08/2002
Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO Executado Vicente de Paula Paiva
285-
002.2002.000728-2
Execução de título judicial
31/07/2002
Exequente Mozart Luiz Borsato Kerne - Executado Estado de Rondônia
286-
002.2002.000730-4
Execução de título judicial
15/04/2003
Exequente Enir Maria de Alcantara - Executado Sul América Comp. Nac. de Seguros - Manaus
287-
002.2002.000731-2
Execução de título judicial
27/02/2003
Exequente Mozart Luiz Borsato Kerne - Executado Município de Alto Paraíso - RO
288-
002.2002.000755-0
Ação sócio educativa
31/05/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: J L S, Menor infrator: E O da S
276-
289
002.2002.000757-6
Cobrança (Rito ordinário
28/06/2002
Requerente Amazon Nutri Ind. e Com. de Rações Ltda - Requerido Valdecir Daltiba
290-
002.2002.000761-4
Busca e apreensão
30/04/2002
Requerente W. T. Ponce e Cia Ltda - Requerido Eloi José Vicente
291-
002.2002.000764-9
Busca e apreensão
30/08/2002
Requerente W. T. Ponce e Cia Ltda - Requerido Claudinei Rodrigues
292-
002.2002.000774-6
Despejo
27/02/2003
Requerente Sabino Girardelo - Requerido Eleni Nogueira Caetano - Requerido Fabiane Rodrigues de Araújo
293-
002.2002.000789-4
Embargos a execução
28/06/2002
Embargante Jislani Matias dos Santos - Embargado Tereza Cristina Lessa
294-
002.2002.000888-2
Execução de título extraj.
30/09/2002
Requerente Adérico Nogueira da Silva - Requerente Leila Rigoto da Silva
Requerido Maria Helena Gomes Rodrigues
295-
002.2002.000947-1
Ação sócio educativa
28/06/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: E N S, Menor infrator: C N R, Menor infrator: A G da S
296-
002.2002.000966-8
Execução fiscal
31/05/2002
Exequente Fazenda Nacional - Executado Francisco Parma Filho
297-
002.2002.000972-2
Execução fiscal
28/11/2002
Exequente Fazenda Nacional - Executado Laticínio Friobom Ltda
298-
002.2002.000978-1
Busca e apreensão
28/11/2002
Requerente Banco Ford S.A - .Requerido Pedro Rodrigues Vieira
299-
002.2002.001007-0
Execução de prestação aliment
30/04/2002
Exequente S L M A - Executado C A A
300-
002.2002.001016-0
Ação sócio educativa
28/06/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: E J dos S
301-
002.2002.001019-4
Ação sócio educativa
31/10/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: A da S M
302-
002.2002.001020-8
Ação sócio educativa
27/02/2003
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: E L T
303-
002.2002.001110-7
Execução de prestação aliment
30/09/2002
Exequente M A da S Exequente K A da S Executado G F da S
304-
002.2002.001185-9
Infração administrativa
31/07/2002
Autor Comissariado de Menores Ariquemes - Requerido Marcos Roberto Pereira
305-
002.2002.001270-7
Busca e apreensão
29/11/2002
Autor W. T. Ponce e Cia Ltda - Requerido Laticínio Vale do Urupá Ind. e Com. Ltda
306-
002.2002.001285-5
Ação ordinária
31/10/2002
Requerente Município de Monte Negro - RO
Requerido Raimundo Ponciano de Melo - Requerido João Miguel de Lima
307-
002.2002.001351-7
Execução de título extraj.
28/06/2002
Exequente Eletro J.M Ltda
Executado Zilda Maria Arcanjo Messias
308-
002.2002.001353-3
Concessão de benefícios previd
28/06/2002
Requerente Antônio Saraiva Requerido Inst. de Previd. do Mun. de Ariquemes - IPEMA
309-
002.2002.001468-8
Ação sócio educativa
30/07/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: R V L
310-
002.2002.001469-6
Ação sócio educativa
30/07/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: R V L
311-
002.2002.001717-2
Reintegração de posse
31/05/2002
Requerente Marli Nascimento Dalavia Requerente Janete Marcelino Cabral Requerente Leoni Celestino
Requerente Tatiane Alves Pires Requerente Marcos Dias da Silva Requerente Luzineth Batista da Silva Queiroz
Requerido José Antônio de Freitas
312-
002.2002.001731-8
Pedido de providências
28/06/2002
Requerente Roseli Aparecida Gayardo
Requerente Geraldo de Paiva Mendes
313-
002.2002.001737-7
Execução de prestação aliment
23/04/2003
Exequente L G F Exequente J G F Executado I A F
314-
002.2002.001739-3
Ação sócio educativa
28/06/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: C S de ,A Menor infrator: G de M A
315-
002.2002.001740-7
Ação sócio educativa
30/09/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: W Dde S
316-
002.2002.001757-1
Cobrança (Rito ordinário)
30/01/2003
Requerente Mozart Luiz Borsato Kerne Requerido Estado de Rondônia
317-
002.2002.001759-8
Despejo
31/05/2002
Requerente Luiz Cabral da Silva Requerido Antônio Bakowski
318-
002.2002.001760-1
Arresto
31/05/2002
Arrestante Distribuidora Cristal de Alimentos Ltda Arrestante Distribuidora Cristal de Alimentos Ltda Arrestante
Distribuidora Cristal de Alimentos Ltda Arrestado Simonia Glória Leite e Cia Ltda Me
319-
002.2002.001805-5
Execução de prestação aliment
30/09/2002
Exequente Patricius Souza Oliveira
Executado Edgar Regis de Oliveira
320-
002.2002.001806-3
Embargos a execução
28/11/2002
Embargante Ismael Matheus de Mattos
Embargado Help Money Factoring Fomento Mercantil Ltda
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
128
321-
002.2002.001863-2
Pedido de internação provisór
28/06/2002
Autor Delegado de Polícia
Menor infrator: E B C
322-
002.2002.001884-5
Alvará judicial (Infância e Ju
30/04/2002
Requerente Centro de Tradições Gauchas Querência Nova
323-
002.2002.001929-9
Ação sócio educativa
27/02/2003
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: L M P
324-
002.2002.001945-0
Ação sócio educativa
30/09/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: R M de M
325-
002.2002.001952-3
Execução de título extrajud
27/12/2002
Exequente D. S. Zampieri e Cia Ltda - Buritis-R0
Executado Adelino Guabiraba Bonfin
326-
002.2002.001955-8
Execução de título extrajud
30/08/2002
Exequente D. S. Zampieri e Cia Ltda - Buritis-R0
Executado Aléx Sandro dos Santos
327-
002.2002.001958-2
Execução de título extrajud
27/02/2003
Exequente D. S. Zampieri e Cia Ltda - Buritis-R0
Executado Helede Moraes Gomes
328-
002.2002.001964-7
Execução de título extrajud
30/07/2002
Exequente D. S. Zampieri e Cia Ltda - Buritis-R0
Executado Maria do Socorro Maia E Silva
329-
002.2002.001969-8
Busca e apreensão
30/07/2002
Requerente Banco Fiat S/a
Requerido Silvio Niedzwiecki
330-
002.2002.001987-6
Indenização
31/05/2002
Requerente Valdirene Nunes de Souza
Requerido Leandro Borges de Farias
331-
002.2002.002028-9
Busca e apreensão
28/06/2002
Requerente W. T. Ponce e Cia Ltda
Requerido Ailton Tavares Guedes
332-
002.2002.002029-7
Busca e apreensão
27/12/2002
Requerente W. T. Ponce e Cia Ltda
Requerido Claudete Razini de Lima
333-
002.2002.002030-0
Busca e apreensão
30/09/2002
Requerente W. T. Ponce e Cia Ltda
Requerido Carlos Roberto Siqueira
334-
002.2002.002060-2
Pedido de autorização para via
30/04/2002
Requerente João Batista Neto
Requerente Jussara Sabino Batista
335-
002.2002.002062-9
Arresto
27/02/2003
Arrestante D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO
Arrestado Graciana Andreza
336-
002.2002.002101-3
Embargos de terceiros
30/07/2002
Embargante Nativo Ramos Machado
Embargante Maria Tereza Calixto Machado
337-
002.2002.002103-0
Busca e apreensão
30/07/2002
Requerente Banco Bradesco S/A
Requerido Roseli Aparecida de Souza
338-
002.2002.002106-4
Depósito (cível)
30/08/2002
Requerente Banco Bradesco S/A
Requerido José Luiz Bianchi
339-
002.2002.002127-7
Alvará judicial (Infância e Ju
31/05/2002
Requerente Ademir Fim
340-
002.2002.002128-5
Alvará judicial (Infância e Ju
31/05/2002
Requerente Pedro Julio Felippe
341-
002.2002.002135-8
Ação sócio educativa
28/06/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: E B C
342-
002.2002.002156-0
Execução de prestação aliment
30/09/2002
Exequente N S de J B Executado I P B
343-
002.2002.002158-7
Execução de prestação aliment
31/10/2002
Exequente R A F Exequente G A F
Executado V R F
344-
002.2002.002205-2
Medida cautelar inominada
28/11/2002
Requerente Luiz Santos da Costa
Requerido Dep. Est. de Trânsito do Estado de RO - DETRAN
345-
002.2002.002208-7
Infração administrativa (Infân
31/07/2002
Autor Comissariado de Menores Ariquemes Infrator José de Oliveira
346-
002.2002.002255-9
Ação ordinária
27/12/2002
Requerente Município de Ariquemes - RO
Requerido Esporte Club Rio Branco
347 -
002.2002.002270-2
Alvará judicial (Infância e Ju
30/04/2002
Requerente Raidi Alves Promoções
348-
002.2002.002275-3
Execução de título judicial
31/07/2002
Exequente Nilton Grete Executado Prefeitura Municipal de Alto Paraíso/RO
349-
002.2002.002307-5
Alvará judicial (Infância e Ju
30/04/2002
Requerente Francisco Joânio do Carmo Pinto
350
002.2002.002337-7
Ação sócio educativa
27/12/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: J M P B Menor infrator: R V L
351-
002.2002.002338-5
Ação sócio educativa
28/06/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: M É da S
352-
002.2002.002339-3
Inquérito policial (infância e
30/04/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infratoEvandro Dahmer
353
002.2002.002356-3
Busca e apreensão (Jurisdição
30/09/2002
Requerente Motão Palito Dois Comércio de Motopeças Ltda
Requerido Ari Alves Filho
354-
002.2002.002417-9
Alvará judicial (Infância e Ju
31/10/2002
Requerente Daiane Copercini
Requerente Diane Copercini
355-
002.2002.002430-6
Alvará judicial (Infância e Ju
30/04/2002
Requerente João Arai Bueno
Requerente Delair Cavalheiro Bueno
356-
002.2002.002441-1
Execução de medida sócio-educa
30/07/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: E T
357-
002.2002.002446-2
Comunicação de flagrante de at
30/04/2002
Autor Delegado de Polícia.
Réu C Ados Santos
358-
002.2002.002461-6
Alvará judicial (Infância e Ju
31/05/2002
Requerente Jeeomy Carlos de Freitas
359-
002.2002.002463-2
Infração administrativa (Infân
30/04/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infratoR: L A M
360-
002.2002.002465-9
Execução de título judicial
27/12/2002
Exequente Ministério Público do Estado de Rondônia
Executado Osmar da Silva
361-
002.2002.002496-9
Ação sócio educativa
30/09/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: P F C
362-
002.2002.002645-7
Execução de prestação aliment
27/02/2003
Exequente A Mde J
Executado G de J F
363-
002.2002.002661-9
Alvará judicial (Infância e Ju
30/04/2002
Requerente Nicollau Said Estephan
364-
002.2002.002664-3
Ação sócio educativa
30/09/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: S G da S
365-
002.2002.002672-4
Execução de título judicial
30/09/2002
Exequente Rosicler Carminato Guedes de Paiva Exequente Américo Guedes de Paiva Neto
Executado Lamocréia Madeiras Ltda
366-
002.2002.002698-8
Medida cautelar inominada
31/05/2002
Requerente G. M. Caldeira e Cia Ltda
Requerido Amazongás Dist de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda
367-
002.2002.002701-1
Alvará judicial (Infância e Ju
31/05/2002
Requerente: Esc. de Educ. Inf. e Ens. Fund e Méd. Ateneu Ltda
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
368-
002.2002.002703-8
Infração administrativa
27/02/2003
Autor Comissariado de Menores Ariquemes
Requerido Empresa Gontijo de Transportes Ltda
369-
002.2002.002729-1
Busca e apreensão
30/09/2002
Requerente W. T. Ponce e Cia Ltda
Requerido Manoel Rodrigues Pinto
370-
002.2002.002763-1
Execução de medida sócio-educ
30/09/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: A da S V
371-
002.2002.002764-0
Execução de medida sócio-educ
27/12/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: G de M A
372-
002.2002.002765-8
Execução de medida sócio-educ
31/10/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: L A S
373-
002.2002.002766-6
Execução de medida sócio-educ
31/10/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: M M dos R
374-
002.2002.003033-0
Execução de título judicial
27/12/2002
Exequente Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda
Executado Luiz Henrique Pettenon
375-
002.2002.003037-3
Alvará judicial (Infância e Ju
28/06/2002
Requerente Marly Queiroz dos Santos Gomes
376-
002.2002.003051-9
Mandado de segurança (área cív
27/12/2002
Requerente Luiz Augusto de Brito Alvres
Requerido Prefeito do Município de Ariquemes/RO
377-
002.2002.003075-6
Arresto
30/09/2002
Requerente Cooperativa de Crédito Rural de Ariquemes Ltda
Requerido Farmácia Drogamil Ltda
378-
002.2002.003106-0
Infração administrativa
30/09/2002
Requerente Comissariado de Menores Ariquemes Requerido Motel Sex Time
379-
002.2002.003116-7
Ação sócio educativa
30/07/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infratoElton Elias Dourado Oliveira
380-
002.2002.003121-3
Execução de título extraj.
28/11/2002
Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO
Executado Leontina Pereira Sobrinho
381-
002.2002.003127-2
Execução de título extraj
27/02/2003
Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO
Executado Edevar Colina Ferreira
382-
002.2002.003157-4
Execução de medida sócio-educ
30/09/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: F A da S
383-
002.2002.003158-2
Execução de medida sócio-educ
31/07/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: N da S X
384-
002.2002.003159-0
Execução de medida sócio-educ
27/12/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: A F S
385-
002.2002.003160-4
Execução de medida sócio-educ.
30/09/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: T R dos S
002.2002.003194-9
Execução de título extraj
28/11/2002
Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO
Executado Alessandra Araújo Raposo
387-
002.2002.003203-1
Execução de título extraj
28/11/2002
Exequente D. S. Zampieri e Cia Ltda - Buritis-R0
Executado Rose dos Santos
388-
002.2002.003212-0
Execução de título extraj
27/12/2002
Exequente D. S. Zampieri e Cia Ltda - Buritis-R0
Executado Israel Divino
389-
002.2002.003233-3
Execução de título extraj
27/12/2002
Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO
Executado Degmal Bispo Paixão
390-
002.2002.003239-3
Execução de título extraj
7/02/2003
Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO Executado Reginaldo Ferreira Pires
391-
002.2002.003242-2
Execução de título extraj
31/10/2002
Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO
Executado Maria Divina Selestino
392-
002.2002.003252-0
Execução de título extraj
30/09/2002
Exequente Cooperativa de Crédito Rural de Ariquemes Ltda
Executado Farmácia Drogamil Ltda
393-
002.2002.003263-5
Pedido de internação provis
31/07/2002
Autor Delegacia de Polícia de Ariquemes
Menor infrator: D G M
394-
002.2002.003265-1
Ação sócio educativa
30/09/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: C M O C
395-
002.2002.003266-0
Alvará judicial (Infância e Ju
28/06/2002
Requerente Nelma Bento Tavares
396-
002.2002.003277-5
Execução de prestação alimen
27/02/2003
Exequente J H da S
Executado R G da S
397-
002.2002.003286-4
Execução de título extraj
30/08/2002
Exequente Jonas Celestrini Exequente Jonas Celestrini
Executado Andrade e Ferreira Ltda
398-
002.2002.003302-0
Execução de título extraj
27/02/2003
Exequente Jorge Matsumoto
Executado Sandra Márcia Rodrigues Bucarth
399-
002.2002.003307-0
Busca e apreensão (área cível)
30/09/2002
Requerente Banco Volkswagen S/A
Requerido Márcio Pedro Fernandes
400-
002.2002.003397-6
Execução de título extraj
27/02/2003
Exequente Nugiane Cabral Félix
Executado Mamoré Indústria e Comércio de Bebidas
401-
002.2002.003474-3
Alvará judicial (Infância e Ju
31/05/2002
Requerente Artêmio Natalino Mainardi
402-
002.2002.003489-1
Execução de prestação alimen
27/02/2003
Exequente D O L Exequente A P O L, Exequente S O L
Executado J A N L
403-
002.2002.003503-0
Busca e apreensão (área cível)
30/08/2002
Requerente Aldryn Aparecido Alves Soares
Requerido Valdeci Pio da Silva
404-
002.2002.003520-0
Alvará judicial (Infância e Ju
28/06/2002
Requerente Nadson Rocha Promoções e Eventos
405-
002.2002.003528-6
Depósito (cível)
31/10/2002
Autor Banco Bradesco S/A
Requerido Renato Kotti
406-
002.2002.003536-7
Execução de prestação alimen
31/07/2002
Exequente S L M A Executado C A A
407-
002.2002.003576-6
Alvará judicial (Infância e Ju
30/08/2002
Requerente José Antônio de Araújo
408-
002.2002.003704-1
Embargos a execução
30/08/2002
Embargante José Alves Pereira Filho
Embargado Rosana Matos Ferrer
409-
002.2002.003719-0
Mandado de segurança (área cív
31/10/2002
Requerente Cleber Ferreira Gonçalves
Requerido Jânio Pereira de Morais
410-
002.2002.003723-8
Ação sócio educativa
30/07/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: C A de S
411-
002.2002.003725-4
Ação sócio educativa
31/10/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: C A dos S
412-
002.2002.003753-0
Alvará judicial (Infância e Ju
28/06/2002
Requerente Bits Club
413-
002.2002.003755-6
Ação sócio educativa
30/08/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: A R M
414-
002.2002.003756-4
Ação sócio educativa
31/07/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: D G M
386-
129
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
415-
002.2002.003772-6
Execução de título extraj
28/11/2002
Exequente Gima - Gilberto Miranda Automóveis Ltda
Executado Wagner Ferraz de Lima
416-
002.2002.003774-2
Pedido de internação provis
31/10/2002
Autor Delegacia de Polícia de Ariquemes
Menor infrator: E N S
417-
002.2002.003775-0
Ação sócio educativa
30/09/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: L de M L
418-
002.2002.003814-5
Execução de prestação alimen
28/11/2002
Exequente U H M B Exequente W M de B
Executado S S B
419-
002.2002.003817-0
Execução de medida sócio-educ
31/10/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator:A M G
420-
002.2002.003818-8
Execução de medida sócio-educ
28/11/2002
421-
002.2002.003868-4
Alvará judicial (Infância eJu
28/06/2002
Requerente Raidi Alves Promoções
422-
002.2002.003869-2
Execução de prestação alimen
28/11/2002
Exequente U H M B Exequente W M de B
Executado S S B
423-
002.2002.003877-3
Atentado (área cível)
30/09/2002
Requerente Administradora Progresso Ltda
Requerido Município de Ariquemes - RO
424-
002.2002.003884-6
Execução de prestação alimen
30/09/2002
Exequente D K Executado D J K
425-
002.2002.003909-5
Ação sócio educativa
31/10/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: E N S
426-
002.2002.003918-4
Busca e apreensão (Jurisdição
30/09/2002
Requerente W. T. Ponce e Cia Ltda
Requerido Nelson Damião de Oliveira
130
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: C M
427-
002.2002.003949-4
Alvará judicial (Infância e Ju
27/02/2003
Requerente Degraus Boate e Danceteria Ltda Requerente Degraus Boate e Danceteria Ltda
428
002.2002.003960-5
Execução de prestação alimen
30/08/2002
Exequente E F A Executado A C F da C
429-
002.2002.004247-9
Alvará judicial (Infância e Ju
31/07/2002
Requerente Mário Kondratowski
430-
002.2002.004259-2
Pedido de autorização para via
31/07/2002
Requerente Antônio Garção Sobral Neto
Requerente Wania Cristina Barbosa
431-
002.2002.004349-1
Alvará judicial (Infância e Ju
31/07/2002
Reqte Assoc. das Mulheres do Proj. de Assent Cujubim-asmuc
432-
002.2002.004351-3
Busca e apreensão (Jurisdição
30/08/2002
Requerente Consórcio Nacional ABC S/C Ltda
Requerido Claudina dos Santos Ribeiro da Silva
433-
002.2002.004362-9
Ação monitória
31/10/2002
Reqte Proccion Antares Factoring Fomento Mercantil Ltda Requerido José Amauri Pit
434-
002.2002.004380-7
Alvará judicial (Infância e Ju
28/06/2002
Requerente Artur Vilerá Filho
435-
002.2002.004391-2
Alvará judicial (Infância e Ju
30/07/2002
Requerente Associação dos Pecuaristas de Ariquemes APA
436-
002.2002.004395-5
Ação sócio educativa
28/11/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: M P P
437-
002.2002.004397-1
Alvará judicial (Infância e Ju
30/07/2002
Reqte Comis. Exec. do Plano da Lavoura Cacaueira-Ceplac
438-
002.2002.004398-0
Execução de prestação alimen
31/10/2002
Exequente B R da S Exequente R O da S
Executado S Ada S
439-
002.2002.004432-3
Embargos a execução
27/02/2003
Embargante Romave Veículos Ariquemes/RO
Embargado Fundo Nac. de Desenv. da Educação - FNDE
440-
002.2002.004465-0
Ação sócio educativa
30/12/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: G R dos S
441-
002.2002.004490-0
Execução fiscal
27/02/2003
Exequente Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Executado Valdir Aparecido Cunha - Jurídica
442-
002.2002.004512-5
Sustação de protesto
27/02/2003
Requerente Wilmax Comércio Mec. e Transporte Ltda Requerido Banco Bradesco S/A
443-
002.2002.004538-9
Alvará judicial (Infância e Ju
31/07/2002
Requerente Secretário Municipal de Educação de Cacoal RO
444-
002.2002.004540-0
Embargos a execução
30/09/2002
Embargante Associação dos Pecuaristas de Ariquemes APA
Embargado Fazenda Nacional
445-
002.2002.004598-2
Execução de medida sócio-educ.
28/11/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: L da S
446-
002.2002.004600-8
Execução de medida sócio-educ
27/12/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: R V L
447-
002.2002.004601-6
Execução de prestação alimen
31/10/2002
Exequente J F Exequente J C F Exequente R F Exequente T R F
Executado A F
448-
002.2002.004609-1
Cobrança (Rito ordinário)
27/02/2003
Requerente Elenir Capelette Romano Requerido:Inst de Prev. do Município de Ariquemes - IPEMA
449-
002.2002.004610-5
Alvará judicial (Infância e Ju
31/07/2002
Requerente Fernando Rafael Penteado Requerente Dheisson Dênis Daltiba
450-
002.2002.004611-3
Execução de prestação alimen
30/09/2002
Exequente A S de O, Exequente F S de O
Executado, A C O
451-
002.2002.004613-0
Alvará judicial (Infância e Ju
30/08/2002
Requerente Associação dos Pecuaristas de Ariquemes APA
452-
002.2002.004623-7
Ação sócio educativa
31/10/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia,
Menor infrator: J L B, Menor infrator: M das G G
453-
002.2002.004624-5
Ação sócio educativa
28/11/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: D G M
454-
002.2002.004638-5
Alvará judicial (Infância e Ju
31/07/2002
Requerente Ariquemes Country Club
455-
002.2002.004655-5
Execução de prestação alimen
30/09/2002
Exequente A A P, Exequente J P Executado, J L P
456-
002.2002.004656-3
Execução de prestação alimen
30/09/2002
Exequente N S de J B Executado I P B
457-
002.2002.004665-2
Execução fiscal
30/08/2002
Exequente Município de Campo Novo de Rondônia Executado Amilton Helmann
458-
002.2002.004673-3
Execução fiscal
30/08/2002
Exequente Município de Campo Novo de Rondônia, Executado Amarildo Felício de Oliveira
459-
002.2002.004685-7
Execução de prestação alimen
30/09/2002
Exequente J M da S, Exequente B dos S M, Executado Sebastião Aleixo da Silva
460-
002.2002.004742-0
Execução de título judicial
27/02/2003
Exequente Isaias Quintino Borges Santana, Exequente Daniel Borges Santana , Executado Gaúcha Cross
Comércio e Representação Ltda
461-
002.2002.004743-8
Alvará judicial (Infância e Ju
31/07/2002
Requerente Ricardo de Vasconcelos Martins.
462-
002.2002.004744-6
Alvará judicial (Infância e Ju
31/07/2002
Requerente Edilsérgio Oliveira de Sousa
463-
002.2002.004753-5
Alvará judicial (Infância e Ju
30/08/2002
Requerente Sebastião Ferreira Lima
464-
002.2002.004754-3
Ação sócio educativa
30/08/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: E N S
465-
002.2002.004781-0
Execução de medida sócio-educ
31/10/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia, Menor infrator: E C P
466-
002.2002.004796-9
Busca e apreensão (Jurisdição
27/02/2003
Requerente Banco Bradesco S/A, Requerido Manoel Alves Pereira
467-
002.2002.004847-7
Alvará judicial (Infância e Ju
30/08/2002
Requerente Selma Ramalho
468-
002.2002.004863-9
Ação sócio educativa
30/01/2003
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: J R G de M J
469-
002.2002.004864-7
Ação sócio educativa
30/01/2003
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: J R G de M J
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
131
470-
002.2002.004866-3
Ação sócio educativa
31/10/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia,
Menor infrator: D S da S
471-
002.2002.004873-6
Mandado de segurança (área cív
30/09/2002
Impetrante Angelo Marcos Gera Impetrado Diretor Geral do Detran . Ro ,
Impetrado Ciretran - Circunscrição Regional de Trânsito
472-
002.2002.004890-6
Ação sócio educativa
28/11/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: J R G de M J
473-
002.2002.004893-0
Execução de título judicial
30/09/2002
Exequente Ministério Público do Estado de Rondônia
Executado C P
474-
002.2002.004986-4
Execução de título extraj
27/02/2003
Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO Executado Marcos Dione Medeiros de Oliveira Executado
Francisco Pereira de Oliveira
475-
002.2002.005044-7
Execução de título extraj
28/11/2002
476-
002.2002.005045-5
Execução de título extraj
31/10/2002
Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO
Executado Jair Paulo Machado
477-
002.2002.005048-0
Execução de título extraj
27/12/2002
Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO
Executado Elias Alves da Silva
478-
002.2002.005051-0
Execução de título extraj
27/12/2002
Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO
Executado Cleonildes Alves da Silva
479-
002.2002.005069-2
Ação sócio educativa
31/10/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator:A M de A
480-
002.2002.005074-9
Execução de prestação alimen
27/12/2002
Exequente F M S, Exequente F M S
Executado J M S
481-
002.2002.005076-5
Execução de prestação alimen
30/09/2002
Exequente P G dos S V
Executado E F V
482-
002.2002.005110-9
Execução fiscal
27/02/2003
Exequente Município de Monte Negro - RO
Executado Silvano Caetano de Paula
483-
002.2002.005130-3
Pedido de providências (infânc
27/12/2002
484-
002.2002.005133-8
Pedido de providências (infânc
30/08/2002
Requerente A X de A
485-
002.2002.005136-2
Alvará judicial (Infância e Ju
30/08/2002
Requerente I B
486-
002.2002.005280-6
Ação sócio educativa
28/11/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: E E R V
487-
002.2002.005302-0
Apuração de ato infracional
30/08/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia Menor infrator: E A dos S Menor infrator: C V B de A, Menor
infrator: El S M
488-
002.2002.005319-5
Embargos a execução
30/01/2003
Embargante Estado de Rondônia
Embargado Mozart Luiz Borsato Kerne
489-
002.2002.005324-1
Ação sócio educativa
27/02/2003
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: L M P, Menor infrator: S R de J
490-
002.2002.005325-0
Ação sócio educativa
28/11/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: H de A P
491-
002.2002.005326-8
Alvará judicial (Infância e Ju
30/09/2002
Requerente José Antônio Drago
492-
002.2002.005363-2
Alvará judicial (Infância e Ju
30/08/2002
Requerente Rawel Funcionários Associados - RAFA
493-
002.2002.005658-5
Execução de prestação alimen
31/10/2002
Exequente M M R V
Executado I A V
494-
002.2002.005671-2
Alvará judicial (Infância e Ju
31/10/2002
Requerente Paulo Soares de Macedo
Requerente Sônia Sueli Maximiano Soares Macedo
495-
002.2002.005673-9
Execução de título judicial
27/02/2003
Exequente Alcir Rigolon
Executado Município de Ariquemes - RO
496-
002.2002.005687-9
Ação sócio educativa
28/11/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: D G M
497-
002.2002.005689-5
Ação sócio educativa
27/12/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: D G M
498-
002.2002.005690-9
Ação sócio educativa
27/12/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: D G M
499-
002.2002.005691-7
Ação sócio educativa
28/11/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: D G M
500-
002.2002.005721-2
Ação sócio educativa
27/02/2003
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: R V L
501-
002.2002.005724-7
Embargos a execução
28/11/2002
Embargante Ana Maria de Farias Moura
Embargado Orlando José Belotto Filho
502-
002.2002.005736-0
Alvará judicial (Infância e Ju
30/08/2002
Reqte Esc. de Educ. Inf. e Ens. Fundl e Médio Ateneu Ltda
503-
002.2002.005737-9
Habeas corpus (área cível)
31/10/2002
Impetrante José Roberto de Castro Paciente L S da C
Impetrado Delegado de Polícia.
504-
002.2002.005744-1
Infração administrativa (Infân
31/10/2002
Autor Comissariado de Menores Ariquemes
Requerido Gesito Felipe da Cunha
505-
002.2002.005745-0
Cobrança (Rito ordinário)
27/02/2003
Requerente Mozart Luiz Borsato Kerne
Requerido Estado de Rondôni
506-
002.2002.005757-3
Execução de título extraj
27/12/2002
Exequente D. S. Zampieri e Cia Ltda - Buritis-R0
Executado Vanderléia Leite Salarolli
507-
002.2002.005763-8
Execução de título extraj
27/12/2002
Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO
Executado Ismael Augusto Costa
002.2002.005765-4
Execução de título extraj
28/11/2002
Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO
Executado Lúcia Helena Pereira
509-
002.2002.005775-1
Execução de título extraj
28/11/2002
Exequente Ademir Guizolf Adur
Executado Elcio Almeida Botelho
510-
002.2002.005776-0
Medida cautelar inominada
28/11/2002
Requerente Donizete José
Requerido Fazenda Nacional
508-
Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO
Executado Geralda Ribeiro Soares
Requerente C L de S
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
132
511-
002.2002.005802-2
Execução de título extraj
28/11/2002
Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO
Executado Cleide Garcia de Oliveira
512-
002.2002.005805-7
Execução de título extraj
27/02/2003
Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO
Executado Ana Maria Lima
513-
002.2002.005817-0
Execução de título extraj
28/11/2002
Exequente D. S. Zampieri e Cia Ltda - Buritis-R0
Executado Maria José da Costa Barros
514-
002.2002.005824-3
Execução de título extraj
28/11/2002
Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO
Executado Marlene Neres de Sá
515-
002.2002.005946-0
Alvará judicial (Infância e Ju
30/09/2002
Requerente Associação dos Idosos - AIA
516-
002.2002.005947-9
Ação sócio educativa
31/10/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator; J J dos S
517-
002.2002.005948-7
Ação sócio educativa
30/01/2003
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: E S de O, Menor infrator: R C de A, Menor infrator: D S
518-
002.2002.006001-9
Pedido de providências (infânc
28/11/2002
Requerente T H da S
519-
002.2002.006048-5
Execução de título extraj
27/12/2002
Exequente D. S. Zampieri & Cia Ltda - Ariquemes-RO
Executado Ari Bueno
520-
002.2002.006146-5
Execução de prestação aliment
31/10/2002
Exequente M M R V
Executado I A V
521-
002.2002.006169-4
Execução de título extraj
27/02/2003
Exequente D. S. Zampieri e Cia Ltda - Buritis-R0
Executado Gleide Pereira Santos Nascimento
522-
002.2002.006172-4
Execução de título extraj
28/11/2002
Exequente D. S. Zampieri e Cia Ltda - Buritis-R0
Executado Mario Garcia
002.2002.006181-3
Embargos de terceiros
27/12/2002
Embargante Cleiton Bezerra da Silva,Embargante Erivonaldo Justino da Silva,Embargante Osmar Jose
Gonzala,Embargante Israel Teixeira,Embargante Edmilson Souza Mota, Embargante Nilton Campos Souza,
Embargante Tereza Teixeira, Embargado Mozart Luiz Borsato Kerne
524-
002.2002.006188-0
Ação sócio educativa
27/12/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
M enor infrator: A A R
525-
002.2002.006189-9
Ação sócio educativa
27/02/2003
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: J L de A
526-
002.2002.006190-2
Ação sócio educativa
27/12/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: M R M
527-
002.2002.006329-8
Ação sócio educativa
28/11/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: T H da S, Menor infrator: R de O
528-
002.2002.006455-3
Anulatória
27/02/2003
Requerente João Henrique Coelho
Requerido Comp de Água e Esgoto de Rondônia S/A - Caerd
529-
002.2002.006521-5
Medida cautelar inominada
27/02/2003
Requerente João Carlos Benício
Requerido João Colombo , Requerido Clinger Colombo
530-
002.2002.006547-9
Execução de título judicial
27/02/2003
Exequente Ministério Público do Estado de Rondônia
Executado Rozane Schindwein dos Santos - ME
531-
002.2002.006548-7
Alvará judicial (Infância e Ju
30/09/2002
Requerente Maria Solange de Souza Andrade
532-
002.2002.006549-5
Alvará judicial (Infância e Ju
30/09/2002
Requerente Raidi Alves Promoções
533-
002.2002.006573-8
Pedido de internação provis
28/11/2002
Autor Delegado de Polícia
Menor infrator: E S de O
534-
002.2002.006575-4
Embargos de terceiros
28/11/2002
Embargante Adriana Sandra Brum Borgueti Bertok
Embargado Orlando José Belotto Filho
002.2002.006643-2
Ação sócio educativa
27/12/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: D F I dos Ss
536-
002.2002.006685-8
Alvará judicial (Infância e Ju
31/10/2002
Requerente Nair Leite Dahmer
537-
002.2002.006702-1
Pedido de internação provisór
28/11/2002
Autor Delegado de Polícia.
Menor infrator: W B C
538-
002.2002.006707-2
Ação sócio educativa
28/11/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: E S de O
539-
002.2002.006709-9
Alvará judicial (Infância e Ju
31/10/2002
Reqte: M. E. Alves de Miranda - Col. Dinâmico Ed.Básica
540-
002.2002.006710-2
Alvará judicial (Infância e Ju
31/10/2002
Requerente Paróquia São Francisco de Assis
541-
002.2002.006848-6
Alvará judicial (Infância e Ju
31/10/2002
Requerente Maria Antônia Ribeiro da Silva
542-
002.2002.006855-9
Execução de prestação alimen
28/11/2002
Exequente D D dos S , Exequente D D dos S
Executado J D dos S
543-
002.2002.006870-2
Alvará judicial (Infância e Ju
31/10/2002
Reqte: Esc. Média de Agrop. Reg. da Ceplac de RO - EMARC-RO
544-
002.2002.006883-4
Alvará judicial (Infância e Ju
30/09/2002
Requerente Enoque Barbosa Souza
545-
002.2002.006891-5
Ação sócio educativa
27/02/2003
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator; W A N
546-
002.2002.006933-4
Declaratória
27/12/2002
Declarante Arilac - Ariquemes Indústria de Laticínios Ltda
Declarado Estado de Rondônia
547-
002.2002.006967-9
Alvará judicial (Infância e Ju
31/10/2002
Requerente Lar da Criança e do Adolescente =betel
Requerente Agito Geral
548-
002.2002.006969-5
Alvará judicial (Infância e Ju
28/11/2002
Requerente Francisco Gladston Gomes Carvalho
549-
002.2002.006984-9
Execução fiscal
27/12/2002
Exequente Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Executado Nyldice Deo Cidin
Executado Romave Veículos Ariquemes/RO, Executado José Mauro Alonso Cidin Executado Maria
Eliza Alonso Cidin
550-
002.2002.006990-3
Execução de título extraj
28/02/2003
Exequente Brasil Distribuidora de Produtos Ltda
Executado Tatiana Márcia Azevedo Maia
551-
002.2002.007156-8
Ação sócio educativa
27/12/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infratoIsaqueu Costa
552-
002.2002.007200-9
Busca e apreensão (Jurisdição
28/11/2002
Requerente Banco Bradesco S/A
Requerido Sheila Maria Pessoa de Oliveira
553-
002.2002.007205-0
Alvará judicial (Infância e Ju
31/10/2002
Reqte Everaldo de Almeida Reis Filho (Park Circus Zoo)
554-
002.2002.007206-8
Alvará judicial (Infância e Ju
31/10/2002
Requerente M. E. Alves de Miranda - Col. Dinâmico Educação Básica
523-
535-
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
555-
002.2002.007209-2
Ação sócio educativa
28/11/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: A M G
556-
002.2002.007229-7
Oposição
27/12/2002
Requerente José Fernandes de Lima
Requerido Nirma Loras Salvatierra
557-
002.2002.007231-9
Alvará judicial (Infância e Ju
28/11/2002
Requerente Maria Madalena Salvador
558-
002.2002.007246-7
Execução de prestação alimen
27/02/2003
Exequente B R da R
Executado M R S da R
559-
002.2002.007347-1
Execução de prestação alimen
27/02/2003
Exequente G A R F
Executado E de P F
560-
002.2002.007358-7
Ação monitória
27/02/2003
Requerente Boasafra Comércio e Representações Ltda.
Requerido Calistrino Alves Maia
561-
002.2002.007361-7
Execução fiscal
28/11/2002
Exeqte Faz. Púb. do Município de Campo Novo/RO
Executado Eliete Fernandes de Araújo
562-
002.2002.007365-0
Execução fiscal
28/11/2002
Exeqte Fazenda Pública do Município de Campo Novo/RO
Executado Antônia Benícia Drumond
563-
002.2002.007367-6
Execução de título judicial
27/02/2003
Exequente Mozart Luiz Borsato Kerne
Executado Fazenda Pública do Estado de Rondônia
564-
002.2002.007379-0
Execução de prestação alimen
30/01/2003
Exequente R É C S
Executado J de O S
565-
002.2002.007418-4
Ação sócio educativa
28/11/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: W B C
566-
002.2002.007420-6
Alvará judicial (Infância e Ju
31/10/2002
Requerente Nadson Rocha Promoções e Eventos
567-
002.2002.007559-8
Arresto
30/01/2003
Arrestante Brasil Distribuidora de Produtos Ltda
Arrestado Paiva e Casarim Ltda
568-
002.2002.007564-4
Execução de título extraju
30/01/2003
Exequente Brasil Distribuidora de Produtos Ltda
Executado Cometa Transportes e Terraplanagem
569-
002.2002.007595-4
Mandado de segurança (área cív
27/12/2002
Impetrante Sandra Gonçalves de Cirqueira
Impetrado Diretor da 2ª Ciretran de Ariquemes - RO
570-
002.2002.007641-1
Alvará judicial (Infância e Ju
28/11/2002
Requerente Alzenira Braga de Mesquita
571-
002.2002.007724-8
Alvará judicial (Infância e Ju
28/11/2002
Reqte Esc. de Educ. Inf. e Ens. Fund e Médio Ateneu Ltda
572-
002.2002.007912-7
Infração administrativa (Infân
30/12/2002
Requerente Comissariado de Menores Ariquemes
Requerido Ritmos Bar e Danceteria
573-
002.2002.008049-4
Alvará judicial (Infância e Ju
28/11/2002
Requerente Lions Club Ariquemes Canaã
574-
002.2002.008065-6
Apuração de ato infracional
28/11/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: A da S M
575-
002.2002.008201-2
Embargos a execução
27/02/2003
Embargante Roberto Carlos da Silva
Embargado José Ferreira Sobrinho
576-
002.2002.008206-3
Pedido de internação provis
30/01/2003
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: A M G
577-
002.2002.008531-3
Ação sócio educativa
27/02/2003
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: A M G
578-
002.2002.008567-4
Pedido de internação provis
27/12/2002
Autor Delegado de Polícia
Menor infrator: E N S, Menor infrator; V M de C
579-
002.2002.008613-1
Alvará judicial (Infância e Ju
27/12/2002
Requerente Maria Antônia Ribeiro da Silva
580-
002.2002.008672-7
Embargos a execução
27/02/2003
Embargante Cícero Albuquerque Florentino
Embargado Posto de Molas Buritis Ltda
581-
002.2002.008726-0
Execução de prestação alimen
27/02/2003
Exequente D O L, Exequente S O L, Exequente A P O L Executado J A N L
582-
002.2002.008870-3
Alvará judicial (Infância e Ju
27/12/2002
Requerente Raidi Alves Promoções
583-
002.2002.008938-6
Alvará judicial (Infância e Ju
27/12/2002
Reqte Formandos do Magist “A” da Escola Heitor Villa Lobos
584-
002.2002.008958-0
Apuração de ato infracional -
27/12/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: R dos S V
585-
002.2002.008959-9
Apuração de ato infracional
27/12/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: F M da S
586-
002.2002.008960-2
Apuração de ato infracional
27/12/2002
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: F B
587-
002.2002.009055-4
Comunicação de flagrante de at
27/02/2003
Autor Delegado de Polícia
Menor infrator; A R da S , Menor infrator: J V B
588-
002.2002.009093-7
Alvará judicial (Infância e Ju
30/12/2002
Requerente Nadson Rocha Promoções e Eventos
589-
002.2002.009148-8
Alvará judicial (Infância e Ju
27/02/2003
Requerente Maria Santos Monteiro
590-
002.2002.009198-4
Busca e apreensão (área cível)
30/01/2003
Requerente Hildebrando Schelbauer
Requerido Neri Alamini
591-
002.2003.000002-7
Ação sócio educativa
27/02/2003
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: L H da S
592-
002.2003.000058-2
Alvará judicial (Infância e Ju
30/01/2003
Requerente Raidi Alves Promoções
593-
002.2003.000074-4
Ação sócio educativa
30/01/2003
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: M A da S
594-
002.2003.000242-9
Execução de medida sócio-educa
30/01/2003
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator; R C de A
595-
002.2003.000257-7
Execução de medida sócio-educa
30/01/2003
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: E S de O
596-
002.2003.000262-3
Apuração de ato infracional -
30/01/2003
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: L Rda S
597-
002.2003.000450-2
Alvará judicial (Infância e Juv
28/02/2003
Requerente Andressa Carla Fasolo
598-
002.2003.000685-8
Alvará judicial (Infância e Juv
28/02/2003
Requerente Rawel Funcionários Associados - RAFA
599-
002.2003.000723-4
Alvará judicial (Infância e Juv
28/02/2003
Requerente A. A. B. B. - Associação Atleticana Bco do Brasil
600-
002.2003.000787-0
Apuração de ato infracional -
27/02/2003
Autor Ministério Público do Estado de Rondônia
Menor infrator: D O G
133
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
3ª vARA CÍVEL
3º Cartório Cível
Proc.: 002.2008.002213-6
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Elizabeth Iglesias
Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Requerido:Abel Soares
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Despacho: “Vistos. Sobre a reconvenção, intime-se o autor, através
de seu advogado, a apresentar contestação no prazo de 15 dias. Na
mesma oportunidade, manifeste-se sobre os documentos juntados com
a contestação. Em seguida, manifeste-se o requerido sobre o pedido de
liberação ou substituição da hipoteca no prazo de 5 dias. De qualquer
forma, buscando encurtar o tempo do processo, designo audiência
preliminar para o dia 23/06/2008, às 09:00 horas, onde se tentará a
conciliação e, caso resulte infrutífera, o feito será saneado. Intimem-se
partes (por AR) e advogados (pelo DJ). Intimem-se. Ariquemes, 15 de
maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2005.001188-1
Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente:Arli Antonio Schneider
Advogado:Brian Griehl. (OAB/RO 261B)
Requerido:Jabur Pneus S.A.
Advogado:Paulo Rogério Tsukassa de Maeda (OAB/PR 20912)
Vanda Salete Gomes de Almeida (OAB/RO 418)
Despacho: “Vistos. Respondi ao Ofício do DEJUCIV através do Of. N.
357/08, onde mantive o posicionamento agravado. Atento ao pleito
do credor, observando que a penhora em dinheiro tem preferência,
com autorização do art. 655-A do CPC, procedo com tentativa de
penhora em dinheiro eventualmente existente em conta corrente do
devedor, determinando sua indisponibilidade, conforme protocolo n.
20080000744482. Aguarde-se o prazo de 5 dias para verificação do
resultado da diligência, tornando conclusos após. Ariquemes, 9 de maio
de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2005.001188-1
Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente:Arli Antonio Schneider
Advogado:Brian Griehl. (OAB/RO 261B)
Requerido:Jabur Pneus S.A.
Advogado:Paulo Rogério Tsukassa de Maeda (OAB/PR 20912)
Vanda Salete Gomes de Almeida (OAB/RO 418)
Despacho: “Vistos. Conforme detalhamento adiante, a determinação
de bloqueio não encontrou valores para satisfação da dívida. Observese que novos pedidos de bloqueio não será mais deferido, pois o juízo
já tentou a diligencia com base nas informações do credor em três
oportunidades e nada foi conseguido. Assim, deve o credor atentar que,
não sendo localizado valores, o processo deve ter seguimento com
pedido de penhora de outros bens, cujo ônus de localização é do credor,
não podendo transferi-lo para o juízo. Destarte, requeira o credor o que
entender de direito, para dar continuidade no feito, no prazo de 10 dias,
sob pena de arquivamento. Intime-se. Ariquemes, 16 de maio de 2008.
Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.005048-2
Ação:Inventário
Inventariante:Ezequiel Júnior dos Santos da Costa e outros
Advogado:José Assis dos Santos. (OAB/RO 2591)
Inventariado:Rosa Santos da Costa
Advogado:Não Informado
Despacho: “Vistos. Recebo o pleito para processamento alertando que o
valor da causa é apenas provisório, pois o montante deve ser equivalente
à soma dos valores atribuídos aos bens e as custas processuais iniciais
(1,5%) deve ser recolhido antes da adjudicação ou homologação da
partilha. Nomeio inventariante o requerente, que prestará compromisso
em 5 dias e declarações nos 20 dias subseqüentes. Conste na intimação
que deverá o Inventariante fazer sua primeira declaração especificando
detalhadamente, sob as penas da lei: a)relação contendo qualificações
do falecido, do cônjuge sobrevivente e de todos os herdeiros; b)relação
de todos os bens e valores integrantes do espólio, especificando suas
características, localização e condição em que se encontram; c)relação
de eventuais dívidas do espólio; d)declaração de inexistência de outros
bens a inventariar. Após a apresentação da primeira declaração, citemse o Ministério Público e eventuais interessados não-representados. Citese também a Fazenda Pública para manifestar seu interesse no feito.
Havendo concordância quando às primeiras declarações e quanto aos
valores, iniciais ou atribuídos, às últimas declarações, digam em 10 dias.
Se concordes, ao cálculo e digam, em 5 dias. Intimem-se. Ariquemes, 19
de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
134
Proc.: 002.2008.005480-1
Ação:Declaratória
Requerente:Maria Aparecida Feitoza de Alcantara
Advogado:Bernardo Augusto Galindo Coutinho (OAB/RO 2991)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Advogado:Não Informado
Despacho: “Vistos. Trata-se de ação declaratória onde a autora, dentre
outros pedidos, pretende discutir o valor do débito. Pediu antecipação de
tutela para impor a CERON que não suspenda o fornecimento de energia.
DECIDO. Nos termos do CPC, art. 273, a antecipação da tutela exige a
existência de prova inequívoca da verossimilhança da alegação e fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Não foram apresentados
documentos para constatar, com a segurança necessária, que a alegação
é verossimilhante, pois diante dos documentos apresentados não se
consegue constatar, de plano, a ilegalidade alegada. Deve-se atentar que
a suspensão do fornecimento de energia, por si só, não é conduta indevida
e somente se deve reconhecer sua impertinência quando documentos ou
outras evidências sejam trazidas ao processo. Ademais, o deferimento do
pleito na forma solicitada autorizaria que a autora utilizasse energia durante
todo o tempo que demorar o processo sem que a CERON pudesse fazer
qualquer cobrança, o que soa indevido. Por certo, deve a CERON cercarse de cautelas para não ofender o direito da autora, o que resultaria em
ofensa moral. De qualquer forma, não estando presentes os requisitos,
INDEFIRO a antecipação da tutela. Cite-se o réu com as advertências de
estilo. Intime-se. Ariquemes, 19 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA
DOS SANTOS”
Proc.: 002.2004.007791-0
Ação:Sustação de protesto
Requerente:Indústria de Laticínios D’ Vilas Ltda
Advogado:José Assis dos Santos (OAB/RO 2591)
Requerido:Itap Bemis Ltda
Advogado:Vanda Salete Gomes de Almeida (OAB/RO 418)
Despacho: “Vistos. Expeça-se alvará para levantamento do valor
penhorado. Em seguida, deve o credor dar andamento ao feito com a
finalidade de receber o seu crédito. Intime-se. Ariquemes, 16 de maio de
2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.002470-8
Ação:Declaratória
Requerente:Eduardo Cunha Veronez
Advogado:Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira. (OAB/RO 2268)
Requerido:Banco Bradesco S.a Araguaína.to
Advogado:Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias (OAB/RO 1147)
Despacho: “Vistos. Junte-se o ofício. Aguarde-se a audiência designada.
Intime-se. Ariquemes, de 16 de maio de 2008.”
Proc.: 002.2005.008427-7
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:V. G. L. A.
Advogado:Deise da Silva Siqueira (OAB/RO 4055)
Executado:A. V. A.
Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514)
Sentença: “Vistos. Conforme informado pelo exeqüente, o executado
efetuou o pagamento integral do débito. Posto isto e com fulcro no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução
ante o pagamento do débito executado. Homologo a desistência do prazo
recursal. Sem custas e honorários. P. R. I.C. Ante o pedido de extinção
feito pelo autor, antecipo o trânsito em julgado nesta data. Arquive-se.
Ariquemes, 16 de maio de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Maria de Fatima Souza Costa Fernandes
4ª vARA CÍVEL
4º Cartório Cível
COMARCA DE ARIQUEMES
4ª Vara Cível
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Proc.: 002.2008.003047-3
Ação:Impugnação ao valor da causa
Requerente:Márcio Rogerio Morais
Advogado:Caroline França Ferreira. ( 2713)
Requerido:Edilson Carvalho Valente
Advogado:José Zeferino da Silva( OAB/RO 286)
Intimação das partes, na pessoa se seus advogados, quanto ao despacho
a seguir: “ Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Ao agravado para apresentar contra-minuta. Intime-se. “
Maria Apª Góis Dib
Escrivã
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Tribunal de Justiça - RO
135
4º Cartório Cível
COMARCA DE ARIQUEMES
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contactenos via internet, endereço eletrônico.
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juiz e Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Proc.: 002.2008.000454-5
Ação:Depósito (cível)
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514)
Requerido:Lazari e Lazari Ltda Me (tornearia Tornobrás), José Mauro de
Lazarri, Iraci Aparecida Berto de Lazari, Luiz de Lazari, Sirlei de Labis
Lopes Lazari
Advogado:Advogado Não Informado
DE: LAZARI & LAZARI LTDA, CNPJ: 04.851.293/0001-71, na pessoa
de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Finalidade: CITAR o requerido para entregar o bem: 01 (um) Torno
fabricado pela Nardini, Modelo NO 325-220, no prazo abaixo descrito,
depositá-la em juízo ou consignar o valor do débito, mais acréscimos
legais, conforme o disposto nos § 1º e 2º do art. 172 do CPC, ou ainda,
no mesmo prazo, querendo, contestar a ação sob pena de revelia e de
serem presumidos verdadeiros os fatos articulados pelo autor, SOB
PENA DE PRISÃO ATÉ UM ANO, como depositário infiel, já requerido
pelo credor, conforme § 1º e II, artigo 902 do CPC..
Prazo: 05 (cinco) dias
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av.Tancredo
Neves, 2606,Cep:78.931-740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fax: (069)
3535-5919.
Ariquemes-RO, 21 de maio de 2008.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.001807-4
Ação:Remoção de inventariante
Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça (DNI DNI)
Requerido:Nivaldo Padua Diniz Filho
Advogado:Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423; Allan Souza de
Moraes Sarkis (OAB/RO 2682)
Sentença:
Fica o requerido, por via de seu patrono, quanto à sentença de fl. 10,
parte dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e por tudo o mais que
consta dos autos, julgo procedente o pedido para determinar a remoção
de Nivaldo Pádua Diniz Filho, do cargo de inventariante, com fulcro no
art. 995, incisos III e VI, do Código de Processo Civil, e nomeio para o
cargo o herdeiro Luiz Diniz, devendo este, após comprovar sua qualidade
de herdeiro, prestar compromisso em 5 dias (CPC, art. 990, parágrafo
único). Em face da sucumbência, condeno o removido ao pagamento
das custas e despesas processuais destes. P. R. I. C., e, após o trânsito
em julgado, traslade-se cópia desta sentença no processo principal,
arquivando-se estes, com as cautelas devidas. Ariquemes (RO), 20 de
maio de 2008. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.005534-4
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Natália Andrade da Silva
Advogado:José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Requerido:Lourdes da Silva dos Santos
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença:
Fica a parte autora, por via de seu patrono, intimado quanto à sentença
de fl. 15/6, parte dispositiva de teor seguinte: “Posto isto, indefiro a
petição inicial, ante a falta de interesse processual da autora, julgando
extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 267,
inciso I, e 295, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e
verba honorária. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivese, observadas as formalidades legais. Ariquemes (RO), 20 de maio de
2008. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
Proc.: 002.2007.010811-9
Ação:Imissão na posse
Requerente:Girlene Lopes de Amorim
Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433)
Requerido:Márcio Souza Leite
Advogado:José Wilham de Melo OAB/RO 3782; Edinara Regina Colla
OAB/RO 1423
Alegações finais parte autora
Fica a autora, por via de seu Advogado, intimar a apresentar alegações
finais por memoriais, no prazo de cinco(05) dias.
Proc.: 002.2007.012250-2
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:C. R. A. M. da S.
Advogado:Marcelo Antônio Geron Ghellere. (OAB/RO 1842)
Executado:A. F. da S.
Advogado: Sônia Mara Schroder OAB/RO 432
Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular
andamento do feito.
Proc.: 002.2008.001420-6
Ação:Embargos a Execução Fiscal
Embargante:José Cardoso Balau
Advogado:Edison Roberto Massei (PR 10.212)
Embargado:Fazenda Nacional
Advogado: procurador
Despacho:
Fica a parte autora, por via de seu patrono, intimado quanto ao despacho
a seguir: “Ao embargante, para comprovar que a ação mencionada às
fls. 39/41 refere-se ao mesmo débito objeto destes embargos. Int. Ariq.
20.05.08. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito.”
Proc.: 002.2007.006193-7
Ação:Adjudicação compulsória
Adjudicante:Nair Teixeira de Souza
Advogado:Lúzia Azzi Santos Moraes (RO 378)
Adjudicado:Nivaldo Pádua Diniz
Advogado: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423
Especificação de provas:
Fica a parte autora, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05
dias, intimada a especificar provas.
Proc.: 002.2008.001521-0
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Suzimar Tereza de Jesus
Advogado:José Wilham de Melo (OAB/RO 3782)
Embargado:Girlene Lopes de Amorim
Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO 2433
Sentença:
Ficam as partes, por via de seus patronos, intimadas quanto á
sentença de fl. 27/8, parte dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto,
com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, ante
a ausência de legitimidade ativa, julgo extinto o feito, sem resolução do
mérito. Sem custas e verba honorária, eis que concedo os benefícios
da gratuidade processual. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado,
arquive-se, observadas as formalidades legais. Ariquemes (RO), 20 de
maio de 2008.”
Proc.: 002.2007.013201-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:João Nunes Soares
Advogado:André Luis de Almeida Avelar (RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: procurador autárquico
Sentença:
Intimação do autor, por via de seu patrono, quanto à sentença de fl.
43/4, parte dispositiva de teor seguinte: “ Isto posto e por tudo o mais
que consta dos autos, julgo improcedente o pedido do requerente, nos
termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, uma vez que não
ficou comprovada a sua qualidade de segurado especial. Sem custas
e honorários ante a gratuidade processual. P. R. I. e, após o trânsito
em julgado, arquive-se. Ariquemes (RO), 20 de maio de 2008. Edilson
Neuhaus- Juiz de Direito”
Proc.: 002.2008.001931-3
Ação:Alvará judicial (área cível)
Requerente:Anne Francielli da Silva
Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B)
Sentença:
Intimação da autora, por via de seu patrono, quanto à sentença de fl.
88., parte dispositiva de teor seguinte: “Isto posto e por tudo o mais
que dos autos consta, julgo procedente o pedido da requerente para
autorizá-la, através de seu representante, a proceder a permuta entre os
imóveis, na proporção indicada na inicial, com fulcro no artigo 1.109 do
Código de Processo Civil. A transferência da parte ideal da propriedade
da requerente (1/4 do imóvel rural) somente será feita após a lavratura
da escritura pública da metade do imóvel urbano e do seu registro, em
seu benefício. Expeça-se alvará judicial. Prestação de contas no prazo
de 60 dias. Incabível condenação em verba honorária, por inexistir
sucumbência. P. R. I. C. e, após o trânsito em julgado, arquive-se, com as
cautelas devidas. Ariquemes (RO), 20 de maio de 2008. Edilson Neuhaus
- Juiz de Direito”
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2007.001605-2
Ação:Ação monitória
Requerente:Sidnei Doná.
Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B)
Requerido:Maria Lúcia de Freitas
Advogado: não informado
Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular
andamento do feito, ante a devolução da CArta Precatória parcialmente
cumprida ( penhorou 01 freezer, avaliado em R$ 700,00, decorreu o
prazo para impugnação).
Proc.: 002.2007.003027-6
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:José Carlos Salomão Barros
Advogado:Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423; Allan Souza de
Moraes Sarkis (OAB/RO 2682)
Requerido:Marcelo José de Lemos
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular
andamento do feito, visto que decorreu a suspensão deferida nos autos.
Proc.: 002.2008.004536-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S/a
Advogado:Melanie Galindo Martinho. (RO 3793)
Requerido:Uverlan Hilário de Jesus
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular
andamento do feito, vsito que decorreu o prazo para contestação.
Proc.: 002.2008.003764-8
Ação:Divórcio direto consensual
Requerente:E. A. M. I. A. M.
Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433)
Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular
andamento do feito, sob pena de extinção, visto que decorreu o prazo
para comparecimento espontâneo.
Proc.: 002.2008.004847-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Cristiane Santos da Silva
Advogado:Caroline França Ferreira. ( 2713)
Requerido:Asta Associação dos Sem Teto de Ariquemes
Advogado:Advogado Não Informado
Fica a parte Autora no prazo de 5 dias, intimada a promover o regular
andamento do feito, ante a certidão do Sr. Oficial de teor seguinte: “ deixei
de citar a requerida, uma vez que, com relação ao endereço mencionado
no mandado, encontra-se o representante legal da requerida, Sr. Luiz
Henrique Pettenon em lugar incerto e não sabido(fl.18)”.
Proc.: 002.2007.013647-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Sebastião Nogueira
Advogado:André Luis de Almeida Avelar (RO 3676)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação.
Proc.: 002.2008.003594-7
Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente:Maria Izabel Vieira da Cunha
Advogado:José Luiz Lenzi (RO 11213)
Requerido:Rodrigo Rudei, Adriano Rudei
Advogado: não informado
Certidão do Oficial de Justiça
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl :
(Rodrigo Rudei não foi citado, pois não localizei o n. 960., na 5ª rua do
Setor 02, a numeração da referida rua inicia com 974 e nas proximidades
deste, não obtive informação quanto à localização do mesmo. Adriano
Rudei não foi citado em razão da insufici~encia de endereço, não consta
a gleba, o nº do Lote ou outra denominação. No início da linha não obtive
informação de localização do mesmo.)
136
Proc.: 002.2008.003359-6
Ação:Indenização
Requerente:Aparecido Inácio da Silva
Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B)
Requerido:Brasil Telecom S. A., Brasil Telecom Celular S. A.
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635; Suellen Consuelo
Silva Dantas OAB/ROS 3336
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada
a se manifestar sobre a contestação.
Proc.: 002.2008.005268-0
Ação:Usucapião
Requerente:Maria Helena Lopes Barreto
Advogado:Alessandra Cristiane Ribeiro. (OAB/RO 2204)
Requerido:Edson Neri da Silva
Advogado:Advogado Não Informado
Intimação da requerente, por via de seu patrono, quanto ao despacho a
seguir:
Vistos.
Emende a requerente a inicial, no prazo de 10 dias, para apresentar a matrícula
e planta do imóvel, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Ariquemes (RO), 19 de maio de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
Proc.: 002.2007.011720-7
Ação:Indenização
Requerente:Maria José Evangelista Braga
Advogado:Allan Souza de Moraes Sarkis. (RO 2682)
Requerido:Ótica Visão Ariquemes
Advogado: Anísio Feliciano da Silva OABRO 597
Intimação da requerente, por via de seu patrono, para em 5 dias, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico.
Proc.: 002.2007.005269-5
Ação:Declaratória
Requerente:Pedro Ventura
Advogado:Cloves Gomes de Souza. (OAB/RO 385B)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: procurador
Intimação do autor quanto ao despacho abaixo, devendo se manifestar no
prazo de 05 dias:
Vistos.
1. Ao autor para que informe os valores do salário de contribuição, bem como
para trazer aos autos cálculos que demonstrem estar incorreto os valores.
2. No presente caso faz-se necessário a realização de perícia médica. Para a
sua realização, nomeio o médico Ortopedista Dr. Walter Akira, que deverá ser
intimado para designar dia e hora para a realização da mesma, bem como de
que o autor é beneficiário da gratuidade processual. Prazo de cinco dias.
A perícia deverá ser concluída no prazo de 30 dias. As partes poderão indicar
assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de cinco dias.
3. Oficie-se ao INSS de Osasco, conforme requerido pelo autor.
Intime-se e cumpra-se.
Ariquemes (RO), 19 de maio de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
Proc.: 002.2003.000490-1
Ação:Inventário
Inventariante:Luis Carlos Gonçalves
Advogado:Flávio Viola (OAB/RO 177B)
Inventariado:Dionisio Ferreira Gonçalves
Advogado:Advogado Não Informado
O DOUTOR EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da
Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc
FAZ SABER todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO DO
HERDEIRO:
VALDOMIRO FERREIRA GONÇALVES, brasileiro, casado, RG. 319.902
SSP/MT e CPF: 171.495.331-91, funcionário público da Prefeitura
Municipal, residente a Rua Maria Luiza Múcio Teixeira, Lote 04, Quadra
02, Vila Santa Terezinha, na cidade de Aquidauana-MS, FILHO DE
DIONÍZIO FERREIRA GONÇALVES, falecido em 30.05.1996, para
querendo, no prazo de 20 (vinte) dias, se manifestar para os termos dos
autos de Inventário.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Bem a ser inventariado: Um imóvel rural denominado Lote 17, Gleba 21,
Projeto de Assentamento Dirigido Marechal Dutra, com área de 126,2207
ha, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Com os Lotes 13
e 15 da Gleba 12; OESTE:Com a BR 364; SUL: Com o Lote 15 da Gleba
22, separado por uma estrada vicinal, Linha C-105; OESTE: Com os
Lotes 25 e 13 da Gleba 21, registrado no Cartório de Registro de Imóveis
sob n. 1-9410, Fls. 14, do Livro 2-AI.
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av.Tancredo
Neves, 2606,Cep:78.931-740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fax:
(069) 3535-5919.
Ariquemes-RO, 21 de maio de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
Proc.: 002.2006.001385-9
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Ariquemes - RO
Advogado:Flávio Viola (OAB/RO 177B)
Executado:Maria Aparecida Oliveira
Advogado:Advogado Não Informado
Finalidade: INTIMAÇÃO da executada, MARIA APARECIDA OLIVEIRA,
qualificação não especificada, estando atualmente em lugar incerto e
não sabido, para querendo, opor embargos à penhora efetivada sobre
o seguinte bem: um imóvel urbano denominado Lote 410, quadra 01,
Bloco 03 (Av. Rio Negro, n. 4744, Jd. Das Palmeiras), Ariquemes-RO,
com benfeitorias, sendo uma casa em alvenaria, sem reboco, coberta
com telhas de amianto, janelas em vidro, sem forro, murada somente
na lateral direita, os demais com cerca de balaústre frente com rua sem
asfalto, com energia, avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), no
prazo de 30 (trinta) dias.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av. Tancredo
Neves, 2606, Cep: 78.931-740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , FacSímile (069) 3535-59
Ariquemes-RO, 21 de maio de 2008.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.005502-6
Ação:Regulamentação de visita
Requerente:Eliane Lima dos Santos
Advogado:Magda Pereira de Andrade (GO 14306)
Requerido:Moisés dos Santos
Advogado:Advogado Não Informado
Intimação da autora, na pessoa de sua advogada , quanto ao despacho
e audiência a seguir: “ R. e A. Defiro a gratuidade processual. 1. Designo
audiência prévia de conciliação (artigo 125, IV do CPC) para o dia 30 de
junho de 2008, às 09:30 horas.
2. Cite-se a requerida para responder ao pedido inicial, no prazo de 15
dias, com as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC. 3. O Ministério
Público atuará no feito.
Intime-se e expeça-se o necessário. “
Maria Apª Góis Dib
Escrivã
COMARCA DE CACOAL
1ª vARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Proc.: 007.2008.001183-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Dionisio Knack
Advogado: André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da
decisão de fl. 42/verso, a seguir transcrita: “Por ocasião de resposta, a ré
juntou documentos. Dessa forma, manifeste-se o autor - querendo - em
10 (dez) dias. Após, voltem conclusos para decisão. Cacoal, 17/05/08. (a)
Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.”
1º Cartório Cível
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Proc.: 007.2007.004261-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Reginaldo Kester
Advogado:Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145)
137
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado:Carlos Henrique T. De Negreiros OAB/RO 3185
FINALIDADE: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo
de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 007.2005.003202-6
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Executado:Amorim & Miranda Ltda
Advogado:Silvério do S. Oliveira, OAB/RO 616.
Finalidade: Fica intimado o advogado da parte executada da Decisão de
fls. 64, transcrita:”Defiro o pedido de fls. 60/61. Intime-se o executado
a apresentar documentos que comprovem a titularidade sobre o imóvel
ofertado à penhora às fls. 22, bem como sua precisa localização,
fornecendo para tanto dados completos deste. Cacoal, 05 de Março de
2008. Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.”
Proc.: 007.2007.003841-8
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:João Elias de Almeida
Advogado:Roberta Liliane Rodrigues (OAB/RO 2878)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência da
decisão de fl. 59, a seguir transcrita: “JOAO ELIAS DE ALMEIDA interpôs,
com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, embargos de
declaração da sentença de fls. 56/58 alegando, em síntese, que houve
omissão na referida sentença mais especificamente quanto ao termo inicial
da contagem do benefício fixado.É a síntese do necessário. DECIDO.
Conheço dos embargos, face serem tempestivos. Não obstante o pedido
do autor, constata-se que na realidade há contradição e não omissão,
eis que o período fora mencionado na parte dispositiva: “...desde o dia
18/05/2007...” contudo a sentença foi procedente em sua totalidade
como bem expôs a causídica em seus embargos: “Julgo procedente o
pedido inicial ...” sendo que na alínea “e” da inicial o pedido consistiu na
condenação da autarquia a conceder o beneficio da pensão por morte ao
requerente e também dos atrasados a contar da data do requerimento
(24 de maio de 2006)” Com efeito, por lapso, fora consignado de forma
contraditória o período de aquisição, sendo pois o correto o constante
no pedido inicial. Declaro, pois, a sentença, cujo dispositivo passa a ter
a seguinte redação. Posto isso, com fundamento no artigo 269, I, do
CPC, julgo procedente o pedido inicial e, em conseqüência, CONDENO
o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a pagar ao autor JOAO
ELIAS DE ALMEIDA, pensão por morte, no valor mensal de 1 (um) salário
mínimo, inclusive o 13º salário, a partir do dia 24 de maio de 2006 (fls. 22),
incidindo correção monetária a partir do vencimento de cada prestação
do benefício, utilizando-se os índices legalmente estabelecidos, bem
como juros de mora, os quais fixo em 1% ao mês, a partir da citação,
dada a natureza alimentar, conforme orientação do STJ.Condeno o
réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
verba esta que fixo em 10% sobre o valor da condenação, excluídas as
prestações vincendas. Sentença não sujeita a reexame necessário, eis
que, atento ao valor da causa, o qual não foi impugnado, constato que,
em sendo atualizado, não ultrapassa a alçada de 60 (sessenta) salários
mínimos. Nesse sentido, já decidiu a 5ª Turma do STJ. P.R.I.C. Cacoal,
01 de fevereiro de 2008 - Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”
Cacoal, 08/04/08. (a) Euma Mendonça Tourinho, Juíza de Direito.”
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: T. B. Barbosa Confecções Me, inscrito no CPF sob o nº
05.832.923/0001-23, com ultimo e conhecido endereço na Rua
Florianópolis, nº 1913, Bairro Liberdade, Cacoal/RO, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida
no valor de R$ 6.520,19 (seis mil e quinhentos e vinte reias e dezenove
centavos), a ser atualizado por ocasião do pagamento da dívida, acrescida
de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução, podendo opor
embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo será
contado após o término do prazo do presente edital.
Processo : 007.2007.009999-9
Classe : Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública de Estado de Rondônia.
Executado: T. B. Barbosa Confecções Me.
Valor da causa corrigido: R$ 6.520,19 (seis mil e quinhentos e vinte reias
e dezenove centavos). Em 30/10/2007.
Natureza da dívida: Dívida Ativa
Certidão: 20070200001267, livro 3440, termo 63, folha 63.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425 - Centro. Cacoal RO. CEP: 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145
Cacoal-RO, 26 de Maio de 2008.
Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: Dirceu de Morais e Cia Ltda - ME., inscrito no CNPJ sob o nº
84.652.338/0001-18, na pessoa de seu representante legal, com ultimo
e conhecido endereço na Rua dos Pioneiros, n.º 2152, Bairro Centro,
Cacoal/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida
no valor de R$ 11.386,59 (Onze mil e trezentos e oitenta e seis reais e
cinquenta e nove centavos), a ser atualizado por ocasião do pagamento da
dívida, acrescida de juros e demais encargos legais, ou garantir a execução,
podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o Juízo,
o prazo será contado após o término do prazo do presente edital.
Processo : 007.2007.009021-5
Classe : Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional.
Executado: Dirceu de Morais e Cia Ltda - ME.
Valor da causa corrigido: R$ 11.386,59 (Onze mil e trezentos e oitenta e
seis reais e cinquenta e nove centavos). Em 07/02/2008.
Natureza da dívida: Dívida Ativa
Certidão: 24205000512-84, série IRPJ/2005 desde 03/02/2005.
Certidão: 24605000831-69, série DO/2005 desde 03/02/2005.
Certidão: 24703000557-38, série PIS/2003 desde 30/10/2003.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425 - Centro. Cacoal RO. CEP: 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145
Cacoal-RO, 26 de Maio de 2008.
Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
Edital de Intimação
Prazo:30 dias
De: N. de Matos Junior & Cia Ltda, inscrito no CNPJ sob o n.º
02.898.711/0001-50, na pessoa de seu representante legal, com ultimo
e conhecido endereço na Av. Iderval Brasil, n.º 377, Bairro Novo Cacoal,
nesta cidade de Cacoal/RO.
Finalidade: Fica a parte executada, na pessoa de seu representante legal,
intimada para no prazo de 05 dias efetuar o pagamento das custas finais
e os honorários Advocatícios no valor total de R$ 878,96 (Oitocentos e
setenta e oito reais e noventa e seis centavos), sob pena de inscrição
de dívida ativa no estado de Rondônia. Nos termos da Sentença de fls.
27, transcrita: “Trata-se de ação de EXECUÇÃO FISCAL, tendo como
exeqüente a FAZENDA PÙBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA e como
executado N. DE MATOS JUNIOR & CIA LTDA. Às fls. 24 a exeqüente
noticia que a obrigação foi satisfeita, face o pagamento do débito pelo
executado. Com a quitação integral do débito a extinção do feito é
medida que se impõe. Posto isso, julgo extinto o presente processo, o
que faço com fundamento no art. 794, I, do CPC. Custas na forma da lei.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. Cacoal, 18 de Outubro
de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho. Juíza de Direito.
Proc.: 007.2005.000481-2
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Executado:N. de Matos Junior & Cia Ltda.
Advogado:Advogado não informado ( não informado)
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425-Centro. Cacoal/RO. CEP: 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145.
Cacoal-RO, 26 de Maio de 2008.
Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
2ª vARA CÍVEL
2º Cartório Cível
Juiz de Direito, Áureo Virgílio Queiroz
Escrivão, José Vanir de Pieri
Email, [email protected]
2ª Vara Cível, [email protected]
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET
Proc.: 007.2006.011898-2
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Executado:Charles Wagner Sampaio Teles
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias.
DE: CHARLES WAGNER SAMPAIO TELES, inscrito no CPF sob o n.
282.237.052-49, atualmente em lugar incerto e não sabido.
138
Finalidade: INTIMAÇÃO da parte requerida, e/ou seu representante legal,
para que, em querendo, ofereça impugnação à penhora realizada, via
BACENJUD, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação
da decisão, sobre o valor de R$ 247,59, na Caixa Econômica Federal e
R$ 4,41, no Banco do Brasil S. A.
Processo:007.2006.011898-2
Classe:EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Procurador
Executado: CHARLES WAGNER SAMPAIO TELES
SEDE DO JUÍZO Fórum Ministro José Américo de Almeida, Rua
dos Pioneiros, nº 2425, Centro - Cacoal/RO - Cep:78.976-902-Fone/
Fax:(069)3441-4145/2297/3382.
Cacoal-RO, 20 de mai. de 2008
VALDIRENE ALVES DA F.CLEMENTELE
Juíza de Direito
JOSÉ VANIR DE PIERI
3ª vARA CÍVEL
3º Cartório Cível
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
Proc.: 007.2007.011684-2
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
Finalidade: CITAÇÃO de eventuais terceiros e interessados, para
todos os termos da presente ação, contestando, caso queira, no prazo
mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação,
se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pela autora.
PRAZO PARA CONTESTAR: Quinze (15) dias.
Processo : 007.2007.011684-2
Classe: Usucapião
Procedimento: Jurisdição especial contenciosa (Cível)
Parte Autora: Antônio Leão Ramos e Dalziza Pereira Ramos
Advogado: Charles Baccan Junior OAB 196702
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425 - Centro, Cacoal/RO - CEP: 78.976-902 - Fone/Fax:(069)4414145/2297/3382.
Cacoal-RO, 21 de maio de 2008
(a) Mário José Milani e Silva
Juiz de Direito
Proc.: 007.2007.011695-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Valdeir Aparecido Martins
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (RO 00000)
Executado:Adão Fernandes da Silva
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para ciência do seguinte
despacho:
“Designo o dia 08/ 07 / 08 às 08:30horas para a primeira hasta pública
quando a venda deverá atender o mínimo correspondente a avaliação.
Não havendo licitantes, desde já fica designado o dia 23/ 07 / 08 às 8:30
horas para a segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação
somente será confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a
70% (setenta por cento) da avaliação. Em sendo o bem de pequeno valor
fica desde já dispensada a publicação de editais, conforme preceitua o
art. 686, §3º do Código de Processo Civil. Intime-se o devedor.”
Proc.: 007.2007.009616-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Marino Bortolotti
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Executado:Jairo Antônio de Paula, Roger André Fernandes
Intimação do advogado da parte autora para ciência do seguinte
despacho:
“Designo o dia 08/ 07 / 08 às 08:25horas para a primeira hasta pública
quando a venda deverá atender o mínimo correspondente a avaliação.
Não havendo licitantes, desde já fica designado o dia 23/ 07 / 08 às 8:25
horas para a segunda venda judicial, ficando expresso que a alienação
somente será confirmada caso não seja ofertado preço vil ou inferior a
70% (setenta por cento) da avaliação. Em sendo o bem de pequeno valor
fica desde já dispensada a publicação de editais, conforme preceitua o
art. 686, §3º do Código de Processo Civil. Intime-se o devedor.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 007.2007.009939-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Idalina Gonçalves Dorofê
Advogado:Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293)
Executado:Silvana dos Santos Costa
INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para ciência do seguinte despacho:
“Designo o dia 08/ 07 / 08 às 08:20horas para a primeira hasta pública quando
a venda deverá atender o mínimo correspondente a avaliação. Não havendo
licitantes, desde já fica designado o dia 23/ 07 / 08 às 8:20 horas para a segunda
venda judicial, ficando expresso que a alienação somente será confirmada caso
não seja ofertado preço vil ou inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação.
Em sendo o bem de pequeno valor fica desde já dispensada a publicação de
editais, conforme preceitua o art. 686, §3º do Código de Processo Civil. Intimese o devedor.”
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial
1ª vARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Proc.: 007.2004.005761-1
Ação:Ação penal (crime doloso contra a vida)
EDITAL DE CITAÇÃO
RÉU: JULIO CARLOS LOUZADA BORGES, vulgo Julinho, brasileiro, nascido
aos 30.07.1962 em Resplendor-MG, filho de Ari Borges Moreira e de Nilda
Louzada Borges, residente no Estado do Mato Grosso, em local incerto e não
sabido.
PRAZO: 15 DIAS
Finalidade: Citar o réu acima mencionado para defender-se da Ação Penal
acima mencionada, da denúncia do Ministério Público pelo fato delituoso
a seguir transcrito: “... No dia 30 de julho de 2002, por volta das 20h30min,
na Avenida Pau Brasil, em frente ao número 5141, Município de Ministro
Andreazza, nesta Comarca, os denunciados ALAILTON CONDAQUE e JULIO
CARLOS LOUZADA BORGES, livres e conscientes, com vontade de matar,
utilizando-se de recurso que impossibilitou a defesa da vítima Almeida Ramos
Neto, contra esta efetuaram vários disparos com arma de fogo, provocandolhe as lesões descritas no laudo de fls. 15, as quais, em razão da natureza e
sede, foram a causa eficiente do óbito. Segundo consta, no dia dos fatos, a
vítima se encontrava dentro de um carro ouvindo música, instante em que os
denunciados, em uma motocicleta, aproximaram-se e por ela chamaram. Ato
contínuo, atendendo o chamamento, a vítima, inocentemente, foi em direção
aos dois, e, sem qualquer chance de defesa, foi surpreendida pelos disparos
que lhe ceifaram a vida. Caracterizada está a qualificadora da surpresa, já que a
vítima, tão logo chamada por seus algozes, em direção a eles foi, comprovando
que o ato homicida era por ela totalmente inesperado. Após os fatos, a polícia
iniciou profunda investigação para a elucidação da autoria delitiva. As suspeitas
iniciais se transmudaram em fortes indícios. Após denúncia anônima de que
os homicidas se utilizaram de uma motocicleta CG 125, com a placa dobrada
para cima, para a execução do crime, agentes do SEVIC, em seqüência a
exaustivas investigações, lograram êxito em localizar a motocicleta utilizada
pelos denunciados. Na realidade, conforme se observa no relatório nº
126/2002, fls. 09 e 10, duas motocicletas, ligadas diretamente aos denunciados
foram apreendidas. Uma delas pertencia ao denunciado ALAILTON e a
outra pertencia, ao que tudo indica, ao denunciado JULIO. Ambas estavam
escondidas na propriedade rural de JULIO. Após apreensão dos veículos,
policiais constataram irregularidades. A placa da motocicleta pertencente a
ALAILTON apresentava sinal de dobramento e a outra havia sido furtada no dia
25.06.2002, aproximadamente um mês antes do crime, apresentando alteração
na numeração do chassi e a cor havia sido mudada com o denunciado JULIO...”
Bem como para comparecer na audiência de interrogatório designada para o
dia 21 de julho de 2008, às 09:00 horas, devendo comparecer acompanhado de
advogado, caso contrário, será nomeado defensor público. Cacoal/RO, 08 de
maio de 2008. Valdirene Alves da Fonseca Clementele. Juíza Substituta”
2ª vARA CRIMINAL
2º Cartório Criminal
Proc.: 007.2008.000138-0
Ação:Execução penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Executado: Marcos Antonio de Oliveira
Advogado: MATILDE MENDES BERTALHA (OAB/RO 1558)
GABARITO
Finalidade: Intimar a defesa acima dos termos do r. despacho, proferido nos
autos supra, a seguir: “Mantenho a decisão de fl. 53v. Quanto ao trabalho intramuros, o Diretor do Estabelecimento tem autonomia para decisão, comunicando
o juízo quanto ao trabalho desenvolvido pelos apenados. Em 09.05.08 (ass)
Fabiano Pegoraro Franco - Juiz de Direito”.
139
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório do Juizado Especial Cível
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Proc.: 007.2007.004279-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Cicera Farias de Souza Me
Advogado:Advogado não informado
Executado:Marcela Rodrigues de Carvalho
Advogado:Advogado Não Informado
O Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Cacoal/RO, torna público que será realizada a venda judicial dos bens a
seguir mencionados.
Venda Única: 18/06/2008 às 09:00 horas
Descrição dos Bens:
01 (Um) celular marca LG, modelo MG220C, série 606BSEX121996,
com câmera e flip, em perfeito estado, avaliado em R$ 280,00 (duzentos
e oitenta reais).
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado,
ou na pessoa de seu representante legal, fica o mesmo intimado por este
Edital. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas serão
realizadas no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICADO: Na primeira chamada será aceito apenas lanço igual ou
superior a avaliação. Apenas na segunda chamada é que será admissível
proposta de pelo menos 60% da avaliação, desde que o exeqüente tenha
feito publicação de editais e comprovado o fato nos Autos em até 05
(cinco) dias antes da solenidade de venda.
Sede do Juízo: Juizado Especial Civil e Criminal - Rua dos Esportes Edifício da UNESC Cep: 78.976-902, Cacoal RO. Fone: Fax (069) 34415859 - Cacoal RO. gnr
Cacoal RO, 21 de maio de 2008.
JOHNNY GUSTAVO CLEMES
Juiz de Direito
Francisco Antonio Lima
Escrivão Judicial
JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
2º Cartório Cível (Juizado Infância e Juventude)
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
DE: EDNA HENRIQUE FERREIRA, brasileira, atualmente em lugar
incerto ou não sabido.
Finalidade: CITAÇÃO das partes acima qualificadas, para todos os termos
da presente ação e intimá-la para que apresente defesa. Não sendo
apresentado contestação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor (CPC artigos 285 e 319).
Prazo: 10(dez) dias contados após o transcurso do prazo deste edital.
Autos de nº: 007.2008.004252-3
Ação: Guarda
Autor: Benvinda Francisca Pereira da Silva
Advogado: Anelise Justino, defensora pública
Réu: Edna Henrique Ferreira
Cacoal, 16 de maio de 2008.
Valdirene Alves da Fonseca Clementele
Juiz(a) de Direito
Sede do Juízo Fórum Ministro José Américo de Almeida, sito na Rua dos
Pioneiros, nº 2425, centro
Cacoal/RO – Cep 78.976-902 – fone/fax (69) 3441-4145/2297/3382.
COMARCA DE CEREJEIRAS
1º cartório
1º Cartório
Proc.: 013.2008.000865-3
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
N. 094/08
PRAZO: TRINTA (30) DIAS
FINALIDADE: CITAÇÃO de EDSON RAMALHO, brasileiro, demais
dados desconhecidos, com endereço atualmente em lugar incerto e
não sabido, ou de seu representante legal, na forma do artigo 862 do
Código de Processo Civil, e INTIMAÇÃO para comparecer na Audiência
de Justificação designada para o dia 19-06-2008, às 8h, na sede deste
Juízo, na companhia de advogado, na qual poderá contraditar as
testemunhas e reinqueri-las.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Processo: 013.2008.000865-3
Classe : Justificação Judicial
Requerente: Marli Januário Freitas
Adv.: Manoel Elias de Almeida
Valor da Ação: R$ 500,00
Cerejeiras-RO, 20/5/2008.
(a) José Gustavo Melo Andrade
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 - CEP:
78997-000 - (Fax) Fone (069) 342-2283 e 342-2235.
Proc.: 013.2008.000934-0
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
N. 096/08
PRAZO: TRINTA (30) DIAS
FINALIDADE: CITAÇÃO de INÁCIO LOPES DA SILVA, brasileiro, demais
dados desconhecidos, com endereço atualmente em lugar incerto e não
sabido, ou de seu representante legal, na forma do artigo 862 do Código de
Processo Civil, e INTIMAÇÃO para comparecer na Audiência de Justificação
designada para o dia 19-06-2008, às 11h, na sede deste Juízo, na companhia
de advogado, na qual poderá contraditar as testemunhas e reinqueri-las.
Processo: 013.2008.000934-0
Classe : Justificação Judicial
Requerente: Ilda Lopes da Silva
Adv.: Manoel Elias de Almeida
Valor da Ação: R$ 1.000,00
Cerejeiras-RO, 20/5/2008.
(a) José Gustavo Melo Andrade
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 - CEP:
78997-000 - (Fax) Fone (069) 342-2283 e 342-2235.
Proc.: 013.2004.000669-0
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 089/08
PRAZO: TRINTA (30) DIAS
Processo: 013.2004.000669-0
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Dr. Leandro José Cabulon - Procurador
Executado: Antônio VAldecir Stringari, inscrito no CNPJ/MF:
84.755.156/0001-72
Adv.: Não Informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Co-Responsável, Antônio VAldecir Stringari,
inscrito no CPF/MF: 773.881.359-87, brasileiro, estando atualmente em
lugar incerto e não sabido, da penhora do valor de R$ 3.763,62(três mil,
setecentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos) realizada
através do sistema BacenJud, nos autos acima mencionado, e, para, em
querendo, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. Brasil, nº 2.178 - CEP: 78997000 - (Fax) Fone (0xx69) 3342-2283 e 3342-2235. fb
Cerejeiras-RO, 20/05/08
(a) Carlos Vidal de Brito
Escrivão Judicial Prô - Têmpore
Assino por ordem do MM. Juiz de Direito Portaria nº 007/98
Proc.: 013.2001.003008-8
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 090/08
PRAZO: TRINTA (30) DIAS
Processo: 013.2001.003008-8
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Adv.: Dra. Simone Klitzke - Procuradora
Executado: Madeireira Estevão Ltda e outros, inscrito no CNPJ/MF:
04.795.688/0001-02
Adv.: Não Informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Co-Responsável, Noberto Estevão, inscrito
no CPF/MF: 457.473.189-34, brasileiro, estando atualmente em lugar incerto
e não sabido, da penhora do valor de R$ 128,38 (cento e vinte e oito reais
e trinta e oito centavos) realizada através do sistema BacenJud, nos autos
acima mencionado, e, para, em querendo, opor embargos no prazo de
30(trinta) dias.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. Brasil, nº 2.178 - CEP: 78997000 - (Fax) Fone (0xx69) 3342-2283 e 3342-2235. fb
Cerejeiras-RO, 20/05/08
(a) Carlos Vidal de Brito
Escrivão Judicial Prô - Têmpore
Assino por ordem do MM. Juiz de Direito Portaria nº 007/98
140
Proc.: 013.2001.001090-7
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 092/08
PRAZO: TRINTA (30) DIAS
Processo: 013.2001.001090-7
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Dr. Leandro José Cabulon - Procurador
Executado: Celso Rodrigues Sanches e outros, inscrito no CNPJ/MF:
05.905.922/0001-61
Adv.: Não Informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Co-Responsável, Celso Rodrigues
Sanches, inscrito no CPF/MF: 141.189.801-00, brasileiro, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido, da penhora do valor de R$
663,03 (seiscentos e sessenta e três reais e três centavos) realizada
através do sistema BacenJud, nos autos acima mencionado, e, para, em
querendo, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. Brasil, nº 2.178 - CEP: 78997000 - (Fax) Fone (0xx69) 3342-2283 e 3342-2235. fb
Cerejeiras-RO, 20/05/08
(a) Carlos Vidal de Brito
Escrivão Judicial Prô - Têmpore
Assino por ordem do MM. Juiz de Direito Portaria nº 007/98
Proc.: 013.2004.000236-8
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 093/08
PRAZO: TRINTA (30) DIAS
Processo: 013.2004.000236-8
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Dr. Leandro José Cabulon - Procurador
Executado: Gildemar Alves da Silva, inscrito no CPF/MF:
328.447.601-63
Adv.: Não Informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do executado, estando atualmente em lugar
incerto e não sabido, da penhora do valor de R$ 4.760,12 (quatro mil,
setecentos e sessenta reais e doze centavos) realizada através do
sistema Bacen Jud, nos autos acima mencionado, e, para, em querendo,
opor embargos no prazo de 30(trinta) dias.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. Brasil, nº 2.178 - CEP: 78997000 - (Fax) Fone (0xx69) 3342-2283 e 3342-2235. fb
Cerejeiras-RO, 20/05/08
(a) Carlos Vidal de Brito
Escrivão Judicial Prô - Têmpore
Assino por ordem do MM. Juiz de Direito Portaria nº 007/98 ).
Proc.: 013.2001.004040-7
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 095/08
PRAZO: TRINTA (30) DIAS
Processo: 013.2001.004040-7
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Dr. Seiti Roberto Mori - Procurador
Executado: Vanderley Marques Coutinho - ME, inscrito no CNPJ/MF:
22.825.319/0001-99
Adv.: Não Informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Co-Responsável, Vanderley Marques
Coutinho, inscrito no CPF/MF: 286.471.302-00, brasileiro, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido, da penhora do valor de R$
141,76(cento e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos) realizada
através do sistema BacenJud, nos autos acima mencionado, e, para, em
querendo, opor embargos no prazo de 30(trinta) dias.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. Brasil, nº 2.178 - CEP: 78997000 - (Fax) Fone (0xx69) 3342-2283 e 3342-2235. fb
Cerejeiras-RO, 20/05/08
(a) Carlos Vidal de Brito
Escrivão Judicial Prô - Têmpore
Assino por ordem do MM. Juiz de Direito Portaria nº 007/98
Proc.: 013.2001.001086-9
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 097/08
PRAZO: TRINTA (30) DIAS
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Dr. Seiti Roberto Mori - Procurador
Executado: Madeireira Mirella Ltda e outros, inscrito no CNPJ/MF:
05.886.452/0001-36
Adv.: Não Informado
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Co-Responsável, Allan José Taglia Ferre,
inscrito no CPF/MF: 790.363.177-20, brasileiro, estando atualmente em
lugar incerto e não sabido, da penhora do valor de R$ 1.056,11 (um mil,
cinqüenta e seis reais e onze centavos) realizada através do sistema Bacen
Jud, nos autos acima mencionado, e, para, em querendo, opor embargos no
prazo de 30(trinta) dias.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. Brasil, nº 2.178 - CEP: 78997000 - (Fax) Fone (0xx69) 3342-2283 e 3342-2235. fb
Cerejeiras-RO, 21/05/08
(a) Carlos Vidal de Brito
Escrivão Judicial Prô - Têmpore
Assino por ordem do MM. Juiz de Direito Portaria nº 007/98
COMARCA DE COLORADO DO OESTE
1ª vARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Gabarito n. 046/2008
Proc.: 012.2007.001977-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:Antonio Sebastião de Aguiar
Advogado:José Roberto Migliorança.. (SP - RO 201.041/RO-3000/RO),
Rodrigo Will Mendes (RO 2175)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
Advogado: Não Informado.
R. Despacho de fls. 62: (...) Intimada para especificar as provas que pretendia
produzir, a parte autora requereu a produção de prova testemunhal. 3. Defiro
a prova testemunhal requerida pela parte autora e o depoimento pessoal
da requerente, pleiteado pelo réu. Intimem-se as partes e as testemunhas
arroladas na inicial para comparecerem à audiência de instrução e julgamento,
que designo para o dia 17/06/2008, às 11:30 horas. Defiro, ainda, a prova
requerida pelo réu à fl. 37. Oficie-se o IDARON, conforme ali consignado.
4.Fixo como ponto controvertido, tendo em vista a inaplicabilidade do art. 319
do CPC ao caso, a qualidade de segurado do(a) requerente e a presença
dos requisitos para a concessão do benefício. 5. Intimem-se, expedindo-se o
necessário. Colorado, 06/05/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini
Proc.: 012.2008.000360-1
Ação:Indenização
Requerente:Wanderley Israel Paludo Jordani
Advogado:Mauri Carlos Mazutti.. (OAB/RO 312B)
Requerido:Hsbc Bank Brasil Sa
Advogado: Jonas Roberto Justi Waszak - OAB-17.447; Thalita Carolina
Figueiredo Souza - OAB-36.098
R. Sentença de fls. 37: As partes entabularam acordo, conforme petição
de fls. 28/31. Verifico que as partes são capazes, o objeto é lícito, estando
devidamente representadas por procurador, com poderes especiais para
transigirem, e que o acordo põe termo à demanda. Diante do exposto,
HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, o acordo entabulado às fls.
28/31, e como conseqüência, declaro resolvido o mérito, nos termos do
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção das
procurações, mediante cópia e recibo nos autos. Isento de custas finais, nos
termos do § 7º, art. 6º da Lei Estadual n. 301/90. Procedidas as baixas,
anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Colorado do Oeste, 19 de maio de 2008. JUIZ
CRISTIANO GOMES MAZZINI
Proc.: 012.1998.001619-5
Ação:Execução de prestação alimentícia
Requerente:J. C. R. M.
Advogado:Luiz Antonio Pereira Filho (RO 944)
Executado:A. M. J.
Advogado: Elvira kelli Almeida Cruz - OAB-1864
NOTA: Intimar parte requerida para requerer o que entender necessário, haja
vista sua solicitação de desarquivamento do feito (fls.66) para propositura de
ação revisional de alimentos. - prazo cinco dias.
Proc.: 012.2006.001997-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Cezar Benedito Volpe.. (RO 533)
Executado:Carlúcia Aparecida Serafim
Advogado: Não Informado
NOTA: intimar parte interessada para no prazo de cinco dias, manifestar
acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça as fls. 70; (informando que
deixou de intimar executada haja vista que conforme informações de
terceiros, a mesma reside junto ao seu esposo na Cidade de Buritis-RO.
na venda de carros e motos )
141
Proc.: 012.2008.000686-4
Ação:Declaratória
Requerente:Marcio José Soares
Advogado:Jeverson Leandro Costa.. (RO 3134), Xirlei Campos
Almeida (RO 3157)
Requerido:Lojas Renner S/A
Advogado: Charles Baccan Junior - OAB-2823-A
NOTA: intimar parte interessada para no prazo de dez dias, IMPUGNAR
a contestação apresentada as fls. 38/114 - tempestivamente.
Proc.: 012.2008.000620-1
Ação:Declaratória
Requerente:Marcio José Soares
Advogado:Xirlei Campos Almeida (RO 3157)
Requerido:Banco Bradesco S/A
Advogado: Caio Medici Madureira - OAB-SP-236.735; Alessandra Cristina
Mouro - OAB-161.979; Eduarda da Silva Almeida - OAB-1581
NOTA: intimar parte interessada para no prazo de dez dias, IMPUGNAR
a contestação apresentada as fls., 39/79 - tempestivamente.
Proc.: 012.2006.002363-7
Ação:Inventário
Inventariante:Jacira Cochito Dias
Advogado:Simoni Rocha..-OAB 2966
Inventariado:Valdomiro Ferreira Dias
Advogado: Não Informado
R. Despacho de fls. 61: Ciência as partes, inclusive para requerem o que
entenderem necessário, no prazo de 5 dias. Colorado, 20/05/2008 [a]
Juiz - Cristiano Gomes Mazzini
R. Certidão de fls. 60-verso: Informando que decorreu o prazo e a parte
requerente não fez a publicação do edital. Col-Ro, em 20/05/2008Escrivão Cível.
Proc.: 012.2005.000842-2
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Aparecido Cunha Machado
Advogado:Luiz Antonio Xavier de Souza Rocha.. (RO 93-A); Camila
Xavier Rocha - OAB-2975
Requerido:Elizeu Rodrigues dos Santos, Sueli Pacheco Cassimiro
Advogado: Defensoria Publica
R. Despacho de fls. 105: (...) 1)Considerando que não foram expedidos
os atos para intimação da testemunha arrolada pela requerida Sueli
Pacheco Cassimiro, redesigno audiência para o dia 06 de agosto de
2008, às 09:30 horas. 2) Expeça-se o necessário para intimação da
testemunha arrolada às fl. 100 dos autos, bem como para intimação
pessoal as partes. 3) Retifique-se a precatória expedida, acostada na
capa dos autos, constando a nova data da audiência, tendo em vista
que a parte requerida pretende a oitiva do autor e está amparada pela
Justiça Gratuita, sendo representada pela Defensoria Pública. 4) Após a
retificação expeça-se para cumprimento na Comarca de Jarú/RO. Saem
os presentes intimados. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência.
Colorado, 14/05/2008 [a] Juiz - Acir Teixeira Grécia.
NOTA: intimar parte interessada por seus Procuradores a comparecerem
em Cartório e providenciar a retirada da carta precatória para Jaru-RO;
acostada na contra capa dos autos.
Proc.: 012.2007.001582-8
Ação:Usucapião
Requerente:Osmar Cochito Carrasco, Maria Janete Teixeira Carrasco,
Maria Belizária de Souza
Advogado:Simoni Rocha.. (RO 2966)
Requerido:João Belizário Neto
Advogado: Não Informado
R. Despacho de fls. 116: Ciência a parte autora, inclusive para promover
o pedido de citação. Colorado, 20/05/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes
Mazzini
Proc.: 012.2004.004035-8
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Elias Malek Hanna (RO/MT 356-B/RO e 5320 MT); Mirella S.
Cavalcanti - OAB-364-E; Wagner Aparecido Borges - OAB-3089
Executado:Agropecuária Campo e Lavoura Ltda., Jose Gimenes Filho,
Nelson Gerola
Advogado: Não Informado
R. Despacho de fls. 115: Decorrido o prazo sem interposição de embargos,
designo hasta pública dos bens penhorados para os dias 19/08/2008,
às 08:00 horas, para a primeira praça, ocasião em que o preço mínimo
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
para arrematação dos bens será da avaliação, e 01/092008, às 08:00
horas, para a segunda praça acaso não haja arrematantes na primeira,
oportunidade em que será aceito o melhor lanço, mesmo abaixo da
avaliação, desde que não seja considerado vil. Intimem-se. Defiro o
pedido de fl. 113, para que seja observada a antecedência de 90 dias.
Colorado, 09/05/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini.
NOTA: intimar parte interessada por seus Procuradores para virem
em cartório e retirar edital de venda Judicial, providenciando sua
publicação.
Proc.: 012.2007.001259-4
Ação:Inventário
Inventariante:Marilde Pereira Lotici Wolff, Ely Marielli Wolff, Cleyton José Wolff
Advogado:Vangivaldo Bispo Filho.. (RO 2732)
Inventariado:José Wolff
Advogado: Não Informado.
R. Despacho de fls. 61: Intime-se para apresentar as últimas declarações,
no prazo de 15 dias, não havendo justificativa para concessão de alvará
nesta fase do procedimento. Colorado, 20/05/2008 [a] Juiz - Cristiano
Gomes Mazzini
Proc.: 012.2000.001862-9 - Ap: 07.2302-2 e 07.2221-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Elias Malek Hanna (RO/MT 356-B/RO e 5320 MT)
Requerido:Roberto Carlos de Souza, Souza e Madrona Ltda
Advogado:Fernando Milani e Silva.. (OAB/RO 186); Maycon Cristian
Pinho - OAB-2030
NOTA: intimar parte interessada para manifestar acerca do Ofício
de fls. 190, sob o n. 500/208 - requerendo seja impulsionado o feito
autuadoperante o Juízo de Cerejeiras (carta precatória n. 013.06.001321-7)
pois encontra-se paralizado há mais de trinta dias.
Proc.: 012.2007.003178-5 -Ap: 07.0933-0; 06.2992-3
Ação:Reconvenção
Requerente:Arnaldo Pires dos Santos, Francisca Gomes Pires
Advogado:Airo Antonio Maciel Pereira (RO 693)
Requerido:Luiz Jorge Pedroso de Andrade, Lusmar Gomes Ferreira
Andrade
Advogado: Iracema Martendal Cerrutti - OAB-2972; Helena Dalle Molle
- OAB-2841
R. Despacho de fls. 59: Especifiquem-se as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência de forma pormenorizada em 5
dias, sob pena de preclusão e julgamento conforme estado do processo.
Colorado, 19/05/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini
Proc.: 012.2007.002290-5
Ação:Indenização
Requerente:Marcelo Marques Raimundo
Advogado:Leandro Márcio Pedot (RO 2022), Xirlei Campos Almeida (RO
3157); Josemário Secco - OAB-724
Requerido:Aripuanã Tur Agência de Viagens e Turismo Ltda
Advogado: não informado.
NOTA: Intimar parte interessada para no prazo de cinco dias, comparecer
em cartório para a retirada do edital de citação e intimação,providenciando
sua publicação.
Proc.: 012.2007.000348-0
Ação:Consignação em pagamento
Requerente:Antônio Mosquini
Advogado:Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (RO 3088); Simoni Rocha
- OAB-2966
Requerido:Sueki e Marques S.C. Ltda.
Advogado: Não Informado.
NOTA: intimar parte interessada para no prazo de cinco dias, comparecer
em cartório para retirada do edital de citação e intimação, providenciando
sua publicação.
Proc.: 012.2007.003299-4 -Ap: 04.4592-9
Ação:Alvará judicial (sucessão)
Requerente:Maria Patrocina dos Reis
Advogado: Isaias Alves dos Santos - OAB-249-B
R. Despacho de fls. 16: Intime-se a requerente para comprovar a
transferência da motocicleta, no prazo de dez dias. Após, ao Ministério
Público. Colorado, 19/05/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini.
142
Proc.: 012.2006.002486-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:Município de Colorado do Oeste
Advogado:Luiz Antonio Pereira Filho -OAB-944 - Procurador do Municipio
Colorado
Requerido:Afeco - Associação dos Feirantes de Colorado do Oeste- RO
Advogado: Simoni Rocha - OAB-2966
R. Despacho de fls. 156: Diante da certidão de fl. 154, intime-se a parte autora
para manifestar-se, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender
pertinente. Colorado, 19/05/2008 [a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini.
R. Certidão de fls. 154: “ informando que decorreu o prazo e a parte
requerida nada requereu. -Col-Ro, aos 25/04/08.
Proc.: 012.2007.001068-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Nortox Sa
Advogado:Claudio Henrique Stoeberl (PR 5.792)
Executado:Severino Bruneto
Advogado: Moacir Nascimento Barros - OAB-1747
R. Despacho de fls. 67: Aguarde-se o prazo requerido.(15 -quinze- dias)
Decorrido, intime-se para impulsionar o feito em cinco dias, indicando
meios seguros para o prosseguimento da execução. Colorado, 19/05/2008
[a] Juiz - Cristiano Gomes Mazzini .
Proc.: 012.2008.000820-4
Ação:Declaratória
Requerente:Marcio José Soares
Advogado:Xirlei Campos Almeida (RO 3157), Jeverson Leandro Costa..
(RO 3134)
Requerido:Credi Vinte e Um
Advogado: Lena Claudia Nazaré Brasil - OAB-1056; Claudia Cardoso OAB-52.106
NOTA: Intimar parte autora para IMPUGNAR no prazo de dez dias, a
contestação apresentada as fls 35/53.
Raimundo Nonato Nunes Moraes
Escrivão
COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM
1ª vARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Juiz: José Augusto Alves Martins
Endereço Eletrônico: josé[email protected]
Escrivã: Rita de Cássia de Brito Morais
Endereço Eletrônico: [email protected]
Proc.: 015.2007.005769-2
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Guajará-Mirim RO
Advogado:João Soares Rodrigues (RO 333)
Executado:João Espinoza de Lima
Despacho:Vistos etc.,Cite-se o executado, via edital, conforme requerido
pelo autor à fl. 11.Guajará-Mirim, 13 de maio de 2008.Juiz José Augusto
Alves Martins
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo
prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem
penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
De: JOÃO ESPINOZA DE LIMA, atualmente em lugar INCERTO E NÃO
SABIDO.
Autos nº: 0152007.005769-2
Valor: R$-5.667,70 (CINCO MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E SETE
REAIS E SETENTA CENTAVOS)-Conf. Fls. 14 dos autos
Natureza da dívida: Ativa
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: Referente a débito de IPTUS
Certidão nº: conforme consta dos autos
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO.
Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
143
Proc.: 015.2007.008018-0
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:Milcinha Paes Correa Herrera
Advogado:Defensoria Pública
Requerido:Leoncio Herrera de Jesus
Despacho:Vistos etc.,Considerando o contido na certidão retro, renovese a citação editalícia, prosseguindo com os demais itens do despacho
inicial.Guajará-Mirim, 12 de maio de 2008.Juiz José Augusto Alves
Martins
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: trinta (30) dias.
DE:LEONCIO HERRERA DE JESUS, filho de Romão Nobre de Jesus e
Wilme Herrera de Jesus, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Citar, o requerido para os termos da presente ação, para
querendo contestar no prazo legal de (15) quinze dias, ficando ciente
que não o fazendo serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pela parte autora.
Despacho: “Vistos etc.,Considerando o contido na certidão retro, renovese a citação editalícia, prosseguindo com os demais itens do despacho
inicial.Guajará-Mirim, 12 de maio de 2008.Juiz José Augusto Alves
Martins“.-DESPACHO INICIAL: “
Vistos etc,1. Cite-se, via edital.2. Acaso o réu não conteste, desde já, por
economia processual, nomeio-lhe curador o Defensor Público atuante
nesta vara.3. Oportunamente, faça-lhe vista para contestar, se for o
caso.4. Após, ao Ministério Público.Guajará-Mirim, 14 de dezembro de
2007. Juíza Silvana Maria de Freitas”.
Processo: 015.2007.008018-0
Classe : Divórcio Direto Litigioso
Parte Autora: Milcinha Paes Correa Herrera
Advogado: Defensoria Pública de G.Mirim/RO.
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013.
Endereçoeletrônico:Juiz:mailto:[email protected].
Escrivã:mailto:[email protected].
Guajará-Mirim/RO,21 de maio de 2008
Juiz José Augusto Alves Martins
Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Judicial (Titular)
Proc.: 015.2008.000545-8
Ação:Execução fiscal
Exequente:Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
de Rondônia
Procurador do CREA/RO: Anderson de Moura Silva-OAB/RO 2819
Executado:Antonio Marcos de Souza Silva
Advogado: Não consta
Despacho:Vistos etc.,Cite-se o executado, via edital, conforme requerido
pelo autor. Guajará-Mirim, 14 de maio de 2008.Juiz José Augusto Alves
Martins
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo
prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem
penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
De: ANTONIO MARCOS DE SOUZA SILVA, não constando dos autos
qualificação completa nem documentos de identificação, atualmente em
lugar INCERTO E NÃO SABIDO.
Autos nº: 0152008.000545-8
Valor: R$-357,17 (trezentos e cinquenta e sete reais e dezessete
centavos).
Natureza da dívida: Ativa
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 01/11/2007
Certidão nº: 00991839
EXEQUENTE:
CONSELHO
REGIONAL
DE
ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDÔNIA- CREA/RO.
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim – RO, 26 de maio de 2008.
Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Judicial
1º Cartório Cível
Juiz: José Augusto Alves Martins
Endereço Eletrônico: josé[email protected]
Escrivã: Rita de Cássia de Brito Morais
Endereço Eletrônico: [email protected]
Proc.: 015.2008.000134-7
Ação:Carta precatória (área cível)
Exequente:Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Rec. Nat. Ibama
Executado:Cícero Gomes de Lima
Despacho: Vistos etc.,Cite-se o executado, via edital, conforme requerido
pelo autor.
Guajará-Mirim, 13 de maio de 2008.Juiz José Augusto Alves Martins
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade: CITAÇÃO DOS EXECUTA- DOS ABAIXO RELACIONADOS,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagarem as respectivas dívidas
acrescidas de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo
prazo, ofereçam querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem
penhorados ao Arrestados, bens suficientes que garantam a dívida.
De: CÍCERO GOMES DE LIMA, CPF- 178.941.821-68, atualmente em
lugar INCERTO E NÃO SABIDO.
Autos nº: 0152008.000134-7 (Carta Precatória)
Valor: R$-7.450,28 (sete mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte e
oito centavos).
Natureza da dívida: Ativa
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: Conf. Processo da Justiça Federal nº
2005.41.00.006384-1 de Exec. Fiscal
Certidão nº: conforme consta dos autos
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS NATURAIS-IBAMA
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos
Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957-000 - Fones: 541-2438, 5412339, Fax: (069) 541-2013.
Guajará-Mirim – RO, 21 de maio de 2008.
Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Judicial
1ª vARA CÍVEL
COMARCA DE JARU
1º Cartório Cível
1ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO
Gabarito
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade: CITAÇÃO da parte executada, abaixo relacionada, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar as respectivas dívidas acrescidas de juros,
correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, oferecer
querendo, bens à PENHORA sob pena de lhes serem penhorados ou
ARRESTADOS, bens suficientes que garantam a dívida.
DE: LEONESTO CAVASIN, bras. inscrito CPF nº 176.086.869-87,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Processo:003.2000.001344-0
Classe:Execução fiscal
Parte autora:Fazenda Nacional
Advogado:José Francisco da Cruz - Procurador da Fazenda Nacional
Réu: Leonesto Cavasin
Valor da ação :R$ 10.351,12 (dez mil trezentos e cinqüenta e hum reais
e doze centavos)
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 19/11/98
Certidão nº: 24.1.98.000151-07
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM MIN. VICTOR NUNES LEAL
RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1080, SETOR 02
CEP: 78940-000 FONE (PABX): 521-2393
Jaru - RO, 20 de Maio de 2008.
Dalmo Antônio de Castro Bezerra
Juiz de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE.
Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
COMARCA DE PIMENTA BUENO
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório Cível (Juizado Esp. Cível)
Proc.: 009.2006.010156-5
Ação:Indenização
Requerente:Adeilson Gomes da Silva
Advogado:Paulo Ferreira de Souza (RO 243-B)
Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel
Advogado : Rodrigo B. M. do Rosário, OAB/RO 2969
Vistos etc. Nos termos do art. 794, inciso I, c.c art. 795, ambos do
Código de Processo Civil, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,
autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Sem
custas e honorários indevidos. P.R.I. Pimenta Bueno, 30 de abril de 2008.
Wilson Soares Gama Juiz de Direito
Proc.: 009.2007.005260-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:M. V. A. Bertan & Cia Ltda - Me ( Loja Brasileira)
Advogado:Maria Emília Cazelli Gonçalves (OAB/RO 2735), Eric Júlio dos
SantosTiné (OAB/RO 2507)
Executado:Maria de Fátima Calisto
Sentença: Vistos. A celebração de acordo extrajudicial sem apresentação
em Juízo para homologação evidencia a perda de objeto desta ação.
Com efeito, a própria parte interessada abriu mão da atuação judicial,
preferindo gerir o próprio acordo. Ora, o princípio da celeridade
processual, insculpido no artigo 2º da Lei 9.099/95, não se coaduna
com a sobrestamento do processo, de modo que, JULGO EXTINTO o
processo, ressalvando que esta decisão não importa em extinção do
débito, que poderá ser perseguido em outra ação caso descumprido o
acordo extrajudicial. P. R. I. Pimenta Bueno, 23 de abril de 2008 Wilson
Soares Gama Juiz de Direito
Proc.: 009.2007.005948-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:M. Simone V. de Araújo - Me (bebê A Bordo)
Advogado:Eric Julio dos Santos Tiné (RO 2507), Maria Emilia Cazelli
Gonçalves (OAB/RO 2735)
Executado:Ednar Guedes Ferreira
Sentença: Vistos etc. Julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53,
§ 4º, da Lei 9.099/95, c.c. art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil,
autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Sem
custas. P.R.I. Pimenta Bueno, 30 de abril de 2008. Wilson Soares Gama
Juiz de Direito
Proc.: 009.2007.005295-8
Ação:Indenização
Requerente:Rosângela Aparecida de Carvalho Luiz
Advogado:Kleber Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 3689)
Requerido:Sady Rodrigues Pinto
Advogado : José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Finalidade : Intimar os patronos das partes para conhecimento de que
designado o dia 25/06/2008, às 8:30 horas para realização de audiência
nos presentes autos, conforme despacho abaixo transcrito: Vistos,
etc. Conforme ficou consignado em ata de audiência realizada no dia
07/02/2008, INTIMEM-SE as partes e as testemunhas do Requerido
(arroladas à fls. 36) para audiência a ser realizada no dia 25/06/2008, às
8:30 horas. Pimenta Bueno, 23 de abril de 2008. Wilson Soares Gama,
Juiz de Direito.
Proc.: 009.2006.008929-8
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria Helena da Silva
Advogado:Sinval Barros (RO 2.321)
Requerido:Aps Seguradora Sa
Advogado : Dr. Walter Gustavo S. Lemos
Sentença: Vistos etc. Nos termos do art. 794, inciso I, c.c art. 795, ambos
do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,
autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Expeçase competente alvará. Sem custas e honorários indevidos. P.R.I. Pimenta
Bueno,15 de janeiro de 2008. Wilson Soares Gama Juiz de Direito
Proc.: 009.2006.006649-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Sueli Alves Bruno
Advogado:Sebastião Cândido Neto (RO 1826), Emilda Langame Pereira
Santos (RO 3060)
Executado:Abidias Ferreira da Silva
Advogado : José de Oliveira Domingues, OAB/RO 2115
144
Decisão: Vistos, Considerando que nestes autos não houve realização
de audiência de conciliação entre as partes, determino a sua realização
para o dia 04 de junho de 2008 às 11:15 horas. Intimem-se as partes
para comparecimento à audiência designada. Ciência aos procuradores
habilitados.Pimenta Bueno, 30 de abril de 2008. Wilson Soares Gama,
Juiz de Direito.
Proc.: 009.2007.005266-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:M. V. A. Bertan & Cia Ltda - Me ( Loja Brasileira)
Advogado:Maria Emília Cazelli Gonçalves (OAB/RO 2735), Eric Júlio dos
SantosTiné (OAB/RO 2507)
Executado:Sônia Maria Marangoni
Sentença: Vistos etc. Nos termos do art. 794, inciso II, c.c art. 795, ambos
do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO,
autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Custas
de Lei. P.R.I. Pimenta Bueno, 06 de março de 2008. Wilson Soares
Gama Juiz de Direito
Proc.: 009.2005.006428-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Leandro Gregoletto Morata
Advogado:Eric Júlio dos SantosTiné (OAB/RO 2507), Maria Emília Cazelli
Gonçalves (OAB/RO 2735)
Requerido:Center Cell Informática
Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469)
Fica a parte Exeqüente, por via de seu(ua) advogado(a), no prazo de 05
dias, intimada a manifestar interesse no prosseguimento do feito.
COMARCA DE ROLIM DE MOURA
1ª vARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Proc.: 010.2008.002511-9
Ação:Guarda (área família)
Requerente:L. S. V. Z. S.
Advogado:Defensor Público ( )
Requerido:M. S. E. S. da R.
Advogado:Advogado Não Informado
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
De: ELIZABETE SOLANGE DA ROSA, brasileira, solteira, natural de
sub sede - Santa Helena-PR, filha de Maria Geci da Rosa,, atualmente
encontra-se em lugar incerto e/ou não sabido.
Finalidade: Citar a Requerida acima qualificada, para ciência de todos
os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final.
Visa, ainda, intimar a Requerida, para comparecer perante este Juízo
(vide endereço ao final deste edital), no dia 10 de junho de 2008, às
09:00 horas, a fim de participar da audiência tentativa de conciliação.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze
(15) dias, contados a partir da data da audiência supra.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumirse-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela
parte autora.
Processo: 010.2008.002511-9
Classe: Guarda
Valor: R$ 415,00
Parte Autora: Lucidio Sagrillo e Vilma Zavarigue Sagrillo
Advogado(a): Dr(a) Defensor Público
Parte Ré: ELIZABETE SOLANGE DA ROSA
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João
Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987-000 - Fones: 442-2268,
442-2374, Ramais: 229 e 230.
email: [email protected]
Rolim de Moura-RO, 19 de maio de 2008
(a) Maximiliano Darcy David Deitos
Juiz de Direito
Proc.: 010.2001.001485-3
Ação:Exibição de documentos
Requerente:Vemaq Veículos e Máquinas Ltda
Advogado:José Junior Barreiros (RO 1405)
Requerido:Banco Bradesco S/A
Advogado:Renato Feliciano de Deus Nery (MT 6.193)Ficam pelko
presetnes INTIMADOS do r. despacho de fls. 131 e 134 verso e
certidões fls. 134 verso e 135
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho: 131
O embargos de declaração foram interpostos fora do prazo, consideando
que o último dia para interposição seria 17/12. isto posto, deixo de recebelo. Por outro lado, considrando o transcurso do prazo para interposição
de eventual appelação, certitique-se o trânsito em julgado da decisão
e tomadas as providências de praxe, arquive-se o presente. Rolim de
Moura, 12 de fevereirio de 2008. (a) Dr. Maximiliano Darcy David Deitos,
Juiz de Direito.
Certidão fls. 134 verso
Certifico e dou fé que o gabarito foi publicado no dia 12/12/2007, e iniciouse a contagem do prazo e, 13/12-07 + 05 dias = 17/12/07 (dias úteis 13 e
17) e a petição de embargos foi protocolado em 18/12/2007, um dia após
o prazo, que venceu na segunda, dia 17/12/0. (vide Diretrizes).(a) Maria
Tereza Bodemer, Escrivã Judicial
Despacho fls. 134 verso Não ha nada que ser considerado, nos termos
da certidão acima, mantenho despacho fls. 131. Cumpra-o. Certifique-se
o trânsito em julgado. Int. Rolim de Moura, 15/04/08. (a) Dr. Maximiliano
Darcy David Deitos, Juiz de Direito. Certidão fls. 135 Certificou e dou fé
que transitou em julgado a sentença de fls. 126. em 06/12/2007. rolim de
Moura, 24/04/2008. (a) Maria Tereza Bodemer, Escrivã Judicial
Proc.: 010.2006.000382-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Edilson Codinhoto de Oliveira
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Requerido:Vivo S A
Advogado:Douglacir A. E. Sant’Ana- (OAB/RO- nº 287) , Charles Baccan
Júnior (OAB/RO-2823-A) Pedro Origa Neto - (OAB/RO- 2/A) Oscar L. de
Morais (OAB/DF-4300) Gustavo Souto ( OAB/DF-14.717)..
Ficam pelo presente INTIMADOS do r. DESPACHO DE FLS. 170 À
SEGUIR TANSCRITO: 1. Com fulcro no art. 519 do Código de Processo
Civil, julgo deserta a apelação (fls. 148/155) interposta por Vivo S/A, que
deixou de complementar o preparo no prazo indicado (certidão de fls.
169vº), apesar de devidamente intimado (fls. 168). 2. Certifique o Cartório
o trânsito em julgado da sentença (fls. 140/142) e intime-se o vencedor a
manifestar-se em 5 dias. Int. ROLIM DE MOURA, 28 DE FEVEREIRO DE
2008. (a) Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.
Proc.: 010.2005.000623-1
Ação:Indenização
Requerente:César Cassol, Elenice de Freitas
Advogado:Juarez Barreto Macedo Júnior (SP 150147), Julinda da Silva
(OAB/RO 2146), Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2209),
Requerido:Hospital e Maternidade São José Ltda, Ivan Carlos Garcia Caramori
Advogado:Advogado: Fabiano Souza (OAB/RO 877), Marcio Silva dos
Santos (OAB/RO 838)
Decisão: 1- Informe o requerido a formação acadêmica e especialidades
de seu assistente técnico. 2- Devidamente apresentado o laudo pericial
e intimado as partes, apresentou o requerido novos esclarecimentos
ao perito, considerando, segundo o seu ponto de vista, a existência de
alguns pontos omissos ou contraditórios. Reza o art. 421 que o perito
deve comparecer em audiência para responder aos esclarecimentos,
que deverão ser apresentados por escrito. Entendo desnecessário a
designação de audiência de instrução para oitiva pessoal do perito ou
do assistente técnico, a uma, pois este juízo está apenas esperando o
envio dos depoimentos de outro juízo - prova emprestada - e a duas, pois
o ato processual pode ser executado por escrito, conforme já realizado
pelo assistente técnico. Neste sentido, os ensinamentos de Fredie Didier
Jr, em Curso de Direito Processual Civil, Vol. 2, Editora Podvm, pág.
227/228: “ ...restando dúvidas ou questionamentos, as partes podem
solicitar ao juiz que perito e assistentes prestem esclarecimentos....
Esse requerimento de prestação deve ser formulado por escrito. Na
mesma oportunidade, a parte já deve trazer suas indagações (novos
quesitos) também sob a forma escrita...Os esclarecimentos, em regra,
virão oralmente, no curso da audiência - seguindo o mesmo regime d
inquirição de testemunhas. Mas nada impede que sejam apresentados
por escrito...”. Isto posto, indefiro a oitiva do perito e do assistente técnico
do requerido e determino a intimação do perito nomeado para que preste
os devidos esclarecimentos propostos em fls. 1432/1434. Desde já,
formulo os seguintes quesitos complementares do juízo: 1- Considerando
o histórico do paciente (passado e presente), se no momento da
internação ou logo após, fosse detectado através dos exames de imagem
- radiografia de tórax e ultrassonografia - eventual tumor abdominal e
abscessos/cistos torcidos/hematomas encapsulados (Resposta quesitos
do requerente Nº 6.1.1 e 6.1.2), com realização de uma laparatomia de
urgência pelo médico requerido (Dr. Ivan Caramori), para drenagem de
eventual abscesso, lavagem da cavidade abdominal e administração de
antibióticos efetivos - antibioticoterapia ou antimicrobianos para cobrir
germes aeróbios e anaeróbios -, pergunta-se:
145
A)o resultado final poderia ser diferente ?
B)após a laparotomia acima e demais atos cirúrgicos descritos, se
fosse encaminhado para Porto Velho em um prazo de 08 a 10 horas, o
resultado seria diferente?
C)Verificada a situação acima (logo após), sem a laparotomia, mas apenas
o encaminhamento para Porto Velho, o resultado seria diferente ?
D)Se não fosse realizada a laparotomia acima e demais atos cirúrgicos
descritos no momento da internação ou logo após, mas apenas
quando da mudança repentina do quadro do paciente, mesmo com o
encaminhamento tardio para Porto Velho, o resultado seria diferente ?
E)Até que momento antes da mudança repentina do quadro poderia ser
feita com sucesso a laparotomia acima e demais atos cirúrgicos descritos
? No histórico constante nos autos, antes da mudança repentina do
estado do paciente, em quais momentos ou situações poderia o médico
ter decido pelo encaminhamento do paciente ao ultra-som ou demais
exames de imagem, com razoável êxito no tratamento - laparotomia/atos
cirúrgicos e/ou encaminhamento à Porto Velho ?
F)A laparotomia e demais atos cirúrgicos são procedimentos normais na
profissão médica ? Demais considerações.
Int. Prazo 30 dias. Rolim de Moura, 05 de Maio de 2008. (a) Dr. Maximiliano
Darcy Dvid Deitos, Juiz de Direito.
Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
2ª vARA CÍVEL
2º Cartório Cível
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO
e-mail: [email protected]
Proc.: 010.2008.001587-3
Ação:Carta precatória (área cível)
Exequente:Donizete Orácio dos Santos
Advogado: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Executado:Maria Aparecida da Silva
para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de
justiça de fls. 08:
Certifico e dou fé que nesta data procedi o pregão da 2ª venda Judicial,
referente ao processo 010.2008.001587-3, sendo que não houve
arrematante.
Proc.: 010.2008.000894-0
Ação:Modificação de guarda
Requerente:V. E. de A.
Advogado:Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz
Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Requerido:S. A. da S. R.
para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão do oficial
de justiça de fls. 10 verso:
(...) Deixei de citar S. A. da S. , visto a mesma não ter sido encontrada,
pois tive no endereço que faz constar no mandado, e os informantes
disseram desconhecer a pessoa a ser citada.
Proc.: 010.2008.000014-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Yamaha Adm.de Consórcio S/C Ltda
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894) e outros
Requerido:Leonir Rodrigues dos Santos
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de
fl. 29 verso: Recolhidas as custas, cite-se o réu para entregar o bem,
depositá-lo em juízo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro; ou
ainda, contestar a ação (CPC, art. 902, incs. I e II). Intime-se. Rolim de
Moura, 6 de maio de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
Proc.: 010.2008.000607-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Nutrizon Alimentos Ltda
Advogado:Salvador Luiz Paloni (RO 299-A), Marta Martins Ferraz Paloni
(RO 1602), Vanderlei Casprechen (RO 2242)
Requerido:Alzira Andrade de Souza
para intimar os procuradores da parte autora para comparecer em cartório
para retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa
destes autos, para as devidas providências:
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 010.2008.002670-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Mendes Silva C.c. Ltda Móveis Jiparaná
Advogado:Francisco Batista Pereira (OAB/RO 22843)
Embargado:Marmoraria Belas Artes Ltda
Advogado:João Carlos da Costa OAB RO1258, Marcio Antônio Pereira
OAB/RO 1615 e Daniel Redivo OAB/RO 3181
para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 16
verso: Ante o teor da certidão supra, recebo os embargos para discussão.
Cite-se a exeqüente, ora embargada, para impugnar, no prazo de 15
dias (CPC, art. 740). Rolim de Moura, 15 de maio de 2008. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2008.001978-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Daniel Conde Rodrigues
Advogado:Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B), Julio Cezar Calais
(OAB/RO 3418)
Embargado:Fernando Darnich Yale Alvis
Advogado:Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO 1568 e Nivaldo Vieira
de Melo OAB/RO 257-A
para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 12:
Ante o teor da certidão supra, recebo os embargos para discussão. Citese o exeqüente, ora embargado, nos termos do art. 740 do CPC. Rolim
de Moura, 8 de maio de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
Proc.: 010.2007.006282-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Daniel Constance Martins
Advogado:Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A), Roberta de Oliveira
Lima Paes (OAB/RO 1568)
Executado:Leila Moura de Yales, Fernando Darnich Yale Alvis, Daniel
Conde Rodrigues
para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl.
24 verso: Certifico que os embargos foram opostos tempestivamente e
autuados em apenso, conforme acima.
Proc.: 010.2007.005756-5
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Antônia Martins Fernandes
Advogado:Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726
Embargado:Nelci Catarina Rodrigues
Advogado:Sandra Vicente de Almeida Rodini OAB/RO 214-B
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 30
verso: Conforme dispõe a norma aplicável à hipótese, cabe ao condutor
a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na
direção do veículo (art. 257, § 3°, do Código de Trânsito), de modo que
dispenso a requerente do pagamento da multa cujo auto foi juntado à
fl. 29, devendo ela, porém, arcar com a taxa de permanência/diária e
apreensão do veículo (fl. 30). Oficie-se ao órgão de trânsito. Rolim de
Moura, 12 de maio de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
Proc.: 010.2007.005106-0
Ação:Carta precatória (área cível)
Exequente:Comercial PSV Ltda - Conc.Fiat de Cacoal-RO
Advogado:Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1360)
Executado:Wagner Lopes de Oliveira
para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de
justiça de fls. 17: Certifico e dou fé que nesta data procedi o pregão da
2ª venda Judicial, referente ao processo 010.2007.005106-0, sendo que
não houve arrematante.
Proc.: 010.2007.001081-0
Ação:Carta precatória (área cível)
Exequente:Comercial PSV Ltda - Conc.Fiat de Cacoal-RO
Advogado:Viviani Ramires da Silva (RO 1360)
Executado:Leobino Januário Rodrigues - ME
para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de
justiça de fls. 21: Certifico e dou fé que nesta data procedi o pregão da
2ª venda Judicial, referente ao processo 010.2007.001081-0, sendo que
não houve arrematante.
Proc.: 010.2007.008303-5
Ação:Carta precatória (área cível)
Exequente:Comercial PSV Ltda - Conc.Fiat de Cacoal-RO
Advogado:Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1360)
Executado:Rachel Francisca Chagas
para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de
justiça de fls. 19: Certifico e dou fé que nesta data procedi o pregão da
2ª venda Judicial, referente ao processo 010.2007.008303-5, sendo que
não houve arrematante.
146
Proc.: 010.2007.004527-3
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:C. N. P. R.
Advogado:João Carlos da Costa (OAB/RO 1258), Daniel Redivo (OAB/
RO 3181), Marcio Antonio Pereira ( OAB/RO - 1615)
Executado:C. R.
para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão de fl. 13
verso : Certifico que decorreu o prazo sem manifestação do executado.
Proc.: 010.2007.006518-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Salvador Luiz Paloni
Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Executado:Luis Antônio Rebolo
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 14
verso: Comprove o exeqüente o alegado. Rolim de Moura, 25 de abril de
2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2007.004852-3
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:H. A. R. dos S.
Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A), Marta Martins Ferraz
Paloni (OAB/RO 1602)
Executado:R. N. dos S.
Advogado:Maria Lurdes Simionatto OAB/RO 189-B
para intimar os procuradores das partes quanto a ata de audiência de
fl. 45: Conciliação infrutífera, mesmo porque não há noticias de que
intimadas às partes. Diante disso e considerando ainda o ajuizamento
por parte do executado de revisional (010.2008.003527-0), determinou o
MM. Juiz que se aguardasse o desfecho dessa demanda, até para evitar
decisões conflituosas.
Proc.: 010.2006.002496-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Elizabete Sena
Advogado:José Renato Mota (OAB/RO 1485), Adriana Janes da Silva
(RO 3166)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogado:Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz
Paloni OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
para intimar os procuradores da parte requerida quanto a certidão do
oficial de justiça de fls. 62 verso : (...) constatei que a requerida Elizabete
sena mudou do presente endereço, e encontra-se em lugar incerto, que
não encontrei bens para garantir a presente execução.
Proc.: 010.2006.009545-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Paulo Campos Fonseca
Advogado:Nivaldo Vieira de Melo (RO 257-A), Roberta de Oliveira Lima
Paes (OAB/RO 1568)
Executado:Bradesco Auto Re Companhia de Seguros
Advogado:Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967
para intimar o procurador da parte requerida quanto ao despacho de
fl. 61 verso, bem como da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial
de Bloqueios de Valores de fls. 62: Defiro. Providencie a Assessoria
a confecção da minuta para protocolamento. Decorrido o prazo para
resposta, junte-se os recibos pertinentes, intimando-se as partes. No caso
de sucesso da diligência, certifique-se quanto à eventual propositura de
embargos e, após, retornem os autos conclusos para que seja solicitada
a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Rolim de Moura,
13 de fevereiro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz
de Direito
Proc.: 010.2006.007098-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A), Marta Martins Ferraz
Paloni (OAB/RO 1602)
Executado:Geni da Silva Maas
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl.
34 verso, bem como acerca da certidão de fls. 36:
Haja vista o teor da decisão proferida nos embargos em apenso (autos
nº 010.2006.010744-6), certifique-se. Após, manifeste-se o exeqüente
quanto ao andamento do feito. Intime-se. Rolim de Moura, 24 de abril de
2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Certifico que nos autos 01020060107446 da ação de Embargos à
execução foi proferida sentença em10/04/2006, confirmada pelo E.
Tribunal de Justiça em sede de Apelação, transitada em julgado em
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DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
147
25/04/2008, cuja transcrição final é a seguinte: “(...) Posto isto, pela
Lei nº. 8.009/90, em seu art. 4º, §2º, em seus termos, vez que não
comprovada pelo embargado a existência de propriedade outra em
nome da embargante, e não ultrapassando a propriedade ora discutida
a metragem de um módulo prevista em lei, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE os embargos à execução propostos por Geni da Silva
Maas, declarando IMPENHORÁVEL o imóvel rural penhorado nos autos
de execução à fls. 32/33, desconstituindo quaisquer constrições que
pairem sobre o bem. Deixo de condenar em custas nos termos do art. 21
do CPC, visto haver satisfação a ambas as partes. Prossiga a execução,
agora sem o bem contristado. Junte-se cópia deste decisum nos autos
em apenso. P. R. I. Transitada em julgado, desapensem-se e arquivemse os autos. Rolim de Moura, 10 de abril de 2007. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito “. O referido é verdade e dou fé.
Rolim de Moura, RO, em 09 de Maio de 2008.
Proc.: 010.2005.008026-1
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Condesa Norte Indústria e Comércio Ltda
Advogado:Priscylla Michellee Ferreira dos Santos (OAB/SP 220814)
Requerido:Terracal Terraplenagens e Construções Civis Ansélia Ltda
Advogado:Airton Pereira de Araujo (RO 243), Fabio José Reato (OAB/RO
2061), Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 203
verso: Ainda que se concedesse à requerente a gratuidade prevista na
Lei n. 1.060/50, não poderia este Juízo impor ao perito, que não é servidor
público, o ônus pelo trabalho realizado; de modo que se houver mesmo
interesse da parte na realização da prova deverá ela cumprir a decisão
anterior, caso contrário o feito prosseguirá sem esse elemento. Intime-se.
Rolim de Moura, 12 de maio de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2006.009214-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Pemaza S/A
Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A), Marta Martins Ferraz
Paloni (OAB/RO 1602), Vanderlei Casprechen (RO 2242)
Executado:Vilson da Silva
para intimar os procuradores da parte autora para comparecer em cartório
para retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa
destes autos, para as devidas providências:
Proc.: 010.2004.005679-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Parafusos Pauli Ltda EPP
Advogado:Amauri Adão de Souza OAB/RO 279-A e Daniel Paulo Fogaça
Hryniewicz OAB/RO 2546
Requerido:Dailcio Aires Rodrigues - ME, Dailcio Aires Rodrigues
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl.
49 verso : Aguarde-se, pelo prazo de noventa dias. Após, manifeste-se a
exeqüente, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo
andamento do feito, caso contrário entender-se-á que desistiu da demanda.
Rolim de Moura, 9 de maio de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2006.002779-7
Ação:Execução de título judicial
Exequente:AGF Brasil Seguros S/A
Advogado:José Renato Mota (OAB/RO 1485)
Executado:C.J.S. Com. de Cereais Bastida Ltda
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl.
26 verso: Aguarde-se, pelo prazo de noventa dias. Após, manifestese a autora, independentemente de intimação, em termos de regular e
efetivo andamento do feito, caso contrário entender-se-á que desistiu da
demanda. Rolim de Moura, 13 de maio de 2008. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2006.006495-0
Ação:Inventário
Inventariante:Gilberto Andreo Reigota
Advogado:Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509
Inventariado:Arnaldo dos Santos Reigota
Advogado:Nilton César Rios OAB/RO 1795 ( advogado da Srª Rosilaine
Sérgio dos Santos Reigota)
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl.
70 verso, bem como da certidão do ofícial de justiça referente a carta
precatória( avaliação) juntada às fls. 73/78 :
Avalie-se, depois, manifeste-se o inventariante, dando-se ao final vista
ao MP. 6-11-2007-Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz
de Direito (...) que em virtude do imóvel objeto desta certidão possuir
construção antiga de madeiras, foi avaliado pela fiscalização pelo valor
de R$ 50.000,00( cinqüenta mil reais).
Proc.: 010.2005.000166-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Kinkas Comércio e Representação de Motos Ltda
Advogado:Amaury Adão de Souza (RO 279-A), Daniel Paulo Fogaça
Hryniewicz (PR 33.661)
Executado:Antoninho da Mata Silva
para intimar os procuradores da parte autora quanto ao despacho de fl.
39 verso, bem como da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial de
Bloqueios de Valores de fls. 40:
Defiro. Providencie a Assessoria a confecção da minuta para
protocolamento. Decorrido o prazo para resposta, junte-se os recibos
pertinentes, intimando-se as partes. No caso de sucesso da diligência,
certifique-se quanto à eventual propositura de embargos e, após,
retornem os autos conclusos para que seja solicitada a transferência do
valor bloqueado para conta judicial. Rolim de Moura, 9 de maio de 2008.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2005.006460-6
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Salvador Luiz Paloni
Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Executado:Espólio de Alice Azevedo Silva
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 67
verso, bem como acerca carta precatória juntada às fls. 68/95 :
Antes esclareça o exeqüente sobre a existência de ação de inventário,
uma vez que se já houver sido realizada partilha dos bens, necessário
será a regularização do pólo passivo da demanda. Rolim de Moura, 10 de
abril de 2008.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2004.003274-4
Ação:Indenização
Requerente:J. Leandro da Rocha Me
Advogado:Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO
243 e Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115
Requerido:Distribuidor do Norte Ltda
Advogado:Maurício Coelho Lara OAB/RO 845
para intimar o procurador da parte requerida quanto ao despacho de fl.
181 verso, bem como da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial de
Bloqueios de Valores de fls. 182, ficando ainda intimado para, se querendo,
opor embargos no prazo legal: Defiro. Providencie a Assessoria a confecção
da minuta para protocolamento. Decorrido o prazo para resposta, juntese os recibos pertinentes, intimando-se as partes. No caso de sucesso da
diligência, certifique-se quanto à eventual propositura de embargos e, após,
retornem os autos conclusos para que seja solicitada a transferência do
valor bloqueado para conta judicial. Rolim de Moura, 24 de abril de 2008.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2004.003720-7
Ação:Embargos a adjudicação/arrematação
Embargante:Saul de Melo Giraldi
Advogado:Aleander Mariano Silva Santos (RO 2295)
Embargado:Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Advogado:Silvio Vieira Lopes (SSP/RO 72-B)
para intimar os procuradores das partes da volta destes autos do Tribunal de
Justiça, bem como para requerer o que é de direito :
Proc.: 010.1998.003307-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Cred-Executive - Fomento Mercantil Ltda
Advogado:Silvio Vieira Lopes (SSP/RO 72-B)
Executado:Saul de Melo Giraldi
Advogado:Aleander Mariano Silva Santos OAB/RO 2295
para intimar o procurador da parte autora da volta destes autos do Tribunal
de Justiça, bem como para requerer o que é de direito:
Proc.: 010.2002.001715-4
Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente:Ilda Kapiche
Advogado:Rejane Maria de Melo Godinho (OAB/RO 1042)
Requerido:Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda, Consórcio Nacional
Autorede S/C Ltda
Advogado:Patrícia Maria Uehara OAB/SP 150.707 e outros
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 163 verso,
bem como da juntada de Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueios
de Valores de fls. 164: Considerando a ordem preferencial ocupada pela
penhora de dinheiro (CPC, art. 655) e, ainda, a celeridade e eficiência
do bloqueio de valores levado a efeito pelo sistema Bacen, via internet,
determino à Assessoria a confecção de minuta para tanto. Decorrido o prazo
para resposta, junte-se os recibos pertinentes, intimando-se as partes. No
caso de sucesso da diligência, certifique-se quanto à eventual propositura
de embargos e, após, retornem os autos conclusos para que seja solicitada
a transferência do valor bloqueado para conta judicial. Rolim de Moura, 9 de
maio de 2007. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 010.2002.001437-6
Ação:Indenização
Requerente:Maria Cristina Lins Rego, Rosa Janete Carneiro Lins
Advogado:Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042
Requerido:D D Calgaroto Madeiras - ME
Advogado:Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B
para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fl. 281
verso: A resposta ao quesito “b” não é relevante para o deslinde da causa,
razão pela qual conceda-se vista às partes para as alegações finais, no
prazo sucessivo de 5 dias.
Rolim de Moura, 12 de maio de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2002.003874-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Auto Posto Modelo Ltda
Advogado:Roberta Cardin Campos OAB/RO 1929
Executado:Nilson Neves
para intimar o procurador da parte autora para comparecer em cartório para
retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa destes
autos, para as devidas providências :
Proc.: 010.1999.000465-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/A, Ezoel Simões Lopes
Advogado:Salvador Luiz Paloni OAB RO 299-A, Marta Martins Ferraz Paloni
OAB/RO 1602 e Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242
Executado:Mad. Laminado Chupinguaia Ltda, Aguinaldo May, Francisco
Buratti, Geloé Rodrigues Lopes
Advogado:Fábio José Reato OAB/RO 2061, Airton Pereira Araújo OAB/RO
243, Cristóvam Coelho Carneiro OAB/RO 115 e Daniel dos Anjos Fernandes
Jr. OAB/RO 3214
para intimar os procuradores da parte autora para comparecer em cartório
para retirar a carta precatória que se encontra acostada na contra-capa
destes autos, para as devidas providências:
Proc.: 010.1998.000516-7
Ação:Anulatória
Requerente:Irvandro Alves da Silva, Estella Pereira Alves, Andreza Alves
de Oliveira Bessa, Irene Alves de Oliveira, Paulo Sergio da Silva, Jaerce de
Oliveira Silva, Maria Alves de Oliveira, Luiz Alves de Oliveira, Therezinha
Alves de Oliveira
Advogado:Líbio Gomes Medeiros (RO 41-B)
Requerido:Wanderley Alves da Silva, Ineiza Pereira Alves, Wando Juliano
Pereira Alves da Silva, Jacira de Oliveira Miranda
para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fl. 222
verso: Indefiro. Os próprios exeqüentes deverão juntar memória discriminada
e atualizada do cálculo de atualização do débito Intimem-se. Não havendo
manifestação, arquivem-se os autos. Rolim de Moura, 23 de abril de 2008.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito José Ricardo
Simões Rodrigues Escrivão Judicial Pro Tempore
COMARCA DE VILHENA
1ª vARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Proc.: 014.2006.012017-1
Edital de Intimação - Prazo de 30 (trinta)dias.
Autos n. 01406.012017.1 Execução de Alimentos - JUSTIÇA GRATUITA
Exequente: Érica Michele Ferreira representando a menor S.F.S.
Adv. Drª Marlene Lúcia Leporacci - OAB/RO 84-A - Defensora Pública
Executado: Anderson Antonio Ferreira dos Santos
Intimação de: Érica Michele Ferreira, brasileira, solteira, RG n. 000762345
SSP/RO, CPF n. 818.347.132.34, atualmente em local incerto.
Finalidade: Intimação para no prazo de 05 (cinco) dias impulsionar o feito,
sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Proc.: 014.2007.005668-9
Edital de Intimação - Prazo de 30 (trinta)dias.
Autos n. 01407.005668.9 Guarda com Tutela Antecipada c/c Regulamentação
de Visita - JUSTIÇA GRATUITA
Requerente: Rosangela Campos dos Santos, brasileira, solteira,
menor púbere, assistida pela genitora Roseli Oliveira Campos,
brasileira, solteira (convivente), servidora pública, RG n. 616.995
SSP/RO, CPF n. 817.830.372.15.
Adv. Drª Eunice Jakymiu - OAB/RO 73-B - Defensora Pública
Requerido: Paulo Adriano de Abreu, brasileiro, solteiro,
servente de pedreiro.
148
Intimação de: Rosangela Campos dos Santos, brasileira, solteira, menor
púbere, assistida pela genitora Roseli Oliveira Campos, brasileira,
solteira (convivente), servidora pública, RG n. 616.995 SSP/RO, CPF n.
817.830.372.15, e Paulo Adriano de Abreu, brasileiro, solteiro, servente
de pedreiro, atualmente em local incerto. Finalidade: Intimação da
Requerente e Requerido acima de que ficou resguardado o direito de
visitas do Requerido a sua filha Paula Cauane Campos de Abreu, das
08:00 horas até as 18:00 horas do sábado, no local onde a criança se
encontrar com a mãe e proibido o deslocamento sem prévia autorização,
em conformidade com r. sentença prolatada às fls. 022/024 infra descrita:
“Vistos etc., ROSANGELA CAMPOS DOS SANTOS, hoje pessoa capaz,
qualificada às fls. 03, ingressou com pedido de GUARDA de sua filha
PAULA CAUANE CAMPOS DE ABREU, nascida aos 11/11/2006, em
face de PAULO ADRIANO DE ABREU. Alega, em síntese, que conviveu
em união estável com o réu no período de aproximadamente 01 (um) ano
e 02 (dois) meses, e desse relacionamento adveio a menor Paula. Aduz,
ainda, que sofria maus tratos praticados pelo réu, que é pessoa violenta
e, em razão disso, houve a separação conflituosa do casal ao ponto
de estar sendo processada ação criminal sob n. 014.2007.003331-0.
Juntou documentos. O requerido foi devidamente citado às fls. 17-verso,
porém não contestou o feito. Realizou-se estudo social (21). O Ministério
Público exarou parecer às fls. 21-verso, e opinou favorável ao pedido.
É o relatório. Decido. Presentes às hipóteses do julgamento do feito no
estado em que se encontra, já que desnecessária a produção de outras
provas, pois as que constam dos autos são suficientes para estear a
decisão. No caso, requer a mãe a guarda da filha em face do genitor.
A menor é de tenra idade sendo mais bem acolhida com a mãe, e a
finalidade da guarda é o melhor interesse da criança. O relatório social
de fls. 21, não contra-indica o deferimento do pedido, ao contrário, traz
elementos que demonstram ser benéfico à menor já que ficou constatado
que o réu/genitor permaneceu preso durante 63 (sessenta e três) dias
em razão de processos criminais, quais sejam n. 014.2007.001484-6 e
014.2007.003331-0. A cota ministerial foi incisiva ao opinar favoravelmente
ao pedido inicial, assim, nada obsta que a guarda seja conferida à mãe.
Demais disso, deve sempre ser observado pelo Juízo qual a situação que
mais favorece aos interesses da criança, que se sobrepõem a qualquer
outro, buscando-se, na presente medida, o bem estar e a segurança do
infante, observando o disposto no art. 5º, da Lei de Introdução ao Código
Civil, no qual resta assente que o Juiz, na aplicação da lei, deverá atender
aos fins sociais a que ela se dirige, e às exigências do bem comum.
POSTO ISSO, constando que a criança é de tenra idade, nos termos do
art. 269, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para conceder
a Guarda da menor PAULA CAUANE CAMPOS DE ABREU à requerente
ROSANGELA CAMPOS DOS SANTOS. Fixo Fica resguardado o direito
de visitas do requerido a sua filha das 08:00 horas até as 18:00 horas
do sábado, no local onde a criança se encontrar com a mãe e proibido
o deslocamento sem prévia autorização. Desnecessário a expedição de
termo de guarda, tendo em vista tratar-se da mãe da menor. Pratiquese o necessário. Procedimento isento de custas. Após o trânsito em
julgado, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se Vilhena, 08 de outubro de 2007.
(a)Andresson Cavalcante Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2007.005012-5
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Zilmar Bonatti
Advogado:João Batista da Rocha Filho (OAB/RO 3.516)
Embargado:Adilar Perin
Finalidade: Intimação para proceder levantamento e publicação do Edital
de Citação do Embargado.
Proc.: 014.2006.010765-5
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Unibanco União de Bancos Brasileiros S/a
Advogado:Dr. Luciano Mello de Souza - OAB/RO 3.519
Requerido:Geonice Libério dos Santos Xavier
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 056 a seguir
transcrita:
“Sentença:A parte interessada foi intimada para dar prosseguimento
ao feito, porém permaneceu inerte conforme certidão de fls. 55-verso.
Portanto, decorrido o prazo estabelecido sem a movimentação,
caracterizada está a desídia.Em conseqüência, nos termos do artigo
267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de
busca e apreensão promovida por UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A contra GEONICE LIBERIO DOS SANTOS XAVIER
.Custas na forma da lei. Autorizo o desentranhamento de documentos
mediante substituição por fotocópia e recibo nos autos. Transitado
em julgado e, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.P. R.
I. Cumpra-se. Vilhena, 26 de março de 2008. Andresson Cavalcante
Fecury, Juiz de Direito”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 095 Ano 2008
DJE. N. 095/2008 - terça-feira, 27 de maio de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 014.2006.005516-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Mazzutti Comércio de Motonáutica Ltda
Advogado:Maristela de Melo Mazutti (RO 2594)
Executado:Antonio da Silva Nascimento
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 032 a seguir
transcrita:
“Sentença: A parte interessada foi intimada para dar prosseguimento
ao feito, porém permaneceu inerte conforme certidão de fls. 31verso. Portanto, decorrido o prazo estabelecido sem a movimentação,
caracterizada está a desídia. Em conseqüência, nos termos do artigo
267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação de
execução de título extrajudicial promovida por MAZZUTTI COMÉRCIO
DE MOTONAÚTICA LTDA contra ANTÔNIO DA SILVA NASCIMENTO.
Custas na forma da lei. Autorizo o desentranhamento de documentos
mediante substituição por fotocópia e recibo nos autos. Transitado
em julgada e, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P. R.
I. Cumpra-se. Vilhena, 26 de março de 2008. Andresson Cavalcante
Fecury, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2007.007170-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Oneide Mauri Martins Rodrigues
Advogado:Simone Oliveira Nascimento (OAB/RO 2404)
Requerido:Real Seguros Abn Amro Bank Group
Adv. Dr. Vinicius Silva Lemos - OAB/RO 2.281, Walter Gustavo da Silva
Lemos-OAB/RO 655-A, Carlos Henrique Teles de Negreiros- OAB/RO
3.185, e Eridan Fernandes Ferreira - OAB/RO 3.072
Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 052/060 a seguir
transcrita em seu tópico final: “...Ante o exposto, nos termos do art.
269, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por
ONEIDE MAURI MARTINS RODRIGUES e, por conseqüência, nos
termos do art. 3º, alínea “b”, da Lei 6.194/74, com redação dada pela
Lei 8.441/92, CONDENO a requerida REAL SEGUROS ABN AMRO
BANK GROUP a pagar ao autor o valor equivalente a 40 (quarenta)
salários-mínimos vigentes à época do sinistro, referente à indenização
por invalidez permanente, acrescidos de juros moratórios de 1% (um
por cento) ao mês, calculados a partir da citação, e correção monetária
desta a data do evento. CONDENO a parte ré ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor
da condenação (art. 20, § 3º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimemse. Vilhena, 25 de março de 2008. ANDRESSON CAVALCANTE
FECURY, Juiz de Direito”.
Proc.: 014.2007.0
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