REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS JOSE NADI NERI - OFICIAL Av. Afonso Pena, 732, 2° andar Telefax: 3132243878 Site: www.cartoriopessoasjuridicas.com.br E-mail: [email protected] CEP: 30130003 - Belo Horizonte, MG EXPEDIENTE: de 9 as 18 horas REGISTRO CVUBH CLUBE DE VHF E UHF DE BELO HORIZONTE 128146 EXTRATO DE ESTATUTO DE PESSOA JURIDICA "CVUBH CLUBE DE VHF E UHF DE BELO HORIZONTE". Sede e Foro:Be10 Horizonte, MG, Avenida Raja Gabaglia, 4859 sala 328, Santa Lucia. OBJETIVO: a integrayao dos radioamadores, ajuda e apoio a populayao e as autoridades do municipio, estado e nayao, nos casos que se fizer necessario e dentro das possibilidades e de acordo com a Legislayao em vigor, bem como a assistencia aos mais necessi tados . A administrayao sera composta pela diretoria, sendo: diretor executi vo e vice diretor executivo, eleitos em AG para 0 mandato de 02 anos, convocados atraves de comunicado afixado. REPRESENTA~AO: compete a diretoria executiva. Foram apresentados os documentos exigidos por lei. Dou fe. Belo Horizonte, 10 de setembro de 2009. (a) Jose Nadi Neri Emo: R$ 27,54 TFJ: R$ 9,18 Rec: R$ 1,65 Total: R$ 38,37 Ata da AG do dia 13/05/09, de constituiyao, aprovayao do estatuto, de escolha dos membros para comporem os 6rgaos internos, a saber: DIRETORIA EXECUTIVA: Francisco Marques da Silva Maia Neto; VICE-DIRETOR EXECUTIVO: Roberto Junqueira de Alvarenga. Dou fe. Belo Horizonte, 10 de setembro de 2009. (a) Jose Nadi Neri Emo: R$ 27,54 TFJ: R$ 9,18 Rec: R$ 1,65 Total: R$ 38,37 REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS Av. Aronso Pena, 732: 2' Andar •. Belo Horizonte I MG • Telefax: (31) 3224-3878 [email protected] '-..:. .;~ i~. 'W. CERTIDAo AKS 02:488 CVUBH CLUBE DE VHF E UHF DE BELO HORIZONTE ESTATUTO SOCIAL Art. I ° - 0 CVUBH Clube de VHF e UHF de Belo Horizonte , doravante denominada, CVUBH, e uma associayao de direito privado sem fins lucrativos, de durayao indeterminada, de carMer cultural e social, de gestao comunitaria, composta por numero ilimitado de associados e constituida pela uniao dos radioamadores, para fins nao economicos, do municipio de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com sede, na Avenida Raja Gabaglia, nO4.859 sala 328, no Bairro Santa Lucia, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais CEP.30360-663; Panigrafo Unico - 0 CVUBH reger-se-a pelas disposiyoes deste estatuto e pelas leis vigentes no territorio nacional; Art. 2°- 0 CVUBH, tern por objetivo: A integrayao dos Radioamadores, ajuda e apoio a populayao e as autoridades do municipio, estado e nayao, nos casos que se fizer necessario e dentro das possiblidades e de acordo com a Legislyao em vigor, bem como a assistencia aos mais necessitados; I - beneficiar 0 Pais com vistas a : a) Dar oportunidade a difusao do Radioamadorismo, prestayao de serviyos a nayao em todos os . .. servwos essenClalS; b) oferecer mecanismos a formayao e integrayao da comunidade, estimulando 0 lazer, a cultura e 0 Radioamadorismo; c) prestar serviyos de utilidade publica, integrando-se aos serviyos de defesa civil e outros serviyos esCenSSlalS; Art. 3° - Os dirigentes e associados nao responderao, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigayoes contraidas pela entidade, ressal vados os casos em que os dirigentes responderao por comprovada culpa no desempenho de suas funyoes. ArtAO- A receita do CVUBH, sera utilizada unicamente e exclusivamente, para a consecuyao de suas finalidades institucionais e nao sera admitida a remunerayao de seus dirigentes pelo exercicio de suas funyoes, bem como a distribuiyao de lucros (sobras), dividendos, vantagens ou bonificayoes a qualquer dos seus associados ou dirigentes. Art. 5° - Serao admitidos como associados as pessoas fisicas devendo satisfazer as seguintes condiyoes: a - Ser Radioamador b - Preencher formulario proprio da associayao c - Respeitar e cumprir as disposiyoes deste estatuto, os quais poderao, a qualquer momenta e uma vez estando quites com a entidade, deixar de fazer parte de seu quadro de associados. Art. 6° - A CVUBH, sera composta pelas seguintes categorias de associados: a - Fundadores - formada por todos aqueles que assinaram a ata de fundayao b - Membros coloboradores c - Honorarios Art. 7° - Sao abcd- direitos e deveres dos associados: Tomar parte nas reunioes e eventos sociais Tomar parte nas assembl6ias gerais Votar e ser votado Convidar pessoas ami gas para fazerem parte dos eventos sociais Art. 8° - Sao passiveis de puniyao temponiria ou de exclusao definitiva do quadro social, havendo justa causa, os associados que infringirem este estatuto, desde que sua transgressao seja indicada mediante requerimento dirigido a diretoria que, frente a procedencia da solicitayao, devera submetela a Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim, para deliberayao fundamentada, assegurado 0 amplo direito de defesa do associado em questao. Art. 9° - Sao orgaos da CVUBH a) Diretoria Executiva ; Art. 10° - A Assembl6ia Geral, orgao maximo de deliberayao do CVUBH, sera composta por seus associados, e oeonera ordinariamente a cada seis meses apos 0 registro do presente estatuto para avaliayao e prestayao de contas da Diretoria Executiva, discussao e aprovayao de pIanos, projetos e assuntos gerais. Devera ordinariamente, oconer a cada 2( dois) anos para eleiyao da nova Diretoria Executiva e extraordinariamente podera ser convocada para destituiyao dos dirigentes e alterayao estatutaria, respeitando-se 0 disposto no § 1°. § 1° - A Assembl6ia Geral podera ser convocada extraordinariamente pela maioria da diretoria, e no minimo, urn quinto dos associados, para discussao e decisao relativa a assuntos de interesse geral; §2° - A convocayao devera ser feita com antecedencia minima de trinta dias, atrav6s de edital ou comunicado afixado na sede do CVUBH outro meio de comunicayao, com a pauta da convocayao; §3° - A Assembl6ia Geral deliberani em primeira convocayao somente com metade mais urn dos associados aptos a votar e, em segunda convocayao, trinta minutos apos com qualquer numero de associados aptos a votar. §4° - A Assembl6ia Geral convocada para fins eleitorais, alienayao de bens imoveis ou moveis ou extinyao da entidade, devera ser convocada com trinta dias de antecedencia e, deliberara conforme este estatuto, mediante voto dos seus filiados, respeitadas as disposiyoes dispostas no paragrafo anterior. Art. 11° - A Diretoria Executiva do CVUBH, orgao executivo e administrativo, sera composta por urn Diretor Executivo, urn Vice Diretor Executivo, eleitos em Assembl6ia Geral para urn mandato de dois anos, permitida a reeleiyao. § 1° - A Diretoria Executiva do CVUBH, podera ser substituida, para finalizayao do mandato, no todo ou em parte, mediante decisao em Assembl6ia Geral, respeitadas as disposiyoes dispostas no §1°. '~'\l6aS);"'sV· \ o ;;o 8.HfE-M,. I>'V> <.J '" \ l '"O':J '1 "Il) •••• ~ ~ § 2° - Apenas farao pmie da Diretoria Executiva brasileiros natos ou naturalizados ha mais de 10' (dez) anos e maio res de 18 anos ou emancipados, cujas residencias sejam situadas na area da comunidade atendida e ainda, tais dirigentes nao poderao estar no exercicio de mandato eletivo que lhes assegure imunidade parlamentar ou funyao da qual decorra foro especial. Art. 12° - Sao atribuiyoes: Da Diretoria Executiva: a - Administrar e superintender os trabalhos e 0 patrimonio da entidade. b - Convocar as reunioes e Assembleias Gerais; c - Representar 0 CVUBH em atos publicos ou intemos. d - Realizar todos atos necessarios ao desenvolvimento do CVUBH e - Apresentar relatorio anual a Assembleia Geral, acerca do Balanyo Patrimonial e 0 Relatorio de Atividades; f - Prestar as contas ao final de cada exercicio financeiro. g - Desenvolver e promover 0 intercambio com a comunidade e entidades afins h -Criar e instalar serviyos e departamentos para a realizayao e desenvolvimentos das finalidades da entidade; i - Alienar, decidir sobre aquisiyao e constituir onus sobre bens moveis e imoveis mediante autorizayao da Assembleia Geral; j - Nomear a sua Diretoria Executiva; g - Representar a entidade ativa, passivamente, judicial e extrajudicialmente; Art. 14° - As chapas para a diretoria executiva estarao aptas, se entregues ate tres dias antes da Assembleia Geral de eleiyao, por requerimento a Comissao eleitoral, acompanhada de nominata completa e pelo devido expresso consentimento de seus membros bem como do referendum de, no minima, urn decimo de associados aptos a votar. §1° - E vedada a participayao de associados em mais de uma chapa, bem como por procurayao. 0 voto cumulativo ou §2° - A diretoria executiva sera formada pela chapa que alcanyar a maioria dos votos ou de acordo com a proporcionalidade dos votos obtidos por cada chapa, desde que obtido 0 minimo de vinte por cento dos votos validos totalizados no processo eleitoral. A escolha do criterio para contagem sera decidida no inicio da AG. Art. 15° - 0 Patrimonio e Receita do CVUBH sera composto por doayoes de seus mebros, auxilios e subvenyoes, pelos bens moveis ou imoveis, pelas rendas e juros de depositos bancarios e aplicayao finance ira, pelos saldos de exercicios financeiros anteriores transferidos para a conta patrimonial, por valores advindos de suas atividades comunitarias, bem como por aqueles decorrentes do patrocinio sob forma de apoio cultural. Paragrafo Unico - Toda receita ou despesa devera ser aprovada pela diretoria e nenhum membro de seu quadro diretivo sera remunerado. 1 ~ I ~ ~ S1}?,~ Art. 160 - Este estatuto podeni ser refonnado, no todo ou em parte, por deliberayao da Assembleia Geral Extraordimiria, especialmente convocada para este fim. Art. 170 - A disssoluyao do CVUBH, ocorreni segundo decisao de Assembleia Geral, e 0 remanescente de seu patrimonio liquido, sera destinado a entidade de fins nao economicos congenere, definida na Assembleia. Art. 180 - Os casos omissos neste estatuto serao resolvidos pela diretoria , com recurso a Assembleia Geral, pelo associado que se achar prejudicado. Art. 190 - 0 presente estatuto foi aprovado na Reuniao dos fund adores do CVUBH na data de 13 de Maio de 2.009 e entra em vigor na data de sua inscriyao no registro de pessoas juridicas, averbandose a este registro todas as alterayoes por que passar. ~ /~ P:/6~ Franc~ Marques da Silva Maia Neto Diretor Executivo fRANCISCO M. S. MAlA NEro ADVOGAOO 23597·0 CPF 087.441':7 (F , , dL ~. \\a.s P/!';--.. . ..;.~,;o.\ . ~(8.HTE_MI:Y~J .•. ~ .•... . - ,i;:~Wr?; REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURiDICA . -.: .' :,:,,,,,.~ Av. Afonso Pena, 732·2(1 Andar· Belo Horizonte I MG· Telefax: (31) 3224-3878 ". www.cartoriopessoasjuridicas.com.br.cartrcpj~ai.com.br CVUBH CLUBE DE VHF E UHF DE: BELO HORIZONTIE REGISTR.!'DO'!'..: SOB 0 N'1281":':, no Livro A, em-40!O.9!2009, Belo Horizonlt',10/09/2009. Escr"ventes Sub it , . Erno: R$ '1,78 TFJ: R$ 0,60 0 ! Oncial: Dr. Jose Nadi Ner; . ,0 ,A fbal Skackauskas D.da Silva Ana Paula Neri Silveira er.: R$ 0,11 To I: R$ 2,49 __•••••• ,.\ , B'a 84980' .'~.... J u'. ;' //~\}"".::Ji,' (~ 0 / ".t,' 8~ OJ -7;; ""<:-/11(; 1\.;;)' ~ lit \ "'eY ~.<' AT A DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUI<;Ao DA ASSOCIA<;AO CIVIL CVUBf.I:··~· . CLUBE DE VHF E UHF DE BELO HORIZONTE Aos 13 de Maio do ano de 2.009, as 19.00 horas, reuniram-se, em Assembleia Geral, na Rua Desembargador Continentino, 412 com as seguintes pessoas, Emilio Pinto da Rocha, Francisco Marques da Silva Maia Neto, Nacir Lopes, Dirceu Lopes do Nascimento,Victor Eliezer de Almeida, Gerson Marcos Teixeira, Joao Oscar de Souza Costa, Leonardo Machado Pinheiro, Flavio Maielo de Souza, Dr. Roberto Junqueira de Alvarenga, Domingos Savio Bertoldo Maximiano, Ramon de Oliveira Estevan, Joao Mauro Discacciati Bernardi, Julio Lopes dos Reis, Claudio Jose Abalem. Os membros presentes escolheram, por aclama«ao, para presidir os trabalhos, 0 Sr. Francisco Marques da Silva Maia Neto, e para Secretariar 0 Sr. Victor Eliezer de Almeida. Em seguida, 0 Presidente declarou aberto os trabalhos e apresentou a pauta da Reuniao, contendo os seguintes assuntos: 1° discursao e aprova«ao do Estatuto do CVUBH; 2°) escolha dos associados que integrarao os orgaos internos do CVUBH; e 3°) designa«ao da sede do CVUBH. Em seguida come«ou-se a discursao do estatuto apresentado e, ap6s ter sido colocado em vota«ao, foi aprovado por unanimidade. Passou-se em seguida, ao item "2""da pauta, em que foram escolhidos os seguintes membros para comporem os orgaos internos do CVUBH: DlRETORIA EXECUTIV A: Sr. Francisco Marques da Silva Maia Neto, PY4TWA, casado, corretor de imoveis, residente e domiciliado nesta capital a Rua Santa Catarina, nO 1327 Apto.101 Bairro de Lourdes para Diretor Executivo e 0 Sr. Dr. Roberto Junqueira de Alvarenga, PY 4ROB, casado, medico, residente e domiciliado nesta capital a Rua Espirito Santo n° 2568 Apto.501 Bairro de Lourdes para Vice Diretor executivo, para 0 benio de 01 de Maio de 2.009 ate 30 de Abril de 2.011. Por fim, passou-se a discursao do item "3"' da pauta e foi deliberado que a sede da erntidade seria a Av. Raja Gabaglia, nO4.859 sala 328 Bairro Santa Lucia CEP.30360-663 em Belo Horizonte Minas Gerais. Nada mais havendo, 0 Preseidente, fez urn resumo dos trabalhos do dia, bem como das delibera«oes, agradeceu pela participa«ao de todos os presentes e deu por encerrada a reuniao, da qual eu, Victor Eliezer de Almeida, secretario desta reuniao, lavrei a presente ata, que foi lida, achada conforme e firmada por todos os presentes abaixo relacionados. Claudio Jose Abalen CPF. 871.826.296-15 CI - M - 4592.892 Dirceu Lopes do Nascimento CPF. 169.208.678-26 CI - M - 5960.356 Domingos Savio Bertoldo Maximiano CPF. 220.039.756-91 CI - M - 890.838 Emilio Pinto da Rocha CPF.001.911.756-68 CI - M - 962,584 Y4fb Flavio Maielo de Souza CPF. 085.582.206-62 CI - MG - 14573712 Francisco Marques da Silva Maia Neto ~ CPF. 087.441.816-04 CI - M - 1037721 ~arr?~o~ / 7 d ~,;;?-?'4 J~ , c ~ S'i!')\'< ' f L/ Gerson Marcos Teixeira CPF. 056.093.726-15 CI - M 85574 E Joao Mauro Discacciati Bernardi CPF. 478.998.326-91 CI - M - 5698,581 I Joao Oscar de Souza Costa CPF. 681.136.096-87 CI - MG - 866.153 Julio Lopes dos Reis CPF. 030.448.926-35 CI - M - 6394.1 Dr. Roberto Junqueira de Alvarenga CPF. 000.392.096-87 CI - M - 699.62)' Victor Eliezer de Almeida CPF. 129.358.326-04 CI - M - 505386 CVUBH CLUBE DE VHF E UHF DE BELO HORIZONTE AVERBADO(A;,·SOB 0 N°01 no rt'Jistro 123146, no Livro A, em 1.0/09/2009. Belo Horizonh',1 0/09/2009. os D. Ofitial: Dr. Jose Nadi Neri liba! Skackauskas D.da Silva Ana Paula Neri Silveira En:o: R$ 1,78 TU: R$ 0,6 Ret: R$ 0,11 To \: R$ 2,49 - !~. BYZ 84979