REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS
JOSE NADI NERI - OFICIAL
Av. Afonso Pena, 732, 2° andar
Telefax: 3132243878
Site: www.cartoriopessoasjuridicas.com.br
E-mail: [email protected]
CEP: 30130003 - Belo Horizonte, MG
EXPEDIENTE: de 9 as 18 horas
REGISTRO
CVUBH CLUBE DE VHF E UHF DE BELO HORIZONTE
128146
EXTRATO DE ESTATUTO DE PESSOA JURIDICA "CVUBH CLUBE DE VHF E UHF
DE BELO HORIZONTE". Sede e Foro:Be10 Horizonte, MG, Avenida Raja
Gabaglia, 4859 sala 328, Santa Lucia. OBJETIVO: a integrayao dos
radioamadores,
ajuda e apoio a populayao
e as autoridades
do
municipio,
estado e nayao, nos casos que se fizer necessario e
dentro das possibilidades
e de acordo com a Legislayao em vigor,
bem como a assistencia
aos mais necessi tados . A administrayao
sera composta pela diretoria,
sendo: diretor executi vo e vice
diretor executivo,
eleitos em AG para 0 mandato
de 02 anos,
convocados atraves de comunicado afixado. REPRESENTA~AO:
compete
a diretoria executiva. Foram apresentados os documentos exigidos
por lei.
Dou fe.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2009. (a) Jose Nadi Neri
Emo: R$ 27,54 TFJ: R$ 9,18 Rec: R$ 1,65 Total: R$ 38,37
Ata da AG
do dia
13/05/09,
de constituiyao,
aprovayao
do
estatuto,
de
escolha
dos membros
para
comporem
os 6rgaos
internos,
a saber: DIRETORIA
EXECUTIVA:
Francisco
Marques
da
Silva Maia Neto; VICE-DIRETOR
EXECUTIVO:
Roberto Junqueira
de
Alvarenga. Dou fe. Belo Horizonte,
10 de setembro de 2009. (a)
Jose Nadi Neri
Emo: R$ 27,54 TFJ: R$ 9,18 Rec: R$ 1,65 Total: R$ 38,37
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS
Av. Aronso Pena, 732: 2' Andar •. Belo Horizonte I MG • Telefax: (31) 3224-3878
[email protected]
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CERTIDAo
AKS 02:488
CVUBH CLUBE DE VHF E UHF DE BELO
HORIZONTE
ESTATUTO SOCIAL
Art. I ° - 0 CVUBH Clube de VHF e UHF de Belo Horizonte , doravante denominada, CVUBH, e
uma associayao de direito privado sem fins lucrativos, de durayao indeterminada, de carMer cultural
e social, de gestao comunitaria, composta por numero ilimitado de associados e constituida pela
uniao dos radioamadores, para fins nao economicos, do municipio de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, com sede, na Avenida Raja Gabaglia, nO4.859 sala 328, no Bairro Santa Lucia, em
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais CEP.30360-663;
Panigrafo Unico - 0 CVUBH reger-se-a pelas disposiyoes deste estatuto e pelas leis vigentes no
territorio nacional;
Art. 2°- 0 CVUBH, tern por objetivo: A integrayao dos Radioamadores, ajuda e apoio a populayao e
as autoridades do municipio, estado e nayao, nos casos que se fizer necessario e dentro das
possiblidades e de acordo com a Legislyao em vigor, bem como a assistencia aos mais necessitados;
I - beneficiar 0 Pais com vistas a :
a) Dar oportunidade a difusao do Radioamadorismo, prestayao de serviyos a nayao em todos os
.
..
servwos essenClalS;
b) oferecer mecanismos a formayao e integrayao da comunidade, estimulando 0 lazer, a cultura e 0
Radioamadorismo;
c) prestar serviyos de utilidade publica, integrando-se aos serviyos de defesa civil e outros serviyos
esCenSSlalS;
Art. 3° - Os dirigentes e associados nao responderao, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigayoes
contraidas pela entidade, ressal vados os casos em que os dirigentes responderao por comprovada
culpa no desempenho de suas funyoes.
ArtAO- A receita do CVUBH, sera utilizada unicamente e exclusivamente, para a consecuyao de suas
finalidades institucionais e nao sera admitida a remunerayao de seus dirigentes pelo exercicio de suas
funyoes, bem como a distribuiyao de lucros (sobras), dividendos, vantagens ou bonificayoes a
qualquer dos seus associados ou dirigentes.
Art. 5° - Serao admitidos como associados as pessoas fisicas devendo satisfazer as seguintes
condiyoes:
a - Ser Radioamador
b - Preencher formulario proprio da associayao
c - Respeitar e cumprir as disposiyoes deste estatuto, os quais poderao, a qualquer
momenta e uma vez estando quites com a entidade, deixar de fazer parte de seu quadro de
associados.
Art. 6° - A CVUBH, sera composta pelas seguintes categorias de associados:
a - Fundadores - formada por todos aqueles que assinaram a ata de fundayao
b - Membros coloboradores
c - Honorarios
Art. 7° - Sao
abcd-
direitos e deveres dos associados:
Tomar parte nas reunioes e eventos sociais
Tomar parte nas assembl6ias gerais
Votar e ser votado
Convidar pessoas ami gas para fazerem parte dos eventos sociais
Art. 8° - Sao passiveis de puniyao temponiria ou de exclusao definitiva do quadro social, havendo
justa causa, os associados que infringirem este estatuto, desde que sua transgressao seja indicada
mediante requerimento dirigido a diretoria que, frente a procedencia da solicitayao, devera submetela a Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim, para deliberayao fundamentada,
assegurado 0 amplo direito de defesa do associado em questao.
Art. 9° - Sao orgaos da CVUBH
a) Diretoria Executiva ;
Art. 10° - A Assembl6ia Geral, orgao maximo de deliberayao do CVUBH, sera composta por seus
associados, e oeonera ordinariamente a cada seis meses apos 0 registro do presente estatuto para
avaliayao e prestayao de contas da Diretoria Executiva, discussao e aprovayao de pIanos, projetos e
assuntos gerais. Devera ordinariamente, oconer a cada 2( dois) anos para eleiyao da nova Diretoria
Executiva e extraordinariamente podera ser convocada para destituiyao dos dirigentes e alterayao
estatutaria, respeitando-se 0 disposto no § 1°.
§ 1° - A Assembl6ia Geral podera ser convocada extraordinariamente pela maioria da diretoria, e no
minimo, urn quinto dos associados, para discussao e decisao relativa a assuntos de interesse geral;
§2° - A convocayao devera ser feita com antecedencia minima de trinta dias, atrav6s de edital ou
comunicado afixado na sede do CVUBH outro meio de comunicayao, com a pauta da convocayao;
§3° - A Assembl6ia Geral deliberani em primeira convocayao somente com metade mais urn dos
associados aptos a votar e, em segunda convocayao, trinta minutos apos com qualquer numero de
associados aptos a votar.
§4° - A Assembl6ia Geral convocada para fins eleitorais, alienayao de bens imoveis ou moveis ou
extinyao da entidade, devera ser convocada com trinta dias de antecedencia e, deliberara conforme
este estatuto, mediante voto dos seus filiados, respeitadas as disposiyoes dispostas no paragrafo
anterior.
Art. 11° - A Diretoria Executiva do CVUBH, orgao executivo e administrativo, sera composta por
urn Diretor Executivo, urn Vice Diretor Executivo, eleitos em Assembl6ia Geral para urn mandato de
dois anos, permitida a reeleiyao.
§ 1° - A Diretoria Executiva do CVUBH, podera ser substituida, para finalizayao do mandato, no todo
ou em parte, mediante decisao em Assembl6ia Geral, respeitadas as disposiyoes dispostas no §1°.
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§ 2° - Apenas farao pmie da Diretoria Executiva brasileiros natos ou naturalizados ha mais de 10'
(dez) anos e maio res de 18 anos ou emancipados, cujas residencias sejam situadas na area da
comunidade atendida e ainda, tais dirigentes nao poderao estar no exercicio de mandato eletivo que
lhes assegure imunidade parlamentar ou funyao da qual decorra foro especial.
Art. 12° - Sao atribuiyoes: Da Diretoria Executiva:
a - Administrar e superintender os trabalhos e 0 patrimonio da entidade.
b - Convocar as reunioes e Assembleias Gerais;
c - Representar 0 CVUBH em atos publicos ou intemos.
d - Realizar todos atos necessarios ao desenvolvimento do CVUBH
e - Apresentar relatorio anual a Assembleia Geral, acerca do Balanyo Patrimonial e 0
Relatorio de Atividades;
f - Prestar as contas ao final de cada exercicio financeiro.
g - Desenvolver e promover 0 intercambio com a comunidade e entidades afins
h -Criar e instalar serviyos e departamentos para a realizayao e desenvolvimentos das
finalidades da entidade;
i - Alienar, decidir sobre aquisiyao e constituir onus sobre bens moveis e imoveis mediante
autorizayao da Assembleia Geral;
j - Nomear a sua Diretoria Executiva;
g - Representar a entidade ativa, passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Art. 14° - As chapas para a diretoria executiva estarao aptas, se entregues ate tres dias antes da
Assembleia Geral de eleiyao, por requerimento a Comissao eleitoral, acompanhada de nominata
completa e pelo devido expresso consentimento de seus membros bem como do referendum de, no
minima, urn decimo de associados aptos a votar.
§1° - E vedada a participayao de associados em mais de uma chapa, bem como
por procurayao.
0
voto cumulativo ou
§2° - A diretoria executiva sera formada pela chapa que alcanyar a maioria dos votos ou de acordo
com a proporcionalidade dos votos obtidos por cada chapa, desde que obtido 0 minimo de vinte por
cento dos votos validos totalizados no processo eleitoral. A escolha do criterio para contagem sera
decidida no inicio da AG.
Art. 15° - 0 Patrimonio e Receita do CVUBH sera composto por doayoes de seus mebros, auxilios e
subvenyoes, pelos bens moveis ou imoveis, pelas rendas e juros de depositos bancarios e aplicayao
finance ira, pelos saldos de exercicios financeiros anteriores transferidos para a conta patrimonial, por
valores advindos de suas atividades comunitarias, bem como por aqueles decorrentes do patrocinio
sob forma de apoio cultural.
Paragrafo Unico - Toda receita ou despesa devera ser aprovada pela diretoria e nenhum membro de
seu quadro diretivo sera remunerado.
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Art. 160 - Este estatuto podeni ser refonnado, no todo ou em parte, por deliberayao da Assembleia
Geral Extraordimiria, especialmente convocada para este fim.
Art. 170 - A disssoluyao do CVUBH, ocorreni segundo decisao de Assembleia Geral, e 0
remanescente de seu patrimonio liquido, sera destinado a entidade de fins nao economicos congenere,
definida na Assembleia.
Art. 180 - Os casos omissos neste estatuto serao resolvidos pela diretoria , com recurso a Assembleia
Geral, pelo associado que se achar prejudicado.
Art. 190 - 0 presente estatuto foi aprovado na Reuniao dos fund adores do CVUBH na data de 13 de
Maio de 2.009 e entra em vigor na data de sua inscriyao no registro de pessoas juridicas, averbandose a este registro todas as alterayoes por que passar.
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Marques da Silva Maia Neto
Diretor Executivo
fRANCISCO M. S. MAlA NEro
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23597·0 CPF 087.441':7
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CVUBH CLUBE DE VHF E UHF DE: BELO HORIZONTIE
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SOB 0 N'1281":':, no Livro A, em-40!O.9!2009,
Belo Horizonlt',10/09/2009.
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Oncial: Dr. Jose Nadi Ner; .
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CLUBE DE VHF E UHF DE BELO HORIZONTE
Aos 13 de Maio do ano de 2.009, as 19.00 horas, reuniram-se, em Assembleia Geral, na Rua
Desembargador Continentino, 412 com as seguintes pessoas, Emilio Pinto da Rocha, Francisco
Marques da Silva Maia Neto, Nacir Lopes, Dirceu Lopes do Nascimento,Victor Eliezer de Almeida,
Gerson Marcos Teixeira, Joao Oscar de Souza Costa, Leonardo Machado Pinheiro, Flavio Maielo de
Souza, Dr. Roberto Junqueira de Alvarenga, Domingos Savio Bertoldo Maximiano, Ramon de
Oliveira Estevan, Joao Mauro Discacciati Bernardi, Julio Lopes dos Reis, Claudio Jose Abalem. Os
membros presentes escolheram, por aclama«ao, para presidir os trabalhos, 0 Sr. Francisco Marques
da Silva Maia Neto, e para Secretariar 0 Sr. Victor Eliezer de Almeida. Em seguida, 0 Presidente
declarou aberto os trabalhos e apresentou a pauta da Reuniao, contendo os seguintes assuntos: 1°
discursao e aprova«ao do Estatuto do CVUBH; 2°) escolha dos associados que integrarao os orgaos
internos do CVUBH; e 3°) designa«ao da sede do CVUBH. Em seguida come«ou-se a discursao do
estatuto apresentado e, ap6s ter sido colocado em vota«ao, foi aprovado por unanimidade. Passou-se
em seguida, ao item "2""da pauta, em que foram escolhidos os seguintes membros para comporem os
orgaos internos do CVUBH: DlRETORIA EXECUTIV A: Sr. Francisco Marques da Silva Maia
Neto, PY4TWA, casado, corretor de imoveis, residente e domiciliado nesta capital a Rua Santa
Catarina, nO 1327 Apto.101 Bairro de Lourdes para Diretor Executivo e 0 Sr. Dr. Roberto
Junqueira de Alvarenga, PY 4ROB, casado, medico, residente e domiciliado nesta capital a Rua
Espirito Santo n° 2568 Apto.501 Bairro de Lourdes para Vice Diretor executivo, para 0 benio de 01
de Maio de 2.009 ate 30 de Abril de 2.011. Por fim, passou-se a discursao do item "3"' da pauta e foi
deliberado que a sede da erntidade seria a Av. Raja Gabaglia, nO4.859 sala 328 Bairro Santa Lucia
CEP.30360-663 em Belo Horizonte Minas Gerais. Nada mais havendo, 0 Preseidente, fez urn resumo
dos trabalhos do dia, bem como das delibera«oes, agradeceu pela participa«ao de todos os presentes e
deu por encerrada a reuniao, da qual eu, Victor Eliezer de Almeida, secretario desta reuniao, lavrei a
presente ata, que foi lida, achada conforme e firmada por todos os presentes abaixo relacionados.
Claudio Jose Abalen
CPF. 871.826.296-15 CI - M - 4592.892
Dirceu Lopes do Nascimento
CPF. 169.208.678-26 CI - M - 5960.356
Domingos Savio Bertoldo Maximiano
CPF. 220.039.756-91 CI - M - 890.838
Emilio Pinto da Rocha
CPF.001.911.756-68 CI - M - 962,584
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Flavio Maielo de Souza
CPF. 085.582.206-62 CI - MG - 14573712
Francisco Marques da Silva Maia Neto ~
CPF. 087.441.816-04 CI - M - 1037721
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Gerson Marcos Teixeira
CPF. 056.093.726-15 CI - M 85574
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Joao Mauro Discacciati Bernardi
CPF. 478.998.326-91 CI - M - 5698,581 I
Joao Oscar de Souza Costa
CPF. 681.136.096-87 CI - MG - 866.153
Julio Lopes dos Reis
CPF. 030.448.926-35 CI - M - 6394.1
Dr. Roberto Junqueira de Alvarenga
CPF. 000.392.096-87 CI - M - 699.62)'
Victor Eliezer de Almeida
CPF. 129.358.326-04 CI - M - 505386
CVUBH CLUBE DE VHF E UHF DE BELO HORIZONTE
AVERBADO(A;,·SOB
0 N°01 no rt'Jistro 123146, no Livro A, em
1.0/09/2009.
Belo Horizonh',1 0/09/2009.
os D.
Ofitial: Dr. Jose Nadi Neri
liba! Skackauskas D.da Silva
Ana Paula Neri Silveira
En:o: R$ 1,78 TU: R$ 0,6 Ret: R$ 0,11 To \: R$ 2,49
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