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Ano 1 · Edição 216ª· São Paulo, segunda-feira, 17 de novembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado por
AR Sincor Polomasther, ou=(em branco), ou=
(em branco), ou=(em branco), ou=Assinatura
Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAULO,
[email protected]
Date: 2008.11.14 16:56:22 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
Processos entrados e distribuídos (07 de novembro)
Ao Juiz Clovis Santinon: HABEAS CORPUS nº 2057/08 (Proc. 48577/07 – 4ª Aud.). Impte.: Eliezer Pereira
Martins. Pacte.: Mauro Sergio da Silva, Sd PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz da 4ª Aud.
Processos entrados e distribuídos (10 a 14 de novembro)
Ao Juiz Presidente: REC. EXTRAORD. CÍVEL nº 95/08 (Ap. Cível 277/05 – Proc. 3076185700 – TJ). Recte.:
Alcides Sampaio Moreno Junior, ex-Sd PM. Advs.: Fernando Fabiani Capano e outros. Recda.: Faz. Públ.
Adv.: Adriana Mazieiro Rezende - Proc. Estado.
REC. EXTRAORD./ESP. (CRIME) nº 017/08 (Ap. Crim. 5794/08 - Proc. 43638/06 – 4ª Aud.). Recte.:
Vanualdo Alves da Silva, Sd PM. Advs.: Marco Polo Levorin e outros. Recdo.: o E. TJM.
REC. ESP. CRIM. nº 153/08 (Ap. Crim. 5377/04 - Proc. 35250/03 – 1ª Aud.). Rectes.: Francisco de Assis
Barreto, ex-Cb PM e Frederico dos Santos Valerio, Sd PM. Advs.: Paulo Lopes de Ornellas e outro. Recdo.:
o E. TJM.
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: CORREIÇÃO PARCIAL nº 169/08 (Reclamação 2092/08 – CDCP).
Corgte.: Prom. Just. Corgda.: a r. decisão de fls. 47.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: AP. CRIM. nº 5928/08 (Proc. 49966/08 – 1ª Aud.). Aptes/Apdos.: Daniel
Sergio Ramalho, Cb PM, Claudinei Lima de Souza, Sd PM e Roger Azevedo, Sd PM. Advs.: Luis Carlos dos
Santos, Severiano Aparecido da Silva e Milton Tibério de Moraes. Apte./Apda.: Prom. Just.
Ao Juiz Paulo Prazak: AG. REG. CÍVEL nº 52/08 (Ap. Cível 919/06 – MS 415/05 – 2ª Aud. Cível). Agvte.:
João Alfredo Paca Costa, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Ligia
Pereira Braga Vieira - Proc. Estado.
AG. EM EXEC. Nº 390/08 (Exec. 2170/08 – Reg. Exec. 395/08 – Cecrim/S2). Agvte.: Marco Antonio Takashi
Noda, ex-Sd. Adv.: Paulo Lopes de Ornellas. Agvda.: a r. decisão de fls. 08.
Ao Juiz Clovis Santinon: EMB. DECL. CRIM. nº 132/08 (Correição Parcial 166/08 – Proc. 51561/08 – 4ª
Aud.). Embgte.: Luciano Alceu Castro Pereira Lira, Cb PM. Advs.: Paulo Lopes de Ornellas e outra.
Embgado.: o v. acórdão de fls. 347/353.
Ao Juiz Orlando Geraldi: AG. INSTR. CÍVEL (Art. 524, CPC) nº 128/08 (AO 2020/08 – 2ª Aud. Cível). Agvte.:
Mauro Sergio Izidoro, ex-Cb PM. Adv.: Wesley Costa da Silva. Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Luiz Fernando
Salvado da Ressurreição.
AP. CRIM. nº 5927/08 (Proc. 44236/06 – 1ª Aud.). Apte.: Prom. Just. Apdo.: Luiz Claudio Venancio Alves,
Res Cap PM. Advs.: Gilberto Venancio Alves e outro.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL nº 289/05 (Proc. de Origem nº 3001055500 – Tribunal de Justiça)
Apte.: Luiz Claudio Alves Binda, ex-Sd PM RE 962736-7;
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI, Proc. Estado, OAB/SP 99.614
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (apelante) Protoc. 025821/08 – TJM/SP
Desp.: "1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a
Fazenda Pública. 5. Após, tornem os autos conclusos. São Paulo, 13 de novembro de 2008." (a) Clovis
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Juiz Fernando Pereira
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Santinon, Relator.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 13 DE NOVEMBRO DE 2008.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. VICE-PRESIDENTE, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES, PAULO PRAZAK E ORLANDO
GERALDI, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SUSTENTOU
ORALMENTE NO HABEAS CORPUS Nº 2.051/08 O I. ADVOGADO ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA –
OAB/SP 267.069. SUSTENTOU ORALMENTE NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 988/08 O I.
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS – OAB/SP 260.933. SESSÃO SECRETARIADA
PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
HABEAS CORPUS
N°:2.044/08 (IPM nº Subcmt PM-032/310/08)
Rel.:Orlando Geraldi
Imptes./Pactes.:Álvaro Dias da Cunha, Ten Cel PM RE 84 282-6; Daniel Lucas Rocha de Almeida, 2º Ten
PM RE 98 0882-5; André Domingos Pereira, 2º Ten PM RE 98 0862-A; Domenico Kulaif de Agostinho, 2º
Ten PM RE 99 0148-5
Aut. Coat.:a Exma. 2ª Promotora da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, homologou a decisão liminar e por fim
concedeu a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS
N°:2.047/08 (IPM nº 51.377/08 – 4ª Aud.)
Rel.:Paulo Prazak
Impte.:JOSÉ ANÍBAL BENTO CARVALHO - OAB/SP 202.624
Pacte.:Roberto Felintro da Silva, Sd PM RE 102 070-6
Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito Substituto da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, julgou prejudicada a ordem impetrada,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS
N°:2.049/08 (IPM nº 51.377/08 – 4ª Aud.)
Rel.:Paulo Prazak
Impte.:MARCUS VINICIUS ROSA - OAB/SP 256.203
Pacte.:Sérgio da Silva Cruz, 3º Sgt PM RE 88 6680-5
Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito Substituto da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, julgou prejudicada a ordem impetrada,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS
N°:2.051/08 (IPM nº 51.377/08 – 4ª Aud.)
Rel.:Paulo Prazak
Imptes.:ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA - OAB/SP 267.069; IVANILDA APARECIDA FURLAN –
OAB/SP 267.161
Pacte.:Luiz Silva Sales Júnior, Sd PM RE 124 758-1
Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito Substituto da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, julgou prejudicada a ordem impetrada
quanto ao pedido de relaxamento da prisão e negou provimento ao pedido de trancamento do inquérito
policial militar, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
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Juiz Fernando Pereira
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
N°:988/08 (Proc. nº 49.157/07 – 1ª Aud.)
Rel.:Orlando Geraldi
Recte.:o Ministério Público do Estado de São Paulo
Recdas.:as r. Decisões de fls. 556/557 e 561/564
Inds.:Edeval César Lins de Melo da Silva, Cb PM RE 95 1603-4; Gildo Horácio da Silva, Sd PM RE 87 67882;Paulo César Rogério, Cb PM RE 89 1778-7
Advs.:ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735 (Paulo e Gildo); JANETE ALI KAMAR – OAB/SP
119.770 (Edeval); PAULO SÉRGIO MAIOLINO – OAB/SP 232.111 e outros (Paulo e Gildo)
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o Exmo.
Juiz Paulo Prazak que dava provimento ao recurso”.
APELAÇÃO CRIMINAL
N°:5.331/04 (Proc. nº 30.066/01 – 4ª Aud.)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi
Apte.:Carlos Henrique Vasconcelos dos Santos, 3º Sgt PM RE 90 2783-1
Adv.:PAULO ALBUQUERQUE LAMEIRAS – OAB/SP 173.061 - Dativo
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 210, §§ 1º e 2º (nove vezes) do CPM
“O presente feito foi retirado de pauta nos termos do artigo 121 da LOMAN por pedido de vista do Exmo.
Juiz Orlando Geraldi, após terem proferido votos o Exmo. Juiz Avivaldi Nogueira Junior que decretou ex
officio a prescrição da pretensão punitiva, restando prejudicada a análise do mérito e o Exmo. Juiz Paulo
Prazak que decretou ex officio a prescrição da pretensão executória”.
AGRAVO EM EXECUÇÃO
Nº:386/08 (Execução nº 906/01 – Registro de Execução nº 362/08 – CECRIM S/1)
Rel.:Paulo Prazak
Agvte.:Edson Oliveiros, ex-Sd PM RE 87 2377-0
Adva.:FRANCIANE DE FÁTIMA MARQUES – OAB/SP 100.729 – Defensora Pública
Agvda.:a r. decisão de fls. 05
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao Agravo em
Execução, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO Nº 023/06 (Proc. nº 5.326/94 – 2ª Auditoria)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Cláudio Carquejo Rodrigues de Oliveira, Ten Cel Ref PM RE 2434-1
Adv.: CÁSSIO FELIPPO AMARAL - OAB/SP 158.060 e outros
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(3x1), em julgar improcedente a representação da D. Procuradoria de Justiça, determinando o arquivamento
dos autos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido
o E. Juiz Clovis Santinon, que julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda do posto e
da patente do representado, porém preservados os proventos decorrentes de sua inatividade. Suspeito o E.
Presidente, Fernando Pereira. Sem voto o E. Presidente do Julgamento, Evanir Ferreira Castilho."
HABEAS CORPUS N° 2.032/08 (Proc. nº 51.802/08 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Impte.: CLAUDER CORRÊA MARINO – OAB/SP 117.665
Pacte.: José Marcos da Costa, Sd PM RE 98 0553-2
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Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria de Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por votação unânime, em conceder a ordem, confimando a liminar anteriormente deferida, de conformidade
com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL N° 129/08 (Reclamação nº 038/08 – Proc. nº 46.683/07 – 1ª
Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Embgte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 83 0266-9
Adva.: SANDRA APARECIDA PAULINO - OAB/SP 80.955
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 126/131
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar os Embargos de Declaração interpostos, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira.”
AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 382/08 (Execução nº 1919/06 - Registro de Execução nº 220/08 – CECRIM
S/1)
Rel.: Paulo Prazak
Agvte.: o Ministério Público do Estado de São Paulo
Agvda.: a r. decisão de fls. 11/12
Sent.: João Antônio do Carmo, 2º Ten Res PM RE 18 849-2
Adv.: FRANCIANE DE FÁTIMA MARQUES - OAB/SP 100.729 – Def. Públ.
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por votação
unânime, em negar provimento ao Agravo em Execução, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão."
AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 384/08 (Execução nº 2110/08 - Registro de Execução nº 082/08 – CECRIM
S/1)
Rel.: Orlando Geraldi
Agvte.: Leonel Alves Lopes, Sd PM RE 96 1036-7
Advs.: VALÉRIA PERRUCHI – OAB/SP 89.518, DANIEL GUSTAVO PITA RODRIGUES – OAB/SP 240.106
Agvda.: a r. decisão de fls. 49
"ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em
negar provimento ao Agravo em Execução, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.398/05 (Proc. nº 34.359/03 – 3ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Aptes.: Maurício Nunes da Silva, ex-3º Sgt PM RE 92 4438-7, Gilmar Vicente de Oliveira, ex-Sd PM RE 96
4423-7, Marcos Aurélio Martiniano Silva, ex-Sd PM RE 97 5692-2, Osvaldo Pereira da Silva, ex-Sd PM RE
97 5699-0
Advs.: LUIZ CARLOS GRALHO – OAB/SP 187.417 e outros (Maurício), PAULO CÉSAR FERREIRA DA
SILVA – OAB/SP 145.441 (Gilmar e Osvaldo), ROBERTO VICTÓRIO RIOS – OAB/SP 177.503 (Marcos),
MÁRIO ROBERTO LUVISOTTO SALTO – OAB/SP 175.359 (Marcos), FERNANDO FABIANI CAPANO –
OAB/SP 203.901 (Maurício), RODRIGO FAVA – OAB/SP 253.015 (Maurício)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305 e 301 c.c. arts. 53 e 79, todos do CPM (Maurício), Arts. 305 e 240, c.c. art. 53, todos do CPM
(Gilmar), Arts. 305, 301 e 240, c.c. arts. 53 e 79, todos do CPM (Marcos), Arts. 305, c.c. art. 53, ambos do
CPM (Osvaldo)
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em rejeitar a preliminar argüida pela Defesa, e, no mérito, também à unanimidade, em
reformar a Sentença apenas para alterar o fundamento da absolvição de Gilmar Vicente de Oliveira para o
artigo 439, alínea 'c', do Código de Processo Penal Militar, mantendo, quanto ao mais, o estabelecido na
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Sentença, de conformidade com o relatório e o voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do
Acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 506/05 (Proc. nº 372.139.5/1-00 – TJSP- Mandado de Segurança nº 1213/03 – 4ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Juízo “ex officio”
Advs.: CÉLIA MARIA CASSOLA – OAB/SP 77.630, MARTHA CECÍLIA LOVIZIO – OAB/SP 96.563, ambos
Procuradores do Estado
Apdo.: Airton Gustavo Bernardo, ex-Sd PM RE 82 1011-0
Advs.: CÉSAR OCTÁVIO BRUM – OAB/SP 161.552, JOSÉ DONIZETTI PEREIRA DA SILVA – OAB/SP
151.051
"ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em
rejeitar a preliminar argüida e, no mérito, também à unanimidade, em dar provimento ao apelo fazendário,
de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.005/06 (Proc. nº 353.286.5/2-00 – TJSP- Mandado de Segurança nº 895/03 – 7ª
Vara Cível de Santo André – Mandado de Segurança nº 1.265/06 – 2ª Aud. Militar – Div. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Valdir de Souza, 1º Ten PM RE 79 1251-0
Adv.: MAURÍCIO BARTASEVICIUS – OAB/SP 181.634
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: TATIANA GAIOTTO MADUREIRA – OAB/SP 183.254 – Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por votação
unânime, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 47.712/07 – 1ª Aud. – RSD/MT
Acusado(s): PM Fábio Martins de Barros.
Advogado(s): Dr. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, OAB/SP 158.722.
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do r. despacho do Juízo de fl. 214, deferindo o prazo para vista dos
autos, bem como, intimada para a apresentação das razões de apelo, ambos requerimentos da petição
juntada à fl. 213.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Proc. nº 32.110/02 - 2ª Aud. – jarf
Acusados: ex-Sd PM Claudio Roberto de Oliveira, e/outro
Advogado: Dr. CLAUDER CORREA MARINO.
Assunto: Fica V.Sª. intimado para manifestar-se quanto ao Ofício nº 273/08-CDCP/SD/AG, de fls. 330, dos
presentes autos.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2212/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – MOIZÉS APARECIDO SALES X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 26/38 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem
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como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP, 13.11.2008
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
2467/08 – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – MARCOS GERALDO SILVA
JÚNIOR X COMANDANTE DO POLICIAMENTO DA CAPITAL (WO) – FL 80/81: “I – Vistos. II – A I.
Causídica despachou comigo. III – Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos
para sua concessão. Anote-se. IV – Vislumbro a presença de fumus boni iuris e do periculum in mora na
inicial do mandamus, após análise sumária dos argumentos apresentados pelo Impetrante na inicial,
juntamente com a prova documental que a acompanha. V – Por tal fato, CONCEDO LIMINAR inaudita altera
pars, para que se SUSPENDA A APLICAÇÃO DA PUNIÇÃO RESULTANTE DO PROCEDIMENTO
DISCIPLINAR Nº 38BPMM-162/106/06, no qual figura como Acusado o PM RE 973534-8 MARCOS
GERALDO DA SILVA. VI – Oficie-se à autoridade coatora para que adote as providências determinadas no
item V acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. VII – Intime-se o
Procurador Geral do Estado, dando conta desta decisão, expedindo-se, também, o ofício requisitório das
informações. Após, vista ao Ministério Público/Mandado de Segurança. VIII – Ao cartório distribuidor para
providências administrativas. Após, intime-se também o Impetrante.” SP, 07.11.2008 (a) DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dra. Waldemary Pereira Leão – OAB/SP 177.272, Dr. Licínio Celestino Ferreira – OAB/SP
141.223, Dr. Wesley Costa da Silva – OAB/SP 222.681.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2371/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – SÉRGIO CAMBI CINALLI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - (SLK) – Despacho de Fls. 72: “I – Vistos. II – Para apreciação do pedido de gratuidade processual,
apresente o Autor sua declaração de hipossuficiência no prazo de 10 (dez) dias. III - Intime-se.” SP,
13.11.08. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Drs. Arthur Agostinho dos Prazeres Gonçalves – OAB/SP 145.917;
889/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – ADENILSON DO NASCIMENTO OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – Fls. 673: “I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em
julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III - No silêncio dos
litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” SP., 13.11.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar
Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Drs. Waldemary Pereira Leão – OAB/SP 177.272, Marilda Virginia Pinto – OAB/SP 72.500,
Jaíra Dias dos Santos – OAB/SP 151.749
Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620
1947/07 – MANDADO DE SEGURANÇA – JULIO CESAR GOMES X SUBCOMANDANTE DA PMESP –
(SJB) – Fls. 53: “I – Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em julgado e estarem depositadas em Cartório as
cópias da petição inicial e dos documentos que a instruíram, apresentadas junto com as Informações
prestadas pela Autoridade Impetrada, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à inutilização de tais
cópias, no prazo de 10 (dez) dias. III – No silêncio, deve a d. Escrivania inutilizar o expediente. Intime-se.”
SP., 13.11.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Drs. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284
790/06 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – BENEISER JOSE SOARES MARTINS X
COMANDANTE GERAL DA PMESP – (SJB) – NOTA DE CARTÓRIO: Ficam V.Sas. intimadas a indicar
quem continuará atuando nos presentes autos.
Procuradores do Estado: Drs. Isa Nunes Umburanas – OAB/SP 53.199 e Rosana Martins Kirschke –
OAB/SP 120.139
2129/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – ERIBERTO LIMA LAUREANO X
COMANDANTE DO CPA/M-9 – Tópico final da sentença de fls. 119/128: ”Diante do exposto, julgo
improcedente o pedido mandamental e DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução
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Ano 1 · Edição 216ª· São Paulo, segunda-feira, 17 de novembro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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de mérito (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Por tal fato, revogo a medida liminar concedida às
fls. 95/96. Expeça-se ofício à autoridade administrativa com cópia desta sentença. Custas na forma da lei,
não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios (Súmulas 512 do Pretório Excelso e 105 do
Superior Tribunal de Justiça), mesmo porque, de certa forma, inibiria a legítima utilização do “mandamus”.
P.R.I.C.” SP, 04.11.2008. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não
há custas de preparo uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogadas: Dras. Erica Regina Oliveira – OAB/SP 233.064, Patricia Domingues Onissanti – OAB/SP
212.644
2248/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – MAURICIO DA CRUZ RODRIGUES X
SUBCOMANDANTE DA PMESP – Tópico final da sentença de fls. 110/126: ”Diante do exposto, julgo
improcedente o pedido mandamental e DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução
de mérito (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Por tal fato, revogo a medida liminar concedida às
fls. 78/79. Expeça-se ofício à autoridade administrativa com cópia desta sentença. Custas na forma da lei,
não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios (Súmulas 512 do Pretório Excelso e 105 do
Superior Tribunal de Justiça), mesmo porque, de certa forma, inibiria a legítima utilização do “mandamus”.
P.R.I.C.” SP, 07.11.2008. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não
há custas de preparo uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogados: Drs. Jakson Clayton de Almeida – OAB/SP 199.005, Flavio de Freitas Retto – OAB/SP 267.440
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284
2285/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – MARIO SIMAO DE LIMA e OUTROS X
COMANDANTE GERAL DA PMESP – (SJB) – Tópico final da sentença de fls. 199/211: ”Diante de todo o
exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que
se processa pelo Rito Especial da Lei 1.533/51 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na
inicial. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta
Sentença. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios (Súmula 512
do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça), até porque, de certa forma, inibiria o
exercício legítimo do writ. P.R.I.C.” SP, 13.11.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas
no valor de R$ 163,73 (Cento e sessenta e três reais e setenta e três centavos), nos termos da Lei nº
11.608/03.
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
1059/06 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – ALEXANDRE VILELA SOARES DE
MOURA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 139/140: “Vistos. Intimadas as
partes do trânsito em julgado da sentença de fls. 90/95, o Autor requereu sua execução nos termos do art.
730 do CPC (fls. 106). Citada a Ré para recolher o valor da verba sucumbencial (fls. 117), o fez (fls. 132).
Ato contínuo foi determinado a expedição do mandado de levantamento judicial (fls. 133). Chegando aos
autos informação do Banco Nossa Caixa S/A, dando conta do saque pelo d. Advogado da verba de
sucumbência (fls. 135/136), a exeqüente foi intimada para manifestar-se nos termos do artigo 794 do CPC,
manifestando-se satisfeita com o cumprimento da execução dos honorários advocatícios (fls. 138). É o
relatório. Decido. O d. Advogado manifestou-se satisfeito com o cumprimento da execução da obrigação de
pagar o valor relativo ao ônus da sucumbência, conforme se vê pelo relatório acima. Diante disso, nada
mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da ação proposta por Alexandre Vilela Soares
de Moura contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos após as comunicações e anotações de praxe.” SP, 10.11.08 (a)
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR – Juiz de Direito.
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Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
Procuradora do Estado: Dra. Elisângela da Libração – OAB/SP 183.074.
853/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ AUGUSTO CALMEZINI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) – Fls. 233/234: “Vistos. O Autor requereu a execução nos termos do art. 730 do CPC (fls. 201)
e apresentou memória de cálculo às fls. 202. Citada a Ré para recolher o valor da verba sucumbencial (fls.
209), o fez (fls. 227). Ato contínuo foi determinado a expedição do mandado de levantamento judicial (fls.
228). Chegando aos autos informação do Banco Nossa Caixa S/A, dando conta do saque pelo d. Advogado
da verba de sucumbência (fls. 229/230), a exeqüente foi intimada para manifestar-se nos termos do artigo
794 do CPC, manifestando-se satisfeita com o cumprimento da execução dos honorários advocatícios
(fls.232). É o relatório. Decido. O d. Advogado manifestou-se satisfeito com o cumprimento da execução da
obrigação de pagar o valor relativo ao ônus da sucumbência, conforme se vê pelo relatório acima. Diante
disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da ação proposta por José
Augusto Calmezini contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos após as comunicações e anotações de praxe.” SP,
10.11.08 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765 e Dr. Giuliano Oliveira Mazitelli – OAB/SP
221.639.
Procuradora do Estado: Dra. Elisângela da Libração – OAB/SP 183.074.
3ª AUDITORIA
Processo n.º 50.093/08 – 3ª Aud. - aps
Acusado(s) : ex-PM Jonas Pena de Oliveira e ex-PM Jeferson Oliveira Santos
Advogado(s): Dr. DENY WILLIANS CURY HADDAD (OAB/SP 231.575)
Assunto: Fica V. Sª intimado de que foi redesignado o dia 10 de dezembro de 2008, às 13:00 horas, para
sessão de JULGAMENTO, neste Juízo.
Processo n.º: 29.640/01 – 3.ª Aud. - ft
Acusados: Sd PM Gerson Carneiro dos Santos e outro
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735)
Assunto: Fica V. S.ª ciente do despalho à fl. 786, onde lê-se: “Sanado o feito nos termos do art. 430 do
CPPM, venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 361 da lei 4.737/65 (Código Eleitoral).
Processo n.º: 48.504/07 – 3ª Aud. – ft
Acusado: 2.º Ten Res PM Roberto Alberto da Silva
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP 221.639)
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de que foi designado o dia 22 de janeiro de 2009, às 14h20min para a
audiência de oitiva de vítima e testemunhas da Acusação (CP 554.01.2008.037568-4), na 4.ª Vara Criminal
da Comarca de Santo André - SP.
Processo n.º: 49.460/07 – 3ª Aud. – ft
Acusado: 3.º Sgt Ref PM Oséias Giatti Garcia
Advogado: Dr. EDSON GOMES DE OLIVEIRA (OAB/SP 260.729)
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de que foi expedida carta precatória às Comarcas de Sorocaba, São
Roque e Jundiaí – SP, para oitiva de testemunhas da Acusação e da Defesa.
Processo n.º: 50.294/08 – 3ª Aud. – ft
Acusados: 1.º Ten PM Alexandre Rodrigues Abbara e outros
Advogados: Drs. ASSUMPTA PEREZ JERÔNIMO (OAB/SP n.º 19.804), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI
(OAB/SP 221.639) e WILSON RANGEL JÚNIOR (OAB/SP 202.201)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes de que foi designado o dia 03 de dezembro de 2008, às
13h50min, para a audiência de oitiva da testemunha Nilson (CP 066.01.2008.008945-2), na 1.ª Vara
Criminal da Comarca de Barretos - SP.
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Juiz Fernando Pereira
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4ª AUDITORIA
Processo nº 49.627/07 – 4ª Aud.
Acusado: Cb.PM Edmilson Sampaio
Advogado: Dr. PAULO SÉRGIO MAIOLINO-OAB/SP 232.111
Assunto: Audiência de Prosseguimento Sumário, designada para o dia 11 de FEVEREIRO de 2009, às
15;30 horas.
Processo nº 49.694/07 – 4ª Aud.
Acusado: Sd.PM Alexandre Sérgio Fernandes Lopes
Advogado: Dr. LUIZ HENRIQUE TESSARIOL-OAB/SP 134.579.
Assunto: Vista dos autos à defesa, audiência em Carta Precatória da acusação nº 413, designada para o dia
19 de FEVEREIRO de 2009, às 14:00 horas, na Comarca de Peruíbe/SP.
Processo nº 48.674/07 – 4ª Aud.
Acusado: Sd.PM Sandro George da Costa e Outros
Advogado: Dr. ADILSON APARECIDO DE MENEZES-OAB/SP 176.191
Assunto: Audiência de Prosseguimento Sumário, designada para o dia 11 de FEVEREIRO de 2009, às
16:15 horas e vista dos autos à defesa, para oferecimento de quesitos, querendo, que instruirão Carta
Precatória, à Comarca de São José dos Campos/SP.
DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 1910/06 - CECRIM/S-2
Sentenciado: ERIK NILSON ORIBES BASSELLI
Assunto: Indulto/Comutação (Reg. Execução nº 239/08)...Decisão do MM. Juiz, datada de 23-10-08:
CONCEDO O INDULTO NATALINO, nos termos do art.1º, inciso I do Decreto nº 6.294/07 e DECLARO
EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE do sentenciado ERIK NILSON ORIBES BASSELLI, no
tocante ao Processo n° 43.715/06 da 1ª Auditoria desta Especializada.
Advogado: Dr. Ronaldo Antonio Lacava- OAB/SP nº 171.371.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo de Execução nº 2.136/08-CECRIM/S2
Sentenciado:MARCUS VINICIUS RUFFINO
Assunto:Remição de Pena (Reg. de Execução nº 305/08) - Manifestar-se sobre a certidão de fls. 08, onde
constam 12 dias a remir, restando 02 dias para cômputo oportuno.
Advogada: Dra. Rosangela Galvão da Rocha - OAB/SP nº. 129.914
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
Concedendo, nos termos do art. 129 da Constituição do Estado, a JORGE BACIL MIMAR, Mat. 060.768-5, o
3º ADICIONAL por tempo de serviço, a partir de 07-11-08.
GABINETE DO SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
Apostilando o título de nomeação de KELLE CRISTINA BRAGA LUDWIG, Mat. 060.771-5, para declarar
que faz jus, nos termos do art. 1º, I, II e III, da LC 813/96, a partir de 01-11-08, à incorporação de mais 01/10
do valor da Gratificação de Representação correspondente ao cargo de Escrevente-Chefe.
DIRETORIA TÉCNICA DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Concedendo, nos termos dos arts. 191 e 193, I, da Lei nº 10.261/68, licenças para tratamento da própria
saúde, aos seguintes servidores, conforme segue: ANA MARIA LAZARINI, Mat. 060.747-9, 15 dias, a c. de
01-09-08; JACQUELINE DOS SANTOS, Mat. 060.511-1, 30 dias, a c. de 08-09-08, e, acrescido do art. 185,
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caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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a PETER DANCS GUERRA, Mat. 060.736-3, 45 dias, a c. 08-09-08.
NOJO:
Deferindo a ANA IZABEL RIBEIRO DOS SANTOS MELO, Mat. 060.790-9, o período de 29-10 a 05-11-08,
em virtude do falecimento de sua genitora.
DIRETORIA TÉCNICA DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO
PROCESSO Nº 061/2008 - DTDARH/DTSA
PREGÃO Nº 013/2008 - TJM
Acha-se aberta, na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, a licitação na
modalidade "PREGÃO" (Presencial) acima , objetivando a contratação de empresa para prestação de
serviços de manutenção em aparelhos de ar condicionado, com a abertura da sessão pública marcada para
às 11:30 horas do dia 28/11/2008, na Rua Dr. Vila Nova, n° 285.
O Edital, na íntegra poderá ser obtido através do site www.tjm.sp.gov.br., ou na Rua Dr. Vila
Nova, 285, Vila Buarque, no setor de reprografia, no horário das 9:00 às 17:00 horas, de segunda a sextafeira , telefone 3218-3224.
PROCESSO Nº 084/2008 - DTDARH/DTSA
PREGÃO Nº 015/2008 - TJM
Acha-se aberta, na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, a licitação na
modalidade "PREGÃO" (Presencial) acima , objetivando a contratação de empresa para prestação de
serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com a abertura da sessão pública marcada para às
11:30 horas do dia 04/12/2008, na Rua Dr. Vila Nova, n° 285.
O Edital, na íntegra poderá ser obtido através do site www.tjm.sp.gov.br., ou na Rua Dr. Vila
Nova, 285, Vila Buarque, no setor de reprografia, no horário das 9:00 às 17:00 horas, de segunda a sextafeira , telefone 3218-3224.
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