Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 1 de 10 www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 216ª· São Paulo, segunda-feira, 17 de novembro de 2008. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado por AR Sincor Polomasther, ou=(em branco), ou= (em branco), ou=(em branco), ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO, [email protected] Date: 2008.11.14 16:56:22 -02'00' ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO Processos entrados e distribuídos (07 de novembro) Ao Juiz Clovis Santinon: HABEAS CORPUS nº 2057/08 (Proc. 48577/07 – 4ª Aud.). Impte.: Eliezer Pereira Martins. Pacte.: Mauro Sergio da Silva, Sd PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz da 4ª Aud. Processos entrados e distribuídos (10 a 14 de novembro) Ao Juiz Presidente: REC. EXTRAORD. CÍVEL nº 95/08 (Ap. Cível 277/05 – Proc. 3076185700 – TJ). Recte.: Alcides Sampaio Moreno Junior, ex-Sd PM. Advs.: Fernando Fabiani Capano e outros. Recda.: Faz. Públ. Adv.: Adriana Mazieiro Rezende - Proc. Estado. REC. EXTRAORD./ESP. (CRIME) nº 017/08 (Ap. Crim. 5794/08 - Proc. 43638/06 – 4ª Aud.). Recte.: Vanualdo Alves da Silva, Sd PM. Advs.: Marco Polo Levorin e outros. Recdo.: o E. TJM. REC. ESP. CRIM. nº 153/08 (Ap. Crim. 5377/04 - Proc. 35250/03 – 1ª Aud.). Rectes.: Francisco de Assis Barreto, ex-Cb PM e Frederico dos Santos Valerio, Sd PM. Advs.: Paulo Lopes de Ornellas e outro. Recdo.: o E. TJM. Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: CORREIÇÃO PARCIAL nº 169/08 (Reclamação 2092/08 – CDCP). Corgte.: Prom. Just. Corgda.: a r. decisão de fls. 47. Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: AP. CRIM. nº 5928/08 (Proc. 49966/08 – 1ª Aud.). Aptes/Apdos.: Daniel Sergio Ramalho, Cb PM, Claudinei Lima de Souza, Sd PM e Roger Azevedo, Sd PM. Advs.: Luis Carlos dos Santos, Severiano Aparecido da Silva e Milton Tibério de Moraes. Apte./Apda.: Prom. Just. Ao Juiz Paulo Prazak: AG. REG. CÍVEL nº 52/08 (Ap. Cível 919/06 – MS 415/05 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: João Alfredo Paca Costa, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira - Proc. Estado. AG. EM EXEC. Nº 390/08 (Exec. 2170/08 – Reg. Exec. 395/08 – Cecrim/S2). Agvte.: Marco Antonio Takashi Noda, ex-Sd. Adv.: Paulo Lopes de Ornellas. Agvda.: a r. decisão de fls. 08. Ao Juiz Clovis Santinon: EMB. DECL. CRIM. nº 132/08 (Correição Parcial 166/08 – Proc. 51561/08 – 4ª Aud.). Embgte.: Luciano Alceu Castro Pereira Lira, Cb PM. Advs.: Paulo Lopes de Ornellas e outra. Embgado.: o v. acórdão de fls. 347/353. Ao Juiz Orlando Geraldi: AG. INSTR. CÍVEL (Art. 524, CPC) nº 128/08 (AO 2020/08 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Mauro Sergio Izidoro, ex-Cb PM. Adv.: Wesley Costa da Silva. Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição. AP. CRIM. nº 5927/08 (Proc. 44236/06 – 1ª Aud.). Apte.: Prom. Just. Apdo.: Luiz Claudio Venancio Alves, Res Cap PM. Advs.: Gilberto Venancio Alves e outro. DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL APELAÇÃO CÍVEL nº 289/05 (Proc. de Origem nº 3001055500 – Tribunal de Justiça) Apte.: Luiz Claudio Alves Binda, ex-Sd PM RE 962736-7; Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adv.: MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI, Proc. Estado, OAB/SP 99.614 Rel.: Clovis Santinon Ref.: Petição de Embargos de Declaração (apelante) Protoc. 025821/08 – TJM/SP Desp.: "1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a Fazenda Pública. 5. Após, tornem os autos conclusos. São Paulo, 13 de novembro de 2008." (a) Clovis Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 2 de 10 www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 216ª· São Paulo, segunda-feira, 17 de novembro de 2008. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Santinon, Relator. DIRETORIA DE JULGAMENTO DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE PROCESSAMENTO E SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 13 DE NOVEMBRO DE 2008. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. VICE-PRESIDENTE, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES, PAULO PRAZAK E ORLANDO GERALDI, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SUSTENTOU ORALMENTE NO HABEAS CORPUS Nº 2.051/08 O I. ADVOGADO ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA – OAB/SP 267.069. SUSTENTOU ORALMENTE NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 988/08 O I. ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS – OAB/SP 260.933. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO. HABEAS CORPUS N°:2.044/08 (IPM nº Subcmt PM-032/310/08) Rel.:Orlando Geraldi Imptes./Pactes.:Álvaro Dias da Cunha, Ten Cel PM RE 84 282-6; Daniel Lucas Rocha de Almeida, 2º Ten PM RE 98 0882-5; André Domingos Pereira, 2º Ten PM RE 98 0862-A; Domenico Kulaif de Agostinho, 2º Ten PM RE 99 0148-5 Aut. Coat.:a Exma. 2ª Promotora da Justiça Militar do Estado de São Paulo Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, homologou a decisão liminar e por fim concedeu a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. HABEAS CORPUS N°:2.047/08 (IPM nº 51.377/08 – 4ª Aud.) Rel.:Paulo Prazak Impte.:JOSÉ ANÍBAL BENTO CARVALHO - OAB/SP 202.624 Pacte.:Roberto Felintro da Silva, Sd PM RE 102 070-6 Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito Substituto da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, julgou prejudicada a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. HABEAS CORPUS N°:2.049/08 (IPM nº 51.377/08 – 4ª Aud.) Rel.:Paulo Prazak Impte.:MARCUS VINICIUS ROSA - OAB/SP 256.203 Pacte.:Sérgio da Silva Cruz, 3º Sgt PM RE 88 6680-5 Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito Substituto da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, julgou prejudicada a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. HABEAS CORPUS N°:2.051/08 (IPM nº 51.377/08 – 4ª Aud.) Rel.:Paulo Prazak Imptes.:ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA - OAB/SP 267.069; IVANILDA APARECIDA FURLAN – OAB/SP 267.161 Pacte.:Luiz Silva Sales Júnior, Sd PM RE 124 758-1 Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito Substituto da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, julgou prejudicada a ordem impetrada quanto ao pedido de relaxamento da prisão e negou provimento ao pedido de trancamento do inquérito policial militar, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 3 de 10 www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 216ª· São Paulo, segunda-feira, 17 de novembro de 2008. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N°:988/08 (Proc. nº 49.157/07 – 1ª Aud.) Rel.:Orlando Geraldi Recte.:o Ministério Público do Estado de São Paulo Recdas.:as r. Decisões de fls. 556/557 e 561/564 Inds.:Edeval César Lins de Melo da Silva, Cb PM RE 95 1603-4; Gildo Horácio da Silva, Sd PM RE 87 67882;Paulo César Rogério, Cb PM RE 89 1778-7 Advs.:ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735 (Paulo e Gildo); JANETE ALI KAMAR – OAB/SP 119.770 (Edeval); PAULO SÉRGIO MAIOLINO – OAB/SP 232.111 e outros (Paulo e Gildo) Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o Exmo. Juiz Paulo Prazak que dava provimento ao recurso”. APELAÇÃO CRIMINAL N°:5.331/04 (Proc. nº 30.066/01 – 4ª Aud.) Rel.:Avivaldi Nogueira Junior Rev.:Orlando Geraldi Apte.:Carlos Henrique Vasconcelos dos Santos, 3º Sgt PM RE 90 2783-1 Adv.:PAULO ALBUQUERQUE LAMEIRAS – OAB/SP 173.061 - Dativo Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo Del.:Art. 210, §§ 1º e 2º (nove vezes) do CPM “O presente feito foi retirado de pauta nos termos do artigo 121 da LOMAN por pedido de vista do Exmo. Juiz Orlando Geraldi, após terem proferido votos o Exmo. Juiz Avivaldi Nogueira Junior que decretou ex officio a prescrição da pretensão punitiva, restando prejudicada a análise do mérito e o Exmo. Juiz Paulo Prazak que decretou ex officio a prescrição da pretensão executória”. AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº:386/08 (Execução nº 906/01 – Registro de Execução nº 362/08 – CECRIM S/1) Rel.:Paulo Prazak Agvte.:Edson Oliveiros, ex-Sd PM RE 87 2377-0 Adva.:FRANCIANE DE FÁTIMA MARQUES – OAB/SP 100.729 – Defensora Pública Agvda.:a r. decisão de fls. 05 Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao Agravo em Execução, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO Nº 023/06 (Proc. nº 5.326/94 – 2ª Auditoria) Rel.: Paulo Prazak Rev.: Avivaldi Nogueira Junior Repte.: a Procuradoria de Justiça Reptdo.: Cláudio Carquejo Rodrigues de Oliveira, Ten Cel Ref PM RE 2434-1 Adv.: CÁSSIO FELIPPO AMARAL - OAB/SP 158.060 e outros "ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos (3x1), em julgar improcedente a representação da D. Procuradoria de Justiça, determinando o arquivamento dos autos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda do posto e da patente do representado, porém preservados os proventos decorrentes de sua inatividade. Suspeito o E. Presidente, Fernando Pereira. Sem voto o E. Presidente do Julgamento, Evanir Ferreira Castilho." HABEAS CORPUS N° 2.032/08 (Proc. nº 51.802/08 – 1ª Aud.) Rel.: Paulo Prazak Impte.: CLAUDER CORRÊA MARINO – OAB/SP 117.665 Pacte.: José Marcos da Costa, Sd PM RE 98 0553-2 Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 4 de 10 www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 216ª· São Paulo, segunda-feira, 17 de novembro de 2008. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria de Justiça Militar do Estado “ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação unânime, em conceder a ordem, confimando a liminar anteriormente deferida, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.” EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL N° 129/08 (Reclamação nº 038/08 – Proc. nº 46.683/07 – 1ª Aud.) Rel.: Orlando Geraldi Embgte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 83 0266-9 Adva.: SANDRA APARECIDA PAULINO - OAB/SP 80.955 Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 126/131 "ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração interpostos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira.” AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 382/08 (Execução nº 1919/06 - Registro de Execução nº 220/08 – CECRIM S/1) Rel.: Paulo Prazak Agvte.: o Ministério Público do Estado de São Paulo Agvda.: a r. decisão de fls. 11/12 Sent.: João Antônio do Carmo, 2º Ten Res PM RE 18 849-2 Adv.: FRANCIANE DE FÁTIMA MARQUES - OAB/SP 100.729 – Def. Públ. "ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por votação unânime, em negar provimento ao Agravo em Execução, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 384/08 (Execução nº 2110/08 - Registro de Execução nº 082/08 – CECRIM S/1) Rel.: Orlando Geraldi Agvte.: Leonel Alves Lopes, Sd PM RE 96 1036-7 Advs.: VALÉRIA PERRUCHI – OAB/SP 89.518, DANIEL GUSTAVO PITA RODRIGUES – OAB/SP 240.106 Agvda.: a r. decisão de fls. 49 "ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao Agravo em Execução, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.398/05 (Proc. nº 34.359/03 – 3ª Aud.) Rel.: Avivaldi Nogueira Junior Rev.: Orlando Geraldi Aptes.: Maurício Nunes da Silva, ex-3º Sgt PM RE 92 4438-7, Gilmar Vicente de Oliveira, ex-Sd PM RE 96 4423-7, Marcos Aurélio Martiniano Silva, ex-Sd PM RE 97 5692-2, Osvaldo Pereira da Silva, ex-Sd PM RE 97 5699-0 Advs.: LUIZ CARLOS GRALHO – OAB/SP 187.417 e outros (Maurício), PAULO CÉSAR FERREIRA DA SILVA – OAB/SP 145.441 (Gilmar e Osvaldo), ROBERTO VICTÓRIO RIOS – OAB/SP 177.503 (Marcos), MÁRIO ROBERTO LUVISOTTO SALTO – OAB/SP 175.359 (Marcos), FERNANDO FABIANI CAPANO – OAB/SP 203.901 (Maurício), RODRIGO FAVA – OAB/SP 253.015 (Maurício) Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo Del.: Art. 305 e 301 c.c. arts. 53 e 79, todos do CPM (Maurício), Arts. 305 e 240, c.c. art. 53, todos do CPM (Gilmar), Arts. 305, 301 e 240, c.c. arts. 53 e 79, todos do CPM (Marcos), Arts. 305, c.c. art. 53, ambos do CPM (Osvaldo) “ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à unanimidade, em rejeitar a preliminar argüida pela Defesa, e, no mérito, também à unanimidade, em reformar a Sentença apenas para alterar o fundamento da absolvição de Gilmar Vicente de Oliveira para o artigo 439, alínea 'c', do Código de Processo Penal Militar, mantendo, quanto ao mais, o estabelecido na Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 5 de 10 www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 216ª· São Paulo, segunda-feira, 17 de novembro de 2008. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Sentença, de conformidade com o relatório e o voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.” APELAÇÃO CÍVEL N° 506/05 (Proc. nº 372.139.5/1-00 – TJSP- Mandado de Segurança nº 1213/03 – 4ª Vara da Fazenda Pública) Rel.: Orlando Geraldi Rev.: Paulo Prazak Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Juízo “ex officio” Advs.: CÉLIA MARIA CASSOLA – OAB/SP 77.630, MARTHA CECÍLIA LOVIZIO – OAB/SP 96.563, ambos Procuradores do Estado Apdo.: Airton Gustavo Bernardo, ex-Sd PM RE 82 1011-0 Advs.: CÉSAR OCTÁVIO BRUM – OAB/SP 161.552, JOSÉ DONIZETTI PEREIRA DA SILVA – OAB/SP 151.051 "ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em rejeitar a preliminar argüida e, no mérito, também à unanimidade, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." APELAÇÃO CÍVEL N° 1.005/06 (Proc. nº 353.286.5/2-00 – TJSP- Mandado de Segurança nº 895/03 – 7ª Vara Cível de Santo André – Mandado de Segurança nº 1.265/06 – 2ª Aud. Militar – Div. Cível) Rel.: Paulo Prazak Rev.: Avivaldi Nogueira Junior Apte.: Valdir de Souza, 1º Ten PM RE 79 1251-0 Adv.: MAURÍCIO BARTASEVICIUS – OAB/SP 181.634 Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Adva.: TATIANA GAIOTTO MADUREIRA – OAB/SP 183.254 – Proc. Estado "ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por votação unânime, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." 1ª AUDITORIA Proc. nº: 47.712/07 – 1ª Aud. – RSD/MT Acusado(s): PM Fábio Martins de Barros. Advogado(s): Dr. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, OAB/SP 158.722. Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do r. despacho do Juízo de fl. 214, deferindo o prazo para vista dos autos, bem como, intimada para a apresentação das razões de apelo, ambos requerimentos da petição juntada à fl. 213. 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL Proc. nº 32.110/02 - 2ª Aud. – jarf Acusados: ex-Sd PM Claudio Roberto de Oliveira, e/outro Advogado: Dr. CLAUDER CORREA MARINO. Assunto: Fica V.Sª. intimado para manifestar-se quanto ao Ofício nº 273/08-CDCP/SD/AG, de fls. 330, dos presentes autos. 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO: 2212/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – MOIZÉS APARECIDO SALES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 26/38 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 6 de 10 www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 216ª· São Paulo, segunda-feira, 17 de novembro de 2008. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP, 13.11.2008 Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371. 2467/08 – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – MARCOS GERALDO SILVA JÚNIOR X COMANDANTE DO POLICIAMENTO DA CAPITAL (WO) – FL 80/81: “I – Vistos. II – A I. Causídica despachou comigo. III – Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. IV – Vislumbro a presença de fumus boni iuris e do periculum in mora na inicial do mandamus, após análise sumária dos argumentos apresentados pelo Impetrante na inicial, juntamente com a prova documental que a acompanha. V – Por tal fato, CONCEDO LIMINAR inaudita altera pars, para que se SUSPENDA A APLICAÇÃO DA PUNIÇÃO RESULTANTE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 38BPMM-162/106/06, no qual figura como Acusado o PM RE 973534-8 MARCOS GERALDO DA SILVA. VI – Oficie-se à autoridade coatora para que adote as providências determinadas no item V acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. VII – Intime-se o Procurador Geral do Estado, dando conta desta decisão, expedindo-se, também, o ofício requisitório das informações. Após, vista ao Ministério Público/Mandado de Segurança. VIII – Ao cartório distribuidor para providências administrativas. Após, intime-se também o Impetrante.” SP, 07.11.2008 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogados: Dra. Waldemary Pereira Leão – OAB/SP 177.272, Dr. Licínio Celestino Ferreira – OAB/SP 141.223, Dr. Wesley Costa da Silva – OAB/SP 222.681. 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS 2371/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – SÉRGIO CAMBI CINALLI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - (SLK) – Despacho de Fls. 72: “I – Vistos. II – Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente o Autor sua declaração de hipossuficiência no prazo de 10 (dez) dias. III - Intime-se.” SP, 13.11.08. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. Advogados: Drs. Arthur Agostinho dos Prazeres Gonçalves – OAB/SP 145.917; 889/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – ADENILSON DO NASCIMENTO OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – Fls. 673: “I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” SP., 13.11.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. Advogados: Drs. Waldemary Pereira Leão – OAB/SP 177.272, Marilda Virginia Pinto – OAB/SP 72.500, Jaíra Dias dos Santos – OAB/SP 151.749 Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620 1947/07 – MANDADO DE SEGURANÇA – JULIO CESAR GOMES X SUBCOMANDANTE DA PMESP – (SJB) – Fls. 53: “I – Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em julgado e estarem depositadas em Cartório as cópias da petição inicial e dos documentos que a instruíram, apresentadas junto com as Informações prestadas pela Autoridade Impetrada, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à inutilização de tais cópias, no prazo de 10 (dez) dias. III – No silêncio, deve a d. Escrivania inutilizar o expediente. Intime-se.” SP., 13.11.08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito. Advogados: Drs. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484 Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284 790/06 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – BENEISER JOSE SOARES MARTINS X COMANDANTE GERAL DA PMESP – (SJB) – NOTA DE CARTÓRIO: Ficam V.Sas. intimadas a indicar quem continuará atuando nos presentes autos. Procuradores do Estado: Drs. Isa Nunes Umburanas – OAB/SP 53.199 e Rosana Martins Kirschke – OAB/SP 120.139 2129/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – ERIBERTO LIMA LAUREANO X COMANDANTE DO CPA/M-9 – Tópico final da sentença de fls. 119/128: ”Diante do exposto, julgo improcedente o pedido mandamental e DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 7 de 10 www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 216ª· São Paulo, segunda-feira, 17 de novembro de 2008. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ de mérito (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Por tal fato, revogo a medida liminar concedida às fls. 95/96. Expeça-se ofício à autoridade administrativa com cópia desta sentença. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios (Súmulas 512 do Pretório Excelso e 105 do Superior Tribunal de Justiça), mesmo porque, de certa forma, inibiria a legítima utilização do “mandamus”. P.R.I.C.” SP, 04.11.2008. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Advogadas: Dras. Erica Regina Oliveira – OAB/SP 233.064, Patricia Domingues Onissanti – OAB/SP 212.644 2248/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – MAURICIO DA CRUZ RODRIGUES X SUBCOMANDANTE DA PMESP – Tópico final da sentença de fls. 110/126: ”Diante do exposto, julgo improcedente o pedido mandamental e DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução de mérito (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Por tal fato, revogo a medida liminar concedida às fls. 78/79. Expeça-se ofício à autoridade administrativa com cópia desta sentença. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios (Súmulas 512 do Pretório Excelso e 105 do Superior Tribunal de Justiça), mesmo porque, de certa forma, inibiria a legítima utilização do “mandamus”. P.R.I.C.” SP, 07.11.2008. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Advogados: Drs. Jakson Clayton de Almeida – OAB/SP 199.005, Flavio de Freitas Retto – OAB/SP 267.440 Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284 2285/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – MARIO SIMAO DE LIMA e OUTROS X COMANDANTE GERAL DA PMESP – (SJB) – Tópico final da sentença de fls. 199/211: ”Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei 1.533/51 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça), até porque, de certa forma, inibiria o exercício legítimo do writ. P.R.I.C.” SP, 13.11.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de R$ 163,73 (Cento e sessenta e três reais e setenta e três centavos), nos termos da Lei nº 11.608/03. Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484 Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284 2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO: 1059/06 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – ALEXANDRE VILELA SOARES DE MOURA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 139/140: “Vistos. Intimadas as partes do trânsito em julgado da sentença de fls. 90/95, o Autor requereu sua execução nos termos do art. 730 do CPC (fls. 106). Citada a Ré para recolher o valor da verba sucumbencial (fls. 117), o fez (fls. 132). Ato contínuo foi determinado a expedição do mandado de levantamento judicial (fls. 133). Chegando aos autos informação do Banco Nossa Caixa S/A, dando conta do saque pelo d. Advogado da verba de sucumbência (fls. 135/136), a exeqüente foi intimada para manifestar-se nos termos do artigo 794 do CPC, manifestando-se satisfeita com o cumprimento da execução dos honorários advocatícios (fls. 138). É o relatório. Decido. O d. Advogado manifestou-se satisfeito com o cumprimento da execução da obrigação de pagar o valor relativo ao ônus da sucumbência, conforme se vê pelo relatório acima. Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da ação proposta por Alexandre Vilela Soares de Moura contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos após as comunicações e anotações de praxe.” SP, 10.11.08 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR – Juiz de Direito. Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 8 de 10 www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 216ª· São Paulo, segunda-feira, 17 de novembro de 2008. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371. Procuradora do Estado: Dra. Elisângela da Libração – OAB/SP 183.074. 853/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ AUGUSTO CALMEZINI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – Fls. 233/234: “Vistos. O Autor requereu a execução nos termos do art. 730 do CPC (fls. 201) e apresentou memória de cálculo às fls. 202. Citada a Ré para recolher o valor da verba sucumbencial (fls. 209), o fez (fls. 227). Ato contínuo foi determinado a expedição do mandado de levantamento judicial (fls. 228). Chegando aos autos informação do Banco Nossa Caixa S/A, dando conta do saque pelo d. Advogado da verba de sucumbência (fls. 229/230), a exeqüente foi intimada para manifestar-se nos termos do artigo 794 do CPC, manifestando-se satisfeita com o cumprimento da execução dos honorários advocatícios (fls.232). É o relatório. Decido. O d. Advogado manifestou-se satisfeito com o cumprimento da execução da obrigação de pagar o valor relativo ao ônus da sucumbência, conforme se vê pelo relatório acima. Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da ação proposta por José Augusto Calmezini contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos após as comunicações e anotações de praxe.” SP, 10.11.08 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR – Juiz de Direito. Advogados: Dr. Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765 e Dr. Giuliano Oliveira Mazitelli – OAB/SP 221.639. Procuradora do Estado: Dra. Elisângela da Libração – OAB/SP 183.074. 3ª AUDITORIA Processo n.º 50.093/08 – 3ª Aud. - aps Acusado(s) : ex-PM Jonas Pena de Oliveira e ex-PM Jeferson Oliveira Santos Advogado(s): Dr. DENY WILLIANS CURY HADDAD (OAB/SP 231.575) Assunto: Fica V. Sª intimado de que foi redesignado o dia 10 de dezembro de 2008, às 13:00 horas, para sessão de JULGAMENTO, neste Juízo. Processo n.º: 29.640/01 – 3.ª Aud. - ft Acusados: Sd PM Gerson Carneiro dos Santos e outro Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735) Assunto: Fica V. S.ª ciente do despalho à fl. 786, onde lê-se: “Sanado o feito nos termos do art. 430 do CPPM, venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 361 da lei 4.737/65 (Código Eleitoral). Processo n.º: 48.504/07 – 3ª Aud. – ft Acusado: 2.º Ten Res PM Roberto Alberto da Silva Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP 221.639) Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de que foi designado o dia 22 de janeiro de 2009, às 14h20min para a audiência de oitiva de vítima e testemunhas da Acusação (CP 554.01.2008.037568-4), na 4.ª Vara Criminal da Comarca de Santo André - SP. Processo n.º: 49.460/07 – 3ª Aud. – ft Acusado: 3.º Sgt Ref PM Oséias Giatti Garcia Advogado: Dr. EDSON GOMES DE OLIVEIRA (OAB/SP 260.729) Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de que foi expedida carta precatória às Comarcas de Sorocaba, São Roque e Jundiaí – SP, para oitiva de testemunhas da Acusação e da Defesa. Processo n.º: 50.294/08 – 3ª Aud. – ft Acusados: 1.º Ten PM Alexandre Rodrigues Abbara e outros Advogados: Drs. ASSUMPTA PEREZ JERÔNIMO (OAB/SP n.º 19.804), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP 221.639) e WILSON RANGEL JÚNIOR (OAB/SP 202.201) Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes de que foi designado o dia 03 de dezembro de 2008, às 13h50min, para a audiência de oitiva da testemunha Nilson (CP 066.01.2008.008945-2), na 1.ª Vara Criminal da Comarca de Barretos - SP. Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 9 de 10 www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 216ª· São Paulo, segunda-feira, 17 de novembro de 2008. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ 4ª AUDITORIA Processo nº 49.627/07 – 4ª Aud. Acusado: Cb.PM Edmilson Sampaio Advogado: Dr. PAULO SÉRGIO MAIOLINO-OAB/SP 232.111 Assunto: Audiência de Prosseguimento Sumário, designada para o dia 11 de FEVEREIRO de 2009, às 15;30 horas. Processo nº 49.694/07 – 4ª Aud. Acusado: Sd.PM Alexandre Sérgio Fernandes Lopes Advogado: Dr. LUIZ HENRIQUE TESSARIOL-OAB/SP 134.579. Assunto: Vista dos autos à defesa, audiência em Carta Precatória da acusação nº 413, designada para o dia 19 de FEVEREIRO de 2009, às 14:00 horas, na Comarca de Peruíbe/SP. Processo nº 48.674/07 – 4ª Aud. Acusado: Sd.PM Sandro George da Costa e Outros Advogado: Dr. ADILSON APARECIDO DE MENEZES-OAB/SP 176.191 Assunto: Audiência de Prosseguimento Sumário, designada para o dia 11 de FEVEREIRO de 2009, às 16:15 horas e vista dos autos à defesa, para oferecimento de quesitos, querendo, que instruirão Carta Precatória, à Comarca de São José dos Campos/SP. DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 1910/06 - CECRIM/S-2 Sentenciado: ERIK NILSON ORIBES BASSELLI Assunto: Indulto/Comutação (Reg. Execução nº 239/08)...Decisão do MM. Juiz, datada de 23-10-08: CONCEDO O INDULTO NATALINO, nos termos do art.1º, inciso I do Decreto nº 6.294/07 e DECLARO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE do sentenciado ERIK NILSON ORIBES BASSELLI, no tocante ao Processo n° 43.715/06 da 1ª Auditoria desta Especializada. Advogado: Dr. Ronaldo Antonio Lacava- OAB/SP nº 171.371. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Processo de Execução nº 2.136/08-CECRIM/S2 Sentenciado:MARCUS VINICIUS RUFFINO Assunto:Remição de Pena (Reg. de Execução nº 305/08) - Manifestar-se sobre a certidão de fls. 08, onde constam 12 dias a remir, restando 02 dias para cômputo oportuno. Advogada: Dra. Rosangela Galvão da Rocha - OAB/SP nº. 129.914 ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA) Concedendo, nos termos do art. 129 da Constituição do Estado, a JORGE BACIL MIMAR, Mat. 060.768-5, o 3º ADICIONAL por tempo de serviço, a partir de 07-11-08. GABINETE DO SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL Apostilando o título de nomeação de KELLE CRISTINA BRAGA LUDWIG, Mat. 060.771-5, para declarar que faz jus, nos termos do art. 1º, I, II e III, da LC 813/96, a partir de 01-11-08, à incorporação de mais 01/10 do valor da Gratificação de Representação correspondente ao cargo de Escrevente-Chefe. DIRETORIA TÉCNICA DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Concedendo, nos termos dos arts. 191 e 193, I, da Lei nº 10.261/68, licenças para tratamento da própria saúde, aos seguintes servidores, conforme segue: ANA MARIA LAZARINI, Mat. 060.747-9, 15 dias, a c. de 01-09-08; JACQUELINE DOS SANTOS, Mat. 060.511-1, 30 dias, a c. de 08-09-08, e, acrescido do art. 185, Diário da Justiça Militar Eletrônico Página 10 de 10 www.tjmsp.jus.br Ano 1 · Edição 216ª· São Paulo, segunda-feira, 17 de novembro de 2008. caderno único Presidente Juiz Fernando Pereira ________________________________________________________________________________ a PETER DANCS GUERRA, Mat. 060.736-3, 45 dias, a c. 08-09-08. NOJO: Deferindo a ANA IZABEL RIBEIRO DOS SANTOS MELO, Mat. 060.790-9, o período de 29-10 a 05-11-08, em virtude do falecimento de sua genitora. DIRETORIA TÉCNICA DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO PROCESSO Nº 061/2008 - DTDARH/DTSA PREGÃO Nº 013/2008 - TJM Acha-se aberta, na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, a licitação na modalidade "PREGÃO" (Presencial) acima , objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção em aparelhos de ar condicionado, com a abertura da sessão pública marcada para às 11:30 horas do dia 28/11/2008, na Rua Dr. Vila Nova, n° 285. O Edital, na íntegra poderá ser obtido através do site www.tjm.sp.gov.br., ou na Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, no setor de reprografia, no horário das 9:00 às 17:00 horas, de segunda a sextafeira , telefone 3218-3224. PROCESSO Nº 084/2008 - DTDARH/DTSA PREGÃO Nº 015/2008 - TJM Acha-se aberta, na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, a licitação na modalidade "PREGÃO" (Presencial) acima , objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com a abertura da sessão pública marcada para às 11:30 horas do dia 04/12/2008, na Rua Dr. Vila Nova, n° 285. O Edital, na íntegra poderá ser obtido através do site www.tjm.sp.gov.br., ou na Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, no setor de reprografia, no horário das 9:00 às 17:00 horas, de segunda a sextafeira , telefone 3218-3224.