OAB 2ª FASE CESPE NACIONAL / SP Disciplina: Direito Civil ENUNCIADOS PROBLEMAS EXAMES DE ORDEM OAB /SP OAB /SP 110 (OAB/SP EXAME 110 – PONTO 1) – PG. 256 - Renata, divorciada, atualmente residindo na cidade de Campinas, vendeu a Gilberto e a sua mulher Adriana,um apartamento situado em São Paulo, no bairro de Pinheiros, no Condomínio XYZ. Lavraram a devida escritura pública de compra e venda, mas os adquirentes não a levaram a registro, muito embora tenham entrado na posse do imóvel e nele estejam residindo. Participaram de duas assembléias condominiais e Gilberto chegou a candidatar-se ao cargo de síndico, mas foi derrotado. Passando por dificuldades financeiras, Gilberto e Adriana deixaram de pagar o rateio das despesas de condomínio dos últimos três meses, montando seu débito a R$ 2.200,00. Como advogado do Condomínio, proponha a medida judicial visando ao recebimento do crédito. (OAB/SP EXAME 110 – PONTO 2) Aurélia dirigia seu automóvel pela Avenida Paulista, em São Paulo, quando uma viatura da Polícia Militar, sem a sirene ou as luzes de advertência ligadas, em alta velocidade, abalroou o seu veículo, atirando-o contra um poste. O veículo de Aurélia ficou completamente destruído, sem a menor possibilidade de ser consertado. Aurélia, que não tinha seguro, ficou ferida no acidente e acabou sendo hospitalizada e submetida a duas cirurgias corretivas no joelho, sendo necessária, ainda, uma terceira, que se realizará no próximo mês. Abandonou o estágio profissional que fazia em escritório de advocacia onde seria aproveitada como advogada e acabou perdendo o Exame de Ordem, exatamente porque, na data de sua realização, estava hospitalizada. Sabendo-se que Aurélia é domiciliada em Santos; que o seu veículo era novo, adquirido há poucos dias; e que a viatura da Polícia Militar era então dirigida pelo soldado Gilberto, lotado no Batalhão sediado em Campinas, acione a providência judicial cabível, objetivando a mais completa reparação do dano causado a Aurélia. (OAB/SP EXAME 110 – PONTO 3) A Creche Primeira Infância, mantida pela Associação dos Moradores do Bairro Pinheirinho, da Comarca de São João dos Pinhais, atende a população carente da região em que se situa. Em virtude do não pagamento das 3 (três) últimas faturas de consumo mensal, o fornecimento de água para a creche foi suspenso pela Companhia Bandeirante de Águas – CBA, concessionária local do serviço de abastecimento de água e esgoto. Buscando a reativação do fornecimento, a mantenedora ajuizou ação de rito ordinário com pedido de antecipação de tutela em face da CBA. Após a apresentação da contestação, o MM. Juízo da 1ª Cível daquela comarca, acolhendo as alegações defensivas, houve por bem indeferir a tutela antecipada, sob o fundamento de que a prestação de serviço de abastecimento de água insere-se no bojo de uma relação de natureza contratual bilateral, razão pela qual justifica-se a suspensão do fornecimento no caso de não pagamento das faturas mensais. QUESTÃO: Como advogado da autora, providencie a medida adequada para obter, de imediato, a reativação do fornecimento de água para a creche, considerando que a decisão denegatória da tutela antecipada foi publicada na imprensa oficial há 6 (seis) dias. OAB /SP 111 (OAB/SP EXAME 111 – PONTO 1) “A sociedade “Polux Engenharia e Comércio Ltda.”, que tem por atividade a construção e venda de imóveis, celebrou contrato de compromisso de compra e venda de um apartamento com Caio. Antes de obter a posse do imóvel, Caio deixou de pagar as parcelas do preço ajustado. Assim, a “Polux Engenharia e Comércio Ltda.” notificou Caio regularmente, nos termos do Decreto-Lei no 745/69, para os fins de constituí-lo em mora, transcorrendo o prazo da notificação in albis. Em seguida, moveu ação pelo rito ordinário, visando à rescisão do contrato, invocando para tanto cláusula contratual que prevê a devolução, ao comprador, de 80% das quantias pagas, permitindo-se a retenção pela vendedora dos restantes 20% a título de multa penal. A ação tramitou perante a 41a Vara Cível Central de São Paulo, foro competente. Caio apresentou tão somente contestação, confessando o inadimplemento e sustentando que a cláusula em questão era abusiva. A sentença julgou parcialmente procedente a ação, para declarar rescindido o contrato de compromisso de compra e venda e condenar a -1– OAB 2ª FASE CESPE NACIONAL / SP Disciplina: Direito Civil ENUNCIADOS PROBLEMAS Autora a devolver as quantias pagas em sua inteireza, por considerar a cláusula contratual abusiva, conforme a previsão do art. 51, II, do Código de Defesa do Consumidor. QUESTÃO: Como advogado(a) da Autora, manipule o instrumento processual adequado à defesa dos direitos da cliente. (OAB/SP EXAME 111 – PONTO 2) Apolo, Teseu e Hércules eram os únicos sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada “Indústria de Bebidas Flor da Hélade Ltda.”, detendo participação no capital social, respectivamente, de 35%, 35% e 30%. Apolo e Teseu, após pequenas desavenças com Hércules, resolveram celebrar alteração do contrato social para o excluir da sociedade, oferecendo-lhe o pagamento de seus haveres proporcionalmente ao patrimônio líqüido da sociedade tal como constante do último balanço elaborado, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Hércules não exercia funções de gerência, que cabiam exclusivamente aos outros dois sócios, e portanto não participou da elaboração do balanço, nem o aprovou. Não havia cláusulas contratuais disciplinando os critérios para a apuração dos haveres, nem estabelecendo quorum especial para alterações do contrato social. Ao mesmo tempo, sabe-se que a sociedade é detentora de ativo imaterial valioso, consistente na titularidade da marca “Caninha Flor da Hélade”, avaliada pelo mercado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). A sociedade tem sede em São José dos Campos, local também do domicílio dos três sócios. QUESTÃO: Como advogado(a) de Hércules, exerça a medida pertinente à defesa de seus interesses. (OAB/SP EXAME 111 – PONTO 3) Anco Márcio sofreu acidente automobilístico e foi encaminhado ao “Hospital Monte Aventino”, mantido pela sociedade Sanitas Serviços Médicos e Hospitalares Ltda., para tratamento. O hospital é notoriamente conhecido pela sua agilidade e eficiência na prestação de serviços médicos, constantemente objeto de propaganda nos meios de comunicação, mantendo para tanto equipe de profissionais médicos empregados. Todavia, em que pese a cirurgia a que se submeteu ter sido bem sucedida, Anco Márcio contraiu infecção hospitalar, que o deixou internado por dois meses. Assim, Anco Márcio moveu ação pelo rito ordinário contra a sociedade mantenedora, postulando indenização por danos morais e materiais, estes consistentes em lucros cessantes pela obstação do exercício de sua atividade profissional (representante comercial) durante o tempo de internação. A sociedade Ré alegou, em contestação, exclusivamente não ter concorrido com culpa para o dano sofrido. A ação tramitou perante o Juízo de Direito da 45a Vara Cível Central da Capital e foi julgada improcedente, sob o fundamento de que Anco Márcio não havia comprovado a culpa dos profissionais que o atenderam, como exige o art. 14, §4o, do Código de Defesa do Consumidor instituído pela Lei no 8.078/90. QUESTÃO: Como advogado(a) de Anco Márcio, considerando que a sentença foi publicada há 10 (dez) dias, exercite o meio processual hábil à defesa dos interesses de seu constituinte. OAB /SP 112 (OAB/SP EXAME 112 – PONTO 1) Leonel e sua mulher Maria, domiciliados no bairro de Pinheiros, em São Paulo, adquiriram, há dez anos, um terreno com 40.000 m², no bairro de Itaquera, na mesma cidade. Nesse período o imóvel foi alugado duas vezes, mas hoje encontra-se vazio há seis meses, época em que a última locação foi desfeita e o imóvel devolvido aos proprietários. Há cerca de quinze dias um vizinho do imóvel telefonou para Leonel, noticiando que o terreno fora parcialmente invadido por Sólon, que ali construiu um campo de futebol, um vestiário e um pequeno bar, ocupando aproximadamente 3.000 m². Convencido de que o imóvel pertence à Prefeitura, Sólon se recusa a desocupá-lo. QUESTÃO: Proponha, como advogado dos proprietários, a medida judicial pertinente, visando à desocupação do imóvel. (OAB/SP EXAME 112 – PONTO 2) Orlando, domiciliado em São Paulo, no bairro do Tucuruvi, é proprietário de um imóvel rural, localizado na Comarca de Limeira, onde explora atividade agropecuária. Um dos imóveis rurais lindeiros foi comprado, recentemente, por Romário, também domiciliado em São Paulo, no bairro de Santo Amaro, o qual, tão logo tomou posse do imóvel por ele adquirido, começou a realizar, exatamente na divisa com Orlando, um vultuoso aterro. Os antigos marcos divisórios foram soterrados, assim como antigas árvores existentes no local praticamente desapareceram sob a terra. E, -2– OAB 2ª FASE CESPE NACIONAL / SP Disciplina: Direito Civil ENUNCIADOS PROBLEMAS pior, o aterro feito por Romário alterou o limite entre os dois imóveis, pois acabou modificando o curso de um pequeno rio que lhes servia de divisa. Orlando propôs, no juízo competente, uma ação demarcatória com queixa de esbulho, formulando pedido de antecipação parcial da tutela para evitar que as obras prosseguissem. Pretendia, com tal requerimento, interromper a ampliação do aterro e impedir que a terra movimentada pelo vizinho avançasse ainda mais sobre a área de seu imóvel. No despacho inicial, foi ordenada a citação do réu, mas a antecipação da tutela foi negada, uma vez que não vislumbrou, o magistrado, perigo de dano irreparável, assim como sustentou ser dúbia a verossimilhança do direito do autor. QUESTÃO: Como advogado do autor da ação, atue no interesse do cliente. (OAB/SP EXAME 112 – PONTO 3) Antônio é credor de Benedito, pelo valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), por força de contrato de mútuo celebrado há 30 (trinta) dias e com vencimento no próximo dia 30. Sabe-se que Benedito, que reside na Comarca de Santos – SP, tenciona mudar de Estado e está oferecendo à venda seus bens. Antônio, inclusive, teve acesso a uma proposta de venda escrita, em que Benedito oferece a Caio um de seus imóveis, localizado na Comarca de Guarujá – SP, pelo valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Ao que consta, esse imóvel é o bem de maior valor de Benedito e a venda pode comprometer sua solvabilidade. Além disso, seu valor real de mercado deve superar R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). QUESTÃO: Como advogado de Antônio, exerça o instrumento judicial adequado para inibir a dilapidação do patrimônio de Benedito e assegurar o recebimento do crédito decorrente do mútuo. Considere, para tanto, que o contrato de mútuo foi devidamente formalizado. OAB /SP 113 (OAB/SP EXAME 113 – PONTO 1) Marcelo celebrou com a Seguradora Forget Ltda., um contrato padrão denominado “Seguro Saúde”, pelo qual teria direito à cobertura médico-hospitalar completa em caso de cirurgias de qualquer espécie. Dois anos depois de ter assinado esse contrato, Marcelo teve diagnosticada grave enfermidade renal, para a qual o transplante era a única solução. Tão logo surgiu um órgão compatível, Marcelo foi internado e submetido, imediatamente, ao transplante renal, cujo resultado foi coroado de êxito. A seguradora, no entanto, negou-se ao reembolso das despesas médico-hospitalares, sustentando que a doença de Marcelo era preexistente à assinatura do contrato e que fora por ele omitida quando da contratação. QUESTÃO: Sabendo-se que Marcelo é domiciliado em Campinas, que a Seguradora tem sede em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, e filial em São Paulo, onde foi celebrado o contrato, e que o hospital onde foi realizada a cirurgia está localizado em Jundiaí; sabendo-se, mais, que as despesas de Marcelo com a cirurgia, incluídos os gastos hospitalares e os honorários médicos, montam a R$ 45.000,00, proponha, como seu advogado, a ação cabível. (OAB/SP EXAME 113 – PONTO 2) João e Maria são casados pelo regime da comunhão parcial de bens desde agosto de 1996. Não possuem filhos e a casa onde residem, no bairro de Santo Amaro, é de propriedade comum do casal, tendo sido adquirida em fevereiro de 1997. Nos últimos meses, João, desempregado, passou a adotar conduta extremamente violenta com Maria. Freqüentemente, chega em casa tarde da noite e bêbado, causando arruaça na vizinhança e acordando Maria aos berros. Na última semana, após algumas ameaças, agrediu Maria com utensílios domésticos, o que tornou insustentável o convívio do casal, com o inevitável rompimento da relação conjugal. QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Maria, proponha a ação judicial cabível para defender seus interesses e afastá-la imediatamente do convívio de João. Considere, para esse efeito, que Maria pretende permanecer residindo no imóvel do casal. (OAB/SP EXAME 113 – PONTO 3) Em 12 de setembro de 1999, Fortunato estava conduzindo seu veículo na Rua Júlio de Mesquita, em Campinas, quando sofreu acidente automobilístico causado por Godofredo, que dirigia seu carro em alta velocidade. Fortunato sofreu lesões corporais e, em conseqüência, foi instaurado processo criminal contra Godofredo, nos termos da Lei no 9.099/95. No decorrer deste -3– OAB 2ª FASE CESPE NACIONAL / SP Disciplina: Direito Civil ENUNCIADOS PROBLEMAS processo, em 23 de março de 2000, as partes celebraram acordo, por meio do qual se extinguia a punibilidade de Godofredo e este comprometia-se a pagar a Fortunato uma indenização suficiente para a reparação dos danos materiais causados ao veículo deste, além do seu tratamento médico. Como este tratamento ainda estava em andamento, o acordo não fixou o valor da indenização, devendo os gastos respectivos ser posteriormente comprovados. Em junho de 2000, Fortunato já tinha recebido alta médica, mas Godofredo, apesar de instado a tanto, não havia efetuado nenhum pagamento, a qualquer título. QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Fortunato, proponha a medida judicial cabível no atual momento, visando ao recebimento das quantias que entender devidas por Godofredo. Para tanto, leve em consideração que Fortunato possui comprovantes de despesas com o conserto do veículo no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e com o tratamento médico no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Tanto Fortunato quanto Godofredo moram em Campinas e o processo criminal tramitou na 2a Vara Criminal da mesma cidade. OAB /SP 114 (OAB/SP EXAME 114 – PONTO 1) Ana, viúva, propôs ação de reintegração de posse, alegando que parte da área rural de sua propriedade, situada no município de Presidente Prudente, fora invadida pelo vizinho Leopoldo. A ação foi distribuída em São Paulo, domicílio de Ana, uma vez que ela fizera constar, na escritura de aquisição do imóvel, foro de eleição privilegiando o seu domicílio. O juiz não concedeu a liminar, justificando que somente depois do oferecimento da contestação teria elementos para formar sua convicção e, se fosse o caso, concederia a liminar pleiteada na inicial. Leopoldo foi citado por Carta Precatória expedida para a Comarca de Barretos, onde reside. Contestou a ação, aduzindo que apenas tomara posse de área que já lhe pertencia, mas que fora indevidamente tomada por Ana. Também excepcionou o juízo, sustentando ser competente o do foro da situação do imóvel para julgar ação de reintegração de posse. O juiz julgou improcedente a exceção de incompetência, determinando o prosseguimento da ação e chamando os autos à conclusão para a reapreciação do pedido de liminar. Leopoldo, não se conformando com a improcedência da exceção de incompetência, pretende recorrer. QUESTÃO: Como seu advogado, aja, visando à imediata apreciação da questão pelo órgão competente, inclusive objetivando impedir a decisão liminar. OAB/SP EXAME 114 – PONTO 2) Caio e Lúcio celebraram contrato de compromisso de compra e venda, por meio do qual o primeiro prometia vender ao segundo imóvel de sua propriedade. Após receber integralmente o preço do imóvel, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Caio recusou-se a outorgar a escritura definitiva de compra e venda, sem declinar motivo plausível. Em pesquisa realizada no Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia (onde se localizava o imóvel vendido), Lúcio descobriu que Caio já havia outorgado a escritura a Mévio, terceiro de boa-fé, que inclusive já a houvera registrado em seu nome. QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Lúcio, atue na defesa dos seus interesses. Considere, para tanto, que Lúcio como Caio são residentes na cidade de Bragança Paulista, ao passo que Mévio reside na cidade de Campinas. (OAB/SP EXAME 114 – PONTO 3) Enquanto era empregado de Master Serviços de Engenharia Ltda., Marcos sofreu acidente de trabalho, consistente na queda do andaime onde trabalhava, em virtude de seu mau uso. Marcos havia sido contratado para exercer as funções de faxineiro, mas de acordo com ordens de seu supervisor imediato estava operando o andaime, função que demandava treinamento específico, que não recebeu. Em conseqüência do acidente sofrido, Marcos fraturou as duas pernas, o que o obrigou a permanecer em casa por 60 dias, em afastamento remunerado espontaneamente pela empregadora, que também arcou com todas as despesas médicas. Além disso, comprovou-se que o acidente gerou seqüela definitiva para Marcos, consistente na perda de 20% (vinte por cento) de sua capacidade laborativa. Por fim, Marcos encontra-se emocionalmente arrasado, pois não bastasse o desconforto das seqüelas do acidente, passou a ser chamado na sua vizinhança por alcunhas depreciativas relativas a seu estado físico. Após o acidente, Marcos foi despedido e até o presente momento está desempregado. -4– OAB 2ª FASE CESPE NACIONAL / SP Disciplina: Direito Civil ENUNCIADOS PROBLEMAS QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Marcos, utilize o meio adequado ao recebimento da indenização devida. Considere que Marcos tem 30 anos, é solteiro, não tem filhos nem pais vivos e que sua última remuneração era de R$ 500,00 ao mês. Marcos reside em Osasco, local do acidente, ao passo que a empresa tem sede em São Paulo. OAB /SP 115 (OAB/SP EXAME 115 – PONTO 1) – PG. 271 - Dario, residente no bairro do Jardim Paulista, em São Paulo – SP, ajuizou ação de indenização em face da empresa Girassol Ltda., visando ao ressarcimento de danos físicos causados por produto defeituoso, que havia adquirido junto à fábrica ré, para utilização na qualidade de destinatário final. A ação foi ajuizada na Comarca de São Paulo – SP e distribuída para o MM. Juízo da 10ª Vara Cível do Foro Central. A empresa ré argüiu a incompetência relativa daquele juízo, por meio de adequada exceção ritual, pugnando pela remessa dos autos para a Comarca do Rio de Janeiro – RJ, local onde está estabelecida a sua sede. A exceção de incompetência relativa foi acolhida, determinando-se o envio do processo a uma das varas cíveis daquela Comarca, tendo em vista a regra do art. 94 do Código de Processo Civil. Na mesma decisão, condenou-se o Autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Ré, no importe de 20% sobre o valor dado à ação principal. QUESTÃO: Como advogado do excepto, aja buscando manter o processo na Comarca de São Paulo – SP e excluir a condenação em honorários. (OAB/SP EXAME 115 – PONTO 2) – PG. 272 - Júlio, Rubens e Marco Aurélio envolveram-se em acidente de trânsito da espécie comumente conhecida como “engavetamento”, no qual Marco Aurélio abalroou o veículo conduzido por Rubens, que por sua vez colidiu com o dirigido por Júlio, utilizado para transporte autônomo de passageiros (“lotação”). Marco Aurélio encontrava-se, na ocasião, em velocidade acima da permitida para o local do acidente e seu veículo, conforme atestado em vistoria levada a cabo pelo órgão competente, não estava com o sistema de freios em ordem. Rubens, por sua vez, observava regularmente as leis de trânsito e seu veículo estava em perfeitas condições, mas ainda assim atingiu Júlio. Por causa dos danos causados a seu veículo, Júlio moveu ação, pelo rito próprio, contra Rubens, objetivando o recebimento da indenização correspondente. QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Rubens, atue em seu favor oportunamente. Considere que a ação tramita perante a 2a Vara Cível da Comarca de Santos, local do acidente. (OAB/SP EXAME 115 – PONTO 3) Filinto é representante comercial autônomo regularmente inscrito no órgão de classe respectivo. Nessa qualidade, prestou serviços durante 20 anos à empresa Água de Beber S.A., produtora de aguardentes e destilados alcoólicos em geral, com a qual mantinha contrato meramente verbal. Em março de 2001, a representada tomou, unilateralmente, a iniciativa de rescindir o contrato, sob o argumento de que Filinto teria, em local público, pronunciado discurso ofensivo à reputação da representada, em atitude que considerou conducente a seu descrédito comercial. Filinto, desgostoso com a situação, não deseja mais prestar serviços à Água de Beber S.A., sustenta não ter ofendido a imagem da empresa na mencionada situação, contando inclusive com duas testemunhas (Genésio e Haroldo) que podem comprovar esse fato. A acusação a Filinto foi formulada em caráter reservado, não tendo obtido publicidade. QUESTÃO: Como advogado de Filinto, proponha a medida cabível na defesa dos seus interesses. Considere que a média mensal de comissões por ele auferidas era de R$ 1.000,00. Este é domiciliado em Guarulhos e a Água de Beber S.A. é sediada em Piracicaba. OAB /SP 116 (OAB/SP EXAME 116 – PONTO 1) – PG. 274 - Helena é separada judicialmente de Augusto, sendo certo que, no acordo de separação, foi atribuída a ela a guarda da única filha menor do casal, Thaís. Augusto está desempregado e vem divulgando aos seus amigos o desejo de retornar a sua terra natal, Ilhéus-BA. No último final de semana, de acordo com o que determina o acordo de separação, Augusto retirou Thaís da casa da mãe, no bairro de Santana, em São Paulo, na sexta-feira, devendo devolvê-la no domingo à noite. Todavia, até o presente momento (quarta-feira), o pai não trouxe a -5– OAB 2ª FASE CESPE NACIONAL / SP Disciplina: Direito Civil ENUNCIADOS PROBLEMAS menor de volta. Helena ficou sabendo, por meio de um primo de Augusto, que ele pretende viajar para a Bahia, levando Thaís, e, inclusive, já teria comprado passagens para o ônibus que deverá sair esta noite do Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo-SP. QUESTÃO: Como advogado de Helena, ajuíze a medida pertinente. (OAB/SP EXAME 116 – PONTO 2) A empresa FOENUS TERRAE LTDA. emprestou à empresa GENS PATRIAE S/A a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para pagamento em 180 dias, com juros de 30% ao ano. Ao final do prazo estipulado, a mutuária efetuou o pagamento do valor histórico acrescido de 6% a título de juros. Inconformada com o pagamento parcial, a mutuante sacou uma duplicata em face da devedora, exigindo a diferença relativa aos juros, e levou o título a protesto por falta de aceite. A GENS PATRIAE S/A acaba de receber a notificação do cartório de protesto, determinando seu comparecimento, em 48 horas, para saldar a dívida em questão ou explicar a razão da recusa. QUESTÃO: Como mandatário da GENS PATRIAE S/A, empreenda a atuação necessária, considerando que a credora localiza-se em São Paulo, no subdistrito de Pinheiros. (OAB/SP EXAME 116 – PONTO 3) Tício, furtando documentos de um terceiro, comparece a uma agência bancária, nesta Capital, e consegue abrir uma conta-corrente em seu nome. Em seguida, de posse de um talão, Tício emitiu todos os cheques nele contidos, os quais, naturalmente, foram devolvidos por falta de fundos. Comunicadas as devoluções à vítima, que não era correntista do Banco, teve ela seu nome lançado nos sistemas de proteção a clientes na praça, passando a sofrer restrições de crédito. QUESTÃO: Como advogado do terceiro lesado, aja em seu prol. OAB /SP 117 (OAB/SP EXAME 117 – PONTO 1) Romálio contratou, para auxiliálo no gerenciamento de seu patrimônio pessoal, os serviços da Canarinho Contabilidade Ltda. O contrato previra a possibilidade de sua denúncia unilateral, por qualquer das partes, “mediante a concessão de um pré-aviso de 30 (trinta) dias”. Frustrados seus planos profissionais para o futuro próximo, Romálio resolveu, por conveniência própria, denunciar o contrato, convocando os representantes legais da Canarinho Contabilidade Ltda. e entregando-lhes carta, mediante recibo, notificando-os de sua intenção. Passados trinta dias, Romálio procurou a Canarinho Contabilidade Ltda. em sua sede (local do pagamento, segundo o contrato), para viabilizar o pagamento da última parcela e, para sua surpresa, a sociedade negou-se ao recebimento porque pretendia indenização maior, por lucros cessantes. QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Romálio, diligencia no afã de seus interesses. Atente que Romálio é domiciliado no Rio de Janeiro, ao passo que a Canarinho Contabilidade Ltda. tem sede em São Paulo, no bairro da Liberdade. O valor pretendido pela Canarinho é de R$ 10.000,00 (dez mil reais). (OAB/SP EXAME 117 – PONTO 2) Com o propósito de realizar sua convenção anual, no próximo mês de junho, a Opticom Informática Ltda. reservou 50 (cinqüenta) apartamentos no Hotel Bem-Estar Ltda., localizado em Santos. A contratação foi realizada no mês de janeiro, por meio de troca de correspondência, tendo o Hotel enviado seu orçamento, por escrito, e a Opticom Informática aceitado integralmente os termos ali propostos, por igual via. No orçamento, o Hotel ressalvou que os apartamentos estariam automaticamente reservados mediante aceitação da proposta e, caso a Opticom Informática desistisse da reserva, que o fizesse mediante prévio aviso com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, sob pena de arcar com o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do preço total ajustado, a título de cláusula penal. Em maio, a menos de 30 (trinta) dias do evento, a Opticom Informática resolveu cancelá-lo, alegando razões de conveniência empresarial, e recusa-se a pagar qualquer quantia ao Hotel, porque este não teria tido prejuízo. QUESTÃO: Na qualidade de advogado do Hotel Bem Estar Ltda., opere em favor deste. Anote que o preço contratado importava em de R$ 100.000,00 (cem mil reais). -6– OAB 2ª FASE CESPE NACIONAL / SP Disciplina: Direito Civil ENUNCIADOS PROBLEMAS (OAB/SP EXAME 117 – PONTO 3) João e Maria, casados, tiveram três filhos, atualmente maiores. Pretendendo o casal aumentar a prole, mas diagnosticada leucemia em João, este, mais que depressa, depositou amostras de seu sêmen no Hospital “New Hope”. Falecido, sua mulher, seis meses após, respeitando a vontade do finado marido, submeteu-se ao processo de inseminação artificial, vindo a engravidar e dar à luz a uma menina, registrada como filha do casal, por declaração materna. Aberto, posteriormente, o inventário de João e nomeado inventariante um dos filhos, a habilitação da filha menor impúbere foi impugnada por parte dos colaterais. QUESTÃO: Como advogado da menor, exercite o meio judicial conveniente à tutela completa de todos os seus interesses. OAB /SP 118 (OAB/SP EXAME 118 – PONTO 1) Tiago adquiriu, da Magnum Eletrônica Ltda., aparelho portátil de rádio e reprodutor de CDs, pelo preço de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Passados quatro meses da compra, Tiago, sem ter antes procurado o serviço de atendimento ao consumidor da Magnum Eletrônica, dirigiu-se ao Juizado Especial Cível da Comarca de Vitória e ali aforou ação visando ao recebimento de indenização, porque desde o momento da compra havia percebido que a antena externa do aparelho estava danificada, o que impedia o rádio de funcionar. A indenização pedida era de R$ 600,00 (seiscentos reais), valor equivalente ao preço de aparelho de nível superior, o que, no entender de Tiago, ajudá-lo-ia a compensar os contragostos decorrentes da compra do aparelho danificado. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Magnum Eletrônica, atue no seu interesse considerando que a audiência de tentativa de conciliação restou infrutífera. (OAB/SP EXAME 118 – PONTO 2) Ganimedes havia dado a Bonifrates, imóvel residencial urbano, localizado em Santo André, pelo prazo de 2 (dois) anos, por meio de contrato de comodato celebrado por escrito. Transcorrido um ano, Ganimedes faleceu, deixando como único herdeiro Fidípides. Findo o prazo do contrato, Fidípides notificou Bonifrates, com o intuito de receber o imóvel de volta. Bonifrates, contudo, negou-se a fazêlo, sob o argumento de que Fidípedes nunca tivera posse do imóvel. QUESTÃO: Como advogado de Fidípides, aja em juízo. Considere, para tanto, que o prazo contratual expirou há 3 (três) meses. (OAB/SP EXAME 118 – PONTO 3) Silas decidiu, por questões particulares, ausentar-se do país pelo período de um ano e, nesse ínterim, constituiu Alcebíades como seu bastante procurador, com poderes gerais para representá-lo nos atos da vida civil. A procuração foi outorgada pelo mesmo prazo e, passado esse tempo, Silas, de volta ao país, procurou Alcebíades para se inteirar das novidades. Este, muito solícito, disse que não havia sido necessário utilizar o mandato e disse a Silas que ficasse traqüilo, pois nada havia ocorrido. Contudo, dirigindo-se ao banco em que mantinha conta corrente, Silas percebeu que seu saldo estava devedor em R$ 100.000,00 (cem mil reais), pois a conta havia sido movimentada por Alcebíades, com uso da procuração. Buscando explicações, Silas novamente procurou Alcebíades, mas este vem se esquivando de dar qualquer demonstração das despesas pagas no período. QUESTÃO: Constituído advogado de Silas, atue em prol de seu cliente. Atente para o fato de que ambos são domiciliados na Comarca de Canhambebe e o saldo credor anterior à viagem de Silas era de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). OAB /SP 119 (OAB/SP EXAME 119 – PONTO 1) Aulo Agério moveu ação de reintegração de posse contra Numério Negídio, em trâmite perante a 15a Vara Cível de Santo André (Proc. no 222/02), visando à recuperação da posse de imóvel que havia sido dado em comodato ao Réu pelo falecido genitor do Autor. O contrato de comodato foi celebrado há dois anos e seis meses e o fundamento da ação é o término do prazo ali estabelecido, de dois anos. A ação foi precedida da notificação de Numério Negídio para desocupação voluntária do imóvel, que não foi cumprida. Proposta a ação, foi indeferida a liminar pleiteada, sob o argumento de que a posse exercida por Numério Negídio conta mais de ano e dia e, por isso, o -7– OAB 2ª FASE CESPE NACIONAL / SP Disciplina: Direito Civil ENUNCIADOS PROBLEMAS procedimento não comportaria essa providência. Essa situação vem causando prejuízos irreparáveis a Aulo Agério, que não possui outro lugar para morar. QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Aulo Agério, aja com a providência pertinente. (OAB/SP EXAME 119 – PONTO 2) Fúlvio Quintilio, sentindo-se difamado por artigo veiculado na edição de 17 de março de 2002 do jornal publicado pela empresa FONS VERITATIS S/A, ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em 17 de julho do mesmo ano. Nada obstante a resposta oposta pela Ré e as circunstâncias apuradas no curso da instrução processual, sobreveio decreto condenatório, impondo-lhe a obrigação de reparar os danos materiais no montante de 100 salários mínimos e morais no equivalente a 120 salários mínimos, afora custas e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o somatório dos valores da indenização, à invocação dos postulados dos artigos 49, inciso I, 50 e 54 da Lei no 5.250/67, c/c. art. 5o , inciso X da Magna Carta. Produzidos embargos de declaração à primeira foram eles enjeitados, como também os segundos, os quais causaram a apenação de 10% sobre o valor da causa, por entendê-los procrastinatórios o juízo a quo. A publicação do título sentencial operou-se pelo órgão estatal de comunicação oficial veiculado no dia 2 de dezembro de 2002, uma sexta-feira. QUESTÃO: Decorridos 16 dias daquele ato, como advogado da Ré opere em seu proveito. (OAB/SP EXAME 119 – PONTO 3) Do apartamento no 151, situado no 15o andar do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO STELLA MARIS, com frente para a Rua Carbunculo, no 17, no subdistrito de Penha de França, Capital, locado por SOLON a QUILON, mediante contrato a prazo certo, caiu um vaso de metal com flores naturais, sobre PITACO, jovem estudante de 14 anos que transitava pela via pública, causando-lhe a morte, por perda de massa encefálica. A genitora da vítima CLIO, viúva, demandou SOLON e QUILON, pleiteando perdas e danos, morais e materiais pelo fato da morte, sendo, após regular tramitação do processo, com produção de provas, atendida em sua pretensão, com a conde-nação dos co-Réus, em caráter solidário, ao pagamento das despesas com funeral, danos morais de 50 salários mínimos e materiais correspondentes à prestação alimentar mensal equivalente a 10 salários mínimos, pelo tempo de duração provável da vida do menor, estimado em 65 anos, além de honorários à taxa de 20% sobre o valor total da condenação, tudo sob a égide dos preceitos dos artigos 186, 948, incisos I e II e 942, segunda parte do C. Civil. QUESTÃO: Instituído advogado de SOLON, atue com a diligência precisa, considerando-se que o título sentencial foi intimado por publicação oficial há menos de uma quinzena. OAB /SP 120 (OAB/SP EXAME 120 – PONTO 1) Caio prometeu vender a João imóvel de sua propriedade, por intermédio de compromisso particular celebrado em agosto de 2000. João recebeu a respectiva posse, mas não a propriedade, que lhe deveria ser transmitida após o pagamento de todas as parcelas do preço. Contudo, João deixou de solver as parcelas em outubro de 2001, o que motivou Caio a mover ação de rescisão contratual, precedida de notificação extrajudicial em que aquele foi constituído em mora. Recentemente, Caio soube que o imóvel fora penhorado em execução movida por Tadeu em relação a João, e que irá à primeira praça na próxima semana. QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Caio, promova a medida judicial para salvaguardar seus direitos sobre o imóvel. Considere que a ação de rescisão contratual tramita perante a 50o Vara Cível Central de São Paulo, ao passo que a execução contra João, perante a 10a Vara Cível Regional de Santo Amaro. (OAB/SP EXAME 120 – PONTO 2) ANGELICUS NOMINATUS, mediante processo cognitivo comum ordinário aforado em 2002, postulou obter da empresa FUMUS COELI S/A, indenização por danos materiais e morais, sob a alegação de que do uso de cigarros por ela fabricados adquirira, por volta dos anos noventa, implacável e incurável moléstia pulmonar. A Ré, na resposta apresentada, além de outras matérias, argüiu a ocorrência da prescrição extintiva da ação rejeitada pelo Magistrado a quo, ao ensejo do saneamento do processo, com a assinação da audiência prevista no artigo -8– OAB 2ª FASE CESPE NACIONAL / SP Disciplina: Direito Civil ENUNCIADOS PROBLEMAS 331 do C. Processo Civil e sob a advertência de agir, se frustrado o ato ali previsto, na forma preconizada no parágrafo único daquele dispositivo. Sustentou o juiz incidir na hipótese a prescrição vintenal, por se cuidar de reparação de danos oriundos de ato ilícito. O provimento veio à luz no qüinqüídio precedente. QUESTÃO: Como constituído da Ré, atue em seu favor. (OAB/SP EXAME 120 – PONTO 3) Em ação reivindicatória de bem imóvel, aforada por RUFUS QUINTILIUS em relação ao casal de PUBLIUS SERVILIUS, ao ensejo do despacho saneador mencionado no art. 331, § 3o, segunda alternativa do Estatuto de Processo Civil, nomeou o magistrado perito de sua fidúcia à produção da prova técnica e assinalou o prazo de cinco dias para a formulação de quesitos, indicação de assistentes e depósito da quantia de R$ 5.000,00 a título de estimativa provisória da remuneração do experto. No quinto dia, a parte interessada na realização da indigitada prova atravessou petição impugnando o quantum e tentando justificar a impossibilidade de atendimento do r. despacho no tangente ao depósito, no prazo determinado. Por decisão estampada na publicação do órgão oficial de comunicação dos atos judiciários, de sete dias atrás, repeliu o juízo a pretensão do litigante interessado em ambas vertentes, e indeferiu a prova ao fundamento plúrimo da preclusão e da obrigação do postulante de antecipar as despesas com a prova técnica, sicut artigos 183 e 33 § do Código dos Ritos. QUESTÃO: Como advogado do postulante da medida,aja em seu prol. OAB /SP 121 (OAB/SP EXAME 121 – PONTO 1) – PG. 289 - Adonis, titular de unidade no Condomínio Edifício Panes et Circes, em que reside, não recebeu correspondência que lhe fora remetida por Vara da Justiça do Trabalho desta região e entregue na portaria do prédio, em tempo hábil a ensejar seu comparecimento à audiência inicial no processo de reclamação trabalhista contra si dirigida. A ausência àquele ato processual causou-lhe prejuízos, pois que sofreu as penalidades da revelia e confissão quanto à matéria fáctica, consoante constou da sentença condenatória desde logo proferida, acolhendo na totalidade as verbas postuladas na proscenial cujos efeitos nocivos não logrou afastar. Insatisfeito com as explicações fornecidas pelo representante do Condomínio e tampouco por aqueloutro gerente da empresa encarregada da administração, comparece perante escritório profissional, em busca de solução para o caso. QUESTÃO: Como advogado de Adonis, aja em seu favor. (OAB/SP EXAME 121 – PONTO 2) – PG. 290 - Dagoberto é beneficiário de duplicata de prestação de serviços emitida por Afonso contra Carlino, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), cujo vencimento ocorreu em 20 de setembro de 2002. Dagoberto recebeu a cártula por endosso em preto, diretamente do sacador, e tem em seu poder o respectivo comprovante de prestação de serviços, devidamente assinado pelo sacado. A duplicata não foi aceita por Carlino, embora se saiba que ele não se opôs expressamente a essa providência. Vencido o título e não pago, Dagoberto promoveu o protesto no dia 15 de dezembro de 2002. QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Dagoberto, aja em seu proveito. Considere que Dagoberto e Afonso residem em São Paulo, ao passo que Carlino é domiciliado em Santos, praça de pagamento do título. (OAB/SP EXAME 121 – PONTO 3) Pompônio, casado com Lívia pelo regime universal de bens anteriormente à vigência da Lei n.o 10.406/02, falsificou a assinatura de seu irmão Juvêncio em determinado negócio jurídico, que lhe permitiu a aquisição da propriedade de certo bem de raiz. O lesado ajuizou ação visando à reparação do dano que, acolhida, ensejou a execução por quantia certa. O ato de constrição judicial incidiu sobre o bem em testilha contra o qual o cônjuge mulher opôs embargos de terceiro almejando alforriar sua meação. Estes foram acolhidos pelo juízo a quo ao argumento da incomunicabilidade das obrigações por ato ilícito, por sentença prolatada há um decêndio. QUESTÃO: Como advogado de Juvêncio, atue em seu benefício. -9– OAB 2ª FASE CESPE NACIONAL / SP Disciplina: Direito Civil ENUNCIADOS PROBLEMAS OAB /SP 122 (OAB/SP EXAME 122 – PONTO 1) Carlos celebrou com Pierre, artista plástico de renome internacional, contrato por meio do qual este se comprometia a pintar, pessoalmente, 2 (duas) telas com motivos alusivos à nova mansão campestre por aquele adquirida. Pelo trabalho, Pierre receberia a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dos quais R$ 100.000,00 (cem mil reais) lhe foram adiantados, e as telas deveriam ser entregues no prazo de um ano. Passado o prazo, Pierre entregou a Carlos as duas obras de arte, as quais, contudo, foram elaboradas por Jacques, discípulo de Pierre. Carlos negou-se a receber as obras, uma vez que havia especificamente determinado que Pierre deveria ser seu autor. QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Carlos, promova a ação competente para obter de Pierre o ressarcimento cabível. Considere que Carlos é domiciliado em São Bernardo do Campo, ao passo que Pierre é domiciliado em Campinas. (OAB/SP EXAME 122 – PONTO 2) – PG. 293 - Mefistófeles e Aristides são sócios da Comércio de Alimentos Peloponeso Ltda., sociedade empresária cujos atos constitutivos, apesar de assinados, não foram levados a registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP. Aristides, administrador da sociedade, negociou junto ao Atacadista Central Ltda. gêneros alimentícios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mas não honrou o pagamento, apesar de a sociedade possuir recursos em caixa para tal. A respectiva duplicata foi sacada pelo credor e está agora sendo executada, acompanhada do comprovante de entrega das mercadorias. Em razão de a sociedade ser irregular, a execução foi movida contra os sócios, contra quem também foi sacada a duplicata. Recentemente, Mefistófeles foi intimado da penhora de bens de sua propriedade para pagamento integral da dívida. O mandado de intimação foi juntado aos autos há 5 (cinco) dias. QUESTÃO: Como advogado de Mefistófoles, atue na defesa de seus interesses. A execução tramita perante a 45a Vara Cível Central de São Paulo. (OAB/SP EXAME 122 – PONTO 3) – PG. 294 - João havia dado a Pedro um apartamento em usufruto, por prazo determinado. Terminado o prazo, João foi obrigado a mover ação de reintegração de posse contra Pedro, pois este se recusara a devolver-lhe o imóvel. Pedro moveu reconvenção, pleiteando por sua vez indenização por benfeitorias necessárias que realizou no apartamento durante a vigência do usufruto. A sentença julgou procedente a ação e improcedente a reconvenção, sustentando que Pedro, por não ter atendido notificação premonitória de desocupação, passou a ser considerado possuidor de má-fé e, como tal, não teria direito a indenização pelas benfeitorias necessárias. Pedro conforma-se com a devolução do imóvel, mas não abre mão da indenização. QUESTÃO: Como advogado de Pedro, tome a medida cabível. A sentença foi publicada há 10 (dez) dias e o processo tramita perante a 50.a Vara Cível Central de São Paulo. OAB /SP 123 (OAB/SP EXAME 123 – PONTO 1) Antônio, domiciliado em São Paulo e proprietário de um sítio em Jundiaí, emprestou-o a Benedito, que não tinha onde morar com sua família, sem contrato escrito, para que lá ficasse por 3 anos. Decorrido esse prazo, e após a devida interpelação, Benedito recusa-se a sair do sítio, sob alegação de que havia plantado muitas árvores e que tinha até colhido seus frutos, necessitando ficar no imóvel por mais um ano, dizendo, ainda, que se Antônio tomasse alguma providência, alegaria posse velha e usucapião e conseguiria a propriedade do sítio. QUESTÃO: Prepare a ação cabível a ser proposta por Antônio, utilizando- se das circunstâncias narradas. (OAB/SP EXAME 123 – PONTO 2) Julgada procedente, em parte, ação de cobrança perante a 3.a Vara Cível de São Paulo, promovida por Américo, Pedro foi condenado a pagar o valor da dívida, mais perdas e danos materiais e morais, correção monetária, juros legais, custas e honorários advocatícios de 20% sobre o total do débito. QUESTÃO: Prepare o recurso cabível, defendendo os direitos de Pedro e fundamentando ante a legislação. - 10 – OAB 2ª FASE CESPE NACIONAL / SP Disciplina: Direito Civil ENUNCIADOS PROBLEMAS (OAB/SP EXAME 123 – PONTO 3) Antônio e Maria contraíram núpcias, estabelecendo, por pacto antenupcial, o regime da separação de bens. Com dinheiro proveniente de doação de seu pai, Antônio comprou alguns bilhetes de loteria, um dos quais lhe atribuiu o prêmio de R$ 2.000.000,00, com o qual o premiado comprou um apartamento que se achava alugado por R$ 20.000,00, mensais. Passados vinte e três meses do casamento, Antônio não pretende mais continuar casado, sob alegação de que a) não sabia que Maria já havia sido interditada, antes do casamento, por ser alcoólatra; b) Maria sempre se negou a conceber filho seu; c) Maria se nega a manter relações sexuais com ele; d) não sabia que Maria é portadora de impotência coeundi, desde a adolescência; e e) Maria se nega a qualquer espécie de separação de Antônio. QUESTÃO: Diante desses fatos, promova a ação judicial tendente à defesa dos direitos de Antônio, inclusive quanto aos bens. OAB /SP 124 (OAB/SP EXAME 124 – PONTO 1) Alberto, residente e domiciliado no bairro de Pinheiros, na Capital do Estado de São Paulo, é proprietário de um sítio situado em Campinas – SP e, em um final de semana, nota que a cerca de arame que faz divisa com o sítio de seu vizinho Mário foi deslocada cinco metros para dentro de seu terreno, reduzindo sua área. Prontamente, Alberto providencia o deslocamento da cerca para a sua posição originária. Um mês depois, o vizinho Mário, residente e domiciliado em Santos – SP, desloca, novamente, a cerca de lugar, para usar aquela faixa de terra para passagem de seu gado, e no final do mesmo dia, providencia o deslocamento da cerca para a sua posição originária. Passado mais um mês, o vizinho Mário repete a sua mesma conduta do mês anterior, providenciando, no final do dia, o deslocamento da cerca para a sua posição originária. Passados mais três meses, aproveitando que Alberto está indo poucas vezes ao sítio, e como, até então, não houve reclamação por parte dele, Mário avisa ao funcionário de Alberto que irá deslocar, novamente, a cerca, mantendo-a nessa posição pelo período de seis meses, para que possa usar aquela faixa de terra para passagem de suas novas cabeças de gado, adquiridas recentemente em um leilão. QUESTÃO: Como advogado de Alberto, promova a ação judicial cabível. (OAB/SP EXAME 124 – PONTO 2) – PG. 299 - Alberto, residente e domiciliado no bairro de Pinheiros, na Capital do Estado de São Paulo, é proprietário de um sítio situado em Campinas – SP. Como Alberto vai poucas vezes ao sítio, Mário, proprietário do sítio vizinho, e residente e domiciliado em Santos – SP, avisa ao funcionário de Alberto que irá deslocar a cerca de arame que divisa os dois terrenos, para usar aquela faixa de terra para passagem de seu gado, pelo período de dois meses. Um mês depois, o vizinho Mário desloca a cerca de arame cinco metros para dentro do terreno de Alberto, reduzindo sua área. Prontamente, Alberto providencia o deslocamento da cerca para a sua posição originária. Passado um mês, o vizinho Mário desloca, novamente, a cerca de lugar, para passagem de seu gado, e, no final do mesmo dia, providencia o deslocamento da cerca para a sua posição originária. Passado mais um mês, o vizinho Mário repete a sua mesma conduta do mês anterior, providenciando, no final do dia, o deslocamento da cerca para a sua posição originária. Passados mais três meses, como, até então, não houve reclamação por parte de Alberto, seu vizinho Mário desloca, mais uma vez, a cerca de lugar, mantendo-a nessa posição, para passagem de seu gado, naquela faixa de terra. QUESTÃO: Como advogado de Alberto, promova a ação judicial cabível. (OAB/SP EXAME 124 – PONTO 3) Alberto, residente e domiciliado no bairro de Pinheiros, na Capital do Estado de São Paulo, é proprietário de um sítio situado em Campinas – SP e, em um final de semana, nota que a cerca de arame que faz divisa com o sítio de seu vizinho Mário foi deslocada cinco metros para dentro de seu terreno, reduzindo sua área. Prontamente, Alberto providencia o deslocamento da cerca para a sua posição originária. Aproveitando que Alberto está indo poucas vezes ao sítio, e como não houve reclamação por parte dele, Mário avisa ao funcionário de Alberto que irá deslocar, novamente, a cerca, mantendo-a nessa posição pelo período de seis meses, para que possa usar aquela faixa de terra para passagem de suas cabeças de gado. Passado um mês, o vizinho Mário desloca, novamente, a cerca de lugar, para passagem de seu gado, e, no final do mesmo dia, providencia o deslocamento da cerca - 11 – OAB 2ª FASE CESPE NACIONAL / SP Disciplina: Direito Civil ENUNCIADOS PROBLEMAS para a sua posição originária. Passado mais um mês, o vizinho Mário repete a sua mesma conduta do mês anterior, providenciando, no final do dia, o deslocamento da cerca para a sua posição originária. QUESTÃO: Como advogado de Alberto, promova a ação judicial cabível. OAB /SP 125 (OAB/SP EXAME 125 – PONTO 1) José Pedro, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, vendeu, em 15 de maio de 2003, por R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), um automóvel a André Luiz, residente e domiciliado na cidade de São Paulo. José Pedro recebeu um sinal, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), e firmou com André Luiz documento escrito, no qual este último comprometia-se a pagar o restante do preço devido, mediante depósito em dinheiro a ser efetuado direto na conta corrente de José Pedro, em três parcelas, cada uma no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), com vencimento para os dias 15 de maio, 15 de julho e 15 de setembro de 2003. Ocorre, entretanto, que José Pedro, até o presente momento, não recebeu qualquer das parcelas avençadas, muito embora tenha se esforçado para tanto, constituindo portanto em mora o devedor. De assinalar-se que o documento foi assinado somente pelas partes. QUESTÃO: Como advogado de José Pedro, tome a correta providência judicial para que seu cliente receba a quantia a que tem direito, com os acréscimos devidos, ou seja o mesmo convertido em cumprimento sentença. (OAB/SP EXAME 125 – PONTO 2) João é proprietário de prédio residencial localizado no Bairro de Santana, na capital de São Paulo. O prédio vizinho ao seu é de propriedade de Flávio, que reside na cidade de Campinas. Há dois meses, Flávio iniciou a construção de uma edícula nos fundos de seu terreno. Ao invés de implantar novos alicerces para a estrutura, Flávio aproveitou antigas colunas que faziam parte do terreno, tornando temerária a construção, que ameaça cair sobre o prédio de João. QUESTÃO: Como advogado de João, promova a medida judicial cabível para obstar a construção e garantir que o mesmo não terá prejuízos no caso de ruína dos prédios. (OAB/SP EXAME 125 – PONTO 3) José Maria, residente e domiciliado em São Paulo, comprou de Marco Antônio, residente e domiciliado em Campinas, uma imagem de Santa Rita de Cássia, de 25 cm de altura, toda em ouro, pelo valor de R$ 58.000,00. O pagamento foi feito à vista e em dinheiro e consta do recibo que a imagem era inteiramente forjada em ouro 18k. Ao receber a imagem em sua residência, entretanto, José Maria pôde conferir que a mesma não era em ouro maciço, e sim forjada em um metal inferior e banhada a ouro. José Maria levou a estátua a um especialista, que a avaliou em R$ 20.000,00. Então, José Maria contactou Marco Antônio, que se recusou a devolver a quantia paga a maior. QUESTÃO: Sabendo que José Maria deseja ficar com a imagem, como seu advogado, tome a providência judicial indicada para que o mesmo receba a quantia paga a maior, obtendo, assim, abatimento no preço. OAB /SP 126 (OAB/SP EXAME 126 – PONTO 1) Em abril de 1993, Alberto ocasionou acidente de trânsito e colidiu o veículo que dirigia com o veículo conduzido por Cláudio. Na ocasião, Cláudio achara melhor não fazer nada, pois os danos foram de pouca monta, mas decidiu, em março de 2005, propor a ação de ressarcimento cabível. Proposta a ação, o feito prosseguiu com o oferecimento de defesa e produção de provas, estas contundentes no sentido de apontar a culpa de Alberto. A sentença, publicada há 10 (dez) dias, acolheu preliminar de prescrição e julgou improcedente a ação; apesar de o Código Civil anterior estipular o prazo prescricional de 20 (vinte) anos, o novo Código, sob cuja égide a ação foi proposta, reduziu o prazo para 3 (três) anos. A sentença não apreciou nenhum outro ponto da lide, além da prescrição. QUESTÃO: Como advogado de Cláudio, interponha o recurso cabível. Considere que a ação tramita perante a 56a Vara Cível Central da Capital. - 12 – OAB 2ª FASE CESPE NACIONAL / SP Disciplina: Direito Civil ENUNCIADOS PROBLEMAS (OAB/SP EXAME 126 – PONTO 2) A ação ordinária movida por ABC Empreendimentos Ltda. contra Aristides da Silva foi julgada procedente, para condenar este ao pagamento da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de perdas e danos causados por má prestação de serviços. Aristides recorreu e o recurso aguarda distribuição no Tribunal competente. Enquanto isso, a ABC Empreendimentos Ltda. descobriu que Aristides pôs à venda os dois únicos imóveis desembaraçados de sua propriedade – um na cidade de Poá e outro na cidade de Itu – e pretende dilapidar seu patrimônio para furtar-se ao pagamento da indenização. QUESTÃO: Como advogado de ABC Empreendimentos Ltda., tome a medida cabível para a defesa de seus interesses. Considere que a ação tramitou perante a 20a Vara Cível da comarca de Santos, domicílio de Aristides e sede da ABC Empreendimentos Ltda. (OAB/SP EXAME 126 – PONTO 3) José e Juscelino celebraram contrato de locação, por meio do qual este locava àquele imóvel de sua propriedade, para instalação de estabelecimento comercial mantido por José. Passados 6 (seis) anos de relação contratual contínua e formalizada, houve significativa queda do preço de mercado das locações nas vizinhanças do imóvel. Com isso, o preço justo dos alugueres seria, no entender de José, R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, ao invés dos R$ 5.000,00 (cinco mil reais) vigentes. QUESTÃO: Como advogado de José, proponha a ação cabível para readequar o valor locatício. Considere que José é domiciliado em São Paulo, no bairro da Penha − local do imóvel −, ao passo que Juscelino é domiciliado em Campinas. OAB /SP 127 (OAB/SP EXAME 127 – PONTO 1) – PG. 307 - João Macedo é desenhista (“designer”) de produtos, na Cidade de São Paulo, onde é domiciliado. Ao ser contratado para participar de um grande projeto, João adquiriu um microcomputador portátil (“notebook”) de última geração, da loja ABC Eletronics Ltda., sediada na Cidade de Curitiba (PR), pelo valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O produto, fabricado pela empresa Pearl Inc., norte-americana, é importado com exclusividade por algumas lojas no Brasil, como a ABC Eletronics. O produto não possui qualquer prazo de garantia além daqueles informados no Código de Defesa do Consumidor. João efetuou a compra do produto pelo telefone e solicitou a entrega do mesmo em sua residência. O pagamento foi debitado em uma única prestação em seu cartão de crédito. Três dias depois da compra, o microcomputador foi entregue na residência de João. Seguindo todas as instruções contidas no manual, João tentou ligar o aparelho, sem sucesso, já que o produto simplesmente não funcionava. Quatro dias depois da compra, João dirigiu-se à ABC Eletronics, em Curitiba (PR), para exigir a substituição do produto, e foi informado de que a empresa, por ser representante da marca do computador, possuía um serviço de assistência técnica para onde o produto deveria ser encaminhado para verificar as razões pelas quais não ligava. João assinou e recebeu cópia de uma ordem de serviço para comprovar o envio do produto ao conserto. Trinta dias depois, o produto retornou da assistência técnica. João testou o aparelho na própria loja e constatou que, apesar do equipamento ligar, o monitor apresentou defeitos na imagem. Irritado, João recusou- se a retirar o produto e exigiu, dessa vez, a restituição da quantia paga. Ao ter seu pedido negado, João deixou a loja, levando o aparelho defeituoso, após protocolar um documento informando sua insatisfação e exigindo a devolução do dinheiro. Como nada foi feito, João procurou um advogado para providências judiciais, pretendendo receber tudo o que gastou, corrigido monetariamente, além de perdas e danos. QUESTÃO: Como advogado(a) de João, promova a demanda cabível, sabendo que, além do produto não funcionar direito, João, para concluir o projeto para o qual foi contratado, precisou alugar um equipamento similar, por trinta dias, pelo valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais). (OAB/SP EXAME 127 – PONTO 2) João Macedo é desenhista (“designer”) de produtos, na Cidade de São Paulo, onde é domiciliado. Contratado para participar de um grande projeto, pelo qual receberia, ao final, R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), João adquiriu um microcomputador portátil (“notebook”) de última geração, da loja ABC Eletronics Ltda., sediada na Cidade de Curitiba (PR), pelo valor de R$ 15.000,00 - 13 – OAB 2ª FASE CESPE NACIONAL / SP Disciplina: Direito Civil ENUNCIADOS PROBLEMAS (quinze mil reais). O produto, fabricado pela empresa Pearl Inc. norte- mericana, é importado, com exclusividade, pela empresa Brasil Connection Ltda., sediada na cidade de Manaus (AM). O produto não possui qualquer prazo de garantia além daqueles informados no Código de Defesa do Consumidor. João efetuou a compra do produto pelo telefone e solicitou a entrega do mesmo em sua residência. O pagamento foi debitado em uma única prestação em seu cartão de crédito. Três dias depois da compra, o micro-computador foi entregue na residência de João. Seguindo todas as instruções contidas no manual, atento à voltagem do aparelho e da rede elétrica de sua residência, João ligou o aparelho. Após alguns minutos de funcionamento, o aparelho apresentou problema de superaquecimento, tendo iniciado um incêndio. Por ter inalado a fumaça expelida pelo aparelho, João apresentou problemas respiratórios que demandaram atendimento médico-hospitalar, que lhe custou R$ 1.000,00, além de duas semanas de absoluto repouso que impossibilitou a realização do projeto para o qual foi contratado. Seis dias depois da compra, João entrou em contato telefônico com a ABC Eletronics, em Curitiba (PR), para exigir a substituição do produto, que lhe forneceu o endereço de uma empresa de assistência técnica autorizada em Curitiba, para onde o produto deveria ser encaminhado. João providenciou o envio do produto para a empresa de assistência técnica, tendo recebido uma ordem de serviço, comprovando o envio do produto ao conserto. Trinta dias depois, o produto retornou da assistência técnica, onde foi constatado defeito no sistema de alimentação elétrica do aparelho, tendo sido enviado para a residência de João, que imediatamente o testou, tendo constatado que, apesar do equipamento ligar, o monitor apresentava defeitos na imagem. Irritado, João exigiu a restituição da quantia paga, comprometendo-se a devolver o aparelho defeituoso. Ao ter seu pedido negado, João enviou, por carta registrada, um documento informando sua insatisfação e exigindo a devolução de seu dinheiro. Como nada foi feito, João procurou um advogado para providências judiciais, pretendendo receber tudo o que gastou, corrigido monetariamente, além de perdas e danos. QUESTÃO: Como advogado(a) de João, promova a demanda cabível. (OAB/SP EXAME 127 – PONTO 3) Ana, modelo profissional, residente em Manaus, viajou para São Paulo, para o casamento de sua filha. Para lavar, pintar seus cabelos e realizar um penteado para o casamento, Ana procurou os serviços de João Macedo, cabeleireiro e dono do salão de beleza “Hair”, sediado na cidade de São Paulo, que lhe cobrou R$ 500,00 (quinhentos reais) pela prestação do serviço. Após lavar os cabelos de Ana, João aplicou-lhe uma tintura da marca francesa ABC, importada pela empresa Brasil Connection Ltda. sediada na cidade de Curitiba (PR). Meia hora após a aplicação da tintura, Ana sofreu uma reação alérgica, que demandou atendimento médicohospitalar, no valor de R$ 1.000,00, bem como dois dias de absoluto repouso que impossibilitou sua presença no casamento de sua filha. Além disso, perdeu grande parte de seu cabelo, tendo permanecido com manchas em seu rosto, por dois meses, perdendo um ensaio fotográfico, para o qual já havia sido contratada, pelo valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Posteriormente constatou-se que a tintura utilizada continha substâncias químicas extremamente perigosas à vida e à saúde das pessoas e que a fabricante ABC já havia sido condenada pela justiça francesa a encerrar a fabricação e comercialização do produto. Indignada com os danos sofridos, Ana procura um advogado para pleitear o devido ressarcimento. QUESTÃO: Como advogado(a) de Ana, promova a demanda cabível. OAB /SP 128 (OAB/SP EXAME 128 – PONTO 1) Empresa de Cosméticos Cara-Pintada, situada na cidade de Osasco (SP) é fabricante de toda a linha de maquilagem Beija-Flor e fornece produtos para MM Loja de Departamentos, localizada em São Paulo (SP). Suzana Costa adquire o kit vendido pela loja contendo batom, sombra, rímel, perfume, cremes para o corpo e rosto e paga pelo produto R$ 1.000,00. Todavia, o uso dos produtos provoca séria alergia em Suzana que se vê obrigada a custear um tratamento dispendioso, necessitando de internação hospitalar e repouso de duas semanas. Ingressa com ação de reparação de danos contra as empresas e obtém a condenação solidária que as obriga à indenização de R$ 300.000,00 em razão dos danos morais e materiais sofridos. A ação é proposta em Santos (SP), local - 14 – OAB 2ª FASE CESPE NACIONAL / SP Disciplina: Direito Civil ENUNCIADOS PROBLEMAS onde reside Suzana. Na fase de execução definitiva do julgado, tem-se conhecimento que as empresas confundiram seus patrimônios com os dos sócios, baixaram suas portas e encerraram suas atividades de modo irregular. O Juiz, aplicando o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor entende por bem desconsiderar a pessoa jurídica, ordenando que a execução prossiga contra seus sócios, entendendo que todos eles são responsáveis secundários pela dívida. Tal decisão foi proferida em janeiro de 2005. No ato de penhora, é apreendido um imóvel residencial situado em São Paulo, na Vila Olímpia, avaliado em R$ 400.000,00 de propriedade de Adriana Cruz, que vive em regime de união estável há três anos com Paulo Torto, sócio que detém 80% do capital social da 1a empresa e 40% da 2a Adriana adquiriu o imóvel quando era namorada de Paulo Torto em 2001, através de doação que ele lhe fez. Após o nascimento dos filhos gêmeos, hoje com dois anos, gravou o imóvel com usufruto em favor deles. QUESTÃO: Como advogado(a) de Adriana e dos filhos menores, promova a ação cabível, observando que Paulo e dois filhos menores do casal residem no mesmo imóvel. (OAB/SP EXAME 128 – PONTO 2) João Paulo Confecções Ltda. É executado em dívida reconhecida em título executivo judicial. Citado para pagar o débito, ingressa com exceção de pré- executividade, alegando que a citação no processo de conhecimento foi nula, pois recebida pelo porteiro do seu prédio que não lhe repassou a ordem judicial. O Juiz rejeita o pedido e ordena que a execução prossiga, devendo o mandado de penhora ser cumprido. Diante da alegada nulidade processual absoluta, ingressa, então, com ação rescisória pleiteando a rescisão do julgado junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Pede, na rescisória, tutela antecipada visando a suspensão da execução, o que é indeferido pelo relator. O Governo Federal disponibiliza verba para investimentos e crescimento de empresas, condicionando a concessão do empréstimo, à prova de que os interessados apresente certidões negativas de débitos. O único débito que João possui é aquele que está sendo cobrado em razão de ação que correu à sua revelia ante a nulidade de citação. QUESTÃO: Sabendo-se da necessidade da empresa em lograr tal empréstimo e que diante daquela execução João não obterá o crédito o que pode importar em grandes prejuízos ao negócio, como advogado(a) de João, promova a ação cabível. (OAB/SP EXAME 128 – PONTO 3) Empresa de Cosméticos Cara-Pintada Ltda, situada na cidade de Osasco (SP) é fabricante de toda a linha de maquilagem Beija-Flor e fornece produtos para MM Loja de Departamentos S/A, localizada em São Paulo (SP). Suzana Costa adquire o kit vendido pela loja contendo batom, sombra, rímel, perfume, cremes para o corpo e rosto e paga pelo produto R$ 1.000,00. Todavia, o uso dos produtos provoca séria alergia em Suzana que se vê obrigada a custear um tratamento dispendioso, necessitando de internação hospitalar e repouso de duas semanas. Ingressa com ação de reparação de danos contra as empresas e obtém a condenação solidária que as obriga à indenização de R$ 300.000,00 em razão dos danos morais e materiais sofridos. A ação é proposta em Santos (SP), local onde reside Suzana. Na fase de execução definitiva do julgado, tem-se conhecimento que as empresas confundiram seus patrimônios com os dos sócios, baixaram suas portas e encerraram suas atividades de modo irregular. O Juiz, aplicando o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor entende por bem desconsiderar a pessoa jurídica, ordenando que a execução prossiga contra seus sócios, entendendo que todos eles são responsáveis secundários pela dívida. Tal decisão foi proferida em janeiro de 2005. No ato de penhora, é apreendido um imóvel residencial situado em São Paulo, na Vila Olímpia, avaliado em R$ 400.000,00 de propriedade de Paulo Torto, sócio minoritário que detém 1% do capital social da 1a empresa e 2% da 2ª Paulo adquiriu o imóvel através de sucessão hereditária, conta com 70 anos de idade e é o único bem que possui para sua moradia. QUESTÃO: Como advogado(a) de Paulo promova a ação cabível, observando que os sócios majoritários eram administradores da sociedade e que Paulo Torto não teve qualquer administração na gestão societária. Considere, ainda, que Paulo Torto tem conhecimento que os sócios majoritários possuem diversos bens livres e desembaraçados que possam sofrer a constrição no município por onde corre a execução. - 15 – OAB 2ª FASE CESPE NACIONAL / SP Disciplina: Direito Civil ENUNCIADOS PROBLEMAS OAB /SP 129 (OAB/SP EXAME 129 – PONTO 1) Israel Lima, proprietário e possuidor de uma fazenda em Presidente Prudente (SP), depara-se, no dia 18.10.2005, com uma barraca montada em frente à sua Fazenda. Nesse dia, apenas uma família chega ao local, monta a barraca e passa a ali “residir”. Uma semana depois, chegam ao local mais duas famílias e, ao final de um mês, o acampamento conta com pelo menos quarenta famílias, todas com bandeiras e designações do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra. Israel toma conhecimento de que a maioria das Fazendas, naquela região, já sofreu invasões do grupo. Preocupado, Israel procura um advogado para realizar uma consulta e saber se é possível precaver-se contra a ameaça que está sentindo. Na consulta, informa o advogado que, até aquele momento, nenhum dos trabalhadores do movimento atravessou sua propriedade ou chegou até ela. Em fevereiro de 2006, Israel já não consegue prever o número de pessoas que moram no acampamento. Israel é domiciliado em Campinas e decide tomar uma medida que possa lhe dar proteção. QUESTÃO: Elabore a ação cabível. (OAB/SP EXAME 129 – PONTO 2) Arlindo Luz é empregado da Metalúrgica Boa Esperança, fabricante de Peças para Automóveis. Foi contratado em julho de 1990, e em abril de 2004 sofre acidente do trabalho. A empresa providencia todos os documentos necessários, tanto para comunicação ao órgão previdenciário, como para o tratamento de saúde. Em agosto de 2005, Arlindo recebe alta médica, mas está incapacitado para as funções que vinha exercendo na empresa. Ainda sem retornar ao trabalho, se dá conta de que o INSS lhe paga auxílio doença, tendo entendido aquela Instituição que não houve acidente do trabalho, mas sim doença profissional. Pretendendo rever o benefício e o enquadramento da função, decide ingressar com a respectiva ação, pois o INSS alega que não há qualquer situação para ser corrigida, pois tudo foi feito com base nos laudos médicos e documentos passados pelo seu empregador. Além de sentirse prejudicado pelo enquadramento equivocado e pagamento a menor daquilo que teria direito, Arlindo tem necessidade de receber tratamento fisioterápico que lhe vem sendo negado em razão da afirmação da entidade de que teria se recuperado. O fato é que, segundo se constata nos atestados particulares, a demora no tratamento poderá ocasionar- lhe, quiçá, a perda definitiva do membro atingido. Arlindo reside em São Bernardo do Campo (SP) e procura um advogado para agir em sua defesa, de modo a assegurarlhe, não só a discussão pelo benefício buscado, como também a garantia do tratamento fisioterápico. QUESTÃO: Elabore a petição inicial. (OAB/SP EXAME 129 – PONTO 3) João Antunes, casado com Beatriz Valença, compra um imóvel junto à CEF, em leilão de imóveis, por ela realizado, que passaram à sua propriedade em razão do não pagamento do contrato de financiamento dos anteriores proprietários. O casal paga pelo imóvel a importância de R$ 208.000,00 e, diante da quitação do valor, recebe a chave do imóvel com a respectiva escritura pública. O imóvel situa-se em Bauru, e o negócio concretiza-se em junho de 2005. Em julho de 2005, quando decidem tomar posse do imóvel, lá encontram residindo o anterior proprietário, Sr. Arruda Albuquerque, sua esposa Naifa Tâmela e dois filhos, um com 18 e outro com 16 anos. Frustradas todas as tentativas para desocupação voluntária do imóvel, João e Beatriz não conseguem tomar posse do que é deles e temem perder, inclusive, a quantia paga pelo imóvel. Procuram um advogado para ver efetivado o contrato e ter garantido o direito de tomar posse do imóvel ou, caso isso não seja deferido, que o valor pago seja restituído. QUESTÃO: Como advogado de João e Beatriz, proponha a ação cabível. OAB /SP 130 (OAB/SP EXAME 130 – PONTO 1) Deustêmio, de posse de uma sentença estrangeira condenatória contra Zílio, devidamente homologada perante o Superior Tribunal de Justiça, propõe a competente execução perante uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo, local onde reside o devedor, tendo sido distribuída para a 30a. Vara Cível. Ocorre que o bem penhorado não é da propriedade de Zílio, pois trata-se de veículo de propriedade da empresa em que ele trabalha, estando na sua posse para exercício da profissão. Além do mais, os cálculos elaborados pelo credor estão em desconformidade com o disposto na sentença. - 16 – OAB 2ª FASE CESPE NACIONAL / SP Disciplina: Direito Civil ENUNCIADOS PROBLEMAS QUESTÃO: Como advogado de Zílio, elabore a defesa cabível. (OAB/SP EXAME 130 – PONTO 2) – PG. 319 - Horácio propõe contra Aldo ação de reintegração de posse, pelo rito ordinário. Em contestação, Aldo alega a ilegitimidade do autor, pois só quem poderia propor a demanda seria o seu pai, legítimo proprietário e possuidor do imóvel (arts. 926; 267, inc. VI, CPC). No mérito, alega que estaria na posse de forma regular em razão de comodato. O juiz de primeiro grau rejeita a alegação de ilegitimidade, tendo Aldo interposto agravo na forma retida. Meses depois, a demanda vem a ser julgada procedente, tendo Aldo interposto apelação, requerendo que o Tribunal conheça preliminarmente do agravo retido. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo nega provimento por maioria de votos ao agravo retido, apreciado preliminarmente e, por unanimidade de votos, nega provimento à apelação, tendo apreciado integralmente todas as questões debatidas. QUESTÃO: Como advogado de Aldo, interponha o recurso cabível. (OAB/SP EXAME 130 – PONTO 3) – PG. 320 - Alcides emprestou a Horácio a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), aos 15 de março de 2006, tendo Horácio se comprometido a devolver o referido valor até o dia 20 de outubro de 2006, devidamente corrigido monetariamente pelos índices do IPC e juros de 1% (hum por cento) ao mês. Referido empréstimo foi celebrado verbalmente em Campina Grande/MT, apesar de ambos residirem em São Paulo. Ocorre que aos 28 de agosto de 2006, Alcides recebe uma carta de Horácio em que este informa que está de mudança definitiva para a Espanha, em virtude de problemas pessoais, mas que tentará honrar o pagamento da dívida, na data aprazada, tal como combinado anteriormente, tendo anexado uma nota promissória. Alguns dias após receber a carta, um outro amigo em comum afirma que encontrou Horácio e que este informou que estava se separando da esposa e que todo o patrimônio construído ao longo desses anos ficaria para a sua esposa e seus dois filhos. QUESTÃO: Diante desses fatos, como advogado de Alcides, tome a providência judicial cabível para resguardar os seus direitos. OAB /SP 131 (OAB/SP EXAME 131 – PONTO 1) Túlio celebrou com Caio contrato de compra e venda de bem imóvel situado em área rural, destinado à agricultura e à pecuária. A área da posse entregue a Túlio correspondia àquela que constava da escritura de compra e venda. Ocorre que, com a obrigação de que fosse realizado o georreferenciamento do imóvel rural, descobriu-se que, no interior de seu perímetro, havia terras devolutas, pertencentes ao Estado de Minas Gerais. Insatisfeito, Túlio foi obrigado a ingressar com ação judicial, buscando defender seus interesses. QUESTÃO: Como advogado de Túlio, elabore a petição inicial da ação cabível. (OAB/SP EXAME 131 – PONTO 2) A Agência Nacional de Saúde Suplementar, insatisfeita com as demonstrações financeiras apresentadas por uma operadora de planos de saúde, decide impor a alienação compulsória da carteira de clientes dessa empresa, a ser feita no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de liquidação extrajudicial. Inconformada, a operadora de planos de saúde ingressa com ação judicial e obtém sentença favorável que é, posteriormente, alterada no Tribunal de 2o grau, que julgou a ação improcedente. Contra tal acórdão, foram interpostos recursos especial e extraordinário. É necessário, contudo, que seja obtida a suspensão dos efeitos do acórdão do tribunal de 2o grau, até a apreciação dos recursos encaminhados para as Cortes Superiores. QUESTÃO: Escolhida a providência adequada para os efeitos pretendidos pela Operadora, redija a peça correspondente à petição inicial da ação devida. (OAB/SP EXAME 131 – PONTO 3) Emitido um cheque para futura apresentação, não foi levado a depósito na data devida, nem cobrado mediante processo de execução por Marco, beneficiário original do crédito. Marco, na verdade, transferiu o título, por endosso, para Leônidas, terceiro de boa-fé, como garantia de obrigação que acabou, também ela, por ser inadimplida. Leônidas ingressou com a ação judicial adequada para a satisfação de seus interesses, a qual, todavia, foi julgada extinta, sem julgamento - 17 – OAB 2ª FASE CESPE NACIONAL / SP Disciplina: Direito Civil ENUNCIADOS PROBLEMAS de mérito, sob o fundamento da falta de interesse de agir, pela inadequação do meio processual adequado para a finalidade pretendida. QUESTÃO: Indique o recurso adequado contra essa sentença, formulando os pedidos possíveis. OAB /SP 132 (OAB/SP EXAME 132 – PONTO 1) Elisa, menor impúbere, nascida aos 13.08.2006, representada por sua mãe, Maria José, propôs demanda pretendendo a condenação de Luiz Otávio ao pagamento de pensão alimentícia no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, sob o fundamento de que o réu é pai da menor e tendo em vista a necessidade da menor e a possibilidade do réu. Referida demanda está em curso perante a 1a Vara da Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo/Capital. Citado, Luiz Otávio procura um advogado e afirma que não está preocupado com a verba alimentar, e sim com os reflexos da paternidade, já que a menor poderá pleitear posteriormente o seu quinhão na herança e, por isso, quer que o advogado tome as iniciativas necessárias, dentro do processo em curso, para que a paternidade seja afastada e essa questão não possa mais ser discutida em nenhum outro processo. QUESTÃO: Como advogado de Luis Otávio, elabore a peça processual adequada para satisfazer o interesse do cliente tal qual pretendido por ele. (OAB/SP EXAME 132 – PONTO 2) Elisa, menor impúbere, nascida aos 13.08.2006, representada por sua mãe, Maria José, propôs demanda pretendendo a condenação de Luiz Otávio ao pagamento de pensão alimentícia no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, sob o fundamento de que o réu é pai da menor e tendo em vista a necessidade da menor e a possibilidade do réu. Referida demanda está em curso perante a 1a Vara da Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo/Capital. Citado, Luiz Otávio apresentou defesa e, ato contínuo, seguiu-se a fase probatória. Posteriormente, a demanda veio a ser julgada procedente, tendo sido condenado o réu ao pagamento de pensão alimentícia no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, devidos a partir da propositura da demanda e corrigidos monetariamente a partir da citação e juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, também a partir da citação. Referida sentença transitou em julgado, não tendo o réu cumprido espontaneamente com o pagamento das verbas a que foi condenado. QUESTÃO: Diante dessa situação e sabendo que as partes nesse ínterim não alteraram seu domicílio, como advogado da menor, proponha a demanda cabível através do processo adequado, para a satisfação da obrigação líquida, certa e exigível, que monta atualmente a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). (OAB/SP EXAME 132 – PONTO 3) Joaquim, contribuinte do INSS (Instituto Nacional da Previdência Social), veio a falecer. Joana, alegando ser sua companheira, pleiteia em juízo que o INSS realize para si o pagamento das pensões previdenciárias. Referida demanda tramita perante a 3a Vara Federal de São Paulo/Capital. Maria, esposa de Joaquim, tomando conhecimento de referida demanda, antes mesmo do INSS contestá-la, procura advogado, pretendendo que este defenda os seus interesses, para que a entidade previdenciária seja condenada a lhe pagar as pensões devidas e não para Joana, em razão do falecimento de seu marido, que era contribuinte. QUESTÃO: Como advogado de Maria, apresente a peça processual adequada e incidente ao processo já proposto, na defesa dos interesses de Maria. PROBLEMAS OAB/PR (OAB /PR 1o Exame de 2007) 1. Peça processual TV MAX LTDA. como compradora e IBF – IMPORTADORA BARAFUNDA DE PEDRAS LTDA. como vendedora celebraram contrato de compra e venda de mármore para fins comerciais. Os atos jurídicos havidos pro TV MAX foram realizados exclusiva e solitariamente pelo seu administrador, Sr. OLIVEIRA HAMILTON, no curso de janeiro do ano de 2007, em operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade. A compra e venda se faria livre e desembaraçada de ônus e em três fases. Na primeira fase deu-se a entrega dos bens contra o pagamento do valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); na segunda, no mês subseqüente, pagou-se o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e na terceira, um - 18 – OAB 2ª FASE CESPE NACIONAL / SP Disciplina: Direito Civil ENUNCIADOS PROBLEMAS mês após a segunda, ocorreu o pagamento do saldo restante, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais). Os vendedores efetuaram a entrega da mercadoria na pessoa do Sr. OLIVEIRA HAMILTON. Somente após o adimplemento das três parcelas, os sócios tomaram ciência que o Sr. OLIVEIRA HAMILTON havia assinado solitariamente o referido contrato de compra e venda de mármore como administrador da empresa em fraude e violação ao objeto social desta mesma empresa. Também, cientificaram-se que o Sr. OLIVEIRA HAMILTON já não estava na posse do mármore, alienado a terceiro desconhecido da TV MAX LTDA e de seus sócios. Assim, imediatamente, TV MAX destitui o Sr. OLIVEIRA HAMILTON da administração. Não há histórico de comportamento continuado e permissivo da parte da TV MAX com respeito à tolerância dos sócios no exercício de atividade empresarial num segmento de mercado não autorizado pelo contrato social. O mármore foi trazido do exterior por IBF, que arcou com os custos de importação, tendo feito pagamento em dólar americano do produto importado objeto da compra e venda. Na hipótese em curso, o dólar sofreu uma desvalorização da ordem de 20% (vinte por cento) em relação ao real. Todos os atos judiciais e extrajudiciais preparatórios para o ajuizamento da ação principal foram realizados. O SR. OLIVEIRA HAMILTON não é, nem foi, sócio de TV MAX LTDA. Em razão dos fatos ora narrados, na qualidade de advogado de TV MAX, redija a peça processual mais integral, completa e adequada aos interesses de fundo do seu(s) cliente(s) que redunde na total reparação dos danos e retorno ao statu quo ante. Observe integralmente os requisitos legais, identificando expressamente na peça a(s) pretensão(ões) deduzida(s), além de fundamentar o pedido segundo a doutrina, legislação e entendimento jurisprudencial cabível à espécie. Subsuma expressamente o fato à(s) norma(s) legal(is). Relacione os documentos que instruem a petição, ora mencionados no texto. Todos possuem residência e estabelecimentos em Curitiba, Paraná, na Rua da Mídia. TV MAX está estabelecida no no 10 e possui CNPJ M. IBF está estabelecida no no 20 e possui CNPJ B. OLIVEIRA HAMILTON reside no endereço sito no no 30 e possui CPF H. Observações: 1. A apresentação de peça que não atenda aos interesses do cliente, ou seja, processualmente inadequada, receberá nota zero (o); 2. As exigências não se limitam ao simples deferimento da petição, ou seja, à possibilidade da peça processual ser admitida em um juízo real. O exercício destina-se à demonstração do tirocínio jurídico necessário ao desempenho profissional. Não se trata de simples petição adequada aos ditames da Lei, mas de demonstração de domínio da técnica elementar de redação forense pelo candidato e coerente com a situação proposta. 3. A utilização de qualquer outro nome (seja do Advogado, seja dos personagens), OAB, endereço, cidade, ou outros, e ainda o uso de qualquer outro sinal ou denominação será considerada como identificação de prova. 4. Atende ao termos do enunciado. Atenção: Não identifique a prova. Se achar necessário, use o nome fictício de Justo Causídico, OAB/PR 70.000, com escritório profissional em Curitiba/ PR, na Avenida Central, no 30. (OAB /PR 3o Exame de 2006) 1. Peça Processual Eis o teor de sentença proferida pelo juízo da 25a Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR: “Vistos e examinados estes autos no 007/2006, da Ação de Reparação de Danos proposta por Josefina Amarga em face de Linha Cosméticos Ltda. RELATÓRIO Tratam os autos de reparação de danos proposta por Josefina Amarga em face de Linda Cosméticos Ltda., sob o fundamento que a autora, em 20 de novembro de 1999, comprou material cosméticos antialérgico da ré para uso próprio, o qual foi efetivamente pago, conforme comprovantes juntados no caderno processual. Alega a autora que, ao receber o material, verificou que o prazo de validade expiraria em março de 2001, não se apressando m utiliza-lo. Iniciou o tratamento cosmético com o material em março de 2000, o qual lhe provocou manchas por todo o corpo, inclusive no seu rosto, tendo necessitado de longo tratamento dermatológico para suavizar as lesões. Pediu indenização por danos materiais e morais e requereu a inversão do ônus probatório do Código de Defesa do Consumidor. Juntou com a inicial, ainda, fotos pessoais apresentando as lesões, comprovantes de despesas de tratamento médico e - 19 – OAB 2ª FASE CESPE NACIONAL / SP Disciplina: Direito Civil ENUNCIADOS PROBLEMAS laudo do médico dermatologista. Às fls. 29/40, a ré apresentou contestação na qual aduziu, preliminarmente a irregularidade de representação da autora, a inépcia da inicial pela falta de pedido certo a titulo de danos morais, a não aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor. No mérito aduziu que não deu causa para que fosse instaurada a presente demanda e que a autora não se desincumbiu de provar a conduta culposa da ré, posto que a mesma pode ter feito utilização indevida do produto, como por exemplo ter se exposto ao sol, tê-lo conservado inadequadamente ou tê-lo utilizado fora do prazo de validade. Requereu prova pericial. Sobre a contestação manifestou-se a autora, impugnandoa. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 330, I do CPC, porquanto a matéria controversa é apenas do Direito, independendo de novas provas a serem produzidas em audiência. Quanto a irregularidade de representação, a mesma foi sanada com a juntada do documento de fls. 46. Não há cogitar-se de inépcia, pois o pedido apresentado está em conformidade com a exigência do art. 282 do CPC. Melhor sorte não assiste a requerida quanto a não aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que é consumidor toda pessoa que adquire produtos como destinatário final, sendo que fornecedor é toda pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção e comercialização, entre outros. Tal situação está comprovada nos presentes autos e, aplicando-se a inversão do ônus da prova como regra de julgamento, tem-se que a empresa ré não se desincumbiu de produzir prova suficiente de exclusão de sua responsabilidade. Restou comprovado mediante os documentos juntados que a ré vendeu os produtos, recebeu valores da autora e enviou os cosméticos que, utilizados pela autora, lhe causaram lesões e danos. Assim sendo, a autora merece ser indenizada por danos materiais e morais em decorrência dos danos estéticos causados pelos produtos da ré, bem como das despesas com tratamento médico dermatológico e devolução do valor pago pelo produto. DISPOSITIVO Assim, ante o exposto, e pelo que dos autos constam, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de condenar a ré ao pagamento de todas as despesas comprovadas nos autos, no montante de R$3.350,00 (três mil trezentos e cinqüenta reais) atualizados monetariamente desde a data dos respectivos pagamentos e acrescidos de juros legais de 1% ao mês a partir da data da citação. Condeno, ainda, a danos morais no montante de R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), atualizado monetariamente a acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais (R$900,00) e honorários advocatícios ao advogado do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.” A empresa ré apelou da referida sentença, não tendo o tribunal de Justiça do Estado Paraná conhecido do seu apelo por deserção. Ato continuo, a empresa interpôs recurso especial, o qual não foi conhecido por decisão monocrática do Ministro relator, decisão contra a qual a empresa não interpôs recurso. Na qualidade de advogado de Linda Cosmético Ltda., considerando que não é mais disponível qualquer outro recurso para combater a decisão proferida, redija a peça processual mais adequada ao atendimento dos Interesses do seu cliente na modificação do decisum, da forma mais célere em termos processuais, considerando que a autora/credora já deu inicio ao cumprimento da sentença. Observe integralmente os requisitos legais, identificando expressamente na peça o prazo limite para seu tempestivo aforamento, além de fundamentar pedido nas regras e princípios aplicáveis ao caso, indicando claramente o(s) fundamento(s) jurídico(s) da peça processual, com a expressa subsunção do fato à norma, relacionando os documentos que instruem sua petição. Não crie fatos que não estejam expressamente narrados na sentença: a peça deve se fundar, estritamente, na narrativa. Os documentos à sua disposição são os mencionados no texto. Demais dados para a elaboração da peça: LINDA COSMÉTICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no Z, com sede em Curitiba/PR, na Rua do Índio, sem número; JOSEFA AMARGA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG no W, com endereço de Curitiba/PR, na Rua do Azedume, no 1. Data do ajuizamento da ação: 20.01.2006 (sexta-feira); Data da sentença: 07.08.2006 (segunda-feira). Data em que as partes foram intimadas da sentença: 21.08.2006 (segunda-feira); Data do acórdão proferido na apelação: 18.09.2006 (segunda-feira); Data em que as - 20 – OAB 2ª FASE CESPE NACIONAL / SP Disciplina: Direito Civil ENUNCIADOS PROBLEMAS partes foram intimadas do acórdão: 29.09.2006 (sexta-feira); Data da decisão monocrática do Ministro Relator do STJ que negou seguimento ao recurso especial: 27.11.2006 (segunda-feira); Data em que as partes foram intimadas da decisão do Ministro relator: 06.12.2006 (quarta-feira). Observações: 1. A apresentação de peça que não atenda aos interesses do cliente, ou seja, processualmente inadequada, receberá nota zero(0); 2. As exigências não se limitam ao simples deferimento da petição, ou seja, à possibilidade da peça processual ser admitida em um juízo real. O exercício destina-se à demonstração do tirocínio jurídico necessário ao desempenho profissional. Não se trata de simples petição adequada aos ditames da Lei, mas de demonstração de domínio da técnica elementar de redação forense pelo candidato e coerente com a situação proposta. 3. A utilização de qualquer outro nome (seja do Advogado, seja dos personagens), OAB, endereço, cidade, ou outros, e ainda o uso de qualquer outro sinal ou denominação era considerada como identificação de prova. ATENÇÃO: Não identifique a prova. Se acha necessário, use o nome fictício de Justo Causídico, OAB/PR 2007, com escritório profissional em Curitiba/PR, na Avenida Central, no 30. (OAB /PR 2o Exame de 2006) 1. peça processual Em 12 de Janeiro de 2006, Farelo indústria e Comércio de Rações Ltda. (compradora), pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de sociedade limitada, CNPJ/MF Sob no 11.111.111/1111-11, por seu sócio gerente Antônio da Silva, brasileiro, empresário, casado, CI/RG 222.222-2/PR, residente e domiciliado em Paranavaí/PR, na Rua, no 111, celebrou com Bernardo de Souza (Vendedor), brasileiro, solteiro, agricultor, 333.333-3, residente e domiciliado em Arapongas/PR, na Fazenda da Soja, na Rodovia PR 777, Km 171, contrato de compra e venda de 100 toneladas de soja. O preço avençado era de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), a ser pago em sete parcelas mensais no valor de R$ 7.000,00 ( sete mil reais), a primeira vencendo em 12 de fevereiro e a última em 12 de agosto de 2006. Acordaram as partes que dez dias após o pagamento da última parcela a soja seria entregue por Bernardo a Farelo Indústria e Comércio de Rações Ltda. no endereço da sede da empresa adquirente, situada em Paranavaí/PR, na Rua 2, no 22. Farelo Ltda. pagou pontualmente cada uma das parcelas, tendo recebido expressa quitação da última parcela adimplida. Quanto às parcelas anteriores, não exigiu Farelo Ltda. de Bernardo nem quitação específica nem qualquer espécie de recibo. Ocorre que, dez dias após a pagamento da última parcela, Bernardo se recusou a entregar a soja. Devidamente notificando para cumprir seu dever contratual, Bernardo contra-notificou Farelo Ltda., alegando que, embora tenha as 100 toneladas de soja em estoque, não irá entregá-las, pois restaria pendente de pagamento a penúltima parcela do preço – o que não corresponde à realidade. A entrega da soja é, todavia, indispensável para que Farelo Ltda. possa cumprir contrato de fornecimento de ração animal celebrado com Agropecuária Touro Bravo Ltda., CNPJ no 77.777.777/7777-77 com sede em Umuarama/PR, na Rodovia PR 888, Km 140. No referido contrato, obrigou-se a Farelo Ltda. a entrega à Agropecuária Touro Bravo Ltda. um elevado volume de ração animal até o dia 20 de setembro de 2006. O inadimplemento do contrato com a Agropecuária Touro Bravo geraria resolução automática da avenca. Além disso, a cláusula penal para o caso de descumprimento dessa obrigação é de 15% sobre o valor total do contrato. A Farelo Ltda. è uma empresa fundada há apenas 10 meses, e o contrato com a Agropecuária Touro Bravo foi o primeiro por ela celebrado. O descumprimento da avença com a Agropecuária Touro Bravo será fatal para os negócios da Farelo Ltda. pois impedirá até mesmo o pagamento do salário dos empregados ao final do mês, importando no encerramento precoce das atividades. Além disso, Farelo Ltda. não dispõe de dinheiro para efetuar a compra de soja de um outro fornecedor, pois esgotou seus recursos na compra realizada junto a Bernardo e na aquisição de equipamento para a indústria. Desesperado, o sócio-gerente de Farelo Ltda. comparece ao seu escritório de advocacia e, apresentando-lhe os documentos comprobatórios pertinentes – inclusive o instrumento de quitação da última parcela do preço avençado com Bernardo – pede-lhe para propor a demanda cabível visando a obter a entrega das 100 toneladas de soja. Ante a indisfarçável urgência, você, na qualidade de advogado constituído, propõe a demanda cabível, requerendo antecipação de tutela para que a parte requerida realize a imediata entrega da soja à empresa autora. O pedido foi formulado com a melhor técnica possível e à luz dos requisitos e possibilidades legais - 21 – OAB 2ª FASE CESPE NACIONAL / SP Disciplina: Direito Civil ENUNCIADOS PROBLEMAS pertinentes ao caso. Foi oferecida caução idônea, que consistia no maquinário da indústria. O pedido de antecipação de tutela, todavia, foi indeferido por meio do seguinte despacho judicial, proferido nos autos 333/2006 pelo Juízo de Direito da 1a Vara Civil competente, publicado na última quinta-feira, dia 24 de agosto de 2006: “Trata-se de pedido de antecipação de tutela para que a parte requerida entregue à parte requerente 100 toneladas de soja. O pedido não pode ser deferido. Observa-se que não há prova do adimplemento de todas as parcelas. Além disso, não é possível ao Juízo de Direito instar quem quer que seja à entrega de bem fungível, devendo o contrato, em caso de eventual inadimplemento, resolver-se em perdas e danos. Por fim, a declaração unilateral constante da contra-notificação remetida ao autor não é hábil, como tal, a fazer prova dos fatos ali referidos, de modo que não há demonstração sequer de que existe a soja cuja entrega é pleiteada pelo autor. Não vislumbrando a presença dos requisitos legais, indefiro a antecipação de tutela pretendida”. Até a data de hoje, não se ultimou a citação de quem deve integrar o pólo passivo da demanda. Na qualidade de advogado, redija a peça recursal adequada ao atendimento do interesse do seu cliente, que não se conforma com a decisão acima referida, da forma mais célere em termos processuais, observando integralmente os requisitos legais, além de fundamentar seu pedido nas regras e princípios aplicáveis ao caso, indicando claramente o(s) fundamento(s) jurídico(s), com a expressa subsunção do fato à norma e apontando expressamente a tempestividade do recurso, que deverá ser interposto em 4 de setembro de 2006, segunda-feira. Não crie fatos que não estejam expressamente narrados no enunciado. A peça deve se fundar, estritamente, na narrativa acima. Observação 1. A apresentação de peça que não atenda aos interesses do cliente, ou seja, processualmente inadequada, receberá nota zero (o); 2. As exigências não se limitam ao simples deferimento da petição, ou seja, à possibilidade da peça processual ser admitida em um juízo real. O exercício destina-se à demonstração do tirocínio jurídico necessário ao desempenho profissional. Não se trata de simples petição adequada aos ditames da Lei, mas de demonstração de domínio da técnica elementar de redação forense pelo candidato e coerente com a situação proposta. 2. A utilização de qualquer outro nome (seja do Advogado, seja dos personagens), OAB, endereço, cidade, ou outros, e ainda o uso de qualquer outro sinal ou denominação será considerada como identificação de prova. Atenção: não Identifique a prova. Se achar necessário, use o nome fictício de Iguaçu Paranaense, OAB/PR 2006, com escritório profissional em Paranavaí/PR, na Rua Cascavel, no. 1 (OAB /PR 1o Exame de 2006) 1. Peça Processual PLÁSTICOS LTDA. Celebrou contrato com MOLDES S/A., por meio do qual a contratada (MOLDES) desenvolveria um projeto e construiria moldes para a fabricação de brinquedos plásticos. Ficou acertado que os moldes estariam à disposição da contratante (PLÁSTICOS) a partir de 15 de novembro de 2005, devendo PLÁSTICOS providenciar a retirada dos mesmos do pátio da contratada a partir desta data. O preço dos moldes, R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), foi pago no ato da contratação. Todo o lote de brinquedos que será fabricado a partir dos moldes já está vendido à BURGER & CHIPS, rede internacional de fast food. PLÁSTICOS e BURGUER mantêm, entre si, contrato de fornecimento de brinquedos, com cláusula de exclusividade internacional. PLÁSTICOS, por sua vez, contratou MOLDES justamente por conta da reconhecida qualidade de seus produtos e de sua certificação ISO 9.000 e 14.000. Resta salientar que, no mercado de fabricação de moldes para injeção de plástico, apenas MOLDES possui tal qualificação técnica. Na data aprazada MOLDES finaliza a fabricação de moldes (que já haviam passado por testes de qualidade acompanhados por PLÁSTICOS) e disponibiliza sua retirada. PLÁSTICOS, no entanto, se recusa a retirá-los, argumentando que BURGER & CHIPS não mais adquiriria os brinquedos que seriam fabricados a partir dos moldes, isto porque a legislação americana que havia proibido a venda casada de brindes e sanduíches fez desaparecer o interesse na aquisição. PLÁSTICOS comunicou tal decisão a MOLDES por meio de notificação extrajudicial. A conservação dos moldes pela contratada causa-lhe transtornos logísticos (estocagem) e, principalmente, pecuniário (manutenção). Na qualidade de advogado de MOLDES, redija a peça processual mais adequada ao atendimento dos interesses do seu cliente na - 22 – OAB 2ª FASE CESPE NACIONAL / SP Disciplina: Direito Civil ENUNCIADOS PROBLEMAS extinção da obrigação, da forma mais célere em termos processuais, observando integralmente os requisitos legais, além de fundamentar seu pedido nas regras e princípios aplicáveis ao caso, indicando claramente o(s) fundamento(s) jurídico(s) de demanda, com a expressa subsunção do fato à norma, relacionando os documentos que instruem sua petição. Não crie fatos que não estejam expressamente narrados no enunciado: a peça deve se fundar, estritamente, na narrativa. Os documentos à sua disposição são os mencionados no texto. Demais dados para a elaboração da peça: PLÁSTICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no X, com sede em Londrina/PR, na Rua Fernando de Noronha, sem número; MOLDES S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no Y, com sede em Curitiba/PR, na Rua Florianópolis, no 10; BURGER & CHIPS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob no W, com sede em Los Angeles/EUA, com representante em São Paulo/SP, na Rua Trindade, no 20. Observação: 1. A apresentação de peça que não atenda aos interesses do cliente, ou seja, processualmente inadequada, receberá nota zero (0); 2. As exigências não se limitam ao simples deferimento da petição, ou seja, à possibilidade da peça processual ser admitida em um Juízo real. O exercício destina-se à demonstração do tirocínio jurídico necessário ao desempenho profissional. Não se trata de simples petição adequada aos ditames da Lei, mas de demonstração de domínio da técnica elementar de redação forense pelo candidato e coerente com a situação proposta. 3. A utilização de qualquer outro nome (seja do Advogado, seja dos personagens), OAB, endereço, cidade, ou outros, e ainda o uso de qualquer outro sinal ou denominação será considerada como identificação de prova. ATENÇÃO: Não identifique a prova. Se achar necessário, use o nome fictício de Justo Causídico, OAB/PR 2006, com escritório profissional em campo Mourão/PR, na Avenida Central, no 30. (OAB /PR 2o Exame de 2005) 1. Peça Processual Antônio S., brasileiro, casado, aposentado, portador do CI RG 666.666-6, residente e domiciliado na Rua 2, casa 3, Curitiba/PR, adquiriu em 10 de janeiro de 2001, na cidade de Curitiba, um veiculo modelo NNNN, de Carlos P., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CI RG 777.777-7, residente na Rua 5, casa 6, Cascavel/PR, pagando pelo mesmo a importância de R$15.000,00 (quinze mil reais). Na época da aquisição, deixou Antônio S. de registrar o veiculo em seu nome junto ao órgão de trânsito competente, não lhe tendo sido sequer entregue o documento hábil a possibilitar tal registro. Não obstante tal fato, desde a aquisição do bem, Antônio S. age como proprietário, arcando com tributos e multas referentes ao veiculo, bem como garantindo a integridade deste em seu uso diário. Em março de 2003, Antônio recebeu notificação extrajudicial enviada por Carlos P., onde este informava que a inércia de Antônio S. – que não registrou o veículo – tornou inválida a compra e venda. Alegando que o bem teria retornado ao eu patrimônio, Carlo P. informou que o veiculo havia sido alienado fiduciariamente ao Banco XY S.A., CNPJ/MF 12.345.678/9999-00, com sede comercial na Rua das Palmeiras, no 100, São José dos Pinhais/ PR. Ato contínuo, Antônio S. propôs Ação Declaratória (autos no 1.023/2003 – 28ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba) em face de Carlos P., visando por fim na situação de incerteza sobre o efetivo proprietário e titular do direito de posse sobre o bem. Nesta ação, o Banco XY S.A. interveio na qualidade de opoente, alegando que em virtude de alienação fiduciária, seria ele o legítimo proprietário. A sentença julgou procedente o pedido formulado por Antônio S. e improcedente a oposição, tendo transitado em julgado no dia 10 de outubro de 2003. Para a surpresa de Antônio S., no dia 10 de abril de 2005, teve ele se veiculo apreendido pelo Oficial de Justiça da Vara de Cartas Precatórias do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em cumprimento ao mandado expedido nos autos de Carta Precatória no 5.678/2004. Tendo acesso aos referidos autos da carta precatória, Antônio S. descobriu que a apreensão ocorreu por força de decisão judicial proferida liminarmente nos autos de Busca e Apreensão no 335/2003, em trâmite perante a 1a Vara Cível da Comarca de Cascavel/PR, tendo como autor o Banco XY S.A. e réu Carlos P. Nessa ação, o Banco XY S.A. alega ser legitimo proprietário do veiculo. Diante do inadimplemento contratual de Carlos P., o juiz determinou a busca e apreensão do veículo, a ser efetivada por meio de carta precatória. Antônio S., de posse de copia integral dos autos da Ação Declaratória no 1.023/2003 e do mandado expedido nos autos - 23 – OAB 2ª FASE CESPE NACIONAL / SP Disciplina: Direito Civil ENUNCIADOS PROBLEMAS de Carta Precatória no 5.678/2004, comparece hoje ao seu escritório de advocacia e solicita a propositura de medida judicial que permita a recuperação imediata do veiculo em questão, com a suspensão “initio litis” da apreensão decretada. Na qualidade de advogado, redija a peça processual adequada ao atendimento do interesse do seu cliente, da forma mais célere em termos processuais, com a suspensão “initio litis”da busca e apreensão decretada, e que não dependa de prova especifica acerca do “periculum in mora”, observando integralmente o requisitos legais, além de fundamentar seu pedido nas regras e princípios aplicáveis ao caso, indicando claramente o(s) fundamento(s) jurídico(s) da demanda, com a expressa subsunção do fato à norma, relacionando os documentos que instruem sua petição. Não crie fatos que não estejam expressamente narrados no enunciado: a peça deve se fundar, estritamente, na narrativa acima. Observações: 1. A apresentação de peça eu não atenda aos interesses do cliente, ou seja, processualmente inadequada, receberá nota zero (0); 2. As exigências não se limitam ao simples deferimento da petição, ou seja, à possibilidade da peça processual ser admitida em um Juízo real. O exercício destina-se a demonstração do tirocínio jurídico necessário ao desempenho profissional. Não se trata de simples petição adequada aos ditames da Lei, mas de demonstração de domínio da técnica elementar de redação forense pelo candidato e coerente com a situação proposta. 3. A utilização de qualquer outro nome (seja do Advogado, seja dos personagens), OAB, endereço, cidade, ou outros, e ainda o uso de qualquer outro sinal ou denominação será considerada como identificação de prova. ATENÇÃO: Não identifique a prova. Se achar necessário, use o nome fictício de Iguaçu Paranaense, OAB/PR 2004, com escritório profissional em Guarapuava/PR, na Rua Chile, no 1000. - 24 –