sintrexbem.org.br Informativo dos Trabalhadores da Silvicultura, Extração e Beneficiamento da Madeira do Extremo Sul da Bahia - N° 009 - 03/06/2013 Suzano e Fibria usam as empreiteiras para explorar o trabalhador Quem trabalha nas empreiteiras que sente na pele, diariamente, a absurda exploração. Além das péssimas condições de trabalho, o trabalhador sofre com o desrespeito dos patrões que fazem nas empreiteiras igual é feito nas poderosas Suzano e Fibria, onde o importante acima de tudo está em LUCRAR MUITO e DESEMBOLSAR POUCO. Chega de exploração, exigimos igualdade salarial e dos benefícios! Vejam só a diferença entre nós “explorados” das empreiteiras e, os “colaboradores” como são chamados os trabalhadores da Suzano e Fibria: Convênio médico e Odontologico Salários participação de lucros Abono salárial Alimentação Transporte Fibria Mediservice R$1018,6 Tem participação nos lucros 1.300,00 R$16,73/dia Ônibus com AR Suzano Sepaco R$873,00 Tem participação nos lucros 1.200,00 R$ 14,00/dia Ônibus com AR empreiteira Nenhum Plano R$671,00 Não tem participação Sem abono R$ 6,50/dia caminhão adaptado Por que, nós trabalhadores das empreiteiras somos tratados de forma diferente? Por acaso, a nossa produção vale menos? Não! Na verdade a nossa produção custa mais barato para os cofres da Suzano e da Fibria que investem cada vez mais visando aumentar os seus lucros. Para se ter uma ideia desta lucratividade, a tonelada do papel vendida aproximadamente por US$ 790 dólares (R$ 1.679,85) foi produzida ao custo de R$ 560,00. Ou seja, a cada tonelada de papel vendida a Suzano e a Fíbria “embolsam” mais de R$ 1 mil reais. Vamos nos unir na luta pela aprovação da nossa pauta de reivindicações, porque acreditamos que nós, trabalhadores e trabalhadoras das empresas terceirizadas, temos os mesmos direitos dos colegas empregados na Suzano Papel e Celulose e a Fibria. Contamos com o apoio do SINTREXBEM nesta luta que é de todos nós! SINTREXBEM - Sindicato dos Trabalhadores da Extração de Madeira do Extremo Sul da Bahia - Rua Joel Andrade, 68 – Vila Vargas – Teixeira de Freitas/BA Telefax: (73) 3291-3200 - Subsede Posto da Mata - Rua Belo Horizonte, 676 - Cajueiro - Posto da Mata - Nova Viçosa - Telefax: (73) 3209- 2838 PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DO SETOR ECONÔMICO COM DATA BASE EM 1º DE MAIO NA BASE TERRITORIAL DO SINTREXBEM A empresa garante a manutenção de todas as cláusulas dos Acordos Coletivos anteriores. 01- AUMENTO REAL - A empresa garantirá a correção acumulada do INPC dos últimos 12 meses e mais o aumento real de salário de 10%. 02- DATA-BASE - A data base da categoria é 1º de maio. 03 - PISO SALARIAL - R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). 04 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - A empresa pagará a título de participação nos lucros e resultados valor equivalente a dois salários nominal do empregado, sendo um salário pago em janeiro e outro em junho. 05 - PISO SALARIAL POR CATEGORIA: AJUDANTE FLORESTAL R$ 950,00 OPERADOR TRATOR AGRÍCOLA R$ 1.200,00 OPERADOR MOTOSSERRA R$ 1.400,00 + PRODUÇÃO OPERADOR SUBSOLAGEM R$ 1.200,00 AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS R$ OPERADOR DE MÁQUINA FLORESTAL R$ 2.243,00 MOTORISTA R$ 1.500,00 950,00 06 - HABITUALIDADE DE TURNO - Integrar ao salário do trabalhador se o mesmo vier a trabalhar no horário administrativo por auxílio doença, acidente, ou por necessidade da empresa. 07 - JORNADA DE TRABALHO - 40 horas semanais. 08 - HORAS “IN ITINERE” - Pagamento de três horas diárias. 10 - TRANSPORTE - O transporte dos trabalhadores será feito no mesmo molde da tomadora de serviço. 11 - ALIMENTAÇÃO - O fornecimento da alimentação será no mesmo molde da tomadora de serviço (incluindo o desjejum). 12 - CONVÊNIO MÉDICO E ODONTOLÓGICO - A empresa contratará convênio médico e odontológico no mesmo molde da tomadora de serviço. 13 - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - Fica abolido o contrato de experiência para o trabalhador contratado se o mesmo já tiver trabalhado em qualquer empresa do setor econômico e de 30 dias quando for o 1º emprego no setor. 14 - HORAS-EXTRAS - As horas-extras serão remuneradas da seguinte forma: as duas primeiras a 75%, as demais a 100% e, as horas extras realizadas nas folgas, e feriados a 150%. 15 - ADICIONAL NOTURNO - Será remunerado com 45% sobre o valor da hora normal. 16 - PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE - O trabalho periculoso ou insalubre será remunerado com 35% sobre o valor da hora normal. 17 - CESTA BÁSICA - A empresa garante o fornecimento de uma cesta básica mensal no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), nas empresas que tenham esse beneficio com valor igual ou superior o reajuste será o mesmo do salário. PARÁGRAFO ÚNICO - O empregado de férias, aviso prévio, atestado médico, auxílio doença, licença maternidade, licença paternidade, acidente de trabalho ou qualquer falta justificada terá direito a cesta básica, sendo assim do mesmo molde da tomadora de serviço. 18 - GESTANTE - Às empregadas da categoria fica garantida a licença maternidade de 180 dias. 19 - INCENTIVO DE FÉRIAS - Fica garantido o pagamento de um salário nominal ao empregado no retorno de suas férias como incentivo. 20 - ASSÉDIO MORAL - A empresa extinguirá todo e qualquer forma de assédio moral que por ventura existir ou vier a existir. 21 - SELEÇÃO INTERNA - A empresa antes de qualquer contratação de profissionais, fará uma seleção interna visando o aproveitamento do seu quadro. 22 – LIBERAÇÃO - A empresa garantirá a liberação de dirigente sindical quando o sindicato solicitar, sem perda na remuneração. 23 - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL - A empresa descontará em favor do SINTREXBEM do salário de cada empregado não sindicalizado, como contribuição para custear as despesas da Campanha Salarial, percentual de 2% (dois por cento). 24 - RECUSA AO TRABALHO POR RISCO GRAVE OU EMINENTE - Quando o empregado no exercício de suas funções, entenderem que a sua vida ou sua integridade física se encontra em risco pela falta de medidas adequadas de proteção no local de trabalho, poderá após comunicação do fato ao seu superior imediato suspender a realização da respectiva operação. 25 – TRANSPORTE DE ACIDENTADO - Em caso de acidente de trabalho, a empresa se compromete a transportar o(s) acidentados(s) até o local de atendimento médico – pronto socorro mais próximo, devendo a remoção para outra localidade ser feita com orientação e autorização médica e em veículo específico. PARÁGRAFO ÚNICO - A empresa se compromete a manter junto à equipe de trabalho um veículo apropriado para fazer a remoção de forma adequada do trabalhador que necessite. Silvânio Alves de Oliveira Presidente - SINTREXBEM SINTREXBEM - Sindicato dos Trabalhadores da Extração de Madeira do Extremo Sul da Bahia - Rua Joel Andrade, 68 – Vila Vargas – Teixeira de Freitas/BA Telefax: (73) 3291-3200 - Subsede Posto da Mata - Rua Belo Horizonte, 676 - Cajueiro - Posto da Mata - Nova Viçosa - Telefax: (73) 3209- 2838