UNIÃO POSTAL UNIVERSAL CA 2008.1–Doc 14a CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RELATÓRIO DO GRUPO DE TRABALHO ENCARREGADO DE ESTUDAR A QUESTÃO DAS DESPESAS DE APOIO ÀS ATIVIDADES EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS (Item 14a da pauta) Relatório do Presidente 1. Assunto Apresentar os trabalhos do Grupo de trabalho. 2. §§ 1 a 10 Decisão aguardada Tomar nota das conclusões deste relatório. I. Referências/Parágrafos § 11 Introdução 1. O grupo de trabalho reuniu-se durante as sessões anteriores deste Conselho. Durante seus trabalhos, o grupo de trabalho deu particular atenção ao trabalho do Conselho de coordenação dos chefes de secretariado da rede finanças e orçamento do sistema das Nações Unidas. 2. O grupo de trabalho concluiu que os princípios do Conselho de coordenação dos chefes de secretariado da rede finanças e orçamento deveriam teoricamente ser aplicados à UPU. Estes princípios são: 3. Três tipos de custos foram definidos – custos diretos, custos fixos indiretos e custos variáveis indiretos: – Custos diretos: custos ligados a uma atividade específica podendo ser determinados sem equívoco e monitorados, como as despesas de pessoal, de equipamento, de viagens, etc. – Custos fixos indiretos: custos da organização que não dependem do volume das atividades e não podem ser diretamente ligados a uma atividade; tipicamente, estes custos englobam a alta direção da organização e as despesas relativas às missões e aos órgãos estatutários. – Custos variáveis indiretos: custos operacionais de suporte da organização ou despesas de apoio; nesta categoria encontramos, por exemplo, os custos das unidades de suporte da organização como as finanças, os recursos humanos, e as despesas logísticas gerais. 4. O grupo de trabalho concluiu que a política de cobertura dos custos no âmbito da UPU devia, em geral, respeitar os dois princípios a seguir: – Todos os custos diretos dos projetos extra-orçamentários devem ser diretamente imputados a estes últimos. – Os custos variáveis indiretos (despesas de apoio) devem ser recuperados com base em elementos explícitos, bem compreendidos e devidamente aceitos e deveriam ser atribuídos ao projeto/atividade e serem deduzidos das despesas de funcionamento da Secretaria Internacional no âmbito do mesmo exercício financeiro. DFI 05.02.2008 2 II. Prática atuais dentro da UPU e recomendações 5. A UPU não tem uma política de cobertura dos custos homogênea. Todavia, podemos estimar que o princípio de atribuir as despesas diretas aos projetos extra-orçamentários é devidamente respeitado. 6. Por outro lado, apesar da situação nas outras organizações do sistema comum das Nações Unidas, não existe taxa única de remuneração dos custos variáveis indiretos (despesas de apoio) na UPU. Em geral, a porcentagem é negociada com o investidor e pode variar de acordo com a natureza do projeto e das atividades de suporte necessárias. 7. Em relação ao Fundo para a Melhoria da Qualidade de Serviço e UPU*Clearing, uma taxa fixa de 12% é calculada com base nas despesas de pessoal, supondo que as despesas indiretas variáveis aumentam proporcionalmente ao número de empregados. Esta prática servirá de base ao cálculo das despesas de apoio para os novos projetos, como é o caso para o projeto .post. 8. Entretanto, o grupo de trabalho estimou que uma taxa fixa única não podia refletir a diversidade dos projetos extra-orçamentários e que precisaria examinar a natureza e o objetivo das atividades financiadas por fundos extra-orçamentários e estudar os impactos da cobertura das despesas de apoio. O grupo de trabalho propõe, então, deixar uma margem de negociação entre os atores envolvidos e apresentar o fruto das negociações à aprovação do Conselho de Administração. 9. De fato, as evoluções do contexto técnico ou tecnológico, particularmente, podem tornar quase indispensáveis as atividades extra-orçamentárias contribuindo diretamente para a realização dos objetivos da União. Assim, é o caso da Cooperativa Telemática, que permite controlar e melhorar a qualidade de serviço, implantar uma rede mundial de transferência de dinheiro ou ainda ajudar os países em desenvolvimento a participar da rede postal mundial. Nestas análises, convém considerar as atividades extra-orçamentárias em função de sua ligação direta ou indireta com as missões da organização e a estratégia definida durante os Congressos da UPU. / 10. O projeto de recomendação ao 24º Congresso está em anexo, para aprovação. III. Conclusão 11. O Conselho está convidado a tomar nota deste relatório e a aprovar o projeto de recomendação ao 24º Congresso figurando em anexo. Berna, 17 de janeiro de 2008 O Presidente do Grupo de trabalho UNIÃO POSTAL UNIVERSAL CA 2008.1–Doc 14a.Annexe 1 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Resolução C XX/2008 Despesas de apoio das atividades extra-orçamentárias O Congresso, consciente que o reembolso das despesas de apoio ao orçamento regular da União deve se basear, particularmente, em dados confiáveis sobre os custos reais das atividades extra-orçamentárias, reconhecendo a importância dos fundos extra-orçamentários para a realisação da missão da UPU, tomando nota das recomendações do Corpo Comum de Inspeção das Nações Unidas sobre a determinação das despesas de apoio das atividades extra-orçamentárias no âmbito do sistema das Nações Unidas e das diferentes políticas de reembolso adotadas por cada instituição, constatando com satisfação o trabalho realizado pelo Grupo de trabalho encarregado de estudar a questão das despesas de apoio referentes às atividades extra-orçamentárias, decide que a política de cobertura das despesas de apoio das atividades extra-orçamentárias devia em geral respeitar os dois princípios a seguir: – todos os custos diretos dos projetos extra-orçamentários devem ser diretamente imputados a estes últimos; – os custos variáveis indiretos (despesas de apoio) devem ser recuperados com base em elementos explícitos, bem compreendidos e devidamente aceitos e deveriam ser atribuídos ao projeto/atividade e serem deduzidos das despesas de funcionamento da Secretaria Internacional no âmbito do mesmo exercício financeiro. encarrega o Conselho de Administração, em consulta com o Conselho de Operações Postais e a Secretaria Internacional, de definir os princípios e uma metodologia comum para a imputação dos custos diretos e dos custos variáveis, encarrega, além disso estes órgãos a examinar caso a caso a natureza e o objetivo das atividades financiadas por meio dos fundos extra-orçamentários, bem como os impactos ligados à cobertura das despesas de apoio, de decidir sobre o método mais apropriado para cobrir os custos em questão e de fixar o montante a ser recuperado.