DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 TribunalDE de Justiça - RO ESTADO RONDÔNIA 1 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Poder Judiciário N. 033/2009 Data da divulgação: quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rua José Camacho, 585 - Bairro Olaria, cep: 76.801-330 PRESIDENTE Desembargadora Zelite Andrade Carneiro VICE-PRESIDENTE Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior CORREGEDOR-GERAL Desembargador Sansão Batista Saldanha SECRETÁRIA JUDICIÁRIA Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Administrador José Leonardo Gomes Donato TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA Porto Velho - RO Advogado: Roberto Carlos Maílho (OAB/RO 3047) Impetrante: Tony Yutaka Ueda Advogado: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305) Advogado: Watson Müeller (OAB/RO 2835) Advogado: Roberto Carlos Maílho (OAB/RO 3047) Impetrante: Roberto Candido de Almeida Advogado: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305) Advogado: Watson Müeller (OAB/RO 2835) Advogado: Roberto Carlos Maílho (OAB/RO 3047) Impetrante: Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais de Rondônia SINDAFISCO Advogado: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305) Impetrado: Comandante do Batalhão de Polícia Militar da Comarca de Vlhena - RO Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia [...]”Posto isso, julgo extinto presente feito com fulcro no artigo 267, VI do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 139, inciso V, do Regimento Interno desta Corte. Após transitado em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. (a.) Valdeci Castellar Citon Relator” DESPACHOS TRIBUNAL PLENO 1ª CÂMARA CÍVEL Tribunal Pleno Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.013092-5 Impetrante: Orlei Alberto Pereira Lima Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Advogada: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia [...] “Face a solicitação contida no Ofício nº 006/2009/Gab. -VicePresidência, encaminhem-se os autos ao Departamento Pleno para as providências.Porto Velho/RO, 16 de fevereiro de 2009” (a) Desembargador Miguel Monico Neto - Relator 1ª Câmara Cível Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.021.2008.003363-1 Agravante: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: David Noujain (OAB/RO 84B) Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Agravado: Valter Antônio dos Passos Advogada: Rosana Aparecida da Silva (OAB/RO 3930) [...] Vistos, UNIMED Cooperativa de Trabalho Médico de Rondônia, apresenta Agravo de Instrumento contra a decisão do juízo de primeiro grau que determinou a agravante autorizar a internação do segurado para o procedimento cirúrgico bucomaxi-facial em 48.hs, sob pena de multa diária. Argumenta a agravante que em cumprimento da qual dispõe a instrução normativa n.11 de 20-08-2007, solicitou a indicação do médico que chefiava a equipe, e não recebeu a informação. Os documentos de fl. 74, comprovam o pedido de solicitação Tribunal Pleno Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.001263-1 Impetrante: Walderlei João Galbiati Advogado: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305) Advogado: Watson Müeller (OAB/RO 2835) Advogado: Roberto Carlos Maílho (OAB/RO 3047) Impetrante: Sérgio Henrique Carvalho Cunha Advogado: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305) Advogado: Watson Müeller (OAB/RO 2835) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO feito ao cirurgião dentista que indicou a necessidade prévia do tratamento para prosseguimento de outro, também necessário, segundo laudo nos autos; contundo a agravante em suas razões recursais evoluiu nas exigências indicando questionar a urgência e a possibilidade de não cobertura do plano para o tratamento. Quanto ao impasse pertinente a indicação da equipe cirúrgica, a decisão de juízo de primeiro grau afasta da cooperativa agravante o risco de qualquer penalidade punitiva e quanto as necessidades de equipes ou assistentes para o cirurgião dentista, porque este igual a qualquer outro cirurgião sabe das exigências e adequado procedimento para cada caso, não se constituindo em obstáculo para atendimento ao cooperado, o qual também saberá do risco quanto a hipótese de insucesso ao despacho direito a cirurgia que reputa ou urgente. No caso em questão a procura do tratamento adequado por parte do segurado datado de maio de 2008, indicado para a cirurgia, oportunidade em que a agravante em 11-05-2008, indagou qual o médico chefiaria a equipe, doc. fl. 52 seguintes, presumindo de certa forma concordância. Considerando em princípio que a própria agravante tomou diligências para o devido atendimento, criando expectativa para o segurado, vejo superado pela decisão judicial o receio quanto ao descumprimento da instrução normativa mencionada, único obstáculo apontado apontado para o caso da liminar. Posto isso e por mais que em princípio pode ser analisado e por não vislumbrar urgência ou risco de prejuízo irreparável, indefiro a liminar pretendida. Oficie-se e intime-se para às contrarazões. Publique-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2008 Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.010.2008.005608-1 Agravante: Queiroz e Cia Ltda Advogado: Eduardo Gabriel Santana Robaert (OAB/RO 3955) Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034) Advogada: Geisebel Erecilda Marcolan (OAB/RO 3956) Agravado: Ednei Pereira dos Santos Vistos. O pedido no agravo é para o andamento da ação que teria sido suspenso, sem citação para aguardar julgamento do agravo de instrumento nº 010.2006.005404-0, o qual foi convertido em agravo retido, segundo a própria agravante. O pedido de liminar se deferida esvazia o mérito do agravo não sendo recomendável esta análise, além do que o alegado traz demonstrativo que se esclarecidos ao juiz de primeiro grau, pode indicar o caminho desejado. Por estas razões solicito informação ao juízo do feito. Oficie-se Publique-se. Porto Velho, 16 de Fevereiro de 2009. Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Relator 2 2ª CÂMARA CÍVEL 2ª Câmara Cível Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.004.2009.000346-9 Agravante: Alcides Souza de Assunção Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Advogado: José Paulo de Assunção (OAB/MT 12060) Agravado: Nero Almeida Mendes Agravada: Ozaniura Alves Madeiro [...] “Pelo exposto, o presente agravo não apresenta os pressupostos necessários para interposição na forma de agravo de instrumento, e, com fundamento no artigo 527, II, do CPC, converto-o em retido. Procedidas às anotações necessárias, remetam-se os autos à primeira instância. Publique-se. Porto Velho, 13/02/2009” (a) Desembargador Miguel Monico Neto Relator 2ª Câmara Cível ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.002.2005.004755-0 Recorrente: José Roberto Sala Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Recorrido: Odomir José Gava Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572) Advogada: Luciene Peterle (OAB/RO 2760) Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.002.2005.010421-5 Recorrente: José Roberto Sala Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Recorrido: Odomir José Gava Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572) Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 1ª CÂMARA ESPECIAL 1ª Câmara Especial Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002095-2 Impetrante: A. M. N. Representado por sua mãe K. C. M. B. Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...] “Assim, defiro a liminar requerida, determinando ao Secretário de Saúde do Estado de Rondônia que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, forneça os medicamentos Synvisc ou Suplasyn ou Fermathron e Artrolive, conforme receituários de fls. 11-13, gratuitamente, ao impetrante A. M. N. representado por sua mãe K. C. M. B., pelo tempo necessário à sua recuperação pós-operatória. Notifique-se a autoridade coatora, solicitando-se também as informações. Após, à d. Procuradoria de Justiça.” Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009. (a.) Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Relator 1ª Câmara Especial Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.007.2009.000970-7 Paciente: Almir Rogério do Nascimento Impetrantes (Advogados): Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/ RO 3175) e Darci José Rockenbach (OAB/RO 3054) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal - RO [...] “DECISÃO Os documentos apresentados com a inicial não possibilitam o reconhecimento em análise preliminar da ilegalidade da prisão. Constata-se que, quando da prisão em flagrante, foram encontrados 5 parangas de crack, bem como duas balanças de precisão na residência em que o paciente e mais duas pessoas se encontravam, havendo ainda declaração dos policiais que o prenderam de que o mesmo é conhecido vendedor de entorpecentes, alegações cuja comprovação depende do curso da instrução processual. Tais condutas configuram, em tese, os delitos descritos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, justificando a prisão em flagrante. Por força da nova Lei Antidrogas, o crime descrito no art. 33, caput, e § 1º, da Lei n. 11.343/2006 é insuscetível de liberdade provisória (art. 44), não havendo revogação tácita ou implícita do artigo pela edição de lei posterior. Assim, indefiro a liminar. Requisitem-se as informações à autoridade coatora. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.” Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009. (a.) Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Plantonista ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.001.2000.004986-8 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Procurador: Nilton Djalma dos Santos Silva (OAB/RO 608) 3 Recorrida: Francisca Maria Coutinho da Silva Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Recorrida: Lérida Maria dos Santos Vieira Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Recorrida: Maria de Fátima Martins de Lucena Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Recorrida: Rosilda Batista Silva Moreira Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Recorrida: Elane de Fátima Lago Nóbrega Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Recorrida: Alzeneide Marcolino Coutinho Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Recorrido: Claudio Aparecido de Nadai Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Recorrida: Conceição de Maria Torres Gedeon Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Recorrida: Eliana Alves da Silva Mendes Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Recorrida: Elizé Muniz de Rivas Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Recorrido: Emanoel de Castro Eleotherio Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Recorrida: Irene Cherem de Araújo Pereira Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Recorrida: Izabel Maria de Lima Velasco Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Recorrida: Maria Gorete de Amorim Rocha Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Recorrido: Osmar Garcia Ribeiro Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Recorrida: Rita de Cassia Laurenti Janella Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Recorrida: Valéria Brasileiro Silva Guimarães Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Recorrida: Rosinneyde dos Santos Marcelino Pereira Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Recorrida: Maria de Fátima Assis Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A) Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões ao Recurso Extraordinário.” Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009 (a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 1ª Câmara Especial Despacho DO RELATOR Apelação nrº 101.001.2008.001840-7 Apelante: Josimar da Silva Godinho Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Advogada: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Apelante: Josuel Reis de Araújo Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Apelante: João Rodrigues da Silva Neto Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Apelante: Janaína de Souza Peres Bernardo Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Apelante: Sandro Matheus Sousa Martins Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Vistos etc; Redistribuam-se os autos, por sorteio, nos termos do despacho do Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos, fls. 191. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Walter Waltenberg Silva Junior Vice-Presidente 1ª Câmara Especial Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 101.005.2003.000164-7 Apelante: CLINERON - Clínica Renal de Rondônia Ltda Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado: Adriana Martins de Paula (OAB/RO 265E) Apelante: Município de Ji-Paraná - RO Procurador: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A) Apelada: Francisca Trajano dos Santos Ferreira Advogado: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) [...] “Defiro o pedido do Apelante, retirando o processo da pauta de julgamento do dia 18 de fevereiro de 2009. Ao departamento, para que seja promovida a inclusão, da Apelação, na sessão do dia 04 de março de 2009. Publique-se.” Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Daniel Ribeiro Lagos Juiz de Direito Convocado Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2002.018956-6 Apelante: Sueli Alves Aragão Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogado: Adriana Martins de Paula (OAB/RO 265E) Advogado: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Robson Souza de Oliveira (OAB/RO 2310) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Litsconsorte Ativo Facultativo: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776) [...] 4 “Defiro o pedido do Apelante, retirando o processo da pauta de julgamento do dia 18 de fevereiro de 2009. Ao departamento, para que seja promovida a inclusão, da Apelação, na sessão do dia 04 de março de 2009. Publique-se.” Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Daniel Ribeiro Lagos Juiz de Direito Convocado Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.005.2008.015177-4 Agravante: Vale Real Agro Comercial Ltda Advogado: Otelo Castellani Neto (OAB/RO 2872) Advogado: Juliano José Valério (OAB/PR 41835) Advogado: Adriano Moreira Gameiro (OAB/PR 36928) Agravado: Delegado da Segunda Delegacia Regional da Fazenda do Estado de Rondônia “Desta forma, julgo prejudicado o agravo de instrumento, com base no art. 557, caput, do CPC, c/c art. 139, inc. V, do RITJRO. Após a devidas anotações, arquive-se. Publique-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Juiz Daniel Ribeiro Lagos Relator em substituição regimental” Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.013588-9 Impetrante: William Alves dos Santos Silva Advogada: Isabel Moreira dos Santos (OAB/RO 4171) Advogada: Marina Costa Fernandes (OAB/RO 3908) Impetrado: Secretário de Estado da Administração “Pelo exposto, ante a perda do objeto desta ação, julgo extinto o presente Mandado de Segurança, nos termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil c/c o art. 139 inciso V, do Regimento Interno desta Corte. Publique-se. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquive-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Juiz Daniel Ribeiro Lagos Relator em substituição regimental” 1ª Câmara Especial Despacho DO RELATOR Medida Cautelar Inominada nrº 100.001.2005.010478-0 Requerente: Ana Claúdia dos Santos Alves Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Requerente: K. J. dos S. A. Assistido por sua mãe A. C. dos S. A. Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Requerente: J. C. dos S. A. Representada por sua mãe A. C. dos S. A. Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Requerido: Estado do Amazonas “Ante o exposto, verificada a impossibilidade jurídica do pedido, extingo a medida cautelar inominada sem resolução de mérito, com base no art. 267, VI, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009. Juiz Daniel Ribeiro Lagos Relator em substituição regimental” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012594-8 Impetrante: João Camargo Filho Defensora pública: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde “Vistos, etc. Oficie-se o Secretário de Estado da Saúde intimando-o para que comprove, no prazo de 48 horas, o agendamento e/ou realização do procedimento cirúrgico, conforme determinado no despacho concessivo da liminar às fls. 31/32. Na mesma oportunidade, lhe seja dada ciência que o não cumprimento da medida ou a procrastinação na efetivação da determinação liminar culminará na aplicação de multa pessoal no valor de R$ 300,00, a contar da data de ciência deste despacho. Publique-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Juiz Daniel Ribeiro Lagos Relator em substituição regimental” Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.013402-5 Impetrante: Nersi Teresinha Morais Xavier Defensora pública: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde “Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante neste Tribunal e nos termos do art. 557, §1º-A do Código de Processo Civil, monocraticamente, concedo definitivamente a segurança, nos moldes da liminar deferida. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se. Publique-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Juiz Daniel Ribeiro Lagos Relator em substituição regimental” 5 Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.006.2008.000347-2 Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Agravado: Disnorte Comércio e Representações Ltda “Do exposto, com arrimo nos precedentes daquele Tribunal Superior, dou provimento ao agravo de instrumento, nos termos do art. 557, §1ºA, do Código de Processo Civil, a fim de reformar a decisão recorrida e determinar que a execução prossiga com o redirecionamento da execução fiscal contra a sócia-gerente Teresa Cristina da Rocha Garcia. Publique-se. Oficie-se dando ciência ao Juízo de origem. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Juiz Daniel Ribeiro Lagos Relator em substituição regimental” 1ª Câmara Especial ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.005.2008.000893-9 Recorrente: Município de Ji-Paraná - RO Procuradores: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982), Gilzabete Mendes Costa de Almeida (OAB/RO 3738) e outro(a/s) Recorrida: Leni Domingos de Oliveira Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário (art. 542 do CPC). Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009 (a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014939-1 Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Litisconsorte Ativo Necessario: A. R. N. Representado por sua mãe C. D. R. “Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante neste Tribunal e nos termos do art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, monocraticamente, concedo definitivamente a segurança, nos moldes da liminar deferida. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se. Publique-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Juiz Daniel Ribeiro Lagos Relator em substituição regimental” 1ª Câmara Especial ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 200.001.2008.001640-4 Agravante: Diônatan de Queiroz Lima Guzman Advogado: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Agravado: Diretor do Colégio Tiradentes da Polícia Militar “Nos termos do artigo 1º, § 2º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009 Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.000306-3 Impetrante: Maria de Fátima Magalhães Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde “Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante neste Tribunal e nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, monocraticamente, concedo definitivamente a segurança, nos moldes da liminar deferida. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se. Publique-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Juiz Daniel Ribeiro Lagos Relator em substituição regimental” 2ª CÂMARA ESPECIAL (a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO 2ª Câmara Especial Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.001740-4 Impetrante: Mauro Cesar Veloso Representado por sua mãe Maria Helena Veloso Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...] Pelo exposto, concedo a liminar para determinar que a autoridade indicada como coatora adquira e forneça, imediatamente, os medicamentos Depakene 250mg, Melleril 100mg, Verotina Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 90mg, Fexor 75mg, necessários ao paciente, sob pena de multa diária a ser suportada pessoalmente, no valor de R$ 200,00, além de eventual responsabilização criminal. Notifique-se a autoridade coatora para cumprimento. À d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator 2ª Câmara Especial Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002071-5 Impetrante: Ninfa do Couto Fernandes Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( ) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde [...] Pelo exposto, concedo a liminar, e determino à autoridade impetrada, sob pena de multa diária de R$ 200,00 a ser suportada pessoalmente, que promova o pagamento total de 15 (quinze) ajudas de custo (diárias), metade destinadas a impetrante e a outra metade a sua acompanhante, no valor de R$30,00 (trinta reais) cada diária, no total de R$450,00, nos termos da Portaria 055/99 do Ministério da Saúde, com a possibilidade de ampliação, desde que comprovada a necessidade. Os valores deverão ser depositados em conta corrente bancária indicada à fl. 017, qual seja Banco Real, agência 0253, conta corrente n. 1733163-3, em nome da impetrante. Intime-se o Defensor Público subscritor da peça inicial para firmá-la. Notifique-se desta decisão a autoridade coatora para cumprimento, bem como solicitem-se as informações necessárias a autoridade impetrada no prazo de 10 (dez) dias. Após, à Procuradoria Geral de Justiça. Expeça-se o necessário. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009. Desembargador Rowilson Teixeira Relator” 2ª Câmara Especial Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014921-9 Impetrante: R. S. F. Representado por sua mãe A. T. da S. P. Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde “(...) Ante o exposto, confirmo de forma definitiva a decisão liminar que determinou à Secretaria de Saúde do Estado de Rondônia que providenciasse ajuda de custo em favor do impetrante e sua acompanhante, e o faço monocraticamente com base nos precedentes deste Tribunal. Defiro a assistência judiciária gratuita requerida. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.” Walter Waltenberg Silva Junior Relator 6 2ª Câmara Especial Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014113-7 Impetrante: Chirlene Rodrigues de Paula Defensora pública: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde “(...) Ante o exposto, intime-se a Defensoria Pública para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se, após a realização dos exames, subsiste a necessidade de realização da cirurgia. P. R. I. C. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.” Walter Waltenberg Silva Junior Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.002.2008.012732-9 Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/RO 2999) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia “(...) Ante o exposto, concedo o efeito suspensivo ao agravo, a fim de suspender a ordem que concedeu vista dos autos ao Ministério Público, bem como para determinar sejam os autos disponibilizados em cartório para carga pelo agravante. Solicitem-se informações do juízo da causa, em virtude da possibilidade de retratação. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta ao agravo. Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009” Walter Waltenberg Silva Junior Desembargador- Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 101.002.2008.014501-7 Agravante: Pública Serviços Ltda Advogado: Michel Eugênio Madella (OAB/RO 3390) Agravado: Município de Ariquemes - RO Procurador: Ricardo de Vasconcelos Martins (OAB/PR 34876) “(...) Ante o exposto, ausente a fumaça do bom direito, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Solicitem-se informações ao juízo da causa. Intime-se o agravado para responder ao recurso. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.” Walter Waltenberg Silva Junior Relator 2ª Câmara Especial Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.009754-5 Impetrante: Raimundo Cardoso Alves Defensor público: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde “(...) Conforme se constata, a necessidade de ajuda de custo decorre de um novo retorno médico para tratamento de saúde, razão pela qual impõe-se a impetração de nova ação. Encaminhe-se o presente feito ao 2º Departamento Especial para que se certifique o trânsito em julgado da decisão e, após, se proceda baixa ao arquivo geral. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.” Walter Waltenberg Silva Junior Presidente da 2ª Câmara Especial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS Câmaras Reunidas Especiais Despacho DO RELATOR Ação Rescisória nrº 200.000.2008.014846-8 Autor: Romeu Alves dos Santos Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Réu: Estado de Rondônia Procurador: Jersilene de Souza Moura (OAB-R0 1676) [...] “Considerando que o processo encontra-se devidamente instruído, bem como as partes não manifestaram acerca da produção de novas provas, dou o feito por saneado. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. As preliminares suscitadas serão apreciadas oportunamente quando do julgamento do mérito. Intime-se sucessivamente o autor e o réu para oferecimento das razões finais, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o artigo 493 do Código de Processo Civil. Com estas, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se.” Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Daniel Ribeiro Lagos Juiz de Direito Convocado Despacho DO RELATOR Ação Rescisória nrº 200.000.2009.001984-9 Autor: Aldo da Cunha Justiniano Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Réu: Estado de Rondônia Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia ( ) [...] “Cite-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contestação. Após, conclusos. Publique-se.” Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Daniel Ribeiro Lagos Juiz de Direito Convocado Despacho DO RELATOR Ação Rescisória nrº 200.000.2009.001990-3 Autor: Roberto Romeu Gil Passos Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Réu: Secretário de Estado da Administração [...] “Cite-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contestação. Após, conclusos. Publique-se.” Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Daniel Ribeiro Lagos Juiz de Direito Convocado CÂMARA CRIMINAL Câmara Criminal Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2009.001040-5 Paciente: Getúlio Gomes do Carmo Impetrante(Advogado): Wilber Carlos dos Santos Coimbra (OAB/RO 3578) 7 Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO [...] “Desta forma, não reconheço do pedido, com fulcro no art. 139, inciso IV, do RITJ/RO. Publique-se. Arquive-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.” (a) VALDECI CASTELLAR CITON Relator Câmara Criminal Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.005.2009.000468-5 Paciente: Gileno Ferreira da Silva Impetrante(Advogado): João Carlos Veris (OAB/RO 906) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RO [...]”Sendo assim, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam solicitadas, com a urgência necessária, as informações da autoridade tida como coatora. Após, ouça-se a Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Valdeci Castellar Citon Relator” Câmara Criminal Despacho DA RELATORA Habeas Corpus nrº 102.015.2008.008132-4 Paciente: Francisco Maronilson Oliveira Lima Impetrante(Advogado): Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim - RO [...] Pois bem. Verifica-se pelas informações prestadas, que a autoridade impetrada revogou a prisão preventiva do paciente, colocando-o em liberdade em 09.02.09. Assim, considerando satisfeita a pretensão do paciente e restando evidenciada a perda do objeto da presente ação, julgo este feito prejudicado com base no art. 659 do Código de Processo Penal e art.139, inc. V, do Regimento Interno desta Corte. Publique-se, comunique-se e arquive-se o feito. Porto Velho - RO, 17 de fevereiro de 2009. Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Relatora Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.011.2002.003289-8 Paciente: Laurindo Martelli Impetrante(Advogada): Cíntia Bárbara Paganotto Rodrigues (OAB/RO 3798) Impetrante(Advogado): Antônio Ramon Viana Coutinho (OAB/ RO 3518) Impetrado: Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Alvorada do Oeste - RO [...] “Assim, por vislumbrar coação ilegal, concedo a liminar e determino que seja expedido alvará de soltura em favor do paciente, se por al não estiver preso. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 8 Oficie-se à autoridade impetrada cientificando-lhe sobre o teor dessa decisão e solicitando as informações sobre o caso e, após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se.” Porto Velho - RO, 16 de fevereiro de 2009. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AOS RECURSOS, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.” Observação: Julgamento adiado em 18/02/2009 Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Relatora para liminar n. 02 100.001.1997.008315-8 Apelação Cível Origem:00119970083158 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Hermasa Navegação da Amazônia S/A. Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e outro Apelante: Administração do Porto de Porto Velho-APPV Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outros Apelada: Dinâmica Engenharia, Indústria e Comércio de Materiais de Construção Ltda Advogado: Diógenes Canabrava Barbalho (OAB/RO 239B) Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Prevenção em 16/12/2005 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 26/11/2008 Decisão Parcial:“REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO ART. 105 DO CPC POR UNANIMIDADE E POR PERDA DO OBJETO POR MAIORIA. VENCIDO O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AOS RECURSOS, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.” Observação: Julgamento adiado em 18/02/2009 PAUTA DE JULGAMENTO 2ª CÂMARA CÍVEL REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL Republicamos a Pauta de Julgamento da e. 2ª Câmara Cível disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 32, de 17/02/2009, considerando-se como data da publicação o dia 18/02/2009, nos termos da Lei 11.419 de 19/12/2006 e Resolução nº 007/2007-PR. Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Cível Pauta de Julgamento Sessão 153 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no Plenário II deste Tribunal, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove, às 14h30. Obs.:Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Cível, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. n. 01 100.001.1996.013053-6 Apelação Cível Origem:00119960130536 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Hermasa Navegação da Amazônia S/A. Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e outros Apelantes: Companhia Docas do Pará e outro Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outros Apelada: Dinâmica Engenharia, Indústria e Comércio de Materiais de Construção Ltda Advogados: Diógenes Canabrava Barbalho (OAB/RO 239B) e outro Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 09/12/2005 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 26/11/2008 Decisão Parcial:“REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO ART. 105 DO CPC E ILEGITIMIDADE PASSIVA POR UNANIMIDADE E A DE NULIDADE DA SENTENÇA POR PERDA DO OBJETO POR MAIORIA. VENCIDO O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. NÃO CONHECIDO PARTE DO MÉRITO DO RECURSO DA APELANTE HERMASA, POR MAIORIA. VENCIDO O DES. n. 03 100.001.2001.001622-7 Apelação Cível Origem:00120010016227 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Hermasa Navegação da Amazônia S/A Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e outros Apelada: Dinâmica Engenharia, Indústria e Comércio de Materiais de Construção Ltda Advogado: Diógenes Canabrava Barbalho (OAB/RO 239B) Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Prevenção em 09/12/2005 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 26/11/2008 Decisão Parcial:“REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO ART. 105 DO CPC POR UNANIMIDADE E POR PERDA DO OBJETO POR MAIORIA. VENCIDO O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.” Observação: Julgamento adiado em 18/02/2009 n. 04 100.005.2006.003287-7 Apelação Origem:00520060032877 Ji-Paraná/ 1ª Vara Cível Apelantes: Sérgio Santos Diniz e outra Advogado: João Avelino de Oliveira Júnior (OAB/RO 740) Apelada: Hilgert & Cia Ltda Advogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros Relator: DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 14/10/2008 Pedido de Vista do Des. Gabriel Marques de Carvalho em 14/01/2009 Decisão Parcial: “ÓS O VOTO DE VISTA DO DES. KIYOCHI MORI DIVERGINDO DO RELATOR, PELO CONHECIMENTO E NO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO MÉRITO, NÃO PROVIMENTO DO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO.” Observação: Julgamento adiado em 18/02/2009 n. 05 100.001.2008.002470-9 Apelação Origem:00120080024709 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara Cível Apelante: Felício Aparecido Marques Advogado: Felício Aparecido Marques (OAB/RO 169B) Apelada: Ana Paula Vieira Mendes Advogada: Ana Paula Vieira Mendes (OAB/RO 2706) Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 14/11/2008 Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 28/01/2009 Decisão Parcial: “ APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.” Observação: Julgamento adiado em 18/02/2009 Processo de Interesse do Ministério Público n. 06 100.012.2007.001001-0 Apelação Origem:01220070010010Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Álvaro José Bronca Advogados: Lídio Luis Chaves Barbosa(OAB/RO 513A) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 11/12/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 07 100.015.2008.007752-1 Agravo de Instrumento Origem:01520080077521Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Agravante: Antônio Francisco Martins Advogado: Samir Mussa Bouchabki(OAB/RO 2570) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Prevenção em 04/12/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 08 100.015.2008.007753-0 Agravo de Instrumento Origem:01520080077530Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Agravante: Antônio Francisco Martins Advogado: Samir Mussa Bouchabki(OAB/RO 2570) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Prevenção em 04/12/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 09 100.015.2008.007751-3 Agravo de Instrumento Origem:01520080077513Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Agravante: Antônio Francisco Martins Advogado: Samir Mussa Bouchabki(OAB/RO 2570) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 03/12/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 10 100.018.2007.001227-0 Agravo de Instrumento Origem:01820070012270Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível Agravantes: Lourival Matias e outros Advogada: Sônia Castilho Rocha(OAB/RO 2617) Agravado: Washington Luiz Jaremko 9 Advogados: Wagner Almeida Barbedo(OAB/RO 31B) e outros Interessado: Afonso Tomal Júnior Advogados: Wagner Almeida Barbedo(OAB/RO 31B) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído por Sorteio em 17/11/2008 n. 11 100.008.2007.001483-0 Apelação Origem:00820070014830Espigão do Oeste/2ª Vara Cível (Juizado da Infância e da Juventude) Apelante: Rodrigo Clemente Selhorst Advogadas: Ana Rita Côgo(OAB/RO 660) e outra Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 22/01/2009 Processo de Interesse do Ministério Público n. 12 100.001.2007.020518-2 Apelação Origem :00120070205182Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões Apelante : G. dos S. Representado por sua mãe M. dos S. Advogados: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos(OAB/ RO 2844) e outro Apelado : F. E. D. Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 15/12/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 13 100.003.2008.003615-2 Apelação Cível Origem:00320080036152Jaru/2ª Vara Cível (Juizado da Infância e da Juventude) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelados: T. R. da S. Representada por sua mãe E. R. e outro Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 28/08/2008 n. 14 100.002.2008.001294-7 Apelação Origem:00220080012947Ariquemes/3ª Vara Cível Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogados: Eridan Fernandes Ferreira(OAB/RO 3072) e outros Apelado: Nelcy Barbosa Maipira Advogada: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra(OAB/RO 2093) Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 08/01/2009 n. 15 100.001.2006.015042-3 Apelação Origem:00120060150423Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Flávia Felomena Pereira Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza(OAB/RO 1983) Apelado: Banco Cacique S/A Advogados: Suellen Consuelo Silva Dantas(OAB/RO 3336) e outros Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 14/01/2009 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO n. 16 101.001.2000.002570-5 Agravo de Instrumento Origem:00120000025705Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Agravante: Leticia Auxiliadora Fragoso da Silva Advogados: José Alexandre Casagrande(OAB/RO 379B) e outro Agravado: Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos(OAB/RO 846) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído por Prevenção em 12/11/2008 n. 17 100.001.2007.004424-3 Apelação Origem:00120070044243Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Expedito Gonçalves Ferreira Júnior Advogados: Leonardo Guimarães Bressan Silva(OAB/RO 1583) e outro Apelada: Editora Diário da Amazônia Ltda Advogados: Valéria Maria Vieira Pinheiro(OAB/RO 1528) e outro Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 09/01/2009 n. 18 100.001.2008.000998-0 Apelação Origem:00120080009980Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogados: Renato da Costa Cavalcante Júnior(OAB/RO 2390) e outros Apelado: Silmar Gomes das Neves Advogados: Richardson Cruz da Silva(OAB/RO 2767) e outros Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 12/01/2009 n. 19 100.014.2006.011466-0 Agravo de Instrumento Origem:01420060114660Vilhena/3ª Vara Cível Agravantes: José Marcondes Cerrutti e outra Advogados: Estevan Soletti(OAB/RO 3702) e outros Agravada: Pemaza S/A Advogados: Cristiane Tessaro(OAB/RO 1562) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído por Sorteio em 20/11/2008 n. 20 101.001.2004.018372-5 Apelação Origem:00120040183725Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: AMERON - Assistência Médica e Odontológica Rondônia Ltda Advogados: Luiz Antônio Rebelo Miralha(OAB/RO 700) e outros Apelada: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogados: Franciany D’Alessandra Dias de Paula(OAB/RO 349B) e outros Apelada : Claudiana Cardoso Lima Apelado : Marcos Massayuki Ito Apelado : Adriano Miranda de Souza Apelada : Samira Nazif Rasul Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 27/10/2008 10 n. 21 100.014.2004.008827-1 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:01420040088271Vilhena/2ª Vara Cível Embargante: Aloísio Martendal Advogados: José Morello Scariott(OAB/RO 1066) e outros Embargado: HSBC Seguros (Brasil) S. A. Advogados: Renato Spadoto Righetti(OAB/RO 1198) e outros Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Interpostos em 09/12/2008 n. 22 100.001.2000.002570-5 Agravo de Instrumento Origem:00120000025705Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Agravante: Amado Ahamad Rahhal Advogados: José Alexandre Casagrande(OAB/RO 379B) e outro Agravado: Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos(OAB/RO 846) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído por Sorteio em 07/11/2008 n. 23 100.001.2007.028860-6 Apelação (Recurso Adesivo) Origem:00120070288606Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante/Recorrida: Serasa S.A. Advogados: Selma Lírio Severi(OAB/SP 116356), Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outros Apelado/Recorrente: Ademar de Oliveira Advogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel(OAB/RO 624A) e outro Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 12/12/2008 n. 24 100.014.2008.008445-6 Apelação Origem:01420080084456Vilhena/3ª Vara Cível Apelante: Recapadora de Pneus Rodamais Ltda ME Advogadas: Paula Veit Volpato(OAB/RO 2385) e outra Apelado: Fábio José Moccelin Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 13/01/2009 n. 25 100.001.2008.031852-4 Agravo em Agravo de Instrumento Origem:00120080318524Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa(OAB/RO 1953) e outros Agravada: C. M. I. Regina Pacis Ltda Advogados: Morel Marcondes Santos(OAB/RO 3832) e outros Relator: Des. MIGUEL MONICO NETO Interposto em 12/01/2009 n. 26 100.004.2008.006847-9 Agravo de Instrumento Origem:00420080068479Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Agravante: Amazônia Comércio de Colchões Ltda ME Advogados: Jobeci Geraldo dos Santos(OAB/RO 541A) e outro Agravada: Indústria e Comércio de Espumas e Colchões Cuiabá Ltda Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído por Sorteio em 29/12/2008 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO n. 27 100.004.2008.006849-5 Agravo de Instrumento Origem:00420080068495Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Agravante: Amazônia Comércio de Colchões Ltda ME Advogados: Marcelo Nogueira Franco(OAB/RO 1037) e outro Agravada: Indústria e Comércio de Espumas e Colchões Cuiabá Ltda Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído por Sorteio em 29/12/2008 n. 28 100.001.2008.011211-0 Apelação Origem:00120080112110Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante: EDR Serviços Técnicos de Seguros SC Ltda Advogados: Marcos Antônio Metchko(OAB/RO 1482) e outros Apelada: Sueli Maria de Lima Advogados: Cleber Jair Amaral(OAB/RO 2856) e outros Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 09/01/2009 n. 29 100.001.2008.019073-0 Apelação Origem:00120080190730Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Bradesco Seguros S.A. Advogados: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri(OAB/ RO 2326) e outros Apelado: Sebastião Figueira da Silva Advogado: Antônio Vieira Ramos(OAB/RO 1892) Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 05/01/2009 n. 30 102.001.2004.002521-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem :00120040025216Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Embargantes : José Bernardo Coutinho e outra Advogados : Antônio Osman de Sá(OAB/RO 56A) e outro Embargado : Edmar Bezerra da Costa Advogados : Welser Rony Alencar Almeida(OAB/RO 1506) e outros Embargado : João Izídio Ayres Pinto Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Embargados : Maria Auxiliadora Ayres Pinto Siqueira e outro Advogados : Osvaldo Melo (OAB/RO 155A) e outra Embargada : Rosilda Frota Pinto Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Interpostos em 09/12/2008 n. 31 100.012.2006.000176-5 Agravo de Instrumento Origem:01220060001765Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Agravantes: Augusto Muleta Bronholo e outra Advogado: Valmir Burdz(OAB/RO 2086) Agravados: Pedro Antônio Filho e outras Advogado: Gilvan Rocha Filho(OAB/RO 2650) Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído por Sorteio em 14/01/2009 n. 32 100.001.1999.008909-7 Apelação Origem:00119990089097Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante: Trescinco Veículos Pesados Ltda Advogados: Ivanilson Lucas Cabral(OAB/RO 1104) e outros Apelada: Ji-Paraná Diesel Ltda 11 Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha(OAB/RO 700) Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 05/11/2008 n. 33 100.001.2007.019853-4 Apelação Origem:00120070198534Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Darcley de Morais Rosas Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos(OAB/RO 655A) e outros Apelada: Serasa S.A. Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outras Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 12/01/2009 n. 34 100.005.2008.010341-9 Apelação Origem:00520080103419Ji-Paraná/1ª Vara Cível Apelantes: Serival Camilo Ferreira e outros Advogados: Américo Guedes de Paiva Neto(OAB/RO 1504) e outra Apelada: Empresa Calama Loteamentos S/A Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 18/11/2008 n. 35 106.010.2002.004308-2 Agravo de Instrumento Origem:01020020043082Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravantes: Refrigás Refrigeração Ltda - ME e outros Advogado: Nelson Canedo Motta(OAB/RO 2721) Agravada: Massa Falida D. S. Zampieri & Cia Ltda Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído por Prevenção 16/12/2008 n. 36 105.010.2002.004308-2 Agravo de Instrumento Origem:01020020043082Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravantes: M. L. Consórcios e Propaganda Ltda e outros Advogado: Nelson Canedo Motta(OAB/RO 2721) Agravada: Massa Falida de D.S. Zampieri & Cia Ltda Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído por Prevenção em 16/12/2008 n. 37 100.002.2007.011906-4 Apelação (Recurso Adesivo) Origem:00220070119064Ariquemes/2ª Vara Cível Apelantes/Recorridos : Agropecuária Nova Vida Ltda e outros Advogados : Péricles Landgraf Araújo de Oliveira(OAB/PR 18294) e outros Apelado/Recorrente : Banco Bradesco S/A Advogados : Ely Roberto de Castro(OAB/RO 509) e outra Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 14/10/2008 n. 38 100.001.2008.005724-0 Apelação Origem:00120080057240Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante: Selma Correa Pacheco Advogados: Pedro Origa(OAB/RO 1953) e outros Apelada: TAM Linhas Aéreas S/A Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho(OAB/RO 303B) e outros Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 01/12/2008 n. 39 100.001.2007.018258-1 Apelação Origem:00120070182581Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogados: Celso Nobuyuki Yokota(OAB/PR 33389) e outros Apelado: Ednaldo Martins Soares Advogados: Clóvis Avanço(OAB/RO 1559) e outro Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 04/12/2008 n. 40 100.014.2007.005006-0 Apelação Cível Origem:01420070050060Vilhena/2ª Vara Cível Apelante: Brasil Transportes Intermodal Ltda Advogados: Daniela Riani Bruno(OAB/SP 187369) e outros Apelada: Conesul Informática Ltda - ME Advogados: Estevan Soletti(OAB/RO 3702) e outro Apelada: Formulaink Ind. de Suprimentos para Informática Ltda.- ME Advogados: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A) e outros Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 02/09/2008 n. 41 100.001.2008.002314-1 Apelação Origem:00120080023141Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Eldorado Comércio de Vestuário Ltda Advogado: José Cantídio Pinto(OAB/RO 1961) Apelada: Osneide de Brito Vieira Silva Advogados: Clodoaldo Luis Rodrigues(OAB/RO 2720) e outros Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 11/11/2008 n. 42 100.004.2006.000458-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:00420060004588Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Embargantes: Dalton Durski e outra Advogados: José Oscar Kluppel Teixeira(OAB/RO 293) e outro Embargado: Wilmar Antônio Testoni Advogados: Jack Douglas Gonçalves(OAB/RO 586) e outros Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Interpostos em 09/12/2008 n. 43 100.005.2008.008819-3 Apelação Origem:00520080088193Ji-Paraná/1ª Vara Cível Apelante: Menegussi & Fernandes Ltda ME Advogados: Marcelo Nogueira Franco(RO 1037) e outro Apelada: A. Maschieto & Cia Ltda Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 20/11/2008 12 n. 44 100.001.2008.013901-8 Apelação Origem:00120080139018Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Ismael Bezerra Evangelista Júnior Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos(OAB/RO 655A) e outros Apelada: Serasa S.A. Advogadas: Selma Lírio Severi(OAB/SP 116356) e outra Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 21/11/2008 n. 45 100.002.2007.011739-8 Apelação Origem:00220070117398Ariquemes/4ª Vara Cível Apelante: Raimundo Batista dos Santos Advogados: Jaime Ferreira(OAB/RO 2172) e outra Apelados: Aline Lima dos Santos e outros Advogados: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 2368) e outro Apelada : Leila Lima dos Santos Curadora: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor: Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 09/10/2008 Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009. (a) Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia Presidente em Substituição Regimental da 2ª Câmara Cível PUBLICAÇÃO DE ATAS 1ª CÂMARA CÍVEL Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Cível Ata de Julgamento nº 1397 Ata da sessão de julgamento realizada aos três dias do mês de fevereiro do ano dois mil e nove. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes o Desembargador Moreira Chagas e o Juiz Convocado Osny Claro de Oliveira Junior, em substituição ao Desembargador Kiyochi Mori que se encontra de férias. Presente, ainda, o Juiz Francisco Prestello de Vasconcelos convocado para julgamento dos processos de relatoria do Des. Gabriel Marques de Carvalho, em que o Juiz Osny Claro de Oliveira Junior está impedido de participar do julgamento. Procurador de Justiça José Osmar de Araújo. Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira. O Senhor Presidente declarou aberta a Sessão às 8 horas, agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos Desembargadores para julgamento dos processos em mesa, em seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta. Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se. Foi proferida sustentação oral no processo nº 100.001.2007.017304-3 pelo advogado Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO nº 1779) representante da parte Apelada. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO PROCESSOS JULGADOS: Processo de Interesse do MP 100.013.2007.001950-1 Apelação Origem:01320070019501Cerejeiras/1ª Vara Apelantes: Weslei Gomes de Almeida e outra Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A) Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Distribuído por Sorteio em 07/11/2008 Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE .” Processo de Interesse do MP 100.002.2007.008462-7 Apelação Origem:00220070084627Ariquemes/3ª Vara Cível Apelante: D. Z. Advogados: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514) e Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433) Apelada: M. dos S. G. Advogados: Eriney Sidemar de Oliveira Lucena (OAB/RO 1849) e Elenice Pereira Azevedo (OAB/RO 2724) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior Distribuído por Sorteio em 04/12/2008 Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.007.2007.004710-7 Apelação Origem:00720070047107 Cacoal/2ª Vara Cível Apelante: Ana Maria Repiso da Silva Advogadas: Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793), Marli Teresa Munarini Quevedo (OAB/RO 2297) e outra Apelado: Banco BMG S.A Advogado: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Distribuído por Sorteio em 17/11/2008 Decisão:“REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.005.2008.006201-1 Apelação Origem:00520080062011 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S.A. Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969), Julian CuadalSoares (OAB/RO 2597) e outros Apelado: Vanderlei Ferreira Advogada: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338) Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Distribuído por Sorteio em 12/01/2009 Decisão:“REJEITADA AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2008.000226-8 Apelação (Recurso Adesivo) Origem:00120080002268Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apte/Recda: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antonio 13 Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Apda/Recte: Gelcimar Borges de Carvalho Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 15/01/2009 Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.020993-5 Apelação Origem:00120070209935Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) e outros Apelado: Valdeci Zenke Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 16/01/2009 Decisão:“REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.004.2008.001824-2 Agravo em Agravo de Instrumento Origem:00420080018242Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Agravante: Banco Bradesco S.A. Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84206) e outro Agravada: W. S. Borges ME Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 25/11/2008 Decisão:“AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.016769-5 Apelação Origem:00120060167695Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apte/Apdo: Carlos José Feital Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Apdo/Apte: Banco do Brasil S/A Advogados: Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2238), Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Distribuído por Sorteio em 14/11/2008 Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2008.020381-6 Apelação Origem:00120080203816Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO (OAB/RO 655A) e outros Apelada: Darcy Malta dos Santos Lima Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior Distribuído por Sorteio em 10/12/2008 Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 101.005.2008.011598-0 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem:00520080115980Ji-Paraná/2ª Vara Cível Agravante: Marli Sperandio Advogados: Romildo Alves Pereira (OAB/RO 2705) e Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730) Agravado: José Paulo da Silva Advogado: Fábio Leandro de Aquino Maia (OAB/RO 1878) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 12/01/2009 Decisão:“AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2008.016621-0 Apelação Origem:00120080166210Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) e outros Apelada: Janeide Palheta Macedo Advogados: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) e Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E) Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 13/01/2009 Decisão:“REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.020464-0 Apelação Origem:00120070204640Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante: Telma Valverda da Silva Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) e outros Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 14/01/2009 Decisão:“REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 101.001.2002.016472-5 Agravo de Instrumento Origem:00120020164725Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Agravante: Capemi Caixa de Pecúlios Pensões e Montepios Beneficente Advogada: Michele Marques Rosato (OAB/RO 3645) 14 Agravada: Regina Célia Rodrigues de Souza e outra Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 26/05/2008 Impedido:Osny Claro de Oliveira Júnior Decisão:“RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.015673-1 Apelação Origem:00120060156731Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A Advogados: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) e João Zaniboni (OAB/RO 187A) Apdo/Apte: Ricardo dos Santos Advogado: Emílio Costa Gomes (OAB/RO 487A) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Distribuído por Sorteio em 12/11/2008 Decisão:“JULGADO DESERTO O RECURSO DO BANCO DO BRASIL E NÃO PROVIDO O RECURSO DO AUTOR NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.020.2006.002110-1 Apelação Origem:02020060021101Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Ronan Almeida de Araújo Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Apelado: Sinval da Silva Advogado: Bruno Leonardo Moreira e Vieira Pinto (OAB/RO 3585) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Distribuído por Sorteio em 12/01/2009 Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.002186-0 Apelação Cível Origem:00120060021860Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Manoel Ferreira Parente Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Fincaneiros Advogados: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/ RO 2326), Nelson Shinobu Sakuma (OAB/SP 58925) e outros Apelada: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho Advogados: Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) e Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 01/04/2008 Decisão:“RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.028277-2 Apelação Origem:00120070282772Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Aurea Riso Martins Pessoa Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114), Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) e outros Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 20/01/2009 Decisão:“REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 101.001.2003.000666-9 Apelação Cível Origem:00120030006669Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Ivanildo Soares da Silva Advogados: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349), Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) e outro Apelado: HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo Advogados: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Prevenção de Magistrado em 23/07/2008 Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.007.2007.004341-1 Apelação Origem:00720070043411Cacoal/1ª Vara Cível Apelante: 14 Brasil Telecom Celular S/A Advogados: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Apelada: A. A. Rodrigues Acessórios ME Advogados: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) e Maria Gabriela de Assis Souza (OAB/RO 3981) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior Distribuído por Sorteio em 08/01/2009 Decisão:“RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.014509-0 Apelação Origem:00120070145090Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: 14 Brasil Telecom Celular S. A. Advogados: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Apelada: W. & C. Serviços Postais Ltda ME Advogado: Wanderley de Siqueira (OAB/RO 909) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior Distribuído por Sorteio em 09/01/2009 Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.017304-3 Apelação Cível Origem:00120070173043Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Hoepers Recuperadora de Crédito S.A. 15 Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB/SP 186884A) Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outros Apelada: Claudia Guillen Rodrigues Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 14/07/2008 Decisão:“REJEITADA AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.007.2008.002271-9 Apelação Origem:00720080022719Cacoal/1ª Vara Cível Apelante: Genaldo Martins de Almeida Júnior Advogado: Leandro Vargas Corrente (OAB/RO 3590) Apelado: Carlos Francisco de Souza Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 12/11/2008 Decisão:“RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.005.2008.002117-0 Apelação Origem:00520080021170Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelante: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda Advogados: Solano de Camargo (OAB/SP 149754), Ézilei Cipriano Veiga (OAB/RO 3213) e outros Apelada: Vitamais Nutrição Animal S. A. Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B) Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 14/11/2008 Decisão:“REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.025721-0 Apelação Cível Origem:00120060257210Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante: Banco do Brasil S/A Advogados: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559), Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) e outros Apelado: Erickson Andrade de Oliveira Advogados: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082), Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072) e outros Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor:Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 29/05/2008 Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2008.016080-7 Apelação Origem:00120080160807Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Apelado: José Geraldo Barroso Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogados: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810), Diomar Aparecida da Silva Godinho (OAB/RO 1962) e outro Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior Distribuído por Sorteio em 15/01/2009 Decisão:“RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.021.2008.000359-7 Apelação Origem:02120080003597Buritis/1ª Vara Cível Apelante: Embracon Administradora de Consórcio Ltda. Advogados: Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84206), Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outra Apelado: Faissal Abdul Hamid Advogados: David Noujain (OAB/RO 84/B) e Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior Distribuído por Sorteio em 15/01/2009 Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.014.2007.005943-2 Apelação Cível Origem:01420070059432Vilhena/4ª Vara Cível Apelante: Vivo S/A Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) e outros Apelado: Carlos Eduardo de Barros Mack Advogados: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) e Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 05/03/2008 Decisão:“RECURSO ......PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.026030-0 Apelação Cível Origem:00120060260300Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante: Jarbas Sousa Mota Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Apelada: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 72B) e outro Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 14/07/2008 Impedido:Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.005.2008.010195-5 Apelação Origem:00520080101955Ji-Paraná/Juizado da Infância e da Juventude Apelante: Wangles Jotão Geraldo Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior Distribuído por Sorteio em 27/11/2008 Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 16 100.001.2007.013992-9 Apelação Origem:00120070139929Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apte/Apdo: Ferreira & Silva Ltda Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) e outros Apdo/Apte: Márcio Chaves Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior Distribuído por Sorteio em 21/11/2008 Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.014.2008.008506-1 Apelação Origem:01420080085061Vilhena/3ª Vara Cível Apelante: Charlene Pneus Ltda Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Apelado: César Peixer Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 12/01/2009 Decisão:“RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2006.023448-1 Apelação Origem:00120060234481Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Rassene Nunes Abrahim Advogados: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080), Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396) e outros Apelada: Gol Transportes Aéreos S.A Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482), Pedro Paulo Muanis (OAB/RJ 87788) e outros Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior Distribuído por Sorteio em 15/12/2008 Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.005.2008.009050-3 Apelação Origem:00520080090503Ji-Paraná/2ª Vara Cível Apelantes: Ricardo Zaniolo e outra Advogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) e Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164) Apelado: Silvio Vicente Cunha de Souza Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/11/2008 Decisão:“RECURSO PREJUDICADO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.022.2006.001323-2 Apelação Origem:02220060013232São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível Apelante: Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de São Miguel do Guaporé SIFPM Advogados: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523), Romer Almeida de Araújo (OAB/RO 672A) e outro Apelado: Banco do Brasil S/A Advogados: Neide Skalecki de Jesus Goncalves (OAB/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 17 283B) e Altivani Ramos Lacerda (OAB/MT 2304) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior Distribuído por Sorteio em 13/01/2009 Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Apelado: Pé de Ferro Nordeste Ltda. Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 12/11/2008 Decisão:“RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.004433-2 Apelação (Recurso Adesivo) Origem:00120070044332Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apte/Recdo: Banco IBI S.A. - Banco Mútiplo Advogados: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208), Andrey Cavalcante (OAB/RO 303B) e outros Apda/Recte: Taissa Marcela Penha Dantas Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outro Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior Distribuído por Sorteio em 19/11/2008 Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 101.014.2006.013836-4 Apelação Origem:01420060138364Vilhena/2ª Vara Cível Apelante: Virginio Colli Advogados: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947), Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) e outros Apelado: G. Barbosa Comercial Ltda Advogados: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617) e Márcia Jeane Menezes (OAB/SE 2303) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/01/2009 Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.014.2004.007204-9 Apelação Origem:01420040072049Vilhena/1ª Vara Cível Apte/Apda: Transpérola Transportes Rodoviários Ltda Advogados: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) e Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) Apdo/Apte: Rui Barbosa Netto Advogados: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733), Glardis Teresinha Gasen Martins (OAB/RO 2054) e outros Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 13/11/2008 Decisão:“REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2008.013923-9 Apelação Origem:00120080139239Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.A. Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644), Fabrício Matos da Costa (OAB/RO 3270) e outros Apelado: Miecio de Negreiros Bonilha Advogados: Manoel Hipólito Mantovani (OAB/RO 3521), Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) e outros Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Distribuído por Sorteio em 19/11/2008 Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.024926-0 Apelação Origem:00120070249260Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apte/Apdo: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Advogados:Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911), Polyanna Ferreira Silva (OAB/DF 19273) e outros Apda/Apte: Margit Hey Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior Distribuído por Sorteio em 10/10/2008 Decisão:“NÃO PROVIDO O RECURSO DA PREVI E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DA AUTORA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.010524-2 Apelação Origem:00120070105242Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: ACR Comércio de Confecções Ltda Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961) Apelado: Banco Sofisa S/A Advogados: Anna Cristina de Azevedo Trapp (OAB/SP 122937), Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) e outros 100.014.2005.000310-4 Apelação Origem:01420050003104Vilhena/1ª Vara Cível Apelante: Zerfeso Marangoni Advogados: Agenor Martins (OAB/RO 654A), Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) e outros Apelada: CNH Latin América Ltda Advogados: Karla Ingrid Pinto Cuellar (OAB/RO 2492), Jacyr Rosa Junior (OAB/RO 264B) e outro Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior Distribuído por Sorteio em 06/11/2008 Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.015.2008.001557-7 Apelação Origem:01520080015577Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Apelante: Sérgio Rebouças da Silva Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Apelado: Banco Bradesco S/a. Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84206) Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 08/01/2009 Decisão:“REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.004.2007.005637-0 Apelação Origem:00420070056370Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Sérgio Dias Curadora: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B) Apelado: Juvercino de Melo Advogados Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792), Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) e outro Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior Distribuído por Sorteio em 14/11/2008 Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2008.005187-0 Apelação Origem:00120080051870Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante: Reinaldo Rosa dos Santos Advogados: Regeane Rosa Freitas Ferreira (OAB/RO 1770), Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outro Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509), Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308) e outros Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 16/01/2009 Decisão:“RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.001.2007.012497-2 Apelação (Recurso Adesivo) Origem:00120070124972Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apte/Recdo: Banco ABN AMRO Real S.A. Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) e outros Apdo/Recte: Pedro de Souza Filho Advogados: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outros Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior Distribuído por Sorteio em 08/01/2009 Decisão:“REJEITADA AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NÃO PROVIDA A APELAÇÃO E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 100.020.2007.000036-0 Apelação Cível Origem:02020070000360Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Banco do Brasil S/A Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e João Otávio de Noronha (OAB/MG 35179) Apelado: Dirceu Mistrello e outra Advogados: Rejane Maria de Melo Godinho (OAB/RO 1042) e João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010) e outro Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor:Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior Distribuído por Sorteio em 28/03/2008 Decisão:“RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 18 100.005.2008.009098-8 Apelação Origem:00520080090988Ji-Paraná/5ª Vara Cível Apelantes: Francisco Galvão Amorim e outra Advogados: Sinval Barros (OAB/RO 2321), Mayk Jefferson Barros (OAB/RO 1113) e outros Apelada: Nobre Seguradora do Brasil S A Advogados: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558), Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) e outros Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Distribuído por Sorteio em 15/01/2009 Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 102.001.2003.017811-7 Apelação (Recurso Adesivo) Origem:00120030178117Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apte/Recdo: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogados: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680), Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) e outro Apdo/Recte: Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão - IBDCI Advogados: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787), Samantha de Mascarenhas (OAB/PR 21547) e outro Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior Distribuído por Sorteio em 02/12/2008 Decisão:“REJEITADA AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NÃO PROVIDA A APELAÇÃO E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO ADESIVO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 200.000.1998.001180-9 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem:00519970144533Ji-Paraná/2ª Vara Cível Apte/Agdo: Walter de Castro Cunha Advogados: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A), Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/RO 556) e outros Apdo/Agte: Espólio de Edvaldo Martins de Oliveira representado pela inventariante Cristina Hirata Prado Martins Advogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307), Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e outros Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Distribuído por Sorteio em 03/08/1998 Redistribuído por Sorteio em 29/12/2000 Decisão:“ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” PROCESSO RETIRADOS DE PAUTA: 100.001.2007.017228-4 Apelação Origem:00120070172284 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante: Francisco Rubens Ferreira Souza Advogados: Valnei Ferreira Gomes (OAB/RO 3529) e Jonatas de Souza Rondon Júnior (OAB/RO 3749) Apelada: Maria Tereza Sória Tiburcio Advogados: Maria Auxiliadora Soria Tiburcio (OAB/RO 2262) e Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior Distribuído por Sorteio em 24/10/2008 Pedido de vista: Des. Gabriel Marques de Carvalho em 09/12/2008 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.001.2007.025357-8 Apelação Origem:00120070253578Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Maria Elena Sales Advogados: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e outro Apelado: Itaú Banco de Investimento S.A. Advogados: Hiran Leão Duarte (OAB/CE 10422), Eliete Santana Matos (OAB/CE 10423) e outro Relator: DES. MOREIRA CHAGAS Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior Distribuído por Sorteio em 11/12/2008 PROCESSOS ADIADOS 100.001.2007.022384-9 Apelação Origem:00120070223849Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões Apelante: M. de J. L. N. Advogados: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013) e Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Apelado: J. L. da S. Advogadas: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B), Sabrina de Lisbôa Oliveira (OAB/RO 3313) e outra Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisor: Des. Moreira Chagas Distribuído por Sorteio em 18/11/2008 100.014.2005.012063-1 Apelação Origem:01420050120631Vilhena/2ª Vara Cível Apelante: J. R. T. Advogados: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616), Carlúcio de Freitas Figueiredo (OAB/RO 388E) e outro Apelada: P. P. Advogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B) Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 26/11/2008 100.001.2007.022972-3 Apelação Origem:00120070229723Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Sandro Rossi Miranda ME e outro Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Apelado: Miguel Nazif Rasul e outra Advogada: Sandra Macedo (OAB/RO 1682) Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 29/10/2008 Ao final o Desembargador Presidente, determinou a leitura da Ata da presente Sessão, a qual foi aprovada à unanimidade e, às 11h declarou encerrada a Sessão. Porto Velho/RO, 3 de fevereiro de 2009. Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Presidente da 1ª Câmara Cível 19 CÂMARA CRIMINAL Poder Judiciário do Estado de Rondônia Câmara Criminal Ata de Julgamento Sessão 1094 Ata da Sessão de Julgamento realizada aos cinco dias do mês de fevereiro do ano dois mil e nove. Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Ivanira Feitosa Borges em Substituição Regimental. Presentes o Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado Valdeci Castellar Citon e o Excelentíssimo Senhor Desembargador Gabriel Marques de Carvalho, convidado para compor o número legal, em razão da ausência justificada do Desembargador Valter de Oliveira. Procurador de Justiça, Jackson Abílio de Souza. Secretária, Belª. Maria das Graças Couto Muniz. A Desembargadora Ivanira Feitosa Borges declarou aberta a sessão às 8h30min, agradecendo a presença do Desembargador Gabriel Marques de Carvalho que prontamente atendeu o convite desta Câmara, sendo apreciados e julgados os seguintes processos: n.01-100.007.2008.011506-7Habeas Corpus Origem:00720080115067 Cacoal / 2ª Vara Criminal Paciente: Marcos Roberto Pereira Impetrante: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal - RO Relator: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON - convocado Distribuição por sorteio em 21-1-2009 O Dr. Renato da Costa Cavalcante Júnior sustentou oralmente em favor do paciente. Decisão: “Ordem denegada à unanimidade, nos termos do voto do Relator” n.02-100.501.2008.010451-2Habeas Corpus Origem:50120080104512 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Amarildo Santos Souza Impetrante(Defensor Público): Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator:JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON - convocado Distribuição por Sorteio Decisão: “Habeas Corpus prejudicado com relação ao pedido de liberdade provisória e não conhecido com relação ao pedido de desmembramento. Tudo à unanimidade” n.03-100.501.2008.011880-7Habeas Corpus Origem:50120080118807 Porto Velho / 1ª Vara do Tribunal do Júri Paciente: Sergio de Oliveira Paes Impetrante: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho – RO Relator:JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON - convocado Distribuição por Sorteio Decisão: “Ordem denegada à unanimidade” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO n.04-101.017.2008.000901-0Habeas Corpus Origem:01720080009010 Alta Floresta do Oeste / 1ª Vara Criminal Paciente: Frederico Marcos Ribeiro Impetrante: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alta Floresta do Oeste – RO Relator:JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON - convocado Distribuído por Prevenção de Magistrado Decisão: “Ordem denegada à unanimidade” n.05-102.501.2000.000650-1Habeas Corpus Origem:50120000006501 Porto Velho/1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais Paciente/Impetrante: Élson Souza Costa Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho – RO Relator:JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON - convocado Distribuição por Prevenção de Magistrado Decisão: “Habeas Corpus não conhecido, nos termos do voto do Relator à unanimidade” n.06- 200.000.2008.011990-5 Mandado de Segurança Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho-RO Litisconsorte Ativo Necessário: Sandro Contarato Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B) Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuído por Sorteio em 10/10/2008 Decisão: “Mandado de Segurança concedido à unanimidade. Vencida a Relatora com relação a imediata remessa de cópia do processo ao Conselho da Magistratura por descumprimento da liminar deferida” n.07- 101.501.2005.008047-0 Apelação Criminal Origem: 50120050080470 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Gilberto Guimarães Barreira Advogado: Flávio Cazarim (OAB/RO 2753) Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON - convocado Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 21/3/2006 Decisão: “Apelação não provida nos termos do voto do Relator à unanimidade” n.08- 100.010.2006.009565-0 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01020060095650 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal Recorrente: Daniel Rocha Gomes Advogada: Julinda da Silva (OAB/RO 2146) Advogado: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119) Advogada: Vanda Cardoso Graciano Veloso (OAB/RO 3761) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuído por Sorteio em 9/10/2008 Decisão: “Recurso não provido à unanimidade” n.09- 100.012.2008.000841-7 Apelação Criminal Origem: 01220080008417 Colorado do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Rogério Pinheiro de Oliveira 20 Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747) Advogado: Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON - convocado Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 15/8/2008 Decisão: “Apelação não provida nos termos do voto do Relator à unanimidade” n.10- 100.005.2008.003143-4 Apelação Criminal Origem: 00520080031434 Ji-Paraná / 2ª Vara Criminal Apelante: Claudeir Oliveira Costa Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon - convocado Distribuído por Sorteio em 23/7/2008 Decisão: “Apelação não provida nos termos do voto da Relatora à unanimidade” n.11- 101.002.2004.003689-0 Apelação Criminal Origem: 00220040036890 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Apelante: Vanderlei Mariano Pereira Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON - convocado Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Prevenção de Magistrado em 3/7/2008 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.12- 100.501.2006.000669-8 Recurso em Sentido Estrito Origem: 50120060006698 Porto Velho / 1ª Vara do Tribunal do Júri Recorrente: Salvador Moura da Silva Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON - convocado Distribuído por Sorteio em 7/11/2008 O Dr. Clemildo Espiridião de Jesus sustentou oralmente em favor do recorrente. Decisão Parcial:“Após o voto do Relator negando provimento ao recurso, pediu vista a Desembargadora Ivanira Borges. O Desembargador Gabriel Marques antecipou o voto acompanhando o Relator” n.13- 100.008.2007.000001-5 Apelação Criminal Origem: 00820070000015 Espigão do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Ademir Kalote Defensor Público: Célio Renato da Silveira (OAB/RO 173A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuído por Sorteio em 12/3/2008 Decisão: “Apelação não provida por maioria, vencido o Juiz Valdeci Castellar com relação a substituição da pena” n.14- 100.003.2005.000149-6 Apelação Criminal Origem: 00320050001496 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelante: Ivan da Silva Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON – convocado Distribuído por Sorteio em 16/2/2007 Decisão: “Preliminares rejeitadas. No mérito, apelação não provida. Tudo à unanimidade” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO n.15- 100.022.2007.001549-4 Apelação Criminal Origem: 02220070015494 São Miguel do Guaporé / 1ª Vara Criminal Apelante: José dos Santos Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON - convocado Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 21/7/2008 Decisão: “Apelação não provida nos termos do voto do Relator à unanimidade” n.16- 100.003.2007.003109-3 Apelação Criminal Origem: 00320070031093 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelante: Alessandro Barbosa Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon - convocado Distribuído por Sorteio em 30/4/2008 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.17- 100.005.2008.003152-3 Apelação Criminal Origem: 00520080031523 Ji-Paraná / 1ª Vara Criminal Apelante: Wewerson Nelber Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON - convocado Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 29/7/2008 Decisão: “Apelação parcialmente provida à unanimidade” n.18- 100.012.2007.000818-0 Apelação Criminal Origem: 01220070008180 Colorado do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Valtenir da Silva de Barros Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON - convocado Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 3/7/2008 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.19- 100.003.2006.005184-9 Apelação Criminal Origem: 00320060051849 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelante: Edson Andrade da Silva Defensor Nomeado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Apelante: Eldo Belfort Matos Defensor Nomeado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon - convocado Distribuído por Sorteio em 20/5/2008 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.20- 101.501.2008.006056-6 Apelação Criminal Origem: 50120080060566 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Ueliton Gomes Rodrigues Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206) 21 Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON - convocado Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Prevenção de Magistrado em 14/8/2008 Decisão: “Apelação não provida por maioria. Vencida a Desembargadora Ivanira Feitosa Borges que apresentará declaração de voto” n.21- 100.501.2007.002202-5 Apelação Origem: 50120070022025 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Ednelson da Conceicao Souza Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON - convocado Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.22- 100.004.2005.005660-7 Apelação Criminal Origem: 00420050056607 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Rivelino Kieffer de Souza Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON - convocado Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 29/7/2008 Decisão: “Apelação não provida à unanimidade” n.23- 100.014.2007.006856-3 Agravo em Execução de Pena Origem: 01420070068563 Vilhena / 2ª Vara Criminal Agravante: Carlos Antônio Schumann Advogado: Mário Gardini (OAB/RO 2941) Advogado: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134) Advogado: Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON - convocado Distribuído por Sorteio em 9/9/2008 Decisão: “Agravo não provido à unanimidade” n.24- 101.002.2008.003788-5 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00220080037885 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Recorrente: Viviane de Souza Mazieiro Advogada: Sandra Pires Corrêa Araújo (OAB/RO 3164) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON - convocado Distribuído por Prevenção de Magistrado em 9/10/2008 Decisão: “Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido. Tudo à unanimidade” Concluídos os julgamentos dos processos em pauta e extrapauta, foi lida a presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade, encerrando-se a sessão às 11h55min. Porto Velho-RO, 5 de fevereiro de 2009 Desembargadora IVANIRA FEITOSA BORGES Presidente da Câmara Criminal em Substituição Regimental Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª CÂMARA ESPECIAL Data: 17/02/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Especial Data de distribuição :07/11/2008 Data do julgamento : 11/02/2009 200.000.2008.012998-6 Mandado de Segurança Impetrante: M. J. M. M., representado por sua mãe S. G. M. M. Advogado: Max Guedes Marques (OAB/RO 3.209) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Saúde. Medicação. Fornecimento. Evidenciado ser o impetrante portador de doença grave e a sua hipossuficiência, é dever do Estado o fornecimento da medicação necessária, em quantidade suficiente para a continuidade do tratamento. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO Data: 17/02/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Especial Data de distribuição :31/10/2008 Data do julgamento : 11/02/2009 200.000.2008.012696-0 Mandado de Segurança Impetrante: Aparecida Marcolino de Souza Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Mandado de segurança. Saúde. Exame. Custo do tratamento. Demonstrada a ofensa a direito líquido e certo em face da omissão estatal em não disponibilizar os exames necessários, é dever do Estado o custeamento do exame, ainda que em rede particular, quando a rede pública não oferecer o exame ou tratamento requerido. Data de distribuição :12/11/2008 Data do julgamento : 11/02/2009 200.000.2008.013239-1 Mandado de Segurança Impetrante: Josefina Rodrigues da Cunha Def. Públ.: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde do Estado de Rondônia Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Saúde. Medicação. Fornecimento. Evidenciado ser o impetrante portador de doença grave e a 22 sua hipossuficiência, é dever do Estado o fornecimento da medicação necessária, em quantidade necessária para a continuidade do tratamento. Data de distribuição :13/11/2008 Data do julgamento : 11/02/2009 200.000.2008.013304-5 Mandado de Segurança Impetrante: S. H. D. Representado por sua mãe H. G. H. D. Advogado: Calebe Oliveira Bezerra do Nascimento (OAB/RO 3.379) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Saúde. Medicação. Fornecimento. Evidenciado ser a impetrante portadora de doença grave e a sua hipossuficiência, é dever do Estado o fornecimento da medicação necessária, em quantidade necessária para a continuidade do tratamento. Data de distribuição :14/11/2008 Data do julgamento : 11/02/2009 200.000.2008.013343-6 Mandado de Segurança Impetrante: Raimunda Miranda Freitas de Oliveira Defensor Público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Saúde. Medicação. Fornecimento. Evidenciado ser o impetrante portador de doença grave e a sua hipossuficiência, é dever do Estado o fornecimento da medicação necessária, em quantidade necessária para a continuidade do tratamento. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO 2ª CÂMARA ESPECIAL Data: 17/02/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de interposição :15/12/2008 Data do julgamento : 03/02/2009 100.014.2007.007036-3 Embargos de Declaração em Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 01420070070363 Vilhena (4ª Vara Cível) Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) Embargada: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAE Procuradores: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) e outro Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Ementa : Processo civil. Tributário. Consumo de água por escola pública. Emissão de boleto (fatura). Legalidade. Reconhecimento da notificação e a desnecessidade de procedimento administrativo. Contradição. Não-ocorrência. Análise da ocorrência do prazo de 5 anos para efeitos de prescrição. Ausência de citação do Decreto n. 20.910/32. Omissão. Não-caracterização. Não é contraditório o acórdão que reconhece a validade da notificação para efeitos de contagem do prazo prescricional, entretanto, afirma a desnecessidade da existência de procedimento administrativo tributário para a constituição do crédito tributário nos casos de consumo de água por escola pública, porquanto harmônica e distintas ambas as circunstâncias. Se na análise da ocorrência da prescrição apreciou-se o prazo de 5 anos, nos termos do Código Tributário, mas, simplesmente, não houve citação do Decreto n. 20.910/32, não há de se falar em omissão, porquanto o prazo previsto na citada norma, igual ao do CTN, foi implicitamente analisado. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO Data: 17/02/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de distribuição :13/01/2009 Data do julgamento : 03/02/2009 100.001.2008.015595-1 Apelação Origem: 00120080155951 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Leri Antonio Souza e Silva (OAB/RO 2.69A) e outra Apelada: Maria Munira Conceição Cardoso Pereira Advogados: Carmen Eneida da Silva Rocha (OAB/RO 3.846) e outro Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Apelação. Embargos. Excesso de execução. Planilha. Ausência. Cálculo elaborado pelo contador. Validade. Verifica-se o excesso de execução quando o valor reclamado é superior ao débito. A superveniência de cálculos realizados pelo contador judicial, após a propositura dos embargos à execução, o qual o embargante não apresenta impugnação específica, e a parte exequente resta silente, importa na procedência dos embargos. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO Data: 17/02/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de distribuição :26/06/2008 Data do julgamento : 16/12/2008 101.014.2006.007161-8 Apelação Cível Origem: 01420060071618 Vilhena/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Orfélia Jacinta Fujii Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1.485) 23 Advogado: Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2.219) Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1.485) Advogado: Carlos Gilberto Dias Júnior (OAB/RO 3.101) Advogado: Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2.840) Advogado: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3.134) Apelada: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia IDARON Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) Advogada: Lidiane Borges Barros da Silva (OAB/RO 3.198) Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1.384) Advogada: Fátima Ferreira Aires (OAB/RO 2.024) Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1.273) Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Responsabilidade civil do Estado. Danos morais e materiais. Configuração. Exercício regular de um direito. Descaracterização. Provado o nexo de causalidade entre o evento danoso e os danos suportados, subsiste o dever dfe indenizar. Comprovada a prática de abuso e excesso, não há que falar em exercício regular de uma direito. Data de distribuição :02/12/2008 Data do julgamento : 13/01/2009 100.020.2008.002183-9 Habeas Corpus Origem: 02020080021839 Nova Brasilândia D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Junio Marciano da Silva Impetrante (Advogado): Sebastião Duque Nogueira da Silva (OAB/DF 1.902-A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Brasilândia D’Oeste - RO Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus. Tráfico. Redução especial de pena. Aplicação retroativa. Possibilidade. Requisitos. Ausência de prova. É admitida a aplicação retroativa do art. 33 da Lei n. 11.343/06 na sua integralidade, sem a combinação com pena prevista na Lei n. 6.368/76. No entanto, a análise da presença dos requisitos autorizadores - ser o apenado primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organizações criminosas -, demandam produção de provas não produzidas neste habeas corpus. Data de distribuição :07/11/2008 Data do julgamento : 20/01/2009 100.010.2007.006798-6 Apelação Origem: 01020070067986 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Regiane de Oliveira Defensor Público: Leonídio Quadros Caldeira Brant (OAB/RO 150-A) Apelante: Sidinei Carneiro de Farias Cirino Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3.214) Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2.061) Advogado: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Revisor:Juiz Léo Antônio Fachin Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS.”. Ementa : Tráfico. Confissão. Inquérito policial. Retratação. Depoimento de policiais. Harmonia. Validade. Condenação. A confissão extrajudicial do acusado, ainda que retratada em juízo, se corroborada com depoimentos policiais coerentes com o restante das provas existentes nos autos, tem validade e possibilita a condenação. Associação para o tráfico. Intenção associativa. Configuração. Restando comprovado o vínculo associativo entre os réus, oa quais realizavam o tráfico há pelo menos dois meses, deve-se manter a condenação pelo crime de associação para o tráfico. Pena. Causa especial de redução de pena. Condenados pelo crime de associação. Não aplicabilidade. A condenação do réu pelo crime de associação para o tráfico, obsta a aplicação da causa especial de diminuição de pena, prevista no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas. Data de distribuição :09/01/2009 Data do julgamento : 03/02/2009 100.501.2008.013064-5 Habeas Corpus Paciente: Renivan Bragado Moura Impetrante: Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2.622) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”. Ementa : Habeas Corpus. Ante a possibilidade de que a pequena quantidade de droga apreendida serviria para consumo próprio do paciente, ele deve ser colocado em liberdade. Data de distribuição :22/12/2008 Data do julgamento : 03/02/2009 105.501.2008.000024-5 Apelação Origem: 50120080000245 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelantes: Nubia Santos Mesquita Regis e outro Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A) Apelante: Pedro José Batalha da Cruz Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462) Apelantes: Antônio Marcos de Paula Isacksson e outro Advogados: Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3.081) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA APELANTE NUBIA DOS SANTOS MESQUITA REGIS E, POR MAIORIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DOS DEMAIS APELANTES PARA ABSOLVÊ-LOS DOS DELITOS DE ASSOCIAÇÃO E RECONHECER A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO 4º DO ART. 33, 24 REDIMENSIONADAS AS PENAS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDO O DES. ROWILSON TEIXEIRA.”. Ementa : Tráfico de entorpecente. Insuficiência de provas. Absolvição. Dever ser absolvida a acusada pelo crime de tráfico de substância entorpecente se o conjunto probatório mostra-se duvidoso no tocante à autoria. Causa especial de diminuição de pena (§ 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006). Quantidade elevada de droga. Aplicação com reservas. Mínimo legal. Direito subjetivo do réu. Preenchendo o réu os requisitos para a aplicação da causa especial de diminuição de pena, prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, esta deve ser aplicada por se tratar de direito subjetivo, porém com reservas quando a quantidade de droga apreendida for significativa. Data de distribuição :23/01/2009 Data do julgamento : 10/02/2009 100.019.2009.000052-8 Habeas Corpus Origem: 01920090000528 Machadinho d’Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Silvano dos Santos França Impetrante: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376-B) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Machadinho d’Oeste/RO Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus. Tráfico. Uso próprio. Exame de provas. Inadmissibilidade. A alegação do paciente de que a droga encontrada em sua posse serviria para uso próprio depende da análise de provas, o que não é permitido na via estreita do habeas corpus. Data de distribuição :08/10/2008 Data do julgamento : 10/02/2009 200.000.2008.011771-6 Mandado de Segurança Impetrante: Hemolab Laboratório de Análises Clínicas Ltda. Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Impetrados: Secretário de Estado da Saúde e Gerente do Fundo Estadual de Saúde do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA.”. Ementa : MS. Empresa prestadora de serviço para o SUS. Serviços laboratoriais. Ausência de contraprestação pecuniária. Condicionamento do pagamento à apresentação de certidões negativas. Impossibilidade. Enriquecimento sem causa. Demonstrado que a Administração recebeu os serviços prestados por empresa particular, devidamente contratada, é ilegal e arbitrário o condicionamento do pagamento à apresentação de certidões negativas, pois a ausência de contraprestação gera o enriquecimento sem causa. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Data: 17/02/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de interposição :12/11/2008 Data do julgamento : 20/01/2009 100.001.2008.028804-8 Agravo de Instrumento e Agravo Regimental Origem: 0012008028804-8 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Agravante/Recorrente: Cícero Marreiros de Souza Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3.609) Agravado/Recorrido: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléia Pinheiro de Medeiros (OAB/RO 500) Agravada/Recorrida: Fundação de Ensino Pesquisa e Assistência à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - FUNRIO Advogado: Eloadir Prereira da Rocha Filho (OAB/RJ 71.598) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS.”. Ementa : Ação declaratória de nulidade. Concurso público. Agente penitenciário. Teste físico. Liminar. Fumaça do bom direito. Ausência. Constatada a legalidade da exigência de teste físico em concurso público para agente penitenciário, deve ser reconhecida a ausência da fumaça do bom direito necessária à concessão da liminar para inclusão do candidato nas demais fases do certame. Data de distribuição :14/11/2008 Data do julgamento : 10/02/2009 200.000.2008.013384-3 Mandado de Segurança Impetrante: W. de A. C. representado por sua mãe E. O. de A. Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA.”. Ementa : Constitucional. Cidadão hipossuficiente. Saúde. Diárias para Tratamento Fora do Domicílio - TFD pelo Sistema Único. Atendimento pelo Estado. Direito líquido e certo. O cidadão hipossuficiente, nos termos da Constituição da República, possui o direito líquido e certo de obter do Poder Público diárias (para acompanhante) para Tratamento Fora do Domicílio - TFD, necessárias à manutenção de sua saúde. Data de distribuição :18/12/2008 Data do julgamento : 10/02/2009 200.000.2008.014630-9 Mandado de Segurança Impetrante: E. F. de S., representado por sua mãe V. R. F. Defensor Público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA.”. Ementa : Constitucional. Cidadão hipossuficiente. Saúde. Diárias para Tratamento Fora do Domicílio - TFD pelo Sistema Único. Atendimento pelo Estado. Direito líquido e certo. 25 O cidadão hipossuficiente, nos termos da Constituição da República, possui o direito líquido e certo de obter do Poder Público diárias (para acompanhante) para Tratamento Fora do Domicílio - TFD, necessárias à manutenção de sua saúde. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO CÂMARA CRIMINAL Data: 17/02/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição :28/08/2006 Data do julgamento : 12/02/2009 100.501.2001.001879-0 Apelação Criminal Origem: 50120010018790 Porto Velho/RO (Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e Crimes contra Criança e Adolescente) Apelante: Marta Regina Pereira dos Santos Def. Públ.: José Leomar Leite (OAB/RO 80 - B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. “. Ementa : Prescrição retroativa. Contagem do lapso prescricional após o trânsito em julgado Reconhecimento em face da pena aplicada. Uma vez verificado o trânsito em julgado da sentença para a acusação, a prescrição da pretensão punitiva regula-se pela pena aplicada, que, no caso, operou-se entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, portanto em sua modalidade retroativa. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Data: 17/02/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição :19/12/2008 Data do julgamento : 12/02/2009 100.014.2008.006203-7 Agravo de Execução Penal Origem: 01420080062037 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal) Agravante: Domingos Gonçalves de Ávila Advogado: Luiz Antônio de Xavier de Souza Rocha (OAB/ RO93A) e outro(a/s) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO.”. Ementa : Agravo de execução de pena. Transferência de comarca para o cumprimento de pena. Inviabilidade. A falta de estabelecimento prisional apropriado para cumprimento da pena na comarca pretendida pelo réu inviabiliza sua transferência. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Data: 17/02/2009 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição :15/01/2009 Data do julgamento : 29/01/2009 101.015.2008.008132-4 Habeas Corpus Origem: 01520080081324 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Criminal) Paciente: Edson Rojas Freire Impetrante(Advogado): Hélio Fernandes Moreno (OAB/RO 227-B) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim/RO Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR MAIORIA, DENEGAR A ORDEM. VENCIDO O RELATOR.”. Ementa : Habeas Corpus. Prisão preventiva. Fato grave. Condições favoráveis do agente. Irrelevância. Liberdade Provisória. Não concessão. Quando o fato praticado é grave a ponto de colocar em risco a ordem pública e a credibilidade da Justiça, as condições pessoais favoráveis do paciente se tornam irrelevantes à concessão de liberdade provisória. Data de distribuição :29/07/2008 Data do julgamento : 05/02/2009 100.005.2008.003152-3 Apelação Criminal Origem: 00520080031523 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Wewerson Nelber Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO “. Ementa : Roubo qualificado. Emprego de arma. Concurso de pessoas. Exclusão das qualificadoras. Improcedência. Regime de cumprimento da pena. Alteração. Possibilidade. Não há que se falar em desconsideração da qualificadora de emprego de arma ante a utilização de uma faca, porquanto utilizada de forma ostensiva e intimidadora contra a vítima. A simples presença de duas pessoas em um assalto é suficiente para intimidar a vítima e qualificar o crime de roubo. A pena fixada em seis anos de reclusão, aliada à primariedade e à ausência de antecedentes do réu, autoriza a fixação do regime prisional semiaberto para o início do cumprimento da pena. Data de distribuição :01/11/2006 Data do julgamento : 12/02/2009 100.501.2006.011236-6 Apelação Criminal Origem: 50120060112366 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Diego Divino Alves da Silva Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265 - A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO “. Ementa : Roubo qualificado. Elementos proboratórios. Absolvição. Redução da pena ao mínimo legal. Circunstâncias do art. 59 do CP. Impossibilidades. 26 Havendo provas seguras e concretas da autoria, não há que se falar em absolvição do agente. A observação justa e criteriosa das circunstâncias descritas no art. 59 do CP impedem a redução da pena-base ao mínimo legal. Data de distribuição :24/04/2006 Data do julgamento : 12/02/2009 101.501.2001.004036-1 Apelação Criminal Origem: 50120010040361 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante: Maria Cavalcante Vicente Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69 - A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apropriação indébita. Prescrição retroativa. Lapso prescricional entre a consumação do delito e o recebimento da denúncia. Extinção da punibilidade. Considerando a pena em concreto de 1 ano e 4 meses, decorridos mais de 4 anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, caracterizada a prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 09/02/2009 Vice-Presidente : Des. Walter Waltenberg Silva Junior Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/ RO 846) PRESIDÊNCIA 200.000.2009.001855-9 Precatório Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Requerente: L. A. de A. B. Representado por sua mãe L. A. de A. Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Distribuição por Sorteio 200.001.2007.013646-6 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Origem:100.001.2007.013646-6 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Agravado: Jardel Mendes Barroso do Nascimento Advogada: Suara Lucia Otto Barboza de Oliveira (OAB/RO 2228) Advogada: Tânia Otto Oliveira (OAB/RO 136) Distribuição por Sorteio 200.015.2007.006235-1 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:102.015.2007.006235-1 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Donizete Batista Rodrigues Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734) Advogada: Janaína Pereira de Souza Santos Silva (OAB/RO 1502) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 201.000.2008.006857-0 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Origem:200.000.2008.006857-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Paulo Rogério da Costa Andreoli Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Agravado: Roberto Eduardo Sobrinho Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Advogada: Tuanny Iaponira Pereira Braga (OAB/RO 2820) Advogada: Vanilce Custódio Vieira (OAB/RO 1829) Distribuição por Sorteio 201.015.2007.006235-1 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Origem:102.015.2007.006235-1 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Donizete Batista Rodrigues Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734) Advogada: Janaína Pereira de Souza Santos Silva (OAB/RO 1502) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2008.001072-4 Apelação Origem:00120080010724 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior Apelante: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Apelada: Rosana de Souza Campos Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951) Distribuição por Sorteio 100.001.2009.004100-2 Agravo de Instrumento Origem:00120090041002 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Agravante: Tecnomed Distribuidora de Produtos Farmacêuticos e Médico Hospitalares Ltda Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037) Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) 27 Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946) Agravada: Eccol Construções e Empreendimentos Ltda Agravada: Portocredi - Cooperativa de Crédito Rural de Porto Velho Ltda Distribuição por Sorteio 100.011.2007.001913-1 Apelação Origem:01120070019131 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Vera Regina Venturoso Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733) Advogada: Sue Ane Lima Francioli (OAB/RO 3118) Apelado: Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado: Silvio Luiz Ulkowski (OAB/RO 2320) Advogado: Ailton Alves Fernandes (OAB/GO 16854) Advogada: Lourdes Favero Toscan (OAB/GO 16802) Distribuição por Sorteio 100.011.2008.000513-3 Apelação Origem:01120080005133 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Amarildo Hotts de Oliveira Advogada: Rose Anne Barreto (OAB/RO 3976) Distribuição por Sorteio 100.016.2007.003214-1 Apelação Origem:01620070032141 Costa Marques/1ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior Apelante: Vanderlei Rodrigues Costa Advogado: Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1372) Apelado: Adalto Silva Ferreira Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214) Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Advogado: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) Apelada: Jeane Lima de Souza Ferreira Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214) Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Advogado: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) Apelado: Jean Carlos Lima de Souza Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214) Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Advogado: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) Apelado: Leandro Pavani Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.007.2008.010386-7 Agravo de Instrumento Origem:00720080103867 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Agravante: Valdinei Santos Souza Ferres Advogado: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175) Agravado: Claudio dos Santos Silva Advogado: Luiz Mário Luigi (OAB/RO 3721) Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CRIMINAL 100.002.2008.009148-0 Apelação Origem:00220080091480 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Elias Moreira de Arruda Advogado: Francismar Landi Silva (OAB/RO 1856) Apelante: Wagner Galvão Franco da Silva Advogado: Francismar Landi Silva (OAB/RO 1856) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.006.2004.001424-5 Apelação Origem:00620040014245 Presidente Médici/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Aparecida Rabelo da Silva Rocha Advogado: José Sebastião da Silva (OAB/RO 1474) Apelado: Ministério Público do Estado de Rôndonia Distribuição por Sorteio 100.008.2009.000404-6 Habeas Corpus Origem:00820090004046 Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Paciente: Odair Nunes dos Santos Impetrante(Advogada): Inês da Consolação Côgo (OAB/RO 3412) Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste - RO Distribuição por Sorteio 100.016.2005.001998-3 Apelação Origem:01620050019983 Costa Marques/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de Rondônia Apdo/Apte: Valdecir Luiz da Silva Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A) Distribuição por Sorteio 100.021.2008.003249-0 Habeas Corpus Origem:02120080032490 Buritis/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Paciente: Gilberto Francisco de Sales Impetrante(Advogado): Janio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis - RO Distribuição por Sorteio 28 100.501.2003.000528-6 Apelação Origem:50120030005286 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Cristiano Rodrigues Mendonça Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2009.000546-0 Habeas Corpus Origem:50120090005460 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Paciente: José Osmir da Silva Júnior Impetrante(Advogado): Denio Mozart de Alencar Guzman (OAB/RO 3211) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.501.2008.010837-2 Agravo de Execução Penal Origem:50120080108372 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Agravante: João Anisio Aristides Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A) Advogada: Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.015.2008.008132-4 Habeas Corpus Origem:01520080081324 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Paciente: Francisco Maronilson Oliveira Lima Impetrante(Advogado): Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.002.2005.011557-8 Apelação Origem:00220050115578 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Apelante: Alex Sandro Longo Pimenta Advogado: Iaf Azamor (OAB/RO 3339) Advogado: Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388B) Apelado: Município de Ariquemes - RO Procurador: Flávio Viola dos Santos (OAB/RO 177B) Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Procurador: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) Procurador: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) Procurador: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) Apelada: Lucila Aurina Moreira Ribeiro Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.003.2008.007041-5 Apelação Origem:00320080070415 Jaru/1ª Vara Cível Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Sindicato dos Servidores Municipais da Administração Direta e Indireta Fundações e Autarquias do Município de Jaru - SINDSMUJ Advogada: Márcia Soares de Souza (OAB/RO 1834) Apelado: Município de Jaru - RO Procurador: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) Procurador: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Procurador: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A) Procuradora: Daiane Dias dos Santos (OAB/RO 2156) Procurador: José Pereira Tavares (OAB/RO 441) Distribuição por Sorteio 101.018.2009.000006-5 Agravo de Instrumento Origem:01820090000065 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Agravante: Município de Santa Luzia do Oeste - RO Procurador: Salvador L. Paloni OAB/RO 299-A (OAB/RO 299A) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.501.2006.001726-6 Apelação Origem:50120060017266 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Ocian Brito Luna Advogado: Jeová Rodrigues Junior (OAB/RO 1495) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2009.001854-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Eliseu Fernandes Impetrante: Laminados Santa luzia Ltda - ME Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Impetrado: Secretário de Estado de Finanças Distribuição por Sorteio 200.000.2009.001864-8 Mandado de Segurança Relator: Des. Eliseu Fernandes Impetrante: Laminados Santa luzia Ltda - ME Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Impetrado: Secretário de Estado de Finanças do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2009.001871-0 Mandado de Segurança Relator : Juiz Daniel Ribeiro Lagos Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Litisconsorte Ativo Necessario: K. dos S. F. Representado pelo responsável M. C. de F. A. Distribuição por Sorteio 29 2ª CÂMARA ESPECIAL 200.000.2009.001858-3 Mandado de Segurança Relator: Des. Renato Martins Mimessi Impetrante: Miguel Barbosa Silva Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 200.000.2009.001861-3 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: T. G. M. de S. Representada por seu pai T. L. de S. Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 200.000.2009.001867-2 Mandado de Segurança Relator: Des. Renato Martins Mimessi Impetrante: Maria Angélica da Silva Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2007.009399-6 Agravo de Instrumento Origem:00120070093996 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Agravante: Hospital 9 de Julho Ltda S. S. Ltda Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Agravado: Eliezer Monteiro da Silva Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Distribuição por Sorteio 100.002.2008.008379-8 Apelação Origem:00220080083798 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Alcina Marcelina dos Santos Advogado: Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/RO 2629) Apelado: Banco Schahin S.A. Advogado: Hiran Leão Duarte (OAB/CE 10422) Advogada: Eliete Santana Matos (OAB/CE 10423) Advogado: Celso Antônio Guimarães (OAB/SP 61028) Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Distribuição por Sorteio 100.016.2007.001814-9 Apelação Origem:01620070018149 Costa Marques/1ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Bradesco Adm. Consórcios Ltda Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Advogada: Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero (OAB/ SP 96226) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84206) Apelado: Ind. Com. Madeiras Lindóia Imp. e Exp. Ltda Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS 201.001.2006.013017-1 Embargos Infringentes Origem:100.001.2006.013017-1 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Eliseu Fernandes Embargante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Embargado: Ademar Brizon Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Embargada: Aparecida da Silva Almeida Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Embargado: Altair José da Silva Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Embargado: Aparecida Guadalupe da Silva Vargas Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Embargada: Angelita Alves de Souza Clemente Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Embargada: Analy da Silva Correia de Araújo Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Embargada: Antonia Augusta Duarte Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Embargado: Adelio Maibuk Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Embargado: Altamir José Schumann Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Embargado: Alfredo Ribas da Silva Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Distribuição por Sorteio 201.001.2006.016969-8 Embargos Infringentes Origem:100.001.2006.016969-8 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Embargante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Embargada: Laise da Silva Barbosa Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) 30 Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Embargada: Luciléia Leandro de Souza Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Embargada: Luzia Lacerda de Souza Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Embargada: Lucia Pancieri Silva Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Embargado: Cícero Vieira Nogueira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Embargada: Lucile Andrade Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Embargada: Leonidia Frois Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Embargada: Laudenir Fumagali de Souza Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Embargada: Luzia Plantikow Damasceno Cuquetto Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Embargada: Lucinete Rodrigues de Oliveira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot CÂMARA CRIMINAL Desª Ivanira Feitosa Borges Juiz Valdeci Castellar Citon 3 6 0 0 0 0 3 6 CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS Juiz Daniel Ribeiro Lagos 1 Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos 1 0 0 0 0 1 1 PRESIDÊNCIA Desª Zelite Andrade Carneiro 5 0 0 5 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Des. Moreira Chagas Juiz Osny Claro de O. Junior 2 2 2 0 0 0 0 0 0 2 2 2 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes 2 Juiz Daniel Ribeiro Lagos 3 Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos 2 0 0 0 0 0 0 2 3 2 1 2 0 0 0 0 1 2 2 1 0 0 0 0 2 1 35 0 0 35 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Miguel Monico Neto Juiz Glodner Luiz Pauletto 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Renato Martins Mimessi Des. Rowilson Teixeira Total de Distribuições Porto Velho, 9 de fevereiro de 2009 Des. Walter Waltenberg Silva Junior Vice-Presidente do TJ / RO. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 10/02/2009 Vice-Presidente : Des. Walter Waltenberg Silva Junior Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 200.001.2004.011544-4 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2004.011544-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Consórcio Nacional Suzuki Motos Ltda Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Advogada: Maria das Graças Ribeiro de Melo (OAB/SP 96226) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84206) Agravado: Adão Modesto de Brito Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogado: João Marcos de Oliveira Dias (OAB/RO 823) Advogado: Anderson Claudio de Melo Machado (OAB/RO 1437) Advogado: Jovanir Lopes Dettoni (OAB/RO 2442) Distribuição por Sorteio 31 200.001.2005.000406-8 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2005.000406-8 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Banco da Amazônia S/A Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187) Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606) Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537) Agravada: Ivani Ana Mazzonetto de Toledo Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz (OAB/RO 1308) Distribuição por Sorteio 200.001.2007.000065-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2007.000065-3 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Rondoniagora Comunicações Ltda Advogado: Elianio de Nazaré Nascimento (OAB/RO 3626) Agravante: Ivonete Gomes da Silva Advogado: Elianio de Nazaré Nascimento (OAB/RO 3626) Agravado: Antonio Possamai Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) Distribuição por Sorteio 200.001.2007.028260-8 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2007.028260-8 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313) Procurador: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) Procurador: Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/MT 5814) Agravado: Luiz Cavalcante da Silva Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogada: Diná Cirioli Brandão Alencar (OAB/RO 2796) Advogada: Fabiane Martini (OAB/RO 3817) Distribuição por Sorteio 200.001.2008.005974-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2008.005974-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313) Procurador: Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/RO 1768) Procuradora: Elizângela Almeida Andrade (OAB/RO 3656) Agravada: Flávia Maria Dias Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogada: Diná Cirioli Brandão Alencar (OAB/RO 2796) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 200.002.2007.008714-6 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.002.2007.008714-6 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Edson Neri da Silva Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Evandro Araújo de Oliveira (OAB/RO 1065) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/ RO 2844) Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B) Distribuição por Sorteio 200.007.2006.005040-7 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:101.007.2006.005040-7 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: R. R. da S. Representado pelo responsável I. R. G. V. Advogada: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1360) Advogado: Nilma Aparecida Ruiz (OAB/RO 1354) Advogada: Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406E) Agravado: Município de Cacoal RO Procuradora: Maria Raquel dos Santos Rocha (OAB/RO 1343) Procuradora: Késia Mábia Campana (OAB/RO 2269) Procurador: José Nax de Góis Júnior (OAB/RO 2220) Procurador: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) Procurador: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119) Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 200.000.2009.001912-1 Mandado de Segurança Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Impetrante: Rosalina de Jesus Arruda Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2009.001914-8 Mandado de Segurança Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Impetrante: Aubaniza de Almeida Soares Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Advogada: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/ RO 1112) Advogado: Moisés Severo Franco (OAB/RO 1183) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 32 200.000.2009.001926-1 Mandado de Segurança Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Impetrante: Alex Sandro Bortolin Lisboa Advogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A) Impetrado: Presidente da Comissão do III Concurso Público de Provas e Títulos para o Ingresso e Remoção para os Serviços Notariais e de Registro do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2007.013127-8 Apelação Origem:00120070131278 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Marcos Fernando do Nascimento Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656) Apelado: Adailton José da Silva Moreira Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.001.2008.009658-0 Apelação Origem:00120080096580 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/RJ 143370) Advogada: Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132) Advogado: Antonio Fernando Siqueira Rodrigues (OAB/SP 45091) Advogado: Adam Miranda Sá Stehling (OAB/RJ 133055) Apelada: Maria Denilda Silva de Souza Advogada: Rosimar Francelino Maciel Machado (OAB/RO 2860) Advogado: Éder Timótio Pereira Bastos (OAB/RO 2930) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.015192-1 Apelação Origem:00120080151921 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/ RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117) Advogada: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2814) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Apelado: José Batista Ramos Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Advogado: Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.017287-2 Apelação Origem:00120080172872 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/ RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A) Apelado: Izac Freitas Rodrigues Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Advogado: Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.021183-5 Apelação Origem:00120080211835 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Betacred Aquisição e Administração de Créditos Ltda Advogada: Roseli Leme Freitas (OAB/SP 134800) Advogada: Karinny de Miranda Campos (OAB/RO 2413) Advogado: Antonio Luís Gomes dos Reis Sampaio Garcia (OAB/SP 193242) Apelada: Maria do Socorro dos Santos Silva Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.022618-2 Apelação Origem:00120080226182 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior 33 Apelante: Maria Elisa Silva Fagundes Advogada: Priscila Leal Rolanski (OAB/RO 3610) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E) Apelada: Bradesco Seguros S.A Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Advogado: Henrique Alberto Faria Motta (OAB/RJ 113815) Advogado: Marco Aurélio Machado Rodrigues (OAB/RJ 28902) Advogado: Marco Aurélio Sampaio Sérgio (OAB/SP 71999B) Distribuição por Sorteio 100.014.2009.000680-6 Agravo de Instrumento Origem:01420090006806 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Vilhena Confecção de Outdoor Ltda Advogado: Lenoir Rubens Marcon (OAB/RO 146) Agravada: Ednalva Alves Portela Distribuição por Sorteio 100.016.2009.000135-7 Agravo de Instrumento Origem:01620090001357 Costa Marques/1ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Agravante: Gilmar Andrade de Araújo Advogado: Marcos Rogério Garcia Franco (OAB/SP 268666) Agravado: José Carlos da Silva Advogada: Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO 3088) Distribuição por Sorteio 100.021.2008.003363-1 Agravo de Instrumento Origem:02120080033631 Buritis/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: David Noujain (OAB/RO 84B) Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Agravado: Valter Antônio dos Passos Advogada: Rosana Aparecida da Silva (OAB/RO 3930) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 102.501.2008.008488-0 Apelação Origem:50120080084880 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon Apelante: Sueli Pereira Santiago Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 106.501.2006.002776-8 Habeas Corpus Origem:50120060027768 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria Militar Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Paciente: José Raimundo Assunção Impetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/ RO 658A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2007.009065-2 Apelação Origem:00120070090652 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Denilson Almeida dos Santos Advogado: Francisco Lemos da Conceição (OAB/RO 3428) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.028841-0 Reexame Necessário Origem:00120070288410 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessado (Parte Ativa): Valdir Marin Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Advogado: Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2311) Advogado: Alexandre Waschek de Faria (OAB/RO 924) Advogada: Cíntia Bárbara Paganotto Rodrigues (OAB/RO 3798) Advogada: Taís Juliana do Nascimento Saunier (OAB/RO 3729) Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Procuradora: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Procurador: Hugo Rondon Flandoli (OAB/RO 2925) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.007493-5 Apelação Origem:00120080074935 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Apelado: José Chagas do Nascimento Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO 3913) Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280) Distribuição por Sorteio 100.010.2006.002949-8 Apelação Origem:01020060029498 Rolim de Moura/2ª Vara Cível 34 Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Luiz Fernando de Oliveira Otto Advogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) Advogado: Márcio Antonio Pereira (OAB/RO 1615) Advogado: Daniel Redivo (OAB/RO 3181) Apelante: Jair Otto Advogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) Advogado: Márcio Antonio Pereira (OAB/RO 1615) Advogado: Daniel Redivo (OAB/RO 3181) Apelada: Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de RO EMATER Advogado: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755) Advogado: José Pinto da Silva (OAB/RO 703) Advogado: Hermes José Dias Filho (OAB/RO 1109) Advogado: Flávio Gaspar de Carvalho Júnior (OAB/AC 2158) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Distribuição por Sorteio 100.010.2008.002398-1 Apelação Origem:01020080023981 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Município de Rolim de Moura - RO Procurador: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) Apelado: Joaquim Mendes do Carmo Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Distribuição por Sorteio 100.011.2008.001760-3 Apelação Origem:01120080017603 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Apelado: José de Arimatéia Alves Advogado: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.501.2008.008140-7 Apelação Origem:50120080081407 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria Militar Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Apelada: Jucilene Rodrigues da Cunha Ribeiro Advogada: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO 1315) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.001.2007.018523-8 Reexame Necessário Origem:00120070185238 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Interessada (Parte Ativa): Transportes Coletivos Serra Azul Ltda Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Interessado (Parte Passiva): Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP Interessado (Parte Passiva): Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER - RO Advogada: Ana Gleysa de Oliveira Guedes (OAB/RO 1764) Advogada: Maria de Fátima Salvador Lima (OAB/RO 80A) Distribuição por Sorteio 101.001.2007.021793-8 Reexame Necessário Origem:00120070217938 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Interessada (Parte Ativa): M. A. Ferreira Júnior Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 3924) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2009.001931-8 Mandado de Segurança Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Impetrante: E. K. B. M. Representado por sua mãe E. M. B. do C. Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2007.012334-8 Reexame Necessário Origem:00120070123348 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessado (Parte Ativa): Aguiar & Faria Ltda Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) Advogado: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Procuradora: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.001581-5 Apelação Origem:00120080015815 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi 35 Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Mara Cristina Paz Henrique Advogado: Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3361) Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves Distribuição por Sorteio 100.001.2008.013415-6 Apelação Origem:00120080134156 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) Apelado: Dinamarcy Carlos Cavalcante do Nascimento Advogado: José Maria Ortiz de Carvalho (OAB/RO 355) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.014413-5 Apelação Origem:00120080144135 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Fernando Jânio Degam Advogada: Rosimar Miranda de Souza Oliveira Degam (OAB/ RO 4025) Apelado: Presidente da Comissão do I Concurso Público da Defensoria Pública do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.005.2007.003389-2 Apelação Cível Origem:00520070033892 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Município de Ji-Paraná RO Procurador: Jackson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Apelado: Hidropoços Artesianos Ltda Advogado: Romildo Alves Pereira (OAB/RO 2705) Redistribuição por Sorteio 100.005.2007.006820-3 Apelação Origem:00520070068203 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Apelado: J. M. C. Baena & Cia Ltda Me Apelado: Luiz Antonio Lobato Baena Apelado: Jean Marcel Camilo Baena Distribuição por Sorteio 100.007.2008.001314-0 Apelação Origem:00720080013140 Cacoal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Apelante: Márcio Cândido de Oliveira Defensor público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.014.2009.000311-4 Agravo de Instrumento Origem:01420090003114 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: R. R. Eler - ME Advogada: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) Agravado: Delegado da 3ª Delegacia Regional da Fazenda do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2009.000453-7 Habeas Corpus Origem:50120090004537 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Paciente: Gabriela Alves Silva Impetrante(Advogado): Aldenizio Custodio Ferreira (OAB/RO 1546) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Distribuição por Sorteio 100.501.2009.000519-3 Habeas Corpus Origem:50120090005193 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Paciente: Edmar Dias da Silva Impetrante(Advogada): Kelly Márcia Rodrigues (OAB/MG 112089) Advogada: Gigliane Estelita dos Santos Bizarello (OAB/RO 411E) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Distribuição por Sorteio 101.001.2007.021795-4 Reexame Necessário Origem:00120070217954 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Interessada (Parte Ativa): D’ Griffe Comércio Importação e Exportação Ltda EPP Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2009.001895-8 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Cristian de Paula Menezes Advogada: Fabiani Santiago Menezes (OAB/RO 4088) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 36 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2007.022957-0 Apelação Origem:00120070229570 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Josinaldo de Souza Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Apelada: Serasa S.A. Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.026362-0 Apelação Origem:00120070263620 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Apte/Apda: Antonia de Oliveira Ribeiro Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) Apda/Apte: Bradesco Seguros S.A Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado: Thiago Costa Miranda (OAB/RO 3993) Advogado: Evandro Araújo de Oliveira (OAB/RO 1065) Advogada: Marcella Monsores Barros (OAB/RJ 114237) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.005061-0 Apelação Origem:00120080050610 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/ RO 391A) Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Apelado: Donizete Alves da Silva Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.013875-5 Agravo de Instrumento Origem:00120080138755 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Miguel Monico Neto Agravante: S. A. de O. Advogado: Carlos Correia da Silva (OAB/RO 3792) Advogado: Gilmarinho Lobato Muniz (OAB/RO 3823) Agravada: N. T. dos S. Representada por sua mãe M. T. dos S. Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.001.2008.016554-0 Apelação Origem:00120080165540 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Apelado: Arlindo de Oliveira Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Advogado: Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.018114-6 Apelação Origem:00120080181146 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) Advogado: Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682) Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117) Advogada: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2814) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Apelado: Sandoval Pedro da Silva Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Advogado: Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E) Distribuição por Sorteio 37 100.001.2008.019483-3 Apelação Origem:00120080194833 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) Advogado: Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682) Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117) Advogada: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2814) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/ RO 1571) Apelado: Manoel Alves Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Advogado: Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.023713-3 Agravo de Instrumento Origem:00120080237133 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Agravante: Maria do Carmo Andrade Romano Advogada: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B) Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Agravada: Maria da Solidade Pinheiro Dias Advogado: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307) Advogado: Eduardo Pinheiro Dias (OAB/RO 3491) Agravado: João Pinheiro de Andrade Advogado: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307) Advogado: Eduardo Pinheiro Dias (OAB/RO 3491) Agravada: Maria das Graças Andrade dos Santos Advogado: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307) Advogado: Eduardo Pinheiro Dias (OAB/RO 3491) Distribuição por Sorteio 100.001.2009.003903-2 Agravo de Instrumento Origem:00120090039032 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Lucindo de Oliveira Pinheiro Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) Advogada: Rosilene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963) Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497) Agravante: Domingos Anastácio Pinheiro de Oliveira Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) Advogada: Rosilene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963) Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Agravante: Elizete Pinheiro de Oliveira Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) Advogada: Rosilene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963) Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497) Agravante: Alexandre Pinheiro de Oliveira Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) Advogada: Rosilene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963) Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497) Agravada: Joana Elizabete de Oliveira Bispo Agravada: Maria do Socorro Pinheiro de Oliveira Agravada: Maria da Conceição Pinheiro de Oliveira Agravada: Joanarina Pinheiro de Oliveira Distribuição por Sorteio 100.003.2009.000009-6 Agravo de Instrumento Origem:00320090000096 Jaru/1ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Agravante: B. V. Financeira S.A. Crédito Financiamento e Investimento Advogada: Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479) Advogada: Mélanie Galindo Martinho (OAB/RO 3793) Advogado: Marcelo Augusto de Souza (OAB/SP 196847) Advogado: Fernando Luz Pereira (OAB/SP 147020) Agravado: José Ventura Coslop Advogado: Marcelo Monteiro Padial (OAB/MS 6024) Distribuição por Sorteio 100.016.2001.002858-2 Apelação Origem:01620010028582 Costa Marques/1ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Calixto Maduro Leão Filho Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A) Apelado: Francisco Dias Duarte Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182) Distribuição por Sorteio 101.014.2008.008689-0 Agravo de Instrumento Origem:01420080086890 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Farmácia Santa Terezinha Ltda Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) Advogada: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) Agravada: Juliana de Carvalho Silva Advogado: Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Distribuição por Sorteio 38 CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS 200.000.2009.001903-2 Ação Rescisória Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Autor: Estado de Rondônia Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590) Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Réu: Supermercado Aguilar Ltda Ré: Antonia Valdeni Aguiar Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot CÂMARA CRIMINAL Desª Ivanira Feitosa Borges 2 0 0 2 CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS Des. Eliseu Fernandes 1 0 0 1 PRESIDÊNCIA Desª Zelite Andrade Carneiro 7 0 0 7 TRIBUNAL PLENO Des. Gabriel Marques de Carvalho 1 Des. Walter Waltenberg Silva Junior 1 Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos 1 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Des. Moreira Chagas Juiz Osny Claro de O. Junior 4 3 2 0 0 0 0 0 0 4 3 2 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes 4 Juiz Daniel Ribeiro Lagos 4 Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos 2 0 0 0 0 0 0 4 4 2 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia Des. Miguel Monico Neto Juiz Glodner Luiz Pauletto 4 4 4 0 0 0 0 0 0 4 4 4 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Renato Martins Mimessi Des. Rowilson Teixeira Des. Walter Waltenberg Silva Junior 2 6 3 0 0 1 0 0 0 2 6 4 55 1 0 56 Total de Distribuições Porto Velho, 10 de fevereiro de 2009 Des. Walter Waltenberg Silva Junior Vice-Presidente do TJ / RO. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 11/02/2009 Vice-Presidente : Des. Walter Waltenberg Silva Junior Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 200.001.2004.011412-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2004.011412-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Antônio Edmilson de Jesus Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Advogada: Elsi Gomes Alarcao Chagas (OAB/DF 2789) Agravante: Alberto da Silva Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Advogada: Elsi Gomes Alarcao Chagas (OAB/DF 2789) Agravante: Francisco Carlos de Almeida Souza Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Advogada: Elsi Gomes Alarcao Chagas (OAB/DF 2789) Agravada: Editora Diário da Amazônia Ltda Advogada: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528) Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Agravado: Zildo Lucio Cavalcante Advogado: André Luiz Delgado (OAB/RO 1825) Agravado: Rondônia Comércio e Extração de Minérios Ltda Advogado: André Luiz Delgado (OAB/RO 1825) Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) Agravado: Marcelo Luiz de Brito Ramalho Advogado: André Luiz Delgado (OAB/RO 1825) Distribuição por Sorteio 200.014.2006.005960-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.014.2006.005960-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Zaqueu Rocha de Azevedo Advogada: Elvira Kelli de Almeida Cruz (OAB/RO 1864) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.014.2006.011357-4 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.014.2006.011357-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: R. K. A. P. Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Agravado: J. R. M. dos S. P. Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Advogada: Valdete Tabalipa (OAB/RO 2140) Distribuição por Sorteio 39 200.015.2006.004666-4 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.015.2006.004666-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Valsiro Pedro de Lima Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B) Advogado: Joaquim Mota Pereira Filho (OAB/RO 2795) Advogado: Ivanildo Pereira de Lima (OAB/RO 348E) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 201.001.2007.000065-3 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Origem:100.001.2007.000065-3 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Rondoniagora Comunicações Ltda Advogado: Elianio de Nazaré Nascimento (OAB/RO 3626) Agravante: Ivonete Gomes da Silva Advogado: Elianio de Nazaré Nascimento (OAB/RO 3626) Agravado: Antonio Possamai Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) Advogado: Antonio Carlos Mendonca Tavernard (OAB/RO 4206) Distribuição por Sorteio 201.015.2006.004666-4 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Origem:100.015.2006.004666-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Valsiro Pedro de Lima Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B) Advogado: Joaquim Mota Pereira Filho (OAB/RO 2795) Advogado: Ivanildo Pereira de Lima (OAB/RO 348E) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 200.000.2009.001912-1 Mandado de Segurança Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Impetrante: Rosalina de Jesus Arruda Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Redistribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2007.012218-0 Apelação Origem:00120070122180 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apte/Apdo: Cleucinei Alves dos Santos Advogado: Raphael Cerqueira Moraes (OAB/RO 3863) Advogada: Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459) Advogada: Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419) Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Advogada: Priscila Leal Rolanski (OAB/RO 3610) Apdo/Apte: Ajuricaba Ferreira de Souza Advogado: Jonas Garcia de Souza (OAB/AC 2319) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.001.2007.020297-3 Apelação Origem:00120070202973 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Apelado: Sebastião Alves Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.021201-4 Apelação Origem:00120070212014 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905) Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E) Apelado: José Atanázio da Conceição Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.002155-6 Agravo de Instrumento Origem:00120080021556 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior 40 Agravante: R. A. A. E. Advogada: Denize Leonor de Alencar Guzmán (OAB/RO 3423) Advogada: Edilamar Barboza de Holanda (OAB/RO 1653) Agravado: L. A. N. E. Distribuição por Sorteio 100.001.2008.010544-0 Apelação Origem:00120080105440 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Patricia Candida Dutra Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Apelada: Americel S/A Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.016139-0 Apelação Origem:00120080161390 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Requerente: Genival Graciano de Oliveira Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Advogado: Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.016599-0 Apelação Origem:00120080165990 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Bradesco Seguros S.A. Advogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111) Advogado: Márcio Antônio Torres (OAB/RJ 92172) Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/RJ 143370) Advogada: Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132) Apelado: Antônio Mendonça Ferreira Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) Apelada: Amélia Nogueira Ferreira Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) Distribuição por Sorteio 100.002.2008.008004-7 Apelação Origem:00220080080047 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Apelante: Edivan Moreira Rocha Advogado: Jaime Ferreira (OAB/RO 2172) Advogada: Rosemary de Angelo (OAB/SP 225870) Apelante: Lenizete Rodrigues Souza Ansel Advogado: Jaime Ferreira (OAB/RO 2172) Advogada: Rosemary de Angelo (OAB/SP 225870) Apelado: Espólio de Antônio Pereira da Silva Distribuição por Sorteio 100.005.2007.008881-6 Apelação Origem:00520070088816 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Câmara de Dirigentes Lojista de Ji-Paraná Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194) Apelada: M. da Glória Mular de Souza - ME Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906) Distribuição por Sorteio 100.005.2007.009756-4 Apelação Origem:00520070097564 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Câmara de Dirigentes Lojista de Ji-Paraná Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194) Apelada: M. da Glória Mular de Souza - ME Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.001.2007.013865-5 Apelação Origem:00120070138655 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Otacília Leitão Reis Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apelada: American Life Companhia de Seguros Advogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) Advogado: Celso Ceccato (OAB/RO 111) Advogado: Márcio Antônio Torres (OAB/RJ 92172) Advogado: Luís Felipe de Freitas Braga Pellon (OAB/RJ 20387) Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/RJ 143370) Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2009.001973-3 Correição Parcial ou Reclamação Correicional Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Corrigente: Everardo Luz de Magalhães Corrigido: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Costa Marques - RO Distribuição por Sorteio 41 CÂMARA CRIMINAL 100.501.2000.005169-8 Habeas Corpus Origem:50120000051698 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Adimilso Benites Carvalho Impetrante(Advogado): Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2007.012778-1 Apelação Origem:50120070127781 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Edpaulo Alves Fortes Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.501.2008.010969-7 Apelação Origem:50120080109697 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Rogério Barbosa Nascimento Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2004.000487-1 Reexame Necessário Origem:00120040004871 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Interessada (Parte Ativa): Cecilia Maria Zago Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297) Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Interessada (Parte Ativa): Tenilse Novais Vieira Vieira Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297) Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Interessado (Parte Ativa): José Roberto Cavalcanti Celestino Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297) Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Interessado (Parte Ativa): Eliseu Godoy Bueno Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297) Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Interessado (Parte Ativa): Bruno Ricardo Carvalho de Souza Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297) Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Interessada (Parte Ativa): Mônica Pereira de Carvalho Almeida Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297) Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Interessado (Parte Ativa): Marcos Antônio Carneiro Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297) Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Interessada (Parte Ativa): Eliete Ribeiro Pereira Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297) Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Interessada (Parte Ativa): Sania Maria de França Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297) Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.017659-2 Apelação Origem:00120080176592 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Apelado: Valquimar Carlos Viana Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Distribuição por Sorteio 100.003.2008.006388-5 Apelação Origem:00320080063885 Jaru/2ª Vara Cível Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelada: Dias & Dias Uneda Ltda Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) Apelado: José Lima da Silva Advogado: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531) Advogado: Indiano Pedroso Gonçalves (OAB/RO 3486) Distribuição por Sorteio 100.501.2009.000146-5 Habeas Corpus Origem:50120090001465 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Paciente: Valdo Ferreira da Santa Cruz Júnior Advogado: Carlos Alencar da Silva (OAB/AC 1693) Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Distribuição por Sorteio 42 101.001.2007.021578-1 Reexame Necessário Origem:00120070215781 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessado (Parte Ativa): Fergel Ferro e Aço Ltda - EPP Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Distribuição por Prevenção de Magistrado 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2006.007328-3 Apelação Origem:00120060073283 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apte/Apda: Maria Francisca Gama Malta Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Apte/Apda: Rosa Francisca Ramires Gonçalves Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Apte/Apda: Valéria Brasileiro Silva Guimarães Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Apte/Apda: Maria de Souza Morais Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Apte/Apda: Jocimar Guedes de Melo Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995) Apdo/Apte: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.024450-1 Apelação Origem:00120070244501 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procuradora: Graziela Mayra Joskiwicz. (OAB/SP 256946) Procuradora: Maria Creusa Machado Magalhães (OAB/RO 178B) Procuradora: Marleide Barbosa Diniz (OAB/PB 2841) Apelado: Araquem Gonzaga de Oliveira Advogado: José Assis (OAB/RO 2332) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.026343-3 Reexame Necessário Origem:00120070263433 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi Interessado (Parte Ativa): Ítalo C. da Silva Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) Advogado: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) Interessado (Parte Passiva): Secretário de Fazenda do Município de Porto Velho - RO Interessado (Parte Passiva): Município de Porto Velho RO Procurador: Procuradoria Geral do Município de Porto Velho RO Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.001.2008.009947-4 Apelação Origem:00120080099474 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Jefferson de Souza Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia DETRAN RO Procuradora: Christianne Gonçalves Garcez (OAB/RO 3697) Procuradora: Maria Adriana Rufino de Carvalho (OAB/RO 3007) Procurador: José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658) Procurador: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B) Procurador: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B) Procuradora: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) Procurador: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A) Procuradora: Luciene Cristina Staut (OAB/RO 212B) Procurador: Marlon Gonçalves Holanda Junior (OAB/RO 3650) Procuradora: Renata Leiras Teixeira (OAB/RO 2690) Procuradora: Kátia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987) Procuradora: Juliana Alves Mendes Ribeiro (OAB/RO 3748) Procuradora: Duzeni de Freitas Santiago (OAB/RO 2217) Procurador: Saulo Rogerio de Souza (OAB/RO 1556) Procurador: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Procuradora: Eva Cristina Pereira Pedreira (OAB/RO 1848) Distribuição por Sorteio 100.002.2008.014501-7 Agravo de Instrumento Origem:00220080145017 Ariquemes/3ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Pública Serviços Ltda Advogado: Michel Eugênio Madella (OAB/RO 3390) Agravado: Município de Ariquemes - RO Procurador: Procuradoria Geral do Município de Ariquemes RO Distribuição por Sorteio 100.002.2009.000926-4 Agravo de Instrumento Origem:00220090009264 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Município de Ariquemes - RO Procuradora: Quilvia Carvalho de Sousa Araújo (OAB/RO 3800) Agravada: Maria Evaristo Areboli Agravado: Generídio Carvalho Schuenk Agravada: Cleidiane Area Lacerda Agravado: Fábio Júnior de Oliveira Agravada: Rosilda Cordeiro da Silva Agravada: Ednéia Pereira dos Santos Agravado: Eraldo Francisco de Souza Matos Agravado: Edmilson Souza dos Santos Agravado: João Raimundo da Silva Agravado: Alexsandro Alves da Rocha Distribuição por Sorteio 100.014.2007.006982-9 Apelação Origem:01420070069829 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Apte/Apdo: Valdecir Godinho da Silva Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) 43 Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB/RO 1135) Apte/Apda: Ana Maria Barbosa Godinho da Silva Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB/RO 1135) Apdo/Apte: Município de Vilhena Procurador: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/RO 3691) Procurador: Tiago Cavalcanti Lima de Holanda (OAB/RO 3699) Distribuição por Sorteio 101.001.2008.013653-1 Apelação Origem:00120080136531 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Apelada: Maria Auxiliadora Papafanurakis Pacheco Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Distribuição por Prevenção de Magistrado 105.002.2008.003497-5 Habeas Corpus Origem:00220080034975 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Des. Rowilson Teixeira Paciente: Rolim Flores Figueira Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/ RO 433A) Impetrante: Marisâmia Aparecida de Castro Inácio Figueiredo Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2007.002728-4 Apelação Origem:00120070027284 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: José Augusto de Oliveira Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Apelada: Serasa S.A. Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.024137-5 Apelação Origem:00120070241375 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117) Advogada: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2814) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Apelada: Sandra de Lira e Sousa Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.005584-1 Apelação Origem:00120080055841 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Queiroz e Cia Ltda Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034) Advogado: Carl Teske Júnior (OAB/RO 3297) Advogada: Geisebel Erecilda Marcolan (OAB/RS 70369) Advogado: Eduardo Gabriel Santana Robaert (OAB/RS 71241) Apelada: Adirleide Dias dos Santos Advogado: Ademir Dias dos Santos (OAB/RO 3774) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.006126-4 Apelação Origem:00120080061264 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Banco Itaú S. A. Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126504) Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Advogado: Fabricio Matos da Costa (OAB/RO 3270) Advogada: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) Apelada: Maria Jose Fernandes dos Santos Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.011065-6 Apelação Origem:00120080110656 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: M. L. de M. Advogado: Gilberto Paulo Hirschmann (OAB/RO 1494) Advogado: Adelina Ferreira do Nascimento Hirschmann (OAB/ RO 1633) Apelada: L. S. de M. Representada por sua mãe G. R. S. Advogado: Antonio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Apelado: H. S. de M. Representado por sua mãe G. R. S. Advogado: Antonio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Apelada: T. S. de M. Representada por sua mãe G. R. S. Advogado: Antonio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Distribuição por Sorteio 44 100.001.2008.014797-5 Apelação Origem:00120080147975 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogado: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3971) Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogada: Keila Souza da Cunha Naujorks (OAB/RO 2531) Advogada: Ângela Terezinha Rambo (OAB/RO 3474) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB/MS 8767) Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/RJ 143370) Advogada: Janaína Alexandre Nunes (OAB/SP 181570B) Advogado: André Luiz Rhein da Silva Cordeiro (OAB/RJ 64389) Advogado: Marco Aurélio Machado Rodrigues (OAB/RJ 28902) Apelada: Maria Silvina da Silva Barros Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) Advogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Apelado: João Marinho de Barros Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2008.017282-1 Apelação Origem:00120080172821 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A) Apelado: Marivaldo Ribeiro de Freitas Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Advogado: Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.017568-5 Apelação Origem:00120080175685 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 72B) Advogado: Maick Felisberto Dias (OAB/PR 37555) Advogada: Laura Margherita Farina (OAB/PR 38091) Apelado: Edson Soares Rodrigues Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Distribuição por Sorteio 100.002.2008.006990-6 Apelação Origem:00220080069906 Ariquemes/2ª Vara Cível (Juizado da Infância e da Juventude) Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: E. F. C. Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.004.2009.000346-9 Agravo de Instrumento Origem:00420090003469 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Agravante: Alcides Souza de Assunção Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Advogado: José Paulo de Assunção (OAB/MT 12060) Agravado: Nero Almeida Mendes Agravada: Ozaniura Alves Madeiro Distribuição por Sorteio 101.001.2007.026830-3 Agravo de Instrumento Origem:00120070268303 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Agravante: T. O. de A. Advogado: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063) Agravante: C. C. T. P. Advogado: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063) Advogado: Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2311) Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Agravada: F. A. de M. Advogado: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060) Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS 200.000.2009.001984-9 Ação Rescisória Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Eliseu Fernandes Autor: Aldo da Cunha Justiniano Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Réu: Estado de Rondônia Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 45 RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Des. Valter de Oliveira Juiz Valdeci Castellar Citon 1 1 1 0 0 0 0 0 0 1 1 1 CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS Juiz Daniel Ribeiro Lagos 1 0 0 1 PRESIDÊNCIA Desª Zelite Andrade Carneiro 6 0 0 6 TRIBUNAL PLENO Desª Ivanira Feitosa Borges 0 1 0 1 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Des. Moreira Chagas Juiz Osny Claro de O. Junior 3 3 6 0 0 0 0 0 0 3 3 6 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes 2 Juiz Daniel Ribeiro Lagos 1 Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos 2 0 0 0 0 0 0 2 1 2 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia Des. Miguel Monico Neto Juiz Glodner Luiz Pauletto 4 4 3 0 0 0 0 0 0 4 4 3 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Renato Martins Mimessi Des. Rowilson Teixeira Des. Walter Waltenberg Silva Junior 4 3 2 0 0 0 0 0 0 4 3 2 48 1 0 49 Total de Distribuições Porto Velho, 11 de fevereiro de 2009 Des. Walter Waltenberg Silva Junior Vice-Presidente do TJ / RO. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 12/02/2009 Vice-Presidente : Des. Walter Waltenberg Silva Junior Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 200.010.2005.007016-9 Agravo de Instrumento Recurso Especial Origem:101.010.2005.007016-9 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) em Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogada: Maria Clara Barreto Crispim (OAB/RO 199E) Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Ítalo Ricardo Veiga Cidin (OAB/RO 2778) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Agravada: Maria Aparecida Pires de Andrade Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242) Agravada: J. dos S. O. Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242) Agravado: T. de A. O. Representado por sua mãe M. A. P. de A. Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242) Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 200.000.2009.001961-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Antonia Lucitânia Portela Veras Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2009.001962-8 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Cleonice Terezinha Scarmucim Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2007.021047-0 Apelação Origem:00120070210470 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/ RO 1571) 46 Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905) Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E) Apelado: João Rios Neto Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.001.2007.028801-0 Apelação Origem:00120070288010 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior Apelante: Credi - 21 Participações Ltda Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) Advogado: Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331) Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Advogado: Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715) Advogado: Fabrício Cobra Arbex (OAB/SP 233959) Apelada: Izaura Brito da Silva Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Advogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767) Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.004939-6 Apelação Origem:00120080049396 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Banco Santander S.A. Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Advogado: Arnaldo Penteado Laudisio (OAB/SP 83111) Advogado: Salim Jorge Curiati (OAB/SP 97907) Apelado: Elio Thomé Advogado: Antonio Porphírio Pinto dos Santos (OAB/GO 20565) Advogado: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.006458-1 Apelação Origem:00120080064581 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Advogado: Maick Felisberto Dias (OAB/PR 37555) Advogada: Laura Margherita Farina (OAB/PR 38091) Apelado: João Ferreira Gouvea Advogada: Larissa Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 2078) Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.005.2009.001174-6 Agravo de Instrumento Origem:00520090011746 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Anna Carolina Alves Pereira Advogada: Isabela Calili Couy (OAB/RO 3807) Agravado: Anderson Ramires de Oliveira Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.501.2001.004465-0 Apelação Origem:50120010044650 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Josemilson Costa Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2004.008771-4 Apelação Origem:50120040087714 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Hosano Maia de Souza Advogado: Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Advogado: Nilton Barreto Lino de Moraes (OAB/RO 3974) Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2008.000341-4 Apelação Origem:50120080003414 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Max Pedro Pinheiro Freitas Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2008.002710-0 Apelação Origem:50120080027100 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Reginaldo Silva Saçaki Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Apelante: André de Arruda Vânzini Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2008.010248-0 Apelação Origem:50120080102480 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Varlis Sena da Silva Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 47 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2008.011627-1 Apelação Origem:00120080116271 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia DETRAN RO Procuradora: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) Apelado: Pedro Augusto Gomes Tavares Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857) Advogada: Aline Guimarães de Farias (OAB/RO 2669) Advogada: Manuela Gselman da Costa (OAB/RO 200E) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Distribuição por Sorteio 100.009.2007.003398-8 Agravo de Instrumento Origem:00920070033988 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Agravante: José Carlos Laux Advogado: Luiz Antonio Rocha (OAB/RO 93A) Advogada: Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975) Agravado: Sílvio Nei Zgoda Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) Agravado: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA Procurador: Procuradoria Federal Especializada do INCRA Distribuição por Sorteio 200.000.2009.002012-0 Mandado de Segurança Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Impetrante: Clebson Pereira Cruz Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 200.000.2009.002013-8 Mandado de Segurança Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Impetrante: J. A. P. R. Representada por seu pai A. P. da S. Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 200.000.2009.002015-4 Mandado de Segurança Relator: Des. Eliseu Fernandes Impetrante: E. de A. Representado por sua mãe E. A. de A. Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 200.000.2009.002032-4 Mandado de Segurança Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Impetrante: Moacir Gonçalves Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.014.2007.003661-0 Apelação Origem:01420070036610 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Apediá Veículos e Peças Ltda Advogado: Alexandre Maurios Kuhn (OAB/PR 27341) Apelado: Município de Vilhena - RO Procurador: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/RO 3691) Procurador: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) Distribuição por Sorteio 100.019.2009.000304-7 Habeas Corpus Origem:01920090003047 Machadinho do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Renato Martins Mimessi Paciente: Rochael Borges Pires Impetrante(Advogado): Luciano Douglas Ribeiro dos Santos Silva (OAB/RO 3091) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.501.2009.001038-3 Habeas Corpus Origem:50120090010383 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Paciente: Rui Faial Cordeiro Nunes Junior Impetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/ RO 658A) Impetrante(Advogada): Raimunda Nonata de Lima Barbosa e Silva (OAB/RO 3322) Impetrante(Advogada): Érika Scárdua Soares (OAB/RO 2900) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.501.2007.010912-0 Apelação Origem:50120070109120 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Elói de Almeida Monteiro Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692) Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2009.002009-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Renato Martins Mimessi Impetrante: Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Rondônia - SINDERON Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 200.000.2009.002014-6 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Cleuton da Silva Freires Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 48 200.000.2009.002017-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Impetrante: Afonso Diogo Filho Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 200.000.2009.002022-7 Mandado de Segurança Relator: Des. Renato Martins Mimessi Impetrante: José Silva Pereira Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2007.025649-6 Apelação Origem:00120070256496 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Vivo S.A. Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) Advogada: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124) Advogado: Bruno Machado Colela Maciel (OAB/DF 16760) Advogada: Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777) Advogado: José Eduardo Pereira Júnior (OAB/DF 8637) Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB/DF 18116) Apelado: Cristiano Santos do Nascimento Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829) Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) Advogado: Grey Bellys Dias Lira (OAB/RO 2743) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.026298-4 Apelação Origem:00120070262984 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Cardio Service Ltda Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Apelado: P & F Ar Condicionado Importação e Exportação Ltda Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) Advogado: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.006401-8 Apelação Origem:00120080064018 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Selino Pereira Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Apelada: Serasa S.A. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogada: Míriam Peron Pereira Curiati (OAB/SP 104430) Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.017951-6 Apelação Origem:00120080179516 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Cimentec - Transportes Exportação e Comércio Ltda Advogado: Simão Salim (OAB/RO 262B) Apelado: Unibanco União de Bancos Brasileiros S.A Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Advogado: Cláudia Virginia Carvalho Pereira (OAB/PE 20670) Advogado: Benoni Menelau (OAB/PE 22085) Advogado: Pedro Rosado (OAB/PE 21153) Distribuição por Sorteio 101.019.2005.002041-0 Agravo de Instrumento Origem:01920050020410 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Isaac Soares Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Agravada: I. P. S. Representada por seu pai J. S. dos S. Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761) Agravada: Lucinéia da Silva Dalabeneta dos Santos Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761) Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS 200.000.2009.001994-6 Ação Rescisória Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisor: Des. Moreira Chagas Autora: Maria Alves de Lima Advogado: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343) Réu: I. B. E. D. de O. Representado por sua mãe G. E. D. de O. Réu: I. B. D. de O. Representado por sua mãe G. E. D. de O. Distribuição por Sorteio CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS 200.000.2009.001989-0 Ação Rescisória Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Autor: Celso Leandro da Silva Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Réu: Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2009.001990-3 Ação Rescisória Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Eliseu Fernandes Autor: Roberto Romeu Gil Passos Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Réu: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 49 RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Juiz Valdeci Castellar Citon 3 2 0 0 0 0 3 2 CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS Juiz Glodner Luiz Pauletto 1 0 0 1 CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS Des. Walter Waltenberg Silva Junior Juiz Daniel Ribeiro Lagos 1 1 0 0 0 0 1 1 PRESIDÊNCIA Desª Zelite Andrade Carneiro 1 0 0 1 TRIBUNAL PLENO Des. Rowilson Teixeira 2 0 0 2 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Des. Moreira Chagas 3 2 0 0 0 0 3 2 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes 1 Juiz Daniel Ribeiro Lagos 3 Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos 2 0 0 0 0 0 0 1 3 2 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia Des. Miguel Monico Neto Juiz Glodner Luiz Pauletto 3 1 1 0 0 0 0 0 0 3 1 1 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Renato Martins Mimessi Des. Rowilson Teixeira Des. Walter Waltenberg Silva Junior 4 2 2 0 0 0 0 0 0 4 2 2 51 0 0 51 Total de Distribuições Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009 Des. Walter Waltenberg Silva Junior Vice-Presidente do TJ / RO. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 13/02/2009 Vice-Presidente : Des. Walter Waltenberg Silva Junior Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 200.001.2001.008212-2 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.001.2001.008212-2 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Agravante: Wellis Menezes Maciel EPP Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Agravada: TAM - Linhas Aéreas S/A Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) Advogado: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583) Advogado: Antonio Celso Amaral Salles (OAB/SP 43028) Distribuição por Sorteio 201.001.2001.006195-8 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:101.001.2001.006195-8 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Maristela Machado Leite Gomes Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) Advogado: Jerônimo Côrtes de Alencar (OAB/RO 139A) Advogada: Leila Karina Côrte de Alencar (OAB/RO 1140) Agravada: SBS Empreendimentos Ltda Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618) Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297) Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Advogada: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B) Advogada: Tânia Mara Amaral Gondim Sadeck (OAB/RO 2058) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Laura Maria Braga Araruna (OAB/RO 3730) Distribuição por Sorteio 50 Advogada: Juliana Morheb Nunes (OAB/RO 3737) Apelada: Ameron Assistência Médica e Odontológica Rondônia Ltda Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Advogada: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173) Apelada: Eugênia de Castro e Silva Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Apelado: Gustavo Bousquet Viana Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961) Apelado: Alexandre Brito da Silva Advogado: Fabiano Souza (OAB/RO 877) Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080) Apelado: Adriano Motta dos Reis Calçado Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470A) Apelado: Alexandre Leite de Carvalho Advogado: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 200.501.2006.013858-6 Embargos Infringentes e de Nulidade Origem:100.501.2006.013858-6 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior Embargante: José Carlos de Oliveira Advogado: Bruno Rodrigues (OAB/DF 2042A) Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297) Advogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A) Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado: Ruy Alberto Duarte (OAB/AC 736) Advogado: Roberto Jefferson Monteiro Francisco (OAB/RJ 36165) Advogado: Ronaldo Monteiro Francisco (OAB/RJ 94109) Advogado: Márcio de Melo Nogueira (OAB/RO 2728) Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogada: Fabiane Martini (OAB/RO 3817) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.001.2007.020509-3 Apelação Origem:00120070205093 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905) Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E) Apelado: Wolney Ricardo de Lima e Silva Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.018453-0 Apelação Origem:00120060184530 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Christian da Silva Gravatá Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/ RO 391A) Advogada: Keila Souza da Cunha Naujorks (OAB/RO 2531) Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) 100.001.2007.024032-8 Apelação Origem:00120070240328 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: SB Comércio Ltda Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A) Apelado: Leônidas Carvalho Brasil Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 100.001.2007.027534-2 Apelação Origem:00120070275342 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: HSBC Seguros Brasil S/A Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/RO 2125) Advogado: Fernando José Gonçalves (OAB/PR 34731) Apelada: Darlene de Jesus Oliveira da Silva Santos Advogado: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) Advogado: Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1238) Apelada: B. S. S. Advogado: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) Advogado: Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1238) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.000235-7 Apelação Origem:00120080002357 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905) Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E) Apelada: Joana Feitosa de Oliveira Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.011706-5 Apelação Origem:00120080117065 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior Apelante: Antonio Junior Queiroz da Silva Advogada: Leticia Freitas Gil (OAB/RO 3120) Advogada: Lívia Freitas Gil (OAB/RO 3769) Advogado: Arioswaldo Alves de Freitas (OAB/RO 2256) Advogado: Arioswaldo Freitas Gil (OAB/RO 367E) Apelado: BB Administradora de Cartões de Crédito S/A Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Advogada: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559) Advogada: Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/MT 11714A) Advogado: Joaquim Portes de Cerqueira César (OAB/ SP 72110B) Distribuição por Sorteio 51 100.002.2009.000929-9 Agravo de Instrumento Origem:00220090009299 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Agravante: Almi Antônio Coelho Advogado: João Alberto Chagas Muniz (OAB/RO 3030) Agravado: Armarinhos Geraldo Ltda EPP Distribuição por Sorteio 100.010.2008.005608-1 Agravo de Instrumento Origem:01020080056081 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Queiroz e Cia Ltda Advogado: Eduardo Gabriel Santana Robaert (OAB/RO 3955) Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034) Advogada: Geisebel Erecilda Marcolan (OAB/RO 3956) Agravado: Ednei Pereira dos Santos Distribuição por Sorteio 100.014.2006.006211-2 Apelação Origem:01420060062112 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Adalberto Francisco Compagnoni Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693) Apelante: Loiva Maria Schneider Campagnoni Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693) Apelante: Mario Cesar Torres Mendes Advogado: Mario Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305) Apelado: José Marcondes Cerrutti Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733) Advogado: Mario Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305) Advogado: Watson Müeller (OAB/RO 2835) Apelada: Iracema Martendal Cerrutti Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733) Advogado: Mario Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305) Advogado: Watson Müeller (OAB/RO 2835) Advogado: Roberto Carlos Mailho (RO 3047) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.002.2009.002458-1 Habeas Corpus Origem:00220090024581 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Paciente: Amarildo Mendes Ponciano Impetrante(Advogada): Sandra Pires Correa Araújo (OAB/RO 3164) Impetrante(Advogada): Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/RO 2093) Impetrante(Advogado): Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272) Impetrante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO Distribuição por Sorteio 100.012.2004.002225-2 Habeas Corpus Origem:01220040022252 Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Paciente: Guilherme Felício da Silva Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Impetrante(Advogado): Vicente Felizari Filho (OAB/RO 1612) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste - RO Distribuição por Sorteio 100.021.2008.003361-5 Habeas Corpus Origem:02120080033615 Buritis/1ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Paciente: Marcones Justino da Silva Impetrante(Advogado): Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B) Advogado: Júlio Cézar Calais (OAB/RO 3418) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2008.009945-4 Apelação Origem:50120080099454 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Regiane Lima da Silva Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.021.2008.003361-5 Habeas Corpus Origem:02120080033615 Buritis Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Impetrante: Jerson Costa Santos Impetrante(Advogado): Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B) Impetrante(Advogado): Júlio Cézar Calais (OAB/RO 3418) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Buritis - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.007.2008.005752-0 Habeas Corpus Origem:00720080057520 Cacoal/1ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Paciente: Luan Gleisson Gonçalves de Oliveira Impetrante(Advogado): Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/ RO 3175) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2008.014243-4 Agravo de Instrumento Origem:00120080142434 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Maria Amélia de Souza Advogado: Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 1892) Agravado: Município de Porto Velho - RO Procurador: Procuradoria Geral do Município de Porto Velho - RO Agravado: Tadeu Fernandes Distribuição por Sorteio 52 100.006.2009.000219-3 Agravo de Instrumento Origem:00620090002193 Presidente Médici/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Prefeito do Município de Presidente Médici - RO Procurador: Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781) Agravada: Roseli Aparecida de Oliveira Advogado: Fernando Ferreira da Rocha (OAB/RO 3163) Distribuição por Sorteio 100.007.2007.003917-1 Reexame Necessário Origem:00720070039171 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Interessado (Parte Ativa): Mário Nonato Borba Advogada: Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793) Advogada: Marli Teresa Munarini Quevedo (OAB/RO 2297) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Distribuição por Sorteio 100.007.2009.000970-7 Habeas Corpus Origem:00720090009707 Cacoal/2ª Vara Criminal Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Paciente: Almir Rogério do Nascimento Impetrante(Advogado): Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/ RO 3175) Advogado: Darci José Rockenbach (OAB/RO 3054) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2009.000478-2 Habeas Corpus Origem:50120090004782 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Paciente: Wander Sandro da Silva Pinto Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/ RO 433A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2009.000983-0 Habeas Corpus Origem:50120090009830 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Paciente: Maria Antonia Pinto do Nascimento Impetrante(Advogado): Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3646) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 102.014.1998.002411-4 Apelação Origem:01419980024114 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Procurador: Edson Martins de Souza (OAB/RO 171A) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256) Apelado: Valdecir Pagnoncelli - ME Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B) Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Advogada: Mirella de Souza Cavalcanti (OAB/RO 364E) Apelado: Valdecir Pagnoncelli Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B) Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Advogada: Mirella de Souza Cavalcanti (OAB/RO 364E) Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2009.002091-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Eliseu Fernandes Impetrante: F. D. B. de B. Representada por seu pai E. D. de B. Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 200.000.2009.002094-4 Mandado de Segurança Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Impetrante: Francisco das Chagas Soares Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 200.000.2009.002095-2 Mandado de Segurança Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Impetrante: A. M. N. Representado por sua mãe K. C. M. B. Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.002.2008.012732-9 Agravo de Instrumento Origem:00220080127329 Ariquemes/3ª Vara Cível Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/RO 2999) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2009.000989-7 Habeas Corpus Origem:50120090009897 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Paciente: Marcelo Maciel da Silva Impetrante(Advogada): Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2009.001207-6 Habeas Corpus Origem:50120090012076 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Renato Martins Mimessi Paciente: Bruno Pinheiro Varela Impetrante(Advogado): Celivaldo Soares da Silva (OAB/RO 3561) Advogado: Edivaldo Soares da Silva (OAB/RO 3082) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 53 200.000.2009.002051-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Antônio Calmon Ciríaco Advogado: Antônio Calmon Ciríaco (OAB/RO 2907) Impetrado: Secretário de Estado de Finanças do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2009.002071-5 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Ninfa do Couto Fernandes Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 200.000.2009.002081-2 Mandado de Segurança Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Impetrante: B. S. B. T. Representado por seu pai S. S. T. Defensora pública: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 200.000.2009.002087-1 Mandado de Segurança Relator: Des. Renato Martins Mimessi Impetrante: Matheus Gouveia Torres Defensora pública: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 200.000.2009.002090-1 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: José Machado de Souza Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 200.000.2009.002093-6 Mandado de Segurança Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Impetrante: Armando Ferreira de Moraes Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 200.000.2009.002096-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Alessandra Lessa Soares Santos Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2007.020458-5 Apelação Origem:00120070204585 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/ RO 1571) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Apelada: Nair Pereira da Silva Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.020458-5 Recurso Adesivo Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Recorrente: Nair Pereira da Silva Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Recorrida: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Distribuição por Encaminhamento ao Relator 100.001.2007.020971-4 Agravo de Instrumento Origem:00120070209714 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Felício Aparecido Marques Advogado: Felício Aparecido Marques (OAB/RO 169B) Agravado: Francisco de Assis Araújo Bastos Advogada: Ana Paula Vieira Mendes (OAB/RO 2706) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.023475-1 Apelação Origem:00120070234751 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Bradesco Consórcio Ltda 54 Advogado: Marcelo Barros Lopes (OAB/MT 9462) Advogado: Carlos Leal Szczepanski Junior (OAB/MT 10809A) Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Advogada: Rosilene Pereira Silva Bezerra (OAB/RO 2418) Advogado: Fabricio Matos da Costa (OAB/RO 3270) Advogado: Paulo Henrique Gomes Medeiros (OAB/RO 424E) Advogado: Caio Medici Madureira (OAB/SP 236735) Advogada: Alessandra Cristina Mouro (OAB/SP 161979) Apelada: Eliza Cardoso da Silva Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Advogada: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.025648-8 Apelação Origem:00120070256488 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Banco Santander Banespa S.A. Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Advogado: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618) Advogado: Jhonatas da Silva Vieira (OAB/RO 385E) Advogado: Arnaldo Penteado Laudisio (OAB/SP 83111) Apelado: Sandro Augusto Veiga de Vargas Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829) Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) Advogado: Grey Bellys Dias Lira (OAB/RO 2743) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.000521-6 Apelação Origem:00120080005216 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia S. A- CAPAF Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432) Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Apelada: Marivalda Lima Favacho Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Advogada: Denise Paulino Barbosa (OAB/RO 3002) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.002341-9 Apelação Origem:00120080023419 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A) Apelada: Maria Mazarello Mendonça Nobre Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.003731-2 Apelação Origem:00120080037312 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Banco Itaú S.A. Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Advogado: Tiago Cantuária Novais Ribeiro (OAB/SP 240317) Apelado: Marta Souza de Oliveira Expedito Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Advogado: Arilssen de Castro Gabriel (OAB/RO 2486) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.010495-8 Apelação Origem:00120080104958 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto Apelante: Adna Material de Construção Ltda Advogada: Airisnete Figueiredo de Araújo (OAB/RO 3344) Advogado: Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009) Apelado: Claudeci Aparecido de Freitas Distribuição por Sorteio 100.001.2008.014250-7 Apelação Origem:00120080142507 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Banco do Brasil S/A Advogada: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A) Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/MT 11714A) Advogado: Joaquim Portes de Cerqueira César (OAB/SP 72110B) Apelado: Gerson Pontes de Oliveira Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.028063-2 Agravo de Instrumento Origem:00120080280632 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Agravante: O. V. S. Advogado: Renato Djean Roriz de Assumpção (OAB/RO 3917) Advogado: Bruno Carlos Pastore (OAB/RO 4172) Advogado: Valtair Silva dos Santos (OAB/RO 707) Agravada: A. dos S. V. S. Representada por sua mãe S. dos S. M. Agravada: Z. I. dos S. V. S. Representada por sua mãe S. dos S. M. Agravado: O. J. dos S. V. S. Representado por sua mãe S. dos S. M. Distribuição por Prevenção de Magistrado 55 101.001.2007.022012-2 Apelação Origem:00120070220122 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Acir Marcos Gurgacz Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Advogada: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528) Apelada: Rondoniagora Comunicações Ltda Advogado: Elianio de Nazaré Nascimento (OAB/RO 3626) Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS 201.001.2006.014782-1 Embargos Infringentes Origem:101.001.2006.014782-1 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Embargante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Embargada: Maria Idalcy Costa Peixoto Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogado: Lilian dos Santos Alves (OAB/RO 4217) Embargada: Margarida do Carmo Costa Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogado: Lilian dos Santos Alves (OAB/RO 4217) Embargada: Maria Inês da Silva Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogado: Lilian dos Santos Alves (OAB/RO 4217) Embargada: Maria da Glória do Nascimento Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogado: Lilian dos Santos Alves (OAB/RO 4217) Embargada: Marcia Reis da Silva Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogado: Lilian dos Santos Alves (OAB/RO 4217) Embargada: Maria de Fátima da Fonseca Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogado: Lilian dos Santos Alves (OAB/RO 4217) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Embargada: Maria de Jesus Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogado: Lilian dos Santos Alves (OAB/RO 4217) Embargada: Maria Fátima Barros da Silva Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogado: Lilian dos Santos Alves (OAB/RO 4217) Embargada: Marli Gonçalves da Silva Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogado: Lilian dos Santos Alves (OAB/RO 4217) Embargado: Mário Nonato Borba Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Advogado: Lilian dos Santos Alves (OAB/RO 4217) Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot CÂMARA CRIMINAL Desª Ivanira Feitosa Borges Juiz Valdeci Castellar Citon 4 2 0 0 0 0 4 2 CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS Des. Eliseu Fernandes 1 0 0 1 PRESIDÊNCIA Desª Zelite Andrade Carneiro 2 0 0 2 TRIBUNAL PLENO Des. Walter Waltenberg Silva Junior 1 0 0 1 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Gabriel Marques de Carvalho Des. Moreira Chagas Juiz Osny Claro de O. Junior 2 4 3 0 0 0 0 0 0 2 4 3 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes 4 Juiz Daniel Ribeiro Lagos 3 Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos 3 0 0 0 0 0 0 4 3 3 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia Des. Miguel Monico Neto Juiz Glodner Luiz Pauletto 0 0 0 0 0 0 4 2 5 4 2 5 56 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Renato Martins Mimessi Des. Rowilson Teixeira Des. Walter Waltenberg Silva Junior Total de Distribuições 2 4 4 0 0 0 0 0 0 2 4 4 69 0 0 69 Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009 Des. Walter Waltenberg Silva Junior Vice-Presidente do TJ / RO. SECRETARIA ADMINISTRATIVA O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n. 1.483/2008-PR , publicada no DJ n.116, de 26/06/2008, PORTARIA N. 0462/2009 SA. Considerando o que consta no Processo n. 017/DRH/09, datado de 15/01/2009, protocolo n. 511358, R E S O L V E: Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor ROBSON MARCELO DELFINO ROLIM, Cadastro n. 204377-7, Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Administrador do Fórum da Comarca de Alta Floresta/RO, símbolo FG-4, para gozo no período de 25/02/2009 a 26/03/2009, com base no art. 123 da LC n. 068/92. PORTARIA N. 0463/2009 SA. Considerando o que consta no Processo n. 140/DRH-97, datado de 23/04/1997, protocolo n. 163282, R E S O L V E: Conceder 15(quinze) dias de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora MATILDE ALVES DA SILVA, Cadastro n. 002097-4, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Juizado Especial da Comarca de Ji-Paraná/RO, para gozo no período de 04/03/2009 a 18/03/2009, com base no art. 123 da LC n. 068/92. PORTARIA N. 0464/2009 SA. Considerando o que consta no Processo n. 625/DRH/93, datado de 21/10/1993, protocolo n.182617, R E S O L V E: Conceder 03(três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor OTACILIO NASCIMENTO GOMES, Cadastro n. 002929-7, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Administrador do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO, para gozo no período de 01/07/2009 a 28/09/2009, com base no art. 123 da LC n. 068/92. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA N. 0465/2009 SA. Considerando o que consta no Processo n. 349/DRH/95, datado de 20/09/1995, protocolo n.168163, R E S O L V E: Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora ROSÁLIA DE SOUZA, Cadastro n. 003706-0, Auxiliar Operacional, Padrão 15A, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Divisão de Serviços Gerais, para gozo no período de 01/07/2009 a 30/07/2009, com base no art. 123 da LC n. 068/92. PORTARIA N. 0466/2009 SA. Considerando o que consta no ofício n. 0127/2009, datado de 02/02/2009, protocolo n. 515955, R E S O L V E: Prorrogar a designação da servidora DÊNIA KARRU FREITAS DE SOUZA, Cadastro n. 204553-2, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG-1, no exercício da função de Escrivã Judicial da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/ RO, em substituição a titular MARIA JOSÉ MADEIRA GAVAZZONI, concedida pela Portaria n. 0319/2009-SA, publicada no DJ n. 27, de 10/02/2009, até 06/02/2009. PORTARIA N. 0467/2009 SA. Considerando o que consta C.I. n. 010/DIPAT/2009, datada de 21/01/2009, protocolo n. 512718, R E S O L V E: Prorrogar a designação da servidora JOCILENE CARVALHO BRITO, Cadastro n. 203793-9, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Seção II de Controle Patrimonial, símbolo FG4, no exercício do cargo em comissão de Diretora da Divisão de Patrimônio, símbolo DAS-3, em substituição ao titular GIANFRANCESCO DE OLIVEIRA GOMES, concedida pela Portaria n. 0107/2009-PR, publicada no DJ n. 10, de 16/01/2009, até 05/03/2009. PORTARIA N. 0468/2009 SA. Considerando o que consta no ofício nº. 027/3ª V.C/09, datado de 16/01/2009, protocolo n. 513276, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2008/2009, de 13/11/2009 a 02/12/2009 para 15/01/2010 a 03/02/2010, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor JAIRO COUTO CALEGARI, Cadastro n. 204564-8, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO. PORTARIA N. 0469/2009 SA. Considerando o que consta no Processo n. 704/DRH/08, datado de 11/12/2008, protocolo n. 505399, R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos da portaria de n. 0367/2009SA, publicada no DJ n. 030, de 13/02/2009, que concedeu 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora MARIA ALCILENE DE ANDRADE ROSADO, Cadastro n. 57 204403-0, Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, exercendo a função de Oficial Distribuidor Pro-Tempore, símbolo 44/E, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO, para gozo no período de 01/04/2009 a 29/06/2009, com base no art. 123 da LC n. 068/92. PORTARIA N. 0470/2009 SA. Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, Considerando o que consta no Documento de Solicitação de Diárias, protocolo n. 515429, R E S O L V E: Convalidar o deslocamento da servidora DIONE ALVES DA SILVA MARQUES, Cadastro 204523-0, Assistente Social, lotada no Núcleo Psicossocial da Comarca de Costa Marques/ RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao distrito de São Domingos do Guaporé/RO, em objeto de serviço, no dia 13/02/2009, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária. PORTARIA N. 0471/2009 SA. Considerando o que consta no Processo n. 074/DRH/95, datado de 10/02/1995, protocolo n. 13754, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor ANTÔNIO MASCARENHAS BARBOSA, Cadastro n. 003017-1, Auxiliar Operacional, Padrão 15A, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Administração do Fórum do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, para gozo no período de 01/07/2009 a 30/07/2009, com base no art. 123 da LC n. 068/92 . PORTARIA N. 0472/2009 SA. Considerando o que consta no Processo n. 442/DGS/91, datado de 06/11/1991, protocolo n. 101574, R E S O L V E: Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor RINALDO BARBOSA MELO, Cadastro n. 002568-2, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG-1, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho/RO, para gozo no período de 06/07/2009 a 04/08/2009, com base no art. 123 da LC n. 068/92 . PORTARIA N. 0473/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 14/01/2009, protocolo n. 511052, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 11/12/2009 a 30/12/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor JOSÉ PAULO ALVES, Cadastro n. 004001-0, Auxiliar Operacional, Padrão 15A, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Seção de Segurança e Vigilância. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA N. 0474/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 31/12/2008, protocolo n. 510601, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 03/11/2009 a 22/11/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor AGRIPINO MENDES DE FREITAS, Cadastro n. 203908-7, Auxiliar Operacional, Padrão 05, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, exercendo o função gratificada de Oficial de Apoio do Departamento de Distribuição, símbolo FG-2, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Departamento de Distribuição. PORTARIA N. 0475/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 07/01/2009, protocolo n. 510663, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2008/2009, de 11/12/2009 a 30/12/2009 para 11/09/2009 a 30/09/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor ANTÔNIO DOMINGOS BENTO, Cadastro n. 003991-8, Auxiliar Operacional, Padrão 15A, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Divisão de Serviços Gerais. PORTARIA N. 0476/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 13/01/2009, protocolo n. 510952, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 11/09/2009 a 30/09/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor FRANCISCO FRANCIONE RODRIGUES, Cadastro n. 003821-0, Auxiliar Operacional, Padrão 15A, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Seção de Segurança e Vigilância. PORTARIA N. 0477/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 30/01/2009, protocolo n. 515517, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, de 01/10/2009 a 20/10/2009 para 01/07/2009 a 20/07/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, Cadastro n. 205073-0, Assessora de Juiz, símbolo DAS-1, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotada no Gabinete da Vara da Comarca de Buritis/RO. PORTARIA N. 0478/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 28/01/2009, protocolo n. 515338, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/2007, de 13/03/2009 a 31/03/2009 para 11/09/2009 a 30/09/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor JORGE LUIZ GOMES CARVALHO, Cadastro n. 002166-0, Oficial de Justiça, Padrão 30B, Classe 58 U, Nível Especial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de Costa Marques/RO. PORTARIA N. 0479/2009 SA. Considerando o que consta no ofício nº. 028/3ª V.C/09, datado de 16/01/2009, protocolo n. 513278, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, de 04/05/2009 a 02/06/2009 para 03/08/2009 a 01/09/2009, a que faz jus a servidora IVALDETE CASTURINA GONÇALVES BRANDANI, Cadastro n. 002453-8, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG-1, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO. PORTARIA N. 0480/2009 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 16/01/2009, protocolo n. 511839, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 06/07/2009 a 25/07/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor GUSTAVO LUIZ SEVEGNANI NICOCELLI, Cadastro n. 204044-1, Auxiliar Operacional, Padrão 05, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Motorista, exercendo o cargo em comissão de Chefe do Serviço de Transporte, símbolo DAS-1, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Serviço de Transportes. PORTARIA N. 0481/2009 SA. Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR, de 09/08/2004, Considerando o que consta no ofício n. 077/GP/CNJ, datado de 02/02/2009, protocolo n. 517528, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento do servidor ALOISIO SPADETO Cadastro n. 204255-0, Analista de Sistemas, lotado na Divisão de Desenvolvimento de Sistemas, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à cidade de Brasília/DF, em objeto de serviço, no período de 16 a 17/02/2009, concedendo-lhe o equivalente a 1 ½ (meia) diária, bem como passagens aéreas de ida e volta. PORTARIA N. 0482/2009 SA. Considerando o que consta no Processo n. 038/DRH/09, datado de 29/01/2009, protocolo n. 514506, R E S O L V E: Conceder 03 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, à servidora MARIA DO CARMO VALVANO DARWICH, Cadastro n. 003968-3, Agente Judiciário, Padrão 43B , Classe D, Nível Superior, na especialidade de Engenheiro, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Setor de Engenharia, com base no art. 128 da Lei Complementar n. 068/92 (alterado pela LC nº 221/99), com efeitos a partir de 28/01/2009. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 16 de fevereiro de 2009.. JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO Secretário Administrativo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 036/2008-SA 1º DOADOR: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2º DONATÁRIO: Prefeitura Municipal de Costa Marques – RO (PETI, Mães do PETI, Casa do Abrigo do Menor, Grupo do Idoso, Conselho Tutelar, Departamento de Ação Social). 3º OBJETO: O objeto deste Termo de Doação é repassar, a título de doação definitiva e irrevogável, de acordo com a Lei nº 1.632/2006, os bens relacionados na Cláusula Segunda deste instrumento, de sua propriedade desembaraçados e isento de ônus, transferindo ao patrimônio do DONATÁRIO, que declara aceitá-los. 4º BENS DOADOS: Tombo Descrição 28309 Guilhotina 13925 Gaveteiro, 03 Gavetas c/ rodízios 13928 Gaveteiro, 03 Gavetas c/ rodízios 18695 Mesa cerejeiras, 6 gavetas 22787 Mesa cerejeiras, 3 gavetas 22796 Mesa cerejeiras, 3 gavetas 22797 Mesa cerejeiras, 3 gavetas 17433 Mesa p/ datilografia em cerejeiras 16707 Ar condicionado 13171 Arquivo de aço, 4 gavetas 26033 Armário em compensado 18530 Fichário de aço, 7 gavetas 26010 Armário de madeira 26011 Armário de madeira 02881 Geladeira 02816 No break 01994 Monitor 19061 Monitor 20045 Computador (CPU) 20040 Computador (CPU) 20138 Teclado 20139 Teclado 02482 Teclado 15795 Máquina de escrever eletrônica 07097 Máquina de escrever manual 17949 Máquina de calcular eletrônica 22643 Cadeira giratória 17814 Cadeira fixa 10690 Cadeira fixa 10692 Cadeira fixa 10689 Cadeira fixa 10686 Cadeira fixa 1707 Cofre de aço 3358 Porta toalha p/ banheiro 22478 Enceradeira de uso doméstico 59 25766 Bancada em compensado 25884 Bancada tipo módulo em compensado 25885 Bancada tipo módulo em compensado 25886 Bancada tipo módulo em compensado 25888 Bancada tipo módulo em compensado 25889 Bancada tipo módulo em compensado 25892 Bancada tipo módulo em compensado 25894 Bancada tipo módulo em compensado 26035 Armário tipo módulo em compensado 26060 Balcão em compensado em forma de L As demais especificações dos bens acima relacionados constarão no Relatório descritivo de Bens Doados, emitido pelo sistema de Gestão Pública, o qual se tornará parte integrante do presente instrumento e constará no Processo Administrativo nº 0016/SA/2007. SA: 17/02/2009. (a.)José Leonardo Gomes Donato Secretário Administrativo EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 037/2008-SA 1º DOADOR: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2º DONATÁRIO: Polícia Militar do Estado de Rondônia (Comando do 1º GPPO – Costa Marques). 3º OBJETO: O objeto deste Termo de Doação é repassar, a título de doação definitiva e irrevogável, de acordo com a Lei nº 1.632/2006, os bens relacionados na Cláusula Segunda deste instrumento, de sua propriedade desembaraçados e isento de ônus, transferindo ao patrimônio do DONATÁRIO, que declara aceitá-los. 4º BENS DOADOS: Tombo Descrição 17432 Mesa p/ datilografia em Cerejeiras 10680 Cadeira Fixa 10681 Cadeira Fixa 16531 Máquina de escrever eletrônica 20086 Monitor 21378 Computador (CPU) 25883 Bancada tipo modulo compensado 26037 Armário tipo módulo em compensado 22795 Mesa cerejeiras, 3 gavetas As demais especificações dos bens acima relacionados constarão no Relatório descritivo de Bens Doados, emitido pelo sistema de Gestão Pública, o qual se tornará parte integrante do presente instrumento e constará no Processo Administrativo nº 0016/SA/2007. SA: 17/01/2009. (a.)José Leonardo Gomes Donato Secretário Administrativo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 038/2008-SA 1º DOADOR: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2º DONATÁRIO: Instituto Educacional da Guarda Mirim de Costa Marques – RO. 3º OBJETO: O objeto deste Termo de Doação é repassar, a título de doação definitiva e irrevogável, de acordo com a Lei nº 1.632/2006, os bens relacionados na Cláusula Segunda deste instrumento, de sua propriedade desembaraçados e isento de ônus, transferindo ao patrimônio do DONATÁRIO, que declara aceitá-los. 4º BENS DOADOS: Tombo Descrição 17430 Mesa p/ datilografia em cerejeiras 26012 Armário em compensado fórmica 13927 Gaveteiro, 3 gavetas, c/ rodízios 10683 Cadeira fixa 10684 Cadeira fixa 22645 Cadeira giratória 10881 Máquina de escrever manual 16641 Monitor 00878 Computador (CPU) 20148 Teclado 02089 Impressora (Laser-Xerox) 10961 Porta Talha descartável 22479 Enceradeira de uso doméstico 26059 Balcão em compensado em forma de L As demais especificações dos bens acima relacionados constarão no Relatório descritivo de Bens Doados, emitido pelo sistema de Gestão Pública, o qual se tornará parte integrante do presente instrumento e constará no Processo Administrativo nº 0016/SA/2007. SA: 17/02/2009. (a.)José Leonardo Gomes Donato Secretário Administrativo 60 Tombo Descrição 18109 Armário de aço 13922 Gaveteiro 10227 Frigobar 13002 Prateleira de aço 09469 Armário tipo arquivo As demais especificações dos bens acima relacionados constarão no Relatório descritivo de Bens Doados, emitido pelo sistema de Gestão Pública, o qual se tornará parte integrante do presente instrumento e constará no Processo Administrativo nº 0016/SA/2007. SA: 17/02/2009. (a.)José Leonardo Gomes Donato Secretário Administrativo EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 040/2008-SA 1º DOADOR: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2º DONATÁRIO: Defensoria Pública do Estado de Rondônia – Núcleo de Costa Marques. 3º OBJETO: O objeto deste Termo de Doação é repassar, a título de doação definitiva e irrevogável, de acordo com a Lei nº 1.632/2006, os bens relacionados na Cláusula Segunda deste instrumento, de sua propriedade desembaraçados e isento de ônus, transferindo ao patrimônio do DONATÁRIO, que declara aceitá-los. 4º BENS DOADOS: Tombo Descrição NE 01845 Comentário a CF/88 – J. Cretella, 2ª ed. NE 01863 Comentário a CF/88 – J. Cretella, 2ª ed. NE 01881 Comentário a CF/88 – J. Cretella, 2ª ed. NE 01899 Comentário a CF/88 – J. Cretella, 2ª ed. NE 01917 Comentário a CF/88 – J. Cretella, 2ª ed. NE 01935 Comentário a CF/88 – J. Cretella, 2ª ed. NE 01953 Comentário a CF/88 – J. Cretella, 2ª ed. EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Nº 039/2008-SA 1º DOADOR: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2º DONATÁRIO: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (Cartório da 5ª Zona de Costa Marques). 3º OBJETO: O objeto deste Termo de Doação é repassar, a título de doação definitiva e irrevogável, de acordo com a Lei nº 1.632/2006, os bens relacionados na Cláusula Segunda deste instrumento, de sua propriedade desembaraçados e isento de ônus, transferindo ao patrimônio do DONATÁRIO, que declara aceitá-los. 4º BENS DOADOS: NE 01971 Comentário a CF/88 – J. Cretella, 2ª ed. NE 01989 Comentário a CF/88 – J. Cretella, 2ª ed. NE 02007 C. Direito Const. Positivo – José A. Malheiros, 9ª ed. NE 02025 Direito Adm. – Hely Lopes Meireles, 18ª ed. NE 02044 Curso Direito Civil, Waschgton B. Monteiro NE 02062 Curso Direito Civil, Waschgton B. Monteiro NE 02080 Curso Direito Civil, Waschgton B. Monteiro NE 02098 Curso Direito Civil, Waschgton B. Monteiro NE 02116 Curso Direito Civil, Waschgton B. Monteiro NE 02134 Curso Direito Civil, Waschgton B. Monteiro NE 02152 Direito Penal – E. Magalhães Noronha Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 61 NE 02170 Direito Penal – E. Magalhães Noronha NE 01140 Manual de Direito Processual Civil – Marques NE 02188 Direito Penal – E. Magalhães Noronha NE 01863 Livro CCP – Hungria NE 02206 Direito Penal – E. Magalhães Noronha NE 01877 Livro CCP – Hungria NE 02224 1ª Linhas de Direito Proc. Cível – Moacyr A. Santos NE 01890 Livro CCP – Hungria NE 02260 1ª Linhas de Direito Proc. Cível – Moacyr A. Santos NE 01903 Livro CCP – Hungria NE 02278 Proc. Penal – Fernando C.T. Filho; Moacyr Amaral NE 01916 Livro CCP – Hungria NE 02296 Proc. Penal – Fernando C. T. Filho; Moacy Amaral NE 01942 Livro CCP – Hungria NE 02332 Proc. Penal – Fernando C. T. Filho; Moacy Amaral NE 01964 CCPC – Barbi NE 02350 Curso Direito Comercial – Rubens Requião NE 01979 CCPC – Moreira NE 02368 Curso Direito Comercial – Rubens Requião NE 02016 CCPC – Lima NE 02385 Teoria e Prat. Do Júri Revista e Ampl. – Adriano Marrey NE 02025 CCPC – Lacerda NE 16382 Cód. Civil e Legislação em vigor – Theotonio Negão NE 02069 CCPC – Castro NE 16459 Código Proc. Penal Anotado – Damásio E. de Jesus NE 02126 Direito de Família – Gomes NE 14004 Doação Internacional – Wilson Donizete Liberati NE 02140 Direitos Reais – Gomes Ne 02225 Inst. Direito Civil – Caio NE 02168 Inst. Direito Civil – Caio NE 02989 Processos Cautelares – Humberto T. Jr. NE 02174 Inst. Direito Civil – Caio NE 03545 Vade Mecun Florence, Duarte NE 02188 Inst. Direito Civil – Caio NE 06477 Vade Mecun Florence, Duarte NE 02199 Inst. Direito Civil – Caio NE 08441 Recurso em 1º Grau de Jurisdição – A.C. Costa e Silva NE 02214 Inst. Direito Civil – Caio NE 08442 Processo Penal – Fernando da Costa NE 02174 Inst. Direito Civil – Caio NE 08443 Lições de Direito Penal – Heleno Fragoso NE 08444 Lições de Direito Penal – Heleno Fragoso NE 08445 Obrigações – Orlando Gomes NE 08446 Jurisprudência do STJ – Jardel Noronha NE 08447 Jurisprudência do STJ – Jardel Noronha NE 08448 Jurisprudência do STJ – Jardel Noronha As demais especificações dos bens acima relacionados constarão no Relatório descritivo de Bens Doados, emitido pelo sistema de Gestão Pública, o qual se tornará parte integrante do presente instrumento e constará no Processo Administrativo nº 0016/SA/2007. SA: 17/02/2009. NE 08449 Nova Lei do Inquilinato – Silvio Capanema (a.)José Leonardo Gomes Donato Secretário Administrativo NE 08450 Lei das Falências e Concordatas – José Bushatski NE 08451 Índice Geral de Jurisprudência do TJSP 1985 NE 08452 Índice Geral de Jurisprudência do TJSP – 1986 NE 08457 Direito Sumular – Roberto Rosas NE 10743 CPP Anotado – Damásio E. de Jesus, 1990 DEPARTAMENTO De Economia e Finanças NE 10772 Código Penal Comentado – Celso Delmanto, 1991 EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO N. 033/2008-DIPAT NE 10806 Constituição da República Federativa do Brasil NE 00315 Trat. Teórico e Prát. dos Testamentos Afonso Gama NE 00826 Direito Civil – Rodrigues NE 00839 Direito Civil – Rodrigues NE 00852 Direito Civil – Rodrigues NE 00864 Direito Civil – Rodrigues NE 00878 Direito Civil – Rodrigues NE 00892 Direito Civil – Rodrigues NE 00897 Direito Civil – Rodrigues NE 00985 Curso de Direito Falimentar NE 00995 Curso de Direito Falimentar NE 01007 Estatuto de Magistratura Brasileira – Cretton NE 01099 Manual de Direito Processual Civil – Marques NE 01124 Manual de Direito Processual Civil – Marques DETENTORA: Hewlett Packard Brasil Ltda. PROCESSO: 0311/0154/2008 REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão Presencial nº 016/2007 – RUNESP OBJETO: LOTE ESPECIFICAÇÃO QUANT. Impressora laser monocromática, marca 2 HP, modelo HP Laserjet P3005N, garantia: 01 ano VALOR TOTAL DESTA ORDEM DE FORNECIMENTO 41 PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO R$1.530,00 R$ 62.730,00 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da ordem de fornecimento (07/01/2009). ATIVIDADE: 02.122.1279.1168 ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52 NOTA DE EMPENHO: 2008NE00180 DEF EM: 17/02/2009 (a). Márcia Duarte da Silva Dirª Depto de Economia e Finanças TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Poder Judiciário Federal Justiça Eleitoral de Rondônia 21ª Zona Eleitoral em Porto Velho 62 Político acima de que nos autos em epígrafe foi proferida sentença, conforme dispositivo adiante transcrito: “Em face do exposto, e com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.096/95, determino o cancelamento das filiações envolvidas em duplicidade, devendo o cartório proceder o cancelamento das filiações no Sistema ELO, comprovando nos autos com novo relatório de filiados sub judice. Porto Velho/RO, 08/01/2009, Dr. Alexandre Miguel, Juiz Eleitoral”. Assim sendo, ficam intimados da sentença, inclusive para, querendo, no prazo de 03 (três) dias, apresentar recurso. Sede do Juízo: Rua Jacy Paraná, s/n, Bairro Baixa da União, 2º andar, sala 01. CEP:78.916-430 - Tel.: 3211-2266. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove. Eu, ___________ Robert Kirchhoff Berguerand de Melo, Chefe de Cartório em Substituição, lavrei o presente, que vai subscrito pela Autoridade Judiciária. Raduan Miguel Filho - Juiz Eleitoral AUTOS COM DECISÃO Ação Penal nº 45 Protocolo n 9190/2008 Autor: Ministério Público Eleitoral Réu: JOÃO MIGUEL DO MONTE ANDRADE Foi proferida a seguinte decisão nos autos em epígrafe: “Do exposto, julgo procedente a denúncia para condenar o acusado JOÃO MIGUEL DO MONTE ANDRADE, como incurso no art. 350, caput, do Código Eleitoral. Atento às diretrizes do art. 59 do CP, fixo a pena base ao delito em questão em (01) um ano de reclusão e multa de 5 dias multa, fixados à razão de 1/30 avos do salário mínimo vigente à época dos fatos, em seu mínimo legal, mas observo para isso o elevado teor de potencialidade lesiva na ação do acusado. Registro igualmente os motivos do crime, qual seja, o de favorecer-se em processo eleitoral de registro de candidatura e prestação de contas e no próprio processo eleitoral. Como conseqüência do crime, está o descrédito das instituições políticas. Em razão da reincidência do autor, acresço à pena base a quantidade 2 meses de reclusão, totalizando 1 (um) ano de 2 (dois) meses de reclusão e 5 (cinco) dias-multa, que torno definitiva à mingua de outras causas de aumento ou diminuição de pena. O regime de cumprimento da pena será o aberto. Não se tratando de reincidência específica (art. 41, § 3º, do CP), entendo que o réu faz jus à substituição da pena. Assim, converto a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços comunitários em igual período da pena substituída, observado o disposto no art. 46 do CP, cuja entidade será designada por ocasião da execução, e multa equivalente a 05 (cinco) salários mínimos. Transitada esta em julgado, lance os nomes dos réus no rol de culpados. Custas como de lei. PRI. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009. Juiz ALEXANDRE MIGUEL 21ª Zona Eleitoral. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL 6ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO/RO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 015/2009 Autos:050/2008 Classe:Processo Administrativo – Duplicidade de Filiação Partidária. Requerido:Álvaro Lustosa Pires Júnior Intimar :O PARTIDO DA REPÚBLICA – PR. Finalidade: Dar conhecimento ao representante legal do Partido PODER JUDICIÁRIO FEDERAL 6ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO /RO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 014/2009 Autos:050/2008 Classe:Processo Administrativo – Duplicidade de Filiação Partidária. Requerido:ALVARO LUSTOSA PIRES JÚNIOR, filho de Alvaro Lustosa Pires e Naise Marcelino Rodrigues Pires, nascido em 02/11/1975, residente na Rua Argentina, 4120, Porto Velho/ RO. Finalidade: Dar conhecimento a parte acima qualificada de que nos autos em epígrafe foi proferida sentença, conforme dispositivo adiante transcrito: “Em face do exposto, e com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.096/95, determino o cancelamento das filiações envolvidas em duplicidade, devendo o cartório proceder o cancelamento das filiações no Sistema ELO, comprovando nos autos com novo relatório de filiados sub judice. Porto Velho/RO, 08/01/2009, Dr. Alexandre Miguel, Juiz Eleitoral”. Assim sendo, ficam intimados da sentença, inclusive para, querendo, no prazo de 03 (três) dias, apresentar recurso. Sede do Juízo: Rua Jacy Paraná, s/n, Bairro Baixa da União, 2º andar, sala 01. CEP:78.916-430 - Tel.: 3211-2266. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove. Eu, ___________ Robert Kirchhoff Berguerand de Melo, Chefe de Cartório em Substituição, lavrei o presente, que vai subscrito pela Autoridade Judiciária Raduan Miguel Filho - Juiz Eleitoral PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA ELEITORAL JUÍZO DA 5ª ZONA ELEITORAL COSTA MARQUES - RONDÔNIA EDITAL DE CITAÇÃO - 5ª ZONA ELEITORAL - COMARCA DE COSTA MARQUES/RO - PRAZO: 15 dias O doutor ADRIANO LIMA TOLDO, MM. Juiz da Quinta Zona Eleitoral do Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc., vem, por meio do presente edital, CITAR a ré JOZIANE FAQUIM BITTENCOURT, (brasileira, nascida em 27/12/1988, natural de Cacoal/RO, filha de Helena Faquim e João Pedro Bittencourt, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO atualmente em lugar incerto e não sabido), de todo o teor do processo - crime nº 292/5ªZE/09 que contra si foi instaurado, e INTIMÁ-LA para, no prazo de 10 dias, responder à acusação, por escrito. (ª) ADRIANO LIMA TOLDO – Juiz Eleitoral Denúncia - Inteiro teor: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA QUINTA ZONA ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA. O MINSITÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por meio do Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, I, da Constituição Federal de 1988, no artigo 287 do Código Eleitoral c/c artigo 24 do Código de Processo Penal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com base no inquérito policial n. 092/5ªZE/2008, oferecer DENÚNCIA contra: JOZIANE FAQUIN BITTENCOURT, brasileira, nascida em 27/12/1988, natural de Cacoal/RO, residente na Av. Campos Sales, s/n, próximo ao campo do Flamenguinho, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé/RO, nesta Comarca, pela prática do seguinte fato delituoso: No dia 05 de outubro de 2008, por volta de 01h30min, na Av. Brasil, em São Francisco do Guaporé/RO, nesta Comarca, a denunciada Joziane Faquin Bittencourt, na companhia de Eurisvaldo da Silva, em desacordo com as normas legais e regulamentares, distribuiu material de propaganda política no dia da eleição, tendo sido flagrada por policiais civis enquanto jogava na via pública “santinhos” da candidata ao cargo de vereadora, Sra. Valdirene Cândido. Assim agindo, JOZIANE FAQUIN BITTENCOURT incorreu na conduta tipificada no artigo 39, § 5º, II, da Lei 9504/97, pelo que o Ministério Público Eleitoral oferece a presente denúncia, requerendo, após recebimento e autuação, seja a denunciada citada para prestar depoimento pessoal, inquirindo-se as testemunhas adiante arroladas, preenchidas as demais formalidades legais (arts. 357 e seguintes do CE), até final julgamento e condenação. Costa Marques, 14 de janeiro de 2009. (ª) Julian Imthon Farago – Promotor de Justiça Eleitoral ROL DE TESTEMUNHAS: 1) PM Jorgevane – fls. 05; 2) PM Arquimedes – fls. 05. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS PAUTA DE JULGAMENTO Elaborada nos termos dos arts. 36 e 38 do Regimento Interno, para julgamento no dia 26/02/2009, às 16:00 horas, do(s) processo(s) abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas já publicadas: 1-RECURSO ELEITORAL Nº 1239 – CLASSE 30 PROCEDÊNCIA: JUÍZO DA 14ª ZONA ELEITORAL DE PRESIDENTE MÉDICI-RO Processo de origem: 169/2008 RECORRENTE(S) : ADALTO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : FRANCISCO ALTAMIRO PINTO JÚNIOR 63 ADVOGADO : JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR RECORRIDO(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RELATOR: JUIZ ÉLCIO ARRUDA 2- RECURSO ELEITORAL Nº 1264 – CLASSE 30 PROCEDÊNCIA: JUÍZO DA 35ª ZONA ELEITORAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ-RO Processo de origem: 483/2008/JE RECORRENTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO(S) : EDILSON CAVALCANTE PROCÓPIO ADVOGADO : PEDRO PAIXÃO DOS SANTOS ADVOGADO : HIRAM CESAR SILVEIRA RELATOR: JUIZ ÉLCIO ARRUDA 3- RECURSO ELEITORAL Nº 1228 – CLASSE 30 PROCEDÊNCIA: JUÍZO DA 30ª ZONA ELEITORAL DE JIPARANÁ-RO Processo de origem: 241/08 RECORRENTE : ISAÚ RAIMUNDO DA FONSECA ADVOGADO : ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULA RECORRIDO(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RELATOR: JUIZ JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL (a)Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente TRE/RO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA PORTARIA Nº 0141 04 DE FEVEREIRO DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido nos autos nº 2009001120000641, CONCEDE ao Promotor de Justiça PEDRO WAGNER ALMEIDA PEREIRA JÚNIOR, cadastro nº. 2157-8, pelos deslocamentos realizados ao município de Presidente Médici, nos dias 08, 13, 15, 20 a 21 e 26 a 29 de janeiro do corrente ano, o pagamento de 06 e ½ (seis e meia) diárias para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 0147 10 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/ RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos processos, R E S O L V E: DISPENSAR, os estagiários, abaixo relacionados, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no artigo 22, inciso II, da Resolução nº 02/07-CSMP, de 16 de outubro de 2007, conforme descriminação: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 CAD. NOME GIOVANNI 33021 BOCCACCIO A. CAVALCANTE MARCELO 33011 RODRIGUES NUNES DATA Tribunal de Justiça - RO PROCESSO 16.01.2009 2009001120000779 01.02.2009 2009001120001028 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0148 10 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos Processos, R E S O L V E: CONCEDER férias regulamentares aos servidores relacionados, nos termos dos artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92, conforme discriminação abaixo: SERVIDOR – CADASTRO PERÍODO PROCESSO AQUISITIVO PERÍODO FRUIÇÃO ABONO PECUNIÁRIO ALCINEY GOMES FROTA 23.11.2007 a – 43192 22.11.2008 2009001120001054 06 a 25.04.2009 26.04 a 05.05.2009 ROSEMARY MOREIRA C. 25.04.2007 a PEDRAZA – 42876 24.04.2008 2009001120001277 14.04 a 03.05.2009 04 a 13.05.2009 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0149 10 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/ RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2009001120001277, R E S O L V E: CONCEDER dispensa remunerada à servidora ROSEMARY MOREIRA CANDIDO PEDRAZA, cadastro nº 42876, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo e do cargo comissionado de Assessor Jurídico, nos dias 6, 7, 8 e 13.04.2009, em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral nos dias 16.09 e 05.10.2008, conforme o disposto no art. 98, da Lei 9.504, de 30.09.1997. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral 64 PORTARIA Nº 0150 10 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos Processos, R E S O L V E: INTERROMPER, no interesse da Instituição, o gozo das férias dos servidores relacionados abaixo, reservando-lhes o direito de fruição do período remanescente em época oportuna. SERVIDOR – CADASTRO INTERRUPÇÃO CONCESSÃO PROCESSO EMERIANA SILVA – 44065 2009001120000878 JAIR ADELINO DE ARRUDA – 44186 2009001120000912 02.02.2009 Portaria nº 1201, de 18.12.08, publicada no DJ nº 0240, de 23.12.08 29.01.2009 Portaria nº 0004, de 06.01.09, publicada no DJ nº 0005, de 09.01.09 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0151 10 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos processos, R E S O L V E: ALTERAR, parcialmente e a pedido, as portarias abaixo discriminadas que concederam férias aos servidores relacionados para constar os seguintes períodos de fruição: SERVIDOR – CADASTRO PROCESSO PORTARIA DIÁRIO DA PERÍODO JUSTIÇA FRUIÇÃO ABONO PECUNIÁRIO FRANCISCA AIRES 1201, de ABDALLA – 90026 18.12.2008 2009001120000879 240, de 23.12.2008 18.03 a 08 a 17.03.2009 06.04.2009 LUIZ JOSE PONTES MOURA – 41629 2009001120000663 024, de 05.02.2009 16.03 a 05 a 14.04.2009 04.04.2009 106, de 29.01.2009 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA Nº 0152 10 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/ RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2009001120012588, R E S O L V E: CONVALIDAR o afastamento da servidora FERNANDA GISELLE DO AMARAL SILVA, cadastro nº 44129, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo e do cargo comissionado de Assessor Jurídico, ocorrido no período de 15 a 19.12.2008, em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral nos dias 13.09, 04 e 05.10.2008, conforme o disposto no art. 98, da Lei 9.504, de 30.09.1997. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0153 10 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos processos nº 2009001120001081 e nº 2009001120001074 respectivamente, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER, a pedido, afastamento à estagiária administrativa GISLAINE MOREIRA CHACON, cadastro nº 33137, no período de 16.02 a 02.03.2009, com ônus para a Instituição, conforme artigo 20, inciso VI, da Resolução nº 02/07-CSMP, de 16 de outubro de 2007. Art. 2º CONVALIDAR como afastamento de estágio, o período de 07 a 31.01.2009, à estagiária administrativa MAYARA CRISTINA DINIZ, cadastro nº 33136, com ônus para a Instituição, conforme artigo 20, inciso VI, da Resolução nº 02/07CSMP, de 16 de outubro de 2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0154 10 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e considerando o contido no processo nº 2008001120009371. R E S O L V E: ADMITIR, a partir de 10.02.2009, a estudante NEILLE SILVA MENESES, como Estagiária Administrativa, por ter atendido às exigências e formalidades contidas no Regulamen- 65 to aprovado pela Resolução 02/07-CSMP, de 16 de outubro de 2007, para preenchimento de vaga existente na Promotoria de Justiça de Espigão do Oeste. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0155 10 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2009001120000211, R E S O L V E: CONCEDER 01 (um) mês de licença-prêmio ao servidor MARCOS DE PAULA FERREIRA, cadastro nº 42455, ocupante do cargo comissionado de Chefe de Cartório da Promotoria de Jaru, referente ao período aquisitivo de 30.01.2003 a 28.01.2008, para fruição no período de 14.04 a 13.05.2009, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. ELIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0157 12 DE FEVEREIRO DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2008001120007715, R E S O L V E: ALTERAR, parcialmente, a Portaria n° 0066, de 20.01.2009, publicada no Diário da Justiça nº 018, de 28.01.2009, que determinou a averbação de dias de serviços prestados em favor da servidora MÍRIA MATIAS SCHEUERMANN, cadastro 44246, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, para onde lê-se ‘Corpo de Bombeiros Militar de Vilhena’, leia-se ‘Associação dos Policiais e Bombeiros Militares da Cidade de Vilhena’. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 0161 11 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2009001120001335, R E S O L V E: CONCEDER 01 (um) mês de licença-prêmio à servidora MARIA DULCE PEREIRA DA SILVA, cadastro 43311, ocupante do cargo efetivo de Zelador, referente ao período Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 66 aquisitivo de 02.08.2001 a 30.09.2006, para gozo no período de 16.02 a 17.03.2009, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral 06.06.2009, com fulcro na Emenda Constitucional nº 046/2006, que acrescentou o §12 ao artigo 20 da Constituição do Estado de Rondônia. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0163 11 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, R E S O L V E: CONCEDER 180 (cento e oitenta) dias de licença-maternidade à servidora MÉRES RODRIGUES, cadastro nº 52254, ocupante do cargo comissionado de Assistente de Promotoria de Justiça, no período de 03.11.2008 a 01.05.2009, com fulcro na Emenda Constitucional nº 046/2006, que acrescentou o §12 ao artigo 20 da Constituição do Estado de Rondônia. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0168 12 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2009001120001058, R E S O L V E: ALTERAR, a pedido, a Portaria n° 1177, de 12.12.2008, publicada no Diário da Justiça nº 236, de 17.12.2008, que concedeu férias à servidora FRANCISCA MARIA DA SILVA COSTA, cadastro nº 40690, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, para constar que o período de fruição é de 02 a 21.02.2009, convertendo em abono pecuniário o período de 22.02 a 03.03.2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0164 11 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/ RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2009001120000751, R E S O L V E: ADMITIR, a partir de 12.02.2009, o estudante ALLAN ERICK DOS SANTOS SANCHES, como Estagiário Administrativo, por ter atendido às exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 02/07-CSMP, de 16 de outubro de 2007, para preenchimento de vaga existente na Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0165 11 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, R E S O L V E: CONCEDER 180 (cento e oitenta) dias de licença-maternidade à servidora CLEIDINEIA SANTI, cadastro nº 44312, ocupante do cargo efetivo de Zelador, no período de 09.12.2008 a PORTARIA Nº 0169 12 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2009001120001444, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor ANIZIO LACERDA GOMES, cadastro nº 44047, ocupante do cargo efetivo de Zelador, correspondentes ao período aquisitivo de 02.06.2007 a 01.06.2008, para gozo no período de 11 a 30.05.2009, convertendo em abono o período de 01 a 10.05.2009, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0177 13 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2009001120001289, R E S O L V E: ALTERAR, a pedido, a Portaria n° 0004, de 06.01.2009, publicada no Diário da Justiça nº 005, de 09.01.09, que concedeu férias à servidora ZENILDA PEREIRA DE SOUSA, cadastro nº 42218, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo e do cargo comissionado de Chefe de Cartório da Promotoria de Espigão do Oeste, para constar que o período de fruição é de 12 a 31.03.2009, convertendo em abono pecuniário o período de 02 a 11.03.2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0178 13 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2009001120001466, R E S O L V E: CONCEDER 13 (treze) dias de férias remanescentes à servidora MARLUCIA CHIANCA DE MORAIS, cadastro nº 52338, ocupante do cargo comissionado de Assessor Jurídico, interrompidas pela Portaria 0126, de 04.02.2009, publicada no Diário da Justiça nº 028, de 11.02.2009, para gozo no período de 02 a 14.03.2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0179 13 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda o contido no Processo nº 2009001120001569, R E S O L V E: CONVALIDAR como licença para casamento o afastamento do servidor FLAVIO CABRAL REIS, cadastro nº 44282, ocupante do cargo efetivo de Zelador, ocorrido no período de 06.02.2009 a 13.02.2009, nos termos do artigo 135, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral 67 PORTARIA Nº 0180 13 DE FEVEREIRO DE 2009 O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº 2009001120001381, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias a servidora SIMONE CÔRTES PEREIRA, cadastro nº 44162, ocupante do cargo efetivo de Analista Programador, correspondentes ao período aquisitivo de 05.01.2008 a 04.01.2009, para gozo no período de 26.03 a 24.04.2009, conforme artigo 110 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 0156 11 DE FEVEREIRO DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e considerando o contido nos arts. 203 a 205 da Lei Complementar Estadual nº 68, de 09 de dezembro de 1992, DECIDE: Com fundamento no relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº. 1.183 de 24 de outubro de 2008, determinar a aplicação da penalidade de DEMISSÃO, em face de CARLOS ALBERTO ALVES GOMES, fundamentado Art. 170, inc. II e § 2º da Lei Complementar nº. 68, de 09 de dezembro de 1992 (Abandono de cargo ou emprego), todos da Lei Complementar nº. 68/1992, conforme os autos do processo nº. 2008001120010842/SG. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 00176 13 DE FEVEREIRO DE 2009 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 296, de 16 de janeiro de 2004, e no artigo 16 da Resolução nº 012/2005-PGJ, de 05 de outubro de 2005, assim como o contido nos autos nº 2009001120001371, R E S O L V E: I – DESIGNAR os servidores HERVELTON CARLOS SANTOS PEREIRA, cadastro nº 4433-0, LEANDRO MICHELETTI, cadastro nº. 4404-8, e ALBERTO CARVALHO DE PAIVA, cadastro nº. 4293-5, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão para Avaliação e Baixa Patrimonial dos bens constantes no processo nº. 2009001120001371. II - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos desta Comissão. III - Esta Portaria não surtirá efeitos financeiros. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO SECRETÁRIA GERAL COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE PREGÃO O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº. 2009001120000970 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo de Licitação MENOR PREÇO POR LOTE, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Complementar nº. 123/2006, pela Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93 e a Resolução nº. 07/2005-PGJ e, ainda, pelas condições constantes no Processo Licitatório nº. 06/2009, modalidade de Pregão nº. 06/2009, do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de preparação de alimentos, consistente no fornecimento de refeições (marmitex) ao Ministério Público do Estado de Rondônia, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos, limitado ao máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, com o fito de atender às necessidades deste Órgão. DA SESSÃO DE ABERTURA E DISPUTA DO PREGÃO Data: 18.02.2009 Horário: 09h00min Período de publicação: 18.02.2009 a 06.03.2009 Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações – CPL Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MPE/RO, 2º Andar – Rua Jamari, nº. 1555, Bairro Olaria. O edital poderá ser retirado no local citado acima, no sistema de compras do governo federal através do sítio do Ministério Público, www.mp.ro.gov.br. A retirada do Edital na sede do Ministério Público está condicionada ao pagamento de R$ 10,00 (Dez reais) na conta corrente nº. 20.343-08, Agência nº. 0239 – HSBC – FUNDIMPER. Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria, Porto Velho/ RO – Sala da Comissão de Licitação no 2º Andar – Sala 08. Fone: (0-xx-69) 3216-3853; Fax: (0-xx-69) 3216-3974. E-mail: [email protected] Porto Velho, 18 de fevereiro de 2009. Hyden Costa Hayden Pregoeiro COMISSÃO DE LICITAÇÃO SECRETARIA GERAL AVISO DE PREGÃO O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº. 2009001120001122 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo de Licitação MENOR PREÇO POR LOTE, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Complementar nº. 123/2006, pela Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93 e as Resoluções nº. 04/2004-PGJ e nº. 07/2005-PGJ e, ainda, pelas condições constantes no Processo Licitatório nº. 07/2009, modalidade de Pregão Presencial nº. 07/2009, do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a elaboração de Registro de Pre- 68 ços para contratação de empresa prestadora de serviços de hospedagem e alimentação em rede hoteleira no município de Porto Velho, com a finalidade de atender às necessidades do Ministério Público do Estado de Rondônia. DA SESSÃO DE ABERTURA E DISPUTA DO PREGÃO Data: 09.03.2009 Horário: 09h00min Período de publicação: 18.02.2009 a 09.03.2009 Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações – CPL Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MPE/RO, 2º Andar – Rua Jamari, nº. 1555, Bairro Olaria. O edital poderá ser retirado no local citado acima, no sistema de compras do governo federal através do sítio do Ministério Público, www.mp.ro.gov.br. A retirada do Edital na sede do Ministério Público está condicionada ao pagamento de R$ 10,00 (Dez reais) na conta corrente nº. 20.343-08, Agência nº. 0239 – HSBC – FUNDIMPER. Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria, Porto Velho/ RO – Sala da Comissão de Licitação no 2º Andar – Sala 08. Fone: (0-xx-69) 3216-3853; Fax: (0-xx-69) 3216-3974. E-mail: [email protected] Porto Velho, 18 de fevereiro de 2009. Hyden Costa Hayden Pregoeiro EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 005/2006-PG CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamari, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO. CONTRATADA: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.028.986/00014-22, com sede Rua Joaquim Murtinho, nº. 747, Centro, Cuiabá/MT. DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por finalidade a renovação do prazo do contrato original por mais 12 (doze) meses, cujo objeto consiste na locação de serviços técnicos especializados de conservação e manutenção nos elevadores instalados nas cidades de Porto Velho (ELS039839/39840/39841) e Ji-Paraná (EEL133588-RO), cujos serviços estão devidamente descritos na Cláusula Sexta do Instrumento Contratual original. DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Reajusta-se o preço global do presente contrato em 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), passando o valor a ser de R$ 35.058,72 (trinta e cinco mil, cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), que será pago em parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 2.921,56 (dois mil, novecentos e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos), na mesma forma estabelecida no contrato original. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas referentes ao objeto mencionado neste contrato correrão à conta do Programa de Trabalho nº. 0312212802002, elemento de despesa nº. 339039, Nota de Empenho nº. 2009NE00038 e processo administrativo nº. 2009001120000198. Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições constantes no contrato original. Porto Velho, 30 de janeiro de 2009. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE IVANA COCARELLI Consultora Técnica Comercial CONTRATADA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Extrato Portaria 0006/2009/PJ-DCS Procedimento de Investigação Preliminar CAMPO nº 2008001060025965 Data de Instauração: 04 de fevereiro de 2009. 7ª Promotoria de Justiça – 1ª Titularidade – Consumidor e Saúde Assunto: Procedimento instaurado para apurar a não disponibilização, pela Secretaria Municipal de Saúde, de serviço de fisioterapia para pacientes que não tem condições para locomover-se até a unidade de saúde. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009. EXTRATO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO AUTOS Nº 20070010600005030 1) Data da instauração: 11 de fevereiro de 2009. 2) Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena/1ª Titularidade. 3) Promotora: Dr. Yara Travalon. 4) Réus: Humberto Carlos Sarmento Nunes e Marlon Donadon 5) Data dos fatos: ano de 2006. 6) Autos nº 014.2009.001206-7 – 2ª Vara Cível 7) Finalidade: Ação Civil Pública Declaratória de Atos de Improbidade Administrativa e de Reparação de Danos, proposta visando o reconhecimento da prática de atos de improbidade administrativa e conseqüente reparação de danos ao erário público, tendo em vista a prática de atos ímprobos por parte do Sr. 69 Humberto Carlos (Diretor do IPMV) e o Sr. Marlon (ex-prefeito). Os fatos foram divulgados na imprensa local e estadual, haja vista, que o ex-prefeito autorizou ao servidor Humberto Carlos a conversão em pecúnia de sua licença-prêmio, através do cheque nº 300325, no valor de R$ 13.500,00. Sendo, portanto, proposta Ação Civil Pública com base nos arts 9º, “caput”, 10º incisos IX e XII e 11º, “caput”, todos da Lei 8.429/92. Vilhena-RO, 17 de fevereiro de 2009. YARA TRAVALON Promotora de Justiça EXTRATO DE PORTARIA 07/2009/2ªPJ Procedimento de Acompanhamento Nº 2008001060014429 - Data da Instauração: 11 de fevereiro de 2009 - 2ª Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste - Promotora: Dra. Valéria Giumelli Canestrini - Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia - Envolvidos: Órgãos Públicos e os abertos ao público - Objeto: com o fim de verificar o respeito à legislação referente ao acesso e permanência das pessoas portadoras de necessidades especiais em órgãos públicos e naqueles abertos ao público. Colorado do Oeste/RO, 11 de fevereiro de 2009. VALÉRIA GIUMELLI CANESTRINI Promotora de Justiça REPUBLICAÇÃO PARCIAL POR ERRO MATERIAL GERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS – GRP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 28/2008 Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº. 44/2008, realizado em 13 de novembro de 2008, pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, convocado através do Aviso de Pregão, publicado no Diário da Justiça nº. 203, de 30 de outubro de 2008, cujo resultado é o seguinte: LOTE ITEM 02 DISCRIMINAÇÃO UND QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO 01 Cartucho de toner para impressora HP LASER JET 1200, REFERÊNCIA C7115X, Original. Marca HP UND 150 200,00 30.000,00 02 Cartucho de toner para impressora HP LASER JET 1300, REFERÊNCIA: Q2613X, Original. Marca HP UND 200 228,00 45.600,00 03 Cartucho de toner para impressora LASER HP, MODELO HP 2420, com capacidade de impressão para 12.000 cópias, REFERÊNCIA Q6511X, Original, caixa com 01 unidade. Marca HP UND 200 558,00 111.600,00 04 * Cartucho de toner para impressora HP LASERJET 1020/3052/3055. Toner HP 12-A, Referência Q2612A, Original. Marca HP UND 150 160,00 24.000,00 05 Cartucho para impressora MULTIFUNCIONAL HP LASERJET 4250N, REFERÊNCIA Q5942X, Original de fábrica. Marca HP UND 120 596,00 71.520,00 VALOR TOTAL DO LOTE 02 CLASSIFICAÇÃO 1ª EMPRESA OPTIMIZA COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. CNPJ: 05.815.703/0001-91 282.720,00 VALOR R$ 282.720,00 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 LOTE ITEM 04 Tribunal de Justiça - RO DISCRIMINAÇÃO 70 UND QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO 01 Cabeça de impressão para impressora PLOTTER HP DESIGNJET 500 42, MODELO HP 11, REFERÊNCIA 4810A, BLACK, ORIGINAL. Marca HP UND 2 76,40 152,80 02 Cabeça de impressão para impressora PLOTTER HP DESIGNJET 500 42, MODELO HP 11, REFERÊNCIA 4811A, CYAN, ORIGINAL. Marca HP UND 2 76,40 152,80 03 Cabeça de impressão para impressora PLOTTER HP DESIGNJET 500 42, MODELO HP 11, REFERÊNCIA 4812A, MAGENTA, ORIGINAL. Marca HP UND 2 76,40 152,80 04 Cabeça de impressão para impressora PLOTTER HP DESIGNJET 500 42, MOD. HP 11, REFERÊNCIA 4813A, YELLOW, ORIGINAL. Marca HP UND 2 76,40 152,80 05 Cartuchos para impressora PLOTTER HP DESIGNJET 500 42, modelo HP 82, 10, REFERÊNCIA C4844A, BLACK, com 69 ml. Marca HP UND 10 74,40 744,00 06 Cartuchos para impressora PLOTTER HP DESIGNJET 500 42, modelo HP 82, 10, REFERÊNCIA C4911A, CYAN, com 69 ml. Marca HP UND 10 84,00 840,00 07 Cartuchos para impressora PLOTTER HP DESIGNJET 500 42, modelo HP 82, 10, REFERÊNCIA C4912A, MAGENTA, com 69 ml. Marca HP UND 10 84,00 840,00 08 Cartuchos para impressora PLOTTER HP DESIGNJET 500 42, modelo HP 82, 10, REFERÊNCIA C4913A, YELLOW, com 69 ml. Marca HP UND 10 84,00 840,00 09 Cartucho para impressora HP 3320/3845, PRETO, REFERÊNCIA C8727, Original. Marca HP UND 250 33,40 8.350,00 UND 130 48,70 6.331,00 UND 150 68,50 10.275,00 UND 250 63,90 15.975,00 UND 15 61,00 915,00 UND 10 76,90 769,00 UND 50 58,00 2.900,00 UND 25 65,00 1.625,00 UND 30 64,90 1.947,00 UND 12 61,00 732,00 UND 18 55,00 990,00 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 Cartucho para impressora HP 3320/3845, COLORIDO, REFERÊNCIA C8728A, Original. Marca HP Cartucho para impressora HP 600C/610C/640C, COLORIDO – 22,8 ml, REFERÊNCIA. 51649ª, Original. Marca HP Cartucho para impressora HP 610C/640C – PRETO, REFERÊNCIA C6614D, 28 ml, Original. Marca HP Cartucho para impressora HP 850 – PRETO, REFERÊNCIA 51645A, 42 ml, Original. Marca HP Cartucho para impressora HP 850 – COLORIDO, REFERÊNCIA 51641A, Original. Marca HP Cartucho para impressora HP 810C – PRETO, REFERÊNCIA C6615D, 25 ML, Original. Marca HP Cartucho para impressora HP 810C, COLORIDO, REFERÊNCIA C1823D, Original. Cartucho para impressora HP 840, COLORIDO, REFERÊNCIA C6625A. Marca HP Cartucho para impressora HP Deskjet 6840, colorido HP97, REFERÊNCIA C9363W, Original de fábrica, com 14 ml. Marca HP Cartucho para impressora HP Deskjet 6840, preto HP-96, REFERÊNCIA C8767W, Original de fábrica, com 21 ml. Marca HP VALOR TOTAL DO LOTE 04 CLASSIFICAÇÃO 1ª EMPRESA CIL – COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. CNPJ: 24.073.694/0001-55 54.684,20 VALOR R$ 54.684,20 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO A íntegra das condições desta ata está contida nos autos do Processo Licitatório nº. 51/2008, Pregão Eletrônico nº. 44/2008, Processo Administrativo nº. 2008001120008232, bem como esta Ata não revoga as condições daquela publicada no DJ nº. 241/2008 de 24 de dezembro de 2008. A republicação se faz necessária pelo erro material constante no valor do Item 01 do Lote 02, que era de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo que o valor correto é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), bem como a falta dos Itens 06 a 19 no Lote 04. Porto Velho, 18 de fevereiro de 2009. JESUALDO E. LEIVA DE FARIA Promotor de Justiça Secretário-Geral MÁRIO DE SOUZA ARAGÃO RG nº. 131.421 SSP/RO REPRESENTANTE DMPO COMÉRCIO DE MAT. DE ESC. LTDA EPP. TALITA RAQUEL DINIZ SILVA RG nº. 13.479.759 SSP/MG SÓCIA - DIRETORA OPTIMIZA COMÉRCIO DE INF. LTDA. ANDRÉ LUIZ FERREIRA SILVA RG nº. 05.285.465-0 IFP/RJ SÓCIO - GERENTE VIBHUTI COMÉRCIO LTDA. EPP NADJA MARINA PIRES RG nº. 1.168.941 SSP/DF REP. DE VENDAS CIL – COMÉRCIO DE INF. LTDA. Daniel E. Rossendy Pregoeiro Hyden Costa Hayden Pregoeiro TERCEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE PORTO VELHO vara de delitos de tóxicos 1º Cartório de Delitos de Tóxico Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Proc.: 501.2008.008494-5 Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Manoel Santana de Carvalho OAB/AL 4756 Condenado:Jean Moreira de Souza 71 Sentença: “...DISPOSITIVO Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia de fls. 03/04 dos autos, formulada pelo Ministério Público para o fim de CONDENAR o acusado JEAN MOREIRA DE SOUZA, qualificado nos autos, pela prática do crime de tráfico de entorpecente, tipificado no artigo 33, caput, c/c art. 40, VI, ambos da Lei n. 11.343/2006. Passo a dosar a pena. (...). Não havendo outras causas modificadoras, torno a PENA DEFINITIVA em 7 (sete) anos de reclusão e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, ao valor já fixado. O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, com a nova redação dada pela Lei 11.464/07. (...).” Proc.: 501.2008.002358-0 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Gilvane Veloso Marinho OAB/RO 2139 Condenado:Bruno Rafael da Silva Alves Parte dispositiva da Sentença: “...DISPOSITIVO Posto isso, julgo procedente a denúncia de fls. 03/04 dos autos, formulada pelo Ministério Público, para o fim de CONDENAR o réu BRUNO RAFAEL DA SILVA ALVES, devidamente qualificado nos autos, pela prática do crime de tráfico de substância entorpecente, destinada ao fornecimento a terceiros, tipificado no artigo 33, caput, c/c art. 40, III e VI, da Lei n. 11.343/2006. Passo a fixar-lhe a pena: (...) Não havendo outras causas modificadoras, torno a PENA DEFINITIVA em 6 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa ao valor já fixado. Assim determino que a pena privativa de liberdade imposta ao réu será cumprida em regime inicial fechado, observando-se o disposto no Parágrafo Único do art. 44 da Lei n. 11.343/06. (...).” Proc.: 501.2008.003366-6 Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:Adnilson Ferreira de Sousa, Atêncio Lunguinho de Sá, Ozéias Talles Santos Ivo Advogados: CARLOS CANTANHEDE – OAB/RO 3206 ERIVALDO MONTE DA SILVA – OAB/RO 1247 CLEMILDO ESPIRIDIÇÃO DE JESUS – OAB/RO 1576 Finalidade: Intimar os advogados acima citados para apresentarem razões recursais, no prazo legal. Alexandre Marcel Silva Escrivão substituto Proc.: 501.2008.010727-9 Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Anisio Feliciano da Silva OAB/RO 36-A Condenado:Pedro Ferreira Braga Filho Despacho: 1)Recebo o pedido de recurso de fl. 105; 2)Intime-se o causídico para apresentar as razões de recurso; 3)Após, vistas ao Ministério Público para apresentação das contra-razões de recurso; Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 4)Expeça-se a Guia de Execução Provisória caso necessária; 5)Cumprida todas as determinações e anotações de praxe, encaminhe os autos ao E. Tribunal de Justiça para apreciação do recurso, com as homenagens de estilos. Edital expedido aos 17/02/2009 Proc.: 501.2008.008307-8 Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciados:Aricleu Feitoza de Almeida, José Maria Arruda Souza, Francisco Soares Ferreira, Edilene de Melo Silva Advogados: Juliano Amora Couceiro, OAB/RO 1142 Juliane Muniz MIranda de Lucena Lima, OAB/RO 1297 Cleucival Zeed Estevão, OAB/RO 1734 Ficam as partes supracitadas intimadas, para querendo, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestarem acerca da juntada aos autos do interrogatório judicial prestado pelo réu Lourenço dos Santos Lima, nos autos nº 5012008007538-5, conforme determinação judicial, a seguir transcrita: “ Observo, outrossim, que há informação nos autos 501.2008.008307-8, de que Francisco Soares responde a ação penal, neste Juízo, por tráfico de drogas, razão pela qual, atendendo ao princípio da verdade real, ordeno a juntada da confissão/delação judicial do condenado Lourenço aos autos respectivos e vista às partes para eventual manifestação. Após, deverão vir conclusos para prolação de sentença.” Edvino Preczevski - Juiz de Direito, Porto Velho,16 de fevereiro de 2009. Antonia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE Processo : 501.2006.015954-0 Classe: Ação Penal Parte Autora: Ministério Público Estadual Réu : Nivaldo Xavier de Almeida Advogado : Mácio Passini Neto - OAB/RO 1075 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para apresentar as Alegações Finais, nos autos em epígrafe, no prazo legal. Porto Velho/RO, 17 de fevereiro de 2009. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Sede do Juízo: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 - Centro, Porto VelhoRO. CEP: 78.915-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou endereço eletrônico: [email protected] Processo : 501.1999.002807-7 Classe : Ação Penal Réu : Denilson Golemba Advogado : Marcos Luzie Gadotti de Oliveira - OAB/PR 21.595 Finalidade: Intimar o advogado o acima nominado, da sentença de fls. 321, prolatada em 04/12/2008, cuja parte dispositiva transcrevemos a seguir: 72 DO DISPOSITIVO : “ (...) ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, declaro a prescrição da pretensão punitiva do crime que lhe é imputado nestes autos, com fundamento no art. 107, IV e art. 109 IV, todos do Código Penal. Dê-se baixa, após o trânsito em julgado. Procedam-se à anotações de praxe e após arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 04 de dezembro de 2008. ÁLVARO KALIX FERRO - Juiz de Direito.” Porto Velho/RO, 17 de fevereiro de 2009. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, 2535, Centro, Porto Velho-RO. / Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz, ou contate-nos via internet. End. Eletrônico: [email protected] 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI 1º Cartório do Tribunal do Júri Juiz substituto: Rogério Montai de Lima Escrivã judicial: Rosânjela Bezerra Gomes Endereço eletrônico: [email protected] Proc.: 501.2009.000931-8 Ação: Restituição de Coisas Apreendidas Requerente: Daniel Mangabeira da Silva Advogado:José Clarindo Queiroz (RO 265A) Fica o advogado acima intimado do despacho a seguir transcrito: Despacho: “Atenda-se o requerido pelo MP. Junte-se especialmente cópia autenticada do CRLV e comprove-se a vigência do instrumento de procuração de fls. 05. Intime-se”. Elson Pereira de Oliveira Bastos - em 16.02.2009. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Rosanjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial Angela Maria de Sena Mota Escrivã substuta 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI 2º Cartório do Tribunal do Júri Proc.: 501.2008.012806-3 Ação: Ação Penal de Competência do Júri (Réu Solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Nelson Gonçalves de Souza Júnior, vulgo ‘’Magrão’’. EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 15 dias) De: NELSON GONÇALVES DE SOUZA JÚNIOR, vulgo “MAGRÃO”, brasileiro, nascido aos 15.04.1969 em Curitiba - PR, filho de Maria da Conceição Gonçalves de Souza e de Nelson Gonçalves de Souza, residente na Rua Padre Messias, 1786, Jardim das Mangueiras, nesta capital. Processo: 501.2008.012806-3 Classe: Ação Penal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Procedimento: Júri Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Finalidade: Citar o acusado acima qualificado para responder à acusação que lhe foi imputada na denúncia, apresentando a resposta, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 406, §3º do CPP, que tem a seguinte redação: “Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até no máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário”. Esse ato deverá ser feito por meio de advogado, cujo nome será declinado no momento da citação. Declarando o acusado não ter defensor nem condições financeira para constituí-lo, ser-lhe-a então nomeado Defensor Público que atua nesta Vara (art. 408 do CPP). OBSERVAÇÃO: O acusado que declarar não ter defensor poderá comparecer na sede do Juízo, dentro do prazo estabelecido, munido dos documentos, justificações, provas pretendidas e rol de testemunhas com suas qualificações, a fim de que o Defensor Público da Vara responda à acusação. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta Proc.: 501.2008.008056-7 Ação:Ação Penal - crime doloso contra a vida (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:Junior Silva Lima, Júnior Pereira Garcia, Ronaldo Correia Dias Advogado:Marcos Vilela de Carvalho (OAB/RO 084) Finalidade: Intimar o advogado supra do despacho de fl. 403, a seguir transcrito: “Como se vê nas cópias apresentadas pelo interessado, o veículo está registrado em nome de terceira pessoa que não o réu Ronaldo. Nesse caso, nos termos do CPP, o pedido de restituição deverá ser feito diretamente pelo próprio proprietário e, ainda, mediante apresentação de procuração “ad judicia”, cópia autenticada da procuração feita no Cartório e do CRV pertinente. Considerando o oferecimento do recurso por parte do réu Ronaldo, para se evitar a retenção dos autos nesta Vara, o pedido de restituição deverá ser feito em autos apartados, instruído com cópia dos documentos necessários. Intime-se para cumprimento. Diante da apresentação das contra razões pelo MP, encaminhe-se os autos ao e. Tribunal de Justiça, com os cumprimentos deste Juízo. Porto Velho, 16/02/2009. (a) Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta”. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009 Sandra Maria L. C. de Vasconcellos Escrivã Judicial 2ª VARA CRIMINAL 2º Cartório Criminal Proc.: 501.2008.011571-9 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Vando Reis de Lima e outros. Advogado: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos OAB/RO 1994 Finalidade: Fica a advogada acima mencionada intimada para, no prazo legal, apresentar as razões do recurso de Apelação. 73 Proc.: 501.2008.008646-8 Ação Penal Reus : Vando Fonseca Lago e Renato da Costa Barroso Advogado: João Batista Paulino de Lima – OAB/AC 2206 Finalidade: Intimar o advogado acima mencionados, do despacho abaixo: Despacho: Ciências as partes quanto ao documento de fls. 116. Prazo 24 horas. Após conclusos para sentença. PVH 11/02/2009 – Duília Sgrott Reis – Juíza de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 10 (dez) dias Proc.: 501.2008.009475-4 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia DE: JERRY ADRIANO DE FREITAS, brasileiro, solteiro, filho de Francisco Severino de Freitas e Juceli Soares da Silva, nascido em 30 de Abril de 1990, na cidade de Porto Velho/ RO, residente na Rua 3, n. 77, bairro União, em Candeias do Jamari/RO, nesta capital, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar os acusados acima qualificados para responder à acusação que lhe foi imputada, apresentando a resposta, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, o que deverá ser feito por meio de advogado, cujo nome deverá declinar neste ato. Declarando o acusado não ter defensor nem condições financeiras para constituí-lo, ser-lhe-á então nomeado para sua defesa o Defensor Público da Comarca, que atua nesta Vara. DENUNCIADOS COMO INCURSOS NO ARTIGO 155, § 4º, Inciso I, do Código Penal. OBSERVAÇÃO: O acusado não tendo defensor poderá comparecer na sede do Juízo, dentro do prazo estabelecido, munido dos documentos, justificações, provas pretendidas e rol de testemunhas com suas qualificações, a fim de que o Defensor Público da Vara responda à acusação. ADVERTÊNCIA: Ao acusado citado que não constituir advogado ou àquele que constituir mas não apresentar a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - Fórum CriminalRO, 78916050. Porto Velho/RO, 17 de fevereiro de 2009 Duília Sgrott Reis Juíza de Direito Autos n.º 501.2003.001677-6 Autor: Ministerio Público/RO. Réu: José Heleno Oliveira Lima e Dinomar Mendes Advogado: Dr. Alex Souza Cunha - OAB/RO 2656 Finalidade: intimar o advogado acima nominado da sentença abaixo: Vistos etc. (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO para ABSOLVER o acusado DINOMAR MENDES, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Estatuto Processual Penal e CONDENAR o acusado JOSÉ HELENO DE OLIVEIRA LIMA, qualificado às fls.02, como incurso nas penas do art. 155, 4º, incisos II do Código Penal.(...) razão pela qual MAJORO a pena privativa de liberdade para 02(DOIS) ANOS e 06(SEIS) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO MESES DERECLUSÃO, tornando-a DEFINITIVA, (...) , o regime inicial para o cumprimento da pena será o fechado, nos termos do artigo 33, 1º, ac/c 3º, do Código Penal. Neste sentido: (...) Deixo de condenar o Réu no pagamento das custas processuais e multa, tendo em vista, que desde o início da instauração da persecução criminal sua defesa vêm sendo patrocinada por defensores públicos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Com o trânsito desta em julgado, lancese o nome do Réu JOSÉHELENO OLIVEIRA LIMA no rol dos Culpados(art. 393, inciso VI do CPP c/c art. 5º,inciso LVII da CF/88), (...) Após, arquivem-se os autos. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009.DUÍLIA SGROTT REIS Juíza de Direito Proc.: 501.2000.010623-9 Ação:Ação penal (réu solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Djalma dos Santos Moraes Advogado: Dr. Nilton Barreto Lino de Moraes, OAB/RO/3974. Despacho: A; 00.010623-9. Audiência para 15-04-2009 ás 9:00 horas. Intimem-se. Expeça-se precatória como requerido pelo MP. Intime-se. PVH. 13/10/2008. Proc.: 501.2007.006820-3 Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Fernando Castro de Lima Advogado: Paulo Jorge F. do Nascimento - OAB/ROU 99-B Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado da sentença condenatórioa cuja parte dispositiva segue: Sentença: [...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, para CONDENAR o acusado FERNANDO CASTRO DE LIMA, qualificado às fls. 02, como incursos nas penas dos artigos 129, § 9º e art. 147, ambos do Estatuto Penal, em concurso material,fixando a pena, nos moldes a seguir evidenciados: Relativamente ao crime de lesões corporais com violência doméstica , [...] fixando-a em 01(UM) ANO DE DETENÇÃO. Relativamente, ao crime de ameaça, com violência doméstica, atenta as diretrizes do artigo 59 do Código Penal, [...], fixo a pena base privativa de liberdade em DETENÇÃO DE 03(TRÊS) MESES, tornando-a definitiva, como medida necessária e suficiente para reprovação do crime. Considerando, de outro passo, que os crimes de lesão corporal e ameaça foram praticados em concurso material, aplicando a regra do artigo 69, do Estatuto Penal, SOMO as penas privativas de liberdade anteriormente fixadas, tornando-as DEFINITIVAS em 1(UM) ANO e 03(TRÊS) MESES DE DETENÇÃO como medida necessária e suficiente para reprovação dos crimes praticados e, prevenção de novos crimes. O regime inicial para o cumprimento da pena para o denunciado será o aberto, [...], CONVERTO a pena privativa de liberdade anteriormente imposta em duas restritivas de direitos, por igual período da condenação, consistente, a primeira, na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 05(cinco) horas diárias, em estabelecimento a ser designado pelo juízo da execução, onde deverá participar de cursos e palestras sobre convivência familiar(art. 44, “caput” c/c 48, ambos do Código Penal)e, a segunda, em prestação de serviços à comunidade(art. 46, CP), cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da execução. Mantenho as medidas protetivas concedidas às fls. 31, até que o casal implemente separação judicial. Deixo de condenar no pagamento das custas processuais, vez que desde o início da instauração 74 da persecução criminal sua defesa vem sendo patrocinada pela Defensoria Pública. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se. [...]. Porto Velho/RO, 27 de janeiro de 2009. DUÍLIA SGROTT REIS-Juíza de Direito. Proc.: 501.2007.010178-2 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:Suelen Helena Feitosa Soares e outro Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior Finalidade: Intimar o advogado acima mencinado da sentença condenatória, cuja parte final segue: Sentença: [...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, nos moldes a seguir evidenciados: [...] 02. CONDENO a ré SUELLEN HELENA FEITOSA SOARES, criteriosamente qualificado à fl. 02, nas penas do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Estatuto Penal. [...] fixo a pena-base privativa de liberdade em 02(DOIS) ANOS, tornando-a em definitiva em razão da ausência de outras causas modificadoras. Deixo de aplicar a réu a pena pecuniária, tendo em vista que seria totalmente inócuo fazê-lo, já que é notoriamente pobre, mesmo porque defendida por defensor público. Deixo de condenar a denunciada no pagamento das custas processuais, tendo em vista, que desde o início da instauração da persecução criminal sua defesa vem sendo patrocinada pelo Estado. Inteligência dos artigos 4º, § 1º c/c 9º da Lei n. 1.060/50. Levando em consideração a possibilidade de aplicação do disposto no art. 44 e incisos do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade anteriormente imposta por DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, consistente a primeira em prestação pecuniária à vítima Clayton Max Prioto, do valor referente à fiança depositada nos autos às fls. 50, como forma de ressarcir-lhe pelos prejuízos sofridos(art. 45, § 1º, do Código Penal) e, a segunda em prestação de serviços à comunidade(art. 46, CP), pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da execução. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Com o trânsito desta em julgado, lance-se o nome dos Réus SUELLEN HELENA FEITOSA SOARES e SILVANO VIEGAS DA SILVA que também utiliza o nome de TIAGO VIEGAS DA SILVA, no rol dos culpados (art. 393, inciso VI do CPP c/c art. 51, inciso LVII da CF/88), expedindo-se as respectivas guias de recolhimento, nos termos do art. 105 da Lei n. 7.210/84. Oficie-se ao SIACRIM e ao INI/DF, bem como a VEP, paraque lá seja apurado o tempo de prisão provisória para efeito de detração penal(art. 42, doCP). Porto Velho/RO, 27 de janeiro de 2009. DUÍLIA SGROTT REIS-Juíza de Direito. Autos n.º 501.2001.000942-1 Autor: Ministerio Público/RO. Réus: Jose Batista de Souza, Lucia Regina Negreiros de Aquino, Nelson Cunha Pantoja Advogado: Dr. João de Castro Inacio Sobrinho - OAB/RO 4333-A Finalidade: intimar o advogado acima nominado da sentença abaixo: Vistos etc. (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE APRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, para ABSOLVER a ré LÚCIA REGINANEGREIROS DE AQUINO, qualificada às fls. 02, com fundamento no artigo 386,inciso VII, do Código de Processo Penal, das imputações que lhe foram atribuídas na inicial, e CONDENAR o acusado JOSÉ BATISTA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 75 DE SOUZA, criteriosamente qualificado às fls. 02, nas penas do art. 157, caput e 2º, incisos I e II do Estatuto Penal. (...) fixo a pena-base, privativa de liberdade em 05(CINCO) ANOS DERECLUSÃO. (...) MAJORO a pena supracitada em 1/3(um terço), fixando-a em 06(SEIS)ANOS e 08(OITO) MESES DE RECLUSÃO, tornando-a em definitivo em razão da ausência de outras causas modificadoras, (...) , o regime inicial para o cumprimento da pena será o fechado, nos termos do artigo 33, 1º,a c/c 3º, do Código Penal .Deixo de condenar o Réu José Batista no pagamento das custas processuais e multa, tendo em vista, que desde o início da instauração da persecução criminal sua defesa vêm sendo patrocinada por defensores públicos .Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Com o trânsito desta em julgado, lance-se o nome do Réu JOSÉ BATISTA DE SOUZA no rol dos Culpados(art. 393, inciso VI do CPP c/c art.5º, inciso LVII da CF/88), expedindo-se as respectivas guias de recolhimento, (...)Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009. DUÍLIA SGROTT REIS Juíza de Direito Kauê Alexsandro Lima Escrivão Judicial atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar o réu acima qualificado da r. sentença penal condenatória, proferida nos autos em epígrafe, cujo dipositivo segue: (...) “ Diante de todo o exposto julgo procedente a pretensão punitiva estatal exarada na denúncia (...) e CONDENO o réu JOSÉ ERLÂNDIO CAZUZA LEITE, já qualificado no autos, como incurso nas penas do art. 155, “caput”, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. (...) Fica o Réu José condenado a uma pena de sete (07) meses e quinze (15) de reclusão, que deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, em conformidade com o art. 33, §2º, “c”, do Código Penal, pois é reincidente específico, o que impede a suspensão ou substituição da pena. (...) Porto Velho, 05 de fevereiro de 2009. Marcelo Tramontini - Juiz de Direito. 3ª VARA CRIMINAL Proc.: 501.2006.002792-0 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Adriana Barbosa Lima Advogada: Silvana Fernandes Magalhães Pereira, OAB/RO 3024 Finalidade: Intimar a advogada acima mencionada, nos autos em epígrafe, para apresentar alegações finais da ré, no prazo legal. (a) Marcelo Tramontini - Juiz de Direito. 3º Cartório Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 90 DIAS Proc.: 501.2008.012168-9 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Micaeli Edilene Ferreira Chaves, brasileira, convivente, nascida aos 03.04.1988, natural de Porto Velho/ RO, filha de Edite Ferreira Flores e de Dário da Silva Chaves, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar a ré acima qualificada da r. sentença penal condenatória, proferida nos autos em epígrafe, cujo dipositivo segue: (...) “Diante de todo o exposto julgo procedente a pretensão punitiva estatal exarada na denúncia e CONDENO a Ré MICAELI EDILENE FERREIRA CHAVES, já qualificada nos autos, como incursa nas penas do art. 155, §4º, I e IV, do Código Penal; (...) Fica a Ré Micaeli condenada a uma pena de dois (02) anos de reclusão, que deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto, conforme art. 33, §2º, c, do mesmo artigo, do Código Penal. Nos termos do art. 44, §2º, 46 e 47 do Código Penal substituo a pena privativa de liberdade ora aplicada por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de seviços à comunidade e na obrigação de se recolher em sua casa até às 22 horas e dela sair somente às 06 horas do dia seguinte, a serem especidicadas por ocasião da execução penal. (...) Porto Velho, 05 de fevereiro de 2009. Marcelo Tramontini - Juiz de Direito” EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 DIAS Proc.: 501.2008.012168-9 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Jose Erlandio Cazuza Leite, brasileiro, convivente, vendedor, nascido aos 21.02.1972, natural de Salgueiro/PE, filho de José Leite da Rocha e de Francisca Galvão Cazuza, Proc.: 501.2006.013922-1 Ação:Ação penal (réu solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Eloene Macedo Ramos Advogado: Francisco Nunes Neto, OAB/RO 152 Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado, nos autos em epígrafe, para apresentar alegações finais do réu, no prazo legal. (a) Marcelo Tramontini - Juiz de Direito. Proc.: 501.2008.007432-0 Ação:Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Leonardo Ferreira dos Santos Advogado: Marcelino Maciel Mazalli Mariano - OAB/RO 946 Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado, nos autos em epígrafe, para justificar sua ausência na audiência do dia 10 de fevereiro de 2009, bem como para apresentar alegações finais do réu, no prazo de 05 (cinco) dias. (a) Marcelo Tramontini - Juiz de Direito. Proc.: 501.2008.006516-9 Ação:Queixa crime Querelada: Norma Bruna Carlos Nery Sá Advogado: Ronaldo Carlos Barata, OAB/RO 729 Finalidade: Intimar o advogada, da sentença proferida nos autos, cujo dispositivo segue: “ Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 60, III do Código de Processo Penal c/c art. 107, IV do Código Penal, julgo extinta a punibilidade dos crimes descritos na queixa de fls. 04/08 e imputados a querelada NORMA BRUNA CARLOS NERY DE SÁ.” (a) Marcelo Tramontini - Juiz de Direito. Proc.: 501.2009.000560-6 Ação:Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação Competência Querelante:Altenir Gomes dos Reis Advogado:Cícero Pereira de Oliveira (OAB 163B) de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado do despacho proferido nos autos, cujo teor segue: “Acolho o parecer o d. Ministerial e em consequência, declino da competência em favor de uma das Varas do Juizado Especial Criminal desta Comarca, competente para processar e julgar o presente feito. Encaminhem-se com as baixas de praxe. Porto Velho, 05 de fevereiro de 2009” (a) Marcelo Tramontini - Juiz de Direito. Proc.: 501.2008.007498-2 Ação:Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:Renato Penedo Caxias César Advogado: José Ricardo Costa, OAB/RO 2008 Finalidade: Intimar o advogado supracitado para apresentar razões de recurso, no prazo legal. (a) Marcelo Tramontini - Juiz de Direito. Proc.: 501.2007.011662-3 Ação:Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Réus: Oliveiros Rodrigues Bezerra e Deivede de Lima Bezerra Advogado: Paulo Francisco de Matos, OAB/RO 1688 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para apresentar contrarrazões, no prazo legal. (a) Marcelo Tramontini - Juiz de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 90 DIAS Proc.: 501.2000.002074-1 Ação:Ação penal (réu solto) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado:RUFINO DE SOUZA GAMA, vulgo “Gordo”, brasileiro, amasiado, pedreiro, nascido aos 24.05.1965, natural de Humaitá/AM, filho de Maria de Souza Gama, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar o réu acima qualificado da r. sentença penal condenatória, proferida nos autos em epígrafe, cujo dipositivo segue: (...) “ Diante de todo o exposto julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal exarada na denúncia e CONDENO o Réu RUFINO DE SOUZA GAMA, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 180, caput, do Código Penal. (...) Fica, portanto, o Réu condenado a uma pena de um (01) ano e seis (06) meses de reclusão, que deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto, em conformidade com o art. 33, §2º, “c”, do Código Penal. Apesar da reincidência não vejo motivos para adotar regime mais gravoso. (...) Da mesma forma, apesar da reincidência, entendo cabível a substituição da pena, pois a condenação pela qual foi reconhecida a reincidência transitou em julgado há quase dezoito anos. O réu foi uma pessoa que já se envolveu em crimes, mas, pelo visto mudou de vida, tanto que não mais ingressaram sequer inquéritos contra ele, como se vê na data de hoje no SAP. Encaminhá-lo ao regime semi-aberto ou fechado seria uma temeridade, e, possivelmente, o levaria novamente para o mundo do crime. Assim, nos termos do art. 44, §2º, 46 e 47 do Código Penal substituo a pena privativa de liberdade ora aplicada por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação em entidade a ser especificada por ocasião da execução penal e na obrigação de recolher-se em sua casa até as 22:00 horas e dela somente às 06:00 da manhã do dia seguinte.” (a) Marcelo Tramontini - Juiz de Direito. 76 Proc.: 501.2008.004244-4 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Antônio Dias dos Santos Neto Advogado: José de Ribamar Silva, OAB/RO 2686 Finalidade: Intimar o advogado supracitado, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a defesa do réu nesta Ação Penal. (a) Marcelo Tramontini - Juiz de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 90 DIAS Proc.: 501.2008.002716-0 Ação:Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: IVANILDO ALVES DO NASCIMENTO ou EVANILDO ALVES DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, pedreiro, filho de Manoel Chagas do Nascimento e de Raimunda Alves do Nascimento, nascido aos 26.11.1966, natural de Ariquemes/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar o réu acima qualificado da r. sentença penal condenatória, proferida nos autos em epígrafe, cujo dipositivo segue: (...) “ Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EXARADA NA DENÚNCIA e condeno O RÉU EVANILDO ALVES DO NASCIMENTO ou IVANILDO ALVES DO NASCIMENTO nas penas do art. 155, §4º, I, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. (...) Dessa forma o réu fica condenado a uma pena de um (01) ano e oito (08) meses de reclusão. Deixo de fixar multa em razão das parcas condições do réu. O regime inicial de cumprimento de pena será o fechado (art. 33, §2º, “a” do Código Penal), pois o réu é reincidente, as diretrizes do art. 59 do CP lhe são desfavoráveis e estava foragido do regime semiaberto, demonstrativo de que não é merecedor do regime semi-aberto.Sem custas.” (a) Marcelo Tramontini - Juiz de Direito. Proc.: 501.2008.009027-9 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Luis Carlos Coelho da Silva Advogada: Elsiane de Lisieux Ferreira, OAB/RO 2859 Finalidade: Intimar a advogada supracitada, para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. (a) Marcelo Tramontini - Juiz de Direito. 1º Cartório de Execuções Fiscais 1º Cartório de Execuções Fiscais SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail: [email protected] Juíza Substituta: Juliana Couto Matheus Escrivão: José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Proc.: 001.1994.011768-2 Ação:Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Emílio Cesar Abelha Ferraz - Procurador do Estado Executado: Raimundo Nonato Santos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO SENTENÇA Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença sujeita ao reexame necessário conforme disposto no artigo 475, inciso I do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 30 de janeiro de 2009. Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.1992.003391-9 Ação:Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do Estado Executado: Comércio e Rep. Chão de Parede Ltda SENTENÇA Ressalte-se por fim que a manifestação do exequente transcrita acima, quanto a prescrição, ratifica o teor do presente “decisum”. Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 06 de fevereiro de 2009. Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.1994.011417-9 Ação:Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos - Procuradora do Estado Executado: C. Paraiba F. F. de Melo & Cia Ltda Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimemse e cumpra-se. Porto Velho, 06 de fevereiro de 2009. Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.1994.010725-3 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos - Procuradora do Estado Executado: Com. e Rep. e Transp. Manauara Ltda SENTENÇA Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença sujeita ao reexame necessário conforme disposto no artigo 475, inciso I do Código de Processo Civil. Publiquese, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 06 de fevereiro de 2009. Juliana Couto Matheus Juíza Substituta 77 Proc.: 001.1994.001322-9 Ação:Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos - Procuradora do Estado Executado: R. Lopes de Brito SENTENÇA Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimemse e cumpra-se. Porto Velho, 06 de fevereiro de 2009. Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.1994.017304-3 Ação:Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Claricéa Soares - Procuradora do Estado Executado: Kunihiro Saita Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimemse e cumpra-se. Porto Velho, 05 de fevereiro de 2009. Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.1995.012405-3 Ação:Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do Estado Executado: Transportadora Radalyne Ltda Sentença Vistos etc. Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença sujeita ao reexame necessário conforme disposto no artigo 475, inciso I do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 05 de fevereiro de 2009. Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.1994.011723-2 Ação:Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado Executado:J. Salvio e Cia Ltda Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimemse e cumpra-se. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2009. Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.1993.009699-9 Ação:Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do Estado Executado: Rogério Livros e Representações Ltda SENTENÇA Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 30 de janeiro de 2009. Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.1994.012366-6 Ação:Execução fiscal Exequente: Fazenda do Estado de Rondônia Adv: Emilio César Abelha Ferraz - Procurador do Estado Executado:Sansao Pereira da Silva, Constenge Construcoes Mat. e Com.de Ferro Ltda Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Deverá a escrivania certificar nos autos o valor da execução e em sendo superior ao montante de 60 (sessenta) salários mínimos, a presente sentença ficara sujeita ao reexame necessário conforme disposto no artigo 475, inciso I do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 30 de janeiro de 2009. Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.1994.009019-9 Ação:Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do Estado Executado: Auto Posto Jirau Ltda Sentença Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 30 de janeiro de 2009. Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.1994.010331-2 Ação:Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado Executado:Amaro Sebastiao de Lima Filho 78 Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimemse e cumpra-se. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2009. Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.1994.001142-9 Ação:Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos - Procuradora do Estado Executado: Metalforte Indústria e Com. e Representações Ltda SENTENÇA Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimemse e cumpra-se. Porto Velho, 05 de fevereiro de 2009. Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.1994.008773-2 Ação:Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos - Procuradora do Estado Executado: Concal Comércio de Calçados Ltda SENTENÇA Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimemse e cumpra-se. Porto Velho, 05 de fevereiro de 2009. Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.1993.001943-9 Ação:Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos - Procuradora do Estado Executado: Cofeb Comércio de Ferramentas e Borracha Ltda SENTENÇA Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença sujeita ao reexame necessário conforme disposto no artigo 475, inciso I do Código de Processo Civil. Publiquese, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 06 de fevereiro de 2009. Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2006.017907-3 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Finalidade: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: MESSIAS O MUNHOZ - ME, CNPJ: 63.752.240/0001-62 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2006.017907-3 EXECUTADO (a): MESSIAS O MUNHOZ - ME, CNPJ: 63.752.240/0001-62 Co-responsável: Messias Oliveira Munhoz, CPF: 421.966.122-00 CDA Nº 20060200983889 Data da Inscrição: 10/05/2006 Valor da dívida: R$ 1.018,09 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, ref. Rito Especial e Sumário de ICMS lançado através do Extrato de ICMS Diferencial de Alíquota, instituído pela Resolução 002/01/GAB/CRE. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2006.021770-6 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Finalidade: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: G R DA SILVA, CNPJ: 04.087.228/0001-11 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2006.021770-6 EXECUTADO (a): G R DA SILVA, CNPJ: 04.087.228/0001-11 Co-responsável: Gloria Ribeiro da Silva, CPF: 285.739.192-72 CDA Nº 20060200983385 Data da Inscrição: 15/03/2006 Valor da dívida: R$ 8.262,78 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, ref. Rito Especial e Sumário de ICMS lançado através do Extrato de ICMS Diferencial de Alíquota, instituído pela Resolução 002/01/GAB/CRE. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial 79 Proc.: 001.2006.021288-7 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Finalidade: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: RAIMUNDO NONATO BARROS, CPF: 020.172.882-68 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2006.021288-7 EXECUTADO (a): RAIMUNDO NONATO BARROS, CPF: 020.172.882-68 CDA Nº 20060200983557 Data da Inscrição: 06/04/2006 Valor da dívida: R$ 2.866,15 Natureza da dívida: DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA: § 2º do Artigo 39 da Lei 4320/64. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2006.011088-0 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Finalidade: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: E. M. CORVALAN ME, CNPJ: 15.895.014/0001-98 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2006.011088-0 EXECUTADO (a): E. M. CORVALAN ME, CNPJ: 15.895.014/0001-98 Co-responsável: Eneida Miconi Corvalan, CPF: 507.456.116-72 CDA Nº 20050200002208 Data da Inscrição: 27/09/2005 Valor da dívida: R$ 832,56 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, ref. Rito Especial e Sumário de ICMS lançado através do Extrato de ICMS Diferencial de Aliquota, instituído pela Resolução 002/01/GAB/CRE. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2006.001704-9 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Finalidade: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: A M G DE SOUZA ME, CNPJ: 84.627.538/000110 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2006.001704-9 EXECUTADO (a): A M G DE SOUZA ME, CNPJ: 84.627.538/0001-10 Co-responsável: Ana Maria Garcia de Souza, CPF: 160.562.802-68 CDA Nº 20040200003251 Data da Inscrição: 02/12/2004 Valor da dívida: R$ 1.286,52 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, ref. Rito Especial e Sumário lançado através do Extrato de Substituição Tributária, instituído pela Resolução 02/02/GAB/CRE. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.2006.001558-5 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Finalidade: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: CARVALHO & NASCIMENTO LTDA - ME, CNPJ: 05.489.251/0001-03 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2006.001558-5 EXECUTADO (a): CARVALHO & NASCIMENTO LTDA - ME, CNPJ: 05.489.251/0001-03 Co-responsáveis: Gilcileide Brasil Carvalho, CPF: 819.120.13134 e Liliana Ribeiro Brasil do Nascimento, CPF: 950.263.710-00 CDA Nº 20040200002520 Data da Inscrição: 27/09/2004 Valor da dívida: R$ 5.347,00 Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, referente ao Parcelamento nº 20040100100126, rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no art. 69, § 1º, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial 80 Proc.: 001.2000.003316-3 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Finalidade: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte Executada: COMERCIAL IMIGRANTES LTDA, CNPJ: 01.016.792/0001-55 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2000.003316-3 EXECUTADO (a): COMERCIAL IMIGRANTES LTDA, CNPJ: 01.016.792/0001-55 Co-responsáveis: Miguel Vargas Rivas Filho, CPF: 196.496.30953 e Nilson Peter Mota Ferreira, CPF: 350.881.922-15 CDA Nº 00271-01-5286/99 Data da Inscrição: 15/04/1999 Valor da dívida: R$ 178,40 Natureza da dívida: O valor inscrito se refere ao PAT 510/97, objeto de Rito Especial e Sumário, ref. a ICMS declarado em GIAM do mês 09/97. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009 José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.1996.018240-4 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Finalidade: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação dos co-responsáveis tributários da parte Executada: GERALDO RANGEL DA COSTA, CPF: 025.598.384-00 e CLARKER SOARES DOS SANTOS, CPF: 419.375.704-87 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatício e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.1996.018240-4 EXECUTADO (a): COMERCIAL IANANES LTDA, CNPJ: 22.832.042/0001-21 CDA Nº: 0129-01-3945/96 Data da Inscrição: 14/03/96 Valor da dívida: R$ 4.301,35 (atualizado até 31/10/97) Natureza da dívida: O valor inscrito se refere ao Auto de Infração n-01-017188-3 lavrado em 07/01/93, conforme consta do PAT n-01-017188-3. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 14 de fevereiro de 2009. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2000.003239-6 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Finalidade: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação do co-responsável tributário da parte Executada: LUZIA DA CONCEIÇÃO S. GRANJEIRO, CPF: 144.335.072-96 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatício e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.2000.003239-6 EXECUTADO (a): COMERCIAL RIMAQ LTDA, CNPJ: 04.418.166/0001-83 CDA Nº: 00224-01-5539/99 Data da Inscrição: 26/07/99 Valor da dívida: R$ 96.559,48 Natureza da dívida: O valor inscrito se refere ao Auto de Infração nº 01.018802-6, lavrado em 09/11/95, conforme consta do PAT 01.018802-6. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 14 de fevereiro de 2009. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial Proc.: 001.1998.001122-2 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Finalidade: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação do coresponsável tributário da parte Executada: GIGES BEZERRA SALES, CPF: 349.235.432-72 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatício e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida. PROCESSO: 001.1998.001122-2 EXECUTADO (a): G. B. SALES, CNPJ: 00.972.106/0001-57 CDA Nº: 00284-01-4699/97 Data da Inscrição: 28/11/1997 Valor da dívida: R$ 3.038,00 (atualizados até 30/10/2002). Natureza da dívida: O valor insc. ref. ao PAT. 120/97, objeto de Rito Especial e Sumário, ref. a ICMS declarado em GIAM do mês 05/97. SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237. Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da Justiça). Porto Velho, 14 de fevereiro de 2009. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial 81 2º Cartório de Execuções Fiscais 2ª Vara de Execuções Fiscal e Registros Públicos Proc.: 101.2008.013177-4 Ação:Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Ci Requerente:Maria de Oliveira Ramos Advogado:Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963) FINALIDADE: Intimação do r. Despacho de fls. 20: “ Intime-se o autor para cumprir a r. cota ministerial retro, em 10 dias, so pena de extinção”. Porto Velho, 05 de fevereiro de 2009.MARCUS VINICIUS DOS SANTOS OLIBEIRA, Juiz Substituto. Raimundo Bezerra do Vale Filho - Escrivão Judicial. Proc.: 101.2008.009494-1 Ação:Alvará Judicial (registro público) Requerente: Iracema Sena dos Santos Advogado:Ivanilde Marcelino de Castro (OAB/RO 1552) FINALIDADE: Intimação do r. Despacho de fls. 41: “ Atenda-se cota ministerial retro, na íntegra. 2- Após, nova vista ao Ministério Público”. Porto Velho, 09 de fevereiro de 2009.Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto. Raimundo Bezerra do Vale Filho - Escrivão Judicial. Proc.: 101.2008.010594-3 Ação:Dúvida direta (registro público) Requerente: Décio José de Lima Bueno Advogado:Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado (OAB/ RO 2997), Rosemary Roberto Malta Machado (OAB/RO 1267) Interessado: Eliane Vieira da Silva FINALIDADE: Intimação da parte dispositiva da r. Sentença de fls. 43: “... Pelo exposto, julgo procedente a dúvida, devendo ser atendida a exigência do Sr oficial Registrador. P.R.I.C.” Porto Velho, 19 de dezembro de 2008. MARCUS VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz Substituto. Raimundo Bezerra do Vale Filho - Escrivão Judicial. Proc.: 101.2005.000022-1 Ação:Retificação de Registros Públicos Requerente:Josemir dos Santos Ferreira FINALIDADE: Intimação da parte dispositiva da r. Sentença de fls. 51-v:”... ANTE O EXPOSTO, Julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do C.P.C. Sem custas e honorários. P.R.I.” PVH/RO, 05/02/09. Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto. Raimundo Bezerra do Vale Filho - Escrivão Judicial. Proc.: 101.2009.001128-3 Ação:Alvará Judicial Requerente:Raimundo Nonato Benigno Nascimento Advogado:Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) FINALIDADE: Intimação do r. Despacho de fls. 22:” O caso em tela não comporta antecipação da tutela posto que é necessário a conferência de todos os dados constantes no documento de fls. 18, antes de ser efetivada a restauração do assento de nascimento, para desta forma evitar novas demandas que visem a correção de dados. 2) Intime-se o autor para juntar cópias dos documentos pessoais de seus genitores ( RG, certidão de nascimento, casamento ou, se o caso, óbito) em 10 dias ...” Porto Velho, 03 de fevereiro de 2009. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz Substituto. Raimundo Bezerra do Vale Filho - Escrivão Judicial. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 101.2008.007758-3 Ação:Alvará judicial (registro público) Requerente:Sociedade Mantenedora de Pesquisa Educação Assistência Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar Advogada:Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Advoagado:Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035) Advogado:Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310) Interessado:José Luiz da Silva Neto FINALIDADE: Intimação do r. Despacho de fls. 84:” Intime-se a requerente para manifestar-se sobre o documento de fls. 81, em 05 dias”. Porto Velho, 04 de fevereiro de 2009. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto. Raimundo Bezerra do Vale Filho - Escrivão Judicial. Proc.: 101.2007.008033-6 Ação:Alvará Judicial (registro público) Requerente:Jose Alves da Silva Neto FINALIDADE: Intimação da parte dispositiva da r. Sentença de fls. 27:”... ANTE O EXPOSTO, acolho o parecer ministerial de fls. 25/26 e julgo procedente o pedido inicial, autorizando a EXUMAÇÃO dos restos mortais de ZILDA ALVES DA SILVA, falecida em 11/3/1990 (certidão de óbito de n. 37952, Livro C-53, fl. 25V do CRCPN de Porto Velho/RO), sepultada no Cemitério “Santo Antônio”, em 12/3/1990, na quadra de adultos n. 149, jazigo 27, e o seu TRANSLADO desta cidade para o município de Santa Luzia D´Oeste/RO, pela empresa I. N. Ribeiro Kuss, inscrita no CNPJ sob o n. 04.938.024/0001-47, para definitivo sepultamento no cemitério local, no jazigo n. 432. Sem custas e honorários. Sirva cópia desta da sentença como de ALVARÁ JUDICIAL, a ser cumprida após o seu trânsito em julgado. P.R.I. Arquive-se, oportunamente”. Porto Velho/RO, 09 de dezembro de 2008. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz Substituto. Raimundo Bezerra do Vale Filho - Escrivão Judicial. Proc.: 101.2005.002197-0 Ação:Execução Fiscal Exequente:Município de Porto Velho - RO Executado:Almeida & Costa Ltda Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18.814) FINALIDADE: Intimação da parte dispositiva da r. Decisão de fls. 64:” ... ANTE O EXPOSTO, mantenho a decisão hostilizada que reconheceu prescrita apenas o CDA referente ao IPTU do ano de 1995, aplicando-se ao caso a súmula n. 106 do STJ quanto as demais...” Porto Velho/RO, 04 de fevereiro de 2009. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto. Raimundo Bezerra do Vale Filho - escrivão Judicial. 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 2º Cartório do Juizado Especial Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO 19/09 Proc.: 601.2008.008416-0 Ação:Adjudicação compulsória AA: Gislaine Menossi Teixeira da Silva Adv: OAB/RO RR: Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A Adv: DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO SANT’ANA - OAB/ RO 287; MATHEUS EVARISTO SANTANA - OAB/RO 3230 e OUTROS 82 Decisão: Analiso em preliminar um dos pressupostos de admissibilidade do recurso, que é o preparo. Com efeito, a autora atribuiu à causa, na petição inicial, o valor de R$ 2.857,00. O recorrente recolheu como preparo do recurso, o valor de R$ 45,10 (quarenta e cinco reais e dez centavos). Dispõe o parágrafo único do artigo 54 da Lei dos Juizados Especiais: “O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.” O Regimento de Custas da Justiça de Rondônia prevê o recolhimento de 1,5 %do valor da causa na inicial, e 1,5% na hipótese de recurso. No caso dos autos, como são dispensadas as custas no primeiro grau de jurisdição, por ocasião do recurso deveria ter sido recolhido 3% a título de custas, que perfaz a quantia de R$ 86,78 (oitenta e seis reais e setenta e oito centavos). Ante o exposto, em razão da insuficiência do preparo, julgo DESERTO o recurso. Intime-se. Proc.: 601.2007.003134-0 Ação:Reparação de danos Requerente: Renata Leiras Teixeira Advogado: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO 1080) Requerido: Benq Eletrônica Ltda e Rondônia Celulares Intimação: Intimar a Dra. Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO 1080) - a devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas, conforme item 17, seção II, capítulo IV das DGJ. PVH, 17/002/2009. Proc.: 601.2007.008010-3 Ação:Reparação de danos Requerente: Erick Ianino Rocha Advogado: Patricia Holanda Rocha (OAB/RO 3582) Requerido: Antonio da Silva Barroso Intimação: Intimar a Dra. Patricia Holanda Rocha (OAB/RO 3582) - a devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas, conforme item 17, seção II, capítulo IV, das DGJ. PVH, 17/02/2009. Proc.: 601.2007.009545-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente: Jonas Pantoja Barros Souza Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) Requerido: José Maria Rodrigues da Luz Intimação: Intimar a Dra. Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) - a devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas, conforme item 17, seção II, capítulo IV, das DGJ. PVH, 17/02/2009. Proc.: 601.2007.009022-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente: Maria das Graças Souza do Nascimento Advogado: Sylvan Bessa dos Reis ( OAB/RO 1300) Requerido: Clemilson Dermani Rodrigues Intimação: Intimar o Dr. Sylvan Bessa dos Reis ( OAB/RO 1300) - a devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas, conforme item 17, seção II, capítulo IV, das DGJ. PVH, 17/02/2009. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 601.2008.002892-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Francisco Evangelista Pinheiro Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado: Vinicius Jacome dos Santos Júnior (OAB/RO 3099) Intimação: Intimar o Dr. Vinicius Jacome dos Santos Júnior (OAB/RO 3099) - a devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas, conforme item 17, seção II, capítulo IV, das DGJ. PVH, 17/02/2009. Proc.: 601.2008.004335-9 Ação:Execução de título judicial Exequente: Natalino de Mattos Advogado: Magnaldo Silva de Jesus (OAB/RO 3485) Executado: Geová Gomes de Lima Intimação: Intimar o Dr. Magnaldo Silva de Jesus (OAB/RO 3485) - a devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas, conforme item 17, seção II, capítulo IV, das DGJ. PVH, 17/02/2009. IEDA CELLA Escrivã Judicial GABARITO Nº 018 PROC: 601.2008.010661-0 - PROJUDI; AÇÃO: RECLAMAÇÃO; AA: Kléverton Lima de Aragão; ADV.: Manoel Verissimo Ferreira Neto(OAB: 3766-RO); REQUERIDO: R.L do Amaral; ADV.: Carlos Corrêia da Silva(OAB: 3792-RO); FINALIDADE: Intimar as partes quanto ao teor da sentença judicial, de movimento 15/Projudi. SENTENÇA: “...Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado pelo autor para CONDENAR a ré R. L DO AMARAL, a lhe indenizar a título de danos morais, na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e acrescido de juros legais, a partir da publicação dessa decisão, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e honorários na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, a ré deverá cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Sai a presente decisão devidamente registrada”. Intimemse. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de Janeiro de 2009. JOSÉ TORRES FERREIRA. Juiz de Direito. PROC: 601.2008.008684-8 - PROJUDI; AÇÃO: RECLAMAÇÃO; AA: Elizeu Cezar Pereira Filho; ADV.: Waldelino dos Santos Barros(OAB: 2187-RO) e MARIVALDO BATISTA DOS PASSOS(OAB: 3837-RO) ; REQUERIDO: Editora Três S.A; ADV.: Michelle Souza Pires(OAB: 4110-RO); FINALIDADE: Intimar as partes quanto ao teor da sentença judicial, de movimento 17/Projudi. SENTENÇA: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro a inexistência da relação jurídica entre 83 as partes e a inexigibilidade de qualquer débito pendente em nome do autor referente a assinatura de qualquer das revistas da ré, bem como condeno a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais) equivalente ao dobro da quantia de R$ 252,00 (duzentos e cinqüenta e dois reais), corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação e juros legais, estes incidentes desde a citação e pagar ao autor, a título de danos morais, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atualizada monetariamente e acrescida de juros legais a partir da publicação desta decisão, consoante precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e honorários nesta fase, na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a ré efetuar o pagamento da condenação, na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Intimem-se. Sai a presente decisão devidamente registrada. Porto Velho, 30 de janeiro de 2009. JOSÉ TORRES FERREIRA. Juiz de Direito. PROC: 601.2008.008088-2 - PROJUDI; AÇÃO: RECLAMAÇÃO; AA: Universa Lagos; ADV.: José Ademir Alves(OAB: 618-RO) ; REQUERIDO: SONY ERICSSON MOBILE COM DO BRASIL LTDA; REQUERIDO: Vivo S/A; ADV.: Fabricio Grisi Médici Jurado(OAB: 1751-RO) e Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB: 3124-RO); REQUERIDO: F & F Comercio de Celulares Ltda; FINALIDADE: Intimar as partes supracitadas quanto ao teor da sentença judicial, de movimento 33/Projudi. SENTENÇA: “...Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos constam, com fulcro no art. 6º e 20 da Lei 9.099/95, reconheço os efeitos da revelia com relação a SONNY ERICSSON e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial e condenando as rés (Sony Ericsson e Vivo) a pagarem a título de dano material a autora o valor de R$ 628,30(seiscentos e vinte e oito reais e trinta centavos), autualizado monetariamente a partir da data da aquisição, mais juros legais a partir da citação, bem como ao pagamento de indenização por dano moral, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizado monetariamente e com incidência de juros legais a partir desta decisão, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Considerando que a autora desistiu da ação em relação à ré F & F COMÉRCIO DE CELULAR LTDA - RONDÔNIA CELULARES, HOMOLOGO o pedido de desistência e, com fulcro no art. 267, VIII, Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação a este, excluindo-o do pólo passivo. Sem custas e honorários nesta fase, na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, as rés deverão cumpri-la, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito devidamente atualizado. Sai a presente decisão devidamente registrada. Intimem-se Cumpra-se. Porto Velho, 30 de Janeiro de 2009. JOSÉ TORRES FERREIRA. Juiz de Direito. PROC: 601.2008.009111-6 - PROJUDI; AÇÃO: RECLAMAÇÃO; AA: Adelson de Abreu Lima; ADV.: LUCIANO DO NASCIMENTO FRANCO(OAB: 2926-RO); REQUERIDO: TELECEL MR COM DE ELETRO ELETRONICO LTDA; ADV.: Regina Célia Santos Terra Cruz(OAB: 1100-RO); REQUERIDO: Tim Celular S/A; Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO FINALIDADE: Intimar as partes supracitadas quanto ao teor da sentença judicial, de movimento 31/Projudi. SENTENÇA: “...Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial e condeno as rés TELECEL MR COM. ELETRO ELETRÔNICO LTDA e TIM CELULAR S.A a RESTITUIR ao autor, o valor de R$ 434,00 (quatrocentos e trinta e quatro reais), corrigido monetariamente a partir da data da aquisição do aparelho celular (21/08/2008), e acrescido de juros legais, a partir da publicação desta decisão, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Por ocasião da restituição, também deverá os autor restituir o aparelho celular e acessórios. Sem custas e honorários na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, as rés deverão cumprila, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Sai a presente decisão devidamente registrada. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de Janeiro de 2009. JOSÉ TORRES FERREIRA. Juiz de Direito. GABARITO 19/09 Proc.: 601.2008.004818-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Maurizio Rodrigues dos Santos Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069/Outros) Executado:Confecções Oliveira Ltda Advogado: Uérlei Magalhães de Morais (OAB/RO 3822/ Outros) Despacho:Compulsando os autos, verifica-se que não houve designação de audiência de conciliação pós-penhora, razão pela qual designo o dia 30/03/2009 às 10:30 h, para realização do ato. Intime-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.003610-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Jacinto Rodrigues de Araújo Advogado:Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A) Requerido:Banco BMG Advogado: Eliana Soleto Alves Masaro (OAB/RO 1847) Despacho: Destarte, considerando que o despacho de fl. 118 foi publicado em 06/11/2008 e o início do prazo começou a fluir em 07/11/2008, a impugnante teria até o dia 24/11/2008, portanto, considerando que a impugnação foi protocolizada em 21/11/2008 (fl. 120), a impugnação de fls. 120/130 é tempestiva. Por fim, estando demonstrado que não ocorreu nulidade quanto à intimação da sentença e a desnecessidade da intimação pessoal do devedor, INDEFIRO a impugnação de fls. 120/130. Intime-se. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2009 José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.000658-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Pedro Vieira da Silva Filho Advogado: Celio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Odair Martins (OAB/RO 30 e Thiago Costa Miranda OAB/RO 3993) 84 Decisão: Vistos etc. Converto o depósito de fl. 115 em penhora e recebo a manifestação de fls. 116/127 como impugnação à penhora e a decido na forma que segue. Inicialmente, equivocase o impugnante quando alega a falta de intimação do devedor para o cumprimento voluntário da sentença, o que, à luz do posicionamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, é prescindível. Na sentença de fls. 49/51, que foi publicada no dia 04/04/2008 no DJ nº 061 do dia 03/04/08 (conforme certidão de fl. 52), foi determinado por este Juízo, que após o trânsito em julgado da sentença, deveria a ré, ora impugnante, efetuar o pagamento do valor da condenação, na forma do art. 475-J, do CPC, sob pena de imposição da multa ali prevista. O trânsito em julgado do acórdão de fl. 98 se deu em 22/09/08 (fl. 99) e o impugnante quedou-se inerte quanto ao pagamento da condenação, incidindo-se, a partir de então, a multa referida no art. 475-J, do CPC (fl. 100). Cumpre esclarecer que a intimação da sentença que condena ao pagamento de quantia certa consuma-se mediante publicação, pelos meios ordinários, a fim de que tenha início o prazo recursal, portanto, desnecessária a intimação pessoal do devedor. Transitada em julgado a sentença condenatória, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja intimada para cumpri-la. Destarte, cabe ao vencido cumprir espontaneamente a obrigação, em quinze dias, sob pena de ver sua dívida automaticamente acrescida de 10%, o que não fez. Igualmente sem razão quando afirma que os valores apresentados pelo impugnado estão incorretos. Isto porque, os valores e respectivas atualizações constantes da planilha de fl. 102, relativos ao crédito exeqüendo, estão de acordo com a decisão de fls. 96/97, inclusive, com a aplicação da multa do art. 475-J, tendo em vista o não cumprimento espontâneo da obrigação por parte do vencido. Por fim, estando demonstrado que os cálculos apresentados pelo impugnado revelam-se corretos e a desnecessidade da intimação pessoal do devedor, INDEFIRO a impugnação de fls. 116/127. Intime-se. 12 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.008775-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Franklin Brazil Martins Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado: Shanti Correia D”Angio OAB/RO 3971 e Edyen Valente Calepis OAB/MS 8767) Decisão: Equivocado o raciocínio da devedora, ao afirmar que ocorreu nulidade, porque não foi intimado apenas o patrono que indicou. Essa, definitivamente, não é a exegese correta do artigo 236, § 1º do Código de Processo Civil. Na hipótese dos autos, o advogado que foi intimado, foi justamente o profissional que assinou os embargos de declaração (fls. 097/098), de forma que não há reparo na intimação dele, com relação aos citados embargos. Sobre o assunto, o seguinte julgado: Ementa 1 - HAVENDO UMA PLURALIDADE DE ADVOGADOS CONSTITUÍDOS PARA O PATROCÍNIO, CONSIDERA-SE VÁLIDA A INTIMAÇÃO FEITA PELA SIMPLES PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL, DA QUAL CONSTEM OS NOMES DAS PARTES, BEM ASSIM O NOME DE QUAISQUER DOS PATRONOS. 2 - SE POR COMODIDADE DO PATROCÍNIO PLEITEAR-SE QUE AS PUBLICAÇÕES SEJAM FEITAS EM NOME DE ALGUM DOS PROCURADORES EM ESPECIAL, POSTO QUE NÃO SE TRATA DE DIREITO POTESTATIVO INERENTE AO JUS POSTULANDI, SOMENTE HAVERÁ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO NULIDADE POR OFENSA AO ART. 236, § 1º QUANDO O PEDIDO TIVER SIDO PREVIAMENTE DEFERIDO E A SECRETARIA DO JUÍZO NÃO O TENHA OBSERVADO, CIRCUNSTÂNCIA QUE ASSIM IMPORIA SURPRESA NO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO E O CONSEQÜENTE CERCEIO A RECOMENDAR O RETROCESSO. 3 - MERA EXPECTATIVA DECORRENTE DE SIMPLES PEDIDO NÃO SE CONFUNDE COM O DIREITO PERSEGUIDO COM O RECURSO, ESPECIALMENTE SE A PUBLICAÇÃO SE FEZ EM NOME DE ADVOGADO QUE PERMANECE NO PATROCÍNIO DA CAUSA, NÃO HAVENDO DE SE DAR À OMISSÃO NO ACOMPANHAMENTO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PEREMPTÓRIOS O REMÉDIO PRETENDIDO COM O AGRAVO REGIMENTAL. 4 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Classe do Processo : AGRAVO REGIMENTAL NA APC 20050110249160APC DF ,Registro do Acórdão Número : 265944 ,Data de Julgamento : 29/11/2006,Órgão Julgador : 2ª Turma Cível,Relator : CARLOS RODRIGUES,Publicação no DJU: 22/03/2007,Pág.:79,(até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na Seção 3) Nesse passo, indefiro o requerimento de fls. 113/117. Intimem-se. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.001725-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Francisco Elias do Nascimento Filho Advogado: Célio dos Santos Ferreira - OAB/RO 1224 Requerido:Real Seguradora S/A Advogado: Shanti Correia D’AngioOAB/RO 3971 e Guilherme Campos Coelho OAB/DF 27.810 Decisão:Vistos etc. Ressalto, primeiramente, que em homenagem aos princípios da fungibilidade e da celeridade processual, recebo a petição de fls. 120/121 como impugnação. Equivoca-se o impugnante quando afirma que os valores apresentados pelo impugnado estão incorretos. Isto porque, os valores e respectivas atualizações constantes da planilha de fl. 111, relativos ao crédito exeqüendo, estão de acordo com a decisão de fls. 97/100, de forma que consta o valor da condenação, acrescido de correção monetária, juros legais e os honorários de sucumbência. Logo, descontando-se do valor total de R$ 19.558,45 (dezenove mil, quinhentos e cinqüenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), o valor já pago pela impugnante no importe de R$ 17.377,87 (dezessete mil, trezentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos), tem-se o valor da diferença pretendida pelo impugnado de R$ 2.398,63 (dois mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos). Destarte, estando demonstrado que os cálculos apresentados pelo impugnado revelam-se corretos, INDEFIRO a impugnação de fls. 120/121. Via de conseqüência, requisitei bloqueio nesta data. Junte-se cópia aos autos. Com as informações, ou, em caso negativo, decorridos 10 (dez) dias, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.005259-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Elba Regina Pereira Terço Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Decisão:Vistos etc. Equivoca-se o impugnante quando afirma que os valores apresentados pela impugnada estão incorretos. 85 Isto porque, os valores e respectivas atualizações constantes da planilha de fl. 114, relativos ao crédito exeqüendo, estão de acordo com a decisão de fls. 78/80, de forma que consta o valor da condenação, acrescido de correção monetária, juros legais e os honorários de sucumbência. Logo, descontando-se do valor total de R$ 13.270,77 (treze mil, duzentos e setenta reais e setenta e sete centavos) constante da planilha de fl. 114, o valor já pago pela impugnante no importe de R$ 12.289,94 (doze mil, duzentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos), tem-se o valor da diferença no valor de R$ 980,83 (novecentos e oitenta reais e oitenta e três centavos). Todavia, em razão do não pagamento da diferença, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante dispõe o art. 475-J, do CPC, a parte credora foi intimada a apresentar planilha de cálculo incluindo a multa de 10% (dez por cento), chegando-se ao valor pretendido pela impugnada de R$ 1.078,91 (mil e setenta e oito reais e noventa e um centavos) conforme planilha de fl. 120. Destarte, estando demonstrado que os cálculos apresentados pela impugnada revelam-se corretos, INDEFIRO a impugnação de fls. 123/129. Via de conseqüência, determinei, nesta data, transferência da quantia bloqueada em conta bancária da parte Devedora junto ao Banco do Brasil, bem como determinei a liberação das demais quantias penhoradas junto às outras instituições bancárias. Junte-se cópias aos autos. Aguarde-se por 10 (dez) dias informações do banco, voltando-me conclusos após. Intimem-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2007.002472-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Raimundo Nascimento de Aviz Advogado: Vera Maria da C. Souza (OAB/RO 573) Requerido:Claudiomar Lamarao Gil Advogado: Amaro Vinícius B. Ramalho (OAB/RO 3212/ Outros) Despacho: Atualize-se o débito e intime-se a parte autora a efetuar o pagamento da diferença entre o seu crédito e o bem penhorado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de de extinção e arquivamento, bem como liberação do bem penhorado. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009 José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.003598-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Vanessa Ibrahim Martins de Castro Advogado:Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) Executado:Maicy Gilber Wanderley Teles - Me Despacho: Indefiro o requerimento de fl. 86. Intime-se a parte autora a indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, bens do devedor passíveis de penhora. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009 José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2007.007905-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Ozias Simão Mendes Advogado: Celio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Despacho:O peticionário de fl. 126 e 127 deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, melhor esclarecer o seu pedido, informando em que folhas encontra o valor que pretende levantar, bem como Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO comprovando a persistência de bloqueio, uma vez que consta no alvará de fl. 103 a retirada, pela ré, da quantia bloqueada. Intime-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2006.016646-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Marcelo Pereira Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A), Silvana Castro Muniz (OAB/RO 3328), Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Requerido:Bradesco Seguros S.A Advogado: Thiago Costa Miranda OAB/RO 3993 e Odair Martini OAB/RO 30) Despacho: Comprove a parte ré, o alegado bloqueio, em 05 (cinco) dias. Intime-se. Porto Velho,16 de fevereiro de 2008 José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.005759-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Frank Dias Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado: Shanti Correia D’Angio (OAB/RO 3971) Despacho:Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a Exceção de pré-executividade apresentada pela parte ré. Intime-se. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2007.010092-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Sueli Rodrigues Gomes Advogado: Rejane Isley Corrêa Hugatt OAB/RO 2449/Outros) Requerido:Americanas Com. S. A - Comércio Eletrônico, Gradiente Eletrônica S. A. Despacho:I - Considerando que a penhora on line requisitada por este Juízo não foi concretizada em razão de insuficiência de valores na conta bancária da parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. II - Junte-se aos autos, cópia do recibo de protocolamento de ordem judicial. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.000465-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Azemiro Almeida Silva Advogado:Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado: Shanti Correia D’Angio OAB/RO 3971) Despacho: Manifeste-se o autor , em 05 (cinco) dias, quanto ao alegado na petição de fls. 241/243. Intime-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira Juiz de Direito. Proc.: 601.2007.011529-2 Ação:Declaratória Requerente:Kleber José Rocha de Souza Advogado:Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250) Requerido:Itaucard Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433) 86 Despacho: Conforme verifica-se nos autos, a penhora de fl. 128 refere-se a multa diária, portanto, converto o referido bloqueio, em penhora e determino a intimação da parte ré a apresentar, caso queira, impugnação à penhora, no prazo legal. Cumprase. Porto Velho, 06 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.001862-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Leidiana Oliveira Melo, Camila da Costa Gramosa Advogado:Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 3924) Requerido:Oceanair Linhas Aéreas S.A Advogado: Despacho:Esclareça a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, quais documentos pretende desentranhar. Intime-se. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Porto Velho, 2 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2006.009379-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Antonio Portela de Aguiar Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado:Odair Martini - 30-B e Thiago Costa Miranda - OAB/ RO 3993) Despacho:Não consta nos autos, informações de valores bloqueados. Manifeste-se a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a escrivania observar a inclusão do advogado, conforme petição de fl. 175 e 176.Porto Velho, 06 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.000422-1 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Alex Guilherme Barbosa Pyles Advogado: Celio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Shanti Correia D’Angio (OAB/RO 3971) Despacho: Vistos etc. Inicialmente, equivoca-se o impugnante quando alega a falta de intimação para o cumprimento voluntário da sentença, o que, à luz do posicionamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, é prescindível. Na sentença de fls. 38/41, que foi publicada no dia 03/04/2008 no DJ nº 060 do dia 02/04/08 (fl. 42), foi determinado por este Juízo, que após o trânsito em julgado da sentença, deveria a ré, ora impugnante, efetuar o pagamento do valor da condenação, na forma do art. 475-J, do CPC, sob pena de imposição da multa ali prevista. O trânsito em julgado da sentença de fls. 38/41 se deu em 02/09/08 (fl. 99) e o impugnante quedou-se inerte quanto ao pagamento da condenação, incidindo-se, a partir de então, a multa referida no art. 475-J, do CPC. Cumpre esclarecer que a intimação da sentença que condena ao pagamento de quantia certa consuma-se mediante publicação, pelos meios ordinários, a fim de que tenha início o prazo recursal, portanto, desnecessária a intimação pessoal do devedor. Transitada em julgado a sentença condenatória, não é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja intimada para cumpri-la. Destarte, cabe ao vencido cumprir espontaneamente a obrigação, em quinze dias, sob pena de ver sua dívida automaticamente acrescida de 10%, o que não fez. Igualmente sem razão quando afirma que os valores apresentados pelo impugnado estão incorretos. Isto porque, os Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO valores e respectivas atualizações constantes da planilha de fl. 105, relativos ao crédito exeqüendo, estão de acordo com a decisão de fls. 93/98, inclusive, com a aplicação da multa do art. 475-J, tendo em vista o não cumprimento espontâneo da obrigação por parte do vencido. Por fim, estando demonstrado que os cálculos apresentados pelo impugnado revelam-se corretos e a desnecessidade da intimação pessoal do devedor, INDEFIRO a impugnação de fls. 118/121. Intime-se. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.004125-9 Ação:Declaratória Requerente:Jorge Luiz Furtado Advogado:Carlos Correia da Silva (OAB/RO 3792) Requerido:Banco Cruzeiro do Sul Advogado: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Despacho:Intime-se a parte Embargada para impugnar os embargos á execução, no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos.Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2007.003260-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Cristiane Pedraça de Souza Advogado: Marcos Aaraújo (OAB/RO 846) Requerido:Orlando de Lima Gomes, Jose Valdir Duarte Advogado: Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto as informações de fl. 100. Porto Velho, 06 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Porto Velho, 06 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.001586-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Sarai Martins de Pontes e Sousa Advogado:Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO 3199), José Reinaldo de Oliveira (OAB/SP 125685) Requerido:Tim Celular S/A Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713/Outros) Despacho:Traga a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovação do alegado à fl. 90, inclusive devolvendo o alvará de fl. 87, certificado pelo banco motivo do não pagamento. Cumpra-se. Porto Velho, 06 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.000469-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Heitor Praciano Pereira Advogado:Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619) Requerido:Submarino.com Campanhia Global do Varejo Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Despacho:Manifeste-se a parte ré, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quanto as informações de fl. 104. Intime-se. Porto Velho,06 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.000396-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Claudinei Lima Avelar 87 Advogado: Rossiana Deniele Gomes Nicolodi (OAB/RO 4173) Requerido:Submarino.com Campanhia Global do Varejo Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Despacho:Manifeste-se a parte ré, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quanto as informações de fl. 119. Intime-se. Porto Velho, 06 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.000351-9 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Distribuidora de Produtos Alimentícios Rio Madeira Ltda - Me Advogado:Valnei Ferreira Gomes (OAB/RO 3529) Requerido:Associação de Pais e Professores da Escola Estadual de Ensino Fundamental Maria Carmosina Pinheiro Advogado: Cornélio Luiz Recktenwald (OAB/RO 2497) Despacho: Considerando que a parte ré cumpriu o acordo de fl.140, conforme demanstra a copia do cheque de fl.142, bem como a inércia do autor em se manifestar nos autos, embora intimado (fl.144), o que presume a quitação do valor acordado, expeça-se alvará judicial em favor da ré, para levantamento da quantia bloqueada e já transferida (fl.128), intime-se. Após, nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, arquive-se. Porto Velho, 22 de janeiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2007.012752-5 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:João Bosco Camilo da Silva Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Requerido:Charles de Souza do Nascimento Sentença: Ante o exposto, tendo em vista a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (fl. 22-vº), bem como a não manifestação da parte exeqüente, que não impulsiona o feito a mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95, determinando o seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento do título executivo, mediante cópia e recibo nos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, o transito em julgado, arquive-se Porto Velho, 05 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito Proc.: 601.2008.003739-1 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Exequente:José Alves da Silva Advogado:Marlen de Oliveira Silva (OAB/RO 2928) Executado:Ana Soares de Amorim Certidão: Manifestar-se quanto a Certidão do Sr. Oficial de Justiça, de fl. 110-vº, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Proc.: 601.2007.013029-1 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Julio Cesar Borges da Silva Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037) Requerido:M Swinka Ferreira Me Recuperadora Senna, Jose Ernani Mendes, Josnei Mendes Certidão: Manifestar-se quanto a Certidão do Sr. Oficial de Justiça, de fl. 43, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 601.2007.008825-2 Ação:Declaratória Requerente:Gilmar dos Santos Advogado:Clara Regina Góes Orlando (OAB/RO 653), Flávio Henrique Teixeira Orlando (OAB/RO 2003) Requerido:H. V. R. Móveis Ltda - EPP - Seixas Center Ltda Advogado: Francisco Assis de O. Filho (OAB/RO 1306) Certidão: Certifico e dou fé, de Ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, procedo a intimação da parte devedora (requerida) para cumprir a decisão da Turma Recursal, devendo pagar o valor constante da planilha de fls. 73, no prazo e sob a pena do artigo 475-J, do CPC. Porto Velho, 03 de fevereiro de 2009. Proc.: 601.2008.004922-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Frank Rego Maio Advogado:Maria Cleonice Gomes de Araújo (RO 1608) Requerido:Gunter Schlegel Advogado: Certidão: Certifico e dou fé, de Ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, procedo a intimação da parte autora para apresentar planilha de cálculo devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias e moldes do artigo 2º, inciso XI, da Portaria 01/20072º Jeciv, para fins de intimação da parte requerida. Porto Velho, 05 de fevereiro de 2009. IEDA CELLA Escrivã Judicial JUIZado da INFÂNCIA E JUVENTUDE 1º Cartório do Juizado da Infância e Juventude Proc.: 701.2008.003561-2 Autos de Guarda Proc. nº 701.2008.003561-2 Autor: D.F.S. Requerido: P.M.S.F. Advogado: NATHASHA GUIMARÃES CAVALLARI, OAB/RO 3969 Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima nominado(s) a tomar ciência da audiência de oitiva da requerente e do requerido marcada para o dia 18.02.2009, às 10:30 horas.. Maria Helena Prado Guimarães Escrivã Judicial Proc.: 701.2007.001997-5 Autos de nº 701.2007.001997-5 Autor: Ministério Público Ação: Infração Administrativa Réu: ANDIARA DE SOUSA SÁ BARRETO-ME e JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS Advogado: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO OAB/RO 816 e FRANCISCO DAS C. FROTA LIMA OAB/RO 1166 SENTENÇA: Posto isso, com fundamento no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e nos termos da Portaria 001/2001 e 001/2007-JIJPV, JULGO PROCEDENTE o auto de infração lavrado em desfavor do(s) requerido(s) ANDIARA DE SOUSA SÁ BARRETO-ME e JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS. Com base no artigo 258 do ECA condeno-o no pagamento de multa pecuniária de 20 (vinte) salários mínimos, que deverão 88 ser recolhidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em 30 (trinta) dias, comprovando nestes autos, sob pena de execução. Transitada esta em julgado, e decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento da pena pecuniária, proceda-se da forma prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Porto Velho, 30.01.2009. Karina Miguel Sobral, MM. Juiz Juíza Substituta. Proc.: 701.2004.001224-7 EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos de nº 701.2004.001224-7 Ação: Infração Administrativa Autor: Justiça Pública Réu: OSMAR FERREIRA DA SILVA - LANCHONETE PORDO-SOL FINALIDADE: Intimar o(a) Ré(u), acima nominado, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido para que compareça neste Juízo a fim apresentar os comprovantes de pagamento referentes a 08 (oito) parcelas no valor de R$93,76 (noventa e três reais e setenta e seis centavos) cada uma, sob pena de prosseguimento da execução. LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho Av. Rogério Weber, nº 2396, Centro. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2009. INÊS MOREIRA DA COSTA JUÍZA DE DIREITO Proc.: 701.2004.001733-8 EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos de nº 701.2004.001733-8 Ação: Pedido de Inscrição para Adoção Autor: A.B.P. e C.F.A.P. FINALIDADE: Intimar o(a) Ré(u), acima nominado, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido para que tome ciência da sentença a seguir transcrita: “Sentença: Ante o exposto, descumprida a exigência prevista no art. 12 do provimento nº 009/2007/CG/RO, determino a EXCLUSÃO da inscrição dos requerentes junto ao Cadastro Nacional de Adoção. P.R.I.. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 27.11.2008. Inês Moreira da Costa, Juízo de Direito.” LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho Av. Rogério Weber, 2396, Centro. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2009. INÊS MOREIRA DA COSTA JUÍZA DE DIREITO Proc.: 701.2008.002929-9 Autos de nº 701.2008.002929-9 Réu: IPYRANGA ESPORTE CLUBE e HERLON FERREIRA CIDADE Advogado: CLOVIS AVANÇO OAB-RO 1559 Autor: Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho/RO Ação: Infração Administrativa SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e nos termos da Portaria 001/99-JIJ, JULGO PROCEDENTE o auto de infração lavrado em desfavor dos requeridos YPIRANGA ESPORTE CLUBE e HERLON FERREIRA CIDADE e via de conseqüência, com arrimo no artigo 258 do ECA, condenoos no pagamento de multa pecuniária de 03 (três) Salário Mínimos, que deverão ser recolhidos em favor Fundo Municipal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO dos Direitos da Criança e do Adolescente em 30 (trinta) dias, comprovando nestes autos, sob pena de execução. Transitada esta em Julgado, e decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento da pena pecuniária, comunique-se a entidade beneficiária e ao Ministério Público para os fins de execução. P.R.I.C. Porto Velho, 05.02.09. Karina Miguel Sobral, MMa. Juíza Substituta. 89 Proc.: 701.2008.003214-1 Autos de nº 701.2008.003214-1 Ação: Apuração de Ato Infracional Autor: Ministério Público Réu: K.C.O. Advogado: ROBERTO HARLEI NOBRE DE SOUZA OAB/RO 1642 DESPACHO: “.Dessa forma, reconheço a incompetência deste juízo para apreciar o pedido de fls. 59/60 (mudança de guarda), e determino que o requerente seja intimado, por intermédio de seu advogado, a ingressar com seu pleito no Juízo competente, seguindo a forma adequada. Intimem-se. Porto Velho/RO, 03.02.09. Karina Miguel Sobral, Juíza Substituta. Réu: Gabriel Fagundes Costa, Cleisson Rodrigues de Araújo, José Pereira da Silva, Cledson Vinente Borges, Elizeth Ornellas, Francisca Lopes Amorim, Celiana Rocha França e Paulo Roberto Lopes, Francisca Lopes Ribeiro. FINALIDADE: Citar os réus Gabriel Fagundes Costa, Cleisson Rodrigues de Araújo, José Pereira da Silva, Cledson Vinente Borges, Elizeth Ornellas, Francisca Lopes Amorim, Celiana Rocha França e Paulo Roberto Lopes e Francisca Lopes Ribeiro, que se encontram atualmente em lugar incerto e não sabido, a tomarem conhecimento da ação de Infração Administrativa impetrada neste Juízo pelo Ministério Público, bem como constestar referida ação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital. ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. LOCAL: Centro da Infância e da Adolescência, Av. Rogério Weber, 2396, Caiari, Juizado da Infância e Juventude-RO, 78900450 - Fax: ( ) - - Fone: (69)3217-1250 - Ramal: 0 Porto Velho, 17 de Fevereiro de 2009. Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito Poder Judiciário do Estado de Rondônia Processo: 701.2004.000778-2 Classe: Infração administrativa (Infância e Juventude) Procedimento: Administrativo Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido: Daniel de Souza Falcão - BAR E LANCHONETE STYLLO Advogado: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO - OAB/RO 872 Finalidade : Intimar o requerido e seu advogado da penhora “on line” efetuada na conta bancária do devedor. Sede do Juízo: Centro da Infância e da Adolescência, Av. Rogério Weber, 2396, Caiari, Juizado da Infância e JuventudeRO, 78900450 - Fax: ( ) - - Fone: (69)3217-1250 - Ramal: 0 Porto Velho, 17 de Fevereiro de 2009. Inês Moreira da Costa Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS Autos de nº 701.2008.001815-7 Autor: J. C. N. Ação: Adoção (Infância e Juventude) Réu: Ronaldo Aparecido Canevari Advogado: Josimar Oliveira Muniz OAB 912 FINALIDADE: Citar o réu Ronaldo Aparecido Canevari, que se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, a tomar conhecimento da ação de Adoção proposta pelo Autor neste Juízo, bem como constestar referida ação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital. ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. LOCAL: Centro da Infância e da Adolescência, Av. Rogério Weber, 2396, Caiari, Juizado da Infância e Juventude-RO, 78900450 - Fax: ( ) - - Fone: (69)3217-1250 - Ramal: 0 Porto Velho, 17 de Fevereiro de 2009. EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 10 DIAS Autos de nº 701.2000.001353-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Ação: Infração administrativa (Infância e Juventude) Réu: José Adilson Aguiar Santos FINALIDADE: INTIMAR o réu José Adilson Aguiar Santos, que se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, a tomar conhecimento que nos autos da ação de Infração Administrativa impetrada neste Juízo pelo Ministério Público, foi efetuado a penhora ‘on line’ de valor existente em sua conta corrente. LOCAL: Centro da Infância e da Adolescência, Av. Rogério Weber, 2396, Caiari, Juizado da Infância e Juventude-RO, 78900450 - Fax: ( ) - - Fone: (69)3217-1250 - Ramal: 0 Porto Velho, 17 de Fevereiro de 2009. Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS Autos de nº 701.2006.002586-7 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Ação: Infração administrativa (Infância e Juventude) Inês Moreira da Costa Juiz(a) de Direito 3ª VARA DE FAMÍLIA 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.: 001.2008.009379-4 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:I. V. R. M. Advogado:José Luiz Xavier Filho (OAB/RO 2545) e José Luiz Xavier (OAB/RO 739) Requerido:M. A. R. Advogado:Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376B) Despacho: Despacho de fls. 44: Vistos, etc.,1.Diante do despacho de fl. 35, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19 de fevereiro de 2009,às 09:30.2.Intimem-se, inclusive, as testemunhas que forem tempestivamente arroladas e o Ministério Público.Porto Velho, 06 de fevereiro de 2009.Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho - Rondônia. CEP. 78904-300. E- mail : [email protected] Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho Proc.: 001.2008.011024-9 Ação:Ação monitória Requerente:Editora e Distribuidora Educacional Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Requerido:Emilio Duenhas Lobato AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.: 001.2008.022196-2 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:H. S. Shopping Car Comercio de Veiculos e Marketing Ltda Advogado:Diogo Spricigo da Silva (OAB/RO 3916), Francisco Nunes Neto (RO 158), José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Requerido:Antonio Carlos Tenorio AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.: 001.2008.020016-7 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Antonio Vieira Gomes Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido:Banco Citicard AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.: 001.2001.010516-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Irmãos Pasqualini Ltda EPP Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido:Donizete Bras Giacomini, Water Line Indústria Química Ltda Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl 357: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão “. Proc.: 001.2007.026841-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Antonio Paulo Damasceno Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl 34: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para comprovar a publicação do edital “. Proc.: 001.2008.015601-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Claudio Cezar da Silva 90 Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Requerido:Daniel Ricardo Wink Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc.: 001.2007.024894-9 Ação:Indenização Requerente:Jurandir Pereira de Moura Advogado:Carlos Cantanhêde (OAB/RO 3206) Requerido:Trans Acreana I W de Paula Souza Juntada de Ofícios: Manifeste a parte interessada sobre juntada de ofícios. Proc.: 001.2006.002172-0 Ação:Declaratória Requerente:Brasil Telecom S/A Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635) Requerido:Dalila Delfino da Silva Juntada de Ofícios: Manifeste a parte interessada sobre juntada de ofícios. Proc.: 001.2007.024552-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda UNIRON Advogado:lídia Roberto da Silva (RO 4103) Executado:Eliane Barros de Souza, Elder Furtado Alves Juntada de Ofícios: Manifeste a parte interessada sobre juntada de ofícios. Proc.: 001.2003.018490-7 Ação:Exibição de documentos Requerente:Tais Carla Silva Uchôa Advogado:Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508) Requerido:Terezinha de Jesus Uchoa Juntada de Ofícios: Manifeste a parte interessada sobre juntada de ofícios. Proc.: 001.2006.014126-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Sociedade Mantenedora de P., E., Assitência, Com. e Cul. Maria Coelho Aguiar Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035) Requerido:Alex Xavier Braga Juntada de Ofícios: Manifeste a parte interessada sobre juntada de ofícios. Proc.: 001.2008.011031-1 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Bradesco S/A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Marco Rodrigo Jaquini Me Juntada de Ofícios: Manifeste a parte interessada sobre juntada de ofícios. Proc.: 001.2002.004800-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Centrais Eletricas de Rondonia S/a - Ceron Advogado:Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Requerido:Raimunda Ferreira Gomes Juntada de Ofícios: Manifeste a parte interessada sobre juntada de ofícios. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2000.006760-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Lucimar Maria da Silva, OAB/SP 183.143 Requerido:Frederico Jose de Souza Viana Edital - Publicar: PRAZO: 20 (vinte) dias Intimação: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA, na pessoa de seu representante legal, nos termos do art. 231, I e 232, I, do CPC. Finalidade: Intimar o autor para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar prosseguimento ao feito, sob as penas do artigo 267, III, do CPC. Processo: 001.2000.006760-2 Classe : Busca e Apreensão Procedimento: Cautelar Parte Autora: Consórcio Nacional Honda Advogado: Lucimar Maria da Silva, OAB/SP 183.143 Parte ré : Frederico José de Souza Viana Sede do Juízo: Fórum Cível -Av. Nações Unidas nº 271, NªSª das Graças, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: Fax (069) 3217.1318. Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial Proc.: 001.2006.020664-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Êxito Assessoria Educacional Ltda Advogado:Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307) Executado:Regina Célia Monteiro de Souza Edital - Publicar: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias Intimação: ÊXITO ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 231, I e 232, I, do CPC. Finalidade: Intimar o autor para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar prosseguimento ao feito, sob as penas do artigo 267, III, do CPC. Processo: 001.2006.020664-0 Classe : Execução de Título Extrajudicial Procedimento: Demais Execuções Parte Autora: Êxito Assessoria Educacional Ltda Advogado: Emerson Pinheiro Dias, OAB/RO 1307 Parte ré : Regina Célia Monteiro de Souza Sede do Juízo: Fórum Cível -Av. Nações Unidas nº 271, NªSª das Graças, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: Fax (069) 3217.1318. Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial Proc.: 001.2003.004831-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:José Baptista de Lima Advogado:Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835), Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089), Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Requerido:Carlos Guilherme Lopes Machado Edital - Publicar: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias Intimação: Carlos Guilherme Lopes Machado, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido. 91 Finalidade: Intimar a parte acima citada para tomar ciência e recolher as custas no importe de R$ 1.033,02 (Hum mil e trinta e três reais e dois centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos autos do Processo supra, em trâmite nesta Vara movida por José Baptista de Lima. Processo: 001.2003.004831-0 Classe : Reparação de Danos Procedimento: Processo Indenizatório Parte Autora: Jose Baptista de Lima Advogado: Roberto Franco da Silva , OAB/RO 835 Parte ré : Carlos Guilherme Lopes Machado Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225) Sede do Juízo: Fórum Cível -Av. Nações Unidas nº 271, NªSª das Graças, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: Fax (069) 3217.1318. Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial Proc.: 001.2001.010399-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Gilberto Barbosa Batista dos Santos Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Requerido:Banco Fiat S.A. Edital - Publicar:EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias Intimação: BANCO FIAT S/A, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar a parte acima citada para tomar ciência e recolher as custas no importe de R$ 2.492,00 (Dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos autos do Processo supra, em trâmite nesta Vara movida por Gilberto Barbosa dos Santos. Processo: 001.2001.010399-5 Classe : Ordinária Procedimento: Ordinário Parte Autora: Gilberto Barbosa Batista dos Santos Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635 Parte ré : Banco Fiat S/A Advogado : Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/Ro 1847) Sede do Juízo: Fórum Cível -Av. Nações Unidas nº 271, NªSª das Graças, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: Fax (069) 3217.1318. Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial Proc.: 001.2005.021332-5 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Vesle Móveis Eletrodomésticos Ltda, Vesle Holding Ltda, Haneman Alves Mendes Advogado:Marlan Ferreira da Silva (OAB/MT 8020) Embargado:Raimundo Reis de Azevedo Edital - Publicar: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias Intimação: Vesle Móveis Eletrodomésticos, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar a parte acima citada para tomar ciência e recolher as custas no importe de R$ 230,00 (Duzentos e trinta reais), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO dívida ativa, nos autos do Processo supra, em trâmite nesta Vara movida por Raimundo Reis Azevedo. Processo: 001.2005.021332-5 Classe : Embargos de Terceiros Procedimento: Demais Execuções Parte Autora: Raimundo Reis de Azevedo Advogado: Raimundo Reis de Azevedo, OAB/RO 572 Parte ré : Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogado: : jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275) Sede do Juízo: Fórum Cível -Av. Nações Unidas nº 271, NªSª das Graças, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: Fax (069) 3217.1318. Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial Proc.: 001.2006.026531-0 Ação:Indenização Requerente:Francisca Ilza da Silva Santos Advogado:Denize Guzman (OAB/AC 2318) Requerido:Banco Citicard S.A. Edital - Publicar: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias Intimação: Credicard Adm. de Cartão de Crédito S/A, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar a parte acima citada para tomar ciência e recolher as custas no importe de R$ 163,00 (Cento e sessenta e três reais), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos autos do Processo supra, em trâmite nesta Vara movida por Francisca da Silva Santos. Processo: 001.2006.026531-0 Classe : Indenização Procedimento: Processo Indenizatório Parte Autora: Francisca ilza da Silva Santos Advogado: Deniza Guzmãn, OAB/RO 3423 Parte ré :Credicard Adm. de Cartão de Crédito S/A Advogado : Roberto Jarbas M.Souza , OAB/RO 1246 Sede do Juízo: Fórum Cível -Av. Nações Unidas nº 271, NªSª das Graças, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: Fax (069) 3217.1318. Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial Proc.: 001.2007.002746-2 Ação:Indenização Requerente:Judson Guimarães Carvalho Advogado:Mirele Rebouças de Queiroz Jucá (OAB/RO 3193) Requerido:Banco Finasa S.A Edital - Publicar: INTIMAÇÃO: Banco Finasa, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar a parte acima citada para tomar ciência e recolher as custas no importe de R$ 156 (Cento e cinquenta e seis reais), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos autos do Processo supra, em trâmite nesta Vara movida por Judson Guimarães Carvalho. Processo: 001.2007.002746-2 Classe :Indenização 92 Procedimento: Processo Indenizatório Parte Autora: Judson Guimarães Carvalho Advogado: Michel Fernandes Barros, OAB/RO 1790 Parte ré : Banco Finasa S/A Sede do Juízo: Fórum Cível -Av. Nações Unidas nº 271, NªSª das Graças, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: Fax (069) 3217.1318. Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial Proc.: 001.2005.005450-2 Ação:Execução de título judicial Requerente:Valmir Leitão da Costa Advogado:Antônio Ferreira de Oliveira (OAB/RO 1331) Requerido:Autobox Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda. Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc.: 001.2007.014363-2 Ação:Ação monitória Requerente:LF Distribuidora de Automóveis Ltda Advogado:Daniele Ribeiro Mendonça (OAB/RO 3907) Requerido:Adriano Jener de Araujo Moreira Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc.: 001.2003.012085-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Betunel Indústria e Comércio Ltda, Agaé Transportes e Comércio Ltda Advogado:Maria Aparecida Kasakewitch Caetano (OAB/RJ 64585) Executado:Sena Construções Ltda Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc.: 001.2005.005571-1 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Joselia Valentim da Silva(OAB/RO 198) Requerido:Maria das Dores Araújo dos Santos Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc.: 001.2001.000343-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Ivo Lauro Dickow, Banco Fiat S/A Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991) Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc.: 001.2007.011377-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar FIMCA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado:Vitor Martins Noé (RO 3035), ( ) Executado:Mariana Laura Lelo Santiago Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc.: 001.2008.024376-1 Ação:Declaratória Requerente:Altianis Maciel dos Passos Advogado:Marlen de Oliveira Silva (OAB/RO 2928) Requerido:Meridiano Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.: 001.2008.025461-5 Ação:Ação monitória Requerente:José dos Santos Advogado:Carlos Frederico Meira Borre (OAB/RO 3010) Requerido:Zuleide Soares Damasceno AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.: 001.2008.020857-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Cavalcante & Vasconcelos Ltda- ME Advogado:Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) Requerido:Ana Lúcia Poltronieri AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.: 001.2008.020197-0 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Christiano Santos de Oliveira, Renato Zahn, Antonio Raiol Frade Junior, Mayra Magalhães Advogado:Rodrigo Ferreira Batista (RO 2840) Requerido:Banco Pine S.A AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.: 001.2008.028279-1 Ação:Monitória Requerente:Associação Brasileira de Odontologia Seccional Rondônia Advogado:Flávio Luis dos Santos (RO 2238), Josimar Oliveira Muniz (RO 912) Requerido:Carlos Eduardo Velozo AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.: 001.2008.027251-6 Ação:Monitória Requerente:Auto Posto Carga Pesada Ltda Advogado:Ana Waléria Mendonça Brasil (OAB/RO 2944) Requerido:Carlos José de Conto AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. 93 Proc.: 001.2008.019552-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Açofer Industria e Comercio Ltd Pvh Advogado:Adauto de Paula Pinto (OAB/RO 3928) Executado:Oliveira Ayres Me AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.: 001.2008.023561-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Líder Lar Estofados e Colchões Ltda Advogado:Quilvia Carvalho de Souza Araujo. (RO 3800), Marcus Aurelio Carvalho de Sousa (OAB/RO 2940) Executado:P. J. F. Comercio de Colchoes Ltda Me AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.: 001.2008.027965-0 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Uniron - Faculdade Interamericana de Porto Velho Advogado:Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103) Executado:Magna Ribeiro Brasil, Caetano Carlos Salgado de Araujo AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.: 001.2008.025095-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:W Net Kolnet Comércio de Aparelho de Informática Ltda Advogado:Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Executado:Joel Freitas de Souza AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.: 001.2008.028220-1 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:David Sá Júnior Me Advogado:Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Executado:Maria das Dores da Silva Duarte AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.: 001.2008.026704-0 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON Advogado:Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103) Executado:Elson Passos do Nascimento AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.: 001.2003.017576-2 Ação:Indenização Requerente:Colortec Laboratório Fotográfico Ltda Advogado:Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado; Douglacir Sant’Ana (OAB/RO 287) Ofício - Partes: Ficam as partes, por via de seus Advogado(a)s, no prazo de 05 dias, intimadas do Oficio fl(s)..403 Proc.: 001.2006.006322-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Escola Infantil D.g. S/c Ltda. Advogado:Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384), Maria Auxiliadora Soria Tiburcio (OAB/RO 2262) Executado:Doralira Pereira Lira Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s).20/23 Proc.: 001.2007.016078-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Raimundo da Cruz Advogado:Paulo Timoteo Batista (RO 2437) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogada : Wanusa Cazelotto (OAB/RO 2326) Edital - Publicar: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias Intimação: MAPFRE SEGUROS, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 231, I e 232, I, do CPC. Finalidade: Intimar para tomar ciência e recolher as custas finais no importe de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos autos do processo supra, em trãmite nesta Vara, movido por Raimundo da Cruz. Processo: 001.2007.016078-2 Classe : Cobrança Procedimento: Processos de Cobrança Parte Autora: Raimundo da Cruz Advogado: Paulo Timoteo Batista OAB/RO 2437 Parte ré : Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogado: Wanusa Cazelotto (OAB/RO 2326) Sede do Juízo: Fórum Cível -Av. Nações Unidas nº 271, NªSª das Graças, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: Fax (069) 3217.1318. Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial Proc.: 001.2007.009128-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Uilson Teodoro Ferreira Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497) Executado:Guilherme Schuindt de Oliveira Edital - Publicar: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias Intimação: UILSON TEODORO FERREIRA, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 231, I e 232, I, do CPC. Finalidade: Intimar o autor para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar prosseguimento ao feito, sob as penas do artigo 267, III, do CPC. Processo: 001.2007.009128-4 Classe : Ordinária Procedimento: Ordinário 94 Parte Autora: Ulson Teodoro Ferreira Advogado: Hermenegildo Lucas da Silva, OAB/RO 1497 Parte ré : Guilherme Schuindt de Oliveira Sede do Juízo: Fórum Cível -Av. Nações Unidas nº 271, NªSª das Graças, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: Fax (069) 3217.1318. Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial Proc.: 001.2007.003155-9 Ação:Ação monitória Requerente:Junior Teixeira Advogado:Neila de Fátima Garcia Lima de Pontes (OAB/RO 2712) Requerido:UlsonTeodoro Ferreira Advogado: Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497) Edital - Publicar: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias Intimação: JÚNIOR TEIXEIRA, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 231, I e 232, I, do CPC. Finalidade: Intimar o autor para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar prosseguimento ao feito, sob as penas do artigo 267, III, do CPC. Processo: 001.2007.003155-9 Classe : Ação Monitório Procedimento: Jurisdição Especial Contenciosa Parte Autora: Junior Teixeira Advogado: Neila de Fátima Garcia Lima de Pontes (OAB/RO 2712) Parte ré : Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497) Sede do Juízo: Fórum Cível -Av. Nações Unidas nº 271, NªSª das Graças, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: Fax (069) 3217.1318. Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial Proc.: 001.2008.010937-2 Ação:Declaratória Requerente:Patricia Marin de Abreu Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:Loja Econômica Edital - Publicar: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias Intimação: PATRICIA MARIN DE ABREU, brasileira, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 231, I e 232, I, do CPC. Finalidade: Intimar o autor para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar prosseguimento ao feito, sob as penas do artigo 267, III, do CPC. Processo: 001.2008.010937-2 Classe : Declaratória Procedimento: Ordinário Parte Autora: Patricia Marin de Abreu Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Parte ré : Loja Econômica Sede do Juízo: Fórum Cível -Av. Nações Unidas nº 271, NªSª das Graças, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: Fax (069) 3217.1318. Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.024586-9 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Honda S/A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894) Requerido:Silvia Cilene Medeiros Nascimento Edital - Publicar: EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias Intimação: BANCO HONDA, na pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 231, I e 232, I, do CPC. Finalidade: Intimar o autor para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar prosseguimento ao feito, sob as penas do artigo 267, III, do CPC. Processo: 001.2007.024586-9 Classe : Busca e Apreensão Procedimento: Cautelar Parte Autora: Banco Honda S/A Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO 1894 Parte ré : Silvia Cilene Medeiros Nascimento Sede do Juízo: Fórum Cível -Av. Nações Unidas nº 271, NªSª das Graças, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: Fax (069) 3217.1318. Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVÃ 2ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias CITAÇÃO DE: 01) Paulo Roberto Borges de Oliveira , brasileiro(a), solteiro(a), inscrito no CPF sob o nº 132.455.70015 e no RG nº 383917 SSP/AC, atualmente em lugar incerto e não sabido. Parte Autora : Auto Posto Carga pesada Ltda Advogado : Ana Waléria M. Brasil OAB/RO 2944 Parte requerida : Paulo Roberto Borges de Oliveira, Processo : 001.2008.000063-0 Classe : Monitória Finalidade: Através do presente edital, fica Paulo Roberto Borges de Oliveira citado para em 15 (quinze) dias pagar o débito alegado, com o benefício da isenção de despesas processuais e honorários advocatícios, ou em igual prazo oferecer defesa através de advogado, sob pena de se constituir este procedimento em execução forçada. Débito alegado - R$ 3.364,91 (três mil trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) Prazo - o prazo para responder (apresentar defesa) a ação, ou pagar o débito alegado, é de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo de 20 dias da data da publicação deste edital. Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP:78.904-300 - Fone: Fax (069) 3217-1320. Porto Velho/RO, 17 de Abril de 2008 (a)Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito Maria Dulcenira Cruz Bentes Escrivão Judicial 95 3ª VARA CÍVEL 3º Cartório Cível Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Proc.: 001.2007.003129-0 Ação:Declaratória Requerente:Maria de Fatima Nascimento da Silva Lima Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogado:Pedro Origa Neto (RO 2.A), Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) AR Negativo: Manifeste a parte interessada(Autora) sobre a juntada de AR NEGATIVO de fls. 76(Intimação de testemunhas). Proc.: 001.2008.000709-0 Ação:Ação monitória Requerente:União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda - UNIRON Advogado:Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103) Requerido:Sorane Maria Reis de Sousa Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão (NEGATIVA) do(a) Oficial de Justiça de fl 46. Proc.: 001.2008.002899-2 Ação:Ação ordinária Requerente:Isis Fabiana Ximenes Advogado:Juliane Muniz Miranda de Lucena ( OAB/RO 1297) Requerido:Cooperativa Multiprofissional e Mútua de Acidentes de Trabalho e Doença Ocupacionais AR Negativo: Manifeste a parte interessada(Autora), sobre a juntada de AR NEGATIVO de fl. 31(pelos correios-mudou-se). PVH. Proc.: 001.2006.017211-7 Ação:Ação monitória Requerente:União de Ensino Superior da Amazônia Ocidental S/c Ltda - Unnesa Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035), Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Requerido:Francisco Moreira Lemos Edital - Publicar: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO COMARCA DE PORTO VELHO TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS DOUTOR RINALDO FORTI SILVA- JUIZ DE DIREITO. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO conhecimento tiverem, ou a quem possa interessar que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível, se processa a Ação MONITÓRIA (JURISDIÇÃO ESPECIAL CONTENCIOSA ) em que é autor UNNESA UNÃO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA OCIDENTAL S/C LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CGC nº 03.653.762/0001-85, sito à Rua Araras nº 241, Jd. Eldorado, nesta Capital, e como réus FRANCISCO MOREIRA LEMOS brasileiro, estado civil e profissão ignorados, RG 97002397395, AM, CPF 531.022.152-20, sito à Rua São Tome nº 385, Bairro Santo Antônio, na cidade de Manaus-AM, atualmente em lugar incerto e não sabido. FICA A PARTE REQUERIDA FRANCISCO MOREIRA LEMOS, acima discriminada, CITADA para os termos dos artigos 221, inciso III c/c art. 231, inciso II, do CPC, e Ação e inicial e querendo, contestar a mesma no prazo legal de 15(QUINZE) dias, advertindo que, não contestando, se presumirão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. DESPACHO: “Vistos etc... Sendo assim, defiro a expedição de mandado para que o réu efetue o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos da inicial, anotando-se nesse mandado que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta de custas e honorários advocatícios ( art. 1.102 c parágrafo. 1º, do CPC ), fixados, entretanto, estes, para o caso de descumprimento, em 10% sobre o valor da causa. Conste ainda, do mandado, ordem para citação da parte ré, que nesse prazo, poderá oferecer embargos e, em não havendo o cumprimento da obrigação, tão pouco o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial ( art. 1.102 c, do CPC ). Cumpra-se. PVH, 28/07/2006.”--- “Vistos,etc. Defiro como requerido. Citese por edital com prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação do executado, intime-se o Curador de Ausentes. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intime-se. PVH, 02/07/08.” - (o)Paulo José do Nascimento Fabrício - Juiz Substituto”.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Velho (RO). EU, , Júlia Nazaré Silva Albuquerque, Escrivã Judicial , Subscrevi. Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial Por determinação do MM.Juiz de Direito, assina a Sra. Escrivã Judicial, de acordo com as Diretrizes Gerais Judiciais,artigo 52, subseção IV. Proc.: 001.2002.020268-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:S & A Comércio e Transportes Ltda Advogado:José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280), Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO 3913) Requerido:Art Pisos Rio Claro Industria Comércio Produtos Ceramicos Ltda Despacho/Retirada de Carta Precatória Vistos. Revejo o despacho de fl. 150. O recolhimento das taxas devidas para a retirada do protesto é de interesse da autora. Mais producente e célere é que recolha, em antecipação da execução, os valores devidos ao Cartório, incluindo-os depois no demonstrativo do débito, evitando a emissão de mera intimação ao réu, que não teria força executiva. Assim, proceda a autora o recolhimento. Expeça-se nova CP, entregando-a em mãos do advogado da autora para cumprimento em 20 dias, que deve ser comprovado nos autos em 30 dias, incumbindo-se de acompanhar o andamento da CP e o recolhimento das custas a ela relativas. Intime-se. PVH, 30/6/2008. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, retirar carta precatória, bem como para comprovar sua distribuição no prazo legal. Julia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial 96 4ª VARA CÍVEL 4º Cartório Cível SUGESTÕESOURECLAMAÇÕES,FAÇAM-ASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Proc.: 001.2008.024667-1 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Wingra Ruana Lima Souza Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogada: Eridan Fernandes Ferreira OAB/RO 2462 Recurso de Apelação Partes: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 15 dias, intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de Apelação apresentados. Proc.: 001.2007.021764-4 Ação:Ação monitória Requerente:Casa de Carne Santa Elvira e Distribuidora Ltda Advogado:Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Requerido:Antonio Marcos Vieira Macedo Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fls. 41 : “Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o requerido contestasse a presente ação”. Proc.: 001.2008.024411-3 Ação:Declaratória Requerente:Fisioclin Clínica de Fisioterapia Lta Advogado:Fábio Viana Oliveira (RO 2060) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Douglacir Antonio Evaristo Sant Ana (SSP/RO 287), Fabio Antônio Moreira (OAB/ RO 1553), Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.011912-2 Ação:Execução de título judicial Exequente:Sergio Bezerra do Amaral Advogado:Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950), Nelson Sergio da Silva Maciel ( 624A) Executado:Luiz Leite de Oliveira Advogado: Antônio Augusto Souza Dias OAB/RO 596 Despacho:(...) Outrossim, determino que o executado desde já seja intimado para que, no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação de multa processual no percentual de 10%, pague espontaneamente o débito, salientando que o exeqüente apresentou planilha com a quantia de R$ 2.887,59. Intimem-se. Porto Velho, 29 de outubro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2007.025732-8 Ação:Oposição Requerente:Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-incra Advogado:Apercida Martins Fontes (OAB/RO 921) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Requerido:Celestino Paiva Baptista, Valdir de Araújo Pinheiro, Abemor Miranda de Lima, João Rolim, Domingos Sávio Viana, Amílsom de Tal, Roque de Tal, Neguinho, Francisco Ferreira da Silva, Sérgio Anselmo de Aquino Advogada: Caroline Carranza Fernandes OAB/RO 1915 Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2006.014272-2 Ação:Embargos de terceiros Embargante:José Maurício Lopes da Silva Advogado:Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158), José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Embargado:Ministério Público do Estado de Rondônia Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Proc.: 001.2007.027315-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Elizene Ferreira de Souza - Me Advogado:Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613), José Ademir Alves (OAB/RO 618) Executado:Antonio da Silva Saúma Júnior Advogado:Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO 1520), Salmin Coimbra Sáuma (OAB/RO 1518) Certidão do Oficial de Justiça:l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 26v: mandado negativo Proc.: 001.2008.015661-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Magna Coelho Barreto Advogado:Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2005.006212-2 Ação:Ação monitória Requerente:Companhia de Mineração do Estado de Rondônia - Cmr Advogado:José Corsino de Carvalho Baptista Júnior OAB/RO 1011 Requerido:Valdeci Maragno, Dorvalino Vitorio Dalla Costa Desarquivamento - Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10 (dez) dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Proc.: 001.1997.006664-4 Ação:Indenização por acidente de veículo Requerente:Maria Silvano Machado Advogado:Paulo Raimundo Vieira Zacarias (OAB/RO 274A) Requerido:Arlindo Buch Advogado: Carlos Dobbis OAB/RO 127 Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. 97 Proc.: 001.2008.022799-5 Ação:Declaratória Requerente:Maria do Socorro Rocha Medeiros Advogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Requerido:Companhia Energética do Ceará - Coelce Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.024089-4 Ação:Declaratória Requerente:Renato Galdino de Oliveira Advogado:Márcio José dos Santos (RO 2231) Requerido:Tim Celular Sa Advogado:Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713), Flávio Luis dos Santos (RO 2238), Luís Tiago Fernades Kliemann (OAB/RO 433E), Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406E) Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.023757-5 Ação:Ação monitória Requerente:Reginaldo de Souza Caminha Advogado:Paulo Cezar R. de Araujo (OAB/RO 3672) Requerido:M. L. Bentes Me AR Negativo: Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a) para manifestar-se sobre a juntada de AR NEGATIVO, no prazo de 5 (cinco) dias. Proc.: 001.2008.020768-4 Ação:Ação monitória Requerente:L & M Comercio de Moveis Ltda Advogado: Márcio Melo Nogueira OAB/RO 2827, Nelson Canedo Motta OAB/RO 2721 Requerido:Marcelo Rodrigues do Nascimento AR Negativo: Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a) para manifestar-se sobre a juntada de AR NEGATIVO, no prazo de 5 (cinco) dias. Proc.: 001.2008.009477-4 Ação:Ação monitória Requerente:Delvane Gomes Costa Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Requerido:Ariovaldo Ferreira AR Negativo: Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a) para manifestar-se sobre a juntada de AR NEGATIVO, no prazo de 5 (cinco) dias. Proc.: 001.2008.020026-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Osmar Furtado Advogado:Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Requerido:Braz Nascimento Cesar AR Negativo: Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a) para manifestar-se sobre a juntada de AR NEGATIVO, no prazo de 5 (cinco) dias. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 98 Proc.: 001.2008.006599-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Donal Miranda dos Reis Advogado:Lester Pontes de Menezes Júnior (RO 2657/RO) Requerido:Jair Ramires, Francisco Azamor Rosa Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.021841-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Luiz Donato de Rochi Advogado:Geovanni da Silva Nunes (OAB 2421) Executado:Jose Felipe dos Santos Certidão do Oficial de Justiça:l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 14v: mandado negativo Proc.: 001.2007.017169-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria Secundina Silva Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Companhia Excelsior de Seguros Advogada: Jacimar Pereira Rigolon OAB/RO 1740 Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Proc.: 001.2008.021309-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Panificadora Samauma AR Negativo: Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a) para manifestar-se sobre a juntada de AR NEGATIVO, no prazo de 5 (cinco) dias. Proc.: 001.2008.021850-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Fabio Alexandre Abiorana Lucena (RO 3453) Executado:Elane de Oliveira Araújo Certidão do Oficial de Justiça:l Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 23v: mandado parcial Proc.: 001.2007.025458-2 Ação:Indenização Requerente:Aparecida Casturina de Souza Advogado:José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280) Requerido:Import Express Comercial Importadora Ltda Advogado: Hugo W. Kikuchi (OAB/RO 3613) Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Proc.: 001.2007.026352-2 Ação:Reintegração de posse Requerente:Alessandro do Vale Matos Advogado:Edmar da Silva Santos OAB/RO 1069 Requerido:Geraldo Edson Alves de Oliveira Desarquivamento - Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10 (dez) dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Proc.: 001.2007.028593-3 Ação:Declaratória Requerente:José Aparecido da Silva Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767) Requerido:Banco Bradesco S/A Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509), Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308) Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Proc.: 001.2008.029539-7 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Rodobens Administradora de Consórcios Ltda Advogado:Ricardo Gazzi (OAB/MT 6028A) Requerido:Franquelmar Amorim Silva Carta precatória - retirar: -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 001.2006.019653-9 Ação:Embargos a adjudicação/arrematação Embargante:Luiz Carlos Alves, Marizete Vieira Alves Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300), Priscila Leal Rolanski (OAB/RO 3610), Embargado:Fergel - Industria de Ferro e Aco Ltda Advogado:Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358) Despacho: Decorrido o prazo de suspensão, digam as partes o que pretendem em termos de prosseguimento, em dez dias. Int. Porto Velho, 21 de janeiro de 2009. Juiz Wanderley José Cardoso Proc.: 001.2007.029203-4 Ação:Reintegração de posse Requerente:Maria Francisca da Silva Advogado:Jairo Pelles (OAB/RO 1736) Requerido:Mara Alessandra Felix Despacho: A ordem cronológica dos documentos de fls. 141/143 e 78/80 revela que, atualmente, encontra-se na área indicada na inicial a requerida, Sra. Mara Alessandra Félix, por força da decisão de fls. 71/73. Sendo assim, abram-se vistas para que a parte autora se manifeste, querendo, sobre a contestação apresentada. Int. Porto Velho, 14 de novembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2008.027542-6 Ação:Exibição de Documento ou Coisa (Cível) Requerente:Raimundo Alfaia de Almeida Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido:Banco do Brasil S/A Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho: Atento aos fatos narrados e à documentação apresentada, relativamente às “pendências financeiras”, revela-se que o autor é devedor de financiamento, na qualidade de avalista, devendo, por esta razão, apresentar a qualificação completa da pessoa que celebrou negócio com o banco requerido, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Outrossim, considerando que não resta claro se existe ou não cheque emitido pelo autor pendente de pagamento (ver quinto parágrafo da fl. 4), determino que esclareça, no mesmo prazo e sob a mesma penalidade, se emitiu cheque que restou devolvido por ausência de fundos. Int. Porto Velho, 18 de novembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2007.020440-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Queiroz e Cia Ltda Advogado:Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) Executado:Francisco Carlos Maia Despacho: Conforme certificado à fl. 21-verso, o executado já afirmou não ter bens para garantia de sua dívida, razão pela qual se mostra inócua e desnecessária a intimação para oferecimento de bens, entendimento este adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ao julgar recentemente agravo de instrumento. Vejamos: Execução de título judicial. Tentativa de penhora. Diligências inexitosas. Intimação do devedor. Indicação de bens. Desnecessário. Ato atentatório à dignidade da Justiça. Desnecessária a intimação do devedor para indicar bens à penhora, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, quando restarem inexitosas todas as tentativas de penhora de bens através de meio eletrônico e mandado, tendo inclusive o meirinho diligenciado no DETRAN, nos Cartórios de Registro de Imóveis e na residência da devedora. (Agravo de Instrumento n. 100.001.2005.018089-3. Relator: Desembargador Miguel Monico Neto. Data do julgamento: 20/8/2008). Sendo assim, diga a parte autora o que pretende em termos de prosseguimento. Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º do, CPC. Int. Porto Velho, 18 de novembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2008.009636-0 Ação:Reintegração de posse Requerente:João Leal Lôbo Advogado:Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28/A), Alan Rogério Ferreira Rica (RO 1745) Requerido:Divino Hipólito da Silva, Manoel Aparício Nunes de Almeida, João Francisco de Aguiar, Welington Afonso de Souza, Antônio Leite, Angelina Costa, Berenice de Tal, Damião Batista, José Correia, José Balarez, Waldelice de Tal Despacho: Convertido o agravo de instrumento interposto pela parte autora em retido, tal parte manejou agravo regimental, sendo determinada a remessa da peça para juntada nestes autos, ao argumento de que não cabe recurso das decisões que determinam mencionada conversão (art. 527, parágrafo único, do CPC). Desta forma, considerando que mantive a decisão 99 guerreada (fl. 207), deverão ser juntadas a estes autos as peças que compõem o agravo retido. Relativamente à manifestação de fls. 212/215, em que pesem as argumentações expendidas, tenho que não pode ser deferido o pedido da forma pretendida, sob pena de ferir os direitos constitucionais de livre locomoção (art. 5º, XV, CF), ampla defesa e contraditório (art. 5º, LV), devendo as pessoas que se sentem lesadas, querendo, buscar proteção formalmente perante as polícias civil e militar e, sendo necessário, perante o Ministério Público, já que tal matéria (prática de crime, em tese) se mostra alheia à discutida no presente feito (reintegração de posse). Outrossim, atento ao pedido de fls. 208/209, comprovado o falecimento do requerente através da certidão de óbito juntada à fl. 210, atento ao disposto no art. 265, I, do CPC, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 30 dias, para que ocorra a regular habilitação, devendo ser observado, para tanto, o disposto no art. 1.060, I, do CPC. Int. Porto Velho, 18 de novembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2008.014396-1 Ação:Declaratória Requerente:Alfredo Vilela das Chagas Advogado:Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883) Requerido:Banco Ge Capital S. A. Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263-A), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB/SP 188.846) Termos de penhora: Fica a parte Exeqüente, por via de seu(ua) Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre os termos da penhora e avaliação elencados no auto de fls.113. Proc.: 001.2008.021242-4 Ação:Revisional de contrato Requerente:Paulo Leandro Barbosa Advogado: Eduardo Pinheiro Dias (OAB/RO 3491) Requerido: Banco BMG S.A Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2008.027261-3 Ação:Monitória Requerente:Auto Posto Carga Pesada Ltda Advogado:Ana Waléria Mendonça Brasil (OAB/RO 2944) Requerido:Pagotto Exportação e Indústrial Ltda AR Negativo: Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.: 001.2007.002410-2 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Kleber Perea Serrano Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.028197-3 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Rafael Fernando da Silva Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido:Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406E), Alessandra Elaine Matuda (RO 1713), Flávio Luis dos Santos (RO 2238), Luís Tiago Fernandes Kliemann (OAB/RO 433E) Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.1989.000035-9 Ação:Ação sumária Requerente: Francisco Cordeiro dos Reis, Antonio Wellington Moreira dos Reis, Maria Correia Moreira, Francisco Uéderson Moreira dos Reis Requerida: Nancy Maria Bayma Fernandes Ferreira Advogado:Andrey Cavalcante de Carvalho ( OAB/RO - 303-B), Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Carta precatória - retirar: -Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 001.2008.024151-3 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Termonorte Energia Ltda Advogado:Rodrigo Henriques Tocantins (OAB/RJ 79391), Manoel Flavio Médici Jurado (OAB/RO 12-B), Guilherme Erse Moreira Mendes (OAB/RO 2002), Fabricio Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) Requerido:Base Sólida Ltda Advogado:Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A), Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652), Wyliano Alves Correia (OAB/RO 2715), Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331) Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2008.019631-3 Ação:Declaratória Requerente:Raimunda Cruz da Costa Advogado:Fábio Alexandre Abiorana Lucena (OAB/RO 3453) Requerido:Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Alessandra Elaine Matuda (RO 1713), Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406E) Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2008.029613-0 Ação:Notificação Notificante:Hosanilson Brito Silva Advogado:Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655) Notificado:André Moraes de Assis 100 Sentença: Vistos, etc. Considerando o requerimento de fl. 8, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da Ação de Notificação movida por Hosanilson Brito Silva contra André Moraes de Assis, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.027181-1 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Finasa S A Advogado:Melanie Galindo Martinho (OAB/RO 3.793) Requerido:Ueberth Luiz Loras da Rocha Sentença: Vistos, etc. Considerando o requerimento de fl. 25, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da Ação de Busca e Apreensão movida por Banco Finasa S/A contra Ueberth Luiz Loras da Rocha, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Revogo a liminar de fl. 20. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intime-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.027119-6 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente:Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Marilza Aguilar Costa Campos Sentença: Vistos, etc. Considerando o requerimento de fl. 34, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da Ação de Reintegração de Posse movida por Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil contra Marilza Aguilar Costa Campos, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intime-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.024537-3 Ação:Indenização Requerente:Jeferson Rodrigues de Lima Junior Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:Banco do Brasil S. A. Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 500,00, cuja exigibilidade é suspensa nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50, porquanto é ratificada a decisão concessiva de assistência judiciária (fl. 20). P.R.I. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.022255-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Portela & Souza Comércio de VeÍculos Ltda Advogado:Marcus Vinicius Prudente (OAB/RO 212), Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) Requerido:Associação dos Produtores Rurais de Porto Velho - Aspro Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Sentença: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida por PORTELA & SOUZA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA contra ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE PORTO VELHO - ASPRO e, por conseqüência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que reflete o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). Relativamente às custas, intime-se para pagamento. Em caso de inércia, não representando valor irrisório, oficie-se para inscrição na dívida ativa. Caso contrário (representando valor irrisório), isento a parte do pagamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se os autos oportunamente. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.023141-0 Ação:Declaratória Requerente:Ricardo Ioshimori Maebara Advogado:Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) Requerido:Teleron Celular S/A Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) corrigido e com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data, uma vez que na fixação foi considerado montante atualizado (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325) e determinando a exclusão definitiva do nome do autor do SPC/SERASA. Pagará a ré as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J, do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de seis meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.028236-8 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Francisca Moura da Fonseca Advogado:Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-/A), Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3361) Requerido:Oceanair Linhas Aéreas Ltda Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, condenando a ré ao pagamento de indenização 101 por danos morais de R$ 3.500,00 (quatro mil reais) corrigido e com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data, uma vez que na fixação foi considerado montante atualizado (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325), e danos materiais no valor de R$ 5.176,67 (cinco mil, cento e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos) corrigido e com juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (23.08.2007). Pagará a ré as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J, do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de seis meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial Proc.: 001.2009.001540-0 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Alexandre Romani Patussi (OAB/MS 12330), Renata Fabris Pinto (OAB/RO 3126) Requerido:Henio Felini Sentença: Vistos, etc. Considerando o requerimento de fl. 24, com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da Ação de Busca e Apreensão movida por Banco Finasa S/A contra Henio Felini, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Revogo a liminar de fl. 20. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.025966-8 Ação:Reintegração de posse Requerente:Companhia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Ana Karla da Silva Feitoza Sentença: Vistos, etc. Considerando o requerimento de fl. 45, com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da Ação de Reintegração de Posse movida por Companhia Itauleasing de Arrendamento Mercantil contra Ana Karla da Silva Feitoza, qualificadas nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Revogo a liminar de fls. 41/42. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.017446-8 Ação:Cumprimento de sentença Requerente:Lima & Holanda Cavalcanti Ltda Me Advogado:Patricia Holanda Rocha (OAB/RO 3582) Requerido:Marcilene Modesto dos Santos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Sentença: Vistos, etc. Considerando o requerimento de fl. 25, com fundamento no artigo 269, III, c/c art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da Ação de Execução de Título Judicial movida por Lima & Holanda Cavalcanti Ltda - ME contra Marcilene Modesto dos Santos, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2009.000254-6 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Banco Finasa S.a Advogado:Sue Ellen B.sampaio (OAB/MT 11366), Renata Fabris Pinto (OAB/RO 3126) Requerido:Reinoldo Davi Batista Garcia Sentença: Vistos, etc. Considerando o requerimento de fl. 29, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da Ação de Reintegração de Posse movida por Banco Finasa S/A contra Reinoldo Davi Batista Garcia, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Revogo a liminar de fl. 26. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intime-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.028900-1 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Edson de Oliveira Cavalcante Sentença: Vistos, etc. Considerando o requerimento de fl. 38, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da Ação de Busca e Apreensão movida por BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento contra Edson de Oliveira Cavalcante, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Revogo a liminar de fl. 36. Sem custas. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2009.001806-0 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente:Banco Itaúcard S A Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Aldevina Souza de Araújo Sentença: Vistos, etc. Considerando o requerimento de fl. 37, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da Ação de Reintegração de Posse movida por Banco Itaúcard S/A contra Aldevina Souza de Araújo, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho 102 Proc.: 001.2008.032917-8 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Tamy Carla Correa Sentença: Vistos, etc. Considerando o requerimento de fl. 40, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da Ação de Reintegração de Posse movida por Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil contra Tamy Carla Correa, qualificadas nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intime-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.005293-1 Ação:Cominatória Requerente:Jocimar Prudencio de Campos Advogado:Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Sentença: Vistos, etc. Diante do pagamento do débito comprovado nos autos, e conseqüente aceitação do exequente, nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto este processo, movido por Jocimar Prudêncio de Campos contra Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON, ambos qualificados à fl. 3 e, em conseqüência, ordeno o seu arquivamento. Expeça-se alvará em favor do exeqüente. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.026705-9 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON Advogado:Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103) Executado:Emilene Maris Santos Sentença: Vistos, etc. Considerando o requerimento de fl. 23, com fundamento no artigo 269, III, c/c art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por União das Escolas Superiores de Rondônia - UNIRON contra Emilene Maris Santos, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas. Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2006.022561-0 Ação:Declaratória Requerente:Lilia Rossana Olavarria Callazzi Advogado:Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Requerido:Banco Panamericano S/A Advogado: Walter Airan Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Sentença: Vistos, etc. Diante do pagamento do débito comprovado nos autos, e consequente aceitação da exequente, nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto este processo, movido por Lilia Rossana Olavarria Callazzi contra Banco Panamericano S/A, ambos qualificados à fl. 3 e, em conseqüência, ordeno o seu arquivamento. Expeça-se alvará em favor da exequente. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópia. Custas pelo executado. Apuradas, intime-se para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Em caso de inércia, oficie-se para inscrição na dívida ativa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.013234-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Raimundo Freitas Pimentel Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352), Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Brenda Mugrabe Magalhães (OAB/RO 3219) Despacho:Vistos em ORDENAMENTO: (...) Assim, DECLARO DESERTO o recurso de apelação interposto por RAIMUNDO FREITAS PIMENTEL, porquanto não houve o recolhimento do preparo para seu regular processamento. Intime-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial 5ª VARA CÍVEL 5º Cartório Cível O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVÃ : [email protected] VARA : [email protected] Proc.: 001.2008.014249-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Eudislene Mendes de Oliveira Advogado:Nathieli de Lazaro Godinho Ferreira (OAB/RO 2782) Requerido:Banco do Brasil S. A. Adv.: Keila Maria Oliveia-OAB/RO 2128 Despacho SANEADOR: “Inexistindo questões prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, DOU O FEITO POR SANEADO. Como pontos controvertidos da lide, fixo os seguintes: a) a ocorrência de danos morais; b) a responsabilidade da requerida pelos danos morais que a autora alega ter sofrido. Defiro a produção das provas requeridas pelas partes, consistentes oitiva da parte autora e testemunhais que tenham efetivo conhecimento dos 103 fatos controvertidos. Para produção da prova testemunhal e oitiva da partes, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 14/04/2009, às 10:30 horas. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas às fls. 42. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.027691-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Francisca Leonina Sampaio Costa Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido:Oceanair Linhas Aéreas Ltda Adv.: Jamyson de Jesus Nascimento-OAB/RO nº 1646 Despacho SANEADOR: “Inexistindo questões prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, DOU O FEITO POR SANEADO. Como pontos controvertidos da lide, fixo os seguintes: a) a ocorrência de danos materiais; b) a ocorrência de danos morais; c) a responsabilidade da requerida pelos danos alegados pela autora. Defiro a produção das provas requeridas pela parte autora, consistentes em oitiva das testemunhais que tenham efetivo conhecimento dos fatos controvertidos. Para produção da prova testemunhal, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 14/04/2009, às 9:30 horas. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas às fls. 103. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”. Proc.: 001.2008.019686-0 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:José Carneiro de Lima Advogado:Sabrina de Lisbôa Oliveira (OAB/RO 3313) Requerido:Wanderlea Lessa Mariaca Adv.: Ana Maria Lessa Mariaca-OAB/RO n. 1182 Despacho SANEADOR: “A requerida arguiu a preliminar de ilegitimidade passiva, aduzindo que não mais detém a propriedade do veículo. A preliminar não merece prosperar. A autora vendeu o veículo para a requerida, para que esta transferisse os documentos para seu nome. Ao invés disso, a requerida afirma que vendeu a terceiro, e por isso não tem mais motivo para transferir o documento do veículo para seu nome. Sem razão a requerida, a obrigação foi por ela assumida, portanto, é seu o ônus da transferência do documento, independente para quem será feita. Com essas considerações, rejeito a preliminar. Inexistindo outras questões prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, DOU O FEITO POR SANEADO. Como pontos controvertidos da lide, fixo o seguinte: a) a obrigação da requerida de transferir o documento do veículo. Defiro a produção das provas requeridas pelas partes, consistentes em documentais, oitiva das partes e testemunhais que tenham efetivo conhecimento dos fatos controvertidos. Para produção da prova testemunhal e oitiva da partes, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 14/04/2009, às 08:30 horas. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, para a apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.002331-1 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Raimundo Ferreira Leite Adv.: Defensoria Pública Decisão SANEADORA: “Inexistindo questões prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, DOU O FEITO POR SANEADO. Como pontos controvertidos da lide, fixo os seguintes: a) a ocorrência de fraude; b) a responsabilidade do requerido pela fraude questionada; c) a obrigação do requerido pelo pagamento dos valores cobrados pela autora. Defiro a produção das provas requeridas pelas partes, consistentes em documentais, oitiva das partes e testemunhais que tenham efetivo conhecimento dos fatos controvertidos. Para produção da prova testemunhal e oitiva da partes, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 08/04/2009, às 9:30 horas. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, para a apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2009. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.009744-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Aglico José dos Reis Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Requerido:Nissey Motors Ltda Adv.: Marcos Toshiro Ishida-OAB/PR n. 35.735; Carlos José Dal Piva-OAB/PR 20693 Despacho: “Tendo em vista as partes não terem depositado o valor dos honorários periciais, fica prejudicada a realização da perícia. Para produção da prova testemunhal e oitiva das partes, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 07/04/2009, às 10:30 horas. Intimem-se as partes, seis advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas às fls. 124/125 e 139. Porto Velho, 06 de fevereiro de 2009. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2008.004969-8 Ação:Indenização Requerente:Janete Nunes Barreto, Paulo José Costa Jezini Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido:Ameron Assistência Médica e Odontológica Rondônia Ltda Adv.: Marcio José dos Santos-OAB/RO n. 2231 Decisão SANEADORA: “A requerida arguiu em sua defesa, a preliminar de ilegitimidade ativa de Janete Nunes Barreto, asseverando que o titular do plano de saúde é o requerente Paulo, que trabalha para a empresa Nova Era, com a qual possui o convênio. A preliminar não merece prosperar. O dano moral pleiteado pelos autores decorre da relação de parentesco com a criança (o filho), a qual não teve autorizado pela requerida, o procedimento médico que necessitava, e não em decorrência do contrato de plano de saúde. Portanto, a autora Janete possui legitimidade para figurar no pólo ativo da presente ação, pleiteando o direito que alega ter, porém, se o ato praticado pela requerida foi ou não ilegal, causando dano moral aos autores, é matéria que deverá ser analisada 104 no mérito da questão e não neste momento processual. Desta forma, rejeito a preliminar. Inexistindo outras questões prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem, DOU O FEITO POR SANEADO. Como pontos controvertidos da lide, fixo os seguintes: a) a ilegalidade do ato praticado pela ré; b) a ocorrência de dano moral; c) a responsabilidade da requerida pelos danos dos autores. Defiro a produção das provas requeridas pelas partes, consistentes na oitiva de testemunhas. Para produção da prova testemunhal, designo audiência de instrução e julgamento para a data de 07/04/2009, às 9:30 horas. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, para a apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas. Porto Velho, 06 de fevereiro de 2009. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2008.002095-9 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953), Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905) Requerido:Daniel Mendes Monteiro Rezende Adv.: Jones da Silva Medanha-OAB/RO 2658 Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 08/04/2009, às 11:30 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. Porto Velho, 06 de fevereiro de 2009. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2007.016191-6 Ação:Indenização Requerente:Raimunda Bolanios Rocha Leite Advogado:Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53), Emanuele Luciane Esteves Crisostomo (OAB/RO 3152) Requerido:Alexandre Brito da Silva Adv.: Candido Ocampo Fernandes-OAB/RO n. 780 Réu: Hospital Panamericano Ltda Centro Médico Ameron Advogado:Márcio José dos Santos (RO 2231) Despacho: “Chamo o feito a ordem para designar a audiência mencionada no despacho de fls. 185, para a data de 08/04/2009, às 08h30min. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2009. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2008.027793-3 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Jose Moura de Moraes Advogado:Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 725) Requerido:Breno Luiz Perez Diniz Despacho : “Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 08/04/2009, às 10:30 horas. Cite-se o requerido para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada e, caso pretenda ouvir testemunhas, deverá apresentar o seu rol em cartório com antecedência de 20 (vinte) dias. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para o requerido. Intime-se o autor a comparecer à solenidade, sob pena de arquivamento. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2009. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Marina Oliveira da Silveira Escrivã Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.025532-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Executado:Maria de Fátima Salvador Lima Publicar Intimação para a parte Autora manifestar-se sobre os Embargos do Devedor . Proc.: 001.2008.025885-8 Ação:Exibição de documentos Requerente:Eliadar Inácio Carneiro Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (RO 655-A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido:Banco Cacique S/A Publicar Intimação para a parte Autora apresentar Impugnação a contestação em 10 dias. Proc.: 001.2007.009597-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Ced Centro Distribuidor de Produtos Ltda Advogado:Marcos Roberto da Silva Santos (RO 1039) Executado:Samjul Mercado Ltda Me Publicar Intimação para a parte Autora manifestar-se sobre a petição do Defensor Público . apenso 001.2007.000672-4. Proc.: 001.2008.009917-2 Ação:Declaratória Requerente:Adilson Jorge Hermelino Advogado:Roberto Franco da Silva (RO 835) Requerido:Empresa Brasileira da Telecomunicações S/A EMBRATEL Publicar Intimação para o apelado ( autor ) apresentar contra razões ao recurso de apelação em 15 dias . Proc.: 001.2008.010075-8 Ação:Indenização Requerente:Lizandréia Ribeiro de Oliveira Jungles Advogado:Merien Amantéa Fernandes (OAB/RO 077E) Requerido:Banco Panamericano S. A. Publicar Intimação para o apelado ( autor ) apresentar contra razões ao recurso de apelação em 15 dias. Proc.: 001.2008.025230-2 Ação:Declaratória Requerente:Benjamim Aguiar Cunha Advogado:Lilian Maria Lima de Oliveira (RO. 2598) Requerido:Hipercard Administradora de Cartão Publicar Intimação para a parte Autora apresentar Impugnação a contestação em 10 dias . Proc.: 001.2007.017294-2 Ação:Declaratória Requerente:Cleómens Vieira da Silva Advogado:Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Requerido:Vivo S.A. Advogado: Fabricio Grisi Médici Jurado(OAB-RO 1751); Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB-RO 3124) Publicar despacho fls. 135 : “ ... intime-se a requerida para depositar o valor do saldo remanescente, no prazo de 05 dias, valor R$ 2.020,82. sob pena da multa prevista no paragrafo 4º do art. 475-J do CPC . 105 Proc.: 001.2008.030649-6 Ação:Interdito Proibitório (Cível) Requerente:Alvaro Pinto Parente Advogado:Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A), Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915), José Carlos Leite Júnior (OAB/PR 22224) Requerido:Leonice Nazare Dantas, Jorge de Tal Publicar Intimação para a parte Autora apresentar impugnação a contestação em 10 dias. Proc.: 001.2008.012719-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Piscinas Rondônia Ltda Advogado:Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) Executado:Eudinice Olimpio Rodrigues Intimar autor para manifestar-se sobre diligência do Oficial de Justiça “...Em seguida diligenciei a residência da requerida para proceder à penhora ou nomear bens, por mais de três vezes em dias e horários alternados, e a residência estava sempre fechada...” Proc.: 001.2009.001838-8 Ação:Monitória Requerente:Belmira Chaves Levino Advogado:Mauro Mundim Nery (OAB/RO 3859) Requerido:Raimunda Rodrigues Feitosa, Sonia Maria Rodrigues da Silva Decisão: Prescreve o art. 1.102a do CPC que a ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Como se vê, ela tem por escopo conferir executoriedade a títulos e documentos que não a possuem, bastando a pessoa que queira interpor a ação que o faça por meio de prova escrita e certa da obrigação a cumprir. A prova escrita, exigida pelo art. 1.102a do CPC, é todo documento que, embora não prove, diretamente, o fato constitutivo, permite ao órgão judiciário deduzir, através de presunção, a existência do direito alegado (RJ 238/67). No caso dos autos, além de não haver prova escrita, sem eficácia de título executivo, que comprove diretamente o direito alegado pela autora, nada existe ligando a obrigação de pagar à requerida Sônia Maria Rodrigues. Na verdade, os documentos de fls. 13/19 evidenciam o prejuízo sofrido pela autora por fato relacionado com as requeridas, mas não induzem, necessariamente, à certeza da obrigação reclamada, não a ponto de autorizar a cobrança por intermédio da ação monitória. Diante da situação posta nos autos, a autora deverá se valer dos meios ordinários para reclamar das requeridas o prejuízo que alega ter sofrido. Nesses fundamentos, INDEFIRO de plano a inicial e assim o faço com fundamento no art. 295, V do CPC. Julgo extinto o feito, sem mérito, na forma do art. 267, inc. I do CPC. Custas pela autora, Autorizo a devolução dos documentos a autora, com exceção das custas e procuração. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 03 de fevereiro de 2009.(a)Keila Alessandra Roeder-Juíza de Direito Proc.: 001.2009.001945-7 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Pemaza S. A Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Executado:Andila Gomes de Lima Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Sentença:”...Ante o exposto, com fundamento no art. 295, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial da ação de execução movida por Pemaza S/A em face de Andila Gomes de Lima, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, com fundamento no art. 267, inciso I, do mesmo Código de Ritos, JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito. Custas solvidas. Fica desde logo autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Transitada em julgado a presente decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 03 de fevereiro de 2009.(a) Keila Alessandra Roeder-Juiza de Direito. Proc.: 001.2009.000053-5 Ação:Cautelar Inominada (Cível) Requerente:Rical - Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido:C. L. P. Silva Fi Comercial Ceará Sentença: As partes são legítimas e estão devidamente representadas, ademais, o objeto acordado é lícito. Assim, HOMOLOGO o acordo de fls. 33/34. De conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, com mérito, na forma do art. 269, inc. III do CPC. Defiro o desentranhamento dos títulos de crédito que instruíram a inicial, entregando-os à Requerida, mediante apresentação de fotocópias nos autos. Sem custas finais face as DGJ. Homologo ainda, a desistência do prazo recursal Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após tudo cumprido, arquive-se. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2009.(a)Keila Alessandra Roeder-Juíza de Direito Proc.: 001.2008.022590-9 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Noroeste Construção Civil e Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Requerido:Julieta de Oliveira Nascimento Sentença: Diante do pedido de desistência feito pela parte autora, JULGO EXTINTO o feito, sem mérito, na forma do art. 267, inc. VIII do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Autorizo a devolução dos documentos ao autor, mediante a substituição, nos autos, por cópias,com exceção da procuração e custas. Porto Velho, 30 de janeiro de 2009.(a)Keila Alessandra Roeder-Juíza de Direito. Proc.: 001.2007.010959-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogado:Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Requerido:Vaniel Moreira Pereira Sentença:”...Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único e, do 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron em face Vaniel Moreira Pereira, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do art. 267, incisos I e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com exceção a taxa e procuração. Sem custas.Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Porto Velho, 26 de janeiro de 2009.(a)Keila Alessandra Roeder-Juíza de Direito 106 Proc.: 001.2007.024476-5 Ação:Indenização Requerente:Beatriz Ramos Correa Advogado:Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136) Requerido:Banco do Brasil S/A Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB-RO 2128) Sentença: Defiro o pedido de fls. 87. Expeça-se alvará em favor da parte credora, para levantamento do valor depositado às fls. 185. Custas finais pelo requerido, o qual deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias, pena de inscrição em Dívida Ativa. Após, diante do cumprimento integral da sentença, arquivemse os autos, na forma do art. 794, I do CPC. P. R. I. Porto Velho, 28 de janeiro de 2009.(a)Keila Alessandra Roeder-Juíza de Direito Proc.: 001.2008.023548-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214), Lester Pontes de Menezes Júnior (RO 2657/RO) Executado:Vera Regina Santana de Matos Sentença:Ante a remissão total da dívida, conforme instrumento de transação de fls. 21/22, com fundamento no art. 794, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por Einstein Instituição de Ensino Ltda contra Vera Regina Santana de Matos, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante substituição por cópias ,exceto a procuração e taxas, Procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Nada sendo requerido em 05 dias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 26 de janeiro de 2009.(a)Keila Alessandra Roeder-Juíza de Direito Proc.: 001.2008.023851-2 Ação:Ação monitória Requerente:Rondônia Segurança Eletrônica Ltda EPP Advogado:Antonio Pereira da Silva (RO 802) Requerido:Alberto Georges Souza dos Santos Sentença:DECISÃO. Diante do pedido de desistência feito pela parte autora, JULGO EXTINTO o feito, sem mérito, na forma do art. 267, inc. VIII do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Autorizo a devolução dos documentos ao autor, com exceção da procuração e custas. Porto Velho, 28 de janeiro de 2009.(a)Keila Alessandra Roeder-Juíza de Direito. Proc.: 001.2006.019373-4 Ação:Declaratória Requerente:Judileia Castro Silva Ramos Advogado:Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido:UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado: Eridan Fernandes Ferreira(OAB-RO 3072) Sentença:”Defiro a substituição do Pólo passivo da demanda, conforme requerido à fl. 197, para constar como réu UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A, devendo a escrivania proceder as anotações pertinentes. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às197/199, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO RESOLVIDO O PROCESSO, JULGO RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por Judileia Castro Silva Ramos em face de Unicard Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Banco Múltiplo S/A, ambos qualificados nos autos. Custas na forma da lei (§ 7º, do art. 6º, da Lei nº 301/90). Após o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes e arquivem-se ambos os processos Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 28 de janeiro de 2009. (a)Keila Alessandra Roeder-Juíza de Direito. Proc.: 001.2009.001384-0 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Betomax Produtos de Limpesa Ltda Advogado:Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/AC 1690) Executado:F. C. Imóveis e Conservação Ltda Sentença: “Diante do pedido de fl. 16 feito pela parte autora, JULGO EXTINTO o feito, sem mérito, na forma do art. 267, inc. VIII do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimese. Porto Velho, 03 de fevereiro de 2009.(a)Keila Alessandra Roeder-Juíza de Direito. Proc.: 001.2008.024594-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Sebastião Martins dos Santos Advogado:Sebastião Martins dos Santos (RO 1085) Executado:Luciani Aparecida Sousa Alves de Mello Intimar autor para manifestar-se sobre diligência do Oficial de Justiça , “...Deixei de proceder a penhora, face não haver localizado bens livres e desembaraçados pertencentes a Executada...” Proc.: 001.2008.004624-9 Ação:Habeas data (área cível) Requerente:Devanir Alcântara Nogueira Advogado:Hélio Silva de Melo Júnior (RO 958) Requerido:Diretor da Unidade Mista de Cacoal Publicar Intimação para a parte Autora manifestar-se sobre a petição do requerido às fls. 28. 107 Proc.: 001.2004.010155-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein - Instituto de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado:Danfrios Distribuidora de Alimentos e Representacões Ltda Francisca Aguiar da Silva Ferreira Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB-RO 1142); Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB-RO 1297) Decisão: Sabe-se da impenhorabilidade do salário e da sua finalidade de atender às necessidades básicas da pessoa. Contudo, não há se olvidar também que é deste salário, única fonte de renda, que além das necessidades básicas, é de onde o devedor retira também recursos para honrar com os compromissos financeiros assumidos normalmente. Admitir a impenhorabilidade absoluta do salário, quando única fonte de renda, acabaria privilegiando o mal pagador, deixandolhe intocável para o pagamento de seus compromissos. Isso, em detrimento exclusivo dos credores, que muitas vezes também vêem no recebimento do crédito também sua fonte de subsistência. Por tais motivos, julgo improcedente a impugnação à penhora, oposta por Francisca Aguiar da Silva em face de Einstein - Instituto de Ensino Ltda, para manter a penhora parcial do salário da executada. Todavia, considerando que o percentual arbitrado anteriormente (30%), está demasiado quando comparado com o valor líquido recebido pela devedora, conforme se verifica pelo contracheque juntado às fls. 133, bem como as despesas por ela apresentadas, reduzo de ofício o percentual para que seja penhorado 15% do salário líquido da devedora. Intimem-se. Porto Velho, 04 de fevereiro de 2009.(a)Keila Alessandra Roeder- Juíza de Direito. Proc.: 001.2008.011778-2 Ação:Declaratória Requerente:Antonia Pacifico de Souza Me Advogado:Flávio Henrique Teixeira Orlando (OAB/RO 2003) Requerido:Confecções Squadrum Ltda Publicar Intimação para a parte Autora apresentar Impugnação a contestação em 10 dias . Proc.: 001.2002.016048-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Lindete Costa Advogado:Rosana Portela C. de Oliveira Camargargo (OAB/ RO 3469) Requerido:Comércio de Tecidos Vaccari Ltda - ME Despacho: Defiro o pedido de fls. 181, prazo de 5 dias. Porto Velho, 29 de janeiro de 2009.(a)Keila Alessandra Roeder-Juiza de Direito. Proc.: 001.2008.024041-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Valdecir Antônio Lorenssetti Advogado:Raquel de Oliveira Holanda (B 363), Sabrina de Lisbôa Oliveira (OAB/RO 3313) Requerido:Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB-RO 3072); Marcelo Czarnecki Mayorquim(OAB-RO 2873) Despacho: 1. Considerando a resposta positiva do BacenJud, CONVERTO o bloqueio on-line em penhora de dinheiro e determino a transferência para conta judicial. 2. Intime-se o executado para, querendo, se manifestar em 10 (dez) dias. 3. Decorrido o prazo do item 1 sem manifestação do executado, expeça-se alvará em favor da parte credora e, após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimemse. Porto Velho, 26 de janeiro de 2009.(a)Keila Alessandra Roeder-Juíza de Direito Proc.: 001.2007.023394-1 Ação:Execução de título judicial Exequente:Luciano Mello de Souza Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Executado:Josinete Garcia Tiburcio Despacho:Vistos. Intimada a parte credora para indicar bens a serem penhorados, compareceu aos autos requerendo buscas o Detran e Cartórios de Registros de Imóveis. Ambos procedimentos são atos da parte. O Detran há busca gratuita pelo próprio sítio eletrônico do órgão. Não obstante, este juízo realizou a busca requerida e constatou inexistirem veículos cadastrados em nome da parte devedora, conforme consulta anexa. Dessa forma, determino seja intimada a parte credora, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas dar regular andamento ao feito - indicar bens a serem penhorados - pena de extinção. Intimem-se. Porto Velho, 09 de fevereiro de 2009. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2006.014846-1 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Banco Itaú S/A Advogado: José Ary Gurjão Silveira(OAB-RO-121); Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB-RO 10280 Executado:Stillu’s Decorações Ltda Me, Régis Adriano de Souza Despacho: Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou negativo, conforme detalhamento anexo. Dessa forma, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 07 de maio de 2008.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc.: 001.2009.001258-4 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Fredson Luiz Carvalho Mendes Advogado:Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Requerido:Net Campinas Ltda Despacho INICIAL: O autor pugnou pela concessão da assistência judiciária gratuita, mas não comprovou a alegada hipossuficiência econômico-financeira. Assim, para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, o autor deverá apresentar nos autos o seu comprovante de rendimentos atualizados (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), bem como suas despesas básicas, sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime-se. Porto Velho, 09 de fevereiro de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito Proc.: 001.2006.012427-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Edimaq Empresa Distribuidora e Importadora de Maquinas Ltda Advogado:Alexandre Camargo ( ) Requerido:Construtora Matriz Ltda Despacho: Defiro. Antes, porém, deve o credor recolher as custas pertinentes a diligência requerida (art. 29, CPC). Sobrevindo a comprovação do recolhimento, expeça-se novo mandado para cumprimento, podendo ser objeto de constrição os bens que guarnecem a empresa do executado, com exceção dos legalmente impenhoráveis, observando-se o endereço correto fornecido às fls. 34. Porto Velho, 09 de fevereiro de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito Proc.: 001.2009.002536-8 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Carlos Alberto Borges Advogado:Marcio Silva dos Santos ( 838) Requerido:Banco Carrefour S A Despacho INICIAL: O autor pugnou pela concessão da assistência judiciária gratuita, mas não comprovou a alegada hipossuficiência econômico-financeira. Assim, para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, o autor deverá apresentar nos autos o seu comprovante de rendimentos atualizados (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), bem como suas despesas básicas, sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face 108 o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime-se. Porto Velho, 09 de fevereiro de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc.: 001.2006.016772-5 Ação:Indenizatória (sumário) Requerente:Maria das Dores Pereira Lima, Airton Mayer Júnior, Vitor Mayer Advogado:José Ribamar Fernandes Morais (OAB-RO 1256 ) Requerido:Eleandro Nunes Fernandes Advogado: leri Antônio Souza e Silva (OAB-RO 269 A) Itaú Seguros S/A. Advogado(a): Saieira Silva de Oliveira (OAB-RO 2458); Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB-RO 1433); Jose Ary Gurjão Silveira (OAB-RO 121); Márcia Berenice Simas Antonetti (OABRO 1028); Marta Larrabure meirelles (OAB-SP 153258) Sentença:...Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta hei por bem em julgar parcialmente procedente o pedido inicial formulado pelos autores Maria das Dores Pereira Lima, Airton Mayer Júnior e Vítor Mayer, todos qualificados nos autos, para o fim de 1. Condenar o réu ao paramento dos danos materiais, resultantes das despesas com funerais da vítima, no importe de R$ 3.000,00, atualizados monetariamente a contar do desembolso (07.10.2005) e com juros moratórios no importe equivalente a 1% (um por cento) ao mês a contar da citação do réu neste feito; 2. Condenar o réu ao pagamento de pensão mensal a autora Maria das Dores Pereira Lima, no importe equivalente a 4 (quatro) salários mínimos mensais a contar da data da ocorrência do acidente fatal (24.08.2005) até a data em a vítima completaria 72 (setenta e dois) anos de idade; 2.1. Determinar que o valor mencionado neste item, apurado em liquidação de sentença mediante simples cálculos aritméticos, a contar da data do fato até o trânsito em julgado da sentença seja pago em parcela única, sendo que sobre os valores mensais apurados de acordo com o salário mínimo de cada mês de vencimento seja atualizado monetariamente e com incidência de juros no importe equivalente a 1% (um por cento ao mês) a contar da citação; 3. Condenar o réu ao pagamento de pensão mensal ao autor Airton Mayer Júnior no importe equivalente a 4 (quatro) salários mínimos mensais a contar da data da ocorrência do acidente fatal (24.08.2005) até a data em que completar 24 (vinte e quatro) anos de idade; 3.1. Determinar que o valor mencionado neste item, apurado em liquidação de sentença mediante simples cálculos aritméticos, a contar da data do fato até o trânsito em julgado da sentença seja pago em parcela única, sendo que sobre os valores mensais apurados de acordo com o salário mínimo de cada mês de vencimento seja atualizado monetariamente e com incidência de juros no importe equivalente a 1% (um por cento ao mês) a contar da citação; 4. Condenar o réu ao pagamento de pensão mensal ao autor Vítor Mayer no importe equivalente a 4 (quatro) salários mínimos mensais a contar da data da ocorrência do acidente fatal (24.08.2005) até a data em que completar 24 (vinte e quatro) anos de idade; 4.1. Determinar que o valor mencionado neste item, apurado em liquidação de sentença mediante simples cálculos aritméticos, a contar da data do fato até o trânsito em julgado da sentença seja pago em parcela única, sendo que sobre os valores mensais apurados de acordo com o salário mínimo de cada mês de vencimento seja atualizado monetariamente e com incidência de juros no importe equivalente a 1% (um por cento ao mês) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO a contar da citação; 5. Condenar o réu ao pagamento aos autores da importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais a cada um dos autores) a título de indenização pelos danos morais, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação foi considerado valor já atualizado. 6. Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos autores, no importe equivalente a 20% (vinte por cento) da condenação financeira desta peça, com base no Artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, sendo que relativamente ao valor das parcelas vincendas o importe deverá recair sobre o valor delas nesta data. 7. Determinar que o réu constitua capital cuja renda assegure o pagamento do valor mensal das pensões fixadas nos itens 2, 3 e 4 supra; 8. Julgar procedente a denunciação da lide formulada contra Itaú Seguros S/A, qualificado nos autos e, considerando a fundamentação supra considerá-lo solidário ao pagamento dos valores das indenizações constantes desta peça processual, até o limite do valor segurado, bem como o valor das custas processuais e honorários advocatícios desembolsados em favor dos autores, nos termos do Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.9. Extingüir, portanto, o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 269, inciso I, do referido diploma processual. Uma vez transitada em julgado a presente, deverão os réus, solidários, efetuar o pagamento das verbas a que foram condenados, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de multa no importe equivalente a 10% (dez por cento), nos termos do Artigo 475-J do referido codex. Em não havendo o pagamento de forma espontânea e em comparecendo os autores aos autos acompanhados de advogado, desde já arbitro honorários advocatícios para a fase executória, no importe equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito, sem prejuízo de majoração em eventual impugnação improcedente. Em nada sendo requerido, ao arquivo com as anotações necessárias, cientes os autores de que poderão ser desarquivados os autos independentemente do preparo das custas de desarquivamento se requerido dentro de 6 (seis) meses a contar do trânsito em julgado. Publique-se; Registre-se; e Intimem-se. Porto Velho, 29 de abril de 2008.(a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc.: 001.2003.017984-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Antonio Natanael Inhamu Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) Requerido:Manoel Pantoja Gomes Despacho: Vistos. À parte credora para trazer aos autos planilha atualizada de cálculos. Intimem-se. Porto Velho, 09 de fevereiro de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc.: 001.2009.002193-1 Ação:Exibição Requerente:Euridice Rodrigues da Silva Advogado:Sylvan Bessa dos Reis (SP 1300), Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933) Requerido:Banco Bradesco S.A. Despacho INICIAL: A autora pugnou pela concessão da assistência judiciária gratuita, mas não comprovou a alegada hipossuficiência econômico-financeira. Assim, para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, o autor deverá apresentar nos autos o seu comprovante de rendimentos (contracheque, folha de 109 pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), bem como suas despesas básicas, sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas, deverá ainda apresentar contrafé, prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime-se. Porto Velho, 06 de fevereiro de 2009.(a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito Proc.: 001.2008.022317-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Escola Infantil Dg Sc Ltda Advogado:Maria Auxiliadora Soria Tiburcio (OAB/RO 2262) Executado:Patrícia Aparecida Mageski Despacho: Vistos. Indefiro o pedido de fl 17 dos autos uma vez que já há bens penhorados nos autos. À parte credora para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, pena de extinção. Intimem-se. Porto Velho, 09 de fevereiro de 2009.(a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc.: 001.2009.002419-1 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Alejandro Alberto Hormazabel Gallardo Advogado:Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748) Requerido:Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico de Rondônia Despacho INICIAL: O autor pugnou pela concessão da assistência judiciária gratuita, mas não comprovou a alegada hipossuficiência econômico-financeira. Assim, para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, o autor deverá apresentar nos autos o seu comprovante de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), bem como suas despesas básicas, sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas, deverá ainda apresentar contrafé, prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime-se. Porto Velho, 06 de fevereiro de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.002679-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Sonia Regina Marra Despacho: Vistos. Não é possível a realização de bloqueio de valores em contas da parte devedora sem que seja informado o número de CPF da parte devedora. À parte credora para fornecer número de CPF da parte devedora, no prazo de 48 horas, pena de extinção do presente feito. Intimem-se. Porto Velho, 09 de fevereiro de 2009.(a) José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito. Proc.: 001.2001.007270-4 Ação:Insolvência Requerente:Manuel Pedro da Costa Santos Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Requerido:Nilce Madeira Casara Despacho: Indefiro o pedido de fls. 127, uma vez que a informação de insolvência pode e deve ser diligenciada diretamente pela parte interessada, não sendo incumbência deste juízo. Intime-se o autor para que, e 10 (dez) dias, requeira o que entender pertinente para prosseguimento do feito. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2009.(a)Keila Alessandra RoederJuíza de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.004386-0 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Fabio Rodrigues de Oliveira Advogado:Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido:CFC Centro de Formação de Condutores Harmonia Ltda Despacho: O autor pugnou pela concessão da assistência judiciária gratuita, mas não comprovou a alegada hipossuficiência econômico-financeira. Assim, para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, o autor deverá apresentar nos autos o seu comprovante de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), bem como suas despesas básicas, sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, deserção do recurso, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime-se. Porto Velho, 27 de janeiro de 2009. (a)Keila Alessandra Roeder-Juíza de Direito Proc.: 001.2008.027000-9 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Advogado:Vitor Martins Noé (RO 3035), Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) Executado:Lauro Chamma Correia, Francisco Antonio Queiroz de Azevedo Intimar o credor para retirar carta precatória disponível para o cumprimento na Comarca de Rio Branco-AC Proc.: 001.2007.015470-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Antônio Clebis Rodrigues de Carvalho, Climene Marques de Souza Advogado:Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721), Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827), Diná Cirioli Brandão Alencar (OAB/ RO 2796) Requerido:Eucatur - Emp. União Cascavel de Trans.e Turismo Ltda Adv.: Gilberto Piselo do Nascimento-OAB/RO nº 079-B; JOsé Cristiano Pinheor-OAB/RO n. 1529 Decisão: “... Passo a análise do pedido de reconsideração de fls. 568/569. Pretende a autora a reconsideração do despacho de fls. 562/563, que postergou a análise do pedido de antecipação de tutela para a data da audiência de instrução e julgamento, momento em que a parte autora deveria especificar o pedido. Porém, a autora vem requerendo o deferimento da antecipação de tutela para que a requerida arque com os custos da cirurgia necessitada pela autora, de acordo com o laudo médico apresentado às fls. 571/575, desistindo neste momento das demais despesas, que serão cobradas em liquidação de sentença. Pois bem. O Laudo Médico juntado às fls. 571/575, demonstra satisfatoriamente a necessidade e a urgência da realização da cirurgia, assim, entendo que o pedido de antecipação de tutela deve ser deferido. Por outro lado, é noticiado nos autos por ambas as partes, que a requerida vinha custeando o tratamento da autora, e interrompeu somente quando esta ingressou com a presente ação na Justiça. Desta 110 forma, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, para que a requerida deposite em Juízo o valor constante no Laudo Médico apresentado pela autora às fls. 571/575 (R$ 35.500,00), para que seja possível a realização da cirurgia. Intime-se a requerida, para que deposite o valor acima especificado, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 40.000,00. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009. José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito Proc.: 001.2008.004954-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Francisco Antonio de Souza Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido:Banco Itaucard S . A 1 - DESPACHO: O autor pugnou pela concessão da assistência judiciária gratuita, mas não comprovou a alegada hipossuficiência econômico-financeira. Assim, para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, o autor deverá apresentar nos autos o seu comprovante de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), bem como suas despesas básicas, sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, deserção do recurso, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime-se. Porto Velho, 27 de janeiro de 2009.(a)Keila Alessandra Roeder-Juíza de Direito Proc.: 001.2008.025010-5 Ação:Exceção de impedimento/incompetência/suspeição Requerente:Unitap Uniformes e Confecções Ltda Presentinho do Céu Confecções Advogado:Rosa Maria Ipólito (OABRJ 132857) Requerido:Eldorado Comércio de Vestuário Ltda Despacho INICIAL: De acordo com os artigos 265, III e 306 do CPC, suspendo o processo principal até que a exceção seja definitivamente julgada. Certifiquem no processo principal o recebimento da exceção e a suspensão do feito. Intime-se o excepto para se manifestar em 10 dias. Intime-se. Porto Velho, 08 de outubro de 2008.(a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito Proc.: 001.2007.003110-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Neyvando dos Santos Silva Advogado:Josélia Valetim da Silva(OAB/RO-198); Verônica Fátima B.S. R.Cavalini(OAB-RO 1248) Requerido:Mauro Amaro de Santana Despacho: O prazo requerido as fls. 34 já decorreu. Assim, cumpra o autor o despacho de fls. 32. Intime-se. Porto Velho, 20 de agosto de 2008.(a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito Marina Oliveira da Silveira Escrivã Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 7ª VARA CÍVEL 7ª Vara Cível Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Sugestão ou reclamações podem ser feitas pessoalmente ao Juiz ou via Internet - [email protected] Escrivã Judicial : Elza Elena Gomes Silva Proc.: 001.2008.007684-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Liliane Carvalho Sousa Advogado:Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido:Gradiente Eletrônica S. A., F & F Comercio de Celulares Ltda Advogado: Carlos Humberto Rodrigues da Silva (OAB/SP 64.187) Requerido: F&F Comércio de Celulares Ltda (Rondônia Celulares) Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87.318) e Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO0 2391) Sentença:”Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por Liliane Carvalho Sousa em desfavor de Gradiente Eletrônica S.A., e com esteio no parágrafo 1º do artigo 18 da Lei 8.078/90, CONDENO a requerida a restituir o valor pago pelo produto, ou seja, R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais), que deverá ser corrigido monetariamente desde o efetivo desembolso e juros de 1% (um por cento) desde a citação. Via de conseqüência, declaro resolvido o mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. P.R.I”. - Porto Velho/ RO, 10 de fevereiro de 2009 - Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza de Direito Substituta. Proc.: 001.2008.011048-6 Ação:Indenização Requerente:José Munhoz Daher Advogado:Marcio Augusto de Souza Melo (RO 2703) Requerido:Companhia de Aguas e Esgotos de Rondonia Advogada: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460) Sentença:”Posto isso, Julgo Procedente o pedido inicial formulado por José Munhoz Daher e, com esteio nos artigos 186 e 927 do Código Civil, CONDENO a requerida Companhia de Aguas e Esgotos de Rondônia – CAERD, ao pagamento do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais. Via de conseqüência, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. Condeno ainda a sucumbente ao pagamento de custas e honorários no percentual de 10% (dez porcento). - P.R.I.C”. - Porto Velho/RO, 11 de fevereiro de 2009. - Cláudia Vieira Maciel de Sousa. Juíza Substituta. Proc.: 001.2007.028032-0 Ação:Declaratória Requerente:Walnner Silva dos Santos Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido:Vivo S.A. Advogado: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124) Sentença:”Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Walnner Silva dos Santos em desfavor da empresa Vivo Celular S.A. e via de conseqüência declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC.Custas e honorários pela parte sucumbente. Honorários 111 no percentual de 15% (quinze por cento) do valor da causa. P.R.I.C”. - Porto Velho/RO 09 de fevereiro de 2009. - Cláudia Vieira Maciel de Sousa. - Juíza de Direito Substituta. Proc.: 001.2007.022899-9 Ação:Consignação em pagamento Consignante:Airton Yuwao Uyetaqui Advogado:Renner Paulo Carvalho (OAB/RO 3740) Requerido:Companhia de Crédito Financiamento e Investimento Renault do Brasil Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913) Sentença:”Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por Airton Yuwao Uyetaqui contra Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento Renault do Brasil. Via de consequencia, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 269, inc. I do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa. Após o trânsito em julgado, autorizo a expedição de alvará em favor da autora para saque dos valores consignados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”. - Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009. - Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2008.018667-9 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Bradesco S/A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Rosilene Nogueira Souza Advogado: Hosanilson Brito (OAB/RO 1655) Sentença:”Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do inciso III, do artigo 269, do Código de Processo Civil e ORDENO seu arquivamento. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante cópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 11 de fevereiro de 2009. - Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta. Proc.: 001.2008.029235-5 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Edmar Santana Oliveira Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:Antônio Reginaldo Lima Araújo Sentença:”A vista do exposto com fundamento no parágrafo único, do art. 284, e, inciso VI, do 295, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por EDMAR SANTANA OLIVEIRA contra ANTÔNIO REGINALDO LIMA ARAÚJO, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do inciso I, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito e ORDENO seu arquivamento.Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009. - Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.030219-9 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Gizele da Silva Vasconcelos Advogado:Patricia Oliveira de Holanda Rocha (OAB/RO 3582), Sabrina de Lisbôa Oliveira (OAB/RO 3313) Requerido:Bradesco Seguros S.A Sentença:”Ante o exposto, reconhecendo a ocorrência da prescrição, com fundamento no art. 269, inciso IV do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, com a resolução de mérito e, em conseqüência, DECLARO prescrito o direito de ação referente a pretensão de GIZELE DA SILVA VASCONCELOS contra BRADESCO SEGUROS S/A, ambos qualificados às fls. 03 e DETERMINO o arquivamento destes autos. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 11 de fevereiro de 2009. - Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta. Proc.: 001.2008.027795-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Franciane Moura Rodrigues, Luis Roberto Moura Andreoli Advogado:Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-/A), Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3361) Requerido:OceanAir Linhas Aéreas Ltda Sentença:”A vista do exposto com fundamento no parágrafo único, do art. 284, e, inciso VI, do 295, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por FRANCIANE MOURA RODRIGUES e LUIS ROBERTO MOURA ANDREOLI contra OCEAN AIR LINHAS AÉREAS, todos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do inciso I, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas pela parte autora. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009. - Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta. Proc.: 001.2008.018606-7 Ação:Consignação em pagamento Requerente:Uidarico Amarildo da Silva Pereira Advogado:Hosanilson Brito (RO 1655) Requerido:Banco Bradesco S. A. Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Sentença:”HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no inciso III, do art. 269, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por UIDARICO AMARILDO DA SILVA PEREIRA contra BANCO BRADESCO S/A, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Expeçase alvará em favor da parte requerida, para levantamento da quantia depositada às fls. 25/26. Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações 112 pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 11 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta. Proc.: 001.2008.029640-7 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:André Mauricio Barbosa Gois Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) Requerido:Maria Nazaré de Queiroz Gomes Sentença:”Ante o exposto, com fundamento nos inciso III do art. 295 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial da ação monitória movida ANDRÉ MAURÍCIO BARBOSA GOIS contra MARIA NAZARÉ DE QUEIROZ GOMES, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, com fundamento no inciso I do art. 267 do mesmo Diploma Legal, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009. - Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta. Proc.: 001.2008.021495-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON Advogado:Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103) Executado:Lucivan Andrade Freire Sentença:”Ante o pagamento do débito noticiado nos autos (fls. 26), com fundamento no inciso I, do art. 794, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE RONDÔNIA - UNIRON contra LUCIVAN ANDRADE FREIRE, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Custas pela parte executada. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante cópias. Certificado o trânsito em julgado desta decisão, pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 11 de fevereiro de 2009. - Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta. Proc.: 001.2009.001416-1 Ação:Consignação em Pagamento Consignante:Aldo Dias Knightz Advogado:Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Consignado:Cartão de Credito Bradesco Despacho: “Emende-se a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora apresentar o original do documento procuratório de fls. 06, afim de regularizar sua representação processual. Intime-se”. Porto Velho, 03 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2009.001491-9 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Disal Administradora de Consórcios Ltda Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104); Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP 31618), Agnaldo Kawasaki (OAB/MT 3884) Requerido:Maria Mirtes Barroso Chaves Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho: “Emende-se a inicial, devendo a parte autora apresentar o instrumento procuratório de fls. 06 em original ou cópia devidamente autenticada, no prazo de 10 (dez) dias, pena de indeferimento. Em igual prazo e sob a mesma penalidade, deverá a parte autora apresentar o original do contrato, da notificação extrajudicial ou cópia legível, devidamente autenticada. Deverá a parte autora ainda apresentar o original do comprovante de recolhimento das custas. Intime-se. Porto Velho, 03 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2009.000317-8 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Bradesco Administradora de Consórcios Ltda Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Ermenegildo Cardoso de Souza Despacho: “Emende-se a inicial, devendo a parte autora apresentar o original da notificação extrajudicial ou cópia legível, devidamente autenticada, no prazo de 10 (dez) dias, pena de indeferimento. Intime-se”. Porto Velho, 03 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2009.001536-2 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Alexandre Romani Patussi (OAB/SP 242.085); Renata FAbris Pinto (OAB/RO 3126) Requerido:Aldemir Campos Paes Despacho: “Embora demonstrada documentalmente a relação jurídica existente entre as partes (art. 1º, § 1º do DL n. 911/69), não está configurada a efetiva constituição em mora do devedor nos termos do §2º, do art. 2º, do referido decreto. Assim, ausente está requisito de procedibilidade da ação, razão pela qual determino a emenda, em 10 dias, sob pena de indeferimento, providenciando o autor a prova de que a notificação para constituição em mora foi entregue no endereço do devedor, em original. Em igual prazo e sob a mesma penalidade, apresente a parte autora, o original do contrato. Intime-se”. Porto Velho, 03 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2009.000257-0 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Finasa S.a Advogado:Sue Ellen B.sampaio (OAB/MT 11366) Requerido:Adalgisa da Silva Moreira Despacho: “Emende-se a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora apresentar o original do documento procuratório de fls. 08/09 e 13, afim de regularizar sua representação processual. Intime-se. Porto Velho, 03 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2008.031827-3 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Rosana Cavalcante Gomes Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Despacho: “Quanto ao pedido de concessão da justiça gratuita, entendo que, para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes 113 de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.). Anote-se que, a parte autora, não obstante alegar ser merecedor das benesses da lei, não é presumidamente pobre na acepção da lei, estando inclusive representada por advogado. Oportuno consignar que, o condicionamento da análise do pedido de justiça gratuita à exame de documentos, é absolutamente admissível e já confirmado pela doutrina e jurisprudência.(...) Determino a intimação da parte autora para que, proceda a juntada no prazo de cinco dias, de cópia dos documentos relacionados no parágrafo segundo desta decisão, quando só então será decidido quanto ao pedido da justiça gratuita. Seja advertida que a não juntada no prazo estipulado, gerará o indeferimento do pedido. Intime-se. Cumpra-se”. Porto Velho, 03 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2009.000730-0 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Tatiana Mendes dos Santos Advogado:Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) Requerido:Bradesco Seguros S.A Despacho: “Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora apresentar o comprovante de recusa do pagamento pela via administrativa Intime-se”. Porto Velho, 04 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2008.016207-9 Ação:Consignação em pagamento Requerente:T & M Comércio Ltda. Advogado:Cleber dos Santos (OAB/RO 3210) Requerido:Banco do Brasil S. A. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2009.001194-4 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Fiat S. A. Advogado:Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Requerido:Edson Peixoto Despacho: “O instrumento procuratório de fls. 07/08 encontrase com prazo de validade expirado. Assim sendo, deverá a parte autora apresentar o novo instrumento procuratório e substabelecimentos, em original ou cópias devidamente autenticadas, no prazo de 10 (dez) dias, pena de indeferimento da inicial. Em igual prazo e sob a mesma penalidade, deverá a parte autora apresentar o contrato e a notificação extrajudicial, em original ou cópia devidamente autenticada. Intime-se. Porto Velho, 03 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2009.001858-2 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Sudameris Brasil S/A Advogado:Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) Requerido:Wellington Gomes Miconi Despacho: “Embora demonstrada documentalmente a relação jurídica existente entre as partes (art. 1º, § 1º do DL n. 911/69), não está configurada a efetiva constituição em mora do devedor nos termos do §2º, do art. 2º, do referido decreto. Assim, ausente está requisito de procedibilidade da ação, razão pela qual Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO determino a emenda, em 10 dias, sob pena de indeferimento, providenciando o autor a prova de que a notificação para constituição em mora foi entregue no endereço do devedor, em original. Em igual prazo e sob a mesma penalidade, apresente a parte autora, o original do contrato. Intime-se. Porto Velho, 03 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2009.000748-3 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Fiat S. A. Advogado:Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482) Requerido:Silvane Maria de Almeida Despacho: “O instrumento procuratório de fls. 09/10 encontrase com prazo de validade expirado. Assim sendo, deverá a parte autora apresentar o novo instrumento procuratório e substabelecimentos, em original ou cópias devidamente autenticadas, no prazo de 10 (dez) dias, pena de indeferimento da inicial. Em igual prazo e sob a mesma penalidade, deverá a parte autora apresentar o contrato e a notificação extrajudicial, em original ou cópia devidamente autenticada. Intime-se”. Porto Velho, 03 de fevereiro de 2009. Proc.: 001.2008.028403-4 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Najara Rodrigues de Souza Advogado:Ângela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2.651) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A Despacho: “Não obstante a emenda de fls. 15, o feito ainda comporta irregularidades. Assim sendo, emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora apresentar o comprovante de recusa do pagamento pela via administrativa. Intime-se”. Porto Velho, 04 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2009.002528-7 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Finasa S/ A Advogado:Lorena Cristina dos S. Melo. (OAB/RO 3479), Melanie Galindo Martinho (OAB/RO. 3.793) Requerido:Silvina Silvia Pereira Melo Despacho: “Emende-se a inicial, devendo a parte autora esclarecer a divergência de valores apresentados entre a planilha de débitos e o valor atribuído à causa, no prazo de 10 (dez) dias, pena de indeferimento. Intime-se”. Porto Velho, 04 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2009.002417-5 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Toyota do Brasil S. A. Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Henry Antony Rodrigues Despacho: “Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora apresentar a notificação extrajudicial, em original ou cópia legível, devidamente autenticada. Intime-se”. Porto Velho, 04 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2009.003633-5 Ação:Busca e Apreensão Requerente:D’alumínio Comércio Ltda Advogado:Maria Inês Spuldaro (OAB/RO 3306) Requerido:Porto Aluminio Comércio e Serviços de Esquadrias Ltda 114 Despacho: “O caso em tela não se enquadra em nenhuma das hipóteses do §5º, art. 6º da Lei Estadual n. 301 de 21/12/90, razão pela qual indefiro o pagamento das custas ao final. Recolha a parte autora as custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo e sob a mesma penalidade, deverá a parte autora adequar seu pedido ao inciso III do art. 801 do Código de Processo Civil. Intime-se. Porto Velho, 04 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2008.026920-5 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Walter Fernandes Bastos Filho Advogado:Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) Requerido:BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.009316-6 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Everaldo Rodrigues Gonçalves Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.: 001.2008.024511-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S.a Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Rosângela Pessoa Lima Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficil de Justiça. Proc.: 001.2008.024519-5 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Jefferson Sheldon John Bezerra Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Auto de Busca, Apreensão, Avaliação e Depósito. Proc.: 001.2008.028716-5 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Finasa S.a Advogado:Fábio Vinicius Lessa Carvalho (OAB/AM 5614) Requerido:Cyrillo Rodrigues Neto Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.: 001.2007.012472-7 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Antonio Estolano de Andrade Advogado: Jorge Andre ´Santiago Neves (OAB/RO 3079) Requerido:Banco Sudameris Brasil S/A Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028); Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.025573-5 Ação:Declaratória Requerente:Rosangela de Meneses Mascarenhas Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido:Jb Cursos e Profissões Ltda. Advogado: Cássio Fabiano Rego Dias (OAB/RO 1514) Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Reconvenção. Proc.: 001.2008.027468-3 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Floriza dos Santos de Sá, José Lopes da Silva Advogado:Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315-B) Requerido:HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.025243-4 Ação:Imissão na posse Requerente:Ronny Ribeiro de Oliveira, Hellen Maria Alves Carneiro de Oliveira Advogado:Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777) Requerido: Simone Lopes da Silva Matheus e Outros Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do Auto de Imissão de Posse. Proc.: 001.2008.024383-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Pemaza S. A Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Executado:Indústria Comércio Importação e Exportação de Madeiras 2k - LTDA Intimação da parte EXEQUENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.: 001.2006.023720-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho dos Estados de Rondônia e Acre - Sinsjustra Advogado:José Girão Machado Neto (OAB/RO 2664), Vanêssa Azevêdo Macêdo (OAB/RO 2867) Requerido:Ailton Candido de Paula Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. 115 Proc.: 001.2007.018776-1 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco BMG S/A Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Valdir Marques Dias Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.: 001.2008.008089-7 Ação:Reintegração de posse Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Maria Ivonete Silva dos Santos Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.: 001.2008.026638-9 Ação:Execução de Título Extrajudicial Requerente:Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Estaduais do Poder Executivo do Estado de Rondônia - Sicoob Policredi Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido:J. G. Duarte Me Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de fls. 29. Proc.: 001.2008.027204-4 Ação:Monitória Requerente:Barbosa e Pereira Auto PeÇas e Oficina L Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776), Arcelino Leon (OAB/RO 991) Requerido:Ederson Colares de Lima Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. Proc.: 001.2008.031335-2 Ação:Exceção de Incompetência Excipiente:TS Shara Tecnologia de Sistemas Ltda Advogado:Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511), Marcelo Augusto Gonçalves Vaz (OAB/SP 129288) Excepto:A. B. de Albuquerque ME Advogado: Pedro Origa (OAB/RO1953) Intimação da parte EXCIPIENTE para manifestar-se acerca da Impugnação. Proc.: 001.2008.016796-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Gisele Aparecida Narssarden Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do OFicial de Justiça. Proc.: 001.2008.025383-0 Ação:Indenização Requerente:A. B. de Albuquerque ME Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953) Requerido:TS Shara Tecnologia de Sistemas Ltda Advogado:Marcelo Augusto Gonçalves Vaz (OAB/SP 129.288); Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Intimação da parte da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Reconvenção. Proc.: 001.2008.019314-4 Ação:Reintegração de posse Requerente:Banco Itauleasing S. A. Advogado:Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482) Requerido:Edenilda Ferreira Campos Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do OFicial de Justiça. Proc.: 001.2007.012317-8 Ação:Declaratória Requerente:Marilda Thimoteo de Menezes Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Requerido:Votorantim Finanças SA Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 15 dias, intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de Apelação apresentados. Proc.: 001.2008.014189-6 Ação:Indenização Requerente:Francisco Andrius Zigoski Fontelles Advogado:Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272) Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.a., Brasil Telecom S. A. Despacho: FRANCISCO ANDRIUS ZIGOSKI FONTELES ajuizou ação indenização contra EMBRATEL ¿ EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A e BRASIL TELECOM S/A, pretendendo a reparação por danos morais, em razão da inscrição em cadastros de inadimplentes. Pleiteou a concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, para que seja excluído seu nome do cadastro de inadimplentes. Postergou-se a análise do pedido de antecipação de tutela para depois da apresentação da defesa das requeridas. Uma vez apresentadas as defesas, passo a analisar o pedido de antecipação de tutela. No caso em tela, o pedido de exclusão dos cadastros de inadimplentes decorre do suposto erro das requeridas, sustentado pela parte autora, que alega estar sofrendo dano em decorrência da manutenção da inscrição. A antecipação de tutela pretendida deve ser deferida, pois os documentos apresentados demonstram a inscrição nos cadastros de inadimplentes e a possibilidade de ter ocorrido fraude. Os requisitos legais para a concessão antecipada da tutela jurisdicional, especialmente a verossimilhança da alegação, estão presentes nos autos, especialmente porque as requeridas não apresentaram qualquer documento para demonstrar a solicitação ou utilização do terminal telefônico pela parte autora. Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado nestes autos e, em conseqüência, DETERMINO às requeridas que providenciem, no prazo de 48 horas, a retirada do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes, referente às inscrições mencionada nestes autos sob pena de multa diária de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), até o limite de 4.150,00 (quatro mil cento e cinqüenta reais). Intimem-se as partes desta decisão e para que digam se pretendem produzir outras provas. Porto Velho, 09 de janeiro de 2009. ILISIR BUENO RODRIGUES - JUIZ DE DIREITO Proc.: 001.2008.015534-0 Ação:Indenização Requerente:Ed Carlos Dantas da Silva Advogado:Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Requerido:Banco Bradesco S/A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.023772-9 Ação:Indenização Requerente:Enildo Correa Lopes Advogado:Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/RO 4058), Nilton Pereira Chagas (OAB/AC 2885) Requerido:LG Electronics da Amazônia Ltda 116 Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2009.000186-8 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Stéffano José do Nascimento Rodrigues Advogado:Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Requerido:Banco do Brasil S/A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.031094-9 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Jose Batista Advogado:Eduvirge Mariano (OAB/RO 324A) Requerido:Davi Carvalho de Souza, Tapejara Tintas Ltda Epp Despacho: “Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, adequando seu pedido ao inciso VII do art. 282 do Código de Processo Civil, bem como quantificar o dano material que pretende receber, já que fala em prejuízos, e ainda recolher as custas iniciais. Desentranhe-se os documentos de fls. 09/11, eis que trata-se da contrafé. Intime-se”. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2008.028104-3 Ação:Embargos à Execução Embargante:Solar Luminosos e Ferragens Ltda, Wladimir José Carranza Advogado:José Carlos Leite Júnior (OAB/PR 22224); Caroline Fernandes (OAB/RO 1915) Embargado:Banco Rural S/A Intimação da parte EMBARGANTE para manifestar-se acerca da Impugnação. Proc.: 001.2008.024492-0 Ação:Reintegração de posse Requerente:Acinox Aço Inoxidavel S.a Advogado:Rochimer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Requerido:Jose Domingos Reis Advogado: Carlos Troncoso (OAB/RO 535A) Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se, no prazo legal, acerca da Contestação, Reconvenção e Petição de fls. 487/495. Proc.: 001.2008.031114-7 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Adriano Andre Bersani Advogado:Paulo Fernando Lérias (OAB/RO 3747), Paulo Roberto da Silva Maciel (OAB/RO 4132) Requerido:Domingos Nogueira Reis Despacho: “ Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO não recolhimento das custas”. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime-se. Porto Velho, 28 de janeiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2008.029889-2 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Sebastiao Lecir Zapelini Advogado:Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) Requerido:Cristina Almeida Zapelini Despacho: “Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei n. 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Sob a mesma penalidade, deverá o autor adequar seu pedido, já que pleiteia a retomada do imóvel objeto de contrato de compra e venda, o que implica na rescisão do negócio. Deverá a parte ainda adequar o valor da causa ao inciso V do art. 259 do Código de Processo Civil. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas e ainda adequar o pedido. Intime-se”. Porto Velho, 27 de janeiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2007.026374-3 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Volkswagen S/A Advogado:Ana Helena Casadei (OAB-MT 7240), Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/RO 3827A); André Bernardo Ragnini (OAB/RO 1.119) Requerido:Ananias Vieira Lins Junior Advogado: Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552) Despacho: “Comprove a parte requerida a restrição noticiada às fls. 52, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento”. Porto Velho, 21 de janeiro de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.005139-8 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Celia Normando de Souza Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Wanusa Cazelotto (OAB/RO 2326) Despacho: “ Apresentem as partes a planilha atualizada do débito”. Intimem-se. Porto Velho, 21 de janeiro de 2009. Proc.: 001.2008.029662-8 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Maria Regina Teixeira Garcia Advogado:João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094) Requerido:NB - Empreendimentos Habitacionais SPE Ltda Despacho: “ Defiro o pagamento das custas ao final. Emende-se a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora adequar o valor da causa de acordo com os incisos II e V, do art. 259 do Código de Processo Civil. Intime-se”. Porto Velho, 27 de janeiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta 117 Proc.: 001.2008.029988-0 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Tapejara Tintas Ltda - Epp Advogado:Carl Teske Júnior (OAB/RO 3297); Hiram Marques (OAB/RO 205) Executado:Droga Leste Com. de Med. Perfumaria Ltda. Despacho: “Emende-se a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora apresentar o comprovante de entrega de mercadorias a que se refere a duplicata de fls. 13. Em igual prazo, esclareça a parte autora se pretende executar as duplicatas de fls. 18/40, sob pena de desentranhamento, já que não fazem parte do pedido. Caso pretenda executá-las, deverá a parte aditar sua inicial, apresentando o comprovante de entrega de mercadorias referente às duplicatas que não possui aceite, bem como providenciar o recolhimento do complemento das custas”. Intime-se. Porto Velho, 28 de janeiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa. Juíza Substituta. Proc.: 001.2008.029608-3 Ação:Monitória Requerente:Arsênio Landim Ramalho Advogado:Diogo Spricigo da Silva (OAB/RO 3916) Requerido:Marchetti e Martini Construções e Comércio Despacho: “Emende-se a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora comprovar o efetivo recolhimento das custas, já que o documento de fls. 14 trata-se de mero agendamento de pagamento de títulos. Intime-se”. Porto Velho, 27 de janeiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2008.028125-6 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Dacior Correia de Castro Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido:Comprev Fundação Compesa de Previdencia e Assistencia Despacho: “Emende-se a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora adequar o valor da causa de acordo com os incisos II e V, do art. 259 do Código de Processo Civil, bem como recolher o complemento das custas. Intime-se. Porto Velho, 27 de janeiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2008.026676-1 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Edna Melo Batista Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido:F. M. Pereira Me Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.025675-8 Ação:Impugnação ao valor da causa Impugnante:Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda Advogado:Marcelo Pereira de Carvalho (OAB/SP 138.688); Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) Impugnado:Francisco Hélio Vasconcelos da Frota Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Despacho: “Apense-se aos autos principais. Intime-se o autor para, no prazo de cinco (05) dias, se manifestar sobre a impugnação ao valor da causa” Porto Velho, 1 de outubro de 2008. Cláudia Mara da S. Faleiros Fernandes - Juíza Substituta Proc.: 001.2008.027935-9 Ação:Exibição de Documento ou Coisa (Cível) Requerente:Elias Lopes da Costa Advogado:Marlen de Oliveira Silva (OAB/RO 2928) Requerido:HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. 118 recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Em igual prazo, e sob a mesma penalidade, a parte autora deverá adequar o valor da causa de acordo com o efeito patrimonial almejado (valor do imóvel), bem como apresentar seu título de domínio (certidão do Cartório de Registro de Imóveis). Intime-se”. Porto Velho, 30 de janeiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2008.021795-7 Ação:Declaratória Requerente:Edmara Pedraça de Jesus Advogado:Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Requerido:Rei do Pano Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.031379-4 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente:Banco Itauleasing S. A. Advogado:Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Requerido:Benedito Nunes Neves Despacho: “O instrumento procuratório de fls. 11/12 encontrase com prazo de validade expirado. Assim sendo, deverá a parte autora apresentar o novo instrumento procuratório e substabelecimentos, em original ou cópias devidamente autenticadas, no prazo de 10 (dez) dias, pena de indeferimento da inicial. Em igual prazo e sob a mesma penalidade, deverá a parte autora apresentar a notificação extrajudicial. Intime-se”. Porto Velho, 30 de janeiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2008.026236-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Vildercleide de Freitas Pinto Advogado:Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656), Elvis Dias Pinto (OAB/RO 3447) Requerido:Rei do Pano Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.029557-5 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente:Margarida Maria de Andrade Silva Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Requerido:Barreto Construção e Incorporação Ltda. Despacho: “Emende-se a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora recolher as custas. Intime-se. Porto Velho, 27 de janeiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2008.027529-9 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Lyvia Ruiz Gondim Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Requerido:Brasil Telecom Celular S/A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.029231-2 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Margarida Maria de Andrade Silva Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Requerido:Barreto Construção e Incorporação Ltda. Despacho: “A decisão a ser proferida nestes autos, importa em interesse de terceiros estranhos à lide (Wellington Pereira Guedes e Rosa Helena Pereira da Costa. Emende-se a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora incluir no pólo passivo os litisconsortes. Intimese”. Porto Velho, 27 de janeiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2008.005213-3 Ação:Ação monitória Requerente:Jacirene Belem Gomes Advogado:Ademir Antônio de Oliveira Alencar (OAB/RO 2998) Requerido:Domingos Jorge Barbosa dos Santos Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Penhora on-line infrutifera. Proc.: 001.2008.031313-1 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Waldemar Lopes de Souza Advogado:Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963) Requerido:Judy Despacho: “Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei n. 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não Proc.: 001.2008.027580-9 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Saturno Consultoria de Viagens e Turismo Ltda. Advogado:Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207) Requerido:Walter Fonseca Machado Despacho: “ Emende-se a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora comprovar o efetivo recolhimento das custas, já que o documento de fls. 14 trata-se de mero agendamento de pagamento de títulos. Intime-se”. Porto Velho, 29 de janeiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa. Juíza Substituta. Proc.: 001.2008.023752-4 Ação:Revisional de contrato Requerente:Ana Leide Rodrigues de Souza Advogado:Luiz Henrique Gonçalves ( OAB/RO - 2652) Requerido:Banco Santander Banespa S.A. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 119 Despacho: “ Os valores indicados na petição inicial, e nos documentos que acompanham, revelam que a requerente não é pobre na forma da lei, e que pode suportar o pagamento das custas. Observe-se que o valor das custas iniciais (R$15,00) representa pouco mais de 1% (um por cento) sobre o valor líquido dos rendimentos da parte autora (fls. 26/31). Assim sendo, indefiro os benefícios da assistência judiciária, devendo a parte recolher as custas iniciais em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Porto Velho, 29 de janeiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa. Juíza Substituta. do bem. Cite-se a parte requerida a seguir, para pagar a integralidade do débito ou contestar no prazo legal. Cientifiquemse os eventuais avalistas. Em caso de purgação da mora, fixo honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como determino o recolhimento das custas. Sem prejuízo a tal providência, deverá o advogado indicado na petição de fls. 35, subscrevê-la, se for o caso. Intime-se “. Porto Velho, 17 de novembro de 2008. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.: 001.2008.027187-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Sebastião Rodrigues Alves Advogado:Carlos Cantanhêde (OAB/RO 3206) Requerido:Rosilene do Nascimento Teles Despacho: “O caso em tela não se enquadra em nenhuma das hipóteses do §5º, art. 6º da Lei Estadual n. 301 de 21/12/90, razão pela qual indefiro o pagamento das custas ao final. A fim de que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc), sob pena de indeferimento da assisência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de prazo de 10 (dez) dias, para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intimese. Porto Velho, 29 de janeiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa. Juíza Substituta. Proc.: 001.2008.020363-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Pemaza S/ A Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Executado:Francisco de Assis Neto Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. Proc.: 001.2007.028053-2 Ação:Indenização Requerente:Eudes Andrade de Barros Advogado:Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861) Requerido:Gradiente Eletronica Sa Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Penhora on-line infrutifera. Proc.: 001.2008.026283-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Jamila Marques de Araújo Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido:Disdal Distribuidora de Alimentos Ltda. Advogado: Max Rolim (OAB/RO 984) Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado:Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620), João Zaniboni (OAB/RO 187A) Despacho: Corrija a escrivania o pólo passivo da lide na autuação e também no registro de distribuição, se for o caso. Intimem-se as partes a dizerem se pretendem produzir outras provas. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz Juiz de Direito Proc.: 001.2008.022486-4 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Edemilson Koji Motada (OAB/SP 231.147) Requerido:Adeilson Gonçalves Rossi Despacho: “Demonstrada a relação jurídica existente entre as partes e a constituição em mora da parte devedora, defiro a busca e apreensão liminar do bem indicado no contrato. Determino que o Sr. Oficial de Justiça que, por ocasião do cumprimento do mandado, proceda a inspeção e avaliação Proc.: 001.2008.026877-2 Ação:Monitória Requerente:Auto Posto Carga Pesada Ltda Advogado:Ana Waléria Mendonça Brasil (OAB/RO 2944) Requerido:Armando Luciano Santana Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. Proc.: 001.2008.026687-7 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON Advogado:Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103) Executado:Riomar Almeida Fernandes, Maria Nilza de Almeida Fernandes Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.026687-7 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON Advogado:Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103) Executado:Riomar Almeida Fernandes, Maria Nilza de Almeida Fernandes Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. Proc.: 001.2008.027308-3 Ação:Monitória Requerente:José Jesu Mascarenhas Advogado:Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca dos Embargos. Proc.: 001.2005.011789-0 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Ghassan Mohamed Rahhal Advogado: Carolina Gioscia Leal (OAB/RO 2592) Requerido:Vander Carlos Araújo Machado Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.028619-3 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente:Dibens Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Antônio José de Almeida Despacho: “Emende-se a inicial, devendo a parte autora apresentar o original do contrato e da notificação extrajudicial, no prazo de 10 (dez) dias, pena de indeferimento. Intime-se”. Porto Velho, 19 de novembro de 2008. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.007941-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Zilda Luiza Moreira Advogado:Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido:Dismobrás - Importação, Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogado: Fábio Luis Mello de Oliveira (OAB/MT 6848); Inessa de Oliveira Trevisan Sophia (OAB/MT 6483) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2008.020939-3 Ação:Indenização Requerente:Rosicleide de Barros Normando Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3.300) Requerido:Banco Itaú Cartões S.A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.021885-6 Ação:Interdito proibitório Requerente:Julio Paulo Magalhães, Fernanda Rivero Magalhaes Advogado:Paulo Rogerio José (OAB/RO 383) Requerido:Wanderley Travain Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.024048-7 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S.a Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/ RO 3519) Requerido:Manoel Ferreira Alves Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.: 001.2008.026265-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S.a Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Marcos Aparecido Ferreira dos Santos Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.: 001.2008.023459-2 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:BV Financeira S.A Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Francisco das Chagas Menezes do Nascimento Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. 120 Proc.: 001.2008.030541-4 Ação:Monitória Requerente:Ronei de Carvalho Pereira Advogado:Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Requerido:KATO CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Despacho: “Vistos. Trata-se de ação monitória promovida e desfavor de KATO CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA, visando o recebimento de R$ 44.130,60 originário de nota promissória e contrato. Indefiro o pedido de pagamento de custas ao final e de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, não obstante os argumentos lançados. O pedido de pagamento de custas ao final e de assistência gratuita deve atingir somente as pessoas que efetivamente não possam suportar as custas e despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família. No caso dos autos, ao contrário, sequer ficou comprovado a alegada dificuldade financeira e a falta de recursos para fazer face às despesas do processo. Do contrário, estaria sendo desviada a finalidade real da Lei de Assistência Judiciária, que é garantir, às pessoas menos favorecidas, o acesso ao Judiciário, sob o fulcro da miserabilidade jurídica. Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena extinção do feito: a)regularizar sua representação processual. b) recolher as custas iniciais. Determino a serventia promova a inversão dos documentos constantes das folhas 07 e 08 dos autos, considerando a real ordem seqüencial do contrato. Após Conclusos” Porto Velho, 19 de dezembro de 2008 . Rogério Montai de Lima - Juiz Substituto Proc.: 001.2008.031179-1 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Edson Guimarães Pinto Advogado:Clara Regina Góes Orlando (OAB/RO 653), Flávio Henrique Teixeira Orlando (OAB/RO 2003) Requerido:União P F N Despacho: “Vistos etc. Trata-se de ação cujo objetivo é o restabelecimento de auxílio doença, cujo fato gerador é acidente de trabalho, sendo que há pedido de tutela antecipada. Inicialmente foi este feito declinado à Justiça Federal, vez que entendido que a competência seria daquela Justiça em razão da presença da Autarquia Federal no pólo passivo desta ação. Contudo, considerando que o objeto desta ação é destinado à perseguição de benefício previdenciário - aposentadoria por invalidez permanente ¿ decorrente de doença profissional e tendo sido aviada em desfavor da autarquia previdenciária ¿ INSS-, é evidente que se emoldura na ressalva contemplada pelo inciso I do artigo 109 da Constituição Federal, que, de forma textual, exclui da competência da Justiça Federal o processamento e julgamento das ações decorrentes de acidentes de trabalho. (...) Diante disto, REVOGO a DECLARAÇÃO de INCOMPETÊNCIA exarada por este juízo, via de conseqüência, reconhecendo a competência deste juízo para processar e julgar a presente ação. Pois bem. Cumpre agora analisar o pedido de antecipação de tutela. O artigo 273 do Código de Processo Civil autoriza o Juiz, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação. Ressalta-se, a concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional constitui-se em faculdade conferida ao juiz, que, dentro dos critérios legais, decide sobre a conveniência da medida, podendo a qualquer tempo revogá-la ou modificá-la. A antecipação de tutela visa imprimir efetividade na prestação Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO jurisdicional, sem desrespeitar os princípios do contraditório e do devido processo legal, permitindo o abreviamento da entrega da prestação jurisdicional, com inegável contribuição à isonomia das partes (artigo 125, inciso I do Código de Processo Civil). Contudo, para a concessão da antecipação da tutela, mostra-se necessário vislumbrar-se prova robusta que demonstre a verossimilhança do direito alegado e os requisitos insertos no art. 273, I e II, do Código de Processo Civil. Pois bem. No presente caso entendo que, a partir de quando o órgão de previdência adotou a precaução de proceder à perícia atualizada, a qual foi conclusiva no sentido de assegurar que a parte autora encontra-se apta para o trabalho (fl.36), não há se reconhecer a verossimilhança da pretensão, até porque tal estaria a depender de aprofundado exame da prova pericial realizada. Ante ao exposto, INDEFIRO por hora o pedido de antecipação de tutela. Intime-se a parte autora quanto a esta decisão. Cite-se a requerida para responder ao feito”. Porto Velho/RO, 06 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2008.023864-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Jurandir Pires do Nascimento Advogado:Clara Regina do Carmo Góes Orlando (OAB/RO 653), Flávio Henrique Teixeira Orlando (OAB/RO 2003) Requerido:União P F N Depacho: “Vistos etc. Trata-se de ação cujo objetivo é o restabelecimento de auxílio doença, cujo fato gerador é acidente de trabalho, sendo que há pedido de tutela antecipada. Inicialmente foi este feito declinado à Justiça Federal, vez que entendido que a competência seria daquela Justiça em razão da presença da Autarquia Federal no pólo passivo desta ação. Contudo, considerando que o objeto desta ação é destinado à perseguição de benefício previdenciário - aposentadoria por invalidez permanente ¿ decorrente de doença profissional e tendo sido aviada em desfavor da autarquia previdenciária ¿ INSS-, é evidente que se emoldura na ressalva contemplada pelo inciso I do artigo 109 da Constituição Federal, que, de forma textual, exclui da competência da Justiça Federal o processamento e julgamento das ações decorrentes de acidentes de trabalho. (...) Diante disto, REVOGO a DECLARAÇÃO de INCOMPETÊNCIA exarada por este juízo, via de conseqüência, reconhecendo a competência deste juízo para processar e julgar a presente ação. Pois bem. Cumpre agora analisar o pedido de antecipação de tutela. O artigo 273 do Código de Processo Civil autoriza o Juiz, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação. Ressalta-se, a concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional constitui-se em faculdade conferida ao juiz, que, dentro dos critérios legais, decide sobre a conveniência da medida, podendo a qualquer tempo revogá-la ou modificá-la. A antecipação de tutela visa imprimir efetividade na prestação jurisdicional, sem desrespeitar os princípios do contraditório e do devido processo legal, permitindo o abreviamento da entrega da prestação jurisdicional, com inegável contribuição à isonomia das partes (artigo 125, inciso I do Código de Processo Civil). Contudo, para a concessão da antecipação da tutela, mostra-se necessário vislumbrar-se prova robusta que demonstre a verossimilhança do direito alegado e os requisitos insertos no art. 273, I e II, do Código de Processo Civil. Pois 121 bem. No presente caso entendo que, a partir de quando o órgão de previdência adotou a precaução de proceder à perícia atualizada, a qual foi conclusiva no sentido de assegurar que a parte autora encontra-se apta para o trabalho (fl.15), não há se reconhecer a verossimilhança da pretensão, até porque tal estaria a depender de aprofundado exame da prova pericial realizada. Ante ao exposto, INDEFIRO por hora o pedido de antecipação de tutela. Intime-se a parte autora quanto a esta decisão. Cite-se a requerida para responder ao feito. Porto Velho/RO, 06 de fevereiro de 2009 Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2008.002351-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Jose Costa e Silva Despacho: “Vistos etc. 1.Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2.Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 48h (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Expeça-se o necessário”. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2009 - Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2008.032635-7 Ação:Despejo por Falta de Pagamento (Cível) Requerente:Arsênio Landim Ramalho Advogado:Diogo Spricigo da Silva (OAB/RO 3916) Requerido:Beta Representações e Comércio Ltda. Despacho: “Com atraso face o excessivo acúmulo de serviço. Emende o autor a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, adequando o valor da causa ao disposto no art. 58, III, da Lei 8245/91, bem como recolha o complemento das custas iniciais. No mesmo prazo e sob a mesma penalidade, deverá, ainda, apresentar contrato original. Porto Velho, 09 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2009.003251-8 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Carlos Alberto Borges Advogado:Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Requerido:Hipercard Administradora de Cartão Despacho: “Vistos etc. Quanto ao pedido de concessão da justiça gratuita, entendo que, para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.). Anote-se que, a parte autora, não obstante alegar ser merecedor das benesses da lei, não é presumidamente pobre na acepção da lei, estando inclusive representada por advogado. Há, portanto, fundadas dúvidas, ser ela merecedora ou não da justiça gratuita. (...) Determino a intimação do autor para que, proceda a juntada no prazo de dez dias, de cópia dos documentos atuais relacionados no parágrafo segundo desta decisão, quando só então será decidido quanto ao pedido da justiça gratuita. Seja advertida que a não juntada no prazo estipulado, gerará o indeferimento do pedido. Sem prejuízo a tal providência, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial, deverá a parte autora adequar o valor da causa de acordo com os incisos II e V do Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO art. 259 do Código de Processo Civil, bem como recolher o complemento das custas iniciais, se for o caso. Deverá a parte autora ainda, adequar seu pedido no que concerne à confirmação da antecipação dos efeitos da tutela quando do julgamento da lide. Intime-se”. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2009.000584-7 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Jandiel Neves Horta Advogado:Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072), Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2462), Vinicius Jácome dos Santos Júnior (OAB/RO 3099) Requerido:Serasa S.A. Despacho:”Com atraso face o excessivo acúmulo de serviço. Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, adequando o valor da causa de acordo com o benefício patrimonial almejado, já que o atribuído é ínfimo, de acordo com os incisos II e V do art. 259 do Código de Processo Civil, bem como recolher o complemento das custas iniciais, se for o caso. Deverá a parte autora ainda, adequar seu pedido no que concerne à confirmação da antecipação dos efeitos da tutela quando do julgamento da lide. Intime-se”. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2008.031217-8 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Alexsandro dos Santos de Queiroz Advogado:Leticia Freitas Gil (OAB/RO 3120), Lívia Freitas Gil (OAB/RO 3769) Requerido:Banco Cruzeiro do Sul S. A. Despacho: “Com atraso face o excessivo acúmulo de serviço. Não obstante a emenda de fls. 18/19, o feito ainda comporta regularização. Assim sendo, emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora adequar o valor da causa de acordo com os incisos II e V do art. 259 do Código de Processo Civil e recolhendo o complemento das custas, se for o caso. Intime-se”. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2008.030660-7 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Karlla Teodoro da Rocha Araujo Advogado:Marcia Antonetti (OAB/RO 1028) Requerido:Bradesco Vida e Previdência Despacho: “Defiro os benefícios da assistência judiciária à parte autora. Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora adequar o valor da causa de acordo com o inciso II do art. 259 do Código de Processo Civil. Intime-se”. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2009.001361-0 Ação:Exibição Requerente:Benedito Alves, Michelle Lopes Alves Advogado:Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933), Pricilla Araújo Saldanha de Oliveira (OAB/RO 2485) Requerido:HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Despacho: “Com atraso face o excessivo acúmulo de serviço. Emende-se a inicial, devendo a parte autora assinar a petição que se encontra apócrita, no prazo de 05 dias, sob pena de 122 indeferimento”. Intime-se. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa -Juíza Substituta Proc.: 001.2008.032894-5 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente:Banco Itaúcard S A Advogado:Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482) Requerido:Francisco Carlos Costa Pereira Despacho: “Embora demonstrada documentalmente a relação jurídica existente entre as partes, não está comprovada constituição em mora do devedor. Assim, ausente está requisito de procedibilidade da ação, razão pela qual determino a emenda, em 10 dias, sob pena de indeferimento, providenciando o autor a prova de que houve a notificação para constituição em mora da parte devedora, em original. Em igual prazo e sob a mesma penalidade, deverá a parte autora apresentar as vias originais ou cópias legíveis, devidamente autenticadas, dos documentos de fls. 11/17. Intime-se”. Porto Velho, 05 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2008.033225-0 Ação:Consignação em Pagamento Requerente:Adriano Andre Bersani Advogado:Paulo Fernando Lérias (OAB/RO 3747) Requerido:Domingos Nogueira Reis Despacho: “Com atraso face o excessivo acúmulo de serviço. Vistos etc. Quanto ao pedido de concessão da justiça gratuita, entendo que, para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.). (...) Determino a intimação da parte autora para que, proceda a juntada no prazo de cinco dias, de cópia dos documentos relacionados no parágrafo segundo desta decisão, quando só então será decidido quanto ao pedido da justiça gratuita. Seja advertida que a não juntada no prazo estipulado, gerará o indeferimento do pedido. No mesmo prazo e sob a mesma penalidade, deverá, ainda, adequar a inicial ao disposto no inciso III, do art. 801, do Código de Processo Civil. Intime-se”. Porto Velho, 06 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2008.032774-4 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Cristiane dos Santos Oliveira Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Requerido:Americel S/A Despacho: “Despacho: “Com atraso face o excessivo acúmulo de serviço. Vistos etc. Quanto ao pedido de concessão da justiça gratuita, entendo que, para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.). Anote-se que, a parte autora, não obstante alegar ser merecedor das benesses da lei, não é presumidamente pobre na acepção da lei, sendo que, considerando o valor da causa, as custas não possuem valor considerável e, ainda, estar a parte representada por advogado. (...) Determino a intimação da parte autora para que, proceda a juntada no prazo de cinco dias, de cópia dos documentos relacionados no parágrafo segundo desta decisão, quando só então será decidido quanto ao pedido da justiça gratuita. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Seja advertida que a não juntada no prazo estipulado, gerará o indeferimento do pedido. No mesmo prazo e sob a mesma penalidade, deverá, ainda, adequar a inicial ao disposto no inciso III, do art. 801, do Código de Processo Civil. Intime-se”. Porto Velho, 06 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2009.001250-9 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Helen Cristian da Silva Fernandes Advogado:Lady Laura de Oliveira Araújo (OAB/RO 2446) Requerido:Banco do Brasil S/A, Visa Cartão de Crédito Despacho: “ Com atraso face o excessivo acúmulo de serviço. DEFIRO os benefícios da assistência judiciária. Emendese a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora adequar o valor da causa de acordo com o inciso V do art. 259 do Código de Processo Civil, bem como indicar o valor que entende devido. Intime-se”. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2008.023240-9 Ação:Indenização Requerente:Mariana Saldanha de Azevedo Advogado:Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883) Requerido:Vidraçaria Oriente Ltda., Alison da Silva das Graças Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. 123 Advogado:Sabrina de Lisbôa Oliveira (OAB/RO 3313), Patricia Holanda Rocha (OAB/RO. 3582) Executado:Ana Cley da Silva Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. Proc.: 001.2008.026605-2 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Maria da Conceição dos Santos Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Requerido:Cacique Promotora de Vendas Ltda Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. Proc.: 001.2008.027231-1 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Isaura Neves Carvalho Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. Proc.: 001.2008.027544-2 Ação:Monitória Requerente:Walter Gustavo da Silva Lemos Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido:Arnald e Silva Ltda Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. Proc.: 001.2008.016391-1 Ação:Adjudicação compulsória Requerente:Maria de Nazare Martins Macedo Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008), Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313) Requerido:Fernanda Natana Miranda Medeiros, Antonio Chaveir de Lima Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. Proc.: 001.2008.029228-2 Ação:Prestação de Contas - Exigidas Requerente:Nilson Freitas de Menezes Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido:Banco Itaúcard S A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2006.015720-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Linêide Martins de Castro Gazoni Advogado: Lindêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) Requerido: Eliadar Inácio Carneiro Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. Proc.: 001.2008.025466-6 Ação:Ação monitória Requerente:Silveira e Silva Ltda Advogado:Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644) Requerido:Associação dos Servidores Municipais Estaduais Federais Aposentados e Pensionistas do Estado de Rondônia Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negatigo. Proc.: 001.2008.018459-5 Ação:Despejo Exequente:Maria Lucia Paulo de Oliveira Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Executado:Rubenval Mendes Silva Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. Proc.: 001.2008.025054-7 Ação:Ação monitória Requerente:HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado:Pedro Roberto Romão (OABSP 289551) Requerido:Serro Comércio e Representação Ltda. - Me, Roberto Takeshi Iwai, Sergio Seitoku Kiyam Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. Proc.: 001.2008.029097-2 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Lusimar de Freitas Oliveira Proc.: 001.2008.027238-9 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Ghassan Mohamed Rahhal Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. Proc.: 001.2007.016806-6 Ação:Declaratória Requerente:Carmem Margarida Claros Ramos Advogado:Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) Requerido:Banco Schahin S.A. Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2008.012441-0 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Leniertan Mariano Advogado:Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/RO 3.300) Requerido:Forma Imovéis e Incorporações Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.021540-7 Ação:Declaratória Requerente:Edmara Pedraça de Jesus Advogado:Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) Requerido:Diana Calçados Ltda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.002130-8 Ação:Indenização Requerente:José Ribamar da Silva Advogado:Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598) Requerido:Banco Itaú S/A Advogado: José Edgar da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126.504); Marcos Bezerra (OAB/RO 644) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2007.000760-7 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Ângela Adjeane de Oliveira Advogado:João Damasceno Bispo Freitas (OAB/RO 979) Requerido:Banco ABN AMRO Real S/A Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2008.030476-0 Ação:Seqüestro Requerente:Valdicleia Miranda Sarat Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Requerido:Josias Rodrigues da Silva Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. 124 Proc.: 001.2008.005845-0 Ação:Revisional de contrato Requerente:Ivone Rocha da Silva Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Fabio Antonio Moreira (OAB/RO 1553) Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2008.027221-4 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Alice Paz Matias Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.027545-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Raimundo Alfaia de Almeida Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido:Serasa S.A. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2008.025535-2 Ação:Ação ordinária Requerente:Francisco de Assis Lima Advogado:Jane Sampaio de Souza (OAB/RO 3892), Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido:Banco BMG Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2007.019856-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Gilmar Santana Lima Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Réu:Serasa S.A. Advogado: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116.356); Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385) Intimação da parte REQUERENTE para maniestar-se acerca da Impugnação à Penhora. Proc.: 001.2007.018737-0 Ação:Indenização Requerente:Marcelo Braga Santos Advogado:Sandra Pedreti Brandão (OAB-RO 459) Requerido:TAM Linhas Aéreas S.A. Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.024321-1 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Sidney Eduardo Rego Maio Advogado:Aldenizio Custodio Ferreira (RO 1546), Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2007.022487-0 Ação:Declaratória Requerente:Almira Silva dos Santos Advogado:Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 2A), Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 297) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2008.024520-9 Ação:Notificação Notificante:SBS Empreendimentos Ltda Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618), Laura Maria Braga Araruna (OAB/RO 3730) Notificado:Ananias Vieira Lins Júnior Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.: 001.2007.017713-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Renato Eduardo Rossi Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido:Banco ABN AMRO Real S/A Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 15 dias, intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de Apelação apresentados. Proc.: 001.2008.026266-9 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S.a Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Raimundo Nonato Nogueira Silva Advogado: Intimação da parte REQUERENTE para manifestarse acerca do Auto de Busca e Apreensão. Proc.: 001.2007.019036-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Regina Medeiros Ramos Advogado:Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552) Requerido:Banco do Brasil SA Advogado: Marly Tonett Sismeiro (OAB/RO 1620) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. 125 Proc.: 001.2008.000987-4 Ação:Indenização Requerente:Maria Janaina Guillen dos Santos Advogado:Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogado: Rodrigo B. M. do Rosário (OAB/RO 2969) DESPACHO - Na forma do § 2º do art. 511 do Código de Processo Civil, complemente a apelante o valor do preparo em 05 dias, sob pena de deserção. Intime-se. Porto Velho, 19 de janeiro de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.021390-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Suamy Melgar Paz Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Requerido:Serasa S.A. Advogado:Selma Lirio Severi (OAB/SP 116.356); Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385) Dina Apostolakis Malfatti (OAB/ SP 96.352) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada do bloqueio realizado pelo BACEN, para, querendo, interpor impugnação. Proc.: 001.2007.000436-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido:Vilmar Jose Elzenbach Intimação da parte VENCEDORA para requerer o que entender de direito. Proc.: 001.2006.025740-6 Ação:Indenização Requerente:Josimar Muniz e Associados - Advocacia e Consultoria S/C Advogado; Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Requerido: Marinize Tavares da Silva Advogado:Natanael Galvão Pereira (OAB/RO 2491) Intimação da parte VENCEDORA para requerer o que entender de direito. Proc.: 001.2007.012456-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Jonas Silva de Oliveira Advogado:Antonio Porphírio Pinto dos Santos (OAB/GO 20565) Requerido:José Carlos Oliveira Maciel Advogado: Jefferson de Souza Lima (OAB/AC 2186) Despacho: Na forma do § 2º do art. 511 do Código de Processo Civil, complemente a apelante o valor do preparo em 05 dias, sob pena de deserção. Intime-se. Porto Velho, 19 de janeiro de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.019621-6 Ação:Indenização Requerente:Valdemarina Coitinho da Silva Advogado:Adauto de Paula Pinto (OAB/RO 3928) Requerido:Brasil Telecom S/A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.028588-0 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Itaú S. A. Advogado:Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482) Requerido:Sebastiao Alves da Silva Despacho: “Apresente a parte autora, o original do contrato, da notificação extrajudicial e dos poderes conferidos ao seu representante processual, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se”. Porto Velho, 13 de novembro de 2008. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.029626-1 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Luciano Melo de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Joel Medeiros Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.: 001.2008.018504-4 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Actia Irocilene Gutierrez Vaca Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. 126 Proc.: 001.2009.002476-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Débora Cristina Soares Diniz Advogado:Jesus Clezer Cunha Lobato (OAB/RO 2863) Requerido:Americel S/A Despacho: “Com atraso face o excessivo acúmulo de serviço. Vistos etc. Quanto ao pedido de concessão da justiça gratuita, entendo que, para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.). Anote-se que, a parte autora, não obstante alegar ser merecedor das benesses da lei, não é presumidamente pobre na acepção da lei, estando inclusive representada por advogado. Há, portanto, fundadas dúvidas, ser ela merecedora ou não da justiça gratuita. (...) Determino a intimação do autor para que, proceda a juntada no prazo de cinco dias, de cópia dos documentos atuais relacionados no parágrafo segundo desta decisão, quando só então será decidido quanto ao pedido da justiça gratuita. Seja advertida que a não juntada no prazo estipulado, gerará o indeferimento do pedido. Intime-se”. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2006.009020-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Franciany de Paula (OAB/RO 349B); Michele Sanches (OAB/RO 2910) Requerido:Júlio Pereira Ermida Advogado:Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada do bloqueio realizado pelo BACEN, para, querendo, interpor impugnação. Proc.: 001.2008.033259-4 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Angela Maria Reis Ferreira Advogado:Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950), Nelson Sergio da Silva Maciel ( 624A) Requerido:Banco Unibanco S/a Despacho: “Com atraso face o excessivo acúmulo de serviço. Vistos etc. Quanto ao pedido de concessão da justiça gratuita, entendo que, para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.). Anote-se que, a parte autora, não obstante alegar ser merecedor das benesses da lei, não é presumidamente pobre na acepção da lei, estando inclusive representada por advogado. Há, portanto, fundadas dúvidas, ser ela merecedora ou não da justiça gratuita. (...) Determino a intimação do autor para que, proceda a juntada no prazo de cinco dias, de cópia dos documentos atuais relacionados no parágrafo segundo desta decisão, quando só então será decidido quanto ao pedido da justiça gratuita. Seja advertida que a não juntada no prazo estipulado, gerará o indeferimento do pedido. Intime-se”. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2007.025295-4 Ação:Declaratória Requerente:José Roberto Cavalcanti Celestino Advogado:Rochilmer Rocha Filho (OAB/RO 635); Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Requerido:Banco Panamericano S.A. Advogado: Walter Airam N. Duarte Júnior (OAB/RO 1.111) Despacho: Na forma do § 2º do art. 511 do Código de Processo Civil, complemente a apelante o valor do preparo em 05 dias, sob pena de deserção. Intime-se. Porto Velho, 19 de janeiro de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Proc.: 001.2008.031143-0 Ação:Monitória Requerente:A Bothanica Flores e Plantas Ltda Advogado:Marcus Filipe Araújo Barbedo (OAB/RO 3141) Requerido:Genecí Gonçalves dos Santos Despacho: “Com atraso face o excessivo acúmulo de serviço. Emende-se a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora regularizar sua representação processual. Intime-se”. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2006.027017-8 Ação:Declaratória Requerente:Benani Alves Pereira Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido:Multicred Investimentos Ltda Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829) Despacho: Na forma do § 2º do art. 511 do Código de Processo Civil, complemente a apelante o valor do preparo em 05 dias, sob pena de deserção. Intime-se. Porto Velho, 19 de janeiro de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2009.002946-0 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Piemonte Veículos Ltda Advogado:Bruno Leonardo Moreira e Vieira Pinto (OAB/RO 3585) Executado:Claudio Oliveira Despacho: “Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora apresentar a petição inicial em original, bem como apresentar os títulos que pretende executar. Intime-se”. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2009.000732-7 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:E. G. Rodrigues Auto Service Advogado:Moacir Requi (OAB/RO 2355) Executado:Tatiana Faini do Nascimento Despacho: “Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora apresentar o título exeqüendo, em original. Intime-se”. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2008.013173-4 Ação:Ação monitória Requerente:W Net Kolnet Comércio de Aparelho de Informática Ltda Advogado:Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Requerido:Maria das Graças Lemos Pantoja Intimação da parte REQUERENTE para apresentar planilha atualizada. Proc.: 001.2008.010854-6 Ação:Ação monitória Requerente:Paulo Henrique Martins de Sousa Advogado:Mabiagina Mendes de Lima (OAB/RO 3912) Requerido:Wilma Bitencourt da Silva Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Proc.: 001.2009.002249-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Henrique Ismite dos Santos Souza Advogado:Lady Laura de Oliveira Araújo (OAB/RO 2446) Requerido:Samsung Despacho: “Com atraso face o excessivo acúmulo de serviço. DEFIRO os benefícios da assistência judiciária. Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, deverá a parte autora adequar o valor da causa de acordo com o inciso II, do art. 259 do Código de Processo Civil, atribuindo à causa valor compatível ao efeito patrimonial almejado, já que o valor dado é ínfimo. Intime-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2008.031233-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Edson da Costa Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido:Banco Itaú S. A. 127 Despacho: “Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora adequar o valor da causa de acordo com o inciso II, do art. 259 do Código de Processo Civil, recolhendo o complemento das custas. Intimese”. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2009.002003-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Berlim Rent A Car Ltda. Advogado:João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094) Requerido:Manoel Ataide da Silva Filho Despacho: “O caso em tela não se enquadra em nenhuma das hipóteses do §5º, art. 6º da Lei Estadual n. 301 de 21/12/90, razão pela qual indefiro o pagamento das custas ao final. Recolha a parte autora o as custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Em igual prazo e sob a mesma penalidade, deverá a parte autora fornecer o endereço da requerida, já que é incumbência da parte interessada a localização do devedor. Intime-se”. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2009.002094-3 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Dorian da Silva Saraiva Advogado:Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Requerido:Marcos Augusto de Mato Silva Despacho: “O caso em tela não se enquadra em nenhuma das hipóteses do §5º, art. 6º da Lei Estadual n. 301 de 21/12/90, razão pela qual indefiro o pagamento das custas ao final. Recolha a parte autora o as custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Em igual prazo e sob a mesma penalidade, deverá a parte autora adequar o valor da causa aos incisos II e V do art. 259 do Código de Processo Civil, recolhendo as custas. Intime-se”. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2008.031051-5 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Raimundo Silva Araujo Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Requerido:José Jacinto Mendonça Despacho: “ Defiro os benefícios da assistência judiciária à parte autora. Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora adequar o valor da causa de acordo com o inciso II do art. 259 do Código de Processo Civil, quantificando o dano material pretendido”. Intime-se. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2009.001202-9 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Régila Maria de Souza Brandão da Silva Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) Requerido:Unibanco - União de Bancos Brasileiros S. A. Despacho: “Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, adequando o valor da causa de acordo com o benefício patrimonial almejado, já que o atribuído é ínfimo, bem como recolher o complemento das custas iniciais. Intimese”. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2009.001983-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Berlim Rent A Car Ltda. Advogado:João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094) Requerido:Laura Vanderli Roberto Floresta Despacho: “O caso em tela não se enquadra em nenhuma das hipóteses do §5º, art. 6º da Lei Estadual n. 301 de 21/12/90, razão pela qual indefiro o pagamento das custas ao final. Recolha a parte autora o as custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Em igual prazo e sob a mesma penalidade, deverá a parte autora fornecer o endereço da requerida, já que é incumbência da parte interessada a localização do devedor. Intime-se”. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2008.030412-4 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Cleudesan da Silva Oliveira Advogado:Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) Requerido:Gazin - Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda, Motorola Industrial LTDA Despacho: “Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora adequar o valor da causa de acordo com os incisos II e V, ambos do art. 259 do Código de Processo Civil, recolhendo o complemento das custas. Intime-se. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2008.031349-2 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Maria Eliese Gurgel Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/RO 801) Requerido:Erica Verusca de Oliveira Almeida, Erick Matheus Oliveira de Almeida Despacho: “Com atraso face o excessivo acúmulo de serviço. Vistos etc. Quanto ao pedido de concessão da justiça gratuita, entendo que, para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.). Anote-se que, a parte autora, não obstante alegar ser merecedor das benesses da lei, não é presumidamente pobre na acepção da lei, estando inclusive representada por advogado. Há, portanto, fundadas dúvidas, ser ela merecedora ou não da justiça gratuita. (...) Determino a intimação do autor para que, proceda a juntada no prazo de cinco dias, de cópia dos documentos atuais relacionados no parágrafo segundo desta decisão, quando só então será decidido quanto ao pedido da justiça gratuita. Seja advertida que a não juntada no prazo estipulado, gerará o indeferimento do pedido. Intime-se”. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta Proc.: 001.2009.003785-4 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente:Banco Itauleasing S. A. Advogado:Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482) Requerido:Segino Brissley Cortez de Medeiros 128 Despacho: “ Embora demonstrada documentalmente a relação jurídica existente entre as partes, não está comprovada constituição em mora do devedor. Assim, ausente está requisito de procedibilidade da ação, razão pela qual determino a emenda, em 10 dias, sob pena de indeferimento, providenciando o autor a prova de que houve a notificação para constituição em mora da parte devedora, em original. Em igual prazo e sob a mesma penalidade, deverá a parte autora apresentar novo instrumento procuratório e substabelecimentos em originais ou cópias legíveis, devidamente autenticadas, uma vez que encontra-se vencidos (fls. 11/12). Intime-se”. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2008.030532-5 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Saulo Rogério de Souza Advogado:Carlos Frederico Meira Borre (OAB/RO 3010) Requerido:Forma Imovéis e Incorporações Ltda Despacho: “ Emende-se a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora adequar o valor da causa de acordo com os incisos II e V, ambos do art. 259 do Código de Processo Civil, bem como recolher o complemento das custas iniciais. Intime-se”. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2008.027622-8 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Elzivã Gomes dos Santos Advogado:Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) Executado:José Bento da Costa Despacho: “Execute-se. Honorários em 10% (dez por cento), salvo embargos. Intime-se o advogado indicado na petição de fls. 10/11 para assiná-la, no prazo de 48 horas, sob pena de desentranhamento”. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta Proc.: 001.2009.000869-2 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Ademir Irber Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Requerido:Cimento Rio Branco Sa Despacho: “ Com atraso face o excessivo acúmulo de serviço. Vistos etc. Quanto ao pedido de concessão da justiça gratuita, entendo que, para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.). Anote-se que, a parte autora, não obstante alegar ser merecedor das benesses da lei, não é presumidamente pobre na acepção da lei, estando inclusive representada por advogado. Há, portanto, fundadas dúvidas, ser ela merecedora ou não da justiça gratuita. (...) Determino a intimação do autor para que, proceda a juntada no prazo de cinco dias, de cópia dos documentos atuais relacionados no parágrafo segundo desta decisão, quando só então será decidido quanto ao pedido da justiça gratuita. Seja advertida que a não juntada no prazo estipulado, gerará o indeferimento do pedido. Intime-se”. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta Elza Elena Gomes Silva Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO COMARCA DE JI-PARANÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório do Juizado Especial Cível Juizado Escpecial Cível Gabarito nº 04/2009 Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito Maria Lúcia Rios Mota Vieira - Chefe de Cartório Proc.: 605.2007.002773-0 Ação:Indenização Requerente:Germano da Silva Aguiar Advogado:Justino Araújo (OAB/RO 1038) Requerido:Fic Financeira Itaú Cbd S/A Advogada:Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433) Finalidade: Intimação do Advogado da requerida, para PROCEDER O LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA À fl.57, no prazo de 05(cinco) dias. Proc.: 605.2005.001807-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Marcos Jose Cardoso Fonseca Advogado:Celso dos Santos (OAB/RO 1092) Requerido:Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393-B) Finalidade: Intimação do advogado do requerido para apresentar impugnação a penhora efetivada, no PRAZO de 15(quinze) dias. Proc.: 605.2007.001974-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Sebastião da Silva Advogado:Sinval Barros (OAB/RO 2321) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S.A. Despacho: “Vistos... 1.Intime-se a parte exeqüente para se manifestar acerca das petições e dos documentos juntados às fls.125/178, no prazo de cinco dias. 2.Transcorrido, voltem conclusos para apreciação. 3.Expeça-se o necessário. Ji-Paraná, 09 de fevereiro de 2009.” Proc.: 605.2008.002075-4 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente:Anita da Silva Advogado:Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506) Requerido:Hipercard Administradora de Cartão de Crédito S.A Finalidade: Intimação do advogado da requerente, de que a carta de citação da requerida foi devolvida pelos correios com a informação: “Mudou-se”. Proc.: 605.2008.001779-6 Ação:Declaratória Requerente:Jose Aparecido Ruezemme Advogado:Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Requerido:Telesp - Telecomunicações São Paulo Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de Conciliação, designada para o dia 12/03/2009 ás 10:00 horas, a ser realizado no Fórum Des. Hugo Auller. Devendo informar nos autos o endereço completo do autor, para sua intimação da audiência, devendo comunicá-lo do ato. (a) Maria Lúcia Rios Mota Vieira - Chefe de Cartório Angela Pintar Garcia dos Santos Escrivã Judicial 129 JUIZado da INFÂNCIA E JUVENTUDE 1º Cartório do Juizado da Infância e Juventude Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Escrivã: Marlene Alves Apolinário Proc.: 005.2007.005166-1 Ação:Destituição de poder familiar Requerente:F. N. C. S. T. N. Advogado:Elivana Pereira de Cristo Vaz (OAB/RO 3400) Requerido:M. L. L. P. E. L. F. Advogado: Defensoria Pública Despacho: As partes são legitimas e encontram-se representadas. Não há nulidades, questões prejudiciais ou preliminares a serem sanadas, tendo em vista que a requerida foi devidamente citada (fl. 83, verso), motivo pelo qual dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a guarda da criança João Gabriel Lopes Ferreira. As partes para especificar as provas que pretendam produzir. Sem prejuízo, designo audiência de instrução para o dia 16/04/2009, às 10h. Intimem-se. Ji-Paraná, 09 de fevereiro de 2009. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Marlene Alves Apolinário escrivão - pro- tempore 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível Juíza Sandra Martins Lopes Escrivã Glauciene Polegario de Souza Proc.: 005.2004.008531-2 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO Advogado:Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B) Executado:Ana Lucia Dias Carneiro Edital - Publicar: EDITAL DE VENDA JUDICIAL Processo: 005.2004.008531-2 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Município de Ji-Paraná Advogado(a): Procurador(a) do Município Executado(a): Ana Lúcia Dias Carneiro Valor da ação: R$521,70 (28.11.2008) – Ref. CDA n. 5.437/2002 A Doutora ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO, Juíza de Direito em Substituição Legal, da Primeira Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DOS BENS: Direito de posse sobre o imóvel denominado Lote 19, Quadra 253, Setor Nossa Senhora de Fátima, medindo 300m2, frente para a Rua Goiânia, n. 3031, lado direito com o Lote 20, lado esquerdo com o Lote 19, contendo uma residência medindo 36m2, de madeira, cercada com balaustre, avaliada em R$15.000,00. Os bens encontramse sob a guarda da executada/depositária, Sra. ANA LÚCIA DIAS CARNEIRO, residente e domiciliado na Rua Goiânia, 3019, bairro Nova Brasília, nesta cidade. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO VALOR TOTAL: R$15.000,00 (quinze mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 03 de Março de 2009, às 11:30 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 13 de Março de 2009, às 11:30 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado através deste. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Consignando que será observado o disposto nos art. 686§ 3º e 687 do CPC. ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á MEDIANTE O PAGAMENTO DO PREÇO PELO ARREMATANTE OU, NO PRAZO DE ATÉ 15(QUINZE) DIAS, MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA. Ji-Paraná, 06 de fevereiro de 2009 Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza de Direito em Substituição Legal Proc.: 005.2002.005535-3 Ação:Execução de título judicial Exequente:Município de Ji-Paraná - RO Advogado:Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Executado:Alcelino Depieri Edital - Publicar: EDITAL DE VENDA JUDICIAL Processo: 005.2002.005535-3 Classe: Execução de Título Judicial Exeqüente: Município de Ji-Paraná Advogado(a): Procurador(a) do Município Executado(a): Alcelino Depieri Valor da ação: R$ 1.899,63 (05/2008) A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. DESCRIÇÃO DOS BENS: Uma Incubadora para recém nascido, marca Olidec “CZ” RW PLUS, n. 0597058, seminova, acompanhada de mesa com rodas, em ferro, avaliada em R$2.500,00. O bem penhorado encontra-se sob a guarda do executado/depositário, Sr. ALCELINO DEPIERI, inscrito no CPF n. 316.369.508-68, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, n. 345, Bairro Urupá, nesta cidade. VALOR TOTAL: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 03 de Março de 2009, às 09 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 13 de Março de 2009, às 09 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado através deste. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Consignando que será observado o disposto nos art. 686§ 3º e 687 do CPC. 130 ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á MEDIANTE O PAGAMENTO DO PREÇO PELO ARREMATANTE OU, NO PRAZO DE ATÉ 15(QUINZE) DIAS, MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA. Ji-Paraná, 06 de fevereiro de 2009 Sandra Martins Lopes Juíza de Direito Proc.: 005.2008.000140-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Coopeji Cooperativa dos Educadores de Ji Parana R O Advogado:Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) Executado:Eduardo Antonio da Silva Filho Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl 45, v: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão deferido às fls. 45”. Proc.: 005.2008.008795-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Erismar Tavares Matias Advogado:Antonio Fraccaro (OAB/RO 1941) Requerido:Gilvan de Souza Cerqueira Júnior Edital - Publicar: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em cartório, retirar o boleto bancário, comprovar o respectivo recolhimento, para possibilitar a transmissão e publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico e se necessário retirar o Edital e promover a publicação no Jornal de Circulação, na forma lei. Intimação das partes da Venda Judicial designada para o dia 03/03/2009 e 13/03/2009 às 08 horas. Proc.: 005.2008.016385-3 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Indústria e Comércio de Bebidas Serreno Ltda Advogado:Antonio Fraccaro (OAB/RO 1941) Requerido:Vivo S. A Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 005.2005.004728-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Corina Abadia Alves Correa Advogado:Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO 1315) Requerido:Mauro Francisco da Trindade - ME, Mauro Francisco da Trindade Despacho: “Vistos. Diante da resposta negativa quanto ao bloqueio de valores através de penhora on line, e da transferência do veículo indicado para penhora, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2008.012370-3 Ação:Despejo Requerente:Ana Arminda Cuadal Magalhaes Advogado:Magda Rosangela Franzin Stecca (OAB/RO 303) Requerido:Juarez Mendes de Oliveira Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 005.2008.015506-0 Ação:Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Ci Requerente:S. M. da S. Advogado:Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Sentença: Diante das provas documentais apresentadas e acolhendo o parecer favorável do Ministério Público (fls.14/15), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando à Oficiala do Cartório de Registro Civil desta Comarca de Ji-Paraná/RO, que proceda a retificação do Registro de Nascimento de SIRLENE MARY DA SILVA, n. 44.365, Lv. A-53, Fl. 361, no que se refere ao seu nome, para incluir o sobrenome paterno NUNES, passando a constar como sendo SIRLENE MARY DA SILVA NUNES, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 269, I, do CPC, dispensado o prazo recursal por ausência de controvérsia. Expeça-se mandado para retificação do registro de nascimento da autora, devendo ser encaminhada a este Juízo uma via da certidão retificada. Procedidos os atos decorrentes, arquive-se. Sem ônus. P.R.I. Proc.: 005.2007.006108-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Caiari Materiais Para Construção Ltda Advogado:Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A) Executado:Jucelene Pereira Dias Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl 64, v: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão deferido as fls. 59”. Proc.: 005.2008.017141-4 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Autor:Celia Regina da Costa Advogado:Nilton César Rios (OAB/RO 1795) Requerido:Centrais Eletricas de Rondonia S A Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 005.2008.008701-4 Ação:Declaratória Declarante:Manoel Cosmo Rios Advogado:Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Declarado:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado:Fabio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) 131 Sentença: Diante disso, impõe-se a declaração de inexistência de débito no valor de R$7.591,71 (sete mil, quinhentos e noventa e um reais e setenta e um centavos). Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando inexistente o débito no valor de R$7.591,71 (sete mil, quinhentos e noventa e um reais e setenta e um centavos), DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC, condenando a requerida nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios no valor de R$700,00 (art. 20, §4º, CPC). P.R.I. Proc.: 005.2007.005253-6 Ação:Embargos a execução Embargante:Valdecir de Souza Advogado:David Noujain (OAB/RO 84B), Jean Noujain Neto (OAB/RO 1684) Embargado:Elvia Oliveira de Souza Advogado: José Neves (OAB/RO 458-A) Despacho: “Vistos. Em anexo, Ficha Completa do Processo de Execução de Alimentos em favor da ex-esposa e filhos, autos n. 005.2007.006653-7, bem como do Processo de Embargos, autos n. 005.2007.009878-1. Ao Cartório para providenciar copia integral da execução de alimentos (005.2007.006653-7) e embargos (005.2007.009878-1), entranhando neste processo, para verificação se os depósitos alegados pelo embargante neste feito não foram considerados como pagamento de pensão alimentícia, pois, sendo isso constatado, evidenciará que os referidos depósitos são relativos à partilha de bens na forma pactuada. Feito isso, intimem-se as partes para conhecimento. Após, ao Ministério Público.” Proc.: 005.2008.013078-5 Ação:Busca e Apreensão Requerente:Delaval Ltda. Advogado:Camila Gomes (OAB/SP 166.652), Charles Baccan Junior (OAB/RO 2823-A) Requerido:Geraldino Pereira Ramos Sentença: Assim, nos termos do art. 330, II c/c 269, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim tornar efetivo domínio da empresa Delaval Ltda sobre o bem descrito às fls. 37. Determino via de conseqüência o arquivamento dos presentes autos. Condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (vinte por cento) do valor da causa. Expeça-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumprase. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Proc.: 005.2001.000986-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Cleuza Martins de Jesus Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 064-B) Requerido:Impelco Comércio e Importação de Eletrodoméstico Ltda - Gr Eletro e outros Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 132 Despacho: “Vistos. I. A Carta Precatória foi devolvida, pois o requerido não pagou, assim como não foram localizados bens para satisfação da pretensão da autora. II. A parte autora foi intimada a se manifestar, não apresentando manifestação no prazo de 60 dias, motivo que gerou a devolução da Precatória, e não em virtude da falta de recolhimento de custas. III. Indique a autora bens para promoção da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo”. Proc.: 005.2008.008656-5 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Construtec Comércio de Materiais de Contruções Ltda Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732) Requerido:Construtora Ouro Verde Ltda Despacho: “Vistos. Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento”. Proc.: 005.2005.001611-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:Nivea Magalhães Silva Advogado: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613) Executado:Valdivino Francisco Pereira Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl 154, v: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão deferido as fls. 153, v”. Proc.: 005.2008.009148-8 Ação:Inventário Inventariante:Albina de Carvalho Batista Advogado:Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537), Leila Cristina Andrade Lima (OAB/RO 2589) Inventariado:José Batista Irmão Despacho: “Vistos. Concedo prazo improrrogável de 30 dias para cumprimento do ato judicial de fl. 23, sob pena de extinção do feito. I.” Proc.: 005.2007.001113-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Espólio de Roque Francisco Scmidt Advogado:Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Requerido:Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Urupá Advogado:Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araujo (OAB/ RO 1390) Sentença: Vista ao contador para cálculo das custas, após intimem-se as partes para pagamento. Uma vez comprovado o pagamento, arquive-se. Proc.: 005.2006.007124-4 Ação:Indenização Requerente:Jhulli Adreina Soares dos Santos, Claudecir Pedroso dos Santos Advogado:Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878) Requerido:Laticinio Beira Rio Ltda, Flauzino Nunes de Oliveira Advogado:Marcos Liba de Almeida (RO 1.047) Denunciada: Bradesco Cia de Seguros Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 005.2008.000413-5 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Publica do Municipio de Ji-parana - Ro Advogado:Sergio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71/B) Executado:Bela Vista Imóveis Ltda Advogado: Joaquim Pereira Telles Neto (OAB/RO 382-B) Decisão: “Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela executada às fls. 08/19, alegando prescrição da dívida tributária. O Município de Ji-Paraná se manifestou às fls. 19, argüindo que a execução foi ajuizada dentro do prazo prescricional, requerendo a improcedência da exceção de pré-executividade. É o relatório. Decido. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela executada requerendo o reconhecimento da prescrição e extinção da execução fiscal. Analisando os autos, constata-se que a dívida foi definitivamente constituída na data da inscrição definitiva em 31-12-2002, e a ação foi ajuizada em 28-12-2007, não tendo transcorrido lapso temporal superior a cinco anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e o ajuizamento da ação. O art. 174, parágrafo único, I, do CTN, dispõe que A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal. Posto isso, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada pela executada Bela Vista Imóveis Ltda. I.” Proc.: 005.2005.007298-1 Ação:Indenização Requerente:Aureliano Nonato de Souza Advogado:Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/ RO 1627) Requerido:EUCATUR Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda Advogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217) Despacho: “Vistos. Considerando que a condenação em honorários foi recíproca, cada parte deverá arcar com o pagamento da verba honorária de seus advogados, assim indefiro o pedido de fls. 402/403. Cumpra-se a determinação judicial constante de fl. 399 verso.”. Proc.: 005.2008.011861-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Alzira Manoela Santiago Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogado: Renata Alice P. R. de C. Stutz (OAB/RO 1112) Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2007.006680-4 Ação:Execução de título judicial Exequente:Emilia Gomes da Silva Advogado:Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870), Alana da Silva Ferreira Santos Dahmer (OAB/RO 2293) Executado:Multi Motos Comércio Ltda e outros Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl 100: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão deferido à fl. 100, v” Proc.: 005.2008.013337-7 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:José Marcelino de Souza Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543) Requerido:BCS Seguros S/A Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 005.2008.013080-7 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Ricardo Giupato Advogado:Marlete Maria Cruz Corrêa da Silva (OAB/RO 416) Requerido:A. Tomasi & Cia Ltda ME Advogado:Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Despacho: “Vistos. Apresentada contestação às fls. 215/234, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora para levantamento do valor depositado à fl. 247.” Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em cartório e retirar o Alvará Judicial. Proc.: 005.2008.014372-0 Ação:Arresto Requerente:Freitag & Almeida Ltda Advogado:Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/ RO 1112) Requerido:Genivaldo Pereira de Freitas Despacho: “Vistos.Para possibilitar a homologação do acordo de fls. 22/24, a parte autora deverá apresentar procuração do requerido Genivaldo ou reconhecer firma de sua assinatura. I.” Proc.: 005.2007.008036-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Catiuse Rodrigues Sakai Advogado:Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012), Estela Máris Anselmo Savoldi (OAB/RO 1755) Requerido:Gm Cosmeticos Industria e Comércio de Importação e Exportação Ltda Advogado:Fábio Christiano Nakano (OAB 3652) Sentença: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE COBRANÇA, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no artigo 269, I, do CPC, condenando a autora nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios no valor de R$2.000,00 (art. 20, §4º, CPC). P.R.I. 133 Proc.: 005.2009.000441-3 Ação:Carta Precatória (Cível) Requerente:L. R. C. Advogado: Brian Griehl (OAB/RO 261-B) Requerido:A. R. dos S. Advogado: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693) Despacho: “Vistos. Designo o dia 31 de março de 2009, às 11 horas, para a oitiva da testemunha Helaynne Oliveira de Freitas. Expeçase o necessário. Comunique-se ao Juízo Deprecante. I.” Proc.: 005.2006.010005-8 Ação:Execução de título judicial Exequente:Agnaldo dos Santos Alves Advogado: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156) Executado:V. S. Madeiras Ltda, W. T. Woods Tropical Ltda. Advogado:Ivan Francisco Machiaveli (OAB/RO 307) Edital - Publicar: Ato ordinário: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em cartório, retirar o boleto bancário, comprovar o respectivo recolhimento, para possibilitar a transmissão e publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico e se necessário retirar o Edital e promover a publicação no Jornal de Circulação, na forma lei. Intimação das partes que a Venda Judicial foi designada para os dias 03/04/2009 e 13/04/2009 às 09:30. Proc.: 005.2009.000312-3 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Condomínio Edifício Rondon Shopping Center Advogado:Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558) Requerido:Maria da Glória Mular de Souza Despacho: “Vistos. Trata-se de rito sumário. Nos termos do artigo 275, e seguintes do CPC, designo Audiência de Conciliação para o dia 16 de março de 2009, às 11 horas. Cite-se sob o rito sumário. I.” Glauciene Polegario de Souza Escrivã em substituição 2ª VARA CÍVEL 2º Cartório Cível Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito Marinete Aparecida de Jesus-Escrivã Substituta Proc.: 005.2007.005955-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Sudoeste Industria e Comercio de Alimentos Ltda Advogado:Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106) Executado:L. D. Monteiro Mercado EPP Fica a parte Exeqüente, por via de seu advogado(a), no prazo de 05 dias, a manifestar sobre a(s) certidão(ões) de fls. 56, dos autos. Ji-Paraná, 17 de fevereiro de 2009. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2001.010684-2 Ação:Declaratória Requerente:Joao Eduardo de Carvalho, Giovana Maria Peli Carvalho Advogado:Marcia Rodrigues Dantas (OAB/RO 1803) Requerido:Maria Sirlei Polla de Freitas Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte interessada, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 313: “Deixei de intimar o Sr. João Eduardo de Carvalho e Giovana Maria Peli Carvalho, tendo em vista que o endereço não existe na sequência lógica do referido logradouro. Ji-Paraná, 12 de janeiro de 2009. André Luís Damacena Ferreira - Oficial de Justiça Proc.: 005.2008.010385-0 Ação:Indenização Requerente:José Antonio Zero de Souza, Milton Luiz Ferreira Voginski, Valmir de Souza Advogado:Delaias Souza de Jesus (OAB/RO 1517), ( ) Requerido:Marcos Adriana Batista, Eliane Roath Machado Despacho: Designo audiência preliminar de conciliação para o dia 08/06/2009, às 9h. Intimem-se. Ji-Paraná, 03 de fevereiro de 2009. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Proc.: 005.2007.009698-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Jiferro - Comércio de Ferro e Aço Ltda Advogado:Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) Executado:Guiso Construções e Terraplanagem Ltda Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10 dias, intimada sobre a certidão de fls. 48 : “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte requerida apresentar contestação. Abro vistas a parte requerente para manifestação.” Ji-Paraná, 11 de fevereiro de 2009. Helena Nunes Fagundes - Téc. Jud. Proc.: 005.2007.011208-3 Ação:Ação monitória Requerente:Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná Advogado:Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217) Requerido:Cecília Strehl Marcos, L. C. L. Semeghini e Cia Ltda Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fls 35 : “Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão deferido às fls. 34, Abro vista a parte autora para manifestação. Ji-Paraná, 11 de fevereiro de 2009. Helena Nunes Fagundes - Téc Jud. Proc.: 005.2008.010684-1 Ação:Ação ordinária Requerente:Wangles Jotão Geraldo Advogado:Fábio Christiano Nakano (OAB/RO 3652), Angelo 134 Luiz Ataide Moroni (OAB/RO 3880) Requerido:Romeu da Silva Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Requerido: Centrais Eletricas de Rondonia S/a - Ceron Advogado: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Despacho: Designo audiência preliminar de conciliação para o dia 30/03/2009, às 09h. Intimem-se. Ji-Paraná, 08 de janeiro de 2009. João Valério Silva Neto - Juiz de Direito Substituto. Proc.: 005.2003.008384-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Antonio João da Silva Advogado:Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) Executado:Vera Lucia Mendonça Biavatti, Aldomir Biavatti, Terezinha da Silva Santos, Marcos Junior dos Santos Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl : “Certifico e dou fé que, até a presente data não veio comprovante de distribuição da precatória de fls. 136. Abro vistas a parte autora para manifestação. Ji-Paraná, 13 de fevereiro de 2009. Helena Nunes Fagundes - Téc. Jud. Proc.: 005.2007.010549-4 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Maria Irene Gomes Advogado:Irian Medianeira Braga (OAB/RO 3654) Requerido:Consorcio Nacional Autorede Ltda Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10 dias, intimada sobre a certidão de fls 43 : “Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte requerida apresentar contestação. Abro vistas a parte requerente para manifestação.” Ji-Paraná, 17 de fevereiro de 2009. Helena Nunes Fagundes - Téc Jud. Proc.: 005.2005.002406-5 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:J. O. M. Advogado:Milton Fugiwara (OAB/RO 1194) Requerido:S. S. F. Advogado: Nilmara Gimenez Navarro (OAB/RO 2288) Para a parte autora tomar ciência do ofício nº 024/VC/2009 Fls. 223. Proc.: 005.2009.001631-4 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Tecelagem Avenida Ltda Advogado:Roberto Jarbas Moura de Sousa (RO 1246) Requerido:Industria e Comercio de Confecções Big Rock Ltda, Banco Safra S/ A Decisão: Vistos etc. Em primeiro lugar, determino que a autora regularize sua representação processual juntando o documento original de fls. 170, sendo inadmissível a mera juntada de cópia. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO No tocante à liminar, observa-se às fls. 490 que a ré possui diversos outros apontamentos e que o referente à ré conta quase dois anos, o que, ao meu ver, afasta a perigo na demora da prestação jurisdicional. Demais disso, o Cartório de Protestos só realiza o protesto com o aceite sem pagamento ou o comprovante de entrega da mercadoria. Não encontro nos autos prova de que tal exigência foi desconsiderada pelo órgão. Assim, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO A LIMINAR. Cite-se com as advertências legais, pelo Correio. Ji-Paraná (RO), 13 de fevereiro de 2009. CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE - Juiz de Direito Substituto. Proc.: 005.2008.007790-6 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Bradesco S. A. Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Ciagron - Cia Agro Industrial de Rondônia Ltda Certidão do Oficial de Justiça:sp. Contenciosa) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls 30: “Deixei de proceder a busca e apreenção tendo em vista que, segundo informações de Paulo Maioli, (9975-1879), que os bens encontram-se em Humaita - AM, razão pela qual deixei de citar a empresa. Completando o mandado em seu cumprimento, devolvo o mesmo ao cartório. Ji-Paraná, 18 de dezembro de 2008. André Luís Damacena Ferreira - Oficial de Justiça. Proc.: 005.2003.003356-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Agropecuaria Pb Ltda Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Executado:A. S. Oliveira Campos Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fls 77 : “Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão deferido às fls. 76, abro vista a parte autora para manifestação. Ji-Paraná, 13 de fevereiro de 2009. Helena Nunes Fagundes - Téc Jud. Proc.: 005.2008.009314-6 Ação:Indenização Requerente:Rigon & Cia. Ltda. Advogado:Jaqueline Félix Rigon (OAB/RO 2290) Requerido:Robert Bosch Ltda Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Despacho: Designo audiência preliminar de conciliação para o dia 30/03/2009, às 11h30min. Intimem-se. Ji-Paraná, 08 de janeiro de 2009. João Valério Silva Neto - Juiz de Direito Substituto. Proc.: 005.2006.008915-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Bradesco S/A Advogado:Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B) 135 Executado:Rondonia Diesel Auto Mecanica Ltda, Gilmar Pereira Bispo, Euzeni da Silva Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada sobre a certidão de fl : “Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão deferido às fls. 43, abro vista a parte autora para manifestação. Ji-Paraná, 13 de fevereiro de 2009. Helena Nunes Fagundes - Téc. Jud. Proc.: 005.2004.009175-4 Ação:Indenização Requerente:José Carlos Sebastião Advogado:Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) Requerido:Município de Ji-Paraná - RO Advogado: Jakson Felberk de Almeida (Procurador OAB/RO 982) Despacho: “Defiro (fl. 205). Providencie-se. Sem prejuízo, cumpra-se determinação à fl. 204.” Ji-Paraná, 23 de janeiro de 2009. João Valério Silva Neto - Juiz de Direito Substituto Proc.: 005.2005.003194-0 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Osmar Mortari Advogado:Silvia Leticia de Melo Rodrigues (OAB/RO 3911) Requerido:Arlindo de Souza Filho Advogado: José Roberto Migliorança (OAB/SP 201.041 OAB/ RO 3000) Requerido: Valdir Strapazzon Advogado: Edson Cesar Calixto (OAB/RO 3897) Despacho: “Ignorando o paradeiro da testemunha do juízo, conforme certidão à fl. 198, inviável sua oitiva, pelo que dela desisto. Às partes, com exceção da revel, para alegações finais no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Ji-Paraná, 29 de janeiro de 2009. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito. Em tempo: o primeiro requerido, apresentou manifestação em 12.12.08, quanto a determinação acima transcrita. Proc.: 005.2004.000561-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:S. M. Rios Junior Confecções Me Advogado:Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) Executada: Lina Brizzi Indústria e Comércio Ltda Despacho: Incabível a expedição de carta de sentença, já que o dispositivo concernente a referido ato processual foi revogado pela Lei 11.232/2005. Expeça-se carta precatória com o intuito de proceder os atos de penhora e avaliação de bens em nome do executado, intimando-o, na mesma oportunidade, para, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO querendo, impugnar os bens possivelmente penhorados. Com o retorno da precatória, manifeste-se o exeqüente. Ji-Paraná, 20 de novembro de 2008. Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz de Direito Substituto. Carta precatoria disponivel para parte exequente Proc.: 005.2008.004922-8 Ação:Ação monitória Requerente:BoaSafra Comércio e Representações Ltda Advogado:Giane Ellen Borgie Barbosa (OAB/RO 2027) Requerido:José de Souza Cordeiro Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls 45: “Certifico e dou fé, que o endereço município de Cacaulândia, constante no mandado, pertence a comarca de Ariquemes. Assim sendo, devolvo este ao cartório. Jaru, 12 de dezembro de 2008. Gilberto M. Leal - Oficial de Justiça. Proc.: 005.2009.000029-9 Ação:Carta Precatória (Cível) Requerente:S. A. H. M. de S. P. Advogado: Walter Matheus Bernardino Silva (OAB/RO 3716) Requerido:W. R. P. Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls 13.: “Certifico e dou fé, que diligenciei ao endereço constante no r. Mandado e fui informada pelo Sr. Weverton, que o requerido encontra-se atualmente residindo e trabalhando na Espanha, não tendo contato com o mesmo. Informações às 10h05min do dia 21/01/2009. Ji-Paraná, 28 de janeiro de 2009. Neuza Trevizane Dellarmelina - Oficiala de Justiça.” Proc.: 005.2001.000966-9 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Clerinete da Silva Sanches Advogado:Julio Marcos P. Bueno (OAB/SP 98080) Embargado:Zilda Xavier Pereira, Município de Ji-Paraná - RO Advogado:Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) Desarquivamento - Intimação: Fica Advogado Julio Marcos P. Bueno OAB/SP 98080, no prazo de 05 dias, intimado a retirar autos em cartório, sob pena do processo retornar ao arquivo geral. Ji-Paraná, 17 de fevereiro de 2009. Proc.: 005.2007.001105-8 Ação:Indenização Requerente:U. J. dos S. Advogado:Leila Cristina de Andrade Lima (OAB/RO 2589), Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) 136 Requerido:O. E. B. G. H. M. de J. Advogado: Waniulde Nunes Arantes (OAB/RO 45) Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a manifestar-se da carta precatória devolvida. Ji-Paraná, 18 de fevereiro de 2009. Proc.: 005.2008.013017-3 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:João Garcia Sobrinho Advogado:Nilton César Rios (OAB/RO 1795) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Fabio Antonio Moreira - (OAB/RO 1553) 48 horas: Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a fornecer o endereço atualizado de seu cliente, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme despacho de fls. 50: “Junta-se a carta preposição. Diante da apresentação de resposta e impugnação em momento anterior a este ato, considero a ausência do autor como negativa quanto a possibilidade de conciliação. Contudo, levando em conta a certidão à fl. 49, verso, DETERMINO SEJA O PATRONO DO AUTOR INTIMADO, VIA DIÁRIO, a fornecer o endereço atualizado de seu cliente no prazo de 48h, sob pena de extinção do processo sem a resolução do mérito, com base no artigo 267, III, do CPC, tendo em vista a presunção legal estabelecida pelo paragrafo único do artigo 238, do CPC, c/c 39, parágrafo único, do mesmo ‘codex’. Aguarda-se decurso do prazo em cartório. Após, cumprida ou não a determinação supra, tornem conclusos para as providências cabíveis”. MARINETE APAREC IDA DE JESUS ESCRIVÁ SUBSTITUTA 2ª VARA CRIMINAL 2º Cartório Criminal Proc.: 005.2008.010333-8 Ação:Ação Penal (réu preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Gerson Vicente Evangelista ADVOGADO: DELAIAS SOUZA DE JESUS-OAB/RO N. 1517 Finalidade: Fica o advogado do denunciado supracitado intimado do teor r. despacho de fl. 119 a seguir transcrito: “Vistos. Manifeste-se a Defesa (fl. 171), em 5 dias. Int. JP. 16/2/09.(a) EDEWALDO FANTINI JUNIOR-Juiz de Direito”. Ji-Paraná, 17/2/2009 Maria Fátima Ribeiro Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO SEGUNDA ENTRÂNCIA COMARCA DE ARIQUEMES 2ª VARA CÍVEL Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Juiz de Direito Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail: [email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] Proc.: 002.2008.010070-6 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:C. S. dos S. Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432) Requerido:C. M. L. Advogado: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074 Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 16/03/2009, às 9h30. Intimem-se os procuradores que deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente (RT 471/191), salvo de patrocinados pela Defensoria Pública. Ariquemes, 06 de fevereiro de 2009. Proc.: 002.2008.006213-8 Ação:Guarda (área família) Requerente:D. J. S. N. S. G. Advogado:Bernardo Augusto Galindo Coutinho. (OAB/RO 2991) Requerido:I. J. de S. Advogado: Defensoria Pública Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 16/03/2009, às 11h30. Intimem-se os procuradores que deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente (RT 471/191), salvo de patrocinados pela Defensoria Pública. Intime-se, ainda, Sidnei Salviano Stein para comparecer ao ato e ratificar a declaração de f. 19. Ciência ao Ministério Público. Ariquemes, 7 de janeiro de 2009. Proc.: 002.2008.003510-6 Ação:Guarda (área família) Requerente:N. F. Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432) Requerido:N. de L. B. Advogado:Adeusair Ferreira dos Anjos. (OAB/RO 3780), Rodrigo Henrique Mezabarba. (OAB/RO 3771) Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 16/03/2009, às 11h00. Intimem-se os procuradores que deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente (RT 471/191), salvo de patrocinados pela Defensoria Pública. Ciência ao Ministério Público. Ariquemes, 14 de janeiro de 2009. Proc.: 002.2008.011929-6 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:I. M. M. Advogado:Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140), Alcides José Alves Soares Junior Requerido:E. C. Advogado:Juliana Maia Ratti. (RO 3280) 137 Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 16/03/2009, às 10h30. Intimem-se os procuradores que deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente (RT 471/191), salvo de patrocinados pela Defensoria Pública. Ariquemes, 06 de fevereiro de 2009. Constância Verônica Mazzonetto Escrivã Judicial Proc.: 002.2008.010070-6 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:C. S. dos S. Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432) Requerido:C. M. L. Advogado: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074 Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 16/03/2009, às 9h30. Intimem-se os procuradores que deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente (RT 471/191), salvo de patrocinados pela Defensoria Pública. Ariquemes, 06 de fevereiro de 2009. Proc.: 002.2008.006213-8 Ação:Guarda (área família) Requerente:D. J. S. N. S. G. Advogado:Bernardo Augusto Galindo Coutinho. (OAB/RO 2991) Requerido:I. J. de S. Advogado: Defensoria Pública Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 16/03/2009, às 11h30. Intimem-se os procuradores que deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente (RT 471/191), salvo de patrocinados pela Defensoria Pública. Intime-se, ainda, Sidnei Salviano Stein para comparecer ao ato e ratificar a declaração de f. 19. Ciência ao Ministério Público. Ariquemes, 7 de janeiro de 2009. Proc.: 002.2008.003510-6 Ação:Guarda (área família) Requerente:N. F. Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432) Requerido:N. de L. B. Advogado:Adeusair Ferreira dos Anjos. (OAB/RO 3780), Rodrigo Henrique Mezabarba. (OAB/RO 3771) Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 16/03/2009, às 11h00. Intimem-se os procuradores que deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente (RT 471/191), salvo de patrocinados pela Defensoria Pública. Ciência ao Ministério Público. Ariquemes, 14 de janeiro de 2009. Proc.: 002.2008.011929-6 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:I. M. M. Advogado:Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140), Alcides José Alves Soares Junior ( ) Requerido:E. C. Advogado:Juliana Maia Ratti. (RO 3280) Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 16/03/2009, às 10h30. Intimem-se os procuradores que deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente (RT 471/191), salvo de patrocinados pela Defensoria Pública. Ariquemes, 06 de fevereiro de 2009. Constância Verônica Mazzonetto Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 3ª VARA CÍVEL Proc.: 002.2008.009730-6 Ação:Ação monitória Requerente:Pneus Cachoeirense Ltda Advogado:Corina Fernandes Pereira. (OAB/RO 2074) Requerido:Lucinéia Glória Fernandes Castro Advogado:Luiz Roberto Debowski (OAB/RO 211) Despacho:”Vistos. Defiro as provas requeridas, consistente na prova pericial, testemunhal e documental. Defiro ainda a substituição da testemunha, conforme pedido de fl. 32. para realização da perícia, nomeio o perito Gutemberg Araújo Gouveia, que deverá ser contactado para informar o valor dos honorário, lembrando que o pagamento do mesmo ficará a encargo daquele que requereu a prova, ou seja, o autor. Os documentos, desde que novos, deverão vir aos autos com antecedência mínima de 10 dias da data da audiência de instrução e julgamento, que será designada oportunamente. Intime-se. Ariquemes, 16 de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS.” Proc.: 002.2008.013574-7 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente:Banco Itaucard S.a. Advogado:Luciano Mello de Souza. (OAB/RO 3519) Requerido:Guilherme Strelin Carati Advogado:Não Informado Sentença:” Vistos. BANCO ITAUCARD S/A propôs ação de reintegração de posse em face de Guilherme Strelin Carati. A liminar foi concedida e o bem foi reintegrado na posse do autor, bem como o réu foi citado. Após o cumprimento da medida, o autor requereu a extinção do feito. Posto isto, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, ante a desistência da requerente. Sem custas e honorários. P. R. I.C. Ante o pedido de extinção feito pelo autor, antecipo o trânsito em julgado nesta data. Arquive-se. Ariquemes, 16 de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.011735-8 Ação:Monitória Requerente:Antunes e Antunes Ltda - Lar Center Advogado:Lincoln Assis de Astrê. (OAB/RO 2962), Marcio A. Amorim Gomes (OAB/RO 194 E) Requerido:Alexandre Fernandes Lopes Advogado:Não Informado Despacho:” Vistos. O feito não pode ficar parado aguardando a citação do réu. Deve o autor, no prazo de 10 dias, providenciar meios para citação do requerido, sob pena de extinção. intimese. Ariquemes, 16 de fevereiro de 2009.Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2006.029261-8 Ação:Inventário Inventariante:Ivete Naue Joner, Cristielle Joner, Cristhian Joner, Adrielle Emilia Joner Advogado:José Assis dos Santos. (OAB/RO 2591) Inventariado:Luiz José Joner Advogado: Não Informado Despacho:” Vistos. Expeça-se novo alvará judicial, devendo ser recolhido aquele anteriormente expedido. Na oportunidade, intime-se para dar cumprimento ao determinado à fl. 88. intimese. Ariquemes, 16 de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” 138 Proc.: 002.2007.010317-6 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Itaú S.a São Paulo Advogado:Luciano Mello de Souza. (OAB/RO 3519) Requerido:José Rodrigues Moura Advogado:Defensor Público Despacho:” Vistos. Digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as e justificando a sua necessidade, em 5 dias, sob pena de julgamento no estado em que se encontra. Intime-se. Ariquemes, 16 de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.001907-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Edemilson Koji Motoda. (SP 231.747) Requerido:Darcy Ferrari Júnior Advogado:Não Informado Despacho:” Vistos. Resta claro que o oficial de justiça não citou a requerida, pois, se o tivesse feito, teria certificado. Providencie o autor o andamento pertinente ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. Ariquemes, 16 de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.009063-8 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Severino Pereira da Silva Advogado:Lilian Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador Geral da União Despacho:” Vistos. Providencie contato telefônico com o perito, que deverá designar data, horário e local para realização da perícia, informando-o que os honorários já se encontram depositados. Com a vinda das informações pelo médico, intimem-se as partes, que poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 05 (cinco) dias. Intime-se o Perito nomeado a dar início aos trabalhos, podendo a perícia ser acompanhada pelas partes e assistentes técnicos.O laudo deverá ser apresentado em Juízo em 30 (trinta) dias, a contar do início da perícia. Aguarde-se a vinda do laudo para designação de audiência de instrução. Intime-se.Ariquemes, 16 de fevereiro de 2009.Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.001528-8 Ação:Indenização Requerente:Edilson Faustino de Oliveira Advogado:Nelson Barbosa. (OAB/RO 2529) Requerido:Adineudo de Andrade Advogado:Elizangela Almeida Andrade (OAB/RO 3656) Requerido:Ricardo José Sales Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/RO 2640) Despacho:” Vistos. Acerca do pedido de desistência com relação ao Adineudo, manifeste-se o requerido Ricardo, no prazo de 5 dias. Intime-se. Ariquemes, 16 de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.010675-5 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Belvino Alves Rocha Advogado:Lilian Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225), Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado:Procurador Geral da União Despacho:”Vistos. Como a matéria trazida a conhecimento exige conhecimento técnico específico, o juízo tem que se socorrer de um profissional médico para funcionar como perito do juízo, devendo os honorários periciais ser suportados e antecipados pelo INSS.É que, no caso em apreciação o autor é beneficiário da justiça gratuita e não tem condições de suportar os ônus da perícia. Por outro lado, como a prova reclama conhecimento técnico específico e não tendo o juízo profissionais habilitados para tanto, deve valer-se de profissionais liberais que devem receber pelos serviços prestados. Desta forma, observando o princípio da carga dinâmica da prova, segundo o qual, o ônus de provar deve ser imposto àquele que estiver apto fazê-lo, independentemente de ser autor ou réu, os honorários periciais deverão ser antecipados pelo INSS. A determinação para antecipação está em consonância com o disposto na Resolução nº 558, do CJF. É que na Justiça Federal existe procedimento para antecipação dos honorários periciais, através de convênio com o INSS. No entanto, apesar de estar no exercício da Jurisdição Federal, este convênio não é disponibilizado a este juízo. O valor dos honorários será de R$ 234,80, teto máximo permitido pela Resolução nº 558, do Conselho da Justiça Federal, de 22/05/2007, publicado em 29/05/2007.Assim, expeça-se AR intimando o INSS para proceder com o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 dias, sob pena de presumir aceitação da condição de saúde alegada pelo autor na inicial. Efetivado o depósito dos honorários ou transcorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. Ariquemes, 16 de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.004759-7 Ação:Indenização Requerente:Ariel de Oliveira Fatel Advogado:João Francisco dos Santos. (OAB/RO 3926) Requerido:Credicard Citicard Banco S.A Advogado:Fabrício Matos da Costa (OAB/RO 3270), Cynthia P. G. Muniz Dias (OAB/RO 1147) e Evanela Revay (OAB/RO 1061) Despacho:” Vistos. Expeça-se novo alvará para levantamento, recolhendo-se o anteriormente expedido. Intime-se. Ariquemes, 16 de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.006477-7 Ação:Embargos a execução Embargante:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Maria Creusa Machado Magalhães (RO 178-B) Embargado:Maria Souza Chaves Advogado:Alex Sandro Longo Pimenta (OAB/RO 4075) Despacho:” Vistos. Com razão a embargada. Tornem os autos à contadoria para inclusão dos honorários. Ariquemes, 16 de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.004924-7 Ação:Despejo Requerente:Érica Cristine de Oliveira Carvalho Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer. ( OAB/RO 2514) Requerido:Thiago Alves da Silva Cândido, Ari Alves Filho, Maria Eunice da Silva Alves Advogado:Não Informado Despacho:” Vistos. Conforme comprovante que segue, o bloqueio nas contas do devedor surtiu efeito parcialmente 139 (R$ 326,94), sendo determinada a transferência para conta em nome do juízo. Deve o cartório tomar as seguintes providências: 1)Formalizar o termo de penhora, intimando o devedor, através de seu advogado, via publicação no DJ, para tomar conhecimento da penhora e para, querendo, impugná-la no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de alvará para entrega dos valores ao credor. 2)Caso não tenha advogado, a intimação deverá ser realizada por AR. O credor, por sua parte, deverá requerer o que entender de direito para recebimento de seu crédito, bem como apresentar ao juízo pedido adequado para a perseguição do restante da dívida no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento sem baixa, em aguardo da indicação de bens ou da prescrição. Intime-se.Ariquemes, 16 de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2006.011459-0 Ação:Despejo Requerente:Maria das Dores Fernandes Maia Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433) Requerido:Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio Ateneu Ltda Advogado:Mariângela de Lacerda (OAB/RO 2734) Despacho: “Vistos. Tendo em vista a insignificância dos valores bloqueados, conforme detalhamento que segue, procedi com o desbloqueio, sendo forçoso concluir que a determinação de bloqueio não encontrou valores para satisfação da dívida. Assim, intime-se o credor para que promova atos em busca do recebimento do seu crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento sem baixa, em aguardo da indicação de bens ou da prescrição. Intime-se. Ariquemes, 16 de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2006.003031-1 Ação:Ação monitória Requerente:Queiroz e Alves Ltda - Me - Renop Renovadora de Pneus Advogado:Maria Aparecida Gomes (OAB/RO 3388), Marcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347), Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Requerido:Sérgio Silva de Souza Advogado: Não Informado Despacho:” Vistos.Tendo em vista a insignificância dos valores bloqueados, conforme detalhamento que segue, procedi com o desbloqueio, sendo forçoso concluir que a determinação de bloqueio não encontrou valores para satisfação da dívida. Assim, intime-se o credor para que promova atos em busca do recebimento do seu crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento sem baixa, em aguardo da indicação de bens ou da prescrição. Intime-se. Ariquemes, 16 de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2004.009696-5 Ação:Despejo Requerente:Manoel Julio de Andrade Advogado:Alex Sandro Longo Pimenta (OAB/RO 388-B) Requerido:Rivanda Nogueira Silva, Viviane de Oliveira Advogado:Wanilde Nunes (OAB/RO 45) Despacho:” Vistos. Tendo em vista a insignificância dos valores bloqueados, conforme detalhamento que segue, procedi com o desbloqueio, sendo forçoso concluir que a determinação de bloqueio não encontrou valores para satisfação da dívida. Assim, intime-se o credor para que promova atos em busca do Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO recebimento do seu crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento sem baixa, em aguardo da indicação de bens ou da prescrição. Intime-se. Ariquemes, 16 de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.012427-3 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Gima-gilberto Miranda Automóveis Ltda Advogado:Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418) Executado:João Carlos Correa Advogado:Não Informado Despacho:” Vistos.Conforme detalhamento adiante, a determinação de bloqueio não encontrou valores para satisfação da dívida. Assim, intime-se o credor para que promova atos em busca do recebimento do seu crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento sem baixa, em aguardo da indicação de bens ou da prescrição. Intime-se. Ariquemes, 16 de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2007.013631-7 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Jovelina Procópio de Alvarenga Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergílio (OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador Geral da União Despacho:” Vistos. Subam os autos ao e. TRF/1ª Região. Ariquemes, 10 de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS “ Proc.: 002.2007.013377-6 Ação:Indenização Requerente:Aguinaldo José dos Santos Advogado:Nelson Barbosa. (OAB/RO 2529) Requerido:Br Almeida e Cia Ltda Advogado:Nilton Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B) Despacho:” Vistos. Providencie-se a desgravação das informações trazidas na prova oral. Em seguida, subam os autos ao e. TJ/RO. Ariquemes, 09 de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.002407-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Arlete Pereira das Neves Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador Geral da União Despacho:” Vistos.Providencie-se a desgravação das informações trazidas na prova oral. Em seguida, subam os autos ao e. TRF/1ª Região. Ariquemes, 09 de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.003069-4 Ação:Alimentos Requerente:C. P. dos S. Advogado:Nelson Barbosa. (OAB/RO 2529) Requerido:J. C. dos S. Advogado:Nilton Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B) Sentença:” Vistos. CANANDA PEREIRA DOS SANTOS, representado por sua genitora, ajuizou pedido de alimentos em face de JOSÉ CARLOS DEOS SANTOS, seu pai, pedindo que 140 fosse fixado em valores correspondentes a 6 (seis) saláriosmínimos. O juízo fixou os provisórios em 1 (um) saláriomínimo. Citado, o requerido apresentou contestação pedindo que a obrigação fosse fixada em valores correspondentes a 33% do salário que recebe mensalmente, afirmando que não tem condições de suportar quantia maior. A autora impugnou a contestação, afirmando que o requerido possui outras rendas. Na audiência de instrução nenhuma prova foi produzida. O Ministério Público opina pela procedência parcial do pedido inicial, fixando-se a pensão em 33% (trinta e três por cento) do salário que recebe. É o relatório. DECIDO. Trata-se de ação para fixação de alimentos. O pedido de alimentos deve estar alinhado com a prova da filiação, bem como com a demonstração da necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante. A filiação encontra-se comprovada através da certidão de nascimento. A necessidade é presumida. A possibilidade do Réu de arcar com o valor pleiteado nestes autos restou evidenciada pelos documentos apresentados nos autos. A questão a ser enfrentada é o montante a ser fixado como alimentos. O requerido pleiteou que fosse fixado em 33% do seu salário. A requerente afirma que ele tem outras verbas, discordando da proposta apresentada. Fazendo avaliação do que restou dos autos, é forçoso concluir que a proposta apresentada pelo requerido é a mais viável. É que se trata de apenas um filho e a proposta apresentada na contestação, onde se apresenta 33% do salário que aufere na condição de trabalhador assalariado é mais justa, já que o pai utiliza a quantia restante para a sua manutenção. Observe-se que o pleito da requerente foi a fixação em seis salários-mínimos. No entanto, nestas circunstâncias em que o pai é assalariado, a fixação em percentual do que recebe é mais adequado. A requerente não apresentou qualquer indício de que o pai possui outras rendas. Nesse sentido não apresentou documentos ou sequer testemunhas.Assim, levando em consideração que não se formou prova em sentido contrário, é forçoso concluir que a possibilidade de contribuição do réu resta estabelecida em 33% (trinta e três por cento) do salário que recebe. Como está registrado em empresa estabelecida, deve ser oficiado diretamente para que a empresa operacionalize o desconto em folha de pagamento, incluindo-se 13º salário e demais verbas de estilo. Por último, em relação ao pleito de execução de alimentos, deve ser trazido em autos próprios, onde o juízo poderá apreciar a pertinência com os princípios do processo de execução. DISPOSITIVO. Posto isto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, artigo 15 da Lei n.5.478/68 e artigo 401 do Código Civil, para fixar os alimentos definitivos em 33% do salário líquido recebido pelo requerido, que deverá ser descontado em folha de pagamento e depositada em conta em nome da mãe da autora na mesma época do pagamento do réu. Em hipótese de o pai ficar desempregado, os alimentos deverão ser depositados mensalmente até o dia 15 de cada mês em conta bancária no nome da mãe da autora. Como a decisão resultou de proposta apresentada pelo requerido, cada uma das partes suportará os honorários de seus advogados. Expeça-se o necessário. P. R. I. C.,e, após o trânsito em julgado, arquive-se.Ariquemes, 16 de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.013932-7 Ação:Conversão de Separação Judicial em Divórcio Requerente:J. N. L. K. C. de G. S. Advogado:Luiz Eduardo Fogaça. (OAB/RO 876) Sentença:” Vistos. JOÃO NEREU LAUREMANN e KELLY CRISTINA DE GOES SILVA, qualificados nos autos, ajuizou o presente pedido de conversão de separação judicial em divórcio alegando, em resumo, que se casaram, mas estão separados judicialmente há mais de um ano, conforme comprova a averbação da separação judicial. As disposições assumidas na época da separação estão sendo cumpridas. O Ministério Público opinou pela decretação do divórcio. É o relatório. DECIDO. Os documentos apresentados nos autos comprovam o lapso temporal, já que advém de separação judicial. Portanto, o requerimento satisfaz as exigências do art. 40 da Lei n. 6.515/77, bem como o artigo 226, § 6º, da Constituição da República. A situação dos alimentos, guarda dos filhos, bens e mudança no nome já ficou definido na separação judicial, mantendo-se o que ali ficou ajustado. Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, com fulcro no artigo 40 da Lei n. 6.515/77 c/c artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, julgo procedente o pedido de divórcio do casal, dissolvendo o vínculo e declarando cessado o regime matrimonial. Inscrevase o divórcio e averbe-se no Cartório de Registro Civil onde se realizou a solenidade de matrimônio, conforme certidão de casamento anexa ao feito. Deixo de condenar em custas e honorários de advogado, uma vez que são beneficiárias da gratuidade da justiça. Tendo em vista a ausência de qualquer resistência, antecipo o trânsito em julgado para a data da publicação da sentença. Expeça-se o necessário. P. R. I. C. e, em seguida, arquive-se. Ariquemes, 16 de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2007.003934-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Auto Posto Douradão Ltda Advogado:Corina Fernandes Pereira. (OAB/RO 2074) Requerido:Sebastião de Moura e Silva Advogado:Não Informado Despacho:” Vistos. Defiro o desentranhamento e substituição dos documentos, mediante substituição por cópias. Ariquemes, 12 de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2008.012694-2 Ação:Exceção de Incompetência Excipiente:Geniani Batista Gusmão Advogado:Nívea Magalhães Silva. (OAB/RO 1613) Excepto:Albino Gusmão Advogado:Defensor Público Decisão:” Vistos.Trata-se de incidente processual proposto por GENIANI BATISTA GUSMÃO em face de ALBINO GUSMÃO, onde pretende ver reconhecida a incompetência do Juízo. Instado a manifestar-se, o Excepto afirma que propôs a demanda neste juízo por não ter condições financeiras para deslocar-se até a Comarca onde reside a excipiente. É o relatório. DECIDO. Trata-se de Exceção de Incompetência. Este feito incidental pretende a modificação de competência nos autos de Revisional de Alimentação proposto pelo Excepto em face da Excipiente. Como se refere a competência relativa, a modificação reclama a provocação do juízo original, que veio através do instrumento adequado. De fato, até mesmo 141 reconhecido pelos advogados do excepto, a competência para o conhecimento da ação é do juízo aonde reside a alimentada, que se presume ser a parte mais frágil desta relação. Não bastasse isso, os termos do CPC, art. 98, é bem objetivo ao prever que “A ação emque o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante”. Assim, é forçoso declinar da competência em favor de outro juízo. Destarte, declino da competência em favor do Juízo de Ouro Preto D’Oeste/RO, para aonde o feito deve ser encaminhado, procedendo-se com as baixas de estilo. Por se tratar de incidente, são indevidos custas e honorários. P. R. I., arquive-se. Ariquemes, 12 de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2009.000130-1 Ação:Embargos de Terceiro (Cível) Embargante:Priscila Farias de Zayas, Alain Farias de Zayas, Ivanete Sossai de Farias Zayas Advogado:Luciene Peterle. (OAB/RO 2133), Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572) Embargado:Fazenda Nacional Advogado:Procuradoria Geral da União Carta precatória - retirar: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 002.2009.002783-1 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:R. G. Advogado:Luiz Fernando Rabelo Ferreira (MG 104.934) Requerido:P. A. K. Advogado:Não Informado Despacho:” Vistos. Recebo o feito para processamento. Como a autora mora em outra Comarca, por ora, deixo de designar audiência preliminar. Cite-se a parte requerida para responder ao pedido inicial, no prazo de 15 dias, contados da juntada do comprovante de citação nos autos, com as advertências do artigo 285 e 319, do CPC. O Ministério Público atuará no feito. Ariquemes, 16 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2009.002843-9 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Antônio Mateus Neto Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra. (OAB/RO 2093) Requerido:Juraci de Paula Advogado:Não Informado Despacho:” Vistos. Indefiro a gratuidade, pois a negociação anunciada pela parte autora, onde alega ter adquirido um ônibus, revela que a sua capacidade econômica é incompatível com o conceito de miserabilidade exigida pela Lei n. 1.060/50. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. ELEMENTOS OBJETIVOS. SENTIDO CONTRÁRIO. POSSIBILIDADE ECONÔMICA DA PARTE. JUSTIFICAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE. “Se o juiz observar nos autos elementos que possam firmar entendimento de que o agravante tem condições de suportar as despesas processuais, pode indeferir a gratuidade requerida. A parte que detém patrimônio vultoso e goza de confortável padrão de vida não faz jus à isenção de custas processuais”. (Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível n. 100.001.2004.005336-8. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Relator: Desembargador KIYOCHI MORI. Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Publicado no DJ do dia 11/04/2007) Assim, emende a inicial trazendo o comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Ariquemes, 17 de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2009.002852-8 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:E. R. dos S. Advogado:Juarez Rosa da Silva (RO 4200) Requerido:S. P. C. Advogado:Não Informado Despacho:” Vistos.Indefiro a gratuidade, pois os bens que a parte autora alega possuir e pretender a partilha revelam que a sua capacidade econômica é incompatível com o conceito de miserabilidade exigida pela Lei n. 1.060/50. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. ELEMENTOS OBJETIVOS. SENTIDO CONTRÁRIO. POSSIBILIDADE ECONÔMICA DA PARTE. JUSTIFICAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE. “Se o juiz observar nos autos elementos que possam firmar entendimento de que o agravante tem condições de suportar as despesas processuais, pode indeferir a gratuidade requerida. A parte que detém patrimônio vultoso e goza de confortável padrão de vida não faz jus à isenção de custas processuais”. (Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível n. 100.001.2004.005336-8. Relator: Desembargador KIYOCHI MORI. Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Publicado no DJ do dia 11/04/2007) Assim, emende a inicial trazendo o comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Ariquemes, 17 de fevereiro de 2009.Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Maria de Fatima Souza Costa Fernandes Proc.: 002.2008.011598-3 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Luzia Maria Lemos Advogado:Juliana Maia Ratti. (RO 3280) Requerido:Ameron Assistência Médica e Odontológica de Rondônia Ltda Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Despacho: “Vistos. Diga o autor sobre a contestação e documentos juntados. Designo audiência preliminar para o dia 16/03/2009, às 09:30 h, onde se tentará a conciliação e, caso resulte infrutífera, o feito será saneado. Intimem-se os procuradores que deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente (RT 471/191), salvo se forem patrocinados pela Defensoria Pública. Intimem-se. Ariquemes, de 16 de dezembro de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2009.002544-8 Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente:D. R. F. N. D. M. F. N. J. N. F. N. Advogado:Deise da Silva Siqueira (RO 4055), Eriney Sidemar de Oliveira Lucena. (RO 1849) Requerido:D. N. da S. Advogado:Não Informado 142 Despacho: “Vistos. Recebo a ação para processamento. Processe-se em segredo de justiça e com isenção de custas. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 17/03/2009, às 08:00 horas, intimando-se as partes e o Ministério Público. Cite-se a parte ré para tomar conhecimento da ação e comparecer à audiência acompanhado de advogado, podendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, contados da audiência. Na solenidade decidirei sobre o pedido liminar. Intime-se. Ariquemes, 17 de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Proc.: 002.2009.002641-0 Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente:R. C. R. M. K. E. R. M. Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432) Requerido:L. C. D. R. Advogado:Não Informado Despacho: “Vistos. Recebo a ação para processamento. Processe-se em segredo de justiça e com isenção de custas. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 17/03/2009, às 08:30 horas, intimando-se as partes e o Ministério Público. Cite-se a parte ré para tomar conhecimento da ação e comparecer à audiência acompanhado de advogado, podendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, contados da audiência. Na solenidade decidirei sobre o pedido liminar. Intime-se. Ariquemes, 17 de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS” Maria de Fatima Souza Costa Fernandes 4ª VARA CÍVEL Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Proc.: 002.2008.012612-8 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Gilberto Araujo de Andrade Advogado:Leonor Schrammel. (RO 1292) Requerido:Banco Hsbc Bank Brasil S.a. Advogado:Renato Spadoto Righetti-OAB/RO 1198 Intimação das partes, na pessoa de seus advogados, quanto ao despacho: “Vistos. Designo audiência preliminar, na forma do artigo331, para o dia 31 de março de 2009, às 09 horas. Intime-se e expeça-se o necessário.” Proc.: 002.2008.004143-2 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Conrado de Almeida da Silva Advogado:Lilian Maria Sulzbacher. (OAB/RO 3225), Karine de Paula Rodrigues. (OAB/RO 3140) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, quando ao despacho: “Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de abril de 2009, às 11:30 horas. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de cinco dias. Intime-se e expeça-se o necessário. “ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.004457-1 Ação:Indenização Requerente:Juvenal Vieira Carvalho Advogado:Luiz Eduardo Fogaça. (OAB/RO 876) Requerido:Nadia Gisele Teixeira e outro Advogado: Renato Augusto P. Guimarães Jr.-OAB/RO 2012 Intimação da requerida, na pessoa de seu advogado, quanto ao despacho: “Vistos. Designo audiência de instrução para o dia 28 de abril de 2009, às 08:30 horas. Intime-se. “ Proc.: 002.2008.005140-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Nelson Dias Fonseca Advogado:Karine de Paula Rodrigues. (OAB/RO 3140), Lilian Maria Sulzbacher. (OAB/RO 3225) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador Intimação das partes, na pessoa de seu advogado, quanto ao despacho: “ Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de abril de 2009, às 11:30 horas. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de cinco dias. Intime-se e expeça-se o necessário. “ Proc.: 002.2009.002147-7 Ação:Carta Precatória (Cível) Requerente:Eleida Vidal Nogueira Advogado:Francisco José da Silva Ribeiro-OAB/RO 1170 Requerido:Edna Alves Rocha Advogado:Rafael Oliveira Claros-OAB/RO 3672 Intimação das partes, na pessoa de seus advogados, quanto à audiência para oitiva da testemunha CLÉIA REGINA DA SILVA, designada para o dia 04 de março de 2009, às 11:30 horas. Proc.: 002.2009.001661-9 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Q. G. dos S. A. M. C. Advogado:Nelson Barbosa. (OAB/RO 2529) Intimação das partes, na pessoa de seu advogado, quanto ao despacho: “R. e A. Defiro a gratuidade processual. Considerando que as partes pretendem ver declarado o período em que conviveram, designo audiência de instrução para o dia 17 de abril de 2009, às 09:30 horas. As testemunhas deverão comparecer independente de intimação. Intime-se. “ Proc.: 002.2008.005502-6 Ação:Regulamentação de visita Requerente:Eliane Lima dos Santos Advogado:Magda Pereira de Andrade (GO 14306) Requerido:Moisés dos Santos Advogado:Sônia Mara Schroder- defensoria pública Intimação da autora, na pessoa de suas advogadas, quanto ao despacho: “Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de março de 2009, às 09:30 horas. Intime-se. “ EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contacte-nos via internet, endereço eletrônico. 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Substituta : Ivanilda Maria dos Santos e-mail: [email protected] 143 Proc.: 002.2008.007726-7 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Antônio Rodrigues de Souza Neto Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. (OAB/RO 3885) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador do INSS Finalidade: INTIMAÇÃO de ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA NETO, portador do RG. 8.175.880-7 SSP/SP e CPF: 134.473.605-00, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.931-740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fac-Símile (069) 3535-591. Ariquemes-RO, 16 de fevereiro de 2009. Edilson Neuhaus Juiz de Direito Proc.: 002.2008.010155-9 Ação:Investigação de paternidade/maternidade Requerente:E. K. B. M. Advogado:Fábia Carla Varea Nakad. (OAB/RO 2606) Requerido:E. P. Advogado:Advogado Não Informado Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, quanto ao despacho: “Vistos. Designo audiência de conciliação (artigo 125, IV, do CPC) para o dia 27 de março de 2009, às 09:30 horas. Intime-se. “ Proc.: 002.2008.004266-8 Ação:Indenização Requerente:Nilza Pereira Correia Advogado:João Alberto Chagas Muniz. (OAB/RO 3030) Requerido:José Gomes de Moraes, Hospital Santa Rita de Ariquemes Ltda Advogado:Cândio Ocampo Ferandes-OAB/RO 780 Intimação das partes, na pessoa e seus advogados, quanto ao despacho: “ Vistos. Designo audiência de instrução para o dia 28 de abril de 2009, às 11 horas. Intime-se. “ Proc.: 002.2008.008852-8 Ação:Indenização Requerente:Antenor Alves Pereira Advogado:Marcos Roberto Faccin. (OAB/RO 1453) Requerido:Gabriel Vicente Advogado:Sônia Mara Schroder -Defensoria Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, quanto ao despacho: “ Vistos, etc., Para audiência de Instrução e julgamento designo o dia 27.02.09, às 17 horas. Intime-se com urgência. As partes, caso queiram poderão arrolar testemunhas devendo dizer se comparecerão independente de intimação. Cumpra-se. Ariquemes, 05/02/09. - (autos devolvidos em cartório em 17.02.09).” Maria Apª Góis Dib Escrivã Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 2ª VARA CRIMINAL Juiz:Arlen José Silva de Souza Escrivão em Substittuição: Saulo de Tarso Ramos E-mail:[email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2008.004412-1 Réu: VILMAR MESSIAS DOS SANTOS De: MARCELO ANTÔNIO GERON GHELLERE, brasileiro, advogado OAB/RO 1842, com escritório na Av. Tancredo Neves, 2.065, 1º andar, salas 01/04, nesta comarca de Ariquemes/RO e-mail: [email protected] FINALIDADE: o advogado(a) supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 97. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2008.003416-9 Réu: ELIZEU SODRÉ DE MORAIS De: SYRNE LIMA FELBERK DE ALMEIDA, brasileiro, OAB/ RO 3186, militante na comarca de Ji-Paraná - RO FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para, nos termos do art. 403, § 3º, no prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais, finais. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2000.000558-6 Réu: TEREZINHA BORGE De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro, advogado, OAB/RO 575, militante nesta comarca; Endereço eletrônico: [email protected] FINALIDADE: intimar o advogado(a) supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 759. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2007.001374-6 Apenado: GEORGE ARMANDO MOLLULO De: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 286, com escritório na Rua Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta cidade e comarca de Ariquemes; Endereço eletrônico: jzsilva@ hotmail.com FINALIDADE: intimar o advogado(a) supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 71. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2008.006880-2 Apenado: JOEL DE JESUS DOS SANTOS De: RODRIGO HENRIQUE MEZABARBA, advogado OAB/RO 3.771, militante nesta Comarca, com escritório à Rua Alvorada D´este, 2112, BNH, endereço eletrônico: rmezabarba@hotmail. com FINALIDADE: intimar o advogado(a) supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 66/67. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2002.001695-8 Apenado: NATALINO ANTUNES De: FÁBIA CARLA VAREA NAKAD, advogada OAB/RO 2606, militante nesta Comarca - E-mail: [email protected] FINALIDADE: intimar o advogado(a) supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 396/401. 144 EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2008.009949-0 Apenado: MOACI PINHEIRO DA SILVA De: ALEX SANDRO LONGO PIMENTA, brasileiro, advogado OAB/SP 217.566, militante nesta comarca de Ariquemes FINALIDADE: intimar o advogado(a) supracitado(a) da decisão de fl. 87, que autorizou a saída temporária, condicionando a comprovação da compra, sob pena de reconhecimento de falta grave. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2005.003502-0 Apenado: LEONILDO CORREIA PEREIRA De: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER, advogado OAB/RO 2514, militante nesta Comarca, endereço eletrônico: [email protected] FINALIDADE: intimar o advogado da sentença de fls. 56, que extinguiu a pretensão executória, pelo cumprimento da pena. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2001.000392-6 Apenado: VALDEMIR CAVASSANI GARCIA De: ALEX SOUZA DE MORAES SARKIS, brasileiro, OAB/1423, com escritório na Av. Tancredo Neves, nº. 1.627, sala 3, Setor 1, nesta cidade de Ariquemes. FINALIDADE: intimar o advogado supracitado da decisão de fls. 100, que deferiu o pedido mediante comprovação quando do retorno da viagem. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2009.000936-1 Apenado: SHARDON DE OLIVEIRA MOREIRA De: ELIZAMAR HELIANA RIBEIRO, brasileira, advogada OAB/ MG 50022, militante nesta FINALIDADE: intimar o advogado(a) supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 258. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2008.007673-2 Apenado: THIAGO HENRIQUE DA SILVA De: CÉLIO SOARES CERQUEIRA, OAB/RO 3.790, escritório à Rua Vilhena, 2031, bairro Setor 7, nesta; FINALIDADE: intimar o advogado supracitado dos cálculos de fls. 67/69. EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.011521-0 Apenado: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS KATANA LTDA De: SIDNEI DONÁ, advogado OAB/RO 377B, militante nesta comarca FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para se manifestar quanto a lavra do parquet que, em síntese, a vista do contido no cálculo de fls. 91/92, pugna pela execução da pena, nos termos do art. 51, do CP, nos moldes da legislação relativa à dívida ativa. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.2006.010021-2 Apenado: NEUCLEVIS JONES DA SILVA De: ISABEL MOREIRA DOS SANTOS, brasileira, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO advogada OAB/PR 4171, militante nesta comarca, e-mail: [email protected] FINALIDADE: intimar a advogada supracitada da decisão de fls. 315/316, que indeferiu o pedido de prisão domiciliar, ante a falta de amparo legal, bem como que não serão toleradas atrasos e faltas sem justificativas. Ariquemes – RO, 17 de Fevereiro de 2009. Suci Mara Leite Lemos Escrivã Judicial Saulo de Tarso Ramos Escrivão em Substituição JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: CLECIO RODEX, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Contestar, no prazo de 10 (dez) dias, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceito pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. ADVERTÊNCIA: O prazo para contestação começara a fluir do término do prazo do edital. Processo: 002.2008.014176-3 Classe : Guarda Parte Autora: Joana Gomes da Silva Adv. : Sônia Mara Schroder R.: Clecio Rodex Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes - RO, 19 de fevereiro de 2009. DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI Juiz de Direito 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: JHAYMILLA MARJORIE DANTAS, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Contestar, no prazo de 10 (dez) dias, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceito pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. ADVERTÊNCIA: O prazo para contestação começará a fluir do termino do prazo do edital. Processo: 002.2008.010661-5 Classe : Guarda Parte Autora: Diego Dantas Medina Borges Adv. : R.: Jhamylla Marjorie Dantas Coelho Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. 145 Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493. Ariquemes - RO, 17 de fevereiro de 2009. DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI Juiz de Direito Proc.: 002.2008.014053-8 Ação:Guarda Requerente:T. M. de S. Advogado:Marcos Rodrigues Cassetari Júnior. (OAB/RO 1880) Requerido:M. C. de S. Advogado:Advogado Não Informado Despacho:Corrija-se a autuação fazendo constar no pólo ativo da demanda a Sra. Irma Munis. Processe-se em segredo de justiça; Defiro gratuidade da Justiça; Fixo alimentos provisórios no valor de 50% do salário mínimo vigente, importância esta que deverá ser paga diretamente à autora/representante, ou depositada em conta bancária por esta indicada. Designo audiência para tentativa de conciliação (art.125, IV, CPC) o dia 16/03/2009, às 10h. Cite-se o requerido consignando que o prazo para contestar é de 15 dias a contar a partir da audiência acima designada. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Ariquemes, 12 de dezembro de 2008. COMARCA DE CACOAL 1ª VARA CÍVEL Proc.: 007.2006.012586-5 Ação:Usucapião Requerente:Hélio Márcio Vilas Boas de Lima Advogado:Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) Requerido:Laurindo Frazão Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença de fls 61, a seguir transcrita, em sua parte dispositiva: “...HELIO MARCIO VILAS BOAS DE LIMA interpôs, com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, embargos de declaração da sentença de fls. 56 alegando, em síntese, que houve erro material na referida sentença mais especificamente quanto ao nome do autor no dispositivo da sentença. É a síntese do necessário. DECIDO. Conheço dos embargos, face serem tempestivos. Com efeito, constato a presença do erro material no tocante a placa e chassi do veículo objeto da lide. Declaro, pois, a sentença, cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação: “POSTO ISSO, julgo procedente o pedido inicial e, em conseqüência, declaro por sentença o usucapião do veículo Fusca, marca Volkswagen, cor azul, ano de 1974, chassi BP991081, placa NBO 6847, em favor de Hélio Marcio Vilas Boas de Lima, determinando a transferência do registro de propriedade para seu nome junto ao órgão de trânsito, com fulcro no art. 269,I, do CPC, c.c. art. 1261 do Código Civil. Custas pelo requerido, assim como honorários os quais arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais). P.R.I. Cacoal, 13 de junho de 2008.” Cacoal, 07/01/09. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito .” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 007.2008.009064-1 Ação:Embargos de Terceiro (Cível) Embargante:José Alves Lopes Advogado:José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) Embargado:Ozéas Scherrer Brizon Advogado:Seneval Viana da Cunha (OAB/RO 2149) Finalidade: Intimação do advogado da parte Embargada para ciência do despacho de fl. 31, a seguir transcrito: “Recebo os embargos, para discussão, determinando a suspensão do processo principal (CPC, art. 1.052). Certifique-se nos autos principais. Cite-se o exequente, doravante embargado, para contestar, em 10 dias, consignando-se que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (CPC, arts. 803, 285 e 319). Int. Cacoal, 03 de dezembro de 2008. (a) Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos - Juiz Substituto.” Proc.: 007.2007.004910-0 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Adenilton Alves de Souza Advogado:Cledson Franco de Oliveira (OAB/RO 4049) Impetrado: Município de Cacoal - RO Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05 dias retirar em cartório o Alvará de Levantamento para as devidas providências. Nos termos do despacho infratranscrito: “R. hoje. Trata-se de mandado de segurança, cuja sentença possui caráter mandamental , não havendo justificativa, portanto, para o descumprimento da mesma. Defiro o levantamento da importância bloqueada às fls. 110. O impetrante deverá prestar contas do valor levantado em 30 dias. Intime-se o município para cumprir a ordem mandamental, em 10 dias. Decorrido o prazo sem que haja notícia do cumprimento, encaminhem-se os autos ao MP para, querendo, propor as medidas necessárias em razão de violação, em teste, do art. 11, II, da Lei 8429/92. Expeça-se o necessário. Cacoal, 10.02.2009. (a) Paulo José do Nascimento Fabrício, Juiz Substituto.” EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: GILMAR CINTA LARGA, brasileiro, solteiro, vendedor de confecções, CPF n. 837.772.702-10, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do requerido, GILMAR CINTA LARGA, CPF n. 837.772.702-10, que Canopus Administradora de Consórcios S. C. Ltda, lhe move uma ação de Busca e Apreensão, tendo por objeto o seguinte bem: “UMA MOTOCICLETA MARCA HONDA, MODELO BIZ 125 ES, ANO 2005/2006, COR AZUL, CHASSI N. 9C2JA04206R008251, PLACA NDS2150, MOVIDA À GASOLINA”, e, para ciência de todos os termos da ação supracaracterizada. E, para que, no prazo de 05 dias, realize o pagamento da dívida pendente, ciente de que, após esse prazo, ficarão consolidados ao credor a propriedade e a posse do(s) be(ns) ou apresente defesa no prazo de 15 dias, ambos contados do prazo deste edital, podendo a resposta ser apresentada ainda que a Ré tenha se utilizado da faculdade de purgação de mora (Lei 10.931/04), que alterou o Decreto-Lei (911/69), ciente que não sendo 146 contestada a ação presumir-se-ão aceitos pelo Requerido, como verdadeiros os fatos articulados pela autora, (sob pena de revelia e confissão). DECISÃO: “ Cite-se por edital. Após, se inerte, nomeio a Drª Anelise como curadora. Em seguida, manifeste-se o autor em 10 dias sob pena de julgamento antecipado. Cacoal, 19/06/2008 (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.” Advertência: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo Requerido, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, que será contado a partir do término de prazo deste edital. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976-902, Fone:Fax: (069) 3441-4145. Cacoal/RO, 14 de julho de 2008. (a) Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito em Substituição Automática 2ª VARA CÍVEL Juiz de Direito, Áureo Virgílio Queiroz Escrivã, Solange F. S. Wacksmann Email, [email protected] 2ª Vara Cível, [email protected] OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET Proc.: 007.2008.005596-0 Ação:Execução para entrega de coisa certa/incerta Requerente:Martins Industria e Comercio de Cafe e Cereais Ltda Advogado:Michelly Andrea Lorena de Oliveira (RO 1663) Requerido:Ozeias Gomes dos Santos Advogado: Paulo Luiz de Laia Filho - OAB/RO 3857, José de Oliveira Domingues - OAB/RO 2115 Despacho: Trata-se de execução para entrega de coisa certa (arts. 621 e seguintes do Código de Processo Civil). Em relação ao pedido de prisão civil, indefiro-o, por falta de previsão legal. Lado outro, tendo em vista que o devedor devidamente intimado (fls. 14-v), não entregou a coisa e nem opôs embargos, expeçase Mandado de Busca e Apreensão dos bens, descritos às fls. 10, em favor do exeqüente. Consigno que o mandado deverá ser expedido/cumprido após a informação pelo exeqüente do local onde os bens podem ser localizados (art. 839 e seguintes do Código de Processo Civil). Para tanto, intime-se o mesmo para indicar os dados supracitados e/ou requerer o que de direito. Expeça-se o necessário. Solange F. S. Wacksmann Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 3ª VARA CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADO: Brastractor Comércio de Peças Ltda, Registrado sob o CGC 02747829000188; có-responsáveis: FRANCISNEI LUIZ FAEDO, CPF nº 024703469-08 e BERNADETE LURDES FAEDO, CPF nmº 221176282-49, atualmente em local incerto e não sabido. Finalidade: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o da dívida, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo: 007.2007.007671-9 Classe: Execução fiscal Procedimento: Execuções e embargos Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Valor da Dívida: R$ 2.934,52 Natureza da Dívida: Dívida Tributária ICMS Data e Número da Inscrição no CDA: 26/03/2007, nº 20070200004257 Cacoal RO, 17/02/09 (a) Mário José Milani e Silva Juiz de Direito Odair Paulo Fernandes Escrivão Judicial 2ª VARA CRIMINAL Proc.: 007.2008.002368-5 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Almir Pedro Lopes Advogado:Advogado Não Informado Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE CACOAL 2ª VARA CRIMINAL Autos n. 007.2008.002368-5 1- Cite-se o acusado por Edital para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 2- Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Artigo 396-A do CPP) 3-Transcorrido o prazo do Edital e não tendo comparecido o acusado, ou defensor constituído, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Cacoal, 18 de novembro de 2008. Fabiano Pegoraro Franco Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO 147 Autos N.: 007.2008.002368-5 De: ALMIR PEDRO LOPES, brasileiro, filho de Dercidio Pedro Lopes e de Maria Telma Pavanelo, nascido aos 11/08/83 em Assis Chateubriand/PR, último endereço nos autos: Rua Geraldo Cardoso Campos, nº 3947, Bairro Josino Brito, ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Finalidade: CITAR o réu acima qualificado, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 2- Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Artigo 396-A do CPP)3- Transcorrido o prazo do Edital e não tendo comparecido o acusado, ou defensor constituído, voltem os autos conclusos para decisão, conforme denúncia do Ministério Público, por infração, à norma contida no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: “...No dia 14.03.2008, por volta de 07 h 40min, na residência situada na Travessa “B”, nº 1785, em local próximo ao Corpo de Bombeiros, no Bairro Industrial em Cacoal/RO, o denunciado ALMIR PEDRO LOPES, subtraiu para si, mediante escalada, 01(um) aparelho celular, marca motorola; 01 frasco de shampoo; 01 frasco de condionador ; 01(uma) bolsa de napa, cor cinza;01(um) short vermelho; uma camiseta branca; 01(uma) toalha de banho; e 03(três) cuecas; tudo avaliado em R$97,10(noventa e sete reais e dez centavos), pertencente à vítima Marcelo Caliani Martines. Sabe-se que o infrator aproveitou-se que a vítima não estava em sua casa para pular o muro da residência, pegar os referidos objetos e sair pelo buracodo ar-condicionado. A polícia recebeu uma ligaçãode uma testemunha ocular noticiando o fato, razão pela qual empreendeu diligências e prendeu em flagrante o infrator, ocasião em que ele trazia consigo os objetos furtados, que foram devolvidos para o ofendido na Delegacia de Polícia.” 2º Cartório Criminal Proc.: 007.2004.005190-7 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça (Doc. Não Informado) Denunciado:Gilson Lino Júnior, Ricardo Rodrigues Simões Advogado:Advogado não informado (não informado) Decisão: Considerando a entrada em vigor do novo rito processual penal, dou por prejudicada a presente audiência. Verificase, outrossim, que os acusados não foram citados, conforme consta na certidão do Oficial de Justiça, fl. 125 v, estando os mesmos em lugar incerto e não sabido, devendo ser citados por edital, intimando-os a apresentar resposta por escrito da acusação, no prazo legal. Decorrido o prazo do Edital, e não apresentada a resposta, ou, se os acusados não constituirem defensor, voltem os autos conclusos para deliberação. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2004.005190-7 De: GILSON LINO JUNIOR, brasileiro, filho de Gilson Lino e de Leiger Vasconcelos, natural de Umuarama/PR, último endereço nos autos: Av. São Paulo, 3898, Bairro Centro, nesta cidade e RICARDO RODRIGUES SIMÕES, brasileiro, nascido em Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 18/05/75, natural de Umuarama/PR, filho de Edgar Rodrigues Simões e de Lazara Cardoso Simões, último endereço nos autos: Rua Pedro Spagnol, nº 3705, Bairro Teixeirão, ambos nesta cidade. ATUALMENTE ENCONTRAM-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: 1-CITAÇÃO para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. 2- Na resposta, os acusados poderão arguir preliminares e alegarem tudo o que interesse à sua defesa, oferecerem documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolarem testemunhas, qualificandoas e requerendo sua intimação, quando necessário.(artigo 396 do CPP), conforme denúncia do Ministério Público, por infração aos aritigos 171,caput, e 299, caput, c.c artigo 69 e 29, todos do Código Penal, ..No dia 06 de março de 2003, nesta cidade de Cacoal/RO, os denunciados GILSON LINO JUNIOR e RICARDO RODRIGUES SIMÕES, com pleno domínio dos fatos e em unidade de designios, mediante fraude, induziram a vítima Juvinir Antunes a erro, inserindo em documento particular declaração falsa, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante e obter vantagem ilícita, prejudicando também a vítima Ademir Pedro Ribeiro. No dia 27/09/2002, os denunciados GILSON LINO JUNIOR e RICARDO RODRIGUES SIMÕES celebraram, com a vítima Juvinir Antunes, contrato particular de compromisso de compra e venda de máquina de furar poço semi-artesiano. Todavia, RICARDO RODRIGUES SIMÕES utilizou, na celebração do referido contrato, o nome e os dados documentais da vítima Ademir Pedro Ribeiro, fazendo-se passar por esta. GILSON LINO JUNIOR, apesar de seu nome não constar naquele instrumento particular de promessa de compra e venda, agiu intencionalmente naquela fraude, pois era o real promissário comprador. Não obstante, agiu para que no contrato constasse apenas o nome de seu funcionário, o denunciado RICARDO RODRIGUES SIMÕES, que fingia ser Ademir Pedro Ribeiro. Em troca da máquina de furar poço semi-artesiano e seus acessórios(descritos às fls. 05), o denunciado GILSON LINO JUNIOR entregou à vítima Juninir Antunes uma quantia, em dinheiro, no valor de R$2.500.00(dois mil e quinhentos reais)e emitiu duas folhas de cheques(fls. 05) de sua conta corrente, contra o Banco Bradesco S. A, Agência Cacoal/RO: o primeiro, de nº 000939, no valor de R$12.500,00(doze mil e quinhentos reais), prédatado para o dia 16/10/2002; e o segundo, de nº 000940, no valor de R$10,000,00(dez mil reais), pré-datado para o dia 27/10/2007. Ocorre que a vítima Juvinir não chegou a receber os valores referentes aos cheques emitidos por GILSON LINO JUNIOR, pois este dolosamente os sustou, frustando, assim, seus pagamentos. Diante disto, Juvinir ingressou com ação de execução em face de Ademir Pedro Ribeiro (nome que constava no contrato), momento em que este tomou conhecimento que seus dados haviam sido utilizados pelos denunciados na referida fraude. Proc.: 007.2008.007963-0 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Ministério Público do Estado de Rondônia Indiciado:Ricardo Goes Pepe Advogado:Advogado Não Informado Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE CACOAL 2ª VARA CRIMINAL Autos n. 007.2008.007963-0 1- Recebo a denúncia. Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser indagado, no ato, se possui defensor constituído. Declarando o réu não ter defensor nem condições financeiras para constituí- 148 lo, fica nomeada a Defensoria Pública para atuar em sua, deverá então, o Sr. Oficial de Justiça, INTIMAR o Defensor Público da Comarca, que atua nesta Vara para apresentar a resposta supracitada no prazo legal;2- Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Artigo 396-A do CPP)3- Não se verificando a hipótese prevista no item 1, transcorrido o prazo, e não apresentada à resposta ou se o acusado, citado, não constituir defensor, fica nomeada a Defensoria Pública para atuar na defesa do acusado, devendo apresentar a resposta supracitada no prazo legal;4- Defiro o item 2 da cota do MP. 5- Requisitem-se antecedentes do acusado.6- Com a resposta do acusado, voltem os autos para análise quanto ao previsto no artigo 397 e 399 do CPP. Cacoal, 1 de outubro de 2008. Fabiano Pegoraro Franco Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2008.007963-0 De: RICARDO GOES PEPE, brasileiro, filho de Ademir Pepe e de Maria Nazarett Góis Pepe, nascido aos 02/09/83 em Paranaval/PR, último endereço nos autos: Rua Paulo Freire, nº 1080, Bairro Teixeirão, nesta cidade. ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Finalidade: 1-CITAÇÃO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. 2- Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.(artigo 396 do CPP), conforme denúncia do Ministério Público, por infração, à norma contida no artigo 129, § 9º e 147, ambos do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: 1º fato: (Ocorrência Policial de nº733/08): No dia 04 de agosto de 2008, por volta das 14h15min, na Rua Paulo Freire, nº 1080, Bairro Teixeirão, nesta cidade, o denunciado RICARDO GOIS PEPE, ofendeu a integridade corporal e ameaçou causar mal injusto e grave á vítima Marinete Silva Leite Souza, sua ex-companheira. É dos autos que o denunciado chegou na residência da vítima e por motivos fúteis passou a agredi-la com socos na boca, causandolhe quebra parcial de um dente e amolecimento de outros dois. Ato contínuo, Ricardo ameaçou de morte a vítima e evadiu-se do local. 2º Fato(ocorrência policial nº 4176/08 e 780/2008): No dia 15 de agosto de 2008, por volta das 07 hs e das 19h30min, na Rua Ernesto Delazari, nº 3913, nesta cidade, o denunciado RICARDO GOIS PEPE, ofendeu a integridade corporal e ameaçou causar mal injusto e grave à vítima Marinete Silva Leite Souza, sua ex-companheira. Segundo consta, no primeiro horário acima descrito, o denunciado adentrou na residência da vítima de posse de um instrumento cortante (faca) querendo conversar, instante em que esta correu para a casa da vizinha. Após trinta minutos, Ricardo retornou e desferiu um soco na vítima. No mesmo dia, por volta das 19h30min, o denunciado foi novamente até a residência da vítima, arrombou a porta, lhe jogou ao chão, tampou a sua boca, tentou esganá-la e xingoulhe de “vagabunda”. Logo em seguida, Ricardo afirmou que iria matar a vítima.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 007.2007.008836-9 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça (Doc. Não Informado) Denunciado:Célio Gomes Advogado:Advogado não Informado (3790) Decisão: Analisando os autos, vejo que a publicação de fl. 41, não se trata de citação e sim de intimação.Diante do exposto, expeçase edital de citação para o réu conforme já determinado à fl. 38.Cumpra-se com urgência.Cacoal, 8 de outubro de 2008. Fabiano Pegoraro Franco Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2007.008836-9 De: CELIO GOMES, brasileiro, filho de Lourival José Gomes e de Isabel Rosa Gomes, nascido aos 23/06/81 em Jaciara/MT, último endereço nos autos: Rua Olindo Foli, nº 3710, Bairro Vilage do Sol, I, nesta cidade. ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Finalidade: 1-CITAÇÃO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. 2- Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.(artigo 396 do CPP), conforme denúncia do Ministério Público, por infração, à norma contida no artigo 155, caput, do Código Penal, pelo seguinte fato resumido:”...No dia 20 de agosto de 2007, por volta das 09 horas, na Linha 08, Gleba 08, Lote 55, Km 40, Zona Rural, nesta comarca, o denunciado CÉLIO GOMES, livre e consciente, com animus furandi, subtraiu, para si, da vítima Ronaldo Ferreira de Oliveira, um aparelho DVD, marca Britânia, Fama 3 Karaokê, e uma caixa de som amplificada. Segundo consta, o denunciado, aproveitando, -se que a janela da casa da vítima estava aberta e que não havia ninguém no local, adentrou ao imóvel e subtraiu os objetos acima descritos. Recuperada (fl. 04), a res furtiva foi avaliada em R$697,00(seiscentos e noventa e sete reais)-fl . 13, e restituída à vítima(fl.07).” Proc.: 007.2008.002100-3 Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado:Cleudimar Soares de Oliveira Decisão: 1- Recebo a denúncia. Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser indagado, no ato, se possui defensor constituído. Declarando o réu não ter defensor nem condições financeiras para constituílo, fica nomeada a Defensoria Pública para atuar em sua, 149 deverá então, o Sr. Oficial de Justiça, INTIMAR o Defensor Público da Comarca, que atua nesta Vara para apresentar a resposta supracitada no prazo legal;2- Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Artigo 396-A do CPP) 3-Não se verificando a hipótese prevista no item 1, transcorrido o prazo, e não apresentada à resposta ou se o acusado, citado, não constituir defensor, fica nomeada a Defensoria Pública para atuar na defesa do acusado, devendo apresentar a resposta supracitada no prazo legal;4- Defiro o item 2 da cota do MP. 5- Requisitem-se antecedentes do acusado. 6-Com a resposta do acusado, voltem os autos para análise quanto ao previsto no artigo 397 e 399 do CPP.Cacoal, 2 de outubro de 2008. Fabiano Pegoraro Franco Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2008.002100-3 De: CLEUDIMAR SOARES OLIVEIRA, vulgo “Mazinho”, brasileiro, filho de Leontina Mendes e de Deraldino Soares, nascido aos 14/02/76 em Jaciara /MT, último endereço nos autos: Rua M, 3640, Bairro Vilage do Sol, nesta cidade. ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Finalidade: 1-CITAÇÃO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. 2- Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.(artigo 396 do CPP), conforme denúncia do Ministério Público, por infração, à norma contida no artigo 168, caput, do Código Penal, pelo seguinte fato resumido:”...No dia 24 de janeiro de 2008, em horário não mencionado nos autos, na Rua T, 4174, Bairro Vilage do Sol II, nesta cidade, o denunciado CLEUDIMAR SOARES OLIVEIRA, livre e consciente , apropriou-se indevidamente de 01(um) aparelho de DVD, Compact Plus, marca Britânia, pertencente à vítima Nilson de Almeida Morais. Segundo consta, o denunciado compareceu na residência da vítima, situada no endereço acima mencionado, e lhe pediu seu aparelho de DVD emprestado. Em razão de Nilson ser amigo do irmão do denunciado, resolveu atender ao pedido de empréstimo, obrigando-se CLEUDIMAR, todavia, a devolver o bem até o anoitecer. Ocorre que, decorrido o prazo estipulado, o denunciado não devolveu o aparelho de DVD e não voltou para dar nunhuma explicação. Procurado pela vítima, CLEUDIMAR apresentou a desculpa de que eletrônico havia sido roubado, todavia, em razão de ele ser usuário de drogas, Nilson acreditava que, possivelmente, uma vez em poder do aparelho, ele vendeu para satisfação do vício. “ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO COMARCA DE CEREJEIRAS 2º CARTÓRIO SUGESTÕESOURECLAMAÇÕES,FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZA: Juliana Paula Silva da Costa Brandão Escrivão: Osmar Guarnieri - Escrivão Judicial Proc.: 013.2009.000207-0 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Caputi Materiais Para Construção Ltda. Adv.: Dr. Alex Luís Luengo Lopes, OAB/RO nº 3.282, e Drª. Lilian Teixeira Paulino Luengo, OAB/RO 4.059. Executado: Eberty Ramos Moreira Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos do exeqüente, do r. Despacho de fl. 13, abaixo transcrito: DESPACHO:”Vistos. Recebo a execução. Cite-se a parte executada, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida. Transcorrido o prazo sem o devido pagamento, proceda-se à imediata penhora de bens suficientes para garantir a execução e a sua avaliação, observando-se eventual indicação de bens pelo credor, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, que poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, após efetuada a penhora, em audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 18/03/2009, às 10 horas (artigo 652, §1º do Código de Processo Civil c/c artigo 53, caput, da Lei n. 9.099/95). Expeça-se o necessário. Cerejeiras – RO, 12 de fevereiro de 2009. (a) Eli da Costa Júnior - Juiz Substituto. Proc.: 013.2006.001270-9 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Bunge Fertilizantes S/A Adv(s).: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; José Antonio Moreira – OAB/SP 62.724; Luiz Fernando Decanini OAB/MT 9.993 B; e Afonso Decanini Neto – OAB/MT 9.123 Executado: Claudinei Caldato e outros Adv(s): Ameur Hudson Amâncio Pinto – OAB/RO 1.807; e Fernando Milani e Silva – OAB/RO 186 Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos da parte EXEQÜENTE, do r. Despacho de fl. 67 dos autos, a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos. Intime-se a exeqüente, na pessoa de seu patrono, para retificar os cálculos apresentados, considerando a penhora constante dos autos. Cerejeiras, 19 de dezembro de 2008. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão, Juíza de Direito”. Proc.: 013.2006.001269-5 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Bunge Fertilizantes S/A Adv(s).: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; Luiz Fernando Decanini - OAB/MT 9.993 B; José Antonio Moreira – OAB/SP 62.724 e Afonso Decanini Neto – OAB/MT 9.123 Executado: Idair Antonio Caldato Adv: Ameur Hudson Amâncio Pinto – OAB/RO 1807; e Fernando Milani e Silva – OAB/RO 186 Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos da parte EXEQÜENTE, do r. Despacho de fl. 65 dos autos, a seguir transcrito: 150 DESPACHO: “Vistos. Intime-se a exeqüente, na pessoa de seu patrono, para retificar os cálculos apresentados, considerando a penhora constante dos autos. Cerejeiras, 19 de dezembro de 2008. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão, Juíza de Direito”. Proc.: 013.2007.000777-5 Classe: Cumprimento de Sentença Exeqüente: Elias Malek Hanna Adv(s).: Em causa própria Executado: Construtora Santa Cruz Adv(s).: Lucir Luiz Mazutti – OAB/RO 360 Finalidade: INTIMAÇÃO do Patrono da parte EXEQÜENTE, do r. despacho de fl. 87 dos autos, a seguir transcrito: DESPACHO: “Vistos. O artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, prevê a suspensão do processo de execução quando o executado não possuir bens penhoráveis. Sobre o assunto, esclarece o doutrinador Humberto Theodoro Júnior1: O objeto da execução forçada são os bens do devedor, dos quais se procura extrair os meios de resgatar a dívida exeqüenda. Não há, no processo de execução, provas a examinar, nem sentença a proferir. E sem penhora, nem mesmo os embargos à execução podem ser opostos. Daí por que a falta de bens penhoráveis do devedor importa suspensão sine die da execução (art. 791, III). No mesmo sentido, manifestase o Tribunal de Justiça de Rondônia, através do julgado cujo teor colaciono: Extinção Processo. Execução. Ausência bens devedor. Anulação. Sentença. Retorno origem. É incabível a extinção do processo de execução quando o devedor não possuir bens penhoráveis, devendo adotar-se a regra do art. 791, inc. III, do Código de Processo Civil que prevê a suspensão sine die. É nula a extinção do feito com base no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil, quando a parte não é intimada pessoalmente. ACÓRDAO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas em, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Apelação Cível 100.001.1996.020578-1. Rel. Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. Compulsando os autos, verifico que todas as diligências empregadas pelo exeqüente, com o fito encontrar bens do executado passíveis de penhora, não lograram êxito, razão pela qual, com supedâneo no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, defiro a suspensão da execução, por tempo indeterminado. Intimem-se. Cerejeiras, 19 de dezembro de 2008. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão, Juíza de Direito”. Proc.: 013.2009.000175-9 Classe : Execução de Título Extrajudicial Exequente: José Fonseca de Souza Adv.: Charlton D. Grabner – OAB/RO 228-B Executado: José Carlos de Lima Adv.: Não Informado Finalidade: INTIMAÇÃO do(a/s) Patrono(a/s) da(s) parte(s) exequente, acima nominado(s), do inteiro teor do r. Despacho de fl 16, a seguir transcrito: Despacho: “Vistos. Recebo a execução. Cite-se a parte executada, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida. Transcorrido o prazo sem o devido pagamento, proceda-se à imediata penhora de bens suficientes Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO para garantir a execução e a sua avaliação, observando-se eventual indicação de bens pelo credor, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, que poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, após efetuada a penhora, em audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 18/03/2009, às 09 horas (artigo 652, §1º do Código de Processo Civil c/c artigo 53, caput, da Lei n. 9.099/95). Expeça-se o necessário. Cerejeiras - RO, 12/02/2009. (a) Eli da Costa Júnior – Juiz Substituto.” Osmar Guarnieri Escrivão Judicial Proc.: 013.2009.000162-7 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Nota de Crédito Comercial Requerente: Alvorada Manutenção e Comércio de Peças para Tratores Ltda - ME Advogado(a): Beatriz Bianquini Ferreira Barlette – OAB/RO 3.602 Requerido(a): Ifraim Eugênio de Souza Finalidade: INTIMAÇÃO da Patronesse da parte requerente, acima nominada, do inteiro teor do r. despacho de fl 21, a seguir transcrito: Despacho: “Vistos. Recebo a inicial. Cite-se a parte requerida para tomar conhecimento da presente ação, nos termos do artigo 18, inciso I da Lei 9.099/95 (“a citação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria”). Intimem-se as partes para comparecerem a audiência de conciliação, que designo para o dia 11/03/2009, às 12 horas, momento em que deverão comparecer pessoalmente e acompanhadas de seus advogados se o valor da causa for maior que 20 (vinte) salários mínimos e querendo apresentar contestação e documentos, ou ainda no prazo de quinze dias. Expeça-se o necessário. Cerejeiras, 11/02/2009. (a) Eli da Costa Júnior – Juiz Substituto” Osmar Guarnieri Escrivão Judicial COMARCA DE COLORADO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Gabarito nº 007/2009 Proc.: 012.2007.003760-0 Ação:Indenização Requerente:Lucas de Oliveira Vieira Advogado:Simoni Rocha.. (RO 2966), Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (RO 3088) Requerido:Município de Colorado do Oeste Advogado:Luiz Antonio Pereira Filho (RO 944) R. Despacho de fls. 234: Cumpra-se parte final do despacho de fl. 217. Defiro o pedido de fls. 226. Expeça-se o necessário. Colorado do Oeste, 22 de janeiro de 2009. Acir Teixeira Grécia. Juiz de Direito em substituição. R. Sentença de fls. 216/217: Vistos e examinados Trata-se de ação ordinária de indenização por danos morais e materiais, resultantes de erro médico, movida por Lucas de Oliveira Vieira contra Lourinaldo Luciano de Lucena e Município de Colorado do Oeste. Os réus foram devidamente citados e apresentaram 151 contestações tempestivamente, sem argüição de preliminares. Réplica pela autora às fls. 154/156. Inicialmente, apesar das impugnações apontadas pelo Município à fl. 202, homologo a prestação de contas de fls. 174/199, já que o requerido não expôs, fundamentadamente, a razão da impugnação aos documentos apresentados. Entretanto, fica a parte autora advertida de que deverá valer-se, preferencialmente, de notas ou cupons fiscais, para comprovar as suas despesas posteriores, acaso haja a necessidade de nova prestação de contas. Da ilegitimidade de parte passiva, reconhecida de ofício. O autor declinou a sua pretensão contra o médico que realizou os procedimentos cirúrgicos que lhe causaram os danos alegados. É fato incontroverso nos autos que o requerido Lourinaldo Luciano de Lucena é servidor do município de Colorado do Oeste, que também figura no pólo passivo da presente demanda. Assim o médico responsável pela cirurgia que supostamente causou os danos alegados na peça inaugural agiu em nome do Município, na condição de longa manus deste, não ensejando a sua responsabilidade civil em relação ao autor pelos infortúnios por ela sofridos, e que agora busca a indenização. Este é o entendimento que se extrai do do art. 37, § 6º da Carta Magna, senão vejamos: “Art. 37 (...) § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Incabível, assim, a inclusão do médico que realizou o procedimento cirúrgico na genitora do requerente no pólo passivo da demanda, nos termos do texto legal acima colacionado. Caberá, se for o caso, a ação regressiva do Município contra o seu agente que praticou o ato que resultou em condenação, acaso esta venha a ser deferida. Diante do exposto, excluo da lide o réu Lourinaldo Luciano de Lucena, por ilegitimidade passiva, e extingo o processo sem julgamento de mérito em relação ao mesmo, nos termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Corrija-se a autuação e demais registros, permanecendo no pólo passivo apenas o Município de Colorado do Oeste. Transitada em julgado, arquivem-se em relação ao réu ora excluído. Passo a sanear o feito. Não foram arguidas preliminares. Devidamente intimados a especificarem as provas que pretendiam produzir, o autor pleiteou a realização de perícia e o Município pugnou pelas mesmas provas requeridas pelo autor. Verifico que o ponto controvertido da demanda é a alegada deficiência/incapacidade do autor. Eventuais danos morais são, neste caso, presumíveis. Defiro a prova pericial requerida pelas partes. Nomeio perito o Dr. José Luiz Tolosa Filho, que poderá ter vista dos autos após a apresentação dos quesitos das partes e deverá realizar a perícia no prazo de vinte dias. Arbitro honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), que deverão ser arcados pelo requerido, devendo depositar antes do início da perícia. O autor já apresentou quesitos. Intime-se o requerido para apresentar os quesitos que entender necessários e, querendo, indicar assistente técnico, no prazo preclusivo de cinco dias. Após, intime-se o perito para iniciar o munus. Após a juntada da perícia, dê-se vista do laudo às partes pelo prazo sucessivo de cinco dias. Não havendo impugnação ao laudo, vista ao Ministério Público para parecer final e voltem conclusos para sentença. Intimem-se as partes sobre o presente despacho. Colorado do Oeste, 25 de novembro de 2008. JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 012.2008.003301-2 -Ap: 08.2570-2 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Eduardo Alex Paulino da Silva Advogado:Herisson Moreschi Richter.. (RO 3045) Requerido:Wagner Ferreira de Freitas Advogado: Moacir Nascimento Barros - OAB-1747 R. Despacho de fls. 28: À impugnação, no prazo de 10 dias. Colorado do Oeste, 13 de fevereiro de 2009. [a] Juiz Cristiano Gomes Mazzini . Proc.: 012.2002.002465-9 -Ap: 01.1645-9 e 07.3145-9 Ação:Inventário Requerente:Nelci Lopes Xavier, Paola Lopes Granjeiro Xavier, Mariana Lopes Granjeiro Xavier, Karl Marx Alencar Xavier Advogado:Lídio Luis Chaves Barbosa.. (RO 513-A), Mauri Carlos Mazutti.. (OAB/RO 312B; Marcio Augusto Chaves Barbosa - OAB-3659 Inventariado:Pedro Granjeiro Xavier Advogado: Não Informado.. R. Despacho de fls. 312-verso: Intime-se para comprovar a distribuição da Carta Precatória, no prazo de 5 dias, sob pena de não prosseguimento do feito. Colorado do Oeste, 13 de fevereiro de 2009. [a] Juiz Cristiano Gomes Mazzini Proc.: 012.2008.001675-4 Ação:Declaratória Requerente:Marcio José Soares Advogado:Xirlei Campos Almeida (RO 3157), Jeverson Leandro Costa.. (RO 3134) Requerido:Meridiano Fidc Multisegmentos Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta) NOTA: Intimar para manifestação da parte interessada do contido na Carta de intimação enviada para o Requerido, no endereço Rua Joaquim Manoel, nº 717, Petrópolis - RN, devolvida com a informação “Mudou-se” “ não existe essa empresa no endereço” ; juntada em 13/02/2009. Proc.: 012.2007.000966-6 Ação:Indenização Requerente:Jorge Carlos da Silva Advogado:Mauri Carlos Mazutti.. (OAB/RO 312B) Requerido:Packo Plurinox do Brasil Ltda, Banco do Brasil Advogado: Benedito Cesar Volpi - OAB-533;Nelson José Souza Travassos - OAB-50.527 R. Despacho de fls. 163-verso: Intime-se o Banco do Brasil, devedor solidário, para cumprir com o restante da obrigação, sob pena de atos de constrição, isso no prazo de 3 dias. Colorado do Oeste, 13 de fevereiro de 2009. [a] Juiz Cristiano Gomes Mazzini . NOTA: Petição do requerente, informando sobre débito remanescente no vlr. de R$ 4.282,26 Proc.: 012.2006.002322-0 Ação:Arrolamento de bens (sucessões) Arrolante:Iracema Esteves de Souza Advogado:Luiz Antonio Xavier de Souza Rocha.. (RO 93-A) Arrolado:Valdomiro Lopes de Oliveira Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta) NOTA: intimar Procurador da parte interessada a comparecer ao Cartório e retirar formal de partilha no prazo de cinco dias. 152 Proc.: 012.2006.002357-2 Ação:Arrolamento de bens (sucessões) Inventariante:Maria Marcondes Schiavi Advogado:Vangivaldo Bispo Filho.. (RO 2732) Inventariado:Ariovaldo Schiavi Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta) NOTA: Intimar parte interessada para comparecer em cartório e retirar formal de partilha no prazo de cinco dias. Proc.: 012.2008.003206-7 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Comércio de Materiais Para Construção Amarante Advogado:Vangivaldo Bispo Filho.. (RO 2732) Executado:Julian Sebastião Pelatti de Paula Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta) R. Despacho de fls. 23-verso: Ao exequente para impulsionar o feito em 5 dias. Colorado do Oeste, 12 de fevereiro de 2009. [a] Juiz Cristiano Gomes Mazzini Proc.: 012.2007.002567-0 Ação:Inventário Inventariante:Marlene de Melo Advogado:Moacir Nascimento de Barros.. (RO 1747) Inventariado:Espólio de Antônio Lenírio Leonardo Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta) R. Despacho de fls. 124-verso: 1) Julgo boas as contas prestadas. 2) Intime-se a inventariante para cumprir o último parágrafo do despacho, na fl. 115. Colorado do Oeste, 12 de fevereiro de 2009. [a] Juiz Cristiano Gomes Mazzini. R. Despacho de fls. 115-último parágrafo: (...) Após a prestação de contas, deverá a inventariante apresentar as últimas declarações, com partilha dos bens do espólio, no prazo legal. Colorado do Oeste, 05 de novembro de 2008. [a] JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI. Proc.: 012.2008.001355-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Evandro Carlos de Almeida Advogado:José Jovino de Carvalho.. (RO 385-A) Executado:Marq-Comércio de Materiais para Informática LtdaME, Rodrigo Marques Cordeiro Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta) R. Despacho de fls. 38: Vistos, etc. Intime-se o exequente, pessoalmente, para impulsionar o feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Colorado do Oeste, 13 de fevereiro de 2009. [a] JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI Proc.: 012.2004.002809-9 Ação:Declaratória Requerente:Silvino Alves Boaventura Advogado: Vangivaldo Bispo Filho - OAB-2732 Requerido:Estado de Rondônia Advogado:Antônio José dos Reis Júnior.. (NC 281-b) R. Despacho de fls. 307-verso: Digam, em 5 dias, se há insistência na oitiva de testemunhas, após, conclusos. Colorado do Oeste, 12 de fevereiro de 2009. [a] Juiz Cristiano Gomes Mazzini . Proc.: 012.2008.003281-4 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Espólio de Izabel Gonçalves Advogado:Vangivaldo Bispo Filho.. (RO 2732) Requerido:Banco Bradesco S/A Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta) R.Despacho de fls. 19-verso: Cite-se para contestar no prazo legal. Após, desde que a defesa tenha sido apresentada tempestivamente, dê-se vistas ao autor para impugnação, no prazo de 10 dias. Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem-se as provas no prazo de 5 dias, justificando sua pertinência de forma pormenorizada, sob pena de preclusão e conseqüente julgamento conforme o estado do processo. Expeça-se o necessário. Colorado do Oeste, 17 de dezembro de 2008. [a] Juiz Cristiano Gomes Mazzini. NOTA: Intimar Procurador da parte autora para IMPUGNAR no prazo de dez (10) dias, nos termos do R. Despacho acima descrito. Proc.: 012.2002.002194-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Francisco Pereira dos Santos Advogado:José Mognon (RO 213-A) Executado:Partido dos Trabalhadores de Cabixi - PT Advogado:Valéria Simões de Freitas.. (RO 642) EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias. PROCESSO012.2002.002194-3 CLASSEExecução de Título Extrajudicial EXEQUENTEFrancisco Pereira dos Santos ADVOGADO Faleiros Barbosa EXECUTADOPartido dos Trabalhadores - PT ADVOGADO é da Silva Messias FINALIDADE: INTIMAR a parte requerente acima qualificada a proceder, no prazo de cinco (05) dias, o pagamento das custas processuais no valor de R$ 287,75 ( duzentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), objeto de condenação nos autos em epígrafe, sob pena de inscrição em dívida ativa. DECISÃO: Vistos e examinados Conforme se observa, a presente execução teve início no longínquo ano de 2002. Várias diligências foram tentadas, visando obter a quitação do débito, inclusive penhora on line, que não restou frutífera. Houve penhora de um imóvel, que foi adjudicado pelo credor. Após diversas intimações para impulsionar o feito, inclusive por edital, já que se encontrava em lugar incerto,o exequente pugnou pela suspensão do processo, aguardando-se as eleições de 2006 e 2008 sem, contudo impulsionar o feito. Pelas diligências já realizadas e, diante da inércia do credor em indicar bens do devedor passíveis de penhora, aparentemente não há outras propriedades do executado a ser constritas, para pôr fim à demanda. Saliento que o dinheiro do fundo partidário é impenhorável, nos termos do art. 649, XI do CPC. Por fim, o processo foi suspenso por seis meses. Intimado a impulsionar o feito em cinco dias sob pena de extinção (fl. 149), quedou-se inerte, mais uma vez. Caracterizada a desídia processual e falta de interesse com o prosseguimento do feito. Eis o entendimento do TJRO: “Extinção do processo. Intimação pessoal. Inércia do exeqüente. Extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, quando intimado pessoalmente o exeqüente para que promova andamento no feito mantém-se inerte, deixando de atender determinação judicial.” (apelação cível 100.008.2002.000274-0, Rel. Juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues, DJ nº 030, de 21-02-2005). O exeqüente não demonstra interesse em diligenciar para tentar localizar bens do executado, para a satisfação de seu crédito. Deve, desta forma, ser extinto o processo, aplicando-se o art. 267, III do CPC. Saliente-se, que a presente decisão não importa em 153 anistia do crédito da exeqüente, nem mesmo que ele tenha sido atingido pelo instituto da remissão, por ordem do juízo, pois não foi apreciada a existência ou não do crédito em si, nem mesmo está sendo declarada a sua extinção, ou exclusão, podendo o exeqüente, munida do título executivo, ingressar com nova ação, visando a satisfação de seu crédito. Posto isto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 267, III e §1º do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados aos autos, com substituição por cópias, à exceção das procurações. Custas pelo exeqüente, que deu causa à extinção do processo. Deixo de condenar em honorários pois o executado não embargou a execução. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C do Oeste, 17 de novembro de 2008. JUIZ GOMES MAZZINI Sede do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 - Cep: 78.996-000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022 Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito AUTENTICAÇÃO Certifico ser autêntica a assinatura do Doutor Cristiano Gomes Mazzini, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste-RO Colorado do Oeste 17 de Fevereiro de 2009 Raimundo Nonato Nunes Moraes - Escrivão judicial Enoque Proc.: 012.2007.001557-7 Ação:Ação civil pública Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça.. (RO) Requerido:José Maria Soares, Silvino Alves Boaventura Advogado: Lidio Luis Chaves Barbosa - OAB-513-A; Marcio Augusto Chaves Barbosa - OAB-3659 Sentença de fls. 244/254: - parte dispositiva (...) Posto isso, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial e o faço para reconhecer a prática de atos de improbidade administrativa por parte de SILVINO ALVES BOAVENTURA e JOSÉ MARIA SOARES, conforme art. 10, VI, IX, X e XI da Lei 8.429/92. Aplico-lhes as seguintes sanções, em comum, levando em consideração o número de dispositivos malferidos: 1) Ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 10.974,58 (dez mil, novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), aos cofres do Município de Corumbiara/RO, corrigidos monetariamente à partir da data do empenho, com juros de mora à partir da citação. Tal obrigação é solidária entre os réus; 2) Suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos; 3) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Tais penalidades visam afastar os réus do contato com os bens públicos, seja pela via do sufrágio universal, seja por concurso público ou contratos administrativos, além de puni-los por sua inépcia. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 269, I do Código de Processo Civil. Pelo autor ter experimentado apenas pequena parte de sucumbência, consistente na ausência de reconhecimento de improbidade administrativa em todos os atos e procedimentos referentes aos gastos com a manutenção do veículo, condeno os réus, ainda, ao pagamento das custas processuais, pro rata. Sem honorários advocatícios. PRIC. Transitada em julgado, remetam-se cópias ao TRE/RO e ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Colorado do Oeste, 16 de fevereiro de 2009. Juiz Cristiano Gomes Mazzini. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 012.2008.001464-6 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco Dibens S/A Advogado:Ricardo Gazzi.. (SP E MT 135319 e 6028/A) Requerido:Hélio Mariano Silva Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta) NOTA: Intimar da certidão do Sr. Oficial de Justiça de Cerejeiras, onde informa que que o veículo fôra retirado pelo Sr. Helio acerca de sessenta dias, podendo ser encontrado o Sr. Helio através do celular 9975-1892, razão pela qual deixou de efetuar a constatação do bem e sua respectiva avaliação. Proc.: 012.2008.001554-5 Ação:Cumprimento de sentença Exequente:Banco Finasa S/A Advogado Alexandre Romani Patussi-OAB-242085 Executado:Joarez Fidelis Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta) NOTA: Intimar parte interessada da Certidão do Sr. Oficial de Justiça as fls. 54: (informando que não conseguiu localizar bens para penhora, por não existir registrado em seu nome, porém, passou a descrever bens de sua residência: um jogo de sofá de três peças, uma geladeira, um fogão com bujão, um guarda roupa, uma televisão com antena parabólica sem controle remoto, um tanquinho de lavar roupa, uma mesa com quatro cadeiras, duas camas. todos os móveis são usados e na maior parte são velhos) . Proc.: 012.2007.001938-6 Ação:Execução de título judicial Exequente:Sidinei Salvino de França Advogado:Simoni Rocha.. (RO 2966) Executado:Cereais Campeiro Ltda Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta) NOTA: Intimar parte interessada do doc. de fls. 68 da 3ª Vara Cível de Vilhena onde esclarece: Documento recebido da 3ª vara Cível da Comarca de Vilhena, prestando informações sobre o bem penhorado; juntado em 13/02/2009, consistente em um imóvel urbano sendo o lote 1B7 da quadra 83, setor 04 - com área de 832 m2 - terreno vasio sem construções , localizado em área nobre; próximo a construção do shopping. Registrado no CRI sob o n. R-1-7045 fls.01, livro 02 protocolo n. 13.839, avaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Proc.: 012.2003.001559-8 Ação:Ação civil pública Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça.. (RO) Requerido:Laticínio Santo Expedito Ltda EPP Advogado:Lídio Luis Chaves Barbosa.. (RO 513-A); Maycon Cristian Pinho - OAB-2030 R. Despacho de fls. 372: Vistos e examinados. Oficie-se, conforme requerido pelo Ministério Público, conferindo prazo ao IDARON de vinte dias. Com a juntada do laudo de vistoria, vista às partes para requerer o que entenderem pertinente. Colorado do Oeste, 04 de novembro de 2008. [a] JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI. NOTA: as fls. 376, consta laudo de vistoria apresentado pelos fiscais Luciane Felipetto e Cleuza Almeida Bueno.l 154 Proc.: 012.2007.002101-1 - Ap: 07.1649-2 Ação:Embargos a execução Embargante:Reginaldo Zambone Advogado:Leandro Márcio Pedot.. (RO 2022), Josemário Secco . (RO 724), Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157) Embargado:João Pereira de Aguiar Advogado: Moacir Nascimento Barros - OAB-1747 Despacho de fls. 74: 1-O recurso é próprio e tempestivo. Recebo a apelação em ambos os efeitos (art. 520, CPC). 2-Vista à parte contrária para contra razões no prazo legal. 3-Após, com ou sem contra razões, remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com as nossas homenagens. Colorado do Oeste, 09 de fevereiro de 2009. [a] JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI. Proc.: 012.2008.000859-0 -Ap: 08.2266-5 Ação:Cumprimento de sentença Requerente:Marcio de Souza Costa Advogado:Sérgio Cristiano Correa (RO 3492) Requerido:Ronderson Reis de Oliveira Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta) NOTA: Intimar parte interessada do contido as fls. 46; Documento recebido da 3ª vara Cível da Comarca de Vilhena, solicitando informações quanto ao atual endereço do Requerido para cumprimento da diligência solicitada . Proc.: 012.2006.004151-6 Ação:Ação ordinária Requerente:José Cláudio Nunes Advogado:Mauri Carlos Mazutti.. (OAB/RO 312B) Requerido:Luiz Carlos Orlando Advogado:Renato Avelino de Oliveira Neto (RO 3249) R.Acordão de fls. 192: Por unanimidade, rejeitas a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. os Des. Miguel Monico Neto e Roosevelt Queiroz Costa acompanharam o voto do relator. Raimundo Nonato Nunes Moraes Escrivão 1ª VARA CRIMINAL Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 CEP: 78.996-000 Fone:Fax (0XX69) 341-3021 e 341-3022. Colorado do Oeste, 27 de junho de 2005. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Proc.: 012.2006.003711-0 Gabarito Expediente do dia 26/01/2009 Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Alfranes Pereira de Almeida Advogados: NADER THOMÉ NETO OAB/MT Nº 11898-B Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado do r. Despacho de fl. 126, abaixo descrito: “Em face da certidão de fls. 125, de acordo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO com o artigo 89, § 4º, da Lei 9.099/95, REVOGO o benefício da Suspensão do Processo do denunciado. Solicite a devolução da carta precatória expedida às fls. 123. De acordo com a certidão já referida, as testemunhas arroladas já foram ouvidas, assim, dê-se vista dos autos às partes para apresentação de alegações finais, no prazo legal. Colorado do Oeste, 26 de janeiro de 2009. Acir Teixeira Grécia-Juiz de Direito.” (a) Cláudio Alexander Sprey Escrivão Criminal Substituto Proc.: 012.2008.002024-7 Gabarito Expediente do dia 02/02/2009 Ação:Execução penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Apenado: Aldair Santos Advogada: KÁTIA COSTA TEODORO OAB/RO 661-A Objetivo: INTIMAÇÃO da Advogada dos termos do r. Despacho de fls. 095, no seguinte teor: “O apenado ALTAIR foi condenado nas penas do art. 33, caput, cumulado com § 4º, da Lei 11.343/06. A conduta típica que resultou na condenação do apenado, portanto, configura a prática de mercância. Assim, nos termos do art. 8º, inciso I, do Decreto nº 6.706, de 22 de dezembro de 2008, indefiro pedido de comutação. Considerando a parte final, da cota de fl. 91vº, proceda-se novos cálculos, observando a regra constante no artigo 76 do CP. Colorado do Oeste, 30 de janeiro de 2009. Juiz ACIR TEIXEIRA GRÉCIA”, bem como para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o Cálculo de Pena de fl. 99. (a) Cláudio Alexander Sprey Escrivão Criminal Substituto Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana Vossa Senhoria COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM 1ª VARA CÍVEL Juíza: Silvana Maria de Freitas Endereço Eletrônico: [email protected] Escrivã Judicial: RITA DE CÁSSIA DE BRITO MORAIS Endereço Eletrônico: [email protected] Proc.: 015.2002.004730-9 Ação:Indenização (Em Execução) Requerente:Ana Maria Pereira da Silva ( Executada) Advogado:Luis de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON ( Exequente) Advogado:Pedro Origa OAB/RO 1953 Despacho: Vistos etc, Considerando que o dinheiro é o primeiro item na ordem das penhoras, deferi a penhora on line, em 22.01.09 (protocolo nº 20090000085878). Os autos permaneceram em gabinete até esta data quando em nova consulta, foi constatada penhora on line em valor insuficiente cuja liberação foi comandada nesta data (doc anexo). Diga o exeqüente em termos de prosseguimento do feito. Guajará-Mirim, 27 de janeiro de 2009. Juíza Silvana Maria de Freitas 155 Proc.: 015.2008.001158-0 Ação:Imissão na posse c/c Reconvenção Requerente:José Marques Ribeiro Advogado:Paulo Francisco de Matos (RO 1688) Requerido:Gil Gerson Souza de Oliveira Advogado:Samael Freitas Guedes (OAB/RO 2596) Sentença: Assim, estando presentes os pressupostos legais, homologo o acordo de fl. 91/2, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, na forma do art. 269, III, do CPC. Recolha-se as custas iniciais da reconvenção. Isento de custas finais. P.R.I. E, arquive-se, oportunamente. Guajará-Mirim, 22 de janeiro de 2009. Juíza Silvana Maria de Freitas Proc.: 015.2008.005755-5 Ação:Busca e apreensão (área cível) Em Execução Requerente:Banco Volkswagen S.A. Advogado:Luciano Mello de Souza (SSP/RO. 3.519) (Exequente) Requerido:José Paiva Sentença: Luciano Mello de Souza promove execução de honorários em face de José Paiva. Feita a penhora on line, o requerido comparece em cartório e deposita o restante para quitação do débito, demonstrando que não possui interesse em embargar. Assim, tendo em vista a satisfação do débito pelo devedor, julgo extinto o processo executivo, na forma do art. 794, I do CPC. Expeçam-se os alvarás. Sem custas. P. R. I. e arquive-se, oportunamente. Guajará-Mirim, 05 de fevereiro de 2009. Juíza Silvana Maria de Freitas Certidão da Escrivã: A expedição dos Alvarás ficará condicionada para quando o Exequente em contato com este Juízo de Direito, anunciar a sua vinda ou representante para retirada, tendo em vista o prazo legal do referido documento. Rita de Cássia de Brito Morais-Escrivã Proc.: 015.2008.007913-3 Ação:Interdição Interditante:Maria Aparecida Pereira da Silva Advogado:Maria Clara do Carmo Góes (OAB/RO 198B) Interditado:Diones Dias de Souza Despacho: 1- Int. a apresentar comprovação de que o interditando recebe benefício pelo INSS. Após, com a juntada, ao MP. G.M. 04/02/09. Proc.: 015.2008.005505-6 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:Carlos Alberto Montenegro dos Santos Advogado:Flávio Conesuque Filho (RO 1.009) Requerido:Vera Lúcia Reis Zeferino Despacho: Digam as partes se pretendem a produção de prova em audiência. G.M. 04/02/09. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 015.2008.005122-0 Ação:Declaratória Requerente:Marilú Ribeiro da Silva Advogado:Artur Luiz Ribeiro de Lima (RO 1984) Requerido:Ponte Irmão e Cia Ltda Lojas Esplanada Advogado:Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1.099), Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO) Sentença: Diante do exposto, julgo procedente o pedido, para condenar a Loja ESPLANADA a pagar a autora indenização no valor de R$ 4.000,00, a título de danos morais, com juros de 1% ao mês a contar da citação, bem como confirmar a antecipação de tutela já deferida. Condeno, ainda, a vencida em custas processuais e honorários advocatícios, este fixo em 10 % do valor da condenação, com apoio no art. 20, parágrafo 3º do CPC.P. R. I. e depois de certificado o trânsito em julgado, não comprovando o cumprimento da obrigação em 15 dias, incindira multa de 10% sobre o valor total devido, e a pedido do autor será expedido mandado de penhora e avaliação. Havendo necessidade de execução desde já fixo honorários em 10% do valor executado sem prejuízo de majoração em caso de impugnação. GuajaráMirim, 12 de janeiro de 2009. Juíza Silvana Maria de Freitas Certidão da Escrivã: Trata-se de republicação, tendo em vista não constar na anterior os advogados da Requerida-Rita de Cássia de Brito Morais Proc.: 015.2005.005931-3 Ação:Indenização Requerente:R. R. de Oliveira Imp. Exp. Ltda Advogado:Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1534) Requerido:Expresso Araçatuba S/A Advogado: Francisco Lopes Coelho OAB/RO 678 Sentença: Por tudo isso, julgo improcedente o pedido inicial, tornando sem efeito a liminar antes concedida. Oficie-se ao cartório de protesto, comunicando esta decisão. Tendo em vista que a autora faltou com a verdade ao ingressar com o presente pedido, alegando que não fez negócio com a ré, condeno-a, com base no art. 18 do CPC, por litigância de má-fé a pagar a requerida multa de 1% sobre o valor da causa. A autora arcará, ainda, com as custas processuais e honorários que arbitro em R$ 1.500,00, tendo em vista o grau de complexidade da causa e seu tempo de tramitação. P.R.I.Guajará-Mirim, 08 de janeiro de 2009. Juíza Silvana Maria de Freitas Proc.: 015.2003.000621-4 Ação:Indenização Requerente:Wilfredo Lima Herrera Advogado:David Alves Moreira (OAB-RO 299-B) Requerido:Viação Aérea São Paulo- Vasp. Advogado:Sérgio Hinninger Filho OAB/SP 236.635 Despacho: Desarquive-se. G.M. 02/02/09. Prazo para vistas dos autos: 05 dias Proc.: 015.2007.006523-7 Ação:Ação monitória Requerente:Ângela Denize Papadopulos Machado de Lima Advogado:Luis de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A) Requerido:Posto Vale do Guaporé Ltda 156 Advogado:João Diego Raphael Cursino Bomfim (OAB/RO 3.669) Despacho: Intime-se o requerido a regularizar sua representação processual, apresentando os atos constitutivos da empresa, em 10 dias, sob pena de revelia. Guajará-Mirim, 08 de janeiro de 2009.Juíza Silvana Maria de Freitas Proc.: 015.2006.004182-4 Ação:Anulatória ( Em Execução) Requerente:Supermercado Gonçalves Ltda ( Exequente) Advogado:Paulo Timóteo Batista (RO 2437)/Karinny Miranda Campos OAB/RO 2413 Requerido:NY. Looks Industria e Comércio Ltda Advogado: José Lopes Pereira, Francisco Lopes Pereira, Olga Maria Lopes Pereira e Monica Angela Mafra Zaccarino, inclusos na OAB/SP sob os n.s 28.237, 38.128, 42.950, 71.579, 86.962 Grupo B & M Fomento Mercantil Ltda Advogado: Samantha Aparecida Giorgi OAB/SP 240.074 (Exequente referente a honorários) Despacho: Vistos etc, Acato os argumentos da exequente para deferir a penhora sobre o CNPJ da empresa Hypermarcas. Considerando que o dinheiro é o primeiro item na ordem das penhoras, deferi a penhora on line, em 30.01.09 (protocolo nº 20090000148430 ). Os autos permaneceram em gabinete até esta data quando em nova consulta, foi constatada que houve penhora on line em valor suficiente para quitação do débito, o qual fica convertido em penhora (doc. anexo). Foram desbloqueados os valores excedentes. Nesta data foi comandada a transferência do valor do débito para conta vinculada a este Juízo. Intime-se o executado. Certificada a inexistência de embargos, desde já fica autorizado o alvará, devendo o autor ser cientificado que, se nada for requerido em 05 dias o feito será extinto pelo pagamento. Guajará-Mirim, 04 de fevereiro de 2009. Juíza Silvana Maria de Freitas Proc.: 015.2005.001744-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Antônio Ramos da Costa Advogado:Francilene Camilo Ramos OAB/RO 2750 Executado:Alcindo Batista da Silva Advogado: Despacho: Defiro o desentranhamento do título apenas para ser entregue diretamente ao requerido. G.M. 10/02/09. Proc.: 015.2005.007506-8 Ação:Reintegração de posse Requerente:Lucas Mendes Filho Advogado:Flávio Conesuque Filho (RO 1.009) Requerido:Valdemar Pereira, Iponina Advogado:Advogado Não Informado Despacho: Digam as partes se pretendem a produção de provas em audiência. G.M. 10/02/09. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 015.2008.002732-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Darli José Augusto Advogado:Sílvio José Jeronymo Vian (RO), Elisa Dickel de Souza ( sob o nº 1.177/ro) Requerido:Inss Instituto Nacional do Seguro Social Despacho: Diga o autor sobre a documentação juntada, bem como se pretende produzir provas em audiência. G.M. 12/02/09. A documentação refere-se ao processo administrativo NB 41/134.086.132-9 Proc.: 015.2008.007902-8 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Volkswagen S.A. Advogado:Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT 9899), Thiago Rosseto Sanches (OAB/MT 6552E) Requerido:Jorge Claure Salazar Despacho: Diga o exequente, digo autor, a informação retro. G.M. 10/02/09. Certidão do Oficial de Justiça: ... DEIXEI de efetuar apreensão do bem indicado, em virtude de não ter localizado o mesmo, sendo que o Sr. JORGE CLAURE SALAZAR, se mudou para a cidade de fronteira de Guayaramirim-Bolívia há mais de um ano e levando o veículo, conforme informações prestadas pelo Sr. Edson Gonçalves ex-vizinho do requerido, no atual endereço mora o advogado Samir Mussa Proc.: 015.2007.001058-0 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:Gislaine Cristina Vieira Sales, Júlio Cesar Vieira Sales Advogado: Maria Aparecida de Lima Carvalho OAB/RO 525 Executado:Devair Rodrigues de Sales Sentença: Assim, considerando a falta de interesse da parte autora deixado de se manifestar nos autos, julgo-o extinto, com base no art. 267, III, do CPC. Sem custas. P.R.I. arquive-se. Guajará-Mirim,03 de fevereiro de 2009. Juíza Silvana Maria de Freitas Proc.: 015.2008.007835-8 Ação:Notificação Notificante:Ph Indústria e Comércio de Esquadrias Ltda Advogado:Ana Carolina Carvalho Caetano (RO. 3786) Notificado:Gm Madeiras Ind. Com. Imp. e Exp. Ltda Epp, Banco Bradesco S.a Sentença: Intimado a adequar o pedido inicial, a parte autora quedou-se inerte. Assim, com base no art. 295, V, do CPC, diante da ausência de atendimento ao despacho de fls. 22, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo pelo art. 267, I, do CPC. Custas pelo autor. P.R.I. E arquive-se. Guajará-Mirim, 10 de fevereiro de 2009. Juíza Silvana Maria de Freitas 157 Proc.: 015.2007.006020-0 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Distribuidora de Bebidas Guajara-Mirim Ltda Advogado:Mariângela de Lacerda (OAB/RO 2734) Requerido:Banco do Brasil S/A Advogado: Reynner Alves Carneiro OAB/RO 2777 Sentença: Em 16.12.08 foi extinta a ação principal por falta de providências da autora em dar andamento ao feito. A cautelar, via de regra, é medida instrumental que serve paraassegurar resultado útil ao processo principal. Havendo extinção do processo principal, o acessório deve seguir o mesmo destino. Desta forma, declaro a perda da eficácia da cautelar deferida. Em conseqüência, julgo EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, IV, do CPC. P.R.I.e arquive-se. Guajará-Mirim, 10 de fevereiro de 2009. Juíza Silvana Maria de Freitas Proc.: 015.2007.006051-0 Ação:Inventário Inventariante:Elda Lima Santos, Dael Lima Santos, Erica Lima Santos Ribeiro, Lead Lima Santos Advogado:Douglas Augusto do Nascimento Oliveira (RO 3190) Inventariado:Maria Francina Santos Despacho: Vistos etc, Segundo orientação do TJRO, em se tratando de inventário, não é razoável extinguir o processo por falta de interesse da parte em providenciar seu andamento. Ao que parece, substituir a inventariante também não surtirá maiores efeitos práticos. Por isso, não havendo interesse desta na condução do inventário, determino o arquivamento dos autos. O feito somente será desarquivado, mediante o pagamento da respectiva taxa. Guajará-Mirim, 03 de fevereiro de 2009. Juíza Silvana Maria de Freitas Proc.: 015.2008.001310-8 Ação:Execução fiscal Exequente:Caixa Econômica Federal Advogado: Augusto Cruz Souza OAB/AC 1757 Executado:Ampessan e Ampessan Ltda Decisão: Vistos, 1.Intimado a se manifestar sobre a não localização do executado e/ou bens penhoráveis, o exeqüente quedou-se inerte.Nos termos do art. 40, § 2º da Lei de Execuções Fiscais, os autos poderiam ficar suspensos por até um ano, em razão da não indicação de bens ou localização do devedor. De qualquer sorte, inexiste óbice para que os autos permaneçam já em arquivo provisório, já que a qualquer tempo, por impulso do exeqüente, o feito poderá voltar a tramitar.Anote-se, ainda, que inexiste qualquer ônus em eventual desarquivamento do feito, não havendo prejuízo algum com esta medida meramente operacional que possibilita menor dispêndio de tempo da escrivania com feitos que não possuem solução.2. Assim, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano.3. Após o transcurso do prazo supra, o exeqüente deve ser intimado pessoalmente para dar andamento ao processo. Se nada requerer, independente de nova conclusão, os autos serão arquivados, sem baixa na distribuição, por um período de 05 anos. Int.Guajará-Mirim, 05 de fevereiro de 2009. Juíza Silvana Maria de Freitas. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 015.2008.004813-0 Ação:Interdição e curatela Interditante:Ministério Público do Estado de Rondônia Interditado:Paulo Henchel Neto 1ª Publicação Sentença: Ante ao exposto, e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido de interdição do requerido PAULO HENCHEL NETO nomeando curadora ao mesmo ERONDINA GONÇALVES, acima qualificada, para que o represente em todos os atos da vida civil, com fulcro nos artigos 1.184 e 1.185, do CPC, determinando que seja inscrita a presente decisão no Registro de Pessoais Naturais epublicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela, extinguindo o feito com apoio no art. 269, I, do CPC. Comunique-se ao TRE quanto a esta decisão. Perante a Distribuição substitua-se o pólo ativo, constando o Ministério Público, conforme manifestação de fls. 19/20. Expeça-se o necessário. Sem custas e verba honorária. P. R. I. C. e arquive-se, observada as formalidades legais. Guajará-Mirim, 10 de dezembro de 2008. Juiz José Augusto Alves Martins Proc.: 015.2008.006468-3 Ação:Alimentos Requerente:G. P. da S. Advogado:Rogério Oliveira Dias da Cruz (RJ 37617) Requerido:O. P. da S. Sentença: A ser assim, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para condenar o requerido ODAIR PAULINO DA SILVA a pagar alimentos a sua filha no importe de 30% do salário mínimo vigente, a ser deposito na conta corrente nº 8.339-9, agência 4004-5, Banco do Brasil, em nome do representante do menor, Joel Perez, até o quinto (5º) dia útil cada mês. Os alimentos são devidos desde a citação. Sem custas e honorários, vez que concedo ao vencido a gratuidade. P. R. I. e arquive-se, oportunamente. Guajará-Mirim, 16 de janeiro de 2009. Juíza Silvana Maria de Freitas Proc.: 015.2008.000143-6 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Rosângela Flores Gomes Advogado:Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570) Requerido:Centrais Eletricas de Rondônia S.a Ceron Advogado: Pedro Origa OAB/RO 1953 Sentença: Arcará a vencida com custas e honorários que arbitro em 10% do valor da indenização dos autos principais. Valor das custas processuais: R$ 100,00 (valor devido) - (menos) recolhimento parcila R$, 5,32, importa o remanescente em R$ 95,64 (noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Prazo: 05 dias 158 Proc.: 015.2008.005217-0 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Maria Lucilia Gomes (SP 84.206) Requerido:Jobel Silva de Morais Sentença: Intimado pessoalmente a dar andamento ao processo, a parte autora quedou-se inerte, deixando de promover ato necessário ao desenvolvimento do feito. Diante do exposto, tendo a parte abandonado o processo por mais de 30 dias, julgo-o extinto, com base no art. 267, III, do CPC. Sem custas. P. R. I. e arquive-se. Guajará-Mirim, 05 de fevereiro de 2009. Juíza Silvana Maria de Freitas Proc.: 015.2008.007693-2 Ação:Busca e Apreensão Requerente:Banco Bradesco S/a. Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:R. R. de Oliveira Imp. Exp. Ltda Sentença: Vistos etc, Banco Bradesco S/A ingressou com ação de busca e apreensão, com base no Dec-Lei 911/69, em face de R. R. de Oliveira Imp. Exp. Ltda. Ante ao atraso nas prestações do contrato de alienação fiduciária pede a reintegração na posse do bem. A liminar foi deferida e o bem devolvido ao autor. O réu, apesar de citado pessoalmente, não contestou a ação. Brevemente relatados. Decido. A revelia induz à presunção de veracidade dos fatos articulados pelo autor. Quando citado, constou expressamente essa advertência ao réu que, entretanto, deixou correr in albis o prazo para contestar. Por isso, julgo procedente o pedido inicial para consolidar a posse e propriedade do bem apreendido em favor da parte autora. Condeno o réu a suportar as custas processuais e mais honorários que, com base no art. 20, § 4º do CPC, arbitro em R$ 465,00, ante a simplicidade da demanda. Guajará-Mirim, 05 de fevereiro de 2009. Juíza Silvana Maria de Freitas Proc.: 015.2005.006730-8 Ação:Dissolução de sociedade de fato Requerente:Elisabeth da Silva Pereira Advogado:Maria Clara do Carmo Góes OAB/RO 198-B Requerido:Manoel Fidelis de Aragão Advogado:Eronilço Maia Chaves OAB/AC 1878 Sentença: Intimada pessoalmente a dar andamento ao processo, considerando o insucesso da penhora on line, a parte autora quedou-se inerte, deixando de promover ato necessário ao desenvolvimento do feito. Diante do exposto, tendo a parte abandonado o processo por mais de 30 dias, julgo-o extinto, com base no art. 267, III, do CPC. Sem custas. P. R. I. e arquive-se. Guajará-Mirim, 02 de fevereiro de 2009. Juíza Silvana Maria de Freitas Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 015.2007.008691-9 Ação:Alimentos Requerente:Carine Reis dos Santos, Carliane Reis dos Santos, Caroline Reis dos Santos Advogado:Defensoria Pública Requerido:Carlos Alberto Montenegro dos Santos (Requerente) Advogado: Flávio Conesuque Filho OAB/RO 1009 Despacho: Vistos etc. Indefiro o prosseguimento nestes autos. A ação é de alimentos não cabendo a execução do direito de visitas nestes autos onde o requerente é reu. Autorizo o requerente a extrair cópias dos autos para ingresso de ação em apartado. Após, retorne ao arquivo. GM. 15/01/09 - Juíza - Silvana Maria de Freitas Proc.: 015.2005.006020-6 Ação:Interdição e curatela Interditante:Rozilene de Farias Advogado:Ricardo de Carvalho (RO 233) Interditado:Deusmar Sales de Farias 2ª Publicação Sentença: Vistos. Rozilene de Farias, devidamente qualificada nestes autos, requereu a INTERDIÇÃO de seu irmão Deusmar Sales de Farias, aduzindo que o requerido é deficiente mental. Instalada audiência peculiar, como se infere da ata de fls. 15/6, colheu-se as impressões da interditando com o seu depoimento. O laudo médico veio às fls. 18. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido inicial. É o breve relatório. Passo a decidir. Pelos elementos constantes dos autos, prescindo de outras provas a serem produzidas, razão pela qual passo a conhecer diretamente do pedido. O requerido deve, realmente, ser interditado, pois, pelo que consta laudo juntado aos autos é portador distúrbio mental (esquizofrenia). Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de Deusmar Sales de Farias, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, § 3º do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73). P.R.I. Guajará-Mirim, 05 de dezembro de 2005. Juíza Silvana Maria de Freitas Escrivã Rita de Cássia de Brito Morais. [email protected] G. Mirim, 13.02.09 Rita de Cássia de Brito Morais Escrivã Judicial 159 COMARCA DE JARU 1ª VARA CÍVEL Gabarito Proc.: 003.1998.002247-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Durvalice Lopes Duarte Advogado:Santiago Ramon Gisbert Banus (RO 143) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Finalidade: Intimar o proc. do autor retirar o alvará. Proc.: 003.2005.004758-5 Ação:Declaratória Requerente:Elias Nogueira de Lima Advogado:Luciano Filla (RO 1586) Requerido:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Willane Soares Lima (OAB/RO 949) Finalidade: Intimar o proc. do autor retirar CP. Proc.: 003.2007.002718-5 Ação:Usucapião Requerente:José Alfredo Maria Advogado:Airam Fernandes Lage (RO 347) Requerido:José Genuino da Silva, Maria Idalina da Silva Curador: Defensor público Finalidade: Intimar o proc. do autor para retirar o ofício e mandado de registro de imóvel. Proc.: 003.1997.003791-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Manoel Nunes de Moraes Advogado:Silvio José Jeronymo Vian (RO 547-A) e Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Valdinéia Maria Maifrede Motta (RO 664) Finalidade: Intimar o proc. do autor para retirar o alvará. Proc.: 003.2008.001902-9 Ação:Habilitação de herdeiro Requerente:Clediomar Camargo dos Santos Advogado:Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072) Requerido:Luiz da Silva Vieira Herdeiros: Luan e Leonardo Advogado: Sérgio Roberto Pegorer (OAB/RO 2247) Herdeiros: Rudson e Rudnei Advogado: Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072) Herdeiros: Cleiton, Gabriel e Marcelo Advogado: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) Finalidade: Intimar a proc. da autora para retirar a CP. Proc.: 003.2009.000023-1 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:HSBC- Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Marlene Pereira da Silva Finalidade: Intimar o proc. do autor da dev. do mandado sem cumprimento que deixou de intimar a requerida face residir em Cacaulândia. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 003.2008.001010-2 Ação:Retificação de registros públicos Requerente:Irineu de Jesus Advogado:Santiago Ramon Gilbert Banus (RO 143) Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 59/61. Sentença: Assim, diante das provas documentais e testemunhais produzidas nos autos e diante do parecer favorável do Ministério Público, defiro o pedido inicial do autor para que acrescentese no local destinado a profissão como sendo “lavradora”, bem como seu estado civil como sendo “casada” (como bem alertado pelo douto representante do Ministério Público) e que deixou 05 filhos, na certidão de óbito da Srª Maria Neves de Jesus (fl. 11). Expeça-se mandado de averbação. Dispensado do pagamento das custas por se tratar de Justiça Gratuita. P.R.I.C. Após os registros pertinentes, arquivem-se. Proc.: 003.2008.006166-1 Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente:Laudiceia da Silva Advogado:Defensor Publico (RO. 000.) Requerido:Adenilton Dorneles Advogado:Ilizandra Sumeck Carminatti(OAB/RO 3977) Finalidade: Intimar a proc. do requerido da decisão de fls 40. Despacho: A Dr.ª Ilizandra Sumeck Carminatti, OAB/RO 3977, em sede de Embargos de Declaração, requer a fixação de honorários pelos serviços prestados como advogada dativa, no curso do processo (fl. 37). Conheço dos embargos, na forma do art. 535, II, do Código de Processo Civil, e acolhoos, pelas razões abaixo expostas. O pedido deve ser deferido, pois a causídica foi indicada pela Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil para patrocinar os interesses do requerido (fl. 19), em razão do único Defensor Público da comarca já estar assistindo a parte autora. Assim, realmente ocorreu a omissão no dispositivo apontada pela requerente, a qual passo a corrigi-la. Declaro, pois, a sentença, no que se refere à omissão apontada, para integrar à parte dispositiva da sentença de fls. 34/35 o que se segue: “Tendo em conta o zelo do profissional, a natureza e importância da causa, bem como o lugar, trabalho e tempo exigidos da causídica (CPC, art. 20, § 4º), fixo honorários a serem pagos pelo Estado de Rondônia em favor da advogada da parte requerida, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Intimem-se as partes e a Procuradoria- Geral do Estado, esta por carta.” No mais, persiste , tal como esta lançada. Retifique-se o registro de sentença, anotando-se. Int. Proc.: 003.2008.002435-9 Ação:Indenização Requerente:Adelson Calheiro de Oliveira Advogado:Sérgio Roberto Pegorer (RO 2247) Requerido:Município de Jaru - RO Advogado:Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO1765) Finalidade: Intimar o proc. do autor da data da perícia dia: 30.03.2009 no perído da tarde na Clínica São Camilo. Proc.: 003.2008.003623-3 Ação:Passagem forçada/servidão Requerente:Jauru Transmissora de Energia Ltda Advogado:Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/ DF 7669) e Nilmara Gimenes Navarro(OAB/RO 2288) Requerido:Istalto Rossi de Oliveira, Euzineia Teixeira de Assis Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 102 e retirar ofício. 160 Despacho: Desentranhe-se a petição de fls. 102/111, eis que pertencente aos autos n.º 003.2008.003625-0. Considerando que, a teor do art. 167 da Lei de Registros Públicos – Lei 6.015/73, serão registrados no Registro de Imóveis, além da matrícula as servidões em geral, defiro, na íntegra, o pedido deduzido à fl. 101 dos autos. Cumpram-se. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Proc.: 003.2007.003965-5 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Gilza Lopes Coutinho, Nilza Lopes Coutinho Advogado:Mário Roberto Pereira de Souza (OAB-RO 1765) Requerido:Francisco Manuel da Silva Advogado:Edmilson de Souza Macedo(OAB/RO 706) Finalidade: Intimar o proc. do autor retirar CP. Proc.: 003.2009.000527-6 Ação:Divórcio Litigioso Requerente:Greice Kelly de Paula Mesquita Kloos Advogado:Adrian Karla Freitas Moreira (RO 1798) Requerido:Enoc Hemerson Kloos Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 38 e retirar CP. Despacho: Processe-se em segredo de Justiça. À míngua de maiores informações a respeito da remuneração do réu, arbitro alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo, em favor do filho do casal, devidos a partir da citação. A quantia deverá ser depositada todo dia 05 de cada mês na conta corrente indicada pela autora à fl. 11. Com o propósito da preservação dos direitos que as crianças possuem e de regularizar o aspecto fático atualmente vivenciado, DEFIRO liminarmente a GUARDA PROVISÓRIA do menor Marlon Vinícius Mesquita Kloos, à autora. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 20 de 05 de 2009, às 08:30horas. Cite-se o Requerido para comparecimento, ciente que o prazo de 15 (quinze) dias para a contestação começará a fluir a partir da audiência de conciliação acima aprazada, caso infrutífera uma solução amigável. Intime-se a autora da data da audiência acima designada e o Representante do Ministério Público. Expeça-se o necessário Proc.: 003.2008.007916-1 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Gislene Rodrigues da Silva Advogado:Emilze Maria Almeida Silva (OAB/RO 2868) Requerido:Banco do Brasil S/a Advogado:Wudson Siqueira Andrade (OAB/RO 1658) Finalidade: Intimar os proc. das partes do despacho de fls 59. Despacho: Digam as partes se há outras provas a produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua necessidade e utilidade. Intimem-se. Proc.: 003.2008.006605-1 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Social Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.) Requerido:Franciele Leandra Soares Advogado: Jair Ferraz dos Santos(OAB/RO 2106) Denunciado: Ceron - Centrais Elétricas de Rondônia S/A Finalidade: Intimar o proc. do autor retirar a CP. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 003.2008.005124-0 Ação:Retificação de registros públicos Requerente:Noel Francisco Pereira Advogado:Wernomagno Gleik de Paula (RO 3999) Requerido:Lindomar Presciliano da Silva Pereira Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 36/38. Sentença: Assim, diante das provas documentais e testemunhais produzidas nos autos e diante do parecer favorável do Ministério Público, defiro o pedido inicial do autor para que acrescente-se no local destinado a profissão como sendo “lavradora”, na certidão de óbito da Srª Lindomar Presciliano da Silva Pereira (fl. 11). Expeça-se mandado de averbação. Dispensado do pagamento das custas por se tratar de Justiça Gratuita. P.R.I.C. Após os registros pertinentes, arquivem-se. Proc.: 003.2008.002771-4 Ação:Indenização Requerente:Jose Maria de Sousa Advogado:Lenir Correia Coelho Bonfá (RO 2424) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/ A - Ceron Advogado:pedro Origa (OAB/RO 1953) Finalidade: Intimar os proc. das partes da sentença de fls 100/106. Sentença: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, para o fim de determinar o arquivamento dos presentes autos. Sem custas ou despesas processuais face a AJG. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais), suspendendo a cobrança com fulcro na Lei 1060/50, diante da Assistência Judiciária Gratuita. PRIC. Proc.: 003.2008.007917-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Lidia Lopes da Silva Advogado:Emilze Maria Almeida Silva (OAB/RO 2868) Requerido:Banco Bradesco S. A. Advogado:Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Finalidade: Intimar os proc. das partes do despacho de fls 67. Despacho: Digam as partes se há outras provas a produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua necessidade e utilidade. Intimem-se. Proc.: 003.2009.000464-4 Ação:Separação Consensual Requerente:Valdiney Pereira dos Santos, Julenice Pereira de Oliveira Santos Advogado:Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658) Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 21. Sentença: É o breve relatório. Passo a decidir. O pedido de separação consensual atende as exigências dos artigos 1.120 e 1.121 do Código de Processo Civil e art. 34, e parágrafos da Lei n. 6.515/77, conforme infere-se da inicial e dos documentos juntados. Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, a convenção realizada entre os cônjuges às fls. 03/06 e decreto a SEPARAÇÃO CONSENSUAL, que se regerá pelas cláusulas e condições por eles fixadas, declarando cessados os deveres matrimoniais e regime de bens. A requerente JULENICE PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS voltará a usar o nome de solteira, qual seja, JULENICE PEREIRA DE OLIVEIRA. Sem fixação de honorários de advogado porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular pelos requerentes. Pagas as custas e despesas processuais, expeçam-se os mandados necessários, arquivando-se após. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 161 Proc.: 003.2008.007705-3 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Maria Aparecida Ribeiro de Paula Advogado:Emilze Maria Almeida Silva (OAB/RO 2868) Requerido:Banco Itaú S. A. Advogado:Manuela Gsellman da Costa (OAB/RO 3511) Finalidade: Intimar os proc. das partes do despacho de fls 82. Despacho:Digam as partes se há outras provas a produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua necessidade e utilidade. Intimem-se. Proc.: 003.2009.000403-2 Ação:Divórcio Consensual Requerente:Valdete Rodrigues da Silva, Gilberto Ventura da Silva Advogado:Irineu Ribeiro da Silva (RO 133) Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 21/22. Sentença: Diante do exposto, homologo por sentença o acordo formulado pelos requerentes na peça inicial, e via de conseqüência julgo procedente o pedido para decretar o divórcio dos litigantes. Determino que a requerente virago volte a usar o nome de solteira, qual seja Valdete Rodrigues da Silva. Sem custas, ante a gratuidade processual. Expeça-se o necessário para a devida averbação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Proc.: 003.2008.000592-3 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Luciano Baobaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e Maria Lucilia Gomes( OAB/SP 84206) Requerido:Paulo Henrique de Carvalho Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 76. Sentença: A parte interessada foi pessoalmente intimada para dar prosseguimento do feito, de acordo com o noticiado às fls. 73/74. Decorrido o prazo estabelecido sem a movimentação (fls. 74 v.º), caracterizada está a desídia. Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso §1º, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Proc.: 003.2009.000541-1 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado:Matheus Evaristo Santana (RO 3230) Requerido:Anderson Romão dos Santos Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 30. Despacho: RA Designo audiência de conciliação para o dia 25/05/09, às 10:30 horas. Cite-se o Réu e intime-se o autor a fim de comparecerem à audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência destes em arquivamento do processo e daquele em confissão e revelia. Na audiência, não havendo acordo, poderá o réu contestar o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado. Expeçase o necessário. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 003.2004.004375-7 Ação:Execução de título judicial Exequente:Angela Fernandes Pereira Advogado:Daiane Dias ( 2156/OAB/RO) Executado:Mara Luiza Franco, Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil Advogado:Cleber Correa (RO 1732) Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 451. Despacho: Manifeste-se a exequente sobre petição de fl. 450. Proc.: 003.2008.003195-9 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco Finasa S/a Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Cleilton de Souza Bezerra Finalidade: Intimar o proc. do autor se manifestar nos autos face a certidão que não houve contestação. Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã Judicial 2ª VARA CÍVEL Proc.: 003.2009.000570-5 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Finasa S/a Advogado:Luciano Mello de Souza ( 3519/RO) Requerido:Gelson do Vale Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469) Despacho:”R. A. O autor pretende a busca e apreensão do bem descrito na inicial. Para tal faz juntada do contrato de alienação fiduciária e da notificação extrajudicial constituindo a requerido em mora. O Decreto-Lei 911/69 exige para a concessão da liminar a comprovação de que o bem é alienado em favor do credor e a constituição em mora do devedor. Verifico que os requisitos legais foram preenchidos pelo autor. Assim, defiro, liminarmente, a medida de busca e apreensão do bem objeto do contrato. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor ou com pessoa por ela indicada. Executada a medida, cite-se a requerida para contestar no prazo de 15 dias, sendo-lhe facultado ainda, pagar a integralidade do débito constante na inicial até 05 dias após a execução da liminar, caso em que lhe será restituído o bem livre de ônus ( art. 3º do Decreto-lei n. 911/69, com a nova redação dada pela Lei n. 10.931/2004. Defiro o envio das intimações ao(a) advogado(a) indicado(a) na petição inicial. Anote-se seu nome, na capa e contracapa dos autos, conforme requerido, se for o caso. Cientifique-se eventuais avalistas. Jaru, 16 de fevereiro de 2009” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.: 003.2009.000578-0 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Yamaha Administração de Consorcios S/C Ltda Advogado:Maria Lucilda Gomes (OABSP 84206) Requerido:Orlando de Oliveira Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469) Despacho:”R. A. O autor pretende a busca e apreensão do bem descrito na inicial. Para tal faz juntada do contrato de alienação fiduciária e 162 da notificação extrajudicial constituindo a requerido em mora. O Decreto-Lei 911/69 exige para a concessão da liminar a comprovação de que o bem é alienado em favor do credor e a constituição em mora do devedor. Verifico que os requisitos legais foram preenchidos pelo autor. Assim, defiro, liminarmente, a medida de busca e apreensão do bem objeto do contrato. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor ou com pessoa por ela indicada. Executada a medida, cite-se a requerida para contestar no prazo de 15 dias, sendo-lhe facultado ainda, pagar a integralidade do débito constante na inicial até 05 dias após a execução da liminar, caso em que lhe será restituído o bem livre de ônus (art. 3º do Decreto-lei n. 911/69, com a nova redação dada pela Lei n. 10.931/2004. Defiro o envio das intimações ao(a) advogado(a) indicado(a) na petição inicial. Anote-se seu nome, na capa e contracapa dos autos, conforme requerido, se for o caso. Cientifique-se eventuais avalistas. Jaru, 16 de fevereiro de 2009” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.: 003.2008.005121-6 Ação:Execução de título judicial Exequente:Kinderman Gonçalves Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Executado:Estado de Rondônia Advogado:Advogado Não Informado Sentença:” Vistos, etc. Considerando a petição de fl. 27, julgo extinta a execução na forma do artigo 794, I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Libere-se eventual constrição existente nos autos. P.R.I. Nada pendente, arquive-se. Jaru, 16 de fevereiro de 2009.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.: 003.2009.000021-5 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:R. C. de Almeida Tenorio - ME Advogado:Eunice Braga Leme (RO 1172) Executado:Mg Comercio Atacadista de Confecções Ltda Me Loja Ousadia Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do mandado devolvidopelo Sr. Oficial de Justiça, sem cumprimento, pelo motivo de que o réu mudou-se, sem maiores informações sobre o seu paradeiro, bem como não foi localizado bens de propriedade do executado. Proc.: 003.2008.003526-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Cooperativa de Crédito Rural de Jaru - Jarucredi Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Executado:Verdadeiro Nordestino Indústria e Comércio de Temperos Ltda Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469) Despacho: “Suspendo o feito, como requerido as fls. 33. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se na forma do artigo 267, § 1º, do CPC. Jaru, 13 de fevereiro de 2009” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 003.2008.007937-4 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Revisionando:Almiro Alves Pedrosa Advogado:Adrian Karla Freitas Moreira (RO 1798) Revisionado:Bruna Aparecida da Silva Pedrosa Advogado:Dilson José Martins, AOB/RO 3258 Despacho:”Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10-03-09, às 9:30 horas. Intimem-se as partes e seus respectivos advogados, devendo aquelas comparecerem pessoalmente para eventual coleta de depoimento pessoal, sob pena de confissão. As partes se farão acompanhar ainda, por suas respectivas testemunhas, sendo três no máximo (Lei 5.478/68, art. 8º). Jaru, 12 de fevereiro de 2009.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2003.004483-1 Ação:Execução de título judicial Exequente:C. A. Soares da Costa Advogado:Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658) Executado:Maria da Conceição Araújo Advogado:Advogado não Informado ( 3790) Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da juntada de mandado sem cumprimento. Proc.: 003.2008.006581-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Ovilda Stefanes Vargas Advogado:Elisa Dickel de Souza Requerido:Associação de Produtoras Rurais Projeto Agricultura Familiar Aprupaf Advogado:Claudiomar Bonfá (RO 2373) Despacho: Desingo audiência preliminar para o dia 09-04-09, às 11:30 horas. Intimem-se. Jaru, 12-02-09 Proc.: 003.2006.001818-9 Ação:Ação monitória Requerente:Vitória Apart Hospital Ltda Advogado:Henrique de Souza Leite (RO 831) Requerido:Município de Jaru - RO Advogado:Advogado não Informado (3790) Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.Prazo: 5 dias. Proc.: 003.2008.001587-2 Ação:Embargos a Execução Fiscal Embargante:Tomás Guilherme Correia Advogado:Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa Dickel de Souza ( ) Embargado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Advogado Não Informado Retorno do TJ: Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.Prazo : 5 dias. Proc.: 003.2008.007437-2 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Cmv Curtume e Transportes Ltda Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Requerido:Brasil Telecon S. A. Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469) 163 Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para informar nos autos se a parte requerida cumpriu o r. despacho de fls. 23, visto que decorreu o prazo legal em 12-02-2009 sem informações nos autos: Despacho de fls. 23: “(...) Forte nessas razões, concedo a antecipação de tutela, determinando a intimação da requerida para que providencie a reativação do serviço de internet à empesa autora, no prazo de 2 dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00, limitado ao máximo de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).(...) Int. Jaru, 29 de janeiro de 2009.” (a)Claudia Mara da S. Faleiros Fernandes - Juíza Substituta Proc.: 003.2008.006390-7 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Ismael Coimbra da Silva Advogado:Alexandre Moraes dos Santos (OAB/RO 3044) Requerido:Thiago Gomes Advogado:Advogado Não Informado Carta precatória - Devolvida: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida sem cumprimento devido a ausência dos requisitos contidos no art. 202 do CPC. Proc.: 003.2008.003530-0 Ação:Ação monitória Requerente:Cooperativa de Crédito Rural de Jaru - Jarucredi Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Requerido:José da Silva Advogado:Advogado Não Informado ( 22 SMG) Despacho:”Determinei a penhora on-line, conforme requerido pela exeqüente. Todavia, a ordem de bloqueio via penhora online logrou êxito em encontrar apenas R$ 59,60 (cinquenta e nove reais e sessenta centavos) em nome do executado, valor que é irrisório diante do montante a ser penhorado. Assim, com base no art. 659, § 2º, do CPC, determinei a liberação do dinheiro (Recibos de protocolamento anexos). Intime-se a exeqüente para indicar bens penhoráveis ou requerer o que de direito. Jaru, 13 de fevereiro de 2009.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2008.004166-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Maria da Conceição de Jesus Rocha, Daiohanne Medeiros da Rocha Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514), Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385b) Requerido:Estado de Rondônia Advogado:Advogado Não Informado (ALVORADA) Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio expedido pela 1ª Vara Civel de Ariquemes informando que foi designado o dia 18.02.2009, às 08:30 horas para oitiva da testemunha, bem como do r. despacho abaixo transcrito: Despacho:” Intime-se as partes da informação contida a fls. 302. Quanto ao pedido de fls. 301v, apreciarei na propria audiência.. Jaru, 11-02-09” (a)Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 003.2008.001555-4 Ação:Indenização Requerente:Marlene da Costa Advogado:Indiano Pedroso Gonçalves (OAB/RO 3486) Requerido:Banco BMC S/A Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Alvará - Autor e Réu Fica a parte Autora e Requerida, por via de seus Advogados, no prazo de 05 dias, intimadas para retirarm os Alvarás expedidos, bem como do r. despacho abaixo transcrito: Despacho:”Vistos. O executado insurgiu-se quanto à penhora on-line R$ 7.234,30 realizada em sua conta, pois sua dívida estaria limitada a R$ 893,20 (fls. 103/105). Às fls. 108/109, a exeqüente reconheceu o excesso de penhora, gerado pelo cálculo de fl. 90. Face a concordância da exeqüente e o fato do executado já haver recolhido a totalidade das custas (fl. 87), DEFIRO a impugnação apresentada pelo Banco BMC S/A e, em conseqüência: 1) Determino a expedição de alvará judicial em favor da parte exeqüente, limitado ao valor constante à fl. 104, com os acréscimos incidentes a partir de 5.11.2008; 2) A devolução do restante ao Banco executado, também por alvará. Decorrido o prazo de 10 dias após a expedição dos alvarás, sem qualquer requerimento nos autos, volte-me concluso para extinção, na forma do art. 794, I, do CPC. Int. Jaru, 26 de janeiro de 2009. (a) Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta Proc.: 003.2008.005558-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Zulmira Lucia Felipe Advogado:Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1177 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Advogado Não Informado ( 22 SMG) Ofício - Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada do Oficio de fl(s).37, expedido pelo Dr. Daniel de Abreu Gonçalves que informou a data da perícia designada para o dia 04-03-2009, às 15:00 horas. Despacho - autor “Em face do poder público não se aplica o efeito de presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, decorrente da revelia. Face a exigência legal de que a parte requerente seja submetida a exame pericial, nomeio como perito o Dr. Daniel de Abreu Gonçalves, às expensas do SUS, devendo ser intimado para designar a data, horário e local para realização do exame, ficando ciente de que o laudo deverá ser entregue no máximo 20 dias após a realização da perícia médica. Intime-se a autora, para os fins do § 1º do art. 421 do CPC. Deverão ser apresentados ao Sr. Perito, como quesito do juízo, se: o examinado é incapaz para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência; havendo incapacidade, se esta é susceptível de reabilitação. Jaru, 15 de janeiro de 2009.” (a) Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza Substituta 164 Proc.: 003.2008.005540-8 EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente a Ação, que se menciona. Processo : 003.2008.005540-8 Classe: Execução de título extrajudicial DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (Um) Imóvel Urbano Lote 12, Quadra 08, Setor 04, Bloco D, Medindo 16 metros de frente e fundo e 30 metros de laterais, contendo uma costrução residencial em alvenaria medindo 132 m², telhado em barro cozido, piso em ceramica, forrada, murada, e outra construção, inacabada, medindo aproximadamente 10 m², localizada na Rua João Batista esquina com a rua Osvaldo Cruz, n. 2145, Jaru/RO VALOR TOTAL: R$ 66.963,06 (Sessenta e Seis Mil, Novecentos e Sessenta e Três Reais e Seis Centavos). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 03.03.2009, às 07:36 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 13.03.2009, às 07:36 horas. EXEQUENTE: José Batistela ADVOGADO: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 EXECUTADO: Nair Pereira de Oliveira OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-a à, a segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Certifico e dou fé que nos autos consta informação acerca de ônus dos referidos bens. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. NSc Jaru/RO, 29 de Janeiro de 2009 Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juíza Substituta Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Vera Ângela Iuliano Alves Escrivã Judicial Pró-Tempore 1ª VARA CRIMINAL Proc.: 003.2005.003836-5 GABARITO nº 09 Juíza de Direito: Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara Proc.: 003.2005.003836-5 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: JOSÉ ANDRADE DE CASTRO Advogado: Drª CORINA FERNANDES PEREIRA - OAB/RO 2074 Finalidade: Intimar a advogada acima citada para, no prazo legal, apresentar RAZÕES nos autos em epígrafe, em conformidade com a r. decisão proferida por este Juízo, a seguir transcrita: “...Se tempestivo, recebo o recurso de fls. 625/626. Venham as razões e contra-razões, após encaminhese os autos ao Tribunal de Justiça. Int. Jaru, 12 de fevereiro de 2009. (as.) Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara - Juíza de Direito.” (a) Gilson da Silva Barbosa Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Proc: 903.2009.000228-0 Ação:Cumprimento de sentença (Juizado Cível) José Crispin da Silva(Adjudicante) Advogado(s): Airam Fernandes Lage(OAB 347 RO) Valdivino Alves da Costa(Adjudicado) Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença abaixo transcrita. Sentença: Compulsando os autos, verifico que o autor já propôs execução judicial de n.º 903.2009.000227-2, com identidade de partes e causa de pedir, que, inclusive, foi despachada em 1º lugar. Assim, nos termos do art. 301, V, § 3º (litispendência), c.c art. 267, V, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Sem custas. P.R. e, cumpridas as formalidades legais, remeta-se ao arquivo. Proc: 903.2008.000597-0 Ação:Petição (Juizado Cível) Vagner Ramalho Deltrino(Requerente) Advogado(s): Sidnei da Silva(OAB 3187 RO) BANCO DO BRASIL SA(Requerido) Advogado(s): Wudson Siqueira de Andrade(OAB 1658 RO) Finalidade: intimar o procurador do requerente para no prazo de 10 (dez) dias impugnar a contestação. Proc: 903.2008.000540-6 Ação:Cumprimento de sentença (Juizado Cível) José Peçanha Cordeiro(Exequente) Advogado(s): Cleber Correa(OAB 1732 RO) Manoel de Andrade Venceslau(Executado), Francisca Severino da Silva(Executado) Finalidade: intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça onde informa que intimou o executado mas não penhorou bens por não encontrá-los. Proc: 903.2008.000552-0 Ação:Execução de Título Extrajudicial Gerson Gomes Gonçalves(Exequente) Advogado(s): Wernomagno Gleik de Paula(OAB 3999 RO) Valdir Aparecido da Costa(Executado), Jorge Santos de Macedo(Executado) Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho abaixo transcrito: Despacho: Considerando que não houve resultado positivo no bloqueio on-line. Intime-se o autor para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, indicando bens à penhora. Jaru, 16 de fevereiro de 2009. Dalmo Antônio de Castro Bezerra. Proc: 903.2008.000118-4 Ação:Execução de título extrajudicial Rondinei Rosa Alves(Exequente) Advogado(s): Wernomagno Gleik de Paula(OAB 3999 RO) Amauri Alves de Lima(Executado) Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho abaixo transcrito: Despacho: “Intime-se do desarquivamento. Manifeste-se o autor se deseja promover a execução do título judicial, em 05 (cinco) dias. Em caso positivo, deverá fazê-lo conforme art. 475-J do CPC. Nada sendo requerido, retornem ao arquivo.” 165 Proc: 903.2008.000717-4 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Marcelino Antônio de Oliveira(Requerente) Advogado(s): Eunice Braga Leme(OAB 1172 RO) Novalar Avenida(Requerido) Advogado(s): William Alves Jacintho Rodrigues(OAB 3272 RO) Finalidade: intimar o procurador do requerente para no prazo de 10 (dez) dias impugnar a contestação. Proc: 903.2009.000121-7 Ação:Cumprimento de sentença (Juizado Cível) D. F. dos Santos Junior & Cia Ltda(Exequente) Advogado(s): Nivea Magalhães Silva(OAB 1613 RO) Rodrigo Félix Fidelli(Executado) Finalidade: intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça onde informa que intimou o executado, mas não penhorou bens por não encontrá-los. Proc: 903.2008.000600-3 Ação:Execução de Título Extrajudicial A PEREIRA NETO MERCADO - ME(Exequente) Advogado(s): Fabricio Moura Ferreira(OAB 3762 RO) GOIAS MINAS INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA (Executado) Advogado(s): OAB:646A RO Finalidade: intimar o procurador do requerente para no prazo de 10 (de) dias impugnar a contestação. Proc: 903.2008.000578-3 Ação:Petição (Juizado Cível) Marlene da Costa(Autor) Advogado(s): Indiano Pedroso Gonçalves(OAB 3486 RO) Banco Finasa(Réu) Advogado(s): Manuela Gsellmann da Costa(OAB 3511 RO) Finalidade: intimar o procurador do requerente para no prazo de 10 (dez) dias impugnar a contestação. Proc: 903.2008.000549-0 Ação:Petição (Juizado Cível) Lusimar de Freitas Oliveira(Adjudicante) Advogado(s): Daiane Dias(OAB 2156 RO) suzimar ribeiro batista(Adjudicado) Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho abaixo transcrito: Despacho: Verifica-se que até o presente momento não foi juntado aos autos o aviso de recebimento da carta de citação. Logo é possível o seu extravio, de modo que designo nova data de audiência de conciliação para o dia 18/03/2009 às 14:40 horas. Cite-se a requerida por carta de citação via AR/MP. Intime-se o autor da audiência designada, bem como sua advogada. Proc: 903.2008.000499-0 Ação:Petição (Juizado Cível) Juraci de Souza(Autor) Advogado(s): Everton Campos de Queiroz(OAB 2982 RO) Banco BMC S/A(Requerido) Advogado(s): Luciano Mello de Souza(OAB 3519 RO) Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho abaixo transcrito: Despacho: “Vistos. Ante a tempestividade e adequação do preparo, recebo o presente Recurso de Apelação. Dê-se vista a parte contrária para, em querendo, oferecer contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal do Juizado Especial Cível, com as homenagens de estilo. Intimem-se. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Proc: 904.2008.000573-1 Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível Lourdes Silva Facina(Requerente) Banco Bonsucesso S. A.(Requerido) Advogado(s): Claudete Solange Ferreira(OAB 972 RO) Sentença: “...Posto isto, julgo procedente o pedido, declarando quitado o contrato, condenando o Banco Bomsucesso a restituir a requerente o valor de R$180,00, devidamente corrigido. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, o requerido terá o prazo de 15 dias para cumprir a sentença, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação.” COMARCA DE PIMENTA BUENO 1ª VARA CÍVEL CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL Rua Cassemiro de Abreu, 237 CEP. 78.984-000-Pimenta Bueno-RO Fones: (69) 3451-2968/2819-Ramal 216 End. eletrônico: [email protected] Proc.: 009.2007.005571-0 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Jair Alves Batista (OAB/RO 61B) Executado:Biazatti Ind. Com. e Exportação de Móveis Ltda ME, Arnaldo Biazatti, Sanderson Júnior Biazatti Edital - Publicar: EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 009.2007.005571-0 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 02 (duas) Estantes de Madeira, essência Cedro Rosa, medindo 0,90 x 2,00 x 0,38, acabamento com selador, novas, avaliadas em R$ 960,00 cada, totalizando R$ 2.880,00 VALOR TOTAL: R$ 2.880,00 (dois mil e oitocentos e oitenta reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: BIAZATTI IND. COM. E EXPORTAÇÃO DE MÓVEIS LTDA ME E OUTROS OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de 2% sobre o valor da avaliação. Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica 166 o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477 Pimenta Bueno-RO, 11 de fevereiro de 2009. Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta - mat. 002990 Proc.: 009.2006.008204-8 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Antônio das Graças Souza (RO 10B) Executado:Arumã Locadora de Veículos Ltda, Ademar Roque Lorenzon, Ademar Roque Lorenzon Júnior, Roxane Ferreto Lorenzom Edital - Publicar: EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 009.2006.008204-8 Classe: Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) Vaca Nelore, aproximadamente 04 (quatro) anos de idade, avaliada em R$ 600,00 (seiscentos reais) VALOR TOTAL: R$ 600,00 (seiscentos reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: ARUMÃ LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA E OUTROS OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de 2% sobre o valor da avaliação. Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477 Pimenta Bueno-RO, 11 de fevereiro de 2009. Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta - mat. 002990 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 009.2007.006846-3 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Executado:Aço Forte Industrial Ltda Edital - Publicar: EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 009.2007.006846-3 Classe: Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Tanque metálico para transporte de água, capacidade de 9.500 litros, confeccionado em chapas pretas de diferentes espessuras, novo, avaliado em R$ 34.850,00 ( trinta e quatro mil e oitocentos e cinqüenta reais); 03 (três) Caixas de Água, tipo tubular, com capacidade de 32.000 litros cada, novas, confeccionadas em chapas 3/16, 9 e 11, avaliadas em R$ 33.650,00 cada, totalizando R$ 100.950,00 (cem mil e novecentos e cinqüenta reais). VALOR TOTAL: R$ 135.800,00 (cento e trinta e cinco mil e oitocentos reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: AÇO FORTE INDUSTRIAL LTDA OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de 2% sobre o valor da avaliação. Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477 Pimenta Bueno-RO, 10 de fevereiro de 2009. Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta - mat. 002990 Proc.: 009.2008.001352-1 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Antônio das Graças Souza (RO 10B) Executado:Incomol Indústria & Comércio de Móveis Ltda Edital - Publicar: EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 009.2008.001352-1 Classe : Execução Fiscal 167 DESCRIÇÃO DOS BENS: 02 (duas) Estantes Nana com 04 (quatro) portas, com prateleiras internas, medindo 92 x 200 x 39 cm, em madeira Marupá, novas, avaliadas em R$ 950,00 cada, totalizando R$ 1.900,00 VALOR TOTAL: R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: INCOMOL INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de 2% sobre o valor da avaliação. Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477 Pimenta Bueno-RO, 11 de fevereiro de 2009. Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta - mat. 002990 Proc.: 009.2008.003611-4 Ação:Execução Fiscal Exequente:Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA/RO Advogado:Anderson de Moura e Silva-OAB/RO2819 (RO 2819) Executado:J. A. Lujan-ME Edital - Publicar: EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2008.003611-4 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 16 (dezesseis) Calças masculinas, para adulto, tecido jeans, marca King, modelo 30 X, novas, avaliadas em R$122,00 cada, totalizando R$ 1.952,00 (um mil e novecentos e cinqüenta e dois reais) VALOR TOTAL: R$ 1.952,00 (um mil e novecentos e cinqüenta e dois reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA/RO EXECUTADO: J. A. LUJAN-ME OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de 2% sobre o valor da avaliação. Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477 Pimenta Bueno-RO, 16 de fevereiro de 2009. Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta - mat. 002990 Proc.: 009.2008.000600-2 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Jair Alves Batista (DNI DNI) Executado:G. Bernardo Pereira Me, Gilmar Bernardo Pereira Edital - Publicar: EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 009.2008.000600-2 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) Máquina Sugadora de Pó, com motor elétrico, marca TYZA, nº 2323, em pleno funcionamento, avaliada em R$ 3.500,00 VALOR TOTAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: G. BERNARDO PEREIRA ME OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de 2% sobre o valor da avaliação. Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 168 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477 Pimenta Bueno-RO, 11 de fevereiro de 2009. Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta - mat. 002990 Proc.: 009.2006.008225-0 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Jair Alves Batista ( Doc não informado) Executado:Contato Informática e Acessórios Ltda Edital - Publicar: EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2006.008225-0 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Kit de Antena Via Rádio, marca AQUARIO, de 24 DBI, completa, nova, funcionando em ótimo estado de conservação e de uso, avaliada em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) VALOR TOTAL: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: CONTATO INFOMÁTICA E ACESSÓRIOS LTDA OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de 2% sobre o valor da avaliação. Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477 Pimenta Bueno-RO, 11 de fevereiro de 2009. Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta - mat. 002990 Proc.: 009.2007.006840-4 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Executado:G. Bernardo Pereira Me Edital - Publicar: EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 009.2007.006840-4 Classe: Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 01 (uma) Máquina de Costura, industrial, usada, tipo reta, marca Unicor, 220 V, nº LS2 H5100H, avaliada em R$ 3.000,00; 01 (uma) Máquina de Costura, industrial, usada, tipo fechadeira de braço, marca Singer, modelo 261, avaliada em R$ 6.000,00; 01 (uma) Máquina de Costura, industrial, tipo reta Brother, 220 V, nº DB2B737933, usada, avaliada em R$ 4.000,00. VALOR TOTAL: R$ 13.000,00 (treze mil reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: G. BERNARDO PEREIRA ME OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de 2% sobre o valor da avaliação. Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477 Pimenta Bueno-RO, 11 de fevereiro de 2009. Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta - mat. 002990 Proc.: 009.2008.001333-5 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Antônio das Graças Souza (RO 10B) Executado:Ademar Roque Lorenzon Júnior Edital - Publicar: EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2008.001333-5 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Cordão com Pingente em Ouro amarelo, 18 quilates, pesando 17,5 gr, usado, em perfeito estado de uso e conservação, avaliado em R$ 80,00 o grama, totalizando R$ 1.400,00. VALOR TOTAL: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: ADEMAR ROQUE LORENZON JÚNIOR OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em 169 pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de 2% sobre o valor da avaliação. Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477 Pimenta Bueno-RO, 10 de fevereiro de 2009. Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta - mat. 002990 Proc.: 009.2008.001330-0 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Antônio das Graças Souza (RO 10B) Executado:Kinkas Comércio de Materiais Para Construção Ltda Edital - Publicar: EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2008.001330-0 Classe: Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Imóvel denominado Lote Urbano nº 010, Quadra 092, Setor 02, localizado na Av. Dos Bandeirantes, medindo 12 x 40 metros, em nome de Kinkas Materiais para Construção Ltda, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Possui serviços de água, luz iluminação, coleta de lixo e telefone. O imóvel encontra-se totalmente murado. VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: KINKAS COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de 2% sobre o valor da avaliação. Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477 Pimenta Bueno-RO, 10 de fevereiro de 2009. Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta - mat. 002990 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 009.2008.000598-7 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Jair Alves Batista (DNI DNI) Executado:A. V. Fabiano Comércio ME Edital - Publicar: EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2008.000598-7 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Lote Terra Urbano de nº. 16, da Quadra de nº 26, o Setor de nº 08, situado na Rua Joaquim Muniz de Almeida s/n, no Bairro Nova Pimenta, com área de 375 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), 12,50x30,00 m, avaliado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) VALOR TOTAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: A. V. FABIANO COMÉRCIO ME OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de 2% sobre o valor da avaliação. Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477 Pimenta Bueno-RO, 11 de fevereiro de 2009. Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta - mat. 002990 Proc.: 009.2007.003642-1 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Antônio das Graças Souza (RO 10B) Executado:Mirian Batista Nogueira Me Edital - Publicar: EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2007.003642-1 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 22 (vinte e duas) Camisetas confeccionadas em algodão, com estampas variadas, marca Two-Em, cores diversas, novas, 170 avaliadas em R$ 40,00 cada, totalizando R$ 880,00 (oitocentos reais) VALOR TOTAL: R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: MIRIAN BATISTA NOGUEIRA ME OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de 2% sobre o valor da avaliação. Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477 Pimenta Bueno-RO, 10 de fevereiro de 2009. Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta - mat. 002990 Proc.: 009.2006.008380-0 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO Advogado:Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337) Executado:João Gomes Filho Edital - Publicar: EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2006.008380-0 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Lote Urbano denominado Lote 11, Quadra 007, Setor 01, localizado na Rua Pedro Simplício da Mota nº. 101, onde existe uma construção tipo residência, em alvenaria, piso em cerâmica, coberta com telha de barro, forrada, com 03 quartos, 01 sala, cozinha, banheiro, nova, localizada em rua pavimentada, em área valorizada, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais) VALOR TOTAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO/RO EXECUTADO: JOÃO GOMES FILHO OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de 2% sobre o valor da avaliação. Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477 Pimenta Bueno-RO, 12 de fevereiro de 2009. Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta - mat. 002990 Proc.: 009.2006.009130-6 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO Advogado:Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337) Executado:João Rodrigues Diniz Edital - Publicar: EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2006.009130-6 Classe: Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) Edificação construída aberta tipo barracão e uma edícula nos fundos sobre o lote 12, da quadra 88, do setor 01, com total de 893,75 m², localizado na Av. Brasil esquina com Av. Castelo Branco, em regular condições de uso, área de boa procura e aproveitamentos tanto comercial como residencial. Possui os serviços de água, iluminação, coleta, meio fio, pavimentação e galerias. Avaliada em R$ 40,000,00 (quarenta mil reais) VALOR TOTAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO/RO EXECUTADO: JOÃO RODRIGUES DINIZ OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de 2% sobre o valor da avaliação. Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 171 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477 Pimenta Bueno-RO, 12 de fevereiro de 2009. Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta - mat. 002990 Proc.: 009.2006.010753-9 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO Advogado:Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337) Executado:Empresa de Transportes Andorinha S/a Edital - Publicar: EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2006.010753-9 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Lote Urbano de nº. 006, da Quadra 22, Setor 02, localizado na Rua Hermínio Vieira, medindo 10,00 x 30,00, o terreno é tomado por uma vala, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais) VALOR TOTAL: R$ 500,00 (quinhentos reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO/RO EXECUTADO: EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de 2% sobre o valor da avaliação. Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477 Pimenta Bueno-RO, 12 de fevereiro de 2009. Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta - mat. 002990 Proc.: 009.2006.009321-0 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO Advogado:Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337) Executado:Luiz Gomes dos Santos Edital - Publicar: EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Processo : 009.2006.009321-0 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Lote de Terra Urbano denominado lote 06, da Quadra 001040, Setor 03, localizado na Alameda Cândido Portinari nº. 144, medindo aproximadamente 17,60m de frente, 12,82m de fundo, 56,20m lado direito, 56,70m lado esquerdo, onde existe uma construção tipo residencial em madeira, piso parte em cerâmica forrada, com 02 quartos mais 01 suíte, 02 salas, 01 cozinha, garagem, murada, localizada em rua pavimentada, servido de rede de energia, água e telefone, avaliado em R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil) VALOR TOTAL: R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO/RO EXECUTADO: LUIZ GOMES DOS SANTOS OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de 2% sobre o valor da avaliação. Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477 Pimenta Bueno-RO, 12 de fevereiro de 2009. Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta - mat. 002990 Proc.: 009.2006.009002-4 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO Advogado:Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337) Executado:Wanderley Zanutto Edital - Publicar: EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2006.009002-4 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Lote Urbano nº 21, Quadra 10, Setor 03, localizado na antiga Rua Mendes Júnior esquina com a Rua 21 de Abril (Av. Independência) 417, com uma casa avaliada em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) VALOR TOTAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas 172 DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO/RO EXECUTADO: WANDERLEY ZANUTTO OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de 2% sobre o valor da avaliação. Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477 Pimenta Bueno-RO, 12 de fevereiro de 2009. Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta - mat. 002990 Proc.: 009.2006.011275-3 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO Advogado:Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337) Executado:Big Aço Indústria e Comércio Ltda Edital - Publicar: EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2006.011275-3 Classe: Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) Máquina de Solda, marca/modelo BAMBOZZ/ PICCOLA – 400 A, usada, funcionando, avaliada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) VALOR TOTAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO/RO EXECUTADO: BIG AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de 2% sobre o valor da avaliação. Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477 Pimenta Bueno-RO, 12 de fevereiro de 2009. Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta - mat. 002990 Proc.: 009.2006.008998-0 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO Advogado:Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337) Executado:Gilberto Agripino de Brito Edital - Publicar: EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 009.2006.008998-0 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Lote Urbano denominado de Lote 015, da Quadra 094, Setor 02, medindo 10,00 metros de frente e fundo; 43,05 metros no lado direito; 42,99 metros no lado esquerdo, totalizando 430,20 m². Está localizado na Rua Marechal Deodoro nº. 364, encontra-se servido por rede de água, luz e telefone. Sobre o mesmo há uma construção residencial, construída em alvenaria, medindo 147,00 m². Avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) VALOR TOTAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO/RO EXECUTADO: GILBERTO AGRIPINO DE BRITO OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de 2% sobre o valor da avaliação. Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477 Pimenta Bueno-RO, 12 de fevereiro de 2009. Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta - mat. 002990 173 Proc.: 009.2007.006837-4 Ação:Execução fiscal Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Executado:Big Aço Indústria e Comércio Ltda Edital - Publicar: EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 009.2007.006837-4 Classe: Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Tanque Metálico para transporte de água, capacidade 9.500 litros, confeccionado em chapas pretas de diferentes espessuras, novo, avaliado em R$ 34.850,00 (trinta e quatro mil e oitocentos e cinqüenta reais) 01 (um) Tanque Aéreo, capacidade 10.000 litros, confeccionado em chapa preta nº. 11 (código RH-10/11 A), novo, avaliado em R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) VALOR TOTAL: R$ 41.550,00 (quarenta e um mil e quinhentos e cinqüenta reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: BIG AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de 2% sobre o valor da avaliação. Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477 Pimenta Bueno-RO, 11 de fevereiro de 2009. Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta - mat. 002990 Proc.: 009.2008.002441-8 Ação:Carta precatória (área cível) Exequente:Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA Advogado:Waldemar Rodrigues Chaves Filho (OAB/RO 996) Executado:Valci Alves dos Santos Edital - Publicar: EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 009.2008.002441-8 (Carta Precatória oriunda da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO extraída dos autos 2008.41.01.001830-6) Classe: Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) Motocicleta marca HONDA, modelo XR 200 R, cor branca, ano/modelo 2001, placa NBU 8912 – Pimenta Bueno/RO, chassi nº. 9C2MD28001RO10860, com CRLV nº. 5096098121, Renavam nº. 753039079, em bom estado de funcionamento e conservação, avaliada em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). A referida motocicleta encontra-se penhorada nos autos nº. 009.2008.001007-7, em que é autor o IBAMA, penhorada no valor de R$ 1.666,39 que corre na 2ª Vara Cível. VALOR TOTAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO: VALCI ALVES DOS SANTOS OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de 2% sobre o valor da avaliação. Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477 Pimenta Bueno-RO, 13 de fevereiro de 2009. Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta - mat. 002990 Proc.: 009.2008.002437-0 Ação:Carta precatória (área cível) Exequente:Caixa Econômica Federal Cef Advogado:Augusto Cruz Souza (OAB/AC 1757) Executado:Law-For Indústria e Comércio Confecções Ltda Edital - Publicar: EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 009.2008.002437-0 (Carta Precatória oriunda da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, extraída dos autos 2006.41.01.003453-0) Classe: Execução Fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (uma) Máquina de Costura Industrial Pespontadeira, marca NISSIN, modelo NS-872, completa, usada, com lubrificação automática, na cor branca, equipado com um motor elétrico, com bancada, funcionando em bom estado de conservação e de uso, avaliada em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR TOTAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) 174 DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às 09:00 horas LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF EXECUTADO: LAW-FOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO CONFECÇÕES LTDA OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de 2% sobre o valor da avaliação. Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477 Pimenta Bueno-RO, 12 de fevereiro de 2009. Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta - mat. 002990 Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta COMARCA DE ROLIM DE MOURA 1ª VARA CÍVEL Proc.: 010.2008.003050-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Sirlei Miranda Barbosa Advogado:Dr. Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Requerido:Rondônia Refrigerantes S/A Advogado:Dr. Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977) Finalidade: Intimar os Procuradores das Partes, para no prazo legal, especificarem as provas que pretendem produzir nos autos supra, bem como de que foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 24 de Março de 2009, às 10:00 horas, a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO. Proc.: 010.2003.002108-1 Ação:Execução de título judicial Exequente:D. S. K. Advogado:Dr. Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295) Executado:E. J. O. E. L. Advogado:Salvador Luiz Paloni (RO 299-A), Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A), Yolanda de Lucena Riccieri (PB 8763), Amaury Adão de Sousa (OAB/RO 279-A) Finalidade: Intimar o Procurador da Parte Autora, para no prazo legal, comparecer no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO, a fim de retirar o alvará de levantamento de importância requerido às fls. 766 dos autos supra mencionados. Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 2ª VARA CÍVEL Proc.: 010.2008.007318-0 Ação:Interdição Interditante:Valmir Pereira Gonçalves, Valdira Pereira Gonçalves Advogado:Antonia Margarida de Jesus Fidelis (RO 1981). Finalidade: Intimar a procuradora da parte autora acerca do despacho abaixo transcrito. Despacho:1. Cite-se e intime-se o(a) interditando(a) para o interrogatório, que designo para o dia 4 de março de 2009, às 10h30 (CPC, art. 1.181). 2. Considerando o estado de saúde do(a) interditando(a), conforme o alegado pela autor(a), e a necessidade de ampará-lo(a) material e socialmente, antecipo os efeitos da tutela pretendida (CPC, art. 273, I), para o fim de nomear desde logo o pai dela como curador(a) provisório(a), o(a) Sr(a). Valmir Pereira Gonçalves, exclusivamente para fins previdenciários, que fica nomeado(a) depositário(a) fiel dos valores recebidos a referido título, e também obrigado(a) à prestação de contas quanto instado(a) para tanto, observandose, inclusive, o disposto no art. 919 do CPC, e as respectivas sanções. Lavre-se termo de curatela provisória, devendo constar do termo que é terminantemente vedada à alienação ou oneração de quaisquer bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao(a) interditando(a), salvo com autorização judicial. 3. Após a audiência de interrogatório, aguardar-se-á por 5 (cinco) dias eventual impugnação do pedido (CPC, art. 1.182). 4. Decorrido o prazo acima de 5 dias, requisite-se perito oficial e oficie-se como praxe, para a perícia médica - Neurológica no(a) interditando(a) (CPC, art. 1.183). Antes, dê-se vista ao(a) autor(a) e ao Ministério Público para, em 10 (dez) dias, formularem quesitos, querendo. Deverá o perito oficial responder ao seguinte quesito do Juízo: O(A) interditando(a) é relativo(a) ou absolutamente incapaz para reger a sua pessoa e administrar seus bens? 5. Sendo absolutamente necessária, será determinada a condução coercitiva para o exame pericial, na hipótese de recusa do(a) interditando(a), sem prejuízo da aplicação da “presunção” prevista no art. 359 do CPC (RJTJERGS 162/233). Se é certo que ninguém pode ser coagido ao exame ou inspeção corporal, para prova de juízo cível (RJTJERGS 112/368), verdade também é que, “ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade” (CPC, art. 339). Por outro lado, é lícita a aplicação da presunção prevista no art. 359 do CPC, no caso de recusar-se à parte, sem motivo justificado, a exame na sua pessoa (RJTJERGS 99/158, 111/350 e 112/368). 6. Após a juntada do laudo, digam as partes, em 10 (dez) dias. Em seguida, conclusos para a sentença ou eventual designação de audiência de instrução. Ciência ao MP. 7. Intimem-se. Rolim de Moura 9 de dezembro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2009.000237-5 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Wanderson Damasceno de Oliveira Advogado:Luis Ferreira Cavalcante (RO 2790) Requerido:Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa Finalidade: Intimar o procurador da parte autora acerca do despacho abaixo transcrito, bem como providenciar a distribuição da carta precatória N. 46 acostada à contracapa do presente feito. Despacho: Vistos etc; Cite-se em procedimento sumário, 175 devendo constar do mandado a advertência prevista no art. 277, § 2º do CPC. Designo audiência de conciliação para o dia 25 de março de 2009, às 9h. Na solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais querendo, deverão convidalas para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Caso compareçam desacompanhados das partes, os respectivos patronos deverão possuir poderes para transigir, nos termos do art. 277, § 3º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Rolim de Moura, 29 de janeiro 2009. Leonardo Meira Couto Juiz Substituto Proc.: 010.2009.000197-2 Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente:J. M. V. dos S. Advogado:Eder Junior Matt (OAB/RO 3660) Requerido:A. M. dos S. Finalidade: Intimar o procurador da parte autora acerca do despacho abaixo transcrito. Despacho: Vistos Ante a falta de maiores elementos quanto a real capacidade econômico-financeira do(a) réu(é), fixo por ora em 30% (setenta por cento) do salário mínimo os alimentos provisórios, a serem pagos a partir da citação. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23 de março de 2009, às 10h. Com gratuidade judiciária, cite-se o réu e intimem-se as partes, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de testemunhas, independentemente de chamamento, importando a ausência das autoras em arquivamento do processo (art. 7º da Lei de Alimentos); e a do réu, em revelia. Ciência ao MP. Rolim de Moura, 28 de janeiro de 2009. Leonardo Meira Couto Juiz Substituto Proc.: 010.2009.000361-4 Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente:D. C. D. Advogado:Regiane Teixeira Struckel (RO 3872), Ricardo Fachin Cavalli (RO 4094) Requerido:D. D. Finalidade: Intimar os advogados da parte autora acerca do despacho abaixo transcrito. Despacho: Defiro a Gratuidade Judiciária. Deixando o autor de demonstrar, ainda que de forma superficial, a capacidade econômico-financeira do(a) réu(é), fixo por ora em 50% (cinquenta por cento) salário mínimo os alimentos provisórios, a serem pagos a partir da citação. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 de março de 2009, às 10h00. Cite-se o réu e intimem-se as partes, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de testemunhas, independentemente de chamamento, importando a ausência da autora em arquivamento do processo (art. 7º da Lei de Alimentos); e a do réu, em revelia. Ciência ao MP. RM, 4 de fevereiro de 2009. Leonardo Meira Couto Juiz Substituto Proc.: 010.2009.000310-0 Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente:A. J. T. Advogado:Cintia Gohda Ruiz de Lima Umehara (SP 126.707) Requerido:A. R. T. Finalidade: Intimar a procuradora da parte autora acerca do despacho abaixo transcrito. Decisão: Vistos Ante a falta de maiores elementos quanto a Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO real capacidade econômico-financeira do(a) réu(é), fixo por ora em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo os alimentos provisórios, a serem pagos a partir da citação. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18 de março de 2009, às 11h. Com gratuidade judiciária, cite-se o réu e intimem-se as partes, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de testemunhas, independentemente de chamamento, importando a ausência das autoras em arquivamento do processo (art. 7º da Lei de Alimentos); e a do réu, em revelia. Ciência ao MP. Intimemse. Cumpra-se. Rolim de Moura, 30 de janeiro 2009. Leonardo Meira Couto Juiz Substituto Proc.: 010.2007.001328-2 Ação:Indenização Requerente:Associação dos Servidores do Poder Judiciário da Comarca de Rolim de Moura-RO - ASPOJUROM Advogado:Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243), Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115), Fabio José Reato (OAB/RO 2061), Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (RO 3214) Requerido:14 Brasil Telecom Celular S/A Advogado:Marcelo Ferreira Campos OAB/RO 3250, Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 e outros Finalidade: Intimar os advogados da parte requerida acerca do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, bem como para, querendo, requererem o que de direito no prazo legal. Proc.: 010.2008.005136-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Clenia de Almeida Bonfá Advogado:Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3166) Requerido:Município de Rolim de Moura RO Advogado:Procurador Municipal Finalidade: Intimar a procuradora da parte autora acerca do despacho abaixo transcrito. Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir. Rolim de Moura, 16 de janeiro de 2009. Leonardo Meira Couto Juiz Substituto Proc.: 010.2008.007595-7 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Exequente:José Aparecido da Silva Advogado:Arthur Paulo de Lima (RO 1669) Executado:Silvana Gazani da Silva Finalidade: Intimar o procurador da parte autora acerca da sentença proferida à fl. 02V, cujo tópico final segue adiante transcrito. Sentença: (...)Ante o exposto, não preenchendo o título executivo tal requisito (há que se discutir até mesmo a suposta procrastinação da ré em vender o imóvel), indefiro a inicial nos termos do art. 295, inc. III, c/c art. 267, inc. I, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Rolim de Moura, 17 de dezembro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2008.000884-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Rolão Comércio de Material de Construção Ltda Advogado:Ednei Pereira dos Santos (OAB/RO 3362), Larrúbia Daviane Huppers (OAB/RO 3496) Executado:Alcides Juarez Alves Ferreira 176 Finalidade: Intimar os advogados da parte autora acerca da sentença abaixo transcrita. Sentença: Vistos etc; Considerando que o executado satisfez a obrigação que lhe era exigida, segundo informa a exeqüente, dou por encerrada a prestação jurisdicional, extinguindo-se o processo com fulcro no art. 794, II do Código de Processo Civil. Transitado em julgado esta decisão, arquive-se os autos. Dispensado o executado do recolhimento das custas finais, por serem irrisórias (DGJ, art. 291, § 3º). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Rolim de Moura, 28 de janeiro de 2008. Leonardo Meira Couto Juiz Substituto Proc.: 010.2007.002919-7 Ação:Ação monitória Requerente:Lindolfo Maurício Filho Advogado:Arthur Paulo de Lima (RO 1669) Requerido:Maycol de Maio Moura Finalidade: Intimar o procurador da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se acerca das hastas públicas negativas. Proc.: 010.2007.003142-6 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Saulenir da Costa Pereira Prado Advogado:José Roberto Migliorança (OAB/RO 3000) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador do INSS Finalidade: Intimar o procurador da parte autora acerca da sentença proferida às fls. 38V/39, bem como da decisão interlocutória proferida à fl. 47 que também segue abaixo transcrita. Sentença Fl. 38V/39: (...)Ante o exposto, julgo procedente o pedido e, por consegüinte, condeno o INTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL a implementar em favor de MARIA DA PENHA SOUZA e CARLEONES PEREIRA DE SOUZA o benefício “pensão por morte”, e ao pagamento em parcela única da renda mensal que se deixou entregar a ela desde a citação, mais juros de um por cento ao mês a partir dessa data (TRF 1ª Região, 1ª Seção, AR 2002.01.00.020011/MG, j. 7-102003) e correção monetária nos termos das Súmulas 43 e 148 do STJ. Sem custas. Pagará ainda o réu R$1.000,00 a título de honorários advocatícios (CPC, art. 20, §4). Decorrido o prazo para a interposição de recursos voluntários, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal, já que não se trata aqui da hipótese mencionada no § 2º do art. 475 do Código de processo Civil. Rolim de Moura, 29 de outubro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Decisão Fl. 47: Vistos. Considerando a certidão supra, recebo a apelação (fls. 41/46), nos seus efeitos legais(CPC, art. 520). À apelada para responder(CPC art.518). Decorrido o prazo para resposta, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Rolim de Moura, 20 de janeiro de 2009. Leonardo Meira Couto, Juiz Substituto. Proc.: 010.2007.007782-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Auto Posto Fortaleza Ltda Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Requerido:Marcelo Corradini Finalidade: Intimar o procurador da parte autora acerca do despacho abaixo transcrito. Despacho: Nos termos do art. 324 de CPC intime-se a autora a especificar as provas que pretende produzir manisfestando-se acerca de sua conveniência e necessidade. Rolim de Moura, 29/01/2008, Leonardo Meira Couto. Juiz Substituto. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 010.2008.002283-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Auto Posto Rolim de Moura Ltda Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Requerido:João Paulo Alves Finalidade: Intimar o procurador da parte autora acerca da sentença abaixo transcrita. Sentença:Vistos etc; Considerando que os executado satisfez a obrigação que lhe era exigida, segundo informa a exeqüente, dou por encerrada a prestação jurisdicional, extinguindo-se o processo com fulcro no art. 794, II do Código de Processo Civil. Torno insubsistente o auto de penhora de fl. 32. Transitado em julgado esta decisão, arquive-se os autos. Custas pagas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Rolim de Moura, 21 de janeiro de 2008. Leonardo Meira Couto Juiz Substituto Proc.: 010.2008.005567-0 Ação:Interdição e curatela Interditante:C. M. de M. Advogado:Jose Renato Mota (RO 1485), Leonardo Zanelato Gonçalves (RO 1485) Interditado:E. S. Advogado:Defensor Público Finalidade: Intimar os advogados da parte autora acerca do despacho abaixo transcrito. Despacho: Quanto ao teor do ofício retro (fl. 23), manifestese a autora. Rolim de Moura, 30 de janeiro de 209. Leonardo Meira Couto Juiz Substituto Proc.: 010.2008.005190-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Cícero Saviatto Breda Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A), Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242), Vitor Faria Morelato (ES 13412) Executado:Frigorífico Margen Ltda Advogado:José Renato Mota (OAB/RO 1485): Finalidade: Intimar os advogados da parte autora, para, no prazo legal, manifestarem-se acerca da juntada do mandado de penhora, avaliação e intimação negativo Proc.: 010.2002.005118-2 Ação:Indenização Requerente:Altair Castanheiro Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outros Requerido:Manoel Marinho dos Santos Advogado:Fábio José Reato, OAB/RO 2061 e outros Finalidade: Intimar os procuradores da parte autora para, no prazo legal, manifestarem-se acerca da juntada do Ofício N. 0406/2009, juntada às fls. 237/238. Proc.: 010.2007.005435-3 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:R. P. G. Advogado:Rubens Vieira Lopes (RO 273), Lauro Franciele Silva Lopes (RO 1005) Requerido:G. Z. G. Advogado:Defensor Público Finalidade: Intimar os procuradores da parte autora acerca da sentença proferida à fl. 18V, cujo tópico final segue adiante transcrito. Sentença:(...)Ante o exposto, com fundamento nos dispositivos 177 constitucionais e legais precitados e tendo em vista, ainda, o parecer do Ministério Público (fls. 17/18), julgo procedente o pedido e, por conseqüência, decreto o divórcio do casal RUTY PORFÍLIO GONÇALVES e GETULHO ZEFERINO GONÇALVES, extinguindo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 269, inc. I). A requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja: RUTY PORFÍLIODA SILVA Sem custas. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. Rolim de Moura, 11 de dezembro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2008.007090-4 Ação:Monitória Requerente:Auto Posto Modelo Ltda, Wellington de Andrade Advogado:Silvio Vieira Lopes (RO 72-A), Josciany Cristina Sgarbi Lopes (OAB/RO 3868) Requerido:Nelson Manoel de Andrade Finalidade: Intimar os advogados da parte autora acerca da sentença abaixo transcrita. Sentença: Vistos etc; Considerando que os executados satisfizeram a obrigação que lhe era exigida, segundo informa a exeqüente, dou por encerrada a prestação jurisdicional, extinguindo-se o processo com fulcro no art. 794, II do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com exceção do instrumento de mandato e do comprovante de recolhimento das custas, mediante a apresentação de cópias. Transitado em julgado esta decisão, arquive-se os autos. Custas pagas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Rolim de Moura, 20 de janeiro de 2008. Leonardo Meira Couto Juiz Substituto Proc.: 010.2008.004364-8 Ação:Indenização Requerente:R. C. F. G. Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outros Requerido:A. A. da S. Advogado:Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669 Finalidade: Intimar os advogados da parte autora acerca do despacho abaixo transcrito. Despacho: Vista à autora (fls. 30/35). Rolim de Moura, 16 de janeiro de 2009. Leonardo Meira Couto Juiz Substituto Proc.: 010.2008.007714-3 Ação:Habeas Data Requerente:Sidalino Figueira Lários Advogado:Júlio Cézar Calaias (OAB/RO 3418), Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B) Requerido:Banco HSBC Bamerindus S/A Finalidade: Intimar os advogados da parte autora acerca da sentença proferida à fl. 8, cujo tópico final segue abaixo transcrito. Sentença: (...) Ante o exposto, indefiro a inicial, nos termos do art. 295, inc. V, c/c art. 267, incs. I e IV, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Rolim de Moura, 24 de dezembro de 2008. Michiely Aparecida Cabrera Valezi, Juíza Substituta. Proc.: 010.2007.007199-1 Ação:Ação monitória Requerente:Parafusos Pauli Ltda EPP Advogado:Maycon Douglas Machado (OAB/RO 2509) Requerido:José Aparecido dos Santos Finalidade: Intimar o procurador da parte autora acerca da sentença abaixo transcrita. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Sentença: Vistos etc; Acolho o pedido da autora como DESISTÊNCIA, e, em conseqüência, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com exceção do instrumento de mandato e do comprovante de recolhimento das custas, mediante a apresentação de cópias. Transitado em julgado esta decisão, arquive-se os autos. Custas pagas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Rolim de Moura, 21 de janeiro de 2008. Leonardo Meira Couto Juiz Substituto Proc.: 010.2008.002301-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Auto Posto Rolim de Moura Ltda Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Requerido:Vanderlei Moreira Finalidade: Intimar o procurador da parte autora acerca da sentença abaixo transcrita. Sentença:Vistos etc; Considerando que os executado satisfez a obrigação que lhe era exigida, segundo informa a exeqüente, dou por encerrada a prestação jurisdicional, extinguindo-se o processo com fulcro no art. 794, II do Código de Processo Civil. Transitado em julgado esta decisão, arquive-se os autos. Custas pagas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumprase. Rolim de Moura, 21 de janeiro de 2008. Leonardo Meira Couto Juiz Substituto Proc.: 010.2008.003688-9 Ação:Ação monitória Requerente:Trento Comercial de Rondônia Ltda Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outros Requerido:Francisco de Faria, Denise Martins Subtil Finalidade: Intimar os procuradores da parte autora acerca do despacho abaixo transcrito. Despacho: Vistos etc; Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação do exeqüente, intime-o pessoalmente para que dê andamento ao feito no prazo de 48 horas, constando do mandado a advertência do art. 267, § 1º do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Rolim de Moura, 21 de janeiro de 2009. Leonardo Meira Couto Juiz Substituto Proc.: 010.2007.007494-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Comercial Agrícola Rolim de Moura Ltda Advogado:Itamar de Azevedo (OAB/RO 1898) Executado:Diego Dadalto Guimarães Finalidade: Intimar o advogado da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se acerca da juntada da carta precatória N. 407 sem cumprimento. Proc.: 010.2008.001721-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Nutrizon Alimentos Ltda Advogado:Salvador Luiz Paloni (RO 299-A), Marta Martins Ferraz Paloni (RO 1602), Vanderlei Casprechen (RO 2242) Executado:Jorge Eduardo Sobrinho Finalidade: Intimar os procuradores da parte autora para, no prazo legal, manifestarem-se acerca da juntada da carta precatória N. 383 sem cumprimento. 178 Proc.: 010.2008.001533-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Nutrizon Alimentos Ltda Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Executado:Jorge Eduardo Sobrinho Finalidade: Intimar os procuradores da parte autora para, no prazo legal, manifestarem-se acerca da juntada da carta precatória N. 398 sem cumprimento. Proc.: 010.2008.000860-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Nutrizon Alimentos Ltda Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outros Executado:Maria das Dores Ferreira da Silva Finalidade: Intimar os advogados da parte autora para, no prazo legal, manifestarem-se acerca da juntada da carta precatória N. 382 parcialmente cumprida. Proc.: 010.2004.004788-1 Ação:Reintegração de posse(em fase de execução) Requerente:Rejane Maria de Melo Godinho Advogado:Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042 Requerido:Geronil Custódio Dias Advogado:Sílvio Vieira Lopes (SSP/RO 72-B) Finalidade: Intimar os advogados de ambas as partes acerca da sentença abaixo transcrita. Sentença: Considerando o teor da manifestação retro (desistência da ação), extingo o processo, nos termos do art. 267, inc. VIII do Código de Processo Civil. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Rolim de Moura, 9 de fevereiro de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2008.000842-7 Ação:Ação monitória Requerente:G 3 Comércio de Motos Ltda Advogado:Salvador Luiz Paloni (RO 299-A), Marta Martins Ferraz Paloni (RO 1602), Vanderlei Casprechen (RO 2242) Requerido:Gomes & Chassot Ltda Finalidade: Intimar os advogados da parte autora acerca do despacho abaixo transcrito. Despacho: Defiro o desentranhamento dos títulos de fl. 9, mediante substituição por cópias. Rolim de Moura, 10 de fevereiro de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2007.007095-2 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:S. R. de S. G. R. de S. Advogado:Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Executado:J. P. de S. Finalidade: Intimar a patrona da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se no Juízo deprecado acerca das hastas públicas negativas, sob pena de devolução da referida deprecata. Proc.: 010.2007.001600-1 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:L. C. da S. P. Advogado:Clayton Freitas Bastos (OAB/RO 2884) Executado:A. G. P. Advogado: Antônio Raimundo Silva Torres OAB/MA 3371 Finalidade: Intimar o advogado da parte autora, para, no prazo legal, manifestar-se conforme despacho abaixo transcrito. Despacho: Analisando os autos verifico que há valor bloqueado, via Bacenjud, à fl. 55/verso (R$ 1.017,13), de modo que providencie a assessora a confecção de minuta para transferência do valor bloqueado para conta vinculada Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO a este juízo, ficando desde já autorizado levantamento pelo exequente. Considerando que a última atualização do débito se deu em 13/12/2007, como se afere da petição de fls.38/54, providencie o exequente nova atualização, excluindo-se do montante o valor que vier a ser levantado jnto a este juizo referente a importância penhorada à fl. 55 verso. Com a atualização, tornem-se os autos conclusos para análise dos pedidos de fls. 64/65. Proc.: 010.2007.006518-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Salvador Luiz Paloni Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outros Executado:Luis Antônio Rebolo Finalidade: Intimar os advogados da parte autora, para, no prazo legal, manifestarem-se acerca da juntada do mandado de penhora e intimação sem cumprimento. Proc.: 010.2008.000752-8 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Ana Maria de Paula Advogado:Cintia Gohda Ruiz de Lima Umehara (SP 126,707) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador do INSS Finalidade: Intimar a advogada da parte autora para manifestarse no feito conforme despacho abaixo transcrito. Despacho: Vista às partes para alegações finais, no prazo sucessivo de quinze dias. Rolim de Moura, 20 de janeiro de 2009. Leonardo Meira Couto Juiz Substituto Proc.: 010.2009.000248-0 Ação:Usucapião Requerente:Wender Gonçalves Teixeira, Gina Marise de Moura Gonçalves Advogado:Cintia Gohda Ruiz de Lima Umehara (SP 126.707) Requerido:Espólio de Clóvis Nancir da Silva Para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fls. 02: Vistos Emende-se a inicial para correta atribuição do valor dado à causa, que deverá corresponder à expressão monetária do bem em disputa e ainda, para regularizar o pólo passivo da demanda. Intime-se e, com a emenda, retornem os autos conclusos. Rolim de Moura, 29 de janeiro de 2009. Leonardo Meira Couto Juiz Substituto Proc.: 010.2009.000090-9 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado:Luciano Melo de Souza OAB/RO 3519 Requerido:Luiz Carlos Maciel Para intimar o procurador da parte autora para comparecer em cartório para retirar a carta precatória que se encontra acostada a contra-capa destes autos, para as devidas providências. Proc.: 010.2008.006066-6 Ação:Ação monitória Requerente:Órion Comércio de Motos Ltda Advogado:Larrúbia Daviane Huppers (OAB/RO 3496), Ednei Pereira dos Santos OAB/RO 3362 Requerido:Waldeir Marques Ramos Para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão 179 do oficial de justiça referente a carta precatória juntada às fls. 20/23, bem como para requerer o que é de direito: (...) deixei de citar o requerido, em virtude do mesmo não residir no endereço mencionado. Certifico que o atual morador há seis meses é o senhor Claudomiro e não conhece o referido requerido. Proc.: 010.2008.006871-3 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Júlio Cesar Trindade Advogado:Leandro Augusto da Silva (RO 3392) e outros Executado:Frigorífico Margen Ltda Advogado:José Renato Mota OAB/RO 1485 Para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fls. 55 verso: Nos termos do art. 6º, da Lei nº 11.101/205, suspendo a tramitação do feito pelo prazo de cento e oitenta dias - contados da data em que deferido o processamento da recuperação (§ 4º) -, findo o qual deverá a exeqüente se manifestar, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento do feito, presumindo-se que desistiu da demanda, caso deixe de fazê-lo. No mais, deverá a própria exeqüente providenciar a habilitação do seu crédito nos autos da recuperação. Intimemse. Rolim de Moura, 12 de janeiro de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2008.005848-3 Ação:Execução de título judicial Exequente:Nelson Martinelli, Nelson Machado Advogado:Rejane Maria de Melo Godinho (OAB/RO 1042) Executado:Francisco Rebolo Júnior Advogado:Nivaldo Vieira de Melo (RO 257-A) Para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fls. 10 verso: Tendo em vista o despacho proferido à fl. 2 indique o exequente bens à penhora. Rolim de Moura, 28 de janeiro de 2008. Leonardo Meira Couto Juiz Substituto Proc.: 010.2008.006635-4 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Bv Financeira S/a Crédito Financiamento e Investimento Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:Silvio Leite Luiz Para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fls. 34: Vistos etc; O Poder Judiciário não se constitui em órgão consultivo das partes litigantes. Somente em conjetura excepcional, quando corroborado pelo postulante, a teor do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, que se utilizou, sem êxito, de todos os meios possíveis com o intento de localizar a parte adversa, bem como de bens do executado fazse pertinente a expedição de ofícios para entidades privadas ou órgãos públicos a fim de que informem a sua localização. Com estes fundamentos, indefiro os requerimentos postulados. Requeira o autor o que entender de direito no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, constando do mandado a advertência do art. 267, § 1º do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Rolim de Moura, 27 de janeiro de 2009. Leonardo Meira Couto Juiz Substituto Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 010.2007.002057-2 Ação:Indenização Requerente:Manoel Gomes de Almeida Advogado:Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726) Requerido:Transpacífico Transportes Rodoviários Ltda Advogado: Lelio Teixeira Coelho OAB/RJ 30236 e Marcelo Juventino Coelho OAB/MT 2070 Para intimar os procuradores da parte requerida quanto a certidão de fls. 234 verso: Certifico e dou fé que transitou em julgado a sentença de fls. 232 verso/234 em 30/01/2009. Proc.: 010.2006.005424-5 Ação:Divórcio direto litigioso Requerente:C. J. M. Advogado:Rubens Vieira Lopes OAB/RO 273 Requerido:M. F. M. Para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fls. 40/41: (...) Ante o exposto, com fundamento nos dispositivos constitucionais e legais precitados e tendo em vista, ainda, o parecer do Ministério Público (fls. 37/39), julgo procedente o pedido e, por conseqüência, decreto o divórcio do casal C. J. M. e M. F. M., extinguindo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 269, inc. I). Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e, após, arquivem-se. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Rolim de Moura, 28 de janeiro de 2009. Leonardo Meira Couto Juiz Substituto Proc.: 010.2001.001300-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Fábio Garcia Martins OAB/SP 256.910 Requerido:Francisco Assis da Cruz Para intimar o procurador da parte autora para comparecer em cartório para retirar a carta precatória que se encontra acostada a contra-capa destes autos, para as devidas providências. Proc.: 010.2006.000244-1 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Tatiane Maria Santos de Oliveira Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado:Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e Suellen Consuelo Silva Dantas OAB/RO 3336 Para intimar os procuradores da parte requerida para comparecer em cartório para retirar o Alvará de levantamento de importância que se encontra acostado a contra-capa destes autos, para as devidas providências. Proc.: 010.2006.009545-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Paulo Campos Fonseca Advogado:Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A), Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Executado:Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado:Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 e Renato Tadeu Rondina Mandaliti OAB/SP 115.762 Para intimar os procuradores da parte requerida ( Edilena Maria de Castro Gomes e Renato Tadeu Rondina Mandaliti ) quanto ao despacho de fls. 65 verso: Fl. 65: Aguarde-se pelo prazo de trinta dias, findo o qual independentemente de nova intimação, deverá a exeqüente se manifestar quanto ao regular e efetivo trâmite do feito, já que, do contrário, presumir-se-á que desistiu da execução. Rolim de Moura, 11 de fevereiro de 2009 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito 180 Proc.: 010.2006.007295-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Usinas Itamarati S/A Advogado:Solange Aparecida da Silva (RO 1153) Executado:Luciana Alves da Silva - Me Para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de justiça referente a carta precatória juntada às fls. 56/58, bem como para requer o que é de direito: (...) deixei de citar a executada uma vez que a mesma não exerce mais suas atividades comerciais nesta comarca e que a representante legal Srª. Luciana Alves da Silva estar morando atualmente em Acrelândia Estado do Acre e não obtive o endereço completo. Certifico ainda que deixei de proceder o arresto uma vez que não encontrei bens de propriedade da executada e nem de sua representante legal. Proc.: 010.2006.003559-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Bradesco S/A Advogado:Elias Malek Hanna (RO 356-B) Executado:S. V. Muczfeldt Despachante Ltda - Me, Sidnei Vicente Muczfeldt Para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fls 43 verso: Vistos Intimado pessoalmente a dar regular e efetivo andamento ao feito, deixou o exeqüente de se manifestar, conforme certificado à fl. 43, razão pela qual, nos termos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, extingo o processo. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com exceção do instrumento de mandato e do comprovante de recolhimento das custas, mediante a apresentação de cópias. Custas pelo exeqüente, se houver. Publique-se. Registre-se. Intime-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Rolim de Moura, 23 de janeiro de 2009. Leonardo Meira Couto Juiz Substituto Proc.: 010.2007.004888-4 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:D. M. de S. F. V. R. de S. F. Advogado:Joanito Vicente Batista (RO 423/A) Executado:E. F. Para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fls. 32: Vistos Intimado pessoalmente a dar regular e efetivo andamento ao feito, deixou o exeqüente de se manifestar, conforme certificado à fl. 31 verso, razão pela qual, nos termos do art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, extingo o processo. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com exceção do instrumento de mandato e do comprovante de recolhimento das custas, mediante a apresentação de cópias. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Rolim de Moura, 23 de janeiro de 2009. Leonardo Meira Couto Juiz Substituto Proc.: 010.2007.005787-5 Ação:Execução fiscal Exequente:Instituto Nacional de Metrologia Normatização e Qualidade Indústrial-inmetro Advogado:Procurador do Inmetro Executado:COCEF Com. de Cereais Fernandes Ltda - EPP Advogado:João Carlos da Costa OAB/RO 1258, Márcio Antonio Pereira OAB/RO 1615 e Daniel Redivo OAB/RO 3181 Para intimar os procuradores da parte requerida para, no prazo legal, comparecer em cartório para retirar a Guia para Depósito que se encontra acostada a contra-capa destes autos, para as devidas providências. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 010.2008.002198-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Rivelino Alves dos Santos Advogado:Lauro Franciele Silva Lopes (RO 1005) e Rubens Vieira Lopes OAB/RO 273 Executado:Carlos Alves de Azevedo Para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão do oficial de justiça referente a carta precatória juntada às fls. 18/44, bem como para requerer o que é de direito: (...) A parte ré Carlos Alves de Azevedo, alegou ter feito acordo. Confirmado pelo Escrivão Antônio de Souza, o qual solicitou a devolução do mandado. Proc.: 010.2008.006657-5 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Transportadora Cerca Nova Ltda Me Advogado:Arthur Paulo de Lima (RO 1669) Requerido:Frigorífico Margen Ltda Advogado:José Renato Mota OAB/RO 1485 Para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fls. 53 verso : Nos termos do art. 6º, da Lei nº 11.101/205, suspendo a tramitação do feito pelo prazo de cento e oitenta dias - contados da data em que deferido o processamento da recuperação (§ 4º) -, findo o qual deverá a exeqüente se manifestar, independentemente de intimação, em termos de regular e efetivo andamento do feito, presumindo-se que desistiu da demanda, caso deixe de fazê-lo. No mais, deverá a própria exeqüente providenciar a habilitação do seu crédito nos autos da recuperação. Intimem-se. Rolim de Moura, 12 de janeiro de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2008.007698-8 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Banco Bradesco S/A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (MS 7716) Executado:Mercantil de Alimentos Norte do Brasil Ltda, Nelson Gonçalves de Souza Para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do oficial de justiça de fls. 22 verso: (...) deixei de citar Mercantil de Alimentos Norte do Brasil Ltda, pois o mesmo já deixou de existir faz muito tempo, e não encontrei Nelson Gonçalves de Souza e nem bens a ser arrestados. Proc.: 010.2008.006587-0 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Rute Martins dos Santos Advogado:Fabio Caldeira Carvalho (RO 3575), Luiz Roberto Lima da Silva (RO 3834) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador do INSS Para intimar os procuradores da parte autora para manifestar quanto a proposta de acordo do INSS juntada às fls. 80/81. Proc.: 010.2006.010609-1 Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente:Daniel Constance Martins Advogado:Jean de Jesus Silva (OAB RO 2518) Requerido:Valmir Petri, Valdecyr Ferreira, Lúcia Fuzari Ferreira 181 Advogado:Maycon Douglas Machado (OAB RO 2509), Charles Baccan Junior (OAB RO 2823-A) Para intimar os procuradores das partes do despacho de fls. 209, a seguir transcrito: “Com observancia às ponderações dos denunciados proceda o mesmo Oficial de Justiça subscritor do mandado retro a nova vistoria, cabendo às partes, no prazo de cinco dias, diligenciar perante referido servidor o acompanhamento. Rolim de Moura, 12 de fevereiro de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito. Proc.: 010.2004.000854-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Acrojohn Distribuidora Ltda Advogado:Sílvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B) Executado:Mercantil de Alimentos Norte do Brasil Ltda Advogado: Não informado Para intimar o procurador da parte autora a comparecer em cartório para retirar carta de adjudicação que encontra-se acostado à contra-capa dos autos Proc.: 010.2005.007961-1 Ação:Declaratória Requerente:Elias de Almeida Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Requerido:SPC - Porto Velho ( CDL - Porto Velho - RO ), SPC Brasil Serviço Nacional de Proteção ao Crédito, Banco Itaú S. A., Carrefour Adm de Cartão de Crédito, Lojas Renner S.A., Banco Fininvest S/A Advogado:Ricardo Lavorato Tili (RO 2646), Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902), Ednei Pereira dos Santos (OAB/RO 3362), Nadia Cristina de Freitas Himelstein (OAB/ SP 201272), Marcel Reis Fernandes ( OAB/AC2.069), Eliete Santana Matos (OAB/CE 10423), Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072), Luciane Brito de Sousa (OAB/SP 249661A) Decisão de fl 207: “Considerando haver desistido, a exceção do SPC Brasil – Serviço Nacional de Proteção ao Crédito, da demanda que deduziu em face das outras rés, e tendo em vista ainda o acordo firmou com o Banco Fininvest S/A, conforme noticiado às fls 204/205, o MM. Juiz, nos termos dos art. 267, Inc. VIII, 269. Inc. III do Código de Processo Civil, exclui referidas pessoas jurídicas do pólo passivo do processo, afirmando porém ser legitima sim a presença do SPC Brasil no pólo passivo da demanda, pois que a ele é que se atribui conduta ilícita, consistente no descumprimento da norma insculpida no paragrafo 2º do art. 43 da Lei 8.078/90, de modo que, não se verificando a presença de outros obstáculos à apreciação do mérito, declaro o processo em ordem, deferindo apenas a produção de prova oral, já que os fatos por meio do qual pretendia a ré demonstrar mediante a expedição de oficio deixa de integrar o ponto controvertido acima. Para tanto, designo o dia 7 de abril de 2009 às 9h30. Quanto à juntada de documentos, observar-se-á a regra disposta no art. 396, do CPC; admitindo-se a exibição ulterior destes sempre que o retardamento não seja fruto de um ‘espírito de ocultação premeditada e do propósito de surpreender o Juízo ou a parte contrária” (STJ) e desde que o estado do procedimento o permita (Dinamarco)’. Rolim de Moura, 4 de dezembro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito “ José Ricardo Simões Rodrigues Escrivão Judicial Pro Tempore Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 010.2007.005168-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Palácio dos Parafusos Ltda - ME Advogado:Noel Nunes de Andrade (RO 1586) Executado:Wanderley Nocko Carta precatória - retirar: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 010.2008.007487-0 Ação:Execução de Título Extrajudicial Exequente:Fana Comércio de Equipamentos Para Informática Ltda Advogado:Cintia Gohda Ruiz de Lima Umehara (SP 126.707) Executado:Câmara Municipal de Parecis Carta precatória - retirar: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias De: Máxima Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CP MF 03020826/0001-00, na pessoa de seus sócios Nivaldo Custódio de Souza, José Aguiar da Silva e Antônio Araújo Ernica. Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a) (s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados a partir do término do prazo deste edital. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 010.2007.005964-9 Classe: indenização Valor: R$ 300000,00 Parte Autora: Lourivaldo Lipki e outros Advogado(a): Daniel dos Anjos Fernandes Jr OAB RO 3214 Parte Ré: Máxima Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216. Rolim de Moura, 17 de Fevereiro de 2009. (a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito Proc.: 010.2009.000450-5 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Banco Toyota do Brasil S/A Advogado:Maria Lucilda Gomes (OABSP 84206) Requerido:Ricardo Fabian de Oliveira Advogado:Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509 É o presente para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fls. 28, a seguir transcrito, bem como, para intimar a procuradora da parte autora a manifestar-se, caso queira, quanto ao comprovante de deposito juntado as fls. 29 e ainda, para intimar a parte autora a restituir o bem depositado à fl. 2 verso. Despacho:Fls. 24: Expeça-se guia. Com o depósito, intime-se a autora a restituir o bem depositado à fl. 2 verso. Rolim de Moura, 16 de fevereiro de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito. José Ricardo Simões Rodrigues Escrivão Judicial Pro Tempore 182 COMARCA DE VILHENA 3ª VARA CÍVEL SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET . JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral viní[email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais vha3cí[email protected] Expediente do dia 03-02-2009Proc.: 014.2001.007989-4 Ação:Dissolução de sociedade Requerente:Moisés de Freitas Júnior, Rafael Marques de Freitas, Luzenir Alves Marques Advogado:Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B), Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A), Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B), Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/ RO 93A), Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B), Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) Requerido:João Carlos de Freitas, Roseli de Freitas, Miriam de Freitas Advogado:Odair Flauzino de moraes OAB/RO 115-A, Elias Malek Hanna e outro Despacho: Antes de se proceder à requisição de documentos de órgãos públicos faculto aos réus o prazo de 10 dias para informarem quais movimentações efetuaram perante Idaron, Ibama e Sedam no período de 1995 até 2008. Int. Vilhena, 02 de fevereiro de 2009. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Proc.: 014.2006.010932-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Pemaza S/a Advogado:Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562), Agenor Martins (OAB/RO 654A) Executado:Martendal Indústria e Comércio de Madeiras Ltda Advogado:Estevan Soletti OAB/ RO n. 3702 Edital - retirar: Retirar Edital de Venda Judicial. Proc.: 014.2008.009941-0 Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente:D. J. O. Advogado:Amanda Leporacci Volpato (OAB-RO 1523) Requerido:M. M. de O. Advogado:Não informado Despacho: Defiro a gratuidade. Em virtude da prova da filiação, dos indícios da possibilidade econômica do requerido e da necessidade do autor, fixo os alimentos provisórios em 30 % do salário0mínimo, que corresponde atualmente a R$ 124,50. Designo audiência de conciliação para o dia 05/03/2009, às 10h. Cite-se o requerido e o intime ao pagamento dos alimentos provisórios. Intimem-se as partes para a audiência. A citação e as intimações devem ser via correio, por AR. Não havendo acordo, nela mesmo o réu deverá apresentar contestação por meio de advogado, sendo advertido de que sua ausência ou a falta de contestação implicará em revelia e confissão quanto Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO à matéria de fato. Advirta-se o autor que a ausência dele implicará em arquivamento. Se houver necessidade de prova oral em audiência designar-se-á nova solenidade. Ciência ao Ministério Público. Vilhena, 05 de dezembro de 2008 - Vinícius Bovo Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Proc.: 014.2009.000509-5 Ação:Carta Precatória (Cível) Requerente:Juscelino Flores Brum Advogado:Paulo Pegolo - OAB/MS 10.789 Requerido:Eucatur - Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda Advogado:Silvana Maria Inocêncio - OAB /MS 4808 e outros Despacho: Para oitiva da testemunha Josué Pinheiro de Almeida designo o dia 19/03/09 às 9 h 30 min, neste Fórum de Vilhena/RO. Intimem-se. Comunique-se o Juízo Deprecante. Vilhena, 29 de Janeiro de 2009. Vinícius Bovo de Albuqueque Cabral - Juiz de Direito. Proc.: 014.2008.008594-0 Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente:G. M. P. I. M. P. Advogado:Ana Cláudia Moretti Oberst (OAB/RO 2678) Requerido:S. A. P. Despacho: Defiro a gratuidade. Em virtude da prova da filiação, dos indícios da possibilidade econômica do requerido e da necessidade do autor, fixo os alimentos provisórios em R$ 124,50. Designo audiência de conciliação para o dia 05/03/2009, às 10h30. Cite-se o requerido e o intime ao pagamento dos alimentos provisórios. Intimem-se as partes para a audiência. A citação e as intimações devem ser via correio. Não havendo acordo, nela mesmo o réu deverá apresentar contestação por meio de advogado, sendo advertido de que sua ausência ou a falta de contestação implicará em revelia e confissão quanto à matéria de fato. Advirta-se o autor que a ausência dele implicará em arquivamento. Se houver necessidade de prova oral em audiência designar-se-á nova solenidade. Ciência ao Ministério Público. Vilhena, 09 de dezembro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Proc.: 014.2008.004649-0 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Patrícia Paz Silva Advogado:Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975), Luiz Antonio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) Requerido:Adejaime Girioli Advogado:Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134) Despacho: Designo audiência de conciliação e saneamento para 19/03/09, às 9 h 00. Int. Vilhena, 26 de janeiro de 2009. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Proc.: 014.2008.007018-8 Ação:Declaratória Requerente:Patrícia Paz Silva Advogado:Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975), Luiz Antonio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) Requerido:Adejaime Girioli Advogado:Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134) 183 Sentença: (...) Posto isso, com fulcro no art. 267, VI do CPC declaro a autora carecedora de ação. Porque não houve citação do réu, não incidentes honorários de sucumbência ou custas finais. PRI. Vilhena, 26 de janeiro de 2.009. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Proc.: 014.2006.011504-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Pemaza S/a Advogado:Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562), Agenor Martins (OAB/RO 654A) Requerido:José Marcondes Cerrutti, Iracema Martendal Cerrutti Advogado:Estevan Soletti OAB/ RO n. 3702 Despacho: Com efeito é dispensada a publicação de edital, neste caso, o preço da arrematação não será inferior ao da avaliação (CPC, art. 686, § 3º). Designo hasta pública do(s) bem(s) penhorado(s) para os dias: 03/03/2009, às 10 h. e 13/03/2009, às 10 h. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Vilhena, 26 de janeiro de 2.009. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Proc.: 014.2006.010932-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Pemaza S/a Advogado:Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562), Agenor Martins (OAB/RO 654A) Executado:Martendal Indústria e Comércio de Madeiras Ltda Advogado:Estevan Soletti OAB/ Ro n. 3702 Despacho: Designo hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) para os dias: 03/03/09 e 13/03/09 às 09 horas. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Vilhena, 26 de janeiro de 2.009. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Genair Goretti de Morais Escrivã Juducial 4ª VARA CÍVEL Proc.: 014.2008.010794-4 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente:Ivo da Silva Campos Advogado:José Marcelo Cardoso de Oliveira (OAB/RO 3598) Requerido:Moisés Pereira Barros, Rosane Scharf Despacho:”Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar em que Ivo da Silva Campos requer a restituição do veículo Fiat Uno, placas NDN-0800 apreendido pelo Detran/ RO. Não há que se flar em concessão da liminar para restituição do veículo ao autor quando a apreensão do bem se deu por força de decisão administrativa, já que o veículo foi apreendido pelo Detran/RO, por infringência aos artigos 162, V, e 230, V do Código de Trânsito Brasileiro. Tais dispositivos fazem referência à direção sem habilitação válida e sem o necessário licenciamento do veículo. Assim, a apreensão ocorreu não por força de ato do réu, mas por força de ato administrativo de autoridade competente, e a liberação do veículo somente poderá ocorrer após o atendimento das condições impostas pela autorirdade adminstrativa. Diante de tais fatos, indefiro o pedido de concessão liminar para liberação do veículo Fiat Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Uno, placas NDN 0800 pela ausência de plausibilidade do direito invocado. Cite-se a parte ré para os termos da ação, com as advertências de praxe. Expeça-se o necessário. Intimese. Vilhena, 09 de janeiro 2009. (a) Roberta Cristina Gacia Macedo, Juíza Substituta.” Proc.: 014.2009.000790-0 Ação:Separação Consensual Requerente:J. O. da C. R. A. C. R. R. Advogado:Helena Dalle Mole (OAB/RO 2.841-OAB/RO), Maria Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO 3371), José Luiz Paulúcio (OAB/RO 3457), Eustáquio Machado (OAB/RO 3657), Despacho:”Designo audiência de tentativa de reconciliação, instrução e julgamento para o dia 02/03/09, às 09h. Intimem-se os requerentes, por meio dos advogados por mabos constituídos, que poderá promover o comparecimento dos requerentes e testemunhas independentemente de intimação. Ciência ao MP. Expeça-se o necessário. Vilhena, 05 de fevereiro de 2009. (a) Roberta Cristina Garcia Macedo, Juíza Substituta” Proc.: 014.2008.009220-3 Ação:Busca e Apreensão Requerente:Banco Itaú S/A Advogado:Marcel Reis Fernandes (OAB/RO 2069) Requerido:Venâncio Pinto da Silva Sentença:”...Ante o exposto, julgo procedente a ação de busca e apreensão intentada por Banco Itaú S/A em face de Venâncio Pinto da Silva e consequentemente declaro consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do automóvel, descrito na petição inicial, nas mãos da requerente e proprietária fiduciária, observando-se as determinações supra. Condeno o requerido as custas do processo e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, corrigidos desde o ajuizamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 10 de fevereiro de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.” Proc.: 014.2008.006383-1 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Maria Angélica Gomes Advogado:Ana Paula Zanchet OAB/RO 3180 Impetrado:Delegado da 3ª Delegacia Regional da Fazenda do Estado de Rondônia Sentença:”...Firme nos motivos acima expostos, hei por bem REVOGAR A LIMINAR CONCEDIDA E DENEGAR A SEGURANÇA PLEITEADA, e julgar extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a impetrante ao pagamento das custas processuais. Honorários advocatícios indevidos - Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça, Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intime-se a Fazenda Pública Estadual. Vilhena, 6 de fevereiro de 2009, Juíza Christian Carla de Almeida Freitas.” Proc.: 014.2006.013756-2 Ação:Ação monitória Requerente:Banco do Brasil S/a Advogado:Cezar Benedito Volpi OAB/RO 533 Requerido:Rodobel Acessórios Para Veículos Ltda, Márcio Roberto Rosa Baumgratz, Rosângela Maria Grégio Berca Baumgratz Finalidade:Fica o advogado acima relacionado, intimado a devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão dos mesmos. 184 Proc.: 014.2004.009129-9 Ação:Embargos a Execução Fiscal Embargante:Banco Bradesco S/A Embargado:Fazenda Pública do Município de Vilhena / RO Advogado:Carlos Augusto de Carvalho França OAB/RO 562 Finadada:Fica o advogado acima relacionado, intimado a devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão dos mesmos. Arijoel Cavalcante dos Santos Escrivão EDITAL DE VENDA JUDICIAL A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autos: 014.2008.005921-4 Classe:Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori Executado: GERIZIM COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA. DESCRIÇÃO DOS BENS: 297m² (duzentos e noventa e sete metros quadrados) de piso cerâmica, mara Savane Tiete cinza, extra, 33x33, Pi 4, Avaliado em R$ 12,74 doze reais e setenta e quatro centavos), o metro quadrado, perfazendo o total de R$ 3.783,78 ( três mil setecentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos). O Bem encontra-se em poder e guara do SR. THIAGO MARQUES PERIERA, na Av. Antônio Quintino Gomes, 3863. VALOR TOTAL: R$ 3.783,78 ( três mil setecentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 12 de fevereiro de 2009, às 09 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 27 de fevereiro de 2009, às 09 horas. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Em caso de bem imóvel, o(s) mesmo(s) será(o) vendido(s) em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Vilhena-RO, 20 de janeiro de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão judicial da -4ª Vara Cível Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos:014.2008.007194-0 Classe:EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA/ RO Procurador:CARLOS EDUARDO MACHADO FERREIRA Executado:ADENILTON VENÂNCIO DE JESUS, atualmente em lugar incerto e não sabido. Valor da ação: R$ 955,93 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO FINALIDADE: CITAÇÃO do Executado acima, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 955,93 (novecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), acrescida de Juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. Vilhena, 16 de fevereiro de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial-4ª Vara Cível, Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos:014.2008.007176-1 Classe:EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA-RO Procurador:CARLOS EDUARDO MACHADO FERREIRA Executado:ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.178.281/000116, na pessoa de seu representante legal. Valor da ação: R$ 685,73 FINALIDADE: CITAÇÃO do Executado acima, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 685,73 (seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos), acrescida de Juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. Vilhena, 16 de fevereiro de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial-4ª Vara Cível, Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Em Correição Autos: 014.2007.011469-7 Classe: INVENTÁRIO Inventariante: ANTÔNIA PINHEIRO DA SILVA Requerentes:CLEONICE OLIVEIRA DA SILVA CAÇULO e OUTROS Advogada:ELENICE APARECIDA DOS SANTOS Inventariado: LINDAURA OLIVEIRA DE BRITO, Herdeiros: RONALDO OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da CTPS nº 067919 – Série 001-RO expedida em Cacoal/RO, e do CPF nº 789.643.692-20 e RONÍCIO OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, portadora do RG nº 803417 SSP/ RO e do CPF nº 789.643.692-20, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido. Valor da ação: R$ 100,00 FINALIDADE: CITAÇÃO dos Herdeiros acima, para querendo, apresentar contestação à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão. ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentada defesa reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285/319, CPC). 185 Vilhena-RO, 12 de fevereiro de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial-4ª Vara Cível Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos:014.2006.012387-1 Classe:EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA-RO Procurador:CARLOS EDUARDO MACHADO FERREIRA Executado:JOVANIA MACHADO DE OLIVEIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido. Valor da ação: R$ 345,00 Finalidade: CITAÇÃO do Executado acima, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 34,15 (trinta e quatro reais e quinze centavos) correspondente a 0,95 UPF’s, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. E Honorários Advocatícios no valor de R$ 54,35 (cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), atualizado na data de seu efetivo pagamento, sob de prosseguimento do feito. Vilhena, 16 de fevereiro de 2009. ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS Escrivão Judicial-4ª Vara Cível, Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069) 321-2340 e 321-3184. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL MM. GILBERTO JOSÉ GIANNASI JUIZ DE DIREITO Proc.: 014.2007.003933-4 Ação:Indenizatória (sumário) Requerente:Janete Bledow do Nascimento Advogado:Josemário Secco (OAB/RO 724), Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) Requerido:Banco do Brasil S/A Despacho: “Junte-se a guia que encontra-se na contra-capa e diga a parte credora” Proc.: 014.2007.004876-7 Ação:Declaratória Declarante:Elaine Domingues Ferreira Advogado:Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022), Josemário Secco (OAB/RO 724) Declarado:Banco Santader Meridional Sa Advogada: Acira Hasan Abdalla -OAB/RO-3050 Sentença: Vistos etc. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade das partes celebrantes de fls. 85 e, apoiado no Artigo 269, III, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. Libere-se eventuais constrições. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 014.2006.004731-8 Ação:Execução de título judicial Reclamante:Wilson Dourado da Silva Advogado:Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) Reclamado:Associação Vilhenense Calçadista - Avical Finalidade: Intimação do advogado do reclamente para manifestação quanto a hasta pública negativa. Proc.: 014.2006.002366-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Cleoberto Batista dos Santos Alves Advogado:Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) Requerido:Greice Keli Olmedo, Steron Teleinformática Ltda. Despacho: Dizer a parte autora quanto a impugnação de fls. 110/113. Proc.: 014.2005.011886-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Scherer & Benitez Ltda Me Advogado:Josemário Secco (OAB/RO 724), Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) Executado:Gilmar de Souza Despacho: Indefiro o pedido de fls. 75, haja vista que recentes decisões do STF, foi consideradso inconstitucional a prisão por depositário infiel. Requeira o exequente o que de direito em cinco dias, sob pena de arquivamento. Proc.: 014.2005.001798-9 Ação:Execução de título judicial Reclamante:Olge Comércio de Materiais de Informática e Eletrônicos Ltda ME Advogado:Josemário Secco (OAB/RO 724), Leandro Marcio Pedot (OAB/RO 2022) Reclamado:Sílvio José Maria Finalidade: Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão da serventia onde consta que, embora intimado via edital, o executado não apresentou o bem ou a sua equivalência monetária. Proc.: 014.2006.008966-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Sebastião Espírito da Silva Advogado:Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693) Requerido:Vilson de Moraes Sentença: Vistos etc. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo de vontade das partes constante nos autos (fls. 64) e, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 794, II, do CPC. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se Proc.: 014.2007.006315-4 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Nilson Heleno Schmoller Advogado:Gleice Regina Stein (OAB/RO 3577), Beatriz Bianquini Ferreira (OAB/RO 3602) Requerido:Rodobens Administração e Promoções Ltda. Finalidade; Intimação da parte autora para comparecimento em cartório para instruir e retirar a carta de sentença. 186 Proc.: 014.2007.008223-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Rosana Aparecida de Oliveira Hahn Advogado:Beatriz Bianquini Ferreira (OAB/RO 3602), Gleice Regina Stein (OAB/RO 3577) Requerido:Gracimar Ferreira Despacho: Intime-se a requerente para requerer o que de direito em cinco dias, sob pena de arquivamento. Proc.: 014.2007.004691-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Nair Edi Graebin Advogado:Beatriz Bianquini Ferreira (OAB/RO 3602) Requerido:Elaine Plaster Sentença: Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da LJE. Decido. A Exeqüente foi intimada para impulsionar o feito e às fls. 36 requereu o arquivamento do feito face a não localização de bens da executada. O presente processo deve ser extinto, e assim o declaro com fundamento no art. 53, §4º, da LJE, eis que o executado não possui bens para a satisfação do credor. Em casos como tais a lei permite a extinção do feito de imediato, evitando-se sua eternização, com prejuízo às partes e à própria justiça. Todavia, é de se permitir a renovação do pedido, através do sistema PROJUDI, sem o pagamento de custas, caso sejam encontrados bens que possam satisfazer o débito. Assim, diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento de seu mérito nos termos do art. 53, §4º, da LJE. Extraia-se carta de sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Proc.: 014.2007.008067-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Nunes Comércio de Medicamentos Ltda Me Advogado:Gleice Regina Stein (OAB/RO 3577), Beatriz Bianquini Ferreira (OAB/RO 3602) Requerido:Ilidaiana Smaniotto Despacho: Requisitei desbloqueio de valor ínfimo penhorado. Intime-se a parte autora para indicar outros bens pass´veis de penhora, sob pena de extinção. Proc.: 014.2005.010045-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Reclamante:Erivaldo Alves de Melo Advogado:Charlton Daily Grabner (RO 839) Reclamado:Janice Martins Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para comparecimento em cartório para instruir e retirar a carta de sentença Proc.: 014.2006.013587-0 Ação:Execução de título judicial Declarante:Ângela Marcela Mendes de Souza Advogado:Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B) Declarado:Americel S.a. Rondônia Despacho: intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da penhora realizada Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 014.2006.007168-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Nilton Oliveira Soares Advogado:Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B), Cleonice Aparecida Rufato Grabner (OAB-RO 229-B) Requerido:Ademar Diniz da Costa Advogado:Marcelo Mendes de Carvalho (OAB-RO 1862) Sentença: Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Nilton Oliveira Soares opôs embargos a penhora em face de Ademar Diniz da Costa. Segundo consta, às fls. 114 foi penhorado pelo meirinho um imóvel, que segundo informações do exeqüente, seria de propriedade do executado. Penhora realizada, o executado recusou-se a assinar o auto de penhora sob a alegação de que o imóvel não é de sua propriedade desde o ano de 1990. O exeqüente aduz fraude a execução com base na data da assinatura da escritura, por ter sido após a citação e intimação do executado da presente ação. Tenho que os presentes embargos devem prosperar. O reconhecimento de fraude a execução seria admissível se na data da venda do imóvel o processo de execução já estivesse em andamento com o executado devidamente citado. Ocorre nos presentes autos que o imóvel penhorado foi vendido no ano de 1990, conforme consta e contrato de compromisso de compra e venda juntado às fls. 116. É cediço e costumeiro entre partes contratantes que a transferência da posse do bem temse como cumprido o contrato tabulado. Assim, o fato de a escritura ter sido lavrada anos após a assinatura do compromisso de compra e venda não enseja por si só como fraude a execução, posto que transferido direito sobre o bem ao embargante Posto isto, JULGO PROCEDENTES os embargos a penhora opostos por ADEMAR DINIZ DA COSTA em face de NILTON OLIVEIRA SOARES, dando por insubsistente a penhora realizada. Intime-se o exeqüente para indicar novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Proc.: 014.2005.006851-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Mauro Jarones Correia Advogado:Agenor Martins (OAB/RO 654A), Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562), Executado:Francisco de Assis do Nascimento Sentença: Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da LJE. Decido. Conforme consta na petição que se encontra na contra capa do processo a parte exeqüente requer o arquivamento do processo face a dificuldade de localização de bens passíveis de penhora. Pois bem O presente processo deve ser extinto, e assim o declaro com fundamento no art. 53, §4º, da LJE, eis que o executado não possui bens para a satisfação do credor. Em casos como tais a lei permite a extinção do feito de imediato, evitando-se sua eternização, com prejuízo às partes e à própria justiça. 187 Todavia, é de se permitir a renovação do pedido neste mesmos autos, sem o pagamento de custas, caso sejam encontrados bens que possam satisfazer o débito. Assim, diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento de seu mérito nos termos do art. 53, §4º, da LJE. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Proc.: 014.2002.006744-9 Ação:Execução de título judicial Exequente:Adair Francisco Alves dos Santos Advogado:Agenor Martins (OAB/RO 654A) Executado:Zelarmino Silva de Campos Despacho: Indefiro o requerido às fls. 169 tendo em vista recentes decisões do STF, onde constam a possibilidade do reconheciemtno da inconstitucionalidade da prisão do depositário infiel. Deverá o autor indicar novo bem passível de penhora ou promiver nova execução, via projudi, para receber o valor devido. Proc.: 014.2007.002604-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Alex André Smaniotto, Newton Schramm de Souza Advogado:Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681), Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Executado:Gilmar Gatti Despacho: diga a parte autora sobre o resultado negativo da penhora, indicando bens para penhora, sob pena de extinção Proc.: 014.2007.002662-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Alex André Smaniotto, Newton Schramm de Souza Advogado:Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Executado:Lais Graciele Silva Gatti Despacho: diga a parte autora sobre o resultado negativo da penhora, indicando bens para penhora, sob pena de extinção. procedi o desbloqueio do valor irrisório. Proc.: 014.2004.008374-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Lutherio Galina - ME Advogado:Agenor Martins (OAB/RO 654A) Executado:Gilberto Chaves Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestação quanto a certidão do oficial de justiça, onde consta que foi procedida a penhora no rosto dos autos, porém não foi possível a intimação do devedor, por não ter sido localizado. Proc.: 014.2006.000713-7 Ação:Execução de título judicial Reclamante:Lúcio Dejair Storto Advogado:Rubens Devet Gênero (OAB/RO 3543), Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562), Agenor Martins (OAB/RO 654-A) Executado:Associação Vilhenense Calçadista - Avical, Nilson Ferreira Deiró Despacho: Requisitei desbloqueio de valor ínfimo penhorado. Intime-se a parte autora para indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 014.2006.010124-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:L. M. Comércio Ltda - Me Advogado:Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562), Agenor Martins (OAB/RO 654A) Executado:Souza & Franca Com. de Equipamentos de Informática Sentença: Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da LJE. Decido. A Exeqüente saiu intimada da audiência de conciliação e deveria manifestar-se acerca da negativa da penhora on-line. Transcorrido o prazo, não o fez. O presente processo deve ser extinto, e assim o declaro com fundamento no art. 53, §4º, da LJE, eis que o executado não possui bens para a satisfação do credor. Em casos como tais a lei permite a extinção do feito de imediato, evitando-se sua eternização, com prejuízo às partes e à própria justiça. Todavia, é de se permitir a renovação do pedido, através do sistema PROJUDI, sem o pagamento de custas, caso sejam encontrados bens que possam satisfazer o débito. Assim, diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento de seu mérito nos termos do art. 53, §4º, da LJE. Extraia-se carta de sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Elismara de Brida Martins Escrivã Judicial 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL MM. GILBERTO JOSÉ GIANNASI JUIZ DE DIREITO Proc.: 014.2005.010851-8 Ação:Termo circunstanciado (contravenções) Autor:Delegacia de Polícia Federal Advogado:Delegado de Polícia ( ) Autor do fato:Reginaldo Barbosa dos Santos Advogado:Roberley Rocha Finotti (RO 690) Sentença: Vistos etc. O autor do fato REGINALDO BARBOSA DOS SANTOS aceitou proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério Público e teve a medida aplicada, a qual cumpriu integralmente, conforme certidão de fls.108 v º, não havendo nos autos nenhuma pendência. Posto isto, declaro cumprida a medida aceita e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE REGINALDO BARBOSA DOS SANTOS cumprimento da medida imposta. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arquive-se. Proc.: 014.2006.011076-1 Ação:Procedimento especial criminal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça do Estado de Rondônia (Não informado) Infrator:Sueli Ramires Ferreira - Me Advogado:Roberto Ângelo Gonçalves (RO 1025) Despacho: Ciência às partes do retorno dos autos. Cumpra-se o v. acórdão 188 Proc.: 014.2006.011080-0 Ação:Procedimento especial criminal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça do Estado de Rondônia (Não informado) Infrator:Heládio Candido Senn Advogado:Odair Flausino de Moraes (RO 115-A) Despacho: ciência às partes do retorno dos autos. cumpra-se o v. acórdão Proc.: 014.2005.005352-7 Ação:Procedimento especial criminal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça do Estado de Rondônia (Não informado) Infrator:Madeireira São Lourenço Ltda Advogado:Renato Avelino de Oliveira Neto (RO 3249) Despacho: Intimem-se as partes para que apresentem alegações finais no prazo de 10 (dez) dias. Após, regularize-se os autos e voltem à conclusão. Proc.: 014.2007.006844-0 Ação:Execução penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça do Estado de Rondônia (Não informado) Condenado:Aldevino Ferreira da Silva Filho Advogado:Elenice Aparecida dos Santos (OAB/RO 2644) Sentença: O infrator ALDEVINO FERREIRA DA SILVA FILHO foi condenado a pena de 01 ano de 04 meses de detenção em regime aberto, consoante sentença de fls. 04/06. Às fls. 08 foi lavrada ata de audiência admonitória com o mesmo, onde foi advertido quanto aos termos do cumprimento da pena. Às fls. 24Vº consta certidão da serventia informando que o prazo da prisão domiciliar transcorreu. Instada a se manifestar, a Dra. Promotora de Justiça, em sua cota de fls. 25, requereu seja declarada extinta a pena. Assim, declaro cumprida a pena e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALDEVINO FERREIRA DA SILVA FILHO pelo cumprimento da medida imposta. Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Proc.: 014.2005.007659-4 Ação:Termo circunstanciado (crime detenção) Autor:1ª Delegacia de Polícia Civil Advogado:Delegado de Polícia ( ) Autor do fato:João Fontes Fabre Advogado:Roberto Ângelo Gonçalves (OAB/RO 1025) Sentença: Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 81, §3º da lei 9099/95. Diante da notícia de falecimento do autor do fato, conforme consta nos documentos juntados às fls. 254, Julgo Extinta a Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Punibilidade do autor do fato JOÃO FONTES FABRE, nos termos do artigo 107, inciso I do Código Penal. Após o transito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Proc.: 014.2007.006575-0 Ação:Termo circunstanciado (contravenções) Autor:1ª Delegacia de Polícia Civil Advogado:Delegado de Polícia (RO) Autor do fato: PAULO HENRIQUE DA SILVA Advogado: MARIO GARDINI oab/ro 2941 Sentença: Vistos etc. O infrator PAULO HENRIQUE DA SILVA, aceitou acordo no Juizado Especial Criminal, conforme ata de fls. 14, porém não cumpriu a medida sendo decretada sua prisão pelo período de 30 (trinta) dias (fls. 19). Às fls. 25 e verso consta o cumprimento da ordem, com a prisão do infrator em 21.10.08. Às fls. 28Vº, consta certidão da serventia dando conta do vencimento do prazo da prisão do infrator, sendo determinada, então, a sua soltura. Assim, declaro cumprida a medida aceita e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PAULO HENRIQUE DA SILVA pelo cumprimento da medida imposta. Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Proc.: 014.2006.002458-9 Ação:Termo circunstanciado (contravenções) Autor:Delegacia Especializada em Crimes Fazendários/ Vilhena/RO Advogado:Delegado de Polícia ( ) Autor do fato: MÁRIO SERGIO DA COSTA-EPP e MARIO SERGIO DA COSTA Advogada: SIMONI ROCHA - OAB/RO 2966 Intimação da advogada dos autores do fato, da cota do Ministério Pùblico, a seguir: “R. manifestação do digno defensor”, tendo em vista retorno e juntada da carta precatória de fls.79/86. Proc.: 014.2006.012750-8 Ação:Termo circunstanciado (crime detenção) Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça (RO 000) Autor do fato:Alexandre Gonçalves de Assis Advogado:Roberto Ângelo Gonçalves (OAB/RO 1025) Finalidade: Intimação do advogado do autor do fato para apresentar alegações finais, no prazo legal. Proc.: 014.2005.008900-9 Ação:Procedimento especial criminal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça do Estado de Rondônia ( Não informado) Infrator:João Fontes Fabre Advogado:ROBERTO ANGELO GONÇALVES Sentença: Vistos, etc. 189 Diante da notícia de falecimento do autor do fato, conforme consta nos documentos juntados (fls. 98), Julgo Extinta a Punibilidade do autor do fato JOÃO FONTES FABRES, nos termos do artigo 107, inciso I do Código Penal. Após o transito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Proc.: 014.2006.010464-8 Ação:Execução penal Autor:1ª Delegacia de Polícia Civil Advogado:Delegado de Polícia ( ) Autor do fato:Maria Aparecida Guimarães Advogado:Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/MT 3130) Despacho: “Diga a Dra. Procuradora de fls.132/133, se a apenada já retornou à Vilhena, bem assim se pretende o parcelamento da multa aplicada. Proc.: 014.2005.005787-5 Ação:Execução penal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça do Estado de Rondônia ( Não informado) Infrator:Sueli Ramires Ferreira - Me Advogado:Roberto Ângelo Gonçalves (OAB/RO 1025), Lairce Martins de Souza (OAB/RO 3041), Sérgio Abrahão Elias (RO 1223), Janete Festi Rodrigues Gonçalves (OAB/RO 3385) Finalidade: Intimação da infratora para, efetuar o pagamento das parcelas em atraso, sob pena de revogação do benefício Proc.: 014.2007.000541-3 Ação:Termo circunstanciado (contravenções) Autor:Delegacia Especializada em Crimes Fazendários/ Vilhena/RO Autor do fato:Manoel Aguiar Bueno e outros Advogado: Fernando Cesar Volpini - OAB/RO 610 Sentença: Vistos etc. O autor do fato MANOEL AGUIAR BUENO aceitou proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público e teve a medida aplicada, a qual cumpriu integralmente, conforme certidão de fls.81, não havendo nos autos nenhuma pendência. Posto isto, declaro cumprida a medida aceita e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MANOEL AGUIAR BUENO pelo cumprimento da medida imposta. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arquive-se, somente em relação ao autor do fato acima mencionado. Acolho cota ministerial por seus demais termos. Declino competência em favor da comarca de Costa Maques para apuração de eventual comercialização ilícita de madeiras por parte da empresa Embieira Madeiras e seus sócios administradores. Proceda a serventia o mais requerido nos itens 3 e 4 da cota ministerial de fls. 78/79. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Proc.: 014.2006.008519-8 Ação:Termo circunstanciado (crime detenção) Autor:1ª Delegacia de Polícia Civil Advogado:Delegado de Polícia ( ) Autor do fato:Heládio Candido Senn Advogado:Luiz Antonio Xavier de Souza Rocha ( 33) Despacho: Ciência às partes do retorno dos autos. Cumpra-se o r. Acórdão. expeça-se o necessário. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO 190 Proc.: 014.2006.012747-8 Ação:Termo circunstanciado (contravenções) Autor:UNISP - Unidade Integrada de Segurança Pública Advogado:Delegado de Polícia ( ) Autor do fato:Genalro Ferreira Batista Advogado:Roberto Carlos Mailho ( OAB/RO - 3047) Finalidade: Intimação do autor do fato, para apresentação de alegações finais, no prazo legal. Proc.: 017.2009.000086-4 Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível) Requerente:Dibens Leasing S.a Arrendamento Mercantil Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido:José Gabriel Martins Locateli Advogado:Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549-A) Fica o advogado do autor intimado para, querendo. impugnar contestação apresentada pelo requerido às fls. 78/90. Proc.: 014.2005.006403-0 Ação:Procedimento especial criminal Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça do Estado de Rondônia ( Não informado) Infrator:Comércio de Madeiras Erlon Ltda Advogado:Elenice Aparecida dos Santos - OAB/RO 2644 (RO 2644) Finalidade: Intimação da infratora para apresentação de alegações finais, no prazo legal. Elismara de Brida Martins Escrivã Judicial Proc.: 017.2006.001665-1 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Banco Honda S/A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894) Requerido:Celso Ventura Filho Advogado:Advogado não informado (DNI DNI) Fica o advogado do requerente intimado sobre ofícios da Receita Federal e do SERASA, informando que o endereço do requerido é o mesmo da exordial. PRIMEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE ALTA FLORESTA D’OESTE 1ª VARA CÍVEL Proc.: 017.2006.001516-7 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Claudionor Pereira Mendes Advogado:Rejane Maria de Melo Godinho (RO 1042) Requerido:Aguinaldo de Souza Advogado:Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295) Denunciado: Noé Golçalves Advogado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/ RO 549-A) Ficam os advogados das partes intimados para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da audiência de fl. 71. “Pela ausência da parte e também do seu advogado que foi devidamente intimado, considerando que não havia intenção da conciliação. A questão da denunciação já foi resolvida pelo Juizo às fl. 64. Apresente a parte ré o rol de testemunhas, que alega ter às fl. 48, e a pertinência de sua oitiva num prazo de 5 dias. Deixo de conceder o mesmo prazo ao autor, vez que requereu o julgamento antecipado da lide às. fl. 45. Ao denunciado também abro prazo de 5 dias para requerer provas, se entender necessário”. Proc.: 017.2006.001465-9 Ação:Inventário Inventariante:Roseli Klein Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Inventariado:José João Klein Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Fica o advogado da inventariante intimado para impulsionar o feito, nos termos do despacho de fl. 134. “Intime-se o advogado da inventariante a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito e informar o atual paradeiro da inventariante, sob pena de remoção. Alta Floresta d’Oeste, 12/2/2009 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Juíza Substituta Proc.: 017.2009.000227-1 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Catarina Silva Advogado:Luis Ferreira Cavalcante (RO 2790) Requerido:Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS Advogado:Procurador do INSS (RO) Fica o advogado da requerente intimado a providenciar cópia de toda a documentação dos autos, além da inicial. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não se proceder a citação. Proc.: 017.2008.002136-2 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/MS 7657-B) Requerido:Hélio de Oliveira Advogado:Advogado Não Informado ( ) Fica o advogado do requerente intimado sobre certidão de fl. 36 verso. “Certifico e dou fé que o prazo de suspensão concedido a fl. 36”. Proc.: 017.2007.001763-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Soter José Alves Braga Advogado:José Luís Torelli Gabaldi (RO 2.543) Requerido:Nobre Seguradora do Brasil Sa Advogado:Carlos Henrique T. de Negreiros (RO 3185) Walter Gustavo S. Lemos (RO 655 -A) Ficam os advogados das partes intimado sobre a perícia médica designada para o dia 08/04/09, com o médico neurologista Dr. José Carlos Silveira da Rosa, atendente no CAPS, em frente a Prefeitura Municipal de Alta Floresta do Oeste/ RO. Proc.: 017.2008.002692-5 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Pedro Macedo Advogado:Sônia Maria Antônia de Almeida Negri (RO 2029) Requerido:Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS Advogado:Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social INSS (DNI dni) Fica o advogado do requerente intimado para, querendo, impugnar contestação apresentada pelo INSS. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 017.2002.001871-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Bradesco S/A Advogado:Elias Malek Hanna (RO 356-B) Executado:Matos e Silva Ltda, Adimilson Pereira da Silva Advogado:Advogado não informado Fica o advogado do exequente intimado sobre sentença de fl. 108. “HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a transação realizada entre as partes, conforme termos de fls. 105/106. Em razão da quitação do débito pelos executados, nos termos do art. 794, inciso I do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Custas pagas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivese após as cautelas legais. Alta Floresta d’Oeste, 11 de fevereiro de 2009. Michiely Aparecida Cabrera Valezi Juíza Substituta Proc.: 017.2007.001861-0 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Edson Brugnolli Filho Advogado:Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295) Requerido:Banco Panamericano Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (RO) Ficam os advogados das partes intimados sobre despacho de fl. 129. Em estrita obediência ao princípio da efetividade da tutela jurisdicional, bem como considerando a recente reforma do processo de execução implementada pela lei 11.382/06, a qual estabeleceu a penhora de dinheiro por meio eletrônico como a primeira medida executiva a ser adotada, defiro o pedido de fls. 126/127, por conta e risco da exeqüente. Requisitado o bloqueio de valores em relaçãoà parte executada, a ordem foi parcialmente cumprida, tudo conforme recibos anexos. Por isso, deverão ser intimadas exeqüente e executado, esse último para apresentação de eventual impuganação. Alta Floresta do Oeste, 05 de fevereiro de 2008. BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH JUIZ DE DIREITO Proc.: 017.2008.003387-5 Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente:Canopus Administradora de Consórcios S. C. Ltda Advogado:Anderson Bettanin de Barros (OAB/MT 7901) Requerido:Danubio Alberto Teixeira Advogado:Advogado Não Informado ( ) Fica o advogado do requerente intimado sobre certidão do Sr Oficila de Justiça de fl. 28 verso. “Certifico e dou fé que procedias diligências necessaria, entretanto não logrei nenhum sucesso em localizar o bem mencionado no presente mandado, nem mesmo a pessoa do devedor”. Proc.: 017.2009.000005-8 Ação:Busca e Apreensão Requerente:Banco Finasa S/A Advogado:Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479) Requerido:Fabricio Caetano Storch Advogado:Advogado Não Informado ( ) Fica o advogado do requerente intimado sobre certidão do Sr Oficial de Justiça de fl. 18 verso. “Certifico e dou fé que procedi as diligências devidas, entretando não logrei nenhum sucesso em localizar o bem descrito neste, informação clhidas com terceiros tal objeto já não mais se encontra com o executado, este vendeu para terceiros”. 191 Proc.: 017.2008.001685-7 Ação:Inventário Inventariante:Alceu Quirino da Silva Advogado:Torquato Fernades Cota (RO 558) Inventariado:Sônia Maria Sapaterra Silva Advogado:Torquato Fernades Cota (RO 558) Fica o advogado do invetariante intimado para se manifestar sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça sobre avaliação do lote rural nº 12. gleba 02, denominado sitio São Jose, avaliado em R$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais), nos termos do despacho de fl. 42. “1. Proceda-se a avaliação do imóvel por meio de oficial de justiça. 2. Após, abra-se vista a inventariante, que deverá: a) na hipótese de concordância da avaliação judicial, apresentar as últimas declarações, com as devidas retificações se necessário e comprovar o pagamento das custas processuais remanescentes, já que em relação ao ITCD a Fazenda reconheceu a isenção. b) no caso de não concordância, apresentar sua impugnação em 10 dias, nos termos do artigo 1.009 do CPC, abrindo-se conclusão em seguida. Alta Floresta do Oeste, 12 de Janeiro 2009. Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH Proc.: 017.2002.001353-8 Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Promotor de Justiça Requerido:José Pereira de Assis, Claudio Cesar Marcolino Ribeiro, Josjane Michela Araújo Barbosa Advogado:Aleander Mariano Silva Santos (RO 2295) Fica o advogado do requerido intimado sobre despacho de fls. 134/135. “Digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando sua necessidade para a solução da lide. Intimemse. Alta Floresta do Oeste, 28 de Janeiro de 2009. Juiz BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH”. Proc.: 017.2009.000095-3 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Rosamira Ferreira Azevedo Advogado:Silvio Pinto Caldeira Junior (OAB/RO 3933) Requerido:Centauro Vida e Previdência S. A. Advogado:Advogado Não Informado ( ) Fica o advogado da requerente intimado sobre audiência de conciliação designada para o dia 17/04/09, às 10:30 horas. Proc.: 017.2008.002606-2 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:Altamiro Pereira de Sena Advogado:Emilda Langame Pereira Santos (RO 3060) Requerido:João Batista, Maria de Lourdes Nogueira Batista Advogado:Advogado Não Informado ( ) Fica a advogada do requerente intimado sobre despacho de fl. 28. ‘Manifeste-se o autor em 10 dias. Intime-se. Alta Floresta do Oeste, 10 de Fevereiro de 2009. MICHIELY APARECIDA CABRERA VALEZI Juíza Substituta Proc.: 017.2007.002756-2 Ação:Execução fiscal Exequente:Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia Advogado:Zaqueu Noujaim (RO 145) Executado:Osni Ribeiro da Silva Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO Advogado:Advogado não informado Fica o advogado do exequente intimado sobre despacho de fl. 24 V. “Intime-se o exequente, como já determinado no despacho de fls 18. Prazo de 10 dias. Alta Floresta do Oeste, 10 de Fevereiro de 2009. MICHIELY APARECIDA CABRERA VALEZI Juíza Substituta”. Proc.: 017.2007.002755-4 Ação:Execução fiscal Exequente:Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia Advogado:Zaqueu Noujaim (RO 145) Executado:Lourivaldo Krause Me Advogado:Advogado não informado Fica o advogado do exequente intimado sobre despacho de fl. 22 verso. “Vistas ao exequente. Prazo de 10 dias. Intime-se. Alta Floresta do Oeste, 10 de Fevereiro de 2009. MICHIELY APARECIDA CABRERA VALEZI Juíza Substituta Proc.: 017.2001.001801-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Cred-Executive Fomento Mercantil Ltda Advogado:Silvio Vieira Lopes (RO 72-A) Executado:Leonel Afonso de Azevedo Advogado:Advogado não informado Fica o advogado do exequente intimado sobre sentença de fl. 180. “Compulsando os Autos verifico que autora foi intimada pessoalmente a dar andamento no feito, sob pena de extinção (fls. 178), nos termos do parágrafo 1°, do art. 267, do CPC. Tal despacho ocorreu em 11 de dezembro de 2008, sendo que até a presente data, não houve qualquer manifestação da parte Autora. No caso em tela, apesar de muitos percalços se verificou que a dívida foi paga quase em sua totalidade (fls. 159, 161, 169 e 171), sendo que mesmo intimado a parte autora, esta não se manifestou acerca do remanescente, se é que de fato existe algum valor remanescente, em face dos fatos narrados nos autos. Deste modo, há total desinteresse na causa, claro é a desídia por parte do Autor, motivo que leva a extinção sem resolução do mérito, vez que o princípio do Impulso Oficial rege o Processo Civil Brasileiro, devendo ser observado. Ante ao Exposto, vez que considero a inércia da parte autora como desistência tácita, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 267, III e VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I. Arquive-se oportunamente. Alta Floresta do Oeste, 10 de fevereiro de 2009 MICHIELY APARECIDA CABRERA VALEZI Juíza Substituta’ Proc.: 017.2002.003307-5 Ação:Execução de título extrajudicial Requerente:Banco Bradesco S/A Advogado:Elias Malek Hanna (RO 356-B) Requerido:Adimilson Pereira da Silva - ME, Sueli Alves de Matos, Adimilson Pereira da Silva Advogado:Advogado não informado (DNI DNI) Fica o advogado do requerente intimado sobre sentença de fl. 112. “HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a transação realizada entre as partes, conforme termos de fls. 110/111. Em razão da quitação do débito pelos executados, nos termos do art. 794, inciso I do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos. Custas pagas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivese após as cautelas legais. Alta Floresta d’Oeste, 11 de fevereiro de 2009. Michiely Aparecida Cabrera Valezi Juíza Substituta 192 Proc.: 017.2006.002769-6 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Alta Floresta do Oeste Advogado:Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz (RO 2546) Executado:Sebastião Nobre de Brito Advogado:Advogado não informado Despacho: Juiz(a) de DireitoEDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autor: Município de Alta Floresta do Oeste, Registrado sob o CGC 15834732000154, Praça Aurélia Stédile S/N - Não consta, Redondo, 78994000, Alta Floresta do Oeste-RO Réu: Sebastião Nobre de Brito, , Brasileiro (a), Não informado, Av. José Linhares n 4210, Redondo, 78994000, Alta Floresta do Oeste-RO DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) Imóvel Urbano nº 3946, Setor: 005, Quadra:009, Lote:017,localizado na Av. José Linhares nº 4210, Bairro Princesa Isabel, tendo como benfeitoria uma casa de madeira com aproximadamente 36m², nesta cidade e comarca. VALOR TOTAL: R$ 3.000,00 (Três mil reais) DATA PARA ÚNICA VENDA: 14/05/2009, às 08:30 horas OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital. 2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Ministro Aliomar Baleeiro, Av. Isaura Kwirant,3061, Princesa Isabel, Alta Floresta do Oeste-RO, 78994000 - Fax: - Fone: 06936412239 - Ramal: Alta Floresta, 11 de Fevereiro de 2009.Michiely Aparecida Cabrera Valezi Proc.: 017.2006.000092-5 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Alta Floresta do Oeste Advogado:Hilário da Rocha (RO 348-A) Executado:Carlota Raasch Eller Advogado:Advogado não informado Despacho:EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autor: Município de Alta Floresta do Oeste, Registrado sob o CGC 15834732000154, Praça Aurélia Stédile S/N - Não consta, Redondo, 78994000, Alta Floresta do Oeste-RO Réu: Ataniel Souza de Oliveira, Brasileiro (a), Não informado, não informado, CPF, 23469005915RG 2047297, Rua Presidente Prudente, 3151, Não consta, Redondo, 78994000, Alta Floresta do Oeste-RO DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) Imóvel Urbano nº 4011, Setor: 005, Quadra:017B, Lote:010, localizado na Rua dos Patriotas S/nº , Bairro Redondo, nesta cidade e comarca. VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) DATA PARA ÚNICA VENDA: 14/05/2009, ás 09:30 horas OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital. 2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Ministro Aliomar Baleeiro, Av. Isaura Kwirant,3061, Princesa Isabel, Alta Floresta do Oeste-RO, 78994000 - Fax: - Fone: 06936412239 - Ramal: Alta Floresta, 11 de Fevereiro de 2009.Michiely Aparecida Cabrera Valezi Juiz(a) de Direito Proc.: 017.2007.000130-4 Ação:Execução fiscal Exequente:Município de Alta Floresta do Oeste Advogado:Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz (RO 2546) Executado:Claudina Ines Inamassu, Ataniel Souza de Oliveira Advogado:Advogado não informado (DNI DNI) Despacho:EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autor: Município de Alta Floresta do Oeste, Registrado sob o CGC 15834732000154, Praça Aurélia Stédile S/N - Não consta, Redondo, 78994000, Alta Floresta do Oeste-RO Réu: Ataniel Souza de Oliveira, Brasileiro (a), Não informado, não informado, CPF, 23469005915RG 2047297, Rua Presidente Prudente, 3151, Não consta, Redondo, 78994000, Alta Floresta do Oeste-RO Vara: 1ª Vara Cível Processo: 017.2007.000130-4 Classe: Execução fiscal DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) Imóvel Urbano nº 4011, Setor: 005, Quadra:017B, Lote:010, localizado na Rua dos Patriotas S/nº , Bairro Redondo, nesta cidade e comarca. VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) DATA PARA ÚNICA VENDA: 14/05/2009, ás 09:30 horas OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital. 2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Ministro Aliomar Baleeiro, Av. Isaura Kwirant,3061, Princesa Isabel, Alta Floresta do Oeste-RO, 78994000 - Fax: - Fone: 06936412239 - Ramal: Alta Floresta, 11 de Fevereiro de 2009.Michiely Aparecida Cabrera Valezi Juiz(a) de Direito Proc.: 017.2009.000222-0EDITAL DE CITAÇÃO20 (vinte) dias DE: Enilson Ribeiro, Brasileiro, separado judicialmente, mecânico, CPF 86131176787, RG 751.995, Nascido em 10/10/1964, no Município de Barra de São Francisco-ES, filho(a) de João Ribeiro e Jandira Pasabão Ribeiro, residente atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o requerido sobre a propositura da presente ação, para, querendo, apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso de prazo do presente edital, sob pena de confissão e revelia. Vara: 1ª Vara Cível 193 Processo: 017.2009.000222-0 Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio Procedimento: Procedimento Regidos por Outros Códigos e Leis Parte Autora: Sidnéia Lima Alves Ribeiro Advogado: Defensor Público Sede do Juízo: Fórum Ministro Aliomar Baleeiro, Av. Isaura Kwirant,3061, Princesa Isabel, Alta Floresta do Oeste-RO, 78994000 - Fax: - Fone: 06936412239 - Ramal: Alta Floresta, 16 de Fevereiro de 2009. Michiely Aparecida Cabrera Valezi Juíza Substituta Proc.: 017.2008.001664-4EDITAL DE CITAÇÃO20 (vinte) dias DE: Juracy Honório Cardoso, Brasileira, Divorciada, agricultora, Nascida em 09/11/1950, no Município de Araçatuba-SP, filha de João Honório Cardoso e Cecília Silva Cardoso, atualmente em lugar incerto e não sabida. FINALIDADE: CITAR a Requerida da propositura da presente ação para, querendo, contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso de prazo do presente edital, ficando ciente de que, não sendo contestada a ação presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Vara: 1ª Vara Cível Processo: 017.2008.001664-4 Classe: Conversão Litigiosa de separação em divórcio Procedimento: Ordinário Parte Autora: José Teixeira da Silva Advogado: Defensor Publico OAB 000. Sede do Juízo: Fórum Ministro Aliomar Baleeiro, Av. Isaura Kwirant,3061, Princesa Isabel, Alta Floresta do Oeste-RO, 78994000 - Fax: - Fone: 06936412239 - Ramal: Alta Floresta, 9 de Fevereiro de 2009. Michiely Aparecida Cabrera Valezi Juíza Substituta Proc.: 017.2006.001294-0EDITAL DE INTIMAÇÃO-Prazo: 20 (vinte) dias INTIMAÇÃO DE: Amauri Castro dos Santos, brasileiro, casado, administrador, RG 392.791 SSP/PA, CPF. 143.993.692-72, residente na Rua Rio Verde, 5663, Rolim de Moura; Amaury Adão de Souza, brasileiro, solteiro, advogado, RG 1.586.729 SSP-PR, CPF 199.170.079-20, OAB/RO 279-A, residente à Rua Corumbiara, 4483, Rolim de Moura/RO. FINALIDADE: INTIMAR as pessoas acima, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovam o andamento do feito, sob pena de arquivamento provisório dos autos, sendo que, uma vez arquivados os autos poderão ser desarquivados a qualquer momento, mediante requerimento da parte interessada. O prazo será contado do decurso de prazo do presente edital. Vara: 1ª Vara Cível Processo: 017.2006.001294-0 Classe: Insolvência Procedimento: Demais Execuções Parte Autora: Amauri Castro dos Santos Advogado: Amaury Adão de Souza OAB 279A Sede do Juízo: Fórum Ministro Aliomar Baleeiro, Av. Isaura Kwirant,3061, Princesa Isabel, Alta Floresta do Oeste-RO, 78994000 - Fax: - Fone: 06936412239 - Ramal: Alta Floresta, 12 de Fevereiro de 2009. Michiely Aparecida Cabrera Valezi Juíza Substituta Galileu Pereira da Silva Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO COMARCA DE ALVORADA D’OESTE 1ª VARA CÍVEL Proc.: 011.2007.001430-3 Ação: Ação ordinária Requerente: Município de Alvorada do Oeste Requerido: KC - Empreendimentos Associados Ltda, Manoel Francisco das Chagas Advogado: Almiro Soares (OAB/RO 412-A) Requerido: Kuroda Engenharia Ltda Advogado: Almiro Soares (OAB/RO 412-A) Sentença: Vistos etc., Homologo a petição fls. 632/633, como acordo, nos termos do art. 269, III, do CPC, a fim de que surtam seus jurídicos efeitos daí decorrentes. Expeça-se o necessário. P.R.I. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. A.D.O, 13 de fevereiro de 2009. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito. Proc.: 011.2008.001737-9 Ação: Procedimento Sumário Requerente: Gilmar Celini Advogado: Flavia Ronchi da Silva (OAB/RO 2738) Requerido: Rildo Wladiney Gonçalves de Sa Advogado: Leonirto Rodrigues dos Santos (OAB/RO 851) Decisão: Vistos etc; VISTOS EM SANEADOR, 1. Sobre a resposta apresentada: a) Às fls. 50/61, o requerido apresentou contestação alegando, preliminarmente, a carência de ação por falta de interesse de agir. No mérito, defendeu-se pugnando pela improcedência do pedido inicial. 2. A requerente impugnou a contestação (fls. 67/71), debatendo sobre a preliminar e o mérito da causa. 3. As partes estão devidamente representadas e não há nulidades a decretar. Passo, então, à análise da preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir suscitada pelo requerido em sua defesa. A respeito desta preliminar aventada, razão não assiste ao requerido. O Direito Processual Civil considera que no interesse de agir integra o binômio necessidade e adequação. A necessidade da parte autora está estampada quando da precisão da declaração de uma relação jurídica, sendo adequada a via eleita. O art. 4º do citado codex reza que o interesse do autor pode limitar-se a declaração de existência de uma relação jurídica, o que ocorre no presente caso concreto, somando-se a isto ainda o pedido de reparação de danos que o requerente alega ter sofrido. Por estas razões, afasto a preliminar suscitada e DECLARO SANEADO O PROCESSO. 4. Fixo como ponto controverso: a) quem deu causa ao descumprimento do contrato firmado entre as partes; b) a responsabilidade ou não de indenizar os prejuízos sofridos pela parte autora. 5. Quanto à especificação de provas: a) A parte requerente o fez na inicial (fls.25); b) O requerido o fez na contestação (fls. 61). 6. Dentro dos meios de prova especificados, defiro apenas a produção de prova testemunhal, dada a matéria em controvérsia, razão pela qual designo audiência de instrução para o dia 17/03/2009 às 10:30 hs. Intimem-se as partes, por meio de seus respectivos patronos, e as testemunhas arroladas pela parte autora às fls. 25. Deverá a parte requerida apresentar o rol de testemunhas no prazo de até 10 (dez) dias que antecedem a data da audiência, conforme dispõe o art. 407 do CPC, sob pena de preclusão. I. Cumpra-se. A.D.O, 09 de fevereiro de 2009. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito 194 Proc.: 011.2009.000209-9 Ação:Procedimento Sumário Requerente:Antonio Ramon Viana Coutinho Advogado:Antonio Ramon Viana Coutinho (OAB/RO 3518) Requerido:Estado de Rondônia Despacho: Vistos etc., 1. Indefiro a gratuidade pleiteada pela parte autora, pois não comprovada a insuficiência de recurso, ao contrário, denota-se pela profissão declarada na inicial que a parte autora não se amolda aos ditames do que preceitua a benesse da gratuidade. Aliás, há entendimento pretoriano nesse sentido. Veja-se: CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. APELAÇÃO. JUIZ QUE, DE OFÍCIO, INDEFERE PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DOCUMENTO RELEVANTE SOLICITADO EM DESPACHO DE EMENDA À INICIAL. INOBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. I - A Constituição Federal (art. 5°, LXXIV) exige do interessado em obter o benefício da gratuidade de justiça que comprove a insuficiência de recursos, restando não recepcionado, neste ponto específico, o dispositivo do art. 4° da Lei n° 1.060/50 que exigia apenas a mera declaração de hipossuficiência econômica. II - A iniciativa do magistrado em verificar a comprovação da situação econômica do pretendente à gratuidade de justiça também está justificada pelo fato de que as custas judiciais têm natureza jurídica de tributo, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal. III - Autoriza o indeferimento da petição inicial a desobediência a despacho judicial que determina a emenda à inicial para que o autor traga aos autos documentos que o juízo considera relevantes para a composição da lide, nos termos do CPC, art. 295, VI, última parte.(20050110662405APC, Relator NATANAEL CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 10/10/2005, DJ 10/11/2005 p. 101-TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISITRITO FEDERAL) A propósito, veja-se o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: “Justiça gratuita. Indeferimento de plano. Ausência de provas. Não-recolhimento das custas processuais. É faculdade do magistrado conceder ou não o benefício da assistência judiciária, sendo-lhe vedado apenas deixar de indicar seus elementos de convicção. Havendo elementos que demonstram que a parte interessada detém condições de suportar as despesas do processo, deve o juiz indeferir o benefício da assistência judiciária, ainda mais quando a parte é funcionária pública e for pequeno o valor atribuído à causa” (Ap Civ 100.010.2006000031-7, unân., julg. em 26-07-2006, Rel. Juiz Jorge Luiz M. Gurgel do Amaral). No mesmo sentido já se posicionou o Superior Tribunal de Justiça: Ementa – RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA GRATUITA. INDEFERIMENTO DE PLANO. POSSIBILIDADE. FUNDADAS RAZÕES. LEI 1.060/50, ARTS. 4º E 5º. PRECEDENTE. RECURSO DESACOLHIDO. - Pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da gratuidade, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei nº 1.060/50, art. 4º), ressalvado ao juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas razões para isso (art. 5º). (Processo REsp 96054 / RS ; RECURSO ESPECIAL 1996/0031614-7 Relator(a) MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Data do Julgamento: 15/10/1998 Data da Publicação/Fonte DJ 14.12.1998 p. 242) 2. Sendo assim, deverá a autora emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, considerando a pretensão nos presentes Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO autos, para recolher as custas processuais, bem como para juntar a certidão de transito em julgado da sentença de cada autos processuais (vez que não se admite execução provisória contra a Fazenda Pública). I. Cumpra-se. A.D.O, 11 de fevereiro de 2009. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2009.000207-2 Ação:Procedimento Ordinário (Cível) Requerente:José Gabiraba Bonfim Advogado:Cledson Franco de Oliveira (OAB/RO 4049) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Decisão: Trata-se de ação para a conversão de auxílio doença em aposentadoria por invalidez aduzindo, em síntese, que o requerente possui problemas de saúde que o impossibilita de exercer as suas atividades laborativas, tanto que recebia o benefício previdenciário de auxílio doença, o qual foi indeferido em 16 de julho de 2008. Alega ser trabalhador rural e incapaz de exercer o seu trabalho pela enfermidade que lhe comete. Requer, liminarmente, a antecipação dos efeitos da tutela com o restabelecimento do auxílio doença. Juntou a procuração à fl. 13 e os documentos de fls. 14/36. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. No caso da antecipação dos efeitos da tutela, deve ser demonstrado pela parte a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, assim como a existência de dano irreparável ou de difícil reparação ou que haja caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, conforme se depreende da leitura do art. 273 do Código de Processo Civil. No que diz respeito ao juízo de verossimilhança sobre a existência do direito do autor, deve-se ter como parâmetro legal a prova inequívoca dos fatos que o fundamentam, capaz de convencer o julgador, somente podendo ser deferido caso o pedido do requerente venha acompanhado de elementos suficientes para demonstrar ser este verossímil. Após as anotações supra, venho analisar o presente caso concreto. Pode-se verificar a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, tanto pelas comunicações de decisão do Instituto Nacional de Seguro Social, bem como pelos laudos médicos realizados antes e após o indeferimento do benefício previdenciário pela parte requerida, os quais constatam que o autor está impossibilitado de exercer as suas atividades laborativas. No que tange ao dano irreparável ou de difícil reparação, vislumbro-o tanto na doença que gera a incapacidade laborativa do autor, como também pelo estado de miserabilidade do requerente, demonstrado pela declaração de pobreza anexada aos autos. Acrescente-se a isto que não há perigo de irreversibilidade da presente decisão. Nesses termos, verifica-se que se encontram presentes os elementos necessários para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, considerando a análise perfunctória que fora realizada dos fatos e dos documentos contidos nos autos até o presente momento. Ao teor do exposto, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA pelo requerente, com supedâneo na fundamentação supra indicada, determinando o pagamento do benefício de auxílio doença até ulterior deliberação deste juízo. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. Cite-se o requerido para, caso queira, apresente resposta, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato. Vinda a resposta com preliminares ou com documentos, dê-se vistas ao autor para se manifestar. Após, conclusos. Oficie-se ao Instituto Nacional de Seguro Social, informando-o do teor da presente decisão para o seu devido cumprimento. R. I. Cumpra-se. A.D.O, 12 de fevereiro de 2009. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito 195 Proc.: 011.2008.000058-1 Ação:Execução fiscal Exequente:Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia de Rondônia - CREA/RO Advogado:Anderson de Moura e Silva (OAB/RO 2819) Executado:Latícinios Alvorada Mult-lac Ltda Despacho: Vistos etc., Vistas à parte exeqüente pelo prazo de 05 dias para indicar bens do devedor livres e desembaraçados sobre os quais possam recair a penhora, comprovando a propriedade no caso de bem imóvel e a posse, em se tratando de bem móvel. Os autos deverão ser devolvidos no prazo concedido, sob as penalidades legais. Cumpra-se. A.D.O, 13 de fevereiro de 2009. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2008.000658-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Cooperativa de Credito Rural do Vale do Urupá Ltda-Crediron Advogado: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araujo (OAB/ RO 1390) Executado: União Comércio Derivados de Petróleo Advogado: Carlos Frederico de Souza Cruz (OAB/RO 543-A) Despacho: Ante o auto de praça positiva, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, via DJ, para, querendo, opor embargos à arrematação, no prazo legal. Cumpra-se. A.D.O, 12 de fevereiro de 2009. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito Proc.: 011.2008.000949-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Luiz Roberto da Silva Advogado:Nilton Pinto de Almeida (OAB/MG 85518B) Requerido:Município de Alvorada do Oeste Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação ação ordinária declaratória de nulidade de ato administrativo de exoneração, cumulada com pedido de reintegração ao cargo público com danos materiais e morais e tutela antecipada ingressada por LUIZ ROBERTO DA SILVA em desfavor da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE/RO, na pessoa de seu representante legal, Sr. Laerte Gomes, sob o argumento de que foi exonerado, pois na qualidade de servidor público municipal - vigia de uma escola municipal - teria deixado pessoas estranhas entrarem no referido local, bem como pelo fato de que num dia de seu plantão foi dada a falta de um aparelho televisor. Argumenta que o processo administrativo deixa dúvidas sobre por qual das infrações o autor teria sido exonerado, bem como que não lhe foi dado direito à ampla defesa, pois lhe faltou a defesa técnica, consubstanciada na indicação de um advogado e na comunicação do Sindicato para acompanhar o feito. Expõe que poderia ter sido aplicada sanção menos grave, bem como que sofreu constrangimento por responder a ação penal, na qual foi absolvido. Requereu, liminarmente, a antecipação dos efeitos da tutela a fim de que fosse reconduzido ao cargo de vigia, percebendo os vencimentos e as vantagens deste e, no mérito, pleiteou a efetivação da recondução do autor ao cargo que anteriormente ocupava, a condenação de pagamento por danos materiais no valor de todos salários que deixou de receber em razão da exoneração e por danos morais em valor não inferior a dez vezes o salário não recebido ante a exoneração. Juntou a procuração às fls. 13 e os documentos de fls. 14/184. No despacho inicial, foi Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009 DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 Tribunal de Justiça - RO indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela (fls. 185/186). Devidamente citada, a parte requerida quedou-se inerte, conforme resta demonstrado pela certidão de fls. 189. Às fls. 190/191, a parte autora requereu que fosse revista a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela, ante a “revelia” e o recurso necessário após a prolação da sentença. A decisão de indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela foi mantida às fls. 192, ocasião em que foi explicitado que não incidem os efeitos da revelia aos entes públicos. Designada audiência de instrução, foi ouvida uma testemunha arrolada pela parte requerida (fls. 205/206). Em suas alegações finais a parte autora pediu o reconhecimento dos efeitos da revelia e, via de conseqüência, a procedência do pedido inicial. No mais, ratificou o pedido constante na peça exordial (fls. 208/213). A parte requerida apesar de devidamente intimada, não apresentou as suas alegações finais, conforme o teor da certidão de fls. 214. É o relatório. Decido. Versa o presente feito sobre ação ordinária declaratória de nulidade de ato administrativo de exoneração cumulada com pedido de reintegração ao cargo público com danos materiais e morais. Deve-se ressaltar inicialmente que, apesar de constar na peça exordial a nomenclatura “exoneração”, tem-se que entender por demissão, visto que a demissão é sanção realizada pela Administração Pública aos seus funcionários nas hipóteses previstas legalmente, sendo a exoneração o desligamento sem caráter sancionatório que pode ser a pedido do servidor ou ex oficio, nas hipóteses previstas em lei. Nos atos administrativos de demissão devem ser observados determinados procedimentos a fim de que não haja eventual nulidade. Contudo, a alegação da parte autora de que o ato de sua “exoneração” é nulo por não ter sido oportunizada a defesa técnica e por não saber por qual das infrações foi exonerado, não devem prosperar, senão veja-se: É de se salientar que a falta de defesa técnica em processo administrativo de demissão não é capaz de anular o mencionado ato administrativo. O entendimento supra foi pacificado com a edição da Súmula Vinculante nº 05 do STF, a qual dispõe que “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. (transcrevi) Ademais, ao que consta nos documentos acostados aos autos pelo próprio autor, o mesmo foi advertido verbalmente e por escrito antes da ocorrência do processo administrativo disciplinar de “exoneração”, do qual tomou ciência (fls. 18). E, tanto é verdade que lhe foi oportunizada a defesa, na qual o requerente tomou ciência da notificação que mencionava o prazo que o mesmo tinha para a apresentação de sua defesa no processo administrativo disciplinar que estava instaurado (fls. 29), como também lhe foi encaminhado o parecer referente ao seu processo administrativo para o seu conhecimento (fls. 34). Acrescente-se a isto que não há obrigatoriedade de comunicação ao Sindicato, por não haver previsão legal para tanto, bem como que o autor ingressou com o pedido de revisão da decisão proferida no processo administrativo de sua demissão (fls. 51/56), o qual foi subscrito por advogado e, nesse pedido havia a menção das causas que determinaram a sua demissão do cargo público que ocupava, ou seja, o requerente tinha ciência dos motivos que ensejaram a sua demissão, ao contrário do que foi alegado na peça inicial. Dessa forma, a Administração Pública no processo administrativo de demissão do requerente observou todos os requisitos a fim de garantir ao mesmo todos os meios de defesa necessários. É notório que somente a Administração Pública pode rever e anular os seus atos (Sumulas 346 e 473 STF), cabendo ao Poder Judiciário tão 196 somente verificar a observância dos princípios constitucionais, o que foi averiguado no caso em tela, pois foi oportunizado ao autor o contraditório e a ampla defesa em seu processo administrativo disciplinar. Portanto, tem-se que a demissão do requerente não se deu de forma sumária e/ou arbitrária, ao contrário, foi procedida nos ditames da lei, oportunizando ao mesmo os meios para que exercesse o seu direito de defesa e, via de conseqüência, foram obedecidos os princípios constitucionalmente previstos, não havendo razão para anular o ato administrativo de sua demissão, posto que inexistem atos atentatórios à Constituição Federal, sendo, portanto, esse ato plenamente válido. No tocante ao assunto acima exposto, tem-se o seguinte julgado: “ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. SERVIDOR PÚBLICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REGULAR. AMPLA DEFESA OBSERVADA. MOTIVAÇÃO: NÃO-PREENCHIMENTO DO REQUISITO CONDUTA ILIBADA. PRETENSÃO DE REEXAME PELO JUDICIÁRIO. ANÁLISE SUBJETIVA. DESCABIMENTO. JUÍZO RESTRITO AOS ASPECTOS DA LEGALIDADE. (...) 3. O controle do ato administrativo a cargo do Poder Judiciário dá-se, apenas, quanto aos aspectos da legalidade. Aferir se a prática do crime de porte ilegal de arma mostra-se ou não suficiente para macular a conduta do servidor, por exigir juízo de valor, não pode ser levado a efeito pelo Judiciário, sem que isso implique ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes, daí porque não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional. 4. Agravo regimental desprovido.” (AgRg no RMS 13.984/SP, Re