DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
TribunalDE
de Justiça
- RO
ESTADO
RONDÔNIA
1
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Poder Judiciário
N. 033/2009
Data da divulgação: quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Rua José Camacho, 585 - Bairro Olaria, cep: 76.801-330
PRESIDENTE
Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
CORREGEDOR-GERAL
Desembargador Sansão Batista Saldanha
SECRETÁRIA JUDICIÁRIA
Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Administrador José Leonardo Gomes Donato
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Porto Velho - RO
Advogado: Roberto Carlos Maílho (OAB/RO 3047)
Impetrante: Tony Yutaka Ueda
Advogado: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305)
Advogado: Watson Müeller (OAB/RO 2835)
Advogado: Roberto Carlos Maílho (OAB/RO 3047)
Impetrante: Roberto Candido de Almeida
Advogado: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305)
Advogado: Watson Müeller (OAB/RO 2835)
Advogado: Roberto Carlos Maílho (OAB/RO 3047)
Impetrante: Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos
Estaduais de Rondônia SINDAFISCO
Advogado: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305)
Impetrado: Comandante do Batalhão de Polícia Militar da
Comarca de Vlhena - RO
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de
Rondônia
[...]”Posto isso, julgo extinto presente feito com fulcro no artigo
267, VI do Código de Processo Civil, combinado com o artigo
139, inciso V, do Regimento Interno desta Corte.
Após transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.
(a.) Valdeci Castellar Citon
Relator”
DESPACHOS
TRIBUNAL PLENO
1ª CÂMARA CÍVEL
Tribunal Pleno
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.013092-5
Impetrante: Orlei Alberto Pereira Lima
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Advogada: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
[...]
“Face a solicitação contida no Ofício nº 006/2009/Gab. -VicePresidência, encaminhem-se os autos ao Departamento Pleno
para as providências.Porto Velho/RO, 16 de fevereiro de 2009”
(a) Desembargador Miguel Monico Neto - Relator
1ª Câmara Cível
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.021.2008.003363-1
Agravante: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho
Médico
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO
349B)
Advogado: David Noujain (OAB/RO 84B)
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Agravado: Valter Antônio dos Passos
Advogada: Rosana Aparecida da Silva (OAB/RO 3930)
[...]
Vistos,
UNIMED Cooperativa de Trabalho Médico de Rondônia,
apresenta Agravo de Instrumento contra a decisão do juízo
de primeiro grau que determinou a agravante autorizar a
internação do segurado para o procedimento cirúrgico bucomaxi-facial em 48.hs, sob pena de multa diária.
Argumenta a agravante que em cumprimento da qual dispõe a
instrução normativa n.11 de 20-08-2007, solicitou a indicação do
médico que chefiava a equipe, e não recebeu a informação.
Os documentos de fl. 74, comprovam o pedido de solicitação
Tribunal Pleno
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.001263-1
Impetrante: Walderlei João Galbiati
Advogado: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305)
Advogado: Watson Müeller (OAB/RO 2835)
Advogado: Roberto Carlos Maílho (OAB/RO 3047)
Impetrante: Sérgio Henrique Carvalho Cunha
Advogado: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305)
Advogado: Watson Müeller (OAB/RO 2835)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
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Tribunal de Justiça - RO
feito ao cirurgião dentista que indicou a necessidade prévia do
tratamento para prosseguimento de outro, também necessário,
segundo laudo nos autos; contundo a agravante em suas
razões recursais evoluiu nas exigências indicando questionar
a urgência e a possibilidade de não cobertura do plano para o
tratamento.
Quanto ao impasse pertinente a indicação da equipe cirúrgica,
a decisão de juízo de primeiro grau afasta da cooperativa
agravante o risco de qualquer penalidade punitiva e quanto
as necessidades de equipes ou assistentes para o cirurgião
dentista, porque este igual a qualquer outro cirurgião sabe das
exigências e adequado procedimento para cada caso, não se
constituindo em obstáculo para atendimento ao cooperado, o
qual também saberá do risco quanto a hipótese de insucesso
ao despacho direito a cirurgia que reputa ou urgente.
No caso em questão a procura do tratamento adequado por
parte do segurado datado de maio de 2008, indicado para a
cirurgia, oportunidade em que a agravante em 11-05-2008,
indagou qual o médico chefiaria a equipe, doc. fl. 52 seguintes,
presumindo de certa forma concordância.
Considerando em princípio que a própria agravante tomou
diligências para o devido atendimento, criando expectativa para
o segurado, vejo superado pela decisão judicial o receio quanto
ao descumprimento da instrução normativa mencionada, único
obstáculo apontado apontado para o caso da liminar.
Posto isso e por mais que em princípio pode ser analisado e
por não vislumbrar urgência ou risco de prejuízo irreparável,
indefiro a liminar pretendida.
Oficie-se e intime-se para às contrarazões.
Publique-se.
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2008
Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.010.2008.005608-1
Agravante: Queiroz e Cia Ltda
Advogado: Eduardo Gabriel Santana Robaert (OAB/RO 3955)
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034)
Advogada: Geisebel Erecilda Marcolan (OAB/RO 3956)
Agravado: Ednei Pereira dos Santos
Vistos.
O pedido no agravo é para o andamento da ação que teria
sido suspenso, sem citação para aguardar julgamento do
agravo de instrumento nº 010.2006.005404-0, o qual foi
convertido em agravo retido, segundo a própria agravante. O
pedido de liminar se deferida esvazia o mérito do agravo não
sendo recomendável esta análise, além do que o alegado traz
demonstrativo que se esclarecidos ao juiz de primeiro grau,
pode indicar o caminho desejado.
Por estas razões solicito informação ao juízo do feito.
Oficie-se
Publique-se.
Porto Velho, 16 de Fevereiro de 2009.
Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Relator
2
2ª CÂMARA CÍVEL
2ª Câmara Cível
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.004.2009.000346-9
Agravante: Alcides Souza de Assunção
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Advogado: José Paulo de Assunção (OAB/MT 12060)
Agravado: Nero Almeida Mendes
Agravada: Ozaniura Alves Madeiro
[...]
“Pelo exposto, o presente agravo não apresenta os
pressupostos necessários para interposição na forma de agravo
de instrumento, e, com fundamento no artigo 527, II, do CPC,
converto-o em retido. Procedidas às anotações necessárias,
remetam-se os autos à primeira instância. Publique-se. Porto
Velho, 13/02/2009” (a) Desembargador Miguel Monico Neto Relator
2ª Câmara Cível
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.002.2005.004755-0
Recorrente: José Roberto Sala
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Recorrido: Odomir José Gava
Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572)
Advogada: Luciene Peterle (OAB/RO 2760)
Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)
Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar
contrarrazões ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.002.2005.010421-5
Recorrente: José Roberto Sala
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Recorrido: Odomir José Gava
Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572)
Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)
Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar
contrarrazões ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
1ª CÂMARA ESPECIAL
1ª Câmara Especial
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002095-2
Impetrante: A. M. N. Representado por sua mãe K. C. M. B.
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]
“Assim, defiro a liminar requerida, determinando ao Secretário
de Saúde do Estado de Rondônia que, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, forneça os medicamentos Synvisc ou Suplasyn
ou Fermathron e Artrolive, conforme receituários de fls. 11-13,
gratuitamente, ao impetrante A. M. N. representado por sua
mãe K. C. M. B., pelo tempo necessário à sua recuperação
pós-operatória.
Notifique-se a autoridade coatora, solicitando-se também as
informações.
Após, à d. Procuradoria de Justiça.”
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009.
(a.) Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Relator
1ª Câmara Especial
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.007.2009.000970-7
Paciente: Almir Rogério do Nascimento
Impetrantes (Advogados): Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/
RO 3175) e Darci José Rockenbach (OAB/RO 3054)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Cacoal - RO
[...]
“DECISÃO
Os documentos apresentados com a inicial não possibilitam
o reconhecimento em análise preliminar da ilegalidade da
prisão.
Constata-se que, quando da prisão em flagrante, foram
encontrados 5 parangas de crack, bem como duas balanças de
precisão na residência em que o paciente e mais duas pessoas
se encontravam, havendo ainda declaração dos policiais que
o prenderam de que o mesmo é conhecido vendedor de
entorpecentes, alegações cuja comprovação depende do curso
da instrução processual. Tais condutas configuram, em tese,
os delitos descritos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006,
justificando a prisão em flagrante.
Por força da nova Lei Antidrogas, o crime descrito no art. 33,
caput, e § 1º, da Lei n. 11.343/2006 é insuscetível de liberdade
provisória (art. 44), não havendo revogação tácita ou implícita
do artigo pela edição de lei posterior.
Assim, indefiro a liminar.
Requisitem-se as informações à autoridade coatora.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.”
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009.
(a.) Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Plantonista
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº
100.001.2000.004986-8
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Procurador: Nilton Djalma dos Santos Silva (OAB/RO 608)
3
Recorrida: Francisca Maria Coutinho da Silva
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Recorrida: Lérida Maria dos Santos Vieira
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Recorrida: Maria de Fátima Martins de Lucena
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Recorrida: Rosilda Batista Silva Moreira
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Recorrida: Elane de Fátima Lago Nóbrega
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Recorrida: Alzeneide Marcolino Coutinho
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Recorrido: Claudio Aparecido de Nadai
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Recorrida: Conceição de Maria Torres Gedeon
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Recorrida: Eliana Alves da Silva Mendes
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Recorrida: Elizé Muniz de Rivas
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Recorrido: Emanoel de Castro Eleotherio
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Recorrida: Irene Cherem de Araújo Pereira
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Recorrida: Izabel Maria de Lima Velasco
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Recorrida: Maria Gorete de Amorim Rocha
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Recorrido: Osmar Garcia Ribeiro
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Recorrida: Rita de Cassia Laurenti Janella
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Recorrida: Valéria Brasileiro Silva Guimarães
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Recorrida: Rosinneyde dos Santos Marcelino Pereira
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Recorrida: Maria de Fátima Assis
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem
contra-razões ao Recurso Extraordinário.”
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009
(a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
1ª Câmara Especial
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 101.001.2008.001840-7
Apelante: Josimar da Silva Godinho
Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Advogada: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Apelante: Josuel Reis de Araújo
Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Apelante: João Rodrigues da Silva Neto
Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Apelante: Janaína de Souza Peres Bernardo
Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Apelante: Sandro Matheus Sousa Martins
Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Vistos etc;
Redistribuam-se os autos, por sorteio, nos termos do despacho
do Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos, fls. 191.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.
Walter Waltenberg Silva Junior
Vice-Presidente
1ª Câmara Especial
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 101.005.2003.000164-7
Apelante: CLINERON - Clínica Renal de Rondônia Ltda
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Advogado: Adriana Martins de Paula (OAB/RO 265E)
Apelante: Município de Ji-Paraná - RO
Procurador: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)
Apelada: Francisca Trajano dos Santos Ferreira
Advogado: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780)
Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831)
[...]
“Defiro o pedido do Apelante, retirando o processo da pauta de
julgamento do dia 18 de fevereiro de 2009.
Ao departamento, para que seja promovida a inclusão, da
Apelação, na sessão do dia 04 de março de 2009.
Publique-se.”
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.
Daniel Ribeiro Lagos
Juiz de Direito Convocado
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2002.018956-6
Apelante: Sueli Alves Aragão
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogado: Adriana Martins de Paula (OAB/RO 265E)
Advogado: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276)
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Robson Souza de Oliveira (OAB/RO 2310)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Litsconsorte Ativo Facultativo: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776)
[...]
4
“Defiro o pedido do Apelante, retirando o processo da pauta de
julgamento do dia 18 de fevereiro de 2009.
Ao departamento, para que seja promovida a inclusão, da
Apelação, na sessão do dia 04 de março de 2009.
Publique-se.”
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.
Daniel Ribeiro Lagos
Juiz de Direito Convocado
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.005.2008.015177-4
Agravante: Vale Real Agro Comercial Ltda
Advogado: Otelo Castellani Neto (OAB/RO 2872)
Advogado: Juliano José Valério (OAB/PR 41835)
Advogado: Adriano Moreira Gameiro (OAB/PR 36928)
Agravado: Delegado da Segunda Delegacia Regional da
Fazenda do Estado de Rondônia
“Desta forma, julgo prejudicado o agravo de instrumento,
com base no art. 557, caput, do CPC, c/c art. 139, inc. V, do
RITJRO.
Após a devidas anotações, arquive-se.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Relator em substituição regimental”
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.013588-9
Impetrante: William Alves dos Santos Silva
Advogada: Isabel Moreira dos Santos (OAB/RO 4171)
Advogada: Marina Costa Fernandes (OAB/RO 3908)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
“Pelo exposto, ante a perda do objeto desta ação, julgo extinto o
presente Mandado de Segurança, nos termos do art. 267, VI do
Código de Processo Civil c/c o art. 139 inciso V, do Regimento
Interno desta Corte.
Publique-se.
Decorrido o prazo para eventual recurso, arquive-se.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Relator em substituição regimental”
1ª Câmara Especial
Despacho DO RELATOR
Medida Cautelar Inominada nrº 100.001.2005.010478-0
Requerente: Ana Claúdia dos Santos Alves
Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Requerente: K. J. dos S. A. Assistido por sua mãe A. C.
dos S. A.
Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Requerente: J. C. dos S. A. Representada por sua mãe A. C.
dos S. A.
Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Requerido: Estado do Amazonas
“Ante o exposto, verificada a impossibilidade jurídica do pedido,
extingo a medida cautelar inominada sem resolução de mérito,
com base no art. 267, VI, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009.
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Relator em substituição regimental”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.012594-8
Impetrante: João Camargo Filho
Defensora pública: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
“Vistos, etc.
Oficie-se o Secretário de Estado da Saúde intimando-o para
que comprove, no prazo de 48 horas, o agendamento e/ou
realização do procedimento cirúrgico, conforme determinado
no despacho concessivo da liminar às fls. 31/32.
Na mesma oportunidade, lhe seja dada ciência que o não
cumprimento da medida ou a procrastinação na efetivação da
determinação liminar culminará na aplicação de multa pessoal
no valor de R$ 300,00, a contar da data de ciência deste
despacho.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Relator em substituição regimental”
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.013402-5
Impetrante: Nersi Teresinha Morais Xavier
Defensora pública: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
“Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante neste
Tribunal e nos termos do art. 557, §1º-A do Código de Processo
Civil, monocraticamente, concedo definitivamente a segurança,
nos moldes da liminar deferida.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Relator em substituição regimental”
5
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.006.2008.000347-2
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Agravado: Disnorte Comércio e Representações Ltda
“Do exposto, com arrimo nos precedentes daquele Tribunal
Superior, dou provimento ao agravo de instrumento, nos
termos do art. 557, §1ºA, do Código de Processo Civil, a fim
de reformar a decisão recorrida e determinar que a execução
prossiga com o redirecionamento da execução fiscal contra a
sócia-gerente Teresa Cristina da Rocha Garcia.
Publique-se.
Oficie-se dando ciência ao Juízo de origem.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Relator em substituição regimental”
1ª Câmara Especial
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº
100.005.2008.000893-9
Recorrente: Município de Ji-Paraná - RO
Procuradores: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982),
Gilzabete Mendes Costa de Almeida (OAB/RO 3738) e
outro(a/s)
Recorrida: Leni Domingos de Oliveira
Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de
13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo,
apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário
(art. 542 do CPC).
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009
(a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014939-1
Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Litisconsorte Ativo Necessario: A. R. N. Representado por sua
mãe C. D. R.
“Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante neste
Tribunal e nos termos do art. 557, §1º-A, do Código de Processo
Civil, monocraticamente, concedo definitivamente a segurança,
nos moldes da liminar deferida.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Relator em substituição regimental”
1ª Câmara Especial
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº
200.001.2008.001640-4
Agravante: Diônatan de Queiroz Lima Guzman
Advogado: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802)
Agravado: Diretor do Colégio Tiradentes da Polícia Militar
“Nos termos do artigo 1º, § 2º, do Provimento n. 001/2001-PR, de
13/9/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar
o agravo e juntar documentos no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.000306-3
Impetrante: Maria de Fátima Magalhães
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
“Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante neste
Tribunal e nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil,
monocraticamente, concedo definitivamente a segurança, nos
moldes da liminar deferida.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Relator em substituição regimental”
2ª CÂMARA ESPECIAL
(a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
2ª Câmara Especial
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.001740-4
Impetrante: Mauro Cesar Veloso Representado por sua mãe
Maria Helena Veloso
Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]
Pelo exposto, concedo a liminar para determinar que a autoridade
indicada como coatora adquira e forneça, imediatamente, os
medicamentos Depakene 250mg, Melleril 100mg, Verotina
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
90mg, Fexor 75mg, necessários ao paciente, sob pena de
multa diária a ser suportada pessoalmente, no valor de R$
200,00, além de eventual responsabilização criminal.
Notifique-se a autoridade coatora para cumprimento.
À d. Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
2ª Câmara Especial
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002071-5
Impetrante: Ninfa do Couto Fernandes
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]
Pelo exposto, concedo a liminar, e determino à autoridade
impetrada, sob pena de multa diária de R$ 200,00 a ser suportada
pessoalmente, que promova o pagamento total de 15 (quinze)
ajudas de custo (diárias), metade destinadas a impetrante e
a outra metade a sua acompanhante, no valor de R$30,00
(trinta reais) cada diária, no total de R$450,00, nos termos da
Portaria 055/99 do Ministério da Saúde, com a possibilidade de
ampliação, desde que comprovada a necessidade.
Os valores deverão ser depositados em conta corrente bancária
indicada à fl. 017, qual seja Banco Real, agência 0253, conta
corrente n. 1733163-3, em nome da impetrante.
Intime-se o Defensor Público subscritor da peça inicial para
firmá-la.
Notifique-se desta decisão a autoridade coatora para cumprimento,
bem como solicitem-se as informações necessárias a autoridade
impetrada no prazo de 10 (dez) dias.
Após, à Procuradoria Geral de Justiça.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator”
2ª Câmara Especial
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014921-9
Impetrante: R. S. F. Representado por sua mãe A. T. da S. P.
Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
“(...) Ante o exposto, confirmo de forma definitiva a decisão
liminar que determinou à Secretaria de Saúde do Estado de
Rondônia que providenciasse ajuda de custo em favor do
impetrante e sua acompanhante, e o faço monocraticamente
com base nos precedentes deste Tribunal.
Defiro a assistência judiciária gratuita requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.”
Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
6
2ª Câmara Especial
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.014113-7
Impetrante: Chirlene Rodrigues de Paula
Defensora pública: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
“(...) Ante o exposto, intime-se a Defensoria Pública para, no
prazo de 05 (cinco) dias, informar se, após a realização dos
exames, subsiste a necessidade de realização da cirurgia.
P. R. I. C.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.”
Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.002.2008.012732-9
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/RO 2999)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“(...) Ante o exposto, concedo o efeito suspensivo ao agravo,
a fim de suspender a ordem que concedeu vista dos autos ao
Ministério Público, bem como para determinar sejam os autos
disponibilizados em cartório para carga pelo agravante.
Solicitem-se informações do juízo da causa, em virtude da
possibilidade de retratação.
Intime-se o agravado para apresentar contraminuta ao agravo.
Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009”
Walter Waltenberg Silva Junior
Desembargador- Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 101.002.2008.014501-7
Agravante: Pública Serviços Ltda
Advogado: Michel Eugênio Madella (OAB/RO 3390)
Agravado: Município de Ariquemes - RO
Procurador: Ricardo de Vasconcelos Martins (OAB/PR 34876)
“(...) Ante o exposto, ausente a fumaça do bom direito, indefiro
o pedido de antecipação de tutela.
Solicitem-se informações ao juízo da causa.
Intime-se o agravado para responder ao recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.”
Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
2ª Câmara Especial
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.009754-5
Impetrante: Raimundo Cardoso Alves
Defensor público: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
“(...) Conforme se constata, a necessidade de ajuda de custo
decorre de um novo retorno médico para tratamento de saúde,
razão pela qual impõe-se a impetração de nova ação.
Encaminhe-se o presente feito ao 2º Departamento Especial
para que se certifique o trânsito em julgado da decisão e, após,
se proceda baixa ao arquivo geral.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.”
Walter Waltenberg Silva Junior
Presidente da 2ª Câmara Especial
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
Câmaras Reunidas Especiais
Despacho DO RELATOR
Ação Rescisória nrº 200.000.2008.014846-8
Autor: Romeu Alves dos Santos
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
2352)
Réu: Estado de Rondônia
Procurador: Jersilene de Souza Moura (OAB-R0 1676)
[...]
“Considerando que o processo encontra-se devidamente
instruído, bem como as partes não manifestaram acerca da
produção de novas provas, dou o feito por saneado.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
As preliminares suscitadas serão apreciadas oportunamente
quando do julgamento do mérito.
Intime-se sucessivamente o autor e o réu para oferecimento das
razões finais, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o
artigo 493 do Código de Processo Civil.
Com estas, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.”
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.
Daniel Ribeiro Lagos
Juiz de Direito Convocado
Despacho DO RELATOR
Ação Rescisória nrº 200.000.2009.001984-9
Autor: Aldo da Cunha Justiniano
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
2352)
Réu: Estado de Rondônia
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia ( )
[...]
“Cite-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça
contestação.
Após, conclusos.
Publique-se.”
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.
Daniel Ribeiro Lagos
Juiz de Direito Convocado
Despacho DO RELATOR
Ação Rescisória nrº 200.000.2009.001990-3
Autor: Roberto Romeu Gil Passos
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
2352)
Réu: Secretário de Estado da Administração
[...]
“Cite-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça
contestação.
Após, conclusos.
Publique-se.”
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.
Daniel Ribeiro Lagos
Juiz de Direito Convocado
CÂMARA CRIMINAL
Câmara Criminal
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2009.001040-5
Paciente: Getúlio Gomes do Carmo
Impetrante(Advogado): Wilber Carlos dos Santos Coimbra
(OAB/RO 3578)
7
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da
Comarca de Porto Velho RO
[...]
“Desta forma, não reconheço do pedido, com fulcro no art. 139,
inciso IV, do RITJ/RO.
Publique-se.
Arquive-se.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.”
(a) VALDECI CASTELLAR CITON
Relator
Câmara Criminal
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.005.2009.000468-5
Paciente: Gileno Ferreira da Silva
Impetrante(Advogado): João Carlos Veris (OAB/RO 906)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Ji-Paraná - RO
[...]”Sendo assim, indefiro o pedido de liminar e determino que
sejam solicitadas, com a urgência necessária, as informações
da autoridade tida como coatora.
Após, ouça-se a Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.
Valdeci Castellar Citon
Relator”
Câmara Criminal
Despacho DA RELATORA
Habeas Corpus nrº 102.015.2008.008132-4
Paciente: Francisco Maronilson Oliveira Lima
Impetrante(Advogado): Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO
1734)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Guajará-Mirim - RO
[...]
Pois bem.
Verifica-se pelas informações prestadas, que a autoridade
impetrada revogou a prisão preventiva do paciente, colocando-o
em liberdade em 09.02.09.
Assim, considerando satisfeita a pretensão do paciente e
restando evidenciada a perda do objeto da presente ação,
julgo este feito prejudicado com base no art. 659 do Código de
Processo Penal e art.139, inc. V, do Regimento Interno desta
Corte.
Publique-se, comunique-se e arquive-se o feito.
Porto Velho - RO, 17 de fevereiro de 2009.
Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Relatora
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.011.2002.003289-8
Paciente: Laurindo Martelli
Impetrante(Advogada): Cíntia Bárbara Paganotto Rodrigues
(OAB/RO 3798)
Impetrante(Advogado): Antônio Ramon Viana Coutinho (OAB/
RO 3518)
Impetrado: Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de
Alvorada do Oeste - RO
[...] “Assim, por vislumbrar coação ilegal, concedo a liminar
e determino que seja expedido alvará de soltura em favor do
paciente, se por al não estiver preso.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
8
Oficie-se à autoridade impetrada cientificando-lhe sobre o teor
dessa decisão e solicitando as informações sobre o caso e,
após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.”
Porto Velho - RO, 16 de fevereiro de 2009.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. NO MÉRITO, APÓS O VOTO
DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AOS RECURSOS,
PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. O
DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.”
Observação: Julgamento adiado em 18/02/2009
Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Relatora para liminar
n. 02 100.001.1997.008315-8 Apelação Cível
Origem:00119970083158 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: Hermasa Navegação da Amazônia S/A.
Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e outro
Apelante: Administração do Porto de Porto Velho-APPV
Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outros
Apelada: Dinâmica Engenharia, Indústria e Comércio de Materiais de
Construção Ltda
Advogado: Diógenes Canabrava Barbalho (OAB/RO 239B)
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Prevenção em 16/12/2005
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 26/11/2008
Decisão Parcial:“REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE
DA SENTENÇA POR OFENSA AO ART. 105 DO CPC POR
UNANIMIDADE E POR PERDA DO OBJETO POR MAIORIA.
VENCIDO O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. NO MÉRITO,
APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AOS
RECURSOS, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ
COSTA. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
AGUARDA.”
Observação: Julgamento adiado em 18/02/2009
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª CÂMARA CÍVEL
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Republicamos a Pauta de Julgamento da e. 2ª Câmara
Cível disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 32, de
17/02/2009, considerando-se como data da publicação o dia
18/02/2009, nos termos da Lei 11.419 de 19/12/2006 e Resolução nº 007/2007-PR.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Sessão 153
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já
publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no
Plenário II deste Tribunal, aos vinte e cinco dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e nove, às 14h30.
Obs.:Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57
caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores
advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 2º
Departamento Judiciário Cível, ou verbalmente, até o início da
Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do
artigo 405 da mesma norma.
n. 01 100.001.1996.013053-6 Apelação Cível
Origem:00119960130536 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: Hermasa Navegação da Amazônia S/A.
Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e outros
Apelantes: Companhia Docas do Pará e outro
Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outros
Apelada: Dinâmica Engenharia, Indústria e Comércio de Materiais de
Construção Ltda
Advogados: Diógenes Canabrava Barbalho (OAB/RO 239B) e outro
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 09/12/2005
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em
26/11/2008
Decisão Parcial:“REJEITADAS AS PRELIMINARES DE
NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO ART. 105 DO
CPC E ILEGITIMIDADE PASSIVA POR UNANIMIDADE E A DE
NULIDADE DA SENTENÇA POR PERDA DO OBJETO POR
MAIORIA. VENCIDO O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.
NÃO CONHECIDO PARTE DO MÉRITO DO RECURSO DA
APELANTE HERMASA, POR MAIORIA. VENCIDO O DES.
n. 03 100.001.2001.001622-7 Apelação Cível
Origem:00120010016227 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: Hermasa Navegação da Amazônia S/A
Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) e outros
Apelada: Dinâmica Engenharia, Indústria e Comércio de Materiais de
Construção Ltda
Advogado: Diógenes Canabrava Barbalho (OAB/RO 239B)
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Prevenção em 09/12/2005
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 26/11/2008
Decisão Parcial:“REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE
DA SENTENÇA POR OFENSA AO ART. 105 DO CPC POR
UNANIMIDADE E POR PERDA DO OBJETO POR MAIORIA.
VENCIDO O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. NO MÉRITO,
APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO
RECURSO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA.
O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA AGUARDA.”
Observação: Julgamento adiado em 18/02/2009
n. 04 100.005.2006.003287-7 Apelação
Origem:00520060032877 Ji-Paraná/ 1ª Vara Cível
Apelantes: Sérgio Santos Diniz e outra
Advogado: João Avelino de Oliveira Júnior (OAB/RO 740)
Apelada: Hilgert & Cia Ltda
Advogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros
Relator: DES.ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 14/10/2008
Pedido de Vista do Des. Gabriel Marques de Carvalho em
14/01/2009
Decisão Parcial: “ÓS O VOTO DE VISTA DO DES. KIYOCHI MORI
DIVERGINDO DO RELATOR, PELO CONHECIMENTO E NO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
MÉRITO, NÃO PROVIMENTO DO RECURSO, PEDIU VISTA O
DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO.”
Observação: Julgamento adiado em 18/02/2009
n. 05 100.001.2008.002470-9 Apelação
Origem:00120080024709 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara Cível
Apelante: Felício Aparecido Marques
Advogado: Felício Aparecido Marques (OAB/RO 169B)
Apelada: Ana Paula Vieira Mendes
Advogada: Ana Paula Vieira Mendes (OAB/RO 2706)
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 14/11/2008
Pedido de Vista do Des. Roosevelt Queiroz Costa em 28/01/2009
Decisão Parcial: “ APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO
PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. ROOSEVELT
QUEIROZ COSTA. O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
AGUARDA.”
Observação: Julgamento adiado em 18/02/2009
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 06 100.012.2007.001001-0 Apelação
Origem:01220070010010Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Álvaro José Bronca
Advogados: Lídio Luis Chaves Barbosa(OAB/RO 513A) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Sorteio em 11/12/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 07 100.015.2008.007752-1 Agravo de Instrumento
Origem:01520080077521Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Agravante: Antônio Francisco Martins
Advogado: Samir Mussa Bouchabki(OAB/RO 2570)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Prevenção em 04/12/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 08 100.015.2008.007753-0 Agravo de Instrumento
Origem:01520080077530Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Agravante: Antônio Francisco Martins
Advogado: Samir Mussa Bouchabki(OAB/RO 2570)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Prevenção em 04/12/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 09 100.015.2008.007751-3 Agravo de Instrumento
Origem:01520080077513Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Agravante: Antônio Francisco Martins
Advogado: Samir Mussa Bouchabki(OAB/RO 2570)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Sorteio em 03/12/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 10 100.018.2007.001227-0 Agravo de Instrumento
Origem:01820070012270Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível
Agravantes: Lourival Matias e outros
Advogada: Sônia Castilho Rocha(OAB/RO 2617)
Agravado: Washington Luiz Jaremko
9
Advogados: Wagner Almeida Barbedo(OAB/RO 31B) e outros
Interessado: Afonso Tomal Júnior
Advogados: Wagner Almeida Barbedo(OAB/RO 31B) e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Distribuído por Sorteio em 17/11/2008
n. 11 100.008.2007.001483-0 Apelação
Origem:00820070014830Espigão do Oeste/2ª Vara Cível
(Juizado da Infância e da Juventude)
Apelante: Rodrigo Clemente Selhorst
Advogadas: Ana Rita Côgo(OAB/RO 660) e outra
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Sorteio em 22/01/2009
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 12 100.001.2007.020518-2 Apelação
Origem :00120070205182Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara
de Família e Sucessões
Apelante : G. dos S. Representado por sua mãe M. dos S.
Advogados: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos(OAB/
RO 2844) e outro
Apelado : F. E. D.
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 15/12/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 13 100.003.2008.003615-2 Apelação Cível
Origem:00320080036152Jaru/2ª Vara Cível (Juizado da
Infância e da Juventude)
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelados: T. R. da S. Representada por sua mãe E. R. e
outro
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 28/08/2008
n. 14 100.002.2008.001294-7 Apelação
Origem:00220080012947Ariquemes/3ª Vara Cível
Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogados: Eridan Fernandes Ferreira(OAB/RO 3072) e
outros
Apelado: Nelcy Barbosa Maipira
Advogada: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra(OAB/RO 2093)
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 08/01/2009
n. 15 100.001.2006.015042-3 Apelação
Origem:00120060150423Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara
Cível, Falência e Concordata
Apelante: Flávia Felomena Pereira
Advogada: Valdenira Freitas Neves de Souza(OAB/RO 1983)
Apelado: Banco Cacique S/A
Advogados: Suellen Consuelo Silva Dantas(OAB/RO 3336) e
outros
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 14/01/2009
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
n. 16 101.001.2000.002570-5 Agravo de Instrumento
Origem:00120000025705Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Agravante: Leticia Auxiliadora Fragoso da Silva
Advogados: José Alexandre Casagrande(OAB/RO 379B) e
outro
Agravado: Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA
Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos(OAB/RO 846)
e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Distribuído por Prevenção em 12/11/2008
n. 17 100.001.2007.004424-3 Apelação
Origem:00120070044243Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara
Cível, Falência e Concordata
Apelante: Expedito Gonçalves Ferreira Júnior
Advogados: Leonardo Guimarães Bressan Silva(OAB/RO
1583) e outro
Apelada: Editora Diário da Amazônia Ltda
Advogados: Valéria Maria Vieira Pinheiro(OAB/RO 1528) e
outro
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 09/01/2009
n. 18 100.001.2008.000998-0 Apelação
Origem:00120080009980Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogados: Renato da Costa Cavalcante Júnior(OAB/RO
2390) e outros
Apelado: Silmar Gomes das Neves
Advogados: Richardson Cruz da Silva(OAB/RO 2767) e outros
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 12/01/2009
n. 19 100.014.2006.011466-0 Agravo de Instrumento
Origem:01420060114660Vilhena/3ª Vara Cível
Agravantes: José Marcondes Cerrutti e outra
Advogados: Estevan Soletti(OAB/RO 3702) e outros
Agravada: Pemaza S/A
Advogados: Cristiane Tessaro(OAB/RO 1562) e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Distribuído por Sorteio em 20/11/2008
n. 20 101.001.2004.018372-5 Apelação
Origem:00120040183725Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
Cível
Apelante: AMERON - Assistência Médica e Odontológica
Rondônia Ltda
Advogados: Luiz Antônio Rebelo Miralha(OAB/RO 700) e
outros
Apelada: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados: Franciany D’Alessandra Dias de Paula(OAB/RO
349B) e outros
Apelada : Claudiana Cardoso Lima
Apelado : Marcos Massayuki Ito
Apelado : Adriano Miranda de Souza
Apelada : Samira Nazif Rasul
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 27/10/2008
10
n. 21 100.014.2004.008827-1 Embargos de Declaração em
Apelação Cível
Origem:01420040088271Vilhena/2ª Vara Cível
Embargante: Aloísio Martendal
Advogados: José Morello Scariott(OAB/RO 1066) e outros
Embargado: HSBC Seguros (Brasil) S. A.
Advogados: Renato Spadoto Righetti(OAB/RO 1198) e outros
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO
Interpostos em 09/12/2008
n. 22 100.001.2000.002570-5 Agravo de Instrumento
Origem:00120000025705Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Agravante: Amado Ahamad Rahhal
Advogados: José Alexandre Casagrande(OAB/RO 379B) e
outro
Agravado: Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA
Advogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos(OAB/RO 846)
e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Distribuído por Sorteio em 07/11/2008
n. 23 100.001.2007.028860-6 Apelação (Recurso Adesivo)
Origem:00120070288606Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Apelante/Recorrida: Serasa S.A.
Advogados: Selma Lírio Severi(OAB/SP 116356), Dulcinéia
Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outros
Apelado/Recorrente: Ademar de Oliveira
Advogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel(OAB/RO 624A) e
outro
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Sorteio em 12/12/2008
n. 24 100.014.2008.008445-6 Apelação
Origem:01420080084456Vilhena/3ª Vara Cível
Apelante: Recapadora de Pneus Rodamais Ltda ME
Advogadas: Paula Veit Volpato(OAB/RO 2385) e outra
Apelado: Fábio José Moccelin
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Sorteio em 13/01/2009
n. 25 100.001.2008.031852-4 Agravo em Agravo de
Instrumento
Origem:00120080318524Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
Cível
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa(OAB/RO 1953) e outros
Agravada: C. M. I. Regina Pacis Ltda
Advogados: Morel Marcondes Santos(OAB/RO 3832) e outros
Relator: Des. MIGUEL MONICO NETO
Interposto em 12/01/2009
n. 26 100.004.2008.006847-9 Agravo de Instrumento
Origem:00420080068479Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Agravante: Amazônia Comércio de Colchões Ltda ME
Advogados: Jobeci Geraldo dos Santos(OAB/RO 541A) e
outro
Agravada: Indústria e Comércio de Espumas e Colchões
Cuiabá Ltda
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Distribuído por Sorteio em 29/12/2008
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
n. 27 100.004.2008.006849-5 Agravo de Instrumento
Origem:00420080068495Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Agravante: Amazônia Comércio de Colchões Ltda ME
Advogados: Marcelo Nogueira Franco(OAB/RO 1037) e outro
Agravada: Indústria e Comércio de Espumas e Colchões
Cuiabá Ltda
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Distribuído por Sorteio em 29/12/2008
n. 28 100.001.2008.011211-0 Apelação
Origem:00120080112110Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara
Cível
Apelante: EDR Serviços Técnicos de Seguros SC Ltda
Advogados: Marcos Antônio Metchko(OAB/RO 1482) e outros
Apelada: Sueli Maria de Lima
Advogados: Cleber Jair Amaral(OAB/RO 2856) e outros
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Sorteio em 09/01/2009
n. 29 100.001.2008.019073-0 Apelação
Origem:00120080190730Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante: Bradesco Seguros S.A.
Advogados: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri(OAB/
RO 2326) e outros
Apelado: Sebastião Figueira da Silva
Advogado: Antônio Vieira Ramos(OAB/RO 1892)
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Distribuído por Sorteio em 05/01/2009
n. 30 102.001.2004.002521-6 Embargos de Declaração em
Apelação Cível
Origem :00120040025216Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara
Cível
Embargantes : José Bernardo Coutinho e outra
Advogados : Antônio Osman de Sá(OAB/RO 56A) e outro
Embargado : Edmar Bezerra da Costa
Advogados : Welser Rony Alencar Almeida(OAB/RO 1506) e
outros
Embargado : João Izídio Ayres Pinto
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Embargados : Maria Auxiliadora Ayres Pinto Siqueira e outro
Advogados : Osvaldo Melo (OAB/RO 155A) e outra
Embargada : Rosilda Frota Pinto
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Interpostos em 09/12/2008
n. 31 100.012.2006.000176-5 Agravo de Instrumento
Origem:01220060001765Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Agravantes: Augusto Muleta Bronholo e outra
Advogado: Valmir Burdz(OAB/RO 2086)
Agravados: Pedro Antônio Filho e outras
Advogado: Gilvan Rocha Filho(OAB/RO 2650)
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Distribuído por Sorteio em 14/01/2009
n. 32 100.001.1999.008909-7 Apelação
Origem:00119990089097Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
Cível
Apelante: Trescinco Veículos Pesados Ltda
Advogados: Ivanilson Lucas Cabral(OAB/RO 1104) e outros
Apelada: Ji-Paraná Diesel Ltda
11
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha(OAB/RO 700)
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 05/11/2008
n. 33 100.001.2007.019853-4 Apelação
Origem:00120070198534Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante: Darcley de Morais Rosas
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos(OAB/RO 655A) e
outros
Apelada: Serasa S.A.
Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385) e outras
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 12/01/2009
n. 34 100.005.2008.010341-9 Apelação
Origem:00520080103419Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Apelantes: Serival Camilo Ferreira e outros
Advogados: Américo Guedes de Paiva Neto(OAB/RO 1504) e
outra
Apelada: Empresa Calama Loteamentos S/A
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 18/11/2008
n. 35 106.010.2002.004308-2 Agravo de Instrumento
Origem:01020020043082Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravantes: Refrigás Refrigeração Ltda - ME e outros
Advogado: Nelson Canedo Motta(OAB/RO 2721)
Agravada: Massa Falida D. S. Zampieri & Cia Ltda
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Distribuído por Prevenção 16/12/2008
n. 36 105.010.2002.004308-2 Agravo de Instrumento
Origem:01020020043082Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravantes: M. L. Consórcios e Propaganda Ltda e outros
Advogado: Nelson Canedo Motta(OAB/RO 2721)
Agravada: Massa Falida de D.S. Zampieri & Cia Ltda
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Distribuído por Prevenção em 16/12/2008
n. 37 100.002.2007.011906-4 Apelação (Recurso Adesivo)
Origem:00220070119064Ariquemes/2ª Vara Cível
Apelantes/Recorridos : Agropecuária Nova Vida Ltda e outros
Advogados : Péricles Landgraf Araújo de Oliveira(OAB/PR
18294) e outros
Apelado/Recorrente : Banco Bradesco S/A
Advogados : Ely Roberto de Castro(OAB/RO 509) e outra
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 14/10/2008
n. 38 100.001.2008.005724-0 Apelação
Origem:00120080057240Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Apelante: Selma Correa Pacheco
Advogados: Pedro Origa(OAB/RO 1953) e outros
Apelada: TAM Linhas Aéreas S/A
Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho(OAB/RO 303B) e
outros
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 01/12/2008
n. 39 100.001.2007.018258-1 Apelação
Origem:00120070182581Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara
Cível, Falência e Concordata
Apelante: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e
Eletrodomésticos Ltda
Advogados: Celso Nobuyuki Yokota(OAB/PR 33389) e outros
Apelado: Ednaldo Martins Soares
Advogados: Clóvis Avanço(OAB/RO 1559) e outro
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 04/12/2008
n. 40 100.014.2007.005006-0 Apelação Cível
Origem:01420070050060Vilhena/2ª Vara Cível
Apelante: Brasil Transportes Intermodal Ltda
Advogados: Daniela Riani Bruno(OAB/SP 187369) e outros
Apelada: Conesul Informática Ltda - ME
Advogados: Estevan Soletti(OAB/RO 3702) e outro
Apelada: Formulaink Ind. de Suprimentos para Informática
Ltda.- ME
Advogados: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A) e outros
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 02/09/2008
n. 41 100.001.2008.002314-1 Apelação
Origem:00120080023141Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante: Eldorado Comércio de Vestuário Ltda
Advogado: José Cantídio Pinto(OAB/RO 1961)
Apelada: Osneide de Brito Vieira Silva
Advogados: Clodoaldo Luis Rodrigues(OAB/RO 2720) e
outros
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 11/11/2008
n. 42 100.004.2006.000458-8 Embargos de Declaração em
Apelação Cível
Origem:00420060004588Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Embargantes: Dalton Durski e outra
Advogados: José Oscar Kluppel Teixeira(OAB/RO 293) e
outro
Embargado: Wilmar Antônio Testoni
Advogados: Jack Douglas Gonçalves(OAB/RO 586) e outros
Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO
Interpostos em 09/12/2008
n. 43 100.005.2008.008819-3 Apelação
Origem:00520080088193Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Apelante: Menegussi & Fernandes Ltda ME
Advogados: Marcelo Nogueira Franco(RO 1037) e outro
Apelada: A. Maschieto & Cia Ltda
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 20/11/2008
12
n. 44 100.001.2008.013901-8 Apelação
Origem:00120080139018Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
Cível
Apelante: Ismael Bezerra Evangelista Júnior
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos(OAB/RO 655A) e
outros
Apelada: Serasa S.A.
Advogadas: Selma Lírio Severi(OAB/SP 116356) e outra
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 21/11/2008
n. 45 100.002.2007.011739-8 Apelação
Origem:00220070117398Ariquemes/4ª Vara Cível
Apelante: Raimundo Batista dos Santos
Advogados: Jaime Ferreira(OAB/RO 2172) e outra
Apelados: Aline Lima dos Santos e outros
Advogados: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 2368) e
outro
Apelada : Leila Lima dos Santos
Curadora: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator: DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 09/10/2008
Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009.
(a) Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia
Presidente em Substituição Regimental da 2ª Câmara Cível
PUBLICAÇÃO DE ATAS
1ª CÂMARA CÍVEL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Cível
Ata de Julgamento
nº 1397
Ata da sessão de julgamento realizada aos três dias do mês de
fevereiro do ano dois mil e nove. Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. Presentes o
Desembargador Moreira Chagas e o Juiz Convocado Osny
Claro de Oliveira Junior, em substituição ao Desembargador
Kiyochi Mori que se encontra de férias. Presente, ainda, o
Juiz Francisco Prestello de Vasconcelos convocado para
julgamento dos processos de relatoria do Des. Gabriel Marques
de Carvalho, em que o Juiz Osny Claro de Oliveira Junior está
impedido de participar do julgamento.
Procurador de Justiça José Osmar de Araújo.
Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira.
O Senhor Presidente declarou aberta a Sessão às 8 horas,
agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra aos
Desembargadores para julgamento dos processos em
mesa, em seguida, passou-se ao julgamento dos processos
constantes em pauta.
Esgotados os processos de interesse do Ministério Público, o
Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se.
Foi
proferida
sustentação
oral
no
processo
nº
100.001.2007.017304-3 pelo advogado Douglas Ricardo
Aranha da Silva (OAB/RO nº 1779) representante da parte
Apelada.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
PROCESSOS JULGADOS:
Processo de Interesse do MP
100.013.2007.001950-1 Apelação
Origem:01320070019501Cerejeiras/1ª Vara
Apelantes: Weslei Gomes de Almeida e outra
Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A)
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 07/11/2008
Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE .”
Processo de Interesse do MP
100.002.2007.008462-7 Apelação
Origem:00220070084627Ariquemes/3ª Vara Cível
Apelante: D. Z.
Advogados: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO
2514) e Denis Augusto
Monteiro Lopes (OAB/RO 2433)
Apelada: M. dos S. G.
Advogados: Eriney Sidemar de Oliveira Lucena (OAB/RO
1849) e Elenice Pereira
Azevedo (OAB/RO 2724)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior
Distribuído por Sorteio em 04/12/2008
Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.007.2007.004710-7 Apelação
Origem:00720070047107 Cacoal/2ª Vara Cível
Apelante: Ana Maria Repiso da Silva
Advogadas: Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793), Marli
Teresa Munarini
Quevedo (OAB/RO 2297) e outra
Apelado: Banco BMG S.A
Advogado: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Distribuído por Sorteio em 17/11/2008
Decisão:“REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO,
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.005.2008.006201-1 Apelação
Origem:00520080062011 Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S.A.
Advogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO
2969), Julian CuadalSoares (OAB/RO 2597) e outros
Apelado: Vanderlei Ferreira
Advogada: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338)
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 12/01/2009
Decisão:“REJEITADA AS PRELIMINARES. NO MÉRITO,
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2008.000226-8 Apelação (Recurso Adesivo)
Origem:00120080002268Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
Cível
Apte/Recda: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antonio
13
Evaristo Sant’ana
(OAB/RO 287) e outros
Apda/Recte: Gelcimar Borges de Carvalho
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e
Carlos Alberto Troncoso
Justo (OAB/RO 535A)
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 15/01/2009
Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.020993-5 Apelação
Origem:00120070209935Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara
Cível
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio
Evaristo Sant Ana
(OAB/RO 287) e outros
Apelado: Valdeci Zenke
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e
Carlos Alberto Troncoso
Justo (OAB/RO 535A)
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 16/01/2009
Decisão:“REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO,
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.004.2008.001824-2 Agravo em Agravo de Instrumento
Origem:00420080018242Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894), Maria
Lucília Gomes (OAB/SP
84206) e outro
Agravada: W. S. Borges ME
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 25/11/2008
Decisão:“AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.016769-5 Apelação
Origem:00120060167695Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
Cível
Apte/Apdo: Carlos José Feital
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Apdo/Apte: Banco do Brasil S/A
Advogados: Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2238), Josimar
Oliveira Muniz (OAB/RO
912) e outros
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Sorteio em 14/11/2008
Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2008.020381-6 Apelação
Origem:00120080203816Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter
Gustavo da Silva Lemos
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
(OAB/RO 655A) e outros
Apelada: Darcy Malta dos Santos Lima
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior
Distribuído por Sorteio em 10/12/2008
Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
101.005.2008.011598-0 Agravo Regimental em Agravo de
Instrumento
Origem:00520080115980Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Agravante: Marli Sperandio
Advogados: Romildo Alves Pereira (OAB/RO 2705) e Renilson
Mercado Garcia (OAB/RO 2730)
Agravado: José Paulo da Silva
Advogado: Fábio Leandro de Aquino Maia (OAB/RO 1878)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 12/01/2009
Decisão:“AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2008.016621-0 Apelação
Origem:00120080166210Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Douglacir
Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) e outros
Apelada: Janeide Palheta Macedo
Advogados: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) e Leudo
Ribamar Souza Silva
(OAB/RO 368E)
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 13/01/2009
Decisão:“REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO,
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.020464-0 Apelação
Origem:00120070204640Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara
Cível
Apelante: Telma Valverda da Silva
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e
Carlos Alberto Troncoso
Justo (OAB/RO 535A)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio
Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) e outros
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 14/01/2009
Decisão:“REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO,
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
101.001.2002.016472-5 Agravo de Instrumento
Origem:00120020164725Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara
Cível
Agravante: Capemi Caixa de Pecúlios Pensões e Montepios
Beneficente
Advogada: Michele Marques Rosato (OAB/RO 3645)
14
Agravada: Regina Célia Rodrigues de Souza e outra
Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 26/05/2008
Impedido:Osny Claro de Oliveira Júnior
Decisão:“RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.015673-1 Apelação
Origem:00120060156731Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
Cível
Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A
Advogados: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO
1620) e João Zaniboni
(OAB/RO 187A)
Apdo/Apte: Ricardo dos Santos
Advogado: Emílio Costa Gomes (OAB/RO 487A)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Sorteio em 12/11/2008
Decisão:“JULGADO DESERTO O RECURSO DO BANCO DO
BRASIL E NÃO PROVIDO O RECURSO DO AUTOR NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.020.2006.002110-1 Apelação
Origem:02020060021101Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara
Cível
Apelante: Ronan Almeida de Araújo
Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Apelado: Sinval da Silva
Advogado: Bruno Leonardo Moreira e Vieira Pinto (OAB/RO
3585)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Distribuído por Sorteio em 12/01/2009
Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.002186-0 Apelação Cível
Origem:00120060021860Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
Cível
Apelante: Manoel Ferreira Parente
Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Apelado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Fincaneiros
Advogados: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/
RO 2326), Nelson Shinobu Sakuma (OAB/SP 58925) e outros
Apelada: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho
Advogados: Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902)
e Ricardo Lavorato Tili
(OAB/RO 2646)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogados: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Oséias
Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 01/04/2008
Decisão:“RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.028277-2 Apelação
Origem:00120070282772Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante: Aurea Riso Martins Pessoa
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Carlos Alberto Troncoso
Justo (OAB/RO 535A)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114),
Ubirajara Rodrigues
Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) e outros
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 20/01/2009
Decisão:“REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO,
RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE.”
101.001.2003.000666-9 Apelação Cível
Origem:00120030006669Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
Cível
Apelante: Ivanildo Soares da Silva
Advogados: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349),
Pedro Wanderley dos
Santos (OAB/RO 1461) e outro
Apelado: HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo
Advogados: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680),
Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 23/07/2008
Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.007.2007.004341-1 Apelação
Origem:00720070043411Cacoal/1ª Vara Cível
Apelante: 14 Brasil Telecom Celular S/A
Advogados: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336),
Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Apelada: A. A. Rodrigues Acessórios ME
Advogados: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) e Maria
Gabriela de Assis Souza
(OAB/RO 3981)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior
Distribuído por Sorteio em 08/01/2009
Decisão:“RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.014509-0 Apelação
Origem:00120070145090Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara
Cível, Falência e Concordata
Apelante: 14 Brasil Telecom Celular S. A.
Advogados: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336),
Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Apelada: W. & C. Serviços Postais Ltda ME
Advogado: Wanderley de Siqueira (OAB/RO 909)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior
Distribuído por Sorteio em 09/01/2009
Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.017304-3 Apelação Cível
Origem:00120070173043Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante: Hoepers Recuperadora de Crédito S.A.
15
Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB/SP 186884A)
Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter
Gustavo da Silva Lemos
(OAB/RO 655A) e outros
Apelada: Claudia Guillen Rodrigues
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 14/07/2008
Decisão:“REJEITADA AS PRELIMINARES. NO MÉRITO,
RECURSOS PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.007.2008.002271-9 Apelação
Origem:00720080022719Cacoal/1ª Vara Cível
Apelante: Genaldo Martins de Almeida Júnior
Advogado: Leandro Vargas Corrente (OAB/RO 3590)
Apelado: Carlos Francisco de Souza
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 12/11/2008
Decisão:“RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.005.2008.002117-0 Apelação
Origem:00520080021170Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Apelante: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda
Advogados: Solano de Camargo (OAB/SP 149754), Ézilei
Cipriano Veiga (OAB/RO 3213) e outros
Apelada: Vitamais Nutrição Animal S. A.
Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B)
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 14/11/2008
Decisão:“REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO,
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.025721-0 Apelação Cível
Origem:00120060257210Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara
Cível
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogados: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559), Keila Maria
da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) e outros
Apelado: Erickson Andrade de Oliveira
Advogados: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082),
Maria Sônia Benitez
(OAB/RO 1072) e outros
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor:Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 29/05/2008
Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2008.016080-7 Apelação
Origem:00120080160807Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
Cível
Apelante: HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Apelado: José Geraldo Barroso
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogados: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810), Diomar
Aparecida da Silva Godinho (OAB/RO 1962) e outro
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior
Distribuído por Sorteio em 15/01/2009
Decisão:“RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.021.2008.000359-7 Apelação
Origem:02120080003597Buritis/1ª Vara Cível
Apelante: Embracon Administradora de Consórcio Ltda.
Advogados: Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84206), Luciano
Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outra
Apelado: Faissal Abdul Hamid
Advogados: David Noujain (OAB/RO 84/B) e Jean Noujain
Neto (OAB/RO 1684)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior
Distribuído por Sorteio em 15/01/2009
Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.014.2007.005943-2 Apelação Cível
Origem:01420070059432Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante: Vivo S/A
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Douglacir Antônio
Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) e outros
Apelado: Carlos Eduardo de Barros Mack
Advogados: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO
969) e Urano Freire de
Morais (OAB/RO 240B)
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 05/03/2008
Decisão:“RECURSO ......PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.026030-0 Apelação Cível
Origem:00120060260300Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara
Cível
Apelante: Jarbas Sousa Mota
Advogado: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Apelada: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter
Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 72B) e outro
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 14/07/2008
Impedido:Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior
Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.005.2008.010195-5 Apelação
Origem:00520080101955Ji-Paraná/Juizado da Infância e da
Juventude
Apelante: Wangles Jotão Geraldo
Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior
Distribuído por Sorteio em 27/11/2008
Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
16
100.001.2007.013992-9 Apelação
Origem:00120070139929Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apte/Apdo: Ferreira & Silva Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Michele
Luana Sanches (OAB/RO 2910) e outros
Apdo/Apte: Márcio Chaves
Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior
Distribuído por Sorteio em 21/11/2008
Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.014.2008.008506-1 Apelação
Origem:01420080085061Vilhena/3ª Vara Cível
Apelante: Charlene Pneus Ltda
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Apelado: César Peixer
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 12/01/2009
Decisão:“RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2006.023448-1 Apelação
Origem:00120060234481Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
Cível
Apelante: Rassene Nunes Abrahim
Advogados: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080),
Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396) e outros
Apelada: Gol Transportes Aéreos S.A
Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482), Pedro
Paulo Muanis (OAB/RJ 87788) e outros
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior
Distribuído por Sorteio em 15/12/2008
Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.005.2008.009050-3 Apelação
Origem:00520080090503Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Apelantes: Ricardo Zaniolo e outra
Advogados: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) e Alice
Barbosa Reigota
Ferreira (OAB/RO 164)
Apelado: Silvio Vicente Cunha de Souza
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 11/11/2008
Decisão:“RECURSO PREJUDICADO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.022.2006.001323-2 Apelação
Origem:02220060013232São Miguel do Guaporé/1ª Vara
Cível
Apelante: Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de
São Miguel do Guaporé SIFPM
Advogados: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523), Romer
Almeida de Araújo (OAB/RO 672A) e outro
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogados: Neide Skalecki de Jesus Goncalves (OAB/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
17
283B) e Altivani Ramos
Lacerda (OAB/MT 2304)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior
Distribuído por Sorteio em 13/01/2009
Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Apelado: Pé de Ferro Nordeste Ltda.
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 12/11/2008
Decisão:“RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.004433-2 Apelação (Recurso Adesivo)
Origem:00120070044332Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara
Cível, Falência e Concordata
Apte/Recdo: Banco IBI S.A. - Banco Mútiplo
Advogados: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208),
Andrey Cavalcante (OAB/RO 303B) e outros
Apda/Recte: Taissa Marcela Penha Dantas
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073),
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outro
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior
Distribuído por Sorteio em 19/11/2008
Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
101.014.2006.013836-4 Apelação
Origem:01420060138364Vilhena/2ª Vara Cível
Apelante: Virginio Colli
Advogados: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947), Alex
André Smaniotto (OAB/RO 2681) e outros
Apelado: G. Barbosa Comercial Ltda
Advogados: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617) e Márcia
Jeane Menezes
(OAB/SE 2303)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/01/2009
Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.014.2004.007204-9 Apelação
Origem:01420040072049Vilhena/1ª Vara Cível
Apte/Apda: Transpérola Transportes Rodoviários Ltda
Advogados: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO
969) e Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B)
Apdo/Apte: Rui Barbosa Netto
Advogados: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733),
Glardis Teresinha Gasen Martins (OAB/RO 2054) e outros
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 13/11/2008
Decisão:“REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO,
RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2008.013923-9 Apelação
Origem:00120080139239Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara
Cível, Falência e Concordata
Apelante: Bradesco Vida e Previdência S.A.
Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644),
Fabrício Matos da Costa (OAB/RO 3270) e outros
Apelado: Miecio de Negreiros Bonilha
Advogados: Manoel Hipólito Mantovani (OAB/RO 3521),
Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) e outros
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 19/11/2008
Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.024926-0 Apelação
Origem:00120070249260Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Apte/Apdo: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco
do Brasil - PREVI
Advogados:Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911), Polyanna
Ferreira Silva (OAB/DF 19273) e outros
Apda/Apte: Margit Hey
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior
Distribuído por Sorteio em 10/10/2008
Decisão:“NÃO PROVIDO O RECURSO DA PREVI E
PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DA AUTORA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.010524-2 Apelação
Origem:00120070105242Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
Cível
Apelante: ACR Comércio de Confecções Ltda
Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)
Apelado: Banco Sofisa S/A
Advogados: Anna Cristina de Azevedo Trapp (OAB/SP 122937),
Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) e
outros
100.014.2005.000310-4 Apelação
Origem:01420050003104Vilhena/1ª Vara Cível
Apelante: Zerfeso Marangoni
Advogados: Agenor Martins (OAB/RO 654A), Leandro Márcio
Pedot (OAB/RO 2022) e outros
Apelada: CNH Latin América Ltda
Advogados: Karla Ingrid Pinto Cuellar (OAB/RO 2492), Jacyr
Rosa Junior (OAB/RO 264B) e outro
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior
Distribuído por Sorteio em 06/11/2008
Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.015.2008.001557-7 Apelação
Origem:01520080015577Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Apelante: Sérgio Rebouças da Silva
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Apelado: Banco Bradesco S/a.
Advogados: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e Maria
Lucília Gomes
(OAB/SP 84206)
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 08/01/2009
Decisão:“REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO,
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.004.2007.005637-0 Apelação
Origem:00420070056370Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Sérgio Dias
Curadora: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO
170B)
Apelado: Juvercino de Melo
Advogados Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792),
Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) e outro
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior
Distribuído por Sorteio em 14/11/2008
Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2008.005187-0 Apelação
Origem:00120080051870Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Apelante: Reinaldo Rosa dos Santos
Advogados: Regeane Rosa Freitas Ferreira (OAB/RO 1770),
Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outro
Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509), Francisca
Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308) e outros
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 16/01/2009
Decisão:“RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.001.2007.012497-2 Apelação (Recurso Adesivo)
Origem:00120070124972Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara
Cível, Falência e Concordata
Apte/Recdo: Banco ABN AMRO Real S.A.
Advogados: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Eridan
Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) e outros
Apdo/Recte: Pedro de Souza Filho
Advogados: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outros
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior
Distribuído por Sorteio em 08/01/2009
Decisão:“REJEITADA AS PRELIMINARES. NO MÉRITO,
NÃO PROVIDA A APELAÇÃO E PARCIALMENTE PROVIDO
O RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
100.020.2007.000036-0 Apelação Cível
Origem:02020070000360Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara
Cível
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e João
Otávio de Noronha (OAB/MG
35179)
Apelado: Dirceu Mistrello e outra
Advogados: Rejane Maria de Melo Godinho (OAB/RO 1042) e
João Antônio Alves
Godinho (OAB/RO 2010) e outro
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor:Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior
Distribuído por Sorteio em 28/03/2008
Decisão:“RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
18
100.005.2008.009098-8 Apelação
Origem:00520080090988Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Apelantes: Francisco Galvão Amorim e outra
Advogados: Sinval Barros (OAB/RO 2321), Mayk Jefferson
Barros (OAB/RO 1113) e outros
Apelada: Nobre Seguradora do Brasil S A
Advogados: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558), Eridan
Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) e outros
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Distribuído por Sorteio em 15/01/2009
Decisão:“RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
102.001.2003.017811-7 Apelação (Recurso Adesivo)
Origem:00120030178117Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara
Cível
Apte/Recdo: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogados: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680),
Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) e outro
Apdo/Recte: Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão - IBDCI
Advogados: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787), Samantha de
Mascarenhas (OAB/PR 21547) e outro
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior
Distribuído por Sorteio em 02/12/2008
Decisão:“REJEITADA AS PRELIMINARES. NO MÉRITO,
NÃO PROVIDA A APELAÇÃO E PARCIALMENTE PROVIDO
O RECURSO ADESIVO,NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
200.000.1998.001180-9 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem:00519970144533Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Apte/Agdo: Walter de Castro Cunha
Advogados: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A), Alexandre
Cardoso da Fonseca (OAB/RO 556) e outros
Apdo/Agte: Espólio de Edvaldo Martins de Oliveira representado
pela inventariante Cristina Hirata Prado Martins
Advogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307), Wagner
Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e outros
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Distribuído por Sorteio em 03/08/1998
Redistribuído por Sorteio em 29/12/2000
Decisão:“ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DE
SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
PROCESSO RETIRADOS DE PAUTA:
100.001.2007.017228-4 Apelação
Origem:00120070172284 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara
Cível
Apelante: Francisco Rubens Ferreira Souza
Advogados: Valnei Ferreira Gomes (OAB/RO 3529) e Jonatas
de Souza Rondon
Júnior (OAB/RO 3749)
Apelada: Maria Tereza Sória Tiburcio
Advogados: Maria Auxiliadora Soria Tiburcio (OAB/RO 2262)
e Raimundo
Oliveira Filho (OAB/RO 1384)
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Junior
Distribuído por Sorteio em 24/10/2008
Pedido de vista: Des. Gabriel Marques de Carvalho em
09/12/2008
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.001.2007.025357-8 Apelação
Origem:00120070253578Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante: Maria Elena Sales
Advogados: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318),
Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) e outro
Apelado: Itaú Banco de Investimento S.A.
Advogados: Hiran Leão Duarte (OAB/CE 10422), Eliete Santana
Matos (OAB/CE 10423) e outro
Relator: DES. MOREIRA CHAGAS
Revisor: Juiz Osny Claro de Oliveira Júnior
Distribuído por Sorteio em 11/12/2008
PROCESSOS ADIADOS
100.001.2007.022384-9 Apelação
Origem:00120070223849Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de
Família e Sucessões
Apelante: M. de J. L. N.
Advogados: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO
1013) e Jucirene Lopes
Cardoso (OAB/RO 798)
Apelado: J. L. da S.
Advogadas: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B),
Sabrina de Lisbôa
Oliveira (OAB/RO 3313) e outra
Relator: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisor: Des. Moreira Chagas
Distribuído por Sorteio em 18/11/2008
100.014.2005.012063-1 Apelação
Origem:01420050120631Vilhena/2ª Vara Cível
Apelante: J. R. T.
Advogados: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616), Carlúcio
de Freitas Figueiredo (OAB/RO 388E) e outro
Apelada: P. P.
Advogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B)
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 26/11/2008
100.001.2007.022972-3 Apelação
Origem:00120070229723Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara
Cível
Apelante: Sandro Rossi Miranda ME e outro
Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Apelado: Miguel Nazif Rasul e outra
Advogada: Sandra Macedo (OAB/RO 1682)
Relator: JUIZ OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 29/10/2008
Ao final o Desembargador Presidente, determinou a leitura da
Ata da presente Sessão, a qual foi aprovada à unanimidade e,
às 11h declarou encerrada a Sessão.
Porto Velho/RO, 3 de fevereiro de 2009.
Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Presidente da 1ª Câmara Cível
19
CÂMARA CRIMINAL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Câmara Criminal
Ata de Julgamento
Sessão 1094
Ata da Sessão de Julgamento realizada aos cinco dias
do mês de fevereiro do ano dois mil e nove. Presidência
da Excelentíssima Senhora Desembargadora Ivanira
Feitosa Borges em Substituição Regimental. Presentes o
Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado Valdeci Castellar Citon
e o Excelentíssimo Senhor Desembargador Gabriel Marques
de Carvalho, convidado para compor o número legal, em razão
da ausência justificada do Desembargador Valter de Oliveira.
Procurador de Justiça, Jackson Abílio de Souza.
Secretária, Belª. Maria das Graças Couto Muniz.
A Desembargadora Ivanira Feitosa Borges declarou
aberta a sessão às 8h30min, agradecendo a presença do
Desembargador Gabriel Marques de Carvalho que prontamente
atendeu o convite desta Câmara, sendo apreciados e julgados
os seguintes processos:
n.01-100.007.2008.011506-7Habeas Corpus
Origem:00720080115067 Cacoal / 2ª Vara Criminal
Paciente: Marcos Roberto Pereira
Impetrante: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO
2390)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Cacoal - RO
Relator: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON - convocado
Distribuição por sorteio em 21-1-2009
O Dr. Renato da Costa Cavalcante Júnior sustentou oralmente
em favor do paciente.
Decisão: “Ordem denegada à unanimidade, nos termos do voto
do Relator”
n.02-100.501.2008.010451-2Habeas Corpus
Origem:50120080104512 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de
Tóxicos
Paciente: Amarildo Santos Souza
Impetrante(Defensor Público): Antônio Fontoura Coimbra
(OAB/RO 372)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Relator:JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON - convocado
Distribuição por Sorteio
Decisão: “Habeas Corpus prejudicado com relação ao pedido
de liberdade provisória e não conhecido com relação ao pedido
de desmembramento. Tudo à unanimidade”
n.03-100.501.2008.011880-7Habeas Corpus
Origem:50120080118807 Porto Velho / 1ª Vara do Tribunal do
Júri
Paciente: Sergio de Oliveira Paes
Impetrante: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO
1983)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Porto Velho – RO
Relator:JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON - convocado
Distribuição por Sorteio
Decisão: “Ordem denegada à unanimidade”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
n.04-101.017.2008.000901-0Habeas Corpus
Origem:01720080009010 Alta Floresta do Oeste / 1ª Vara
Criminal
Paciente: Frederico Marcos Ribeiro
Impetrante: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Alta Floresta do Oeste – RO
Relator:JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON - convocado
Distribuído por Prevenção de Magistrado
Decisão: “Ordem denegada à unanimidade”
n.05-102.501.2000.000650-1Habeas Corpus
Origem:50120000006501 Porto Velho/1ª Vara de Execuções e
Contravenções Penais
Paciente/Impetrante: Élson Souza Costa
Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e
Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho – RO
Relator:JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON - convocado
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Decisão: “Habeas Corpus não conhecido, nos termos do voto
do Relator à unanimidade”
n.06- 200.000.2008.011990-5 Mandado de Segurança
Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da
Comarca de Porto Velho-RO
Litisconsorte Ativo Necessário: Sandro Contarato
Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B)
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuído por Sorteio em 10/10/2008
Decisão: “Mandado de Segurança concedido à unanimidade.
Vencida a Relatora com relação a imediata remessa de cópia
do processo ao Conselho da Magistratura por descumprimento
da liminar deferida”
n.07- 101.501.2005.008047-0 Apelação Criminal
Origem: 50120050080470 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante: Gilberto Guimarães Barreira
Advogado: Flávio Cazarim (OAB/RO 2753)
Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON - convocado
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 21/3/2006
Decisão: “Apelação não provida nos termos do voto do Relator
à unanimidade”
n.08- 100.010.2006.009565-0 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 01020060095650 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal
Recorrente: Daniel Rocha Gomes
Advogada: Julinda da Silva (OAB/RO 2146)
Advogado: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119)
Advogada: Vanda Cardoso Graciano Veloso (OAB/RO 3761)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuído por Sorteio em 9/10/2008
Decisão: “Recurso não provido à unanimidade”
n.09- 100.012.2008.000841-7 Apelação Criminal
Origem: 01220080008417 Colorado do Oeste / 1ª Vara
Criminal
Apelante: Rogério Pinheiro de Oliveira
20
Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747)
Advogado: Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON - convocado
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 15/8/2008
Decisão: “Apelação não provida nos termos do voto do Relator
à unanimidade”
n.10- 100.005.2008.003143-4 Apelação Criminal
Origem: 00520080031434 Ji-Paraná / 2ª Vara Criminal
Apelante: Claudeir Oliveira Costa
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon - convocado
Distribuído por Sorteio em 23/7/2008
Decisão: “Apelação não provida nos termos do voto da Relatora
à unanimidade”
n.11- 101.002.2004.003689-0 Apelação Criminal
Origem: 00220040036890 Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Apelante: Vanderlei Mariano Pereira
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON - convocado
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 3/7/2008
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n.12- 100.501.2006.000669-8 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 50120060006698 Porto Velho / 1ª Vara do Tribunal
do Júri
Recorrente: Salvador Moura da Silva
Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON - convocado
Distribuído por Sorteio em 7/11/2008
O Dr. Clemildo Espiridião de Jesus sustentou oralmente em
favor do recorrente.
Decisão Parcial:“Após o voto do Relator negando provimento
ao recurso, pediu vista a Desembargadora Ivanira Borges.
O Desembargador Gabriel Marques antecipou o voto
acompanhando o Relator”
n.13- 100.008.2007.000001-5 Apelação Criminal
Origem: 00820070000015 Espigão do Oeste / 1ª Vara
Criminal
Apelante: Ademir Kalote
Defensor Público: Célio Renato da Silveira (OAB/RO 173A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuído por Sorteio em 12/3/2008
Decisão: “Apelação não provida por maioria, vencido o Juiz
Valdeci Castellar com relação a substituição da pena”
n.14- 100.003.2005.000149-6 Apelação Criminal
Origem: 00320050001496 Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante: Ivan da Silva
Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON – convocado
Distribuído por Sorteio em 16/2/2007
Decisão: “Preliminares rejeitadas. No mérito, apelação não
provida. Tudo à unanimidade”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
n.15- 100.022.2007.001549-4 Apelação Criminal
Origem: 02220070015494 São Miguel do Guaporé / 1ª Vara
Criminal
Apelante: José dos Santos
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON - convocado
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 21/7/2008
Decisão: “Apelação não provida nos termos do voto do Relator
à unanimidade”
n.16- 100.003.2007.003109-3 Apelação Criminal
Origem: 00320070031093 Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante: Alessandro Barbosa
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon - convocado
Distribuído por Sorteio em 30/4/2008
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n.17- 100.005.2008.003152-3 Apelação Criminal
Origem: 00520080031523 Ji-Paraná / 1ª Vara Criminal
Apelante: Wewerson Nelber
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON - convocado
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 29/7/2008
Decisão: “Apelação parcialmente provida à unanimidade”
n.18- 100.012.2007.000818-0 Apelação Criminal
Origem: 01220070008180 Colorado do Oeste / 1ª Vara
Criminal
Apelante: Valtenir da Silva de Barros
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON - convocado
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 3/7/2008
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n.19- 100.003.2006.005184-9 Apelação Criminal
Origem: 00320060051849 Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante: Edson Andrade da Silva
Defensor Nomeado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Apelante: Eldo Belfort Matos
Defensor Nomeado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon - convocado
Distribuído por Sorteio em 20/5/2008
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n.20- 101.501.2008.006056-6 Apelação Criminal
Origem: 50120080060566 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante: Ueliton Gomes Rodrigues
Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206)
21
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON - convocado
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 14/8/2008
Decisão: “Apelação não provida por maioria. Vencida a
Desembargadora Ivanira Feitosa Borges que apresentará
declaração de voto”
n.21- 100.501.2007.002202-5 Apelação
Origem: 50120070022025 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante: Ednelson da Conceicao Souza
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON - convocado
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n.22- 100.004.2005.005660-7 Apelação Criminal
Origem: 00420050056607 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara
Criminal
Apelante: Rivelino Kieffer de Souza
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON - convocado
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 29/7/2008
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n.23- 100.014.2007.006856-3 Agravo em Execução de Pena
Origem: 01420070068563 Vilhena / 2ª Vara Criminal
Agravante: Carlos Antônio Schumann
Advogado: Mário Gardini (OAB/RO 2941)
Advogado: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134)
Advogado: Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON - convocado
Distribuído por Sorteio em 9/9/2008
Decisão: “Agravo não provido à unanimidade”
n.24- 101.002.2008.003788-5 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 00220080037885 Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Recorrente: Viviane de Souza Mazieiro
Advogada: Sandra Pires Corrêa Araújo (OAB/RO 3164)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ VALDECI CASTELLAR CITON - convocado
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 9/10/2008
Decisão: “Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
Tudo à unanimidade”
Concluídos os julgamentos dos processos em pauta e extrapauta, foi lida a presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade,
encerrando-se a sessão às 11h55min.
Porto Velho-RO, 5 de fevereiro de 2009
Desembargadora IVANIRA FEITOSA BORGES
Presidente da Câmara Criminal em Substituição Regimental
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª CÂMARA ESPECIAL
Data: 17/02/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
Data de distribuição :07/11/2008
Data do julgamento : 11/02/2009
200.000.2008.012998-6 Mandado de Segurança
Impetrante: M. J. M. M., representado por sua mãe S. G. M.
M.
Advogado: Max Guedes Marques (OAB/RO 3.209)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Saúde. Medicação. Fornecimento.
Evidenciado ser o impetrante portador de doença grave e
a sua hipossuficiência, é dever do Estado o fornecimento
da medicação necessária, em quantidade suficiente para a
continuidade do tratamento.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO
Data: 17/02/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
Data de distribuição :31/10/2008
Data do julgamento : 11/02/2009
200.000.2008.012696-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Aparecida Marcolino de Souza
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Mandado de segurança. Saúde. Exame. Custo do
tratamento.
Demonstrada a ofensa a direito líquido e certo em face da
omissão estatal em não disponibilizar os exames necessários,
é dever do Estado o custeamento do exame, ainda que em
rede particular, quando a rede pública não oferecer o exame
ou tratamento requerido.
Data de distribuição :12/11/2008
Data do julgamento : 11/02/2009
200.000.2008.013239-1 Mandado de Segurança
Impetrante: Josefina Rodrigues da Cunha
Def. Públ.: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde do Estado de
Rondônia
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Saúde. Medicação. Fornecimento.
Evidenciado ser o impetrante portador de doença grave e a
22
sua hipossuficiência, é dever do Estado o fornecimento da
medicação necessária, em quantidade necessária para a
continuidade do tratamento.
Data de distribuição :13/11/2008
Data do julgamento : 11/02/2009
200.000.2008.013304-5 Mandado de Segurança
Impetrante: S. H. D. Representado por sua mãe H. G. H. D.
Advogado: Calebe Oliveira Bezerra do Nascimento (OAB/RO
3.379)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Saúde. Medicação. Fornecimento.
Evidenciado ser a impetrante portadora de doença grave e
a sua hipossuficiência, é dever do Estado o fornecimento
da medicação necessária, em quantidade necessária para a
continuidade do tratamento.
Data de distribuição :14/11/2008
Data do julgamento : 11/02/2009
200.000.2008.013343-6 Mandado de Segurança
Impetrante: Raimunda Miranda Freitas de Oliveira
Defensor Público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Saúde. Medicação. Fornecimento.
Evidenciado ser o impetrante portador de doença grave e a
sua hipossuficiência, é dever do Estado o fornecimento da
medicação necessária, em quantidade necessária para a
continuidade do tratamento.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO
2ª CÂMARA ESPECIAL
Data: 17/02/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de interposição :15/12/2008
Data do julgamento : 03/02/2009
100.014.2007.007036-3 Embargos de Declaração em Apelação
Cível em
Execução Fiscal
Origem: 01420070070363 Vilhena (4ª Vara Cível)
Embargante: Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B)
Embargada: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena
- SAAE
Procuradores: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO
211-B) e outro
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS.”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Ementa : Processo civil. Tributário. Consumo de água por
escola pública. Emissão de boleto (fatura). Legalidade.
Reconhecimento da notificação e a desnecessidade de
procedimento administrativo. Contradição. Não-ocorrência.
Análise da ocorrência do prazo de 5 anos para efeitos de
prescrição. Ausência de citação do Decreto n. 20.910/32.
Omissão. Não-caracterização.
Não é contraditório o acórdão que reconhece a validade da
notificação para efeitos de contagem do prazo prescricional,
entretanto, afirma a desnecessidade da existência de
procedimento administrativo tributário para a constituição
do crédito tributário nos casos de consumo de água por
escola pública, porquanto harmônica e distintas ambas as
circunstâncias.
Se na análise da ocorrência da prescrição apreciou-se o prazo
de 5 anos, nos termos do Código Tributário, mas, simplesmente,
não houve citação do Decreto n. 20.910/32, não há de se falar
em omissão, porquanto o prazo previsto na citada norma, igual
ao do CTN, foi implicitamente analisado.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
Data: 17/02/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de distribuição :13/01/2009
Data do julgamento : 03/02/2009
100.001.2008.015595-1 Apelação
Origem: 00120080155951 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradores: Leri Antonio Souza e Silva (OAB/RO 2.69A) e
outra
Apelada: Maria Munira Conceição Cardoso Pereira
Advogados: Carmen Eneida da Silva Rocha (OAB/RO 3.846)
e outro
Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.”.
Ementa : Apelação. Embargos. Excesso de execução. Planilha.
Ausência. Cálculo elaborado pelo contador. Validade.
Verifica-se o excesso de execução quando o valor reclamado é
superior ao débito. A superveniência de cálculos realizados pelo
contador judicial, após a propositura dos embargos à execução,
o qual o embargante não apresenta impugnação específica, e
a parte exequente resta silente, importa na procedência dos
embargos.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
Data: 17/02/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de distribuição :26/06/2008
Data do julgamento : 16/12/2008
101.014.2006.007161-8 Apelação Cível
Origem: 01420060071618 Vilhena/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Orfélia Jacinta Fujii
Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1.485)
23
Advogado: Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2.219)
Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1.485)
Advogado: Carlos Gilberto Dias Júnior (OAB/RO 3.101)
Advogado: Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2.840)
Advogado: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3.134)
Apelada: Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do
Estado de Rondônia IDARON
Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)
Advogada: Lidiane Borges Barros da Silva (OAB/RO 3.198)
Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1.384)
Advogada: Fátima Ferreira Aires (OAB/RO 2.024)
Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO
1.273)
Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO.”.
Ementa : Responsabilidade civil do Estado. Danos morais
e materiais. Configuração. Exercício regular de um direito.
Descaracterização.
Provado o nexo de causalidade entre o evento danoso e os
danos suportados, subsiste o dever dfe indenizar.
Comprovada a prática de abuso e excesso, não há que falar
em exercício regular de uma direito.
Data de distribuição :02/12/2008
Data do julgamento : 13/01/2009
100.020.2008.002183-9 Habeas Corpus
Origem: 02020080021839 Nova Brasilândia D’Oeste/RO (1ª
Vara Criminal)
Paciente: Junio Marciano da Silva
Impetrante (Advogado): Sebastião Duque Nogueira da Silva
(OAB/DF 1.902-A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Nova Brasilândia
D’Oeste - RO
Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Tráfico. Redução especial de pena.
Aplicação retroativa. Possibilidade. Requisitos. Ausência de
prova.
É admitida a aplicação retroativa do art. 33 da Lei n. 11.343/06
na sua integralidade, sem a combinação com pena prevista
na Lei n. 6.368/76. No entanto, a análise da presença dos
requisitos autorizadores - ser o apenado primário, ter bons
antecedentes e não se dedicar a atividades criminosas ou
integrar organizações criminosas -, demandam produção de
provas não produzidas neste habeas corpus.
Data de distribuição :07/11/2008
Data do julgamento : 20/01/2009
100.010.2007.006798-6 Apelação
Origem: 01020070067986 Rolim de Moura/RO (1ª Vara
Criminal)
Apelante: Regiane de Oliveira
Defensor Público: Leonídio Quadros Caldeira Brant (OAB/RO
150-A)
Apelante: Sidinei Carneiro de Farias Cirino
Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO
3.214)
Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2.061)
Advogado: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor:Juiz Léo Antônio Fachin
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
RECURSOS.”.
Ementa : Tráfico. Confissão. Inquérito policial. Retratação.
Depoimento de policiais. Harmonia. Validade. Condenação.
A confissão extrajudicial do acusado, ainda que retratada em
juízo, se corroborada com depoimentos policiais coerentes
com o restante das provas existentes nos autos, tem validade
e possibilita a condenação.
Associação para o tráfico. Intenção associativa. Configuração.
Restando comprovado o vínculo associativo entre os réus, oa
quais realizavam o tráfico há pelo menos dois meses, deve-se
manter a condenação pelo crime de associação para o tráfico.
Pena. Causa especial de redução de pena. Condenados pelo
crime de associação. Não aplicabilidade.
A condenação do réu pelo crime de associação para o tráfico,
obsta a aplicação da causa especial de diminuição de pena,
prevista no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.
Data de distribuição :09/01/2009
Data do julgamento : 03/02/2009
100.501.2008.013064-5 Habeas Corpus
Paciente: Renivan Bragado Moura
Impetrante: Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2.622)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos
da Comarca de
Porto Velho - RO
Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.
Ementa : Habeas Corpus.
Ante a possibilidade de que a pequena quantidade de droga
apreendida serviria para consumo próprio do paciente, ele
deve ser colocado em liberdade.
Data de distribuição :22/12/2008
Data do julgamento : 03/02/2009
105.501.2008.000024-5 Apelação
Origem: 50120080000245 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos
de Tóxicos)
Apelantes: Nubia Santos Mesquita Regis e outro
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A)
Apelante: Pedro José Batalha da Cruz
Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462)
Apelantes: Antônio Marcos de Paula Isacksson e outro
Advogados: Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3.081) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Juiz Léo Antônio Fachin
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO
AO RECURSO DA APELANTE NUBIA DOS SANTOS
MESQUITA REGIS E, POR MAIORIA, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DOS DEMAIS APELANTES
PARA ABSOLVÊ-LOS DOS DELITOS DE ASSOCIAÇÃO E
RECONHECER A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE
DIMINUIÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO 4º DO ART. 33,
24
REDIMENSIONADAS AS PENAS NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. VENCIDO O DES. ROWILSON TEIXEIRA.”.
Ementa : Tráfico de entorpecente. Insuficiência de provas.
Absolvição.
Dever ser absolvida a acusada pelo crime de tráfico de
substância entorpecente se o conjunto probatório mostra-se
duvidoso no tocante à autoria.
Causa especial de diminuição de pena (§ 4º do art. 33 da Lei
n. 11.343/2006). Quantidade elevada de droga. Aplicação com
reservas. Mínimo legal. Direito subjetivo do réu.
Preenchendo o réu os requisitos para a aplicação da causa
especial de diminuição de pena, prevista no § 4º do art. 33 da
Lei n. 11.343/06, esta deve ser aplicada por se tratar de direito
subjetivo, porém com reservas quando a quantidade de droga
apreendida for significativa.
Data de distribuição :23/01/2009
Data do julgamento : 10/02/2009
100.019.2009.000052-8 Habeas Corpus
Origem: 01920090000528 Machadinho d’Oeste/RO (1ª Vara
Criminal)
Paciente: Silvano dos Santos França
Impetrante: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376-B)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Machadinho
d’Oeste/RO
Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Tráfico. Uso próprio. Exame de
provas. Inadmissibilidade.
A alegação do paciente de que a droga encontrada em sua
posse serviria para uso próprio depende da análise de provas,
o que não é permitido na via estreita do habeas corpus.
Data de distribuição :08/10/2008
Data do julgamento : 10/02/2009
200.000.2008.011771-6 Mandado de Segurança
Impetrante: Hemolab Laboratório de Análises Clínicas Ltda.
Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Impetrados: Secretário de Estado da Saúde e
Gerente do Fundo Estadual de Saúde do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Decisão
:”POR
UNANIMIDADE,
CONCEDER
A
SEGURANÇA.”.
Ementa : MS. Empresa prestadora de serviço para o SUS.
Serviços laboratoriais. Ausência de contraprestação pecuniária.
Condicionamento do pagamento à apresentação de certidões
negativas. Impossibilidade. Enriquecimento sem causa.
Demonstrado que a Administração recebeu os serviços
prestados por empresa particular, devidamente contratada,
é ilegal e arbitrário o condicionamento do pagamento à
apresentação de certidões negativas, pois a ausência de
contraprestação gera o enriquecimento sem causa.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Data: 17/02/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de interposição :12/11/2008
Data do julgamento : 20/01/2009
100.001.2008.028804-8 Agravo de Instrumento e Agravo
Regimental
Origem: 0012008028804-8 Porto Velho/RO (2ª Vara da
Fazenda Pública)
Agravante/Recorrente: Cícero Marreiros de Souza
Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3.609)
Agravado/Recorrido: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléia Pinheiro de Medeiros (OAB/RO 500)
Agravada/Recorrida: Fundação de Ensino Pesquisa e
Assistência à Universidade
Federal do Estado do Rio de Janeiro - FUNRIO
Advogado: Eloadir Prereira da Rocha Filho (OAB/RJ 71.598)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
RECURSOS.”.
Ementa : Ação declaratória de nulidade. Concurso público.
Agente penitenciário. Teste físico. Liminar. Fumaça do bom
direito. Ausência.
Constatada a legalidade da exigência de teste físico em
concurso público para agente penitenciário, deve ser
reconhecida a ausência da fumaça do bom direito necessária
à concessão da liminar para inclusão do candidato nas demais
fases do certame.
Data de distribuição :14/11/2008
Data do julgamento : 10/02/2009
200.000.2008.013384-3 Mandado de Segurança
Impetrante: W. de A. C. representado por sua mãe E. O. de A.
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Procurador-Geral do Estado de Rondônia: Ronaldo Furtado
(OAB/RO 594-A)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão
:”POR
UNANIMIDADE,
CONCEDER
A
SEGURANÇA.”.
Ementa : Constitucional. Cidadão hipossuficiente. Saúde.
Diárias para Tratamento Fora do Domicílio - TFD pelo Sistema
Único. Atendimento pelo Estado. Direito líquido e certo.
O cidadão hipossuficiente, nos termos da Constituição da
República, possui o direito líquido e certo de obter do Poder
Público diárias (para acompanhante) para Tratamento Fora do
Domicílio - TFD, necessárias à manutenção de sua saúde.
Data de distribuição :18/12/2008
Data do julgamento : 10/02/2009
200.000.2008.014630-9 Mandado de Segurança
Impetrante: E. F. de S., representado por sua mãe V. R. F.
Defensor Público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO
594-A)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão
:”POR
UNANIMIDADE,
CONCEDER
A
SEGURANÇA.”.
Ementa : Constitucional. Cidadão hipossuficiente. Saúde.
Diárias para Tratamento Fora do Domicílio - TFD pelo Sistema
Único. Atendimento pelo Estado. Direito líquido e certo.
25
O cidadão hipossuficiente, nos termos da Constituição da
República, possui o direito líquido e certo de obter do Poder
Público diárias (para acompanhante) para Tratamento Fora do
Domicílio - TFD, necessárias à manutenção de sua saúde.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
CÂMARA CRIMINAL
Data: 17/02/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição :28/08/2006
Data do julgamento : 12/02/2009
100.501.2001.001879-0 Apelação Criminal
Origem: 50120010018790 Porto Velho/RO
(Vara de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica
e Familiar e Crimes contra Criança e Adolescente)
Apelante: Marta Regina Pereira dos Santos
Def. Públ.: José Leomar Leite (OAB/RO 80 - B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO. “.
Ementa : Prescrição retroativa. Contagem do lapso prescricional
após o trânsito em julgado Reconhecimento em face da pena
aplicada.
Uma vez verificado o trânsito em julgado da sentença para
a acusação, a prescrição da pretensão punitiva regula-se
pela pena aplicada, que, no caso, operou-se entre a data do
recebimento da denúncia e a publicação da sentença, portanto
em sua modalidade retroativa.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Data: 17/02/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição :19/12/2008
Data do julgamento : 12/02/2009
100.014.2008.006203-7 Agravo de Execução Penal
Origem: 01420080062037 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal)
Agravante: Domingos Gonçalves de Ávila
Advogado: Luiz Antônio de Xavier de Souza Rocha (OAB/
RO93A) e outro(a/s)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO.”.
Ementa : Agravo de execução de pena. Transferência de
comarca para o cumprimento de pena. Inviabilidade.
A falta de estabelecimento prisional apropriado para
cumprimento da pena na comarca pretendida pelo réu inviabiliza
sua transferência.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Data: 17/02/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição :15/01/2009
Data do julgamento : 29/01/2009
101.015.2008.008132-4 Habeas Corpus
Origem: 01520080081324 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara
Criminal)
Paciente: Edson Rojas Freire
Impetrante(Advogado): Hélio Fernandes Moreno (OAB/RO
227-B)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Guajará-Mirim/RO
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR MAIORIA, DENEGAR A ORDEM. VENCIDO O
RELATOR.”.
Ementa : Habeas Corpus. Prisão preventiva. Fato grave.
Condições favoráveis do agente. Irrelevância. Liberdade
Provisória. Não concessão.
Quando o fato praticado é grave a ponto de colocar em risco
a ordem pública e a credibilidade da Justiça, as condições
pessoais favoráveis do paciente se tornam irrelevantes à
concessão de liberdade provisória.
Data de distribuição :29/07/2008
Data do julgamento : 05/02/2009
100.005.2008.003152-3 Apelação Criminal
Origem: 00520080031523 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Wewerson Nelber
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL
À APELAÇÃO “.
Ementa : Roubo qualificado. Emprego de arma. Concurso de
pessoas. Exclusão das qualificadoras. Improcedência. Regime
de cumprimento da pena. Alteração. Possibilidade.
Não há que se falar em desconsideração da qualificadora de
emprego de arma ante a utilização de uma faca, porquanto
utilizada de forma ostensiva e intimidadora contra a vítima.
A simples presença de duas pessoas em um assalto é suficiente
para intimidar a vítima e qualificar o crime de roubo.
A pena fixada em seis anos de reclusão, aliada à primariedade
e à ausência de antecedentes do réu, autoriza a fixação do
regime prisional semiaberto para o início do cumprimento da
pena.
Data de distribuição :01/11/2006
Data do julgamento : 12/02/2009
100.501.2006.011236-6 Apelação Criminal
Origem: 50120060112366 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Diego Divino Alves da Silva
Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265 - A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO “.
Ementa : Roubo qualificado. Elementos proboratórios.
Absolvição. Redução da pena ao mínimo legal. Circunstâncias
do art. 59 do CP. Impossibilidades.
26
Havendo provas seguras e concretas da autoria, não há que se
falar em absolvição do agente.
A observação justa e criteriosa das circunstâncias descritas no
art. 59 do CP impedem a redução da pena-base ao mínimo
legal.
Data de distribuição :24/04/2006
Data do julgamento : 12/02/2009
101.501.2001.004036-1 Apelação Criminal
Origem: 50120010040361 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante: Maria Cavalcante Vicente
Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69 - A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO.”.
Ementa : Apropriação indébita. Prescrição retroativa. Lapso
prescricional entre a consumação do delito e o recebimento da
denúncia. Extinção da punibilidade.
Considerando a pena em concreto de 1 ano e 4 meses,
decorridos mais de 4 anos entre a data do fato e o recebimento
da denúncia, caracterizada a prescrição retroativa da pretensão
punitiva do Estado.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 09/02/2009
Vice-Presidente : Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/
RO 846)
PRESIDÊNCIA
200.000.2009.001855-9 Precatório
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Requerente: L. A. de A. B. Representado por sua mãe L. A. de A.
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Distribuição por Sorteio
200.001.2007.013646-6 Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinário
Origem:100.001.2007.013646-6
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Agravado: Jardel Mendes Barroso do Nascimento
Advogada: Suara Lucia Otto Barboza de Oliveira (OAB/RO 2228)
Advogada: Tânia Otto Oliveira (OAB/RO 136)
Distribuição por Sorteio
200.015.2007.006235-1 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:102.015.2007.006235-1
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Donizete Batista Rodrigues
Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734)
Advogada: Janaína Pereira de Souza Santos Silva (OAB/RO
1502)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
201.000.2008.006857-0 Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinário
Origem:200.000.2008.006857-0
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Paulo Rogério da Costa Andreoli
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Agravado: Roberto Eduardo Sobrinho
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Advogada: Tuanny Iaponira Pereira Braga (OAB/RO 2820)
Advogada: Vanilce Custódio Vieira (OAB/RO 1829)
Distribuição por Sorteio
201.015.2007.006235-1 Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinário
Origem:102.015.2007.006235-1
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Donizete Batista Rodrigues
Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734)
Advogada: Janaína Pereira de Souza Santos Silva (OAB/RO
1502)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2008.001072-4 Apelação
Origem:00120080010724
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior
Apelante: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho
Médico
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO
349B)
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Apelada: Rosana de Souza Campos
Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951)
Distribuição por Sorteio
100.001.2009.004100-2 Agravo de Instrumento
Origem:00120090041002
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Agravante: Tecnomed Distribuidora de Produtos Farmacêuticos
e Médico Hospitalares Ltda
Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037)
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
27
Advogado: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Agravada: Eccol Construções e Empreendimentos Ltda
Agravada: Portocredi - Cooperativa de Crédito Rural de Porto
Velho Ltda
Distribuição por Sorteio
100.011.2007.001913-1 Apelação
Origem:01120070019131
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Vera Regina Venturoso
Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733)
Advogada: Sue Ane Lima Francioli (OAB/RO 3118)
Apelado: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Silvio Luiz Ulkowski (OAB/RO 2320)
Advogado: Ailton Alves Fernandes (OAB/GO 16854)
Advogada: Lourdes Favero Toscan (OAB/GO 16802)
Distribuição por Sorteio
100.011.2008.000513-3 Apelação
Origem:01120080005133
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Amarildo Hotts de Oliveira
Advogada: Rose Anne Barreto (OAB/RO 3976)
Distribuição por Sorteio
100.016.2007.003214-1 Apelação
Origem:01620070032141
Costa Marques/1ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior
Apelante: Vanderlei Rodrigues Costa
Advogado: Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1372)
Apelado: Adalto Silva Ferreira
Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO
3214)
Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Advogado: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)
Apelada: Jeane Lima de Souza Ferreira
Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO
3214)
Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Advogado: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)
Apelado: Jean Carlos Lima de Souza
Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO
3214)
Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Advogado: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)
Apelado: Leandro Pavani
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.007.2008.010386-7 Agravo de Instrumento
Origem:00720080103867
Cacoal/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Agravante: Valdinei Santos Souza Ferres
Advogado: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)
Agravado: Claudio dos Santos Silva
Advogado: Luiz Mário Luigi (OAB/RO 3721)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
100.002.2008.009148-0 Apelação
Origem:00220080091480
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Elias Moreira de Arruda
Advogado: Francismar Landi Silva (OAB/RO 1856)
Apelante: Wagner Galvão Franco da Silva
Advogado: Francismar Landi Silva (OAB/RO 1856)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.006.2004.001424-5 Apelação
Origem:00620040014245
Presidente Médici/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Aparecida Rabelo da Silva Rocha
Advogado: José Sebastião da Silva (OAB/RO 1474)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rôndonia
Distribuição por Sorteio
100.008.2009.000404-6 Habeas Corpus
Origem:00820090004046
Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Paciente: Odair Nunes dos Santos
Impetrante(Advogada): Inês da Consolação Côgo (OAB/RO
3412)
Advogada: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Espigão do Oeste - RO
Distribuição por Sorteio
100.016.2005.001998-3 Apelação
Origem:01620050019983
Costa Marques/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apdo/Apte: Valdecir Luiz da Silva
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A)
Distribuição por Sorteio
100.021.2008.003249-0 Habeas Corpus
Origem:02120080032490
Buritis/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Paciente: Gilberto Francisco de Sales
Impetrante(Advogado): Janio Marcelo de Aguiar (OAB/RO
2362)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Buritis - RO
Distribuição por Sorteio
28
100.501.2003.000528-6 Apelação
Origem:50120030005286
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Cristiano Rodrigues Mendonça
Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO
58B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2009.000546-0 Habeas Corpus
Origem:50120090005460
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Paciente: José Osmir da Silva Júnior
Impetrante(Advogado): Denio Mozart de Alencar Guzman
(OAB/RO 3211)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.501.2008.010837-2 Agravo de Execução Penal
Origem:50120080108372
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Execuções e
Contravenções Penais
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Agravante: João Anisio Aristides
Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A)
Advogada: Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.015.2008.008132-4 Habeas Corpus
Origem:01520080081324
Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Paciente: Francisco Maronilson Oliveira Lima
Impetrante(Advogado): Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO
1734)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Guajará-Mirim - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.002.2005.011557-8 Apelação
Origem:00220050115578
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Apelante: Alex Sandro Longo Pimenta
Advogado: Iaf Azamor (OAB/RO 3339)
Advogado: Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388B)
Apelado: Município de Ariquemes - RO
Procurador: Flávio Viola dos Santos (OAB/RO 177B)
Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)
Procurador: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Procurador: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)
Procurador: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)
Procurador: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)
Apelada: Lucila Aurina Moreira Ribeiro
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.003.2008.007041-5 Apelação
Origem:00320080070415
Jaru/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Sindicato dos Servidores Municipais da Administração
Direta e Indireta Fundações e Autarquias do Município de Jaru
- SINDSMUJ
Advogada: Márcia Soares de Souza (OAB/RO 1834)
Apelado: Município de Jaru - RO
Procurador: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)
Procurador: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Procurador: Gilson Soares Raslan (OAB/RO 648A)
Procuradora: Daiane Dias dos Santos (OAB/RO 2156)
Procurador: José Pereira Tavares (OAB/RO 441)
Distribuição por Sorteio
101.018.2009.000006-5 Agravo de Instrumento
Origem:01820090000065
Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Agravante: Município de Santa Luzia do Oeste - RO
Procurador: Salvador L. Paloni OAB/RO 299-A (OAB/RO
299A)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.501.2006.001726-6 Apelação
Origem:50120060017266
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Eliseu
Fernandes
Apelante: Ocian Brito Luna
Advogado: Jeová Rodrigues Junior (OAB/RO 1495)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2009.001854-0 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Impetrante: Laminados Santa luzia Ltda - ME
Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Impetrado: Secretário de Estado de Finanças
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.001864-8 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Impetrante: Laminados Santa luzia Ltda - ME
Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Impetrado: Secretário de Estado de Finanças do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2009.001871-0 Mandado de Segurança
Relator : Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Litisconsorte Ativo Necessario: K. dos S. F. Representado pelo
responsável M. C. de F. A.
Distribuição por Sorteio
29
2ª CÂMARA ESPECIAL
200.000.2009.001858-3 Mandado de Segurança
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Impetrante: Miguel Barbosa Silva
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.001861-3 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: T. G. M. de S. Representada por seu pai T. L. de S.
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.001867-2 Mandado de Segurança
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Impetrante: Maria Angélica da Silva
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2007.009399-6 Agravo de Instrumento
Origem:00120070093996
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Agravante: Hospital 9 de Julho Ltda S. S. Ltda
Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Agravado: Eliezer Monteiro da Silva
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Distribuição por Sorteio
100.002.2008.008379-8 Apelação
Origem:00220080083798
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Alcina Marcelina dos Santos
Advogado: Nicolau Nunes de Mayo Junior (OAB/RO 2629)
Apelado: Banco Schahin S.A.
Advogado: Hiran Leão Duarte (OAB/CE 10422)
Advogada: Eliete Santana Matos (OAB/CE 10423)
Advogado: Celso Antônio Guimarães (OAB/SP 61028)
Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Distribuição por Sorteio
100.016.2007.001814-9 Apelação
Origem:01620070018149
Costa Marques/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Bradesco Adm. Consórcios Ltda
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Advogada: Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero (OAB/
SP 96226)
Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84206)
Apelado: Ind. Com. Madeiras Lindóia Imp. e Exp. Ltda
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
201.001.2006.013017-1 Embargos Infringentes
Origem:100.001.2006.013017-1
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Embargante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Embargado: Ademar Brizon
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Embargada: Aparecida da Silva Almeida
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Embargado: Altair José da Silva
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Embargado: Aparecida Guadalupe da Silva Vargas
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Embargada: Angelita Alves de Souza Clemente
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Embargada: Analy da Silva Correia de Araújo
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Embargada: Antonia Augusta Duarte
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Embargado: Adelio Maibuk
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Embargado: Altamir José Schumann
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Embargado: Alfredo Ribas da Silva
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Distribuição por Sorteio
201.001.2006.016969-8 Embargos Infringentes
Origem:100.001.2006.016969-8
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Embargante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Embargada: Laise da Silva Barbosa
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
30
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Embargada: Luciléia Leandro de Souza
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Embargada: Luzia Lacerda de Souza
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Embargada: Lucia Pancieri Silva
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Embargado: Cícero Vieira Nogueira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Embargada: Lucile Andrade
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Embargada: Leonidia Frois
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Embargada: Laudenir Fumagali de Souza
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Embargada: Luzia Plantikow Damasceno Cuquetto
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Embargada: Lucinete Rodrigues de Oliveira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist Red Tra Tot
CÂMARA CRIMINAL
Desª Ivanira Feitosa Borges
Juiz Valdeci Castellar Citon 3
6
0
0
0
0
3
6
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
1
Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos 1
0
0
0
0
1
1
PRESIDÊNCIA
Desª Zelite Andrade Carneiro
5
0
0
5
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Des. Moreira Chagas
Juiz Osny Claro de O. Junior
2
2
2
0
0
0
0
0
0
2
2
2
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
2
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
3
Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos 2
0
0
0
0
0
0
2
3
2
1
2
0
0
0
0
1
2
2
1
0
0
0
0
2
1
35
0
0 35
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Miguel Monico Neto
Juiz Glodner Luiz Pauletto
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Rowilson Teixeira
Total de Distribuições
Porto Velho, 9 de fevereiro de 2009
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Vice-Presidente do TJ / RO.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 10/02/2009
Vice-Presidente : Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos
(OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
200.001.2004.011544-4 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.001.2004.011544-4
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Consórcio Nacional Suzuki Motos Ltda
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Advogada: Maria das Graças Ribeiro de Melo (OAB/SP
96226)
Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84206)
Agravado: Adão Modesto de Brito
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogado: João Marcos de Oliveira Dias (OAB/RO 823)
Advogado: Anderson Claudio de Melo Machado (OAB/RO
1437)
Advogado: Jovanir Lopes Dettoni (OAB/RO 2442)
Distribuição por Sorteio
31
200.001.2005.000406-8 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.001.2005.000406-8
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187)
Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)
Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606)
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO
2537)
Agravada: Ivani Ana Mazzonetto de Toledo
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz (OAB/RO 1308)
Distribuição por Sorteio
200.001.2007.000065-3 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.001.2007.000065-3
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Rondoniagora Comunicações Ltda
Advogado: Elianio de Nazaré Nascimento (OAB/RO 3626)
Agravante: Ivonete Gomes da Silva
Advogado: Elianio de Nazaré Nascimento (OAB/RO 3626)
Agravado: Antonio Possamai
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940)
Distribuição por Sorteio
200.001.2007.028260-8 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.001.2007.028260-8
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313)
Procurador: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845)
Procurador: Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/MT 5814)
Agravado: Luiz Cavalcante da Silva
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogada: Diná Cirioli Brandão Alencar (OAB/RO 2796)
Advogada: Fabiane Martini (OAB/RO 3817)
Distribuição por Sorteio
200.001.2008.005974-0 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.001.2008.005974-0
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313)
Procurador: Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/RO 1768)
Procuradora: Elizângela Almeida Andrade (OAB/RO 3656)
Agravada: Flávia Maria Dias
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Advogada: Diná Cirioli Brandão Alencar (OAB/RO 2796)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
200.002.2007.008714-6 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.002.2007.008714-6
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Edson Neri da Silva
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: Evandro Araújo de Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/
RO 2844)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO
638)
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B)
Distribuição por Sorteio
200.007.2006.005040-7 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:101.007.2006.005040-7
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: R. R. da S. Representado pelo responsável I. R.
G. V.
Advogada: Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1360)
Advogado: Nilma Aparecida Ruiz (OAB/RO 1354)
Advogada: Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406E)
Agravado: Município de Cacoal RO
Procuradora: Maria Raquel dos Santos Rocha (OAB/RO 1343)
Procuradora: Késia Mábia Campana (OAB/RO 2269)
Procurador: José Nax de Góis Júnior (OAB/RO 2220)
Procurador: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)
Procurador: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119)
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
200.000.2009.001912-1 Mandado de Segurança
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Impetrante: Rosalina de Jesus Arruda
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.001914-8 Mandado de Segurança
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Impetrante: Aubaniza de Almeida Soares
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Advogada: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/
RO 1112)
Advogado: Moisés Severo Franco (OAB/RO 1183)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Distribuição por Sorteio
32
200.000.2009.001926-1 Mandado de Segurança
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Impetrante: Alex Sandro Bortolin Lisboa
Advogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A)
Impetrado: Presidente da Comissão do III Concurso Público de
Provas e Títulos para o Ingresso e Remoção para os Serviços
Notariais e de Registro do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2007.013127-8 Apelação
Origem:00120070131278
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Marcos Fernando do Nascimento
Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656)
Apelado: Adailton José da Silva Moreira
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.009658-0 Apelação
Origem:00120080096580
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO
3185)
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/RJ 143370)
Advogada: Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132)
Advogado: Antonio Fernando Siqueira Rodrigues (OAB/SP
45091)
Advogado: Adam Miranda Sá Stehling (OAB/RJ 133055)
Apelada: Maria Denilda Silva de Souza
Advogada: Rosimar Francelino Maciel Machado (OAB/RO
2860)
Advogado: Éder Timótio Pereira Bastos (OAB/RO 2930)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.015192-1 Apelação
Origem:00120080151921
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/
RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO
1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)
Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117)
Advogada: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2814)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO
287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Apelado: José Batista Ramos
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Advogado: Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.017287-2 Apelação
Origem:00120080172872
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/
RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO
1434)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO
287)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A)
Apelado: Izac Freitas Rodrigues
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Advogado: Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.021183-5 Apelação
Origem:00120080211835
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Betacred Aquisição e Administração de Créditos
Ltda
Advogada: Roseli Leme Freitas (OAB/SP 134800)
Advogada: Karinny de Miranda Campos (OAB/RO 2413)
Advogado: Antonio Luís Gomes dos Reis Sampaio Garcia
(OAB/SP 193242)
Apelada: Maria do Socorro dos Santos Silva
Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.022618-2 Apelação
Origem:00120080226182
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
33
Apelante: Maria Elisa Silva Fagundes
Advogada: Priscila Leal Rolanski (OAB/RO 3610)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E)
Apelada: Bradesco Seguros S.A
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Advogado: Henrique Alberto Faria Motta (OAB/RJ 113815)
Advogado: Marco Aurélio Machado Rodrigues (OAB/RJ
28902)
Advogado: Marco Aurélio Sampaio Sérgio (OAB/SP 71999B)
Distribuição por Sorteio
100.014.2009.000680-6 Agravo de Instrumento
Origem:01420090006806
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Vilhena Confecção de Outdoor Ltda
Advogado: Lenoir Rubens Marcon (OAB/RO 146)
Agravada: Ednalva Alves Portela
Distribuição por Sorteio
100.016.2009.000135-7 Agravo de Instrumento
Origem:01620090001357
Costa Marques/1ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Agravante: Gilmar Andrade de Araújo
Advogado: Marcos Rogério Garcia Franco (OAB/SP 268666)
Agravado: José Carlos da Silva
Advogada: Ledelaynne Togo Oliveira de Souza (OAB/RO
3088)
Distribuição por Sorteio
100.021.2008.003363-1 Agravo de Instrumento
Origem:02120080033631
Buritis/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho
Médico
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO
349B)
Advogado: David Noujain (OAB/RO 84B)
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Agravado: Valter Antônio dos Passos
Advogada: Rosana Aparecida da Silva (OAB/RO 3930)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
102.501.2008.008488-0 Apelação
Origem:50120080084880
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Juiz Valdeci Castellar Citon
Apelante: Sueli Pereira Santiago
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
106.501.2006.002776-8 Habeas Corpus
Origem:50120060027768
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria Militar
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Paciente: José Raimundo Assunção
Impetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/
RO 658A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da
Comarca de Porto Velho RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2007.009065-2 Apelação
Origem:00120070090652
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Denilson Almeida dos Santos
Advogado: Francisco Lemos da Conceição (OAB/RO 3428)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.028841-0 Reexame Necessário
Origem:00120070288410
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessado (Parte Ativa): Valdir Marin
Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO
796)
Advogado: Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2311)
Advogado: Alexandre Waschek de Faria (OAB/RO 924)
Advogada: Cíntia Bárbara Paganotto Rodrigues (OAB/RO
3798)
Advogada: Taís Juliana do Nascimento Saunier (OAB/RO
3729)
Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO
1079)
Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO
615)
Procuradora: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402)
Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira
(OAB/RO 1756)
Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Procurador: Hugo Rondon Flandoli (OAB/RO 2925)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.007493-5 Apelação
Origem:00120080074935
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Apelado: José Chagas do Nascimento
Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO
3913)
Advogado: José Ney Martins Júnior (OAB/RO 2280)
Distribuição por Sorteio
100.010.2006.002949-8 Apelação
Origem:01020060029498
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
34
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Luiz Fernando de Oliveira Otto
Advogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258)
Advogado: Márcio Antonio Pereira (OAB/RO 1615)
Advogado: Daniel Redivo (OAB/RO 3181)
Apelante: Jair Otto
Advogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258)
Advogado: Márcio Antonio Pereira (OAB/RO 1615)
Advogado: Daniel Redivo (OAB/RO 3181)
Apelada: Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural
do Estado de RO EMATER
Advogado: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755)
Advogado: José Pinto da Silva (OAB/RO 703)
Advogado: Hermes José Dias Filho (OAB/RO 1109)
Advogado: Flávio Gaspar de Carvalho Júnior (OAB/AC 2158)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Distribuição por Sorteio
100.010.2008.002398-1 Apelação
Origem:01020080023981
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Município de Rolim de Moura - RO
Procurador: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)
Apelado: Joaquim Mendes do Carmo
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Distribuição por Sorteio
100.011.2008.001760-3 Apelação
Origem:01120080017603
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Apelado: José de Arimatéia Alves
Advogado: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.501.2008.008140-7 Apelação
Origem:50120080081407
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria Militar
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Apelada: Jucilene Rodrigues da Cunha Ribeiro
Advogada: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos
(OAB/RO 1315)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.001.2007.018523-8 Reexame Necessário
Origem:00120070185238
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Interessada (Parte Ativa): Transportes Coletivos Serra Azul
Ltda
Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529)
Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B)
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Interessado (Parte Passiva): Departamento de Viação e Obras
Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP
Interessado (Parte Passiva): Departamento de Estradas de
Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER - RO
Advogada: Ana Gleysa de Oliveira Guedes (OAB/RO 1764)
Advogada: Maria de Fátima Salvador Lima (OAB/RO 80A)
Distribuição por Sorteio
101.001.2007.021793-8 Reexame Necessário
Origem:00120070217938
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Interessada (Parte Ativa): M. A. Ferreira Júnior
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO
349B)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 3924)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2009.001931-8 Mandado de Segurança
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Impetrante: E. K. B. M. Representado por sua mãe E.
M. B. do C.
Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2007.012334-8 Reexame Necessário
Origem:00120070123348
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessado (Parte Ativa): Aguiar & Faria Ltda
Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238)
Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A)
Advogado: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978)
Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO
1079)
Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira
(OAB/RO 1756)
Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO
615)
Procuradora: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402)
Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.001581-5 Apelação
Origem:00120080015815
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
35
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Mara Cristina Paz Henrique
Advogado: Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3361)
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.013415-6 Apelação
Origem:00120080134156
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO
705)
Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)
Apelado: Dinamarcy Carlos Cavalcante do Nascimento
Advogado: José Maria Ortiz de Carvalho (OAB/RO 355)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.014413-5 Apelação
Origem:00120080144135
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Fernando Jânio Degam
Advogada: Rosimar Miranda de Souza Oliveira Degam (OAB/
RO 4025)
Apelado: Presidente da Comissão do I Concurso Público da
Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.005.2007.003389-2 Apelação Cível
Origem:00520070033892
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Município de Ji-Paraná RO
Procurador: Jackson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Apelado: Hidropoços Artesianos Ltda
Advogado: Romildo Alves Pereira (OAB/RO 2705)
Redistribuição por Sorteio
100.005.2007.006820-3 Apelação
Origem:00520070068203
Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Apelado: J. M. C. Baena & Cia Ltda Me
Apelado: Luiz Antonio Lobato Baena
Apelado: Jean Marcel Camilo Baena
Distribuição por Sorteio
100.007.2008.001314-0 Apelação
Origem:00720080013140
Cacoal/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Apelante: Márcio Cândido de Oliveira
Defensor público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.014.2009.000311-4 Agravo de Instrumento
Origem:01420090003114
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: R. R. Eler - ME
Advogada: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562)
Agravado: Delegado da 3ª Delegacia Regional da Fazenda do
Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2009.000453-7 Habeas Corpus
Origem:50120090004537
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Paciente: Gabriela Alves Silva
Impetrante(Advogado): Aldenizio Custodio Ferreira (OAB/RO
1546)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2009.000519-3 Habeas Corpus
Origem:50120090005193
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Paciente: Edmar Dias da Silva
Impetrante(Advogada): Kelly Márcia Rodrigues (OAB/MG
112089)
Advogada: Gigliane Estelita dos Santos Bizarello (OAB/RO
411E)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Distribuição por Sorteio
101.001.2007.021795-4 Reexame Necessário
Origem:00120070217954
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Interessada (Parte Ativa): D’ Griffe Comércio Importação e
Exportação Ltda EPP
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO
349B)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2009.001895-8 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Cristian de Paula Menezes
Advogada: Fabiani Santiago Menezes (OAB/RO 4088)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
36
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2007.022957-0 Apelação
Origem:00120070229570
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Josinaldo de Souza
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO
3185)
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Apelada: Serasa S.A.
Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385)
Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.026362-0 Apelação
Origem:00120070263620
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Apte/Apda: Antonia de Oliveira Ribeiro
Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481)
Apda/Apte: Bradesco Seguros S.A
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogado: Thiago Costa Miranda (OAB/RO 3993)
Advogado: Evandro Araújo de Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogada: Marcella Monsores Barros (OAB/RJ 114237)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.005061-0 Apelação
Origem:00120080050610
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO
2969)
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/
RO 391A)
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Apelado: Donizete Alves da Silva
Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.013875-5 Agravo de Instrumento
Origem:00120080138755
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Agravante: S. A. de O.
Advogado: Carlos Correia da Silva (OAB/RO 3792)
Advogado: Gilmarinho Lobato Muniz (OAB/RO 3823)
Agravada: N. T. dos S. Representada por sua mãe M. T. dos S.
Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.001.2008.016554-0 Apelação
Origem:00120080165540
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende
(OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Apelado: Arlindo de Oliveira
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Advogado: Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.018114-6 Apelação
Origem:00120080181146
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)
Advogado: Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682)
Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117)
Advogada: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2814)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende
(OAB/RO 1571)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Apelado: Sandoval Pedro da Silva
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Advogado: Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E)
Distribuição por Sorteio
37
100.001.2008.019483-3 Apelação
Origem:00120080194833
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO
1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)
Advogado: Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682)
Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117)
Advogada: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2814)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/
RO 1571)
Apelado: Manoel Alves
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Advogado: Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.023713-3 Agravo de Instrumento
Origem:00120080237133
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Agravante: Maria do Carmo Andrade Romano
Advogada: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B)
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Agravada: Maria da Solidade Pinheiro Dias
Advogado: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307)
Advogado: Eduardo Pinheiro Dias (OAB/RO 3491)
Agravado: João Pinheiro de Andrade
Advogado: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307)
Advogado: Eduardo Pinheiro Dias (OAB/RO 3491)
Agravada: Maria das Graças Andrade dos Santos
Advogado: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307)
Advogado: Eduardo Pinheiro Dias (OAB/RO 3491)
Distribuição por Sorteio
100.001.2009.003903-2 Agravo de Instrumento
Origem:00120090039032
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Lucindo de Oliveira Pinheiro
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)
Advogada: Rosilene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963)
Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532)
Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497)
Agravante: Domingos Anastácio Pinheiro de Oliveira
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)
Advogada: Rosilene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963)
Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532)
Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497)
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Agravante: Elizete Pinheiro de Oliveira
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)
Advogada: Rosilene Eliane Gomes da Silva Pereira
(OAB/RO 3963)
Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532)
Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497)
Agravante: Alexandre Pinheiro de Oliveira
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)
Advogada: Rosilene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963)
Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532)
Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497)
Agravada: Joana Elizabete de Oliveira Bispo
Agravada: Maria do Socorro Pinheiro de Oliveira
Agravada: Maria da Conceição Pinheiro de Oliveira
Agravada: Joanarina Pinheiro de Oliveira
Distribuição por Sorteio
100.003.2009.000009-6 Agravo de Instrumento
Origem:00320090000096
Jaru/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Agravante: B. V. Financeira S.A. Crédito Financiamento e
Investimento
Advogada: Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479)
Advogada: Mélanie Galindo Martinho (OAB/RO 3793)
Advogado: Marcelo Augusto de Souza (OAB/SP 196847)
Advogado: Fernando Luz Pereira (OAB/SP 147020)
Agravado: José Ventura Coslop
Advogado: Marcelo Monteiro Padial (OAB/MS 6024)
Distribuição por Sorteio
100.016.2001.002858-2 Apelação
Origem:01620010028582
Costa Marques/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Calixto Maduro Leão Filho
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A)
Apelado: Francisco Dias Duarte
Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182)
Distribuição por Sorteio
101.014.2008.008689-0 Agravo de Instrumento
Origem:01420080086890
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Farmácia Santa Terezinha Ltda
Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B)
Advogada: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969)
Agravada: Juliana de Carvalho Silva
Advogado: Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Distribuição por Sorteio
38
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
200.000.2009.001903-2 Ação Rescisória
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Autor: Estado de Rondônia
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590)
Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Réu: Supermercado Aguilar Ltda
Ré: Antonia Valdeni Aguiar
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist Red Tra Tot
CÂMARA CRIMINAL
Desª Ivanira Feitosa Borges
2
0
0
2
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
Des. Eliseu Fernandes
1
0
0
1
PRESIDÊNCIA
Desª Zelite Andrade Carneiro
7
0
0
7
TRIBUNAL PLENO
Des. Gabriel Marques de Carvalho
1
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
1
Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos 1
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Des. Moreira Chagas
Juiz Osny Claro de O. Junior
4
3
2
0
0
0
0
0
0
4
3
2
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
4
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
4
Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos 2
0
0
0
0
0
0
4
4
2
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Des. Miguel Monico Neto
Juiz Glodner Luiz Pauletto
4
4
4
0
0
0
0
0
0
4
4
4
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Rowilson Teixeira
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
2
6
3
0
0
1
0
0
0
2
6
4
55
1
0 56
Total de Distribuições
Porto Velho, 10 de fevereiro de 2009
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Vice-Presidente do TJ / RO.
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 11/02/2009
Vice-Presidente : Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos
(OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
200.001.2004.011412-0 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.001.2004.011412-0
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Antônio Edmilson de Jesus
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Advogada: Elsi Gomes Alarcao Chagas (OAB/DF 2789)
Agravante: Alberto da Silva
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Advogada: Elsi Gomes Alarcao Chagas (OAB/DF 2789)
Agravante: Francisco Carlos de Almeida Souza
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Advogada: Elsi Gomes Alarcao Chagas (OAB/DF 2789)
Agravada: Editora Diário da Amazônia Ltda
Advogada: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528)
Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529)
Agravado: Zildo Lucio Cavalcante
Advogado: André Luiz Delgado (OAB/RO 1825)
Agravado: Rondônia Comércio e Extração de Minérios Ltda
Advogado: André Luiz Delgado (OAB/RO 1825)
Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B)
Agravado: Marcelo Luiz de Brito Ramalho
Advogado: André Luiz Delgado (OAB/RO 1825)
Distribuição por Sorteio
200.014.2006.005960-0 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.014.2006.005960-0
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Zaqueu Rocha de Azevedo
Advogada: Elvira Kelli de Almeida Cruz (OAB/RO 1864)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.014.2006.011357-4 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.014.2006.011357-4
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: R. K. A. P.
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Agravado: J. R. M. dos S. P.
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Advogada: Valdete Tabalipa (OAB/RO 2140)
Distribuição por Sorteio
39
200.015.2006.004666-4 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.015.2006.004666-4
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Valsiro Pedro de Lima
Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B)
Advogado: Joaquim Mota Pereira Filho (OAB/RO 2795)
Advogado: Ivanildo Pereira de Lima (OAB/RO 348E)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
201.001.2007.000065-3 Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinário
Origem:100.001.2007.000065-3
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Rondoniagora Comunicações Ltda
Advogado: Elianio de Nazaré Nascimento (OAB/RO 3626)
Agravante: Ivonete Gomes da Silva
Advogado: Elianio de Nazaré Nascimento (OAB/RO 3626)
Agravado: Antonio Possamai
Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532)
Advogado: Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940)
Advogado: Antonio Carlos Mendonca Tavernard (OAB/RO
4206)
Distribuição por Sorteio
201.015.2006.004666-4 Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinário
Origem:100.015.2006.004666-4
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Valsiro Pedro de Lima
Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B)
Advogado: Joaquim Mota Pereira Filho (OAB/RO 2795)
Advogado: Ivanildo Pereira de Lima (OAB/RO 348E)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
200.000.2009.001912-1 Mandado de Segurança
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Impetrante: Rosalina de Jesus Arruda
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2007.012218-0 Apelação
Origem:00120070122180
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apte/Apdo: Cleucinei Alves dos Santos
Advogado: Raphael Cerqueira Moraes (OAB/RO 3863)
Advogada: Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459)
Advogada: Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419)
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Advogada: Priscila Leal Rolanski (OAB/RO 3610)
Apdo/Apte: Ajuricaba Ferreira de Souza
Advogado: Jonas Garcia de Souza (OAB/AC 2319)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.001.2007.020297-3 Apelação
Origem:00120070202973
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO
1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Apelado: Sebastião Alves
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.021201-4 Apelação
Origem:00120070212014
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO
1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905)
Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E)
Apelado: José Atanázio da Conceição
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.002155-6 Agravo de Instrumento
Origem:00120080021556
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
40
Agravante: R. A. A. E.
Advogada: Denize Leonor de Alencar Guzmán (OAB/RO 3423)
Advogada: Edilamar Barboza de Holanda (OAB/RO 1653)
Agravado: L. A. N. E.
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.010544-0 Apelação
Origem:00120080105440
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Patricia Candida Dutra
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Apelada: Americel S/A
Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.016139-0 Apelação
Origem:00120080161390
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende
(OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Requerente: Genival Graciano de Oliveira
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Advogado: Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.016599-0 Apelação
Origem:00120080165990
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Bradesco Seguros S.A.
Advogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326)
Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111)
Advogado: Márcio Antônio Torres (OAB/RJ 92172)
Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/RJ 143370)
Advogada: Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132)
Apelado: Antônio Mendonça Ferreira
Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481)
Apelada: Amélia Nogueira Ferreira
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481)
Distribuição por Sorteio
100.002.2008.008004-7 Apelação
Origem:00220080080047
Ariquemes/2ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Apelante: Edivan Moreira Rocha
Advogado: Jaime Ferreira (OAB/RO 2172)
Advogada: Rosemary de Angelo (OAB/SP 225870)
Apelante: Lenizete Rodrigues Souza Ansel
Advogado: Jaime Ferreira (OAB/RO 2172)
Advogada: Rosemary de Angelo (OAB/SP 225870)
Apelado: Espólio de Antônio Pereira da Silva
Distribuição por Sorteio
100.005.2007.008881-6 Apelação
Origem:00520070088816
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Câmara de Dirigentes Lojista de Ji-Paraná
Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194)
Apelada: M. da Glória Mular de Souza - ME
Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906)
Distribuição por Sorteio
100.005.2007.009756-4 Apelação
Origem:00520070097564
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Câmara de Dirigentes Lojista de Ji-Paraná
Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194)
Apelada: M. da Glória Mular de Souza - ME
Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.001.2007.013865-5 Apelação
Origem:00120070138655
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Otacília Leitão Reis
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apelada: American Life Companhia de Seguros
Advogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326)
Advogado: Celso Ceccato (OAB/RO 111)
Advogado: Márcio Antônio Torres (OAB/RJ 92172)
Advogado: Luís Felipe de Freitas Braga Pellon (OAB/RJ 20387)
Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/RJ 143370)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2009.001973-3 Correição Parcial ou Reclamação
Correicional
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Corrigente: Everardo Luz de Magalhães
Corrigido: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Costa Marques - RO
Distribuição por Sorteio
41
CÂMARA CRIMINAL
100.501.2000.005169-8 Habeas Corpus
Origem:50120000051698
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Adimilso Benites Carvalho
Impetrante(Advogado): Alessandro de Jesus Perassi Peres
(OAB/RO 2383)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.012778-1 Apelação
Origem:50120070127781
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Edpaulo Alves Fortes
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.501.2008.010969-7 Apelação
Origem:50120080109697
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Rogério Barbosa Nascimento
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2004.000487-1 Reexame Necessário
Origem:00120040004871
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Interessada (Parte Ativa): Cecilia Maria Zago
Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297)
Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Interessada (Parte Ativa): Tenilse Novais Vieira Vieira
Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297)
Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Interessado (Parte Ativa): José Roberto Cavalcanti Celestino
Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297)
Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Interessado (Parte Ativa): Eliseu Godoy Bueno
Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297)
Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Interessado (Parte Ativa): Bruno Ricardo Carvalho de Souza
Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297)
Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Interessada (Parte Ativa): Mônica Pereira de Carvalho Almeida
Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297)
Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Interessado (Parte Ativa): Marcos Antônio Carneiro
Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297)
Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Interessada (Parte Ativa): Eliete Ribeiro Pereira
Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297)
Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Interessada (Parte Ativa): Sania Maria de França
Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297)
Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.017659-2 Apelação
Origem:00120080176592
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Apelado: Valquimar Carlos Viana
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Distribuição por Sorteio
100.003.2008.006388-5 Apelação
Origem:00320080063885
Jaru/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelada: Dias & Dias Uneda Ltda
Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)
Apelado: José Lima da Silva
Advogado: Delmário de Santana Souza (OAB/RO 1531)
Advogado: Indiano Pedroso Gonçalves (OAB/RO 3486)
Distribuição por Sorteio
100.501.2009.000146-5 Habeas Corpus
Origem:50120090001465
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Paciente: Valdo Ferreira da Santa Cruz Júnior
Advogado: Carlos Alencar da Silva (OAB/AC 1693)
Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Distribuição por Sorteio
42
101.001.2007.021578-1 Reexame Necessário
Origem:00120070215781
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessado (Parte Ativa): Fergel Ferro e Aço Ltda - EPP
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2006.007328-3 Apelação
Origem:00120060073283
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apte/Apda: Maria Francisca Gama Malta
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Apte/Apda: Rosa Francisca Ramires Gonçalves
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Apte/Apda: Valéria Brasileiro Silva Guimarães
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Apte/Apda: Maria de Souza Morais
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Apte/Apda: Jocimar Guedes de Melo
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Apdo/Apte: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.024450-1 Apelação
Origem:00120070244501
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procuradora: Graziela Mayra Joskiwicz. (OAB/SP 256946)
Procuradora: Maria Creusa Machado Magalhães (OAB/RO 178B)
Procuradora: Marleide Barbosa Diniz (OAB/PB 2841)
Apelado: Araquem Gonzaga de Oliveira
Advogado: José Assis (OAB/RO 2332)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.026343-3 Reexame Necessário
Origem:00120070263433
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Interessado (Parte Ativa): Ítalo C. da Silva
Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831)
Advogado: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780)
Interessado (Parte Passiva): Secretário de Fazenda do
Município de Porto Velho - RO
Interessado (Parte Passiva): Município de Porto Velho RO
Procurador: Procuradoria Geral do Município de Porto Velho RO
Distribuição por Sorteio
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Tribunal de Justiça - RO
100.001.2008.009947-4 Apelação
Origem:00120080099474
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Jefferson de Souza
Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia DETRAN RO
Procuradora: Christianne Gonçalves Garcez (OAB/RO 3697)
Procuradora: Maria Adriana Rufino de Carvalho (OAB/RO 3007)
Procurador: José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658)
Procurador: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B)
Procurador: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B)
Procuradora: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)
Procurador: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A)
Procuradora: Luciene Cristina Staut (OAB/RO 212B)
Procurador: Marlon Gonçalves Holanda Junior (OAB/RO 3650)
Procuradora: Renata Leiras Teixeira (OAB/RO 2690)
Procuradora: Kátia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987)
Procuradora: Juliana Alves Mendes Ribeiro (OAB/RO 3748)
Procuradora: Duzeni de Freitas Santiago (OAB/RO 2217)
Procurador: Saulo Rogerio de Souza (OAB/RO 1556)
Procurador: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Procuradora: Eva Cristina Pereira Pedreira (OAB/RO 1848)
Distribuição por Sorteio
100.002.2008.014501-7 Agravo de Instrumento
Origem:00220080145017
Ariquemes/3ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Pública Serviços Ltda
Advogado: Michel Eugênio Madella (OAB/RO 3390)
Agravado: Município de Ariquemes - RO
Procurador: Procuradoria Geral do Município de Ariquemes RO
Distribuição por Sorteio
100.002.2009.000926-4 Agravo de Instrumento
Origem:00220090009264
Ariquemes/2ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Município de Ariquemes - RO
Procuradora: Quilvia Carvalho de Sousa Araújo (OAB/RO 3800)
Agravada: Maria Evaristo Areboli
Agravado: Generídio Carvalho Schuenk
Agravada: Cleidiane Area Lacerda
Agravado: Fábio Júnior de Oliveira
Agravada: Rosilda Cordeiro da Silva
Agravada: Ednéia Pereira dos Santos
Agravado: Eraldo Francisco de Souza Matos
Agravado: Edmilson Souza dos Santos
Agravado: João Raimundo da Silva
Agravado: Alexsandro Alves da Rocha
Distribuição por Sorteio
100.014.2007.006982-9 Apelação
Origem:01420070069829
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Apte/Apdo: Valdecir Godinho da Silva
Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084)
43
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB/RO 1135)
Apte/Apda: Ana Maria Barbosa Godinho da Silva
Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB/RO 1135)
Apdo/Apte: Município de Vilhena
Procurador: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/RO 3691)
Procurador: Tiago Cavalcanti Lima de Holanda (OAB/RO 3699)
Distribuição por Sorteio
101.001.2008.013653-1 Apelação
Origem:00120080136531
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)
Apelada: Maria Auxiliadora Papafanurakis Pacheco
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
105.002.2008.003497-5 Habeas Corpus
Origem:00220080034975
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Paciente: Rolim Flores Figueira
Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/
RO 433A)
Impetrante: Marisâmia Aparecida de Castro Inácio Figueiredo
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2007.002728-4 Apelação
Origem:00120070027284
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: José Augusto de Oliveira
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Apelada: Serasa S.A.
Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)
Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385)
Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.024137-5 Apelação
Origem:00120070241375
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende
(OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)
Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117)
Advogada: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2814)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Apelada: Sandra de Lira e Sousa
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.005584-1 Apelação
Origem:00120080055841
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Queiroz e Cia Ltda
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034)
Advogado: Carl Teske Júnior (OAB/RO 3297)
Advogada: Geisebel Erecilda Marcolan (OAB/RS 70369)
Advogado: Eduardo Gabriel Santana Robaert (OAB/RS 71241)
Apelada: Adirleide Dias dos Santos
Advogado: Ademir Dias dos Santos (OAB/RO 3774)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.006126-4 Apelação
Origem:00120080061264
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Banco Itaú S. A.
Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP
126504)
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Advogado: Fabricio Matos da Costa (OAB/RO 3270)
Advogada: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447)
Apelada: Maria Jose Fernandes dos Santos
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.011065-6 Apelação
Origem:00120080110656
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: M. L. de M.
Advogado: Gilberto Paulo Hirschmann (OAB/RO 1494)
Advogado: Adelina Ferreira do Nascimento Hirschmann (OAB/
RO 1633)
Apelada: L. S. de M. Representada por sua mãe G. R. S.
Advogado: Antonio Pereira da Silva (OAB/RO 802)
Apelado: H. S. de M. Representado por sua mãe G. R. S.
Advogado: Antonio Pereira da Silva (OAB/RO 802)
Apelada: T. S. de M. Representada por sua mãe G. R. S.
Advogado: Antonio Pereira da Silva (OAB/RO 802)
Distribuição por Sorteio
44
100.001.2008.014797-5 Apelação
Origem:00120080147975
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Advogado: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3971)
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos
(OAB/RO 391A)
Advogada: Keila Souza da Cunha Naujorks (OAB/RO 2531)
Advogada: Ângela Terezinha Rambo (OAB/RO 3474)
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB/MS 8767)
Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/RJ 143370)
Advogada: Janaína Alexandre Nunes (OAB/SP 181570B)
Advogado: André Luiz Rhein da Silva Cordeiro (OAB/RJ 64389)
Advogado: Marco Aurélio Machado Rodrigues (OAB/RJ 28902)
Apelada: Maria Silvina da Silva Barros
Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481)
Advogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Apelado: João Marinho de Barros
Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2008.017282-1 Apelação
Origem:00120080172821
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende
(OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A)
Apelado: Marivaldo Ribeiro de Freitas
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Advogado: Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.017568-5 Apelação
Origem:00120080175685
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 72B)
Advogado: Maick Felisberto Dias (OAB/PR 37555)
Advogada: Laura Margherita Farina (OAB/PR 38091)
Apelado: Edson Soares Rodrigues
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Distribuição por Sorteio
100.002.2008.006990-6 Apelação
Origem:00220080069906
Ariquemes/2ª Vara Cível (Juizado da Infância e da Juventude)
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: E. F. C.
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.004.2009.000346-9 Agravo de Instrumento
Origem:00420090003469
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Agravante: Alcides Souza de Assunção
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Advogado: José Paulo de Assunção (OAB/MT 12060)
Agravado: Nero Almeida Mendes
Agravada: Ozaniura Alves Madeiro
Distribuição por Sorteio
101.001.2007.026830-3 Agravo de Instrumento
Origem:00120070268303
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Agravante: T. O. de A.
Advogado: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063)
Agravante: C. C. T. P.
Advogado: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063)
Advogado: Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2311)
Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796)
Agravada: F. A. de M.
Advogado: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
200.000.2009.001984-9 Ação Rescisória
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Autor: Aldo da Cunha Justiniano
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Réu: Estado de Rondônia
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
45
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist Red Tra Tot
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Des. Valter de Oliveira
Juiz Valdeci Castellar Citon
1
1
1
0
0
0
0
0
0
1
1
1
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
1
0
0
1
PRESIDÊNCIA
Desª Zelite Andrade Carneiro
6
0
0
6
TRIBUNAL PLENO
Desª Ivanira Feitosa Borges
0
1
0
1
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Des. Moreira Chagas
Juiz Osny Claro de O. Junior
3
3
6
0
0
0
0
0
0
3
3
6
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
2
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
1
Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos 2
0
0
0
0
0
0
2
1
2
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Des. Miguel Monico Neto
Juiz Glodner Luiz Pauletto
4
4
3
0
0
0
0
0
0
4
4
3
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Rowilson Teixeira
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
4
3
2
0
0
0
0
0
0
4
3
2
48
1
0 49
Total de Distribuições
Porto Velho, 11 de fevereiro de 2009
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Vice-Presidente do TJ / RO.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 12/02/2009
Vice-Presidente : Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos
(OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
200.010.2005.007016-9 Agravo de Instrumento
Recurso Especial
Origem:101.010.2005.007016-9
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
em
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende
(OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogada: Maria Clara Barreto Crispim (OAB/RO 199E)
Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Ítalo Ricardo Veiga Cidin (OAB/RO 2778)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Agravada: Maria Aparecida Pires de Andrade
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242)
Agravada: J. dos S. O.
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242)
Agravado: T. de A. O. Representado por sua mãe M. A. P. de A.
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242)
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
200.000.2009.001961-0 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Antonia Lucitânia Portela Veras
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2009.001962-8 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Cleonice Terezinha Scarmucim
Advogado: Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2007.021047-0 Apelação
Origem:00120070210470
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/
RO 1571)
46
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO
1434)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905)
Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E)
Apelado: João Rios Neto
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.028801-0 Apelação
Origem:00120070288010
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior
Apelante: Credi - 21 Participações Ltda
Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)
Advogado: Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331)
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Advogado: Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715)
Advogado: Fabrício Cobra Arbex (OAB/SP 233959)
Apelada: Izaura Brito da Silva
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Advogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767)
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.004939-6 Apelação
Origem:00120080049396
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Banco Santander S.A.
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Advogado: Arnaldo Penteado Laudisio (OAB/SP 83111)
Advogado: Salim Jorge Curiati (OAB/SP 97907)
Apelado: Elio Thomé
Advogado: Antonio Porphírio Pinto dos Santos (OAB/GO
20565)
Advogado: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.006458-1 Apelação
Origem:00120080064581
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior
Apelante: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Advogado: Maick Felisberto Dias (OAB/PR 37555)
Advogada: Laura Margherita Farina (OAB/PR 38091)
Apelado: João Ferreira Gouvea
Advogada: Larissa Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 2078)
Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.005.2009.001174-6 Agravo de Instrumento
Origem:00520090011746
Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Anna Carolina Alves Pereira
Advogada: Isabela Calili Couy (OAB/RO 3807)
Agravado: Anderson Ramires de Oliveira
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.501.2001.004465-0 Apelação
Origem:50120010044650
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Josemilson Costa
Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.008771-4 Apelação
Origem:50120040087714
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Hosano Maia de Souza
Advogado: Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)
Advogado: Nilton Barreto Lino de Moraes (OAB/RO 3974)
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.000341-4 Apelação
Origem:50120080003414
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Max Pedro Pinheiro Freitas
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.002710-0 Apelação
Origem:50120080027100
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Reginaldo Silva Saçaki
Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)
Apelante: André de Arruda Vânzini
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.010248-0 Apelação
Origem:50120080102480
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Varlis Sena da Silva
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
47
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2008.011627-1 Apelação
Origem:00120080116271
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia DETRAN RO
Procuradora: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)
Apelado: Pedro Augusto Gomes Tavares
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO
2390)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)
Advogada: Aline Guimarães de Farias (OAB/RO 2669)
Advogada: Manuela Gselman da Costa (OAB/RO 200E)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Distribuição por Sorteio
100.009.2007.003398-8 Agravo de Instrumento
Origem:00920070033988
Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Agravante: José Carlos Laux
Advogado: Luiz Antonio Rocha (OAB/RO 93A)
Advogada: Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975)
Agravado: Sílvio Nei Zgoda
Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)
Agravado: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
- INCRA
Procurador: Procuradoria Federal Especializada do INCRA
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.002012-0 Mandado de Segurança
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Impetrante: Clebson Pereira Cruz
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.002013-8 Mandado de Segurança
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Impetrante: J. A. P. R. Representada por seu pai A. P. da S.
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.002015-4 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Impetrante: E. de A. Representado por sua mãe E. A. de A.
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.002032-4 Mandado de Segurança
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Impetrante: Moacir Gonçalves
Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.014.2007.003661-0 Apelação
Origem:01420070036610
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Apediá Veículos e Peças Ltda
Advogado: Alexandre Maurios Kuhn (OAB/PR 27341)
Apelado: Município de Vilhena - RO
Procurador: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/RO 3691)
Procurador: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)
Distribuição por Sorteio
100.019.2009.000304-7 Habeas Corpus
Origem:01920090003047
Machadinho do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Paciente: Rochael Borges Pires
Impetrante(Advogado): Luciano Douglas Ribeiro dos Santos
Silva (OAB/RO 3091)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.501.2009.001038-3 Habeas Corpus
Origem:50120090010383
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Paciente: Rui Faial Cordeiro Nunes Junior
Impetrante(Advogado): José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/
RO 658A)
Impetrante(Advogada): Raimunda Nonata de Lima Barbosa e
Silva (OAB/RO 3322)
Impetrante(Advogada): Érika Scárdua Soares (OAB/RO 2900)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.501.2007.010912-0 Apelação
Origem:50120070109120
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Elói de Almeida Monteiro
Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)
Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692)
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2009.002009-0 Mandado de Segurança
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Impetrante: Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de
Rondônia - SINDERON
Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.002014-6 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Cleuton da Silva Freires
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
48
200.000.2009.002017-0 Mandado de Segurança
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Impetrante: Afonso Diogo Filho
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.002022-7 Mandado de Segurança
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Impetrante: José Silva Pereira
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2007.025649-6 Apelação
Origem:00120070256496
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Vivo S.A.
Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751)
Advogada: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124)
Advogado: Bruno Machado Colela Maciel (OAB/DF 16760)
Advogada: Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777)
Advogado: José Eduardo Pereira Júnior (OAB/DF 8637)
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB/DF 18116)
Apelado: Cristiano Santos do Nascimento
Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829)
Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742)
Advogado: Grey Bellys Dias Lira (OAB/RO 2743)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.026298-4 Apelação
Origem:00120070262984
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Cardio Service Ltda
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Apelado: P & F Ar Condicionado Importação e Exportação Ltda
Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238)
Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A)
Advogado: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.006401-8 Apelação
Origem:00120080064018
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Selino Pereira
Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Apelada: Serasa S.A.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogada: Míriam Peron Pereira Curiati (OAB/SP 104430)
Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)
Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385)
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.017951-6 Apelação
Origem:00120080179516
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Cimentec - Transportes Exportação e Comércio Ltda
Advogado: Simão Salim (OAB/RO 262B)
Apelado: Unibanco União de Bancos Brasileiros S.A
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Advogado: Cláudia Virginia Carvalho Pereira (OAB/PE 20670)
Advogado: Benoni Menelau (OAB/PE 22085)
Advogado: Pedro Rosado (OAB/PE 21153)
Distribuição por Sorteio
101.019.2005.002041-0 Agravo de Instrumento
Origem:01920050020410
Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Isaac Soares
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo
(OAB/RO 770)
Agravada: I. P. S. Representada por seu pai J. S. dos S.
Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761)
Agravada: Lucinéia da Silva Dalabeneta dos Santos
Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
200.000.2009.001994-6 Ação Rescisória
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisor: Des. Moreira Chagas
Autora: Maria Alves de Lima
Advogado: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343)
Réu: I. B. E. D. de O. Representado por sua mãe G. E. D. de O.
Réu: I. B. D. de O. Representado por sua mãe G. E. D. de O.
Distribuição por Sorteio
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
200.000.2009.001989-0 Ação Rescisória
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Autor: Celso Leandro da Silva
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Réu: Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.001990-3 Ação Rescisória
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos Revisor: Des. Eliseu
Fernandes
Autor: Roberto Romeu Gil Passos
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Réu: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
49
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist Red Tra Tot
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Juiz Valdeci Castellar Citon
3
2
0
0
0
0
3
2
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
Juiz Glodner Luiz Pauletto
1
0
0
1
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
1
1
0
0
0
0
1
1
PRESIDÊNCIA
Desª Zelite Andrade Carneiro
1
0
0
1
TRIBUNAL PLENO
Des. Rowilson Teixeira
2
0
0
2
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Des. Moreira Chagas
3
2
0
0
0
0
3
2
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
1
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
3
Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos 2
0
0
0
0
0
0
1
3
2
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Des. Miguel Monico Neto
Juiz Glodner Luiz Pauletto
3
1
1
0
0
0
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0
0
3
1
1
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Rowilson Teixeira
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
4
2
2
0
0
0
0
0
0
4
2
2
51
0
0 51
Total de Distribuições
Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Vice-Presidente do TJ / RO.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 13/02/2009
Vice-Presidente : Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Representante da OAB : Marcos Antônio Araújo do Santos
(OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
200.001.2001.008212-2 Agravo de Instrumento em
Recurso Especial
Origem:100.001.2001.008212-2
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Agravante: Wellis Menezes Maciel EPP
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Agravada: TAM - Linhas Aéreas S/A
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)
Advogado: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583)
Advogado: Antonio Celso Amaral Salles (OAB/SP 43028)
Distribuição por Sorteio
201.001.2001.006195-8 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:101.001.2001.006195-8
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Maristela Machado Leite Gomes
Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)
Advogado: Jerônimo Côrtes de Alencar (OAB/RO 139A)
Advogada: Leila Karina Côrte de Alencar (OAB/RO 1140)
Agravada: SBS Empreendimentos Ltda
Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297)
Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Advogada: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248B)
Advogada: Tânia Mara Amaral Gondim Sadeck (OAB/RO 2058)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Laura Maria Braga Araruna (OAB/RO 3730)
Distribuição por Sorteio
50
Advogada: Juliana Morheb Nunes (OAB/RO 3737)
Apelada: Ameron Assistência Médica e Odontológica
Rondônia Ltda
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)
Advogada: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173)
Apelada: Eugênia de Castro e Silva
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Apelado: Gustavo Bousquet Viana
Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)
Apelado: Alexandre Brito da Silva
Advogado: Fabiano Souza (OAB/RO 877)
Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080)
Apelado: Adriano Motta dos Reis Calçado
Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470A)
Apelado: Alexandre Leite de Carvalho
Advogado: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780)
Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831)
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
200.501.2006.013858-6 Embargos Infringentes e de Nulidade
Origem:100.501.2006.013858-6
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior
Embargante: José Carlos de Oliveira
Advogado: Bruno Rodrigues (OAB/DF 2042A)
Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297)
Advogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A)
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Advogado: Ruy Alberto Duarte (OAB/AC 736)
Advogado: Roberto Jefferson Monteiro Francisco (OAB/RJ 36165)
Advogado: Ronaldo Monteiro Francisco (OAB/RJ 94109)
Advogado: Márcio de Melo Nogueira (OAB/RO 2728)
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogada: Fabiane Martini (OAB/RO 3817)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.020509-3 Apelação
Origem:00120070205093
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende
(OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905)
Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E)
Apelado: Wolney Ricardo de Lima e Silva
Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.018453-0 Apelação
Origem:00120060184530
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Christian da Silva Gravatá
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/
RO 391A)
Advogada: Keila Souza da Cunha Naujorks (OAB/RO 2531)
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
100.001.2007.024032-8 Apelação
Origem:00120070240328
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: SB Comércio Ltda
Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A)
Apelado: Leônidas Carvalho Brasil
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Distribuição por Sorteio
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.001.2007.027534-2 Apelação
Origem:00120070275342
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: HSBC Seguros Brasil S/A
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/RO 2125)
Advogado: Fernando José Gonçalves (OAB/PR 34731)
Apelada: Darlene de Jesus Oliveira da Silva Santos
Advogado: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978)
Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A)
Advogado: Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1238)
Apelada: B. S. S.
Advogado: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978)
Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A)
Advogado: Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1238)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.000235-7 Apelação
Origem:00120080002357
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende
(OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905)
Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E)
Apelada: Joana Feitosa de Oliveira
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.011706-5 Apelação
Origem:00120080117065
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior
Apelante: Antonio Junior Queiroz da Silva
Advogada: Leticia Freitas Gil (OAB/RO 3120)
Advogada: Lívia Freitas Gil (OAB/RO 3769)
Advogado: Arioswaldo Alves de Freitas (OAB/RO 2256)
Advogado: Arioswaldo Freitas Gil (OAB/RO 367E)
Apelado: BB Administradora de Cartões de Crédito S/A
Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)
Advogada: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559)
Advogada: Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911)
Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/MT 11714A)
Advogado: Joaquim Portes de Cerqueira César (OAB/
SP 72110B)
Distribuição por Sorteio
51
100.002.2009.000929-9 Agravo de Instrumento
Origem:00220090009299
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Agravante: Almi Antônio Coelho
Advogado: João Alberto Chagas Muniz (OAB/RO 3030)
Agravado: Armarinhos Geraldo Ltda EPP
Distribuição por Sorteio
100.010.2008.005608-1 Agravo de Instrumento
Origem:01020080056081
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Queiroz e Cia Ltda
Advogado: Eduardo Gabriel Santana Robaert (OAB/RO 3955)
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034)
Advogada: Geisebel Erecilda Marcolan (OAB/RO 3956)
Agravado: Ednei Pereira dos Santos
Distribuição por Sorteio
100.014.2006.006211-2 Apelação
Origem:01420060062112
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Adalberto Francisco Compagnoni
Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693)
Apelante: Loiva Maria Schneider Campagnoni
Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693)
Apelante: Mario Cesar Torres Mendes
Advogado: Mario Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305)
Apelado: José Marcondes Cerrutti
Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733)
Advogado: Mario Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305)
Advogado: Watson Müeller (OAB/RO 2835)
Apelada: Iracema Martendal Cerrutti
Advogado: Gilson Ely Chaves de Matos (OAB/RO 1733)
Advogado: Mario Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305)
Advogado: Watson Müeller (OAB/RO 2835)
Advogado: Roberto Carlos Mailho (RO 3047)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.002.2009.002458-1 Habeas Corpus
Origem:00220090024581
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Paciente: Amarildo Mendes Ponciano
Impetrante(Advogada): Sandra Pires Correa Araújo (OAB/RO 3164)
Impetrante(Advogada): Flávia Lúcia Pacheco Bezerra
(OAB/RO 2093)
Impetrante(Advogado): Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272)
Impetrante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes - RO
Distribuição por Sorteio
100.012.2004.002225-2 Habeas Corpus
Origem:01220040022252
Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Paciente: Guilherme Felício da Silva
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Impetrante(Advogado): Vicente Felizari Filho (OAB/RO 1612)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Colorado do Oeste - RO
Distribuição por Sorteio
100.021.2008.003361-5 Habeas Corpus
Origem:02120080033615
Buritis/1ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Paciente: Marcones Justino da Silva
Impetrante(Advogado): Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B)
Advogado: Júlio Cézar Calais (OAB/RO 3418)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Buritis - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.009945-4 Apelação
Origem:50120080099454
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relator: Juiz Valdeci Castellar Citon
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Regiane Lima da Silva
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.021.2008.003361-5 Habeas Corpus
Origem:02120080033615
Buritis
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Impetrante: Jerson Costa Santos
Impetrante(Advogado): Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B)
Impetrante(Advogado): Júlio Cézar Calais (OAB/RO 3418)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Buritis - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.007.2008.005752-0 Habeas Corpus
Origem:00720080057520
Cacoal/1ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Paciente: Luan Gleisson Gonçalves de Oliveira
Impetrante(Advogado): Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/
RO 3175)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Cacoal - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2008.014243-4 Agravo de Instrumento
Origem:00120080142434
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Maria Amélia de Souza
Advogado: Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 1892)
Agravado: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Procuradoria Geral do Município de Porto Velho - RO
Agravado: Tadeu Fernandes
Distribuição por Sorteio
52
100.006.2009.000219-3 Agravo de Instrumento
Origem:00620090002193
Presidente Médici/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Prefeito do Município de Presidente Médici - RO
Procurador: Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781)
Agravada: Roseli Aparecida de Oliveira
Advogado: Fernando Ferreira da Rocha (OAB/RO 3163)
Distribuição por Sorteio
100.007.2007.003917-1 Reexame Necessário
Origem:00720070039171
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Interessado (Parte Ativa): Mário Nonato Borba
Advogada: Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793)
Advogada: Marli Teresa Munarini Quevedo (OAB/RO 2297)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Distribuição por Sorteio
100.007.2009.000970-7 Habeas Corpus
Origem:00720090009707
Cacoal/2ª Vara Criminal
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Paciente: Almir Rogério do Nascimento
Impetrante(Advogado): Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/
RO 3175)
Advogado: Darci José Rockenbach (OAB/RO 3054)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Cacoal - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2009.000478-2 Habeas Corpus
Origem:50120090004782
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Paciente: Wander Sandro da Silva Pinto
Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/
RO 433A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2009.000983-0 Habeas Corpus
Origem:50120090009830
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Paciente: Maria Antonia Pinto do Nascimento
Impetrante(Advogado): Sebastião de Castro Filho (OAB/RO
3646)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
102.014.1998.002411-4 Apelação
Origem:01419980024114
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Procurador: Edson Martins de Souza (OAB/RO 171A)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256)
Apelado: Valdecir Pagnoncelli - ME
Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B)
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Advogada: Mirella de Souza Cavalcanti (OAB/RO 364E)
Apelado: Valdecir Pagnoncelli
Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B)
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Advogada: Mirella de Souza Cavalcanti (OAB/RO 364E)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2009.002091-0 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Impetrante: F. D. B. de B. Representada por seu pai E. D. de B.
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.002094-4 Mandado de Segurança
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Impetrante: Francisco das Chagas Soares
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.002095-2 Mandado de Segurança
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Impetrante: A. M. N. Representado por sua mãe K. C. M. B.
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.002.2008.012732-9 Agravo de Instrumento
Origem:00220080127329
Ariquemes/3ª Vara Cível
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/RO 2999)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2009.000989-7 Habeas Corpus
Origem:50120090009897
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Paciente: Marcelo Maciel da Silva
Impetrante(Advogada): Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO
2598)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2009.001207-6 Habeas Corpus
Origem:50120090012076
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Paciente: Bruno Pinheiro Varela
Impetrante(Advogado): Celivaldo Soares da Silva (OAB/RO 3561)
Advogado: Edivaldo Soares da Silva (OAB/RO 3082)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
53
200.000.2009.002051-0 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Antônio Calmon Ciríaco
Advogado: Antônio Calmon Ciríaco (OAB/RO 2907)
Impetrado: Secretário de Estado de Finanças do Estado de
Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.002071-5 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Ninfa do Couto Fernandes
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.002081-2 Mandado de Segurança
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Impetrante: B. S. B. T. Representado por seu pai S. S. T.
Defensora pública: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.002087-1 Mandado de Segurança
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Impetrante: Matheus Gouveia Torres
Defensora pública: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.002090-1 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: José Machado de Souza
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.002093-6 Mandado de Segurança
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Impetrante: Armando Ferreira de Moraes
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.002096-0 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Alessandra Lessa Soares Santos
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2007.020458-5 Apelação
Origem:00120070204585
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/
RO 1571)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Apelada: Nair Pereira da Silva
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.020458-5 Recurso Adesivo
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Recorrente: Nair Pereira da Silva
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Recorrida: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende
(OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Distribuição por Encaminhamento ao Relator
100.001.2007.020971-4 Agravo de Instrumento
Origem:00120070209714
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Felício Aparecido Marques
Advogado: Felício Aparecido Marques (OAB/RO 169B)
Agravado: Francisco de Assis Araújo Bastos
Advogada: Ana Paula Vieira Mendes (OAB/RO 2706)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.023475-1 Apelação
Origem:00120070234751
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Bradesco Consórcio Ltda
54
Advogado: Marcelo Barros Lopes (OAB/MT 9462)
Advogado: Carlos Leal Szczepanski Junior (OAB/MT 10809A)
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Advogada: Rosilene Pereira Silva Bezerra (OAB/RO 2418)
Advogado: Fabricio Matos da Costa (OAB/RO 3270)
Advogado: Paulo Henrique Gomes Medeiros (OAB/RO 424E)
Advogado: Caio Medici Madureira (OAB/SP 236735)
Advogada: Alessandra Cristina Mouro (OAB/SP 161979)
Apelada: Eliza Cardoso da Silva
Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Advogada: Cristiane Patrícia Hurtado Madueno (OAB/RO 1013)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.025648-8 Apelação
Origem:00120070256488
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Banco Santander Banespa S.A.
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Advogado: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618)
Advogado: Jhonatas da Silva Vieira (OAB/RO 385E)
Advogado: Arnaldo Penteado Laudisio (OAB/SP 83111)
Apelado: Sandro Augusto Veiga de Vargas
Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829)
Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742)
Advogado: Grey Bellys Dias Lira (OAB/RO 2743)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.000521-6 Apelação
Origem:00120080005216
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Caixa de Previdência Complementar do Banco da
Amazônia S. A- CAPAF
Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Apelada: Marivalda Lima Favacho
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Advogada: Denise Paulino Barbosa (OAB/RO 3002)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.002341-9 Apelação
Origem:00120080023419
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende
(OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A)
Apelada: Maria Mazarello Mendonça Nobre
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.003731-2 Apelação
Origem:00120080037312
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Banco Itaú S.A.
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Advogado: Tiago Cantuária Novais Ribeiro (OAB/SP 240317)
Apelado: Marta Souza de Oliveira Expedito
Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Advogado: Arilssen de Castro Gabriel (OAB/RO 2486)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.010495-8 Apelação
Origem:00120080104958
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Apelante: Adna Material de Construção Ltda
Advogada: Airisnete Figueiredo de Araújo (OAB/RO 3344)
Advogado: Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009)
Apelado: Claudeci Aparecido de Freitas
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.014250-7 Apelação
Origem:00120080142507
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogada: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620)
Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A)
Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/MT 11714A)
Advogado: Joaquim Portes de Cerqueira César (OAB/SP 72110B)
Apelado: Gerson Pontes de Oliveira
Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.028063-2 Agravo de Instrumento
Origem:00120080280632
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Agravante: O. V. S.
Advogado: Renato Djean Roriz de Assumpção (OAB/RO 3917)
Advogado: Bruno Carlos Pastore (OAB/RO 4172)
Advogado: Valtair Silva dos Santos (OAB/RO 707)
Agravada: A. dos S. V. S. Representada por sua mãe S. dos S. M.
Agravada: Z. I. dos S. V. S. Representada por sua mãe S. dos S. M.
Agravado: O. J. dos S. V. S. Representado por sua mãe S. dos S. M.
Distribuição por Prevenção de Magistrado
55
101.001.2007.022012-2 Apelação
Origem:00120070220122
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Acir Marcos Gurgacz
Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529)
Advogada: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528)
Apelada: Rondoniagora Comunicações Ltda
Advogado: Elianio de Nazaré Nascimento (OAB/RO 3626)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
201.001.2006.014782-1 Embargos Infringentes
Origem:101.001.2006.014782-1
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Embargante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Embargada: Maria Idalcy Costa Peixoto
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogado: Lilian dos Santos Alves (OAB/RO 4217)
Embargada: Margarida do Carmo Costa
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogado: Lilian dos Santos Alves (OAB/RO 4217)
Embargada: Maria Inês da Silva
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogado: Lilian dos Santos Alves (OAB/RO 4217)
Embargada: Maria da Glória do Nascimento
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogado: Lilian dos Santos Alves (OAB/RO 4217)
Embargada: Marcia Reis da Silva
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogado: Lilian dos Santos Alves (OAB/RO 4217)
Embargada: Maria de Fátima da Fonseca
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogado: Lilian dos Santos Alves (OAB/RO 4217)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Embargada: Maria de Jesus
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogado: Lilian dos Santos Alves (OAB/RO 4217)
Embargada: Maria Fátima Barros da Silva
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogado: Lilian dos Santos Alves (OAB/RO 4217)
Embargada: Marli Gonçalves da Silva
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogado: Lilian dos Santos Alves (OAB/RO 4217)
Embargado: Mário Nonato Borba
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogado: Lilian dos Santos Alves (OAB/RO 4217)
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist Red Tra Tot
CÂMARA CRIMINAL
Desª Ivanira Feitosa Borges
Juiz Valdeci Castellar Citon
4
2
0
0
0
0
4
2
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
Des. Eliseu Fernandes
1
0
0
1
PRESIDÊNCIA
Desª Zelite Andrade Carneiro
2
0
0
2
TRIBUNAL PLENO
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
1
0
0
1
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Des. Moreira Chagas
Juiz Osny Claro de O. Junior
2
4
3
0
0
0
0
0
0
2
4
3
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
4
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
3
Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos 3
0
0
0
0
0
0
4
3
3
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Des. Miguel Monico Neto
Juiz Glodner Luiz Pauletto
0
0
0
0
0
0
4
2
5
4
2
5
56
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Rowilson Teixeira
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Total de Distribuições
2
4
4
0
0
0
0
0
0
2
4
4
69
0
0 69
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Vice-Presidente do TJ / RO.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Portaria n. 1.483/2008-PR ,
publicada no DJ n.116, de 26/06/2008,
PORTARIA N. 0462/2009 SA.
Considerando o que consta no Processo n. 017/DRH/09,
datado de 15/01/2009, protocolo n. 511358,
R E S O L V E:
Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor ROBSON MARCELO DELFINO ROLIM, Cadastro n. 204377-7, Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe A,
Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Administrador do Fórum da Comarca de Alta Floresta/RO, símbolo FG-4, para gozo no período de 25/02/2009 a 26/03/2009, com base no art. 123 da LC
n. 068/92.
PORTARIA N. 0463/2009 SA.
Considerando o que consta no Processo n. 140/DRH-97,
datado de 23/04/1997, protocolo n. 163282,
R E S O L V E:
Conceder 15(quinze) dias de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora MATILDE ALVES DA SILVA, Cadastro
n. 002097-4, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no
Juizado Especial da Comarca de Ji-Paraná/RO, para gozo no
período de 04/03/2009 a 18/03/2009, com base no art. 123 da
LC n. 068/92.
PORTARIA N. 0464/2009 SA.
Considerando o que consta no Processo n. 625/DRH/93,
datado de 21/10/1993, protocolo n.182617,
R E S O L V E:
Conceder 03(três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor OTACILIO NASCIMENTO GOMES, Cadastro
n. 002929-7, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Administrador do Fórum da Comarca
de Costa Marques/RO, para gozo no período de 01/07/2009 a
28/09/2009, com base no art. 123 da LC n. 068/92.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA N. 0465/2009 SA.
Considerando o que consta no Processo n. 349/DRH/95,
datado de 20/09/1995, protocolo n.168163,
R E S O L V E:
Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora ROSÁLIA DE SOUZA, Cadastro n. 003706-0,
Auxiliar Operacional, Padrão 15A, Classe B, Nível Básico, na
especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Divisão
de Serviços Gerais, para gozo no período de 01/07/2009 a
30/07/2009, com base no art. 123 da LC n. 068/92.
PORTARIA N. 0466/2009 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 0127/2009, datado de 02/02/2009, protocolo n. 515955,
R E S O L V E:
Prorrogar a designação da servidora DÊNIA KARRU
FREITAS DE SOUZA, Cadastro n. 204553-2, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de
Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe
de Serviço de Cartório, símbolo FG-1, no exercício da função
de Escrivã Judicial da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/
RO, em substituição a titular MARIA JOSÉ MADEIRA GAVAZZONI, concedida pela Portaria n. 0319/2009-SA, publicada no
DJ n. 27, de 10/02/2009, até 06/02/2009.
PORTARIA N. 0467/2009 SA.
Considerando o que consta C.I. n. 010/DIPAT/2009, datada de 21/01/2009, protocolo n. 512718,
R E S O L V E:
Prorrogar a designação da servidora JOCILENE CARVALHO BRITO, Cadastro n. 203793-9, Técnico Judiciário,
Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio
Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de
Seção II de Controle Patrimonial, símbolo FG4, no exercício do
cargo em comissão de Diretora da Divisão de Patrimônio, símbolo DAS-3, em substituição ao titular GIANFRANCESCO DE
OLIVEIRA GOMES, concedida pela Portaria n. 0107/2009-PR,
publicada no DJ n. 10, de 16/01/2009, até 05/03/2009.
PORTARIA N. 0468/2009 SA.
Considerando o que consta no ofício nº. 027/3ª V.C/09,
datado de 16/01/2009, protocolo n. 513276,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2008/2009, de 13/11/2009 a 02/12/2009 para 15/01/2010 a
03/02/2010, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus o servidor JAIRO COUTO CALEGARI, Cadastro
n. 204564-8, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no
Cartório da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO.
PORTARIA N. 0469/2009 SA.
Considerando o que consta no Processo n. 704/DRH/08,
datado de 11/12/2008, protocolo n. 505399,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito os termos da portaria de n. 0367/2009SA, publicada no DJ n. 030, de 13/02/2009, que concedeu 03
(três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora MARIA ALCILENE DE ANDRADE ROSADO, Cadastro n.
57
204403-0, Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, exercendo a função
de Oficial Distribuidor Pro-Tempore, símbolo 44/E, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO, para gozo no período de 01/04/2009 a
29/06/2009, com base no art. 123 da LC n. 068/92.
PORTARIA N. 0470/2009 SA.
Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR,
de 09/08/2004,
Considerando o que consta no Documento de Solicitação de Diárias, protocolo n. 515429,
R E S O L V E:
Convalidar o deslocamento da servidora DIONE ALVES
DA SILVA MARQUES, Cadastro 204523-0, Assistente Social,
lotada no Núcleo Psicossocial da Comarca de Costa Marques/
RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, ao distrito de São Domingos do Guaporé/RO, em
objeto de serviço, no dia 13/02/2009, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária.
PORTARIA N. 0471/2009 SA.
Considerando o que consta no Processo n. 074/DRH/95,
datado de 10/02/1995, protocolo n. 13754,
R E S O L V E:
Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor ANTÔNIO MASCARENHAS BARBOSA, Cadastro n. 003017-1, Auxiliar Operacional, Padrão 15A, Classe
B, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Administração do Fórum do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, para gozo
no período de 01/07/2009 a 30/07/2009, com base no art. 123
da LC n. 068/92 .
PORTARIA N. 0472/2009 SA.
Considerando o que consta no Processo n. 442/DGS/91,
datado de 06/11/1991, protocolo n. 101574,
R E S O L V E:
Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor RINALDO BARBOSA MELO, Cadastro n.
002568-2, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, exercendo a função
gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG-1, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto
Velho/RO, para gozo no período de 06/07/2009 a 04/08/2009,
com base no art. 123 da LC n. 068/92 .
PORTARIA N. 0473/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
14/01/2009, protocolo n. 511052,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período
aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 11/12/2009 a
30/12/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus o servidor JOSÉ PAULO ALVES, Cadastro n.
004001-0, Auxiliar Operacional, Padrão 15A, Classe B, Nível
Básico, na especialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Seção de Segurança e Vigilância.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA N. 0474/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
31/12/2008, protocolo n. 510601,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período
aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 03/11/2009 a
22/11/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus o servidor AGRIPINO MENDES DE FREITAS,
Cadastro n. 203908-7, Auxiliar Operacional, Padrão 05, Classe
A, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, exercendo o função gratificada de Oficial de Apoio do Departamento de
Distribuição, símbolo FG-2, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, lotado no Departamento de
Distribuição.
PORTARIA N. 0475/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
07/01/2009, protocolo n. 510663,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2008/2009, de 11/12/2009 a 30/12/2009 para 11/09/2009 a
30/09/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus o servidor ANTÔNIO DOMINGOS BENTO, Cadastro n. 003991-8, Auxiliar Operacional, Padrão 15A, Classe
B, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Divisão de Serviços Gerais.
PORTARIA N. 0476/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
13/01/2009, protocolo n. 510952,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período
aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 11/09/2009 a
30/09/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus o servidor FRANCISCO FRANCIONE RODRIGUES, Cadastro n. 003821-0, Auxiliar Operacional, Padrão
15A, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Agente de
Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário, lotado na Seção de Segurança e Vigilância.
PORTARIA N. 0477/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
30/01/2009, protocolo n. 515517,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, de 01/10/2009 a 20/10/2009 para 01/07/2009 a
20/07/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus a servidora SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, Cadastro n. 205073-0, Assessora de Juiz, símbolo DAS-1,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotada
no Gabinete da Vara da Comarca de Buritis/RO.
PORTARIA N. 0478/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
28/01/2009, protocolo n. 515338,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/2007, de 13/03/2009 a 31/03/2009 para 11/09/2009 a
30/09/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus o servidor JORGE LUIZ GOMES CARVALHO,
Cadastro n. 002166-0, Oficial de Justiça, Padrão 30B, Classe
58
U, Nível Especial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor do
Fórum da Comarca de Costa Marques/RO.
PORTARIA N. 0479/2009 SA.
Considerando o que consta no ofício nº. 028/3ª V.C/09,
datado de 16/01/2009, protocolo n. 513278,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, de 04/05/2009 a 02/06/2009 para 03/08/2009 a
01/09/2009, a que faz jus a servidora IVALDETE CASTURINA
GONÇALVES BRANDANI, Cadastro n. 002453-8, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, na especialidade
de Apoio Técnico, exercendo a função gratificada de Chefe de
Serviço de Cartório, símbolo FG-1, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da
3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO.
PORTARIA N. 0480/2009 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
16/01/2009, protocolo n. 511839,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período
aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 06/07/2009 a
25/07/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus o servidor GUSTAVO LUIZ SEVEGNANI NICOCELLI, Cadastro n. 204044-1, Auxiliar Operacional, Padrão 05,
Classe A, Nível Básico, na especialidade de Motorista, exercendo o cargo em comissão de Chefe do Serviço de Transporte, símbolo DAS-1, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Serviço de Transportes.
PORTARIA N. 0481/2009 SA.
Considerando o que consta na Resolução 013/2004-PR,
de 09/08/2004,
Considerando o que consta no ofício n. 077/GP/CNJ, datado de 02/02/2009, protocolo n. 517528,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento do servidor ALOISIO SPADETO Cadastro n. 204255-0, Analista de Sistemas, lotado na Divisão de Desenvolvimento de Sistemas, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à cidade de Brasília/DF, em objeto de serviço, no período de 16 a 17/02/2009,
concedendo-lhe o equivalente a 1 ½ (meia) diária, bem como
passagens aéreas de ida e volta.
PORTARIA N. 0482/2009 SA.
Considerando o que consta no Processo n. 038/DRH/09,
datado de 29/01/2009, protocolo n. 514506,
R E S O L V E:
Conceder 03 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, à servidora MARIA DO CARMO VALVANO
DARWICH, Cadastro n. 003968-3, Agente Judiciário, Padrão
43B , Classe D, Nível Superior, na especialidade de Engenheiro, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Setor de Engenharia, com base no art. 128
da Lei Complementar n. 068/92 (alterado pela LC nº 221/99),
com efeitos a partir de 28/01/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 16 de fevereiro de 2009..
JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO
Secretário Administrativo
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
Nº 036/2008-SA
1º DOADOR: Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia.
2º DONATÁRIO: Prefeitura Municipal de Costa Marques
– RO (PETI, Mães do PETI, Casa do Abrigo do Menor, Grupo
do Idoso, Conselho Tutelar, Departamento de Ação Social).
3º OBJETO: O objeto deste Termo de Doação é repassar,
a título de doação definitiva e irrevogável, de acordo com a
Lei nº 1.632/2006, os bens relacionados na Cláusula Segunda
deste instrumento, de sua propriedade desembaraçados e
isento de ônus, transferindo ao patrimônio do DONATÁRIO,
que declara aceitá-los.
4º BENS DOADOS:
Tombo Descrição
28309
Guilhotina
13925
Gaveteiro, 03 Gavetas c/ rodízios
13928
Gaveteiro, 03 Gavetas c/ rodízios
18695
Mesa cerejeiras, 6 gavetas
22787
Mesa cerejeiras, 3 gavetas
22796
Mesa cerejeiras, 3 gavetas
22797
Mesa cerejeiras, 3 gavetas
17433
Mesa p/ datilografia em cerejeiras
16707
Ar condicionado
13171
Arquivo de aço, 4 gavetas
26033
Armário em compensado
18530
Fichário de aço, 7 gavetas
26010
Armário de madeira
26011
Armário de madeira
02881
Geladeira
02816
No break
01994
Monitor
19061
Monitor
20045
Computador (CPU)
20040
Computador (CPU)
20138
Teclado
20139
Teclado
02482
Teclado
15795
Máquina de escrever eletrônica
07097
Máquina de escrever manual
17949
Máquina de calcular eletrônica
22643
Cadeira giratória
17814
Cadeira fixa
10690
Cadeira fixa
10692
Cadeira fixa
10689
Cadeira fixa
10686
Cadeira fixa
1707
Cofre de aço
3358
Porta toalha p/ banheiro
22478
Enceradeira de uso doméstico
59
25766
Bancada em compensado
25884
Bancada tipo módulo em compensado
25885
Bancada tipo módulo em compensado
25886
Bancada tipo módulo em compensado
25888
Bancada tipo módulo em compensado
25889
Bancada tipo módulo em compensado
25892
Bancada tipo módulo em compensado
25894
Bancada tipo módulo em compensado
26035
Armário tipo módulo em compensado
26060
Balcão em compensado em forma de L
As demais especificações dos bens acima relacionados
constarão no Relatório descritivo de Bens Doados, emitido pelo
sistema de Gestão Pública, o qual se tornará parte integrante
do presente instrumento e constará no Processo Administrativo
nº 0016/SA/2007.
SA: 17/02/2009.
(a.)José Leonardo Gomes Donato
Secretário Administrativo
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
Nº 037/2008-SA
1º DOADOR: Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia.
2º DONATÁRIO: Polícia Militar do Estado de Rondônia
(Comando do 1º GPPO – Costa Marques).
3º OBJETO: O objeto deste Termo de Doação é repassar,
a título de doação definitiva e irrevogável, de acordo com a
Lei nº 1.632/2006, os bens relacionados na Cláusula Segunda
deste instrumento, de sua propriedade desembaraçados e
isento de ônus, transferindo ao patrimônio do DONATÁRIO,
que declara aceitá-los.
4º BENS DOADOS:
Tombo
Descrição
17432
Mesa p/ datilografia em Cerejeiras
10680
Cadeira Fixa
10681
Cadeira Fixa
16531
Máquina de escrever eletrônica
20086
Monitor
21378
Computador (CPU)
25883
Bancada tipo modulo compensado
26037
Armário tipo módulo em compensado
22795
Mesa cerejeiras, 3 gavetas
As demais especificações dos bens acima relacionados
constarão no Relatório descritivo de Bens Doados, emitido pelo
sistema de Gestão Pública, o qual se tornará parte integrante
do presente instrumento e constará no Processo Administrativo
nº 0016/SA/2007.
SA: 17/01/2009.
(a.)José Leonardo Gomes Donato
Secretário Administrativo
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
Nº 038/2008-SA
1º DOADOR: Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia.
2º DONATÁRIO: Instituto Educacional da Guarda Mirim
de Costa Marques – RO.
3º OBJETO: O objeto deste Termo de Doação é repassar,
a título de doação definitiva e irrevogável, de acordo com a
Lei nº 1.632/2006, os bens relacionados na Cláusula Segunda
deste instrumento, de sua propriedade desembaraçados e
isento de ônus, transferindo ao patrimônio do DONATÁRIO,
que declara aceitá-los.
4º BENS DOADOS:
Tombo
Descrição
17430
Mesa p/ datilografia em cerejeiras
26012
Armário em compensado fórmica
13927
Gaveteiro, 3 gavetas, c/ rodízios
10683
Cadeira fixa
10684
Cadeira fixa
22645
Cadeira giratória
10881
Máquina de escrever manual
16641
Monitor
00878
Computador (CPU)
20148
Teclado
02089
Impressora (Laser-Xerox)
10961
Porta Talha descartável
22479
Enceradeira de uso doméstico
26059
Balcão em compensado em forma de L
As demais especificações dos bens acima relacionados
constarão no Relatório descritivo de Bens Doados, emitido pelo
sistema de Gestão Pública, o qual se tornará parte integrante
do presente instrumento e constará no Processo Administrativo
nº 0016/SA/2007.
SA: 17/02/2009.
(a.)José Leonardo Gomes Donato
Secretário Administrativo
60
Tombo
Descrição
18109
Armário de aço
13922
Gaveteiro
10227
Frigobar
13002
Prateleira de aço
09469
Armário tipo arquivo
As demais especificações dos bens acima relacionados
constarão no Relatório descritivo de Bens Doados, emitido pelo
sistema de Gestão Pública, o qual se tornará parte integrante
do presente instrumento e constará no Processo Administrativo
nº 0016/SA/2007.
SA: 17/02/2009.
(a.)José Leonardo Gomes Donato
Secretário Administrativo
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
Nº 040/2008-SA
1º DOADOR: Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia.
2º DONATÁRIO: Defensoria Pública do Estado de
Rondônia – Núcleo de Costa Marques.
3º OBJETO: O objeto deste Termo de Doação é repassar,
a título de doação definitiva e irrevogável, de acordo com a
Lei nº 1.632/2006, os bens relacionados na Cláusula Segunda
deste instrumento, de sua propriedade desembaraçados e
isento de ônus, transferindo ao patrimônio do DONATÁRIO,
que declara aceitá-los.
4º BENS DOADOS:
Tombo
Descrição
NE 01845 Comentário a CF/88 – J. Cretella, 2ª ed.
NE 01863 Comentário a CF/88 – J. Cretella, 2ª ed.
NE 01881 Comentário a CF/88 – J. Cretella, 2ª ed.
NE 01899 Comentário a CF/88 – J. Cretella, 2ª ed.
NE 01917 Comentário a CF/88 – J. Cretella, 2ª ed.
NE 01935 Comentário a CF/88 – J. Cretella, 2ª ed.
NE 01953 Comentário a CF/88 – J. Cretella, 2ª ed.
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
Nº 039/2008-SA
1º DOADOR: Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia.
2º DONATÁRIO: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
(Cartório da 5ª Zona de Costa Marques).
3º OBJETO: O objeto deste Termo de Doação é repassar,
a título de doação definitiva e irrevogável, de acordo com a
Lei nº 1.632/2006, os bens relacionados na Cláusula Segunda
deste instrumento, de sua propriedade desembaraçados e
isento de ônus, transferindo ao patrimônio do DONATÁRIO,
que declara aceitá-los.
4º BENS DOADOS:
NE 01971 Comentário a CF/88 – J. Cretella, 2ª ed.
NE 01989 Comentário a CF/88 – J. Cretella, 2ª ed.
NE 02007 C. Direito Const. Positivo – José A. Malheiros, 9ª ed.
NE 02025 Direito Adm. – Hely Lopes Meireles, 18ª ed.
NE 02044 Curso Direito Civil, Waschgton B. Monteiro
NE 02062 Curso Direito Civil, Waschgton B. Monteiro
NE 02080 Curso Direito Civil, Waschgton B. Monteiro
NE 02098 Curso Direito Civil, Waschgton B. Monteiro
NE 02116 Curso Direito Civil, Waschgton B. Monteiro
NE 02134 Curso Direito Civil, Waschgton B. Monteiro
NE 02152 Direito Penal – E. Magalhães Noronha
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
61
NE 02170 Direito Penal – E. Magalhães Noronha
NE 01140 Manual de Direito Processual Civil – Marques
NE 02188 Direito Penal – E. Magalhães Noronha
NE 01863 Livro CCP – Hungria
NE 02206 Direito Penal – E. Magalhães Noronha
NE 01877 Livro CCP – Hungria
NE 02224 1ª Linhas de Direito Proc. Cível – Moacyr A. Santos
NE 01890 Livro CCP – Hungria
NE 02260 1ª Linhas de Direito Proc. Cível – Moacyr A. Santos
NE 01903 Livro CCP – Hungria
NE 02278 Proc. Penal – Fernando C.T. Filho; Moacyr Amaral
NE 01916 Livro CCP – Hungria
NE 02296 Proc. Penal – Fernando C. T. Filho; Moacy Amaral
NE 01942 Livro CCP – Hungria
NE 02332 Proc. Penal – Fernando C. T. Filho; Moacy Amaral
NE 01964 CCPC – Barbi
NE 02350 Curso Direito Comercial – Rubens Requião
NE 01979 CCPC – Moreira
NE 02368 Curso Direito Comercial – Rubens Requião
NE 02016 CCPC – Lima
NE 02385 Teoria e Prat. Do Júri Revista e Ampl. – Adriano Marrey
NE 02025 CCPC – Lacerda
NE 16382 Cód. Civil e Legislação em vigor – Theotonio Negão
NE 02069 CCPC – Castro
NE 16459 Código Proc. Penal Anotado – Damásio E. de Jesus
NE 02126 Direito de Família – Gomes
NE 14004 Doação Internacional – Wilson Donizete Liberati
NE 02140 Direitos Reais – Gomes
Ne 02225 Inst. Direito Civil – Caio
NE 02168 Inst. Direito Civil – Caio
NE 02989 Processos Cautelares – Humberto T. Jr.
NE 02174 Inst. Direito Civil – Caio
NE 03545 Vade Mecun Florence, Duarte
NE 02188 Inst. Direito Civil – Caio
NE 06477 Vade Mecun Florence, Duarte
NE 02199 Inst. Direito Civil – Caio
NE 08441 Recurso em 1º Grau de Jurisdição – A.C. Costa e Silva
NE 02214 Inst. Direito Civil – Caio
NE 08442 Processo Penal – Fernando da Costa
NE 02174 Inst. Direito Civil – Caio
NE 08443 Lições de Direito Penal – Heleno Fragoso
NE 08444 Lições de Direito Penal – Heleno Fragoso
NE 08445 Obrigações – Orlando Gomes
NE 08446 Jurisprudência do STJ – Jardel Noronha
NE 08447 Jurisprudência do STJ – Jardel Noronha
NE 08448 Jurisprudência do STJ – Jardel Noronha
As demais especificações dos bens acima relacionados
constarão no Relatório descritivo de Bens Doados, emitido pelo
sistema de Gestão Pública, o qual se tornará parte integrante
do presente instrumento e constará no Processo Administrativo
nº 0016/SA/2007.
SA: 17/02/2009.
NE 08449 Nova Lei do Inquilinato – Silvio Capanema
(a.)José Leonardo Gomes Donato
Secretário Administrativo
NE 08450 Lei das Falências e Concordatas – José Bushatski
NE 08451 Índice Geral de Jurisprudência do TJSP 1985
NE 08452 Índice Geral de Jurisprudência do TJSP – 1986
NE 08457 Direito Sumular – Roberto Rosas
NE 10743 CPP Anotado – Damásio E. de Jesus, 1990
DEPARTAMENTO De Economia e Finanças
NE 10772 Código Penal Comentado – Celso Delmanto, 1991
EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
N. 033/2008-DIPAT
NE 10806 Constituição da República Federativa do Brasil
NE 00315 Trat. Teórico e Prát. dos Testamentos Afonso Gama
NE 00826 Direito Civil – Rodrigues
NE 00839 Direito Civil – Rodrigues
NE 00852 Direito Civil – Rodrigues
NE 00864 Direito Civil – Rodrigues
NE 00878 Direito Civil – Rodrigues
NE 00892 Direito Civil – Rodrigues
NE 00897 Direito Civil – Rodrigues
NE 00985 Curso de Direito Falimentar
NE 00995 Curso de Direito Falimentar
NE 01007 Estatuto de Magistratura Brasileira – Cretton
NE 01099 Manual de Direito Processual Civil – Marques
NE 01124 Manual de Direito Processual Civil – Marques
DETENTORA: Hewlett Packard Brasil Ltda.
PROCESSO: 0311/0154/2008
REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preços proveniente
do Pregão Presencial nº 016/2007 – RUNESP
OBJETO:
LOTE
ESPECIFICAÇÃO
QUANT.
Impressora laser
monocromática, marca
2
HP, modelo HP Laserjet
P3005N, garantia: 01 ano
VALOR TOTAL DESTA ORDEM DE
FORNECIMENTO
41
PREÇO
UNITÁRIO
REGISTRADO
R$1.530,00
R$ 62.730,00
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias consecutivos,
contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da
ordem de fornecimento (07/01/2009).
ATIVIDADE: 02.122.1279.1168
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52
NOTA DE EMPENHO: 2008NE00180
DEF EM: 17/02/2009
(a). Márcia Duarte da Silva
Dirª Depto de Economia e Finanças
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Poder Judiciário Federal
Justiça Eleitoral de Rondônia
21ª Zona Eleitoral em Porto Velho
62
Político acima de que nos autos em epígrafe foi proferida
sentença, conforme dispositivo adiante transcrito: “Em face do
exposto, e com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Lei
9.096/95, determino o cancelamento das filiações envolvidas em
duplicidade, devendo o cartório proceder o cancelamento das
filiações no Sistema ELO, comprovando nos autos com novo
relatório de filiados sub judice. Porto Velho/RO, 08/01/2009, Dr.
Alexandre Miguel, Juiz Eleitoral”. Assim sendo, ficam intimados
da sentença, inclusive para, querendo, no prazo de 03 (três)
dias, apresentar recurso.
Sede do Juízo: Rua Jacy Paraná, s/n, Bairro Baixa da União, 2º
andar, sala 01. CEP:78.916-430 - Tel.: 3211-2266.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho,
Estado de Rondônia, aos dezessete dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e nove. Eu, ___________ Robert Kirchhoff
Berguerand de Melo, Chefe de Cartório em Substituição,
lavrei o presente, que vai subscrito pela Autoridade Judiciária.
Raduan Miguel Filho - Juiz Eleitoral
AUTOS COM DECISÃO
Ação Penal nº 45 Protocolo n 9190/2008
Autor: Ministério Público Eleitoral
Réu: JOÃO MIGUEL DO MONTE ANDRADE
Foi proferida a seguinte decisão nos autos em epígrafe:
“Do exposto, julgo procedente a denúncia para condenar o
acusado JOÃO MIGUEL DO MONTE ANDRADE, como incurso
no art. 350, caput, do Código Eleitoral. Atento às diretrizes
do art. 59 do CP, fixo a pena base ao delito em questão em
(01) um ano de reclusão e multa de 5 dias multa, fixados à
razão de 1/30 avos do salário mínimo vigente à época dos
fatos, em seu mínimo legal, mas observo para isso o elevado
teor de potencialidade lesiva na ação do acusado. Registro
igualmente os motivos do crime, qual seja, o de favorecer-se
em processo eleitoral de registro de candidatura e prestação
de contas e no próprio processo eleitoral. Como conseqüência
do crime, está o descrédito das instituições políticas. Em razão
da reincidência do autor, acresço à pena base a quantidade 2
meses de reclusão, totalizando 1 (um) ano de 2 (dois) meses
de reclusão e 5 (cinco) dias-multa, que torno definitiva à mingua
de outras causas de aumento ou diminuição de pena. O regime
de cumprimento da pena será o aberto.
Não se tratando de reincidência específica (art. 41, § 3º, do
CP), entendo que o réu faz jus à substituição da pena. Assim,
converto a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva
de direitos, consistente na prestação de serviços comunitários
em igual período da pena substituída, observado o disposto
no art. 46 do CP, cuja entidade será designada por ocasião da
execução, e multa equivalente a 05 (cinco) salários mínimos.
Transitada esta em julgado, lance os nomes dos réus no rol de
culpados. Custas como de lei. PRI. Porto Velho, 16 de fevereiro
de 2009. Juiz ALEXANDRE MIGUEL 21ª Zona Eleitoral.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
6ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO/RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 015/2009
Autos:050/2008
Classe:Processo Administrativo – Duplicidade de Filiação
Partidária.
Requerido:Álvaro Lustosa Pires Júnior
Intimar :O PARTIDO DA REPÚBLICA – PR.
Finalidade: Dar conhecimento ao representante legal do Partido
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
6ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO /RO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 014/2009
Autos:050/2008
Classe:Processo Administrativo – Duplicidade de Filiação
Partidária.
Requerido:ALVARO LUSTOSA PIRES JÚNIOR, filho de Alvaro
Lustosa Pires e Naise Marcelino Rodrigues Pires, nascido em
02/11/1975, residente na Rua Argentina, 4120, Porto Velho/
RO.
Finalidade: Dar conhecimento a parte acima qualificada de
que nos autos em epígrafe foi proferida sentença, conforme
dispositivo adiante transcrito: “Em face do exposto, e com
fundamento no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.096/95,
determino o cancelamento das filiações envolvidas em
duplicidade, devendo o cartório proceder o cancelamento das
filiações no Sistema ELO, comprovando nos autos com novo
relatório de filiados sub judice. Porto Velho/RO, 08/01/2009, Dr.
Alexandre Miguel, Juiz Eleitoral”. Assim sendo, ficam intimados
da sentença, inclusive para, querendo, no prazo de 03 (três)
dias, apresentar recurso.
Sede do Juízo: Rua Jacy Paraná, s/n, Bairro Baixa da União, 2º
andar, sala 01. CEP:78.916-430 - Tel.: 3211-2266.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho,
Estado de Rondônia, aos dezessete dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e nove. Eu, ___________ Robert Kirchhoff
Berguerand de Melo, Chefe de Cartório em Substituição, lavrei
o presente, que vai subscrito pela Autoridade Judiciária Raduan Miguel Filho - Juiz Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA ELEITORAL
JUÍZO DA 5ª ZONA ELEITORAL
COSTA MARQUES - RONDÔNIA
EDITAL DE CITAÇÃO - 5ª ZONA ELEITORAL - COMARCA DE
COSTA MARQUES/RO - PRAZO: 15 dias
O doutor ADRIANO LIMA TOLDO, MM. Juiz da Quinta Zona
Eleitoral do Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc., vem,
por meio do presente edital, CITAR a ré JOZIANE FAQUIM
BITTENCOURT, (brasileira, nascida em 27/12/1988, natural de
Cacoal/RO, filha de Helena Faquim e João Pedro Bittencourt,
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
atualmente em lugar incerto e não sabido), de todo o teor do
processo - crime nº 292/5ªZE/09 que contra si foi instaurado, e
INTIMÁ-LA para, no prazo de 10 dias, responder à acusação,
por escrito. (ª) ADRIANO LIMA TOLDO – Juiz Eleitoral
Denúncia - Inteiro teor:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA
QUINTA ZONA ELEITORAL DO ESTADO DE RONDÔNIA.
O MINSITÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por meio do Promotor
de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no art. 129, I, da Constituição Federal de
1988, no artigo 287 do Código Eleitoral c/c artigo 24 do Código
de Processo Penal, vem, respeitosamente, perante Vossa
Excelência, com base no inquérito policial n. 092/5ªZE/2008,
oferecer DENÚNCIA contra:
JOZIANE FAQUIN BITTENCOURT, brasileira, nascida em
27/12/1988, natural de Cacoal/RO, residente na Av. Campos
Sales, s/n, próximo ao campo do Flamenguinho, Cidade Baixa,
São Francisco do Guaporé/RO, nesta Comarca, pela prática do
seguinte fato delituoso:
No dia 05 de outubro de 2008, por volta de 01h30min, na Av.
Brasil, em São Francisco do Guaporé/RO, nesta Comarca,
a denunciada Joziane Faquin Bittencourt, na companhia de
Eurisvaldo da Silva, em desacordo com as normas legais e
regulamentares, distribuiu material de propaganda política no
dia da eleição, tendo sido flagrada por policiais civis enquanto
jogava na via pública “santinhos” da candidata ao cargo de
vereadora, Sra. Valdirene Cândido.
Assim agindo, JOZIANE FAQUIN BITTENCOURT incorreu na
conduta tipificada no artigo 39, § 5º, II, da Lei 9504/97, pelo
que o Ministério Público Eleitoral oferece a presente denúncia,
requerendo, após recebimento e autuação, seja a denunciada
citada para prestar depoimento pessoal, inquirindo-se as
testemunhas adiante arroladas, preenchidas as demais
formalidades legais (arts. 357 e seguintes do CE), até final
julgamento e condenação. Costa Marques, 14 de janeiro de
2009. (ª) Julian Imthon Farago – Promotor de Justiça Eleitoral
ROL DE TESTEMUNHAS:
1) PM Jorgevane – fls. 05;
2) PM Arquimedes – fls. 05.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA
INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES
PROCESSUAIS
PAUTA DE JULGAMENTO
Elaborada nos termos dos arts. 36 e 38 do Regimento Interno,
para julgamento no dia 26/02/2009, às 16:00 horas, do(s)
processo(s) abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou
constantes de pautas já publicadas:
1-RECURSO ELEITORAL Nº 1239 – CLASSE 30
PROCEDÊNCIA: JUÍZO DA 14ª ZONA ELEITORAL DE
PRESIDENTE MÉDICI-RO
Processo de origem: 169/2008
RECORRENTE(S) : ADALTO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO : FRANCISCO ALTAMIRO PINTO JÚNIOR
63
ADVOGADO : JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR
RECORRIDO(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR: JUIZ ÉLCIO ARRUDA
2- RECURSO ELEITORAL Nº 1264 – CLASSE 30
PROCEDÊNCIA: JUÍZO DA 35ª ZONA ELEITORAL DE SÃO
MIGUEL DO GUAPORÉ-RO
Processo de origem: 483/2008/JE
RECORRENTE(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S) : EDILSON CAVALCANTE PROCÓPIO
ADVOGADO : PEDRO PAIXÃO DOS SANTOS
ADVOGADO : HIRAM CESAR SILVEIRA
RELATOR: JUIZ ÉLCIO ARRUDA
3- RECURSO ELEITORAL Nº 1228 – CLASSE 30
PROCEDÊNCIA: JUÍZO DA 30ª ZONA ELEITORAL DE JIPARANÁ-RO
Processo de origem: 241/08
RECORRENTE : ISAÚ RAIMUNDO DA FONSECA
ADVOGADO : ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULA
RECORRIDO(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR: JUIZ JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
(a)Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente TRE/RO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RONDÔNIA
PORTARIA Nº 0141
04 DE FEVEREIRO DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício,
no uso de suas atribuições legais e considerando o contido nos
autos nº 2009001120000641,
CONCEDE ao Promotor de Justiça PEDRO WAGNER
ALMEIDA PEREIRA JÚNIOR, cadastro nº. 2157-8, pelos deslocamentos realizados ao município de Presidente Médici, nos
dias 08, 13, 15, 20 a 21 e 26 a 29 de janeiro do corrente ano,
o pagamento de 06 e ½ (seis e meia) diárias para custeio de
suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 0147
10 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43,
da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas
atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de
12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/
RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos respectivos
processos,
R E S O L V E:
DISPENSAR, os estagiários, abaixo relacionados, do
Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no artigo
22, inciso II, da Resolução nº 02/07-CSMP, de 16 de outubro
de 2007, conforme descriminação:
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
CAD.
NOME
GIOVANNI
33021 BOCCACCIO A.
CAVALCANTE
MARCELO
33011 RODRIGUES
NUNES
DATA
Tribunal de Justiça - RO
PROCESSO
16.01.2009 2009001120000779
01.02.2009 2009001120001028
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0148
10 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de
suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255,
de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de
22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos
respectivos Processos,
R E S O L V E:
CONCEDER férias regulamentares aos servidores relacionados, nos termos dos artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92, conforme discriminação abaixo:
SERVIDOR – CADASTRO PERÍODO
PROCESSO
AQUISITIVO
PERÍODO
FRUIÇÃO
ABONO
PECUNIÁRIO
ALCINEY GOMES FROTA
23.11.2007 a
– 43192
22.11.2008
2009001120001054
06 a
25.04.2009
26.04 a
05.05.2009
ROSEMARY MOREIRA C.
25.04.2007 a
PEDRAZA – 42876
24.04.2008
2009001120001277
14.04 a
03.05.2009
04 a
13.05.2009
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0149
10 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43,
da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas
atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de
12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/
RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº
2009001120001277,
R E S O L V E:
CONCEDER dispensa remunerada à servidora ROSEMARY MOREIRA CANDIDO PEDRAZA, cadastro nº 42876,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo e do
cargo comissionado de Assessor Jurídico, nos dias 6, 7, 8 e
13.04.2009, em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral
nos dias 16.09 e 05.10.2008, conforme o disposto no art. 98, da
Lei 9.504, de 30.09.1997.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
64
PORTARIA Nº 0150
10 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de
suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255,
de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de
22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos
respectivos Processos,
R E S O L V E:
INTERROMPER, no interesse da Instituição, o gozo das
férias dos servidores relacionados abaixo, reservando-lhes o direito de fruição do período remanescente em época oportuna.
SERVIDOR – CADASTRO
INTERRUPÇÃO CONCESSÃO
PROCESSO
EMERIANA SILVA –
44065
2009001120000878
JAIR ADELINO DE
ARRUDA – 44186
2009001120000912
02.02.2009
Portaria nº 1201, de
18.12.08,
publicada no DJ nº 0240,
de 23.12.08
29.01.2009
Portaria nº 0004, de
06.01.09,
publicada no DJ nº 0005,
de 09.01.09
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0151
10 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de
suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255,
de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de
22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos
respectivos processos,
R E S O L V E:
ALTERAR, parcialmente e a pedido, as portarias abaixo
discriminadas que concederam férias aos servidores relacionados para constar os seguintes períodos de fruição:
SERVIDOR –
CADASTRO
PROCESSO
PORTARIA
DIÁRIO DA PERÍODO
JUSTIÇA
FRUIÇÃO
ABONO
PECUNIÁRIO
FRANCISCA AIRES
1201, de
ABDALLA – 90026
18.12.2008
2009001120000879
240, de
23.12.2008
18.03 a
08 a 17.03.2009
06.04.2009
LUIZ JOSE
PONTES MOURA –
41629
2009001120000663
024, de
05.02.2009
16.03 a
05 a 14.04.2009
04.04.2009
106, de
29.01.2009
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA Nº 0152
10 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando
as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40
e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de
suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255,
de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007,
alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/
RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº
2009001120012588,
R E S O L V E:
CONVALIDAR o afastamento da servidora FERNANDA
GISELLE DO AMARAL SILVA, cadastro nº 44129, ocupante
do cargo efetivo de Técnico Administrativo e do cargo comissionado de Assessor Jurídico, ocorrido no período de 15 a
19.12.2008, em razão de serviços prestados à Justiça Eleitoral
nos dias 13.09, 04 e 05.10.2008, conforme o disposto no art.
98, da Lei 9.504, de 30.09.1997.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0153
10 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43,
da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas
atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de
12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO
nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido nos processos nº
2009001120001081 e nº 2009001120001074 respectivamente,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER, a pedido, afastamento à estagiária administrativa GISLAINE MOREIRA CHACON, cadastro
nº 33137, no período de 16.02 a 02.03.2009, com ônus para
a Instituição, conforme artigo 20, inciso VI, da Resolução nº
02/07-CSMP, de 16 de outubro de 2007.
Art. 2º CONVALIDAR como afastamento de estágio, o
período de 07 a 31.01.2009, à estagiária administrativa MAYARA CRISTINA DINIZ, cadastro nº 33136, com ônus para a Instituição, conforme artigo 20, inciso VI, da Resolução nº 02/07CSMP, de 16 de outubro de 2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0154
10 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43,
da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas
atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de
12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO
nº 044, de 08.03.2007, e considerando o contido no processo
nº 2008001120009371.
R E S O L V E:
ADMITIR, a partir de 10.02.2009, a estudante NEILLE
SILVA MENESES, como Estagiária Administrativa, por ter
atendido às exigências e formalidades contidas no Regulamen-
65
to aprovado pela Resolução 02/07-CSMP, de 16 de outubro de
2007, para preenchimento de vaga existente na Promotoria de
Justiça de Espigão do Oeste.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0155
10 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de
suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255,
de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de
22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no
Processo nº 2009001120000211,
R E S O L V E:
CONCEDER 01 (um) mês de licença-prêmio ao servidor
MARCOS DE PAULA FERREIRA, cadastro nº 42455, ocupante do cargo comissionado de Chefe de Cartório da Promotoria de Jaru, referente ao período aquisitivo de 30.01.2003 a
28.01.2008, para fruição no período de 14.04 a 13.05.2009,
nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. ELIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0157
12 DE FEVEREIRO DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições e considerando o contido no Processo nº
2008001120007715,
R E S O L V E:
ALTERAR, parcialmente, a Portaria n° 0066, de
20.01.2009, publicada no Diário da Justiça nº 018, de
28.01.2009, que determinou a averbação de dias de serviços
prestados em favor da servidora MÍRIA MATIAS SCHEUERMANN, cadastro 44246, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar
Administrativo, para onde lê-se ‘Corpo de Bombeiros Militar de
Vilhena’, leia-se ‘Associação dos Policiais e Bombeiros Militares da Cidade de Vilhena’.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 0161
11 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de
suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255,
de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de
22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no
Processo nº 2009001120001335,
R E S O L V E:
CONCEDER 01 (um) mês de licença-prêmio à servidora MARIA DULCE PEREIRA DA SILVA, cadastro 43311,
ocupante do cargo efetivo de Zelador, referente ao período
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
66
aquisitivo de 02.08.2001 a 30.09.2006, para gozo no período de 16.02 a 17.03.2009, nos termos do artigo 123 da Lei
Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
06.06.2009, com fulcro na Emenda Constitucional nº 046/2006,
que acrescentou o §12 ao artigo 20 da Constituição do Estado
de Rondônia.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0163
11 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43,
da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas
atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de
12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO
nº 044, de 08.03.2007,
R E S O L V E:
CONCEDER 180 (cento e oitenta) dias de licença-maternidade à servidora MÉRES RODRIGUES, cadastro nº 52254,
ocupante do cargo comissionado de Assistente de Promotoria
de Justiça, no período de 03.11.2008 a 01.05.2009, com fulcro
na Emenda Constitucional nº 046/2006, que acrescentou o §12
ao artigo 20 da Constituição do Estado de Rondônia.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0168
12 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de
suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255,
de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de
22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no
Processo nº 2009001120001058,
R E S O L V E:
ALTERAR, a pedido, a Portaria n° 1177, de 12.12.2008,
publicada no Diário da Justiça nº 236, de 17.12.2008, que concedeu férias à servidora FRANCISCA MARIA DA SILVA COSTA, cadastro nº 40690, ocupante do cargo efetivo de Técnico
Administrativo, para constar que o período de fruição é de 02
a 21.02.2009, convertendo em abono pecuniário o período de
22.02 a 03.03.2009.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0164
11 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43,
da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas
atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de
12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/
RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo nº
2009001120000751,
R E S O L V E:
ADMITIR, a partir de 12.02.2009, o estudante ALLAN
ERICK DOS SANTOS SANCHES, como Estagiário Administrativo, por ter atendido às exigências e formalidades contidas
no Regulamento aprovado pela Resolução 02/07-CSMP, de 16
de outubro de 2007, para preenchimento de vaga existente na
Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0165
11 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43,
da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas
atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de
12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO
nº 044, de 08.03.2007,
R E S O L V E:
CONCEDER 180 (cento e oitenta) dias de licença-maternidade à servidora CLEIDINEIA SANTI, cadastro nº 44312, ocupante do cargo efetivo de Zelador, no período de 09.12.2008 a
PORTARIA Nº 0169
12 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de
suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255,
de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de
22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no
Processo nº 2009001120001444,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor ANIZIO LACERDA GOMES, cadastro nº 44047, ocupante do
cargo efetivo de Zelador, correspondentes ao período aquisitivo de 02.06.2007 a 01.06.2008, para gozo no período de
11 a 30.05.2009, convertendo em abono o período de 01 a
10.05.2009, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar
nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0177
13 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de
suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255,
de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no
Processo nº 2009001120001289,
R E S O L V E:
ALTERAR, a pedido, a Portaria n° 0004, de 06.01.2009,
publicada no Diário da Justiça nº 005, de 09.01.09, que concedeu férias à servidora ZENILDA PEREIRA DE SOUSA, cadastro nº 42218, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo e do cargo comissionado de Chefe de Cartório da
Promotoria de Espigão do Oeste, para constar que o período
de fruição é de 12 a 31.03.2009, convertendo em abono pecuniário o período de 02 a 11.03.2009.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0178
13 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de
suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255,
de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de
22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no
Processo nº 2009001120001466,
R E S O L V E:
CONCEDER 13 (treze) dias de férias remanescentes
à servidora MARLUCIA CHIANCA DE MORAIS, cadastro nº
52338, ocupante do cargo comissionado de Assessor Jurídico,
interrompidas pela Portaria 0126, de 04.02.2009, publicada no
Diário da Justiça nº 028, de 11.02.2009, para gozo no período
de 02 a 14.03.2009.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0179
13 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de
suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255,
de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de
22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda o contido no
Processo nº 2009001120001569,
R E S O L V E:
CONVALIDAR como licença para casamento o afastamento do servidor FLAVIO CABRAL REIS, cadastro nº 44282,
ocupante do cargo efetivo de Zelador, ocorrido no período de
06.02.2009 a 13.02.2009, nos termos do artigo 135, inciso III,
alínea “a”, da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
67
PORTARIA Nº 0180
13 DE FEVEREIRO DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de
suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255,
de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de
22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no
Processo nº 2009001120001381,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias a servidora SIMONE CÔRTES PEREIRA, cadastro nº 44162, ocupante do cargo
efetivo de Analista Programador, correspondentes ao período
aquisitivo de 05.01.2008 a 04.01.2009, para gozo no período
de 26.03 a 24.04.2009, conforme artigo 110 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0156
11 DE FEVEREIRO DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das
suas atribuições legais e considerando o contido nos arts. 203
a 205 da Lei Complementar Estadual nº 68, de 09 de dezembro
de 1992, DECIDE:
Com fundamento no relatório da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº. 1.183 de
24 de outubro de 2008, determinar a aplicação da penalidade
de DEMISSÃO, em face de CARLOS ALBERTO ALVES GOMES, fundamentado Art. 170, inc. II e § 2º da Lei Complementar nº. 68, de 09 de dezembro de 1992 (Abandono de cargo ou
emprego), todos da Lei Complementar nº. 68/1992, conforme
os autos do processo nº. 2008001120010842/SG.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 00176
13 DE FEVEREIRO DE 2009
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei
Complementar nº 296, de 16 de janeiro de 2004, e no artigo
16 da Resolução nº 012/2005-PGJ, de 05 de outubro de 2005,
assim como o contido nos autos nº 2009001120001371,
R E S O L V E:
I – DESIGNAR os servidores HERVELTON CARLOS
SANTOS PEREIRA, cadastro nº 4433-0, LEANDRO MICHELETTI, cadastro nº. 4404-8, e ALBERTO CARVALHO DE PAIVA, cadastro nº. 4293-5, para, sob a presidência do primeiro,
comporem a Comissão para Avaliação e Baixa Patrimonial dos
bens constantes no processo nº. 2009001120001371.
II - FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão
dos trabalhos desta Comissão.
III - Esta Portaria não surtirá efeitos financeiros.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
SECRETÁRIA GERAL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE PREGÃO
O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica
aos interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo
Processo nº. 2009001120000970 na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, tipo de Licitação MENOR PREÇO POR LOTE,
a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei
Complementar nº. 123/2006, pela Lei nº. 10.520/02, Lei nº.
8.666/93 e a Resolução nº. 07/2005-PGJ e, ainda, pelas condições constantes no Processo Licitatório nº. 06/2009, modalidade de Pregão nº. 06/2009, do edital e seus respectivos anexos,
que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a contratação de empresa prestadora de serviços de preparação de alimentos, consistente no fornecimento de refeições (marmitex)
ao Ministério Público do Estado de Rondônia, pelo período de
12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por iguais e sucessivos períodos, limitado ao máximo de 60 (sessenta) meses,
nos termos do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, com o fito de atender
às necessidades deste Órgão.
DA SESSÃO DE ABERTURA E DISPUTA DO PREGÃO
Data: 18.02.2009
Horário: 09h00min
Período de publicação: 18.02.2009 a 06.03.2009
Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações – CPL
Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MPE/RO, 2º
Andar – Rua Jamari, nº. 1555, Bairro Olaria.
O edital poderá ser retirado no local citado acima, no sistema de compras do governo federal através do sítio do Ministério Público, www.mp.ro.gov.br. A retirada do Edital na sede
do Ministério Público está condicionada ao pagamento de R$
10,00 (Dez reais) na conta corrente nº. 20.343-08, Agência nº.
0239 – HSBC – FUNDIMPER.
Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº.
1555, Bairro Olaria, Porto Velho/ RO – Sala da Comissão de
Licitação no 2º Andar – Sala 08.
Fone: (0-xx-69) 3216-3853; Fax: (0-xx-69) 3216-3974.
E-mail: [email protected]
Porto Velho, 18 de fevereiro de 2009.
Hyden Costa Hayden
Pregoeiro
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
SECRETARIA GERAL
AVISO DE PREGÃO
O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica
aos interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo
Processo nº. 2009001120001122 na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, tipo de Licitação MENOR PREÇO POR LOTE,
a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei
Complementar nº. 123/2006, pela Lei nº. 10.520/02, Lei nº.
8.666/93 e as Resoluções nº. 04/2004-PGJ e nº. 07/2005-PGJ
e, ainda, pelas condições constantes no Processo Licitatório
nº. 07/2009, modalidade de Pregão Presencial nº. 07/2009, do
edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto a elaboração de Registro de Pre-
68
ços para contratação de empresa prestadora de serviços de
hospedagem e alimentação em rede hoteleira no município de
Porto Velho, com a finalidade de atender às necessidades do
Ministério Público do Estado de Rondônia.
DA SESSÃO DE ABERTURA E DISPUTA DO PREGÃO
Data: 09.03.2009
Horário: 09h00min
Período de publicação: 18.02.2009 a 09.03.2009
Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações – CPL
Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MPE/RO, 2º
Andar – Rua Jamari, nº. 1555, Bairro Olaria.
O edital poderá ser retirado no local citado acima, no sistema de compras do governo federal através do sítio do Ministério Público, www.mp.ro.gov.br. A retirada do Edital na sede
do Ministério Público está condicionada ao pagamento de R$
10,00 (Dez reais) na conta corrente nº. 20.343-08, Agência nº.
0239 – HSBC – FUNDIMPER.
Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº.
1555, Bairro Olaria, Porto Velho/ RO – Sala da Comissão de
Licitação no 2º Andar – Sala 08.
Fone: (0-xx-69) 3216-3853; Fax: (0-xx-69) 3216-3974.
E-mail: [email protected]
Porto Velho, 18 de fevereiro de 2009.
Hyden Costa Hayden
Pregoeiro
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO N. 005/2006-PG
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob n. 04.381.083/0001-67, localizado à Rua Jamari, n. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO.
CONTRATADA: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER
S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.028.986/00014-22, com
sede Rua Joaquim Murtinho, nº. 747, Centro, Cuiabá/MT.
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por finalidade
a renovação do prazo do contrato original por mais 12 (doze)
meses, cujo objeto consiste na locação de serviços técnicos especializados de conservação e manutenção nos elevadores instalados nas cidades de Porto Velho (ELS039839/39840/39841)
e Ji-Paraná (EEL133588-RO), cujos serviços estão devidamente descritos na Cláusula Sexta do Instrumento Contratual
original.
DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Reajusta-se o preço global do presente contrato em 5,5%
(cinco vírgula cinco por cento), passando o valor a ser de R$
35.058,72 (trinta e cinco mil, cinquenta e oito reais e setenta e
dois centavos), que será pago em parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 2.921,56 (dois mil, novecentos e vinte e um
reais e cinquenta e seis centavos), na mesma forma estabelecida no contrato original.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas referentes ao objeto mencionado neste contrato correrão à conta do
Programa de Trabalho nº. 0312212802002, elemento de despesa nº. 339039, Nota de Empenho nº. 2009NE00038 e processo administrativo nº. 2009001120000198.
Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e
condições constantes no contrato original.
Porto Velho, 30 de janeiro de 2009.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATANTE
IVANA COCARELLI
Consultora Técnica Comercial
CONTRATADA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Extrato Portaria 0006/2009/PJ-DCS
Procedimento de Investigação Preliminar
CAMPO nº 2008001060025965
Data de Instauração: 04 de fevereiro de 2009.
7ª Promotoria de Justiça – 1ª Titularidade – Consumidor e Saúde
Assunto: Procedimento instaurado para apurar a não
disponibilização, pela Secretaria Municipal de Saúde, de serviço de fisioterapia para pacientes que não tem condições para
locomover-se até a unidade de saúde.
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009.
EXTRATO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
AUTOS Nº 20070010600005030
1) Data da instauração: 11 de fevereiro de 2009.
2) Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Vilhena/1ª
Titularidade.
3) Promotora: Dr. Yara Travalon.
4) Réus: Humberto Carlos Sarmento Nunes e Marlon
Donadon
5) Data dos fatos: ano de 2006.
6) Autos nº 014.2009.001206-7 – 2ª Vara Cível
7) Finalidade: Ação Civil Pública Declaratória de Atos de
Improbidade Administrativa e de Reparação de Danos, proposta visando o reconhecimento da prática de atos de improbidade
administrativa e conseqüente reparação de danos ao erário público, tendo em vista a prática de atos ímprobos por parte do Sr.
69
Humberto Carlos (Diretor do IPMV) e o Sr. Marlon (ex-prefeito).
Os fatos foram divulgados na imprensa local e estadual, haja
vista, que o ex-prefeito autorizou ao servidor Humberto Carlos a conversão em pecúnia de sua licença-prêmio, através do
cheque nº 300325, no valor de R$ 13.500,00. Sendo, portanto,
proposta Ação Civil Pública com base nos arts 9º, “caput”, 10º
incisos IX e XII e 11º, “caput”, todos da Lei 8.429/92.
Vilhena-RO, 17 de fevereiro de 2009.
YARA TRAVALON
Promotora de Justiça
EXTRATO DE PORTARIA 07/2009/2ªPJ
Procedimento de Acompanhamento
Nº 2008001060014429
- Data da Instauração: 11 de fevereiro de 2009
- 2ª Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste
- Promotora: Dra. Valéria Giumelli Canestrini
- Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
- Envolvidos: Órgãos Públicos e os abertos ao público
- Objeto: com o fim de verificar o respeito à legislação
referente ao acesso e permanência das pessoas portadoras de
necessidades especiais em órgãos públicos e naqueles abertos ao público.
Colorado do Oeste/RO, 11 de fevereiro de 2009.
VALÉRIA GIUMELLI CANESTRINI
Promotora de Justiça
REPUBLICAÇÃO PARCIAL POR ERRO MATERIAL
GERÊNCIA DE REGISTRO DE PREÇOS – GRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 28/2008
Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão nº. 44/2008, realizado em 13 de novembro de 2008, pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, convocado através do Aviso de Pregão, publicado no Diário da Justiça nº. 203, de 30 de outubro de
2008, cujo resultado é o seguinte:
LOTE ITEM
02
DISCRIMINAÇÃO
UND QTDE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
01
Cartucho de toner para impressora HP LASER JET 1200,
REFERÊNCIA C7115X, Original. Marca HP
UND
150
200,00
30.000,00
02
Cartucho de toner para impressora HP LASER JET 1300,
REFERÊNCIA: Q2613X, Original. Marca HP
UND
200
228,00
45.600,00
03
Cartucho de toner para impressora LASER HP, MODELO
HP 2420, com capacidade de impressão para 12.000 cópias,
REFERÊNCIA Q6511X, Original, caixa com 01 unidade.
Marca HP
UND
200
558,00
111.600,00
04
* Cartucho de toner para impressora HP LASERJET
1020/3052/3055. Toner HP 12-A, Referência Q2612A,
Original. Marca HP
UND
150
160,00
24.000,00
05
Cartucho para impressora MULTIFUNCIONAL HP
LASERJET 4250N, REFERÊNCIA Q5942X, Original de
fábrica. Marca HP
UND
120
596,00
71.520,00
VALOR TOTAL DO LOTE 02
CLASSIFICAÇÃO
1ª
EMPRESA
OPTIMIZA COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ: 05.815.703/0001-91
282.720,00
VALOR R$
282.720,00
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
LOTE ITEM
04
Tribunal de Justiça - RO
DISCRIMINAÇÃO
70
UND QTDE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
01
Cabeça de impressão para impressora PLOTTER HP
DESIGNJET 500 42, MODELO HP 11, REFERÊNCIA
4810A, BLACK, ORIGINAL. Marca HP
UND
2
76,40
152,80
02
Cabeça de impressão para impressora PLOTTER HP
DESIGNJET 500 42, MODELO HP 11, REFERÊNCIA
4811A, CYAN, ORIGINAL. Marca HP
UND
2
76,40
152,80
03
Cabeça de impressão para impressora PLOTTER HP
DESIGNJET 500 42, MODELO HP 11, REFERÊNCIA
4812A, MAGENTA, ORIGINAL. Marca HP
UND
2
76,40
152,80
04
Cabeça de impressão para impressora PLOTTER HP
DESIGNJET 500 42, MOD. HP 11, REFERÊNCIA 4813A,
YELLOW, ORIGINAL. Marca HP
UND
2
76,40
152,80
05
Cartuchos para impressora PLOTTER HP DESIGNJET 500
42, modelo HP 82, 10, REFERÊNCIA C4844A, BLACK, com
69 ml. Marca HP
UND
10
74,40
744,00
06
Cartuchos para impressora PLOTTER HP DESIGNJET 500
42, modelo HP 82, 10, REFERÊNCIA C4911A, CYAN, com
69 ml. Marca HP
UND
10
84,00
840,00
07
Cartuchos para impressora PLOTTER HP DESIGNJET 500
42, modelo HP 82, 10, REFERÊNCIA C4912A, MAGENTA,
com 69 ml. Marca HP
UND
10
84,00
840,00
08
Cartuchos para impressora PLOTTER HP DESIGNJET 500
42, modelo HP 82, 10, REFERÊNCIA C4913A, YELLOW,
com 69 ml. Marca HP
UND
10
84,00
840,00
09
Cartucho para impressora HP 3320/3845, PRETO,
REFERÊNCIA C8727, Original. Marca HP
UND
250
33,40
8.350,00
UND
130
48,70
6.331,00
UND
150
68,50
10.275,00
UND
250
63,90
15.975,00
UND
15
61,00
915,00
UND
10
76,90
769,00
UND
50
58,00
2.900,00
UND
25
65,00
1.625,00
UND
30
64,90
1.947,00
UND
12
61,00
732,00
UND
18
55,00
990,00
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
Cartucho para impressora HP 3320/3845, COLORIDO,
REFERÊNCIA C8728A, Original. Marca HP
Cartucho para impressora HP 600C/610C/640C, COLORIDO
– 22,8 ml, REFERÊNCIA. 51649ª, Original. Marca HP
Cartucho para impressora HP 610C/640C – PRETO,
REFERÊNCIA C6614D, 28 ml, Original. Marca HP
Cartucho para impressora HP 850 – PRETO, REFERÊNCIA
51645A, 42 ml, Original. Marca HP
Cartucho para impressora HP 850 – COLORIDO,
REFERÊNCIA 51641A, Original. Marca HP
Cartucho para impressora HP 810C – PRETO,
REFERÊNCIA C6615D, 25 ML, Original. Marca HP
Cartucho para impressora HP 810C, COLORIDO,
REFERÊNCIA C1823D, Original.
Cartucho para impressora HP 840, COLORIDO,
REFERÊNCIA C6625A. Marca HP
Cartucho para impressora HP Deskjet 6840, colorido HP97, REFERÊNCIA C9363W, Original de fábrica, com 14 ml.
Marca HP
Cartucho para impressora HP Deskjet 6840, preto HP-96,
REFERÊNCIA C8767W, Original de fábrica, com 21 ml.
Marca HP
VALOR TOTAL DO LOTE 04
CLASSIFICAÇÃO
1ª
EMPRESA
CIL – COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ: 24.073.694/0001-55
54.684,20
VALOR R$
54.684,20
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
A íntegra das condições desta ata está contida nos autos do Processo Licitatório nº. 51/2008, Pregão Eletrônico nº.
44/2008, Processo Administrativo nº. 2008001120008232, bem
como esta Ata não revoga as condições daquela publicada no
DJ nº. 241/2008 de 24 de dezembro de 2008.
A republicação se faz necessária pelo erro material constante no valor do Item 01 do Lote 02, que era de R$ 3.000,00
(três mil reais), sendo que o valor correto é de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), bem como a falta dos Itens 06 a 19 no Lote 04.
Porto Velho, 18 de fevereiro de 2009.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
MÁRIO DE SOUZA ARAGÃO
RG nº. 131.421 SSP/RO
REPRESENTANTE
DMPO COMÉRCIO DE MAT. DE ESC. LTDA EPP.
TALITA RAQUEL DINIZ SILVA
RG nº. 13.479.759 SSP/MG
SÓCIA - DIRETORA
OPTIMIZA COMÉRCIO DE INF. LTDA.
ANDRÉ LUIZ FERREIRA SILVA
RG nº. 05.285.465-0 IFP/RJ
SÓCIO - GERENTE
VIBHUTI COMÉRCIO LTDA. EPP
NADJA MARINA PIRES
RG nº. 1.168.941 SSP/DF
REP. DE VENDAS
CIL – COMÉRCIO DE INF. LTDA.
Daniel E. Rossendy
Pregoeiro
Hyden Costa Hayden
Pregoeiro
TERCEIRA ENTRÂNCIA
COMARCA DE PORTO VELHO
vara de delitos de tóxicos
1º Cartório de Delitos de Tóxico
Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO
Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto
Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz
ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Proc.: 501.2008.008494-5
Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Manoel Santana de Carvalho OAB/AL 4756
Condenado:Jean Moreira de Souza
71
Sentença:
“...DISPOSITIVO
Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia
de fls. 03/04 dos autos, formulada pelo Ministério Público
para o fim de CONDENAR o acusado JEAN MOREIRA DE
SOUZA, qualificado nos autos, pela prática do crime de tráfico
de entorpecente, tipificado no artigo 33, caput, c/c art. 40, VI,
ambos da Lei n. 11.343/2006.
Passo a dosar a pena. (...).
Não havendo outras causas modificadoras, torno a PENA
DEFINITIVA em 7 (sete) anos de reclusão e pagamento de 700
(setecentos) dias-multa, ao valor já fixado.
O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado,
nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, com a nova
redação dada pela Lei 11.464/07. (...).”
Proc.: 501.2008.002358-0
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Gilvane Veloso Marinho OAB/RO 2139
Condenado:Bruno Rafael da Silva Alves
Parte dispositiva da Sentença:
“...DISPOSITIVO
Posto isso, julgo procedente a denúncia de fls. 03/04 dos
autos, formulada pelo Ministério Público, para o fim de
CONDENAR o réu BRUNO RAFAEL DA SILVA ALVES,
devidamente qualificado nos autos, pela prática do crime de
tráfico de substância entorpecente, destinada ao fornecimento
a terceiros, tipificado no artigo 33, caput, c/c art. 40, III e VI, da
Lei n. 11.343/2006.
Passo a fixar-lhe a pena:
(...)
Não havendo outras causas modificadoras, torno a PENA
DEFINITIVA em 6 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e
pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa ao valor já fixado.
Assim determino que a pena privativa de liberdade imposta ao
réu será cumprida em regime inicial fechado, observando-se o
disposto no Parágrafo Único do art. 44 da Lei n. 11.343/06. (...).”
Proc.: 501.2008.003366-6
Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado:Adnilson Ferreira de Sousa, Atêncio Lunguinho de
Sá, Ozéias Talles Santos Ivo
Advogados:
CARLOS CANTANHEDE – OAB/RO 3206
ERIVALDO MONTE DA SILVA – OAB/RO 1247
CLEMILDO ESPIRIDIÇÃO DE JESUS – OAB/RO 1576
Finalidade: Intimar os advogados acima citados para
apresentarem razões recursais, no prazo legal.
Alexandre Marcel Silva
Escrivão substituto
Proc.: 501.2008.010727-9
Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Anisio Feliciano da Silva OAB/RO 36-A
Condenado:Pedro Ferreira Braga Filho
Despacho:
1)Recebo o pedido de recurso de fl. 105;
2)Intime-se o causídico para apresentar as razões de recurso;
3)Após, vistas ao Ministério Público para apresentação das
contra-razões de recurso;
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
4)Expeça-se a Guia de Execução Provisória caso necessária;
5)Cumprida todas as determinações e anotações de praxe,
encaminhe os autos ao E. Tribunal de Justiça para apreciação
do recurso, com as homenagens de estilos.
Edital expedido aos 17/02/2009
Proc.: 501.2008.008307-8
Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciados:Aricleu Feitoza de Almeida, José Maria Arruda
Souza, Francisco Soares Ferreira, Edilene de Melo Silva
Advogados: Juliano Amora Couceiro, OAB/RO 1142
Juliane Muniz MIranda de Lucena Lima, OAB/RO 1297
Cleucival Zeed Estevão, OAB/RO 1734
Ficam as partes supracitadas intimadas, para querendo, no
prazo de 05(cinco) dias, se manifestarem acerca da juntada
aos autos do interrogatório judicial prestado pelo réu Lourenço
dos Santos Lima, nos autos nº 5012008007538-5, conforme
determinação judicial, a seguir transcrita:
“ Observo, outrossim, que há informação nos autos
501.2008.008307-8, de que Francisco Soares responde a
ação penal, neste Juízo, por tráfico de drogas, razão pela qual,
atendendo ao princípio da verdade real, ordeno a juntada da
confissão/delação judicial do condenado Lourenço aos autos
respectivos e vista às partes para eventual manifestação.
Após, deverão vir conclusos para prolação de sentença.”
Edvino Preczevski - Juiz de Direito, Porto Velho,16 de fevereiro
de 2009.
Antonia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E DE CRIMES
CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
Processo : 501.2006.015954-0
Classe: Ação Penal
Parte Autora: Ministério Público
Estadual
Réu : Nivaldo Xavier de Almeida
Advogado : Mácio Passini Neto - OAB/RO 1075
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para
apresentar as Alegações Finais, nos autos em epígrafe, no
prazo legal.
Porto Velho/RO, 17 de fevereiro de 2009.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Sede do Juízo: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich
Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 - Centro, Porto VelhoRO. CEP: 78.915-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou
reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou
endereço eletrônico: [email protected]
Processo : 501.1999.002807-7
Classe : Ação Penal
Réu : Denilson Golemba
Advogado : Marcos Luzie Gadotti de Oliveira - OAB/PR
21.595
Finalidade: Intimar o advogado o acima nominado, da sentença
de fls. 321, prolatada em 04/12/2008, cuja parte dispositiva
transcrevemos a seguir:
72
DO DISPOSITIVO :
“ (...) ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, declaro
a prescrição da pretensão punitiva do crime que lhe é imputado
nestes autos, com fundamento no art. 107, IV e art. 109 IV,
todos do Código Penal.
Dê-se baixa, após o trânsito em julgado. Procedam-se à
anotações de praxe e após arquive-se. P.R.I. Porto Velho,
04 de dezembro de 2008. ÁLVARO KALIX FERRO - Juiz de
Direito.”
Porto Velho/RO, 17 de fevereiro de 2009.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua
Pres. Dutra, 2535, Centro, Porto Velho-RO. / Sugestões ou
reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz, ou contate-nos
via internet. End. Eletrônico: [email protected]
1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
1º Cartório do Tribunal do Júri
Juiz substituto: Rogério Montai de Lima
Escrivã judicial: Rosânjela Bezerra Gomes
Endereço eletrônico: [email protected]
Proc.: 501.2009.000931-8
Ação: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: Daniel Mangabeira da Silva
Advogado:José Clarindo Queiroz (RO 265A)
Fica o advogado acima intimado do despacho a seguir
transcrito:
Despacho: “Atenda-se o requerido pelo MP. Junte-se
especialmente cópia autenticada do CRLV e comprove-se a
vigência do instrumento de procuração de fls. 05. Intime-se”.
Elson Pereira de Oliveira Bastos - em 16.02.2009.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.
Rosanjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
Angela Maria de Sena Mota
Escrivã substuta
2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
2º Cartório do Tribunal do Júri
Proc.: 501.2008.012806-3
Ação: Ação Penal de Competência do Júri (Réu Solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Nelson Gonçalves de Souza Júnior, vulgo
‘’Magrão’’.
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo de 15 dias)
De: NELSON GONÇALVES DE SOUZA JÚNIOR, vulgo
“MAGRÃO”, brasileiro, nascido aos 15.04.1969 em Curitiba
- PR, filho de Maria da Conceição Gonçalves de Souza e de
Nelson Gonçalves de Souza, residente na Rua Padre Messias,
1786, Jardim das Mangueiras, nesta capital.
Processo: 501.2008.012806-3
Classe: Ação Penal
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Procedimento: Júri
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Finalidade: Citar o acusado acima qualificado para responder
à acusação que lhe foi imputada na denúncia, apresentando a
resposta, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do
art. 406, §3º do CPP, que tem a seguinte redação: “Na resposta,
o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que
interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até
no máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário”. Esse ato deverá ser feito por
meio de advogado, cujo nome será declinado no momento da
citação. Declarando o acusado não ter defensor nem condições
financeira para constituí-lo, ser-lhe-a então nomeado Defensor
Público que atua nesta Vara (art. 408 do CPP).
OBSERVAÇÃO: O acusado que declarar não ter defensor
poderá comparecer na sede do Juízo, dentro do prazo
estabelecido, munido dos documentos, justificações, provas
pretendidas e rol de testemunhas com suas qualificações, a
fim de que o Defensor Público da Vara responda à acusação.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.
Keila Alessandra Roeder
Juíza Substituta
Proc.: 501.2008.008056-7
Ação:Ação Penal - crime doloso contra a vida (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado:Junior Silva Lima, Júnior Pereira Garcia, Ronaldo
Correia Dias
Advogado:Marcos Vilela de Carvalho (OAB/RO 084)
Finalidade: Intimar o advogado supra do despacho de fl. 403,
a seguir transcrito:
“Como se vê nas cópias apresentadas pelo interessado, o
veículo está registrado em nome de terceira pessoa que não
o réu Ronaldo. Nesse caso, nos termos do CPP, o pedido de
restituição deverá ser feito diretamente pelo próprio proprietário
e, ainda, mediante apresentação de procuração “ad judicia”,
cópia autenticada da procuração feita no Cartório e do CRV
pertinente. Considerando o oferecimento do recurso por parte
do réu Ronaldo, para se evitar a retenção dos autos nesta Vara,
o pedido de restituição deverá ser feito em autos apartados,
instruído com cópia dos documentos necessários. Intime-se
para cumprimento. Diante da apresentação das contra razões
pelo MP, encaminhe-se os autos ao e. Tribunal de Justiça,
com os cumprimentos deste Juízo. Porto Velho, 16/02/2009.
(a) Keila Alessandra Roeder. Juíza Substituta”.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009
Sandra Maria L. C. de Vasconcellos
Escrivã Judicial
2ª VARA CRIMINAL
2º Cartório Criminal
Proc.: 501.2008.011571-9
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Vando Reis de Lima e outros.
Advogado: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos OAB/RO 1994
Finalidade: Fica a advogada acima mencionada intimada para,
no prazo legal, apresentar as razões do recurso de Apelação.
73
Proc.: 501.2008.008646-8
Ação Penal
Reus : Vando Fonseca Lago e Renato da Costa Barroso
Advogado: João Batista Paulino de Lima – OAB/AC 2206
Finalidade: Intimar o advogado acima mencionados, do
despacho abaixo:
Despacho: Ciências as partes quanto ao documento de fls.
116. Prazo 24 horas. Após conclusos para sentença. PVH
11/02/2009 – Duília Sgrott Reis – Juíza de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 10 (dez) dias
Proc.: 501.2008.009475-4
Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
DE: JERRY ADRIANO DE FREITAS, brasileiro, solteiro, filho
de Francisco Severino de Freitas e Juceli Soares da Silva,
nascido em 30 de Abril de 1990, na cidade de Porto Velho/
RO, residente na Rua 3, n. 77, bairro União, em Candeias do
Jamari/RO, nesta capital, atualmente em local incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citar os acusados acima qualificados para
responder à acusação que lhe foi imputada, apresentando
a resposta, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando
poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, o que deverá ser
feito por meio de advogado, cujo nome deverá declinar neste
ato. Declarando o acusado não ter defensor nem condições
financeiras para constituí-lo, ser-lhe-á então nomeado para sua
defesa o Defensor Público da Comarca, que atua nesta Vara.
DENUNCIADOS COMO INCURSOS NO ARTIGO 155, § 4º,
Inciso I, do Código Penal.
OBSERVAÇÃO: O acusado não tendo defensor poderá
comparecer na sede do Juízo, dentro do prazo estabelecido,
munido dos documentos, justificações, provas pretendidas e
rol de testemunhas com suas qualificações, a fim de que o
Defensor Público da Vara responda à acusação.
ADVERTÊNCIA: Ao acusado citado que não constituir advogado
ou àquele que constituir mas não apresentar a resposta no
prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias,
Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - Fórum CriminalRO, 78916050.
Porto Velho/RO, 17 de fevereiro de 2009
Duília Sgrott Reis
Juíza de Direito
Autos n.º 501.2003.001677-6
Autor: Ministerio Público/RO.
Réu: José Heleno Oliveira Lima e Dinomar Mendes
Advogado: Dr. Alex Souza Cunha - OAB/RO 2656
Finalidade: intimar o advogado acima nominado da sentença
abaixo:
Vistos etc. (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO
para ABSOLVER o acusado DINOMAR MENDES, com fulcro
no artigo 386, inciso VII, do Estatuto Processual Penal e
CONDENAR o acusado JOSÉ HELENO DE OLIVEIRA LIMA,
qualificado às fls.02, como incurso nas penas do art. 155, 4º,
incisos II do Código Penal.(...) razão pela qual MAJORO a
pena privativa de liberdade para 02(DOIS) ANOS e 06(SEIS)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
MESES DERECLUSÃO, tornando-a DEFINITIVA, (...) , o
regime inicial para o cumprimento da pena será o fechado,
nos termos do artigo 33, 1º, ac/c 3º, do Código Penal. Neste
sentido: (...) Deixo de condenar o Réu no pagamento das
custas processuais e multa, tendo em vista, que desde o início
da instauração da persecução criminal sua defesa vêm sendo
patrocinada por defensores públicos. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. Com o trânsito desta em julgado, lancese o nome do Réu JOSÉHELENO OLIVEIRA LIMA no rol dos
Culpados(art. 393, inciso VI do CPP c/c art. 5º,inciso LVII da
CF/88), (...) Após, arquivem-se os autos. Porto Velho, 16 de
fevereiro de 2009.DUÍLIA SGROTT REIS Juíza de Direito
Proc.: 501.2000.010623-9
Ação:Ação penal (réu solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Djalma dos Santos Moraes
Advogado: Dr. Nilton Barreto Lino de Moraes, OAB/RO/3974.
Despacho: A; 00.010623-9. Audiência para 15-04-2009 ás 9:00
horas. Intimem-se. Expeça-se precatória como requerido pelo
MP. Intime-se. PVH. 13/10/2008.
Proc.: 501.2007.006820-3
Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Fernando Castro de Lima
Advogado: Paulo Jorge F. do Nascimento - OAB/ROU 99-B
Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado da sentença
condenatórioa cuja parte dispositiva segue:
Sentença: [...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A
PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, para CONDENAR
o acusado FERNANDO CASTRO DE LIMA, qualificado às
fls. 02, como incursos nas penas dos artigos 129, § 9º e art.
147, ambos do Estatuto Penal, em concurso material,fixando
a pena, nos moldes a seguir evidenciados: Relativamente
ao crime de lesões corporais com violência doméstica , [...]
fixando-a em 01(UM) ANO DE DETENÇÃO. Relativamente,
ao crime de ameaça, com violência doméstica, atenta as
diretrizes do artigo 59 do Código Penal, [...], fixo a pena base
privativa de liberdade em DETENÇÃO DE 03(TRÊS) MESES,
tornando-a definitiva, como medida necessária e suficiente
para reprovação do crime. Considerando, de outro passo, que
os crimes de lesão corporal e ameaça foram praticados em
concurso material, aplicando a regra do artigo 69, do Estatuto
Penal, SOMO as penas privativas de liberdade anteriormente
fixadas, tornando-as DEFINITIVAS em 1(UM) ANO e 03(TRÊS)
MESES DE DETENÇÃO como medida necessária e suficiente
para reprovação dos crimes praticados e, prevenção de novos
crimes. O regime inicial para o cumprimento da pena para o
denunciado será o aberto, [...], CONVERTO a pena privativa de
liberdade anteriormente imposta em duas restritivas de direitos,
por igual período da condenação, consistente, a primeira,
na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por
05(cinco) horas diárias, em estabelecimento a ser designado
pelo juízo da execução, onde deverá participar de cursos
e palestras sobre convivência familiar(art. 44, “caput” c/c
48, ambos do Código Penal)e, a segunda, em prestação de
serviços à comunidade(art. 46, CP), cujo modo de cumprimento
será especificado no juízo da execução. Mantenho as medidas
protetivas concedidas às fls. 31, até que o casal implemente
separação judicial. Deixo de condenar no pagamento das
custas processuais, vez que desde o início da instauração
74
da persecução criminal sua defesa vem sendo patrocinada
pela Defensoria Pública. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se. [...]. Porto Velho/RO, 27 de janeiro de 2009.
DUÍLIA SGROTT REIS-Juíza de Direito.
Proc.: 501.2007.010178-2
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado:Suelen Helena Feitosa Soares e outro
Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior
Finalidade: Intimar o advogado acima mencinado da sentença
condenatória, cuja parte final segue:
Sentença: [...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A
PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, nos moldes a seguir
evidenciados: [...] 02. CONDENO a ré SUELLEN HELENA
FEITOSA SOARES, criteriosamente qualificado à fl. 02, nas
penas do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Estatuto Penal. [...]
fixo a pena-base privativa de liberdade em 02(DOIS) ANOS,
tornando-a em definitiva em razão da ausência de outras
causas modificadoras. Deixo de aplicar a réu a pena pecuniária,
tendo em vista que seria totalmente inócuo fazê-lo, já que é
notoriamente pobre, mesmo porque defendida por defensor
público. Deixo de condenar a denunciada no pagamento das
custas processuais, tendo em vista, que desde o início da
instauração da persecução criminal sua defesa vem sendo
patrocinada pelo Estado. Inteligência dos artigos 4º, § 1º c/c 9º
da Lei n. 1.060/50. Levando em consideração a possibilidade
de aplicação do disposto no art. 44 e incisos do Código Penal,
SUBSTITUO a pena privativa de liberdade anteriormente
imposta por DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, consistente a
primeira em prestação pecuniária à vítima Clayton Max Prioto,
do valor referente à fiança depositada nos autos às fls. 50,
como forma de ressarcir-lhe pelos prejuízos sofridos(art. 45, §
1º, do Código Penal) e, a segunda em prestação de serviços
à comunidade(art. 46, CP), pelo prazo da pena substituída,
cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da
execução. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Com o trânsito desta em julgado, lance-se o nome dos Réus
SUELLEN HELENA FEITOSA SOARES e SILVANO VIEGAS
DA SILVA que também utiliza o nome de TIAGO VIEGAS DA
SILVA, no rol dos culpados (art. 393, inciso VI do CPP c/c art.
51, inciso LVII da CF/88), expedindo-se as respectivas guias
de recolhimento, nos termos do art. 105 da Lei n. 7.210/84.
Oficie-se ao SIACRIM e ao INI/DF, bem como a VEP, paraque
lá seja apurado o tempo de prisão provisória para efeito de
detração penal(art. 42, doCP). Porto Velho/RO, 27 de janeiro
de 2009. DUÍLIA SGROTT REIS-Juíza de Direito.
Autos n.º 501.2001.000942-1
Autor: Ministerio Público/RO.
Réus: Jose Batista de Souza, Lucia Regina Negreiros de
Aquino, Nelson Cunha Pantoja
Advogado: Dr. João de Castro Inacio Sobrinho - OAB/RO
4333-A
Finalidade: intimar o advogado acima nominado da sentença
abaixo:
Vistos etc. (...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE APRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, para
ABSOLVER a ré LÚCIA REGINANEGREIROS DE AQUINO,
qualificada às fls. 02, com fundamento no artigo 386,inciso VII,
do Código de Processo Penal, das imputações que lhe foram
atribuídas na inicial, e CONDENAR o acusado JOSÉ BATISTA
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
75
DE SOUZA, criteriosamente qualificado às fls. 02, nas penas
do art. 157, caput e 2º, incisos I e II do Estatuto Penal. (...)
fixo a pena-base, privativa de liberdade em 05(CINCO) ANOS
DERECLUSÃO. (...) MAJORO a pena supracitada em 1/3(um
terço), fixando-a em 06(SEIS)ANOS e 08(OITO) MESES DE
RECLUSÃO, tornando-a em definitivo em razão da ausência
de outras causas modificadoras, (...) , o regime inicial para o
cumprimento da pena será o fechado, nos termos do artigo 33,
1º,a c/c 3º, do Código Penal .Deixo de condenar o Réu José
Batista no pagamento das custas processuais e multa, tendo
em vista, que desde o início da instauração da persecução
criminal sua defesa vêm sendo patrocinada por defensores
públicos .Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Com
o trânsito desta em julgado, lance-se o nome do Réu JOSÉ
BATISTA DE SOUZA no rol dos Culpados(art. 393, inciso
VI do CPP c/c art.5º, inciso LVII da CF/88), expedindo-se as
respectivas guias de recolhimento, (...)Porto Velho, 13 de
fevereiro de 2009.
DUÍLIA SGROTT REIS Juíza de Direito
Kauê Alexsandro Lima
Escrivão Judicial
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Intimar o réu acima qualificado da r. sentença
penal condenatória, proferida nos autos em epígrafe, cujo
dipositivo segue: (...) “ Diante de todo o exposto julgo
procedente a pretensão punitiva estatal exarada na denúncia
(...) e CONDENO o réu JOSÉ ERLÂNDIO CAZUZA LEITE,
já qualificado no autos, como incurso nas penas do art. 155,
“caput”, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. (...) Fica o Réu
José condenado a uma pena de sete (07) meses e quinze (15)
de reclusão, que deverá ser cumprida inicialmente em regime
semiaberto, em conformidade com o art. 33, §2º, “c”, do Código
Penal, pois é reincidente específico, o que impede a suspensão
ou substituição da pena. (...) Porto Velho, 05 de fevereiro de
2009. Marcelo Tramontini - Juiz de Direito.
3ª VARA CRIMINAL
Proc.: 501.2006.002792-0
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Adriana Barbosa Lima
Advogada: Silvana Fernandes Magalhães Pereira, OAB/RO
3024
Finalidade: Intimar a advogada acima mencionada, nos autos
em epígrafe, para apresentar alegações finais da ré, no prazo
legal. (a) Marcelo Tramontini - Juiz de Direito.
3º Cartório Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 90 DIAS
Proc.: 501.2008.012168-9
Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Micaeli Edilene Ferreira Chaves, brasileira,
convivente, nascida aos 03.04.1988, natural de Porto Velho/
RO, filha de Edite Ferreira Flores e de Dário da Silva Chaves,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Intimar a ré acima qualificada da r. sentença penal
condenatória, proferida nos autos em epígrafe, cujo dipositivo
segue: (...) “Diante de todo o exposto julgo procedente a
pretensão punitiva estatal exarada na denúncia e CONDENO
a Ré MICAELI EDILENE FERREIRA CHAVES, já qualificada
nos autos, como incursa nas penas do art. 155, §4º, I e IV,
do Código Penal; (...) Fica a Ré Micaeli condenada a uma
pena de dois (02) anos de reclusão, que deverá ser cumprida
inicialmente em regime aberto, conforme art. 33, §2º, c, do
mesmo artigo, do Código Penal. Nos termos do art. 44, §2º, 46
e 47 do Código Penal substituo a pena privativa de liberdade
ora aplicada por duas restritivas de direitos consistentes em
prestação de seviços à comunidade e na obrigação de se
recolher em sua casa até às 22 horas e dela sair somente às
06 horas do dia seguinte, a serem especidicadas por ocasião
da execução penal. (...) Porto Velho, 05 de fevereiro de 2009.
Marcelo Tramontini - Juiz de Direito”
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 60 DIAS
Proc.: 501.2008.012168-9
Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Jose Erlandio Cazuza Leite, brasileiro, convivente,
vendedor, nascido aos 21.02.1972, natural de Salgueiro/PE,
filho de José Leite da Rocha e de Francisca Galvão Cazuza,
Proc.: 501.2006.013922-1
Ação:Ação penal (réu solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Eloene Macedo Ramos
Advogado: Francisco Nunes Neto, OAB/RO 152
Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado, nos autos
em epígrafe, para apresentar alegações finais do réu, no prazo
legal. (a) Marcelo Tramontini - Juiz de Direito.
Proc.: 501.2008.007432-0
Ação:Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Leonardo Ferreira dos Santos
Advogado: Marcelino Maciel Mazalli Mariano - OAB/RO 946
Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado, nos autos
em epígrafe, para justificar sua ausência na audiência do dia
10 de fevereiro de 2009, bem como para apresentar alegações
finais do réu, no prazo de 05 (cinco) dias. (a) Marcelo Tramontini
- Juiz de Direito.
Proc.: 501.2008.006516-9
Ação:Queixa crime
Querelada: Norma Bruna Carlos Nery Sá
Advogado: Ronaldo Carlos Barata, OAB/RO 729
Finalidade: Intimar o advogada, da sentença proferida nos
autos, cujo dispositivo segue: “ Diante de todo o exposto,
com fundamento no art. 60, III do Código de Processo Penal
c/c art. 107, IV do Código Penal, julgo extinta a punibilidade
dos crimes descritos na queixa de fls. 04/08 e imputados
a querelada NORMA BRUNA CARLOS NERY DE SÁ.” (a)
Marcelo Tramontini - Juiz de Direito.
Proc.: 501.2009.000560-6
Ação:Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação
Competência
Querelante:Altenir Gomes dos Reis
Advogado:Cícero Pereira de Oliveira (OAB 163B)
de
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado do despacho
proferido nos autos, cujo teor segue: “Acolho o parecer o d.
Ministerial e em consequência, declino da competência em
favor de uma das Varas do Juizado Especial Criminal desta
Comarca, competente para processar e julgar o presente feito.
Encaminhem-se com as baixas de praxe. Porto Velho, 05 de
fevereiro de 2009” (a) Marcelo Tramontini - Juiz de Direito.
Proc.: 501.2008.007498-2
Ação:Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado:Renato Penedo Caxias César
Advogado: José Ricardo Costa, OAB/RO 2008
Finalidade: Intimar o advogado supracitado para apresentar
razões de recurso, no prazo legal. (a) Marcelo Tramontini - Juiz
de Direito.
Proc.: 501.2007.011662-3
Ação:Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Réus: Oliveiros Rodrigues Bezerra e Deivede de Lima Bezerra
Advogado: Paulo Francisco de Matos, OAB/RO 1688
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para apresentar
contrarrazões, no prazo legal. (a) Marcelo Tramontini - Juiz de
Direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 90 DIAS
Proc.: 501.2000.002074-1
Ação:Ação penal (réu solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado:RUFINO DE SOUZA GAMA, vulgo “Gordo”,
brasileiro, amasiado, pedreiro, nascido aos 24.05.1965, natural
de Humaitá/AM, filho de Maria de Souza Gama, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Intimar o réu acima qualificado da r. sentença penal
condenatória, proferida nos autos em epígrafe, cujo dipositivo
segue: (...) “ Diante de todo o exposto julgo parcialmente
procedente a pretensão punitiva estatal exarada na denúncia e
CONDENO o Réu RUFINO DE SOUZA GAMA, já qualificado
nos autos, como incurso nas sanções do art. 180, caput, do
Código Penal. (...) Fica, portanto, o Réu condenado a uma pena
de um (01) ano e seis (06) meses de reclusão, que deverá ser
cumprida inicialmente em regime aberto, em conformidade com
o art. 33, §2º, “c”, do Código Penal. Apesar da reincidência não
vejo motivos para adotar regime mais gravoso. (...) Da mesma
forma, apesar da reincidência, entendo cabível a substituição
da pena, pois a condenação pela qual foi reconhecida a
reincidência transitou em julgado há quase dezoito anos.
O réu foi uma pessoa que já se envolveu em crimes, mas,
pelo visto mudou de vida, tanto que não mais ingressaram
sequer inquéritos contra ele, como se vê na data de hoje no
SAP. Encaminhá-lo ao regime semi-aberto ou fechado seria
uma temeridade, e, possivelmente, o levaria novamente para
o mundo do crime. Assim, nos termos do art. 44, §2º, 46 e
47 do Código Penal substituo a pena privativa de liberdade
ora aplicada por duas restritivas de direitos consistentes
em prestação de serviços à comunidade pelo tempo da
condenação em entidade a ser especificada por ocasião da
execução penal e na obrigação de recolher-se em sua casa
até as 22:00 horas e dela somente às 06:00 da manhã do dia
seguinte.” (a) Marcelo Tramontini - Juiz de Direito.
76
Proc.: 501.2008.004244-4
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Antônio Dias dos Santos Neto
Advogado: José de Ribamar Silva, OAB/RO 2686
Finalidade: Intimar o advogado supracitado, para que se
manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a defesa do réu
nesta Ação Penal. (a) Marcelo Tramontini - Juiz de Direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 90 DIAS
Proc.: 501.2008.002716-0
Ação:Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: IVANILDO ALVES DO NASCIMENTO ou
EVANILDO ALVES DO NASCIMENTO, brasileiro, casado,
pedreiro, filho de Manoel Chagas do Nascimento e de Raimunda
Alves do Nascimento, nascido aos 26.11.1966, natural de
Ariquemes/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Intimar o réu acima qualificado da r. sentença penal
condenatória, proferida nos autos em epígrafe, cujo dipositivo
segue: (...) “ Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A
PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EXARADA NA DENÚNCIA
e condeno O RÉU EVANILDO ALVES DO NASCIMENTO ou
IVANILDO ALVES DO NASCIMENTO nas penas do art. 155,
§4º, I, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. (...) Dessa forma
o réu fica condenado a uma pena de um (01) ano e oito (08)
meses de reclusão. Deixo de fixar multa em razão das parcas
condições do réu. O regime inicial de cumprimento de pena
será o fechado (art. 33, §2º, “a” do Código Penal), pois o réu é
reincidente, as diretrizes do art. 59 do CP lhe são desfavoráveis
e estava foragido do regime semiaberto, demonstrativo de
que não é merecedor do regime semi-aberto.Sem custas.” (a)
Marcelo Tramontini - Juiz de Direito.
Proc.: 501.2008.009027-9
Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Luis Carlos Coelho da Silva
Advogada: Elsiane de Lisieux Ferreira, OAB/RO 2859
Finalidade: Intimar a advogada supracitada, para apresentar
as contrarrazões, no prazo legal. (a) Marcelo Tramontini - Juiz
de Direito.
1º Cartório de Execuções Fiscais
1º Cartório de Execuções Fiscais
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
E-mail: [email protected]
Juíza Substituta: Juliana Couto Matheus
Escrivão: José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Proc.: 001.1994.011768-2
Ação:Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Emílio Cesar Abelha Ferraz - Procurador do Estado
Executado: Raimundo Nonato Santos
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
SENTENÇA
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro
prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do
crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução
de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de
Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional.
Sentença sujeita ao reexame necessário conforme disposto no
artigo 475, inciso I do Código de Processo Civil. Publique-se,
registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 30 de janeiro
de 2009. Juliana Couto Matheus Juíza Substituta
Proc.: 001.1992.003391-9
Ação:Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do Estado
Executado: Comércio e Rep. Chão de Parede Ltda
SENTENÇA Ressalte-se por fim que a manifestação do
exequente transcrita acima, quanto a prescrição, ratifica
o teor do presente “decisum”. Diante do exposto e por tudo
mais que dos autos consta declaro prescrita a pretensão da
exequente quanto a satisfação do crédito, razão pela qual
extingo o processo, com resolução de mérito nos termos do
artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigo
174 do Código Tributário Nacional. Sentença não sujeita ao
reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º do Código
de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e
cumpra-se. Porto Velho, 06 de fevereiro de 2009. Juliana Couto
Matheus Juíza Substituta
Proc.: 001.1994.011417-9
Ação:Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos - Procuradora do
Estado
Executado: C. Paraiba F. F. de Melo & Cia Ltda
Sentença:
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro
prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do
crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de
mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo
Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não
sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º
do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimemse e cumpra-se. Porto Velho, 06 de fevereiro de 2009. Juliana
Couto Matheus Juíza Substituta
Proc.: 001.1994.010725-3
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos - Procuradora do
Estado
Executado: Com. e Rep. e Transp. Manauara Ltda
SENTENÇA
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro
prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do
crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução
de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de
Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional.
Sentença sujeita ao reexame necessário conforme disposto
no artigo 475, inciso I do Código de Processo Civil. Publiquese, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 06 de
fevereiro de 2009. Juliana Couto Matheus Juíza Substituta
77
Proc.: 001.1994.001322-9
Ação:Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos - Procuradora do
Estado
Executado: R. Lopes de Brito
SENTENÇA
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro
prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do
crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de
mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo
Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não
sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º
do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimemse e cumpra-se. Porto Velho, 06 de fevereiro de 2009. Juliana
Couto Matheus Juíza Substituta
Proc.: 001.1994.017304-3
Ação:Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Claricéa Soares - Procuradora do Estado
Executado: Kunihiro Saita
Sentença:
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro
prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do
crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de
mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo
Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não
sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º
do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimemse e cumpra-se. Porto Velho, 05 de fevereiro de 2009. Juliana
Couto Matheus Juíza Substituta
Proc.: 001.1995.012405-3
Ação:Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do Estado
Executado: Transportadora Radalyne Ltda
Sentença
Vistos etc. Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto
a satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo,
com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV
do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário
Nacional. Sentença sujeita ao reexame necessário conforme
disposto no artigo 475, inciso I do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto
Velho, 05 de fevereiro de 2009. Juliana Couto Matheus Juíza
Substituta
Proc.: 001.1994.011723-2
Ação:Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado
Executado:J. Salvio e Cia Ltda
Sentença:
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro
prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do
crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de
mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo
Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não
sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimemse e cumpra-se. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2009. Juliana
Couto Matheus Juíza Substituta
Proc.: 001.1993.009699-9
Ação:Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do Estado
Executado: Rogério Livros e Representações Ltda
SENTENÇA
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro
prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do
crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução
de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de
Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional.
Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do
artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se,
registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 30 de janeiro
de 2009. Juliana Couto Matheus Juíza Substituta
Proc.: 001.1994.012366-6
Ação:Execução fiscal
Exequente: Fazenda do Estado de Rondônia
Adv: Emilio César Abelha Ferraz - Procurador do Estado
Executado:Sansao Pereira da Silva, Constenge Construcoes
Mat. e Com.de Ferro Ltda
Sentença:
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro
prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do
crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução
de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de
Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional.
Deverá a escrivania certificar nos autos o valor da execução
e em sendo superior ao montante de 60 (sessenta) salários
mínimos, a presente sentença ficara sujeita ao reexame
necessário conforme disposto no artigo 475, inciso I do Código
de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimem-se e
cumpra-se. Porto Velho, 30 de janeiro de 2009. Juliana Couto
Matheus Juíza Substituta
Proc.: 001.1994.009019-9
Ação:Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do Estado
Executado: Auto Posto Jirau Ltda
Sentença
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro
prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do
crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução
de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de
Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional.
Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do
artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se,
registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 30 de janeiro
de 2009. Juliana Couto Matheus Juíza Substituta
Proc.: 001.1994.010331-2
Ação:Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado
Executado:Amaro Sebastiao de Lima Filho
78
Sentença:
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro
prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do
crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de
mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo
Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não
sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º
do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimemse e cumpra-se. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2009. Juliana
Couto Matheus Juíza Substituta
Proc.: 001.1994.001142-9
Ação:Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos - Procuradora do Estado
Executado: Metalforte Indústria e Com. e Representações Ltda
SENTENÇA
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro
prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do
crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de
mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo
Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não
sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º
do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimemse e cumpra-se. Porto Velho, 05 de fevereiro de 2009. Juliana
Couto Matheus Juíza Substituta
Proc.: 001.1994.008773-2
Ação:Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos - Procuradora do
Estado
Executado: Concal Comércio de Calçados Ltda
SENTENÇA
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro
prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do
crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução de
mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de Processo
Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional. Sentença não
sujeita ao reexame necessário nos termos do artigo 475, § 2º
do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se, intimemse e cumpra-se. Porto Velho, 05 de fevereiro de 2009. Juliana
Couto Matheus Juíza Substituta
Proc.: 001.1993.001943-9
Ação:Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Maria Rejane Sampaio dos Santos - Procuradora do
Estado
Executado: Cofeb Comércio de Ferramentas e Borracha Ltda
SENTENÇA
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta declaro
prescrita a pretensão da exequente quanto a satisfação do
crédito, razão pela qual extingo o processo, com resolução
de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV do Código de
Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário Nacional.
Sentença sujeita ao reexame necessário conforme disposto
no artigo 475, inciso I do Código de Processo Civil. Publiquese, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 06 de
fevereiro de 2009. Juliana Couto Matheus Juíza Substituta
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2006.017907-3
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
Finalidade: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação
da parte Executada: MESSIAS O MUNHOZ - ME, CNPJ:
63.752.240/0001-62 (art. 135, III do CTN), dos termos da
ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2006.017907-3
EXECUTADO (a): MESSIAS O MUNHOZ - ME, CNPJ:
63.752.240/0001-62
Co-responsável: Messias Oliveira Munhoz, CPF: 421.966.122-00
CDA Nº 20060200983889
Data da Inscrição: 10/05/2006
Valor da dívida: R$ 1.018,09
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, ref. Rito Especial e
Sumário de ICMS lançado através do Extrato de ICMS Diferencial
de Alíquota, instituído pela Resolução 002/01/GAB/CRE.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2006.021770-6
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
Finalidade: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da
parte Executada: G R DA SILVA, CNPJ: 04.087.228/0001-11
(art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal
abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens
à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2006.021770-6
EXECUTADO (a): G R DA SILVA, CNPJ: 04.087.228/0001-11
Co-responsável: Gloria Ribeiro da Silva, CPF: 285.739.192-72
CDA Nº 20060200983385
Data da Inscrição: 15/03/2006
Valor da dívida: R$ 8.262,78
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, ref. Rito Especial e
Sumário de ICMS lançado através do Extrato de ICMS Diferencial
de Alíquota, instituído pela Resolução 002/01/GAB/CRE.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
79
Proc.: 001.2006.021288-7
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
Finalidade: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação
da parte Executada: RAIMUNDO NONATO BARROS,
CPF: 020.172.882-68 (art. 135, III do CTN), dos termos da
ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2006.021288-7
EXECUTADO (a): RAIMUNDO NONATO BARROS, CPF:
020.172.882-68
CDA Nº 20060200983557
Data da Inscrição: 06/04/2006
Valor da dívida: R$ 2.866,15
Natureza da dívida: DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA: § 2º do
Artigo 39 da Lei 4320/64.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2006.011088-0
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
Finalidade: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte
Executada: E. M. CORVALAN ME, CNPJ: 15.895.014/0001-98
(art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal
abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens
à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2006.011088-0
EXECUTADO (a): E. M. CORVALAN ME, CNPJ:
15.895.014/0001-98
Co-responsável: Eneida Miconi Corvalan, CPF: 507.456.116-72
CDA Nº 20050200002208
Data da Inscrição: 27/09/2005
Valor da dívida: R$ 832,56
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, ref. Rito Especial e
Sumário de ICMS lançado através do Extrato de ICMS Diferencial
de Aliquota, instituído pela Resolução 002/01/GAB/CRE.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2006.001704-9
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
Finalidade: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da parte
Executada: A M G DE SOUZA ME, CNPJ: 84.627.538/000110 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução
Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente
a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem
como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatícios e demais encargos,
ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou
arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2006.001704-9
EXECUTADO (a): A M G DE SOUZA ME, CNPJ:
84.627.538/0001-10
Co-responsável: Ana Maria Garcia de Souza, CPF: 160.562.802-68
CDA Nº 20040200003251
Data da Inscrição: 02/12/2004
Valor da dívida: R$ 1.286,52
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, ref. Rito Especial e
Sumário lançado através do Extrato de Substituição Tributária,
instituído pela Resolução 02/02/GAB/CRE.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2006.001558-5
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
Finalidade: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da
parte Executada: CARVALHO & NASCIMENTO LTDA - ME,
CNPJ: 05.489.251/0001-03 (art. 135, III do CTN), dos termos
da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2006.001558-5
EXECUTADO (a): CARVALHO & NASCIMENTO LTDA - ME,
CNPJ: 05.489.251/0001-03
Co-responsáveis: Gilcileide Brasil Carvalho, CPF: 819.120.13134 e Liliana Ribeiro Brasil do Nascimento, CPF: 950.263.710-00
CDA Nº 20040200002520
Data da Inscrição: 27/09/2004
Valor da dívida: R$ 5.347,00
Natureza da dívida: Dívida Ativa Tributária, referente ao
Parcelamento nº 20040100100126, rescindido por falta de
recolhimento no prazo definido no art. 69, § 1º, do RICMS-RO,
instituído pelo Decreto 8.321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
80
Proc.: 001.2000.003316-3
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
Finalidade: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da
parte Executada: COMERCIAL IMIGRANTES LTDA, CNPJ:
01.016.792/0001-55 (art. 135, III do CTN), dos termos da
ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2000.003316-3
EXECUTADO (a): COMERCIAL IMIGRANTES LTDA, CNPJ:
01.016.792/0001-55
Co-responsáveis: Miguel Vargas Rivas Filho, CPF: 196.496.30953 e Nilson Peter Mota Ferreira, CPF: 350.881.922-15
CDA Nº 00271-01-5286/99
Data da Inscrição: 15/04/1999
Valor da dívida: R$ 178,40
Natureza da dívida: O valor inscrito se refere ao PAT 510/97,
objeto de Rito Especial e Sumário, ref. a ICMS declarado em
GIAM do mês 09/97.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.1996.018240-4
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
Finalidade: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação dos
co-responsáveis tributários da parte Executada: GERALDO
RANGEL DA COSTA, CPF: 025.598.384-00 e CLARKER
SOARES DOS SANTOS, CPF: 419.375.704-87 (art. 135,
III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatício e demais encargos, ou oferecer bens
à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida.
PROCESSO: 001.1996.018240-4
EXECUTADO (a): COMERCIAL IANANES LTDA, CNPJ:
22.832.042/0001-21
CDA Nº: 0129-01-3945/96
Data da Inscrição: 14/03/96
Valor da dívida: R$ 4.301,35 (atualizado até 31/10/97)
Natureza da dívida: O valor inscrito se refere ao Auto de
Infração n-01-017188-3 lavrado em 07/01/93, conforme consta
do PAT n-01-017188-3.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho, 14 de fevereiro de 2009.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2000.003239-6
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
Finalidade: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação do
co-responsável tributário da parte Executada: LUZIA DA
CONCEIÇÃO S. GRANJEIRO, CPF: 144.335.072-96 (art. 135,
III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatício e demais encargos, ou oferecer bens
à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2000.003239-6
EXECUTADO (a): COMERCIAL RIMAQ LTDA, CNPJ:
04.418.166/0001-83
CDA Nº: 00224-01-5539/99
Data da Inscrição: 26/07/99
Valor da dívida: R$ 96.559,48
Natureza da dívida: O valor inscrito se refere ao Auto de Infração
nº 01.018802-6, lavrado em 09/11/95, conforme consta do PAT
01.018802-6.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho, 14 de fevereiro de 2009.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.1998.001122-2
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
Finalidade: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação do coresponsável tributário da parte Executada: GIGES BEZERRA
SALES, CPF: 349.235.432-72 (art. 135, III do CTN), dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que
figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária, custas processuais, honorários advocatício
e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
PROCESSO: 001.1998.001122-2
EXECUTADO (a): G. B. SALES, CNPJ: 00.972.106/0001-57
CDA Nº: 00284-01-4699/97
Data da Inscrição: 28/11/1997
Valor da dívida: R$ 3.038,00 (atualizados até 30/10/2002).
Natureza da dívida: O valor insc. ref. ao PAT. 120/97, objeto de
Rito Especial e Sumário, ref. a ICMS declarado em GIAM do
mês 05/97.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 78.900-650 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho, 14 de fevereiro de 2009.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
81
2º Cartório de Execuções Fiscais
2ª Vara de Execuções Fiscal e Registros Públicos
Proc.: 101.2008.013177-4
Ação:Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Ci
Requerente:Maria de Oliveira Ramos
Advogado:Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO
3963)
FINALIDADE: Intimação do r. Despacho de fls. 20: “ Intime-se o
autor para cumprir a r. cota ministerial retro, em 10 dias, so pena
de extinção”. Porto Velho, 05 de fevereiro de 2009.MARCUS
VINICIUS DOS SANTOS OLIBEIRA, Juiz Substituto. Raimundo
Bezerra do Vale Filho - Escrivão Judicial.
Proc.: 101.2008.009494-1
Ação:Alvará Judicial (registro público)
Requerente: Iracema Sena dos Santos
Advogado:Ivanilde Marcelino de Castro (OAB/RO 1552)
FINALIDADE: Intimação do r. Despacho de fls. 41: “ Atenda-se
cota ministerial retro, na íntegra. 2- Após, nova vista ao Ministério
Público”. Porto Velho, 09 de fevereiro de 2009.Marcus Vinicius
dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto. Raimundo Bezerra do
Vale Filho - Escrivão Judicial.
Proc.: 101.2008.010594-3
Ação:Dúvida direta (registro público)
Requerente: Décio José de Lima Bueno
Advogado:Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado (OAB/
RO 2997), Rosemary Roberto Malta Machado (OAB/RO 1267)
Interessado: Eliane Vieira da Silva
FINALIDADE: Intimação da parte dispositiva da r. Sentença de
fls. 43: “... Pelo exposto, julgo procedente a dúvida, devendo ser
atendida a exigência do Sr
oficial Registrador. P.R.I.C.” Porto Velho, 19 de dezembro de
2008. MARCUS VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz
Substituto. Raimundo Bezerra do Vale Filho - Escrivão Judicial.
Proc.: 101.2005.000022-1
Ação:Retificação de Registros Públicos
Requerente:Josemir dos Santos Ferreira
FINALIDADE: Intimação da parte dispositiva da r. Sentença
de fls. 51-v:”... ANTE O EXPOSTO, Julgo extinto o feito, sem
resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do C.P.C. Sem
custas e honorários. P.R.I.” PVH/RO, 05/02/09. Marcus Vinicius
dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto. Raimundo Bezerra do
Vale Filho - Escrivão Judicial.
Proc.: 101.2009.001128-3
Ação:Alvará Judicial
Requerente:Raimundo Nonato Benigno Nascimento
Advogado:Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
FINALIDADE: Intimação do r. Despacho de fls. 22:” O caso em
tela não comporta antecipação da tutela posto que é necessário
a conferência de todos os dados constantes no documento
de fls. 18, antes de ser efetivada a restauração do assento de
nascimento, para desta forma evitar novas demandas que visem
a correção de dados. 2) Intime-se o autor para juntar cópias
dos documentos pessoais de seus genitores ( RG, certidão de
nascimento, casamento ou, se o caso, óbito) em 10 dias ...”
Porto Velho, 03 de fevereiro de 2009. MARCUS VINÍCIUS DOS
SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz Substituto. Raimundo Bezerra do
Vale Filho - Escrivão Judicial.
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 101.2008.007758-3
Ação:Alvará judicial (registro público)
Requerente:Sociedade Mantenedora de Pesquisa Educação
Assistência Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar
Advogada:Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Advoagado:Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Advogado:Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310)
Interessado:José Luiz da Silva Neto
FINALIDADE: Intimação do r. Despacho de fls. 84:” Intime-se a
requerente para manifestar-se sobre o documento de fls. 81, em
05 dias”. Porto Velho, 04 de fevereiro de 2009. Marcus Vinícius
dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto. Raimundo Bezerra do
Vale Filho - Escrivão Judicial.
Proc.: 101.2007.008033-6
Ação:Alvará Judicial (registro público)
Requerente:Jose Alves da Silva Neto
FINALIDADE: Intimação da parte dispositiva da r. Sentença
de fls. 27:”... ANTE O EXPOSTO, acolho o parecer ministerial
de fls. 25/26 e julgo procedente o pedido inicial, autorizando a
EXUMAÇÃO dos restos mortais de ZILDA ALVES DA SILVA,
falecida em 11/3/1990 (certidão de óbito de n. 37952, Livro C-53,
fl. 25V do CRCPN de Porto Velho/RO), sepultada no Cemitério
“Santo Antônio”, em 12/3/1990, na quadra de adultos n. 149,
jazigo 27, e o seu TRANSLADO desta cidade para o município
de Santa Luzia D´Oeste/RO, pela empresa I. N. Ribeiro Kuss,
inscrita no CNPJ sob o n. 04.938.024/0001-47, para definitivo
sepultamento no cemitério local, no jazigo n. 432. Sem custas
e honorários. Sirva cópia desta da sentença como de ALVARÁ
JUDICIAL, a ser cumprida após o seu trânsito em julgado. P.R.I.
Arquive-se, oportunamente”. Porto Velho/RO, 09 de dezembro
de 2008. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA, Juiz
Substituto. Raimundo Bezerra do Vale Filho - Escrivão Judicial.
Proc.: 101.2005.002197-0
Ação:Execução Fiscal
Exequente:Município de Porto Velho - RO
Executado:Almeida & Costa Ltda
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18.814)
FINALIDADE: Intimação da parte dispositiva da r. Decisão de fls.
64:” ... ANTE O EXPOSTO, mantenho a decisão hostilizada que
reconheceu prescrita apenas o CDA referente ao IPTU do ano
de 1995, aplicando-se ao caso a súmula n. 106 do STJ quanto
as demais...” Porto Velho/RO, 04 de fevereiro de 2009. Marcus
Vinícius dos Santos de Oliveira, Juiz Substituto. Raimundo
Bezerra do Vale Filho - escrivão Judicial.
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
2º Cartório do Juizado Especial Cível
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO 19/09
Proc.: 601.2008.008416-0
Ação:Adjudicação compulsória
AA: Gislaine Menossi Teixeira da Silva
Adv: OAB/RO
RR: Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A
Adv: DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO SANT’ANA - OAB/
RO 287; MATHEUS EVARISTO SANTANA - OAB/RO 3230 e
OUTROS
82
Decisão: Analiso em preliminar um dos pressupostos de
admissibilidade do recurso, que é o preparo. Com efeito, a
autora atribuiu à causa, na petição inicial, o valor de R$ 2.857,00.
O recorrente recolheu como preparo do recurso, o valor de
R$ 45,10 (quarenta e cinco reais e dez centavos). Dispõe o
parágrafo único do artigo 54 da Lei dos Juizados Especiais:
“O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei,
compreenderá todas as despesas processuais, inclusive
aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada
a hipótese de assistência judiciária gratuita.” O Regimento de
Custas da Justiça de Rondônia prevê o recolhimento de 1,5
%do valor da causa na inicial, e 1,5% na hipótese de recurso.
No caso dos autos, como são dispensadas as custas no
primeiro grau de jurisdição, por ocasião do recurso deveria ter
sido recolhido 3% a título de custas, que perfaz a quantia de
R$ 86,78 (oitenta e seis reais e setenta e oito centavos). Ante o
exposto, em razão da insuficiência do preparo, julgo DESERTO
o recurso. Intime-se.
Proc.: 601.2007.003134-0
Ação:Reparação de danos
Requerente: Renata Leiras Teixeira
Advogado: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves
(OAB/RO 1080)
Requerido: Benq Eletrônica Ltda e Rondônia Celulares
Intimação: Intimar a Dra. Marilda Shirley de Souza Leiras
Teixeira Chaves (OAB/RO 1080) - a devolver em cartório os
autos supra citados, no prazo de 24 horas, conforme item 17,
seção II, capítulo IV das DGJ. PVH, 17/002/2009.
Proc.: 601.2007.008010-3
Ação:Reparação de danos
Requerente: Erick Ianino Rocha
Advogado: Patricia Holanda Rocha (OAB/RO 3582)
Requerido: Antonio da Silva Barroso
Intimação: Intimar a Dra. Patricia Holanda Rocha (OAB/RO
3582) - a devolver em cartório os autos supra citados, no prazo
de 24 horas, conforme item 17, seção II, capítulo IV, das DGJ.
PVH, 17/02/2009.
Proc.: 601.2007.009545-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Jonas Pantoja Barros Souza
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO
2326)
Requerido: José Maria Rodrigues da Luz
Intimação: Intimar a Dra. Wanusa Cazelotto Dias dos Santos
(OAB/RO 2326) - a devolver em cartório os autos supra citados,
no prazo de 24 horas, conforme item 17, seção II, capítulo IV,
das DGJ. PVH, 17/02/2009.
Proc.: 601.2007.009022-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Maria das Graças Souza do Nascimento
Advogado: Sylvan Bessa dos Reis ( OAB/RO 1300)
Requerido: Clemilson Dermani Rodrigues
Intimação: Intimar o Dr. Sylvan Bessa dos Reis ( OAB/RO
1300) - a devolver em cartório os autos supra citados, no prazo
de 24 horas, conforme item 17, seção II, capítulo IV, das DGJ.
PVH, 17/02/2009.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 601.2008.002892-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Francisco Evangelista Pinheiro
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado: Vinicius Jacome dos Santos Júnior (OAB/RO
3099)
Intimação: Intimar o Dr. Vinicius Jacome dos Santos Júnior
(OAB/RO 3099) - a devolver em cartório os autos supra citados,
no prazo de 24 horas, conforme item 17, seção II, capítulo IV,
das DGJ. PVH, 17/02/2009.
Proc.: 601.2008.004335-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente: Natalino de Mattos
Advogado: Magnaldo Silva de Jesus (OAB/RO 3485)
Executado: Geová Gomes de Lima
Intimação: Intimar o Dr. Magnaldo Silva de Jesus (OAB/RO
3485) - a devolver em cartório os autos supra citados, no prazo
de 24 horas, conforme item 17, seção II, capítulo IV, das DGJ.
PVH, 17/02/2009.
IEDA CELLA
Escrivã Judicial
GABARITO Nº 018
PROC: 601.2008.010661-0 - PROJUDI;
AÇÃO: RECLAMAÇÃO;
AA: Kléverton Lima de Aragão;
ADV.: Manoel Verissimo Ferreira Neto(OAB: 3766-RO);
REQUERIDO: R.L do Amaral;
ADV.: Carlos Corrêia da Silva(OAB: 3792-RO);
FINALIDADE: Intimar as partes quanto ao teor da sentença
judicial, de movimento 15/Projudi.
SENTENÇA: “...Posto isto e por tudo mais que dos autos
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
inicial formulado pelo autor para CONDENAR a ré R. L DO
AMARAL, a lhe indenizar a título de danos morais, na quantia
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e acrescido de juros legais, a
partir da publicação dessa decisão, segundo precedentes do
Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas e honorários na forma da lei. Após o trânsito em
julgado desta decisão, a ré deverá cumpri-la, no prazo e sob
a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil,
no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência de multa
de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito atualizado.
Sai a presente decisão devidamente registrada”. Intimemse. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de Janeiro de 2009. JOSÉ
TORRES FERREIRA. Juiz de Direito.
PROC: 601.2008.008684-8 - PROJUDI;
AÇÃO: RECLAMAÇÃO;
AA: Elizeu Cezar Pereira Filho;
ADV.: Waldelino dos Santos Barros(OAB: 2187-RO) e
MARIVALDO BATISTA DOS PASSOS(OAB: 3837-RO) ;
REQUERIDO: Editora Três S.A;
ADV.: Michelle Souza Pires(OAB: 4110-RO);
FINALIDADE: Intimar as partes quanto ao teor da sentença
judicial, de movimento 17/Projudi.
SENTENÇA: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial e declaro a inexistência da relação jurídica entre
83
as partes e a inexigibilidade de qualquer débito pendente em
nome do autor referente a assinatura de qualquer das revistas
da ré, bem como condeno a ré a restituir ao autor a quantia de
R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais) equivalente ao dobro
da quantia de R$ 252,00 (duzentos e cinqüenta e dois reais),
corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação e juros
legais, estes incidentes desde a citação e pagar ao autor, a título
de danos morais, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
atualizada monetariamente e acrescida de juros legais a partir
da publicação desta decisão, consoante precedentes recentes
do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas e honorários nesta
fase, na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão,
deverá a ré efetuar o pagamento da condenação, na forma do
art. 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito atualizado. Intimem-se. Sai a presente
decisão devidamente registrada. Porto Velho, 30 de janeiro de
2009. JOSÉ TORRES FERREIRA. Juiz de Direito.
PROC: 601.2008.008088-2 - PROJUDI;
AÇÃO: RECLAMAÇÃO;
AA: Universa Lagos;
ADV.: José Ademir Alves(OAB: 618-RO) ;
REQUERIDO: SONY ERICSSON MOBILE COM DO BRASIL
LTDA;
REQUERIDO: Vivo S/A;
ADV.: Fabricio Grisi Médici Jurado(OAB: 1751-RO) e Cheila
Edjane de Andrade Raposo (OAB: 3124-RO);
REQUERIDO: F & F Comercio de Celulares Ltda;
FINALIDADE: Intimar as partes supracitadas quanto ao teor da
sentença judicial, de movimento 33/Projudi.
SENTENÇA: “...Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos
constam, com fulcro no art. 6º e 20 da Lei 9.099/95, reconheço
os efeitos da revelia com relação a SONNY ERICSSON e julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial e
condenando as rés (Sony Ericsson e Vivo) a pagarem a título de
dano material a autora o valor de R$ 628,30(seiscentos e vinte e
oito reais e trinta centavos), autualizado monetariamente a partir
da data da aquisição, mais juros legais a partir da citação, bem
como ao pagamento de indenização por dano moral, que fixo
em R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizado monetariamente e
com incidência de juros legais a partir desta decisão, segundo
precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Considerando que
a autora desistiu da ação em relação à ré F & F COMÉRCIO
DE CELULAR LTDA - RONDÔNIA CELULARES, HOMOLOGO
o pedido de desistência e, com fulcro no art. 267, VIII, Código
de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução de
mérito, em relação a este, excluindo-o do pólo passivo. Sem
custas e honorários nesta fase, na forma da lei. Após o trânsito
em julgado desta decisão, as rés deverão cumpri-la, no prazo e
sob a pena prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil,
no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência de multa
de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito devidamente
atualizado. Sai a presente decisão devidamente registrada.
Intimem-se Cumpra-se. Porto Velho, 30 de Janeiro de 2009.
JOSÉ TORRES FERREIRA. Juiz de Direito.
PROC: 601.2008.009111-6 - PROJUDI;
AÇÃO: RECLAMAÇÃO;
AA: Adelson de Abreu Lima;
ADV.: LUCIANO DO NASCIMENTO FRANCO(OAB: 2926-RO);
REQUERIDO: TELECEL MR COM DE ELETRO ELETRONICO
LTDA;
ADV.: Regina Célia Santos Terra Cruz(OAB: 1100-RO);
REQUERIDO: Tim Celular S/A;
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
FINALIDADE: Intimar as partes supracitadas quanto ao teor da
sentença judicial, de movimento 31/Projudi.
SENTENÇA: “...Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM
PARTE o pedido inicial e condeno as rés TELECEL MR
COM. ELETRO ELETRÔNICO LTDA e TIM CELULAR S.A a
RESTITUIR ao autor, o valor de R$ 434,00 (quatrocentos e
trinta e quatro reais), corrigido monetariamente a partir da data
da aquisição do aparelho celular (21/08/2008), e acrescido de
juros legais, a partir da publicação desta decisão, segundo
precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Por ocasião da
restituição, também deverá os autor restituir o aparelho celular
e acessórios. Sem custas e honorários na forma da lei. Após
o trânsito em julgado desta decisão, as rés deverão cumprila, no prazo e sob a pena prevista no art. 475-J, do Código
de Processo Civil, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena
de incidência de multa de 10%(dez por cento) sobre o valor
do débito atualizado. Sai a presente decisão devidamente
registrada. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de Janeiro
de 2009. JOSÉ TORRES FERREIRA. Juiz de Direito.
GABARITO 19/09
Proc.: 601.2008.004818-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Maurizio Rodrigues dos Santos
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069/Outros)
Executado:Confecções Oliveira Ltda
Advogado: Uérlei Magalhães de Morais (OAB/RO 3822/
Outros)
Despacho:Compulsando os autos, verifica-se que não houve
designação de audiência de conciliação pós-penhora, razão
pela qual designo o dia 30/03/2009 às 10:30 h, para realização
do ato. Intime-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009 - José
Torres Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2008.003610-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Jacinto Rodrigues de Araújo
Advogado:Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A)
Requerido:Banco BMG
Advogado: Eliana Soleto Alves Masaro (OAB/RO 1847)
Despacho: Destarte, considerando que o despacho de fl. 118
foi publicado em 06/11/2008 e o início do prazo começou a
fluir em 07/11/2008, a impugnante teria até o dia 24/11/2008,
portanto, considerando que a impugnação foi protocolizada
em 21/11/2008 (fl. 120), a impugnação de fls. 120/130 é
tempestiva. Por fim, estando demonstrado que não ocorreu
nulidade quanto à intimação da sentença e a desnecessidade
da intimação pessoal do devedor, INDEFIRO a impugnação de
fls. 120/130. Intime-se. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2009 José Torres Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2008.000658-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Pedro Vieira da Silva Filho
Advogado: Celio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Odair Martins (OAB/RO 30 e Thiago Costa Miranda
OAB/RO 3993)
84
Decisão: Vistos etc. Converto o depósito de fl. 115 em penhora
e recebo a manifestação de fls. 116/127 como impugnação à
penhora e a decido na forma que segue. Inicialmente, equivocase o impugnante quando alega a falta de intimação do devedor
para o cumprimento voluntário da sentença, o que, à luz do
posicionamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça,
é prescindível. Na sentença de fls. 49/51, que foi publicada
no dia 04/04/2008 no DJ nº 061 do dia 03/04/08 (conforme
certidão de fl. 52), foi determinado por este Juízo, que após o
trânsito em julgado da sentença, deveria a ré, ora impugnante,
efetuar o pagamento do valor da condenação, na forma do art.
475-J, do CPC, sob pena de imposição da multa ali prevista.
O trânsito em julgado do acórdão de fl. 98 se deu em 22/09/08
(fl. 99) e o impugnante quedou-se inerte quanto ao pagamento
da condenação, incidindo-se, a partir de então, a multa
referida no art. 475-J, do CPC (fl. 100). Cumpre esclarecer
que a intimação da sentença que condena ao pagamento de
quantia certa consuma-se mediante publicação, pelos meios
ordinários, a fim de que tenha início o prazo recursal, portanto,
desnecessária a intimação pessoal do devedor. Transitada
em julgado a sentença condenatória, não é necessário que
a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja
intimada para cumpri-la. Destarte, cabe ao vencido cumprir
espontaneamente a obrigação, em quinze dias, sob pena
de ver sua dívida automaticamente acrescida de 10%, o que
não fez. Igualmente sem razão quando afirma que os valores
apresentados pelo impugnado estão incorretos. Isto porque, os
valores e respectivas atualizações constantes da planilha de
fl. 102, relativos ao crédito exeqüendo, estão de acordo com a
decisão de fls. 96/97, inclusive, com a aplicação da multa do
art. 475-J, tendo em vista o não cumprimento espontâneo da
obrigação por parte do vencido. Por fim, estando demonstrado
que os cálculos apresentados pelo impugnado revelam-se
corretos e a desnecessidade da intimação pessoal do devedor,
INDEFIRO a impugnação de fls. 116/127. Intime-se. 12 de
fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2008.008775-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Franklin Brazil Martins
Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado: Shanti Correia D”Angio OAB/RO 3971 e Edyen
Valente Calepis OAB/MS 8767)
Decisão: Equivocado o raciocínio da devedora, ao afirmar que
ocorreu nulidade, porque não foi intimado apenas o patrono
que indicou. Essa, definitivamente, não é a exegese correta do
artigo 236, § 1º do Código de Processo Civil. Na hipótese dos
autos, o advogado que foi intimado, foi justamente o profissional
que assinou os embargos de declaração (fls. 097/098), de
forma que não há reparo na intimação dele, com relação aos
citados embargos. Sobre o assunto, o seguinte julgado:
Ementa 1 - HAVENDO UMA PLURALIDADE DE ADVOGADOS
CONSTITUÍDOS PARA O PATROCÍNIO, CONSIDERA-SE
VÁLIDA A INTIMAÇÃO FEITA PELA SIMPLES PUBLICAÇÃO
NO ÓRGÃO OFICIAL, DA QUAL CONSTEM OS NOMES
DAS PARTES, BEM ASSIM O NOME DE QUAISQUER DOS
PATRONOS. 2 - SE POR COMODIDADE DO PATROCÍNIO
PLEITEAR-SE QUE AS PUBLICAÇÕES SEJAM FEITAS EM
NOME DE ALGUM DOS PROCURADORES EM ESPECIAL,
POSTO QUE NÃO SE TRATA DE DIREITO POTESTATIVO
INERENTE AO JUS POSTULANDI, SOMENTE HAVERÁ
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
NULIDADE POR OFENSA AO ART. 236, § 1º QUANDO
O PEDIDO TIVER SIDO PREVIAMENTE DEFERIDO E A
SECRETARIA DO JUÍZO NÃO O TENHA OBSERVADO,
CIRCUNSTÂNCIA QUE ASSIM IMPORIA SURPRESA NO
ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO E O CONSEQÜENTE
CERCEIO A RECOMENDAR O RETROCESSO. 3 - MERA
EXPECTATIVA DECORRENTE DE SIMPLES PEDIDO NÃO
SE CONFUNDE COM O DIREITO PERSEGUIDO COM O
RECURSO, ESPECIALMENTE SE A PUBLICAÇÃO SE FEZ EM
NOME DE ADVOGADO QUE PERMANECE NO PATROCÍNIO
DA CAUSA, NÃO HAVENDO DE SE DAR À OMISSÃO NO
ACOMPANHAMENTO DOS PRAZOS PROCESSUAIS
PEREMPTÓRIOS O REMÉDIO PRETENDIDO COM O
AGRAVO REGIMENTAL. 4 - RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO. Classe do Processo : AGRAVO REGIMENTAL NA
APC 20050110249160APC DF ,Registro do Acórdão Número
: 265944 ,Data de Julgamento : 29/11/2006,Órgão Julgador :
2ª Turma Cível,Relator : CARLOS RODRIGUES,Publicação
no DJU: 22/03/2007,Pág.:79,(até 31/12/1993 na Seção 2,
a partir de 01/01/1994 na Seção 3) Nesse passo, indefiro o
requerimento de fls. 113/117. Intimem-se. Porto Velho, 11 de
fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2008.001725-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Francisco Elias do Nascimento Filho
Advogado: Célio dos Santos Ferreira - OAB/RO 1224
Requerido:Real Seguradora S/A
Advogado: Shanti Correia D’AngioOAB/RO 3971 e Guilherme
Campos Coelho OAB/DF 27.810
Decisão:Vistos etc. Ressalto, primeiramente, que em
homenagem aos princípios da fungibilidade e da celeridade
processual, recebo a petição de fls. 120/121 como impugnação.
Equivoca-se o impugnante quando afirma que os valores
apresentados pelo impugnado estão incorretos. Isto porque,
os valores e respectivas atualizações constantes da planilha
de fl. 111, relativos ao crédito exeqüendo, estão de acordo
com a decisão de fls. 97/100, de forma que consta o valor da
condenação, acrescido de correção monetária, juros legais e
os honorários de sucumbência. Logo, descontando-se do valor
total de R$ 19.558,45 (dezenove mil, quinhentos e cinqüenta
e oito reais e quarenta e cinco centavos), o valor já pago
pela impugnante no importe de R$ 17.377,87 (dezessete mil,
trezentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos),
tem-se o valor da diferença pretendida pelo impugnado de R$
2.398,63 (dois mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta e
três centavos). Destarte, estando demonstrado que os cálculos
apresentados pelo impugnado revelam-se corretos, INDEFIRO
a impugnação de fls. 120/121. Via de conseqüência, requisitei
bloqueio nesta data. Junte-se cópia aos autos. Com as
informações, ou, em caso negativo, decorridos 10 (dez) dias,
voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Porto Velho, 13 de
fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2008.005259-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Elba Regina Pereira Terço
Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Decisão:Vistos etc. Equivoca-se o impugnante quando afirma
que os valores apresentados pela impugnada estão incorretos.
85
Isto porque, os valores e respectivas atualizações constantes
da planilha de fl. 114, relativos ao crédito exeqüendo, estão
de acordo com a decisão de fls. 78/80, de forma que consta o
valor da condenação, acrescido de correção monetária, juros
legais e os honorários de sucumbência. Logo, descontando-se
do valor total de R$ 13.270,77 (treze mil, duzentos e setenta
reais e setenta e sete centavos) constante da planilha de
fl. 114, o valor já pago pela impugnante no importe de R$
12.289,94 (doze mil, duzentos e oitenta e nove reais e noventa
e quatro centavos), tem-se o valor da diferença no valor de R$
980,83 (novecentos e oitenta reais e oitenta e três centavos).
Todavia, em razão do não pagamento da diferença, no prazo
de 15 (quinze) dias, consoante dispõe o art. 475-J, do CPC,
a parte credora foi intimada a apresentar planilha de cálculo
incluindo a multa de 10% (dez por cento), chegando-se ao valor
pretendido pela impugnada de R$ 1.078,91 (mil e setenta e oito
reais e noventa e um centavos) conforme planilha de fl. 120.
Destarte, estando demonstrado que os cálculos apresentados
pela impugnada revelam-se corretos, INDEFIRO a impugnação
de fls. 123/129. Via de conseqüência, determinei, nesta data,
transferência da quantia bloqueada em conta bancária da parte
Devedora junto ao Banco do Brasil, bem como determinei a
liberação das demais quantias penhoradas junto às outras
instituições bancárias. Junte-se cópias aos autos. Aguarde-se
por 10 (dez) dias informações do banco, voltando-me conclusos
após. Intimem-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009 - José
Torres Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2007.002472-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Raimundo Nascimento de Aviz
Advogado: Vera Maria da C. Souza (OAB/RO 573)
Requerido:Claudiomar Lamarao Gil
Advogado: Amaro Vinícius B. Ramalho (OAB/RO 3212/
Outros)
Despacho: Atualize-se o débito e intime-se a parte autora a
efetuar o pagamento da diferença entre o seu crédito e o bem
penhorado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de de extinção e arquivamento, bem como liberação do bem
penhorado. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009 José Torres Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2008.003598-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Vanessa Ibrahim Martins de Castro
Advogado:Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO
2326)
Executado:Maicy Gilber Wanderley Teles - Me
Despacho: Indefiro o requerimento de fl. 86. Intime-se a parte
autora a indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, bens do devedor
passíveis de penhora. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009 José Torres Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2007.007905-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Ozias Simão Mendes
Advogado: Celio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Despacho:O peticionário de fl. 126 e 127 deverá, no prazo de
05 (cinco) dias, melhor esclarecer o seu pedido, informando em
que folhas encontra o valor que pretende levantar, bem como
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
comprovando a persistência de bloqueio, uma vez que consta
no alvará de fl. 103 a retirada, pela ré, da quantia bloqueada.
Intime-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009 - José Torres
Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2006.016646-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Marcelo Pereira
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A), Silvana
Castro Muniz (OAB/RO 3328), Elivana Muniz de Carvalho
(OAB/RO 3438)
Requerido:Bradesco Seguros S.A
Advogado: Thiago Costa Miranda OAB/RO 3993 e Odair Martini
OAB/RO 30)
Despacho: Comprove a parte ré, o alegado bloqueio, em 05
(cinco) dias. Intime-se. Porto Velho,16 de fevereiro de 2008 José Torres Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2008.005759-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Frank Dias
Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado: Shanti Correia D’Angio (OAB/RO 3971)
Despacho:Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco)
dias, quanto a Exceção de pré-executividade apresentada pela
parte ré. Intime-se. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009 - José
Torres Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2007.010092-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Sueli Rodrigues Gomes
Advogado: Rejane Isley Corrêa Hugatt OAB/RO 2449/Outros)
Requerido:Americanas Com. S. A - Comércio Eletrônico,
Gradiente Eletrônica S. A.
Despacho:I - Considerando que a penhora on line requisitada
por este Juízo não foi concretizada em razão de insuficiência
de valores na conta bancária da parte ré, intime-se a parte
autora para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento. II - Junte-se aos autos, cópia do recibo de
protocolamento de ordem judicial. Porto Velho, 16 de fevereiro
de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2008.000465-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Azemiro Almeida Silva
Advogado:Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado: Shanti Correia D’Angio OAB/RO 3971)
Despacho: Manifeste-se o autor , em 05 (cinco) dias, quanto
ao alegado na petição de fls. 241/243. Intime-se. Porto Velho,
13 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.
Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira Juiz de Direito.
Proc.: 601.2007.011529-2
Ação:Declaratória
Requerente:Kleber José Rocha de Souza
Advogado:Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Requerido:Itaucard Financeira S.A. Crédito, Financiamento e
Investimento
Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433)
86
Despacho: Conforme verifica-se nos autos, a penhora de fl. 128
refere-se a multa diária, portanto, converto o referido bloqueio,
em penhora e determino a intimação da parte ré a apresentar,
caso queira, impugnação à penhora, no prazo legal. Cumprase. Porto Velho, 06 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira
- Juiz de Direito.
Proc.: 601.2008.001862-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Leidiana Oliveira Melo, Camila da Costa Gramosa
Advogado:Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 3924)
Requerido:Oceanair Linhas Aéreas S.A
Advogado:
Despacho:Esclareça a parte autora, no prazo de 05 (cinco)
dias, quais documentos pretende desentranhar. Intime-se.
Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira
- Juiz de Direito. Porto Velho, 2 de fevereiro de 2009 - José
Torres Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2006.009379-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Antonio Portela de Aguiar
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado:Odair Martini - 30-B e Thiago Costa Miranda - OAB/
RO 3993)
Despacho:Não consta nos autos, informações de valores
bloqueados. Manifeste-se a parte ré, no prazo de 05 (cinco)
dias, devendo a escrivania observar a inclusão do advogado,
conforme petição de fl. 175 e 176.Porto Velho, 06 de fevereiro
de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2008.000422-1
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Alex Guilherme Barbosa Pyles
Advogado: Celio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Shanti Correia D’Angio (OAB/RO 3971)
Despacho: Vistos etc. Inicialmente, equivoca-se o impugnante
quando alega a falta de intimação para o cumprimento voluntário
da sentença, o que, à luz do posicionamento do Colendo
Superior Tribunal de Justiça, é prescindível. Na sentença de
fls. 38/41, que foi publicada no dia 03/04/2008 no DJ nº 060 do
dia 02/04/08 (fl. 42), foi determinado por este Juízo, que após o
trânsito em julgado da sentença, deveria a ré, ora impugnante,
efetuar o pagamento do valor da condenação, na forma do art.
475-J, do CPC, sob pena de imposição da multa ali prevista.
O trânsito em julgado da sentença de fls. 38/41 se deu em
02/09/08 (fl. 99) e o impugnante quedou-se inerte quanto ao
pagamento da condenação, incidindo-se, a partir de então,
a multa referida no art. 475-J, do CPC. Cumpre esclarecer
que a intimação da sentença que condena ao pagamento de
quantia certa consuma-se mediante publicação, pelos meios
ordinários, a fim de que tenha início o prazo recursal, portanto,
desnecessária a intimação pessoal do devedor. Transitada
em julgado a sentença condenatória, não é necessário que
a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja
intimada para cumpri-la. Destarte, cabe ao vencido cumprir
espontaneamente a obrigação, em quinze dias, sob pena
de ver sua dívida automaticamente acrescida de 10%, o que
não fez. Igualmente sem razão quando afirma que os valores
apresentados pelo impugnado estão incorretos. Isto porque, os
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
valores e respectivas atualizações constantes da planilha de
fl. 105, relativos ao crédito exeqüendo, estão de acordo com a
decisão de fls. 93/98, inclusive, com a aplicação da multa do
art. 475-J, tendo em vista o não cumprimento espontâneo da
obrigação por parte do vencido. Por fim, estando demonstrado
que os cálculos apresentados pelo impugnado revelam-se
corretos e a desnecessidade da intimação pessoal do devedor,
INDEFIRO a impugnação de fls. 118/121. Intime-se. Porto
Velho, 10 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.
Proc.: 601.2008.004125-9
Ação:Declaratória
Requerente:Jorge Luiz Furtado
Advogado:Carlos Correia da Silva (OAB/RO 3792)
Requerido:Banco Cruzeiro do Sul
Advogado: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO
1620)
Despacho:Intime-se a parte Embargada para impugnar os
embargos á execução, no prazo legal. Após, voltem os autos
conclusos.Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009 - José Torres
Ferreira - Juiz de Direito. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2009
- José Torres Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2007.003260-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Cristiane Pedraça de Souza
Advogado: Marcos Aaraújo (OAB/RO 846)
Requerido:Orlando de Lima Gomes, Jose Valdir Duarte
Advogado:
Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco)
dias, quanto as informações de fl. 100. Porto Velho, 06 de
fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Porto
Velho, 06 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.
Proc.: 601.2008.001586-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Sarai Martins de Pontes e Sousa
Advogado:Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO 3199), José
Reinaldo de Oliveira (OAB/SP 125685)
Requerido:Tim Celular S/A
Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713/Outros)
Despacho:Traga a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovação do alegado à fl. 90, inclusive devolvendo o alvará
de fl. 87, certificado pelo banco motivo do não pagamento.
Cumpra-se. Porto Velho, 06 de fevereiro de 2009 - José Torres
Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2008.000469-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Heitor Praciano Pereira
Advogado:Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619)
Requerido:Submarino.com Campanhia Global do Varejo
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Despacho:Manifeste-se a parte ré, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, quanto as informações de fl. 104. Intime-se. Porto
Velho,06 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.
Proc.: 601.2008.000396-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Claudinei Lima Avelar
87
Advogado: Rossiana Deniele Gomes Nicolodi (OAB/RO 4173)
Requerido:Submarino.com Campanhia Global do Varejo
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Despacho:Manifeste-se a parte ré, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, quanto as informações de fl. 119. Intime-se. Porto
Velho, 06 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.
Proc.: 601.2008.000351-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Distribuidora de Produtos Alimentícios Rio Madeira
Ltda - Me
Advogado:Valnei Ferreira Gomes (OAB/RO 3529)
Requerido:Associação de Pais e Professores da Escola
Estadual de Ensino Fundamental Maria Carmosina Pinheiro
Advogado: Cornélio Luiz Recktenwald (OAB/RO 2497)
Despacho: Considerando que a parte ré cumpriu o acordo de
fl.140, conforme demanstra a copia do cheque de fl.142, bem
como a inércia do autor em se manifestar nos autos, embora
intimado (fl.144), o que presume a quitação do valor acordado,
expeça-se alvará judicial em favor da ré, para levantamento
da quantia bloqueada e já transferida (fl.128), intime-se. Após,
nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, arquive-se. Porto
Velho, 22 de janeiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.
Proc.: 601.2007.012752-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:João Bosco Camilo da Silva
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Requerido:Charles de Souza do Nascimento
Sentença: Ante o exposto, tendo em vista a certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça (fl. 22-vº), bem como a não
manifestação
da parte exeqüente, que não impulsiona o feito a mais de 30
(trinta) dias,
JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos do
artigo 53 § 4º da
Lei 9.099/95, determinando o seu arquivamento. Autorizo o
desentranhamento do título executivo, mediante cópia e recibo
nos autos. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após, o transito em julgado, arquive-se Porto Velho,
05 de fevereiro de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.003739-1
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Exequente:José Alves da Silva
Advogado:Marlen de Oliveira Silva (OAB/RO 2928)
Executado:Ana Soares de Amorim
Certidão: Manifestar-se quanto a Certidão do Sr. Oficial de
Justiça, de fl. 110-vº, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho,
17 de fevereiro de 2009.
Proc.: 601.2007.013029-1
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Julio Cesar Borges da Silva
Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037)
Requerido:M Swinka Ferreira Me Recuperadora Senna, Jose
Ernani Mendes, Josnei Mendes
Certidão: Manifestar-se quanto a Certidão do Sr. Oficial de
Justiça, de fl. 43, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho, 17
de fevereiro de 2009.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 601.2007.008825-2
Ação:Declaratória
Requerente:Gilmar dos Santos
Advogado:Clara Regina Góes Orlando (OAB/RO 653), Flávio
Henrique Teixeira Orlando (OAB/RO 2003)
Requerido:H. V. R. Móveis Ltda - EPP - Seixas Center Ltda
Advogado: Francisco Assis de O. Filho (OAB/RO 1306)
Certidão: Certifico e dou fé, de Ordem do MM. Juiz de Direito
deste Juízo, procedo a intimação da parte devedora (requerida)
para cumprir a decisão da Turma Recursal, devendo pagar o
valor constante da planilha de fls. 73, no prazo e sob a pena do
artigo 475-J, do CPC. Porto Velho, 03 de fevereiro de 2009.
Proc.: 601.2008.004922-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Frank Rego Maio
Advogado:Maria Cleonice Gomes de Araújo (RO 1608)
Requerido:Gunter Schlegel
Advogado:
Certidão: Certifico e dou fé, de Ordem do MM. Juiz de Direito
deste Juízo, procedo a intimação da parte autora para apresentar
planilha de cálculo devidamente atualizada, no prazo de 10
(dez) dias e moldes do artigo 2º, inciso XI, da Portaria 01/20072º Jeciv, para fins de intimação da parte requerida. Porto Velho,
05 de fevereiro de 2009.
IEDA CELLA
Escrivã Judicial
JUIZado da INFÂNCIA E JUVENTUDE
1º Cartório do Juizado da Infância e Juventude
Proc.: 701.2008.003561-2
Autos de Guarda
Proc. nº 701.2008.003561-2
Autor: D.F.S.
Requerido: P.M.S.F.
Advogado: NATHASHA GUIMARÃES CAVALLARI, OAB/RO
3969
Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima nominado(s) a tomar
ciência da audiência de oitiva da requerente e do requerido
marcada para o dia 18.02.2009, às 10:30 horas..
Maria Helena Prado Guimarães
Escrivã Judicial
Proc.: 701.2007.001997-5
Autos de nº 701.2007.001997-5
Autor: Ministério Público
Ação: Infração Administrativa
Réu: ANDIARA DE SOUSA SÁ BARRETO-ME e JOSÉ
JOAQUIM DOS SANTOS
Advogado: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO OAB/RO 816 e
FRANCISCO DAS C. FROTA LIMA OAB/RO 1166
SENTENÇA: Posto isso, com fundamento no artigo 149 do
Estatuto da Criança e do Adolescente, e nos termos da Portaria
001/2001 e 001/2007-JIJPV, JULGO PROCEDENTE o auto de
infração lavrado em desfavor do(s) requerido(s) ANDIARA DE
SOUSA SÁ BARRETO-ME e JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS.
Com base no artigo 258 do ECA condeno-o no pagamento de
multa pecuniária de 20 (vinte) salários mínimos, que deverão
88
ser recolhidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente em 30 (trinta) dias, comprovando nestes autos,
sob pena de execução. Transitada esta em julgado, e decorrido
o prazo sem comprovação do recolhimento da pena pecuniária,
proceda-se da forma prevista no art. 475-J do Código de
Processo Civil. P.R.I.C. Porto Velho, 30.01.2009. Karina Miguel
Sobral, MM. Juiz Juíza Substituta.
Proc.: 701.2004.001224-7
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos de nº 701.2004.001224-7
Ação: Infração Administrativa
Autor: Justiça Pública
Réu: OSMAR FERREIRA DA SILVA - LANCHONETE PORDO-SOL
FINALIDADE: Intimar o(a) Ré(u), acima nominado, residente e
domiciliado em lugar incerto e não sabido para que compareça
neste Juízo a fim apresentar os comprovantes de pagamento
referentes a 08 (oito) parcelas no valor de R$93,76 (noventa e
três reais e setenta e seis centavos) cada uma, sob pena de
prosseguimento da execução.
LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho Av. Rogério Weber, nº 2396, Centro.
Porto Velho, 10 de fevereiro de 2009.
INÊS MOREIRA DA COSTA
JUÍZA DE DIREITO
Proc.: 701.2004.001733-8
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos de nº 701.2004.001733-8
Ação: Pedido de Inscrição para Adoção
Autor: A.B.P. e C.F.A.P.
FINALIDADE: Intimar o(a) Ré(u), acima nominado, residente e
domiciliado em lugar incerto e não sabido para que tome ciência
da sentença a seguir transcrita: “Sentença: Ante o exposto,
descumprida a exigência prevista no art. 12 do provimento nº
009/2007/CG/RO, determino a EXCLUSÃO da inscrição dos
requerentes junto ao Cadastro Nacional de Adoção. P.R.I..
Expeça-se o necessário. Porto Velho, 27.11.2008. Inês Moreira
da Costa, Juízo de Direito.”
LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho Av. Rogério Weber, 2396, Centro.
Porto Velho, 10 de fevereiro de 2009.
INÊS MOREIRA DA COSTA
JUÍZA DE DIREITO
Proc.: 701.2008.002929-9
Autos de nº 701.2008.002929-9
Réu: IPYRANGA ESPORTE CLUBE e HERLON FERREIRA
CIDADE
Advogado: CLOVIS AVANÇO OAB-RO 1559
Autor: Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude da
Comarca de Porto Velho/RO
Ação: Infração Administrativa
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo
149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e nos termos
da Portaria 001/99-JIJ, JULGO PROCEDENTE o auto de
infração lavrado em desfavor dos requeridos YPIRANGA
ESPORTE CLUBE e HERLON FERREIRA CIDADE e via de
conseqüência, com arrimo no artigo 258 do ECA, condenoos no pagamento de multa pecuniária de 03 (três) Salário
Mínimos, que deverão ser recolhidos em favor Fundo Municipal
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
dos Direitos da Criança e do Adolescente em 30 (trinta) dias,
comprovando nestes autos, sob pena de execução. Transitada
esta em Julgado, e decorrido o prazo sem comprovação do
recolhimento da pena pecuniária, comunique-se a entidade
beneficiária e ao Ministério Público para os fins de execução.
P.R.I.C. Porto Velho, 05.02.09. Karina Miguel Sobral, MMa.
Juíza Substituta.
89
Proc.: 701.2008.003214-1
Autos de nº 701.2008.003214-1
Ação: Apuração de Ato Infracional
Autor: Ministério Público
Réu: K.C.O.
Advogado: ROBERTO HARLEI NOBRE DE SOUZA
OAB/RO 1642
DESPACHO: “.Dessa forma, reconheço a incompetência deste
juízo para apreciar o pedido de fls. 59/60 (mudança de guarda),
e determino que o requerente seja intimado, por intermédio de
seu advogado, a ingressar com seu pleito no Juízo competente,
seguindo a forma adequada. Intimem-se. Porto Velho/RO,
03.02.09. Karina Miguel Sobral, Juíza Substituta.
Réu: Gabriel Fagundes Costa, Cleisson Rodrigues de Araújo,
José Pereira da Silva, Cledson Vinente Borges, Elizeth
Ornellas, Francisca Lopes Amorim, Celiana Rocha França e
Paulo Roberto Lopes, Francisca Lopes Ribeiro.
FINALIDADE: Citar os réus Gabriel Fagundes Costa, Cleisson
Rodrigues de Araújo, José Pereira da Silva, Cledson Vinente
Borges, Elizeth Ornellas, Francisca Lopes Amorim, Celiana
Rocha França e Paulo Roberto Lopes e Francisca Lopes
Ribeiro, que se encontram atualmente em lugar incerto e
não sabido, a tomarem conhecimento da ação de Infração
Administrativa impetrada neste Juízo pelo Ministério Público,
bem como constestar referida ação no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data da publicação deste edital.
ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-ão
aceitos os fatos alegados na inicial.
LOCAL: Centro da Infância e da Adolescência, Av. Rogério
Weber, 2396, Caiari, Juizado da Infância e Juventude-RO,
78900450 - Fax: ( ) - - Fone: (69)3217-1250 - Ramal: 0
Porto Velho, 17 de Fevereiro de 2009.
Inês Moreira da Costa
Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Processo: 701.2004.000778-2
Classe: Infração administrativa (Infância e Juventude)
Procedimento: Administrativo
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido: Daniel de Souza Falcão - BAR E LANCHONETE
STYLLO
Advogado: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO - OAB/RO 872
Finalidade : Intimar o requerido e seu advogado da penhora “on
line” efetuada na conta bancária do devedor.
Sede do Juízo: Centro da Infância e da Adolescência, Av.
Rogério Weber, 2396, Caiari, Juizado da Infância e JuventudeRO, 78900450 - Fax: ( ) - - Fone: (69)3217-1250 - Ramal: 0
Porto Velho, 17 de Fevereiro de 2009.
Inês Moreira da Costa
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
Autos de nº 701.2008.001815-7
Autor: J. C. N.
Ação: Adoção (Infância e Juventude)
Réu: Ronaldo Aparecido Canevari
Advogado: Josimar Oliveira Muniz OAB 912
FINALIDADE: Citar o réu Ronaldo Aparecido Canevari, que se
encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, a tomar
conhecimento da ação de Adoção proposta pelo Autor neste
Juízo, bem como constestar referida ação no prazo de 10 (dez)
dias, contados da data da publicação deste edital.
ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-ão
aceitos os fatos alegados na inicial.
LOCAL: Centro da Infância e da Adolescência, Av. Rogério
Weber, 2396, Caiari, Juizado da Infância e Juventude-RO,
78900450 - Fax: ( ) - - Fone: (69)3217-1250 - Ramal: 0
Porto Velho, 17 de Fevereiro de 2009.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 10 DIAS
Autos de nº 701.2000.001353-0
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Ação: Infração administrativa (Infância e Juventude)
Réu: José Adilson Aguiar Santos
FINALIDADE: INTIMAR o réu José Adilson Aguiar Santos, que
se encontra atualmente em lugar incerto e não sabido, a tomar
conhecimento que nos autos da ação de Infração Administrativa
impetrada neste Juízo pelo Ministério Público, foi efetuado a
penhora ‘on line’ de valor existente em sua conta corrente.
LOCAL: Centro da Infância e da Adolescência, Av. Rogério
Weber, 2396, Caiari, Juizado da Infância e Juventude-RO,
78900450 - Fax: ( ) - - Fone: (69)3217-1250 - Ramal: 0
Porto Velho, 17 de Fevereiro de 2009.
Inês Moreira da Costa
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
Autos de nº 701.2006.002586-7
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Ação: Infração administrativa (Infância e Juventude)
Inês Moreira da Costa
Juiz(a) de Direito
3ª VARA DE FAMÍLIA
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.: 001.2008.009379-4
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:I. V. R. M.
Advogado:José Luiz Xavier Filho (OAB/RO 2545) e José Luiz
Xavier (OAB/RO 739)
Requerido:M. A. R.
Advogado:Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376B)
Despacho:
Despacho de fls. 44: Vistos, etc.,1.Diante do despacho de fl. 35,
designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para
o dia 19 de fevereiro de 2009,às 09:30.2.Intimem-se, inclusive,
as testemunhas que forem tempestivamente arroladas e o
Ministério Público.Porto Velho, 06 de fevereiro de 2009.Juiz
RADUAN MIGUEL FILHO
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto
Velho - Rondônia. CEP. 78904-300.
E- mail : [email protected]
Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho
Proc.: 001.2008.011024-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Editora e Distribuidora Educacional Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Requerido:Emilio Duenhas Lobato
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR
NEGATIVO. PVH.
Proc.: 001.2008.022196-2
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:H. S. Shopping Car Comercio de Veiculos e
Marketing Ltda
Advogado:Diogo Spricigo da Silva (OAB/RO 3916), Francisco
Nunes Neto (RO 158), José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Requerido:Antonio Carlos Tenorio
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR
NEGATIVO. PVH.
Proc.: 001.2008.020016-7
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Antonio Vieira Gomes
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido:Banco Citicard
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR
NEGATIVO. PVH.
Proc.: 001.2001.010516-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Irmãos Pasqualini Ltda EPP
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido:Donizete Bras Giacomini, Water Line Indústria
Química Ltda
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de fl 357: “Certifico e dou fé que
decorreu o prazo de suspensão “.
Proc.: 001.2007.026841-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido:Antonio Paulo Damasceno
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de fl 34: “Certifico e dou fé que
decorreu o prazo para comprovar a publicação do edital “.
Proc.: 001.2008.015601-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Claudio Cezar da Silva
90
Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)
Requerido:Daniel Ricardo Wink
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada da carta precatória devolvida.
Proc.: 001.2007.024894-9
Ação:Indenização
Requerente:Jurandir Pereira de Moura
Advogado:Carlos Cantanhêde (OAB/RO 3206)
Requerido:Trans Acreana I W de Paula Souza
Juntada de Ofícios:
Manifeste a parte interessada sobre juntada de ofícios.
Proc.: 001.2006.002172-0
Ação:Declaratória
Requerente:Brasil Telecom S/A
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho(OAB/RO 635)
Requerido:Dalila Delfino da Silva
Juntada de Ofícios:
Manifeste a parte interessada sobre juntada de ofícios.
Proc.: 001.2007.024552-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda UNIRON
Advogado:lídia Roberto da Silva (RO 4103)
Executado:Eliane Barros de Souza, Elder Furtado Alves
Juntada de Ofícios:
Manifeste a parte interessada sobre juntada de ofícios.
Proc.: 001.2003.018490-7
Ação:Exibição de documentos
Requerente:Tais Carla Silva Uchôa
Advogado:Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508)
Requerido:Terezinha de Jesus Uchoa
Juntada de Ofícios:
Manifeste a parte interessada sobre juntada de ofícios.
Proc.: 001.2006.014126-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Sociedade Mantenedora de P., E., Assitência,
Com. e Cul. Maria Coelho Aguiar
Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035)
Requerido:Alex Xavier Braga
Juntada de Ofícios:
Manifeste a parte interessada sobre juntada de ofícios.
Proc.: 001.2008.011031-1
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido:Marco Rodrigo Jaquini Me
Juntada de Ofícios:
Manifeste a parte interessada sobre juntada de ofícios.
Proc.: 001.2002.004800-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Centrais Eletricas de Rondonia S/a - Ceron
Advogado:Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Requerido:Raimunda Ferreira Gomes
Juntada de Ofícios:
Manifeste a parte interessada sobre juntada de ofícios.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2000.006760-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Lucimar Maria da Silva, OAB/SP 183.143
Requerido:Frederico Jose de Souza Viana
Edital - Publicar:
PRAZO: 20 (vinte) dias
Intimação: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA, na pessoa de seu
representante legal, nos termos do art. 231, I e 232, I, do CPC.
Finalidade: Intimar o autor para no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, dar prosseguimento ao feito, sob as penas do artigo 267,
III, do CPC.
Processo: 001.2000.006760-2
Classe : Busca e Apreensão
Procedimento: Cautelar
Parte Autora: Consórcio Nacional Honda
Advogado: Lucimar Maria da Silva, OAB/SP 183.143
Parte ré : Frederico José de Souza Viana
Sede do Juízo: Fórum Cível -Av. Nações Unidas nº 271, NªSª
das Graças, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: Fax (069)
3217.1318.
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
Proc.: 001.2006.020664-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Êxito Assessoria Educacional Ltda
Advogado:Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307)
Executado:Regina Célia Monteiro de Souza
Edital - Publicar:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
Intimação: ÊXITO ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA, na
pessoa de seu representante legal, atualmente em lugar incerto
e não sabido, nos termos do art. 231, I e 232, I, do CPC.
Finalidade: Intimar o autor para no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, dar prosseguimento ao feito, sob as penas do artigo
267, III, do CPC.
Processo: 001.2006.020664-0
Classe : Execução de Título Extrajudicial
Procedimento: Demais Execuções
Parte Autora: Êxito Assessoria Educacional Ltda
Advogado: Emerson Pinheiro Dias, OAB/RO 1307
Parte ré : Regina Célia Monteiro de Souza
Sede do Juízo: Fórum Cível -Av. Nações Unidas nº 271, NªSª
das Graças, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: Fax (069)
3217.1318.
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
Proc.: 001.2003.004831-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:José Baptista de Lima
Advogado:Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835), Fernando
Soares Garcia (OAB/RO 1089), Alex Cavalcante de Souza
(OAB/RO 1818)
Requerido:Carlos Guilherme Lopes Machado
Edital - Publicar:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
Intimação: Carlos Guilherme Lopes Machado, brasileiro,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
91
Finalidade: Intimar a parte acima citada para tomar ciência e
recolher as custas no importe de R$ 1.033,02 (Hum mil e trinta
e três reais e dois centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa, nos autos do Processo supra,
em trâmite nesta Vara movida por José Baptista de Lima.
Processo: 001.2003.004831-0
Classe : Reparação de Danos
Procedimento: Processo Indenizatório
Parte Autora: Jose Baptista de Lima
Advogado: Roberto Franco da Silva , OAB/RO 835
Parte ré : Carlos Guilherme Lopes Machado
Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO
1225)
Sede do Juízo: Fórum Cível -Av. Nações Unidas nº 271, NªSª
das Graças, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: Fax (069)
3217.1318.
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
Proc.: 001.2001.010399-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Requerido:Banco Fiat S.A.
Edital - Publicar:EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
Intimação: BANCO FIAT S/A, na pessoa de seu representante
legal, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Intimar a parte acima citada para tomar ciência
e recolher as custas no importe de R$ 2.492,00 (Dois mil,
quatrocentos e noventa e dois reais), no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos autos do
Processo supra, em trâmite nesta Vara movida por Gilberto
Barbosa dos Santos.
Processo: 001.2001.010399-5
Classe : Ordinária
Procedimento: Ordinário
Parte Autora: Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho, OAB/RO 635
Parte ré : Banco Fiat S/A
Advogado : Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/Ro 1847)
Sede do Juízo: Fórum Cível -Av. Nações Unidas nº 271, NªSª
das Graças, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: Fax (069)
3217.1318.
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
Proc.: 001.2005.021332-5
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Vesle Móveis Eletrodomésticos Ltda, Vesle
Holding Ltda, Haneman Alves Mendes
Advogado:Marlan Ferreira da Silva (OAB/MT 8020)
Embargado:Raimundo Reis de Azevedo
Edital - Publicar:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
Intimação: Vesle Móveis Eletrodomésticos, na pessoa de
seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Finalidade: Intimar a parte acima citada para tomar ciência e
recolher as custas no importe de R$ 230,00 (Duzentos e trinta
reais), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
dívida ativa, nos autos do Processo supra, em trâmite nesta
Vara movida por Raimundo Reis Azevedo.
Processo: 001.2005.021332-5
Classe : Embargos de Terceiros
Procedimento: Demais Execuções
Parte Autora: Raimundo Reis de Azevedo
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo, OAB/RO 572
Parte ré : Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Advogado: : jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275)
Sede do Juízo: Fórum Cível -Av. Nações Unidas nº 271, NªSª
das Graças, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: Fax (069)
3217.1318.
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
Proc.: 001.2006.026531-0
Ação:Indenização
Requerente:Francisca Ilza da Silva Santos
Advogado:Denize Guzman (OAB/AC 2318)
Requerido:Banco Citicard S.A.
Edital - Publicar:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
Intimação: Credicard Adm. de Cartão de Crédito S/A, na pessoa
de seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Finalidade: Intimar a parte acima citada para tomar ciência e
recolher as custas no importe de R$ 163,00 (Cento e sessenta
e três reais), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição
na dívida ativa, nos autos do Processo supra, em trâmite nesta
Vara movida por Francisca da Silva Santos.
Processo: 001.2006.026531-0
Classe : Indenização
Procedimento: Processo Indenizatório
Parte Autora: Francisca ilza da Silva Santos
Advogado: Deniza Guzmãn, OAB/RO 3423
Parte ré :Credicard Adm. de Cartão de Crédito S/A
Advogado : Roberto Jarbas M.Souza , OAB/RO 1246
Sede do Juízo: Fórum Cível -Av. Nações Unidas nº 271, NªSª
das Graças, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: Fax (069)
3217.1318.
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
Proc.: 001.2007.002746-2
Ação:Indenização
Requerente:Judson Guimarães Carvalho
Advogado:Mirele Rebouças de Queiroz Jucá (OAB/RO 3193)
Requerido:Banco Finasa S.A
Edital - Publicar:
INTIMAÇÃO: Banco Finasa, na pessoa de seu representante
legal, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Intimar a parte acima citada para tomar ciência e
recolher as custas no importe de R$ 156 (Cento e cinquenta e
seis reais), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição
na dívida ativa, nos autos do Processo supra, em trâmite nesta
Vara movida por Judson Guimarães Carvalho.
Processo: 001.2007.002746-2
Classe :Indenização
92
Procedimento: Processo Indenizatório
Parte Autora: Judson Guimarães Carvalho
Advogado: Michel Fernandes Barros, OAB/RO 1790
Parte ré : Banco Finasa S/A
Sede do Juízo: Fórum Cível -Av. Nações Unidas nº 271, NªSª
das Graças, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: Fax (069)
3217.1318.
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
Proc.: 001.2005.005450-2
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Valmir Leitão da Costa
Advogado:Antônio Ferreira de Oliveira (OAB/RO 1331)
Requerido:Autobox Indústria e Comércio de Equipamentos
Ltda.
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada da carta precatória devolvida.
Proc.: 001.2007.014363-2
Ação:Ação monitória
Requerente:LF Distribuidora de Automóveis Ltda
Advogado:Daniele Ribeiro Mendonça (OAB/RO 3907)
Requerido:Adriano Jener de Araujo Moreira
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada da carta precatória devolvida.
Proc.: 001.2003.012085-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Betunel Indústria e Comércio Ltda, Agaé Transportes
e Comércio Ltda
Advogado:Maria Aparecida Kasakewitch Caetano (OAB/RJ
64585)
Executado:Sena Construções Ltda
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada da carta precatória devolvida.
Proc.: 001.2005.005571-1
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Joselia Valentim da Silva(OAB/RO 198)
Requerido:Maria das Dores Araújo dos Santos
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada da carta precatória devolvida.
Proc.: 001.2001.000343-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Ivo Lauro Dickow, Banco Fiat S/A
Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada da carta precatória devolvida.
Proc.: 001.2007.011377-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Sociedade
Mantenedora
de
Pesquisa,
Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria
Coelho Aguiar FIMCA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado:Vitor Martins Noé (RO 3035), ( )
Executado:Mariana Laura Lelo Santiago
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada da carta precatória devolvida.
Proc.: 001.2008.024376-1
Ação:Declaratória
Requerente:Altianis Maciel dos Passos
Advogado:Marlen de Oliveira Silva (OAB/RO 2928)
Requerido:Meridiano Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Multisegmentos
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR
NEGATIVO. PVH.
Proc.: 001.2008.025461-5
Ação:Ação monitória
Requerente:José dos Santos
Advogado:Carlos Frederico Meira Borre (OAB/RO 3010)
Requerido:Zuleide Soares Damasceno
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR
NEGATIVO. PVH.
Proc.: 001.2008.020857-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Cavalcante & Vasconcelos Ltda- ME
Advogado:Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646)
Requerido:Ana Lúcia Poltronieri
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR
NEGATIVO. PVH.
Proc.: 001.2008.020197-0
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Christiano Santos de Oliveira, Renato Zahn,
Antonio Raiol Frade Junior, Mayra Magalhães
Advogado:Rodrigo Ferreira Batista (RO 2840)
Requerido:Banco Pine S.A
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR
NEGATIVO. PVH.
Proc.: 001.2008.028279-1
Ação:Monitória
Requerente:Associação Brasileira de Odontologia Seccional
Rondônia
Advogado:Flávio Luis dos Santos (RO 2238), Josimar Oliveira
Muniz (RO 912)
Requerido:Carlos Eduardo Velozo
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR
NEGATIVO. PVH.
Proc.: 001.2008.027251-6
Ação:Monitória
Requerente:Auto Posto Carga Pesada Ltda
Advogado:Ana Waléria Mendonça Brasil (OAB/RO 2944)
Requerido:Carlos José de Conto
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR
NEGATIVO. PVH.
93
Proc.: 001.2008.019552-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Açofer Industria e Comercio Ltd Pvh
Advogado:Adauto de Paula Pinto (OAB/RO 3928)
Executado:Oliveira Ayres Me
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR
NEGATIVO. PVH.
Proc.: 001.2008.023561-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Líder Lar Estofados e Colchões Ltda
Advogado:Quilvia Carvalho de Souza Araujo. (RO 3800),
Marcus Aurelio Carvalho de Sousa (OAB/RO 2940)
Executado:P. J. F. Comercio de Colchoes Ltda Me
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR
NEGATIVO. PVH.
Proc.: 001.2008.027965-0
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Uniron - Faculdade Interamericana de Porto Velho
Advogado:Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103)
Executado:Magna Ribeiro Brasil, Caetano Carlos Salgado de
Araujo
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR
NEGATIVO. PVH.
Proc.: 001.2008.025095-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:W Net Kolnet Comércio de Aparelho de Informática Ltda
Advogado:Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Executado:Joel Freitas de Souza
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR
NEGATIVO. PVH.
Proc.: 001.2008.028220-1
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:David Sá Júnior Me
Advogado:Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Executado:Maria das Dores da Silva Duarte
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR
NEGATIVO. PVH.
Proc.: 001.2008.026704-0
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON
Advogado:Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103)
Executado:Elson Passos do Nascimento
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR
NEGATIVO. PVH.
Proc.: 001.2003.017576-2
Ação:Indenização
Requerente:Colortec Laboratório Fotográfico Ltda
Advogado:Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado; Douglacir Sant’Ana (OAB/RO 287)
Ofício - Partes:
Ficam as partes, por via de seus Advogado(a)s, no prazo de 05
dias, intimadas do Oficio fl(s)..403
Proc.: 001.2006.006322-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Escola Infantil D.g. S/c Ltda.
Advogado:Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384), Maria
Auxiliadora Soria Tiburcio (OAB/RO 2262)
Executado:Doralira Pereira Lira
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada do Oficio de fl(s).20/23
Proc.: 001.2007.016078-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Raimundo da Cruz
Advogado:Paulo Timoteo Batista (RO 2437)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogada : Wanusa Cazelotto (OAB/RO 2326)
Edital - Publicar:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
Intimação: MAPFRE SEGUROS, na pessoa de seu
representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido,
nos termos do art. 231, I e 232, I, do CPC.
Finalidade: Intimar para tomar ciência e recolher as custas
finais no importe de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais) no
prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos
autos do processo supra, em trãmite nesta Vara, movido por
Raimundo da Cruz.
Processo: 001.2007.016078-2
Classe : Cobrança
Procedimento: Processos de Cobrança
Parte Autora: Raimundo da Cruz
Advogado: Paulo Timoteo Batista OAB/RO 2437
Parte ré : Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Wanusa Cazelotto (OAB/RO 2326)
Sede do Juízo: Fórum Cível -Av. Nações Unidas nº 271, NªSª
das Graças, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: Fax (069)
3217.1318.
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
Proc.: 001.2007.009128-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Uilson Teodoro Ferreira
Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497)
Executado:Guilherme Schuindt de Oliveira
Edital - Publicar:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
Intimação: UILSON TEODORO FERREIRA, brasileiro,
atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do art.
231, I e 232, I, do CPC.
Finalidade: Intimar o autor para no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, dar prosseguimento ao feito, sob as penas do artigo
267, III, do CPC.
Processo: 001.2007.009128-4
Classe : Ordinária
Procedimento: Ordinário
94
Parte Autora: Ulson Teodoro Ferreira
Advogado: Hermenegildo Lucas da Silva, OAB/RO 1497
Parte ré : Guilherme Schuindt de Oliveira
Sede do Juízo: Fórum Cível -Av. Nações Unidas nº 271, NªSª
das Graças, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: Fax (069)
3217.1318.
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
Proc.: 001.2007.003155-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Junior Teixeira
Advogado:Neila de Fátima Garcia Lima de Pontes (OAB/RO 2712)
Requerido:UlsonTeodoro Ferreira
Advogado: Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497)
Edital - Publicar:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
Intimação: JÚNIOR TEIXEIRA, brasileiro, atualmente em lugar
incerto e não sabido, nos termos do art. 231, I e 232, I, do CPC.
Finalidade: Intimar o autor para no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, dar prosseguimento ao feito, sob as penas
do artigo 267, III, do CPC.
Processo: 001.2007.003155-9
Classe : Ação Monitório
Procedimento: Jurisdição Especial Contenciosa
Parte Autora: Junior Teixeira
Advogado: Neila de Fátima Garcia Lima de Pontes (OAB/RO 2712)
Parte ré : Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497)
Sede do Juízo: Fórum Cível -Av. Nações Unidas nº 271, NªSª
das Graças, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: Fax (069)
3217.1318.
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
Proc.: 001.2008.010937-2
Ação:Declaratória
Requerente:Patricia Marin de Abreu
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido:Loja Econômica
Edital - Publicar:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
Intimação: PATRICIA MARIN DE ABREU, brasileira, atualmente
em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 231, I e 232,
I, do CPC.
Finalidade: Intimar o autor para no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, dar prosseguimento ao feito, sob as penas do artigo
267, III, do CPC.
Processo: 001.2008.010937-2
Classe : Declaratória
Procedimento: Ordinário
Parte Autora: Patricia Marin de Abreu
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Parte ré : Loja Econômica
Sede do Juízo: Fórum Cível -Av. Nações Unidas nº 271, NªSª
das Graças, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: Fax (069)
3217.1318.
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.024586-9
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Honda S/A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894)
Requerido:Silvia Cilene Medeiros Nascimento
Edital - Publicar:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
Intimação: BANCO HONDA, na pessoa de seu representante
legal, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do
art. 231, I e 232, I, do CPC.
Finalidade: Intimar o autor para no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, dar prosseguimento ao feito, sob as penas do artigo
267, III, do CPC.
Processo: 001.2007.024586-9
Classe : Busca e Apreensão
Procedimento: Cautelar
Parte Autora: Banco Honda S/A
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO 1894
Parte ré : Silvia Cilene Medeiros Nascimento
Sede do Juízo: Fórum Cível -Av. Nações Unidas nº 271, NªSª
das Graças, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: Fax (069)
3217.1318.
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
CITAÇÃO DE: 01) Paulo Roberto Borges de Oliveira ,
brasileiro(a), solteiro(a), inscrito no CPF sob o nº 132.455.70015 e no RG nº 383917 SSP/AC, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
Parte Autora : Auto Posto Carga pesada Ltda
Advogado : Ana Waléria M. Brasil OAB/RO 2944
Parte requerida : Paulo Roberto Borges de Oliveira,
Processo
: 001.2008.000063-0
Classe : Monitória
Finalidade: Através do presente edital, fica Paulo Roberto
Borges de Oliveira citado para em 15 (quinze) dias pagar o
débito alegado, com o benefício da isenção de despesas
processuais e honorários advocatícios, ou em igual prazo
oferecer defesa através de advogado, sob pena de se constituir
este procedimento em execução forçada.
Débito alegado - R$ 3.364,91 (três mil trezentos e sessenta e
quatro reais e sessenta e quatro centavos)
Prazo - o prazo para responder (apresentar defesa) a ação, ou
pagar o débito alegado, é de 15 (quinze) dias, contados a partir
do término do prazo de 20 dias da data da publicação deste
edital.
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim
América, Porto Velho.
CEP:78.904-300 - Fone: Fax (069) 3217-1320.
Porto Velho/RO, 17 de Abril de 2008
(a)Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivão Judicial
95
3ª VARA CÍVEL
3º Cartório Cível
Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Proc.: 001.2007.003129-0
Ação:Declaratória
Requerente:Maria de Fatima Nascimento da Silva Lima
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas
Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogado:Pedro Origa Neto (RO 2.A), Douglacir Antônio
Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
AR Negativo: Manifeste a parte interessada(Autora) sobre
a juntada de AR NEGATIVO de fls. 76(Intimação de
testemunhas).
Proc.: 001.2008.000709-0
Ação:Ação monitória
Requerente:União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda
- UNIRON
Advogado:Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103)
Requerido:Sorane Maria Reis de Sousa
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão (NEGATIVA)
do(a) Oficial de Justiça de fl 46.
Proc.: 001.2008.002899-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:Isis Fabiana Ximenes
Advogado:Juliane Muniz Miranda de Lucena ( OAB/RO 1297)
Requerido:Cooperativa Multiprofissional e Mútua de Acidentes
de Trabalho e Doença Ocupacionais
AR Negativo: Manifeste a parte interessada(Autora), sobre a
juntada de AR NEGATIVO de fl. 31(pelos correios-mudou-se).
PVH.
Proc.: 001.2006.017211-7
Ação:Ação monitória
Requerente:União de Ensino Superior da Amazônia Ocidental
S/c Ltda - Unnesa
Advogado:Vítor Martins Noé (OAB/RO 3035), Rosecleide
Martins Noé (OAB/RO 793)
Requerido:Francisco Moreira Lemos
Edital - Publicar:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
COMARCA DE PORTO VELHO
TERCEIRA VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
DOUTOR RINALDO FORTI SILVA- JUIZ DE DIREITO.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
conhecimento tiverem, ou a quem possa interessar que por
este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível, se processa a Ação
MONITÓRIA (JURISDIÇÃO ESPECIAL CONTENCIOSA )
em que é autor UNNESA UNÃO DE ENSINO SUPERIOR DA
AMAZÔNIA OCIDENTAL S/C LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, CGC nº 03.653.762/0001-85, sito à Rua Araras nº
241, Jd. Eldorado, nesta Capital, e como réus FRANCISCO
MOREIRA LEMOS brasileiro, estado civil e profissão
ignorados, RG 97002397395, AM, CPF 531.022.152-20, sito
à Rua São Tome nº 385, Bairro Santo Antônio, na cidade de
Manaus-AM, atualmente em lugar incerto e não sabido. FICA
A PARTE REQUERIDA FRANCISCO MOREIRA LEMOS,
acima discriminada, CITADA para os termos dos artigos 221,
inciso III c/c art. 231, inciso II, do CPC, e Ação e inicial e
querendo, contestar a mesma no prazo legal de 15(QUINZE)
dias, advertindo que, não contestando, se presumirão aceitos
como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora.
DESPACHO: “Vistos etc... Sendo assim, defiro a expedição de
mandado para que o réu efetue o pagamento no prazo de 15
dias, nos termos da inicial, anotando-se nesse mandado que,
caso a parte ré o cumpra, ficará isenta de custas e honorários
advocatícios ( art. 1.102 c parágrafo. 1º, do CPC ), fixados,
entretanto, estes, para o caso de descumprimento, em 10%
sobre o valor da causa. Conste ainda, do mandado, ordem para
citação da parte ré, que nesse prazo, poderá oferecer embargos
e, em não havendo o cumprimento da obrigação, tão pouco o
oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o
título executivo judicial ( art. 1.102 c, do CPC ). Cumpra-se.
PVH, 28/07/2006.”--- “Vistos,etc. Defiro como requerido. Citese por edital com prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo sem
qualquer manifestação do executado, intime-se o Curador de
Ausentes. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intime-se.
PVH, 02/07/08.” - (o)Paulo José do Nascimento Fabrício - Juiz
Substituto”.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto
Velho (RO). EU, , Júlia Nazaré Silva Albuquerque, Escrivã
Judicial , Subscrevi.
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
Por determinação do MM.Juiz de Direito, assina a Sra. Escrivã
Judicial, de acordo com as Diretrizes Gerais Judiciais,artigo 52,
subseção IV.
Proc.: 001.2002.020268-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:S & A Comércio e Transportes Ltda
Advogado:José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280), Francisco
de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO 3913)
Requerido:Art Pisos Rio Claro Industria Comércio Produtos
Ceramicos Ltda
Despacho/Retirada de Carta Precatória
Vistos. Revejo o despacho de fl. 150. O recolhimento das taxas
devidas para a retirada do protesto é de interesse da autora.
Mais producente e célere é que recolha, em antecipação da
execução, os valores devidos ao Cartório, incluindo-os depois
no demonstrativo do débito, evitando a emissão de mera
intimação ao réu, que não teria força executiva. Assim, proceda
a autora o recolhimento. Expeça-se nova CP, entregando-a em
mãos do advogado da autora para cumprimento em 20 dias, que
deve ser comprovado nos autos em 30 dias, incumbindo-se de
acompanhar o andamento da CP e o recolhimento das custas
a ela relativas. Intime-se. PVH, 30/6/2008. Fica a parte autora
intimada para, no prazo de 05 dias, retirar carta precatória, bem
como para comprovar sua distribuição no prazo legal.
Julia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
96
4ª VARA CÍVEL
4º Cartório Cível
SUGESTÕESOURECLAMAÇÕES,FAÇAM-ASPESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Proc.: 001.2008.024667-1
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Wingra Ruana Lima Souza
Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogada: Eridan Fernandes Ferreira OAB/RO 2462
Recurso de Apelação Partes:
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 15
dias, intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de Apelação
apresentados.
Proc.: 001.2007.021764-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Casa de Carne Santa Elvira e Distribuidora Ltda
Advogado:Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)
Requerido:Antonio Marcos Vieira Macedo
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada sobre a certidão de fls. 41 : “Certifico e dou
fé que decorreu o prazo sem que o requerido contestasse a
presente ação”.
Proc.: 001.2008.024411-3
Ação:Declaratória
Requerente:Fisioclin Clínica de Fisioterapia Lta
Advogado:Fábio Viana Oliveira (RO 2060)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Douglacir Antonio
Evaristo Sant Ana (SSP/RO 287), Fabio Antônio Moreira (OAB/
RO 1553), Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.011912-2
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Sergio Bezerra do Amaral
Advogado:Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950), Nelson
Sergio da Silva Maciel ( 624A)
Executado:Luiz Leite de Oliveira
Advogado: Antônio Augusto Souza Dias OAB/RO 596
Despacho:(...) Outrossim, determino que o executado desde já
seja intimado para que, no prazo de quinze dias, sob pena de
aplicação de multa processual no percentual de 10%, pague
espontaneamente o débito, salientando que o exeqüente
apresentou planilha com a quantia de R$ 2.887,59. Intimem-se.
Porto Velho, 29 de outubro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES
da Silva Filho
Proc.: 001.2007.025732-8
Ação:Oposição
Requerente:Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária-incra
Advogado:Apercida Martins Fontes (OAB/RO 921)
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Requerido:Celestino Paiva Baptista, Valdir de Araújo Pinheiro,
Abemor Miranda de Lima, João Rolim, Domingos Sávio Viana,
Amílsom de Tal, Roque de Tal, Neguinho, Francisco Ferreira
da Silva, Sérgio Anselmo de Aquino
Advogada: Caroline Carranza Fernandes OAB/RO 1915
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2006.014272-2
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:José Maurício Lopes da Silva
Advogado:Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158), José Bruno
Ceconello (OAB/RO 1855)
Embargado:Ministério Público do Estado de Rondônia
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do
Tribunal de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
Proc.: 001.2007.027315-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Elizene Ferreira de Souza - Me
Advogado:Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613), José
Ademir Alves (OAB/RO 618)
Executado:Antonio da Silva Saúma Júnior
Advogado:Orlando Ferreira Rolim Neto (OAB/RO 1520), Salmin
Coimbra Sáuma (OAB/RO 1518)
Certidão do Oficial de Justiça:l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fls. 26v: mandado negativo
Proc.: 001.2008.015661-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido:Magna Coelho Barreto
Advogado:Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2005.006212-2
Ação:Ação monitória
Requerente:Companhia de Mineração do Estado de Rondônia - Cmr
Advogado:José Corsino de Carvalho Baptista Júnior OAB/RO 1011
Requerido:Valdeci Maragno, Dorvalino Vitorio Dalla Costa
Desarquivamento - Intimação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10
(dez) dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento
dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral.
Proc.: 001.1997.006664-4
Ação:Indenização por acidente de veículo
Requerente:Maria Silvano Machado
Advogado:Paulo Raimundo Vieira Zacarias (OAB/RO 274A)
Requerido:Arlindo Buch
Advogado: Carlos Dobbis OAB/RO 127
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
97
Proc.: 001.2008.022799-5
Ação:Declaratória
Requerente:Maria do Socorro Rocha Medeiros
Advogado:Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796)
Requerido:Companhia Energética do Ceará - Coelce
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.024089-4
Ação:Declaratória
Requerente:Renato Galdino de Oliveira
Advogado:Márcio José dos Santos (RO 2231)
Requerido:Tim Celular Sa
Advogado:Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713), Flávio
Luis dos Santos (RO 2238), Luís Tiago Fernades Kliemann
(OAB/RO 433E), Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406E)
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.023757-5
Ação:Ação monitória
Requerente:Reginaldo de Souza Caminha
Advogado:Paulo Cezar R. de Araujo (OAB/RO 3672)
Requerido:M. L. Bentes Me
AR Negativo:
Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a)
para manifestar-se sobre a juntada de AR NEGATIVO, no prazo
de 5 (cinco) dias.
Proc.: 001.2008.020768-4
Ação:Ação monitória
Requerente:L & M Comercio de Moveis Ltda
Advogado: Márcio Melo Nogueira OAB/RO 2827, Nelson
Canedo Motta OAB/RO 2721
Requerido:Marcelo Rodrigues do Nascimento
AR Negativo:
Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a)
para manifestar-se sobre a juntada de AR NEGATIVO, no prazo
de 5 (cinco) dias.
Proc.: 001.2008.009477-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Delvane Gomes Costa
Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)
Requerido:Ariovaldo Ferreira
AR Negativo:
Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a)
para manifestar-se sobre a juntada de AR NEGATIVO, no prazo
de 5 (cinco) dias.
Proc.: 001.2008.020026-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Osmar Furtado
Advogado:Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)
Requerido:Braz Nascimento Cesar
AR Negativo:
Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a)
para manifestar-se sobre a juntada de AR NEGATIVO, no prazo
de 5 (cinco) dias.
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Tribunal de Justiça - RO
98
Proc.: 001.2008.006599-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Donal Miranda dos Reis
Advogado:Lester Pontes de Menezes Júnior (RO 2657/RO)
Requerido:Jair Ramires, Francisco Azamor Rosa
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.021841-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Luiz Donato de Rochi
Advogado:Geovanni da Silva Nunes (OAB 2421)
Executado:Jose Felipe dos Santos
Certidão do Oficial de Justiça:l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fls. 14v: mandado negativo
Proc.: 001.2007.017169-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria Secundina Silva
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Requerido:Companhia Excelsior de Seguros
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon OAB/RO 1740
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do
Tribunal de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
Proc.: 001.2008.021309-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido:Panificadora Samauma
AR Negativo:
Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a)
para manifestar-se sobre a juntada de AR NEGATIVO, no prazo
de 5 (cinco) dias.
Proc.: 001.2008.021850-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Fabio Alexandre Abiorana Lucena (RO 3453)
Executado:Elane de Oliveira Araújo
Certidão do Oficial de Justiça:l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fls. 23v: mandado parcial
Proc.: 001.2007.025458-2
Ação:Indenização
Requerente:Aparecida Casturina de Souza
Advogado:José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280)
Requerido:Import Express Comercial Importadora Ltda
Advogado: Hugo W. Kikuchi (OAB/RO 3613)
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do
Tribunal de Justiça.
Proc.: 001.2007.026352-2
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Alessandro do Vale Matos
Advogado:Edmar da Silva Santos OAB/RO 1069
Requerido:Geraldo Edson Alves de Oliveira
Desarquivamento - Intimação:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10
(dez) dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento
dos autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral.
Proc.: 001.2007.028593-3
Ação:Declaratória
Requerente:José Aparecido da Silva
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434), Marcelo
Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Richardson Cruz da Silva
(OAB/RO 2767)
Requerido:Banco Bradesco S/A
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509), Francisca
Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308)
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do
Tribunal de Justiça.
Proc.: 001.2008.029539-7
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Rodobens Administradora de Consórcios Ltda
Advogado:Ricardo Gazzi (OAB/MT 6028A)
Requerido:Franquelmar Amorim Silva
Carta precatória - retirar:
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem
como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 001.2006.019653-9
Ação:Embargos a adjudicação/arrematação
Embargante:Luiz Carlos Alves, Marizete Vieira Alves
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300),
Priscila Leal Rolanski (OAB/RO 3610),
Embargado:Fergel - Industria de Ferro e Aco Ltda
Advogado:Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358)
Despacho: Decorrido o prazo de suspensão, digam as partes
o que pretendem em termos de prosseguimento, em dez dias.
Int. Porto Velho, 21 de janeiro de 2009.
Juiz Wanderley José Cardoso
Proc.: 001.2007.029203-4
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Maria Francisca da Silva
Advogado:Jairo Pelles (OAB/RO 1736)
Requerido:Mara Alessandra Felix
Despacho:
A ordem cronológica dos documentos de fls. 141/143 e 78/80
revela que, atualmente, encontra-se na área indicada na
inicial a requerida, Sra. Mara Alessandra Félix, por força da
decisão de fls. 71/73. Sendo assim, abram-se vistas para que
a parte autora se manifeste, querendo, sobre a contestação
apresentada. Int.
Porto Velho, 14 de novembro de 2008.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2008.027542-6
Ação:Exibição de Documento ou Coisa (Cível)
Requerente:Raimundo Alfaia de Almeida
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A),
Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido:Banco do Brasil S/A
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho:
Atento aos fatos narrados e à documentação apresentada,
relativamente às “pendências financeiras”, revela-se que o
autor é devedor de financiamento, na qualidade de avalista,
devendo, por esta razão, apresentar a qualificação completa
da pessoa que celebrou negócio com o banco requerido, no
prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Outrossim, considerando que não resta claro se existe ou
não cheque emitido pelo autor pendente de pagamento (ver
quinto parágrafo da fl. 4), determino que esclareça, no mesmo
prazo e sob a mesma penalidade, se emitiu cheque que restou
devolvido por ausência de fundos. Int.
Porto Velho, 18 de novembro de 2008.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2007.020440-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Queiroz e Cia Ltda
Advogado:Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596)
Executado:Francisco Carlos Maia
Despacho:
Conforme certificado à fl. 21-verso, o executado já afirmou não
ter bens para garantia de sua dívida, razão pela qual se mostra
inócua e desnecessária a intimação para oferecimento de bens,
entendimento este adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia ao julgar recentemente agravo de instrumento.
Vejamos:
Execução de título judicial. Tentativa de penhora. Diligências
inexitosas. Intimação do devedor. Indicação de bens.
Desnecessário. Ato atentatório à dignidade da Justiça.
Desnecessária a intimação do devedor para indicar bens à
penhora, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório
à dignidade da Justiça, quando restarem inexitosas todas as
tentativas de penhora de bens através de meio eletrônico e
mandado, tendo inclusive o meirinho diligenciado no DETRAN,
nos Cartórios de Registro de Imóveis e na residência da
devedora. (Agravo de Instrumento n. 100.001.2005.018089-3.
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto. Data do
julgamento: 20/8/2008).
Sendo assim, diga a parte autora o que pretende em termos de
prosseguimento.
Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º do,
CPC. Int.
Porto Velho, 18 de novembro de 2008.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2008.009636-0
Ação:Reintegração de posse
Requerente:João Leal Lôbo
Advogado:Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28/A), Alan
Rogério Ferreira Rica (RO 1745)
Requerido:Divino Hipólito da Silva, Manoel Aparício Nunes
de Almeida, João Francisco de Aguiar, Welington Afonso de
Souza, Antônio Leite, Angelina Costa, Berenice de Tal, Damião
Batista, José Correia, José Balarez, Waldelice de Tal
Despacho:
Convertido o agravo de instrumento interposto pela parte
autora em retido, tal parte manejou agravo regimental, sendo
determinada a remessa da peça para juntada nestes autos,
ao argumento de que não cabe recurso das decisões que
determinam mencionada conversão (art. 527, parágrafo único,
do CPC). Desta forma, considerando que mantive a decisão
99
guerreada (fl. 207), deverão ser juntadas a estes autos as
peças que compõem o agravo retido.
Relativamente à manifestação de fls. 212/215, em que pesem
as argumentações expendidas, tenho que não pode ser deferido
o pedido da forma pretendida, sob pena de ferir os direitos
constitucionais de livre locomoção (art. 5º, XV, CF), ampla
defesa e contraditório (art. 5º, LV), devendo as pessoas que
se sentem lesadas, querendo, buscar proteção formalmente
perante as polícias civil e militar e, sendo necessário, perante o
Ministério Público, já que tal matéria (prática de crime, em tese)
se mostra alheia à discutida no presente feito (reintegração de
posse).
Outrossim, atento ao pedido de fls. 208/209, comprovado o
falecimento do requerente através da certidão de óbito juntada
à fl. 210, atento ao disposto no art. 265, I, do CPC, determino
a suspensão do feito, pelo prazo de 30 dias, para que ocorra
a regular habilitação, devendo ser observado, para tanto, o
disposto no art. 1.060, I, do CPC. Int.
Porto Velho, 18 de novembro de 2008.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2008.014396-1
Ação:Declaratória
Requerente:Alfredo Vilela das Chagas
Advogado:Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883)
Requerido:Banco Ge Capital S. A.
Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263-A), Marcos de
Rezende Andrade Junior (OAB/SP 188.846)
Termos de penhora:
Fica a parte Exeqüente, por via de seu(ua) Advogado(a), no
prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre os termos da
penhora e avaliação elencados no auto de fls.113.
Proc.: 001.2008.021242-4
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Paulo Leandro Barbosa
Advogado: Eduardo Pinheiro Dias (OAB/RO 3491)
Requerido: Banco BMG S.A
Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2008.027261-3
Ação:Monitória
Requerente:Auto Posto Carga Pesada Ltda
Advogado:Ana Waléria Mendonça Brasil (OAB/RO 2944)
Requerido:Pagotto Exportação e Indústrial Ltda
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada sobre a juntada de AR
NEGATIVO. PVH.
Proc.: 001.2007.002410-2
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido:Kleber Perea Serrano
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.028197-3
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Rafael Fernando da Silva
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo
Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido:Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Samily
Fontenele Silva (OAB/RO 406E), Alessandra Elaine Matuda
(RO 1713), Flávio Luis dos Santos (RO 2238), Luís Tiago
Fernandes Kliemann (OAB/RO 433E)
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.1989.000035-9
Ação:Ação sumária
Requerente: Francisco Cordeiro dos Reis, Antonio Wellington
Moreira dos Reis, Maria Correia Moreira, Francisco Uéderson
Moreira dos Reis
Requerida: Nancy Maria Bayma Fernandes Ferreira
Advogado:Andrey Cavalcante de Carvalho ( OAB/RO - 303-B),
Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Carta precatória - retirar:
-Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem
como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 001.2008.024151-3
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Termonorte Energia Ltda
Advogado:Rodrigo Henriques Tocantins (OAB/RJ 79391),
Manoel Flavio Médici Jurado (OAB/RO 12-B), Guilherme Erse
Moreira Mendes (OAB/RO 2002), Fabricio Grisi Médici Jurado
(OAB/RO 1751)
Requerido:Base Sólida Ltda
Advogado:Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A), Odailton
Knorst Ribeiro (OAB/RO 652), Wyliano Alves Correia (OAB/RO
2715), Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331)
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15
dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2008.019631-3
Ação:Declaratória
Requerente:Raimunda Cruz da Costa
Advogado:Fábio Alexandre Abiorana Lucena (OAB/RO 3453)
Requerido:Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912), Alessandra
Elaine Matuda (RO 1713), Samily Fontenele Silva (OAB/RO
406E)
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2008.029613-0
Ação:Notificação
Notificante:Hosanilson Brito Silva
Advogado:Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655)
Notificado:André Moraes de Assis
100
Sentença: Vistos, etc. Considerando o requerimento de fl. 8,
com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o processo da Ação de Notificação movida
por Hosanilson Brito Silva contra André Moraes de Assis,
qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
mediante cópia e recibo. Sem custas. Procedam as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de
2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.027181-1
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Finasa S A
Advogado:Melanie Galindo Martinho (OAB/RO 3.793)
Requerido:Ueberth Luiz Loras da Rocha
Sentença: Vistos, etc. Considerando o requerimento de fl. 25,
com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o processo da Ação de Busca e Apreensão
movida por Banco Finasa S/A contra Ueberth Luiz Loras da
Rocha, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento.
Revogo a liminar de fl. 20. Faculto o desentranhamento dos
documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e
recibo. Sem custas. Procedam as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intime-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Juiz José
Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.027119-6
Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente:Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Marilza Aguilar Costa Campos
Sentença: Vistos, etc. Considerando o requerimento de fl. 34,
com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o processo da Ação de Reintegração de
Posse movida por Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil
contra Marilza Aguilar Costa Campos, qualificados nos autos,
e ordeno o seu arquivamento. Faculto o desentranhamento
dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia
e recibo. Sem custas. Procedam as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intime-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Juiz José
Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.024537-3
Ação:Indenização
Requerente:Jeferson Rodrigues de Lima Junior
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido:Banco do Brasil S. A.
Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly Vieira Tonett
Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620)
Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido inicial. Sucumbente, arcará a parte autora com o
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios
fixados em R$ 500,00, cuja exigibilidade é suspensa nos termos
do art. 12 da Lei 1.060/50, porquanto é ratificada a decisão
concessiva de assistência judiciária (fl. 20). P.R.I. Porto Velho,
16 de fevereiro de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.022255-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Portela & Souza Comércio de VeÍculos Ltda
Advogado:Marcus Vinicius Prudente (OAB/RO 212), Maria
Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615)
Requerido:Associação dos Produtores Rurais de Porto Velho
- Aspro
Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)
Sentença: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
presente ação movida por PORTELA & SOUZA COMÉRCIO DE
VEÍCULOS LTDA contra ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
RURAIS DE PORTO VELHO - ASPRO e, por conseqüência,
condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais),
que reflete o grau de zelo profissional, o lugar da prestação
do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho
realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço
(CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). Relativamente às custas, intime-se
para pagamento. Em caso de inércia, não representando valor
irrisório, oficie-se para inscrição na dívida ativa. Caso contrário
(representando valor irrisório), isento a parte do pagamento.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se os autos
oportunamente. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009. Juiz
José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.023141-0
Ação:Declaratória
Requerente:Ricardo Ioshimori Maebara
Advogado:Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)
Requerido:Teleron Celular S/A
Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751)
Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial, condenando a ré ao pagamento de indenização
por danos morais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) corrigido
e com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data,
uma vez que na fixação foi considerado montante atualizado
(EDRESP 194.625/SP, publicado no DJU em 05.08.2002,
p. 0325) e determinando a exclusão definitiva do nome do
autor do SPC/SERASA. Pagará a ré as custas processuais e
honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o
valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte
devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação
na forma do art. 475-J, do CPC, no prazo de quinze dias, sob
pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Não havendo pagamento e nem requerimento do credor para a
execução da sentença, proceda-se às baixas e comunicações
pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de
desarquivamento, se requerida no prazo de seis meses do
trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida
ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado,
arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009. Juiz
José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.028236-8
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Francisca Moura da Fonseca
Advogado:Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-/A),
Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3361)
Requerido:Oceanair Linhas Aéreas Ltda
Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646)
Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial, condenando a ré ao pagamento de indenização
101
por danos morais de R$ 3.500,00 (quatro mil reais) corrigido
e com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data,
uma vez que na fixação foi considerado montante atualizado
(EDRESP 194.625/SP, publicado no DJU em 05.08.2002,
p. 0325), e danos materiais no valor de R$ 5.176,67 (cinco
mil, cento e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos)
corrigido e com juros legais de 1% (um por cento) ao mês a
partir do evento danoso (23.08.2007). Pagará a ré as custas
processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação. Certificado o trânsito em
julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor
da condenação na forma do art. 475-J, do CPC, no prazo de
quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor do débito. Não havendo pagamento e nem requerimento
do credor para a execução da sentença, proceda-se às
baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento
do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no
prazo de seis meses do trânsito em julgado. Pagas as custas
ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que
deverá ser certificado, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 17 de
fevereiro de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho SUELI
A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial
Proc.: 001.2009.001540-0
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Alexandre Romani Patussi (OAB/MS 12330), Renata
Fabris Pinto (OAB/RO 3126)
Requerido:Henio Felini
Sentença: Vistos, etc. Considerando o requerimento de fl. 24,
com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o processo da Ação de Busca e Apreensão
movida por Banco Finasa S/A contra Henio Felini, qualificados
nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Revogo a liminar
de fl. 20. Faculto o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas.
Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho,
17 de fevereiro de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.025966-8
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Companhia
Itauleasing
de
Arrendamento
Mercantil
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Ana Karla da Silva Feitoza
Sentença: Vistos, etc. Considerando o requerimento de fl. 45,
com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o processo da Ação de Reintegração de
Posse movida por Companhia Itauleasing de Arrendamento
Mercantil contra Ana Karla da Silva Feitoza, qualificadas nos
autos, e ordeno o seu arquivamento. Revogo a liminar de
fls. 41/42. Faculto o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Sem custas.
Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho,
17 de fevereiro de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.017446-8
Ação:Cumprimento de sentença
Requerente:Lima & Holanda Cavalcanti Ltda Me
Advogado:Patricia Holanda Rocha (OAB/RO 3582)
Requerido:Marcilene Modesto dos Santos
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Sentença: Vistos, etc. Considerando o requerimento de fl. 25,
com fundamento no artigo 269, III, c/c art. 794, inciso II, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo da
Ação de Execução de Título Judicial movida por Lima & Holanda
Cavalcanti Ltda - ME contra Marcilene Modesto dos Santos,
qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
mediante cópia e recibo. Sem custas. Procedam as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de
2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2009.000254-6
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Banco Finasa S.a
Advogado:Sue Ellen B.sampaio (OAB/MT 11366), Renata
Fabris Pinto (OAB/RO 3126)
Requerido:Reinoldo Davi Batista Garcia
Sentença: Vistos, etc. Considerando o requerimento de fl. 29,
com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o processo da Ação de Reintegração de Posse
movida por Banco Finasa S/A contra Reinoldo Davi Batista
Garcia, qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento.
Revogo a liminar de fl. 26. Faculto o desentranhamento dos
documentos que acompanham a inicial, mediante cópia e
recibo. Sem custas. Procedam as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intime-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Juiz José
Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.028900-1
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:BV Financeira S/A Crédito Financiamento e
Investimento
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Edson de Oliveira Cavalcante
Sentença: Vistos, etc. Considerando o requerimento de fl. 38,
com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o processo da Ação de Busca e Apreensão
movida por BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento contra Edson de Oliveira Cavalcante,
qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
mediante cópia e recibo. Revogo a liminar de fl. 36. Sem custas.
Procedam as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho,
17 de fevereiro de 2009. Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2009.001806-0
Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente:Banco Itaúcard S A
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Aldevina Souza de Araújo
Sentença: Vistos, etc. Considerando o requerimento de fl.
37, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o processo da Ação de Reintegração
de Posse movida por Banco Itaúcard S/A contra Aldevina
Souza de Araújo, qualificados nos autos, e ordeno o seu
arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos
que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Sem
custas. Procedam as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Juiz José Gonçalves da
Silva Filho
102
Proc.: 001.2008.032917-8
Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Tamy Carla Correa
Sentença: Vistos, etc. Considerando o requerimento de fl.
40, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o processo da Ação de Reintegração
de Posse movida por Cia Itauleasing de Arrendamento
Mercantil contra Tamy Carla Correa, qualificadas nos autos,
e ordeno o seu arquivamento. Faculto o desentranhamento
dos documentos que acompanham a inicial, mediante cópia
e recibo. Sem custas. Procedam as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intime-se. Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Juiz José
Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.005293-1
Ação:Cominatória
Requerente:Jocimar Prudencio de Campos
Advogado:Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Sentença: Vistos, etc. Diante do pagamento do débito
comprovado nos autos, e conseqüente aceitação do exequente,
nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto este processo,
movido por Jocimar Prudêncio de Campos contra Centrais
Elétricas de Rondônia S/A - CERON, ambos qualificados à fl.
3 e, em conseqüência, ordeno o seu arquivamento. Expeça-se
alvará em favor do exeqüente. Faculto o desentranhamento dos
documentos que acompanham a inicial, mediante substituição
por cópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Juiz José Gonçalves da
Silva Filho
Proc.: 001.2008.026705-9
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON
Advogado:Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103)
Executado:Emilene Maris Santos
Sentença: Vistos, etc. Considerando o requerimento de fl.
23, com fundamento no artigo 269, III, c/c art. 794, inciso II,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo
da Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por
União das Escolas Superiores de Rondônia - UNIRON contra
Emilene Maris Santos, qualificados nos autos, e ordeno o seu
arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos
que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Sem
custas. Procedam as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009. Juiz José Gonçalves da
Silva Filho
Proc.: 001.2006.022561-0
Ação:Declaratória
Requerente:Lilia Rossana Olavarria Callazzi
Advogado:Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Requerido:Banco Panamericano S/A
Advogado: Walter Airan Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Sentença: Vistos, etc. Diante do pagamento do débito
comprovado nos autos, e consequente aceitação da exequente,
nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto este
processo, movido por Lilia Rossana Olavarria Callazzi contra
Banco Panamericano S/A, ambos qualificados à fl. 3 e, em
conseqüência, ordeno o seu arquivamento. Expeça-se alvará
em favor da exequente. Faculto o desentranhamento dos
documentos que acompanham a inicial, mediante substituição
por cópia. Custas pelo executado. Apuradas, intime-se para
pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Em caso
de inércia, oficie-se para inscrição na dívida ativa. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.013234-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Raimundo Freitas Pimentel
Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352),
Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635),
Brenda Mugrabe Magalhães (OAB/RO 3219)
Despacho:Vistos em ORDENAMENTO:
(...)
Assim, DECLARO DESERTO o recurso de apelação interposto
por RAIMUNDO FREITAS PIMENTEL, porquanto não houve o
recolhimento do preparo para seu regular processamento.
Intime-se.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
SUELI A. DA S. AZEVEDO
Escrivã Judicial
5ª VARA CÍVEL
5º Cartório Cível
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM
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ESCRIVÃ : [email protected]
VARA : [email protected]
Proc.: 001.2008.014249-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Eudislene Mendes de Oliveira
Advogado:Nathieli de Lazaro Godinho Ferreira (OAB/RO 2782)
Requerido:Banco do Brasil S. A.
Adv.: Keila Maria Oliveia-OAB/RO 2128
Despacho SANEADOR: “Inexistindo questões prejudiciais
ou preliminares a serem analisadas, estando o processo
em ordem, DOU O FEITO POR SANEADO. Como pontos
controvertidos da lide, fixo os seguintes: a) a ocorrência de
danos morais; b) a responsabilidade da requerida pelos danos
morais que a autora alega ter sofrido. Defiro a produção das
provas requeridas pelas partes, consistentes oitiva da parte
autora e testemunhais que tenham efetivo conhecimento dos
103
fatos controvertidos. Para produção da prova testemunhal e
oitiva da partes, designo audiência de instrução e julgamento
para a data de 14/04/2009, às 10:30 horas. Intimem-se as
partes, seus advogados e as testemunhas tempestivamente
arroladas às fls. 42. Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009. (a)
José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2007.027691-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Francisca Leonina Sampaio Costa
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido:Oceanair Linhas Aéreas Ltda
Adv.: Jamyson de Jesus Nascimento-OAB/RO nº 1646
Despacho SANEADOR: “Inexistindo questões prejudiciais ou
preliminares a serem analisadas, estando o processo em ordem,
DOU O FEITO POR SANEADO. Como pontos controvertidos
da lide, fixo os seguintes: a) a ocorrência de danos materiais;
b) a ocorrência de danos morais; c) a responsabilidade da
requerida pelos danos alegados pela autora. Defiro a produção
das provas requeridas pela parte autora, consistentes em oitiva
das testemunhais que tenham efetivo conhecimento dos fatos
controvertidos. Para produção da prova testemunhal, designo
audiência de instrução e julgamento para a data de 14/04/2009,
às 9:30 horas. Intimem-se as partes, seus advogados e as
testemunhas tempestivamente arroladas às fls. 103. Porto
Velho, 16 de fevereiro de 2009. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”.
Proc.: 001.2008.019686-0
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:José Carneiro de Lima
Advogado:Sabrina de Lisbôa Oliveira (OAB/RO 3313)
Requerido:Wanderlea Lessa Mariaca
Adv.: Ana Maria Lessa Mariaca-OAB/RO n. 1182
Despacho SANEADOR: “A requerida arguiu a preliminar
de ilegitimidade passiva, aduzindo que não mais detém a
propriedade do veículo. A preliminar não merece prosperar.
A autora vendeu o veículo para a requerida, para que esta
transferisse os documentos para seu nome. Ao invés disso,
a requerida afirma que vendeu a terceiro, e por isso não
tem mais motivo para transferir o documento do veículo
para seu nome. Sem razão a requerida, a obrigação foi por
ela assumida, portanto, é seu o ônus da transferência do
documento, independente para quem será feita. Com essas
considerações, rejeito a preliminar. Inexistindo outras questões
prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, estando o
processo em ordem, DOU O FEITO POR SANEADO. Como
pontos controvertidos da lide, fixo o seguinte: a) a obrigação
da requerida de transferir o documento do veículo. Defiro a
produção das provas requeridas pelas partes, consistentes
em documentais, oitiva das partes e testemunhais que tenham
efetivo conhecimento dos fatos controvertidos. Para produção
da prova testemunhal e oitiva da partes, designo audiência de
instrução e julgamento para a data de 14/04/2009, às 08:30
horas. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação
deste despacho, para a apresentação do rol de testemunhas
em cartório, sob pena de dispensa da prova. Intimem-se as
partes, seus advogados e as testemunhas tempestivamente
arroladas. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.002331-1
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido:Raimundo Ferreira Leite
Adv.: Defensoria Pública
Decisão SANEADORA: “Inexistindo questões prejudiciais
ou preliminares a serem analisadas, estando o processo
em ordem, DOU O FEITO POR SANEADO. Como pontos
controvertidos da lide, fixo os seguintes: a) a ocorrência
de fraude; b) a responsabilidade do requerido pela fraude
questionada; c) a obrigação do requerido pelo pagamento dos
valores cobrados pela autora. Defiro a produção das provas
requeridas pelas partes, consistentes em documentais, oitiva
das partes e testemunhais que tenham efetivo conhecimento
dos fatos controvertidos. Para produção da prova testemunhal
e oitiva da partes, designo audiência de instrução e julgamento
para a data de 08/04/2009, às 9:30 horas. Assinalo o prazo
de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste despacho, para
a apresentação do rol de testemunhas em cartório, sob pena
de dispensa da prova. Intimem-se as partes, seus advogados
e as testemunhas tempestivamente arroladas. Porto Velho,
10 de fevereiro de 2009. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito”.
Proc.: 001.2007.009744-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Aglico José dos Reis
Advogado:Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Requerido:Nissey Motors Ltda
Adv.: Marcos Toshiro Ishida-OAB/PR n. 35.735; Carlos José
Dal Piva-OAB/PR 20693
Despacho: “Tendo em vista as partes não terem depositado
o valor dos honorários periciais, fica prejudicada a realização
da perícia. Para produção da prova testemunhal e oitiva das
partes, designo audiência de instrução e julgamento para a
data de 07/04/2009, às 10:30 horas. Intimem-se as partes, seis
advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas às
fls. 124/125 e 139. Porto Velho, 06 de fevereiro de 2009. (a)
José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2008.004969-8
Ação:Indenização
Requerente:Janete Nunes Barreto, Paulo José Costa Jezini
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio
Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido:Ameron Assistência Médica e Odontológica
Rondônia Ltda
Adv.: Marcio José dos Santos-OAB/RO n. 2231
Decisão SANEADORA: “A requerida arguiu em sua defesa,
a preliminar de ilegitimidade ativa de Janete Nunes Barreto,
asseverando que o titular do plano de saúde é o requerente
Paulo, que trabalha para a empresa Nova Era, com a qual
possui o convênio. A preliminar não merece prosperar. O
dano moral pleiteado pelos autores decorre da relação de
parentesco com a criança (o filho), a qual não teve autorizado
pela requerida, o procedimento médico que necessitava, e
não em decorrência do contrato de plano de saúde. Portanto,
a autora Janete possui legitimidade para figurar no pólo ativo
da presente ação, pleiteando o direito que alega ter, porém,
se o ato praticado pela requerida foi ou não ilegal, causando
dano moral aos autores, é matéria que deverá ser analisada
104
no mérito da questão e não neste momento processual.
Desta forma, rejeito a preliminar. Inexistindo outras questões
prejudiciais ou preliminares a serem analisadas, estando o
processo em ordem, DOU O FEITO POR SANEADO. Como
pontos controvertidos da lide, fixo os seguintes: a) a ilegalidade
do ato praticado pela ré; b) a ocorrência de dano moral; c) a
responsabilidade da requerida pelos danos dos autores. Defiro
a produção das provas requeridas pelas partes, consistentes
na oitiva de testemunhas. Para produção da prova testemunhal,
designo audiência de instrução e julgamento para a data de
07/04/2009, às 9:30 horas. Assinalo o prazo de 10 (dez) dias,
a contar da intimação deste despacho, para a apresentação
do rol de testemunhas em cartório, sob pena de dispensa da
prova. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas
tempestivamente arroladas. Porto Velho, 06 de fevereiro de
2009. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2008.002095-9
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953), Karoline Costa
Monteiro (OAB/RO 3905)
Requerido:Daniel Mendes Monteiro Rezende
Adv.: Jones da Silva Medanha-OAB/RO 2658
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 08/04/2009, às 11:30 horas. Intimem-se as partes e
seus procuradores. Porto Velho, 06 de fevereiro de 2009. (a)
José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2007.016191-6
Ação:Indenização
Requerente:Raimunda Bolanios Rocha Leite
Advogado:Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53),
Emanuele Luciane Esteves Crisostomo (OAB/RO 3152)
Requerido:Alexandre Brito da Silva
Adv.: Candido Ocampo Fernandes-OAB/RO n. 780
Réu: Hospital Panamericano Ltda Centro Médico Ameron
Advogado:Márcio José dos Santos (RO 2231)
Despacho: “Chamo o feito a ordem para designar a audiência
mencionada no despacho de fls. 185, para a data de 08/04/2009,
às 08h30min. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2009. (a)José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2008.027793-3
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Jose Moura de Moraes
Advogado:Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 725)
Requerido:Breno Luiz Perez Diniz
Despacho : “Designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para a data de 08/04/2009, às 10:30 horas. Cite-se
o requerido para comparecer à audiência, oportunidade em que
poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado,
ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados
na audiência designada e, caso pretenda ouvir testemunhas,
deverá apresentar o seu rol em cartório com antecedência de
20 (vinte) dias. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para
o requerido. Intime-se o autor a comparecer à solenidade, sob
pena de arquivamento. Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária. Porto Velho, 10 de fevereiro de 2009. (a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”.
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.025532-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Executado:Maria de Fátima Salvador Lima
Publicar Intimação para a parte Autora manifestar-se sobre os
Embargos do Devedor .
Proc.: 001.2008.025885-8
Ação:Exibição de documentos
Requerente:Eliadar Inácio Carneiro
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (RO 655-A), Vinicius
Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido:Banco Cacique S/A
Publicar Intimação para a parte Autora apresentar Impugnação
a contestação em 10 dias.
Proc.: 001.2007.009597-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Ced Centro Distribuidor de Produtos Ltda
Advogado:Marcos Roberto da Silva Santos (RO 1039)
Executado:Samjul Mercado Ltda Me
Publicar Intimação para a parte Autora manifestar-se sobre a
petição do Defensor Público . apenso 001.2007.000672-4.
Proc.: 001.2008.009917-2
Ação:Declaratória
Requerente:Adilson Jorge Hermelino
Advogado:Roberto Franco da Silva (RO 835)
Requerido:Empresa Brasileira da Telecomunicações S/A
EMBRATEL
Publicar Intimação para o apelado ( autor ) apresentar contra razões ao recurso de apelação em 15 dias .
Proc.: 001.2008.010075-8
Ação:Indenização
Requerente:Lizandréia Ribeiro de Oliveira Jungles
Advogado:Merien Amantéa Fernandes (OAB/RO 077E)
Requerido:Banco Panamericano S. A.
Publicar Intimação para o apelado ( autor ) apresentar contra razões ao recurso de apelação em 15 dias.
Proc.: 001.2008.025230-2
Ação:Declaratória
Requerente:Benjamim Aguiar Cunha
Advogado:Lilian Maria Lima de Oliveira (RO. 2598)
Requerido:Hipercard Administradora de Cartão
Publicar Intimação para a parte Autora apresentar Impugnação
a contestação em 10 dias .
Proc.: 001.2007.017294-2
Ação:Declaratória
Requerente:Cleómens Vieira da Silva
Advogado:Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Daniel
Penha de Oliveira (OAB/MG 87318)
Requerido:Vivo S.A.
Advogado: Fabricio Grisi Médici Jurado(OAB-RO 1751); Cheila
Edjane de Andrade Raposo (OAB-RO 3124)
Publicar despacho fls. 135 : “ ... intime-se a requerida para
depositar o valor do saldo remanescente, no prazo de 05 dias,
valor R$ 2.020,82. sob pena da multa prevista no paragrafo 4º
do art. 475-J do CPC .
105
Proc.: 001.2008.030649-6
Ação:Interdito Proibitório (Cível)
Requerente:Alvaro Pinto Parente
Advogado:Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A), Caroline Carranza
Fernandes (OAB/RO 1915), José Carlos Leite Júnior (OAB/PR
22224)
Requerido:Leonice Nazare Dantas, Jorge de Tal
Publicar Intimação para a parte Autora apresentar impugnação
a contestação em 10 dias.
Proc.: 001.2008.012719-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Piscinas Rondônia Ltda
Advogado:Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646)
Executado:Eudinice Olimpio Rodrigues
Intimar autor para manifestar-se sobre diligência do Oficial de
Justiça “...Em seguida diligenciei a residência da requerida para
proceder à penhora ou nomear bens, por mais de três vezes
em dias e horários alternados, e a residência estava sempre
fechada...”
Proc.: 001.2009.001838-8
Ação:Monitória
Requerente:Belmira Chaves Levino
Advogado:Mauro Mundim Nery (OAB/RO 3859)
Requerido:Raimunda Rodrigues Feitosa, Sonia Maria
Rodrigues da Silva
Decisão: Prescreve o art. 1.102a do CPC que a ação monitória
compete a quem pretender, com base em prova escrita sem
eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro,
entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Como
se vê, ela tem por escopo conferir executoriedade a títulos
e documentos que não a possuem, bastando a pessoa que
queira interpor a ação que o faça por meio de prova escrita e
certa da obrigação a cumprir. A prova escrita, exigida pelo art.
1.102a do CPC, é todo documento que, embora não prove,
diretamente, o fato constitutivo, permite ao órgão judiciário
deduzir, através de presunção, a existência do direito alegado
(RJ 238/67). No caso dos autos, além de não haver prova escrita,
sem eficácia de título executivo, que comprove diretamente o
direito alegado pela autora, nada existe ligando a obrigação
de pagar à requerida Sônia Maria Rodrigues. Na verdade,
os documentos de fls. 13/19 evidenciam o prejuízo sofrido
pela autora por fato relacionado com as requeridas, mas não
induzem, necessariamente, à certeza da obrigação reclamada,
não a ponto de autorizar a cobrança por intermédio da ação
monitória. Diante da situação posta nos autos, a autora deverá
se valer dos meios ordinários para reclamar das requeridas o
prejuízo que alega ter sofrido. Nesses fundamentos, INDEFIRO
de plano a inicial e assim o faço com fundamento no art. 295, V
do CPC. Julgo extinto o feito, sem mérito, na forma do art. 267,
inc. I do CPC. Custas pela autora, Autorizo a devolução dos
documentos a autora, com exceção das custas e procuração.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 03 de fevereiro
de 2009.(a)Keila Alessandra Roeder-Juíza de Direito
Proc.: 001.2009.001945-7
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Pemaza S. A
Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Executado:Andila Gomes de Lima
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Sentença:”...Ante o exposto, com fundamento no art. 295,
inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição
inicial da ação de execução movida por Pemaza S/A em
face de Andila Gomes de Lima, ambos qualificados às fls.
03 e, em conseqüência, com fundamento no art. 267, inciso
I, do mesmo Código de Ritos, JULGO EXTINTO o presente
processo, sem julgamento do mérito. Custas solvidas. Fica
desde logo autorizado o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópias.
Transitada em julgado a presente decisão, procedam-se as
baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 03 de fevereiro
de 2009.(a) Keila Alessandra Roeder-Juiza de Direito.
Proc.: 001.2009.000053-5
Ação:Cautelar Inominada (Cível)
Requerente:Rical - Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido:C. L. P. Silva Fi Comercial Ceará
Sentença: As partes são legítimas e estão devidamente
representadas, ademais, o objeto acordado é lícito. Assim,
HOMOLOGO o acordo de fls. 33/34. De conseqüência, JULGO
EXTINTO o feito, com mérito, na forma do art. 269, inc. III do
CPC. Defiro o desentranhamento dos títulos de crédito que
instruíram a inicial, entregando-os à Requerida, mediante
apresentação de fotocópias nos autos. Sem custas finais face
as DGJ. Homologo ainda, a desistência do prazo recursal
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após tudo cumprido,
arquive-se. Porto Velho, 02 de fevereiro de 2009.(a)Keila
Alessandra Roeder-Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.022590-9
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Noroeste Construção Civil e Empreendimentos
Imobiliários Ltda
Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Requerido:Julieta de Oliveira Nascimento
Sentença: Diante do pedido de desistência feito pela parte
autora, JULGO EXTINTO o feito, sem mérito, na forma do
art. 267, inc. VIII do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Autorizo a devolução dos documentos ao autor, mediante a
substituição, nos autos, por cópias,com exceção da procuração
e custas. Porto Velho, 30 de janeiro de 2009.(a)Keila Alessandra
Roeder-Juíza de Direito.
Proc.: 001.2007.010959-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogado:Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Requerido:Vaniel Moreira Pereira
Sentença:”...Ante o exposto, com fundamento no art. 284,
parágrafo único e, do 295, inciso VI, ambos do Código de
Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada
por Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron em face
Vaniel Moreira Pereira, ambos qualificados nos autos e, em
conseqüência, nos termos do art. 267, incisos I e IV, do mesmo
Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias, com
exceção a taxa e procuração. Sem custas.Com o trânsito em
julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Porto Velho, 26 de janeiro de 2009.(a)Keila
Alessandra Roeder-Juíza de Direito
106
Proc.: 001.2007.024476-5
Ação:Indenização
Requerente:Beatriz Ramos Correa
Advogado:Maria das Graças Gomes (OAB/RO 2136)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB-RO 2128)
Sentença: Defiro o pedido de fls. 87. Expeça-se alvará em
favor da parte credora, para levantamento do valor depositado
às fls. 185. Custas finais pelo requerido, o qual deverá recolher
no prazo de 05 (cinco) dias, pena de inscrição em Dívida Ativa.
Após, diante do cumprimento integral da sentença, arquivemse os autos, na forma do art. 794, I do CPC. P. R. I. Porto
Velho, 28 de janeiro de 2009.(a)Keila Alessandra Roeder-Juíza
de Direito
Proc.: 001.2008.023548-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214), Lester
Pontes de Menezes Júnior (RO 2657/RO)
Executado:Vera Regina Santana de Matos
Sentença:Ante a remissão total da dívida, conforme instrumento
de transação de fls. 21/22, com fundamento no art. 794, II
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução
promovida por Einstein Instituição de Ensino Ltda contra Vera
Regina Santana de Matos, ambos qualificados nos autos. Sem
custas finais. Defiro o desentranhamento dos documentos que
instruem a inicial, mediante substituição por cópias ,exceto a
procuração e taxas, Procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes. Nada sendo requerido em 05 dias, arquivem-se
os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho,
26 de janeiro de 2009.(a)Keila Alessandra Roeder-Juíza de
Direito
Proc.: 001.2008.023851-2
Ação:Ação monitória
Requerente:Rondônia Segurança Eletrônica Ltda EPP
Advogado:Antonio Pereira da Silva (RO 802)
Requerido:Alberto Georges Souza dos Santos
Sentença:DECISÃO. Diante do pedido de desistência feito pela
parte autora, JULGO
EXTINTO o feito, sem mérito, na forma do art. 267, inc. VIII do
CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Autorizo a devolução
dos documentos ao autor, com exceção da procuração e
custas. Porto Velho, 28 de janeiro de 2009.(a)Keila Alessandra
Roeder-Juíza de Direito.
Proc.: 001.2006.019373-4
Ação:Declaratória
Requerente:Judileia Castro Silva Ramos
Advogado:Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Requerido:UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A.
Advogado: Eridan Fernandes Ferreira(OAB-RO 3072)
Sentença:”Defiro a substituição do Pólo passivo da demanda,
conforme requerido à fl. 197, para constar como réu UNICARD
BANCO MÚLTIPLO S/A, devendo a escrivania proceder as
anotações pertinentes. HOMOLOGO o acordo celebrado entre
as partes às197/199, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO RESOLVIDO
O PROCESSO, JULGO RESOLVIDO, com mérito, o processo
movido por Judileia Castro Silva Ramos em face de Unicard
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Banco Múltiplo S/A, ambos qualificados nos autos. Custas na
forma da lei (§ 7º, do art. 6º, da Lei nº 301/90). Após o trânsito em
julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes e arquivem-se ambos os processos Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 28 de janeiro de 2009.
(a)Keila Alessandra Roeder-Juíza de Direito.
Proc.: 001.2009.001384-0
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Betomax Produtos de Limpesa Ltda
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/AC 1690)
Executado:F. C. Imóveis e Conservação Ltda
Sentença: “Diante do pedido de fl. 16 feito pela parte autora,
JULGO EXTINTO o feito, sem mérito, na forma do art. 267,
inc. VIII do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimese. Porto Velho, 03 de fevereiro de 2009.(a)Keila Alessandra
Roeder-Juíza de Direito.
Proc.: 001.2008.024594-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Sebastião Martins dos Santos
Advogado:Sebastião Martins dos Santos (RO 1085)
Executado:Luciani Aparecida Sousa Alves de Mello
Intimar autor para manifestar-se sobre diligência do Oficial
de Justiça , “...Deixei de proceder a penhora, face não haver
localizado bens livres e desembaraçados pertencentes a
Executada...”
Proc.: 001.2008.004624-9
Ação:Habeas data (área cível)
Requerente:Devanir Alcântara Nogueira
Advogado:Hélio Silva de Melo Júnior (RO 958)
Requerido:Diretor da Unidade Mista de Cacoal
Publicar Intimação para a parte Autora manifestar-se sobre a
petição do requerido às fls. 28.
107
Proc.: 001.2004.010155-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein - Instituto de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado:Danfrios
Distribuidora
de
Alimentos
e
Representacões Ltda
Francisca Aguiar da Silva Ferreira
Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB-RO 1142); Juliane
Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB-RO 1297)
Decisão: Sabe-se da impenhorabilidade do salário e da sua
finalidade de atender às necessidades básicas da pessoa.
Contudo, não há se olvidar também que é deste salário, única
fonte de renda, que além das necessidades básicas, é de
onde o devedor retira também recursos para honrar com os
compromissos financeiros assumidos normalmente. Admitir
a impenhorabilidade absoluta do salário, quando única fonte
de renda, acabaria privilegiando o mal pagador, deixandolhe intocável para o pagamento de seus compromissos. Isso,
em detrimento exclusivo dos credores, que muitas vezes
também vêem no recebimento do crédito também sua fonte de
subsistência. Por tais motivos, julgo improcedente a impugnação
à penhora, oposta por Francisca Aguiar da Silva em face de
Einstein - Instituto de Ensino Ltda, para manter a penhora
parcial do salário da executada. Todavia, considerando que
o percentual arbitrado anteriormente (30%), está demasiado
quando comparado com o valor líquido recebido pela devedora,
conforme se verifica pelo contracheque juntado às fls. 133,
bem como as despesas por ela apresentadas, reduzo de ofício
o percentual para que seja penhorado 15% do salário líquido
da devedora. Intimem-se.
Porto Velho, 04 de fevereiro de 2009.(a)Keila Alessandra
Roeder- Juíza de Direito.
Proc.: 001.2008.011778-2
Ação:Declaratória
Requerente:Antonia Pacifico de Souza Me
Advogado:Flávio Henrique Teixeira Orlando (OAB/RO 2003)
Requerido:Confecções Squadrum Ltda
Publicar Intimação para a parte Autora apresentar Impugnação
a contestação em 10 dias .
Proc.: 001.2002.016048-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Lindete Costa
Advogado:Rosana Portela C. de Oliveira Camargargo (OAB/
RO 3469)
Requerido:Comércio de Tecidos Vaccari Ltda - ME
Despacho: Defiro o pedido de fls. 181, prazo de 5 dias. Porto
Velho, 29 de janeiro de 2009.(a)Keila Alessandra Roeder-Juiza
de Direito.
Proc.: 001.2008.024041-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Valdecir Antônio Lorenssetti
Advogado:Raquel de Oliveira Holanda (B 363), Sabrina de
Lisbôa Oliveira (OAB/RO 3313)
Requerido:Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB-RO 3072); Marcelo
Czarnecki Mayorquim(OAB-RO 2873)
Despacho: 1. Considerando a resposta positiva do BacenJud,
CONVERTO o bloqueio on-line em penhora de dinheiro e
determino a transferência para conta judicial. 2. Intime-se
o executado para, querendo, se manifestar em 10 (dez)
dias. 3. Decorrido o prazo do item 1 sem manifestação do
executado, expeça-se alvará em favor da parte credora e,
após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimemse. Porto Velho, 26 de janeiro de 2009.(a)Keila Alessandra
Roeder-Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.023394-1
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Luciano Mello de Souza
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Executado:Josinete Garcia Tiburcio
Despacho:Vistos. Intimada a parte credora para indicar bens
a serem penhorados, compareceu aos autos requerendo
buscas o Detran e Cartórios de Registros de Imóveis. Ambos
procedimentos são atos da parte. O Detran há busca gratuita
pelo próprio sítio eletrônico do órgão. Não obstante, este
juízo realizou a busca requerida e constatou inexistirem
veículos cadastrados em nome da parte devedora, conforme
consulta anexa. Dessa forma, determino seja intimada a parte
credora, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas dar regular
andamento ao feito - indicar bens a serem penhorados - pena
de extinção. Intimem-se. Porto Velho, 09 de fevereiro de 2009.
(a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2006.014846-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado: José Ary Gurjão Silveira(OAB-RO-121); Márcia
Berenice Simas Antonetti (OAB-RO 10280
Executado:Stillu’s Decorações Ltda Me, Régis Adriano de
Souza
Despacho: Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas
da parte devedora resultou negativo, conforme detalhamento
anexo. Dessa forma, à parte credora para indicar bens à
penhora, no prazo de cinco dias, pena de extinção do presente.
Intimem-se. Porto Velho, 07 de maio de 2008.(a)José Jorge
Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.
Proc.: 001.2009.001258-4
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Fredson Luiz Carvalho Mendes
Advogado:Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Requerido:Net Campinas Ltda
Despacho INICIAL: O autor pugnou pela concessão da
assistência judiciária gratuita, mas não comprovou a alegada
hipossuficiência econômico-financeira. Assim, para que se
possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º
da Lei 1.060/50, o autor deverá apresentar nos autos o seu
comprovante de rendimentos atualizados (contracheque, folha
de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.),
bem como suas despesas básicas, sob pena de indeferimento
da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face
o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para
apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime-se.
Porto Velho, 09 de fevereiro de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.012427-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Edimaq Empresa Distribuidora e Importadora de
Maquinas Ltda
Advogado:Alexandre Camargo ( )
Requerido:Construtora Matriz Ltda
Despacho: Defiro. Antes, porém, deve o credor recolher
as custas pertinentes a diligência requerida (art. 29, CPC).
Sobrevindo a comprovação do recolhimento, expeça-se novo
mandado para cumprimento, podendo ser objeto de constrição
os bens que guarnecem a empresa do executado, com exceção
dos legalmente impenhoráveis, observando-se o endereço
correto fornecido às fls. 34. Porto Velho, 09 de fevereiro de
2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.002536-8
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Carlos Alberto Borges
Advogado:Marcio Silva dos Santos ( 838)
Requerido:Banco Carrefour S A
Despacho INICIAL: O autor pugnou pela concessão da
assistência judiciária gratuita, mas não comprovou a alegada
hipossuficiência econômico-financeira. Assim, para que se
possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º
da Lei 1.060/50, o autor deverá apresentar nos autos o seu
comprovante de rendimentos atualizados (contracheque, folha
de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.),
bem como suas despesas básicas, sob pena de indeferimento
da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face
108
o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para
apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime-se.
Porto Velho, 09 de fevereiro de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da
Luz-Juiz de Direito.
Proc.: 001.2006.016772-5
Ação:Indenizatória (sumário)
Requerente:Maria das Dores Pereira Lima, Airton Mayer Júnior,
Vitor Mayer
Advogado:José Ribamar Fernandes Morais (OAB-RO 1256 )
Requerido:Eleandro Nunes Fernandes
Advogado: leri Antônio Souza e Silva (OAB-RO 269 A)
Itaú Seguros S/A.
Advogado(a): Saieira Silva de Oliveira (OAB-RO 2458); Luiz
Carlos Ferreira Moreira (OAB-RO 1433); Jose Ary Gurjão
Silveira (OAB-RO 121); Márcia Berenice Simas Antonetti (OABRO 1028); Marta Larrabure meirelles (OAB-SP 153258)
Sentença:...Diante do exposto e considerando o que mais dos
autos consta hei por bem em julgar parcialmente procedente o
pedido inicial formulado pelos autores Maria das Dores Pereira
Lima, Airton Mayer Júnior e Vítor Mayer, todos qualificados
nos autos, para o fim de 1. Condenar o réu ao paramento dos
danos materiais, resultantes das despesas com funerais da
vítima, no importe de R$ 3.000,00, atualizados monetariamente
a contar do desembolso (07.10.2005) e com juros moratórios
no importe equivalente a 1% (um por cento) ao mês a contar
da citação do réu neste feito; 2. Condenar o réu ao pagamento
de pensão mensal a autora Maria das Dores Pereira Lima, no
importe equivalente a 4 (quatro) salários mínimos mensais a
contar da data da ocorrência do acidente fatal (24.08.2005)
até a data em a vítima completaria 72 (setenta e dois) anos
de idade; 2.1. Determinar que o valor mencionado neste item,
apurado em liquidação de sentença mediante simples cálculos
aritméticos, a contar da data do fato até o trânsito em julgado
da sentença seja pago em parcela única, sendo que sobre os
valores mensais apurados de acordo com o salário mínimo
de cada mês de vencimento seja atualizado monetariamente
e com incidência de juros no importe equivalente a 1% (um
por cento ao mês) a contar da citação; 3. Condenar o réu ao
pagamento de pensão mensal ao autor Airton Mayer Júnior no
importe equivalente a 4 (quatro) salários mínimos mensais a
contar da data da ocorrência do acidente fatal (24.08.2005) até
a data em que completar 24 (vinte e quatro) anos de idade; 3.1.
Determinar que o valor mencionado neste item, apurado em
liquidação de sentença mediante simples cálculos aritméticos,
a contar da data do fato até o trânsito em julgado da sentença
seja pago em parcela única, sendo que sobre os valores
mensais apurados de acordo com o salário mínimo de cada
mês de vencimento seja atualizado monetariamente e com
incidência de juros no importe equivalente a 1% (um por cento
ao mês) a contar da citação; 4. Condenar o réu ao pagamento
de pensão mensal ao autor Vítor Mayer no importe equivalente
a 4 (quatro) salários mínimos mensais a contar da data da
ocorrência do acidente fatal (24.08.2005) até a data em que
completar 24 (vinte e quatro) anos de idade; 4.1. Determinar
que o valor mencionado neste item, apurado em liquidação
de sentença mediante simples cálculos aritméticos, a contar
da data do fato até o trânsito em julgado da sentença seja
pago em parcela única, sendo que sobre os valores mensais
apurados de acordo com o salário mínimo de cada mês de
vencimento seja atualizado monetariamente e com incidência
de juros no importe equivalente a 1% (um por cento ao mês)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
a contar da citação; 5. Condenar o réu ao pagamento aos
autores da importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
sendo o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais a cada um
dos autores) a título de indenização pelos danos morais, com
juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a
partir desta data, uma vez que na fixação foi considerado valor
já atualizado. 6. Condenar o réu ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios em favor dos autores,
no importe equivalente a 20% (vinte por cento) da condenação
financeira desta peça, com base no Artigo 20, parágrafo 3º, do
Código de Processo Civil, sendo que relativamente ao valor das
parcelas vincendas o importe deverá recair sobre o valor delas
nesta data. 7. Determinar que o réu constitua capital cuja renda
assegure o pagamento do valor mensal das pensões fixadas
nos itens 2, 3 e 4 supra; 8. Julgar procedente a denunciação da
lide formulada contra Itaú Seguros S/A, qualificado nos autos
e, considerando a fundamentação supra considerá-lo solidário
ao pagamento dos valores das indenizações constantes desta
peça processual, até o limite do valor segurado, bem como
o valor das custas processuais e honorários advocatícios
desembolsados em favor dos autores, nos termos do Artigo
20, § 3º, do Código de Processo Civil.9. Extingüir, portanto,
o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do
Artigo 269, inciso I, do referido diploma processual. Uma vez
transitada em julgado a presente, deverão os réus, solidários,
efetuar o pagamento das verbas a que foram condenados, no
prazo de 15 (quinze) dias, pena de multa no importe equivalente
a 10% (dez por cento), nos termos do Artigo 475-J do referido
codex. Em não havendo o pagamento de forma espontânea
e em comparecendo os autores aos autos acompanhados de
advogado, desde já arbitro honorários advocatícios para a
fase executória, no importe equivalente a 10% (dez por cento)
do valor do débito, sem prejuízo de majoração em eventual
impugnação improcedente. Em nada sendo requerido, ao
arquivo com as anotações necessárias, cientes os autores de
que poderão ser desarquivados os autos independentemente
do preparo das custas de desarquivamento se requerido dentro
de 6 (seis) meses a contar do trânsito em julgado. Publique-se;
Registre-se; e Intimem-se. Porto Velho, 29 de abril de 2008.(a)
José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.
Proc.: 001.2003.017984-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Antonio Natanael Inhamu
Advogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Requerido:Manoel Pantoja Gomes
Despacho: Vistos. À parte credora para trazer aos autos planilha
atualizada de cálculos. Intimem-se. Porto Velho, 09 de fevereiro
de 2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.
Proc.: 001.2009.002193-1
Ação:Exibição
Requerente:Euridice Rodrigues da Silva
Advogado:Sylvan Bessa dos Reis (SP 1300), Vinicius
Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933)
Requerido:Banco Bradesco S.A.
Despacho INICIAL: A autora pugnou pela concessão da
assistência judiciária gratuita, mas não comprovou a alegada
hipossuficiência econômico-financeira. Assim, para que
se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo
2º da Lei 1.060/50, o autor deverá apresentar nos autos o
seu comprovante de rendimentos (contracheque, folha de
109
pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.),
bem como suas despesas básicas, sob pena de indeferimento
da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o
não recolhimento das custas, deverá ainda apresentar contrafé,
prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou
recolher as custas. Intime-se. Porto Velho, 06 de fevereiro de
2009.(a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.022317-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Escola Infantil Dg Sc Ltda
Advogado:Maria Auxiliadora Soria Tiburcio (OAB/RO 2262)
Executado:Patrícia Aparecida Mageski
Despacho: Vistos. Indefiro o pedido de fl 17 dos autos uma vez
que já há bens penhorados nos autos. À parte credora para
dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, pena de
extinção. Intimem-se. Porto Velho, 09 de fevereiro de 2009.(a)
José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.
Proc.: 001.2009.002419-1
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Alejandro Alberto Hormazabel Gallardo
Advogado:Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748)
Requerido:Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
de Rondônia
Despacho INICIAL: O autor pugnou pela concessão da
assistência judiciária gratuita, mas não comprovou a alegada
hipossuficiência econômico-financeira. Assim, para que
se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo
2º da Lei 1.060/50, o autor deverá apresentar nos autos o
seu comprovante de rendimentos (contracheque, folha de
pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.),
bem como suas despesas básicas, sob pena de indeferimento
da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o
não recolhimento das custas, deverá ainda apresentar contrafé,
prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou
recolher as custas. Intime-se. Porto Velho, 06 de fevereiro de
2009.(a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.002679-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido:Sonia Regina Marra
Despacho: Vistos. Não é possível a realização de bloqueio de
valores em contas da parte devedora sem que seja informado
o número de CPF da parte devedora. À parte credora para
fornecer número de CPF da parte devedora, no prazo de 48
horas, pena de extinção do presente feito. Intimem-se. Porto
Velho, 09 de fevereiro de 2009.(a) José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito.
Proc.: 001.2001.007270-4
Ação:Insolvência
Requerente:Manuel Pedro da Costa Santos
Advogado:Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Requerido:Nilce Madeira Casara
Despacho: Indefiro o pedido de fls. 127, uma vez que a
informação de insolvência pode e deve ser diligenciada
diretamente pela parte interessada, não sendo incumbência
deste juízo. Intime-se o autor para que, e 10 (dez) dias, requeira
o que entender pertinente para prosseguimento do feito. Porto
Velho, 02 de fevereiro de 2009.(a)Keila Alessandra RoederJuíza de Direito.
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.004386-0
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Fabio Rodrigues de Oliveira
Advogado:Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto
Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido:CFC Centro de Formação de Condutores Harmonia Ltda
Despacho: O autor pugnou pela concessão da assistência
judiciária gratuita, mas não comprovou a alegada hipossuficiência
econômico-financeira. Assim, para que se possa verificar
o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50,
o autor deverá apresentar nos autos o seu comprovante
de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia
do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), bem como suas
despesas básicas, sob pena de indeferimento da assistência
judiciária e, por conseqüência, deserção do recurso, face o não
recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar
os documentos ou recolher as custas. Intime-se. Porto Velho,
27 de janeiro de 2009. (a)Keila Alessandra Roeder-Juíza de
Direito
Proc.: 001.2008.027000-9
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação,
Assistência, Comunicação e Cultura
Advogado:Vitor Martins Noé (RO 3035), Rosecleide Martins
Noé (OAB/RO 793)
Executado:Lauro Chamma Correia, Francisco Antonio Queiroz
de Azevedo
Intimar o credor para retirar carta precatória disponível para o
cumprimento na Comarca de Rio Branco-AC
Proc.: 001.2007.015470-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Antônio Clebis Rodrigues de Carvalho, Climene
Marques de Souza
Advogado:Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721), Márcio Melo
Nogueira (OAB/RO 2827), Diná Cirioli Brandão Alencar (OAB/
RO 2796)
Requerido:Eucatur - Emp. União Cascavel de Trans.e Turismo Ltda
Adv.: Gilberto Piselo do Nascimento-OAB/RO nº 079-B; JOsé
Cristiano Pinheor-OAB/RO n. 1529
Decisão: “... Passo a análise do pedido de reconsideração de
fls. 568/569. Pretende a autora a reconsideração do despacho
de fls. 562/563, que postergou a análise do pedido de
antecipação de tutela para a data da audiência de instrução e
julgamento, momento em que a parte autora deveria especificar
o pedido. Porém, a autora vem requerendo o deferimento
da antecipação de tutela para que a requerida arque com os
custos da cirurgia necessitada pela autora, de acordo com o
laudo médico apresentado às fls. 571/575, desistindo neste
momento das demais despesas, que serão cobradas em
liquidação de sentença. Pois bem. O Laudo Médico juntado às
fls. 571/575, demonstra satisfatoriamente a necessidade e a
urgência da realização da cirurgia, assim, entendo que o pedido
de antecipação de tutela deve ser deferido. Por outro lado, é
noticiado nos autos por ambas as partes, que a requerida vinha
custeando o tratamento da autora, e interrompeu somente
quando esta ingressou com a presente ação na Justiça. Desta
110
forma, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, para que a
requerida deposite em Juízo o valor constante no Laudo Médico
apresentado pela autora às fls. 571/575 (R$ 35.500,00), para
que seja possível a realização da cirurgia. Intime-se a requerida,
para que deposite o valor acima especificado, no prazo de 05
dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de
R$ 40.000,00.
Porto Velho, 16 de fevereiro de 2009.
José Jorge Ribeiro da Luz
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.004954-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Francisco Antonio de Souza
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas
Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Requerido:Banco Itaucard S . A
1 - DESPACHO: O autor pugnou pela concessão da
assistência judiciária gratuita, mas não comprovou a alegada
hipossuficiência econômico-financeira. Assim, para que
se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo
2º da Lei 1.060/50, o autor deverá apresentar nos autos o
seu comprovante de rendimentos (contracheque, folha de
pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.),
bem como suas despesas básicas, sob pena de indeferimento
da assistência judiciária e, por conseqüência, deserção do
recurso, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10
(dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as
custas. Intime-se. Porto Velho, 27 de janeiro de 2009.(a)Keila
Alessandra Roeder-Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.025010-5
Ação:Exceção de impedimento/incompetência/suspeição
Requerente:Unitap Uniformes e Confecções Ltda Presentinho
do Céu Confecções
Advogado:Rosa Maria Ipólito (OABRJ 132857)
Requerido:Eldorado Comércio de Vestuário Ltda
Despacho INICIAL: De acordo com os artigos 265, III e 306 do
CPC, suspendo o processo principal até que a exceção seja
definitivamente julgada. Certifiquem no processo principal o
recebimento da exceção e a suspensão do feito. Intime-se o
excepto para se manifestar em 10 dias. Intime-se. Porto Velho,
08 de outubro de 2008.(a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de
Direito
Proc.: 001.2007.003110-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Neyvando dos Santos Silva
Advogado:Josélia Valetim da Silva(OAB/RO-198); Verônica
Fátima B.S. R.Cavalini(OAB-RO 1248)
Requerido:Mauro Amaro de Santana
Despacho: O prazo requerido as fls. 34 já decorreu. Assim,
cumpra o autor o despacho de fls. 32. Intime-se. Porto Velho,
20 de agosto de 2008.(a)José Jorge Ribeiro da Luz- Juiz de
Direito
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
7ª VARA CÍVEL
7ª Vara Cível
Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Sugestão ou reclamações podem ser feitas pessoalmente ao
Juiz ou via Internet - [email protected]
Escrivã Judicial : Elza Elena Gomes Silva
Proc.: 001.2008.007684-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Liliane Carvalho Sousa
Advogado:Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto
Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido:Gradiente Eletrônica S. A., F & F Comercio de
Celulares Ltda
Advogado: Carlos Humberto Rodrigues da Silva (OAB/SP
64.187)
Requerido: F&F Comércio de Celulares Ltda (Rondônia
Celulares)
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87.318) e
Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO0 2391)
Sentença:”Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação movida por Liliane Carvalho Sousa em desfavor de
Gradiente Eletrônica S.A., e com esteio no parágrafo 1º do
artigo 18 da Lei 8.078/90, CONDENO a requerida a restituir o
valor pago pelo produto, ou seja, R$ 199,00 (cento e noventa
e nove reais), que deverá ser corrigido monetariamente desde
o efetivo desembolso e juros de 1% (um por cento) desde a
citação. Via de conseqüência, declaro resolvido o mérito nos
termos do artigo 269, inciso I, do CPC. P.R.I”. - Porto Velho/
RO, 10 de fevereiro de 2009 - Cláudia Vieira Maciel de Sousa
- Juíza de Direito Substituta.
Proc.: 001.2008.011048-6
Ação:Indenização
Requerente:José Munhoz Daher
Advogado:Marcio Augusto de Souza Melo (RO 2703)
Requerido:Companhia de Aguas e Esgotos de Rondonia
Advogada: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460)
Sentença:”Posto isso, Julgo Procedente o pedido inicial
formulado por José Munhoz Daher e, com esteio nos artigos
186 e 927 do Código Civil, CONDENO a requerida Companhia
de Aguas e Esgotos de Rondônia – CAERD, ao pagamento do
valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais.
Via de conseqüência, declaro resolvido o mérito, nos termos
do artigo 269, inciso I, do CPC. Condeno ainda a sucumbente
ao pagamento de custas e honorários no percentual de 10%
(dez porcento). - P.R.I.C”. - Porto Velho/RO, 11 de fevereiro de
2009. - Cláudia Vieira Maciel de Sousa. Juíza Substituta.
Proc.: 001.2007.028032-0
Ação:Declaratória
Requerente:Walnner Silva dos Santos
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido:Vivo S.A.
Advogado: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124)
Sentença:”Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado por Walnner Silva dos Santos em desfavor da
empresa Vivo Celular S.A. e via de conseqüência declaro
resolvido o mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do
CPC.Custas e honorários pela parte sucumbente. Honorários
111
no percentual de 15% (quinze por cento) do valor da causa.
P.R.I.C”. - Porto Velho/RO 09 de fevereiro de 2009. - Cláudia
Vieira Maciel de Sousa. - Juíza de Direito Substituta.
Proc.: 001.2007.022899-9
Ação:Consignação em pagamento
Consignante:Airton Yuwao Uyetaqui
Advogado:Renner Paulo Carvalho (OAB/RO 3740)
Requerido:Companhia de Crédito Financiamento e Investimento
Renault do Brasil
Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO
2913)
Sentença:”Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial formulado por Airton Yuwao Uyetaqui contra Companhia
de Crédito, Financiamento e Investimento Renault do Brasil.
Via de consequencia, declaro extinto o feito, com resolução de
mérito, na forma do art. 269, inc. I do CPC. CONDENO a parte
autora ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor
da causa. Após o trânsito em julgado, autorizo a expedição de
alvará em favor da autora para saque dos valores consignados.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se”. - Porto Velho, 12 de
fevereiro de 2009. - Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza de Direito Substituta
Proc.: 001.2008.018667-9
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido:Rosilene Nogueira Souza
Advogado: Hosanilson Brito (OAB/RO 1655)
Sentença:”Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com
resolução de mérito, nos termos do inciso III, do artigo 269,
do Código de Processo Civil e ORDENO seu arquivamento.
Sem custas. Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante cópias. Com o trânsito em
julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 11 de fevereiro de
2009. - Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta.
Proc.: 001.2008.029235-5
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Edmar Santana Oliveira
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido:Antônio Reginaldo Lima Araújo
Sentença:”A vista do exposto com fundamento no parágrafo
único, do art. 284, e, inciso VI, do 295, ambos do Código de
Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por
EDMAR SANTANA OLIVEIRA contra ANTÔNIO REGINALDO
LIMA ARAÚJO, ambos qualificados nos autos e, em
conseqüência, nos termos do inciso I, do art. 267, do mesmo
Código, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito
e ORDENO seu arquivamento.Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação
de fotocópias. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se”. - Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009. - Cláudia
Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.030219-9
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Gizele da Silva Vasconcelos
Advogado:Patricia Oliveira de Holanda Rocha (OAB/RO 3582),
Sabrina de Lisbôa Oliveira (OAB/RO 3313)
Requerido:Bradesco Seguros S.A
Sentença:”Ante o exposto, reconhecendo a ocorrência da
prescrição, com fundamento no art. 269, inciso IV do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA, com a resolução de mérito
e, em conseqüência, DECLARO prescrito o direito de ação
referente a pretensão de GIZELE DA SILVA VASCONCELOS
contra BRADESCO SEGUROS S/A, ambos qualificados às fls.
03 e DETERMINO o arquivamento destes autos. Sem custas.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a
inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em
julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto
Velho, 11 de fevereiro de 2009. - Cláudia Vieira Maciel de
Sousa - Juíza Substituta.
Proc.: 001.2008.027795-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Franciane Moura Rodrigues, Luis Roberto Moura
Andreoli
Advogado:Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-/A),
Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3361)
Requerido:OceanAir Linhas Aéreas Ltda
Sentença:”A vista do exposto com fundamento no parágrafo
único, do art. 284, e, inciso VI, do 295, ambos do Código
de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada
por FRANCIANE MOURA RODRIGUES e LUIS ROBERTO
MOURA ANDREOLI contra OCEAN AIR LINHAS AÉREAS,
todos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos
do inciso I, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução de mérito e ORDENO seu
arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias.
Custas pela parte autora. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes,
arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se”. - Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009. - Cláudia
Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta.
Proc.: 001.2008.018606-7
Ação:Consignação em pagamento
Requerente:Uidarico Amarildo da Silva Pereira
Advogado:Hosanilson Brito (RO 1655)
Requerido:Banco Bradesco S. A.
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Sentença:”HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em
conseqüência, com fundamento no inciso III, do art. 269, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução
de mérito, o processo movido por UIDARICO AMARILDO DA
SILVA PEREIRA contra BANCO BRADESCO S/A, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Expeçase alvará em favor da parte requerida, para levantamento
da quantia depositada às fls. 25/26. Sem custas. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruem a inicial,
mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em
julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações
112
pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto Velho, 11 de fevereiro de
2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta.
Proc.: 001.2008.029640-7
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:André Mauricio Barbosa Gois
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A)
Requerido:Maria Nazaré de Queiroz Gomes
Sentença:”Ante o exposto, com fundamento nos inciso III do art.
295 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial
da ação monitória movida ANDRÉ MAURÍCIO BARBOSA
GOIS contra MARIA NAZARÉ DE QUEIROZ GOMES, ambos
qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, com fundamento no
inciso I do art. 267 do mesmo Diploma Legal, JULGO EXTINTO
o presente processo, sem resolução do mérito. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
mediante apresentação de fotocópias. Sem custas. Com o
trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se”. - Porto
Velho, 12 de fevereiro de 2009. - Cláudia Vieira Maciel de
Sousa - Juíza Substituta.
Proc.: 001.2008.021495-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON
Advogado:Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103)
Executado:Lucivan Andrade Freire
Sentença:”Ante o pagamento do débito noticiado nos autos
(fls. 26), com fundamento no inciso I, do art. 794, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida
por UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE RONDÔNIA
- UNIRON contra LUCIVAN ANDRADE FREIRE, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Custas
pela parte executada. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, mediante cópias. Certificado
o trânsito em julgado desta decisão, pagas as custas ou inscritas
em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser
certificado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se”. - Porto Velho, 11 de fevereiro de 2009. - Cláudia
Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta.
Proc.: 001.2009.001416-1
Ação:Consignação em Pagamento
Consignante:Aldo Dias Knightz
Advogado:Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Consignado:Cartão de Credito Bradesco
Despacho: “Emende-se a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento, devendo a parte autora apresentar o
original do documento procuratório de fls. 06, afim de regularizar
sua representação processual. Intime-se”. Porto Velho, 03
de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza
Substituta
Proc.: 001.2009.001491-9
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Disal Administradora de Consórcios Ltda
Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104); Dante
Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP 31618), Agnaldo
Kawasaki (OAB/MT 3884)
Requerido:Maria Mirtes Barroso Chaves
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho: “Emende-se a inicial, devendo a parte autora
apresentar o instrumento procuratório de fls. 06 em original ou
cópia devidamente autenticada, no prazo de 10 (dez) dias, pena
de indeferimento. Em igual prazo e sob a mesma penalidade,
deverá a parte autora apresentar o original do contrato,
da notificação extrajudicial ou cópia legível, devidamente
autenticada. Deverá a parte autora ainda apresentar o original
do comprovante de recolhimento das custas. Intime-se. Porto
Velho, 03 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa
- Juíza Substituta
Proc.: 001.2009.000317-8
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Bradesco Administradora de Consórcios Ltda
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido:Ermenegildo Cardoso de Souza
Despacho: “Emende-se a inicial, devendo a parte autora
apresentar o original da notificação extrajudicial ou cópia legível,
devidamente autenticada, no prazo de 10 (dez) dias, pena de
indeferimento. Intime-se”. Porto Velho, 03 de fevereiro de 2009.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta
Proc.: 001.2009.001536-2
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Alexandre Romani Patussi (OAB/SP 242.085);
Renata FAbris Pinto (OAB/RO 3126)
Requerido:Aldemir Campos Paes
Despacho: “Embora demonstrada documentalmente a relação
jurídica existente entre as partes (art. 1º, § 1º do DL n. 911/69),
não está configurada a efetiva constituição em mora do devedor
nos termos do §2º, do art. 2º, do referido decreto. Assim, ausente
está requisito de procedibilidade da ação, razão pela qual
determino a emenda, em 10 dias, sob pena de indeferimento,
providenciando o autor a prova de que a notificação para
constituição em mora foi entregue no endereço do devedor, em
original. Em igual prazo e sob a mesma penalidade, apresente
a parte autora, o original do contrato. Intime-se”. Porto Velho,
03 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza
Substituta
Proc.: 001.2009.000257-0
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Finasa S.a
Advogado:Sue Ellen B.sampaio (OAB/MT 11366)
Requerido:Adalgisa da Silva Moreira
Despacho: “Emende-se a inicial no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento, devendo a parte autora apresentar
o original do documento procuratório de fls. 08/09 e 13, afim
de regularizar sua representação processual. Intime-se. Porto
Velho, 03 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa
- Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.031827-3
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Rosana Cavalcante Gomes
Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Despacho: “Quanto ao pedido de concessão da justiça
gratuita, entendo que, para que se possa verificar o disposto
no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte
autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes
113
de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do
contrato de trabalho, pró-labore, etc.). Anote-se que, a parte
autora, não obstante alegar ser merecedor das benesses da
lei, não é presumidamente pobre na acepção da lei, estando
inclusive representada por advogado. Oportuno consignar
que, o condicionamento da análise do pedido de justiça
gratuita à exame de documentos, é absolutamente admissível
e já confirmado pela doutrina e jurisprudência.(...) Determino
a intimação da parte autora para que, proceda a juntada no
prazo de cinco dias, de cópia dos documentos relacionados
no parágrafo segundo desta decisão, quando só então será
decidido quanto ao pedido da justiça gratuita. Seja advertida
que a não juntada no prazo estipulado, gerará o indeferimento
do pedido. Intime-se. Cumpra-se”. Porto Velho, 03 de fevereiro
de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta
Proc.: 001.2009.000730-0
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Tatiana Mendes dos Santos
Advogado:Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162)
Requerido:Bradesco Seguros S.A
Despacho: “Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento, devendo a parte autora apresentar o
comprovante de recusa do pagamento pela via administrativa
Intime-se”. Porto Velho, 04 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira
Maciel de Sousa - Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.016207-9
Ação:Consignação em pagamento
Requerente:T & M Comércio Ltda.
Advogado:Cleber dos Santos (OAB/RO 3210)
Requerido:Banco do Brasil S. A.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2009.001194-4
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Fiat S. A.
Advogado:Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Requerido:Edson Peixoto
Despacho: “O instrumento procuratório de fls. 07/08 encontrase com prazo de validade expirado. Assim sendo, deverá
a parte autora apresentar o novo instrumento procuratório
e substabelecimentos, em original ou cópias devidamente
autenticadas, no prazo de 10 (dez) dias, pena de indeferimento
da inicial. Em igual prazo e sob a mesma penalidade, deverá a
parte autora apresentar o contrato e a notificação extrajudicial,
em original ou cópia devidamente autenticada. Intime-se. Porto
Velho, 03 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa
- Juíza Substituta
Proc.: 001.2009.001858-2
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Sudameris Brasil S/A
Advogado:Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
Requerido:Wellington Gomes Miconi
Despacho: “Embora demonstrada documentalmente a relação
jurídica existente entre as partes (art. 1º, § 1º do DL n. 911/69),
não está configurada a efetiva constituição em mora do devedor
nos termos do §2º, do art. 2º, do referido decreto. Assim, ausente
está requisito de procedibilidade da ação, razão pela qual
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
determino a emenda, em 10 dias, sob pena de indeferimento,
providenciando o autor a prova de que a notificação para
constituição em mora foi entregue no endereço do devedor, em
original. Em igual prazo e sob a mesma penalidade, apresente
a parte autora, o original do contrato. Intime-se. Porto Velho, 03
de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza
Substituta
Proc.: 001.2009.000748-3
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Fiat S. A.
Advogado:Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482)
Requerido:Silvane Maria de Almeida
Despacho: “O instrumento procuratório de fls. 09/10 encontrase com prazo de validade expirado. Assim sendo, deverá
a parte autora apresentar o novo instrumento procuratório
e substabelecimentos, em original ou cópias devidamente
autenticadas, no prazo de 10 (dez) dias, pena de indeferimento
da inicial. Em igual prazo e sob a mesma penalidade, deverá a
parte autora apresentar o contrato e a notificação extrajudicial,
em original ou cópia devidamente autenticada. Intime-se”.
Porto Velho, 03 de fevereiro de 2009.
Proc.: 001.2008.028403-4
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Najara Rodrigues de Souza
Advogado:Ângela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2.651)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A
Despacho: “Não obstante a emenda de fls. 15, o feito ainda
comporta irregularidades. Assim sendo, emende-se a inicial, no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte
autora apresentar o comprovante de recusa do pagamento
pela via administrativa. Intime-se”. Porto Velho, 04 de fevereiro
de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta
Proc.: 001.2009.002528-7
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Finasa S/ A
Advogado:Lorena Cristina dos S. Melo. (OAB/RO 3479),
Melanie Galindo Martinho (OAB/RO. 3.793)
Requerido:Silvina Silvia Pereira Melo
Despacho: “Emende-se a inicial, devendo a parte autora
esclarecer a divergência de valores apresentados entre a
planilha de débitos e o valor atribuído à causa, no prazo de 10
(dez) dias, pena de indeferimento. Intime-se”. Porto Velho, 04
de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza
Substituta
Proc.: 001.2009.002417-5
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Toyota do Brasil S. A.
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido:Henry Antony Rodrigues
Despacho: “Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento, devendo a parte autora apresentar a notificação
extrajudicial, em original ou cópia legível, devidamente
autenticada. Intime-se”. Porto Velho, 04 de fevereiro de 2009.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta
Proc.: 001.2009.003633-5
Ação:Busca e Apreensão
Requerente:D’alumínio Comércio Ltda
Advogado:Maria Inês Spuldaro (OAB/RO 3306)
Requerido:Porto Aluminio Comércio e Serviços de Esquadrias Ltda
114
Despacho: “O caso em tela não se enquadra em nenhuma das
hipóteses do §5º, art. 6º da Lei Estadual n. 301 de 21/12/90,
razão pela qual indefiro o pagamento das custas ao final.
Recolha a parte autora as custas iniciais, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo e sob a
mesma penalidade, deverá a parte autora adequar seu pedido
ao inciso III do art. 801 do Código de Processo Civil. Intime-se.
Porto Velho, 04 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de
Sousa - Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.026920-5
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Walter Fernandes Bastos Filho
Advogado:Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940)
Requerido:BV Financeira S/A Crédito Financiamento e
Investimento
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.009316-6
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Everaldo Rodrigues Gonçalves
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
da Certidão do Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2008.024511-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S.a
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Rosângela Pessoa Lima
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
da Certidão do Oficil de Justiça.
Proc.: 001.2008.024519-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:BV Financeira S/A Crédito Financiamento e
Investimento
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Jefferson Sheldon John Bezerra
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
do Auto de Busca, Apreensão, Avaliação e Depósito.
Proc.: 001.2008.028716-5
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Finasa S.a
Advogado:Fábio Vinicius Lessa Carvalho (OAB/AM 5614)
Requerido:Cyrillo Rodrigues Neto
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
da Certidão do Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2007.012472-7
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Antonio Estolano de Andrade
Advogado: Jorge Andre ´Santiago Neves (OAB/RO 3079)
Requerido:Banco Sudameris Brasil S/A
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Márcia
Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028); Luiz Carlos F.
Moreira (OAB/RO 1433)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.025573-5
Ação:Declaratória
Requerente:Rosangela de Meneses Mascarenhas
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido:Jb Cursos e Profissões Ltda.
Advogado: Cássio Fabiano Rego Dias (OAB/RO 1514)
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
da Reconvenção.
Proc.: 001.2008.027468-3
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Floriza dos Santos de Sá, José Lopes da Silva
Advogado:Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315-B)
Requerido:HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.025243-4
Ação:Imissão na posse
Requerente:Ronny Ribeiro de Oliveira, Hellen Maria Alves
Carneiro de Oliveira
Advogado:Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777)
Requerido: Simone Lopes da Silva Matheus e Outros
Advogado: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
do Auto de Imissão de Posse.
Proc.: 001.2008.024383-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Pemaza S. A
Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Executado:Indústria Comércio Importação e Exportação de
Madeiras 2k - LTDA
Intimação da parte EXEQUENTE para manifestar-se acerca da
Certidão do Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2006.023720-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho
dos Estados de Rondônia e Acre - Sinsjustra
Advogado:José Girão Machado Neto (OAB/RO 2664), Vanêssa
Azevêdo Macêdo (OAB/RO 2867)
Requerido:Ailton Candido de Paula
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada da carta precatória devolvida.
115
Proc.: 001.2007.018776-1
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco BMG S/A
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Valdir Marques Dias
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
da Certidão do Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2008.008089-7
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Maria Ivonete Silva dos Santos
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
da Certidão do Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2008.026638-9
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Requerente:Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Servidores Estaduais do Poder Executivo do Estado de
Rondônia - Sicoob Policredi
Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Requerido:J. G. Duarte Me
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
da Petição de fls. 29.
Proc.: 001.2008.027204-4
Ação:Monitória
Requerente:Barbosa e Pereira Auto PeÇas e Oficina L
Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776), Arcelino Leon
(OAB/RO 991)
Requerido:Ederson Colares de Lima
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
do AR/Negativo.
Proc.: 001.2008.031335-2
Ação:Exceção de Incompetência
Excipiente:TS Shara Tecnologia de Sistemas Ltda
Advogado:Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511),
Marcelo Augusto Gonçalves Vaz (OAB/SP 129288)
Excepto:A. B. de Albuquerque ME
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO1953)
Intimação da parte EXCIPIENTE para manifestar-se acerca da
Impugnação.
Proc.: 001.2008.016796-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:BV Financeira S/A Crédito Financiamento e
Investimento
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Gisele Aparecida Narssarden
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
da Certidão do OFicial de Justiça.
Proc.: 001.2008.025383-0
Ação:Indenização
Requerente:A. B. de Albuquerque ME
Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Requerido:TS Shara Tecnologia de Sistemas Ltda
Advogado:Marcelo Augusto Gonçalves Vaz (OAB/SP 129.288);
Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Intimação da parte da parte REQUERENTE para manifestar-se
acerca da Reconvenção.
Proc.: 001.2008.019314-4
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Banco Itauleasing S. A.
Advogado:Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482)
Requerido:Edenilda Ferreira Campos
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
da Certidão do OFicial de Justiça.
Proc.: 001.2007.012317-8
Ação:Declaratória
Requerente:Marilda Thimoteo de Menezes
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de
Oliveira Lima (OAB/RO 3495)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Requerido:Votorantim Finanças SA
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 15 dias, intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de
Apelação apresentados.
Proc.: 001.2008.014189-6
Ação:Indenização
Requerente:Francisco Andrius Zigoski Fontelles
Advogado:Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272)
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações
S.a., Brasil Telecom S. A.
Despacho: FRANCISCO ANDRIUS ZIGOSKI FONTELES
ajuizou ação indenização contra EMBRATEL ¿ EMPRESA
BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A e BRASIL
TELECOM S/A, pretendendo a reparação por danos morais,
em razão da inscrição em cadastros de inadimplentes. Pleiteou
a concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional,
para que seja excluído seu nome do cadastro de inadimplentes.
Postergou-se a análise do pedido de antecipação de tutela
para depois da apresentação da defesa das requeridas. Uma
vez apresentadas as defesas, passo a analisar o pedido de
antecipação de tutela. No caso em tela, o pedido de exclusão
dos cadastros de inadimplentes decorre do suposto erro das
requeridas, sustentado pela parte autora, que alega estar
sofrendo dano em decorrência da manutenção da inscrição.
A antecipação de tutela pretendida deve ser deferida, pois
os documentos apresentados demonstram a inscrição nos
cadastros de inadimplentes e a possibilidade de ter ocorrido
fraude. Os requisitos legais para a concessão antecipada
da tutela jurisdicional, especialmente a verossimilhança da
alegação, estão presentes nos autos, especialmente porque
as requeridas não apresentaram qualquer documento para
demonstrar a solicitação ou utilização do terminal telefônico
pela parte autora. Ante ao exposto, com fundamento no art. 273,
do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação
de tutela formulado nestes autos e, em conseqüência,
DETERMINO às requeridas que providenciem, no prazo de
48 horas, a retirada do nome da parte autora dos cadastros
de inadimplentes, referente às inscrições mencionada nestes
autos sob pena de multa diária de R$ 415,00 (quatrocentos
e quinze reais), até o limite de 4.150,00 (quatro mil cento e
cinqüenta reais). Intimem-se as partes desta decisão e para
que digam se pretendem produzir outras provas. Porto Velho,
09 de janeiro de 2009. ILISIR BUENO RODRIGUES - JUIZ DE
DIREITO
Proc.: 001.2008.015534-0
Ação:Indenização
Requerente:Ed Carlos Dantas da Silva
Advogado:Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Requerido:Banco Bradesco S/A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.023772-9
Ação:Indenização
Requerente:Enildo Correa Lopes
Advogado:Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/RO 4058),
Nilton Pereira Chagas (OAB/AC 2885)
Requerido:LG Electronics da Amazônia Ltda
116
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2009.000186-8
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Stéffano José do Nascimento Rodrigues
Advogado:Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO
1336)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.031094-9
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Jose Batista
Advogado:Eduvirge Mariano (OAB/RO 324A)
Requerido:Davi Carvalho de Souza, Tapejara Tintas Ltda Epp
Despacho: “Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento, adequando seu pedido ao inciso VII do art.
282 do Código de Processo Civil, bem como quantificar o dano
material que pretende receber, já que fala em prejuízos, e ainda
recolher as custas iniciais. Desentranhe-se os documentos de
fls. 09/11, eis que trata-se da contrafé. Intime-se”. Porto Velho,
02 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza
Substituta
Proc.: 001.2008.028104-3
Ação:Embargos à Execução
Embargante:Solar Luminosos e Ferragens Ltda, Wladimir José
Carranza
Advogado:José Carlos Leite Júnior (OAB/PR 22224); Caroline
Fernandes (OAB/RO 1915)
Embargado:Banco Rural S/A
Intimação da parte EMBARGANTE para manifestar-se acerca
da Impugnação.
Proc.: 001.2008.024492-0
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Acinox Aço Inoxidavel S.a
Advogado:Rochimer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635),
Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Requerido:Jose Domingos Reis
Advogado: Carlos Troncoso (OAB/RO 535A)
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se, no
prazo legal, acerca da Contestação, Reconvenção e Petição
de fls. 487/495.
Proc.: 001.2008.031114-7
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Adriano Andre Bersani
Advogado:Paulo Fernando Lérias (OAB/RO 3747), Paulo
Roberto da Silva Maciel (OAB/RO 4132)
Requerido:Domingos Nogueira Reis
Despacho: “ Para que se possa verificar o disposto no parágrafo
único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá
apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos
(contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de
trabalho, pró-labore, etc.), sob pena de indeferimento da
assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o
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não recolhimento das custas”. Prazo de 10 (dez) dias para
apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime-se.
Porto Velho, 28 de janeiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de
Sousa - Juíza de Direito Substituta
Proc.: 001.2008.029889-2
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Sebastiao Lecir Zapelini
Advogado:Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto
Troncoso Justo (OAB/RO 535-A)
Requerido:Cristina Almeida Zapelini
Despacho: “Para que se possa verificar o disposto no parágrafo
único do artigo 2º da Lei n. 1.060/50, a parte autora deverá
apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos
(contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de
trabalho, pró-labore, etc.), sob pena de indeferimento da
assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não
recolhimento das custas. Sob a mesma penalidade, deverá o
autor adequar seu pedido, já que pleiteia a retomada do imóvel
objeto de contrato de compra e venda, o que implica na rescisão
do negócio. Deverá a parte ainda adequar o valor da causa
ao inciso V do art. 259 do Código de Processo Civil. Prazo
de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher
as custas e ainda adequar o pedido. Intime-se”. Porto Velho,
27 de janeiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza
Substituta
Proc.: 001.2007.026374-3
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Volkswagen S/A
Advogado:Ana Helena Casadei (OAB-MT 7240), Grasiela
Elisiane Ganzer (OAB/RO 3827A); André Bernardo Ragnini
(OAB/RO 1.119)
Requerido:Ananias Vieira Lins Junior
Advogado: Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552)
Despacho: “Comprove a parte requerida a restrição noticiada
às fls. 52, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento”.
Porto Velho, 21 de janeiro de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz
de Direito.
Proc.: 001.2007.005139-8
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Celia Normando de Souza
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Requerido:Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogado: Wanusa Cazelotto (OAB/RO 2326)
Despacho: “ Apresentem as partes a planilha atualizada do
débito”. Intimem-se. Porto Velho, 21 de janeiro de 2009.
Proc.: 001.2008.029662-8
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Maria Regina Teixeira Garcia
Advogado:João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094)
Requerido:NB - Empreendimentos Habitacionais SPE Ltda
Despacho: “ Defiro o pagamento das custas ao final. Emende-se
a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento,
devendo a parte autora adequar o valor da causa de acordo
com os incisos II e V, do art. 259 do Código de Processo Civil.
Intime-se”. Porto Velho, 27 de janeiro de 2009. Cláudia Vieira
Maciel de Sousa - Juíza Substituta
117
Proc.: 001.2008.029988-0
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Tapejara Tintas Ltda - Epp
Advogado:Carl Teske Júnior (OAB/RO 3297); Hiram Marques
(OAB/RO 205)
Executado:Droga Leste Com. de Med. Perfumaria Ltda.
Despacho: “Emende-se a inicial no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento, devendo a parte autora apresentar
o comprovante de entrega de mercadorias a que se refere a
duplicata de fls. 13. Em igual prazo, esclareça a parte autora
se pretende executar as duplicatas de fls. 18/40, sob pena
de desentranhamento, já que não fazem parte do pedido.
Caso pretenda executá-las, deverá a parte aditar sua inicial,
apresentando o comprovante de entrega de mercadorias
referente às duplicatas que não possui aceite, bem como
providenciar o recolhimento do complemento das custas”.
Intime-se. Porto Velho, 28 de janeiro de 2009. Cláudia Vieira
Maciel de Sousa. Juíza Substituta.
Proc.: 001.2008.029608-3
Ação:Monitória
Requerente:Arsênio Landim Ramalho
Advogado:Diogo Spricigo da Silva (OAB/RO 3916)
Requerido:Marchetti e Martini Construções e Comércio
Despacho: “Emende-se a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento, devendo a parte autora comprovar o
efetivo recolhimento das custas, já que o documento de fls.
14 trata-se de mero agendamento de pagamento de títulos.
Intime-se”. Porto Velho, 27 de janeiro de 2009. Cláudia Vieira
Maciel de Sousa - Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.028125-6
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Dacior Correia de Castro
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido:Comprev Fundação Compesa de Previdencia e
Assistencia
Despacho: “Emende-se a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento, devendo a parte autora adequar o valor
da causa de acordo com os incisos II e V, do art. 259 do Código
de Processo Civil, bem como recolher o complemento das
custas. Intime-se. Porto Velho, 27 de janeiro de 2009. Cláudia
Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.026676-1
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Edna Melo Batista
Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073),
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido:F. M. Pereira Me
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.025675-8
Ação:Impugnação ao valor da causa
Impugnante:Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos
Automotores Ltda
Advogado:Marcelo Pereira de Carvalho (OAB/SP 138.688);
Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646)
Impugnado:Francisco Hélio Vasconcelos da Frota
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
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Tribunal de Justiça - RO
Despacho: “Apense-se aos autos principais. Intime-se o
autor para, no prazo de cinco (05) dias, se manifestar sobre
a impugnação ao valor da causa” Porto Velho, 1 de outubro
de 2008. Cláudia Mara da S. Faleiros Fernandes - Juíza
Substituta
Proc.: 001.2008.027935-9
Ação:Exibição de Documento ou Coisa (Cível)
Requerente:Elias Lopes da Costa
Advogado:Marlen de Oliveira Silva (OAB/RO 2928)
Requerido:HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
118
recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar
os documentos ou recolher as custas. Em igual prazo, e sob a
mesma penalidade, a parte autora deverá adequar o valor da
causa de acordo com o efeito patrimonial almejado (valor do
imóvel), bem como apresentar seu título de domínio (certidão
do Cartório de Registro de Imóveis). Intime-se”. Porto Velho,
30 de janeiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza
Substituta
Proc.: 001.2008.021795-7
Ação:Declaratória
Requerente:Edmara Pedraça de Jesus
Advogado:Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806)
Requerido:Rei do Pano
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.031379-4
Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente:Banco Itauleasing S. A.
Advogado:Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Requerido:Benedito Nunes Neves
Despacho: “O instrumento procuratório de fls. 11/12 encontrase com prazo de validade expirado. Assim sendo, deverá
a parte autora apresentar o novo instrumento procuratório
e substabelecimentos, em original ou cópias devidamente
autenticadas, no prazo de 10 (dez) dias, pena de indeferimento
da inicial. Em igual prazo e sob a mesma penalidade, deverá a
parte autora apresentar a notificação extrajudicial. Intime-se”.
Porto Velho, 30 de janeiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de
Sousa - Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.026236-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Vildercleide de Freitas Pinto
Advogado:Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656), Elvis Dias Pinto
(OAB/RO 3447)
Requerido:Rei do Pano
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.029557-5
Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente:Margarida Maria de Andrade Silva
Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Requerido:Barreto Construção e Incorporação Ltda.
Despacho: “Emende-se a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento, devendo a parte autora recolher as
custas. Intime-se. Porto Velho, 27 de janeiro de 2009. Cláudia
Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.027529-9
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Lyvia Ruiz Gondim
Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido:Brasil Telecom Celular S/A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.029231-2
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Margarida Maria de Andrade Silva
Advogado:Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Requerido:Barreto Construção e Incorporação Ltda.
Despacho: “A decisão a ser proferida nestes autos, importa
em interesse de terceiros estranhos à lide (Wellington Pereira
Guedes e Rosa Helena Pereira da Costa. Emende-se a inicial
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, devendo
a parte autora incluir no pólo passivo os litisconsortes. Intimese”. Porto Velho, 27 de janeiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel
de Sousa - Juíza de Direito Substituta
Proc.: 001.2008.005213-3
Ação:Ação monitória
Requerente:Jacirene Belem Gomes
Advogado:Ademir Antônio de Oliveira Alencar (OAB/RO 2998)
Requerido:Domingos Jorge Barbosa dos Santos
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
da Penhora on-line infrutifera.
Proc.: 001.2008.031313-1
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Waldemar Lopes de Souza
Advogado:Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963)
Requerido:Judy
Despacho: “Para que se possa verificar o disposto no parágrafo
único do artigo 2º da Lei n. 1.060/50, a parte autora deverá
apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos
(contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de
trabalho, pró-labore, etc.), sob pena de indeferimento da
assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não
Proc.: 001.2008.027580-9
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Saturno Consultoria de Viagens e Turismo Ltda.
Advogado:Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207)
Requerido:Walter Fonseca Machado
Despacho: “ Emende-se a inicial no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento, devendo a parte autora comprovar
o efetivo recolhimento das custas, já que o documento de fls.
14 trata-se de mero agendamento de pagamento de títulos.
Intime-se”. Porto Velho, 29 de janeiro de 2009. Cláudia Vieira
Maciel de Sousa. Juíza Substituta.
Proc.: 001.2008.023752-4
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Ana Leide Rodrigues de Souza
Advogado:Luiz Henrique Gonçalves ( OAB/RO - 2652)
Requerido:Banco Santander Banespa S.A.
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Tribunal de Justiça - RO
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Despacho: “ Os valores indicados na petição inicial, e nos
documentos que acompanham, revelam que a requerente não
é pobre na forma da lei, e que pode suportar o pagamento das
custas. Observe-se que o valor das custas iniciais (R$15,00)
representa pouco mais de 1% (um por cento) sobre o valor
líquido dos rendimentos da parte autora (fls. 26/31). Assim
sendo, indefiro os benefícios da assistência judiciária, devendo
a parte recolher as custas iniciais em 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento. Intime-se. Porto Velho, 29 de janeiro de 2009.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa. Juíza Substituta.
do bem. Cite-se a parte requerida a seguir, para pagar a
integralidade do débito ou contestar no prazo legal. Cientifiquemse os eventuais avalistas. Em caso de purgação da mora, fixo
honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito,
bem como determino o recolhimento das custas. Sem prejuízo
a tal providência, deverá o advogado indicado na petição de fls.
35, subscrevê-la, se for o caso. Intime-se “. Porto Velho, 17 de
novembro de 2008. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
da Certidão do Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2008.027187-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Sebastião Rodrigues Alves
Advogado:Carlos Cantanhêde (OAB/RO 3206)
Requerido:Rosilene do Nascimento Teles
Despacho: “O caso em tela não se enquadra em nenhuma das
hipóteses do §5º, art. 6º da Lei Estadual n. 301 de 21/12/90, razão
pela qual indefiro o pagamento das custas ao final. A fim de que
se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da
Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar comprovantes
de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do
contrato de trabalho, pró-labore, etc), sob pena de indeferimento
da assisência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o
não recolhimento das custas. Prazo de prazo de 10 (dez) dias,
para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intimese. Porto Velho, 29 de janeiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel
de Sousa. Juíza Substituta.
Proc.: 001.2008.020363-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Pemaza S/ A
Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Executado:Francisco de Assis Neto
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
do AR/Negativo.
Proc.: 001.2007.028053-2
Ação:Indenização
Requerente:Eudes Andrade de Barros
Advogado:Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861)
Requerido:Gradiente Eletronica Sa
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
da Penhora on-line infrutifera.
Proc.: 001.2008.026283-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Jamila Marques de Araújo
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido:Disdal Distribuidora de Alimentos Ltda.
Advogado: Max Rolim (OAB/RO 984)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado:Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO
1620), João Zaniboni (OAB/RO 187A)
Despacho: Corrija a escrivania o pólo passivo da lide na
autuação e também no registro de distribuição, se for o caso.
Intimem-se as partes a dizerem se pretendem produzir outras
provas. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009. Ilisir Bueno
Rodrigues - Juiz Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.022486-4
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Edemilson Koji Motada (OAB/SP 231.147)
Requerido:Adeilson Gonçalves Rossi
Despacho: “Demonstrada a relação jurídica existente entre
as partes e a constituição em mora da parte devedora, defiro
a busca e apreensão liminar do bem indicado no contrato.
Determino que o Sr. Oficial de Justiça que, por ocasião do
cumprimento do mandado, proceda a inspeção e avaliação
Proc.: 001.2008.026877-2
Ação:Monitória
Requerente:Auto Posto Carga Pesada Ltda
Advogado:Ana Waléria Mendonça Brasil (OAB/RO 2944)
Requerido:Armando Luciano Santana
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
do AR/Negativo.
Proc.: 001.2008.026687-7
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON
Advogado:Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103)
Executado:Riomar Almeida Fernandes, Maria Nilza de Almeida
Fernandes
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.026687-7
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON
Advogado:Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103)
Executado:Riomar Almeida Fernandes, Maria Nilza de Almeida
Fernandes
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
do AR/Negativo.
Proc.: 001.2008.027308-3
Ação:Monitória
Requerente:José Jesu Mascarenhas
Advogado:Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
dos Embargos.
Proc.: 001.2005.011789-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Ghassan Mohamed Rahhal
Advogado: Carolina Gioscia Leal (OAB/RO 2592)
Requerido:Vander Carlos Araújo Machado
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
da Certidão do Oficial de Justiça.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.028619-3
Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente:Dibens Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido:Antônio José de Almeida
Despacho: “Emende-se a inicial, devendo a parte autora
apresentar o original do contrato e da notificação extrajudicial,
no prazo de 10 (dez) dias, pena de indeferimento. Intime-se”.
Porto Velho, 19 de novembro de 2008. Ilisir Bueno Rodrigues
- Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.007941-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Zilda Luiza Moreira
Advogado:Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido:Dismobrás - Importação, Exportação e Distribuição
de Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Advogado: Fábio Luis Mello de Oliveira (OAB/MT 6848); Inessa
de Oliveira Trevisan Sophia (OAB/MT 6483)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2008.020939-3
Ação:Indenização
Requerente:Rosicleide de Barros Normando
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3.300)
Requerido:Banco Itaú Cartões S.A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.021885-6
Ação:Interdito proibitório
Requerente:Julio Paulo Magalhães, Fernanda Rivero
Magalhaes
Advogado:Paulo Rogerio José (OAB/RO 383)
Requerido:Wanderley Travain
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.024048-7
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S.a
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/ RO 3519)
Requerido:Manoel Ferreira Alves
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
da Certidão do Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2008.026265-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S.a
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Marcos Aparecido Ferreira dos Santos
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
da Certidão do Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2008.023459-2
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:BV Financeira S.A
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Francisco das Chagas Menezes do Nascimento
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
da Certidão do Oficial de Justiça.
120
Proc.: 001.2008.030541-4
Ação:Monitória
Requerente:Ronei de Carvalho Pereira
Advogado:Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Requerido:KATO CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
Despacho: “Vistos. Trata-se de ação monitória promovida e
desfavor de KATO CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA, visando o
recebimento de R$ 44.130,60 originário de nota promissória
e contrato. Indefiro o pedido de pagamento de custas ao final
e de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, não
obstante os argumentos lançados. O pedido de pagamento de
custas ao final e de assistência gratuita deve atingir somente
as pessoas que efetivamente não possam suportar as custas e
despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família.
No caso dos autos, ao contrário, sequer ficou comprovado a
alegada dificuldade financeira e a falta de recursos para fazer
face às despesas do processo. Do contrário, estaria sendo
desviada a finalidade real da Lei de Assistência Judiciária,
que é garantir, às pessoas menos favorecidas, o acesso ao
Judiciário, sob o fulcro da miserabilidade jurídica. Intime-se o
autor para, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena extinção
do feito: a)regularizar sua representação processual. b)
recolher as custas iniciais. Determino a serventia promova a
inversão dos documentos constantes das folhas 07 e 08 dos
autos, considerando a real ordem seqüencial do contrato. Após
Conclusos” Porto Velho, 19 de dezembro de 2008 . Rogério
Montai de Lima - Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.031179-1
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Edson Guimarães Pinto
Advogado:Clara Regina Góes Orlando (OAB/RO 653), Flávio
Henrique Teixeira Orlando (OAB/RO 2003)
Requerido:União P F N
Despacho: “Vistos etc. Trata-se de ação cujo objetivo é o
restabelecimento de auxílio doença, cujo fato gerador é
acidente de trabalho, sendo que há pedido de tutela antecipada.
Inicialmente foi este feito declinado à Justiça Federal, vez que
entendido que a competência seria daquela Justiça em razão
da presença da Autarquia Federal no pólo passivo desta ação.
Contudo, considerando que o objeto desta ação é destinado
à perseguição de benefício previdenciário - aposentadoria por
invalidez permanente ¿ decorrente de doença profissional e
tendo sido aviada em desfavor da autarquia previdenciária ¿
INSS-, é evidente que se emoldura na ressalva contemplada
pelo inciso I do artigo 109 da Constituição Federal, que, de
forma textual, exclui da competência da Justiça Federal
o processamento e julgamento das ações decorrentes
de acidentes de trabalho. (...) Diante disto, REVOGO a
DECLARAÇÃO de INCOMPETÊNCIA exarada por este juízo,
via de conseqüência, reconhecendo a competência deste juízo
para processar e julgar a presente ação. Pois bem. Cumpre
agora analisar o pedido de antecipação de tutela. O artigo 273
do Código de Processo Civil autoriza o Juiz, a requerimento
da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova
inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Ressalta-se, a concessão da antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional constitui-se em faculdade conferida ao juiz, que,
dentro dos critérios legais, decide sobre a conveniência da
medida, podendo a qualquer tempo revogá-la ou modificá-la.
A antecipação de tutela visa imprimir efetividade na prestação
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
jurisdicional, sem desrespeitar os princípios do contraditório
e do devido processo legal, permitindo o abreviamento da
entrega da prestação jurisdicional, com inegável contribuição
à isonomia das partes (artigo 125, inciso I do Código de
Processo Civil). Contudo, para a concessão da antecipação da
tutela, mostra-se necessário vislumbrar-se prova robusta que
demonstre a verossimilhança do direito alegado e os requisitos
insertos no art. 273, I e II, do Código de Processo Civil. Pois
bem. No presente caso entendo que, a partir de quando o
órgão de previdência adotou a precaução de proceder à perícia
atualizada, a qual foi conclusiva no sentido de assegurar que
a parte autora encontra-se apta para o trabalho (fl.36), não há
se reconhecer a verossimilhança da pretensão, até porque tal
estaria a depender de aprofundado exame da prova pericial
realizada. Ante ao exposto, INDEFIRO por hora o pedido de
antecipação de tutela. Intime-se a parte autora quanto a esta
decisão. Cite-se a requerida para responder ao feito”. Porto
Velho/RO, 06 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de
Sousa - Juíza de Direito Substituta
Proc.: 001.2008.023864-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Jurandir Pires do Nascimento
Advogado:Clara Regina do Carmo Góes Orlando (OAB/RO
653), Flávio Henrique Teixeira Orlando (OAB/RO 2003)
Requerido:União P F N
Depacho: “Vistos etc. Trata-se de ação cujo objetivo é o
restabelecimento de auxílio doença, cujo fato gerador é
acidente de trabalho, sendo que há pedido de tutela antecipada.
Inicialmente foi este feito declinado à Justiça Federal, vez que
entendido que a competência seria daquela Justiça em razão
da presença da Autarquia Federal no pólo passivo desta ação.
Contudo, considerando que o objeto desta ação é destinado
à perseguição de benefício previdenciário - aposentadoria por
invalidez permanente ¿ decorrente de doença profissional e
tendo sido aviada em desfavor da autarquia previdenciária ¿
INSS-, é evidente que se emoldura na ressalva contemplada
pelo inciso I do artigo 109 da Constituição Federal, que, de
forma textual, exclui da competência da Justiça Federal
o processamento e julgamento das ações decorrentes
de acidentes de trabalho. (...) Diante disto, REVOGO a
DECLARAÇÃO de INCOMPETÊNCIA exarada por este juízo,
via de conseqüência, reconhecendo a competência deste juízo
para processar e julgar a presente ação. Pois bem. Cumpre
agora analisar o pedido de antecipação de tutela. O artigo 273
do Código de Processo Civil autoriza o Juiz, a requerimento
da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova
inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Ressalta-se, a concessão da antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional constitui-se em faculdade conferida ao juiz, que,
dentro dos critérios legais, decide sobre a conveniência da
medida, podendo a qualquer tempo revogá-la ou modificá-la.
A antecipação de tutela visa imprimir efetividade na prestação
jurisdicional, sem desrespeitar os princípios do contraditório
e do devido processo legal, permitindo o abreviamento da
entrega da prestação jurisdicional, com inegável contribuição
à isonomia das partes (artigo 125, inciso I do Código de
Processo Civil). Contudo, para a concessão da antecipação da
tutela, mostra-se necessário vislumbrar-se prova robusta que
demonstre a verossimilhança do direito alegado e os requisitos
insertos no art. 273, I e II, do Código de Processo Civil. Pois
121
bem. No presente caso entendo que, a partir de quando o
órgão de previdência adotou a precaução de proceder à perícia
atualizada, a qual foi conclusiva no sentido de assegurar que
a parte autora encontra-se apta para o trabalho (fl.15), não há
se reconhecer a verossimilhança da pretensão, até porque tal
estaria a depender de aprofundado exame da prova pericial
realizada. Ante ao exposto, INDEFIRO por hora o pedido de
antecipação de tutela. Intime-se a parte autora quanto a esta
decisão. Cite-se a requerida para responder ao feito. Porto
Velho/RO, 06 de fevereiro de 2009 Cláudia Vieira Maciel de
Sousa - Juíza de Direito Substituta
Proc.: 001.2008.002351-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido:Jose Costa e Silva
Despacho: “Vistos etc. 1.Defiro o pedido de suspensão pelo
prazo de 30 (trinta) dias.
2.Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, intime-se
a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 48h
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito sem
julgamento do mérito. Expeça-se o necessário”. Porto Velho,
10 de fevereiro de 2009 - Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza de Direito Substituta
Proc.: 001.2008.032635-7
Ação:Despejo por Falta de Pagamento (Cível)
Requerente:Arsênio Landim Ramalho
Advogado:Diogo Spricigo da Silva (OAB/RO 3916)
Requerido:Beta Representações e Comércio Ltda.
Despacho: “Com atraso face o excessivo acúmulo de serviço.
Emende o autor a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento,
adequando o valor da causa ao disposto no art. 58, III, da Lei
8245/91, bem como recolha o complemento das custas iniciais.
No mesmo prazo e sob a mesma penalidade, deverá, ainda,
apresentar contrato original. Porto Velho, 09 de fevereiro de
2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta
Proc.: 001.2009.003251-8
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Carlos Alberto Borges
Advogado:Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Requerido:Hipercard Administradora de Cartão
Despacho: “Vistos etc. Quanto ao pedido de concessão da
justiça gratuita, entendo que, para que se possa verificar o
disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte
autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de
rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do
contrato de trabalho, pró-labore, etc.). Anote-se que, a parte
autora, não obstante alegar ser merecedor das benesses da
lei, não é presumidamente pobre na acepção da lei, estando
inclusive representada por advogado. Há, portanto, fundadas
dúvidas, ser ela merecedora ou não da justiça gratuita. (...)
Determino a intimação do autor para que, proceda a juntada no
prazo de dez dias, de cópia dos documentos atuais relacionados
no parágrafo segundo desta decisão, quando só então será
decidido quanto ao pedido da justiça gratuita. Seja advertida
que a não juntada no prazo estipulado, gerará o indeferimento
do pedido. Sem prejuízo a tal providência, no mesmo prazo,
sob pena de indeferimento da inicial, deverá a parte autora
adequar o valor da causa de acordo com os incisos II e V do
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
art. 259 do Código de Processo Civil, bem como recolher o
complemento das custas iniciais, se for o caso. Deverá a
parte autora ainda, adequar seu pedido no que concerne à
confirmação da antecipação dos efeitos da tutela quando do
julgamento da lide. Intime-se”. Porto Velho, 11 de fevereiro de
2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta
Proc.: 001.2009.000584-7
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Jandiel Neves Horta
Advogado:Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072),
Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2462), Vinicius Jácome
dos Santos Júnior (OAB/RO 3099)
Requerido:Serasa S.A.
Despacho:”Com atraso face o excessivo acúmulo de serviço.
Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento, adequando o valor da causa de acordo com o
benefício patrimonial almejado, já que o atribuído é ínfimo, de
acordo com os incisos II e V do art. 259 do Código de Processo
Civil, bem como recolher o complemento das custas iniciais, se
for o caso. Deverá a parte autora ainda, adequar seu pedido
no que concerne à confirmação da antecipação dos efeitos da
tutela quando do julgamento da lide. Intime-se”. Porto Velho,
11 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza
Substituta
Proc.: 001.2008.031217-8
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Alexsandro dos Santos de Queiroz
Advogado:Leticia Freitas Gil (OAB/RO 3120), Lívia Freitas Gil
(OAB/RO 3769)
Requerido:Banco Cruzeiro do Sul S. A.
Despacho: “Com atraso face o excessivo acúmulo de serviço.
Não obstante a emenda de fls. 18/19, o feito ainda comporta
regularização. Assim sendo, emende-se a inicial, no prazo de
10 dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora
adequar o valor da causa de acordo com os incisos II e V do art.
259 do Código de Processo Civil e recolhendo o complemento
das custas, se for o caso. Intime-se”. Porto Velho, 10 de fevereiro
de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.030660-7
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Karlla Teodoro da Rocha Araujo
Advogado:Marcia Antonetti (OAB/RO 1028)
Requerido:Bradesco Vida e Previdência
Despacho: “Defiro os benefícios da assistência judiciária à
parte autora. Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento, devendo a parte autora adequar o valor
da causa de acordo com o inciso II do art. 259 do Código de
Processo Civil. Intime-se”. Porto Velho, 11 de fevereiro de
2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta
Proc.: 001.2009.001361-0
Ação:Exibição
Requerente:Benedito Alves, Michelle Lopes Alves
Advogado:Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO
1933), Pricilla Araújo Saldanha de Oliveira (OAB/RO 2485)
Requerido:HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Despacho: “Com atraso face o excessivo acúmulo de serviço.
Emende-se a inicial, devendo a parte autora assinar a petição
que se encontra apócrita, no prazo de 05 dias, sob pena de
122
indeferimento”. Intime-se. Porto Velho, 11 de fevereiro de 2009.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa -Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.032894-5
Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente:Banco Itaúcard S A
Advogado:Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482)
Requerido:Francisco Carlos Costa Pereira
Despacho: “Embora demonstrada documentalmente a relação
jurídica existente entre as partes, não está comprovada
constituição em mora do devedor. Assim, ausente está requisito
de procedibilidade da ação, razão pela qual determino a emenda,
em 10 dias, sob pena de indeferimento, providenciando o autor
a prova de que houve a notificação para constituição em mora
da parte devedora, em original. Em igual prazo e sob a mesma
penalidade, deverá a parte autora apresentar as vias originais
ou cópias legíveis, devidamente autenticadas, dos documentos
de fls. 11/17. Intime-se”. Porto Velho, 05 de fevereiro de 2009.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.033225-0
Ação:Consignação em Pagamento
Requerente:Adriano Andre Bersani
Advogado:Paulo Fernando Lérias (OAB/RO 3747)
Requerido:Domingos Nogueira Reis
Despacho: “Com atraso face o excessivo acúmulo de serviço.
Vistos etc. Quanto ao pedido de concessão da justiça gratuita,
entendo que, para que se possa verificar o disposto no parágrafo
único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá
apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos
(contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de
trabalho, pró-labore, etc.). (...) Determino a intimação da parte
autora para que, proceda a juntada no prazo de cinco dias,
de cópia dos documentos relacionados no parágrafo segundo
desta decisão, quando só então será decidido quanto ao pedido
da justiça gratuita. Seja advertida que a não juntada no prazo
estipulado, gerará o indeferimento do pedido. No mesmo prazo
e sob a mesma penalidade, deverá, ainda, adequar a inicial ao
disposto no inciso III, do art. 801, do Código de Processo Civil.
Intime-se”. Porto Velho, 06 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira
Maciel de Sousa - Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.032774-4
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Cristiane dos Santos Oliveira
Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Requerido:Americel S/A
Despacho: “Despacho: “Com atraso face o excessivo acúmulo
de serviço. Vistos etc. Quanto ao pedido de concessão da
justiça gratuita, entendo que, para que se possa verificar o
disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte
autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de
rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do
contrato de trabalho, pró-labore, etc.). Anote-se que, a parte
autora, não obstante alegar ser merecedor das benesses da
lei, não é presumidamente pobre na acepção da lei, sendo que,
considerando o valor da causa, as custas não possuem valor
considerável e, ainda, estar a parte representada por advogado.
(...) Determino a intimação da parte autora para que, proceda
a juntada no prazo de cinco dias, de cópia dos documentos
relacionados no parágrafo segundo desta decisão, quando
só então será decidido quanto ao pedido da justiça gratuita.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Seja advertida que a não juntada no prazo estipulado, gerará
o indeferimento do pedido. No mesmo prazo e sob a mesma
penalidade, deverá, ainda, adequar a inicial ao disposto no
inciso III, do art. 801, do Código de Processo Civil. Intime-se”.
Porto Velho, 06 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de
Sousa - Juíza Substituta
Proc.: 001.2009.001250-9
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Helen Cristian da Silva Fernandes
Advogado:Lady Laura de Oliveira Araújo (OAB/RO 2446)
Requerido:Banco do Brasil S/A, Visa Cartão de Crédito
Despacho: “ Com atraso face o excessivo acúmulo de serviço.
DEFIRO os benefícios da assistência judiciária. Emendese a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento,
devendo a parte autora adequar o valor da causa de acordo
com o inciso V do art. 259 do Código de Processo Civil, bem
como indicar o valor que entende devido. Intime-se”. Porto
Velho, 11 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa
- Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.023240-9
Ação:Indenização
Requerente:Mariana Saldanha de Azevedo
Advogado:Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883)
Requerido:Vidraçaria Oriente Ltda., Alison da Silva das
Graças
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
do AR/Negativo.
123
Advogado:Sabrina de Lisbôa Oliveira (OAB/RO 3313), Patricia
Holanda Rocha (OAB/RO. 3582)
Executado:Ana Cley da Silva
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
do AR/Negativo.
Proc.: 001.2008.026605-2
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Maria da Conceição dos Santos
Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Requerido:Cacique Promotora de Vendas Ltda
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
do AR/Negativo.
Proc.: 001.2008.027231-1
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido:Isaura Neves Carvalho
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
do AR/Negativo.
Proc.: 001.2008.027544-2
Ação:Monitória
Requerente:Walter Gustavo da Silva Lemos
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido:Arnald e Silva Ltda
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
do AR/Negativo.
Proc.: 001.2008.016391-1
Ação:Adjudicação compulsória
Requerente:Maria de Nazare Martins Macedo
Advogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008), Ramiro Ramos
de Carvalho (OAB/RO 2313)
Requerido:Fernanda Natana Miranda Medeiros, Antonio
Chaveir de Lima
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
do AR/Negativo.
Proc.: 001.2008.029228-2
Ação:Prestação de Contas - Exigidas
Requerente:Nilson Freitas de Menezes
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A),
Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido:Banco Itaúcard S A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2006.015720-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Linêide Martins de Castro Gazoni
Advogado: Lindêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902)
Requerido: Eliadar Inácio Carneiro
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A),
Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Igor dos Santos
Cavalcante (OAB/RO 3025)
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
do AR/Negativo.
Proc.: 001.2008.025466-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Silveira e Silva Ltda
Advogado:Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO
3644)
Requerido:Associação dos Servidores Municipais Estaduais
Federais Aposentados e Pensionistas do Estado de Rondônia
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
do AR/Negatigo.
Proc.: 001.2008.018459-5
Ação:Despejo
Exequente:Maria Lucia Paulo de Oliveira
Advogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Executado:Rubenval Mendes Silva
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
do AR/Negativo.
Proc.: 001.2008.025054-7
Ação:Ação monitória
Requerente:HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogado:Pedro Roberto Romão (OABSP 289551)
Requerido:Serro Comércio e Representação Ltda. - Me,
Roberto Takeshi Iwai, Sergio Seitoku Kiyam
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
do AR/Negativo.
Proc.: 001.2008.029097-2
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Lusimar de Freitas Oliveira
Proc.: 001.2008.027238-9
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido:Ghassan Mohamed Rahhal
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
do AR/Negativo.
Proc.: 001.2007.016806-6
Ação:Declaratória
Requerente:Carmem Margarida Claros Ramos
Advogado:Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791)
Requerido:Banco Schahin S.A.
Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2008.012441-0
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Leniertan Mariano
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/RO 3.300)
Requerido:Forma Imovéis e Incorporações Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.021540-7
Ação:Declaratória
Requerente:Edmara Pedraça de Jesus
Advogado:Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806)
Requerido:Diana Calçados Ltda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2007.002130-8
Ação:Indenização
Requerente:José Ribamar da Silva
Advogado:Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598)
Requerido:Banco Itaú S/A
Advogado: José Edgar da Cunha Bueno Filho (OAB/SP
126.504); Marcos Bezerra (OAB/RO 644)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2007.000760-7
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Ângela Adjeane de Oliveira
Advogado:João Damasceno Bispo Freitas (OAB/RO 979)
Requerido:Banco ABN AMRO Real S/A
Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2008.030476-0
Ação:Seqüestro
Requerente:Valdicleia Miranda Sarat
Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)
Requerido:Josias Rodrigues da Silva
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
do AR/Negativo.
124
Proc.: 001.2008.005845-0
Ação:Revisional de contrato
Requerente:Ivone Rocha da Silva
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de
Oliveira Lima (OAB/RO 3495)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Fabio Antonio Moreira (OAB/RO 1553)
Fica a parte Requerente, por via de seu Advogado, no prazo de
15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2008.027221-4
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido:Alice Paz Matias
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.027545-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Raimundo Alfaia de Almeida
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A),
Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido:Serasa S.A.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.025535-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:Francisco de Assis Lima
Advogado:Jane Sampaio de Souza (OAB/RO 3892), Karina
Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Requerido:Banco BMG
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2007.019856-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Gilmar Santana Lima
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A),
Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Réu:Serasa S.A.
Advogado: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116.356); Arnaldo
Rossi Filho (OAB/SP 42.385)
Intimação da parte REQUERENTE para maniestar-se acerca
da Impugnação à Penhora.
Proc.: 001.2007.018737-0
Ação:Indenização
Requerente:Marcelo Braga Santos
Advogado:Sandra Pedreti Brandão (OAB-RO 459)
Requerido:TAM Linhas Aéreas S.A.
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15
dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.024321-1
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido:Sidney Eduardo Rego Maio
Advogado:Aldenizio Custodio Ferreira (RO 1546), Elenrrizia
Schneider da Silva (OAB/RO 1748)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2007.022487-0
Ação:Declaratória
Requerente:Almira Silva dos Santos
Advogado:Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto
Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 2A), Douglacir Antônio
Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 297)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15
dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2008.024520-9
Ação:Notificação
Notificante:SBS Empreendimentos Ltda
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618), Laura Maria
Braga Araruna (OAB/RO 3730)
Notificado:Ananias Vieira Lins Júnior
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
da Certidão do Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2007.017713-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Renato Eduardo Rossi
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo
Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido:Banco ABN AMRO Real S/A
Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 15 dias, intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de
Apelação apresentados.
Proc.: 001.2008.026266-9
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S.a
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Raimundo Nonato Nogueira Silva
Advogado: Intimação da parte REQUERENTE para manifestarse acerca do Auto de Busca e Apreensão.
Proc.: 001.2007.019036-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Regina Medeiros Ramos
Advogado:Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552)
Requerido:Banco do Brasil SA
Advogado: Marly Tonett Sismeiro (OAB/RO 1620)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15
dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
125
Proc.: 001.2008.000987-4
Ação:Indenização
Requerente:Maria Janaina Guillen dos Santos
Advogado:Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Requerido:Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogado: Rodrigo B. M. do Rosário (OAB/RO 2969)
DESPACHO - Na forma do § 2º do art. 511 do Código de
Processo Civil, complemente a apelante o valor do preparo em
05 dias, sob pena de deserção. Intime-se. Porto Velho, 19 de
janeiro de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.021390-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Suamy Melgar Paz
Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Requerido:Serasa S.A.
Advogado:Selma Lirio Severi (OAB/SP 116.356); Arnaldo
Rossi Filho (OAB/SP 42.385) Dina Apostolakis Malfatti (OAB/
SP 96.352)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo
de 15 dias, intimada do bloqueio realizado pelo BACEN, para,
querendo, interpor impugnação.
Proc.: 001.2007.000436-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido:Vilmar Jose Elzenbach
Intimação da parte VENCEDORA para requerer o que entender
de direito.
Proc.: 001.2006.025740-6
Ação:Indenização
Requerente:Josimar Muniz e Associados - Advocacia e
Consultoria S/C
Advogado; Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Requerido: Marinize Tavares da Silva
Advogado:Natanael Galvão Pereira (OAB/RO 2491)
Intimação da parte VENCEDORA para requerer o que entender
de direito.
Proc.: 001.2007.012456-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Jonas Silva de Oliveira
Advogado:Antonio Porphírio Pinto dos Santos (OAB/GO
20565)
Requerido:José Carlos Oliveira Maciel
Advogado: Jefferson de Souza Lima (OAB/AC 2186)
Despacho: Na forma do § 2º do art. 511 do Código de Processo
Civil, complemente a apelante o valor do preparo em 05 dias,
sob pena de deserção. Intime-se. Porto Velho, 19 de janeiro de
2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.019621-6
Ação:Indenização
Requerente:Valdemarina Coitinho da Silva
Advogado:Adauto de Paula Pinto (OAB/RO 3928)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.028588-0
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Itaú S. A.
Advogado:Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482)
Requerido:Sebastiao Alves da Silva
Despacho: “Apresente a parte autora, o original do contrato,
da notificação extrajudicial e dos poderes conferidos ao seu
representante processual, no prazo de dez (10) dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Intime-se”. Porto Velho, 13 de
novembro de 2008. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.029626-1
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Luciano Melo de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Joel Medeiros
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
da Certidão do Oficial de Justiça.
Proc.: 001.2008.018504-4
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:BV Financeira S/A Crédito Financiamento e
Investimento
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Actia Irocilene Gutierrez Vaca
Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca
da Certidão do Oficial de Justiça.
126
Proc.: 001.2009.002476-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Débora Cristina Soares Diniz
Advogado:Jesus Clezer Cunha Lobato (OAB/RO 2863)
Requerido:Americel S/A
Despacho: “Com atraso face o excessivo acúmulo de serviço.
Vistos etc. Quanto ao pedido de concessão da justiça gratuita,
entendo que, para que se possa verificar o disposto no parágrafo
único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá
apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos
(contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de
trabalho, pró-labore, etc.). Anote-se que, a parte autora, não
obstante alegar ser merecedor das benesses da lei, não é
presumidamente pobre na acepção da lei, estando inclusive
representada por advogado. Há, portanto, fundadas dúvidas,
ser ela merecedora ou não da justiça gratuita. (...) Determino
a intimação do autor para que, proceda a juntada no prazo
de cinco dias, de cópia dos documentos atuais relacionados
no parágrafo segundo desta decisão, quando só então será
decidido quanto ao pedido da justiça gratuita. Seja advertida
que a não juntada no prazo estipulado, gerará o indeferimento
do pedido. Intime-se”. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta
Proc.: 001.2006.009020-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho
Médico
Advogado: Franciany de Paula (OAB/RO 349B); Michele
Sanches (OAB/RO 2910)
Requerido:Júlio Pereira Ermida
Advogado:Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo
de 15 dias, intimada do bloqueio realizado pelo BACEN, para,
querendo, interpor impugnação.
Proc.: 001.2008.033259-4
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Angela Maria Reis Ferreira
Advogado:Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950), Nelson
Sergio da Silva Maciel ( 624A)
Requerido:Banco Unibanco S/a
Despacho: “Com atraso face o excessivo acúmulo de serviço.
Vistos etc. Quanto ao pedido de concessão da justiça gratuita,
entendo que, para que se possa verificar o disposto no parágrafo
único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá
apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos
(contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de
trabalho, pró-labore, etc.). Anote-se que, a parte autora, não
obstante alegar ser merecedor das benesses da lei, não é
presumidamente pobre na acepção da lei, estando inclusive
representada por advogado. Há, portanto, fundadas dúvidas,
ser ela merecedora ou não da justiça gratuita. (...) Determino
a intimação do autor para que, proceda a juntada no prazo
de cinco dias, de cópia dos documentos atuais relacionados
no parágrafo segundo desta decisão, quando só então será
decidido quanto ao pedido da justiça gratuita. Seja advertida
que a não juntada no prazo estipulado, gerará o indeferimento
do pedido. Intime-se”. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta
Proc.: 001.2007.025295-4
Ação:Declaratória
Requerente:José Roberto Cavalcanti Celestino
Advogado:Rochilmer Rocha Filho (OAB/RO 635); Marcelo
Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Requerido:Banco Panamericano S.A.
Advogado: Walter Airam N. Duarte Júnior (OAB/RO 1.111)
Despacho: Na forma do § 2º do art. 511 do Código de Processo
Civil, complemente a apelante o valor do preparo em 05 dias,
sob pena de deserção. Intime-se. Porto Velho, 19 de janeiro de
2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.031143-0
Ação:Monitória
Requerente:A Bothanica Flores e Plantas Ltda
Advogado:Marcus Filipe Araújo Barbedo (OAB/RO 3141)
Requerido:Genecí Gonçalves dos Santos
Despacho: “Com atraso face o excessivo acúmulo de serviço.
Emende-se a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento, devendo a parte autora regularizar sua
representação processual. Intime-se”. Porto Velho, 13 de
fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza
Substituta
Proc.: 001.2006.027017-8
Ação:Declaratória
Requerente:Benani Alves Pereira
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo
Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido:Multicred Investimentos Ltda
Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829)
Despacho: Na forma do § 2º do art. 511 do Código de Processo
Civil, complemente a apelante o valor do preparo em 05 dias,
sob pena de deserção. Intime-se. Porto Velho, 19 de janeiro de
2009. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2009.002946-0
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Piemonte Veículos Ltda
Advogado:Bruno Leonardo Moreira e Vieira Pinto (OAB/RO
3585)
Executado:Claudio Oliveira
Despacho: “Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento, devendo a parte autora apresentar a
petição inicial em original, bem como apresentar os títulos que
pretende executar. Intime-se”. Porto Velho, 12 de fevereiro de
2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta
Proc.: 001.2009.000732-7
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:E. G. Rodrigues Auto Service
Advogado:Moacir Requi (OAB/RO 2355)
Executado:Tatiana Faini do Nascimento
Despacho: “Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento, devendo a parte autora apresentar o título
exeqüendo, em original. Intime-se”. Porto Velho, 13 de fevereiro
de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.013173-4
Ação:Ação monitória
Requerente:W Net Kolnet Comércio de Aparelho de Informática
Ltda
Advogado:Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Requerido:Maria das Graças Lemos Pantoja
Intimação da parte REQUERENTE para apresentar planilha
atualizada.
Proc.: 001.2008.010854-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Paulo Henrique Martins de Sousa
Advogado:Mabiagina Mendes de Lima (OAB/RO 3912)
Requerido:Wilma Bitencourt da Silva
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada a se manifestar sobre o desarquivamento dos
autos, sob pena do processo retornar ao arquivo geral.
Proc.: 001.2009.002249-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Henrique Ismite dos Santos Souza
Advogado:Lady Laura de Oliveira Araújo (OAB/RO 2446)
Requerido:Samsung
Despacho: “Com atraso face o excessivo acúmulo de serviço.
DEFIRO os benefícios da assistência judiciária. Emende-se a
inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, deverá
a parte autora adequar o valor da causa de acordo com o inciso
II, do art. 259 do Código de Processo Civil, atribuindo à causa
valor compatível ao efeito patrimonial almejado, já que o valor
dado é ínfimo. Intime-se. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.031233-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Edson da Costa
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido:Banco Itaú S. A.
127
Despacho: “Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento, devendo a parte autora adequar o valor
da causa de acordo com o inciso II, do art. 259 do Código de
Processo Civil, recolhendo o complemento das custas. Intimese”. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel
de Sousa - Juíza Substituta
Proc.: 001.2009.002003-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Berlim Rent A Car Ltda.
Advogado:João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094)
Requerido:Manoel Ataide da Silva Filho
Despacho: “O caso em tela não se enquadra em nenhuma das
hipóteses do §5º, art. 6º da Lei Estadual n. 301 de 21/12/90,
razão pela qual indefiro o pagamento das custas ao final.
Recolha a parte autora o as custas iniciais, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento. Em igual prazo e sob a
mesma penalidade, deverá a parte autora fornecer o endereço
da requerida, já que é incumbência da parte interessada a
localização do devedor. Intime-se”. Porto Velho, 12 de fevereiro
de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta
Proc.: 001.2009.002094-3
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Dorian da Silva Saraiva
Advogado:Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Requerido:Marcos Augusto de Mato Silva
Despacho: “O caso em tela não se enquadra em nenhuma das
hipóteses do §5º, art. 6º da Lei Estadual n. 301 de 21/12/90,
razão pela qual indefiro o pagamento das custas ao final.
Recolha a parte autora o as custas iniciais, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento. Em igual prazo e sob a
mesma penalidade, deverá a parte autora adequar o valor da
causa aos incisos II e V do art. 259 do Código de Processo Civil,
recolhendo as custas. Intime-se”. Porto Velho, 12 de fevereiro
de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.031051-5
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Raimundo Silva Araujo
Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)
Requerido:José Jacinto Mendonça
Despacho: “ Defiro os benefícios da assistência judiciária à
parte autora. Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento, devendo a parte autora adequar o
valor da causa de acordo com o inciso II do art. 259 do Código
de Processo Civil, quantificando o dano material pretendido”.
Intime-se. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira
Maciel de Sousa - Juíza Substituta
Proc.: 001.2009.001202-9
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Régila Maria de Souza Brandão da Silva
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A)
Requerido:Unibanco - União de Bancos Brasileiros S. A.
Despacho: “Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento, adequando o valor da causa de acordo com
o benefício patrimonial almejado, já que o atribuído é ínfimo,
bem como recolher o complemento das custas iniciais. Intimese”. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009. Cláudia Vieira Maciel
de Sousa - Juíza Substituta
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2009.001983-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Berlim Rent A Car Ltda.
Advogado:João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094)
Requerido:Laura Vanderli Roberto Floresta
Despacho: “O caso em tela não se enquadra em nenhuma das
hipóteses do §5º, art. 6º da Lei Estadual n. 301 de 21/12/90,
razão pela qual indefiro o pagamento das custas ao final.
Recolha a parte autora o as custas iniciais, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento. Em igual prazo e sob a
mesma penalidade, deverá a parte autora fornecer o endereço
da requerida, já que é incumbência da parte interessada a
localização do devedor. Intime-se”. Porto Velho, 12 de fevereiro
de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.030412-4
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Cleudesan da Silva Oliveira
Advogado:Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto
Troncoso Justo (OAB/RO 535-A)
Requerido:Gazin - Indústria e Comércio de Móveis e
Eletrodomésticos Ltda, Motorola Industrial LTDA
Despacho: “Emende-se a inicial, no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento, devendo a parte autora adequar o
valor da causa de acordo com os incisos II e V, ambos do art.
259 do Código de Processo Civil, recolhendo o complemento
das custas. Intime-se. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.031349-2
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Maria Eliese Gurgel
Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/RO
801)
Requerido:Erica Verusca de Oliveira Almeida, Erick Matheus
Oliveira de Almeida
Despacho: “Com atraso face o excessivo acúmulo de serviço.
Vistos etc. Quanto ao pedido de concessão da justiça gratuita,
entendo que, para que se possa verificar o disposto no parágrafo
único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá
apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos
(contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de
trabalho, pró-labore, etc.). Anote-se que, a parte autora, não
obstante alegar ser merecedor das benesses da lei, não é
presumidamente pobre na acepção da lei, estando inclusive
representada por advogado. Há, portanto, fundadas dúvidas,
ser ela merecedora ou não da justiça gratuita. (...) Determino
a intimação do autor para que, proceda a juntada no prazo
de cinco dias, de cópia dos documentos atuais relacionados
no parágrafo segundo desta decisão, quando só então será
decidido quanto ao pedido da justiça gratuita. Seja advertida
que a não juntada no prazo estipulado, gerará o indeferimento
do pedido. Intime-se”. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza Substituta
Proc.: 001.2009.003785-4
Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente:Banco Itauleasing S. A.
Advogado:Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482)
Requerido:Segino Brissley Cortez de Medeiros
128
Despacho: “ Embora demonstrada documentalmente a relação
jurídica existente entre as partes, não está comprovada
constituição em mora do devedor. Assim, ausente está requisito
de procedibilidade da ação, razão pela qual determino a emenda,
em 10 dias, sob pena de indeferimento, providenciando o autor
a prova de que houve a notificação para constituição em mora
da parte devedora, em original. Em igual prazo e sob a mesma
penalidade, deverá a parte autora apresentar novo instrumento
procuratório e substabelecimentos em originais ou cópias
legíveis, devidamente autenticadas, uma vez que encontra-se
vencidos (fls. 11/12). Intime-se”. Porto Velho, 12 de fevereiro
de 2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.030532-5
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Saulo Rogério de Souza
Advogado:Carlos Frederico Meira Borre (OAB/RO 3010)
Requerido:Forma Imovéis e Incorporações Ltda
Despacho: “ Emende-se a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento, devendo a parte autora adequar o valor
da causa de acordo com os incisos II e V, ambos do art. 259 do
Código de Processo Civil, bem como recolher o complemento
das custas iniciais. Intime-se”. Porto Velho, 12 de fevereiro de
2009. Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.027622-8
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Elzivã Gomes dos Santos
Advogado:Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Executado:José Bento da Costa
Despacho: “Execute-se. Honorários em 10% (dez por cento),
salvo embargos. Intime-se o advogado indicado na petição
de fls. 10/11 para assiná-la, no prazo de 48 horas, sob pena
de desentranhamento”. Porto Velho, 13 de fevereiro de 2009.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta
Proc.: 001.2009.000869-2
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Ademir Irber
Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Requerido:Cimento Rio Branco Sa
Despacho: “ Com atraso face o excessivo acúmulo de serviço.
Vistos etc. Quanto ao pedido de concessão da justiça gratuita,
entendo que, para que se possa verificar o disposto no parágrafo
único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá
apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos
(contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de
trabalho, pró-labore, etc.). Anote-se que, a parte autora, não
obstante alegar ser merecedor das benesses da lei, não é
presumidamente pobre na acepção da lei, estando inclusive
representada por advogado. Há, portanto, fundadas dúvidas,
ser ela merecedora ou não da justiça gratuita. (...) Determino
a intimação do autor para que, proceda a juntada no prazo
de cinco dias, de cópia dos documentos atuais relacionados
no parágrafo segundo desta decisão, quando só então será
decidido quanto ao pedido da justiça gratuita. Seja advertida
que a não juntada no prazo estipulado, gerará o indeferimento
do pedido. Intime-se”. Porto Velho, 12 de fevereiro de 2009.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza Substituta
Elza Elena Gomes Silva
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
COMARCA DE JI-PARANÁ
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório do Juizado Especial Cível
Juizado Escpecial Cível
Gabarito nº 04/2009
Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima - Juíza de Direito
Maria Lúcia Rios Mota Vieira - Chefe de Cartório
Proc.: 605.2007.002773-0
Ação:Indenização
Requerente:Germano da Silva Aguiar
Advogado:Justino Araújo (OAB/RO 1038)
Requerido:Fic Financeira Itaú Cbd S/A
Advogada:Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433)
Finalidade: Intimação do Advogado da requerida, para
PROCEDER O LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA
À fl.57, no prazo de 05(cinco) dias.
Proc.: 605.2005.001807-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Marcos Jose Cardoso Fonseca
Advogado:Celso dos Santos (OAB/RO 1092)
Requerido:Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP
Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393-B)
Finalidade: Intimação do advogado do requerido para
apresentar impugnação a penhora efetivada, no PRAZO de
15(quinze) dias.
Proc.: 605.2007.001974-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Sebastião da Silva
Advogado:Sinval Barros (OAB/RO 2321)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S.A.
Despacho:
“Vistos... 1.Intime-se a parte exeqüente para se manifestar
acerca das petições e dos documentos juntados às fls.125/178,
no prazo de cinco dias. 2.Transcorrido, voltem conclusos
para apreciação. 3.Expeça-se o necessário. Ji-Paraná, 09 de
fevereiro de 2009.”
Proc.: 605.2008.002075-4
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente:Anita da Silva
Advogado:Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506)
Requerido:Hipercard Administradora de Cartão de Crédito S.A
Finalidade: Intimação do advogado da requerente, de que a
carta de citação da requerida foi devolvida pelos correios com
a informação: “Mudou-se”.
Proc.: 605.2008.001779-6
Ação:Declaratória
Requerente:Jose Aparecido Ruezemme
Advogado:Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Requerido:Telesp - Telecomunicações São Paulo
Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de
Conciliação, designada para o dia 12/03/2009 ás 10:00 horas,
a ser realizado no Fórum Des. Hugo Auller. Devendo informar
nos autos o endereço completo do autor, para sua intimação da
audiência, devendo comunicá-lo do ato.
(a) Maria Lúcia Rios Mota Vieira - Chefe de Cartório
Angela Pintar Garcia dos Santos
Escrivã Judicial
129
JUIZado da INFÂNCIA E JUVENTUDE
1º Cartório do Juizado da Infância e Juventude
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito.
Escrivã: Marlene Alves Apolinário
Proc.: 005.2007.005166-1
Ação:Destituição de poder familiar
Requerente:F. N. C. S. T. N.
Advogado:Elivana Pereira de Cristo Vaz (OAB/RO 3400)
Requerido:M. L. L. P. E. L. F.
Advogado: Defensoria Pública
Despacho:
As partes são legitimas e encontram-se representadas. Não
há nulidades, questões prejudiciais ou preliminares a serem
sanadas, tendo em vista que a requerida foi devidamente
citada (fl. 83, verso), motivo pelo qual dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a guarda da criança João
Gabriel Lopes Ferreira. As partes para especificar as provas
que pretendam produzir. Sem prejuízo, designo audiência de
instrução para o dia 16/04/2009, às 10h. Intimem-se. Ji-Paraná,
09 de fevereiro de 2009. Ana Valéria de Queiroz Santiago
Zipparro - Juíza de Direito.
Marlene Alves Apolinário
escrivão - pro- tempore
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Juíza Sandra Martins Lopes
Escrivã Glauciene Polegario de Souza
Proc.: 005.2004.008531-2
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná - RO
Advogado:Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B)
Executado:Ana Lucia Dias Carneiro
Edital - Publicar:
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Processo: 005.2004.008531-2
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Município de Ji-Paraná
Advogado(a): Procurador(a) do Município
Executado(a): Ana Lúcia Dias Carneiro
Valor da ação: R$521,70 (28.11.2008) – Ref. CDA n.
5.437/2002
A Doutora ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO,
Juíza de Direito em Substituição Legal, da Primeira Vara Cível
da Comarca de Ji-Paraná, torna público que será realizada a
venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
DESCRIÇÃO DOS BENS: Direito de posse sobre o imóvel
denominado Lote 19, Quadra 253, Setor Nossa Senhora de
Fátima, medindo 300m2, frente para a Rua Goiânia, n. 3031,
lado direito com o Lote 20, lado esquerdo com o Lote 19,
contendo uma residência medindo 36m2, de madeira, cercada
com balaustre, avaliada em R$15.000,00. Os bens encontramse sob a guarda da executada/depositária, Sra. ANA LÚCIA
DIAS CARNEIRO, residente e domiciliado na Rua Goiânia,
3019, bairro Nova Brasília, nesta cidade.
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
VALOR TOTAL: R$15.000,00 (quinze mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 03 de Março de 2009, às
11:30 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 13 de Março de 2009, às
11:30 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do
executado, fica o mesmo intimado através deste.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior
à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o
mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil. Consignando que será observado o
disposto nos art. 686§ 3º e 687 do CPC.
ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á MEDIANTE O PAGAMENTO
DO PREÇO PELO ARREMATANTE OU, NO PRAZO DE ATÉ
15(QUINZE) DIAS, MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA.
Ji-Paraná, 06 de fevereiro de 2009
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro
Juíza de Direito em Substituição Legal
Proc.: 005.2002.005535-3
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Município de Ji-Paraná - RO
Advogado:Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Executado:Alcelino Depieri
Edital - Publicar:
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
Processo: 005.2002.005535-3
Classe: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Município de Ji-Paraná
Advogado(a): Procurador(a) do Município
Executado(a): Alcelino Depieri
Valor da ação: R$ 1.899,63 (05/2008)
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, Juíza de Direito da
Primeira Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, torna público
que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente
à Execução que se menciona.
DESCRIÇÃO DOS BENS: Uma Incubadora para recém
nascido, marca Olidec “CZ” RW PLUS, n. 0597058, seminova, acompanhada de mesa com rodas, em ferro, avaliada
em R$2.500,00. O bem penhorado encontra-se sob a guarda
do executado/depositário, Sr. ALCELINO DEPIERI, inscrito no
CPF n. 316.369.508-68, residente e domiciliado na Rua Sete
de Setembro, n. 345, Bairro Urupá, nesta cidade.
VALOR TOTAL: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 03 de Março de 2009, às 09
horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 13 de Março de 2009, às 09
horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do
executado, fica o mesmo intimado através deste.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior
à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o
mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil. Consignando que será observado o
disposto nos art. 686§ 3º e 687 do CPC.
130
ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á MEDIANTE O PAGAMENTO
DO PREÇO PELO ARREMATANTE OU, NO PRAZO DE ATÉ
15(QUINZE) DIAS, MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA.
Ji-Paraná, 06 de fevereiro de 2009
Sandra Martins Lopes
Juíza de Direito
Proc.: 005.2008.000140-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Coopeji Cooperativa dos Educadores de Ji
Parana R O
Advogado:Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611)
Executado:Eduardo Antonio da Silva Filho
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de fl 45, v: “Certifico e dou fé
que decorreu o prazo de suspensão deferido às fls. 45”.
Proc.: 005.2008.008795-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Erismar Tavares Matias
Advogado:Antonio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Requerido:Gilvan de Souza Cerqueira Júnior
Edital - Publicar:
Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
comparecer em cartório, retirar o boleto bancário, comprovar
o respectivo recolhimento, para possibilitar a transmissão
e publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico e se
necessário retirar o Edital e promover a publicação no Jornal
de Circulação, na forma lei.
Intimação das partes da Venda Judicial designada para o dia
03/03/2009 e 13/03/2009 às 08 horas.
Proc.: 005.2008.016385-3
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Indústria e Comércio de Bebidas Serreno Ltda
Advogado:Antonio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Requerido:Vivo S. A
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 005.2005.004728-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Corina Abadia Alves Correa
Advogado:Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos
(OAB/RO 1315)
Requerido:Mauro Francisco da Trindade - ME, Mauro Francisco
da Trindade
Despacho:
“Vistos. Diante da resposta negativa quanto ao bloqueio de
valores através de penhora on line, e da transferência do
veículo indicado para penhora, intime-se a parte autora para se
manifestar no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2008.012370-3
Ação:Despejo
Requerente:Ana Arminda Cuadal Magalhaes
Advogado:Magda Rosangela Franzin Stecca (OAB/RO 303)
Requerido:Juarez Mendes de Oliveira
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 005.2008.015506-0
Ação:Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro
Ci
Requerente:S. M. da S.
Advogado:Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Sentença:
Diante das provas documentais apresentadas e acolhendo
o parecer favorável do Ministério Público (fls.14/15), JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, determinando à Oficiala do Cartório
de Registro Civil desta Comarca de Ji-Paraná/RO, que proceda
a retificação do Registro de Nascimento de SIRLENE MARY
DA SILVA, n. 44.365, Lv. A-53, Fl. 361, no que se refere ao seu
nome, para incluir o sobrenome paterno NUNES, passando a
constar como sendo SIRLENE MARY DA SILVA NUNES,
DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do
art. 269, I, do CPC, dispensado o prazo recursal por ausência
de controvérsia. Expeça-se mandado para retificação do
registro de nascimento da autora, devendo ser encaminhada
a este Juízo uma via da certidão retificada. Procedidos os atos
decorrentes, arquive-se.
Sem ônus. P.R.I.
Proc.: 005.2007.006108-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Caiari Materiais Para Construção Ltda
Advogado:Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A)
Executado:Jucelene Pereira Dias
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de fl 64, v: “Certifico e dou fé
que decorreu o prazo de suspensão deferido as fls. 59”.
Proc.: 005.2008.017141-4
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Autor:Celia Regina da Costa
Advogado:Nilton César Rios (OAB/RO 1795)
Requerido:Centrais Eletricas de Rondonia S A
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 005.2008.008701-4
Ação:Declaratória
Declarante:Manoel Cosmo Rios
Advogado:Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Declarado:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado:Fabio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
131
Sentença:
Diante disso, impõe-se a declaração de inexistência de débito
no valor de R$7.591,71 (sete mil, quinhentos e noventa
e um reais e setenta e um centavos). Posto isso, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, declarando inexistente o débito
no valor de R$7.591,71 (sete mil, quinhentos e noventa
e um reais e setenta e um centavos), DECRETANDO A
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do
CPC, condenando a requerida nos ônus de sucumbência,
fixando honorários advocatícios no valor de R$700,00 (art.
20, §4º, CPC). P.R.I.
Proc.: 005.2007.005253-6
Ação:Embargos a execução
Embargante:Valdecir de Souza
Advogado:David Noujain (OAB/RO 84B), Jean Noujain Neto
(OAB/RO 1684)
Embargado:Elvia Oliveira de Souza
Advogado: José Neves (OAB/RO 458-A)
Despacho:
“Vistos. Em anexo, Ficha Completa do Processo de Execução
de Alimentos em favor da ex-esposa e filhos, autos n.
005.2007.006653-7, bem como do Processo de Embargos,
autos n. 005.2007.009878-1. Ao Cartório para providenciar
copia integral da execução de alimentos (005.2007.006653-7) e
embargos (005.2007.009878-1), entranhando neste processo,
para verificação se os depósitos alegados pelo embargante
neste feito não foram considerados como pagamento de pensão
alimentícia, pois, sendo isso constatado, evidenciará que os
referidos depósitos são relativos à partilha de bens na forma
pactuada. Feito isso, intimem-se as partes para conhecimento.
Após, ao Ministério Público.”
Proc.: 005.2008.013078-5
Ação:Busca e Apreensão
Requerente:Delaval Ltda.
Advogado:Camila Gomes (OAB/SP 166.652), Charles Baccan
Junior (OAB/RO 2823-A)
Requerido:Geraldino Pereira Ramos
Sentença:
Assim, nos termos do art. 330, II c/c 269, I do CPC, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim tornar efetivo domínio
da empresa Delaval Ltda sobre o bem descrito às fls. 37.
Determino via de conseqüência o arquivamento dos presentes
autos. Condeno a parte requerida ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios fixados
em 10% (vinte por cento) do valor da causa. Expeça-se o
necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumprase. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Proc.: 005.2001.000986-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Cleuza Martins de Jesus
Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 064-B)
Requerido:Impelco Comércio e Importação de Eletrodoméstico
Ltda - Gr Eletro e outros
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
132
Despacho:
“Vistos. I. A Carta Precatória foi devolvida, pois o requerido não
pagou, assim como não foram localizados bens para satisfação
da pretensão da autora. II. A parte autora foi intimada a se
manifestar, não apresentando manifestação no prazo de 60
dias, motivo que gerou a devolução da Precatória, e não em
virtude da falta de recolhimento de custas. III. Indique a autora
bens para promoção da execução, no prazo de 10 dias, sob
pena de extinção do processo”.
Proc.: 005.2008.008656-5
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Construtec Comércio de Materiais de Contruções Ltda
Advogado:Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Requerido:Construtora Ouro Verde Ltda
Despacho:
“Vistos. Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de
05 dias, sob pena de arquivamento”.
Proc.: 005.2005.001611-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Nivea Magalhães Silva
Advogado: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613)
Executado:Valdivino Francisco Pereira
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de fl 154, v: “Certifico e dou fé
que decorreu o prazo de suspensão deferido as fls. 153, v”.
Proc.: 005.2008.009148-8
Ação:Inventário
Inventariante:Albina de Carvalho Batista
Advogado:Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537), Leila
Cristina Andrade Lima (OAB/RO 2589)
Inventariado:José Batista Irmão
Despacho:
“Vistos. Concedo prazo improrrogável de 30 dias para cumprimento
do ato judicial de fl. 23, sob pena de extinção do feito. I.”
Proc.: 005.2007.001113-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Espólio de Roque Francisco Scmidt
Advogado:Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Requerido:Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Urupá
Advogado:Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araujo (OAB/
RO 1390)
Sentença:
Vista ao contador para cálculo das custas, após intimem-se as
partes para pagamento. Uma vez comprovado o pagamento,
arquive-se.
Proc.: 005.2006.007124-4
Ação:Indenização
Requerente:Jhulli Adreina Soares dos Santos, Claudecir
Pedroso dos Santos
Advogado:Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878)
Requerido:Laticinio Beira Rio Ltda, Flauzino Nunes de Oliveira
Advogado:Marcos Liba de Almeida (RO 1.047)
Denunciada: Bradesco Cia de Seguros
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 005.2008.000413-5
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Publica do Municipio de Ji-parana - Ro
Advogado:Sergio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71/B)
Executado:Bela Vista Imóveis Ltda
Advogado: Joaquim Pereira Telles Neto (OAB/RO 382-B)
Decisão:
“Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada
pela executada às fls. 08/19, alegando prescrição da dívida
tributária. O Município de Ji-Paraná se manifestou às fls.
19, argüindo que a execução foi ajuizada dentro do prazo
prescricional, requerendo a improcedência da exceção de
pré-executividade. É o relatório. Decido. Trata-se de exceção
de pré-executividade apresentada pela executada requerendo
o reconhecimento da prescrição e extinção da execução
fiscal. Analisando os autos, constata-se que a dívida foi
definitivamente constituída na data da inscrição definitiva
em 31-12-2002, e a ação foi ajuizada em 28-12-2007, não
tendo transcorrido lapso temporal superior a cinco anos entre
a constituição definitiva do crédito tributário e o ajuizamento
da ação. O art. 174, parágrafo único, I, do CTN, dispõe que
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em
cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I pelo despacho
do juiz que ordenar a citação em execução fiscal. Posto isso,
rejeito a exceção de pré-executividade apresentada pela
executada Bela Vista Imóveis Ltda. I.”
Proc.: 005.2005.007298-1
Ação:Indenização
Requerente:Aureliano Nonato de Souza
Advogado:Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/
RO 1627)
Requerido:EUCATUR Empresa União Cascavel de Transporte
e Turismo Ltda
Advogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217)
Despacho:
“Vistos. Considerando que a condenação em honorários foi
recíproca, cada parte deverá arcar com o pagamento da verba
honorária de seus advogados, assim indefiro o pedido de fls.
402/403. Cumpra-se a determinação judicial constante de fl.
399 verso.”.
Proc.: 005.2008.011861-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Alzira Manoela Santiago
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogado: Renata Alice P. R. de C. Stutz (OAB/RO 1112)
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2007.006680-4
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Emilia Gomes da Silva
Advogado:Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870), Alana da
Silva Ferreira Santos Dahmer (OAB/RO 2293)
Executado:Multi Motos Comércio Ltda e outros
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de fl 100: “Certifico e dou fé que
decorreu o prazo de suspensão deferido à fl. 100, v”
Proc.: 005.2008.013337-7
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:José Marcelino de Souza
Advogado:José Luis Torelli Gabaldi (OAB/RO 2543)
Requerido:BCS Seguros S/A
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 005.2008.013080-7
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Ricardo Giupato
Advogado:Marlete Maria Cruz Corrêa da Silva (OAB/RO 416)
Requerido:A. Tomasi & Cia Ltda ME
Advogado:Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Despacho:
“Vistos. Apresentada contestação às fls. 215/234, manifeste-se
a parte autora no prazo de 10 dias. Expeça-se alvará judicial em
favor da parte autora para levantamento do valor depositado à
fl. 247.”
Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
comparecer em cartório e retirar o Alvará Judicial.
Proc.: 005.2008.014372-0
Ação:Arresto
Requerente:Freitag & Almeida Ltda
Advogado:Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/
RO 1112)
Requerido:Genivaldo Pereira de Freitas
Despacho:
“Vistos.Para possibilitar a homologação do acordo de fls. 22/24,
a parte autora deverá apresentar procuração do requerido
Genivaldo ou reconhecer firma de sua assinatura. I.”
Proc.: 005.2007.008036-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Catiuse Rodrigues Sakai
Advogado:Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012), Estela
Máris Anselmo Savoldi (OAB/RO 1755)
Requerido:Gm Cosmeticos Industria e Comércio de Importação
e Exportação Ltda
Advogado:Fábio Christiano Nakano (OAB 3652)
Sentença:
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE
COBRANÇA, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
com espeque no artigo 269, I, do CPC, condenando a autora
nos ônus de sucumbência, fixando honorários advocatícios no
valor de R$2.000,00 (art. 20, §4º, CPC). P.R.I.
133
Proc.: 005.2009.000441-3
Ação:Carta Precatória (Cível)
Requerente:L. R. C.
Advogado: Brian Griehl (OAB/RO 261-B)
Requerido:A. R. dos S.
Advogado: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693)
Despacho:
“Vistos. Designo o dia 31 de março de 2009, às 11 horas, para
a oitiva da testemunha Helaynne Oliveira de Freitas. Expeçase o necessário. Comunique-se ao Juízo Deprecante. I.”
Proc.: 005.2006.010005-8
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Agnaldo dos Santos Alves
Advogado: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156)
Executado:V. S. Madeiras Ltda, W. T. Woods Tropical Ltda.
Advogado:Ivan Francisco Machiaveli (OAB/RO 307)
Edital - Publicar:
Ato ordinário: Intimação da parte autora para no prazo de 05
(cinco) dias comparecer em cartório, retirar o boleto bancário,
comprovar o respectivo recolhimento, para possibilitar a
transmissão e publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico
e se necessário retirar o Edital e promover a publicação no
Jornal de Circulação, na forma lei.
Intimação das partes que a Venda Judicial foi designada para
os dias 03/04/2009 e 13/04/2009 às 09:30.
Proc.: 005.2009.000312-3
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Condomínio Edifício Rondon Shopping Center
Advogado:Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558)
Requerido:Maria da Glória Mular de Souza
Despacho:
“Vistos. Trata-se de rito sumário. Nos termos do artigo 275, e
seguintes do CPC, designo Audiência de Conciliação para o
dia 16 de março de 2009, às 11 horas.
Cite-se sob o rito sumário. I.”
Glauciene Polegario de Souza
Escrivã em substituição
2ª VARA CÍVEL
2º Cartório Cível
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito
Marinete Aparecida de Jesus-Escrivã Substituta
Proc.: 005.2007.005955-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Sudoeste Industria e Comercio de Alimentos Ltda
Advogado:Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106)
Executado:L. D. Monteiro Mercado EPP
Fica a parte Exeqüente, por via de seu advogado(a), no prazo
de 05 dias, a manifestar sobre a(s) certidão(ões) de fls. 56, dos
autos. Ji-Paraná, 17 de fevereiro de 2009.
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2001.010684-2
Ação:Declaratória
Requerente:Joao Eduardo de Carvalho, Giovana Maria Peli
Carvalho
Advogado:Marcia Rodrigues Dantas (OAB/RO 1803)
Requerido:Maria Sirlei Polla de Freitas
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte interessada, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça de fls. 313: “Deixei de intimar o Sr. João
Eduardo de Carvalho e Giovana Maria Peli Carvalho, tendo
em vista que o endereço não existe na sequência lógica do
referido logradouro. Ji-Paraná, 12 de janeiro de 2009. André
Luís Damacena Ferreira - Oficial de Justiça
Proc.: 005.2008.010385-0
Ação:Indenização
Requerente:José Antonio Zero de Souza, Milton Luiz Ferreira
Voginski, Valmir de Souza
Advogado:Delaias Souza de Jesus (OAB/RO 1517), ( )
Requerido:Marcos Adriana Batista, Eliane Roath Machado
Despacho:
Designo audiência preliminar de conciliação para o dia
08/06/2009, às 9h.
Intimem-se. Ji-Paraná, 03 de fevereiro de 2009. Ana Valéria de
Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2007.009698-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Jiferro - Comércio de Ferro e Aço Ltda
Advogado:Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
Executado:Guiso Construções e Terraplanagem Ltda
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10
dias, intimada sobre a certidão de fls. 48 : “Certifico e dou fé que
decorreu o prazo para a parte requerida apresentar contestação.
Abro vistas a parte requerente para manifestação.” Ji-Paraná,
11 de fevereiro de 2009. Helena Nunes Fagundes - Téc. Jud.
Proc.: 005.2007.011208-3
Ação:Ação monitória
Requerente:Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná
Advogado:Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217)
Requerido:Cecília Strehl Marcos, L. C. L. Semeghini e Cia Ltda
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de fls 35 : “Certifico e dou fé que
decorreu o prazo de suspensão deferido às fls. 34, Abro vista a
parte autora para manifestação. Ji-Paraná, 11 de fevereiro de
2009. Helena Nunes Fagundes - Téc Jud.
Proc.: 005.2008.010684-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:Wangles Jotão Geraldo
Advogado:Fábio Christiano Nakano (OAB/RO 3652), Angelo
134
Luiz Ataide Moroni (OAB/RO 3880)
Requerido:Romeu da Silva
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Requerido: Centrais Eletricas de Rondonia S/a - Ceron
Advogado: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Despacho:
Designo audiência preliminar de conciliação para o dia
30/03/2009, às 09h. Intimem-se. Ji-Paraná, 08 de janeiro de
2009. João Valério Silva Neto - Juiz de Direito Substituto.
Proc.: 005.2003.008384-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Antonio João da Silva
Advogado:Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611)
Executado:Vera Lucia Mendonça Biavatti, Aldomir Biavatti,
Terezinha da Silva Santos, Marcos Junior dos Santos
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada sobre a certidão de fl : “Certifico e dou fé
que, até a presente data não veio comprovante de distribuição
da precatória de fls. 136. Abro vistas a parte autora para
manifestação. Ji-Paraná, 13 de fevereiro de 2009. Helena
Nunes Fagundes - Téc. Jud.
Proc.: 005.2007.010549-4
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Maria Irene Gomes
Advogado:Irian Medianeira Braga (OAB/RO 3654)
Requerido:Consorcio Nacional Autorede Ltda
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10
dias, intimada sobre a certidão de fls 43 : “Certifico e dou fé que
decorreu o prazo para a parte requerida apresentar contestação.
Abro vistas a parte requerente para manifestação.” Ji-Paraná,
17 de fevereiro de 2009. Helena Nunes Fagundes - Téc Jud.
Proc.: 005.2005.002406-5
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:J. O. M.
Advogado:Milton Fugiwara (OAB/RO 1194)
Requerido:S. S. F.
Advogado: Nilmara Gimenez Navarro (OAB/RO 2288)
Para a parte autora tomar ciência do ofício nº 024/VC/2009 Fls. 223.
Proc.: 005.2009.001631-4
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Tecelagem Avenida Ltda
Advogado:Roberto Jarbas Moura de Sousa (RO 1246)
Requerido:Industria e Comercio de Confecções Big Rock Ltda,
Banco Safra S/ A
Decisão:
Vistos etc.
Em primeiro lugar, determino que a autora regularize sua
representação processual juntando o documento original de fls.
170, sendo inadmissível a mera juntada de cópia. Prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
No tocante à liminar, observa-se às fls. 490 que a ré possui
diversos outros apontamentos e que o referente à ré conta
quase dois anos, o que, ao meu ver, afasta a perigo na
demora da prestação jurisdicional. Demais disso, o Cartório de
Protestos só realiza o protesto com o aceite sem pagamento
ou o comprovante de entrega da mercadoria. Não encontro nos
autos prova de que tal exigência foi desconsiderada pelo órgão.
Assim, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO A LIMINAR.
Cite-se com as advertências legais, pelo Correio. Ji-Paraná
(RO), 13 de fevereiro de 2009. CARLOS AUGUSTO LUCAS
BENASSE - Juiz de Direito Substituto.
Proc.: 005.2008.007790-6
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Bradesco S. A.
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido:Ciagron - Cia Agro Industrial de Rondônia Ltda
Certidão do Oficial de Justiça:sp. Contenciosa)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fls 30: “Deixei de proceder a busca e apreenção
tendo em vista que, segundo informações de Paulo Maioli,
(9975-1879), que os bens encontram-se em Humaita - AM,
razão pela qual deixei de citar a empresa. Completando o
mandado em seu cumprimento, devolvo o mesmo ao cartório.
Ji-Paraná, 18 de dezembro de 2008. André Luís Damacena
Ferreira - Oficial de Justiça.
Proc.: 005.2003.003356-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Agropecuaria Pb Ltda
Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Executado:A. S. Oliveira Campos
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de fls 77 : “Certifico e dou fé que
decorreu o prazo de suspensão deferido às fls. 76, abro vista a
parte autora para manifestação. Ji-Paraná, 13 de fevereiro de
2009. Helena Nunes Fagundes - Téc Jud.
Proc.: 005.2008.009314-6
Ação:Indenização
Requerente:Rigon & Cia. Ltda.
Advogado:Jaqueline Félix Rigon (OAB/RO 2290)
Requerido:Robert Bosch Ltda
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Despacho:
Designo audiência preliminar de conciliação para o dia
30/03/2009, às 11h30min. Intimem-se. Ji-Paraná, 08 de janeiro
de 2009. João Valério Silva Neto - Juiz de Direito Substituto.
Proc.: 005.2006.008915-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B)
135
Executado:Rondonia Diesel Auto Mecanica Ltda, Gilmar
Pereira Bispo, Euzeni da Silva
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de fl : “Certifico e dou fé que
decorreu o prazo de suspensão deferido às fls. 43, abro vista a
parte autora para manifestação. Ji-Paraná, 13 de fevereiro de
2009. Helena Nunes Fagundes - Téc. Jud.
Proc.: 005.2004.009175-4
Ação:Indenização
Requerente:José Carlos Sebastião
Advogado:Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
Requerido:Município de Ji-Paraná - RO
Advogado: Jakson Felberk de Almeida (Procurador
OAB/RO 982)
Despacho:
“Defiro (fl. 205). Providencie-se. Sem prejuízo, cumpra-se
determinação à fl. 204.” Ji-Paraná, 23 de janeiro de 2009. João
Valério Silva Neto - Juiz de Direito Substituto
Proc.: 005.2005.003194-0
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Osmar Mortari
Advogado:Silvia Leticia de Melo Rodrigues (OAB/RO 3911)
Requerido:Arlindo de Souza Filho
Advogado: José Roberto Migliorança (OAB/SP 201.041 OAB/
RO 3000)
Requerido: Valdir Strapazzon
Advogado: Edson Cesar Calixto (OAB/RO 3897)
Despacho:
“Ignorando o paradeiro da testemunha do juízo, conforme
certidão à fl. 198, inviável sua oitiva, pelo que dela desisto. Às
partes, com exceção da revel, para alegações finais no prazo
sucessivo de 10 (dez) dias. Ji-Paraná, 29 de janeiro de 2009.
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito.
Em tempo: o primeiro requerido, apresentou manifestação em
12.12.08, quanto a determinação acima transcrita.
Proc.: 005.2004.000561-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:S. M. Rios Junior Confecções Me
Advogado:Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Executada: Lina Brizzi Indústria e Comércio Ltda
Despacho:
Incabível a expedição de carta de sentença, já que o dispositivo
concernente a referido ato processual foi revogado pela Lei
11.232/2005. Expeça-se carta precatória com o intuito de
proceder os atos de penhora e avaliação de bens em nome
do executado, intimando-o, na mesma oportunidade, para,
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
querendo, impugnar os bens possivelmente penhorados. Com
o retorno da precatória, manifeste-se o exeqüente. Ji-Paraná,
20 de novembro de 2008. Carlos Augusto Lucas Benasse - Juiz
de Direito Substituto.
Carta precatoria disponivel para parte exequente
Proc.: 005.2008.004922-8
Ação:Ação monitória
Requerente:BoaSafra Comércio e Representações Ltda
Advogado:Giane Ellen Borgie Barbosa (OAB/RO 2027)
Requerido:José de Souza Cordeiro
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05
dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de
Justiça de fls 45: “Certifico e dou fé, que o endereço município
de Cacaulândia, constante no mandado, pertence a comarca
de Ariquemes. Assim sendo, devolvo este ao cartório. Jaru, 12
de dezembro de 2008. Gilberto M. Leal - Oficial de Justiça.
Proc.: 005.2009.000029-9
Ação:Carta Precatória (Cível)
Requerente:S. A. H. M. de S. P.
Advogado: Walter Matheus Bernardino Silva (OAB/RO 3716)
Requerido:W. R. P.
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça de fls 13.: “Certifico e dou fé, que diligenciei
ao endereço constante no r. Mandado e fui informada pelo Sr.
Weverton, que o requerido encontra-se atualmente residindo
e trabalhando na Espanha, não tendo contato com o mesmo.
Informações às 10h05min do dia 21/01/2009. Ji-Paraná, 28 de
janeiro de 2009. Neuza Trevizane Dellarmelina - Oficiala de
Justiça.”
Proc.: 005.2001.000966-9
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Clerinete da Silva Sanches
Advogado:Julio Marcos P. Bueno (OAB/SP 98080)
Embargado:Zilda Xavier Pereira, Município de Ji-Paraná - RO
Advogado:Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596)
Desarquivamento - Intimação:
Fica Advogado Julio Marcos P. Bueno OAB/SP 98080, no
prazo de 05 dias, intimado a retirar autos em cartório, sob
pena do processo retornar ao arquivo geral. Ji-Paraná, 17
de fevereiro de 2009.
Proc.: 005.2007.001105-8
Ação:Indenização
Requerente:U. J. dos S.
Advogado:Leila Cristina de Andrade Lima (OAB/RO 2589),
Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
136
Requerido:O. E. B. G. H. M. de J.
Advogado: Waniulde Nunes Arantes (OAB/RO 45)
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada a manifestar-se da carta precatória devolvida.
Ji-Paraná, 18 de fevereiro de 2009.
Proc.: 005.2008.013017-3
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:João Garcia Sobrinho
Advogado:Nilton César Rios (OAB/RO 1795)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Fabio Antonio Moreira - (OAB/RO 1553)
48 horas:
Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a fornecer
o endereço atualizado de seu cliente, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito, conforme despacho de
fls. 50: “Junta-se a carta preposição. Diante da apresentação
de resposta e impugnação em momento anterior a este
ato, considero a ausência do autor como negativa quanto a
possibilidade de conciliação. Contudo, levando em conta
a certidão à fl. 49, verso, DETERMINO SEJA O PATRONO
DO AUTOR INTIMADO, VIA DIÁRIO, a fornecer o endereço
atualizado de seu cliente no prazo de 48h, sob pena de extinção
do processo sem a resolução do mérito, com base no artigo
267, III, do CPC, tendo em vista a presunção legal estabelecida
pelo paragrafo único do artigo 238, do CPC, c/c 39, parágrafo
único, do mesmo ‘codex’. Aguarda-se decurso do prazo em
cartório. Após, cumprida ou não a determinação supra, tornem
conclusos para as providências cabíveis”.
MARINETE APAREC IDA DE JESUS
ESCRIVÁ SUBSTITUTA
2ª VARA CRIMINAL
2º Cartório Criminal
Proc.: 005.2008.010333-8
Ação:Ação Penal (réu preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Gerson Vicente Evangelista
ADVOGADO: DELAIAS SOUZA DE JESUS-OAB/RO N. 1517
Finalidade: Fica o advogado do denunciado supracitado
intimado do teor r. despacho de fl. 119 a seguir transcrito:
“Vistos. Manifeste-se a Defesa (fl. 171), em 5 dias. Int. JP.
16/2/09.(a) EDEWALDO FANTINI JUNIOR-Juiz de Direito”.
Ji-Paraná, 17/2/2009
Maria Fátima Ribeiro
Escrivã Judicial
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
SEGUNDA ENTRÂNCIA
COMARCA DE ARIQUEMES
2ª VARA CÍVEL
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet.
Juiz de Direito Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail: [email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
Proc.: 002.2008.010070-6
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:C. S. dos S.
Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432)
Requerido:C. M. L.
Advogado: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074
Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para
o dia 16/03/2009, às 9h30. Intimem-se os procuradores que
deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais
não serão intimados pessoalmente (RT 471/191), salvo de
patrocinados pela Defensoria Pública. Ariquemes, 06 de
fevereiro de 2009.
Proc.: 002.2008.006213-8
Ação:Guarda (área família)
Requerente:D. J. S. N. S. G.
Advogado:Bernardo Augusto Galindo Coutinho. (OAB/RO 2991)
Requerido:I. J. de S.
Advogado: Defensoria Pública
Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para
o dia 16/03/2009, às 11h30. Intimem-se os procuradores que
deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais
não serão intimados pessoalmente (RT 471/191), salvo de
patrocinados pela Defensoria Pública. Intime-se, ainda, Sidnei
Salviano Stein para comparecer ao ato e ratificar a declaração
de f. 19. Ciência ao Ministério Público. Ariquemes, 7 de janeiro
de 2009.
Proc.: 002.2008.003510-6
Ação:Guarda (área família)
Requerente:N. F.
Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432)
Requerido:N. de L. B.
Advogado:Adeusair Ferreira dos Anjos. (OAB/RO 3780),
Rodrigo Henrique Mezabarba. (OAB/RO 3771)
Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para
o dia 16/03/2009, às 11h00. Intimem-se os procuradores que
deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais
não serão intimados pessoalmente (RT 471/191), salvo de
patrocinados pela Defensoria Pública. Ciência ao Ministério
Público. Ariquemes, 14 de janeiro de 2009.
Proc.: 002.2008.011929-6
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:I. M. M.
Advogado:Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140), Alcides
José Alves Soares Junior
Requerido:E. C.
Advogado:Juliana Maia Ratti. (RO 3280)
137
Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para
o dia 16/03/2009, às 10h30. Intimem-se os procuradores que
deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais
não serão intimados pessoalmente (RT 471/191), salvo de
patrocinados pela Defensoria Pública. Ariquemes, 06 de
fevereiro de 2009.
Constância Verônica Mazzonetto
Escrivã Judicial
Proc.: 002.2008.010070-6
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:C. S. dos S.
Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432)
Requerido:C. M. L.
Advogado: Corina Fernandes Pereira - OAB/RO 2074
Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para
o dia 16/03/2009, às 9h30. Intimem-se os procuradores que
deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais
não serão intimados pessoalmente (RT 471/191), salvo de
patrocinados pela Defensoria Pública. Ariquemes, 06 de
fevereiro de 2009.
Proc.: 002.2008.006213-8
Ação:Guarda (área família)
Requerente:D. J. S. N. S. G.
Advogado:Bernardo Augusto Galindo Coutinho. (OAB/RO 2991)
Requerido:I. J. de S.
Advogado: Defensoria Pública
Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para
o dia 16/03/2009, às 11h30. Intimem-se os procuradores que
deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais
não serão intimados pessoalmente (RT 471/191), salvo de
patrocinados pela Defensoria Pública. Intime-se, ainda, Sidnei
Salviano Stein para comparecer ao ato e ratificar a declaração
de f. 19. Ciência ao Ministério Público. Ariquemes, 7 de janeiro
de 2009.
Proc.: 002.2008.003510-6
Ação:Guarda (área família)
Requerente:N. F.
Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432)
Requerido:N. de L. B.
Advogado:Adeusair Ferreira dos Anjos. (OAB/RO 3780),
Rodrigo Henrique Mezabarba. (OAB/RO 3771)
Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para
o dia 16/03/2009, às 11h00. Intimem-se os procuradores que
deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais
não serão intimados pessoalmente (RT 471/191), salvo de
patrocinados pela Defensoria Pública. Ciência ao Ministério
Público. Ariquemes, 14 de janeiro de 2009.
Proc.: 002.2008.011929-6
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:I. M. M.
Advogado:Karine de Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140), Alcides
José Alves Soares Junior ( )
Requerido:E. C.
Advogado:Juliana Maia Ratti. (RO 3280)
Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para
o dia 16/03/2009, às 10h30. Intimem-se os procuradores que
deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais
não serão intimados pessoalmente (RT 471/191), salvo de
patrocinados pela Defensoria Pública. Ariquemes, 06 de
fevereiro de 2009.
Constância Verônica Mazzonetto
Escrivã Judicial
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
3ª VARA CÍVEL
Proc.: 002.2008.009730-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Pneus Cachoeirense Ltda
Advogado:Corina Fernandes Pereira. (OAB/RO 2074)
Requerido:Lucinéia Glória Fernandes Castro
Advogado:Luiz Roberto Debowski (OAB/RO 211)
Despacho:”Vistos. Defiro as provas requeridas, consistente
na prova pericial, testemunhal e documental. Defiro ainda a
substituição da testemunha, conforme pedido de fl. 32. para
realização da perícia, nomeio o perito Gutemberg Araújo
Gouveia, que deverá ser contactado para informar o valor dos
honorário, lembrando que o pagamento do mesmo ficará a
encargo daquele que requereu a prova, ou seja, o autor. Os
documentos, desde que novos, deverão vir aos autos com
antecedência mínima de 10 dias da data da audiência de
instrução e julgamento, que será designada oportunamente.
Intime-se. Ariquemes, 16 de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN
VIEIRA DOS SANTOS.”
Proc.: 002.2008.013574-7
Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente:Banco Itaucard S.a.
Advogado:Luciano Mello de Souza. (OAB/RO 3519)
Requerido:Guilherme Strelin Carati
Advogado:Não Informado
Sentença:” Vistos. BANCO ITAUCARD S/A propôs ação de
reintegração de posse em face de Guilherme Strelin Carati. A
liminar foi concedida e o bem foi reintegrado na posse do autor,
bem como o réu foi citado. Após o cumprimento da medida,
o autor requereu a extinção do feito. Posto isto, julgo extinto
o feito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de
Processo Civil, ante a desistência da requerente. Sem custas
e honorários. P. R. I.C. Ante o pedido de extinção feito pelo
autor, antecipo o trânsito em julgado nesta data. Arquive-se.
Ariquemes, 16 de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA
DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.011735-8
Ação:Monitória
Requerente:Antunes e Antunes Ltda - Lar Center
Advogado:Lincoln Assis de Astrê. (OAB/RO 2962), Marcio A.
Amorim Gomes (OAB/RO 194 E)
Requerido:Alexandre Fernandes Lopes
Advogado:Não Informado
Despacho:” Vistos. O feito não pode ficar parado aguardando a
citação do réu. Deve o autor, no prazo de 10 dias, providenciar
meios para citação do requerido, sob pena de extinção. intimese. Ariquemes, 16 de fevereiro de 2009.Juiz FRANKLIN VIEIRA
DOS SANTOS”
Proc.: 002.2006.029261-8
Ação:Inventário
Inventariante:Ivete Naue Joner, Cristielle Joner, Cristhian
Joner, Adrielle Emilia Joner
Advogado:José Assis dos Santos. (OAB/RO 2591)
Inventariado:Luiz José Joner
Advogado: Não Informado
Despacho:” Vistos. Expeça-se novo alvará judicial, devendo
ser recolhido aquele anteriormente expedido. Na oportunidade,
intime-se para dar cumprimento ao determinado à fl. 88. intimese. Ariquemes, 16 de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN
VIEIRA DOS SANTOS”
138
Proc.: 002.2007.010317-6
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Itaú S.a São Paulo
Advogado:Luciano Mello de Souza. (OAB/RO 3519)
Requerido:José Rodrigues Moura
Advogado:Defensor Público
Despacho:” Vistos. Digam as partes se pretendem produzir
provas, especificando-as e justificando a sua necessidade, em
5 dias, sob pena de julgamento no estado em que se encontra.
Intime-se. Ariquemes, 16 de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN
VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.001907-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Edemilson Koji Motoda. (SP 231.747)
Requerido:Darcy Ferrari Júnior
Advogado:Não Informado
Despacho:” Vistos. Resta claro que o oficial de justiça não citou
a requerida, pois, se o tivesse feito, teria certificado. Providencie
o autor o andamento pertinente ao feito, em 48 horas, sob pena
de extinção. Intime-se. Ariquemes, 16 de fevereiro de 2009.
Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.009063-8
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Severino Pereira da Silva
Advogado:Lilian Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador Geral da União
Despacho:” Vistos. Providencie contato telefônico com o perito,
que deverá designar data, horário e local para realização da
perícia, informando-o que os honorários já se encontram
depositados. Com a vinda das informações pelo médico,
intimem-se as partes, que poderão indicar assistentes técnicos
e formular quesitos em 05 (cinco) dias. Intime-se o Perito
nomeado a dar início aos trabalhos, podendo a perícia ser
acompanhada pelas partes e assistentes técnicos.O laudo
deverá ser apresentado em Juízo em 30 (trinta) dias, a contar do
início da perícia. Aguarde-se a vinda do laudo para designação
de audiência de instrução. Intime-se.Ariquemes, 16 de fevereiro
de 2009.Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.001528-8
Ação:Indenização
Requerente:Edilson Faustino de Oliveira
Advogado:Nelson Barbosa. (OAB/RO 2529)
Requerido:Adineudo de Andrade
Advogado:Elizangela Almeida Andrade (OAB/RO 3656)
Requerido:Ricardo José Sales
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior (OAB/RO 2640)
Despacho:” Vistos. Acerca do pedido de desistência com
relação ao Adineudo, manifeste-se o requerido Ricardo, no
prazo de 5 dias. Intime-se. Ariquemes, 16 de fevereiro de 2009.
Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.010675-5
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Belvino Alves Rocha
Advogado:Lilian Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225), Karine de
Paula Rodrigues. ( OAB/RO 3140)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado:Procurador Geral da União
Despacho:”Vistos. Como a matéria trazida a conhecimento exige
conhecimento técnico específico, o juízo tem que se socorrer
de um profissional médico para funcionar como perito do juízo,
devendo os honorários periciais ser suportados e antecipados
pelo INSS.É que, no caso em apreciação o autor é beneficiário
da justiça gratuita e não tem condições de suportar os ônus da
perícia. Por outro lado, como a prova reclama conhecimento
técnico específico e não tendo o juízo profissionais habilitados
para tanto, deve valer-se de profissionais liberais que devem
receber pelos serviços prestados. Desta forma, observando o
princípio da carga dinâmica da prova, segundo o qual, o ônus
de provar deve ser imposto àquele que estiver apto fazê-lo,
independentemente de ser autor ou réu, os honorários periciais
deverão ser antecipados pelo INSS. A determinação para
antecipação está em consonância com o disposto na Resolução
nº 558, do CJF. É que na Justiça Federal existe procedimento
para antecipação dos honorários periciais, através de convênio
com o INSS. No entanto, apesar de estar no exercício da
Jurisdição Federal, este convênio não é disponibilizado a este
juízo. O valor dos honorários será de R$ 234,80, teto máximo
permitido pela Resolução nº 558, do Conselho da Justiça
Federal, de 22/05/2007, publicado em 29/05/2007.Assim,
expeça-se AR intimando o INSS para proceder com o depósito
dos honorários periciais no prazo de 15 dias, sob pena de
presumir aceitação da condição de saúde alegada pelo autor
na inicial. Efetivado o depósito dos honorários ou transcorrido o
prazo, tornem conclusos. Intime-se. Ariquemes, 16 de fevereiro
de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.004759-7
Ação:Indenização
Requerente:Ariel de Oliveira Fatel
Advogado:João Francisco dos Santos. (OAB/RO 3926)
Requerido:Credicard Citicard Banco S.A
Advogado:Fabrício Matos da Costa (OAB/RO 3270), Cynthia
P. G. Muniz Dias (OAB/RO 1147) e Evanela Revay (OAB/RO
1061)
Despacho:” Vistos. Expeça-se novo alvará para levantamento,
recolhendo-se o anteriormente expedido. Intime-se. Ariquemes,
16 de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS
SANTOS”
Proc.: 002.2008.006477-7
Ação:Embargos a execução
Embargante:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Maria Creusa Machado Magalhães (RO 178-B)
Embargado:Maria Souza Chaves
Advogado:Alex Sandro Longo Pimenta (OAB/RO 4075)
Despacho:” Vistos. Com razão a embargada. Tornem os autos
à contadoria para inclusão dos honorários. Ariquemes, 16 de
fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.004924-7
Ação:Despejo
Requerente:Érica Cristine de Oliveira Carvalho
Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer. ( OAB/RO 2514)
Requerido:Thiago Alves da Silva Cândido, Ari Alves Filho,
Maria Eunice da Silva Alves
Advogado:Não Informado
Despacho:” Vistos. Conforme comprovante que segue, o
bloqueio nas contas do devedor surtiu efeito parcialmente
139
(R$ 326,94), sendo determinada a transferência para conta
em nome do juízo. Deve o cartório tomar as seguintes
providências: 1)Formalizar o termo de penhora, intimando o
devedor, através de seu advogado, via publicação no DJ, para
tomar conhecimento da penhora e para, querendo, impugná-la
no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de alvará para
entrega dos valores ao credor. 2)Caso não tenha advogado, a
intimação deverá ser realizada por AR.
O credor, por sua parte, deverá requerer o que entender de
direito para recebimento de seu crédito, bem como apresentar
ao juízo pedido adequado para a perseguição do restante da
dívida no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento sem
baixa, em aguardo da indicação de bens ou da prescrição.
Intime-se.Ariquemes, 16 de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN
VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2006.011459-0
Ação:Despejo
Requerente:Maria das Dores Fernandes Maia
Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433)
Requerido:Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental
e Médio Ateneu Ltda
Advogado:Mariângela de Lacerda (OAB/RO 2734)
Despacho: “Vistos. Tendo em vista a insignificância dos valores
bloqueados, conforme detalhamento que segue, procedi com
o desbloqueio, sendo forçoso concluir que a determinação
de bloqueio não encontrou valores para satisfação da dívida.
Assim, intime-se o credor para que promova atos em busca do
recebimento do seu crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de
arquivamento sem baixa, em aguardo da indicação de bens ou
da prescrição. Intime-se. Ariquemes, 16 de fevereiro de 2009.
Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2006.003031-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Queiroz e Alves Ltda - Me - Renop Renovadora
de Pneus
Advogado:Maria Aparecida Gomes (OAB/RO 3388), Marcio
Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347), Mauro Pereira dos
Santos (OAB/RO 2649)
Requerido:Sérgio Silva de Souza
Advogado: Não Informado
Despacho:” Vistos.Tendo em vista a insignificância dos valores
bloqueados, conforme detalhamento que segue, procedi com
o desbloqueio, sendo forçoso concluir que a determinação
de bloqueio não encontrou valores para satisfação da dívida.
Assim, intime-se o credor para que promova atos em busca do
recebimento do seu crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de
arquivamento sem baixa, em aguardo da indicação de bens ou
da prescrição. Intime-se. Ariquemes, 16 de fevereiro de 2009.
Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2004.009696-5
Ação:Despejo
Requerente:Manoel Julio de Andrade
Advogado:Alex Sandro Longo Pimenta (OAB/RO 388-B)
Requerido:Rivanda Nogueira Silva, Viviane de Oliveira
Advogado:Wanilde Nunes (OAB/RO 45)
Despacho:” Vistos. Tendo em vista a insignificância dos valores
bloqueados, conforme detalhamento que segue, procedi com
o desbloqueio, sendo forçoso concluir que a determinação
de bloqueio não encontrou valores para satisfação da dívida.
Assim, intime-se o credor para que promova atos em busca do
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
recebimento do seu crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de
arquivamento sem baixa, em aguardo da indicação de bens ou
da prescrição. Intime-se. Ariquemes, 16 de fevereiro de 2009.
Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.012427-3
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Gima-gilberto Miranda Automóveis Ltda
Advogado:Vanda Salete Gomes Almeida. (OAB/RO 418)
Executado:João Carlos Correa
Advogado:Não Informado
Despacho:” Vistos.Conforme detalhamento adiante, a
determinação de bloqueio não encontrou valores para satisfação
da dívida. Assim, intime-se o credor para que promova atos em
busca do recebimento do seu crédito, no prazo de 10 dias, sob
pena de arquivamento sem baixa, em aguardo da indicação de
bens ou da prescrição.
Intime-se. Ariquemes, 16 de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN
VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2007.013631-7
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Jovelina Procópio de Alvarenga
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergílio (OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador Geral da União
Despacho:” Vistos. Subam os autos ao e. TRF/1ª Região.
Ariquemes, 10 de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA
DOS SANTOS “
Proc.: 002.2007.013377-6
Ação:Indenização
Requerente:Aguinaldo José dos Santos
Advogado:Nelson Barbosa. (OAB/RO 2529)
Requerido:Br Almeida e Cia Ltda
Advogado:Nilton Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B)
Despacho:” Vistos. Providencie-se a desgravação das
informações trazidas na prova oral. Em seguida, subam os
autos ao e. TJ/RO. Ariquemes, 09 de fevereiro de 2009. Juiz
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.002407-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Arlete Pereira das Neves
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. ( OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador Geral da União
Despacho:” Vistos.Providencie-se a desgravação das
informações trazidas na prova oral. Em seguida, subam os
autos ao e. TRF/1ª Região. Ariquemes, 09 de fevereiro de
2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2008.003069-4
Ação:Alimentos
Requerente:C. P. dos S.
Advogado:Nelson Barbosa. (OAB/RO 2529)
Requerido:J. C. dos S.
Advogado:Nilton Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B)
Sentença:” Vistos. CANANDA PEREIRA DOS SANTOS,
representado por sua genitora, ajuizou pedido de alimentos em
face de JOSÉ CARLOS DEOS SANTOS, seu pai, pedindo que
140
fosse fixado em valores correspondentes a 6 (seis) saláriosmínimos. O juízo fixou os provisórios em 1 (um) saláriomínimo. Citado, o requerido apresentou contestação pedindo
que a obrigação fosse fixada em valores correspondentes a
33% do salário que recebe mensalmente, afirmando que não
tem condições de suportar quantia maior. A autora impugnou a
contestação, afirmando que o requerido possui outras rendas.
Na audiência de instrução nenhuma prova foi produzida. O
Ministério Público opina pela procedência parcial do pedido
inicial, fixando-se a pensão em 33% (trinta e três por cento)
do salário que recebe. É o relatório. DECIDO. Trata-se de
ação para fixação de alimentos. O pedido de alimentos deve
estar alinhado com a prova da filiação, bem como com a
demonstração da necessidade do alimentado e possibilidade
do alimentante. A filiação encontra-se comprovada através
da certidão de nascimento. A necessidade é presumida. A
possibilidade do Réu de arcar com o valor pleiteado nestes
autos restou evidenciada pelos documentos apresentados nos
autos. A questão a ser enfrentada é o montante a ser fixado
como alimentos. O requerido pleiteou que fosse fixado em 33%
do seu salário. A requerente afirma que ele tem outras verbas,
discordando da proposta apresentada. Fazendo avaliação
do que restou dos autos, é forçoso concluir que a proposta
apresentada pelo requerido é a mais viável. É que se trata de
apenas um filho e a proposta apresentada na contestação,
onde se apresenta 33% do salário que aufere na condição
de trabalhador assalariado é mais justa, já que o pai utiliza a
quantia restante para a sua manutenção. Observe-se que o
pleito da requerente foi a fixação em seis salários-mínimos.
No entanto, nestas circunstâncias em que o pai é assalariado,
a fixação em percentual do que recebe é mais adequado. A
requerente não apresentou qualquer indício de que o pai possui
outras rendas. Nesse sentido não apresentou documentos ou
sequer testemunhas.Assim, levando em consideração que
não se formou prova em sentido contrário, é forçoso concluir
que a possibilidade de contribuição do réu resta estabelecida
em 33% (trinta e três por cento) do salário que recebe. Como
está registrado em empresa estabelecida, deve ser oficiado
diretamente para que a empresa operacionalize o desconto
em folha de pagamento, incluindo-se 13º salário e demais
verbas de estilo. Por último, em relação ao pleito de execução
de alimentos, deve ser trazido em autos próprios, onde o juízo
poderá apreciar a pertinência com os princípios do processo
de execução. DISPOSITIVO. Posto isto e por tudo o mais que
consta dos autos, julgo parcialmente procedente o pedido
inicial, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, artigo 15 da Lei n.5.478/68 e artigo 401 do Código Civil,
para fixar os alimentos definitivos em 33% do salário líquido
recebido pelo requerido, que deverá ser descontado em folha
de pagamento e depositada em conta em nome da mãe da
autora na mesma época do pagamento do réu. Em hipótese de
o pai ficar desempregado, os alimentos deverão ser depositados
mensalmente até o dia 15 de cada mês em conta bancária no
nome da mãe da autora. Como a decisão resultou de proposta
apresentada pelo requerido, cada uma das partes suportará os
honorários de seus advogados. Expeça-se o necessário. P. R.
I. C.,e, após o trânsito em julgado, arquive-se.Ariquemes, 16
de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.013932-7
Ação:Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Requerente:J. N. L. K. C. de G. S.
Advogado:Luiz Eduardo Fogaça. (OAB/RO 876)
Sentença:” Vistos. JOÃO NEREU LAUREMANN e KELLY
CRISTINA DE GOES SILVA, qualificados nos autos, ajuizou o
presente pedido de conversão de separação judicial em divórcio
alegando, em resumo, que se casaram, mas estão separados
judicialmente há mais de um ano, conforme comprova a
averbação da separação judicial. As disposições assumidas
na época da separação estão sendo cumpridas. O Ministério
Público opinou pela decretação do divórcio. É o relatório.
DECIDO. Os documentos apresentados nos autos comprovam
o lapso temporal, já que advém de separação judicial. Portanto,
o requerimento satisfaz as exigências do art. 40 da Lei n.
6.515/77, bem como o artigo 226, § 6º, da Constituição da
República. A situação dos alimentos, guarda dos filhos, bens
e mudança no nome já ficou definido na separação judicial,
mantendo-se o que ali ficou ajustado. Ante o exposto e por
tudo o mais que consta dos autos, com fulcro no artigo 40 da
Lei n. 6.515/77 c/c artigo 226, § 6º, da Constituição Federal,
julgo procedente o pedido de divórcio do casal, dissolvendo o
vínculo e declarando cessado o regime matrimonial. Inscrevase o divórcio e averbe-se no Cartório de Registro Civil onde
se realizou a solenidade de matrimônio, conforme certidão
de casamento anexa ao feito. Deixo de condenar em custas
e honorários de advogado, uma vez que são beneficiárias da
gratuidade da justiça. Tendo em vista a ausência de qualquer
resistência, antecipo o trânsito em julgado para a data da
publicação da sentença. Expeça-se o necessário. P. R. I. C. e,
em seguida, arquive-se. Ariquemes, 16 de fevereiro de 2009.
Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2007.003934-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Auto Posto Douradão Ltda
Advogado:Corina Fernandes Pereira. (OAB/RO 2074)
Requerido:Sebastião de Moura e Silva
Advogado:Não Informado
Despacho:” Vistos. Defiro o desentranhamento e substituição
dos documentos, mediante substituição por cópias. Ariquemes,
12 de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS
SANTOS”
Proc.: 002.2008.012694-2
Ação:Exceção de Incompetência
Excipiente:Geniani Batista Gusmão
Advogado:Nívea Magalhães Silva. (OAB/RO 1613)
Excepto:Albino Gusmão
Advogado:Defensor Público
Decisão:” Vistos.Trata-se de incidente processual proposto por
GENIANI BATISTA GUSMÃO em face de ALBINO GUSMÃO,
onde pretende ver reconhecida a incompetência do Juízo.
Instado a manifestar-se, o Excepto afirma que propôs a
demanda neste juízo por não ter condições financeiras para
deslocar-se até a Comarca onde reside a excipiente. É o
relatório. DECIDO. Trata-se de Exceção de Incompetência.
Este feito incidental pretende a modificação de competência
nos autos de Revisional de Alimentação proposto pelo Excepto
em face da Excipiente. Como se refere a competência relativa,
a modificação reclama a provocação do juízo original, que
veio através do instrumento adequado. De fato, até mesmo
141
reconhecido pelos advogados do excepto, a competência para
o conhecimento da ação é do juízo aonde reside a alimentada,
que se presume ser a parte mais frágil desta relação. Não
bastasse isso, os termos do CPC, art. 98, é bem objetivo ao
prever que “A ação emque o incapaz for réu se processará no
foro do domicílio de seu representante”.
Assim, é forçoso declinar da competência em favor de outro
juízo. Destarte, declino da competência em favor do Juízo
de Ouro Preto D’Oeste/RO, para aonde o feito deve ser
encaminhado, procedendo-se com as baixas de estilo. Por
se tratar de incidente, são indevidos custas e honorários. P.
R. I., arquive-se. Ariquemes, 12 de fevereiro de 2009. Juiz
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2009.000130-1
Ação:Embargos de Terceiro (Cível)
Embargante:Priscila Farias de Zayas, Alain Farias de Zayas,
Ivanete Sossai de Farias Zayas
Advogado:Luciene Peterle. (OAB/RO 2133), Rodrigo Peterle
(OAB/RO 2572)
Embargado:Fazenda Nacional
Advogado:Procuradoria Geral da União
Carta precatória - retirar: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta
precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar
sua distribuição.
Proc.: 002.2009.002783-1
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:R. G.
Advogado:Luiz Fernando Rabelo Ferreira (MG 104.934)
Requerido:P. A. K.
Advogado:Não Informado
Despacho:” Vistos. Recebo o feito para processamento. Como
a autora mora em outra Comarca, por ora, deixo de designar
audiência preliminar. Cite-se a parte requerida para responder
ao pedido inicial, no prazo de 15 dias, contados da juntada do
comprovante de citação nos autos, com as advertências do
artigo 285 e 319, do CPC. O Ministério Público atuará no feito.
Ariquemes, 16 de outubro de 2008. Juiz FRANKLIN VIEIRA
DOS SANTOS”
Proc.: 002.2009.002843-9
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Antônio Mateus Neto
Advogado:Flávia Lúcia Pacheco Bezerra. (OAB/RO 2093)
Requerido:Juraci de Paula
Advogado:Não Informado
Despacho:” Vistos. Indefiro a gratuidade, pois a negociação
anunciada pela parte autora, onde alega ter adquirido um ônibus,
revela que a sua capacidade econômica é incompatível com o
conceito de miserabilidade exigida pela Lei n. 1.060/50. Nesse
sentido: EMENTA: AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA.
ELEMENTOS
OBJETIVOS.
SENTIDO
CONTRÁRIO.
POSSIBILIDADE ECONÔMICA DA PARTE. JUSTIFICAÇÃO
DO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE. “Se o juiz observar
nos autos elementos que possam firmar entendimento de
que o agravante tem condições de suportar as despesas
processuais, pode indeferir a gratuidade requerida. A parte que
detém patrimônio vultoso e goza de confortável padrão de vida
não faz jus à isenção de custas processuais”. (Agravo (art. 557,
§ 1º, do CPC) em Apelação Cível n. 100.001.2004.005336-8.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Relator: Desembargador KIYOCHI MORI. Decisão: “POR
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Publicado no DJ do dia
11/04/2007) Assim, emende a inicial trazendo o comprovante
de recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Ariquemes, 17
de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2009.002852-8
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:E. R. dos S.
Advogado:Juarez Rosa da Silva (RO 4200)
Requerido:S. P. C.
Advogado:Não Informado
Despacho:” Vistos.Indefiro a gratuidade, pois os bens que a
parte autora alega possuir e pretender a partilha revelam que
a sua capacidade econômica é incompatível com o conceito
de miserabilidade exigida pela Lei n. 1.060/50. Nesse sentido:
EMENTA: AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA.
ELEMENTOS
OBJETIVOS.
SENTIDO
CONTRÁRIO.
POSSIBILIDADE ECONÔMICA DA PARTE. JUSTIFICAÇÃO
DO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE. “Se o juiz observar
nos autos elementos que possam firmar entendimento de
que o agravante tem condições de suportar as despesas
processuais, pode indeferir a gratuidade requerida. A parte que
detém patrimônio vultoso e goza de confortável padrão de vida
não faz jus à isenção de custas processuais”. (Agravo (art. 557,
§ 1º, do CPC) em Apelação Cível n. 100.001.2004.005336-8.
Relator: Desembargador KIYOCHI MORI. Decisão: “POR
UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Publicado no DJ do dia
11/04/2007) Assim, emende a inicial trazendo o comprovante
de recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Ariquemes, 17
de fevereiro de 2009.Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Maria de Fatima Souza Costa Fernandes
Proc.: 002.2008.011598-3
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Luzia Maria Lemos
Advogado:Juliana Maia Ratti. (RO 3280)
Requerido:Ameron Assistência Médica e Odontológica de
Rondônia Ltda
Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Despacho: “Vistos. Diga o autor sobre a contestação e
documentos juntados. Designo audiência preliminar para o
dia 16/03/2009, às 09:30 h, onde se tentará a conciliação e,
caso resulte infrutífera, o feito será saneado. Intimem-se os
procuradores que deverão vir acompanhados ao ato de seus
clientes, os quais não serão intimados pessoalmente (RT
471/191), salvo se forem patrocinados pela Defensoria Pública.
Intimem-se. Ariquemes, de 16 de dezembro de 2009. Juiz
FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2009.002544-8
Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente:D. R. F. N. D. M. F. N. J. N. F. N.
Advogado:Deise da Silva Siqueira (RO 4055), Eriney Sidemar
de Oliveira Lucena. (RO 1849)
Requerido:D. N. da S.
Advogado:Não Informado
142
Despacho: “Vistos. Recebo a ação para processamento.
Processe-se em segredo de justiça e com isenção de custas.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
17/03/2009, às 08:00 horas, intimando-se as partes e o
Ministério Público. Cite-se a parte ré para tomar conhecimento
da ação e comparecer à audiência acompanhado de advogado,
podendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, contados
da audiência. Na solenidade decidirei sobre o pedido liminar.
Intime-se. Ariquemes, 17 de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN
VIEIRA DOS SANTOS”
Proc.: 002.2009.002641-0
Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente:R. C. R. M. K. E. R. M.
Advogado:Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432)
Requerido:L. C. D. R.
Advogado:Não Informado
Despacho: “Vistos. Recebo a ação para processamento.
Processe-se em segredo de justiça e com isenção de custas.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
17/03/2009, às 08:30 horas, intimando-se as partes e o
Ministério Público. Cite-se a parte ré para tomar conhecimento
da ação e comparecer à audiência acompanhado de advogado,
podendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, contados
da audiência. Na solenidade decidirei sobre o pedido liminar.
Intime-se. Ariquemes, 17 de fevereiro de 2009. Juiz FRANKLIN
VIEIRA DOS SANTOS”
Maria de Fatima Souza Costa Fernandes
4ª VARA CÍVEL
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Proc.: 002.2008.012612-8
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Gilberto Araujo de Andrade
Advogado:Leonor Schrammel. (RO 1292)
Requerido:Banco Hsbc Bank Brasil S.a.
Advogado:Renato Spadoto Righetti-OAB/RO 1198
Intimação das partes, na pessoa de seus advogados, quanto
ao despacho: “Vistos. Designo audiência preliminar, na forma
do artigo331, para o dia 31 de março de 2009, às 09 horas.
Intime-se e expeça-se o necessário.”
Proc.: 002.2008.004143-2
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Conrado de Almeida da Silva
Advogado:Lilian Maria Sulzbacher. (OAB/RO 3225), Karine de
Paula Rodrigues. (OAB/RO 3140)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador
Intimação do autor, na pessoa de seu advogado, quando ao
despacho: “Vistos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de
abril de 2009, às 11:30 horas. O rol de testemunhas deverá ser
apresentado no prazo de cinco dias.
Intime-se e expeça-se o necessário. “
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.004457-1
Ação:Indenização
Requerente:Juvenal Vieira Carvalho
Advogado:Luiz Eduardo Fogaça. (OAB/RO 876)
Requerido:Nadia Gisele Teixeira e outro
Advogado: Renato Augusto P. Guimarães Jr.-OAB/RO 2012
Intimação da requerida, na pessoa de seu advogado, quanto
ao despacho: “Vistos.
Designo audiência de instrução para o dia 28 de abril de 2009,
às 08:30 horas.
Intime-se. “
Proc.: 002.2008.005140-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Nelson Dias Fonseca
Advogado:Karine de Paula Rodrigues. (OAB/RO 3140), Lilian
Maria Sulzbacher. (OAB/RO 3225)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador
Intimação das partes, na pessoa de seu advogado, quanto ao
despacho: “ Vistos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de
abril de 2009, às 11:30 horas. O rol de testemunhas deverá ser
apresentado no prazo de cinco dias. Intime-se e expeça-se o
necessário. “
Proc.: 002.2009.002147-7
Ação:Carta Precatória (Cível)
Requerente:Eleida Vidal Nogueira
Advogado:Francisco José da Silva Ribeiro-OAB/RO 1170
Requerido:Edna Alves Rocha
Advogado:Rafael Oliveira Claros-OAB/RO 3672
Intimação das partes, na pessoa de seus advogados, quanto à
audiência para oitiva da testemunha CLÉIA REGINA DA SILVA,
designada para o dia 04 de março de 2009, às 11:30 horas.
Proc.: 002.2009.001661-9
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Q. G. dos S. A. M. C.
Advogado:Nelson Barbosa. (OAB/RO 2529)
Intimação das partes, na pessoa de seu advogado, quanto
ao despacho: “R. e A. Defiro a gratuidade processual.
Considerando que as partes pretendem ver declarado o período
em que conviveram, designo audiência de instrução para o dia
17 de abril de 2009, às 09:30 horas. As testemunhas deverão
comparecer independente de intimação. Intime-se. “
Proc.: 002.2008.005502-6
Ação:Regulamentação de visita
Requerente:Eliane Lima dos Santos
Advogado:Magda Pereira de Andrade (GO 14306)
Requerido:Moisés dos Santos
Advogado:Sônia Mara Schroder- defensoria pública
Intimação da autora, na pessoa de suas advogadas, quanto ao
despacho: “Designo audiência de instrução e julgamento para
o dia 20 de março de 2009, às 09:30 horas.
Intime-se. “
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz
ou contacte-nos via internet, endereço eletrônico.
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Substituta : Ivanilda Maria dos Santos
e-mail: [email protected]
143
Proc.: 002.2008.007726-7
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Antônio Rodrigues de Souza Neto
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio. (OAB/RO 3885)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador do INSS
Finalidade: INTIMAÇÃO de ANTÔNIO RODRIGUES DE
SOUZA NETO, portador do RG. 8.175.880-7 SSP/SP e CPF:
134.473.605-00, estando atualmente em lugar incerto e não
sabido, para DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos
autos.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.931-740 - Fone: 3535-2493,
3535-2093 , Fac-Símile (069) 3535-591.
Ariquemes-RO, 16 de fevereiro de 2009.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.010155-9
Ação:Investigação de paternidade/maternidade
Requerente:E. K. B. M.
Advogado:Fábia Carla Varea Nakad. (OAB/RO 2606)
Requerido:E. P.
Advogado:Advogado Não Informado
Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, quanto
ao despacho: “Vistos.
Designo audiência de conciliação (artigo 125, IV, do CPC) para
o dia 27 de março de 2009, às 09:30 horas. Intime-se. “
Proc.: 002.2008.004266-8
Ação:Indenização
Requerente:Nilza Pereira Correia
Advogado:João Alberto Chagas Muniz. (OAB/RO 3030)
Requerido:José Gomes de Moraes, Hospital Santa Rita de
Ariquemes Ltda
Advogado:Cândio Ocampo Ferandes-OAB/RO 780
Intimação das partes, na pessoa e seus advogados, quanto ao
despacho: “ Vistos.
Designo audiência de instrução para o dia 28 de abril de 2009,
às 11 horas.
Intime-se. “
Proc.: 002.2008.008852-8
Ação:Indenização
Requerente:Antenor Alves Pereira
Advogado:Marcos Roberto Faccin. (OAB/RO 1453)
Requerido:Gabriel Vicente
Advogado:Sônia Mara Schroder -Defensoria
Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, quanto
ao despacho: “ Vistos, etc., Para audiência de Instrução e
julgamento designo o dia 27.02.09, às 17 horas. Intime-se com
urgência. As partes, caso queiram poderão arrolar testemunhas
devendo dizer se comparecerão independente de intimação.
Cumpra-se. Ariquemes, 05/02/09. - (autos devolvidos em
cartório em 17.02.09).”
Maria Apª Góis Dib
Escrivã
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
2ª VARA CRIMINAL
Juiz:Arlen José Silva de Souza
Escrivão em Substittuição: Saulo de Tarso Ramos
E-mail:[email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2008.004412-1
Réu: VILMAR MESSIAS DOS SANTOS
De: MARCELO ANTÔNIO GERON GHELLERE, brasileiro,
advogado OAB/RO 1842, com escritório na Av. Tancredo Neves,
2.065, 1º andar, salas 01/04, nesta comarca de Ariquemes/RO
e-mail: [email protected]
FINALIDADE: o advogado(a) supracitado(a) para falar dos
cálculos de fls. 97.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2008.003416-9
Réu: ELIZEU SODRÉ DE MORAIS
De: SYRNE LIMA FELBERK DE ALMEIDA, brasileiro, OAB/
RO 3186, militante na comarca de Ji-Paraná - RO
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para, nos termos
do art. 403, § 3º, no prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente
para a apresentação de memoriais, finais.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2000.000558-6
Réu: TEREZINHA BORGE
De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro, advogado,
OAB/RO 575, militante nesta comarca; Endereço eletrônico:
[email protected]
FINALIDADE: intimar o advogado(a) supracitado(a) para falar
dos cálculos de fls. 759.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2007.001374-6
Apenado: GEORGE ARMANDO MOLLULO
De: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO
286, com escritório na Rua Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta
cidade e comarca de Ariquemes; Endereço eletrônico: jzsilva@
hotmail.com
FINALIDADE: intimar o advogado(a) supracitado(a) para falar
dos cálculos de fls. 71.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2008.006880-2
Apenado: JOEL DE JESUS DOS SANTOS
De: RODRIGO HENRIQUE MEZABARBA, advogado OAB/RO
3.771, militante nesta Comarca, com escritório à Rua Alvorada
D´este, 2112, BNH, endereço eletrônico: rmezabarba@hotmail.
com FINALIDADE: intimar o advogado(a) supracitado(a) para
falar dos cálculos de fls. 66/67.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2002.001695-8
Apenado: NATALINO ANTUNES
De: FÁBIA CARLA VAREA NAKAD, advogada OAB/RO 2606,
militante nesta Comarca - E-mail: [email protected]
FINALIDADE: intimar o advogado(a) supracitado(a) para falar
dos cálculos de fls. 396/401.
144
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2008.009949-0
Apenado: MOACI PINHEIRO DA SILVA
De: ALEX SANDRO LONGO PIMENTA, brasileiro, advogado
OAB/SP 217.566, militante nesta comarca de Ariquemes
FINALIDADE: intimar o advogado(a) supracitado(a) da decisão
de fl. 87, que autorizou a saída temporária, condicionando a
comprovação da compra, sob pena de reconhecimento de falta
grave.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2005.003502-0
Apenado: LEONILDO CORREIA PEREIRA
De: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER,
advogado OAB/RO 2514, militante nesta Comarca, endereço
eletrônico: [email protected]
FINALIDADE: intimar o advogado da sentença de fls. 56, que
extinguiu a pretensão executória, pelo cumprimento da pena.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2001.000392-6
Apenado: VALDEMIR CAVASSANI GARCIA
De: ALEX SOUZA DE MORAES SARKIS, brasileiro, OAB/1423,
com escritório na Av. Tancredo Neves, nº. 1.627, sala 3, Setor
1, nesta cidade de Ariquemes.
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado da decisão de
fls. 100, que deferiu o pedido mediante comprovação quando
do retorno da viagem.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2009.000936-1
Apenado: SHARDON DE OLIVEIRA MOREIRA
De: ELIZAMAR HELIANA RIBEIRO, brasileira, advogada OAB/
MG 50022, militante nesta
FINALIDADE: intimar o advogado(a) supracitado(a) para falar
dos cálculos de fls. 258.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2008.007673-2
Apenado: THIAGO HENRIQUE DA SILVA
De: CÉLIO SOARES CERQUEIRA, OAB/RO 3.790, escritório
à Rua Vilhena, 2031, bairro Setor 7, nesta;
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado dos cálculos de
fls. 67/69.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.011521-0
Apenado: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS
KATANA LTDA
De: SIDNEI DONÁ, advogado OAB/RO 377B, militante nesta
comarca
FINALIDADE: intimar o advogado supracitado para se
manifestar quanto a lavra do parquet que, em síntese, a vista
do contido no cálculo de fls. 91/92, pugna pela execução da
pena, nos termos do art. 51, do CP, nos moldes da legislação
relativa à dívida ativa.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 002.2006.010021-2
Apenado: NEUCLEVIS JONES DA SILVA
De: ISABEL MOREIRA DOS SANTOS,
brasileira,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
advogada OAB/PR 4171, militante nesta comarca, e-mail:
[email protected]
FINALIDADE: intimar a advogada supracitada da decisão de
fls. 315/316, que indeferiu o pedido de prisão domiciliar, ante
a falta de amparo legal, bem como que não serão toleradas
atrasos e faltas sem justificativas.
Ariquemes – RO, 17 de Fevereiro de 2009.
Suci Mara Leite Lemos
Escrivã Judicial
Saulo de Tarso Ramos
Escrivão em Substituição
JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: CLECIO RODEX, brasileiro, residente e domiciliado em
lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Contestar, no prazo de 10 (dez) dias, a ação
identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão
aceito pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela
parte autora.
ADVERTÊNCIA: O prazo para contestação começara a fluir do
término do prazo do edital.
Processo: 002.2008.014176-3
Classe : Guarda
Parte Autora: Joana Gomes da Silva
Adv. : Sônia Mara Schroder
R.: Clecio Rodex
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493,
535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes - RO, 19 de fevereiro de 2009.
DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI
Juiz de Direito
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de
Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: JHAYMILLA MARJORIE DANTAS, residente e domiciliada
em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Contestar, no prazo de 10 (dez) dias, a ação
identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão
aceito pela ré, como verdadeiros, os fatos articulados pela
parte autora.
ADVERTÊNCIA: O prazo para contestação começará a fluir do
termino do prazo do edital.
Processo: 002.2008.010661-5
Classe : Guarda
Parte Autora: Diego Dantas Medina Borges
Adv. :
R.: Jhamylla Marjorie Dantas Coelho
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
145
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493,
535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes - RO, 17 de fevereiro de 2009.
DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI
Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.014053-8
Ação:Guarda
Requerente:T. M. de S.
Advogado:Marcos Rodrigues Cassetari Júnior. (OAB/RO
1880)
Requerido:M. C. de S.
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho:Corrija-se a autuação fazendo constar no pólo ativo
da demanda a Sra. Irma Munis. Processe-se em segredo de
justiça; Defiro gratuidade da Justiça;
Fixo alimentos provisórios no valor de 50% do salário mínimo
vigente, importância esta que deverá ser paga diretamente à
autora/representante, ou depositada em conta bancária por
esta indicada. Designo audiência para tentativa de conciliação
(art.125, IV, CPC) o dia 16/03/2009, às 10h. Cite-se o requerido
consignando que o prazo para contestar é de 15 dias a contar a
partir da audiência acima designada.
Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Ariquemes, 12 de
dezembro de 2008.
COMARCA DE CACOAL
1ª VARA CÍVEL
Proc.: 007.2006.012586-5
Ação:Usucapião
Requerente:Hélio Márcio Vilas Boas de Lima
Advogado:Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)
Requerido:Laurindo Frazão
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para
ciência da sentença de fls 61, a seguir transcrita, em sua
parte dispositiva: “...HELIO MARCIO VILAS BOAS DE LIMA
interpôs, com fundamento no art. 535 do Código de Processo
Civil, embargos de declaração da sentença de fls. 56 alegando,
em síntese, que houve erro material na referida sentença mais
especificamente quanto ao nome do autor no dispositivo da
sentença. É a síntese do necessário. DECIDO. Conheço dos
embargos, face serem tempestivos. Com efeito, constato a
presença do erro material no tocante a placa e chassi do veículo
objeto da lide. Declaro, pois, a sentença, cujo dispositivo passa
a ter a seguinte redação: “POSTO ISSO, julgo procedente o
pedido inicial e, em conseqüência, declaro por sentença o
usucapião do veículo Fusca, marca Volkswagen, cor azul, ano
de 1974, chassi BP991081, placa NBO 6847, em favor de
Hélio Marcio Vilas Boas de Lima, determinando a transferência
do registro de propriedade para seu nome junto ao órgão de
trânsito, com fulcro no art. 269,I, do CPC, c.c. art. 1261 do
Código Civil. Custas pelo requerido, assim como honorários
os quais arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais). P.R.I. Cacoal,
13 de junho de 2008.” Cacoal, 07/01/09. (a)Euma Mendonça
Tourinho - Juíza de Direito .”
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 007.2008.009064-1
Ação:Embargos de Terceiro (Cível)
Embargante:José Alves Lopes
Advogado:José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)
Embargado:Ozéas Scherrer Brizon
Advogado:Seneval Viana da Cunha (OAB/RO 2149)
Finalidade: Intimação do advogado da parte Embargada para
ciência do despacho de fl. 31, a seguir transcrito: “Recebo
os embargos, para discussão, determinando a suspensão
do processo principal (CPC, art. 1.052). Certifique-se nos
autos principais. Cite-se o exequente, doravante embargado,
para contestar, em 10 dias, consignando-se que não sendo
contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados pelo embargante (CPC, arts. 803, 285 e 319).
Int. Cacoal, 03 de dezembro de 2008. (a) Bruno Magalhães
Ribeiro dos Santos - Juiz Substituto.”
Proc.: 007.2007.004910-0
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Adenilton Alves de Souza
Advogado:Cledson Franco de Oliveira (OAB/RO 4049)
Impetrado: Município de Cacoal - RO
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no
prazo de 05 dias retirar em cartório o Alvará de Levantamento
para as devidas providências. Nos termos do despacho infratranscrito: “R. hoje. Trata-se de mandado de segurança,
cuja sentença possui caráter mandamental , não havendo
justificativa, portanto, para o descumprimento da mesma.
Defiro o levantamento da importância bloqueada às fls.
110. O impetrante deverá prestar contas do valor levantado
em 30 dias. Intime-se o município para cumprir a ordem
mandamental, em 10 dias. Decorrido o prazo sem que haja
notícia do cumprimento, encaminhem-se os autos ao MP
para, querendo, propor as medidas necessárias em razão de
violação, em teste, do art. 11, II, da Lei 8429/92. Expeça-se o
necessário. Cacoal, 10.02.2009. (a) Paulo José do Nascimento
Fabrício, Juiz Substituto.”
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: GILMAR CINTA LARGA, brasileiro, solteiro, vendedor
de confecções, CPF n. 837.772.702-10, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação do requerido, GILMAR CINTA LARGA,
CPF n. 837.772.702-10, que Canopus Administradora
de Consórcios S. C. Ltda, lhe move uma ação de Busca
e Apreensão, tendo por objeto o seguinte bem: “UMA
MOTOCICLETA MARCA HONDA, MODELO BIZ 125 ES, ANO
2005/2006, COR AZUL, CHASSI N. 9C2JA04206R008251,
PLACA NDS2150, MOVIDA À GASOLINA”, e, para ciência
de todos os termos da ação supracaracterizada. E, para que,
no prazo de 05 dias, realize o pagamento da dívida pendente,
ciente de que, após esse prazo, ficarão consolidados ao credor
a propriedade e a posse do(s) be(ns) ou apresente defesa
no prazo de 15 dias, ambos contados do prazo deste edital,
podendo a resposta ser apresentada ainda que a Ré tenha se
utilizado da faculdade de purgação de mora (Lei 10.931/04),
que alterou o Decreto-Lei (911/69), ciente que não sendo
146
contestada a ação presumir-se-ão aceitos pelo Requerido,
como verdadeiros os fatos articulados pela autora, (sob pena
de revelia e confissão).
DECISÃO: “ Cite-se por edital. Após, se inerte, nomeio a Drª
Anelise como curadora. Em seguida, manifeste-se o autor em
10 dias sob pena de julgamento antecipado. Cacoal, 19/06/2008
(a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito.”
Advertência: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos pelo Requerido, como verdadeiros, os fatos articulados
pela autora.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, que será
contado a partir do término de prazo deste edital.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua
dos Pioneiros, 2425-Centro, Cep: 78.976-902, Fone:Fax: (069)
3441-4145.
Cacoal/RO, 14 de julho de 2008.
(a) Áureo Virgílio Queiroz
Juiz de Direito em Substituição Automática
2ª VARA CÍVEL
Juiz de Direito, Áureo Virgílio Queiroz
Escrivã, Solange F. S. Wacksmann
Email, [email protected]
2ª Vara Cível, [email protected]
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER
FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET
Proc.: 007.2008.005596-0
Ação:Execução para entrega de coisa certa/incerta
Requerente:Martins Industria e Comercio de Cafe e Cereais
Ltda
Advogado:Michelly Andrea Lorena de Oliveira (RO 1663)
Requerido:Ozeias Gomes dos Santos
Advogado: Paulo Luiz de Laia Filho - OAB/RO 3857, José de
Oliveira Domingues - OAB/RO 2115
Despacho: Trata-se de execução para entrega de coisa certa
(arts. 621 e seguintes do Código de Processo Civil). Em relação
ao pedido de prisão civil, indefiro-o, por falta de previsão legal.
Lado outro, tendo em vista que o devedor devidamente intimado
(fls. 14-v), não entregou a coisa e nem opôs embargos, expeçase Mandado de Busca e Apreensão dos bens, descritos às fls.
10, em favor do exeqüente. Consigno que o mandado deverá
ser expedido/cumprido após a informação pelo exeqüente do
local onde os bens podem ser localizados (art. 839 e seguintes
do Código de Processo Civil). Para tanto, intime-se o mesmo
para indicar os dados supracitados e/ou requerer o que de
direito. Expeça-se o necessário.
Solange F. S. Wacksmann
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
3ª VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADO: Brastractor Comércio de Peças Ltda, Registrado
sob o CGC 02747829000188; có-responsáveis: FRANCISNEI
LUIZ FAEDO, CPF nº 024703469-08 e BERNADETE LURDES
FAEDO, CPF nmº 221176282-49, atualmente em local incerto
e não sabido.
Finalidade: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias,
o da dívida, contados da dilação do prazo do Edital, a dívida
a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais,
ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para
GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Processo: 007.2007.007671-9
Classe: Execução fiscal
Procedimento: Execuções e embargos
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Valor da Dívida: R$ 2.934,52
Natureza da Dívida: Dívida Tributária ICMS
Data e Número da Inscrição no CDA: 26/03/2007, nº
20070200004257
Cacoal RO, 17/02/09
(a) Mário José Milani e Silva
Juiz de Direito
Odair Paulo Fernandes
Escrivão Judicial
2ª VARA CRIMINAL
Proc.: 007.2008.002368-5
Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Almir Pedro Lopes
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
COMARCA DE CACOAL
2ª VARA CRIMINAL
Autos n. 007.2008.002368-5
1- Cite-se o acusado por Edital para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 2- Na resposta, o acusado
poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário. (Artigo 396-A do
CPP) 3-Transcorrido o prazo do Edital e não tendo comparecido
o acusado, ou defensor constituído, voltem os autos conclusos
para decisão. Cumpra-se. Cacoal, 18 de novembro de 2008.
Fabiano Pegoraro Franco Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
147
Autos N.: 007.2008.002368-5
De: ALMIR PEDRO LOPES, brasileiro, filho de Dercidio Pedro
Lopes e de Maria Telma Pavanelo, nascido aos 11/08/83
em Assis Chateubriand/PR, último endereço nos autos: Rua
Geraldo Cardoso Campos, nº 3947, Bairro Josino Brito,
ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO.
Finalidade: CITAR o réu acima qualificado, para responder
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 2- Na
resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,
quando necessário. (Artigo 396-A do CPP)3- Transcorrido
o prazo do Edital e não tendo comparecido o acusado, ou
defensor constituído, voltem os autos conclusos para decisão,
conforme denúncia do Ministério Público, por infração, à norma
contida no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, pelo
seguinte fato resumido: “...No dia 14.03.2008, por volta de 07
h 40min, na residência situada na Travessa “B”, nº 1785, em
local próximo ao Corpo de Bombeiros, no Bairro Industrial em
Cacoal/RO, o denunciado ALMIR PEDRO LOPES, subtraiu
para si, mediante escalada, 01(um) aparelho celular, marca
motorola; 01 frasco de shampoo; 01 frasco de condionador ;
01(uma) bolsa de napa, cor cinza;01(um) short vermelho; uma
camiseta branca; 01(uma) toalha de banho; e 03(três) cuecas;
tudo avaliado em R$97,10(noventa e sete reais e dez centavos),
pertencente à vítima Marcelo Caliani Martines. Sabe-se que o
infrator aproveitou-se que a vítima não estava em sua casa
para pular o muro da residência, pegar os referidos objetos
e sair pelo buracodo ar-condicionado. A polícia recebeu uma
ligaçãode uma testemunha ocular noticiando o fato, razão pela
qual empreendeu diligências e prendeu em flagrante o infrator,
ocasião em que ele trazia consigo os objetos furtados, que
foram devolvidos para o ofendido na Delegacia de Polícia.”
2º Cartório Criminal
Proc.: 007.2004.005190-7
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça (Doc. Não Informado)
Denunciado:Gilson Lino Júnior, Ricardo Rodrigues Simões
Advogado:Advogado não informado (não informado)
Decisão:
Considerando a entrada em vigor do novo rito processual
penal, dou por prejudicada a presente audiência. Verificase, outrossim, que os acusados não foram citados, conforme
consta na certidão do Oficial de Justiça, fl. 125 v, estando os
mesmos em lugar incerto e não sabido, devendo ser citados
por edital, intimando-os a apresentar resposta por escrito da
acusação, no prazo legal. Decorrido o prazo do Edital, e não
apresentada a resposta, ou, se os acusados não constituirem
defensor, voltem os autos conclusos para deliberação.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2004.005190-7
De: GILSON LINO JUNIOR, brasileiro, filho de Gilson Lino e de
Leiger Vasconcelos, natural de Umuarama/PR, último endereço
nos autos: Av. São Paulo, 3898, Bairro Centro, nesta cidade
e RICARDO RODRIGUES SIMÕES, brasileiro, nascido em
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
18/05/75, natural de Umuarama/PR, filho de Edgar Rodrigues
Simões e de Lazara Cardoso Simões, último endereço nos
autos: Rua Pedro Spagnol, nº 3705, Bairro Teixeirão, ambos
nesta cidade. ATUALMENTE ENCONTRAM-SE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE: 1-CITAÇÃO para responderem à acusação, por
escrito, no prazo de 10(dez) dias. 2- Na resposta, os acusados
poderão arguir preliminares e alegarem tudo o que interesse à
sua defesa, oferecerem documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolarem testemunhas, qualificandoas e requerendo sua intimação, quando necessário.(artigo
396 do CPP), conforme denúncia do Ministério Público, por
infração aos aritigos 171,caput, e 299, caput, c.c artigo 69 e 29,
todos do Código Penal, ..No dia 06 de março de 2003, nesta
cidade de Cacoal/RO, os denunciados GILSON LINO JUNIOR
e RICARDO RODRIGUES SIMÕES, com pleno domínio dos
fatos e em unidade de designios, mediante fraude, induziram a
vítima Juvinir Antunes a erro, inserindo em documento particular
declaração falsa, com o fim de alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante e obter vantagem ilícita, prejudicando
também a vítima Ademir Pedro Ribeiro. No dia 27/09/2002, os
denunciados GILSON LINO JUNIOR e RICARDO RODRIGUES
SIMÕES celebraram, com a vítima Juvinir Antunes, contrato
particular de compromisso de compra e venda de máquina de
furar poço semi-artesiano. Todavia, RICARDO RODRIGUES
SIMÕES utilizou, na celebração do referido contrato, o nome
e os dados documentais da vítima Ademir Pedro Ribeiro,
fazendo-se passar por esta. GILSON LINO JUNIOR, apesar
de seu nome não constar naquele instrumento particular de
promessa de compra e venda, agiu intencionalmente naquela
fraude, pois era o real promissário comprador. Não obstante,
agiu para que no contrato constasse apenas o nome de seu
funcionário, o denunciado RICARDO RODRIGUES SIMÕES,
que fingia ser Ademir Pedro Ribeiro. Em troca da máquina
de furar poço semi-artesiano e seus acessórios(descritos
às fls. 05), o denunciado GILSON LINO JUNIOR entregou à
vítima Juninir Antunes uma quantia, em dinheiro, no valor de
R$2.500.00(dois mil e quinhentos reais)e emitiu duas folhas
de cheques(fls. 05) de sua conta corrente, contra o Banco
Bradesco S. A, Agência Cacoal/RO: o primeiro, de nº 000939,
no valor de R$12.500,00(doze mil e quinhentos reais), prédatado para o dia 16/10/2002; e o segundo, de nº 000940,
no valor de R$10,000,00(dez mil reais), pré-datado para o dia
27/10/2007. Ocorre que a vítima Juvinir não chegou a receber
os valores referentes aos cheques emitidos por GILSON
LINO JUNIOR, pois este dolosamente os sustou, frustando,
assim, seus pagamentos. Diante disto, Juvinir ingressou com
ação de execução em face de Ademir Pedro Ribeiro (nome
que constava no contrato), momento em que este tomou
conhecimento que seus dados haviam sido utilizados pelos
denunciados na referida fraude.
Proc.: 007.2008.007963-0
Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Ministério Público do Estado de Rondônia
Indiciado:Ricardo Goes Pepe
Advogado:Advogado Não Informado
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
COMARCA DE CACOAL
2ª VARA CRIMINAL
Autos n. 007.2008.007963-0
1- Recebo a denúncia. Cite-se o acusado para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser
indagado, no ato, se possui defensor constituído. Declarando o
réu não ter defensor nem condições financeiras para constituí-
148
lo, fica nomeada a Defensoria Pública para atuar em sua,
deverá então, o Sr. Oficial de Justiça, INTIMAR o Defensor
Público da Comarca, que atua nesta Vara para apresentar a
resposta supracitada no prazo legal;2- Na resposta, o acusado
poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário. (Artigo 396-A
do CPP)3- Não se verificando a hipótese prevista no item 1,
transcorrido o prazo, e não apresentada à resposta ou se o
acusado, citado, não constituir defensor, fica nomeada a
Defensoria Pública para atuar na defesa do acusado, devendo
apresentar a resposta supracitada no prazo legal;4- Defiro
o item 2 da cota do MP. 5- Requisitem-se antecedentes do
acusado.6- Com a resposta do acusado, voltem os autos
para análise quanto ao previsto no artigo 397 e 399 do CPP.
Cacoal, 1 de outubro de 2008. Fabiano Pegoraro Franco Juiz
de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2008.007963-0
De: RICARDO GOES PEPE, brasileiro, filho de Ademir Pepe
e de Maria Nazarett Góis Pepe, nascido aos 02/09/83 em
Paranaval/PR, último endereço nos autos: Rua Paulo Freire,
nº 1080, Bairro Teixeirão, nesta cidade. ATUALMENTE
ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
Finalidade: 1-CITAÇÃO para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10(dez) dias. 2- Na resposta, o acusado
poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário.(artigo 396 do
CPP), conforme denúncia do Ministério Público, por infração,
à norma contida no artigo 129, § 9º e 147, ambos do Código
Penal, pelo seguinte fato resumido: 1º fato: (Ocorrência
Policial de nº733/08): No dia 04 de agosto de 2008, por volta
das 14h15min, na Rua Paulo Freire, nº 1080, Bairro Teixeirão,
nesta cidade, o denunciado RICARDO GOIS PEPE, ofendeu
a integridade corporal e ameaçou causar mal injusto e grave á
vítima Marinete Silva Leite Souza, sua ex-companheira. É dos
autos que o denunciado chegou na residência da vítima e por
motivos fúteis passou a agredi-la com socos na boca, causandolhe quebra parcial de um dente e amolecimento de outros dois.
Ato contínuo, Ricardo ameaçou de morte a vítima e evadiu-se
do local. 2º Fato(ocorrência policial nº 4176/08 e 780/2008): No
dia 15 de agosto de 2008, por volta das 07 hs e das 19h30min,
na Rua Ernesto Delazari, nº 3913, nesta cidade, o denunciado
RICARDO GOIS PEPE, ofendeu a integridade corporal e
ameaçou causar mal injusto e grave à vítima Marinete Silva
Leite Souza, sua ex-companheira. Segundo consta, no primeiro
horário acima descrito, o denunciado adentrou na residência da
vítima de posse de um instrumento cortante (faca) querendo
conversar, instante em que esta correu para a casa da vizinha.
Após trinta minutos, Ricardo retornou e desferiu um soco na
vítima. No mesmo dia, por volta das 19h30min, o denunciado
foi novamente até a residência da vítima, arrombou a porta, lhe
jogou ao chão, tampou a sua boca, tentou esganá-la e xingoulhe de “vagabunda”. Logo em seguida, Ricardo afirmou que iria
matar a vítima.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 007.2007.008836-9
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça (Doc. Não Informado)
Denunciado:Célio Gomes
Advogado:Advogado não Informado (3790)
Decisão:
Analisando os autos, vejo que a publicação de fl. 41, não se
trata de citação e sim de intimação.Diante do exposto, expeçase edital de citação para o réu conforme já determinado à fl.
38.Cumpra-se com urgência.Cacoal, 8 de outubro de 2008.
Fabiano Pegoraro Franco Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2007.008836-9
De: CELIO GOMES, brasileiro, filho de Lourival José Gomes e
de Isabel Rosa Gomes, nascido aos 23/06/81 em Jaciara/MT,
último endereço nos autos: Rua Olindo Foli, nº 3710, Bairro
Vilage do Sol, I, nesta cidade. ATUALMENTE ENCONTRA-SE
EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
Finalidade: 1-CITAÇÃO para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10(dez) dias. 2- Na resposta, o acusado
poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário.(artigo 396 do
CPP), conforme denúncia do Ministério Público, por infração,
à norma contida no artigo 155, caput, do Código Penal, pelo
seguinte fato resumido:”...No dia 20 de agosto de 2007, por
volta das 09 horas, na Linha 08, Gleba 08, Lote 55, Km 40,
Zona Rural, nesta comarca, o denunciado CÉLIO GOMES,
livre e consciente, com animus furandi, subtraiu, para si, da
vítima Ronaldo Ferreira de Oliveira, um aparelho DVD, marca
Britânia, Fama 3 Karaokê, e uma caixa de som amplificada.
Segundo consta, o denunciado, aproveitando, -se que a janela
da casa da vítima estava aberta e que não havia ninguém
no local, adentrou ao imóvel e subtraiu os objetos acima
descritos. Recuperada (fl. 04), a res furtiva foi avaliada em
R$697,00(seiscentos e noventa e sete reais)-fl . 13, e restituída
à vítima(fl.07).”
Proc.: 007.2008.002100-3
Ação:Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Cleudimar Soares de Oliveira
Decisão:
1- Recebo a denúncia. Cite-se o acusado para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser
indagado, no ato, se possui defensor constituído. Declarando o
réu não ter defensor nem condições financeiras para constituílo, fica nomeada a Defensoria Pública para atuar em sua,
149
deverá então, o Sr. Oficial de Justiça, INTIMAR o Defensor
Público da Comarca, que atua nesta Vara para apresentar a
resposta supracitada no prazo legal;2- Na resposta, o acusado
poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário. (Artigo 396-A
do CPP) 3-Não se verificando a hipótese prevista no item 1,
transcorrido o prazo, e não apresentada à resposta ou se o
acusado, citado, não constituir defensor, fica nomeada a
Defensoria Pública para atuar na defesa do acusado, devendo
apresentar a resposta supracitada no prazo legal;4- Defiro o item
2 da cota do MP. 5- Requisitem-se antecedentes do acusado.
6-Com a resposta do acusado, voltem os autos para análise
quanto ao previsto no artigo 397 e 399 do CPP.Cacoal, 2 de
outubro de 2008. Fabiano Pegoraro Franco Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2008.002100-3
De: CLEUDIMAR SOARES OLIVEIRA, vulgo “Mazinho”,
brasileiro, filho de Leontina Mendes e de Deraldino Soares,
nascido aos 14/02/76 em Jaciara /MT, último endereço nos
autos: Rua M, 3640, Bairro Vilage do Sol, nesta cidade.
ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO.
Finalidade: 1-CITAÇÃO para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10(dez) dias. 2- Na resposta, o acusado
poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário.(artigo 396 do
CPP), conforme denúncia do Ministério Público, por infração,
à norma contida no artigo 168, caput, do Código Penal, pelo
seguinte fato resumido:”...No dia 24 de janeiro de 2008, em
horário não mencionado nos autos, na Rua T, 4174, Bairro
Vilage do Sol II, nesta cidade, o denunciado CLEUDIMAR
SOARES OLIVEIRA, livre e consciente , apropriou-se
indevidamente de 01(um) aparelho de DVD, Compact Plus,
marca Britânia, pertencente à vítima Nilson de Almeida Morais.
Segundo consta, o denunciado compareceu na residência da
vítima, situada no endereço acima mencionado, e lhe pediu
seu aparelho de DVD emprestado. Em razão de Nilson ser
amigo do irmão do denunciado, resolveu atender ao pedido de
empréstimo, obrigando-se CLEUDIMAR, todavia, a devolver o
bem até o anoitecer. Ocorre que, decorrido o prazo estipulado,
o denunciado não devolveu o aparelho de DVD e não
voltou para dar nunhuma explicação. Procurado pela vítima,
CLEUDIMAR apresentou a desculpa de que eletrônico havia
sido roubado, todavia, em razão de ele ser usuário de drogas,
Nilson acreditava que, possivelmente, uma vez em poder do
aparelho, ele vendeu para satisfação do vício. “
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
COMARCA DE CEREJEIRAS
2º CARTÓRIO
SUGESTÕESOURECLAMAÇÕES,FAÇAM-NASPESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZA: Juliana Paula Silva da Costa Brandão
Escrivão: Osmar Guarnieri - Escrivão Judicial
Proc.: 013.2009.000207-0
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Caputi Materiais Para Construção Ltda.
Adv.: Dr. Alex Luís Luengo Lopes, OAB/RO nº 3.282, e Drª.
Lilian Teixeira Paulino Luengo, OAB/RO 4.059.
Executado: Eberty Ramos Moreira
Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos do exeqüente, do r.
Despacho de fl. 13, abaixo transcrito:
DESPACHO:”Vistos. Recebo a execução. Cite-se a parte
executada, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o
pagamento da dívida. Transcorrido o prazo sem o devido
pagamento, proceda-se à imediata penhora de bens suficientes
para garantir a execução e a sua avaliação, observando-se
eventual indicação de bens pelo credor, lavrando-se o respectivo
auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado, que poderá oferecer embargos, por escrito ou
verbalmente, após efetuada a penhora, em audiência de
tentativa de conciliação, que designo para o dia 18/03/2009,
às 10 horas (artigo 652, §1º do Código de Processo Civil c/c
artigo 53, caput, da Lei n. 9.099/95). Expeça-se o necessário.
Cerejeiras – RO, 12 de fevereiro de 2009. (a) Eli da Costa
Júnior - Juiz Substituto.
Proc.: 013.2006.001270-9
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Bunge Fertilizantes S/A
Adv(s).: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; José
Antonio Moreira – OAB/SP 62.724; Luiz Fernando Decanini OAB/MT 9.993 B; e Afonso Decanini Neto – OAB/MT 9.123
Executado: Claudinei Caldato e outros
Adv(s): Ameur Hudson Amâncio Pinto – OAB/RO 1.807; e
Fernando Milani e Silva – OAB/RO 186
Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos da parte EXEQÜENTE,
do r. Despacho de fl. 67 dos autos, a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vistos. Intime-se a exeqüente, na pessoa de seu
patrono, para retificar os cálculos apresentados, considerando
a penhora constante dos autos. Cerejeiras, 19 de dezembro
de 2008. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão, Juíza de
Direito”.
Proc.: 013.2006.001269-5
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Bunge Fertilizantes S/A
Adv(s).: Arivaldo Moreira da Silva - OAB/SP 61.067; Luiz
Fernando Decanini - OAB/MT 9.993 B; José Antonio Moreira –
OAB/SP 62.724 e Afonso Decanini Neto – OAB/MT 9.123
Executado: Idair Antonio Caldato
Adv: Ameur Hudson Amâncio Pinto – OAB/RO 1807; e Fernando
Milani e Silva – OAB/RO 186
Finalidade: INTIMAÇÃO dos Patronos da parte EXEQÜENTE,
do r. Despacho de fl. 65 dos autos, a seguir transcrito:
150
DESPACHO: “Vistos. Intime-se a exeqüente, na pessoa de seu
patrono, para retificar os cálculos apresentados, considerando
a penhora constante dos autos. Cerejeiras, 19 de dezembro
de 2008. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão, Juíza de
Direito”.
Proc.: 013.2007.000777-5
Classe: Cumprimento de Sentença
Exeqüente: Elias Malek Hanna
Adv(s).: Em causa própria
Executado: Construtora Santa Cruz
Adv(s).: Lucir Luiz Mazutti – OAB/RO 360
Finalidade: INTIMAÇÃO do Patrono da parte EXEQÜENTE, do
r. despacho de fl. 87 dos autos, a seguir transcrito:
DESPACHO: “Vistos. O artigo 791, inciso III, do Código de
Processo Civil, prevê a suspensão do processo de execução
quando o executado não possuir bens penhoráveis. Sobre o
assunto, esclarece o doutrinador Humberto Theodoro Júnior1:
O objeto da execução forçada são os bens do devedor,
dos quais se procura extrair os meios de resgatar a dívida
exeqüenda. Não há, no processo de execução, provas a
examinar, nem sentença a proferir. E sem penhora, nem mesmo
os embargos à execução podem ser opostos. Daí por que a
falta de bens penhoráveis do devedor importa suspensão sine
die da execução (art. 791, III). No mesmo sentido, manifestase o Tribunal de Justiça de Rondônia, através do julgado cujo
teor colaciono: Extinção Processo. Execução. Ausência bens
devedor. Anulação. Sentença. Retorno origem. É incabível
a extinção do processo de execução quando o devedor não
possuir bens penhoráveis, devendo adotar-se a regra do
art. 791, inc. III, do Código de Processo Civil que prevê a
suspensão sine die. É nula a extinção do feito com base no
art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil, quando a parte
não é intimada pessoalmente. ACÓRDAO Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na
conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas
em, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Apelação Cível
100.001.1996.020578-1. Rel. Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel
do Amaral. Compulsando os autos, verifico que todas as
diligências empregadas pelo exeqüente, com o fito encontrar
bens do executado passíveis de penhora, não lograram êxito,
razão pela qual, com supedâneo no artigo 791, inciso III, do
Código de Processo Civil, defiro a suspensão da execução, por
tempo indeterminado. Intimem-se. Cerejeiras, 19 de dezembro
de 2008. (a) Juliana Paula Silva da Costa Brandão, Juíza de
Direito”.
Proc.: 013.2009.000175-9
Classe : Execução de Título Extrajudicial
Exequente: José Fonseca de Souza
Adv.: Charlton D. Grabner – OAB/RO 228-B
Executado: José Carlos de Lima
Adv.: Não Informado
Finalidade: INTIMAÇÃO do(a/s) Patrono(a/s) da(s) parte(s)
exequente, acima nominado(s), do inteiro teor do r. Despacho
de fl 16, a seguir transcrito:
Despacho: “Vistos. Recebo a execução. Cite-se a parte
executada, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o
pagamento da dívida. Transcorrido o prazo sem o devido
pagamento, proceda-se à imediata penhora de bens suficientes
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
para garantir a execução e a sua avaliação, observando-se
eventual indicação de bens pelo credor, lavrando-se o respectivo
auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado, que poderá oferecer embargos, por escrito ou
verbalmente, após efetuada a penhora, em audiência de
tentativa de conciliação, que designo para o dia 18/03/2009,
às 09 horas (artigo 652, §1º do Código de Processo Civil c/c
artigo 53, caput, da Lei n. 9.099/95). Expeça-se o necessário.
Cerejeiras - RO, 12/02/2009. (a) Eli da Costa Júnior – Juiz
Substituto.”
Osmar Guarnieri
Escrivão Judicial
Proc.: 013.2009.000162-7
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto: Nota de Crédito Comercial
Requerente: Alvorada Manutenção e Comércio de Peças para
Tratores Ltda - ME
Advogado(a): Beatriz Bianquini Ferreira Barlette – OAB/RO
3.602
Requerido(a): Ifraim Eugênio de Souza
Finalidade: INTIMAÇÃO da Patronesse da parte requerente,
acima nominada, do inteiro teor do r. despacho de fl 21, a
seguir transcrito:
Despacho: “Vistos. Recebo a inicial. Cite-se a parte requerida
para tomar conhecimento da presente ação, nos termos do
artigo 18, inciso I da Lei 9.099/95 (“a citação far-se-á por
correspondência, com aviso de recebimento em mão própria”).
Intimem-se as partes para comparecerem a audiência de
conciliação, que designo para o dia 11/03/2009, às 12 horas,
momento em que deverão comparecer pessoalmente e
acompanhadas de seus advogados se o valor da causa for
maior que 20 (vinte) salários mínimos e querendo apresentar
contestação e documentos, ou ainda no prazo de quinze dias.
Expeça-se o necessário. Cerejeiras, 11/02/2009. (a) Eli da
Costa Júnior – Juiz Substituto”
Osmar Guarnieri
Escrivão Judicial
COMARCA DE COLORADO DO OESTE
1ª VARA CÍVEL
Gabarito nº 007/2009
Proc.: 012.2007.003760-0
Ação:Indenização
Requerente:Lucas de Oliveira Vieira
Advogado:Simoni Rocha.. (RO 2966), Ledelaynne Togo
Oliveira de Souza (RO 3088)
Requerido:Município de Colorado do Oeste
Advogado:Luiz Antonio Pereira Filho (RO 944)
R. Despacho de fls. 234: Cumpra-se parte final do despacho
de fl. 217. Defiro o pedido de fls. 226. Expeça-se o necessário.
Colorado do Oeste, 22 de janeiro de 2009. Acir Teixeira Grécia.
Juiz de Direito em substituição.
R. Sentença de fls. 216/217: Vistos e examinados Trata-se de
ação ordinária de indenização por danos morais e materiais,
resultantes de erro médico, movida por Lucas de Oliveira Vieira
contra Lourinaldo Luciano de Lucena e Município de Colorado
do Oeste. Os réus foram devidamente citados e apresentaram
151
contestações tempestivamente, sem argüição de preliminares.
Réplica pela autora às fls. 154/156.
Inicialmente, apesar das impugnações apontadas pelo
Município à fl. 202, homologo a prestação de contas de fls.
174/199, já que o requerido não expôs, fundamentadamente,
a razão da impugnação aos documentos apresentados.
Entretanto, fica a parte autora advertida de que deverá valer-se,
preferencialmente, de notas ou cupons fiscais, para comprovar
as suas despesas posteriores, acaso haja a necessidade de
nova prestação de contas. Da ilegitimidade de parte passiva,
reconhecida de ofício. O autor declinou a sua pretensão contra
o médico que realizou os procedimentos cirúrgicos que lhe
causaram os danos alegados. É fato incontroverso nos autos
que o requerido Lourinaldo Luciano de Lucena é servidor do
município de Colorado do Oeste, que também figura no pólo
passivo da presente demanda. Assim o médico responsável
pela cirurgia que supostamente causou os danos alegados na
peça inaugural agiu em nome do Município, na condição de
longa manus deste, não ensejando a sua responsabilidade
civil em relação ao autor pelos infortúnios por ela sofridos, e
que agora busca a indenização. Este é o entendimento que
se extrai do do art. 37, § 6º da Carta Magna, senão vejamos:
“Art. 37
(...) § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de
direito privado prestadoras de serviços públicos responderão
pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa.” Incabível, assim, a inclusão do
médico que realizou o procedimento cirúrgico na genitora
do requerente no pólo passivo da demanda, nos termos do
texto legal acima colacionado. Caberá, se for o caso, a ação
regressiva do Município contra o seu agente que praticou o ato
que resultou em condenação, acaso esta venha a ser deferida.
Diante do exposto, excluo da lide o réu Lourinaldo Luciano de
Lucena, por ilegitimidade passiva, e extingo o processo sem
julgamento de mérito em relação ao mesmo, nos termos do
art. 267, VI do Código de Processo Civil. Corrija-se a autuação
e demais registros, permanecendo no pólo passivo apenas o
Município de Colorado do Oeste.
Transitada em julgado, arquivem-se em relação ao réu
ora excluído. Passo a sanear o feito. Não foram arguidas
preliminares. Devidamente intimados a especificarem as provas
que pretendiam produzir, o autor pleiteou a realização de
perícia e o Município pugnou pelas mesmas provas requeridas
pelo autor. Verifico que o ponto controvertido da demanda é
a alegada deficiência/incapacidade do autor. Eventuais danos
morais são, neste caso, presumíveis. Defiro a prova pericial
requerida pelas partes. Nomeio perito o Dr. José Luiz Tolosa
Filho, que poderá ter vista dos autos após a apresentação dos
quesitos das partes e deverá realizar a perícia no prazo de vinte
dias. Arbitro honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), que deverão ser arcados pelo requerido, devendo
depositar antes do início da perícia. O autor já apresentou
quesitos. Intime-se o requerido para apresentar os quesitos que
entender necessários e, querendo, indicar assistente técnico,
no prazo preclusivo de cinco dias. Após, intime-se o perito
para iniciar o munus. Após a juntada da perícia, dê-se vista
do laudo às partes pelo prazo sucessivo de cinco dias. Não
havendo impugnação ao laudo, vista ao Ministério Público para
parecer final e voltem conclusos para sentença. Intimem-se as
partes sobre o presente despacho. Colorado do Oeste, 25 de
novembro de 2008. JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 012.2008.003301-2 -Ap: 08.2570-2
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Eduardo Alex Paulino da Silva
Advogado:Herisson Moreschi Richter.. (RO 3045)
Requerido:Wagner Ferreira de Freitas
Advogado: Moacir Nascimento Barros - OAB-1747
R. Despacho de fls. 28: À impugnação, no prazo de 10 dias.
Colorado do Oeste, 13 de fevereiro de 2009. [a] Juiz Cristiano
Gomes Mazzini .
Proc.: 012.2002.002465-9 -Ap: 01.1645-9 e 07.3145-9
Ação:Inventário
Requerente:Nelci Lopes Xavier, Paola Lopes Granjeiro Xavier,
Mariana Lopes Granjeiro Xavier, Karl Marx Alencar Xavier
Advogado:Lídio Luis Chaves Barbosa.. (RO 513-A), Mauri
Carlos Mazutti.. (OAB/RO 312B; Marcio Augusto Chaves
Barbosa - OAB-3659
Inventariado:Pedro Granjeiro Xavier
Advogado: Não Informado..
R. Despacho de fls. 312-verso: Intime-se para comprovar a
distribuição da Carta Precatória, no prazo de 5 dias, sob pena
de não prosseguimento do feito. Colorado do Oeste, 13 de
fevereiro de 2009. [a] Juiz Cristiano Gomes Mazzini
Proc.: 012.2008.001675-4
Ação:Declaratória
Requerente:Marcio José Soares
Advogado:Xirlei Campos Almeida (RO 3157), Jeverson Leandro
Costa.. (RO 3134)
Requerido:Meridiano Fidc Multisegmentos
Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)
NOTA: Intimar para manifestação da parte interessada do
contido na Carta de intimação enviada para o Requerido,
no endereço Rua Joaquim Manoel, nº 717, Petrópolis - RN,
devolvida com a informação “Mudou-se” “ não existe essa
empresa no endereço” ; juntada em 13/02/2009.
Proc.: 012.2007.000966-6
Ação:Indenização
Requerente:Jorge Carlos da Silva
Advogado:Mauri Carlos Mazutti.. (OAB/RO 312B)
Requerido:Packo Plurinox do Brasil Ltda, Banco do Brasil
Advogado: Benedito Cesar Volpi - OAB-533;Nelson José Souza
Travassos - OAB-50.527
R. Despacho de fls. 163-verso: Intime-se o Banco do Brasil,
devedor solidário, para cumprir com o restante da obrigação,
sob pena de atos de constrição, isso no prazo de 3 dias.
Colorado do Oeste, 13 de fevereiro de 2009. [a] Juiz Cristiano
Gomes Mazzini .
NOTA: Petição do requerente, informando sobre débito
remanescente no vlr. de R$ 4.282,26
Proc.: 012.2006.002322-0
Ação:Arrolamento de bens (sucessões)
Arrolante:Iracema Esteves de Souza
Advogado:Luiz Antonio Xavier de Souza Rocha.. (RO 93-A)
Arrolado:Valdomiro Lopes de Oliveira
Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)
NOTA: intimar Procurador da parte interessada a comparecer
ao Cartório e retirar formal de partilha no prazo de cinco dias.
152
Proc.: 012.2006.002357-2
Ação:Arrolamento de bens (sucessões)
Inventariante:Maria Marcondes Schiavi
Advogado:Vangivaldo Bispo Filho.. (RO 2732)
Inventariado:Ariovaldo Schiavi
Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)
NOTA: Intimar parte interessada para comparecer em cartório
e retirar formal de partilha no prazo de cinco dias.
Proc.: 012.2008.003206-7
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Comércio de Materiais Para Construção Amarante
Advogado:Vangivaldo Bispo Filho.. (RO 2732)
Executado:Julian Sebastião Pelatti de Paula
Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)
R. Despacho de fls. 23-verso: Ao exequente para impulsionar
o feito em 5 dias. Colorado do Oeste, 12 de fevereiro de 2009.
[a] Juiz Cristiano Gomes Mazzini
Proc.: 012.2007.002567-0
Ação:Inventário
Inventariante:Marlene de Melo
Advogado:Moacir Nascimento de Barros.. (RO 1747)
Inventariado:Espólio de Antônio Lenírio Leonardo
Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)
R. Despacho de fls. 124-verso: 1) Julgo boas as contas
prestadas. 2) Intime-se a inventariante para cumprir o último
parágrafo do despacho, na fl. 115. Colorado do Oeste, 12 de
fevereiro de 2009. [a] Juiz Cristiano Gomes Mazzini.
R. Despacho de fls. 115-último parágrafo: (...) Após a prestação
de contas, deverá a inventariante apresentar as últimas
declarações, com partilha dos bens do espólio, no prazo
legal. Colorado do Oeste, 05 de novembro de 2008. [a] JUIZ
CRISTIANO GOMES MAZZINI.
Proc.: 012.2008.001355-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Evandro Carlos de Almeida
Advogado:José Jovino de Carvalho.. (RO 385-A)
Executado:Marq-Comércio de Materiais para Informática LtdaME, Rodrigo Marques Cordeiro
Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)
R. Despacho de fls. 38: Vistos, etc. Intime-se o exequente,
pessoalmente, para impulsionar o feito em 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de extinção. Colorado do Oeste, 13 de
fevereiro de 2009. [a] JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI
Proc.: 012.2004.002809-9
Ação:Declaratória
Requerente:Silvino Alves Boaventura
Advogado: Vangivaldo Bispo Filho - OAB-2732
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado:Antônio José dos Reis Júnior.. (NC 281-b)
R. Despacho de fls. 307-verso: Digam, em 5 dias, se há
insistência na oitiva de testemunhas, após, conclusos. Colorado
do Oeste, 12 de fevereiro de 2009. [a] Juiz Cristiano Gomes
Mazzini .
Proc.: 012.2008.003281-4
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Espólio de Izabel Gonçalves
Advogado:Vangivaldo Bispo Filho.. (RO 2732)
Requerido:Banco Bradesco S/A
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Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)
R.Despacho de fls. 19-verso: Cite-se para contestar no prazo
legal. Após, desde que a defesa tenha sido apresentada
tempestivamente, dê-se vistas ao autor para impugnação, no
prazo de 10 dias. Em seguida, intimem-se as partes para que
especifiquem-se as provas no prazo de 5 dias, justificando sua
pertinência de forma pormenorizada, sob pena de preclusão
e conseqüente julgamento conforme o estado do processo.
Expeça-se o necessário. Colorado do Oeste, 17 de dezembro
de 2008. [a] Juiz Cristiano Gomes Mazzini.
NOTA: Intimar Procurador da parte autora para IMPUGNAR
no prazo de dez (10) dias, nos termos do R. Despacho acima
descrito.
Proc.: 012.2002.002194-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Francisco Pereira dos Santos
Advogado:José Mognon (RO 213-A)
Executado:Partido dos Trabalhadores de Cabixi - PT
Advogado:Valéria Simões de Freitas.. (RO 642)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias.
PROCESSO012.2002.002194-3
CLASSEExecução de Título Extrajudicial
EXEQUENTEFrancisco Pereira dos Santos
ADVOGADO Faleiros Barbosa
EXECUTADOPartido dos Trabalhadores - PT
ADVOGADO é da Silva Messias
FINALIDADE: INTIMAR a parte requerente acima qualificada a
proceder, no prazo de cinco (05) dias, o pagamento das custas
processuais no valor de R$ 287,75 ( duzentos e oitenta e sete
reais e setenta e cinco centavos), objeto de condenação nos
autos em epígrafe, sob pena de inscrição em dívida ativa.
DECISÃO: Vistos e examinados Conforme se observa, a
presente execução teve início no longínquo ano de 2002.
Várias diligências foram tentadas, visando obter a quitação
do débito, inclusive penhora on line, que não restou frutífera.
Houve penhora de um imóvel, que foi adjudicado pelo credor.
Após diversas intimações para impulsionar o feito, inclusive
por edital, já que se encontrava em lugar incerto,o exequente
pugnou pela suspensão do processo, aguardando-se as
eleições de 2006 e 2008 sem, contudo impulsionar o feito.
Pelas diligências já realizadas e, diante da inércia do credor em
indicar bens do devedor passíveis de penhora, aparentemente
não há outras propriedades do executado a ser constritas,
para pôr fim à demanda. Saliento que o dinheiro do fundo
partidário é impenhorável, nos termos do art. 649, XI do CPC.
Por fim, o processo foi suspenso por seis meses. Intimado
a impulsionar o feito em cinco dias sob pena de extinção (fl.
149), quedou-se inerte, mais uma vez. Caracterizada a desídia
processual e falta de interesse com o prosseguimento do feito.
Eis o entendimento do TJRO: “Extinção do processo. Intimação
pessoal. Inércia do exeqüente. Extingue-se o processo, sem
julgamento de mérito, quando intimado pessoalmente o
exeqüente para que promova andamento no feito mantém-se
inerte, deixando de atender determinação judicial.” (apelação
cível 100.008.2002.000274-0, Rel. Juiz convocado Ilisir Bueno
Rodrigues, DJ nº 030, de 21-02-2005). O exeqüente não
demonstra interesse em diligenciar para tentar localizar bens
do executado, para a satisfação de seu crédito. Deve, desta
forma, ser extinto o processo, aplicando-se o art. 267, III do
CPC. Saliente-se, que a presente decisão não importa em
153
anistia do crédito da exeqüente, nem mesmo que ele tenha
sido atingido pelo instituto da remissão, por ordem do juízo,
pois não foi apreciada a existência ou não do crédito em si,
nem mesmo está sendo declarada a sua extinção, ou exclusão,
podendo o exeqüente, munida do título executivo, ingressar
com nova ação, visando a satisfação de seu crédito. Posto
isto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento
no art. 267, III e §1º do Código de Processo Civil. Autorizo o
desentranhamento dos documentos juntados aos autos, com
substituição por cópias, à exceção das procurações. Custas
pelo exeqüente, que deu causa à extinção do processo. Deixo
de condenar em honorários pois o executado não embargou a
execução. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C do
Oeste, 17 de novembro de 2008. JUIZ GOMES MAZZINI Sede
do Juízo: Forum Juiz Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879
- Cep: 78.996-000, Fone (069) 341-3021 ou 341-3022 Cristiano
Gomes Mazzini Juiz de Direito AUTENTICAÇÃO Certifico ser
autêntica a assinatura do Doutor Cristiano Gomes Mazzini, Juiz
de Direito da Vara Cível da Comarca de Colorado do Oeste-RO
Colorado do Oeste 17 de Fevereiro de 2009 Raimundo Nonato
Nunes Moraes - Escrivão judicial
Enoque
Proc.: 012.2007.001557-7
Ação:Ação civil pública
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça.. (RO)
Requerido:José Maria Soares, Silvino Alves Boaventura
Advogado: Lidio Luis Chaves Barbosa - OAB-513-A; Marcio
Augusto Chaves Barbosa - OAB-3659
Sentença de fls. 244/254: - parte dispositiva (...) Posto isso,
julgo parcialmente procedente a pretensão inicial e o faço para
reconhecer a prática de atos de improbidade administrativa
por parte de SILVINO ALVES BOAVENTURA e JOSÉ MARIA
SOARES, conforme art. 10, VI, IX, X e XI da Lei 8.429/92.
Aplico-lhes as seguintes sanções, em comum, levando
em consideração o número de dispositivos malferidos: 1)
Ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 10.974,58
(dez mil, novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e
oito centavos), aos cofres do Município de Corumbiara/RO,
corrigidos monetariamente à partir da data do empenho, com
juros de mora à partir da citação. Tal obrigação é solidária
entre os réus; 2) Suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco)
anos; 3) Proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta
ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica
da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Tais penalidades visam afastar os réus do contato com os bens
públicos, seja pela via do sufrágio universal, seja por concurso
público ou contratos administrativos, além de puni-los por sua
inépcia. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 269,
I do Código de Processo Civil. Pelo autor ter experimentado
apenas pequena parte de sucumbência, consistente na
ausência de reconhecimento de improbidade administrativa em
todos os atos e procedimentos referentes aos gastos com a
manutenção do veículo, condeno os réus, ainda, ao pagamento
das custas processuais, pro rata. Sem honorários advocatícios.
PRIC. Transitada em julgado, remetam-se cópias ao TRE/RO
e ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Colorado do
Oeste, 16 de fevereiro de 2009. Juiz Cristiano Gomes Mazzini.
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 012.2008.001464-6
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco Dibens S/A
Advogado:Ricardo Gazzi.. (SP E MT 135319 e 6028/A)
Requerido:Hélio Mariano Silva
Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)
NOTA: Intimar da certidão do Sr. Oficial de Justiça de
Cerejeiras, onde informa que que o veículo fôra retirado pelo
Sr. Helio acerca de sessenta dias, podendo ser encontrado o
Sr. Helio através do celular 9975-1892, razão pela qual deixou
de efetuar a constatação do bem e sua respectiva avaliação.
Proc.: 012.2008.001554-5
Ação:Cumprimento de sentença
Exequente:Banco Finasa S/A
Advogado Alexandre Romani Patussi-OAB-242085
Executado:Joarez Fidelis
Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)
NOTA: Intimar parte interessada da Certidão do Sr. Oficial de
Justiça as fls. 54: (informando que não conseguiu localizar
bens para penhora, por não existir registrado em seu nome,
porém, passou a descrever bens de sua residência: um jogo
de sofá de três peças, uma geladeira, um fogão com bujão,
um guarda roupa, uma televisão com antena parabólica sem
controle remoto, um tanquinho de lavar roupa, uma mesa com
quatro cadeiras, duas camas. todos os móveis são usados e na
maior parte são velhos) .
Proc.: 012.2007.001938-6
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Sidinei Salvino de França
Advogado:Simoni Rocha.. (RO 2966)
Executado:Cereais Campeiro Ltda
Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)
NOTA: Intimar parte interessada do doc. de fls. 68 da 3ª Vara
Cível de Vilhena onde esclarece: Documento recebido da 3ª
vara Cível da Comarca de Vilhena, prestando informações
sobre o bem penhorado; juntado em 13/02/2009, consistente
em um imóvel urbano sendo o lote 1B7 da quadra 83, setor
04 - com área de 832 m2 - terreno vasio sem construções ,
localizado em área nobre; próximo a construção do shopping.
Registrado no CRI sob o n. R-1-7045 fls.01, livro 02 protocolo
n. 13.839, avaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil
reais).
Proc.: 012.2003.001559-8
Ação:Ação civil pública
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça.. (RO)
Requerido:Laticínio Santo Expedito Ltda EPP
Advogado:Lídio Luis Chaves Barbosa.. (RO 513-A); Maycon
Cristian Pinho - OAB-2030
R. Despacho de fls. 372: Vistos e examinados. Oficie-se,
conforme requerido pelo Ministério Público, conferindo prazo ao
IDARON de vinte dias. Com a juntada do laudo de vistoria, vista
às partes para requerer o que entenderem pertinente. Colorado
do Oeste, 04 de novembro de 2008. [a] JUIZ CRISTIANO
GOMES MAZZINI.
NOTA: as fls. 376, consta laudo de vistoria apresentado pelos
fiscais Luciane Felipetto e Cleuza Almeida Bueno.l
154
Proc.: 012.2007.002101-1 - Ap: 07.1649-2
Ação:Embargos a execução
Embargante:Reginaldo Zambone
Advogado:Leandro Márcio Pedot.. (RO 2022), Josemário Secco
. (RO 724), Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157)
Embargado:João Pereira de Aguiar
Advogado: Moacir Nascimento Barros - OAB-1747
Despacho de fls. 74: 1-O recurso é próprio e tempestivo.
Recebo a apelação em ambos os efeitos (art. 520, CPC).
2-Vista à parte contrária para contra razões no prazo legal.
3-Após, com ou sem contra razões, remetam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com as
nossas homenagens. Colorado do Oeste, 09 de fevereiro de
2009. [a] JUIZ CRISTIANO GOMES MAZZINI.
Proc.: 012.2008.000859-0 -Ap: 08.2266-5
Ação:Cumprimento de sentença
Requerente:Marcio de Souza Costa
Advogado:Sérgio Cristiano Correa (RO 3492)
Requerido:Ronderson Reis de Oliveira
Advogado:Advogado Não Informado.. (RO não consta)
NOTA: Intimar parte interessada do contido as fls. 46;
Documento recebido da 3ª vara Cível da Comarca de Vilhena,
solicitando informações quanto ao atual endereço do Requerido
para cumprimento da diligência solicitada .
Proc.: 012.2006.004151-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:José Cláudio Nunes
Advogado:Mauri Carlos Mazutti.. (OAB/RO 312B)
Requerido:Luiz Carlos Orlando
Advogado:Renato Avelino de Oliveira Neto (RO 3249)
R.Acordão de fls. 192: Por unanimidade, rejeitas a preliminar
e, no mérito, dar provimento ao recurso nos termos do voto do
relator. os Des. Miguel Monico Neto e Roosevelt Queiroz Costa
acompanharam o voto do relator.
Raimundo Nonato Nunes Moraes
Escrivão
1ª VARA CRIMINAL
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua
Humaitá, 3879 CEP: 78.996-000 Fone:Fax (0XX69) 341-3021
e 341-3022.
Colorado do Oeste, 27 de junho de 2005.
SUGESTÕES
E
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET
Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.br
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Proc.: 012.2006.003711-0
Gabarito
Expediente do dia 26/01/2009
Ação:Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Alfranes Pereira de Almeida
Advogados: NADER THOMÉ NETO OAB/MT Nº 11898-B
Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado do r. Despacho de fl. 126,
abaixo descrito: “Em face da certidão de fls. 125, de acordo
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Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
com o artigo 89, § 4º, da Lei 9.099/95, REVOGO o benefício da
Suspensão do Processo do denunciado. Solicite a devolução
da carta precatória expedida às fls. 123. De acordo com a
certidão já referida, as testemunhas arroladas já foram ouvidas,
assim, dê-se vista dos autos às partes para apresentação de
alegações finais, no prazo legal. Colorado do Oeste, 26 de
janeiro de 2009. Acir Teixeira Grécia-Juiz de Direito.”
(a) Cláudio Alexander Sprey
Escrivão Criminal Substituto
Proc.: 012.2008.002024-7
Gabarito
Expediente do dia 02/02/2009
Ação:Execução penal
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apenado: Aldair Santos
Advogada: KÁTIA COSTA TEODORO OAB/RO 661-A
Objetivo: INTIMAÇÃO da Advogada
dos termos do r.
Despacho de fls. 095, no seguinte teor: “O apenado ALTAIR foi
condenado nas penas do art. 33, caput, cumulado com § 4º, da
Lei 11.343/06. A conduta típica que resultou na condenação do
apenado, portanto, configura a prática de mercância. Assim,
nos termos do art. 8º, inciso I, do Decreto nº 6.706, de 22 de
dezembro de 2008, indefiro pedido de comutação. Considerando
a parte final, da cota de fl. 91vº, proceda-se novos cálculos,
observando a regra constante no artigo 76 do CP. Colorado do
Oeste, 30 de janeiro de 2009. Juiz ACIR TEIXEIRA GRÉCIA”,
bem como para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o
Cálculo de Pena de fl. 99.
(a) Cláudio Alexander Sprey
Escrivão Criminal Substituto
Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana
Vossa Senhoria
COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM
1ª VARA CÍVEL
Juíza: Silvana Maria de Freitas
Endereço Eletrônico: [email protected]
Escrivã Judicial: RITA DE CÁSSIA DE BRITO MORAIS
Endereço Eletrônico: [email protected]
Proc.: 015.2002.004730-9
Ação:Indenização (Em Execução)
Requerente:Ana Maria Pereira da Silva ( Executada)
Advogado:Luis de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A - CERON (
Exequente)
Advogado:Pedro Origa OAB/RO 1953
Despacho:
Vistos etc,
Considerando que o dinheiro é o primeiro item na ordem das
penhoras, deferi a penhora on line, em 22.01.09 (protocolo nº
20090000085878).
Os autos permaneceram em gabinete até esta data quando em
nova consulta, foi constatada penhora on line em valor insuficiente
cuja liberação foi comandada nesta data (doc anexo).
Diga o exeqüente em termos de prosseguimento do feito.
Guajará-Mirim, 27 de janeiro de 2009. Juíza Silvana Maria de
Freitas
155
Proc.: 015.2008.001158-0
Ação:Imissão na posse c/c Reconvenção
Requerente:José Marques Ribeiro
Advogado:Paulo Francisco de Matos (RO 1688)
Requerido:Gil Gerson Souza de Oliveira
Advogado:Samael Freitas Guedes (OAB/RO 2596)
Sentença:
Assim, estando presentes os pressupostos legais, homologo o
acordo de fl. 91/2, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
e julgo extinto o processo, na forma do art. 269, III, do CPC.
Recolha-se as custas iniciais da reconvenção. Isento de custas
finais.
P.R.I. E, arquive-se, oportunamente.
Guajará-Mirim, 22 de janeiro de 2009.
Juíza Silvana Maria de Freitas
Proc.: 015.2008.005755-5
Ação:Busca e apreensão (área cível) Em Execução
Requerente:Banco Volkswagen S.A.
Advogado:Luciano Mello de Souza (SSP/RO. 3.519)
(Exequente)
Requerido:José Paiva
Sentença:
Luciano Mello de Souza promove execução de
honorários em face de José Paiva.
Feita a penhora on line, o requerido comparece em cartório e
deposita o restante para quitação do débito, demonstrando que
não possui interesse em embargar.
Assim, tendo em vista a satisfação do débito pelo devedor,
julgo extinto o processo executivo, na forma do art. 794, I do
CPC. Expeçam-se os alvarás. Sem custas.
P. R. I. e arquive-se, oportunamente.
Guajará-Mirim, 05 de fevereiro de 2009.
Juíza Silvana Maria de Freitas
Certidão da Escrivã: A expedição dos Alvarás ficará
condicionada para quando o Exequente em contato com este
Juízo de Direito, anunciar a sua vinda ou representante para
retirada, tendo em vista o prazo legal do referido documento.
Rita de Cássia de Brito Morais-Escrivã
Proc.: 015.2008.007913-3
Ação:Interdição
Interditante:Maria Aparecida Pereira da Silva
Advogado:Maria Clara do Carmo Góes (OAB/RO 198B)
Interditado:Diones Dias de Souza
Despacho:
1- Int. a apresentar comprovação de que o interditando recebe
benefício pelo INSS. Após, com a juntada, ao MP. G.M.
04/02/09.
Proc.: 015.2008.005505-6
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:Carlos Alberto Montenegro dos Santos
Advogado:Flávio Conesuque Filho (RO 1.009)
Requerido:Vera Lúcia Reis Zeferino
Despacho:
Digam as partes se pretendem a produção de prova em
audiência. G.M. 04/02/09.
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 015.2008.005122-0
Ação:Declaratória
Requerente:Marilú Ribeiro da Silva
Advogado:Artur Luiz Ribeiro de Lima (RO 1984)
Requerido:Ponte Irmão e Cia Ltda Lojas Esplanada
Advogado:Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1.099),
Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO)
Sentença:
Diante do exposto, julgo procedente o pedido, para condenar a
Loja ESPLANADA a pagar a autora indenização no valor de R$
4.000,00, a título de danos morais, com juros de 1% ao mês a
contar da citação, bem como confirmar a antecipação de tutela
já deferida. Condeno, ainda, a vencida em custas processuais
e honorários advocatícios, este fixo em 10 % do valor da
condenação, com apoio no art. 20, parágrafo 3º do CPC.P. R. I.
e depois de certificado o trânsito em julgado, não comprovando
o cumprimento da obrigação em 15 dias, incindira multa de 10%
sobre o valor total devido, e a pedido do autor será expedido
mandado de penhora e avaliação. Havendo necessidade de
execução desde já fixo honorários em 10% do valor executado
sem prejuízo de majoração em caso de impugnação. GuajaráMirim, 12 de janeiro de 2009. Juíza Silvana Maria de Freitas
Certidão da Escrivã: Trata-se de republicação, tendo em vista
não constar na anterior os advogados da Requerida-Rita de
Cássia de Brito Morais
Proc.: 015.2005.005931-3
Ação:Indenização
Requerente:R. R. de Oliveira Imp. Exp. Ltda
Advogado:Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO
1534)
Requerido:Expresso Araçatuba S/A
Advogado: Francisco Lopes Coelho OAB/RO 678
Sentença:
Por tudo isso, julgo improcedente o pedido inicial, tornando
sem efeito a liminar antes concedida.
Oficie-se ao cartório de protesto, comunicando esta decisão.
Tendo em vista que a autora faltou com a verdade ao ingressar
com o presente pedido, alegando que não fez negócio com a ré,
condeno-a, com base no art. 18 do CPC, por litigância de má-fé
a pagar a requerida multa de 1% sobre o valor da causa.
A autora arcará, ainda, com as custas processuais e honorários
que arbitro em R$ 1.500,00, tendo em vista o grau de
complexidade da causa e seu tempo de tramitação.
P.R.I.Guajará-Mirim, 08 de janeiro de 2009.
Juíza Silvana Maria de Freitas
Proc.: 015.2003.000621-4
Ação:Indenização
Requerente:Wilfredo Lima Herrera
Advogado:David Alves Moreira (OAB-RO 299-B)
Requerido:Viação Aérea São Paulo- Vasp.
Advogado:Sérgio Hinninger Filho OAB/SP 236.635
Despacho:
Desarquive-se. G.M. 02/02/09.
Prazo para vistas dos autos: 05 dias
Proc.: 015.2007.006523-7
Ação:Ação monitória
Requerente:Ângela Denize Papadopulos Machado de Lima
Advogado:Luis de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A)
Requerido:Posto Vale do Guaporé Ltda
156
Advogado:João Diego Raphael Cursino Bomfim (OAB/RO 3.669)
Despacho:
Intime-se o requerido a regularizar sua representação
processual, apresentando os atos constitutivos da empresa,
em 10 dias, sob pena de revelia. Guajará-Mirim, 08 de janeiro
de 2009.Juíza Silvana Maria de Freitas
Proc.: 015.2006.004182-4
Ação:Anulatória ( Em Execução)
Requerente:Supermercado Gonçalves Ltda ( Exequente)
Advogado:Paulo Timóteo Batista (RO 2437)/Karinny Miranda
Campos OAB/RO 2413
Requerido:NY. Looks Industria e Comércio Ltda
Advogado: José Lopes Pereira, Francisco Lopes Pereira, Olga
Maria Lopes Pereira e Monica Angela Mafra Zaccarino, inclusos
na OAB/SP sob os n.s 28.237, 38.128, 42.950, 71.579, 86.962
Grupo B & M Fomento Mercantil Ltda
Advogado: Samantha Aparecida Giorgi OAB/SP 240.074
(Exequente referente a honorários)
Despacho:
Vistos etc,
Acato os argumentos da exequente para deferir a penhora
sobre o CNPJ da empresa Hypermarcas.
Considerando que o dinheiro é o primeiro item na ordem das
penhoras, deferi a penhora on line, em 30.01.09 (protocolo nº
20090000148430 ).
Os autos permaneceram em gabinete até esta data quando em
nova consulta, foi constatada que houve penhora on line em
valor suficiente para quitação do débito, o qual fica convertido
em penhora (doc. anexo).
Foram desbloqueados os valores excedentes.
Nesta data foi comandada a transferência do valor do débito
para conta vinculada a este Juízo.
Intime-se o executado.
Certificada a inexistência de embargos, desde já fica autorizado
o alvará, devendo o autor ser cientificado que, se nada for
requerido em 05 dias o feito será extinto pelo pagamento.
Guajará-Mirim, 04 de fevereiro de 2009. Juíza Silvana Maria
de Freitas
Proc.: 015.2005.001744-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Antônio Ramos da Costa
Advogado:Francilene Camilo Ramos OAB/RO 2750
Executado:Alcindo Batista da Silva
Advogado:
Despacho:
Defiro o desentranhamento do título apenas para ser entregue
diretamente ao requerido. G.M. 10/02/09.
Proc.: 015.2005.007506-8
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Lucas Mendes Filho
Advogado:Flávio Conesuque Filho (RO 1.009)
Requerido:Valdemar Pereira, Iponina
Advogado:Advogado Não Informado
Despacho:
Digam as partes se pretendem a produção de provas em
audiência. G.M. 10/02/09.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 015.2008.002732-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Darli José Augusto
Advogado:Sílvio José Jeronymo Vian (RO), Elisa Dickel de
Souza ( sob o nº 1.177/ro)
Requerido:Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Despacho:
Diga o autor sobre a documentação juntada, bem como se
pretende produzir provas em audiência. G.M. 12/02/09.
A documentação refere-se ao processo administrativo NB
41/134.086.132-9
Proc.: 015.2008.007902-8
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Volkswagen S.A.
Advogado:Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT 9899), Thiago
Rosseto Sanches (OAB/MT 6552E)
Requerido:Jorge Claure Salazar
Despacho:
Diga o exequente, digo autor, a informação retro. G.M.
10/02/09.
Certidão do Oficial de Justiça: ... DEIXEI de efetuar apreensão
do bem indicado, em virtude de não ter localizado o mesmo,
sendo que o Sr. JORGE CLAURE SALAZAR, se mudou para a
cidade de fronteira de Guayaramirim-Bolívia há mais de um ano
e levando o veículo, conforme informações prestadas pelo Sr.
Edson Gonçalves ex-vizinho do requerido, no atual endereço
mora o advogado Samir Mussa
Proc.: 015.2007.001058-0
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:Gislaine Cristina Vieira Sales, Júlio Cesar Vieira
Sales
Advogado: Maria Aparecida de Lima Carvalho OAB/RO 525
Executado:Devair Rodrigues de Sales
Sentença:
Assim, considerando a falta de interesse da parte autora
deixado de se manifestar nos autos, julgo-o extinto, com base
no art. 267, III, do CPC.
Sem custas. P.R.I. arquive-se.
Guajará-Mirim,03 de fevereiro de 2009.
Juíza Silvana Maria de Freitas
Proc.: 015.2008.007835-8
Ação:Notificação
Notificante:Ph Indústria e Comércio de Esquadrias Ltda
Advogado:Ana Carolina Carvalho Caetano (RO. 3786)
Notificado:Gm Madeiras Ind. Com. Imp. e Exp. Ltda Epp, Banco
Bradesco S.a
Sentença:
Intimado a adequar o pedido inicial, a parte autora quedou-se
inerte.
Assim, com base no art. 295, V, do CPC, diante da ausência de
atendimento ao despacho de fls. 22, indefiro a petição inicial e
julgo extinto o processo pelo art. 267, I, do CPC.
Custas pelo autor.
P.R.I. E arquive-se.
Guajará-Mirim, 10 de fevereiro de 2009.
Juíza Silvana Maria de Freitas
157
Proc.: 015.2007.006020-0
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Distribuidora de Bebidas Guajara-Mirim Ltda
Advogado:Mariângela de Lacerda (OAB/RO 2734)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogado: Reynner Alves Carneiro OAB/RO 2777
Sentença:
Em 16.12.08 foi extinta a ação principal por falta de providências
da autora em dar andamento ao feito.
A cautelar, via de regra, é medida instrumental que serve
paraassegurar resultado útil ao processo principal.
Havendo extinção do processo principal, o acessório deve
seguir o mesmo destino. Desta forma, declaro a perda da
eficácia da cautelar deferida. Em conseqüência, julgo EXTINTO
o feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267,
IV, do CPC.
P.R.I.e arquive-se.
Guajará-Mirim, 10 de fevereiro de 2009.
Juíza Silvana Maria de Freitas
Proc.: 015.2007.006051-0
Ação:Inventário
Inventariante:Elda Lima Santos, Dael Lima Santos, Erica Lima
Santos Ribeiro, Lead Lima Santos
Advogado:Douglas Augusto do Nascimento Oliveira (RO
3190)
Inventariado:Maria Francina Santos
Despacho:
Vistos etc,
Segundo orientação do TJRO, em se tratando de inventário,
não é razoável extinguir o processo por falta de interesse da
parte em providenciar seu andamento.
Ao que parece, substituir a inventariante também não surtirá
maiores efeitos práticos.
Por isso, não havendo interesse desta na condução do
inventário, determino o arquivamento dos autos.
O feito somente será desarquivado, mediante o pagamento da
respectiva taxa.
Guajará-Mirim, 03 de fevereiro de 2009. Juíza Silvana Maria
de Freitas
Proc.: 015.2008.001310-8
Ação:Execução fiscal
Exequente:Caixa Econômica Federal
Advogado: Augusto Cruz Souza OAB/AC 1757
Executado:Ampessan e Ampessan Ltda
Decisão:
Vistos,
1.Intimado a se manifestar sobre a não localização do
executado e/ou bens penhoráveis, o exeqüente quedou-se
inerte.Nos termos do art. 40, § 2º da Lei de Execuções Fiscais,
os autos poderiam ficar suspensos por até um ano, em razão
da não indicação de bens ou localização do devedor. De
qualquer sorte, inexiste óbice para que os autos permaneçam
já em arquivo provisório, já que a qualquer tempo, por impulso
do exeqüente, o feito poderá voltar a tramitar.Anote-se, ainda,
que inexiste qualquer ônus em eventual desarquivamento
do feito, não havendo prejuízo algum com esta medida
meramente operacional que possibilita menor dispêndio de
tempo da escrivania com feitos que não possuem solução.2.
Assim, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01
ano.3. Após o transcurso do prazo supra, o exeqüente deve
ser intimado pessoalmente para dar andamento ao processo.
Se nada requerer, independente de nova conclusão, os autos
serão arquivados, sem baixa na distribuição, por um período
de 05 anos.
Int.Guajará-Mirim, 05 de fevereiro de 2009. Juíza Silvana Maria
de Freitas.
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 015.2008.004813-0
Ação:Interdição e curatela
Interditante:Ministério Público do Estado de Rondônia
Interditado:Paulo Henchel Neto
1ª Publicação
Sentença:
Ante ao exposto, e por tudo o mais que consta dos autos,
julgo procedente o pedido de interdição do requerido PAULO
HENCHEL NETO nomeando curadora ao mesmo ERONDINA
GONÇALVES, acima qualificada, para que o represente em
todos os atos da vida civil, com fulcro nos artigos 1.184 e 1.185,
do CPC, determinando que seja inscrita a presente decisão no
Registro de Pessoais Naturais epublicada pela imprensa local
e pelo órgão oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a
causa da interdição e os limites da curatela, extinguindo o feito
com apoio no art. 269, I, do CPC.
Comunique-se ao TRE quanto a esta decisão.
Perante a Distribuição substitua-se o pólo ativo, constando o
Ministério Público, conforme manifestação de fls. 19/20.
Expeça-se o necessário.
Sem custas e verba honorária.
P. R. I. C. e arquive-se, observada as formalidades legais.
Guajará-Mirim, 10 de dezembro de 2008.
Juiz José Augusto Alves Martins
Proc.: 015.2008.006468-3
Ação:Alimentos
Requerente:G. P. da S.
Advogado:Rogério Oliveira Dias da Cruz (RJ 37617)
Requerido:O. P. da S.
Sentença:
A ser assim, julgo parcialmente procedente o pedido inicial,
para condenar o requerido ODAIR PAULINO DA SILVA a pagar
alimentos a sua filha no importe de 30% do salário mínimo
vigente, a ser deposito na conta corrente nº 8.339-9, agência
4004-5, Banco do Brasil, em nome do representante do menor,
Joel Perez, até o quinto (5º) dia útil cada mês.
Os alimentos são devidos desde a citação.
Sem custas e honorários, vez que concedo ao vencido a
gratuidade.
P. R. I. e arquive-se, oportunamente.
Guajará-Mirim, 16 de janeiro de 2009.
Juíza Silvana Maria de Freitas
Proc.: 015.2008.000143-6
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Rosângela Flores Gomes
Advogado:Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570)
Requerido:Centrais Eletricas de Rondônia S.a Ceron
Advogado: Pedro Origa OAB/RO 1953
Sentença:
Arcará a vencida com custas e honorários que arbitro em 10%
do valor da indenização dos autos principais.
Valor das custas processuais: R$ 100,00 (valor devido) - (menos)
recolhimento parcila R$, 5,32, importa o remanescente em R$
95,64 (noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos).
Prazo: 05 dias
158
Proc.: 015.2008.005217-0
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Maria Lucilia Gomes (SP 84.206)
Requerido:Jobel Silva de Morais
Sentença:
Intimado pessoalmente a dar andamento ao processo, a parte
autora quedou-se inerte, deixando de promover ato necessário
ao desenvolvimento do feito.
Diante do exposto, tendo a parte abandonado o processo por
mais de 30 dias, julgo-o extinto, com base no art. 267, III, do
CPC.
Sem custas.
P. R. I. e arquive-se.
Guajará-Mirim, 05 de fevereiro de 2009.
Juíza Silvana Maria de Freitas
Proc.: 015.2008.007693-2
Ação:Busca e Apreensão
Requerente:Banco Bradesco S/a.
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido:R. R. de Oliveira Imp. Exp. Ltda
Sentença:
Vistos etc,
Banco Bradesco S/A ingressou com ação de busca e apreensão,
com base no Dec-Lei 911/69, em face de R. R. de Oliveira
Imp. Exp. Ltda. Ante ao atraso nas prestações do contrato de
alienação fiduciária pede a reintegração na posse do bem. A
liminar foi deferida e o bem devolvido ao autor. O réu, apesar
de citado pessoalmente, não contestou a ação. Brevemente
relatados. Decido. A revelia induz à presunção de veracidade
dos fatos articulados pelo autor. Quando citado, constou
expressamente essa advertência ao réu que, entretanto,
deixou correr in albis o prazo para contestar.
Por isso, julgo procedente o pedido inicial para consolidar a
posse e propriedade do bem apreendido em favor da parte
autora. Condeno o réu a suportar as custas processuais e mais
honorários que, com base no art. 20, § 4º do CPC, arbitro em
R$ 465,00,
ante a simplicidade da demanda.
Guajará-Mirim, 05 de fevereiro de 2009.
Juíza Silvana Maria de Freitas
Proc.: 015.2005.006730-8
Ação:Dissolução de sociedade de fato
Requerente:Elisabeth da Silva Pereira
Advogado:Maria Clara do Carmo Góes OAB/RO 198-B
Requerido:Manoel Fidelis de Aragão
Advogado:Eronilço Maia Chaves OAB/AC 1878
Sentença:
Intimada pessoalmente a dar andamento ao processo,
considerando o insucesso da penhora on line, a parte autora
quedou-se inerte, deixando de promover ato necessário ao
desenvolvimento do feito.
Diante do exposto, tendo a parte abandonado o processo por
mais de 30 dias, julgo-o extinto, com base no art. 267, III, do
CPC.
Sem custas.
P. R. I. e arquive-se.
Guajará-Mirim, 02 de fevereiro de 2009.
Juíza Silvana Maria de Freitas
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 015.2007.008691-9
Ação:Alimentos
Requerente:Carine Reis dos Santos, Carliane Reis dos Santos,
Caroline Reis dos Santos
Advogado:Defensoria Pública
Requerido:Carlos
Alberto
Montenegro
dos
Santos
(Requerente)
Advogado: Flávio Conesuque Filho OAB/RO 1009
Despacho:
Vistos etc. Indefiro o prosseguimento nestes autos. A ação é de
alimentos não cabendo a execução do direito de visitas nestes
autos onde o requerente é reu. Autorizo o requerente a extrair
cópias dos autos para ingresso de ação em apartado. Após,
retorne ao arquivo. GM. 15/01/09 - Juíza - Silvana Maria de
Freitas
Proc.: 015.2005.006020-6
Ação:Interdição e curatela
Interditante:Rozilene de Farias
Advogado:Ricardo de Carvalho (RO 233)
Interditado:Deusmar Sales de Farias
2ª Publicação
Sentença:
Vistos.
Rozilene de Farias, devidamente qualificada nestes autos,
requereu a INTERDIÇÃO de seu irmão Deusmar Sales de
Farias, aduzindo que o requerido é deficiente mental.
Instalada audiência peculiar, como se infere da ata de fls.
15/6, colheu-se as impressões da interditando com o seu
depoimento.
O laudo médico veio às fls. 18.
O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido inicial.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Pelos elementos constantes dos autos, prescindo de outras
provas a serem produzidas, razão pela qual passo a conhecer
diretamente do pedido.
O requerido deve, realmente, ser interditado, pois, pelo que
consta laudo juntado aos autos é portador distúrbio mental
(esquizofrenia).
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam,
DECRETO A INTERDIÇÃO de Deusmar Sales de Farias,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual
Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, § 3º do mesmo
códex, nomeio-lhe Curadora a requerente.
Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º
do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se
esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com
intervalo de 10 (dez) dias.
Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código
Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei
6.015/73).
P.R.I.
Guajará-Mirim, 05 de dezembro de 2005.
Juíza Silvana Maria de Freitas
Escrivã Rita de Cássia de Brito Morais. [email protected]
G. Mirim, 13.02.09
Rita de Cássia de Brito Morais
Escrivã Judicial
159
COMARCA DE JARU
1ª VARA CÍVEL
Gabarito
Proc.: 003.1998.002247-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Durvalice Lopes Duarte
Advogado:Santiago Ramon Gisbert Banus (RO 143)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Finalidade: Intimar o proc. do autor retirar o alvará.
Proc.: 003.2005.004758-5
Ação:Declaratória
Requerente:Elias Nogueira de Lima
Advogado:Luciano Filla (RO 1586)
Requerido:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Willane Soares Lima (OAB/RO 949)
Finalidade: Intimar o proc. do autor retirar CP.
Proc.: 003.2007.002718-5
Ação:Usucapião
Requerente:José Alfredo Maria
Advogado:Airam Fernandes Lage (RO 347)
Requerido:José Genuino da Silva, Maria Idalina da Silva
Curador: Defensor público
Finalidade: Intimar o proc. do autor para retirar o ofício e
mandado de registro de imóvel.
Proc.: 003.1997.003791-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Manoel Nunes de Moraes
Advogado:Silvio José Jeronymo Vian (RO 547-A) e Elisa Dickel
de Souza (OAB/RO 1177)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Valdinéia Maria Maifrede Motta (RO 664)
Finalidade: Intimar o proc. do autor para retirar o alvará.
Proc.: 003.2008.001902-9
Ação:Habilitação de herdeiro
Requerente:Clediomar Camargo dos Santos
Advogado:Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072)
Requerido:Luiz da Silva Vieira
Herdeiros: Luan e Leonardo
Advogado: Sérgio Roberto Pegorer (OAB/RO 2247)
Herdeiros: Rudson e Rudnei
Advogado: Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072)
Herdeiros: Cleiton, Gabriel e Marcelo
Advogado: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596)
Finalidade: Intimar a proc. da autora para retirar a CP.
Proc.: 003.2009.000023-1
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:HSBC- Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Marlene Pereira da Silva
Finalidade: Intimar o proc. do autor da dev. do mandado sem
cumprimento que deixou de intimar a requerida face residir em
Cacaulândia.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 003.2008.001010-2
Ação:Retificação de registros públicos
Requerente:Irineu de Jesus
Advogado:Santiago Ramon Gilbert Banus (RO 143)
Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 59/61.
Sentença: Assim, diante das provas documentais e testemunhais
produzidas nos autos e diante do parecer favorável do Ministério
Público, defiro o pedido inicial do autor para que acrescentese no local destinado a profissão como sendo “lavradora”,
bem como seu estado civil como sendo “casada” (como bem
alertado pelo douto representante do Ministério Público) e que
deixou 05 filhos, na certidão de óbito da Srª Maria Neves de
Jesus (fl. 11).
Expeça-se mandado de averbação. Dispensado do pagamento
das custas por se tratar de Justiça Gratuita. P.R.I.C. Após os
registros pertinentes, arquivem-se.
Proc.: 003.2008.006166-1
Ação:Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente:Laudiceia da Silva
Advogado:Defensor Publico (RO. 000.)
Requerido:Adenilton Dorneles
Advogado:Ilizandra Sumeck Carminatti(OAB/RO 3977)
Finalidade: Intimar a proc. do requerido da decisão de fls 40.
Despacho: A Dr.ª Ilizandra Sumeck Carminatti, OAB/RO 3977,
em sede de Embargos de Declaração, requer a fixação de
honorários pelos serviços prestados como advogada dativa,
no curso do processo (fl. 37). Conheço dos embargos, na
forma do art. 535, II, do Código de Processo Civil, e acolhoos, pelas razões abaixo expostas. O pedido deve ser deferido,
pois a causídica foi indicada pela Subseção local da Ordem
dos Advogados do Brasil para patrocinar os interesses do
requerido (fl. 19), em razão do único Defensor Público da
comarca já estar assistindo a parte autora. Assim, realmente
ocorreu a omissão no dispositivo apontada pela requerente, a
qual passo a corrigi-la. Declaro, pois, a sentença, no que se
refere à omissão apontada, para integrar à parte dispositiva da
sentença de fls. 34/35 o que se segue: “Tendo em conta o zelo
do profissional, a natureza e importância da causa, bem como
o lugar, trabalho e tempo exigidos da causídica (CPC, art. 20, §
4º), fixo honorários a serem pagos pelo Estado de Rondônia em
favor da advogada da parte requerida, no valor de R$ 300,00
(trezentos reais). Intimem-se as partes e a Procuradoria- Geral
do Estado, esta por carta.” No mais, persiste , tal como esta
lançada. Retifique-se o registro de sentença, anotando-se. Int.
Proc.: 003.2008.002435-9
Ação:Indenização
Requerente:Adelson Calheiro de Oliveira
Advogado:Sérgio Roberto Pegorer (RO 2247)
Requerido:Município de Jaru - RO
Advogado:Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO1765)
Finalidade: Intimar o proc. do autor da data da perícia dia:
30.03.2009 no perído da tarde na Clínica São Camilo.
Proc.: 003.2008.003623-3
Ação:Passagem forçada/servidão
Requerente:Jauru Transmissora de Energia Ltda
Advogado:Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/
DF 7669) e Nilmara Gimenes Navarro(OAB/RO 2288)
Requerido:Istalto Rossi de Oliveira, Euzineia Teixeira de Assis
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 102 e
retirar ofício.
160
Despacho: Desentranhe-se a petição de fls. 102/111, eis que
pertencente aos autos n.º 003.2008.003625-0. Considerando
que, a teor do art. 167 da Lei de Registros Públicos – Lei
6.015/73, serão registrados no Registro de Imóveis, além da
matrícula as servidões em geral, defiro, na íntegra, o pedido
deduzido à fl. 101 dos autos.
Cumpram-se. Expeça-se o necessário. Intimem-se.
Proc.: 003.2007.003965-5
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Gilza Lopes Coutinho, Nilza Lopes Coutinho
Advogado:Mário Roberto Pereira de Souza (OAB-RO 1765)
Requerido:Francisco Manuel da Silva
Advogado:Edmilson de Souza Macedo(OAB/RO 706)
Finalidade: Intimar o proc. do autor retirar CP.
Proc.: 003.2009.000527-6
Ação:Divórcio Litigioso
Requerente:Greice Kelly de Paula Mesquita Kloos
Advogado:Adrian Karla Freitas Moreira (RO 1798)
Requerido:Enoc Hemerson Kloos
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 38 e
retirar CP.
Despacho: Processe-se em segredo de Justiça. À míngua de
maiores informações a respeito da remuneração do réu, arbitro
alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo, em favor
do filho do casal, devidos a partir da citação. A quantia deverá
ser depositada todo dia 05 de cada mês na conta corrente
indicada pela autora à fl. 11.
Com o propósito da preservação dos direitos que as crianças
possuem e de regularizar o aspecto fático atualmente
vivenciado, DEFIRO liminarmente a GUARDA PROVISÓRIA
do menor Marlon Vinícius Mesquita Kloos, à autora.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 20
de 05 de 2009, às 08:30horas. Cite-se o Requerido para
comparecimento, ciente que o prazo de 15 (quinze) dias para a
contestação começará a fluir a partir da audiência de conciliação
acima aprazada, caso infrutífera uma solução amigável.
Intime-se a autora da data da audiência acima designada e o
Representante do Ministério Público. Expeça-se o necessário
Proc.: 003.2008.007916-1
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Gislene Rodrigues da Silva
Advogado:Emilze Maria Almeida Silva (OAB/RO 2868)
Requerido:Banco do Brasil S/a
Advogado:Wudson Siqueira Andrade (OAB/RO 1658)
Finalidade: Intimar os proc. das partes do despacho de fls 59.
Despacho: Digam as partes se há outras provas a produzir,
no prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua necessidade e
utilidade.
Intimem-se.
Proc.: 003.2008.006605-1
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Social Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado:Dilson Jose Martins (RO 576 A.)
Requerido:Franciele Leandra Soares
Advogado: Jair Ferraz dos Santos(OAB/RO 2106)
Denunciado: Ceron - Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Finalidade: Intimar o proc. do autor retirar a CP.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 003.2008.005124-0
Ação:Retificação de registros públicos
Requerente:Noel Francisco Pereira
Advogado:Wernomagno Gleik de Paula (RO 3999)
Requerido:Lindomar Presciliano da Silva Pereira
Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 36/38.
Sentença: Assim, diante das provas documentais e testemunhais
produzidas nos autos e diante do parecer favorável do Ministério
Público, defiro o pedido inicial do autor para que acrescente-se no
local destinado a profissão como sendo “lavradora”, na certidão
de óbito da Srª Lindomar Presciliano da Silva Pereira (fl. 11).
Expeça-se mandado de averbação. Dispensado do pagamento
das custas por se tratar de Justiça Gratuita. P.R.I.C. Após os
registros pertinentes, arquivem-se.
Proc.: 003.2008.002771-4
Ação:Indenização
Requerente:Jose Maria de Sousa
Advogado:Lenir Correia Coelho Bonfá (RO 2424)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/ A - Ceron
Advogado:pedro Origa (OAB/RO 1953)
Finalidade: Intimar os proc. das partes da sentença de
fls 100/106.
Sentença: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I
do Código de Processo Civil, para o fim de determinar o
arquivamento dos presentes autos. Sem custas ou despesas
processuais face a AJG. Condeno o autor ao pagamento de
honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (hum mil
reais), suspendendo a cobrança com fulcro na Lei 1060/50,
diante da Assistência Judiciária Gratuita. PRIC.
Proc.: 003.2008.007917-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Lidia Lopes da Silva
Advogado:Emilze Maria Almeida Silva (OAB/RO 2868)
Requerido:Banco Bradesco S. A.
Advogado:Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Finalidade: Intimar os proc. das partes do despacho de fls 67.
Despacho: Digam as partes se há outras provas a produzir,
no prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua necessidade e
utilidade. Intimem-se.
Proc.: 003.2009.000464-4
Ação:Separação Consensual
Requerente:Valdiney Pereira dos Santos, Julenice Pereira de
Oliveira Santos
Advogado:Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)
Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 21.
Sentença: É o breve relatório. Passo a decidir.
O pedido de separação consensual atende as exigências dos
artigos 1.120 e 1.121 do Código de Processo Civil e art. 34,
e parágrafos da Lei n. 6.515/77, conforme infere-se da inicial
e dos documentos juntados. Diante do exposto, HOMOLOGO
por sentença, a convenção realizada entre os cônjuges às fls.
03/06 e decreto a SEPARAÇÃO CONSENSUAL, que se regerá
pelas cláusulas e condições por eles fixadas, declarando
cessados os deveres matrimoniais e regime de bens.
A requerente JULENICE PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS
voltará a usar o nome de solteira, qual seja, JULENICE
PEREIRA DE OLIVEIRA.
Sem fixação de honorários de advogado porque o caráter
consensual faz presumir ajuste particular pelos requerentes.
Pagas as custas e despesas processuais, expeçam-se os
mandados necessários, arquivando-se após. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
161
Proc.: 003.2008.007705-3
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Maria Aparecida Ribeiro de Paula
Advogado:Emilze Maria Almeida Silva (OAB/RO 2868)
Requerido:Banco Itaú S. A.
Advogado:Manuela Gsellman da Costa (OAB/RO 3511)
Finalidade: Intimar os proc. das partes do despacho de fls 82.
Despacho:Digam as partes se há outras provas a produzir,
no prazo de 05 (cinco) dias, justificando sua necessidade e
utilidade. Intimem-se.
Proc.: 003.2009.000403-2
Ação:Divórcio Consensual
Requerente:Valdete Rodrigues da Silva, Gilberto Ventura da
Silva
Advogado:Irineu Ribeiro da Silva (RO 133)
Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 21/22.
Sentença: Diante do exposto, homologo por sentença o
acordo formulado pelos requerentes na peça inicial, e via
de conseqüência julgo procedente o pedido para decretar
o divórcio dos litigantes. Determino que a requerente virago
volte a usar o nome de solteira, qual seja Valdete Rodrigues da
Silva. Sem custas, ante a gratuidade processual.
Expeça-se o necessário para a devida averbação. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
Proc.: 003.2008.000592-3
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Luciano Baobaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e Maria
Lucilia Gomes( OAB/SP 84206)
Requerido:Paulo Henrique de Carvalho
Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença de fls 76.
Sentença: A parte interessada foi pessoalmente intimada
para dar prosseguimento do feito, de acordo com o noticiado
às fls. 73/74.
Decorrido o prazo estabelecido sem a movimentação (fls.
74 v.º), caracterizada está a desídia. Assim, EXTINGO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do
artigo 267, inciso §1º, do Código de Processo Civil. Autorizo
eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e
recibo nos autos. Sem custas.
Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias,
arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Proc.: 003.2009.000541-1
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado:Matheus Evaristo Santana (RO 3230)
Requerido:Anderson Romão dos Santos
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 30.
Despacho: RA Designo audiência de conciliação para o dia
25/05/09, às 10:30 horas. Cite-se o Réu e intime-se o autor
a fim de comparecerem à audiência, acompanhados de seus
advogados, importando a ausência destes em arquivamento
do processo e daquele em confissão e revelia.
Na audiência, não havendo acordo, poderá o réu contestar o
pedido, desde que o faça por intermédio de advogado. Expeçase o necessário.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 003.2004.004375-7
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Angela Fernandes Pereira
Advogado:Daiane Dias ( 2156/OAB/RO)
Executado:Mara Luiza Franco, Bradesco Leasing S/A
Arrendamento Mercantil
Advogado:Cleber Correa (RO 1732)
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 451.
Despacho: Manifeste-se a exequente sobre petição de fl. 450.
Proc.: 003.2008.003195-9
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco Finasa S/a
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Cleilton de Souza Bezerra
Finalidade: Intimar o proc. do autor se manifestar nos autos
face a certidão que não houve contestação.
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã Judicial
2ª VARA CÍVEL
Proc.: 003.2009.000570-5
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Finasa S/a
Advogado:Luciano Mello de Souza ( 3519/RO)
Requerido:Gelson do Vale
Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469)
Despacho:”R. A.
O autor pretende a busca e apreensão do bem descrito na
inicial. Para tal faz juntada do contrato de alienação fiduciária e
da notificação extrajudicial constituindo a requerido em mora.
O Decreto-Lei 911/69 exige para a concessão da liminar a
comprovação de que o bem é alienado em favor do credor e a
constituição em mora do devedor.
Verifico que os requisitos legais foram preenchidos pelo autor.
Assim, defiro, liminarmente, a medida de busca e apreensão
do bem objeto do contrato. Expeça-se mandado de busca e
apreensão, depositando-se o bem com o autor ou com pessoa
por ela indicada.
Executada a medida, cite-se a requerida para contestar no prazo
de 15 dias, sendo-lhe facultado ainda, pagar a integralidade
do débito constante na inicial até 05 dias após a execução da
liminar, caso em que lhe será restituído o bem livre de ônus (
art. 3º do Decreto-lei n. 911/69, com a nova redação dada pela
Lei n. 10.931/2004.
Defiro o envio das intimações ao(a) advogado(a) indicado(a)
na petição inicial. Anote-se seu nome, na capa e contracapa
dos autos, conforme requerido, se for o caso.
Cientifique-se eventuais avalistas. Jaru, 16 de fevereiro de
2009” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
Proc.: 003.2009.000578-0
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Yamaha Administração de Consorcios S/C Ltda
Advogado:Maria Lucilda Gomes (OABSP 84206)
Requerido:Orlando de Oliveira
Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469)
Despacho:”R. A.
O autor pretende a busca e apreensão do bem descrito na
inicial. Para tal faz juntada do contrato de alienação fiduciária e
162
da notificação extrajudicial constituindo a requerido em mora.
O Decreto-Lei 911/69 exige para a concessão da liminar a
comprovação de que o bem é alienado em favor do credor e a
constituição em mora do devedor.
Verifico que os requisitos legais foram preenchidos pelo autor.
Assim, defiro, liminarmente, a medida de busca e apreensão
do bem objeto do contrato. Expeça-se mandado de busca e
apreensão, depositando-se o bem com o autor ou com pessoa
por ela indicada.
Executada a medida, cite-se a requerida para contestar no prazo
de 15 dias, sendo-lhe facultado ainda, pagar a integralidade
do débito constante na inicial até 05 dias após a execução da
liminar, caso em que lhe será restituído o bem livre de ônus
(art. 3º do Decreto-lei n. 911/69, com a nova redação dada pela
Lei n. 10.931/2004.
Defiro o envio das intimações ao(a) advogado(a) indicado(a)
na petição inicial. Anote-se seu nome, na capa e contracapa
dos autos, conforme requerido, se for o caso.
Cientifique-se eventuais avalistas. Jaru, 16 de fevereiro de
2009” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
Proc.: 003.2008.005121-6
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Kinderman Gonçalves
Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Executado:Estado de Rondônia
Advogado:Advogado Não Informado
Sentença:” Vistos, etc.
Considerando a petição de fl. 27, julgo extinta a execução na
forma do artigo 794, I, do CPC.
Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial mediante cópias.
Libere-se eventual constrição existente nos autos.
P.R.I. Nada pendente, arquive-se. Jaru, 16 de fevereiro de
2009.”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
Proc.: 003.2009.000021-5
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:R. C. de Almeida Tenorio - ME
Advogado:Eunice Braga Leme (RO 1172)
Executado:Mg Comercio Atacadista de Confecções Ltda Me
Loja Ousadia
Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada do mandado devolvidopelo Sr. Oficial de Justiça,
sem cumprimento, pelo motivo de que o réu mudou-se, sem
maiores informações sobre o seu paradeiro, bem como não foi
localizado bens de propriedade do executado.
Proc.: 003.2008.003526-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Cooperativa de Crédito Rural de Jaru - Jarucredi
Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Executado:Verdadeiro Nordestino Indústria e Comércio de
Temperos Ltda
Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469)
Despacho:
“Suspendo o feito, como requerido as fls. 33. Decorrido o prazo,
sem manifestação, intime-se na forma do artigo 267, § 1º, do
CPC. Jaru, 13 de fevereiro de 2009” (a) Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito.
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 003.2008.007937-4
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Revisionando:Almiro Alves Pedrosa
Advogado:Adrian Karla Freitas Moreira (RO 1798)
Revisionado:Bruna Aparecida da Silva Pedrosa
Advogado:Dilson José Martins, AOB/RO 3258
Despacho:”Designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 10-03-09, às 9:30 horas.
Intimem-se as partes e seus respectivos advogados, devendo
aquelas comparecerem pessoalmente para eventual coleta de
depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As partes se farão acompanhar ainda, por suas respectivas
testemunhas, sendo três no máximo (Lei 5.478/68, art. 8º).
Jaru, 12 de fevereiro de 2009.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
Proc.: 003.2003.004483-1
Ação:Execução de título judicial
Exequente:C. A. Soares da Costa
Advogado:Wudson Siqueira de Andrade (RO 1658)
Executado:Maria da Conceição Araújo
Advogado:Advogado não Informado ( 3790)
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada da juntada de mandado sem cumprimento.
Proc.: 003.2008.006581-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Ovilda Stefanes Vargas
Advogado:Elisa Dickel de Souza
Requerido:Associação de Produtoras Rurais Projeto Agricultura
Familiar Aprupaf
Advogado:Claudiomar Bonfá (RO 2373)
Despacho:
Desingo audiência preliminar para o dia 09-04-09, às 11:30
horas. Intimem-se. Jaru, 12-02-09
Proc.: 003.2006.001818-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Vitória Apart Hospital Ltda
Advogado:Henrique de Souza Leite (RO 831)
Requerido:Município de Jaru - RO
Advogado:Advogado não Informado (3790)
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do
Tribunal de Justiça.Prazo: 5 dias.
Proc.: 003.2008.001587-2
Ação:Embargos a Execução Fiscal
Embargante:Tomás Guilherme Correia
Advogado:Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa
Dickel de Souza ( )
Embargado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Advogado Não Informado
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do
Tribunal de Justiça.Prazo : 5 dias.
Proc.: 003.2008.007437-2
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Cmv Curtume e Transportes Ltda
Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Requerido:Brasil Telecon S. A.
Advogado:Advogado Não Informado (OAB/RO 2469)
163
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada para informar nos autos se a parte requerida
cumpriu o r. despacho de fls. 23, visto que decorreu o prazo
legal em 12-02-2009 sem informações nos autos:
Despacho de fls. 23:
“(...) Forte nessas razões, concedo a antecipação de tutela,
determinando a intimação da requerida para que providencie
a reativação do serviço de internet à empesa autora, no prazo
de 2 dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00,
limitado ao máximo de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).(...)
Int. Jaru, 29 de janeiro de 2009.” (a)Claudia Mara da S. Faleiros
Fernandes - Juíza Substituta
Proc.: 003.2008.006390-7
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Ismael Coimbra da Silva
Advogado:Alexandre Moraes dos Santos (OAB/RO 3044)
Requerido:Thiago Gomes
Advogado:Advogado Não Informado
Carta precatória - Devolvida:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada da carta precatória devolvida sem cumprimento
devido a ausência dos requisitos contidos no art. 202 do CPC.
Proc.: 003.2008.003530-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Cooperativa de Crédito Rural de Jaru - Jarucredi
Advogado:Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Requerido:José da Silva
Advogado:Advogado Não Informado ( 22 SMG)
Despacho:”Determinei a penhora on-line, conforme requerido
pela exeqüente. Todavia, a ordem de bloqueio via penhora online logrou êxito em encontrar apenas R$ 59,60 (cinquenta e
nove reais e sessenta centavos) em nome do executado, valor
que é irrisório diante do montante a ser penhorado.
Assim, com base no art. 659, § 2º, do CPC, determinei a
liberação do dinheiro (Recibos de protocolamento anexos).
Intime-se a exeqüente para indicar bens penhoráveis ou
requerer o que de direito.
Jaru, 13 de fevereiro de 2009.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
Proc.: 003.2008.004166-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Maria da Conceição de Jesus Rocha, Daiohanne
Medeiros da Rocha
Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO
2514), Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385b)
Requerido:Estado de Rondônia
Advogado:Advogado Não Informado (ALVORADA)
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada do Oficio expedido pela 1ª Vara Civel de
Ariquemes informando que foi designado o dia 18.02.2009,
às 08:30 horas para oitiva da testemunha, bem como do r.
despacho abaixo transcrito:
Despacho:” Intime-se as partes da informação contida a fls. 302.
Quanto ao pedido de fls. 301v, apreciarei na propria audiência..
Jaru, 11-02-09” (a)Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
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Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 003.2008.001555-4
Ação:Indenização
Requerente:Marlene da Costa
Advogado:Indiano Pedroso Gonçalves (OAB/RO 3486)
Requerido:Banco BMC S/A
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Alvará - Autor e Réu
Fica a parte Autora e Requerida, por via de seus Advogados,
no prazo de 05 dias, intimadas para retirarm os Alvarás
expedidos, bem como do r. despacho abaixo transcrito:
Despacho:”Vistos.
O executado insurgiu-se quanto à penhora on-line R$ 7.234,30
realizada em sua conta, pois sua dívida estaria limitada a R$
893,20 (fls. 103/105).
Às fls. 108/109, a exeqüente reconheceu o excesso de penhora,
gerado pelo cálculo de fl. 90.
Face a concordância da exeqüente e o fato do executado
já haver recolhido a totalidade das custas (fl. 87), DEFIRO
a impugnação apresentada pelo Banco BMC S/A e, em
conseqüência:
1) Determino a expedição de alvará judicial em favor da parte
exeqüente, limitado ao valor constante à fl. 104, com os
acréscimos incidentes a partir de 5.11.2008;
2) A devolução do restante ao Banco executado, também por
alvará.
Decorrido o prazo de 10 dias após a expedição dos alvarás,
sem qualquer requerimento nos autos, volte-me concluso para
extinção, na forma do art. 794, I, do CPC. Int. Jaru, 26 de janeiro
de 2009. (a) Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes - Juíza
Substituta
Proc.: 003.2008.005558-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Zulmira Lucia Felipe
Advogado:Silvio José Jerônimo Vian (OAB/RO 547A), Elisa
Dickel de Souza, OAB/RO 1177
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado ( 22 SMG)
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada do Oficio de fl(s).37, expedido pelo Dr. Daniel
de Abreu Gonçalves que informou a data da perícia designada
para o dia 04-03-2009, às 15:00 horas.
Despacho - autor
“Em face do poder público não se aplica o efeito de presunção
de veracidade dos fatos narrados na inicial, decorrente da
revelia.
Face a exigência legal de que a parte requerente seja submetida
a exame pericial, nomeio como perito o Dr. Daniel de Abreu
Gonçalves, às expensas do SUS, devendo ser intimado para
designar a data, horário e local para realização do exame,
ficando ciente de que o laudo deverá ser entregue no máximo
20 dias após a realização da perícia médica.
Intime-se a autora, para os fins do § 1º do art. 421 do CPC.
Deverão ser apresentados ao Sr. Perito, como quesito do juízo, se:
o examinado é incapaz para o exercício de atividade que lhe
garanta a subsistência;
havendo incapacidade, se esta é susceptível de reabilitação.
Jaru, 15 de janeiro de 2009.” (a) Cláudia Mara da Silva Faleiros
Fernandes - Juíza Substituta
164
Proc.: 003.2008.005540-8
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO,
torna público que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente a Ação, que se menciona.
Processo : 003.2008.005540-8
Classe: Execução de título extrajudicial
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (Um) Imóvel Urbano Lote 12,
Quadra 08, Setor 04, Bloco D, Medindo 16 metros de frente
e fundo e 30 metros de laterais, contendo uma costrução
residencial em alvenaria medindo 132 m², telhado em barro
cozido, piso em ceramica, forrada, murada, e outra construção,
inacabada, medindo aproximadamente 10 m², localizada na
Rua João Batista esquina com a rua Osvaldo Cruz, n. 2145,
Jaru/RO
VALOR TOTAL: R$ 66.963,06 (Sessenta e Seis Mil, Novecentos
e Sessenta e Três Reais e Seis Centavos).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 03.03.2009, às 07:36 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 13.03.2009, às 07:36 horas.
EXEQUENTE: José Batistela
ADVOGADO: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
EXECUTADO: Nair Pereira de Oliveira
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou
superior a avaliação, prosseguir-se-a à, a segunda venda a
fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço
lançar, desde que a oferta não seja vil.
Certifico e dou fé que nos autos consta informação acerca de
ônus dos referidos bens.
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo
Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX):
521-2393. NSc
Jaru/RO, 29 de Janeiro de 2009
Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes
Juíza Substituta
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou
contate-nos via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Vera Ângela Iuliano Alves
Escrivã Judicial Pró-Tempore
1ª VARA CRIMINAL
Proc.: 003.2005.003836-5
GABARITO nº 09
Juíza de Direito: Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara
Proc.: 003.2005.003836-5
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: JOSÉ ANDRADE DE CASTRO
Advogado: Drª CORINA FERNANDES PEREIRA - OAB/RO
2074
Finalidade: Intimar a advogada acima citada para, no prazo
legal, apresentar RAZÕES nos autos em epígrafe, em
conformidade com a r. decisão proferida por este Juízo, a
seguir transcrita: “...Se tempestivo, recebo o recurso de fls.
625/626. Venham as razões e contra-razões, após encaminhese os autos ao Tribunal de Justiça. Int. Jaru, 12 de fevereiro de
2009. (as.) Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara - Juíza
de Direito.”
(a) Gilson da Silva Barbosa
Escrivão Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Proc: 903.2009.000228-0
Ação:Cumprimento de sentença (Juizado Cível)
José Crispin da Silva(Adjudicante)
Advogado(s): Airam Fernandes Lage(OAB 347 RO)
Valdivino Alves da Costa(Adjudicado)
Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença
abaixo transcrita.
Sentença: Compulsando os autos, verifico que o autor já propôs
execução judicial de n.º 903.2009.000227-2, com identidade de
partes e causa de pedir, que, inclusive, foi despachada em 1º lugar.
Assim, nos termos do art. 301, V, § 3º (litispendência), c.c art.
267, V, ambos do Código de Processo Civil, julgo
EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Sem custas.
P.R. e, cumpridas as formalidades legais,
remeta-se ao arquivo.
Proc: 903.2008.000597-0
Ação:Petição (Juizado Cível)
Vagner Ramalho Deltrino(Requerente)
Advogado(s): Sidnei da Silva(OAB 3187 RO)
BANCO DO BRASIL SA(Requerido)
Advogado(s): Wudson Siqueira de Andrade(OAB 1658 RO)
Finalidade: intimar o procurador do requerente para no prazo
de 10 (dez) dias impugnar a contestação.
Proc: 903.2008.000540-6
Ação:Cumprimento de sentença (Juizado Cível)
José Peçanha Cordeiro(Exequente)
Advogado(s): Cleber Correa(OAB 1732 RO)
Manoel de Andrade Venceslau(Executado), Francisca Severino
da Silva(Executado)
Finalidade: intimar o procurador do requerente para no prazo
de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a certidão do oficial
de justiça onde informa que intimou o executado mas não
penhorou bens por não encontrá-los.
Proc: 903.2008.000552-0
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Gerson Gomes Gonçalves(Exequente)
Advogado(s): Wernomagno Gleik de Paula(OAB 3999 RO)
Valdir Aparecido da Costa(Executado), Jorge Santos de
Macedo(Executado)
Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho
abaixo transcrito:
Despacho: Considerando que não houve resultado positivo no
bloqueio on-line. Intime-se o autor para no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se nos autos, indicando bens à penhora. Jaru,
16 de fevereiro de 2009. Dalmo Antônio de Castro Bezerra.
Proc: 903.2008.000118-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Rondinei Rosa Alves(Exequente)
Advogado(s): Wernomagno Gleik de Paula(OAB 3999 RO)
Amauri Alves de Lima(Executado)
Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho
abaixo transcrito:
Despacho: “Intime-se do desarquivamento. Manifeste-se o
autor se deseja promover a execução do título judicial, em 05
(cinco) dias. Em caso positivo, deverá fazê-lo conforme art.
475-J do CPC. Nada sendo requerido, retornem ao arquivo.”
165
Proc: 903.2008.000717-4
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
Marcelino Antônio de Oliveira(Requerente)
Advogado(s): Eunice Braga Leme(OAB 1172 RO)
Novalar Avenida(Requerido)
Advogado(s): William Alves Jacintho Rodrigues(OAB 3272 RO)
Finalidade: intimar o procurador do requerente para no prazo
de 10 (dez) dias impugnar a contestação.
Proc: 903.2009.000121-7
Ação:Cumprimento de sentença (Juizado Cível)
D. F. dos Santos Junior & Cia Ltda(Exequente)
Advogado(s): Nivea Magalhães Silva(OAB 1613 RO)
Rodrigo Félix Fidelli(Executado)
Finalidade: intimar o procurador do requerente para no prazo
de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre a certidão do oficial
de justiça onde informa que intimou o executado, mas não
penhorou bens por não encontrá-los.
Proc: 903.2008.000600-3
Ação:Execução de Título Extrajudicial
A PEREIRA NETO MERCADO - ME(Exequente)
Advogado(s): Fabricio Moura Ferreira(OAB 3762 RO)
GOIAS MINAS INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA (Executado)
Advogado(s): OAB:646A RO
Finalidade: intimar o procurador do requerente para no prazo
de 10 (de) dias impugnar a contestação.
Proc: 903.2008.000578-3
Ação:Petição (Juizado Cível)
Marlene da Costa(Autor)
Advogado(s): Indiano Pedroso Gonçalves(OAB 3486 RO)
Banco Finasa(Réu)
Advogado(s): Manuela Gsellmann da Costa(OAB 3511 RO)
Finalidade: intimar o procurador do requerente para no prazo de
10 (dez) dias impugnar a contestação.
Proc: 903.2008.000549-0
Ação:Petição (Juizado Cível)
Lusimar de Freitas Oliveira(Adjudicante)
Advogado(s): Daiane Dias(OAB 2156 RO)
suzimar ribeiro batista(Adjudicado)
Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho
abaixo transcrito:
Despacho: Verifica-se que até o presente momento não foi juntado
aos autos o aviso de recebimento da carta de citação.
Logo é possível o seu extravio, de modo que designo nova data de
audiência de conciliação para o dia 18/03/2009 às 14:40 horas.
Cite-se a requerida por carta de citação via AR/MP.
Intime-se o autor da audiência designada, bem como sua
advogada.
Proc: 903.2008.000499-0
Ação:Petição (Juizado Cível)
Juraci de Souza(Autor)
Advogado(s): Everton Campos de Queiroz(OAB 2982 RO)
Banco BMC S/A(Requerido)
Advogado(s): Luciano Mello de Souza(OAB 3519 RO)
Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho
abaixo transcrito:
Despacho: “Vistos.
Ante a tempestividade e adequação do preparo, recebo o presente
Recurso de Apelação.
Dê-se vista a parte contrária para, em querendo, oferecer
contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, com ou sem apresentação das
contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal do Juizado
Especial Cível, com as homenagens de estilo.
Intimem-se.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE
1ª VARA CÍVEL
Proc: 904.2008.000573-1
Ação:Procedimento do Juizado Especial Cível
Lourdes Silva Facina(Requerente)
Banco Bonsucesso S. A.(Requerido)
Advogado(s): Claudete Solange Ferreira(OAB 972 RO)
Sentença: “...Posto isto, julgo procedente o pedido, declarando
quitado o contrato, condenando o Banco Bomsucesso a restituir
a requerente o valor de R$180,00, devidamente corrigido.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado,
o requerido terá o prazo de 15 dias para cumprir a sentença,
sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação.”
COMARCA DE PIMENTA BUENO
1ª VARA CÍVEL
CARTÓRIO DA 1ª VARA CÍVEL
Rua Cassemiro de Abreu, 237
CEP. 78.984-000-Pimenta Bueno-RO
Fones: (69) 3451-2968/2819-Ramal 216
End. eletrônico: [email protected]
Proc.: 009.2007.005571-0
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Jair Alves Batista (OAB/RO 61B)
Executado:Biazatti Ind. Com. e Exportação de Móveis Ltda ME, Arnaldo Biazatti, Sanderson Júnior Biazatti
Edital - Publicar:
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 009.2007.005571-0
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
02 (duas) Estantes de Madeira, essência Cedro Rosa, medindo
0,90 x 2,00 x 0,38, acabamento com selador, novas, avaliadas
em R$ 960,00 cada, totalizando R$ 2.880,00
VALOR TOTAL: R$ 2.880,00 (dois mil e oitocentos e oitenta
reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
EXECUTADO: BIAZATTI IND. COM. E EXPORTAÇÃO DE
MÓVEIS LTDA ME E OUTROS
OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem
de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada
pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em
pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de
2% sobre o valor da avaliação.
Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica
166
o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior
à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia,
hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237
- Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477
Pimenta Bueno-RO, 11 de fevereiro de 2009.
Sandra Regina Baptista Neves
Escrivã Substituta - mat. 002990
Proc.: 009.2006.008204-8
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Antônio das Graças Souza (RO 10B)
Executado:Arumã Locadora de Veículos Ltda, Ademar Roque
Lorenzon, Ademar Roque Lorenzon Júnior, Roxane Ferreto
Lorenzom
Edital - Publicar:
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 009.2006.008204-8
Classe: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (uma) Vaca Nelore, aproximadamente 04 (quatro) anos de
idade, avaliada em R$ 600,00 (seiscentos reais)
VALOR TOTAL: R$ 600,00 (seiscentos reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
EXECUTADO: ARUMÃ LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA E
OUTROS
OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem
de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada
pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em
pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de
2% sobre o valor da avaliação.
Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica
o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior
à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia,
hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237
- Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477
Pimenta Bueno-RO, 11 de fevereiro de 2009.
Sandra Regina Baptista Neves
Escrivã Substituta - mat. 002990
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 009.2007.006846-3
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Executado:Aço Forte Industrial Ltda
Edital - Publicar:
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 009.2007.006846-3
Classe: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (um) Tanque metálico para transporte de água, capacidade
de 9.500 litros, confeccionado em chapas pretas de diferentes
espessuras, novo, avaliado em R$ 34.850,00 ( trinta e quatro
mil e oitocentos e cinqüenta reais);
03 (três) Caixas de Água, tipo tubular, com capacidade de
32.000 litros cada, novas, confeccionadas em chapas 3/16, 9 e
11, avaliadas em R$ 33.650,00 cada, totalizando R$ 100.950,00
(cem mil e novecentos e cinqüenta reais).
VALOR TOTAL: R$ 135.800,00 (cento e trinta e cinco mil e
oitocentos reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
EXECUTADO: AÇO FORTE INDUSTRIAL LTDA
OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem
de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada
pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em
pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de
2% sobre o valor da avaliação.
Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica
o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior
à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia,
hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237
- Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477
Pimenta Bueno-RO, 10 de fevereiro de 2009.
Sandra Regina Baptista Neves
Escrivã Substituta - mat. 002990
Proc.: 009.2008.001352-1
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Antônio das Graças Souza (RO 10B)
Executado:Incomol Indústria & Comércio de Móveis Ltda
Edital - Publicar:
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 009.2008.001352-1
Classe : Execução Fiscal
167
DESCRIÇÃO DOS BENS:
02 (duas) Estantes Nana com 04 (quatro) portas, com
prateleiras internas, medindo 92 x 200 x 39 cm, em madeira
Marupá, novas, avaliadas em R$ 950,00 cada, totalizando R$
1.900,00
VALOR TOTAL: R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
EXECUTADO: INCOMOL INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE
MÓVEIS LTDA
OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem
de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada
pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em
pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de
2% sobre o valor da avaliação.
Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica
o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237
- Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477
Pimenta Bueno-RO, 11 de fevereiro de 2009.
Sandra Regina Baptista Neves
Escrivã Substituta - mat. 002990
Proc.: 009.2008.003611-4
Ação:Execução Fiscal
Exequente:Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - CREA/RO
Advogado:Anderson de Moura e Silva-OAB/RO2819 (RO
2819)
Executado:J. A. Lujan-ME
Edital - Publicar:
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 009.2008.003611-4
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
16 (dezesseis) Calças masculinas, para adulto, tecido jeans,
marca King, modelo 30 X, novas, avaliadas em R$122,00 cada,
totalizando R$ 1.952,00 (um mil e novecentos e cinqüenta e
dois reais)
VALOR TOTAL: R$ 1.952,00 (um mil e novecentos e cinqüenta
e dois reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA/RO
EXECUTADO: J. A. LUJAN-ME
OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem
de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada
pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em
pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de
2% sobre o valor da avaliação.
Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica
o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237
- Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477
Pimenta Bueno-RO, 16 de fevereiro de 2009.
Sandra Regina Baptista Neves
Escrivã Substituta - mat. 002990
Proc.: 009.2008.000600-2
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Jair Alves Batista (DNI DNI)
Executado:G. Bernardo Pereira Me, Gilmar Bernardo Pereira
Edital - Publicar:
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 009.2008.000600-2
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (uma) Máquina Sugadora de Pó, com motor elétrico, marca
TYZA, nº 2323, em pleno funcionamento, avaliada em R$
3.500,00
VALOR TOTAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
EXECUTADO: G. BERNARDO PEREIRA ME
OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem
de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada
pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em
pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de
2% sobre o valor da avaliação.
Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica
o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237
168
- Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477
Pimenta Bueno-RO, 11 de fevereiro de 2009.
Sandra Regina Baptista Neves
Escrivã Substituta - mat. 002990
Proc.: 009.2006.008225-0
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Jair Alves Batista ( Doc não informado)
Executado:Contato Informática e Acessórios Ltda
Edital - Publicar:
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 009.2006.008225-0
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (um) Kit de Antena Via Rádio, marca AQUARIO, de 24 DBI,
completa, nova, funcionando em ótimo estado de conservação
e de uso, avaliada em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
EXECUTADO: CONTATO INFOMÁTICA E ACESSÓRIOS
LTDA
OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem
de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada
pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em
pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de
2% sobre o valor da avaliação.
Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica
o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237
- Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477
Pimenta Bueno-RO, 11 de fevereiro de 2009.
Sandra Regina Baptista Neves
Escrivã Substituta - mat. 002990
Proc.: 009.2007.006840-4
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Executado:G. Bernardo Pereira Me
Edital - Publicar:
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 009.2007.006840-4
Classe: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
01 (uma) Máquina de Costura, industrial, usada, tipo reta, marca
Unicor, 220 V, nº LS2 H5100H, avaliada em R$ 3.000,00;
01 (uma) Máquina de Costura, industrial, usada, tipo
fechadeira de braço, marca Singer, modelo 261, avaliada em
R$ 6.000,00;
01 (uma) Máquina de Costura, industrial, tipo reta Brother, 220
V, nº DB2B737933, usada, avaliada em R$ 4.000,00.
VALOR TOTAL: R$ 13.000,00 (treze mil reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
EXECUTADO: G. BERNARDO PEREIRA ME
OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem
de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada
pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em
pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de
2% sobre o valor da avaliação.
Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica
o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237
- Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477
Pimenta Bueno-RO, 11 de fevereiro de 2009.
Sandra Regina Baptista Neves
Escrivã Substituta - mat. 002990
Proc.: 009.2008.001333-5
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Antônio das Graças Souza (RO 10B)
Executado:Ademar Roque Lorenzon Júnior
Edital - Publicar:
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 009.2008.001333-5
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (um) Cordão com Pingente em Ouro amarelo, 18 quilates,
pesando 17,5 gr, usado, em perfeito estado de uso e
conservação, avaliado em R$ 80,00 o grama, totalizando R$
1.400,00.
VALOR TOTAL: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
EXECUTADO: ADEMAR ROQUE LORENZON JÚNIOR
OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem
de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada
pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em
169
pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de
2% sobre o valor da avaliação.
Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica
o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237
- Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477
Pimenta Bueno-RO, 10 de fevereiro de 2009.
Sandra Regina Baptista Neves
Escrivã Substituta - mat. 002990
Proc.: 009.2008.001330-0
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Antônio das Graças Souza (RO 10B)
Executado:Kinkas Comércio de Materiais Para Construção
Ltda
Edital - Publicar:
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 009.2008.001330-0
Classe: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (um) Imóvel denominado Lote Urbano nº 010, Quadra 092,
Setor 02, localizado na Av. Dos Bandeirantes, medindo 12 x 40
metros, em nome de Kinkas Materiais para Construção Ltda,
avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Possui serviços
de água, luz iluminação, coleta de lixo e telefone. O imóvel
encontra-se totalmente murado.
VALOR TOTAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
EXECUTADO: KINKAS COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA.
OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem
de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada
pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em
pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de
2% sobre o valor da avaliação.
Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica
o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237
- Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477
Pimenta Bueno-RO, 10 de fevereiro de 2009.
Sandra Regina Baptista Neves
Escrivã Substituta - mat. 002990
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 009.2008.000598-7
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Jair Alves Batista (DNI DNI)
Executado:A. V. Fabiano Comércio ME
Edital - Publicar:
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 009.2008.000598-7
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (um) Lote Terra Urbano de nº. 16, da Quadra de nº 26, o
Setor de nº 08, situado na Rua Joaquim Muniz de Almeida
s/n, no Bairro Nova Pimenta, com área de 375 m² (trezentos e
setenta e cinco metros quadrados), 12,50x30,00 m, avaliado
em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
VALOR TOTAL: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
EXECUTADO: A. V. FABIANO COMÉRCIO ME
OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem
de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada
pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em
pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de
2% sobre o valor da avaliação.
Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica
o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237
- Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477
Pimenta Bueno-RO, 11 de fevereiro de 2009.
Sandra Regina Baptista Neves
Escrivã Substituta - mat. 002990
Proc.: 009.2007.003642-1
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Antônio das Graças Souza (RO 10B)
Executado:Mirian Batista Nogueira Me
Edital - Publicar:
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 009.2007.003642-1
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
22 (vinte e duas) Camisetas confeccionadas em algodão, com
estampas variadas, marca Two-Em, cores diversas, novas,
170
avaliadas em R$ 40,00 cada, totalizando R$ 880,00 (oitocentos reais)
VALOR TOTAL: R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
EXECUTADO: MIRIAN BATISTA NOGUEIRA ME
OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem
de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada
pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em
pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de
2% sobre o valor da avaliação.
Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica
o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237
- Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477
Pimenta Bueno-RO, 10 de fevereiro de 2009.
Sandra Regina Baptista Neves
Escrivã Substituta - mat. 002990
Proc.: 009.2006.008380-0
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO
Advogado:Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337)
Executado:João Gomes Filho
Edital - Publicar:
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 009.2006.008380-0
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (um) Lote Urbano denominado Lote 11, Quadra 007, Setor
01, localizado na Rua Pedro Simplício da Mota nº. 101, onde
existe uma construção tipo residência, em alvenaria, piso
em cerâmica, coberta com telha de barro, forrada, com 03
quartos, 01 sala, cozinha, banheiro, nova, localizada em rua
pavimentada, em área valorizada, avaliado em R$ 90.000,00
(noventa mil reais)
VALOR TOTAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
PIMENTA BUENO/RO
EXECUTADO: JOÃO GOMES FILHO
OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem
de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada
pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de
2% sobre o valor da avaliação.
Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica
o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237
- Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477
Pimenta Bueno-RO, 12 de fevereiro de 2009.
Sandra Regina Baptista Neves
Escrivã Substituta - mat. 002990
Proc.: 009.2006.009130-6
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO
Advogado:Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337)
Executado:João Rodrigues Diniz
Edital - Publicar:
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 009.2006.009130-6
Classe: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (uma) Edificação construída aberta tipo barracão e uma
edícula nos fundos sobre o lote 12, da quadra 88, do setor 01,
com total de 893,75 m², localizado na Av. Brasil esquina com
Av. Castelo Branco, em regular condições de uso, área de boa
procura e aproveitamentos tanto comercial como residencial.
Possui os serviços de água, iluminação, coleta, meio fio,
pavimentação e galerias. Avaliada em R$ 40,000,00 (quarenta
mil reais)
VALOR TOTAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
PIMENTA BUENO/RO
EXECUTADO: JOÃO RODRIGUES DINIZ
OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem
de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada
pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em
pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de
2% sobre o valor da avaliação.
Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica
o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237
171
- Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477
Pimenta Bueno-RO, 12 de fevereiro de 2009.
Sandra Regina Baptista Neves
Escrivã Substituta - mat. 002990
Proc.: 009.2006.010753-9
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Município de Pimenta
Bueno -RO
Advogado:Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337)
Executado:Empresa de Transportes Andorinha S/a
Edital - Publicar:
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 009.2006.010753-9
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (um) Lote Urbano de nº. 006, da Quadra 22, Setor 02,
localizado na Rua Hermínio Vieira, medindo 10,00 x 30,00,
o terreno é tomado por uma vala, avaliado em R$ 500,00
(quinhentos reais)
VALOR TOTAL: R$ 500,00 (quinhentos reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
PIMENTA BUENO/RO
EXECUTADO: EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A
OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem
de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada
pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em
pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de
2% sobre o valor da avaliação.
Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica
o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237
- Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477
Pimenta Bueno-RO, 12 de fevereiro de 2009.
Sandra Regina Baptista Neves
Escrivã Substituta - mat. 002990
Proc.: 009.2006.009321-0
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO
Advogado:Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337)
Executado:Luiz Gomes dos Santos
Edital - Publicar:
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Processo : 009.2006.009321-0
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (um) Lote de Terra Urbano denominado lote 06, da Quadra
001040, Setor 03, localizado na Alameda Cândido Portinari nº.
144, medindo aproximadamente 17,60m de frente, 12,82m de
fundo, 56,20m lado direito, 56,70m lado esquerdo, onde existe
uma construção tipo residencial em madeira, piso parte em
cerâmica forrada, com 02 quartos mais 01 suíte, 02 salas, 01
cozinha, garagem, murada, localizada em rua pavimentada,
servido de rede de energia, água e telefone, avaliado em R$
55.000,00 (cinqüenta e cinco mil)
VALOR TOTAL: R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
PIMENTA BUENO/RO
EXECUTADO: LUIZ GOMES DOS SANTOS
OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem
de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada
pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em
pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de
2% sobre o valor da avaliação.
Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica
o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237
- Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477
Pimenta Bueno-RO, 12 de fevereiro de 2009.
Sandra Regina Baptista Neves
Escrivã Substituta - mat. 002990
Proc.: 009.2006.009002-4
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno
-RO
Advogado:Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337)
Executado:Wanderley Zanutto
Edital - Publicar:
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 009.2006.009002-4
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (um) Lote Urbano nº 21, Quadra 10, Setor 03, localizado na
antiga Rua Mendes Júnior esquina com a Rua 21 de Abril (Av.
Independência) 417, com uma casa avaliada em R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais)
VALOR TOTAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
172
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
PIMENTA BUENO/RO
EXECUTADO: WANDERLEY ZANUTTO
OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem
de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada
pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em
pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de
2% sobre o valor da avaliação.
Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica
o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237
- Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477
Pimenta Bueno-RO, 12 de fevereiro de 2009.
Sandra Regina Baptista Neves
Escrivã Substituta - mat. 002990
Proc.: 009.2006.011275-3
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO
Advogado:Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337)
Executado:Big Aço Indústria e Comércio Ltda
Edital - Publicar:
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 009.2006.011275-3
Classe: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (uma) Máquina de Solda, marca/modelo BAMBOZZ/
PICCOLA – 400 A, usada, funcionando, avaliada em R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
VALOR TOTAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
PIMENTA BUENO/RO
EXECUTADO: BIG AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem
de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada
pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em
pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de
2% sobre o valor da avaliação.
Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica
o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237
- Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477
Pimenta Bueno-RO, 12 de fevereiro de 2009.
Sandra Regina Baptista Neves
Escrivã Substituta - mat. 002990
Proc.: 009.2006.008998-0
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Município de Pimenta Bueno -RO
Advogado:Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337)
Executado:Gilberto Agripino de Brito
Edital - Publicar:
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo : 009.2006.008998-0
Classe : Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (um) Lote Urbano denominado de Lote 015, da Quadra 094,
Setor 02, medindo 10,00 metros de frente e fundo; 43,05 metros
no lado direito; 42,99 metros no lado esquerdo, totalizando
430,20 m². Está localizado na Rua Marechal Deodoro nº.
364, encontra-se servido por rede de água, luz e telefone.
Sobre o mesmo há uma construção residencial, construída
em alvenaria, medindo 147,00 m². Avaliado em R$ 60.000,00
(sessenta mil reais)
VALOR TOTAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
PIMENTA BUENO/RO
EXECUTADO: GILBERTO AGRIPINO DE BRITO
OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem
de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada
pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em
pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de
2% sobre o valor da avaliação.
Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica
o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237
- Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477
Pimenta Bueno-RO, 12 de fevereiro de 2009.
Sandra Regina Baptista Neves
Escrivã Substituta - mat. 002990
173
Proc.: 009.2007.006837-4
Ação:Execução fiscal
Exequente:Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado:Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Executado:Big Aço Indústria e Comércio Ltda
Edital - Publicar:
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 009.2007.006837-4
Classe: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (um) Tanque Metálico para transporte de água, capacidade
9.500 litros, confeccionado em chapas pretas de diferentes
espessuras, novo, avaliado em R$ 34.850,00 (trinta e quatro
mil e oitocentos e cinqüenta reais)
01 (um) Tanque Aéreo, capacidade 10.000 litros, confeccionado
em chapa preta nº. 11 (código RH-10/11 A), novo, avaliado em
R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais)
VALOR TOTAL: R$ 41.550,00 (quarenta e um mil e quinhentos
e cinqüenta reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA
EXECUTADO: BIG AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem
de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada
pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em
pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de
2% sobre o valor da avaliação.
Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica
o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237
- Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477
Pimenta Bueno-RO, 11 de fevereiro de 2009.
Sandra Regina Baptista Neves
Escrivã Substituta - mat. 002990
Proc.: 009.2008.002441-8
Ação:Carta precatória (área cível)
Exequente:Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis- IBAMA
Advogado:Waldemar Rodrigues Chaves Filho (OAB/RO 996)
Executado:Valci Alves dos Santos
Edital - Publicar:
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 009.2008.002441-8 (Carta Precatória oriunda da
Justiça Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO,
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Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
extraída dos autos 2008.41.01.001830-6)
Classe: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (uma) Motocicleta marca HONDA, modelo XR 200 R,
cor branca, ano/modelo 2001, placa NBU 8912 – Pimenta
Bueno/RO, chassi nº. 9C2MD28001RO10860, com CRLV nº.
5096098121, Renavam nº. 753039079, em bom estado de
funcionamento e conservação, avaliada em R$ 5.500,00 (cinco
mil e quinhentos reais). A referida motocicleta encontra-se
penhorada nos autos nº. 009.2008.001007-7, em que é autor
o IBAMA, penhorada no valor de R$ 1.666,39 que corre na 2ª
Vara Cível.
VALOR TOTAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: VALCI ALVES DOS SANTOS
OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem
de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada
pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em
pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de
2% sobre o valor da avaliação.
Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica
o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237
- Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477
Pimenta Bueno-RO, 13 de fevereiro de 2009.
Sandra Regina Baptista Neves
Escrivã Substituta - mat. 002990
Proc.: 009.2008.002437-0
Ação:Carta precatória (área cível)
Exequente:Caixa Econômica Federal Cef
Advogado:Augusto Cruz Souza (OAB/AC 1757)
Executado:Law-For Indústria e Comércio Confecções Ltda
Edital - Publicar:
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Processo: 009.2008.002437-0 (Carta Precatória oriunda da
Justiça Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO,
extraída dos autos 2006.41.01.003453-0)
Classe: Execução Fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (uma) Máquina de Costura Industrial Pespontadeira, marca
NISSIN, modelo NS-872, completa, usada, com lubrificação
automática, na cor branca, equipado com um motor elétrico,
com bancada, funcionando em bom estado de conservação e
de uso, avaliada em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
VALOR TOTAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
174
DATA PARA A PRIMEIRA VENDA: 15 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
DATA PARA A SEGUNDA VENDA: 29 DE ABRIL DE 2009, às
09:00 horas
LEILOEIRA: Elaine da Silva Pinheiro
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF
EXECUTADO: LAW-FOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CONFECÇÕES LTDA
OBSERVAÇÃO: Fixado a título de comissão a porcentagem
de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada
pela parte arrematante e, em caso de acordo, remição em
pagamento e adjudicação, fixo a comissão a porcentagem de
2% sobre o valor da avaliação.
Não sendo possível a intimação pessoal do executado (a), fica
o (a) mesmo (a) intimado (a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no
mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam
arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237
- Centro - CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451-2477
Pimenta Bueno-RO, 12 de fevereiro de 2009.
Sandra Regina Baptista Neves
Escrivã Substituta - mat. 002990
Sandra Regina Baptista Neves
Escrivã Substituta
COMARCA DE ROLIM DE MOURA
1ª VARA CÍVEL
Proc.: 010.2008.003050-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Sirlei Miranda Barbosa
Advogado:Dr. Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Requerido:Rondônia Refrigerantes S/A
Advogado:Dr. Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977)
Finalidade: Intimar os Procuradores das Partes, para no prazo
legal, especificarem as provas que pretendem produzir nos
autos supra, bem como de que foi designada audiência de
tentativa de conciliação para o dia 24 de Março de 2009, às
10:00 horas, a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara
Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO.
Proc.: 010.2003.002108-1
Ação:Execução de título judicial
Exequente:D. S. K.
Advogado:Dr. Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295)
Executado:E. J. O. E. L.
Advogado:Salvador Luiz Paloni (RO 299-A), Antônio Osman
de Sá (OAB/RO 56A), Yolanda de Lucena Riccieri (PB 8763),
Amaury Adão de Sousa (OAB/RO 279-A)
Finalidade: Intimar o Procurador da Parte Autora, para no
prazo legal, comparecer no Cartório da 1ª Vara Cível da
Comarca de Rolim de Moura/RO, a fim de retirar o alvará de
levantamento de importância requerido às fls. 766 dos autos
supra mencionados.
Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
2ª VARA CÍVEL
Proc.: 010.2008.007318-0
Ação:Interdição
Interditante:Valmir Pereira Gonçalves, Valdira Pereira
Gonçalves
Advogado:Antonia Margarida de Jesus Fidelis (RO 1981).
Finalidade: Intimar a procuradora da parte autora acerca do
despacho abaixo transcrito.
Despacho:1. Cite-se e intime-se o(a) interditando(a) para o
interrogatório, que designo para o dia 4 de março de 2009, às
10h30 (CPC, art. 1.181). 2. Considerando o estado de saúde
do(a) interditando(a), conforme o alegado pela autor(a), e a
necessidade de ampará-lo(a) material e socialmente, antecipo
os efeitos da tutela pretendida (CPC, art. 273, I), para o fim de
nomear desde logo o pai dela como curador(a) provisório(a),
o(a) Sr(a). Valmir Pereira Gonçalves, exclusivamente para fins
previdenciários, que fica nomeado(a) depositário(a) fiel dos
valores recebidos a referido título, e também obrigado(a) à
prestação de contas quanto instado(a) para tanto, observandose, inclusive, o disposto no art. 919 do CPC, e as respectivas
sanções. Lavre-se termo de curatela provisória, devendo
constar do termo que é terminantemente vedada à alienação
ou oneração de quaisquer bens móveis, imóveis ou de
qualquer natureza, pertencentes ao(a) interditando(a), salvo
com autorização judicial. 3. Após a audiência de interrogatório,
aguardar-se-á por 5 (cinco) dias eventual impugnação do
pedido (CPC, art. 1.182). 4. Decorrido o prazo acima de 5 dias,
requisite-se perito oficial e oficie-se como praxe, para a perícia
médica - Neurológica no(a) interditando(a) (CPC, art. 1.183).
Antes, dê-se vista ao(a) autor(a) e ao Ministério Público para,
em 10 (dez) dias, formularem quesitos, querendo. Deverá o
perito oficial responder ao seguinte quesito do Juízo: O(A)
interditando(a) é relativo(a) ou absolutamente incapaz para reger
a sua pessoa e administrar seus bens? 5. Sendo absolutamente
necessária, será determinada a condução coercitiva para o
exame pericial, na hipótese de recusa do(a) interditando(a),
sem prejuízo da aplicação da “presunção” prevista no art. 359
do CPC (RJTJERGS 162/233). Se é certo que ninguém pode
ser coagido ao exame ou inspeção corporal, para prova de juízo
cível (RJTJERGS 112/368), verdade também é que, “ninguém
se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o
descobrimento da verdade” (CPC, art. 339). Por outro lado, é
lícita a aplicação da presunção prevista no art. 359 do CPC, no
caso de recusar-se à parte, sem motivo justificado, a exame na
sua pessoa (RJTJERGS 99/158, 111/350 e 112/368). 6. Após
a juntada do laudo, digam as partes, em 10 (dez) dias. Em
seguida, conclusos para a sentença ou eventual designação de
audiência de instrução. Ciência ao MP. 7. Intimem-se. Rolim de
Moura 9 de dezembro de 2008. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2009.000237-5
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Wanderson Damasceno de Oliveira
Advogado:Luis Ferreira Cavalcante (RO 2790)
Requerido:Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa
Finalidade: Intimar o procurador da parte autora acerca
do despacho abaixo transcrito, bem como providenciar a
distribuição da carta precatória N. 46 acostada à contracapa
do presente feito.
Despacho: Vistos etc; Cite-se em procedimento sumário,
175
devendo constar do mandado a advertência prevista no art. 277,
§ 2º do CPC. Designo audiência de conciliação para o dia 25
de março de 2009, às 9h. Na solenidade deverão comparecer
os advogados das partes, os quais querendo, deverão convidalas para se fazer presentes, independentemente de suas
intimações judiciais. Caso compareçam desacompanhados
das partes, os respectivos patronos deverão possuir poderes
para transigir, nos termos do art. 277, § 3º do CPC. Intimem-se.
Cumpra-se.
Rolim de Moura, 29 de janeiro 2009. Leonardo Meira Couto
Juiz Substituto
Proc.: 010.2009.000197-2
Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente:J. M. V. dos S.
Advogado:Eder Junior Matt (OAB/RO 3660)
Requerido:A. M. dos S.
Finalidade: Intimar o procurador da parte autora acerca do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: Vistos Ante a falta de maiores elementos quanto
a real capacidade econômico-financeira do(a) réu(é), fixo
por ora em 30% (setenta por cento) do salário mínimo os
alimentos provisórios, a serem pagos a partir da citação.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 23 de março de 2009, às 10h. Com gratuidade
judiciária, cite-se o réu e intimem-se as partes, a fim de que
compareçam à audiência, acompanhados de testemunhas,
independentemente de chamamento, importando a ausência
das autoras em arquivamento do processo (art. 7º da Lei de
Alimentos); e a do réu, em revelia. Ciência ao MP. Rolim de
Moura, 28 de janeiro de 2009. Leonardo Meira Couto Juiz
Substituto
Proc.: 010.2009.000361-4
Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente:D. C. D.
Advogado:Regiane Teixeira Struckel (RO 3872), Ricardo
Fachin Cavalli (RO 4094)
Requerido:D. D.
Finalidade: Intimar os advogados da parte autora acerca do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: Defiro a Gratuidade Judiciária. Deixando o autor
de demonstrar, ainda que de forma superficial, a capacidade
econômico-financeira do(a) réu(é), fixo por ora em 50%
(cinquenta por cento) salário mínimo os alimentos provisórios,
a serem pagos a partir da citação. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 de março de
2009, às 10h00. Cite-se o réu e intimem-se as partes, a fim de
que compareçam à audiência, acompanhados de testemunhas,
independentemente de chamamento, importando a ausência
da autora em arquivamento do processo (art. 7º da Lei de
Alimentos); e a do réu, em revelia. Ciência ao MP. RM, 4 de
fevereiro de 2009. Leonardo Meira Couto Juiz Substituto
Proc.: 010.2009.000310-0
Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente:A. J. T.
Advogado:Cintia Gohda Ruiz de Lima Umehara (SP 126.707)
Requerido:A. R. T.
Finalidade: Intimar a procuradora da parte autora acerca do
despacho abaixo transcrito.
Decisão: Vistos Ante a falta de maiores elementos quanto a
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
real capacidade econômico-financeira do(a) réu(é), fixo por ora
em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo os alimentos
provisórios, a serem pagos a partir da citação.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 18 de março de 2009, às 11h. Com gratuidade
judiciária, cite-se o réu e intimem-se as partes, a fim de que
compareçam à audiência, acompanhados de testemunhas,
independentemente de chamamento, importando a ausência
das autoras em arquivamento do processo (art. 7º da Lei de
Alimentos); e a do réu, em revelia. Ciência ao MP. Intimemse. Cumpra-se. Rolim de Moura, 30 de janeiro 2009. Leonardo
Meira Couto Juiz Substituto
Proc.: 010.2007.001328-2
Ação:Indenização
Requerente:Associação dos Servidores do Poder Judiciário da
Comarca de Rolim de Moura-RO - ASPOJUROM
Advogado:Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243), Cristóvam
Coelho Carneiro (OAB/RO 115), Fabio José Reato (OAB/RO
2061), Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (RO 3214)
Requerido:14 Brasil Telecom Celular S/A
Advogado:Marcelo Ferreira Campos OAB/RO 3250, Rochilmer
Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 e outros
Finalidade: Intimar os advogados da parte requerida acerca
do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, bem como para, querendo, requererem o que de
direito no prazo legal.
Proc.: 010.2008.005136-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Clenia de Almeida Bonfá
Advogado:Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3166)
Requerido:Município de Rolim de Moura RO
Advogado:Procurador Municipal
Finalidade: Intimar a procuradora da parte autora acerca do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: Especifiquem as partes as provas que pretendam
produzir. Rolim de Moura, 16 de janeiro de 2009. Leonardo
Meira Couto Juiz Substituto
Proc.: 010.2008.007595-7
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Exequente:José Aparecido da Silva
Advogado:Arthur Paulo de Lima (RO 1669)
Executado:Silvana Gazani da Silva
Finalidade: Intimar o procurador da parte autora acerca da
sentença proferida à fl. 02V, cujo tópico final segue adiante
transcrito.
Sentença: (...)Ante o exposto, não preenchendo o título
executivo tal requisito (há que se discutir até mesmo a suposta
procrastinação da ré em vender o imóvel), indefiro a inicial nos
termos do art. 295, inc. III, c/c art. 267, inc. I, ambos do Código
de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. Rolim de Moura, 17 de dezembro de 2008. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2008.000884-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Rolão Comércio de Material de Construção Ltda
Advogado:Ednei Pereira dos Santos (OAB/RO 3362), Larrúbia
Daviane Huppers (OAB/RO 3496)
Executado:Alcides Juarez Alves Ferreira
176
Finalidade: Intimar os advogados da parte autora acerca da
sentença abaixo transcrita.
Sentença: Vistos etc; Considerando que o executado satisfez
a obrigação que lhe era exigida, segundo informa a exeqüente,
dou por encerrada a prestação jurisdicional, extinguindo-se
o processo com fulcro no art. 794, II do Código de Processo
Civil. Transitado em julgado esta decisão, arquive-se os autos.
Dispensado o executado do recolhimento das custas finais, por
serem irrisórias (DGJ, art. 291, § 3º). Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. Rolim de Moura, 28 de janeiro de 2008.
Leonardo Meira Couto Juiz Substituto
Proc.: 010.2007.002919-7
Ação:Ação monitória
Requerente:Lindolfo Maurício Filho
Advogado:Arthur Paulo de Lima (RO 1669)
Requerido:Maycol de Maio Moura
Finalidade: Intimar o procurador da parte autora para, no prazo
legal, manifestar-se acerca das hastas públicas negativas.
Proc.: 010.2007.003142-6
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Saulenir da Costa Pereira Prado
Advogado:José Roberto Migliorança (OAB/RO 3000)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador do INSS
Finalidade: Intimar o procurador da parte autora acerca da
sentença proferida às fls. 38V/39, bem como da decisão
interlocutória proferida à fl. 47 que também segue abaixo
transcrita.
Sentença Fl. 38V/39: (...)Ante o exposto, julgo procedente o
pedido e, por consegüinte, condeno o INTITUTO NACIONAL
DE SEGURO SOCIAL a implementar em favor de MARIA
DA PENHA SOUZA e CARLEONES PEREIRA DE SOUZA
o benefício “pensão por morte”, e ao pagamento em parcela
única da renda mensal que se deixou entregar a ela desde a
citação, mais juros de um por cento ao mês a partir dessa data
(TRF 1ª Região, 1ª Seção, AR 2002.01.00.020011/MG, j. 7-102003) e correção monetária nos termos das Súmulas 43 e 148
do STJ. Sem custas. Pagará ainda o réu R$1.000,00 a título de
honorários advocatícios (CPC, art. 20, §4). Decorrido o prazo
para a interposição de recursos voluntários, remetam-se os
autos ao egrégio Tribunal Regional Federal, já que não se trata
aqui da hipótese mencionada no § 2º do art. 475 do Código
de processo Civil. Rolim de Moura, 29 de outubro de 2008.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Decisão Fl. 47: Vistos. Considerando a certidão supra, recebo a
apelação (fls. 41/46), nos seus efeitos legais(CPC, art. 520). À
apelada para responder(CPC art.518). Decorrido o prazo para
resposta, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional
Federal da 1ª Região. Rolim de Moura, 20 de janeiro de 2009.
Leonardo Meira Couto, Juiz Substituto.
Proc.: 010.2007.007782-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Auto Posto Fortaleza Ltda
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Requerido:Marcelo Corradini
Finalidade: Intimar o procurador da parte autora acerca do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: Nos termos do art. 324 de CPC intime-se a autora a
especificar as provas que pretende produzir manisfestando-se
acerca de sua conveniência e necessidade. Rolim de Moura,
29/01/2008, Leonardo Meira Couto. Juiz Substituto.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 010.2008.002283-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Auto Posto Rolim de Moura Ltda
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Requerido:João Paulo Alves
Finalidade: Intimar o procurador da parte autora acerca da
sentença abaixo transcrita.
Sentença:Vistos etc; Considerando que os executado satisfez
a obrigação que lhe era exigida, segundo informa a exeqüente,
dou por encerrada a prestação jurisdicional, extinguindo-se o
processo com fulcro no art. 794, II do Código de Processo Civil.
Torno insubsistente o auto de penhora de fl. 32. Transitado
em julgado esta decisão, arquive-se os autos. Custas pagas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Rolim de
Moura, 21 de janeiro de 2008. Leonardo Meira Couto Juiz
Substituto
Proc.: 010.2008.005567-0
Ação:Interdição e curatela
Interditante:C. M. de M.
Advogado:Jose Renato Mota (RO 1485), Leonardo Zanelato
Gonçalves (RO 1485)
Interditado:E. S.
Advogado:Defensor Público
Finalidade: Intimar os advogados da parte autora acerca do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: Quanto ao teor do ofício retro (fl. 23), manifestese a autora. Rolim de Moura, 30 de janeiro de 209. Leonardo
Meira Couto Juiz Substituto
Proc.: 010.2008.005190-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Cícero Saviatto Breda
Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A), Vanderlei
Casprechen (OAB/RO 2242), Vitor Faria Morelato (ES 13412)
Executado:Frigorífico Margen Ltda
Advogado:José Renato Mota (OAB/RO 1485):
Finalidade: Intimar os advogados da parte autora, para, no
prazo legal, manifestarem-se acerca da juntada do mandado
de penhora, avaliação e intimação negativo
Proc.: 010.2002.005118-2
Ação:Indenização
Requerente:Altair Castanheiro
Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outros
Requerido:Manoel Marinho dos Santos
Advogado:Fábio José Reato, OAB/RO 2061 e outros
Finalidade: Intimar os procuradores da parte autora para, no
prazo legal, manifestarem-se acerca da juntada do Ofício N.
0406/2009, juntada às fls. 237/238.
Proc.: 010.2007.005435-3
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:R. P. G.
Advogado:Rubens Vieira Lopes (RO 273), Lauro Franciele
Silva Lopes (RO 1005)
Requerido:G. Z. G.
Advogado:Defensor Público
Finalidade: Intimar os procuradores da parte autora acerca da
sentença proferida à fl. 18V, cujo tópico final segue adiante
transcrito.
Sentença:(...)Ante o exposto, com fundamento nos dispositivos
177
constitucionais e legais precitados e tendo em vista, ainda, o
parecer do Ministério Público (fls. 17/18), julgo procedente
o pedido e, por conseqüência, decreto o divórcio do casal
RUTY PORFÍLIO GONÇALVES e GETULHO ZEFERINO
GONÇALVES, extinguindo o processo com resolução do mérito
(CPC, art. 269, inc. I). A requerente voltará a usar o nome de
solteira, qual seja: RUTY PORFÍLIODA SILVA Sem custas. Com
o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se
os autos. Rolim de Moura, 11 de dezembro de 2008. Eduardo
Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2008.007090-4
Ação:Monitória
Requerente:Auto Posto Modelo Ltda, Wellington de Andrade
Advogado:Silvio Vieira Lopes (RO 72-A), Josciany Cristina
Sgarbi Lopes (OAB/RO 3868)
Requerido:Nelson Manoel de Andrade
Finalidade: Intimar os advogados da parte autora acerca da
sentença abaixo transcrita.
Sentença: Vistos etc; Considerando que os executados
satisfizeram a obrigação que lhe era exigida, segundo informa
a exeqüente, dou por encerrada a prestação jurisdicional,
extinguindo-se o processo com fulcro no art. 794, II do Código
de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, com exceção do instrumento de mandato
e do comprovante de recolhimento das custas, mediante a
apresentação de cópias. Transitado em julgado esta decisão,
arquive-se os autos. Custas pagas. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. Rolim de Moura, 20 de janeiro de 2008.
Leonardo Meira Couto Juiz Substituto
Proc.: 010.2008.004364-8
Ação:Indenização
Requerente:R. C. F. G.
Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outros
Requerido:A. A. da S.
Advogado:Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669
Finalidade: Intimar os advogados da parte autora acerca do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: Vista à autora (fls. 30/35). Rolim de Moura, 16 de
janeiro de 2009. Leonardo Meira Couto Juiz Substituto
Proc.: 010.2008.007714-3
Ação:Habeas Data
Requerente:Sidalino Figueira Lários
Advogado:Júlio Cézar Calaias (OAB/RO 3418), Ademir Guizolf
Adur (OAB/RO 373B)
Requerido:Banco HSBC Bamerindus S/A
Finalidade: Intimar os advogados da parte autora acerca
da sentença proferida à fl. 8, cujo tópico final segue abaixo
transcrito.
Sentença: (...) Ante o exposto, indefiro a inicial, nos termos do
art. 295, inc. V, c/c art. 267, incs. I e IV, ambos do Código de
Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Rolim de
Moura, 24 de dezembro de 2008. Michiely Aparecida Cabrera
Valezi, Juíza Substituta.
Proc.: 010.2007.007199-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Parafusos Pauli Ltda EPP
Advogado:Maycon Douglas Machado (OAB/RO 2509)
Requerido:José Aparecido dos Santos
Finalidade: Intimar o procurador da parte autora acerca da
sentença abaixo transcrita.
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
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Sentença: Vistos etc; Acolho o pedido da autora como
DESISTÊNCIA, e, em conseqüência, DECLARO EXTINTO
o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267,
VIII do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, com exceção do
instrumento de mandato e do comprovante de recolhimento
das custas, mediante a apresentação de cópias. Transitado
em julgado esta decisão, arquive-se os autos. Custas pagas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Rolim de
Moura, 21 de janeiro de 2008. Leonardo Meira Couto Juiz
Substituto
Proc.: 010.2008.002301-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Auto Posto Rolim de Moura Ltda
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Requerido:Vanderlei Moreira
Finalidade: Intimar o procurador da parte autora acerca da
sentença abaixo transcrita.
Sentença:Vistos etc; Considerando que os executado satisfez
a obrigação que lhe era exigida, segundo informa a exeqüente,
dou por encerrada a prestação jurisdicional, extinguindo-se
o processo com fulcro no art. 794, II do Código de Processo
Civil. Transitado em julgado esta decisão, arquive-se os autos.
Custas pagas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumprase. Rolim de Moura, 21 de janeiro de 2008. Leonardo Meira
Couto Juiz Substituto
Proc.: 010.2008.003688-9
Ação:Ação monitória
Requerente:Trento Comercial de Rondônia Ltda
Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outros
Requerido:Francisco de Faria, Denise Martins Subtil
Finalidade: Intimar os procuradores da parte autora acerca do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: Vistos etc; Defiro a suspensão do processo pelo
prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo da suspensão sem
qualquer manifestação do exeqüente, intime-o pessoalmente
para que dê andamento ao feito no prazo de 48 horas,
constando do mandado a advertência do art. 267, § 1º do CPC.
Intime-se. Cumpra-se. Rolim de Moura, 21 de janeiro de 2009.
Leonardo Meira Couto Juiz Substituto
Proc.: 010.2007.007494-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Comercial Agrícola Rolim de Moura Ltda
Advogado:Itamar de Azevedo (OAB/RO 1898)
Executado:Diego Dadalto Guimarães
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora para, no prazo
legal, manifestar-se acerca da juntada da carta precatória N.
407 sem cumprimento.
Proc.: 010.2008.001721-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Nutrizon Alimentos Ltda
Advogado:Salvador Luiz Paloni (RO 299-A), Marta Martins
Ferraz Paloni (RO 1602), Vanderlei Casprechen (RO 2242)
Executado:Jorge Eduardo Sobrinho
Finalidade: Intimar os procuradores da parte autora para,
no prazo legal, manifestarem-se acerca da juntada da carta
precatória N. 383 sem cumprimento.
178
Proc.: 010.2008.001533-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Nutrizon Alimentos Ltda
Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Executado:Jorge Eduardo Sobrinho
Finalidade: Intimar os procuradores da parte autora para,
no prazo legal, manifestarem-se acerca da juntada da carta
precatória N. 398 sem cumprimento.
Proc.: 010.2008.000860-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Nutrizon Alimentos Ltda
Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outros
Executado:Maria das Dores Ferreira da Silva
Finalidade: Intimar os advogados da parte autora para, no prazo
legal, manifestarem-se acerca da juntada da carta precatória
N. 382 parcialmente cumprida.
Proc.: 010.2004.004788-1
Ação:Reintegração de posse(em fase de execução)
Requerente:Rejane Maria de Melo Godinho
Advogado:Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042
Requerido:Geronil Custódio Dias
Advogado:Sílvio Vieira Lopes (SSP/RO 72-B)
Finalidade: Intimar os advogados de ambas as partes acerca
da sentença abaixo transcrita.
Sentença: Considerando o teor da manifestação retro
(desistência da ação), extingo o processo, nos termos do
art. 267, inc. VIII do Código de Processo Civil. Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Rolim de
Moura, 9 de fevereiro de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2008.000842-7
Ação:Ação monitória
Requerente:G 3 Comércio de Motos Ltda
Advogado:Salvador Luiz Paloni (RO 299-A), Marta Martins
Ferraz Paloni (RO 1602), Vanderlei Casprechen (RO 2242)
Requerido:Gomes & Chassot Ltda
Finalidade: Intimar os advogados da parte autora acerca do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: Defiro o desentranhamento dos títulos de fl. 9,
mediante substituição por cópias. Rolim de Moura, 10 de
fevereiro de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
Proc.: 010.2007.007095-2
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:S. R. de S. G. R. de S.
Advogado:Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Executado:J. P. de S.
Finalidade: Intimar a patrona da parte autora para, no prazo legal,
manifestar-se no Juízo deprecado acerca das hastas públicas
negativas, sob pena de devolução da referida deprecata.
Proc.: 010.2007.001600-1
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:L. C. da S. P.
Advogado:Clayton Freitas Bastos (OAB/RO 2884)
Executado:A. G. P.
Advogado: Antônio Raimundo Silva Torres OAB/MA 3371
Finalidade: Intimar o advogado da parte autora, para, no prazo
legal, manifestar-se conforme despacho abaixo transcrito.
Despacho: Analisando os autos verifico que há valor
bloqueado, via Bacenjud, à fl. 55/verso (R$ 1.017,13), de
modo que providencie a assessora a confecção de minuta
para transferência do valor bloqueado para conta vinculada
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a este juízo, ficando desde já autorizado levantamento pelo
exequente. Considerando que a última atualização do débito
se deu em 13/12/2007, como se afere da petição de fls.38/54,
providencie o exequente nova atualização, excluindo-se do
montante o valor que vier a ser levantado jnto a este juizo
referente a importância penhorada à fl. 55 verso. Com a
atualização, tornem-se os autos conclusos para análise dos
pedidos de fls. 64/65.
Proc.: 010.2007.006518-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Salvador Luiz Paloni
Advogado:Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outros
Executado:Luis Antônio Rebolo
Finalidade: Intimar os advogados da parte autora, para, no
prazo legal, manifestarem-se acerca da juntada do mandado
de penhora e intimação sem cumprimento.
Proc.: 010.2008.000752-8
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Ana Maria de Paula
Advogado:Cintia Gohda Ruiz de Lima Umehara (SP 126,707)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador do INSS
Finalidade: Intimar a advogada da parte autora para manifestarse no feito conforme despacho abaixo transcrito.
Despacho: Vista às partes para alegações finais, no prazo
sucessivo de quinze dias.
Rolim de Moura, 20 de janeiro de 2009. Leonardo Meira Couto
Juiz Substituto
Proc.: 010.2009.000248-0
Ação:Usucapião
Requerente:Wender Gonçalves Teixeira, Gina Marise de Moura
Gonçalves
Advogado:Cintia Gohda Ruiz de Lima Umehara (SP 126.707)
Requerido:Espólio de Clóvis Nancir da Silva
Para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho
de fls. 02:
Vistos Emende-se a inicial para correta atribuição do valor
dado à causa, que deverá corresponder à expressão monetária
do bem em disputa e ainda, para regularizar o pólo passivo
da demanda. Intime-se e, com a emenda, retornem os autos
conclusos.
Rolim de Moura, 29 de janeiro de 2009. Leonardo Meira Couto
Juiz Substituto
Proc.: 010.2009.000090-9
Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Advogado:Luciano Melo de Souza OAB/RO 3519
Requerido:Luiz Carlos Maciel
Para intimar o procurador da parte autora para comparecer em
cartório para retirar a carta precatória que se encontra acostada
a contra-capa destes autos, para as devidas providências.
Proc.: 010.2008.006066-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Órion Comércio de Motos Ltda
Advogado:Larrúbia Daviane Huppers (OAB/RO 3496), Ednei
Pereira dos Santos OAB/RO 3362
Requerido:Waldeir Marques Ramos
Para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão
179
do oficial de justiça referente a carta precatória juntada às fls.
20/23, bem como para requerer o que é de direito:
(...) deixei de citar o requerido, em virtude do mesmo não
residir no endereço mencionado. Certifico que o atual morador
há seis meses é o senhor Claudomiro e não conhece o referido
requerido.
Proc.: 010.2008.006871-3
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Júlio Cesar Trindade
Advogado:Leandro Augusto da Silva (RO 3392) e outros
Executado:Frigorífico Margen Ltda
Advogado:José Renato Mota OAB/RO 1485
Para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho
de fls. 55 verso:
Nos termos do art. 6º, da Lei nº 11.101/205, suspendo a tramitação
do feito pelo prazo de cento e oitenta dias - contados da data
em que deferido o processamento da recuperação (§ 4º) -, findo
o qual deverá a exeqüente se manifestar, independentemente
de intimação, em termos de regular e efetivo andamento do
feito, presumindo-se que desistiu da demanda, caso deixe de
fazê-lo. No mais, deverá a própria exeqüente providenciar a
habilitação do seu crédito nos autos da recuperação. Intimemse. Rolim de Moura, 12 de janeiro de 2009. Eduardo Fernandes
Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito
Proc.: 010.2008.005848-3
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Nelson Martinelli, Nelson Machado
Advogado:Rejane Maria de Melo Godinho (OAB/RO 1042)
Executado:Francisco Rebolo Júnior
Advogado:Nivaldo Vieira de Melo (RO 257-A)
Para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho
de fls. 10 verso:
Tendo em vista o despacho proferido à fl. 2 indique o exequente
bens à penhora. Rolim de Moura, 28 de janeiro de 2008.
Leonardo Meira Couto Juiz Substituto
Proc.: 010.2008.006635-4
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Bv Financeira S/a Crédito Financiamento e
Investimento
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Silvio Leite Luiz
Para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho
de fls. 34:
Vistos etc; O Poder Judiciário não se constitui em órgão
consultivo das partes litigantes. Somente em conjetura
excepcional, quando corroborado pelo postulante, a teor do
artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, que se utilizou,
sem êxito, de todos os meios possíveis com o intento de
localizar a parte adversa, bem como de bens do executado fazse pertinente a expedição de ofícios para entidades privadas
ou órgãos públicos a fim de que informem a sua localização.
Com estes fundamentos, indefiro os requerimentos postulados.
Requeira o autor o que entender de direito no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, intime-se
pessoalmente o autor para dar andamento ao feito no prazo
de 48 horas, constando do mandado a advertência do art. 267,
§ 1º do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Rolim de Moura, 27 de
janeiro de 2009. Leonardo Meira Couto Juiz Substituto
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 010.2007.002057-2
Ação:Indenização
Requerente:Manoel Gomes de Almeida
Advogado:Mário Lúcio Vicente de Oliveira (OAB/RO 1726)
Requerido:Transpacífico Transportes Rodoviários Ltda
Advogado: Lelio Teixeira Coelho OAB/RJ 30236 e Marcelo
Juventino Coelho OAB/MT 2070
Para intimar os procuradores da parte requerida quanto a
certidão de fls. 234 verso:
Certifico e dou fé que transitou em julgado a sentença de fls.
232 verso/234 em 30/01/2009.
Proc.: 010.2006.005424-5
Ação:Divórcio direto litigioso
Requerente:C. J. M.
Advogado:Rubens Vieira Lopes OAB/RO 273
Requerido:M. F. M.
Para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença
de fls. 40/41:
(...) Ante o exposto, com fundamento nos dispositivos
constitucionais e legais precitados e tendo em vista, ainda, o
parecer do Ministério Público (fls. 37/39), julgo procedente o
pedido e, por conseqüência, decreto o divórcio do casal C. J.
M. e M. F. M., extinguindo o processo com resolução do mérito
(CPC, art. 269, inc. I). Com o trânsito em julgado, expeça-se
o necessário e, após, arquivem-se. Sem custas. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Rolim de Moura, 28 de
janeiro de 2009. Leonardo Meira Couto Juiz Substituto
Proc.: 010.2001.001300-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Fábio Garcia Martins OAB/SP 256.910
Requerido:Francisco Assis da Cruz
Para intimar o procurador da parte autora para comparecer em
cartório para retirar a carta precatória que se encontra acostada
a contra-capa destes autos, para as devidas providências.
Proc.: 010.2006.000244-1
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Tatiane Maria Santos de Oliveira
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado:Rochilmer Rocha Filho OAB/RO 635 e Suellen
Consuelo Silva Dantas OAB/RO 3336
Para intimar os procuradores da parte requerida para
comparecer em cartório para retirar o Alvará de levantamento
de importância que se encontra acostado a contra-capa destes
autos, para as devidas providências.
Proc.: 010.2006.009545-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Paulo Campos Fonseca
Advogado:Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A), Roberta de
Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Executado:Bradesco Auto Re Companhia de Seguros
Advogado:Edilena Maria de Castro Gomes OAB/RO 1967 e
Renato Tadeu Rondina Mandaliti OAB/SP 115.762
Para intimar os procuradores da parte requerida ( Edilena Maria
de Castro Gomes e Renato Tadeu Rondina Mandaliti ) quanto
ao despacho de fls. 65 verso:
Fl. 65: Aguarde-se pelo prazo de trinta dias, findo o qual
independentemente de nova intimação, deverá a exeqüente se
manifestar quanto ao regular e efetivo trâmite do feito, já que,
do contrário, presumir-se-á que desistiu da execução. Rolim de
Moura, 11 de fevereiro de 2009 Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira Juiz de Direito
180
Proc.: 010.2006.007295-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Usinas Itamarati S/A
Advogado:Solange Aparecida da Silva (RO 1153)
Executado:Luciana Alves da Silva - Me
Para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão
do oficial de justiça referente a carta precatória juntada às fls.
56/58, bem como para requer o que é de direito:
(...) deixei de citar a executada uma vez que a mesma não
exerce mais suas atividades comerciais nesta comarca e que a
representante legal Srª. Luciana Alves da Silva estar morando
atualmente em Acrelândia Estado do Acre e não obtive o
endereço completo. Certifico ainda que deixei de proceder o
arresto uma vez que não encontrei bens de propriedade da
executada e nem de sua representante legal.
Proc.: 010.2006.003559-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Elias Malek Hanna (RO 356-B)
Executado:S. V. Muczfeldt Despachante Ltda - Me, Sidnei
Vicente Muczfeldt
Para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença
de fls 43 verso:
Vistos Intimado pessoalmente a dar regular e efetivo andamento
ao feito, deixou o exeqüente de se manifestar, conforme
certificado à fl. 43, razão pela qual, nos termos do art. 267,
§ 1º, do Código de Processo Civil, extingo o processo. Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
com exceção do instrumento de mandato e do comprovante de
recolhimento das custas, mediante a apresentação de cópias.
Custas pelo exeqüente, se houver. Publique-se. Registre-se.
Intime-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Rolim de Moura, 23 de janeiro de 2009. Leonardo Meira Couto
Juiz Substituto
Proc.: 010.2007.004888-4
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:D. M. de S. F. V. R. de S. F.
Advogado:Joanito Vicente Batista (RO 423/A)
Executado:E. F.
Para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença
de fls. 32:
Vistos Intimado pessoalmente a dar regular e efetivo andamento
ao feito, deixou o exeqüente de se manifestar, conforme
certificado à fl. 31 verso, razão pela qual, nos termos do art. 267,
§ 1º, do Código de Processo Civil, extingo o processo. Defiro
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
com exceção do instrumento de mandato e do comprovante de
recolhimento das custas, mediante a apresentação de cópias.
Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se e, certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se. Rolim de Moura, 23 de
janeiro de 2009. Leonardo Meira Couto Juiz Substituto
Proc.: 010.2007.005787-5
Ação:Execução fiscal
Exequente:Instituto Nacional de Metrologia Normatização e
Qualidade Indústrial-inmetro
Advogado:Procurador do Inmetro
Executado:COCEF Com. de Cereais Fernandes Ltda - EPP
Advogado:João Carlos da Costa OAB/RO 1258, Márcio Antonio
Pereira OAB/RO 1615 e Daniel Redivo OAB/RO 3181
Para intimar os procuradores da parte requerida para, no prazo
legal, comparecer em cartório para retirar a Guia para Depósito
que se encontra acostada a contra-capa destes autos, para as
devidas providências.
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 010.2008.002198-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Rivelino Alves dos Santos
Advogado:Lauro Franciele Silva Lopes (RO 1005) e Rubens
Vieira Lopes OAB/RO 273
Executado:Carlos Alves de Azevedo
Para intimar os procuradores da parte autora quanto a certidão
do oficial de justiça referente a carta precatória juntada às fls.
18/44, bem como para requerer o que é de direito:
(...) A parte ré Carlos Alves de Azevedo, alegou ter feito acordo.
Confirmado pelo Escrivão Antônio de Souza, o qual solicitou a
devolução do mandado.
Proc.: 010.2008.006657-5
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Transportadora Cerca Nova Ltda Me
Advogado:Arthur Paulo de Lima (RO 1669)
Requerido:Frigorífico Margen Ltda
Advogado:José Renato Mota OAB/RO 1485
Para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho
de fls. 53 verso :
Nos termos do art. 6º, da Lei nº 11.101/205, suspendo a
tramitação do feito pelo prazo de cento e oitenta dias - contados
da data em que deferido o processamento da recuperação
(§ 4º) -, findo o qual deverá a exeqüente se manifestar,
independentemente de intimação, em termos de regular e
efetivo andamento do feito, presumindo-se que desistiu da
demanda, caso deixe de fazê-lo. No mais, deverá a própria
exeqüente providenciar a habilitação do seu crédito nos autos
da recuperação. Intimem-se. Rolim de Moura, 12 de janeiro
de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de
Direito
Proc.: 010.2008.007698-8
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (MS 7716)
Executado:Mercantil de Alimentos Norte do Brasil Ltda, Nelson
Gonçalves de Souza
Para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão do
oficial de justiça de fls. 22 verso:
(...) deixei de citar Mercantil de Alimentos Norte do Brasil
Ltda, pois o mesmo já deixou de existir faz muito tempo, e
não encontrei Nelson Gonçalves de Souza e nem bens a ser
arrestados.
Proc.: 010.2008.006587-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Rute Martins dos Santos
Advogado:Fabio Caldeira Carvalho (RO 3575), Luiz Roberto
Lima da Silva (RO 3834)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador do INSS
Para intimar os procuradores da parte autora para manifestar
quanto a proposta de acordo do INSS juntada às fls. 80/81.
Proc.: 010.2006.010609-1
Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente:Daniel Constance Martins
Advogado:Jean de Jesus Silva (OAB RO 2518)
Requerido:Valmir Petri, Valdecyr Ferreira, Lúcia Fuzari
Ferreira
181
Advogado:Maycon Douglas Machado (OAB RO 2509), Charles
Baccan Junior (OAB RO 2823-A)
Para intimar os procuradores das partes do despacho de fls.
209, a seguir transcrito:
“Com observancia às ponderações dos denunciados proceda
o mesmo Oficial de Justiça subscritor do mandado retro a nova
vistoria, cabendo às partes, no prazo de cinco dias, diligenciar
perante referido servidor o acompanhamento. Rolim de Moura,
12 de fevereiro de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira. Juiz de Direito.
Proc.: 010.2004.000854-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Acrojohn Distribuidora Ltda
Advogado:Sílvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B)
Executado:Mercantil de Alimentos Norte do Brasil Ltda
Advogado: Não informado
Para intimar o procurador da parte autora a comparecer em
cartório para retirar carta de adjudicação que encontra-se
acostado à contra-capa dos autos
Proc.: 010.2005.007961-1
Ação:Declaratória
Requerente:Elias de Almeida
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Requerido:SPC - Porto Velho ( CDL - Porto Velho - RO ), SPC
Brasil Serviço Nacional de Proteção ao Crédito, Banco Itaú S.
A., Carrefour Adm de Cartão de Crédito, Lojas Renner S.A.,
Banco Fininvest S/A
Advogado:Ricardo Lavorato Tili (RO 2646), Linêide Martins
de Castro Gazoni (OAB/RO 1902), Ednei Pereira dos Santos
(OAB/RO 3362), Nadia Cristina de Freitas Himelstein (OAB/
SP 201272), Marcel Reis Fernandes ( OAB/AC2.069), Eliete
Santana Matos (OAB/CE 10423), Eridan Fernandes Ferreira
(OAB/RO 3072), Luciane Brito de Sousa (OAB/SP 249661A)
Decisão de fl 207: “Considerando haver desistido, a exceção
do SPC Brasil – Serviço Nacional de Proteção ao Crédito,
da demanda que deduziu em face das outras rés, e tendo
em vista ainda o acordo firmou com o Banco Fininvest S/A,
conforme noticiado às fls 204/205, o MM. Juiz, nos termos dos
art. 267, Inc. VIII, 269. Inc. III do Código de Processo Civil,
exclui referidas pessoas jurídicas do pólo passivo do processo,
afirmando porém ser legitima sim a presença do SPC Brasil
no pólo passivo da demanda, pois que a ele é que se atribui
conduta ilícita, consistente no descumprimento da norma
insculpida no paragrafo 2º do art. 43 da Lei 8.078/90, de modo
que, não se verificando a presença de outros obstáculos à
apreciação do mérito, declaro o processo em ordem, deferindo
apenas a produção de prova oral, já que os fatos por meio
do qual pretendia a ré demonstrar mediante a expedição de
oficio deixa de integrar o ponto controvertido acima. Para tanto,
designo o dia 7 de abril de 2009 às 9h30. Quanto à juntada
de documentos, observar-se-á a regra disposta no art. 396,
do CPC; admitindo-se a exibição ulterior destes sempre que
o retardamento não seja fruto de um ‘espírito de ocultação
premeditada e do propósito de surpreender o Juízo ou a parte
contrária” (STJ) e desde que o estado do procedimento o
permita (Dinamarco)’. Rolim de Moura, 4 de dezembro de 2008.
Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito “
José Ricardo Simões Rodrigues
Escrivão Judicial Pro Tempore
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 010.2007.005168-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Palácio dos Parafusos Ltda - ME
Advogado:Noel Nunes de Andrade (RO 1586)
Executado:Wanderley Nocko
Carta precatória - retirar: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta
precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar
sua distribuição.
Proc.: 010.2008.007487-0
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Fana Comércio de Equipamentos Para Informática Ltda
Advogado:Cintia Gohda Ruiz de Lima Umehara (SP 126.707)
Executado:Câmara Municipal de Parecis
Carta precatória - retirar: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta
precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar
sua distribuição.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
De: Máxima Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda,
pessoa jurídica de direito privado, CP MF 03020826/0001-00,
na pessoa de seus sócios Nivaldo Custódio de Souza, José
Aguiar da Silva e Antônio Araújo Ernica.
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)
(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada
e para acompanhá-la até o final.
Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze
(15) dias, contados a partir do término do prazo deste edital.
Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos
articulados pela parte autora.
Processo: 010.2007.005964-9
Classe: indenização
Valor: R$ 300000,00
Parte Autora: Lourivaldo Lipki e outros
Advogado(a): Daniel dos Anjos Fernandes Jr OAB RO 3214
Parte Ré: Máxima Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda
Sede do Juízo: Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João
Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO,
Brasil, (69) 3442-2268, ramal 216.
Rolim de Moura, 17 de Fevereiro de 2009.
(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Juiz de Direito
Proc.: 010.2009.000450-5
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Toyota do Brasil S/A
Advogado:Maria Lucilda Gomes (OABSP 84206)
Requerido:Ricardo Fabian de Oliveira
Advogado:Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509
É o presente para intimar os procuradores das partes quanto
ao despacho de fls. 28, a seguir transcrito, bem como, para
intimar a procuradora da parte autora a manifestar-se, caso
queira, quanto ao comprovante de deposito juntado as fls. 29
e ainda, para intimar a parte autora a restituir o bem depositado
à fl. 2 verso.
Despacho:Fls. 24: Expeça-se guia. Com o depósito, intime-se
a autora a restituir o bem depositado à fl. 2 verso. Rolim de
Moura, 16 de fevereiro de 2009. Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira, Juiz de Direito.
José Ricardo Simões Rodrigues
Escrivão Judicial Pro Tempore
182
COMARCA DE VILHENA
3ª VARA CÍVEL
SUGESTÕES
E
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA
INTERNET .
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
viní[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
vha3cí[email protected]
Expediente do dia 03-02-2009Proc.: 014.2001.007989-4
Ação:Dissolução de sociedade
Requerente:Moisés de Freitas Júnior, Rafael Marques de
Freitas, Luzenir Alves Marques
Advogado:Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B), Luiz Antônio
Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A), Jacyr Rosa Júnior
(OAB/RO 264B), Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/
RO 93A), Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B), Luiz Antônio
Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)
Requerido:João Carlos de Freitas, Roseli de Freitas, Miriam de
Freitas
Advogado:Odair Flauzino de moraes OAB/RO 115-A, Elias
Malek Hanna e outro
Despacho:
Antes de se proceder à requisição de documentos de órgãos
públicos faculto aos réus o prazo de 10 dias para informarem
quais movimentações efetuaram perante Idaron, Ibama e
Sedam no período de 1995 até 2008. Int. Vilhena, 02 de
fevereiro de 2009. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz
de Direito.
Proc.: 014.2006.010932-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Pemaza S/a
Advogado:Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562), Agenor Martins
(OAB/RO 654A)
Executado:Martendal Indústria e Comércio de Madeiras Ltda
Advogado:Estevan Soletti OAB/ RO n. 3702
Edital - retirar:
Retirar Edital de Venda Judicial.
Proc.: 014.2008.009941-0
Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente:D. J. O.
Advogado:Amanda Leporacci Volpato (OAB-RO 1523)
Requerido:M. M. de O.
Advogado:Não informado
Despacho:
Defiro a gratuidade. Em virtude da prova da filiação, dos
indícios da possibilidade econômica do requerido e da
necessidade do autor, fixo os alimentos provisórios em 30 %
do salário0mínimo, que corresponde atualmente a R$ 124,50.
Designo audiência de conciliação para o dia 05/03/2009, às
10h. Cite-se o requerido e o intime ao pagamento dos alimentos
provisórios. Intimem-se as partes para a audiência. A citação
e as intimações devem ser via correio, por AR. Não havendo
acordo, nela mesmo o réu deverá apresentar contestação por
meio de advogado, sendo advertido de que sua ausência ou a
falta de contestação implicará em revelia e confissão quanto
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
à matéria de fato. Advirta-se o autor que a ausência dele
implicará em arquivamento. Se houver necessidade de prova
oral em audiência designar-se-á nova solenidade. Ciência ao
Ministério Público. Vilhena, 05 de dezembro de 2008 - Vinícius
Bovo Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Proc.: 014.2009.000509-5
Ação:Carta Precatória (Cível)
Requerente:Juscelino Flores Brum
Advogado:Paulo Pegolo - OAB/MS 10.789
Requerido:Eucatur - Empresa União Cascavel de Transporte e
Turismo Ltda
Advogado:Silvana Maria Inocêncio - OAB /MS 4808 e outros
Despacho:
Para oitiva da testemunha Josué Pinheiro de Almeida designo
o dia 19/03/09 às 9 h 30 min, neste Fórum de Vilhena/RO.
Intimem-se. Comunique-se o Juízo Deprecante. Vilhena, 29 de
Janeiro de 2009. Vinícius Bovo de Albuqueque Cabral - Juiz
de Direito.
Proc.: 014.2008.008594-0
Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente:G. M. P. I. M. P.
Advogado:Ana Cláudia Moretti Oberst (OAB/RO 2678)
Requerido:S. A. P.
Despacho:
Defiro a gratuidade.
Em virtude da prova da filiação, dos indícios da possibilidade
econômica do requerido e da necessidade do autor, fixo os
alimentos provisórios em R$ 124,50. Designo audiência de
conciliação para o dia 05/03/2009, às 10h30. Cite-se o requerido
e o intime ao pagamento dos alimentos provisórios. Intimem-se
as partes para a audiência. A citação e as intimações devem
ser via correio. Não havendo acordo, nela mesmo o réu deverá
apresentar contestação por meio de advogado, sendo advertido
de que sua ausência ou a falta de contestação implicará
em revelia e confissão quanto à matéria de fato. Advirta-se
o autor que a ausência dele implicará em arquivamento. Se
houver necessidade de prova oral em audiência designar-se-á
nova solenidade. Ciência ao Ministério Público. Vilhena, 09 de
dezembro de 2008. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz
de Direito.
Proc.: 014.2008.004649-0
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Patrícia Paz Silva
Advogado:Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975), Luiz Antonio
Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)
Requerido:Adejaime Girioli
Advogado:Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134)
Despacho:
Designo audiência de conciliação e saneamento para 19/03/09,
às 9 h 00. Int. Vilhena, 26 de janeiro de 2009. Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Proc.: 014.2008.007018-8
Ação:Declaratória
Requerente:Patrícia Paz Silva
Advogado:Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975), Luiz Antonio
Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)
Requerido:Adejaime Girioli
Advogado:Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134)
183
Sentença:
(...) Posto isso, com fulcro no art. 267, VI do CPC declaro a
autora carecedora de ação. Porque não houve citação do réu,
não incidentes honorários de sucumbência ou custas finais. PRI.
Vilhena, 26 de janeiro de 2.009. Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral - Juiz de Direito.
Proc.: 014.2006.011504-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Pemaza S/a
Advogado:Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562), Agenor Martins
(OAB/RO 654A)
Requerido:José Marcondes Cerrutti, Iracema Martendal
Cerrutti
Advogado:Estevan Soletti OAB/ RO n. 3702
Despacho:
Com efeito é dispensada a publicação de edital, neste caso,
o preço da arrematação não será inferior ao da avaliação
(CPC, art. 686, § 3º). Designo hasta pública do(s) bem(s)
penhorado(s) para os dias: 03/03/2009, às 10 h. e 13/03/2009,
às 10 h. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Vilhena, 26 de
janeiro de 2.009. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz
de Direito.
Proc.: 014.2006.010932-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Pemaza S/a
Advogado:Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562), Agenor Martins
(OAB/RO 654A)
Executado:Martendal Indústria e Comércio de Madeiras Ltda
Advogado:Estevan Soletti OAB/ Ro n. 3702
Despacho:
Designo hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) para os
dias: 03/03/09 e 13/03/09 às 09 horas. Expeça-se o necessário.
Intimem-se. Vilhena, 26 de janeiro de 2.009. Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Genair Goretti de Morais
Escrivã Juducial
4ª VARA CÍVEL
Proc.: 014.2008.010794-4
Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente:Ivo da Silva Campos
Advogado:José Marcelo Cardoso de Oliveira (OAB/RO 3598)
Requerido:Moisés Pereira Barros, Rosane Scharf
Despacho:”Trata-se de ação de reintegração de posse com
pedido liminar em que Ivo da Silva Campos requer a restituição
do veículo Fiat Uno, placas NDN-0800 apreendido pelo Detran/
RO. Não há que se flar em concessão da liminar para restituição
do veículo ao autor quando a apreensão do bem se deu por
força de decisão administrativa, já que o veículo foi apreendido
pelo Detran/RO, por infringência aos artigos 162, V, e 230,
V do Código de Trânsito Brasileiro. Tais dispositivos fazem
referência à direção sem habilitação válida e sem o necessário
licenciamento do veículo. Assim, a apreensão ocorreu não
por força de ato do réu, mas por força de ato administrativo
de autoridade competente, e a liberação do veículo somente
poderá ocorrer após o atendimento das condições impostas
pela autorirdade adminstrativa. Diante de tais fatos, indefiro
o pedido de concessão liminar para liberação do veículo Fiat
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Uno, placas NDN 0800 pela ausência de plausibilidade do
direito invocado. Cite-se a parte ré para os termos da ação,
com as advertências de praxe. Expeça-se o necessário. Intimese. Vilhena, 09 de janeiro 2009. (a) Roberta Cristina Gacia
Macedo, Juíza Substituta.”
Proc.: 014.2009.000790-0
Ação:Separação Consensual
Requerente:J. O. da C. R. A. C. R. R.
Advogado:Helena Dalle Mole (OAB/RO 2.841-OAB/RO), Maria
Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO 3371), José Luiz
Paulúcio (OAB/RO 3457), Eustáquio Machado (OAB/RO 3657),
Despacho:”Designo audiência de tentativa de reconciliação,
instrução e julgamento para o dia 02/03/09, às 09h. Intimem-se
os requerentes, por meio dos advogados por mabos constituídos,
que poderá promover o comparecimento dos requerentes e
testemunhas independentemente de intimação. Ciência ao
MP. Expeça-se o necessário. Vilhena, 05 de fevereiro de 2009.
(a) Roberta Cristina Garcia Macedo, Juíza Substituta”
Proc.: 014.2008.009220-3
Ação:Busca e Apreensão
Requerente:Banco Itaú S/A
Advogado:Marcel Reis Fernandes (OAB/RO 2069)
Requerido:Venâncio Pinto da Silva
Sentença:”...Ante o exposto, julgo procedente a ação de busca
e apreensão intentada por Banco Itaú S/A em face de Venâncio
Pinto da Silva e consequentemente declaro consolidada a
propriedade e a posse plena e exclusiva do automóvel, descrito
na petição inicial, nas mãos da requerente e proprietária
fiduciária, observando-se as determinações supra. Condeno o
requerido as custas do processo e honorários advocatícios, que
fixo em 10% do valor da causa, corrigidos desde o ajuizamento.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Vilhena, 10
de fevereiro de 2009. Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza
de Direito.”
Proc.: 014.2008.006383-1
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Maria Angélica Gomes
Advogado:Ana Paula Zanchet OAB/RO 3180
Impetrado:Delegado da 3ª Delegacia Regional da Fazenda
do Estado de Rondônia Sentença:”...Firme nos motivos acima
expostos, hei por bem REVOGAR A LIMINAR CONCEDIDA
E DENEGAR A SEGURANÇA PLEITEADA, e julgar extinto o
processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo
269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a impetrante ao
pagamento das custas processuais. Honorários advocatícios
indevidos - Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça,
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intime-se a Fazenda
Pública Estadual. Vilhena, 6 de fevereiro de 2009, Juíza
Christian Carla de Almeida Freitas.”
Proc.: 014.2006.013756-2
Ação:Ação monitória
Requerente:Banco do Brasil S/a
Advogado:Cezar Benedito Volpi OAB/RO 533
Requerido:Rodobel Acessórios Para Veículos Ltda, Márcio Roberto
Rosa Baumgratz, Rosângela Maria Grégio Berca Baumgratz
Finalidade:Fica o advogado acima relacionado, intimado a
devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga
além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão
dos mesmos.
184
Proc.: 014.2004.009129-9
Ação:Embargos a Execução Fiscal
Embargante:Banco Bradesco S/A
Embargado:Fazenda Pública do Município de Vilhena / RO
Advogado:Carlos Augusto de Carvalho França OAB/RO 562
Finadada:Fica o advogado acima relacionado, intimado a
devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga
além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão
dos mesmos.
Arijoel Cavalcante dos Santos
Escrivão
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
A Juíza de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será
realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à
Execução que se menciona.
Autos: 014.2008.005921-4
Classe:Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori
Executado: GERIZIM COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÕES LTDA.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 297m² (duzentos e noventa e sete
metros quadrados) de piso cerâmica, mara Savane Tiete cinza,
extra, 33x33, Pi 4, Avaliado em R$ 12,74 doze reais e setenta e
quatro centavos), o metro quadrado, perfazendo o total de R$
3.783,78 ( três mil setecentos e oitenta e três reais e setenta
e oito centavos). O Bem encontra-se em poder e guara do
SR. THIAGO MARQUES PERIERA, na Av. Antônio Quintino
Gomes, 3863.
VALOR TOTAL: R$ 3.783,78 ( três mil setecentos e oitenta e
três reais e setenta e oito centavos).
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 12 de fevereiro de 2009, às
09 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 27 de fevereiro de 2009, às
09 horas.
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do
executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio.
Em caso de bem imóvel, o(s) mesmo(s) será(o) vendido(s) em
caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m).
Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial,
esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou
superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim
de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar,
desde que a oferta não seja vil.
Vilhena-RO, 20 de janeiro de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão judicial da -4ª Vara Cível
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos:014.2008.007194-0
Classe:EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA/ RO
Procurador:CARLOS EDUARDO MACHADO FERREIRA
Executado:ADENILTON VENÂNCIO DE JESUS, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
Valor da ação: R$ 955,93
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
FINALIDADE: CITAÇÃO do Executado acima, para no prazo
de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de
R$ 955,93 (novecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e
três centavos), acrescida de Juros, correção monetária, custas
processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no
mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da
dívida.
Vilhena, 16 de fevereiro de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial-4ª Vara Cível,
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos:014.2008.007176-1
Classe:EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA-RO
Procurador:CARLOS EDUARDO MACHADO FERREIRA
Executado:ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.178.281/000116, na pessoa de seu representante legal.
Valor da ação: R$ 685,73
FINALIDADE: CITAÇÃO do Executado acima, para no prazo
de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de
R$ 685,73 (seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta e três
centavos), acrescida de Juros, correção monetária, custas
processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no
mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da
dívida.
Vilhena, 16 de fevereiro de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial-4ª Vara Cível,
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Em Correição
Autos: 014.2007.011469-7
Classe: INVENTÁRIO
Inventariante: ANTÔNIA PINHEIRO DA SILVA
Requerentes:CLEONICE OLIVEIRA DA SILVA CAÇULO e
OUTROS
Advogada:ELENICE APARECIDA DOS SANTOS
Inventariado: LINDAURA OLIVEIRA DE BRITO,
Herdeiros: RONALDO OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro,
portador da CTPS nº 067919 – Série 001-RO expedida em
Cacoal/RO, e do CPF nº 789.643.692-20 e RONÍCIO OLIVEIRA
DA SILVA, brasileiro, solteiro, portadora do RG nº 803417 SSP/
RO e do CPF nº 789.643.692-20, ambos atualmente em lugar
incerto e não sabido.
Valor da ação: R$ 100,00
FINALIDADE: CITAÇÃO dos Herdeiros acima, para querendo,
apresentar contestação à presente ação, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão.
ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentada defesa reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285/319, CPC).
185
Vilhena-RO, 12 de fevereiro de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial-4ª Vara Cível
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos:014.2006.012387-1
Classe:EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente:FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA-RO
Procurador:CARLOS EDUARDO MACHADO FERREIRA
Executado:JOVANIA MACHADO DE OLIVEIRA, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
Valor da ação: R$ 345,00
Finalidade: CITAÇÃO do Executado acima, para no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais
no valor de R$ 34,15 (trinta e quatro reais e quinze centavos)
correspondente a 0,95 UPF’s, sob pena de inscrição na Dívida
Ativa do Estado. E Honorários Advocatícios no valor de R$ 54,35
(cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), atualizado na
data de seu efetivo pagamento, sob de prosseguimento do feito.
Vilhena, 16 de fevereiro de 2009.
ARIJOEL CAVALCANTE DOS SANTOS
Escrivão Judicial-4ª Vara Cível,
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América - CEP: 78995-0000 - (Fax) Fone: (069)
321-2340 e 321-3184.
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
MM. GILBERTO JOSÉ GIANNASI
JUIZ DE DIREITO
Proc.: 014.2007.003933-4
Ação:Indenizatória (sumário)
Requerente:Janete Bledow do Nascimento
Advogado:Josemário Secco (OAB/RO 724), Leandro Márcio
Pedot (OAB/RO 2022)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Despacho:
“Junte-se a guia que encontra-se na contra-capa e diga a parte
credora”
Proc.: 014.2007.004876-7
Ação:Declaratória
Declarante:Elaine Domingues Ferreira
Advogado:Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022), Josemário
Secco (OAB/RO 724)
Declarado:Banco Santader Meridional Sa
Advogada: Acira Hasan Abdalla -OAB/RO-3050
Sentença:
Vistos etc.
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza os jurídicos
e legais efeitos, o acordo de vontade das partes celebrantes de
fls. 85 e, apoiado no Artigo 269, III, do CPC, JULGO EXTINTO
O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Libere-se eventuais constrições.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 014.2006.004731-8
Ação:Execução de título judicial
Reclamante:Wilson Dourado da Silva
Advogado:Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)
Reclamado:Associação Vilhenense Calçadista - Avical
Finalidade: Intimação do advogado do reclamente para
manifestação quanto a hasta pública negativa.
Proc.: 014.2006.002366-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Cleoberto Batista dos Santos Alves
Advogado:Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)
Requerido:Greice Keli Olmedo, Steron Teleinformática Ltda.
Despacho:
Dizer a parte autora quanto a impugnação de fls. 110/113.
Proc.: 014.2005.011886-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Scherer & Benitez Ltda Me
Advogado:Josemário Secco (OAB/RO 724), Leandro Márcio
Pedot (OAB/RO 2022)
Executado:Gilmar de Souza
Despacho:
Indefiro o pedido de fls. 75, haja vista que recentes decisões do
STF, foi consideradso inconstitucional a prisão por depositário
infiel. Requeira o exequente o que de direito em cinco dias, sob
pena de arquivamento.
Proc.: 014.2005.001798-9
Ação:Execução de título judicial
Reclamante:Olge Comércio de Materiais de Informática e
Eletrônicos Ltda ME
Advogado:Josemário Secco (OAB/RO 724), Leandro Marcio
Pedot (OAB/RO 2022)
Reclamado:Sílvio José Maria
Finalidade: Intimação da parte autora para se manifestar
acerca da certidão da serventia onde consta que, embora
intimado via edital, o executado não apresentou o bem ou a
sua equivalência monetária.
Proc.: 014.2006.008966-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Sebastião Espírito da Silva
Advogado:Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693)
Requerido:Vilson de Moraes
Sentença:
Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos o
acordo de vontade das partes constante nos autos (fls. 64) e,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo
794, II, do CPC.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se
os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se
Proc.: 014.2007.006315-4
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Nilson Heleno Schmoller
Advogado:Gleice Regina Stein (OAB/RO 3577), Beatriz
Bianquini Ferreira (OAB/RO 3602)
Requerido:Rodobens Administração e Promoções Ltda.
Finalidade; Intimação da parte autora para comparecimento
em cartório para instruir e retirar a carta de sentença.
186
Proc.: 014.2007.008223-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Rosana Aparecida de Oliveira Hahn
Advogado:Beatriz Bianquini Ferreira (OAB/RO 3602), Gleice
Regina Stein (OAB/RO 3577)
Requerido:Gracimar Ferreira
Despacho:
Intime-se a requerente para requerer o que de direito em cinco
dias, sob pena de arquivamento.
Proc.: 014.2007.004691-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Nair Edi Graebin
Advogado:Beatriz Bianquini Ferreira (OAB/RO 3602)
Requerido:Elaine Plaster
Sentença:
Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da LJE.
Decido.
A Exeqüente foi intimada para impulsionar o feito e às fls. 36
requereu o arquivamento do feito face a não localização de
bens da executada.
O presente processo deve ser extinto, e assim o declaro com
fundamento no art. 53, §4º, da LJE, eis que o executado não
possui bens para a satisfação do credor.
Em casos como tais a lei permite a extinção do feito de imediato,
evitando-se sua eternização, com prejuízo às partes e à própria
justiça.
Todavia, é de se permitir a renovação do pedido, através do
sistema PROJUDI, sem o pagamento de custas, caso sejam
encontrados bens que possam satisfazer o débito.
Assim, diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO
sem julgamento de seu mérito nos termos do art. 53, §4º, da LJE.
Extraia-se carta de sentença.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Proc.: 014.2007.008067-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Nunes Comércio de Medicamentos Ltda Me
Advogado:Gleice Regina Stein (OAB/RO 3577), Beatriz
Bianquini Ferreira (OAB/RO 3602)
Requerido:Ilidaiana Smaniotto
Despacho:
Requisitei desbloqueio de valor ínfimo penhorado. Intime-se a
parte autora para indicar outros bens pass´veis de penhora,
sob pena de extinção.
Proc.: 014.2005.010045-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Reclamante:Erivaldo Alves de Melo
Advogado:Charlton Daily Grabner (RO 839)
Reclamado:Janice Martins
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para
comparecimento em cartório para instruir e retirar a carta de
sentença
Proc.: 014.2006.013587-0
Ação:Execução de título judicial
Declarante:Ângela Marcela Mendes de Souza
Advogado:Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B)
Declarado:Americel S.a. Rondônia
Despacho:
intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da
penhora realizada
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 014.2006.007168-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Nilton Oliveira Soares
Advogado:Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B), Cleonice
Aparecida Rufato Grabner (OAB-RO 229-B)
Requerido:Ademar Diniz da Costa
Advogado:Marcelo Mendes de Carvalho (OAB-RO 1862)
Sentença:
Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei
9.099/95.
Decido.
Nilton Oliveira Soares opôs embargos a penhora em face de
Ademar Diniz da Costa.
Segundo consta, às fls. 114 foi penhorado pelo meirinho um
imóvel, que segundo informações do exeqüente, seria de
propriedade do executado.
Penhora realizada, o executado recusou-se a assinar o auto
de penhora sob a alegação de que o imóvel não é de sua
propriedade desde o ano de 1990.
O exeqüente aduz fraude a execução com base na data da
assinatura da escritura, por ter sido após a citação e intimação
do executado da presente ação.
Tenho que os presentes embargos devem prosperar.
O reconhecimento de fraude a execução seria admissível se na
data da venda do imóvel o processo de execução já estivesse
em andamento com o executado devidamente citado.
Ocorre nos presentes autos que o imóvel penhorado foi vendido
no ano de 1990, conforme consta e contrato de compromisso
de compra e venda juntado às fls. 116.
É cediço e costumeiro entre partes contratantes que a
transferência da posse do bem temse como cumprido o
contrato tabulado. Assim, o fato de a escritura ter sido lavrada
anos após a assinatura do compromisso de compra e venda
não enseja por si só como fraude a execução, posto que
transferido direito sobre o bem ao embargante Posto isto,
JULGO PROCEDENTES os embargos a penhora opostos por
ADEMAR DINIZ DA COSTA em face de NILTON OLIVEIRA
SOARES, dando por insubsistente a penhora realizada.
Intime-se o exeqüente para indicar novos bens passíveis de
penhora, sob pena de arquivamento.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Proc.: 014.2005.006851-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Mauro Jarones Correia
Advogado:Agenor Martins (OAB/RO 654A), Cristiane Tessaro
(OAB/RO 1562),
Executado:Francisco de Assis do Nascimento
Sentença:
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da LJE.
Decido.
Conforme consta na petição que se encontra na contra capa
do processo a parte exeqüente requer o arquivamento do
processo face a dificuldade de localização de bens passíveis
de penhora.
Pois bem
O presente processo deve ser extinto, e assim o declaro com
fundamento no art. 53, §4º, da LJE, eis que o executado não
possui bens para a satisfação do credor.
Em casos como tais a lei permite a extinção do feito de imediato,
evitando-se sua eternização, com prejuízo às partes e à própria
justiça.
187
Todavia, é de se permitir a renovação do pedido neste mesmos
autos, sem o pagamento de custas, caso sejam encontrados
bens que possam satisfazer o débito.
Assim, diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO
sem julgamento de seu mérito nos termos do art. 53, §4º, da
LJE.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Proc.: 014.2002.006744-9
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Adair Francisco Alves dos Santos
Advogado:Agenor Martins (OAB/RO 654A)
Executado:Zelarmino Silva de Campos
Despacho:
Indefiro o requerido às fls. 169 tendo em vista recentes decisões
do STF, onde constam a possibilidade do reconheciemtno da
inconstitucionalidade da prisão do depositário infiel. Deverá o
autor indicar novo bem passível de penhora ou promiver nova
execução, via projudi, para receber o valor devido.
Proc.: 014.2007.002604-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Alex André Smaniotto, Newton Schramm de Souza
Advogado:Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681), Newton
Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Executado:Gilmar Gatti
Despacho:
diga a parte autora sobre o resultado negativo da penhora,
indicando bens para penhora, sob pena de extinção
Proc.: 014.2007.002662-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Alex André Smaniotto, Newton Schramm de Souza
Advogado:Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Executado:Lais Graciele Silva Gatti
Despacho:
diga a parte autora sobre o resultado negativo da penhora,
indicando bens para penhora, sob pena de extinção. procedi o
desbloqueio do valor irrisório.
Proc.: 014.2004.008374-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Lutherio Galina - ME
Advogado:Agenor Martins (OAB/RO 654A)
Executado:Gilberto Chaves
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para
manifestação quanto a certidão do oficial de justiça, onde consta
que foi procedida a penhora no rosto dos autos, porém não foi
possível a intimação do devedor, por não ter sido localizado.
Proc.: 014.2006.000713-7
Ação:Execução de título judicial
Reclamante:Lúcio Dejair Storto
Advogado:Rubens Devet Gênero (OAB/RO 3543), Cristiane
Tessaro (OAB/RO 1562), Agenor Martins (OAB/RO 654-A)
Executado:Associação Vilhenense Calçadista - Avical, Nilson
Ferreira Deiró
Despacho:
Requisitei desbloqueio de valor ínfimo penhorado. Intime-se a
parte autora para indicar outros bens passíveis de penhora,
sob pena de extinção.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 014.2006.010124-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:L. M. Comércio Ltda - Me
Advogado:Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562), Agenor Martins
(OAB/RO 654A)
Executado:Souza & Franca Com. de Equipamentos de
Informática
Sentença:
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da LJE.
Decido.
A Exeqüente saiu intimada da audiência de conciliação e
deveria manifestar-se acerca da negativa da penhora on-line.
Transcorrido o prazo, não o fez.
O presente processo deve ser extinto, e assim o declaro com
fundamento no art. 53, §4º, da LJE, eis que o executado não
possui bens para a satisfação do credor.
Em casos como tais a lei permite a extinção do feito de imediato,
evitando-se sua eternização, com prejuízo às partes e à própria
justiça.
Todavia, é de se permitir a renovação do pedido, através do
sistema PROJUDI, sem o pagamento de custas, caso sejam
encontrados bens que possam satisfazer o débito.
Assim, diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO
sem julgamento de seu mérito nos termos do art. 53, §4º, da
LJE.
Extraia-se carta de sentença.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Elismara de Brida Martins
Escrivã Judicial
1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
MM. GILBERTO JOSÉ GIANNASI
JUIZ DE DIREITO
Proc.: 014.2005.010851-8
Ação:Termo circunstanciado (contravenções)
Autor:Delegacia de Polícia Federal
Advogado:Delegado de Polícia ( )
Autor do fato:Reginaldo Barbosa dos Santos
Advogado:Roberley Rocha Finotti (RO 690)
Sentença:
Vistos etc.
O autor do fato REGINALDO BARBOSA DOS SANTOS aceitou
proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo
Ministério Público e teve a medida aplicada, a qual cumpriu
integralmente, conforme certidão de fls.108 v º, não havendo
nos autos nenhuma pendência.
Posto isto, declaro cumprida a medida aceita e, em conseqüência,
JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE REGINALDO BARBOSA
DOS SANTOS cumprimento da medida imposta.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arquive-se.
Proc.: 014.2006.011076-1
Ação:Procedimento especial criminal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça do Estado de Rondônia (Não
informado)
Infrator:Sueli Ramires Ferreira - Me
Advogado:Roberto Ângelo Gonçalves (RO 1025)
Despacho:
Ciência às partes do retorno dos autos. Cumpra-se o v.
acórdão
188
Proc.: 014.2006.011080-0
Ação:Procedimento especial criminal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça do Estado de Rondônia (Não
informado)
Infrator:Heládio Candido Senn
Advogado:Odair Flausino de Moraes (RO 115-A)
Despacho:
ciência às partes do retorno dos autos. cumpra-se o v.
acórdão
Proc.: 014.2005.005352-7
Ação:Procedimento especial criminal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça do Estado de Rondônia (Não
informado)
Infrator:Madeireira São Lourenço Ltda
Advogado:Renato Avelino de Oliveira Neto (RO 3249)
Despacho:
Intimem-se as partes para que apresentem alegações finais no
prazo de 10 (dez) dias. Após, regularize-se os autos e voltem
à conclusão.
Proc.: 014.2007.006844-0
Ação:Execução penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça do Estado de Rondônia (Não
informado)
Condenado:Aldevino Ferreira da Silva Filho
Advogado:Elenice Aparecida dos Santos (OAB/RO 2644)
Sentença:
O infrator ALDEVINO FERREIRA DA SILVA FILHO foi
condenado a pena de 01 ano de 04 meses de detenção em
regime aberto, consoante sentença de fls. 04/06.
Às fls. 08 foi lavrada ata de audiência admonitória com o
mesmo, onde foi advertido quanto aos termos do cumprimento
da pena.
Às fls. 24Vº consta certidão da serventia informando que o
prazo da prisão domiciliar transcorreu.
Instada a se manifestar, a Dra. Promotora de Justiça, em sua
cota de fls. 25, requereu seja declarada extinta a pena.
Assim, declaro cumprida a pena e, em conseqüência, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALDEVINO FERREIRA DA
SILVA FILHO pelo cumprimento da medida imposta.
Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Proc.: 014.2005.007659-4
Ação:Termo circunstanciado (crime detenção)
Autor:1ª Delegacia de Polícia Civil
Advogado:Delegado de Polícia ( )
Autor do fato:João Fontes Fabre
Advogado:Roberto Ângelo Gonçalves (OAB/RO 1025)
Sentença:
Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 81, §3º da lei
9099/95.
Diante da notícia de falecimento do autor do fato, conforme
consta nos documentos juntados às fls. 254, Julgo Extinta a
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Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Punibilidade do autor do fato JOÃO FONTES FABRE, nos
termos do artigo 107, inciso I do Código Penal.
Após o transito em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Proc.: 014.2007.006575-0
Ação:Termo circunstanciado (contravenções)
Autor:1ª Delegacia de Polícia Civil
Advogado:Delegado de Polícia (RO)
Autor do fato: PAULO HENRIQUE DA SILVA
Advogado: MARIO GARDINI oab/ro 2941
Sentença:
Vistos etc.
O infrator PAULO HENRIQUE DA SILVA, aceitou acordo no
Juizado Especial Criminal, conforme ata de fls. 14, porém não
cumpriu a medida sendo decretada sua prisão pelo período de
30 (trinta)
dias (fls. 19).
Às fls. 25 e verso consta o cumprimento da ordem, com a prisão
do infrator em 21.10.08.
Às fls. 28Vº, consta certidão da serventia dando conta do
vencimento do prazo da prisão do infrator, sendo determinada,
então, a sua soltura.
Assim, declaro cumprida a medida aceita e, em conseqüência,
JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PAULO HENRIQUE
DA SILVA pelo cumprimento da medida imposta.
Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Proc.: 014.2006.002458-9
Ação:Termo circunstanciado (contravenções)
Autor:Delegacia Especializada em Crimes Fazendários/
Vilhena/RO
Advogado:Delegado de Polícia ( )
Autor do fato: MÁRIO SERGIO DA COSTA-EPP e MARIO
SERGIO DA COSTA
Advogada: SIMONI ROCHA - OAB/RO 2966
Intimação da advogada dos autores do fato, da cota do Ministério
Pùblico, a seguir: “R. manifestação do digno defensor”, tendo
em vista retorno e juntada da carta precatória de fls.79/86.
Proc.: 014.2006.012750-8
Ação:Termo circunstanciado (crime detenção)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça (RO 000)
Autor do fato:Alexandre Gonçalves de Assis
Advogado:Roberto Ângelo Gonçalves (OAB/RO 1025)
Finalidade: Intimação do advogado do autor do fato para
apresentar alegações finais, no prazo legal.
Proc.: 014.2005.008900-9
Ação:Procedimento especial criminal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça do Estado de Rondônia ( Não
informado)
Infrator:João Fontes Fabre
Advogado:ROBERTO ANGELO GONÇALVES
Sentença:
Vistos, etc.
189
Diante da notícia de falecimento do autor do fato, conforme
consta nos documentos juntados (fls. 98), Julgo Extinta a
Punibilidade do autor do fato JOÃO FONTES FABRES, nos
termos do artigo 107, inciso I do Código Penal.
Após o transito em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Proc.: 014.2006.010464-8
Ação:Execução penal
Autor:1ª Delegacia de Polícia Civil
Advogado:Delegado de Polícia ( )
Autor do fato:Maria Aparecida Guimarães
Advogado:Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/MT 3130)
Despacho:
“Diga a Dra. Procuradora de fls.132/133, se a apenada já
retornou à Vilhena, bem assim se pretende o parcelamento da
multa aplicada.
Proc.: 014.2005.005787-5
Ação:Execução penal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça do Estado de Rondônia ( Não
informado)
Infrator:Sueli Ramires Ferreira - Me
Advogado:Roberto Ângelo Gonçalves (OAB/RO 1025), Lairce
Martins de Souza (OAB/RO 3041), Sérgio Abrahão Elias (RO
1223), Janete Festi Rodrigues Gonçalves (OAB/RO 3385)
Finalidade: Intimação da infratora para, efetuar o pagamento
das parcelas em atraso, sob pena de revogação do benefício
Proc.: 014.2007.000541-3
Ação:Termo circunstanciado (contravenções)
Autor:Delegacia Especializada em Crimes Fazendários/
Vilhena/RO
Autor do fato:Manoel Aguiar Bueno e outros
Advogado: Fernando Cesar Volpini - OAB/RO 610
Sentença:
Vistos etc.
O autor do fato MANOEL AGUIAR BUENO aceitou proposta de
transação penal ofertada pelo Ministério Público e teve a medida
aplicada, a qual cumpriu integralmente, conforme certidão de
fls.81, não havendo nos autos nenhuma pendência.
Posto isto, declaro cumprida a medida aceita e, em conseqüência,
JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MANOEL AGUIAR
BUENO pelo cumprimento da medida imposta.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Arquive-se, somente em relação ao autor do fato acima
mencionado.
Acolho cota ministerial por seus demais termos.
Declino competência em favor da comarca de Costa Maques
para apuração de eventual comercialização ilícita de madeiras
por parte da empresa Embieira Madeiras e seus sócios
administradores.
Proceda a serventia o mais requerido nos itens 3 e 4 da cota
ministerial de fls. 78/79.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Proc.: 014.2006.008519-8
Ação:Termo circunstanciado (crime detenção)
Autor:1ª Delegacia de Polícia Civil
Advogado:Delegado de Polícia ( )
Autor do fato:Heládio Candido Senn
Advogado:Luiz Antonio Xavier de Souza Rocha ( 33)
Despacho:
Ciência às partes do retorno dos autos. Cumpra-se o r. Acórdão.
expeça-se o necessário.
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
190
Proc.: 014.2006.012747-8
Ação:Termo circunstanciado (contravenções)
Autor:UNISP - Unidade Integrada de Segurança Pública
Advogado:Delegado de Polícia ( )
Autor do fato:Genalro Ferreira Batista
Advogado:Roberto Carlos Mailho ( OAB/RO - 3047)
Finalidade: Intimação do autor do fato, para apresentação de
alegações finais, no prazo legal.
Proc.: 017.2009.000086-4
Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente:Dibens Leasing S.a Arrendamento Mercantil
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:José Gabriel Martins Locateli
Advogado:Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549-A)
Fica o advogado do autor intimado para, querendo. impugnar
contestação apresentada pelo requerido às fls. 78/90.
Proc.: 014.2005.006403-0
Ação:Procedimento especial criminal
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça do Estado de Rondônia ( Não
informado)
Infrator:Comércio de Madeiras Erlon Ltda
Advogado:Elenice Aparecida dos Santos - OAB/RO 2644 (RO
2644)
Finalidade: Intimação da infratora para apresentação de
alegações finais, no prazo legal.
Elismara de Brida Martins
Escrivã Judicial
Proc.: 017.2006.001665-1
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Banco Honda S/A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894)
Requerido:Celso Ventura Filho
Advogado:Advogado não informado (DNI DNI)
Fica o advogado do requerente intimado sobre ofícios da
Receita Federal e do SERASA, informando que o endereço do
requerido é o mesmo da exordial.
PRIMEIRA ENTRÂNCIA
COMARCA DE ALTA FLORESTA D’OESTE
1ª VARA CÍVEL
Proc.: 017.2006.001516-7
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Claudionor Pereira Mendes
Advogado:Rejane Maria de Melo Godinho (RO 1042)
Requerido:Aguinaldo de Souza
Advogado:Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295)
Denunciado: Noé Golçalves
Advogado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/ RO 549-A)
Ficam os advogados das partes intimados para se manifestarem,
no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da audiência de fl. 71.
“Pela ausência da parte e também do seu advogado que foi
devidamente intimado, considerando que não havia intenção
da conciliação. A questão da denunciação já foi resolvida pelo
Juizo às fl. 64. Apresente a parte ré o rol de testemunhas, que
alega ter às fl. 48, e a pertinência de sua oitiva num prazo
de 5 dias. Deixo de conceder o mesmo prazo ao autor, vez
que requereu o julgamento antecipado da lide às. fl. 45. Ao
denunciado também abro prazo de 5 dias para requerer provas,
se entender necessário”.
Proc.: 017.2006.001465-9
Ação:Inventário
Inventariante:Roseli Klein
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Inventariado:José João Klein
Advogado:Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Fica o advogado da inventariante intimado para impulsionar o
feito, nos termos do despacho de fl. 134. “Intime-se o advogado
da inventariante a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
impulsionar o feito e informar o atual paradeiro da inventariante,
sob pena de remoção. Alta Floresta d’Oeste, 12/2/2009 Michiely
Aparecida Cabrera Valezi Juíza Substituta
Proc.: 017.2009.000227-1
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Catarina Silva
Advogado:Luis Ferreira Cavalcante (RO 2790)
Requerido:Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS
Advogado:Procurador do INSS (RO)
Fica o advogado da requerente intimado a providenciar cópia
de toda a documentação dos autos, além da inicial. Prazo de
10 (dez) dias, sob pena de não se proceder a citação.
Proc.: 017.2008.002136-2
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/MS 7657-B)
Requerido:Hélio de Oliveira
Advogado:Advogado Não Informado ( )
Fica o advogado do requerente intimado sobre certidão de fl. 36
verso. “Certifico e dou fé que o prazo de suspensão concedido
a fl. 36”.
Proc.: 017.2007.001763-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Soter José Alves Braga
Advogado:José Luís Torelli Gabaldi (RO 2.543)
Requerido:Nobre Seguradora do Brasil Sa
Advogado:Carlos Henrique T. de Negreiros (RO 3185) Walter
Gustavo S. Lemos (RO 655 -A)
Ficam os advogados das partes intimado sobre a perícia médica
designada para o dia 08/04/09, com o médico neurologista Dr.
José Carlos Silveira da Rosa, atendente no CAPS, em frente a
Prefeitura Municipal de Alta Floresta do Oeste/ RO.
Proc.: 017.2008.002692-5
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Pedro Macedo
Advogado:Sônia Maria Antônia de Almeida Negri (RO 2029)
Requerido:Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS
Advogado:Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social INSS (DNI dni)
Fica o advogado do requerente intimado para, querendo,
impugnar contestação apresentada pelo INSS.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 017.2002.001871-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Elias Malek Hanna (RO 356-B)
Executado:Matos e Silva Ltda, Adimilson Pereira da Silva
Advogado:Advogado não informado
Fica o advogado do exequente intimado sobre sentença de
fl. 108. “HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, a transação realizada entre as partes,
conforme termos de fls. 105/106. Em razão da quitação do
débito pelos executados, nos termos do art. 794, inciso I do
Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução,
autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos.
Custas pagas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivese após as cautelas legais. Alta Floresta d’Oeste, 11 de fevereiro
de 2009. Michiely Aparecida Cabrera Valezi Juíza Substituta
Proc.: 017.2007.001861-0
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Edson Brugnolli Filho
Advogado:Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2295)
Requerido:Banco Panamericano
Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (RO)
Ficam os advogados das partes intimados sobre despacho de fl.
129. Em estrita obediência ao princípio da efetividade da tutela
jurisdicional, bem como considerando a recente reforma do
processo de execução implementada pela lei 11.382/06, a qual
estabeleceu a penhora de dinheiro por meio eletrônico como
a primeira medida executiva a ser adotada, defiro o pedido
de fls. 126/127, por conta e risco da exeqüente. Requisitado
o bloqueio de valores em relaçãoà parte executada, a ordem
foi parcialmente cumprida, tudo conforme recibos anexos.
Por isso, deverão ser intimadas exeqüente e executado, esse
último para apresentação de eventual impuganação. Alta
Floresta do Oeste, 05 de fevereiro de 2008. BRUNO SÉRGIO
DE MENEZES DARWICH JUIZ DE DIREITO
Proc.: 017.2008.003387-5
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Canopus Administradora de Consórcios S. C.
Ltda
Advogado:Anderson Bettanin de Barros (OAB/MT 7901)
Requerido:Danubio Alberto Teixeira
Advogado:Advogado Não Informado ( )
Fica o advogado do requerente intimado sobre certidão do
Sr Oficila de Justiça de fl. 28 verso. “Certifico e dou fé que
procedias diligências necessaria, entretanto não logrei nenhum
sucesso em localizar o bem mencionado no presente mandado,
nem mesmo a pessoa do devedor”.
Proc.: 017.2009.000005-8
Ação:Busca e Apreensão
Requerente:Banco Finasa S/A
Advogado:Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479)
Requerido:Fabricio Caetano Storch
Advogado:Advogado Não Informado ( )
Fica o advogado do requerente intimado sobre certidão do Sr
Oficial de Justiça de fl. 18 verso. “Certifico e dou fé que procedi
as diligências devidas, entretando não logrei nenhum sucesso
em localizar o bem descrito neste, informação clhidas com
terceiros tal objeto já não mais se encontra com o executado,
este vendeu para terceiros”.
191
Proc.: 017.2008.001685-7
Ação:Inventário
Inventariante:Alceu Quirino da Silva
Advogado:Torquato Fernades Cota (RO 558)
Inventariado:Sônia Maria Sapaterra Silva
Advogado:Torquato Fernades Cota (RO 558)
Fica o advogado do invetariante intimado para se manifestar
sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça sobre avaliação do lote
rural nº 12. gleba 02, denominado sitio São Jose, avaliado
em R$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais), nos
termos do despacho de fl. 42. “1. Proceda-se a avaliação do
imóvel por meio de oficial de justiça. 2. Após, abra-se vista a
inventariante, que deverá: a) na hipótese de concordância da
avaliação judicial, apresentar as últimas declarações, com as
devidas retificações se necessário e comprovar o pagamento
das custas processuais remanescentes, já que em relação ao
ITCD a Fazenda reconheceu a isenção. b) no caso de não
concordância, apresentar sua impugnação em 10 dias, nos
termos do artigo 1.009 do CPC, abrindo-se conclusão em
seguida. Alta Floresta do Oeste, 12 de Janeiro 2009. Juiz
BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH
Proc.: 017.2002.001353-8
Ação:Anulação de ato administrativo ou júridico
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado:Promotor de Justiça
Requerido:José Pereira de Assis, Claudio Cesar Marcolino
Ribeiro, Josjane Michela Araújo Barbosa
Advogado:Aleander Mariano Silva Santos (RO 2295)
Fica o advogado do requerido intimado sobre despacho de
fls. 134/135. “Digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias,
se pretendem produzir outras provas, especificando-as e
justificando sua necessidade para a solução da lide. Intimemse. Alta Floresta do Oeste, 28 de Janeiro de 2009. Juiz BRUNO
SÉRGIO DE MENEZES DARWICH”.
Proc.: 017.2009.000095-3
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Rosamira Ferreira Azevedo
Advogado:Silvio Pinto Caldeira Junior (OAB/RO 3933)
Requerido:Centauro Vida e Previdência S. A.
Advogado:Advogado Não Informado ( )
Fica o advogado da requerente intimado sobre audiência de
conciliação designada para o dia 17/04/09, às 10:30 horas.
Proc.: 017.2008.002606-2
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Altamiro Pereira de Sena
Advogado:Emilda Langame Pereira Santos (RO 3060)
Requerido:João Batista, Maria de Lourdes Nogueira Batista
Advogado:Advogado Não Informado ( )
Fica a advogada do requerente intimado sobre despacho de fl.
28. ‘Manifeste-se o autor em 10 dias. Intime-se. Alta Floresta
do Oeste, 10 de Fevereiro de 2009. MICHIELY APARECIDA
CABRERA VALEZI Juíza Substituta
Proc.: 017.2007.002756-2
Ação:Execução fiscal
Exequente:Conselho Regional de Medicina Veterinária do
Estado de Rondônia
Advogado:Zaqueu Noujaim (RO 145)
Executado:Osni Ribeiro da Silva
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado:Advogado não informado
Fica o advogado do exequente intimado sobre despacho
de fl. 24 V. “Intime-se o exequente, como já determinado no
despacho de fls 18. Prazo de 10 dias. Alta Floresta do Oeste,
10 de Fevereiro de 2009. MICHIELY APARECIDA CABRERA
VALEZI Juíza Substituta”.
Proc.: 017.2007.002755-4
Ação:Execução fiscal
Exequente:Conselho Regional de Medicina Veterinária do
Estado de Rondônia
Advogado:Zaqueu Noujaim (RO 145)
Executado:Lourivaldo Krause Me
Advogado:Advogado não informado
Fica o advogado do exequente intimado sobre despacho de fl.
22 verso. “Vistas ao exequente. Prazo de 10 dias. Intime-se.
Alta Floresta do Oeste, 10 de Fevereiro de 2009. MICHIELY
APARECIDA CABRERA VALEZI Juíza Substituta
Proc.: 017.2001.001801-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Cred-Executive Fomento Mercantil Ltda
Advogado:Silvio Vieira Lopes (RO 72-A)
Executado:Leonel Afonso de Azevedo
Advogado:Advogado não informado
Fica o advogado do exequente intimado sobre sentença de fl.
180. “Compulsando os Autos verifico que autora foi intimada
pessoalmente a dar andamento no feito, sob pena de extinção
(fls. 178), nos termos do parágrafo 1°, do art. 267, do CPC.
Tal despacho ocorreu em 11 de dezembro de 2008, sendo
que até a presente data, não houve qualquer manifestação da
parte Autora. No caso em tela, apesar de muitos percalços se
verificou que a dívida foi paga quase em sua totalidade (fls.
159, 161, 169 e 171), sendo que mesmo intimado a parte
autora, esta não se manifestou acerca do remanescente, se
é que de fato existe algum valor remanescente, em face dos
fatos narrados nos autos. Deste modo, há total desinteresse
na causa, claro é a desídia por parte do Autor, motivo que
leva a extinção sem resolução do mérito, vez que o princípio
do Impulso Oficial rege o Processo Civil Brasileiro, devendo
ser observado. Ante ao Exposto, vez que considero a inércia
da parte autora como desistência tácita, JULGO EXTINTO O
FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art.
267, III e VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I. Arquive-se
oportunamente. Alta Floresta do Oeste, 10 de fevereiro de 2009
MICHIELY APARECIDA CABRERA VALEZI Juíza Substituta’
Proc.: 017.2002.003307-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Requerente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Elias Malek Hanna (RO 356-B)
Requerido:Adimilson Pereira da Silva - ME, Sueli Alves de
Matos, Adimilson Pereira da Silva
Advogado:Advogado não informado (DNI DNI)
Fica o advogado do requerente intimado sobre sentença de
fl. 112. “HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, a transação realizada entre as partes,
conforme termos de fls. 110/111. Em razão da quitação do
débito pelos executados, nos termos do art. 794, inciso I do
Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução,
autorizando, em conseqüência, os necessários levantamentos.
Custas pagas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivese após as cautelas legais. Alta Floresta d’Oeste, 11 de fevereiro
de 2009. Michiely Aparecida Cabrera Valezi Juíza Substituta
192
Proc.: 017.2006.002769-6
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Alta Floresta do Oeste
Advogado:Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz (RO 2546)
Executado:Sebastião Nobre de Brito
Advogado:Advogado não informado
Despacho:
Juiz(a) de DireitoEDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Autor: Município de Alta Floresta do Oeste, Registrado sob o
CGC 15834732000154, Praça Aurélia Stédile S/N - Não consta,
Redondo, 78994000, Alta Floresta do Oeste-RO
Réu: Sebastião Nobre de Brito, , Brasileiro (a), Não informado,
Av. José Linhares n 4210, Redondo, 78994000, Alta Floresta
do Oeste-RO
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) Imóvel Urbano nº 3946, Setor:
005, Quadra:009, Lote:017,localizado na Av. José Linhares
nº 4210, Bairro Princesa Isabel, tendo como benfeitoria uma
casa de madeira com aproximadamente 36m², nesta cidade e
comarca.
VALOR TOTAL: R$ 3.000,00 (Três mil reais)
DATA PARA ÚNICA VENDA: 14/05/2009, às 08:30 horas
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal
do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital.
2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda
judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior
à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia,
hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Aliomar Baleeiro, Av. Isaura
Kwirant,3061, Princesa Isabel, Alta Floresta do Oeste-RO,
78994000 - Fax: - Fone: 06936412239 - Ramal: Alta Floresta,
11 de Fevereiro de 2009.Michiely Aparecida Cabrera Valezi
Proc.: 017.2006.000092-5
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Alta Floresta do Oeste
Advogado:Hilário da Rocha (RO 348-A)
Executado:Carlota Raasch Eller
Advogado:Advogado não informado
Despacho:EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Autor: Município de Alta Floresta do Oeste, Registrado sob o
CGC 15834732000154, Praça Aurélia Stédile S/N - Não consta,
Redondo, 78994000, Alta Floresta do Oeste-RO
Réu: Ataniel Souza de Oliveira, Brasileiro (a), Não informado,
não informado, CPF, 23469005915RG 2047297, Rua
Presidente Prudente, 3151, Não consta, Redondo, 78994000,
Alta Floresta do Oeste-RO
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) Imóvel Urbano nº 4011,
Setor: 005, Quadra:017B, Lote:010, localizado na Rua dos
Patriotas S/nº , Bairro Redondo, nesta cidade e comarca.
VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais)
DATA PARA ÚNICA VENDA: 14/05/2009, ás 09:30 horas
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal
do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital.
2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior
à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia,
hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Aliomar Baleeiro, Av. Isaura
Kwirant,3061, Princesa Isabel, Alta Floresta do Oeste-RO,
78994000 - Fax: - Fone: 06936412239 - Ramal: Alta Floresta,
11 de Fevereiro de 2009.Michiely Aparecida Cabrera Valezi
Juiz(a) de Direito
Proc.: 017.2007.000130-4
Ação:Execução fiscal
Exequente:Município de Alta Floresta do Oeste
Advogado:Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz (RO 2546)
Executado:Claudina Ines Inamassu, Ataniel Souza de Oliveira
Advogado:Advogado não informado (DNI DNI)
Despacho:EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da torna público que será realizada a venda
do bem a seguir descrito e referente à Execução que se
menciona.
Autor: Município de Alta Floresta do Oeste, Registrado sob o
CGC 15834732000154, Praça Aurélia Stédile S/N - Não consta,
Redondo, 78994000, Alta Floresta do Oeste-RO
Réu: Ataniel Souza de Oliveira, Brasileiro (a), Não informado,
não informado, CPF, 23469005915RG 2047297, Rua
Presidente Prudente, 3151, Não consta, Redondo, 78994000,
Alta Floresta do Oeste-RO
Vara: 1ª Vara Cível
Processo: 017.2007.000130-4
Classe: Execução fiscal
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) Imóvel Urbano nº 4011,
Setor: 005, Quadra:017B, Lote:010, localizado na Rua dos
Patriotas S/nº , Bairro Redondo, nesta cidade e comarca.
VALOR TOTAL: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais)
DATA PARA ÚNICA VENDA: 14/05/2009, ás 09:30 horas
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal
do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital.
2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda
judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior
à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia,
hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Aliomar Baleeiro, Av. Isaura
Kwirant,3061, Princesa Isabel, Alta Floresta do Oeste-RO,
78994000 - Fax: - Fone: 06936412239 - Ramal: Alta Floresta,
11 de Fevereiro de 2009.Michiely Aparecida Cabrera Valezi
Juiz(a) de Direito
Proc.: 017.2009.000222-0EDITAL DE CITAÇÃO20 (vinte) dias
DE: Enilson Ribeiro, Brasileiro, separado judicialmente,
mecânico, CPF 86131176787, RG 751.995, Nascido em
10/10/1964, no Município de Barra de São Francisco-ES,
filho(a) de João Ribeiro e Jandira Pasabão Ribeiro, residente
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o requerido sobre a propositura da
presente ação, para, querendo, apresentar CONTESTAÇÃO
no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso de prazo do
presente edital, sob pena de confissão e revelia.
Vara: 1ª Vara Cível
193
Processo: 017.2009.000222-0
Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Procedimento: Procedimento Regidos por Outros Códigos e
Leis
Parte Autora: Sidnéia Lima Alves Ribeiro
Advogado: Defensor Público
Sede do Juízo: Fórum Ministro Aliomar Baleeiro, Av. Isaura
Kwirant,3061, Princesa Isabel, Alta Floresta do Oeste-RO,
78994000 - Fax: - Fone: 06936412239 - Ramal:
Alta Floresta, 16 de Fevereiro de 2009.
Michiely Aparecida Cabrera Valezi
Juíza Substituta
Proc.: 017.2008.001664-4EDITAL DE CITAÇÃO20 (vinte) dias
DE: Juracy Honório Cardoso, Brasileira, Divorciada, agricultora,
Nascida em 09/11/1950, no Município de Araçatuba-SP, filha
de João Honório Cardoso e Cecília Silva Cardoso, atualmente
em lugar incerto e não sabida.
FINALIDADE: CITAR a Requerida da propositura da presente
ação para, querendo, contestar o pedido, no prazo de 15
(quinze) dias, contados do decurso de prazo do presente edital,
ficando ciente de que, não sendo contestada a ação presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Vara: 1ª Vara Cível
Processo: 017.2008.001664-4
Classe: Conversão Litigiosa de separação em divórcio
Procedimento: Ordinário
Parte Autora: José Teixeira da Silva
Advogado: Defensor Publico OAB 000.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Aliomar Baleeiro, Av. Isaura
Kwirant,3061, Princesa Isabel, Alta Floresta do Oeste-RO,
78994000 - Fax: - Fone: 06936412239 - Ramal:
Alta Floresta, 9 de Fevereiro de 2009.
Michiely Aparecida Cabrera Valezi
Juíza Substituta
Proc.: 017.2006.001294-0EDITAL DE INTIMAÇÃO-Prazo: 20
(vinte) dias
INTIMAÇÃO DE: Amauri Castro dos Santos, brasileiro, casado,
administrador, RG 392.791 SSP/PA, CPF. 143.993.692-72,
residente na Rua Rio Verde, 5663, Rolim de Moura; Amaury
Adão de Souza, brasileiro, solteiro, advogado, RG 1.586.729
SSP-PR, CPF 199.170.079-20, OAB/RO 279-A, residente à
Rua Corumbiara, 4483, Rolim de Moura/RO.
FINALIDADE: INTIMAR as pessoas acima, para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, promovam o andamento do feito, sob pena
de arquivamento provisório dos autos, sendo que, uma vez
arquivados os autos poderão ser desarquivados a qualquer
momento, mediante requerimento da parte interessada. O
prazo será contado do decurso de prazo do presente edital.
Vara: 1ª Vara Cível
Processo: 017.2006.001294-0
Classe: Insolvência
Procedimento: Demais Execuções
Parte Autora: Amauri Castro dos Santos
Advogado: Amaury Adão de Souza OAB 279A
Sede do Juízo: Fórum Ministro Aliomar Baleeiro, Av. Isaura
Kwirant,3061, Princesa Isabel, Alta Floresta do Oeste-RO,
78994000 - Fax: - Fone: 06936412239 - Ramal:
Alta Floresta, 12 de Fevereiro de 2009.
Michiely Aparecida Cabrera Valezi
Juíza Substituta
Galileu Pereira da Silva
Escrivão Judicial
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DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
1ª VARA CÍVEL
Proc.: 011.2007.001430-3
Ação: Ação ordinária
Requerente: Município de Alvorada do Oeste
Requerido: KC - Empreendimentos Associados Ltda, Manoel
Francisco das Chagas
Advogado: Almiro Soares (OAB/RO 412-A)
Requerido: Kuroda Engenharia Ltda
Advogado: Almiro Soares (OAB/RO 412-A)
Sentença: Vistos etc., Homologo a petição fls. 632/633, como
acordo, nos termos do art. 269, III, do CPC, a fim de que surtam
seus jurídicos efeitos daí decorrentes. Expeça-se o necessário.
P.R.I. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. A.D.O, 13
de fevereiro de 2009. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de
Direito.
Proc.: 011.2008.001737-9
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Gilmar Celini
Advogado: Flavia Ronchi da Silva (OAB/RO 2738)
Requerido: Rildo Wladiney Gonçalves de Sa
Advogado: Leonirto Rodrigues dos Santos (OAB/RO 851)
Decisão: Vistos etc; VISTOS EM SANEADOR, 1. Sobre a
resposta apresentada: a) Às fls. 50/61, o requerido apresentou
contestação alegando, preliminarmente, a carência de ação por
falta de interesse de agir. No mérito, defendeu-se pugnando
pela improcedência do pedido inicial. 2. A requerente impugnou
a contestação (fls. 67/71), debatendo sobre a preliminar e o
mérito da causa. 3. As partes estão devidamente representadas
e não há nulidades a decretar. Passo, então, à análise da
preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir
suscitada pelo requerido em sua defesa. A respeito desta
preliminar aventada, razão não assiste ao requerido. O Direito
Processual Civil considera que no interesse de agir integra o
binômio necessidade e adequação. A necessidade da parte
autora está estampada quando da precisão da declaração de
uma relação jurídica, sendo adequada a via eleita. O art. 4º do
citado codex reza que o interesse do autor pode limitar-se a
declaração de existência de uma relação jurídica, o que ocorre
no presente caso concreto, somando-se a isto ainda o pedido
de reparação de danos que o requerente alega ter sofrido.
Por estas razões, afasto a preliminar suscitada e DECLARO
SANEADO O PROCESSO. 4. Fixo como ponto controverso:
a) quem deu causa ao descumprimento do contrato firmado
entre as partes; b) a responsabilidade ou não de indenizar os
prejuízos sofridos pela parte autora. 5. Quanto à especificação
de provas: a) A parte requerente o fez na inicial (fls.25); b) O
requerido o fez na contestação (fls. 61). 6. Dentro dos meios
de prova especificados, defiro apenas a produção de prova
testemunhal, dada a matéria em controvérsia, razão pela
qual designo audiência de instrução para o dia 17/03/2009 às
10:30 hs. Intimem-se as partes, por meio de seus respectivos
patronos, e as testemunhas arroladas pela parte autora às fls.
25. Deverá a parte requerida apresentar o rol de testemunhas
no prazo de até 10 (dez) dias que antecedem a data da
audiência, conforme dispõe o art. 407 do CPC, sob pena de
preclusão. I. Cumpra-se. A.D.O, 09 de fevereiro de 2009. (a)
Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito
194
Proc.: 011.2009.000209-9
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Antonio Ramon Viana Coutinho
Advogado:Antonio Ramon Viana Coutinho (OAB/RO 3518)
Requerido:Estado de Rondônia
Despacho: Vistos etc., 1. Indefiro a gratuidade pleiteada pela
parte autora, pois não comprovada a insuficiência de recurso,
ao contrário, denota-se pela profissão declarada na inicial que
a parte autora não se amolda aos ditames do que preceitua a
benesse da gratuidade. Aliás, há entendimento pretoriano nesse
sentido. Veja-se: CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL. APELAÇÃO. JUIZ QUE, DE
OFÍCIO, INDEFERE PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
NECESSIDADE DE COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA. DOCUMENTO RELEVANTE SOLICITADO EM
DESPACHO DE EMENDA À INICIAL. INOBSERVÂNCIA DA
DETERMINAÇÃO JUDICIAL. I - A Constituição Federal (art. 5°,
LXXIV) exige do interessado em obter o benefício da gratuidade
de justiça que comprove a insuficiência de recursos, restando
não recepcionado, neste ponto específico, o dispositivo do art.
4° da Lei n° 1.060/50 que exigia apenas a mera declaração de
hipossuficiência econômica. II - A iniciativa do magistrado em
verificar a comprovação da situação econômica do pretendente
à gratuidade de justiça também está justificada pelo fato de
que as custas judiciais têm natureza jurídica de tributo,
conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal. III - Autoriza
o indeferimento da petição inicial a desobediência a despacho
judicial que determina a emenda à inicial para que o autor traga
aos autos documentos que o juízo considera relevantes para
a composição da lide, nos termos do CPC, art. 295, VI, última
parte.(20050110662405APC, Relator NATANAEL CAETANO,
1ª Turma Cível, julgado em 10/10/2005, DJ 10/11/2005 p.
101-TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISITRITO FEDERAL) A
propósito, veja-se o entendimento do E. Tribunal de Justiça
do Estado de Rondônia: “Justiça gratuita. Indeferimento de
plano. Ausência de provas. Não-recolhimento das custas
processuais. É faculdade do magistrado conceder ou não o
benefício da assistência judiciária, sendo-lhe vedado apenas
deixar de indicar seus elementos de convicção. Havendo
elementos que demonstram que a parte interessada detém
condições de suportar as despesas do processo, deve o
juiz indeferir o benefício da assistência judiciária, ainda mais
quando a parte é funcionária pública e for pequeno o valor
atribuído à causa” (Ap Civ 100.010.2006000031-7, unân., julg.
em 26-07-2006, Rel. Juiz Jorge Luiz M. Gurgel do Amaral). No
mesmo sentido já se posicionou o Superior Tribunal de Justiça:
Ementa – RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA GRATUITA.
INDEFERIMENTO DE PLANO. POSSIBILIDADE. FUNDADAS
RAZÕES. LEI 1.060/50, ARTS. 4º E 5º. PRECEDENTE.
RECURSO DESACOLHIDO. - Pelo sistema legal vigente, faz
jus a parte aos benefícios da gratuidade, mediante simples
afirmação, na própria petição, de que não está em condições
de pagar as custas do processo e os honorários de advogado,
sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei nº 1.060/50, art. 4º),
ressalvado ao juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver
fundadas razões para isso (art. 5º). (Processo REsp 96054 /
RS ; RECURSO ESPECIAL 1996/0031614-7 Relator(a) MIN.
SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088) Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA Data do Julgamento: 15/10/1998 Data
da Publicação/Fonte DJ 14.12.1998 p. 242) 2. Sendo assim,
deverá a autora emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento, considerando a pretensão nos presentes
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 033 Ano 2009
DJE. N. 033/2009 - quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Tribunal de Justiça - RO
autos, para recolher as custas processuais, bem como para
juntar a certidão de transito em julgado da sentença de cada
autos processuais (vez que não se admite execução provisória
contra a Fazenda Pública). I. Cumpra-se. A.D.O, 11 de fevereiro
de 2009. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito
Proc.: 011.2009.000207-2
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:José Gabiraba Bonfim
Advogado:Cledson Franco de Oliveira (OAB/RO 4049)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Decisão: Trata-se de ação para a conversão de auxílio doença
em aposentadoria por invalidez aduzindo, em síntese, que o
requerente possui problemas de saúde que o impossibilita de
exercer as suas atividades laborativas, tanto que recebia o
benefício previdenciário de auxílio doença, o qual foi indeferido
em 16 de julho de 2008. Alega ser trabalhador rural e incapaz
de exercer o seu trabalho pela enfermidade que lhe comete.
Requer, liminarmente, a antecipação dos efeitos da tutela com
o restabelecimento do auxílio doença. Juntou a procuração
à fl. 13 e os documentos de fls. 14/36. Vieram-me os autos
conclusos. É o relatório. Decido. No caso da antecipação dos
efeitos da tutela, deve ser demonstrado pela parte a prova
inequívoca da verossimilhança das alegações, assim como a
existência de dano irreparável ou de difícil reparação ou que
haja caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto
propósito protelatório do réu, conforme se depreende da leitura
do art. 273 do Código de Processo Civil. No que diz respeito ao
juízo de verossimilhança sobre a existência do direito do autor,
deve-se ter como parâmetro legal a prova inequívoca dos fatos
que o fundamentam, capaz de convencer o julgador, somente
podendo ser deferido caso o pedido do requerente venha
acompanhado de elementos suficientes para demonstrar ser
este verossímil. Após as anotações supra, venho analisar o
presente caso concreto. Pode-se verificar a prova inequívoca
da verossimilhança das alegações, tanto pelas comunicações
de decisão do Instituto Nacional de Seguro Social, bem como
pelos laudos médicos realizados antes e após o indeferimento
do benefício previdenciário pela parte requerida, os quais
constatam que o autor está impossibilitado de exercer as
suas atividades laborativas. No que tange ao dano irreparável
ou de difícil reparação, vislumbro-o tanto na doença que
gera a incapacidade laborativa do autor, como também pelo
estado de miserabilidade do requerente, demonstrado pela
declaração de pobreza anexada aos autos. Acrescente-se a
isto que não há perigo de irreversibilidade da presente decisão.
Nesses termos, verifica-se que se encontram presentes os
elementos necessários para a concessão da antecipação
dos efeitos da tutela, considerando a análise perfunctória que
fora realizada dos fatos e dos documentos contidos nos autos
até o presente momento. Ao teor do exposto, CONCEDO A
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA
pelo requerente, com supedâneo na fundamentação supra
indicada, determinando o pagamento do benefício de auxílio
doença até ulterior deliberação deste juízo. Defiro os benefícios
da gratuidade judiciária, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50.
Cite-se o requerido para, caso queira, apresente resposta,
no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta quanto
à matéria de fato. Vinda a resposta com preliminares ou com
documentos, dê-se vistas ao autor para se manifestar. Após,
conclusos. Oficie-se ao Instituto Nacional de Seguro Social,
informando-o do teor da presente decisão para o seu devido
cumprimento. R. I. Cumpra-se. A.D.O, 12 de fevereiro de 2009.
(a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de Direito
195
Proc.: 011.2008.000058-1
Ação:Execução fiscal
Exequente:Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e
Agronomia de Rondônia - CREA/RO
Advogado:Anderson de Moura e Silva (OAB/RO 2819)
Executado:Latícinios Alvorada Mult-lac Ltda
Despacho: Vistos etc., Vistas à parte exeqüente pelo prazo de
05 dias para indicar bens do devedor livres e desembaraçados
sobre os quais possam recair a penhora, comprovando a
propriedade no caso de bem imóvel e a posse, em se tratando
de bem móvel. Os autos deverão ser devolvidos no prazo
concedido, sob as penalidades legais. Cumpra-se. A.D.O, 13
de fevereiro de 2009. (a) Flávio Henrique de Melo. Juiz de
Direito
Proc.: 011.2008.000658-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Cooperativa de Credito Rural do Vale do Urupá
Ltda-Crediron
Advogado: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araujo (OAB/
RO 1390)
Executado: União Comércio Derivados de Petróleo
Advogado: Carlos Frederico de Souza Cruz (OAB/RO 543-A)
Despacho: Ante o auto de praça positiva, intime-se a parte
executada, por meio de seu advogado, via DJ, para, querendo,
opor embargos à arrematação, no prazo legal. Cumpra-se.
A.D.O, 12 de fevereiro de 2009. (a) Flávio Henrique de Melo.
Juiz de Direito
Proc.: 011.2008.000949-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Luiz Roberto da Silva
Advogado:Nilton Pinto de Almeida (OAB/MG 85518B)
Requerido:Município de Alvorada do Oeste
Sentença: Vistos etc., Trata-se de ação ação ordinária
declaratória de nulidade de ato administrativo de exoneração,
cumulada com pedido de reintegração ao cargo público com
danos materiais e morais e tutela antecipada ingressada por
LUIZ ROBERTO DA SILVA em desfavor da PREFEITURA
MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE/RO, na pessoa de
seu representante legal, Sr. Laerte Gomes, sob o argumento
de que foi exonerado, pois na qualidade de servidor público
municipal - vigia de uma escola municipal - teria deixado
pessoas estranhas entrarem no referido local, bem como pelo
fato de que num dia de seu plantão foi dada a falta de um
aparelho televisor. Argumenta que o processo administrativo
deixa dúvidas sobre por qual das infrações o autor teria sido
exonerado, bem como que não lhe foi dado direito à ampla
defesa, pois lhe faltou a defesa técnica, consubstanciada na
indicação de um advogado e na comunicação do Sindicato
para acompanhar o feito. Expõe que poderia ter sido aplicada
sanção menos grave, bem como que sofreu constrangimento
por responder a ação penal, na qual foi absolvido. Requereu,
liminarmente, a antecipação dos efeitos da tutela a fim de que
fosse reconduzido ao cargo de vigia, percebendo os vencimentos
e as vantagens deste e, no mérito, pleiteou a efetivação da
recondução do autor ao cargo que anteriormente ocupava, a
condenação de pagamento por danos materiais no valor de
todos salários que deixou de receber em razão da exoneração
e por danos morais em valor não inferior a dez vezes o salário
não recebido ante a exoneração. Juntou a procuração às fls.
13 e os documentos de fls. 14/184. No despacho inicial, foi
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Tribunal de Justiça - RO
indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela (fls.
185/186). Devidamente citada, a parte requerida quedou-se
inerte, conforme resta demonstrado pela certidão de fls. 189.
Às fls. 190/191, a parte autora requereu que fosse revista a
decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela,
ante a “revelia” e o recurso necessário após a prolação da
sentença. A decisão de indeferimento da antecipação dos
efeitos da tutela foi mantida às fls. 192, ocasião em que foi
explicitado que não incidem os efeitos da revelia aos entes
públicos. Designada audiência de instrução, foi ouvida uma
testemunha arrolada pela parte requerida (fls. 205/206). Em
suas alegações finais a parte autora pediu o reconhecimento
dos efeitos da revelia e, via de conseqüência, a procedência
do pedido inicial. No mais, ratificou o pedido constante na peça
exordial (fls. 208/213). A parte requerida apesar de devidamente
intimada, não apresentou as suas alegações finais, conforme
o teor da certidão de fls. 214. É o relatório. Decido. Versa o
presente feito sobre ação ordinária declaratória de nulidade
de ato administrativo de exoneração cumulada com pedido de
reintegração ao cargo público com danos materiais e morais.
Deve-se ressaltar inicialmente que, apesar de constar na peça
exordial a nomenclatura “exoneração”, tem-se que entender
por demissão, visto que a demissão é sanção realizada pela
Administração Pública aos seus funcionários nas hipóteses
previstas legalmente, sendo a exoneração o desligamento sem
caráter sancionatório que pode ser a pedido do servidor ou ex
oficio, nas hipóteses previstas em lei. Nos atos administrativos de
demissão devem ser observados determinados procedimentos
a fim de que não haja eventual nulidade. Contudo, a alegação
da parte autora de que o ato de sua “exoneração” é nulo por
não ter sido oportunizada a defesa técnica e por não saber por
qual das infrações foi exonerado, não devem prosperar, senão
veja-se: É de se salientar que a falta de defesa técnica em
processo administrativo de demissão não é capaz de anular
o mencionado ato administrativo. O entendimento supra foi
pacificado com a edição da Súmula Vinculante nº 05 do STF,
a qual dispõe que “a falta de defesa técnica por advogado no
processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
(transcrevi) Ademais, ao que consta nos documentos acostados
aos autos pelo próprio autor, o mesmo foi advertido verbalmente
e por escrito antes da ocorrência do processo administrativo
disciplinar de “exoneração”, do qual tomou ciência (fls. 18). E,
tanto é verdade que lhe foi oportunizada a defesa, na qual o
requerente tomou ciência da notificação que mencionava o
prazo que o mesmo tinha para a apresentação de sua defesa
no processo administrativo disciplinar que estava instaurado
(fls. 29), como também lhe foi encaminhado o parecer referente
ao seu processo administrativo para o seu conhecimento
(fls. 34). Acrescente-se a isto que não há obrigatoriedade
de comunicação ao Sindicato, por não haver previsão legal
para tanto, bem como que o autor ingressou com o pedido de
revisão da decisão proferida no processo administrativo de sua
demissão (fls. 51/56), o qual foi subscrito por advogado e, nesse
pedido havia a menção das causas que determinaram a sua
demissão do cargo público que ocupava, ou seja, o requerente
tinha ciência dos motivos que ensejaram a sua demissão, ao
contrário do que foi alegado na peça inicial. Dessa forma, a
Administração Pública no processo administrativo de demissão
do requerente observou todos os requisitos a fim de garantir ao
mesmo todos os meios de defesa necessários. É notório que
somente a Administração Pública pode rever e anular os seus
atos (Sumulas 346 e 473 STF), cabendo ao Poder Judiciário tão
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somente verificar a observância dos princípios constitucionais,
o que foi averiguado no caso em tela, pois foi oportunizado
ao autor o contraditório e a ampla defesa em seu processo
administrativo disciplinar. Portanto, tem-se que a demissão
do requerente não se deu de forma sumária e/ou arbitrária,
ao contrário, foi procedida nos ditames da lei, oportunizando
ao mesmo os meios para que exercesse o seu direito de
defesa e, via de conseqüência, foram obedecidos os princípios
constitucionalmente previstos, não havendo razão para anular
o ato administrativo de sua demissão, posto que inexistem atos
atentatórios à Constituição Federal, sendo, portanto, esse ato
plenamente válido.
No tocante ao assunto acima exposto, tem-se o seguinte
julgado: “ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. SERVIDOR PÚBLICO. APLICAÇÃO
DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. ESTÁGIO PROBATÓRIO.
EXONERAÇÃO.
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
REGULAR. AMPLA DEFESA OBSERVADA. MOTIVAÇÃO:
NÃO-PREENCHIMENTO
DO
REQUISITO
CONDUTA
ILIBADA. PRETENSÃO DE REEXAME PELO JUDICIÁRIO.
ANÁLISE SUBJETIVA. DESCABIMENTO. JUÍZO RESTRITO
AOS ASPECTOS DA LEGALIDADE. (...) 3. O controle do ato
administrativo a cargo do Poder Judiciário dá-se, apenas,
quanto aos aspectos da legalidade. Aferir se a prática do
crime de porte ilegal de arma mostra-se ou não suficiente para
macular a conduta do servidor, por exigir juízo de valor, não
pode ser levado a efeito pelo Judiciário, sem que isso implique
ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes, daí porque não
se vislumbra negativa de prestação jurisdicional. 4. Agravo
regimental desprovido.” (AgRg no RMS 13.984/SP, Re
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18 - Tribunal de Justiça de Rondônia