IRS - Sobretaxa extraordinária - Subsídio de Natal 2011
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GPE (Olisoft SIG.2011)
Procedimentos a adoptar nos processamentos de Salários
1. Actualização do Programa
Deverá verificar se o programa está actualizado e se a versão do programa correspondente ao
módulo é: GPE 2011.8.0 com data 2011/09/27 ou posterior.
Para verificar a versão escolher a opção: Informação – Versão dos Módulos, que se encontra no
menu do SIG.2011 na barra superior. De seguida procurar a linha correspondente ao módulo GPE
e verificar os dados da versão antes referidos.
2. Procedimentos para o cálculo da Sobretaxa do IRS
Entrar no Módulo GPE – Gestão de Pessoal e executar os seguintes passos:
2.1 Tabelas – Cálculo
a) Opção 3 – Valores Oficiais – registar o valor do salário mínimo = 485,00€
b) Opção 8 – Códigos de Movimento
Criar um novo código (entre 800 e 900), sugerimos o código 820, apenas com o nome:
“Sobretaxa Ext. IRS Sub.Natal 2011”
2.2 Recolhas
a) Após a Abertura do Mês/Processamento a processar, executamos normalmente as
rotinas de recolha de movimentos manuais e automáticos como antes, onde
naturalmente deverão também ser recolhidos/gerados os movimentos
correspondentes ao código 175-Subsídio de Natal.
b) Para os casos em que existem valores de abonos fixos a considerar para efeitos de
Subsídio de Natal, como são os casos das diuturnidades, cláusula 74 (sector dos
transportes), etc. deveremos também recolher, juntamente com o Subsídio de Natal e
em código distinto, a parte proporcional correspondente ao Subsídio de Natal,
conforme se explica no ponto 3. - Notas Finais.
c) No caso da alínea b) é obrigatório efectuar cálculos, antes de avançar para o ponto
seguinte, pois o programa necessita dos cálculos dos abonos proporcionais para
calcular a sobretaxa do IRS com base no valor do Subsídio de Natal Total, pois se os
cálculos não form efectuados, o valor da sobretaxa será calculado apenas com base
no valor do vencimento base.
2.3
Recolha automática dos valores da sobretaxa do IRS
MENU – DIVERSOS
a) Opção 5 – Macros
Escolher: 2 – Sobretaxa Subsídio de natal
Clicar em [Ir para a rotina] e de seguida surgirá o ecrã da Figura 1.
b) No rodapé da grelha onde está inscrito: “Sobretaxa” deveremos escolher o código
antes criado para a sobretaxa (no nosso exemplo é o 820) e de seguida clicar em
[Configurar código]. Esta rotina bastará ser efectuada apenas uma vez, por empresa.
c) A seguir clicamos em [Calcular valores], e na grelha irão aparecer os funcionários
activos com os cálculos do valor da sobretaxa correspondente à totalidade do ano, ou
seja 30 dias.
d) Quando o subsídio de Natal não é processado na totalidade, ou porque é pago em
tranches (habitualmente duodécimos), ou porque o funcionário não trabalho o ano
inteiro, deveremos indicar o número de tranches, ou se preferir-mos marcamos a
opção [
Calcular com base em dias], conforme mostra a figura 1, e a coluna
“Tranches” irá ser substituída por “Dias” e neste caso indicaremos o número de dias
de subsídio de natal a processar.
e) A coluna “Processar?”, serve para indicar quais os funcionários a processar, bastando
clicar em cima da palavra “Não” na linha do funcionário desejado, para a opção
passar a “Sim”. Poderemos seleccionar todos os funcionários de uma única vez
clicando no botão [Tudo] ou desmarcar todos clicando no botão [Nada].
f)
Para que o programa gere os movimentos automaticamente, baseado nos dados da
grelha, clicamos em [Criar movimentos]
g) Para anular todos os movimentos da sobretaxa bastará clicar em [Eliminar
movimentos]. Poderemos a partir deste momento repetir os procedimentos
anteriores.
2.4 Cálculos
a) Concluídos todos os passos anteriores, teremos agora que executar os cálculos do
processamento.
2.5 Consultas e Listagens
a) Poderemos agora efectuar as consultas e listagens de conferência para nos certificarmos
que os valores estão correctamente processados.
ATENÇÃO: Com esta rotina pretende-se calcular e recolher de forma automática os
valores da sobretaxa, no entanto os valores da sobretaxa poderão ser recolhidas
manualmente sempre que se pretenda, mas será sempre obrigatório efectuar todos
os passos até ao ponto 2.3 b). Caso o código de retenção da sobretaxa não seja
configurado como se indica, algumas listagens não irão considerar estes valores.
3. NOTAS FINAIS
3.1 Abonos Fixos / Proporcionais ao Subsídio de Natal
a) Quando existem Diuturnidades ou outros abonos fixos de caracter mensal e que
concorrem para o Vencimento Base Total, nos processamentos dos Subsídios de Férias e
Natal, deve-se recolher a parte proporcional correspondente a estes abonos em código
criado para o efeito, conforme se demonstra com o seguinte exemplo:
120 – Diuturnidades;
121 – Diuturnidades (Sub. Férias);
122 – Diuturnidades (Sub. Natal)
Poderemos criar estes códigos usando a opção de cópia de código e como base o código
do subsídio correspondente (170-Sub.Ferias ou 175-Sub.natal), e deste modo serão
copiados os parâmetros do código original, bastando para tal ajustar os campos
conforme indicado nas figuras 2 e 3:
Figura 1
Figura 2
Figura 3
3.2 Parâmetros da Empresa
a) Para que o programa processe correctamente os códigos mencionados no ponto 3.1,
deveremos aceder à seguinte opção a partir do Menu Geral do SIG.2011:
Administração – Empresas – Parâmetros da Empresa
- de seguida seleccionar o módulo GPE
- na linha com a descrição: “códigos para diuturnidades fase 2 / 3” deverão constar na
coluna “Valor” os códigos que de acordo com o exemplo será: 121,122
Figura 4
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IRS - Sobretaxa extraordinária - Subsídio de Natal