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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
INSPETORIA III
DIVISÃO IX
PROCESSO
UNIDADE
GESTORA
RESPONSÁVEIS
TCE 05/00028648
CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA S/A – CIASC.
FÁBIO CARPES DA COSTA –Diretor Presidente
JOSÉ HENRIQUE DE S. DAMIANI – Ex-Diretor
Presidente
INTERESSADO
HUGO CESAR HOESCHL
ASSUNTO
Tomada de Contas Especial – Processo BLA
013040786
RELATÓRIO
DE DCE/INSP. 3/DIV. IX Nº 246
REINSTRUÇÃO Nº
Senhor Coordenador,
Tratam os autos de Tomada de Contas Especial do processo n. BLA 013040786, instaurada pelo Centro de Informática e Automação do Estado de
Santa Catarina S/A - CIASC, em cumprimento ao item 6.4 da Decisão nº 0659/2004,
de 03/05/2004, deste Tribunal Contas, publicada no DOE de 28/06/2004.
1. INTRODUÇÃO
O processo teve origem em auditoria ordinária no CIASC relativa ao
exercício de 1997, com relatório juntado ao processo BLA - 0130407/86. Na
seqüência foi requisitado à Entidade informações e documentos através de
diligência. Instruído o processo, após a diligência, e com a permanência de
restrições não justificadas, foi feita a citação dos responsáveis, nos termos da Lei
Orgânica deste Tribunal.
Reinstruido através do Relatório nº 030/00-04, o processo seguiu a
tramitação regimental, julgado na Sessão de 03/05/2004 pela Decisão nº 659, tendo
em seu item 6.4 (fls. 36) a seguinte determinação:
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“6.4. Determinar ao Sr. Fábio Carpes da Silva - Diretor-Presidente
do CIASC, a adoção de providências visando à instauração de
tomada de contas especial, nos termos do art. 10, §1º, da Lei
Complementar nº 202/1000, com estrita observância do disposto no
art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2001, em virtude da
implantação de correção de disfunções do quadro de empregados
do CIASC em desacordo com os princípios definidos no art. 37,
caput e inciso II, da Constituição Federal, com o art. 38 da Lei
Estadual nº 9.831/95 (atual art. 40 da Lei Complementar nº
243/2003|) e com o Decreto Estadual nº 6.310/90, para apuração
dos fatos, identificação dos responsáveis e favorecidos e
quantificação do dano, sob pena de responsabilidade solidária (item
II. 16 do Relatório DCE-030/00). 6.4.1. Fixar o prazo de 30 (trinta)
dias para que o CIASC instaure a tomada de contas especial e
comunique ao Tribunal de Contas sobre a instauração, conforme
art. 3º, §2º, da Instrução Normativa n. 01/2001. 6.4.2. Estabelecer o
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta
Decisão no Diário Oficial do Estado, para conclusão e apresentação
ao Tribunal do referido processo de tomada de contas especial,
conforme art. 3º, §1º, da referida Instrução Normativa.
O processo foi reinstruído conforme Relatório Técnico n.º 081/05, as
fls. 39 a 49, no qual, constatou-se que a Comissão instituída para a instauração de
tomada de contas especial, não apurou os fatos nos termos do art. 5º, da Instrução
Normativa nº 01/2001, foi o processo encaminhado em diligência para
complementação da referida tomada de contas, com relação a apuração dos fatos,
identificação dos responsáveis e favorecidos e quantificação dos danos, sendo
encaminhado a companhia os seguintes questionamentos:
1. Posição funcional dos empregados da Empresa, antes da
implantação das disfunções, relacionadas no “Ajuste de Cargos e
Correções de Disfunções, Relatório por cargo”, apresentado no
anexo V, da Tomada de Contas Especial;
2. Novo Quadro de Cargos e Carreira em que foram implantadas as
disfunções, indicando a estrutura existente e a que foi criada,
demonstrando a habilitação, níveis, referências, quantidades,
atribuições específicas de cada cargo, correlação dos cargos
existentes com os novos cargos e remuneração proposta;
3. Apurar os casos em que, para empregados com os mesmos
cargos sendo promovidos a cargos diferentes, inclusive, de nível
médio para nível superior;
4. Apurar a correlação dos cargos de Analista de Sistema, Analista
de Suporte, Analista de Produção, Analista de Contas, Analista de
Organização e Métodos e de Programador, com o novo cargo de
Analista de Informática. Do mesmo modo, deve ser apresentada a
correlação dos cargos de Operador de Computador, Operador
Preparador, Operador Periférico, Técnico de Processamento de
Dados, Técnico Micrográfico, Técnico de Planejamento de
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Produção, Assistente Técnico, com o novo cargo de Assistente
Organizacional;
5. Complementar a tomada de contas especial quanto a
identificação dos responsáveis, pronunciamentos do responsável,
relatório do Controle Interno, apuração dos fatos, tudo em estrita
observância do disposto no art. 5º, da Instrução Normativa nº
01/2001.
Em atendimento à diligência encaminhada, Ofício n.º 5.948, fl. 50, o
responsável apresenta as complementações e documentos de fls. 58 a 437, as
quais foram consideradas para a elaboração de relatório técnico de reinstrução n.º
213/05, as fls. 440 a 462 dos autos, que após análise, concluíram:
As argumentações apresentadas não justificam a implantação da
correção de disfunções ocorridas em 1997. O problema das
disfunções, que correspondem ao exercício de funções para o qual o
servidor não foi contratado, ferindo o disposto no art. 37, II, da
Constituição Federal, foi "resolvido" com outra infração à norma legal,
através do enquadramento de empregados em funções para as quais
não foram contratados. A argumentação de que a correção das
disfunções minimizou as demandas trabalhistas, também não justifica
os atos praticados, haja vista que a Justiça do Trabalho tem decidido
que, a investiduras em cargos públicos sem prévia aprovação em
concurso público é nula, nos termos do § 2º, art. 37, da Constituição
Federal.
Constata-se assim, que a implantação de nova estrutura de cargos e
salários com o objetivo de corrigir disfunções existentes no CIASC e
a minimização de demandas trabalhistas, não teve o
acompanhamento do Conselho de Política Financeira - CPF nos
termos do Art. 38, da Lei nº 9831/95, em vigor à época; infringiu o
disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, ao enquadrar
os empregados em funções para os quais não foram contratados,
principalmente os casos relacionados no item 3.1.1 deste relatório;
reflexos financeiros acima de 100% em muitos enquadramentos
efetuados, com influência direta quando de sua substituição ocorrida
em 2004; todos, atos praticados em favorecimento dos empregados
da Empresa, que caracterizam liberalidade do Administrador às
custas do erário, vedada pelo art. 154, § 2º, letra a, da Lei Federal n
6.404/76, de responsabilidade do Sr. José Henrique de Souza
Damiani, Diretor Presidente do CIASC à época.
O relatório de reinstrução n.º 213/05, conclui por julgar irregulares os
atos, sugerindo a aplicação de multa e a determinação ao Diretor Presidente da
Companhia para adoção de providências para a regularização das disfunções
implantadas em 24/10/1997, que infringiram o art. 37, caput e inciso II, da
Constituição Federal.
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Consta dos autos, Parecer do Ministério Publico junto ao Tribunal de
Contas, n.º 374/2006, as fls. 464 a 465, que acompanha a conclusão do relatório
técnico.
Quando do Parecer do Gabinete do Conselheiro Relator, Salomão
Ribas Junior, tendo este conhecimento de manifestação do responsável pelo CIASC
em outro processo quanto as medidas adotadas relativas ao Quadro de Pessoal da
companhia, entendeu não estar o presente processo apto a ser julgado, haja vista a
existência de Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, implantado em 2004,
e em função do Presidente da Companhia estar adotando medidas definitivas para
solucionar a referida situação. Diante desta posição, decidiu sobrestar o julgamento
do processo e conceder o prazo de 180 dias para que a companhia se manifestasse
quanto as providências adotadas visando regularizar os enquadramentos efetivados
a partir de 1997, objeto do presente processo.
Diante deste posicionamento, foi exarada a Decisão n.º 2908/2006, a
fl. 471 dos autos que restou na solicitação de manifestação do responsável pela
companhia, Ofício N.º 17.280/06, a fl. 472, tendo sido encaminhado novos
documentos a esta Corte de Contas, constante dos autos as fls. 474 a 561, que
serão considerados para a elaboração do presente relatório de reinstrução.
2. DOS FATOS:
O CIASC aprovou através de Reunião de Diretoria realizada em
17/10/1997, a correção das disfunções existentes na Empresa, sugerida pelo grupo
de trabalho instituído pela Resolução DIRET nº 012/97, que resultou em
repercussão financeira na ordem de R$ 563.196,54 mensais, segundo constatação
de equipe de auditoria.
No presente processo questiona-se as ditas correções de funções por
falta de autorização do Conselho de Política Financeira - CPF, considerando-as
como meras promoções de caráter pessoal pelo critério de merecimento sem
qualquer respaldo legal ou parâmetro a ser seguido. Esta afirmativa teve
fundamento na ausência de Plano de Cargos e Salários homologado pela Delegacia
Regional do Trabalho e tão pouco Regimento Interno que delimite os critérios
objetivos para promoção de servidores que se ajuste às disfunções pretendidas.
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Consta do Relatório de Reinstrução n.º 213/05, as fls. 452 a 457, que
para resolver problemas no quadro de pessoal, decorrentes da "evolução da
informática e a criação de novas atividades atribuídas ao CIASC, como a execução
das políticas públicas de informática implementada pelo CIASC junto aos Órgãos da
Administração Pública Estadual", a Diretoria à época, optou pela realocação de
pessoas em sua estrutura organizacional, sem se sujeitar ao determinado pelo art.
38, da Lei Estadual nº 9.831/95, e ao disposto no art. 37, inciso II, da Constituição
Federal.
Pelas informações analisadas na reinstrução N. 213/05, o Quadro de
Cargos e Salário existente possuía vários cargos que foram extintos para a criação
de novos, como segue:
CARGOS EXISTENTES
CARGO ENQUADRAMENTO
Analista de Produção
Analista de Informática
Analista de Sistema
Analista de Suporte
Analista de Contas
Analista de O&M
Programador
Assistente Técnico
Assistente Organizacional
Técnico de Processamento de Dados
Técnico Micrográfico
Técnico Planej. da Produção
Operador de Computador
Operador Preparador
Operador Periférico
Motorista
Aux. Processamento de Dados
Auxiliar Organizacional
Aux. Serviços Gerais
Aux. Administrativo
Aux. Micrográfico
Administrador
Administrador
Advogado
Advogado
Contador
Contador
Engenheiro
Engenheiro
Médico
Médico do trabalho
Enfermeiro
Enfermeiro
Supervisor de Segurança
Técnico Segurança do Trabalho
Motorista
Assistente Organizacional
Psicólogo
Assistente Social
Analista de Negócios
Obs.: os novos cargos de Assistente Social, Analista de Negócios e Técnico de Segurança do Trabalho, não
constam do Quadro de Cargos e Carreiras decorrentes da nova Estrutura implantada a partir de 01/09/1997 (fls.
339/349).
Ficou destacado nos autos que, sem criar cargos isolados, considerados
de provimento efetivo, devidamente provido, existente no quadro de pessoal anterior,
para sua extinção, a companhia acatou a proposta apresentada pelo Grupo de
Trabalho Interno, autorizando o enquadramento dos mesmos através de Resolução
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de Diretoria de nº 16/97, onde observa-se as seguintes situações que afrontam a
legislação citada (fls. 351/358):
a) Enquadramento em cargos que exigem a mesma escolaridade,
porém com atribuições diferentes dos cargos para os quais foram contratados:
• Benta Regina Moreira de Farias - de Analista de Produção para Administrador;
• Luiz Tadeu Gerent - de Analista de Contas para Administrador;
• Hedia Maria de Mello - de Analista de O&M para Administrador;
• José Rosnei de Oliveira Rosa - de Analista de O&M para Administrador;
• Marcia Nazareth de Souza - de Analista de O&M para Administrador;
• Lucas Pacheco Netto - de Analista de O&M para Analista de Negócios;
• Marçal Seemann - de Analista de O&M para Analista de Negócios;
b) Enquadramento em cargos que exigem escolaridade diferente dos
cargos para os quais foram contratados.
b.1) Enquadramento de cargos com escolaridade de segundo grau, para
cargos de escolaridade de curso superior:
• Albertina Cordeiro - de Assistente Técnico para Bibliotecária;
• Angelita Maria Schlemper - de Assistente Técnico para Contador;
• Lisabete Teresa da Silva Kleinubing - de Assistente Técnico para Analista de
Informática;
• Maria Regina Cardoso Nunes - de Assistente Técnico para Bibliotecária;
• Maurício Chagas Lucio - de Assistente Técnico para Economista;
• Nasile Machado Ferreira - de Assistente Técnico para Economista;
• Regina Scharf - de Assistente Técnico para Bibliotecária;
• Secundino Lemos Neto - de Assistente Técnico para Analista de Informática;
• Ari Costa - de Técnico de Processamento de Dados para Analista de Informática;
• Arlindo Verges Fleck Junior - de Técnico de Processamento de Dados para
Analista de Informática;
• Fernando Camara - de Técnico de Processamento de Dados para Analista de
Informática;
• Henrique Borba - de Técnico de Processamento de Dados para Analista de
Informática;
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• Inês Maria Cardoso Bail - de Técnico de Processamento de Dados para Analista
de Informática;
• Jorge Schmitt - de Técnico de Processamento de Dados para Analista de
Informática;
• Paulo Ricardo Foschiera - de Técnico de Processamento de Dados para Analista
de Informática;
• Ana Souza Marques Foschiera - Operador de Computador para Psicólogo;
• Juarez Lopes - de Operador de Computador para Analista de Informática;
• Paulo Roberto Fin - de Operador de Computador para Analista de Informática;
• Cesar Lesuk - de Operador Preparador para Analista de Informática;
• Domicio Meurer Michels - de Operador Preparador para Analista de Informática;
• Guilherme dos Santos Peluso - de Operador Preparador para Analista de
Informática;
• Reinaldo Sabatini Fernandes - de Operador Preparador para Analista de
Informática;
• Sérgio Egidio de Almeida - de Operador Preparador para Analista de Informática;
• Antonio Bartolomeu da Silva Prosdocimo - de Técnico de Planejamento da
Produção para Analista de Informática;
• Sergio Roberto Willrich - de Técnico de Planejamento da Produção para Analista
de Informática;
• Vanio Rodrigues - de Técnico de Planejamento da Produção para Engenheiro;
• Jaimenson Fortini de Oliveira - de Operador Periférico para Analista de
Informática;
• Paulo Damian de Operador Periférico para Analista de Informática.
b.2) Enquadramento de cargos com escolaridade alfabetizado, para
cargos de escolaridade de curso superior:
• Gabriel Vieira Ferrari - de Auxiliar de Processamento de Dados para Analista de
Informática;
• Luiz Gonzaga Freitas Junior - de Auxiliar de Processamento de Dados para
Analista de Informática;
• Marta Gomes Silva - de Auxiliar de Processamento de Dados para Assistente
Social.
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b.3) Enquadramento de cargos com escolaridade alfabetizado, para
cargos de escolaridade de segundo grau:
•
De
Auxiliar
de
Processamento
de
Dados
para
Assistente
Organizacional:
Acacio Murila Vieira
Alfeu Ricardo Friedmann
Carlos Eduardo Oliveira
Edna Lopes Fernandes
Gilberto da Silva Pinheiro
Isak da Costa
Jair Antonio Alves
Lea M. de Souza Furtado
Marcos Luiz Barcella
Moacir Maria Klock
Osmar da Silva Pinheiro Junior
Renato Carlos Barbato
Rogerio da Rocha
Teobaldo Maciel
Valdo Leal Martins
Veronica Soares Michels
Zenilda Rosa de Campos
Adailton Bertolino Amandio
Anisio Antenor Silva
Edio Cesar Koester
Flavio Jose Freitas
Gonçalo Barbosa Junior
Ivani Ferreira
Jose Carlos da Costa
Luiz Hubert
Marilene Valgas de Souza
Olinda Berndt
Paulo Nascimento Filho
Roberto Costa
Santalino Eduardo Nunes Filho
Valdir Martins
Valter Antonio Alves
Walter Jacob de Souza Junior
• De Auxiliar Administrativo para Assistente Organizacional:
Aldair Osvaldino Nunes
Carlos Alberto Rufino
Helmitah Muller Pickler
Isabel de Oliveira Branco
Manoel Nazareno Correa
Raquel Ilizabeth Vieira Soares
Ana Maria Pereira
Carlos Henrique Fernandes Sobrinho
Iraci Camilo
Lair Antonio Orizeu
Rainerio Francisco Soares
Renato Jose Martins
• De Auxiliar Administrativo para Técnico de Segurança do Trabalho:
Ernesto Pereira Habkost
• De Motorista para Assistente Organizacional:
Danir Cardoso Valente
Erval de Souza Bergmann
Jose Alceu Garcia
Nadir Jose de Melo
Seloi Noe de Campos
Waldemar Pinho da Silva Junior
Elson Matos
João Jose de Souza
Mauri Antonio de Souza
Pedro Paulo da Cruz
Valdir Dario da Silveira
• De Auxiliar Micrográfico para Assiste Organizacional:
João Batista de Souza Junqueira e Sandra Regina B. Souza Ventura
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A reinstrução N. 213/05, considerou todos os enquadramentos acima
relacionados
irregulares, com infringência ao art. 37, inciso II, da Constituição
Federal, considerados nulos pelo § 2º, do mesmo artigo citado. Contrariam, também,
o entendimento deste Tribunal de Contas declarado no Parecer COG- 094/2001, junto
ao Processo CON - 00/055959709, devidamente analisado no item 3.1, letra a, deste
relatório.
3. DA MANIFESTAÇÃO DA COMPANHIA (fls. 475 a 561):
O relatório apresentado visando informar as medidas corretivas quanto
ao reenquadramento de pessoal ocorrido em 1997, trouxe preliminarmente as
mesmas informações já apresentadas anteriormente em defesa a este processo.
Qual seja:
A redefinição do quadro de cargos e carreiras, em vigor no ano de 1997,
visou corrigir as disfunções existentes na empresa, fruto de constantes alterações na
estrutura organizacional, como por exemplo, à extinção das atividades de digitação,
microfilmagem e auxiliar de processamento de dados e ainda, a utilização por parte
da empresa de empregados oriundos das atividades extintas em outras atividades
administrativas, técnicas e operacionais.
Tinha ainda por objetivo corrigir disfunções na área técnica onde
programadores desenvolviam atividades de analistas de sistemas. Tinha portanto, e
esta era a orientação da Diretoria do CIASC, a finalidade primeira, de corrigindo
essas disfunções, evitar passivos trabalhistas, que poderiam nascer, oriundos das
disfunções existentes, e ainda criar cargos que possibilitassem a movimentação de
empregados nas diversas atividades da empresa.
A redefinição do quadro de cargos e carreiras (reenquadramento), à
época, além de alinhar-se as constantes inovações da área de informática, visava
suprir deficiências de pessoal nas áreas administrativas e técnicas. Atente-se que
muitos empregados já desenvolviam atividades diversas para as quais foram
contratados, residindo aí, o perigo a que a empresa estava exposta a ações
trabalhistas.
Esclarecem ainda, que as mudanças efetivadas decorreram da
necessidade de acompanhar a evolução tecnológica, em virtude da inadequação do
quadro de cargos e carreiras vigente às necessidades da organização, uma vez que,
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além das razões anteriormente expostas, o antigo quadro fora elaborado levando em
conta o período tecnológico denominado de processamento de dados, largamente
ultrapassado, como vimos em ações trabalhitas movidas por empregados,
documentos anexados as fls. 484 a 497.
Visando a regularização do enquadramento entendem também ter sido
uma medida adotada a implementação do Plano de Cargos e Salários – PCCS,
implantado no CIASC no mês de novembro de 2004, retroativo a 01 de abril de 2004,
tendo sido anexado, cópia do Plano de Cargos Carreiras e Salários, as fls. 501 a 551,
cópia da Portaria N.º 8, fl. 552, de 30 de janeiro de 1987 que a época delegava sobre
as homologações de Quadros de Pessoal as companhias, cópia do Acordo Coletivo
2003/2004 do CIASC, fl. 553, que previa a implantação do Plano de Cargos Carreiras
e Salários até 28 de fevereiro de 2004, cópia da Resolução CPF N.º 013/2004, fl. 554,
que aprovou o Plano de Cargos carreiras e Salários do CIASC, de 31 de março de
2004, cópia da Portaria GD/DRT/SC/N.º 109 de junho de 2004 da Delegacia Regional
do Trabalho em Santa Catarina, fl. 556, que homologou o Plano de Cargos e salários
do CIASC, publicado no Diário oficial da União em 29 de junho de 2004, conforme
cópia a fl. 557, cópia da Resolução CPF n.º 023/2004, que aprova as alterações
determinadas pela Delegacia Regional do Trabalho do Plano de Cargos Carreiras e
Salários do CIASC, fl. 558 e 559, publicado no Diário Oficial do Estado N.º 17.463,
em 23.08.2004, conforme cópia a fl. 560 bem como Resolução PRESI 022/2004 de
14 de Setembro de 2004, que resolve implantar o Plano retroativo a 01 de abril de
2004.
4. REINSTRUÇÃO:
4.1. Considerações a manifestação apresentada:
A Companhia não trouxe em suas justificativas e documentos provas
capazes de demonstrar claramente quais as consequências da implementação do
Plano de Cargos Carreiras e Salários visando corrigir as irregularidades do
reenquadramento ocorrido em 1997, que foi fortemente embasado nos relatórios
técnicos anteriormente elaborados quanto a burla ao art. 37, II da Constituição
Federal.
720
Considerando que o último relatório de reinstrução n.º 213/05, fls. 452 a
456, relacionou os cargos e empregados que foram irregularmente reenquadrados,
deveria a companhia demonstrar também de forma descriminada os empregados e
seus respectivos cargos, decorrentes da Implementação do Plano, o nível de
escolaridade exigido por este, as atribuições inerentes ao cargo, como também, o
cargo para o qual cada um destes empregados foi admitido anteriormente a 1997 na
companhia, sua descriminação, o cargo reenquadrado irregularmente em 1997 e sua
descriminação, para comprovar quais os casos que foram regularizados.
A forma como foi apresentada a justificativa não possui competência de
nos demonstrar seus efeitos no sentido de sanar a situação até aqui considerada
irregular.
Como a intenção do corpo técnico não é meramente apontar
irregularidades, mas primordialmente buscar soluções e orientar as companhias. Na
oportunidade em que este relatório está sendo reinstruído, a auditoria ordinária do
exercício de 2006 da companhia está sendo realizada, o que oportunizou o debate
com os diretores do CIASC sobre o assunto, principalmente com o Diretor
Administrativo e com o Gerente de Recursos Humanos, levando-nos a solicitar as
informações complementares aquelas que nos foram apresentadas, visando
demonstrar o impacto da implementação do Plano de Cargos Carreiras e Salários na
legislação a qual as companhias integrantes da administração pública estão
submetidas.
As informações foram solicitadas conforme Ofício N.º 03 a fl. 565 dos
autos, e nos foram apresentadas, conforme documentos juntados, as fls. 566 a 708,
as quais serão consideradas no presente relatório de reinstrução.
4.2. Do Quadro de Pessoal do CIASC:
Conforme documento anexo aos autos, a fl. 565, solicitou-se junto a
companhia um demonstrativo do quadro de pessoal com os respectivos cargos
ocupados, antes do enquadramento de 1997, quando do enquadramento em 1997 e
após a implementação do Plano de Cargos Carreiras e Salários de 2004. De forma a
possibilitar a conferência das repercusões da implementação do PCCS de 2004 no
intuito de corrigir as disfunções, o reenquadramento incorretamente aplicado em
721
1997, objeto desta TCE, conforme afirmaram ter ocorrido em suas justificativas por
derradeiro apresentadas.
Segue quadro demonstrativo que nos fora apresentado, anexado as fls.
566 a 588:
MATRI
NOME DO EMPREGADO
CARGO ANTERIOR 1997
REENQUADRAMENTO 1997
PCCS 2004
1
2005-2
LUIZ FERNANDO CAPELA
ANALISTA DE CONTAS
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZ.
2
1997-6
MARCELO CALAZANS RIBEIRO
ANALISTA DE OEM
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZ.
3
0029-9
MAURO CESAR DUTRA
ANALISTA PRODUCAO
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
4
0033-7
NELSON LUIZ EUZEBIO
ANALISTA PRODUCAO
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
5
0943-1
ABELARDO MATOS FILHO
ANALISTA PRODUCAO
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
6
1463-0
MARIA DE FATIMA CARPES SILVA
ANALISTA PRODUCAO
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
7
1597-0
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
8
2116-4
ANDREA
MARKUSCHEVITZANALISTA PRODUCAO
NOLASCO
MURILO ANDRIANI
ANALISTA PRODUCAO
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
9
0028-0
VALBERTO ANDRADE DIAS
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
10
0250-0
CLEUCI CONCEICAO MATTOS SILVA ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
11
0923-7
JOSE CARLOS SCHERER FREITAS
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
12
0944-0
ANA RITA VIEIRA BRAGA BATISTA
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
13
1706-0
MEDEIROS ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
14
1813-9
PEDRO PEREIRA DE
FILHO
LUIZ PAULO DA SILVA
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
15
1823-6
ADRIANO GEORG
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
16
1593-8
NELSON RICARDO GOMES MIRANDA ANALISTA DE SUPORTE
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
17
2328-0
ALESSANDRO LIMA GELBCKE
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
18
1731-0
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
19
1872-4
LISABETE
TERESA
DA
SILVA ASSISTENTE TEC.
KLEINUBING
OTILIA MARIA RAMOS NOLDIN
ASSISTENTE TEC.
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
20
1739-6
SECUNDINO LEMOS NETO
ASSISTENTE TEC. II
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
21
1661-6
JAIMENSON FORTINI DE OLIVEIRA
OPERADOR PERIFERICO
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
22
0842-7
REINALDO SABATINI FERNANDES
OPER. PREPARADOR
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
23
1286-6
SERGIO EGIDIO DE ALMEIDA
OPERADOR PREPARADOR ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
24
0778-1
MACHADO PROGRAMADOR
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
25
0865-6
ELIZABETH
REGINA
PASIN
MARCO CESAR XAVIER
PROGRAMADOR
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
26
0876-1
ALCEU TONDIN MUNARI
PROGRAMADOR
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
27
1247-5
VANIA LUISA DE SOUZA
PROGRAMADOR
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
28
1359-5
EDUARDO LOPES VENTURA
PROGRAMADOR
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
29
1425-7
ADROALDO SOUSA RIBEIRO
PROGRAMADOR
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
30
1475-3
IVANOR OLIVEIRA
PROGRAMADOR
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
31
1491-5
ISAIAS MEDEIROS VIANA
PROGRAMADOR
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
32
1668-3
ROSMERI PALUDO
PROGRAMADOR
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
33
1826-0
ANTONIO CLAUDIO CORREIA
PROGRAMADOR
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
34
1842-2
NEDIR EDVINO BECKER
PROGRAMADOR
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
ANALISTA DE SUPORTE
722
MATRI
NOME DO EMPREGADO
CARGO ANTERIOR 1997
REENQUADRAMENTO 1997
PCCS 2004
35
1897-0
LUIZ CARLOS PEREIRA MAROSO
PROGRAMADOR
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
36
2019-2
GISELA GESSNER MACHADO PINTO PROGRAMADOR
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
37
2039-7
FLAVIO RAMOS
PROGRAMADOR
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
38
2066-4
MARCOS AURELIO CANE
PROGRAMADOR
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
39
2096-6
GERSON LUIZ FETTER
PROGRAMADOR
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
40
2126-1
MARISTELA DE MORAES
PROGRAMADOR
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
41
2305-1
ATANASIO ANTUNES VIEIRA
PROGRAMADOR
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
42
2368-0
LUIZ ANTONIO DA SILVA
PROGRAMADOR
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
43
2378-7
PAULO CESAR BESTETTI
PROGRAMADOR
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
44
1001-4
SERGIO ROBERTO WILLRICH
TEC. PLANEJ PRODUCAO ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
45
0226-7
INES MARIA CARDOSO BAIL
TEC. PROC. DADOS
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
46
0765-0
ARI COSTA
TEC. PROC. DADOS
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
47
1423-0
HENRIQUE BORBA
TEC. PROC. DADOS
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
48
2023-0
ARLINDO VERGES FLECK JUNIOR
TEC. PROC. DADOS
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
49
2092-3
JORGE SCHMITT
TEC. PROC. DADOS
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. ORGANIZAC
50
0179-1
LUCAS PACHECO NETTO
ANALISTA DE OEM
ANALISTA DE NEGOCIOS
AST. ORGANIZAC
51
0177-5
LUIZ ALBERTO VELA
ASSISTENTE TEC.
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
52
0197-0
FERREIRA ASSISTENTE TEC.
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
53
0221-6
MARIA
GORETI
FERNANDES
KATIA SUELI VIEIRA
ASSISTENTE TEC.
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
54
0471-5
ROGERIO MARIO CORDEIRO
ASSISTENTE TEC.
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
55
0473-1
SERGIO ROBERTO SOIKA
ASSISTENTE TEC.
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
56
0609-2
NIVEA REGINA DA S SCHMITT
ASSISTENTE TEC.
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
57
0916-4
P.FALCAO ASSISTENTE TEC.
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
58
0982-2
LUISA
MARIA
B.DE
RODRIGUES
DULCE MARIA RAMOS
ASSISTENTE TEC.
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
59
0991-1
EWERTON GONCALVES
ASSISTENTE TEC.
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
60
0999-7
TANIA MARA DA SILVA CIBILS
ASSISTENTE TEC.
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
61
1003-0
NADIA DE FATIMA DIAS
ASSISTENTE TEC.
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
62
1007-3
PEREIRA ASSISTENTE TEC.
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
63
1049-9
LOBO ASSISTENTE TEC.
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
64
1082-0
MARIA
NAZARETE
GEVERTZ
SONIA
REGINA
RUNDBUCHNER
GILSON CARLOS GARCIA
ASSISTENTE TEC.
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
65
1169-0
RENATO MIGUEL PIRES
ASSISTENTE TEC.
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
66
1192-4
JACQUELINE MACHADO NAMEM
ASSISTENTE TEC.
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
67
1204-1
JOSE CARLOS VIEIRA
ASSISTENTE TEC.
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
68
1212-2
ROSANA MACHADO
ASSISTENTE TEC.
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
69
1360-9
LUIZ CARLOS DE BARCELOS
ASSISTENTE TEC.
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
70
1372-2
PAULO ROBERTO ELIAS
ASSISTENTE TEC.
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
71
1469-9
ROGERIO PEREIRA PAIVA
ASSISTENTE TEC.
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
72
1559-8
MARILENE CHIROLLI
ASSISTENTE TEC.
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
73
1562-8
ORLY DARABAS
ASSISTENTE TEC.
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
74
1651-9
MARIO LUIZ SILVEIRA
ASSISTENTE TEC.
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
723
MATRI
NOME DO EMPREGADO
CARGO ANTERIOR 1997
REENQUADRAMENTO 1997
PCCS 2004
75
1692-6
AURI ABILIO DE SOUZA
ASSISTENTE TEC.
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
76
1707-8
SALOMON ASSISTENTE TEC.
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
77
1894-5
SANDRA
HELENA
PEREIRA
ARI FOLADOR
ASSISTENTE TEC.
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
78
1985-2
EVANDRO ROBERTO BITTENCOURT ASSISTENTE TEC.
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
79
1991-7
JEFFERSON FONTANELLA COELHO ASSISTENTE TEC.
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
80
2017-6
CARLOS MOISES DIAS
ASSISTENTE TEC.
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
81
2090-7
JORGE DE ALMEIDA BASTOS
ASSISTENTE TEC.
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
82
2104-0
WILLIAM MONTIEL WELLOSO
ASSISTENTE TEC.
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
83
2264-0
VALMIR FERREIRA FERNANDES
ASSISTENTE TEC.
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
84
2304-3
ANGELA NASTARI DE OLIVEIRA
ASSISTENTE TEC.
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
85
2344-2
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
86
0113-9
ELISIANE CATARINA ABREU DOS ASSISTENTE TEC.
SANTOS
ROSANE CARREIRAO
ASSISTENTE TEC. II
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
87
0833-8
CARMEN ELOISA WILLEMANN
ASSISTENTE TEC. II
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
88
1315-3
RENATO RODRIGUES ALVES
ASSISTENTE TEC. II
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
89
1556-3
ANA MARIA LEAL MENDES
ASSISTENTE TEC. II
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
90
2365-5
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
91
0239-9
SANDRA REGINA B DE SOUZA AUX MICROG JR A/TAB1
VENTURA
PEDRO VALENTIM VIEIRA VELHO
AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
92
0317-4
ADILSON PEDRO MARTINS
AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
93
0583-5
TEOBALDO MACIEL
AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
94
0797-8
MARILENE VALGAS DE SOUZA
AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
95
0895-8
MARIA DE LOURDES PORFIRIO
AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
96
0907-5
ALFEU MIRANDA VIANA
AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
97
1135-5
ADAILTON BERTOLINO AMANDIO
AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
98
1172-0
VALDIR MARTINS
AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
99
1366-8
ROSANA
APARECIDA
ALVARES AUX PROC DADOS
GOMES
NIVALDO PEDRO MACHADO
AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
SOUZA AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
102 1675-6
LEA
MARGARIDA
FORTUNATO
OLINDA BERNDT
AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
103 1690-0
ANA MARIA SCHMIDT
AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
104 1691-8
IVANI FERREIRA
AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
105 1699-3
MARLENE VELOSO VICENTE
AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
106 1714-0
PAULO NASCIMENTO FILHO
AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
107 1832-5
GILBERTO DA SILVA PINHEIRO
AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
108 1833-3
GONCALO BARBOSA JUNIOR
AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
109 1851-1
ACACIO MURILO VIEIRA
AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
110 1853-8
OSMAR DA SILVA PINHEIRO JUNIOR AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
111 1855-4
VALTER ANTONIO ALVES
AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
112 1943-7
JOSE CARLOS DA COSTA
AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
113 2045-1
MARCOS LUIZ BARCELLA
AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
114 2068-0
ALFREDO RICARDO FRIEDEMANN
AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
100 1547-4
101 1673-0
DE
724
MATRI
NOME DO EMPREGADO
CARGO ANTERIOR 1997
REENQUADRAMENTO 1997
PCCS 2004
115 2093-1
CARLOS EDUARDO OLIVERA
AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
116 2095-8
ROGERIO DA ROCHA
AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
117 2102-4
WALTER JACOB DE SOUZA JUNIOR AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
118 2110-5
ROBERTO COSTA
AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
119 2112-1
ISAK DA COSTA
AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
120 2172-5
EDNA LOPES FERNANDES
AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
121 2185-7
VERONICA SOARES MICHELS
AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
122 2197-0
JOSE VALERIO VIEIRA
AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
123 2211-0
ANISIO ANTENOR SILVA
AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
124 2310-8
LUIZ HUBERT
AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
125 2347-7
EDIO CEZAR KOESTER
AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
126 2351-5
FLAVIO JOSE DE FREITAS
AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
127 2352-3
RENATO CARLOS BARBATO
AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
128 2354-0
VALDO LEAL MARTINS
AUX PROC DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
129 1566-0
ISABEL DE OLIVEIRA BRANCO
AUX. ADMINISTRATIVO
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
130 1988-7
HELMITAH MULLER PICKLER
AUX. ADMINISTRATIVO
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
131 1992-5
MANOEL NAZARENO CORREA
AUX. ADMINISTRATIVO
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
132 2221-7
CARLOS ALBERTO RUFINO
AUX. ADMINISTRATIVO
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
133 2222-5
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
134 2241-1
CARLOS HENRIQUE FERNANDES AUX. ADMINISTRATIVO
SOBRINHO
LADIR ANTONIO ORIZEU
AUX. ADMINISTRATIVO
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
135 2257-8
RENATO JOSE MARTINS
AUX. ADMINISTRATIVO
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
136 2259-4
RAINERIO FRANCISCO SOARES
AUX. ADMINISTRATIVO
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
137 2291-8
RAQUEL ILIZABETH VIEIRA SOUZA
AUX. ADMINISTRATIVO
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
138 2299-3
ANA MARIA ALMEIDA
AUX. ADMINISTRATIVO
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
139 2355-8
AST. ORGANIZAC
140 2012-5
JOAO
BATISTA
DE
SOUZAAUX. MICROG. JR B/TAB-1 AST. ORGANIZACIONAL
JUNQUEIRA
EDUILDE MARGARIDA DALLAZEM
AUX. MICROGRAFICO
AST. ORGANIZACIONAL
141 2018-4
PAULO ROBERTO DA SILVA
AUX. MICROGRAFICO
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
142 0774-9
ELIANE FIORAVANTE GARCEZ
JR AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
143 0211-9
ELSON MATOS
AUX.PROC.DADOS
B/TAB-1
MOTORISTA
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
144 1481-8
MAURI ANTONIO DE SOUZA
MOTORISTA
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
145 2226-8
DANIR CARDOSO VALENTE
MOTORISTA
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
146 2260-8
SELOI NOE DE CAMPOS
MOTORISTA
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
147 2263-2
VALDIR DARIO DA SILVEIRA
MOTORISTA
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
148 0210-0
JUREMA IARA VICENTE
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
153 1293-9
OPERADOR
COMPUTADOR
VALDIR JOAO DE SOUZA
OPERADOR
COMPUTADOR
MOACIR RAIMUNDO FABRIS
OPERADOR
COMPUTADOR
GIANA HENNEMANN PACHECO
OPERADOR
COMPUTADOR
ORLANDO CARLOS DA SILVEIRA OPERADOR
MELLO
COMPUTADOR
MAURICIO GONCALVES REIS
OPERADOR PERIFERICO
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
154 1437-0
RONALDO VENTURA
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
149 0835-4
150 0886-9
151 1233-5
152 2071-0
OPERADOR PERIFERICO
AST. ORGANIZAC
725
MATRI
NOME DO EMPREGADO
CARGO ANTERIOR 1997
REENQUADRAMENTO 1997
PCCS 2004
155 1521-0
JORGE ALBERTO BRODT
OPERADOR PERIFERICO
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
156 1618-7
JORCI NATIVIDADE
OPERADOR PERIFERICO
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
157 1785-0
LENITA MARIA DA CUNHA
OPERADOR PERIFERICO
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
158 1862-7
LUCIANE SCHNORR PETERS
OPERADOR PERIFERICO
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
159 2024-9
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
162 2141-5
DAVID ADAUTO STERNADT DEOPERADOR PERIFERICO
FRANCA
INES
TEREZINHA
DA
SILVA OPERADOR PERIFERICO
FERNANDES
HENRIQUETA MARIA MARCHETTOOPERADOR PERIFERICO
SARGENTINI
DORVAL MENDES GONCALVES
OPERADOR PERIFERICO
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
163 2152-0
EDSON NELSON COELHO
OPERADOR PERIFERICO
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
164 2236-5
JOCEMAR JOAO GHENO
OPERADOR PERIFERICO
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
165 0215-1
DOMICIO MEURER MICHELS
OPER. PREPARADOR
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
166 0228-3
CARLOS ALBERTO LEMOS
OPER. PREPARADOR
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
167 0462-6
CESAR MANOEL FERREIRA
OPER. PREPARADOR
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
168 1058-8
JOSE ARILTON ANTUNES BARROS
OPER. PREPARADOR
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
169 1635-7
WLADEMIR AUGUSTO DE MIRANDA OPER. PREPARADOR
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
170 1968-2
GEOVANI DA SILVA
OPER. PREPARADOR
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
171 1987-9
RUBENS PAMPLONA DE MOURA
OPER. PREPARADOR
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
172 2280-2
ANTONIO ADILSON PETERS
OPER. PREPARADOR
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
173 1053-7
ORION BORBA
SUPERV. SEGURANCA
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
174 0374-3
JANETE NUNES HOELTGEBAUM
TEC. MICROGRAFICO
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
175 0382-4
CARLOS ALBERTO SENZ
TEC. MICROGRAFICO
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
176 0551-7
ROGERIO ESPINDOLA
TEC. MICROGRAFICO
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
177 0575-4
ANGELO CARLOS DA COSTA
TEC. MICROGRAFICO
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
178 1886-4
GERT LAURENT MEHLAN
TEC. MICROGRAFICO
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
179 0725-0
LUCIANA LAUTH GHIZONI
TEC. PLAJ. PRODUCAO
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
180 1273-4
JANIO ROBERTO DA COSTA
TEC. PLAJ. PRODUCAO
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
181 1482-6
HANS OSCAR SCHNEIDER
TEC. PLAJ. PRODUCAO
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
182 0026-4
MAURO JOSE DE OLIVEIRA
TEC. PROC. DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
183 0220-8
JOAO DE ASSIS RAMOS
TEC. PROC. DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
184 0314-0
LUIZ CARLOS KRETZER
TEC. PROC. DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
185 0489-8
TEREZINHA MARIA CARDOSO
TEC. PROC. DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
186 0686-6
DELCIO DE AQUINO FARIAS
TEC. PROC. DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
187 0768-4
CARLOS ALBERTO HERMANN
TEC. PROC. DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
188 0814-1
SERGIO THEISGES
TEC. PROC. DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
189 0992-0
APOGI DAUNIS MULLER
TEC. PROC. DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
190 1017-0
IARA SANDRINI EMPINOTTI
TEC. PROC. DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
191 1111-8
NELSON JOAO MARQUES
TEC. PROC. DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
192 1414-1
ALAIR INOCENCIO
TEC. PROC. DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
193 1643-8
ROSENITA MARIA PAULI BONSON
TEC. PROC. DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
194 2278-0
FREDERICO KUBRUSLY GONCALVES TEC. PROC. DADOS
AST. ORGANIZACIONAL
AST. ORGANIZAC
195 2270-5
PEDRO PAULO GONCALVES
AST. TEC.
AST. ORGANIZAC
160 2050-8
161 2069-9
ASSISTENTE TEC.
726
MATRI
NOME DO EMPREGADO
CARGO ANTERIOR 1997
REENQUADRAMENTO 1997
PCCS 2004
196 1118-5
HERMINIA ELIZA CORSO
AUX PROC DADOS
AUX. ORGANIZACIONAL
AUX. ORGANIZAC.
197 1989-5
MARIA ANISIA DA SILVA
AUX. ADMINISTRATIVO
AUX. ORGANIZACIONAL
AUX. ORGANIZAC.
198 2348-5
JOAO PAULO DA SILVA
AUX. ADMINISTRATIVO
AUX. ORGANIZACIONAL
AUX. ORGANIZAC.
199 2212-8
ANGELA MARIA DA SILVA
AUX. DE SERV. GERAIS
AUX. ORGANIZACIONAL
AUX. ORGANIZAC.
200 2219-5
CESAR CONCEICAO BASTOS
AUX. DE SERV. GERAIS
AUX. ORGANIZACIONAL
AUX. ORGANIZAC.
201 2245-4
MARIA GLORIA DA CUNHA
AUX. DE SERV. GERAIS
AUX. ORGANIZACIONAL
AUX. ORGANIZAC.
202 2246-2
MARIA SALETE MAYER
AUX. DE SERV. GERAIS
AUX. ORGANIZACIONAL
AUX. ORGANIZAC.
203 2349-3
ANA LUCIA BRAGA
AUX. DE SERV. GERAIS
AUX. ORGANIZACIONAL
AUX. ORGANIZAC.
204 1586-5
NANCY CIDADE CORREA
AUX. MICROGRAFICO
AUX. ORGANIZACIONAL
AUX. ORGANIZAC.
205 0560-6
MARIO BIANCHINI FILHO
ADMINISTRADOR
ADMINISTRADOR
TÉC. NÍVEL SUPER
206 1709-4
LORENA DELL'ANTONIO SILVA
ADMINISTRADOR
ADMINISTRADOR
TÉC. NÍVEL SUPER
207 1778-7
ROMARIO LUIZ COAN
ADMINISTRADOR
ADMINISTRADOR
TÉC. NÍVEL SUPER
208 1998-4
LUIS EDUARDO DE SOUZA
ADMINISTRADOR
ADMINISTRADOR
TÉC. NÍVEL SUPER
209 1740-0
LUIZ TADEU GERENT
ANALISTA DE CONTAS
ADMINISTRADOR
TÉC. NÍVEL SUPER
210 0946-6
JOSE ROSNEI DE OLIVEIRA ROSA
ANALISTA DE OEM
ADMINISTRADOR
TÉC. NÍVEL SUPER
211 1996-8
MARCIA NAZARETH DE SOUZA
ANALISTA DE OE M
ADMINISTRADOR
TÉC. NÍVEL SUPER
212 2206-3
HEDIA MARIA DE MELLO
ANALISTA DE OE M
ADMINISTRADOR
TÉC. NÍVEL SUPER
213 1642-0
BENTA REGINA MOREIRA DE FARIAS ANALISTA DE PRODUCAO ADMINISTRADOR
TÉC. NÍVEL SUPER
214 0562-2
ARLINDO FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO
ADVOGADO
TÉC. NÍVEL SUPER
215 1984-4
VICTOR GUIDO WESCHENFELDER
ADVOGADO
ADVOGADO
TÉC. NÍVEL SUPER
216 0727-7
MARCOS ANTONIO DA SILVA
ANALISTA DE CONTAS
ANALISTA DE INFORMATICA
TÉC. NÍVEL SUPER
217 0981-4
ROSELI RUPP NEVES
ANALISTA DE CONTAS
ANALISTA DE INFORMATICA
TÉC. NÍVEL SUPER
218 2131-8
HAMILTON GEORG KURSCHUS
ANALISTA DE CONTAS
ANALISTA DE INFORMATICA
TÉC. NÍVEL SUPER
219 2160-1
MAURICIO COSTA
ANALISTA DE CONTAS
ANALISTA DE INFORMATICA
TÉC. NÍVEL SUPER
220 0047-7
EUCLIDES BOTTENBERG
ANALISTA DE PRODUCAO ANALISTA DE INFORMATICA
TÉC. NÍVEL SUPER
221 0839-7
JOSE JUCELINO GHIZONI
ANALISTA DE PRODUCAO ANALISTA DE INFORMATICA
TÉC. NÍVEL SUPER
222 0998-9
MARLEI LUIZ RINALDI
ANALISTA DE PRODUCAO ANALISTA DE INFORMATICA
TÉC. NÍVEL SUPER
223 1632-2
JORGE LUIZ VALENTI
ANALISTA DE PRODUCAO ANALISTA DE INFORMATICA
TÉC. NÍVEL SUPER
224 1656-0
LUIZ FRANCISCO CASAGRANDE
ANALISTA DE PRODUCAO ANALISTA DE INFORMATICA
TÉC. NÍVEL SUPER
225 2186-5
ARACY CRISTINA ILKIW
ANALISTA DE PRODUCAO ANALISTA DE INFORMATICA
TÉC. NÍVEL SUPER
226 0002-7
CELIO DA COSTA STRUVE
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
TÉC. NÍVEL SUPER
227 0027-2
SILVIO DEEKE
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
228 0049-3
MARTINHO FERNANDES
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
229 0285-2
LUIZ CARLOS MERGINIO
SANTOS
ROBERTO JORGE SALICH
DOS ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
ANALISTA DE INFORMATICA
232 0947-4
ELIZABETH
VEIGA
PEREIRA ANALISTA DE SISTEMAS
MACHADO
ANISIO ANATOLIO SOARES
ANALISTA DE SISTEMAS
233 1018-9
SONIA SANDRINI PIZZOLATTI
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
234 1030-8
CARLOS KUHLKAMP
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
235 1068-5
EDUARDO SGUARIO DOS REIS
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
230 0654-8
231 0741-2
ANALISTA DE INFORMATICA
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
727
MATRI
236 1171-1
NOME DO EMPREGADO
REENQUADRAMENTO 1997
PCCS 2004
DE ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
237 1244-0
ANTONIO CARLOS
OLIVEIRA
SALESIO CORDIOLI
238 1345-5
CICERO GHISI
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
239 1385-4
OSVALDO VIEIRA HABERBECK
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
240 1402-8
SVEN HAUER BERGAN
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
241 1428-1
SERGIO LUIZ BORGES DA SILVA
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
242 1479-6
LEO RONDON ROMERO IBARRA
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
243 1480-0
GILSON DUARTE ANDRADE
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
244 1515-6
ADEMIR JOAO DA ROSA
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
245 1600-4
CAROLINA TONOLLI DE LIMA
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
246 1734-5
RUTH MARIA TAVARES CORDEIRO
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
247 1816-3
JOSE ERNESTO PEREIRA
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
248 1817-1
RONALDO DIAS DE ANDRADE
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
249 1843-0
ROQUE JUNKES
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
250 1874-0
OSNI DE OLIVEIRA
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
251 1884-8
PATRICIA DA COSTA FREITAS
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
252 2007-9
EDVARDO BONFIM RODRIGUES ANALISTA DE SISTEMAS
JUNIOR
JOSE
ROBERTO
FARIAS ANALISTA DE SISTEMAS
MENDONCA
MARCELO JOSE RUIZ
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
DE ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
256 2134-2
ROBERTO BLASI OLYMPIO
OLIVEIRA
JORGE LUIZ DE SOUZA PINTO
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
257 2285-3
SERGIO LUIZ CORREA
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
258 2317-5
GALBA DE OLIVEIRA
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
259 2372-8
MARIA THEREZA MICHELS LENZI
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
260 2374-4
DANTE MICHELS DE MATTOS
ANALISTA DE SISTEMAS
ANALISTA DE INFORMATICA
261 0299-2
ITAMAR DOS SANTOS FILHO
ANALISTA DE SUPORTE
ANALISTA DE INFORMATICA
262 0651-3
SOUZA ANALISTA DE SUPORTE
ANALISTA DE INFORMATICA
263 0708-0
RUI
ROBERTO
BERGMANN
DJAIR PACHECO
ANALISTA DE SUPORTE
ANALISTA DE INFORMATICA
264 1025-1
GILBERTO JOAO KLEINUBING
ANALISTA DE SUPORTE
ANALISTA DE INFORMATICA
265 1584-9
MARIA HELENA MELLO DA COSTA
ANALISTA DE SUPORTE
ANALISTA DE INFORMATICA
266 1588-1
ANGELA MARIA JACINTO VALENTI
ANALISTA DE SUPORTE
ANALISTA DE INFORMATICA
267 1653-5
CESAR ABENAFANT WAGENFUHR
ANALISTA DE SUPORTE
ANALISTA DE INFORMATICA
268 1836-8
LAERCIO BREHMER
ANALISTA DE SUPORTE
ANALISTA DE INFORMATICA
269 1970-4
ANALISTA DE INFORMATICA
270 2086-9
RAUL
PATRICIO
VALENZUELA ANALISTA DE SUPORTE
LAYSECA
FRANCISCO JOSE PAMPLONA
ANALISTA DE SUPORTE
271 2275-6
MARCOS AUGUSTO SARAGIOTTO
ANALISTA DE INFORMATICA
253 2052-4
254 2058-3
255 2117-2
CORREA
CARGO ANTERIOR 1997
DE
ANALISTA DE SUPORTE
ANALISTA DE INFORMATICA
ANALISTA DE INFORMATICA
ANALISTA DE INFORMATICA
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
728
MATRI
NOME DO EMPREGADO
CARGO ANTERIOR 1997
REENQUADRAMENTO 1997
PCCS 2004
272 2283-7
EDSON NUNES DEVINCENZI
ANALISTA DE SUPORTE
ANALISTA DE INFORMATICA
273 1105-3
MARISTELA PRADO GERENT
ASSISTENTE TEC.
ANALISTA DE INFORMATICA
274 1553-9
LUIZ GONZAGA FREITAS JUNIOR
AUX PROC DADOS
ANALISTA DE INFORMATICA
275 2150-4
GABRIEL VIEIRA FERRARI
AUX PROC DADOS
ANALISTA DE INFORMATICA
276 0618-1
JUAREZ LOPES
ANALISTA DE INFORMATICA
277 2026-5
PAULO ROBERTO FIN
278 2163-6
PAULO DAMIAN
OPERADOR
COMPUTADOR
OPERADOR
COMPUTADOR
OPERADOR PERIFERICO
279 1100-2
GUILHERME DOS SANTOS PELUSO
ANALISTA DE INFORMATICA
280 2122-9
CESAR LESUK
281 0401-4
JEANINE SANTOS DA SILVA
OPERADOR
PREPARADOR
OPERADOR
PREPARADOR
PROGRAMADOR
282 0948-2
MARTINS PROGRAMADOR
ANALISTA DE INFORMATICA
283 1251-3
JANETE
MARIA
UMBELINO
BRIGIDA KUHNEN
PROGRAMADOR
ANALISTA DE INFORMATICA
284 1320-0
JOSE ANTONIO KRAUSS
PROGRAMADOR
ANALISTA DE INFORMATICA
285 1408-7
MARCIA MARIA SCHMITT TESTONI
PROGRAMADOR
ANALISTA DE INFORMATICA
286 1560-1
PEDRO CORREA
PROGRAMADOR
ANALISTA DE INFORMATICA
287 1776-0
NELSON DAMIAN
PROGRAMADOR
ANALISTA DE INFORMATICA
288 1870-8
SAMUEL CARDOSO
PROGRAMADOR
ANALISTA DE INFORMATICA
289 1905-4
ELSON DE CASTRO BONSON
PROGRAMADOR
ANALISTA DE INFORMATICA
290 2067-2
WALDY PEREIRA FILHO
PROGRAMADOR
ANALISTA DE INFORMATICA
291 2169-5
ANALISTA DE INFORMATICA
292 2188-1
ROQUE
VICTOR
MESONES PROGRAMADOR
CARMONA
TELMO EUGENIO KOERICH
PROGRAMADOR
293 2204-7
LINDOLFO PYSKLIEWITZ
PROGRAMADOR
ANALISTA DE INFORMATICA
294 2281-0
SERGIO BRUNO MADEIRA
PROGRAMADOR
ANALISTA DE INFORMATICA
295 2327-2
ALCESTE CERES VIEIRA
PROGRAMADOR
ANALISTA DE INFORMATICA
296 2329-9
ALTAIR GILBERTO DE SOUZA
PROGRAMADOR
ANALISTA DE INFORMATICA
297 2332-9
ANALISTA DE INFORMATICA
298 2375-2
ANGELA
CRISTINA
CARVALHO PROGRAMADOR
BARROS SANTOS
EDER DANIEL CORVALAO
PROGRAMADOR
299 2376-0
ANGELA MARIA RADTKE QUIQUIO
ANALISTA DE INFORMATICA
300 1609-8
ANALISTA DE INFORMATICA
303 1406-0
ANTONIO BARTOLOMEU DA SILVA TEC.
PLANEJAMENTO
PROSDOCIMO
PRODUCAO
FERNANDO CAMARA
TEC. PROCESSAMENTO
DADOS
PAULO RICARDO FOSCHIERA
TEC. PROCESSAMENTO
DADOS
MARTA GOMES SILVA
AUX PROC DADOS
304 1565-2
ALBERTINA CORDEIRO
ASSISTENTE TEC.
BIBLIOTECARIA
305 0134-1
REGINA SCHARF
ASSISTENTE TEC. II
BIBLIOTECARIA
306 0307-7
MARIA REGINA CARDOSO NUNES
ASSISTENTE TEC. II
BIBLIOTECARIA
307 2130-0
ANGELITA MARIA SCHLEMPER
ASSISTENTE TEC.
CONTADOR
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
301 1493-1
302 2147-4
PROGRAMADOR
ANALISTA DE INFORMATICA
ANALISTA DE INFORMATICA
ANALISTA DE INFORMATICA
ANALISTA DE INFORMATICA
ANALISTA DE INFORMATICA
ANALISTA DE INFORMATICA
ANALISTA DE INFORMATICA
ANALISTA DE INFORMATICA
AST. SOCIAL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
729
MATRI
NOME DO EMPREGADO
CARGO ANTERIOR 1997
REENQUADRAMENTO 1997
PCCS 2004
308 0509-6
EDI EDU CHAGAS
CONTADOR
CONTADOR
309 0980-6
RUY SERGIO RUNDBUCHNER
CONTADOR
CONTADOR
310 1011-1
JOAO DA SILVA MATTOS
CONTADOR
CONTADOR
311 1013-8
JORGE LUIZ DA MAIA
CONTADOR
CONTADOR
312 1708-6
OSVALDO MENDES
CONTADOR
CONTADOR
313 1995-0
LUIZ FERNANDO CARREIRAO
CONTADOR
CONTADOR
314 1368-4
NASILE MACHADO FERREIRA
ASSISTENTE TEC.
ECONOMISTA
315 1483-4
MAURICIO CHAGAS LUCIO
ASSISTENTE TEC.
ECONOMISTA
316 1680-2
SILVIO KORMANN
ENGENHEIRO
ENGENHEIRO
317 1765-5
VANIO RODRIGUES
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
TÉC.
SUPER
318 2396-5
319 2398-1
320 2400-7
321 2401-5
322 2402-3
323 2403-1
324 2407-4
325 2408-2
326 2409-0
327 2410-4
328 2411-2
329 2412-0
330 2416-3
331 2423-6
TEC.
PLANEJAMENTO
PRODUCAO
ANDRE
ARANTES
CAPUANO *
ANALISTA
DE
MORAIS
INFORMATICA
ARI BARP
*
ANALISTA
DE
INFORMATICA
CLAUDIONEY LUIS DE SOUZA
*
ANALISTA
DE
INFORMATICA
FABIO JOSE DO AMARAL
*
ANALISTA
DE
INFORMATICA
FERNANDA PIMENTEL RIBEIRO
*
ANALISTA
DE
INFORMATICA
FERNANDO PINTO FERRET
*
ANALISTA
DE
INFORMATICA
LEONARDO DE MENEZES LEME
*
ANALISTA
DE
INFORMATICA
LUCIANO CAMPOS DA CUNHA
*
ANALISTA
DE
INFORMATICA
LUCY ALMEIDA BARROSO
*
ANALISTA
DE
INFORMATICA
MARCELO TAVARES
*
ANALISTA
DE
INFORMATICA
MARCIO MAGNUS DOS SANTOS
*
ANALISTA
DE
INFORMATICA
MARCOS AURELIO SOUZA
*
ANALISTA
DE
INFORMATICA
RICARDO AMORIM DA SILVA
*
ANALISTA
DE
INFORMATICA
MOEMA LUZ CARGNIN
*
ANALISTA
DE
INFORMATICA
ENGENHEIRO
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
* ANALISTAS DE INFORMÁTICA – Empregados admitidos a partir de julho/2002.
Da análise dos cargos ocupados pelos empregados do CIASC,
observou-se que:
1)
Na estrutura de cargos do CIASC até 1997 haviam 30 (trinta)
cargos, subdivididos entre os níveis: trainee, júnior, pleno e senior, classificados
conforme a exigência de escolaridade: primeiro, segundo e terceiro grau. Conforme
documento anexo as fls. 675 a 708 e resumo na tabela abaixo:
Primeiro grau:
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar Micrográfico
Motorista
Segundo grau:
Auxiliar de Processamento de Dados
Auxiliar Administrativo
Recepcionista
Operador Periférico
Fitotecário
Técnico de Processamento de Dados
Terceiro grau:
Analista de Sistemas
Analista de Contas
Analista de Suporte
Analista de Organização e Métodos
Analista de Produção
Advogado
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
NÍVEL
730
Primeiro grau:
Técnico Micrografico
Segundo grau:
Assistente Técnico I
Operador de Computador
Supervisor de Segurança
Programador
Operador Preparador
Assistente Técnico II
Economista
Terceiro grau:
Contador
Administrador
Engenheiro
Médico
Assistente Social
Enfermeira
Nutricionista
Com o reenquadramento ocorrido em 1997, dos 30 (trinta) cargos
existentes renomearam ficando em 11 (onze) cargos, todos os de primeiro grau
como auxiliar organizacional, os de segundo grau como assistente organizacional e
os de terceiro grau como analistas de informática na área fim e as demais
profissões como são reconhecidas na área de formação: Administrador, Advogado,
Contador, Engenheiro, Assistente Social, Bibliotecário, Economista, Enfermeiro,
Médico do trabalho, Psicólogo, conforme descritivo de cargos, as fls. 617 a 633.
Após a implementação do Plano de Cargos Carreiras e Salários em
2004, os cargos foram novamente reclassificados, ficando agora apenas três
grandes grupos, para os cargos de escolaridade de 1º grau – auxiliar
organizacional, de 2º grau - assistente organizacional e de nível superior – técnico
de nível superior.
Desta forma, a companhia objetivou por fim nas ações de desvio de
funções e pedidos de equiparação em demandas trabalhistas, conforme
documentos anexados as fls. 484 a 497.
Porém, no que se refere a classificação dos cargos por exigência de
escolaridade o critério adotado não é compatível com a formação escolar do
empregado. Ou seja, em um mesmo cargo, pode-se ter empregados com diferentes
escolaridade, classificados em níveis distintos conforme a formação escolar, como
pode-se verificar nos documentos juntados aos autos as fls. 511 e 513.
Conforme tabela abaixo:
CARGO
NÍVEL
EXIGÊNCIA
Auxiliar Organizacional
I
Alfabetizado, sem experiência
II
1º grau incompleto; Experiência de 2 (dois) anos no nível anterior ou em
III
atividade
correlata Experiência: mínimo de 2 anos no nível anterior ou em
1º grau completo,
atividade correlata, Conhecimentos mínimos específicos da área de
atuação;
731
CARGO
NÍVEL
EXIGÊNCIA
Assitente
I
1º grau completo. Experiência: conhecimento específico compatível com
Organizacional
a área de
atuação, conforme descritivo no detalhamento das funções;
II
2º grau completo. Experiência: Conhecimento específicos compatíveis
com a área de atuação, conforme descrito no detalhamento das funções.
Quando na função de programação, curso de programação e/ou
experiência comprovada de 2 anos.
Quando na função de secretária exige-se o registro profissional de acordo
com a Lei 7.377/85.
III
2º Grau Completo. Experiência: a) No mínimo de 4 anos em atividades
correlatas;
b) Conhecimentos específicos compatíveis com a área de atuação,
conforme descrito no detalhamento das funções;
c) Quando na função de Segurança do Trabalho e de contabilidade,
exige-se habilitação específica na área e/ou 4 anos de experiência
comprovadas de atuação na área.
IV
2º Grau completo em cursos profissionalizante na área ou 2º grau
correlato à função desempenhada. Experiência: a) Conhecimentos
específicos compatíveis com a área de atuação; b) Experiência: mínima
de 8 anos em atividades correlatas.
O agrupamento dos empregados com diferentes escolaridades no
mesmo cargo limita sua progressão funcional. Pois um auxiliar organizacional, I
não poderá ir para o nível II, após concluir o curso primário, e o auxiliar
organizacional II, que tem primeiro grau incompleto, não poderá passar para o III
quando completar o primeiro grau, pois a exigência de escolaridade diferentes
mesmo que para o mesmo cargo implica na aprovação de concurso público. Pois
quando o empregado ingressou na companhia, a exigência de escolaridade era
uma determinada, a qual não pode ser alterada para considerações de níveis no
mesmo cargo.
Da mesma forma ocorre com o assistente organizacional, do nível I,
de primeiro grau, do nível II, 2º grau completo. Sendo assim, o assistente
organizacional nível I, só poderá chegar ao nível II com aprovação em concurso
público.
Outro fator a se destacar no Plano de Cargos e Salários diz respeito a
remuneração para os cargos de diferentes exigências de escolaridade, que
732
beneficia mais os empregados de nível de segundo grau antigos na companhia ao
novo profissional de mercado, com nível superior que poderia ingressar na
companhia por concurso público. Senão vejamos:
Cargo:
Escolaridade:
Nível:
Inicial 40 hs:
Final 40 hs:
Auxiliar Organizacional I
Alfabetizado
I
407,68
635,86
1º grau incompl.
II
651,76
813,97
1º grau completo
III
834,32
1.041,94
2º grau completo
IV
1.067,99
1.750,03
1º grau completo
I
590,46
943,95
2º grau completo
II
967,55
1.546,77
2º grau completo
III
1.585,44
2.534,56
2º grau completo
IV
2.597,92
4.051,87
Superior completo
I
1.122,06
1.793,78
Superior completo
II
1.838,62
2.939,31
Superior completo
III
3.012,79
4.816,41
Superior completo
IV
4.936,82
7.699,78
Assistente Organizacional
Técnico Nível Superior
O Plano de Cargos e Salários do CIASC da forma como está
estruturado hoje, pode gerar descontentamento aos profissionais de nível superior.
Pois apenas quando estiver no final do terceiro nível de curso superior, isto é, com 6
(seis) anos de empresa estará percebendo a remuneração como a do nível IV dos
empregados de 2º grau.
Desta forma, recomenda-se a companhia que revise seu plano de
cargos e salários. De modo a possibilitar uma maior coerência entre as exigências
de escolaridade e os vencimentos dos cargos.
O Plano de Cargos e Salários do CIASC demonstra ter como meta
principal o fim do desvio de função, porém em outros aspectos gerou conflitos
dentro da organização, um destes é a possibilidade do empregado de progredir
dentro de seu cargo sem a necessidade de aprovação em concurso público dada as
diferentes exigências de escolaridade para um mesmo cargo, apenas em níveis
diferentes, outra é a financeira, como exposta acima.
733
4.3. Dos casos de reenquadramento apontados no presente
processo:
a) Enquadramento em cargos que exigem a mesma escolaridade,
porém com atribuições diferentes dos cargos para os quais foram contratados:
Nome:
Cargo antes de 1997
Enquadrado 1997
PCCS 2004:
Benta Regina Moreira de Farias
Analista de Produção
Administrador
Técnico Nível Superior
Luiz Tadeu Gerent
Analista de Contas
Administrador
Técnico Nível Superior
Hedia Maria de Mello
Analista de O&M
Administrador
Técnico Nível Superior
José Rosnei de Oliveira Rosa
Analista de O&M
Administrador
Técnico Nível Superior
Márcia Nazareth de Souza
Analista de O&M
Administrador
Técnico Nível Superior
Lucas Pacheco Netto
Analista de O&M
Analista Negócios
Ast. Organizacional
Marçal Seemann
Analista de O&M
Analista Negócios
OBS:
Regularizou
Neste quadro observa-se que os empregados foram admitidos para
funções que exigiam escolaridade de nível superior, conforme relacionados na
coluna: cargo antes de 1997, sendo que em 1997 foram enquadrados em cargos
específicos por área de formação de nível superior, conforme relacionado na
segunda coluna, tendo o Plano de Cargos Carreiras e Salários agrupado todos os
empregados contratados para cargos de nível superior em um único grupo, técnico
de nível superior, regularizando portanto esta questão do reenquadramento ocorrido
em 1997.
O empregado Lucas Pacheco Netto foi contratado para função de nível
superior e enquadrado em 1997 também em função de nível superior, porém não
possuía esta escolaridade, tendo então sido enquadrado com o Plano de Cargos e
Salários de 2004, em função de escolaridade de primeiro grau, regularizando.
b) Enquadramento em cargos que exigem escolaridade diferente dos
cargos para os quais foram contratados.
b.1) Enquadramento de cargos com escolaridade de segundo grau,
para cargos de escolaridade de curso superior:
Nome
Cargo antes de 1997
Enquadrado 1997
PCCS 2004
Albertina Cordeiro
Assistente Técnico
Bibliotecária
Téc.NívelSuperior
Angelita Maria Schlemper
Assistente Técnico
Contador
Téc.NívelSuperior
Assistente Técnico
Analista Informática
Ass.Organizacional
Lisabete
Kleinubing
Tereza
da
S.
OBS
Regularizou
734
Nome
Cargo antes de 1997
Enquadrado 1997
PCCS 2004
Maria Regina Cardoso Nunes
Assistente Técnico
Bibliotecária
Téc. Nível Superior
Maurício Chagas Lucio
Assistente Técnico
Economista
Téc. Nível Superior
Nasile Machado Ferreira
Assistente Técnico
Economista
Téc. Nível Superior
Regina Scharf
Assistente Técnico
Bibliotecária
Téc. Nível Superior
Secundino Lemos Neto
Assistente Técnico
Analista Informática
Ass. Organizacional
Regularizou
Ari Costa
Técnico Proc. Dados
Analista Informática
Ass.Organizacional
Regularizou
Arlindo Verges Fleck Junior
Técnico Proc. Dados
Analista Informática
Ass.Organizacional
Regularizou
Fernando Câmara
Técnico Proc. Dados
Analista Informática
Téc. Nível Superior
Henrique Borba
Técnico Proc. Dados
Analista Informática
Ass Organizacional
Regularizou
Inês Maria Cardoso Bail
Técnico Proc. Dados
Analista Informática
Ass. Organizacional
Regularizou
Jorge Schmitt
Técnico Proc. Dados
Analista Informática
Ass. Organizacional
Regularizou
Paulo Ricardo Foschiera
Técnico de Proc. Dados
Analista Informática
Téc. Nível Superior
Ana Souza M. Foschiera
Operador Computador
Psicóloga
Juarez Lopes
Operador Computador
Analista Informática
Téc. Nível Superior
Paulo Roberto Fin
Operador Computador
Operad. Computador
Téc. Nível Superior
César Lesuk
Operador Preparador
Analista Informática
Téc. Nível Superior
Domicio Meurer Michels
Operador Preparador
Analista Informática
Ass. Organizacional
Guilherme
Operador Preparador
Analista Informática
Téc. Nível Superior
Reinaldo Sabatini Fernandes
Operador Preparador
Analista Informática
Ass. Organizacional
Regularizou
Sérgio Egidio de Almeida
Operador Preparador
Analista Informática
Ass. Organizacional
Regularizou
Antônio Bartolomeu da Silva
Técnico Plaj. Produção
Analista Informática
Téc. Nível Superior
Sergio Roberto Willrich
Técnico Plaj. Produção
Analista Informática
Ass. Organizacional
Vanio Rodrigues
Técnico Plaj. Produção
Engenheiro
Téc. Nível Superior
Jaimenson Fortini de Oliveira
Operador Periférico
Analista Informática
Ass. Organizacional
Paulo Damian
Operador Periférico
Analista Informática
Téc. Nível Superior
dos
Santos
OBS
Regularizou
Peluso
Prosdócimo
Regularizou
Regularizou
Os empregados que foram admitidos para cargos com escolaridade de
segundo grau, não possuem respaldo legal para assumirem cargos de nível
superior, senão a prévia aprovação em concurso público após a Constituição
Federal de 1988. O que não se regulariza com a implementação de Plano de
Cargos Carreiras e Salários regularmente aprovado, pois o contrato de trabalho do
enquadrando em cargo diferente para o qual foi admitido e sem possuir a
escolaridade exigida para tal até a data da promulgação da C.F./88 é nulo, não
gerando efeito.
Os empregados que na tabela acima possuíam a observação
regularizou são aqueles que não possuindo escolaridade exigida para o cargo no
735
qual estavam enquadrados irregularmente, retornaram para cargo compatíveis com
os que foram admitidos, inclusive no quesito escolaridade.
b.2) Enquadramento de cargos com escolaridade alfabetizado, para
cargos de escolaridade de curso superior:
Nome:
Cargo antes de 1997:
Enquadrado em 1997:
PCCS 2004:
Gabriel Vieira Ferrari
Auxiliar Proc. Dados
Analista Informática
Téc. Nível Superior
Luiz
Auxiliar Proc. Dados
Analista de Informática
Téc. Nível Superior
Auxiliar de Proc. Dados
Assistente Social
Téc. Nível Superior
Gonzaga
Freitas
Junior
Marta Gomes Silva
Nos casos acima relacionados, não houve a correção com a
implementação do Plano de Cargos Carreiras e Salários de 2004, tendo os
empregados sido admitidos para funções que exigiam a escolaridade de 1º grau e
foram reenquadrados em 1997 como nível superior e da mesma forma com o PCCS
de 2004, mesmo que tenham concluído nível superior, este só poderia ter sido
considerado se até a data da promulgação da Constituição Federal, isto é 05 de
outubro de 1988.
b.3) Enquadramento de cargos com escolaridade alfabetizado, para
cargos de escolaridade de segundo grau:
•
De
Auxiliar
de
Processamento
de Dados para
Assistente
Organizacional:
Nome:
Acacio Murila Vieira
Alfredo Ricardo Friedmann
Carlos Eduardo Oliveira
Edna Lopes Fernandes
Gilberto da Silva Pinheiro
Isak da Costa
Jair Antonio Alves
Cargo PCCS 2004:
Assistente Organizacional
Assistente Organizacional
Assistente Organizacional
Assistente Organizacional
Assistente Organizacional
Assistente Organizacional
Lea M. de Souza Furtado
Marcos Luiz Barcella
Moacir Maria Klock
Osmar da Silva Pinheiro Junior
Renato Carlos Barbato
Rogério da Rocha
Teobaldo Maciel
Valdo Leal Martins
Veronica Soares Michels
Zenilda Rosa de Campos
Adailton Bertolino Amandio
Assistente Organizacional
Assistente Organizacional
OBS:
* Aposentadoria por Invalidez em
05/07/2001
* Aposentadoria em 12/11/1998
Assistente Organizacional
Assistente Organizacional
Assistente Organizacional
Assistente Organizacional
Assistente Organizacional
Assistente Organizacional
* Aposentadoria em 23/02/1999
Assistente Organizacional
736
Nome:
Anísio Antenor Silva
Edio Cesar Koester
Flavio Jose Freitas
Gonçalo Barbosa Junior
Ivani Ferreira
Jose Carlos da Costa
Luiz Hubert
Marilene Valgas de Souza
Olinda Berndt
Paulo Nascimento Filho
Roberto Costa
Santalino Eduardo Nunes Filho
Valdir Martins
Valter Antonio Alves
Walter Jacob de Souza Junior
Cargo PCCS 2004:
OBS:
Assistente Organizacional
Assistente Organizacional
Assistente Organizacional
Assistente Organizacional
Assistente Organizacional
Assistente Organizacional
Assistente Organizacional
Assistente Organizacional
Assistente Organizacional
Assistente Organizacional
* Falecimento em 11/09/2003
Assistente Organizacional
Assistente Organizacional
Assistente Organizacional
Nos casos acima relacionados com a implementação do Plano de
cargos Carreiras e salários de 2004, ainda mantiveram o enquadramento em cargos
que exigiam a escolaridade de nível médio, 2º grau, apesar de terem sido admitidos
para cargos que exigiam a escolaridade de 1º grau, conforme apontado neste
processo.
Desta forma mantém-se a irregularidade, porém na coluna OBS
relaciona-se os casos de aposentadoria e falecimento.
• De Auxiliar Administrativo para Assistente Organizacional:
Nome:
Aldair Osvaldino Nunes
Ana Maria Pereira
Carlos Alberto Rufino
Carlos Henrique Fernandes Sobrinho
Helmitah Muller Pickler
Iraci Camilo
Isabel de Oliveira Branco
Lair Antonio Orizeu
Manoel Nazareno Correa
Rainerio Francisco Soares
Raquel Ilizabeth Vieira Soares
Renato Jose Martins
Cargo PCCS 2004:
OBS:
* Falecimento 03/08/2006
Ass. Organizacional
Ass. Organizacional
Ass. Organizacional
* Aposentadoria 05/01/1998
Ass.
Ass.
Ass.
Ass.
Ass.
Ass.
Organizacional
Organizacional
Organizacional
Organizacional
Organizacional
Organizacional
O cargo de auxiliar administrativo no regulamento de Pessoal vigente
na companhia até a data do reenquadramento em 1997 exigia como escolaridade
2º grau, nível médio, em 1997 foram para o cargo de assistente organizacional, o
qual foi mantido com a implementação do PCCS de 2004, que também previa a
escolaridade
de
enquadramento.
2º
grau,
desta
forma
considera-se
regularizado
este
737
• De Auxiliar Administrativo para Técnico de Segurança do Trabalho:
Ernesto Pereira Habkost -
Conforme documento s fl. 613 a 614,
faleceu em 17/11/2004.
• De Motorista para Assistente Organizacional:
Nome:
Danir Cardoso Valente
Elson Matos
Erval de Souza Bergmann
João Jose de Souza
Jose Alceu Garcia
Mauri Antonio de Souza
Nadir Jose de Melo
Pedro Paulo da Cruz
Seloi Noe de Campos
Valdir Dario da Silveira
Waldemar Pinho da Silva Junior
Cargo PCCS 2004:
Assistente Organizacional
Assistente Organizacional
OBS:
*
Assistente Organizacional
Aposentadoria
em
28/05/1998
*
Aposentadoria
em
21/03/2006
* Aposentadoria 05/05/1998
Assistente Organizacional
Assistente Organizacional
* Aposentadoria 26/04/1999
(* ) Documentos juntados aos autos as fls. 589 a 616.
Os casos acima relacionados, o cargo de motorista no Regulamento
de Pessoal existente na companhia até 1997, exigia a escolaridade de 1º grau,
foram enquadrados como assistente organizacional em 1997 e neste mesmo cargo
com a implementação do PCCS de 2004, que também exigem a escolaridade de 1º
grau, como documento juntado aos autos as fls. 680. Desta forma ficam sanados
os enquadramentos acima relacionados.
• De Auxiliar Micrográfico para Assistente Organizacional:
João Batista de Souza Junqueira -
Assistente Organizacional no PCCS 2004;
Sandra Regina B. Souza Ventura -
Assistente Organizacional no PCCS 2004;
Os casos acima relacionados, o cargo de auxiliar micrográfico no
Regulamento de Pessoal existente na companhia até 1997, exigia a escolaridade
de 1º grau, foram enquadrados como assistente organizacional em 1997 e neste
mesmo cargo com a implementação do PCCS de 2004, que também exigem a
escolaridade de 1º grau, como documento juntado aos autos as fls. 678. Desta
forma ficam sanados os enquadramentos acima relacionados.
738
4.4. Considerações Finais:
Com a implementação do Plano de Cargos Carreiras e Salários de
2004, o CIASC buscou avaliar o cargo que o empregado exercia e o grau de
escolaridade que possuía. Diante destes aspectos, enquadrava o empregado em
um nível do seu cargo, conforme exposto no item 4.2. subitem 1, para os cargos de
auxiliar organizacional e assistente organizacional. Que para o mesmo cargo
exigem escolaridade diferente conforme os níveis: I, II, III e IV. Sendo que para os
empregados migrarem de um nível para o outro exige-se escolaridade e
experiência.
Por sua vez, todos os cargos de nível superior foram classificados
como Técnico de Nível Superior com a implementação do Plano de Cargos e
Salários de 2004, sendo que cada profissional deve atuar na área específica de sua
formação.
As questões dos reenquadramentos apontados na presente Tomada
de Contas Especial, foram analisadas e consideradas caso a caso conforme tabelas
do item anterior, da forma como foram agrupadas nos relatórios técnicos que
antecederam a este.
Verificou-se que a companhia considerou a escolaridade exigida para
a implementação do Plano de Cargos Carreiras e Salários, aquela que o
empregado possuía quando da implementação do plano em 2004, e não a exigida
para o cargo que o empregado fora admitido na companhia, ou pelo menos aquela
que concluiu até a data da promulgação da Constituição Federal de 1988. Em
virtude disto, o PCCS não sanou de forma plena todos os reenquadramentos,
incorretamente efetivados no exercício de 1997.
Os cargos e seus respectivos níveis, referências, em termos
remuneratórios beneficiaram os empregados antigos de nível alfabetizado, 1º grau
completo, 2º grau completo e tornou-se pouco atrativo e competitivo para os
profissionais de nível superior que vierem a ingressar na companhia.
O Plano de Cargos e Salários do CIASC implementado em 2004 não
estabeleceu o número de vagas existentes para cada cargo, ocasionando com isso,
a contratação e a movimentação de pessoal sem um número que limite o pessoal
existente em cada cargo, de acordo com as necessidades da Companhia, podendo
acarretar, com isso, a contratação de empregados para um determinado cargo em
739
número excessivo, com a realização de atribuições diversas das quais foi
contratado.
Outro aspecto constatado na companhia é de que o enquadramento
nos cargos previstos no PCCS de 2004 ocorreram apenas em termos de
nomenclatura, nome do cargo. Pois a remuneração não foi afetada, permaneceu a
mesma. Se um empregado estava enquadrado em cargo de nível superior e
retornou para o de segundo grau, sua remuneração permaneceu a mesma. Este
aspecto não foi apontado aqui, pois seria um novo apontamento em um relatório já
em fase de reinstrução.
Os
documentos
solicitados
e
juntados
foram
apenas
para
complementar a informação apresentada pela companhia, bem como no parecer do
conselheiro relator, de que a implementação do Plano de Cargos Carreiras e
Salários veio a sanar os reenquadramentos indevidamente ocorridos em 1997.
Considerando que alguns casos foram sanados com a implementação
do Plano de Cargos Carreiras e Salários de 2004, outros porém permanecem
conforme tabelas e conclusões do item 4.3. deste relatório. Diante desta situação,
cabe ao Tribunal de Contas do Estado determinar que:
A companhia enquadre
os empregados nos cargos existentes no
Plano de Cargos Carreiras e Salários de 2004, considerando a escolaridade que o
mesmo possuía até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição
Federal de 1988, para que não seja considerado como admissão sem prévia
aprovação em concurso público – art. 37, II.
Que o Plano de Cargos Carreiras e Salários seja revisto no que se
refere a estabelecer o quantitativo de cargos, isto é o número limite de vagas na
companhia para cada cargo, independentes de estarem preenchidas ou a
prenncher; a remuneração de cada cargo e seus diferentes níveis no que se refere
a escolaridade. Pois as diferenças de atribuições e escolaridade devem representar
diferenças salariais.
Que as correções de cargos também observem a remuneração
corrigida. Pois, não há como retornar um empregado que estava indevidamente
enquadrado em cargo de nível superior para um de segundo ou de primeiro grau e
manter o mesmo salário. Isto é, a correção não pode se dar apenas em termos de
nomenclatura do cargo.
740
5. CONCLUSÃO
Ante o exposto, sugere-se:
1. Julgar irregulares, com fundamento no art. 18, III, alínea “c”, da Lei
Complementar n. 202/2000, as contas pertinentes à presente Tomada de Contas
Especial, referentes a implantação, em 24 de outubro de 1997, de correção de
disfunções do quadro de empregados do CIASC, em desacordo com os princípios
definidos no art. 37, caput e inciso II, da Constituição Federal, com o art. 38 da Lei
Estadual nº 9.831/95 (atual art. 40 da Lei Complementar nº 243/2003) e com o
Decreto Estadual nº 6.310/90, com reflexos financeiros em todos os exercícios
seguintes e influência direta quando de sua substituição ocorrida em 2004, cujos
atos
foram praticados
em favorecimento
dos
empregados
da
Empresa,
caracterizados como liberalidade às custas do erário, vedada pelo art. 154, § 2º,
letra a, da Lei Federal n 6.404/76, de responsabilidade do Sr. José Henrique de
Souza Damiani, ex-Diretor Presidente do CIASC, residente a Avenida Cassiano
Ricardo, 761 - Ap. 54, Bairro: Jardim Aquarius - São José dos Campos - São Paulo.
2. Aplicar ao Sr. José Henrique de Souza Damiani - ex-Diretor
Presidente do CIASC, CPF nº 435.829.588-68, com fundamento nos arts. 68 da Lei
Complementar n. 202/00 e 108, caput, c/c o 307, V, do Regimento Interno instituído
pela Resolução n. TC-06/2001, a multa com base nos limites previstos no art. 237
do Regimento Interno (Resolução n. TC-11/1991) vigente à época da ocorrência
das irregularidades, em razão dos atos de gestão ilegítimos, conforme exposto nos
itens deste Relatório, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação
do Acórdão no Diário Oficial do Estado, para comprovar ao Tribunal o recolhimento
da multa ao Tesouro do Estado, sem o que, fica desde logo autorizado o
encaminhamento da dívida para cobrança judicial, observado o disposto nos arts.
43, II, e 71 da Lei Complementar n. 202/2000.
3. Determinar ao CIASC, através de seu Diretor Presidente, Sr. Hugo
César Hoeschl, a adoção de providências para a regularização das disfunções
implantadas em 24/10/1997, que infringiram o disposto no art. 37, caput e inciso II,
da Constituição Federal, conforme análise constante deste relatório, e as seguintes:
741
3.1. Que a companhia enquadre os empregados nos cargos devidos,
considerando a escolaridade que o mesmo possuía até 5 de outubro de 1988, data
da promulgação da Constituição Federal de 1988;
3.2. Que o Plano de Cargos Carreiras e Salários seja revisto no que se
refere aos cargos existentes e as exigências de escolaridade, o quantitativo de
vagas por cargo e a remuneração de cada cargo e seus diferentes níveis. Pois as
diferenças de atribuições e escolaridade devem representar diferenças salariais.
É o relatório.
DE ACORDO,
À
elevada
consideração
do
Exmo.
Sr.
preliminarmente, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
DCE/Inspetoria 3, em 29 de Setembro de 2007.
18745/10845/CIASC/TCE05/0028648.DOC
Relator,
ouvido,
Download

710 tribunal de contas do estado de santa catarina diretoria