710 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL INSPETORIA III DIVISÃO IX PROCESSO UNIDADE GESTORA RESPONSÁVEIS TCE 05/00028648 CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A – CIASC. FÁBIO CARPES DA COSTA –Diretor Presidente JOSÉ HENRIQUE DE S. DAMIANI – Ex-Diretor Presidente INTERESSADO HUGO CESAR HOESCHL ASSUNTO Tomada de Contas Especial – Processo BLA 013040786 RELATÓRIO DE DCE/INSP. 3/DIV. IX Nº 246 REINSTRUÇÃO Nº Senhor Coordenador, Tratam os autos de Tomada de Contas Especial do processo n. BLA 013040786, instaurada pelo Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A - CIASC, em cumprimento ao item 6.4 da Decisão nº 0659/2004, de 03/05/2004, deste Tribunal Contas, publicada no DOE de 28/06/2004. 1. INTRODUÇÃO O processo teve origem em auditoria ordinária no CIASC relativa ao exercício de 1997, com relatório juntado ao processo BLA - 0130407/86. Na seqüência foi requisitado à Entidade informações e documentos através de diligência. Instruído o processo, após a diligência, e com a permanência de restrições não justificadas, foi feita a citação dos responsáveis, nos termos da Lei Orgânica deste Tribunal. Reinstruido através do Relatório nº 030/00-04, o processo seguiu a tramitação regimental, julgado na Sessão de 03/05/2004 pela Decisão nº 659, tendo em seu item 6.4 (fls. 36) a seguinte determinação: 711 “6.4. Determinar ao Sr. Fábio Carpes da Silva - Diretor-Presidente do CIASC, a adoção de providências visando à instauração de tomada de contas especial, nos termos do art. 10, §1º, da Lei Complementar nº 202/1000, com estrita observância do disposto no art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2001, em virtude da implantação de correção de disfunções do quadro de empregados do CIASC em desacordo com os princípios definidos no art. 37, caput e inciso II, da Constituição Federal, com o art. 38 da Lei Estadual nº 9.831/95 (atual art. 40 da Lei Complementar nº 243/2003|) e com o Decreto Estadual nº 6.310/90, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e favorecidos e quantificação do dano, sob pena de responsabilidade solidária (item II. 16 do Relatório DCE-030/00). 6.4.1. Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para que o CIASC instaure a tomada de contas especial e comunique ao Tribunal de Contas sobre a instauração, conforme art. 3º, §2º, da Instrução Normativa n. 01/2001. 6.4.2. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Decisão no Diário Oficial do Estado, para conclusão e apresentação ao Tribunal do referido processo de tomada de contas especial, conforme art. 3º, §1º, da referida Instrução Normativa. O processo foi reinstruído conforme Relatório Técnico n.º 081/05, as fls. 39 a 49, no qual, constatou-se que a Comissão instituída para a instauração de tomada de contas especial, não apurou os fatos nos termos do art. 5º, da Instrução Normativa nº 01/2001, foi o processo encaminhado em diligência para complementação da referida tomada de contas, com relação a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e favorecidos e quantificação dos danos, sendo encaminhado a companhia os seguintes questionamentos: 1. Posição funcional dos empregados da Empresa, antes da implantação das disfunções, relacionadas no “Ajuste de Cargos e Correções de Disfunções, Relatório por cargo”, apresentado no anexo V, da Tomada de Contas Especial; 2. Novo Quadro de Cargos e Carreira em que foram implantadas as disfunções, indicando a estrutura existente e a que foi criada, demonstrando a habilitação, níveis, referências, quantidades, atribuições específicas de cada cargo, correlação dos cargos existentes com os novos cargos e remuneração proposta; 3. Apurar os casos em que, para empregados com os mesmos cargos sendo promovidos a cargos diferentes, inclusive, de nível médio para nível superior; 4. Apurar a correlação dos cargos de Analista de Sistema, Analista de Suporte, Analista de Produção, Analista de Contas, Analista de Organização e Métodos e de Programador, com o novo cargo de Analista de Informática. Do mesmo modo, deve ser apresentada a correlação dos cargos de Operador de Computador, Operador Preparador, Operador Periférico, Técnico de Processamento de Dados, Técnico Micrográfico, Técnico de Planejamento de 712 Produção, Assistente Técnico, com o novo cargo de Assistente Organizacional; 5. Complementar a tomada de contas especial quanto a identificação dos responsáveis, pronunciamentos do responsável, relatório do Controle Interno, apuração dos fatos, tudo em estrita observância do disposto no art. 5º, da Instrução Normativa nº 01/2001. Em atendimento à diligência encaminhada, Ofício n.º 5.948, fl. 50, o responsável apresenta as complementações e documentos de fls. 58 a 437, as quais foram consideradas para a elaboração de relatório técnico de reinstrução n.º 213/05, as fls. 440 a 462 dos autos, que após análise, concluíram: As argumentações apresentadas não justificam a implantação da correção de disfunções ocorridas em 1997. O problema das disfunções, que correspondem ao exercício de funções para o qual o servidor não foi contratado, ferindo o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, foi "resolvido" com outra infração à norma legal, através do enquadramento de empregados em funções para as quais não foram contratados. A argumentação de que a correção das disfunções minimizou as demandas trabalhistas, também não justifica os atos praticados, haja vista que a Justiça do Trabalho tem decidido que, a investiduras em cargos públicos sem prévia aprovação em concurso público é nula, nos termos do § 2º, art. 37, da Constituição Federal. Constata-se assim, que a implantação de nova estrutura de cargos e salários com o objetivo de corrigir disfunções existentes no CIASC e a minimização de demandas trabalhistas, não teve o acompanhamento do Conselho de Política Financeira - CPF nos termos do Art. 38, da Lei nº 9831/95, em vigor à época; infringiu o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, ao enquadrar os empregados em funções para os quais não foram contratados, principalmente os casos relacionados no item 3.1.1 deste relatório; reflexos financeiros acima de 100% em muitos enquadramentos efetuados, com influência direta quando de sua substituição ocorrida em 2004; todos, atos praticados em favorecimento dos empregados da Empresa, que caracterizam liberalidade do Administrador às custas do erário, vedada pelo art. 154, § 2º, letra a, da Lei Federal n 6.404/76, de responsabilidade do Sr. José Henrique de Souza Damiani, Diretor Presidente do CIASC à época. O relatório de reinstrução n.º 213/05, conclui por julgar irregulares os atos, sugerindo a aplicação de multa e a determinação ao Diretor Presidente da Companhia para adoção de providências para a regularização das disfunções implantadas em 24/10/1997, que infringiram o art. 37, caput e inciso II, da Constituição Federal. 713 Consta dos autos, Parecer do Ministério Publico junto ao Tribunal de Contas, n.º 374/2006, as fls. 464 a 465, que acompanha a conclusão do relatório técnico. Quando do Parecer do Gabinete do Conselheiro Relator, Salomão Ribas Junior, tendo este conhecimento de manifestação do responsável pelo CIASC em outro processo quanto as medidas adotadas relativas ao Quadro de Pessoal da companhia, entendeu não estar o presente processo apto a ser julgado, haja vista a existência de Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, implantado em 2004, e em função do Presidente da Companhia estar adotando medidas definitivas para solucionar a referida situação. Diante desta posição, decidiu sobrestar o julgamento do processo e conceder o prazo de 180 dias para que a companhia se manifestasse quanto as providências adotadas visando regularizar os enquadramentos efetivados a partir de 1997, objeto do presente processo. Diante deste posicionamento, foi exarada a Decisão n.º 2908/2006, a fl. 471 dos autos que restou na solicitação de manifestação do responsável pela companhia, Ofício N.º 17.280/06, a fl. 472, tendo sido encaminhado novos documentos a esta Corte de Contas, constante dos autos as fls. 474 a 561, que serão considerados para a elaboração do presente relatório de reinstrução. 2. DOS FATOS: O CIASC aprovou através de Reunião de Diretoria realizada em 17/10/1997, a correção das disfunções existentes na Empresa, sugerida pelo grupo de trabalho instituído pela Resolução DIRET nº 012/97, que resultou em repercussão financeira na ordem de R$ 563.196,54 mensais, segundo constatação de equipe de auditoria. No presente processo questiona-se as ditas correções de funções por falta de autorização do Conselho de Política Financeira - CPF, considerando-as como meras promoções de caráter pessoal pelo critério de merecimento sem qualquer respaldo legal ou parâmetro a ser seguido. Esta afirmativa teve fundamento na ausência de Plano de Cargos e Salários homologado pela Delegacia Regional do Trabalho e tão pouco Regimento Interno que delimite os critérios objetivos para promoção de servidores que se ajuste às disfunções pretendidas. 714 Consta do Relatório de Reinstrução n.º 213/05, as fls. 452 a 457, que para resolver problemas no quadro de pessoal, decorrentes da "evolução da informática e a criação de novas atividades atribuídas ao CIASC, como a execução das políticas públicas de informática implementada pelo CIASC junto aos Órgãos da Administração Pública Estadual", a Diretoria à época, optou pela realocação de pessoas em sua estrutura organizacional, sem se sujeitar ao determinado pelo art. 38, da Lei Estadual nº 9.831/95, e ao disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Pelas informações analisadas na reinstrução N. 213/05, o Quadro de Cargos e Salário existente possuía vários cargos que foram extintos para a criação de novos, como segue: CARGOS EXISTENTES CARGO ENQUADRAMENTO Analista de Produção Analista de Informática Analista de Sistema Analista de Suporte Analista de Contas Analista de O&M Programador Assistente Técnico Assistente Organizacional Técnico de Processamento de Dados Técnico Micrográfico Técnico Planej. da Produção Operador de Computador Operador Preparador Operador Periférico Motorista Aux. Processamento de Dados Auxiliar Organizacional Aux. Serviços Gerais Aux. Administrativo Aux. Micrográfico Administrador Administrador Advogado Advogado Contador Contador Engenheiro Engenheiro Médico Médico do trabalho Enfermeiro Enfermeiro Supervisor de Segurança Técnico Segurança do Trabalho Motorista Assistente Organizacional Psicólogo Assistente Social Analista de Negócios Obs.: os novos cargos de Assistente Social, Analista de Negócios e Técnico de Segurança do Trabalho, não constam do Quadro de Cargos e Carreiras decorrentes da nova Estrutura implantada a partir de 01/09/1997 (fls. 339/349). Ficou destacado nos autos que, sem criar cargos isolados, considerados de provimento efetivo, devidamente provido, existente no quadro de pessoal anterior, para sua extinção, a companhia acatou a proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho Interno, autorizando o enquadramento dos mesmos através de Resolução 715 de Diretoria de nº 16/97, onde observa-se as seguintes situações que afrontam a legislação citada (fls. 351/358): a) Enquadramento em cargos que exigem a mesma escolaridade, porém com atribuições diferentes dos cargos para os quais foram contratados: • Benta Regina Moreira de Farias - de Analista de Produção para Administrador; • Luiz Tadeu Gerent - de Analista de Contas para Administrador; • Hedia Maria de Mello - de Analista de O&M para Administrador; • José Rosnei de Oliveira Rosa - de Analista de O&M para Administrador; • Marcia Nazareth de Souza - de Analista de O&M para Administrador; • Lucas Pacheco Netto - de Analista de O&M para Analista de Negócios; • Marçal Seemann - de Analista de O&M para Analista de Negócios; b) Enquadramento em cargos que exigem escolaridade diferente dos cargos para os quais foram contratados. b.1) Enquadramento de cargos com escolaridade de segundo grau, para cargos de escolaridade de curso superior: • Albertina Cordeiro - de Assistente Técnico para Bibliotecária; • Angelita Maria Schlemper - de Assistente Técnico para Contador; • Lisabete Teresa da Silva Kleinubing - de Assistente Técnico para Analista de Informática; • Maria Regina Cardoso Nunes - de Assistente Técnico para Bibliotecária; • Maurício Chagas Lucio - de Assistente Técnico para Economista; • Nasile Machado Ferreira - de Assistente Técnico para Economista; • Regina Scharf - de Assistente Técnico para Bibliotecária; • Secundino Lemos Neto - de Assistente Técnico para Analista de Informática; • Ari Costa - de Técnico de Processamento de Dados para Analista de Informática; • Arlindo Verges Fleck Junior - de Técnico de Processamento de Dados para Analista de Informática; • Fernando Camara - de Técnico de Processamento de Dados para Analista de Informática; • Henrique Borba - de Técnico de Processamento de Dados para Analista de Informática; 716 • Inês Maria Cardoso Bail - de Técnico de Processamento de Dados para Analista de Informática; • Jorge Schmitt - de Técnico de Processamento de Dados para Analista de Informática; • Paulo Ricardo Foschiera - de Técnico de Processamento de Dados para Analista de Informática; • Ana Souza Marques Foschiera - Operador de Computador para Psicólogo; • Juarez Lopes - de Operador de Computador para Analista de Informática; • Paulo Roberto Fin - de Operador de Computador para Analista de Informática; • Cesar Lesuk - de Operador Preparador para Analista de Informática; • Domicio Meurer Michels - de Operador Preparador para Analista de Informática; • Guilherme dos Santos Peluso - de Operador Preparador para Analista de Informática; • Reinaldo Sabatini Fernandes - de Operador Preparador para Analista de Informática; • Sérgio Egidio de Almeida - de Operador Preparador para Analista de Informática; • Antonio Bartolomeu da Silva Prosdocimo - de Técnico de Planejamento da Produção para Analista de Informática; • Sergio Roberto Willrich - de Técnico de Planejamento da Produção para Analista de Informática; • Vanio Rodrigues - de Técnico de Planejamento da Produção para Engenheiro; • Jaimenson Fortini de Oliveira - de Operador Periférico para Analista de Informática; • Paulo Damian de Operador Periférico para Analista de Informática. b.2) Enquadramento de cargos com escolaridade alfabetizado, para cargos de escolaridade de curso superior: • Gabriel Vieira Ferrari - de Auxiliar de Processamento de Dados para Analista de Informática; • Luiz Gonzaga Freitas Junior - de Auxiliar de Processamento de Dados para Analista de Informática; • Marta Gomes Silva - de Auxiliar de Processamento de Dados para Assistente Social. 717 b.3) Enquadramento de cargos com escolaridade alfabetizado, para cargos de escolaridade de segundo grau: • De Auxiliar de Processamento de Dados para Assistente Organizacional: Acacio Murila Vieira Alfeu Ricardo Friedmann Carlos Eduardo Oliveira Edna Lopes Fernandes Gilberto da Silva Pinheiro Isak da Costa Jair Antonio Alves Lea M. de Souza Furtado Marcos Luiz Barcella Moacir Maria Klock Osmar da Silva Pinheiro Junior Renato Carlos Barbato Rogerio da Rocha Teobaldo Maciel Valdo Leal Martins Veronica Soares Michels Zenilda Rosa de Campos Adailton Bertolino Amandio Anisio Antenor Silva Edio Cesar Koester Flavio Jose Freitas Gonçalo Barbosa Junior Ivani Ferreira Jose Carlos da Costa Luiz Hubert Marilene Valgas de Souza Olinda Berndt Paulo Nascimento Filho Roberto Costa Santalino Eduardo Nunes Filho Valdir Martins Valter Antonio Alves Walter Jacob de Souza Junior • De Auxiliar Administrativo para Assistente Organizacional: Aldair Osvaldino Nunes Carlos Alberto Rufino Helmitah Muller Pickler Isabel de Oliveira Branco Manoel Nazareno Correa Raquel Ilizabeth Vieira Soares Ana Maria Pereira Carlos Henrique Fernandes Sobrinho Iraci Camilo Lair Antonio Orizeu Rainerio Francisco Soares Renato Jose Martins • De Auxiliar Administrativo para Técnico de Segurança do Trabalho: Ernesto Pereira Habkost • De Motorista para Assistente Organizacional: Danir Cardoso Valente Erval de Souza Bergmann Jose Alceu Garcia Nadir Jose de Melo Seloi Noe de Campos Waldemar Pinho da Silva Junior Elson Matos João Jose de Souza Mauri Antonio de Souza Pedro Paulo da Cruz Valdir Dario da Silveira • De Auxiliar Micrográfico para Assiste Organizacional: João Batista de Souza Junqueira e Sandra Regina B. Souza Ventura 718 A reinstrução N. 213/05, considerou todos os enquadramentos acima relacionados irregulares, com infringência ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal, considerados nulos pelo § 2º, do mesmo artigo citado. Contrariam, também, o entendimento deste Tribunal de Contas declarado no Parecer COG- 094/2001, junto ao Processo CON - 00/055959709, devidamente analisado no item 3.1, letra a, deste relatório. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA COMPANHIA (fls. 475 a 561): O relatório apresentado visando informar as medidas corretivas quanto ao reenquadramento de pessoal ocorrido em 1997, trouxe preliminarmente as mesmas informações já apresentadas anteriormente em defesa a este processo. Qual seja: A redefinição do quadro de cargos e carreiras, em vigor no ano de 1997, visou corrigir as disfunções existentes na empresa, fruto de constantes alterações na estrutura organizacional, como por exemplo, à extinção das atividades de digitação, microfilmagem e auxiliar de processamento de dados e ainda, a utilização por parte da empresa de empregados oriundos das atividades extintas em outras atividades administrativas, técnicas e operacionais. Tinha ainda por objetivo corrigir disfunções na área técnica onde programadores desenvolviam atividades de analistas de sistemas. Tinha portanto, e esta era a orientação da Diretoria do CIASC, a finalidade primeira, de corrigindo essas disfunções, evitar passivos trabalhistas, que poderiam nascer, oriundos das disfunções existentes, e ainda criar cargos que possibilitassem a movimentação de empregados nas diversas atividades da empresa. A redefinição do quadro de cargos e carreiras (reenquadramento), à época, além de alinhar-se as constantes inovações da área de informática, visava suprir deficiências de pessoal nas áreas administrativas e técnicas. Atente-se que muitos empregados já desenvolviam atividades diversas para as quais foram contratados, residindo aí, o perigo a que a empresa estava exposta a ações trabalhistas. Esclarecem ainda, que as mudanças efetivadas decorreram da necessidade de acompanhar a evolução tecnológica, em virtude da inadequação do quadro de cargos e carreiras vigente às necessidades da organização, uma vez que, 719 além das razões anteriormente expostas, o antigo quadro fora elaborado levando em conta o período tecnológico denominado de processamento de dados, largamente ultrapassado, como vimos em ações trabalhitas movidas por empregados, documentos anexados as fls. 484 a 497. Visando a regularização do enquadramento entendem também ter sido uma medida adotada a implementação do Plano de Cargos e Salários – PCCS, implantado no CIASC no mês de novembro de 2004, retroativo a 01 de abril de 2004, tendo sido anexado, cópia do Plano de Cargos Carreiras e Salários, as fls. 501 a 551, cópia da Portaria N.º 8, fl. 552, de 30 de janeiro de 1987 que a época delegava sobre as homologações de Quadros de Pessoal as companhias, cópia do Acordo Coletivo 2003/2004 do CIASC, fl. 553, que previa a implantação do Plano de Cargos Carreiras e Salários até 28 de fevereiro de 2004, cópia da Resolução CPF N.º 013/2004, fl. 554, que aprovou o Plano de Cargos carreiras e Salários do CIASC, de 31 de março de 2004, cópia da Portaria GD/DRT/SC/N.º 109 de junho de 2004 da Delegacia Regional do Trabalho em Santa Catarina, fl. 556, que homologou o Plano de Cargos e salários do CIASC, publicado no Diário oficial da União em 29 de junho de 2004, conforme cópia a fl. 557, cópia da Resolução CPF n.º 023/2004, que aprova as alterações determinadas pela Delegacia Regional do Trabalho do Plano de Cargos Carreiras e Salários do CIASC, fl. 558 e 559, publicado no Diário Oficial do Estado N.º 17.463, em 23.08.2004, conforme cópia a fl. 560 bem como Resolução PRESI 022/2004 de 14 de Setembro de 2004, que resolve implantar o Plano retroativo a 01 de abril de 2004. 4. REINSTRUÇÃO: 4.1. Considerações a manifestação apresentada: A Companhia não trouxe em suas justificativas e documentos provas capazes de demonstrar claramente quais as consequências da implementação do Plano de Cargos Carreiras e Salários visando corrigir as irregularidades do reenquadramento ocorrido em 1997, que foi fortemente embasado nos relatórios técnicos anteriormente elaborados quanto a burla ao art. 37, II da Constituição Federal. 720 Considerando que o último relatório de reinstrução n.º 213/05, fls. 452 a 456, relacionou os cargos e empregados que foram irregularmente reenquadrados, deveria a companhia demonstrar também de forma descriminada os empregados e seus respectivos cargos, decorrentes da Implementação do Plano, o nível de escolaridade exigido por este, as atribuições inerentes ao cargo, como também, o cargo para o qual cada um destes empregados foi admitido anteriormente a 1997 na companhia, sua descriminação, o cargo reenquadrado irregularmente em 1997 e sua descriminação, para comprovar quais os casos que foram regularizados. A forma como foi apresentada a justificativa não possui competência de nos demonstrar seus efeitos no sentido de sanar a situação até aqui considerada irregular. Como a intenção do corpo técnico não é meramente apontar irregularidades, mas primordialmente buscar soluções e orientar as companhias. Na oportunidade em que este relatório está sendo reinstruído, a auditoria ordinária do exercício de 2006 da companhia está sendo realizada, o que oportunizou o debate com os diretores do CIASC sobre o assunto, principalmente com o Diretor Administrativo e com o Gerente de Recursos Humanos, levando-nos a solicitar as informações complementares aquelas que nos foram apresentadas, visando demonstrar o impacto da implementação do Plano de Cargos Carreiras e Salários na legislação a qual as companhias integrantes da administração pública estão submetidas. As informações foram solicitadas conforme Ofício N.º 03 a fl. 565 dos autos, e nos foram apresentadas, conforme documentos juntados, as fls. 566 a 708, as quais serão consideradas no presente relatório de reinstrução. 4.2. Do Quadro de Pessoal do CIASC: Conforme documento anexo aos autos, a fl. 565, solicitou-se junto a companhia um demonstrativo do quadro de pessoal com os respectivos cargos ocupados, antes do enquadramento de 1997, quando do enquadramento em 1997 e após a implementação do Plano de Cargos Carreiras e Salários de 2004. De forma a possibilitar a conferência das repercusões da implementação do PCCS de 2004 no intuito de corrigir as disfunções, o reenquadramento incorretamente aplicado em 721 1997, objeto desta TCE, conforme afirmaram ter ocorrido em suas justificativas por derradeiro apresentadas. Segue quadro demonstrativo que nos fora apresentado, anexado as fls. 566 a 588: MATRI NOME DO EMPREGADO CARGO ANTERIOR 1997 REENQUADRAMENTO 1997 PCCS 2004 1 2005-2 LUIZ FERNANDO CAPELA ANALISTA DE CONTAS ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZ. 2 1997-6 MARCELO CALAZANS RIBEIRO ANALISTA DE OEM ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZ. 3 0029-9 MAURO CESAR DUTRA ANALISTA PRODUCAO ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 4 0033-7 NELSON LUIZ EUZEBIO ANALISTA PRODUCAO ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 5 0943-1 ABELARDO MATOS FILHO ANALISTA PRODUCAO ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 6 1463-0 MARIA DE FATIMA CARPES SILVA ANALISTA PRODUCAO ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 7 1597-0 ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 8 2116-4 ANDREA MARKUSCHEVITZANALISTA PRODUCAO NOLASCO MURILO ANDRIANI ANALISTA PRODUCAO ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 9 0028-0 VALBERTO ANDRADE DIAS ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 10 0250-0 CLEUCI CONCEICAO MATTOS SILVA ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 11 0923-7 JOSE CARLOS SCHERER FREITAS ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 12 0944-0 ANA RITA VIEIRA BRAGA BATISTA ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 13 1706-0 MEDEIROS ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 14 1813-9 PEDRO PEREIRA DE FILHO LUIZ PAULO DA SILVA ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 15 1823-6 ADRIANO GEORG ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 16 1593-8 NELSON RICARDO GOMES MIRANDA ANALISTA DE SUPORTE ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 17 2328-0 ALESSANDRO LIMA GELBCKE ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 18 1731-0 ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 19 1872-4 LISABETE TERESA DA SILVA ASSISTENTE TEC. KLEINUBING OTILIA MARIA RAMOS NOLDIN ASSISTENTE TEC. ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 20 1739-6 SECUNDINO LEMOS NETO ASSISTENTE TEC. II ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 21 1661-6 JAIMENSON FORTINI DE OLIVEIRA OPERADOR PERIFERICO ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 22 0842-7 REINALDO SABATINI FERNANDES OPER. PREPARADOR ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 23 1286-6 SERGIO EGIDIO DE ALMEIDA OPERADOR PREPARADOR ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 24 0778-1 MACHADO PROGRAMADOR ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 25 0865-6 ELIZABETH REGINA PASIN MARCO CESAR XAVIER PROGRAMADOR ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 26 0876-1 ALCEU TONDIN MUNARI PROGRAMADOR ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 27 1247-5 VANIA LUISA DE SOUZA PROGRAMADOR ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 28 1359-5 EDUARDO LOPES VENTURA PROGRAMADOR ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 29 1425-7 ADROALDO SOUSA RIBEIRO PROGRAMADOR ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 30 1475-3 IVANOR OLIVEIRA PROGRAMADOR ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 31 1491-5 ISAIAS MEDEIROS VIANA PROGRAMADOR ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 32 1668-3 ROSMERI PALUDO PROGRAMADOR ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 33 1826-0 ANTONIO CLAUDIO CORREIA PROGRAMADOR ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 34 1842-2 NEDIR EDVINO BECKER PROGRAMADOR ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC ANALISTA DE SUPORTE 722 MATRI NOME DO EMPREGADO CARGO ANTERIOR 1997 REENQUADRAMENTO 1997 PCCS 2004 35 1897-0 LUIZ CARLOS PEREIRA MAROSO PROGRAMADOR ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 36 2019-2 GISELA GESSNER MACHADO PINTO PROGRAMADOR ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 37 2039-7 FLAVIO RAMOS PROGRAMADOR ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 38 2066-4 MARCOS AURELIO CANE PROGRAMADOR ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 39 2096-6 GERSON LUIZ FETTER PROGRAMADOR ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 40 2126-1 MARISTELA DE MORAES PROGRAMADOR ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 41 2305-1 ATANASIO ANTUNES VIEIRA PROGRAMADOR ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 42 2368-0 LUIZ ANTONIO DA SILVA PROGRAMADOR ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 43 2378-7 PAULO CESAR BESTETTI PROGRAMADOR ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 44 1001-4 SERGIO ROBERTO WILLRICH TEC. PLANEJ PRODUCAO ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 45 0226-7 INES MARIA CARDOSO BAIL TEC. PROC. DADOS ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 46 0765-0 ARI COSTA TEC. PROC. DADOS ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 47 1423-0 HENRIQUE BORBA TEC. PROC. DADOS ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 48 2023-0 ARLINDO VERGES FLECK JUNIOR TEC. PROC. DADOS ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 49 2092-3 JORGE SCHMITT TEC. PROC. DADOS ANALISTA DE INFORMATICA AST. ORGANIZAC 50 0179-1 LUCAS PACHECO NETTO ANALISTA DE OEM ANALISTA DE NEGOCIOS AST. ORGANIZAC 51 0177-5 LUIZ ALBERTO VELA ASSISTENTE TEC. AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 52 0197-0 FERREIRA ASSISTENTE TEC. AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 53 0221-6 MARIA GORETI FERNANDES KATIA SUELI VIEIRA ASSISTENTE TEC. AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 54 0471-5 ROGERIO MARIO CORDEIRO ASSISTENTE TEC. AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 55 0473-1 SERGIO ROBERTO SOIKA ASSISTENTE TEC. AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 56 0609-2 NIVEA REGINA DA S SCHMITT ASSISTENTE TEC. AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 57 0916-4 P.FALCAO ASSISTENTE TEC. AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 58 0982-2 LUISA MARIA B.DE RODRIGUES DULCE MARIA RAMOS ASSISTENTE TEC. AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 59 0991-1 EWERTON GONCALVES ASSISTENTE TEC. AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 60 0999-7 TANIA MARA DA SILVA CIBILS ASSISTENTE TEC. AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 61 1003-0 NADIA DE FATIMA DIAS ASSISTENTE TEC. AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 62 1007-3 PEREIRA ASSISTENTE TEC. AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 63 1049-9 LOBO ASSISTENTE TEC. AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 64 1082-0 MARIA NAZARETE GEVERTZ SONIA REGINA RUNDBUCHNER GILSON CARLOS GARCIA ASSISTENTE TEC. AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 65 1169-0 RENATO MIGUEL PIRES ASSISTENTE TEC. AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 66 1192-4 JACQUELINE MACHADO NAMEM ASSISTENTE TEC. AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 67 1204-1 JOSE CARLOS VIEIRA ASSISTENTE TEC. AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 68 1212-2 ROSANA MACHADO ASSISTENTE TEC. AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 69 1360-9 LUIZ CARLOS DE BARCELOS ASSISTENTE TEC. AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 70 1372-2 PAULO ROBERTO ELIAS ASSISTENTE TEC. AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 71 1469-9 ROGERIO PEREIRA PAIVA ASSISTENTE TEC. AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 72 1559-8 MARILENE CHIROLLI ASSISTENTE TEC. AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 73 1562-8 ORLY DARABAS ASSISTENTE TEC. AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 74 1651-9 MARIO LUIZ SILVEIRA ASSISTENTE TEC. AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 723 MATRI NOME DO EMPREGADO CARGO ANTERIOR 1997 REENQUADRAMENTO 1997 PCCS 2004 75 1692-6 AURI ABILIO DE SOUZA ASSISTENTE TEC. AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 76 1707-8 SALOMON ASSISTENTE TEC. AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 77 1894-5 SANDRA HELENA PEREIRA ARI FOLADOR ASSISTENTE TEC. AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 78 1985-2 EVANDRO ROBERTO BITTENCOURT ASSISTENTE TEC. AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 79 1991-7 JEFFERSON FONTANELLA COELHO ASSISTENTE TEC. AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 80 2017-6 CARLOS MOISES DIAS ASSISTENTE TEC. AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 81 2090-7 JORGE DE ALMEIDA BASTOS ASSISTENTE TEC. AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 82 2104-0 WILLIAM MONTIEL WELLOSO ASSISTENTE TEC. AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 83 2264-0 VALMIR FERREIRA FERNANDES ASSISTENTE TEC. AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 84 2304-3 ANGELA NASTARI DE OLIVEIRA ASSISTENTE TEC. AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 85 2344-2 AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 86 0113-9 ELISIANE CATARINA ABREU DOS ASSISTENTE TEC. SANTOS ROSANE CARREIRAO ASSISTENTE TEC. II AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 87 0833-8 CARMEN ELOISA WILLEMANN ASSISTENTE TEC. II AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 88 1315-3 RENATO RODRIGUES ALVES ASSISTENTE TEC. II AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 89 1556-3 ANA MARIA LEAL MENDES ASSISTENTE TEC. II AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 90 2365-5 AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 91 0239-9 SANDRA REGINA B DE SOUZA AUX MICROG JR A/TAB1 VENTURA PEDRO VALENTIM VIEIRA VELHO AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 92 0317-4 ADILSON PEDRO MARTINS AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 93 0583-5 TEOBALDO MACIEL AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 94 0797-8 MARILENE VALGAS DE SOUZA AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 95 0895-8 MARIA DE LOURDES PORFIRIO AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 96 0907-5 ALFEU MIRANDA VIANA AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 97 1135-5 ADAILTON BERTOLINO AMANDIO AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 98 1172-0 VALDIR MARTINS AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 99 1366-8 ROSANA APARECIDA ALVARES AUX PROC DADOS GOMES NIVALDO PEDRO MACHADO AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC SOUZA AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 102 1675-6 LEA MARGARIDA FORTUNATO OLINDA BERNDT AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 103 1690-0 ANA MARIA SCHMIDT AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 104 1691-8 IVANI FERREIRA AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 105 1699-3 MARLENE VELOSO VICENTE AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 106 1714-0 PAULO NASCIMENTO FILHO AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 107 1832-5 GILBERTO DA SILVA PINHEIRO AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 108 1833-3 GONCALO BARBOSA JUNIOR AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 109 1851-1 ACACIO MURILO VIEIRA AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 110 1853-8 OSMAR DA SILVA PINHEIRO JUNIOR AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 111 1855-4 VALTER ANTONIO ALVES AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 112 1943-7 JOSE CARLOS DA COSTA AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 113 2045-1 MARCOS LUIZ BARCELLA AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 114 2068-0 ALFREDO RICARDO FRIEDEMANN AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 100 1547-4 101 1673-0 DE 724 MATRI NOME DO EMPREGADO CARGO ANTERIOR 1997 REENQUADRAMENTO 1997 PCCS 2004 115 2093-1 CARLOS EDUARDO OLIVERA AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 116 2095-8 ROGERIO DA ROCHA AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 117 2102-4 WALTER JACOB DE SOUZA JUNIOR AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 118 2110-5 ROBERTO COSTA AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 119 2112-1 ISAK DA COSTA AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 120 2172-5 EDNA LOPES FERNANDES AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 121 2185-7 VERONICA SOARES MICHELS AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 122 2197-0 JOSE VALERIO VIEIRA AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 123 2211-0 ANISIO ANTENOR SILVA AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 124 2310-8 LUIZ HUBERT AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 125 2347-7 EDIO CEZAR KOESTER AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 126 2351-5 FLAVIO JOSE DE FREITAS AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 127 2352-3 RENATO CARLOS BARBATO AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 128 2354-0 VALDO LEAL MARTINS AUX PROC DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 129 1566-0 ISABEL DE OLIVEIRA BRANCO AUX. ADMINISTRATIVO AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 130 1988-7 HELMITAH MULLER PICKLER AUX. ADMINISTRATIVO AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 131 1992-5 MANOEL NAZARENO CORREA AUX. ADMINISTRATIVO AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 132 2221-7 CARLOS ALBERTO RUFINO AUX. ADMINISTRATIVO AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 133 2222-5 AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 134 2241-1 CARLOS HENRIQUE FERNANDES AUX. ADMINISTRATIVO SOBRINHO LADIR ANTONIO ORIZEU AUX. ADMINISTRATIVO AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 135 2257-8 RENATO JOSE MARTINS AUX. ADMINISTRATIVO AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 136 2259-4 RAINERIO FRANCISCO SOARES AUX. ADMINISTRATIVO AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 137 2291-8 RAQUEL ILIZABETH VIEIRA SOUZA AUX. ADMINISTRATIVO AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 138 2299-3 ANA MARIA ALMEIDA AUX. ADMINISTRATIVO AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 139 2355-8 AST. ORGANIZAC 140 2012-5 JOAO BATISTA DE SOUZAAUX. MICROG. JR B/TAB-1 AST. ORGANIZACIONAL JUNQUEIRA EDUILDE MARGARIDA DALLAZEM AUX. MICROGRAFICO AST. ORGANIZACIONAL 141 2018-4 PAULO ROBERTO DA SILVA AUX. MICROGRAFICO AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 142 0774-9 ELIANE FIORAVANTE GARCEZ JR AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 143 0211-9 ELSON MATOS AUX.PROC.DADOS B/TAB-1 MOTORISTA AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 144 1481-8 MAURI ANTONIO DE SOUZA MOTORISTA AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 145 2226-8 DANIR CARDOSO VALENTE MOTORISTA AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 146 2260-8 SELOI NOE DE CAMPOS MOTORISTA AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 147 2263-2 VALDIR DARIO DA SILVEIRA MOTORISTA AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 148 0210-0 JUREMA IARA VICENTE AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 153 1293-9 OPERADOR COMPUTADOR VALDIR JOAO DE SOUZA OPERADOR COMPUTADOR MOACIR RAIMUNDO FABRIS OPERADOR COMPUTADOR GIANA HENNEMANN PACHECO OPERADOR COMPUTADOR ORLANDO CARLOS DA SILVEIRA OPERADOR MELLO COMPUTADOR MAURICIO GONCALVES REIS OPERADOR PERIFERICO AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 154 1437-0 RONALDO VENTURA AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 149 0835-4 150 0886-9 151 1233-5 152 2071-0 OPERADOR PERIFERICO AST. ORGANIZAC 725 MATRI NOME DO EMPREGADO CARGO ANTERIOR 1997 REENQUADRAMENTO 1997 PCCS 2004 155 1521-0 JORGE ALBERTO BRODT OPERADOR PERIFERICO AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 156 1618-7 JORCI NATIVIDADE OPERADOR PERIFERICO AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 157 1785-0 LENITA MARIA DA CUNHA OPERADOR PERIFERICO AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 158 1862-7 LUCIANE SCHNORR PETERS OPERADOR PERIFERICO AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 159 2024-9 AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 162 2141-5 DAVID ADAUTO STERNADT DEOPERADOR PERIFERICO FRANCA INES TEREZINHA DA SILVA OPERADOR PERIFERICO FERNANDES HENRIQUETA MARIA MARCHETTOOPERADOR PERIFERICO SARGENTINI DORVAL MENDES GONCALVES OPERADOR PERIFERICO AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 163 2152-0 EDSON NELSON COELHO OPERADOR PERIFERICO AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 164 2236-5 JOCEMAR JOAO GHENO OPERADOR PERIFERICO AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 165 0215-1 DOMICIO MEURER MICHELS OPER. PREPARADOR AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 166 0228-3 CARLOS ALBERTO LEMOS OPER. PREPARADOR AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 167 0462-6 CESAR MANOEL FERREIRA OPER. PREPARADOR AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 168 1058-8 JOSE ARILTON ANTUNES BARROS OPER. PREPARADOR AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 169 1635-7 WLADEMIR AUGUSTO DE MIRANDA OPER. PREPARADOR AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 170 1968-2 GEOVANI DA SILVA OPER. PREPARADOR AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 171 1987-9 RUBENS PAMPLONA DE MOURA OPER. PREPARADOR AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 172 2280-2 ANTONIO ADILSON PETERS OPER. PREPARADOR AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 173 1053-7 ORION BORBA SUPERV. SEGURANCA AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 174 0374-3 JANETE NUNES HOELTGEBAUM TEC. MICROGRAFICO AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 175 0382-4 CARLOS ALBERTO SENZ TEC. MICROGRAFICO AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 176 0551-7 ROGERIO ESPINDOLA TEC. MICROGRAFICO AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 177 0575-4 ANGELO CARLOS DA COSTA TEC. MICROGRAFICO AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 178 1886-4 GERT LAURENT MEHLAN TEC. MICROGRAFICO AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 179 0725-0 LUCIANA LAUTH GHIZONI TEC. PLAJ. PRODUCAO AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 180 1273-4 JANIO ROBERTO DA COSTA TEC. PLAJ. PRODUCAO AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 181 1482-6 HANS OSCAR SCHNEIDER TEC. PLAJ. PRODUCAO AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 182 0026-4 MAURO JOSE DE OLIVEIRA TEC. PROC. DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 183 0220-8 JOAO DE ASSIS RAMOS TEC. PROC. DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 184 0314-0 LUIZ CARLOS KRETZER TEC. PROC. DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 185 0489-8 TEREZINHA MARIA CARDOSO TEC. PROC. DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 186 0686-6 DELCIO DE AQUINO FARIAS TEC. PROC. DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 187 0768-4 CARLOS ALBERTO HERMANN TEC. PROC. DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 188 0814-1 SERGIO THEISGES TEC. PROC. DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 189 0992-0 APOGI DAUNIS MULLER TEC. PROC. DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 190 1017-0 IARA SANDRINI EMPINOTTI TEC. PROC. DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 191 1111-8 NELSON JOAO MARQUES TEC. PROC. DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 192 1414-1 ALAIR INOCENCIO TEC. PROC. DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 193 1643-8 ROSENITA MARIA PAULI BONSON TEC. PROC. DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 194 2278-0 FREDERICO KUBRUSLY GONCALVES TEC. PROC. DADOS AST. ORGANIZACIONAL AST. ORGANIZAC 195 2270-5 PEDRO PAULO GONCALVES AST. TEC. AST. ORGANIZAC 160 2050-8 161 2069-9 ASSISTENTE TEC. 726 MATRI NOME DO EMPREGADO CARGO ANTERIOR 1997 REENQUADRAMENTO 1997 PCCS 2004 196 1118-5 HERMINIA ELIZA CORSO AUX PROC DADOS AUX. ORGANIZACIONAL AUX. ORGANIZAC. 197 1989-5 MARIA ANISIA DA SILVA AUX. ADMINISTRATIVO AUX. ORGANIZACIONAL AUX. ORGANIZAC. 198 2348-5 JOAO PAULO DA SILVA AUX. ADMINISTRATIVO AUX. ORGANIZACIONAL AUX. ORGANIZAC. 199 2212-8 ANGELA MARIA DA SILVA AUX. DE SERV. GERAIS AUX. ORGANIZACIONAL AUX. ORGANIZAC. 200 2219-5 CESAR CONCEICAO BASTOS AUX. DE SERV. GERAIS AUX. ORGANIZACIONAL AUX. ORGANIZAC. 201 2245-4 MARIA GLORIA DA CUNHA AUX. DE SERV. GERAIS AUX. ORGANIZACIONAL AUX. ORGANIZAC. 202 2246-2 MARIA SALETE MAYER AUX. DE SERV. GERAIS AUX. ORGANIZACIONAL AUX. ORGANIZAC. 203 2349-3 ANA LUCIA BRAGA AUX. DE SERV. GERAIS AUX. ORGANIZACIONAL AUX. ORGANIZAC. 204 1586-5 NANCY CIDADE CORREA AUX. MICROGRAFICO AUX. ORGANIZACIONAL AUX. ORGANIZAC. 205 0560-6 MARIO BIANCHINI FILHO ADMINISTRADOR ADMINISTRADOR TÉC. NÍVEL SUPER 206 1709-4 LORENA DELL'ANTONIO SILVA ADMINISTRADOR ADMINISTRADOR TÉC. NÍVEL SUPER 207 1778-7 ROMARIO LUIZ COAN ADMINISTRADOR ADMINISTRADOR TÉC. NÍVEL SUPER 208 1998-4 LUIS EDUARDO DE SOUZA ADMINISTRADOR ADMINISTRADOR TÉC. NÍVEL SUPER 209 1740-0 LUIZ TADEU GERENT ANALISTA DE CONTAS ADMINISTRADOR TÉC. NÍVEL SUPER 210 0946-6 JOSE ROSNEI DE OLIVEIRA ROSA ANALISTA DE OEM ADMINISTRADOR TÉC. NÍVEL SUPER 211 1996-8 MARCIA NAZARETH DE SOUZA ANALISTA DE OE M ADMINISTRADOR TÉC. NÍVEL SUPER 212 2206-3 HEDIA MARIA DE MELLO ANALISTA DE OE M ADMINISTRADOR TÉC. NÍVEL SUPER 213 1642-0 BENTA REGINA MOREIRA DE FARIAS ANALISTA DE PRODUCAO ADMINISTRADOR TÉC. NÍVEL SUPER 214 0562-2 ARLINDO FELIX DOS SANTOS ADVOGADO ADVOGADO TÉC. NÍVEL SUPER 215 1984-4 VICTOR GUIDO WESCHENFELDER ADVOGADO ADVOGADO TÉC. NÍVEL SUPER 216 0727-7 MARCOS ANTONIO DA SILVA ANALISTA DE CONTAS ANALISTA DE INFORMATICA TÉC. NÍVEL SUPER 217 0981-4 ROSELI RUPP NEVES ANALISTA DE CONTAS ANALISTA DE INFORMATICA TÉC. NÍVEL SUPER 218 2131-8 HAMILTON GEORG KURSCHUS ANALISTA DE CONTAS ANALISTA DE INFORMATICA TÉC. NÍVEL SUPER 219 2160-1 MAURICIO COSTA ANALISTA DE CONTAS ANALISTA DE INFORMATICA TÉC. NÍVEL SUPER 220 0047-7 EUCLIDES BOTTENBERG ANALISTA DE PRODUCAO ANALISTA DE INFORMATICA TÉC. NÍVEL SUPER 221 0839-7 JOSE JUCELINO GHIZONI ANALISTA DE PRODUCAO ANALISTA DE INFORMATICA TÉC. NÍVEL SUPER 222 0998-9 MARLEI LUIZ RINALDI ANALISTA DE PRODUCAO ANALISTA DE INFORMATICA TÉC. NÍVEL SUPER 223 1632-2 JORGE LUIZ VALENTI ANALISTA DE PRODUCAO ANALISTA DE INFORMATICA TÉC. NÍVEL SUPER 224 1656-0 LUIZ FRANCISCO CASAGRANDE ANALISTA DE PRODUCAO ANALISTA DE INFORMATICA TÉC. NÍVEL SUPER 225 2186-5 ARACY CRISTINA ILKIW ANALISTA DE PRODUCAO ANALISTA DE INFORMATICA TÉC. NÍVEL SUPER 226 0002-7 CELIO DA COSTA STRUVE ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA TÉC. NÍVEL SUPER 227 0027-2 SILVIO DEEKE ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA 228 0049-3 MARTINHO FERNANDES ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA 229 0285-2 LUIZ CARLOS MERGINIO SANTOS ROBERTO JORGE SALICH DOS ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA ANALISTA DE INFORMATICA 232 0947-4 ELIZABETH VEIGA PEREIRA ANALISTA DE SISTEMAS MACHADO ANISIO ANATOLIO SOARES ANALISTA DE SISTEMAS 233 1018-9 SONIA SANDRINI PIZZOLATTI ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA 234 1030-8 CARLOS KUHLKAMP ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA 235 1068-5 EDUARDO SGUARIO DOS REIS ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER 230 0654-8 231 0741-2 ANALISTA DE INFORMATICA NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL 727 MATRI 236 1171-1 NOME DO EMPREGADO REENQUADRAMENTO 1997 PCCS 2004 DE ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER 237 1244-0 ANTONIO CARLOS OLIVEIRA SALESIO CORDIOLI 238 1345-5 CICERO GHISI ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA 239 1385-4 OSVALDO VIEIRA HABERBECK ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA 240 1402-8 SVEN HAUER BERGAN ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA 241 1428-1 SERGIO LUIZ BORGES DA SILVA ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA 242 1479-6 LEO RONDON ROMERO IBARRA ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA 243 1480-0 GILSON DUARTE ANDRADE ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA 244 1515-6 ADEMIR JOAO DA ROSA ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA 245 1600-4 CAROLINA TONOLLI DE LIMA ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA 246 1734-5 RUTH MARIA TAVARES CORDEIRO ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA 247 1816-3 JOSE ERNESTO PEREIRA ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA 248 1817-1 RONALDO DIAS DE ANDRADE ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA 249 1843-0 ROQUE JUNKES ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA 250 1874-0 OSNI DE OLIVEIRA ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA 251 1884-8 PATRICIA DA COSTA FREITAS ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA 252 2007-9 EDVARDO BONFIM RODRIGUES ANALISTA DE SISTEMAS JUNIOR JOSE ROBERTO FARIAS ANALISTA DE SISTEMAS MENDONCA MARCELO JOSE RUIZ ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA DE ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA 256 2134-2 ROBERTO BLASI OLYMPIO OLIVEIRA JORGE LUIZ DE SOUZA PINTO ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA 257 2285-3 SERGIO LUIZ CORREA ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA 258 2317-5 GALBA DE OLIVEIRA ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA 259 2372-8 MARIA THEREZA MICHELS LENZI ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA 260 2374-4 DANTE MICHELS DE MATTOS ANALISTA DE SISTEMAS ANALISTA DE INFORMATICA 261 0299-2 ITAMAR DOS SANTOS FILHO ANALISTA DE SUPORTE ANALISTA DE INFORMATICA 262 0651-3 SOUZA ANALISTA DE SUPORTE ANALISTA DE INFORMATICA 263 0708-0 RUI ROBERTO BERGMANN DJAIR PACHECO ANALISTA DE SUPORTE ANALISTA DE INFORMATICA 264 1025-1 GILBERTO JOAO KLEINUBING ANALISTA DE SUPORTE ANALISTA DE INFORMATICA 265 1584-9 MARIA HELENA MELLO DA COSTA ANALISTA DE SUPORTE ANALISTA DE INFORMATICA 266 1588-1 ANGELA MARIA JACINTO VALENTI ANALISTA DE SUPORTE ANALISTA DE INFORMATICA 267 1653-5 CESAR ABENAFANT WAGENFUHR ANALISTA DE SUPORTE ANALISTA DE INFORMATICA 268 1836-8 LAERCIO BREHMER ANALISTA DE SUPORTE ANALISTA DE INFORMATICA 269 1970-4 ANALISTA DE INFORMATICA 270 2086-9 RAUL PATRICIO VALENZUELA ANALISTA DE SUPORTE LAYSECA FRANCISCO JOSE PAMPLONA ANALISTA DE SUPORTE 271 2275-6 MARCOS AUGUSTO SARAGIOTTO ANALISTA DE INFORMATICA 253 2052-4 254 2058-3 255 2117-2 CORREA CARGO ANTERIOR 1997 DE ANALISTA DE SUPORTE ANALISTA DE INFORMATICA ANALISTA DE INFORMATICA ANALISTA DE INFORMATICA NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL 728 MATRI NOME DO EMPREGADO CARGO ANTERIOR 1997 REENQUADRAMENTO 1997 PCCS 2004 272 2283-7 EDSON NUNES DEVINCENZI ANALISTA DE SUPORTE ANALISTA DE INFORMATICA 273 1105-3 MARISTELA PRADO GERENT ASSISTENTE TEC. ANALISTA DE INFORMATICA 274 1553-9 LUIZ GONZAGA FREITAS JUNIOR AUX PROC DADOS ANALISTA DE INFORMATICA 275 2150-4 GABRIEL VIEIRA FERRARI AUX PROC DADOS ANALISTA DE INFORMATICA 276 0618-1 JUAREZ LOPES ANALISTA DE INFORMATICA 277 2026-5 PAULO ROBERTO FIN 278 2163-6 PAULO DAMIAN OPERADOR COMPUTADOR OPERADOR COMPUTADOR OPERADOR PERIFERICO 279 1100-2 GUILHERME DOS SANTOS PELUSO ANALISTA DE INFORMATICA 280 2122-9 CESAR LESUK 281 0401-4 JEANINE SANTOS DA SILVA OPERADOR PREPARADOR OPERADOR PREPARADOR PROGRAMADOR 282 0948-2 MARTINS PROGRAMADOR ANALISTA DE INFORMATICA 283 1251-3 JANETE MARIA UMBELINO BRIGIDA KUHNEN PROGRAMADOR ANALISTA DE INFORMATICA 284 1320-0 JOSE ANTONIO KRAUSS PROGRAMADOR ANALISTA DE INFORMATICA 285 1408-7 MARCIA MARIA SCHMITT TESTONI PROGRAMADOR ANALISTA DE INFORMATICA 286 1560-1 PEDRO CORREA PROGRAMADOR ANALISTA DE INFORMATICA 287 1776-0 NELSON DAMIAN PROGRAMADOR ANALISTA DE INFORMATICA 288 1870-8 SAMUEL CARDOSO PROGRAMADOR ANALISTA DE INFORMATICA 289 1905-4 ELSON DE CASTRO BONSON PROGRAMADOR ANALISTA DE INFORMATICA 290 2067-2 WALDY PEREIRA FILHO PROGRAMADOR ANALISTA DE INFORMATICA 291 2169-5 ANALISTA DE INFORMATICA 292 2188-1 ROQUE VICTOR MESONES PROGRAMADOR CARMONA TELMO EUGENIO KOERICH PROGRAMADOR 293 2204-7 LINDOLFO PYSKLIEWITZ PROGRAMADOR ANALISTA DE INFORMATICA 294 2281-0 SERGIO BRUNO MADEIRA PROGRAMADOR ANALISTA DE INFORMATICA 295 2327-2 ALCESTE CERES VIEIRA PROGRAMADOR ANALISTA DE INFORMATICA 296 2329-9 ALTAIR GILBERTO DE SOUZA PROGRAMADOR ANALISTA DE INFORMATICA 297 2332-9 ANALISTA DE INFORMATICA 298 2375-2 ANGELA CRISTINA CARVALHO PROGRAMADOR BARROS SANTOS EDER DANIEL CORVALAO PROGRAMADOR 299 2376-0 ANGELA MARIA RADTKE QUIQUIO ANALISTA DE INFORMATICA 300 1609-8 ANALISTA DE INFORMATICA 303 1406-0 ANTONIO BARTOLOMEU DA SILVA TEC. PLANEJAMENTO PROSDOCIMO PRODUCAO FERNANDO CAMARA TEC. PROCESSAMENTO DADOS PAULO RICARDO FOSCHIERA TEC. PROCESSAMENTO DADOS MARTA GOMES SILVA AUX PROC DADOS 304 1565-2 ALBERTINA CORDEIRO ASSISTENTE TEC. BIBLIOTECARIA 305 0134-1 REGINA SCHARF ASSISTENTE TEC. II BIBLIOTECARIA 306 0307-7 MARIA REGINA CARDOSO NUNES ASSISTENTE TEC. II BIBLIOTECARIA 307 2130-0 ANGELITA MARIA SCHLEMPER ASSISTENTE TEC. CONTADOR TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER 301 1493-1 302 2147-4 PROGRAMADOR ANALISTA DE INFORMATICA ANALISTA DE INFORMATICA ANALISTA DE INFORMATICA ANALISTA DE INFORMATICA ANALISTA DE INFORMATICA ANALISTA DE INFORMATICA ANALISTA DE INFORMATICA ANALISTA DE INFORMATICA AST. SOCIAL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL 729 MATRI NOME DO EMPREGADO CARGO ANTERIOR 1997 REENQUADRAMENTO 1997 PCCS 2004 308 0509-6 EDI EDU CHAGAS CONTADOR CONTADOR 309 0980-6 RUY SERGIO RUNDBUCHNER CONTADOR CONTADOR 310 1011-1 JOAO DA SILVA MATTOS CONTADOR CONTADOR 311 1013-8 JORGE LUIZ DA MAIA CONTADOR CONTADOR 312 1708-6 OSVALDO MENDES CONTADOR CONTADOR 313 1995-0 LUIZ FERNANDO CARREIRAO CONTADOR CONTADOR 314 1368-4 NASILE MACHADO FERREIRA ASSISTENTE TEC. ECONOMISTA 315 1483-4 MAURICIO CHAGAS LUCIO ASSISTENTE TEC. ECONOMISTA 316 1680-2 SILVIO KORMANN ENGENHEIRO ENGENHEIRO 317 1765-5 VANIO RODRIGUES TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER TÉC. SUPER 318 2396-5 319 2398-1 320 2400-7 321 2401-5 322 2402-3 323 2403-1 324 2407-4 325 2408-2 326 2409-0 327 2410-4 328 2411-2 329 2412-0 330 2416-3 331 2423-6 TEC. PLANEJAMENTO PRODUCAO ANDRE ARANTES CAPUANO * ANALISTA DE MORAIS INFORMATICA ARI BARP * ANALISTA DE INFORMATICA CLAUDIONEY LUIS DE SOUZA * ANALISTA DE INFORMATICA FABIO JOSE DO AMARAL * ANALISTA DE INFORMATICA FERNANDA PIMENTEL RIBEIRO * ANALISTA DE INFORMATICA FERNANDO PINTO FERRET * ANALISTA DE INFORMATICA LEONARDO DE MENEZES LEME * ANALISTA DE INFORMATICA LUCIANO CAMPOS DA CUNHA * ANALISTA DE INFORMATICA LUCY ALMEIDA BARROSO * ANALISTA DE INFORMATICA MARCELO TAVARES * ANALISTA DE INFORMATICA MARCIO MAGNUS DOS SANTOS * ANALISTA DE INFORMATICA MARCOS AURELIO SOUZA * ANALISTA DE INFORMATICA RICARDO AMORIM DA SILVA * ANALISTA DE INFORMATICA MOEMA LUZ CARGNIN * ANALISTA DE INFORMATICA ENGENHEIRO * * * * * * * * * * * * * * * ANALISTAS DE INFORMÁTICA – Empregados admitidos a partir de julho/2002. Da análise dos cargos ocupados pelos empregados do CIASC, observou-se que: 1) Na estrutura de cargos do CIASC até 1997 haviam 30 (trinta) cargos, subdivididos entre os níveis: trainee, júnior, pleno e senior, classificados conforme a exigência de escolaridade: primeiro, segundo e terceiro grau. Conforme documento anexo as fls. 675 a 708 e resumo na tabela abaixo: Primeiro grau: Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar Micrográfico Motorista Segundo grau: Auxiliar de Processamento de Dados Auxiliar Administrativo Recepcionista Operador Periférico Fitotecário Técnico de Processamento de Dados Terceiro grau: Analista de Sistemas Analista de Contas Analista de Suporte Analista de Organização e Métodos Analista de Produção Advogado NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL NÍVEL 730 Primeiro grau: Técnico Micrografico Segundo grau: Assistente Técnico I Operador de Computador Supervisor de Segurança Programador Operador Preparador Assistente Técnico II Economista Terceiro grau: Contador Administrador Engenheiro Médico Assistente Social Enfermeira Nutricionista Com o reenquadramento ocorrido em 1997, dos 30 (trinta) cargos existentes renomearam ficando em 11 (onze) cargos, todos os de primeiro grau como auxiliar organizacional, os de segundo grau como assistente organizacional e os de terceiro grau como analistas de informática na área fim e as demais profissões como são reconhecidas na área de formação: Administrador, Advogado, Contador, Engenheiro, Assistente Social, Bibliotecário, Economista, Enfermeiro, Médico do trabalho, Psicólogo, conforme descritivo de cargos, as fls. 617 a 633. Após a implementação do Plano de Cargos Carreiras e Salários em 2004, os cargos foram novamente reclassificados, ficando agora apenas três grandes grupos, para os cargos de escolaridade de 1º grau – auxiliar organizacional, de 2º grau - assistente organizacional e de nível superior – técnico de nível superior. Desta forma, a companhia objetivou por fim nas ações de desvio de funções e pedidos de equiparação em demandas trabalhistas, conforme documentos anexados as fls. 484 a 497. Porém, no que se refere a classificação dos cargos por exigência de escolaridade o critério adotado não é compatível com a formação escolar do empregado. Ou seja, em um mesmo cargo, pode-se ter empregados com diferentes escolaridade, classificados em níveis distintos conforme a formação escolar, como pode-se verificar nos documentos juntados aos autos as fls. 511 e 513. Conforme tabela abaixo: CARGO NÍVEL EXIGÊNCIA Auxiliar Organizacional I Alfabetizado, sem experiência II 1º grau incompleto; Experiência de 2 (dois) anos no nível anterior ou em III atividade correlata Experiência: mínimo de 2 anos no nível anterior ou em 1º grau completo, atividade correlata, Conhecimentos mínimos específicos da área de atuação; 731 CARGO NÍVEL EXIGÊNCIA Assitente I 1º grau completo. Experiência: conhecimento específico compatível com Organizacional a área de atuação, conforme descritivo no detalhamento das funções; II 2º grau completo. Experiência: Conhecimento específicos compatíveis com a área de atuação, conforme descrito no detalhamento das funções. Quando na função de programação, curso de programação e/ou experiência comprovada de 2 anos. Quando na função de secretária exige-se o registro profissional de acordo com a Lei 7.377/85. III 2º Grau Completo. Experiência: a) No mínimo de 4 anos em atividades correlatas; b) Conhecimentos específicos compatíveis com a área de atuação, conforme descrito no detalhamento das funções; c) Quando na função de Segurança do Trabalho e de contabilidade, exige-se habilitação específica na área e/ou 4 anos de experiência comprovadas de atuação na área. IV 2º Grau completo em cursos profissionalizante na área ou 2º grau correlato à função desempenhada. Experiência: a) Conhecimentos específicos compatíveis com a área de atuação; b) Experiência: mínima de 8 anos em atividades correlatas. O agrupamento dos empregados com diferentes escolaridades no mesmo cargo limita sua progressão funcional. Pois um auxiliar organizacional, I não poderá ir para o nível II, após concluir o curso primário, e o auxiliar organizacional II, que tem primeiro grau incompleto, não poderá passar para o III quando completar o primeiro grau, pois a exigência de escolaridade diferentes mesmo que para o mesmo cargo implica na aprovação de concurso público. Pois quando o empregado ingressou na companhia, a exigência de escolaridade era uma determinada, a qual não pode ser alterada para considerações de níveis no mesmo cargo. Da mesma forma ocorre com o assistente organizacional, do nível I, de primeiro grau, do nível II, 2º grau completo. Sendo assim, o assistente organizacional nível I, só poderá chegar ao nível II com aprovação em concurso público. Outro fator a se destacar no Plano de Cargos e Salários diz respeito a remuneração para os cargos de diferentes exigências de escolaridade, que 732 beneficia mais os empregados de nível de segundo grau antigos na companhia ao novo profissional de mercado, com nível superior que poderia ingressar na companhia por concurso público. Senão vejamos: Cargo: Escolaridade: Nível: Inicial 40 hs: Final 40 hs: Auxiliar Organizacional I Alfabetizado I 407,68 635,86 1º grau incompl. II 651,76 813,97 1º grau completo III 834,32 1.041,94 2º grau completo IV 1.067,99 1.750,03 1º grau completo I 590,46 943,95 2º grau completo II 967,55 1.546,77 2º grau completo III 1.585,44 2.534,56 2º grau completo IV 2.597,92 4.051,87 Superior completo I 1.122,06 1.793,78 Superior completo II 1.838,62 2.939,31 Superior completo III 3.012,79 4.816,41 Superior completo IV 4.936,82 7.699,78 Assistente Organizacional Técnico Nível Superior O Plano de Cargos e Salários do CIASC da forma como está estruturado hoje, pode gerar descontentamento aos profissionais de nível superior. Pois apenas quando estiver no final do terceiro nível de curso superior, isto é, com 6 (seis) anos de empresa estará percebendo a remuneração como a do nível IV dos empregados de 2º grau. Desta forma, recomenda-se a companhia que revise seu plano de cargos e salários. De modo a possibilitar uma maior coerência entre as exigências de escolaridade e os vencimentos dos cargos. O Plano de Cargos e Salários do CIASC demonstra ter como meta principal o fim do desvio de função, porém em outros aspectos gerou conflitos dentro da organização, um destes é a possibilidade do empregado de progredir dentro de seu cargo sem a necessidade de aprovação em concurso público dada as diferentes exigências de escolaridade para um mesmo cargo, apenas em níveis diferentes, outra é a financeira, como exposta acima. 733 4.3. Dos casos de reenquadramento apontados no presente processo: a) Enquadramento em cargos que exigem a mesma escolaridade, porém com atribuições diferentes dos cargos para os quais foram contratados: Nome: Cargo antes de 1997 Enquadrado 1997 PCCS 2004: Benta Regina Moreira de Farias Analista de Produção Administrador Técnico Nível Superior Luiz Tadeu Gerent Analista de Contas Administrador Técnico Nível Superior Hedia Maria de Mello Analista de O&M Administrador Técnico Nível Superior José Rosnei de Oliveira Rosa Analista de O&M Administrador Técnico Nível Superior Márcia Nazareth de Souza Analista de O&M Administrador Técnico Nível Superior Lucas Pacheco Netto Analista de O&M Analista Negócios Ast. Organizacional Marçal Seemann Analista de O&M Analista Negócios OBS: Regularizou Neste quadro observa-se que os empregados foram admitidos para funções que exigiam escolaridade de nível superior, conforme relacionados na coluna: cargo antes de 1997, sendo que em 1997 foram enquadrados em cargos específicos por área de formação de nível superior, conforme relacionado na segunda coluna, tendo o Plano de Cargos Carreiras e Salários agrupado todos os empregados contratados para cargos de nível superior em um único grupo, técnico de nível superior, regularizando portanto esta questão do reenquadramento ocorrido em 1997. O empregado Lucas Pacheco Netto foi contratado para função de nível superior e enquadrado em 1997 também em função de nível superior, porém não possuía esta escolaridade, tendo então sido enquadrado com o Plano de Cargos e Salários de 2004, em função de escolaridade de primeiro grau, regularizando. b) Enquadramento em cargos que exigem escolaridade diferente dos cargos para os quais foram contratados. b.1) Enquadramento de cargos com escolaridade de segundo grau, para cargos de escolaridade de curso superior: Nome Cargo antes de 1997 Enquadrado 1997 PCCS 2004 Albertina Cordeiro Assistente Técnico Bibliotecária Téc.NívelSuperior Angelita Maria Schlemper Assistente Técnico Contador Téc.NívelSuperior Assistente Técnico Analista Informática Ass.Organizacional Lisabete Kleinubing Tereza da S. OBS Regularizou 734 Nome Cargo antes de 1997 Enquadrado 1997 PCCS 2004 Maria Regina Cardoso Nunes Assistente Técnico Bibliotecária Téc. Nível Superior Maurício Chagas Lucio Assistente Técnico Economista Téc. Nível Superior Nasile Machado Ferreira Assistente Técnico Economista Téc. Nível Superior Regina Scharf Assistente Técnico Bibliotecária Téc. Nível Superior Secundino Lemos Neto Assistente Técnico Analista Informática Ass. Organizacional Regularizou Ari Costa Técnico Proc. Dados Analista Informática Ass.Organizacional Regularizou Arlindo Verges Fleck Junior Técnico Proc. Dados Analista Informática Ass.Organizacional Regularizou Fernando Câmara Técnico Proc. Dados Analista Informática Téc. Nível Superior Henrique Borba Técnico Proc. Dados Analista Informática Ass Organizacional Regularizou Inês Maria Cardoso Bail Técnico Proc. Dados Analista Informática Ass. Organizacional Regularizou Jorge Schmitt Técnico Proc. Dados Analista Informática Ass. Organizacional Regularizou Paulo Ricardo Foschiera Técnico de Proc. Dados Analista Informática Téc. Nível Superior Ana Souza M. Foschiera Operador Computador Psicóloga Juarez Lopes Operador Computador Analista Informática Téc. Nível Superior Paulo Roberto Fin Operador Computador Operad. Computador Téc. Nível Superior César Lesuk Operador Preparador Analista Informática Téc. Nível Superior Domicio Meurer Michels Operador Preparador Analista Informática Ass. Organizacional Guilherme Operador Preparador Analista Informática Téc. Nível Superior Reinaldo Sabatini Fernandes Operador Preparador Analista Informática Ass. Organizacional Regularizou Sérgio Egidio de Almeida Operador Preparador Analista Informática Ass. Organizacional Regularizou Antônio Bartolomeu da Silva Técnico Plaj. Produção Analista Informática Téc. Nível Superior Sergio Roberto Willrich Técnico Plaj. Produção Analista Informática Ass. Organizacional Vanio Rodrigues Técnico Plaj. Produção Engenheiro Téc. Nível Superior Jaimenson Fortini de Oliveira Operador Periférico Analista Informática Ass. Organizacional Paulo Damian Operador Periférico Analista Informática Téc. Nível Superior dos Santos OBS Regularizou Peluso Prosdócimo Regularizou Regularizou Os empregados que foram admitidos para cargos com escolaridade de segundo grau, não possuem respaldo legal para assumirem cargos de nível superior, senão a prévia aprovação em concurso público após a Constituição Federal de 1988. O que não se regulariza com a implementação de Plano de Cargos Carreiras e Salários regularmente aprovado, pois o contrato de trabalho do enquadrando em cargo diferente para o qual foi admitido e sem possuir a escolaridade exigida para tal até a data da promulgação da C.F./88 é nulo, não gerando efeito. Os empregados que na tabela acima possuíam a observação regularizou são aqueles que não possuindo escolaridade exigida para o cargo no 735 qual estavam enquadrados irregularmente, retornaram para cargo compatíveis com os que foram admitidos, inclusive no quesito escolaridade. b.2) Enquadramento de cargos com escolaridade alfabetizado, para cargos de escolaridade de curso superior: Nome: Cargo antes de 1997: Enquadrado em 1997: PCCS 2004: Gabriel Vieira Ferrari Auxiliar Proc. Dados Analista Informática Téc. Nível Superior Luiz Auxiliar Proc. Dados Analista de Informática Téc. Nível Superior Auxiliar de Proc. Dados Assistente Social Téc. Nível Superior Gonzaga Freitas Junior Marta Gomes Silva Nos casos acima relacionados, não houve a correção com a implementação do Plano de Cargos Carreiras e Salários de 2004, tendo os empregados sido admitidos para funções que exigiam a escolaridade de 1º grau e foram reenquadrados em 1997 como nível superior e da mesma forma com o PCCS de 2004, mesmo que tenham concluído nível superior, este só poderia ter sido considerado se até a data da promulgação da Constituição Federal, isto é 05 de outubro de 1988. b.3) Enquadramento de cargos com escolaridade alfabetizado, para cargos de escolaridade de segundo grau: • De Auxiliar de Processamento de Dados para Assistente Organizacional: Nome: Acacio Murila Vieira Alfredo Ricardo Friedmann Carlos Eduardo Oliveira Edna Lopes Fernandes Gilberto da Silva Pinheiro Isak da Costa Jair Antonio Alves Cargo PCCS 2004: Assistente Organizacional Assistente Organizacional Assistente Organizacional Assistente Organizacional Assistente Organizacional Assistente Organizacional Lea M. de Souza Furtado Marcos Luiz Barcella Moacir Maria Klock Osmar da Silva Pinheiro Junior Renato Carlos Barbato Rogério da Rocha Teobaldo Maciel Valdo Leal Martins Veronica Soares Michels Zenilda Rosa de Campos Adailton Bertolino Amandio Assistente Organizacional Assistente Organizacional OBS: * Aposentadoria por Invalidez em 05/07/2001 * Aposentadoria em 12/11/1998 Assistente Organizacional Assistente Organizacional Assistente Organizacional Assistente Organizacional Assistente Organizacional Assistente Organizacional * Aposentadoria em 23/02/1999 Assistente Organizacional 736 Nome: Anísio Antenor Silva Edio Cesar Koester Flavio Jose Freitas Gonçalo Barbosa Junior Ivani Ferreira Jose Carlos da Costa Luiz Hubert Marilene Valgas de Souza Olinda Berndt Paulo Nascimento Filho Roberto Costa Santalino Eduardo Nunes Filho Valdir Martins Valter Antonio Alves Walter Jacob de Souza Junior Cargo PCCS 2004: OBS: Assistente Organizacional Assistente Organizacional Assistente Organizacional Assistente Organizacional Assistente Organizacional Assistente Organizacional Assistente Organizacional Assistente Organizacional Assistente Organizacional Assistente Organizacional * Falecimento em 11/09/2003 Assistente Organizacional Assistente Organizacional Assistente Organizacional Nos casos acima relacionados com a implementação do Plano de cargos Carreiras e salários de 2004, ainda mantiveram o enquadramento em cargos que exigiam a escolaridade de nível médio, 2º grau, apesar de terem sido admitidos para cargos que exigiam a escolaridade de 1º grau, conforme apontado neste processo. Desta forma mantém-se a irregularidade, porém na coluna OBS relaciona-se os casos de aposentadoria e falecimento. • De Auxiliar Administrativo para Assistente Organizacional: Nome: Aldair Osvaldino Nunes Ana Maria Pereira Carlos Alberto Rufino Carlos Henrique Fernandes Sobrinho Helmitah Muller Pickler Iraci Camilo Isabel de Oliveira Branco Lair Antonio Orizeu Manoel Nazareno Correa Rainerio Francisco Soares Raquel Ilizabeth Vieira Soares Renato Jose Martins Cargo PCCS 2004: OBS: * Falecimento 03/08/2006 Ass. Organizacional Ass. Organizacional Ass. Organizacional * Aposentadoria 05/01/1998 Ass. Ass. Ass. Ass. Ass. Ass. Organizacional Organizacional Organizacional Organizacional Organizacional Organizacional O cargo de auxiliar administrativo no regulamento de Pessoal vigente na companhia até a data do reenquadramento em 1997 exigia como escolaridade 2º grau, nível médio, em 1997 foram para o cargo de assistente organizacional, o qual foi mantido com a implementação do PCCS de 2004, que também previa a escolaridade de enquadramento. 2º grau, desta forma considera-se regularizado este 737 • De Auxiliar Administrativo para Técnico de Segurança do Trabalho: Ernesto Pereira Habkost - Conforme documento s fl. 613 a 614, faleceu em 17/11/2004. • De Motorista para Assistente Organizacional: Nome: Danir Cardoso Valente Elson Matos Erval de Souza Bergmann João Jose de Souza Jose Alceu Garcia Mauri Antonio de Souza Nadir Jose de Melo Pedro Paulo da Cruz Seloi Noe de Campos Valdir Dario da Silveira Waldemar Pinho da Silva Junior Cargo PCCS 2004: Assistente Organizacional Assistente Organizacional OBS: * Assistente Organizacional Aposentadoria em 28/05/1998 * Aposentadoria em 21/03/2006 * Aposentadoria 05/05/1998 Assistente Organizacional Assistente Organizacional * Aposentadoria 26/04/1999 (* ) Documentos juntados aos autos as fls. 589 a 616. Os casos acima relacionados, o cargo de motorista no Regulamento de Pessoal existente na companhia até 1997, exigia a escolaridade de 1º grau, foram enquadrados como assistente organizacional em 1997 e neste mesmo cargo com a implementação do PCCS de 2004, que também exigem a escolaridade de 1º grau, como documento juntado aos autos as fls. 680. Desta forma ficam sanados os enquadramentos acima relacionados. • De Auxiliar Micrográfico para Assistente Organizacional: João Batista de Souza Junqueira - Assistente Organizacional no PCCS 2004; Sandra Regina B. Souza Ventura - Assistente Organizacional no PCCS 2004; Os casos acima relacionados, o cargo de auxiliar micrográfico no Regulamento de Pessoal existente na companhia até 1997, exigia a escolaridade de 1º grau, foram enquadrados como assistente organizacional em 1997 e neste mesmo cargo com a implementação do PCCS de 2004, que também exigem a escolaridade de 1º grau, como documento juntado aos autos as fls. 678. Desta forma ficam sanados os enquadramentos acima relacionados. 738 4.4. Considerações Finais: Com a implementação do Plano de Cargos Carreiras e Salários de 2004, o CIASC buscou avaliar o cargo que o empregado exercia e o grau de escolaridade que possuía. Diante destes aspectos, enquadrava o empregado em um nível do seu cargo, conforme exposto no item 4.2. subitem 1, para os cargos de auxiliar organizacional e assistente organizacional. Que para o mesmo cargo exigem escolaridade diferente conforme os níveis: I, II, III e IV. Sendo que para os empregados migrarem de um nível para o outro exige-se escolaridade e experiência. Por sua vez, todos os cargos de nível superior foram classificados como Técnico de Nível Superior com a implementação do Plano de Cargos e Salários de 2004, sendo que cada profissional deve atuar na área específica de sua formação. As questões dos reenquadramentos apontados na presente Tomada de Contas Especial, foram analisadas e consideradas caso a caso conforme tabelas do item anterior, da forma como foram agrupadas nos relatórios técnicos que antecederam a este. Verificou-se que a companhia considerou a escolaridade exigida para a implementação do Plano de Cargos Carreiras e Salários, aquela que o empregado possuía quando da implementação do plano em 2004, e não a exigida para o cargo que o empregado fora admitido na companhia, ou pelo menos aquela que concluiu até a data da promulgação da Constituição Federal de 1988. Em virtude disto, o PCCS não sanou de forma plena todos os reenquadramentos, incorretamente efetivados no exercício de 1997. Os cargos e seus respectivos níveis, referências, em termos remuneratórios beneficiaram os empregados antigos de nível alfabetizado, 1º grau completo, 2º grau completo e tornou-se pouco atrativo e competitivo para os profissionais de nível superior que vierem a ingressar na companhia. O Plano de Cargos e Salários do CIASC implementado em 2004 não estabeleceu o número de vagas existentes para cada cargo, ocasionando com isso, a contratação e a movimentação de pessoal sem um número que limite o pessoal existente em cada cargo, de acordo com as necessidades da Companhia, podendo acarretar, com isso, a contratação de empregados para um determinado cargo em 739 número excessivo, com a realização de atribuições diversas das quais foi contratado. Outro aspecto constatado na companhia é de que o enquadramento nos cargos previstos no PCCS de 2004 ocorreram apenas em termos de nomenclatura, nome do cargo. Pois a remuneração não foi afetada, permaneceu a mesma. Se um empregado estava enquadrado em cargo de nível superior e retornou para o de segundo grau, sua remuneração permaneceu a mesma. Este aspecto não foi apontado aqui, pois seria um novo apontamento em um relatório já em fase de reinstrução. Os documentos solicitados e juntados foram apenas para complementar a informação apresentada pela companhia, bem como no parecer do conselheiro relator, de que a implementação do Plano de Cargos Carreiras e Salários veio a sanar os reenquadramentos indevidamente ocorridos em 1997. Considerando que alguns casos foram sanados com a implementação do Plano de Cargos Carreiras e Salários de 2004, outros porém permanecem conforme tabelas e conclusões do item 4.3. deste relatório. Diante desta situação, cabe ao Tribunal de Contas do Estado determinar que: A companhia enquadre os empregados nos cargos existentes no Plano de Cargos Carreiras e Salários de 2004, considerando a escolaridade que o mesmo possuía até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal de 1988, para que não seja considerado como admissão sem prévia aprovação em concurso público – art. 37, II. Que o Plano de Cargos Carreiras e Salários seja revisto no que se refere a estabelecer o quantitativo de cargos, isto é o número limite de vagas na companhia para cada cargo, independentes de estarem preenchidas ou a prenncher; a remuneração de cada cargo e seus diferentes níveis no que se refere a escolaridade. Pois as diferenças de atribuições e escolaridade devem representar diferenças salariais. Que as correções de cargos também observem a remuneração corrigida. Pois, não há como retornar um empregado que estava indevidamente enquadrado em cargo de nível superior para um de segundo ou de primeiro grau e manter o mesmo salário. Isto é, a correção não pode se dar apenas em termos de nomenclatura do cargo. 740 5. CONCLUSÃO Ante o exposto, sugere-se: 1. Julgar irregulares, com fundamento no art. 18, III, alínea “c”, da Lei Complementar n. 202/2000, as contas pertinentes à presente Tomada de Contas Especial, referentes a implantação, em 24 de outubro de 1997, de correção de disfunções do quadro de empregados do CIASC, em desacordo com os princípios definidos no art. 37, caput e inciso II, da Constituição Federal, com o art. 38 da Lei Estadual nº 9.831/95 (atual art. 40 da Lei Complementar nº 243/2003) e com o Decreto Estadual nº 6.310/90, com reflexos financeiros em todos os exercícios seguintes e influência direta quando de sua substituição ocorrida em 2004, cujos atos foram praticados em favorecimento dos empregados da Empresa, caracterizados como liberalidade às custas do erário, vedada pelo art. 154, § 2º, letra a, da Lei Federal n 6.404/76, de responsabilidade do Sr. José Henrique de Souza Damiani, ex-Diretor Presidente do CIASC, residente a Avenida Cassiano Ricardo, 761 - Ap. 54, Bairro: Jardim Aquarius - São José dos Campos - São Paulo. 2. Aplicar ao Sr. José Henrique de Souza Damiani - ex-Diretor Presidente do CIASC, CPF nº 435.829.588-68, com fundamento nos arts. 68 da Lei Complementar n. 202/00 e 108, caput, c/c o 307, V, do Regimento Interno instituído pela Resolução n. TC-06/2001, a multa com base nos limites previstos no art. 237 do Regimento Interno (Resolução n. TC-11/1991) vigente à época da ocorrência das irregularidades, em razão dos atos de gestão ilegítimos, conforme exposto nos itens deste Relatório, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Acórdão no Diário Oficial do Estado, para comprovar ao Tribunal o recolhimento da multa ao Tesouro do Estado, sem o que, fica desde logo autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial, observado o disposto nos arts. 43, II, e 71 da Lei Complementar n. 202/2000. 3. Determinar ao CIASC, através de seu Diretor Presidente, Sr. Hugo César Hoeschl, a adoção de providências para a regularização das disfunções implantadas em 24/10/1997, que infringiram o disposto no art. 37, caput e inciso II, da Constituição Federal, conforme análise constante deste relatório, e as seguintes: 741 3.1. Que a companhia enquadre os empregados nos cargos devidos, considerando a escolaridade que o mesmo possuía até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal de 1988; 3.2. Que o Plano de Cargos Carreiras e Salários seja revisto no que se refere aos cargos existentes e as exigências de escolaridade, o quantitativo de vagas por cargo e a remuneração de cada cargo e seus diferentes níveis. Pois as diferenças de atribuições e escolaridade devem representar diferenças salariais. É o relatório. DE ACORDO, À elevada consideração do Exmo. Sr. preliminarmente, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. DCE/Inspetoria 3, em 29 de Setembro de 2007. 18745/10845/CIASC/TCE05/0028648.DOC Relator, ouvido,