UNIFEI Número : INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA Assunto : IA-PCI-009/01 UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO Elaborado por: Daniel Ribeiro / Sérgio Miranda da Silva Revisado por : Folha : Aprovado : Leandro L. Trindade 1 de 4 Data emissão: 07/07/2014 Data Revisão: Natureza da Modificação: Revisão dos Procedimentos. 1. OBJETIVO Estabelecer procedimento para utilização de veículos da frota da UNIFEI ou Terceirizados pela comunidade da UNIFEI. 2. CAMPO DE APLICAÇÃO Este procedimento aplica-se a toda comunidade da UNIFEI. 3. RESPONSABILIDADES É responsabilidade da Divisão de Transporte (DIT) a gestão da atividade de transporte de passageiros no campus da UNIFEI. É responsabilidade da PCI e PRAd fornecer suporte administrativo e recursos ao cumprimento das atividades da DIT. 4. PROCEDIMENTO O fluxograma a seguir apresenta o procedimento a ser realizado para a utilização de veículos da frota da UNIFEI e Terceirizados. INICIO O motorista e passageiros deverão comparecer ao local da viagem no horário agendado. Verificação da lista de passageiros da viagem Viagem cancelada Conferência Ok? Não Sim Documentação completa? Não Preenchimento do relatório de viagem e conferência dos documentos. Sim Realizar viagem Viagem encerrada Não Viagem realizada, o passageiro e o motorista preenchem o Relatório de Viagem. Alguma anomalia observada a ser relatada? Sim UNIFEI Assunto : INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO Número : IA-PCI-009/01 Folha : 2 de 4 5. DESCRIÇÃO DA INSTRUÇÃO 5.1. Comparecimento ao local de início da viagem O motorista, e o(s) passageiro(s) deverão comparecer ao local de origem da viagem no horário agendado para partida. 5.2. Checagem da listagem de passageiros O motorista, juntamente com o responsável pela viagem, realiza o check-in da lista de passageiros. 5.3. Documentação necessária para o início da viagem Não será permitida a partida do veículo sem que os seguintes documentos estejam devidamente preenchidos e a bordo do veículo: a) Memorando de Reserva do Veículo, contendo a autorização de viagem e a confirmação da DIT; b) Formulário contendo a listagem dos passageiros e seus dados, IA-008. c) Roteiro da Viagem, com a programação da rota, abastecimentos e informações gerais d) Relatório de Viagem, a ser preenchido ao final da viagem Além desses documentos, deverão estar a bordo os documentos de identificação do veículo e do(s) motorista(s) previstos na legislação em vigor. Caso algum desses documentos não esteja a bordo, a viagem será cancelada. 5.4. Realização da viagem A viagem deverá acontecer conforme normas de utilização dos veículos apresentadas na seção 5 da presente instrução. 5.5. Encerramento da viagem Ao final de cada viagem, o motorista e o passageiro devem preencher o Relatório de Viagem. Caso haja alguma anomalia, a mesma deve ser registrada pelo motorista no Relatório de Viagem. A viagem só será considerada encerrada quando o veículo estiver liberado pelo motorista. Caso algum defeito que comprometa a circulação do veículo seja identificado, o motorista deverá informar no Relatório de Viagem e encaminhá-lo ao Setor de Transportes para manutenção imediata. Para encerramento da viagem faz se necessário: a) Encerramento da viagem registrando data, hora e assinatura do(s) passageiro(s); b) Preenchimento do campo no relatório de viagem relativo à satisfação do(s) passageiro(s). Em caso de ocorrência de anomalias, reportadas ou pelo motorista ou pelo responsável pela viagem, a DIT encaminhará um memorando com a análise da ocorrência ao solicitante da viagem e ao responsável pelo setor solicitante. 6. NORMAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO 6.1. Quanto à finalidade da viagem A utilização dos veículos restringe-se ao deslocamento dos servidores, alunos ou colaboradores para a participação nas atividades acadêmicas ou administrativas correlatas a UNIFEI. 6.2. Quanto aos recursos a serem alocados para a viagem Três aspectos principais devem ser observados para entendimento das possíveis restrições de oferta de recursos para transportes: a) oferta de veículos; b) disponibilidade de mão-de-obra, que tem limites de jornada de trabalho determinados pela legislação; c) limitação orçamentária de cada unidade para alocação de recursos financeiros no fomento de viagens. O setor de Transportes será responsável pela alocação dos veículos e dos motoristas às viagens solicitadas, conforme IA-008. É responsabilidade da unidade requisitante as despesas com diárias, combustível e pedágio para frota própria da UNIFEI ou alternativamente com as despesas contratação de terceiros, conforme o caso. As despesas com combustíveis e com a contratação de terceiros serão levantadas mensalmente e os custos serão debitados no orçamento das unidades requisitantes. As despesas com diárias de motoristas em viagens do ônibus e microônibus da frota própria da UNIFEI são pagas diretamente pela unidade requisitante através do lançamento no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP. UNIFEI Assunto : INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO Número : IA-PCI-009/01 Folha : 3 de 4 6.3. Quanto às restrições de uso dos veículos É vedado: a) O transporte de animais em quaisquer veículos da frota; b) A mudança do plano de viagem, uma vez iniciada a viagem, exceto em caso de emergência comprovada. Nesses casos, o responsável pela viagem deverá preencher o ocorrido no relatório de viagem; c) A cessão de ônibus e microônibus para a realização de atividades sem a presença de um docente responsável pela viagem; d) A condução de número de pessoas superior ao número de assentos do veículo, sendo definida a capacidade do veículo pelo número de pessoas acomodadas nos assentos; e) O uso do veículo em atividades de lazer e em atividades não autorizadas no plano de viagem; f) O uso de bebida alcoólica e outras substâncias que sejam vedadas por lei, bem como o uso de cigarros no interior do veículo; g) O transporte de passageiros que não constarem da relação de nomes; h) A circulação de veículo sem o documento ou com documento ou apólice de seguro vencidos; i) A direção por motorista inabilitado ou com carteira de motorista vencida; j) A ingestão de bebida alcoólica ou de rebite pelo motorista, mesmo fora da direção em caso de jornada em dupla, em viagens longas; k) Atirar objetos pelas janelas, tanto com o veículo parado ou em movimento; l) A permanência de passageiros em pé dentro do veículo quando este estiver em movimento; No seu destino, o veículo se deslocará apenas para locais de visita planejados e autorizados pela DIT, sendo vedado o transporte para locais que não constem na referida solicitação. IA-008. O passageiro é solidariamente responsável pela viagem, respondendo por eventuais danos causados por atos de vandalismo, ficando obrigado a reparar o objeto danificado. A prática de atividade ilícita e de comportamento inadequado, hostil, agressivo ou ameaçador no interior do veículo por parte de qualquer passageiro deve ser denunciada pelo motorista aos órgãos competentes da UNIFEI, registrado no relatório de viagem e, quando ameaçar a segurança e o curso normal da viagem, deve ser denunciada ao primeiro posto policial. Somente o motorista e o responsável pela viagem podem operar o sistema audiovisual do veículo. Ônibus e microônibus. As bagagens devem ser identificadas e ficar, preferencialmente, em compartimento próprio do veículo e não devem levar material inflamável, corrosivo ou tóxico, que coloque em risco a segurança de passageiros e motorista, de terceiros, da viagem e do patrimônio público. Não serão permitidas alterações da listagem de passageiros no ato do embarque. 6.4. Quanto às responsabilidades dos motoristas a) Obedecer aos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, Regulamentos e Normas internas da UNIFEI, PO-003/2006; b) Apresentar-se pontualmente para atender aos deslocamentos, comunicando à DIT, com antecedência qualquer impedimento nesse sentido; c) Cumprir as leis de transito, inclusive parando o veículo em lugar seguro no caso de alguma irregularidade; d) Zelar pelas condições gerais do veículo, comunicando eventuais avarias e providenciando a manutenção quando em viagem; e) Comunicar a DIT o retorno da viagem e entregar todos os relatórios preenchidos e devidamente assinados; f) Em caso de acidente, dar prioridade à sinalização para os demais motoristas e atendimento aos usuários, e comunicar a PCI; g) Observar o roteiro pré-estabelecido, horário de parada e descanso bem como o cumprimento efetivo da jornada evitando o acometimento de sobrejornada; h) Evitar a realização de viagens em períodos avançados durante a noite e madrugada. i) Quanto à jornada de trabalho dos motoristas, está deverá seguir os preceitos da Lei Federal n.º 12.619/12. UNIFEI Assunto : INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO Número : IA-PCI-009/01 Folha : 4 de 4 6.5. Quanto à jornada de trabalho dos motoristas: A jornada de trabalho dos motoristas deve respeitar as seguintes premissas: a) As jornadas de trabalho dos motoristas não poderão exceder dez horas de viagem por dia para cada motorista; b) Para viagens cuja duração seja superior a quatro horas, deve-se programar uma parada de pelo menos 15 (quinze) minutos de duração a cada duas horas. j) Viagens com mais que 900 (novecentos) quilômetros totalizados (ida e volta), serão realizadas em condução compartilhada, ou seja, com dois motoristas, que deverão revezar a condução do veículo a cada quatro horas, sendo que o tempo de direção máximo não poderá exceder 10 (dez) horas diárias. k) O intervalo mínimo entre dias trabalhados deverá seguir os preceitos da Lei Federal n.º 12.619/12. 6.6. Compensação da jornada de trabalho dos motoristas As viagens dos motoristas que envolvam finais de semana deverão ser feitas, acompanhadas de um planejamento da viagem, sendo que: a) O motorista escolhe quais os dias da semana que substituirão o sábado e o domingo trabalhado (sempre à posteriori o final de semana trabalhado). b) Será produzido um documento ratificando o acordo, em papel timbrado da Universidade, assinado pelo Chefe da DIT e pelo motorista. c) Anexar uma cópia do acordo à folha de ponto do motorista. 6.7. Pedágios Em viagens realizadas por veículo comum, cujo trajeto inclua postos de pagamento de pedágios (como os de rodovias estaduais), tal pagamento será realizado pelo motorista responsável pela viagem. Assim, não será de responsabilidade dos passageiros o pagamento que quaisquer taxas durante o trajeto da viagem. Deve ser observado que não é permitido o pagamento de quaisquer itens de custeio de transporte com verbas particulares, não vinculadas à conta única da universidade ou às Fundações de Apoio, conforme determinação da Controladoria Geral da União (CGU). 6.8. Dos Passageiros a) Observar e cumprir as disposições deste procedimento no que lhe couber; b) Obediência aos horários estabelecidos para o atendimento de sua demanda; c) A comunicação, com a antecedência necessária, de eventuais atrasos ou cancelamentos do serviço programado; d) A utilização do veículo com a compostura esperada, evitando tumultos ou desordens que possam causar qualquer dano, seja no próprio veículo ou no de terceiros; e) A não indução ou concordância com o uso indevido do veículo; f) O respeito e trato com cordialidade e gentileza para com o condutor, visto ser este o responsável pelo veículo. g) O usuário deverá comunicar, prontamente, a seu superior ou a DIT, quaisquer irregularidades cometidas pelo condutor durante a realização da atividade que necessitou da utilização de veículo da Instituição. h) Registrar no relatório de viagem as ocorrências e conformidade da viagem; NOTA: É conferida ao Chefe da Divisão de Transporte a competência e autonomia para o deferimento ou não da solicitação, planejamento, gestão e ajustes quanto à utilização dos veículos em observância a legislação vigente e ao uso racional dos recursos. Agregado as atividades citadas anteriormente haverá prioritária atenção quanto à segurança dos motoristas e/ou passageiros, e concomitante prevenção a eventuais passivos trabalhistas. Os casos excepcionais deverão ser encaminhados ao Prefeito do Campus para as tratativas adequadas e resoluções. 7. REGISTROS Relatório de Viagem.