20-09-2015 Francisco Marques Vieira Santa Maria da Feira – 18 de setembro de 2015 Contraordenações Rodoviárias Advogados Defesa do Arguido Impugnação Judicial Recurso Francisco Marques Vieira - 2015 2 Dinâmica do Processo Fiscalização Auto de notícia Garantia de cumprimento Defesa Instrução Decisão Final Impugnação Judicial Recurso Execução Judicial Francisco Marques Vieira - 2015 3 1 20-09-2015 Da Defesa do Arguido 1 • Identificação do Condutor 2 3 • Pagamento • Prestações • Defesa escrita 4 Francisco Marques Vieira - 2015 OpçãoDa pelo Pagamento Defesa do Arguido Pagamento • Prazo • Imediato?! • Opção em 15 dias • Até à decisão final • Despesas de fiscalização • Efeitos • Beneficiar do mínimo da coima • Na medida da sanção Prestações • Coima mínima aplicável superior ≥ €200 ou > €204? • Prestações não inferiores a €50/mês • Prazo máximo de 12 meses • Coima ≠ custas • Modelo próprio: – Despacho ANSR 1652/2014 Francisco Marques Vieira - 2015 5 Da Defesa questões Da Defesa doformais Arguido • Prazo • 15 dias úteis • Forma • • • • Escrita (conteúdo mínimo) Dirigido à entidade com competência para decidir Prova fundamentada Sem autoliquidação de custas Francisco Marques Vieira - 2015 6 2 20-09-2015 Da Defesa questões Da Defesa domateriais Arguido 1. Legalidade da Fiscalização 2. Legalidade da Notificação 3. Pessoa responsável pela infração 4. Integração no tipo de ilícito 5. Prescrição 6. Circunstâncias concretas (remissão) Francisco Marques Vieira - 2015 7 1. Legalidade da Fiscalização • Autoridade/ agente autoridade – Exercício de funções de fiscalização (170º nº 1 CE) • ANSR; PSP; GNR; PM; Funcionários (Estradas Portugal, municipais, empresas concessionárias) Francisco Marques Vieira - 2015 8 Auto de notícia em especial Auto • De Notícia • De Denúncia • Valor probatório Francisco Marques Vieira - 2015 Velocidade • Registo fotográfico Álcool • Resultado do teste • Contraprova • EMA • EMA • Aparelho utilizado • Aparelho utilizado 9 3 20-09-2015 2. Legalidade da Notificação • Formas de notificação: • Contacto pessoal: » com autor da CO » com o condutor • Carta Registada c/ AR p/ domicílio relevante – Carta simples p/ em caso de devolução 10 Francisco Marques Vieira - 2015 3. Responsáveis Regras Especiais Condutor Regras relativas ao exercício da condução Titular do D.I.V. Regras relativas à admissão dos veículos à via pública Não é possível identificar o condutor (responsabilidade presumida) Locatário Não é possível identificar o condutor (responsabilidade presumida) Peão Francisco Marques Vieira - 2015 Regras relativas ao trânsito de peões 11 3. Responsáveis Presunção Art.135º nº 3 b) e 171º Fiscalização indireta: “quando não for possível identificar o condutor” Prazo da defesa: Identificação completa do autor Prova utilização abusiva Responsabilidade subsidiária pelo pagamento Francisco Marques Vieira - 2015 12 4 20-09-2015 4. Integração no Tipo CO LEVE – coima • Sem sanção acessória • Sem registo da infração • Arquivada se paga voluntariamente CO GRAVE – coima + inibição conduzir • Punível com sanção acessória de inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano • Com registo da infração • Com possibilidade de suspensão CO MUITO GRAVE – coima + inibição conduzir • Punível com sanção acessória de inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos • Com registo da infração • Sempre efetiva, com possibilidade de atenuação Francisco Marques Vieira - 2015 13 Exemplo: Excesso de Velocidade • Dentro Localidade • Fora Localidade Local • Dentro localidades • Autoestradas Zonas • Vias Reservadas Coexistência • Restantes vias Tipo Via Outras Zonas Veículo • Classificação • Classe • Tipo • Simples/reboque 14 Francisco Marques Vieira - 2015 Exemplo: Excesso de álcool Lícito <0,5 Grave ≥0,5 Muito Grave ≥0,8 Crime ≥1,2 Crime ≥1,2 Condutores Especiais Lícito <0,2 Francisco Marques Vieira - 2015 Grave ≥0,2 Muito Grave ≥0,5 15 5 20-09-2015 5. Causas de Extinção • Morte; Amnistia; Indulto • Prescrição – Prescrição absoluta e prescrição relativa – Regime aplicável: 188º e ss. CE e 27º e ss. RGCO – Prescrição do procedimento – Prescrição da coima e das sanções acessórias Francisco Marques Vieira - 2015 16 Index Da Impugnação Judicial Admissibilidade Competência Forma Francisco Marques Vieira - 2015 17 Impugnação Judicial questões formais Impugnação / Recurso ! Forma: Escrito do próprio arguido ou seu defensor Alegações e conclusões Dirigido ao Tribunal competente Entregue na entidade administrativa decisora Prazo: 15 dias úteis após conhecimento Custas Judiciais: ▪ RCP: taxa de justiça inicial = 1 UC (€102) ▪ Condenação em custas em caso de decisão desfavorável Francisco Marques Vieira - 2015 18 6 20-09-2015 Impugnação Judicial questões materiais 1. Legalidade do procedimento (remissão) 2. Da Decisão Final 3. Das Sanções aplicadas 4. Da Prescrição (remissão) 5. Das Circunstâncias concretas (remissão) Francisco Marques Vieira - 2015 19 Decisão Final - Competência Presidente A N S R Câmara Municipal • Competência originária • Competência originária Presidente da Câmara Dirigentes e técnicos superiores • Competência delegada • Competência delegada • Competência subdelegada Dirigentes… Francisco Marques Vieira - 2015 20 Decisão Final - Conteúdo 1) Identificação do infrator 2) Descrição sumária dos factos 3) Descrição das provas 4) Descrição das circunstâncias relevantes para a decisão 5) Indicação das normas violadas 6) Coima e a sanção acessória aplicadas 7) Condenação em custas Francisco Marques Vieira - 2015 21 7 20-09-2015 Medidas Concreta das Sanções 1. 2. 3. 4. 5. • • • • • Gravidade da culpa Gravidade da contraordenação Antecedentes do infrator Situação económica do infrator Violação de especiais deveres de cuidado veículos de socorro ou de serviço urgente transporte coletivo de crianças, táxis pesados de passageiros ou de mercadorias ou transporte de mercadorias perigosas Francisco Marques Vieira - 2015 22 Relevância Jurídica do RIC • Reincidência (143º CE) • Atenuação especial (140º CE) • Suspensão da execução (141º CE) • Agravante Genérica (139º CE) 23 Francisco Marques Vieira - 2015 RIC Francisco Marques Vieira - 2015 24 8 20-09-2015 Reincidência Pressupostos 1. Prática de infração 2. Depois de ter sido condenado 3. Por infração praticada há menos de 5 anos 4. Do mesmo diploma legal ou seu regulamento 25 Francisco Marques Vieira - 2015 Atenuação Especial Pressupostos 1. Contraordenação muito grave 2. Coima paga 3. Não ter praticado, nos últimos 5 anos, qualquer contraordenação grave ou muito grave ou facto sancionado com proibição ou inibição de conduzir Francisco Marques Vieira - 2015 26 Suspensão da Execução Pressupostos 1. Contraordenação grave 2. Coima paga 3. não ter sido condenado, nos últimos 5 anos, pela prática de crime rodoviário ou de qualquer contraordenação grave ou muito grave Francisco Marques Vieira - 2015 27 9 20-09-2015 Suspensão condicionada Pressupostos 1. Contraordenação grave 2. Coima paga 3. Prática de apenas uma contraordenação grave nos últimos 5 anos 4. Condicionada a caução, formação e/ou outros deveres 28 Francisco Marques Vieira - 2015 Notificação e Custas Notificação (remissão) ▪ Regime do art. 176º CE Inexistência de taxa de justiça (93º nº 1 RGCO) Reembolso das despesas do processo Metade de 1 UC nas primeiras 50 folhas ou fração 1⁄10 UC por cada conjunto subsequente de 25 folhas Despesas de fiscalização 29 Francisco Marques Vieira - 2015 Fase Judicial: 1ª instância Rejeição liminar Falta de forma Intempestividade Julgamento por simples despacho Não ser julgada necessária audiência Sem oposição do Arguido ou MP Julgamento em audiência Sem obrigação de comparência do Arguido Possibilidade participação da entidade administrativa Francisco Marques Vieira - 2015 30 10 20-09-2015 Index Do Recurso Francisco Marques Vieira - 2015 31 Fase Judicial: 2ª instância Decisões que admitem recurso 1. 2. 3. 4. 5. 6. 1. Condenação em coima a €49,40 Absolvição de coima superior a €249,40 Condenação incluir sanções acessórias Rejeição da impugnação judicial Decisão por despacho tendo havido oposição Casos especiais de manifesta necessidade: melhoria da aplicação do direito ou 2. promoção da uniformidade da jurisprudência 32 Fase Judicial: 2ª instância Âmbito: ▪ Matéria de direito Forma: ▪ Escrita, por defensor Prazo: ▪ 10 dias após sentença ou sua notificação Decisão: ▪ Alteração independente da decisão de 1ª instância ▪ Anulação e devolução à 1ª instância Regime supletivo do processo penal 33 11 20-09-2015 Debate e Questões Francisco Marques Vieira Santa Maria da Feira – 18 de setembro de 2015 12