REGULAMENTO DO PRÊMIO PARAR 2015
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES: Lançado pelo Instituto PARAR, o “Prêmio
PARAR” foi pioneiro no reconhecimento de empresas e gestores que, na
administração de suas frotas, adotaram práticas sustentáveis social e
economicamente. O Prêmio provocou uma rica reflexão sobre o papel e a
necessidade da profissionalização do gestor de frotas no Brasil, com reflexos
muito positivos não apenas para as empresas, mas também para a segurança
dos condutores de veículos e consequentemente de toda sociedade. Aliás, o
Prêmio PARAR alcançou reconhecimento internacional por seu trabalho na
conscientização das corporações, sobre a importância de se adotar práticas que
vão ao encontro de um trânsito mais seguro, da sustentabilidade social,
econômica e ambiental na gestão de frotas. Também chamou a atenção para o
merecido destaque que deve receber o gestor de frotas corporativas,
lembrando que esses profissionais são diretamente responsáveis pela
administração da condução de mais de 8 milhões de veículos no Brasil.
2. NATUREZA DO PRÊMIO:
O “Prêmio PARAR 2015” é uma iniciativa do
INSTITUTO PARAR que visa reconhecer e premiar boas práticas na gestão de
frotas corporativas nas categorias abaixo relacionadas:
2.1.
EXCELÊNCIA EM CULTURA DE SEGURANÇA;
2.2.
EXCELÊNCIA EM SUSTENTABILIDADE;
2.3.
PROGRAMA DE INCENTIVO PARA FROTA E CONDUTORES;
2.4.
GESTOR DE FROTAS 2015;
2.5.
CONDUTOR DESTAQUE 2015;
2.6.
PERSONALIDADE DO ANO;
3. INSCRIÇÕES: A inscrição é pré-requisito para a participação no Prêmio PARAR
2015.
3.1. Poderão inscrever-se, pessoas jurídicas, em uma ou mais categorias
relacionadas na cláusula anterior, até a data de 30/10/2015 às 18h00. A inscrição
será
realizada
exclusivamente
através
do
site
www.institutoparar.com.br/premioparar2015 e deve ser complementada com o
envio da documentação requerida na cláusula 3.1 e na(s) cláusula(s) relativa(s) à(s)
respectiva(s) categoria(s) em que concorre;
3.1.
As pessoas jurídicas participantes, além do preenchimento dos dados no
site devem enviar ao INSTITUTO PARAR:
- Copia do cartão de CNPJ;
- Cópia de seu contrato ou estatuto social (consolidada e última alteração);
Os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF e enviados por email para [email protected] até o prazo final para as
inscrições, ou, postados via SEDEX para o endereço: INSTITUTO PARAR –
PRÊMIO PARAR 2015 - Av. Ayrton Senna da Silva, 500 - 1o andar - CEP 86050460, Londrina - PR.
3.2.
Caso os documentos não sejam enviados no prazo, estejam ilegíveis ou
com arquivos corrompidos (de forma que não seja possível sua leitura), poderá
a inscrição vir a ser anulada pelo INSTITUTO PARAR;
3.3.
Não serão devolvidos textos, documentos ou quaisquer materiais entregues ou
enviados aos cuidados do INSTITUTO PARAR;
3.4.
Podem inscrever-se pessoas jurídicas de direito público ou privado
(empresas, fundações, associações e ONGs que atuam no Brasil, tanto da
iniciativa privada, quanto públicas e as de economia mista), através de pessoa
devidamente autorizada a proceder tal representação;
3.4.1. A pessoa que neste ato realiza a inscrição em nome da pessoa jurídica
declara sob as penas da Lei estar autorizada pela mesma para representála;
4. CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO
4.1.
PRÊMIO EXCELÊNCIA EM CULTURA DE SEGURANÇA
Prêmio destinado à pessoa jurídica que, dentre os participantes, tenha
realizado os progressos mais significativos na implantação de uma cultura de
segurança na empresa, incorporando diretrizes e medidas de segurança em sua
frota com resultados relevantes (para a empresa ou para a sociedade).
Formulário de Inscrição:
No site deverá ser preenchido o seguinte formulário como condição para
participação:
Nome da Empresa:
CNPJ da empresa:
Endereço Completo da Empresa:
Telefone da Empresa:
Seu nome (nome de quem está preenchendo a inscrição para a empresa):
Seu CPF:
Seu telefone celular:
E-mail:
Cargo/Função:
Número de veículos na frota:
Caso a Empresa seja premiada, quem irá ao palco receber o prêmio (nome, cargo,
celular, e-mail)?
1. Quais são os principais itens da política de frotas que apontam objetivos
relacionados ao cuidado com o condutor ou a segurança em geral?
2. Quais são as tecnologias que a empresa utiliza para obter informações da frota,
ferramentas de diagnóstico, treinamentos de apoio e eficácia na comunicação?
3. Como a empresa reconhece e recompensa o excelente desempenho dos
condutores que atendem às normas de segurança da frota estabelecidas pela
companhia?
4. Por que a empresa deveria ganhar o PRÊMIO EXCELÊNCIA EM CULTURA DE
SEGURANÇA?
5. Descreva com detalhes todas as medidas que foram implementadas e demais
questões relevantes ao merecimento do prêmio.
6. Faça um comparativo entre a situação de sua frota antes e depois da implantação
das medidas visando a disseminação da cultura de segurança.
7. Envie sua política de frota, documentos, planilhas, dados, testemunhos, fotos ou
outros elementos que demonstrem as declarações feitas nos itens anteriores. O
envio deverá ser feito conforme estabelecido na cláusula 3.1. do regulamento.
4.2.
PRÊMIO EXCELÊNCIA EM SUSTENTABILIDADE
Prêmio destinado à pessoa jurídica que, dentre os participantes, tenha
realizado progressos significativos incorporando em sua operação da frota
ações que contemplem o tripé sustentável e que resultem em mais economia
para a frota, mais segurança para quem dirige os carros e mais cuidado com o
meio ambiente.
Formulário de Inscrição:
No site deverá ser preenchido o seguinte formulário como condição para
participação:
Nome da Empresa:
CNPJ da empresa:
Endereço Completo da Empresa:
Telefone da Empresa:
Seu nome (nome de quem está preenchendo a inscrição para a empresa):
Seu CPF:
Seu telefone celular:
E-mail:
Cargo/Função:
Número de veículos na frota:
Caso a Empresa seja premiada, quem irá ao palco receber o prêmio (nome, cargo,
celular, e-mail)?
1. Quais são os progressos que a empresa tem feito que reconheçam a figura do
condutor e valorize as boas práticas no trânsito e tenham contribuído para sua
segurança? (SEGURANÇA)
2. Quais foram os resultados efetivos na redução de custos da frota envolvendo
combustível, manutenções, sinistros, entre outros? (SUSTENTABILIDADE
ECONÔMICA)
3. Qual a contribuição ambiental que a empresa tem dado na gestão sustentável da
frota? (SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL)
4. Faça um comparativo detalhado entre a situação “antes x depois” em cada uma
das 3 (três) áreas da sustentabilidade avaliadas (segurança, sustentabilidade
econômica e sustentabilidade ambiental).
4. Por que a empresa deve ganhar o PRÊMIO EXCELÊNCIA EM SUSTENTABILIDADE?
5. Envie sua política de frota, documentos, planilhas, dados, testemunhos, fotos ou
outros elementos que demonstrem as declarações feitas nos itens anteriores. O
envio deverá ser feito conforme estabelecido na cláusula 3.1. do regulamento.
4.3.
PRÊMIO PROGRAMA DE INCENTIVO PARA FROTA E CONDUTORES
Prêmio destinado à pessoa jurídica que, dentre os participantes, tenha elaborado e
implantado um programa de metas bem definido envolvendo a frota, incentivando
os condutores a se engajarem na redução de custos, ou segurança, ou meio
ambiente (redução das emissões de carbono – combustíveis, etc.), com resultados
relevantes.
Formulário de Inscrição:
No site deverá ser preenchido o seguinte formulário como condição para
participação:
Nome da Empresa:
CNPJ da empresa:
Endereço Completo da Empresa:
Telefone da Empresa:
Seu nome (nome de quem está preenchendo a inscrição para a empresa):
Seu CPF:
Seu telefone celular:
E-mail:
Cargo/Função:
Número de veículos na frota:
Caso a Empresa seja premiada, quem irá ao palco receber o prêmio (nome, cargo,
celular, e-mail)?
1. Descreva o programa implementado.
2. Por que a empresa deveria ganhar o PRÊMIO PROGRAMA DE INCENTIVO PARA
FROTA E CONDUTORES?
2. Faça um comparativo detalhado entre a situação “antes x depois” da implantação
do programa.
3. Envie seu programa de incentivo para frota e condutores, juntamente com
documentos, dados, planilhas, testemunhos, fotos ou outros elementos que
comprovem as declarações feitas nos itens anteriores. O envio deverá ser feito
conforme estabelecido na cláusula 3.1. do regulamento.
4.4.
PRÊMIO CONDUTOR DESTAQUE
Prêmio que reconhece um condutor de veículo da frota, indicado por seu
empregador, que tenha, nos últimos 12 meses, demonstrado um desempenho
excelente ou notável: cumprindo as regras que compõem a política de frotas, ou,
por desempenho elevado em programas de metas, ou ainda por outras situações
em que o comportamento do condutor tenha sido considerado excepcional.
Formulário de Inscrição:
No site deverá ser preenchido o seguinte formulário como condição para
participação:
Nome da Empresa:
CNPJ da empresa:
Endereço Completo da Empresa:
Telefone da Empresa:
Seu nome: (nome de quem está preenchendo a inscrição para a empresa)
Seu CPF:
Seu telefone celular:
E-mail:
Cargo/Função:
Número de veículos na frota:
1. Qual o nome completo do condutor que deseja indicar?
2. Cargo/Função do Condutor indicado?
3. CPF do Condutor indicado:
4. Telefone fixo e celular do Condutor:
3. Há quanto tempo o motorista trabalha na empresa? (anos/meses)
4. Há quanto tempo o motorista trabalha na mesma função? (anos/meses)
4. Cadastre os dados abaixo referentes ao condutor indicado:
Número de MULTAS nos últimos 12 meses:
Número de MULTAS durante todo o contrato de trabalho:
Gastos com manutenção nos últimos 12 meses:
Alguma(s) dessas manutenções pode ser imputada a comportamento inadequado
do condutor? ( ) sim ( ) não. Se a resposta for “sim”, qual o montante? Descreva a
situação:
Número SINISTRO nos últimos 12 meses: (descreva a(s) ocorrência(s))
Número de SINISTROS durante todo o contrato de trabalho: (descreva a(s)
ocorrência(s))
Houve vítima envolvida em algum desses sinistros? (descreva a(s) ocorrência(s))
Veículo que dirige:
Tipo de combustível e média de consumo (Km/l):
Houve nos últimos 12 meses algum tipo de advertência ou reclamação formal de
terceiros, relativas ao trabalho do condutor em sua função?
5. Existe autorização do condutor para que seu nome e “case” sejam apresentados
durante o evento de premiação? A empresa deve obter a concordância do condutor
por escrito para que sua imagem e som possam ser utilizados pelo INSTITUTO PARAR.
Este é um pré-requisito que a empresa concorrente necessita para poder inscrevê-lo:
( ) sim ( ) não
6. Por que o seu condutor indicado deve ganhar o PRÊMIO CONDUTOR DESTAQUE?
(descreva com detalhes apontado dados que possam ser comprovados)
7. Envie documentos, planilhas, dados, testemunhos, fotos ou outros elementos que
deem sustentação às declarações feitas nos itens anteriores.
- Autorização assinada pelo condutor para utilização de sua imagem e som pelo
INSTITUTO PARAR.
O envio deverá ser feito conforme estabelecido na cláusula 3.1. do regulamento.
4.5.
PRÊMIO GESTOR DE FROTAS 2015
Premiação ao Gestor de Frotas mais votado pelo público em razão de suas
práticas inovadoras na frota, de seu envolvimento com o setor e de sua
habilidade em liderar o departamento de frotas, transformando-o em um setor
mais eficaz, seguro, ou participativo nas decisões da companhia em que atua.
Os gestores que concorrerão a essa categoria serão nomeados pelos
fornecedores do setor e os 3 (três) mais citados serão apresentados ao público
no “Portal PARAR” para votação.
Formulário de Inscrição:
No site deverá ser preenchido o seguinte formulário como condição para
participação:
Nome da Empresa:
CNPJ da empresa:
Endereço Completo da Empresa:
Telefone da Empresa:
Seu nome (nome de quem está preenchendo a inscrição para a empresa):
Seu CPF:
Seu telefone celular:
E-mail:
Cargo/Função:
Número de veículos na frota:
Nome do Gestor Indicado:
Empresa do Gestor Indicado
E-mail Gestor Indicado:
1. Por que o Gestor Indicado deveria concorrer ao PRÊMIO DE GESTOR DE FROTAS
2015?
Fase 1: indicações até 15 de agosto de 2015
Fase 2: os 3 (três) gestores mais citados serão apresentados ao público para
votação a partir do dia 15 de agosto
4.6.
PRÊMIO PERSONALIDADE DO ANO
Prêmio que reconhece uma personalidade importante para o progresso da
gestão de frotas do Brasil, independente de seu cargo ou ramo de atuação, e
que esteja alinhado às causas do PARAR: profissionalização do setor e
implantação de cultura de segurança nas empresas para o trânsito. Deve o
indicado possuir perfil colaborativo, e ter implantando práticas viáveis para o
desenvolvimento do setor, pautado pela criatividade, coerência e honestidade.
A personalidade premiada será eleita pelo júri do Instituto PARAR.
Para ajudar o INSTITUTO PARAR a identificar, estudar e escolher a
Personalidade da gestão de frotas no Brasil, indique uma pessoa que se encaixe
no perfil acima. Pode ser fornecedor, gestor de frotas ou parceiros da causa
que o PARAR defende.
Podem participar pessoas físicas ou jurídicas:
Seu nome:
Sua empresa:
Seu telefone celular:
Seu Cargo/Função (opcional)
Seu e-mail
Nome do profissional indicado:
Empresa do Profissional Indicado (se
estiver vinculado a alguma empresa):
Por que o PARAR deveria reconhecer seu indicado como PERSONALIDADE DO ANO?
5. JURADOS. A comissão julgadora será constituída pelo INSTITUTO PARAR, por
pessoas de notório conhecimento, referências em suas áreas de atuação,
unidas em torno da causa do PARAR: redução do número de acidentes,
segurança e profissionalização do gestor de frotas.
5.1.
As decisões da comissão julgadora serão soberanas não se admitindo
contra eles nenhum recurso;
6. PREMIAÇÃO. Serão vencedores os candidatos que receberem a maior votação
em sua respectiva categoria;
6.1.
A divulgação dos vencedores será realizada durante a Convenção Global
PARAR prevista para os dias 11 e 12 de novembro de 2015 no espaço de
eventos da AMCHAM (American Chamber of Commerce), localizada na Rua da
Paz, 1.431 em São Paulo – SP. Eventuais alterações serão oportunamente
comunicadas
aos
candidatos
e
participantes
através
do
site
www.institutoparar.com.br;
6.1.1. Os candidatos arcarão com suas respectivas despesas de deslocamento,
viagem e estadia. Não haverá reembolso por parte do INSTITUTO PARAR;
6.1.2. Os vencedores em suas respectivas categorias serão homenageados
perante o público do evento, recebendo um troféu e certificado nominal,
tendo também os seus nomes divulgados no Portal PARAR (internet) e na
Revista PARAR MAGAZINE. Os premiados que forem “pessoa jurídica”
receberão também um selo do INSTITUTO PARAR que poderá ser utilizado
no seu material de comunicação. O presente prêmio não tem caráter
financeiro ou pecuniário;
6.1.3. O INSTITUTO PARAR estará autorizado a divulgar os nomes dos premiados e
seus “cases” de sucesso, bem como sua imagem e som, na íntegra ou em
parte, em quaisquer eventos, publicações e veículos de comunicação, assim
como inserir e manter por tempo indeterminado os trabalhos inscritos,
premiados ou não, em material de comunicação ou portais ou páginas de
internet de sua responsabilidade;
6.1.3.1.
Portanto, quanto ao disposto na cláusula 6.1.3, os candidatos e
premiados, pessoas físicas e jurídicas, expressamente cedem em caráter
gratuito e irrevogável, isolada ou conjuntamente, total ou parcialmente,
direta ou indiretamente e sem qualquer restrição de idioma, quantidade de
exemplares, número de emissões, transmissões, retransmissões, edições,
reedições e veiculações, os direitos autorais patrimoniais de relatos, dados
e imagens que venham a ser por eles produzidas no âmbito deste Concurso.
7. SOBRE AS DECLARAÇÕES REALIZADAS PARA FINS DESSE CONSURSO. Os
responsáveis pelas informações prestadas nas fichas de inscrição, bem como os
candidatos inscritos, ficam cientes de que os dados e demais relatos realizados
para a participação no PRÊMIO PARAR 2015 devem estar estritamente
fundamentos em situações reais. Eventuais declarações falsas, omissões ou
distorções da verdade, poderão tipificar o crime de falsidade ideológica,
previsto no art. 299 do Código Penal, com a aplicação das penas
correspondentes;
8. O INSTITUTO PARAR reserva-se a prerrogativa de alterar esse regulamento
naquilo que julgar conveniente ou necessário. As omissões e eventuais
questões que surgirem no decorrer do certame, não previstas nesse
Regulamento, ou dele decorrentes, serão resolvidas pela exclusivamente
diretoria do INSTITUTO PARAR, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis,
porém, para fins do inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal, elege-se o
foro da comarca de Londrina – PR, com exceção de qualquer outro por mais
privilegiado que seja;
9. Ao clicar no ícone “aceito” o declarante se compromete a acatar e seguir as
regras deste regulamento.
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