Paraná , 23 de Outubro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO IV | Nº 0861
A Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do
Paraná, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade
com a Resolução nº 04/13,
Resolve:
Art. 1º - Autorizo ao funcionário RICARDO CURY SANTANA a
uma diária para atuação fora do local de trabalho para coletar dados de
frequência de funcionários nos relógios-ponto na Central de
Regulação em Paranaguá e nas bases descentralizadas nas cidades de
Matinhos, Antonina, Morretes e Pontal do Paraná nesta data.
Art. 2º - Fica o Departamento de Contabilidade autorizado a proceder
ao pagamento das respectivas diárias à servidora em conformidade
com a Resolução 04/2013.
Decreto nº 234, de 28 de Outubro de 2013, para provimento de cargos
nos Grupos Ocupacionais: de ADVOGADO, ASSISTENTE DE
ADMINISTRAÇÃO, ASSISTENTE SOCIAL, e PSICOLOGO, para fins
de suprimento de cargos do Quadro de Pessoal do Executivo
Municipal de Antonina.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Antonina, em 15 de Outubro de 2015
JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosil do Pilar do Rosario
Código Identificador:98186337
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Paranaguá, 22 de Outubro de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADITAL Nº 01/2015 - PSS SEMAS
EDGAR ROSSI
Presidente
Publicado por:
Jemima Aliano
Código Identificador:CC7902AC
CISLIPA
ATO 84/2015
Súmula: Autoriza à servidora JEMIMA ALIANO uma
diária para atuação fora do local de trabalho.
A Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do
Paraná, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade
com a Resolução nº 04/13,
Resolve:
EDITAL Nº 01/2015 - SEMAS
O Prefeito Municipal de Antonina - PR, através da Secretaria
Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do art. 37 da Constituição Federal e art. 98, inc. XI da Lei
Orgânica Municipal e emendas, torna público que estarão abertas, as
inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a Contratação
Temporária de Excepcional Interesse Público, nos termos da
legislação municipal (art. 21 da Lei nº 33/98 e art. 17 da Lei nº 38/98),
para as classes abaixo descritas:
Classe/ Especialidade Área
Classes isoladas
Art. 1º - Autorizo à funcionária JEMIMA ALIANO uma diária para
reunião no dia 23 de outubro do corrente no Tribunal de Contas do
Estado do Paraná – na cidade de Curitiba, para tratar de assuntos
pertinentes à contratação de pessoal para atuação no SAMU 192 –
Litoral durante o período da Operação Verão compreendida de
Dezembro de 2015 a Fevereiro de 2016.
Art. 2º - Fica o Departamento de Contabilidade autorizado a proceder
ao pagamento das respectivas diárias à servidora em conformidade
com a Resolução 04/2013.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Paranaguá, 22 de outubro de 2015.
EDGAR ROSSI
Presidente
Publicado por:
Jemima Aliano
Código Identificador:C264E368
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO 147/2015 - PRORROGA CONCURSO PUBLICO
DECRETO Nº 147/2015
SÚMULA: Prorroga prazo de Concurso Público de
Provas para o suprimento de cargos do Quadro de
Pessoal do Executivo Municipal de Antonina.
JOÃO UBIRAJARA LOPES, Prefeito Municipal de Antonina/PR,
no uso de suas atribuições legais, e Considerando o Edital de CP n°
007/2013 – Resultado Final do CP, datado de 25/10/2.013 e seus
anexos,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, o prazo do
Concurso Público de Provas Edital n° 001/2.013, homologado pelo
Requisitos
Jornada
de Remuneração Mensal
Trabalho Semanal (R$)
Curso
Superior
Completo
de
Serviço Social; .
Assistente Social Registro
no 30 horas
Conselho Regional
de
Assistentes
Sociais.
R$ 2.630,00
1.1. Período: das 9:00 (nove) horas do dia 16 de novembro de 2015
até as 16 horas e 30 minutos (dezesseis horas e trinta minutos) do
dia 23 de novembro de 2015.
1.2. Local para realizar inscrição: As inscrições serão efetuadas
diretamente na Prefeitura Municipal de Antonina, perante protocola na
Secretaria Municipal de Assistência Social.
1.3. Local para entregar títulos: Os candidatos, no ato da inscrição,
deverão entregar os títulos para validação das informações, bem como
as certidões de quitação eleitoral e militar, tudo perante a Secretaria
Municipal de Administração.
1.3.1. O candidato que estiver impossibilitado de entregar os títulos
nos dias especificados no item 1.3. poderá fazê-lo através de
procurador devidamente constituído para este fim, que deverá, no ato
da entrega da documentação, apresentar o respectivo instrumento de
procuração e cópia do documento de identidade do procurador.
1.4. Para efetivação da inscrição o candidato deverá preencher
corretamente todos os dados do formulário de inscrição,
impreterivelmente, no prazo estabelecido no item 1.1., bem como
entregar seus títulos na Secretaria de Assistência Social, conforme
prazo estabelecido no item 1.3.
1.5. A Secretaria de Assistência Social disponibilizará durante o
período de inscrição, através do site - www.antonina.pr.gov.br, o
formulário de inscrição.
1.6. A inscrição do candidato implicará na sua ciência e tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.7. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no
formulário de inscrição e pela entrega dos títulos.
1.8. A Prefeitura Municipal de Antonina não se responsabiliza por
inscrições não efetuadas por motivo de ordem pessoal ou por outros
fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário de
inscrição por parte dos candidatos.
1.9. Não haverá, em hipótese alguma, inscrição ou entrega de títulos
fora do prazo e do horário estabelecidos nos itens 1.1. e 1.3.,
respectivamente, deste Edital.
www.diariomunicipal.com.br/amp
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Paraná , 23 de Outubro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO IV | Nº 0861
2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
2.1. Possuir a formação e requisitos exigidos para o exercício
profissional respectivo;
2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
3. DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:
3.1. O candidato efetuará sua inscrição através de formulário
específico
disponibilizado,
exclusivamente,
no
site
www.antonina.pr.gov.br, devendo preencher todos os dados
solicitados.
3.2. Serão consideradas como válidas, para fins de apuração do
número de pontos obtidos pelo candidato, as informações registradas
até o encerramento das inscrições, observado o disposto nos itens 3.3.
e 3.4.
3.3. Ao preencher os dados relativos aos títulos, o candidato deverá
observar rigorosamente as informações contidas nos documentos
respectivos, que posteriormente serão solicitados para validação dos
mesmos.
3.4. A incorreção e/ou inclusão de qualquer informação no formulário
de inscrição, que não esteja de acordo com os documentos
comprobatórios, determinará a reclassificação do candidato do
processo admissional.
3.5. O candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios e o
comprovante de inscrição quando da convocação para validação dos
títulos.
4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:]
4.1. Serão considerados para fins de avaliação dos candidatos
inscritos, os títulos apresentados observados os critérios a seguir:
ITEM
01
02
03
TÍTULOS
Efetivo exercício profissional na área específica
ao cargo pretendido, comprovado através da cópia
da Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), carnê de autônomo devidamente quitado
ou de Certidões expedidas por Órgãos Oficiais.
Curso de atualização concluído na área específica
ao cargo pretendido (carga horária mínima de 20
horas/aula).
Especialização lato sensu concluída na área
específica (carga horária igual ou superior a 360
horas).
04
Mestrado concluído na área específica.
05
Doutorado concluído na área específica.
PONTUAÇÃO
Nº MÁXIMO DE
PONTOS
0,5 (meio) ponto para
cada 06 (seis) meses
completos.
10,0 (dez)
1,0 (um) ponto por
curso completo.
3,0 (três)
2,0 (dois) pontos por
curso completo.
4,0 (quatro)
3,0 (três) pontos por
curso.
4,0 (quatro) pontos por
curso.
3,0 (três)
4,0 (quatro)
Aprovação final em concurso público ou processo
2,0 (dois) pontos por
05
seletivo público na área específica ao cargo
4,0 (quatro)
aprovação
pretendido.
28,0 (vinte e oito)
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
4.2. Serão considerados os títulos relacionados com o cargo
pretendido pelo candidato, que serão examinados por Banca
Examinadora do Processo Seletivo.
4.3. Os documentos comprobatórios dos títulos deverão estar legíveis
e serem entregues pelos candidatos, juntamente com original e cópia
do documento de identidade, no período especificado no item 1.3.
para posterior validação das informações prestadas pelo candidato no
formulário de inscrição.
4.3.1. Os documentos para a validação dos títulos deverão ser
apresentados em cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos
originais.
4.3.2. Não serão aceitos tempos concomitantes para comprovação de
efetivo exercício, conforme exigência do item 01 do quadro acima.
4.4. Os certificados dos cursos deverão conter impressa a carga
horária, sem a qual não serão considerados.
4.5. Os documentos apresentados serão considerados uma única vez e
apenas em relação a um único item.
4.6. A classificação dos candidatos inscritos será feita em ordem
decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato observado o
quadro constante do item 4.1.
4.7. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada
preferência para efeito de classificação, sucessivamente:
a) ao candidato que apresentar o maior número de pontos no efetivo
exercício profissional na área específica ao cargo pretendido;
b) tiver maior idade, observado o disposto no item 4.7.1. deste Edital.
a) ao candidato que apresentar o maior número de pontos no efetivo
exercício profissional na
4.7.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
completados até o último dia do prazo de inscrição, terão preferência
sobre os demais, na hipótese de empate, adotando-se como primeiro
critério de desempate, neste caso, a idade mais elevada, nos termos do
art. 27, Parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003.
5. DO RESULTADO:
5.1. O resultado referente a este processo seletivo será publicado no
site da Prefeitura Municipal de Antonina - www.antonina.pr.gov.br.
6. DOS RECURSOS:
6.1. Caberá apenas um recurso por candidato quanto ao resultado final
da classificação, desde que fundamentado, mediante requerimento
dirigido à Secretaria de Municipal de Assistência Social,
protocolizado na própria Secretaria.
6.2. O prazo para a apresentação de recurso é de 24 (vinte e quatro)
horas, corridas e improrrogáveis, contadas da publicação do resultado,
excetuando-se os sábados, domingos e feriados.
6.3. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados
que informem a identidade o reclamante e seu número de inscrição,
bem como seu endereço completo, e-mail e telefone(s).
6.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolizados fora do
prazo determinado, os não fundamentados, os que não tiverem os
dados necessários à identificação do candidato, bem como os
referentes ao processo de inserção de dados quando da realização da
inscrição.
6.5. As respostas dos recursos impetrados serão encaminhadas para o
candidato no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de
encerramento da apresentação dos recursos.
6.6. A única e última instância competente para reconhecer os
recursos é a Secretária de Administração da Prefeitura Municipal de
Antonina.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. Todas as publicações referentes a este processo seletivo, inclusive
eventuais alterações deste Edital, serão publicadas no site oficial da
Prefeitura de Municipal de Antonina: www.antonina.pr.gov.br.
7.2. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca
Examinadora deste processo seletivo, designada pela Secretária de
Assistência Social da Prefeitura Municipal de Antonina.
7.2.1. A decisão final destes casos, após o parecer da Banca
Examinadora, deverá ser homologada pelo Prefeito Municipal.
7.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, a
contar da data de publicação do resultado final, podendo ser
prorrogado por igual período.
7.4. A aprovação e classificação do candidato no presente Processo
Simplificado de Seleção não enseja ao mesmo o direito a requerer sua
contratação, visto que o procedimento visa a ocupação temporária de
cargo público mediante necessidade da administração.
7.5. O candidato aprovado deverá manter junto à Secretaria de
Assistência Social, durante o prazo de validade deste Processo
Seletivo, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações,
não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à
Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.
7.5.1. A atualização de endereço deverá ser requerida junto à
Secretaria de Assistência Social pelo próprio candidato.
7.5.2. Independentemente de sua aprovação/classificação neste
Processo Seletivo, não será contratado o candidato que tenha sido
demitido por justa causa ou exonerado a bem do serviço público em
vínculos empregatícios anteriores.
7.6. O candidato aprovado, antes de ser contratado, deverá submeterse a exame médico admissional, de caráter eliminatório e, se
constatada inaptidão de sua condição de saúde para o exercício de
quaisquer das funções determinadas para a classe/especialidade para o
qual foi selecionado, o candidato será eliminado do processo seletivo.
www.diariomunicipal.com.br/amp
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Paraná , 23 de Outubro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO IV | Nº 0861
7.7. Após a validação dos títulos apresentados, o candidato deverá
apresentar todos os documentos necessários à sua contratação.
7.8. Os candidatos classificados neste processo seletivo deverão
aguardar a chamada para contratação, que ocorrerá observando
rigorosamente a ordem de classificação e a existência de vagas para a
classe/especialidade, mediante necessidade da administração.
7.8.1. A convocação dos candidatos para preenchimento das vagas
será feita através de publicação no site - www.antonina.pr.gov.br.
7.8.2. A Prefeitura Municipal de Antonina não está obrigada a fazer
qualquer comunicação por telefone, e-mail ou carta para chamamento
dos candidatos, sendo a divulgação pela internet válida para este fim.
7.8.3. A apresentação do candidato para a entrega dos títulos deverá
ocorrer no prazo estipulado no item 1.3. deste Edital, não
comparecendo no prazo, o candidato será desclassificado.
7.8.4. A apresentação do candidato deverá ocorrer no prazo de até 02
(dois) dias úteis da data da convocação. Não comparecendo no prazo,
o candidato perderá o direito da contratação.
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Publicado por:
Rosil do Pilar do Rosario
Código Identificador:F49869F6
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ATALAIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 018/2015
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2015 –
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 0232/2015 - PREGÃO
PRESENCIAL N .° 032/2015 – O MUNICÍPIO DE ATALAIA/PR
e a empresa AURORA PERES VINHAIS – EPP, sediada na
Avenida Drº Antonio Moraes de Barros, n.º 366, Bairro Centro, na
Cidade de Atalaia, com CNPJ sob n.º 03.595.271/0001-25, doravante
denominada DETENTORA DA ATA, representada pela Srª.
AURORA PERES VINHAIS, portadora da cédula de identidade/RG
n.º 1.358.784/PR e CPF n.º 029.599.279-40, acordam proceder, ao
Registro de Preços para a aquisição de Gêneros Alimentícios em geral
para atendimento às Secretarias Municipais.
150,00
150,00
150,00
100,00
200,00
R$ 4,40
R$ 4,61
R$ 4,00
R$ 2,77
R$ 1,10
R$ 660,00
R$ 691,50
R$ 600,00
R$ 277,00
R$ 220,00
120,00
R$ 0,65
R$ 78,00
100,00
120,00
120,00
100,00
R$ 4,80
R$ 7,94
R$ 0,99
R$ 3,00
Valor Total
R$ 480,00
R$ 952,80
R$ 118,80
R$ 300,00
R$ 92.750,30
Atalaia/PR em 20 de Outubro de 2015.
Publicado por:
Marco Aurelio Pereira
Código Identificador:3B0D4CDC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 018/2015
Prefeitura Municipal de Antonina, 22 de Outubro de 2015.
JOÃO UBIRAJARA LOPES
Prefeito Municipal
Pimentão verde
Pimenta doce
Manga madura tradicional sem fiapo
Beringela
Ervilha em lata 300grs
Caldo de galinha embal.c/06 de 57g cada
caixinha cf. Amostra
Bala doce sortidas de diversa pacte de 700kg
Batata palha 500g
Waffer embalagem com 115 grs cf. Amostra
Chocolate granulado emb. C/ 500g.
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2015 –
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 0223/2015 - PREGÃO
PRESENCIAL N .° 023/2015 – O MUNICÍPIO DE ATALAIA/PR
e a empresa CANDIOTO & CANDIOTO – LTDA, sediada na
Avenida Drº Antonio Moraes de Barros, n.º 285, Bairro Centro, na
Cidade de Atalaia, com CNPJ sob n.º 00.562.037/0001-03, doravante
denominada DETENTORA DA ATA, representada pelo Sr. PAULO
GEOVANI CANDIOTO, portadora da cédula de identidade/RG n.º
7.538.790-3/PR e CPF n.º 006.436.269-80, acordam proceder, ao
Registro de Preços para a aquisição de Gêneros Alimentícios em geral
para atendimento às Secretarias Municipais.
Fornecedor: CANDIOTO & CANDIOTO LTDA
CNPJ/CPF: 00.562.037/0001-03
Item
1
2
3
4
5
6
7
Descrição
CARNE DE FRANGO INTEIRO E
CONGELADO
CARNE DE FRANGO CONGELADO COXA
E SOBRE COXA
CARNE DE FRANGO CONGELADO PEITO
CARNE DE FIGADO DE BOI
CARNE BOVINA MOIDA DE PRIMEIRA
QUALIDADE
CARNE DE PANELA BOVINA DE
PRIMEIRA QUALIDADE
CARNE DE PORCO PERNIL
Quant.
Valor Unit.
Valor. Total
2.200,00
R$ 5,15
R$ 11.330,00
1.300,00
R$ 5,65
R$ 7.345,00
630,00
R$ 7,55
R$ 4.756,50
200,00
R$ 7,45
R$ 1.490,00
2.000,00
R$ 12,95
R$ 25.900,00
2.200,00
R$ 12,85
R$ 28.270,00
1.000,00
R$ 9,90
Valor Total
R$ 9.900,00
R$ 88.991,50
Fornecedor: AURORA PERES VINHAIS - ME
CNPJ/CPF: 03.595.271/0001-25
Atalaia/PR em 20 de Outubro de 2015.
Item
9
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
Descrição
Feijão embalagem com 1 kg e de primeira
qualidade
Batata inglesa de primeira qualidade grande
Banana nanica
Beterraba
Cabutiá
Cebola de cabeça de primeira qualidade
Cenoura
Couve lavada em maço
Chuchu
Alface - pé
Melancia
Repolho de diversos tamanhos e de primeira
qualidade
Tomate de primeira qualidade
Banana maça
Maça
Abacaxi
Mamão
Almeirão lavado maço
Alho
Vagem verde
Abobrinha verde
Laranja pera
Quiabo
Pepino comum
Giló
Batata doce
Couve flor
Quant.
Valor
Unit.
Valor. Total
1.600,00
R$ 3,04
R$ 4.864,00
2.000,00
3.000,00
500,00
900,00
1.200,00
1.000,00
300,00
500,00
900,00
1.200,00
R$ 3,18
R$ 2,29
R$ 2,44
R$ 2,71
R$ 6,00
R$ 2,43
R$ 2,25
R$ 2,27
R$ 2,43
R$ 1,77
R$ 6.360,00
R$ 6.870,00
R$ 1.220,00
R$ 2.439,00
R$ 7.200,00
R$ 2.430,00
R$ 675,00
R$ 1.135,00
R$ 2.187,00
R$ 2.124,00
1.200,00
R$ 2,77
R$ 3.324,00
1.500,00
500,00
4.000,00
300,00
300,00
500,00
160,00
500,00
900,00
2.200,00
300,00
300,00
300,00
500,00
150,00
R$ 4,26
R$ 4,27
R$ 4,47
R$ 2,85
R$ 2,96
R$ 2,30
R$ 17,47
R$ 8,18
R$ 2,50
R$ 1,40
R$ 5,38
R$ 3,48
R$ 5,42
R$ 2,33
R$ 3,88
R$ 6.390,00
R$ 2.135,00
R$ 17.880,00
R$ 855,00
R$ 888,00
R$ 1.150,00
R$ 2.795,20
R$ 4.090,00
R$ 2.250,00
R$ 3.080,00
R$ 1.614,00
R$ 1.044,00
R$ 1.626,00
R$ 1.165,00
R$ 582,00
Publicado por:
Marco Aurelio Pereira
Código Identificador:1C88098A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 018/2015
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2015 –
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 0232/2015 - PREGÃO
PRESENCIAL N .° 032/2015 – O MUNICÍPIO DE ATALAIA/PR
e a empresa FÁBIO FUMAGALLI VILHENA DE PAIVA,
portador da cédula de identidade/RG n.º 07.519.389-2 SSP/PR e CPF
n.º 038.812.359-14 e, de outro lado, a empresa FABRI & ARMELIN
LTDA – ME, sediada na Rua Tiradentes, n.º 492, Conjunto
Residencial Copacabana, na Cidade de Atalaia, com CNPJ sob n.º
10.696.165/0001-01, doravante denominada DETENTORA DA
ATA, representada pela Srº. RICARDO VINÍCIUS FABRI,
portadora da cédula de identidade/RG n.º 9.043.316-4/PR e CPF n.º
066.203.559-35, acordam proceder, ao Registro de Preços para a
aquisição de Gêneros Alimentícios em geral para atendimento às
Secretarias Municipais.
www.diariomunicipal.com.br/amp
11
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