ANEXO I DAMP 3 Demonstrativo de Utilização do FGTS 01 Empresa / Empregador Identificação 1 Código Empregado - Extrato FGTS Base da Conta Empregado / Titular da Conta Vinculada CPF Carteira Trabalho ) / Administradora de Consórcio ( PIS/PASEP ) Data Nascimento Carimbo Agência Norma CSA/CIEF 47/74 Endereço Município 3 Endereço Imóvel Agente CNPJ / CEI Código Estabelecimento - Extrato FGTS Agente SFH ( 2 Etiqueta Município UF UF Etiqueta(s) do(s) DAMP 4 Data da 1ª prestação a vencer após a data do débito (40) 5 Finalidade da Utilização Data Assinatura do Contrato (41) Declaração do Empregado 6 Autorização Agente 7 Local e Data Impressão Digital Assinatura do Titular da Conta Vinculada Autorizo o débito na conta vinculada acima identificada Data da Operação (49) Assinatura / Carimbo Identificador do Agente Valor Utilizado (51) Data (52) Depósitos (54) Assinatura / Carimbo Identificador do Banco Depositário JCM (55) (Uso do banco) Débito 8 Valor Total das Prestações (42/44) R$ Valor Total FGTS a ser Utilizado (43) R$ Valor FGTS a ser Utilizado - Utilizar índice da tabela C ou D (45) R$ Declaro concordar com a utilização de minha conta vinculada do FGTS nas condições ajustadas com o Agente Financeiro / Administradora de Consórcio TOTAL (56) Vig. 18/03/2010 Brasília/DF 49 INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO CAMPO 01 - Reservado para a colocação de etiqueta • A etiqueta é impressa em 5 vias e utilizada para identificação da operação no Agente Financeiro e controle pelo Agente Operador. • Sua numeração contém a matrícula da entidade na CAIXA, seqüencial numérico e respectivos dígitos verificadores. • Três vias das etiquetas destinam-se ao campo 01 das três primeiras vias do DAMP, quando da efetivação da operação pelo Agente Financeiro. • Uma via da etiqueta deve ser utilizada no quadro 5 do DAMP principal, no qual será demonstrada a operação. Obs.¹: Na impossibilidade da aposição da etiqueta, o Agente Financeiro pode substituí-la pela aposição de sua numeração, sob outras formas, desde que constando os mesmos dados e observada a numeração seqüencial atribuída à unidade emitente do DAMP. QUADRO 1 - IDENTIFICAÇÃO DA CONTA EMPRESA / EMPREGADOR Preencher com o nome da empresa que efetuou os depósitos na conta vinculada do trabalhador. Se a conta tiver sido transferida, preencher com o nome da empresa em cuja conta foram creditados os valores transferidos. Quando se tratar de trabalhador avulso, apor a expressão “Trabalhador Avulso”, seguida do nome do respectivo sindicato. Quando se tratar de conta relativa a Planos Econômicos apor a expressão “PEF”, após o número da conta. CNPJ / CEI Preencher com o número de inscrição da empresa no Cadastro Geral de Contribuintes. CÓDIGO ESTABELECIMENTO - EXTRATO FGTS Preencher com o código identificador da empresa, representado pelo código de estabelecimento no extrato do FGTS. CÓDIGO EMPREGADO - EXTRATO FGTS Preencher com o número de identificação da conta vinculado do trabalhador, representado pelo código do empregado no extrato do FGTS. BASE DA CONTA Preencher com a base do FGTS na qual se localiza a conta vinculada do trabalhador, extraída do próprio extrato. Ex: RJ, SP, CP, BU, BH. EMPREGADO Preencher com o nome completo do trabalhador, titular da respectiva conta vinculada. C.P.F Preencher com o número do CPF do trabalhador, titular da respectiva conta vinculada. CARTEIRA DE TRABALHO Preencher com o número e a série da Carteira de Trabalho do trabalhador. Nos casos de trabalhador avulso, preencher com o número de sua referência sindical. PIS/PASEP Preencher com o número de inscrição do trabalhador no PIS/PASEP. DATA DE NASCIMENTO Vig. 18/03/2010 Brasília/DF 50 Preencher com a data de nascimento do trabalhador. QUADRO 2 - AGENTE DO SFH AGENTE DO SFH / Administradora de Consórcio Preencher com o nome do agente financeiro / agência interveniente da operação ou Administradora de Consórcio ENDEREÇO Preencher com o endereço completo do agente financeiro interveniente, e inclui rua, número e bairro. MUNICÍPIO Preencher com o nome do município em que se situa a dependência do agente financeiro em que é concretizada a operação. U.F. Preencher com a sigla da Unidade da Federação em que se situa a dependência do agente financeiro em que é concretizada a operação. QUADRO 3 - IMÓVEL ENDEREÇO Preencher com o endereço completo do imóvel objeto da transação, inclui rua, número e bairro. MUNICÍPIO Preencher com o nome do município onde está localizado o imóvel. U.F. Preencher com a sigla da Unidade da Federação onde está localizado o imóvel. QUADRO 4 - IDENTIFICADOR DO DAMP Apor, apenas no DAMP principal, uma via das etiquetas de todos os DAMP da operação (principal e coobrigados). Máximo de 10 ( dez contas vinculadas). carimbo PV, exclusivo para Agente Financeiro CAIXA. QUADRO 5 - FINALIDADE DA UTILIZAÇÃO Na hipótese da existência de mais de um DAMP para a mesma operação, este quadro só é preenchido no DAMP principal. DATA DA 1ª PRESTAÇÃO A VENCER APÓS A DATA DO DÉBITO Preencher com a data do início da utilização, que corresponde à data da primeira prestação vincenda após a operação. Tem que ser posterior à data da operação em, no máximo, 30 dias. DATA ASSINATURA DO CONTRATO Preencher com a data de assinatura do contrato de financiamento VALOR TOTAL DAS PRESTAÇÕES Preencher com o valor vigente da prestação na data da operação, multiplicado por doze ou pelo número de prestações remanescentes, caso o prazo remanescente do contrato seja inferior a doze, acrescido do somatório do valor principal e cominações de até 03 prestações em atraso, se for o caso, limitado sempre a doze parcelas. VALOR TOTAL DO FGTS A SER UTILIZADO Preencher com o somatório do campo VALOR UTILIZADO de todos os DAMP utilizados na operação, que corresponde a até 80% do valor informado no campo VALOR TOTAL DAS PRESTAÇÕES. VALOR FGTS A SER UTILIZADO – UTILIZAR ÍNDICE TABELA C OU D:: Vig. 18/03/2010 Brasília/DF 51 Valor da parcela , em reais, obtido por meio da seguinte fórmula: P=VD x I, onde: • Valor da parcela mensal, em reais, obtido por meio da seguinte fórmula: P= Parcela a ser aplicada no pagamento de parte do valor das prestações; VD = Valor do FGTS debitado; I= Índice relativo à incorporação de juros, à taxa de 3% ao ano, e à cota mensal de resgate, de acordo com o prazo de utilização. INDICE C - Aplicar quando a data da operação e a data da 1ª prestação a vencer estiverem compreendidas entre o dia 10 de um mês e o dia 09 do mês seguinte, inclusive, Prazo de uso 12 Índice 1,000000 INDICE D - Aplicar quando a data da 1ª prestação a vencer for a partir do dia 10 (inclusive) imediatamente posterior à data da operação. Prazo de uso 12 Índice 1,002466 Exemplos: Exemplo 1 Data da operação: 15 /01/2008 Data de início do uso: 30/01/2008 Quantidade de parcelas a usar: 012 Índice a aplicar conforme índice C: 1,000000 Exemplo 2 Data da operação: 14 /03/2008 Data de início do uso: 14/04/2008 Quantidade de parcelas a usar: 012 Índice a aplicar conforme índice D: 1,002466 Exemplo 3 Data da operação: 10 /03/2008 Data de início do uso: 09/04/2008 Quantidade de parcelas a usar: 012 Índice a aplicar conforme índice C: 1,000000 Exemplo 4 Data da operação: 13 /03/2008 Data de início do uso: 10/04/2008 Quantidade de parcelas a usar: 012 Índice a aplicar conforme índice D: 1,002466 QUADRO 6 - DECLARAÇÃO DO EMPREGADO LOCAL E DATA Preencher com local e data de emissão do DAMP. ASSINATURA Assinatura do trabalhador titular da CV. Vig. 18/03/2010 Brasília/DF 52