Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
Ano VI | Nº 1450
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 0020, 01 DE JULHO DE 2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ALEXANDRIA/RN, no uso das atribuições legais;
DE
CONSIDERANDO a necessidade de pleno funcionamento do
Poder Legislativo Municipal,
CONSIDERANDO por fim o interesse publico e da continuidade
dos Serviços Essenciais;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor em Jose Ranieri Fernandes para
cargo em comissãode de assessor parlamentar ,símbolo cc
05,criado pela lei nº869/2006.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALACIO MANOEL MATIAS, Sede da Câmara Municipal de
Alexandria /RN, em 01 de Julho de 2015.
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Presidente
Publicado por:
RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE
Código Identificador: 579AD504
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 041/2015 - CMB
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas pela Lei de
Nº467/2012, de março de 2012.
RESOLVE:
ERRATA nas portarias: Nº 001, publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 1321,
do dia 07 de Janeiro de 2015, código identificador n°
E0C8932A; onde lê-se Baraúna- RN, 02 de janeiro 2015, leia-se
Baraúna-RN, 01 de janeiro de 2015;Nº 002, publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
edição nº1327, do dia 15 de Janeiro de 2015, código
identificador n° 130F8091; onde lê-se Baraúna- RN, 02 de
janeiro 2015, leia-se Baraúna-RN, 01 de janeiro de 2015;Nº 003,
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio
Grande do Norte, edição nº1327, do dia 15 de Janeiro de 2015,
código identificador nº546CCFD7; onde lê-se Baraúna- RN, 02
de janeiro 2015, leia-se Baraúna-RN, 01 de janeiro de 2015; Nº
004, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Rio Grande do Norte, edição nº1327, do dia 15 de Janeiro de
2015, código identificador nº E2C7A8F5; onde lê-se BaraúnaRN, 02 de janeiro 2015, leia-se Baraúna-RN, 01 de janeiro de
2015; Nº 005, publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Rio Grande do Norte, edição nº1327, do dia 15 de
Janeiro de 2015, código identificador nº 7CA69C58; onde lê-se
Baraúna- RN, 02 de janeiro 2015, leia-se Baraúna-RN, 01 de
janeiro de 2015; Nº 006, publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 1322,
do dia 08 de Janeiro de 2015, código identificador nº
433A2BED; onde lê-se Baraúna- RN, 02 de janeiro 2015, leia-se
Baraúna-RN, 01 de janeiro de 2015; Nº 008, publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
edição nº1327, do dia 15 de Janeiro de 2015, código
identificador nº E9FA0C0B; onde lê-se Baraúna- RN, 02 de
janeiro 2015, leia-se Baraúna-RN, 01 de janeiro de 2015; Nº
009, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Rio Grande do Norte, edição nº1327, do dia 15 de Janeiro de
2015, código identificador nº 7E89B760; onde lê-se BaraúnaRN, 02 de janeiro 2015, leia-se Baraúna-RN, 01 de janeiro de
2015;Nº 010, publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Rio Grande do Norte, edição nº1327, do dia 15 de
Janeiro de 2015, código identificador nº 518B21F4; onde lê-se
Baraúna- RN, 02 de janeiro 2015, leia-se Baraúna-RN, 01 de
janeiro de 2015;Nº 011, publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 1327,
do dia 15 de Janeiro de 2015, código identificador nº 6FA29B17;
onde lê-se Baraúna- RN, 02 de janeiro 2015, leia-se BaraúnaRN, 01 de janeiro de 2015; Nº 012, publicada no Diário Oficial
dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº
1327, do dia 15 de Janeiro de 2015, código identificador nº
9200037D; onde lê-se Baraúna- RN, 02 de janeiro 2015, leia-se
Baraúna-RN, 01 de janeiro de 2015; Nº 014, publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
edição nº 1326, do dia 14 de Janeiro de 2015, código
identificador nº 484068DC; onde lê-se Baraúna- RN, 02 de
janeiro 2015, leia-se Baraúna-RN, 01 de janeiro de 2015 e onde
lê-se Assessor Jurídico, leia-se
Procurador Jurídico;Nº 015, publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 1326,
do dia 14 de Janeiro de 2015, código identificador nº E7695B90;
onde lê-se Baraúna- RN, 02 de janeiro 2015, leia-se BaraúnaRN, 01 deJaneiro de 2015; Nº 017, publicada no Diário Oficial
dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº
1326, do dia 14 de Janeiro de 2015, código identificador nº
4074E524; onde lê-se Baraúna- RN, 02 de janeiro 2015, leia-se
Baraúna-RN, 01 de janeiro de 2015; Nº 021, publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
edição nº 1328, do dia 16 de Janeiro de 2015, código
identificador nº D9C95F2A; onde lê-se Baraúna- RN, 02 de
janeiro 2015, leia-se Baraúna-RN, 01 de janeiro de 2015; Nº
022, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Rio Grande do Norte, edição nº 1343, do dia 06 de Fevereiro de
2015, código identificador nº EA8885C3; onde lê-se BaraúnaRN, 02 de janeiro 2015, leia-se Baraúna-RN, 01 de janeiro de
2015; Nº 023, publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 1343, do dia 06 de
Fevereiro de 2015, código identificador nº F624AC0D; onde lêse Baraúna- RN, 22 de janeiro 2015, leia-se Baraúna-RN, 01 de
janeiro de 2015; Nº 024, publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 1343,
do dia 06 de Fevereiro de 2015, código identificador nº
528B4FA8; onde lê-se Baraúna- RN, 22 de janeiro 2015, leia-se
Baraúna-RN, 01 de janeiro de 2015; Nº 025, publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
edição nº 1343, do dia 06 de Fevereiro de 2015, código
identificador nº 80287B9B; onde lê-se Baraúna- RN, 22 de
janeiro 2015, leia-se Baraúna-RN, 01 de janeiro de 2015; Nº
026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Rio Grande do Norte, edição nº 1343, do dia 06 de Fevereiro de
2015, código identificador nº 631510A1; onde lê-se BaraúnaRN, 22 de janeiro 2015, leia-se Baraúna-RN, 01 de janeiro de
2015; Nº 027, publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 1343, do dia 06 de
Fevereiro de 2015, código identificador nº 2EA24A41; onde lêse Baraúna- RN, 22 de janeiro 2015, leia-se Baraúna-RN, 01 de
janeiro de 2015; Nº 028, publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 1343,
do dia 06 de Fevereiro de 2015, código identificador nº
136467A9; onde lê-se Baraúna- RN, 22 de janeiro 2015, leia-se
Baraúna-RN, 01 de janeiro de 2015; Nº 029, publicada no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
edição nº 1343, do dia 06 de Fevereiro de 2015, código
identificador nº B45E9E2B; onde lê-se Baraúna- RN, 22 de
janeiro 2015, leia-se Baraúna-RN, 01 de janeiro de 2015; Nº
030, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Rio Grande do Norte, edição nº 1343, do dia 06 de Fevereiro de
2015, código identificador nº 16392650; onde lê-se BaraúnaRN, 22 de janeiro 2015, leia-se Baraúna-RN, 01 de janeiro de
2015; Nº 031, publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 1352, do dia 20 de
Fevereiro de 2015, código identificador nº 65E23D55; onde lêse Baraúna- RN, 22 de janeiro 2015, leia-se Baraúna-RN, 01 de
janeiro de 2015; Nº 032, publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 1352,
do dia 20 de Fevereiro de 2015, código identificador nº
B3E27BB8; onde lê-se Baraúna- RN, 05 de fevereiro 2015, leiase Baraúna-RN, 01 de fevereiro de 2015; Nº 033, publicada no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
edição nº 1352, do dia 20 de Fevereiro de 2015, código
identificador nº BFF790CC; onde lê-se Baraúna- RN, 05 de
fevereiro de 2015, leia-se Baraúna-RN, 01 de fevereiro de 2015;
Nº 034, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Rio Grande do Norte, edição nº 1352, do dia 20 de Fevereiro de
2015, código identificador nº 33FCB4A9; onde lê-se BaraúnaRN, 05 de fevereiro 2015, leia-se Baraúna-RN, 01 de fevereiro
de 2015; Nº 035, publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 1352, do dia 20 de
Fevereiro de 2015, código identificador nº BD9DCCE2; onde lêse Baraúna- RN, 12 de fevereiro de 2015, leia-se Baraúna-RN,
11 de fevereiro de 2015; Nº 037, publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 1358,
do dia 02 de Março de 2015, código identificador nº 6BE5F9D5;
onde lê-se Baraúna- RN, 22 de janeiro 2015, leia-se BaraúnaRN, 01 de janeiro de 2015; Nº 038, publicada no Diário Oficial
dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº
1358, do dia 02 de Março de 2015, código identificador nº
1F8A2391; onde lê-se Baraúna- RN, 22 de janeiro 2015, leia-se
Baraúna-RN, 01 de janeiro de 2015.
Publicado por:
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
Código Identificador: 4D4F689D
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 042/2014 - CMB
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º- Exonerar, a partir desta datado cargo de Assessora
Parlamentar, a Sra. Magali Pereira de Aquino, do quadro
funcional desta Casa Legislativa, nomeada desde 01-01-2015,
através da Portaria Nº 006/2015.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE - SE,
PUBLIQUE - SE E
CUMPRA - SE.
Baraúna - RN, 30 de maio de 2015.
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
Presidente
Publicado por:
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
Código Identificador: 6124A122
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 045/2015 - CMB
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º- Exonerar, a partir desta datado cargo de Tesoureiro, o
Sr. Francisco Leandro de Medeiros Segundo, do quadro
funcional desta Casa Legislativa, nomeada desde 01Janeiro de
2015, através da Portaria Nº 002/2015.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE - SE,
PUBLIQUE - SE E
CUMPRA - SE.
Baraúna - RN, 30 de junho de 2015.
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
Presidente
Publicado por:
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
Código Identificador: 674C8391
REGISTRE - SE,
PUBLIQUE - SE E
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 046/2015 - CMB
CUMPRA - SE.
Baraúna - RN, 01 de julho de 2015.
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei:
Presidente
RESOLVE:
Publicado por:
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
Código Identificador: 61768D09
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 040/2015 - CMB
Art. 1º- Exonerar, a partir desta datado cargo de Procurador
Jurídico, o Sr. Érico Simões Veríssimo, do quadro funcional
desta Casa Legislativa, nomeada desde 01 de Janeiro de 2015,
através da Portaria Nº 015/2015.
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE - SE,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas pela Lei de
Nº 467/2012, de março de 2012.
PUBLIQUE - SE E
CUMPRA - SE.
RESOLVE:
Baraúna - RN, 30 de junho de 2015.
ERRATA: por um lapso de atenção não foram impressas e
publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio
Grande do Norte as portarias de nº 018, 019, 020 da Câmara
Municipal de Baraúna - RN, do ano de 2015, deixando portanto,
uma lacuna na seqüência de publicações das portarias.
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
Presidente
Publicado por:
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
Código Identificador: 61F89902
REGISTRE - SE,
PUBLIQUE - SE E
CUMPRA - SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 047/2015 - CMB
Baraúna - RN, 01 de julho de 2015.
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
Presidente
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Ano VI | Nº 1450
2
Nomear, para exercer o cargo em comissão de Tesoureiro, o Sr.
Francisco Gilbervam Honorato, em conformidade com Lei nº
467/2012, de 05 de março de 2012, que institui o quadro
funcional desta Casa Legislativa.
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
Código Identificador: 69F065DC
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 051/2015 - CMB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei:
REGISTRE - SE,
PUBLIQUE - SE E
RESOLVE:
CUMPRA - SE.
SECRETARIA GERAL
Portaria nº 020/2015-GP
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
Nomear, para exercer o cargo em comissão de Vigilante, o Sr.
Roberto Barboza da Silva Júnior, em conformidade com Lei nº
467/2012, de 05 de março de 2012, que institui o quadro
funcional desta Casa Legislativa.
Presidente
REGISTRE - SE,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ –
RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica deste
Município.
PUBLIQUE - SE E
RESOLVE:
CUMPRA - SE.
Art. 1º Exonerar o Sr. José Leonardo Sousa do Nascimento,
portador do CPF 096.711.934-07, do Cargo em Comissão de
Assessor Parlamentar desta Casa Legislativa.
Baraúna - RN, 01 de julho de 2015.
Publicado por:
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
Código Identificador: 72FF1713
Baraúna - RN, 01 de julho de 2015.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 048/2015 - CMB
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei:
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
para o conhecimento de todos, ficando revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de
junho de 2015.
Presidente
Publicado por:
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
Código Identificador: 4A2C096E
RESOLVE:
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Extremoz, 30 de junho de 2015.
Nomear, para exercer o cargo em comissão de Procurador
Jurídico, o Sr. Anaximenes da Silva Bezerra, em conformidade
com Lei nº 467/2012, de 05 de março de 2012, que institui o
quadro funcional desta Casa Legislativa.
VEREADOR JOAZ OLIVEIRA MENDES DA SILVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 039/2015 - CMB
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei:
REGISTRE - SE,
PUBLIQUE - SE E
Publicado por:
FRANCISCA ROSÂNGELA RIBEIRO MONTEIRO
Código Identificador: 3E2A68EF
RESOLVE:
CUMPRA - SE.
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
Nomear, para exercer o cargo em comissão de Agente
Administrativo, a Sra. Ana Maria Patrícia Viana da Silva, em
conformidade com Lei nº 467/2012, de 05 de março de 2012,
que institui o quadro funcional desta Casa Legislativa.
Presidente
REGISTRE - SE,
Baraúna - RN, 01 de julho de 2015.
Publicado por:
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
Código Identificador: 639DE8E0
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 049/2014 - CMB
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei:
SECRETARIA GERAL
Portaria nº 021/2015-GP
PUBLIQUE - SE E
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ –
RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica deste
Município.
CUMPRA - SE.
RESOLVE:
Baraúna - RN, 03 de março de 2015.
Art. 1º Exonerar o Sr. Josailton Gonçalves, portador do CPF
009.129.344-84, do Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete
desta Casa Legislativa.
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
Presidente
Publicado por:
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
Código Identificador: 5748E275
RESOLVE:
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
para o conhecimento de todos, ficando revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de
junho de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Art. 1º- Exonerar, a partir desta data do cargo em comissão de
Vigilante, o Sr. Francisco Célio Moura, do quadro funcional
desta Casa Legislativa, nomeado desde 01 de janeiro de 2015,
através da Portaria Nº 017/2015.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 043/2015 - CMB
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei:
REGISTRE - SE,
RESOLVE:
PUBLIQUE - SE E
Nomear, para exercer o cargo em comissão de Assessora
Parlamentar, a Srtª. Kallidja Raphaelle Luz Barbosa, em
conformidade com Lei nº 467/2012, de 05 de março de 2012,
que institui o quadro funcional desta Casa Legislativa.
CUMPRA - SE.
Baraúna - RN, 30 de junho de 2015.
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
Presidente
Publicado por:
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
Código Identificador: 486CDF7C
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 050/2014 - CMB
PRESIDENTE
Publicado por:
FRANCISCA ROSÂNGELA RIBEIRO MONTEIRO
Código Identificador: 52585C03
SECRETARIA GERAL
Portaria nº 041/2015-GP
CUMPRA - SE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ –
RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica deste
Município.
Baraúna - RN, 01 de junho de 2015.
RESOLVE:
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
Art. 1º Nomear o Sr. João Kleber Costa Paulino, portador do
CPF 095.940.124-55, do Cargo em Comissão de Assessor
Parlamentar desta Casa Legislativa.
PUBLIQUE - SE E
Presidente
Publicado por:
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
Código Identificador: 54309B64
RESOLVE:
Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
VEREADOR JOAZ OLIVEIRA MENDES DA SILVA
REGISTRE - SE,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei:
Art. 1º- Exonerar, a partir desta datado cargo de Assessora
Parlamentar, o Sr. Roberto Barboza da Silva Júnior, do quadro
funcional desta Casa Legislativa, nomeada desde 01 de Janeiro
de 2015, através da Portaria Nº 004/2015.
Extremoz, 30 de junho de 2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
para o conhecimento de todos, ficando revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de
julho de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 044/2015 - CMB
Extremoz, 01 de julho de 2015.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei:
VEREADOR JOAZ OLIVEIRA MENDES DA SILVA
PRESIDENTE
RESOLVE:
Publicado por:
FRANCISCA ROSÂNGELA RIBEIRO MONTEIRO
Código Identificador: 53A4AE8B
PUBLIQUE - SE E
Nomear, para exercer o cargo em comissão de Assessora
Parlamentar, a Srtª. Maria Montiele Aquino Soares, em
conformidade com Lei nº 467/2012, de 05 de março de 2012,
que institui o quadro funcional desta Casa Legislativa.
CUMPRA - SE.
REGISTRE - SE,
Baraúna - RN, 30 de junho de 2015.
PUBLIQUE - SE E
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
CUMPRA - SE.
Presidente
Baraúna - RN, 01 de junho de 2015.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ –
RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica deste
Município.
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
RESOLVE:
REGISTRE - SE,
Publicado por:
FRANCISCO DEIVIDICLAY COSTA SILVA
Código Identificador: 73B4B627
SECRETARIA GERAL
Portaria nº 042/2015-GP
Presidente
Publicado por:
Art. 1º Nomear o Sr. Josailton Gonçalves, portador do CPF
009.129.344-84, no Cargo em Comissão de Coordenador de
Vigilância desta Casa Legislativa.
3
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
para o conhecimento de todos, ficando revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de
julho de 2015.
Ano VI | Nº 1450
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
Comissão Processante - Portaria nº 015/2015.
Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, verbis:
Processo de Cassação nº 001/2015 – CMFP.
Art. 24 – É dispensável a Licitação
Certifico e dou fé, que por ordem do Excelentíssimo Senhor
Presidente da Comissão Processante – Portaria nº 015/2015 Processo de Cassação nº 001/2015 – CMFP, que aos 13 dias
do mês de julho do ano de 2015, por volta das 10h:25min, em
cumprimento a respeitável notificação (Ofício nº 004/2015 –
CP/PMFP), dirigi-me a Sede da Prefeitura Municipal de
Fernando Pedroza, com objetivo de NOTIFICAR o
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal DANIEL PEREIRA
DOS SANTOS, acerca do DESPACHO SANEADOR, emitido
pela Comissão Processante, no Processo de Cassação nº
001/2015 – CMFP. Ao chegar ao referido local para realizar a
notificação, fui Informado pela Servidora ROSENAIDE CÂMARA
DA SILVA BATISTA – Setor de Recursos Humanos, que o
senhor Daniel Pereira dos Santos, não estava presente para
tomar ciência do ato de notificação, bem como não soube
informar se o mesmo estaria hoje na cidade de Fernando
Pedroza, do mesmo modo, informou a Servidora Maira José
Cruz.
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por
cento) do limite na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e
para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não
se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez:
Orgânica deste Município.
Do que para constar, lavro o presente termo, para que o mesmo
seja juntado aos autos do Processo em epígrafe e depois de
cumpridas todas as formalidades de estilo, surta seus efeitos
legais.
RESOLVE:
Fernando Pedroza/RN, 13 de julho de 2015.
Art. 1º Nomear a Sra. Mirian Rodrigues da Silva Freitas,
portadora doCPF: 736.694.904-34, no Cargo em Comissão de
Chefe de Gabinete desta Casa Legislativa.
DENES MEDEIROS SOUZA
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral
vigente no exercício de 2015, na Fonte de Recurso: 100 –
recursos ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade
Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função: 01 Legislativa, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa:
0001 – Administração Legislativa, Projeto Atividade: 2001 –
Manutenção das Atividades da Câmara Municipal. Elemento de
Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Extremoz, 01 de julho de 2015.
VEREADOR JOAZ OLIVEIRA MENDES DA SILVA
PRESIDENTE
Publicado por:
FRANCISCA ROSÂNGELA RIBEIRO MONTEIRO
Código Identificador: 71030D8D
SECRETARIA GERAL
Portaria nº 040/2015-GP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ –
RN,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
nos termos do Regimento Interno e da Lei
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
para oconhecimento de todos, ficando revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos aodia 01 de
julho de 2015.
ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FERNANDO PEDROZA
OAB/RN 12.142
Publicado por:
JOÃO MARIA BRAGA
Código Identificador: 4A043485
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Extremoz, 01 de julho de 2015.
VEREADOR JOAZ OLIVEIRA MENDES DA SILVA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se
executa é compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório referente à
contratação de empresa de natureza jurídica especializada área
de Assessoria e Consultoria Orçamentária, Contábil e
Financeira a Câmara Municipal de Paraú, haja vista estarem
presentes todos os requisitos legais que permitem a presente
decisão;
3 – Importará a despesa o valor global de R$ 6.000,00 (Seis mil
reais), que será pago após o trâmite normal do processo de
despesa.
4 – Contratar a empresa Elka Ramalho Nogueira 06331457429,
CNPJ: 22.747.538/0001-05, Av. Alferes João Perceval Lins
Caldas, 401 – Meus Amores – Assú/RN.
5 – O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte,
em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Paraú - RN, 01 de Julho de 2015.
PRESIDENTE
Publicado por:
FRANCISCA ROSÂNGELA RIBEIRO MONTEIRO
Código Identificador: 75A96B97
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
PRESIDENCIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 002/2015 – CP/CMFP PRAZO –
03 DIAS - (Inciso – III, art. 5º Decreto Lei nº 201/67)
O Presidente da Comissão Processante – Portaria n° 015/2015
– CMFP, em cumprimento ao disposto no Decreto Lei nº 201/67,
vem na forma da Lei, NOTIFICAR, o Senhor DANIEL PEREIRA
DOS SANTOS, Prefeito do Município de Fernando Pedroza/RN,
fartamente qualificado nos autos do Processo de Cassação nº
001/2015 – CMFP, acerca do Despacho exarado nos autos em
epígrafe a seguir: “DESPACHO SANEADOR – Analisando
detidamente os autos do Processo de Cassação nº 001/2015 –
CMFP, acerca das provas requeridas pelo denunciado em sede
de Defesa Prévia, determina-se o seguinte: 1. Deve o
Denunciado, apresentar por meio de manifestação fundamenta,
a necessidade de produção de provas por meio do rol de
testemunhas apresentadas na Defesa Prévia, sob pena de
indeferimento do referido pleito; 2. Deve do mesmo modo o
Denunciado, justificar o pedido de oitiva dos denunciantes,
conforme requerimento feito na Defesa Prévia, igualmente, sob
pena de indeferimento do referido pleito; 3. Com relação às
Requisições de Informações de Filiação Partidária dos
Denunciantes, há também de se ter uma justificativa para tal
requerimento, pois analisando a prima facie, não há qualquer
impedimento legal, com relação aos Denunciantes serem ou
não filiados a Partidos Políticos; 4. No tocante ao Áudio e Ata da
12ª Sessão, Já fora realizada a juntada aos autos, conforme fls.
27 – 29 (ata) e fl. 39 (áudio); 5. Abra-se o prazo de 03 (três) dias
para que o Denunciado fundamente a necessidade das provas
requeridas, sob pena de indeferimento destas; 6. Determina-se
ainda à serventia da casa, que junte os ofícios e os
requerimentos que foram encaminhados ao Denunciado desde
sua posse. 7. Por fim, considerando a dificuldade enfrentada
pela serventia da Casa, para localizar pessoalmente o
Denunciado, e proceder com as notificações dos expedientes
necessários que o caso requer, intime-se o mesmo, através de
Edital nos termos do Inciso – III, art. 5º Decreto Lei nº 201/67.
Expedientes necessários. P. R. I. Fernando Pedroza/RN, 08 de
julho de 2015. FRANCISCO KLEIBER DA SILVA, Presidente da
Comissão Processante, FRANCIMÁRIO DE SOUZA ARAÚJO,
Relator, MÁRIO MARTINS DE MIRANDA NETTO, Membro”.
Estando em termos, expede-se o presente edital para
NOTIFICAÇÃO do supramencionado para, no prazo de 03 (três)
dias, a partir da Publicação, se manifestar nos autos em
epígrafe, sob pena de indeferimento das provas requeridas.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2015. REAVISO
Raimundo Nonato da Cunha
Presidente da Câmara Municipal
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, no uso
de suas atribuições legais, torna público que está aberta
licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço
global, para Contratação de empresa especializada em fornecer
Informatização Pública em regime de locação de sistema
integrado, com os sistemas de Contabilidade Publica e Folha de
pagamento Web com implantação dos sistemas, Conversão dos
dados, Migração e Treinamento dos usuários. A sessão pública
dar-se-á no dia 28/07/2015, às 9h, na sede desta Edilidade. O
Edital estará à disposição dos interessados na sede do
Legislativo Municipal no horário das 7h às 13h. Nísia
Floresta/RN, 13/07/2015. Domiciano Fernandes da Silva –
Pregoeiro.
Publicado por:
ERIK PROCÓPIO DE MOURA
Código Identificador: 3E2A029C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE LICITAÇÃO DESERTA DO PREGÃO PRESENCIAL
nº 003/2015
Às 9horas do dia 13/07/15, reuniu-se o Pregoeiro Oficial desta
edilidade, designado pela Portaria nº 022/2015 de 13 de abril de
2015, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº
10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000 e alterações
posteriores, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão
Presencial nº 003/2015. Objeto: Contratação de empresa
especializada em fornecer Informatização Pública em regime de
locação de sistema integrado, com os sistemas de
Contabilidade Publica e Folha de pagamento Web com
implantação dos sistemas, Conversão dos dados, Migração e
Treinamento dos usuários. Inicialmente, em conformidade com
as disposições contidas no Edital, o Pregoeiro abriu a sessão
pública e constatou que não havia nenhuma empresa
interessada o Pregoeiro declarou a Licitação DESERTA. Então
o Resultado final será publicado em Imprensa Oficial. Nada
mais havendo a declarar foi encerrada a sessão, cuja ata foi
lavrada e assinada pelo Pregoeiro Oficial e equipe de Apoio,
sendo que será publicada nova data na imprensa oficial para
realização do pleito.
Domiciano Fernandes da Silva
Pregoeiro
Cecília Rafaela Farias da Silva
Publicado por:
RAIMUNDO NONATO DA CUNHA
Código Identificador: 3C0824A4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
GABINETE DA PREDISÊNCIA
ORDEM DE COMPRAS Nº 0019/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20150057/2015/CMSA
ORDEM DE COMPRAS Nº 0019/2015
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN
CONTRATADO: SUPERMERCADO LOPES LTDA – ME CNPJ:
04.562.763/0001-87
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
COM O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM
GERAL, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA
GERAL DA CASA.
VALOR TOTAL ESTIMADO: 503,00 (QUINHENTOS E TRÊS
REAIS)
BASE LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº
8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
RATIFICAÇÃO: 23 DE JUNHO DE 2015.
SANTO ANTONIO/RN, EM 23 DE JUNHO DE 2015.
PRISCILA LARISS MARCOLINO DE LIMA
PRESIDENTE
Publicado por:
PRISCILA LARISS MARCOLINO DE LIMA
Código Identificador: 60E7F59A
Equipe de Apoio
Maria Andreza Oliveira
GABINETE DA PREDISÊNCIA
ORDEM DE COMPRAS Nº 0020/2015
Equipe de Apoio
P. R. I.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 20150058/2015/CMSA
Fernando Pedroza/RN, 13 de julho de 2015.
Publicado por:
ERIK PROCÓPIO DE MOURA
Código Identificador: 49C1A587
FRANCISCO KLEIBER DA SILVA
Presidente da Comissão Processante
Publicado por:
JOÃO MARIA BRAGA
Código Identificador: 5F5FA1C5
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 038/2015
PRESIDENCIA
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE ATO ADMINISTRATIVO
NOTIFICADO NÃO LOCALIZADO
ORDEM DE COMPRAS Nº 0020/2015
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PARAÚ-RN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24. inciso II da Lei
CONTRATADO: SUPERMERCADO LOPES LTDA – ME CNPJ:
04.562.763/0001-87
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
COM O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA EM
GERAL, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO/RN, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA
GERAL DA CASA.
Ano VI | Nº 1450
4
VALOR TOTAL ESTIMADO: 333,75 (TREZENTOS E TRINTA E
TRÊS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS)
BASE LEGAL: ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº
8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
RATIFICAÇÃO: 23 DE JUNHO DE 2015.
SANTO ANTONIO/RN, EM 23 DE JUNHO DE 2015.
PRISCILA LARISS MARCOLINO DE LIMA
PRESIDENTE
Publicado por:
PRISCILA LARISS MARCOLINO DE LIMA
Código Identificador: 67911CB5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA CONJUNTA N° 037/2015 DE 03 DE JULHO DE
2015.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais,
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 040/2015 DE 03 DE JULHO DE 2015.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com a resolução n° 02/2009, de 21 de dezembro de 2009.
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
julho de 2015 o PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2015, com fins
de registro de preços para a aquisição futura de materiais de
elétricos para iluminação pública. O Edital contendo maiores
informações encontra-se a disposição dos interessados na Rua
Napoleão Antão, 100 – Ari de Pinho - Acari- RN. Tel. (84)
3433-3980 ou 3433-3981.
Acari/RN, 13 de julho de 2015.
R E S O L V E:
RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO
Conceder ao Sr°. MARCO MARCIEL DANTAS DE MEDEIROS
– VEREADOR, desta Câmara Municipal, 01 (UMA) diária, no
valor de 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), ficando o
referido vereador autorizado a deslocar-se até a cidade de
Caicó/RN, no dia 04 de julho de 2015, para participar do
encontro com a Bancada Federal do RN, promovida com a
finalidade de discutir soluções voltadas ao enfrentamento da
crise hídrica em Caicó e Região do Seridó, que será realizada
na Câmara Municipal de Caicó/RN.
Pregoeira
Publicado por:
TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS
Código Identificador: 66412A49
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL 027/2015
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do
Seridó/RN, 03 de julho de 2015.
LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS
-PRESIDENTE DA CÂMARAPublicado por:
ADILSON DE AZEVEDO ARAUJO
Código Identificador: 621A8380
R E S O L V E:
Art. 1° Tornar sem efeito as Portarias Conjuntas n° 034, n° 035
e n° 036 de 03 de junho de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Acari/RN,
nomeada pela portaria nº 002/2015, vem tornar público aos
interessados que será realizada às 11:00 horas do dia 24 de
julho de 2015 o PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015, com fins
de registro de preços para a locação de som e estrutura para
eventos. O Edital contendo maiores informações encontra-se a
disposição dos interessados na Rua Napoleão Antão, 100 – Ari
de Pinho - Acari- RN. Tel. (84) 3433-3980 ou 3433-3981.
Acari/RN, 13 de julho de 2015.
RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO
Pregoeira
Publicado por:
TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS
Código Identificador: 5A7DCBE0
Art. 3° Ficam revogados as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do
Seridó/RN, 03 de julho de 2015.
LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS
-PRESIDENTE DA CÂMARAPublicado por:
ADILSON DE AZEVEDO ARAUJO
Código Identificador: 51C30F30
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 038/2015 DE 03 DE JULHO DE 2015.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com a resolução n° 02/2009, de 21 de dezembro de 2009.
R E S O L V E:
Conceder ao Sr°. JOSÉ DOROTEU DE MEDEIROS –
VEREADOR, desta Câmara Municipal, 01 (UMA) diária, no valor
de 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), ficando o referido
vereador autorizado a deslocar-se até a cidade de Caicó/RN, no
dia 04 de julho de 2015, para participar do encontro com a
Bancada Federal do RN, promovida com a finalidade de discutir
soluções voltadas ao enfrentamento da crise hídrica em Caicó e
Região do Seridó, que será realizada na Câmara Municipal de
Caicó/RN.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do
Seridó/RN, 03 de julho de 2015.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE ? CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 010/2015/CMDCA – ACARI/RN
Dispõe sobre a entrega das provas de conhecimentos
específicos para candidatos a Conselheiros Tutelares do
município de Acari/RN, gestão 2016/2019.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 76, Inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal.
1 ENTREGA DAS PROVAS DA ELEIÇÃO DO CONSELHO
TUTELAR
Art. 1º EXONERAR a Srª ANA GERUZA FERNANDES
BEZERRA, do cargo de DIRETORA DO DEPARTAMENTO
FINANCEIRO da Secretária Municipal de Saúde do município
de Afonso Bezerra.
A entrega das provas de conhecimentos específicos será feita
exclusivamente no dia 17 de julho, das 08h às 17h, na sede do
CONSEC, situada na Rua Sérgio Severo, 1114, Lagoa Nova Natal/RN - CEP 59063-380.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
As provas serão entregues ao Presidente da Comissão Eleitoral
de cada Conselho Municipal ou a outro membro da Comissão
por ele indicado, mediante assinatura de Termo de
Responsabilidade, comprometendo-se a manter a
inviolabilidade do envelope da prova e a só aplicá-la no dia e
horário previamente agendado, qual seja, dia 19 de julho, às
09h, sob pena da aplicação das penalidades administrativas e
criminais cabíveis.
A partir da entrega do envelope das provas, caberá à Comissão
Eleitoral dos Conselhos Municipais, notadamente a quem
receber a prova, tomar todas as medidas necessárias à garantia
de não vazamento do conteúdo das provas, inclusive as de
caráter de segurança, nos termos do art. 9º, §2º e § 3º, da
Resolução nº 102/2015 – CONSEC.
2 DA ESTRUTURA DA PROVA
-PRESIDENTE DA CÂMARA2.1 A prova será objetiva, com 20 (vinte) questões de múltipla
escolha, contendo, cada uma, quatro alternativas de resposta.
ANEXO I
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2015/CMDCA – ACARI/RN
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 039/2015 DE 03 DE JULHO DE 2015.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com a resolução n° 02/2009, de 21 de dezembro de 2009.
R E S O L V E:
Conceder ao Sr°. JOSENÍ SANTOS DE MEDEIROS –
VEREADOR, desta Câmara Municipal, 01 (UMA) diária, no valor
de 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), ficando o referido
vereador autorizado a deslocar-se até a cidade de Caicó/RN, no
dia 04 de julho de 2015, para participar do encontro com a
Bancada Federal do RN, promovida com a finalidade de discutir
soluções voltadas ao enfrentamento da crise hídrica em Caicó e
Região do Seridó, que será realizada na Câmara Municipal de
Caicó/RN.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do
Seridó/RN, 03 de julho de 2015.
Retificação do subitem 5.5.
Onde se lê: 5.5 O exame de conhecimento especifico será
aplicado no dia 19 de julho de 2015, das 15h00min às
17h00min, horário local, na Escola Municipal Major Hortêncio de
Brito, situada a Rua Silvino Adonias Bezerra, 154, Bairro Ary de
Pinho.
Leia-se: 5.5 O exame de conhecimento especifico será aplicado
no dia 19 de julho de 2015, das 09h00min às 11h00min, horário
local, na Escola Municipal Major Hortêncio de Brito, situada a
Rua Silvino Adonias Bezerra, 154, Bairro Ary de Pinho.
Publicado por:
ADILSON DE AZEVEDO ARAUJO
Código Identificador: 754D58D0
RESOLVE:
Afonso Bezerra/RN, 13 de julho 2015.
Jackson de Santa Cruz Albuquerque Bezerra
Prefeito Municipal
Publicado por:
KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 4DB88451
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NOMEAÇÃO N° 055/2015
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
AFONSO BEZERRA/RN, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 76, Inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a Srª JUCILENE ALVES BEZERRA, para
exercer o cargo de DIRETORA DO DEPARTAMENTO
FINANCEIRO da Secretária Municipal de Saúde do município
de Afonso Bezerra.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Afonso Bezerra/RN, 13 de julho 2015.
Jackson de Santa Cruz Albuquerque Bezerra
Prefeito Municipal
Publicado por:
KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 73C8579F
Acari-RN, 13 de julho de 2015.
CONSELHEIRA ALBERTINA DA GUIA LOPES DE ARAÚJO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Publicado por:
TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS
Código Identificador: 45B767A0
LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS
-PRESIDENTE DA CÂMARA-
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE EXONERAÇÃO N° 054/2015
A COMISSÃO ORGANIZADORA, no uso das suas atribuições
legais, concedidas pela Resolução nº 002/2015/CMDCA, que
normatiza o processo de seleção dos candidatos que
concorrerão às eleições para Conselheiros Tutelares do
município de Acari/RN, gestão 2016-2019, com fulcro no
EDITAL Nº 01/2015/CMDCA, torna pública a entrega das provas
de conhecimentos específicos para Conselheiros Tutelares do
município de Acari/RN.
LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS
Publicado por:
ADILSON DE AZEVEDO ARAUJO
Código Identificador: 583965DA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL 026/2015
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Acari/RN,
nomeada pela portaria nº 002/2015, vem tornar público aos
interessados que será realizada às 09:00 horas do dia 24 de
GABINETE DA PREFEITA
AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº. 012/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA - RN, por
intermédio do Pregoeiro, torna público que às 14:30 horas do
dia 28 de Julho de 2015, fará realizar licitação na modalidade
Pregão Presencial Nº. 012/2015, tipo menor preço, que tem
como objeto escolha de empresa especializada no fornecimento
de Cartuchos, Fita, Tonners e Tintas para Impressoras, a serem
utilizados pelas secretarias e unidades administrativas deste
município, conforme especificações e quantitativos constantes
do Anexo I que é parte integrante do Edital, de acordo com o
5
que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da
Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA
NOVA - RN.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
Nº. 10.520/2002, Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993,
e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA JOSÉ
BEZERRA, 90 - CENTRO - ÁGUA NOVA - RN, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de expediente.
ÁGUA NOVA - RN, 14 de Julho de 2015.
NILDEMARCIO BEZERRA
Pregoeiro
Publicado por:
OSVALDO HENRIQUE BEZERRA
Código Identificador: 59FAFD07
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, no uso de
suas atribuições legais, e considerando o disposto no item 6 e
subitens de 6.1 à 6.13 do Edital do Processo Seletivo Público,
realizado aos 10 de janeiro de 2010, para preenchimento de
vagas no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura
Municipal, a divulgação da reclassificação, publicada no dia 27
de junho de 2013, no Diário Oficial da FEMURN e em
cumprimento ao Processo nº 0100621-80.2013.8.20.0110, FAZ
SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem, que:
I – Ficam convocados os candidatos abaixo nominados para o
cargo de MEDICO VETERINÁRIO (Prefeitura) MARLON
BRUNO SOUSA LOPES, para realização de exames de
sanidade e capacidade física e mental e apresentação de
documentos, na forma do subitem 6.8 do Edital do Concurso de
no 001/2009, e de acordo com as seguintes orientações:
I.1 – O(O)s candidato(s) ora convocado(s) deverá(ão)
providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e
complementares a seguir relacionados:
a) para todos os candidatos: raios-X de tórax, hemograma
completo; glicemia em jejum; colesterol total e frações,
triglicérides; TGO; TGP; VDRL; ácido úrico; sumário de urina;
preventivo ginecológico (para as candidatas do sexo feminino) e
exame oftalmológico completo (acuidade visual);
b) para os candidatos acima de quarenta anos: ECG,
mamografia (para as candidatas do sexo feminino) e PSA (para
os candidatos do sexo masculino).
? Declaração de não Acumulação de Cargos e Empregos
Públicos;
I.4 - Em todos os exames deverá constar além do nome o
número da carteira de identidade do candidato, sendo motivo de
inautenticidade do documento a inobservância e/ou omissão do
referido número.
II - A avaliação de sanidade e capacidade física e mental
expedida pela Junta Médica Oficial declarará o candidato apto
ou inapto para o exercício do cargo público, tendo, portanto,
caráter eliminatório.
III - Os candidatos aptos ao exercício devem comparecer a
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, no
período de 20 a 24 de julho de 2014, no horário de 08h00min às
12h00min, munido dos originais e respectivas cópias dos
seguintes documentos:
? Certificado de conclusão de curso equivalente ao cargo
concorrido;
? Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D, para os
candidatos ao cargo de Motorista;
? Cédula de identidade;
? CPF;
? Laudo Médico da Avaliação de Sanidade e Capacidade Física
e Mental;
? Certidão de casamento (se for o caso);
? Certidão de nascimento de filho(s) (se for o caso);
? Comprovante de residência;
? Certificado de reservista ou comprovante de alistamento
militar, se do sexo masculino;
? Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas
pelas Justiças Federal e Estadual;
? Declaração de bens;
? Declaração de Imposto de Renda, exercício 2014;
PEDRO JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
IV - Caso o candidato convocado não compareça dentro do
prazo estipulado nesta convocação, será imediatamente
desclassificado e convidado, para tanto, o candidato que
imediatamente o suceder na ordem de classificação, ficando
aquele deslocado para o último lugar da referida lista de
classificação.
E, para que não aleguem ignorância, expediu-se o presente,
que será afixado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de
Alexandria e publicado na forma da Lei.
Dado e Passado na Prefeitura Municipal de Alexandria, Estado
do Rio Grande do Norte, aos 08 (oito) dias do mês de julho de
2015. Eu, Marcos Alberto da Silveira Mesquita, matrícula
130006-7, o digitei e conferi.
NEI MOACIR ROSSATTO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
AROLDO DE ALMEIDA BRAGA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DOS
RECURSOS HUMANOS
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 4E23B4E7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 011 /2015SRP PROCESSO Nº 060021 /2015
O Pregoeiro do Município de Angicos - Prefeitura Municipal,
torna público a quem interessar que a data da abertura da
seção da Licitação referente ao Pregão Presencial nº
011/2015SRP, foi reaprazada para o dia realizará no dia 28 de
julho de 2015 às 09:00 horas (horário local), cujo objeto é a
Registro de preços visando à aquisição gradual de gêneros
alimentícios, com a finalidade de atender as necessidades do
Município de Angicos, tudo de acordo com o que determina a
legislação vigente. O edital encontra-se disponível no site:
www.angicos.rn.gov.br. Informações 84 3531-3950 ou E-mail:
[email protected].
Angicos/RN, 13 de julho de 2015.
ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 75EF02A8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE CORREÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL E
REABERTURA DE PRAZO (PREGÃO PRESENCIAL
039/2015)
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Apodi/RN informa a
correção da publicação feita no Diário Oficial dos Municípios no
dia 09/07/2015 do Edital do Pregão Presencial nº 039/2015,
Onde se lê: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TECNOLOGIA, ACESSO A
INTERNET (ENLACE DE RÁDIO PONTO A PONTO INCLUSO TAXA DE INSTALAÇÃO POR PONTO FORNECIMENTO DE 01 (UM) LINK DE INTERNET COM
VELOCIDADE DE 01(UM) MB – 140 MB MENSAL, COM
SUPORTE TÉCNICO DE 24h (GLOBAL), Lê se à: REGISTRO
DE PREÇO PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE
LUBRIFICANTES, GRAXAS E ADITIVOS PARA A FROTA
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE APODI/RN.
Apodi-RN, 10 de junho de 2015.
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 54876D6D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 003/2014
Pelo presente a Prefeitura Municipal de Apodi – RN está
convocando o candidato abaixo relacionado, aprovado no
processo seletivo simplificado nº 003/2014, de acordo com o
termo de homologação publicado no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Rio Grande do Norte do dia 12 de
novembro de 2014 para comparecer no prazo de 05 (Cinco)
dias a contar a partir de sua publicação ao setor Pessoal –
Secretaria de Administração, sito à Praça Francisco Pinto, 56
Centro, das 8h:00min às 12h:00min, impreterivelmente, com
toda a documentação solicitada no referido edital, com o
objetivo de tratarem de assuntos referente a contratação e em
caso do não comparecimento implicará automaticamente
contratação do subseqüente.
1. RAQUEL DA SILVA ARAGÃO
Cargo – Fisioterapeuta
Situação – 2º Colocado
Atuação – Serviço do Núcleo de Apoio a Saúde da Família NASF
Apodi/RN, 13 de julho de 2015.
FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 68C6F780
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI, E ASSOCIAÇÃO
RAIMUNDA DANTAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI, doravante
denominada simplesmente CONCEDENTE, com sede à Praça
Francisco Pinto, nº 56, Centro, Apodi-RN, inscrita no CNPJ sob
n.º 08.349.011/0001-93, neste ato representada pelo Senhor
Prefeito Municipal, FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO,
brasileiro, solteiro, portador do RG 1.303.685 SSP RN, inscrito
no CPF sob o nº 020.385.844–19, e ASSOCIAÇÃO RAIMUNDA
DANTAS, doravante denominada simplesmente
CONVENENTE, estabelecida na cidade de Apodi, Estado do
Rio Grande do Norte, com endereço na Rua Nossa Senhora da
Conceição, nº 69, Bairro Centro, Apodi-RN, inscrita no
CNPJ/MF sob n.º 17.706.502/0001-35, neste ato representada
por seu Diretor Presidente José Alex Cassiano da Silva,
portador da cédula de identidade RG n.º 2.472.342 SSP-RN e
inscrito no CPF/MF sob o n.º 082.130.174-80, em cumprimento
ao disposto na Lei Municipal n.º 1019 de 12 de junho de 2015,
têm entre si, justo e convencionado, celebrar o presente
convênio, observadas as seguintes cláusulas e condições pelas
quais desde já se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente a celebração de convênio para a
transferência de recursos financeiros da CONCEDENTE, para a
CONVENENTE, destinados a promoção do e divulgação das
tradições juninas através da apresentação do espetáculo “Auto
de São João Batista”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS
PARTÍCIPES
I – A CONCEDENTE compromete-se a:
I.1 – Transferir os recursos financeiros para a execução do
objeto deste Convenio de Desembolso aprovado, observada a
sua disponibilidade financeira;
I.2 – Acompanhar, supervisionar, fiscalizar e prestar assistência
técnica na execução deste convênio;
LUIS PAULO MOREIRA DE SALES
I.3 – Analisar a aprovar as prestações de contas da aplicação
dos recursos da Concedente alocados no Convênio;
PREGOEIRO MUNICIPAL
Publicado por:
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Código Identificador: 651ACA18
? Título de eleitor e último comprovante de votação;
? Cartão PIS/PASEP (se for o caso);
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
? Comprovante do Registro no Conselho de Ordem com a
devida quitação.
I.2 - Somente serão aceitos exames realizados até 30 dias
imediatamente anteriores à data do comparecimento à
Coordenação de Recursos Humanos.
I.3 - Durante a avaliação de capacidade física e mental, poderão
ser solicitados outros exames complementares, a depender da
necessidade de esclarecimento de diagnóstico, a critério da
Junta Médica Oficial que procederá a avaliação médica.
Ano VI | Nº 1450
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20120627
TOMADA DE PREÇOS Nº 069/2012
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Apodi/RN.
CNPJ nº 11.424.658/0001-47. CONTRATADO C. L.
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF nº
10.634.109/0001-34. OBJETO: O presente Termo aditivo tem
como objetivo a prorrogação do prazo de vigência, até 31 de
dezembro de 2015, nos termos do art. 57,§ 1º, inciso II, da Lei
Nº 8.666/93, Reforma e Ampliação da Unidade Básica de Saúde
– UBS da comunidade do Sítio Arção, na zona rural do
municípiode Apodi. DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as
demais cláusulas contratuais do contrato originário. Apodi/RN,
26 de junho de 2015.
II – A CONVENENTE compromete-se a:
II.1 – Executar o referido convênio, nos termos da legislação
pertinente, na consecução do objeto de que trata este
Convenio, em conta vinculada;
II.2 - Aplicar, os recursos recebidos por meio da
CONCEDENTE, exclusivamente, na consecução do objeto
previsto na cláusula primeira;
II.3 – Prestar contas da aplicação dos recursos transferidos, por
meio de balancetes, relatórios financeiros e documentação
comprobatória devidamente atestados;
II.4 – Comunicar imediatamente à PREFEITURA MUNICIPAL
DE APODI sobre qualquer alteração de ordem jurídica de seus
Estatutos, do Contrato Social ou de outro instrumento que
acarrete alterações na estrutura societária, no gerenciamento
dos negócios ou na responsabilidade legal da financiada;
II.5 – Arcar com quaisquer ônus de natureza fiscal, trabalhista,
previdenciária ou social, acaso decorrente da execução deste
Convênio;
6
II.6 – Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente
de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, ou
imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem aos
envolvidos a qualquer título pelo objeto deste convênio e a
terceiros a estes vinculados;
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 74DCF1D1
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
RESOLVE:
A CONCEDENTE transferirá os recursos previstos na cláusula
terceira, em favor da CONVENENTE, vinculada ao presente
instrumento, onde serão movimentadas na forma da legislação
específica.
Art. 1º - Exonera o Senhor Valmir Moreira de Oliveira, do cargo
em comissão de Subcoordenador Administrativo, do Gabinete
Civil, Símbolo CC3, na Estrutura Básica da Administração
Pública Municipal de Apodi-RN.
Após o registro na Controladoria Interna, os recursos
obedecerão ao seguinte critério de desembolso:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo Único – Depósito
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Os recursos referentes à participação financeira da Prefeitura
Municipal de Apodi-RN serão depositados em uma única
parcela, na conta corrente nº XXXXX, agência nº 0892-3, Banco
do Brasil S/A, específica da CONVENENTE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015
As faturas, notas fiscais, recibos e outros documentos de
despesas, relativas à execução físico-financeira do objeto
pactuado, deverão ser emitidos em nome da CONVENENTE, se
for o caso, devidamente identificados com o número deste
convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência de 1 mês a partir da data de
sua assinatura.
Parágrafo Primeiro – A vigência deste instrumento poderá ser
prorrogada ou alterada, por meio de Termo Aditivo Simplificado
de Prorrogação de Prazo, celebrado de comum acordo entre os
partícipes, desde que não implique em modificação do objeto
aprovado.
Parágrafo Segundo – Quando necessária a prorrogação de
vigência do Convênio original, a solicitação neste sentido
deverá ser apresentada com a antecedência mínima de 20
(vinte) dias, antes do término de sua vigência, acompanhada da
devida justificativa.
Portaria nº 0567/2013
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1709/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonera o Senhor Jullian Kleiton Maia Costa, do cargo
em comissão de Subcoordenador de Patrimônio da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, Símbolo CC3, na
Estrutura Básica da Administração Pública Municipal de ApodiRN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Marcos Antonio Campos
Flaviano Moreira Monteiro
Secretário de Administração e Planejamento
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 5B3990E5
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonera a Senhora Danielly Cristina Almeida de
Oliveira, do cargo em comissão de Coordenadora de Apoio aos
Órgãos Colegiados, da Secretaria Municipal de Educação,
Símbolo CC2, na Estrutura Básica da Administração Pública
Municipal de Apodi-RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Marcos Antonio Campos
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 0567/2013
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 5CB2CC3F
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 0567/2013
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1713/2015
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 3EA68BBD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1710/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonera o Senhor Marcos David Alves de Oliveira, do
cargo em comissão de Coordenador de Projetos Elétricos, da
Secretaria Municipal de Obras, Símbolo CCI-B, na Estrutura
Básica da Administração Pública Municipal de Apodi-RN.
Parágrafo único – No caso de rescisão do presente instrumento,
o beneficiário obriga-se a restituir a CONCEDENTE, no prazo
máximo de 30 dias, a conta da data da rescisão, o saldo
financeiro apurado dos recursos por este transferidos para a
consecução do objeto pactuado, acrescidos de juros e correção
monetária.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Flaviano Moreira Monteiro
As partes elegem o foro da cidade de Apodi, Estado do Rio
Grande do Norte, como competente para decidir as
controvérsias que surgirem a partir da execução deste termo,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que o seja.
Prefeito Municipal de Apodi-RN
E, assim, por estarem de perfeito acordo, assinam o presente
termo em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas
testemunhas abaixo assinadas para que surta todos os efeitos
legais.
Portaria nº 0567/2013
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonera o Senhor Francisco Raimundo Lucio da Silva,
do cargo em comissão de Subcoordenador de Projetos
Educacionais, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
Símbolo CC3, na Estrutura Básica da Administração Pública
Municipal de Apodi-RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Marcos Antonio Campos
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 0567/2013
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 73088A47
Marcos Antonio Campos
Secretário de Administração e Planejamento
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 629CFCEA
Flaviano Moreira Monteiro – Prefeito do Município de Apodi
Presidente da Associação Raimunda Dantas
Marcos Antonio Campos
Prefeito Municipal de Apodi-RN
a)Relatório do cumprimento do objeto;
Apodi-RN, 15 de junho de 2015.
Prefeito Municipal de Apodi-RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1712/2015
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 5D064501
A prestação de contas dos recursos financeiros utilizados pela
CONVENENTE será feita através de comprovação da execução
dos serviços tomados para realizar o objetivo do convenio,
conforme a exigência deste instrumento.
O presente termo poderá ser rescindido de pleno direito no caso
de infração a qualquer uma das cláusulas ou condições nele
estipuladas ou denunciado por qualquer uma das partes, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a partir do
encerramento do mês em curso, ou a qualquer tempo, em face
de superveniência de disposição legal ou fato que torne material
ou formalmente inexeqüível.
Flaviano Moreira Monteiro
Secretário de Administração e Planejamento
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015
CLÁUSULA NONA – DA DENUNCIA E RESCISÃO
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015
Marcos Antonio Campos
A fiscalização da execução do presente convênio será exercida
por um representante da CONCEDENTE, devidamente
credenciado pelo chefe do poder executivo, o qual competirá
dirimir as dúvidas que surgem no curso da execução do
presente.
c)Relação de pagamentos.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Portaria nº 0567/2013
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
b)Relatório de execução físico-financeira e demonstrativo das
receitas e despesas;
Art. 1º - Exonera o Senhor Edivan Mendes Fernandes, do cargo
em comissão de Coordenador de Urbanismo da Secretaria
Municipal de Urbanismo e Transporte, Símbolo CC2, na
Estrutura Básica da Administração Pública Municipal de ApodiRN.
Prefeito Municipal de Apodi-RN
CLAÚSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Único – A prestação de contas final dos recursos
recebidos por força deste instrumento deverá ser acompanhada
das peças constitutivas descritas da seguinte forma:
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Flaviano Moreira Monteiro
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
Toda e qualquer alteração ao presente Termo de Convênio,
exceto no tocante ao seu objeto, será processada mediante
Termo Aditivo.
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
RESOLVE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1708/2015 De 01 de julho de 2015
Para a execução deste Convênio, serão destinados recursos
financeiros no montante global de até R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), no exercício 2015, oriundos da criação de elemento de
despesa própria para esse fim.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO FÍSICO FINANCEIRA
Ano VI | Nº 1450
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1711/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1714/2015 De 01 de julho de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonera a Senhora Lilian Oscarides da Costa Maia, do
7
Ano VI | Nº 1450
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
cargo de Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de
Turismo, Símbolo CCI-A, na Estrutura Básica da Administração
Pública Municipal de Apodi-RN.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marcos Antonio Campos
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015
Secretário de Administração e Planejamento
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Flaviano Moreira Monteiro
Portaria nº 0567/2013
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 6BCA1E0A
Marcos Antonio Campos
Secretário de Administração e Planejamento
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal de Apodi-RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1721/2015 De 01 de julho de 2015
Portaria nº 0567/2013
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 53D0223D
Marcos Antonio Campos
Secretário de Administração e Planejamento
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Portaria nº 0567/2013
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 3CBD19CE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1715/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1718/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
Art. 1º - Nomear o Senhor Diego Sanchez Dantas Cunha, para
exercer o cargo em comissão de Subcoordenador de Patrimônio
da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento,
Símbolo CC3, na Estrutura Básica da Administração Pública
Municipal de Apodi-RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor Jullian Kleiton Maia Costa, para
execer o cargo em comissão de Subcoordenador de
Planejamento da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, Símbolo CC3, na Estrutura Básica da
Administração Pública Municipal de Apodi-RN.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015
Flaviano Moreira Monteiro
RESOLVE:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Apodi-RN
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marcos Antonio Campos
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015
Secretário de Administração e Planejamento
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Flaviano Moreira Monteiro
Portaria nº 0567/2013
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015
Marcos Antonio Campos
Flaviano Moreira Monteiro
Secretário de Administração e Planejamento
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Portaria nº 0567/2013
Art. 1º - Exonera o Senhor Roberto Franco Quirino, do cargo de
Diretor da Escola Verissimo Gama, da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, Símbolo DE-IV, na Estrutura Básica da
Administração Pública Municipal de Apodi-RN.
Marcos Antonio Campos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1722/2015
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 4B3FF90E
Secretário de Administração e Planejamento
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 6556B9FE
Portaria nº 0567/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 443CE6CF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1716/2015 De 01 de julho de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonera a Senhora Maria de Fátima Lima Oliveira, do
cargo em comissão de Vice-Diretora da Escola Municipal
Veríssimo Gama, da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, Porte IV-VDE, IV, na Estrutura Básica da Administração
Pública Municipal de Apodi-RN.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1719/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor Marcos David Alves de Oliveira, para
exercer o cargo em comissão de Assessor de Cadastro da
Secretaria Municipal de Finanças, Símbolo CCI-B, na Estrutura
Básica da Administração Pública Municipal de Apodi-RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - Exonera o Senhor Diego Sanchez Dantas Cunha do
cargo em comissão de Subcoordenador de Material, da
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Símbolo
CC3, na Estrutura Básica da Administração Pública Municipal
de Apodi-RN.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015
Flaviano Moreira Monteiro
Marcos Antonio Campos
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretário de Administração e Planejamento
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Flaviano Moreira Monteiro
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015
Marcos Antonio Campos
Flaviano Moreira Monteiro
Secretário de Administração e Planejamento
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Portaria nº 0567/2013
Portaria nº 0567/2013
Marcos Antonio Campos
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 48E1887B
Secretário de Administração e Planejamento
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 4EC75385
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1723/2015 De 01 de julho de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Portaria nº 0567/2013
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 57AD36F8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1717/2015 De 01 de julho de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1720/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor Valmir Moreira de Oliveira, para
exercer o cargo em comissão de Subcoordenador de
Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças, Símbolo
CC3, na Estrutura Básica da Administração Pública Municipal
de Apodi-RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - Nomear o Senhor Francisco Raimundo Lucio da Silva,
para exercer o cargo em comissão de Subcoordenador de
Material, da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento, Símbolo CC3, na Estrutura Básica da
Administração Pública Municipal de Apodi-RN.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Art. 1º - Nomear a Senhora Danielly Cristina Almeida de
Oliveira, para exercer o cargo em comissão de Coordenadora
de Assuntos Administrativos e Planejamento, da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, Símbolo CC2, na
Estrutura Básica da Administração Pública Municipal de ApodiRN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Flaviano Moreira Monteiro
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015
Flaviano Moreira Monteiro
Marcos Antonio Campos
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretário de Administração e Planejamento
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015
Portaria nº 0567/2013
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Ano VI | Nº 1450
8
Código Identificador: 5D40A553
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1724/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor José Alex Cassiano da Silva, para
exercer o cargo em comissão de Assessor Cultural da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Símbolo CCI-B, na
Estrutura Básica da Administração Pública Municipal de ApodiRN.
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
251/2015, na modalidade Pregão Presencial SRP Nº 47/2015,
cujo objeto é Aquisição de medicamentos para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com abertura
marcada para o dia 28 de julho de 2015 (terça-feira) às 09:00 h
na Sala de Reuniões da Gerência de Licitações da Prefeitura
Municipal de Areia Branca, com sede na Rua João Felix, 122, 1º
andar, s/n, Centro. Maiores informações de 08:00 às 13:00h
pelo Fone: (84) 3332-4925.
Areia Branca 14 de julho de 2015.
José Eduardo Marques Rebouças
Art. 1º - Nomear o Senhor Edivan Mendes Fernandes, para
exercer o cargo em comissão de Assessor de Atividades do
Abatedouro da Secretaria Municipal de Agricultura, Irrigação,
Recursos Hídricos e Meio Ambiente, Símbolo CCI-B, na
Estrutura Básica da Administração Pública Municipal de ApodiRN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015
Flaviano Moreira Monteiro
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Flaviano Moreira Monteiro
Marcos Antonio Campos
Secretário de Administração e Planejamento
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 61A2F7EE
Marcos Antonio Campos
Secretário de Administração e Planejamento
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1729/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1725/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora Lilian Oscarides da Costa Maia,
para exercer o cargo em comissão de Secretária Adjunta da
Secretaria Municipal de Urbanismo e Transporte, Símbolo CCIA, na Estrutura Básica da Administração Pública Municipal de
Apodi-RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015
Flaviano Moreira Monteiro
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Portaria nº 0567/2013
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 4B0AF28D
Publicado por:
WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA
Código Identificador: 49FAC16E
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Portaria nº 0567/2013
Pregoeiro
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
O Pregoeiro, no uso das atribuições legais, faz saber a todos
interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº
252/2015, na modalidade Pregão Presencial SRP Nº 48/2015,
cujo objeto é Aquisição de material médico hospitalar para
atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, com
abertura marcada para o dia 29 de julho de 2015 (quarta-feira)
às 09:00 h na Sala de Reuniões da Gerência de Licitações da
Prefeitura Municipal de Areia Branca, com sede na Rua João
Felix, 122, 1º andar, s/n, Centro. Maiores informações de 08:00
às 13:00h pelo Fone: (84) 3332-4925.
Areia Branca 14 de julho de 2015.
José Eduardo Marques Rebouças
Pregoeiro
Publicado por:
WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA
Código Identificador: 5E7647AD
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora Maria de Fátima Lima Oliveira, para
exercer o cargo em comissão de Diretora da Escola Verissimo
Gama, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Símbolo
DE-IV, na Estrutura Básica da Administração Pública Municipal
de Apodi-RN.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
Prefeito Municipal de Apodi-RN
O Pregoeiro, no uso das atribuições legais, faz saber a todos
interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº
253/2015, na modalidade Pregão Presencial SRP Nº 49/2015,
cujo objeto é PRESTAR SERVIÇOS COM EXAMES CLÍNICOS
E LABORATORIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com abertura marcada
para o dia 30 de julho de 2015 (quinta-feira) às 09:00 h na Sala
de Reuniões da Gerência de Licitações da Prefeitura Municipal
de Areia Branca, com sede na Rua João Felix, 122, 1º andar,
s/n, Centro. Maiores informações de 08:00 às 13:00h pelo Fone:
(84) 3332-4925.
Marcos Antonio Campos
Areia Branca 14 de julho de 2015.
Secretário de Administração e Planejamento
José Eduardo Marques Rebouças
Portaria nº 0567/2013
Pregoeiro
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Publicado por:
WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA
Código Identificador: 5039F7D9
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 4B39B335
Marcos Antonio Campos
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 0567/2013
GABINETE CIVIL
Portaria Nº 382/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1726/2015 De 01 de julho de 2015
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 5EB57DB4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1727/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor Roberto Franco Quirino, para exercer
o cargo em comissão de Secretário Adjunto da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, Símbolo CCI-A, na Estrutura
Básica da Administração Pública Municipal de Apodi-RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Marcos Antonio Campos
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 0567/2013
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 43F7A3D6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1728/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora Keila Maria de Souza, para exercer
o cargo em comissão de Divisão de Almoxarifados da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social,
Símbolo CC3, na Estrutura Básica da Administração Pública
Municipal de Apodi-RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EMENTA
Dispõe sobre a exoneração do cargo de Chefe de
Departamento – Sec. Mun. do Gabinete Civil.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA
BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial
no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37,
Inciso II da Constituição Federal
Art. 1º Exonerar a Senhora, SHEIVA MARJORIE M. SIQUEIRA
SILVA, do cargo público Comissionado de CC – Nível – 4 –
Chefe de Departamento – Secretária Municipal do Gabinete
Civil do Município de Areia Branca.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 01 de julho de 2015
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo
providenciada a sua imediata publicação, ficando revogadas as
disposições em contrario.
Flaviano Moreira Monteiro
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Palacete Coronel Fausto.
Marcos Antonio Campos
Areia Branca – RN, 01 de julho de 2015.
Secretário de Administração e Planejamento
Luana Pedrosa Bruno Moura
Portaria nº 0567/2013
Prefeita do Município de Areia Branca
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 5D2E260E
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 4B63FDD5
GABINETE CIVIL
Portaria Nº 383/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA
EMENTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
Dispõe sobre a nomeação do cargo de Chefe de Departamento
– Sec. Mun. do Gabinete Civil.
O Pregoeiro, no uso das atribuições legais, faz saber a todos
interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA
BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial
9
no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37,
Inciso II da Constituição Federal
CPF nº 222.435.697-87
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo
providenciada a sua imediata publicação, ficando revogadas as
disposições em contrario.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palacete Coronel Fausto.
Areia Branca – RN, 01 de julho de 2015.
Luana Pedrosa Bruno Moura
Prefeita do Município de Areia Branca
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 5B80FC93
A Prefeitura Municipal de Arez/RN torna público, o
Cancelamento do Pregão Presencial SRP 005/2015, que tem
por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE,
MOBILIÁRIO, ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICO
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE AREZ/RN. Maiores informações
encontra-se à disposição dos interessados, nos autos do
processo na Sala da Comissão de Licitação da Prefeitura
Municipal de Arez/RN, no horário das 08 às 13h, e/ou pelo tel.
(84) 3242-2100.
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA.
Prefeito Municipal.
Publicado por:
CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA
Código Identificador: 67DBF683
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
RESCISÃO DE CONTRATO
A Prefeitura Municipal de Arez/RN torna público, a Rescisão de
Contrato com a empresa FERRREIRA ADVOCACIA, inscrita no
CNPJ Nº 07.924.247/0001-43 contrato de INEXIGIBILIDADE
001/2015 que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA DESENVOLVER
SERVIÇOS ESPECIALIZADO DE ASSESSORIA E
CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO SETOR DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS E A DEVIDA ASSISTÊNCIA AO
COTECIOSO CONCERNENTE A PRESENTE MATÉRIA PARA
O MUNICÍPIO DE AREZ/RN. Maiores informações encontramse à disposição dos interessados, nos autos do processo na
Sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de
Arez/RN, no horário das 08 às 13h, e/ou pelo tel. (84)
3242-2100.
Arez/RN, 05 de Julho de 2015.
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA.
Prefeito Municipal.
Publicado por:
CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA
Código Identificador: 582F936F
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AVISO DE RESCISÃO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE
003/2015
RESCISÃO DE CONTRATO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0335, DE 01 DE JULHO DE 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por assiduidade pelo período
de 03 (três) meses, a partir de 13.07.2015 a Sra. JOSEFA
BARBOSA DA SILVA, servidora público municipal, titular do
cargo público de provimento efetivo de “A.S.G (Auxiliar de
Serviços Gerais)”, matrícula 960.502, vinculada a Secretaria
Municipal de Educação, com base nos Arts. 79, V, e 85, caput,
ambos da Lei Complementar Municipal nº 003, de 04 de
dezembro de 1997 (Regime Jurídico dos Servidores do
Município).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arez/RN, 13 de julho de 2015.
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Prefeito Constitucional
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0337, DE 01 DE JULHO DE 2015.
Nomeia o Subcoordenador de Almoxarifado e dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
R E SO L V E :
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Gabinete da Prefeita
Baraúna-RN, 01 de julho de 2015, 33º ano de fundação.
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
PREFEITA
R E SO L V E :
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 3BF631B5
Art. 1º - Exonerar o senhor SÉRVULO NOGUEIRA NETO para
o cargo comissionado de Subprocurador Jurídico, nível CC2,
com lotação na unidade administrativa Procuradoria Geral do
Município.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 04, de 10 de julho de 2015.
Gabinete da Prefeita
Convoca a VI Conferência Municipal de Assistência Social.
Baraúna-RN, 01 de julho de 2015, 33º ano de fundação.
O Prefeito Municipal de Bento Fernandes - RN, em conjunto
com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social,
no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de
avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de
Assistência Social no Município,
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
PREFEITA
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 76863EAC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0336, DE 01 DE JULHO DE 2015.
Nomeia o Subprocurador Jurídico do Município de Baraúna-RN
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.
Publicado por:
ROSAN SOARES DA COSTA
Código Identificador: 3BEE6425
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
Prefeito Municipal.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N º 183/2015 – GP
PREFEITA
Art. 1º - Nomear o senhor RENATO RANIELISON DE LIMA
para o cargo em comissão de Subcoordenador de Almoxarifado,
nível CC4, com lotação na unidade administrativa Secretaria
Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos.
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA.
Publicado por:
CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA
Código Identificador: 43B0B497
Baraúna-RN, 01 de julho de 2015, 33º ano de fundação.
Exonera o Subprocurador Jurídico do Município de Baraúna-RN
e dá outras providências.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
A Prefeitura Municipal de Arez/RN torna público, a Rescisão de
Contrato com a empresa NP CAPACITAÇÕES E SOLUÇÕES
TECNOLÓGICAS LTDA, inscrita no CNPJ Nº
07.797.967/0001-95, contrato de INEXIGIBILIDADE 003/2015
que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE FERRAMENTA DE
PESQUISAS E COMPARAÇÃO DE PREÇOS, PARA AUXILIAR
O SETOR DE COMPRAS DO MUNICÍPIO DE AREZ/RN.
Maiores informações encontram-se à disposição dos
interessados, nos autos do processo na Sala da Comissão de
Licitação da Prefeitura Municipal de Arez/RN, no horário das 08
às 13h, e/ou pelo tel. (84) 3242-2100. Arez/RN, 01 de Julho de
2015.
Gabinete da Prefeita
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE CANCELAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL
S.R.P 005/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
AVISO DE RESCISÃO DE CONTRATO INEXIGIBILIDADE
001/2015
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
Centro Administrativo Francisco Bezerra Sobrinho
Publicado por:
ADRIANO LINS GALVÃO
Código Identificador: 59A05FD4
Art. 1º Nomear a Senhora, SHEILA MAGALI M. SIQUEIRA, para
o cargo público Comissionado de CC – Nível – 4 – Chefe de
Departamento – Secretária Municipal do Gabinete Civil do
Município de Areia Branca.
Ano VI | Nº 1450
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a VI Conferência Municipal de
Assistência Social, a ser realizada no CENTRO COMUNITÁRIO
DO IDOSO – ARTUR FERREIRA - BENTO FERNANDES – RN
no dia 24 de julho de 2015, tendo como tema central:
“Consolidar o SUAS de vez rumo a 2026”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto,
correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão
gestor municipal de assistência social.
A Prefeita do Município de Baraúna, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município em seu inciso VI do art. 75,
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos II e V do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
Ivanildo Fernandes de Oliveira
CONSIDERANDO o caput do art. 22 e Anexo II da Lei Municipal
nº 367/2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso I do art. 8º
combinado com o inciso V do art. 9º da Lei Municipal nº 134, de
17 de maio de 1996, que trata do Estatuto do Serviço Público
Municipal de Baraúna.
Bento Fernandes - RN, 10 de julho de 2015.
Prefeito Municipal
Maria Elizete Martins Bezerra
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 73AD2809
R E SO L V E :
Art. 1º - Nomear o senhor JOÃO DE SOUSA DUARTE NETO
para o cargo comissionado de Subprocurador Jurídico, nível
CC2, com lotação na unidade administrativa Procuradoria Geral
do Município.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de sua
assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 001, DE 13 DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre a convocação ordinária da VI Conferência
Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES - RN, em
conjunto com a PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a urgente necessidade de avaliação da situação
Ano VI | Nº 1450
10
atual do Sistema Único e Assistência Social - SUAS, assim
como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do
Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar ordinariamente a VI Conferência Municipal de
Assistência Social com o fim de avaliar a situação atual da
Assistência Social e propor novas diretrizes para o seu
aperfeiçoamento, em especial os avanços do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS).
Art. 2º A VI Conferência Municipal de Assistência Social
realizar-se-á em no Município de Bento Fernandes - RN, no
período de 24 de julho de 2015.
Art. 3º A VI Conferência Municipal de Assistência Social terá
como tema " Consolidar o SUAS de vez rumo a 2026".
Art. 4º Para a organização da VI Conferência Municipal de
Assistência Social será instituída uma Comissão Organizadora
coordenada pela Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social, com composição paritária dos
representantes do Governo e da Sociedade Civil.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ivanildo Fernandes de Oliveira
Prefeito Municipal
Maria Elizete Martins Bezerra
Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 51D4BF55
GABINETE DO PREFEITO
PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE BENTO
FERNANDES
“Em que pense ser a criança prenúncio”.
E preparação da vida adulta – e esse sentido de crescimento
exerça fascínio, fundamente Esperanças. E arregimente
investimentos na primeira infância - É necessário ver, também,
na criança um valor em si mesmo.
A infância constitui uma etapa da vida com sentido e Conteúdo
próprio. (...) Por isso, Não olhamos para as crianças na
perspectiva do adulto Que desejamos que sejam, Mas como
Cidadãs, sujeitos de direitos, enquanto crianças. Entendêlacomo pessoa em desenvolvimento implica conferir plenitude
ao momento da infância por ela ter sentido em si mesma (...).
(...) Sonho de futuro sem ação no presente é ficção, alienação e
projeção irresponsável. “Ao contrário, a ação hoje, inserida na
perspectiva daquele cenário, impregna de dignidade o hoje de
nossas vidas.”
“Plano Nacional pela Primeira Infância”.
preparação para a vida adulta. Essa visão se vale de uma ideia
preconceituosa, onde as crianças são. Desprovidas da
capacidade de opinar e de fazer escolhas e, devem, por
conseguinte, estar sempre sob o cuidado e a tutela dos adultos,
cumprindo ordens e acatando as proibições. E ainda, que o
objetivo de todo esse cuidado é com o que a pessoa será no
futuro. De forma contrária, compreendemos a criança como
sujeito social, possuindo. Capacidade de ação, opinião,
interpretação e invenção. Mais que uma preparação para a vida
adulta, a condição Peculiar de desenvolvimento, presente na
infância, especialmente nos seis primeiros anos de vida, atende
à sua formação de personalidade, de descoberta e de
entendimento do mundo. Portanto, assim como afirma o Plano
Nacional pela Primeira Infância, ao investir na criança devemos
considerar o valor de sua vida presente, com suas relações,
suas descobertas e realizações, mas também, atender à
perspectiva do seu desenvolvimento com vistas aos projetos
futuros. A criança é ao mesmo tempo presente e futuro. A
construção de um plano, sempre representa um desafio, já que
envolve diferentes experiências, diferentes ritmos dos temas e
dosdinamizadores. Além disso, a dificuldadede se obter dados e
informações foram uma constante. Mesmo assim, a
elaboraçãodo texto teve o envolvimento de grande número de
entidades da sociedade civil, de órgãos governamentais,
conselhos e demilitantes da área dos direitos da criança e
profissionais de diferentes setores. Enfim, desafio superado e a
construção do Plano Municipal pela Primeira Infância de Bento
Fernandes, com a elaboração do diagnóstico inicial da situação
da primeira infância no município e das ações finalísticas para
atenção integral e integrada da primeira infância. Teve a
metodologia principal pautada nas ações pela orientação em
redes, fundamental para a articulação política, o fortalecimento
da organização comunitária e eficiência das políticas públicas.
Desta forma, a abordagem adotada valoriza a autonomia, a
relação dialógica, a cooperação e a diversidade, incentivando o
intercâmbio de ideias e práticas no desenvolvimento das suas
atividades. Em nosso caso, a rede considerada é o próprio
Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente,
pois, podemos entender a rede como “uma ambiência favorável
à ocorrência de ações concertadas e múltiplas colaborações
difusas”.
Assim, estamos considerando como Sistema de Garantia de
Direitos da Criança e do Adolescente os órgãos já consagrados
pelas legislações pertinentes: Conselho Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares, ampliando-os
com o Fórum Popular Permanente dos Direitos da Criança e do
Adolescente e Rede de Atenção e Proteção Integral às Crianças
e aos Adolescentes, além do Ministério Público e Juizado da
Infância e Juventude.
Ao longo da atual gestão, foi conquistado em Bento Fernandes,
uma série de espaços de democratização das políticas para a
infância e a adolescência e, portanto, temos implementado um
Sistema de Garantia de Direitos, bastante diversificado, mas
que, na prática, ainda tem muito para avançar. Os sucessivos
mandatos do CMDCA encontram muitas dificuldades para a sua
atuação mais efetiva, encontrando inúmera barreira para se
consolidar, entre elas, qualificação inadequada dos
Conselheiros e a sobrecarga para uma ação mais efetiva
daqueles que detém um maior conhecimento acumulado.
Já o Conselho Tutelar possui uma boa distribuição estratégica
para o atendimento das demandas, contudo encontram-se
apenas com uma infraestrutura mínima de funcionamento para
a realização do trabalho proposto, não possuindo, por exemplo,
um veículo para realização de visitas, bem como também a falta
de qualificação dos próprios conselheiros.
Bento Fernandes / RN
Março de 2015
Bento Fernandes
SUMÁRIO
Rio Grande do Norte – RN
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
5 – Introdução
7 - Histórico
9 - Princípios e Diretrizes
12 – Diretrizes Politicas e Técnicas
14 – 1º Eixo: Criança com Saúde
22 – 2º Eixo: Educação Infantil
27 – 3º Eixo: A Família e a Comunidade da Criança
32 – 4º Eixo: Assistência Social à Criança e sua
Família
39 – 5º Eixo: Atenção à Criança em Situação de
Vulnerabilidade
45 – 6º Eixo: Do Direito de Brincar
52 – 7° Eixo: A Criança e o Espaço
55 – 8º Eixo: Atendendo a Diversidade
60 – 9º Eixo: Enfrentando as Violências
65 – 10° Eixo: Assegurando o Documento
69 – 11° Eixo: Protegendo as Crianças da Pressão
Consumista
72 – 12° Eixo: Controlando a Exposição Precoce das
Crianças aos meios de Comunicação.
75 – 13° Eixo: Evitando Acidentes na Primeira
Infância.
Este Plano é um compromisso com as crianças brasileiras.
Estamos determinados a trabalhar para que todos os seus
direitos sejam atendidos.
Esta determinação pautará nossas opções pessoais, a
elaboração dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, a vigilância sobre a definição de
prioridades governamentais, sobre os Programas, projetos e
atividades e SOBRE a elaboração de leis relativas a seus
direitos.
Esta geração e estes governos querem ser vistos como geração
e governos que fizeram a opção prioritária por suas Crianças.
(Plano Nacional pela Primeira Infância, 2010, p. 22).
INTRODUÇÃO
Uma das expressões mais usuais do senso comum afirma que
“a criança é o cidadão do futuro”. Essa pequena frase, que
parece verdadeira carrega consigo um equívoco e um
preconceito. Atribuir valor e importância apenas à vida adulta,
com seus status, profissões e realizações. É um grande erro,
pois reduz a cidadania a uma única parte da vida,
desconsiderando tudo o que antecede e confere à infância uma
espécie de pré-cidadania ou simplesmente uma fase de
Histórico
Barreto, primitivo nome do município, denominava localidade e
riacho, sendo seu topônimo originário de antigo posseiro, tido
como fundador da situação, de quem ignora maiores vestígios
histórico.
Um grande animador da povoação de Barreto foi o senhor do
Engenho Carnaubal, no Ceará-Mirim, Carlos Augusto Carrilho
de Vasconcelos, erguendo a capela de São Sebastião, ativando
a produção agrícola pelas compras e auxílios financeiros
econstruindo uma escola.
Atual nome do município foi dado em homenagem a Bento
Fernandes de Macedo, o qual era agricultor nas campinas, com
uma numerosa família de 18 filhos, honesta, laboriosa e
dedicada, justificando lhe a simpatia local. Velho delegado de
polícia morreu assassinado em maio de 1925, ao tentar debelar
um tumulto, provocado por forasteiro durante festividade
religiosa. A capelinha diante da qual foi morto, a Capela do
Sagrado Coração de Jesus, ainda existe, embora em situação
precária.
O Município de Bento Fernandes foi criado com a denominação
de Barreto ex-povoado, pela lei estadual nº 2328, de
17-12-1958, subordinado ao município de Taipu.
Elevado à categoria de município com a denominação de
Barreto, pela lei estadual nº 2353-A, de 31-12-1958,
desmembrado de Taipu. Sede no atual distrito de Barreto expovoado. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1959.
Em divisão territorial datada de 01-07-1960, o município é
constituído do distrito sede. Pela lei estadual nº 2889, de
25-06-1963, é criado o distrito de Belo Horizonte e anexado ao
município de Barreto. Em divisão territorial datada de
01-12-1963, o município é constituído de 2 distritos: Barreto e
Belo Horizonte. Pela lei estadual nº 3506, de 16-10-1967, o
município de Barreto passou a denominar-se Bento Fernandes.
Em divisão territorial datada de 31-12-1968, o município é
constituído de 2 distritos: Bento Fernandes e Belo Horizonte.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Alteração toponímica distrital Barreto para Bento Fernandes
alterado, pela lei estadual nº 3506, de 16-10-1967.
De acordo com as informações do Censo Demográfico do IBGE
(2010), o município de Bento Fernandes possui 5.113
habitantes, sendo que a estimativa populacional para 2016 é de
5.422 habitantes, com uma área territorial de 301,070 km²,
Limita-se com Ruy Barbosa e Riachuelo (norte), São Tomé
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
(leste), Sítio Novo e Lagoa de Velhos (sul) e São Paulo do
Potengi (oeste). Sendo que a população masculina é de 2.630 e
a feminina de 2.483 e uma densidade demográfica de
(hab./km²) de 16,98 sendo 2.067 pessoas residindo em Zona
Urbana, com preponderância do sexo feminino 1.036e a
masculina de 1.031, a Zona Rural tem uma população de 3.046,
sendo que a preponderância é masculina com 1.599 e a
feminina de 1.447.
Ainda de acordo com o Censo acima, a faixa etária prioritária
deste Plano (0 a 6 anos) é constituída de uma população de
856 pessoas distribuídas da seguinte forma pelos grupos de
idade: 0 a 4 anos – 331 crianças; 5 e 9 anos – 525 crianças.
Segundo o Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil, de
2010, realizado pelo PNUD, o Índice de Desenvolvimento
Humano de Bento Fernandes é considerado baixo (0,582).
Em relação ao rendimento mensal domiciliar per capita nominal
(valor médio) observamos um valor de apenas R$ 233,48.
Em relação à saúde, Bento Fernandes possui 06
estabelecimentos de Saúde, sendo esses seis (06) públicos
municipais, que prestam serviços ao SUS ambulatorial.
Em relação à Educação Infantil, com base nos dados do IBGE e
do Censo Escolar 2010, o percentual de atendimento é de
100% das crianças de 0 a 6 anos.
Os dados acima serão complementados nos diferentes
capítulos temáticos deste Plano, onde será apresentado um
breve diagnóstico da realidade, suficiente para estabelecer suas
ações finalísticas (objetivos e metas).
Por fim, este Plano Municipal, se por um lado contempla os
direitos das crianças, por outro e, por consequência, sua
implementação é dever de todos nós, seja Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, seja organizações da sociedade civil,
seja as famílias e todas as demais cidadãs e cidadãos
bentofernandense. Podemos e devemos, com esforço e união,
fazer uma cidade prazerosa, segura e saudável.
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Priorizar a infância, no conjunto de muitas outras demandas, é
uma estratégia inteligente para obter ganhos sociais e
econômicos superiores aos gerados por qualquer outro
investimento. No entanto, para as crianças, mais importante do
que preparar o futuro é viver o presente. Elas precisam viver
agora e na forma mais justa, plena e feliz.
Se a infância, segundo o verso de Péguy 6, é o tempo das
silenciosas preparações, uma vez que a criança é o pai do
homem, ela é, igualmente, o agora, como Poeticamente a
definiu Gabriela Mistral para elas não podemos dizer “amanhã”:
seu nome é “hoje”.
(Plano Nacional pela Primeira Infância, 2010, p. 14).
Este plano, cujo centro é crianças de até seis anos de idade,
tem como objetivos: fazer um levantamento sucinto da
legislação que envolve a infância em cada tema abordado;
promover uma reflexão sobre a realidade a partir de dados das
políticas públicas e da percepção dos agentes sociais e, por fim,
propor ações, atividades e políticas públicas que possam
contribuir e fortalecer os direitos da criança pequena, garantido
as condições para um desenvolvimento saudável, seguro,
sustentável e, sobretudo, uma infância feliz.
Sendo um plano, concebido e discutido de forma participativa,
que pretende conquistar o compromisso das famílias, da
sociedade e dos poderes públicos, há a imperiosa necessidade
de se estabelecer regras orientadoras da discussão, da
elaboração e da definição daquilo que afirmamos e propomos.
A Rede Nacional Primeira Infância enumera 10 princípios e 13
diretrizes políticas e técnicas que fundamentaram e orientaram
a elaboração do Plano Nacional pela Primeira Infância e que,
Consequentemente, serão també mutilizados neste plano. Tais
princípios e diretrizes, definidos a partir da discussão e decisão
daqueles que participaram da Elaboração do plano nacional,
são frutos de uma longa trajetória de conhecimento e de
vivência do trabalho com crianças e adolescentes. Segue
abaixo, um resumo desses Princípios e diretrizes, constante da
publicação “Plano Nacional pela Primeira Infância”, adaptado à
realidade local:
PRINCÍPIOS:
Criança sujeito, indivíduo, único, com valor em si mesmo;
A criança tem um “rosto”. Olhar para ele e enxergá-lo é
compreender a verdadeira essência do ser humano que se
forma desde sua gênese e se realiza ao longo da vida.
A diversidade étnica, cultural, de gênero, geográfica
Esse princípio abre o olhar para as várias infâncias que existem
em nosso País. E é às múltiplas formas de ser criança que as
políticas devem ser sensíveis.
A integralidade da criança
Impõe-se superar a visão fragmentada da criança. Uma visão
holística, integrada, senão imediatamente do “todo”, pelo menos
progressivamente mais abrangente, vai ajudar a ver as interrelações ou intersecções que foram artificialmente afastadas
como campos específicos de atividades profissionais distintas.
A inclusão
Uma sociedade inclusiva abraça todos e cada um dos
indivíduos, nas suas expressões próprias, segundo as quais
cada um é si próprio e diferente dos demais; abarca todos e
cada um dos grupos étnico-raciais, sociais e culturais; manifesta
zelo pela igualdade e pela especificidade de direitos na
diversidadede gênero. Para que a sociedade brasileira seja uma
sociedade inclusiva, todas as crianças devem dela participar,
desde o começo da vida, como sujeitos de pleno direito.
A integração das visões científica e humanista
11
Os parâmetros das ciências e a visão humanista devem
articular-se nas ações dirigidas à criança. Assim, pediatria,
neurociências, pedagogia, psicologia, psicanálise, antropologia,
ciência jurídica…, de um lado, e, de outro, sentido da vida,
valores humanos, aspirações e desejo de realização, cuidado
com a Terra… se complementam.
A articulação das ações
A articulação deve ocorrer em três âmbitos: (a) nas ações dos
entes federados (União, Estado e Município), (b) nos setores da
administração pública (educação, saúde, assistência, cultura,
justiça etc.) e (c) na relação governo e sociedade.
Esse princípio tem três consequências: (a) evita duplicidade, (b)
racionaliza autilização dos recursos públicos, evitando
desperdícios e (c) aumenta a eficiência e a eficácia dos
esforços governamentais.
A sinergia das ações
divulgá-las;
- Reconhecimento de que a forma como se olha, escuta e
atende a criança expressa o valor que se dá a ela, o respeito
que se tempor ela, a solidariedade e o compromisso que se
assume com ela; reconhecimento, também, de que a criança
capta a mensagem desses sentimentos e valores pela maneira
com que é tratada pelos adultos;
- Foco nos resultados: insistir e persistir no alcance dos
objetivos e metas do PMPI e divulgar os avanços que vão
sendo alcançados;
- Escolha de alguns objetivos e metas para acompanhar e
avaliar o Plano, com indicadores sensíveis e fáceis de verificar;
- Transparência, disponibilidade e divulgação dos dados
coletados no acompanhamento e avaliação do PMPI. Esses
dados servirão de indicadores para controle social da execução
do Plano.
Quando as ações dirigidas às crianças podem ser articuladas
no espaço e no tempo, alcançam maior eficiência e eficácia: se
gasta menos e se alcançam resultados mais consistentes. Não
se trata de transformar a creche num centro de saúde ou de
atribuir a um ambulatório hospitalar as funções de um
estabelecimento de educação infantil, mas de encontrar as
complementaridades deserviços e as possibilidades de
expansão das ações em cada um dos lugares em que as
crianças são atendidas – em casa, na creche ou na pré-escola,
no centro de saúde, no hospital, no consultório médico, nos
espaços institucionalizados do brincar.
CRIANÇA COM SAÚDE
A prioridade absoluta dos direitos da criança
(ONU – Conferência Mundial de Cúpula sobre a Criança, 1990).
O princípio estampado no Art. 227 da Constituição Federal,
regulamentado pelo Art. 4º do ECA, tem que ser levado à suas
consequências. As ações e os recursos financeiros, nos três
níveis da administração pública, devem ser decididos segundo a
primazia absolutados direitos da criança e do adolescente.
Introdução/Marco Legal
A prioridade da atenção dos recursos, dos programas e das
ações para as crianças
socialmente mais vulneráveis
Os direitos afirmados na Convenção dos Direitos da Criança, na
Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente
são de todas as crianças. No entanto, situações de
vulnerabilidade individual e social, maior necessidade
econômica de famílias, de Municípios, Estados ou Regiões
requerem políticas de proteção especial e impõem urgência
maior para a ação do Estado. Têm prioridade aqueles que, sem
essa atenção pública, estão ou estariam privados de direitos
fundamentais. Essa é uma condição para que a igualdade como
princípio universal possa tornar-se igualdade real.
Dever da família, da sociedade e do Estado
A família é a instituição primordial de cuidado e educação da
primeira infância. Mas a sociedade e o Estado também são
responsáveis por suas crianças. Cabe ao Estado formular e
implementar políticas econômicas e sociais que deem às
famílias condições de cumprir aquela função primária, bem
como realizar
Ações voltadas especificamente às crianças, visando ao
atendimento de seus direitos.
DIRETRIZES POLÍTICAS
- Atenção à prioridade absoluta na Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, no Plano Plurianual – PPA e no
Orçamento. A determinação constitucional e a opção política de
situar a criança (como também o Adolescente) no topo das
prioridades do Estado acarretam a obrigação de incluir e manter
na LDO e no PPA as determinações para que os orçamentos
anuais assegurem os meios financeiros para que essa
prioridade seja efetivada na prática. As crianças estão nos
nossos corações, nas leis e no discurso..., mas, se não
estiverem no orçamento, suas vozes ecoarão no vazio.
- Articulação e complementação dos Planos nacional, estadual
e municipal pela primeira infância: cada esfera elabora seu
Plano, de tal maneira que todos estejam articulados e se
complementem respeitadas as competências respectivas.
- Manutenção de uma perspectiva de longo prazo: é preciso
persistir por vários anos nos objetivos e metas para garantir
condições dignas de vida e promotoras do desenvolvimento
pleno a todas ascrianças;
- Elaboração do Plano em conjunto com governo e sociedade,
gerando corresponsabilidade da sociedade e das famílias.
Assim, o PMPI resulta de um processo de cooperação
sociedade e governo, envolvendo as instituições do Sistema de
Garantia de Direitos do município, em debate aberto com toda a
sociedade e, finalmente, na análise e aperfeiçoamentos no
âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, num processo
participativo em rede. Esse princípio é a aplicação do que
determina o Art. 227, §7º, combinado com o Art. 204, II da
Constituição Federal. O PMPI conta com a participação da
Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
e da Câmara Municipal de Bento Fernandes.
DIRETRIZES TÉCNICAS
- Integralidade do Plano, abrangendo todos os direitos da
criança no contexto familiar, comunitário e institucional;
- Multisetorialidade das ações, como cuidado para que, na base
de sua aplicação, junto às crianças, sejam realizadas de forma
integrada;
- Valorização dos processos que geram atitudes de defesa, de
proteção e de promoção da criança;
- Valorização e qualificação dos profissionais que atuam
diretamente com as crianças ou cuja atividade tem alguma
relação com a qualidade de vida das crianças de até seis anos.
Recomenda-se prestigiar o papel estratégico, expressar
reconhecimento, ações que demonstrem eficiência e eficácia e
A melhoria das condições de saúde e de nutrição
Da criança é uma obrigação primordial e, também,
Uma tarefa para a qual existem soluções ao nosso
Alcance. A vida de dezenas de milhares de meninos e meninas
pode ser salva, todos os dias, porque as causas dessas mortes
são facilmente evitáveis.
Da mesma forma que o Plano Nacional, a proposta do Plano
Municipal pela Primeira Infância de Bento Fernandes, em
relação à saúde, “apoia-se sobre o direito universal de acesso à
saúde, entendida em seu conceito ampliado, que envolve
reconhecer o ser humano como ser integrale a saúde como
qualidade de vida”.
Assim, baseando-se na Agenda de Compromisso para a Saúde
Integral da Criança foram traçadas as proposições deste Plano
que reafirmam uma visão holística da saúde como “o completo
bem-estar físico, mental e social e não apenas a simples
ausência de doença” (OMS).
Para conhecer o direito à saúde da criançano Brasil, visitamos
diversas legislações, estabelecendo como marco inicial a
Constituição da República Federativa do Brasil – CF (1988).
O Art. 227 deste instrumento legalestabelece, entre outros
direitos, que “é dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade,
o direito [...] à saúde [...]”. Complementando o artigo acima, a
CF também estabelece:
- Promoção de programas de assistência integral à saúde da
criança [...], admitida à participação de entidades não
governamentais e obedecendo aos seguintes preceitos:
aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à
saúde na assistênciamaterno-infantil; criação de programas de
prevenção e atendimento especializado para pessoas com
deficiência física, sensorial ou mental; eliminação de obstáculos
arquitetônicos e de todas asformas de discriminação (Art. 227,
§1º).
- Garantia de acesso adequado àspessoas com deficiências
(logradouros, edifícios, veículos...) (Art. 227, §2º).
- Punição severa ao abuso, à violência e à exploração sexual da
criança e do adolescente (Art. 227, §4º).
Iniciamos pela Lei Federal nº 8.069/1990 – o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) – que, partindo do Art. 227 da
CF, estabelece a “Doutrina de Proteção Integral”, assegurando
direitos a todas as crianças e adolescentes, dentre eles o direito
à saúde (Art. 4º).
A garantia de prioridade é prevista no parágrafo único do Art. 4º,
que prevê: (a) primazia de receber proteção e socorro em
quaisquer circunstâncias; (b) precedência do atendimento nos
serviços públicos ou de relevância pública; (c) preferência na
formulação e na execução das políticas sociais públicas; (d)
destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas
relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
De forma resumida, observamos a seguiro “direito à vida e a
saúde” como um dos direitos fundamentais estabelecidos pelo
ECA, com os seguintes pressupostos:
- Proteção à vida e à saúde mediante efetivação de políticas
públicas (Art. 7º). - Poder Público deve garantir apoio alimentar
à gestante e à nutriz (Art. 8º,§3º). - Cabe ao poder público
proporcionar assistência psicológica à gestante e à criança, no
período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou
minorar as consequências do estado puerperal (Art.8º, §4º). - É
assegurado o atendimento integralà saúde por meio do Sistema
Únicode Saúde – SUS, com atendimento especializado às
crianças com deficiências e fornecimento de medicamentos,
prótesese outros recursos relativos ao tratamento, habilitação e
reabilitação (Art. 11, §§1º e 2º). - Nos casos de internação: as
instituiçõesde saúde devem garantir condições para a
permanência de um dos pais ou responsável (Art. 12). - Casos
de suspeita ou confirmação de maus tratos serão
obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar (Art.13).
Para regulamentar os artigos 196 a 200 da CF, foi promulgada a
Lei Federal nº 8.080/1990, que “dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e
o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências”. Temos, por este instrumento legal, “a saúde
como um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado
prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício” (Art.
2º). O Art. 3º da referida Lei tem a clareza de estabelecer uma
relação direta entre a saúde e outros fatores determinantes e
condicionantes, tais como, a alimentação, a moradia, o
saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a
educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços
Ano VI | Nº 1450
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
essenciais; concluindo que “os níveis de saúde da população
expressam a organização social e econômica do País”.
Continuando o estudo da legislação chegamos à Lei Municipal
nº 320/2002 (alterada pela Lei Municipal nº 347/2004), que
dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do
adolescente.
Temos, por esta Lei, que: “o atendimento dos direitos da criança
e do adolescente no Município de Bento Fernandes será feito
através das Políticas Sociais Básicas de Educação, Saúde,
Recreação, Esporte, Cultura, Lazer, Profissionalização e outros,
assegurando-se em todas elas o tratamento com dignidade e
respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (Art.
3º). Assim, todas as legislações estudadas deixam claro que os
direitos básicos à saúde da criança estão relacionados a
garantir plenas condições de nutrição, de desenvolvimento e de
proteção. Para isso, conforme o PNPI, as diretrizes das políticas
públicas precisam estar apoiadas em ações transversais e
integradas, operacionalizadas em todos os níveis de atenção,
desde a saúde básica, o atendimento pré-natal, o parto e o
puerpério, até o acompanhamento do desenvolvimento da
criança, bem como os serviços especializados.
Para atingir este objetivo, é fundamental que as políticas
públicas sejam formuladas de maneira a contemplar a
fundamental necessidade de capacitação e valorização do
conjunto de profissionais que atuam, com a primeira infância, de
maneira que as estratégias promovam a humanização, o
acesso aos serviços e qualificação da atenção à saúde da
mulher e da criança, propiciando a integração dos serviços com
o empoderamento das famílias e os diversos atores sociais da
comunidade como agentes promotores de saúde.
Segundo o Plano Nacional pela Primeira Infância, a criança, ao
nascer, é absolutamente dependente do ambiente humano que
a ampare e atenda às suas necessidades físicas e emocionais.
Quando esse ambiente é desfavorável, seu desenvolvimento
está em risco, torna-a vulnerável a problemas sociais,
emocionais e cognitivos.
DIAGNÓSTICO DA REALIDADE
O Índice de Mortalidade Infantil no primeiro ano de vida é
considerado mundialmente um indicador de qualidade de vida e
desenvolvimento da população.
Segundo dados da Ripsa, entre 1990 e 2007, o Brasil reduziu a
taxa de mortalidade infantil em 59,7%, ou seja, de 47,1 para
19,3/1.000 nascidos vivos. Em 2011, a taxa de mortalidade
infantil apresenta-se ainda menor, com 16,8/1.000, índice “ainda
elevado e que chega a ser três vezes maior do que o verificado
em Cuba, onde a taxa é cinco mortes por cada grupo de mil”.
Um dos oito Objetivos do Desenvolvimento do Milênio era
reduzir a mortalidade infantil para 17,9 óbitos por mil até 2015,
ou seja, o Brasil está cumprindo o objetivo de forma antecipada.
Em Bento Fernandes o Índice de Mortalidade Infantil vem
diminuindo ao longo dos anos, na ultima década de 2000 a
2010 a taxa de nascidos vivos passou de 64,7 por mil nascidos
vivos em 2000 para 29,1 por mil nascidos vivos em 2010. Em
2014 essa taxa ficou em 0%.
Outro fator diretamente relacionado à saúde da criança referese à amamentação. Segundo o PNPI o aleitamento materno é
um fator crucial para o crescimento e desenvolvimento
adequado do bebê, sendo uma das ações mais eficientes na
redução da mortalidade infantil e no fortalecimento do vínculo
entre mãe e filho. São fundamentais que sejam asseguradas às
gestantes e ao bebê as condições favoráveis de amamentação,
em sintonia com a recomendação internacional de que o
aleitamento materno seja exclusivo até os seis meses de idade
e que, daí em diante, outros alimentos sejam introduzidos de
forma gradual, mantendo o leite materno até os dois anos de
idade.
Em Bento Fernandes por ser um Município de pequeno porte
não existe um Banco de Leite Humano. Mas sabemos da
grande importância de um. Percentual de crianças até 04
(quatro) meses com aleitamento materno exclusivo no município
é de 80%. Evidências científicas nos mostram que o aleitamento
materno diminui em 13% as mortes de crianças abaixo de cinco
anos por diarréia, pneumonia, sepses e doenças alérgicas.
Amamentar o bebê diminui o risco de doenças crônicas, tais
como: hipertensão, diabetes e obesidade, além de diminuir o
risco de câncer de mama na mãe que amamenta.
Com relação à nutrição infantil, no Município existe o chamado
“Programa do Leite”, que é voltado para as famílias em situação
de vulnerabilidade (critérios do Programa Bolsa Família e do
Benefício de Prestação Continuada), com crianças até sete
anos, que recebem o leite.
O PNPI faz uma ligação entre o período de gestação e a
prevenção de doenças nos futuros bebê. Para ele, a gestação é
um período de intensas mudanças físicas e psíquicas, e
consequentemente, de grande vulnerabilidade emocional. Daí a
necessidade de lhe dar atenção às suas necessidades físicas e
psicológicas. Os profissionais das equipes de base devem ser
capacitados para observar e acolheras manifestações de
insegurança e ansiedade da gestante.
As consultas pré-natais são de fundamental importância para
uma boa gravidez, devendo incluir a realização de diversos
exames, dentre eles o testede HIV.
É importante salientar o cuidado coma saúde da criança
começa em sua gestação. É importante também levar em conta
como o bebê foi concebido, pois nem sempre é gestações
planejadas, o que pode comprometer o emocional da gestante.
Muitas doenças em crianças são acarretadas no processo de
gestação, que em muitos casos são cercados de drogase
violências. A falta de humanização no tratamento com as
gestantes é recorrente nas redes hospitalares, inclusive no
momento do parto. As equipes médicas nem sempre estão
preparadas para o atendimento que garanta o bom ambiente e
a paciência necessários ao parto saudável, não sendo raro o
tratamento às parturientes de forma áspera, indelicada ou
preconceituosa.
Em Bento Fernandes, em geral o acompanhamento à gestante
é realizado pelo Pacs (Programa de Agentes comunitários de
Saúde) e PSF (Programa de Saúde da Família). Percentual de
Gestantes com inicio do pré-natalno 1º Trimestre: em 2014:
12
90% Percentual de Gestantes com 7 (sete) ou mais Consultas
pré-natal: em: 2014 90% Percentual de Gestantes que
realizaram o Teste Anti-HIV e obtiveram o resultado antes do
Parto: 90%Percentual de Gestantes vacinadas contra o Tétano
neonatal e Percentual de Gestantes com idade entre 10 e 19
anos: em: 2014 20%. Percentual de crianças menores de um
ano com vacina Tetravalente: em 2014 Quant: 162 Percentual
de crianças menores de 1 ano com vacina Hepatite B: em 2014
Quant: 06, Percentual de nascidos vivos que realizaram a
triagem neonatal Teste do Pezinho: 95%, Teste do Olhinho:
95% Teste da orelhinha: 97% Percentual de crianças menores
de 2 anos desnutridas: 1%.
Percentual de crianças até 6 anos com obesidade infantil: 5%.
O PNPI acentua que as depressões pós-parto, um sério
problema de saúde pública em razão de sua alta incidência e
dos riscos que representam para o desenvolvimento do bebê,
na maioria das vezes já se prenunciam durante agravidez.
Muitas das tensões emocionaisda gravidez podem ser aliviadas
por uma escuta atenciosa e aberta da partedos profissionais. Os
agentes de saúde básica, desde que preparados, podem
desempenhar essa função. Os profissionais de saúde do
município preocupados com essa demanda tão crescente
possibilitou em parceria com a secretaria de Assistência Social
um profissional de Psicologia para atender semanalmente essa
demanda o que reduziu para 5% a questão da depressão.
O Plano Nacional ressalta que durante o período pré-natal, o
apoio do pai e da família é muito importante. É importante incluir
o pai nos programas de promoção de saúde da gestante e do
bebê, pois a paternidade envolve mudanças no papel social e
familiar do homem, com repercussões às vezes marcantes em
seu estado psicológico e em seu relacionamento com a
companheira. Aqui também não identificamos nenhum
programa que inclua o acompanhamentodo pai no pré-natal.
Observamos ainda certo comportamento “cultural” na
população, onde uma parte dos homens não participa
diretamente do pré-natal com suas esposas/companheiras.
Os valores pactuados pelo município de Bento Fernandes em
2014 foram alcançados por meio das ações de promoção e
vigilância à saúde. Por exemplo, percentual de crianças até 6
anos com HIV: 0%, Percentual de crianças até 6 anos com
Diabetes: 0%, Percentual de crianças até 6 anos com
deficiência auditiva: 0%, Percentual de crianças até 6 anos com
deficiência visual : 2%, Percentual de crianças até 6 anos com
deficiência motora: 1%, Percentual de crianças até 6 anos com
deficiência mental: 1%, Percentual de crianças até 6 anos com
deficiência acompanhadas em serviços especializados no
município: Não possui serviços especializados, Percentual de
óbitos de crianças menores de 1 ano por acidentes: 0%,
Percentual de óbitos de crianças de 1 a 4 anos por acidentes:
0%, Percentual de óbitos por acidentes de transporte com
crianças de até 6 anos: 0%
Percentual de óbitos de crianças até 6 anos: 0%, Taxa de
cobertura do PSF: em 2014 100%, percentual de crianças com
caderneta de saúde em acompanhamento pelas equipes de
saúde: em 2014 100%, Percentual de unidades de saúde que
disponibilizam a caderneta de saúde da criança: rede publica:
100% Total: 100%.
Campanhas, programas ou ações realizadas no ano de 2014 Tipos da Campanha:
De incentivo ao pré-natal: 03
De incentivo ao parto natural: 02
De incentivo ao aleitamento materno: 02
Visando a redução da desnutrição infantil: 02
Visando a redução da obesidade infantil: 01
De preparação de pais visando à paternidade/maternidade
responsável: 08
De promoção de ações de saúde ocular na primeira infância: 01
De promoção de ações de saúde bucal na primeira infância: 06
De detecção da diabetes na primeira infância: 01
De atenção à saúde mental na primeira infância
Outras como: Verminoses e Hábitos de higiene, Total de
campanhas, programas ou ações de prevenção direcionadas
saúde na primeira infância: 03.
Com base nas informações levantadas, observamos que a
saúde de Bento Fernandes melhorou muito o seu atendimento
às gestantes, aos recém-nascidos e à primeira infância, como
um todo.
Ações Finalísticas
1. Garantir a proteção contra o tétano neonatal através
da imunização das gestantes no pré-natal.
2. Criar estratégias e ações interdisciplinares no prénatal com o objetivo de melhor configurar o universo
psicossocial da mãe e sua rede de sustentação com
especial atenção à gestante com sintomas de
depressão, à mãe adolescente e à gestante vítima
de violência.
3. Desenvolver ações visando à redução da
desnutrição crônica e da desnutrição aguda em
áreas de maior vulnerabilidade. Realizar campanhas
de informação, educação e comunicação para uma
alimentação adequada em quantidade e qualidade,
promovendo práticas alimentares e estilos de vida
saudáveis.
4. Assegurar o acompanhamento do crescimento e do
desenvolvimento integral da saúde de todas as
crianças, por meio da Caderneta de Saúde da
Criança, que deverá estar disponível, por cessão do
Ministério da Saúde ou produção própria, em todas
as Unidades Básicas de Saúde, Hospitais. Enquanto
não houver cadernetas em todas estas unidades de
saúde, priorizara distribuição nas unidades onde há
vacinação.
5. Realizar os encaminhamentos necessários, em
casos de detecção de fatores e sinais de risco para a
criança. (Conselhos Tutelares, CRAS etc.).
EDUCAÇÃO INFANTIL
Desde a mais tenra idade, [todas as crianças] devem ser
incentivadas a participar da vida cultural da sociedade em que
vivem.
(ONU – Conferência de Cúpula sobre a Criança, 1990).
Introdução/Marco Legal
A indiscutível importância da educação é evidenciada pelo
Plano Nacional pela Primeira Infância, ao Destacar que: a
educação é o mais poderoso instrumento de formação humana
e fator decisivo no desenvolvimento social e econômico. Dela
depende o progresso nas ciências, a inovação tecnológica, a
invenção do futuro. Mas ela é, também, a condição
indispensável para a realização do ser humano. É considerada
básica aquela educação que toda pessoa precisa ter para
integrar-se na dinâmica da sociedade atual e realizar seu
potencial humano.
A Educação Infantil, antes de se constituir na primeira etapa da
Educação Básica, passou por diversas trajetórias no cenário
político brasileiro, contudo, neste Plano partiremos das
determinações da Constituição Federal de 1988. Iniciamos a
abordagem pelo direito da criança e do adolescente
estabelecidos pelo Art. 227, que prevê como dever da família,
da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente
o direito à educação, entre outros. Além do artigo mencionado,
o direito à educação é expresso nos artigos seguintes.
- Art. 205: a educação, direito de todos edever do Estado e da
família.
- Art. 206, I ao VII: princípios da educação: igualdade de
condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de
aprender, ensinar, pesquisar e divulgar opensamento, a arte e o
saber; pluralismode ideias e de concepções pedagógicas, e
coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da
lei, planos de carreira para o magistério público, com piso
salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso
público de prova e títulos; gestão democrática do ensino
público; garantia de padrão de qualidade.
- Art. 208, I, IV, VII: dever do Estado: garantia de educação
básica e obrigatória a partir dos 4 anos de idade; atendimento
em creche e pré-escola para crianças até 5 desde a mais tenra
idade, [todas as crianças] devem ser incentivadas a participar
da vida cultural da sociedade em que vivem, programas
suplementaresde material didático escolar, transporte,
alimentação e assistência à saúde.
- Art. 208, §§1º e 2º: o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é
direito público subjetivo. O não oferecimento do ensino
obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular, importa
responsabilidadeda autoridade competente.
Ano VI | Nº 1450
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
Diagnóstico da Realidade
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece
que a educação infantil deverá ser ofertada em creches, para
crianças até três anos e em pré-escolas para crianças de quatro
e cinco anos.
Como lembra o PNPI, a oferta da Educação Infantil é dever do
Estado e deve ser assegurada a toda criança que dele
necessite ou por ela demande, por meio de sua família ou de
seus responsáveis. A obrigatoriedade constitucional da préescola, introduzida pela Emenda Constitucional nº 59/2009,
regulamentada pela Lei nº 12.796/2013, deve ser entendida
como reforço ao dever do Estado de garantir essa educação
para todas, considerando que sua relevância para o
desenvolvimento integral é tão grande que nenhuma criança
dela seja privada.
Temos assim, a Educação Infantil como direito da criança, uma
ação no presente e não apenas uma projeção para o futuro, tal
como, maior taxa de retorno econômico, ganhos sociais futuro
etc. O importante é ser feliz, deixando de lado a ideia de que o
bem sucedido está relacionado só ao dinheiro que a pessoa
recebe. No Art. 29da LDB, temos que: “A educação infantil,
primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em
seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,
complementando a ação da família e da comunidade” (Redação
dada pela Leinº 12.796, de 2013).
De acordo com o Censo Demográfico do IBGE (2010), no
Brasil, há 16.728.147 crianças de até cinco anos de idade,
sendo 10.925.893 do nascimento aos três anos e 5.802.254 de
quatro e cinco anos. Segundo dados de 2009, apenas 18,4%
das crianças de 0 a 3 anos estavam matriculadas em creches
no País, incluindo instituições públicas e privadas, na maioria
conveniada ao Poder Público. Na pré-escola, a situação é um
pouco melhor: cerca de 80% das crianças de 4 e 5 anos
estavam matriculadas, mas ainda havendo uma demanda
grande a ser atendida.
LEI QUE REGE A EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BENTO
FERNANDES LEI Nº: 321/2002.
A partir de dados fornecidos pela Secretaria Municipal de
Educação, em Bento Fernandes temos em funcionamento, no
ano de 2015, 02 escolas na Zona Rural, e 05 na Zona urbana
destinada ao Ensino Infantil (sendo 01 para o funcionamento
especializado - CAEB: Clínica Ampliada da Educação
Básica/multifuncional) cujas modalidades atende Ensino
Fundamental I, Ensino Fundamental II e Educação de jovens e
Adultos (EJA) atendendo 1.111 estudantes; e com previsão
para 2015 em todas as modalidades de Ensino na Rede
Municipal atender 1.162 alunos. Ainda de acordo com o Censo
acima, afaixa etária prioritária deste Plano (0 a 6 anos) é
constituída assim por grupos de idade crianças com idade: 0 a 3
anos – 70 crianças; 4 anos – 59crianças; e 5 anos – 68
crianças.
• Quant. Geral de Alunos que Utiliza Transporte Escolar: 419.
• Quant. de Alunos do Ensino Infantil que Utilizam Transporte
Escolar: 85.
Art. 208, §3º: compete ao Poder Público recensear os
educandos no ensino obrigatório, fazer-lhes a chamada e zelar,
junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
• Quantidades de turmas do Ensino Infantil: 12
- Art. 211: organização dos sistemasde ensino pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
• Professor Auxiliar que leciona no Ensino Infantil: 12.
- Art. 211, §2º: os municípios atuarão prioritariamente no ensino
fundamental e na Educação Infantil.
Art. 213: Destinação de recursos públicos às escolas públicas,
podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou
filantrópicas, sem fins lucrativos.
Temos, assim, que a Educação Infantil é a primeira etapa da
educação básica. Conforme acentua o Plano Nacional pela
Primeira Infância esta não pode mais se constituir a partir do
ensino dito “fundamental” [...], pois este já é considerado a
segunda etapa do processo educacional da pessoa, construído
sobre as estruturas psicomotoras, afetivas, sociais e cognitivas
dos primeiros cinco ou seis anos de vida.
Em relação ao financiamento da Educação Infantil, apontamos a
aprovação da Emenda Constitucional nº 53/2006, e posterior
regulamentação do Fundeb – Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos
Profissionais da Educação. O Fundeb foi regulamentado pela
Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e pelo Decreto nº
6.253, de 13 de novembro de 2007. De acordo com Nunes
Corsino e Didonet (2011).
A importância dos primeiros anos de vida na formação do
sujeito é amplamente reconhecida pela neurociência,
pedagogiae psicologia. É aí quando se define a base sobre a
qual aspectos cognitivos, intelectuais, afetivos e sociais se
desenvolverão, garantindo ou não um processo de construção
de aprendizagem pleno na formação do ser. Para o PNPI
descuidar desse período é a mais perdulária e a mais injusta
atitude que se pode tomar contra o ser humano e contrao País.
O Plano Nacional ainda ressalta que intervir nessa primeira
etapa, com um programa de Educação Infantil de qualidade, é
uma estratégia inteligente e eficaz, como atestam pesquisas
recentes, pois garante uma vida mais plena para toda criança
de qualquer ambiente sócio-econômico, possibilitando que as
crianças vivam uma infância mais feliz, sedimenta a base do
desenvolvimento pessoal posterior, assegura maior resultado na
educação escolar, traduzido em melhor aprendizagem no
ensino fundamental e médio, aumenta ganhos financeiros
futuros e reduz gastos posteriores em programas sociais.
Além disso, é uma questão de direito que não pode ser anulada
ou negada com base nas dificuldades que o Poder Público
possa apresentar em relação a questões orçamentárias.
Assegurar políticas eficazes para o atendimento à Primeira
Infância, buscando estratégias para implementação e
acompanhamento deve ser prioridade da administração pública
em todos os níveis.
• Professores que lecionam no Ensino Infantil: 12
A Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto está
ampliando a oferta da Educação Infantil em núcleos na zona
rural e na zona urbana. Através de melhorias na infraestrutura,
com ampliação de salas de aulas e climatização - (3 etapas).
Aquisição de parquinhos infantis para as escolas com educação
infantil e criação das Brinquedotecas. Seleção de professores
qualificados para a docência nas turmas da educação infantil.
Acompanhamentos Pedagógicos periódicos as escolas.
Transporte Escolar com acompanhantes para os alunos da
Educação Infantil.
Já em relação ao atendimento a crianças de 0 a 3, ainda não
dispomos de ambientes-escola especializados para essa
demanda. Muito embora já atendemos crianças a partir dos 03
anos de idade. Mesmo assim, o município vem tentando buscar
parcerias com o Governo Federal para construção de escolas
da educação Infantil, Pro infância. Só que ainda não fomos
contemplados nesse pleito. A busca é incansável, através do
Plano Ações Articuladas do município - PAR. No ano de 2015
estaremos reelaborando o Plano na perspectiva de buscar
melhorias para a educação deste município.
Ações Finalísticas
1. Universalizar, até 2025, a Educação Infantil na préescola para as crianças de quatro a cinco anos de
idade, e ampliar a oferta de educação infantil em
creches de forma a atender, no mínimo, 50% das
crianças de até três anos até o final da vigência
deste Plano.
2. Acessar programas de incentivo do Governo
Federal, tais como, programa nacional de construção
e reestruturação de escolas, bem como de aquisição
de equipamentos, visando à expansão e à melhoria
da rede física de escolas públicas de Educação
Infantil.
3. Implantar, progressivamente, o atendimento em
tempo integral para as crianças de 0 a 5 anos e onze
meses, dando prioridade, nessa progressão, às
crianças em situação de vulnerabilidade e Fortalecer
o acompanhamento e o monitoramento do acesso e
da permanência das crianças na Educação Infantil,
em especial dos beneficiários de programas de
transferência de renda, em colaboração com as
famílias e com os órgãos públicos de assistência
social, saúde e proteção à infância.
4. Incluir no quadro funcional da Secretaria Municipal
de Educação o profissional Psicopedagogo ou
especialista para atuar no pleno desenvolvimento
infantil. Garantir, por meio de uma ação conjunta da
União, do estado e do município, a alimentação
escolar para as crianças atendidas na Educação
Infantil, nos estabelecimentos públicos e
13
conveniadas.
A FAMÍLIA E A COMUNIDADE DA CRIANÇA
[...] a criança e o adolescente gozam de todos direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da
proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se, por lei
ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim
de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
(Art. 3º, Estatuto da Criança e do Adolescente).
Introdução/Marco Legal
A família é uma instituição responsável por gerenciar a
educação dos filhos e influenciar a conduta dos mesmos no
meio social. O papel da família no desenvolvimento de cada
indivíduo é de fundamental importância. É no meio familiar que
são vivenciados os valores morais e sociais que servirão de
base para o processo de socialização da criança e que
influenciarão a formação de sua identidade e personalidade,
bem como as tradições e os costumes eternizados através de
gerações.
A criança necessita encontrar no espaço familiar um lugar de
harmonia, afeto, proteção e todo o tipo de apoio necessário na
solução de conflitos ou problemas de algum dos membros. As
relações de confiança, segurança, conforto e bem-estar
proporcionam a unidade familiar. Além do tradicional arranjo
familiar chamado “nuclear”, as transformações sociais, culturais
e devido à dinâmica própria, afetada pelo processo
socioeconômico, proporcionaram a existência de diversas
estruturas familiares nos dias atuais. Por isso, cada grupo
familiar, demanda políticas e programas próprios, que deem
conta de suas especificidades, pois, de acordo com a
Constituição da República Federativa do Brasil, a família é
considerada como base da sociedade, devendo ter especial
proteção do Estado (Art. 226).
com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o
objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a
violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à
convivência familiar e comunitária.
Diagnóstico da Realidade
O CRAS é o principal mecanismo para realizar trabalhos com
famílias no Município. É nele que as famílias têm acesso e
conhecimento dos direitos socioassistenciais e por isso é aporta
de entrada das políticas sociais.
O Art. 204 define as diretrizes da área da assistência social, tais
como: descentralização político-administrativa; coordenação e
normas gerais de competência da esfera federal; coordenação e
execução dos programas respectivos às esferas estadual e
municipal, bem como, às entidades beneficentes e de
assistênciasocial; participação da população, por meio de
organizações representativas, na formulação das políticas e no
controle das ações em todos os níveis.
A qualidade de vida da criança pequena esta diretamente
relacionada à qualidade de vida oferecida na cidade em que
nasce e vive. Quanto melhor forem os indicadores sociais e
maiores a oferta de serviços públicos, melhores condições de
vida terão a criança e suas famílias.
É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à
criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, crueldade e opressão. (CF/1988, Art. 227).
A família pode contar com as bases de apoio existente na
comunidade na qual está inserida. Elas são os alicerces
fundamentais do desenvolvimento integral da criança: oferece
segurança relacionamentos afetivos e oportunidade para o
desenvolvimento de habilidade, amizades e autoconfiança; bem
como atividades e serviços que contribuam para a realização
plena como pessoa.
No capítulo sobre educação do Art. 205 da Constituição Federal
consta que “a educação, direito de todos e dever do Estado e
da família, será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho”. Sendo assim, a educação, direito fundamental da
criança, deve ser assumida por todos os setores da sociedade.
Portanto fortalecer as bases familiares ecomunitárias significa
fortalecer a própria família e, consequentemente, a criança que
nela cresce e se desenvolve.
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de1996 (LDB), que
estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, em seus
artigos 1º e 2º também inclui a família como tendo uma função
primordial na educação:
-Informal – constituída por parentes e amigos;
Os chefes de Estado, no Preâmbulo da Convenção dos Direitos
da Criança, afirmaram estar convencidos de que A família,
como grupo fundamental da sociedade e ambiente natural para
o crescimento e bem-estar de todos os seus membros, e em
particular das crianças, deve receber a proteção e a assistência
necessárias a fim de poder assumir plenamente suas
responsabilidades dentro da comunidade. O Plano Nacional
pela Primeira Infância, entende família como o grupo primário
que acolhe, apoia e acompanha a criança em seu lar, e que
satisfaz suas necessidades de saúde, alimentação, afeto,
brincadeiras, comunicação, segurança e aprendizagem e
conquista progressiva de autonomia nos anos iniciais da vida.
A Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, denominada LOAS
– Lei Orgânica da Assistência Social, dá uma especial atenção
a famílias em seus artigos:
Art. 2º – A assistência social tem por objetivos: - a proteção
social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à
prevenção da incidência de riscos, especialmente:
As bases de apoio são de suma importância para auxiliar as
famílias nos cuidados com as crianças. Duas formas de apoio
são consideradas:
- Formal – constituída por creches, escolas, CRAS, instituições
de cunho culturais, esportivas e de laser Esta base dita formal é
encontrada no Município em alguns espaços como: instituições
de educação infantil, escolas, instituições que desenvolvem
trabalhos esportivos e de lazer e no CRAS que desenvolvem o
fortalecimento dos vínculos de família, de solidariedade e
cooperação mútua em que se assenta avida social, dando apoio
às famílias no cuidar e no educar, orientando e fazendo os
encaminhamentos necessários para os responsáveis na
educação e na vida comunitária das crianças.
Ações Finalísticas
1. Realizar busca ativa das famílias em situação de
vulnerabilidade para a construção, com elas, de
práticas sociais que lhe deem maior e melhor
possibilidade de melhorar a sua qualidade de vida e
com isso de suas crianças.
2. Retomar o Projeto CRAS na Escola, que vem sendo
desenvolvido pelo CRAS, para o fortalecimento dos
vínculos comunitários e familiares.
3. Incluir no quadro dos profissionais que trabalham
nas escolas profissionais de assistência social e
psicologia para atender as crianças e suas famílias.
4) Capacitar os profissionais do CRAS e do Conselho Tutelar
para a valorização da unidade familiar como lócus próprio de
produção de identidade social e com isso o fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários das crianças atendidas.
ASSISTÊNCIA SOCIAL À CRIANÇA E SUA FAMÍLIA
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à
adolescência e à velhice;
[...] A criança e o adolescente gozam de todos Direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da
proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se, por lei
ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim
de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
(Art. 3º, Estatuto da Criança e do Adolescente).
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
Introdução/Marco Legal
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar
territorialmente a capacida protetiva das famílias e nela a
ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e
danos;
Até meados do século XX, a sociedade brasileira tratava a
questão da infância e da adolescência com dois olhares: às
crianças, por uma questão de compaixão, eram destinadas
ações caritativas de cunho religioso e filantrópico e aos
adolescentes, por medo, eram destinadas ações de controle
social e coerção. Essa política era amparada pelo Código de
Menores e pelo princípio da doutrina da situação irregular.
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos
direitos no conjunto das provisões sócio assistenciais. Parágrafo
único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social
realiza-sede forma integrada às políticas setoriais, garantindo
mínimos sociais e provimento de condições para atender
contingências sociais e promovendo a universalizaçãodos
direitos sociais.
Art. 24-A – Fica instituído o Serviço de Proteção e Atenção
Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e
consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de
prestação continuada, nos CRAS, por meio do trabalho social
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão. Ainda nesse artigo,
são estabelecidos parâmetros e diretrizes que asseguram os
direitos:
- estímulo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou
adolescente órfão ou abandonado (Art. 227, §3º).
Em outro artigo, a Constituição Federal ressalta que é dever de
toda família, comunidade e Estado assegurar os direitos de
crianças e adolescentes.
Art. 2º – A educação, dever da família e do Estado, inspirada
nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade
humana, tem por finalidade o plenode senvolvimento do
educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
O artigo primeiro da Loas estabelece que um de seus objetivos
é “prover os mínimos sociais, através de um conjunto integrado
de ações de iniciativa do poder Público e da sociedade, para
garantir o atendimento às necessidades básicas”. O objetivo
mais expressivo da política é a proteção à família, à
maternidade, à Infância, à adolescência e à velhice,
entendendo-se a família como a união de pessoas com seus
membros em diversas faixas etárias. Sendo assim, as políticas
públicas devem ser definidas a partirdas necessidades básicas
da família, com garantia de sua sobrevivência e autonomia.
Para isto existem mecanismos para garantir o mínimo
necessário para que as famílias possam exercer sua Cidadania.
Um desses mecanismos são os CRAS – Centros de
Referências da Assistência Social, onde as famílias são
referenciadas e acompanhadas pelos profissionais da
assistência social, psicologia, No Município de Bento Fernandes
por ser de pequeno porte existe apenas um CRAS.
O Plano Nacional pela Primeira Infância destaca que a política
social de apoio às famílias deve contemplar a implantação ou
implementação de redes de serviços eficientes e de boa
qualidade de saúde, educação e assistência social; de redes de
geração de emprego e renda e redes de serviços comunitários.
Todavia, mais do que isso, é necessário que a questão da
família seja introduzida na agenda da política social.
Art. 1º - A educação abrange os processos formativos que se
desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no
trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos
sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações
culturais.
Ano VI | Nº 1450
A partir dos anos 1970, iniciou-se uma nova concepção e olhar
para a infância, conferindo a crianças e adolescentes um
caráter de sujeito de direitos, o qual foi garantido,
definitivamente, na Constituição Federal de 1988, com o Art.
227, que prevê:
Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade,
o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
- Punição severa ao abuso, a violência e a exploração sexual da
criança e do adolescente (Art. 227, §4º).
- A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei,
que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte
de estrangeiros (Art. 227, §5º).
- Igualdade entre filhos, havidos ou não da relação do
casamento, ou por adoção (Art.227, §6º).
Da mesma forma, as concepções de assistência social se
desenvolveram ao longo dos anos, chegando à Constituição
Federal como diretrizes primordiais de universalidade,
democratização, descentralização e competência.
Já o Art. 203 define que a assistência social será prestada a
quem dela necessitar, independentemente de contribuição à
seguridade social, e estabelece seus objetivos:
- a proteção à família, à maternidade, à infância à adolescência
e à velhice; - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
- a promoção da integração ao mercadode trabalho;
- a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de
deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
- a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa
portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir
meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por
sua família, conforme dispuser a lei.
Nos anos seguintes à promulgação da Constituição, foram
discutidas e aprovadas leis federais que regulamentamos
preceitos constitucionais dos direitos da criança e do
adolescente e também da assistência social.
Em 1990, o Congresso Nacional aprovoua Lei nº 8.069,
conhecida como Estatutoda Criança e do Adolescente (ECA). É
sempre importante ressaltar que esta lei foi elaborada a partir
de ampla discussão na sociedade, envolvendo organizações
sociais de todo o Brasil.
O ECA estabelece todas as diretrizes, direitos e normas da
doutrina da proteção integral. A criança deixa de ser
considerada incapaz e se torna “sujeito de direito”. A nova
política de atendimento à criança e ao Adolescente promove
uma verdadeira revolução, agora, entendida como “um conjunto
articulado de ações governamentais e não governamentais, da
União, dos Estados, do Distrito Federale dos Municípios”.
Dentre os cinco direitos fundamentais da infância e da
adolescência, definidos no ECA, está o direito à convivência
familiare comunitária, contemplado nos seguintes artigos:
- Ser criado e educado no seio da famíliae excepcionalmente
em família substituta (Art. 19).
- Direitos iguais para filhos adotados e naturais (Art. 20).
- Poder familiar exercido em igualdade de condições por pai e
mãe (Art. 21).
- Aos pais incumbe dever de sustento, guarda e educação (Art.
22).
- A falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo
suficiente para aperda ou suspensão do pátrio poder (Art.23).
- Inclusão em programas oficiais de auxílio (Art. 23, Parágrafo
Único).
Para regulamentar os artigos 203 e 204da CF, foi promulgada a
Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social
(Loas), colocando a Assistência Social como direito do cidadão
e dever do Estado, além de garantir a universalização dos
direitos sociais, conforme pode servisto a seguir:
Art. 1º – A assistência social, direito do cidadão e dever do
Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que
prevê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto
integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para
garantir o atendimento às necessidades básicas. Art. 2º – A
assistência social tem porobjetivos:
I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à
adolescência e à velhice;
II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV – a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de
deficiências e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à
pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não
possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la
provida por sua família.
No plano municipal, a primeira legislação que trata das
questões da infância e da adolescência, bem como da
Ano VI | Nº 1450
14
assistência social é a Lei Orgânica Municipal. Esta lei passou a
ser obrigatória a partir da Constituição Federal e é a lei máxima
no âmbito municipal.
Em Bento Fernandes, a Lei Orgânica Municipal.
(LOM), aprovada em 1990, não traz novidades ao marco legal,
em muitas questões, como é o caso da política para a criança e
o adolescente, o texto é uma cópia literal do texto constitucional.
No capítulo da assistência social, encontram-se expressos os
seguintes direitos:
- Integração do indivíduo no mercado detrabalho em meio social
(Art. 181, I).- Na formulação e desenvolvimento dos programas
de assistência, o Município buscará a participação das
associações representativas das comunidades (Art. 182).
Por fim, a Política Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente foi instituída pela lei nº 320/2002 (alterada pela Lei
Municipal nº 347/2004), a qual define:
Art. 3º – O atendimento dos direitos da criança e do adolescente
no Município de Bento Fernandes será feito através das
Políticas Sociais Básicas de Educação, Saúde, Recreação,
Esporte, Cultura, Lazer, Profissionalização e outros,
assegurando-se em todas elas o tratamento com dignidade e
respeito à liberdade e à convivência familiar ecomunitária.
Diagnóstico da Realidade
Segundo o PNPI, a Lei Orgânica da Assistência Social – Loas
(Leinº 8.742/1993) supera a visão dos programas focalistas,
opõe-se à ideia do clientelismo e assistencialismo, promove a
descentralização, sobretudo à esfera municipal, e franqueia a
formulação da política, dos planos e programas e o controle de
sua execução à participação social.
No município de Bento Fernandes receberam as políticas
gestadas pela política nacional. No Sistema Único de
Assistência Social – Suas, o tipo de gestão é descentralizado e
participativo, constituindo-se na regulação e organização das
ações em todo o território nacional das atividades
socioassistenciais.
O Suas surgiu para materializar a Loas, estabelecendo meios e
instrumentos para a efetivação das políticas de assistência
social, consagrando os direitos de cidadania e inclusão social. O
Plano Nacional da Assistência Social - PNAS, instituído pela
Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, estabeleceu o
Suas com as seguintes diretrizes:
- Primazia da responsabilidade do Estado na condução da
Política de Assistência em cada esfera de governo.
- Centralidade na família para concepção e implementação dos
benefícios, serviços, programas e projetos.
- Território como base de organização, os serviços, programas,
projetos e benefícios da Assistência Social são definidos por
níveis de complexidade:
- Proteção Social Básica – Com objetivo de prevenir situação de
risco por meio de desenvolvimento de potencialidades e
aquisições e fortalecimento de vínculo familiar e comunitário.
- Proteção Social Especial – É a modalidade de atendimento
assistencial destinada à Família e aos indivíduos que se
encontram em situação de risco pessoal e social.
Os serviços da Proteção Social Básica são executados de
forma direta no CRAS – Centros de Referência da Assistência
Social e de forma indireta nas instituições de Assistência Social
nas áreas de abrangências do CRAS.
O principal serviço oferecido pelo CRAS é a Proteção e Atenção
Integral à Família (PAIF), cujo cumprimento é obrigatório e
exclusivo. Ele consiste em um trabalho de caráter continuado
que visa fortalecer a função protetiva das famílias, prevenindo a
ruptura de vínculos, promovendo o acesso e uso de direitos e
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida destas
famílias.
A atuação do CRAS é com famílias e indivíduos em seu
contexto comunitário e convívio sócio familiar. Tendo a família
como referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos
de solidariedade, o CRAS trabalha com aquelas cujos vínculos
familiares não foram rompidos.
Existe em Bento Fernandes 01 CRAS, situado à Rua Duque de
Caxias – Centro.
No levantamento sobre o número de famílias atendidas pelos
CRAS do município, o mesmo atende em média a 583 famílias,
sendo que destas, 150 estão inscritas no Paif.
Alguns serviços de proteção social que são ofertados para as
crianças de 0 a 6 anos e suas famílias no município:
- Serviço de Proteção e Atenção Integral às Famílias – Paif.
- Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento
da pobreza.
- Para crianças de 0 a 6 anos, que visam o fortalecimento dos
vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e
de sensibilização para a defesa dos direitos da criança.
O Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta
de renda que beneficia famílias em situação de vulnerabilidade
em todo o País. O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem
Miséria (BSM), que tem como foco de atuação os 16 milhões de
brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$ 154,00
mensais, e está baseado na garantia de renda, inclusão
produtiva e no acesso aos serviços públicos. As famílias
assumem compromissos nas áreas de saúde e educação,
chamadas de “condicionalidades”, ou seja, são as condições
para a família permanecer no Programa.
Implementado em junho de 2012, o Brasil Carinhoso é uma
ação do Governo Federal que consiste em repasse do Benefício
de Superação da Extrema Pobreza na Primeira Infância, sendo
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
pago pelo cartão do Bolsa Família. O Programa já retirou da
extrema pobreza cerca de 2,8 milhões de crianças e quase 2
milhões de famílias de todo o Brasil. Inicialmente era exclusivo
para famílias com crianças de 0 a 6 anos, mas agora foi
ampliado para todas as famílias que tenham crianças de 0 a 15
anos e com renda per capita de até R$ 70,00 por pessoa da
família.
O total de famílias inscritas no Cadastro Único do Bolsa Família
em Bento Fernandes, em maio de 2014, era de 1.431 dentre as
quais:
- 773 com renda per capita familiar de até R$ 77,00;
- 184 com renda per capita familiar de até R$ 154,00;
O Programa Bolsa Família (PBF) beneficia famílias pobres e
extremamente pobres, inscritas no Cadastro Único. Em Bento
Fernandes, o PBF beneficiou, no mês de julho de 2014, 1.431
famílias, representando uma cobertura de 88,8% da estimativa
de famílias pobres no município. Em relação às
condicionalidades, o acompanhamento da frequência escolar,
com base no bimestre de maio de 2014, atingiu o percentual de
75,74%, para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos, para
acompanhamento da área de saúde do município. O Relatório
Mundial de Saúde de 2013, publicado pela OMS (Organização
Mundial Saúde) destacou que o Programa de Transferência de
Renda Bolsa Família contribuiu para a melhoria na saúde de
crianças até 5 anos de idade. Ainda de acordo com o estudo, o
Bolsa Família reduziu em até 17% o índice de mortalidade
infantil nas 2.853 cidades pesquisadas, entre 2004 e 2009. O
estudo apontou também que o programa foi responsável direto
pela diminuição de 65% das mortes causadas por desnutrição e
por 53% dos óbitos causados por diarreia em crianças menores
de 5 anos.
Com a Constituição de 1988, a visão de família mudou. Em seu
Art. 226 passou a ser conceituada da seguinte forma: “a família,
base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. A
concepção de Criança e adolescente também mudou,
consignando em seu Art. 227 o direito da criança à convivência
familiar e comunitária como sendo um dos direitos
fundamentais.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069,
de 13 de julho de1990, altera a visão sobre a criança e o
adolescente. Consagra a condição peculiar de desenvolvimento
à infância e à adolescência, reconhecida como parte integrante
da família e sujeito de direitos. Põe fim, portanto, à concepção
de pessoas sem qualquer discernimento, aptas a somente
obedecer.
O PNPI expõe que o preceito do artigo19 do ECA reflete o
reconhecimento da importância da família como espaço social
privilegiado para a constituição do sujeito. Contudo, o
reconhecimento da relevânciada família não pode se confundir
com o desconhecimento de que é também no seu próprio meio
que ocorre a maior parte das violações aos direitos
fundamentais da criança. A depender da gravidade da violação,
justifica-se a retirada da criança do contexto familiar e, como
medida de proteção, a sua colocação em entidadede
acolhimento até que se alterem as condições que levaram à
adoção da medida.
O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art. 98
determina que “as medidas de proteção à criança e ao
adolescente são aplicáveis sempre que os direitos forem
ameaçados ou violados”:
- por ação ou omissão da sociedade ou do Estado: quando o
Estado e a sociedade deixa por qualquer motivo de cumprir o
Art. 4º do ECA que assegura os direitos fundamentais.
Ações Finalísticas
1. Universalizar, até 2025, o acompanhamento das
famílias com crianças de até seis anos inseridas no
Benefício de Prestação Continuada (BPC), por meio
de serviços sócio educativos e o desenvolvimento de
ações socioassistenciais e de convivência para
essas crianças.
2. Universalizar, até 2016, o acompanhamento das
famílias inseridas no Programa Bolsa Família que
não estão cumprindo as condicionalidades,
priorizando as famílias com crianças de até seis
anos por meio de serviços socioeducativos e o
desenvolvimento de ações socioassistenciais e de
convivência.
3. Realizar busca ativa das famílias que se encontram
em extrema pobreza e não estão incluídas nos
programas governamentais de transferência de
renda, possibilitando a inclusão destas famílias nos
referidos programas.
4. Contribuir para que, até 2025, todas as crianças de
até seis anos, recebam atendimento em período
integral na educação infantil, prioritariamente
aquelas das famílias beneficiárias do Programa
Bolsa Família.
ATENÇÃO À CRIANÇA
VULNERABILIDADE:
Febems – Fundações Estaduais do Bem-Estar do Menor.
EM
SITUAÇÃO
DE
Acolhimento Institucional, Família Acolhedora e Adoção.
[...] Toda criança ou adolescente tem direitoa ser criado e
educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família
substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em
ambiente livre da presença de pessoas dependentes de
sustâncias entorpecentes.
(Art. 19, Estatuto da Criança e do Adolescente).
Introdução/Marco Legal
Atualmente a legislação brasileira apoia e preconiza a família
como o espaço fundamental e vital para humanização e
socialização da criança e do adolescente, mas nem sempre foi
assim. Entre 1861 e 1874, a “Roda dos Enjeitados” ou “Roda
dos Expostos” entrou em vigor no Brasil e recebeu
8.086crianças, das quais 3.545 morreram. Porém, em todas as
crianças que foram entregues a estas Rodas, permaneciam
internadas, pois muitas eram criadas por “negras de aluguel” ou
“famílias criandeiras” 37. Ao longo de muitas décadas o Estado
tratou as famílias como incapazes de cuidar de suas crianças,
tendo uma política paternalista direcionada para o controle e a
proteção social. Durante o período colonial até o Segundo
Império, não se tinha no País instituições públicas que
atendessem à chamada infância desvalidas. Essa tarefa era
dada às Igrejas e Santas Casas de Misericórdia, irmandades
etc.
A adoção foi incluída no Código Civilde 1916 graças à
persistência e à argumentação de Clóvis Bevilácqua, grande
jurista cearense, notabilizado pela elaboração do anteprojeto do
primeiro Código Civil Brasileiro.
- por falta, omissão ou abuso dos pais e responsáveis: quando
os pais ou responsáveis por falta – morte ou ausência, por
omissão –, desamparo e negligências, abandonam a educação,
a criação e deixam de assistir suas crianças ou por abuso –
exageram nas suas atribuiçõesdo poder familiar, cometem
maus tratos, violência sexual etc.
Uma das medidas cabíveis é a adoção, prevista em vários
artigos do ECA. A sistemática contida no Estatuto, que garante
o direito à convivência familiar a todas as crianças e
adolescentes, foram a perfeiçoadas pela Lei Federal nº 12.010,
de 3 de agosto de 2009. Nos parágrafos 1º e 2º do Art. 1º, da
referida lei, garante que a intervenção estatal será voltada
prioritariamente para o apoio à família natural, só colocando
para adoção quando for impossibilitada a permanência na
mesma.
O Município de Bento Fernandes, não possui nenhuma lei que
“dispõe sobre a política para a medida de abrigamento de
crianças e adolescente em situação de risco social e pessoal,
[...] cujos direitos foram ameaçados ou violados no seio de sua
própria família, ou órfãos e abandonados, no âmbito do
Município”. Isso porque como já foi ressaltado anteriormente o
município é de pequeno porte e não tem demanda e. Quando
esporadicamente aparece no município algum caso desse tipo é
acionado a rede regional de parcerias para onde é enviado o
caso.
Não é demais mencionar que, de acordo com o artigo 101, §1º
do ECA, o acolhimento institucional e o acolhimento familiar são
medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de
transição para reintegração familiar ou, não esta sendo
possível, para colocação em família substituta, não implicando
privação deliberdade. Temos ainda, em observância ao Art.
129, incisos VII, VIII, IX e X, que tais medidas são aplicadas
quando há necessidade do afastamento da criança de sua
família por situações extremas, tais como: ameaça à integridade
física e mental e abuso sexual, mas sempre observando os
dispositivos dos artigos 22,23 e 24, como se vê a seguir:
Art. 22 – Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e
educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse
destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as
determinações judiciais.
Art. 23 – A falta ou a carência de recursos materiais não
constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do
poder familiar. Parágrafo único – Não existindo outro motivo que
por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o
adolescenteserá mantido em sua família de origem, a qual
deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de
auxílio.
Art. 24 – A perda e a suspensão do poder familiar serão
decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos
casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de
descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que
alude o Art. 22.
Diagnóstico da Realidade
Em 1927, iniciou-se uma preocupação com a chamada
criminalidade juvenil, e é neste contexto que nasce o primeiro
código exclusivamente voltado para os interesses das crianças
e adolescentes “abandonados e delinquentes”: decreto nº
17943-A, de 12 de outubro de 1927, denominado “Código dos
Menores”, também conhecido como “Código Mello Mattos” (em
homenagem ao autor).
Por volta de 1942 é criado o SAM (Serviço de Assistência ao
Menor) ligado ao Ministério da Justiça, com caráter “corretivorepressivo-assistencial [...] baseando-se em internatos para
adolescentes autores de infração penal e de patronatos
agrícolas e escolas de aprendizagem de ofício urbano”,
conforme Saraiva (2003) 38.
Somente em 1964, no auge do regime militar, é publicada a Lei
nº 4.513/1964 que vem para intervir nesta realidade, com
diretrizes para uma Política Nacional de Bem-Estar do Menor.
Houve neste período uma modernização, com a mudança do
enfoque correcional repressivo − que via a criança e o jovem
como ameaça social − para outro de caráter assistencialista,
que passa a tratá-los como “carente”. É nesta época que
surgem a Funabem – Fundação Nacional do Bem-Estar do
Menor, e nos estados, os órgãos executores, denominados
Segundo o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa
dos Direitos das Crianças e Adolescentes a causa principal para
o acolhimento institucional é a fragilidade em que se encontram
as famílias em situação de vulnerabilidade e de extrema
pobreza, sem acesso a bens e serviços básicos e sem a
proteção social necessária. Com isso observa-se o
enfraquecimento dos vínculos e a consequente redução das
funções centrais dos pais e responsáveis de manterem os
cuidados necessários para um desenvolvimento pleno da
criança.
Em contato com a realidade, as famílias em situação de
violência, carência e violação de direitos fundamentais, que não
contam com o apoio de estrutura necessária e de políticas
públicas, acabam inserindo as crianças e adolescentes em
programas de acolhimento institucional, família acolhedora ou
encaminhamentos para a adoção.
Este sistema de acolhimento institucional está ligado à política
de atendimento de alta complexidade que é atendida pelo
CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência
Social. O CREAS é unidade pública estatal de prestação de
serviços especializados e continuados a indivíduos e famílias
15
com seus direitos violados. Deve articular os serviços de média
complexidade do Sistema Único de Assistência Social – Suas e
a referência e a contra referência com a rede de serviços sócio
assistenciais da Proteção Básica e Especial, com as demais
políticas públicas e instituições que compõem o Sistema de
Garantia de Direitos, bem como com os movimentos sociais.
ser reconhecido pela comunidade internacional a partir da
aprovação da Declaração Universal dos Direitos da Criança,
aprovado por unanimidade em 20 de Novembro de 1959, pela
Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas– ONU,
onde estabelece em seu PRINCÍPIOVII o “direito à educação
gratuita e ao lazer infantil”.
O abrigo é o oposto da convivência familiar, só devendo ser
empregado de forma temporária e absolutamente excepcional,
como determina expressamente o Estatuto da Criança e do
Adolescente. Com isso o abrigo é uma medida que somente
deve ser utilizada como o último recurso na sua proteção,
devendo a autorida de competente sempre dar medida que
fortaleçam os vínculos familiares.
O direito acima foi fortalecido pela Convenção Internacional
sobre os Direitos das Crianças, também aprovada. Toda criança
tem o direito ao descanso e ao lazer, a participar de atividades
de jogo e recreação apropriadas à sua idade e a participar
livremente davida cultural e das artes. (Art. 31 da Convenção
dos Direitos da Criança, da ONU). Em assembleia geral da
ONU, em 20 de novembro de 1989. A Convenção é mais do
que uma “declaração de intenções”. Na verdade, é um tratado,
assinado pelos países que fazem parteda ONU, inclusive o
Brasil, que visa aproteção de crianças e adolescentes de todo o
mundo. O documento aprofunda os direitos da criança, saindo
do lugar comum de pensá-los (ou garanti-los) apenas em
relação à não exploração infantil, situação onde o brincar acaba
não aparecendo como um direito. De acordo com a publicação
do IPA-Brasil 42, o direito de brincar foi explicitado no Art. 31 da
supracitada Convenção, com o seguinte texto:
É importante observar que a maioria das crianças e
adolescentes acolhidos institucionalmente tem um dos
responsáveis (pai ou mãe). Com isso, percebemos que o
acolhimento vem sendo empregado de forma indiscriminada e,
muitas vezes, precipitada, funcionando para uma larga parcela
dos operadores da rede de proteção como a medida mais
rápida e fácil encontrada para a situação de emergência que se
apresenta. Assim, constata-se com lamentável facilidade que,
apesar da determinação da lei (ECA), os abrigos ainda
continuam a existir, não para situações extraordinárias e
provisórias, mas sim como uma solução, diversas vezes
definitiva, para o problema das crianças e jovens pobres,
abandonados, explorados, abusados ou expostos a risco.
Quanto ao atendimento prestado nos abrigos, este deve ser
personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio
familiar e comunitário, bem como a utilização de serviços
disponíveis na comunidade local. As regras de gestão de
convivência devem ser construídas de forma participativa e
coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários,
conforme perfis.
O Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza que lugar de
criança e adolescente é no seio familiar, que se deve estruturar
a família para que possa reintegrar os infantes ao convívio
familiar. Mas, infelizmente, os órgãos de garantia de direitos
ainda precisam se preparar para poder atuar mais efetivamente
para garantir este direito inerente da Constituição Federal e do
Estatuto.
O município de Bento Fernandes não possui nenhum abrigo ou
casa acolhedora. Quando se apresenta algum caso o mesmo é
encaminhado ao CRAS, pois não temos CREAS no município e
daí se faz o encaminhamento para a regional de João Câmara
onde foi estabelecida parcerias entre os municípios.
De acordo com o Plano Nacional pela Primeira Infância, o
acolhimento de crianças em qualquer das modalidades
previstas legalmente configura um trabalho complexo que
articula, necessariamente, a ação de diferentes sujeitos, em
diversos âmbitos de intervenção: no âmbito do Estado articula a
ação do executivo municipal, do judiciário e do legislativo; no
âmbito da sociedade,
Envolve a participação dos Conselhos de Direito e Tutelar, das
instituições sociais e empresariais, de profissionais de
diferentes áreas de atuação, de pessoas interessadas na
questão e, notadamente,
Das famílias que acolhem estabelecendo parcerias e
construindo uma rede de inclusão e de proteção social, em um
trabalho conjunto com as demais políticas setoriais.
Ações Finalísticas
1) Realizar a busca ativa da situação das famílias que geram a
ocorrência de atenção à criança, procurando conhecer a real
situação e buscando soluções para reintegração familiar
2) Promover campanhas para a adoção legal visando reduzir as
adoções intuitu persona e (aquela que ocorre quando os
próprios pais biológicos escolhem a pessoa que irá adotar seu
filho).
3) Universalizar, até 2025, o acompanhamento e o
desenvolvimento de ações de prevenção à fragilização dos
vínculos afetivos com as famílias das crianças para que as
mesmas não necessitem de abrigos, essas ações podem ser
efetivadas pelo CRAS.
DO DIREITO DE BRINCAR
Ao Brincar de Todas as Crianças.
Toda criança tem o direito ao descanso e ao lazer, a participar
de atividades de jogo e recreação apropriadas à sua idade e a
participar livremente da vida cultural e das artes.
(Art. 31 da Convenção dos Direitos da Criança, da ONU).
Introdução/Marco Legal
A brincadeira favorece a autoestima das crianças, auxiliando-as
a superar progressivamente suas aquisições de forma criativa.
Brincar contribui, assim, para a interiorização de determinados
modelos de adulto, no âmbito de grupos sociais diversos. Essas
significações atribuídas ao brincar transformam-no em um
espaço singular de Constituição infantil.
Nas brincadeiras, as crianças transformam os conhecimentos
que já possuíam anteriormente em conceitos gerais com os
quais brinca. As crianças aprendem a brincar de faz-de-conta,
que é uma atividade essencialmente infantil, destinada a criar
situações imaginárias. Brincam desenvolvendo papéis e
enredos construídos individuais ou coletivamente quando há
parceiros.
- Os Estados Parte reconhecem o direito da criança ao
descanso e ao lazer, abrincar e a participar livremente da vida
cultural e das artes.
- Os Estados Parte deverão respeitar e promover o direito da
criança de participar integralmente da vida cultural e artística e
deverão propiciar oportunidades iguais e apropriadas para a
atividade cultural, artística, recreativa e de lazer. Os direitos
elencados acima também são garantidos pela Constituição
Federal de1988, quando estabelece, em seu Art.227, o lazer e a
cultura como direitos fundamentais da criança e do adolescente.
Temos ainda pela Constituição Federal que o Estado garantirá a
todos o pleno exercício dos direitos culturais e acessoàs fontes
da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a
difusão das manifestações culturais (Art. 215).
Além das legislações mencionadas, temos os direitos acima
referendados na Lei Federal nº 8.069/1990 – o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) - que, partindo do Art. 227 da
CF/1988, estabelece a “Doutrina de Proteção Integral”,
assegurando, em seu Art. 4º, o direito ao lazer e á cultura,
dentre outros. Dentro dos direitos fundamentais estabelecidos
pelo ECA, temos o “direito à liberdade, ao respeito e à
dignidade”, que inclui, em seu Art. 16, o direito de “brincar,
praticar esportes e divertir-se”. que “os Municípios, com apoio
dos Estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação
de recursos e espaços para programações culturais, esportivas
e de lazer voltadas para a infância e juventude”.
O brincar na vida das crianças ganhou tamanha importância,
que a UNESCO /ONU, na Conferência Internacional de
Brinquedotecas, em 28 de maio de 1999, transformou esse dia
no “Dia Mundial do Brincar”, para chamar atenção dos adultos
para esse direito e dever das crianças.
Por sua importância para esse Plano, iremos detalhar a seguir
os principais conceitos contidos no documento Comentário
Gerais em relação ao direito do brincar:
Brincar: o brincar das crianças é um comportamento, atividade
ou processo iniciado, controlado e estruturado pelas próprias
crianças e acontece sempre e onde quer que as oportunidades
apareçam. Brincar por si mesmo é não compulsório, conduzido
por motivação intrínseca e desenvolvido por seu próprio
interesse, mais do que um fim em si mesmo (ibidem, p. 10).
Recreação: [...] é um termo guarda-chuva, usada para
descrever uma grande gama de atividades, incluindo, entre
outras, participação na música, artes, artesanato, participação
comunitária, clubes, esportes, jogos, caminhada e
acampamento e a busca por passatempos (ibidem, p. 12).
Agentes do brincar: os adultos, frequentemente, carecem de
confiança, habilidade ou entendimento que os capacite a apoiar
as brincadeiras das crianças e a interagir com elas de uma
maneira lúdica. Tal capacitação precisa oferecer orientação
prática, por exemplo, em como: ouvir as crianças enquanto
brincam; criar ambientes que facilitem as brincadeiras das
crianças; permitir que as crianças brinquem livremente; e
brincar com as crianças (ibidem, p. 13).
Descanso: o direito ao descanso requer que sejam oferecidos
às crianças suficientes descanso de educação, trabalho ou
esforço de qualquer espécie, para garantir a sua ótima saúde e
bem-estar. Ele também exige que sejam fornecidas
oportunidades de sono adequado [...] (ibidem, p. 14).
Lazer: [...] representa o tempo em que brincar ou recreação
podem ter lugar. Ele é definido como o tempo livre ou não
obrigatório, que não envolve a educação formal, trabalho,
responsabilidades domésticas, executar funções de sustento ou
a prática de atividade dirigida externamente ao indivíduo [...]
(ibidem, p.14).
Vida cultural e artística: é através da vida cultural e das artes,
que as crianças e suas comunidades expressam sua identidade
específica, o sentido que elas dão às suas vidas e constroem a
sua visão de mundo, representando o seu encontro com as
forças externas que afetam as suas vidas. A cultura deriva da
comunidade como um todo: a nenhuma criança deveria ser
negado o acesso tanto à sua criação quanto ao seu benefício
(ibidem, p. 16).
A brincadeira permite à criança construir seu desenvolvimento
físico, mental e afetivo. É brincando que a criança tem
oportunidade de conhecer o seu corpo e suas funções, de
exercitar seu raciocínio e tirar conclusões sobre a realidade e de
construir vínculos sociais e afetivos preparando para as funções
que assumirá na vida adulta.
Apropriado à idade da criança: a Convenção enfatiza a
importância de oportunidades adequadas para o
desenvolvimento das capacidades da criança. No que diz
respeito ao brincar e à recreação, a idade da criança deve ser
levada em conta na determinação de: suficiente tempo livre
oferecido, natureza dos espaços e ambientes disponíveis para
as crianças; formas de estimulação e diversidade e o grau de
supervisão adulta e engajamento, para assegurar que as
crianças estejam devidamente protegidas dos riscos, enquanto
exercem os seus direitos para o brincar e a recreação [...]
(ibidem, p. 18).
Por meio da brincadeira podemos trabalhar com a criança na
construção de limites e valores tais como o respeito e a
cooperação, fundamentais para a vivência em família e na
sociedade. Por sua importância, o direito do brincar passou a
Igualdade de oportunidades: toda criança precisa dispor de
oportunidades iguais para desfrutar dos seus direitos sobre o
artigo 31. Os Estados Parte precisam, portanto, assegurar as
pré-condições para participação, facilitação e promoção de
Ano VI | Nº 1450
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
oportunidades para a efetivação de todos os direitos do artigo
31. As crianças somente podem compreender os seus direitos,
se houver a necessária estrutura legislativa, política,
orçamentária e ambiental (ibidem, p. 20).
Participar livremente: o direito da criança de participar
livremente da vida cultural e das artes requer que os Estados
Parte respeitem e se abstenham de interferência no acesso das
crianças a elas, na escolha e envolvimento nessas atividades,
estando sujeita à obrigação de assegurar a sua proteção e na
promoção do melhor interesse da criança. Igualmente eles
precisam assegurar que outros não restrinjam esse direito
(ibidem, p. 21).
As obrigações dos governos: o artigo 31 impõe a obrigação dos
Estados Parte em garantir que os direitos que ele engloba
sejam efetivados para cada criança, sem discriminação.
Diagnóstico da Realidade
Conforme acentua o Plano Nacional pela Primeira Infância, a
brincadeira ocupa um papel decisivo nas relações entre a
criança e o adulto. Atividades lúdicas em ambientes protegidos
também diminuem a exposição das crianças aos riscos sociais,
e as instrumentalizam para reagirem de forma saudável a
situações complexas e ameaçadoras. Apesar de o brincar ser
um ato livre e espontâneo da criança, é preciso que o adulto o
potencialize para que alcance resultados mais profundos. Não
se trata de, apenas, “deixar brincar”, como se a espontaneidade
realizasse a plenitude do brinquedo. A mediação do adulto pode
prolongar o caminho trilhado pela criança. E essa função
mediadora requer preparação. É preciso resgatar a dimensão
lúdica do adulto, muitas vezes esquecida ou recusada.
Profissionais da educação infantil, especialmente, devem contar
em seus cursos de formação, com meios que os possibilitem
reviver a brincadeira em si própria.
Para garantir o direito ao brincar das crianças, os espaços e o
tempo para as brincadeiras devem ser pensados em todos os
lugares que as crianças vivem: nas casas, nas instituições de
Educação Infantil, nas comunidades, nas cidades.
A Educação Infantil é um espaço privilegiado para propiciar os
resgates das brincadeiras, mas, infelizmente, na cidade de
Bento Fernandes, como já foi visto neste Plano, as crianças
ainda têm um acesso muito restrito a este segmento
educacional.
Na publicação utilizada na formação do Programa de Formação
Inicial para Professores em Exercício na Educação Infantil –
Proinfantil é possível perceber a importância dada à brincadeira
na Educação Infantil. Para as autoras, “embora normalmente as
crianças brinquem de forma espontânea e natural, a brincadeira
sempre revela a cultura de uma época, os valores que a
sustentam e os costumes que a caracterizam e as
manifestações artístico-religiosas de que se revestem”. Nos
pressupostos de Benjamin (1984), as autoras colocam que
“para compreendermos o brinquedo, e [...] a brincadeira,
precisamos olhar para a cultura, para a classe na qual a criança
está inserida, pois os brinquedos estabelecem um diálogo
simbólico entre a criança e a sua realidade”. Concluem dizendo
que “o brinquedo e a brincadeira são, então, construções
culturais que assumem características que representam
transformações socioculturais. Estão interligados nessa relação
com a cultura”.
Baseado nas autoras acima, observamos que as crianças
brincam em todos os tempos e em todas as culturas. “Utilizando
objetos, ou não, competindo, ajudando, compartilhando, as
crianças, através da brincadeira, desenvolvem e constroem o
seu pensamento, a sua lógica, o seu jeito próprio de ver o
mundo”. Nesse processo surge como de fundamental
importância a mediação de um adulto, onde “o (a) professor (a)
da Educação Infantil pode ser alguém que irá fazer a ponte –
ser mediador – ajudando a criança a expressar sentimentos,
alegrias, frustrações e conquistas a partir da relação que a
criança estabelece com o brinquedo e com a brincadeira”.
A brincadeira também deve se dar em outros espaços da
cidade. Por exemplo, pensando os espaços públicos de Bento
Fernandes, em especial as praças, têm-se poucas opções na
cidade. Mesmo quando elas existem, a brincadeira das crianças
pequenas, seja por questões de segurança ou de precariedade
dos espaços, não acontecem nesses espaços, e sim muito
dentro das casas, diminuindo a oportunidade de brincadeiras ao
ar livre.
Ou seja, as praças são poucas, mais para os adultos, mal
dimensionadas para as crianças pequenas, com poucos
brinquedos e pouco utilizadas para abrincadeira, o lazer e a
recreação.
Para a autora acima, “espaços para brincar e aprender são
aqueles que oferecem oportunidades e atividades lúdicas em
um ambiente saudável e amoroso para as crianças interagirem
com adultos e outras crianças, desenvolvendo um
relacionamento de confiança entre eles.” Outro equipamento,
também ausente nas comunidades, é a brinquedoteca,
essencial na atualidade, onde as crianças ou brincam em casa
ou em espaços fechados. Para Martins (2013), “a brinquedoteca
aparece como um espaço importante para o desenvolvimento
infantil, pois ela é um dos espaços dedicados à brincadeira livre
como tantos outros, porém, é um lugar com muitas
especificidades, que podem variar de acordo com o ambiente
em que ela está inserida: escolas, clubes ou hospitais”. Nós
acrescentaríamos, ainda, as praças.
”A autora acima assegura que não se refere a brincadeiras de
adultos (celulares, videogames, computadores etc.), mas a”
brincar de roda, fazer castelos de areia, jogar bola, queimada,
esconde-esconde, pega-pega, pular corda e tantas outras
brincadeiras que fazem parte do imaginário afetivo de tantos
adultos e que estão cada vez mais em extinção, mas que são
lembranças de boas alegrias”.
Respondendo ao repórter Rafael Balago, o escritor João
Fortunato faz uma diferenciação das brincadeiras do passado.
Para ele, “a gente se divertia com que tinha, pois os brinquedos
eram raros e caros. Pião, bolinha de gude, futebol, taco [...]”.
Ainda segundo o escritor, a rua “era palco de brincadeiras
coletivas, não individuais”. “No passado, brincar na rua ensinava
às crianças valores como respeito, solidariedade e amizade.”
16
Ações Finalísticas
1) Instituir no calendário oficial da Cidade a Semana do Brincar,
devendo ocorrer na semana do dia 28 de maio (Dia Mundial do
Brincar).
função educativa, somando-se à escola e à família na tarefa de
socialização e aprendizagem. Assim, a inserção da criança nos
espaços públicos precisa ser mediada e protegida, para que
esta participação ofereça condições ao bom desenvolvimento
da infância.
2) Formar profissionais que atuam diretamente com a criança
para compreenderem as etapas de desenvolvimento infantil e a
relevância do ato de brincar.
Nesse ponto, compreendemos que não somente a escola deve
utilizar o meio urbano como agente educativo. Cabe também às
famílias propiciar à criança passeios e atividades de lazer
utilizando-se os diversos espaços públicos da cidade.
3) Produzir, a partir de uma pesquisa, uma cartilha sobre a
memória cultural das brincadeiras na Cidade de Bento
Fernandes
Ações Finalísticas
4) Criar programas de conscientização e valorização do bem
público, evitando a depredação das praças públicas.
A CRIANÇA E O ESPAÇO:
A Cidade e o Meio Ambiente
1) Construir praças com equipamentos para a primeira infância,
inclusive brinquedotecas, buscando o cumprimento do mínimo
adequado de 12 m² por habitante de áreas verdes públicas.
2) Incluir no currículo da Educação Infantil da rede pública
municipal atividades pedagógicas extra muros, nas praças e
demais locais públicos, próximos ou não da unidade escolar.
A criança tem direito a uma vida saudável, em harmonia com a
natureza, a inserir-se e viver como cidadã nas relações sociais,
o que implica o direito ao espaço na cidade adequado às suas
características biofísicas e de desenvolvimento, a participar da
definição desses espaços e finalmente, a participar da
construção de uma sociedade sustentável.
3) Implementar atividades em praças e outros locais públicos na
semana mundial do brincar.
(Plano Nacional pela Primeira Infância, p. 55).
A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta
Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as
crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por
motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou
de outra natureza, Nacionalidade ou origem social, posição
econômica, nascimento ou outra condição, seja inerente à
própria criança ou à sua família.
Introdução/Marco Legal
Bento Fernandes é uma cidade de pequeno porte situada na
região do Mato Grande com uma área territorial 301,070 km² e
uma população de 5.422 h.
Seu território e áreas são diversos, possui áreas urbanas,
urbanizadas ou não, áreas rurais. Foi ocupada de forma
desorganizada, sem qualquer planejamento e possui ainda hoje,
muitas desigualdades no acesso aos bens coletivos e à
infraestrutura urbana.
Desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, a
função social da cidade é princípio fundamental da política de
desenvolvimento urbano, visando a garantia de bem-estar de
seus habitantes. Define, a Constituição, que a política urbana
deve ser implementada pelo Poder Executivo Municipal por
meio do plano diretor, que é instrumento básico da política de
desenvolvimento e de expansão urbana.
Entretanto, somente em 2001, os artigos 182 e 183, da
Constituição Federal, foram regulamentados, por intermédio da
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, também
chamada de Estatuto das Cidades, o qual “estabelece normas
de ordem pública e interesse social que regulam o uso da
propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do
bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental”.
Diagnóstico da Realidade
Diz um provérbio, muito usual atualmente, atribuído às nações
africanas, que “é necessário uma tribo inteira para educar uma
criança”. Épossível intuir, com uma reflexão simples apartir do
provérbio, que o desenvolvimento da criança não está restrito à
família, mas perpassa pelos diversos meios de relações sociais
presentes na vida da criança: o clube, a igreja, a vizinhança, a
rua, a escola, o comércio, o transporte, o posto de saúde, entre
muitos outros.
O espaço urbano é, portanto, tambémum espaço educativo,
onde se adquire conhecimentos e se vivencia experiências.
O trecho do Plano Nacional pela Primeira Infância destacado
abaixo nos chama a atenção sobre a importância do ambiente e
sua deterioração pela ocupação desordenada nas cidades: O
ambiente não é apenas um dado: ele é um complexo de
significados que entram na formação da pessoa que nele vive e
com ele interage. O espaço não é neutro: fala pela forma como
está disposto e organizado, pelas suas cores e cheiros, pelos
seus barulhos, ruídos e silêncios. Ele define as relações entre
as pessoas, desafia ou inibe iniciativas, suscita ou restringe
movimentos. O ambiente é o “terceiro professor” da criança, no
dizer do fundador da pedagogia de educação infantil
(abordagem) de Reggio Emilia Loris Malaguzzi, para quem, o
primeiro é os pais; o segundo os professores nas escolas.
Assim que cidade oferecemos para nossas crianças em Bento
Fernandes? Como já foi destacado, Bento Fernandes é uma
cidade desordenada, desigual e diversa. Em seus 5.070 km²,
uma população, estimada em 2016, de pouco mais de 5.422 mil
habitantes, está distribuída em áreas urbanas e rurais.
Nas áreas urbanas a falta de urbanização ainda é uma marca
de nossa cidade. Mais de 60% das ruas não estão asfaltadas e
não possuem saneamento adequado. Quanto ao abastecimento
de água, apesar de mais de 76% das residências estarem
ligadas a rede geral de abastecimento, a falta de água é uma
constante em muitas ruas, pois o abastecimento é irregular e
deficiente. Vale ressaltar que em maisde 20% das moradias o
abastecimento de água é feito de forma improvisada e sem o
cuidado com a qualidade. A coleta de lixo está presente em
quase todo o território, alcançando 92,2% dos domicílios.
As áreas rurais quase todas não são assistidas quanto à
infraestrutura urbana (pavimentação), e a iluminação pública
existe em todas. A questão da água ainda é precária e não
possui saneamento básico.
Essa é, em síntese, a realidade de Bento Fernandes onde
mulheres, homens e crianças interagem, definindo relações e
condições para os movimentos e iniciativas.
O Plano Nacional pela Primeira Infância enfatiza que as
crianças passam mais tempo nos espaços privados do que nos
públicos, havendo uma privatização da infância que oculta e
restringe a condição social da criança. As crianças de 0 a 6
anos não encontram, no ambiente, espaços adequados e
seguros para sua livre atividade de socializaçãoe
aprendizagem. O espaço urbano é inadequado, pois faltam
espaços arborizados e equipados com brinquedos, enquanto
sobram sujeira e locais que oferecem riscos constantes de
acidente. Não devemos esquecer que a cidade possui uma
ATENDENDO A DIVERSIDADE
Crianças negras, Ciganas, Quilombolas e Indígenas.
(Declaração Universal dos Direitos da Criança).
Introdução/Marco Legal
Devemos considerar, inicialmente, que é nas relações sociais
que o indivíduo se desenvolve e constrói sua personalidade,
suas potencialidades e sua história. Existe, assim, uma
profunda interligação entre o indivíduo e a sociedade. Dessa
forma, cada indivíduo, ao mesmo tempo em que é portador de
características que o diferenciam dos demais, também constrói
características sociais que o igualam e também o diferenciam
desses indivíduos.
A dinâmica histórica da sociedade hierarquizou essas
diferenças pessoais e coletivas, impondo uma falsa relação de
superioridade e inferioridade entre os indivíduos e os grupos
sociais e, consequentemente, preconceitos e discriminações.
Sendo a diversidade uma condição inerente ao ser humano,
esta é também um direito e para este Plano, mais que um
direito, é um princípio.
Segundo o Plano Nacional pela Primeira Infância, assegurar o
direito à diferença implica o respeito às personalidades e aos
projetos individuais da existência, bem como a consideração e
valorização dos diferentes saberes culturas.
A legislação brasileira, desde a Constituição Federal, classifica
como objetivo fundamental do país, dentre outros: “promover o
bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas dediscriminação” (Art. 3º, IV).
O Estatuto da Criança e do Adolescente, promulgado em 1990,
definiu em seu Art. 5º que “nenhuma criança ou adolescente
será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão, punido na formada
lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos
fundamentais”.
A promoção da igualdade, ou ainda, o combate às
discriminações, especialmente ao preconceito racial encontramse presentes em outras leis. Já em 1989, a Leinº 7.716, de 5 de
janeiro, define os crimes resultantes de preconceito de raça ou
decor. Esta lei sofreu diversas alterações ao longo dos anos.
Outra lei que trata da questão do preconceito, e que
indiretamente protege o público da primeira infância é a Lei nº
9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe “a adoção de qualquer
prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a
relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo,
origem, cor, estado civil, situação familiar ou idade”. “Em 2003,
foi sancionada a Lei nº 10.639, de 09 de janeiro, que altera a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional a fim de” incluir no
currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da
temática ‘História e Cultura Afro-Brasileira”. Esta lei, objeto de
grande conquista dos movimentos social e negro de todo o país,
apesar de terem se passado 10 anos, ainda não é cumprida de
forma sistemática e natural em todas as escolas, demandando,
assim, um longo caminho de lutas, convencimentos e
experiências. Em 2008, esta Lei sofreu alteração, pela Lei nº
11.645, de 10 de março, quando foi incluída também a temática
indígena.
Por outro lado, ambas as leis apenas se referem ao ensino
fundamental e médio, portanto não incluindo a Educação
Infantil. Todavia, segundo o Plano Nacional pela Primeira
Infância, as crianças pequenas sofrem preconceitos,
constrangimentos e até mesmo violência em decorrência da sua
origem e ascendência. E não conseguem, na primeira infância,
dadas as características dessa etapa do desenvolvimento,
significar essas situações, de modo a superá-las. Atitudes
discriminadoras deixam marcas profundas na constituição
subjetiva das crianças.
Ano VI | Nº 1450
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
em todo o país, mais espaços nas agendas políticas dos
poderes públicos. Diversas ações, no campo da política e da
educação, têm conseguido transpor barreiras seculares que
impediam a realização de políticas públicas voltadas para o
combate ao racismo, à discriminação e à valorização da cultura
negra.
Diversas ações podem ser citadas, destacando-se: a
promulgação do Estatuto da Igualdade Racial; o intenso
trabalho pela implementação da Lei nº 10.639/2003, inclusive
com a criação de cursos de especialização sobre o tema; a
criação da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial (Seppir) e equivalentes nos estados e municípios; a
ampliação da política de cotas nas universidades e concursos
públicos coma unânime decisão do STF a favor da
constitucionalidade das cotas raciais.
Essa maior visualização e conseqüente valorização do negro e
sua cultura, levou a uma mudança na composição da população
brasileira, na comparação entre os censos de 2000 e 2010.
Enquanto a população branca diminuiu, passando de 53,7%
para 47,7%, a população negra (preta ou parda) aumentou: em
2000 era de 44,7% e no censo de 2010 passou a representar
50,7% da população brasileira, um aumento de 13,6%.
Para a população da primeira infância, cerca de 8,8% estão
nesta faixa de idade, sendo que 50,4% são crianças
afrodescendentes e 47,99% são brancas. Portanto, um
percentual muito semelhante à população total.
Mesmo com todos os progressos alcançados, ainda estamos
longe de superar as desigualdades históricas presentes na
sociedade brasileira, bem como, eliminar o racismo e o
preconceito.
Dados mostram o grande número de indigentes, analfabetos,
subempregados, com menos acesso a serviços de saúde, entre
esta população. De acordo com o Atlas Racial Brasileiroas
pessoas negras, que representam 45% da população brasileira,
correspondem a 60% dos pobres e 70% dos indigentes. A taxa
de analfabetismo em 2001 entre os brasileiros com 15 anos ou
mais erade 12,4%: ao ser desagregado por cor, apontava
18,2% entre os negros e 7,7% entre os brancos.
Na primeira infância, a pouca presença de exemplos nas
brincadeiras, histórias, livros infantis, personagens na TV ou
mesmo em comerciais, de negras e negros ou de representação
da cultura Negra e africana a inda é um obstáculo ao
desenvolvimento infantil.
É na educação que encontramos o melhor ambiente para
trabalhar as questões da diversidade e da igualdade racial,
principalmente para as crianças pequenas. A Educação Infantil
é um espaço privilegiado de socialização e aprendizagem.
Entretanto, embora muitas ações estejam sendo produzidas e
muitas atitudes estejam mudando, percebem-se ainda relações
e resistências tanto da parte dos educadores quanto das
famílias. De acordo com Yvone Costa de Souza, ao estudar o
cotidiano de uma escola de Educação Infantil, a partir de
observações e relatos, foi possível perceber que “o preconceito
racial atravessa as relações entre as crianças, como também se
refletia nas atitudes das famílias”.
Voltando ao PNPI, a Educação Infantil deve trabalhar as
questões étnico-raciais através do brincar, pois é por meio dela
que as diferentes culturas passam a ser conhecidas,
compreendidas e integradas na visão da criança. A cultura se
torna viva nas canções, nas brincadeiras, nos jogos, nas danças
e nas produções artísticas. Acultura afro-brasileira, bem como
outras culturas, entra no cenário das instituiçõesde Educação
Infantil por meio dos contos das histórias dos mais velhos.
O profissional da Educação Infantil precisa estar preparado e
sensibilizado para lidar com a temática da diversidade e da
cultura negra e poder trabalhar as muitas possiblidades da
literatura infantil.
Nessa perspectiva, a dimensão do cuidar e educar devem ser
ampliada e incorporada nos processos de formação dos
profissionais que atuam na Educação Infantil, o que significa
recuperar ou construir princípios para os cuidados embasados
em valores éticos, nos quais atitudes racistas e preconceituosas
não podem ser admitidas. Não silenciar diante de atitudes
discriminatórias eventualmente observadas é outro fator
importante na construção de práticas democráticas e de
cidadania para todos e não só para as crianças. “Tais atitudes
favorecem a consolidação do coletivo de educadores na
instituição”.
Em Bento Fernandes não existe população Quilombola,
Indígenas e nem Ciganas.
Ações Finalísticas
1. Promover cursos e oficinas de aperfeiçoamento dos
profissionais que atuam na primeira infância, sobre a
diversidade étnico-racial e a promoção da igualdade.
2. Adquirir brinquedos e outros materiais pedagógicos
para a Educação Infantil por parte do Governo,
incluir Bonecas de todas as etnias, personagens
negros e jogos expressivos da diversidade étnica,
sem discriminação de etnia ou cor.
3. Elaborar decoração nas unidades de saúde, de
assistência social e centro de Educação Infantil que
contemple a pluralidade étnica brasileira.
ENFRENTANDO AS VIOLÊNCIAS
Somente em 2010, após décadas de lutas das organizações
voltadas para o combate ao racismo, o Congresso Nacional
aprovou e o Presidente da República sancionou a Lei nº 12.288,
de 20 de julho, instituindo o Estatuto da Igualdade Racial, o qual
define uma série de direitos, obrigações estatais, objetivos e
metas que dizem respeito a todos os brasileiros.
Contra as Crianças
[...] O Estatuto da Igualdade Racial é um marco jurídico cuja
efetivação confere nova estatura ao nosso país, tornando-o
mais democrático, justo e igualitário.
(Art. 5º – Estatuto da Criança e Adolescente).
Diagnóstico da realidade
A proposta do PMPI de Bento Fernandes em relação ao
enfrentamento as violências contra as crianças apoia-se sobre a
proteção dos direitos fundamentais que está expressa no
É evidente que a promoção da igualdade racial tem encontrado,
Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma
de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão,
punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão,
aos seus direitos fundamentais.
Introdução/Marco Legal
17
Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, em seu artigo
5º, que reflete a Convenção das Nações Unidas sobre os
Direitos da Criança de 1989: “Nenhuma criança ou adolescente
será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma
da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos
fundamentais”.
Criança.
Segundo o Plano Nacional pela Primeira Infância, a
Organização Mundial de Saúde afirma que violência é o uso da
força física ou do poder real ou em ameaça contra si próprio,
contra outra pessoa ou contra um grupo ou uma comunidade,
que resulte ou tenha qualquer possibilidade de resultar em
lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento
ou privação. Do ponto de vista social o contrário da violência
não é a não violência, mas sim a cidadania e a valorização da
vida humana em geral, e de cada indivíduo no contexto de seu
grupo.
O Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual
Infanto-Juvenil foi elaborado por diversos setores e segmentos
da sociedade num encontro Nacional ocorrido em Natal (RN)
em junho de 2004. É um instrumento de garantia e defesa de
direitos de crianças e adolescentes com referência fundamental
ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Este Plano anseia
criar, fortalecer e programar um conjunto articulado de ações e
metas fundamentais para assegurar a proteção integral à
criança e ao adolescente em situação ou risco de violência
sexual.
A OMS – Organização Mundial de Saúde, na Assembleia Geral
das Nações Unidas (ONU), em 1996, declarou que a violência
se constitui em importante problema de saúde pública.
O PNPI define os diferentes tipos de violências, como se vê a
seguir:
Um dos pontos mais difíceis neste diagnóstico foi conseguir
informações atualizadas sobre a violência sofrida na primeira
infância. Apesar de existir um Sistema de Informações para a
Infância e Adolescência- Sipia (sistema nacionalde registro e
tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos
direitos),
Violência física: qualquer ação ou omissão, única ou repetida,
não acidental, capaz de provocar dano físico, psicológico,
emocional ou intelectual contra a criança. O dano provocado
pode variar de uma lesão leve à consequência extrema da
morte.
A Secretaria de Assistência Social em parcerias com o
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
(COMDCA) e também o Conselho Tutelar em Bento Fernandes
tem atuado de forma competente no surgimento dessa
demanda em nosso Município.
Violência psicológica: é toda a ação que causa ou pode causar
dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da
pessoa. Dela fazem parte às ameaças, humilhações, agressões
verbais, cobranças de comportamento, discriminação,
isolamento, destruição de pertences ou objetos de estima e
apego para a criança.
CONSELHO TUTELAR
Negligência: é a omissão de responsabilidade de um ou mais
membros da família em relação às crianças, quando deixam de
prover as necessidades básicas para seu desenvolvimento
físico, emocional, social ou cognitivo.
Violência sexual: o abuso sexual é descrito como toda situação
em que uma criança é utilizada para gratificação sexual de outra
pessoa, geralmente mais velha. Ele é cometido através da
força, engano, suborno, violência psicológica ou moral. A
exploração sexual é caracterizada pela relação sexual de uma
criança com adultos, mediada pelo pagamento em dinheiro ou
qualquer outro benefício.
A violência praticada na família constitui a maior parte dos
registros de violência contra a criança. A violência intrafamiliar,
manifestada por acidentes e agressões, representa a primeira
causa de morte de crianças de um a seis anos no Brasil. Cerca
de 200 mil crianças e adolescentes declararam ter sofrido
agressão física e, em 80% dos casos, os autores de violência
eram parentes e conhecidos.
A Constituição Brasileira de 1988, o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e a Convenção sobre os
Direitos da Criança (ratificada pelo Brasil em 24/09/1990) põem,
na cultura legal brasileira, um novo modelo inspirado pelo
entendimento da criança e do adolescente como verdadeiros
sujeitos de direito, em condição peculiar de desenvolvimento.
Ainda citando a Constituição Federal:- Punição severa ao
abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do
adolescente (Art. 227, §4º). Ressalte-se ainda os seguintes
artigos do ECA:
Art. 17 – O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da
integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente,
abrangendo a preservação da imagem, identidade, da
autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos
pessoais.
Art. 18 – É dever de todos zelar pela dignidade da criança e do
adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento
desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 130 - Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou
abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade
judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o
afastamento do agressor da moradia comum.
Art. 245 – Deixar o médico, professor ou responsável por
estabelecimento de atenção à saúde e ensino fundamental, préescola ou creche, de comunicar à autoridade competente os
casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou
confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
Art. 98 - As Medidas de proteção à criança e ao adolescente
são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei
forem ameaçados ou violados.
Art. 13 – Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos
contra crianças ou adolescentes serão obrigatoriamente
comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem
prejuízo de outras providências legais.
Atualmente, encontra-se tramitando no Congresso Nacional, o
Projeto de Lei nº 2.654/2003 “que proíbe qualquer forma de”
castigo físico em crianças e adolescentes e assegura o direito a
não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal,
mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob
a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos.
Os castigos físicos e humilhantes podem trazer consequências
terríveis, deixando traumas, sequelas e afetando toda a vida de
quem sofreu este tipo de agressão.
Diagnóstico da Realidade
A violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil foi
objeto da legislação somente por volta dos anos 1990. Este
fenômeno aconteceu por causas das desigualdades sociais,
sendo introduzida na sociedade civil como temática relacionada
à luta nacional e internacional pelos direitos humanos de
crianças e de adolescentes, consignada na Constituição
Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº
8.069/1990 e na Convenção Internacional dos Direitos da
Houve, neste período, uma forte manifestação social das
organizações da sociedade civil que adotaram a denúncia como
forma de enfretamento à exploração sexual. Esta atitude tornouse um marco histórico na defesa dos direitos das crianças e
adolescentes.
ATENDIMENTOS De 2012 A 2014
Nº DE ATENDIMENTOS
Situação De Crianças Na Rua (Negligencia dos pais para com
os filhos) 32
Exploração E Abuso Sexual Infanto-Juvenil 26
Trabalho Infantil 30
Ato-Infracional 25
DADOS
1- notificação, ofícios, termo de responsabilidades,
encaminhamento (CRAS) T. compromisso.
(2011, 2012 e 2013)
De acordo com o quadro acima, a maioria dos
encaminhamentos ao Conselho Tutelar de Bento Fernandes faz
referência à violação de Convivência Familiar e Comunitária,
sendo que a infração com maior número de ocorrências neste
grupo de violações é a que diz respeito ao Art.19 do ECA,
relacionada à “inadequação do convívio familiar”.
Prevenir a violência contra crianças é dever de todos. Além
disso, devemos promover a implementação de uma rede que
tenha a finalidade de estimular a concepção e prática de
políticas públicas que garantam os direitos das crianças de 0 a
6 anos no Município.
Ações Finalísticas
1. Criar no âmbito municipal um projeto específico para
atendimento às crianças vitima de violência.
2. Promover campanhas municipais de sensibilização
para prevenção e enfretamento à violência, nas
diferentes formas, em alinhamento com as
campanhas nacionais.
3. Criar um banco de dados, alimentado pelo conselho
tutelar, sobre as notificações de violências.
ASSEGURANDO O DOCUMENTO
De Cidadania a Todas as Crianças
[...] A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao
respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de
desenvolvimento e como sujeitos de Direitos civis, humanos e
sociais garantidos na Constituição e nas leis.
(Art. 15, Estatuto da Criança e o Adolescente – ECA).
Introdução/Marco Legal
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de
dezembro de 1948, reconhece que a dignidade inerente a todos
os membros da família humana e de seus direitos iguais e
inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no
mundo.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um ideal
comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações,
com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da
sociedade tenham em mente a promoção dos direitos e
liberdades contidos nesta Declaração e pela adoção de
medidas progressivas, de caráter nacional e internacional, para
assegurar o seu reconhecimento e a sua efetivação, tanto entre
os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos
dos territórios sob sua jurisdição.
Ano VI | Nº 1450
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
- Quando uma criança vir-se privada ilegalmente de algum ou
de todos os elementos que configuram sua identidade, os
Estados Partes deverão prestar assistência e proteção
adequadas, visando restabelecer rapidamente sua identidade.
No Brasil também temos uma legislação avançada no que se
refere à infância, conquistada por meio da mobilização de
diferentes setores da sociedade, expressa, principalmente, no
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (1990). O direito
da criança à proteção integral é reforçado no Art. 3º: A criança e
o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral
de que tratam esta Lei, assegurando-lhes por lei ou por outros
meios todas as oportunidadese facilidades, a fim de lhes
facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e
social, em condições de liberdade e dignidade.
A Lei nº 8.560, de 29/12/1992, chamada Lei da Paternidade,
regula a investigação da paternidade dos filhos havidos fora do
casamento e dá outras providências:
Art. 1º – O reconhecimento dos filhos havidos fora do
casamento é irrevogável e será feito:
I - no registro de nascimento;
II - por escritura pública ou escrita particular, a ser arquivado em
cartório;
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda
que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal
do ato que o contém.
Art. 2º – Em registro de nascimento de menor apenas com a
maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão
integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e
residência do suposto pai, a fim de ser averiguada
oficiosamente a procedência da alegação.
A Lei nº 9.534/1997 estabelece a gratuidade do registro civil e
da primeira via da certidão de nascimento, para pessoas com
reconhecimento de pobreza, sendo a segunda via também
gratuita para aqueles que comprovem a impossibilidade de
custeá-la. A certidão de nascimento é o documento que
oficializa a existência da pessoa e, por isso, funciona como a
identidade formal da criança. Ela é primordial para a retirada de
outros documentos e para garantir o acesso a benefícios
governamentais. Sem o registro civil, o individuo fica impedido,
por exemplo, de retirar o documento de identidade, o CPF –
Cadastro de Pessoas Físicas, de matricular-se em escolas e até
mesmo para ser sepultado e obter a certidão de óbito.
Em 05 de junho de 2012, a Presidênciada República sancionou
a Lei nº 12.662 que “assegura validade à declaração de Nascido
Vivo – DNV regula sua expedição e altera a Lei nº 6.015, de 31
de dezembro de 1973”. No Art. 2º, a Declaração de Nascido
Vivo tem validade em todo território nacional até que seja
lavrado o assento do registro de nascimento.
Diagnóstico da Realidade
A falta do registro civil ainda constitui-se em um grave problema
para a criança brasileira. Conforme acentua o PNPI, com base
no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (2000),
cerca de 830 mil crianças deixaram de ser registradas em
1999/2000. Os esforços das instâncias governamentais e não
governamentais, principalmente a partir de 1997, têm
conseguido reduzir expressivamente esse número. Estima-se
que em 2009, ele ainda esteja na casa dos 370 mil.
Uma parte da estimativa acima é constituída de sub-registro,
baseado nas informações do IBGE, “é o conjunto de
nascimentos não registrados no próprio ano de nascimento ou
no 1º trimestre do ano subsequente”. A Corregedoria em
questão assevera que tal definição não abrange todos os casos
de pessoas ainda não registradas ou os que não têm em seu
poder sua certidão. Os dados informados são estimativas
estatísticas e não revelam todas as possibilidades de subregistramento, já que deveriam ser consideradas assituações de
partos domiciliares e a migração populacional.
O número de sub-registro muda de acordo com a região,
segundo informações dos cartórios para o IBGE. As regiões
norte e nordeste tem maior incidência desub-registro em relação
às regiões sul e sudeste. Segundo o PNPI, em 2007o Norte
teve 18,1% de sub-registro e o Nordeste, 21,9%. Já na região
sul, que tem a melhor cobertura de registro de nascimento do
País, o percentual de sub-registro naquele mesmo ano, foi de
apenas 1,4% e na região sudeste, 5,5%. O Centro-Oeste atingiu
o percentual de 10,6% de crianças não registradas.
Da Matta, em um estudo sobre o significado cultural dos
documentos, salienta que: há, no Brasil, documentos centrais e
periféricos, do mesmo modo que existem gradações variadas
de cidadania. O documento mais importante é a “certidão de
nascimento”, porque ela é geradora de outros documentos,
sendo o ponto de partida da vida cívica de qualquer brasileiro.
Como disse um informante ela é nossa “fundação”, “nosso
marco zero”. Confirma isso o fato desse documento ser “tirado”
pelos pais ou responsáveis da criança, nos seus primeiros dias
de vida, ligando oficialmente o nome da criança perante o
Estado, um elemento importante na construção da pessoa no
Brasil. Assim sendo, essa certidão é uma prova oficial de que a
pessoa tem quem cuide do seu bem-estar, preocupando-se com
seu relacionamento com o Estado (p. 58).
Esta declaração, em seu Art. VI, estabelece que “toda pessoa
tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como
pessoa perante a lei”. Nesse sentido, toda criança tem o direito
de ter sua certidão de nascimento e o dever de ser registrada
ao nascer.
A falta de certidão de nascimento da criança se configura como
violação de um direito fundamental, o direito de existir
legalmente. Viver com possibilidades restringidas de cidadania
– possuem uma cidadania limitada, agora que a ela é negada o
ingresso a premissas de igualdade e a possibilidade de ser
introduzida numa família e num país formalmente.
Ser registrada é um direito fundamental da criança garantido
pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança
(1989), da qual o Brasil é signatário:
Em Bento Fernandes segundos dados do selo UNICEF
Art. 7º:- A criança será registrada imediatamente após seu
nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a
um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a
conhecer seus pais e a ser cuidada por eles.
Nascidos vivos - registrados - lugar do registro 41 pessoas
O município encontra-se no vermelho com relação ao registro
de nascimento de crianças. Segundos Dados do Ultimo Censo.
Ano VI | Nº 1450
18
Nascidos vivos - registrados - por lugar de residência da mãe 45
pessoas
Nascidos vivos - ocorridos no ano - por lugar de residência da
mãe 44 pessoas
Nascidos vivos em hospital - ocorridos no ano - por lugar de
residência da mãe 44 pessoas
Ações Finalísticas
1. Organizar, nas escolas, ações que estimulem o
registro de nascimento e dar orientação às famílias.
2. Promover campanhas permanentes informativas e
de sensibilização social, através de rádios, altofalantes, faixas, folhetos e outros meios.
3. Inserir orientações aos pais sobre o registro civil nos
materiais informativos das secretarias de saúde, nas
campanhas de vacinação, nas visitas domiciliares,
bem como nos informativos das demais secretarias:
educação, assistência social, cultura, esporte e
lazer.
PROTEGENDO AS CRIANÇAS DA PRESSÃO CONSUMISTA
A educação deve ajudar o homem a inserir-se criticamente no
processo histórico e libertar-se pela conscientização da
síndrome do ter e da escravidão do Consumismo.
(Paulo Freire)
Introdução/Marco Legal
O Consumismo na infância não é um problema novo, porém,
frente às enormes desigualdades sociais, econômicas,
ambientais e étnicas, ainda não encontrou espaço destacado
nas agendas de debate e ações da sociedade e dos governos.
Entende-se por consumo o ato, praticado por um ou mais
indivíduos, de adquirir bens ou serviços para a utilização, a fim
de satisfazer as necessidades materiais ou não materiais.
Vivemos em uma sociedade de consumo, onde o consumismo,
ou seja, a busca de significado, satisfação e reconhecimento
social através daquilo que se consome, é a marca que define as
relações sociais.
Esse ímpeto de consumir acima das necessidades de cada um
também impacta as crianças que, conforme assegura o Plano
Nacional pela Primeira Infância, passam a sofrer desde cedo as
consequências do apelo consumista. Obesidade infantil,
erotização precoce, estresse familiar, competição entre pares,
incorporação de valores materialistas, consumo de tabaco e
álcool, banalização da agressividade e violência são alguns dos
comportamentos associados ao consumismo na infância.
O Brasil ainda não possui uma legislação que regule a
comercialização de bens, produtos e serviços com vistas a
proteger as crianças do consumismo. O Estatuto da Criança e
do Adolescente é muito limitado nesta questão. Traz apenas
normas para acomercialização de produtos pornográficos e
proíbe a pornografia infantil. O Código de Defesa do
Consumidor define normas gerais que protegem o consumidor,
mas não trata de questões peculiares ao desenvolvimento
infantil ou juvenil, a exceção do Art. 37, §2º que proíbe toda a
publicidade enganosa ou abusiva, definindo abusivo como,
dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer
natureza, a que incite àviolência, explore o medo ou a
superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e
experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que
seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma
prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Desde 2001, tramita no Congresso Nacional, Projeto de Lei nº
5.921, que acrescenta ao Código de Defesa do Consumidor a
proibição de “publicidade destinada a promover à venda de
produtos infantis, assim considerados aqueles destinados
apenas à criança”.
Única proteção legal fica por conta da Lei nº 11.265, de 3 de
janeiro de 2006, que “regulamenta a comercialização de
alimentos para lactantes e crianças de primeira infância e
também a de produtos de puericultura correlatos”. A Lei nº
11.265/2006 trata das crianças com até três anos de idade e
serve apenas para um pequeno grupo restrito de alimentos
destinados à infância. Outros produtos alimentícios de
qualidade duvidosa, responsáveis diretos pelo aumento da
obesidade, da hipertensão e da diabetes na infância ainda
carecem de normatização para a comercialização. Muitos
desses produtos utilizam-se da venda casada com brinquedos a
fim de incentivar e ampliar o consumo.
Diagnóstico da Realidade
Estudo realizado pela empresa Macroplan, em 2010, afirma
que, atualmente o público infanto-juvenil é considerado cliente
potencial, pois estabelece padrões de consumo próprios e
também influencia fortemente as decisões de compra do
consumo familiar. O estudo avalia que as crianças estão
assumindo hábitos de consumo cada vez mais cedo devido,
basicamente, a duas grandes razões: “as mudanças ocorridas
na dinâmica familiar nas últimas décadas e o impacto da
tecnologia sobre o mundo infanto-juvenil”.
O estudo apresenta dados da Inter Science, divulgados em
2003, que revelam “que 80% das crianças brasileiras
influenciam as compras de produtos” e que 18% das crianças
influenciam a escolha de marcas pelas famílias. O estudo
aponta que, no futuro, “este poder de influência poderá chegar a
53%”.
Por estarem em desenvolvimento, às crianças são mais
vulneráveis e manipuláveis pela comunicação mercadológica. A
maioria delas até mais ou menos os seis anos de idade não
diferencia a publicidade do conteúdo da programação. Precisam
de um adulto que as ajude a decodificar essas mensagens. Elas
precisam ser educadas para uso crítico das mídias em função
da influência direta que elas exercem na formação da
subjetividade.
Na construção de uma cultura de sustentabilidade e de
consumo e desenvolvimento sustentável, temos na Educação
Infantil um aliado potencial.
É importante que os objetivos e o conteúdo do currículo da
Educação Infantil estejam em consonância com a educação
para a sustentabilidade. É verdade que a participação da família
é tão ou mais importante que a pedagogia escolar. Muitas vezes
ter bens materiais para trazer alegria é uma compensação à
falta de diálogo, de atenção e de tempo de pais e mães. É
bastante comum a noção de que o melhor que pais e mães
podem dar aos filhos são os bens do consumo, que estes
pedem. As famílias são, de fato, os primeiros educadores e
exercem a influência mais forte na formação das atitudes,
valores, comportamentos, hábitos e habilidadesdas crianças.
Sendo assim, tem um papel fundamental na educação dos
filhos um desenvolvimento sustentável.
Portanto, ao invés de levar os filhos ao Shopping, melhor seria ir
à praça, brincar de bola, pular corda, conversar, contar histórias.
Ao invés de comprar aquele hambúrguer famoso, fazer em casa
o lanche com as crianças. Será além de mais nutritivo e
divertido.
Por fim, devemos ressaltar que Bento Fernandes não possui
legislação sobre o consumismo infantil.
Ações Finalísticas
1. Incentivar que as escolas de Educação Infantil
introduzam, como conteúdo transversal, o tema do
consumo responsável e consciente.
2. Sensibilizar, através de campanhas, oficinas e
palestras, os educadores e os estabelecimentos de
Educação infantil para a questão do consumismo na
infância e a sustentabilidade do planeta.
3. Promover campanhas junto às famílias sobre os
valores e hábitos da sociedade de consumo e de
seus próprios hábitos de consumo, trabalhando, por
exemplo, o excesso de vaidade e o estímulo ou
incentivo dos responsáveis para a utilização, pelas
crianças, de recursos destinados ao público adulto
(roupas, acessórios, maquiagens etc.)
Controlando a Exposição Precoce das Crianças aos
MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Enquanto num turno a escola educa, no contra turno a televisão
deseduca. Como será possível avançar assim?
(Darcy Ribeiro).
Introdução/Marco Legal
Jornal, rádio, televisão e internet são meios de comunicação de
massa, ou seja, levam sua mensagem, de forma rápida e
simultânea, a um grande público, heterogêneo e disperso. O
rádio surgiu, no Brasil, no início do século XX e a TV em
meados do mesmo século. Tanto um como outro conquistou,
quase que instantaneamente, milhares de lares brasileiros. A
TV, mais depressa que o rádio. Em pouco mais de duas
décadas praticamente todos os lares, no Brasil, tinham, ao
menos, um aparelho de televisão.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
de 2012 – Pnad/2012, elaborada pelo IBGE, dentre os principais
eletrodomésticos existentes em um domicílio, a TV, presente
em 97,2% das residências, só perde em presença para o fogão
que está em 98,75% dos lares brasileiros. Mesmo a geladeira
(96,65%) e o rádio (80,86%) estão bem menos presentes.
Da mesma forma, a internet, como o mais novo meio de
comunicação de massa do mundo, tem conquistado
rapidamente o interesse das pessoas. Apesar de estar longe de
substituir a televisão, a internet, seja por computador, tablet ou
celular, é um meio de comunicação versátil que engloba áudio,
vídeo, imagem e texto e também possibilita a interação do
usuário através de blogs, correio eletrônico ou de redes de
relacionamento.
Entendemos que a televisão, assim como a internet, é um meio
de comunicação importante, com grande capacidade de alcance
e que pode ser formativo, informativo, educativo e contribuir
para o lazer e o entretenimento das famílias.
Diagnóstico da Realidade
Os meios de comunicação são importantes fontes de
informação, educação e entretenimento. O jornal, a revista ou o
rádio, ou mesmo os mais populares como a TV e a internet,
podem contribuir para o desenvolvimento das crianças quando
bem utilizados. Porém, como é a programação da TV brasileira?
Quais os critérios da família para autilização da TV pelas
crianças? Como a sociedade, a família, os produtores se
apropriam dos meios de comunicação?
Neste documento, que tem por foco as crianças até seis anos,
não abordaremos as questões da internet, pois sua utilização
nessa faixa etária é residual.
Na televisão, quanto a sua programação, vemos uma maciça
presença de programas adultos. Em estudo de 2004, sobre a
programação da TV brasileira de canal aberto, constatou-se
que, nas sete emissoras, os programas para o público infantil
correspondiam a apenas 10% de toda a programação. O estudo
ressalta que metade desses programas estava na TV Cultura e
que, portanto, nas emissoras comerciais o gênero infantil era
menos de 5% de toda a programação.
Apesar da TV brasileira não oferecer uma programação para o
público infantil, as crianças passam muito tempo assistindo
televisão. De acordo Com a publicação do Ministério do Meio
Ambiente em conjunto com o Instituto Alana, “as crianças
brasileiras estão entre as que mais assistem à televisão no
mundo, com uma média impressionante de mais de 5 horas por
dia, segundo levantamento do Ibope 2011”.
Segundo o Plano Nacional pela Primeira Infância essa maior
exposição das crianças frente à TV deve-se a três fatores que
se completam: os pais passam muito tempo no trabalho,
portanto longe dos filhos, a pouca oferta de creches e a baixa
consciência da sua importância para acriança e a violência
urbana que leva as crianças há ficarem mais tempo dentro de
casa. As crianças estão ficando diante da televisão cada vez
mais tempo e a partir de idade cada vez menor. Estar parado
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
diante da TV vai à contramão do processo de desenvolvimento
na primeira infância, pois a criança pequena aprende por meio
do corpo, do movimento, da atividade. Se a programação não
privilegia a infância e se as crianças passam muitas horas
diante da TV, o que assistem? Levantamento do IBGE,
disponibilizado por Colvara (2007), mostra que os dois
principais programas assistidos pelas crianças são o Big Brother
Brasil e o programa do Ratinho. Este dado corrobora a
afirmação do PNPI de que não raro, as crianças assistem a uma
programação televisiva não apropriada para a sua faixa etária,
provocando desejos, atitudes, comportamentos próprios de
idades superiores. Isso contribui para o fenômeno da
“adultificação” das crianças, além da erotização precoce, do
estresse e do consumismo.
Quanto ao consumismo, a TV é uma forte incentivadora e
formadora. Estudo da UFRN sobre os comerciais da TV aberta
nas semanas que antecederam o Dia das Crianças de 2014
apontou que 64% eram direcionados para o público infantil.
De acordo com o PNPI, é importante e urgente que o tema da
exposição precoce à TV e do tempo cada vez mais extenso
diante dela nos anos iniciais da vida, seja colocado na agenda
pública de debates da sociedade brasileira e se torne objeto das
políticas públicas e da atividade legislativa.
Ações Finalísticas
1. Promover o debate sobre a exposição precoce de
crianças à mídia em todos os setores da sociedade,
mais especialmente dentro das associações
médicas, de psicólogos, de profissionais da
educação.
2. Promover campanha junto às famílias sobre os
limites que devem ser impostos às crianças no que
se refere ao uso da mídia.
3. Estabelecer no plano de trabalho dos profissionais
da educação, a reflexão com os pais acerca dos
males que o excesso da mídia pode causar, bem
como informar os educadores sobre propostas
alternativas à TV, ao computador e ao vídeo game
que podem e devem ser estimuladas nas crianças
(brincadeiras que estimulem o movimento e a
imaginação, como “faz-de-conta”, excursões, teatros
de bonecos, de fantoches, ao ar livre etc.).
EVITANDO ACIDENTES NA PRIMEIRA INFÂNCIA
Os acidentes são consequências de causas multifacetadas:
Relacionadas à moradia, à falta de espaços de lazer, à
precariedade do sistema de saúde e de educação.
(Plano Nacional pela Primeira Infância, p. 107).
Introdução/Marco Legal
Conforme acentua o Plano Nacional pela Primeira Infância, as
decisões e ações para prevenir acidentes na primeira infância
devem pautar-se pelos princípios e diretrizes deste Plano no
que diz respeito ao olhar que se propõe para a criança. As
diferentes ações que visem a evitar acidentes na primeira
infância têm que estar em consonância com os princípios e
ações de promoção da saúde, com o conceito de escola
promotora de saúde, de acordo com a Carta de Ottawa, um
documento apresentado na Primeira Conferência Internacional
sobre Promoção da Saúde, realizado em Ottawa, Canadá, em
21 de novembro de 1986. Trata-se de uma Carta de Intenções
que busca contribuir com as políticas de saúde em todos os
países, de forma unânime e universal.
A Convenção Internacional dos Direitos da Criança, aprovada
pela Organização das Nações Unidas – ONU, em 1999,
também trata do assunto da prevenção em saúde nos seus
artigos 6º e 24, como se observaa seguir:
- Os Estados Partes reconhecem que toda criança tem o direito
inerente à vida. - Os Estados Partes assegurarão ao máximo a
sobrevivência e o desenvolvimento da criança.
Art. 24:[...]
- Os Estados Partes garantirão a plena aplicação desse direito
e, em especial, adotarão as medidas apropriadas com vistas a:
Assegurar que todos os setores da sociedade, e em especial os
pais e as crianças, conheçam os princípios básicos de saúde e
nutrição das crianças, as vantagens da amamentação, da
higiene e do saneamento ambiental e das medidas de
prevenção de acidentes, tenham acesso à educação pertinente
e recebam apoio para a aplicação desses conhecimentos.
A Constituição Federal do Brasil trata da saúde nos artigos de
196 a 200, definindo a saúde como “um direito de todos e dever
do Estado” e, com prioridade o “atendimento integral”, que
pressupõe a garantia da saúde em todos os níveis. Para
regulamentar tais artigos, foi promulgada a Lei Federal nº
8.080/1990, que “dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências”. Nessa Lei fica claro que a saúde é um direito
fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício (Art. 2º),
colocando, no Parágrafo 1º do artigo citado, que “o dever do
Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução
de políticas econômicas e sociais que visem à redução de
riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de
condições que assegurem acesso universal e igualitário às
ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e
recuperação”.
O Estatuto da Criança e do Adolescente– ECA também
estabelece que deverão ser propostas medidas que evitem os
acidentes nesta faixa etária: “a criança e o adolescente têm
direito à proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de
políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o
desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de
existência” (Art. 7º).
Diagnóstico da realidade
O Plano Nacional pela Primeira Infância nos traz informações
que evidenciam que os acidentes após o primeiro ano de vida
vêm recebendo uma atenção precária, apesar do investimento
Ano VI | Nº 1450
19
no tratamento de doenças e na redução da mortalidade infantil.
De acordo com o Plano citado, as Lesões Não Intencionais –
LNI, popularmente conhecidas como acidentes, e que na área
médica são chamadas de traumas, são uma das maiores vilãs
na primeira infância. A dimensão do problema ressalta do
seguinte dado: entre os anos 2000 e 2007, mais de 25 mil
meninos e meninas morreram antes de completar seis anos de
idade, vítimas de acidentes. Dentre as principais causas estão
os acidentes de trânsito pedestres ocupantes de veículos e
ciclistas, afogamento, sufocação, queimadura, queda e
intoxicação.
Esse somatório letal tem maior ocorrência na população de
baixa renda, como constatou o relatório mundial sobre
prevenção de acidentes na infância, de 2008, da OMS/UNICEF.
Segundo aquele relatório, 95% das cerca de 850 mil mortes de
crianças por acidentes no mundo acontecem em países em
desenvolvimento. Nesses países, as crianças vivem em
condições mais perigosas – residem em casas com maior risco
de incêndios, janelas desprotegidas, parapeitos e escadas sem
segurança, além de locais de trânsito intenso. Tal descrição
pode ser aplicada à realidade brasileira e de Bento Fernandes.
A ocorrência de acidentes domésticos, ou seja, aqueles que
ocorrem no local onde habitamos ou em seu entorno, conforme
informe do site da Sociedade Brasileira de Pediatria – SBP, é o
responsável pela maior parte dos acidentes na infância.
Segundo o site mencionado, os locais de maior risco na
residência, por ordem crescente, são: cozinha, banheiro,
corredor, quarto e sala, enfatizando que, “para cada um dos
cômodos do ambiente doméstico, dadas as suas
peculiaridades, ocorrem alguns acidentes com maior
frequência”.
Cozinha:
- O botijão de gás deve estar do lado de fora.
- Tomadas elétricas devem estar protegidas e fios presos e
recolhidos.
- Materiais de limpeza devem estar em suas embalagens
originais e fora do alcance das crianças, em armários alto se
trancados.
- Utilizar os queimadores (bocas) de trás do fogão; cabos de
panela devem estar virados para dentro e para trás.
Banheiro:
- Armários contendo cosméticos, medicamentos, aparelhos
elétricos devem ser mantidos trancados e longe do alcance das
crianças;
- Evitar deixar o piso molhado e usar tapetes antiderrapantes;
- A fiação deve estar em bom estado e preso no alto; as
tomadas elétricas devem estar protegidas; aparelhos elétricos
não devem ser mantidos nas tomadas ou ligados após o uso; As tampas dos vasos sanitários devem ser mantidas fechadas e
travadas.
O papel dos pais é fundamental, ao servirem de exemplo e
darem as orientações.
- Ambiente físico: casas em mau estado de conservação,
pequenas, mal situadas, cômodos pequenos, cozinhas
apertadas também pequenas, com mau estado da fiação, da
tubulação, do gás, podem facilitar os acidentes.
É importante mencionar que os acidentes não acontecem
somente nas residências, muitas vezes acabam acontecendo
nos espaços de atendimento coletivo, tais como nas unidades
de Educação Infantil.
Na realidade vivida na cidade de Bento Fernandes, com
baixíssimo atendimento da Educação Infantil em espaços
formais e regularizados, essa situação se torna dramática, ainda
sendo muito comum observar crianças sozinhas em casa ou,
quando muito, cuidadas por outra criança um pouco mais velha,
que muitas vezes fica responsável também pelo preparo da
alimentação e de banhos em crianças menores. Nesse sentido,
É importante ressaltar que não são sós os fatores
socioeconômicos que expõem as crianças aos riscos de
acidentes. Nesse sentido, conforme acentua o PNPI, conhecer
as particularidades do desenvolvimento infantil também é um
bom caminho para compreender porque as crianças,
principalmente as com menos de seis anos, estão em maior
risco de sofrer acidentes
Ações Finalísticas
1. Orientar e sensibilizar os pais e responsáveis por
crianças, sobre prevenção de acidentes desde o
início da gestação, empregando para isso diverso
meio, tais como a divulgação por cartazes e
panfletos sobre aprevenção de acidentes, nas
unidades de saúde do município e também no
CRAS.
2. Realizar campanhas educativas, informativas e de
comunicação à população, abordando a importância
da prevenção de acidentes para uma infância
saudável.
Na área da educação infantil,
1. Incluir na Deliberação da Educação Infantil do CME
a temática “prevenção de acidentes na infância”,
com visão interdisciplinar, nas diretrizes municipais e
nas propostas pedagógicas dos estabelecimentos de
Educação Infantil.
2. Inserir o tema prevenção de acidentes e primeiros
socorros nos cursos de formação e de educação
continuada, da Secretaria Municipal de Assistência,
para os dirigentes, coordenadores e equipe técnica.
3- Determinar ainda seja observado às normas do Decreto
Municipal nº 01/2009 e atualizações posteriores.
Publique-se Registre-se Cumpra-se
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 44E06A0C
GABINETE DO PREFEITO
Portaria Nº 111/2015, de 26 de Maio de 2015.
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências
O Prefeito Municipal de Bento Fernandes – Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo Decreto Municipal nº 01/2009 de 02/01/2009,
combinado com a Portaria nº 016/2009 de 02/01/2009, e,
Considerando o Teor da Solicitação da Secretaria Municipal de
Educação, bem como a justificativa ali presente,
RESOLVE
1- Conceder a Servidora FRANCISCA CLEBIA PEDRO DA
SILVA, ocupante do Cargo de Professora, inscrito no CPF
023.155.684-55, 1/2 (meia) diária ao valor de R$ 50,00
(cinquenta reais);
2- Determinar a Tesouraria Municipal, o pagamento do crédito
acima descrito observado à disponibilidade financeira do
Tesouro Municipal.
3- Determinar ainda seja observado às normas do Decreto
Municipal nº 01/2009 e atualizações posteriores.
Publique-se Registre-se Cumpra-se
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 4D170009
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 47C495CB
GABINETE DO PREFEITO
Portaria Nº 112/2015, de 264 de Maio de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria Nº 109/2015, de 22 de Maio de 2015.
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências
O Prefeito Municipal de Bento Fernandes – Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo Decreto Municipal nº 01/2009 de 02/01/2009,
combinado com a Portaria nº 016/2009 de 02/01/2009, e,
- Tomadas devem ter protetores e deve-se evitar TV e abajures
em quarto de crianças pequenas.
Considerando o Teor da Solicitação da Secretaria Municipal de
Educação, bem como a justificativa ali presente,
Quarto do casal:
RESOLVE
- Não se deve fumar na cama, evitando risco de incêndio.
1- Conceder a Servidora MARIA JOSELIA CUNHO DE LIMA,
ocupante do Cargo de Secretária Municipal de Educação,
inscrito no CPF 511.634.384-72, 1/2 (meia) diária ao valor de
R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
- Medicamentos, perfumes e cosméticos devem ser guardados
em armário alto e trancados, para evitar intoxicações.
2- Determinar a Tesouraria Municipal, o pagamento do crédito
acima descrito observado à disponibilidade financeira do
Tesouro Municipal.
Prefeito Municipal
- Janelas devem ter proteção e não ter nenhum móvel em baixo
para evitar quedas;
- Tomadas devem ter protetores, os fios devem ser curtos e fora
do alcance de crianças e as TVs e outros aparelhos colocados
sobre móveis firmes e estáveis; evitar usar a mesma tomada
para dois ou mais aparelhos elétricos, evitando risco de
choques, traumas ou incêndio.
1- Conceder a Servidora ELIANE MARIA DE SOUZA, ocupante
do Cargo de Professora, inscrito no CPF 020.779.554-14, 1/2
(meia) diária ao valor de R$ 50,00 (cinquenta reais);
Prefeito Municipal
Ivanildo Fernandes de Oliveira
- Devem ter camas com largura de 80 cm a 1 metro com
proteções laterais e os espaços entre as grades devem ser de 5
a 7 cm para evitar que as crianças prendam a cabeça;
- Cobertores, colchões e lençóis devem ser presos no pé da
cama, para evita asfixia;
RESOLVE
É importante a ampliação de vagas na Educação Infantil para
reduzir a incidência de acidentes na primeira infância.
Quarto das crianças:
- Cuidados semelhantes com os beliches; Os móveis não
devem ter cantos pontiagudos, mas arredondados para evitar
lesões nas crianças; Brinquedos devem ser guardados em
ordem para evitar quedas;
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
2- Determinar a Tesouraria Municipal, o pagamento do crédito
acima descrito observado a disponibilidade financeira do
Tesouro Municipal.
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências
O Prefeito Municipal de Bento Fernandes – Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo Decreto Municipal nº 01/2009 de 02/01/2009,
combinado com a Portaria nº 016/2009 de 02/01/2009, e,
Considerando o Teor da Solicitação da Secretaria Municipal de
Assistência Social, bem como a justificativa ali presente,
RESOLVE
1- Conceder ao Servidor, RAMON NICACIO DA SILVA,
ocupante do Cargo de Operador Master do Cadastro Único,
inscrito no CPF 016.625.214-05 duas meia diária, totalizando a
importância de R$ 100,00 (cem reais).
2- Determinar a Tesouraria Municipal, o pagamento do crédito
acima descrito, observada a disponibilidade financeira do
Tesouro Municipal.
3- Determinar ainda sejam observadas as normas do Decreto
Municipal nº 01/2009 e atualizações posteriores.
3- Determinar ainda sejam observadas as normas do Decreto
Municipal nº 01/2009 e atualizações posteriores.
Publique-se Registre-se Cumpra-se
- Bolinhas de naftalina não devem ser utilizadas, por risco de
intoxicação.
Publique-se Registre-se Cumpra-se
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Sala de estar:
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
- Aparelhos eletrônicos devem ser mantidos fora do alcance das
crianças, terem fios curtos e presos, evitando o risco de choque
elétrico ou queimaduras;
Prefeito Municipal
- Bebidas alcoólicas devem ser acondicionada em armários
altos e trancada para evitar intoxicações;
GABINETE DO PREFEITO
Portaria Nº 115/2015, de 02 de Junho de 2015.
- Móveis devem ter pontas rombas, evitando risco de
ferimentos;
GABINETE DO PREFEITO
Portaria Nº 110/2015, de 22 de Maio de 2015.
- A sala deve estar arrumada e em ordem e as escadas devem
ter cancelas para evitar quedas;
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências
- Telefone de fácil acesso para pedir socorro em caso de
necessidade;
O Prefeito Municipal de Bento Fernandes – Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo Decreto Municipal nº 01/2009 de 02/01/2009,
combinado com a Portaria nº 016/2009 de 02/01/2009, e,
- Cortinas não devem ter puxadores para evitar enforcamento.
- Idade: quanto menor a idade, maior deve ser a vigilância das
crianças, a educação para prevenção deve aumentar a medida
de seu crescimento, mostrando os riscos e suas consequências.
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 6DE5FB3B
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 692B5FF2
Considerando o Teor da Solicitação da Secretaria Municipal de
Educação, bem como a justificativa ali presente,
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências
O Prefeito Municipal de Bento Fernandes – Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo Decreto Municipal nº 01/2009 de 02/01/2009,
combinado com a Portaria nº 016/2009 de 02/01/2009, e,
Considerando o Teor da Solicitação do Gabinete do Prefeito,
bem como a justificativa ali presente,
RESOLVE
20
1- Conceder ao Servidor, IVANILDO FERNANDES DE
OLIVEIRA, ocupante do Cargo de Prefeito Municipal, inscrito no
CPF 130.702.314-20 duas diárias e maia, totalizando a
importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
2- Determinar a Tesouraria Municipal, o pagamento do crédito
acima descrito observada a disponibilidade financeira do
Tesouro Municipal.
Municipal de Saúde, inscrito no CPF 517.597.564-15, 1/2 (meia)
diária ao valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
Ano VI | Nº 1450
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
10. JOAB NATAN DO NASCIMENTO SALUSTRO
11. JOSÉ EDVALDO TEODOSO
2- Determinar a Tesouraria Municipal, o pagamento do crédito
acima descrito observado a disponibilidade financeira do
Tesouro Municipal.
3- Determinar ainda sejam observadas as normas do Decreto
Municipal nº 01/2009 e atualizações posteriores.
12. JOSÉ KELLSON SOARES NUNES
13. JOSILEIDE ALVES DE SALES
14. LUCIANA TARGINO DE OLIVEIRA
3- Determinar ainda sejam observadas as normas do Decreto
Municipal nº 01/2009 e atualizações posteriores.
Publique-se Registre-se Cumpra-se
15. MARIA MECIA DA SILVA
Publique-se Registre-se Cumpra-se
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
16. MARIA SIMONE ROSA DA SILVA
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
17. MARQUIONE SILVESTRE DA ROCHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 562E4C0D
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 430A332C
GABINETE DO PREFEITO
Portaria Nº 117/2015, de 12 de Junho de 2015.
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal de Bento Fernandes – Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo Decreto Municipal nº 01/2009 de 02/01/2009,
combinado com a Portaria nº 016/2009 de 02/01/2009, e,
PROCESSO Nº 25020008/15 - PREGÃO PRESENCIAL Nº
004/2015 – Contratação de empresa especializada na
prestação de serviço de locação de veículos
RESOLVE
1- Conceder a Servidora MARIA JOZELIA CUNHO DE LIMA,
ocupante do Cargo de Secretária Municipal de Educação,
inscrito no CPF 511.634.384-72, 04 (quatro) diária no valor total
de R$ 1.200,00 (mil de duzentos reais)
2- Determinar a Tesouraria Municipal, o pagamento do crédito
acima descrito observado a disponibilidade financeira do
Tesouro Municipal.
19. RAMON MARQUES BEZERRA
20. WALISON VITORIANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Considerando o Teor da Solicitação da Secretaria Municipal de
Educação, bem como a justificativa ali presente,
18. MONICA PINHEIRO DE LIMA
HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Pregoeiro da
Prefeitura Municipal de Boa Saúde – PMBS/RN, designado
através da Portaria nº 211/2015-GP, no procedimento licitatório
na Modalidade Pregão Presencial 004/2015 em nome da
empresa: DANIEL MATIAS MARINHO DE MENDONÇA ME,
inscrita no CNPJ sob o nº 14.947.497/0001-64, vencedora itens
01, 02, 03, 06, 07, 14, 16 e 19 com o valor total de R$
483.588,00 (quatrocentos e oitenta e três mil, quinhentos e
oitenta e oito reais); ENGMAQ LOCAÇÃO E SERVIÇOS
TÉCNICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº
05.831.917/0001-51, vencedora dos itens 10, 12 e 18 com o
valor total R$ 209.580,00 (duzentos e nove mil, quinhentos e
oitenta reais), e FRACASSADO os itens 04, 05, 08, 09, 11, 13,
15 e 17. Boa Saúde/RN, 13 de julho de 2015. PAULO DE
SOUZA SEGUNDO Prefeito
21. EZIO HONORIO DE SALES
2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS NOME MOTIVO DE
INDEFERIMENTO
1 ADAILZA BARBOSA DA SILVA DESCUMPRIMENTO DO
ITEM 3.1 DO EDITAL
2 ANA BRUNA DA CRUZ DESCUMPRIMENO DO ITEM 4.4,
DO EDITAL
3 ARACELY XAVIER DE SOUZA DESCUMPRIMENTO DO
ITEM 3.4 E 4.4, J DO EDITAL
4 JOÃO BATISTA DA SILVA DESCUMPRIMENTO DO ITEM
3.4 DO EDITAL
5 LAIZY WILIANE DOS SANTOS DA
DESCUMPRIMENTO DO ITEM 3.1 DO EDITAL
6 MICARLA PINHEIRO DE LIMA
DESCUMPRIMENTO DO ITEM 4.4, J DO EDITAL
SILVA
DUARTE
Boa Saúde/RN, 10 de julho de 2015
MARIA APARECIDA MATTIAS DA COSTA SILVA
3- Determinar ainda sejam observadas as normas do Decreto
Municipal nº 01/2009 e atualizações posteriores.
Publicado por:
WALLYSON ALVES MOREIRA
Código Identificador: 4A394916
Publique-se Registre-se Cumpra-se
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 4D065BD6
GABINETE DO PREFEITO
Portaria Nº 119/2015, de 30 de Junho de 2015.
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências
O Prefeito Municipal de Bento Fernandes – Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo Decreto Municipal nº 01/2009 de 02/01/2009,
combinado com a Portaria nº 016/2009 de 02/01/2009, e,
Considerando o Teor da Solicitação da Secretaria Municipal de
Educação, bem como a justificativa ali presente,
RESOLVE
1- Conceder a Servidora ELIANE MARIA DE SOUZA, ocupante
do Cargo de Professora, inscrito no CPF 020.779.554-14, 1/2
(meia) diária ao valor de R$ 50,00 (cinquenta reais);
2- Determinar a Tesouraria Municipal, o pagamento do crédito
acima descrito observado à disponibilidade financeira do
Tesouro Municipal.
3- Determinar ainda seja observado às normas do Decreto
Municipal nº 01/2009 e atualizações posteriores.
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 40493283
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 70/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN
Contratado: JOÃO MARIA PONCIANO DALMIRO, CPF:
(008.831.944-06)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº 287/2015 – GP/PMBS
Dispõe sobre exoneração de Cargo Comissionado e dá outras
providências.
N° do Processo: 07050002/15
Objeto: Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação
de serviços de poda de árvores nas vias públicas do município
de Boa Saúde.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BOA SAÚDE, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições
legais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal e Lei
Municipal 242/2013 de 07 de junho de 2013;
Valor Total: R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais)
RESOLVE:
Número do Empenho: 15060002
Art. 1º - EXONERAR, JEFESON DE ALMEIDA REGO, matrícula
n° 121460-8, do cargo comissionado de Assessor Especial
CC-2, lotado na Secretaria de Finanças, Tributação e
Patrimônio.
Fundamentação Legal: Art. 24, Inciso II da Lei Federal n° 8.666
de 21/06/1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648 de
27/05/1998.
Boa Saúde/RN, 15 de junho de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
Publique-se, Cumpra-se.
Prefeito Municipal
Boa Saúde/RN, 13 de julho de 2015.
Publicado por:
MARIA RAYLLA GISLAYNY MESQUITA SANTOS
Código Identificador: 46ABE0C1
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 61F61FB2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL
Publique-se Registre-se Cumpra-se
IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 593E1931
Atendendo às etapas do Edital CMDCA, a Comissão Especial
Eleitoral do Processo de Escolha Unificado Para Conselheiro(a)
Tutelar vem, por meio deste, divulgar a lista dos candidatos
inscritos no referido processo de escolha. A partir da publicação
da lista dos candidatos inscritos poderá qualquer cidadão,
acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil,
requerer, no prazo consignado, à Comissão Especial Eleitoral a
impugnação de candidaturas, em petição fundamentada.
INSCRIÇÕES DEFERIDAS
GABINETE DO PREFEITO
Portaria Nº 128/2015, de 07 de Julho de 2015.
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências
O Prefeito Municipal de Bento Fernandes – Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pelo Decreto Municipal nº 01/2009 de 02/01/2009,
combinado com a Portaria nº 016/2009 de 02/01/2009, e,
Considerando o Teor da Solicitação da Secretaria Municipal de
Assistência Social, bem como a justificativa ali presente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº 289/2015 – GP/PMBS
Dispõe sobre a nomeação de cargo comissionado e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BOA SAÚDE, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições
legais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, e na
Lei 242/2013 de 07 de junho de 2013;
1. ADILA JAIZA DA SILVA
RESOLVE:
2. ADILEIA MARIA PINHEIRO DA SILVA
3. ALDECI HONORIO DA FONSECA
4. ANA LAYS BEZERRA DA SILVA
5. AYDA BEZERRA FRANCISCO
6. AYLA NAYANE DE FREITAS PAIVA
7. EMERSON VICENTE DE PAIVA
RESOLVE
8. FRANCISCA RAFAEL TARGINO
1- Conceder a Servidora ANA MARIA DE ARAUJO SILVA,
ocupante do Cargo de Secretaria Adjunta da Secretaria
9. JAIRO FERNANDES DA SILVA
Art. 1º - Nomear Jose Pacifico Filho, portador do RG: 706.238–
ITEP/RN, CPF: 406.846.364-68, para o cargo em comissão CC
- 3 de Coordenador de vigilância Sanitária, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2015.
Publique-se, Cumpra-se.
Boa Saúde/RN, 13 de julho de 2015
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
Prefeito Municipal
21
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 549CDA65
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº 288/2015 – GP/PMBS
Dispõe sobre a nomeação de cargo comissionado e dá outras
providências.
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: “3.3.90.36 – Outros Serviços
de Terceiros – PF”, constante no orçamento vigente.
Ano VI | Nº 1450
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
Sra ANDRESSA PASSOS DA SILVA, brasileira, solteira,
residente e domiciliada em Caiçara do Norte/RN, CPF/MF
116.772.214-02;
RECURSOS FINANCEIROS: FPM, ICMS e Receita Tributária
Municipal.
Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a data 30 de Junho de
2015, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário;
DATA: 06 de julho de 2015.
Publique-se;
ASSINATURA: Alcides Fernandes Barbosa/Prefeito.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BOA SAÚDE, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições
legais, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal, e na
Lei 242/2013 de 07 de junho de 2013;
Publicado por:
DIEGO PEREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 48C7EEF4
Registre-se e
cumpra-se.
Caiçara do Norte/RN, 11 de Julho de 2015.
ALCIDES FERNANDES BARBOSA
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Jose Willame de Melo Gomes, portador do RG:
002.057.526– ITEP/RN, CPF: 071.737.234-00, para o cargo em
comissão CC - 3 de Coordenador de vigilância Sanitária, lotado
na Secretaria Municipal de Saúde.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
Publicado por:
DIEGO PEREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 4637E19F
Licitação: CONVITE Nº 001/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2015.
Objeto: Contratação de contratação de profissional para
assessoria técnica especializada na área de administração e
gestão pública.
Publique-se, Cumpra-se.
Critério de Julgamento: Menor Preço Mensal.
Boa Saúde/RN, 13 de julho de 2015
Licitante Vencedor: JOSÉ MÁRCIO RODRIGUES DA
SILVEIRA, inscrito no CPF (MF) sob o nº 507.378.304-25.
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
Prefeito Municipal de Caiçara do Norte/RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO
VENTO
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 101 /2015
Preço Mensal Ofertado: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 3DA9FB56
Data: 30 de junho de 2015.
Publicado por:
DIEGO PEREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 5CF57ABE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 286/2015 – GP/PMBS
RESOLVE:
Art. 1. TORNA SEM EFEITO a nomeação, a que se refere à
Portaria n° 256/2015, publicado em 11 de junho de 2015 no
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, Edição n°
1427, do Senhor Otacilio Cassiano do Nascimento Neto,
Portador do CPF n° 043.338.774-23 e RG: 1.932.064 – SSPRN, classificado em 3º lugar para o cargo em efetivo de
Advogado, aprovado no concurso público 001/2014, lotado na
Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação, Trabalho
e Renda, considerando o descumprimento do item 12.9 do
edital 001/2014.
A Prefeita Municipal de Caiçara do Rio do Vento-RN, no uso de
suas atribuições legais, considerando a necessidade de
deslocamento de pessoal para resolução de assuntos de
interesse da Secretaria de Saúde do município.
RESOLVE
TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
DATA: 13/07/ 2015.
A Comissão Permanente de Licitações
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO – CONVITE Nº 001/2015
Circunstanciado pelo Parecer apresentado pela Comissão
Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Caiçara do
Norte/RN, venho ADJUDICAR o objeto da Licitação – CONVITE
Nº 001/2015, à pessoa de JOSÉ MÁRCIO RODRIGUES DA
SILVEIRA, inscrita no CPF (MF) sob o nº 507.378.304-25,
objetivando a Contratação de contratação de profissional para
assessoria técnica especializada na área de administração e
gestão pública, autorizando a celebração do instrumento
contratual, tudo dentro das normas definidas no referido Edital.
Conceder a servidora infra indicada 1/2 (meia) diária de viagem
necessária ao seu deslocamento para participar da COSEMS
196ª reunião ordinária do COSEMS/RN na cidade de Natal-RN,
conforme anexos, como representatividade da Secretaria de
Saúde do município, com base nas instruções vigentes:
NOME DO SERVIDOR: MARCELA AUGUSTA DE SOUZA
FÉLIX
CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE
DESTINO: NATAL-RN
Caiçara do Norte/RN, 02 de julho de 2015.
DATA DE SAÍDA: 15 /JULHO/2015.
ALCIDES FERNANDES BARBOSA/Prefeito Municipal
DATA DE RETORNO: 15/JULHO/2015.
Publicado por:
DIEGO PEREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 6ED38D4E
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
N.º DE DIÁRIAS = Meia Diária = R$ 100,00
CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA
Prefeita Municipal
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 104/2015 REFERENTE A EXONERAÇÃO.
Publique-se, cumpra-se.
Boa Saúde/RN, 13 de julho de 2015.
Paulo de Souza Segundo
Prefeito Municipal
Publicado por:
CIRO LAMARK COSTA HOLANDA
Código Identificador: 471979A3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – CONVITE Nº 001/2015
Circunstanciado pelo Parecer apresentado pela Comissão
Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Caiçara do
Norte/RN, datado do dia 30 de junho de 2015, venho
HOMOLOGAR o resultado da Licitação – CONVITE Nº
001/2015, à pessoa de JOSÉ MÁRCIO RODRIGUES DA
SILVEIRA, inscrito no CPF (MF) sob o nº 507.378.304-25,
objetivando a Contratação de contratação de profissional para
assessoria técnica especializada na área de administração e
gestão pública, com o valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), haja visto que foi a proposta mais vantajosa apresentada
ao Poder Público Municipal, estando de acordo com os preços e
condições praticados no mercado, bem como com as
especificações do Edital. Caiçara do Norte/RN, 02 de julho de
2015. ALCIDES FERNANDES BARBOSA/Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela lei nº. 146/2013
de 31 de janeiro de 2013 que fixa Organização e Estrutura
Básica da Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte e dá outras
providências;
Publicado por:
JOÃO MARIA PIRES
Código Identificador: 688AA8AE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR o ocupante de Cargo em Comissão de
Secretário Executivo de Departamento de Assessoria Técnica ,
o Sr. LUCIANO PEREIRA DE AQUINO FILHO, brasileiro,
solteiro, residente e domiciliado em Caiçara do Norte/RN,
CPF/MF 016.724.514-77, cuja a nomeação ocorreu até o dia 30
de junho de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2015
;
Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município,
conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do
ato adjudicatório.
Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a data 30 de junho de
2015, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário;
Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso
XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002.
Publique-se;
HOMOLOGO o procedimento em favor da licitante:
Registre-se e
ELETROCENTER MATERIAL
CONSTRUÇÃO CAICÓ LTDA
ELETRICO
E
DE
cumpra-se.
Caiçara do Norte/RN, 11 de julho de 2015
CPF/CNPJ : 24523276000465Valor Total da Licitação R$
23,379.00( Vinte e Três Mil e Trezentos e Setenta e Nove
Reais).
ALCIDES FERNANDES BARBOSA
Prefeito Municipal de Caiçara do Norte/RN
Publicado por:
DIEGO PEREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 6CFDE4F6
Publicado por:
DIEGO PEREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 3CAE8894
CONVOQUE-SE a empresa acima mencionada para a
assinatura da ata de registro de preços.
Caicó/RN, 10 de Julho de 2015.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO – CONVITE Nº 001/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte/RN.
CONTRATADA: JOSÉ MÁRCIO RODRIGUES DA SILVEIRA,
inscrito no CPF (MF) sob o nº 507.378.304-25.
OBJETO: Contratação de contratação de profissional para
assessoria técnica especializada na área de administração e
gestão pública.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 105/2015 REFERENTE A NOMEAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE/RN, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela lei nº. 146/2013
de 31 de janeiro de 2013 que fixa Organização e Estrutura
Básica da Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte e dá outras
providências;
Publicado por:
BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL
Código Identificador: 51E974BD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR para exercer o Cargo em Comissão de
Secretária Executivo de Departamento de Assessoria Técnica, a
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADESÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº
22
Ano VI | Nº 1450
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
julho de 2015.
Senhor Servidor,
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
FORNECEDOR: A. B. COMPUTAÇÃO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) nº
02.737.691/0001-36.
PREFEITO MUNICIPAL
Comunicamos que foi instalada a Comissão de Processos
Administrativos Disciplinares instituída pela Portaria nº 091 de
07 de março de 2014, do Prefeito Antônio Marcos de Abreu
Peixoto, cuja competência foi delegada para apurar
irregularidades relatadas pela Secretaria Municipal da
Agricultura, Abastecimento, Aquicultura-GABIN, cita
nominalmente V.Sa. EUDES COSTA DE ANDRADE Matricula
nº 005113-6, onde o mesmo exerce a função de gari, com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais. Informamos-lhe para
os devidos efeitos legais, que lhe é garantido pelo Art.175 do
Estatuto do Servidor, Lei Municipal 1.196/91, acompanhar o
processo desde o inicio dos trabalhos da comissão,
pessoalmente ou por intermédio de procurador, de forma que a
mesma fique ciente e faça uso da prerrogativa legal da sua
ampla defesa no prazo de 10 (dez) dias a contar do
recebimento desta. Por fim, assinalamos que os trabalhos serão
desenvolvidos na Rua Heráclito Vilar, 700, Centro
Administrativo Municipal em Ceará-Mirim com atividades no
horário das 15h:00 min às 17h00min, ás segundas e terças
feiras.
008/2015-SRP
Publicado por:
MADSON ALEX DE SOUZA ASSIS
Código Identificador: 6268021B
OBJETO: ADESÃO ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015
para registro de preços, devidamente realizado pela Prefeitura
Municipal de Serra Caiada/RN, objetivando a aquisição de
equipamentos e suprimentos de informática, para atendimento
às diversas Secretarias, órgãos e setores produtivos da
Administração Municipal.
ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Serra
Caiada/RN.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
MEMORANDO Nº 033/2015 – CPAD
Ao Senhor,
ANTÔNIO DE PAULA MONTEIRO
FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINACEIROS:
A despesa será consignada à dotação orçamentária prevista no
OGM – Orçamento Geral do Município, conforme o caso.
Assunto: Notificação de Instalação de Processo Administrativo
Disciplinar Nº 005/2015
DATA: 13 de julho de 2015.
Senhor Servidor,
ASSINATURA: Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves/Prefeito
Municipal.
Comunicamos que foi instalada a Comissão de Processos
Administrativos Disciplinares instituída pela Portaria nº 091 de
07 de março de 2014, do Prefeito Antônio Marcos de Abreu
Peixoto, cuja competência foi delegada para apurar
irregularidades relatadas pela Secretaria Municipal de
Administração, onde cita nominalmente o Senhor ANTÔNIO DE
PAULA MONTEIRO, Matrícula nº 0075613-1, lotado na Escola
Municipal Dr. Augusto Meira, em Ceará Mirim, onde o mesmo
exercia a função de professor com carga horária de 30 horas
semanais, o mesmo abandonou o emprego em janeiro de 2012
e não consta no banco de dados da Secretaria de
Administração o seu pedido de afastamento. Informamos-lhe
para os devidos efeitos legais que lhe é garantido pelo Art.175
do Estatuto do Servidor, Lei Municipal 1.196/91, acompanhar o
processo desde o inicio dos trabalhos da comissão,
pessoalmente ou por intermédio de procurador, de forma que o
mesmo fique ciente e faça uso da prerrogativa legal da sua
ampla defesa no prazo de 10 (dez) dias a contar do
recebimento desta. Por fim, assinalamos que os trabalhos serão
desenvolvidos na Rua Heráclito Vilar, 700, Centro
Administrativo Municipal, em Ceará-Mirim, com atividades no
horário das 15:00 às 17:00 horas, ás segundas e terças feiras.
Publicado por:
ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO
Código Identificador: 5884E460
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 017/2015*
Órgão Gerenciador: Município de Carnaúba dos Dantas/RN –
Prefeitura Municipal, CNPJ Nº 08.088.254/0001-15, Fornecedor:
FERNANDES & MEDEIROS VAREJISTA LTDA-ME, inscrita no
CNPJ sob o n.º 08.883.446/0001-13 Do Objeto: REGISTRO DE
PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAL
ESPORTIVO - Itens Registrados: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11,
12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29,
30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46,
48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55 e 56, com valor total de R$
35.825,10 (trinta e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e
dez centavos).. Da vigência: A presente ARP terá sua vigência
de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura. Carnaúba dos
Dantas/RN, 13 de julho de 2015, Sérgio Eduardo Medeiros de
Oliveira p/ Órgão Gerenciador FERNANDES & MEDEIROS
VAREJISTA LTDA-ME Fornecedor.
Ceará-Mirim / RN, 08 de Julho de 2015.
Franci Oliveira Maia de Medeiros
Presidente da Comissão de Processos Administrativos
Disciplinares
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 4A90C35E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
MEMORANDO Nº 009/2015 – CPAD
Ao Senhor
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 3F19477B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA n.º 468 de 10 de julho de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo
39, incisos IV, VI e VIII da Lei Orgânica do Município de CearáMirim;
RESOLVE:
Designar, para exercer as atribuições de Fiscal Ambiental da
Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Economico na forma da Lei Municipal 1.459
de 16 de dezembro de 2005 e Lei Complementar 140/2011, os
seguintes servidores municipais efetivos:
LUCILO OLIVEIRA DE AQUINO
Assunto: Notificação de Instalação de Processo Administrativo
Disciplinar Nº 003/2015
Senhor Servidor,
Ceará-Mirim/RN, 08 de julho de 2015.
Franci Oliveira Maia de Medeiros
Presidente da Comissão de Processos Administrativos
Disciplinares
AO SR. LUCILO OLIVEIRA DE AQUINO
Rua Presidente Café Filho, 840 - Centro – Ceará-Mirim/RN –
CEP- 59.570-000
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 5BA3689E
Matrícula nº 0918105-1
Francisco Canindé Freire da Silva
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
MEMORANDO Nº 043/2015 – CPAD
Matrícula nº 0076288-1
Ao Senhor,
EUDES COSTA DE ANDRADE
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 10 de
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
MEMORANDO Nº 038/2015 – CPAD
Ao Senhor,
FRANCISCO VARELA DE S. JUNIOR
Assunto: NOTIFICAÇÃO DE INSTALAÇÃO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 009/2015
Comunicamos que foi instalada a Comissão de Processos
Administrativos Disciplinares instituída pela Portaria nº 091 de
07 de março de 2014, do Prefeito Antônio Marcos de Abreu
Peixoto, cuja competência foi delegada para apurar
irregularidades relatadas pela Fundação Nilo Pereira, onde cita
nominalmente V.Sa. FRANCISCO VARELA DE S. JUNIOR
Matricula nº 0089265-1, lotado na Secretaria Municipal de
Juventude, Esporte, Cultura e Lazer – Banda de Música
Municipal, onde o mesmo exerce a função de músico com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais. Informamos-lhe para
os devidos efeitos legais, que lhe é garantido pelo Art.175 do
Estatuto do Servidor, Lei Municipal 1.196/91, acompanhar o
processo desde o inicio dos trabalhos da comissão,
pessoalmente ou por intermédio de procurador, de forma que o
mesmo fique ciente e faça uso da prerrogativa legal da sua
ampla defesa no prazo de 10 (dez) dias a contar do
recebimento desta. Por fim, assinalamos que os trabalhos serão
desenvolvidos na Rua Heráclito Vilar, 700, Centro
Administrativo Municipal em Ceará-Mirim com atividades no
horário das 15h00min às 17h00min ás segundas e terças feiras.
Ceará-Mirim / RN, 08 de Julho de 2015.
Franci Oliveira Maia de Medeiros
Comunicamos que foi instalada a Comissão de Processos
Administrativos Disciplinares instituída pela Portaria nº 091 de
07 de março de 2014, do Prefeito Antônio Marcos de Abreu
Peixoto, cuja competência foi delegada para apurar
irregularidades relatadas pelo Tribunal de Contas do Estado do
RN no Processo de nº 014.265/1999 e Relatório de nº
008/2012, da Comissão de Acúmulo de Cargos (CAC) do
município de Ceará Mirim, onde cita nominalmente V.Sa.
LUCILO OLIVEIRA DE AQUINO, Matrícula nº 009068-9, CPF nº
049.295.724-01 com o acúmulo de cargos, onde o mesmo
exerce a função de Guarda Municipal em Ceará Mirim com
carga horária de 40 horas semanas e como servidor do
município de Poço Branco. Informamos-lhe para os devidos
efeitos legais que lhe é garantido pelo Art.175º do Estatuto do
Servidor, acompanhar o processo desde o inicio dos trabalhos
da comissão, pessoalmente ou por intermédio de procurador de
forma que o mesmo fique ciente e faça uso da prerrogativa legal
da sua ampla defesa no prazo de 10 (dez) dias a contar do
recebimento desta. Por fim, assinalamos que os trabalhos serão
desenvolvidos na Rua Heráclito Vilar, 700, Centro
Administrativo Municipal em Ceará-Mirim com atividades no
horário das 15:00 às 17:00 horas, às segundas e terças feiras.
Carlos Roberto Lopes Junior
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 5DD2F197
Senhor Servidor,
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 4396BE0E
Órgão Gerenciador: Município de Carnaúba dos Dantas/RN –
Prefeitura Municipal, CNPJ Nº 08.088.254/0001-15, Fornecedor:
TOP PEÇAS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º
01.184.984/0001-70 Do Objeto: REGISTRO DE PREÇOS
PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE PNEUS,
CÂMARAS DE AR, FILTROS E ÓLEOS LUBRIFICANTES - saiu
vencedora em todos os itens: com valor de R$ 432.624,00
(quatrocentos e trinta e dois mil, seiscentos e vinte e quatro
reais). Da vigência: A presente ARP terá sua vigência de 12
(doze) meses a contar da sua assinatura. Carnaúba dos
Dantas/RN, 13 de julho de 2015, Sérgio Eduardo Medeiros de
Oliveira p/ Órgão Gerenciador TOP PEÇAS LTDA - EPP
Fornecedor.
Presidente da Comissão de Processos Administrativo
Disciplinares
Ceará-Mirim/RN, 08 de julho de 2015.
*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 018/2015
Franci Oliveira Maia de Medeiros
Assunto: NOTIFICAÇÃO DE INSTALAÇÃO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 007/2015
Presidente da Comissão de Processos Administrativo
Disciplinares
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 55459FE2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
MEMORANDO Nº 042/2015 – CPAD
Ao Senhor,
MARCUS VINICIUS DE FREITAS
Assunto: NOTIFICAÇÃO DE INSTALAÇÃO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 013/2015
Senhor Servidor,
Comunicamos que foi instalada a Comissão de Processos
Administrativos Disciplinares instituída pela Portaria nº 091 de
07 de março de 2014, do Prefeito Antônio Marcos de Abreu
Peixoto, cuja competência foi delegada para apurar
irregularidades relatadas pela Fundação Nilo Pereira, onde cita
nominalmente V.Sa. MARCUS VINICIUS DE FREITAS
Matricula nº 928829-8, lotado na Secretaria Municipal de
Juventude, Esporte, Cultura e Lazer – Banda de Música
Municipal, onde o mesmo exerce a função de músico, com
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Informamos-lhe
para os devidos efeitos legais, que lhe é garantido pelo Art.175
do Estatuto do Servidor, Lei Municipal 1.196/91, acompanhar o
processo desde o inicio dos trabalhos da comissão,
pessoalmente ou por intermédio de procurador, de forma que o
mesmo fique ciente e faça uso da prerrogativa legal da sua
ampla defesa no prazo de 10 (dez) dias a contar do
recebimento desta. Por fim, assinalamos que os trabalhos serão
desenvolvidos na Rua Heráclito Vilar, 700, Centro
Administrativo Municipal em Ceará-Mirim com atividades no
horário das 15:00 às 17:00 horas, ás segundas e terças feiras.
Ceará-Mirim / RN, 08 de Julho de 2015.
Franci Oliveira Maia de Medeiros
Presidente da Comissão de Processos Administrativo
Disciplinares
23
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 6009C372
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
MEMORANDO Nº 040/2015 – CPAD
Ao Senhor,
MARTINELLY LIBINI DA SILVA COSME
Assunto: NOTIFICAÇÃO DE INSTALAÇÃO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 011/2015
Senhor Servidor,
Comunicamos que foi instalada a Comissão de Processos
Administrativos Disciplinares instituída pela Portaria nº 091 de
07 de março de 2014, do Prefeito Antônio Marcos de Abreu
Peixoto, cuja competência foi delegada para apurar
irregularidades relatadas pela Fundação Nilo Pereira, onde cita
nominalmente V.Sa. MARTINELLY LIBINI DA SILVA COSME
Matricula nº092840-2, lotado na Secretaria Municipal de
Juventude, Esporte, Cultura e Lazer – Banda de Música
Municipal, onde o mesmo exerce a função de músico, com
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Informamos-lhe
para os devidos efeitos legais, que lhe é garantido pelo Art.175
do Estatuto do Servidor, Lei Municipal 1.196/91, acompanhar o
processo desde o inicio dos trabalhos da comissão,
pessoalmente ou por intermédio de procurador, de forma que o
mesmo fique ciente e faça uso da prerrogativa legal da sua
ampla defesa no prazo de 10 (dez) dias a contar do
recebimento desta. Por fim, assinalamos que os trabalhos serão
desenvolvidos na Rua Heráclito Vilar, 700, Centro
Administrativo Municipal em Ceará-Mirim com atividades no
horário das 15:00 às 17:00 horas, às segundas e terças feiras.
Ceará-Mirim / RN, 08 de Julho de 2015.
Franci Oliveira Maia de Medeiros
Presidente da Comissão de Processos Administrativo
Disciplinares
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 580ABDA7
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 018/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
MEDEIROS, Matrícula 30-1, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Diversos, Ref. 04-A, do quadro efetivo deste Município,
por 03 (três) Meses.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE
COMPRA DISPENSA N° 029/2015 – PROCESSO
LICITATÓRIO MC/ RN N° 079/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN;
CONTRATADA: HL MEDEIROS DE OLIVEIRA - ME; OBJETO:
Aquisição de Material, para distribuição gratuita destinada a
Semana do Bebê; PRAZO PARA ENTREGA: em até cinco (05)
dias do recebimento desta; VALOR GLOBAL: R$ 7.919,00 (sete
mil novecentos e dezenove reais); Dotação Orçamentária:
02.10.08.244.0007.0715.2041 – MANUTENÇÃO DO SERVIÇO
DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS;
Elemento de Despesa: 33.90.32.00 – Material de Dist. Gratuita;
Fonte: 140 – recursos ordinários vinculados ao FNAS;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo art. 24, II, da Lei N°
8.666/93.
Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Município de Cruzeta (RN), em 10 de Julho de 2015.
ERIVANALDO AQUINO DANTAS
Prefeito Municipal
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Secretário de Administração e de Tributação.
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 44B9254F
Cruzeta/ RN, 06 de julho de 2015.
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 6D898DB2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 098, DE 10 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 65, inciso II, alínea “a”, da
Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com os artigos Nº
83º, 84º, 85º da Lei Complementar Municipal Nº 02/92, alterada
pela Lei Complementar N° 02-A de 10 de Julho 1995.
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 095, DE 10 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 65, inciso II, alínea “a”, da
Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o artigo 81º, da
Lei Complementar Municipal nº 02/92,
Art. 1º. CONCEDER Licença Prêmio ao servidor Reginaldo
Carlos Da Silva, Matrícula 219-1, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Diversos, Ref. 06-A, do quadro efetivo deste
Município, por 03 (três) Meses.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
RESOLVE:
Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Art. 1º. CONCEDER Licença para tratar de interesse
PARTICULAR ao servidor JOSÉ UBIRAJARA DE ARAÚJO,
Matrícula 3204-1, ocupante do cargo de Pedreiro, Ref. 01-A, do
quadro efetivo deste Município, por 03 (três) anos.
Município de Cruzeta (RN), em 10 de Julho de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
CONTRATO Nº 035/2015
Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Contratante: O MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN
Município de Cruzeta (RN), em 10 de Julho de 2015.
Contratado(a): BRASIL SPORT FITNESS COM. EIRELI - ME
(CNPJ 10.894.775/0001-01)
ERIVANALDO AQUINO DANTAS
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE,
DESTINADO AO REAPARELHAMENTO DA SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL DESTE MUNICÍPIO.
Ano VI | Nº 1450
ERIVANALDO AQUINO DANTAS
Prefeito Municipal
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Secretário de Administração e de Tributação.
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 4E10FF7C
Prefeito Municipal
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDIROS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO
Secretário de Administração e de Tributação
Valor global: R$ 108.254,18 (cento e oito mil duzentos e
cinquenta e quatro reais e dezoito centavos)
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 3D7B828C
Vigência do Contrato: 09/07/2015 A 09/11/2015
Fundamentação: Inciso V, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 (com posteriores alterações).
Assinaturas: Pelo Contratado, HERICA STRAUSS VASQUES
GALVÃO
Pelo Contratante, ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO
Publicado por:
THIAGO ANTUNES BEZERRA
Código Identificador: 4B44F528
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO
PRESENCIAL N°. 010/2015
O Município de Coronel Ezequiel/RN, por intermédio do Sr.
Prefeito Adailton Tavares da Fonseca, torna público o resultado
do Pregão Presencial N°. 010/2015, objetivando o Registro de
Preços para futura aquisição de materiais de limpeza e
correlatos, destinados ao abastecimento das Secretarias do
municipio de Coronel Ezequiel/RN, sendo ADJUDICADO (pelo
Senhor Pregoeiro), em 13 de julho de 2015, o objeto da
Licitação a empresa COMERCIAL SAN VALE - ME, inscrita no
CNPJ sob o nº. 15.305.927/0001-07, cujo valor total, importa na
quantia de R$ 49.249,20 (quarenta e nove mil, duzentos e
quarenta e nove reais e vinte centavos). HOMOLOGADO (pelo
Sr. Prefeito) em 13 de julho de 2015 o resultado da licitação, em
favor da empresa acima mencionada, para que surtam os seus
efeitos legais.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 096, DE 10 DE JULHO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 65, inciso II, alínea “a”, da
Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com os artigos Nº
83º, 84º, 85º da Lei Complementar Municipal nº 02/92, e Lei
Complementar N° 02-A de 10 de Julho 1995.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Licença Prêmio ao servidor JOSÉ
BEZERRA DANTAS, Matrícula 84-1, ocupante do cargo de
Motorista, Ref. 10-A, do quadro efetivo deste Município, por 03
(três) meses.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Município de Cruzeta (RN), em 10 de Julho de 2015.
Prefeito de Cel. Ezequiel/RN
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 639B75A3
O Município de Encanto, através da Prefeitura Municipal de
Encanto, torna público que às 08h30min do dia 10/08/2015, fará
realizar licitação na modalidade Tomada de preços Nº
005/2015, tipo Menor preço global, para Contratação de
empresa especializada para execução de obras de urbanização
do calçadão a ser executado na entrada da cidade de EncantoRN sentido Pau dos Ferros-RN, margem esquerda da RN 117,
de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizarse na Rua Umbelino Granjeiro, 17 – Centro – Cidade de
Encanto-RN-Prefeitura Municipal de Encanto - RN.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na Rua Umbelino Granjeiro, 17 – Centro – Cidade
de Encanto-RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário
de expediente das 08:00 à 13:00.
Encanto/RN, 13 de julho de 2015.
Fabiano Ferreira Alves
Presidente - CPL
Publicado por:
MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5EC9D52D
ERIVANALDO AQUINO DANTAS
Prefeito Municipal
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Secretário de Administração e de Tributação
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 7045CF07
Coronel Ezequiel/RN, em 13 de julho de 2015.
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 005/2015 – TP
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 097, DE 10 DE JULHO DE 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE CONTRATOS Pregão Presencial nº
00029/2015.
OBJETO: Locação de carro de som incluindo anúncios,
motorista, combustível e demais insumos para divulgação de
ações institucion.
FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Presencial nº 00029/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 65, inciso II, alínea “a”, da
Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com os artigos Nº
83º, 84º, 85º da Lei Complementar Municipal Nº 02/92, alterada
pela Lei Complementar N° 02-A de 10 de Julho 1995.
DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Equador:
02010.04.122.0002.2002,
02020.04.122.0003.2003,
02030.12.122.0004.2005,
02040.13.392.0005.2022,
02050.04.122.0008.2027,
02060.20.122.0009.2030,
02070.10.122.0006.2031, 02080.08.122.0007.2040- 3390.39.
RESOLVE:
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
Art. 1º. CONCEDER Licença Prêmio à servidora EDINEIDE DE
PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Equador e:
24
CT Nº 29PP1/2015 - 16.06.15 - Dorgival Santino dos Santos-ME
- R$ 39.000,00
Andrè Mick Ferreira Cardoso – Pregoeiro.
Publicado por:
ANTONIO HERONILDO LEITE
Código Identificador: 6A8F6F7C
CT Nº 29PP2/2015 - 16.06.15 - Francisco Salustiano de Farias
22941339434 - R$ 60.000,00
Publicado por:
CÉLIA BANDEIRA DA SILVA ARAÚJO
Código Identificador: 6945EC4A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
Portaria nº 204/2015-GP Em, 13 de julho de 2015.
Exonera o senhor Brunno Antunes Gurgel Pascoal do cargo de
Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer, da Prefeitura
Municipal de Felipe Guerra – RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de
suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei
Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em
03 de abril de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar Brunno Antunes Gurgel Pascoal, do cargo de
Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Lazer da Prefeitura
Municipal de Felipe Guerra – RN.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
A Prefeitura Municipal de Florânia/RN, por meio de seu
Pregoeiro Oficial, torna público a realização de licitação, na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO
POR ITEM, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS visando
futura e eventual aquisição de Gêneros Alimentícios destinados
a formação de merenda do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculo e Centro de Referência da
Assistência Social do município de Florânia/RN. A sessão
pública para disputa de preços terá início às 09h00min do dia 24
de julho de 2015 (horário de Brasília/DF). O Edital poderá ser
adquirido na sede deste órgão, situada a Rua Teônia Amaral,
290 – Centro – Florânia/RN, no horário das 08h00min às
13h00min (de segunda a sexta-feira – horário local) ou no
seguinte endereço eletrônico: www.bll.org.br. Qualquer
informação poderá ser obtida no endereço e horário
supracitados, bem como por meio do fone (84) 3435 – 2552 ou
correio eletrônico [email protected].
SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO,
Publicado por:
SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 563A3859
Felipe Guerra - RN, 13 de julho de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
PORTARIA DE DIÁRIA N.º 159/2015 – SMS
Prefeito Municipal
Concede a cessão por 02 (dois) anos da servidora Jozeana
Maria de Menezes Souza do cargo de Agente Administrativo e
da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de
suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei
Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em
03 de abril de 1998.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder por 02 (dois) anos a cessão da servidora
Jozeana Maria de Menezes Souza do cargo de Agente
Administrativo, pertencente ao Quadro de Pessoal da Estrutura
Administrativa Básica da Prefeitura Municipal, ao TJRN sem
nenhum ônus para esta corte.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de
suas atribuições legais em conformidade com o Decreto
Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de
2013 e Considerando o memorando nº 253/2015/Setor Pessoal
da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 1º - Ficam concedidas 11 (onze) Diárias PARCIAIS no valor
de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) cada, perfazendo o valor total
de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) ao servidor
JOSYRAN MEDEIROS CASSIANO Mat. 575, ocupante da
função de MOTORISTA deste município, para custear despesas
com alimentação durante seu deslocamento a cidade de
NATAL/RN, nos dias 03, 05, 09, 10, 12, 13, 15, 16, 18, 19 e 24
de junho de 2015, com o objetivo de transportar pacientes de
urgência e emergência.
Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da
viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto
perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o
retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de
Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento
de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município,
que adotará as medidas cabíveis.
Florânia/RN, em 10 de julho de 2015.
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 3E344DB1
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
PORTARIA DE DIÁRIA N.º 161/2015 – SMS
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de
suas atribuições legais em conformidade com o Decreto
Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de
2013 e Considerando o memorando nº 254/2015/Setor Pessoal
da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 1º - Ficam concedidas 02 (duas) Diárias PARCIAIS no valor
de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) cada, perfazendo o valor total
de R$ 50,00 (cinquenta reais) ao servidor RODRIGO
MEDEIROS CLEMENTINO Mat. 739, ocupante da função de
MOTORISTA deste município, para custear despesas com
alimentação durante seu deslocamento a cidade de SANTA
CRUZ/RN, nos dias 19 e 20 de julho de 2015, com o objetivo de
transportar pacientes de urgência e emergência.
Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da
viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto
perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o
retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de
Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento
de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município,
que adotará as medidas cabíveis.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Graça Alexandra Nobre de Araújo
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 76DAE5AE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
PORTARIA DE DIÁRIA N.º 162/2015 – SMS
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de
suas atribuições legais em conformidade com o Decreto
Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de
2013 e Considerando o memorando nº 255/2015/Setor Pessoal
da Secretaria Municipal de Saúde.
Publique-se. Cumpra-se.
R E S O L V E:
Florânia/RN, em 10 de julho de 2015.
Art. 1º - Fica concedida 01 (uma) Diária PARCIAL no valor de
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) ao servidor EMANUEL
SOARES GUNDIM Mat. 724, ocupante da função de
MOTORISTA deste município, para custear despesas com
alimentação durante seu deslocamento a cidade de
RECIFE/PE, no dia 22 de junho de 2015, com o objetivo de
transportar paciente para tratamento de saúde especializado na
Fundação Altino Ventura.
PUBLIQUE-SE e
CUMPRA-SE
Graça Alexandra Nobre de Araújo
Felipe Guerra - RN, 13 de julho de 2015.
Secretária Municipal de Saúde
Haroldo Ferreira de Morais
Prefeito Municipal
Publicado por:
SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 70B614D0
Publicado por:
ANTONIO HERONILDO LEITE
Código Identificador: 596A2795
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
PORTARIA DE DIÁRIA N.º 160/2015 – SMS
Prefeitura Municipal de Felipe Guerra RN, através do Pregoeiro
Oficial, torna público o RESULTADO do PREGÃO
PRESENCIAL R.P. Nº 020/2015 – II CHAMADA, cujo objeto é:
Registro de Preço, para Contratação de empresa no ramo de
atividade na Contratação de empresa para fornecimento de
combustíveis e lubrificantes, destinados à frota de veículos
pertencentes à Prefeitura Municipal de Felipe Guerra e os de
sua responsabilidade através de convênios, contratos ou
comodatos, destinados à manutenção dos programas sociais e
aos expedientes das unidades administrativas desta, de acordo
com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I
(Termo de Referencia), onde torna público, que se sagrou
vencedora a(s) empresa(s): AUTO POSTO AMORIM LTDA EPP, CNPJ nº 09.501.742/0001-75, valor global R$
1.100.356,62 (Hum milhão, cem mil, trezentos e cinqüenta e
seis reais e sessenta e dois centavos), referentes aos Itens; 01
à 07, conforme Ata de Registro dos atos, anexa aos autos do
processo. Felipe Guerra/RN, 13 de julho de 2015.
Publique-se. Cumpra-se.
Florânia/RN, em 10 de julho de 2015.
R E S O L V E:
REGISTRE-SE,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO – II CHAMADA PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO n°.
020/2015.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
R E S O L V E:
CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS
Portaria nº 203/2015-GP Em, 13 de julho 2015.
Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento
de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município,
que adotará as medidas cabíveis.
Florânia/RN, 13 de julho de 2015.
Pregoeiro Oficial do Município de Florânia/RN.
Publicado por:
LUIZ AGNALDO DE SOUZA
Código Identificador: 5EAFD923
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
Graça Alexandra Nobre de Araújo
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO 003/2015 –
PMF /CPL / SEMAS– PROCESSO 057/2015
PUBLIQUE-SE e
Haroldo Ferreira de Morais
Ano VI | Nº 1450
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de
suas atribuições legais em conformidade com o Decreto
Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de
2013 e Considerando o memorando nº 254/2015/Setor Pessoal
da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da
viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto
perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o
retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de
Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento
de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município,
que adotará as medidas cabíveis.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Florânia/RN, em 10 de julho de 2015.
R E S O L V E:
Graça Alexandra Nobre de Araújo
Art. 1º - Ficam concedidas 05 (cinco) Diárias PARCIAIS no valor
de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) cada, perfazendo o valor total
de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) ao servidor
RODRIGO MEDEIROS CLEMENTINO Mat. 739, ocupante da
função de MOTORISTA deste município, para custear despesas
com alimentação durante seu deslocamento a cidade de
NATAL/RN, nos dias 07, 08, 13, 16 e 17 de julho de 2015, com
o objetivo de transportar pacientes de urgência e emergência.
Secretária Municipal de Saúde
Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da
viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto
perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o
retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de
Publicado por:
SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 6B563EDF
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
PORTARIA DE DIÁRIA N.º 163/2015 – SMS
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
Ano VI | Nº 1450
25
A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de
suas atribuições legais em conformidade com o Decreto
Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de
2013 e Considerando o memorando nº 256/2015/Setor Pessoal
da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Florânia/RN, em 10 de julho de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam concedidas 19 (dezenove) Diárias PARCIAIS no
valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) cada, perfazendo o valor
total de R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais) ao
servidor EMANUEL SOARES GUNDIM Mat. 742, ocupante da
função de MOTORISTA deste município, para custear despesas
com alimentação durante seu deslocamento a cidade de
NATAL/RN, nos dias 01, 02, 03, 05, 08, 09, 10, 11, 13, 15, 16,
17, 18, 19, 23, 25, 27, 29 e 30 de junho de 2015, com o objetivo
de transportar pacientes de urgência e emergência.
Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da
viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto
perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o
retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de
Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento
de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município,
que adotará as medidas cabíveis.
Graça Alexandra Nobre de Araújo
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 4F02F611
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
PORTARIA DE DIÁRIA N.º 166/2015 – SMS
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de
suas atribuições legais em conformidade com o Decreto
Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de
2013 e Considerando o memorando nº 258/2015/Setor Pessoal
da Secretaria Municipal de Saúde.
Publique-se. Cumpra-se.
R E S O L V E:
Florânia/RN, em 10 de julho de 2015.
Art. 1º - Ficam concedidas 06 (seis) Diárias PARCIAIS no valor
de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) cada, perfazendo o valor total
de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) ao servidor JOSÉ
GLEYDSON BARBOSA DE MEDEIROS Mat. 743, ocupante da
função de MOTORISTA deste município, para custear despesas
com alimentação durante seu deslocamento a cidade de
NATAL/RN, nos dias 02, 11, 12, 17, 20 e 23 de junho de 2015,
com o objetivo de transportar pacientes de urgência e
emergência.
Graça Alexandra Nobre de Araújo
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 4F1B846D
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
PORTARIA DE DIÁRIA N.º 164/2015 – SMS
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de
suas atribuições legais em conformidade com o Decreto
Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de
2013 e Considerando o memorando nº 256/2015/Setor Pessoal
da Secretaria Municipal de Saúde.
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam concedidas 02 (duas) Diárias PARCIAIS no valor
de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) cada, perfazendo o valor total
de R$ 50,00 (cinquenta reais) ao servidor EMANUEL SOARES
GUNDIM Mat. 742, ocupante da função de MOTORISTA deste
município, para custear despesas com alimentação durante seu
deslocamento a cidade de ASSU/RN, nos dias 12 e 26 de junho
de 2015, com o objetivo de transportar pacientes de urgência e
emergência.
Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da
viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto
perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o
retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de
Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento
de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município,
que adotará as medidas cabíveis.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
O Município de Goianinha, através da Prefeitura Municipal de
Goianinha por intermédio do Pregoeiro, torna público que a
sessão pública para a realização da licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, sob o número 041/2015, tipo MENOR
PREÇO POR LOTE, visando o registro de preços para eventual
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS, visando
atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Goianinha,
fica ADIADA “SINE DIE”, por PROVIMENTO à impugnação
apresentada pela empresa RDF Distribuidora de Produtos para
Saúde LTDA, para readequação do Termo de Referência.
Oportunamente será dada publicidade da nova data de
realização da sessão, com as devidas alterações no termo de
referência, e por consequência, no edital de licitação. O
Processo encontra-se à disposição dos interessados na sala da
Comissão de Licitação situada na Rodovia RN 003, km 053, nº
96, Centro, Goianinha/RN – CEP: 59.173-000 Fone: (84)
3243-3926, a partir da publicação deste aviso, no horário de
expediente.
Goianinha/RN, 09 de julho de 2015.
Mizael Galvão da Costa Junior
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
MANOEL MARTINS DA CRUZ
Código Identificador: 3CC24F5F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA N° 859/2015
EXTRATO DE PORTARIA
Diária: 01 (uma) diária referente à alimentação e estada na
cidade de Fernando Pedrosa/RN, no dia 14 de Julho 2015, com
o objetivo de participar de Reunião do PRODECENTRO
(Territorial Sertão Central Cabugi e Litoral Norte), a diária tem o
valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo a
diária solicitada o valor total de R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais).
Portaria: 859/2015
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015.
Publique-se. Cumpra-se.
Origem: Guamaré/RN
Florânia/RN, em 10 de julho de 2015.
Destino: Fernando Pedrosa/RN
Graça Alexandra Nobre de Araújo
Guamaré, 14 de Julho 2015.
Secretária Municipal de Saúde
ANDRÉA DA COSTA ADVÍNCULA
Publicado por:
SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 48F17FB8
Servidor
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Ordenador
Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da
viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto
perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o
retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de
Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento
de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município,
que adotará as medidas cabíveis.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
PORTARIA DE DIÁRIA N.º 167/2015 – SMS
A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de
suas atribuições legais em conformidade com o Decreto
Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de
2013 e Considerando o memorando nº 258/2015/Setor Pessoal
da Secretaria Municipal de Saúde.
Publique-se. Cumpra-se.
R E S O L V E:
Florânia/RN, em 10 de julho de 2015.
Graça Alexandra Nobre de Araújo
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 6A66BE8F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
PORTARIA DE DIÁRIA N.º 165/2015 – SMS
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
A Secretária Municipal de Saúde de Florânia/RN, no uso de
suas atribuições legais em conformidade com o Decreto
Executivo Municipal nº 003/2013, art. 7º de 19 de fevereiro de
2013 e Considerando o memorando nº 257/2015/Setor Pessoal
da Secretaria Municipal de Saúde.
R E S O L V E:
Art. 1º - Ficam concedidas 16 (dezesseis) Diárias PARCIAIS no
valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) cada, perfazendo o valor
total de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) ao servidor
LEONARDO JOSÉ DE MORAIS Mat. 120, ocupante da função
de MOTORISTA deste município, para custear despesas com
alimentação durante seu deslocamento a cidade de NATAL/RN,
nos dias 02, 04, 05, 06, 08, 10, 11, 12, 16, 20, 22, 23, 24, 25, 26
e 30 de junho de 2015, com o objetivo de transportar pacientes
de urgência e emergência.
Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da
viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto
perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o
retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de
Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento
de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município,
que adotará as medidas cabíveis.
Publicado por:
TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 5B27BD8F
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
Art. 1º - Ficam concedidas 03 (três) Diárias PARCIAIS no valor
de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) cada, perfazendo o valor total
de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) ao servidor JOSÉ
GLEYDSON BARBOSA DE MEDEIROS Mat. 743, ocupante da
função de MOTORISTA deste município, para custear despesas
com alimentação durante seu deslocamento a cidade de
ASSU/RN, nos dias 16, 19 e 28 de junho de 2015, com o
objetivo de transportar pacientes de urgência e emergência.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA N° 860/2015
EXTRATO DE PORTARIA
Diária: 01 (uma) diária referente à alimentação e estada na
cidade de Fernando Pedrosa/RN, no dia 14 de Julho 2015, com
o objetivo de participar de Reunião do PRODECENTRO
(Territorial Sertão Central Cabugi e Litoral Norte), a diária tem o
valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), perfazendo a diária
solicitada o valor total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Portaria: 860/2015
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015.
Art. 2º - Caso o(a) servidor(a) não apresente a comprovação da
viagem, ficará impedido(a) de receber novas diárias, enquanto
perdurar a irregularidade e passados 30 (trinta) dias após o
retorno, será obrigado a restituí-las, cabendo à Secretaria de
Finanças, na hipótese de descumprimento, o encaminhamento
de relatório circunstanciado a Controladoria Geral do Município,
que adotará as medidas cabíveis.
Origem: Guamaré/RN
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Servidor
Destino: Fernando Pedrosa/RN
Guamaré, 14 de Julho 2015.
FRACILENE FREIRE DE MIRANDA
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Publique-se. Cumpra-se.
Florânia/RN, em 10 de julho de 2015.
Graça Alexandra Nobre de Araújo
Ordenador
Publicado por:
TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 6FF55E14
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
SÁVIO ALYNSON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 7252BE45
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO - PREGÃO
PRESENCIAL SRP Nº 041/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUAMARÉ/RN CONTRATADA: DELTA INDUSTRIA E
COMERCIO EIRELI ME - CNPJ: 17.602.864/0001-86;
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE
CONSUMO (HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS),
VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, DE
ACORDO COM AS CONDIÇÕES DESCRITAS NO EDITAL DO
Ano VI | Nº 1450
26
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015, PARTES INTEGRANTES
DESTE CONTRATO, INDEPENDENTEMENTE DE
QUALQUER TRANSCRIÇÃO.
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
UNIDADE: 02.013- SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE E
URBANISMO
ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE
CONSUMO
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 8.666/93, LEI 10.520/02 E LEI
COMPLEMENTAR 123/2006;
FUNÇÃO: 18- GESTÃO AMBIENTAL
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
PROCESSO: 1414/2015;
SUB FUNÇÃO: 542 – CONTROLE AMBIENTAL
UNIDADE: 02.011- SEC. MUN. DE TURISMO
VIGÊNCIA: DA DATA DE ASSINATURA ATÉ O DIA 31 DE
DEZEMBRO DE 2015.
PROGRAMA: 0110 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO MEIO
AMBIENTE
FUNÇÃO: 13- CULTURA
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
PROJETO/ATIVIDADE: 2078– APOIAR AS ATIVID. DA SEC.
MEIO AMBIENTE E URBANISMO
SUB FUNÇÃO: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 02.003ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE
CONSUMO
PROGRAMA: 0111 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO
TURISMO
PROJETO/ATIVIDADE: 2067– APOIAR AS ATIV. DA SEC. DE
TURISMO
ÓRGÃO: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO: 04- ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 05.001- FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO
ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE
CONSUMO
SUB FUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
FUNÇÃO: 12- EDUCAÇÃO
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
PROGRAMA: 0103 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DA ADM
MUNICIPAL
SUB FUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
UNIDADE: 02.019CARCINICULTURA
PROJETO/ATIVIDADE: 2007– APOIAR AS ATIVID. DA SEC.
DE ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 0106-GESTÃO PUB. INTEG. DA EDUCAÇÃO E
CULTURA
ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE
CONSUMO
PROJETO/ATIVIDADE: 2021– APOIAR AS ATIVID. DA SEC.
MUNIC DE EDUCAÇÃO
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE
CONSUMO
UNIDADE: 02.004- SEC. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO
RURAL
FUNÇÃO: 20- AGRICULTURA
SEC.
MUN.
DE
PESCA
E
FUNÇÃO: 23- COMERCIO E SERVIÇO
SUB FUNÇÃO: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0116 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DE
DESENV DA PESCA
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
PROJETO/ATIVIDADE: 2073– APOIAR AS ATIV. DA
SECRETARIA
UNIDADE: 02.025- SEC. MUN. DE SEGURANÇA, DEFESA
SOCIAL E PATRIMONIAL
ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE
CONSUMO
SUB FUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
FUNÇÃO: 06- SEGURANÇA PÚBLICA
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
PROGRAMA: 0112 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO
DESENV.RURAL
SUB FUNÇÃO: 182- DEFESA CIVIL
UNIDADE: 02.020- SEC. MUN. DE FINANÇAS
PROJETO/ATIVIDADE: 2010– APOIAR AS ATIV. DA SEC.
MUN. DE DESENV.RURAL
PROGRAMA: 0329 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DE
SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
FUNÇÃO: 04- ADMINISTRAÇÃO
ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE
CONSUMO
PROJETO/ATIVIDADE: 2073– APOIAR AS ATIVIDADES DA
SECRETARIA
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE
CONSUMO
SUB FUNÇÃO: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
UNIDADE: 02.006- SEC. MUNIC. DE ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: 0342 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DAS
FINANÇAS
PROJETO/ATIVIDADE: 2349– APOIAR AS ATIV. DA SEC. DE
FINANÇAS
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
FUNÇÃO: 27- DESPORTO E LAZER
SUB FUNÇÃO: 813 – LAZER
UNIDADE: 02.002- SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E
DESENV.INTEGRADO
PROGRAMA: 0108 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO
ESPORTE E LAZER
FUNÇÃO: 04- ADMINISTRAÇÃO
ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE
CONSUMO
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 02.023- GABINETE DO VICE PREFEITO
SUB FUNÇÃO: 121- PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
PROJETO/ATIVIDADE: 2036– APOIAR AS ATIV. DA SEC. DE
ESPORTE E LAZER
ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE
CONSUMO
FUNÇÃO: 04- ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 0102 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO
PLANEJAMENTO
SUB FUNÇÃO: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2005– APOIAR AS ATIV. DA SEC. DE
PLANEJ.E DESENV.INTEGRADO
PROGRAMA: 0101 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO
GAB.CIVIL
ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE
CONSUMO
PROJETO/ATIVIDADE: 2347– APOIAR AS ATIV. DO GAB. DO
VICE PREFEITO
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE
CONSUMO
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 02.007- SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
FUNÇÃO: 15- URBANISMO
SUB FUNÇÃO: 451– INFRAESTRUTURA URBANA
UNIDADE: 02.001- SEC. MUN. DA CHEFIA DO GABINETE
CIVIL
PROGRAMA: 0113 – GESTÃO PUB. INTEG DAS OBRAS E
URBANIZAÇÃO
FUNÇÃO: 04- ADMINISTRAÇÃO
VALOR GLOBAL: R$ 29.880,04 (VINTE E NOVE MIL
OITOCENTOS E OITENTA REAIS E QUATRO CENTAVOS);
FIRMADO EM: 13/07/2015
SUB FUNÇÃO: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2038– APOIAR AS ATIV. DA SEC. DE
OBRAS E SERV.URBANOS
ELEMENTO DE DESPESA : 339030000000 – MATERIAIS DE
CONSUMO
SIGNATÁRIOS:
PROGRAMA: 0101 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO GAB.
CIVIL
PROJETO/ATIVIDADE: 2002– APOIAR AS ATIV. DA SEC. DA
CHEFIA DO GAB.CIVIL
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 02.008- SEC. MUNIC. DE TRANSPORTE E
TRANSITO
CONTRATANTE: HÉLIO WILLAMY MIRANDA
FONSECA/PREFEITO- CPF Nº. 852.482.904-49
DA
CONTRATADO: EDNA MACHADO DO REGO BARROS - CPF
Nº. 760.972.004-63.
ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE
CONSUMO
Publicado por:
ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES
Código Identificador: 7343201C
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
FUNÇÃO: 26-TRANSPORTE
UNIDADE: 02.016- PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
SUB FUNÇÃO: 122-ADMINISTRAÇÃO GERAL
FUNÇÃO: 04- ADMINISTRAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
PROGRAMA: 0114– GESTÃO PUB. INTEG DO TRANSPORTE
E TRANSITO
SUB FUNÇÃO: 124- CONTROLE INTERNO
PROJETO/ATIVIDADE: 2040– APOIAR AS ATIV. DA SEC.
MUN.DE TRANSPORTE E TRANSITO
PROGRAMA: 0101 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO GAB.
CIVIL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 019/2015
ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE
CONSUMO
PROJETO/ATIVIDADE: 2344– APOIAR AS ATIV. DA
PROCURADORIA GERAL
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE
CONSUMO
FUNÇÃO: 04- ADMINISTRAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO - RN torna
público, que se encontra aberta licitação, Objetivando Registro
de Preço para futuras AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS, DESTINADOS A MANUTENÇÃO,
EXTENSÃO E INSTALAÇÕES DE POÇOS TUBULARES E
ADUTORA DO MUNICÍPIO, conforme descrição constante no
Termo de Referência (ANEXO I) do Edital. A licitação
acontecerá no dia 27/07/2015, ás 09h00minh, na Sede da
prefeitura, na sala de Licitações, situado na Rua José Camilo
Bezerra, 69, Centro, Ielmo Marinho/RN, CEP: 59490-000. O
Edital encontra-se à disposição dos interessados no Setor de
Licitações, das 08h00min ás 13h00min.
SUB FUNÇÃO: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ielmo Marinho 13/07/2015.
PROGRAMA: 0101 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DO GAB.
CIVIL
Daniel Anselmo Soares
UNIDADE: 02.008- SEC. MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
FUNÇÃO: 04- ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 02.017- SEC. MUN. DE ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
SUB FUNÇÃO: 129-ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
PROGRAMA: 0104– GESTÃO
ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
PUB.
INTEG
DA
PROJETO/ATIVIDADE: 2073– APOIAR AS ATIVIDADES DA
SECRETARIA
ELEMENTO DE DESPESA: 339030000000 – MATERIAIS DE
CONSUMO
PROJETO/ATIVIDADE: 2345– APOIAR AS ATIV. DA SEC. DE
Pregoeiro
27
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 71E02539
MARILEIDE ANTUNES DE OLIVEIRA CAMILO
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
CPF nº 028.789.803-28
Ato contínuo, consultados, os Licitantes declinaram verbalmente
do direito de interpor recurso e o Pregoeiro adjudicou em favor
da empresa: GRAFICA 7 LTDA ME CNPJ nº
08.168.631/0001-26 Rua Francisco Everton de Souza, 06,
Aeroporto, Mossoró - RN, vencedora do item nº 01 - valor de R$
19,00 (dezenove reais); item 02 valor de R$ 19,00 (dezenove
reais); item nº 03 valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais), item 04
valor de R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinquenta); item 05 valor
de R$ 40,00 (quarenta reais) e item 06 valor de 1.200,00 (um
mil e duzentos reais) . do objeto deste Pregão (ou o objeto:
Contratação de empresa para confecção e fornecimento de
mochilas, camisetas, ternos esportivos e uniformes escolares.
Contratado
Janduis, 13 de junho de 2015.
Presidente
CPF: 030.900.744-51
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2015-PMIM - RESULTADO
Ano VI | Nº 1450
CONTRATANTE
O Pregoeiro do Município de Ielmo Marinho/RN, no uso de suas
atribuições legais, Torna público que o Pregão Presencial Nº
018/2015, Teve como vencedor a Empresa PNEUTEX LTDA ME, Inscrita no CNPJ. Nº 10.761.839/0001-04. Ielmo
Marinho/RN, 13 de Julho de 2015.
David Cacau de Souza
DANIEL ANSELMO SOARES
T E S T E M U N H A S:
Daniel Joaquim Roberto
Publicado por:
MARCOS ANTONIO MOREIRA DE MORAIS
Código Identificador: 595FFA38
Pregoeiro
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 65813CE1
PREGOEIRO
Publicado por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Código Identificador: 59CF2058
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 011, DE 19 DE JUNHO DE 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 161/2015
O plenário do Conselho Municipal de saúde de Ielmo Marinho
em sua 73ª Reunião ordinária, datada de 19 de Junho de 2015,
no uso de suas competências regimentais e legais conferidas
pela Lei Federal 8.080, de 19/09/1990, Lei Federal 8.142, de
28/12/1990 e Lei Municipal 011 de 30/09/1993.
O Prefeito Municipal de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições
legais e de acordo a Lei Municipal nº 048/2007 de 20 de julho
de 1997, no seu Artigo 102;
RESOLVE:
RESOLVE:
Art.1° - Eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de
Saúde para Biênio 2015/2017. Foi eleito para Presidente:
HENRIQUE NUNES DA SILVA e Vice Presidente:
ALESSANDRO DA SILVA
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio por Assiduidade pelo período
de 03 (três) meses, a Srª MARILENE AVELINO DE SOUTO,
ASG, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme
requerimento a partir de 01/08/2015.
Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 2º - A presente Portaria entra vigor na data de sua
publicação.
Ielmo Marinho/RN, 19 de Junho de 2015.
Art. 3º - Publique-se e Cumpra-se.
Henrique Nunes da Silva
Jaçanã/RN, 31 de julho de 2015
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
ESDRAS FERNANDES FARIAS
Homologo a Resolução n° 011/2015 nos termos das Leis
Federais 8.080/90 e 8.142/90.
Prefeito Municipal
Publicado por:
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Código Identificador: 5915B52A
Luiz Barbosa de Menezes Filho
Secretario Municipal de Saúde
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 571D8AEA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL N°. 000001/2015
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
ITAÚ
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2015
DISPENSA Nº 001/2015
CONTRATO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ITAÚ /RN, E A
EMPRESA 3IT CONSULTORIA LTDA – ME, CNPJ:
11.250.881/0001-15, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, de um lado, O REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ITAÚ /RN, com sede à Rua
Cleofas Nunes, s/n, Centro, Itaú/RN, inscrita no CNPJ (/MF) sob
o n.º 15.415.537/0001-90, neste ato representado pelo Exma.
Presidente a Senhora Marileide Antunes de Oliveira Camilo,
CPF: 030.900.744-51, devorante denominada de
CONTRATANTE e a empresa 3IT CONSULTORIA LTDA – ME,
CNPJ: 11.250.881/0001-15, com endereço na Avenida Santos
Dumont, 1740 – Sala 209 – Aldeota, CEP: 60.150-161 –
FORTALEZA/CE, neste ato representado pelo seu sócio o Sr.
David Cacau de Souza, portador do CPF nº 028.789.803-28,
denominada CONTRATADO, tem entre si justo e acordados a
celebração do presente Aditivo ao Contrato, sujeitando-se as
partes às normas da Lei Nº 8.666/93, com suas posteriores
alterações, e mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E VALIDADE
O presente termo aditivo tem a prorrogação de vigência de
contrato, ficando sua validade da data de sua assinatura até 31
de Dezembro de 2015, ficando sua validade sujeita à
publicação, por extrato, no Diário Oficial.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
CONTRATUAIS
Ficam ratificadas as demais cláusulas contratuais do contrato
originário.
O Prefeito Municipal de Jandaíra/RN, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento na
Lei Municipal nº. 238/2006 e no inciso XXII, do art. 4°., da Lei nº.
10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório,
incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 000001/2015, tipo “MAIOR DESCONTO”,
destinado à contratação de empresa especializada no
fornecimento dos medicamentos da tabela do ABC Farma,
conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a
empresa DROGARIA E COVENIÊNCIA MENOR PREÇO,
inscrita no CNPJ sob nº. 11.745.823/0001-29, vencedora do
certame, com desconto de 2% (dois por cento) para o item 01,
35% (trinta e cinco por cento) para o item 02 e 35% (trinta e
cinco por cento) para o item 03. Jandaíra/RN, 01 de julho de
2015. JOSÉ ROBERTO DE SOUSA - Prefeito do Municipal
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 7619FC9A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
AVISO PP nº 032/2015
O Pregoeiro da Prefeitura de Janduís, torna público o PP nº
032/2015, objeto: Contratação de empresa para fornecimento
de material permanente do tipo móveis, eletrônicos,
eletrodomésticos e escritório, que se realizará no dia
24.07.2015 as 09:00 h. Edital com informações encontra-se na
sede a Prefeitura Municipal, Rua Santa Terezinha, 21, Centro,
Janduis, e E-mail: [email protected]. Fone: 84-3366-0150.
Janduis, 13 de julho de 2015
Daniel J. Roberto
Fica eleito o foro da Comarca de Apodí/RN, para dirimir as
questões decorrentes do presente Aditivo Contratual,
renunciando as partes a quaisquer outros por mais privilégios
que sejam.
PREGOEIRO
Itaú (RN), 29 de Junho de 2015.
Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de
servidores do município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, EDILEUZA DA SILVA BEZERRA, CPF nº
065.248.654-13, para ocupar em caráter efetivo o cargo de
Agente Comunitário de Saúde – Parque das Luzes, com jornada
de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro
permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, em virtude da
aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014,
que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18
de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário
Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014.
Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no
prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente
nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do
Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item
12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014.
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado
conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 10 de julho de
2015.
ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA
Código Identificador: 70CA0CCD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 144, DE 13 DE JULHO DE 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
E por estarem, as partes, justas, combinadas e acordadas,
assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
firmados.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 420/2015 - GP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe conferem os artigos 32, inciso VI e 33, da Lei nº 593, de
22 de junho de 1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó, Estado do
Rio Grande do Norte e tendo em vista o que consta na Carta de
Concessão, Seq. 091524, agência de Jardim do Seridó/RN do
Instituto Nacional do Seguro Social, datado de 15 de junho de
2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Servidor Municipal JOACI OLIVEIRA DO
NASCIMENTO, matrícula nº 0067, do cargo de provimento
efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais – PA.III, do Quadro Geral
de Pessoal do Município de Jardim do Seridó, Estado do Rio
Grande do Norte, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por
motivo de Aposentadoria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com vigência retroativa a 15 de junho de 2015, revogada as
disposições em contrário.
Publicado por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Código Identificador: 3EF9423B
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 13 de
julho de 2015, 127º da República.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
AVISO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PP Nº 030/2015
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Ano VI | Nº 1450
28
Código Identificador: 5C6498E6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 145, DE 13 DE JULHO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe conferem os artigos 32, inciso VI e 33, da Lei nº 593, de
22 de junho de 1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó, Estado do
Rio Grande do Norte e tendo em vista o que consta na Carta de
Concessão, com número benefício n.º 148.909.428-5, agência
de Jardim do Seridó/RN do Instituto Nacional do Seguro Social,
datado de 11 de julho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Servidor Municipal UBALDO JOSÉ DE
VASCONCELOS, matrícula nº 0027, do cargo de provimento
efetivo de Motorista – PC.III, do Quadro Geral de Pessoal do
Município de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por motivo de
Aposentadoria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com vigência retroativa a 01 de julho de 2015, revogada as
disposições em contrário.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 13 de
julho de 2015, 127º da República.
Digitador código nº 210, com jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura
Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso
Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado
homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de
2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014.
Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da
presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn),
conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
12.9 do Edital do Concurso público nº 001/2014.
5. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a
posse não ocorrer neste prazo, permitindo a
Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o
próximo candidato aprovado, conforme item 12.9.1
do Edital do Concurso Público nº 001/2014.
Jucurutu/RN, 13 de Julho de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 75CEBA37
Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse
não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme
item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
Ofício nº. 192/2015 Jucurutu, 10 de julho de 2015
REF: MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Senhor Gerente,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 13 de Julho de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Wellington Costa de Araújo
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 64239493
Servimo-nos do presente para informar a essa instituição que a
partir da presente data, a movimentação das Contas do
Município relacionadas abaixo, serão movimentadas em
conjunto, pela Secretária Adjunta de Educação e Cultura,
Senhorita Fabiana Gonçalves Bezerra, e por minha pessoa,
George Retlen Costa Queiroz, Prefeito Constitucional deste
Município, para tanto estamos encaminhando a documentação
pessoal da servidora Fabiana Gonçalves Bezerra.
11.717-X, 11.883-4, 14.391-X, 11.784-6, 11.783-8,
5.296-5, 14.832-6, 9.780-2, 9.863-9, 11.920-2,
16.358-9, 14.146-1, 16.202-7, 13.412-0, 13.951-3,
14.538-1. 14.777-X, 14.829-6, 31.401.110-2, 12.074X e 15.556-X.
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 4ACC9511
Sendo o que tínhamos a informar, subscrevem-nos.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 123, DE 22 DE JUNHO DE 2015 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 397, DE 13 DE JULHO DE 2015
George Retlen Costa Queiroz
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Artigo 1º - Tornar NULA a Portaria n.º 117, de 11 de junho de
2015, que nomeava a servidora FLÁVIA BEZERRA DE
MORAIS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar
de Serviços Gerais – P.A.III, para exercer a Função Gratificada
de Assistente Técnico da Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 22 de
junho de 2015, 127º da República.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Art. 1º - Exonerar a pedido NATHANAEL ARAÚJO DE FARIA,
CPF nº 089.100.994-96 do cargo de Odontólogo código nº 320,
do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde Pública.
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de
Jucurutu/RN, 13 de Julho de 2015.
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 40A494B3
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para
Fornecimento de CAMISETAS, FARDAMENTOS, BONÉS E
CRACHÁ a fim de atender a demanda da Secretaria Municipal
de Saúde. As despesas decorrentes da presente licitação
correrão por conta dos recursos específicos consignados no
Orçamento da PMJ/RN. Condições, quantidades e exigências
estabelecidas no edital e seus anexos. Entrega do Edital: a
partir do dia 14/07/2015 - de 07h00 às 13h00 – Endereço para
entrega do Edital e Recebimentos das propostas: Praça João
Eufrásio de Medeiros, 14 – Centro – fone: (84) 3429-3804 Jucurutu/RN. Recebimento das Propostas: 28 de Julho de 2015
às 08:30 horas.
Em, 13 de Julho de 2015.
Joelma de Fátima Lopes de Medeiros
Pregoeira
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 758F1FB8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 396, DE 13 DE Julho DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR HELDER SHAKIELLY DE MEDEIROS, CPF
nº 045.547.964-00 para ocupar em caráter efetivo o cargo de
MD. Gerente da Agência do Banco do Brasil S/A
Jucurutu-RN
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 57685FEE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
Wellington Costa de Araújo
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 5C64721E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
GIORGIO RODRIGUES MOTA FREIRE
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Prefeito
Ilmº Sr.
RESOLVE:
R E S O L V E:
Atenciosamente,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº 013/2015
O Município de Jucurutu/RN, por seu representante legal, tendo
em vista a homologação do resultado final do Concurso Público
destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal
efetivo do município, através do Decreto nº 1.107 de 30 de
Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1317 do Diário
Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31/12/2014;
O MUNICÍPIO DE JUNDIÁ/RN - PREFEITURA MUNICIPAL,
através de seu Pregoeiro no uso de suas atribuições legais,
vem tornar público a abertura do Processo Licitatório nº
30060001/2015, na modalidade Pregão Presencial SRP nº
013/2015, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando o
REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE LAVAGEM DE VEÍCULOS, destinado a atender as
necessidades das secretarias municipais, conforme as
especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I
deste Edital. A abertura dos envelopes está prevista para o dia
24 de julho de 2015, às 08:30 horas. O Edital contendo todas as
informações, encontra-se a disposição dos interessados na
Prefeitura Municipal, à Rua da Matriz, nº 200 – centro –
Jundiá/RN, no horário de expediente das 08:00hs às 13:00hs.
Outras informações pelo fone (84)3285-5036 ou pelo e-mail
[email protected]. Jundiá/RN, 13 de julho de 2015. Luiz
Eduardo Fernandes – Pregoeiro/Presidente da CPL/PMJ.
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 55ACF6D7
Resolve:
1. CONVOCAR os candidatos relacionados no ANEXO
I deste Edital, para fins de nomeação, os quais, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento da convocação por correspondência,
deverão comparecer na Secretaria Municipal de
Administração, com sede na Praça João Eufrásio de
Medeiros, nº 14, Centro, Jucurutu/RN, das 7h às
13h, munidos de documento de identidade original
com foto, oportunidade em que apresentarão
declaração, por escrito, se aceitam ou não tomar
posse nos cargos para os quais concorreram,
conforme item 12.4 do Edital do Concurso Público nº
001/2014.
2. O não pronunciamento do convocado no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento da
convocação por correspondência, permitirá à
Prefeitura Municipal de Jucurutu convocar o próximo
candidato habilitado, para fins de nomeação, nos
termos do item 12.5 do Edital do Concurso Público
nº 001/2014.
3. Os documentos que comprovem os requisitos
básicos para investidura do cargo serão exigidos por
ocasião do provimento das vagas, no ato da posse,
conforme itens 12.7 e 12.8 do Edital do Concurso
Público nº 001/2014.
4. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo
termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da
publicação da nomeação no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte, conforme item
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 070703 - 2316/2015
Processo nº 2316/2015
Interessado: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Assunto: Contratação de Serviços Locação de Palco e Som
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN
CONTRATADO: HUDSON MATHEUS JUSTINO DE OLIVEIRA
OBJETO: Serviços de locação de Palco e Som para realização
das festas juninas nas escolas municipais.
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Física de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Valor: R$ 800,00 (oitocentos reais).
Ano VI | Nº 1450
29
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 49B7A7C2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 099/2015 - GP*
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o Processo nº 2.249/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR – MARIA SALETE PESSOA DE LIMA,
contratada através do Processo Seletivo Simplificado/2015, da
função de ENFERMEIRA, do Município de Lajes/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais à 10 de Julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 13 de Julho de
2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
SUAS?
6º – Como tem se dado a participação dos usuários no
planejamento, financiamento e avaliação dos serviços,
programas e projetos da rede governamental e não
governamental?
III – EIXO 3: PRIMAZIA DA RESPONSABILIDADE DO
ESTADO: por um SUAS Público, Universal, Republicano e
Federativo
Perguntas Geradoras:
1ª - O órgão gestor da política de assistência social do
município tem autonomia de gestão (técnica, política e
financeira) e direciona o trabalho obedecendo as diretrizes e
princípios do SUAS?
2ª - Todas as novas orientações e estruturas do SUAS estão
firmadas em lei municipal (a exemplo de: modo e critérios de
concessão de benefícios e prestação de serviços, respeitando
os níveis de proteção; estrutura de gestão, unidades do SUAS,
cargos e funções; critérios de repasse de recursos para a rede
socioassistencial; sistema de vigilância socioassistencial, de
monitoramento, avaliação, etc.)?
*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 56301C18
Art. 7º - Os painéis terão por finalidade promover o
aprofundamento do debate dos 05 (cinco) eixos temáticos, com
vistas a subsidiar os participantes, quanto aos trabalhos em
grupo.
Art. 8º - Os painéis contarão com expositores para discorrer
sobre o temário, e disporão de 40 (quarenta) minutos para sua
apresentação, e mais 20 (vinte) minutos serão destinados aos
debates com a plenária.
Art. 9º - Cada painel e/ou palestra terá a colaboração de um
Coordenador de Mesa, indicado pela Comissão Organizadora,
que ficará responsável por controlar o uso do tempo e organizar
as perguntas formuladas pela plenária.
Art. 10º - A Comissão Organizadora indicará um Relator, que
ficará responsável, durante a exposição pelo resumo escrito da
fala dos expositores sobre o tema.
Art. 11º - As perguntas dos participantes poderão ser feitas
oralmente ou apresentadas por escrito e encaminhadas ao
Coordenador da Mesa.
CAPITULO IV
Dos Grupos de Trabalho
3ª– Como se expressa o compromisso da gestão pública
municipal no que se refere à responsabilidade primeira, pela
proteção no âmbito da assistência social?
- Prefeito -
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
IV – EIXO 4: QUALIFICAÇÃO DO TRABALHO NO SUAS NA
CONSOLIDAÇÃO DO PACTO FEDERATIVO
Art. 12º - Os Grupos de Trabalho serão formados de acordo
com o números de participantes que serão divididos em 05
(cinco) grupos, devendo conter 1 (um) Coordenador e 1 (um)
Relator.
Art. 13º - O Coordenador terá a função de:
Perguntas Geradoras:
I. Conduzir as discussões;
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Regimento Interno
CAPÍTULO I
Do Objetivo, Temário e da Organização
Art. 1º - A VIII Conferência Municipal da Assistência Social será
presidida pela presidenta do Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS, e na sua ausência, pela Secretária Municipal de
Assistência Social sendo realizada no dia 29 de Julho de 2015.
Art. 2º - A VIII Conferência Municipal foi convocada pelo Decreto
Nº 050/2015 de 09 de Julho de 2015, assinado, conjuntamente,
pelo Prefeito, pela Secretária do Trabalho, Habitação e
Assistência Social e pela Presidenta do Conselho Municipal de
Assistência Social, em cumprimento ao disposto no artigo 18,
inciso VI, da Lei Nº 8.742, de 07 de Dezembro de 1993.
Art. 3º - A VIII Conferência Municipal constitui-se em instância
máxima de participação da sociedade civil e governo, com a
finalidade de atribuir e avaliar a política da assistência social e a
definição de diretrizes para o aprimoramento do SUAS.
Art. 4º - A VIII Conferência tem por objetivo analisar, propor e
deliberar com base na avaliação local, as diretrizes para gestão
e financiamento do Sistema Único de Assistência Social
reconhecendo a corresponsabilidade de ente federado e eleger
delegados (as) para X Conferência Estadual de Assistência
Social.
1ª – Como adequar a qualificação do trabalho no SUAS,
considerando os parâmetros normativos (vínculos, forma de
seleção, composição da equipe, etc.)?
2ª – Existem iniciativas locais de capacitação, plano de
educação permanente e supervisão técnica continuada para os
trabalhadores, considerando a rede governamental e não
governamental?
3ª – Os trabalhadores conhecem e se comprometem com as
provisões do SUAS e seus princípios ético-políticos (por
exemplo: direito à transferência de renda; aos serviços de
qualidade; acesso à informação; convivência comunitária,
dentre outros)?
V – EIXO 5: ASSISTÊNCIA SOCIAL É DIREITO NO ÂMBITO
DO PACTO FEDERATIVO.
Perguntas Geradoras:
1ª – O Poder Público e a sociedade reconhecem que a
assistência social (serviços, benefícios e transferência de renda)
é um direito constitucional? Como se comprova?
2ª – Quais as evidências (demonstração) de que os usuários do
SUAS reconhecem o seu
II. Controlar o tempo;
III. Estimular a participação dos membros do Grupo de
Trabalho.
Art. 14º - Os Relatores do Grupo de Trabalho terão a função de:
I. Registrar as opiniões consensuais das discussões dos
participantes;
II. Elaborar o respectivo relatório;
III. Participar da elaboração e consolidação do Relatório Final,
assessorando o Relator Geral, de acordo com o roteiro básico
fornecido pela Comissão Organizadora da X Conferência
Estadual de Assistência Social.
Parágrafo Único - Constarão nos relatórios dos grupos as
propostas que obtiverem, no mínimo, a aprovação de metade
mais um dos participantes presentes nos respectivos grupos.
Art. 15º - Os relatórios dos grupos serão encaminhados ao
Relator Geral para elaboração do Relatório Final.
CAPÍTULO V
direito?
Das Sessões Plenárias
3ª – O atendimento dos serviços nos CRAS, CREAS, Centro
POP, abrigos revelam se os usuários reconhecem a importância
do SUAS ? De que forma?
Art. 16º - As Sessões Plenárias serão abertas a todos os
participantes da VIII Conferência Municipal de Assistência
Social, observando o disposto do artigo 6º, deste Regimento.
Art. 5º - A VIII Conferência Municipal tem como Tema:
Consolidar o SUAS de vez rumo a 2016.
4ª – Qual é a importância do serviço e dos equipamentos
socioassistenciais para o usuário da
Art. 17° - A Sessão Plenária Final terá caráter deliberativo com
a finalidade de:
Lema: Pacto Republicano no SUAS rumo a 2016: O SUAS que
temos e o SUAS que queremos.
assistência social da entrega dos nossos serviços/ do acesso à
PNAS? (a elaborar melhor a pergunta)
I-EIXO1:DIGNIDADE HUMANA E JUSTIÇA SOCIAL: Princípios
fundamentais para a consolidação do SUAS no pacto
federativo.
5ª – Para além das provisões já asseguradas no SUAS (renda,
convivência e acolhida, desenvolvimento da autonomia), quais
outros serviços deveriam ser ofertados pelo SUAS para ampliar
e universalizar os direitos sociais
I. Analisar, recomendar e propor, com base na avaliação local,
as diretrizes para gestão e financiamento do SUAS
reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado;
Perguntas Geradoras:
1ª - Qual a contribuição da política de assistência social
(Serviços e benefícios; Vigilância socioassistencial e Defesa de
direitos) para a conquista da justiça social e dignidade humana?
CAPÍTULOII
DosParticipantes
2ª – Como a proteção social assegurada pelo SUAS possibilita
o empoderamento político dos seus sujeitos de modo a
contribuir para a ampliação da dignidade humana e justiça
social?
Art.6ºPoderãoseinscrevercomoparticipantesdaVIIIConferênciaMunicip
alpessoasou
instituições
interessadasnoaperfeiçoamento,implementaçãoeconsolidaçãod
aPolíticadeAssistência Socialna condiçãode:
3ª – Podem ser identificados os princípios de dignidade da
pessoa humana e justiça social no cotidiano dos serviços e
benefícios ofertados no SUAS?
IDelegados(as),desdequedevidamentecredenciados(as),comdirei
toavozevoto:
II – EIXO 2: PARTICIPAÇÃO SOCIAL COMO FUNDAMENTO
DO PACTO FEDERATIVO NO SUAS
a)Representantesgovernamentais;
Perguntas Geradoras:
1ª - Quais são os espaços de participação no âmbito do SUAS
para além do CMAS? (a exemplo de fóruns, conselhos locais,
comitês e organização de usuários de serviços
socioassistenciais governamentais e não governamentais)
2ª - Como está o funcionamento do CMAS? (participação dos
usuários; regularidade das reuniões; deliberação do Conselho
sobre o Plano e o Financiamento do SUAS; apoio e
cumprimento pelo Órgão Gestor das deliberações do Conselho,
etc.)
3ª – A composição do CMAS contempla a paridade1 entre
governo e sociedade civil e a proporcionalidade 2 na sociedade
civil entre trabalhadores, usuários e entidades
socioassistenciais?
4ª - Como todas as informações da política de assistência
social, em especial as deliberações do Conselho e das
Conferências, são divulgadas e compartilhadas?
5ª - Qual a relação do conselho com outras organizações e
movimentos sociais que também lutam pela ampliação de
direitos sociais e proteção social e defesa intransigente do
b)Representantesdasociedadecivil,considerandoosseguintesseg
mentos:
b.1)entidadesouorganizaçõesdeassistênciasocial;
b.2)entidadesrepresentantesdostrabalhadoresdoSUAS;
b.3)usuárioseorganizaçõesdeusuários.
IIConvidados(as),desdequedevidamentecredenciados,comdireito
avoz:
a)PessoasinteressadasnasquestõesafetasàPolíticadeAssistênci
aSocial;
b)
RepresentantesdasUniversidades,PoderLegislativoFederal,Esta
dualeMunicipal,
Judiciário,
MinistérioPúblico,ConselhosdePolíticasPúblicasedeDireitos.
Parágrafoúnico.SãoDelegados(as)Natos(as)conselheiros(as)titul
aresesuplentesd Conselho MunicipaldeAssistênciaSocial.
CAPÍTULO III
Dos Painéis
II. Eleger 02(dois) Delegados para participar da X Conferência
Estadual de Assistência Social
SEÇÃO I
Da eleição dos Delegados
Art. 18° - Serão candidatos a Delegados para a X Conferência
Estadual de Assistência Social, os participantes elencados no
artigo 6º deste Regimento.
Parágrafo Único - Os candidatos a Delegados deverão
apresentar documento de identificação oficial da entidade que
representa.
Art. 19° - O credenciamento dos candidatos a Delegados para a
X Conferência Estadual de Assistência Social, será realizado no
dia 29 de julho 2015 após o término da VIII Conferência
Municipal de Assistência Social.
Art. 20° - A escolha dos 02 (dois) delegados para a X
Conferência Estadual de Assistência Social será entre os
Participantes da VIII Conferência Municipal de Assistência
Social, será paritária na seguinte proporção:
I - 50% dos representantes da Sociedade Civil, conforme
segmentos abaixo relacionados:
a) Dos usuários dos serviços de Assistência Social existentes
no município;
b) Dos trabalhadores do SUAS;
c) Das entidades e organizações de Assistência Social.
II - 50% de representantes do governo local.
Parágrafo Único - Serão eleitos 02 (dois) suplentes de
delegados paritariamente.
SEÇÃO II
Do Relatório Final
Art. 21º - A apreciação do Relatório Final dar-se-á observando
Ano VI | Nº 1450
30
os seguintes critérios:
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
Código Identificador: 6C0DD54F
I. As deliberações serão lidas na Sessão Plenária Final,
presidida pela mesa Diretora a ser formada pela Comissão
Organizadora para esse fim;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
II. Aos Delegados é assegurado o direito de solicitar o exame,
em destaque, de qualquer item do Relatório Final;
III. As solicitações de destaques deverão ser encaminhadas à
Mesa Diretora da Plenária até 10 (dez) minutos após o término
da leitura do relatório final;
IV. Os destaques devem constituir-se em propostas de redação
alternativa, acréscimo ou supressão em relação aos itens
destacados;
V. Os propositores de destaque terão 02 (dois) minutos
improrrogáveis para a defesa de seu ponto de vista e o
Coordenador da Mesa Diretora, concederá a palavra a seguir, e
por igual período, a um máximo de 02 (dois) participantes que
se apresentem, para defender posições contra e a favor
daquela do proponente do destaque;
VI. Após o exercício do contraditório, os destaques serão
colocados em votação, sendo aprovados aqueles que obtiverem
a maioria simples dos votos dos participantes presentes;
VII. Após a votação dos destaques, proceder-se-á a votação do
Relatório Final.
SEÇÃO III
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 014/2015
Convoca a VII Conferência Municipal de Assistência Social do
município de Monte Alegre/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE, no uso de
suas atribuições legais e considerando a necessidade de avaliar
e propor diretrizes para a implementação da Política de
Assistência Social no Município,
DECRETA:
Art. 1º – Fica convocada a VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, a ser realizada no dia 21 de Julho de
2015, tendo como tema central: “CONSOLIDAR O SUAS DE
VEZ, RUMO A 2026” e como lema: “ Pacto Republicano no
SUAS rumo a 2026: O SUAS que temos eo SUAS que
queremos”
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS MUNICIPAIS
RESULTADO DE JULGAMENTO – FASE DE PROPOSTA DE
PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015
A Prefeitura Municipal de Monte Alegre/RN, através da
Comissão permanente de licitações-CPL, torna publico o
resultado da “fase de proposta de preços” da licitação –
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015, que a empresa
TECONPAV TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO E
PAVIMENTAÇÃO EIRELLI EPP , inscrita no
CNPJ:12.924.624/0001-84, foi considerada “CLASSIFICADA”
econsequentemente, VENCEDORA do presente certame, tendo
apresentado o valor global de R$ 696.484,29 (seiscentos e
noventa e seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e vinte
nove centavos). Os documentos pertinentes ao evidenciado
processo estão franqueados aos interessados. Remeta-se o
processo para homologação e adjudicação pelo chefe do
executivo municipal.
Monte Alegre/RN, em 10 de julho de 2015.
A COMISSÃO
Publicado por:
CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA
Código Identificador: 576D770B
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto,
ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento do órgão
gestor municipal de assistência social.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Das Moções
Art. 22º - As moções deverão ser apresentadas à Mesa
Diretora, devidamente assinadas por 50% + 1 da Plenária, no
mesmo prazo concedido para a apresentação de destaques.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Art. 23º - Após a leitura de cada moção proceder-se-á a
votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos
dos participantes.
SEVERINO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito de Monte Alegre
CAPÍTULO VI
Publicado por:
CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA
Código Identificador: 4BBC3FFD
Das Disposições Gerais
Art. 24º - Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito
de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre
que julgarem não estar sendo cumprido o regimento.
Parágrafo Único - Em regime de votação, são vedados os
levantamentos de questões de ordem.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
AVISO - PPRP Nº17/2015
Monte Alegre/RN, 07de Julho de 2015.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE A
TODAS AS SECRETARIAS ADMINISTRATIVAS DESTE
MUNICÍPIO
O pregoeiro da PMNF, torna público que realizará no dia 27 de
julho de 2015, às 10:00hrs, licitação para o objeto acima
especificado. O Edital e anexos encontram-se à disposição no
setor de Licitação do Município, situado à Rua Prefeito Américo
de Oliveira, 23, centro, sala da CPL, Nísia Floresta/RN, 13 de
julho de 2015. Domiciano Fernandes da Silva – Pregoeiro.
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO EDITAL DE
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015
Publicado por:
HILDEBERTO DIAS DOS SANTOS GURGEL
Código Identificador: 750ABDD2
HOMOLOGAÇÃO:
Art. 25° - Serão conferidos Certificados a todos os participantes
da VIII Conferência Municipal de Assistência Social e aos
Painelistas e Membros da Comissão Organizadora.
Art. 26º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Organizadora e apresentados para votação da Plenária.
Art. 27º - Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o
término do credenciamento, o número de delegados e
delegadas da VIII Conferência Municipal de Assistência Social,
bem como o número de convidados e convidadas.
Art. 28º - O presente Regimento entrará em vigor após
aprovação da plenária da VIII Conferência Municipal de
Assistência Social.
Lajes/RN, em 29 de Julho de 2015.
Cátia Maria da Rocha Fernandes
Presidenta da VIII Conferência Municipal de Assistência Social
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 770E0043
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE
GABINETE DA PREFEITA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN,
torna público que fica declarada vencedora a empresa
BARRETO & COSTA LOCAÇÃO MANUTENÇÃO E
ADMINISTRAÇÃO LTDA – ME, CNPJ: 08.054.160/0001-25,
referente ao Pregão Presencial nº 012/2015, objetivando o
registro de preço para locação de veículos que serão
destinados para administração pública municipal.
Maxaranguape/RN, em 13.07.2015. Henrique Brito de Oliveira PREGOEIRO.
Publicado por:
HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 76B7DEF5
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN,
torna público que fará realizar no dia 31.07.2015, na sede da
Prefeitura Municipal, às 08:30 horas, o recebimento e abertura
dos envelopes de “Proposta e Habilitação”, através do Pregão
Presencial nº 13/2015, objetivando o registro de preço para
aquisição de pneus e câmaras de ar que serão destinados para
frota de veículos pertencentes a administração pública
municipal. Encontra-se a disposição dos interessados, na sede
da Prefeitura, o Edital na íntegra. Maxaranguape/RN, em
13.07.2015. Henrique Brito de Oliveira - PREGOEIRO.
Publicado por:
HENRIQUE BRITO DE OLIVEIRA
HOMOLOGO pelo presente procedimento de licitação
realizadoatravés da Tomada de Preços N° 005/2015, uma vez
que, de acordo com os instrumentos ora apresentados no
presente processo e no parecer da Comissão de Licitação, tudo
transcorreu dentro da legalidade e nos preceitos da Lei N°
8.666/93 e suas demais alterações, e como não há qualquer
recurso pendente, hei por bem HOMOLOGAR o presente
procedimento.
Assim, nos termos da Legislação vigente, fica o presente
processo HOMOLOGADO.
ADJUDICAÇÃO:
Para que a HOMOLOGAÇÃO procedida produza seus jurídicos
e legais efeitos e de acordo com o que consta na, presente
Tomada de Preços efetuamos a ADJUDICAÇÃO ao
licitanteTECONPAV TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO E
PAVIMENTAÇÃO
EIRELLI
EPP,
inscrita
no
CNPJ:12.924.624/0001-84, Vencedor do certame Tomada de
Preços N° 005/2015, num valor global de R$ 696.484,29
(seiscentos e noventa e seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro
reais e vinte nove centavos), do objeto da Tomada de Preços N°
005/2015, o que tem por finalidade contratação de empresa do
ramo pertinente para execução das obras de pavimentação
asfáltica (capeamento) sobre pavimentação em paralelepípedo
no município de Monte Alegre/RN. Ciência aos interessados,
observadas as prescrições legais pertinentes.
Monte Alegre/RN, 13 de Julho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
AVISO - PPRP Nº10/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CURATIVOS
PARA AS UNIDADES DE BÁSICAS DE SAÚDE.
AVISO
O pregoeiro da PMNF torna público a DESCLASSIFICAÇÃO
dos itens: 01, 05, 10, 11 e 13 da proposta da empresa RDF
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA por
não corresponder satisfatoriamente ao tratamento submetido
pelos pacientes da Secretaria de Saúde, igualmente o item 09
da proposta da empresa CIRURGICA BEZERRA
DISTRIBUIDORA LTDA, caso não haja interposição de recurso
as mesma ficam convocadas para rodada de lance que será
realizará no dia 20 de julho de 2015, às 09:00hrs. O Processo
com as instruções encontram-se à disposição dos interessados
no setor de Licitação do Município, situado à Rua Prefeito
Américo de Oliveira, 23, centro, sala da CPL, Nísia Floresta/RN,
13 de julho de 2015. Domiciano Fernandes da Silva - Pregoeiro.
Publicado por:
HILDEBERTO DIAS DOS SANTOS GURGEL
Código Identificador: 71368D47
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
Severino Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicado por:
CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA
Código Identificador: 768545B2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS MUNICIPAIS
PREGÃO PRESENCIAL Nº030/2015
O Pregoeiro do município de Monte Alegre/RN torna público que
se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL para formação de registro de preçosvisando
futura e eventual aquisição de Pneuscom vistas ao atendimento
das necessidades das secretariasMunicipaisde Monte
Alegre/RN.
A sessão pública será realizada no dia 24(vinte quatro) de Julho
de 2015, às 09:00 (nove) horas, (horário local) na sede da
Prefeitura Municipal. O edital na íntegra está à disposição dos
interessados na sede da Prefeitura, situada à Av. Juvenal
Lamartine, nº 33, Bairro Centro – Monte Alegre/RN – Telefone
84 - 3276.4000 – E-mail: [email protected].
RAPHAEL TADEU XAVIER DE ABREU
Pregoeiro
Publicado por:
CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA
Código Identificador: 4AB5410A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 080/2015 – PREGÃO
PRESENCIAL N° 0045/2015 – REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Ouro Branco/RN torna público para
conhecimento dos interessados, que no dia 24 de julho de 2015,
às 09h30min, realizará licitação na modalidade Pregão
Presencial, para Registro de Preços, visando à futura aquisição
de insulinas, para atender a demanda da secretaria municipal
de saúde de Ouro Branco / RN. Os interessados em adquirir os
respectivos Edital e anexos dirigirem-se a sede da Prefeitura
Municipal, localizada à Rua Manoel Correia, Centro, Ouro
Branco/RN, ou mais informações pelo telefone 3477-0053, no
horário de expediente.
Wellington Batista dos Santos
Pregoeiro
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 58D2E035
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PROCESSO
MOB/RN Nº 079/2015 - TOMADA DE PREÇO N° 007/2015
O Município de Ouro Branco/RN torna público que realizará no
dia 04 de agosto de 2015, às 14h30min, licitação para
contratação de empresa para executar obras civis de
engenharia referentes à CONCLUSÃO DE UMA UBS, no
Município de Ouro Branco / RN. O Edital e seus componentes
31
Ano VI | Nº 1450
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
encontram-se à disposição dos interessados na sede da
Prefeitura Municipal, no horário das 08:00 às 11:00 horas.
Informações pelo fone n° (0XX84) 3477-0053.
06/06/15 a 04/10/15. Data: 06/06/2015. Signatários: Francisco
Assis de Medeiros-Contratante e José Nildo de Andrade Contratada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no estado
do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais,
amparado pela legislação pertinente a administração pública, e:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Parelhas/RN, 13 de julho de 2015.
Considerando as comemorações alusivas a emancipação
política do Município;
Presidente da CPL/MOB/RN
Flaber Ricardo Alves Santos
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 65352CF9
Controlador Geral do Município
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 72DC6F1A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 032/2015 - GP, DE 13 DE JULHO DE 2015.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PARANÁ, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR a pedido a Senhora JULIANA CRYSTHINA
MEYRELLES, portadora do CPF nº 016.783.974-82, do Cargo
de Chefe do Serviço de Supervisão e Orientação Pedagógica e
de Informática na Escola, Símbolo CC-4, do Quadro de Pessoal
de Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal de
Paraná/RN, a partir desta data.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
001/2014 DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013-FUSAM
CONTRATO Nº 001/2014. Contratante: FUNDO DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN-FUSAM. Contratada:
PACTUAL CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Prorrogação do
Prazo Contratual. Base Legal: § 1º do artigo 57, Inciso II, da lei
8.666/93 e alterações. Vigência: 11/06/2015 a 08/11/2015. Data:
11/06/2015. Signatário: Tarcísio da Costa Clementino –
Contratante. Signatário: Paulo Eduardo Campielo Barreto
Ramos - Contratada.
(Prefeita Municipal)
Publicado por:
ARI CARLOS SOARES CRUZ
Código Identificador: 4B509231
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 033/2015 - GP, DE 13 DE JULHO DE 2015.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PARANÁ, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGULAMENTO DOS EVENTOS REALIZADOS PELA
SECERETARIA MUNICIPÁL DO ESPORTE E DO LAZER DO
MUNICÍPIO DE PEDRA GRANDE
ATIVIDADES ESPORTIVAS/CULTURAIS COMEMORATIVAS
A EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE PEDRA GRANDE/RN.
Evento I: 07/05/2015
Evento II: 30/05/2015
Os eventos supracitados serão realizados e
custeados pela Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer e Prefeitura Municipal de Pedra Grande,
respectivamente;
Os atletas não pagarão inscrições nem a arbitragem;
Os atletas participantes dos eventos aceitam e
aderem incondicionalmente a este regulamento, bem
como, a eventuais ajustes que se façam necessários
ao longo das competições;
Os ajustes serão de inteira responsabilidade da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
Fica proibido a participação de atleta de outros
municípios;
O atleta que for flagrado consumindo bebida
alcoólica será vetado a participarem das
competições;
Os atletas menores de 18 anos participarão dos
eventos mediante a autorização dos pais ou
responsáveis;
Presidente
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 4D49E85A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
002/2014 DA TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2013-FUSAM
CONTRATO Nº 002/2014. Contratante: FUNDO DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN-FUSAM. Contratada:
PACTUAL CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Prorrogação do
Prazo Contratual. Base Legal: § 1º do artigo 57, Inciso II, da lei
8.666/93 e alterações. Vigência: 11/06/2015 a 08/11/2015. Data:
11/06/2015. Signatário: Tarcísio da Costa Clementino –
Contratante. Signatário: Paulo Eduardo Campielo Barreto
Ramos - Contratada.
Parelhas/RN, 13 de Julho de 2015.
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Presidente
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR para exercer em comissão cargo de
Secretária Municipal de Assistência Social e do Trabalho,
Símbolo SM-1, a Senhora JULIANA CRYSTHINA MEYRELLES,
portadora do CPF nº 016.783.974-82, instituído pela Lei
Complementar nº 001/2008, de 10 de novembro de 2008, a
partir desta data.
Art. 1º - Divulgar as normas dos eventos, as atividades culturas,
as competições e as premiações, conforme segue:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ/RN, em 13 de julho de
2015.
Oriana Rodrigues
RESOLVE:
Parelhas/RN, 13 de Julho de 2015.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Considerando a necessidade da realização de eventos
comemorativos.
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 512D4DDA
AS DESCRIÇÕES E PREMIAÇÕES DOS EVENTOS SERÃO
DA SEGUINTE MANEIRA:
EVENTO I:
TOTAL: R$ 1.150,00
Torneio de futebol de campo: 1º lugar: R$ 300,00 2º lugar: R$ 200,00
Corrida de pedestre: 1º lugar: R$ 150,00 – 2º lugar:
R$ 100,00
Corrida de ciclismo: 1º lugar: R$ 150,00 - 2º lugar:
R$ 100,00
Corrida de jegue: 1º lugar: R$ 150,00
EVENTO II:
TOTAL: R$ 850,00
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
003/2014 DA TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2013-FUSAM
Corrida de ciclismo: 1º lugar: R$ 200,00 - 2º lugar:
R$ 100,00
Torneio de futsal: 1º lugar: R$ 200,00 - 2º lugar: R$
100,00
Arbitragem: R$ 250,00
Oriana Rodrigues
CONTRATO Nº 003/2014. Contratante: FUNDO DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN-FUSAM. Contratada:
PACTUAL CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Prorrogação do
Prazo Contratual. Base Legal: § 1º do artigo 57, Inciso II, da lei
8.666/93 e alterações. Vigência: 11/06/2015 a 08/11/2015. Data:
11/06/2015. Signatário: Tarcísio da Costa Clementino –
Contratante. Signatário: Paulo Eduardo Campielo Barreto
Ramos - Contratada.
(Prefeita Municipal)
Parelhas/RN, 13 de Julho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Grande – RN
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Em 13 de julho de 2015.
Presidente
Valdemir Valentim Soares Belchior
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ/RN, em 13 de julho de
2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Publicado por:
ARI CARLOS SOARES CRUZ
Código Identificador: 5CA842FC
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 4F68ECCA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL PREGÃO
PRESENCIAL Nº 002/2015-FUSAM
Processo 0039/2014-PMP. Tomada de Preços nº 004/2014.
Contrato nº 015/2014. Contratante: Município de Parelhas/RN.
Contratada: Construtora Novolar MT Ltda.. Objeto: Prorrogação
do prazo de execução em 120 dias. Base Legal: Artigo 57, § 1°,
Inciso II da lei 8.666/93 e alterações. Vigência: 22/05/15 a
19/09/15. Data: 22/05/2015. Signatários: Francisco Assis de
Medeiros-Contratante e Antônio Felipe da Costa-Contratada.
O Fundo de Saúde do Município de Parelhas/RN – FUSAM vem
tornar pública a retificação do edital, do PREGÃO PRESENCIAL
Nº 002/2015, que tem como objeto AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA E SUPLEMENTAR,
MATERIAL HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO. O item 6.1.3.1,
é exigido das empresas participantes, exceto às que
participarem apenas dos produtos odontológicos.
Parelhas/RN, 13 de julho de 2015.
Parelhas/RN, 13 de Julho de 2015.
Flaber Ricardo Alves Santos
JUCINEIDE DA SILVA ARAÚJO ALMEIDA
Controlador Geral do Município
Pregoeira
Publicado por:
REGIA GARCIA DE MEDEIROS
Código Identificador: 59CEBE64
Os casos omissos serão ajustados somente pela secretaria
municipal de esporte e lazer.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
FRANCISCO LOPES DA SILVA TERCEIRO
Código Identificador: 70D88302
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2015
Contratante: O Município de Pedra Grande/RN – CNPJ:
08.113.896/0001-27 Contratado (a/s): Diário Serviços de
Intermediação em Publicações Ltda - EPP – CNPJ:
10.867.871/0001-60
Objeto: Serviço nas publicações dos avisos de editais no Diário
Oficial da União das tomadas de preços nº 008/2015, 009/2015
e 010/2015.
Valor global: R$ 2.269,63 (dois mil duzentos e sessenta e nove
reais e sessenta e três centavos).
Base Legal: Lei nº 8.666/93, Art. 24, II.
Publicado por:
JUCINEIDE DA SILVA ARAÚJO ALMEIDA
Código Identificador: 43C5FA85
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE 6º TERMO ADITIVO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
Processo 0071/2013-PMP. Tomada de Preços nº 010/2013.
Contrato nº 065/2013. Contratante: Município de Parelhas/RN.
Contratada: JNA Construções e Comércio Ltda. Objeto:
Prorrogação do prazo de execução em 120 dias. Base Legal:
Artigo 57, § 1°, Inciso II da lei 8.666/93 e alterações. Vigência:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
PORTARIA Nº. 070/2015, de 13 de julho de 2015.
Pedra Grande/RN, em 10 de julho de 2015
Publicado por:
RUTEMBERG GONZAGA
Código Identificador: 6B5CAD64
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
AVISO DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇO Nº 008/2015
O Presidente da CPL do Município de Pedra Grande/RN torna
32
público que se encontra aberta licitação na modalidade
TOMADA DE PREÇO nº 008/2015, Objeto: Contratação dos
serviços de engenharia para execução das obras de construção
de um pórtico, calçadão e ciclovia no município de Pedra
Grande/RN. A sessão pública será realizada no dia 30 de julho
de 2015, às 08h00min, na sala de licitações localizada na Rua
Januário Nunes, 315 – Centro – Pedra Grande/RN. O Edital na
integra poderá ser adquirido através do email:
[email protected]. Pedra Grande/RN, 13 de julho de
2015 – Martiniano Pereira de Castro Neto – Presidente da CPL
– Publicado por incorreção
Publicado por:
RUTEMBERG GONZAGA
Código Identificador: 6D4B1CB1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
AVISO DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇO Nº 009/2015
O Presidente da CPL do Município de Pedra Grande/RN torna
público que se encontra aberta licitação na modalidade
TOMADA DE PREÇO nº 009/2015, Objeto: Contratação dos
serviços de engenharia para execução das obras de
urbanização da entrada da cidade com construção de pórtico no
município de Pedra Grande/RN. A sessão pública será realizada
no dia 30 de julho de 2015, às 11h00min, na sala de licitações
localizada na Rua Januário Nunes, 315 – Centro – Pedra
Grande/RN. O Edital na integra poderá ser adquirido através do
email: [email protected]. Pedra Grande/RN, 13 de
julho de 2015 – Martiniano Pereira de Castro Neto – Presidente
da CPL – Publicado por incorreção
Publicado por:
RUTEMBERG GONZAGA
Código Identificador: 5FE8176E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
AVISO DO EDITAL DA TOMADA DE PREÇO Nº 010/2015
O Presidente da CPL do Município de Pedra Grande/RN torna
público que se encontra aberta licitação na modalidade
TOMADA DE PREÇO nº 010/2015, Objeto: Contratação dos
serviços de engenharia para execução das obras de
pavimentação e urbanização de canteiros no município de
Pedra Grande/RN. A sessão pública será realizada no dia 30 de
julho de 2015, às 14h00min, na sala de licitações localizada na
Rua Januário Nunes, 315 – Centro – Pedra Grande/RN. O
Edital na integra poderá ser adquirido através do email:
[email protected]. Pedra Grande/RN, 13 de julho de
2015 – Martiniano Pereira de Castro Neto – Presidente da CPL
– Publicado por incorreção
Publicado por:
RUTEMBERG GONZAGA
Código Identificador: 6B855BFC
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
AVISO DE SEGUNDA CHAMADA DO EDITAL DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 014/2015
§ 1º Se constatado que os custos apresentados são superiores
aos valores de mercado, caberá ao GTEC solicitar a justificativa
dos valores.
RESOLVE:
IVAN PADILHA DE SOUZA
I – Abrir procedimento para recebimento dos estudos indicados
no Edital de Chamamento Público;
PRESIDENTE DO CONSÓRCIO
II - Conceder a autorização requerida pela EICOMNOR
ENGENHARIA IMPERMEABILIZACAO COMERCIO DO
NORDESTE LTDA, a qual deverá apresentar os seus estudos
nos termos do Edital, no prazo de 90 (noventa) dias, contados
da publicação do presente Aviso;
III – Comunicar a eventuais interessados a abertura do presente
procedimento, para que se manifestem, nos termos do Edital,
sobre o interesse em participar deste procedimento;
IV – Informar que será concedido aos eventuais interessados a
mesma quantidade de prazo concedido à empresa ora
autorizada, ressalvando que o acesso aos estudos dessa
empresa permanecerá restrito ao CONSÓRCIO até a extinção
do prazo concedida à empresa ora autorizada.
PERÍODO DE CADASTRAMENTO: 13/07/2015 À 24/07/2015.
DATA DE ENTRAGA DOS ESTUDOS TÉCNICOS: 13/10/2015.
Local: Avenida Francisco Rodrigues, 205, Centro,
Pendências/RN, CEP: 59.504-000.
OBS: Os interessados em obter cópia do Edital deverão solicitála
através
do
seguinte
e-mail:
[email protected].
Presidente do Consórcio Público Regional de Saneamento
Básico do Vale do Assú-RN
GABINETE DO PREFEITO
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2015
O CONSÓRCIO PÚBLICO REGIONAL DE SANEAMENTO
BÁSICO DO VALE DO ASSÚ-RN, através do seu Presidente,
após decisão prolatada na ultima reunião extraordinária ocorrida
no dia 11.06.2015, na cidade do Assú/RN, decidiu em formar
Comissão Especial objetivando a deflagração de Chamada
Pública objetivando a participação de empresas do ramo
pertinente visando num primeiro momento, à elaboração de
projetos, estudos, levantamentos e investigações, para
estruturação de implantação e operação dos serviços relativos
Publicado por:
CLEPSON DE OLIVEIRA BRITO
Código Identificador: 43864CAA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL n° 029/2015
O Município de Pilões/RN faz saber a todos os interessados que
estará realizando no dia 27 de julho deste ano, às 08:30h (oito
horas e trinta minutos), na Sala da Comissão Permanente de
Licitação, situada na Rua Maria Delfina, 22, Centro, Pilões –
RN, sessão de recebimento de envelopes, na modalidade
Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, cujo objeto é a
Contratação de Serviços Especializados a serem prestados na
atualização do Cadastro Técnico Imobiliário para o lançamento
de áreas não cadastradas, bem como a atualização do existente
no Município de Pilões-RN, de conformidade com o Edital e
seus anexos. Editais, anexos e demais informações, na Sala da
Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado,
das 08:00 às 13:00 horas.
GEORGE MATIAS DE FREITAS
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 455D939F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 001/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL n° 030/2015
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO REGIONAL DE
SANEAMENTO BÁSICO DO VALE DO ASSÚ-RN, no uso de
suas atribuições legais, e:
O Município de Pilões/RN faz saber a todos os interessados que
estará realizando no dia 27 de julho deste ano, às 09:15h (nove
horas e quinze minutos), na Sala da Comissão Permanente de
Licitação, situada na Rua Maria Delfina, 22, Centro, Pilões –
RN, sessão de recebimento de envelopes, na modalidade
Pregão Presencial, do tipo menor preço por item, cujo objeto é a
Seleção de empresa para a Fornecimento gradual de
Medicamentos da Linha Ética, para atender a demanda do
Município de Pilões/RN, de conformidade com o Edital e seus
anexos. Editais, anexos e demais informações, na Sala da
Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado,
das 08:00 às 13:00 horas.
Considerando a previsão do artigo 21 da Lei 8.987/95 de que
autores de estudos, investigações, projetos, obras e despesas
ou investimentos vinculados à concessão, realizados por
autorização do poder concedente, possam ser ressarcidos pelo
vencedor da licitação;
Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho Especial do
CONSÓRCIO (GTEC) para analisar, estudar, acompanhar e
promover a consolidação dos estudos provenientes do referido
procedimento de manifestação de interesse e apresentar projeto
final para a modelagem de concessão, para a destinação final
ambientalmente adequada dos resíduos sólidos produzidos nos
limites dos municípios consorciados.
Publicado por:
CLEPSON DE OLIVEIRA BRITO
Código Identificador: 61E4DD2F
Assú, 08 de Julho de 2015.
Publicado por:
CLEPSON DE OLIVEIRA BRITO
Código Identificador: 3D08B6D1
Publicado por:
RUTEMBERG GONZAGA
Código Identificador: 654A00A0
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE CONSÓRCIO PÚBLICO REGIONAL DE SANEAMENTO
BÁSICO DO VALE DO ASSÚ - PMI Nº 001/2015, PARA
DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE,
LEVANTAMENTOS, INVESTIGAÇÕES, PESQUISAS,
SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS, INFORMAÇÕES TÉCNICAS,
PROJETOS OU PARECERES DE INTERESSADOS,
NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE
CONCESSÃO, PARA A GESTÃO E GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU) PRODUZIDOS NOS
LIMITES DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DESSE
CONSÓRCIO PÚBLICO.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Pilões/RN, 13 de julho de 2015.
IVAN PADILHA DE SOUZA
Considerando a decisão deste CONSÓRCIO PÚBLICO, tomada
na reunião do dia 11 de Junho de 2015, no sentido de instaurar
procedimento de manifestação de interesse para o recebimento
de estudos necessários à realização de projeto de concessão,
para a implantação e operação do conjunto de atividades,
infraestruturas e instalações operacionais de triagem,
transbordo, transporte, tratamento dos resíduos sólidos urbanos
e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos
produzidos nos limites dos territórios dos municípios que
compõem o CONSÓRCIO;
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
ao tratamento de resíduos sólidos urbanos dos entes da
Administração Pública que integram o CONSÓRCIO PÚBLICO
REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO VALE DO
ASSÚ/RN, devendo os interessados colher as informações e
material necessário junto a Comissão, no endereço: Avenida
Francisco Rodrigues, 205, Centro - Pendências/RN. ou através
do telefone (84) 9818.6003 – IVAN DE SOUZA PADILHA –
PRESIDENTE DO CONSÓRCIO
O Pregoeiro do Município de Pedra Grande/RN torna público
que se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL - SRP nº 014/2015, Objeto: registro de preço
para aquisição futura de pneus, câmaras de ar, protetores,
baterias e serviços de recapagens, destinados a atender a frota
de veículos deste município. A sessão pública será realizada no
dia 27 de julho de 2015, às 09h00min, na sala de licitações
localizada na Rua Januário Nunes, 315 – Centro – Pedra
Grande/RN. O Edital na integra poderá ser adquirido no
endereço acima citado, nas segundas, quartas e sextas feiras,
de 08h00min à 14h00min, ou através do e-mail:
[email protected]. Pedra Grande/RN, 13 de julho de
2015 -Rutemberg de Melo Gonzaga –Pregoeiro
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Ano VI | Nº 1450
Pilões/RN, 13 de julho de 2015.
GEORGE MATIAS DE FREITAS
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 5345EB61
FAZ SABER:
Art. 2º. O Grupo de Trabalho Especial do será composta pelos
seguintes servidores:
I – Reci de Oliveira, Engenheiro Agrônomo;
II – Francisca Diana de Lima Fonseca,graduação em
Engenharia Ambiental e Especialização em Engenharia
Sanitária;
III - Artur Queiroz, graduação em direito e especialização em
direito empresarial;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL n° 031/2015
O Município de Pilões/RN faz saber a todos os interessados que
estará realizando no dia 27 de julho deste ano, às 11:00h (onze
horas), na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada
na Rua Maria Delfina, 22, Centro, Pilões – RN, sessão de
recebimento de envelopes, na modalidade Pregão Presencial,
do tipo menor preço por item, para a Contratação de empresa
para os Serviços de Manutenção Periódica em Aparelhos de Ar
Condicionados, Tipo Split e em Ar Condicionados Veicular, de
conformidade com o Edital e seus anexos. Editais, anexos e
demais informações, na Sala da Comissão Permanente de
Licitação, no endereço mencionado, das 08:00 às 13:00 horas.
Pilões/RN, 13 de julho de 2015.
GEORGE MATIAS DE FREITAS
IV - Rafael Xavier Cezar da Nobrega, graduação em direito;
Pregoeiro Oficial
V – Sergio Bezerra Pinheiro, graduação em Engenharia e
Mestre em Engenharia Sanitária;
VI – Francisco Ubiratan Barbosa Bezerra, graduação Ciências
Contábeis.
Art. 3º. São atribuições do GTEC:
I - Apreciar as propostas dos estudos técnico-operacionais,
jurídico-institucionais e econômico-financeiros referentes a este
PMI;
II – Selecionar os estudos, levantamentos, pesquisas a serem
utilizados para a estruturação do projeto final, considerando os
critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público;
III – Para fins de ressarcimento dos custos incorridos pela
empresa autora do projeto a ser utilizado na modelagem do
projeto, analisar se os valores apresentados estão compatíveis
com os de mercado;
Publicado por:
GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código Identificador: 507DB58F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Extrato de Contrato - 2015.07.13.001 - Pregão Presencial nº
030/2015
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO
ESPECÍFICO, PARA FORNECIMENTO TOTAL E PARCELADO
DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA FINS DE MANUTENÇÃO
DE TODAS AS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE
PORTALEGRE-RN, PARA REGISTRO DE PREÇO POR UM
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, sendo a presente licitação
do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. A Comissão Permanente
Ano VI | Nº 1450
33
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN torna
público para conhecimento dos interessados o Extrato de
Contrato - 2015.07.13.001 da licitação acima descrita:
Participante vencedor, F A NUNES GONDIM - ME, estabelecida
na RUA DES. HEMETERIO, 65, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
12.995.411/0001-43, que sagrou-se vencedor com valor
107.164,72 (cento e sete mil, cento e sessenta e quatro reais e
setenta e dois centavos). Os itens 14, 40 e 41 constantes no
Edital Convocatório ficaram desertos. O processo encontra-se
na sala da comissão a vista dos interessados na sede da
Prefeitura: Rua Antônio de Freitas, 34 – Centro – CEP
59810-000 – Portalegre/RN: (84) 3377-2196 de segunda a
sexta, de 07h00min as 13h00min.
JUSTIFICATIVA: CONSIDERANDO AS ATRIBUIÇÕES E
RESPONSABILIDADES DA GESTÃO MUNICIPAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FAZ-SE NECESSÁRIA
A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO E
ORGANIZAÇÃO DA V CONFERENCIA MUNICIPAL DE
SAUDE DE PORTALEGRE/RN, CUJO PACOTE INCLUI
CONFERENCISTAS, APOIO TECNICO NA ELABORAÇÃO DO
REGIMENTO INTERNO DA CONFERENCIA E PRODUÇÃO
DO RELATÓRIO FINAL DO EVENTO.
Portalegre, 13 de julho de 2015.
Data da Contratação: 02/07/2015;
Eglimar Carlos Pereira
Vigência: 30 (trinta) dias;
Pregoeiro
Portalegre/RN, 02 de julho de 2015.
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 48E5094D
Equipe de Apoio
Publicado por:
ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA
Código Identificador: 65738A00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO
Valor Global: 1.600,00 (um mil e seiscentos reais);
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.99;
RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA
PORTARIA Nº 031-B/2015-GP
O Prefeito Municipal de Rafael Godeiro – RN, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei 221/96,
capítulo II do Art. 103 do Código dos Servidores Públicos do
Município de Rafael Godeiro – RN.
MANOEL DE FREITAS NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 7327FB88
GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO DO MAPA DE APURAÇÃO: FRANCISCO
XAVIER DE HOLANDA – portador do CPF: 652.731.254-72.
Contratante: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente dePortalegre/RN;
I – Conceder licença ESPECIAL no período de 03/06 a
03/09/2015, conforme requerimento emitido pela Servidora
Pública Municipal GENECI FRANCISCA DE PAIVA FREIRE,
CPF 423.423.094-49, ASG (Auxiliar de Serviços Gerais),
integrante do quadro geral de servidores efetivos da Secretaria
Municipal de Educação, deste Município.
II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Contratado: FRANCISCO XAVIER DE HOLANDA – portador do
CPF:652.731.254-72;
Base Legal: Inciso V, do Art. 24, c/c a art. 26 da Lei Federal
8.666/93, Art. 24;
ELIONALDO ÂNGELO DA SILVA
Rafael Godeiro/RN, 03 DE JUNHO DE 2015.
COMISSÃO LICITAÇÃO
EXTRATO DO RESULTADO PP N° 007/2015
Abel Belarmino de Amorim Filho
Tipo Menor Preço
Prefeito Municipal
Objeto: Serviços de produção de Baquetas em madeira para e
implementação doProjeto Banda de Lata, com vista a fortalecer
as atividades do Programa deAcolhimento Familiar - AFAM no
ano de 2015, mantido com recursos de doação doBanco
Itauleasing S.A. CNPJ nº 49.925.225/0001-48;
O Pregoeiro e a equipe de apoio da Prefeitura Municipal de
Pureza/RN, torna público o resultado do Pregão Presencial n°
007/2015.
Valor global: R$ 99,20 (noventa e nove reais e vinte centavos);
Portalegre – RN, 13 de julho 2015.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS DE PUREZA/RN.
Maria Markylyana Dias Soares
EMPRESAS PARTICIPANTES:
Secretária
W B COMÉRCIO
07.018.761/0001-10
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 4C611F71
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA n.º 322 – GP/PMP, de 13 de julho de 2015.
Dispõe sobre a designação do servidor Daniel Alves Dias
para exercer as atribuições encartadas no §1º do artigo 12
da Lei Ordinária Municipal n.º 280, de 30 de setembro de
2013.
O Prefeito Constitucional do Município de Portalegre, Rio
Grande do Norte, no uso de suasatribuições legais e orgânicas,
bem como, com base nas disposições insertas no §1º do artigo
12 daLei Ordinária Municipal n.º 280, de 30 de setembro de
2013,
RESOLVE:
E
SERVIÇOS
LTDA
|
CNPJ:
Artigo 2.º - Ao servidor designado compete, nos termos do §1º
do artigo 12 da Lei OrdináriaMunicipal n.º 280, de 30 de
setembro de 2013, praticar todos os atos administrativos
alusivos aogerenciamento dos recursos referentes aos repasses
mensais do RPPS, incluindo a arrecadação e agestão do FPS e
dos recursos previdenciários, bem como, a concessão, o
pagamento e a manutençãodos benefícios.
Artigo 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Constitucional
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 5206F6AB
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO – FERNANDES & SANTIAGO
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei
Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2015 - PP
L D R LIMP | CNPJ: 21.930.033/0001-00
Processo Administrativo nº 26060002/2015
EMPRESA VENCEDORA:
Menor Preço (maior desconto ofertado).
L D R LIMP, vencedora do Lote 01: R$ 226.100,00 (duzentos e
vinte e seis mil e cem reais) e do Lote 02: R$ 30.900,00 (trinta
mil e novecentos reais).
OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa
especializada em fornecimento de passagens aéreas.
Pureza/RN, em 13 de Julho de 2015.
REGIMENTO: Lei Federal 10.520/2002, de 17 de julho de 2002,
e demais legislação aplicada ao tema.
DAVID PINHEIRO DE LIMA JUNIOR
Pregoeiro
ENTREGA DOS ENVELOPES, do CREDENCIAMENTO e a
SESSÃO DE ABERTURA: Às 09h00min horas do dia
27/07/2015, no endereço abaixo, na Sala do Setor de Licitações
da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz – RN.
FRANCIMÁRIO OLIVEIRA DA SILVA
OBTENÇÃO DO EDITAL: A íntegra do Edital poderá ser obtida
no seguinte endereço: Avenida Camila de Léllis, 285 – Centro –
Riacho da Cruz – RN.
Equipe de Apoio
ELIONALDO ÂNGELO DA SILVA
Artigo 1.º - Designar o servidor DANIEL ALVES DIAS,
comissionado, exercente do cargo deGerente de Emprego e
Renda, Portaria PMP/GP n.º 001, de 02 de janeiro de 2014,
para exercercumulativamente, sem acréscimo pecuniário, as
atribuições da função de direção do Fundo dePrevidência Social
do Município de Portalegre, consoante dispõe o artigo 12 da Lei
OrdináriaMunicipal n.º 280, de 30 de setembro de 2013,
publicada no Diário Oficial dos Municípios doEstado do Rio
Grande
do
Norte,
endereço
eletrônico:
www.diariomunicipal.com.br/femurn, no dia31 de outubro de
2013, ed. n.º 1022.
Publicado por:
SANZIO MIKE CORTEZ DE MEDEIROS
Código Identificador: 54AFF2D7
Equipe de Apoio
Publicado por:
ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA
Código Identificador: 695D5946
COMISSÃO LICITAÇÃO
EXTRATO DO RESULTADO PP N° 008/2015
Tipo Menor Preço
O Pregoeiro e a equipe de apoio da Prefeitura Municipal de
Pureza/RN, torna público o resultado do Pregão Presencial n°
008/2015.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MECÂNICOS E AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PRODUTOS A
SEREM APLICADOS NOS VEÍCULOS PERTENCENTES À
FROTA MUNICIPAL DE PUREZA/RN.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos poderão ser
obtidos na Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, no endereço
acima; pelo telefone (84) 3374-0002.
Riacho da Cruz (RN), 13/07/2015.
Fábio Maxcimiliano Diógenes de Sousa
Pregoeiro
Publicado por:
FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA
Código Identificador: 494AD5C7
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
026/2015 - PP
EMPRESAS PARTICIPANTES:
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, Sra. MARIA BERNADETE NUNES
REGO GOMES, HOMOLOGA a adjudicação referente ao
Pregão Presencial nº 026/2015 - PP, conforme indicado no
quadro abaixo, resultado da homologação.
PM DE MELO ME - CNPJ: 21.255.865/0001-79
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
L L RENT A CAR LOCAÇÕES LTDA ME - CNPJ:
10.724.263/0001-05
Item: 00001 - GASOLINA PARA ABASTECIMENTO NA
BOMBA
EMPRESAS VENCEDORA:
Quantidade: 7.000,000 Unidade de fornecimento: LITRO
PM DE MELO ME, vencedora dos Itens {1, 2 e 3}
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
L L RENT A CAR LOCAÇÕES LTDA ME, vencedora dos Itens
{4, 5, 6, 7, 8 e 9}
Homologado para: M. B. COM. E DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA, CNPJ nº 08.345.698/0001-99, pelo menor preço unitário,
no valor de R$ 3,39 (Três Reais e Trinta e Nove Centavos).
Pureza/RN, em 08 de Julho de 2015.
Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN;
DAVID PINHEIRO DE LIMA JUNIOR
Item: 00002 - ÓLEO DIESEL PARA ABASTECIMENTO NA
BOMBA
Contratado: FERNANDES & SANTIAGO PRESTAÇÕES DE
SERVIÇOS;
Pregoeiro
Quantidade: 7.000,000 Unidade de fornecimento: LITRO
FRANCIMÁRIO OLIVEIRA DA SILVA
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Equipe de Apoio
Homologado para: M. B. COM. E DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA, CNPJ nº 08.345.698/0001-99, pelo menor preço unitário,
OBJETO: DESPESAS REFERENTE A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS PARA ORGANIZAÇÃO DA V CONFERENCIA
MUNICIPAL DE SAUDE.
34
no valor de R$ 2,85 (Dois Reais e Oitenta e Cinco Centavos).
Ano VI | Nº 1450
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
25,00 (Vinte e Cinco Reais).
Item: 00017 - LAVAGEM: CAMINHÃO BASCULANTE FORD C
2629
Item: 00006 - LAVAGEM VEÍCULO A-20 - PLACA MXO 0130
Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Quantidade: 36,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
100,00 (Cem Reais).
Item: 00003 - ÓLEO DIESEL S-10
Quantidade: 7.000,000 Unidade de fornecimento: LITRO
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Homologado para: M. B. COM. E DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA, CNPJ nº 08.345.698/0001-99, pelo menor preço unitário,
no valor de R$ 3,10 (Três Reais e Dez Centavos).
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
25,00 (Vinte e Cinco Reais).
Riacho da Cruz/RN, 13 de julho de 2015.
Item: 00018 - LAVAGEM: CAMINHÃO
COMPACTADOR FORD C 1319
COLETOR
Item: 00007 - LAVAGEM: VEÍCULO GRAND SIENA
Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES
Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Prefeita Municipal
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Publicado por:
FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA
Código Identificador: 6F3F759E
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 026/2015 - PP
1. A Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, por intermédio
do Pregoeiro, torna público o resultado do Pregão nº 026/2015 PP. Foi adjudicado o objeto desta licitação à seguinte licitante:
RESULTADO
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
15,00 (Quinze Reais).
Item: 00008 - Serviços de borracharia: veículo GM/Chevrolet
A-20
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
100,00 (Cem Reais).
Item: 00019 - LAVAGEM: CAMINHÃO PIPA - INTERNATIONAL
4400P7 6X4
Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
20,00 (Vinte Reais).
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
100,00 (Cem Reais).
Item: 00009 - Serviços de borracharia: ambulância Fiat/Ducato
Tecform Class
Item:
00020
SERVIÇOS
DE
BORRACHARIA:MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG
140.B
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
20,00 (Vinte Reais).
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
25,00 (Vinte e Cinco Reais).
RIACHO DA CRUZ - RN, 13 de julho de 2015.
Item: 00010 - Serviço de borracharia: ambulância Fiat/Ducato
Multi
Item:
00021
SERVIÇOS
DE
BORRACHARIA:RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR CAT
416E
FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA
Pregoeiro
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
2. Empresa vencedora: M. B. COM. E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA, com o valor total de R$ 65.380,00 (Sessenta
e Cinco Mil, Trezentos e Oitenta Reais).
3. O pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo
encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir
da data desta publicação, nos dias úteis no horário de
expediente da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN.
4. Fica a licitante vencedora convocada a comparecer nesta
Municipalidade no prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura
do contrato.
Publicado por:
FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA
Código Identificador: 4EDB9ACF
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
20,00 (Vinte Reais).
Item: 00011 - Serviço de borracharia: ambulância Fiat/Doblô
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
25,00 (Vinte e Cinco Reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
027/2015 - PP
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: HORA
Item: 00022 - SERVIÇOS DE BORRACHARIA:PÁ
CARREGADEIRA HYUNDAI HL740-9S
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, Sra. MARIA BERNADETE NUNES
REGO GOMES, HOMOLOGA a adjudicação referente ao
Pregão Presencial nº 027/2015 - PP, conforme indicado no
quadro abaixo, resultado da homologação.
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
20,00 (Vinte Reais).
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Item: 00012 - SERVIÇOS DE BORRACHARIA VEÍCULO
GRAND SIENA
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
25,00 (Vinte e Cinco Reais).
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: HORA
Item: 00023 - SERVIÇOS DE BORRACHARIA:TRATOR
MASSEY FERGUSON 290 4X2
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
20,00 (Vinte Reais).
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
15,00 (Quinze Reais).
Item: 00013 - LAVAGEM VEICULO TRATOR MF - 290 4X2
Item: 00001 - LAVAGEM DE VEÍCULO FIAT/UNO
Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Item: 00002 - SERVIÇOS DE BORRACHARIA VEÍCULO
FIAT/UNO
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
20,00 (Vinte Reais).
Item: 00003 - LAVAGEM AMBULANCIA FIAT/DOBLO (MZE
8287)
Quantidade: 36,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
25,00 (Vinte e Cinco Reais).
Item: 00004 - LAVAGEM VEÍCULO AMBULANCIA DUCATTO PLACA MXI 6944
Quantidade: 36,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
25,00 (Vinte e Cinco Reais).
Item: 00005 - LAVAGEM VEICULO AMBULANCIA SEMI-UTI PLACA NNQ 4472
Quantidade: 36,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
50,00 (Cinquenta Reais).
Item: 00014 - LAVAGEM: MOTONIVELADORA NEW HOLLAND
RG 140.B
Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
100,00 (Cem Reais).
Item: 00015 - LAVAGEM:
CATERPILLAR CAT 416E
RETROESCAVADEIRA
Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
100,00 (Cem Reais).
Item: 00016 - LAVAGEM: PÁ CARREGADEIRA HYUNDAI
HL740-9S
Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
100,00 (Cem Reais).
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
25,00 (Vinte e Cinco Reais).
Item: 00024 - SERVIÇOS DE BORRACHARIA:CAMINHÃO
COLETOR COMPACTADOR FORD/CARGO C 1319
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
25,00 (Vinte e Cinco Reais).
Item: 00025 - SERVIÇOS DE BORRACHARIA:CAMINHÃO
PIPA - INTERNATIONAL 44OOP7
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
25,00 (Vinte e Cinco Reais).
Item: 00026 - SERVIÇOS DE BORRACHARIA:CAMINHÃO
BASCULANTE FORD/CARGO C 2629
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
25,00 (Vinte e Cinco Reais).
Item: 00027 - Lavagem: veículo Citroen/Jumper M33M (MZD
4302)
Quantidade: 36,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
Ano VI | Nº 1450
35
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
25,00 (Vinte e Cinco Reais).
Item: 00028 - Lavagem: veículo Ônibus Marcolo Volare V8L
ESC(MZJ 3374)
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
20,00 (Vinte Reais).
Item: 00039 - Serviço de borracharia: veícuo FORD/FIESTA 1.6
Flex
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: HORA
Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
100,00 (Cem Reais).
Item: 00029 - Lavagem: veículo Micro-Ônibus VW-15 (NOH
5437)
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
20,00 (Vinte Reais).
Item: 00040 - SERVIÇOS DE BORRACHARIA: VEÍCULO
FORD/RANGER
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE RESULTADO PP 009/2015
Tipo “Menor Preço”
O Pregoeiro e a equipe de apoio da Prefeitura Municipal de
Santa Maria/RN, torna público o resultado do Pregão Presencial
n° 009/2015.
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de
preço para futura e eventual aquisição de material esportivo
para atendimento das atividades de recreação de diversas
secretarias municipais de Santa Maria/RN.
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
20,00 (Vinte Reais).
Acusamos a falta de interessados na licitação 009/2015 –
Pregão Presencial, sessão marcada para o dia 24/06/2015 as
09h, portanto fica considerada como LICITAÇÃO DESERTA.
Riacho da Cruz/RN, 13 de julho de 2015.
LICITAÇÃO
DESERTA.
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: HORA
Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
60,00 (Sessenta Reais).
Item: 00030 - Lavagem: veículo Micro-Ônibus Marcolo Volare
V8L
MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES
Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Prefeita Municipal
SEM
INTERESSADOS,
CONSIDERADA
Santa Maria-RN, em 25 de Junho de 2015
CLÉCIO VALDEVINO MOREIRA
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Publicado por:
FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA
Código Identificador: 76E695E2
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
60,00 (Sessenta Reais).
Item: 00031 - Serviços de borracharia: Veículo Citroen/Jumper
M33M
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
20,00 (Vinte Reais).
RESULTADO
2. Licitante vencedor: EDIMILSON PAULO DA SILVA, com o
valor total de R$ 34.205,00 (Trinta e Quatro Mil, Duzentos e
Cinco Reais).
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
25,00 (Vinte e Cinco Reais).
4. Fica a licitante vencedora convocada a comparecer nesta
Municipalidade no prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura
do contrato.
Item: 00033 - Serviços de borracharia: Veículo Micro-Ônibus
Marcopo Volare V8L
RIACHO DA CRUZ - RN, 13 de julho de 2015.
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Pregoeiro
Publicado por:
FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA
Código Identificador: 40D2CCC8
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
25,00 (Vinte e Cinco Reais).
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 058/2015 – GP/PMSA
3. O pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo
encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir
da data desta publicação, nos dias úteis no horário de
expediente da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN.
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA
Publicado por:
CLECIO VALDEVINO MOREIRA
Código Identificador: 5ADCA495
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 027/2015 - PP
1. A Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN, por intermédio
do Pregoeiro, torna público o resultado do Pregão nº 027/2015 PP. Foi adjudicado o objeto desta licitação à seguinte licitante:
Item: 00032 - Serviços de borracharia: Veículo Micro-Ônibus
Iveco/City
Pregoeiro
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas
prerrogativas constitucionais, com fulcro nos artigos 29 e 30 da
CF/88 e com atribuições legais no artigo 8º, inciso II da Lei
Municipal nº 999/01, e combinando com o artigo 5º, inciso II da
Lei Orgânica do Município vigente,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a pedido, a servidora pública municipal, a Srª.
ANA LÚCIA DIAS RIBEIRO, do Cargo em Comissão de Diretora
da Diretoria de Departamento de Assistência ao Idoso, onde
estava lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social do
Município de Santo Antônio/RN.
Art. 2º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Administração
tomar as devidas providências legais sobre a matéria.
Art. 3º - Esta Portaria terá seus efeitos retroagindo ao dia
01/07/2015, revogadas todas as demais disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Item: 00034 - Serviços de borracharia: Veículo ônibus VW
15190
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
23,00 (Vinte e Três Reais).
Item: 00035 - LAVAGEM TRATOR MF 290 4X4
Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
50,00 (Cinquenta Reais).
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N.º
011/2015 - AVISO DE APRAZAMENTO
A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, torna público que
está aprazando para o dia 21/07/2015, às 14:30 horas, a
licitação acima epigrafada. OBJETO: Registro de Preços para
futura e eventual aquisição de pneus, protetor de aro e câmaras
de ar, destinados à manutenção da frota de veículos do
município de Ruy Barbosa/RN, mantendo-se as mesmas
condições do Edital, em virtude de caso fortuito e força maior
(atestado médico). Ruy Barbosa/RN, 10 de julho de 2015.
REGINEIDE MOREIRA BEZERRA – Membro da Equipe de
Apoio.
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 668F2D07
Item: 00036 - SERVIÇOS DE BORRACHARIA:TRATOR MF
290 4X4
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
23,00 (Vinte e Três Reais).
Item: 00037 - LAVAGEM VEICULO FIESTA - NNV 8440
Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
15,00 (Quinze Reais).
Item: 00038 - LAVAGEM: VEÍCULO FORD/RANGER
Quantidade: 24,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Homologado para: EDIMILSON PAULO DA SILVA, CPF nº
761.618.624-68, pelo menor preço unitário, no valor de R$
em 08 de Julho de 2015.
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 4B2AFDEB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 059/2015 – GP/PMSA
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas
prerrogativas constitucionais, com fulcro nos artigos 29 e 30 da
CF/88, e atribuições legais, e combinando com o art. 5º, inciso II
da Lei Orgânica do Município vigente,
RESOLVE:
Quantidade: 15,000 Unidade de fornecimento: HORA
Situação: HOMOLOGADO em 13/07/2015
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antonio/RN,
GABINETE DA PREFEITA
PEDIDO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa - RN, CNPJ nº.
08.078.958/0001-07
torna público que está requerendo ao Instituto de
Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande
do Norte – IDEMA, a LICENCA SIMPLIFICADA para a
construção do Centro de Comercialização do Pequeno Produtor
Rural , localizado na Rua Projetada, SN, saída para Riachuelo,
no Município de Ruy Barbosa/RN.
Art. 1º - Nomear a Srª. VALTEISIS LUIZ DA SILVA, para
exercer o Cargo em Comissão de Diretora da Diretoria do
Departamento de Assistência ao Idoso, ficando lotada na
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Art. 2º - Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia
01/07/2015, revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antonio/RN,
em 08 de Julho de 2015.
MARIA APARECIDA CAVALCANTE
Luiz Franco Ribeiro
Prefeita Municipal
Prefeito Constitucional
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 5CDC69D6
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 47AFDB81
GABINETE DO PREFEITO
Ano VI | Nº 1450
36
PORTARIA Nº 060/2015 – GP/PMSA
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas
prerrogativas constitucionais, com fulcro nos artigos 29 e 30 da
CF/88, e atribuições legais, e combinando com o art. 5º, inciso II
da Lei Orgânica do Município vigente,
Municipal na Comissão Permanente de Licitações.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Santo Antônio/RN, em 06 de julho de 2015.
-Prefeito Municipal-
Antonio Lopes Neto
*Republicação por Incorreção
Pregoeiro Municipal
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor, o Sr. JOSÉ CARDOSO DA SILVA,
matrícula nº 081042, para exercer o Cargo em Comissão de
Secretário da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e
Serviços Urbanos.
Art. 2º - Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia
01/07/2015, revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antonio/RN,
em 08 de Julho de 2015.
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 4174917B
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PP SRP - Nº. 006/2015
O Prefeito Municipal de Santo Antônio/RN, no uso de suas
atribuições legais, homologa o resultado do julgamento e da
adjudicação exarada pelo pregoeiro municipal da licitação na
modalidade Pregão Presencial Com Sistema de Registro de
Preços Nº. 006/2015, objetivando o registro de preços para
contratação futura e de forma parcelada de empresa jurídica
para locação de veículos destinados ao transporte de
estudantes do município de Santo Antonio/RN, em 03 de junho
de 2015, o valor de R$ 2,54 (dois reais e cinqüenta e quatro
centavos) para o Item 01 - veiculo com capacidade para até 04
(quatro) passageiros; o valor de R$ 3,58 (três reais e cinqüenta
e oito centavos) para o Item 02 - veiculo com capacidade para
até 17 (dezessete) passageiros; e o valor de R$ 4,00 (quatro
reais) - veiculo com capacidade para até 55 (cinqüenta e cinco)
passageiros para o Item 03, a empresa licitante JMT Serviços e
Locação de Mão de Obra Ltda. - CNPJ - 07.442.731/0001-36.
Santo Antônio/RN, em 03 de junho de 2015 - Luiz Franco
Ribeiro - Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM
ADJUDICAÇÃO - PP Nº. 048/2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2015
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São
Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 034, de
02 de março de 2015, torna público, para conhecimento dos
interessados, que no próximo dia 24 de julho de 2014, às 09:00
horas, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,
objetivando a contratação de pessoa física ou jurídica que se
disponha a REGISTRAR PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MECÂNICA AUTOMOTIVA,
COM MÁQUINAS AGRÍCOLAS, EQUIPAMENTOS E
FERRAMENTAS DO PRESTADOR, conforme as
especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do
Edital de convocação deste procedimento, com a finalidade de
atender todos os órgãos da Administração Pública do Município
durante o exercício de 2015. Os interessados em adquirir cópia
integral dos respectivos Edital, Termo de Referência e minuta
do Contrato Administrativo poderão acessar o site:
www.saofernando.rn.gov.br, onde encontram-se publicados
integralmente ou comparecer a sede da Prefeitura Municipal,
localizado à Rua Capitão João Florêncio, n.° 45, Centro, São
Fernando/RN, no horário de expediente normal da Prefeitura
Municipal. São Fernando/RN, 13 de julho de 2015.
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 613B70DD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 071/2015
CIRO DANTAS DE MEDEIROS
Pregoeiro Oficial
JMT Serviços e Locação de Mão de Obra Ltda.
CNPJ - 07.442.731/0001-36.
Do objeto da licitação que tem por finalidade a escolha de
proposta(s) mais vantajosa(s) para Objeto, determino ciência
aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes.
São Miguel-RN, 08/07/2015.
Walkei Paulo Pessoa Freitas
Pregoeiro
Publicado por:
WALKEI PAULO PESSOA FREITAS
Código Identificador: 57763281
GABINETE DO PREFEITO
HOMOLOGAÇÃO - PP Nº. 048/2015
Pregoeiro Oficial
Item 02 - R$ 3,58 (três reais e cinqüenta e oito centavos).
CONTRATADO:
Para que a homologação do certame licitatório n.º 048/2015 na
modalidade Pregão, produza seus efeitos jurídicos e legais de
acordo com o que consta do referido processo, efetuo a
ADJUDICAÇÃO ao(s) seguinte(s) licitante(s): WELLINGTON
FERNANDES DAMIAO - ME inscrito no CNPJ nº
17.147.913/0001-38 classificado(a) no item 1 totalizando o valor
de R$ 89.400,00 (oitenta e nove mil quatrocentos reais).
CIRO DANTAS DE MEDEIROS
Item 01 - R$ 2,54 (dois reais e cinqüenta e quatro centavos).
CNPJ: 08.144.800/0001/98.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
VALOR DA ARP:
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN.
Publicado por:
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
Código Identificador: 583D489C
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 51022F1E
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São
Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 034, de
02 de março de 2015, torna público, para conhecimento dos
interessados, que no próximo dia 24 de julho de 2015, às 14:00
horas, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,
objetivando a contratação de pessoa jurídica com profissional
de nível superior especialista em Oftalmologia para prestar os
serviços discriminados no Termo de Referência, Anexo I do
Edital de convocação deste procedimento. Os interessados em
adquirir cópia integral dos respectivos Edital, Termo de
Referência e minuta do Contrato Administrativo poderão
acessar o site: www.saofernando.rn.gov.br, onde encontram-se
publicados integralmente ou comparecer a sede da Prefeitura
Municipal, localizado à Rua Capitão João Florêncio, n.° 45,
Centro, São Fernando/RN, no horário de expediente normal da
Prefeitura Municipal. São Fernando/RN, 13 de julho de 2015.
EXTRATO DE ARP DO PP SRP Nº 006/2015
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
Item 03 - R$ 4,00 (quatro reais).
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 63541734
BASE LEGAL: Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
Em mãos o presente procedimento de licitação n.º 048/2015
realizado através da modalidade Pregão, tendo por objeto a
escolha de proposta(s) mais vantajosa(s) para Objeto Registro
de Preço para futura contratação de protético, para confecção
de próteses dentárias, uma vez que, de acordo com os
documentos constantes do referido processo e com base no
parecer jurídico apenso, tudo transcorreu dentro da legalidade e
nos preceitos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei n.º
8.666/93, de 21.06.93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 de
08.06.94 e legislação complementar em vigor, não havendo
subjudice recursos de contestação, hei por bem HOMOLOGAR
o presente procedimento.
ASSIM, nos termos da legislação vigente que regula a matéria
ora tratada, fica o Processo de Licitação na modalidade Pregão
inicialmente identificado, HOMOLOGADO, em favor de:
WELLINGTON FERNANDES DAMIAO - ME inscrito no CNPJ nº
17.147.913/0001-38 classificado(a) no item 1 totalizando o valor
de R$ 89.400,00 (oitenta e nove mil quatrocentos reais).
São Miguel, 09/07/2015.
Dario Vieira de Almeida
Prefeito
Publicado por:
WALKEI PAULO PESSOA FREITAS
Código Identificador: 57A85174
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
VIGÊNCIA: 03 de junho de 2015 a 02 de junho de 2016.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de
Terceiros
Pessoa Jurídica. Santo Antônio/RN, em 03 de junho de 2015 Luiz Franco Ribeiro - Prefeito Municipal.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 5A87FDA5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
DECRETO ORÇAMENTÁRIO N.º 004/2014, de 01 de julho de
2014.*
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
EXTRATO DE CONTRATO – TOMADA DE PREÇO - 006/2015
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
GOSTOSO / RN
CNPJ: 01.612.396/0001-90
Abre Crédito Suplementar ao orçamento vigente e dá outras
providências.
Contratado: PELICANO COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 06.757/0001-80
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI- RN, no
uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e de
conformidade com o que faculta o Art. 4º, Inciso II, da LEI Nº
659/2013, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
DECRETA:
O Pregoeiro Municipal de Santo Antônio/RN, torna público a
quem interessar que estará reaprazando a data de abertura do
Pregão Presencial 023/2015, motivado por alteração no seu
TERMO DE REFERÊNCIA, onde a publicação do aviso de
licitação se deu neste mesmo veiculo de comunicação no dia 07
de julho de 2015, as páginas 56 e 57, ANO VI, EDIÇÃO 1445, a
nova data de abertura será no dia 24 de julho de 2015, o
recebimento de documentos de “Proposta” e “Habilitação”,
através do PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2015, TIPO MENOR
PREÇO GLOBAL, no dia 24 de julho de 2015, às 09:00 horas,
no prédio sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN,
situado na Rua Padre Cerveira, nº 505, centro, Santo Antônio,
contratação de empresa especializada para atender as
necessidades da Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN,
composta pelas Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde,
diversas Secretarias Municipais e demais órgãos
administrativos, para a Aquisição de equipamentos e serviços
de comunicação para transmissão de dados, conforme
especificações contidas no anexo I do Edital. O Edital e seus
anexos encontra-se à disposição dos interessados na Prefeitura
Art. 1.º - Fica aberto ao orçamento vigente um Crédito
Suplementar da importância de R$ 379.875,00 (TREZENTOS E
SETENTA E NOVE MIL E OITOCENTOS E SETENTA E
CINCO REAIS) às verbas do orçamento das despesas
constantes do Anexo I, deste Decreto.
Fonte de Recursos:
Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente
crédito suplementar, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso II:
1012 – Construção, recuperação e ampliação de Unidades
Esportivas
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO
Fundamento Legal: Lei 8.666/93
Objeto: RECUPERAÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO “O
CARLITÃO”
Prefeitura Municipal de São Miguel do Gostoso/RN
Unidade 04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Obras e Instalações – 4.4.90.51.00
I – Incorporações de repasses do Cont. Rep. 780322/2012 Min. do Turismo no valor de R$ 121.875,00 (CENTO E VINTE E
UM MIL E OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS).
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 01 de Julho
de 2014.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 66.288,51 (Sessenta e
seis mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um
centavos).
Data da assinatura do contrato: 22 de maio de 2015
Vigência: 120 dias corridos a partir da assinatura do contrato.
Pela Contratante: Maria de Fátima Tertulino Dantas Neri –
37
Prefeita Municipal
Pela Contratada: Pelicano Comércio, Construções e Serviços
LTDA
Publicado por:
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
Código Identificador: 554BB001
Demitir a pedido a Sra. ROGACIANA LIMA DE SOUZA, do
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais matrícula nº 98.0023-03,
CPF: 967.591.944-20, do quadro desta Prefeitura, a partir desta
data.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
Gabinete da Prefeita, em 31 de março de 2015.
MARIA ROBENICE RIBEIRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DA LICITAÇÃO MODALIDADE – PREGÃO
PRESENCIAL N.º 028/2015
A Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi/RN, através do
Exmo. Sr Prefeito, torna público o resultado da licitação acima
epigrafada - OBJETO: Formação de Registro de Preços para
Contratação dos serviços de publicidade e aluguel de Estrutura
Básica de som e estrutura de som profissional completa, para
realização dos eventos realizados pela prefeitura e Secretarias
municipais, declaradas vencedoras do certame as empresa: 6 –
APRÍGIO RODRIGUES DO NASCIMENTO NETO-ME nos
itens: 02 com valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais) hora com total de R$ 42.300,00 (quarenta e dois mil, e
trezentos reais) e 03 com valor unitário de R$ 500,00
(quinhentos reais)hora, perfazendo o valor de R$ 121.000,00
(cento e vinte e um mil reais) perfazendo o valor total de sua
proposta R$ 163.300,00 (cento e sessenta e três mil e trezentos
reais) e a empresa 558 – C.A. DOS SANTOS – ME no item 01
com o valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais)hora,
perfazendo o valor total da sua proposta R$ 38.500 (trinta e oito
mil e quinhentos reais). Importa o presente Registro de Preços
no valor global de R$ 201.500,00 (duzentos e um mil e
quinhentos reais). Ficando assim a presente Licitação
ADJUDICADA E HOMOLOGADA, São Paulo do Potengi, 10 de
julho de 2015 – José Leonardo C. de Araújo – Prefeito
Municipal.
Publicado por:
JOÃO MARIA DE LUNA
Código Identificador: 69234F1E
PREFEITA
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 5829ECAD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 033/2015/ GB
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO-RN, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO-RN, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
São Vicente/RN 13 de julho de 2015
Josifran Lins de Medeiros
Publique-se e
Prefeito Municipal
Cumpra-se
MARIA ROBENICE RIBEIRO
PREFEITA
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 6634FE86
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
RESOLVE:
Cumpra-se
1 Convocar o candidato aprovado e classificado dentro do limite
de vagas abaixo nominados para o cargo de FARMACEUTICO,
por ordem de classificação, para realização de exames de
sanidade e capacidade física e mental e apresentação de
documentos, na forma do Edital do Concurso nº 001/2015 e de
acordo com as seguintes orientações:
PREFEITA
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 4D35DD6B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 031/2015/ GB
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO-RN, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Exonerar a pedido o Sr. ALEXANDRE DE ABREU COSTA, do
Cargo em Comissão de Controlador Adjunto do Município,
Símbolo CC-2, do quadro desta Prefeitura.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete da Prefeita, 31 de março de 2015.
MARIA ROBENICE RIBEIRO
PREFEITA
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 6BB91402
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 032/2015/ GB
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO-RN, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
CARGO: FARMACEUTICO
3º - FLAUBERTO DO NASCIMENTO PEREIRA
O candidato ora convocado deverão providenciar, às suas
expensas, os exames laboratoriais e complementares a seguir
relacionados:
1. Para todos os candidatos: Raio X do tórax,
hemograma completo, glicemia de jejum, colesterol
total e frações, triglicerídeos, TGO, TGP, VDRL,
ácido úrico, sumário de urina, preventivo
ginecológico (para a candidata do sexo feminino) e
exame oftalmológico completo (acuidade visual);
2. Para os candidatos acima de 40 anos: ECG,
mamografia (para as candidatas do sexo feminino) e
PSA (para os candidatos do sexo masculino)
1.2. Somente serão aceitos exames realizados até 30 dias
imediatamente anteriores à data do comparecimento à
Coordenação de pessoal;
Registre-se,
GABINETE DO PREFEITO
Resolução N° 005/2015 DO CMAS - CRIA COMISSÃO
ORGANIZADORA DA VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CMAS DE SÃO VICENTE, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei 148 de 06 de junho de 1997 e Resolução nº 005
de 06 de Julho de 2015, em reunião ordinária, realizada no dia
06 de julho de 2015.
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2015
Publique-se e
MARIA ROBENICE RIBEIRO
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 5245C168
Gabinete da Prefeita, em 31 de março de 2015.
Registre-se,
Gabinete da Prefeita, em 02 de março de 2015.
Certidão de nascimento de filhos menores de 21
anos ou de até 24 anos se for estudante em curso
superior reconhecido pelo MEC;
01 (uma) foto 3X4 recente, colorida (fundo branco);
CPF;
Cédula de Identidade;
Ultima Declaração de Imposto de Renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal e/ou
Declaração de Bens de próprio punho;
Título de Eleitor (com comprovante da última eleição
ou certidão da quitação eleitoral fornecida pelo
cartório eleitoral);
Documento de inscrição no PIS/PASEP, caso
possua;
Certificado de reservista ou de dispensa de
incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
Diploma e/ou Certificado (conforme Capítulo II do
edital Nº 001/2015) que comprove a respectiva
escolaridade/habilitação legal;
Registro no Conselho de Ordem;
Conta bancária;
Comprovante de residência;
Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço - CTPS
CNH na categoria D, para os candidatos ao cargo de
motorista;
Certidões Negativas de antecedentes criminais
fornecidas pelas Policias Federal e do Estado do Rio
Grande do Norte, para fins empregatícios;
Laudo Médico da avaliação de sanidade e
Capacidade Física e Mental;
Declaração de inexistência de vínculo empregatício
com a administração pública;
Cartão Nacional de Saúde
Registre-se,
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO VICENTE – RN no uso
de suas atribuições legais e considerando os dispositivos
previstos no EDITAL Nº 001/2014 - CONCURSO PÚBLICO e a
relação de candidatos aprovados e homologados pelo Decreto
Municipal nº 003/2015, divulgada no endereço eletrônico
http://www.cpcon.uepb.edu.br, e no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Rio Grande do Norte;
Nomear a Sra. RAIMUNDA APARECIDA FERREIRA, CPF:
654.874.784-49, para o Cargo em Comissão de Sub
Coordenadora de Merenda Escolar, Símbolo CC-7, para o
quadro desta Prefeitura.
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
Exonerar o Sr. CLAÚDIO RIBEIRO DA FONSECA, do Cargo
em Comissão de Secretário Municipal de Agricultura Adjunto,
Símbolo CC-2, do quadro desta Prefeitura.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 022/2015/ GB
Ano VI | Nº 1450
1. Durante a avaliação da capacidade física e mental,
poderão ser solicitados outros exames
complementares, a depender da necessidade de
esclarecimento de diagnóstico, a critério da equipe
de avaliação médica.
2. Em todos os exames deverá constar além do nome
o número da carteira de identidade do candidato,
sendo motivo de inautenticidade do documento a
inobservância e/ou omissão do referido número.
2. A avaliação de sanidade e capacidade física e mental
declarará o candidato apto ou inapto para o exercício do cargo
público, tendo, portanto, caráter eliminatório.
3 Os candidatos aptos ao exercício devem comparecer a
Secretaria Municipal de Administração, situada a Praça Joaquim
Araújo Filho, nº, 84, município de São Vicente/RN, no prazo de
cinco dias uteis a contar da data de convocação, das 08:00h às
14:00h, munidos dos originais e respectivas cópias dos
seguintes documentos:
Certidão Nascimento ou Casamento
Art. 1º - Criar Comissão Organizadora da 8ª Conferência
Municipal de Assistência Social composta pela Presidente do
Conselho Municipal de Assistência Social, Maria de Fátima,
representante dos usuários da Pastoral da Criança, pela VicePresidente do Conselho Municipal de Assistência Social,
Adelaide Dantas, Representante da Igreja Católica, pelo
conselheiro Paulo Martins de Souza, representante de
beneficiários (Associação Comunitária) e pelo (as) conselheiro
(as):
I - Na condição de membro titular:
a) Maria das Vitórias Batista Soares, conselheira representante
governamental da Assistência Social;
b) Jane Maria Soares de Medeiros, conselheira representante
governamental do Gabinete do Prefeito;
c) Adriana Lopes da Silva, conselheira representante
governamental da Secretaria Municipal de Saúde;
II - Na condição de membro suplente:
a) Maria José Alves, conselheira representante governamental
da Assistência Social;
b) Maria José Lopes, conselheira representante não
governamental do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
c) Eliene Marlene Dantas, conselheira representante
governamental da Secretaria Municipal de Saúde;
d) Arnaldo Faustino, conselheiro representante nãogovernamental de Beneficiários (Associação Comunitária).
Parágrafo 1º. Comporá a Comissão Organizadora, na qualidade
de convidados, Judivanda Kênia Fernandes de Azevêdo,
representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Angélica Alves D’Almeida, representante do Centro de
Referência de Assistência Social - CRAS.
Parágrafo 2º. Comporá ainda Comissão Organizadora, na
qualidade de secretário e secretário adjunto, Jakeline Sandra de
Medeiros Brizo, secretária executiva do CMAS, e Alysson
Simonsen Nonato, representante do Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS.
Parágrafo 3º. Na ausência do conselheiro titular o seu suplente
será convocado.
Parágrafo 4º. Orientar e acompanhar a realização de Préconferência na comunidade rural Baixa do Sítio no dia 23 de
julho de 2015.
Art. 2º - A Comissão será coordenada pelo Presidente e pela
Vice-Presidenta do CMAS, e terá como competência:
I - Orientar e acompanhar a realização e os resultados da 8ª
Conferência Municipal de Assistência Social;
II - Preparar e acompanhar a operacionalização da 8ª
Conferência Municipal de Assistência Social de São VicenteRN;
38
III - Propor e encaminhar para aprovação do colegiado os
critérios de definição do número de delegados, regulamento,
regimento interno, metodologia, divulgação, organização,
composição, bem como materiais a serem utilizados durante a
8ª Conferência Municipal de Assistência Social de São Vicente;
São Vicente/RN, 10 de julho de 2015.
A COMISSÃO
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 6A7C8808
IV - Organizar e coordenar a 8ª Conferência Municipal de
Assistência Social de São Vicente;
V - Promover a integração com os setores da Secretaria
Municipal de Assistência Social de São Vicente-RN, que tenham
interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à
realização da 8ª Conferência Municipal de Assistência Social de
São Vicente;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO
AVELINO
VIII - Manter o Colegiado informado sobre o andamento das
providências operacionais, programáticas e de sistematização
da 8ª Conferência Municipal de Assistência Social de São
Vicente;
IX - Elaborar relatório Final a ser encaminhado para
Conferência Estadual de Assistência Social aprovado em
Plenária Final.
Art. 3º - Para a operacionalização da 8ª Conferência Municipal
de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com
apoio dos seguintes órgãos:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 071/2015 – GP.
O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para ocupar o cargo comissionado de “Sub
Coordenadora de Transporte CC3”, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde - SMS da Prefeitura Municipal de Senador
Georgino Avelino, a Senhora FERNANDA DANTAS DUARTE,
portador do CPF/MF nº 071.562.554-36
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
II. Setores da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Publique-se e cumpra-se.
Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com
colaboradores eventuais (apoio de som, divulgação, outros)
para auxiliar na realização da 8ª Conferência Municipal de
Assistência Social de São Vicente-RN.
Sen. Georgino Avelino, 07 de Julho de 2015.
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito Municipal
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais
conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da
sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa
privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem
como consultores e convidados.
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3FE59449
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
Maria de Fátima
Presidente do CMAS
GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 0100/2015
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 66A7D64A
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 209/2015-PMSV
Concede diária(s) a(o) Senhor(a) Adriana Lopes da Silva dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos
Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que
instituiu valores para concessão de Diárias.
RESOLVE
Fica(m) concedida(s) 01 Diária PARCIAL a(o) servidor(a)
ADRIANA LOPES DA SILVA, Mat. 354, ocupante da função de
Secretária Municipal de Saúde deste município, para custear
despesas com transporte e alimentação, durante viagem(ns)
realizada(s) para Cidade de Caicó/RN, a fim de participar de
Reunião com o COREN – Conselho Regional de Enfermagem
do Rio Grande do Norte, no dia 13/07/2015, conforme
comprovantes em anexo, totalizando o valor de R$
65,00(Sessenta e cinco reais).
Assistência Social, a ser realizada no dia 24 de julho de 2015,
tendo como Tema central: “Consolidar o SUAS de vez rumo a
2026”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto
ocorrerão por conta do orçamento do Órgão Gestor Municipal
da Assistência Social com recursos oriundos do FPM de caráter
da contrapartida da prefeitura Municipal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura
com a devida publicação revogando os efeitos em contrários.
Serrinha/RN, 22 de junho de 2015.
Prefeito Municipal
Ana Paula da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Publicado por:
EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 6A8FBA79
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
I. Secretaria Executiva do CMAS;
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
Fabiano Henrique de Sousa Teixeira
VI - Dar suporte técnico-operacional durante o evento;
VII - Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas na
organização do evento;
Ano VI | Nº 1450
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN,
no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 122/2015 GP
Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M) do
Programa de Saúde na Escola – PSE.
O Prefeito Constitucional e as Secretarias Municipais de
Educação e da Saúde de Severiano Melo – RN, no uso das
atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município.
1º. Considerando a Portaria GM nº. 3.146 de 17 de dezembro
de 2009, que estabelece recursos financeiros pela adesão ao
PSE para Municípios com equipes de Saúde da Família,
priorizados a partir do Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica – IDEB, que aderirem ao Programa Saúde na escola –
PSE.
2º. Considerando a necessidade de promover a articulação
institucional entre a Secretaria de Educação e a Secretaria de
Saúde para execução de ações de atenção, prevenção e
promoção à saúde nas escolas, bem como o caráter transversal
da atenção à saúde e a necessidade de envolver a comunidade
nas estratégias de educação para saúde na rede pública de
educação básica, resolvem:
Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTIM) do Programa de Saúde na Escola - PSE, com a finalidade de
implantar a Política de Educação e Saúde na escola em
conformidade com a Política Nacional, Estadual e Municipal de
Educação, com os objetivos e diretrizes do Sistema Única de
Saúde – SUS.
RESOLVE:
Art. 2º. Compete à comissão:
Art. 1º. Nomear MARIA DE LOURDES ARAÚJO DE ANDRADE,
inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF nº
012.157.584-56, portadora da Cédula de Identidade/CI nº
2.089.777 - SSP/RN, para exercer, junto ao Município de Serra
Negra do Norte/RN, o cargo em comissão de
COORDENADORA DE NÚCLEO RURAL, lotada no Gabinete
Civil.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 08 de Julho de 2015.
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 60405663
Publique-se
II – Incluir no Projeto Político-Pedagógico das escolas temas
referentes à Saúde.
III – Acompanhar a execução do Programa Saúde da Escola –
PSE.
IV – Propor estratégias de integração e articulação entre as
áreas de Saúde e de Educação.
V – Monitorar a avaliar as ações desenvolvidas entre os
equipamentos de saúde e educação.
Art. 3º. A Comissão compõe-se de:
Prefeito Municipal
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
I – Propor diretrizes, objetivos e metas no Programa Saúde na
Escola.
a)MEMBROS REPRESENTANTES
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
DA
SECRETARIA
DA
SECRETARIA
a.1) Francisco Pereira da Costa;
a.2) Francisco Edjanio Rodrigues Ferreira;
Cumpra-se.
São Vicente – RN, 13 de julho de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA
JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 009/2015
Prefeito Municipal
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 5D62421E
GABINETE DO PREFEITO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 055/2015
A Comissão Permanente de Licitação no uso das suas
atribuições que lhe foi conferida, e o que dispões o Art. 24, da
Lei n° 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações (in verbis:
IIpara outros serviços e compras de valor até 10% (dez por
cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez), vem tornar público o processo de “DISPENSA DE
LICITAÇÃO”, com base no valor da proposta apresentada para
“CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO”;
Contratado: WENDERSON MARCIO MOURA DE ASSIS - ME
(CNPJ: 16.811.538/0001-16); com uma proposta no valor global
de: R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais); Contratante:
Município de São Vicente/RN, CNPJ: 08.308.470/0001-29.
Dispõe sobre a VI Conferência Municipal de Assistência Social
e dá outras providencias.
a.3) Eva Maria de Morais
b)MEMBROS REPRESENTANTES
MUNICIPAL DE SAÚDE:
b.1) Antônia Izadora da Costa Paiva – Secretária Municipal de
Saúde;
b.2) Laise Lizandra Bezerra de Oliveira Souza;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRINHA/RN, em conjunto
com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social,
e usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei
Orgânica do Município,
b.3) Ronally Dart Oliveira.
Considerando a finalidade de conferir e avaliar o que está sendo
realizado e propor novas medidas para que a Política de
Assistência Social possa avançar para atender às necessidades
e direitos dos seus usuários;
Severiano Melo/RN em 10 de julho de 2015.
Considerando que nessa Conferência será possível definir as
prioridades para a construção do Plano Decenal da Assistência
Social; e
Considerando o Lema proposto: “Pacto Republicano no SUAS
rumo à 2026: O SUAS que temos e o SUAS que queremos.”
RESOLVE:
Art. 1º - Fica convocada a VI Conferência Municipal de
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação,
ficando revogadas às disposições em contrário.
Dagoberto Bessa Cavalcante
- Prefeito Constitucional –
Francisco Pereira da Costa
- Secretário Municipal de Educação –
Antônia Izadora da Costa Paiva
- Secretária Municipal de Saúde Publicado por:
39
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 535DE71C
Ano VI | Nº 1450
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 04/2015
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 5AF9A1C2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 077/2015 GP
“Convoca a VI Conferência Municipal de Assistência Social do
município de Severiano Melo/RN e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, em conjunto com o
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso
de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e
propor diretrizes para a implementação da Política de
Assistência Social no Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a VI Conferência Municipal de
Assistência Social, a ser realizada no dia 04 de agosto de 2015,
tendo como tema central: “CONSOLIDAR O SUAS DE VEZ
RUMO A 2026”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto
ocorrerão por conta de dotação própria do Orçamento do Órgão
Gestor Municipal de Assistência Social.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Severiano Melo/RN, 13 de julho de 2015.
Dagoberto Bessa Cavalcante
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 159/2015-GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o
poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei
Orgânica Municipal
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 5AEA1C4D
Artigo 1º - Nomear o Senhor ROMÁRIO OLIVEIRA SILVA,
Matrícula nº 009246, portador do CPF/MF nº 116.706.944-70 e
Identidade nº 3.410.927/SSP/RN, para exercer o cargo de
provimento em comissão de CC7 – Chefia de Departamento,
lotado na Secretaria Municipal de Comunicação Social, a partir
desta data.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 071/2015 GP
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 7478C2CB
“Dispõe sobre a Nomeação dos Novos Membros do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
(Gestão 2015 – 2017) do município de Severiano Melo/RN e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO,Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR os novos membros do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA (Gestão
2015 – 2017) do município de Severiano Melo/RN, a saber:
I - Representantes Governamentais:
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
- SEMDAS
Titular: CLAUDINA SONALY RODRIGUES DE MELO
Suplente: ANTONIA MORAIS DE FREITAS
- Secretaria Municipal de Educação
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o
poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei
Orgânica Municipal
R E S O L V E:
Artigo 1º - Nomear o Senhor GIANNINE CUNHA DE ARAÚJO,
portador do CPF/MF nº 078.813.384-58 e Identidade nº
2.479.971/SSP/RN, inscrito no Conselho Regional de
Enfermagem/COREN/RN sob o número 417.834, no cargo de
provimento efetivo de Enfermeiro/ESF, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, a partir desta data.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do
Norte, em 10 de Julho de 2015.
Suplente: PAULO RICARDO DE FREITAS
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
- Secretaria Municipal de Saúde
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
Titular: ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA
Prefeito Municipal
Suplente: GLECIA MARIA SOARES AMORIM
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 6DF56A2F
- Secretaria Municipal de Administração
Titular: RITA DE CASSIA MOREIRA LIMA
Titular: ROZALINA FERREIRA DE ALMEIDA SOUZA
Suplente: FRANCISCA IGIVANIA DE LIMA RIBEIRO
- ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA CARIDADE E LUZ
Titular: IZONALDO LUIZ LIMA SILVA
Suplente: ROMERITO ALVES DA SILVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o
poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei
Orgânica Municipal
R E S O L V E:
Artigo 1º - Exonerar à pedido a partir desta data o Servidor
JOSÉ LENILSON SILVA DAMASCENO, Matrícula nº 000939,
portador do CPF/MF nº 062.367.324-00 Identidade nº
2.499.929/ITEP/RN e CTPS/MT nº 16.369-15 – Série 002-0,
inscrito no PSEP sob o nº 1.902.904.568-2, lotado na Secretaria
Municipal de Educação, onde exercia o cargo de provimento
efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais/ASG.
- SINDSERTRIS
Titular: EVA MARIA DE MORAIS
Suplente: LUIZ ANTONIO LEITE FILHO
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do
Norte, em 13 de Julho de 2015.
- IGREJA CATÓLICA – GRUPO DE JOVENS JASC
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Titular: MARIA IARA FERREIRA DE AMORIM
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
Suplente: MARIA DAS GRAÇAS DE MORAIS
Prefeito Municipal
Art. 2° - A presente portaria entrará em vigor a partir da data de
sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de Março de
2015,ficando revogada as disposições em contrário.
Severiano Melo RN, 31 de Março de 2015.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
- Keilla Maria de Andrade Silva - Governamental
- José Gilvan de Lima - Governamental
- Marcos Antônio da Costa - –Não Governamental
- Juciê Agapto Nelo –Não Governamental
Artigo. 2º - A Comissão terá como competência:
I - Preparar e acompanhar a operacionalização da VI
Conferência Municipal de Assistência Social;
II - Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado,
materiais relativos a critérios de definição do número de
Delegados, Projeto, Regimento, Metodologia, Divulgação,
Organização e Composição a ser utilizada durante a VI
Conferência Municipal de Assistência Social;
IV - Promover a integração com as Unidades da Secretaria
Municipal de Assistência Social, que tenham interface com o
evento, para resolver eventuais pendências e tratar assuntos
referentes à VI Conferência Municipal de Assistência Social;
V - Dar suporte técnico - operacional durante o evento;
VI - Manter o CMAS de Tangará informado sobre o andamento
das providências operacionais, programáticas e de
sistematização da VI Conferência Municipal de Assistência
Social;
Artigo 3º - Para operacionalização da VI Conferência Municipal
de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o
apoio dos seguintes Órgãos:
I - Secretaria-Executiva do CMAS;
II - Unidades da SMAS- CRAS;
III - Secretarias Municipais da Saúde, Educação e Finanças;
Artigo 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com
colaboradores eventuais para auxiliar na operacionalização da
VI Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único - Consideram-se colaboradores eventuais as
instituições e organizações governamentais ou de sociedade
civil, da administração Pública ou de iniciativa privada,
prestadoras de serviços da Assistência Social.
Artigo 5º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua
publicação.
Artigo 6º – Revogam-se as disposições contrárias.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 161/2015-GP
Suplente: FRANCISCA DIMARILAC BESSA
- Pastoral da Criança
Artigo 1º - Criar a Comissão Organizadora da VI Conferência
Municipal de Assistência Social, composta pelos seguintes
conselheiros:
III - Organizar e coordenar a VI Conferência Municipal de
Assistência Social;
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 160/2015-GP
Titular: FRANCISCA DAS CHAGAS DE AZEVEDO
II - Representantes da Sociedade Civil:
O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS de Tangará, no uso de suas competências e nas
atribuições conferidas pela Lei Nº 591/2015, de 18 de maio de
2015, em Reunião Ordinária do dia 06 de julho de 2015,
considerando que o Prefeito de Tangará e o Conselho Municipal
de Assistência Social - CMAS, convocaram, conjuntamente, por
meio do Decreto Nº 08/2015, de 02 de julho de 2015, a VI
Conferência Municipal de Assistência Social, a realizar-se na
Câmara Municipal de Tangará - RN, no dia 27 de julho de 2015,
tendo como Tema Central “ “CONSOLIDAR O SUAS DE VEZ,
RUMO A 2026” e como lema: “ PACTO REPUBLICANO NO
SUAS RUMO A 2026: O SUAS QUE TEMOS E O SUAS QUE
QUEREMOS”.
RESOLVE:
R E S O L V E:
Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do
Norte, em 01 de Julho de 2015.
Prefeito Municipal
Cria Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal de
Assistência Social do Município de Tangará/RN.
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 5005BEE6
Tangará /RN, 06 de julho de 2015
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 729FAA63
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL
SRP – 016/2015
O Pregoeiro e Equipe de Apoio do Município de Tibau do
Sul/RN, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o
que preconiza a Lei de Licitações, declaram HABILITADAS as
empresas seguintes que participara do Pregão Presencial nº
016/2015: CAVALCANTE & CIA LTDA, - CNPJ:
10.655.938/0001-01, vencedora dos itens: 56; 57; 58; 59; 60;
61; 77; 84; 85; 86; 87; 88; 90; 91; 92; 93; 94; 95; 105; 108; 110;
111; 112; 115; 116; 117; 119; 124; 162; e 165; IVANLUX
MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, - CNPJ: 12.528.765/0001-88,
vencedora dos itens: 18; 43; 44; 47; 48; 49; 50; 51; 52; 53; 54;
55; 62; 73; 74; 75; 78; 79; 80; 81; 82; 83; 89; 96; 97; 98; 99; 100;
102; 103; 113; 114; 118; 125; 127; 128; 129; 133; 142; 154; 156;
e J W DE ANDRADE RIBEIRO FILHO – ME, - CNPJ:
17.569.447/0001-89, vencedora dos itens: 01; 02; 03; 04; 05;
06; 07; 08; 09; 10; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17; 19; 20; 21; 22; 23;
24; 25; 26; 27; 28; 29; 30; 31; 32; 33; 34; 35; 36; 37; 38; 39; 40;
40
41; 42; 45; 46; 63; 65; 66; 67; 68; 69; 70; 71; 72; 76; 101; 104;
106; 107; 109; 125; 127; 128; 129; 132; 134; 135; 136; 137; 138;
139; 141; 143;144;145; 146; 147; 148; 149; 150;151; 152; 153;
155; 157; 158; 159; 160; 161; 164; 166; 167; 168; 169; 170; 171;
172; 173; 174; 175; 176; 177; 178; 179; 180; 181; 182; 183; 184;
185; 186; 187; 188; 189; 190; 191; 192; 193; 194; 195; 196; 197;
198; 199; 200; 201; 202; 203; 204; 205 e 206. O Processo com
todos os documentos encontram-se na Sala da CPL, localizada
na Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Sede da Prefeitura
Municipal.
Tibau do Sul/RN, 13 de julho de 2015.
Abraão Azevedo Lopes
Pregoeiro.
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 5A7409A4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
CONVOCAÇÃO
O Pregoeiro do Município de Tibau do Sul/RN, no uso de suas
atribuições legais convoca o representante da empresa
CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA DO NASCIMENTO EPP,
inscrita no CNPJ Nº 16.874.662/0001-20, segunda classificada
nos itens: 08; 20; 59; 60; 61; 62; 63; 64; 65; 66; 67; 68; 69; 70;
71; 72; 73; 75; 76; 77; e 78, do Pregão Presencial nº 036/2015,
a comparecer na sala da CPL deste Município, localizada na
Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro, a fim de assinar a Ata de
Registro de Preço, correspondente aos referidos itens.
Tibau do Sul/RN, 13 de julho de 2015.
Ano VI | Nº 1450
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
Valdenício José da Costa
Prefeito Municipal
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 6EF38EA7
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E
ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N° 003/2015 -CMDCA - TIBAU DO SUL
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
do Município de Tibau do Sul -CMDCA, no uso de suas
atribuições legais, conforme preconiza o artigo 17 da Lei
Municipal n° 518/2015.
RESOLVE: tornar público a resolução que trata da organização
do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
A presente Resolução visa organizar o processo de escolha
para os membros do Conselho Tutelar do Município de Tibau do
Sul que ocorrerá na data de 04 de outubro de 2015 e dá outras
providências:
1. Fica instituída a Comissão Especial que realizará na forma do
disposto no inciso XVIII, do artigo 6° da Lei Municipal n°
518/2015, o processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar do Município de Tibau do Sul;
2. A presente Comissão Especial é composta dos seguintes
membros:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E
ASSISTENCIA SOCIAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2015-CMDCA/TIBAU DO
SUL-RN
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
do Município de Tibau do Sul -CMDCA, no uso de suas
atribuições legais, conforme preconiza o artigo 25 da Lei
Municipal n° 518/2015, RESOLVE: tornar público a convocação
do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
1. Fica CONVOCADO o Processo de Escolha para a função
pública de Conselheiro Tutelar do Município de Tibau do Sul,
que será exercida por 05 membros, escolhidos pela população
local, para mandato de 04 anos, com data para sua realização
em 04 de outubro de 2015, conforme Lei Federal n° 8.069/90
–Estatuto da Criança e do Adolescente e, Lei Municipal n°
518/2015;
2. O presente processo será organizado pela Resolução
003/2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente –CMDCA, e conduzido por Comissão Especial,
composta por membros integrantes do CMDCA, de acordo com
o disposto nos artigos 6°, inciso XVIII e artigo 17 da Lei
Municipal n° 518/2015.
Publique-se e cumpra-se,
Tibau do Sul, 03 de julho de 2015.
Izaura Maria Teixeira Galvão Vitoriano
Presidente do CMDCA
I) Izaura Maria Teixeira Galvão Vitoriano
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 708ABA62
II) Nayana do Nascimento Marinho
Abraão Azevedo Lopes
III) July Yukie Abe de Lima
Pregeiro
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 4590A60E
GABINETE DO PREFEITO
CARTA DE NOTIFICAÇÃO
A EMPRESA COMERCIAL BRASIL ALIMENTOS E LIMPEZA
EIRELLI.
Rua Maranhão, 151, Loteamento Brasil
Macaíba/RN – CEP 59.280-000
CNPJ: 20.236.902/0001-39
IV) Tania Regina Castellato
3. O prazo de vigência da presente comissão será até a data
diplomação dos membros titulares escolhidos para exercerem a
função de Conselheiro Tutelar;
4. São competências da Comissão Especial:
a) Proceder no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas),
após a publicação desta resolução, a edição, publicação e
divulgação de EDITAL, dispondo sobre regras, critérios e prazos
para a realização.
do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do
município de Tibau do Sul, conforme dispõe a legislação federal
e legislação municipal vigente;
b) Receber e analisar os pedidos de registro de candidatura e
dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
Prezado Senhor,
A presente tem por finalidade NOTIFICA-LO da decisão do
Excelentíssimo Prefeito Municipal de Tibau do Sul a cerda da
RECISÃO DO CONTRATO FIRMADO EM 03 DE FEVEREIRO
DE 2015 por descumprimento de prazo e de entrega a menor
dos quantitativos solicitados, conforme abaixo transcrito.
Diante do exposto, “DECIDO pela recisão contratual firmado em
03 de fevereiro de 2015 com a empresa Comercial Brasil
Alimentos e Limpeza Eirelli, com fundamento no art. 78, inc. I e
II c/c art. 79 inc, I da Lei nº 8.666/93 prosseguindo-se a licitação
com a convocação da segunda classificada, caso aceite o
remanescente do contrato com os valores da proposta
vencedora, caso negativo, que seja aberto novo processo
licitatório.
Decido ainda, consoante art. 13 itens “a/d da ARP pela
aplicação de advertência e suspensão temporária do direito de
participar de licitação e contratar com a Administração Pública
pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 7º, caput, da Lei
10.520/2001”.
Notifique-se a empresa Comercial Brasil alimentos e Limpeza
Eirelli para que apresente defesa escrita no prazo de 5 (cinco)
dias uteis, conforme estabelece a legislação.”
c) Receber, analisar e decidir quanto às impugnações
apresentadas contra candidatos que não atendam aos
requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
d) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo
para apresentação de defesa;
e) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de
documentos e a realização de outras diligências;
f) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das
regras da campanha aos candidatos considerados habilitados
ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena
de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da
imposição das sanções previstas na legislação local;
g) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos
que constituam violação das regras de campanha por parte dos
candidatos ou à sua ordem;
Tibau do Sul/RN, 10 de julho de 2015.
h) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os
pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos em todas
as fases do processo, inclusive em momento posterior ao
resultado do pleito;
Valdenício José da Costa
i) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
Prefeito Municipal
j) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial
da votação;
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 62C3C231
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E
SERVIÇOS URBANOS
RATIFICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
l) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a
antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e
locais de reunião e decisões tomadas pela comissão;
m) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do
CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a
participação dos eleitores e da comunidade em todas as fases
do processo;
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E
ASSISTENCIA SOCIAL
EDITAL Nº 001/2015 – COMISSÃO ESPECIAL - CMDCA TIBAU DO SUL/RN
PROCESSO DE ESCOLHA PARA MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR
A COMISSÃO ESPECIAL, criada pela Resolução nº 003/2015
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA, no uso da atribuição que lhe é conferida
pela Lei Municipal nº 518/2015, torna público o presente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em
Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o
quadriênio 2016/2020.
1. DO CONSELHO TUTELAR
1.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo
composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população
local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma)
recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade
de escolha com os demais pretendentes;
1.2. O presente Processo de Escolha dos membros do
Conselho Tutelar do Município de
Tibau do Sul/RN visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes
de membros titulares do órgão.
1.3. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos
mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos
eleitores do município, em data de 04 de outubro de 2015,
sendo que a diplomação e posse dos eleitos, bem como a
diplomação dos suplentes, ocorrerão em data de 10 de janeiro
de 2016;
2. DO PROCESSO DE ESCOLHA
2.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado
pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
assim como pela Lei Municipal nº 518/2015 e Resolução nº
003/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Tibau do Sul/RN, sendo realizado sob a
responsabilidade da Comissão Especial e fiscalização do
Ministério Público;
2.2. Como forma de regulamentar e dar ampla visibilidade ao
Processo de Escolha em Data Unificada para Membros do
Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2020, a Comissão
Especial torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS
CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR
3.1. Por força do disposto no art. 19, da Lei Municipal nº
518/2015, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem
preencher todos os seguintes requisitos:
Circunstanciado pelo Parecer da Assessoria Jurídica desta
Prefeitura Municipal, venho RATIFICAR e AUTORIZAR a
celebração do Primeiro Aditivo ao Contrato, firmado com a
empresa O REI DO CAMINHÃO LTDA – ME – CNPJ:
08.633.327/0001-02, em 02/07/2014, originada do Pregão
Presencial nº 018/2014, objetivando a contratação de Pessoa
Jurídica, do ramo pertinente, para serviços de manutenção
mecânica, elétrica, eletrônica, capotaria, tapeçaria,
lanternagem, funilaria e pintura dos veículos movidos pesados e
leves, movidos a diesel, gasolina e etanol, em como o
fornecimento de peças e acessórios, para manutenção dos
veículos oficiais deste Município.
n) Às decisões da Comissão Especial caberá recurso à plenária
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para
decisão com o máximo de celeridade.
a) Ser eleitor do município;
Publique-se e cumpra-se
c) Ter idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
Tibau do Sul, 03 de julho de 2015
d) Residir no município há mais de 02 (dois) anos;
Izaura Maria Teixeira Galvão Vitoriano
e) Estar em gozo dos direitos políticos;
Presidente do CMDCA
Esse aditivo irá prorrogar até 31/12/2015, tendo em vista que os
serviços são de relevância para o bom desempenho das
atividades desenvolvidas pela Administração Pública deste
Município.
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 456AE0EE
f) Ser aprovado em 02 (duas) avaliações: uma com questões de
múltipla escolha de conhecimento do Estatuto da Criança e do
Adolescente e de conhecimentos básicos de informática; e uma
prova de redação, ambas de caráter eliminatório, com nota para
aprovação em cada uma delas igual ou superior a 5,0 (cinco),
elaboradas e aplicadas sob a responsabilidade da Comissão
Especial;
Tibau do Sul/RN, em 26 de junho de 2015.
b) Ter reconhecida idoneidade moral
41
Ano VI | Nº 1450
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
g) comprovar nível de escolaridade do Ensino Médio completo;
conforme modelo oficial estabelecido pela Comissão Especial;
designada oficialmente para o candidato;
h) ser portador de atestado de sanidade mental.
d) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não
ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela
prática de infração penal, administrativa, ou conduta
incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo apresentado;
e) Certificado de conclusão do Ensino Médio;
e) ausentar-se da sala de prova sem a devida autorização do
fiscal de sala e o acompanhamento do fiscal auxiliar;
§ 1º - Aos candidatos oriundos de instituições governamentais
comprovarão sua experiência através de declaração do órgão a
que estão vinculados;
§ 2º - A idoneidade moral será comprovada através da
apresentação da certidão negativa da justiça criminal nacional.
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser
demonstrado no ato da candidatura, salvo o atestado de
sanidade mental que deverá ser impreterivelmente apresentado
junto a Comissão Especial no dia 22 de setembro de 2015, sob
pena da não apresentação do referido atestado incidir em
cassação do registro da candidatura.
f) Sendo candidato do sexo masculino, deverá apresentar
certidão de quitação com as obrigações militares.
6.4. Só serão admitidas inscrições dos candidatos que
apresentarem toda a documentação exigida pela Lei Municipal
nº 518/2015 e por este Edital.
6.5. As informações prestadas e documentos apresentados por
ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
d) não apresentar todos os documentos exigidos nos termos
deste Edital, no ato da realização da prova;
f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo
mínimo de 60 (sessenta) minutos a partir do início da mesma;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas,
estiver portando, ou fazendo uso de qualquer tipo de
equipamento de comunicação (pagers, celulares, calculadoras,
livros, notas, impresso, tablets, entre outros);
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
7. DOS IMPEDIMENTOS
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas
atividades em regime de dedicação exclusiva para o
funcionamento do órgão, com jornada de 40 horas semanais de
trabalho distribuídas em atividades na sede do órgão e
atividades em regime de sobreaviso; 4.2. Por força do disposto
nos arts. 44 e 45 da Lei Municipal nº 518/2015, os membros do
Conselho Tutelar terão remuneração no valor equivalente a
vinte e cinco por cento (25%) dos subsídios do Secretário
Municipal (O valor do vencimento é de R$ 1.000.00 - hum mil
reais, reajustado conforme salário do Secretário Municipal),
assegurado também o direito a:
I. Gratificação natalina;
II. Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um
terço) do valor da remuneração mensal;
III. Licença maternidade;
IV. Licença paternidade;
4.3. Conforme o disposto no art. 58, da Lei Municipal nº
518//2015, é vedada a acumulação da função de conselheiro
tutelar com cargo, emprego ou outra função pública remunerada
conforme dispõe a Constituição Federal. Sendo o conselheiro
funcionário público, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e
vantagens de seu cargo ou função de origem, vedada a
acumulação de vencimentos nos termos da legislação
pertinente.
7.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os
cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90;
7.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo
Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para
figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á
eleito aquele que tiver maior número de votos; o candidato
remanescente será reclassificado assumindo, na hipótese de
vacância e desde que não exista ainda impedimento;
8. DA HABILITAÇÃO DA CANDIDATURA PARA A ETAPA DA
PROVA
8.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas no dia 21
de julho de 2015, a Comissão Especial efetuará, no prazo de 02
(dois) dias úteis, a análise da documentação exigida neste
Edital, com a subsequente publicação da relação preliminar dos
candidatos aptos e não aptos a realizarem a prova de caráter
eliminatório, bem como abrir vistas ao representante do
Ministério Público para eventual impugnação no prazo de 05
(cinco) dias, decidindo o CMDCA em igual prazo, conforme art.
21 da Lei Municipal nº 518/2015;
8.2. Vencidos os prazos acima a Comissão Especial fará
publicar a relação definitiva dos candidatos aptos e não aptos a
realizarem a prova, os quais estarão autorizados a iniciar o
processo de campanha eleitoral.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1. O processo de escolha para membros do Conselho Tutelar
observará os prazos previstos neste Edital, os quais serão
posteriormente publicados em cronograma específico próprio;
5.2. A Comissão Especial, no uso de suas atribuições, fará
publicar expedientes específicos, em locais públicos de ampla
visibilidade e na imprensa oficial e/ou local, para cada uma das
fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar,
dispondo sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Relação de candidatos inscritos;
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados,
após a análise dos documentos;
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados,
após o julgamento de eventuais impugnações;
e) Dia e local da prova de conhecimentos específicos e
redação;
f) Resultado preliminar da avaliação das provas;
g) Resultado final da avaliação das provas, após o julgamento
de eventuais recursos, com relação final dos candidatos
considerados habilitados ao pleito;
h) Dia e locais de votação;
i) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da
apuração;
j) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais
impugnações; e
k) Encaminhar ao Chefe do Poder Executivo a relação dos
candidatos escolhidos, na ordem de titulares e suplentes, pra os
fins de diplomação, nomeação e posse.
6. DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data
Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento
impresso, e será efetuada no prazo e nas condições
estabelecidas neste Edital;
6.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na
sede do CRAS – Centro de Referência à Assistência Social,
situado à Rua Antônio Florêncio, 4379, Centro, Tibau do SulRN, de segunda à sexta-feira no horário das 08:00 às 15:00
horas entre os dias 06 à 21 de julho de 2015;
6.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá,
obrigatoriamente, e sob pena de indeferimento de sua
candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes
documentos:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente e CPF;
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última
eleição ou justificativa de ausência;
c) Comprovante de residência (Certidão de Cartório Eleitoral,
contrato de locação, contas de consumo de água, luz ou
telefone em nome do candidato, conjugue ou pais) ou
declaração de que reside no Município de Tibau do Sul há pelo
menos dois anos, assinada por duas testemunhas idôneas,
8.3. Qualquer cidadão poderá requerer à impugnação de
candidatura, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação
da relação definitiva dos candidatos aptos a
realizarem a prova, de acordo com o art. 22 da Lei Municipal nº
518/2015, em petição devidamente fundamentada;
8.4. Em caso de serem apresentados pedidos de impugnação, a
Comissão abrirá vistas ao Ministério Público no prazo máximo
de 24 horas, o qual deverá se posicionar no prazo máximo de
05 (cinco) dias, decidindo o CMDCA em igual prazo, conforme
art. 22 da Lei Municipal nº 518/2015;
8.5. A Comissão Especial terá o prazo máximo de 24 horas para
dar ciência ao interessado de sua condição, o qual terá o prazo
de 05 (cinco) dias para recorrer junto ao CMDCA, o qual deverá
se posicionar e publicar resultado definitivo em até 05 dias;
9. DAS PROVAS
9.1. As provas de conhecimentos específicos (sobre o ECA –
Estatuto da Criança e do Adolescente e conhecimentos básicos
de informática) e a de redação, ambas de caráter eliminatório,
serão elaboradas e corrigidas sob a responsabilidade dos
membros da Comissão Especial;
9.2. A prova de conhecimentos específicos terá um valor total
de 10,0 (dez) pontos, em um total de 20 questões, sendo 0,5
(meio) ponto para cada questão. Os candidatos que atingirem o
mínimo de 50% (cinquenta por cento) da prova serão
classificados para correção da redação;
9.3. Ambas as provas serão realizadas no dia 30 de agosto de
2015, na Escola Municipal Dr.º Hélio Galvão, situada à Rua
Tabelião Rivaldo Rodrigues, s/n, Centro, Tibau do Sul, no
horário das 8:30 às 12:30horas, ou, em caso de imprevistos ou
atrasos, em um total de 4 horas de duração a partir de seu
horário de início;
9.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a
realização da prova com até 30 (trinta) minutos de
antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou
preta e de um documento original de identidade com foto;
9.5. No ato de realização da prova, serão fornecidos o Caderno
de Questões, a Folha de Resposta e a Folha de Redação, por
um fiscal de sala;
9.6. O candidato só poderá se ausentar da sala após 60
(sessenta) minutos do início da prova, com a devida autorização
do fiscal de sala e acompanhamento de um fiscal auxiliar, sem
portar nenhum pertence pessoal;
9.7. Ao final da prova as Folhas de Respostas e de Redação
deverão estar devidamente preenchidas, assinadas e entregues
ao fiscal da sala sem nenhum tipo de rasura. Não serão
computadas questões não respondidas nem questões que
contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas
esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível;
9.8. O candidato poderá se retirar da sala de prova levando o
Caderno de Questões, desde que transcorridas 02 (duas) horas
do início da prova;
9.9. Será considerado eliminado do processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar o candidato que, além das
demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o início do horário estabelecido para
estar apto a realizar a prova;
b) apresentar-se para a prova em sala diferente daquela
i) não devolver integralmente o material solicitado pelo fiscal de
sala;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, em
desacato à instruções do fiscal de sala;
10. DOS RESULTADOS DAS PROVAS
10.1. As questões eventualmente anuladas serão consideradas
corretas para todos os candidatos;
10.2. O gabarito da prova de conhecimentos específicos será
publicado na imprensa oficial e/ou local até o prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas após a realização da prova;
10.3. Os recursos contra o gabarito, questões da prova de
conhecimentos específicos e enunciado da prova de redação
deverão ser encaminhados, com as devidas justificativas em
formulário próprio, à Comissão Especial na sede do CRAS –
Centro de Referência à Assistência Social de Tibau do Sul em
até 02 (dois) dias úteis a partir da publicação do gabarito da
prova de conhecimentos específicos;
10.4. O resultado da prova de conhecimentos específicos será
publicado até 02 (dois) dias úteis na imprensa oficial e/ou local e
afixado em locais públicos de ampla
visibilidade, com a relação preliminar dos candidatos habilitados
a terem as provas de redação corrigidas, abrindo-se prazo de
48 (quarenta e oito) horas para recursos;
10.5. O resultado da prova de redação será publicado, na
imprensa oficial e/ou local bem como afixado em locais públicos
de ampla visibilidade, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da
publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados a
terem as provas de redação corrigidas, apresentando a relação
preliminar dos candidatos habilitados a concorrer ao pleito,
abrindo-se prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recursos;
10.6. Concluída a análise de eventuais impugnações e
esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar
informativo da relação definitiva dos candidatos habilitados ao
pleito, em até 24 (vinte e quatro) horas, na imprensa oficial e/ou
local, bem como afixado em locais públicos de ampla
visibilidade, abrindo-se vistas ao representante do Ministério
Público.
11. DO PLEITO 11.1. O processo de escolha para membros do
Conselho Tutelar do Município de Tibau do Sul/RN realizar-se-á
no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, conforme
disposto no § 1° do artigo 139 da Lei Federal n° 8.069/90 –
Estatuto da Criança e do Adolescente; 11.2. A votação ocorrerá
em urnas cedidas pela Justiça Eleitoral, e as cédulas para
votação serão elaboradas pela Comissão Especial;
11.3. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação
de nomes e/ou codinomes, fotos e número dos candidatos a
membro do Conselho Tutelar sob responsabilidade da
Comissão Especial;
11.4. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas
segundo modelo fornecido pela Comissão Especial, nas quais
serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da
votação, além do número de eleitores votantes em cada uma
das urnas;
11.5. Após a identificação que ocorrerá com a apresentação da
cédula de identidade com foto, o eleitor assinará a lista de
presença, receberá a cédula de votação e se encaminhará para
a cabine de votação, sendo proibido de portar qualquer outro
objeto de uso pessoal, inclusive celulares e similares;
11.6. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a
impressão digital como forma de identificação;
11.7. O eleitor poderá votar em até 05 (cinco) candidatos; 11.8.
As cédulas para votação que tiverem votos em mais de cinco
candidatos ou que contenham rasuras que não permitam aferir
a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados
pela Comissão Especial em envelope separado;
11.9. Será também considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contiver mais de 05 (cinco) candidatos
assinalados;
b) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; c) cuja
cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de
votação;
d) que tiver o sigilo violado;
11.10. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05
(cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de
alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais
candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
11.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência
de outro critério previsto na Lei Municipal local, será
considerado eleito o candidato com idade mais elevada.
Ano VI | Nº 1450
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12. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O
PROCESSO DE ESCOLHA:
12.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é
vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao
eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,
inclusive brindes de pequeno valor o que caracteriza ilicitude,
punível na forma da lei;
12.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou
desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como
a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras que
importam na violação do dever de idoneidade moral que se
constitui num dos requisitos elementares à candidatura e ao
exercício da função de Conselheiro Tutelar
12.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas
relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da
campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu
registro de candidatura e/ou diploma de posse sem prejuízo da
apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive
de terceiros que com eles tenham colaborado; 12.4. Ocorrendo
falsidade em qualquer informação ou documento apresentado,
seja qual for o momento em que esta for descoberta, o
candidato será indiciado para apuração e a devida
responsabilização legal, sem prejuízo do direito a ampla defesa
e ao contraditório, encaminhando os fatos à autoridade
competente;
12.5. Caberá à Comissão Especial ou, após sua dissolução, à
Plenária do CMDCA, decidir pela cassação da diplomação e/ou
termo de posse, após a instauração de
procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato
o exercício do contraditório e da ampla defesa.
13. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
13.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial
encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário
Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco)
candidatos eleitos para o Conselho Tutelar, como membros
titulares, bem como daqueles aptos como suplentes, em ordem
decrescente de votação, abrindo-se vistas ao representante do
Ministério Público.
disposto nos § 2º do Artigo 139 da Lei Federal nº 8.069/90. Os
demais votados serão diplomados como suplentes por ordem
de obtenção de votos, de modo a assegurar a continuidade no
funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou
impedimentos dos titulares.
adjudicado o objeto desta licitação ao licitante ADEILSON
BEZERRA DE ARAÚJO.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6. Isto posto, HOMOLOGO o resultado proferido pelo Pregoeiro.
16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão
dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos
oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal
de Tibau do Sul/RN, bem como afixadas no mural da Prefeitura
Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho
Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de
Assistência Social (CRAS);
7. Remeta-se a Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento para as demais providências, inclusive a devida
publicidade.
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Especial, observadas as normas legais contidas na Lei Federal
nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 518/2015.
16.5. Cada candidato poderá credenciar junto à Comissão
Especial, até 02 (dois) dias úteis antes do pleito, 01 (um)
representante por local de votação e 01 (um) representante
para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares
do certame, os quais deverão ser entregues por escrito em
formulário próprio;
16.6. Os trabalhos da Comissão Especial se encerram com o
envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado
da votação ao CMDCA, com cópia ao Ministério Público;
16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital
implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
Publique-se e encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder
Judiciário e Câmara Municipal.
14. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
IZAURA MARIA TEIXEIRA GALVÃO VITORIANO
14.2. É vedada a vinculação político-partidária das
candidaturas, seja através da indicação, no material de
propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos
políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas
que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação; 14.3. Os
candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a
publicação da relação definitiva dos candidatos aptos a realizar
a prova, conforme previsto no item 8.2, deste Edital; 14.4. É
proibida a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas,
cartazes ou inscrições em qualquer local público ou privado,
conforme dispõe o artigo 27 da lei municipal n° 518/2015;
14.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas
junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição
de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a
ordem pública ou particular;
14.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara
de Vereadores, rádio, igrejas, etc.) que tenham interesse em
promover debates com os candidatos deverão formalizar
convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao
cargo de membro do Conselheiro Tutelar;
14.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser
apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à
Comissão Especial com pelo menos 05 (cinco) dias de
antecedência;
14.8. Cabe à Comissão Especial supervisionar a realização dos
debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais
oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e
respostas;
14.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos
veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão),
faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos
neste Edital;
14.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante
a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou
insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os
concorrentes;
14.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia
da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público,
sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de
propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem
utilização de veículos;
14.12. A violação das regras de campanha importará na
cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do
candidato responsável, após a instauração de procedimento
administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício
do contraditório e da ampla defesa.
15. DA POSSE:
15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será
concedida pelo Chefe do poder Executivo Municipal, no dia 10
de janeiro de 2016, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº
8.069/90;
15.2. Os cinco primeiros mais votados serão nomeados e
empossados como membros titulares pelo chefe do Poder
Executivo Municipal, através de termo de posse assinado onde
constem necessariamente seus deveres e direitos, entrando no
exercício da função de Conselheiro Tutelar na forma do
5. A Procuradoria Geral deste Município, através de Parecer,
opina pela regularidade do procedimento adotado.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 09 de julho de 2015.
Chilon Batista de Araújo Neto
Prefeito Municipal
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 6E734E08
16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar
a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes
ao processo de escolha em data unificada dos membros do
Conselho Tutelar; 16.4. É facultado aos candidatos, por si ou
por meio de representante credenciado perante a Comissão
Especial, acompanhar todas as fases do pleito, incluindo as
cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
Tibau do Sul/RN, 03 de julho de 2015
14.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de
imprensas locais, darem ampla divulgação ao Processo de
Escolha desde o momento da publicação do presente Edital,
incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia,
horário e locais de votação, dentre outras informações
destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO 004/2011
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO. Tomada de Preço nº
004/2011 cujo objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
CONSTRUÇÃO DE 01(UMA) QUADRA NA ESCOLA
MUNICIPAL ESMERALDA FRANÇA, DO DISTRITO DE BOA
CICA, que teve como vencedora a licitante: CONSEL
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF,
sob o n° 05.390.873/0001-71. Conforme parecer técnico emitido
pelo setor de engenharia deste município datado em 09 de julho
de 2015.
Touros/RN, 13 de julho de 2015.
Carlos Henrique do Vale Xavier
Pregoeiro
Presidente do CMDCA
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 744F79CF
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 424AC391
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DECORRENTE DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 040-2015
(Processo Licitatório MTB/ RN n° 058/2015)
CONSIDERANDO, a apresentação tempestiva da certidão
Negativa de débitos com a fazenda municipal válida, pelo
licitante vencedor: ADEILSON BEZERRA DE ARAÚJO, em
cumprimento ao item editalício (item 7.1.2,4), sendo declarado
HABILITADO;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 036/2015
O Município de TOUROS/RN, por intermédio do Pregoeiro e
Equipe de Apoio, torna público a sessão do dia 27 de Julho de
2015 as 14:00 (quatorze) horas, onde fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2015-PP-SRP,
que versa sobre a futura Aquisição de Medicamentos, destinado
a suprir as necessidades do Hospital Municipal como também
de toda rede do PSF (PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA) do
município de Touros/RN, de acordo com o que determina a
legislação vigente e o edital e seus anexos, que estão a
disposição na sede da prefeitura sitio a Praça Bom Jesus dos
Navegantes, 28 – Centro. A sessão realizar-se-á na sala da
Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE
TOUROS/RN.
TOUROS - RN, 13 de Julho de 2015.
CONSIDERANDO, ainda, o cumprimento às exigências e
condições estipuladas pelo instrumento editalício;
Carlos Henrique do Vale Xavier
RESOLVE
Pregoeiro
ADJUDICAR o objeto do presente pleito, qual seja o
REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO
GRADATIVA DE TRANSPORTE DE PESSOAS ATRAVÉS DE
VEÍCULO TIPO MICROÔNIBUS, conforme Mapa de
Comparativo de Preços, em favor do licitante vencedor:
ADEILSON BEZERRA DE ARAÚJO.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 09 de julho de 2015.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 509F9DB5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
Rivanilson Alves dos Santos
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
IMÓVEL N.º 27/2015
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
RIVANILSON ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 491E604D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DECORRENTE DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 040-2015
(Processo Licitatório MTB/ RN n° 058/2015)
1. Trata-se de procedimento licitatório de interesse do Município
Timbaúba dos Batistas/ RN objetivando o REGISTRO DE
PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO GRADATIVA DE
TRANSPORTE DE PESSOAS ATRAVÉS DE VEÍCULO TIPO
MICROÔNIBUS, conforme disposto no Edital.
2. O certame transcorreu regularmente, cumprindo suas
diversas etapas em estrita observância à legislação vigente,
sendo dada a devida publicidade, através da afixação do aviso
de licitação no Quadro de Avisos desta Prefeitura, no site do
Município e na imprensa oficial (FEMURN), e na Sessão Pública
do Pregão, a todos os atos decisórios, conforme se observa nos
autos.
3. O resultado apresentado pelo licitante vencedor está em
conformidade com os preços de mercado e de acordo com as
exigências do documento editalício.
4. Consoante julgamento efetuado pelo Pregoeiro, foi
TERMO DE RESCISÃO REF. AO CONTRATO DE LOCAÇÃO
DE IMÓVEL Nº 27/2015 QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM
LADO, O MUNÍCÍPIO DE UPANEMA, ATRAVÉS DO
PREFEITO LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, E DO
OUTRO LADO, O SR. CLAUDIO ALBUQUERQUE DE
OLIVEIRA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, de um lado O MUNÍCÍPIO DE
UPANEMA, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.085.771/0001-30,
sito a Rua João Francisco, nº 90, Centro, Upanema/RN, CEP:
59.670-000, neste ato representada por seu Prefeito Municipal,
Senhor LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, brasileiro,
casado, inscrito no CPF/MF sob nº 423.490.284-53, RG nº
740.148 ITEP-RN, residente e domiciliado no Sítio Curral da
Várzea, 5, zona rural, Município de Upanema/RN, no final
assinado, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro
lado SR. CLAUDIO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, brasileiro,
empresário, portador da Identidade nº 2047674-4, emitida pela
CRA/RJ, inscrito no CPF/MF sob nº 841.977.907-59, residente e
domiciliado à Rua João Lira, n.º 118, Apto 501, Leblon, Rio de
Janeiro/RJ, representado pela Sra. MARIA JOSÉ BEZERRA,
inscrita no CPF/MF sob o n.º 130.086.844-91, residente e
domiciliada na Rua Francisco Marques, n.º 82, Centro,
Upanema/RN, doravante denominado CONTRATADO,
resolvem rescindir o contrato em conformidade com as
disposições legais (Lei n.º 8.666/93) e contratuais contidas na
Clausula Décima, item 10.1.8, mediante as cláusulas a seguir:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
1.1. Pelo presente termo fica rescindido o Contrato de Locação
de Imóvel n.º 27/2015, firmado pelas partes acima qualificadas,
que teve como objeto a “Locação de imóvel destinado as
instalações da Unidade de Saúde referente ao Programa
Estratégia Saúde da Família – ESF 6”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A presente rescisão contratual encontra amparo no
disposto no item 10.1.8 da cláusula décima do Contrato e no
disposto no art. 78, inciso XII c/c art. 79, I da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.2. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado
o Contrato de que trata este Termo, nada mais havendo a
reclamar, a qualquer título e em qualquer época, relativamente
às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas.
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N º 041/2015-PMVV
A Secretária Municipal de Finanças e Planejamento, usando
das atribuições que lhe confere a Portaria 03/2013- GP de 03 de
janeiro de 2013, dispensa do procedimento licitatório nos termos
do Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, referente ao Processo
de despesa nº 077/2015 - Dispensa de Licitação 041/2015 que
tem como objeto: Contratação de Serviços mecânicos
especializado em motor de partida de diversos veículos da
Prefeitura Municipal de Venha-Ver.
EUSTÂNIA MARIA FERNANDES SALVIANO
Tesoureira do Fundo Municipal de Saúde
3.1. Fica rescindido o contrato a que se refere este termo a
partir da data de assinatura, passando a ter eficácia após
publicação, conforme o disposto na Lei de Licitações vigente.
Ratifico o presente termo de dispensa de licitação de acordo
com o Art. 26, da Lei Federal 8666/93.
EXPEDITO SALVINO
Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO N.º 353/2015
Upanema - RN, 10 de julho de 2015.
ORIGEM: Dispensa de licitação n.º 041/2015
Luiz Jairo Bezerra de Mendonça Claudio Albuquerque de
Oliveira
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Venha-Ver
Prefeito do Município de Upanema Contratado
Contratante
TESTEMUNHA:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 210.0/15-GP
O Prefeito Municipal do Venha-Ver/RN, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com o Regime Jurídico
Único - RJU dos servidores públicos municipais, e amparado
pelo art. 37, II da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público de Provas e
Provas e Títulos, realizado em 03 e 04 de maio de 2014,
homologado pelo Decreto 012/14-GP, publicado no DIÁRIO
OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - FEMURN, edição 1.235, em 05 de setembro de
2014, bem como o não preenchimento das vagas em aberto.
R E S O L V E:
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, estando assim justos e acertados, assinam o presente
Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, lido e
achado conforme, perante duas testemunhas que também o
assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
SANDRO PESSOA DE CARVALHO
Código Identificador: 5FA2824B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER
Art. 1º - CONVOCAR o (a) Sr(a). JOCICLEIDE CARVALHO
PESSOA, candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na função
de Agente de Fiscalização, a comparecer à Secretaria de
Administração deste município, no prazo de 30 (trinta) dia, a
contar da publicação deste instrumento convocatório, munido de
todos os documentos - relacionados no anexo único - para tratar
de assuntos concernentes à sua admissão.
Art. 2º - O não comparecimento no período estipulado, ou a falta
de qualquer um dos documentos imprescindíveis, exigidos pelo
Edital do Concurso ou pela relação anexa, acarretará, o
Candidato, a sua exclusão do processo de nomeação, ou seu
deslocamento para o último lugar da lista classificatória.
CONTRATADO: Maria de Fatima Holanda de Queiroz
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
OBJETO: Contratação de Serviços mecânicos especializado em
motor de partida de diversos veículos da Prefeitura Municipal de
Venha-Ver.
Venha-Ver/RN em, 20 de julho de 2015.
EXPEDITO SALVIANO
Publicado por:
ISAIAS MENDONÇA COSTA
Código Identificador: 571B993A
VALOR DO CONTRATO: R$ 7.650,00 (sete mil seiscentos e
cinquenta reais)
- PREFEITO -
DATA DA ASSINATURA: 14 de Julho de 2015
Publicado por:
Publicado por:
FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO
Código Identificador: 3BDE7051
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 001/2015 MODALIDADE: CARTA CONVITE N°.001/2015 TIPO: MENOR PREÇO
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede na Rua Prefeito Pedro Moura de Vasconcelos, 42 – Centro - Angicos/RN, Telefone (84) 3531-2009, através
da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeada através da Portaria nº 014/2015, torna público, para conhecimento dos interessados, a instauração do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE
LICITAÇÃO Nº001/2015, MODALIDADE CONVITE Nº 001/2015, TIPO MENOR PREÇO, regido pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, sendo que as propostas serão recebidas no Plenário da
Câmara Municipal de Angicos, até as 09:00 horas, do dia 21 de julho de 2015, sendo abertos os envelopes nº 01 e 02, Habilitação e Proposta de Preços, respectivamente, às 12 horas da referida data,
observando para tanto o seguinte:
1. TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 Modalidade: CONVITE. 001/2015
1.2 Processo Administrativo licitatório: Nº. 001/2015.
1.3 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
1.4 Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.
2 . DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES
2.1 O recebimento da documentação dar-se-á no endereço da CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS, que tem sua sede na Rua Prefeito Pedro Moura de Vasconcelos, 42 – Centro - Angicos/RN no
Plenário da Câmara, até às 09:00 horas, do dia 21 de julho de 2015
3 DATA, LOCAL E HORA PARA A SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1 A reunião de abertura dos envelopes, assim como disposta no item anterior, se realizará na data de 21 de julho de 2015 às 12 horas, no Plenário da Câmara, na sede da Câmara Municipal de
Angicos/RN.
3.2 Na hipótese de ocorrer feriado municipal ou outro fato impeditivo ou modificativo que impeça a realização da sessão pública, a critério exclusivo da Comissão de Licitação, fica a mesma adiada para
o primeiro dia útil.
4 DO OBJETO
4.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em fornecimento de móveis projetados para instalação no âmbito da Câmara Municipal Angicos/RN.
4.2 A especificação do objeto deste edital e condições comerciais encontram-se especificadas no Anexo I, parte deste instrumento.
4.3 - A minuta do presente edital foi aprovada pela Presidência desta Câmara Municipal com parecer do setor jurídico, parte dos autos deste procedimento administrativo de licitação.
5 DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
5.1 Para participar da presente licitação, o interessado deverá cumprir todas as exigências deste Edital, apresentando toda a documentação solicitada. Os participantes terão como condição essencial
cumprir as exigências da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2 Os participantes poderão ser representados no procedimento licitatório por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório, com firma reconhecida, no início da
sessão de abertura dos envelopes.
6 DO LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 O fornecimento do objeto ora contratado – discriminado no ANEXO I do Edital 001/2015, será prestado no âmbito da Câmara Municipal, a partir da assinatura do contrato de prestação de serviços
resultante deste certame.
7 DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO - HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1 Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº. 001 – Habilitação, documentos abaixo enumerados:
I – pessoa jurídica:
1. Prova de Constituição legal da proponente (Contrato Social devidamente registrado), ou registro comercial, de empresa individual.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
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c) Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional Seguridade de Serviço (INSS).
d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal – Sede da empresa licitante;
7.1.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, o proponente deverá regularizar a documentação no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento do
julgamento da habilitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para regularização da documentação.
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea “a”, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 de Lei 8.666/93, sendo
facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.1.3 A documentação será entregue em envelope opaco e fechado (que absolutamente não possa vislumbrar os documentos neles contidos sem abri-lo), consignando, em caracteres legíveis, o nome
e a qualificação do proponente e, a seguinte indicação:
Envelope 01 – Procedimento Licitatório 001/2015 Carta Convite nº 001/2015
Câmara Municipal de Angicos - RN
Documentação de Habilitação
Nome do Proponente
CNPJ
7.2 O envelope nº. 02 - Proposta de Preço, deverá conter a proposta de preço que obrigatoriamente será formulada em 01 (uma) via assinada e carimbada pelo responsável legal da empresa,
devidamente comprovado através de instrumento de procuração ou estatuto da empresa, contendo ainda, a identificação da empresa licitante (nome e CNPJ), datada, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, datando e assinando ao final, observadas as formalidades disposta neste Edital.
7.2.1 Deverão constar da proposta de preço todas as características dos materiais a serem adquiridos descritos “in verbis” no ANEXO I.
7.2.2 Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas, tais como encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, tributos, e tudo mais que se fizer necessário à perfeita
execução dos serviços, objetos desta licitação, não cabendo à licitante contratada exigir nenhum outro tipo de pagamento para a contratante.
7.2.3 A Comissão de Licitações poderá, a qualquer tempo, solicitar às licitantes quaisquer esclarecimentos que julgar necessários.
7.2.4 Conterá, ainda, a proposta validade de no mínimo 60 (sessenta) dias.
7.2.5 Os envelopes conterão em sua área externa as seguintes indicações:
Envelope 02 - Procedimento Licitatório 001/2015 Carta Convite nº 001/2015
Câmara Municipal de Angicos - RN
Proposta de Preço
Nome do Proponente
CNPJ
7.3 – A simples apresentação da proposta por si só implicará na plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste convite, independentemente de transcrição.
7.4 Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem não prevista neste edital ou baseada nas propostas dos demais licitantes que exorbitem a modalidade deste convite, seja ela a de menor preço
Global.
7.6 As propostas deverão trazer as mesmas expressões contidas (in verbis) no ANEXO I evitando sinônimos e outros termos técnicos, omissões ou acréscimo referentes à especificação para exprimir o
presente objeto deste Edital.
7.5 Não serão aceitas propostas parciais ou quantidade inferior com relação ao objeto deste Edital.
7.6 Os documentos apresentados em cópia deverão estar autenticados em Cartório ou por servidor habilitado da Câmara Municipal, hipótese em que deverá ser apresentado o documento original.
7.7 Não será aceita proposta que o preço exorbite o valor estatuído no item 13.1 deste Edital.
7.8 A empresa vencedora, poderá subcontratar parte ou total do objeto da presente licitação, ficando responsável direto pela execução dos serviços e pela sua autenticidade.
8 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
8.1 No dia, local e hora previstos no item 3.1 deste Edital, reunirá, em ato público, a Comissão Permanente de Licitação – CPL e as empresas licitantes presentes que entregaram seus envelopes até a
data estipulada neste Edital.
8.1.1 O ato público descrito no item anterior poderá ser presenciado por qualquer pessoa, porém só terão o direito de usar da palavra, rubricar, impugnar documentos, consignar, recorrer ou desistir de
recursos, os representantes de empresas licitantes que estiverem munidos de procuração especifica para este certame.
8.1.1.1 Da reunião descrita no item anterior, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual ficarão registradas todas as ocorrências e conterá a assinatura de todos os membros da Comissão e das empresas
presentes.
8.2 No dia, local e hora marcada para a abertura dos envelopes “001” e “002”, a Comissão Permanente de Licitação procederá, primeiramente, à abertura do envelope que contiver os documentos de
Habilitação (envelope “001”).
8.3 Aberto o envelope “001”, os documentos serão rubricados pelos representantes de todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação.
8.4 Não será concedido prazo adicional para apresentação de qualquer documento exigido neste convite e eventualmente não inserido nos envelopes, exceto quando ocorrer à hipótese do § 3º do art.
48 da Lei 8666/93.
8.5 A Comissão Permanente de Licitação – CPL, examinará os documentos e considerará habilitados os licitantes que satisfizerem às exigências constantes deste Edital, e inabilitados os de caso
contrário, estando, neste ultimo caso, impossibilitado de continuar no certame.
8.6 A CPL procederá, então, á abertura do envelope “002” dos licitantes habilitados.
8.7 A presente licitação é do tipo Menor Preço (Global) sendo que para obtenção da proposta mais vantajosa, o julgamento far-se-á em conformidade com o art. 45, § 1º, inciso I da Lei nº. 8.666/93 e
alterações, sendo considerado vencedor o licitante que apresentar menor preço global observado os termos do ANEXO I e demais cláusulas consoantes deste Edital.
8.8 Serão desclassificadas propostas que:
a) Não atendam as exigências deste Edital ou imponham qualquer condição estranha ao mesmo;
b) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar a analise do objeto e o julgamento;
c) Apresentem preços globais, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que apresentem preço global superior à modalidade de licitação adotada ou que seja superior (incompatível) ao valor máximo
especificado no item 13.1.
8.9 No caso de empate por igualdade de propostas (preço total da proposta) entre duas ou mais licitantes far-se-á o desempate por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
8.10 O licitante não poderá apresentar mais de uma proposta ou propostas avulsas.
8.11 Os erros aritméticos serão corrigidos da seguinte forma:
a) Em caso de discrepância entre o valor por extenso e as respectivas cifras, prevalecerá valor por extenso;
b) Caso o proponente não aceite a correção dos erros de sua proposta será, imediatamente, desclassificada.
8.12 A Comissão lavrará ata de todo o ocorrido e declarará o licitante vencedor da licitação aquele que apresentou a proposta mais vantajosa para Câmara Municipal e observado todos os itens deste
edital.
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9 DOS RECURSOS
9.1 Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem os recursos previstos na Lei 8.666/93 e alterações.
9.2 Os recursos deverão observar os seguintes critérios:
a) Serem dirigidos a Comissão Permanente de Licitação - CPL, datilografados, devidamente fundamentados e, se for o caso, acompanhado de documentação pertinente, que passará, antes de emitido
qualquer resultado pela ciência da Presidência da Câmara Licitante;
b) Serem assinados por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório;
c) Os recursos deverão ser apresentados na Câmara no prazo legal, sob pena de não serem conhecidos. Também não serão conhecidos os recursos enviados por e-mail, por Tele-fax ou qualquer outro
meio que não seja a entrega na Câmara Municipal com endereço acima mencionado.
10 DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1 A habilitação, a apresentação da proposta (valor global) e o resultado apurado pela CPL serão, obrigatoriamente, submetidos à autoridade superior (Presidência da Câmara) para deliberação
quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da Licitação, que sempre deverá vir acompanhado de parecer do jurídico da Câmara Municipal que subsidiará a adjudicação e a homologação da
Presidência.
10.2 A Câmara Municipal se reserva no direito de não adjudicar os objetos licitados, caso ocorra algum motivo ou fato excepcional ou imprevisível de interesse público, a critério do Presidente da
Câmara Municipal ou quando exorbitar o valor descrito no item
13.1 deste Edital.
10.3 Os casos omissos serão resolvidos, fundamentadamente, pela Comissão Permanente de Licitação - CPL com base nas normas jurídicas e administrativas, constitucionais e nos princípios gerais do
direito, ouvido sempre o setor jurídico que deverá fundamentar o seu parecer.
11 – DO CONTRATO
11.1 O licitante vencedor, após a adjudicação e homologação de todo procedimento licitatório, de acordo com o item 10 (décimo), será regularmente convocado pela Presidência da Câmara Municipal
de Angicos-RN para comparecer em sua sede para assinar o instrumento contratual em 24 horas da homologação.
11.2 Decorrido o prazo disposto no item anterior, e não comparecendo o licitante vencedor para a contratação, será ele considerado desistente, podendo recair sobre o mesmo, quando não justificar tal
omissão:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global de sua proposta;
b) Impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
11.2.1 A multa de que trata o item anterior deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do
interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.3 Ocorrendo à hipótese contemplada no item anterior (11.2), serão convocados, sucessivamente, para a contratação, os licitantes classificados imediatamente depois do desistente, a ser efetuada
nos mesmos moldes e prazos do primeiro classificado, desde que o valor global, por ela ofertado, não seja superior ao valor descrito no item 13.1.
12 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA E DA FONTE DE RECURSOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS-RN
12.1 Para efeito das despesas decorrentes da execução da presente Licitação, serão utilizados recursos na dotação orçamentária no elemento de despesa:
01.01.01.031.0001.1002.44.44.90.52 – Equipamento e Material Permanente
13 DA PROPOSTA DE PREÇOS
13.1 A proposta de preço apresentada pelas empresas participantes do presente certame, para o objeto ora licitado, não poderá ultrapassar a importância de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) sob
pena de desconsideração.
14 DA FORMA DE PAGAMENTO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
14.1 Pela perfeita execução do objeto licitado (que será analisado e declarado pela Presidência da Câmara) a Câmara Municipal de Angicos efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante
vencedora, 05 dias úteis após a entrega do documento fiscal na sua tesouraria.
15 DAS PENALIDADES E SANÇÕES
15.1 A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para fornecimento dos serviços, sujeitando-se às penalidades no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas
alterações.
15.2 O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor global do contrato, para cada dia de atraso, observado o prazo
máximo de 05 (cinco) úteis, faculdade à Administração a rescisão unilateral do contrato e a aplicação de outras sanções.
15.3 A multa de que trata o item anterior, não impedirá a rescisão unilateral do contrato e a aplicação de outras sanções.
15.4 Pelo descumprimento, total ou parcial do contrato, ultrapassado o prazo estabelecido no item 14.2, a Administração poderá aplicar à contratada as seguintes sanções, isoladas ou
acumulativamente:
a) Advertência;
b) Multa meramente moratória, como previsto no item 14.2 – atraso no iniciar do contrato – reto multa penalidade de 15% (quinze por cento) sobre o valor global do contrato pela rescisão do contrato
sem iniciá-lo;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos da punição.
15.5 As sanções estabelecidas nas letras “a” e “c” do item 15.4, poderão ser aplicadas juntamente com a letra “b”, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.6 A sanção estabelecida na letra “d” do item 15.4 é de competência exclusiva da Autoridade máxima da entidade, podendo ser aplicada juntamente com a letra “b”, facultada a defesa do interessado
no respectivo processo, no prazo de 5(cinco) dias da abertura de vista.
15.7 As multas serão recolhidas no prazo de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenha aplicada, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
15.8 Os valores das multas serão expressos em reais e atualizados pelo índice legal adotado pelo MUNICÍPIO DE ANGICOS-RN na data de sua publicação.
15.9 As penalidades previstas neste Convite poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da autoridade máxima da entidade
(PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS-RN), se entender as justificativas apresentadas pela CONTRATADA como relevantes.
16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 As responsabilidades resultantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, as discriminadas neste Edital e no contrato.
17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Ao apresentar proposta, fica subtendido que a empresa licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente convite e seus anexos.
17.2 A Câmara Municipal de Angicos - RN reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas
propostas.
17.3 Embora vedada, a complementação dos documentos exigidos por este Convite, após a data para a entrega das propostas, a Comissão poderá solicitar aos licitantes os esclarecimentos
necessários para a completa elucidação dos objetivos que informam o presente Convite.
17.4 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
17.5 Fica ressaltado a Administração, por decisão da autoridade máxima do Legislativo, do qual se dará ciência aos licitantes, revogar ou anular o presente Convite, observadas as disposições legais.
17.6 – Caso não haja interesse do convidado em participar do presente certame licitatório, favor manifestar-se via E-mail da Câmara Municipal – [email protected] .
17.7 Este convite será regido pelas normas e princípios constitucionais/publicitas, principalmente a Lei nº. 8.666/93 com suas alterações. Sendo que qualquer omissão será decidida pela Comissão
Permanente de Licitação que deverá estar subsidiada por parecer do jurídico da Câmara e ratificação da Presidência.
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17.8 A Câmara Municipal de ANGICOS-RN poderá rescindir o contrato a ser celebrado por motivo de interesse da Administração devendo comunicar a rescisão à Empresa Contratada.
17.9. A Câmara disponibilizará a empresa vencedora, os projetos originais para a respectiva adequação, objeto do presente Edital.
17.10. O presente Edital nº 001/2015 - Carta Convite 001/2015, é composto dos seguintes anexos:
a) ANEXO I - Descrição do objeto licitado;
b) ANEXO II – Dados da Empresa Licitante
c) ANEXO III - Minuta do contrato de prestação de serviço;
d) ANEXO IV - Modelo de carta de credenciamento;
e) ANEXO V - Modelo de declaração;
f) ANEXO VI - Declaração somente para microempresa empresa ou empresa de pequeno porte.
Angicos (RN), 21 de julho de 2015.
Genilza Pereira Barbosa
Presidente da CPL
ANEXO I
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL CONVITE Nº. 001/2012
DO OBJETO .
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em fornecimento de móveis projetados para instalação no âmbito da Câmara Municipal Angicos/RN.
Descrição dos Móveis
It. Qt. UND Descrição dos Móveis
ADMISTRAÇÃO 1
1 1 UND Armário em MDF madeirado de 25 mm de espessura, medindo 2,10 x 1,00 x 0,40. 02 portas, 1 prateleiras interna , e três externas com puxadores de metal
2 1 UND Birô em MDF madeirado de 25 mm de espessura, medindo 3,00 x 0,78 x 0,50. Com 02 gavetas com corrediça telescópica, chave e puxador de metal.
ADMINISTRAÇÃO 2
Armário em MDF madeirado de 25 mm de espessura, medindo 2,10 x 1,00 x 0,40. Com 02 portas, e 04 prateleiras internas , com puxadores de metal, com pés quadrado cromado de 10
3 1 und
cm.
4 1 und Arquivo em MDF madeirado de 25 mm de espessura, medindo 1,60 x 0,45 com 04 gavetas, com corrediças telescópicas e puxadores de metal, com pés quadrado cromado de 10 cm.
Birôs em MDF madeirado de 25 mm de espessura, medindo 1,10 x 0,78 x 0,50 , com 01 gaveta cada, com corrediças telescópicas, com chaves e puxadores de metal, com pés quadrado
5 2 und
cromado de 10 cm.
TESOURARIA
Armário em MDF madeirado de 25 mm de espessura, Medindo 2,10 x 1,10 x 0,40 , com 02 portas, 01 prateleira interna e 03 externas. Puxadores de metal com pés quadrado cromado de
6 1 und
10cm.
7 1 und Birô em MDF madeirado de 25 mm de espessura, medindo 2,20 x 0,78 x 0,50. Com 02 gavetas com corrediças telescópicas e puxadores de metal com pés quadrado cromado de 10cm.
8 1 und Birô em MDF madeirado de 25 mm de espessura, medindo 1,10 x 0,78 x 0,50, com 01 gaveta com corrediça telescópica, puxadores de metal com pés quadrado cromado de 10cm
9 2 und Prancha em MDF madeirado 25mm de espessura formato"U" Medindo 1,70 x 0,40 (Total)
STUDIO
10 1 und Birô em MDF madeirado de 25 mm de espessura medindo 1,20 x 0,78 x 0,50 , com 04 gavetas e corrediças telescópicas
11 1 und Móvel em MDF madeirado de 25 mm de espessura medindo 1,48 x 0,35 x 0,35, com 02 portas com pistão agás e puxadores em metal
12 1 und Móvel Auxiliar em MDF madeirado de 15 mm de espessura medindo 1,48 x 0,78 0,50
RECEPÇÃO
Birô de atend. em MDF madeirado de 25 mm de espessura. Medindo 1,20 x 0,78 x 0,50 com 02 gavetas com corrediças telescópicas e puxadores de metal com pés quadrado cromado de
13 1 und
10 cm
14 1 und Móvel auxiliar em MDF madeirado de 25 mm de espessura medindo 0,80 x 0,80, com 02 portas 01 prateleira interna, puxadores de metal, pés quadrado cromado.
15 1 und Nicho em MDF madeirado de 25 mm de espessura medindo 0,60 x 0,37 (Unid)
16 1 und Painel em MDF madeirado de 25 mm de espessura medindo 1,20 x 1,0
ANEXO II
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL CONVITE Nº. 001/2015 - DESCRIÇÃO DO OBJETO LICITADO E
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO.
Dados da empresa Licitante.
Preço total da Proposta: R$ _ (_)
Validade da proposta: _/_/_ (não poderá ser inferior a 60 dias)
Razão Social: _
Endereço: _
Telefone: _ Fax: _
Agência: _ Banco:_
Conta Corrente: _
Nome do Representante: _
Celular do Representante: _
Local/Data: _, _ de _ de _.
Declaro que nos preços ora propostos, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis a perfeita execução do contrato objeto desta proposta, tais como despesas com salários, encargos
sociais, comerciais, impostos, taxas ou contribuições incidentes, bem como quaisquer outras despesas relativas aos serviços.
Apresentamos nossa proposta comercial referente ao Processo Licitatório nº 001/2015 (CONVITE Nº. 001/2015 da Câmara Municipal de Angicos-RN) cujo objeto é o constante do Anexo I. Tudo para a
realização efetiva de todos os serviços que demandarem para o pleno funcionamento deste objeto ora licitado.
Valor total: R$.............................................(_)
Declaramos, ainda, que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativo esta licitação e manifestamos plena concordância com as condições estabelecidas no Edital nº. 001/2015 Carta Convite
nº 001/2015.
_ de _ de _.
Assinatura
47
Ano VI | Nº 1450
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
Representante legal da Empresa
ANEXO III
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS-RN
MINUTA DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - EDITAL Nº. 001/2015.
CONTRATO Nº _/_.
Contrato de prestação de serviço para elaboração dos projetos de acordo com o Anexo I do Edital Carta Convite 001/2015, que entre si celebram A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS-RN e a
empresa _objeto do Edital nº. 001/2015.
.
A CAMARA MUNICÍPAL DE ANGICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Prefeito Pedro Moura de Vasconcelos, 42 – Centro Angicos – RN, Telefone: (84) 3531-2009, com CNPJ nº. 24.531.196/0001-09, por seu representante legal, a Presidente da Câmara Municipal, Senhora Nataly da Cunha Felipe de Souza, doravante,
denominado CONTRATANTE, e a empresa _ doravante denominada
CONTRATADA, por seu representante legal _, com procuração em anexo, tendo ajustadas entre si o presente contrato, conforme Edital Convite nº. 001/2015, resolvem reduzi-lo às seguintes cláusulas
e condições: tudo de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO.
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em fornecimento de móveis projetados para instalação no âmbito da Câmara Municipal Angicos/RN, conforme descrito no
anexo 01 do edital do referido processo licitatório.
CLAUSULA SEGUNDA – PRAZO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.
2.1 A prestação do serviço ora contratado – discriminado no ANEXO I do Edital Carta Convite 001/2015, ocorrerá nas instalações da Câmara Municipal de Angicos em data, local e horários a ser
determinado pela Presidência da Câmara, no município de Angicos-RN.
2.2. Este contrato terá sua vigência da data de sua assinatura até o fim da execução do presente objeto contratado.
2.3. A empresa contratada deverá estar preparada, com toda estrutura necessária, para a presente prestação do serviço ora contratado, constantes das clausula primeira e seguintes deste contrato,
podendo subcontratar parte a totalidade dos serviços, ficando responsável direto pela execução dos serviços e pela sua autenticidade.
CLAUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA. DA FONTE DE RECURSOS E DO VALOR DO CONTRATO.
3.1 Para efeito das despesas decorrentes da execução da presente Licitação, serão utilizados recursos na dotação orçamentária no elemento de despesa:
01.01.01.031.0001.1002.44.44.90.52 – Equipamento e Material Permanente
3.2 O valor global do presente contrato é o de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais)
CLAUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E SUAS ESPECIFICAÇÕES.
4.1. O pagamento será efetuado em 05 (cinco) dias úteis após a prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO.
5.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste
instrumento.
5.2 A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa.
5.3 A Contratante – Câmara Municipal de Angicos/RN poderá rescindir o contrato a ser celebrado por motivo de interesse da administração, devendo comunicar o rescisão à Empresa Contratada com
antecedência mínima de 15 dias, sendo que tal rescisão não acarretará ônus ou penalidade para a Contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES.
6.1 A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital 001/2015 conforme prevê a legislação sobre o tema observando os princípios e normas constitucionais e
infraconstitucionais.
6.2 A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para fornecimento dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas
alterações.
6.3 O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,5 % (meio por cento) sobre o valor global do contrato, para cada dia de atraso, observado o prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, facultada à Administração a rescisão do contrato.
6.4 A multa de que trata o item anterior, não impedirá a rescisão unilateral do contrato e a aplicação de outras sanções.
6.5 Pelo descumprimento, total ou parcial do contrato, ultrapassado o prazo estabelecido no item 1 deste Contrato, a Administração poderá aplicar à contratada as seguintes sanções, isoladas ou
cumulativamente:
a) Advertência;
b) Multa meramente moratória, como previsto no item 6.2 - atraso no iniciar do contrato - retro, ou multa penalidade de 15% (quinze por cento) sobre o valor global do contrato pela rescisão do contrato
sem iniciá-lo;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos da punição.
6.6 As sanções estabelecidas nas letras "a" e "c" do item 6.4, poderão ser aplicadas juntamente com a letra "b", facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.7 A sanção estabelecida na letra "d" do item 6.4 é de competência exclusiva da Autoridade máxima da entidade, podendo ser aplicada juntamente com a letra "b", facultada a defesa do interessado no
respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
6.8 As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenha aplicado, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
6.9 Os valores das multas serão expressos em reais e atualizados pelo índice legal adotado pelo Município de Angicos-RN na data de sua liquidação.
6.10 - As penalidades previstas neste Contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da Autoridade máxima da entidade (Presidente da Câmara de Angicos-RN), se entender
as justificativas devidamente fundamentadas, apresentadas pela CONTRATADA como relevantes.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE.
7.1 Além das responsabilidades resultantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações e as discriminadas no respectivo contrato, a contratada deverá obedecer às seguintes disposições:
7.1.1. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços
executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
77.1.2. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis;
7.2. Executar o contrato nos termos ajustados neste instrumento, bem como aqueles elencados no Edital nº. 001/2015, cumprindo todas as clausulas do objeto.
7.3. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta
ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO.
8.1 Fica eleito o foro da cidade de Angicos-RN, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
CLAUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
9.1 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções nas especificações técnicas não poderão constituir pretexto para a futura contratada cobrar serviços extras e/ou alteração na composição de
seus preços. Nos preços propostos deverão estar todos os custos diretos e indiretos, impostos contribuições, taxas, necessários à completa prestação dos serviços objeto desta licitação.
48
Ano VI | Nº 1450
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
9.2 Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por correspondência oficial, por telegrama e/ou fax, para os
endereços constantes do preâmbulo deste Contrato.
9.3 As comunicações feitas por fax deverão ser realizadas com remessa do original, dentro de 24 (vinte e quatro) horas. E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após
lido e achado conforme.
Angicos-RN, _ de _ de _.
Nataly da Cunha Felipe de Souza
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS-RN.
EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO IV
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento a empresa _ (nome legível), inscrita no CNPJ nº. _, com sede na cidade de _, bairro _, representada, pelo Sr._(nome legível), _(profissão), _(estado civil), inscrito no CPF sob
o nº. _, credencia o Sr.(a) _(nome legível), _ (profissão),_(estado civil), portador da Cédula de Identidade nº_, expedida em _/_/_, pelo(a) _ (órgão expedidor),_(Residência Município-Estado), com
poderes específicos para representá-lo junto à Câmara Municipal de Angicos-RN, no Processo Licitatório nº 001/2015/ Convite nº 001/2015, podendo assinar propostas, examinar e visar documentos e
propostas das demais licitantes, ratificar proposta da outorgante, retirá-la, assinar atas, firmar documentos, deliberar, concordar, transigir, renunciar, impugnar e recorrer.
Local e data.
Assinatura
Responsável legal da Empresa licitante
Obs.: Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa
ANEXO V
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
EDITAL CONVITE Nº 001/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) _, CNPJ nº.
_/_ -_, sediada _(endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados)_, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Processo Licitatório/Convite 001/2015, DECLARA,
expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) detém conhecimento de todos os parâmetros e elementos do objeto da licitação e que sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra;
b) que inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
c) que não está inadimplente com fornecimento de itens, nem descumpriu quaisquer contratações junto à Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
d) para fins do disposto no inciso V do art.27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: ( ) emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz.
Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
_de_de _.
Assinatura
Representante legal da Empresa
Nome do declarante: _
Cargo do declarante: _
Nº da cédula de identidade e órgão emitente: _
ANEXO VI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
EDITAL CONVITE Nº 001/2015
DECLARAÇÃO SOMENTE PARA MICROEMPRESA EMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE.
DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA
A empresa_, CNPJ n.º _,
Declara, sob as penas da lei, para fins de obtenção do tratamento simplificado e diferenciado de que trata a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que se enquadra nas condições
estabelecidas em seu art. 3º, e que não apresenta nenhum dos impedimentos previstos no §4º desse mesmo artigo.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
Publicado por:
NATALY DA CUNHA FELIPE DE SOUZA
Código Identificador: 43F85951
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015SRP PROCESSO Nº 060008/2015
Aos oito dias do mês de julho de dois mil e quinze, o Município de Angicos, através da Prefeitura Municipal, com sede à Av. Sen. Georgino Avelino, 118, Centro, CEP: 59.515-000, inscrita no CNPJ nº.
08.085.409/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JÚNIOR, residente e domiciliado no Município de Angicos/RN, nos termos da Lei nº.
8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decreto Municipal nº. 05/2014, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2015SRP, homologado em 07 de julho de 2015,
resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando à REALIZAÇÃO GRADUAL DE EXAMES LABORATORIAIS, conforme descrição abaixo relacionada:
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ANGICOS LTDA CNPJ Nº 07.965.958/0001-66
Ano VI | Nº 1450
49
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
DESCRIÇÃO
17 Hidroxiprogesterona
25 Hidroxivitamina D
AC. Anti tireoglobulina
Acido 5 Hidroxi- Indolacetico
Acido folico
ACTH
Aldolase
Aldosterona
Alfa 2 Micro Globulina
Alfa feto proteina
Amilase
Alfa Glico proteina Acida
Androstenediona
Anti SSA (RA)
Anti SSB (LA)
Anti Tireoglubina
Anti Tireoperoxidase/ Anti TPO
Anti Transglutaminase IGA
Anti Transglutaminase IGG
Beta 2 microglobulina
Beta HCG Quant.
Bilirrubinas Totais e Frações
CA 125
CA 15-3
CA 19-9
Calcio Ionico
Calciuria/24H
Capacidade de Ligação de ferro
Capacidade total de ligação de ferro
Cardiolipina IgG+ IgM
CEA
CKMB
Clearance de creatinina
Cultura de orofaringe
Cultura de Urina com antibiograma
Coagulograma I e II
Coombs Direto
Coombs Indireto
Coprocultura
Cortisol (30Min no repouso antes da Coleta)
CPK
Cultura de Secreção Nasal
Cultura de Secreção Vaginal
Curva de Insulina (04 dosagem)
Curva de Glicemia
Dehidrogenase lática/LDH
DHEA
DHEA Sufato
Eletroforese de hemoglobina(sangue total c/edta Refrigerado)
Eletroforese de Imunoproteina Sereica
Epstein Baar IgG ou IgM (cada)
Eletroforese de Proteina
Estradiol
Estriol
Estrona
FAN
Ferritina
Ferro
Fibrinogênio
Fosfate alcalina
Fosfolipidios
Fosforo
Fosforo na Urina /24
FSH
FTA ABS IgG
FTA ABS IgM
GGPD-Glicose6Fosf. Desidrogenase (sangue total c/edta Refrigerado)
Hemoglobina glicosilada
Homocisteina
IeE Total
IGFBF-3
Insulina
Leptospirose IeG ou IeM (cada)
LH
Lipase
Litio
Magnesio
Microalbuminuria
Mononucleose IgG ou IgM (cada)
Mucoproteinas
Paratormonio-PTH
PCR Ultra sensível
Pesquisa Baar
Pesquisa de Sangue Oculto nas fezes
Potassio
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
UNID.
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
QUANT
20
30
30
10
30
30
20
40
40
40
30
20
20
20
20
30
30
20
20
20
30
50
50
50
50
30
50
20
20
30
30
30
30
20
100
50
20
30
20
30
30
10
20
30
30
30
30
30
20
5
20
30
50
50
50
30
40
30
20
30
30
20
20
50
20
20
20
50
30
30
20
30
20
50
30
30
30
50
30
30
30
30
50
50
50
V. UNIT.
38,00
93,00
39,00
74,00
35,00
52,00
19,00
45,00
46,00
38,00
14,90
27,00
31,90
36,00
36,00
39,00
36,00
125,00
126,00
27,60
37,50
19,00
38,70
44,00
38,00
16,50
17,50
23,90
20,50
98,00
38,00
30,00
24,00
51,00
33,00
55,00
19,00
19,00
43,70
27,00
19,00
36,50
46,00
81,25
39,50
18,00
30,00
28,00
44,00
85,00
60,00
29,50
27,00
32,00
32,50
23,50
33,50
16,00
27,00
17,00
12,50
15,00
16,00
25,00
40,00
34,00
29,25
28,00
66,50
28,00
89,00
35,00
72,00
26,50
16,50
17,90
15,00
27,00
20,50
21,25
40,00
21,00
27,00
21,50
16,00
V. TOTAL
760,00
2.790,00
1.170,00
740,00
1.050,00
1.560,00
380,00
1.800,00
1.840,00
1.520,00
447,00
540,00
638,00
720,00
720,00
1.170,00
1.080,00
2.500,00
2.520,00
552,00
1.125,00
950,00
1.935,00
2.200,00
1.900,00
495,00
875,00
478,00
410,00
2.940,00
1.140,00
900,00
720,00
1.020,00
3.300,00
2.750,00
380,00
570,00
874,00
810,00
570,00
365,00
920,00
2.437,50
1.185,00
540,00
900,00
840,00
880,00
425,00
1.200,00
885,00
1.350,00
1.600,00
1.625,00
705,00
1.340,00
480,00
540,00
510,00
375,00
300,00
320,00
1.250,00
800,00
680,00
585,00
1.400,00
1.995,00
840,00
1.780,00
1.050,00
1.440,00
1.325,00
495,00
537,00
450,00
1.350,00
615,00
637,50
1.200,00
630,00
1.350,00
1.075,00
800,00
Ano VI | Nº 1450
50
86
Proteinuria/24H
87
Saturação da Transferrina
88
SHBG
89
T3
90
T3 Livre
91
T4
92
T4 Livre
93
TAP
94
Teste Oral de Tolerância a Glicose
95
Tireoglobulina
96
TRAB
97
Troponina
98
TSH
99
TTP
100
Rotavirus
101
Zinco( Tubo Trace Tampa Azul)
TOTAL GERAL R$
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
50
20
30
100
100
100
100
40
50
50
50
30
100
20
30
30
19,00
23,50
48,00
21,00
20,50
21,00
20,50
18,50
39,00
41,00
75,00
78,00
20,50
18,50
54,00
52,00
950,00
470,00
1.440,00
2.100,00
2.050,00
2.100,00
2.050,00
740,00
1.950,00
2.050,00
3.750,00
2.340,00
2.050,00
370,00
1.620,00
1.560,00
120.436,00
1.2 A presente Ata apresenta o valor total de 120.436,00 (cento e vinte mil quatrocentos e trinta e seis reais).
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a contratar os serviços citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de
Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao PRESTADOR, sendo, entretanto, assegurada ao
beneficiário do registro, a preferência de prestação do serviço em igualdade de condições.
2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o prestador assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas
as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante,
desde que devidamente comprovada a vantagem.
3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para
que este indique os possíveis prestadores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
3.3 Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução, independente dos quantitativos registrados
em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
3.4 As contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IV - LOCAL DE REALIAÇÃO DOS EXAMES
4.1 O local e o prazo de execução dos serviços deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de serviço, já expressas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
4.2 A pessoa jurídica que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 18 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia
para a liquidação da despesa, compreendendo:
1.
2.
3.
4.
Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
Certificado de Regularidade do FGTS;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, idênticas em quantidade e espécie às que tenham sido exigidas para efeito de habilitação e
qualificação, previamente à contratação, expressas no subitem 9.3.1. do instrumento convocatório.
5.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da
Nota Fiscal de Serviço e devidamente atestada pelo setor competente.
5.2.1. Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Saúde deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 14.788.052/0001-89 do Fundo Municipal.
5.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam a prestação dos serviços caberá a Secretaria Municipal solicitante.
5.3.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até
que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
5.4 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada nesta Ata, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e
indenização pelos danos decorrentes.
5.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular conforme item 5.1.
5.6 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
CLÁUSULA VI – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A prestação dos serviços só estará caracterizada mediante a emissão da Ordem de Serviços pela Secretaria solicitante, conforme expresso no Termo de Referência.
6.2 O prestador ficará obrigado a atender todas as Ordens efetuadas durante a vigência desta Ata, mesmo que a execução delas decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1 A Prefeitura Municipal de Angicos poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas,
previstas na legislação pertinente:
I – ADVERTÊNCIA;
II – MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:
a) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não prestados ou na
correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMA no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
c) O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMA
III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações
legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de serviço caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às
penalidades legalmente estabelecidas.
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Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da
classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.
7.5 A Prefeitura de Angicos aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão
encaminhados à área competente para cobrança judicial.
CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses
contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o prestador, visando à negociação para redução de
preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
8.4 Frustrada a negociação, o prestador será liberado do compromisso assumido.
8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação.
8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes da solicitação
da prestação do serviço;
II - Convocar os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação.
8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 A aceitação do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
9.2 Os serviços deverão ser prestados conforme as especificações do Termo de Referência, acompanhados das respectivas notas fiscais;
9.3 Serão aceitos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes da proposta da empresa.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias úteis após o
recebimento provisório.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O Prestador terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
I - A pedido, quando:
a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
II - Por iniciativa do Município de Angicos, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
III - Automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência da Ata;
b) quando não restarem prestadores registrados;
IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos prestadores remanescentes, caso haja nova ordem
de registro.
CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE SERVIÇOS
11.1 Os serviços do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.
11.2 A emissão das Ordens de Serviços, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
12.1 Executar os serviços objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Serviços. Caso tal execução não seja feita dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa
estabelecida neste Edital;
12.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;
12.3 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.4 O Município de ANGICOS/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;
12.5 Executar os serviços nos horários dos eventos determinados por este órgão municipal;
12.6 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
12.7 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
CLÁUSULA XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
13.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;
13.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
13.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
13.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
13.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando o prazo para sua correção;
13.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o
caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;
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52
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
13.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na execução dos serviços.
13.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados.
CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços para Registro de Preços nº 010/2015SRP e a proposta das pessoas jurídicas classificadas em primeiro lugar citadas na
Cláusula I desta Ata.
14.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
14.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
14.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de ANGICOS/RN, com exclusão de
qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Angicos/RN, 08 de julho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
CNPJ nº 08.085.409/006-60
CONTRATANTE
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ANGICOS LTDA
CNPJ Nº 07.965.958/0001-66
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
ANDRé LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 718EC5E4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 002/2014 - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N° 014/2014 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°087/2014
Pela presente Ata de Registro de Preços, de um lado o MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.168.775/0001-82, com sede nesta cidade de BARAÚNA:RN,
Rua Hermenegildo n° 126 — Centro — Baraúna/RN, CEP: 59.695-000, neste ato representado por sua Prefeita Municipal a Sra. Antônia Luciana da Costa Oliveira, brasileira,Casada, portador da cédula
de identidade de n° 878999 ITEP/RN, inscrito no CPF/MF sob n.°030.497.664-41, residente na Rua Cícero Saldanha, n° 79, Centro, Baraúna/RN nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE,
e de outro lado a empresa NORDESTE DISTRIBUIDORA COMÉRCIO LTDA - EPP, CNPJ/MF n° 17.394.57410001-94, com sede na cidade de IGUATU - CE, na Rua Deoclécio Lima Verde, 264, neste
ato representada pelo, Sr. CARLOS ANDRÉ MOURÃO DA SILVA, CPF n° 646.272.683-00, adjudicatária do Pregão Presenciai SRP n° 014/2014, doravante denominada CONTRATADA, resolvem
Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Federal n` 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
Art. 1°. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições geras para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, cujas especificações,
preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento Licitatório supracitado.
Art. 2°. Integra a presente ARP, a Prefeitura Municipal de Baraúna, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, o fundo Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Assistência Social na qualidade de
ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
Art. 3° - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras. tem as seguintes obrigações:
1. gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação:
2. convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra.
3. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mentidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
4. conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das
condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4°. O FORNECEDOR obriga-se a:
1. Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação;
2. O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da
ordem de compra, nos quantitativos desejados.
b.1 - o prazo de entrega será de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar.
1. fornecer o material conforme especificação marca e preço registrados na presente ARP;
2. entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP:
3. providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ou pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, referentes ás condições firmadas
na presente ARP;
4. fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
5. prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
6. ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações
assumidas na presente ARP;
7. pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de
responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
8. manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses; ou seja, até o dia 28/10/2015, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do
fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar
documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA: NORDESTE DISTRIBUIDORA COMÉRCIO LTDA - EPP
ENDEREÇO: Rua Deoclécio Lima Verde, 264, IGUATU - CE
CNPJ: 17.394.574/0001-94
TELEFONE : (88) 3581-0628 E-MAIL: nordestedistribuidoraiqtahotmail.com
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID
QTD
1
2
3
4
Apontador c/ depósito
Almofada para carimbo
Alcool 92° R gel
Borracha duas cores
Und
Und
Und
Und
5.220
70
50
5.240
VALOR
UNIT.
R$ 1,04
R$ 3,24
R$ 8,73
R$ 0,27
5
Banco imobiliário (jogo educativo)
Und
4
R$ 151,11
6
Bastão para pistola pequena de cola quente.
Und
274
R$ 0,36
VALOR
TOTAL
R$5.428,80
R$226,80
R$436,50
R$1.414,80
R$
604,44
R$
98,64
MARCA
CIS
RADEX
COPENAL
ZAP
RASCHO
REDECOLA
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53
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
7
Bastão para pistola grande de cola quente.
Und
274
R$ 0,81
8
Blocos Post-ite 76x76 c/ 100 folhas
Und
320
R$ 4,99
9
Caixa de Post-it 3M
Und
24
R$ 12,60
10
Cola branca embalagem com 90g
Und
2.500
R$ 1,30
11
Cola p/ isopor embalagem com 90g
Und
2.000
R$ 2,59
13
Coleção hidrocor tam. "G" com 12 unid.
Und
1.000
R$ 3,85
14
Corretivos líquido 18ml base de água c/ 12
Und
500
R$ 0,88
15
Cartolina guache 50x66
Und
2.000
R$ 0,90
16
Catolina comum
Und
4.520
R$ 0,43
Und
25
Caderno 10 matérias c/ capa
simples
32
Cx Organizadora Office Desmontável
Und
360
R$ 26,20
38
Emborrachado tipo EVA
Und
2.000
R$ 3,13
R$ 5,52
3.000
Und
46
56
Fita gomada 50x50
Grampos para grampeador
Und
R$ 12,98
300
1.394
alicate metal médio
R$ 6,49
R$
221,94
R$
1.596,80
R$
302,40
R$
3.250,00
R$
5.180,00
R$
3.850,00
R$
440,00
R$
1.800,00
R$
1.943,60
R$
16.560,00
R$
9.432,00
R$
6.260,00
R$
3.894,00
R$
REDECOLA
3M
3M
FORTFIX
FORTFIX
BIC
MAGIFIX
FILL
JANDAIA
PANAMERICANO
DELLO
IBEL
TARTAN
ACC
9.047,06
58
Guilhotina
Und
24
R$ 89,87
63
Lapis para quadro branco azul e vermelho
Und
1084
R$ 5,97
66
Lápis permanente
Und
540
R$ 2,88
81
Papel A4 210 x 297 com 500 fls
Und
4.050
R$ 18,95
TOTAL
R$
2.156,88
R$
6.471,48
R$
1.555,20
R$
76.747,50
MENO 1
PILOT
PILOT
COPIMAX
158.918,84
Art. 7°. O pagamento será efetuado através da Tesouraria, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e
atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada:
a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por
meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Baraúna, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico;
1. Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal,
essenciais a liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal;
2. indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1° O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2° Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9°. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em imprensa oficial.
Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na imprensa oficial do ÓRGÃO GERENCIADOR (www.diariomunicipal.com.br/femurn).
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições:
1. Deverão ser entregue os produtos em até 24 (VINTE E QUATRO) horas, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da
emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados;
2. Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados;
3. A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Baraúna/RN;
4. As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
12.01 — O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.
12.02 — Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
12.03 — Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo
recebimento.
12.04 — Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo: a) Por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1 — a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2 — o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referencia e a proposta;
a.3 — a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento;
a.4 — a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
a.5 — o objeto esteja adequado para utilização.
12.05 — O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 70, b. É importante, ainda: a)
observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de
correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.
12.06 — Constatada irregularidades no registro de preço, esta Seção Prefeitura poderá:
1. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
2. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.07 — Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela
Administração.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
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1.
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4.
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advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7°, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro — O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
1. Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sucessivamente;
2. Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções
previstas na alínea "b" e "c". Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea `ti".
Parágrafo Segundo — Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro — Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado
e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto — A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada á licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto — As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I — Por iniciativa da Administração, quando:
1.
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4.
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7.
não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;
recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
não manter as condições de habilitação;
não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II — Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. 1, da Lei n° 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do
Prefeito Municipal.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis n°. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Baraúna/RN, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular
fornecedor.
Baraúna/RN, 03 de novembro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAUNA
ÓRGÃO GERENCIADOR
ANTONIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
Prefeita Municipal
NORDESTE DISTRIBUIDORACOMERCIO LTDA - EPP
CARLOS ANDRÉ MOURÃO
Representante Legal
Publicado por:
MADSON FERREIRA DE MELO
Código Identificador: 71E9F30A
UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 001/2014 - PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N° 014/2014 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°087/2014
Pela presente Ata de Registro de Preços, de um lado o MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.546.103/0001-63, com sede nesta cidade de BARAÚNA/RN,
Rua Hermenegildo n° 126 — Centro — Baraúna/RN, CEP: 59.695-000, neste ato representado por sua Prefeita Municipal a Sra. Antônia Luciana da Costa Oliveira, brasileira, Casada, portador da
cédula de identidade de n° 878999ITEP/RN, inscrito no CPF/MF sob n.° 030.497.664-41, residente na Rua Cícero Saldanha, n° 79, Centro, Baraúna/RN nesta cidade, doravante denominado
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa IZAIAS GENTIL DANTASA BARBOZA — ME (MASTER RECARGA E PAPELARIA), CNPJ/MF n' 11.472.083/0001-38, com sede na cidade de Baraúna/RN,
na Avenida Jerônimo Rosado, 554, Centro, Baraúna/RN, neste ato representada pelo, Sr. ÍTELO ISRAEL DANTAS BARBOZA, CPF n° 063.121.564-60, adjudicatária do Pregão Presencial SRP n°
014/2014, doravante denominada CONTRATADA, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Federa! n° 10.520/02, mediante as
Cláusulas e condições seguintes:
Art. 1°. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, cujas especificações,
preço(s), quantitativo(s) e fornecedor (es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2°. Integra a presente ARP, a Prefeitura Municipal de Baraúna, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, o fundo Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Assistência Social na qualidade de
ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
Art. 30 - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
1. gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
2. convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra.
3. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
4. conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
5. realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
6. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na
presente ARP.
Art. 4°. O FORNECEDOR obriga-se a:
1. Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação;
2. O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as
necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados.
b.1 - o prazo de entrega será de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar.
1. fornecer o material conforme especificação marca e preço registrados na presente ARP;
2. entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
3. providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR ou pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, referentes às condições firmadas
na presente ARP;
4. fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
5. prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas
na presente ARP;
1. pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de
responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
2. manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um perlodo de 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 00/00/2014, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do
fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de
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requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA: MASTER RECARGA E PAPELARIA
ENDEREÇO: Avenida JerOnimo Rosado, 554, Centro, Baraúna/RN
CNPJ: 11.472.083/0001-38
TELEFONE: (84) 3320-2249 / 9109-2819 E-MAIL: master recarqaahotmail.com
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID
QTD
VALOR
UNIT.
12
17
18
19
20
21
22
23
24
26
27
28
29
30
31
33
34
35
36
37
39
40
41
42
43
44
45
47
48
49
50
51
52
53
54
55
57
59
60
61
62
64
65
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
Coleção de madeira tam. "G" com 12 unid.
Clipes galvanizados 3/0 caixa com 50 unid..;L;.„„,
Clipes galvanizados 1/0 caixa com 100 unid.
Clipes galvanizados 6/0 caixa com 50 unid.
CD - Regravável
CD - Gravável
Caderno 12 matérias c/ capa dura
Caderno capa dura pequeno
Caderno 10 matérias c/ capa dura
Caixa arquivo verde ou amarela
Caixa arquivo morto plástica
Caneta esferográfica cor azul caixa com 50 unid.
Caneta esferográfica cor vermelha caixa com 50 unid.
Caneta esferográfica cor preta caixa com 50 unid.
Calculadora média
Cartolina dupla face
Clipes 4/0
Durex Grande
Durex Pequeno
Extratores de grampo
Envelopes amarelos pequenos
Envelopes amarelos Médios
Envelopes amarelos Grande
Envelopes A4
Estilete largo
Folhas de E V A
Fita gomada 25/50
Fitas adesivas transparente 48mm x 45m
Folhas A4 auto-adesivas
Formulário continuo etiquetas adesivas de endereçamento
Gizão de cera caixa com 12 unid.
Grampeador 26/6
Grampo cobreado 26/6 caixa com 5.000
Grampeador grande
Grampeador uffizi
Grampeador médio
Grampos para grampeador alicate metal grande
'sopor 15 mm (folha)
Isopor 10 mm (folha)
Livro de ponto com 200 folhas
Lapis grafite n° 02
Lápis pincel marca texto
Lâminas para estilete largo
Livro capa dura com folhas numeradas (100 folhas)
Livro capa dura com folhas numeradas (50 folhas)
Pasta classificadora
Pastas A/Z
Papel madeira
Papel camurça
Papel de presente
Pastas suspensas
Pastas plásticas
Pasta de papel aba elastica
Pastas de caixa arquivo na cor verde ou amarela
Percevejo lantonado caixa com 100 unidades
Perfurador 2 furos
Perfil (jogo educativo)
Pasta plástica tipo L
Pastas de papelão com elástico
Pasta plástica c/ elástico
Pasta AZ preta
Pasta arquivo morto plástica
Perfurador de papel
Papel crepom cores diversas (folha)
Pincel atômico (azul, preto e vermelho)
Pistola para cola quente grande
Pistola para cola quente pequena
Prancheta de anotações
Porta - canetas de acrílico
Prendedor de papel Tamanho médio
Régua alumínio 30 cm
Tinta para carimbo
Tesoura sem ponta escolar
Tesoura tamanho médio
Livro de Ata com 200 folhas
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
Und
3.000
430
749
297
2.000
1.000
80
120
180
180
600
160
186
115
100
190
422
65
55
100
800
1.000
1.000
2.000
100
265
300
40
1.000
2
2.000
50
240
25
20
215
49
600
600
150
7.200
40
50
26
26
230
378
2000
140
11
2.428
184
50
180
33
30
3
72
370
474
300
696
270
2.000
31
18
18
360
35
57
5.408
40
2.000
300
370
R$ 4,78
R$ 1,88
R$ 2,06
R$ 2,98
R$ 3,25
R$ 0,75
R$ 11,58
R$ 3,27
R$ 8,12
R$ 3,48
R$ 3,40
R$ 60,00
R$60,00
R$ 60,00
R$ 10,50
R$0,61
R$ 1,32
R$ 1,12
R$ 0,71
R$ 1,97
R$ 0,17
R$ 0,24
R$ 0,29
R$ 0,24
R$ 1,46
R$ 1,94
R$8,19
R$ 3,99
R$ 1,08
R$143,00
R$ 2,16
R$ 13,67
R$ 4,22
R$46,61
R$ 17,99
R$ 17,27
R$ 8,90
R$ 3,98
R$ 2,60
R$ 15,74
R$ 0,27
R$ 25,20
R$ 1,64
R$ 12,05
R$ 7,85
R$ 10,88
R$ 6,54
R$ 0,48
R$ 0,50
R$ 41,13
R$ 1,54
R$ 1,69
R$ 93,44
R$ 3,50
R$ 2,96
R$ 14,26
R$ 89,90
R$ 0,90
R$ 1,51
R$ 1,70
R$ 2,60
R$ 3,50
R$ 9,90
R$ 0,60
R$ 39,90
R$ 15,00
R$ 11,41
R$ 2,88
R$ 10,90
R$ 9,89
R$ 0,50
R$ 2,30
R$ 1,50
R$ 6,50
R$21,00
VALOR
TOTAL
MARCA
R$14.340,00
R$ 808,40
R$ 1.542,94
R$ 885,06
R$ 6.500,00
R$ 750,00
R$ 926,40
R$ 392,40
R$ 1.461,60
R$ 626,40
R$ 2.040,00
R$ 9.600,00
R$11.160,00
R$ 6.900,00
R$ 1.050,00
R$ 115,90
R$ 557,04
R$ 72,80
R$ 39,05
R$ 197,00
R$ 136,00
R$ 240,00
R$ 290,00
R$ 480,00
R$ 146,00
R$ 514,10
R$2.457,00
R$ 159,60
R$ 1.080,00
R$ 286,00
R$ 4.320,00
R$ 683,50
R$1.012,80
R$ 1.165,25
R$ 359,80
R$ 3.713,05
R$ 436,10
R$ 2.388,00
R$ 1.560,00
R$ 2.361,00
R$ 1.944,00
R$ 1.008,00
R$ 82,00
R$ 313,30
R$ 204,10
R$ 2.502,40
R$ 2.472,12
R$ 960,00
R$ 70,00
R$ 452,43
R$3.739,12
R$ 310,96
R$4.672,00
R$ 630,00
R$ 97,68
R$ 427,80
R$ 269,70
R$ 64,80
R$ 558,70
R$ 805,80
R$ 780,00
R$ 2.436,00
R$ 2.673,00
R$ 1.200,00
R$ 1.143,90
R$ 270,00
R$ 205,38
R$ 1.036,80
R$ 381,50
R$ 563,73
R$ 2.704,00
R$ 92,00
R$ 3.000,00
R$ 1.950,00
R$ 7.770,00
MARCA
LEONORA
ACC
LEONORA
LEONORA
CIS
MULTILASER
MAXIMAR
MAXIMAR
CREDEAL
POLIBRAS
POLIBRAS
BIC
BIC
BIC
FIX
JANDAIA
CHAPARRAU
FITPEL
FITPEL
TRIS
MAITRA
MAITRA
MAITRA
FORONE
SERTIC
1BEL
3M
ADELBRAS
PIMACO
MAXPRINT
COALA
SERTIC
LEONORA
GRAMP-LINE
GOLLER
GOLLER
ACC
FRICALOR
FRICALOR
GRAFSET
CORUJA
BIC
LEONORA
GRAFSET
GRAFSET
ACP
POLICART
JANDAIA
ARTFLOC
K&F
DELLO
POLIBRAS
POLICART
POLIBRAS
LEONORA
SERTIC
GROW
ACP
POLICART
POLICART
POLICART
POLIBRAS
GOLLER
ARTFLOC
PILOT
LEONORA
LEONORA
ACRIMET
DELLO
SERTIC
WALEU
GOLLER
MULTIMIX
MEGANEW
GRAFSET
Ano VI | Nº 1450
56
100
TOTAL
Livro de ponto
Und
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
300
R$7,06
R$2.118,00
GRAFSET
R$ 133.662,41
Art. 70• O pagamento será efetuado através da Tesouraria, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s)
e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada:
1. Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la
encaminhado por meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Baraúna, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico;
2. Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e
Municipal, essenciais a liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal;
1. indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1° O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2° Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9°. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em imprensa oficial.
Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na imprensa oficial do ÓRGÃO GERENCIADOR (www.diariomunicipai.com.br/femurn).
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições:
a) Deverão ser entregue os produtos em até 24 (VINTE E QUATRO) horas, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da
ordem de compra, nos quantitativos desejados;
1. Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados;
2. A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração Municipal, observado os limites geográficos do Município de Baraúna/RN;
3. As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:
12.01 — O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação.
12.02 — Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta.
12.03 — Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matricula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo
recebimento.
12.04 — Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo: a) Por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1 — a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2 — o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referencia e a proposta;
a.3 — a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento;
a.4 — a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
a.5 — o objeto esteja adequado para utilização.
12.05 — O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 70, b. É importante, ainda:
a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletionicas tem prazo de
correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.
12.06 — Constatada irregularidades no registro de preço, esta Seção Prefeitura poderá:
1. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
2. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.07 — Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela
Administração.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
1.
2.
3.
4.
advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração
Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 70, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro — O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
1. Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sucessivamente;
2. Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções
previstas na alínea "h" e "c". Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea "d".
Parágrafo Segundo — Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro — Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto — A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto — As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I — Por iniciativa da Administração, quando:
1. não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;
2. recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo
devidamente justificado e aceito pela Administração;
1.
2.
3.
4.
5.
der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
não manter as condições de habilitação;
não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
em razões de interesse público, devidamente justificadas.
lI — Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. 1,
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57
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
da Lei n° 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da
mesma lei, no que couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa,deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da
Prefeita Municipal.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis n°. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Baraúna/RN, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular
fornecedor.
Baraúna/RN, 03 de novembro 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
ANTONIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
Prefeita Municipal
IZAIAS DANTAS BARBOZA - ME
ÍTELO ISRAEL DANTAS BARBOZA
Representante legal
TESTEMUNHAS
Publicado por:
MADSON FERREIRA DE MELO
Código Identificador: 66952197
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
EDITAL 001/2014 - CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
Excelentíssimo Senhor PAULO DE SOUZA SEGUNDO, Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN no uso de suas atribuições e nos termos dos itens 12.3; 12.4; 12.5 e 12.8 do Edital Nº. 001/2014 e em
conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público em tela ocorrida pelos Decretos de Nº. 009/2015 e 011/2015 publicados nos dias 27.02.2015 e 19.03.2015 nas Edições de
nº. 1357 e 1371 do DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE realizado pela Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN destinado à seleção de candidatos para
preenchimento, sob Regime Estatutário, de cargos vagos no Quadro Permanente do Município de Boa Saúde, Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLVE:
Art. 1º - Considerando o descumprimento do item 12.9 do Edital 001/2014 do servidor efetivo o Sr. OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO, nomeado através da Portaria n° 256/2015, publicada
em 11 de junho de 2015, Edição n°1427do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, para o cargo de Advogado, lotado na Secretaria de Assistência Social, Habitação, Trabalho e
Renda, permitindo à Prefeitura Municipal de Boa Saúde convocar o próximo candidato aprovado.
Art. 2° - CONVOCA o candidato listado abaixo para nomeação, de acordo com a classificação obtida ao qual concorreu.
CARGO: 301 Advogado
INSCRIÇÃO
110023242
NOME
Itamar Xavier de Souza
CLASSIFICAÇÃO
4
NOTA FINAL
6,67
CPF
962868493
IDENTIDADE
1943105 RN
Boa Saúde/RN, 13 de julho de 2015.
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
CIRO LAMARK COSTA HOLANDA
Código Identificador: 5B40BA25
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
EDITAL 001/2014 - CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
Excelentíssimo Senhor PAULO DE SOUZA SEGUNDO, Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN no uso de suas atribuições e nos termos dos itens 12.3; 12.4; 12.5 e 12.8 do Edital Nº. 001/2014 e em
conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público em tela ocorrida pelo Decreto Nº. 009/2015 e 011/2015 publicado em 27.02.2015 e 19.03.2015 nas edições nº. 1357 e
1371 do DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE realizado pela Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN destinado à seleção de candidatos para preenchimento,
sob Regime Estatutário, de cargos vagos no Quadro Permanente do Município de Boa Saúde, Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLVE:
Art. 1º - Considerando o não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis como previsto no item 12.5 do Edital 001/2014, do candidato para o CARGO: 105 Coveiro o Sr. JOSE
ANDRIER DOS SANTOS, 3° colocado, sob inscrição n° 110040783, convocado através de correspondência direta, como também em ato convocatório publicado no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – Edição de n° 1436, em 24 de junho de 2015.
Art. 2° - CONVOCA o candidato listado abaixo para nomeação, de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes para o cargo ao qual concorreu, no Quadro Permanente da
Prefeitura.
CARGO: 105 Coveiro
INSCRIÇÃO
110018745
NOME
Renan Rosemberg de Oliveira
CLASSIF.
4
NOTA FINAL
5,29
CPF
8252694403
IDENTIDADE
002370891 RN
Boa Saúde/RN, 13 de julho de 2015.
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
CIRO LAMARK COSTA HOLANDA
Código Identificador: 3C44D575
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
EDITAL 001/2014 - CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
Excelentíssimo Senhor PAULO DE SOUZA SEGUNDO, Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN no uso de suas atribuições e nos termos dos itens 12.3; 12.4; 12.5 e 12.8 do Edital Nº. 001/2014 e em
conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público em tela ocorrida pelos Decretos de Nº. 009/2015 e 011/2015 publicados nos dias 27.02.2015 e 19.03.2015 nas Edições de
nº. 1357 e 1371 do DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE realizado pela Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN destinado à seleção de candidatos para
preenchimento, sob Regime Estatutário, de cargos vagos no Quadro Permanente do Município de Boa Saúde, Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLVE:
Art. 1º - Considerando o descumprimento dos itens 12.8 e 12.9 do Edital 001/2014 o servidor efetivo o Sr. ANDSON ANGELO CRUZ BATISTA, nomeado através da Portaria n° 209/2015, publicada em
07 de maio de 2015, Edição n°1403 do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, para o cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação, permitindo à Prefeitura
Municipal de Boa Saúde convocar o próximo candidato aprovado.
Art. 2° - CONVOCA o candidato listado abaixo para nomeação, de acordo com a classificação obtida ao qual concorreu.
CARGO: 104 Motorista
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58
INSCRIÇÃO
110017331
NOME
Heriberto Bruno Medeiros de Morais
CLASSIFICAÇÃO
30
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
NOTA FINAL
6,76
CPF
7393752450
IDENTIDADE
002290749 RN
Boa Saúde/RN, 13 de julho de 2015.
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
CIRO LAMARK COSTA HOLANDA
Código Identificador: 5CF65784
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015-PMBD - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 00000072/2015
INTERESSADO: Prefeitura Municipal, CNPJ nº. 01.612.374/0001-20,
ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Administração,
OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura de material de expediente, aviamentos, corte e costura e outros, destinados a suprir as necessidades das diversas secretarias, programas e órgãos
da prefeitura do município de BODÓ/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Integra a presente
ata de registro de preços, a Secretaria Municipal de Administração, na qualidade de Órgão Gerenciador. A presente ata de registro de preços vigorará por um período de 12 (doze) meses.
Através da presente ATA ficam registrados os preços os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA 01:
EMPRESA: – COMERCIAL APOLO LTDA
CNPJ: 02.440.676/0001-21
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
001402 COPO DESCARTÁVEL 150 ML CAIXA COM 25 PCT, CONTENDO 100 UN DE COPO CADA PAC - Marca.: MINAPLAST CAIXA 120,00 112,900 13.548,00
001488 PILHA PEQUENA PACOTE COM 4 UNIDADE - Marca.: PANASON PACOTE 10,00 4,690 46,90
001520 ALFINETES PARA MURAL / MAPA - Marca.: BACC CAIXA 60,00 9,300 558,00
001523 APONTADOR DE LÁPIS MANUAL UMA ENTRADA - Marca.: CIS CAIXA 160,00 4,000 640,00
001524 ALFINETE DE ESCRITÓRIO NÚMERO 13 - Marca.: CHAPARRAU CAIXA 42,00 22,500 945,00
001526 BARBANTE EM FIBRA DE ALGODÃO TORCIDO, COM 06 (SEIS) FIOS - Marca.: EUROFIOS ROLO 18,00 23,000 414,00
001528 BEXIGAS CORES VARIADAS. PACOTE COM 50 UND. - Marca.:GRAND FESTA PACOTE 200,00 5,600 1.120,00
001530 BORRACHA BRANCA PONTEIRA CAIXA COM 100 UND - Marca.: CAIXA 20,00 16,500 330,00
001534 CANETA DESTACA TEXTO PONTA FACETADA (CORES VARIADAS) C/12 - Marca.: ADECK CAIXA 20,00 17,750 355,00
001535 CANETA Esferográfica ESCRITA Média CORES VARIADAS CAIXA COM 50 UND - Marca.: ECONOMIC CAIXA 40,00 33,450 1.338,00
001536 CARTOLINA COMUM (CORES VARIADAS) - Marca.: VMP UNIDADE 350,00 0,550 192,50
001537 CARTOLINA GUACHE (CORES VARIADAS) - Marca.: VMP UNIDADE 350,00 1,150 402,50
001539 CLIPS EM Aço COM ACABAMENTO NIQUELADO Nº 2/0 COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM - Marca.: ACC CAIXA 80,00 2,550 204,00
001540 CLIPS EM AçO COM ACABAMENTO NIQUELADO Nº 3 COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM - Marca.: ACC CAIXA 80,00 2,400 192,00
001542 COLA LÍQUIDA GLITER - Marca.: ACRILEX CAIXA 25,00 16,900 422,50
001543 COLA PARA ISOPOR - Marca.: KOALA UNIDADE 40,00 3,490 139,60
001544 COLA EM BASTÃO TIPO VELAS - Marca.: REND PACOTE 12,00 42,000 504,00
001550 COLEçãO HIDROCOR PONTA FINA COM 12 CORES - Marca.: LEO&LEO CAIXA 90,00 3,500 315,00
001551 CORRETOR LÍQUIDO BRANCO BASE ÁGUA - Marca.: DELTA CAIXA 25,00 16,200 405,00
001553 ENVELOPE 41 X 31CM - Marca.: KRAFT UNIDADE 700,00 0,500 350,00
001554 ENVELOPE PARDO 240X340 - Marca.: KRAFT UNIDADE 700,00 0,290 203,00
001555 ENVELOPE SACO 176X250 - Marca.: KRAFT UNIDADE 700,00 0,230 161,00
001556 ENVELOPE SACO 229X324 - Marca.: KRAFT UNIDADE 700,00 0,290 203,00
001557 ESTILETE GRANDE CORPO Plástico Lâmina EM Aço ANTIFER RUGEM COM TRAVA DE Segurança - Marca.: CIS CAIXA 30,00 30,900 927,00
001561 FITA ADESIVA, CREPE, NA COR BEGE, DIMENSÃO 19MM X 50 M - Marca.: TARTAN ROLO 300,00 8,100 2.430,00
001563 FOLHA E. V. A. - Marca.: IDEL UNIDADE 400,00 1,790 716,00
001564 FOLHA ISOPOR 10MM - Marca.: ISOPOR UNIDADE 150,00 3,500 525,00
001565 FOLHA ISOPOR 20MM - Marca.: ISOPOR UNIDADE 150,00 7,450 1.117,50
001566 FOLHA ISOPOR 40MM - Marca.: ISOPOR UNIDADE 150,00 14,650 2.197,50
001567 FOLHA ISOPOR 30MM - Marca.: ISOPOR UNIDADE 150,00 10,900 1.635,00
001568 GIZ DE CERA - Marca.: KOALA CAIXA 90,00 1,300 117,00
001570 GRAMPEADOR METÁLICO PARA GRAMPEAR 25 FOLHAS DE PAPEL 75G/M2 - Marca.: ADECK UNIDADE 45,00 41,200 1.854,00
001571 LÁPIS MINA GRAFITE N.02 FORMATO CILÍNDRICO - Marca.: CIS CAIXA 90,00 55,400 4.986,00
001572 LIVRO DE ATA COM 100 FOLHAS NUMERADAS - Marca.: GRAFISET UNIDADE 80,00 12,900 1.032,00
001574 MASSA DE MODELAR CX C/06 UND - Marca.: KOALA CAIXA 80,00 1,590 127,20
001575 PAPEL A-4 DIMENSÕES 210 X 297MM. CX. COM 10 RESMAS E 500 FOLHAS CADA - Marca.: COPIMAX CAIXA 220,00 195,000 42.900,00
59
Ano VI | Nº 1450
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
001576 PAPEL A4 COLORIDO PACOTE CONTENDO 100 FOLHAS - Marca.: SENINHA PACOTE 90,00 6,500 585,00
001577 PAPEL Camurça (CORES VARIADAS) - Marca.: VMP UNIDADE 300,00 0,850 255,00
001579 PAPEL CREPOM - Marca.: VMP UNIDADE 300,00 0,900 270,00
001580 PAPEL Fotográfico PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA PCT/ PACOTE 50 A4 - Marca.: MULTLASER 35,00 38,900 1.361,50
001581 PAPEL LAMINADO (CORES VARIADAS) - Marca.: VMP UNIDADE 300,00 1,050 315,00
001582 PAPEL MADEIRA - Marca.: JANDAIA UNIDADE 500,00 0,650 325,00
001583 PAPEL PESO 40 TAMANHO Ofício 215X315 PCT. C/100 FOLH AS - Marca.: ROMETEC PACOTE 45,00 15,900 715,50
001584 PASTA DE Papelão COM Elástico - Marca.: COLORPRES UNIDADE 800,00 1,900 1.520,00
001585 PASTA SANFONADA - Marca.: NEWLINE UNIDADE 50,00 25,900 1.295,00
001586 PERFURADOR METÁLICO PARA 40 FOLHAS DE PAPEL - Marca.: ADECK UNIDADE 35,00 109,000 3.815,00
001587 PINCEL Atômico Plástico COM PONTA FASCETADA DE COR AZUL COM 12 UND - Marca.: PILOT CAIXA 13,00 45,900 596,70
001588 PINCEL Atômico Plástico COM PONTA FASCETADA DE COR PRETA COM 12 UND - Marca.: PILOT CAIXA 13,00 45,900 596,70
001589 PINCEL Atômico Plástico COM PONTA FASCETADA DE COR V ERM. COM 12 UND - Marca.: PILOT CAIXA 8,00 45,900 367,20
001590 PINCEL MARCADOR DE TEXTO EM CD DE CORES VARIADAS - Marca.: PILOT UNIDADE 40,00 3,900 156,00
001591 PISTOLA PARA COLA QUENTE GRANDE - Marca.: JOCAR UNIDADE 30,00 23,900 717,00
001594 TESOURA MODELO ESCOLAR - Marca.: LEO&LEO UNIDADE 400,00 2,200 880,00
001595 TESOURA GRANDE DE Escritório C/ Lâmina DE Aço Inoxidável - Marca.: MAPED UNIDADE 30,00 9,750 292,50
001596 TESOURA PARA PICOTAR - Marca.: GOLLER UNIDADE 40,00 6,900 276,00
001608 BARBANTE EM FIBRA DE ALGODÃO TORCIDO, COM 08(OITO) F IOS - Marca.: EUROFIOS ROLO 20,00 38,900 778,00
001609 BORRACHA DE APAGAR NÃO TÓXICA CAIXA COM 40 UNIDADES - Marca.: MAKE+ CAIXA 30,00 10,500 315,00
001611 GIZ COLORIDO PARA QUADRO ESCOLAR - Marca.: DELTA CAIXA 60,00 2,650 159,00
001612 PALITO PARA PICOLÉ PACOTE COM 100 UNIDADES - Marca.: PACOTE 100,00 2,750 275,00
001613 PASTA CATÁLOGO CAP 100 PLÁSTICOS - Marca.: ACP UNIDADE 40,00 21,900 876,00
001614 PRANCHETA EM ACRILICO COM PEGADOR DE PAPEIS TAMANHO MINIMO OFICIO - Marca.: WALEU UNIDADE 30,00 15,900 477,00
001615 REABASTECEDOR DE PINCEL ATÔMICO CORES CARIADAS, CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: BIC CAIXA 7,00 49,900 349,30
001616 RÉGUA EM PLÁSTICO INCOLOR 30 CM - Marca.: WALEU UNIDADE 200,00 0,650 130,00
001617 RÉGUA EM PLÁSTICO INCOLOR 50 CM - Marca.: WALEU UNIDADE 200,00 2,800 560,00
001618 TINTA GUACHE CAIXA COM 6 UNIDADES - Marca.: KOALA CAIXA 150,00 3,100 465,00
001619 TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBO NAS CORES PRETA E AZUL 42ML CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: PILOT CAIXA 4,00 50,200 200,80
001659 PAPEL CELOFANE EM CORES DIVERSAS EM DIMENSÕES DE 85X100CM - Marca.: VMP UNIDADE 300,00 0,900 270,00
001666 FITA COLORIDA METALOÍDE 10MM C/ 50MT - Marca.: LANTE ROLO 5,00 5,690 28,45
001684 BALÃO C/ 50 UNIDADES EM PACOTE - Marca.: GRAN FESTA PACOTE 180,00 5,750 1.035,00
001688 FITA DE CETIM 10MM - Marca.: PROGRESSO UNIDADE 5,00 3,550 17,75
001689 FITA DE CETIM 15MM - Marca.: PROGRESSO UNIDADE 5,00 4,300 21,50
001690 FITA DE CETIM 22MM - Marca.: PROGRESSO UNIDADE 5,00 6,300 31,50
001691 FITA DE CETIM 7MM - Marca.: PROGRESSO UNIDADE 5,00 17,900 89,50
001698 FITA DUPLA FACE 16MM POR 30MTS - Marca.: FITPEL UNIDADE 30,00 6,900 207,00
001699 FITA KRAFT 18MM POR 50MM - Marca.: SCOTCH UNIDADE 30,00 15,750 472,50
001701 LÁPIS DE COR C/ 12 - Marca.: LEO&LEO UNIDADE 100,00 3,950 395,00
001702 LÁPIS GRAFITTE C/100 - Marca.: LEO&LEO UNIDADE 60,00 33,900 2.034,00
001708 TINTA SPLAY CROMADO/DOURADO - Marca.: COLORGIM UNIDADE 20,00 44,900 898,00
001710 TESOURA 8,5 - Marca.: ADECK UNIDADE 35,00 16,500 577,50
001716 COLA LÍQUIDA GLITER 23G - Marca.: ACRILEX UNIDADE 50,00 16,900 845,00
001770 PINCEL ATÔMICO PLÁSTICO COM PONTA FASCETADA DE COR VERDE COM 12 - Marca.: PILOT CAIXA 8,00 45,900 367,20
001773 ROLO DE TNT AMARELO ROLO COM 100 METROS - Marca.: SANTA FÉ ROLO 15,00 199,000 2.985,00
001774 ROLO DE TNT BRANCO ROLO COM 100 METRO - Marca.: SANTA FÉ ROLO 15,00 199,000 2.985,00
001775 ROLO DE TNT AZUL ROLO COM 100 METRO - Marca.: SANTA FÉ ROLO 15,00 199,000 2.985,00
001776 ROLO DE TNT VERDE ROLO COM 100 METRO - Marca.: SANTA FÉ ROLO 15,00 199,000 2.985,00
001777 ROLO DE TNT VERMELHO ROLO COM 100 METRO - Marca.: SANTA FÉ ROLO 15,00 199,000 2.985,00
001779 REABASTECEDOR PARA ALMOFADA DE CARIMBO AZUL CAIXA C/6UNIDADES - Marca. BIC CAIXA 2,00 24,900 49,80
001780 REABASTECEDOR DE ALMOFADA DE CARIMBO NA COR PRETA ROLO COM 100 METRO - Marca.: BIC - CAIXA 4,00 24,900 99,60
001786 FOLHA DE PAPEL COLOR SET - Marca.: VMP UNIDADE 300,00 0,850 255,00
001789 GLITER CAIXA C/ 12 EM CORES VARIADAS - Marca.: GLINO CAIXA 310,00 8,900 2.759,00
003250 FITA DE CETIM NA LARGURA DE 10MM EM CORE VARIADAS - Marca.: PROGRESSO UNIDADE 10,00 3,550 35,50
003268 EVA CORES VARIADAS - Marca.: IDEL FOLHA 50,00 1,790 89,50
003291 GRAMPOS PARA GRAMPEADOR PEQUENOS - Marca.: ACC CAIXA 100,00 2,050 205,00
003292 PAPEL A-4 PESO 60 - Marca.: ROMETEC RESMA 30,00 10,900 327,00
003293 CRACHÂS - Marca.: ACP UNIDADE 200,00 1,000 200,00
003294 PAPEL SEDA PARA ARTESANATO EM CORES VARIADAS - Marca.: VMP FOLHA 50,00 0,180 9,00
60
Ano VI | Nº 1450
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
003296 PINTURA A DEDO TRABALHOS ESCOLARES - Marca.: KOALA CAIXA 30,00 2,950 88,50
003297 CALCULADORA - Marca.: TSM UNIDADE 20,00 8,100 162,00
003329 PASTA A-Z USUAL OFLL - TRIGADA COM 20 UND EM CAIXA - Marca.: FRAMA CAIXA 250,00 9,750 2.437,50
003332 PISTOLA PARA COLA QUENTE - PEQUENA - Marca.: JOCAR UNIDADE 30,00 16,900 507,00
005681 BLOCO DE RECADO AUTO-ADESIVO REMOVIVEL, MINIMO DE 100 FOLHAS MEDINDO 75X102 - Marca.: NOTEFIX BLOCO 150,00 4,100 615,00
005682 ARQUIVO MORTO PLASTICO POLIONDA TAMANHO OFICIO - Mar ca.: POLIBRAZ CAIXA 530,00 6,100 3.233,00
005683 ESTILETE PEQUENO CORPO PLASTICO EM AÇO ANTIFERRUGE M COM TRAVA DE SEGURANÇA - Marca.: CIS CAIXA 30,00 16,200 486,00
005684 FITA ADESIVA TRANSPARENTE DIMENSÃO 12MM X 33M - Marca.: FITPEL ROLO 300,00 1,050 315,00
005685 LIVRO DE PONTO COM 100 FOLHAS - Marca.: GRAFISET UNIDADE 110,00 14,150 1.556,50
VALOR GLOBAL R$ 138.122,20 (cento e trinta e oito mil cento e vinte e dois reais e vinte centavos)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
001402 COPO DESC. 150 ML CAIXA COM 25 PCT, CONTENDO 100 UNIDADES DE COPO CADA PAC - Marca.: MINAPLAST CAIXA 20,00 112,900 2.258,00
001488 PILHA PEQUENA PACOTE COM 4 UNIDADE - Marca.: PANASON PACOTE 10,00 4,690 46,90
001520 ALFINETES PARA MURAL / MAPA - Marca.: BACC CAIXA 20,00 9,300 186,00
001523 APONTADOR DE LÁPIS MANUAL UMA ENTRADA - Marca.: CIS CAIXA 10,00 4,000 40,00
001524 ALFINETE DE ESCRITÓRIO NÚMERO 13 - Marca.: CHAPARRAU CAIXA 2,00 22,500 45,00
001528 BEXIGAS CORES VARIADAS. PACOTE COM 50 UND. - Marca.: GRAN FESTA PACOTE 50,00 5,600 280,00
001530 BORRACHA BRANCA PONTEIRA CAIXA COM 100 UND - Marca.: CAIXA 10,00 16,500 165,00
001534 CANETA DESTACA TEXTO PONTA FACETADA (CORES VARIADAS) CAIXA C/12 - Marca.: ADECK 10,00 17,750 177,50
001535 CANETA Esferográfica ESCRITA Média CORES VARIADAS CAIXA COM 50 UND - Marca.: ECONOMIC CAIXA 10,00 33,450 334,50
001536 CARTOLINA COMUM (CORES VARIADAS) - Marca.: VMP UNIDADE 5,00 0,550 27,50
001537 CARTOLINA GUACHE (CORES VARIADAS) - Marca.: VMP UNIDADE 50,00 1,150 57,50
001539 CLIPS EM Aço COM ACABAMENTO NIQUELADO Nº 2/0 COM TR ATAMENTO ANTIFERRUGEM - Marca.: ACC CAIXA 30,00 2,550 76,50
001540 CLIPS EM Aço COM ACABAMENTO NIQUELADO Nº 3 COM TRATATAMENTO ANTIFERRUGEM - Marca.: ACC CAIXA 30,00 2,400 72,00
001543 COLA PARA ISOPOR - Marca.: KOALA UNIDADE 20,00 3,490 69,80
001544 COLA EM BASTÃO TIPO VELAS - Marca.: REND PACOTE 2,00 42,000 84,00
001550 Coleção HIDROCOR PONTA FINA COM 12 CORES - Marca.: LEO&LEO CAIXA 10,00 3,500 35,00
001551 CORRETOR LÍQUIDO BRANCO BASE ÁGUA - Marca.: DELTA CAIXA 10,00 16,200 162,00
001553 ENVELOPE 41 X 31CM - Marca.: KRAFT UNIDADE 200,00 0,500 100,00
001554 ENVELOPE PARDO 240X340 - Marca.: KRAFT UNIDADE 200,00 0,290 58,00
001555 ENVELOPE SACO 176X250 - Marca.: KRAFT UNIDADE 200,00 0,230 46,00
001556 ENVELOPE SACO 229X324 - Marca.: KRAFT UNIDADE 200,00 0,290 58,00
001557 ESTILETE GRANDE CORPO Plástico Lâmina EM Aço ANTIFER RUGEM COM TRAVA DE Segurança - Marca.: CIS CAIXA 5,00 30,900 154,50
001561 FITA ADESIVA, CREPE, NA COR BEGE, DIMENSÃO 19MM X 50 M - Marca.: TARTAN ROLO 100,00 8,100 810,00
001563 FOLHA E. V. A. - Marca.: IDEL UNIDADE 100,00 1,790 179,00
001565 FOLHA ISOPOR 20MM - Marca.: ISOPOR UNIDADE 50,00 7,450 372,50
001567 FOLHA ISOPOR 30MM - Marca.: ISOPOR UNIDADE 50,00 10,900 545,00
001568 GIZ DE CERA - Marca.: KOALA CAIXA 10,00 1,300 13,00
001570 GRAMPEADOR METÁLICO PARA GRAMPEAR 25 FOLHAS DE PAPEL 75G/M2 - Marca.: ADECK UNIDADE 20,00 41,200 824,00
001571 LÁPIS MINA GRAFITE N.02 FORMATO CILÍNDRICO - Marca.:CIS CAIXA 5,00 55,400 277,00
001572 LIVRO DE ATA COM 100 FOLHAS NUMERADAS - Marca.: GRAFISET UNIDADE 20,00 12,900 258,00
001575 PAPEL A-4 DIMENSÕES 210 X 297MM. CX. COM 10 RESMAS DE 500 FOLHAS CADA - Marca.: COPIMAX CAIXA 10,00 195,000 1.950,00
001576 PAPEL A4 COLORIDO PACOTE CONTENDO 100 FOLHAS – Marca: SENINHA PACOTE 10,00 6,500 65,00
001577 PAPEL Camurça (CORES VARIADAS) - Marca.: VMP UNIDADE 50,00 0,850 42,50
001579 PAPEL CREPOM - Marca.: VMP UNIDADE 50,00 0,900 45,00
001581 PAPEL LAMINADO (CORES VARIADAS) - Marca.: VMP UNIDADE 50,00 1,050 52,50
001582 PAPEL MADEIRA - Marca.: JANDAIA UNIDADE 100,00 0,650 65,00
001583 PAPEL PESO 40 TAMANHO Ofício 215X315 PCT. C/100 FOLH AS - Marca.: ROMETEC PACOTE 10,00 15,900 159,00
001584 PASTA DE Papelão COM Elástico - Marca.: COLORPRES UNIDADE 200,00 1,900 380,00
001585 PASTA SANFONADA - Marca.: NEWLINE UNIDADE 10,00 25,900 259,00
001586 PERFURADOR METÁLICO PARA 40 FOLHAS DE PAPEL – Marca: ADEK UNIDADE 20,00 109,000 2.180,00
001587 PINCEL Atômico Plástico COM PONTA FASCETADA DE COR A ZUL COM 12 UND - Marca.: PILOT CAIXA 5,00 45,900 229,50
001588 PINCEL Atômico Plástico COM PONTA FASCETADA DE COR PRETA COM 12 UND - Marca.: PILOT CAIXA 5,00 45,900 229,50
001589 PINCEL Atômico Plástico COM PONTA FASCETADA DE COR V ERM. COM 12 UND - Marca.: PILOT CAIXA 5,00 45,900 229,50
001590 PINCEL MARCADOR DE TEXTO EM CD DE CORES VARIADAS - Marca.: PILOT UNIDADE 5,00 3,900 19,50
001591 PISTOLA PARA COLA QUENTE GRANDE - Marca.: JOCAR UNIDADE 10,00 23,900 239,00
001595 TESOURA GRANDE DE Escritório C/ Lâmina DE Aço Inoxidável - Marca.: MAPED UNIDADE 10,00 9,750 97,50
001609 BORRACHA DE APAGAR NÃO TÓXICA CAIXA COM 40 UNIDADES - Marca.: MAKE+ CAIXA 10,00 10,500 105,00
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Ano VI | Nº 1450
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
001611 GIZ COLORIDO PARA QUADRO ESCOLAR - Marca.: DELTA CAIXA 10,00 2,650 26,50
001613 PASTA CATÁLOGO CAP 100 PLÁSTICOS - Marca.: ACP UNIDADE 10,00 21,900 219,00
001615 REABASTECEDOR DE PINCEL ATÔMICO CORES CARIADAS, CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: BIC CAIXA 2,00 49,900 99,80
001659 PAPEL CELOFANE EM CORES DIVERSAS EM DIMENSÕES DE 85X100CM - Marca.: VMP UNIDADE 50,00 0,900 45,00
001684 BALÃO C/ 50 UNIDADES EM PACOTE - Marca.: GRAN FESTA PACOTE 50,00 5,750 287,50
001702 LÁPIS GRAFITTE C/100 - Marca.: LEO&LEO UNIDADE 10,00 33,900 339,00
001716 COLA LÍQUIDA GLITER 23G - Marca.: ACRILEX UNIDADE 10,00 16,900 169,00
001770 PINCEL ATÔMICO PLÁSTICO COM PONTA FASCETADA DE COR V ERDE COM 12 - Marca.: PILOT CAIXA 5,00 45,900 229,50
001773 ROLO DE TNT AMARELO ROLO COM 100 METROS - Marca.: SANTA FÉ ROLO 2,00 199,000 398,00
001774 ROLO DE TNT BRANCO ROLO COM 100 METROS - Marca.: SANTA FÉ ROLO 2,00 199,000 398,00
001775 ROLO DE TNT AZUL ROLO COM 100 METROS - Marca.: SANTA FÉ ROLO 2,00 199,000 398,00
001776 ROLO DE TNT VERDE ROLO COM 100 METROS - Marca.: SANTA FÉ ROLO 2,00 199,000 398,00
001777 ROLO DE TNT VERMELHO ROLO COM 100 METROS - Marca.: SANTA FÉ ROLO 2,00 199,000 398,00
001779 REABASTECEDOR PARA ALMOFADA DE CARIMBO AZUL CAIXA C/ 6 UNIDADES - Marca. BIC CAIXA 1,00 24,900 24,90
001780 REABASTECEDOR DE ALMOFADA DE CARIMBO NA COR PRETA CAIXA C/ 6 UNIDADES - Marca. BIC - CAIXA 1,00 24,900 24,90
001789 GLITER CAIXA C/ 12 EM CORES VARIADAS - Marca.: GLINO CAIXA 10,00 8,900 89,00
003268 EVA CORES VARIADAS - Marca.: IDEL FOLHA 50,00 1,790 89,50
003291 GRAMPOS PARA GRAMPEADOR PEQUENOS - Marca.: ACC CAIXA 50,00 2,050 102,50
003293 CRACHÂS - Marca.: ACP UNIDADE 200,00 1,000 200,00
003297 CALCULADORA - Marca.: TSM UNIDADE 10,00 8,100 81,00
003329 PASTA A-Z USUAL OFLL - TRIGADA COM 20 UND EM CAIXA - Marca.: FRAMA CAIXA 200,00 9,750 1.950,00
003332 PISTOLA PARA COLA QUENTE - PEQUENA - Marca.: JOCAR UNIDADE 10,00 16,900 169,00
005681 BLOCO DE RECADO AUTO-ADESIVO REMOVIVEL, MINIMO DE 10 0 FOLHAS MEDINDO 75X102 - Marca.: NOTEFIX BLOCO 50,00 4,100 205,00
005682 ARQUIVO MORTO PLASTICO POLIONDA TAMANHO OFICIO - Mar ca.: POLIBRAZ CAIXA 100,00 6,100 610,00
005683 ESTILETE PEQUENO CORPO PLASTICO EM AÇO ANTIFERRUGE M COM TRAVA DE SEGURANÇA - Marca.: CIS CAIXA 5,00 16,200 81,00
005684 FITA ADESIVA TRANSPARENTE DIMENSÃO 12MM X 33M - Mar ca.: FITPEL ROLO 100,00 1,050 05,00
005685 LIVRO DE PONTO COM 100 FOLHAS - Marca.: GRAFISET UNIDADE 20,00 14,150 283,00
VALOR GLOBAL R$ 21.579,80 (Vinte e um mil quinhentos e setenta e nove reais e oitenta centavos)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
001402 COPO DESCARTÁVEL 150 ML CX C/ 25 PCT, CONTENDO 100 UNIDADES DE COPO CADA PAC - Marca.: MINAPLAST CAIXA 100,00 112,900 11.290,00
001488 PILHA PEQUENA PACOTE COM 4 UNIDADE - Marca.: PANASON PACOTE 5,00 4,690 23,45
001520 ALFINETES PARA MURAL / MAPA - Marca.: BACC CAIXA 20,00 9,300 186,00
001523 APONTADOR DE LÁPIS MANUAL UMA ENTRADA - Marca.: CIS CAIXA 50,00 4,000 200,00
001524 ALFINETE DE ESCRITÓRIO NÚMERO 13 - Marca.: CHAPARRAU CAIXA 2,00 22,500 45,00
001526 BARBANTE EM FIBRA DE ALGODÃO TORCIDO, COM 06 (SEIS) FIOS - Marca.: EUROFIOS ROLO 10,00 23,000 230,00
001528 BEXIGAS CORES VARIADAS. PACOTE COM 50 UND. - Marca.: GRANFESTA PACOTE 50,00 5,600 280,00
001530 BORRACHA BRANCA PONTEIRA CAIXA COM 100 UND - Marca.: CAIXA 10,00 16,500 165,00
001534 CANETA DESTACA TEXTO PONTA FACETADA (CORES VARIADAS) C/12 - Marca.: ADECK CAIXA 5,00 17,750 88,75
001535 CANETA Esferográfica ESCRITA Média CORES VARIADAS CAIXA COM 50 UND - Marca.: ECONOMIC CAIXA 10,00 33,450 334,50
001536 CARTOLINA COMUM (CORES VARIADAS) - Marca.: VMP UNIDADE 100,00 0,550 55,00
001537 CARTOLINA GUACHE (CORES VARIADAS) - Marca.: VMP UNIDADE 100,00 1,150 115,00
001539 CLIPS EM Aço COM ACABAMENTO NIQUELADO Nº 2/0 COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM - Marca.: ACC CAIXA 30,00 2,550 76,50
001540 CLIPS EM Aço COM ACABAMENTO NIQUELADO Nº 3 COM TRATA CAIXA 30,00 2,550 76,50 CA 20,00 2,400 48,00
001542 COLA LÍQUIDA GLITER - Marca.: ACRILEX CAIXA 20,00 16,900 338,00
001543 COLA PARA ISOPOR - Marca.: KOALA UNIDADE 30,00 3,490 104,70
001544 COLA EM BASTÃO TIPO VELAS - Marca.: REND PACOTE 5,00 42,000 210,00
001550 Coleção HIDROCOR PONTA FINA COM 12 CORES - Marca.: LEO&LEO CAIXA 20,00 3,500 70,00
001551 CORRETOR LÍQUIDO BRANCO BASE ÁGUA - Marca.: DELTA CAIXA 3,00 16,200 48,60
001553 ENVELOPE 41 X 31CM - Marca.: KRAFT UNIDADE 100,00 0,500 50,00
001554 ENVELOPE PARDO 240X340 - Marca.: KRAFT UNIDADE 100,00 0,290 29,00
001555 ENVELOPE SACO 176X250 - Marca.: KRAFT UNIDADE 100,00 0,230 23,00
001556 ENVELOPE SACO 229X324 - Marca.: KRAFT UNIDADE 100,00 0,290 29,00
001557 ESTILETE GRANDE CORPO Plástico Lâmina EM Aço ANTIFER RUGEM COM TRAVA DE Segurança - Marca.: CIS CAIXA 10,00 30,900 309,00
001558 ESTILETE PEQUENO CORPO Plástico EM Aço ANTIFERRUGEM COM TRAVA DE Segurança - Marca.: CIS UNIDADE 10,00 1,350 13,50
001563 FOLHA E. V. A. - Marca.: IDEL UNIDADE 300,00 1,790 537,00
001564 FOLHA ISOPOR 10MM - Marca.: ISOPOR UNIDADE 100,00 3,500 350,00
001565 FOLHA ISOPOR 20MM - Marca.: ISOPOR UNIDADE 100,00 7,450 745,00
001566 FOLHA ISOPOR 40MM - Marca.: ISOPOR UNIDADE 100,00 14,650 1.465,00
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Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
001567 FOLHA ISOPOR 30MM - Marca.: ISOPOR UNIDADE 100,00 10,900 1.090,00
001568 GIZ DE CERA - Marca.: KOALA CAIXA 50,00 1,300 65,00
001570 GRAMPEADOR METÁLICO PARA GRAMPEAR 25 FOLHAS DE PAPEL UNIDADE 30,00 41,200 1.236,00
001571 LÁPIS MINA GRAFITE N.02 FORMATO CILÍNDRICO - Marca. CIS: CAIXA 10,00 55,400 554,00
001572 LIVRO DE ATA COM 100 FOLHAS NUMERADAS - Marca.: GRAFISET UNIDADE 30,00 12,900 387,00
001574 MASSA DE MODELAR CX C/06 UND - Marca.: KOALA CAIXA 50,00 1,590 79,50
001575 PAPEL A-4 DIMENSÕES 210 X 297MM. CX. COM 10 RESMAS DE 500 FOLHAS CADA Marca: COPIMAX CAIXA 20,00 195,000 3.900,00
001576 PAPEL A4 COLORIDO PACOTE CONTENDO 100 FOLHAS – Marca: SENINHA PACOTE 30,00 6,500 195,00
001577 PAPEL Camurça (CORES VARIADAS) - Marca.: VMP UNIDADE 100,00 0,850 85,00
001579 PAPEL CREPOM - Marca.: VMP UNIDADE 200,00 0,900 180,00
001580 PAPEL Fotográfico PARA IMPRESSORA JATO DE TINTA PCT/ 50 A4 - Marca.: MULTLASER PACOTE 5,00 38,900 194,50
001581 PAPEL LAMINADO (CORES VARIADAS) - Marca.: VMP UNIDADE 200,00 1,050 210,00
001582 PAPEL MADEIRA - Marca.: JANDAIA UNIDADE 200,00 0,650 130,00
001583 PAPEL PESO 40 TAMANHO Ofício 215X315 PCT. C/100 FOLH AS - Marca.: ROMETEC PACOTE 20,00 15,900 318,00
001584 PASTA DE Papelão COM Elástico - Marca.: COLORPRES UNIDADE 300,00 1,900 570,00
001585 PASTA SANFONADA - Marca.: NEWLINE UNIDADE 10,00 25,900 259,00
001586 PERFURADOR METÁLICO PARA 40 FOLHAS DE PAPEL - Marca. ADECK UNIDADE 20,00 109,000 2.180,00
001587 PINCEL Atômico Plástico COM PONTA FASCETADA DE COR AZUL COM 12 UND - Marca.: PILOT CAIXA 5,00 45,900 229,50
001588 PINCEL Atômico Plástico COM PONTA FASCETADA DE COR PRETA COM 12 UND - Marca.: PILOT CAIXA 5,00 45,900 229,50
001589 PINCEL Atômico Plástico COM PONTA FASCETADA DE COR VERM. COM 12 UND - Marca.: PILOT CAIXA 5,00 45,900 229,50
001590 PINCEL MARCADOR DE TEXTO EM CD DE CORES VARIADAS - Marca.: PILOT UNIDADE 15,00 3,900 58,50
001591 PISTOLA PARA COLA QUENTE GRANDE - Marca.: JOCAR UNIDADE 20,00 23,900 478,00
001594 TESOURA MODELO ESCOLAR - Marca.: LEO&LEO UNIDADE 100,00 2,200 220,00
001595 TESOURA GRANDE DE Escritório C/ Lâmina DE Aço INOXIDAVEL - Marca.: MAPED UNIDADE 20,00 9,750 195,00
001596 TESOURA PARA PICOTAR - Marca.: GOLLER UNIDADE 10,00 6,900 69,00
001608 BARBANTE EM FIBRA DE ALGODÃO TORCIDO, COM 08(OITO) FIOS - Marca.: EUROFIOS ROLO 10,00 38,900 389,00
001609 BORRACHA DE APAGAR NÃO TÓXICA CAIXA COM 40 UNIDADES - Marca.: MAKE+ CAIXA 10,00 10,500 105,00
001611 GIZ COLORIDO PARA QUADRO ESCOLAR - Marca.: DELTA CAIXA 10,00 2,650 26,50
001612 PALITO PARA PICOLÉ PACOTE COM 100 UNIDADES - Marca.: PACOTE 100,00 2,750 275,00
001613 PASTA CATÁLOGO CAP 100 PLÁSTICOS - Marca.: ACP UNIDADE 10,00 21,900 219,00
001614 PRANCHETA EM ACRILICO COM PEGADOR DE PAPEIS TAMANHO MINIMO OFICIO - Marca.: WALEU UNIDADE 50,00 15,900 795,00
001615 REABASTECEDOR DE PINCEL ATÔMICO CORES CARIADAS, CAIX A COM 12 UNIDADES - Marca.: BIC CAIXA 2,00 49,900 99,80
001616 RÉGUA EM PLÁSTICO INCOLOR 30 CM - Marca.: WALEU UNIDADE 100,00 0,650 65,00
001618 TINTA GUACHE CAIXA COM 6 UNIDADES - Marca.: KOALA CAIXA 100,00 3,100 310,00
001619 TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBO NAS CORES PRETA E AZUL 42ML CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: PILOT CAIXA 2,00 50,200 100,40
001659 PAPEL CELOFANE EM CORES DIVERSAS EM DIMENSÕES DE 85X100CM - Marca.: VMP UNIDADE 300,00 0,900 70,00
001666 FITA COLORIDA METALOÍDE 10MM C/ 50MT - Marca.: LANTE ROLO 10,00 5,690 56,90
001684 BALÃO C/ 50 UNIDADES EM PACOTE - Marca.: GRAN FESTA PACOTE 100,00 5,750 575,00
001688 FITA DE CETIM 10MM - Marca.: PROGRESSO UNIDADE 10,00 3,550 35,50
001689 FITA DE CETIM 15MM - Marca.: PROGRESSO UNIDADE 10,00 4,300 43,00
001690 FITA DE CETIM 22MM - Marca.: PROGRESSO UNIDADE 10,00 6,300 63,00
001691 FITA DE CETIM 7MM - Marca.: PROGRESSO UNIDADE 10,00 17,900 179,00
001698 FITA DUPLA FACE 16MM POR 30MTS - Marca.: FITPEL UNIDADE 10,00 6,900 69,00
001699 FITA KRAFT 18MM POR 50MM - Marca.: SCOTCH UNIDADE 20,00 15,750 315,00
001700 JUTA CRUA MÉDIA - Marca.: ESTILOTEX METRO 20,00 15,500 310,00
001701 LÁPIS DE COR C/ 12 - Marca.: LEO&LEO UNIDADE 100,00 3,950 395,00
001702 LÁPIS GRAFITTE C/100 - Marca.: LEO&LEO UNIDADE 20,00 33,900 678,00
001708 TINTA SPLAY CROMADO/DOURADO - Marca.: COLORGIM UNIDADE 30,00 44,900 1.347,00
001711 TINTA P/ TECIDO 250ML - Marca.: ACRILEX UNIDADE 100,00 16,200 1.620,00
001716 COLA LÍQUIDA GLITER 23G - Marca.: ACRILEX UNIDADE 50,00 16,900 845,00
001770 PINCEL ATÔMICO PLÁSTICO COM PONTA FASCETADA DE COR V ERDE COM 12 - Marca.: PILOT CAIXA 5,00 45,900 229,50
001773 ROLO DE TNT AMARELO ROLO COM 100 METROS - Marca.: SANTA FÉ ROLO 5,00 199,000 995,00
001774 ROLO DE TNT BRANCO ROLO COM 100 METROS - Marca.: SANTA FÉ ROLO 5,00 199,000 995,00
001775 ROLO DE TNT AZUL ROLO COM 100 METROS - Marca.: SANTA FÉ ROLO 5,00 199,000 995,00
001776 ROLO DE TNT VERDE ROLO COM 100 METROS - Marca.: SANTA FÉ ROLO 5,00 199,000 995,00
001777 ROLO DE TNT VERMELHO ROLO COM 100 METROS - Marca.: SANTA FÉ ROLO 5,00 199,000 995,00
001780 REABASTECEDOR DE ALMOFADA DE CARIMBO NA COR PRETA - Marca.: BIC CAIXA 1,00 24,900 24,90
001786 FOLHA DE PAPEL COLOR SET - Marca.: VMP UNIDADE 200,00 0,850 170,00
001789 GLITER CAIXA C/ 12 EM CORES VARIADAS - Marca.: GLINO CAIXA 100,00 8,900 890,00
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Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
003224 CANETA PERMANENTE P/ TECIDO EM ALGODÃO E OUTROS GESSO, CERAMICA, ISOPÔ E PAPELÃO - Marca.: ACRILPEN CAIXA 30,00 31,200 936,00
003250 FITA DE CETIM NA LARGURA DE 10MM EM CORE VARIADAS - Marca.: PROGRESSO UNIDADE 10,00 3,550 35,50
003257 TELAS PARA ARTESANATO EM PINTURA EM TAMANHOS E FORMAS DIFERENTES P/ TRAB. - Marca.: SOUZA UNIDADE 30,00 10,900 327,00
003262 COLA CASCOREZ PARA BISCUIT - Marca.: CASCOREZ UNIDADE 15,00 28,100 421,50
003264 COLA PARA DECOUPAGEM PARA A FIXACÇÃO DA DECOUPAGEM - Marca.: GLITER UNIDADE 15,00 31,900 478,50
003267 LANTEJOULAS DECORRAÇÃO EM TECIDO E OUTROS TIPOS DE ATERSANATO - Marca.: LANTECOR PACOTE 20,00 3,100 62,00
003270 BOLA DE ISOPOR PARA DECORAÇÃO EM ARTESANATO NO TAMANHO DE 75MM - Marca.: STYROFORM PACOTE 20,00 36,900 738,00
003271 COLA INSTANTANEA CONFECÇÃO DE ARTESANATOS - Marca.: BRASCOLOK UNIDADE 15,00 9,400 141,00
003287 AGULHA DE TAPEÇARIA AGULHAS PARA BORDADOS EM JUTA - Marca.: IMPORTADA UNIDADE 25,00 5,450 136,25
003291 GRAMPOS PARA GRAMPEADOR PEQUENOS - Marca.: ACC CAIXA 50,00 2,050 102,50
003292 PAPEL A-4 PESO 60 - Marca.: ROMETEC RESMA 20,00 10,900 218,00
003294 PAPEL SEDA PARA ARTESANATO EM CORES VARIADAS - Marca.: VMP FOLHA 50,00 0,180 9,00
003295 PAPEL CONTATO - Marca.: PLASTIFIK FOLHA 25,00 2,200 55,00
003296 PINTURA A DEDO TRABALHOS ESCOLARES - Marca.: KOALA CAIXA 30,00 2,950 88,50
003298 ALFINETE PARA COSTURA - Marca.: IARA CAIXA 2,00 8,100 16,20
003329 PASTA A-Z USUAL OFLL - TRIGADA COM 20 UND EM CAIXA - Marca.: FRAMA CAIXA 100,00 9,750 975,00
003332 PISTOLA PARA COLA QUENTE - PEQUENA - Marca.: JOCAR UNIDADE 20,00 16,900 338,00
005681 BLOCO DE RECADO AUTO-ADESIVO REMOVIVEL, MINIMO DE 100 FOLHAS MEDINDO 75X102 - Marca.: NOTEFIX BLOCO 50,00 4,100 205,00
005682 ARQUIVO MORTO PLASTICO POLIONDA TAMANHO OFICIO - Marca.: POLIBRAZ CAIXA 100,00 6,100 610,00
005683 ESTILETE PEQUENO CORPO PLASTICO EM AÇO ANTIFERRUGE M COM TRAVA DE SEGURANÇA - Marca.: CIS CAIXA 100,00 16,200 1.620,00
005684 FITA ADESIVA TRANSPARENTE DIMENSÃO 12MM X 33M - Mar ca.: FITPEL ROLO 100,00 1,050 105,00
005685 LIVRO DE PONTO COM 100 FOLHAS - Marca.: GRAFISET UNIDADE 10,00 14,150 141,50
005692 CLAREADOR PARA TECIDO CX/12 UNIDADES - Marca.: ACRIL CAIXA 2,00 44,750 89,50
005693 TINTA BRANCA PARA TECIDO CAIXA COM 12 UNIDADES - Mar ca.: ACRILEX CAIXA 3,00 44,750 134,25
005694 TINTA MARFIM RF 529 PARA TECIDO CAIXA COM 12 UNIDADE S - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005695 TINTA AMARELO PELE RF 538 PARA TECIDO CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 4,00 38,900 155,60
005696 TINTA PÊSSEGO RF 566 PARA TECIDO CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 4,00 38,900 155,60
005697 TINTA SALMÃO BEBÊ RF 812 PARA TECIDO CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005698 TINTA SALMÃO RF 518 PARA TECIDO CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005699 TINTA AMARELO CANARIO RF 589 PARA TECIDO CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005700 TINTA AMARELO BEBÊ RF 808 PARA TECIDO CAIXA COM 12 U NIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005701 TINTA AMARELO LIMÃO RF 504 PARA TECIDO CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005702 TINTA AMARELO OURO PARA TECIDO RF. 505 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 6,00 38,900 233,40
005703 TINTA AMARELO CADMIO PARA TECIDO RF. 536 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005704 TINTA LARANJA PARA TECIDO RF. 517 CAIXA COM 12 UNIDA DES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005705 TINTA CENOURA PARA TECIDO RF. 576 CAIXA COM 12 UNIDA DES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005706 TINTA TANGERINA PARA TECIDO RF. 801 CAIXA COM 12 UNI DES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005707 TINTA CORAL PARA TECIDO RF. 586 CAIXA COM 12 UNIDADE - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005708 TINTA VERMELHO FOGO PARA TECIDO RF. 507 CAIXA COM 12 DES - Marca.: ACRILEX BCAIXA 2,00 38,900 77,80
005709 TINTA VERMELHO VIVO PARA TECIDO RF. 541 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 6,00 38,900 233,40
005710 TINTA VERMELHO TOMATE PARA TECIDO RF. 583 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005711 TINTA VERMELHO ESCARLATE PARA TECIDO RF. 508 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005712 TINTA GOIABA QUEIMADA PARA TECIDO RF. 805 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005713 TINTA PURPURA PARA TECIDO RF. 550 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 6,00 38,900 233,40
005714 TINTA VERMELHO CARMIM PARA TECIDO RF. 509 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005715 TINTA VERMELHO QUEIMADO PARA TECIDO RF. 588 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005716 TINTA VINHO PARA TECIDO RF. 565 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 6,00 38,900 233,40
005717 TINTA ROSA BEBE PARA TECIDO RF. 813 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005718 TINTA ROSA PARA TECIDO RF. 537 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005719 TINTA ROSA CHÁ PARA TECIDO RF. 567 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005720 TINTA ROSA ESCURO PARA TECIDO RF. 542 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005721 TINTA MAGENTA PARA TECIDO RF. 549 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005722 TINTA FUCHSIA PARA TECIDO RF. 804 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 3,00 38,900 116,70
005724 TINTA LAVANDA PARA TECIDO RF. 587 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005725 TINTA ROSA CICLAME PARA TECIDO RF. 581 CAIXA COM12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005726 TINTA LILAS BEBE PARA TECIDO RF. 809 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005727 TINTA LILAS PARA TECIDO RF. 528 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005728 TINTA VIOLETA COLBATO PARA TECIDO RF. 540 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005729 TINTA VIOLETA PARA TECIDO RF. 516 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
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005730 TINTA AZUL CERULEO PARA TECIDO RF. 568 CAIXA COM 1212 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005731 TINTA AZUL MAR PARA TECIDO RF. 535 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005732 TINTA AZUL CARIBE PARA TECIDO RF. 576 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005733 TINTA AZUL CELESTE PARA TECIDO RF. 503 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005734 TINTA AZUL INVERNO PARA TECIDO RF. 584 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005735 TINTA AZUL TURQUESA PARA TECIDO RF. 501 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005736 TINTA AZUL ULTRAMAR PARA TECIDO RF. 576 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005737 TINTA AZUL COLBATO PARA TECIDO RF. 502 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005738 TINTA AZUL MARINHO PARA TECIDO RF. 544 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005739 TINTA AZUL PETROLEO PARA TECIDO RF. 596 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005740 TINTA VERDE GLACIAL PARA TECIDO RF. 552 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005741 TINTA AZUL BEBE PARA TECIDO RF. 811 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005742 TINTA ACQUA MARINHO PARA TECIDO RF. 809 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005743 TINTA VERDE MAÇÃ PARA TECIDO RF. 802 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005744 TINTA VERDE BEBE PARA TECIDO RF. 810 CAIXA COM 12 UN IDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 4,00 38,900 155,60
005745 TINTA VERDE FOLHA PARA TECIDO RF. 510 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 6,00 38,900 233,40
005746 TINTA VERDE ABACATE PARA TECIDO RF. 572 CAIXA COM 12 CAIXA 2,00 38,900 77,80
005747 TINTA VERDE PISTACHE PARA TECIDO RF. 570 CAIXA COM 1 CAIXA 4,00 38,900 155,60
005748 TINTA VERDE MUSGO PARA TECIDO RF. 513 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 6,00 38,900 233,40
005749 TINTA VERDE GAMA PARA TECIDO RF. 582 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005750 TINTA VERDE VERONESE PARA TECIDO RF. 512 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005751 TINTA VERDE OLIVIA PARA TECIDO RF. 545 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 6,00 38,900 233,40
005752 TINTA VERDE BANDEIRA PARA TECIDO RF. 511 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 3,00 38,900 116,70
005753 TINTA VERDE PINHEIRO PARA TECIDO RF. 546 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 3,00 38,900 116,70
005754 TINTA VERDE PANTANO PARA TECIDO RF. 860 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005755 TINTA OCRE OURO PARA TECIDO RF. 573 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 6,00 38,900 233,40
005756 TINTA SIENA NATURAL PARA TECIDO RF. 539 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 6,00 38,900 233,40
005757 TINTA CARAMELO PARA TECIDO RF. 539 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 3,00 38,900 116,70
005758 TINTA CERAMICA PARA TECIDO RF. 506 CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 6,00 38,900 233,40
005759 TINTA CAPUCINO RF 585 PARA TECIDO CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005760 TINTA JACARANDÁ BEBÊ RF 807 PARA TECIDO CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005761 TINTA MARRON RF 531 PARA TECIDO CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 4,00 38,900 155,60
005762 TINTA TERÁ QUEIMADA RF 514 PARA TECIDO CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 1,00 38,900 38,90
005763 TINTA SÉPIA RF 551 PARA TECIDO CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 6,00 38,900 233,40
005764 TINTA CINZA LUNAR RF 574 PARA TECIDO CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 6,00 38,900 233,40
005765 TINTA PRETO RF 520 PARA TECIDO CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 38,900 77,80
005766 TINTA PRETO 35ML RF 808 PARA PINTURA EM ACRIPUFF - M - Marca.: ACRILEX UNIDADE 15,00 4,500 67,50
005767 TINTA BRANCO 35ML RF 519 PARA PINTURA EM ACRIPUFF - Marca.: ACRILEX UNIDADE 20,00 4,500 90,00
005768 TINTA MARFIM 35ML RF 529 PARA PINTURA EM ACRIPUFF - Marca.: ACRILEX UNIDADE 10,00 4,500 45,00
005769 TINTA PÊSSEGO 35ML RF 566 PARA PINTURA EM ACRIPUFF - Marca.: ACRILEX UNIDADE 15,00 4,500 67,50
005770 TINTA AMARELO BEBE 35ML RF 808 PARA PINTURA EM ACRIPUFF - Marca.: ACRILEX UNIDADE 20,00 4,500 90,00
005771 TINTA AMARELO LIMÃO 35ML RF 504 PARA PINTURA EM ACRIPUFF - Marca.: ACRILEX UNIDADE 10,00 4,500 45,00
005772 TINTA AMARELO OURO 35ML RF 538 PARA PINTURA EM ACRIPUFF - Marca.: ACRILEX UNIDADE 30,00 4,500 135,00
005773 TINTA LARANJA 35ML RF 517 PARA PINTURA EM ACRIPUFF - Marca.: ACRILEX UNIDADE 10,00 4,500 45,00
005774 TINTA VERMELHO VIVO 35ML RF 808 PARA PINTURA EM ACRIPUFF - Marca.: ACRILEX UNIDADE 20,00 4,500 90,00
005775 TINTA VERMELHO FOGO 35ML RF 507 PARA PINTURA EM ACRI PUFF - Marca.: ACRILEX UNIDADE 20,00 4,500 90,00
005776 TINTA MAGENTA 35ML RF 549 PARA PINTURA EM ACRIPUFF - Marca.: ACRILEX UNIDADE 10,00 4,500 45,00
005777 TINTA ROSA BEBE 35ML RF 813 PARA PINTURA EM ACRIPUFF - Marca.: ACRILEX UNIDADE 10,00 4,500 45,00
005778 TINTA ROSA CHÁ 35ML RF 567 PARA PINTURA EM ACRIPUFF - Marca.: ACRILEX UNIDADE 15,00 4,500 67,50
005779 TINTA ROSA 35ML RF 537 PARA PINTURA EM ACRIPUFF - Marca.: ACRILEX UNIDADE 10,00 4,500 45,00
005780 TINTA LILAS BEBE 35ML RF 809 PARA PINTURA EM ACRIPUPUFF - Marca.: ACRILEX UNIDADE 10,00 4,500 45,00
005781 TINTA LILAS 35ML RF 528 PARA PINTURA EM ACRIPUFF - Marca.: ACRILEX UNIDADE 15,00 4,500 67,50
005782 TINTA VIOLETA COBALTO 35ML RF 540 PARA PINTURA EM ACRIPUFF - Marca.: ACRILEX UNIDADE 10,00 4,500 45,00
005783 TINTA AZUL BEBE 35ML RF 811 PARA PINTURA EM ACRIPUFF - Marca.: ACRILEX UNIDADE 10,00 4,500 45,00
005784 TINTA AZUL CELESTE 35ML RF 503 PARA PINTURA EM ACRIPUFF - Marca.: ACRILEX UNIDADE 15,00 4,500 67,50
005785 TINTA AZUL CARIBE 35ML RF 560 PARA PINTURA EM ACRIPU PUFF - Marca.: ACRILEX UNIDADE 10,00 4,500 45,00
005786 TINTA AZUL COBALTO 35ML RF 502 PARA PINTURA EM ACRIPPUFF - Marca.: ACRILEX UNIDADE 10,00 4,500 45,00
005787 TINTA AZUL TURQUESA 35ML RF 501 PARA PINTURA EM ACRIPUFF - Marca.: ACRILEX UNIDADE 10,00 4,500 45,00
005788 TINTA VERDE BEBE 35ML RF 810 PARA PINTURA EM ACRIPUFF - Marca.: ACRILEX UNIDADE 20,00 4,500 90,00
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Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
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005789 TINTA VERDE PISTACHE 35ML RF 570 PARA PINTURA EM ACRIPUFF - Marca.: ACRILEX UNIDADE 20,00 4,500 90,00
005790 TINTA VERDE ABACATE 35ML RF 572 PARA PINTURA EM ACRIPUFF - Marca.: ACRILEX UNIDADE 15,00 4,500 67,50
005791 TINTA VERDE MUSGO 35ML RF 513 PARA PINTURA EM ACRIPUFF - Marca.: ACRILEX UNIDADE 25,00 4,500 112,50
005792 TINTA SIENA NATURAL 35ML RF 539 PARA PINTURA EM ACRIPUFF - Marca.: ACRILEX UNIDADE 20,00 4,500 90,00
005793 TINTA MARRON 35ML RF 531 PARA PINTURA EM ACRIPUFF - Marca.: ACRILEX UNIDADE 15,00 4,500 67,50
005794 TINTA CINZA LUNAR 35ML RF 574 PARA PINTURA EM ACRIPUFF - Marca.: ACRILEX UNIDADE 20,00 4,500 90,00
005795 TINTA SPLAY BRONZE - Marca.: TEKBOND UNIDADE 15,00 31,900 478,50
005796 TINTA SPLAY PRETO - Marca.: TEKBOND UNIDADE 10,00 31,900 319,00
005797 TINTA SPLAY PRATA - Marca.: TEKBOND UNIDADE 15,00 31,900 478,50
005798 TINTA SPLAY VERDE - Marca.: TEKBOND UNIDADE 10,00 31,900 319,00
005799 TINTA SPLAY OURO - Marca.: TEKBOND UNIDADE 15,00 31,900 478,50
005800 COLA PEMANENTE PARA TECIDO CAIXA COM 12 UNIDADES - Marca.: ACRILEX CAIXA 2,00 53,900 107,80
005801 BASE INCOLOR 35ML PARA PINTURA EM ACRIPUFF EM TECIDO RF 806 - Marca.: ACRILEX UNIDADE 10,00 4,450 44,50
005802 CANETA DE COR AMARELO OURO PARA TECIDO RF 505 - Marca.: ACRILPEN UNIDADE 5,00 5,200 26,00
005803 CANETA DE COR LARANJA PARA TECIDO RF 517 - Marca.: ACRILPEN UNIDADE 5,00 5,200 26,00
005804 CANETA DE COR VERMELHO FOGO PARA TECIDO RF 507 - Marca.: ACRILPEN UNIDADE 5,00 5,200 26,00
005805 CANETA DE COR VINHO PARA TECIDO RF 565 - Marca.: ACRILPEN UNIDADE 5,00 5,200 26,00
005806 CANETA DE COR ROSA PARA TECIDO RF 537 - Marca.: ACRILPEN UNIDADE 5,00 5,200 26,00
005807 CANETA DE COR VIOLETA PARA TECIDO RF 516 - Marca.: ACRILPEN UNIDADE 5,00 5,200 26,00
005808 CANETA DE COR AZUL CELESTE PARA TECIDO RF 503 – Marca: ACRILPEN UNIDADE 5,00 5,200 26,00
005809 CANETA DE AZUL TURQUESA PARA TECIDO RF 501 - Marca.: ACRILPEN UNIDADE 5,00 5,200 26,00
005810 CANETA DE VERDE FOLHA PARA TECIDO RF 510 - Marca.: ACRILPEN UNIDADE 5,00 5,200 26,00
005811 CANETA DE COR VERDE MUSGO PARA TECIDO RF 513 – Marca: ACRILPEN UNIDADE 5,00 5,200 26,00
005812 CANETA DE COR MARROM PARA TECIDO RF 531 - Marca.: ACRILPEN UNIDADE 5,00 5,200 26,00
005813 CANETA DE COR PRETO PARA TECIDO RF 520 - Marca.: ACRILPEN UNIDADE 5,00 5,200 26,00
005814 CANETA DE COR BRANCO PARA TECIDO - Marca.: ACRILPEN UNIDADE 5,00 5,200 26,00
005815 JUTA NA COR VERMELHA - Marca.: ESTILOTEX METRO 50,00 15,500 775,00
005816 JUTA NA COR VERDE - Marca.: ESTILOTEX METRO 50,00 15,500 775,00
005817 JUTA NA COR DOURADA - Marca.: ESTILOTEX METRO 50,00 15,500 775,00
005818 JUTA NA COR AZUL - Marca.: ESTILOTEX METRO 50,00 15,500 775,00
005819 JUTA NA COR BRANCA - Marca.: ESTILOTEX METRO 50,00 15,500 775,00
005820 AGULHA PARA TAPEÇARIA Nº 13 PACOTE COM 10 UNIDADES - Marca.: SINGER PACOTE 3,00 9,650 28,95
005821 AGULHA PARA TAPEÇARIA Nº 14 PACOTE COM 10 UNIDADES - Marca.: SINGER PACOTE 3,00 9,650 28,95
005822 AGULHA PARA TAPEÇARIA Nº 16 PACOTE COM 10 UNIDADES - Marca.: SINGER PACOTE 3,00 15,500 46,50
005823 AGULHA PARA TAPEÇARIA Nº 18 PACOTE COM 10 UNIDADES - Marca.: SINGER PACOTE 3,00 18,200 54,60
005824 AGULHA DE COSTURA A MÃO EM AÇO NIQUELADO C/20 UNI - Nº03, Nº07, Nº08 E Nº10 - Marca.: ROYAL PACOTE 10,00 2,500 25,00
005825 AGULHA DE BORDADO Nº18 PACOTE COM 10 UNIDADES - Marca.: COATS PACOTE 5,00 5,500 27,50
005826 AGULHA DE BORDADO Nº20 PACOTE COM 10 UNIDADES – Marca: COATS PACOTE 5,00 5,500 27,50
005827 AGULHA DE BORDADO Nº22 PACOTE COM 10 UNIDADES - Marca.: COATS PACOTE 5,00 5,500 27,50
005828 AGULHA DE BORDADO Nº24 PACOTE COM 10 UNIDADES - Marca.: COATS PACOTE 5,00 5,500 27,50
005829 AGULHA PARA CROCHÊ - Nº02, Nº4, Nº06, Nº08, Nº10 E Nº12 CAIXA COM 6 UNIDADES - Marca.: TUPILA CAIXA 15,00 28,900 433,50
005830 FORMA PARA OVO DE PASCOA TAMANHO COM 250G IMPORTADA - Marca.: UNIDADE 15,00 2,850 42,75
005831 FORMA PARA OVO DE PASCOA TAMANHO COM 500G IMPORTADA - Marca.: UNIDADE 15,00 3,450 51,75
005832 FORMA PARA OVO DE PASCOA TAMANHO COM 150G IMPORTADA - Marca.: UNIDADE 15,00 2,300 34,50
005833 FORMA PARA TRUNFAS EM FORMA DE BOLO COM 50G CARTELA 6 UNIDADES - Marca.: CRISTAL PACOTE 15,00 3,900 58,50
005834 FORMAS PARA TRUNFAS EM FORMA DE CORAÇÃO CARTELA COM PACOTE 6,00 5,750 34,50
005835 REVISTA DE PONTOS PARA BORDADO EM PONTO CRUZ - Marca.: CORRENTE UNIDADE 5,00 9,900 49,50
005836 REVISTA PARA BORDADO EM TAPEÇARIA - Marca.: CORRENTE UNIDADE 5,00 9,900 49,50
005837 REVISTA PARA BORDADO EM BONECOS DE PANO - Marca.: CORRENTE UNIDADE 5,00 9,900 49,50
005838 REVISTA PARA TRABALHOS DE FUXICOS EM RETALHOS DE PAN OS COLORIDOS - Marca.: CORRENTE UNIDADE 5,00 9,900 49,50
005839 REVISTA PARA TRABALHOS EM FELTROS - Marca.: CORRENTE UNIDADE 5,00 9,900 49,50
005840 REVISTA PARA TRABALHOS EM CROCHÊ - Marca.: CORRENTE UNIDADE 5,00 9,900 49,50
005841 LÃ PARA TAPEÇARIA NOVELO COM 100G PACOTE COM 5 UNIDA DES EM CORES VARIADAS - Marca.: DE PRIMEIRA PACOTE 50,00 5,950 297,50
005842 LINHA PARA CROCHÊ NOVELO COM 1000 METROS EM CORES VA RIADAS - Marca.: CLEA UNIDADE 50,00 14,900 745,00
005843 LINHA PARA CROCHÊ NOVELO COM 1000 METROS MESCLADA EM CORES VARIADAS - Marca.: CLEA UNIDADE 50,00 14,900 745,00
005844 LINHA DE COSTURA 100% ALGODÃO NOVELO COM 1000 METROS EM CORES VARIADAS - Marca.: CLEA UNIDADE 20,00 14,900 298,00
005845 TECIDO DE SACARIA ALVEJADO EM METROS - Marca.: RAYAN METRO 50,00 15,800 790,00
005846 MASSA PRONTA PARA BISCUITES COM 1KG - Marca.: POLYCO QUILO 15,00 21,200 318,00
005847 MASSA ACRÍLICA PARA ARTESANATO GALÃO COM 3,5KG - Marca.: LUKSCOLOR GALÃO 5,00 74,000 370,00
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005848 VASELINA LIQUIDA FRASCO COM 100ML - Marca.: POLYCOL UNIDADE 20,00 4,450 89,00
005849 CREME PARA BISCUIT "POTE" - Marca.: POLYCOL UNIDADE 5,00 11,500 57,50
005850 KIT ESTECAS PARA BISCUIT CARTELA COM 14 UNIDADES - Marca.: BLUESTAR PACOTE 5,00 61,150 305,75
005851 PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO Nº02 LIXADO - PACOTE C OM 12 UNIDADES - Marca.: CONDOR PACOTE 2,00 8,300 16,60
005852 PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO Nº04 LIXADO - PACOTE COM 12 UNIDADES - Marca.: CONDOR PACOTE 2,00 8,650 17,30
005853 PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO Nº06 LIXADO - PACOTE COM 12 UNIDADES - Marca.: CONDOR PACOTE 2,00 8,750 17,50
005854 PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO Nº08 LIXADO - PACOTE COM 12 UNIDADES - Marca.: CONDOR PACOTE 2,00 9,100 18,20
005855 PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO Nº10 LIXADO - PACOTE COM 12 UNIDADES - Marca.: CONDOR PACOTE 2,00 9,500 19,00
005856 PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO Nº12 LIXADO - PACOTE COM 12 UNIDADES - Marca.: CONDOR PACOTE 2,00 9,900 19,80
005857 PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO Nº14 LIXADO - PACOTE COM 12 UNIDADES - Marca.: CONDOR PACOTE 2,00 10,700 21,40
005858 PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO Nº20 LIXADO - PACOTE COM 12 UNIDADES - Marca.: CONDOR PACOTE 2,00 15,900 31,80
005859 PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO Nº24 LIXADO - PACOTE COM 12 UNIDADES - Marca.: CONDOR PACOTE 2,00 20,450 40,90
005860 CONJUNTO DE BANHEIRO COM 3 PEÇAS EM TECIDO CRU 100% ALGODÃO - Marca.: RAYANE CONJUNTO 20,00 28,000 560,00
005861 CONJUNTO PAGÃO PACOTE COM 5 PEÇAS - Marca.: BIJOO CONJUNTO 40,00 13,900 556,00
005862 CAIXA PARA EMBALAGEM DE TRUFAS MODELO BORBOLETA - PACOTE COM 25 UNIDADES - Marca.: ARTESANAL PACOTE 10,00 24,900 249,00
005863 CAIXA PARA EMBALAGEM DE TRUFAS MODELO PIRÂMIDE - PACOTE COM 25 UNIDADES - Marca.: ARTESANAL PACOTE 10,00 24,900 249,00
005864 CAIXA PARA EMBALAGEM DE TRUFAS MODELO CORAÇÃO - PACOTE COM 25 UNIDADES - Marca.: ARTESANAL PACOTE 10,00 24,900 249,00
005865 CAIXA DE COLA SUPER BONDER COM 24 CARTELA DE 3G CADA - Marca.: BRASCOLA CAIXA 5,00 139,000 695,00
005866 CAIXA QUADRADA EM MDF NO TAMANHO 10X10X5 - Marca.: ARTESANAL UNIDADE 25,00 12,900 322,50
005867 CAIXA QUADRADA EM MDF NO TAMANHO 12X12X5 - Marca.: ARTESANAL UNIDADE 25,00 13,900 347,50
005868 CAIXA QUADRADA EM MDF NO TAMANHO 7X7 - Marca.: ARTESANAL UNIDADE 100,00 5,950 595,00
005869 CAIXA REDONDA EM MDF Nº 10=12-AX31.5 DE DIÂMETRO – Marca: ARTESANAL UNIDADE 50,00 12,900 645,00
005870 TECIDO EM FELTRO PARA TRABALHO ARTESANAIS EM CORES VARIADAS – Marca: SANTA FÉ METRO 50,00 20,900 1.045,00
005871 TECIDO EM CHITA 100% ALGODÃO EM CORES E ESTAMPAS VAR METRO 50,00 12,900 645,00
005872 TECIDO EM CHITÃO 100% ALGODÃO EM CORES E ESTAMPAS VARIADAS – Marca: FABRIL METRO 50,00 12,900 645,00
005873 TECIDO EM VOAL EM CORES VARIADAS - Marca.: CORTEX METRO 50,00 15,500 775,00
005874 TECIDO OXFORD 100% POLYESTER CORES VARIADAS – Marca: GERALDO ARAÚJO METRO 50,00 11,650 582,50
005875 TECIDO PARA FRALDAS 100% ALGODÃO BRANCO - Marca.: DOHLER METRO 200,00 14,100 2.820,00
005876 TECIDO 100% ALGODÃO EM CORES VARIADAS - Marca.: TRICOLINE METRO 200,00 28,900 5.780,00
005877 TECIDO 100% ALGODÃO EM CORES E ESTAMPAS VARIADAS INFANTIL - Marca.: TRICOLINE METRO 200,00 28,900 5.780,00
005878 TECIDO FLANELADO EM CORES E ESTAMPAS VARIADAS INFANTIL - Marca.: COTEMINAS METRO 120,00 15,200 1.824,00
005879 TECIDO FLANELADO LISO EM CORES VARIADAS - Marca.: COTEMINAS METRO 120,00 15,200 1.824,00
005880 TECIDO CRU 100% ALGODÃO - Marca.: NORTISTA METRO 50,00 17,500 875,00
005881 TNT COM ESTAMPAS JUNINAS - Marca.: CATARINENSE ROLO 5,00 199,000 995,00
005882 TNT EM ESTAMPAS DIVERSAS - Marca.: CATARINENSE ROLO 10,00 199,000 1.990,00
005883 PANO DE PRATO LISO BRANCO NOS TAMANHOS 70CMX50CM 100% ALG PACOTE COM 12 UN - Marca.: NOGUEIRA PACOTE 10,00 44,900 449,00
005884 TOALHA DE ROSTO PARA BORDADO 100% ALGODÃO - Marca.: TEKA UNIDADE 100,00 9,900 990,00
005885 TOALHA DE MÃO PARA BORDADO 100% ALGODÃO - Marca.: TEKA UNIDADE 100,00 3,950 395,00
005886 TOALHA DE BANHO PARA BORDADO 100% ALGODÃO - Marca.: TEKA UNIDADE 40,00 23,300 932,00
005887 TOALHA COM CAPUZ PARA BEBE - Marca.: FRUTO MALHA UNIDADE 40,00 17,750 710,00
005888 TOALHA FLARDA BRANCA CAIXA COM 3 UNIDADES - Marca.: INCOFRAL CAIXA 20,00 34,900 698,00
005889 MEIA DE SEDA PARA TRABALHOS ARTESANAIS EM CORES VARIADAS - Marca.: IMPORTADA UNIDADE 50,00 3,150 157,50
005890 MEIA DE SEDA PARA TRABALHOS ARTESANAIS MESCLADAS EM CORES VARIADAS - Marca.: IMPORTADA UNIDADE 50,00 3,800 190,00
005891 FRALDA EM TECIDO BRANCO 100% ALGODÃO PACOTE COM 5 UNIDADES - Marca.: INCONFRAL METRO 200,00 15,500 3.100,00
005892 CALÇA MIJÃO RECEN NASCIDO COM PUNHO NA PERNA EM MALH UNIDADE A 100% ALGODÃO - Marca.: BEBÊ 100% 120,00 4,550 546,00
005893 CAMISETA BORDADA PARA RECEM NASCIDO - Marca.: BEBÊ 1 UNIDADE 120,00 2,950 354,00
005895 KIT DE MEIA COM 3 PARES PARA RECEM NASCIDO - Marca.: RATIMBU KIT 40,00 8,750 350,00
005896 KIT DE BANHO LUXO, ESCOVA, PENTE, SABONETEIRA, PRENDEDOR DE CHUPETA - Marca.: CEFISA KIT 40,00 18,900 756,00
005897 TAPETE EM TECIDO CRU 100% ALGODÃO MEDINDO 47X65CM - Marca.: SM UNIDADE 50,00 33,000 1.650,00
005898 JOGO DE GOZINHA COM 3 PEÇAS EM TECIDO CRU 100% ALGODÃO - Marca.: NOGUEIRA JOGO 20,00 52,900 1.058,00
005899 MOLDE DE SILICONE PARA BISCUIT EM VARIOS TAMANHOS E MODELOS DIFERENTES - Marca.: BLUESTAR UNIDADE 50,00 11,900 595,00
005900 POTE DE VIDRO EM VARIOS TAMANHOS E MODELOS DIFERENTE S - Marca.: INVICTA UNIDADE 100,00 8,750 875,00
005901 ARGOLA PARA CHUVEIRO NIQUELADOS PACOTES COM 100 UNIDADES - Marca.: GAIVOTA PACOTE 10,00 13,800 138,00
005902 AMIDEX PARA PREPARO DE MASSA DE BISCUIT - Marca.: GAIVOTA QUILO 15,00 6,300 94,50
005903 TABUA PARA CORTAR CARNE EM VIDRO TEMPERADO - Marca.: NOGUEIRA UNIDADE 10,00 27,000 270,00
005904 SUPORTE PARA OVOS DE PASCOA GRANDE PACOTE COM 10 UNI DADE - Marca.: ARTESANAL PACOTE 50,00 5,900 295,00
005905 SUPORTE PARA OVOS DE PASCOA MEDIO PACOTE COM 10 UNIDADE - Marca.: ARTESANAL PACOTE 50,00 5,900 295,00
005906 SUPORTE PARA OVOS DE PASCOA PEQUENO PACOTE COM 10 UN IDADE - Marca.: ARTESANAL PACOTE 50,00 3,950 197,50
005907 BETUME DA JUDEIA UTILIZADO NO ENVELHECIMENTO DE PEÇA S DE ARTESANATO FRASCO 1KG - Marca.: ACRILEX QUILO 5,00 9,650 48,25
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Ano VI | Nº 1450
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
005908 VERNIZ GERAL BRILHANTE PARA ACABAMENTO EM ARTESANATO FRASCO COM 100ML - Marca.: ACRILEX UNIDADE 30,00 16,900 507,00
005909 GUARDANAPO DE PAPEL DECORADOS PARA DECOLPAGE - COM 20 FOLHAS - Marca.: TOKE E CRIE PACOTE 2,00 58,300 116,60
005910 COLA PARA DECOPAGEM EM MADEIRA, MDF, GESSO, CERÂMICA POTE COM 100G - Marca.: GLITER POTE 20,00 27,200 544,00
005911 COLA PARA DECOPAGEM EM VIDRO POTE COM 100G - Marca.: GLITER POTE 20,00 27,200 544,00
005912 BICO NYLON PARA ACABAMENTO EM PEÇAS ARTESANAIS PEÇA COM 10MT EM CORES VARIADAS - Marca.: NAJAR PEÇA 20,00 7,100 142,00
005913 BICO DE RENDA PEÇA COM 10MT EM CORES VARIADAS – Marca: VAZ PEÇA 10,00 36,900 369,00
005914 BASE LAMINADA OURO 5,5CM PACOTE COM 50 UNIDADE - Marca.: STALDEN PACOTE 10,00 76,900 769,00
005915 FITA DECORATIVA DE 35MM COM 20MT EM CORES VARIADAS - Marca.: EM FESTA UNIDADE 20,00 9,500 190,00
005916 FITA DECORATIVA DE 20MM COM 20MT EM CORES VARIADAS - Marca.: EM FESTA UNIDADE 20,00 6,900 138,00
005917 FITA DE CETIM DE 50MM COM 10MT - Marca.: PROGRESSO UNIDADE 30,00 16,900 507,00
005918 FITA DE CETIM DE 38MM COM 10MT - Marca.: PROGRESSO UNIDADE 30,00 11,200 336,00
005919 FITA DE CETIM DE 4MM COM 10MT - Marca.: PROGRESSO UNIDADE 30,00 2,350 70,50
005920 FITA DE CETIM DE 100MM COM 10MT - Marca.: PROGRESSO UNIDADE 30,00 31,800 954,00
005921 FITA FLORAL PARA TRABALHOS MANUAIS NA COR VERDE - RO LO COM 30MT - Marca.: IMPORTADA ROLO 20,00 5,100 102,00
005922 PRENDEDOR DE ROUPA EM MADEIRA PACOTE COM 12 UNIDADE - Marca.: CRISTAL PACOTE 50,00 1,450 72,50
005923 MEADAS DE LINHA DE BORDAR CAIXA COM 6 UNIDADES EM CORES VARIADAS - Marca.: COATS CAIXA 50,00 32,900 1.645,00
005924 ENTRE MEIOS PEÇA COM 10MT EM CORES VARIADAS – Marca: NYBC. PEÇA 10,00 21,450 214,50
005925 BANHEIRA PRÁTICA TRANSPARENTE DE 20LT - Marca.: SANR UNIDADE 40,00 33,900 1.356,00
005926 ALFINETE PARA FRAUDAS DE TECIDO CARTELA COM 6 UNIDADES - Marca.: IARA PACOTE 20,00 5,950 119,00
005927 BASE LAMINADA OURO 8CM PACOTE COM 50 UNIDADES – Marca: STALDEN PACOTE 10,00 77,000 770,00
005928 BASE LAMINADA PRATA 8CM PACOTE COM 50 UNIDADES – Marca: STALDEN PACOTE 10,00 77,000 770,00
05929 MANTA ACRILICA PARA ENCHIMENTO DE TRABALHO ARTESANAIS – Marca: ESSENCIAL METRO 15,00 29,300 439,50
005930 FIBRA ACRILICA PARA ENCHIMENTO PACOTE COM 1KG – Marca: ESSENCIAL QUILO 50,00 31,900 1.595,00
005931 ARAME ENCAPADO PARA TRABALHO ARTESANAL Nº 18 PACTE COM 10MT EM CORES VARIADAS - Marca.: IMPORT PACOTE 10,00 11,500 115,00
005932 ARAME ENCAPADO PARA TRABALHO ARTESANAL Nº 22 PACOTE COM 10MT EM CORES VARIADAS - Marca.: IMPORT PACOTE 10,00 6,900 69,00
005933 ARAME ENCAPADO PARA TRABALHO ARTESANAL Nº 26 PACOTE COM 10MT EM CORES VARIADAS - Marca.: IMPORT PACOTE 10,00 4,950 49,50
005934 ARAME OU PISILHOS COLORIDO C/ CABO LONGO P/ CONFEC. DE FLORES ARTESANAIS C/15 UNIDADES - Marca: IMPORT MAÇOS 10,00 2,950 29,50
005935 FIO NYLON PARA FAZER BIGODES DE BICHOS PACOTE COM 20 PACOTE UNIDADE DE 14CM CADA - Marca.: IMPORT 20,00 36,900 738,00
005936 FIO DE SISAL 100% SISAL EM ROLO COM 100MT NO BRAND - Marca.: ROLO 50,00 4,950 247,50
005937 OLHOS MÓVEIS CORES VARIADAS E TAMANHOS DIFERENTES EM PACOTES COM 50 PARES - Marca.: NYBC PACOTE 10,00 4,950 49,50
005938 PALHA DA COSTA NATURAL PARA ORNAMENTAR CESTAS DE PAS COA - Marca.: DEMETRIUS QUILO 10,00 6,200 62,00
005939 PALITO DE SORVETE COM PONTA QUADRADA - PACOTE COM 100 UNIDADE - Marca.: DECORARTE PACOTE 75,00 4,900 367,50
005940 PALITO DE SORVETE COM PONTA REDONDA - PACOTE COM 100 UNIDADE - Marca.: DECORARTE PACOTE 75,00 4,900 367,50
005941 CESTA EM VINE TAMANHO P E FORMAS VARIADAS - Marca.: ARTESANAL UNIDADE 20,00 19,500 390,00
005942 CESTA EM VINE TAMANHO M E FORMAS VARIADAS - Marca.: ARTESANAL UNIDADE 20,00 29,000 580,00
005943 CESTA EM VINE TAMANHO G E FORMAS VARIADAS - Marca.: ARTESANAL UNIDADE 20,00 42,900 858,00
VALOR GLOBAL R$ 137.425,80 (cento e trinta e sete mil quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos)
1. A presenta ATA apresenta o valor total de R$ 297.127,80 (Duzentos e noventa e sete mil cento e vinte e sete reais e oitenta centavos)
2. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições.
3. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no órgão oficial de divulgação
dos atos da ad ministração municipal.
4. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e do Decreto Municipal nº. 03/2015-PMBD, ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
BODÓ/RN, 22 de junho de 2015.
Francisco Santos de Sousa - Contratante
Prefeito Municipal de Bodó/RN
CNPJ: nº 01.612.374/0001-20
Antônio Felix Barbosa Filho - representante
COMERCIAL APOLO LTDA
CNPJ nº 02.440.676/0001-21
Publicado por:
ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS
Código Identificador: 6A33AA9F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
Licitação: PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 007/2015.
Objeto: Contratação Aquisição eventual e futura de gêneros alimentícios para o município de Caiçara do Norte/RN.
Critério de Julgamento: Menor Preço por lote.
Resultado Final:
Mapa de Apuração Final – “Valor por lote”
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Ano VI | Nº 1450
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
Valor
R$ 18.599,70
R$ 3.299,65
R$ 43.148,50
R$ 5.699,65
R$ 5.117,00
R$ 12.999,00
R$ 6.381,30
R$ 1.247,20
R$ 6.000,00
R$ 2.835,50
R$ 4.375,00
R$ 479,90
R$ 37.699,30
R$ 2.269,20
R$ 150.150,90
Valor Global da Licitação: R$ 150.150,90 (Cento e cinquenta mil, cento e sessenta e sete reais e cinquenta centavos).
Data: 10 de julho de 2015.
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
DIEGO PEREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 76083191
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 007/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte/RN, balizado pelo Parecer de Julgamento datado de 10 de julho de 2015, vem ADJUDICAR o resultado da Licitação – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2015, às licitantes conforme abaixo especificado, objetivando a Contratação Aquisição eventual e futura de gêneros alimentícios para o município de Caiçara do Norte/RN.
Lotes
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FRANCINETE SILVA DOS SANTOS - ME
FRANCINETE SILVA DOS SANTOS - ME
Valor
R$ 18.599,70
R$ 3.299,65
R$ 43.148,50
R$ 5.699,65
R$ 5.117,00
R$ 12.999,00
R$ 6.381,30
R$ 1.247,20
R$ 6.000,00
R$ 2.835,50
R$ 4.375,00
R$ 479,90
R$ 37.699,30
R$ 2.269,20
R$ 150.150,90
Caiçara do Norte/RN, em 10 de julho de 2015.
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
DIEGO PEREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 67A3D960
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 007/2015
Circunstanciado pelo Parecer de Julgamento apresentado pelo Pregoeiro desta Prefeitura Municipal, datado do dia 10 de julho de 2015, venho HOMOLOGAR o resultado da Licitação – PREGÃO
PRESENCIAL - SRP Nº 007/2015, à licitante conforme abaixo especificado, objetivando a Contratação Aquisição eventual e futura de gêneros alimentícios para o município de Caiçara do Norte/RN,
haja visto que foi a proposta mais vantajosa apresentada à Edilidade, estando de acordo com as condições de mercado e especificações do Edital.
Lotes
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Vencedor
FRANCINETE SILVA DOS SANTOS - ME
FRANCINETE SILVA DOS SANTOS - ME
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FRANCINETE SILVA DOS SANTOS - ME
FRANCINETE SILVA DOS SANTOS - ME
FRANCINETE SILVA DOS SANTOS - ME
FRANCINETE SILVA DOS SANTOS - ME
FRANCINETE SILVA DOS SANTOS - ME
Valor
R$ 18.599,70
R$ 3.299,65
R$ 43.148,50
R$ 5.699,65
R$ 5.117,00
R$ 12.999,00
R$ 6.381,30
R$ 1.247,20
R$ 6.000,00
R$ 2.835,50
R$ 4.375,00
R$ 479,90
R$ 37.699,30
R$ 2.269,20
R$ 150.150,90
Caiçara do Norte/RN, em 13 de julho de 2015.
Alcides Fernandes Barbosa
Prefeito Municipal
Publicado por:
DIEGO PEREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 60A41C9A
Ano VI | Nº 1450
69
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Deferimento dos candidatos aptos a fazerem a prova para concorrer as Eleições do Conselho Tutelar
CANDIDATOS DEFERIDOS E JULGADOS PARA O PROCESSO UNIFICADO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE CAIÇARA DO NORTE/RN PARA O QUÂDRIANO 2016/2019.
Nº
Candidatos aptos a realizarem a prova de conhecimento especifico no dia 19/07/2015
NOME
CPF
001
MARCOS LOPES PEREIRA
061.224.354-06
002
JONH HEVERTON PEREIRA CABRAL
087.625.724-65
003
GEANE DA SILVA BORGES
032.141.324-58
004
LEONARDO ALMEIDA GOMES
102.794.524-46
005
ANALIGIA MEDINO DA SILVA
045.148.804-00
006
SUZANY MIRANDA DA SILVA RAMOS
700.404.294-40
007
FRANCISCA T DA COSTA RODRIGUES
723.157.684-20
008
TERESA CRISTINA FELIPE
029.238.104-22
009
JANIELSON XAVIER DA SILVA
063.586.924-10
010
JULIANA SIQUEIRA DE SOUZA
071.502.004-86
011
MANUELLE MORAIS DE SOUZA
082.796.274-64
012
SIDCLEY MARTINS DA SILVA
044.960.964-20
Diante da analise da comissão eleitoral e após apresentação das devidas comprovações, estão hábitos os dozes candidatos a cima citados, conforme o edital 001/2015 do Processo Unificado das
Eleições do Conselho Tutelar
CANDIDATOS INDEFERIDOS PARA O PROCESSO UNIFICADO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE CAIÇARA DO NORTE/RN PARA O QUÂDRIANO 2016/2019 BASEADO NO
EDITAL 001/2015
NOME
MOTIVO
A comissão detectou duas irregularidades:
No item 3.8 do edital fala da disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, podendo acumular apenas com a de professor, no
Lucas Toshio
entanto não condiz com a realidade do candidato indeferido.
Kobayashi
No item 3.9 do edital fala que o candidato não pode ser filiado político-partidário, no entanto ao fazermos o levantamento da documentação não localizamos a certidão negativa
emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizado e entregue ao representante do partido em âmbito Municipal comprovando que não tem filiação.
A comissão detectou uma irregularidade:
Mizael Pereira de
No item 3.9 do edital fala que o candidato não pode ser filiado político-partidário, no entanto ao fazermos o levantamento da documentação não localizamos a certidão negativa
Almeida
emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizado e entregue ao representante do partido em âmbito Municipal comprovando que não tem filiação.
A comissão detectou pelo menos duas irregularidade:
No item 3.7 do edital exigi o Ensino Médio completo, no entanto não foi localizando, histórico, diploma, declaração e nada que comprove a conclusão do mesmo.
Elison Guimarães Leão
No item 3.9 do edital fala que o candidato não pode ser filiado político-partidário, no entanto ao fazermos o levantamento da documentação não localizamos a certidão negativa
emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizado e entregue ao representante do partido em âmbito Municipal comprovando que não tem filiação
Os candidatos indeferidos pode apresentar sua defesa de 14/07/2015 a 16/07/2015 segundo o item 5.4 do edital
Atenciosamente,
Diego Pereira de Souza
Presidente do CMDCA
Publicado por:
DIEGO PEREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 4D152A41
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 ANEXO I DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2015
Cargo: 320 Odontólogo
INSCRIÇÃO
100048250
NOME
Jomara Cíntia de Araújo Carneiro
CLASSIFI-CAÇÃO
18
RESERVA DE VAGA
-
NOTA
6,18
DATA NASCIMENTO
08/02/1980
Total de candidatos convocados: 01 (um)
Jucurutu/RN, 13 de Julho de 2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 6838C00D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
GABINETE DA PREFEITA
LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2015
Cria cargo de provimento em comissão que menciona, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Assessor Administrativo, cargo de provimento em comissão de livre escolha e nomeação do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal e a ele diretamente
subordinado, incorporado à Diretoria Geral da Câmara Municipal, com atribuições específicas descriminadas no anexo único desta lei.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 13 de julho de 2015, 109º da Fundação e 61º da Emancipação.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
Ano VI | Nº 1450
70
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
NOMECLATURA: Assessor Administrativo
SIMBOLO: CC3
SALÁRIO BASE: R$ 788,00
FUNÇÃO: Assessorar o superior imediato no desempenho de suas funções, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos.
Acompanhar a execução de tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas para garantir o resultado esperado. Recepcionando pessoas internas e externas à comunidade. Organizar eventos e
viagens e prestar serviços como organização de agenda pessoal, quando solicitado. Emitir informações, analisar dados, controlar e analisar processos, operar máquinas e equipamentos com vistas a
assegurar o eficiente funcionamento da área de atuação. Supervisionar ações, monitorando resultados. Controlar documentos e correspondência. Prestar assessoria, orientação à outros profissionais
em assuntos de sua área de atuação.
OBS: Lotação na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.
Publicado por:
ISABELLE MEDEIROS DE ARAúJO
Código Identificador: 59BED5B4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 291 DE 13 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 707.923.564-20
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 3 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para consulta com paciente.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01
Natal/RN
11/07/2015
RG:
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 420DA1D8
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 292 DE 13 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária
SERVIDOR(A): TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
CARGO: SECRETÁRIO DE SAÚDE
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 140.672.854-34
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 06 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para resolver assuntos relacionados a PPI.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01 diária
Natal-RN
13/07/2015
RG: 253.363 SSP/RN
V. UNIT. R$
R$ 150,00
V. TOTAL
R$ 150,00
Importa a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 57F9A1F9
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 293 DE 14 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diárias
SERVIDOR(A): CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
CARGO: Digitadora de Sistemas
MATRÍCULA: 1006207
DOCUMENTOS
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
CPF: 877.453.484-04
RG: 1.370.539
Ano VI | Nº 1450
71
HORÁRIO DE SAÍDA: 07 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem para Caicó-RN para participar daCapacitação do SINAVISA nos dias 14/07 e 15/07/2015.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
02 diárias
Caicó/RN
14/07 e 15/07/2015
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
V. UNIT. R$
35,00
V. TOTAL
R$ 70,00
Importa a quantia de R$ 70,00 (setenta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 549A65D8
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 223 DE 28 DE MAIO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 02 (duas) diárias
SERVIDOR(A): ALISON VIEIRA DA SILVA
CARGO: COORDENADOR DA VISA
MATRÍCULA: 1006932
DOCUMENTOS
CPF: 045.438.644-33
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA 07 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem para Caicó-RN para participar de Capacitação do SINAVISA nos dias 14/07 e 15/07/2015.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
02
Caicó_RN
14/07 e 15/07/2015
RG:
V. UNIT. R$
R$ 40,00
V. TOTAL
R$ 80,00
Importa a quantia de R$ 80,00 (oitenta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 4E8957D6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015 – Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para recebimento de estudos e projetos de Concessão para a Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Urbanos dos Municípios do CONSÓRCIO PÚBLICO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO VALE DO ASSÚ/RN.
Considerando a manifestação de interesse da EICOMNOR ENGENHARIA, IMPERMEABILIZAÇÃO COMÉRCIO DO NORDESTE LIMITADA em elaborar os estudos e projetos de concessão para a
Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos dos Municípios do CONSÓRCIO PÚBLICO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO VALE DO ASSÚ/RN;
Considerando a decisão deste CONSÓRCIO PÚBLICO, tomada na reunião do dia 11 de Junho de 2015, no sentido de reconhecer o caráter prioritário deste projeto, segundo as diretrizes
governamentais vigentes atuais, assim como no sentido de autorizar a referida empresa a elaborar os estudos acima indicados;
O CONSÓRCIO PÚBLICO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO VALE DO ASSÚ/RN, com fundamento no que dispõe o art. 21 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 31 da
Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 3º da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, decide:
1. Autorizar que a EICOMNOR ENGENHARIA, IMPERMEABILIZAÇÃO COMÉRCIO DO NORDESTE LIMITADA realize os estudos e projetos necessários à concessão em questão, sem prejuízo que
também elaborem os mesmos estudos outras empresas interessadas, que deverão manifestar interesse nos termos do Edital de Chamamento Publico n. 001/2015.
1.1. O CONSÓRCIO ressalta que, no caso de algum dos estudos e projetos apresentados por essa empresa seja utilizado pelo CONSÓRCIO em futuro edital de concessão ou PPP, o ônus do
ressarcimento recairá sobre o vencedor da futura licitação e o montante do ressarcimento será limitado a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
1.2. A empresa deverá encaminhar também a Demonstração de Gastos, que consiste no detalhamento do valor gasto pelo participante para a realização dos estudos, levantamentos e propostas objeto
deste PMI.
1.3. Na preparação da Demonstração de Gastos deverá ser utilizado o formulário (Anexo I), do presente Termo de Autorização, incluídos todos os custos associados à realização dos estudos, que
deverão ser devidamente comprovados.
1.3.1. Para fins de comprovação de gastos, todos os itens incluídos na Demonstração de Gastos (Anexo I), deverão ser devidamente detalhados e especificados, em separado para cada subitem da
planilha, devendo conter, no mínimo, o seguinte nível de detalhamento:
a) Relação de pessoal envolvido na elaboração dos estudos, incluindo cargo/função, quadro de tempo de serviço à disposição do projeto, valores de salários/honorários e encargos trabalhistas e sociais
eventualmente incidentes;
b) Relação de equipamentos utilizados para a realização dos serviços, incluindo quadro de tempo de serviço à disposição do projeto e respectivos valores horários;
c) Custo com mobilização de equipamentos;
d) Custo com mobilização, alimentação e hospedagem de pessoal à disposição do projeto;
e) Demonstrativo das despesas de serviços especializados subcontratados ou terceirizados, com cópia dos contratos, Notas Fiscais, recibos e demais comprovantes, emitidos em favor da proponente.
1.4. Os participantes que, em prejuízo do CONSÓRCIO, apresentarem demonstrativos de despesas que não correspondam à realidade estarão sujeitos à desconsideração de seus estudos no presente
PMI, além das penalidades dispostas na legislação vigente.
1.5. Os valores unitários adotados para comprovação dos custos relativos aos estudos deverão ser compatíveis com os valores de mercado.
1.5.1. O CONSÓRCIO poderá glosar os valores apresentados que não atendam ao critério disposto no item anterior.
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Ano VI | Nº 1450
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
2. A Empresa ora autorizada deverá efetuar apresentações de resultados parciais, com duração prevista de uma hora, a serem realizadas na sede do CONSÓRCIO, nos prazos de 30, 60 e 90 dias a
partir da autorização para realização dos estudos e projetos. As apresentações deverão ser agendadas e confirmadas pela equipe técnica do CONSÓRCIO.
3. No prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do extrato do presente Termo de Autorização no Diário Oficial da Federação Municipal do Rio Grande do Norte, a empresa proponente,
por meio de seu representante legal, deverá apresentar Termo de Compromisso (conforme modelo - Anexo II), no sentido de concordar com as regras aqui expressas.
3.1. A autorização para a realização dos estudos somente terá validade a partir da data da entrega do Termo de Compromisso, devidamente assinado.
3.2. Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto das empresas proponentes, o representante entregará, conforme for o caso:
3.2.1. se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa no presente PMI em
todas as suas fases, e em todos os demais atos.
3.2.2. se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da empresa participante.
Pendências/RN, 13 de Julho de 2015.
IVAN PADILHA DE SOUZA
PRESIDENTE DO CONSÓRCIO
ANEXO I – DETALHAMENTO DOS GASTOS
VALORES
(R$) POR
MÊS
ATIVIDADES
TOTAL
(R$)
GRUPO 1 - Estudos Técnico-Operacionais
Projeção populacional e da quantidade de resíduos sólidos urbanos gerados pelo município para os próximos 30 anos.
Confirmação ou proposição de novos arranjos com outros municípios da região para a gestão integrada dos serviços de triagem, transbordo, transporte, tratamento de
resíduos sólidos urbanos e disposição final de rejeitos.
Elaboração de estudos técnicos de engenharia e estimativa orçamentária com informações que permitam a apuração dos custos, considerando as etapas de triagem,
transbordo, transporte, tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos e disposição final de rejeitos.
Elaboração de Plano de Gestão e Operacional de Transbordo, Transporte, Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Disposição Final de Rejeitos.
GRUPO 2 - Estudos Jurídico-Institucionais
Definição dos modelos jurídico-institucionais mais adequados à gestão da concessão, considerando eventual necessidade de interação entre os municípios da região (gestão
associada, convênios, contratos de programa, dentre outros ajustes).
Proposta de estruturação da garantia a ser prestada pelo(s) ente(s) público(s) ao privado, de acordo com o previsto na legislação vigente, bem como a garantia do privado ao
público na licitação e no contrato.
Proposição de indicadores de desempenho e metas, assim como as respectivas repercussões sobre a contraprestação pública.
Proposta de edital licitatório.
Proposta de contrato.
GRUPO 3 - Estudos Econômico-Financeiros
Estudo de Viabilidade Econômico-financeira (receitas, despesas, custos e investimentos), com horizonte de planejamento não inferior a 30 anos.
Justificativa da viabilidade econômico-financeira do modelo apresentado pela Interessada para a implantação do estudo.
Proposta de plano de negócios.
GRUPO 4 - Avaliação de Riscos
Elaboração da Matriz de Risco.
ANEXO II – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
Procedimento de Manifestação de Interesse – CONSÓRCIO PÚBLICO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO VALE DO ASSÚ/RN – CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015 – Procedimento de
Manifestação de Interesse (PMI) para recebimentos de estudos e projetos de Parceria Público-Privada (PPP) para a Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos do CONSÓRCIO PÚBLICO
REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO VALE DO ASSÚ/RN.
(NOME e QUALIFICAÇÃO COMPLETOS), na condição de representante perante a Administração Pública Municipal, vem pelo presente declarar que a(s) empresa(s) (NOME DO PROPONENTE)
concorda(m) integralmente com as regras fixadas no Termo de Autorização expedido pelo CONSÓRCIO PÚBLICO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO VALE DO ASSÚ/RN, datado de _, para
todos os fins e efeitos nele previsto.
Local, data
NOME
ASSINATURA
Publicado por:
CLEPSON DE OLIVEIRA BRITO
Código Identificador: 5C6F1D81
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
Anexo 41 - Junho de 2015
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE ANEXO XLI Precatórios - Regime Especial de Pagamentos Poder/órgão: PREF.MUN.PORTALEGRE REFERENCIA: 06/2015
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
RECEITAS CORRENTES(I):
1.382.103,16
Receita Tributária
78.618,16
Receita de Contribuições
8.551,41
Receita Patrimonial
36.481,84
Receita Agropecuária
0,00
Receita Industrial
0,00
Receita de Serviços
95,04
Transferências Correntes
1.248.519,60
Outras Receitas (Exceto Royalties)
9.837,11
Receitas de Royalties
3.055,16
DEDUÇÕES(II):
143.824,83
Contrib. para o Plano de Previdência do Servidor
0,00
Compensação Financ. entre Regimes Previdência
0,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB
143.824,83
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA(III) = I-II:
1.238.278,33
PAGAMENTOS - REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS(IV):
R$ 35.000,00
Tribunal de Contas do Estado / RN
Protocolo de entrega de informações via internet
Número do Recibo: 7.719
Data/Hora: 13/7/2015 08:37:19
Publicado por:
Ano VI | Nº 1450
73
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 6C2A455A
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 006/2015 - 5º PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL EM NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL MÉDIO E NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO, PARA
ATUAR NO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE, NA FORMA ESPECIFICADA NO PRESENTE EDITAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art.37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, cumulado com a Lei nº 292, de 17 de fevereiro de
2014, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper a prestação dos serviços da Administração Pública do município de Portalegre, torna público a
abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado dos seguintes profissionais: Médico-PSF, Psicólogo, Assistente Social, Professor Pedagogo, Motorista e Auxiliar
de Serviços Diversos (ASD), na forma abaixo estabelecida:
1.0DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado tem o objetivo de selecionar, temporariamente, pessoal, por 6 (seis) meses, nos termos da Lei nº 292, de 17 de fevereiro de 2014, para suprir as situações
de vacância dos cargos efetivos, ocasionadas por licenças superiores a 30 (trinta) dias, falecimento e aposentadoria, ou ainda para suprir a vacância em cargos efetivos cujo eventual concurso não
tenha conseguido suprir com profissionais efetivos.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pelo próprio município de Portalegre, através da Comissão Organizadora do presente Processo, conforme Decreto Municipal nº. 018/2015.
1.3 O Processo Seletivo será supervisionado pelo Senhor Prefeito Municipal, com auxílio da Assessoria Jurídica e Controladoria do Município.
2. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:
2.1 O presente Processo Seletivo tem como escopo o provimento de 22 (vinte e duas) vagas distribuídas nas diversas Secretarias Municipais, conforme quadro de vagas abaixo:
2.1.1 Nível Superior
Categoria profissional
Assistente Social
Médico - PSF
Professor Pedagogo
Psicólogo
Carga horária semanal
30
40
30
40
Números de Vagas
01
02
09
01
Remuneração
R$ 7.650,00
R$ 1.471,20
R$ 1.279,77
*Gratificação = R$ 2.000,00
2.1.2 Nível Médio
Categoria profissional
Motorista (CNH “d”)
Carga horária/semanal
40
Números de Vagas
02
Remuneração
R$ 788,00
2.1.3 Nível Fundamental
Categoria profissional
ASD
Carga horária/semanal
40
Números de Vagas
06
Remuneração
R$ 788,00
2.2 As atribuições dos cargos objeto do presente processo seletivo constam no Anexo I do Edital.
2.3 Poderão concorrer aos cargos do grupo de nível superior candidatos(as) possuidores de diploma, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação nas respectivas
áreas específicas do cargo pretendido pelo(a) candidato(a) e, na hipótese de profissional vinculado a conselho ou órgão de classe, deverá o(a) candidato(a) comprovar a regularidade de seu registro
profissional.
2.4 Poderão concorrer ao cargo de Motorista (CNH “d”) os(as) candidatos(as) possuidores(as), na data da CONTRATAÇÃO, certificação de conclusão do Ensino Médio completo;
2.4.1 O(a) candidato(a) deve ter disponibilidade de tempo integral para exercer as atividades de Motorista.
2.5 Poderão concorrer ao cargo de Auxiliar de Serviços Diversos (ASD) os(as) candidatos(as) possuidores(as), na data da CONTRATAÇÃO, certificação de conclusão do Ensino Fundamental completo.
3.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.
3.2 Todas as informações prestadas pelo(a) candidato(a), ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, serão de sua inteira responsabilidade.
3.3 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
3.4 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens,
conselhos, etc.), contendo foto;
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista;
e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto;
3.5 Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição.
3.6 Não será cobrado taxa de inscrição.
4.0 DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição será feita na forma presencial na sede da Prefeitura Municipal de Portalegre, das 08h00min do dia 14 de julho de 2015 às 13h00min do dia 20 de julho de 2015, em dias úteis.
4.1.1 Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente:
a) ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação, preencher todos os campos do Formulário de Inscrição e cumprir o que determina o item 3.4.
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele;
c) entregar em envelope tamanho ofício, cópias autenticadas da documentação comprobatória das atividades realizadas, conforme consta no item 5.3 deste Edital (Quadro da Avaliação Curricular), ou
cópias simples com a apresentação dos respectivos originais, que serão devolvidos ao candidato após conferência. O(a) candidato(a) ao cargo de ACS deve entregar também comprovante de
habilitação para o cargo.
4.1.2. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) receberá termo de entrega dos documentos apresentados, que será conferido e assinado em conjunto com o responsável pela inscrição.
4.1.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), guardar o Comprovante de Inscrição até a data da validação da inscrição.
5.0 DA SELEÇÃO
5.1 O processo seletivo simplificado, para os(as) candidato(as) aos cargos de nível superior e fundamental completo, será constituído de Avaliação Curricular referente às áreas de atuação profissional a
cada cargo.
5.2 O(a) candidato(a) inscrito(a) no atual PSS, tendo preenchido corretamente e sem rasura, a ficha de inscrição contida no ANEXO II, terá atribuição de 2,0 (dois) pontos, que será somada a pontuação
do item 5.4, deste Edital.
5.3 A Avaliação Curricular, conforme o cargo, será realizada, com base na pontuação e os critérios definidos no item 5.4 deste edital, todos devidamente comprovados:
5.4 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
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Ano VI | Nº 1450
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
5.4.1 NÍVEL SUPERIOR
5.4.1.1 Assistente Social
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Doutorado
Mestrado
Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC- 0,5 (zero virgula cinco) ponto por
especialização
Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 10 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por curso
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Experiência profissional comprovada na atividade pública – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação
Experiência profissional comprovada na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação
Trabalho voluntário comprovado na área de atuação de no mínimo 03 meses
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1,5
1,0
1,0
1,5
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1,5
1,0
0,5
5.4.1.2 Médico-PSF
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Doutorado
Mestrado
Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC.
Cursos na área de saúde, correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 10 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por curso.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Experiência profissional comprovada em atividade no Programa Saúde da Família – 0,5 (cinco décimos) pontos por cada 06 meses de atuação.
Experiência Profissional comprovada em Unidades de URGÊNCIA / EMERGÊNCIA – 0,5 (cinco décimos) pontos para cada 06 meses de atuação.
Trabalho voluntário comprovado na área de atuação de no mínimo 06 meses.
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1,5
1,0
1,0
1,5
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1,5
1,0
0,5
5.4.1.3 Professor Pedagogo
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Doutorado
Mestrado
Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC- 0,5 (zero virgula cinco) ponto por
especialização
Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 10 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por curso
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Experiência profissional comprovada na atividade pública – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação
Experiência profissional comprovada na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação
Trabalho voluntário comprovado na área de atuação de no mínimo 03 meses
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1,5
1,0
1,0
1,5
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1,5
1,0
0,5
5.4.1.4 Psicólogo
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Doutorado
Mestrado
Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, em área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC.
Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 10 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por curso.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Experiência profissional comprovada na área de assistência social dentro do serviço público – 1,0 (um) ponto por cada 06 meses de atuação.
Experiência profissional comprovada na atividade privada – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada 06 meses de atuação.
Trabalho voluntário comprovado na área de atuação de no mínimo 06 meses.
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1,5
1,0
1,0
1,5
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1,5
1,0
0,5
5.4.2 NÍVEL MÉDIO
5.4.2.1 Motorista
PROVA PRÁTICA
Na prova prática, será atribuída nota de 0,0 (zero) a 6,0 (seis), conforme critérios fixados no item 5.3.2.3, alíneas “a” a “c”, deste Edital.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Experiência profissional comprovada na atividade, no setor público – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada seis meses (completos) de atuação por instituição.
Experiência profissional comprovada na atividade, no setor privado – 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por cada ano (12 meses completos) de atuação.
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
5,0
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
2,0
1,0
5.4.2.1.1 INSTRUÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DO CARGO DE MOTORISTA.
a) Os(as) candidatos(as) deverão estar no local da prova, na Sede da Prefeitura Municipal de Portalegre-RN, no dia 21 de julho de 2015, terça-feira, às 08h30min, com 30(trinta) minutos antes do
horário de início marcado, munidos(as) de documento de identidade e CNH-Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D REMUNERADA” dentro do prazo de validade.
b) Os documentos deverão estar em boas condições de modo a permitir a identificação dos(as) candidatos(as).
c) A ordem de realização das provas obedecerá à ordem de classificação. Assim sendo, de acordo com o horário de convocação estabelecido neste Edital, os(as) Candidatos(as) permanecerão à
espera de sua vez de realizar a prova em lugar reservado para esta finalidade.
d) Após a identificação dos(as) candidatos(as) para a realização da Prova Prática, não será permitido que se afastem do local que lhes for designado, a não ser acompanhados(as) de fiscal.
e) Ao concluir a sua prova, o(a) candidato(a) deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos. Caso haja qualquer comunicação, todos os candidatos
envolvidos serão automaticamente eliminados do PSS.
f) No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado pela Comissão responsável pela realização do PSS, através de itens constantes em uma ficha de avaliação elaborada para esta
finalidade.
g) O(a) candidato(a) que não comparecer na data, horário e local estabelecido neste Edital, para prestar a prova, será eliminado(a) do PSS.
h) Em razão de condições climáticas, a critério da Comissão, a Prova Prática poderá ser cancelada ou interrompida. Em caso de adiamento da Prova, a nova data será marcada e divulgada através de
Edital.
75
Ano VI | Nº 1450
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
i) Os(as) candidatos(as) deverão comparecer ao local usando vestes compatíveis com o exercício da atividade a ser realizada.
5.4.2.1.2 PONTUAÇÃO DA PROVA PRÁTICA (CARGO DE MOTORISTA)
a) Os(as) candidatos(as) ao cargo de motorista realizarão prova prática na área de conhecimento em que irão atuar, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo(a)
examinador(a).
b) Para os(as) candidatos(as) ao cargo de Motorista constará de condução de veículos de passageiros e em vias públicas da cidade, buscando evidenciar de forma profissional a postura do(a)
condutor(a) candidato(a), de acordo com o caso apresentado pelo(a) examinador(a) técnico(a) da área, entre outras atividades correlatas ao cargo.
c) A prova prática de direção e operação veicular, para o cargo de motorista, consistirá em aferir os conhecimentos dos(as) candidatos(as) na condução de veículos da espécie; manobras;
conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; manutenção do veículo; direção e operação veicular, regras de trânsito, sinalização, legislação, etc.
5.4.3 NÍVEL FUNDAMENTAL
5.4.3.1 Auxiliar de Serviços Diversos (ASD)
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Experiência profissional comprovada na atividade, no setor público.
Experiência profissional comprovada na atividade, no setor privado.
Trabalho voluntário
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
5,0
2,0
1,0
6.0 DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os(As) candidatos(as) inscritos(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação;
6.2 Em caso de empate entre candidatos(as) concorrentes a mesma vaga, serão utilizados como critérios de desempate, as seguintes condições:
a) maior pontuação no critério Experiência Profissional.
b) maior idade.
c) maior número de filhos.
7.0 DO RESULTADO
7.1 O(A) candidato(a) deverá consultar, no site da PREFEITURA MUNICIPAL DO PORTALEGRE (www.portalegre.rn.gov.br) e o site do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte
(www.diariomunicipal.com.br/femurn), o dia e o horário em que será divulgado o Resultado Final.
8.0 DO CALENDÁRIO
DATA
13/07/2015
14 a 20/07/2015
21/07/2015
22/07/2015
23/07/2015
24/07/2015
27/07/2015
ATIVIDADE
Publicação do Edital
Período de inscrição e entrega da documentação probatória, conforme item 4.0
Prova prática para Motorista
Resultado Parcial
Apresentação de recurso
Resultado final
Início da convocação dos aprovados
9.0 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA CONVOCAÇÃO
9.1. As vagas definidas no subitem 2.1 deste Edital serão preenchidas segundo a ordem decrescente das Notas Finais dos(as) candidatos(as).
9.2 A lotação será definida conforme prioridade e a necessidade de cada serviço a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de Administração, conforme publicação de aposentadoria dos servidores a
serem substituídos.
9.2.1. Estará desclassificado(a) automaticamente, o(a) candidato(a) que não comparecer e não apresentar, no ato da convocação, a documentação exigida no subitem 4.1.1 letra c deste Edital.
9.3 A convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) ocorrerá após divulgação do resultado final deste PSS, devendo os(as) convocados(as) apresentarem-se no horário das 8 às 13 horas, na
Secretaria Municipal de Administração no endereço: Rua Antônio de Freitas, 34, Centro - Portalegre (RN).
9.4 Documentação original e cópias (duas cópias de cada documento) exigida na ocasião da convocação:
a) cópia do diploma ou de declaração de conclusão do Curso para o cargo pretendido;
b) 2 (duas) fotografias 3 x 4 (iguais). Não serão aceitas fotografias reproduzidas por scanners ou qualquer meio eletrônico semelhante;
c) cópia da carteira do respectivo Conselho;
d) comprovante de regularidade junto ao Conselho Regional de sua categoria;
e) Carteira de identidade;
f) CPF;
g) Título de Eleitor com declaração de quitação eleitoral;
h) Carteira de Trabalho (CTPS);
i) Certificado Militar (para candidatos do sexo masculino);
j) Comprovante de Residência;
k) Declaração de disponibilidade de carga horária para o cargo pretendido (Anexo V);
l) Os documentos referidos nas letras “c” a “k” do item 9.4 deverão ser originais e serão utilizados, apenas, para o cadastro.
m) Trazer os seguintes exames de saúde: Hemograma Completo, Sumário de Urina e VDRL, com validade de até 90 dias e Carteira de Vacinação atualizada.
n) Atestado/declaração de antecedentes criminais fornecido pelo órgão competente.
9.5 Caso não compareça no período de convocação, o(a) candidato(a) estará desclassificado(a).
10.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 É inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado, por meio do Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte (www.diariomunicipal.com.br/femurn) e/ou pelo site da PREFEITURA MUNICIPAL DO PORTALEGRE (www.portalegre.rn.gov.br).
10.2 A aprovação e a classificação de candidatos(as) geram para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à contratação, limitada ao prazo de validade do presente processo seletivo
simplificado e observada rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, bem como a conveniência e ao interesse da Administração Pública.
10.3 O(A) candidato(a) aprovado(a) no presente processo seletivo simplificado, quando convocado(a) para a contratação, deverá se apresentar munido(a) dos documentos relacionados no item 9.4
deste Edital e ter disponibilidade imediata para assumir o cargo.
10.4 O(A) candidato(a) convocado(a) que não se apresentar no local e prazo estabelecidos no ato de convocação será considerado(a) pelo município de Portalegre como desistência do(a) candidato(a)
para sua contratação e gerando o direito de convocar o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a).
10.5 Com base na legislação vigente, a Secretaria Municipal de Administração reserva-se o direito de manter a documentação utilizada no Processo Seletivo Simplificado e todo o material de aplicação
arquivados por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado e, após esse período, de reciclá-los.
76
Ano VI | Nº 1450
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
10.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da contratação temporária.
Portalegre (RN), 13 de julho de 2015
.
Manoel de Freitas Neto
PREFEITO
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO
MÉDICO PSF
Assistente
Social
Motorista
(CNH “d”)
Professor
Pedagogo
Psicólogo
ASD
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar pericia, auditorias e
sindicâncias médicas; elaborar e difundir conhecimentos da área médica.
Trabalhar com ética profissional, manter-se atualizado, ouvir e saber ouvir atentamente; demonstrar bom senso; demonstrar sensibilidade, contornar situações adversas, trabalhar em
equipe, manter-se imparcial; demonstrar autocontrole; lidar com estresse; demonstrar discrição; manter-se disciplinado; manter-se firme; demonstrar persistência; mediar conflitos,
participar de grupos de estudo; demonstrar sensibilidade política; estimular a criação de novos recursos; respeitas as diversidades étnicas, culturais, de gênero, de credo, de opção
sexual, etc; ter criatividade; manter o sigilo profissional, manter-se flexível e demonstrar ousadia.
Desenvolver dirigibilidade para carga viva, demonstrar coerência, manter-se atualizado sobre a legislação de trânsito, cumprir leis de trânsito, tomar cuidados especiais com carga viva
transportada, respeitar os limites de sua força física, propor mudanças operacionais, trajar-se adequadamente, demonstrar capacidade de resistência física, demonstrar determinação,
ter consciência dos limites da máquina, participar de treinamentos, dominar noções básicas de condução econômica, prestar serviços com qualidade, demonstrar rapidez de reflexos,
demonstrar senso de responsabilidade.
Dominar os conhecimentos da área específica e da área pedagógica, respeitar as diferenças culturais, econômicas e sociais da comunidade escolar, contribuir para o estabelecimento
de relações democráticas na escola, zelar pela manutenção das conquistas e direitos do professor, zelar por uma postura ética na ação pedagógica, atuar nas associações acadêmicas,
administrar conflitos, expressar-se com clareza, manter um ambiente que possibilite o aprendizado na sala de aula, refletir continuamente sobre a própria prática docente, informar-se
sobre exigências e necessidades da sociedade relacionadas com áreas de conhecimento, estimular o aluno para a aprendizagem contínua, estimular a participação do aluno nas
atividades, acompanhar processo de aprendizagem; implementar, avaliar e atualizar, elaborar e desenvolver projetos pedagógicos em consonância com a proposta pedagógica da
instituição, buscar atender as necessidades educacionais dos alunos.
Manter sigilo, cultivar a ética, demonstrar ciência sobre o código de ética profissional, demonstrar ciência sobre legislação pertinente, trabalhar em equipe, manter imparcialidade e
neutralidade, demonstrar bom senso, respeitar os limites de atuação,demonstrar continência, demonstrar interesse pelas pessoas,manter-se atualizado, contornar situações adversas,
respeitar valores e crenças dos clientes, demonstrar capacidade de observação, demonstrar habilidade de questionar, demonstrar autonomia de pensamento,demonstrar espírito
crítico,respeitar os limites do cliente e tomar decisões em situações de pressão.
Realizar serviços diversos de manutenção, conservação e limpeza dos bens públicos, além auxiliar e confeccionar merenda. Trabalhar seguindo normas de segurança, convivência,
higiene, qualidade e proteção do meio ambiente.
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PSS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
I - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO Nº de Inscrição: _.5/2015.
NOME:_
ENDEREÇO: _
Cidade: UF:
RG: Órgão Emissor: UF:
CPF:
FONE/CEL: Estado Civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) Outro.
CARGO: Nº. de filhos:
II –DESCRIÇÃO RESUMIDA DA DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE PELO CANDIDATO NO ATO DA INSCRIÇÃO, CONFORME ITEM 5.3 DO EDITAL (com exceção dos documentos de identificação
constante no item 3.4 do Edital).
Descrição dos títulos e/ou experiência:
TOTAL ..........................................................................................................................
Qde de fls.
Declaro estar ciente das condições estabelecidas no Edital Nº. 005/2015, que refere ao Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal por Tempo Determinado junto ao Município de
Portalegre, sob as penas da lei, ser verdadeiras as informações acima prestadas.
Portalegre-RN, _/_/_.
__
Assinatura do Candidato Assinatura do Responsável pela Inscrição
--------------------------------------------------------PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO:
NOME: _
ÁREA DE INSCRIÇÃO (CARGO): _ QUANTIDADE DE FLS.: _
__
Assinatura do(a) Candidato(a) Assinatura do Responsável pela Inscrição
Nº de Inscrição: - 04/2015
Data: /07 /2015.
ANEXO III
DO RECURSO
À Comissão do Processo Seletivo para contratação temporária de pessoal no âmbito do município do Portalegre, na forma abaixo especificada:
Nome: _
CPF: _ Identidade Nº: _
Título de Eleitor: _
Cargo: _
Endereço Completo: _
Questionamento:_ _ _ _ _
Embasamento: _ _ _ _ _
Portalegre/RN, _ de julho de 2015.
Recorrente
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Declaro para os devidos fins a que se destina esse Processo Seletivo Simplificado, que eu _ portador (a) da identidade nº _e CPF:_, tenho disponibilidade para exercer as atividades no cargo
pretendido, conforme às necessidades do Município de Portalegre (RN).
Caso o candidato possua vínculo empregatício, listar abaixo:
Ano VI | Nº 1450
77
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
VÍNCULO PÚBLICO:
1) Local - _
Carga Horária - _
2) Local - _
Carga Horária - _
VÍNCULO PRIVADO:
1) Local - _
Carga Horária - _
2) Local - _
Carga Horária - _
Portalegre/RN, _ de julho de 2015.
Assinatura do Declarante
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 58AB1952
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA 084/2015 - CONVOCAÇÃO Nº 10
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, por meio da Secretaria de
Administração e Recursos Humanos,
CONSIDERANDO a continuidade da convocação dos aprovados no último concurso público, Edital 001/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de reposição das vagas do candidato eliminados do certamente em razão da desclassificação por não comparecer em tempo hábil para assinar a Declaração de
aceitação da Posse conforme a Portaria 074/2015 – Aviso de Convocação nº 07, publicado no Diário Oficial dos Municípios em 18 de junho de 2015;
RESOLVE:
CONVOCAR o CANDIDATO APROVADO em Concurso Público, abaixo relacionados, após observância rigorosa da ordem de classificação, a comparecer na Sede do Poder Executivo Municipal,
Palácio Amélio Azevedo, situado na Avenida Pte. Getúlio Vargas, nº 346, no horário das 07:00 às 13:00 horas, no prazo máximo de 05 dias úteis para DECLARAR DE FORMA ESCRITA, se aceita ou
não tomar posse no cargo que concorreu.
INSCRIÇÃO
120000040
NOME
Agnael Lopes de Silva
CARGO
Eletricista
CLASSIFICAÇÃO
4º
NOTA FINAL
5,71
Riachuelo, RN 14 de Julho de 2015.
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 46E43D8B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 003/2015 – CMDCA LISTA DE INSCRITOS E RETIFICAÇÃO À DATA DA PROVA DOS EDITAIS Nº 001/2015 E EDITAL Nº 002/2015*
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA de Santo Antônio - RN, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Municipal n.º 1.284,
de 25 de maio de 2011, atualizada pela Lei Municipal nº 1.376/2015, faz publicar Retificação ao cronograma dos editais nº 001/2015 e nº 002/2015, referente ao Primeiro Processo de Escolha em Data
Unificada, bem como a relação dos candidatos inscritos ao cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Santo Antônio para o quadriênio 2016/2019,
1. Relação de inscritos à candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar:
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
Aldineia Pereira da Silva
Andre Felix de Andrade
Antonia Clécia Mendes Lima
Antonio Rodrigues de Lima
Bruna Rayanna de Oliveira
Diego Firmino Torres
Ivoneide Vicente de Lima
João Maria da Silva Lemos
João Paulo Rodrigues dos Santos
Marcos Fabio de Paiva Marreiro
Ronivaldo Rocha da Silva
Silvestre Ferreira Aguiar
1. O exame de conhecimento específico será aplicado em nova data, terça-feira, dia 28 de julho de 2015, das 08h00 às 12 horas, na Escola Municipal Maria Umbelino de Melo (Rua Marechal
Floriano, nº 365, Bairro São José, Santo Antonio - RN).
2. O exame será composto de 11 (onze) questões, sendo 10 (dez) questões objetivas e 01 (uma) questão discursiva.
3. Serão aprovados os candidatos que atingirem no mínimo 5,1 (cinco vírgula um) pontos na média de avaliação das questões objetivas e discursiva.
4. As demais regras permanecem em consonância com o descrito no Edital nº 001/2015. Permanecendo, o cronograma deste edital atualizado deste Edital, conforme descrito abaixo:
5. Cronograma Referente ao Edital 001/2015 e 002/2015 do CMDCA – Retificado e atualizado:
Publicação do edital de abertura do processo, início das inscrições de candidaturas e do cadastramento de eleitores
Período de inscrições de candidaturas
Publicação do edital com relação dos inscritos
Período de impugnação de candidaturas
Último dia para decisão das inscrições e impugnações pela Comissão Organizadora
Publicação do edital com a situação das inscrições pela Comissão
Prazo para interposição de recursos para o CMDCA
Último dia para decisão dos recursos pelo CMDCA
Publicação do edital com a relação dos inscritos e convocação para a prova de conhecimentos do ECA
2015
15/06 a 03/07
10/07
13 a 17/07
20/07
21/07
21 e 24/07
24/07
27/07
Ano VI | Nº 1450
78
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
Último dia para a Comissão Examinadora/Ministério Público entregar as provas ao Presidente do CMDCA
Realização da prova de conhecimentos do ECA
Último dia para a Comissão Examinadora/Ministério Público entregar o resultado das provas
Publicação do edital com o resultado das provas
Último dia para interposição de recursos da prova para o CMDCA
Último dia para decisão dos recursos da prova pelo CMDCA
Publicação do edital com a relação das candidaturas definitivas e início do período de divulgação das candidaturas
DIA NACIONAL DA ELEIÇÃO (votação e apuração)
Último dia para interposição de recursos contra a votação e apuração
Último dia para julgamento dos recursos pelo CMDCA
Publicação da resolução homologando o resultado definitivo do processo de escolha e proclamando os eleitos, com imediata comunicação ao Prefeito
Data Nacional da Posse
27/07
28/07
05/08
07/08
14/08
20/08
21/08
04/10
07/10
12/10
13/10
10/01/2016
Santo Antônio, 09 de julho de 2015
Roseli Aparecida Pereira da Silva
Presidente do CMDCA
*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 756CA1F3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
CONTROLADORIA GERAL
DECRETO ORÇAMENTÁRIO N.º 006/2014, em 15 de Dezembro de 2014
Abre Crédito Especial ao orçamento vigente e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI- RN, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o que faculta o Art. 1º da Lei nº 678/2014, de 15 de dezembro
de 2014.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto ao orçamento vigente um Crédito Especial da importância de R$ 24.977,50 (VINTE E QUATRO MIL E NOVECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) a
verba a constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito suplementar, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso II, na forma a seguir
discriminada:
I – Incorporação de Repasse da União Federal por intermédio de MDS Ministério do Desenvolvimento Social, no valor de R$ 24.977,50 (VINTE E QUATRO MIL E NOVECENTOS E SETENTA E SETE
REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em São João do Sabugi– RN, 15 de Dezembro de 2014.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
ANEXO I - CREDITOS
DATA
15/12/2014
15/12/2014
15/12/2014
15/12/2014
TOTAL
UN
07
07
07
07
PROJ
2084
2084
2084
2084
CONTA
3390040000
3390300000
3390360000
3390390000
FONTE
110
110
110
110
E
F
F
F
F
R
VALOR
8.000,00
20.000,00
5.000,00
26.281,03
59.281,03
Gabinete do Prefeito, em São João do Sabugi– RN, 15 de Dezembro de 2014.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
Código Identificador: 5F632B27
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
PORTARIA DE REMANEJAMENTO N.º 006/2014
Remaneja valores entre dotações do Orçamento desta Prefeitura e dá outras providências
O Prefeito Municipal de São João do Sabugi - RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 4º, Inciso III, da LEI Nº 659/2013, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
RESOLVE:
Art. 1.º - Remanejar a importância de R$ 1.034.377,78 (UM MILHÃO TRINTA E QUATRO MIL TREZENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), constante do orçamento
desta Prefeitura, para reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I, desta Portaria.
Art. 2.º - Constitui fontes de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, desta
Portaria.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 03 de novembro de 2014.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
- Prefeito Municipal –
ANEXO I - SUPLEMENTACOES
DATA
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
UN
02
02
04
04
PROJ
2002
2002
2003
2003
CONTA
3390140000
3390390000
3190110000
3190130000
FONTE
100
100
100
100
E
F
F
F
F
R
R
R
R
R
VALOR
250,00
1.000,00
21.480,78
15.235,10
Ano VI | Nº 1450
79
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
02/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
TOTAL
ANEXO II - ANULACOES
DATA
01/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
04
04
05
05
06
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
08
08
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
10
10
10
10
10
10
10
10
11
11
11
11
11
12
13
13
13
13
2003
2004
2007
2007
2008
2010
2010
2010
2010
2012
2012
2012
2013
2014
2014
2014
2016
2053
2053
2058
2017
2017
2019
2019
2020
2020
2020
2021
2021
2021
2021
2021
2028
2031
2031
2031
2056
2056
2056
2056
2022
2022
2022
2046
2059
2059
2060
2060
1022
2026
2026
2026
2026
2041
2042
2042
2042
2042
3390390000
3390470000
3190110000
3190130000
3390300000
3190160000
3190110000
3390300000
4490520000
3190130000
3390300000
3390360000
3190110000
3190110000
3190130000
3390390000
3390300000
3190110000
3190130000
3390390000
3190110000
3190110000
3390300000
3390360000
3190130000
3390360000
3390390000
3190110000
3190110000
3190130000
3390360000
3390390000
3390040000
3190110000
3190130000
3390360000
3390040000
3390300000
3390390000
4490520000
3190130000
3390300000
3390360000
3190110000
3390300000
4490520000
3390300000
3390360000
4490510000
3190110000
3190130000
3390300000
3390390000
3190110000
3190110000
3190130000
3390300000
3390390000
100
100
100
100
100
100
100
110
100
100
100
100
101
101
100
101
110
101
100
130
100
100
120
120
100
100
100
100
100
100
120
120
120
120
100
120
120
120
120
120
100
100
100
100
140
140
140
140
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
F
F
F
F
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R
R
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R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
20.190,52
10.361,99
13.487,10
2.126,59
16.270,45
1.000,00
33.091,84
10.163,03
7.911,00
553,30
11.524,76
12.254,42
141.680,89
65.384,93
928,15
5.552,00
5.104,76
16.408,04
13.286,36
11.286,00
14.000,00
2.930,60
10.000,00
10.000,00
19.194,83
18.677,09
1.286,58
18.000,00
1.336,64
2.593,52
6.393,15
100,00
50.520,00
39.538,85
5.536,23
2.751,20
4.344,00
9.701,25
1.400,00
3.890,00
2.350,93
5.000,00
5.000,00
3.742,17
2.024,72
7.911,00
19.179,31
5.750,00
114.123,69
8.299,36
5.239,77
6.261,31
166.931,27
5.000,00
15.233,06
2.708,65
230,04
666,55
1.034.377,78
UN
02
02
04
04
04
04
05
05
05
06
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
PROJ
2002
2002
1
1
2004
2004
2007
2007
2007
1004
1007
1007
1009
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2010
2012
2012
2012
CONTA
3390360000
3390330000
3290220000
4690710000
3290210000
4690710000
3190040000
3390350000
3390390000
4490520000
4490510000
4490510000
4490520000
3190040000
3190160000
3190920000
3190940000
3350410000
3390140000
3390300000
3390360000
3390390000
3190040000
3190110000
3190160000
FONTE
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
101
130
281
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
E
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
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F
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F
F
F
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R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
VALOR
1.000,00
250,00
30.000,00
30.268,39
2.000,00
5.000,00
3.000,00
5.000,00
7.613,69
16.270,45
10.000,00
3.000,00
185.180,26
4.000,00
550,00
500,00
1.000,00
2.000,00
1.750,00
3.275,00
5.876,53
3.795,66
5.000,00
32.398,94
3.276,00
Ano VI | Nº 1450
80
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
02/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
02/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
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03/11/2014
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03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
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03/11/2014
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03/11/2014
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03/11/2014
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03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
TOTAL
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
08
08
08
08
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
09
10
10
10
10
10
11
11
12
13
2012
2012
2012
2012
2012
2012
2013
2013
2013
2014
2017
1011
2017
2017
2074
1016
1053
1053
1061
1062
2019
2019
2020
2020
2020
2020
2020
2020
2020
2020
2020
2021
2021
2028
2028
2028
2037
2037
2037
2037
2037
2055
2055
2055
2055
2055
2056
2056
1048
1050
1063
2075
2075
1012
1022
2041
2062
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
3190940000
3390140000
3390180000
3390390000
3390470000
4490520000
3190040000
3190110000
3190160000
3190110000
4490520000
4490510000
3390320000
3390480000
3390300000
4490510000
4490510000
4490510000
4490520000
4490520000
3390360000
3390390000
3190160000
3190940000
3390140000
3390300000
3390320000
3390330000
3390470000
3390480000
3390920000
3190920000
3390300000
3390040000
3390360000
3390390000
3350410000
3370410000
3390300000
3390360000
4490520000
3390300000
3390360000
3390390000
3390470000
4490520000
3390040000
3390360000
4490520000
4490510000
4490510000
3390360000
3390390000
4490510000
4490510000
3390390000
3390390000
100
100
100
100
100
100
100
100
101
100
100
100
100
100
100
100
100
281
120
100
120
120
100
100
100
100
100
100
100
100
100
120
120
120
120
120
120
100
120
120
120
120
120
120
120
120
120
120
100
100
100
100
100
281
281
100
100
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
S
S
S
S
S
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S
S
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S
S
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R
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R
R
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R
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R
R
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R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
2.852,28
700,00
2.000,00
10.537,71
5.000,00
9.342,00
4.095,10
20.000,00
10.000,00
10.000,00
8.200,00
3.530,60
3.200,00
2.000,00
1.254,40
10.000,00
10.000,00
33.800,00
10.000,00
10.000,00
10.098,00
3.249,00
7.000,00
2.000,00
4.865,00
5.452,00
10.000,00
6.612,00
2.773,73
9.620,00
7.010,24
100,00
1.336,64
5.140,00
7.772,00
8.100,00
1.500,00
2.000,00
1.898,23
5.711,00
4.630,00
5.000,00
1.500,00
3.049,10
1.000,00
5.000,00
3.792,00
4.000,00
25.000,00
15.000,00
5.656,23
5.000,00
301,90
270.797,40
30.058,00
5.000,00
18.838,30
1.034.377,78
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi - RN, 03 de novembro de 2014.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
- Prefeito Municipal –
Publicado por:
MARIA DAS VITÓRIAS PEREIRA
Código Identificador: 52846A11
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 188/2015, 09 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: JACKSON DANTAS
Cargo/Função: Prefeito
QUANT
01 de 100 %
DESTINO
Natal/RN
DATA
09 DE JULHO DE 2015
VALOR UNITÁRIO (R$)
500,00
VALOR TOTAL (R$)
500,00
Ano VI | Nº 1450
81
( x ) 100%
( ) 50%
( ) 35%
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
TOTAL
500,00
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, nos dias 09 e 10 de julho de 2015 com o objetivo de resolver assuntos de interesse do Município de São José do Seridó na cidade de Natal/RN, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 09 de julho de 2015.
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 61E4CF94
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 189/2015, 09 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: PEDRO GUILHERME DOS SANTOS
Cargo/Função: Motorista
QUANT
01 de 50 %
DESTINO
Natal/RN
( ) 100%
( x ) 50%
( ) 35%
DATA
09 DE JULHO DE 2015
VALOR UNITÁRIO (R$)
125,00
VALOR TOTAL (R$)
62,50
TOTAL
62,50
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 12 de julho de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de saúde na cidade Natal/RN, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 09 de julho de 2015.
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 47045D2B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 190/2015, 13 DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: RUBINALDO ALFREDO DA COSTA
Cargo/Função: Motorista
QUANT
01 de 100 %
( x ) 100%
( ) 50%
( ) 35%
DESTINO
Mossoró/RN
DATA
13 DE JULHO DE 2015
VALOR UNITÁRIO (R$)
70,00
TOTAL
VALOR TOTAL (R$)
70,00
70,00
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Mossoró/RN, no dia 14 de julho de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de saúde na cidade Mossoró/RN, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 13 de julho de 2015.
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 60B793EB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 191/2015, 13 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Ano VI | Nº 1450
82
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
Agente Político/Servidor: REDIANNE MEDEIROS DA FONSECA
Cargo/Função: Enfermeira
QUANT
03 de 100 %
( x ) 100%
( ) 50%
( ) 35%
DESTINO
Natal/RN
DATA
13 DE JULHO DE 2015
VALOR UNITÁRIO (R$)
200,00
VALOR TOTAL (R$)
600,00
TOTAL
600,00
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, nos dias 15,16 e 17 de julho de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 13 de julho de 2015.
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 54FECE46
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM
RESULTADO - PP Nº. 048/2015
A Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de São Miguel-RN, torna pública aos interessados o resultado da licitação em epígrafe que teve como objeto a Registro de Preço para futura contratação
de protético, para confecção de próteses dentárias. Participaram do procedimento licitatório: WELLINGTON FERNANDES DAMIAO - ME, representado por WELLINGTON FERNANDES DAMIÃO
portador do CPF nº 654.083.494-20, ODONTO PRÓTESE, representado por NEYL JEFERSON CRISPIM BERNARDINO portador do CPF nº 035.076.774-23.
Segue itens com valores por item e valor global de cada participante vencedor:
WELLINGTON FERNANDES DAMIAO - ME
Especificação
CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS
Unid.
UND
Quantidade
600
Valor
149,00
Total
89.400,00
89.400,00
São Miguel-RN, 08 de Julho de 2015.
Walkei Paulo Pessoa Freitas
Pregoeiro
Publicado por:
WALKEI PAULO PESSOA FREITAS
Código Identificador: 61E95264
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM
RESULTADO - CONCORRÊNCIA Nº. 047/2015
A Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de São Miguel-RN, torna pública aos interessados o resultado da licitação em epígrafe que teve como objeto a Registro de preços para contratação de
serviços médicos através de empresa especializada, na área de Medicina Clinica Adulta e Pediátrica, para atuar em regime de plantão de 06 (seis), 12 (doze), 18 (dezoito) horas ou 24 (vinte e quatro)
horas, na forma presencial, no Hospital Municipal de São Miguel/RN. Participaram do procedimento licitatório: SERVIÇOS DE ASSISTENCIA MEDICA E AMBULATORIAL LTDA, representado por
FRANCISCO DIEGO COSTA DANTAS portador do CPF nº 010.536.154-26.
ITEM ESPECIFICAÇÕES
Serviços médicos através de empresa especializada, na área de Medicina Clinica Adulta e Pediátrica, para atuar em regime de plantão de 06 (seis), na
01
forma presencial, no Hospital Municipal de
São Miguel/RN.
Serviços médicos através de empresa especializada, na área de Medicina Clinica Adulta e Pediátrica, para atuar em regime de plantão de 12 (doze),
02
na forma presencial, no Hospital Municipal de
São Miguel/RN.
Serviços médicos através de empresa especializada, na área de
03
Medicina Clinica Adulta e Pediátrica, para atuar em regime de plantão de 18 (dezoito) horas, na forma presencial, no Hospital
Municipal de São Miguel/RN.
Serviços médicos através de empresa especializada, na área de Medicina Clinica Adulta e Pediátrica, para atuar em regime de plantão de 24 (vinte e
04
quatro) horas, na forma presencial, no Hospital
Municipal de São Miguel/RN.
UND QUANT VALOR UNT VALOR TOTAL
MÊS 360
R$ 550,00
R$ 198.000,00
MÊS 360
R$ 1.100,00 R$ 396.000,00
MÊS 360
R$ 1.650,00 R$ 297.000,00
MÊS 360
R$ 2.200,00 R$ 396.000,00
Segue itens com valores por item e valor global de cada participante vencedor:
São Miguel-RN, 13 de Julho de 2015.
Walkei Paulo Pessoa Freitas
Presidente CPL
Publicado por:
WALKEI PAULO PESSOA FREITAS
Código Identificador: 5D8E0D09
GABINETE DO PREFEITO
ATA SRP - PP Nº. 048/2015
O Município de São Miguel, por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede na Rua Padre Tertuliano Fernandes, 46, Centro - São Miguel/RN - CEP: 59.920-000, neste ato representada pelo Sr MARIA
SHIMENY E.VIEIRA E OUTROS , SECRETÁRIA DE SAÚDE/PRES. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e a(s) Empresa(s):
Item
1
2
Nome/Razão Social
WELLINGTON FERNANDES DAMIAO - ME
ODONTO PRÓTESE
C.N.P.J. / C.P.F.
17.147.913/0001-38
06.159.722/0001-70
Nos termos da Lei n.º10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O.U de 18 de julho de 2002, e os Decretos n.º s 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U de 09 de agosto de 2000,
4.342, de 23 de agosto de 2002, publicado no D.O.U de 26 de agosto de 2002, 3.931, de 19 de setembro de 2001, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada
no Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 048/2015, RESOLVEM registrar os preços para contratação.
Ano VI | Nº 1450
83
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Ata é o registro de preços para Registro de Preço para futura contratação de protético, para confecção de próteses dentárias.
1.2 Integram a presente ata de registro de preço, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão SRP nº 048/2015, com seus Anexos, e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
*Conforme especificações da proposta da Contratada
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VALIDADE DA ATA E DOS PREÇOS
3.1 Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade até de 12 (doze) meses, contados a partir da sua
assinatura, conforme Decreto 3.931/2001.
3.2 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Contratada assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas
as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUARTA
DOS VALORES REGISTRADOS
4.1 Os preços ofertados pela empresa vencedora do Certame, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da proposta da Contratada anexa à presente Ata de Registro de Preços.
4.2 Os preços registrados na Ata serão fixos e irreajustáveis, podendo, contudo, serem revistos, observadas as disposições contidas no art. 12, e seus parágrafos, do Decreto nº 3.931/2001 ou salvo, se
houver determinação do Poder Executivo em contrário e de acordo com as regras definidas à época aprazada.
4.3 Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação dos serviços, tais como serviços de frete, tributos, transporte, e outros.
4.4 A Prefeitura Municipal de São Miguel não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra
licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente
previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUINTA
DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
5.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
5.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados.
5.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará a Contratada visando à negociação para redução de
preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
5.4 Frustrada a negociação, a Contratada será liberada do compromisso assumido.
5.5 Na hipótese do subitem anterior, a Contratante convocará os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação.
5.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Contratada, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Contratante poderá:
I – Liberar a Contratada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de
prestação dos serviços;
II – Convocar os demais prestadores visando igual oportunidade de negociação.
5.7 Não havendo êxito nas negociações, a Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA
DA NOTA DE EMPENHO
6.1 Para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas e sem prejuízo do disposto nos Capítulos III e IV da Lei nº 8.666 de 1993, será emitida Nota de Empenho, instrumento hábil para substituir
o Contrato, conforme artigo 62 da citada Lei de Licitações.
6.2 Poderátambém, ser emitido instrumento contratual, entre o Município de São Miguel e a empresa responsável.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 A Fornecedora terá seu registro de preço cancelado quando:
I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo estabelecido pela Contratante, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - Tiver presentes razões de interesse público.
7.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Contratante.
7.3 A Fornecedora poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou
de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA OITAVA
DA POSSIBILIDADE DE ADESÃO
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
objetive realizar a aquisição do material, no qual o órgão carona possa demonstrar a vantajosidade de aderir à ata, tendo em vista os preços de mercado e os de outras atas em vigor.
8.2 – Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos materiais, desde que esta prestação
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA
DAS DESCRIÇÕES DOS ITENS/PRODUTOS REGISTRADOS
WELLINGTON FERNANDES DAMIAO - ME
Especificação
CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS
Unid.
UND
Quantidade
600
Valor
149,00
Total
89.400,00
89.400,00
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 É facultado ao Gestor da Ata e ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da vigência desta Ata, a promoção de diligência destinada a esclarecer, sanar dúvidas, fiscalizar quaisquer assuntos
inerentes à Ata.
Ano VI | Nº 1450
84
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
10.2 As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas, no foro da cidade de São Miguel/RN, com exclusão de
qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 01 (um) via na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Publicado por:
WALKEI PAULO PESSOA FREITAS
Código Identificador: 51BC2B9F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
GABINETE DO PREFEITO
Edital No 01/2014-Prefeitura Municipal de São Vicente, de 01 de dezembro de 2014 - SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO
Eu, candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Vicente - 2015, cujos dados de identificação encontram-se abaixo especificados, considerando o fato
de por ocasião de minha convocação para nomeação está ingressando na Universidade Federal do Rio Grande do Norte para cursar Engenharia Civil, tomando por base as disposições contidas no item
X – DAS NOMEAÇÕES- alínea “C” do Edital Nº 001/2014-PMSV, de 01 de dezembro de 2014, solicito o remanejamento da minha posição original de classificação para a posição após o último
classificado e de conformidade com o que está estabelecido no subitem acima mencionado.
Identificação
Nome: ADNA MAYARA DE MEDEIROS BEZERRA
RG: 002.928.464 SSP/RN
Área de Opção no Concurso: FISCAL EM VIGILANCIA SANITARIA
Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Inscrição: 101510
CPF: 016.694.134-46
Posição na Classificação: 002
São Vicente/RN , 10 de junho de 2015
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 58F12264
GABINETE DO PREFEITO
Edital No 01/2014-Prefeitura Municipal de São Vicente, de 01 de dezembro de 2014 - SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO
Eu, candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Vicente - 2015, cujos dados de identificação encontram-se abaixo especificados, considerando o fato
de por ocasião de minha convocação para nomeação ainda não possuir a habilitação legal exigida para o exercício do cargo de minha opção no Concurso e, tomando por base as disposições contidas
no item X – DAS NOMEAÇÕES- alínea “C” do Edital Nº 001/2014-PMSV, de 01 de dezembro de 2014, solicito o remanejamento da minha posição original de classificação para a posição após o último
classificado e de conformidade com o que está estabelecido no subitem acima mencionado.
Identificação
Nome: CLAUDIO JOSÉ MEDEIROS BEZERRA
RG: 1.458.078
Área de Opção no Concurso: PSICOLOGO
Lotação: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Inscrição: 106788
CPF: 971.429.724-91
Posição na Classificação: 001
São Vicente/RN ,28 de março de 2015
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 4A0B71CA
GABINETE DO PREFEITO
Edital No 01/2014-Prefeitura Municipal de São Vicente, de 01 de dezembro de 2014 - SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO
Eu, candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Vicente - 2015, cujos dados de identificação encontram-se abaixo especificados, considerando o fato
de por ocasião de minha convocação para nomeação ainda não possuir a habilitação legal exigida para o exercício do cargo de minha opção no Concurso e, tomando por base as disposições contidas
no item X – DAS NOMEAÇÕES- alínea “C” do Edital Nº 001/2014-PMSV, de 01 de dezembro de 2014, solicito o remanejamento da minha posição original de classificação para a posição após o último
classificado e de conformidade com o que está estabelecido no subitem acima mencionado.
Identificação
Nome: GISLEANGELA ARAÚJO DE LACERDA COSTA
RG: 001.975.671
Área de Opção no Concurso: PROFESSOR NÍVEL I – ZONA URBANA
Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Inscrição: 100745
Posição na Classificação: 001
CPF: 066.548.814-94
São Vicente/RN , 09 de março de 2015
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 59C39FB3
GABINETE DO PREFEITO
Edital No 01/2014-Prefeitura Municipal de São Vicente, de 01 de dezembro de 2014 - SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO
Eu, candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Vicente - 2015, cujos dados de identificação encontram-se abaixo especificados, solicito o
remanejamento da minha posição original de classificação para a posição após o último classificado.
Identificação
Nome: IARA REGINA ALVES DE MEDEIROS
RG: 2.283.463 SSP/RN
Área de Opção no Concurso: PSICOLOGO
Lotação: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Inscrição: 106509
CPF: 077.022.184-01
Posição na Classificação: 003
São Vicente/RN , 08 de maio de 2015
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 68A0F890
Ano VI | Nº 1450
85
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
GABINETE DO PREFEITO
Edital No 01/2014-Prefeitura Municipal de São Vicente, de 01 de dezembro de 2014 - SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO
Eu, candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Vicente - 2015, cujos dados de identificação encontram-se abaixo especificados, considerando o fato
de por ocasião de minha convocação já ter vínculo empregatício com o município de Caicó/RN e não poder atender a necessidade do município no horário estabelecido pela Secretaria de Educação,
solicito o remanejamento da minha posição original de classificação para a posição após o último classificado e de conformidade com o que está estabelecido no subitem acima mencionado.
Identificação
Nome: JANAINA GALVÃO DANTAS
RG: 2.283.161 SSP/RN
Área de Opção no Concurso: PROFESSOR NÍVEL I – ZONA URBANA
Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Inscrição: 0403011
CPF: 051.634.684-99
Posição na Classificação: 004
São Vicente/RN , 10 de março de 2015
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 598DD8FF
GABINETE DO PREFEITO
Edital No 01/2014-Prefeitura Municipal de São Vicente, de 01 de dezembro de 2014 - SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO
Eu, candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Vicente - 2015, cujos dados de identificação encontram-se abaixo especificados, considerando o fato
de por ocasião de minha convocação para nomeação ainda não possuir a habilitação legal exigida para o exercício do cargo de minha opção no Concurso e, tomando por base as disposições contidas
no item X – DAS NOMEAÇÕES- alínea C do Edital No 001/2014-PMSV, de 01 de dezembro de 2014, solicito o remanejamento da minha posição original de classificação para a posição após o último
classificado e de conformidade com o que está estabelecido no subitem acima mencionado.
Identificação
Nome: LORENA MEZAABE SILVA PEREIRA
RG: 2.981.001
Área de Opção no Concurso: CIRURGIÃO DENTISTA
Lotação: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Inscrição: 0302013
CPF: 088.309.904-77
Posição na Classificação: 002
São Vicente/RN ,08 de abril de 2015
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 4200AF8D
GABINETE DO PREFEITO
Edital No 01/2014-Prefeitura Municipal de São Vicente, de 01 de dezembro de 2014 - SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO
Eu, candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Vicente - 2015, cujos dados de identificação encontram-se abaixo especificados, considerando o fato
de por ocasião de minha convocação para nomeação ainda não possuir a habilitação legal exigida para o exercício do cargo de minha opção no Concurso e, tomando por base as disposições contidas
no item X – DAS NOMEAÇÕES- alínea “C” do Edital Nº 001/2014-PMSV, de 01 de dezembro de 2014, solicito o remanejamento da minha posição original de classificação para a posição após o último
classificado e de conformidade com o que está estabelecido no subitem acima mencionado.
Identificação
Nome: MARIA JOSÉ DE MEDEIROS DANTAS
RG: 1.663.090 SSP/RN
Área de Opção no Concurso: MERENDEIRA
Lotação: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Inscrição: 103585
CPF: 030.880.584-44
Posição na Classificação: 003
São Vicente/RN, 09 de abril de 2015
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 5706C34A
GABINETE DO PREFEITO
Edital No 01/2014-Prefeitura Municipal de São Vicente, de 01 de dezembro de 2014 - SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO
Eu, candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Vicente - 2015, cujos dados de identificação encontram-se abaixo especificados, considerando o fato
de por ocasião de minha convocação para nomeação ainda não possuir a habilitação legal exigida para o exercício do cargo de minha opção no Concurso e, tomando por base as disposições contidas
no item X – DAS NOMEAÇÕES- alínea “C” do Edital Nº 001/2014-PMSV, de 01 de dezembro de 2014, solicito o remanejamento da minha posição original de classificação para a posição após o último
classificado e de conformidade com o que está estabelecido no subitem acima mencionado.
Identificação
Nome: MARIA ZILMA DE VASCONCELOS NUNES
RG: 001.684.321 SSP/RN
Área de Opção no Concurso: PROFESSOR NÍVEL I – ZONA RURAL
Lotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Inscrição: 102446
CPF: 028.119.124-79
Posição na Classificação: 001
São Vicente/RN, 10 de março de 2015
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 5A9241FB
GABINETE DO PREFEITO
Edital No 01/2014-Prefeitura Municipal de São Vicente, de 01 de dezembro de 2014 SOLICITAÇÃO DE RECLASSIFICAÇÃO
Eu, candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Vicente - 2015, cujos dados de identificação encontram-se abaixo especificados, considerando o fato
de por ocasião de minha convocação para nomeação ainda não possuir a habilitação legal exigida para o exercício do cargo de minha opção no Concurso e, tomando por base as disposições contidas
no item X – DAS NOMEAÇÕES- alínea C do Edital No 001/2014-PMSV, de 01 de dezembro de 2014, solicito o remanejamento da minha posição original de classificação para a posição após o último
classificado e de conformidade com o que está estabelecido no subitem acima mencionado.
Identificação
Nome: RENALLY TATIANE SANTOS COSTA
Ano VI | Nº 1450
86
RG: 3.271.184 SSP/PB
Área de Opção no Concurso: FARMACEUTICO
Lotação: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Inscrição: 105084
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
CPF: 082.785.334-31
Posição na Classificação: 002
São Vicente/RN ,13 de julho de 2015
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 5BEF15B4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0308/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Danilo Monte Costa
Motorista
Destino
Natal/RN
Data
13 de Julho de 2015
Valor Unitário (R$)
100,00
TOTAL
Valor Total (R$)
50,00
R$ 50,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 13 de Julho de 2015, com o objetivo de: Conduzir a paciente Maria da Anunciação Fernandes Oliveira à Liga Cecan, no veículo Kangoo (modelo Ambulância), de placa
NNK-4633, para tomografia, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 10 de Julho de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 3CE17DBE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0309/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
13 de Julho de 2015
TOTAL
Valor Unitário (R$)
60,00
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 13 de Julho de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza, Geraldo Mariz da Silva e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no
Hospital Regional (SESP), no veículo Saveiro (modelo Ambulância), de placa MZC-6025, para sessão de hemodiálise, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 10 de Julho de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 579A0BBD
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0310/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Lorenna Bezerra de Araújo
Ano VI | Nº 1450
87
Cargo/Função:
Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015
Diretora de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Entomológica
Quant.
1 e 1/2 (Uma e Meia)
(x ) Diárias com Pernoite
( ) Diárias sem Pernoite
Destino
Caicó/RN
Data
14 e 15 de Julho de 2015
Valor Unitário (R$)
80,00
TOTAL
Valor Total (R$)
120,00
R$ 120,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 14 e 15 de Julho de 2015, com o objetivo de: Ir ao IFRN participar da Capacitação no Sistema Nacional de Informação em Vigilância Sanitária - SINAVISA, conforme
anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 13 de Julho de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 4F5F59D5
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0311/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1 e 1/2 (Uma e Meia)
( x) Diárias com Pernoite
( ) Diárias sem Pernoite
Geraldo Medeiros
Agente de Combate a Endemias
Destino
Caicó/RN
Data
14 e 15 de Julho de 2015
Valor Unitário (R$)
60,00
TOTAL
Valor Total (R$)
90,00
R$ 90,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 14 e 15 de Julho de 2015, com o objetivo de: Ir ao IFRN participar da Capacitação no Sistema Nacional de Informação em Vigilância Sanitária - SINAVISA, conforme
anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 13 de Julho de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 51542773
Expediente:
Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN
BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017
Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente
1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR
2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA
4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO
1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO
2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO
1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE
Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma
solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
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Rio Grande do Norte, 14 de Julho de 2015 Ano VI | Nº 1450