PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Boletim da Seção Criminal - Dezembro/2011 - Publicado em 12/2011 BOLETIM DA SEÇÃO CRIMINAL Dezembro de 2011 AÇÃO PENAL - Ilegitimidade "ad causam" criminal - Crime contra o meio ambiente - Inexistência de elementos autorizadores de que presidente de conselho administrativo de grupo empresarial instalado em vários Estados da Federação seja colocado na posição de autor de incêndio criminoso havido em uma das várias unidades produtoras de açúcar e álcool sob direção gerencial de outro funcionário do mesmo grupo, sem que de alguma forma tenha sido definida alguma possível conduta sua, relevante e eficaz, para ligá-lo à prática de infração penal - Ordem concedida para reconhecer a ilegitimidade de parte passiva "ad causam" do paciente, oficiando-se à origem e enviando-se cópia do acórdão. (Habeas Corpus n. 022853912.2011.8.26.0000 - Indaiatuba - 2ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Antonio Luiz Pires Neto 12/12/2011 21189 Unânime) PENA - Fixação - Tráfico de entorpecentes - Reconhecimento da agravante da reincidência e da atenuante da confissão, aplicando-se a primeira na segunda fase da dosimetria por ser tal circunstância utilizada para afastar o redutor previsto no § 4º do artigo 33 da Lei Federal n. 11343/06 - Opção do Magistrado que inviabilizou a aplicação da atenuante da confissão, que reduziria a pena a patamar abaixo do mínimo legal (Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça) - Dosagem feita pelo Juiz sentenciante que beneficiou a ré apelante uma vez que, consideradas ambas as circunstâncias na mesma oportunidade, poderia a reincidência ser preponderante em relação à confissão, agravando-se a pena - Apelação defensória improvida. (Apelação n. 0007975-29.2010.8.26.0356 - Mirandópolis - 4ª Câmara de Direito Criminal Relator: Edison Aparecido Brandão - 08/11/2011 - 5949 - Unânime) COMPETÊNCIA CRIMINAL - Vias de fato - Artigo 21 do Decreto-Lei n. 3688/41 - Infração penal praticada em violência doméstica - Inaplicabilidade da Lei n. 9099/95 - Competência do Colégio Recursal afastada - Preliminar rejeitada. (Apelação n. 0027987-83.2010.8.26.0576 - São José do Rio Preto - 4ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Luis Soares de Mello Neto - 22/11/2011 - 23978 - Unânime) VIAS DE FATO - Caracterização - Provas seguras de autoria e materialidade - Palavras coerentes e incriminatórias de vítima e de testemunha presencial - Versão exculpatória inverossímil - Condenação imperiosa - Apenamento criterioso - Recurso improvido. (Apelação n. 0027987-83.2010.8.26.0576 - São José do Rio Preto - 4ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Luis Soares de Mello Neto - 22/11/2011 23978 - Unânime) VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - Descaracterização - Absolvição pretendida pela atipicidade material da conduta - Denúncia e laudo que não identificam as obras e autores violados - Generalidade Absolvição que atende ao princípio do "non liquet" - Recurso provido. (Apelação n. 002230987.2010.8.26.0576 - São José do Rio Preto - 4ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Renato de Salles Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário pág. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Abreu Filho - 06/12/2011 - 22078 - Unânime) ROUBO QUALIFICADO - Quadrilha ou bando - Concurso de agentes, emprego de arma e lesão corporal grave - Invasão de residência no momento em que a vítima adentrava em seu imóvel, antes do fechamento do portão da garagem - Prática de violência contra os moradores, além de grande pressão psicológica para a entrega de valores - Fuga dos meliantes com a "res" em face do acionamento de botão de pânico em momento de descuido dos acusados - Quadrilha posteriormente presa em flagrante em razão de outro delito - Materialidade e autoria devidamente comprovadas, mormente pelos depoimentos das vítimas e reconhecimento fotográfico - Concurso formal de crimes caracterizado - Dosimetria das penas mantida, decretada a absolvição de um dos acusados uma vez que no dia do ocorrido cumpria pena, em regime fechado, em estabelecimento penitenciário - Recurso deste último prejudicado, desprovido os demais reclamos. (Apelação n. 0013690-06.2004.8.26.0019 - Americana - 5ª Câmara de Direito Criminal Relator: Juvenal José Duarte 24/11/2011 9962 Unânime) EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - Prescrição - Roubo qualificado - Quadrilha ou bando - Aplicação dos ditames do artigo 109, inciso V, combinado com o artigo 110, §§ 1º e 2º, do Código Penal - Hipótese em que entre a data do fato e a do recebimento da denúncia transcorreu, efetivamente, o lapso prescricional de quatro anos - Prescrição operada - Punibilidade extinta - Recursos de dois dos acusados prejudicados. (Apelação n. 0013690-06.2004.8.26.0019 - Americana - 5ª Câmara de Direito Criminal Relator: Juvenal José Duarte - 24/11/2011 - 9962 - Unânime) DENÚNCIA - Inépcia - Narração deficiente ou omissa do fato imputado - Inobservância ao artigo 41 do Código de Processo Penal - Nulidade absoluta - Saneamento - Impossibilidade - Infringência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa - Extinção da punibilidade, ante a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva. (Apelação n. 0003971-14.2008.8.26.0066 - Barretos - 5ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Luis Carlos de Souza Lourenço - 15/12/2011 - 9261 - Unânime) PENA - Regime - Progressão ao semiaberto - Indeferimento - Falta de periculosidade não restou comprovada - Laudo apresentado não permite inferir periculosidade atenuada - Recurso desprovido. (Agravo de Execução Penal n. 0146197-41.2011.8.26.0000 - Presidente Prudente - 5ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Geraldo Francisco Pinheiro Franco - 01/12/2011 - 17178 - Unânime) DELITO DE TRÂNSITO - Homicídio culposo qualificado - Falta de habilitação - Lei n. 9503/97 Atropelamento de pedestres que transitavam pelo acostamento - Culpa caracterizada, por imperícia do motorista - Hipótese de condenação - Compensação de culpas - Impossibilidade no Direito Penal - Ainda que se comprovasse o fato de que as vítimas estavam na via pública, a culpa do acusado pelo evento subsistiria - Necessidade, no entanto, de afastamento das causas de aumento não descritas na denúncia, por não ser possível a "mutatio libelli" em segundo grau, nos termos da Súmula n. 453 do Supremo Tribunal Federal - Recurso parcialmente provido. (Apelação n. 0021692-27.2006.8.26.0590 - São Vicente - 6ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Silmar Fernandes - 10/11/2011 - 183 - Unânime) CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE - Flora - Artigo 38 da Lei n. 9605/98 - Trancamento da ação penal - Descabimento - Inicial acusatória que dá perfeita dimensão do fato imputado - Determinação de oitiva de testemunha do juízo quando do recebimento da denúncia que não caracteriza violação a princípio processual ou constitucional - Existência de justa causa para o oferecimento da exordial - Prescrição Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário pág. 2 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO inocorrente, servindo a quantidade da pena privativa da liberdade, como limite máximo para o 'quantum' da pena restritiva de direitos, também considerada para o cálculo - Defesa preliminar que tornou obrigatório o exame explícito da justa causa para o oferecimento da denúncia, circunstância que não se confunde com prejulgamento da causa - Segurança denegada. (Mandado de Segurança n. 009413184.2011.8.26.0000 - Jacupiranga - 6ª Câmara de Direito Criminal - Relator: José Raul Gavião de Almeida - 01/12/2011 - 14295 - Unânime) PRESCRIÇÃO CRIMINAL - Pretensão punitiva - Retroativa - Artigos 107, IV, 109, V, e 110, § 1º, do Código Penal - Decurso do lapso prescricional quadrienal - Preliminar acolhida - Extinção da punibilidade do réu decretada. (Apelação n. 990.09.061272-0 - São Paulo - 7ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Antonio Fernando Miranda - 10/11/2011 - 17198 - Unânime) PENA - Regime - Progressão ao regime aberto - Preenchimento dos requisitos legais - Reconhecimento Aplicação do artigo 112 da Lei de Execução Penal - Recurso provido. (Agravo de Execução Penal n. 0076291-61.2011.8.26.0000 - Sorocaba - 7ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Luiz Christiano Gomes dos Reis Kuntz - 10/11/2011 - 19689 - Unânime) PRESCRIÇÃO CRIMINAL - Prazo - Falta disciplinar de natureza grave perpetrada no curso da execução penal - Prazo prescricional - Aplicação da regra geral contemplada pelo Código Penal - A Lei n. 7210/1984 (LEP), que disciplina o procedimento disciplinar aplicável em sede de execução de pena, é omissa no que cinge ao prazo prescricional - A analogia ao mandamento do artigo 109 do estatuto repressivo, especificamente ao menor prazo prescricional previsto em sua sistemática, dois anos, afigurase, "in casu", como a solução mais razoável - Orientação consolidada nos Tribunais Superiores - Recurso desprovido. (Agravo de Execução Penal n. 0160397-53.2011.8.26.0000 - Bauru - 8ª Câmara de Direito Criminal - Relator: José Amado de Faria Souza - 01/12/2011 - 10953 - Unânime) DENÚNCIA - Rejeição - Crime ambiental - Delito previsto no artigo 56, "caput", da Lei n. 9605/98 - Não logrou a denúncia em demonstrar a tipicidade do fato, ao apresentar de modo genérico o objeto do tipo penal a que se referem as condutas nela apontadas, não especificando quais produtos classifica como "perigosos ou nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente" - Recurso ministerial desprovido. (Recurso em Sentido Estrito n. 0001087-73.2007.8.26.0348 - Mauá - 8ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Louri Geraldo Barbiero - 01/12/2011 - 9505 - Unânime) RECURSO - Correição parcial - Decisão que determinou que a extração de cópias para translado fosse providenciada pela recorrente, através da Defensoria Pública - Alegação da Defensoria de que tal providência cabe ao cartório judicial - Questão meramente administrativa - Recurso indeferido liminarmente. (Correição Parcial n. 0261566-83.2011.8.26.0000 - Araraquara - 8ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan - 01/12/2011 - 12805 - Unânime) TÓXICOS - Tráfico - Réu condenado em razão de guardar, para fins de tráfico, quarenta tubetes contendo "crack" - Materialidade e autoria demonstradas - Testemunhos de policiais coerentes e harmônicos Aplicação de causa de redução de pena do § 4º do artigo 33 da Lei Federal n. 11343/06 de réu reincidente - Impossibilidade - Imposição do regime inicial fechado - Necessidade - Pleito defensivo de fixação de regime menos gravoso - Inadmissibilidade - Expressa disposição legal quanto à fixação do regime Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário pág. 3 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Condenação mantida - Recursos improvidos. (Apelação n. 0038662-33.2010.8.26.0309 - Jundiaí - 9ª Câmara de Direito Criminal - Relator: José Orestes de Souza Nery - 01/12/2011 - 20035 - Unânime) FURTO - Caracterização - Subtração do interior da residência da vítima de cheque de pequeno valor Posterior troca da cártula pelo acusado em estabelecimento comercial - Fato constatado pela vitima quando empreendia ela própria diligências em razão do ocorrido - Materialidade e autoria devidamente comprovadas pelas declarações seguras e verossimilhantes da vítima e pelos depoimentos testemunhais Aplicação do princípio da insignificância - Descabimento - "Res furtiva" de expressivo valor econômico para a vítima, porquanto se tratava de cheque por ela recebido referente ao pagamento de seu trabalho, efetuado na roça, para a sua subsistência - Dosimetria das penas mantida - Recurso desprovido. (Apelação n. 0001441-80.2009.8.26.0493 - Regente Feijó - 9ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Alceu Penteado Navarro - 01/12/2011 - 16180 - Unânime) PENA - Regime aberto - Conversão das restritivas de direitos impostas no processo de conhecimento Manutenção da prestação de serviços à comunidade e obrigação pecuniária (originariamente impostas quando da condenação) como condições especiais do regime aberto, na forma do artigo 115 da Lei de Execução Penal - Descabimento - Conversão operada que não pode ensejar a manutenção das restritivas colocadas através do processo de conhecimento, sendo aquelas incompatíveis com a pena privativa de liberdade - Inadmissibilidade da pretendida imposição de penas autônomas sob o "disfarce" de condições especiais, em evidente afronta à lei - Agravo em execução interposto pelo Ministério Público improvido. (Agravo de Execução Penal n. 0146521-31.2011.8.26.0000 - São Paulo - 9ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Julio Caio Farto Salles - 01/12/2011 - 435 - Unânime) JÚRI - Nulidade - Deficiência de defesa técnica - Inocorrência - Defensor dativo teve atuação incensurável em plenário, manifestando-se inclusive em tréplica - Preliminar rejeitada. (Apelação n. 0004543-87.2009.8.26.0533 - Santa Bárbara D Oeste - 10ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida 01/12/2011 11766 Unânime) HOMICÍDIO QUALIFICADO - Caracterização - Recorrente condenado porque, nas condições descritas na denúncia, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, causando-lhe a morte - Conjunto probatório que autoriza a condenação do réu - Opção dos jurados por uma das versões constantes dos autos, respaldada em prova idônea - Apontamento constante da folha de antecedentes, sem comprovação por meio de certidão criminal respectiva, não tem a prerrogativa, segundo entendimento firmado nesta Câmara Criminal, para justificar a exasperação - Redução da pena - Necessidade - Manutenção do regime inicial fechado em face da hediondez - Condenação mantida - Recurso parcialmente provido. (Apelação n. 0004543-87.2009.8.26.0533 - Santa Bárbara D Oeste - 10ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida - 01/12/2011 - 11766 - Unânime) EXTORSÃO - Descaracterização - Agente que oferece a vítima de furto, em troca de pagamento em dinheiro, parte dos bens que lhe foram anteriormente subtraídos - Inocorrência de violência ou grave ameaça - Recurso parcialmente provido para absolver o apelante do crime de extorsão. (Apelação n. 0001775-39.2007.8.26.0282 - Botucatu - 12ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Amable Lopez Soto 09/11/2011 171 Unânime) FURTO QUALIFICADO - Rompimento de obstáculo - Descaracterização - Laudo pericial consignando expressamente ter havido exame indireto baseado nas informações prestadas pelo proprietário do imóvel, Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário pág. 4 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO vítima da subtração - Insuficiência - Circunstância que deve ser aferida pelo profissional técnico diante do objeto periciado - Observância - Inexistência de laudo técnico efetivamente comprovador da qualificadora do rompimento de obstáculo - Hipótese - Recurso parcialmente provido. (Apelação n. 000177539.2007.8.26.0282 - Botucatu - 12ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Amable Lopez Soto 09/11/2011 - 171 - Unânime) LESÃO CORPORAL - Caracterização - Agente que ao discutir com sua ex-companheira, vem a agredir a cunhada desta - Agressão decorrente da relação doméstica anterior - Hipótese - Aplicação da Lei Maria da Penha - Necessidade - Autoria e materialidade comprovadas - Absolvição - Inadmissibilidade - Recurso defensório parcialmente provido tão somente para ajustar a pena assinada. (Apelação n. 000763323.2009.8.26.0495 - Registro - 12ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Eduardo Pereira Santos 09/11/2011 - 20417 - Unânime) CASA DE PROSTITUIÇÃO - Não caracterização - Necessária a comprovação da exploração sexual para configuração do crime previsto no artigo 229 do Código Penal - Sem tal prova, a conduta é atípica Hipótese - Ausência de prova da exploração sexual - Absolvição é medida que se impõe, com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal - Recurso provido. (Apelação n. 000333502.2004.8.26.0450 - Piracaia - 13ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Roberto Galvão de França Carvalho - 17/11/2011 - 24152 - Unânime) PROVA - Testemunha - Arrolamento - Tráfico de entorpecentes - Promotor de Justiça que participou das diligências policiais - Arrolamento como testemunha de acusação - Possibilidade - Hipótese que não se insere nos artigos 252 e 254, do Código de Processo Penal - Membro do "Parquet" que não presidiu o inquérito ou ofereceu denúncia - Inteligência do artigo 202, do Código de Processo Penal - Ordem denegada. (Habeas Corpus n. 0200635-17.2011.8.26.0000 - Mogi-Mirim - 13ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Renê Ricupero - 24/11/2011 - 29139 - Unânime) DELITO DE TRÂNSITO - Homicídio culposo - Absolvição - Insuficiência de provas quanto à dinâmica dos fatos e sua autoria - Laudo realizado mais de um ano após os fatos e com base em informações incompletas - Depoimentos prestados nos autos que isentam o réu de culpa - Acusação que não produziu provas em sentido contrário - Fragilidade de provas reconhecida - Recurso não provido. (Apelação n. 990.10.430059-2 - São Paulo - 15ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Camilo Léllis dos Santos Almeida - 01/12/2011 - 3874 - Unânime) MINISTÉRIO PÚBLICO - Investigação criminal - Fuga de pessoa presa - Prolongada ausência dos apelantes do prédio do fórum, a pretexto de se alimentarem, encerra inegável comportamento negligente na atividade de que estavam incumbidos (a custódia do preso) - Legitimidade da investigação levada a efeito nos presentes autos pelo órgão ministerial - Reconhecimento - Preliminar rejeitada. (Apelação n. 990.10.496003-7 - Mongaguá - 15ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Miguel Marques e Silva 01/12/2011 11466 Unânime) FUGA DE PESSOA PRESA - Dever funcional de guarda ou custódia - Alteração para forma dolosa (artigo 351, § 1º, do Código Penal) - Impossibilidade - Prolongada ausência dos apelantes do prédio do fórum, a pretexto de se alimentarem, encerra inegável comportamento negligente na atividade de que estavam incumbidos (a custódia do preso) - Manutenção da forma culposa (artigo 351, § 4º, do Código Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário pág. 5 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Penal) - Aplicação dos benefícios processuais da Lei Federal n. 9099/95 - Momento processual inadequado - Descabimento - Preliminar rejeitada. (Apelação n. 990.10.496003-7 - Mongaguá - 15ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Miguel Marques e Silva - 01/12/2011 - 11466 - Unânime) FUGA DE PESSOA PRESA - Dever funcional de guarda ou custódia - Ação penal instaurada contra funcionários públicos - Prolongada ausência dos apelantes do prédio do fórum, a pretexto de se alimentarem - Demonstração de comportamento negligente da escolta incumbida da guarda e vigilância do evadido - Absolvição - Descabimento - Suficiência dos elementos probatórios - Manutenção do édito condenatório na modalidade culposa - Condenação mantida - Dosimetria com acerto - Recursos improvidos. (Apelação n. 990.10.496003-7 - Mongaguá - 15ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Miguel Marques e Silva - 01/12/2011 - 11466 - Unânime) PENA - Regime - Aberto - Sustação cautelar em razão de descumprimento das condições impostas Oitiva prévia do apenado - Desnecessidade, por não se tratar de cassação definitiva do benefício Expedição de mandado de prisão - Constrangimento ilegal - Inocorrência - Ordem denegada. (Habeas Corpus n. 0211927-96.2011.8.26.0000 - São Paulo - 16ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Alberto Viégas Mariz de Oliveira - 22/11/2011 - 10846 - Unânime) LIBERDADE PROVISÓRIA - Fiança - Ausência de prova de situação econômico-financeira que, por si só, não fundamenta o indeferimento - Possibilidade de imposição de medidas cautelares outras, que não a garantia patrimonial - Exegese do artigo 350, do Código de Processo Penal - Ilegalidade constatada Ordem concedida mediante o cumprimento das medidas previstas no artigo 319, I e IV, do Código de Processo Penal, mantendo-se a decisão liminar. (Habeas Corpus n. 0224657-42.2011.8.26.0000 - São Paulo - 16ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Newton de Oliveira Neves - 13/12/2011 - 14480 Unânime) Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário pág. 6