PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Boletim da Seção Criminal - Dezembro/2011 - Publicado em 12/2011
BOLETIM DA SEÇÃO CRIMINAL
Dezembro de 2011
AÇÃO PENAL - Ilegitimidade "ad causam" criminal - Crime contra o meio ambiente - Inexistência de
elementos autorizadores de que presidente de conselho administrativo de grupo empresarial instalado em
vários Estados da Federação seja colocado na posição de autor de incêndio criminoso havido em uma das
várias unidades produtoras de açúcar e álcool sob direção gerencial de outro funcionário do mesmo grupo,
sem que de alguma forma tenha sido definida alguma possível conduta sua, relevante e eficaz, para ligá-lo
à prática de infração penal - Ordem concedida para reconhecer a ilegitimidade de parte passiva "ad
causam" do paciente, oficiando-se à origem e enviando-se cópia do acórdão. (Habeas Corpus n. 022853912.2011.8.26.0000 - Indaiatuba - 2ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Antonio Luiz Pires Neto 12/12/2011
21189
Unânime)
PENA - Fixação - Tráfico de entorpecentes - Reconhecimento da agravante da reincidência e da atenuante
da confissão, aplicando-se a primeira na segunda fase da dosimetria por ser tal circunstância utilizada para
afastar o redutor previsto no § 4º do artigo 33 da Lei Federal n. 11343/06 - Opção do Magistrado que
inviabilizou a aplicação da atenuante da confissão, que reduziria a pena a patamar abaixo do mínimo legal
(Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça) - Dosagem feita pelo Juiz sentenciante que beneficiou a
ré apelante uma vez que, consideradas ambas as circunstâncias na mesma oportunidade, poderia a
reincidência ser preponderante em relação à confissão, agravando-se a pena - Apelação defensória
improvida. (Apelação n. 0007975-29.2010.8.26.0356 - Mirandópolis - 4ª Câmara de Direito Criminal Relator: Edison Aparecido Brandão - 08/11/2011 - 5949 - Unânime)
COMPETÊNCIA CRIMINAL - Vias de fato - Artigo 21 do Decreto-Lei n. 3688/41 - Infração penal
praticada em violência doméstica - Inaplicabilidade da Lei n. 9099/95 - Competência do Colégio Recursal
afastada - Preliminar rejeitada. (Apelação n. 0027987-83.2010.8.26.0576 - São José do Rio Preto - 4ª
Câmara de Direito Criminal - Relator: Luis Soares de Mello Neto - 22/11/2011 - 23978 - Unânime)
VIAS DE FATO - Caracterização - Provas seguras de autoria e materialidade - Palavras coerentes e
incriminatórias de vítima e de testemunha presencial - Versão exculpatória inverossímil - Condenação
imperiosa - Apenamento criterioso - Recurso improvido. (Apelação n. 0027987-83.2010.8.26.0576 - São
José do Rio Preto - 4ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Luis Soares de Mello Neto - 22/11/2011 23978 - Unânime)
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - Descaracterização - Absolvição pretendida pela atipicidade
material da conduta - Denúncia e laudo que não identificam as obras e autores violados - Generalidade Absolvição que atende ao princípio do "non liquet" - Recurso provido. (Apelação n. 002230987.2010.8.26.0576 - São José do Rio Preto - 4ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Renato de Salles
Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário
pág. 1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Abreu Filho - 06/12/2011 - 22078 - Unânime)
ROUBO QUALIFICADO - Quadrilha ou bando - Concurso de agentes, emprego de arma e lesão corporal
grave - Invasão de residência no momento em que a vítima adentrava em seu imóvel, antes do fechamento
do portão da garagem - Prática de violência contra os moradores, além de grande pressão psicológica para
a entrega de valores - Fuga dos meliantes com a "res" em face do acionamento de botão de pânico em
momento de descuido dos acusados - Quadrilha posteriormente presa em flagrante em razão de outro
delito - Materialidade e autoria devidamente comprovadas, mormente pelos depoimentos das vítimas e
reconhecimento fotográfico - Concurso formal de crimes caracterizado - Dosimetria das penas mantida,
decretada a absolvição de um dos acusados uma vez que no dia do ocorrido cumpria pena, em regime
fechado, em estabelecimento penitenciário - Recurso deste último prejudicado, desprovido os demais
reclamos. (Apelação n. 0013690-06.2004.8.26.0019 - Americana - 5ª Câmara de Direito Criminal Relator:
Juvenal
José
Duarte
24/11/2011
9962
Unânime)
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - Prescrição - Roubo qualificado - Quadrilha ou bando - Aplicação dos
ditames do artigo 109, inciso V, combinado com o artigo 110, §§ 1º e 2º, do Código Penal - Hipótese em
que entre a data do fato e a do recebimento da denúncia transcorreu, efetivamente, o lapso prescricional de
quatro anos - Prescrição operada - Punibilidade extinta - Recursos de dois dos acusados
prejudicados. (Apelação n. 0013690-06.2004.8.26.0019 - Americana - 5ª Câmara de Direito Criminal Relator: Juvenal José Duarte - 24/11/2011 - 9962 - Unânime)
DENÚNCIA - Inépcia - Narração deficiente ou omissa do fato imputado - Inobservância ao artigo 41 do
Código de Processo Penal - Nulidade absoluta - Saneamento - Impossibilidade - Infringência aos
princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa - Extinção da punibilidade, ante a ocorrência
da prescrição retroativa da pretensão punitiva. (Apelação n. 0003971-14.2008.8.26.0066 - Barretos - 5ª
Câmara de Direito Criminal - Relator: Luis Carlos de Souza Lourenço - 15/12/2011 - 9261 - Unânime)
PENA - Regime - Progressão ao semiaberto - Indeferimento - Falta de periculosidade não restou
comprovada - Laudo apresentado não permite inferir periculosidade atenuada - Recurso
desprovido. (Agravo de Execução Penal n. 0146197-41.2011.8.26.0000 - Presidente Prudente - 5ª Câmara
de Direito Criminal - Relator: Geraldo Francisco Pinheiro Franco - 01/12/2011 - 17178 - Unânime)
DELITO DE TRÂNSITO - Homicídio culposo qualificado - Falta de habilitação - Lei n. 9503/97 Atropelamento de pedestres que transitavam pelo acostamento - Culpa caracterizada, por imperícia do
motorista - Hipótese de condenação - Compensação de culpas - Impossibilidade no Direito Penal - Ainda
que se comprovasse o fato de que as vítimas estavam na via pública, a culpa do acusado pelo evento
subsistiria - Necessidade, no entanto, de afastamento das causas de aumento não descritas na denúncia, por
não ser possível a "mutatio libelli" em segundo grau, nos termos da Súmula n. 453 do Supremo Tribunal
Federal - Recurso parcialmente provido. (Apelação n. 0021692-27.2006.8.26.0590 - São Vicente - 6ª
Câmara de Direito Criminal - Relator: Silmar Fernandes - 10/11/2011 - 183 - Unânime)
CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE - Flora - Artigo 38 da Lei n. 9605/98 - Trancamento da ação
penal - Descabimento - Inicial acusatória que dá perfeita dimensão do fato imputado - Determinação de
oitiva de testemunha do juízo quando do recebimento da denúncia que não caracteriza violação a princípio
processual ou constitucional - Existência de justa causa para o oferecimento da exordial - Prescrição
Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário
pág. 2
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
inocorrente, servindo a quantidade da pena privativa da liberdade, como limite máximo para o 'quantum'
da pena restritiva de direitos, também considerada para o cálculo - Defesa preliminar que tornou
obrigatório o exame explícito da justa causa para o oferecimento da denúncia, circunstância que não se
confunde com prejulgamento da causa - Segurança denegada. (Mandado de Segurança n. 009413184.2011.8.26.0000 - Jacupiranga - 6ª Câmara de Direito Criminal - Relator: José Raul Gavião de Almeida
- 01/12/2011 - 14295 - Unânime)
PRESCRIÇÃO CRIMINAL - Pretensão punitiva - Retroativa - Artigos 107, IV, 109, V, e 110, § 1º, do
Código Penal - Decurso do lapso prescricional quadrienal - Preliminar acolhida - Extinção da punibilidade
do réu decretada. (Apelação n. 990.09.061272-0 - São Paulo - 7ª Câmara de Direito Criminal - Relator:
Antonio Fernando Miranda - 10/11/2011 - 17198 - Unânime)
PENA - Regime - Progressão ao regime aberto - Preenchimento dos requisitos legais - Reconhecimento Aplicação do artigo 112 da Lei de Execução Penal - Recurso provido. (Agravo de Execução Penal n.
0076291-61.2011.8.26.0000 - Sorocaba - 7ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Luiz Christiano Gomes
dos Reis Kuntz - 10/11/2011 - 19689 - Unânime)
PRESCRIÇÃO CRIMINAL - Prazo - Falta disciplinar de natureza grave perpetrada no curso da execução
penal - Prazo prescricional - Aplicação da regra geral contemplada pelo Código Penal - A Lei n.
7210/1984 (LEP), que disciplina o procedimento disciplinar aplicável em sede de execução de pena, é
omissa no que cinge ao prazo prescricional - A analogia ao mandamento do artigo 109 do estatuto
repressivo, especificamente ao menor prazo prescricional previsto em sua sistemática, dois anos, afigurase, "in casu", como a solução mais razoável - Orientação consolidada nos Tribunais Superiores - Recurso
desprovido. (Agravo de Execução Penal n. 0160397-53.2011.8.26.0000 - Bauru - 8ª Câmara de Direito
Criminal - Relator: José Amado de Faria Souza - 01/12/2011 - 10953 - Unânime)
DENÚNCIA - Rejeição - Crime ambiental - Delito previsto no artigo 56, "caput", da Lei n. 9605/98 - Não
logrou a denúncia em demonstrar a tipicidade do fato, ao apresentar de modo genérico o objeto do tipo
penal a que se referem as condutas nela apontadas, não especificando quais produtos classifica como
"perigosos ou nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente" - Recurso ministerial desprovido. (Recurso
em Sentido Estrito n. 0001087-73.2007.8.26.0348 - Mauá - 8ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Louri
Geraldo Barbiero - 01/12/2011 - 9505 - Unânime)
RECURSO - Correição parcial - Decisão que determinou que a extração de cópias para translado fosse
providenciada pela recorrente, através da Defensoria Pública - Alegação da Defensoria de que tal
providência cabe ao cartório judicial - Questão meramente administrativa - Recurso indeferido
liminarmente. (Correição Parcial n. 0261566-83.2011.8.26.0000 - Araraquara - 8ª Câmara de Direito
Criminal - Relator: Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan - 01/12/2011 - 12805 - Unânime)
TÓXICOS - Tráfico - Réu condenado em razão de guardar, para fins de tráfico, quarenta tubetes contendo
"crack" - Materialidade e autoria demonstradas - Testemunhos de policiais coerentes e harmônicos Aplicação de causa de redução de pena do § 4º do artigo 33 da Lei Federal n. 11343/06 de réu reincidente
- Impossibilidade - Imposição do regime inicial fechado - Necessidade - Pleito defensivo de fixação de
regime menos gravoso - Inadmissibilidade - Expressa disposição legal quanto à fixação do regime Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário
pág. 3
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Condenação mantida - Recursos improvidos. (Apelação n. 0038662-33.2010.8.26.0309 - Jundiaí - 9ª
Câmara de Direito Criminal - Relator: José Orestes de Souza Nery - 01/12/2011 - 20035 - Unânime)
FURTO - Caracterização - Subtração do interior da residência da vítima de cheque de pequeno valor Posterior troca da cártula pelo acusado em estabelecimento comercial - Fato constatado pela vitima
quando empreendia ela própria diligências em razão do ocorrido - Materialidade e autoria devidamente
comprovadas pelas declarações seguras e verossimilhantes da vítima e pelos depoimentos testemunhais Aplicação do princípio da insignificância - Descabimento - "Res furtiva" de expressivo valor econômico
para a vítima, porquanto se tratava de cheque por ela recebido referente ao pagamento de seu trabalho,
efetuado na roça, para a sua subsistência - Dosimetria das penas mantida - Recurso desprovido. (Apelação
n. 0001441-80.2009.8.26.0493 - Regente Feijó - 9ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Alceu Penteado
Navarro - 01/12/2011 - 16180 - Unânime)
PENA - Regime aberto - Conversão das restritivas de direitos impostas no processo de conhecimento Manutenção da prestação de serviços à comunidade e obrigação pecuniária (originariamente impostas
quando da condenação) como condições especiais do regime aberto, na forma do artigo 115 da Lei de
Execução Penal - Descabimento - Conversão operada que não pode ensejar a manutenção das restritivas
colocadas através do processo de conhecimento, sendo aquelas incompatíveis com a pena privativa de
liberdade - Inadmissibilidade da pretendida imposição de penas autônomas sob o "disfarce" de condições
especiais, em evidente afronta à lei - Agravo em execução interposto pelo Ministério Público
improvido. (Agravo de Execução Penal n. 0146521-31.2011.8.26.0000 - São Paulo - 9ª Câmara de Direito
Criminal - Relator: Julio Caio Farto Salles - 01/12/2011 - 435 - Unânime)
JÚRI - Nulidade - Deficiência de defesa técnica - Inocorrência - Defensor dativo teve atuação
incensurável em plenário, manifestando-se inclusive em tréplica - Preliminar rejeitada. (Apelação n.
0004543-87.2009.8.26.0533 - Santa Bárbara D Oeste - 10ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Maria de
Lourdes
Rachid
Vaz
de
Almeida
01/12/2011
11766
Unânime)
HOMICÍDIO QUALIFICADO - Caracterização - Recorrente condenado porque, nas condições descritas
na denúncia, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, causando-lhe a morte - Conjunto
probatório que autoriza a condenação do réu - Opção dos jurados por uma das versões constantes dos
autos, respaldada em prova idônea - Apontamento constante da folha de antecedentes, sem comprovação
por meio de certidão criminal respectiva, não tem a prerrogativa, segundo entendimento firmado nesta
Câmara Criminal, para justificar a exasperação - Redução da pena - Necessidade - Manutenção do regime
inicial fechado em face da hediondez - Condenação mantida - Recurso parcialmente provido. (Apelação
n. 0004543-87.2009.8.26.0533 - Santa Bárbara D Oeste - 10ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Maria
de Lourdes Rachid Vaz de Almeida - 01/12/2011 - 11766 - Unânime)
EXTORSÃO - Descaracterização - Agente que oferece a vítima de furto, em troca de pagamento em
dinheiro, parte dos bens que lhe foram anteriormente subtraídos - Inocorrência de violência ou grave
ameaça - Recurso parcialmente provido para absolver o apelante do crime de extorsão. (Apelação n.
0001775-39.2007.8.26.0282 - Botucatu - 12ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Amable Lopez Soto 09/11/2011
171
Unânime)
FURTO QUALIFICADO - Rompimento de obstáculo - Descaracterização - Laudo pericial consignando
expressamente ter havido exame indireto baseado nas informações prestadas pelo proprietário do imóvel,
Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário
pág. 4
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
vítima da subtração - Insuficiência - Circunstância que deve ser aferida pelo profissional técnico diante do
objeto periciado - Observância - Inexistência de laudo técnico efetivamente comprovador da qualificadora
do rompimento de obstáculo - Hipótese - Recurso parcialmente provido. (Apelação n. 000177539.2007.8.26.0282 - Botucatu - 12ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Amable Lopez Soto 09/11/2011 - 171 - Unânime)
LESÃO CORPORAL - Caracterização - Agente que ao discutir com sua ex-companheira, vem a agredir a
cunhada desta - Agressão decorrente da relação doméstica anterior - Hipótese - Aplicação da Lei Maria da
Penha - Necessidade - Autoria e materialidade comprovadas - Absolvição - Inadmissibilidade - Recurso
defensório parcialmente provido tão somente para ajustar a pena assinada. (Apelação n. 000763323.2009.8.26.0495 - Registro - 12ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Eduardo Pereira Santos 09/11/2011 - 20417 - Unânime)
CASA DE PROSTITUIÇÃO - Não caracterização - Necessária a comprovação da exploração sexual para
configuração do crime previsto no artigo 229 do Código Penal - Sem tal prova, a conduta é atípica Hipótese - Ausência de prova da exploração sexual - Absolvição é medida que se impõe, com fundamento
no artigo 386, III, do Código de Processo Penal - Recurso provido. (Apelação n. 000333502.2004.8.26.0450 - Piracaia - 13ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Roberto Galvão de França
Carvalho - 17/11/2011 - 24152 - Unânime)
PROVA - Testemunha - Arrolamento - Tráfico de entorpecentes - Promotor de Justiça que participou das
diligências policiais - Arrolamento como testemunha de acusação - Possibilidade - Hipótese que não se
insere nos artigos 252 e 254, do Código de Processo Penal - Membro do "Parquet" que não presidiu o
inquérito ou ofereceu denúncia - Inteligência do artigo 202, do Código de Processo Penal - Ordem
denegada. (Habeas Corpus n. 0200635-17.2011.8.26.0000 - Mogi-Mirim - 13ª Câmara de Direito Criminal
- Relator: Renê Ricupero - 24/11/2011 - 29139 - Unânime)
DELITO DE TRÂNSITO - Homicídio culposo - Absolvição - Insuficiência de provas quanto à dinâmica
dos fatos e sua autoria - Laudo realizado mais de um ano após os fatos e com base em informações
incompletas - Depoimentos prestados nos autos que isentam o réu de culpa - Acusação que não produziu
provas em sentido contrário - Fragilidade de provas reconhecida - Recurso não provido. (Apelação n.
990.10.430059-2 - São Paulo - 15ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Camilo Léllis dos Santos
Almeida - 01/12/2011 - 3874 - Unânime)
MINISTÉRIO PÚBLICO - Investigação criminal - Fuga de pessoa presa - Prolongada ausência dos
apelantes do prédio do fórum, a pretexto de se alimentarem, encerra inegável comportamento negligente
na atividade de que estavam incumbidos (a custódia do preso) - Legitimidade da investigação levada a
efeito nos presentes autos pelo órgão ministerial - Reconhecimento - Preliminar rejeitada. (Apelação n.
990.10.496003-7 - Mongaguá - 15ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Miguel Marques e Silva 01/12/2011
11466
Unânime)
FUGA DE PESSOA PRESA - Dever funcional de guarda ou custódia - Alteração para forma dolosa
(artigo 351, § 1º, do Código Penal) - Impossibilidade - Prolongada ausência dos apelantes do prédio do
fórum, a pretexto de se alimentarem, encerra inegável comportamento negligente na atividade de que
estavam incumbidos (a custódia do preso) - Manutenção da forma culposa (artigo 351, § 4º, do Código
Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário
pág. 5
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Penal) - Aplicação dos benefícios processuais da Lei Federal n. 9099/95 - Momento processual
inadequado - Descabimento - Preliminar rejeitada. (Apelação n. 990.10.496003-7 - Mongaguá - 15ª
Câmara de Direito Criminal - Relator: Miguel Marques e Silva - 01/12/2011 - 11466 - Unânime)
FUGA DE PESSOA PRESA - Dever funcional de guarda ou custódia - Ação penal instaurada contra
funcionários públicos - Prolongada ausência dos apelantes do prédio do fórum, a pretexto de se
alimentarem - Demonstração de comportamento negligente da escolta incumbida da guarda e vigilância do
evadido - Absolvição - Descabimento - Suficiência dos elementos probatórios - Manutenção do édito
condenatório na modalidade culposa - Condenação mantida - Dosimetria com acerto - Recursos
improvidos. (Apelação n. 990.10.496003-7 - Mongaguá - 15ª Câmara de Direito Criminal - Relator:
Miguel Marques e Silva - 01/12/2011 - 11466 - Unânime)
PENA - Regime - Aberto - Sustação cautelar em razão de descumprimento das condições impostas Oitiva prévia do apenado - Desnecessidade, por não se tratar de cassação definitiva do benefício Expedição de mandado de prisão - Constrangimento ilegal - Inocorrência - Ordem denegada. (Habeas
Corpus n. 0211927-96.2011.8.26.0000 - São Paulo - 16ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Alberto
Viégas Mariz de Oliveira - 22/11/2011 - 10846 - Unânime)
LIBERDADE PROVISÓRIA - Fiança - Ausência de prova de situação econômico-financeira que, por si
só, não fundamenta o indeferimento - Possibilidade de imposição de medidas cautelares outras, que não a
garantia patrimonial - Exegese do artigo 350, do Código de Processo Penal - Ilegalidade constatada Ordem concedida mediante o cumprimento das medidas previstas no artigo 319, I e IV, do Código de
Processo Penal, mantendo-se a decisão liminar. (Habeas Corpus n. 0224657-42.2011.8.26.0000 - São
Paulo - 16ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Newton de Oliveira Neves - 13/12/2011 - 14480 Unânime)
Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário
pág. 6
Download

Seção Criminal – Mês de Dezembro de 2011