quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
usuários visa o resgate da identidade por intermédio da história
de vida, criando a possibilidade de desenvolvimento do pensamento crítico acerca do seu cotidiano, vislumbrando novas alternativas de ação para a superação de sua vulnerabilidade;
aponta ainda a intenção de atuar em conjunto com CAPS III AD,
CRATOD, CRAS e CREAS Pop; destaca que acolherá as demandas e interesses dos usuários por meio da construção de espaços de participação coletiva, como as assembléias, permitindo a
possibilidade de propostas e reivindicações, regras de convivência, para que este cidadão assuma o papel de protagonista, potencializando o exercício da cidadania. O acolhimento deverá
ocorrer em ambiente acolhedor que zele pela privacidade e integridade das histórias de vida, que garantam condições dignas
de atendimento. Quanto à forma de monitoramento e avaliação
dos resultados e metas: será por meio dos indicadores apontados pela Portaria 46/SMADS/2010, através dos instrumentais de
avaliação mensal e trimestral: DEMES e RESUP. Quanto ao seu
conhecimento e capacidade de articulação com serviços de
rede: a proponente descreve de forma clara como se dará a articulação no território com o CRAS, CREAS e CREAS Pop, bem
como com a rede socioassistencial e demais redes de proteção
das demais políticas públicas; aponta ainda a intenção de vincular a ação com a rede do SUS, com vistas a buscar alternativas para otimizar a atenção ao público alvo. Quanto à especificação do quadro de recursos humanos: o detalhamento dos
Recursos Humanos com formação de cada profissional, carga
horária, habilidades, atribuições e experiência, em consonância
com o solicitado no Edital 012/SMADS/2014 e Portarias 46/47/
SMADS/2010, sendo distribuído da seguinte maneira: 01 gerente de serviço I, 01 assistente técnico I, 03 técnicos (sendo 2 Assistentes Sociais e 1 Psicólogo), 04 orientadores socioeducativos/dia, 09 orientadores socioeducativos/noite, 02 cozinheiros,
10 agentes operacionais 40h, 03 agentes operacionais 40h para
área externa, sendo um total de 33 profissionais. A proposta de
trabalho explicita que o processo de seleção e capacitação continuada dos profissionais do serviço será em conjunto com
CREAS Pop Barra Funda, SAS Sé, SMADS, Coordenadoria de
Proteção Especial e ESPASO – Espaço do Aprender Social, por
meio de grupos de estudo, discussão de caso, supervisão e registro das experiências. Quanto à especificação, em tabela de
custeio, da distribuição dos recursos financeiros, especificando
custos mensais e anuais e contrapartidas: os dados apresentados estão em consonância com o que propõe o Edital 012/
SMADS/2014. O comitê de avaliação da audiência considera
como contrapartida dentre os itens apresentados: a Supervisão
Técnica - garantindo a assessoria constante e conforme necessidade via telefone e/ou e-mails, mas também por meio de visitas
ao serviço tratando de assuntos gerenciais e/ou técnicos. Além
disso, através de um Fórum Institucional trimestral composto
por gerentes e técnicos para alinhamento metodológico e discussão de casos; 2 Aparelhos de Rádio Comunicadores; 2 Arquivos de Aço; 1 Geladeira; 1 Microondas; 1 Quadro Branco; 1 Bebedouro de Pressão; 4 Computadores Completos com Provedor
de Internet Banda Larga; Assistência e Suporte Técnico de Informática; Cabeamento da Rede de Internet e Instalações, assim
como Modems e Roteadores. Quanto à necessidade de disponibilização de verba de implantação, especificando o valor: a
SAEC informa que NÃO utilizará Verba de Implantação visto
que atualmente já executa o serviço, cumprindo assim o Item
3.1.6.5 do Edital 012/SMADS/2014.
CONCLUSÃO DO COMITÊ: Após análise da proposta apresentada, manifestações exaradas em audiência pública e complementações entregues dentro do prazo estipulado, este Comitê indica a organização social Sociedade Amiga e Esportiva
do Jardim Copacabana – SAEC como APTA a celebrar convênio
com esta Pasta para execução do serviço Centro de Acolhida
para Adultos II por 24 horas para 220 vagas, no distrito Bom
Retiro, com custo mensal de R$ 111.861,55 (Cento e onze mil,
oitocentos e sessenta e um reais e cinqüenta e cinco centavos)
para organização sem isenção da cota patronal do INSS, sem
necessidade de liberação da verba de implantação, visto que a
organização contemplada com este conveniamento já executa o
serviço. A escolha da proponente levou em consideração a qualidade e coerência na apresentação da proposta de trabalho,
bem como relevante conhecimento do território e capacidade
de articulação com a rede e a experiência na execução desta
tipologia de serviço. A proponente poderá apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, acerca do parecer técnico do Comitê
de Avaliação publicado no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo, conforme disposto no item 7 do edital.
São Paulo, 12 de Fevereiro de 2014.
Sebastiana da Silva Fontes (Presidente) – RF: 734.579.8
Elinea Meira Martins – RF: 590.302.5
Leomira Socorro Souza Monteiro – RF: 810.381.0
COORDENADORIA DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTOS
DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE
2013-0.335.694-1-À vista do noticiado no presente processo administrativo e em especial das manifestações da SAS
Sé e da Assessoria Jurídica, que acolho, nos termos do disposto no Decreto nº 53.694/2013, art. 13 e pela competência
delegada pela Portaria nº 038/SAS/GAB/03, acolho a proposta
de ser imposta à empresa ATENTO SÃO PAULO SERVIÇOS DE
SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ 06.069.276/0001-02,
a multa no importe de R$ 52,45 em razão dos serviços não
terem sido prestados a contento na unidade CREAS Freguesia
do Ó no mês de outubro, o que acarretou ateste insatisfatório.
Em consequência, nos termos do disposto no art. 87, § 2º da Lei
Federal nº 8.666/93, determino a notificação da empresa para
apresentar defesa prévia da possível aplicação de advertência
aqui discutida, junto à CGA/SMADS, situada na Rua Libero Badaró, 561/569, onde o processo nº 2013-0.335.694-1 está com
vistas franqueadas à empresa.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Processo 2013-0.231.122-7 - Pregão Eletrônico 05/
SMADS/2014 – Objeto: Registro de Preços para fornecimento de móveis de aço para atender os Equipamentos
de Serviços Sociais da Secretaria Municipal de Assistência
e Desenvolvimento Social - SMADS . Aos doze dias do mês
de fevereiro de 2014, às 10:30 horas, reuniu-se a Pregoeira da
Comissão Permanente de Licitações 01/SMADS, juntamente
com a Equipe de Apoio, na sala de licitações, localizada no 5º
andar da Rua Líbero Badaró, 561/569 – Centro, para análise
da impugnação interposta pela empresa SAFOL – Indústria,
Comércio e Transporte de Móveis de Aço Ltda., ao Pregão
Eletrônico 05/SMADS/2014, tendo por objeto o REGISTRO DE
PREÇOS para fornecimento de móveis de aço. A Impugnante em
suas razões alega:
a) – que o prazo de entrega dos móveis de 10 dias corridos,
contados a partir da entrega da Ordem de Fornecimento é
muito curto pela quantidade estimada mensal de móveis, bem
como, que o vencedor não sabe quando e quanto a Municipalidade irá adquirir os produtos licitados e,
b) - que existe um erro material no edital nos itens 2, 3 e
4; foram especificados armários com chapa de aço de 24 mm,
interpretando que a Municipalidade tinha a intenção de que
seja com “chapa de aço 24”.praxe exigir até 50% de produtos a serem adquiridos e os atestados de fornecimentos nas
quantidades de até 50% do estimado para fornecimento e das
devidas instalações;
Analisando a impugnação, registre-se que foi recebida e
conhecida, vez que presentes os requisitos de admissibilidade
e tempestividade previstos no Edital da licitação e na legislação
pertinente. Preliminarmente, após constatada a regularidade
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
da impugnação, em relação aos requisitos de admissibilidade,
a Pregoeira decidiu encaminhar para a Unidade Requisitante
desta Pasta, para análise técnica, em razão dos questionamentos apresentados pela impugnante. Após o retorno dos autos, a
Pregoeira passa a analisar os questionamentos, com base nas
conclusões técnicas apresentadas. As alegações apresentadas
pela empresa Safol, não merecem ser acatadas, uma vez que o
prazo previsto para a entrega e as estimativas dos quantitativos
mensais, estão exposto no Anexo I do Edital, onde consta uma
estimativa mensal e anual dos quantitativos. Cabe esclarecer,
que trata-se de Registro de Preços, ou seja, uma forma especial
de adquirir bens ou serviço de forma parcelada, regulamentando uma contratação futura, quando a Administração não tem
como determinar data exata de entrega dos objetos, apenas estimativas de consumo mensal e anual, que poderá ser utilizado
a critério da Administração. A licitante vencedora terá o seu preço registrado e fornecerá à Administração Pública, quando surgir a necessidade em se adquirir os bens e serviços registrados,
sem a obrigatoriedade de adquiri-los, quer seja na quantidade
total ou parcial. Com isso, por entender, esta Pregoeira, que os
produtos, objeto do presente certame, são considerados produtos de prateleiras, o prazo de entrega previsto no Anexo I do
Edital é bastante razoável, não havendo necessidade em dilatar
conforme solicitado pela Impugnante. Se a Impugnante não
consegue atender as regras estipuladas no presente certame,
provavelmente, não poderá participar eis que não reunirá condições suficientes para atender as regras estipuladas no referido
instrumento. Quando ao erro material apontado, foi verificado
junto ao Setor de Compras, que reconheceu o equívoco, relativamente as especificações técnicas dos itens 2, 3 e 4, onde se lê
chapa de aço 24 mm, deverá entender como “chapa 24”, já que
a própria Impugnante reconhece que a intenção da Municipalidade é fazer constar chapa 24. Consubstanciado no exposto,
esta Pregoeira e a Equipe de Apoio conhecem da Impugnação
formulada pela empresa, SAFOL – Indústria, Comércio e Transporte de Móveis de Aço Ltda., para acolhê-la parcialmente, nos
termos explicitados neste instrumento.
COMUNICADO
PROCESSO: 2013-0.231.122-7 – Pregão Eletrônico 05/
SMADS/14 - OBJETO: Registro de Preços para fornecimento de móveis de aço para atender os Equipamentos de
Serviços Sociais da SMADS, de acordo com as especificações técnicas, quantitativos e condições previstas no
Anexo I do Edital. Tendo em vista a impugnação da empresa
SAFOL – Indústria, Comércio e Transportes de Móveis de Aço
Ltda., a Pregoeira da CPL 01, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, COMUNICA aos
licitantes interessados que fica adiada a sessão de abertura,
sendo redesignada a data de abertura do certame para o
dia 26/02/2014, às 10:30 horas, e que o novo edital, com as
alterações, encontra-se à disposição nos seguintes endereços
eletrônicos:http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e
www.comprasnet.gov.br.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO 10/SMADS/2014 – Processo
2013-0.356.543-5- Objeto: Registro de Preços para fornecimento de andador e muletas para atender os Equipamentos de Serviços Sociais da Secretaria Municipal
de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, cujas
características e especificações técnicas encontram-se
descritas no Anexo I do Edital - SESSÃO DE ABERTURA:
26/02/2014, às 10:00 horas. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, comunica aos
interessados que fará realizar a licitação acima mencionada,
ficando o caderno de licitação disponível para consulta na
Internet no site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br
e www.comprasnet.gov.br e na Seção Técnica de Licitações e
Contratos, na Rua Líbero Badaró, 561/569 – 5º andar – Centro
– São Paulo – Telefone para informações: 3291-9712. O caderno
de licitação, composto de edital e anexos, poderá ser adquirido
mediante o pagamento do preço público de R$ 0,15 (quinze
centavos) por folha, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no
local acima, até o último dia anterior à data designada para a
sessão de abertura do aludido certame.
HABITAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
CONTRATO Nº 007/2013/SEHAB
INTERESSADO: CPO-G/AT ASSUNTO: Termo de Recebimento Provisório PROCESSO: 2013-0.047.222-3 CONTRATADA: SYSTEM ENGENHARIA LTDA.VALOR: R$ 101.339,22
OBJETO: Execução de serviços técnicos e profissionais especializados de arquitetura e engenharia para elaboração de projetos
básicos de infraestrutura e relatório de avaliação de risco para
o loteamento Parque Residencial Cantareira, localizado na
Subprefeitura de Jaçanã -Tremembé. VIGÊNCIA: 26/09/2013 a
26/12/2013 DESPACHO À vista do que consta neste processo
administrativo e manifestações de fls. 172 e 173 que acolho,
AUTORIZO: 1-Emissão do Termo de Recebimento Provisório do
Contrato n.º 007/2013/SEHAB, em nome da empresa SYSTEM
ENGENHARIA LTDA , CNPJ nº 50.751.429/0001- I- Publique-se;
II- CPO – G/AT para publicação e emissão do Termo de Recebimento Provisório.
HOSPITAL DO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
COMPRAS
no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, bem como
no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do
Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 51.278/10, AUTORIZO a aquisição de levofloxacino em
comprimidos revestidos com 500 mg-cp, para uso no Hospital
do Servidor Público Municipal e suas unidades, por meio da
Ata de Registro de Preços nº. 487/2013 – SMS.G, juntada às
fls. 06/11, cuja detentora é a empresa DUPATRI HOSPITALAR
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ: nº
04.027.894/0003-26, nos termos do ajuste firmado, no valor
total global de R$ 1.360,00 (um mil, trezentos e sessenta reais)
que será suportado pela dotação orçamentária 02.10.302.300
3.4.103.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 368/2014.
II – Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no
respectivo valor.
DESPACHO
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04,
resolve:
Processo nº 2014-0.023.224-0 – I – À vista dos elementos
constantes no processo administrativo em tela e considerando
a manifestação da Assessoria Jurídica à fl. 24, com fundamento
no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no
artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal
nº 51.278/10, AUTORIZO a aquisição de hidroxocobalamina
(vitamina B-12) em solução injetável com 2500 mcg/ml em ampolas com 2 ml-amp, para uso no Hospital do Servidor Público
Municipal e suas unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº. 319/2013 – SMS.G, juntada às fls. 06/12, cuja detentora
é a empresa CASULA & VASCONCELOS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: nº 05.155.425/0001-93, nos
termos do ajuste firmado, no valor total global de R$ 750,00
(setecentos e cinquenta reais) que será suportado pela dotação
orçamentária 02.10.302.3003.4.103.3.3.90.30.00, conforme
Nota de Reserva nº 365/2014.
II – Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no
respectivo valor.
DESPACHO
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04,
resolve:
Processo nº 2014-0.024.933-0 – I – À vista dos elementos
constantes no processo administrativo em tela e considerando
a manifestação da Assessoria Jurídica à fl. 24, com fundamento
no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, bem como
no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do
Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 51.278/10, AUTORIZO a aquisição de azitromicina em
comprimidos revestidos com 500mg, para uso no Hospital do
Servidor Público Municipal e suas unidades, por meio da Ata de
Registro de Preços nº. 113/2013 – SMS.G, juntada às fls. 06/12,
cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA,
CNPJ: 73.856.593/0001-66, nos termos do ajuste firmado, no
valor total global de R$ 885,60 (oitocentos e oitenta e cinco
reais e sessenta centavos) que será suportado pela dotação orçamentária 02.10.302.3003.4.103.3.3.90.30.00, conforme Nota
de Reserva nº 366/2014.
II – Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no
respectivo valor.
DESPACHO
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04,
resolve:
Processo nº 2014-0.024.944-5 – I – À vista dos elementos
constantes no processo administrativo em tela e considerando
a manifestação da Assessoria Jurídica à fl. 24, com fundamento
no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no
artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal
nº 51.278/10, AUTORIZO a aquisição de tobramicina solução
oftálmica 3mg/ml (0,3%)-fr, para uso no Hospital do Servidor
Público Municipal e suas unidades, por meio da Ata de Registro
de Preços nº. 258/2013 – SMS.G, juntada às fls. 06/12, cuja
detentora é a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ:
nº 43.295.831/0001-40, nos termos do ajuste firmado, no valor
total global de R$ 155,00 (cento e cinqüenta e cinco reais) que
será suportado pela dotação orçamentária 02.10.302.3003.4.10
3.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 359/2014.
II – Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no
respectivo valor.
DESPACHO
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04,
resolve:
Processo nº 2014-0.024.945-3 – I – À vista dos elementos
constantes no processo administrativo em tela e considerando
a manifestação da Assessoria Jurídica à fl. 23, com fundamento
no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, bem como
no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do
Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 51.278/10, AUTORIZO a aquisição de domperidona em
suspensão oral com 1 mg/ml em frasco com 100 ml-fr, para
uso no Hospital do Servidor Público Municipal e suas unidades,
por meio da Ata de Registro de Preços nº. 168/2013 – SMS.G,
juntada às fls. 06/11, cuja detentora é a empresa DUPATRI
HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.,
CNPJ: nº 04.027.894/0003-26, nos termos do ajuste firmado, no
valor total global de R$ 539,10 (quinhentos e trinta e nove reais
e dez centavos) que será suportado pela dotação orçamentária
02.10.302.3003.4.103.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva
nº 363/2014.
II – Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no
respectivo valor.
DESPACHO
DESPACHO
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04,
resolve:
Processo nº 2014-0.019.434-9 - I – À vista dos elementos
constantes no processo administrativo em tela e considerando
a manifestação da Assessoria Jurídica à fl. 23, com fundamento
no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, bem como
no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do
Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 51.278/10, AUTORIZO a aquisição de Associação de
dextrana 1mg/ml e hipromelose 3mg/ml em solução oftálmica
estéril - fr, para uso no Hospital do Servidor Público Municipal
e suas unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº.
367/2012 – SMS.G, juntada às fls. 06/11, cuja detentora é a
empresa OFTALMOPHARMA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., CNPJ: 00.192.190/0001-96, nos
termos do ajuste firmado, no valor total global de R$ 472,20
(quatrocentos e setenta e dois reais e vinte centavos) que será
suportado pela dotação orçamentária 02.10.302.3003.4.103.3.
3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 367/2014.
II – Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no
respectivo valor.
DESPACHO
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04,
resolve:
Processo nº 2014-0.023.155-4 – I – À vista dos elementos
constantes no processo administrativo em tela e considerando
a manifestação da Assessoria Jurídica à fl. 23, com fundamento
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04,
resolve:
Processo nº 2014-0.024.951-8 – I – À vista dos elementos
constantes no processo administrativo em tela e considerando
a manifestação da Assessoria Jurídica à fl. 24, com fundamento
no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, bem como
no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do
Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 51.278/10, AUTORIZO a aquisição de Cloridrato de
biperideno em comprimidos com 2mg-cp, para uso no Hospital
do Servidor Público Municipal e suas unidades, por meio da
Ata de Registro de Preços nº. 166/2013 – SMS.G, juntada às fls.
06/12, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0001-51, nos
termos do ajuste firmado, no valor total global de R$ 525,60
(quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) que será
suportado pela dotação orçamentária 02.10.302.3003.4.103.3.
3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 362/2014.
II – Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no
respectivo valor.
DESPACHO
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04,
resolve:
Processo nº 2014-0.024.952-6 – I – À vista dos elementos
constantes no processo administrativo em tela e considerando
a manifestação da Assessoria Jurídica à fl. 24, com fundamento
no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no
São Paulo, 59 (30) – 59
artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal
nº 51.278/10, AUTORIZO a aquisição de carvedilol em comprimido com 6,25 mg, para uso no Hospital do Servidor Público
Municipal e suas unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº. 205/2013 – SMS.G, juntada às fls. 06/12, cuja detentora
é a empresa ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES., CNPJ: nº 09.192.829/0001-08, nos termos do
ajuste firmado, no valor total global de R$ 832,50 (oitocentos
e trinta e dois reais e cinquenta centavos) que será suportado
pela dotação orçamentária 02.10.302.3003.4.103.3.3.90.30.00,
conforme Nota de Reserva nº 360/2014.
II – Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no
respectivo valor.
DESPACHO
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04,
resolve:
Processo nº 2014-0.024.953-4 – I – À vista dos elementos
constantes no processo administrativo em tela e considerando
a manifestação da Assessoria Jurídica à fl. 24, com fundamento
no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no
artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal
nº 51.278/10, AUTORIZO a aquisição de óleo mineral purificado,
para uso no Hospital do Servidor Público Municipal e suas
unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº. 266/2013
– SMS.G, juntada às fls. 06/12, cuja detentora é a empresa NATULAB LABORATÓRIO S/A., CNPJ: nº 02.456.955/0001-83, nos
termos do ajuste firmado, no valor total global de R$ 930,00
(novecentos e trinta reais) que será suportado pela dotação orçamentária 02.10.302.3003.4.103.3.3.90.30.00, conforme Nota
de Reserva nº 358/2014.
II – Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no
respectivo valor.
DESPACHO
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04,
resolve:
Processo nº 2014-0.024.957-7 – I – À vista dos elementos
constantes no processo administrativo em tela e considerando
a manifestação da Assessoria Jurídica à fl. 23, com fundamento
no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no
artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal
nº 51.278/10, AUTORIZO a aquisição de poliestirenossulfonato
de cálcio em pó para uso oral com 900 mg/g, em envelopes
com 30 g-env, para uso no Hospital do Servidor Público Municipal e suas unidades, por meio da Ata de Registro de Preços
nº. 184/2013 – SMS.G, juntada às fls. 06/11, cuja detentora é a
empresa FG – FARMA GOIAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ: nº 08.041.822/0001-22, nos termos do ajuste
firmado, no valor total global de R$ 4.746,00 (quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais) que será suportado pela dotação
orçamentária 02.10.302.3003.4.103.3.3.90.30.00, conforme
Nota de Reserva nº 361/2014.
DESPACHO
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04,
resolve:
Processo nº 2014-0.023.229-1 – I – À vista dos elementos
constantes no processo administrativo em tela e considerando
a manifestação da Assessoria Jurídica à fl. 22, com fundamento
no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no
artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal
nº 51.278/10, AUTORIZO a aquisição de nimodipina em comprimidos com 30 mg-cp, para uso no Hospital do Servidor Público
Municipal e suas unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº. 343/2013 – SMS.G, juntada às fls. 06/12, cuja detentora
é a empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ: nº 04.027.894/0003-26, nos termos
do ajuste firmado, no valor total global de R$ 234,00 (duzentos
e trinta e quatro reais) que será suportado pela dotação orçamentária 02.10.302.3003.4.103.3.3.90.30.00, conforme Nota
de Reserva nº 357/2014.
II – Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no
respectivo valor.
DESPACHO
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04,
resolve:
Processo nº 2014-0.023.274-7 – I – À vista dos elementos
constantes no processo administrativo em tela e considerando
a manifestação da Assessoria Jurídica à fl. 25, com fundamento
no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no
artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal
nº 51.278/10, AUTORIZO a aquisição de sulfato de morfina em
solução injetável com 0,2 mg/ml em ampola com 1 ml-amp,
para uso no Hospital do Servidor Público Municipal e suas
unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº. 353/2013
– SMS.G, juntada às fls. 06/13, cuja detentora é a empresa
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.,
CNPJ: nº 44.734.671/0001-51, nos termos do ajuste firmado, no
valor total global de R$ 2.010,00 (dois mil, e dez reais) que será
suportado pela dotação orçamentária 02.10.302.3003.4.103.3.
3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 370/2014.
II – Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no
respectivo valor.
DESPACHO
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04,
resolve:
Processo nº 2014-0.023.278-0 – I – À vista dos elementos
constantes no processo administrativo em tela e considerando
a manifestação da Assessoria Jurídica à fl. 22, com fundamento
no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no
artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal
nº 51.278/10, AUTORIZO a aquisição de sulfato de morfina em
solução injetável com 10 mg/ml em ampola com 1 ml-amp,
para uso no Hospital do Servidor Público Municipal e suas
unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº. 354/2013 –
SMS.G, juntada às fls. 06/12, cuja detentora é a empresa SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA
SAÚDE LTDA-EPP., CNPJ: nº 11.896.538/0001-42, nos termos
do ajuste firmado, no valor total global de R$ 1.200,00 (um mil,
duzentos reais) que será suportado pela dotação orçamentária
02.10.302.3003.4.103.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva
nº 369/2014.
II – Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no
respectivo valor.
DESPACHO
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04,
resolve:
Processo nº 2014-0.024.927-5 – I – À vista dos elementos
constantes no processo administrativo em tela e considerando
a manifestação da Assessoria Jurídica à fl. 24, com fundamento
no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, bem como
no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do
Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 51.278/10, AUTORIZO a aquisição de Prednisona em
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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 às 02:43:27.
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