quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 usuários visa o resgate da identidade por intermédio da história de vida, criando a possibilidade de desenvolvimento do pensamento crítico acerca do seu cotidiano, vislumbrando novas alternativas de ação para a superação de sua vulnerabilidade; aponta ainda a intenção de atuar em conjunto com CAPS III AD, CRATOD, CRAS e CREAS Pop; destaca que acolherá as demandas e interesses dos usuários por meio da construção de espaços de participação coletiva, como as assembléias, permitindo a possibilidade de propostas e reivindicações, regras de convivência, para que este cidadão assuma o papel de protagonista, potencializando o exercício da cidadania. O acolhimento deverá ocorrer em ambiente acolhedor que zele pela privacidade e integridade das histórias de vida, que garantam condições dignas de atendimento. Quanto à forma de monitoramento e avaliação dos resultados e metas: será por meio dos indicadores apontados pela Portaria 46/SMADS/2010, através dos instrumentais de avaliação mensal e trimestral: DEMES e RESUP. Quanto ao seu conhecimento e capacidade de articulação com serviços de rede: a proponente descreve de forma clara como se dará a articulação no território com o CRAS, CREAS e CREAS Pop, bem como com a rede socioassistencial e demais redes de proteção das demais políticas públicas; aponta ainda a intenção de vincular a ação com a rede do SUS, com vistas a buscar alternativas para otimizar a atenção ao público alvo. Quanto à especificação do quadro de recursos humanos: o detalhamento dos Recursos Humanos com formação de cada profissional, carga horária, habilidades, atribuições e experiência, em consonância com o solicitado no Edital 012/SMADS/2014 e Portarias 46/47/ SMADS/2010, sendo distribuído da seguinte maneira: 01 gerente de serviço I, 01 assistente técnico I, 03 técnicos (sendo 2 Assistentes Sociais e 1 Psicólogo), 04 orientadores socioeducativos/dia, 09 orientadores socioeducativos/noite, 02 cozinheiros, 10 agentes operacionais 40h, 03 agentes operacionais 40h para área externa, sendo um total de 33 profissionais. A proposta de trabalho explicita que o processo de seleção e capacitação continuada dos profissionais do serviço será em conjunto com CREAS Pop Barra Funda, SAS Sé, SMADS, Coordenadoria de Proteção Especial e ESPASO – Espaço do Aprender Social, por meio de grupos de estudo, discussão de caso, supervisão e registro das experiências. Quanto à especificação, em tabela de custeio, da distribuição dos recursos financeiros, especificando custos mensais e anuais e contrapartidas: os dados apresentados estão em consonância com o que propõe o Edital 012/ SMADS/2014. O comitê de avaliação da audiência considera como contrapartida dentre os itens apresentados: a Supervisão Técnica - garantindo a assessoria constante e conforme necessidade via telefone e/ou e-mails, mas também por meio de visitas ao serviço tratando de assuntos gerenciais e/ou técnicos. Além disso, através de um Fórum Institucional trimestral composto por gerentes e técnicos para alinhamento metodológico e discussão de casos; 2 Aparelhos de Rádio Comunicadores; 2 Arquivos de Aço; 1 Geladeira; 1 Microondas; 1 Quadro Branco; 1 Bebedouro de Pressão; 4 Computadores Completos com Provedor de Internet Banda Larga; Assistência e Suporte Técnico de Informática; Cabeamento da Rede de Internet e Instalações, assim como Modems e Roteadores. Quanto à necessidade de disponibilização de verba de implantação, especificando o valor: a SAEC informa que NÃO utilizará Verba de Implantação visto que atualmente já executa o serviço, cumprindo assim o Item 3.1.6.5 do Edital 012/SMADS/2014. CONCLUSÃO DO COMITÊ: Após análise da proposta apresentada, manifestações exaradas em audiência pública e complementações entregues dentro do prazo estipulado, este Comitê indica a organização social Sociedade Amiga e Esportiva do Jardim Copacabana – SAEC como APTA a celebrar convênio com esta Pasta para execução do serviço Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas para 220 vagas, no distrito Bom Retiro, com custo mensal de R$ 111.861,55 (Cento e onze mil, oitocentos e sessenta e um reais e cinqüenta e cinco centavos) para organização sem isenção da cota patronal do INSS, sem necessidade de liberação da verba de implantação, visto que a organização contemplada com este conveniamento já executa o serviço. A escolha da proponente levou em consideração a qualidade e coerência na apresentação da proposta de trabalho, bem como relevante conhecimento do território e capacidade de articulação com a rede e a experiência na execução desta tipologia de serviço. A proponente poderá apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, acerca do parecer técnico do Comitê de Avaliação publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme disposto no item 7 do edital. São Paulo, 12 de Fevereiro de 2014. Sebastiana da Silva Fontes (Presidente) – RF: 734.579.8 Elinea Meira Martins – RF: 590.302.5 Leomira Socorro Souza Monteiro – RF: 810.381.0 COORDENADORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SUPRIMENTOS DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE 2013-0.335.694-1-À vista do noticiado no presente processo administrativo e em especial das manifestações da SAS Sé e da Assessoria Jurídica, que acolho, nos termos do disposto no Decreto nº 53.694/2013, art. 13 e pela competência delegada pela Portaria nº 038/SAS/GAB/03, acolho a proposta de ser imposta à empresa ATENTO SÃO PAULO SERVIÇOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ 06.069.276/0001-02, a multa no importe de R$ 52,45 em razão dos serviços não terem sido prestados a contento na unidade CREAS Freguesia do Ó no mês de outubro, o que acarretou ateste insatisfatório. Em consequência, nos termos do disposto no art. 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, determino a notificação da empresa para apresentar defesa prévia da possível aplicação de advertência aqui discutida, junto à CGA/SMADS, situada na Rua Libero Badaró, 561/569, onde o processo nº 2013-0.335.694-1 está com vistas franqueadas à empresa. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Processo 2013-0.231.122-7 - Pregão Eletrônico 05/ SMADS/2014 – Objeto: Registro de Preços para fornecimento de móveis de aço para atender os Equipamentos de Serviços Sociais da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS . Aos doze dias do mês de fevereiro de 2014, às 10:30 horas, reuniu-se a Pregoeira da Comissão Permanente de Licitações 01/SMADS, juntamente com a Equipe de Apoio, na sala de licitações, localizada no 5º andar da Rua Líbero Badaró, 561/569 – Centro, para análise da impugnação interposta pela empresa SAFOL – Indústria, Comércio e Transporte de Móveis de Aço Ltda., ao Pregão Eletrônico 05/SMADS/2014, tendo por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento de móveis de aço. A Impugnante em suas razões alega: a) – que o prazo de entrega dos móveis de 10 dias corridos, contados a partir da entrega da Ordem de Fornecimento é muito curto pela quantidade estimada mensal de móveis, bem como, que o vencedor não sabe quando e quanto a Municipalidade irá adquirir os produtos licitados e, b) - que existe um erro material no edital nos itens 2, 3 e 4; foram especificados armários com chapa de aço de 24 mm, interpretando que a Municipalidade tinha a intenção de que seja com “chapa de aço 24”.praxe exigir até 50% de produtos a serem adquiridos e os atestados de fornecimentos nas quantidades de até 50% do estimado para fornecimento e das devidas instalações; Analisando a impugnação, registre-se que foi recebida e conhecida, vez que presentes os requisitos de admissibilidade e tempestividade previstos no Edital da licitação e na legislação pertinente. Preliminarmente, após constatada a regularidade Diário Oficial da Cidade de São Paulo da impugnação, em relação aos requisitos de admissibilidade, a Pregoeira decidiu encaminhar para a Unidade Requisitante desta Pasta, para análise técnica, em razão dos questionamentos apresentados pela impugnante. Após o retorno dos autos, a Pregoeira passa a analisar os questionamentos, com base nas conclusões técnicas apresentadas. As alegações apresentadas pela empresa Safol, não merecem ser acatadas, uma vez que o prazo previsto para a entrega e as estimativas dos quantitativos mensais, estão exposto no Anexo I do Edital, onde consta uma estimativa mensal e anual dos quantitativos. Cabe esclarecer, que trata-se de Registro de Preços, ou seja, uma forma especial de adquirir bens ou serviço de forma parcelada, regulamentando uma contratação futura, quando a Administração não tem como determinar data exata de entrega dos objetos, apenas estimativas de consumo mensal e anual, que poderá ser utilizado a critério da Administração. A licitante vencedora terá o seu preço registrado e fornecerá à Administração Pública, quando surgir a necessidade em se adquirir os bens e serviços registrados, sem a obrigatoriedade de adquiri-los, quer seja na quantidade total ou parcial. Com isso, por entender, esta Pregoeira, que os produtos, objeto do presente certame, são considerados produtos de prateleiras, o prazo de entrega previsto no Anexo I do Edital é bastante razoável, não havendo necessidade em dilatar conforme solicitado pela Impugnante. Se a Impugnante não consegue atender as regras estipuladas no presente certame, provavelmente, não poderá participar eis que não reunirá condições suficientes para atender as regras estipuladas no referido instrumento. Quando ao erro material apontado, foi verificado junto ao Setor de Compras, que reconheceu o equívoco, relativamente as especificações técnicas dos itens 2, 3 e 4, onde se lê chapa de aço 24 mm, deverá entender como “chapa 24”, já que a própria Impugnante reconhece que a intenção da Municipalidade é fazer constar chapa 24. Consubstanciado no exposto, esta Pregoeira e a Equipe de Apoio conhecem da Impugnação formulada pela empresa, SAFOL – Indústria, Comércio e Transporte de Móveis de Aço Ltda., para acolhê-la parcialmente, nos termos explicitados neste instrumento. COMUNICADO PROCESSO: 2013-0.231.122-7 – Pregão Eletrônico 05/ SMADS/14 - OBJETO: Registro de Preços para fornecimento de móveis de aço para atender os Equipamentos de Serviços Sociais da SMADS, de acordo com as especificações técnicas, quantitativos e condições previstas no Anexo I do Edital. Tendo em vista a impugnação da empresa SAFOL – Indústria, Comércio e Transportes de Móveis de Aço Ltda., a Pregoeira da CPL 01, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, COMUNICA aos licitantes interessados que fica adiada a sessão de abertura, sendo redesignada a data de abertura do certame para o dia 26/02/2014, às 10:30 horas, e que o novo edital, com as alterações, encontra-se à disposição nos seguintes endereços eletrônicos:http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e www.comprasnet.gov.br. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO 10/SMADS/2014 – Processo 2013-0.356.543-5- Objeto: Registro de Preços para fornecimento de andador e muletas para atender os Equipamentos de Serviços Sociais da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I do Edital - SESSÃO DE ABERTURA: 26/02/2014, às 10:00 horas. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, comunica aos interessados que fará realizar a licitação acima mencionada, ficando o caderno de licitação disponível para consulta na Internet no site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br e www.comprasnet.gov.br e na Seção Técnica de Licitações e Contratos, na Rua Líbero Badaró, 561/569 – 5º andar – Centro – São Paulo – Telefone para informações: 3291-9712. O caderno de licitação, composto de edital e anexos, poderá ser adquirido mediante o pagamento do preço público de R$ 0,15 (quinze centavos) por folha, no horário das 09:00 às 17:00 horas, no local acima, até o último dia anterior à data designada para a sessão de abertura do aludido certame. HABITAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO CONTRATO Nº 007/2013/SEHAB INTERESSADO: CPO-G/AT ASSUNTO: Termo de Recebimento Provisório PROCESSO: 2013-0.047.222-3 CONTRATADA: SYSTEM ENGENHARIA LTDA.VALOR: R$ 101.339,22 OBJETO: Execução de serviços técnicos e profissionais especializados de arquitetura e engenharia para elaboração de projetos básicos de infraestrutura e relatório de avaliação de risco para o loteamento Parque Residencial Cantareira, localizado na Subprefeitura de Jaçanã -Tremembé. VIGÊNCIA: 26/09/2013 a 26/12/2013 DESPACHO À vista do que consta neste processo administrativo e manifestações de fls. 172 e 173 que acolho, AUTORIZO: 1-Emissão do Termo de Recebimento Provisório do Contrato n.º 007/2013/SEHAB, em nome da empresa SYSTEM ENGENHARIA LTDA , CNPJ nº 50.751.429/0001- I- Publique-se; II- CPO – G/AT para publicação e emissão do Termo de Recebimento Provisório. HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL GABINETE DO SUPERINTENDENTE COMPRAS no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 51.278/10, AUTORIZO a aquisição de levofloxacino em comprimidos revestidos com 500 mg-cp, para uso no Hospital do Servidor Público Municipal e suas unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº. 487/2013 – SMS.G, juntada às fls. 06/11, cuja detentora é a empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ: nº 04.027.894/0003-26, nos termos do ajuste firmado, no valor total global de R$ 1.360,00 (um mil, trezentos e sessenta reais) que será suportado pela dotação orçamentária 02.10.302.300 3.4.103.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 368/2014. II – Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor. DESPACHO A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04, resolve: Processo nº 2014-0.023.224-0 – I – À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica à fl. 24, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 51.278/10, AUTORIZO a aquisição de hidroxocobalamina (vitamina B-12) em solução injetável com 2500 mcg/ml em ampolas com 2 ml-amp, para uso no Hospital do Servidor Público Municipal e suas unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº. 319/2013 – SMS.G, juntada às fls. 06/12, cuja detentora é a empresa CASULA & VASCONCELOS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: nº 05.155.425/0001-93, nos termos do ajuste firmado, no valor total global de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) que será suportado pela dotação orçamentária 02.10.302.3003.4.103.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 365/2014. II – Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor. DESPACHO A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04, resolve: Processo nº 2014-0.024.933-0 – I – À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica à fl. 24, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 51.278/10, AUTORIZO a aquisição de azitromicina em comprimidos revestidos com 500mg, para uso no Hospital do Servidor Público Municipal e suas unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº. 113/2013 – SMS.G, juntada às fls. 06/12, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ: 73.856.593/0001-66, nos termos do ajuste firmado, no valor total global de R$ 885,60 (oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos) que será suportado pela dotação orçamentária 02.10.302.3003.4.103.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 366/2014. II – Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor. DESPACHO A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04, resolve: Processo nº 2014-0.024.944-5 – I – À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica à fl. 24, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 51.278/10, AUTORIZO a aquisição de tobramicina solução oftálmica 3mg/ml (0,3%)-fr, para uso no Hospital do Servidor Público Municipal e suas unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº. 258/2013 – SMS.G, juntada às fls. 06/12, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ: nº 43.295.831/0001-40, nos termos do ajuste firmado, no valor total global de R$ 155,00 (cento e cinqüenta e cinco reais) que será suportado pela dotação orçamentária 02.10.302.3003.4.10 3.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 359/2014. II – Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor. DESPACHO A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04, resolve: Processo nº 2014-0.024.945-3 – I – À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica à fl. 23, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 51.278/10, AUTORIZO a aquisição de domperidona em suspensão oral com 1 mg/ml em frasco com 100 ml-fr, para uso no Hospital do Servidor Público Municipal e suas unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº. 168/2013 – SMS.G, juntada às fls. 06/11, cuja detentora é a empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ: nº 04.027.894/0003-26, nos termos do ajuste firmado, no valor total global de R$ 539,10 (quinhentos e trinta e nove reais e dez centavos) que será suportado pela dotação orçamentária 02.10.302.3003.4.103.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 363/2014. II – Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor. DESPACHO DESPACHO A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04, resolve: Processo nº 2014-0.019.434-9 - I – À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica à fl. 23, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 51.278/10, AUTORIZO a aquisição de Associação de dextrana 1mg/ml e hipromelose 3mg/ml em solução oftálmica estéril - fr, para uso no Hospital do Servidor Público Municipal e suas unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº. 367/2012 – SMS.G, juntada às fls. 06/11, cuja detentora é a empresa OFTALMOPHARMA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., CNPJ: 00.192.190/0001-96, nos termos do ajuste firmado, no valor total global de R$ 472,20 (quatrocentos e setenta e dois reais e vinte centavos) que será suportado pela dotação orçamentária 02.10.302.3003.4.103.3. 3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 367/2014. II – Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor. DESPACHO A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04, resolve: Processo nº 2014-0.023.155-4 – I – À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica à fl. 23, com fundamento A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04, resolve: Processo nº 2014-0.024.951-8 – I – À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica à fl. 24, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 51.278/10, AUTORIZO a aquisição de Cloridrato de biperideno em comprimidos com 2mg-cp, para uso no Hospital do Servidor Público Municipal e suas unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº. 166/2013 – SMS.G, juntada às fls. 06/12, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0001-51, nos termos do ajuste firmado, no valor total global de R$ 525,60 (quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) que será suportado pela dotação orçamentária 02.10.302.3003.4.103.3. 3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 362/2014. II – Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor. DESPACHO A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04, resolve: Processo nº 2014-0.024.952-6 – I – À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica à fl. 24, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no São Paulo, 59 (30) – 59 artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 51.278/10, AUTORIZO a aquisição de carvedilol em comprimido com 6,25 mg, para uso no Hospital do Servidor Público Municipal e suas unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº. 205/2013 – SMS.G, juntada às fls. 06/12, cuja detentora é a empresa ATONS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES., CNPJ: nº 09.192.829/0001-08, nos termos do ajuste firmado, no valor total global de R$ 832,50 (oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) que será suportado pela dotação orçamentária 02.10.302.3003.4.103.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 360/2014. II – Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor. DESPACHO A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04, resolve: Processo nº 2014-0.024.953-4 – I – À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica à fl. 24, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 51.278/10, AUTORIZO a aquisição de óleo mineral purificado, para uso no Hospital do Servidor Público Municipal e suas unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº. 266/2013 – SMS.G, juntada às fls. 06/12, cuja detentora é a empresa NATULAB LABORATÓRIO S/A., CNPJ: nº 02.456.955/0001-83, nos termos do ajuste firmado, no valor total global de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais) que será suportado pela dotação orçamentária 02.10.302.3003.4.103.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 358/2014. II – Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor. DESPACHO A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04, resolve: Processo nº 2014-0.024.957-7 – I – À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica à fl. 23, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 51.278/10, AUTORIZO a aquisição de poliestirenossulfonato de cálcio em pó para uso oral com 900 mg/g, em envelopes com 30 g-env, para uso no Hospital do Servidor Público Municipal e suas unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº. 184/2013 – SMS.G, juntada às fls. 06/11, cuja detentora é a empresa FG – FARMA GOIAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ: nº 08.041.822/0001-22, nos termos do ajuste firmado, no valor total global de R$ 4.746,00 (quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais) que será suportado pela dotação orçamentária 02.10.302.3003.4.103.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 361/2014. DESPACHO A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04, resolve: Processo nº 2014-0.023.229-1 – I – À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica à fl. 22, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 51.278/10, AUTORIZO a aquisição de nimodipina em comprimidos com 30 mg-cp, para uso no Hospital do Servidor Público Municipal e suas unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº. 343/2013 – SMS.G, juntada às fls. 06/12, cuja detentora é a empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ: nº 04.027.894/0003-26, nos termos do ajuste firmado, no valor total global de R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro reais) que será suportado pela dotação orçamentária 02.10.302.3003.4.103.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 357/2014. II – Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor. DESPACHO A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04, resolve: Processo nº 2014-0.023.274-7 – I – À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica à fl. 25, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 51.278/10, AUTORIZO a aquisição de sulfato de morfina em solução injetável com 0,2 mg/ml em ampola com 1 ml-amp, para uso no Hospital do Servidor Público Municipal e suas unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº. 353/2013 – SMS.G, juntada às fls. 06/13, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., CNPJ: nº 44.734.671/0001-51, nos termos do ajuste firmado, no valor total global de R$ 2.010,00 (dois mil, e dez reais) que será suportado pela dotação orçamentária 02.10.302.3003.4.103.3. 3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 370/2014. II – Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor. DESPACHO A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04, resolve: Processo nº 2014-0.023.278-0 – I – À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica à fl. 22, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 51.278/10, AUTORIZO a aquisição de sulfato de morfina em solução injetável com 10 mg/ml em ampola com 1 ml-amp, para uso no Hospital do Servidor Público Municipal e suas unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº. 354/2013 – SMS.G, juntada às fls. 06/12, cuja detentora é a empresa SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA-EPP., CNPJ: nº 11.896.538/0001-42, nos termos do ajuste firmado, no valor total global de R$ 1.200,00 (um mil, duzentos reais) que será suportado pela dotação orçamentária 02.10.302.3003.4.103.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 369/2014. II – Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor. DESPACHO A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições conferidas pela lei 13.766/04, resolve: Processo nº 2014-0.024.927-5 – I – À vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica à fl. 24, com fundamento no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no artigo 3º da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 51.278/10, AUTORIZO a aquisição de Prednisona em A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 às 02:43:27.