Processo: 33240/2015 - SEPLAN
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
Processo nº 33240/2015 - SEPLAN
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015- CSL-SEPLAN
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura, entre esta Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento - SEPLAN
e essa empresa solicitam a Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remetê-lo à
Comissão Setorial de Licitação - CSL/SEPLAN, por meio do fax (0xx98) 3218-8487 ou através do
email: [email protected].
A não remessa do recibo exime a CSL/SEPLAN da comunicação de eventuais retificações ocorridas no
instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Razão Social:__________________________________________________________________
C.N.P.J. Nº:___________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________
E-mail: ______________________________________________________________________
Cidade: ______________________Estado: _______Fone:_____________Fax: _____________
Pessoa para contato:____________________________________________________________
Celular:______________________________________________________________________
Recebemos através do acesso à página www.seplan.ma.gov.br, nesta data, cópia do instrumento
convocatório da licitação acima identificada.
Local ____________________,_____de _______de 2015.
________________________________________
Assinatura
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 – Comissão Setorial de Licitação - CSL/SEPLAN
Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N, Anexo VII, Centro Administrativo do Estado – Calhau
Tel: (98) 3218-2212 / E-mail: [email protected]
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 – CSL/SEPLAN
A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - SEPLAN, por meio de sua
Pregoeira, Portaria nº 002 de 20 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial de 22 de janeiro de
2015, levam ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão
Presencial, tipo Menor Preço Global, de interesse da SEPLAN em vista do que consta do Processo
Administrativo n.º 33240/2015-SEPLAN, conforme o descrito neste Edital e seus Anexos, em
conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 9.579/2012, de 12 de abril de 2012, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.º 28.790/2012 de 19 de dezembro de 2012. Deverão também ser aplicadas
subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Federal nº
8.666/93 de 21 de junho 1993 e demais normas pertinentes à espécie.
A sessão pública do Pregão terá inicio às 15h00min horas do dia 26 de março de 2015, devendo os
envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação para o objeto definido
neste Edital e seus Anexos serem entregues na Comissão Setorial de Licitação – CSL/SEPLAN, situada
à Av. Jerônimo de Albuquerque, s/nº, Anexo 07, Bairro Calhau, nesta Capital na data e horário acima
mencionados.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL Contratação de empresa
especializada para prestação de SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL -SMP E
COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA REDE MÓVEL DIGITAL a partir de terminais móveis,
na forma de um Plano Corporativo, com disponibilização de ferramenta de gestão de
contas/faturas e gestão dos serviços móveis, visando atender a SECREATARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – SEPLAN,conforme Termo de
Referência (Anexo I), parte integrante deste Edital.
1.2. O valor global máximo fixado para a contratação dos serviços é de R$ 245.355,80 (duzentos e
quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos).
1.3. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura.
2. DA CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado
ao objeto deste Edital, portadores de Autorização ou Concessão do SMP expedidos pela ANATEL.
2.2. É vedada a participação de empresa
2.2.1. Os interessados que estejam sob falência, concordata ou insolvência, em recuperação
judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução e liquidação;
2.2.2. Aqueles que tiverem sido declarados suspensos ou impedidos de contratar com a
Administração ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública,
e declarados impedidos de licitar e contratar com a Secretaria de Estado do Planejamento e
Orçamento.
2.2.3.Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
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3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, em separado dos
envelopes n°s 01 e 02:
a) tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou ato
constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no
caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no
qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de
tal investidura;
b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial,
no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir
de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a este Pregão;
b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial deverão estar acompanhadas de cópia
do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os indicados na alínea
"a";
b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial deverão,
obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por quem o ato de
constituição atribuir função de Administração.
c) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante
(legal ou procurador) da empresa interessada.
3.2. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento
impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de declarar a intenção de
interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão pública do Pregão.
3.2.1. Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta escrita,
para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.3. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos
proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
3.4. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de
um mesmo representante para mais de uma empresa.
3.5. Os documentos de credenciamento serão conferidos pela Pregoeira, a cada Sessão Pública
realizada.
3.6. Após o credenciamento, será declarada, pela Pregoeira, a abertura da sessão e não mais serão
admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes.
3.7 – É obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas
referentes à licitação para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer.
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3.8. Em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar
nº. 123 de 14.12.2006, para que essa possa gozar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da
referida Lei, é necessário, no ato do credenciamento do licitante a apresentação de Certidão
Específica expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio.
3.9. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar
autenticados e fora dos envelopes de proposta de Preços e Documentação de Habilitação.
3.10. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou cópia
previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Setorial de
Licitação - CSL/SEPLAN ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial. Devendo a autenticação
pela CSL ser com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento dos envelopes.
3.11. É restrita a participação na licitação apenas aos licitantes ou representantes legais
credenciados, sendo vedada ao não credenciado, a entrega dos envelopes de Proposta de Preços e
Documentação de Habilitação, conforme disposição contida no artigo 18, II, “c” do Decreto
Estadual nº 28.790/2012.
3.12. Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital.
3.13. O abuso de direito, inclusive mediante comportamento inidôneo, a litigância inspirada pela máfé e o uso de recurso meramente protelatório serão motivo para apuração e punição, em regular
processo, com da garantia da ampla defesa e do contraditório.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e
hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente fechados e
rubricados no fecho e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os
seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO Nº 011/2015-CSL-SEPLAN
PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº 011/2015-CSL-SEPLAN
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
4.2. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de
interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeira e
realizada de acordo com a Lei Estadual n.º 9.579/2012 e Decreto Estadual n.º 28.790/2012 de 19 de
dezembro de 2012, e, nos casos omissos, aplica-se Lei Federal n.º 10520/2002, e a Lei nº 8.666, de
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21 de junho de 1993 e suas alterações e em conformidade com o disposto neste Edital e seus
Anexos, no local e horário já determinado.
4.3. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por
meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, e para prática dos
demais atos do certame, conforme item 03 deste Edital.
4.4. A critério da Pregoeira este poderá solicitar, inicialmente, apenas a entrega dos envelopes
contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, ficando a entrega do ENVELOPE DE HABILITAÇÃO para
ocasião posterior e apenas para os licitantes declarados vencedores dos lances. As propostas de
preços serão conferidas e rubricadas.
4.5. Não serão consideradas propostas apresentadas por via postal, internet ou fac-símile.
4.6. Certidões obtidas pela internet não necessitam de autenticação.
4.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 – A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel
timbrado da licitante, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente
datada e assinada, com o seguinte conteúdo:
a) Número do Pregão e o nome ou razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço
completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem
como dados bancários (nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento).
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, profissão, número do CPF e Carteira
de Identidade e cargo na empresa.
c) Descrição dos serviços ofertados, em conformidade com as especificações constantes do Termo de
Referência (Anexo I) deste Edital.
d) Proposta de preços com indicação do preço unitário e total de cada item, em algarismo e valor
total da proposta em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo dois algarismos após a
vírgula, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para o fornecimento do
objeto deste Pregão
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua
apresentação. Caso o prazo de validade da proposta não esteja expressamente indicado, será
considerado como sendo de 60 dias, contado da data prevista para recebimento dos envelopes.
f) Prazo de entrega dos modems e dos aparelhos, de até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura
do Contrato;
5.2- Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados
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pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os equipamentos serem fornecidos sem
quaisquer ônus adicionais.
5.3- A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6- DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1- A fim de atender aos princípios da economia processual e da celeridade, após a abertura dos
envelopes das propostas de preços, serão estas submetidas à análise da conformidade do objeto ou
serviço proposto às exigências do Edital, sendo admitidas à fase de lance apenas aquelas que
estejam conforme o exigido no Edital, relativamente ao objeto ou serviço proposto. Ato contínuo a
Pregoeira proclamará o licitante que apresentou à proposta de menor preço e todas aquelas
apresentadas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, dispostas em ordem crescente,
para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
6.2- Quando não forem identificadas, no mínimo, cinco propostas escritas com preços em
conformidade com o definido no subitem anterior, a Pregoeira fará a classificação das melhores
ofertas, até o máximo de cinco, colocadas em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores
ofertados, para que os representantes legais das licitantes participem, também, da etapa de lances
verbais.
6.3- Aos proponentes proclamados conforme os subitens anteriores serão dados oportunidade para
nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, para a
escolha das propostas de menor valor, sendo facultado a Pregoeira definir o valor mínimo que será
aplicado como redução do lance anterior para o subsequente.
6.4- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes deste Edital.
6.5- O empate entre duas ou mais propostas de preço, será resolvido por sorteio em ato público, com
a participação de todas as licitantes.
6.6 – Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo,
para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O
tempo concedido não poderá exceder 5 minutos.
6.7. Encerrados os lances, as propostas de microempresa e de empresas de pequeno porte
que se encontrarem na faixa até 5% acima do menor preço serão consideradas empatadas com a
primeira colocada, devendo estas proponentes serem convocadas na ordem de classificação, uma na
falta da outra, para fazer uma única e última oferta, inferior da primeira colocada, visando o
desempate.
6.7.1. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta inicialmente mais bem
classificada não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.8- Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente, como
critério de classificação, o MENOR PREÇO GLOBAL, considerando, para tanto, a proposta mais
vantajosa apresentada ou o menor lance ofertado na etapa competitiva.
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6.9- A Pregoeira examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira
classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
6.10- Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pelo proponente de todas as exigências
editalícias. Caso contrário a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação,
até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências constantes deste Edital, sendo o
respectivo proponente declarado vencedor nessa fase.
6.11- Serão desclassificadas aquelas propostas que:
6.11.1- não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;
6.11.2- forem omissas ou as que apresentem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o
julgamento;
6.11.3- que contenham preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não
venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos
dos produtos são coerentes com os de mercado.
6.12- A Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor
preço, no sentido de que seja obtido o melhor preço.
6.12.1- se não houver lances verbais e o menor preço estiver em desacordo com o estimado pela
SEPLAN para o fornecimento;
6.12.2- mesmo depois de encerrada a etapa competitiva, ordenação das ofertas e exame, quanto ao
objeto e valor ofertado, da aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, da de
menor preço;
6.12.3- se não for aceita a proposta escrita de menor preço;
6.12.4- se a licitante detentora do menor preço desatender às exigências habilitatórias.
a) Na ocorrência das situações previstas nos subitens 6.12.3 e 6.12.4, será examinada a oferta
seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado tal proposta,
na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições
deste Edital;
b) Na hipótese da alínea anterior, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para
que seja obtido o melhor preço.
6.13- Aceita a proposta de menor preço, será aberto o envelope Documentação, contendo os
documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado para a verificação de suas condições
habilitatórias.
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6.14- Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, o proponente será declarado
vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
6.15- No caso de empate entre duas ou mais propostas de preço, será efetuado sorteio em ato
público, com a participação de todas as licitantes.
6.16- A pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas
necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações
no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
6.17- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes
e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, pelos componentes da equipe de apoio e pelos
representantes dos proponentes presentes.
7- DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
7.1- A Documentação de Habilitação deverá ser entregue em 01 (uma) via, em envelope
devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 4.1 deste
Edital.
7.2- Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, a Pregoeira procederá à abertura do
invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta,
procedendo a sua habilitação ou inabilitação.
7.3- A participação no presente procedimento licitatório requer a apresentação de toda a
documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:
a) habilitação jurídica;
b) regularidade fiscal;
c) qualificação econômica e financeira;
d) qualificação técnica;
e) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
7.4- A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação da seguinte
documentação:
7.4.1- Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
7.4.2- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
7.4.3- Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso sociedades simples,
de prova da diretoria em exercício;
7.4.4- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
7.5- A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
7.5.1- Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
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7.5.2- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo à
sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
7.5.3- Prova de regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da licitante, mediante as:
a) Certidão de Quitação de Tributos Federais, neles abrangidas as contribuições sociais,
administrados pela Secretaria da Receita Federal;
b) Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do
Ministério da Fazenda.
7.5.4- Prova de Regularidade com os Tributos Estaduais do domicilio ou sede da licitante, inclusive da
Divida Ativa, expedida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando
não vier expresso o prazo de validade;
7.5.5- Prova de regularidade com os Tributos Municipais, mediante a:
7.5.6- Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de
apresentação do CRF Certificado de Regularidade do FGTS.
7.5.7- Comprovação de que empresa detém situação regular perante o INSS, com a apresentação da
CND - Certidão Negativa de Débitos;
7.5.8- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.5.9 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal relacionadas no item 7.5, mesmo que esta
apresente alguma restrição, assegurado, todavia, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do
momento que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Pregoeira, para reapresentação da documentação devidamente regularizada.
7.5.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.5.9, implicará em
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei n°
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5.11. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral CRC, expedido pela Comissão Central
Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida Senador Vitorino
Freire, nº 26-D, Sala 05 – Viva Cidadão – Unidade Praia Grande – Projeto Reviver, fone: (98) 32316831 CEP: 65010-650 – São Luís/MA, ou por Órgão que a antecedeu, ou de outro órgão da
Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, onde conste a (s) principais atividade (s)
comerciais da empresa, substituirá os documentos enumerados nos subitens 7.4.1, 7.4.2, 7.4.3,
7.4.4, 7.5.1 e 7.5.2.
7.5.12. Os documentos escritos em papel, necessários à participação na presente licitação, deverão
ser apresentados em língua portuguesa, no original, ou em cópia autenticada por:
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a) Cartório de Notas e Ofício competente, ou;
b) Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio à vista dos originais, ou;
c) Publicação em órgão da Imprensa.
7.5.13. A autenticação de documentos, se realizada pela Pregoeira ou por Membro de sua Equipe de
apoio, conforme disposto na alínea “b” do subitem anterior, deverá ser feita até as 19:00 horas do
dia útil imediatamente anterior ao da abertura da sessão.
7.5.14. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.5.15. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital e seus Anexos, poderá a Pregoeira considerar o proponente inabilitado.
7.6- A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
7.6.1- Certidão negativa de falência ou concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial), expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 90 (noventa) dias de
antecedência da data de apresentação da proposta de preço.
7.7- A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de:
7.7.1. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a
licitante forneceu ou fornece serviços compatíveis com o objeto deste Pregão. O atestado deverá ser
impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser
assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável,
com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.
7.7.2. TERMO DE AUTORIZAÇÃO ou DECLARAÇÃO de que detêm a CONCESSÃO dada pela
Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para prestação de Serviço Móvel
Pessoal - SMP
7.8. Outros Documentos
7.8.1. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o Art. 1º do
Decreto nº 21.040 de 17 de fevereiro de 2005, para empresários e sociedades empresariais do
Estado do Maranhão.
7.8.2. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, nos
termos do ANEXO II.
8- DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
8.1. Qualquer pessoa física ou jurídica, membro do Ministério Público ou Tribunal de Contas poderá
impugnar ou solicitar esclarecimentos quanto aos termos do presente Edital, desde que protocole o
pedido até 02 (dois) dias úteis contados da data de publicação do Aviso de Licitação, conforme
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dispõe o art. 51 da Lei Estadual nº 9.579/2012, que instituiu o Código de Licitações e Contratos do
Estado do Maranhão.
8.1.1. O prazo de 02 (dois) dias úteis deverá ser contado da última divulgação do Aviso de Licitação
ou ainda da sua efetiva disponibilidade, com os respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer
mais tarde, a teor do disposto no art. 50, §5º, da Lei Estadual nº 9.579/2012.
8.1.2. A apresentação de impugnação será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no
artigo 51 da Lei Estadual nº 9.759/2012.
8.1.3. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
8.2. A impugnação ou pedido de esclarecimento deverão ser protocolados diretamente na Comissão
Setorial de Licitação CSL/SEPLAN, localizada na Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N, Anexo 7, Centro
Administrativo do Estado, Calhau, São Luís – MA.
8.3. Extrapolado o prazo de resposta ou acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada
nova data para a realização do certame.
8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos quanto aos termos do presente
Edital, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis após a publicação do edital para a realização
deste Pregão, conforme art.51, § 1º, II, alínea “b” da Lei Estadual nº 9.579/2012, alterada pela Lei
Estadual n° 9.990/2014.
8.1.1. A impugnação ou pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito a Pregoeira,
diretamente na CSL, na Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N – Anexo 07 – Calhau, São Luís/MA, de
segunda a sexta-feira, no horário das 13 às 18 horas obedecidos os seguintes critérios:
8.1.1.1. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais quanto ao Edital, como também
pedidos ou consultas formuladas via e-mail;
8.1.1.2. Os esclarecimentos às consulentes serão comunicados a todos os demais interessados que
tenham adquirido o presente Edital.
8.1.2. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
8.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
8.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital,
implicará na plena aceitação, pelos interessados, das condições nele estabelecidas, sendo
considerada preclusa qualquer discussão acerca dos termos do Edital.
9- DOS RECURSOS
9.1. Dos atos da Pregoeira neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da sessão pública
manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrada em Ata a
síntese das suas razões de recorrer.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada intenção de interpor recurso, no momento da
sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto ao
licitante declarado vencedor.
9.3. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03
(três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata.
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9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos
concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contra razões também em 03 (três) dias
úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
9.5. Qualquer recurso contra a decisão da Pregoeira deverá ser entregue, no prazo legal, na
Comissão Setorial de Licitação – CSL/SEPLAN terá efeito suspensivo para os itens recorridos, e,
se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Se não reconsiderar sua decisão, a Pregoeira submeterá o recurso, devidamente informado, à
consideração do Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento, que proferirá decisão
definitiva.
9.7. A Pregoeira poderá reconsiderar desde logo a decisão, hipótese em que anulará os atos ilegais
praticados e os subsequentes dele decorrentes.
9.8. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento poderá homologar este procedimento
licitatório e determinar a contratação com a licitante vencedora.
10- DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. Após a homologação do resultado da presente licitação pela titular da SEPLAN, será convocada
a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, aceitar ou retirar a nota de
empenho, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo
95 e 96, da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012.
10.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
Administração.
10.3. É facultado à Administração, quando a convocada não retirar ou aceitar a nota de empenho no
prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e no preço do lance da convocada ou revogar este Pregão,
independentemente das cominações da Lei Estadual n° 9.579, de 12 de abril de 2012.
10.3.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro
do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
10.4. A contratação fica condicionada à consulta prévia pela SEPLAN ao Cadastro Estadual de
Inadimplentes - CEI, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
10.5. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá
apresentar certidão negativa de débito com a CAEMA conforme determinado no Decreto Estadual nº
21.178, de 26 de abril de 2005.
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10.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
10.7. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser
prorrogado.
11-DO PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, mensalmente, à Contratada por
meio de ordem bancária fatura mediante a apresentação de fatura (nota fiscal com código de barra),
até a data de vencimento da fatura/conta, que deverá ser enviada à SEPLAN, com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias do vencimento, conforme artigo 44 da Resolução 447 da ANATEL,
devendo o fornecedor, na oportunidade, estar cadastrado no SIAGEM.
11.2- O titular da SEPLAN reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, dos
produtos fornecidos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
12- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1- Se o proponente vencedor não retirar a Nota de Empenho ou não aceitar ou, ainda, se recusar
injustificadamente a assinar o instrumento contratual, não entregar o objeto do contrato, a sessão
será retomada e os demais licitantes chamados na ordem de classificação, sujeitando-se o
proponente desistente às seguintes penalidades:
12.1.1- Impedimento de participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 5
(cinco)anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações e Contratos-SGC por
igual prazo, no caso particular de licitação na modalidade pregão;
12.1.2- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2- No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o
SEPLAN, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
12.2.1- Advertência.
12.2.2- Multa de 0,33% ( trinta e três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos
produtos ou atraso na sua substituição, e por ocorrência de ato ou fato em desacordo com o
proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da
nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, uma vez comunicados
oficialmente.
12.2.3- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de
inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias corridos,
contado da comunicação oficial.
12.2.4- 12.2.4- Suspensão temporária de participar licitação ou contratar com a SEPLAN pelo
prazo de até 02 (dois anos).
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12.2.5-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a
SEPLAN pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
subitem anterior.
12.3- O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de
licitar a contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
12.4- As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos
a SEPLAN ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas
cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
12.5- A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por
parte do adjudicatário, na forma da Lei.
13- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1- A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos,
consignados no orçamento da SEPLAN, na seguinte Dotação Orçamentária: no PTRES 224457 –
3.3.90.39 - 220101 - MANUTENÇÃO.
14- DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14.1. Qualquer pessoa física ou jurídica, membro do Ministério Público ou Tribunal de Contas poderá
impugnar ou solicitar esclarecimentos quanto aos termos do presente Edital, desde que protocole o
pedido até 02 (dois) dias úteis contados da data de publicação do Aviso de Licitação, conforme
dispõe o art. 51 da Lei Estadual nº 9.579/2012, que instituiu o Código de Licitações e Contratos do
Estado do Maranhão.
14.1.1. O prazo de 02 (dois) dias úteis deverá ser contado da última divulgação do Aviso de Licitação
ou ainda da sua efetiva disponibilidade, com os respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer
mais tarde, a teor do disposto no art. 50, §5º, da Lei Estadual nº 9.579/2012.
14.1.2. A apresentação de impugnação será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no
artigo 51 da Lei Estadual nº 9.759/2012.
14.1.3. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
14.2. A impugnação ou pedido de esclarecimento deverão ser protocolados diretamente na Comissão
Setorial de Licitação CSL/SEPLAN, localizada na Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N, Anexo 7, Centro
Administrativo do Estado, Calhau, São Luís – MA.
14.3. Extrapolado o prazo de resposta ou acolhida à petição contra o ato convocatório, será
designada nova data para a realização do certame
14.1. Qualquer pessoa poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos quanto aos termos do presente
Edital, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis após a publicação do edital para a realização
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deste Pregão, conforme art.51, § 1º, II, alínea “b” da Lei Estadual nº 9.579/2012, alterada pela Lei
Estadual n° 9.990/2014.
14.1.1. A impugnação ou pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito a Pregoeira,
diretamente na CSL, na Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N – Anexo 07 – Calhau, São Luís/MA, de
segunda a sexta-feira, no horário das 13 às 18 horas obedecidos os seguintes critérios:
14.1.1.1. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais quanto ao Edital, como também
pedidos ou consultas formuladas via e-mail;
14.1.1.2. Os esclarecimentos às consulentes serão comunicados a todos os demais interessados que
tenham adquirido o presente Edital.
14.1.2. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
14.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
14.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital,
implicará na plena aceitação, pelos interessados, das condições nele estabelecidas, sendo
considerada preclusa qualquer discussão acerca dos termos do Edital.
15- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1- O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta dos licitantes vencedores, farão parte
integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
15.2- É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.3- Fica assegurado a titular da SEPLAN o direito de no interesse da Administração, anular ou
revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos
participantes, na forma da legislação vigente.
15.4- Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, para no prazo de 05
(cinco) dias úteis, para retirar e assinar a Nota de Empenho.
15.5- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.6- Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de
fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
15.7- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.8- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação
da Pregoeira em contrário.
15.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria
de Estado do Planejamento e Orçamento.
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15.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
15.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
15.12 O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, se proferido no dia
da abertura, ou mediante comunicação diretamente aos interessados através de Fax, email e
divulgação no site: www.seplan.ma.gov.br.
15.13. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº
10.520/2002 e do Decreto nº 24.629/2008, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93.
15.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito a Pregoeira, na Comissão
Permanente de Licitação/SEPLAN, situada na Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/n – Anexo 7 –
Calhau, nesta Capital, de segunda à sexta-feira, no horário compreendido das 13:00h às 19:00h ou
através do fone fax (98) 3218 8487 / 3218 22 12, obedecidos os seguintes critérios:
a) Não serão levadas em consideração pela Pregoeira, quaisquer consultas, pedidos ou reclamações
relativas ao edital que não tenham sido formuladas até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada
para recebimento dos envelopes;
b) Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais quanto ao edital, como também pedidos
ou consultas formuladas via e-mail.
c) Os esclarecimentos às consulentes serão comunicados a todos os demais interessados que tenham
adquirindo o presente edital.
d) Para efeito de adjudicação deste Pregão, se necessário, a pregoeira encaminhará o processo ao
SEATI-SEPLAN, a fim de que seja emitido Parecer Técnico referente à proposta vencedora. Ocorrendo
a desclassificação da empresa vencedora, os autos serão devolvidos a pregoeira, para que este
realize nova negociação com as demais empresas, obedecendo-se à ordem de classificação, somente
após tal procedimento, a pregoeira fará a adjudicação à empresa vencedora
15.15. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados para consultas nos dias de
expediente das 13 às 19 horas, na Comissão Setorial de Licitação – CSL/SEPLAN, Av. Jerônimo de
Albuquerque, s/nº, Anexo 07, Bairro Calhau, onde poderá ser retirado gratuitamente através do site:
www.seplan.ma.gov.br ou obter informações adicionais, eventualmente necessárias sobre o
certame, pelo Fone/Fax (0xx98) 3218 8487.
15.16- São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II- Perfil de tráfego anual estimado em minutos...
ANEXO III – Especificações dos aparelhos celulares
ANEXO IV - Declaração de Pessoa Jurídica;
ANEXO V - Declaração Dando Ciência de que Cumpre Plenamente os Requisitos de Habilitação
ANEXO VI – Minuta do Contrato
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São Luís/MA, 4 de março de 2015.
Gisllene Lyra Pereira
Pregoeira Oficial da SEPLAN
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
MINUTA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015
1.
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO.
Do Objeto: SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL E COMUNICAÇÃO DE
DADOS VIA REDE MÓVEL DIGITAL
Do Objetivo: O presente Termo de Referência tem como objetivo a contratação de
empresa especializada para prestação de SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL
PESSOAL -SMP E COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA REDE MÓVEL DIGITAL a
partir de terminais móveis, na forma de um Plano Corporativo, com
disponibilização de ferramenta de gestão de contas/faturas e gestão dos
serviços móveis, visando atender a SECREATARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – SEPLAN.
Critério de Julgamento: Menor Preço Global -12 (doze) meses.
Vigência do Contrato: 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses,
com fulcro no art. 78, inciso II da Lei nº 9.579/2012.
Unidade Administrativa responsável pela Coordenação geral do projeto: SEATISEPLAN.
Equipe de elaboração:
Setor/Unidade
SEATI/SEPLAN
Responsável
Nélio Alves
Guilhon
Cargo
Secretário
Adjunto
Telefone
Assinatura
3218-2243
Data de elaboração: 04/02/2015
Data prevista para a implantação: Março de 2015
Nº da Versão: 01
Data: 05/02/2015
CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA DO SERVIÇO
A necessidade da comunicação na sociedade vem desde a era das cavernas,
quando o homem usava as pinturas e as simples formas geométricas como uma maneira de
expressão. A tecnologia foi chegando e da comunicação dos rabiscos chegamos a
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modernos sistemas de telefonia que facilitam os processos de comunicação.
Hodiernamente podemos perceber que existe a necessidade constante de “estar”
conectado, de comunicar com rapidez e agilidade e a telefonia móvel proporciona essa
facilidade em sociedade com a mobilidade. Além da comunicação instantânea o serviço de
telefonia móvel vem agregando funções e uma delas e a conexão a rede de dados (rede 4G,
WI-FI e outras) que facilita o acesso a sistemas e que por sua vez disponibiliza relatórios e
informações “ON LINE” para a tomada rápida de decisões.
A contratação do SMP se faz necessária, em decorrência da necessidade de manter
a continuidade das atividades administrativas essenciais ao desempenho eficiente e eficaz
das competências institucionais, tendo em vista os vários benefícios com o serviço como a
comunicação rápida, acesso a dados e principalmente a mobilidade.
A SEPLAN vem através deste termo, definir os principais aspectos para contratação
da prestação de SMP, associado ao fornecimento de aparelhos telefônicos em regime de
comodato.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1.
Poderão participar deste Pregão os interessados:
3.1.1. Pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto deste Edital,
portadores de Autorização ou Concessão do SMP expedidos pela ANATEL.
3.2.
Não poderão participar desta licitação:
3.2.1. Os interessados que estejam sob falência, concordata ou insolvência, em
recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução e liquidação;
3.2.2. Aqueles que tiverem sido declarados suspensos ou impedidos de contratar
com a Administração ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
Administração Pública, declarados impedidos de licitar e contratar;
3.2.3. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.4. Empresas que não pertencem ao ramo de atividade relacionado ao objeto
deste Termo de Referência.
4. DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1. As ligações locais entre os acessos pertencentes ao Plano Corporativo contratado
deverão ser de valor zero, independentemente do consumo;
4.2. Os acessos contratados deverão ser isentos de taxa de habilitação;
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4.3. A contratada deverá fornecer, sem ônus, os seguintes serviços:
4.3.1.
4.3.2.
4.3.3.
4.3.4.
4.3.5.
4.3.6.
4.3.7.
4.3.8.
4.3.9.
4.3.10.
4.3.11.
4.3.12.
4.3.13.
Caixa de mensagem com aviso de mensagem;
Chamada em espera;
Identificador de chamadas;
Conferência;
Consulta quanto aos serviços direcionados à operadora;
Fatura única para pagamento;
Fatura individual da conta detalhada;
Transferência de titularidade;
Bloqueio por extravio, perda ou roubo;
Bloqueio a pedido da Administração;
Desbloqueio;
Segunda via de conta;
Atualização em face de alterações promovidas pelo “gestor on-line da
operadora”.
4.4. As faturas devem estar disponíveis em CD, papel ou portal na Internet.
5. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
LOTE ÚNICO
ITEM
01
02
03
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, na modalidade LOCAL
(VC1), LONGA DISTANCIA NACIONAL (VC2 e VC3) compreendendo
as ligações do tipo MÓVEL-MÓVEL e MÓVEL-FIXO, a fim de atender a
SEPLAN, com o fornecimento 50 (cinquenta) aparelhos móveis digitais,
em “REGIME DE COMODATO”, habilitados no plano pós-pago, com
caixa postal, identificador de chamadas, serviços de roaming
nacional e internacional, onde as ligações “intragrupo” deverão ter
tarifa-zero e sem cobrança de AD quando dentro da área de concessão
da Operadora Contratada.
Serviços de dados ilimitado – franquia de 5GB com modem 4G.
Chip para uso em Tablet: GPRS, EDGE, 4G ou superior (acesso à
Internet) / Transmissão de dados. Deve ser disponibilizado o acesso,
com provedor, estando incluso o microchip. Consumo mensal estimado,
por unidade, mínimo de 5 GB.
6. Nível Mínimo de Serviço Exigido
6.1. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade anual
do tempo contratado conforme Resolução ANATEL 574-575 2011.
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6.2. Corrigir, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a notificação
qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados, salvo
situações excepcionais devidamente justificadas (Resolução ANATEL 574-575 2011
no seu Art. 25);
6.3. As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas à
ADMINISTRAÇÃO com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis e somente serão
realizadas com a concordância da ADMINISTRAÇÃO.
7. RESULTADOS E BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
a) Economicidade, menor preço nas tarifas;
b) Aumento de produtividade, permitindo comunicação instantânea de voz e de dados;
c) Ampliação do acesso móvel à rede de voz e dados da SEPLAN por meio de
dispositivos do tipo Celulares e SmartPhones;
d) Fortalecimento Institucional com o uso dos serviços de SMP;
e) Fornecer ferramentas para promover melhores condições de trabalho.
8. PERFIL DE TRÁFEGO
O perfil de tráfego indicado no Anexo II, não constitui qualquer compromisso futuro para o
CONTRATANTE, servindo tão somente como subsídio às licitantes nas formulações das
propostas de preços e à Comissão Permanente de Licitação na análise e aferição da
proposta mais vantajosa para o CONTRATANTE;
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação objeto deste Termo de Referência correrão à conta
dos recursos consignados no Orçamento, a cargo da SEPLAN.
10. FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DOS APARELHOS DIGITAIS PARA PRESTAÇÃO
DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP E DOS MODENS “USB”
10.1. A CONTRATADA para a prestação dos serviços constantes no ITEM 05 fornecerá
a CONTRATANTE a quantidade de até 50 (cinquenta) aparelhos móveis celulares, em
REGIME DE COMODATO, assim que solicitados para habilitação das linhas, dos quais
serão habilitados conforme a necessidade do serviço.
10.2. Os aparelhos a ser fornecidos deverão ser blindados contra clonagem e, caso esta
ocorra, a CONTRATADA arcará com toda e qualquer despesa gerada pelo fato, bem
como providenciará um novo aparelho/linha sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.
10.3. A CONTRATADA deverá oferecer para a CONTRATANTE no mínimo, 03 (três)
modelos de aparelhos móveis, recentemente lançados no mercado, contendo os
assessórios básicos (bateria, carregador rápido Bi-Volt e manual de instrução),
segundo os quantitativos abaixo:
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ITEM
TIPO
01
MODELO 1 - Smartphones (executivo)
02
MODELO 2 - Smartphones (intermediário)
03
MODELO 3 - Celular (Básico)
TOTAL
QTD
8
15
27
50
10.4. Os modelos estão especificados no anexo III;
10.5. A CONTRATADA para a prestação dos serviços constantes no ITEM 05 fornecerá
a quantidade de até 10 (dez) modems USB a CONTRATANTE, em REGIME DE
COMODATO, assim que solicitados para habilitação, conforme a necessidade do
serviço;
10.6. Os modens e os aparelhos fornecidos pela CONTRATADA deverão ser novos e
com garantia mínima de 01 (um) ano;
10.7. Os modems USB deverão ser habilitados com Pacote de Serviços de Dados com
franquia de pelo menos 05 GB, incluindo a assinatura de Provedor de Acesso à Internet,
caso necessário;
10.8. Os modems USB devem atender as seguintes características:
a) Permitir tráfego de dados;
b) 4G;
c) Suporte para os sistemas operacionais Windows 7 e 8
10.9. Deverá ser observada a exigência de cobertura para acesso a Internet via Rede
Móvel Digital por meio de modens USB em São Luís (MA) e todas as demais Capitais
dos Estados da Federação, sem ou com roaming, sem nenhum custo adicional ao
pacote contratado;
11. DA ACEITAÇÃO DOS MATERIAIS E DOS SERVIÇOS
11.1. Deverá haver dois tipos de aceitação: a aceitação dos materiais cedidos em
regime de comodato e a aceitação dos serviços
11.2. Caberá ao fiscal de contrato e seu substituto, nomeados pela CONTRATANTE
por meio de Portaria, tanto a aceitação dos materiais quanto a aceitação dos serviços.
12. DA ACEITAÇÃO DOS MATERIAIS
12.1. A aceitação provisória dos materiais dar-se-á mediante o recebimento, a
conferência da quantidade e a assinatura do canhoto da nota fiscal no ato da entrega
dos equipamentos;
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12.2. A aceitação definitiva dos materiais será feita por meio de documento próprio, após
a verificação da compatibilidade, com as exigências feitas neste TR, dos aparelhos,
placas e acessórios disponibilizados pela(s) contratada(s), emitido pelo fiscal de
contrato.
13. DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A aceitação dos serviços dar-se-á por meio do atesto da primeira fatura detalhada
dos serviços, comprovando a ativação do acesso e sua efetiva utilização.
14. DA ESTIMATIVA DE CUSTO
A estimativa de custo médio para 12 (doze) meses é de R$ 245.355,80 (duzentos e
quarenta e cinco mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos).
15. APRESENTAÇÃO DAS FATURAS
15.1. Deverão ser emitidas faturas individuais e detalhadas, sem ônus adicionais à
CONTRATANTE, para cada linha SMP contratado, contendo, no mínimo, as seguintes
informações:
- Razão social da CONTRATADA;
- CNPJ da CONTRATADA;
- Razão social da CONTRATANTE;
- Número da linha do SMP;
- Mês de referência;
- Período de apuração;
- Valor da assinatura mensal;
- Data, hora, número de destino com DDD, tipo, duração e valor de cada
chamada originada;
- Data, hora, número de destino com DDD, tipo e valor de cada serviço
utilizado;
- Somatório dos tempos de duração e dos valores cobrados por cada tipo de
chamada;
- Somatório dos valores cobrados por cada tipo de serviço;
- Valor total da fatura.
15.2. As faturas individuais, por sua vez, deverão ser agrupadas em uma única fatura
principal contendo, no mínimo, as seguintes informações
- Razão social da CONTRATADA;
- CNPJ da CONTRATADA;
- Razão social da CONTRATANTE;
- Mês de referência;
- Período de apuração;
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- Data da emissão;
- Listagem com os números e os valores totais de cada linha SMP;
- Resumo contendo os valores totais de cada tipo de chamada ou serviço
utilizado;
- Valor total da fatura (bruto);
- Valor das retenções de impostos previstas na legislação vigente;
- Valor total a ser pago (líquido);
- Código de barras para pagamento.
15.3. A fatura consolidada e seu respectivo detalhamento deverá ser fornecida pela
CONTRATADA tanto impressa quanto em arquivo eletrônico editável no formato
XLS,.ODS ou outro similar e homologado pela CONTRATANTE;
15.4. As faturas deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE em uma única
remessa conforme prazos previstos no contrato;
15.5. No caso de constatação de erros ou irregularidades na fatura apresentada, o prazo
para pagamento deverá ser desconsiderado e a CONTRATADA terá 10 (dez) dias para
emitir uma nova fatura corrigida e com novo prazo para pagamento não inferior a 30
(trinta) dias contados a partir da data de sua entrega à CONTRATANTE;
15.6. Havendo atraso na liquidação de alguma fatura e sendo a CONTRATANTE a única
causadora desse atraso, a CONTRATADA poderá cobrar multa de, no máximo, 2% (dois
por cento) do valor total devido, bem como juros de, no máximo, 1% (um por cento) ao
mês do valor total devido;
15.7. Em hipótese alguma, atrasos na liquidação de faturas podem causar suspensão da
execução total ou parcial dos serviços contratados;
15.8. As tarifas decorrentes da utilização de serviços não contratados ou não autorizados
pela CONTRATANTE, os quais deveriam estar bloqueados, serão custeadas pela
CONTRATADA, mesmo quando devidas a terceiros, e, em hipótese alguma deverão
constar das faturas emitidas;
15.9. A prestação do serviço de Telefonia Móvel Pessoal obedecerá às disposições
contidas:
- Na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e alterações posteriores;
- Na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e alterações posteriores;
- Na Lei nº 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações) e alterações posteriores;
- No Decreto nº 4.733/2003 (Dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações);
- Na Resolução/ANATEL/ n° 73/98 e Anexo (Regulamento dos Serviços de
Telecomunicações);
- Na Resolução/ANATEL/ n° 477/05 (Regulamento do Serviço Móvel Pessoal –
SMP);
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- Na Resolução/ANATEL/ n° 318/02 e Anexo (Adaptação dos Instrumentos de
Concessão e de Autorização do Serviço Móvel Celular - SMC para o Serviço Móvel
Pessoal – SMP);
- Na Resolução/ANATEL/ n° 321/02 e Anexo (Plano Geral de Autorizações para o
Serviço Móvel Pessoal);
- Nas legislações correlatas e demais normas pertinentes.
16. DO PRAZO
16.1. A entrega dos modems e dos aparelhos, assim que solicitado para habilitação das
linhas, deverá ser realizada pela CONTRATADA junto à CONTRATANTE
(SEATI/SEPLAN), após a assinatura do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, não
sendo objeto de pagamento e/ou de qualquer taxa adicional para a habilitação dos
mesmos.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1.
Possibilitar a CONTRATANTE, na condição de assinante-visitante, o
recebimento de prestação dos serviços de Telefonia Móvel Pessoal - SMP em redes de
outras prestadoras de serviço
17.2.
A empresa CONTRATADA poderá cobrar, quando da utilização de kits
específicos, somente o tráfego realizado em roaming internacional, não sendo permitido
qualquer outro tipo de cobrança, tais como: assinatura, identificação de chamadas, caixa
postal, dentre outros;
17.3.
Encaminhar a CONTRATANTE, nota Fiscal / Fatura correspondente às
despesas com o Serviço Móvel Pessoal – SMP, constando relação dos números dos
acessos e seus respectivos valores, bem como detalhamento de cada um dos acessos
individualmente;
17.4.
Fornecer mensalmente a CONTRATANTE as faturas com detalhamento
individual de cada linha, período de referência, (ex.: de 01/01/2013 a 31/01/2013),
valores das tarifações contendo todas as despesas realizadas, bem como os
demonstrativos dos descontos pertinentes previstos no Contrato, cobrando apenas os
serviços efetivamente utilizados. Preferencialmente o faturamento deverá
compreender apenas 01 (um) mês civil cheio, na forma do exemplo acima;
17.5.
Manter serviço antifraude, 24 (vinte e quatro) horas por dia, com detecção de
clonagem e tomar as devidas providências, imediatamente, após a ocorrência,
oferecendo condições de acesso direto. Caso seja constatada a clonagem de um acesso
móvel, a CONTRATADA deverá informar imediatamente a CONTRATANTE e
providenciar o bloqueio do serviço do respectivo acesso móvel. Caso seja necessária a
troca do aparelho clonado, a CONTRATADA terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
contados a partir do comunicado, para realizar a troca, sem nenhum ônus para a
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CONTRATANTE. As despesas decorrentes do uso indevido do acesso móvel,
comprovadamente causada pela clonagem, serão de responsabilidade da
CONTRATADA, não podendo ser repassadas à CONTRATANTE;
17.6.
Garantir a privacidade nas conversações através de tecnologia de criptografia;
17.7.
Garantir a realização de chamadas para o Serviço Telefônico Fixo Comutado –
STFC, Serviço Móvel Celular – SMC e Serviço Móvel Pessoal – SMP;
17.8.
Disponibilizar os serviços de Chamada em Espera, Siga-me, (desvio de
chamada), Consulta, Conferência, Identificação de Assinante Chamador, SMS (Short
Message Service) bidirecional, Transferência de agenda entre aparelhos (em caso de
troca de aparelho), ícones de serviços como Correio de Voz e SMS;
17.9.
Possibilitar a ativação ou cancelamento de facilidades para os acessos móveis,
como identificador de chamadas, caixa de mensagens, chamada em espera,
transferência em caso de “não responde”, transferência em caso de “ocupado”,
transferência temporária de chamadas (siga-me) e outros, mediante solicitação expressa
da CONTRATANTE;
17.10. Possibilitar a alteração do número identificador do acesso (número do
telefone), mediante solicitação expressa da CONTRATANTE;
17.11. Apresentar, mensal e gratuitamente, juntamente com a Nota Fiscal,
detalhamento dos serviços prestados, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico
compatível com as orientações da ANATEL, incluindo detalhes das chamadas (número
chamado e chamador, duração, data e hora da chamada, outros) e valor do serviço, que
deverá conter todos os tributos, encargos e descontos, conforme preços contratados no
processo licitatório;
17.12. Disponibilizar para o CONTATANTE, reserva técnica no quantitativo de 5%
necessário à reposição dos aparelhos, de forma imediata, onde a reserva ficará a cargo
da contratada;
17.13. Possibilitar a CONTRATANTE, na condição de assinante-visitante, o
recebimento de prestação dos serviços de Telefonia Móvel Pessoal - SMP em redes de
outras prestadoras de serviço;
17.14. Apresentar o Termo de Garantia dos modems USB no idioma português, com
indicação da assistência técnica capacitada a reparar ou substituir os modems que
apresentarem defeito;
17.15. Garantir a disponibilização de ferramentas de autenticação para segurança dos
serviços prestados e a inviolabilidade dos dados trafegados;
17.16. Disponibilizar a CONTRATANTE um atendimento diferenciado, por meio de
consultoria especializada, em horário comercial de 08:00 às 18:00 horas na cidade de
São Luís-MA e Central de Atendimento 24 horas;
17.17. Zelar pela integridade da comunicação;
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17.18. Apresentar e disponibilizar soluções com maior segurança e qualidade em
comunicações e modernidade de equipamentos;
17.19. Responder por danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos, não
excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento
pela CONTRATANTE;
17.20. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal,
estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as
obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
17.21. Zelar pela perfeita execução do serviço a ser contratado;
17.22. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de
modo a obter uma operação correta e eficaz;
17.23. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar qualquer problema com
os acessos móveis pessoais;
17.24. Credenciar por escrito, junto ao CONTRATANTE, um preposto com poderes de
decisão para representar a empresa, principalmente no tocante à eficiência e agilidade
na execução dos serviços objeto da contratação;
17.25. Fornecer números telefônicos e e-mails para contato da CONTRATANTE com
o preposto indicado no período de 08 às 18 horas, nos dias úteis e de Central de
Atendimento 24 horas, sem que com isso ocorra qualquer ônus extra para a
CONTRATANTE;
17.26. Manter em funcionamento contínuo todos os serviços contratados;
17.27. Prestar o serviço de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em
perfeita ordem;
17.28. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade no serviço e
prestar os esclarecimentos necessários;
17.29. Manter durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as
obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre os
comprovantes de regularidade fiscal, conforme estabelece o art. 53 da Lei nº
9.579/2012;
17.30. Após assinatura do contrato, deverá a CONTRATADA iniciar a prestação dos
serviços em até 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 81, § 2º da Lei nº 9.579/2012;
17.31. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação
acerca da prestação do serviço, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
17.32. Atender prontamente às solicitações que se fizerem necessárias referentes ao
serviço, através do Fiscal do Contrato;
17.33. Encaminhar, quando solicitado, por meio eletrônico o arquivo das despesas
mensais dos acessos dos serviços;
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17.34. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas,
custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de
seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham
a ser exigida por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato;
17.35. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e
irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às
reclamações formuladas pelo Fiscal do Contrato e/ou pelo Gestor da Unidade;
17.36. Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos
noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
17.37. Reconhecer o fiscal da CONTRATANTE, na forma do art. 85 da Lei
9.579/2012, para realizar solicitação relativa ao serviço prestado, tais como habilitação,
desabilitação, bloqueio, desbloqueio, roaming internacional, etc;
17.38. A CONTRATADA deverá ao final de cada período de 12 (doze) meses, quando
da prorrogação do contrato, substituir todos os modems, aparelhos em uso e acessórios
fornecidos, sem ônus adicional a CONTRATANTE, onde os novos aparelhos deverão ter
características superiores aos aparelhos em utilização.
18 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além dos deveres previstos na legislação, a contratante deverá:
18.1 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para
execução do serviço referente ao objeto deste Contrato, quando necessário;
18.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela
CONTRATADA com relação ao serviço prestado;
18.3 Assegurar-se da boa prestação e qualidade do serviço prestado;
18.4 Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço
desejado;
18.5 Controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências relativas à
execeução do contrato no e-Log;
18.6 Exigir o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto a não
interrupção do serviço;
18.7 Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das
tarifas na data da emissão das contas telefônicas;
18.8 Acompanhar e fiscalizar o andamento do serviço, por intermédio da SEPLAN,
através do Fiscal do Contrato;
18.9 Zelar pelo bom uso dos modens e aparelhos disponibilizados.
18.10 Na hipótese de perda, furto ou roubo de qualquer equipamento, ou qualquer outro
motivo, a CONTRATANTE, através do Fiscal do Contrato, comunicará imediatamente
o fato à CONTRATADA, a qual deverá suspender temporariamente o serviço prestado.
18.11 A CONTRATANTE deverá encaminhar à CONTRATADA, correspondência por
escrito confirmando o pedido de suspensão temporária do equipamento, acompanhada
do Boletim de Ocorrência, nos casos de furto e/ou roubo.
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19 CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1 Nos termos do art. 85, da Lei nº 9.579/2012, a CONTRATANTE designará um
representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
19.2 As decisões e providências que, porventura, ultrapassarem a competência do
representante deverão ser solicitadas ao Unidade Gestora de Atividade Meio -UGAM da
SEPLAN, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
19.3 Aos representantes da CONTRATANTE caberá expedir solicitações e reclamações
acerca do serviço contratado, as quais devem ser devidamente recebidas, analisadas em
tempo hábil, respondidas e, sempre que estiverem de acordo com o contrato firmado,
acatadas e resolvidas pela CONTRATADA.
19.4 A CONTRATADA deverá indicar formalmente um preposto para, caso aceito pela
CONTRATANTE, representá-la na execução do Contrato com poderes para providenciar
atendimento às solicitações feitas pela CONTRATANTE, bem como para emitir e receber
documentos relativos ao contrato firmado.
19.5 Caberá à CONTRATADA prestar as informações e os esclarecimentos que venham a
ser solicitados pela CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias uteis contadas a partir do
recebimento da solicitação.
19.6 A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em
desacordo com o contrato firmado, sujeitando à CONTRATADA às sanções cabíveis.
19.7 A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a
responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução dos serviços.
19.8 Caberá à CONTRATADA levar, imediata e formalmente, ao conhecimento da
CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que afete a execução do serviço
contratado, de modo que se possam adotar as medidas cabíveis em tempo hábil.
20. O SISTEMA DE GESTÃO DE ACESSOS
20.1. DEVE POSSUIR AS SEGUINTES CARACTERÍTICAS
20.1.1. Ter interface de gerenciamento web;
20.1.2. Possibilitar a determinação de limites mensais máximos de gastos para cada
acesso (semelhante ao sistema pós-pago controlado);
20.1.3. Permitir limitações por minutos/unidades ou por valores;
20.1.4. Permitir criar perfis de consumo;
20.1.5. Permitir acompanhar o consumo real e ajustar os perfis de acordo com as
suas necessidades;
20.1.6. Permitir configurar operadora de longa distância;
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20.1.7. Permitir criar bloqueios básicos;
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Todas as sanções possíveis de aplicação estarão previstas no edital, conforme
Decreto Estadual nº 28.905/2013.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1.
A proposta deverá conter:
22.1.1. As características do objeto de forma clara e precisa, observadas as
especificações constantes neste Termo de Referência;
22.1.2. Caso haja descrição complementar do objeto, deve ser utilizado o campo
próprio, vedado o preenchimento deste com dados aleatórios;
22.1.3. Para cada tipo de ligação o valor por minuto, ou por assinatura ou pelo
subitem descrito e o valor anual por item, em algarismo, expresso em moeda
corrente nacional (real), limitado a quatro (04) casas decimais, de acordo com os
preços praticados no mercado, considerando o quantitativo máximo estimado
constantes neste Termo de Referência;
22.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais
como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que
incidam direta ou indiretamente na contratação do serviço, apurados mediante o
preenchimento do modelo de planilha de custos conforme anexo do Edital;
22.2.1.
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - e a Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido - CSLL -, que não podem ser repassados à
Administração, não serão incluídos na proposta de preços apresentada;
22.3.
A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados nos serviços,
indicando o quantitativo e sua especificação, se for o caso;
22.4.
O prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a
contar da data da sua apresentação.
22.5.
O Contrato vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos
iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 78, inciso II
da Lei nº 9.579/2012.
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São Luís/MA, 27 de fevereiro de 2015.
Nélio Alves Guilhon
Secretário Adjunto de Tecnologia da Informação
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ANEXO II
PERFIL DE TRÁFEGO ANUAL ESTIMADO EM MINUTOS, CHAMADAS, PACOTES E
ASSINATURAS, PARA 50 (CINQUENTA) ACESSOS MÓVEIS
ITEM 01
SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – LOCAL (VC1)
Nº
DESCRIÇÃO DO SUBITEM
Unidade de
Medição
QTD.
ANUAL
1
Assinatura Básica – 50 Acessos x 12
Assinaturas
600
2
VC1 M/M – Mesma Operadora
Minutos
50.000
3
VC1 M/M – Outras Operadoras
Minutos
90.000
4
VC1 M/M Ligações
Contratado (Custo Zero)
Minutos
0
5
VC1 M/F
Minutos
48.000
AD
Adicional
de
Chamadas Chamadas
Originadas e Recebidas dentro da
área da Operadora (Custo Zero)
30.000
6
36.000
7
DSL Deslocamento por Ligação
recebida fora da área de mobilidade
da Operadora, porém dentro de sua
área de numeração primária.
8
Pacote de Dados para Smartphone – Assinaturas
Plano Ilimitado – Pacote de dados
mensal de pelo menos 5 GB. 23
aparelhos X 12 .
9
Acesso à Caixa Postal
10
SMS - Mensagens de texto
Intragrupo
Minutos
VALOR
R$ 0,00
R$ 0,00
276
Minutos
12.000
Mensagens
15.000
11
MMS - Envio de Mensagens de texto Mensagens
com áudio e vídeo
5.000
12
Serviço de Roaming internacional Valor anual
M/M
R$ 9.800,00 R$ 9.800,00
13
Serviço de Roaming internacional Valor anual
M/F
R$ 4.200,00 R$ 4.200,00
14
Assinatura Tarifa Zero - 50 Acessos
15
Assinatura
Acessos
Gestor
On-Line
-
Assinaturas
600
50 Assinaturas
600
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16
VC2 M/M – Mesma Operadora
Minutos
40.000
17
VC2 M/M – Outras Operadoras
Minutos
25.000
18
VC2 M/F
Minutos
20.000
AD2
Adicional
de
Chamadas Chamadas
Originadas e Recebidas fora da área
da Operadora
10.000
19
Minutos
16.200
20
DSL2 Deslocamento por Ligação
recebida fora da área da Operadora e
fora de sua área de numeração
primária.
21
VC3 M/M – Mesma Operadora
Minutos
36.000
22
VC3 M/M – Outras Operadoras
Minutos
16.000
23
VC3 M/F
Minutos
12.000
Obs1.: O Perfil de Tráfego Estimado apresentado acima não implica em compromisso futuro.
Obs2.: Os subitens 14 e 15 não serão objeto de competição entre os licitantes.
ITEM 02
INTERNET MÓVEL BANDA LARGA (Modem USB)
Nº
1
DESCRIÇÃO DO SUBITEM
APLICAÇÃO
Serviços de dados ilimitado – franquia de Assinaturas
5GB com modem 4G.
(10 x 12)
QTD
ANUAL
VALOR
120
ITEM 03
CHIP DE DADOS
Nº DESCRIÇÃO DO SUBITEM
1
APLICAÇÃO
Chip para uso em Tablet: GPRS, EDGE,
4G ou superior (acesso à Internet) /
Transmissão de dados. Deve ser
Assinaturas
disponibilizado o acesso, com provedor,
(10 x 12)
estando incluso o microchip. Consumo
mensal estimado, por unidade, mínimo de
5 GB.
QTD
VALOR
ANUAL
120
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ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES DOS APARELHOS CELULARES
MODELO 1 - Smartphone (executivo)
MODELO2 - Smartphones (intermediário)
MODELO 3 - Celular (Básico)
MODELO 1: Smartphone (executivo)
Os aparelhos deverão ser compatíveis com o sistema operacional IOS ou ANDROIDE.
TIPO 1
SISTEMA OPERACIONAL
Android OS,
PROCESSADOR
Quad-core 2.5GHz
REDE
Com 4G
GSM GPRS EDGE ( 850/900/1800/1900 MHZ);
WCDMA HSDPA 42.2; HSUPA 5.76 MBPS ( 850/900/2100 MHZ) LTE 150/150 MBPS
700/850/AWS 1900/ 2100/2600 MHZ.
DISPLAY
Tipo Touchscreen capacitivo Super AMOLED, 16M cores
5,1 polegadas
TELA
- Gorilla Glass 3
- Suporte multitouch
- Certificação IP67: poeira e resistente à água
- UI TouchWiz
TOQUES
Tipo Polyphonic, MP3, WAV
MEMÓRIA
16 GB de memoria interna
CÂMERA DIGITAL INTEGRADA
16.0 megapixels traseira
2.0 megapixels frontal
MENSAGENS
SMS, MMS, Email, Push Mail, IM, RSS
NAVEGADOR
HTML5
DIVERSOS
Bluetooth 4.0
Conexão USB
Vídeo Chamada
Visualizador de arquivos
Wi-Fi
MP3
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MICRO SIM CARD
TIPO 2
Sistema operacional
iOS
Tela
Tela Retina HD
Tela Multi-Touch de 5,5 polegadas (diagonal) retroiluminada por LED com tecnologia
Resolução de 1920 x 1080 pixels, 401 ppi
Proporção de contraste: 1300:1 (típica)
Revestimento frontal resistente a impressão digital e oleosidade
Suporte simultâneo a vários idiomas e caracteres, Zoom de tela, Alcançabilidade
Chips
Chip A8 com arquitetura de 64 bits
Coprocessador de movimento M8
Câmera iSight
8 megapixels com pixels de 1,5 µ
Foco automático com Focus Pixels
Câmera FaceTime HD
Fotos com 1,2 megapixel (1280 x 960)
Abertura ƒ/2.2
Gravação de vídeo HD de 720p
Sensor de retroiluminação
HDR automático para fotos e vídeos
Touch ID
Sensor de impressão digital integrado ao botão de Início
Localização
Por GPS e GLONASS
Bússola digital
Wi-Fi
Celular
Microlocalização iBeacon
SENSORES
Touch ID
Barômetro
Giroscópio de três eixos
Acelerômetro
Sensor de proximidade, Sensor de luz ambiente
MODELO 2: Smartphones (intermediário)
TIPO 1
Sistema Operacional
Android
REDE
Com 4G
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GSM GPRS EDGE ( 850/900/1800/1900 MHZ);
WCDMA HSDPA 7.2/ HSUPA 5.76 MBPS ( 850/900/2100 MHZ) LTE (850/1800/
2600).
Processador
Quad core 1.2 GHz
Câmera Frontal
1.3 MP
Câmera Traseira
5MP
Display
4.5" Touchscreen
720x1280, Corning® Gorilla™ Glass
Porta de conexão
Micro USB
Memória
RAM 1GB: Memória interna 8GB
SIM Card Operation
DIVERSOS
Bluetooth 4.0
Conexão USB
Vídeo Chamada
Visualizador de arquivos
Wi-Fi
MP3
MICRO SIM CARD
MODELO 3: Celular (Básico)
TIPO 1
REDE
GSM GPRS EDGE ( 850/900/1800/1900 MHZ);
WCDMA ( 850/2100 MHZ).
CÂMERA
1,3 MP com zoom e gravação de videos
Display
2.4" com 64k cores
Memória
256MB + Micro SD expansível ate 32GB
DIVERSOS
Bluetooth 3.0
Conexão USB
Radio FM
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ANEXO IV
PREGÃO N° 011/2015 –CSL-SEPLAN
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
(CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART.7º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988)
______________, inscrito no CNPJ nº ______, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)
______________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ______ e do CPF nº ______, DECLARA,
para fins do disposto no inciso II do art. 56 da Lei Estadual nº 9.579/2012, que não emprega menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
_____________________________________________
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
Comissão Setorial de Licitação - CSL- SEPLAN
Ref.: PREGÃO N° 011/2015 – CSL- SEPLAN
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VI do artigo 18 do
Decreto Estadual nº 28.790 de 19 de dezembro de 2012, sob as penalidades cabíveis, que
cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
OBS: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo (s) seu
(s) representante legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
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PROCESSO Nº 33240/2015/SEPLAN
CONTRATO NºXXXX/2015/ASSEJUJR/SEPLAN
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO,
POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, E A EMPRESA
XXXXXXXXX, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
TELEFONIA
MÓVEL
PESSOAL-SMP
E
COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA REDE MÓVEL
DIGITAL, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, o Estado do Maranhão, ente de direito público interno por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, com sede no Centro
Administrativo do Estado do Maranhão, no Edifício Clodomir Millet, 6° andar, situado na Av. Jerônimo
de Albuquerque, s/n – Calhau – São Luís - MA, CNPJ n° 05.022.633/0001-14, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato, representada1 pelo seu Subsecretário PAULO EDUARDO PACHECO
CARDOSO RONCHI, brasileiro, casado, economista, CPF n.º 064.269.289-09 e RG
n.°49148422013-0/SSP-MA, residente e domiciliado nesta cidade de outro, a empresa xxxxxxxxxxx,
doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxx, com sede na
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
neste
ato
representado
por
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, têm, entre si, ajustado o presente CONTRATO de Prestação de
Serviços, cuja lavratura foi regularmente autorizada em despacho do titular da Secretaria de Estado
do Planejamento e Orçamento, conforme consta do Processo Administrativo n° 32240/2015 –
SEPLAN, decorrente da licitação na modalidade PREGÃO n° 011/2015-CSL/SEPLAN, do tipo
Menor Preço Global, submetendo as partes, às disposições constantes da Lei Estadual nº9.
579/2012, de 12 de abril de 2012 e Decreto nº 28.790/2012, de 19 de dezembro de 2012, aplicando,
subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520, de
17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes à espécie, e as cláusulas e condições seguintes,
passando a fazer parte integrante do contrato o Edital e seus ANEXOS, independentemente de
transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato serviços de telefonia MÓVEL PESSOAL – SMP E
COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA REDE MÓVEL DIGITAL, conforme quantidades estimadas abaixo:
ITEM
01
1
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP, na modalidade LOCAL(VC1), Longa
Distância Nacional (VC2 e VC3) compreendendo as ligações do tipo MÓVEL –
MÓVEL E MÓVEL – FIXO, a fim de atender a SEPLAN, com fornecimento de 50
(cinquenta) aparelhos móveis digitais, em “REGIME DE COMODATO”, habilitados no
plano pós-pago, com caixa postal, identificador de chamadas, serviços de
roaming nacional e internacional, onde as ligações “intragrupo” deverão ter tarifazero e sem cobrança de AD quando dentro da aérea de concessão da Operadora
Contratada.
Portaria nº 021, de 23 de fevereiro de 2015.
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02
Serviços de dados ilimitados – franquia de 5GB com modem 4G
03
Chip para uso em Tablet: GPRS, EDGE, 4G ou superior (acesso à
Internet)/Transmissão de dados.Deve ser disponibilizado o acesso, com provedor,
estando incluso o microchip.Consumo mensal estimado, por unidade, mínimo de 5GB.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente Contrato vincula-se ao Pregão n. º 011/2015-CSLSEPLAN e
à Proposta apresentada pela CONTRATADA, que independentemente de transcrição é parte
integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo para a entrega do objeto deverá ser de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do
contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DE ENTREGA
O objeto deste contrato deverá ser prestado pela CONTRATADA, em local previamente designado
pela CONTRATANTE, devidamente habilitado.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste
instrumento, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60(sessenta)
meses, desde que haja interesse da Administração e aceitação da parte, conforme dispõe o inciso II
do art.78, da Lei 9.579/2012, de 12 de abril de 2012, e observados os requisitos da Lei.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Possibilitar à CONTRATANTE, na condição de assinante-visitante, o recebimento de prestação
dos serviços de Telefonia Móvel Pessoal – SMP em redes de outras prestadoras de serviço;
2. A empresa CONTRATADA poderá cobrar, quando da utilização de kits específicos, somente o
tráfego realizado em roaming internacional, não sendo permitido qualquer tipo de cobrança, tais
como: assinatura, identificação de chamadas, caixa postal, dentre outros;
3. Encaminhar a CONTRATANTE, Nota Fiscal/Fatura correspondente às despesas com o Serviço
Móvel Pessoal - SMP, constando relação dos números dos acessos e seus respectivos valores, bem
como detalhamento de cada um dos acessos individualmente;
4. Fornecer mensalmente à CONTRATANTE, as faturas com detalhamento individual de cada linha,
período de referência, (ex: de 01/01/2015 A 31/01/2015), valores das tarifações contendo todas as
despesas realizadas, bem como os serviços efetivamente utilizados. Preferencialmente o
faturamento deverá compreender apenas 01(um) mês civil cheio, na forma do exemplo acima;
05. Manter serviço antifraude, 24 (vinte e quatro) horas por dia, com detecção de clonagem e tomar
as devidas providências, imediatamente, após a ocorrência, oferecendo condições de acesso direto.
Caso seja constatada a clonagem de um acesso móvel, a CONTRATADA deverá informar
imediatamente a CONTRATANTE e providenciar o bloqueio do serviço do respectivo acesso móvel.
Caso seja necessária a troca do aparelho clonado, a CONTRATADA terá prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, contados a partir do comunicado, para realizar a troca, sem nenhum ônus para a
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CONTRATANTE. As despesas decorrentes do uso indevido do acesso móvel, comprovadamente
causada pela clonagem, serão de responsabilidade da CONTRATADA, não podendo ser repassada
à CONTRATANTE;
06. Garantir a privacidade nas conversações através de tecnologia de criptografia;
07. Garantir a realização de chamadas para o Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, Serviço
Móvel Celular – SMC e Serviço Móvel Pessoal – SMP;
08. Disponibilizar os serviços de Chamada em espera, Siga-me, (desvio de chamada), Consulta,
Conferência, Identificação de Assinante Chamador, SMS (Short Message Service), bidirecional,
Transferência de agenda entre aparelhos (em caso de troca de aparelho), ícones de serviços como
Correio de Voz e SMS;
09. Possibilitar a ativação ou cancelamento de facilidades para os acessos a móveis, como
identificador de chamadas, caixa de mensagens, chamada em espera, transferência em caso de
“não responde”, transferência em caso de “ocupado”, transferência temporária de chamadas (sigame) e outros, mediante solicitação expressa da CONTRATANTE;
10. Possibilitar a alteração do número identificador do acesso (número do telefone), mediante
solicitação expressa da CONTRATANTE;
11. Apresentar, mensal e gratuitamente, juntamente com a Nota Fiscal, detalhamento dos serviços
prestados, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico compatível com as orientações da ANATEL,
incluindo detalhes das chamadas (número chamado e chamador, duração, data e hora da chamada,
outros) e valor do serviço, que deverá conter todos os tributos, encargos e descontos, conforme
preços contratados no processo licitatório;
12. Disponibilizar para a CONTRATANTE, reserva técnica no quantitativo de 5% (cinco por cento)
necessário à reposição dos aparelhos, de forma imediata, onde a reserva ficará a cargo da
CONTRATADA;
13. Apresentar o Termo de Garantia dos aparelhos e modems USB no idioma português, com
indicação da assistência técnica capacitada a reparar ou substituir os aparelhos e modems que
apresentarem defeito;
14. Garantir a disponibilização de ferramentas de autenticação para segurança dos serviços
prestados e a inviolabilidade dos dados trafegados;
15. Disponibilizar à CONTRATANTE um atendimento diferenciado, por meio de consultoria
especializada, em horário comercial de 08:00 às 18:00 horas na cidade de São Luís-MA e Central de
Atendimento 24(vinte e quatro) horas;
16. Zelar pela integridade da comunicação;
17. Apresentar e disponibilizar soluções com maior segurança e qualidade em comunicações e
modernidade de equipamentos;
18. Responder por danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos, não excluindo ou reduzindo
dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
19. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por
regulamentação da ANATEL;
20. Zelar pela perfeita execução do serviço a ser contratado;
21. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma
operação correta e eficaz;
22. Manter pessoal qualificado de sobreaviso para sanar qualquer problema com os acessos móveis
pessoais;
23. Credenciar por escrito, junto ao CONTRATANTE, um preposto com poderes de decisão para
representar a empresa, principalmente no tocante à eficiência e agilidade na execução dos serviços
objeto da contratação;
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24. Fornecer números telefônicos e e-mails para contato da CONTRATANTE com o preposto
indicado no período de 08 às 18 horas, nos dias úteis e de Central de Atendimento 24 (vinte e
quatro) horas, sem que isso ocorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE;
25. Manter em funcionamento contínuo todos os serviços contratados;
26. Prestar o serviço de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
27. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade no serviço e prestar os
esclarecimentos necessários;
28. Manter durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas em
relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratar com a
Administração Pública, apresentando sempre os comprovantes de regularidade fiscal, conforme
estabelece o art. 53 da Lei n°9.579/2012;
29. Após assinatura do contrato, deverá a CONTRATADA iniciar a prestação dos serviços em até 30
(trinta) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no art. 81, §2º da Lei nº 9.579/2012;
30. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação do
serviço, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
31. Atender prontamente às solicitações que se fizerem necessárias referentes ao serviço, através
do Fiscal do Contrato;
32. Encaminhar, quando solicitado, por meio eletrônico o arquivo das despesas mensais dos acessos
dos serviços;
33. Responsabilizar-se pelo ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos,
obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas
por terceiros, que lhe venham a ser exigida por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato;
34. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização,
prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas pelo Fiscal do
Contrato e/ou Gestor da Unidade;
35. Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a
envolvam, independentemente de solicitação;
36. Reconhecer o fiscal da CONTRATANTE, na forma do art. 85 da Lei nº 9.579/2012, para realizar
solicitação relativa ao serviço prestado, tais como habilitação, desabilitação, bloqueio, desbloqueio,
roaming internacional, etc;
37. A CONTRATADA deverá ao final de cada período de 12(doze) meses, quando da prorrogação
do contrato, substituir todos os modems, aparelhos em uso e acessórios fornecidos, sem ônus
adicional a CONTRATANTE, onde os novos aparelhos deverão ter características superiores aos
aparelhos em utilização.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além dos deveres previstos na legislação, a CONTRATADA deverá:
1. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos
serviços referentes ao objeto deste contrato, quando necessário;
2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA
com relação ao serviço prestado;
3. Assegurar-se da boa prestação e qualidade do serviço prestado;
4. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado;
5. Controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências relativas à execução do contrato no
e-Log;
6. Exigir o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto a não interrupção do
serviço;
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7. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas na data da
emissão das contas telefônicas;
8. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio da SEPLAN, através do Fiscal
do Contrato;
9. Zelar pelo bom uso dos modems e aparelhos disponibilizados;
10. Na hipótese de perda, furto ou roubo de qualquer equipamento, ou qualquer outro motivo, a
CONTRATANTE, através do Fiscal do Contrato, comunicará imediatamente o fato à
CONTRATADA, a qual deverá suspender temporariamente o serviço prestado;
11. A CONTRATANTE deverá encaminhar à CONTRATADA, correspondência por escrito,
confirmando o pedido de suspensão temporária do equipamento, acompanhada do Boletim de
ocorrência, nos casos de furto e/ou roubo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços acordados poderão ser reajustados anualmente, com base na Lei Federal 10.192/01,
observando-se as demais normas que regulamentam a matéria, e mediante a utilização do índice IST
(Índice de Serviços de Telecomunicações) da ANATEL.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DE PREÇOS
Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os
encargos da CONTRATADA e a retribuição da Administração para a justa remuneração do
CONTRATO, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na
hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
CLÁUSULA NONA- DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
Aceitação dos serviços dar-se-á por meio do atesto da primeira fatura detalhada dos serviços,
comprovando a Ativação do acesso e sua efetiva utilização.
CLÁUSULA DÉCIMA DA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PTRES 224457 0101000000.33.90.39 – 220101 – MANUTENÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas decorrentes da execução deste Contrato que excederem o
exercício em curso, decorrentes de eventual aditamento, prorrogação ou necessidade de manutenção
do equilíbrio econômico-financeiro pactuado, correrão à conta de dotações que serão consignadas
nas Leis Orçamentárias Anuais subsequentes, nas mesmas funções programáticas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
1 - O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, mensalmente, à CONTRATADA por
meio de ordem bancária fatura mediante a apresentação de fatura (nota fiscal com código de barras),
até a data de vencimento da fatura/conta, que deverá ser enviada à SEPLAN, com antecedência
mínima de 05(cinco) dias do vencimento, conforme art. 44 da Resolução 447 da ANATEL, devendo o
fornecedor, na oportunidade, estar cadastrado no SIAGEM;
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4 – A CONTRATANTE reserva-se ao direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, dos
produtos fornecidos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita;
5 – A fatura consolidada e seu respectivo detalhamento deverá ser fornecida pela CONTRATADA
tanto impressa quanto em arquivo eletrônico editável no formato XLS, ODS ou outro similar e
homologado pela CONTRATANTE;
5 - As faturas deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE em uma única remessa conforme
prazos previstos no contrato;
6 - No caso de constatação de erros ou irregularidades na fatura apresentada, o prazo para
pagamento deverá ser desconsiderado e a CONTRATADA terá 10(dez) dias para emitir uma nova
fatura corrigida e com novo prazo para pagamento não inferior a 30 (trinta) dias contados a partir da
data de sua entrega à CONTRATANTE;
7 - Havendo atraso na liquidação de alguma fatura e sendo e sendo a CONTRATANTE a única
causadora desse atraso, a CONTRATADA poderá cobrar multa de, no máximo, 2% (dois por cento)
do valor total devido, bem como juros de, no máximo, 1% (um por cento) ao mês do valor total
devido;
8 - Em hipótese alguma, atrasos na liquidação de faturas podem causar suspensão da execução
total ou parcial dos serviços contratados;
9- As tarifas decorrentes da utilização de serviços não contratados e não autorizados pela
CONTRATANTE, os quais deveriam estar bloqueados, serão custeadas pela CONTRATADA,
mesmo quando devidas a terceiros, e, em hipótese alguma deverão constar das faturas emitidas;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
a) A Fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui, nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na
sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e
prepostos;
b) A execução contratual dos serviços de telefonia serão acompanhados e fiscalizados pelo servidor
xxxxxxxx, matricula nº xxxxx, conforme previsto no art. 85, da Lei nº. 9.579/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1- Se o proponente vencedor não retirar a Nota de Empenho ou não aceitar ou, ainda, se recusar
injustificadamente a assinar o instrumento contratual, não entregar o objeto do contrato, a sessão
será retomada e os demais licitantes chamados na ordem de classificação, sujeitando-se o
proponente desistente às seguintes penalidades;
a) Impedimento de participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até
05(cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações e Contratos –
SGC por igual prazo, no caso particular de licitação na modalidade pregão;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a
CONTRATANTE, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes
sanções:
I – Advertência;
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II - Multa de 0,33 (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos ou
atraso na sua substituição, e por ocorrência de ato ou fato em desacordo com o proposto e o
estabelecido no Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de
empenho, recolhida no prazo máximo de 05(cinco) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
III - Multa de 10%(dez por cento) sobre total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou
parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 05(cinco) dias corridos, contados da comunicação
oficial;
IV - Suspensão temporária de participar de licitação ou contratar com a SEPLAN pelo prazo não
superior a 02(dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a
SEPLAN pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
subitem anterior;
2- O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de
licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05(cinco) cinco anos, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade;
3- As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos a
SEPLAN ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas
cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico;
4- A aplicação da penalidade será procedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por
parte do adjudicatório, na fora da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
1- Os motivos ensejadores da rescisão do presente contrato, os enumerados no art. 92 da Lei Estadual
nº. 9.579/2012, de 12/04/2012, e ocorrerá nos termos do art. 93, do mesmo diploma legal;
2- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, em conformidade com o Parágrafo 2 º da Lei nº. 9.579/2012;
3- A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos
decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, além das
sanções previstas neste instrumento;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
Dentro do prazo legal, contados de sua assinatura, a CONTRATANTE providenciará a publicação do
extrato deste Contrato, sendo a publicação condição indispensável à eficácia.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo licitatório;
2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do Contrato de acordo com o constante no art. 91, III, da Lei Estadual nº 9.579, de
12/04/2012;
3 - As partes reconhecem e concordam que o objeto do presente contrato e quaisquer liames
obrigacionais que lhe sejam consectários tratam de uma inegável relação de consumo, ocupando o
CONTRATANTE a condição indiscutível de consumidor, logo, sem descurar-se do regramento imposto
pelas Leis 9.579/2012, 8.666/1993 e 10.520/2002 e legislações correlatas, aplicar-se-ão em favor do
CONTRATANTE as normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social
dispostas na Lei n º 8.078/1990.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DAS COMUNICAÇÕES
Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se
processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação,
não sendo consideradas comunicações verbais.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São Luis, Estado de Maranhão, para dirimir questões oriundas deste
Contrato.
E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, as
quais foram lida e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.
São Luís,
de
de 2015.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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