Núcleo de Estudos e de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude EDITAL N. 10/2015 - NEDDIJ Programa UNIVERSIDADE SEM FRONTEIRAS Subprograma INCUBADORA DOS DIREITOS SOCIAIS A Coordenadora do NÚCLEO DE ESTUDOS E DEFESA DE DIREITOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE (NEDDIJ) – vinculado ao Programa de Extensão Universitária UNIVERSIDADE SEM FRONTEIRAS e Subprograma INCUBADORA DOS DIREITOS SOCIAIS, na Cidade de Marechal Cândido Rondon, no Estado do Paraná, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ESTATUTÁRIAS e Considerando o Edital n. 03/2014, divulgado pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a Coordenadoria de Ensino Superior, a Unidade Gestora do Fundo Paraná e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Campus de Marechal Cândido Rondon. RESOLVE TORNAR PÚBLICA A SELEÇÃO DE BOLSISTA PROFISSIONAL RECÉM-FORMADO NA ÁREA DE PEDAGOGIA, PARA ATUAR POR PRAZO DETERMINADO COMO BOLSISTA EXTENSIONISTA, NO PROJETO "NÚCLEO DE ESTUDOS E DEFESA DE DIREITOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE", COORDENADO PELA Profª. ELIZANGELA TREMEA FELL. 1. Quanto à vaga para Bolsista Recém-Formado O presente edital tem como objetivo o preenchimento de 01 (uma) vaga de bolsista recémformado em PEDAGOGIA, para atuar em atividades extensionistas no período de 04 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2017. Rua Pernambuco, 1777 - Fone (45) 3284-7854 - Caixa Postal 1008 E-mail: [email protected] - CEP 85960-000 – Marechal Cândido Rondon - Paraná 1 Núcleo de Estudos e de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude Art. 1º - O bolsista aprovado no processo de seleção previsto neste edital, desempenhará suas funções cumprindo carga horária de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, recebendo bolsa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais. Art. 2º - Considerando a inexistência do curso de graduação em Pedagogia na Unioeste, campus de Marechal Cândido Rondon, poderão inscrever-se no processo de seleção recém formados que concluíram o curso de pedagogia, no campus de Cascavel bem como dos cursos de graduação em Pedagogia nas universidades próximas da região de Marechal Cândido Rondon, desde que preencham os seguintes requisitos: I - Não possuir qualquer vínculo empregatício; II – Não receber qualquer tipo de bolsa. Art. 3º - São documentos exigidos para inscrição: I – Preenchimento de requerimento de inscrição, anexando fotocópia dos seguintes documentos: a. Certidão, ou equivalente, da Instituição de Ensino, comprovando que o candidato está regularmente matriculado no curso de graduação; b. Histórico escolar atualizado; c. Fotocópia da Carteira de Identidade; d. Curriculum Vitae cadastrado na plataforma Lattes, documentado; e. Declaração de que preenche os requisitos constantes no art. 2º. (I - Não possuir qualquer vínculo empregatício; II – Não receber qualquer tipo de bolsa.) II – Foto 3 x 4 recente. 2. Das inscrições Art. 4º - As inscrições deverão ser realizadas junto ao NEDDIJ. O Núcleo de Estudos e Defesa dos Direitos da Infância e Juventude – NEDDIJ está situado a Rua Pernambuco, 1777, Rua Pernambuco, 1777 - Fone (45) 3284-7854 - Caixa Postal 1008 E-mail: [email protected] - CEP 85960-000 – Marechal Cândido Rondon - Paraná 2 Núcleo de Estudos e de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude UNIOESTE, campus de Marechal Cândido Rondon, no bloco térreo destinado ao Núcleo de Práticas Jurídicas da Universidade. E-mail: [email protected] fone: (45) 3284-7854, no período de 07 à 11 de dezembro de 2015, no horário das 08h às 11h, das 13h30m às 16h30m, mediante apresentação da documentação exigida. Parágrafo único. Não haverá taxa de inscrição. 3. Das provas Art. 5º - Os candidatos devidamente inscritos ficam convocados para o processo seletivo a se realizar no dia 16 de dezembro de 2015, a partir das 14:00 horas, na Sala 52 do Bloco 2 (dois) , que consistirá em: I – Prova dissertativa que valerá 6,0 pontos; II – Análise de Currículo Vitae que valerá 2,0 pontos; III – Entrevista que valerá 2,0 pontos. § 1º - A prova escrita do candidato à vaga de bolsista profissional recém formado em Pedagogia consistirá em prova dissertativa abordando o cotidiano escolar e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990). A prova deverá ser realizada sem nenhuma consulta. § 2º - Na análise do Curriculum Vitae será considera a participação do bolsista em projetos de extensão universitária e a produção científica. Art. 6º - A prova escrita terá duração de 01 (uma) hora. § 1º - Os candidatos deverão comparecer no dia da prova portando sua Carteira de Identidade, com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência sendo vedado o ingresso, em qualquer hipótese, após o horário estipulado. § 2º - Será excluído do processo de seleção o candidato que: a) For surpreendido, durante a realização da prova, conversando com outros candidatos ou utilizando livros, notas ou impressos não permitidos. Rua Pernambuco, 1777 - Fone (45) 3284-7854 - Caixa Postal 1008 E-mail: [email protected] - CEP 85960-000 – Marechal Cândido Rondon - Paraná 3 Núcleo de Estudos e de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude b) Ausentar-se do local da prova sem autorização e acompanhado dos responsáveis pelo processo de seleção. Art. 7º - O candidato que não obtiver a nota igual ou superior a 4,0 (quatro) na prova escrita, estará automaticamente desclassificado. Art. 8 - A entrevista será realizada no dia 16 de dezembro de 2015, a partir das 15:15 horas, na sala do NEDDIJ, obedecendo a ordem alfabética. Parágrafo único. O candidato que ao ser chamado não se apresentar, será desclassificado, não sendo permitida nenhuma alteração na ordem de entrevista. Art. 9 - Na hipótese de igualdade/empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver maior produção científica. 4. Do resultado final Art. 10 - A relação dos candidatos aprovados constará de Edital a ser fixado em mural do Curso de Direito e em site oficial da UNIOESTE até o dia 17 de dezembro de 2015. 5. Dos Recursos Art. 11 - Não caberá recurso contra a decisão proferida pela Comissão da Seleção, uma vez que, esta é uma seleção para bolsista. 6. Do início das Atividades Rua Pernambuco, 1777 - Fone (45) 3284-7854 - Caixa Postal 1008 E-mail: [email protected] - CEP 85960-000 – Marechal Cândido Rondon - Paraná 4 Núcleo de Estudos e de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude Art. 12 – O candidato selecionado deverá se apresentar no Neddij no dia 18 de dezembro de 2015, às 14:00 horas, para orientações gerais e específicas, bem como para apresentação da documentação necessária para a posterior assinatura do Termo de Compromisso. Art. 13 – Fica condicionado o preenchimento e regularização da vaga deste edital à aprovação e homologação da proposta de projeto do NEDDIJ e assinado o termo de parceria pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a Coordenadoria de Ensino Superior, a Unidade Gestora do Fundo Paraná e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Campus de Marechal Cândido Rondon, nos termos do Edital n. 03/2014-SETI. Marechal Cândido Rondon, 04 de dezembro de 2015. ELIZÂNGELA TREMEA FELL COORDENADORA DO NEEDIJ Rua Pernambuco, 1777 - Fone (45) 3284-7854 - Caixa Postal 1008 E-mail: [email protected] - CEP 85960-000 – Marechal Cândido Rondon - Paraná 5 Núcleo de Estudos e de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude ANEXO I Edital nº 10/2015 FICHA DE INSCRIÇÃO N. ________ Nome do Candidato: _______________________________________________________ Curso: _____________________________ Série: _________ Turno: ________________ RA: ________________ (somente para os alunos de graduação). Data de Colação de Grau: __________ (somente para recém-formados). Endereço residencial: ______________________________________________________ Complemento: ________________________ Bairro: _____________________________ Cidade: ____________________________ Estado: ____________ CEP: ______________ Telefones: (____) __________________________ (___) ___________________________ E-mail: ________________________________________@_____________________________ Declaro que li e estou de acordo com as normas e exigências do EDITAL No. 09/2015 – SubPrograma: Incubadora dos Direitos Sociais; Programa de Extensão Universitária – Universidade Sem Fronteiras. DECLARO AINDA QUE NÃO POSSUO QUALQUER VÍNCULO EPREGATICIO OU RECEBO QUALQUER ESPÉCIE DE BOLSA. Marechal Cândido Rondon, _______ de ____________________ de 2015. Assinatura do candidato PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO FICHA DE INSCRIÇÃO N. ________ Nome do Candidato: __________________________________ Data _________________ Rua Pernambuco, 1777 - Fone (45) 3284-7854 - Caixa Postal 1008 E-mail: [email protected] - CEP 85960-000 – Marechal Cândido Rondon - Paraná 6