MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Universidade Federal de Alfenas. UNIFAL-MG Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 . Alfenas/MG CEP 37130-000 Fone: (35) 3299-1000 . Fax: (35) 3299-1063 RESPOSTA AOS RECURSOS INTERPOSTOS À BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO EDITAL 001/2011 PARA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS DO INSTITUTO FEDERAL DO SUL DE MINAS Prezados Senhores, Após examinar os recursos interpostos referentes ao edital supra, e na qualidade de primeiro membro da banca, tenho a declarar: 1. O Candidato n.º 913, protocolo n.º 468/2011, alega que sua pontuação no item 1.3, referente à “organização das ideias em introdução, desenvolvimento e conclusão” não deveria ser zero, já que os subitens 1.1 e 1.2 foram avaliados com a nota máxima. Acontece que o texto escrito pelo candidato apresenta apenas um bloco de conteúdo, apenas um longo parágrafo, que inclusive ultrapassou o número máximo de linhas permitido, o que deixa clara a dificuldade do candidato em sintetizar e organizar ideias. A ausência de estrutura visual, marcadamente em introdução, desenvolvimento e conclusão é que, no entender da avaliadora, ensejou nota zero. Não obstante, na minha avaliação, pontuei nota três para esse quesito, assinalando a confusão de ideias e a ausência de clareza. Está correta a avaliação, portanto, e julgo improcedente o recurso. 2. O candidato n.º 924, protocolo 471/2011, alega “já ter sido penalizada” no item 1.1 e que teria sido novamente penalizada no item 1.2. Esclareço que, primeiramente, os dois itens estão intrinsecamente relacionados, o que provoca certa dependência de um sobre o outro. O item 1.1 avalia o grau de adesão das ideias do texto do candidato àquelas propostas pela questão. Como sua “escolha consciente” foi por fazer um texto genérico, sua nota não poderia ter sido melhor nesse item, tanto que as notas da banca foram muito próximas. Quanto ao item 1.2, trata-se do grau de profundidade do tratamento do tema pelo candidato que, no entender da banca, foi genérico e superficial. A despeito de sua alegação de que as 25 linhas disponíveis não fossem suficientes, o que a banca avaliou, dentre outros, foi exatamente a capacidade de síntese dos candidatos que, neste caso, ele não demonstrou ter. Tanto que a avaliação dos membros da banca foi também muito próxima. Sobre o item 2, dificilmente alguém que optou por escrever um texto genérico e superficial manteria pertinência ao tema, conforme bem anotou um dos membros da banca, “fragilidade de articulação entre as três gerações de direitos e a legislação”. Correta, pois, a banca, ao atribuir notas 7, 5 e 5 a esse quesito. Quanto ao item 3.2, o candidato apresenta argumentação frouxa, demonstrando pouco conhecimento do assunto. E, ao contrário do que argumenta, é exatamente no espaço de 25 linhas que ele deveria ter mostrado sua capacidade argumentativa. No primeiro parágrafo do texto do candidato, além de uma referencia genérica à legislação, ele não avança no tópico, parafraseando, ao final, o que disse no início do bloco. No último parágrafo, o que pretendia ser uma conclusão, nada mais foi que um exercício de patinação do autor sobre o tema, sem concluir coisa alguma. Quanto à avaliação do item 4.1, dois dos avaliadores foram até condescendentes porque, na verdade, não houve utilização de terminologia adequada. O correto, portanto, era que a nota fosse menor nesse item. A própria justificativa do candidato, na apresentação do recurso, reforça a coerência da nota recebida no item 4.2, quando, por várias vezes, reclama do número de linhas disponíveis. O terceiro parágrafo apresenta incoerência, quando utiliza a expressão “instituiu a previsão”, que, de acordo com a banca, está vazia de sentido, considerando o contexto em que se insere. Ainda vê-se nesse parágrafo, outra marca de generalização ao falar do “núcleo comum nacional”, mas não diz a que se refere. Ora, a objetividade ficou comprometida, ao tratar superficialmente os tópicos propostos. Além disso, misturou o conceito de “qualidade” com o de “diversidade”. Quanto à ortografia, pontuação etc. um dos avaliadores não atentou para problemas estruturais, ortográficos e de pontuação que o texto apresenta. O certo seria até uma nota inferior nesse quesito. “Relendo o texto produzido” atentamente, percebi que o candidato cometeu mais erros do que foram apontados em nossa avaliação inicial, a saber, no primeiro parágrafo, uso de ponto-e-vírgula, quando o correto seria vírgula. No segundo parágrafo, utilização de aspas, indicando tratar-se de uma citação. A fonte, porém, não foi informada, no caso, a que lei o candidato se referia. Ainda nesse bloco de texto há redundância na utilização dos pares “prevê e institui” e “parâmetros e regras”. Mais à frente, faz uma vaga referência à lei, mas não cita qual é ela (o que demonstra superficialidade e pouco conhecimento do assunto pelo candidato, o que justifica a nota da banca aos quesitos anteriores). Ainda nessa parte, apresenta rasuras. No terceiro parágrafo, a palavra “flexibilização” foi grafada com duplo X, erro de ortografia, portanto. Faltou acento indicativo de crase na expressão “a construção”. Utilizou ainda a palavra “ambos” sem referência aparente. E para concluir, no quarto parágrafo, faz uso inadequado de doispontos e novamente de ponto-e-vírgula, uso de “aos” no lugar de “àqueles” e falta de vírgula entre os termos “deficiência” e “o preparo”. Está, portanto, correta a avaliação e julgo improcedente o recurso. Alfenas, 26 de julho de 2011. Prof. Robson Santos de Carvalho Universidade Federal de Alfenas – Unifal-MG