CÂMARA MUNICIPAL DE MATO RICO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ - 95.684.502/0001-95
Avenida das Araucárias, s/n Centro - Fonefax: (0xx042) 3633 1158 CEP: 85240-000
E-mail: [email protected]
Mato Rico - Paraná.
EDITAL Nº. 01/2012
DE CONCURSO PÚBLICO
A COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO - CEC, nomeada por meio da Portaria nº
009/2011 de 8/12/2011, por seus membros Dirceu Gonçalves de Oliveira, Jose
Seguro e José Carlos Ribeiro, em consonância com o Regulamento Geral de
Concursos, aprovado pelo Decreto Municipal nº 01/2012, no uso das atribuições e
competências que lhe foram expressamente conferidas pelo Decreto mencionado; e
considerando a abertura de vagas para os cargos de Advogado, Contador e
Secretária, criados pelas Leis Municipais nº. 366/2011 de 13/10/2011; também
considerando o Decreto n.º 11, que autorizou o provimento deste cargos, TORNA
PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO para
provimento efetivo em cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Mato Rico:
ADMINISTRATIVO: Secretária. PROFISSIONAL: Advogado e
Contador, nos termos do presente Edital e seus anexos:
1. DO INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
1.1. Os requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal são:
I.
Aprovação em Concurso Público;
II.
A nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;
III. A idade mínima de dezoito anos;
IV. O gozo pleno dos direitos políticos;
V. A quitação com as obrigações eleitorais;
VI A quitação com as obrigações militares, quando for o caso;
VII. Apresentar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
VIII. A aptidão física e mental;
IX. Não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual ou federal;
X. Não acumular cargo, emprego ou função pública, no momento da posse
ao cargo do município, à exceção do acúmulo previsto pela Constituição
Federal e Constituição do Estado do Paraná;
XI. Apresentar os requisitos exigidos para o cargo, especificados no Anexo I
deste Edital.
1.2. Perderá o direito à investidura no referido cargo o candidato que, na data da
posse, não preencher qualquer dos requisitos previstos no Item 1.1.
1
1.3. Perderá o direito à investidura o referido candidato que não apresentar a
documentação exigida para a nomeação, especificadas no Item 11.1 deste
Edital.
2. DOS CARGOS
2.1. Os cargos e os respectivos requisitos para provimento, carga horária semanal
de trabalho, vencimentos e vagas são os especificados no Anexo I deste Edital.
2.1.1. Os candidatos aprovados para os cargos mencionados no Anexo I,
cujas vagas é igual a zero, constituirão reserva técnica, para
provimento caso ocorra vacância, no decorrer do prazo de validade
deste Concurso Público, ou ampliação de vagas, ambos previamente
autorizados.
2.1.2.
Aos portadores de deficiência fica reservado o percentual (10%) de
vagas descritas no Anexo I deste Edital, desde que a deficiência seja
compatível com as atribuições e exigências do cargo, e em
conformidade com o disposto pela Lei nº 1085 de 30/12/1997, e
alterada pelo disposto no Inciso I, § 2º , art. 8º da Lei nº 1834, de
30/06/2004.
2.1.2.1. Nos demais casos a reserva de vagas ocorrerá na proporção
da ampliação das vagas, ao atingir os limites previstos na
referida legislação.
2.2.
As descrições sintéticas e especificações dos cargos são as constantes no
Anexo II deste Edital.
2.3.
Os candidatos nomeados ficarão submetidos ao regime estatutário, nos
termos da Lei Municipal n.º 67/97 e alterações posteriores, e serão
segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social. Lei Municipal
nº 109/1998
2.4.
O candidato será enquadrado, no ato da nomeação, na referência inicial da
Tabela de Vencimentos – de acordo com os cargos, a escolaridade e a titulação
apresentadas-, e será lotado conforme a conveniência da Administração
Municipal, e aos demais regulamentos e normas do Município.
2.5.
O horário das atividades a serem desenvolvidas pelo nomeado será de
acordo com as necessidades do respectivo órgão de lotação.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição para o Concurso Público será feita, exclusivamente,na depe da
Câmara Municipal de Mato Rico no período de 16 de março a 30 de março,
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e mediante o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário,
previsto no Item 3.2, conforme segue:
a) R$ 100,00 (cem reais) para os cargos que tenham como requisito para
provimento Curso Superior ou Habilitação Específica de Grau Superior;
b) R$ 30,00 (trinta reais) para o cargo de secretária;
3.2. Para inscrição o candidato deverá preencher a ficha de inscrição e, na
seqüência, efetuar pagamento do valor da taxa de inscrição, a qual deverá
ser recolhida no ato da inscrição, nas agencias da Caixa ou nas casas
lotéricas.
3.2.1. A inscrição somente será efetivada após o pagamento da taxa de
inscrição.
3.2.2. A inscrição paga com cheque será efetivada somente após a sua
compensação.
3.2.3 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
3.2.4 Em qualquer hipótese não haverá devolução da taxa de inscrição.
3.3. Será disponibilizado ao pretenso candidato acesso à Internet nos seguintes
locais, dias e horários:
a) Câmara Municipal de Mato Rico: www.matorico.pr.gov.br, das 8:30
horas às 11h30min e das 13h30min às 17:00 horas, de segunda a sextafeira;
b) Faculdades de Ensino Superior do Centro do Paraná:
WWW.ucpparana.edu.br, das 13h00min às 17:00 horas, e das 18:40 às
22h40min, de segunda a sexta-feira.
Sábados das 8:00 horas as 12:00horas.
3.3.1.
Não terá inscrições pela internet.
3.4. No ato da inscrição o candidato deverá especificar o cargo para o qual
pretende concorrer.
3.5. Não será permitida mais de uma inscrição por candidato.
3.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato os dados preenchidos no ato
da inscrição, não podendo haver correção, alteração ou inclusão posterior de
qualquer dado por ele informado ou solicitado.
3.7. Se verificada irregularidade ou inexatidão dos dados informados pelo
candidato, constatadas no decorrer do processo, importará na eliminação
automática do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes, sem
prejuízo das eventuais sanções legais.
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3.8. A inscrição, uma vez efetuada, implicará no conhecimento do inteiro teor
deste Edital, do regulamento previsto pelo Decreto Municipal nº 01/2012 e de
eventuais editais complementares, bem como na sua aceitação irrestrita
como regulamento legal suficiente para o processo seletivo.
3.9. O candidato portador de deficiência que quiser concorrer às vagas
mencionadas no Item 2.1.2, deverá, no ato da inscrição, preencher o campo
específico na ficha de inscrição, declarando a sua condição, e indicando as
condições diferenciadas de que necessite para a realização da prova, e se
não o fizer, não poderá alegá-la posteriormente.
3.9.1. A inscrição a que se refere o Item 3.9 somente será homologada após
a realização da perícia médica e a apresentação de Laudo Médico
devendo este constar: a espécie; o grau ou o nível de deficiência; a
provável causa da deficiência; bem como o CID – Código Internacional
de Doenças-.
3.9.1.1. O Laudo Médico deverá ser entregue pelo candidato ou seu
procurador, com poderes especiais, à Comissão Especial de
Concurso Edital n.º 01/2012, no endereço: Avenida das
Araucárias nsº - Mato Rico PR – CEP 85240-000,
impreterivelmente, até o último dia previsto para
encerramento das inscrições, por meio de Protocolo
Administrativo na Câmara Município.
3.9.1.2.Quando da apresentação do Laudo Médico, o candidato
receberá, além do comprovante de entrega, um
encaminhamento médico com data, local e hora para
realização de perícia médica.
3.9.1.3. A realização da perícia médica será conclusiva para que o
candidato portador de deficiência possa usufruir das
prerrogativas deste Edital e as demais amparadas pela
legislação vigente, sendo que a sua não aprovação ou não
realização excluirá o mesmo de concorrer nessa qualidade.
3.9.2. Se houver irregularidade na declaração do candidato portador de
deficiência, ficará sujeita sua inscrição à não homologação; ou, se
detectada posteriormente, a irregularidade, na eliminação deste
candidato do Concurso.
3.9.3. Para as vagas destinadas a portadores de deficiência os resultados
serão emitidos também em separado.
3.9.4 Os candidatos portadores de deficiência deverão igualmente atender
as demais exigências deste Edital, inclusive no que se refere às
pontuações e médias mínimas exigidos para aprovação.
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3.9.5. As solicitações de condições, bem como de recursos especiais, serão
atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.10.Será publicado no Órgão Oficial do Município, na Câmara Municipal e no site
www.matorico.pr.gov.br o Edital de Homologação das inscrições, a partir do
dia 16 de março.
4. DAS PROVAS
4.1. Somente poderão fazer as provas os candidatos que tiverem as inscrições
homologadas e que estiverem portando documento de identificação oficial,
com foto.
4.2. Serão realizadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório, para todos os
cargos e, para os cargos com requisito de curso de graduação para
provimento, será realizada também Prova de Títulos, conforme disposto no
Item 5 deste Edital.
4.2.1.
A Prova Objetiva para cada cargo, com o número de questões e
matérias sobre as quais versarão as provas, constam no Anexo I
deste Edital.
4.2.2.
A Prova Objetiva será elaborada com base no nível exigido para
cada cargo, previsto nos Requisitos para Provimento.
4.2.3.
A Nota da Prova Objetiva será a média aritmética das notas obtidas
nas matérias especificadas no Anexo I, as quais serão avaliadas em
uma escala de zero a dez pontos, conforme os acertos de questões
pelo candidato.
4.2.3.1. Para os cargos que exigirem provas objetivas e de títulos a
nota final será a média ponderada entre a média aritmética
das provas objetivas com a nota da prova de títulos.
4.2.4.
O valor de cada questão será especificado no Caderno de Prova, a
qual terá como resposta apenas uma alternativa.
4.2.5.
Os cadernos das Provas Objetivas e o Gabarito Oficial, contendo as
alternativas corretas às respectivas questões, serão divulgados a
partir das 18 horas do dia seguinte ao da aplicação da Prova no site
www.matorico.pr.gov.br ou wwwucpparana.edu.br
4.2.6.
Para cada questão da Prova Objetiva, serão apresentadas 5 (cinco)
alternativas dentre as quais o candidato deverá assinalar apenas
uma.
4.2.7.
As alternativas assinaladas pelo candidato deverão ser transcritas
5
para o Cartão-Resposta, documento único e insubstituível, a partir
do qual será computada a pontuação deste.
4.2.8.
O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira
responsabilidade do candidato, o qual deverá fazê-lo, com caneta
esferográfica tinta azul ou preta, em conformidade com as
instruções contidas no Caderno de Provas.
4.2.9.
Também não será atribuída pontuação à questão que tenha como
resposta mais de uma alternativa assinalada no Cartão-Resposta; ou
que nenhuma alternativa tenha sido assinalada; ou ainda que
apresentem rasuras, emendas ou outras marcações diferenciadas
das instruções.
4.2.10. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50%
(cinqüenta por cento) de acertos em cada matéria, sendo eliminado
do Concurso, aquele que não atingirem esta pontuação.
4.2.11. Será
publicado
na
Câmara
Municípal
e
no
www.matorico.pr.gov.br e www.ucpparana.edu.br o
Edital
Resultado da Prova Objetiva, a partir do dia 20 de abril.
site
de
5. DA PROVA DE TÍTULOS
5.1. Os candidatos para os cargos com requisito de curso de graduação para
provimento, que se classificarem na Prova Objetiva prevista no Item 4 deste
Edital, poderão participar da Prova de Títulos, de caráter classificatório,
apresentando seus Títulos em data, horário e local a ser divulgado quando
da publicação do Resultado da Prova Objetiva.
5.1.1.
Ao candidato que não cumprir com o disposto no Item 5.1, será
atribuída nota zero na Prova de Títulos, não cabendo posterior
juntada de documentos, ou recurso, pela classificação final obtida.
5.2. A Prova de Títulos avaliará em uma escala de zero a dez pontos, os títulos
apresentados pelos candidatos destes grupos, pontos estes que serão
atribuídos conforme o quadro abaixo:
Pontuação por
Título
0,25 ponto
0,50 ponto
1,5 ponto
2 pontos
Título
a) Diploma de Graduação
b) Certificado de Especialização
c) Certificado de Mestrado
d) Certificado de Doutorado
6
Pontuação
Máxima
1 ponto
2 pontos
3 pontos
4 pontos
5.2.1. Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta
relação com as atribuições do cargo do concurso.
5.2.2. Os Diplomas e Certificados mencionados neste Item poderão ser
substituídos por Certidão de Conclusão; sendo que a Instituição
promotora e o curso devem ser reconhecidos e autorizados pelo MEC
(Ministério da Educação e Cultura).
5.3. O Título referente ao exigido para o cargo nos Requisitos para Provimento –
Anexo I, não será considerado para pontuação na Prova de Títulos.
5.4. O resultado da Prova de Títulos será divulgado no Edital de Resultado Final,
especificado no Item 7 deste Edital.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. A Prova Objetiva será realizada na Escola Municipal Princesa Isabel na
Avenida das Araucárias s/n, no dia 15 de abril 2012.
6.2. Os candidatos devem observar, rigorosamente, os seguintes horários na data
da realização das provas, conforme a programação:
a) Abertura dos portões para acesso às respectivas salas
b) Fechamento dos portões
c) Início das provas (previsto)
d) Término das provas (previsto)
e) Duração total das provas
13:00 horas
13h50 min
14:00 horas
18:00 horas
4 horas
6.2.1. Não será permitido o ingresso no local da Prova aos candidatos a
partir das 14:00 horas , independente de qualquer motivo alegado,
ficando o candidato automaticamente eliminado.
6.3. Será permitido à candidata que tiver necessidade de amamentar seu filho
durante a realização da Prova levar um acompanhante, o qual ficará em
local reservado e será responsável pela guarda e cuidados com a criança,
sendo a permanência da candidata neste local supervisionada por um Fiscal
designado.
6.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do
local da Prova e de sua respectiva sala, o comparecimento no horário e data
determinados, bem como o acompanhamento de todos os Editais e demais
atos do Concurso Público.
6.5. O candidato deverá apresentar-se para a realização da Prova na data,
horário e local determinados, munido de:
a) documento oficial de identificação (Cédula de Identidade ou Carteira
de Trabalho ou documento equivalente, com fotografia);
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b) comprovante de Inscrição;
c) caneta esferográfica azul ou preta e, opcionalmente, lápis e borracha.
6.6. Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato, sob pena de
eliminação do Concurso:
a) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao
Concurso;
b) consultar livros ou apontamentos, ou usar calculadora ou outros
instrumentos de cálculo, exceto se previsto no respectivo programa.
c) ausentar-se do recinto, exceto em casos especiais e na companhia do
Fiscal;
d) utilizar-se de meios ou procedimentos ilícitos para a realização da Prova.
e) incorrer em descortesia para com os executores, fiscais, outro candidato
ou autoridade presentes.
6.7. Serão designados Fiscais pela Comissão Especial de Concurso – CEC, para
aplicação e fiscalização da Prova.
6.8. Ao terminar a Prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o seu
Cartão-Resposta e o seu Caderno de Prova.
6.8.1.
Será permitido ao candidato anotar suas respostas em uma folha de
resposta própria, disponibilizada pela Comissão do Concurso.
6.9. Os candidatos somente poderão deixar a sala após transcorrido, no mínimo,
01 (uma) hora do início da Prova, não sendo permitido a permanência do
candidato ou terceiros no local onde se realizará o Concurso, após a entrega
da Prova.
7. DO RESULTADO FINAL
7.1. Para os cargos com requisito de curso de graduação para provimento, a
classificação dos candidatos será efetuada na ordem decrescente da Nota
Final, a qual será calculada nos termos do Item 7.3, e será divulgada no
Edital de Resultado Final.
7.1.1. Para os demais cargos não relacionados no Item anterior a
classificação dos candidatos será efetuada na ordem decrescente da
Nota da Prova Objetiva, e será divulgada no Edital de Resultado Final.
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7.2. O somatório dos resultados da nota de cada matéria e/ou da nota final das
provas objetivas e/ou da nota final das provas objetivas e títulos serão
arredondados utilizando-se a regra universal de aproximação: quando o
segundo número subseqüente à vírgula for de 0 (zero) a 4 (quatro)
permanece o primeiro número subseqüente à vírgula; quando o segundo
número subseqüente à vírgula for de 5 (cinco) a 9 (nove), o primeiro número
subseqüente à vírgula será acrescido de uma unidade.
7.3. Para os cargos com requisito de curso de graduação para provimento, a
Nota Final será a média ponderada obtida a partir dos resultados da Prova
Objetiva, Item 4.2., e da Prova de Títulos, Item 5, conforme a fórmula
descrita no Item 7.3.1., e aplicando-se os seguintes pesos:
a)
Prova Objetiva: peso 9;
b)
Prova de Títulos: peso 1.
7.3.1. A Nota Final para os cargos com requisito de curso de graduação para
provimento, será calculada da seguinte forma:
NF = (NPO X P1) + (NPT X P2)
(P1+P2)
Onde:
NF = Nota Final
NPO = Nota da Prova Objetiva
P1 = Peso da Prova Objetiva = 9
NPT = Nota da Prova de Títulos
P2 = Peso da Prova de Títulos = 1
7.3.2. Quanto ao arredondamento da nota deste item, observar o disposto
no Item 7.2.
7.4. O Edital de Resultado Final de todos os cargos previstos neste Edital será
publicado na Câmara Municipal e na página do Município no endereço:
www.matorico.pr.gov.br e ou www.ucpparana.edu.br.
7.4.1. Após a apreciação dos eventuais recursos interpostos nos termos do
Item 9, o Edital de Resultado Final será homologado pelo Presidente
da Câmara, no prazo de cinco dias úteis e publicado no Órgão Oficial.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Em caso de empate terá preferência, para fins de classificação, o candidato
que:
I. possuir maior idade;
9
II. possuir maior grau de escolaridade, acima do mínimo exigido pelo cargo.
8.2. Persistindo o empate no critério “idade”, será fixado local, dia e horário para
apresentação de documentos para desempate, pertinentes ao critério II “escolaridade”.
8.3. Persistindo o empate nos critérios previstos nos incisos I e II, dar-se-á o
desempate mediante sorteio, para o qual serão convocados os candidatos
envolvidos na situação.
9. DOS RECURSOS
9.1. Poderá ser interposto recurso da não homologação da inscrição – com efeito
suspensivo – no prazo de 5 (cinco) dias a contar data de publicação do Edital
de Homologação, mediante requerimento fundamentado, protocolizado no
Protocolo Geral do Município, dirigido à Comissão Especial de Concurso CEC, que decidirá no prazo máximo de 05 (cinco dias) .
9.2. Poderá ser interposto recurso ao Gabarito Oficial - com efeito suspensivo -,
no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação, devendo ser
devidamente fundamentado, e deverá ser encaminhado à Comissão Especial
de Concurso - CEC, que decidirá no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
9.2.1. Caso os recursos forem providos, os pontos relativos às questões
eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos
concorrentes ao cargo.
9.3. Poderá ser interposto recurso ao Resultado Final do Concurso, no prazo de
05 (cinco) dias, a contar da data de sua publicação, devendo ser
devidamente fundamentado e instruído nos termos do Item 9.2.1, e deverá
ser encaminhado à Comissão Especial de Concurso - CEC, que decidirá no
prazo máximo de 05 (cinco) dias.
9.4. Todos os recursos deverão ser protocolizados no Protocolo Geral do
Município, e constar as seguintes informações:
I. Nome do Candidato;
II. Números do CPF e da Cédula de Identidade;
III. Número da Inscrição;
IV. Endereço completo e telefone;
V. Cargo para o qual se inscreveu;
VI. Fatos e fundamentos.
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9.4.1. Serão liminarmente indeferidos os recursos que não contenham
fundamento ou que se baseiem em razões subjetivas, e os que forem
intempestivos.
9.5. As decisões da Comissão Especial de Concurso – CEC- serão divulgadas
nos sites: www.matorico.pr.gov.br e www.ucpparana.edu.br e publicadas na
Câmara Municipal.
9.6. As decisões proferidas pela Comissão são irrecorríveis na esfera
administrativa.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1. A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á conforme interesse e
necessidade da Administração, observando-se rigorosamente a ordem de
classificação disposta no Edital de Resultado Final, no limite das vagas
ofertadas, e será publicada por meio de Edital no Órgão Oficial do Município.
10.2. É de inteira responsabilidade do candidato aprovado, manter seu endereço
atualizado junto a Câmara do Município, durante o prazo de validade do
Concurso Público.
10.3. É facultado ao candidato, quando convocado para assumir o cargo, solicitar
a sua reclassificação mediante requerimento protocolado junto ao Protocolo
Geral de Município e endereçado a Câmara Municipal, deslocando-se para o
final da ordem de classificação.
10.4. Somente poderá ser nomeado o candidato que for julgado apto físico e
mentalmente, em inspeção médica oficial.
10.4.1. O candidato convocado será encaminhado para inspeção médica
oficial, que consistirá de exame médico clínico e exames
complementares, os quais serão solicitados pela Seção de Medicina
e Segurança no Trabalho, por intermédio da Câmara Municipal, e, se
não o fizer perderá o direito à nomeação.
10.4.2. Exames complementares deverão ser obrigatoriamente realizados
pelo candidato, e apresentados no prazo a ser definido pelo
Município de Mato Rico, cujas expensas correrão por conta do
candidato convocado.
10.4.3. A falta da apresentação dos exames mencionados no Item anterior
caracterizará desistência do candidato.
10.4.4. A omissão e/ou negação pelo candidato de informações relevantes
na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua
perda do direito à nomeação.
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10.5. Caso seja constatada a inaptidão do candidato, será convocado o próximo
candidato classificado.
11. DA NOMEAÇÃO
11.1. Para a nomeação os candidatos deverão apresentar os seguintes
documentos:
I.
fotocópia do CPF;
II.
fotocópia do título de eleitor;
III
Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, emitida pela Justiça
Eleitoral que poderá ser retirada pelo site http://www.tse.gov.br;
IV.
fotocópia do comprovante de quitação com as obrigações militares,
quando for o caso;
V.
fotocópia do número de inscrição do PIS/PASEP;
VI.
duas fotos coloridas 3x4, recentes e iguais;
VII.
declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função
pública;
VIII.
declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio e, se
casado (a), a do conjugue;
IX.
declaração de não ter sido demitido do serviço público municipal,
estadual, distrital ou federal;
X.
fotocópia da Carteira de Identidade;
XI.
comprovação da idade mínima de 18 anos e da nacionalidade
brasileira, ou estrangeira na forma da Lei, mediante apresentação de
fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
XII.
uma fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos;
XIII.
uma fotocópia do comprovante de escolaridade, conforme requisito
do cargo descrito no Anexo I;
XIV.
atestado de Antecedentes Criminais, passado pelo Distribuidor
Público, do local de residência ou domicílio do candidato;
XV.
02 (duas) cópias da Carteira de Trabalho onde consta o número,
série e qualificação;
XVI.
01(uma) cópia do comprovante do registro profissional (quando o
cargo exigir);
XVII.
01(uma) cópia do comprovante de endereço atualizado;
XVIII.
apresentar outros documentos que se fizerem necessários, exigidos
para habilitação do cargo.
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11.1.1. Os modelos dos documentos mencionados nos incisos VII, VIII e IX
serão fornecidos pelo Município.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1.
O Concurso terá validade de dois anos, a contar da data da publicação da
Homologação do Edital de Resultado Final, podendo ser prorrogado uma
vez, por igual período.
12.2.
Os candidatos aprovados fora dos limites das vagas ficarão em reserva
técnica pelo período de validade do Concurso.
12.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais,
Comunicações e demais publicações referentes a este Concurso, na Câmara
Municipal e no site: www.matorico.pr.gov.br e www.ucpparana.edu.br.
12.4.
Ficam os candidatos cientes que a carga horária de trabalho poderá ser
modificada em virtude de alterações na Legislação Federal ou Municipal,
ou conforme a conveniência da Administração Municipal.
12.5.
A condição de aprovado não gera nenhum direito de nomeação ou
efetividade no serviço público municipal, apenas a expectativa de direito à
nomeação, reservando-se o Município de Mato Rico, o direito de nomear
os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e nos limites
do poder discricionário reservado ao Chefe do Executivo, observadas a
disponibilidade orçamentária e financeira, a ordem de classificação e ao
disposto nos artigos 21 a 23 da Lei Complementar Federal nº 101 de
04/05/2000.
12.6.
Qualquer informação complementar referente a este Edital poderá ser
obtida no Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria de
Administração, situada no Paço Municipal, no endereço: Avenida das
Araucárias s/n – Mato Rico – PR – CEP 85240-000.
12.6.1. Nenhuma informação a respeito dos locais, data e horário de
realização do Concurso deverá ser fornecida por telefone.
12.7
O candidato nomeado ficará sujeito ao estágio probatório por um período
de 3 (três) anos, durante o qual sua adaptabilidade, aptidão, capacidade e
demais quesitos necessários serão objetos de sua avaliação de
desempenho.
12.7.1. O nomeado não aprovado no estágio probatório poderá ser
exonerado antes do término do prazo previsto no ítem anterior.
12.8.
O candidato, no ato da inscrição, declara submeter-se aos termos e a
13
todas as demais condições definidos pelo presente Edital.
12.9.
Compõe este Edital os seguintes Anexos:
a)
Anexo I – Dos Cargos: Vagas, Carga Horária Semanal, Vencimentos,
Requisitos para Provimento, Número de Questões e Matérias;
b)
Anexo II – Descrição Sintética e Especificações dos Cargos;
c)
Anexo III – Conteúdo Programático.
12.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso
- CEC, Secretaria da Administração e Procuradoria-Geral do Município de
Mato Rico.
12.11. Publique-se no Órgão Oficial do Município e no site do Município de Mato
Rico-PR.
Dirceu Gonçalves de Oliveira
Presidente da Comissão Especial de Concurso
Portaria nº. 009/2011
ANEXO 1
Nº de
Vagas
Cargo
Carga
Horária
Semanal
Vencimentos
R$ **
01
Advogado
20
1.605,01
01
Contador
20
2.452,50
Reser
va de
Vaga
Secretária
35
Requisitos para provimento
Escolaridade: Curso superior de
Bacharel em Direito, com registro na
Ordem dos Advogados do Brasil –
OAB .
Escolaridade: Curso Superior nas
áreas de Ciências Contábeis ou
Administração.
Escolaridade: Ensino Fundamental
completo.
ANEXO II
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Nº de questões
/Provas a realizar
50 / Conhecimento
Específico
50 / Conhecimento
Específico
50 / Conhecimento
Específico
Descrição Sintética
Especificações
Advogado
Postulam, em nome do cliente, em juízo,
propondo
ou
contestando
ações,
solicitando
providências
junto
ao
magistrado
ou
ministério
público,
avaliando provas documentais e orais,
realizando
audiências
trabalhistas,
penais comuns e cíveis, instruindo a
parte e atuando no tribunal de júri, e
extrajudicialmente, mediando questões,
contribuindo na elaboração de projetos
de lei, analisando legislação para
atualização e implementação, assistindo
empresas,
pessoas
e
entidades,
assessorando
negociações
internacionais e nacionais; zelam pelos
interesses do cliente na manutenção e
integridade dos seus bens, facilitando
negócios,
preservando
interesses
individuais e coletivos, dentro dos
princípios éticos e de forma a fortalecer o
estado democrático de direito.
Escolaridade: Curso superior de Bacharel em Direito,
com registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB .
Contador
Chefe de orçamento, Controlador de
orçamento, Encarregado de orçamento
Supervisionam e controlam equipe e
serviços financeiros, de câmbio, benspatrimoniais, créditos e bancários;
elaboram
orçamentos;
efetuam
e
conferem
pagamentos;
realizam
cobranças, planejando e solucionando
pendências; administram almoxarifado
Escolaridade: Curso Superior nas áreas de Ciências
Contábeis, Administração ou Economia.
Cargos
Secretária
Executar tarefas simples e de pouca
complexidade, relacionadas a sua
unidade
administrativa,
como
datilografia, digitação, registro, controle
e arquivo de documentos;
Efetuar cálculos simples, preencher
formulários;
Executar outras atribuições correlatas
determinadas pelo superior imediato.
- Escolaridade: Ensino Medio com prática em digitação.
- Iniciativa/Complexidade: executa tarefas rotineiras de
natureza simples; recebe instruções e supervisão do
superior imediato.
- Esforço Físico: normal.
- Esforço Mental: normal.
- Esforço Visual: normal.
- Responsabilidade/Dados Confidenciais: Eventualmente
pelas informações.
- Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos e
materiais que utiliza.
- Responsabilidade/Segurança de Terceiros: nenhuma.
- Responsabilidade/Supervisão: nenhuma.
- Ambiente de trabalho: normal.
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ANEXO III
1 - PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS – DE ENSINO
FUNDAMENTAL COMPLETO
Secretária
1.1 - Conhecimentos Gerais: História do Município de Mato Rico, história,
geografia, cultura, economia, executivo e legislativo, símbolos municipais. Domínio
de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento
sustentável, ecologia, tecnologia, inovação tecnológica, energia, política, sociedade,
relações internacionais, educação, saúde, segurança, artes, literatura e suas
vinculações históricas, fatos relevantes no Brasil e no mundo, temas noticiados pela
imprensa.
1.2 - Português: Interpretação de texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As
classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e
colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua
portuguesa na modalidade escrita.
1.3 - Matemática: Noções sobre conjuntos: definição, operações. Conjuntos dos
números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária); propriedades e
operações. Equações e sistemas de equações do 1º grau. Grandezas proporcionais:
razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem e juro simples. Sistema
Monetário Brasileiro. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa,
capacidade e tempo (transformação de unidades). Figuras geométricas planas:
perímetro e áreas. Resolução de situações-problema envolvendo todos os itens do
programa.
2 - PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS – DE ENSINO
SUPERIOR
ADVOGADO; CONTADOR.
2.1 - Conhecimentos Gerais: História do Município de Mato Rico, história,
geografia, cultura, economia, executivo e legislativo, símbolos municipais. Domínio
de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento
sustentável, ecologia, tecnologia, inovação tecnológica, energia, política, sociedade,
relações internacionais, educação, saúde, segurança, artes, literatura e suas
vinculações históricas, fatos relevantes no Brasil e no mundo, temas noticiados pela
imprensa.
2.2 - Português: Compreensão e Interpretação de Texto; Coesão e Coerência;
Tipologia Textual (dissertação, narração e descrição / prosa e poesia); Tipologia de
Linguagem (culta / padrão e popular); Ortografia Oficial; Acentuação Gráfica;
Emprego de Sinal Indicativo da Crase; Emprego de Classes de Palavras; Sintaxe da
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Oração e do Período; Sintaxe de Colocação, Regência e Concordância; Semântica;
Pontuação.
2.3 - Informática: Conceitos Básicos e Modos de Utilização de Tecnologias,
Ferramentas, Aplicativos e Procedimentos de Informática: Tipos de Computadores,
Conceitos de Hardware de Software; Sistema Operacional Windows XP; Aplicativos
Word 2003, Excel 2003 e Power Point 2003; Internet; Procedimentos para o
Armazenamento de Dados e para a Realização de Cópia de Segurança (backup).
2.4 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ADVOGADO
DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração pública: princípios básicos. Poderes
administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de
polícia; uso e abuso do poder. Serviços Públicos: conceito e princípios; delegação:
concessão, permissão e autorização. Ato administrativo: conceito, requisitos e
atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação.
Licitação: conceito, finalidade, princípios, objeto, obrigatoriedade, dispensa e
inexigibilidade. Procedimento, anulação e revogação da licitação. Modalidades de
licitação. Sanções penais na licitação. Contratos administrativos: conceitos,
peculiaridades e interpretação. Formalização do contrato administrativo: instrumento,
conteúdo, cláusulas essenciais ou necessárias, garantias para a execução do
contrato, modalidades de garantia. Execução do contrato administrativo: direitos e
obrigações das partes, acompanhamento da execução do contrato, extinção,
prorrogação e renovação do contrato. Inexecução, revisão, suspensão e rescisão do
contrato. Principais contratos administrativos. Serviços Públicos: conceito e
classificação. Regulamentação e controle. Requisitos do serviço e direitos do
usuário. Competência para prestação do serviço. Formas e meios de prestação do
serviço. Convênios e consórcios administrativos. Organização administrativa:
administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias,
fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Órgãos públicos:
conceito, natureza e classificação. Servidores públicos: cargo, emprego e função
públicos. Lei n.° 8.112/90 (regime jurídico dos ser vidores públicos civis da União):
Das disposições preliminares; Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e
substituição. Dos direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração; das
vantagens; das férias; das licenças; dos afastamentos; do direito de petição. Do
regime disciplinar: dos deveres e proibições; da acumulação; das responsabilidades;
das penalidades. Processo administrativo (Lei n° 9. 784199): das disposições gerais;
dos direitos e deveres dos administrados. Controle e responsabilização da
administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo;
responsabilidade civil do Estado. Lei n.° 8.429, de 216192: das disposições gerais;
dos atos de improbidade administrativa. Domínio Público: conceito e classificação
dos bens públicos. Administração dos bens públicos. Utilização dos bens públicos.
Alienação dos bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração
dos bens públicos. Intervenção na propriedade e atuação no domínio econômico.
Desapropriação. Servidão administrativa. Requisição. Ocupação temporária.
Limitação administrativa. Atuação no domínio econômico. Controle da
administração: conceito, tipos e formas de controle. Responsabilidade fiscal.
Controle administrativo: conceito e meios de controle.
18
DIREITO CIVIL: Lei de introdução ao Código Civil. Das Pessoas Naturais: Da
personalidade e da capacidade; Dos direitos da personalidade. Das Pessoas
Jurídicas: Disposições gerais. Do Domicílio. Das Diferentes Classes de Bens: Dos
bens considerados em si mesmos (Dos bens imóveis; Dos bens móveis); Dos bens
públicos. Dos Fatos Jurídicos. Das modalidades das Obrigações: Das obrigações de
dar; Das obrigações de fazer; Das obrigações de não fazer. Do Adimplemento e
Extinção das Obrigações: Do pagamento. Do Inadimplemento das Obrigações. Dos
Contratos em Geral. Das Várias Espécies de Contrato: Da compra e venda; Da
doação; Da locação de coisas; Do empréstimo; Da prestação de serviço; Da
empreitada; Do seguro (Disposições gerais; Do seguro de dano). Da
Responsabilidade Civil. Da Posse. Da Propriedade: Da propriedade em geral
(Disposições preliminares); Da aquisição da propriedade imóvel (Da aquisição pelo
registro do título); Da perda da propriedade.
DIREITO EMPRESARIAL Direito de empresa. Direito societário. Sociedade por
Quotas de Responsabilidade Ltda. Sociedade por Ações. O Capital Social.
Incorporação, fusão e cisão. Títulos de créditos. Aceite. Aval. Endosso. Falência:
Recuperação judicial e extrajudicial
DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: princípios fundamentais. Da
aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das
normas constitucionais. Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e
concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de
constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Dos
direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos
direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. Da organização
político-administrativa: das competências da União, Estados e Municípios. Da
Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Da organização
dos Poderes. Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do
presidente da república. Do Poder Legislativo: da fiscalização contábil, financeira e
orçamentária. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal;
do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes
Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho. Das funções essenciais à Justiça: do
Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Públicas.
DIREITO TRIBUTÁRIO: Sistema Tributário Nacional: competência tributária:
atribuições e limitações. Tributos:
espécies. Impostos federais, estaduais e municipais. Contribuições sociais. Taxas.
Contribuição de melhoria. Legislação tributária. Vigência e aplicação da legislação
tributária. Interpretação e integração da legislação tributária. Obrigação tributária:
conceito e espécies. Obrigação tributária principal e acessória. Natureza jurídica Fato gerador - Sujeito ativo - Sujeito passivo - Responsabilidade Tributária.
Solidariedade e capacidade tributária. Crédito tributário: conceito, constituição,
suspensão, extinção, exclusão, garantias e privilégios. Isenção, imunidade e não
incidência. Prescrição e decadência.
DIREITO DO TRABALHO: Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. Dos
direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7.° da CF188). Da relação de trabalho
e da relação de emprego: requisitos e distinção; relações de trabalho lato sensu:
trabalho autônomo, trabalho eventual, trabalho temporário e trabalho avulso. Dos
sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador:
conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. Do
19
grupo econômico; da sucessão de empregadores; da responsabilidade solidária. Do
contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. Da alteração
do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Da suspensão
e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. Da rescisão do
contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa
arbitrária; da culpa recíproca; da indenização. Do aviso prévio. Da estabilidade e
garantias provisórias de emprego: das formas de estabilidade; da despedida e da
reintegração de empregado estável. Da duração do trabalho; da jornada de trabalho;
dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso
semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário; do sistema
de compensação de horas. Do salário-mínimo: irredutibilidade e garantia. Das férias:
do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; da
remuneração e do abono de férias. Do salário e da remuneração: conceito e
distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de
pagamento do salário; 13.° salário. Adicionais comp ulsórios. Da equiparação
salarial; do princípio da igualdade de salário; do desvio de função. Do FGTS. Da
prescrição e decadência. Da segurança e medicina no trabalho: da CIPA; das
atividades insalubres ou perigosas. Da proteção ao trabalho do menor. Da proteção
ao trabalho da mulher; da estabilidade da gestante; da licença-maternidade. Do
direito coletivo do trabalho: da liberdade sindical (Convenção n.° 87 da OIT); da
organização sindical: conceito de categoria; categoria diferenciada; das convenções
e acordos coletivos de trabalho. Do direito de greve; dos serviços essenciais. Das
comissões de Conciliação Prévia. Da renúncia e transação.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: Da Justiça do Trabalho: organização e
competência. Das Varas do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do
Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência. Dos serviços auxiliares da
Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas do Trabalho; dos distribuidores; dos
oficiais de justiça e oficiais de justiça avaliadores. Do Ministério Público do Trabalho:
organização. Do processo judiciário do trabalho: princípios gerais do processo
trabalhista (aplicação subsidiária do CPC). Dos atos, termos e prazos processuais.
Da distribuição. Das custas e emolumentos. Das partes e procuradores; do jus
postulandi; da substituição e representação processuais; da assistência judiciária;
dos honorários de advogado. Das nulidades. Das exceções. Das audiências: de
conciliação, de instrução e de julgamento; da notificação das partes; do
arquivamento do processo; da revelia e confissão. Das provas. Dos dissídios
individuais: da forma de reclamação e notificação; da reclamação escrita e verbal; da
legitimidade para ajuizar. Do procedimento ordinário e sumaríssimo. Dos
procedimentos especiais: inquérito para apuração de falta grave, ação rescisória e
mandado de segurança. Da sentença e da coisa julgada; da liquidação da sentença:
por cálculo, por artigos e por arbitramento. Dos dissídios coletivos: extensão,
cumprimento e revisão da sentença normativa. Da execução: execução provisória;
execução por prestações sucessivas; execução contra a Fazenda Pública; execução
contra a massa falida. Da citação; do depósito da condenação e da nomeação de
bens; do mandado e penhora; dos bens penhoráveis e impenhoráveis; da
impenhorabilidade do bem de família (Lei n° 8.00919 0). Dos embargos à execução;
da impugnação à sentença; dos embargos de terceiros. Da praça e leilão; da
arrematação; da remição; das custas na execução. Dos recursos no processo do
trabalho.
20
DIREITO PENAL: Do Crime. Da imputabilidade penal. Das Penas: Das espécies de
pena. Da Ação penal. Dos crimes contra a Administração Pública: Dos crimes
praticados por funcionário público contra a administração em geral; Dos crimes
praticados por particular contra a administração em geral; Dos crimes contra a
administração da Justiça.
2.5 - CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE CONTADOR
Administração
Pública:
organização
administrativa
centralização
e
descentralização; administração direta e indireta: composição; categorias de
entidades dotadas de personalidade jurídica na administração indireta (autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas); princípios
que regem a Administração Pública; Responsabilidade civil do Estado. Poderes e
deveres da Administração. Servidores Públicos: vínculo jurídico (estatutário,
trabalhista e temporário); quadro funcional; cargos, empregos, funções; formas de
provimento; direitos e deveres; ética e responsabilidade social;responsabilidade civil,
penal e administrativa do servidor público. Atos administrativos: conceito, requisitos,
elementos, pressupostos, atributos, méritos e classificação; vinculação e
discricionariedade; anulação, revogação e invalidação. Disposições constitucionais
referentes aos servidores públicos. Regime Jurídico dos Servidores Públicos, Cargo
Público: do provimento, da nomeação, do concurso, da posse, do exercício, da
vacância. Gestão de Pessoal Administração de pessoal, controle de frequência,
procedimentos para admissão e demissão, documentação e registro; estatística
aplicada à administração de cargos e salários. Gestão Administrativa e Financeira:
noções de planejamento e orçamento público; planos, programas e projetos;
orçamentos anuais, execução financeira, modalidades de empenho; vedações
orçamentárias; processo de licitação: modalidades. Sistemas de controle
administrativos. Atos administrativos; conceitos, elementos característicos. Contrato
Administrativo: partes componentes, formalização, modalidades, cláusulas de
privilégio, cláusulas essenciais. Prazos, prorrogação, extinção, inexecução.
Administração de materiais: material de consumo e material permanente; controle de
estoque; operações de almoxarifado. Inventário. Orientação sobre especificações e
padronização de material de consumo e material permanente. Sistema de
informação, gestão de documentos, noções de arquivologia; classificação dos
arquivos e dos documentos; métodos de arquivamento, conservação de
documentos; avaliação e destinação de documentos; técnicas modernas de
arquivamento com o uso da informática. Correspondência e atos oficiais: princípios
da redação oficial; emprego dos pronomes de tratamento; níveis hierárquicos de
tratamento; conceitos e modelos de atos oficiais: alvará, ata, certidão, circular,
convênio, decreto, despacho, edital, estatuto, memorando, ofício, ordem de serviço,
parecer, portaria, regimento, relatório, resolução, requerimento. Noções de Controle
Interno: Controle da Administração Pública: Conceito e finalidade. O Controle Interno
na Constituição de 1988: finalidade, função, atribuições. O Sistema de Controle
Interno: finalidades, atividades e competências. Licitação e contrato Administrativo:
conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensas, inexigibilidade
e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação. Controle da licitação
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Download

Edital de Concurso Público