CÂMARA MUNICIPAL DE MATO RICO ESTADO DO PARANÁ CNPJ - 95.684.502/0001-95 Avenida das Araucárias, s/n Centro - Fonefax: (0xx042) 3633 1158 CEP: 85240-000 E-mail: [email protected] Mato Rico - Paraná. EDITAL Nº. 01/2012 DE CONCURSO PÚBLICO A COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO - CEC, nomeada por meio da Portaria nº 009/2011 de 8/12/2011, por seus membros Dirceu Gonçalves de Oliveira, Jose Seguro e José Carlos Ribeiro, em consonância com o Regulamento Geral de Concursos, aprovado pelo Decreto Municipal nº 01/2012, no uso das atribuições e competências que lhe foram expressamente conferidas pelo Decreto mencionado; e considerando a abertura de vagas para os cargos de Advogado, Contador e Secretária, criados pelas Leis Municipais nº. 366/2011 de 13/10/2011; também considerando o Decreto n.º 11, que autorizou o provimento deste cargos, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO para provimento efetivo em cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Mato Rico: ADMINISTRATIVO: Secretária. PROFISSIONAL: Advogado e Contador, nos termos do presente Edital e seus anexos: 1. DO INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO 1.1. Os requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal são: I. Aprovação em Concurso Público; II. A nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei; III. A idade mínima de dezoito anos; IV. O gozo pleno dos direitos políticos; V. A quitação com as obrigações eleitorais; VI A quitação com as obrigações militares, quando for o caso; VII. Apresentar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; VIII. A aptidão física e mental; IX. Não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual ou federal; X. Não acumular cargo, emprego ou função pública, no momento da posse ao cargo do município, à exceção do acúmulo previsto pela Constituição Federal e Constituição do Estado do Paraná; XI. Apresentar os requisitos exigidos para o cargo, especificados no Anexo I deste Edital. 1.2. Perderá o direito à investidura no referido cargo o candidato que, na data da posse, não preencher qualquer dos requisitos previstos no Item 1.1. 1 1.3. Perderá o direito à investidura o referido candidato que não apresentar a documentação exigida para a nomeação, especificadas no Item 11.1 deste Edital. 2. DOS CARGOS 2.1. Os cargos e os respectivos requisitos para provimento, carga horária semanal de trabalho, vencimentos e vagas são os especificados no Anexo I deste Edital. 2.1.1. Os candidatos aprovados para os cargos mencionados no Anexo I, cujas vagas é igual a zero, constituirão reserva técnica, para provimento caso ocorra vacância, no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, ou ampliação de vagas, ambos previamente autorizados. 2.1.2. Aos portadores de deficiência fica reservado o percentual (10%) de vagas descritas no Anexo I deste Edital, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições e exigências do cargo, e em conformidade com o disposto pela Lei nº 1085 de 30/12/1997, e alterada pelo disposto no Inciso I, § 2º , art. 8º da Lei nº 1834, de 30/06/2004. 2.1.2.1. Nos demais casos a reserva de vagas ocorrerá na proporção da ampliação das vagas, ao atingir os limites previstos na referida legislação. 2.2. As descrições sintéticas e especificações dos cargos são as constantes no Anexo II deste Edital. 2.3. Os candidatos nomeados ficarão submetidos ao regime estatutário, nos termos da Lei Municipal n.º 67/97 e alterações posteriores, e serão segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social. Lei Municipal nº 109/1998 2.4. O candidato será enquadrado, no ato da nomeação, na referência inicial da Tabela de Vencimentos – de acordo com os cargos, a escolaridade e a titulação apresentadas-, e será lotado conforme a conveniência da Administração Municipal, e aos demais regulamentos e normas do Município. 2.5. O horário das atividades a serem desenvolvidas pelo nomeado será de acordo com as necessidades do respectivo órgão de lotação. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. A inscrição para o Concurso Público será feita, exclusivamente,na depe da Câmara Municipal de Mato Rico no período de 16 de março a 30 de março, 2 e mediante o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, previsto no Item 3.2, conforme segue: a) R$ 100,00 (cem reais) para os cargos que tenham como requisito para provimento Curso Superior ou Habilitação Específica de Grau Superior; b) R$ 30,00 (trinta reais) para o cargo de secretária; 3.2. Para inscrição o candidato deverá preencher a ficha de inscrição e, na seqüência, efetuar pagamento do valor da taxa de inscrição, a qual deverá ser recolhida no ato da inscrição, nas agencias da Caixa ou nas casas lotéricas. 3.2.1. A inscrição somente será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição. 3.2.2. A inscrição paga com cheque será efetivada somente após a sua compensação. 3.2.3 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição. 3.2.4 Em qualquer hipótese não haverá devolução da taxa de inscrição. 3.3. Será disponibilizado ao pretenso candidato acesso à Internet nos seguintes locais, dias e horários: a) Câmara Municipal de Mato Rico: www.matorico.pr.gov.br, das 8:30 horas às 11h30min e das 13h30min às 17:00 horas, de segunda a sextafeira; b) Faculdades de Ensino Superior do Centro do Paraná: WWW.ucpparana.edu.br, das 13h00min às 17:00 horas, e das 18:40 às 22h40min, de segunda a sexta-feira. Sábados das 8:00 horas as 12:00horas. 3.3.1. Não terá inscrições pela internet. 3.4. No ato da inscrição o candidato deverá especificar o cargo para o qual pretende concorrer. 3.5. Não será permitida mais de uma inscrição por candidato. 3.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato os dados preenchidos no ato da inscrição, não podendo haver correção, alteração ou inclusão posterior de qualquer dado por ele informado ou solicitado. 3.7. Se verificada irregularidade ou inexatidão dos dados informados pelo candidato, constatadas no decorrer do processo, importará na eliminação automática do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes, sem prejuízo das eventuais sanções legais. 3 3.8. A inscrição, uma vez efetuada, implicará no conhecimento do inteiro teor deste Edital, do regulamento previsto pelo Decreto Municipal nº 01/2012 e de eventuais editais complementares, bem como na sua aceitação irrestrita como regulamento legal suficiente para o processo seletivo. 3.9. O candidato portador de deficiência que quiser concorrer às vagas mencionadas no Item 2.1.2, deverá, no ato da inscrição, preencher o campo específico na ficha de inscrição, declarando a sua condição, e indicando as condições diferenciadas de que necessite para a realização da prova, e se não o fizer, não poderá alegá-la posteriormente. 3.9.1. A inscrição a que se refere o Item 3.9 somente será homologada após a realização da perícia médica e a apresentação de Laudo Médico devendo este constar: a espécie; o grau ou o nível de deficiência; a provável causa da deficiência; bem como o CID – Código Internacional de Doenças-. 3.9.1.1. O Laudo Médico deverá ser entregue pelo candidato ou seu procurador, com poderes especiais, à Comissão Especial de Concurso Edital n.º 01/2012, no endereço: Avenida das Araucárias nsº - Mato Rico PR – CEP 85240-000, impreterivelmente, até o último dia previsto para encerramento das inscrições, por meio de Protocolo Administrativo na Câmara Município. 3.9.1.2.Quando da apresentação do Laudo Médico, o candidato receberá, além do comprovante de entrega, um encaminhamento médico com data, local e hora para realização de perícia médica. 3.9.1.3. A realização da perícia médica será conclusiva para que o candidato portador de deficiência possa usufruir das prerrogativas deste Edital e as demais amparadas pela legislação vigente, sendo que a sua não aprovação ou não realização excluirá o mesmo de concorrer nessa qualidade. 3.9.2. Se houver irregularidade na declaração do candidato portador de deficiência, ficará sujeita sua inscrição à não homologação; ou, se detectada posteriormente, a irregularidade, na eliminação deste candidato do Concurso. 3.9.3. Para as vagas destinadas a portadores de deficiência os resultados serão emitidos também em separado. 3.9.4 Os candidatos portadores de deficiência deverão igualmente atender as demais exigências deste Edital, inclusive no que se refere às pontuações e médias mínimas exigidos para aprovação. 4 3.9.5. As solicitações de condições, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. 3.10.Será publicado no Órgão Oficial do Município, na Câmara Municipal e no site www.matorico.pr.gov.br o Edital de Homologação das inscrições, a partir do dia 16 de março. 4. DAS PROVAS 4.1. Somente poderão fazer as provas os candidatos que tiverem as inscrições homologadas e que estiverem portando documento de identificação oficial, com foto. 4.2. Serão realizadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório, para todos os cargos e, para os cargos com requisito de curso de graduação para provimento, será realizada também Prova de Títulos, conforme disposto no Item 5 deste Edital. 4.2.1. A Prova Objetiva para cada cargo, com o número de questões e matérias sobre as quais versarão as provas, constam no Anexo I deste Edital. 4.2.2. A Prova Objetiva será elaborada com base no nível exigido para cada cargo, previsto nos Requisitos para Provimento. 4.2.3. A Nota da Prova Objetiva será a média aritmética das notas obtidas nas matérias especificadas no Anexo I, as quais serão avaliadas em uma escala de zero a dez pontos, conforme os acertos de questões pelo candidato. 4.2.3.1. Para os cargos que exigirem provas objetivas e de títulos a nota final será a média ponderada entre a média aritmética das provas objetivas com a nota da prova de títulos. 4.2.4. O valor de cada questão será especificado no Caderno de Prova, a qual terá como resposta apenas uma alternativa. 4.2.5. Os cadernos das Provas Objetivas e o Gabarito Oficial, contendo as alternativas corretas às respectivas questões, serão divulgados a partir das 18 horas do dia seguinte ao da aplicação da Prova no site www.matorico.pr.gov.br ou wwwucpparana.edu.br 4.2.6. Para cada questão da Prova Objetiva, serão apresentadas 5 (cinco) alternativas dentre as quais o candidato deverá assinalar apenas uma. 4.2.7. As alternativas assinaladas pelo candidato deverão ser transcritas 5 para o Cartão-Resposta, documento único e insubstituível, a partir do qual será computada a pontuação deste. 4.2.8. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá fazê-lo, com caneta esferográfica tinta azul ou preta, em conformidade com as instruções contidas no Caderno de Provas. 4.2.9. Também não será atribuída pontuação à questão que tenha como resposta mais de uma alternativa assinalada no Cartão-Resposta; ou que nenhuma alternativa tenha sido assinalada; ou ainda que apresentem rasuras, emendas ou outras marcações diferenciadas das instruções. 4.2.10. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada matéria, sendo eliminado do Concurso, aquele que não atingirem esta pontuação. 4.2.11. Será publicado na Câmara Municípal e no www.matorico.pr.gov.br e www.ucpparana.edu.br o Edital Resultado da Prova Objetiva, a partir do dia 20 de abril. site de 5. DA PROVA DE TÍTULOS 5.1. Os candidatos para os cargos com requisito de curso de graduação para provimento, que se classificarem na Prova Objetiva prevista no Item 4 deste Edital, poderão participar da Prova de Títulos, de caráter classificatório, apresentando seus Títulos em data, horário e local a ser divulgado quando da publicação do Resultado da Prova Objetiva. 5.1.1. Ao candidato que não cumprir com o disposto no Item 5.1, será atribuída nota zero na Prova de Títulos, não cabendo posterior juntada de documentos, ou recurso, pela classificação final obtida. 5.2. A Prova de Títulos avaliará em uma escala de zero a dez pontos, os títulos apresentados pelos candidatos destes grupos, pontos estes que serão atribuídos conforme o quadro abaixo: Pontuação por Título 0,25 ponto 0,50 ponto 1,5 ponto 2 pontos Título a) Diploma de Graduação b) Certificado de Especialização c) Certificado de Mestrado d) Certificado de Doutorado 6 Pontuação Máxima 1 ponto 2 pontos 3 pontos 4 pontos 5.2.1. Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições do cargo do concurso. 5.2.2. Os Diplomas e Certificados mencionados neste Item poderão ser substituídos por Certidão de Conclusão; sendo que a Instituição promotora e o curso devem ser reconhecidos e autorizados pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura). 5.3. O Título referente ao exigido para o cargo nos Requisitos para Provimento – Anexo I, não será considerado para pontuação na Prova de Títulos. 5.4. O resultado da Prova de Títulos será divulgado no Edital de Resultado Final, especificado no Item 7 deste Edital. 6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 6.1. A Prova Objetiva será realizada na Escola Municipal Princesa Isabel na Avenida das Araucárias s/n, no dia 15 de abril 2012. 6.2. Os candidatos devem observar, rigorosamente, os seguintes horários na data da realização das provas, conforme a programação: a) Abertura dos portões para acesso às respectivas salas b) Fechamento dos portões c) Início das provas (previsto) d) Término das provas (previsto) e) Duração total das provas 13:00 horas 13h50 min 14:00 horas 18:00 horas 4 horas 6.2.1. Não será permitido o ingresso no local da Prova aos candidatos a partir das 14:00 horas , independente de qualquer motivo alegado, ficando o candidato automaticamente eliminado. 6.3. Será permitido à candidata que tiver necessidade de amamentar seu filho durante a realização da Prova levar um acompanhante, o qual ficará em local reservado e será responsável pela guarda e cuidados com a criança, sendo a permanência da candidata neste local supervisionada por um Fiscal designado. 6.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local da Prova e de sua respectiva sala, o comparecimento no horário e data determinados, bem como o acompanhamento de todos os Editais e demais atos do Concurso Público. 6.5. O candidato deverá apresentar-se para a realização da Prova na data, horário e local determinados, munido de: a) documento oficial de identificação (Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho ou documento equivalente, com fotografia); 7 b) comprovante de Inscrição; c) caneta esferográfica azul ou preta e, opcionalmente, lápis e borracha. 6.6. Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato, sob pena de eliminação do Concurso: a) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso; b) consultar livros ou apontamentos, ou usar calculadora ou outros instrumentos de cálculo, exceto se previsto no respectivo programa. c) ausentar-se do recinto, exceto em casos especiais e na companhia do Fiscal; d) utilizar-se de meios ou procedimentos ilícitos para a realização da Prova. e) incorrer em descortesia para com os executores, fiscais, outro candidato ou autoridade presentes. 6.7. Serão designados Fiscais pela Comissão Especial de Concurso – CEC, para aplicação e fiscalização da Prova. 6.8. Ao terminar a Prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o seu Cartão-Resposta e o seu Caderno de Prova. 6.8.1. Será permitido ao candidato anotar suas respostas em uma folha de resposta própria, disponibilizada pela Comissão do Concurso. 6.9. Os candidatos somente poderão deixar a sala após transcorrido, no mínimo, 01 (uma) hora do início da Prova, não sendo permitido a permanência do candidato ou terceiros no local onde se realizará o Concurso, após a entrega da Prova. 7. DO RESULTADO FINAL 7.1. Para os cargos com requisito de curso de graduação para provimento, a classificação dos candidatos será efetuada na ordem decrescente da Nota Final, a qual será calculada nos termos do Item 7.3, e será divulgada no Edital de Resultado Final. 7.1.1. Para os demais cargos não relacionados no Item anterior a classificação dos candidatos será efetuada na ordem decrescente da Nota da Prova Objetiva, e será divulgada no Edital de Resultado Final. 8 7.2. O somatório dos resultados da nota de cada matéria e/ou da nota final das provas objetivas e/ou da nota final das provas objetivas e títulos serão arredondados utilizando-se a regra universal de aproximação: quando o segundo número subseqüente à vírgula for de 0 (zero) a 4 (quatro) permanece o primeiro número subseqüente à vírgula; quando o segundo número subseqüente à vírgula for de 5 (cinco) a 9 (nove), o primeiro número subseqüente à vírgula será acrescido de uma unidade. 7.3. Para os cargos com requisito de curso de graduação para provimento, a Nota Final será a média ponderada obtida a partir dos resultados da Prova Objetiva, Item 4.2., e da Prova de Títulos, Item 5, conforme a fórmula descrita no Item 7.3.1., e aplicando-se os seguintes pesos: a) Prova Objetiva: peso 9; b) Prova de Títulos: peso 1. 7.3.1. A Nota Final para os cargos com requisito de curso de graduação para provimento, será calculada da seguinte forma: NF = (NPO X P1) + (NPT X P2) (P1+P2) Onde: NF = Nota Final NPO = Nota da Prova Objetiva P1 = Peso da Prova Objetiva = 9 NPT = Nota da Prova de Títulos P2 = Peso da Prova de Títulos = 1 7.3.2. Quanto ao arredondamento da nota deste item, observar o disposto no Item 7.2. 7.4. O Edital de Resultado Final de todos os cargos previstos neste Edital será publicado na Câmara Municipal e na página do Município no endereço: www.matorico.pr.gov.br e ou www.ucpparana.edu.br. 7.4.1. Após a apreciação dos eventuais recursos interpostos nos termos do Item 9, o Edital de Resultado Final será homologado pelo Presidente da Câmara, no prazo de cinco dias úteis e publicado no Órgão Oficial. 8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1. Em caso de empate terá preferência, para fins de classificação, o candidato que: I. possuir maior idade; 9 II. possuir maior grau de escolaridade, acima do mínimo exigido pelo cargo. 8.2. Persistindo o empate no critério “idade”, será fixado local, dia e horário para apresentação de documentos para desempate, pertinentes ao critério II “escolaridade”. 8.3. Persistindo o empate nos critérios previstos nos incisos I e II, dar-se-á o desempate mediante sorteio, para o qual serão convocados os candidatos envolvidos na situação. 9. DOS RECURSOS 9.1. Poderá ser interposto recurso da não homologação da inscrição – com efeito suspensivo – no prazo de 5 (cinco) dias a contar data de publicação do Edital de Homologação, mediante requerimento fundamentado, protocolizado no Protocolo Geral do Município, dirigido à Comissão Especial de Concurso CEC, que decidirá no prazo máximo de 05 (cinco dias) . 9.2. Poderá ser interposto recurso ao Gabarito Oficial - com efeito suspensivo -, no prazo de cinco dias, a contar da data de sua publicação, devendo ser devidamente fundamentado, e deverá ser encaminhado à Comissão Especial de Concurso - CEC, que decidirá no prazo máximo de 05 (cinco) dias. 9.2.1. Caso os recursos forem providos, os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos concorrentes ao cargo. 9.3. Poderá ser interposto recurso ao Resultado Final do Concurso, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua publicação, devendo ser devidamente fundamentado e instruído nos termos do Item 9.2.1, e deverá ser encaminhado à Comissão Especial de Concurso - CEC, que decidirá no prazo máximo de 05 (cinco) dias. 9.4. Todos os recursos deverão ser protocolizados no Protocolo Geral do Município, e constar as seguintes informações: I. Nome do Candidato; II. Números do CPF e da Cédula de Identidade; III. Número da Inscrição; IV. Endereço completo e telefone; V. Cargo para o qual se inscreveu; VI. Fatos e fundamentos. 10 9.4.1. Serão liminarmente indeferidos os recursos que não contenham fundamento ou que se baseiem em razões subjetivas, e os que forem intempestivos. 9.5. As decisões da Comissão Especial de Concurso – CEC- serão divulgadas nos sites: www.matorico.pr.gov.br e www.ucpparana.edu.br e publicadas na Câmara Municipal. 9.6. As decisões proferidas pela Comissão são irrecorríveis na esfera administrativa. 10. DA CONVOCAÇÃO 10.1. A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á conforme interesse e necessidade da Administração, observando-se rigorosamente a ordem de classificação disposta no Edital de Resultado Final, no limite das vagas ofertadas, e será publicada por meio de Edital no Órgão Oficial do Município. 10.2. É de inteira responsabilidade do candidato aprovado, manter seu endereço atualizado junto a Câmara do Município, durante o prazo de validade do Concurso Público. 10.3. É facultado ao candidato, quando convocado para assumir o cargo, solicitar a sua reclassificação mediante requerimento protocolado junto ao Protocolo Geral de Município e endereçado a Câmara Municipal, deslocando-se para o final da ordem de classificação. 10.4. Somente poderá ser nomeado o candidato que for julgado apto físico e mentalmente, em inspeção médica oficial. 10.4.1. O candidato convocado será encaminhado para inspeção médica oficial, que consistirá de exame médico clínico e exames complementares, os quais serão solicitados pela Seção de Medicina e Segurança no Trabalho, por intermédio da Câmara Municipal, e, se não o fizer perderá o direito à nomeação. 10.4.2. Exames complementares deverão ser obrigatoriamente realizados pelo candidato, e apresentados no prazo a ser definido pelo Município de Mato Rico, cujas expensas correrão por conta do candidato convocado. 10.4.3. A falta da apresentação dos exames mencionados no Item anterior caracterizará desistência do candidato. 10.4.4. A omissão e/ou negação pelo candidato de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à nomeação. 11 10.5. Caso seja constatada a inaptidão do candidato, será convocado o próximo candidato classificado. 11. DA NOMEAÇÃO 11.1. Para a nomeação os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: I. fotocópia do CPF; II. fotocópia do título de eleitor; III Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, emitida pela Justiça Eleitoral que poderá ser retirada pelo site http://www.tse.gov.br; IV. fotocópia do comprovante de quitação com as obrigações militares, quando for o caso; V. fotocópia do número de inscrição do PIS/PASEP; VI. duas fotos coloridas 3x4, recentes e iguais; VII. declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública; VIII. declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio e, se casado (a), a do conjugue; IX. declaração de não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual, distrital ou federal; X. fotocópia da Carteira de Identidade; XI. comprovação da idade mínima de 18 anos e da nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da Lei, mediante apresentação de fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; XII. uma fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos; XIII. uma fotocópia do comprovante de escolaridade, conforme requisito do cargo descrito no Anexo I; XIV. atestado de Antecedentes Criminais, passado pelo Distribuidor Público, do local de residência ou domicílio do candidato; XV. 02 (duas) cópias da Carteira de Trabalho onde consta o número, série e qualificação; XVI. 01(uma) cópia do comprovante do registro profissional (quando o cargo exigir); XVII. 01(uma) cópia do comprovante de endereço atualizado; XVIII. apresentar outros documentos que se fizerem necessários, exigidos para habilitação do cargo. 12 11.1.1. Os modelos dos documentos mencionados nos incisos VII, VIII e IX serão fornecidos pelo Município. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. O Concurso terá validade de dois anos, a contar da data da publicação da Homologação do Edital de Resultado Final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período. 12.2. Os candidatos aprovados fora dos limites das vagas ficarão em reserva técnica pelo período de validade do Concurso. 12.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicações e demais publicações referentes a este Concurso, na Câmara Municipal e no site: www.matorico.pr.gov.br e www.ucpparana.edu.br. 12.4. Ficam os candidatos cientes que a carga horária de trabalho poderá ser modificada em virtude de alterações na Legislação Federal ou Municipal, ou conforme a conveniência da Administração Municipal. 12.5. A condição de aprovado não gera nenhum direito de nomeação ou efetividade no serviço público municipal, apenas a expectativa de direito à nomeação, reservando-se o Município de Mato Rico, o direito de nomear os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e nos limites do poder discricionário reservado ao Chefe do Executivo, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, a ordem de classificação e ao disposto nos artigos 21 a 23 da Lei Complementar Federal nº 101 de 04/05/2000. 12.6. Qualquer informação complementar referente a este Edital poderá ser obtida no Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração, situada no Paço Municipal, no endereço: Avenida das Araucárias s/n – Mato Rico – PR – CEP 85240-000. 12.6.1. Nenhuma informação a respeito dos locais, data e horário de realização do Concurso deverá ser fornecida por telefone. 12.7 O candidato nomeado ficará sujeito ao estágio probatório por um período de 3 (três) anos, durante o qual sua adaptabilidade, aptidão, capacidade e demais quesitos necessários serão objetos de sua avaliação de desempenho. 12.7.1. O nomeado não aprovado no estágio probatório poderá ser exonerado antes do término do prazo previsto no ítem anterior. 12.8. O candidato, no ato da inscrição, declara submeter-se aos termos e a 13 todas as demais condições definidos pelo presente Edital. 12.9. Compõe este Edital os seguintes Anexos: a) Anexo I – Dos Cargos: Vagas, Carga Horária Semanal, Vencimentos, Requisitos para Provimento, Número de Questões e Matérias; b) Anexo II – Descrição Sintética e Especificações dos Cargos; c) Anexo III – Conteúdo Programático. 12.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso - CEC, Secretaria da Administração e Procuradoria-Geral do Município de Mato Rico. 12.11. Publique-se no Órgão Oficial do Município e no site do Município de Mato Rico-PR. Dirceu Gonçalves de Oliveira Presidente da Comissão Especial de Concurso Portaria nº. 009/2011 ANEXO 1 Nº de Vagas Cargo Carga Horária Semanal Vencimentos R$ ** 01 Advogado 20 1.605,01 01 Contador 20 2.452,50 Reser va de Vaga Secretária 35 Requisitos para provimento Escolaridade: Curso superior de Bacharel em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB . Escolaridade: Curso Superior nas áreas de Ciências Contábeis ou Administração. Escolaridade: Ensino Fundamental completo. ANEXO II 14 Nº de questões /Provas a realizar 50 / Conhecimento Específico 50 / Conhecimento Específico 50 / Conhecimento Específico Descrição Sintética Especificações Advogado Postulam, em nome do cliente, em juízo, propondo ou contestando ações, solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências trabalhistas, penais comuns e cíveis, instruindo a parte e atuando no tribunal de júri, e extrajudicialmente, mediando questões, contribuindo na elaboração de projetos de lei, analisando legislação para atualização e implementação, assistindo empresas, pessoas e entidades, assessorando negociações internacionais e nacionais; zelam pelos interesses do cliente na manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito. Escolaridade: Curso superior de Bacharel em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB . Contador Chefe de orçamento, Controlador de orçamento, Encarregado de orçamento Supervisionam e controlam equipe e serviços financeiros, de câmbio, benspatrimoniais, créditos e bancários; elaboram orçamentos; efetuam e conferem pagamentos; realizam cobranças, planejando e solucionando pendências; administram almoxarifado Escolaridade: Curso Superior nas áreas de Ciências Contábeis, Administração ou Economia. Cargos Secretária Executar tarefas simples e de pouca complexidade, relacionadas a sua unidade administrativa, como datilografia, digitação, registro, controle e arquivo de documentos; Efetuar cálculos simples, preencher formulários; Executar outras atribuições correlatas determinadas pelo superior imediato. - Escolaridade: Ensino Medio com prática em digitação. - Iniciativa/Complexidade: executa tarefas rotineiras de natureza simples; recebe instruções e supervisão do superior imediato. - Esforço Físico: normal. - Esforço Mental: normal. - Esforço Visual: normal. - Responsabilidade/Dados Confidenciais: Eventualmente pelas informações. - Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza. - Responsabilidade/Segurança de Terceiros: nenhuma. - Responsabilidade/Supervisão: nenhuma. - Ambiente de trabalho: normal. 15 16 ANEXO III 1 - PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS – DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO Secretária 1.1 - Conhecimentos Gerais: História do Município de Mato Rico, história, geografia, cultura, economia, executivo e legislativo, símbolos municipais. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, inovação tecnológica, energia, política, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança, artes, literatura e suas vinculações históricas, fatos relevantes no Brasil e no mundo, temas noticiados pela imprensa. 1.2 - Português: Interpretação de texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita. 1.3 - Matemática: Noções sobre conjuntos: definição, operações. Conjuntos dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária); propriedades e operações. Equações e sistemas de equações do 1º grau. Grandezas proporcionais: razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem e juro simples. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades). Figuras geométricas planas: perímetro e áreas. Resolução de situações-problema envolvendo todos os itens do programa. 2 - PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS – DE ENSINO SUPERIOR ADVOGADO; CONTADOR. 2.1 - Conhecimentos Gerais: História do Município de Mato Rico, história, geografia, cultura, economia, executivo e legislativo, símbolos municipais. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, inovação tecnológica, energia, política, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança, artes, literatura e suas vinculações históricas, fatos relevantes no Brasil e no mundo, temas noticiados pela imprensa. 2.2 - Português: Compreensão e Interpretação de Texto; Coesão e Coerência; Tipologia Textual (dissertação, narração e descrição / prosa e poesia); Tipologia de Linguagem (culta / padrão e popular); Ortografia Oficial; Acentuação Gráfica; Emprego de Sinal Indicativo da Crase; Emprego de Classes de Palavras; Sintaxe da 17 Oração e do Período; Sintaxe de Colocação, Regência e Concordância; Semântica; Pontuação. 2.3 - Informática: Conceitos Básicos e Modos de Utilização de Tecnologias, Ferramentas, Aplicativos e Procedimentos de Informática: Tipos de Computadores, Conceitos de Hardware de Software; Sistema Operacional Windows XP; Aplicativos Word 2003, Excel 2003 e Power Point 2003; Internet; Procedimentos para o Armazenamento de Dados e para a Realização de Cópia de Segurança (backup). 2.4 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ADVOGADO DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Serviços Públicos: conceito e princípios; delegação: concessão, permissão e autorização. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Licitação: conceito, finalidade, princípios, objeto, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Procedimento, anulação e revogação da licitação. Modalidades de licitação. Sanções penais na licitação. Contratos administrativos: conceitos, peculiaridades e interpretação. Formalização do contrato administrativo: instrumento, conteúdo, cláusulas essenciais ou necessárias, garantias para a execução do contrato, modalidades de garantia. Execução do contrato administrativo: direitos e obrigações das partes, acompanhamento da execução do contrato, extinção, prorrogação e renovação do contrato. Inexecução, revisão, suspensão e rescisão do contrato. Principais contratos administrativos. Serviços Públicos: conceito e classificação. Regulamentação e controle. Requisitos do serviço e direitos do usuário. Competência para prestação do serviço. Formas e meios de prestação do serviço. Convênios e consórcios administrativos. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Lei n.° 8.112/90 (regime jurídico dos ser vidores públicos civis da União): Das disposições preliminares; Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. Dos direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias; das licenças; dos afastamentos; do direito de petição. Do regime disciplinar: dos deveres e proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades. Processo administrativo (Lei n° 9. 784199): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos administrados. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Lei n.° 8.429, de 216192: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. Domínio Público: conceito e classificação dos bens públicos. Administração dos bens públicos. Utilização dos bens públicos. Alienação dos bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos. Intervenção na propriedade e atuação no domínio econômico. Desapropriação. Servidão administrativa. Requisição. Ocupação temporária. Limitação administrativa. Atuação no domínio econômico. Controle da administração: conceito, tipos e formas de controle. Responsabilidade fiscal. Controle administrativo: conceito e meios de controle. 18 DIREITO CIVIL: Lei de introdução ao Código Civil. Das Pessoas Naturais: Da personalidade e da capacidade; Dos direitos da personalidade. Das Pessoas Jurídicas: Disposições gerais. Do Domicílio. Das Diferentes Classes de Bens: Dos bens considerados em si mesmos (Dos bens imóveis; Dos bens móveis); Dos bens públicos. Dos Fatos Jurídicos. Das modalidades das Obrigações: Das obrigações de dar; Das obrigações de fazer; Das obrigações de não fazer. Do Adimplemento e Extinção das Obrigações: Do pagamento. Do Inadimplemento das Obrigações. Dos Contratos em Geral. Das Várias Espécies de Contrato: Da compra e venda; Da doação; Da locação de coisas; Do empréstimo; Da prestação de serviço; Da empreitada; Do seguro (Disposições gerais; Do seguro de dano). Da Responsabilidade Civil. Da Posse. Da Propriedade: Da propriedade em geral (Disposições preliminares); Da aquisição da propriedade imóvel (Da aquisição pelo registro do título); Da perda da propriedade. DIREITO EMPRESARIAL Direito de empresa. Direito societário. Sociedade por Quotas de Responsabilidade Ltda. Sociedade por Ações. O Capital Social. Incorporação, fusão e cisão. Títulos de créditos. Aceite. Aval. Endosso. Falência: Recuperação judicial e extrajudicial DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: princípios fundamentais. Da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados e Municípios. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Da organização dos Poderes. Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do presidente da república. Do Poder Legislativo: da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho. Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Públicas. DIREITO TRIBUTÁRIO: Sistema Tributário Nacional: competência tributária: atribuições e limitações. Tributos: espécies. Impostos federais, estaduais e municipais. Contribuições sociais. Taxas. Contribuição de melhoria. Legislação tributária. Vigência e aplicação da legislação tributária. Interpretação e integração da legislação tributária. Obrigação tributária: conceito e espécies. Obrigação tributária principal e acessória. Natureza jurídica Fato gerador - Sujeito ativo - Sujeito passivo - Responsabilidade Tributária. Solidariedade e capacidade tributária. Crédito tributário: conceito, constituição, suspensão, extinção, exclusão, garantias e privilégios. Isenção, imunidade e não incidência. Prescrição e decadência. DIREITO DO TRABALHO: Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7.° da CF188). Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção; relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, trabalho eventual, trabalho temporário e trabalho avulso. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. Do 19 grupo econômico; da sucessão de empregadores; da responsabilidade solidária. Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da culpa recíproca; da indenização. Do aviso prévio. Da estabilidade e garantias provisórias de emprego: das formas de estabilidade; da despedida e da reintegração de empregado estável. Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário; do sistema de compensação de horas. Do salário-mínimo: irredutibilidade e garantia. Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13.° salário. Adicionais comp ulsórios. Da equiparação salarial; do princípio da igualdade de salário; do desvio de função. Do FGTS. Da prescrição e decadência. Da segurança e medicina no trabalho: da CIPA; das atividades insalubres ou perigosas. Da proteção ao trabalho do menor. Da proteção ao trabalho da mulher; da estabilidade da gestante; da licença-maternidade. Do direito coletivo do trabalho: da liberdade sindical (Convenção n.° 87 da OIT); da organização sindical: conceito de categoria; categoria diferenciada; das convenções e acordos coletivos de trabalho. Do direito de greve; dos serviços essenciais. Das comissões de Conciliação Prévia. Da renúncia e transação. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: Da Justiça do Trabalho: organização e competência. Das Varas do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência. Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas do Trabalho; dos distribuidores; dos oficiais de justiça e oficiais de justiça avaliadores. Do Ministério Público do Trabalho: organização. Do processo judiciário do trabalho: princípios gerais do processo trabalhista (aplicação subsidiária do CPC). Dos atos, termos e prazos processuais. Da distribuição. Das custas e emolumentos. Das partes e procuradores; do jus postulandi; da substituição e representação processuais; da assistência judiciária; dos honorários de advogado. Das nulidades. Das exceções. Das audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; da notificação das partes; do arquivamento do processo; da revelia e confissão. Das provas. Dos dissídios individuais: da forma de reclamação e notificação; da reclamação escrita e verbal; da legitimidade para ajuizar. Do procedimento ordinário e sumaríssimo. Dos procedimentos especiais: inquérito para apuração de falta grave, ação rescisória e mandado de segurança. Da sentença e da coisa julgada; da liquidação da sentença: por cálculo, por artigos e por arbitramento. Dos dissídios coletivos: extensão, cumprimento e revisão da sentença normativa. Da execução: execução provisória; execução por prestações sucessivas; execução contra a Fazenda Pública; execução contra a massa falida. Da citação; do depósito da condenação e da nomeação de bens; do mandado e penhora; dos bens penhoráveis e impenhoráveis; da impenhorabilidade do bem de família (Lei n° 8.00919 0). Dos embargos à execução; da impugnação à sentença; dos embargos de terceiros. Da praça e leilão; da arrematação; da remição; das custas na execução. Dos recursos no processo do trabalho. 20 DIREITO PENAL: Do Crime. Da imputabilidade penal. Das Penas: Das espécies de pena. Da Ação penal. Dos crimes contra a Administração Pública: Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral; Dos crimes contra a administração da Justiça. 2.5 - CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE CONTADOR Administração Pública: organização administrativa centralização e descentralização; administração direta e indireta: composição; categorias de entidades dotadas de personalidade jurídica na administração indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas); princípios que regem a Administração Pública; Responsabilidade civil do Estado. Poderes e deveres da Administração. Servidores Públicos: vínculo jurídico (estatutário, trabalhista e temporário); quadro funcional; cargos, empregos, funções; formas de provimento; direitos e deveres; ética e responsabilidade social;responsabilidade civil, penal e administrativa do servidor público. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos, atributos, méritos e classificação; vinculação e discricionariedade; anulação, revogação e invalidação. Disposições constitucionais referentes aos servidores públicos. Regime Jurídico dos Servidores Públicos, Cargo Público: do provimento, da nomeação, do concurso, da posse, do exercício, da vacância. Gestão de Pessoal Administração de pessoal, controle de frequência, procedimentos para admissão e demissão, documentação e registro; estatística aplicada à administração de cargos e salários. Gestão Administrativa e Financeira: noções de planejamento e orçamento público; planos, programas e projetos; orçamentos anuais, execução financeira, modalidades de empenho; vedações orçamentárias; processo de licitação: modalidades. Sistemas de controle administrativos. Atos administrativos; conceitos, elementos característicos. Contrato Administrativo: partes componentes, formalização, modalidades, cláusulas de privilégio, cláusulas essenciais. Prazos, prorrogação, extinção, inexecução. Administração de materiais: material de consumo e material permanente; controle de estoque; operações de almoxarifado. Inventário. Orientação sobre especificações e padronização de material de consumo e material permanente. Sistema de informação, gestão de documentos, noções de arquivologia; classificação dos arquivos e dos documentos; métodos de arquivamento, conservação de documentos; avaliação e destinação de documentos; técnicas modernas de arquivamento com o uso da informática. Correspondência e atos oficiais: princípios da redação oficial; emprego dos pronomes de tratamento; níveis hierárquicos de tratamento; conceitos e modelos de atos oficiais: alvará, ata, certidão, circular, convênio, decreto, despacho, edital, estatuto, memorando, ofício, ordem de serviço, parecer, portaria, regimento, relatório, resolução, requerimento. Noções de Controle Interno: Controle da Administração Pública: Conceito e finalidade. O Controle Interno na Constituição de 1988: finalidade, função, atribuições. O Sistema de Controle Interno: finalidades, atividades e competências. Licitação e contrato Administrativo: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensas, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação. Controle da licitação 21 22