Informações Gerais Guia rápido das Instituições Europeias e das decisões políticas da UE relevantes para a Saúde Mental e para as pessoas com problemas de Saúde Mental Small text MHE-SME ? Índice 1. As Instituições Europeias.........................................................................................2 O Conselho Europeu.................................................................................................................. 2 O Conselho da União Europeia...................................................................................... 3 O Conselho EPSCO........................................................................................................... 4 A Comissão Europeia................................................................................................................ 4 O Parlamento Europeu........................................................................................................... 5 O Tribunal de Justiça da União Europeia.......................................................... 8 O Comité das Regiões.............................................................................................................. 9 O Comité Económico e Social Europeu................................................................ 9 2. O processo de tomada de decisões da UE.......................................10 3. O processo de tomada de decisões da UE com relevância para a Saúde Mental e para as pessoas com problemas de Saúde Mental............................13 A Estratégia UE 2020............................................................................................................13 O Método Aberto de Coordenação Social....................................................... 14 O Comité de Protecção Social............................................................................ 15 O Semestre Europeu: Análise Anual do Crescimento e Programas Nacionais de Reformas.................................................................... 16 O Semestre Europeu de Coordenação Política........................................... 17 Os Anos Europeus..................................................................................................................... 18 Saúde Pública.................................................................................................................................. 19 Direitos Fundamentais na UE..................................................................................... 21 4. Sítios úteis na Internet............................................................................................27 Pontos principais Mais informações Como participar 1 1. As Instituições Europeias Breve descrição das Instituições Europeias A União Europeia é gerida por seis instituições: o Conselho Europeu, o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia, a Comissão Europeia, o Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas, cujos poderes e responsabilidades decorrem dos Tratados Europeus. Diversas instituições suplementares, como o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões funcionam como entidades consultivas. O Conselho Europeu O Conselho Europeu congrega os chefes de estado e de governo de todos os estados-membros da União Europeia. O Conselho Europeu reúne pelo menos uma vez em cada seis meses. O actual Presidente do Conselho Europeu é Herman Van Rompuy, que irá coordenar a instituição até 31 de Maio de 2012. O seu principal objectivo é definir a orientação política e as prioridades gerais da UE. Nesta qualidade, pode votar a alteração dos Tratados da UE ou permitir a entrada de novos países como membros. No entanto, embora tenha influência na definição da agenda política da União Europeia, o Conselho Europeu não detém poder para fazer aprovar leis. isso, não existe qualquer razão prática para criar grupos de pressão dentro do Conselho Europeu. 2 Por O Conselho da União Europeia O Conselho da União Europeia (formerly known as the Council of Ministers, and not to be confused with the European Council) brings together ministers of EU member states in charge of different policy areas. Therefore, the composition of the Council depends on the issues at hand, and there are ten Council configurations overall. Considerado como o principal órgão legislativo da UE, o trabalho desenvolvido por este Conselho é multifacetado. Juntamente com o Parlamento Europeu, aprova normas legislativas e o orçamento da União Europeia, desenvolvendo ainda a política externa e de segurança comum e celebrando acordos internacionais. Cada Estado-membro, de acordo com uma rotação predefinida, assume a Presidência do Conselho pelo período de seis meses. Juntamente com o Presidente do Conselho, o país que detém a Presidência organiza e orienta as reuniões e redige acordos. Três Presidências juntas formam um «Trio Presidencial», o que significa que cooperam entre si na elaboração de um programa global para um período e 18 meses. Calendário das Presidências da UE: Janeiro-Junho de 2012: Dinamarca Julho-Dezembro de 2012: Chipre Janeiro-Junho de 2013: Irlanda de 2013: Lituânia Julho-Dezembro Janeiro-Junho de 2014: Grécia Julho-Dezembro de 2014: Itália Janeiro-Junho de 2015: Letónia Julho-Dezembro de 2015: Luxemburgo 3 Se o seu país detiver a Presidência UE proximamente, contacte os seus ministros e tente incluir a Saúde Mental na agenda ou promover a organização conjunta de uma conferência ou seminário. O Conselho EPSCO Para os políticos na área da Saúde, a entidade em que se devem concentrar é o Conselho EPSCO. O Conselho para o Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores (EPSCO) é constituído pelos ministros do Emprego, Segurança Social, Defesa do Consumidor, Saúde e Igualdade de Oportunidades, que reúnem cerca de quatro vezes por ano. O Conselho aprova normas europeias em harmonia ou em coordenação com as leis nacionais, sobre temas como condições laborais, fortalecimento de políticas nacionais para prevenir a doença e combater os principais flagelos no campo da Saúde, e defesa dos direitos dos consumidores. No entanto, como as políticas de emprego e segurança social são da responsabilidade dos próprios Estados-membros, a União Europeia só pode adoptar recomendações não vinculativas ou definir objectivos comuns para os Estados-membros. Consultar os temas em agenda: www.consilium.europa.eu/press/councilmeetings.aspx?lang=en. Introduzir propostas próprias, dirigidas ao ministério nacional competente. A Comissão Europeia 4 A Comissão Europeia é uma instituição politicamente independente que representa os interesses gerais da União Europeia. Como corpo executivo da União Europeia, apresenta legislação, implementa decisões e defende os tratados da UE. A Comissão Europeia é constituída por 27 Comissários Europeus, um por cada Estado-membro, escolhido a partir da lista de candidatos apresentados pelos países da UE. Os comissários actuam de forma independente, em representação da União Europeia e não dos seus Estados-membros. O Colégio de Comissários reúne uma vez por semana, normalmente à Quarta-Feira, em Bruxelas. O trabalho da Comissão assenta em departamentos administrativos denominados DG (Direcções Gerais). As DG são responsáveis por determinadas áreas políticas específicas, criando leis que se tornarão oficiais depois de o Colégio de Comissários as aprovar na sua reunião semanal. Redija uma proposta, um comunicado de imprensa ou uma carta aberta, envie-a ao Presidente da Comissão Europeia e/ou ao Comissário responsável, ou seja, o Comissário da Saúde, Emprego e Segurança Social, etc. Lista de Comissários Europeus: http://ec.europa.eu/commission_20102014/index_en.htm. Responda a consultas abertas sobre propostas legislativas; link: http://ec.europa.eu/yourvoice/consultations/links/index_en.htm. O Parlamento Europeu O Parlamento Europeu é a única instituição da União Europeia cujos membros são directamente eleitos pelos cidadãos europeus. Actualmente, é constituído por 736 Membros do Parlamento Europeu (MEP) e detém poderes legislativos e orçamentais iguais aos do Conselho da União Europeia. Como instituição representativa dos cidadãos europeus, o Parlamento Europeu constitui um dos principais alicerces democráticos da UE. As eleições são realizadas de cinco em cinco anos, sendo os lugares atribuídos em proporção com a população de cada Estado-membro. O actual Presidente do Parlamento Europeu é Jerzy Buzek. 5 O Parlamento está organizado por grupos políticos. Um grupo político deve ter pelo menos 20 MEP, provenientes de, pelo menos, 6 Estados-membros da UE. Existem sete grupos políticos no Parlamento Europeu: Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos). Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu. Grupo da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa. Grupo dos Verdes / Aliança Livre Europeia. Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus. Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia / Esquerda Nórdica Verde. Grupo da Europa da Liberdade e da Democracia. O Parlamento Europeu contribui para a criação de legislação europeia e para assegurar o funcionamento regular da União Europeia, juntamente com o Conselho da União Europeia e com a Comissão. O papel desempenhado pelo Parlamento Europeu aumentou desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa que, em muitas áreas, coloca o Parlamento Europeu (PE) em posição equiparada ao Conselho, no que diz respeito ao poder legislativo, nomeadamente na aprovação do orçamento europeu e nos assuntos internos relacionados com a Política Agrícola e com a Justiça. 6 Os membros do Parlamento Europeu asseguram o seu trabalho por meio de um sistema de comissões parlamentares especializadas, três das quais de particular interesse para os membros do MHE («Mental Health Europe» = Plataforma Europeia de Saúde Mental). A comissão de Emprego e Assuntos Sociais (EMPL) Esta comissão é responsável por: Política de emprego e todos os aspectos da política social, como condições laborais, segurança social e protecção social. Medidas de saúde e segurança no local de trabalho. O Fundo Social Europeu. Política de formação vocacional, incluindo qualificações profissionais. Livre circulação de trabalhadores e pensionistas. Diálogo social. Todas as formas de discriminação no local de trabalho, excepto as que têm por base o género. Comissão do Ambiente, Saúde Pública e Segurança Alimentar (ENVI) Esta comissão é responsável por: Política ambiental e medidas de defesa do ambiente. Saúde pública, em particular: a. programas e acções específicas na área da saúde pública; b. produtos farmacêuticos e cosméticos; c. aspectos sanitários do bioterrorismo; d. a gência Europeia para a Avaliação dos Produtos Medicinais e o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças. Questões de segurança alimentar. Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (LIBE) Esta comissão é responsável por: Protecção dos direitos, direitos humanos e direitos fundamentais dos cidadãos europeus, incluindo a protecção de minorias, tal como estabelecido nos Tratados e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Medidas necessárias para combater todas as formas de discriminação, diferentes das que têm por base o género ou que ocorram dentro do local de trabalho e ao nível do mercado de trabalho. Criação e desenvolvimento de uma área de liberdade, segurança e justiça (abrigo, migração, problemas de fronteiras, cooperação policial). O Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência. Identificar 7 MEP que revelem interesse em questões de saúde mental. Manter contactos regulares com os MEP do seu país, em particular os que estejam envolvidos em comissões ligadas à saúde mental, como por exemplo, EMPL, ENVI, LIBE. Manter contactos regulares com membros do parlamento nacional, uma vez que os parlamentos nacionais são consultados em relação a determinadas propostas legislativas. O Tribunal de Justiça da União Europeia O Tribunal de Justiça da União Europeia tem a sua sede no Luxemburgo. A função do Tribunal de Justiça é assegurar o cumprimento das leis europeias e a correcta interpretação e aplicação dos tratados. Após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Tribunal de Justiça alargou o seu âmbito jurisdicional. O Tribunal de Justiça tem três divisões: o Tribunal de Justiça, o Tribunal Geral e o Tribunal da Função Pública Europeia. O Tribunal da Função Pública Europeia ocupa-se de determinados casos relacionados com as relações laborais e de segurança social entre a UE e os seus funcionários públicos, bem como de diferendos entre certas entidades da UE. O Tribunal Geral tem competência para julgar processos apresentados por entidades naturais ou legais contra actos ou omissões praticados por instituições, organizações, departamentos ou agências da União Europeia, processos apresentados por Estados-Membros contra a Comissão, processos requerendo compensação por danos causados por instituições da UE, acções relacionadas com marcas registadas da Comunidade e recursos de decisões proferidas pelo Tribunal da Função Pública Europeia. O Tribunal de Justiça apresenta os pedidos de decisão a título prejudicial e os recursos ao Tribunal Geral. O Tribunal de Justiça pode igualmente julgar as questões decorrentes da Carta dos Direitos Fundamentais que define os direitos humanos básicos para todos os cidadãos dos Estados-Membros. 8 Os Juízes são nomeados por comum acordo dos governos dos Estados-Membros. Actualmente, os Advogados Gerais (consultores jurídicos que emitem opiniões públicas, não vinculativas legalmente) são 11. Outras instituições e entidades da União Europeia O Comité das Regiões O Comité das Regiões é a assembleia da UE dos representantes regionais e locais. Foi implementada pelo Tratado da União Europeia e é constituída por representantes dos governos regionais e locais. A função dos seus membros é fazer valer a posição das autoridades regionais e locais, bem como das comunidades que elas representam, no processo de tomada de decisões da UE e informá-las sobre as políticas da UE. A Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho são obrigados a consultar o Comité das Regiões em áreas políticas que afectem as regiões e as cidades. O Comité das Regiões pode recorrer ao Tribunal de Justiça da UE se os seus direitos forem infringidos ou se considerar que a lei europeia viola o princípio da subsidiariedade ou não respeita os poderes regionais ou locais. O Comité das Regiões também pode dar opiniões de sua livre vontade e apresentá-las à Comissão, ao Parlamento e ao Conselho. O Comité Económico e Social Europeu O Comité Económico e Social Europeu (CESE/EESC) é um órgão consultivo que representa as várias organizações relacionadas com a vida económica e social, tais como associações patronais, sindicados ou consumidores. O EESC defende os interesses da sociedade civil nos debates políticos que têm lugar no Conselho, no Parlamento e na Comissão. É parte integrante do processo de tomada de decisões a nível europeu: deve ser consultado em caso de qualquer decisão relativa às políticas sociais e económicas. Pode igualmente dar a sua opinião sobre outros assuntos, quer de sua própria iniciativa, quer a pedido de outras instituições da UE. 9 2. O processo de tomada de decisões da UE No Conselho da União Europeia, a votação por maioria qualificada (VMQ) passou a constituir a regra geral, de acordo com o Tratado de Lisboa. Para a aprovação de qualquer medida, é necessária uma maioria dupla de 55 % dos estados da UE, em representação de 65 % da população da União Europeia. 40 questões significativas passaram de unanimidade para VMQ, incluindo todos os temas relacionados com a justiça e assuntos internos. Apenas as questões mais sensíveis permanecem sujeitas a aprovação por unanimidade: impostos, segurança social, direitos dos cidadãos, línguas, ocupação de lugares nas instituições e principais linhas das políticas comuns de defesa, segurança e assuntos externos. 10 O poder legislativo do Parlamento Europeu é utilizado de acordo com quatro procedimentos diferentes, dependendo do tipo de proposta em questão: Consultadoria: apresenta uma moção consultiva, mas esta opinião não é legalmente vinculativa. Procedimento de decisão comum: se o Conselho não tiver em consideração a posição do Parlamento numa decisão comum, este pode impedir a proposta de ser aprovada. Anuência ou Consentimento (desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa): neste caso, a moção do Parlamento é legalmente vinculativa e, como tal, deve ser respeitada. O procedimento de decisão comum decorre dentro dos seguintes trâmites: A Comissão Europeia apresenta uma proposta legislativa. O Parlamento Europeu apresenta uma primeira moção, mas apenas por voto maioritário, com base num relatório elaborado por uma das suas comissões parlamentares. A Comissão pode alterar a sua proposta, de modo a ter em conta as emendas parlamentares. O Conselho da União Europeia apresenta uma primeira moção. Se o Conselho aprovar todas as emendas do Parlamento Europeu, ou se o Parlamento não tiver apresentado qualquer emenda, a lei pode ser aprovada. Caso contrário, o Conselho aprova uma «posição comum», de acordo com as regras de maioria qualificada (excepto em determinados casos específicos, como a livre circulação de pessoas ou culturas, em que é necessária uma aprovação unânime). A Comissão apresenta a sua moção sobre esta posição comum. O Parlamento Europeu apresenta uma segunda moção. Há várias possibilidades: o Parlamento Europeu aceita a posição comum do Conselho e a lei é aprovada; o Parlamento Europeu apresenta uma emenda à posição comum, a qual deverá então regressar ao Conselho; o Parlamento Europeu rejeita a posição comum e a proposta não é aprovada. O Conselho da União Europeia apresenta uma segunda moção quanto às emendas do Parlamento. Se este as aprovar, a lei é adoptada; se não, é convocado o Comité de Conciliação. Se o desacordo se mantiver, o projecto de lei é avaliado por um comité de conciliação. Este reúne os membros do Conselho e do Parlamento, na presença da Comissão. Se chegar a uma situação de compromisso, a lei é apresentada ao Parlamento e ao Conselho para aprovação. Caso contrário, é abandonada. 11 Uma lei é adoptada quando o Conselho e o Parlamento a tiverem aprovado nos mesmos termos. Entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União Europeia. Se for um regulamento, é legalmente vinculativo e aplica-se imediatamente a todos os Estados-Membros. Se for uma directiva, também é legalmente vinculativa, mas os Estados-Membros dispõem de um período de tempo estabelecido para a incluírem no seu sistema legal nacional. 12 Se for uma decisão, reporta-se apenas a um caso específico e só é vinculativa para a instituição a quem é dirigida (por exemplo, um estado-membro ou uma empresa individual). 3. Os processos de tomada de decisão da UE relevantes para a saúde mental e para as pessoas com problemas de saúde mental A Estratégia UE 2020 A «Estratégia 2020 para um Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo» da União Europeia foi lançada em 2010 e constitui a estratégia europeia para o ano 2020. Esta estratégia avança algumas alterações nas prioridades e procedimentos no campo da inclusão social e da protecção social. De acordo com a Comunicação da Comissão Europeia sobre «Uma Estratégia Europeia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» e a assembleia do Conselho Europeu de 26 de Março de 2010, a delineação da estratégia traduz-se em 7 «iniciativas emblemáticas»: As sete iniciativas emblemáticas estão relacionadas, a diferentes níveis, com a área da Saúde Mental e da inclusão social: 1.«União pela Inovação» para melhorar as condições e o acesso ao financiamento destinado à investigação e inovação em produtos e serviços capazes de criar crescimento e emprego. Parceria de Inovação sobre o Envelhecimento Activo, inovação social. 13 2.«Juventude em movimento» para melhorar o desempenho dos sistemas educativos e promover a entrada dos jovens no mercado de trabalho. 3.«Uma agenda digital para a Europa» (Internet de alta velocidade) e-saúde. 4.«Uma Europa eficiente em termos de recursos» para ajudar a separar o crescimento económico do uso dos recursos e aumentar o uso de fontes de energia renováveis. 5.«Uma política industrial para a era da globalização» para melhorar o ambiente comercial, nomeadamente as PPE e aumentar a competitividade global. 6.«Uma agenda para novas qualificações e novos empregos» para modernizar os mercados de trabalho e habilitar as pessoas através do desenvolvimento das suas qualificações, aumentar a participação laboral, encontrar melhores correspondências entre a oferta e a procura, fomentar a inclusão através da mobilidade laboral. Inclusão de pessoas com problemas de saúde mental no mercado de trabalho. 7.«Plataforma europeia contra a Pobreza» para assegurar a coesão social e territorial, permitir que as pessoas vítimas de pobreza e exclusão social possam viver com dignidade e desempenhar um papel activo na sociedade. Inclusão e coesão social, bem-estar. O Método Aberto de Coordenação Social 14 Ao abrigo do Método Aberto de Coordenação (MAC), os Estados-Membros coordenam voluntariamente as suas políticas e boas práticas de protecção social e de inclusão social, incluindo pensões, cuidados de saúde e de longo prazo, envolvendo as autoridades locais e regionais, bem como os parceiros sociais e as ONG. A Comissão irá igualmente elaborar a sua posição quanto ao futuro das ONG sociais. Análises Interpares As Análises Interpares sobre Protecção Social e Inclusão Social constituem um instrumento crucial do Método Aberto de Coordenação Social (MACS). Elas estimulam a cooperação para a modernização da protecção social e o combate da pobreza e da exclusão social dentro da União Europeia, através de processos voluntários de aprendizagem mútua entre países. O país anfitrião apresenta a sua abordagem política, o seu objectivo: aprender com as «boas práticas» de outros países – e determinar se elas podem ser transferidas com sucesso para outros Estados-Membros. O país anfitrião também pode usar reuniões de Análise Interpares para obter aconselhamento especializado da parte de outros países, no sentido de informar o processo de preparação de uma reforma política de grande envergadura no campo da protecção e da inclusão social (ou um novo programa ou uma disposição institucional). O objectivo será poder beneficiar das «boas práticas» existentes noutros países da UE para melhorar a eficácia das suas reformas. As Análises Interpares têm lugar sob a forma de ateliers especializados em que especialistas governamentais de primeira ordem, provenientes dos países participantes seleccionados, trocam impressões sobre as melhores práticas em termos de formulação e reformas políticas. Uma vertente essencial do Método Aberto de Coordenação é a troca de informações, de experiências e de exemplos de melhores práticas. O Comité do Emprego (COME) e o Comité da Protecção Social (CPS) funcionam como plataformas para discussão entre os estados-membros. O Comité da Protecção Social Supervisiona 15 a implementação do Método Aberto de Coordenação. Avalia a eficácia das reformas em curso. Responde às iniciativas da Comissão e aos pedidos do Conselho, dada a sua função consultiva. Aprova os Relatórios Conjuntos sobre Protecção Social e Inclusão Social. Poder de decisão em análises interpares. Contactar o(s) membro(s) do CPS do seu país, informá-los regularmente quanto às questões de saúde mental e aumentar o seu reconhecimento e sensibilização para os problemas da saúde mental. Abordar o(s) membro(s) do CPS do seu país e incentivá-los a apresentar uma proposta para uma análise interpares sobre saúde mental (para obter informações sobre anteriores análises interpares, consultar: www.peerreview-social-inclusion.eu). O Semestre Europeu: Análise Anual do Crescimento e Programas Nacionais de Reformas 16 Após a adopção da Estratégia UE 2020 para um Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo, a União Europeia vai aplicar um novo mecanismo de comunicação nos Estados-membros da UE. Uma alteração importante é o facto de os Estados-membros deixarem de apresentarem à Comissão Europeia Relatórios de Estratégia Nacionais sobre Protecção Social e Inclusão Social. Estes relatórios serão agora integrados em Programas Nacionais de Reformas, de âmbito mais vasto, que os Estados-membros da UE devem elaborar anualmente desde 2011. Os Programas Nacionais de Reformas incluem uma vertente social e de emprego. Em anos anteriores, os membros do MHE estiveram envolvidos em actividades de consultadoria para uma melhor incorporação dos aspectos ligados à saúde mental e à inclusão social nos Relatórios Nacionais de Estratégia para a Protecção e Inclusão Social; as estratégias de influência actuais e futuras têm agora que estar relacionadas com os Programas Nacionais de Reformas. O novo ciclo político, o chamado «Semestre Europeu» funciona da seguinte forma: O novo ciclo de seis meses terá anualmente início em Janeiro, quando a Comissão publica a Análise Anual do Crescimento (AGS), para ser discutida pelas reuniões do Conselho e pelo Parlamento Europeu antes da cimeira da Primavera do Conselho Europeu, em Março. No Conselho da Primavera, os Estados-membros, essencialmente com base na Análise Anual do Crescimento, irão identificar os principais desafios que se colocam à UE e fornecer consultadoria estratégica sobre políticas. Tendo em consideração este referencial, os Estados-membros irão discutir as suas estratégias orçamentais de médio prazo através de Programas de Estabilidade e Convergência e, simultaneamente, elaborar Programas Nacionais de Reformas que definam as acções que irão empreender em áreas como emprego, investigação, inovação, energia ou inclusão social. Estes dois documentos serão depois enviados à Comissão Europeia em Abril, para avaliação. Com base na avaliação feita pela Comissão, o Conselho emitirá um referencial específico de cada país e, todos os meses de Julho, o Conselho Europeu e o Conselho de ministros apresentarão recomendações políticas antes de os Estados-membros finalizarem a apresentação prévia dos seus orçamentos para o ano seguinte. Semestre Europeu de Coordenação Política JaneiroFevereiro Março Comissão Europeia Abril Análise do Crescimento Anual Junho Julho Referencial Político incluindo possíveis recomendações Conselho de Ministros Debate e Orientações Parlamento Europeu Debate e Orientações Conselho Europeu Cimeira Económica e Social Anual Finalização e adopção do referencial Temática de Outono: análise interpares a nível UE Aprovação do referencial Adopção de Programas Nacionais de Reformas (NRP) e Programas de Estabilidade e Convergência (SCP) http://ec.europa.eu/economy_finance/articles/euro/documents/com_367_european_semester_en.pdf Outono: Seguimento a nível nacional 17 EstadosMembros Maio Tentar intervir no processo de elaboração, no quadro de um processo de consultadoria formal ou informal no seu país. Tentar influenciar a preparação prévia do Programa Nacional de Reformas que é apresentado pelo seu governo à UE antes de meados de Abril de cada ano, fazendo recomendações. Os Anos Europeus Os Anos Europeus são invocados pela UE para chamar a atenção para um determinado tópico, muitas vezes de âmbito social. No enquadramento dos Anos Europeus, vários eventos são organizados a nível nacional, em cooperação com os ministérios nacionais. As ONG têm igualmente a oportunidade de desempenhar um papel activo, dando assim visibilidade aos problemas que constituem o cerne da sua própria existência. Eis alguns exemplos de Anos Europeus passados ou futuros: 2010 Ano Europeu do Combate à Pobreza e à Exclusão social. 2011 Ano Europeu do Voluntariado. 2012 Ano Europeu do Envelhecimento Activo e da Solidariedade Intergeracional. Informações Gerais sobre Anos Europeus: www.europarl.europa.eu/ parliament/archive/staticDisplay.do?language=EN&id=1005. O tema para um Ano Europeu tem de ser oficialmente proposto pela Comissão Europeia, Parlamento Europeu ou Conselho Europeu. Para influenciar estas entidades a proporem um tópico específico: 18 A- Convencer um país que assuma actualmente ou esteja prestes a assumir a Presidência do Conselho. É, no entanto, importante dispor do apoio de vários estados-membros da UE, pelo que será mais conveniente actuar sob a forma de aliança de vários países. B- Da parte do Parlamento Europeu: abordar os MEP do seu país. C- Convencer a Comissão Europeia (DG EMPL ou DG SANCO): os membros do MHE podem contactar os seus ministérios; entre outros, os membros do Comité de Protecção Social, que poderão então avançar a proposta. Saúde Pública Embora a competência da UE para legislar na área da Saúde Pública seja limitada, existem dois documentos que tentam implementar uma política de saúde europeia: a Estratégia de Saúde intitulada Juntos para a Saúde: Uma Abordagem Estratégica para a UE (2008-2013) e o Segundo Programa de Acção Comunitária no Domínio da Saúde Pública (2008-2013), que fornece o instrumento financeiro para a implementação dos objectivos UE nesta área. O Programa UE de Saúde Pública baseia-se no Artigo 168 do Tratado de Lisboa e é um instrumento de acção a nível comunitário, na área da saúde mental. Os objectivos do Programa da UE de Saúde Pública são: melhorar a segurança de saúde dos cidadãos; promover a saúde e reduzir as desigualdades a nível da saúde; produzir e disseminar informações e conhecimentos sobre saúde. Embora as questões de saúde mental se tenham tornado mais importantes no seio das políticas UE de saúde e outras após 1997, só depois da Conferência Ministerial da OMS sobre Saúde Mental em 2005 é que a Comissão Europeia publicou um Livro Verde: ‘Melhorar a Saúde Mental da População – Rumo a uma Estratégia sobre Saúde Mental na União Europeia’. A Comissão Europeia lançou uma consulta aberta que iria conduzir a um debate sobre o possível desenvolvimento de uma proposta da Comissão Europeia para uma Estratégia da UE sobre Saúde Mental. 19 O procedimento levou ao lançamento de um Pacto Europeu para a Saúde Mental e Bem-estar. O Pacto foi lançado numa Conferência de Alto Nível sobre Saúde Mental e Bem-estar, a 13 de Junho de 2008, orientada pela Comissão Europeia, em colaboração com a Presidência Eslovena e o Comité Regional da Organização Mundial de Saúde para a Europa. O principal objectivo do Pacto é suscitar o reconhecimento dos problemas de saúde mental e promover uma parceria entre Estados-Membros e elementos dos sectores de saúde, educação, local de trabalho, questões sociais e sociedade civil. Foram realizadas cinco conferências temáticas que destacaram as cinco diferentes áreas-chave do Pacto. As cinco áreas-chave do Pacto Europeu para a Saúde Mental e Bem-estar são: Prevenção do suicídio e da depressão. Saúde mental no jovem e na educação. Saúde mental no local de trabalho. Saúde mental no idoso. Combater o estigma e a exclusão social. O Pacto criou um mecanismo para a troca de informações, o Guia da UE de acção sobre Saúde mental e Bem-estar, e estabeleceu uma lista de prioridades, recomendações e planos de acção. 20 A Presidência húngara aprovou Conclusões do Conselho sobre o Pacto Europeu para a Saúde Mental e o Bem-estar, apresentando conclusões e um pedido para definir uma Acção Conjunta sobre Saúde Mental e Bem-estar, ao abrigo do Programa da UE de Saúde Pública 2008-2013. A Acção Conjunta sobre Saúde Mental e Bem-estar deverá cobrir as seguintes áreas: Controlar as doenças mentais através de sistemas sociais e de saúde. Tomar medidas comprovadas contra a depressão. Criar parcerias inovadoras entre a saúde e outros sectores relevantes. Gerir a avaliação de abordagens à saúde mental que tenham por base a comunidade e que sejam socialmente inclusivas. Melhorar os dados e a comprovação do estado da saúde mental nas populações. Consultar documentos específicos sobre saúde mental na área de saúde pública: http://ec.europa.eu/health/mental_health/policy/index_en.htm. E/ou apresentar as suas ideias sobre boas práticas junto do Guia Europeu de Acção sobre Saúde Mental e Bem-Estar: http://ec.europa.eu/health/ mental_health/eu_compass/index_en.htm. Direitos Fundamentais na UE Carta Europeia dos Direitos Fundamentais A Carta Europeia dos Direitos Fundamentais fornece um enquadramento legal para assegurar toda a série de direitos civis, políticos, económicos e sociais dos cidadãos europeus e dos cidadãos originários doutros países que residam oficialmente na União Europeia. Os direitos da Carta estão divididos em seis capítulos: dignidade, liberdade, igualdade, solidariedade, direitos dos cidadãos e justiça. A Carta funciona como orientação para as acções da UE, uma vez que todas as instituições e Estados-membros da UE têm de respeitar estes direitos ao aplicar a lei da UE. O Tribunal Europeu de Justiça é responsável por assegurar o cumprimento das estipulações da Carta. A Carta dos Direitos Fundamentais complementa outros instrumentos internacionais, como a Convenção Europeia dos Direitos do Homem. 21 Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) é uma agência da União Europeia que foi lançada em Viena, no dia 1 de Março de 2007. É um centro de especialização sobre questões dos direitos fundamentais e as suas quatro principais funções são a recolha de informações, a análise, a consultadoria e a informação e comunicação. A FRA desempenha as suas funções de forma independente. Tem o direito de formular opiniões junto das instituições da UE e dos Estados-Membros ao implementar a lei comunitária, por iniciativa própria ou a pedido do Parlamento Europeu, do Conselho da União Europeia ou da Comissão Europeia. Não tem mandato para examinar queixas individuais nem dispõe de poderes de tomada de decisões reguladoras. A Agência dos Direitos Fundamentais estabelece a Plataforma dos Direitos Fundamentais, composta por organizações da sociedade civil para lhes dar uma voz para avaliarem o trabalho e o programa da Agência. Organismos para a Igualdade Os organismos para a igualdade são entidades nacionais especializadas na promoção do tratamento igual. São responsáveis pela promoção de tratamento igual em uma ou mais das seguintes questões: religião e crença, origem racial ou étnica, idade, incapacidade, sexo, orientação sexual, origem social, nacionalidade e outras. Têm um papel fundamental em assegurar a implementação eficaz de leis anti-discriminação, oferecendo assistência às vítimas e controlando e denunciando problemas de discriminação. 22 A cooperação e a troca de informações entre os organismos para a igualdade de toda a Europa são disponibilizadas através da Equinet. Esta rede tem por objectivo ajudar os organismos para a igualdade a desempenharem as suas funções, estabelecendo uma rede e base de recursos sustentável para a troca de experiências legais, estratégias de aplicação, formação e melhores práticas, bem como fornecer uma plataforma para o diálogo com as instituições europeias. Isto para apoiar a aplicação uniforme da lei europeia anti-discriminação e a promoção da protecção legal para as vítimas de discriminação. Conselho da Europa O Conselho da Europa é uma organização internacional que foi fundada no período pós-guerra, em 1949, com o objectivo de promover princípios democráticos em todo o continente, com base na Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Actualmente conta com 47 países membros, o que quer dizer praticamente todos os países do continente europeu, à excepção da Bielorrússia. O seu principal alvo é criar uma área legal comum na Europa onde os valores fundamentais sejam respeitados: direitos humanos, democracia e estado de direito. O Conselho da Europa não deve ser confundido com instituições da União Europeia, como o Conselho da União Europeia. O Conselho da Europa não tem capacidade para criar leis legalmente vinculativas. Tem sede em Estrasburgo, onde o secretariado da organização trabalha e onde têm lugar as reuniões do Comité de Ministros (o Ministro dos Negócios Estrangeiros de cada estado-membro) e a Assembleia Parlamentar (composta por membros do Parlamento de cada estado-membro). Organismos importantes do Conselho da Europa são o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e a conferência de ONG, que é uma plataforma destinada a envolver a sociedade civil no trabalho da organização. O Comissariado para os Direitos Humanos é uma instituição independente dentro do Conselho da Europa. O mandato do Comissário (que é eleito por seis anos) é promover a observância dos direitos humanos, fornecer instituições nacionais de procuradoria, garantir o reconhecimento e a educação no domínio dos direitos humanos e fornecer consultadoria. 23 A Convenção Europeia dos Direitos Humanos é um tratado internacional destinado a proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais na Europa. Teve a sua primeira formulação em 1950 e entrou em vigor em 1953. Todos os estados-membros do Conselho da Europa participam na Convenção e espera-se que venham a ratificá-la em devido tempo, depois de passarem a fazer parte do Conselho da Europa. A Convenção assegura o direito à vida, a liberdade contra um tratamento desumano, o direito à liberdade, à privacidade e à liberdade de expressão e proíbe qualquer des- criminação. A maioria dos aderentes à Convenção Europeia dos Direitos Humanos incorporou os termos da Convenção na sua legislação nacional, através de determinação constitucional, estatuto ou decisões judiciais. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos é um tribunal supra-nacional constituído por 47 juízes de cada estado-membro do Conselho da Europa. Está sedeado em Estrasburgo desde a sua criação, em 1959. Com base na Convenção Europeia dos Direitos Humanos, qualquer pessoa pode levar um caso ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, se considerar que um estado-membro violou um direito estabelecido pela Convenção. O tribunal já proferiu mais de 10.000 decisões judiciais ao longo da sua história de 50 anos. Estas decisões são vinculativas para os países em questão e já deram origem a alterações importantes nas políticas e na legislação. O Tribunal emitiu já algumas decisões judiciais importantes no domínio da saúde mental. Por exemplo, em 2010, no seguimento do caso Alajos Kiss vs. Hungria, o Tribunal decidiu que a Convenção Europeia dos Direitos Humanos não estabelece qualquer interdição total sobre os direitos de voto com base na tutela – e o Governo húngaro modificou a sua legislação de acordo com esta decisão. 24 A Comissão de Veneza é um órgão consultivo do Conselho da Europa e a sua função principal é ajudar e aconselhar cada um dos países em questões constitucionais, de forma a melhorar o funcionamento das instituições democráticas e a protecção dos direitos humanos. Esta Comissão é constituída por especialistas independentes: em 2011, dispõe de 57 membros (47 provenientes dos estados-membros do Conselho da Europa e 10 peritos vindos de diferentes países da América do Sul, África e Ásia). O método de trabalho da Comissão traduz-se em dar pareceres e não em impor directivas. A Comissão realiza ainda estudos, publica relatórios e organiza seminários. A UNCRPD A Convenção das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência (CRPD) foi adoptada pela Assembleia Geral da ONU a 13 de Dezembro de 2006 e entrou em vigor a 3 de Maio de 2008. Até meados de 2011, mais de 100 países de todo o mundo haviam assinado e ratificado a CRPD. O objectivo da Convenção é promover, proteger e assegurar total e igual usufruto dos direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas portadoras de deficiência e também promover o respeito pela sua dignidade inerente. Impõe obrigações aos governos quanto ao cumprimento e imposição dos direitos humanos às pessoas portadoras de deficiência. A CRPD é considerada o mais importante instrumento de promoção dos direitos humanos, tendo assegurado avanços importantes em muitas áreas da vida. Ao abrigo da CRPD, as pessoas com problemas de saúde mental gozam de direitos iguais às que pertencem aos grupos «tradicionais» de pessoas portadoras de deficiência e, neste sentido, as suas determinações são aplicáveis à legislação e às políticas de saúde mental. 25 Entre outras, as determinações da CRPD incluem: Artigo 4: garante todos os direitos humanos e liberdades fundamentais a pessoas portadoras de deficiências, sem discriminações, e determina que os governos devem consultar de perto as organizações de pessoas portadoras de deficiência ao implementarem a CRPD. Artigo 5: proíbe a descriminação com base na deficiência e estipula a implementação de instalações razoáveis. Artigo 6-7: garantia de igualdade das mulheres e das crianças. Artigo 10: direito à vida. Artigo 12: direito às capacidades legais e apoio no exercício das capacidades legais para aqueles que necessitarem de tal ajuda, com meios de protecção adequados. Artigo 13: access to justice. Artigo 14: direito à liberdade e à segurança da pessoa com deficiência, em base de igualdade com os outros. As pessoas com privação de liberdade estão habilitadas a aceder aos direitos humanos e instalações razoáveis. Artigo 15: proibição da tortura e do tratamento desumano e cruel, incluindo em experiências médicas, sem consentimento. Artigo 16: prevenção da exploração, da violência ou do abuso. Artigo 17: direito à integridade física e mental. Artigo 19: direito a viver em comunidade com opções iguais às dos outros. Artigo 22: direito à privacidade. Artigo 23: direito à família, ao parentesco, ao casamento e às relações. Artigo 24: educação inclusiva a todos os níveis. Artigo 25: igualdade nos serviços e cuidados de saúde, incluindo a obrigação do pedido de consentimento livre e informado. Artigo 27: garantia de não discriminação e instalações razoáveis no âmbito do direito ao trabalho. Artigo 29: igualdade de participação pública e política, direito das pessoas portadoras de deficiência a votarem e serem eleitas. Artigo 31-33: para aumentar a implementação da CRPD, os governos devem recolher informações e aplicar estatísticas, assegurar a cooperação internacional e transsectorial e definir mecanismos separados para implementação e controlo da Convenção. Com um sistema de comunicação único, em que os estados e as sociedades civis têm o dever e são incentivadas a apresentar os seus relatórios quanto à implementação da Convenção, a CRPD continua a ser o mais importante instrumento internacional dos direitos humanos no domínio da saúde mental. 26 A CRPD é também altamente relevante no âmbito da UE, já que constitui o primeiro tratado internacional dos direitos humanos que a União Europeia, enquanto tal, assinou e ratificou. 4. Sítios úteis na Internet Plataforma Europeia de Saúde Mental, Mental Health Europe (MHE): www.mhe-sme.org Outras ONG europeias com as quais o MHE trabalha em estreita colaboração Plataforma AGE: www.age-platform.org Autismo Europe: www.autismeurope.org Eurochild: www.eurochild.org Rede Europeia Anti-Pobreza (EAPN): www.eapn.org Coligação Europeia para a Vida em Comunidade (ECCL): www.community-living.info Fórum Europeu da Deficiência (EDF): www.edf-feph.org Federação Europeia das Organizações Nacionais que Trabalham com os Sem-abrigo (FEANTSA): www.feantsa.org Rede Europeia de (ex-)Utilizadores e Sobreviventes da Psiquiatria (ENUSP): www.enusp.org Rede Europeia contra o Racismo (ENAR): www.enar-eu.org Rede Europeia para a Vida Independente (ENIL): www.enil.eu Aliança Europeia de Saúde Pública (EPHA): www.epha.org Plataforma de defesa das mulheres «European Women’s Lobby» (EWL): www.womenlobby.org Fórum Europeu para a Juventude: www.youthforum.org 27 ILGA-Europa – Secção Europeia da Associação Internacional de Intervenção Lésbica, Gay e Transgénero (ILGA): www.ilga-europe.org Plataforma Inclusion Europe: www.inclusion-europe.org «Mental Disability Advocacy Center»: www.mdac.info OSI – Open Society Mental Health Initiative: www.soros.org/initiatives/health/focus/mhi/about Plataforma de ONG Europeias de Carácter Social (Plataforma Social): www.socialplatform.org Social Firms Europe: www.socialfirmseurope.org Instituições da União Europeia Europa – Portal da União Europeia: http://europa.eu Parlamento Europeu: www.europarl.europa.eu Parlamento Europeu: http://consilium.europa.eu Comissão Europeia: http://ec.europa.eu Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias: http://curia.europa.eu Tribunal de Contas Europeu: http://eca.europa.eu/portal/page/portal/eca_main_pages/home Provedor de Justiça Europeu: http://ombudsman.europa.eu Eurofundo: www.eurofound.europa.eu Órgãos financeiros Banco Central Europeu: www.ecb.eu/home/html/index.en.html Banco Europeu de Investimento: www.eib.org 28 Órgãos Consultivos Comité Económico e Social Europeu: www.eesc.europa.eu Comité das Regiões: www.cor.europa.eu Hiperligações úteis na Lei da UE Tratados e lei UE: http://europa.eu/abc/treaties/index_en.htm Textos consolidados do Tratado de Lisboa: www.statewatch.org/news/2008/jan/eu-lisbon-treaty-consilidated.pdf Resumos de legislação: http://europa.eu/scadplus/scad_en.htm EUR-LEX – Portal de acesso à lei da União Europeia: http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm Acesso à Jurisprudência UE: http://curia.europa.eu/en/content/juris/index.htm PreLex – base de dados de processos inter-institucionais: http://ec.europa.eu/prelex/apcnet.cfm?CL=en Observatório Legislativo do Parlamento Europeu (OEIL): www.europarl.europa.eu/oeil Guia do Jargão Comunitário: http://europa.eu/abc/eurojargon/index_en.htm EUROVOC – Thesaurus multilingue da UE: http://europa.eu/eurovoc Estratégia Europa 2020: http://ec.europa.eu/eu2020/index_en.htm Política Social DG Emprego, Questões Sociais e Igualdade de Oportunidades: http://ec.europa.eu/social Site da Direcção Geral de Emprego, Questões Sociais e Igualdade de Oportunidades relativa à inclusão e à protecção social: http://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=en&catId=750 Programa PROGRESS: http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=327&langId=en Análises Interpares sobre Protecção e Inclusão Social: www.peer-review-social-inclusion.eu Ano Europeu de 2010 de Combate à Pobreza e à Exclusão Social: http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=637&langId=en 29 Saúde Direcção Geral de Saúde e Protecção dos Consumidores: http://ec.europa.eu/health/index_en.htm Actividades da União Europeia no âmbito da Saúde Pública: http://europa.eu/pol/health/index_en.htm Livro Branco da Estratégia de Saúde da UE 2008-2013: http://ec.europa.eu/health/ph_overview/Documents/strategy_wp_en.pdf Segundo Programa de Acção Comunitária no Domínio da Saúde 20082013: http://ec.europa.eu/health/ph_overview/pgm2008_2013_en.htm Portal de Saúde Pública da União Europeia – Mental Health: http://ec.europa.eu/health-eu/health_problems/mental_health/index_en.htm Livro Verde da Saúde Mental: http://ec.europa.eu/health/ph_ determinants/life_style/mental/green_paper/consultation_en.htm Pacto Europeu para a Saúde Mental e Bem-estar: www.ec-mental-health-process.net/index.html Base de Dados do Guia Europeu de Boas Práticas de Saúde Mental: https://webgate.ec.europa.eu/sanco_mental_health/public/form/list.html Conclusões do Conselho sobre o «Pacto Europeu para a Saúde Mental e Bem-estar: Resultados e Acção Futura»: www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/lsa/122389.pdf Anti-discriminação 30 Acção contra a discriminação e a sociedade civil: http://ec.europa.eu/employment_social/fundamental_rights/index_en.htm Ano Europeu de 2007 da Igualdade de Oportunidades para Todos: http://ec.europa.eu/employment_social/eyeq/index.cfm?cat_id=SPLASH Legislação UE de combate à discriminação: http://ec.europa.eu/employment_social/fundamental_rights/legis/legln_en.htm Directiva de Igualdade de Emprego: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/ LexUriServ.do?uri=CELEX:32000L0078:EN:HTML Directiva contra o Racismo: http://ec.europa.eu/employment_social/ fundamental_rights/pdf/legisln/2000_43_en.pdf Deficiência Pessoas Portadoras de Deficiência: http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=429&langId=en Estratégia da União Europeia para a Deficiência: http://ec.europa.eu/employment_social/soc-prot/disable/strategy_en.htm Acção da União Europeia para a Deficiência: http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=430&langId=en Convenção da ONU para os Direitos das Pessoas com Deficiência: www.un.org/disabilities/ Direitos Fundamentais Carta Europeia dos Direitos Fundamentais: http://eurlex.europa.eu/ LexUriServ/site/en/oj/2007/c_303/c_30320071214en00010016.pdf Agência da União Europeia para os Direitos Fundamentais: http://fra.europa.eu/fra/index.php Equinet: www.equineteurope.org Órgãos para a Igualdade: www.migpolgroup.com/topics/2078.html Outras Instituições Europeias Conselho da Europa: www.coe.int Organização Mundial de Saúde – Secção Regional para a Europa: www.euro.who.int 31 32 Esta publicação foi desenvolvida com o apoio de PROGRESS, o Programa Comunitário para o Emprego e Solidariedade Social (2007-2013). Dezembro de 2011 MENTAL HEALTH EUROPE aisbl Boulevard Clovis 7, B-1000 Bruxelles Tel: +32 2 280 04 68 Fax: +32 2 280 16 04 Email: [email protected] Website: www.mhe-sme.org