REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AA ANO LX - Nº 190 - TERÇA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2005 - BRASÍLIA-DF MESA DO CONGRESSO NACIONAL Presidente Senador RENAN CALHEIROS – PMDB – AL 1º Vice-Presidente Deputado JOSÉ TOMAZ NONÔ – PFL – AL 2º Vice-Presidente Senador ANTERO PAES DE BARROS – PSDB – MT 1º Secretário Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA – PMDB – PE 2º Secretário Senador JOÃO ALBERTO SOUZA – PMDB – MA 3º Secretário Deputado EDUARDO GOMES – PSDB – TO 4º Secretário Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS – PSDB – TO CONGRESSO NACIONAL LEI Nº 11.189, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005 Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$1.214.000.000,00, para os fins que especifica. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 257, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$1.214.000.000,00 (um bilhão, duzentos e quatorze milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais); II – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 364.000.000,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta lei; e III – ingresso de operação de crédito decorrente do lançamento de Títulos da Dívida Agrária – TDA, no valor de R$490.000.000,00 (quatrocentos e noventa milhões de reais). Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, 31 de outubro de 2005. 184º da Independência e 117º da República. Senador Renan Calheiros, – Presidente da Mesa do Congresso Nacional. 52378 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2005 Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 1 52379 LEI Nº 11.188, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005 Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, no valor global de R$425.950.734,00, para os fins que especifica. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 256, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, no valor global de R$425.950.734,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, novecentos e cinqüenta mil, setecentos e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo II desta lei. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais); e II – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$403.950.734,00 (quatrocentos e três milhões, novecentos e cinqüenta mil, setecentos e trinta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, 31 de outubro de 2005. 184º da Independência e 117º da República. Senador Renan Calheiros – Presidente da Mesa do Congresso Nacional. 52380 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2005 Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 1 52381 52382 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2005 Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 1 52383 CÂMARA DOS DEPUTADOS SEÇÃO I SUMÁRIO 1 – ATA DA 292ª SESSÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 52ª LEGISLATURA, EM 31 DE OUTUBRO DE 2005 I – Abertura da sessão II – Leitura e assinatura da ata da sessão anterior III – Leitura do expediente. MENSAGENS AVISO Nº 1.820/05 – Do Senhor Adylson Motta, Presidente do Tribunal de Contas da União, encaminhando cópia dos documentos que especifica. . 52395 Nº 709/2005 – Do Poder Executivo – Submete à apreciação do Congresso Nacional os atos que permitem a exploração de serviços de radiodifusão sonora em freqüência modulada constantes das Portarias nºs 139 e 175, de 2003. ......................... Nº 710/2005 – Do Poder Executivo – Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 177, de 16 de abril de 2004, que outorga autorização à Associação Beneficente, Cultural de Comunicação Comunitária Educadora para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cedral, Estado de São Paulo. .......... 52427 52429 52384 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 711/2005 – Do Poder Executivo – Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 281, de 1º de julho de 2004, que outorga permissão à Fundação Cultural Aurora do Povo – FUNCAP para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Aurora, Estado do Ceará. ................................. Nº 712/2005 – Do Poder Executivo – Submete à apreciação do Congresso Nacional os atos que permitem a exploração de serviços de radiodifusão sonora em freqüência modulada constantes das Portarias nº s 266, de 2004, e 245, de 2005. ........ Nº 713/2005 – Do Poder Executivo – Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 404, de 31 de agosto de 2005, que outorga autorização à Associação Comunitária Artístico e Cultural de Campo Florido para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Campo Florido, Estado de Minas Gerais. ................................................................... Nº 714/2005 – Do Poder Executivo – Submete à apreciação do Congresso Nacional os atos que permitem a execução de serviços de radiodifusão sonora em freqüência modulada constantes das Portarias nºs 405, de 2004, e 233, de 2005. ......... Nº 715/2005 – Do Poder Executivo – Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 2.729, de 2 de dezembro de 2002, que renova, por dez anos, a partir de 22 de maio de 2001, a permissão outorgada à FM Rádio Independente de Arcoverde Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Arcoverde, Estado de Pernambuco. ...................... Nº 716/2005 – Do Poder Executivo – Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 160, de 4 de junho de 2003, que outorga permissão à Rede Jornal de Comunicação e Publicidade Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso. ....... Nº 717/2005 – Do Poder Executivo – Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 237, de 20 de abril de 2005, que outorga autorização à Associação de Difusão Comunitária Erval, para executar serviço de radiodifusão comunitária no município de Erval Velho, Estado de Santa Catarina. .................................... Nº 726/2005 – Do Poder Executivo – Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante do Decreto de 18 de outubro de 2005, que outorga concessão à Fundação Virginius da Gama e Melo, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba. .... Novembro de 2005 Nº 727/2005 – Do Poder Executivo – Submete à apreciação do Congresso Nacional os atos que autorizam a execução de serviços de radiodifusão comunitária constantes das Portarias nºs 130 e 289, de 2005.................................................................. 52438 OFÍCIOS 52430 52430 52432 52433 52434 52435 52436 52437 Nº 1.965/05 – Do Senhor Deputado Aldo Rebelo, Presidente da Câmara dos Deputados, encaminhando em devolução ao Deputado Carlos Souza a Indicação nº 6.125/05, de autoria deste, pelas razões que aduz........................................... Nº 1.966/05 – Do Senhor Deputado Aldo Rebelo, Presidente da Câmara dos Deputados, encaminhando em devolução ao Deputado Chico Sardelli a Indicação nº 6.235/05, de autoria deste, pelas razões que aduz........................................... Nº 1.967/05 – Do Senhor Deputado Aldo Rebelo, Presidente da Câmara dos Deputados, encaminhando em devolução ao Deputado Chico Sardelli a Indicação nº 6.236/05, de autoria deste, pelas razões que aduz........................................... Nº 1.533/05 – Do Senhor Deputado Wilson Santiago, Líder do PMDB, comunicando que o Deputado Albérico Filho passa a integrar a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL nº 203/91.................................................................... Nº 1.061/05 – Do Senhor Deputado Sandro Mabel, Líder do PL, indicando o Deputado João Carlos Barcelar para integrar a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. .................................................................... Nº 473/05 – Do Senhor Deputado Renato Casagrande, Líder do PSB, indicando o Deputado Chico Sardelli para integrar a Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC nº 534-A/02 .. Nº 216/05 – Do Senhor Deputado Sarney Filho, Líder do PV, indicando o Deputado Marcelo Ortiz para integrar a Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC nº 157-A/03. ................... Nº 871/05 – Do Senhor Deputado Ronaldo Caiado, Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, comunicando que o PL nº 623/99, recebeu pareceres divergentes nas Comissões que lhe apreciaram o mérito, passando a tramitar sujeito à apreciação do Plenário............................................................. Nº 343/05 – Do Senhor Deputado Antônio Carlos Biscaia, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, comunicando a apreciação do PL nº 1.984-A/03............................ Nº 365/05 – Do Senhor Deputado Antônio Carlos Biscaia, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, encaminhando os Projetos de Decreto Legislativo que especifica, apreciados pela referida Comissão. ...................... Nº 372/05 – Do Senhor Deputado Antônio Carlos Biscaia, Presidente da Comissão de Constituição 52440 52441 52441 52442 52442 52442 52442 52442 52443 52443 Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS e Justiça e de Cidadania, encaminhando a PEC nº 428/05, apreciada pela referida Comissão. ............. Nº 383/05 – Do Senhor Deputado Antônio Carlos Biscaia, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, comunicando a apreciação do PL nº 4.730-A/04............................ Nº 387/05 – Do Senhor Deputado Antônio Carlos Biscaia, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, comunicando a apreciação do PL nº 2.390-A/03............................ Nº 373/05 – Do Senhor Deputado Roberto Magalhães, Presidente em exercício da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, encaminhando o PDC nº 1.886/05, apreciado pela referida Comissão. .............................................................. Nº 374/05 – Do Senhor Deputado Roberto Magalhães, Presidente em exercício da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, encaminhando o PDC nº 1.896/05, apreciado pela referida Comissão. .............................................................. Nº 670/05 – Do Senhor Deputado Paulo Delgado, Presidente da Comissão de Educação e Cultura, comunicando a aprovação do PL nº 2.525/03 e da emenda da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional. ............ Nº 672/05 – Do Senhor Deputado Paulo Delgado, Presidente da Comissão de Educação e Cultura, comunicando a rejeição do PL nº 5.316/05. .. Nº 674/05 – Do Senhor Deputado Paulo Delgado, Presidente da Comissão de Educação e Cultura, comunicando a aprovação do PL nº 5.362/05. . Nº 284/05 – Do Senhor Deputado Geddel Vieira Lima, Presidente da Comissão de Finanças e Tributação, encaminhando o PL nº 99-A/03, apreciado pela referida Comissão. ............................... Nº 605/05 – Do Senhor Deputado Dr. Benedito Dias, Presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, comunicando a apreciação do PL nº 5.499/05. ........................................................... Nº 608/05 – Do Senhor Deputado Dr. Benedito Dias, Presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, comunicando a apreciação do PL nº 1.639/03. ........................................................... Nº 609/05 – Do Senhor Deputado Dr. Benedito Dias, Presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, comunicando a apreciação do PL nº 2.654/03. ........................................................... Nº 184/05 – Do Senhor Deputado Henrique Eduardo Alves, Presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, comunicando que o PL nº 4.140/01 recebeu pareceres divergentes nas Comissões que lhe apreciaram o mérito, passando a tramitar sujeito à apreciação do Plenário.................................................................. Nº 220/05 – Do Senhor Deputado Henrique Eduardo Alves, Presidente da Comissão de Trabalho, 52443 52443 52443 52444 Terça-feira 1 52385 de Administração e Serviço Público, comunicando a apreciação do PL nº 2.773/04, e pensado.......... Nº 234/05 – Do Senhor Deputado Henrique Eduardo Alves, Presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, comunicando a apreciação do PL nº 2.693/03. ........................... Nº 235/05 – Do Senhor Deputado Henrique Eduardo Alves, Presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, comunicando a apreciação do PL nº 2.733/03. ........................... Nº 237/05 – Do Senhor Deputado Henrique Eduardo Alves, Presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, comunicando a apreciação do PL nº 5.647/05. ........................... Nº 30/05 – Do Senhor Deputado Airton Roveda, comunicando sua desfiliação do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB e sua filiação ao Partido Popular Socialista – PPS. ..................................... 52446 52446 52446 52446 52446 PROJETOS DE LEI 52444 52444 52444 Nº 6.010/2005 – Do Sr. João Caldas – Acrescenta dispositivo ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, dispositivo de acionamento automático dos faróis. .............................................................. Nº 6.043/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Dispõe sobre ações de prevenção à gravidez precoce e de atendimento à adolescente grávida. ............. 52449 52449 PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO 52444 52445 52445 52445 52445 52445 Nº 1.948/2005 – Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural Comunitária de José Bonifácio a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo.................................... Nº 1.949/2005 – Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – Aprova o ato que autoriza a Associação e Movimento Comunitário Beneficente Cultural Cidade dos Sonhos a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monte Alto, Estado de São Paulo..... Nº 1.950/2005 – Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – Aprova o ato que autoriza a Associação de Integração Comunitária de Orizona – AICO a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Orizona, Estado de Goiás. ................................................... Nº 1.951/2005 – Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – Aprova o ato que outorga permissão à Sociedade Serrado Verdes de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Caiapônia, Estado de Goiás. ........... 52450 52450 52453 52454 52386 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS INDICAÇÕES Nº 6.659/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município do Rio de Janeiro – RJ. ....................................................... Nº 6.660/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Santa Maria Madalena – RJ....................................................... Nº 6.661/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Santo Antônio de Pádua – RJ. ...................................................... Nº 6.662/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de São Fidélis – RJ.... Nº 6.663/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de São Francisco de Itabapoana – RJ. .............................................. Nº 6.664/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de São Gonçalo – RJ. Nº 6.665/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de São João da Barra – RJ. ..................................................... Nº 6.666/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de São João de Meriti – RJ. ..................................................... Nº 6.667/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de São José de Ubá – RJ. .......................................................... Nº 6.668/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de São José do Rio Preto – RJ. ............................................................. Nº 6.669/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Cantagalo – RJ. .... Nº 6.670/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Carapebús – RJ. ... Nº 6.671/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Cardoso Moreira – RJ. ......................................................... Nº 6.672/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Carmo – RJ........... Nº 6.673/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Casimiro de Abreu – RJ... 52455 52456 52456 52456 52457 52457 52457 52458 52458 52458 52459 52459 52459 52460 52460 Novembro de 2005 Nº 6.674/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Comendador Levy Gasparian – RJ...................................................... Nº 6.675/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Conceição de Macabu – RJ.......................................................... Nº 6.676/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Cordeiro – RJ........ Nº 6.677/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Duas Barras – RJ.. Nº 6.678/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Duque de Caxias – RJ..... Nº 6.679/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Engenheiro Paulo de Frontim – RJ. ......................................................... Nº 6.680/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Guapimirim – RJ. .. Nº 6.681/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Iguaba Grande – RJ.... Nº 6.682/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Itaboraí – RJ. ........ Nº 6.683/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Itaguaí – RJ. ......... Nº 6.684/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Italva – RJ. ............ Nº 6.685/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Itaocara – RJ......... Nº 6.686/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Itaperuna – RJ. ..... Nº 6.687/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Araruama – RJ...... Nº 6.688/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Areal – RJ. ............ Nº 6.689/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Arraial do Cabo – RJ... Nº 6.690/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Armação de Búzios – RJ........... Nº 6.691/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do 52460 52461 52461 52461 52462 52462 52462 52463 52463 52463 52464 52464 52464 52465 52465 52465 52466 Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Programa Habitar Brasil no Município de Barra do Piraí – RJ. .............................................................. Nº 6.692/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Barra Mansa – RJ. Nº 6.693/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Belford Roxo – RJ. Nº 6.694/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Bom Jardim – RJ. . Nº 6.695/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Bom Jesus de Itabapoana – RJ. ................................................... Nº 6.696/2005 – Do Sr. Luiz Alberto – Sugere ao Poder Executivo o envio de projeto de lei ao Congresso Nacional propondo a criação da Universidade Federal do Extremo Sul da Bahia, com sede na cidade de Itamaraju. ......................................... Nº 6.697/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Cabo Frio – RJ...... Nº 6.698/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Cachoeiras de Macacu – RJ. ......................................................... Nº 6.699/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Cambuci – RJ. ...... Nº 6.700/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Campos dos Goytacazes – RJ............................................. Nº 6.701/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Petrópolis – RJ...... Nº 6.702/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Pinheiral – RJ........ Nº 6.703/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Piraí – RJ. ............. Nº 6.704/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Porciúncula – RJ. .. Nº 6.705/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Porto Real – RJ..... Nº 6.706/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Quatis – RJ. .......... Nº 6.707/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Queimados – RJ. .. 52466 52466 52467 52467 52467 52468 52468 52469 52469 52469 52470 52470 52470 52471 52471 52471 52472 Terça-feira 1 52387 Nº 6.708/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Quissamã – RJ. .... Nº 6.709/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Resende – RJ. ...... Nº 6.710/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Rio Bonito – RJ. .... Nº 6.711/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Rio Claro – RJ. ..... Nº 6.712/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Rio das Ostras – RJ. ... Nº 6.713/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Angra dos Reis – RJ. .. Nº 6.714/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Aperibé – RJ. ........ Nº 6.715/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de São Pedro da Aldeia – RJ............................................... Nº 6.716/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de São Sebastião do Alto – RJ. .......................................................... Nº 6.717/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Sapucaia – RJ. ..... Nº 6.718/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Saquarema – RJ. .. Nº 6.719/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Seropédica – RJ. .. Nº 6.720/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Silva Jardim – RJ. . Nº 6.721/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Sumidouro – RJ. ... Nº 6.722/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Tanguá – RJ. ......... Nº 6.723/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Teresópolis – RJ.... Nº 6.724/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Trajano de Moraes – RJ... Nº 6.725/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Três Rios – RJ....... 52472 52472 52473 52473 52473 52474 52474 52474 52475 52475 52476 52476 52476 52477 52477 52477 52478 52478 52388 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 6.726/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Valença – RJ. ........ Nº 6.727/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Varre-Sai – RJ....... Nº 6.728/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Vassouras – RJ. .... Nº 6.729/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Volta Redonda – RJ.. Nº 6.730/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Itatiaia – RJ. .......... Nº 6.731/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Japeri – RJ............ Nº 6.732/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Laje do Muriaé – RJ.... Nº 6.733/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Macaé – RJ........... Nº 6.734/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Macuco – RJ. ........ Nº 6.735/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Magé – RJ. ........... Nº 6.736/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Mangaratiba – RJ.. Nº 6.737/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Maricá – RJ........... Nº 6.738/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Mendes – RJ......... Nº 6.739/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Mesquita – RJ. ...... Nº 6.740/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Miguel Pereira – RJ..... Nº 6.741/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Miracema – RJ...... Nº 6.742/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Natividade – RJ. ... Nº 6.743/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Nilópolis – RJ. ....... Nº 6.744/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Niterói – RJ. .......... 52478 52479 52479 52479 52480 52480 52480 52481 52481 52481 52482 52482 52482 52483 52483 52483 52484 52484 52484 Novembro de 2005 Nº 6.745/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Nova Friburgo – RJ. Nº 6.746/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Nova Iguaçú -RJ. .. Nº 6.747/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Paracambi – RJ. ... Nº 6.748/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Paraíba do Sul – RJ. Nº 6.749/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Paraty – RJ. .......... Nº 6.750/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Paty do Alferes – RJ. Nº 6.751/2005 – Do Sr. Carlos Souza – Sugere ao Ministério do Turismo a agilização do processo de ampliação e modernização do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, bem assim a definição da cidade de Manaus como centro de recepção e distribuição de turistas internacionais no País....... 52485 52485 52485 52486 52486 52486 52487 REQUERIMENTOS Nº 3.326/05 – Do Senhor Deputado Ronaldo Caiado, Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, requerendo novo despacho ao PL nº 5.397/05. ....................................................... Nº 3.270/05 – Do Senhor Deputado Luiz Antonio Fleury, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, requerendo a resdistribuição do PL nº 66/03 e apensados. ............................................... Nº 3.335/05 – Do Senhor Deputado Luiz Antonio Fleury, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, requerendo novo despacho aos Projetos de Lei nºs 1.943/03 e 2.572/03................ Nº 3.254/05 – Do Senhor Deputado Geddel Vieira Lima, Presidente da Comissão de Finanças e Tributação, requerendo a revisão do despacho aposto ao PL nº 6.604/02. ..................................... Nº 3.324/05 – Do Senhor Deputado Geddel Vieira Lima, Presidente da Comissão de Finanças e Tributação, requerendo a revisão do despacho aposto ao PL nº 5.640/05. ..................................... Nº 3.378/05 – Da Senhora Deputada Almerinda de Carvalho , Presidente da Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC nº 007-A/03 (Agentes Comunitários de Saúde), solicitando prorrogação do prazo da referida Comissão. ............... Nº 2.990/05 – Do Senhor Deputado João Batista, requerendo a retirada de tramitação do PL nº 3.239/04................................................................. 52487 52488 52488 52489 52490 52490 52490 Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 3.225/05 – Do Senhor Deputado Geraldo Resende, requerendo a redistribuição dos Projetos de Lei que especifica. ........................................... Nº 3.274/05 – Do Senhor Deputado Carlos Eduardo Cadoca, requerendo a apensação do PL nº 5.877/05 ao PL nº 3.739/04............................... Nº 3.322/05 – Do Senhor Deputado Osmânio Pereira, requerendo que o Senhor Dr. Fausto Pereira, Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar venha prestar informações se a Medial Saúde S.A possui registro dos planos que especifica. ............... SESSÃO ORDINÁRIA DE 31-10-2005 PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Aviso ao Plenário sobre o cumprimento, pela Presidência, de preceitos regimentais pertinentes à concessão da palavra aos oradores. ...................................... MAURO BENEVIDES (PMDB – CE. Pela ordem) – Informação ao Presidente sobre a inscrição do orador para uso da palavra............................... LUIZA ERUNDINA (PSB – SP. Pela ordem) – Desistência do encaminhamento de discurso dado como lido. .............................................................. IV – Pequeno Expediente CARLOS NADER (PL – RJ) – Inauguração do novo fórum do Município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro................................................... MAURO BENEVIDES (PMDB – CE) – Ascensão da Juíza Liliane do Espírito Santo Roriz de Almeida ao cargo de Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, sediado no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. ....................... LUIZ COUTO (PT – PB) – Encaminhamento de moção de solidariedade ao Deputado José Dirceu pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de João Pessoa. Artigo Assim é demais, de Rubens Nóbrega, publicado pelo jornal Correio da Paraíba. Inconformismo com denúncias da revista Veja contra o Governo Luiz Inácio Lula da Silva. . GERVÁSIO OLIVEIRA (PMDB – AP) – Necessidade de debate, pela Casa, de proposta de extensão a regiões da Amazônia dos benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus....... ANTONIO CARLOS BISCAIA (PT – RJ) – Avaliação dos trabalhos da CPI dos Bingos. Repúdio à reportagem da revista Veja sobre o financiamento, pelo Governo de Cuba, da campanha eleitoral do candidato Luiz Inácio Lula da Silva em 2002. ...... LAEL VARELLA (PFL – MG) – Inexistência de condições econômicas favoráveis para abertura de negócios e geração de empregos no Brasil. ... PHILEMON RODRIGUES (PTB – PB) – Transcurso do 150º aniversário de criação do Município de Mamanguape, Estado da Paraíba. Concessão do título de Barão de Mamanguape ao orador. Excelência da administração do Prefeito Municipal Fábio Fernandes Fonseca. .................................... 52491 52492 52492 52492 52492 52493 52493 52493 52494 52495 52495 52496 52497 Terça-feira 1 52389 SEBASTIÃO MADEIRA (PSDB – MA) – Defesa de investigação pelo Congresso Nacional das denúncias publicadas pela revista Veja sobre suposta utilização de recursos externos para financiamento da campanha do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. ......................................................... DRA. CLAIR (PT – PR) – Transcurso dos 30 anos da morte do jornalista Vladimir Herzog. Defesa de abertura de arquivos governamentais do período da ditadura militar. Realização de assembléia de movimentos sociais, em Brasília, Distrito Federal. Contrariedade à proposta de ajuste fiscal anunciada pelos Ministros da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão. ........................................... PAULO PIMENTA (PT – RS) – Transcurso do Dia do Comerciário. ............................................... LUIZ CARLOS HAULY (PSDB – PR) – Equívocos da política socioeconômica do Governo Luiz Inácio Lula da Silva................................................ WASNY DE ROURE (PT – DF) – Improcedência de matéria publicada pela revista Veja contra o Partido dos Trabalhadores. Comparação entre o desempenho da economia nas gestões do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso e do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Transcurso do 16º aniversário de criação da cidade-satélite de Samambaia, Distrito Federal. ..................................................... FERNANDO FERRO (PT – PE) – Indignação com a reportagem publicada pela revista Veja sobre o envio de recursos financeiros ao Partido dos Trabalhadores pelo Governo de Cuba. ................. JOSÉ DIVINO (PMR – RJ) – Arbitrariedade da apreensão, pela Polícia Federal, de ofertas da Igreja Universal do Reino de Deus, em Brasília, Distrito Federal. ..................................................... NELSON BORNIER (PMDB – RJ) – Situação do Estado do Rio de Janeiro no ranking da violência no País, segundo levantamento da Fundação Getúlio Vargas. ...................................................... NAZARENO FONTELES (PT – PI) – Transcurso do quinto aniversário da proclamação de São Tomás Moro como Patrono dos Governantes e Políticos...................................................................... PEDRO FERNANDES (PTB – MA) – Impactos positivos de programas sociais implementados pelo Governo Luiz Inácio Lula da Silva. ............... EDINHO BEZ (PMDB – SC) – Queda na contratação de mão-de-obra pelas grandes empresas no Estado de Santa Catarina. Razões da expansão dos segmentos do comércio e serviços no Estado. ..... LINCOLN PORTELA (PL – MG) – Pedido ao Departamento de Aviação Civil – DAC para adoção de providências acerca do atendimento dispensado aos usuários pela empresa TAM Linhas Aéreas S/A. ........................................................................ LUIZ ALBERTO (PT – BA) – Impacto da expansão da monocultura do eucalipto no Estado da 52498 52498 52499 52500 52500 52502 52503 52503 52504 52504 52505 52506 52390 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Bahia. Realização, pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias e pela Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de audiência pública para debate dos efeitos socioeconômicos da plantação de eucalipto. Proposta de criação de grupo parlamentar para acompanhamento da produção de fábricas de papel e do plantio de eucalipto no País. ................................................................. JAIME MARTINS (PL – MG) – Solidariedade ao movimento grevista de professores de instituições federais de ensino superior. .......................... JOVAIR ARANTES (PTB – GO) – Realização, pelo Banco do Povo, da quarta etapa do projeto Salão de Negócios de Microempreendedores no Município de Jataí, Estado de Goiás. .................... NATAN DONADON (PMDB – RO) – Transcurso do Dia do Comerciário. ................................ LEANDRO VILELA (PMDB – GO) – Transcurso do 72º aniversário de criação de Goiânia, Estado de Goiás. ............................................................... MURILO ZAUITH (PFL – MS) – Considerações acerca de reportagem publicada pela revista Veja sobre o recebimento irregular de recursos do exterior pela campanha eleitoral do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva................................................ ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PSDB – SP) – Prosperidade da agropecuária brasileira. Descaso do Governo Luiz Inácio Lula da Silva com o setor. ................................................................... JOAQUIM FRANCISCO (PFL – PE) – Lançamento da coleção Os Velhos Mestres do Romance Pernambucano, sob o patrocínio da Companhia Hidrelétrica do São Francisco – CHESF. ............... REINALDO BETÃO (PL – RJ) – Defesa de regulamentação da atividade profissional dos mototaxistas e motoboys. ........................................... COSTA FERREIRA (PSC – MA) – Lançamento, pelo Ministério do Esporte, do Programa Descoberta do Talento Esportivo. .......................... ÉRICO RIBEIRO (PP – RS) – Aprovação, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de projeto de lei oriundo do Senado Federal sobre alteração dos regimes tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação............................................................. AFONSO HAMM (PP – RS) – Necessidade de renegociação de dívidas do setor agrícola brasileiro. .................................................................... V – Grande Expediente JACKSON BARRETO (PTB – SE) – Perplexidade ante reportagem da revista Veja sobre suposto repasse de recursos do Governo de Cuba para a campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores em 2002. Ações do Governador do Estado de Sergipe, João Alves Filho, contra a liberdade de expressão. Perseguição praticada pelo Governador contra o Deputado Gilmar Carvalho. .................................. 52506 52508 52508 52509 52509 52510 52511 52512 52513 52513 52514 52515 52515 Novembro de 2005 DR. HELENO (PSC – RJ. Pela ordem) – Defesa de aprovação do Projeto de Lei no 4.546, de 2004, sobre instituição da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro como local oficial de recebimento e julgamento das propostas referentes às licitações de compra e venda de energia elétrica, e do Projeto de Lei nº 5.063, de 2005, acerca da instituição da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro como local oficial de recebimento e julgamento das propostas referentes às licitações para exploração e produção de petróleo e gás natural. ..................................... EDINHO BEZ (PMDB – SC) – Resultados da missão oficial do Governo do Estado de Santa Catarina à República Federal da Alemanha e à República Popular da China, com participação do orador. Importância mundial da economia chinesa. Relevância do intercâmbio entre Brasil e China. ... MAURO BENEVIDES (PMDB – CE. Pela ordem) – Visita de romeiros ao túmulo do Padre Cícero Romão Batista, no Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará. Apoio à beatificação do religioso. Inauguração do monumento O Luzeiro do Sertão, na municipalidade. Transcurso do aniversário natalício de Monsenhor Murilo de Sá Barreto, vigário da cidade. .............................................................. JOSÉ ROCHA (PFL – BA. Pela ordem) – Realização de seminário sobre bovinocultura no Município de Serra Dourada, Estado da Bahia. Importância da produção de leite para a economia da cidade. Excelência do trabalho desenvolvido pelo Prefeito, Enilson Fagundes. ................................................. VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB – AM. Pela ordem) – Desempenho econômico da Zona Franca de Manaus. ............................................................ FRANCISCO APPIO (PP – RS. Pela ordem) – Satisfação com o resultado do referendo sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munição no País. Avanços do Governo do Estado do Rio Grande do Sul no setor de segurança pública. Apoio à proposta de criação do Ministério da Segurança Pública. Apresentação de projeto de lei acerca de alteração do Estatuto do Desarmamento. Aprovação, pela Comissão de Viação e Transportes da Casa, do Projeto de Lei nº 5.340, de 2005, de autoria do orador, sobre regulamentação do transporte público de passageiros. Medidas para combate à violência. .. LUIZA ERUNDINA (PSB – SP. Pela ordem) – Redução de recursos orçamentários destinados aos programas de combate ao trabalho infantil e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Desempenho social do Brasil no levantamento realizado pela organização não-governamental Social Watch..................................................................... HAMILTON CASARA (PSDB – RO. Pela ordem) – Transcurso do Dia do Funcionário Público. Defesa de resgate da credibilidade da categoria. . 52520 52521 52524 52525 52526 52526 52532 52532 Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS LINCOLN PORTELA (PL – MG. Pela ordem) – Transcurso do Dia do Funcionário Público. Apoio à Medida Provisória nº 258, de 2005..................... ÁTILA LINS (PMDB – AM. Pela ordem) – Importância para o Estado do Amazonas da aprovação da Medida Provisória nº 255, de 2005. Louvor à iniciativa do Congresso Nacional de inserção de dispositivo na proposição sobre a prorrogação do prazo para quitação de dívidas de Municípios com o INSS. .................................................................. CARLOS NADER (PL – RJ. Pela ordem) – Conveniência de adoção, pelo Governo Federal, de programas de qualificação do trabalhador com vistas à redução do índice de desemprego. .......... MORONI TORGAN (PFL – CE. Pela ordem) – Pedido à Presidência de informações acerca da realização da Ordem do Dia. ................................. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Resposta ao Deputado Moroni Torgan. ..................................... EDINHO BEZ (PMDB – SC. Pela ordem) – Exportações do Estado de Santa Catarina para países do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL em 2005....................................................................... LUIS CARLOS HEINZE (PP – RS. Pela ordem) – Contradição entre a renda dos produtores rurais e os lucros de instituições bancárias e de fornecedores de insumos agrícolas. ..................... ZULAIÊ COBRA (PSDB – SP. Pela ordem) – Exigência de início da Ordem do Dia. ................ PRESIDENTE (Geraldo Resende) – Resposta à Deputada Zulaiê Cobra. Convocação dos Deputados ao plenário para registro da presença. ....... MUSSA DEMES (PFL – PI. Pela ordem) – Manifestação de pesar pelo falecimento do Deputado Humberto Reis da Silveira, em Teresina, Estado do Piauí....................................................................... WALDEMIR MOKA (PMDB – MS. Pela ordem) – Necessidade de ação conjunta entre o Brasil e países fronteiriços para combate à febre aftosa. Realização pelo Governo Federal de maiores investimentos na área de vigilância sanitária. ......... JOSÉ CARLOS ALELUIA (PFL – BA. Como Líder) – Necessidade da apuração de denúncia veiculada pela revista Veja sobre o envio, pelo Governo de Cuba, de recursos para a campanha eleitoral do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva...................... 52358CARLITO MERSS (PT – SC. Pela ordem) – Falta de credibilidade da revista Veja. Defesa de adoção de medidas judiciais contra a revista em face da publicação de matéria contra o Governo petista. ................................................................... OLIVEIRA FILHO (PL – PR. Pela ordem) – Prisão de neonazistas em Curitiba, Estado do Paraná. .................................................................. LUCIANA GENRO (PSOL – RS. Como Líder) – Críticas à política econômica do Governo Federal. 52533 52534 52534 52535 52535 52535 52536 52536 52537 52537 52537 52538 52538 52539 Terça-feira 1 52391 Conveniência de rejeição da Medida Provisória nº 258, de 2005.......................................................... PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Convocação dos Deputados ao plenário para início da Ordem do Dia. .................................................................. JOÃO CAMPOS (PSDB – GO. Pela ordem) – Transcurso do Dia do Funcionário Público. Considerações sobre o recente referendo acerca da proibição do comércio de armas de fogo no País. Necessidade de realização da reforma política..... LUIZ SÉRGIO (PT – RJ. Pela ordem) – Repúdio à reportagem da revista Veja sobre o financiamento, pelo Governo de Cuba, da campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores em 2002. . PAULO AFONSO (PMDB – SC. Pela ordem) – Outorga ao orador do título de Cidadão Honorário do Município de Braço do Norte, Estado de Santa Catarina. Realização de convenções municipais pelo PMDB catarinense. Apoio à reeleição do Governador Luiz Henrique da Silveira. Defesa do lançamento pelo PMDB de candidatura própria para Presidente da República........................................ JOÃO MAGNO (PT – MG. Pela ordem) – Transcurso dos aniversários de criação da USIMINAS – Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A e da empresa Acesita S/A. Comemoração dos aniversários de fundação da Rádio Itatiaia Vale do Aço e da Rádio Itatiaia AM Vale do Aço........................ RONALDO CAIADO (PFL – GO. Como Líder) – Repúdio às acusações de Parlamentares petistas contra o PSDB e o PFL. Contradição de críticas do PT à revista Veja. .................................................. HENRIQUE FONTANA (PT – RS. Como Líder) – Improcedência da matéria Campanha de Lula recebeu dinheiro de Cuba, publicada pela revista Veja. Críticas ao posicionamento do Partido da Frente Liberal diante da reportagem. ............... PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Determinação de retirada de pessoas não credenciadas do plenário. ................................................................. JOVAIR ARANTES (PTB – GO. Como Líder) – Indagação à Presidência sobre a votação da Medida Provisória nº 258, de 2005. ........................... PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Resposta ao Deputado Jovair Arantes. ...................................... EDUARDO VALVERDE (PT – RO. Pela ordem) – Solicitação à Presidência de início da Ordem do Dia. ........................................................................ PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Resposta ao Deputado Eduardo Valverde. ................................. ALBERTO GOLDMAN (PSDB – SP. Como Líder) – Contrariedade às declarações dos partidos governistas sobre colaboração dos partidos da Oposição com a revista Veja, no tocante à reportagem sobre a destinação pelo Governo de Cuba de recursos para a campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores em 2002. ....................................... 52540 52541 52541 52541 52542 52542 52543 52544 52545 52545 52546 52546 52546 52546 52392 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ARLINDO CHINAGLIA (PT – SP. Como Líder) – Inconsistência de reportagem da revista Veja sobre envio, pelo Governo de Cuba, de recursos para a campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores em 2002................................................................. NILSON MOURÃO (PT – AC) – Questão de ordem sobre o caráter anti-regimental da prorrogação preventiva do processo de cassação do mandato parlamentar do Deputado José Dirceu pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.............. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Acolhimento da questão de ordem formulada pelo Deputado Nilson Mourão, para oportuna decisão. ................. Apresentação de proposições: CARLOS NADER, VANESSA GRAZZIOTIN, DRA. CLAIR, CLÓVIS FECURY, COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, VANESSA GRAZZIOTIN, PERPÉTUA ALMEIDA, CARLOS NADER, COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 228-A/04, EDSON EZEQUIEL, CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR. ................................................... VI – Ordem do Dia PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Determinação de encerramento dos trabalhos nas Comissões na Casa para o início da Ordem Dia. ......................... Discussão, em turno único, da Medida Provisória nº 258-A, de 2005, que dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências. Requerimento de retirada da medida provisória da pauta. ....................................................... ALBERTO GOLDMAN (PSDB – SP. Pela ordem) – Retirada do requerimento. ......................... PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Indagação ao Deputado Ronaldo Caiado sobre o requerimento de retirada da medida provisória da pauta. ................ RONALDO CAIADO (PFL – GO. Pela ordem) – Retirada do requerimento. .................................. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Votação de requerimento de adiamento da discussão da matéria por duas sessões........................................... Usaram da palavra para encaminhamento da votação os Srs. Deputados ALBERTO GOLDMAN (PSDB – SP), LUIZ SÉRGIO (PT – RJ)................. Usou da palavra para orientação da respectiva bancada o Sr. Deputado DANIEL ALMEIDA (PCdoB – BA). ................................................... PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Determinação de cumprimento de dispositivo regimental quanto à proibição de manifestação nas galerias do plenário.... Usaram da palavra para orientação das respectivas bancadas os Srs. Deputados COLBERT MARTINS (PPS – BA), MANATO (PDT – ES), RENATO CASAGRANDE (PSB – ES), LINCOLN PORTELA (PL – MG), JOVAIR ARANTES (PTB – GO), ALBERTO GOLDMAN (PSDB – SP), MÁRIO NE- 52547 52548 52549 52550 52557 52557 52557 52557 52558 52558 52558 52558 52558 52559 Novembro de 2005 GROMONTE (PP – BA), PAUDERNEY AVELINO (PFL – AM), JORGE ALBERTO (PMDB – SE), LUIZ SÉRGIO (PT – RJ), LUCIANA GENRO (PSOL – RS), JOSÉ CARLOS ALELUIA (PFL – BA), ARLINDO CHINAGLIA (PT – SP). ......................................... PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Rejeição do requerimento.......................................................... MORONI TORGAN (PFL – CE) – Pedido de verificação de votação. .......................................... ALBERTO GOLDMAN (PSDB – SP) – Pedido de verificação de votação. ..................................... PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Deferimento dos pedidos de verificação. ................................... Usaram da palavra para orientação das respectivas bancadas os Srs. Deputados ALBERTO GOLDMAN (PSDB – SP), MORONI TORGAN (PFL – CE), COLBERT MARTINS (PPS – BA). ............ Usou da palavra pela ordem o Sr. Deputado FERNANDO FERRO (PT – PE). .......................... Usaram da palavra para orientação das respectivas bancadas os Srs. Deputados MANATO (PDT – ES), MARCELO ORTIZ (PV – SP), JOSÉ CARLOS ALELUIA (PFL – BA). ........................... ADELOR VIEIRA (PMDB – SC. Pela ordem) – Transcurso do Dia do Servidor Público. Realização de convenção do PMDB no Estado de Santa Catarina. Considerações sobre a Medida Provisória nº 258, de 2005, referente à Administração Tributária Federal................................................................... FERNANDO FERRO (PT – PE. Pela ordem) – Necessidade de registro de presença das Lideranças em obstrução. ............................................ PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) – Resposta ao Deputado Fernando Ferro....................... RONALDO CAIADO (PFL – GO. Pela ordem) – Indagação sobre o tempo de manutenção do painel eletrônico. ........................................................ PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) – Resposta ao Deputado Ronaldo Caiado...................... CARLOS NADER (PL – RJ. Pela ordem) – Autorização do parcelamento do pagamento do FGTS aos funcionários da Fundação Educacional de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro. ................ Usou da palavra para orientação da respectiva bancada o Sr. Deputado ZEQUINHA MARINHO (PSC – PA)............................................................. PAUDERNEY AVELINO (PFL – AM. Pela ordem) – Necessidade de abertura de processo de impeachment contra o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva diante de denúncias de corrupção. .......... JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL – AL. Pela ordem) – Agradecimento aos Parlamentares pelos votos recebidos nas eleições para a Presidência da Casa. Considerações acerca de reportagem publicada pela revista Veja sobre o recebimento irregular de recursos pela campanha eleitoral do PT em 2002. .......................................................... 52559 52560 52560 52560 52560 52560 52560 52560 52561 52561 52561 52561 52561 52561 52562 52562 52562 Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ANGELA GUADAGNIN (PT – SP. Pela ordem) – Artigo publicado pelo site Universo Online sobre a acareação entre Gilberto Carvalho e irmãos do ex-Prefeito Celso Daniel, do Município de Santo André, Estado de São Paulo, realizada na CPMI dos Bingos. ............................................................ DR. ROSINHA (PT – PR. Pela ordem) – Inconsistência das reiteradas matérias com denúncias contra o PT e o Governo Luiz Inácio Lula da Silva publicadas pela revista Veja. ................................. REINALDO BETÃO (PL – RJ. Pela ordem) – Homenagem à memória do ex-jogador de futebol Manuel Francisco dos Santos, o Mané Garrincha. Usou da palavra para orientação da respectiva bancada a Sra. Deputada LUCIANA GENRO (PSOL – RS). ........................................................ LUIZ BASSUMA (PT – BA. Pela ordem. Discurso retirado pelo orador para revisão.) – Realização do 12º Congresso Estadual de Espiritismo na Bahia. Contrariedade a projeto de lei sobre a descriminação da prática do aborto. ..................... Usaram da palavra para orientação das respectivas bancadas os Srs. Deputados ELIMAR MÁXIMO DAMASCENO (PRONA – SP), MILTON MONTI (PL – SP), ILDEU ARAÚJO (PP – SP), JOVAIR ARANTES (PTB – GO), LEONARDO PICCIANI (PMDB – RJ).......................................................... PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Adiamento da votação, devido à inexistência de quorum. Agradecimento aos Deputados pelo comparecimento à presente sessão. ................................................... VII – Encerramento 2 – PARECERES – Proposta de Emenda à Constituição nº 428-A/05; Projetos de Lei nºs 99-B/03, 1.639-A/03, 1.984-B/03, 2.390-B/03, 2.525-B/03, 2.654-B/03, 2.693-A/03, 2.733-A/03, 2.773-A/03, 4.730-B/04, 5.316-A/05, 5.362-A/05, 5.499-A/05 e 5.647-A/05; Medida Provisória nº 255-C/05; Projetos de Decreto Legislativo nºs 1.763-A/05, 1.807-A/05, 1.810-A/05, 1.820-A/05, 1.843-A/05, 1.855-A/05, 1.859-A/05, 1.861-A/05, 1.886-A/05 e 1.896-A/05. Terça-feira 1 52393 COMISSÕES 52563 52563 52564 52565 52565 52565 3 – ATAS a) Comissão de Desenvolvimento Urbano, 24ª Reunião (Ordinária), em 14-9-05 e 25ª Reunião (Ordinária), em 21-9-05. ....................................... 52677 b) Comissão de Legislação Participativa, 11ª Reunião (Ordinária), em 24-8-05 e 12ª Reunião (Ordinária), em 21-9-05. ....................................... 52678 c) Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, * 5ª Reunião (Audiência Pública), em 7-4-05, 8ª Reunião (Ordinária), em 4-5-05, * 9ª Reunião (Audiência Pública), em 115-05, 10ª Reunião (Ordinária), em 12-5-05, Termo de Reunião, em 27-4-05, 12ª Reunião (Ordinária), em 18-5-05, * 13ª Reunião (Audiência Pública), em 1º-6-05, 15ª Reunião (Ordinária), em 8-6-05, *18ª Reunião (Audiência Pública), em 23-6-05, * 22ª Reunião (Audiência Pública), em 11-8-05 e * 30ª Reunião (Ordinária), em 21-9-05........................... 52880 d) Comissão de Minas e Energia, Reunião (Ordinária), em 21-9-05, Reunião (Ordinária), em 5-10-05 e Reunião (Ordinária), em 19-10-05. ....... 52816 4 – DESIGNAÇÕES a) Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, 19 e 28-10, de 2005. ......... 52820 SEÇÃO II 52565 52610 – ATOS DO PRESIDENTE a) Exonerar: Alexandre Caetano Borges, Márcia Regina Martins Azevedo, Nadja Maria Oliveira da Silva. ................................................................. 52820 b) Nomear: Márcia Regina Martins Azevedo, Nadja Maria Oliveira da Silva, Raquel Machado Rocha.................................................................. 52821 6 – MESA 7 – LÍDERES E VICE-LÍDERES 8 – DEPUTADOS EM EXERCÍCIO 9 – COMISSÕES 52394 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2005 Ata da 292ª Sessão, em 31 de outubro de 2005 Presidência dos Srs. Aldo Rebelo, Presidente; José Thomaz Nonô, 1º Vice-Presidente; Jorge Alberto, 2º Suplente de Secretário; Geraldo Resende, 3º Suplente de Secretário, Laura Carneiro, Átila Lins, Paulo Afonso e Reinaldo Betão, § 2º do artigo 18 do Regimento Interno ÀS 14 HORAS COMPARECEM À CASA OS SRS.: Aldo Rebelo Jorge Alberto AMAPÁ CORONEL ALVES PL GERVÁSIO OLIVEIRA PMDB Total de Amapá: 2 PARÁ ANIVALDO VALE PSDB BABÁ PSOL ZEQUINHA MARINHO PSC Total de Pará: 3 AMAZONAS ÁTILA LINS PMDB LUPÉRCIO RAMOS PMDB PAUDERNEY AVELINO PFL VANESSA GRAZZIOTIN PCdoB Total de Amazonas: 4 RONDÔNIA ANSELMO PT MIGUEL DE SOUZA PL Total de Rondônia: 2 ACRE JOÃO TOTA PP NILSON MOURÃO PT RONIVON SANTIAGO PP Total de Acre: 3 MARANHÃO ALBÉRICO FILHO PMDB PEDRO FERNANDES PTB PEDRO NOVAIS PMDB Total de Maranhão: 3 CEARÁ ANDRÉ FIGUEIREDO PDT ANTENOR NASPOLINI PSDB MAURO BENEVIDES PMDB Total de Ceará: 3 PIAUÍ ÁTILA LIRA PSDB MARCELO CASTRO PMDB PAES LANDIM PTB Total de Piauí: 3 PARAÍBA ENIVALDO RIBEIRO PP LUIZ COUTO PT PHILEMON RODRIGUES PTB Total de Paraíba: 3 PERNAMBUCO FERNANDO FERRO PT PEDRO CORRÊA PP ROBERTO FREIRE PPS ROBERTO MAGALHÃES PFL Total de Pernambuco: 4 ALAGOAS BENEDITO DE LIRA PP Total de Alagoas: 1 SERGIPE JACKSON BARRETO PTB Total de Sergipe: 1 BAHIA GUILHERME MENEZES PT JOSÉ CARLOS ALELUIA PFL LUIZ ALBERTO PT MÁRIO NEGROMONTE PP Total de Bahia: 4 MINAS GERAIS ANA GUERRA PT ARACELY DE PAULA PL CABO JÚLIO PMDB ISAÍAS SILVESTRE PSB JAIME MARTINS PL JOÃO MAGALHÃES PMDB JOÃO PAULO GOMES DA SILVA PSB JÚLIO DELGADO PSB MÁRCIO REINALDO MOREIRA PP MÁRIO ASSAD JÚNIOR PSB Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS NARCIO RODRIGUES PSDB OSMÂNIO PEREIRA PTB ROMEU QUEIROZ PTB SÉRGIO MIRANDA PDT Total de Minas Gerais: 14 RIO DE JANEIRO ALDIR CABRAL PFL BERNARDO ARISTON PMDB JOÃO MENDES DE JESUS PSB JOSÉ DIVINO PMR JOSIAS QUINTAL PSB LAURA CARNEIRO PFL Total de Rio de Janeiro: 6 SÃO PAULO ANGELA GUADAGNIN PT ANTONIO CARLOS MENDES THAME PSDB CORAUCI SOBRINHO PFL DEVANIR RIBEIRO PT DURVAL ORLATO PT IARA BERNARDI PT LUCIANO ZICA PT MARCELO ORTIZ PV MEDEIROS PL PROFESSOR LUIZINHO PT RICARDO BERZOINI PT Total de São Paulo: 11 MATO GROSSO PEDRO HENRY PP Total de Mato Grosso: 1 DISTRITO FEDERAL TATICO PTB WASNY DE ROURE PT Total de Distrito Federal: 2 GOIÁS LUIZ BITTENCOURT PMDB RONALDO CAIADO PFL Total de Goiás: 2 MATO GROSSO DO SUL NELSON TRAD PMDB Total de Mato Grosso do Sul: 1 PARANÁ AFFONSO CAMARGO PSDB DR. ROSINHA PT DRA. CLAIR PT LUIZ CARLOS HAULY PSDB NELSON MEURER PP REINHOLD STEPHANES PMDB Terça-feira 1 52395 TAKAYAMA PMDB VITORASSI PT Total de Paraná: 8 SANTA CATARINA EDINHO BEZ PMDB IVAN RANZOLIN PFL PAULO AFONSO PMDB VIGNATTI PT ZONTA PP Total de Santa Catarina: 5 RIO GRANDE DO SUL AFONSO HAMM PP FRANCISCO APPIO PP LUCIANA GENRO PSOL LUIS CARLOS HEINZE PP PAULO PIMENTA PT TARCÍSIO ZIMMERMANN PT Total de Rio Grande do Sul: 6 I – ABERTURA DA SESSÃO A SRA. PRESIDENTA (Laura Carneiro) – A lista de presença registra na Casa o comparecimento de 94 Senhoras Deputadas e Senhores Deputados. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus e em nome do povo brasileiro iniciamos nossos trabalhos. O Sr. Secretário procederá à leitura da ata da sessão anterior. II – LEITURA DA ATA O SR. LUIZ CARLOS HAULY, servindo como 2º Secretário, procede à leitura da ata da sessão antecedente, a qual é, sem observações, aprovada. A SRA. PRESIDENTA (Laura Carneiro) – Passase à leitura do expediente. O SR. MAURO BENEVIDES, servindo como 1º Secretário, procede à leitura do seguinte. III – EXPEDIENTE Aviso nº 1.820-SGS-TCU-Plenário Brasília – DF, 5 de outubro de 2005 A Sua Excelência, o Senhor Deputado Federal Aldo Rebelo Presidente da Câmara dos Deputados Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados Brasília – DF Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, Encaminho a Vossa Excelência, para conhecimento, em atenção à Solicitação de Informação ao 52396 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS TCU (SIT) nº 26/2005 aprovada pelo Presidente da Câmara dos Deputados e encaminhada ao TCU pelo Ofício SGM/P nº 651, de 17-5-2005, cópia do Acórdão proferido nos autos do processo nº TC 007.714/20057, examinado pelo Plenário desta Corte na Sessão Ordinária de 5-10-2005, bem como da Decisão nº 341/2004-P e do Relatório e do Voto que fundamentaram aquela deliberação. Atenciosamente, Adylson Motta, Presidente. ACÓRDÃO Nº 1.565/2005 – TCU – PLENARIO 1. Processo nº TC-007. 714/2005-7. 2. Grupo II, Classe de Assunto: III – Consulta. 3. Interessada: Presidência da Câmara dos Deputados. 4. Órgão: Câmara dos Deputados. 5. Relator: Auditor Lincoln Magalhães da Rocha. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Semag. 8. Advogado constituído nos autos: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Consulta formulada pela Presidência da Câmara dos Deputados, solicitando esclarecimentos a respeito da obrigatoriedade de contabilização, pelos gestores públicos, como “Despesas com Pessoal”, dos valores desembolsados com o pagamento de empresas contratadas, como terceirizadas, para executarem atividades e serviços próprios da Administração Pública. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com base nos arts. 264, inciso I, e 265 do Regimento Interno/TCU, c/c O art. 63, parágrafo único, da Resolução nº 136/2000, conhecer da presente Consulta, respondendo à consulente que: 9.1.1. em vista do que determinam os arts. 18, § 1º, da Lei Complementar 101/2000 e 90, caput, da Lei nº 10.934/2004, independentemente da legalidade ou validade dos contratos de terceirização de mão-deobra, estes deverão ser contabilizados no grupo de despesa “Pessoal e Encargos Sociais” sempre que se destinarem à substituição de servidores ou empregados públicos, não se enquadrando em tal hipótese apenas as terceirizações que, simultaneamente, atendam aos requisitos contidos no parágrafo único, incisos I, II e III, do mencionado art. 90, requisitos estes constantes de todas as Leis de Diretrizes Orçamentárias publicadas Novembro de 2005 na vigência da Lei Complementar nº 101/2000, exceto em relação à primeira delas, que não traz o inciso III; 9.1.2. as despesas com empresas contratadas para vigilância, limpeza e portaria não estão obrigadas ao registro como despesas de “Pessoa e Encargos Sociais” e, sim, como “Outras Despesas Correntes”, por se tratar de atividades consideradas materiais, acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; 9.1.3. os gastos efetuados com empresas consultoras, em principio, também estão sujeitos ao mesmo trâmite contábil descrito no subitem anterior, exceto quando essas atividades estejam associadas à substituição de mão-de-obra, devendo, nesse caso, pelos motivos expostos no subitem 9.1.1 supra, serem elas contabilizadas no grupo de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, ressalvando que as políticas de recursos humanos restritivas não podem ser invocadas como justificativa para a terceirização de serviços de consultoria, visto que os entraves criados pelos administradores públicos, ou mesmo a sua morosidade, que impedem a realização de concursos públicos, não caracterizam circunstâncias enquadráveis na regra de exceção do art. 29, § 2º, da Lei nº 10.934/2004; 9.1.4. as providências adotadas por este Tribunal de Contas da União para verificar o atendimento, pelos gestores públicos, ao que preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal no que tange ao registro das despesas com pessoal, vão desde fiscalizações realizadas com vistas á elaboração de relatórios e pareceres prévios sobre as contas do Governo da República até fiscalizações específicas; 9.2. alertar à consulente que, segundo entendimento desta Corte de Contas, sustentado na Decisão nº 341/2004-Plenário, os conselhos de fiscalização profissional, embora considerados entes autárquicos sui generis, devendo, por conseguinte, obediência às normas gerais e aos princípios que regem a Administração Pública, não estão sujeitos aos limites de gastos fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo dispêndios com terceirizações, visto que tais entidades não participam do Orçamento Geral da União e não geram receitas e despesas de que resultem impactos nos resultados de gestão fiscal a que alude a referida lei; 9.3. remeter cópia do presente Decisum e da Decisão Plenária nº 341/2004, acompanhadas dos respectivos Relatórios e Votos que as fundamentam, ao Deputado Federal Colbert Martins e à Presidência da Câmara dos Deputados; Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 9.4. arquivar os presentes autos. 10. Ata nº 39/2005 – Plenário 11. Data da Sessão: 5-10-2005 – ordinária 12. Especificação do quorum: 12.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinícios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes. 12.2. Auditor convocado: Lincoln Magalhães da Rocha (Relator). 12.3. Auditores presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. – Aylson Motta, Presidente. – Lincoln Magalhães da Rocha, Relator. Fui presente: Lucas Rocha Furtado, Procurador-Geral. GRUPO II – CLASSE III – Plenário TC 007.714/2005–7 Natureza: Consulta. Órgão: Câmara dos Deputados. Interessada: Presidência da Câmara dos Deputados. Advogado constituído nos autos: não há. Sumário: Consulta formulada pela Presidência da Câmara dos Deputados quanto à inclusão, como “Despesas com Pessoal”, dos valores desembolsados pelo Governo com o pagamento a empresas que terceirizam serviços públicos. Quando se referir à substituição de servidor ou empregado público, a mão-de-obra terceirizada deve ser contabilizada no grupo de despesa “Pessoal e Encargo Social”. Resposta à consulente. Arquivamento dos autos. I – Relatório Trata-se de Requerimento de Informações n026/2005 (fls. 3/6), de autoria do Deputado Federal Colbert Martins, encaminhado a esta Corte de Contas por meio do Aviso SGM/P nº 651, de 17-5-2005, da Presidência da Câmara dos Deputados (fl. 1), solicitando esclarecimentos a respeito da obrigatoriedade de contabilização, pelos gestores públicos, como “Despesas com Pessoal”, dos valores desembolsados com o pagamento de empresas contratadas, como terceirizadas, para executarem atividades e serviços próprios da Administração Pública. 2. Solicita ainda seja informado o seguinte: 2.1 – qual a forma obrigatória de registro dessas despesas; 2.2 – se as despesas com empresas contratadas para consultoria, vigilância, limpeza e portaria também estão obrigadas ao registro como despesas de pessoal; e Terça-feira 1 52397 2.3 – quais providências estão sendo adotadas para verificar o atendimento, pelos gestores públicos, ao que preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal no que tange ao registro das despesas com pessoal. 3. O requerente justifica o pedido nas disposições constitucionais que regem o mandato de deputado federal e na própria ação fiscalizatória desenvolvida no Parlamento que integra, pois, segundo informações, alguns gestores, com o objetivo de minimizar gastos com pessoal, não estariam respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. 4. A matéria foi examinada pela Secretaria de Macroavaliação Governamental – Semag, Unidade especializada deste Tribunal, resultando na instrução fls. 11/19 – lançada pela Analista Daniela Fernandes Nilson –, cujo teor reproduzo a seguir: “4 ‘Com o objetivo de sistematizar os questionamentos apresentados pelo Parlamentar, bem como os dados colhidos sobre a matéria, o assunto é segregado nos comentários seguintes: a) Qual a forma obrigatória de registro dessas despesas. 5. A Lei Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal e demais providências. Em que pese a sobredita lei complementar dispor sobre os limites associados às despesas com pessoal ativo e inativo, esta legislação regula também os contratos de terceirização de mão-de-obra, quando da substituição de servidores e empregados públicos, em relação às despesas de pessoal. As definições dos limites para as despesas com pessoal foram estabelecidas a partir do art. 18 da LRF em cada ente da federação e em cada período de apuração, conforme artigo a seguir transcrito: “Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. 52398 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS § 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como ‘Outras Despesas de Pessoal’. § 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. 6. A Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde o exercício de 2001, vem regulamentando o assunto, em cumprimento ao disposto na LRF. Para tanto, distinguiu os contratos de terceirização para substituição de mão-deobra dos demais contratos de terceirização. A Lei nº 10.934, de 11-8-2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2005), disciplina a matéria em seu art. 90: ‘Art. 90. O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput os contratos de terceirização relativos a execução indireta de atividades que, simultaneamente: I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; II – não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas porplano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente. 7. Nesse sentido, pode-se notar que a referida norma legal não incluiu todos os contratos de terceirização dentro do limite com despesas de pessoal, mas apenas aqueles referentes á substituição de mão-de-obra, definida como aquelas atividades que não se encontram associadas ás atividades acessórias, instrumentais ou complementares e que são inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos de pessoal do órgão ou entidade. 8. Levando-se em consideração a necessidade de se operacionalizar a correta contabilização dos gastos, houve a publicação da Portaria Interministerial nº 163, de 4-5-2001, da Novembro de 2005 Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria do Orçamento Federal, que dispõe normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios. Dentre as disposições, firmou-se que na execução do Orçamento da União, as contas de substituição de mão-de-obra, criadas para atender o referido art. 18, § 1º, deverão estar dispostas junto às despesas de pessoal e encargos sociais, O Anexo II desta Portaria, ao tratar da natureza da despesa, especifica que o Grupo de Natureza de Despesa I – Pessoal e Encargos Sociais compreende: Despesas de natureza remuneratória decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações e adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratório dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1º da Lei Complementar nº 101, de 2000. 9. O citado Anexo II apresenta, também, o elemento de despesa 34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização –, que reúne as despesas relativas à mão-de-obra, constantesdos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais –, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º da Lei Complementar nº 101, de 2000. 10. A título ilustrativo, é de ressaltar que, no exercício de 2005, os gastos com substituição de mão-de-obra do Governo Federal, contabilizados na Lei Orçamentária Anual de 2005 (Lei nº 11.100, de 25-1-2005), somaram R$16,3 milhões, cerca de 0,02% do total das despesas com pessoal e encargos sociais, R$98,1 bilhões, conforme tabela abaixo: Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 12. Nesse sentido, tem-se como obrigatório à Lei de Responsabilidade Fiscal, apens o registro das despesas classificadas como substituição de mão-de-obra, das demais despesas constantes dos contratos de terceirização, a partir da criação de um elemento de despesa específico (‘34’), a ser contabilizado junto ao Grupo de Despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais. b) Se as despesas com empresas contratadas para consultorias, vigilância, limpeza e portarias também estão obrigadas ao registro como despesas de pessoal Terça-feira 1 52399 13. O art. 1º do Decreto nº ”2.271, de 7 de julho de 1997, estabelece que, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, as atividades consideradas materiais, acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, podem ser objeto de execução indireta. Identifica, ainda, em seu parágrafo primeiro, quais são estas atividades, a saber: conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, 52400 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações. 14. Levando-se em consideração que o art. 18, § 1º da LRF somente determina que os contratos de terceirização de mãode-obra que se referem à substituição de mão-de-obra estão sujeitos ao registro como despesas de pessoal, não cabe incluir os gastos com vigilância, limpeza e portarias, atividades tipicamente administrativas, na contabilizarão despesas de pessoal do órgão ou entidade. 15. A única ressalva existente está disposta no parágrafo segundo do sobredito dispositivo, o qual determina que não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal, 16. Há que se lembrar, inclusive, que esta Corte de Contas já decidiu (Decisões nº 181/1999-1ª Câmara e nº 25/2000-Plenário) no sentido de determinar a órgãos públicos que observem as disposições do Decreto nº 2.271/1997 nas contratações de firmas especializadas para prestação de serviços terceirizados, de forma a não incluir atividades inerentes a categorias pertencentes a seu plano de cargos. Isso porque é reiterada a jurisprudência dessa Corte no sentido de não admitir a terceirização de serviços quando Novembro de 2005 existir no quadro de pessoal da instituição um único cargo com atribuições idênticas ao que se pretende terceirizar. 17. A contabilização dos dispêndios decorrentes da contratação de pessoas neste contexto, configura-se como ‘Outras Despesas Correntes, grupo de despesa ‘3’, mais especificamente, estão classificados nos seguintes elementos de despesa: a) 37 – Locação de Mão-de-Obra: despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado. b) 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: despesas com prestação dos serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: manutenção de software; serviços de comunicação; manutenção em geral; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; e outros congêneres. 18. Verificou-se que, entre janeiro e junho do corrente exercício, a execução das despesas referentes à ‘Locação de Mão-de-Obra’ e ‘Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica foram de aproximadamente R$638.9 milhões e R$4,4 bilhões, respectivamente. Os gastos realizados com Limpeza’ e ‘Vigilância e Portarias’, por sua vez, foram de R$261,9 milhões e R$253,2 milhões, cada um, conforme tabela abaixo: Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 19. Com relação às despesas com empresas contratadas para consultorias, há algumas ressalvas. Isso porque de acordo com o disposto no art. 29 § 2º, da Lei nº 10.934, de 11-8-2004 (LDO para 2005), também incluso nas diretrizes orçamentárias relativas aos anos anteriores, os serviços de consultoria somente podem ser contratados para execução de atividade que não possam ser executadas por servidores ou empregados da administração pública, conforme segue: “Art. 29................................................... § 2º Os serviços de consultoria somente serão contratados para execução de atividades que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores ou empregados da administração federal, publicando-se no Diário Oficial da União, além do extrato do contrato, a justificativa e a autorização da contratação, no qual constará, necessariamente, quantitativo médio de consultores, custo total de serviços, especificando dos serviços e prazo de conclusão. 20.Cumpre salientar que a execução de atividades que constituem área de competên- Terça-feira 1 52401 cia legal do órgão ou entidade deve ser desempenhada por servidores de carreira. Para tanto, a Constituição Federal, em art. 37, inciso II, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, em caso contrário, está configurada a substituição de mão-de-obra, sujeita aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas de pessoal. Quando ocorre uma situação específica que justifique a contratação dos serviços de consultoria, a contabilização das despesas está relacionada ao custeio da administração pública, portanto, o registro ocorre em Outras Despesas Correntes, grupo de despesa ‘3’. 21.Os gastos com serviços de consultoria são classificados no âmbito do elemento de despesa ‘35’, o qual inclui despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnica ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. No exercício de 2005, foram previstos R§103,7 milhões, a serem aplicados diretamente pela União ou mediante transferências a outras entidades, conforme tabela a seguir: 52402 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 22.Merece destaque, em particular, a contratação de consultorias mediante transferências ao exterior, mais especificamente, mediante a participação de organismos internacionais. Esta análise já foi abordada em fiscalização realizada por esta Corte de Contas, por ocasião de elaboração do Relatório e Pareceres Prévios sobre as Contas do Governo da República, relativas ao exercício de 2001 (TC-008.14.810/2001-0,), tendo por Relator o Exmº. Ministro Walton Alencar Rodrigues. Naquela ocasião ficou relatado que: É de se notar que, desde há muito, vêm sendo firmados acordos de Cooperação Técnica Internacional com diversos órgãos da Administração Pública com vistas a suprir as deficiências provocadas por políticas de recursos humanos restritivas (esse tema já foi abordado em diversos processos nesta Corte, dentre os quais, destacam-se: TC-008.440/19948, TC-010.642/1996-0, TC-018.875/1996-3, TC450385/1996-5, TC-005.240/1996-4, TC005.289/1999-8 e TC-016.753/2001-1). Ou seja, como a Administração não autoriza a realização de novos concursos para suprir a carência de pessoal nas mais diversas áreas, o administrador firma acordos com os organismos internacionais visando à uma autonomia para poder contratar pessoas, ainda que seja para desempenharem tarefas rotineiras do órgão. (...) Quando são contratados consultores ou pessoas para a prestação de serviços técnicos especializados, sendo a execução de atividades com prazo determinado e desde que não possam ser desempenhadas por servidores do órgão, é considerado legal. No entanto, quando essas contratações são feitas com o fito de agilizar supostos entraves, próprios da Administração Pública, mesmo que em nome da eficiência e agilidade encontradas nas organizações privadas, não há o que duvidar quanto à infringência aos normativos legais vigentes. Talvez em função de esta Corte de Contas em diversas oportunidades ter se pronunciado sobre essas contratações amparadas por acordos de cooperação técnica internacional (particularmente a Decisão nº 213/1998 – Plenário, TC-010. 642/1996-0, e a Decisão Novembro de 2005 nº 178/2001 – Plenário, TC-005.289/1999-8) foi editado o Decreto nº 3.751, em 15-2-2001, que ‘dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de gestão de projetos, no âmbito dos acordos de cooperação técnica com organismos internacionais.’ O Decreto nº 3.751, de 15-2-2001, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de gestão de projetos, no âmbito dos acordos de cooperação técnica com organismos internacionais. Além de diversas exigências atinentes à transparência, clareza, formalidades e publicidade desses acordos, o Decreto disciplina que: – os serviços técnicos especializados e consultorias somente serão contratados para execução de atividades com prazo determinado e desde que, prévia e comprovadamente, não possam ser desempenhadas por servidores do órgão ou entidade; – nas contratações deverá constar cláusula vinculando obrigatoriamente o profissional contratado às atividades direta e exclusivamente ligadas ao objeto ou pactuado no instrumento de cooperação técnica, sendo vedado o seu desvio para o exercício de outras atividades; – as contratações de serviços técnicos especializados e de consultorias deverão ser compatíveis com as atribuições e os objetivos gerais e específicos constantes dos respectivos instrumentos de cooperação técnica e efetivadas mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, exigindo-se dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou cientifica compatíveis com os trabalhos a serem executados; e – os valores pagos aos contratados, a qualquer título, relativos ao exercício anterior, serão relacionados por natureza e beneficiários e informados pelos órgãos e entidades à qual foram prestados os serviços, até o mês de fevereiro, à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e ao Instituto Nacional do Seguro Social –INSS. Portanto, a ser efetivamente cumprido o disposto no Decreto nº 3.751/2001, estariam dispensadas do concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, previsto no inciso lIdo art. 37 da Constituição Federal, Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS somente as contratações, devidamente justificadas, de profissionais com comprovada capacidade, vinculados a trabalhos inerentes à sua especialidade, e, ainda assim, mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação.’ 23. Ainda que os serviços de consultoria não sejam classificados como despesas de pessoal. Há de se ter certa cautela. Isso porque a discussão a respeito da substituição de mão-de-obra revela-se bastante delicada, vez que a contabilização de despesas de pessoal, há de ser ter certa cautela. Isso porque a discussão a respeito da substituição de mão-de-obra revela-se bastante delicada, vez que a contabilização de despesas desta natureza atestam a terceirização no âmbito da administração pública, até mesmo para a consecução de atividades finalísticas do órgão, quando da substituição de servidores públicos. Acrescente-se a este contexto o fato deste registro depender da chancela do órgão ou entidade declarar, para efeito de elaboração e acompanhamento das despesas no âmbito do orçamento, quais atividades estão sendo objeto de execução indireta. 24. Ademais, a análise da terceirização não se esgota na quantificação das despesas que, por ventura, estejam classificadas no âmbito da substituição de mão-de-obra, uma vez que a análise da correta contabilização dos gastos em custeio e manutenção da administração pública (‘Outras Despesas Correntes’), em vez de ‘Pessoal e Encargos Sociais’, somente pode ser atestada, de fato, a partir do exame dos contratos com as empresas então terceirizadas, de forma a se examinar o objeto do contrato e o plano de cargos da entidade. 25. Como afirma Dora Maria de Oliveira Ramos (Terceirização na Administração Pública, São Paulo: LTr, 2001) em alguns casos, a terceirização tem se efetuado realmente em atividades-meio, noutros, particularmente na esfera do setor público, está se realizando até mesmo para a consecução de atividades finalísticas do órgão, quando da substituição de servidores públicos. Isso ocorre porque não existe uma definição de terceirização legalmente delineada. Seu conceito, emprestado da ciência da administração, evidencia que se cuida de um método de gestão em que a execução de uma série de atividades é dele- Terça-feira 1 52403 gada a outrem, que fornece bens ou serviços a partir de uma relação de parceria. 26. Aliado a isso, Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Parcerias na Administração Pública, São Paulo: Atlas, 3ª Edição, 1999) ressalta que os contratos de fornecimento de mão-de-obra têm sido celebrados sob a fórmula de prestação de serviços técnicos especializados, assegurando uma aparência de legalidade. No entanto, a autora alerta sobre a possibilidade de contratação de pessoal pelo poder público sem obediência às normas constitucionais e legais existentes, mascarando uma relação de emprego. permitindo distorções tais como a utilização de mão-de-obra para realização de tarefas estranhas às suas atribuições, relacionadas, fundamentalmente, à atividade-fim de órgãos públicos. E para completar o raciocínio, não se submetem aos limites impostos pela LRF. 27. De exposto, pode-se inferir que as despesas com empresas contratadas para vigilância, limpeza e portarias não estão obrigadas ao registro como despesas de ‘Pessoal e Encargos Sociais ‘ e, sim, como Outras Despesas Correntes’, por se tratarem de atividades consideradas materiais, acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. Os gastos efetuados com empresas contratadas para consultorias, a principio, também estão sujeitos ao mesmo tramite legal. Entretanto, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, caso estas atividades estejam associadas à substituição de mão-de-obra, estão, sim, obrigadas ao registro no âmbito dos gastos com pessoal. c) Quais providências estão sendo adotadas para verificar o atendimento, pelos gestores públicos, ao que preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal no que tange ao registro das despesas com pessoal. 28. A questão da terceirização e das despesas com pessoal, conforme já afirmado anteriormente, Já abordada em fiscalização realizada por esta Corte de Contas, por ocasião de elaboração do Relatório e Pareceres Pré rios sobre as Contas do Governo da República, relativas ao exercício de 200] (TC n” 014.810/2001-0), tendo por Relator o Exmo. Ministro Walton Alencar Rodrigues, então entendida como uma forma de reorganização administrativa, por meio da qual a execução de 52404 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS determinadas atividades de uma pessoa jurídica (pública ou privada) é transferida a uma empresa contratada para esse fim. Naquela ocasião foi elaborado um diagnóstico de caráter amplo dos gastos da administração pública federal com terceirização, em comparação aos gastos com pessoal e encargos sociais. 29. Ademais, esta Secretaria de Macro avaliação Governamental (Semag)já iniciou fiscalização referente ao acompanhamento da execução das despesas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (TC nº 010.994/2005-0), com vistas a subsidiar a ulterior elaboração do Relatório e Pareceres Prévios sobre as Contas do Governo da República, para o exercício de 2005. Ainda que a análise não tenha como escopo o cumprimento das disposições relativas ao registro das despesas com pessoal, conforme preceitua ALRF, encontram-se em destaque os dispêndios realizados com pessoal e encargos sociais e terceirização. 30. A Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 59, § 2º estabelece que compete aos tribunais de Cantas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20. Para tanto, esta Corte de Contas tem efetuado o acompanhamento dos Relatórios de Gestão Fiscal – RGF publicados pelos órgãos da administração pública federal, quais sejam: Câmara dos Deputados, Presidência da República, Ministério Público da União, Senado Federal, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal, Tribunal de Contas da União, Justiça Federal, Justiça do Distrito Federal e Territórios, Justiça Eleitoral, Justiça Militar e Justiça do Trabalho. 31. O acompanhamento referente ao 1º quadrimestre de 2005, em particular, encontra-se consolidado no TC nº 008.546/2005-4, de relatoria do Exmº Ministro Walton Alencar Rodrigues. O trabalho tem como objetivo apurar se as determinações estabelecidas pela Lei Complementar nº l0l, de 4 de maio de 2000, estão sendo atendidas, em particular, com relação à despesa com pessoal, operações de crédito, dívida consolidada e garantias concedidas na esfera federal. 32. Vale ressaltar, por fim, que os contratos de terceirização da administração pública federal foram auditados por este Tribunal, por meio de Fiscalização de Orientação Centralizada – FOC (TC nº 013.742/2004-9) cujo rela- Novembro de 2005 tório, ainda não apreciado por esta Corte, além de apontar falhas nas contratações efetuadas pela Justiça Eleitoral, destaca que o modelo de terceirização utilizado pela administração pública está em desconformidade com o que preceitua o Decreto nº 2.271/1997.” 5. Com respaldo nessa análise, a Unidade Técnica, em pareceres uniformes (fl. 20), propõe que se conheça como solicitação o pedido de esclarecimentos formulado pelo Deputado Federal Colbert Martins e enviado pela Presidência da Câmara dos Deputados e que se remeta a ambos cópia da instrução supratranscrita. 6. Por fim sugere o arquivamento dos presentes autos. É o relatório. Voto Registro, inicialmente, que atuo nestes autos com fundamento no art. 27 da Resolução/TCU nº 175, de 25-5-2005, e nos termos da Portaria nº 191, de 25-82003, tendo em vista tratar-se de processo afeto ao Ministro responsável pela Lista de Unidades Jurisdicionadas nº 3 no biênio 2005/2006. 2. Conforme consignado no Relatório precedente, trata-se de requerimento de informações formulado por parlamentar e encaminhado a esta Corte de Contas pela Presidência da Câmara dos Deputados, solicitando esclarecimentos a respeito da obrigatoriedade de contabilização, pelos gestores públicos, como “Despesas com Pessoal”, dos valores desembolsados com o pagamento de empresas contratadas, como terceirizadas, para executarem atividades e serviços próprios da Administração Pública. 3. Adicionalmente, solicita seja informado o seguinte: 3.1 – qual a forma obrigatória de registro dessas despesas; 3.2 – se as despesas com empresas contratadas para consultoria, vigilância, limpeza e portaria também estão obrigadas ao registro como despesas de pessoal; e 3.3 – quais providências estão sendo adotadas para verificar o atendimento, pelos gestores públicos, ao que preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal no que tange ao registro das despesas com pessoal. 4. Inicialmente, cabem algumas considerações a respeito da classificação do pedido de esclarecimento em exame. 5. Extrai-se do art. 1º, inciso XVII, da Lei nº 8.443, de 16-7-1992, que as consultas, para serem atendidas, requerem esclarecimentos a respeito da aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes a matéria de competência desta Corte, que por sua Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS vez dependem de interpretação hermenêutica abstrata, não se aplicando a casos concretos, em vista de expressa vedação contida no art. 265 do Regimento Interno/TCU. 6. Por outro lado, “a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial” prevista no art. 38. inciso II, da mencionada lei, e sobre a qual o TCU, quando solicitado pelo Congresso Nacional, deve prestar informações, refere-se à atuação desta Corte em situações concretas. Corrobora essa tese o fato de os dispositivos que tratam da solicitação de informações, tanto na Lei Orgânica quanto no Regimento Interno, encontrarem-se inseridos em capítulos destinados à fiscalização a cargo do Tribunal. 7. Nesse contexto, entendo que o expediente encaminhado pela Presidência da Câmara dos Deputados, embora nominado “Solicitação de Informação”, caracteriza-se como consulta, podendo, inclusive, como tal ser conhecido, pois atende aos requisitos do art. 264 do Regimento Interno/TCU. 8. Ademais, não obstante a ausência de menção a normas legais e regulamentares, a Solicitação de Informações sob análise atém-se, indubitavelmente, ao art. 18, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, e aos demais dispositivos a ele correlatos. 9. Quanto ao mérito, manifesto, desde já, compartilhar do entendimento esposado pela Semag. 10. Depreende-se do art. 18, § lº, da LRF, c/c o art. 90, parágrafo único, incisos I, II e III, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005 – Lei nº 10.934/2004 –, que a mão-de-obra terceirizada somente deve ser contabilizada como “Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização” –elemento de despesa 34, pertencente ao grupo de despesa 1 “Pessoal e Encargo Social” – quando se referir à substituição de servidor ou empregado público, não se enquadrando em tal hipótese as terceirizações que, simultaneamente, não caracterizem relação direta de emprego; sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento; e não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo em caso de expressa disposição legal em contrário ou de cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente. 11. Merece ser ressaltado outro dispositivo citado pela Unidade Instrutiva. Refiro-me ao caput do art. 90 da Lei nº 10.934/2004, segundo o qual “O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos” (destaque não Terça-feira 1 52405 consta no original), donde se extrai ter o legislador objetivado impedir a burla da qual lançam mão alguns gestores para manter os gastos com pessoal dentro dos limites impostos pela LRF. 12. Acrescente-se que tanto o caput do art. 90 quanto o seu parágrafo único e respectivos incisos I, II e III, constam também das Leis de Diretrizes Orçamentárias referentes aos exercícios de 2001 a 2004 – art. 64, da Lei nº 9.995, de 25-7-2000, art. 61, da Lei nº 10.266, de 24-7-2001, art. 81, da Lei nº 10.524, de 25-7-2002, e art. 86, da Lei nº 10.707, de 30-7-2003 –, exceto em relação à primeira delas, que não traz o inciso III. 13. Diante disso, e considerando que um dos questionamentos objeto da presente Consulta referese à “forma obrigatória de registro dessas despesas” (fl. 4), cabe informar à consulente que, independentemente da legalidade ou validade dos contratos de terceirização de mão-de-obra, estes deverão ser contabilizados no grupo de despesa “Pessoal e Encargos Sociais” sempre que se destinarem à substituição de servidores ou empregados públicos, não se enquadrando em tal hipótese apenas as terceirizações que, simultaneamente, atendam aos requisitos contidos no art. 90, parágrafo único, incisos I, II e III, da Lei nº 10.934/2004, requisitos estes constantes também de todas as Leis de Diretrizes Orçamentárias publicadas na vigência da Lei Complementar nº 101/2000, exceto em relação à primeira delas, que não traz o inciso III. 14. No que concerne à segunda indagação, mostram-se coerentes às conclusões da Semag, no sentido de que as despesas com empresas contratadas para vigilância, limpeza e portarias não estão obrigadas ao registro como despesas de “Pessoal e Encargos Sociais” e, sim, como “Outras Despesas Correntes”, por se tratarem de atividades consideradas materiais, acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. 15. Especificamente quanto à contratação de consultores, sem divergir do entendimento sustentado pela Unidade Instrutiva, mas, ao contrário, corroborando-o, friso que as políticas de recursos humanos restritivas – praticadas por diversos órgãos da Administração Pública, segundo apontou o Ministro Walton Alencar Rodrigues, ao relatar o TC nº 005.028/2002-0, relativo às Contas de 2001 do Governo da República – não podem ser invocadas como justificativa para a terceirização de serviços de consultoria, visto que os entraves criados pelos administradores públicos, ou mesmo a sua morosidade, que impedem a realização de concursos públicos, não caracterizam circunstân- 52406 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS cias enquadráveis na regra de exceção do art. 29. § 2º, da Lei nº 10.934/2004, in verbis: “§ 2º Os serviços de consultoria somente serão contratados para execução de atividades que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores ou empregados da administração federal publicando-se no Diário Oficial da União, além do extrato do contrato, a justificativa e a autorização da contratação, no qual constará, necessariamente, quantitativo médio de consultores, custo total dos serviços, especificação dos serviços e prazo de conclusão.” (destaque não consta no original) 16. Por outro lado, sem prejuízo da ilegalidade desse enquadramento, caso ele ocorra, as despesas resultantes deverão ser contabilizadas como “Pessoal e Encargos Sociais”, em atendimento ao multicitado art. 90, caput, da Lei nº 10.934/2004. 17. No que diz respeito ao último questionamento – quais providências estão sendo adotadas para verificar o atendimento, pelos gestores públicos, ao que preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal no que tange ao registro das despesas com pessoal –, como bem salientou a Semag, este Tribunal tem adotado providências, que vão desde fiscalizações realizadas com vistas à elaboração de relatórios e pareceres prévios sobre as contas do Governo da República até fiscalizações específicas, a exemplo do TC nº 013.742/2004-9, cujo relatório, emitido pela Unidade Técnica e ainda não apreciado por esta Corte, além de apontar falhas nas contratações efetuadas pela Justiça Eleitoral, destaca que “o modelo de terceirização utilizado pela administração pública está em desconformidade com o que preceitua o Decreto nº2.271/97”. 18. Por fim, acrescento às considerações ora perfilhadas, o entendimento deste Tribunal segundo o qual os conselhos de fiscalização profissional, embora considerados entes autárquicos sui generis, devendo, por conseguinte, obediência às normas gerais e aos princípios que regem a Administração Pública, não estão sujeitos aos limites de gastos fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. É o que se extrai da Decisão nº 341/2004-Plenário, proferida em sede de consulta formulada por comissão parlamentar do Congresso Nacional e da qual transcrevo o seguinte excerto: “9.2.1. Os conselhos de fiscalização profissional não estão subordinados às limitações Novembro de 2005 contidas na Lei Complementar 101/2000, em especial as relativas aos limites de gastos com pessoal, incluindo terceirizações, visto que tais entidades não participam do Orçamento Geral da União e não geram receitas e despesas de que resultem impactos nos resultados de gestão fiscal a que alude o referido diploma legal; 9.2.2. Os conselhos de fiscalização profissional, apesar de não estarem sujeitos às limitações de despesa impostas pela Lei Complementar nº 101/2000, devem observar as normas gerais e princípios que norteiam a gestão pública responsável, com destaque para a ação planejada e transparente, que possam prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio de suas contas (art. 1º, § 1º);” 19. Sobre a proposta de encaminhamento sugerida pela Semag, sem prejuízo da remessa de cópia da Deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamentam, ao Deputado Federal Colbert Martins e à Presidência da Câmara dos Deputados, reputo importante sintetizar no Acórdão as conclusões a que chegou este Tribunal a respeito da presente consulta, remetendo aos interessados também cópia da Decisão nº 341/2004-Plenário, parcialmente colacionada acima. Com essas considerações, acolho, no mérito, o parecer da Unidade Técnica e Voto porque seja adotada a deliberação que ora submeto a esse Colegiado. TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 5 de outubro de 2005. – Lincoln Magalhães da Rocha, Relator. Identificação Acórdão 341/2004 – Plenário Número Interno do Documento AC-0341-10/04-P Ementa Consulta formulada por comissão parlamentar do Congresso Nacional. Aplicabilidade da Lei de Responsabilidade Fiscal aos conselhos de fiscalização profissional. Sujeição dos funcionários ao regime jurídico da Lei nº 8.112/90. Data inicial de obrigatoriedade de prévia realização de concurso público para admissão de pessoal. Limite de livre nomeação de servidores para os cargos em comissão. Limites quantitativos para a terceirização de atividades. Conhecimento. Resposta ao consulente. Solicitação de auditoria ou Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS inspeção nos conselhos. Não conhecimento. Informação. Arquivamento. Terça-feira 1 52407 Grupo/Classe/Colegiado Grupo I / Classe III / Plenário gidas pelo Plano de Cargos e Salários dos conselhos, conforme firme jurisprudência do TCU e regulamentação dada pelo Decreto Federal nº 2.271/97. Resposta ao consulente. Arquivamento dos autos. Processo 016.756/2003-0 Assunto Consulta. Natureza Consulta. Ministro Relator Walton Alencar Rodrigues Entidade Órgão: Câmara dos Deputados. Unidade Técnica SECEX-5 – 5ª Secretaria de Controle Externo Interessados Interessado: Presidente da Comissão Especial da Reforma Trabalhista – Deputado Federal Vicentinho. Dados Materiais TC 016.75612003-0 (com 1 anexo) Sumário Consulta formulada por Comissão Parlamentar quanto à aplicabilidade aos conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas: de limitações impostas pela Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; da sujeição de seus funcionários admitidos até a vigência da Lei nº 9.649/98 ao regime jurídico da Lei nº 8.112/90; da fixação de data inicial de obrigatoriedade de prévia realização de concurso público pare admissão de pessoal; dos limites de livre nomeação de servidores pata cargos em comissão e da existência de limites quantitativos para a terceirização de atividades. Cumulação à consulta de solicitação de auditoria ou inspeção nas entidades, a fim de verificar o cumprimento das orientações normativas fixadas pelo Tribunal. Admissibilidade da consulta. Nãoconhecimento da solicitação de auditoria ou inspeção. Impossibilidade jurídica da incidência das restrições estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal aos conselhos, devendo tais entidades observar, apenas, os princípios e normas gerais do referido diploma legal. Não-cabimento da sujeição ao regime da Lei nº 8.112/90 dos servidores dos conselhos admitidos antes da edição da Medida Provisória nº 1.549/97, posteriormente convertida na Lei nº 9.649/98. Impossibilidade jurídica da transformação de emprego em cargo público, a teor do art. 243, § 1º, da Lei 8.112/90. Obrigatoriedade de prévia realização de concurso público, para admissão de pessoal, a contar do dia 18.5.2001, data da publicação no Diário da Justiça do julgamento proferido pelo E. STF no NS nº 21.797-9. Necessidade de os conselhos de fiscalização profissional adequarem suas instruções normativas internas ao art. 37, inciso V, da Constituição Federal, estabelecendo, ainda, o percentual mínimo de 50% dos cargos em comissão a serem preenchidos por empregados de carreira, a exemplo da orientação fixada pelo art. 14 da Lei nº 8.460/92. Vedação à execução indireta de atividades fins abran- Relatório do Ministro Relator Trata-se de Consulta formulada pelo Presidente da Comissão Especial da Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados, Deputado Vicentinho, mediante o Ofício nº 115-03 (fl. 2), acerca da aplicabilidade aos conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas das disposições contidas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); da sujeição dos empregados dessas entidades, admitidos antes da vigência da Lei nº 9.649/98, ao regime instituído pela Lei nº 8.112/90; da definição do marco temporal para exigibilidade de prévio concurso público para admissão de pessoal, bem como dos limites quantitativos aceitáveis de livre nomeação de funcionários para cargos em comissão e de terceirização de seus serviços. No mencionado expediente, Sua Excelência esclarece que a solicitação decorre de questionamentos feitos pela Federação Nacional dos Servidores das Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional – Fenasera em representação encaminhada àquela Comissão Parlamentar (fl. 3). A consulta, propriamente dita, encontra-se vazada nos seguintes termos: – se os Conselhos de Fiscalização Profissional estão subordinados às limitações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); – se os seus servidores admitidos até a vigência da Lei nº 9.649/98 estão subordinados ao regime da Lei nº 8.112/90 ou da CLT; – se aos admitidos até 01/01/1990 aplica-se a transformação de emprego em cargo (art. 243, da Lei nº 8.112/90); – se pode ser admitido como marco da rigorosa exigência de concurso público as contratações de pessoal o dia 28/03/2003 (publicação do Acórdão do STF na ADIN nº 1.717/6); 52408 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS – se é correta a exigência de observar-se o disposto no art. 37/V da Constituição Federal a partir dessa data (28/03/2003), limitada em 50% as nomeações comissionadas de livre escolha e; – se as terceirizações com inclusão de estagiários teria (sic) limite quantitativo (...).? Por fim, o consulente apresenta solicitação de realização de auditoria ou inspeção por este Tribunal, nas entidades referidas, a fim de verificar o cumprimento da orientação normativa que for emanada da presente consulta. A consulta é instruída com parecer jurídico acerca da matéria (fls. 4/11). A matéria foi examinada pela unidade técnica nas instrução fls. 18/42, cujo teor reproduzo a seguir: ?4. Inicialmente, cabe destacar que o Of. nº 11503, de 15/09/2003, que deu origem ao presente processo, apesar de ter sido autuado como SCN, preenche os requisitos estabelecidos pelo art. 264 do Regimento Interno do TCU para os casos de consulta, uma vez que se trata de dúvidas formuladas por autoridade prevista no inciso IV do mencionado dispositivo regimental sobre a aplicação de dispositivos legais a entidades jurisdicionadas a esta Corte de Contas. I – Parecer Técnico-Jurídico a) Lei de Responsabilidade Fiscal 5. Sobre a questão da subordinação dos conselhos de fiscalização profissional às restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000, o parecerista concluiu pela sua não aplicabilidade por considerar que, estando essas entidades incumbidas, essencialmente, do exercício do poder de policia no que se refere à fiscalização do exercício das profissões regulamentadas, os gastos devem se ater, necessariamente a essa atividade, mesmo considerando os serviços administrativos postos à sua disposição para o desempenho de tal atribuição. 6. Isso porque ?... se as contribuições estão limitadas aos custos do poder de polícia exercido pelos Conselhos, por meio de seus recursos humanos, não há como limitar-se o gasto com pessoal a 50% das receitas correntes, pois em tais circunstâncias não haveria destinação específica, para aplicar a outra metade remanescente?. 7. Ainda segundo o parecerista, considerando que o produto da arrecadação das contribuições dos conselhos deve ater-se ao necessário para custeio de sua atividade de fiscalização, pode-se admitir que a Lei de Responsabilidade Fiscal seja observada por essas entidades no que se refere às normas gerais de direito financeiro nela contidas, excluídas as limitações impostas pelos artigos 18 e seguintes. Novembro de 2005 b) Regime Jurídico dos Servidores 8. No entender do parecerista, há que se fazer distinção entre os admitidos antes e depois da edição da Lei nº 9.649, de 27.5.1998. 9. A Constituição Federal de 1988, em sua redação original, estabeleceu que a União deveria instituir regime jurídico único para os seus servidores, inclusive das autarquias, o que foi implementado por meio da Lei nº 8.112/90, que, nos termos do art. 243, § 1º, ? transformou em cargos os empregos efetivos então providos, com seus ocupantes, que passaram da condição de celetistas para a de servidores públicos?. 10. Contudo, com a Emenda Constitucional nº 19, de 4.6.1998, foi dada nova redação ao art. 39 da Constituição Federal, ocasião em que foi abolida a obrigatoriedade do regime jurídico único para os servidores da União, suas autarquias e fundações públicas. Ainda segundo o parecerista, por ocasião do julgamento da ADIN nº 1.717, o Supremo Tribunal Federal considerou prejudicado o exame da constitucionalidade do art. 58, § 3º, da Lei nº 9.649/98, em virtude de não mais persistir a obrigação de regime jurídico único, diante da nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98 ao dispositivo em questão (art. 39 da C.F.). 11. Por essas razões, concluí o parecerista que os servidores dos conselhos admitidos até 27-5-1998 devem ser regidos pela Lei nº 8.112/90, ficando submetidos à legislação trabalhista os contratados na vigência da Lei nº 9.649/98. c) Concurso Público 12. De acordo com o parecer anexo aos presentes autos, a exigência de concurso público passou a ser obrigatória a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, inclusive para os conselhos de fiscalização profissional que, até então, eram considerados indiscutivelmente autarquias federais. Afirma o parecerista, contudo, que essa exigência não invalida as admissões e contratações até então realizadas (cf. Decisão do STF no julgamento do Agravo nº 248.696 e no RE nº 111.345-6). 13. Entende o parecerista que essa exigência, em tese, deveria permanecer mesmo após a edição da Lei nº 9.649/98. Contudo, afirma que com a controvérsia surgida com a norma da referida lei acerca da natureza jurídica dos conselhos, que passaram a ser considerados de caráter privado, gerou o entendimento um tanto quanto de conveniência, no sentido de estar abolida aquela obrigatoriedade? 14. Nessa linha, afirma o parecerista, o Tribunal de Contas da União tem, reiteradamente, exigido o concurso público. Contudo, citando o Acórdão nº 628/2003 – Plenário, afirma que o TCU tem tolerado a sua preterição para as admissões realizadas até 18-5-2001, Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS data da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no MS nº 21.797-9. 15. Com essas considerações, o parecerista entende que a data a partir da qual deve-se exigir o concurso público para novas contratações pelos conselhos deve ser o dia 28-3-2003, data de publicação do acórdão proferido pelo STF na ADIN nº 1.717, considerando ser esta decisão de efeito erga omnes, e não a do MS nº 21.797-9, de efeito restrito inter partes. d) Comissionamentos e Terceirizações 16. Argumenta o parecerista que, nos termos das disposições constantes do art. 37, inciso V, da Constituição Federal, ?as funções de confiança devem ser exercidas, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos ou empregos efetivos, enquanto que os comissionamentos, jungidos ao aspecto de confiança, devem ser preenchidos, preferencialmente, por servidores efetivos do quadro de carreira da entidade, em percentuais pré-fixados, destinando-se estes, apenas, às atribuições próprias de direção, chefia e assessoramento? (grito nosso). Conclui que, inexistindo lei que estabeleça para os conselhos os percentuais mínimos, seria plausível fixar o percentual de 50% dos comissionamentos para o pessoal com vínculo efetivo com as entidades, ficando a outra metade para livre escolha dos administradores. 17. De igual forma, entende o parecerista que, para que seja evitada a ocorrência de fraude à exigência de concurso público, os casos de terceirizações devem limitar-se às modalidades de mão-de-obra que não constituem ?invasão ou substituição das atribuições próprias e inerentes ao pessoal do quadro de carreira?. 18. Assim, conclui o parecerista que, embora não aplicável aos conselhos às limitações impostas pela Lei Complementar nº 101/2000 quanto aos gastos com pessoal (50% da receita líquida), pelas razões expostas anteriormente, torna-se conveniente a observância aos ditames estabelecidos pelos arts. 18, § 1º, e 72 da referida Lei Complementar, até que a matéria seja devidamente disciplinada. e) Possibilidade de normatização 19. O parecerista alega que resultou evidenciado que os conselhos de fiscalização profissional estão sujeitos à jurisdição do TCU (cf. ADIN nº 1.717-6 e MS nº 22.643-9/SC), cabendo ao Tribunal responder a consulta sobre matéria de sua competência, sendo-lhe, ainda, atribuído o encargo de acompanhar as despesas com pessoal, zelando pelo cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000, que lhe confere o poder de solucionar dúvidas eventualmente existentes acerca de sua aplicação. Terça-feira 1 52409 20. Argumenta o parecerista que em alguns conselhos tem havido resistência no tocante à aplicação da Lei nº 8.112/90 (regime jurídico único) a seus antigos servidores, o que tem ocasionado dispensas motivadas com vistas a meras substituições de ?uns por outros? ou sob a alegação de cumprimento da LRF quanto à contenção de despesa, reclamando, por essa razão, providências imediatas por parte do poder público. 21. Com isso, por entender viável, o parecerista entendeu que a providência adequada consistia exatamente em que a ?Comissão de Trabalho? da Câmara dos Deputados solicitasse ao Tribunal ?a realização de diligências, inspeções ou auditorias? nos conselhos para verificação da correção dos procedimentos objeto do parecer, o que poderia, no seu entender, ser precedida de consulta formal, na forma dos arts. 1º, inciso XXV, 264 e 265 do Regimento Interno do TCU. 22. Com essas ponderações e sugerindo a formulação de consulta ao Tribunal, o parecerista conclui que: – os Conselhos de Fiscalização Profissional, embora sejam de reconhecida natureza autárquica, não estariam subordinados, em razão das suas particularidades, às limitações contidas na chamada Lei de Responsabilidade Fiscal sobre pessoal, consistente no percentual de 50% da sua receita corrente líquida, embora passíveis de observar as normas gerais de direito financeiro, no que couber; – os servidores dessas entidades, admitidos até 27-5-1998, estão sujeitos ao regime jurídico único estabelecido pela Lei nº 8.112/90, devendo, por essa razão, ser transformados em cargos os empregos existentes e ocupados em 10-1-1991, por força do disposto no art. 243 da referida lei; – somente as contratações feitas a partir de 28-3-2003 (data de publicação do Acórdão proferido pelo STF na ADIN nº 1.717-6) estariam sujeitas ao rigor da exigência de concurso público; – a partir de 28-3-2003 as funções de confiança e os comissionamentos estariam sujeitos ao comando do art. 37, inciso V, da Constituição Federal, limitando-se em 50% as nomeações de livre escolha por pessoas sem vínculo efetivo com as entidades; – as terceirizações, até a edição de normativo específico, devem ater-se aos limites estabelecidos nos arts. 18, § 1º, e 72 da Lei Complementar nº 101/2000. 52410 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS II – Análise 23. Conforme se verifica do expediente que deu origem ao presente processo (cf. item 1 retro), todos os pontos objeto da consulta gravitam em torno da natureza jurídica dos conselhos de fiscalização profissional e dos recursos por eles arrecadados, sendo que alguns deles já foram amplamente discutidos por este Tribunal em diversos processos. Dessa forma, antes de adentrarmos na análise de cada item, convém que sejam feitas algumas considerações sobre essas questões. 24. De uma maneira geral, as leis que instituíram os conselhos de fiscalização estabeleceram expressamente a personalidade jurídica de direito público para essas entidades, embora nem todas tenham sido denominadas autarquias. Apesar das peculiaridades de cada um, os conselhos foram criados com a finalidade de zelar pela integridade e disciplina das diversas profissões. 25. Contudo, esses entes não constituem as autarquias administrativas que compõem o aparelho do Estado como entidades da administração indireta, uma vez que não são sustentadas pela União e, por essa razão, não são contempladas com dotações à conta da lei orçamentária anual. Os conselhos, considerando as características estabelecidas nas leis de criação, constituem as chamadas autarquias corporativas, criadas com atribuições de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas, detendo, para tanto, poder de polícia, consistente na faculdade de aplicar multas pecuniárias e sanções disciplinares aos seus membros, suspender o exercício profissional ou até cancelar o registro de seus associados. 26.A Os recursos arrecadados pelos conselhos de fiscalização são constituídos em sua maioria das anuidades pagas pelos profissionais que deles fazem parte e destinam-se ao custeio das atividades administrativas das respectivas entidades utilizadas no cumprimento de sua finalidade. Originários da Constituição Federal, por força das disposições do art. 149, a esses recursos são aplicados os princípios constitucionais e legais inerentes aos tributos e, enquadrando-se como contribuições parafiscais, estão sujeitos ao controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. 26. Convém registrar que até o advento da Medida Provisória nº 1.549-35, de 9-10-1997, era pacífico o entendimento acerca da natureza pública dos conselhos e de suas receitas. Após a referida legislação, transformada na Lei nº 9.649, de 27-5-1998, esses entes, por força das disposições do art. 58 e seus parágrafos, passaram a ser ?dotados de personalidade jurídica de direito privado?. A partir de então surgiram Novembro de 2005 algumas controvérsias acerca dessas entidades, em especial sobre a natureza jurídica dos conselhos e das contribuições por eles arrecadadas e até mesmo em relação ao controle exercido pelo TCU sobre esses entes. 27. Essas dúvidas foram definitivamente esclarecidas após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ADIN nº 1.717-6 (DF), mediante a qual aquela Corte Suprema julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do caput do art. 58 e §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do mesmo artigo da Lei nº 9.649/98, sob o fundamento de que a ?interpretação conjugada dos artigos 5º, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único, 149 e 175 da Constituição Federal, leva à conclusão, no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos impugnados.? 28. Tratando-se, pois, de recursos públicos, o Tribunal de Contas da União tem a competência de fiscalizar sua aplicação, consoante as disposições do art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal: ?Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária?. Já o art. 5º, inciso V, da Lei nº 8.443/92 estabelece que a jurisdição do TCU abrange os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, desde que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social. Portanto, no caso dos conselhos de fiscalização, a competência do TCU para fiscalizar a aplicação dos recursos por eles administrados decorre não só da natureza jurídica dessas entidades mas fundamentalmente da natureza pública das contribuições arrecadadas, não obstante, após o julgamento pelo STF da ADIN nº 1.717, encontrar-se pacificado o entendimento pela natureza pública dessas entidades. 29. Conclui-se, portanto, que, sendo públicas, essas contribuições devem ser utilizadas em consonância com os princípios básicos da Administração Pública, tais como o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da supremacia do interesse público sobre o privado, da motivação, da razoabilidade e da economicidade. 30. Feitas essas considerações preliminares, passaremos a seguir ao exame das questões objeto da consulta. 31. Acerca da aplicação da Lei Complementar nº 101/2000 aos conselhos de fiscalização profissional, Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS há que se registrar que o assunto foi objeto de menção pelo Exmº Sr. Ministro Lincoln Magalhães da Rocha no Voto que fundamentou o Acórdão nº 3/2003 – Plenário, relativo a Recurso de Reconsideração interposto pelo Conselho Federal de Contabilidade contra deliberação relativa às contas do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro – CRC/RJ, exercício de 1996, em que se analisava a questão das aplicações financeiras por essas entidades, nos seguintes termos: ?45. A Lei de responsabilidade fiscal – Lei Complementar nº 101, de 4-5-2000 -, apesar de abranger a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, inclusive as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, não excluiu expressamente os conselhos de fiscalização das tprofissões regulamentadas de seu controle, mas, na prática, não lhes são extensivos, apesar destes se sujeitarem às disposições da Lei 4.320/64. 32. Consta da referida deliberação considerando no sentido de que o Conselho Regional de Contabilidade, a exemplo dos conselhos congêneres, embora sejam autarquias federais, não participam da conta única do Tesouro Nacional, não se utilizam do SIAFI para movimentação de seus recursos próprios e não estão sujeitas às normas de finanças públicas voltadas para o controle da gestão fiscal a que se refere a Lei Complementar n º 101, de 4-5-2000. 33. Vale mencionar, ainda, o entendimento constante do Voto do Exmo. Sr. Ministro Humberto Guimarães Souto que fundamentou o Acórdão 811/2003 – Primeira Câmara, no sentido de que os conselhos, embora sejam considerados autarquias federais, não participam da conta única do Tesouro Nacional, não se utilizam do SIAFI para movimentação de seus recursos próprios e não estão sujeitos às normas de finanças públicas voltadas para o controle da gestão fiscal a que se refere a Lei Complementar 101, de 4-5-2000. 34. Não obstante isso, considerando que a aplicação da mencionada Lei de Responsabilidade Fiscal aos conselhos de fiscalização profissional não foi, ainda, objeto de discussão no âmbito desta Corte de Contas, entendemos oportuno fazer algumas considerações acerca da questão. 35. A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101, de 4-5-2000) estabelece no Capítulo II normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. O objetivo da LRF é estabelecer as normas de finanças públicas abrangendo os seguintes aspectos: – ação planejada e transparente; Terça-feira 1 52411 – prevenção de riscos e correção de desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas; – garantia de equilíbrio nas contas, via cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas, com limites e condições para a renúncia da receita e a geração de despesas com pessoal, seguridade, dívida, operações de crédito, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar. 36. Vê-se, pois, que a LRF não revoga nem substitui a Lei nº 4.320/64, que se refere a normas gerais para elaboração e controle dos orçamentos e balanços. Contudo, elas encontram-se intimamente ligadas, de modo que, na existência de algum dispositivo conflitante, prevalece o contido na LRF que, além de tratar-se de Lei Complementar é mais recente. 37. A LRF estabelece no seu art. 1º, §§ 2º e 3º, quais órgãos se subordinam ao seu regime, da seguinte forma: Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. (...) § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. § 3º Nas referências: I _ à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; II – a Estados entende-se considerado o Distrito Federal; III – a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios. Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: I – ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município; II _ empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação; III – empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com o pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária; 52412 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 38. Conforme se verifica, a LRF não alcança todo e qualquer órgão ou entidade da administração pública. Foram excluídos aqueles que não guardam relação de dependência financeira total ou parcial com o Tesouro Nacional. Ao fazer referência no art. 1º, § 3º, inciso I, letra b, a empresa estatal dependente, definida como sendo aquela que recebe do controlador recursos para pagamento de despesas de pessoal, de custeio geral ou de capital, a Lei determinou, expressamente, que apenas essas empresas dependentes devem submeter-se a todas as determinações nela contidas (cf. art. 2º, inciso III). 39. No caso dos conselhos, conforme amplamente discorrido na presente instrução, apesar de terem sido criados, em sua maioria, como autarquias, esses entes não constituem as autarquias administrativas que compõem o aparelho do Estado como entidades da administração indireta, uma vez que não são sustentados pela União, não sendo, por conseguinte, alcançados pelas limitações impostas pela LRF, posto que contêm procedimentos diretamente relacionados com a chamada ação planejada, da qual não fazem parte, consistente em planos previamente traçados, previstos na Constituição Federal e revigorados pela nova Lei, traduzidos nos seguintes instrumentos: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. 40. Não obstante isso, sendo públicos os recursos por eles administrados, a execução de seus orçamentos deve obedecer aos princípios e normas de direito público aplicados à Administração Pública Federal, inclusive os constantes da LRF, a exemplo daqueles previstos nos arts. 15 e 21, parágrafo único, da referida Lei, que estabelecem, respectivamente, regras acerca de geração de despesa ou assunção de obrigação e sobre aumento de despesa com pessoal, neles estando implícitos os princípios do planejamento, transparência e moralidade. 41. A segunda questão objeto da consulta diz respeito à aplicação da Lei 8.112/90 aos servidores dos conselhos de fiscalização admitidos até vigência da Lei 9.649/98. Convém registrar que esse assunto, no âmbito deste Tribunal, somente foi abordado concretamente no TC 016.937/91-0 (Sigiloso), referente a denúncia contra atos do então Presidente do Conselho Federal de Odontologia, Sr. João Hildo de Carvalho Furtado, ocasião em que o Tribunal, ao apreciar o referido processo, decidiu, dentre outras questões, recomendar àquela entidade a aplicação a seus servidores do Regime Jurídico Único instituído pela mencionada lei, consoante o item 2 da Decisão 111/93 – Plenário. 42. Ocorre que, inconformado com os termos da citada deliberação, o Conselho Federal de Odontologia Novembro de 2005 impetrou junto ao Supremo Tribunal Federal o Mandado de Segurança 21.797-9. Indeferida a Liminar e ouvida a Procuradoria-Geral da República, o Relator Exmo. Sr. Ministro Carlos Velloso opinou em seu Voto pelo indeferimento do mandamus. 43. Contudo, o Ministro Maurício Corrêa pediu vistas dos autos por discordar exatamente sobre a sujeição dos servidores das entidades de fiscalização profissional aos ditames da Lei 8.112/90, uma vez que, no seu entender, o regime jurídico único somente se aplica quando se trata de autarquias típicas ou especiais, nos termos referidas pelo art. 243 da Lei nº 8.112/90, disposição que, a seu ver, em face do caráter geral de que se reveste, não teve o efeito de revogar o art. 1º do Decreto-lei 968/69, que excluiu os conselhos de fiscalização da atividade profissional da incidência das normas relativas a pessoal, cuja despesa é coberta por receita proveniente das contribuições dos profissionais a ela vinculados. 44. Posteriormente, em face da controvérsia instaurada, pediu vista o Ministro Ilmar Galvão, adiando, assim, o julgamento do MS. Os fundamentos utilizados pelo Ministro foram no sentido de que a questão objeto do mandamus relativa à aplicação da Lei 8.112/90 aos empregados do CFO dizia respeito a simples recomendação, ainda assim sobrestada em caso análogo, para audiência do órgão governamental responsável pela política de pessoal do Governo Federal. Sendo assim, entendeu o Ministro por aplicar ao caso a diretriz já adotada pelo STF de suscitar preliminar de não conhecimento do mandado de segurança no que tange à recomendação, uma vez desprovida de caráter cogente (cf. MS 21.462, 21.534 e 21.683). 45. De fato essa questão encontrava-se sobrestada no âmbito deste Tribunal, após apreciação de denúncia formulada contra os Conselhos de Fiscalização, nos autos do TC 015.595/1992-7, em que foi suscitada omissão continuada dessas entidades quanto à aplicação do Regime Jurídico Único a seus empregados. Nesses termos, por meio da Decisão 235/92 – Plenário, o Tribunal, ao conhecer da denúncia, decidiu sobrestar o julgamento do processo e solicitar, preliminarmente, a manifestação da então Secretaria de Administração Federal sobre a matéria. 46. Em resposta a essa solicitação, a então SAF informou ao Tribunal que a matéria encontrava-se pendente de julgamento no âmbito da Justiça Federal, em razão do Mandado de Segurança coletivo 92.00.05.5931. Promovida diligência junto à 9ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, obteve-se a informação de que o mandado de segurança foi sentenciado em 19-9-1997, sendo denegada a segurança pretendi- Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS da, sob o entendimento da ausência de direito líquido e certo para amparar a pretensão dos impetrantes. 47. Verifica-se, pois, que na esfera judicial a questão foi analisada, chegando-se à conclusão pela não aplicação da Lei 8.112/90 aos empregados dos conselhos de fiscalização. Nesse sentido, embora o MS 21.797-9 não tenha sido conhecido nesse ponto em particular, merece destaque as razões expostas pelo Ministro Maurício Corrêa no seu Voto Vista, em que foi analisado o mérito da questão nos seguintes termos, in verbis: 14. Quanto à submissão dos empregados do impetrante ao Regime Jurídico da União, a teor do que expressa o artigo 243 da Lei 8.112/90, quando diz que a ele se submetem os servidores das autarquias, inclusive daqueles servidores das denominadas autarquias especiais corporativas, quer me parecer merecer o deferimento da segurança. Começo por retomar o Decreto-lei 968/69, que em seu artigo 1º determinou que as autarquias criadas por lei para fiscalização do exercício profissional, que são mantidas com recursos próprios e não recebem subvenções ou quaisquer transferências por conta do Orçamento da União, regular-se-ão pela respectiva legislação específica, a elas não se aplicando as normas legais sobre pessoal. A Lei 4.324/64, instituidora do impetrante, em seu artigo 24 assegura que o pessoal a serviço do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais será regido pela legislação trabalhista e inscrito, para efeito da previdência social, no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. 15. Importa saber se a Lei 8.112/90 teria revogado o artigo 1º do Decreto-lei 968/69, tanto mais que a Lei do Regime Jurídico da União é Lei Geral, enquanto que o Decreto-lei que regulamenta as exceções é Lei Especial. Não me parece que tal Decreto-lei estaria revogado, tão-somente porque no contexto do artigo 243 da Lei nº 8.112/90, fêz-se referência a autarquia especial. Veja o caso do Banco Central do Brasil, por exemplo, cuja inconstitucionalidade do artigo 251 da Lei do Regime Jurídico da União, recentemente fora declarada. Ora, é ele autarquia da União Federal e por ela mantido. Este sim, apenas para citar uma amostragem, poderia ser autarquia especial a que se refere o citado artigo. Mas aí há um ingrediente que o distancia das denominadas autarquias corporativas, na verdade entes paraestatais, sui generis, atípicos, anômalos, ou como querem outros, paradministrativos (D? Andréa Ferreira ?Comentários à Constituição?, Freitas Bastos?, v. 3º, p. 50) entretanto essa excentricidade do tipo jurídico do impetrante não pode ser analisado como autarquia especial, tais como são aquelas que integram Terça-feira 1 52413 o complexo administrativo da União Federal, porque por esta são disciplinadas, organizadas, como entes descentralizados do Poder Público para o desempenho de determinadas atividades públicas estatais delegadas. Os Conselhos Fiscalizadores das Profissões tanto não chegam: são meros órgãos delegados, quase que abstratos na geografia axiológica do Estado, para exercerem, dentre profissionais liberais, integrantes do núcleo privado, tarefas que pela sua destinação de prestadores de serviços públicos especializados, de altíssimo conteúdo social, comportam e integram, subliminarmente, ação estatal, de forma indireta. Por isso mesmo, para compreender os contornos jurídicos dos Conselhos Profissionais, ter afirmado o Min. Rafael Mayer, por realizarem parcelas de função administrativa, incumbe-lhes o Estado a fiscalização do exercício profissional das profissões liberais, para melhor e mais consentâneo desempenho dessa missão estatal sendo chamados a participar de sua constituição, em caráter corporativo, os próprios integrantes da classe, interessados e capacitados, em razão do seu nível, a velar pela integridade e disciplina profissional, em favor do interesse geral da sociedade. (AC 93.02.044017, TRF-2º Turma, un., DJ 27-12-94). Ora, pretender dar aplicação literal ao artigo 39 da Carta da República, para dizer que os Conselhos Profissionais são típicas autarquias, é querer, permissa venia, passar a carreta na frente dos bois e dar exegese que extrapola o razoável, o lógico, e ir além, muito além da raiz que atavicamente lhes deu origem. Não são, por isso mesmo, os empregados desses organismos os destinatários da norma que impõe a sujeição, como verdadeiros servidores públicos, ao Regime Jurídico Único da União, que se transmudou em único para equalizar em meio à variegada composição de regimes legais que regulavam as relações de trabalho dos antigos funcionários públicos, hoje redefinidos como servidores públicos, fato esse preexistente ao atual ordenamento constitucional. 16. Com efeito, os empregados dos Conselhos Profissionais nunca foram tidos como integrantes de quadros de carreira do serviço público. Seria o cúmulo do absurdo que pretendesse o Constituinte, ao votar o artigo 39 da Carta Política, o que não fez, ter querido dizer que tal regime e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas? – porque assim é o que diz literalmente a norma – tivesse instituído também incluir os empregados de Conselhos Profissionais, sob a alcunha de servidores públicos, como beneficiários da infortunada classificação de autarquia especial, que na lei ordinária fez-se dimensionar. E mais absurdo ainda seria querer interpretar que o legislador 52414 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ordinário, submisso ao Texto Maior, ao fazer menção a autarquia especial no citado artigo 243, igualmente quisesse significar que nessa autarquia especial se englobassem pessoas totalmente distantes e situadas fora da abrangência do conceito, já pulverizado pela Constituição Federal, leis, doutrina e jurisprudência, do que seja servidor público, cuja estruturação jurídica faz implicar um mundo de premissas. 17. Se a Constituição nada disse sobre tal extravagância, para especificar o seu conceito, fazendo referência apenas, a meu ver, a típica autarquia que integra os seus serviços, muito menos poderia fazêlo o legislador ordinário, donde não se pode extrair de um mero vocábulo, que deve ter interpretação contida, a teratológica, data venia, afirmação de que tais empregados são servidores públicos. Tais são as razões, neste particular, porque não posso entender que a Lei nº 8.112/90 tenha revogado a norma especial do Decreto-Lei nº 968/69, atento inclusive ao artigo 2º e seus parágrafos da Lei de Introdução ao Código Civil, notadamente pela redação de seu parágrafo segundo, sob a égide do qual a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.? Dessa forma não posso deixar de entender que o Decreto-Lei nº 968/69, não tenha sido recepcionado pela vigente Constituição Federal. Para tanto, basta-me tudo o que foi exaustivamente dito, para chegar à conclusão de que já havendo lei específica que regrou o regime dos empregados do impetrado como o da CLT, que possam agora ser convertidos em servidores públicos. Celetistas também o são os servidores da Ordem do Advogados do Brasil, segundo a definição, ora introduzida, na espécie, pelo artigo 79 da Lei nº 8.906/94, que disciplinou inclusive a situação híbrida que outrora vigia para o seu quadro de pessoal. 18. Caso ainda assim não se satisfaça que se tenha como revogada a norma específica que antes transcrevi, não posso ter como aplicável a esse gênero de entidade paraestatal, a regra insculpida no artigo 243, da Lei nº 8.112/90, em face da imperatividade do preceito contido no art. 39, da Constituição Federal, como já assinalado. Mesmo que esses Conselhos sejam autarquias, segundo a definição de uns, porém nunca deixarão de ser autarquias corporativas peculiares, em seu sentido particularíssimo contudo, jamais aquelas especiais integrantes indiretas do Serviço Público, como tal organizado em carreira à imagem do estampado dogmaticamente na Constituição. 19. Para os efeitos da Lei nº 8.112/90, servidor público é pessoa legalmente investida em cargo público. Novembro de 2005 Cargo público é cargo criado por lei, com vencimento pago pelos cofres públicos. Sendo assim, é certo não preencherem os empregados dos Conselhos os requisitos básicos, fundamentais e indispensáveis para que sejam denominados servidores públicos. E de se perguntar: suportaria a União, e em cascata os Estadosmembros, sobretudo esses que se acham com suas finanças caoticamente comprometidas e combalidas, serem compelidos a admitir como servidores públicos, conforme estaria a determinar o artigo 243, da Lei nº 8.112/90, todos os empregados das centenas de Conselhos existentes no país? Acredito que seria mais um ingrediente a acrescentar-se ao estágio pre-falimentar da própria Administração Pública. Concluo, portanto, entendendo que os empregados dos Conselhos não são servidores públicos. 20. E mais. No caso das autarquias corporativas é claramente inaplicável o regime da Lei nº 8.112/90. Não podem os empregados das entidades de profissionais liberais ser considerados servidores públicos, precipuamente porque não são remunerados pelos cofres públicos. Ora, o próprio artigo 2º do Regime Jurídico, estabelece que para os efeitos desta lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público, acrescentando em seguida o artigo 3º que Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. 21. Esses entes sui generis, como é o caso do impetrante, têm renda própria, com a qual são cobertas as despesas com o pessoal, sua receita provém das contribuições dos profissionais jurisdicionados à sua área, e de outros rendimentos definidos por eles, não sendo por isso mesmo os seus empregados servidores públicos. Os artigos 37, 11, e 39 da CF, apresentam regras básicas e mecanismos próprios para o ingresso de qualquer pessoa no serviço público, e segundo a exegese dos mencionados preceitos o primeiro desses requisitos é o da submissão a concurso de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem e o prazo de sua validade. Fora disso se verifica inversão absoluta do princípio basilar definido no caput do artigo 37, relativamente à legalidade, impessoalidade moralidade e publicidade. As admissões nos Conselhos Profissionais de seus empregados, são feitas e seguramente foram feitas segundo critérios eleitos por essas en- Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS tidades, como se sabe, ao sabor de conveniências, muitas vezes estritamente pessoais, segundo critério de um modo geral subjetivos de seus administradores. Não possui qualquer suporte lógico conceber que se possa, como num passo de mágica, transformar empregos privados regidos sob a ótica do ordenamento trabalhista, em cargos públicos. Essas investiduras dependem, em primeiro lugar, da existência de cargos públicos criados por lei, o que caracterizaria, caso o Estado os instituísse para o impetrante, a indébita intromissão estatal em área de competência gerencial daquelas pessoas, que investidas na condição de administradores, por delegação da coletividade dos integrantes da respectiva categoria, comandam a administração de seu órgão de controle profissional, de natureza conceptual peculiar e corporativa. 22. Seria um contra-senso que a ação estatal se fizesse em setor de exclusiva atuação da iniciativa privada, para impor o cumprimento de certo regime para os seus empregados, de que defluíriam prerrogativas, privilégios, ônus e encargos, que ao Estado não é dado constranger ao ente paraestatal a que o façam. Nenhuma lei criou cargos públicos em Conselhos Profissionais, seria absolutamente inadmissível, inconcebível e ininteligível mesmo, que por uma interpretação analógica e ampliativa, viesse o Estado a exigir que essa categoria de empregados se convertesse a servidores públicos, circunstância que por si só já acarretaria ele mesmo, pesados ônus, decorrentes das conseqüências dessa absurda metamorfose. Que dizer da seguridade social, como ficariam os encargos da União, dos servidores e dos Conselhos? 23. Pela mesma forma, não vejo como se possa buscar supedâneo no artigo 19 do ADCT/88, a toda evidência inaplicável aos empregados dos Conselhos Federais de Fiscalização do Exercício Profissional, pois esse benefício alcança apenas e tão-somente os servidores da administração autárquica, não os empregados das autarquias corporativas peculiares (Rectius: paraestatais e paradministrativas), que admitidos sob a proteção da legislação trabalhista, não integram nenhuma carreira do Serviço Público. Não há que se cogitar, portanto, de estabilidade para o efeito de cumprimento do mencionado artigo 19, do ADCT. 24. Por último, valho-me do que acaba de escrever o prof. J. E. Carreira Alvim, em monografia, que dele recebi e a ser publicada, sobre ?Autarquia Corporativa. Natureza Jurídica. Regime de Pessoal, em que S.Exª, salienta: Penso que o engessamento das entidades corporativas na moldura da autarquia tradicional ou mesmo da especial stricto sensu, presas à disciplina da Lei 8.112/90, não se limita ao universo salarial dos servi- Terça-feira 1 52415 dores; vai além importando no reconhecimento de que se lhes aplicam as normas sobre acumulação de cargos (art. 37, XVII); os limites globais e condições para operações de crédito externo e interno (art. 52, VII); será de iniciativa do Presidente da República as leis de criação de cargos e funções ou empregos ou aumento de remuneração (art. 61, § 1º, II, a); divida pública externa e interna sujeita a lei complementar (art. 163, II); participação no orçamento anual da União, com a sua inclusão no orçamento fiscal (art. 165, § 5º, I); estabilidade no serviço (art. 19 do ADCT); revisão dos direitos dos inativos e pensionistas (art. 20 do ADCT). 25. Situação surrealista essa dos autos. De um lado, está o Governo Federal empenhadíssimo no enxugamento da máquina administrativa, no que diz respeito ao pessoal do serviço público, sob a alegação de falta de recursos para mantê-lo, tentando inclusive, extinguir a estabilidade; de outro o próprio Estado a criar condições para que esse número sela aumentado... 26. Diante dessas circunstâncias, Sr. Presidente, meu voto, nesta parte, concede a segurança para que o impetrado se abstenha de exigir do impetrante a compulsória obrigatoriedade de fazer sujeitar os seus empregados ao Regime Jurídico da União, de que trata a Lei nº 8.112/90, por inaplicável na espécie, rendendo as minhas homenagens ao Relator, porque neste ponto dele divirjo. 48. Conforme defendido pelo Ministro Maurício Corrêa no transcrito Voto Vista, consoante as disposições do art. 1º do Decreto-Lei nº 968/69, os conselhos de fiscalização encontram-se submetidos às suas legislações específicas, não se lhes aplicando as normas de caráter geral relativas às autarquias federais como no caso da Lei nº 8.112/90. Ocorre que, em se tratando de norma especial, o referido art. 1º do Decreto-Lei nº 968/69 não pode ter sido revogado pela Lei nº 8.112/90. Ademais, os empregados dos conselhos não preenchem os requisitos básicos dos chamados ?servidores públicos? na forma estabelecida pelo Regime Jurídico Único, ou seja, esses empregados não são detentores de cargos públicos (criados por lei, com vencimento pago pelos cofres públicos). Os recursos arrecadados por essas entidades se constituem das contribuições pagas por seus associados e não fazem parte do Orçamento Geral da União. Assim, exatamente em função do caráter especial dessas entidades que seus empregados são subordinados à legislação trabalhista, regime esse expresso em algumas leis de criação dos conselhos, a exemplo da Lei nº 4.324/64 (Conselhos de Odontologia) e da Lei nº 5.766/71 (Conselhos de Psicologia). 49. De qualquer forma, se alguma dúvida existia acerca da Legislação aplicável ao pessoal dos conse- 52416 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS lhos, essa questão foi devidamente esclarecida com a edição da Medida Provisória nº 1.549/97, em 6.11.1997, convertida na Lei nº 9.649, de 27-5-1998, que após o julgamento da ADIN nº 1.717, em 7-11-2002, teve o seu art. 58 considerado inconstitucional, mantendo-se apenas o § 3º, que estabelece o regime da CLT para os empregos dos conselhos. Sendo assim, diferentemente do entendimento defendido pelo parecerista, não há que se falar em aplicação do Regime Jurídico Único aos empregados dos conselhos de fiscalização profissional mesmo antes do advento da Medida Provisória nº 1.549, de 6.11.1997, convertida na Lei nº 9.649, de 27.5.1998, restando prejudicada, por essa razão, a transformação de emprego em cargo prevista nas disposições do art. 243 da Lei nº 8.112/90. 50. Acerca da exigência de concurso público para contratação dos empregados dos conselhos de fiscalização há que se esclarecer que essa questão encontra-se pacificada no âmbito desta Corte de Contas, tendo o Tribunal, mediante a Decisão nº 830/96 – Plenário, firmado o seu entendimento: Aos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional aplica-se o disposto nos incisos II e XVII do art. 37 da Constituição Federal, estando os mesmos obrigados à realização de concurso público para preenchimento de seus cargos/empregos, ficando conseqüentemente vedados a ascensão funcional e o acúmulo de cargos?. 51. E nesse sentido existem diversas deliberações proferidas por este Tribunal onde há determinações de regularização de situações de contratação de pessoal sem a observância da realização de concurso público. Contudo, a obrigatoriedade de realização de concurso público somente se tornou efetiva a partir de 6-6-1990, data da publicação no Diário Oficial da União da Decisão proferida pelo Plenário na Sessão de 16-6-1990, por ocasião da apreciação do TC nº 006.658/89-0 (Ata nº 21, Anexo II), ocasião em que foi analisada a questão por esta Corte de Contas. 52. Há que se esclarecer que, por algum tempo, apesar de reconhecer a sujeição das contratações efetivadas pelos conselhos de fiscalização aos ditames do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, o Tribunal apenas determinava àqueles entes a observância de concurso público para contratação de pessoal, sem que se tornassem nulas as admissões efetivadas em descumprimento a essa regra. Entendia o Tribunal que, estando sub judice no Supremo Tribunal Federal questões relativas a legislação aplicável ao pessoal dos conselhos (cf. MS nº 21.797-9),? não haveria justiça em negar a boa-fé, tanto dos dirigentes da Entidade quanto das pessoas que efetivamente foram contratadas, em relação à aplicabilidade, ou não, do concurso Novembro de 2005 público?, privilegiando, assim, o principio da segurança jurídica (cf. Voto do Ministro Benjamin Zymler proferido no TC nº 700.105/96-4). 53. Esse entendimento encontra-se firmado em diversas deliberações, tais como Acórdão nº 50/2001 – Primeira Câmara; Decisão nº 31/2001 – Plenário; Acórdão nº 179/2000 – Plenário; Decisão nº 133/2000 – Plenário; Acórdão nº 213/99 – Plenário; Decisão nº 123/99 – Segunda Câmara; Decisão nº 69/99 – Plenário; Acórdão nº 212/98 – Segunda Câmara; Acórdão nº 209/98 – Segunda Câmara. No entanto, a opinião é de que ?a admissão não é para o ingresso nos quadros do funcionalismo público mas sim uma relação trabalhista normal ex-labore e não sob a égide da Lei nº 8.112/90?, consoante expresso no Voto do Exmº Sr. Ministro Lincoln Magalhães da Rocha, proferido no TC nº 725.038/1997-7. Ademais, esta Corte de Contas entende que os conselhos podem realizar processo seletivo – ?não com o rigor exigido para os órgãos da Administração Pública Federal -, como forma de resguardar os princípios balisadores da administração pública definidos no mesmo artigo a Constituição: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.? (cf. Voto do Exmº Sr. Ministro Iram Saraiva proferido no TC nº 021.750/1994-7). 54. Nesse sentido, e de forma esclarecedora, são as considerações feitas pelo Ministro Augusto Sherman Cavalcanti acerca da realização de concurso para o preenchimento de cargos nos diversos conselhos de fiscalização, constantes da proposta de decisão que fundamentou o Acórdão nº 42/2002 – Primeira Câmara, nos seguintes termos: 4.Conforme apontado acima, a posição reiterada desta Corte tem sido no sentido de que os Conselhos Profissionais encontram-se obrigados a promover concurso público previamente à contratação de pessoal. No sentido dessas decisões, concurso público é, dentre outras características, aquele amplamente divulgado ao conhecimento público, no qual restem pública e previamente estabelecidos os requisitos para candidatura e a sistemática de avaliação dos candidatos, e garantam objetividade na avaliação. Não há como considerar que meros processos seletivos, de publicidade e isonomia limitados, atendem aos ditames constitucionais incidentes sobre entidades regidas pelo direito público (art. 37, inciso II, da CF). Ressalto, aqui, não se estar afirmando que os conselhos devem promover concurso público nos moldes da Lei nº 8.112/90, mas sim conforme determinação e princípios constitucionais, nos moldes, por exemplo, daqueles já promovidos por diversas empresas estatais. 5. Importante ressaltar, ainda, que o fato de o regime jurídico trabalhista adotado pelos conselhos Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ser aquele estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho em nada altera a incidência da determinação constitucional, vez que expressamente incidente sobre cargos e empregos públicos (art. 37, inciso II, da CF-88). 6. Quanto à serem regidas pelo direito privado, o art. 58 da Lei nº 9.649/98, citada pela Recorrente, efetivamente confere caráter privatístico aos conselhos de regulamentação e fiscalização profissionais. Não obstante, tal dispositivo legal ainda se encontra com execução e aplicabilidade suspensas por medida cautelar, deferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 22.9.1999, na ADIn nº 1717-6. Tendo aquela Corte considerado, ainda que preliminarmente, que existem indícios de inconstitucionalidade no dispositivo legal que confere aos conselhos natureza jurídica de direito privado, razão não há para que o TCU modifique, agora, seu entendimento. Pelo contrário, tal decisão, ainda que em sede liminar, reforça a posição de que os conselhos detém natureza jurídica de direito público. 7. Destaco, ainda, que a reiterada posição desta Corte tem sido bastante amena e pragmática, pois tem conferido apenas efeito ex nunc às determinações para que os conselhos não contratem pessoal sem a prévia promoção de concurso público.? 55. No entanto, a partir de 9-3-2000, com o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do MS nº 21.7979, esta Corte de Contas estabeleceu essa data como marco para que fosse exigido dos conselhos não só a observância de realização de concurso público para as admissões por eles efetuadas, como também que as contratações realizadas em desconformidade com essa orientação fossem tornadas nulas. Isso porque entendeu o Tribunal que a partir dessa data não mais subsistia dúvida sobre a natureza pública dos conselhos de fiscalização profissional, condição necessária para a exigência de cumprimento das disposições do art. 37, inciso II, da Constituição Federal e da Súmula 231 da Jurisprudência do TCU. E assim seguiram diversos julgados deste Tribunal, a exemplo dos Acórdãos nºs 136/2003, 137/2003 e 138/2003, todos da 2ª Câmara. 56. Posteriormente, ao examinar as contas do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 3ª Região, relativas ao exercício de 2000 (TC nº 010.272/2001-2), o Tribunal, ao acatar as razões expostas pelo Relator, Exmº Sr. Ministro Guilherme Palmeira, decidiu rever o seu posicionamento acerca da data a partir da qual deveria ser exigido o cumprimento, pelos conselhos de fiscalização, da obrigatoriedade de realização de concurso público para admissão de pessoal. Essa decisão teve como fundamento o fato de que, tratando o MS nº 21.797-9 de contenda impetrada pelo Conselho Federal Terça-feira 1 52417 de Odontologia contra deliberação deste Tribunal, não seria razoável exigir-se dos demais conselhos a observância da decisão ali adotada a contar da data em foi prolatada, mas sim a partir da data de sua publicação no Diário da Justiça (18.5.2001). 57. Sendo assim, a partir da mencionada deliberação, o Tribunal passou a exigir de todos os conselhos o cumprimento das disposições do art. 37, inciso II, da Constituição Federal e da Súmula nº 231 da Jurisprudência do TCU, bem como a nulidade das admissões efetuadas com inobservância da realização de concurso público, estabelecendo, contudo, como marco a data de 18-5-2001, conforme se verifica dos Acórdãos nºs 814/2003, 1.281/2003 e 1.362/2003 – Plenário e Acórdãos nºs 1.219/2003 e 1.221/2003 – Segunda Câmara, além de outros. 58. O consulente, com base no parecer anexo aos presentes autos, entende que esta Corte deveria fixar como marco para que essa exigência seja cumprida pelos conselhos a data de publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do exame de mérito da ADIN nº 1.717 (28-3-2003), posto que este tem efeito ?erga omnes?, enquanto a deliberação do MS nº 21.797-9, considerada pelo Tribunal, é de efeito restrito ?inter partes?. 59. Pelo que se depreende da síntese feita acerca de como foi conduzida a questão no âmbito deste Tribunal, pode-se concluir que não assiste razão ao consulente. Acontece que a obrigatoriedade de realização de concurso público decorre da natureza pública dos órgãos e entidades, porquanto trata-se de uma exigência constitucional, o que se estende a todos os entes públicos, inclusive às entidades controladas direta ou indiretamente pela União, mesmo que visem a objetivos estritamente econômicos, em regime de competitividade com a iniciativa privada, consoante os termos da Súmula nº 231. 60. No caso dos conselhos de fiscalização, conforme se observa, a partir da edição da Medida Provisória nº 1.549/97, em 6-11-1997, convertida na Lei nº 9.649, de 27-5-1998, é que surgiram algumas dúvidas acerca da natureza dessas entidades e dos recursos por elas arrecadados, dentre outras. Por essa razão, e considerando que tais questões encontravam-se inseridas nos objetos do MS nº 21.797-9 e da ADIN nº 1.717-6, o Tribunal entendeu que não seria razoável decidir em caráter definitivo sobre as admissões sem concurso público e sobre o reflexo desses atos no mérito das contas dos conselhos, haja vista a possibilidade de sobrevir, por parte do STF, entendimento diverso do defendido pelo TCU. 61. Não obstante os efeitos ?inter partes? do MS nº 21.797-9, como alegado pelo consulente, o STF, 52418 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS por ocasião de seu exame de mérito, manifestou-se, indubitavelmente, pela natureza autárquica dos conselhos e pela condição pública dos recursos por eles arrecadados, situações essas que levam tais entidades à obrigatoriedade de realização de concurso público, não cabendo, aos demais conselhos, a partir da publicação no Diário da Justiça da deliberação nele proferida (18.5.2001), agirem em desconformidade com os posicionamentos adotados. Ademais, a partir da publicação do acórdão, o Tribunal, no âmbito de sua competência constitucional e legal, tem a obrigação de exigir o cumprimento dos posicionamentos firmados pela Suprema Corte, sob pena de omissão e/ou responsabilidade solidária. 62. Já com relação à ADIN nº 1.717, há que se ressaltar que a declaração de inconstitucionalidade do ?caput? e dos parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 58 da Lei nº 9.649/98 feita pelo STF apenas ratificou, no que se refere à natureza dos conselhos, a posição anteriormente firmada por meio do Acórdão proferido no MS nº 21.797-9. Assim, apesar do efeito ?erga omnes? alegado pelo consulente, a referida declaração de inconstitucionalidade não se sobrepôs a qualquer entendimento anteriormente firmado pela Suprema Corte sobre essa questão, não justificando, portanto, a submissão dos conselhos ao entendimento firmado sobre a sua natureza pública apenas a partir da data de publicação do Acórdão proferido na referida ADIN. 63. No que se refere ao questionamento feito pelo consulente a respeito dos comissionamentos e terceirizações, há que se fazer às considerações a seguir aduzidas. 64. O consulente entende que, nos termos das disposições do art. 37, inciso V, da Constituição Federal, as funções de confiança são de preenchimento exclusivo de servidores ocupantes de cargos e empregos efetivos, sendo que os cargos comissionados devem ser ocupados, preferencialmente por servidores efetivos do quadro de carreira da entidade, mediante a fixação por lei dos respectivos percentuais. 65. Para melhor análise da questão ora suscitada, convém registrar que o mencionado dispositivo constitucional estabelece: as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento? 66. Há que se ressaltar que essa redação do art. 37, inciso V, da Constituição Federal foi dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, que veio recepcio- Novembro de 2005 nar as regras estabelecidas pela Lei nº 8.460/92 para a ocupação de referidos cargos no âmbito do Poder Executivo Federal, nos seguintes termos: Art. 14. Os dirigentes dos órgãos do Poder Executivo deverão destinar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos cargos de Direção e Assessoramento Superior de níveis DAS-1, DAS-2 e DAS-3 a ocupantes de cargo efetivo lotados e em exercício nos respectivos órgãos. Art. 15. A designação para o exercício de Função Gratificada (FG) recairá em servidor ocupante de cargo efetivo do quadro próprio do órgão ou entidade e, quando for o caso, em servidores das carreiras de Orçamento e de Finanças e Controle. Parágrafo único. Nas unidades setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, poderá, excepcionalmente, ser designado para o exercício de FG servidor efetivo dos quadros de órgãos em que a unidade tiver atuação. (NR) (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.180, de 6–2–2001) 67. É certo que, apesar da natureza pública dos conselhos e dos recursos por eles arrecadados, esses entes não integram a Administração Pública e tampouco os seus gastos estão incluídos no Orçamento Geral da União, dadas as prerrogativas especiais que detêm. 68. Contudo, criados por lei para o exercício de função pública (art. 5º, inciso XIII; art. 21, inciso XXIV, e art. 22, inciso XVI, da Constituição Federal), regemse pelas regras de direito público, sendo os conselhos de fiscalização profissional submetidos às normas e princípios da Administração Pública. 70. Dessa forma, e considerando a competência originária dos conselhos federais para expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento das entidades a eles ligadas, consoante previsto em suas leis de criação, a exemplo da Lei nº 4.320/64 (art. 4º) e da Lei nº 2.800/56 (art. 8º), e objetivando evitar a ocorrência de favorecimento a pessoas que porventura venham a exercer cargos em comissão e funções de confiança, em observância aos princípios da moralidade e da impessoalidade, entendemos que essas entidades podem utilizar como parâmetro as mesmas regras atualmente estabelecidas para a Administração Pública, nos termos das retrotranscritas disposições da Constituição Federal e da Lei nº 8.460/92. Conforme se observa, o exercício de funções de confiança é exclusivo de servidores ocupantes de cargo efetivo no âmbito da Administração Pública, em qualquer dos poderes e em qualquer dos três entes federados, União, Estados-Membros e Municípios. Já o preenchimento dos cargos em comissão, que se destinam às funções dos superiores hierárquicos (direção, chefia e assessoramento), 50% devem ser reservados a ser- Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS vidores ocupantes de cargo efetivo do próprio órgão ou entidade. 71. Relativamente à terceirização de serviços, assiste razão ao parecerista quando aduz que a utilização do referido instituto deve se limitar às modalidades de mão-de-obra que não façam parte do quadro de carreira da entidade, senão vejamos. 72. No âmbito da Administração Pública, a matéria encontra-se regulamentada pelo Decreto nº 2.271/97, que estabelece regras para a execução indireta de certas atividades, nos seguintes termos: Art. 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. § 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta. § 2º Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal. 73. Com efeito, pelas disposições retrotranscritas constata-se que somente as atividades-meio da entidade podem ser objeto de terceirização e desde que não se refiram a categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos e, mesmo assim, observadas as exigências legais para contratação, ou seja, realização de prévio processo licitatório. 74. A propósito, deve-se ressaltar que este Tribunal já se posicionou sobre essa questão em relação aos conselhos de fiscalização, merecendo destaque a análise feita quando do Recurso de Reconsideração interposto pelo Conselho Regional dos Representantes Comerciais/PR contra deliberações proferidas por esta Corte ao julgar as contas da entidade relativas ao exercício de 1992 (TC 012.895/1994-6), consistente no Parecer emitido pelo Ministério Público junto ao TCU, integrante do Relatório do Exmº Ministro Valmir Campelo que fundamentou o Acórdão nº 143/1999 – Segunda Câmara, nos seguintes termos, in verbis: Com efeito, afigura-se insuperável a irregularidade consistente na terceirização de todas as atividades do CORE/PR, incluídas suas atividades-fim, mediante a contratação privilegiada do sindicato da categoria. A competência para a fiscalização do exercicio profissional é atribuída por lei ao órgão por ela instituído com Terça-feira 1 52419 esta única e exclusiva finalidade. Nenhuma outra entidade, pública ou privada, pode praticar validamente os atos de fiscalização do exercício profissional que não a que foi instituída expressamente para esse fim. Qualquer forma de transferência desse mister importa a negação da própria razão de ser da entidade e a nulidade de todos os atos fiscalizatórios praticados pelos agentes incompetentes. Atividades-meio da entidade podem ser objeto de terceirização, desde que observadas as exigências legais para contratação, nomeadamente o prévio processo licitatório, instrumento de garantia de impessoalidade, igualdade e obtenção das melhores propostas para a Administração. A só condição de o sindicato contratado ser da mesma categoria fiscalizada pelo CORE/PR, ou o fato de 2/3 dos membros do CORE/PR procederem do sindicato não o pré-qualifica como o único contratante apto a prestar os serviços requeridos. Ao contrário, tais circunstâncias revelam a promiscuidade existente no relacionamento entre o conselho e o sindicato, promiscuidade essa que permitiu a cessão gratuita de todos os bens móveis e imóveis do CORE/PR, com este arcando, ainda, com as despesas de manutenção desses bens. (...) As graves irregularidades que motivaram a rejeição das contas permanecem, pois, inalteradas, sem que tenham os recorrentes apresentado razões fáticas ou jurídicas que justificassem alguma delas. 75. Com base nas disposições que regulamentam a terceirização de atividades no âmbito da Administração Pública e na jurisprudência deste Tribunal, observa-se que este instituto não se encontra vinculado ao quantitativo de terceirizações que os órgãos ou entidades podem efetuar, como quer entender o consulente. Nos termos das disposições do mencionado Decreto nº 2.271/97, a terceirização é permitida, tão-somente, em relação às diversas atividades-meio exercidas pelos órgãos e entidades com vistas à consecução de suas competências legais, observadas as exigências para tanto estabelecidas, independentemente de quantidade. No que refere aos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 para gastos com pessoal, neles se incluindo as terceirizações, pelas razões expostas nos tens 31 a 41 retro, não se aplicam aos conselhos de fiscalização, uma vez que não fazem parte do planejamento de gastos públicos previsto no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual –LOA de que trata a referida Lei. 76. Por fim, quanto à solicitação feita pelo Presidente da Comissão Especial da Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados no sentido da realização por 52420 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS este Tribunal de auditoria ou inspeção nos conselhos de fiscalização profissional, com vistas à verificação da observância por essas entidades do normativo que vier a ser adotado em consonância com o exame feito acerca das questões objeto da consulta, é necessário que sejam feitas as considerações a seguir aduzidas. 77. Preliminarmente, convém registrar que o pedido de realização de auditoria feito no bojo da consulta formulada nos termos do item 1 supra não preenche os requisitos previstos no art. 232, inciso III, do Regimento Interno do TCU, por não estar acompanhado de elementos que comprovem a sua aprovação pela referida Comissão Especial da Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados. 78. Contudo, mesmo que superada essa formalidade, há que se ressaltar que o pedido esbarra também em entraves operacionais, uma vez tratar-se de solicitação genérica e abrangente, em que não foram mencionadas pelo requerente as entidades a serem fiscalizadas e tampouco as irregularidades que porventura estejam cometendo. 79. Deve-se ressaltar, ainda, que o Tribunal respaldado nos princípios da eficiência, utilidade e economicidade e na busca da racionalização e simplificação do exame e julgamento de processo de contas editou a IN/TCU nº 42/2002, dispensando os conselhos de fiscalização profissional da apresentação das contas anuais, sem perda, entretanto, da eficácia das ações de controle, uma vez que permanecem as demais formas de fiscalização empreendidas, seja por meio de auditorias e inspeções, realizadas por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, seja por representações e denúncias, formuladas nos termos da Constituição Federal e da legislação ordinária, a exemplo do art. 74, § 2º, da Carta Magna e do art. 113, § 1º, da Lei nº 8.666/93, ou até mesmo por intermédio de tomadas de contas especiais instauradas nos casos de ocorrência de prejuízos aos cofres das referidas entidades. 80. Levando-se em conta o caráter genérico da solicitação ora em exame e considerando a existência de cerca de 500 entidades de fiscalização profissional, o atendimento do pleito na forma em que foi feito poderia levar este Tribunal a uma concentração de todo o seu efetivo de pessoal tão-somente para o cumprimento dessa missão, o que desvirtua totalmente da finalidade da medida adotada pelo Tribunal antes referida no item 79 retro, qual seja, a de concentrar esforços em ações que assegurem maior efetividade ao controle externo, permitindo, assim, uma resposta mais concreta aos anseios da sociedade sobre aplicação dos recursos públicos. Novembro de 2005 81. Dessa forma, para que a solicitação de fiscalização pudesse ser atendida por este Tribunal, seria necessário que, além de ser aprovada pela Comissão Especial da Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados, nos termos previstos no art. 232, inciso III, do Regimento Interno do TCU, fosse delimitada a abrangência da auditoria em relação às entidades a serem fiscalizadas, mediante a indicação dos indícios de irregularidades porventura perpetradas por tais conselhos. 82. Há que se ressaltar, contudo, que, não obstante as medidas de racionalização implementadas por meio da IN/TCU 42/2002, no decorrer dos exercícios de 2002 e 2003, este Tribunal realizou 39 trabalhos de auditoria nos conselhos de fiscalização profissional, abrangendo, inclusive, a verificação das questões objeto da presente consulta, conforme se verifica da planilha anexa ao presente processo, elaborada pela Secretaria Adjunta de Fiscalização – ADFIS, Unidade Técnica desta Corte responsável pela coordenação e orientação do planejamento geral das fiscalizações. Além disso, de acordo com a referida planilha, já estão programadas para o primeiro semestre do exercício de 2004 outras 29 fiscalizações, das quais, 27 serão realizadas no sistema dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária para verificação das contratações de pessoal efetivadas por essas entidades. Diante do exposto submetemos os autos à apreciação superior, propondo: a) conhecer como consulta o Of. nº 11503 da Comissão Especial da Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados, com fundamento no art. 264, inciso IV, do Regimento Interno do TCU; b) responder ao consulente que: c) não obstante a execução dos orçamentos dos conselhos de fiscalização profissional deva obedecer aos princípios e normas de direito público, inclusive aqueles previstos na Lei Complementar nº 101/2000, essas entidades não estão subordinadas às limitações previstas na referida Lei, em especial quanto aos gastos com pessoal, inclusive terceirizações, posto que estas contêm procedimentos diretamente relacionados com a ação planejada da gestão fiscal, consistentes em planos previamente definidos no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, dos quais não fazem parte os conselhos; d) por força das disposições contidas nas próprias leis de criação, a exemplo do art. 24 da Lei nº 4.324/64 (Conselhos de Odon- Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS tologia) e do art. 35 da Lei 5.766/71 (Conselhos de Psicologia), no art. 1º do Decreto–lei 968/69 e no § 3º do art. 58 da Lei nº 9.649/98, e em razão de não serem detentores de cargos públicos criados por lei, com vencimentos pagos pelos cofres da União, na forma definida pela Lei nº 8.112/90, os empregados dos Conselhos de fiscalização profissional nunca estiveram subordinados ao Regime Jurídico Único instituído pela mencionada Lei, restando prejudicada, por esse motivo, a pretendida transformação de emprego em cargo prevista no art. 243 da Lei; e) decorrendo a obrigatoriedade de realização de concurso público da natureza pública dos órgãos e entidades e dos recursos por eles administrados, e considerando o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Mandado de Segurança 21.797-9, em que foi firmado o entendimento acerca da natureza autárquica dos conselhos e sobre a condição pública de seus recursos, o marco para que essa exigência seja cumprida é a data de publicação da mencionada deliberação (18–5–2001) e não da ADIN nº 1.717 que, ao declarar a inconstitucionalidade do caput e dos parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 58 da Lei nº 9.649/98, apenas ratificou o posicionamento antes defendido no mencionado mandamus; f) estando os conselhos de fiscalização profissional submetidos às normas e princípios da Administração Pública e visando a observância aos princípios da moralidade e da impessoalidade, bem como objetivando evitar a ocorrência de favorecimento de pessoas que porventura venham a exercer cargos em comissão ou funções de confiança, essas entidades podem utilizar como parâmetro as mesmas regras atualmente estabelecidas para a Administração Pública Federal, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal e do art. 14 da Lei nº 8.460/92, no sentido de que o exercício de funções de confiança é exclusivo de servidores ocupantes de cargo efetivo no âmbito da Administração Pública, em qualquer dos poderes e em qualquer dos três entes federados, União, Estados-Membros e Municípios, enquanto que o preenchimento dos cargos em comissão, que se destinam às funções dos superiores hierárquicos (direção, chefia e assessoramento), 50% devem ser reservados a servidores ocupantes de cargo efetivo do próprio órgão ou entidade; Terça-feira 1 52421 g) de acordo com o Decreto nº 2.271/97, que regulamenta a terceirização de atividades no âmbito da Administração Pública, bem como em consonância com a jurisprudência deste Tribunal (cf. Acórdão nº 143/1999 – Segunda Câmara), esse instituto está adstrito às diversas atividades-meio exercidas pelos órgãos e entidades com vistas à consecução de suas competências legais, observadas as exigências para tanto estabelecidas, independentemente de quantidade; h) os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 para gastos com pessoal, neles se incluindo as terceirizações, não se aplicam aos conselhos de fiscalização, uma que não fazem parte do planejamento de gastos públicos previsto no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA de que trata a referida Lei (a. letra a supra); i) informar ao consulente que: j) para que a solicitação de fiscalização possa ser implementada, necessário se faz que, além de ser aprovada pela Comissão Especial da Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados, nos termos previstos no art. 232, inciso III, do Regimento Interno do TCU, seja delimitada a abrangência da auditoria em relação aos conselhos a serem fiscalizados, mediante a indicação dos indícios de irregularidades porventura por eles perpetradas, assegurando, assim, maior efetividade ao controle externo em relação a essas entidades, que hoje somam mais de 500 entidades; k) não obstante as medidas de racionalização implementadas por este Tribunal por meio da IN/TCU nº 42/2002, mediante a qual os conselhos de fiscalização profissional foram dispensados da apresentação de suas contas anuais, no decorrer dos exercícios de 2002 e 2003, foram realizados por esta Corte de Contas 39 trabalhos de auditoria nos conselhos, envolvendo inclusive a verificação das questões objeto da presente consulta, estando programadas para o primeiro semestre do exercício de 2004 mais 29 fiscalizações, dentre as quais. 27 serão realizadas no sistema dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária com o objetivo de examinar as contratações de pessoal efetivadas por essas entidades; I) enviar ao consulente cópia da deliberação que vier a ser proferida nestes autos, do relatório e do voto que a fundamentarem, 52422 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS bem como da planilha anexa ao presente processo. Estando os autos em meu Gabinete, o Sindicato dos Empregados em conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Distrito Federal – Sindecof/DF também formulou consulta a este Tribunal (fl. 1 do anexo 1), em que questiona as áreas dessas unidades autárquicas passíveis de terceirização. De plano, o pedido foi indeferido, ante a ausência de legitimidade do autor, nos termos dos arts. 264 e 265 do Regimento Interno do TCU. Contudo, dada a conexão da matéria com o requerimento produzido pela Comissão Especial de Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados, determinei à 5ª Secex que, oportunamente, cientifique a entidade sindical da deliberação que vier a ser adotada neste processo. Voto do Ministro Relator Conheço da consulta, por atender aos requisitos do art. 264, inciso IV, do Regimento Interno do TCU. Todavia, no tocante à solicitação de auditoria ou inspeção, falece ao referido pedido o requisito de prévia aprovação pela Comissão Parlamentar, conforme estabelece o art. 232, inciso III, in fine, do citado Regimento Interno. Ademais, a ausência de indicação precisa do objeto, com a definição do escopo, tipificação das irregularidades, identificação da entidade e do período da ocorrência, milita contra a viabilidade operacional do atendimento à solicitação, já que o universo de entidades a ser auditadas perfaz o montante de mais de 500 unidades. E oportuno, entretanto, seja o requerente informado da nova sistemática de fiscalização dos conselhos, disciplinada pela IN TCU nº 42/2002, bem como das ações fiscalizadoras aprovadas por este Tribunal, a serem empreendidas no primeiro semestre de 2004. Quanto ao mérito da consulta, convém tecer algumas considerações. Entende esta Corte de Contas que os conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas têm natureza autárquica, ainda que diferenciada, visto que detêm capacidade tributária ativa, imunidade tributária, munus público decorrente do exercício do poder de polícia delegado pelo Estado. Esses atributos são suficientes para fazer incidir sobre eles as normas gerais e princípios de direito público. Nesse sentido, alinham-se, dentre outros, os seguintes arestos: Decisão nº 31/2001 – Plenário; Acórdão nº 179/2000 – Plenário; Decisão nº 133/2000 – Plenário; Acórdão nº 213/99 – Plenário; Decisão nº 123/99 – Segunda Câmara; Decisão nº 69/99 – Plenário; Acórdão nº 212/98 – Segunda Câmara; Acór- Novembro de 2005 dão nº 209/98 – Segunda Câmara; Decisão nº 364/98 – Plenário; Acórdão nº 181/98 – Plenário; Acórdão nº 424/98 – Segunda Câmara; Acórdão nº 364/98 – Plenário; Decisão nº 119/98 – Segunda Câmara; Acórdão nº 329/98 – Segunda Câmara; Acórdão nº 390/98 – Segunda Câmara; Acórdão nº 151/98 – Segunda Câmara; Acórdão nº 209/98 – Segunda Câmara. Corroborando o entendimento há muito assentado por esta Corte de Contas, o Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito da Adin nº 1.717/ DF, declarou inconstitucionais os dispositivos do art. 58, caput, e §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, todos da Lei nº 9.469/98, que pretendiam subtrair os conselhos de fiscalização de profissões da órbita do regime de direito público (Acórdão prolatado em 7–11–2002, publicado no Diário de Justiça de 18–11–2002). Frise-se que o Pretório Excelso já havia, anteriormente, afirmado a natureza jurídica publicistica dos conselhos (Mandados de Segurança 21.797-9, em 9–3–2000, e 22.6439, em 6–8–1998). Feita essa introdução, cumpre definir os contornos dos preceitos legais de caráter público incidentes na situação em análise. A Lei Complementar nº 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, veio estabelecer normas de finanças públicas em todas as esferas governamentais, voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, incluindo a dívida pública externa e interna, a concessão de garantias pelas entidades públicas, a emissão e o resgate de títulos da divida pública, bem como a elaboração dos orçamentos. O referido diploma tem, portanto, escopo específico: o manejo das contas públicas, visando a objetivos macroeconômicos (nível geral de preços, dos juros, emprego, dentre outros) e a superação de entraves financeiros que possam comprometer a continuidade e a eficiência de serviços públicos. Seus pilares são a valorização do processo de planejamento orçamentário, a transparência da aplicação do dinheiro público, a formulação de uma política tributária previsível e controlada, a diminuição do estoque da dívida em nível equivalente à capacidade de geração de receita do ente público rederado, a prevenção de déficits imoderados e injustificados e, por fim, a preservação do património público. A LRF estabeleceu sérios condicionamentos aos gastos de governo, para que já não houvesse descontrole das finanças públicas e crescimento desordenado da dívida pública consolidada, o que certamente resultaria em novas necessidades de financiamento do setor público, via Tesouro Nacional, por meio da renegociação das dívidas com estados e municípios, e da realização de novas operações de crédito. Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Daí a razão de se impor aos destinatários da lei limites de endividamento em seus mais variados aspectos, tais como: restrição aos gastos de pessoal com base em receita corrente líquida; limitação às renúncias de receitas; circunscrição das antecipações de receitas orçamentárias; proibição de financiamento recíproco entre entes federados, à exceção das instituições financeiras públicas. Observa-se, portanto, que todas essas medidas têm em mira estabelecer contornos precisos das ações de gestores públicos que possam repercutir nos agregados econômicos das contas nacionais. Não é o caso dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, cujos atos ordinários de arrecadação de receitas e de realização de despesas não têm o condão de repercutir nos resultados consolidados de gestão fiscal a que alude a Lei Complementar nº 101/2000. Conquanto a jurisprudência e a doutrina atribuam a esses entes natureza autárquica, são-lhes inteiramente inadequadas as restrições de receita e de despesa contidas na referida lei, a exemplo dos limites de gastos com pessoal, incluindo terceirizados, em relação à receita corrente líquida, conforme prevêem os arts. 18 e 19. Se considerarmos que as contribuições arrecadadas pelos conselhos destinam-se, primordialmente, a custear gastos com recursos humanos, em sua maior parte, envolvidos no desempenho de sua finalidade institucional – fiscalização das profissões regulamentadas – tornar-se-ia inócua e contraproducente limitar os dispêndios nos moldes pretendidos por aquele normativo federal, pois, além de não concorrer para o equilíbrio fiscal do Estado brasileiro, implicaria forte restrição ao exercício do poder de polícia que lhes incumbe realizar. Também não se justifica a submissão dos conselhos às restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000, pelo simples fato de esta norma federal também contemplar as autarquias entre as entidades por ela alcançadas. Tal presunção ignora a peculiaridade daqueles entes, pois, embora desempenhem atividades públicas delegadas, não chegam a integrar o complexo administrativo da União. A especificidade dessas unidades está em sua natureza corporativa, pelo que são credenciadas a exercer, no interesse público, tarefas de alta especialização dentre profissionais do núcleo privado, Dada a complexidade do oficio e a relevância da missão de zelar pela integridade e disciplina profissional, são chamados a desempenhar o referido mister os integrantes de classe interessados e capacitados. Para tanto, essas entidades dispõem, tão somente, de recursos arrecadados da própria categoria, sem Terça-feira 1 52423 receber subvenções ou transferências oriundas do Orçamento Geral da União. Deve-se salientar, ainda, que a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2004, expressamente excluiu os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, constituídas como autarquias, da participação nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social (art. 5º, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 10.707/2004). Apesar de as entidades fiscalizadoras de profissões regulamentadas não estarem adstritas, pelas razões expostas, aos limites específicos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, não estão isentas da incidência de normas gerais e de princípios que a regem. Vale dizer, dado o interesse público prevalente no desempenho de suas atribuições, os gestores dos conselhos devem observar as diretrizes fixadas no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 de forma a contemplar a ação planejada e transparente, que possam prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio de suas contas. A necessidade de equilíbrio econômico e financeiro desses entes valem mais como regra de boa conduta na gestão da res pública do que propriamente uma política que efetivamente contribua para a política de estabilização fiscal do Estado brasileiro. Sobre a subordinação ao regime estatutário, instituído pela Lei nº 8.112/90, dos servidores dos conselhos de Fiscalização Profissional, admitidos antes da edição da Medida Provisória nº 1.549/97, sucessivamente reeditada e convertida na Lei nº 9.649/98, valho-me das judiciosas ponderações externadas pelo Exmº. Ministro Maurício Corrêa, em seu Voto Vista, nos autos do MS 21.797-9, trazido à baila pela instrução. Conforme salientou S. Exª, a teor do disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 968/99, recepcionado pela Constituição Federal, a disciplina da relação jurídica dessas entidades com seus funcionários acha-se definida nas leis específicas que as instituíram, a maioria das quais referem-se explicitamente ao regime celetista (vide exemplo das Leis nº 4.324/64 – Conselho de Odontologia; nº 5.766/71 – Conselho de Psicologia). Por não disporem em seus quadros de cargos públicos criados por lei e com vencimentos pagos pelo Erário, ao contrário do que prevê o art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, não se lhes aplica a Lei nº 8.112/90. Conforme frisei no voto condutor da Decisão nº 91/2001 – Primeira Câmara (TC 625.243/1996-0), não vislumbro óbice à subordinação dos funcionários dos conselhos à legislação trabalhista. O vínculo com a CLT sempre foi utilizado por todas as autarquias corporativas, sobretudo em face da impossibilidade tática de as entidades de pequeno porte e abrangência 52424 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS limitada poderem custear aposentadorias integrais de seus empregados. Outrossim, a Emenda Constitucional nº 19/98 alterou a redação do caput do art. 39 da Lei Maior, elidindo a obrigatoriedade de instituição, pela União, estados, Distrito Federal e municípios, de regime jurídico único para os servidores da administração direta, das autarquias e das fundações públicas. Ademais, em nenhum momento, a contratação de empregados pelos conselhos foi interrompida, jamais se cogitando que tais contratados fossem servidores estatutários, regidos pela Lei nº 8.112/90. Aliás, a alteração constitucional superveniente foi a razão pela qual o E. STF, ao apreciar a concessão de liminar na citada Adin nº 1.717-6, julgou prejudicada a ação direta, no que concerne ao § 3º do art. 58 da Lei nº 9.649, de 27-5-1998, consistente na dicção de que os empregados dos conselhos fiscalizadores das profissões regulamentadas são regidos pelo regime trabalhista. Admitindo-se, à guisa de argumentação, a hipótese de incidência da Lei nº 8.112/90 aos servidores na situação retratada, a mera transposição ao regime estatutário dos empregados dos conselhos, conforme art. 243, § 1º, daquele diploma legal, teria ainda graves conseqüências. Além dessas hipotéticas investiduras não virem precedidas da existência de cargos públicos criados por lei, a referida transformação importaria pesado ônus aos cofres públicos, visto que implicaria reconhecimento de direitos e encargos a serem pagos retroativamente aos servidores por ela alcançados, verdadeiro contra-senso à linha de austeridade defendida pelo governo federal nos gastos com recursos humanos. As implicações dessa mudança não param por aí. Resultariam, ainda, conforme frisou em seu voto o Ministro Maurício Corrêa, na possibilidade de aplicação de diversos permissivos constitucionais aplicáveis à espécie: acumulação de cargos (art. 37, inciso XVII); aptidão para realizar operações de crédito interno e externo (art. 52, inciso VII); sujeição à lei de responsabilidade fiscal; necessidade de lei de iniciativa do Poder Executivo para a criação de cargos públicos e aumento de remuneração (art. 61, § 1º, II, ?a?); participação no Orçamento Geral da União, com a sua inclusão no orçamento fiscal (art. 165, § 5º, inciso I); estabilidade no serviço público (art. 19 do ADCT); revisão dos direitos dos ativos e pensionistas (art. 20 do ADCT). Haja vista a peculiar natureza jurídica corporativa dos conselhos, aliada à sua histórica independência financeira dos recursos da União, não se afigura jurídica e economicamente adequada a conversão de regime suscitada na consulta, muito menos a transformação Novembro de 2005 de emprego em cargo, a que alude o art. 243, § 1º, da Lei nº 8.112/90. Quanto ao marco temporal de exigibilidade de prévio concurso público para a admissão de funcionários nas citadas entidades, a jurisprudência desta Corte de Contas já sedimentou entendimento de que 18-5-2001 é a data a partir da qual não mais se tolera a contratação de funcionários pelos conselhos sem a observância do mandamento insculpido no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, sob pena de anulação dos atos de admissão e responsabilização dos gestores que a autorizaram. Nesse diapasão, perfilham, dentre outros, os seguintes Acórdãos: nºs 814/2003, 1.281/2003 e 1.367/2003, todos do Plenário; 1.219/2003 e 1.221/2003, da 2ª Câmara. Referido termo refere-se à data de publicação no Diário de Justiça da deliberação proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do MS nº 21.797-9, que ratificou o posicionamento há muito defendido pelo TCU no sentido da exigência de os conselhos proverem seu quadro de pessoal por meio de prévio certame público. Não seria acertada, portanto, que a fixação de termo a quo para a referida exigência constitucional recaísse na data de publicação no Diário Oficial do julgamento da Adin nº 1717, como levanta o consulente, pois a manifestação do STF veio a corroborar jurisprudência reiterada desta Corte de Contas quanto à natureza jurídica de direito público dessas entidades e a obrigatoriedade de sua submissão ao comando constitucional inscrito no art. 37, inciso II. A rigor, a declaração do Excelso Pretório em sede de controle abstrato tem eficácia retrooperante, impondo a desconstituição de todos os atos desconformes com a Lei Maior, desde a sua vigência em 5.10.1988. O TCU, ao estabelecer o marco inicial em 18.5.2001, adotou solução mais benéfica, protegendo as relações jurídicas estabelecidas ao abrigo de interpretação de lei dada pelos conselhos, preservando a boa fé dos administrados. Conquanto não se vinculem propriamente ao aparelho estatal, a natureza jurídica peculiar dos conselhos e a relevância de suas atribuições sujeitam-nos a determinados preceitos constitucionais ordenadores da Administração Pública. Um deles refere-se às limitações estabelecidas para o provimento de funções de confiança e cargos em comissão, previstas no art. 37, inciso V, da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, verbis: ?as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições e percentuais mínimos Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento?. A referida restrição tem por objetivo resguardar os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade no trato da coisa pública, evitando, assim, o loteamento indevido de funções de confiança e de cargos comissionados, destinados ao desempenho de atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito de órgãos e entidades públicos. Não há dúvidas de que as entidades fiscalizadoras de profissões regulamentadas devem pautar o preenchimento desses cargos e funções segundo o diapasão constitucional. O mandamento da Lei Maior que determina o provimento das funções de confiança por servidores ocupantes de cargo efetivo é autoaplicável. O mesmo não ocorre em relação à segunda parte do referido dispositivo constitucional, já que, em princípio, requer a edição de norma legal que discipline as condições e percentuais mínimos pelos quais os cargos em comissão deverão ser preenchidos por servidores de carreira. Ao enfrentar a necessidade da elaboração de leis específicas para a criação de cargos e empregos no âmbito dos conselhos, esta Corte de Contas, por intermédio do Acórdão nº 147/2003 – Plenário (Ata nº 5/2003; Sessão do dia 19.2.2003), perfilhou o entendimento de que não se afigura razoável exigir de tais entidades que lei de iniciativa do Poder Executivo Federal, a teor do art. 61, § 1º, inciso II, alínea ?a?, da CF/88, venha dispor especificamente sobre a organização de seus respectivos quadros de pessoal. Segundo a dicção do Plenário, tal exigência não se amolda à natureza de autarquia sui generis desses entes de fiscalização profissional, uma vez que a independência em relação aos recursos orçamentários da União e a organização em bases corporativas confere-lhes poder de autogestão, o que não afasta, porém, a obrigação de observarem os institutos de Direito Público. Tendo em vista que as leis de criação dessas entidades conferem aos conselhos federais o poder de expedir instruções necessárias ao pleno funcionamento das unidades a eles vinculadas, a exemplo das Leis nº 4.324/64 (art. 4º) e 2.800/56 (art. 8º), o correto é que tais entes, utilizando de seus mecanismos de autogestão, definam suas necessidades peculiares de cargos em comissão, as condições e limites mínimos de provimento por funcionário efetivo, devendo adequar seus normativos ao fim moralizador pretendido pelo art. 35, inciso V, da Carta Magna. Na ausência de critério normativo próprio que defina os percentuais mínimos de cargos em comissão a serem providos por funcionários efetivos dos conse- Terça-feira 1 52425 lhos, ou melhor, enquanto não editada norma interna a respeito, nada impede que os conselhos adotem como parâmetro a regra fixada pelo Poder Executivo Federal, de destinar, no mínimo, metade dos cargos em comissão a ocupantes de cargo efetivo, conforme apregoa o art. 14 da Lei nº 8.460/92. Com isso, dá-se imediata concretude à diretriz constitucional. Conclui-se, então, que os conselhos deverão adaptar seus normativos internos para disciplinar o provimento dos cargos em comissão e os percentuais mínimos a serem preenchidos por servidores de carreira, podendo ser adotados como referencial os parâmetros fixados no art. 14 da Lei nº 8.460/92. Com relação aos serviços contratados, é assente o entendimento deste Tribunal de que somente são passíveis de terceirização as atividades que não integrem o plexo de atividades finalísticas abrangidas pelo plano de cargos dos respectivos órgãos e entidades públicos, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal. Nesse sentido, alinham-se as seguintes deliberações: Decisões nºs 128/93, 334/95, 885/97, todas do Plenário; Acórdãos nºs 71/2003, 76/2003, do Plenário; Acórdãos nºs 168/2002, 143/1999, da 2ª Câmara). Na mesma linha do referido posicionamento do TCU, a regulamentação adotada pelo Poder Executivo Federal, mediante Decreto nº 2.271/97 (art. 1º, §§ 1º e 2º), que definiu as áreas da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional que poderão ser objeto de execução indireta, a saber: as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. Não há, em principio, limitação ao quantitativo de terceirizações admissíveis, desde que a execução indireta não alcance as atividades fim dos conselhos de fiscalização profissional. Pelas mesmas razões anteriormente expostas, quanto à inaplicabilidade às autarquias corporativas da limitação de gastos com pessoal, imposta pela Lei Complementar nº 101/2000, as despesas de terceirização dos conselhos também não estão sujeitas às restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não há confundir, porém, a participação de estagiários nos conselhos com a terceirização de serviços, como leva a crer a consulta, pois se trata de institutos distintos com propósitos bem definidos. O primeiro destina-se a propiciar que alunos de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2º grau ou Supletivo venham complementar a aprendizagem educacional por meio de desenvolvimento de atividades conexas ao seu currículo escolar, em 52426 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS jornada de trabalho compatível com a vida acadêmica ou estudantil. O art. 4º da Lei nº 6.494/77 é claro ao estabelecer que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, embora o estagiário perceba bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada. Por essa razão, o estágio não integra o conceito de prestação de serviços profissionais terceirizados, os quais são cometidos a empresa idônea, mediante licitação, e destinados à execução indireta de tarefas instrumentais, complementares e acessórios dos conselhos. Essa distinção é fundamental na medida em que evita a utilização dos estágios como forma indiscriminada de terceirização de serviços. Portanto, devem as relações jurídicas estabelecidas entre estagiários e os conselhos, com interveniência das instituições de ensino, ser disciplinadas pela Lei nº 6.494/77, com alteração dada pela Lei nº 8.859/94. Dessa forma, acolho o parecer e Voto por que o Tribunal de Contas da União aprove o acórdão que ora submeto à apreciação deste Plenário. Sala das Sessões, 31 de março de 2004. – Walton Alencar Rodrigues, Ministro-Relator. Acórdão VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Consulta formulada pelo Deputado Federal Vicentinho, Presidente da Comissão Especial da Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no art. 1º, inciso XVII, da Lei nº 8.443/92, em: 9.1. conhecer da consulta formulada pelo Presidente da Comissão Especial de Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados, com fulcro no art. 264, inciso IV, do Regimento Interno do TCU; 9.2. responder ao consulente que: 9.2.1. os conselhos de fiscalização profissional não estão subordinados às limitações contidas na Lei Complementar nº 101/2000, em especial as relativas aos limites de gastos com pessoal, incluindo terceirizações, visto que tais entidades não participam do Orçamento Geral da União e não gerem receitas e despesas de que resultem impactos nos resultados de gestão fiscal a que alude o referido diploma legal; 9.2.2. os conselhos de fiscalização profissional, apesar de não estarem sujeitos às limitações de despesa impostas pela Lei Complementar nº 101/2000, devem observar as normas gerais e princípios que norteiam a gestão pública responsável, com destaque para a ação planejada e transparente, que possam Novembro de 2005 prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio de suas contas (art. 1º, § 1º); 9.2.3. os servidores dos conselhos de fiscalização profissional nunca foram regidos pela Lei nº 8.112/90, mesmo no período anterior à vigência da Medida Provisória nº 1.549/97, sucessivamente reeditada e convertida na Lei nº 9.649/98, uma vez que jamais foram detentores de cargos públicos criados por lei com vencimentos pagos pela União, sendo-lhes, portanto, incabível a transposição do regime celetista para o estatutário, conforme o art. 243 do referido diploma legal; 9.2.4. o marco inicial para a obrigatoriedade da realização de prévio concurso público para as admissões de servidores pelos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, sob pena de nulidade dos referidos atos e responsabilização dos gestores, é o dia 18.5.2001, data de publicação no Diário de Justiça do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Mandado de Segurança 21.797-9; 9.2.5. as disposições normativas internas dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas que cuidam da organização de seu quadro de pessoal, conforme lhes autorizam as respectivas leis instituidoras, devem adequar-se ao disposto no art. 37, inciso V, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, de forma que as funções de confiança sejam exclusivamente ocupadas por empregados do quadro efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por empregados do quadro efetivo nas condições e limites mínimos a serem fixados por instruções dos conselhos federais, sejam destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo ser adotados como referencial os parâmetros fixados no art. 14 da Lei nº 8.460/92; 9.2.6. os conselhos de fiscalização profissional não poderão terceirizar as atividades que integram o plexo de suas atribuições finalísticas, abrangidas pelos seus Planos de Cargos e Salários, podendo, todavia, ser objeto de execução indireta apenas as atividades materiais acessórias, instrumentais e complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal dessas entidades, conforme firme orientação jurisprudencial desta Corte de Contas, a exemplo do Acórdão nº 143/1999 – Segunda Câmara – TCU, e regulamentação estabelecida pelo Decreto federal 2.271/97; 9.2.7. a participação de estagiários em atividades nos conselhos não se confunde com a prestação de serviços terceirizados, muito menos a substitui, devendo as relações jurídicas estabelecidas entre aqueles estudantes e as entidades corporativas, com Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS interveniência das instituições de ensino, observar a disciplina da Lei nº 6.494/77, com as alterações dadas pela Lei nº 8.859/94; 9.3. não conhecer da solicitação de auditoria ou inspeção nos Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas formulada pelo interessado, porquanto carece ao referido pedido o requisito de prévia aprovação da Comissão Especial de Reforma Trabalhista, conforme estabelece o art. 232, inciso III, in fine, do Regimento Interno do TCU; 9.4. informar ao consulente que no decorrer dos exercícios de 2002 e 2003 foram realizados por esta Corte de Contas 39 trabalhos de auditoria nos conselhos, envolvendo, inclusive, a verificação das questões objeto da presente consulta, estando programadas para o primeiro semestre do exercício de 2004 mais 29 fiscalizações, dentre as quais, 27 serão realizadas com o objetivo de examinar as contratações de pessoal efetivadas por essas entidades; 9.5. encaminhar cópia deste acórdão, acompanhado do relatório e voto que o fundamentam, à autoridade consulente e ao Sindicato dos Empregados em conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Distrito Federal – Sindecof; e 9.6. arquivar o presente processo. Quorum 12.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Adylson Motta, Walton Alencar Rodrigues (Relator), Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e os Ministros-Substitutos Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer Costa. Publicação Ata nº 10/2004 – Plenário Sessão 31-3-2004 Aprovação 5-4-2004 DOU 13-4-2004 – Página 0 Referências (HTML) Documento(s): TC 016.756.doc Indexação Entidade de Fiscalização Profissional; Despesa; Pessoal; Regime Estatutário; Concurso Público; Função de Confiança; Cargo em Comissão; Serviços de Terceiros; Prestação de Serviços; Estagiário; Contratação Temporária; Admissão de Pessoal; Atribuição; Cargo; Regime Jurídico; Responsabilidade Fiscal; Consulta; Nomeação de Pessoal; Encaminhe-se, por cópia, ao Senhor Deputado Colbeert Martins.Oficie-se. Publique-se. Em 28-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente. Terça-feira 1 52427 MENSAGEM Nº 709, DE 2005 (Do Poder Executivo) Aviso nº 1.117/2005 – C. Civil Submete à apreciação do Congresso Nacional permissões às entidades abaixo relacionadas para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão sonora em freqüência modulada, conforme os seguintes atos: – TVR. nº 752/2005 – Portaria nº 139, de 4 de junho de 2003 – Rádio Difusora Colider Ltda., na cidade de Marcelândia – MT; e – TVR. nº 753/2005 – Portaria nº 175, de 4 de junho de 2003 – Continental Comunicações Ltda., na cidade de Mirassol D’Oeste – MT. Às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54). Senhores Membros do Congresso Nacional, Nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o § 3º, do art. 223, da Constituição, submeto à apreciação de Vossas Excelências, acompanhadas de Exposições de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, permissões às entidades abaixo relacionadas para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão sonora em freqüência modulada, conforme os seguintes atos: 1 – Portaria nº 139, de 4 de junho de 2003 – Rádio Difusora Colider Ltda., na cidade de Marcelândia – MT; e 2 – Portaria nº 175, de 4 de junho de 2003 – Continental Comunicações Ltda., na cidade de Mirassol D’Oeste – MT. Brasília, 17 de outubro de 2005. – José Alencar, Presidente. MC Nº 74 EM Brasília, 17 de junho de 2003 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. De conformidade com as atribuições legais e regulamentares cometidas a este Ministério, determinou-se a publicação da Concorrência nº 78/2000SSR/MC, com vistas à implantação de uma estação de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Marcelândia, Estado de Mato Grosso. 2. A Comissão Especial de Âmbito Nacional, criada pela Portaria nº 63, de 5 de fevereiro de 1997, alterada pela Portaria nº 795, de 17 de dezembro de 1997, depois de analisar a documentação de habilitação e as propostas técnica e de preço pela outorga das entidades proponentes, com observância da Lei 52428 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da legislação específica de radiodifusão, concluiu que a Rádio Difusora Colider Ltda. (Processo nº 53670.001488/2000) obteve a maior pontuação do valor ponderado, nos termos estabelecidos pelo Edital, tornando-se assim a vencedora da Concorrência, conforme ato da mesma Comissão, que homologuei, havendo por bem outorgar a permissão, na forma da Portaria inclusa. 3. Esclareço que, de acordo com o § 3º do art. 223 da Constituição, o ato de outorga somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, para onde solicito seja encaminhado o referido ato. Respeitosamente, – Miro Teixeira. PORTARIA Nº 139, DE 4 DE JUNHO DE 2003 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53670.001488/2000, Concorrência nº 78/2000/SSR/MC, e do Parecer Conjur/MC Nº 360/2003, de 8 de maio de 2003, resolve: Art. 1º Outorgar permissão a Rádio Difusora Colider Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Marcelândia, Estado de Mato Grosso. Parágrafo único. A permissão ora outorgada regerse-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º O contrato de adesão decorrente desta permissão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de tomar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Miro Teixeira. MC Nº 94 EM Brasília, 18 de junho de 2003 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. De conformidade com as atribuições legais e regulamentares cometidas a este Ministério, determinou-se a publicação da Concorrência nº 78/2000-SSR/ MC, com vistas à implantação de uma estação de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso. Novembro de 2005 2. A Comissão Especial de Âmbito Nacional, criada pela Portaria nº 63, de 5 de fevereiro de 1997, alterada pela Portaria nº 795, de 17 de dezembro de 1997, depois de analisar a documentação de habilitação e as propostas técnica e de preço pela outorga das entidades proponentes, com observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da legislação específica de radiodifusão, concluiu que a Continental Comunicações Ltda. (Processo nº 53670.001494/2000) obteve a maior pontuação do valor ponderado, nos termos estabelecidos pelo Edital, tornando-se assim a vencedora da Concorrência, conforme ato da mesma Comissão, que homologuei, havendo por bem outorgar a permissão, na forma da Portaria inclusa. 3. Esclareço que, de acordo com o § 3º do art. 223 da Constituição, o ato de outorga somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, para onde solicito seja encaminhado o referido ato. Respeitosamente, – Miro Teixeira. PORTARIA Nº 175, DE 4 DE JUNHO DE 2003 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53670.001494/2000, Concorrência nº 078/2000-SSR/MC, e do Parecer Conjur/MC Nº 332, de 7 de maio de 2003, resolve: Art. 1º Outorgar permissão à Continental Comunicações Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso. Parágrafo único. A permissão ora outorgada regerse-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º O contrato de adesão decorrente desta permissão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Miro Teixeira. Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS MENSAGEM Nº 710, DE 2005 (Do Poder Executivo) Aviso nº 1.118/2005 – C. Civil Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 177, de 16 de abril de 2004, que outorga autorização à Associação Beneficente, Cultural de Comunicação Comunitária Educadora para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cedral, Estado de São Paulo. – TVR. nº 754/2005. Às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54) Senhores Membros do Congresso Nacional, Nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o § 3º, do art. 223, da Constituição, submeto à apreciação de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato constante da Portaria nº 177, de 16 de abril de 2004, que outorga autorização à Associação Beneficente, Cultural de Comunicação Comunitária Educadora para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cedral, Estado de São Paulo. Brasília, 17 de outubro de 2005. – José Alencar. MC Nº 136 EM Brasília, 11 de maio de 2004 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Beneficente, Cultural de Comunicação Comunitária Educadora, situada na cidade de Cedral, no Estado de São Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223,da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A referida entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo Terça-feira 1 52429 educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, cumpre informar que o Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria nº 83, de 24 de março de 2003, com a finalidade de proceder criteriosa análise dos processos pendentes, referentes à autorização de funcionamento e execução das Rádios Comunitárias, manifestou-se favoravelmente ao pleito, constatando a legalidade e a regularidade do Processo Administrativo nº 53.830.000.588/00, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do ad. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Eunício Lopes de Oliveira. PORTARIA Nº 177, DE 16 DE ABRIL DE 2004 O Ministro de Estado das ComunicaçÕes, no uso de suas atRibuições considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.830.000.588/00 e do Parecer/Conjur/MC Nº 451/2004, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Beneficente, Cultural de Comunicação Comunitária Educadora, com sede na Rua João de Oliveira Leite, nº 57, Jardim Santa Suzana, na cidade de Cedral, no Estado de São Paulo, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 20º54’21”S e longitude em 49º15’46”W, utilizando a freqüência de 105,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Eunício Oliveira. 52430 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS MENSAGEM Nº 711, DE 2005 (Do Poder Executivo) Aviso nº 1.119/2005 – C. Civil Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 281, de 1º de julho de 2004, que outorga permissão à Fundação Cultural Aurora do Povo – FUNCAP para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Aurora, Estado do Ceará. – TVR. nº 755/2005. Às Comissões de Informática; e de Ciência e Tecnologia, Constituição e Justiça Comunicação e de Cidadania (art. 54). Senhores Membros do Congresso Nacional, Nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o § 3º, do art. 223, da Constituição, submeto à apreciação de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato constante da Portaria nº 281, de 1º de julho de 2004, que outorga permissão à Fundação Cultural Aurora do Povo – FUNCAP para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Aurora, Estado do Ceará. Brasília, 17 de outubro de 2005. – José Alencar. MC Nº 223 EM Brasília, 14 de junho de 2004 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência o Processo nº 53000.001702/2003, de interesse da Fundação Cultural Aurora do Povo – FUNCAP, objeto da permissão para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Aurora, Estado de Ceará. 2. De acordo com o art. 13, § 1º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto-Lei nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996, não dependerá de edital a outorga para a execução de serviço de radiodifusão com fins exclusivamente educativos. 3. Cumpre ressaltar que o pedido encontra-se devidamente instruído, de acordo com aplicável, demonstrando possuir a entidade as qualificações exigidas para o serviço, o que me levou a outorgar a permissão, nos termos da inclusa Portaria. Novembro de 2005 4. Esclareço que, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal, o ato de outorga somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, para onde solicito seja encaminhado o referido ato, acompanhado do processo que lhe deu origem. Respeitosamente, – Eunício Lopes de Oliveira. PORTARIA Nº 281, DE 1º DE JULHO DE 2004 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 13, § 1º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.001702/2003, resolve: Art. 1º Outorgar permissão à Fundação Cultural Aurora do Povo – FUNCAP para executar, pelo prazo de 10 anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Aurora, Estado do Ceará. Art. 2º A permissão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Eunício Oliveira. MENSAGEM Nº 712, DE 2005 (Do Poder Executivo) Aviso nº 1.120/2005- C. Civil Submete à apreciação do Congresso Nacional permissões às entidades abaixo relacionadas para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão sonora em freqüência modulada, conforme os seguintes atos: TVR. nº 756/2005 – Portaria nº 266, de 3 de junho de 2004 – Natureza Comunicações Ltda., na cidade de Jardim – MS; e TVR. nº 757/2005 – Portaria nº 245, de 2 de maio de 2005 – Sistema Radiodifusão de Sertãozinho Ltda., no município de São Gonçalo – RJ. Às Comissões de Ciência e Tecnologia, de Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54) Senhores Membros do Congresso Nacional, Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o § 3º, do art. 223, da Constituição, submeto à apreciação de Vossas Excelências, acompanhadas de Exposições de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, permissões às entidades abaixo relacionadas para explorar pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão sonora em freqüência modulada, conforme os seguintes atos: 1 – Portaria nº 266, de 3 de junho de 2004 – Natureza Comunicações Ltda., na Cidade de Jardim – MS; e 2 – Portaria nº 245, de 2 de maio de 2005 – Sistema Radiodifusão de Sertãozinho Ltda., no município de São Gonçalo – RJ. Brasília, 17 de outubro de 2005. – José de Alencar. MC Nº 206 EM Brasília, 14 de junho de 2004 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. De conformidade com as atribuições legais e regulamentares cometidas a este Ministério, determinou-se a publicação da Concorrência nº 041/2001SSR/MC, com vistas à implantação de uma estação de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul. 2. A Comissão Especial de Âmbito Nacional, criada pela Portaria nº 63, de 5 de fevereiro de 1997, alterada pela Portaria nº 795, de 17 de dezembro de 1997, após analisar a documentação de habilitação e as propostas técnica e de preço das entidades proponentes, com observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da legislação específica de radiodifusão, concluiu que a Natureza Comunicações Ltda. (Processo nº 53670001170/2001) obteve a maior pontuação do valor ponderado, nos termos estabelecidos pelo Edital, tornando-se assim vencedora da Concorrência, conforme atos da mesma Comissão, que homologuei, havendo por bem outorgar a permissão, na forma da Portaria inclusa. 3. Esclareço que, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal, o ato de outorga somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, para onde solicito seja encaminhado o referido ato, acompanhado do processo correspondente. Respeitosamente, – Eunício Lopes de Oliveira. PORTARIA Nº 266, DE 3 DE JUNHO DE 2004 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº Terça-feira 1 52431 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53670.001170/2001, Concorrência nº 041/2001-SSR/MC, e do PARECER/MC/ CONJUR/GCA/Nº 431 – 1.006/2004, de 10 de março de 2004, resolve: Art. 1º Outorgar permissão à Natureza Comunicações Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul. Parágrafo único. A permissão ora outorgada regerse-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º O contrato de adesão decorrente desta permissão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Eunício Oliveira. MC Nº 192 EM Brasília, 5 de maio de 2005 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. De conformidade com as atribuições legais e regulamentares cometidas a este Ministério, determinouse a publicação da Concorrência nº 024/2001-SSR/MC, com vistas à implantação de uma estação de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro. 2. A Comissão Especial de Licitação, constituída pela Portaria nº 811, de 29 de dezembro de 1997, e suas alterações, depois de analisar a documentação de habilitação e as propostas técnica e de preço pela outorga das entidades proponentes, com observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da legislação específica de radiodifusão, concluiu que o Sistema Radiodifusão de Sertãozinho Ltda. (Processo nº 53770.000653/2001) obteve a maior pontuação do valor ponderado, nos termos estabelecidos pelo Edital, tornando-se assim a vencedora da Concorrência, conforme ato da mesma Comissão, que homologuei, havendo por bem outorgar a permissão, na forma da Portaria inclusa. 3. Esclareço que, de acordo com o § 3º do art. 223 da Constituição, o ato de outorga somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, para onde solicito seja encaminhado o referido ato. Respeitosamente, – Eunício Lopes de Oliveira. 52432 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 245, DE 2 DE MAIO DE 2005 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53770.000653/2001, Concorrência nº 24/2001-SSR/MC, e do PARECER CONJUR/MC/MGT/Nº 0584-2.29/2005, de 13 de abril de 2005, resolve: Art. 1º Outorgar permissão à Sistema Radiodifusão de Sertãozinho Ltda., pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora modulada, no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. A permissão ora outorgada regerse-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º O contrato de adesão decorrente desta permissão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de tomar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Eunício Oliveira. MENSAGEM Nº 713, DE 2005 (Do Poder Executivo) Aviso nº 1.121/2005–c. Civil Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 404, de 31 de agosto de 2005, que outorga autorização à Associação Comunitária Artístico e Cultural de Campo Florido para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Campo Florido, Estado de Minas Gerais. – TVR nº 758/2005. Às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e Constituição e Justiça e de Cidadania (ART. 54). Senhores Membros do Congresso Nacional, Nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o § 3º, do art. 223, da Constituição, submeto à apreciação de Vossas Excelências, acompanhado de Novembro de 2005 Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato constante da Portaria nº 404, de 371 de agosto de 2005, que outorga autorização à Associação Comunitária Artístico e Cultural de Campo florido para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Campo florido, Estado de Minas Gerais. Brasília, 17 de outubro de 2005. – José Alencar. MC Nº 262 EM Brasília, 6 de setembro de 2005 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Comunitária Artístico e Cultural de Campo Florido, no Município de Campo Florido, Estado de Minas Gerais, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o capta do ai. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A referida entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, cumpre informar que o Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria nº 83, de 24 de março de 2003, com a finalidade de proceder criteriosa análise dos processos pendentes, referentes à autorização de funcionamento e execução das Rádios Comunitárias, manifestou-se favoravelmente ao pleito, constatando a legalidade e a regularidade do Processo Administrativo nº 53000.032278/03, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa. Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PORTARIA Nº 404, DE 31 DE AGOSTO DE 2005 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Decreto Nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.032278/03 e do PARECER/MC/ CONJUR/GAT/Nº 0997 – 1.08/2005, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária Artístico e Cultural de Campo Florido, com sede na Rua Alfredo de Paula, nº 87 – Centro, no município de Campo Florido, Estado de Minas Gerais, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 19º45’58”S e longitude em 48º34’21”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Hélio Costa. MENSAGEM Nº 714, DE 2005 (Do Poder Executivo) Aviso nº 1.122/2005 – C. Civil Submete à apreciação do Congresso Nacional permissões às entidades abaixo relacionadas para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, conforme os seguintes atos: – TVR nº 759/2005 – Portaria nº 405, de 10 de novembro de 2004 – Fundação Educativa São Gonçalo, no Município de São Gonçalo do Amarante – RN; e – TVR nº 760/2005 – Portaria nº 233, de 15 de abril de 2005 – Fundação Educativa e Cultural José Onilson Lima, no Município de Parambu – CE. Às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; d de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54). Senhores Membros do Congresso Nacional, Nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o § 3º, do art. 223, da Constituição submeto à Terça-feira 1 52433 apreciação de Vossas Excelências, acompanhadas de exposições de motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, permissões às entidades abaixo relacionadas para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, conforme os seguintes atos: 1 – Portaria nº 405, de 10 de novembro de 2004 – Fundação Educativa São Gonçalo, no Município de São Gonçalo do Amarante – RN; e 2 – Portaria nº 233, de 15 de abril de 2005 – Fundação Educativa e Cultural José Onilson Lima, no Município de Parambu – CE. Brasília, 17 de outubro de 2005. MC Nº 291 EM Brasília, 26 de novembro de 2004 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência o Processo nº 53000.045663/2003-71, de interesse da Fundação Educativa São Gonçalo, objeto de permissão para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte. 2. De acordo com o art. 13, § 1º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996, não dependerá de edital a outorga para execução de serviço de radiodifusão com fins exclusivamente educativos. 3. Cumpre ressaltar que o pedido se encontra devidamente instruído, de acordo com legislação aplicável, demonstrando possuir a entidade as qualificações exigidas para o serviço, o que levou este Ministério a outorgar a permissão, nos termos da inclusa portaria. 4. Esclareço que, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal, o ato de outorga somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, para onde solicito seja encaminhado o referido ato, acompanhado do processo correspondente. Respeitosamente, Eunício Lopes de Oliveira. 52434 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PORTARIA Nº 405, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, em conformidade com o § 1º do art. 13, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.045663/2003-71, e do Parecer/MC/Conjur/ GCA/nº 0886 – 1.07/2004 de 18 de outubro de 2004, resolve: Art. 1º Outorgar permissão à Fundação Educativa São Gonçalo, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. A permissão ora outorgada regerse-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Eunício Oliveira. MC Nº 191 EM Brasília, 5 de maio de 2005 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência o Processo nº 53000.008551/2005/09, de interessa da Fundação Educativa e Cultural José Onilson Lima, objeto de permissão para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Parambu, Estado do Ceará. 2. De acordo com o art. 13, § 1º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo decreto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996, não dependerá de edital a outorga para execução de serviço, com fins exclusivamente educativos. 3. Cumpre ressaltar que o pedido encontra-se devidamente instruído, de acordo com a legislação aplicável, demonstrando possuir a entidade as qualificações exigidas para a execução do serviço, conforme análise procedida pela Consultoria Jurídica deste Ministério. 4. Esclareço que, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal, o ato de outorga somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Novembro de 2005 Nacional, para onde solicito seja encaminhado o referido ato, acompanhado do processo correspondente. Respeitosamente, Eunício Lopes de Oliveira. PORTARIA Nº 233, DE 15 DE ABRIL DE 2005 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 13, § 1º do Regulamento dos serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.008551/2005-09, e do PARECER/MC/CONJUR/PAC/Nº 380 – 1.07/2005, resolve: Art. 1º Outorgar permissão à Fundação Educativa e Cultura José Onilson Lima para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Parambu, Estado do Ceará. Parágrafo único. A permissão ora outorgada regerse-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Eunício Oliveira. MENSAGEM Nº 715, DE 2005 (Do Poder Executivo) Aviso nº 1.123/2005 – C. Civil Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 2.729 de 2 de dezembro de 2002, que renova, por dez anos, a partir de 22 de maio de 2001, a permissão outorgada à FM Rádio Independente de Arcoverde Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Arcoverde, Estado de Pernambuco. – TVR nº 761/2005 Às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; d de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54). Senhores Membros do Congresso Nacional, Nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o § 3º, do art. 223, da Constituição, submeto à apreciação de Vossas Excelências, acompanhado de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ato constante da Portaria nº 2.729, de 2 de dezembro de 2002, que renova, por dez anos, a partir de 22 de maio de 2001, a permissão outorgada à FM Rádio Independente de Arcoverde Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Arcoverde, Estado de Pernambuco. Brasília, 17 de outubro de 2005. – José Alencar. MC Nº 359 EM Brasília, 1º de setembro 2003 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Submeto à apreciação de Vossa Excelência a inclusa Portaria nº 2.729, de 2 de dezembro de 2002, pela qual foi renovada a permissão outorgada FM Rádio Independente de Arcoverde Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Arcoverde, Estado de Pernambuco, cuja outorga foi deferida nos termos da Portaria nº 74, de 20 de maio de 1981, publicada no Diário Oficial da União em 22 subseqüente, tendo sido renovada, por 10 (dez) anos, a partir de 22 de maio de 1991, pela Portaria nº 97, de 22 de junho de 1992, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho seguinte. 2. Os órgãos competentes deste Ministério manifestaram-se sobre o pedido, considerando-o instruído de acordo com a legislação aplicável, o que me levou a deferir o requerimento de renovação. 3. Esclareço que, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal, o ato de renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, para onde solicito seja encaminhado o referido ato, acompanhado do Processo nº 53103.000351/01, que lhe deu origem. Respeitosamente, – Miro Teixeira. PORTARIA Nº 2.729, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2002 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 6º inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53103.000351/01, resolve: Art 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 22 de maio de 2001, a permiss&o outorgada à FM Rádio Independente de Arcoverde Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Arcoverde, Estado de Pernambuco, cuja ou- Terça-feira 1 52435 torga foi deferida pela Portaria nº 74, de 20 de maio de 1981, publicada no Diário Oficial da União em 22 subseqüente. Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Juarez Quadros do Nascimento. MENSAGEM Nº 716, DE 2005 (Do Poder Executivo) Aviso nº 1.124/2005 – C. Civil Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 160, de 4 de junho de 2003, que outorga permissão à Rede Jornal de Comunicação e Publicidade Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ribeirão Cascalheira, Estado do Mato Grosso. – TVR. nº 762/2005. Às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54) Senhores Membros do Congresso Nacional, Nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o § 3º, do art. 223, da Constituição, submeto à apreciação de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato constante da Portaria nº 160, de 4 de junho de 2003, que outorga permissão à Rede Jornal de Comunicação e Publicidade Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso. Brasília, 18 de outubro de 2005. – José Alencar. MC Nº 59 EM Brasília, 12 de junho de 2003 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. De conformidade com as atribuições legais e regulamentares cometidas a este Ministério, determinou-se a publicação da Concorrência nº 79/2000-SSR/ MC, com vistas à implantação de uma estação de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso. 52436 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 2. A Comissão Especial de Âmbito Nacional, criada pela Portaria nº 63, de 5 de fevereiro de 1997, alterada pela Portaria nº 795, de 17 de dezembro de 1997, depois de analisar a documentação de habilitação e as propostas técnica e de preço pela outorga das entidades proponentes, com observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da legislação especifica de radiodifusão, concluiu que a Rede Jornal de Comunicação e Publicidade Ltda. (Processo nº 53670.001549/2000) obteve a maior pontuação do valor ponderado, nos termos estabelecidos pelo Edital, tornando-se assim a vencedora da Concorrência, conforme ato da mesma Comissão, que homologuei, havendo por bem outorgar a permissão, na forma da Portaria inclusa. 3. Esclareço que, de acordo com o § 3º do art. 223 da Constituição, o ato de outorga somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, para onde solicito seja encaminhado o referido ato. Respeitosamente, – Miro Teixeira. PORTARIA Nº 160, DE 4 DE JUNHO DE 2003 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53670.001549/2000, Concorrência nº 079/2000-SSR/MC, e do Parecer Conjur/MC Nº 383, de 16 de maio de 2003, resolve: Art. 1º Outorgar permissão à Rede Jornal de Comunicação e Publicidade Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso. Parágrafo único. A permissão ora outorgada regerse-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em suas propostas. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 223, § 3º, da Constituição. Art. 3º O contrato de adesão decorrente desta permissão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Miro Teixeira. Novembro de 2005 MENSAGEM Nº 717, DE 2005 (Do Poder Executivo) Aviso nº 1.125/2005 – C. Civil Submete à apreciação do 20 de abril de 2005, que Ervas para executar, peso radiodifusão comunitária no Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 237, de outorga autorização à Associação de Difusão Comunitária prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de município de Erval Velho, Estado de Santa Catarina. – TVR. nº 763/2005. Às Comissões de Ciência e Tecnologia, de Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54) Senhores Membros do Congresso Nacional, Nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o § 3º, do art. 223, da Constituição, submeto à apreciação de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato constante da Portaria nº 237, de 20 de abril de 2005, que outorga autorização à Associação de Difusão Comunitária Erval para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Erval Velho, Estado de Santa Catarina. Brasília, 18 de outubro de 2005. – José Alencar. MC Nº 183 EM Brasília, 3 de maio de 2005 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação de Difusão Comunitária Erval, no Município de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A referida entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, cumpre informar que o Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria nº 83, de 24 de março de 2003, com a finalidade de proceder criteriosa análise dos processos pendentes, referentes à autorização de funcionamento e execução das Rádios Comunitárias, manifestou-se favoravelmente ao pleito, constatando a legalidade e a regularidade do Processo Administrativo nº 53000.012067/03, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Eunício Lopes de Oliveira. PORTARIA Nº 237, DE 20 DE ABRIL DE 2005 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.012067/03 e do PARECER/MC/ CONJUR/GAT/Nº 0596 – 1.08/2005, resolve: Art. 1º Outorgar autorização á Associação de Difusão Comunitária Erval, com sede na Rua Nereu Ramos, nº 204 – Centro, no município de Erval Velho, Estado de Santa Catarina, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 27º16’54”S e longitude em 51º26’54”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Eunício Oliveira. Terça-feira 1 52437 MENSAGEM Nº 726, DE 2005 (Do Poder Executivo) Aviso nº 1.138/2005 – C. Civil Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante do Decreto de 18 de outubro de 2005, que “Outorga concessão à Fundação Virginius da Gama e Melo, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba”. – TVR. nº 764/2005. Às Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54) Senhores Membros do Congresso Nacional, Nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o § 3º, do art. 223, da Constituição, submeto à apreciação de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato constante do Decreto de 18 de outubro de 2005, que “Outorga concessão à Fundação Virginius da Gama e Melo, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba”. Brasília, 20 de outubro de 2005. – Liz Inacio Lula da Silva. MC Nº 97 EM Brasília, 21 de março de 2005 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência o Processo nº 53000.040556/2003, de interesse da Fundação Virginius da Gama e Melo, objeto de concessão para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no município de João Pessoa, Estado da Paraíba. 2. De acordo com o art. 14, § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967 e com o art. 13 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996, não dependerá de edital a outorga para execução de serviço de radiodifusão com fins exclusivamente educativos. 3. Esclareço que, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal, o ato de outorga somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, para onde solicito seja encaminhado o referido ato, acompanhado do processo correspondente. Respeitosamente, – Eunício Oliveira, Ministro de Estado das Comunicações. 52438 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2005 Outorga concessão à Fundação Virginius da Gama e Melo, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba. O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13, § 1º, do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.040556/2003, Decreta: Art. 1º Fica outorgada concessão à Fundação Virginius da Gama e Melo, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba. Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição. Art. 3º O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. – José Alencar. MENSAGEM Nº 727, DE 2005 (Do Poder Executivo) Aviso nº 1.139/2005 – C. Civil Submete à apreciação do Congresso Nacional autorizações às entidades abaixo relacionadas para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão comunitária, conforme os seguintes atos: – TVR. nº 765/2005 – Portaria nº 130, de 16 de fevereiro de 2005 – Associação Comunitária e Cultural Castelense de Monte Castelo, no município de Monte Castelo – SC; – TVR. nº 766/2005 – Portaria nº 289, de 28 de junho de 2005 – Associação Mo- Novembro de 2005 vimento Rádio Comunitária Associação Joni Braga Educação Arte & Cultura Rádio Nova Bofete – RNB – FM, no município de Bofete – SP. Às Comi0ssões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição d Justiça e de Cidadania (Art. 54) Senhores Membros do Congresso Nacional, Nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com o § 3º, do art. 223, da Constituição, submeto à apreciação de Vossas Excelências, acompanhadas de Exposições de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, autorizações às entidades abaixo relacionadas para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão comunitária, conforme os seguintes atos: 1 – Portaria nº 130, de 16 de fevereiro de 2005 – Associação Comunitária e Cultural Castelense de Monte Castelo, no município de Monte Castelo – SC; e 2 – Portaria nº 289, de 28 de junho de 2005 – Associação Movimento Rádio Comunitária Associação Joni Braga Educação Arte & Cultura Rádio Nova Bofete – RNB – FM, no município de Bofete – SP. Brasília, em 20 de outubro de 2005. _ Luiz Inácio Lula da Silva. MC Nº 128 EM Brasília, 5 de abril de 2005 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Comunitária e Cultural Castelense de Monte Castelo, no município de Monte Castelo, Estado do Santa Catarina, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A referida entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, cumpre informar que o Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria nº 83, de 24 de março de 2003, com a finalidade de proceder criteriosa análise dos processos pendentes, re- Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ferentes à autorização de funcionamento e execução das Rádios Comunitárias, manifestou-se favoravelmente ao pleito, constatando a legalidade e a regularidade do Processo Administrativo nº 53820.000920/98, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Eunício Lopes de Oliveira. PORTARIA Nº 130, DE 16 DE FEVEREIR0 DE 2005 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53820.000920/98 e do PARECER/MC/ CONJUR/GAT/Nº 1.045– 1.08/2004, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária e Cultural Castelense de Monte Castelo, com sede na Rua Papa João XXIII, nº 170, ap. 03 – Centro, no município de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. Parágrafo único. A. autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 26º27’31”S e longitude em 50º13’57”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Eunício Oliveira. MC Nº 231 EM Brasília, em 1º de julho de 2005 Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para que a entidade Associação Movimento Rádio Comunitária Associação Joni Braga Educação Arte & Cultura Rádio Nova Bofete – RNB – FM, no Município de Bo- Terça-feira 1 52439 fete, Estado de São Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. 2. A referida entidade requereu ao Ministério das Comunicações sua inscrição para prestar o serviço, cuja documentação inclui manifestação de apoio da comunidade, numa demonstração de receptividade da filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação da cultura geral das localidades postulantes. 3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações permitem que as entidades trabalhem em conjunto com a comunidade, auxiliando não só no processo educacional, social e cultural mas, também, servem de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos populacionais. 4. Sobre o caso em espécie, cumpre informar que o Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria nº 83, de 24 de março de 2003, com a finalidade de proceder criteriosa análise dos processos pendentes, referentes à autorização de funcionamento e execução das Rádios Comunitárias, manifestou-se favoravelmente ao pleito, constatando a legalidade e a regularidade do Processo Administrativo nº 53830.000035/02, que ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os trabalhos finais. 5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do presente processo, passará a produzir efeitos legais somente após deliberação do Congresso Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal. Respeitosamente, – Eunício Lopes de Oliveira. PORTARIA Nº 289, DE 28 DE JUNHO DE 2005 O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.000035/02 e do PARECER/MC/CONJUR/GAT/nº 0710 – 1.08/2005, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Movimento Rádio Comunitária Associação Joni Braga Educação Arte & Cultura Rádio Nova Bofete – RNB – FM, com sede na Rua Manoel Ribeiro Maracajá, nº 30 – Centro, no município de Bofete, Estado de São Paulo, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade. 52440 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 23º06’15”S e longitude em 48º15’56”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no prazo de seis meses a contar da data de publicação do ato de deliberação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. – Eunício Oliveira. SGMP. Nº 1.965/05 Brasília, 28 de outubro de 2005 A Sua Excelência o Senhor Deputado Carlos Souza Anexo III – Gabinete nº 569 Nesta Senhor Deputado, Reporto-me a Indicação nº 6.125/05, de sua autoria, que “Sugere a criação de Câmaras Regionais, no Estada do Amazonas, na âmbito de jurisdição da Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme determina o § 3º do art. 107 da Constituição Federal, acrescentada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004”: Informo a Vossa Excelência que não será possível dar seguimento à proposição em apreço, por contrariar o disposto no artigo 113, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Nesse sentido, nos termos do artigo 137, § 1º, inciso I, do Regimento Interno, encaminho-lhe em devolução a Indicação nº 5.125/05. Colho o ensejo para expressar a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração. – Aldo Rebelo, Presidente. INDICAÇÃO Nº 6.125, DE 2005 (Do Sr. Carlos Souza e outros) Sugere a criação de Câmaras regionais, no Estado do Amazonas, no âmbito de jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme determina o § 3º do art. 107 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. Novembro de 2005 Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região: Sugerimos a instituição, nas regiões do Médio e Baixo Amazonas, Alto Solimões, Alto Rio Negro, Purús, Juruá, Madeira e Solimões no Estado do Amazonas, do maior número possível de Câmaras regionais, conforme determina o § 3º do art. 107 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. Acreditamos que tal iniciativa descentralizará os serviços prestados pelo Tribunal, proporcionando aos cidadãos uma substantiva melhoria no que tange ao acesso e acompanhamento de todas as etapas dos processos. Os que conhecem a região amazônica sabem das dificuldades encontradas para o exercício da cidadania e da advocacia nas longínquas comarcas interioranas. Em todos os Estados da região amazônica, as distâncias são imensas, o acesso restrito, muitas vezes, ao transporte fluvial e, em outras situações, somente por via aérea ou aérea e terrestre. Trata-se de inovação de suma e especial importância para o Estado do Amazonas, visto que, uma vez implantadas as Câmaras regionais, tudo se tornará mais simples, eis que para as cidades pólo daquele Estado serão descentralizados os julgamentos dos recursos sob jurisdição, em segundo grau, daquela comarca regionalizada. Sala das Sessões, 14 de setembro de 2005. – Deputado Carlos Souza. REQUERIMENTO (Do Sr. Carlos Souza) Requer o envio de Indicação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, relativa à criação de Câmaras regionais, no Estado do Amazonas. Senhor Presidente: Nos termos do art. 113, inciso I e § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª seja encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região a Indicação em anexo, sugerindo a criação de Câmaras regionais, no Estado do Amazonas, conforme determina o § 3º do art. 107 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. Sala das Sessões, . – Deputado Carlos Souza. Devolva-se a Proposição por não estar devidamente formalizada, nos termos do art. 137, § 1º, inciso I do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se e, após, publique-se. Em 28-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente. Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Of. nº 1.966/05/SGM/P Brasília, 28 de outubro de 2005 A Sua Excelência o Senhor Deputado Chico Sardelli Anexo IV – Gabinete nº 727 Nesta Assunto: Devolução de proposição. Senhor Deputado, Reporto-me a Indicação nº 6.235/05, de sua autoria, que “Sugere ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo recomendação aos médicos ginecologistas para que informem às pacientes sobre métodos anticoncepcionais e gravidez na adolescência”. Informo a Vossa Excelência que não será possível dar seguimento à proposição em apreço, por contrariar o disposto no artigo 113, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Nesse sentido, nos termos do artigo 137, § 1º, inciso II, alínea a do Regimento Interno, encaminholhe em devolução a Indicação nº 6.235/05. Atenciosamente, – Aldo Rebelo, Presidente. INDICAÇÃO Nº 6.235, DE 2005 (Do Sr. Chico Sardelli) “Sugere ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo recomendação aos médicos ginecologistas para que informem às pacientes sobre métodos anticoncepcionais e gravidez na adolescência”. Senhor Presidente: Considerando o grande número de adolescentes e mulheres que engravidam sem terem esse desejo e por estarem desinformadas sobre métodos anticoncepcionais, acarretando no crescente índice de gestações indesejáveis e doenças sexualmente transmissíveis, inclusive a própria AIDS. Devido a credibilidade e pela relação de confiança que gozam os médicos junto à suas pacientes, resguardado ainda o sigilo profissional, estes profissionais podem se transformar em veículos de propagação da conscientização de educação sexual com nossas jovens mulheres. Sugerimos, assim, que o Presidente do Conselho Regional de Medicina recomende aos médicos ginecologistas que informem às pacientes sobre métodos anticoncepcionais e gravidez na adolescência em sua primeira consulta ginecológica. Sala das Sessões, 20 de setembro de 2005. – Deputado Chico Sardelli. Terça-feira 1 52441 A indicação dirigida a outro Poder só se admite no âmbito da União, na forma do estatuto no art. 113, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados – RICD. Devolva-se, pois, a Indicação ao autor, nos termos do art. 137, § 1º, inciso II, alínea a, do citado RICD. Oficie-se ao autor e, após, publique-se. Em, 28-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente. OF. Nº 1.967/05/SGM/P A Sua Excelência o Senhor Deputado Chico Sardelli Anexo IV – Gabinete nº 727 Nesta Assunto: Devolução de proposição. Senhor Deputado, Reporto-me a Indicação nº 6.236/05, de sua autoria, que “Sugere ao Presidente do Conselho Federal de Medicina recomen dação aos médicos ginecologistas para que informem às pacientes sobre métodos anticoncepcionais e gravidez na adolescência”. Informo a Vossa Excelência que não será possÍvel dar seguimento à proposição em apreço, por contrariar o disposto no artigo 113, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Nesse sentido, nos termos do artigo 137, § 1º, inciso I do Regimento Interno, encaminho-lhe em devolução a Indicação nº 6.236/05. Atenciosamente, – Aldo Rebelo, Presidente. INDICAÇÃO Nº 6.236, DE 2005 (Do Sr. Chico Sardelli) “Sugere ao Presidente do Conselho Federal de Medicina recomendação aos médicos ginecologistas para que informem às pacientes sobre métodos anticoncepcionais e gravidez na adolescência”. Senhor Presidente: Considerando o grande número de adolescentes e que engravidam sem terem esse desejo e por estarem desinformadas sobre anticoncepcionais, acarretando no crescente índice de gestações indesejáveis e sexualmente transmissíveis, inclusive a própria AIDS. Devido a credibilidade e pela relação de confiança que gozam os médicos junto à suas pacientes, resguardado ainda o sigilo profissional, estes profissionais podem se transformar em veículos de propagação da conscientização de educação sexual com nossas jovens mulheres. Sugerimos, assim, que o Presidente do Conselho Federal de Medicina recomende aos médicos gineco- 52442 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS logistas que informem às pacientes sobre métodos anticoncepcionais e gravidez na adolescência em sua primeira consulta ginecológico. Sala das Sessões, 20 de setembro de 2005. – Deputado Chico Sardelli. Devolva-se a Proposição por não estar devidamente formalizada, nos termos do art. 137, § 1º, inciso I do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se e, após, publique-se. Em, 28-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente. OF./GAB./I/Nº 1.533 Brasília, 27 de outubro de 2005 A Sua Excelência o Senhor Deputado ALDO REBELO Presidente da Câmara dos Deputados Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência que o Deputado Albérico Filho passa a integrar, na qualidade de Suplente, a Comissão Especial destinada a apreciar e proferir parecer ao PL nº 203, de 1991, que “dispõe sobre o acondicionamento, a coleta, o tratamento, o transporte e a destinação dos resíduos de serviços de saúde”, em vaga existente. Por oportuno, renovo a Vossa Excelência protestos de estima e consideração. – Deputado Wilson Santiago, Líder do PMDB. Em 28-10-2005. Defiro. Publique-se. – Aldo Rebelo, Presidente. Of. nº 1.061/05 – LBP Brasília, 26 de outubro de 2005 Ex Sr. Deputado Aldo Rebelo DD. Presidente da Câmara dos Deputados Nesta mo Senhor Presidente: Tenho a honra de comunicar a V. Exª que o Partido Liberal indica o o Deputado João Carlos Bacelar (PL/BA) para integrar, como suplente, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Sendo o que se apresenta para o momento, reitero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. – Deputado Sandro Mabel, Líder do Partido Liberal. Defiro. Publique-se. Em 28-10-2005. – Aldo Rebelo, Presidente. Novembro de 2005 OF./A/PSB/473/05 Brasília, 27 de outubro de 2005 A Sua Excelência o Senhor Deputado Aldo Rebelo Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Solicito a Vossa Excelência indicar o deputado Chico Sardelli PV/SP para a vaga de suplente da Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC nº 534-A, de 2002, do Senado Federal, que “altera o artigo 144 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências da guarda municipal e criação da Guarda Nacional”. Atenciosamente, – Deputado Renato Casagrande, Líder do PSB. Defiro. Publique-se. Em 28-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente. Ofício nº 216/05 Brasília, 26 de outubro de 2005 A Sua Excelência o Senhor Deputado Aldo Rebelo Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Em atenção ao Ofício SGM/P nº 1.437/2005, indico a Vossa Excelência o nome do Deputado Marcelo Ortiz PV – SP para integrar na condição de Titular, a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 157-A, de 2003, do Sr. Luiz Carlos Santos, que “convoca Assembléia de Revisão Constitucional e dá outras providências”. Atenciosamente, – Deputado Sarney Filho, Líder do PV. Publique-se. Em 31-10-2005. – Aldo Rebelo, Presidente. COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL Ofício nº 871/2005-CAPADR Brasília, 5 de outubro de 2005 A Sua Excelência o Senhor Deputado Aldo Rebelo Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: Apreciação do Projeto de Lei nº 623/1999 Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência que o Projeto de Lei nº 623/99, inicialmente despachado às Comissões para apreciação conclusiva, nos termos do art. 24, II, do Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Regimento Interno da Câmara dos Deputados, decaiu dessa condição, por ter recebido pareceres divergentes nas Comissões de Minas e Energia e de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que lhes apreciaram o mérito, passando doravante a tramitar sujeito à apreciação do Plenário, com base na alínea g, inciso II, do referido art. 24. Respeitosamente, – Deputado Ronaldo Caiado – PFL/GO, Presidente. Ciente. Transfira-se a competência ao Plenário para apreciar o PL n. 623/99, nos termos do art. 24,11, g do Regimento Interno. Oficie-se. Publique-se. Em 28-10-2005. – Aldo Rebelo. OF. Nº 343-PP/2005 – CCJC Brasília, 5 de outubro de 2005 A Sua Excelência o Senhor Deputado Aldo Rebelo DD. Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao Art. 58 do Regimento Interno, a apreciação por este Órgão Técnico, nesta data, do Projeto de Lei nº 1.984-A/03. Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação do referido projeto e parecer a ele oferecido. Cordialmente, – Deputado Antonio Carlos Biscaia, Presidente. Publique-se Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA OF. Nº 365-PP/2005 – CCJC Brasília, em 18 de outubro de 2005 A Sua Excelência o Senhor Deputado Aldo Rebelo DD. Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, para as providências regimentais cabíveis, os Projetos de Decreto Legislativo apreciados por este Técnico, nesta data, a seguir relacionados: 1.763/05, 1.807/05, 1.810/05, 1.820/05, 1.843/05, 1.855/05, 1.859/05 e 1.861/05. Terça-feira 1 52443 Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. – Deputado Antonio Carlos Biscaia, Presidente. Publique-se Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente. OF. Nº 372-PP/2005 – CCJC Brasília, 20 de outubro de 2005 A Sua Excelência o Senhor Deputado Aldo Rebelo DD. Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, para as providências regimentais cabíveis, a Proposta de Emenda à Constituição nº 428/05, apreciada por este Órgão Técnico, nesta data. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. – Deputado Antonio Carlos Biscaia, Presidente. Publique-se. Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente. OF. Nº 383-PP/2005 – CCJC Brasília, 25 de outubro de 2005 A Sua Excelência o Senhor Deputado Aldo Rebelo DD. Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao Art 58 do Regimento Interno, a apreciação por este Órgão Técnico, nesta data, Projeto de Lei nº 4.730-A104. Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação referido projeto e parecer a ele oferecido. Cordialmente, Deputado Antonio Carlos Biscaia, Presidente. Publique-se. Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente. OF. Nº 387-PP/2005 – CCJC Brasília, 26 de outubro de 2005 A Sua Excelência o Senhor Deputado Aldo Rebelo D. Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao Art. 58 do Regimento Interno, a apreciação por 52444 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS este Órgão Técnico, em 6 de outubro do corrente, do Projeto de Lei nº 2.390-A/03. Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação do referido projeto e parecer a ele oferecido. Cordialmente, Deputado Antonio Carlos Biscaia, Presidente. Publique-se. Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente. OF. Nº 373-PP/2005 – CCJC Brasília, 20 de outubro de 2005 A Sua Excelência o Senhor Deputado Aldo Rebelo DD. Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, para as providências regimentais cabíveis, o Projeto de Decreto Legislativo nº 1.886/2005, apreciado por este Órgão Técnico, nesta data. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. – Deputado Roberto Magalhães, Presidente em exercício. Publique-se. Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente. OF. Nº 374-PP/2005 – CCJC Brasília, 20 de outubro de 2005 A Sua Excelência o Senhor Deputado Aldo Rebelo DD. Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, para as providências regimentais cabíveis, o Projeto de Decreto Legislativo nº 1.896/2005, apreciado por este Órgão Técnico. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência elevada estima e distinta consideração. – Deputado Roberto Magalhães, Presidente em exercício. Publique-se. Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente. Novembro de 2005 Ofício-Pres. nº 670/CEC Brasília, 19 de outubro de 2005 A Sua Excelência o Senhor Deputado Aldo Rebelo Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: publicação do Projeto de Lei nº 2.525/03 Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao disposto no artigo 58 do Regimento Interno, a aprovação do Projeto de Lei nº 2.525/03, do Sr. Cabo Júlio, que “altera o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, exigindo a necessidade do estabelecimento, no município, de uma coordenadoria de defesa civil e de uma tropa do como de bombeiros militar para efetivação do tombamento de bens imóveis”, e da emenda da Caindr, para publicação das referidas proposições e do parecer a elas oferecido. Atenciosamente. – Deputado Paulo Delgado, Presidente. Publique-se. Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente. Ofício-Pres. nº 672/CEC Brasília, 19 de outubro de 2005 A Sua Excelência o Senhor Deputado Aldo Rebelo Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: publicação do Projeto de Lei nº 5.316/05 Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao disposto no artigo 58 do Regimento Interno, a rejeição do Projeto de Lei nº 5.316/05, da Sra. Zelinda Novaes, que “dispõe sobre o uso de detentores de metais nos acessos dos estabelecimentos públicos de ensino”, para publicação da referida proposição e do parecer a ela oferecido. Atenciosamente. – Deputado Paulo Delgado, Presidente. Publique-se. Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente. Ofício-Pres. Nº 674/CEC Brasília, 19 de outubro de 2005 A Sua Excelência o Senhor Deputado Aldo Rebelo Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: publicação do Projeto de Lei nº 5.362/05. Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao disposto no artigo 58 do Regimento Interno, a Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS aprovação do Projeto de Lei nº 5.362/05, do Sr. Pastor Francisco Olímpio, que “Altera o artigo 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério”, para publicação da referida proposição e do parecer a ela oferecido. Atenciosamente, – Deputado Paulo Delgado, Presidente. Publique-se. Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente. Of.P– nº 284/2005 Brasília, 26 de outubro de 2005 A Sua Excelência o Senhor Deputado Aldo Rebelo Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: Ofício de Publicação Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, para as providências regimentais cabíveis, o Projeto de Lei nº 99-A/03, apreciado, nesta data, por este Órgão Técnico. Atenciosamente, – Deputado Geddel Vieira Lima, Presidente. Publique-se. Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente. Ofício nº 605/2005-P Brasília, 26 de outubro de 2005 A Sua Excelência o Senhor Deputado Aldo Rebelo Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao disposto no artigo 58 do Regimento Interno, a apreciação, por este Órgão Técnico, do Projeto de Lei nº 5.499, de 2005. Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação do referido projetos e do respectivo parecer. Respeitosamente, – Deputado Dr. Benedito Dias, Presidente. Publique-se. Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente. Terça-feira 1 52445 Ofício nº 608/2005-P Brasília, 26 de outubro de 2005 A Sua Excelência o Senhor Deputado Aldo Rebelo Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao disposto no artigo 58 do Regimento Interno, a apreciação, por este Órgão Técnico, do Projeto de Lei nº 1.639, de 2003. Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação do referido projetos e do respectivo parecer. Respeitosamente, –Deputado Dr. Benedito Dias, Presidente. Publique-se Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente. Ofício nº 609/2005-P Brasília, 26 de outubro de 2005 A Sua Excelência o Senhor Deputado Aldo Rebelo Presidente da Câmara dos Deputados Nesta Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao disposto no artigo 58 do Regimento Interno, a apreciação, por este Órgão Técnico, do Projeto de Lei nº 2.654, de 2003. Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação do referido projeto e do respectivo parecer. Respeitosamente, – Deputado Dr. Benedito Dias, Presidente. Publique-se Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente. Of. Pres. nº 184/05/CTASP Brasília, 16 de agosto de 2005 A Sua Excelência o Senhor Deputado Severino Cavalcanti Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: Proposição com pareceres divergentes Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência que o Projeto de Lei nº 4.140/01, da Srª Jandira Feghali, que “Acrescenta inciso ao § 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993”, 52446 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS despachado às Comissões para apreciação conclusiva, nos termos do art. 24, II, do Regimento Interno da Casa, decaiu dessa condição, por ter recebido pareceres divergentes nas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que lhes apreciaram o mérito, passando doravante a tramitar sujeito à apreciação do Plenário, com base na alínea g, inciso II do referido art. 24. Atenciosamente, – Deputado Henrique Eduardo Alves, Presidente. Ciente. Transfira-se ao Plenário a competência para apreciar o PL nº 4.140/01, nos termos do art. 24, inciso II, alínea g, do RICD. Oficie-se e, após, publique-se. Em 28-10-2005.– Aldo Rebelo, Presidente. Of. Pres. nº 220/05/CTASP Brasília, 14 de setembro de 2005 A Sua Excelência o Senhor Deputado Severino Cavalcanti Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: publicação de proposição apreciada Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao disposto no art. 58 do Regimento Interno, a apreciação do Projeto de Lei nº 2.773/2004 e seu apensado, o Projeto de Lei nº 929/2003, por este Órgão Técnico. Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação dos referidos projetos e do parecer a eles oferecido. Atenciosamente, – Deputado Henrique Eduardo Alves, Presidente Publique-se. Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente. Of. Pres. Nº 234/05/CTASP Brasília, 4 de outubro de 2005 Novembro de 2005 Of. Pres. Nº 235/05/CTASP Brasília, 4 de outubro de 2005 A Sua Excelência o Senhor Deputado Aldo Rebelo Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: publicação de proposição apreciada Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao disposto no art. 58 do Regimento Interno, a apreciação do Projeto de Lei nº 2.733/2003, por este Órgão Técnico. Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação do referido projeto e do parecer a ele oferecido. Atenciosamente, – Deputado Henrique Eduardo Alves, Presidente. Publique-se. Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente Of. Pres. Nº 237/O5/CTASP Brasília, 4 de outubro de 2005 A Sua Excelência o Senhor Deputado Aldo Rebelo Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: publicação de proposição apreciada Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao disposto no art. 58 do Regimento Interno, a apreciação do Projeto de Lei nº 5.647/2005, por este Órgão Técnico. Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação do referido projeto e do parecer a ele oferecido. Atenciosamente, Deputado Henrique Eduardo Alves, Presidente. Publique-se. Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente. OF. Nº 30/GDAR/2005 Brasília-DF, 19 de outubro de 2005 A Sua Excelência o Senhor Deputado Aldo Rebelo Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: publicação de proposição apreciada Excelentíssimo Senhor Deputado Aldo Rebelo Presidente da Câmara dos Deputados Brasília – Distrito Federal Senhor Presidente, Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao disposto no art. 58 do Interno, a apreciação do Projeto de Lei nº 2.693/2003, por este Órgão Técnico. Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação do referido projeto e do parecer a ele oferecido. Atenciosamente, – Deputado Henrique Eduardo Alves, Presidente. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência comunicar a minha desfiliação do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, bem como a minha filiação no Partido Popular Socialista - PPS, conforme cópia de comprovante de filiação partidária, bem como cópia do comunicado ao PTB e a Juíza Eleitoral de meu município. Sem mais para o momento, subscrevo-me. – Airton Roveda, Deputado Federal. Publique-se. Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente. Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 1 52447 52448 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Ilmo. Sr Leno Tonial Presidente do Diretório Municipal Do Partido Trabalhista Brasileiro AIRTON BERNARDO ROVEDA, filho de Amélio Roveda e Elia Lanzarini Roveda, nascido em 14/02/1948, brasileiro, comerciante, residente e domiciliado à Rua Dr. Cruz Machado, 373, Centro, inscrito regularmente no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná sob nº 011775180612, zona 033 seção 13 desde 18 de dezembro de 1986, vem pela presente solicitar a sua desfiliação do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) em caráter irrevogável. Atenciosamente, – Airton Bernardo Roveda. Novembro de 2005 Exma. Senhora Dra. Jeane Carla Furlan Juíza Eleitoral da Zona 033 AIRTON BERNARDO ROVEDA, filho de Amélio Roveda e Elia Lanzarini Roveda, nascido em 14/02/1948, brasileiro, comerciante, residente e domiciliado à Rua Dr. Cruz Machado, 373, Centro, inscrito regularmente no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná sob nº 011775180612, zona 033 seção 13 desde 18 de dezembro de 1986, vem pela presente solicitar a sua desfiliação do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) em caráter irrevogável. Atenciosamente, – Airton Bernardo Roveda. Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI Nº 6.010, DE 2005 (Do Sr. João Caldas) Acrescenta dispositivo ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, dispositivo de acionamento automático dos faróis. Despacho: Às Comissões de Viação e Transportes Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – ART. 24, II. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º. Esta Lei acrescenta dispositivo ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos automotores, dispositivo de acendimento automático dos faróis com o acionamento do motor. Art. 2º. O art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: “Art. 105. .............................................. .............................................................. VII – dispositivo de acendimento automático dos faróis simultâneo ao acionamento do motor, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN. (NR)” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Justificação Manter os faróis dos veículos acesos durante o dia é um procedimento que começou a ser adotado na década de 70 do século passado, como um método de baixo custo para redução de acidentes. Em diversos países do mundo, os veículos devem sair de fábrica equipados com dispositivos que acionam os faróis, automaticamente, no momento em que se liga o motor, os chamados Daytime Running Ligths – DRL. Eles são especialmente eficazes para evitar colisões frontais, porque aumenta a visibilidade do veículo, facilitando detectá-lo a longa distância. Vários relatórios já foram publicados indicando que os faróis acesos durante o dia reduzem os acidentes envolvendo mais de um veículo. No Canadá, onde os DRLs são obrigatórios desde 1990, um estudo realizado em 1994 apurou que os veículos produzidos naquele ano, já com os DRLs, se envolveram 11% a menos em acidentes, se comparados com aqueles produzidos em 1989, quando os carros ainda não eram equipados com tais dispositivos. Nos Estados Unidos, onde metade dos acidentes relatados pela polícia ocorrem durante o dia, Terça-feira 1 52449 um estudo de 1985 constatou que os carros equipados com DRLs se envolveram 7% menos em acidentes do que aqueles sem o equipamento. Além disso, foi verificado que, nos carros equipados com acendedores automáticos de farol, não houve redução significativa da vida útil das lâmpadas e o consumo de combustível aumentou em apenas 1%. No Brasil, algumas ações já foram adotadas, como a edição da Resolução nº 18/98, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que recomendou o uso dos faróis durante o dia nas rodovias federais. Procedimento análogo já tinha sido adotado pelos Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul, por meio das Leis Estaduais nos 11.766/97 e 10.788/97, respectivamente. No entanto, a aplicação dessas leis foi suspensa em virtude de questionamento quanto à constitucionalidade, dada a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, prevista no art. 22, inciso XI, da Constituição Federal. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro já prevê, em seu art. 40, parágrafo único, que os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite. Nesse sentido, o que queremos com este projeto de lei é estabelecer que os veículos fabricados no Brasil já saiam de fábrica com um dispositivo que acenda automaticamente os faróis com o acionamento do motor. Equipados com esses dispositivos, os veículos trafegarão dia e noite com faróis acessos, contribuindo de maneira inegável para a melhoria da sua visibilidade e conseqüente redução no número de acidentes de trânsito. Desse modo, por se tratar de uma proposição que aponta uma solução de baixo custo para reduzir o alarmante número de acidentes de trânsito que ocorre no território brasileiro todos os anos, esperamos contar com o apoio dos nobres Parlamentares para a sua aprovação. Sala das Sessões, 17 de outubro de 2005. – Deputado João Caldas, PL/AL. PROJETO DE LEI Nº 6.043, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Dispõe sobre ações de prevenção à gravidez precoce e de atendimento à adolescente grávida. Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) – Art. 24, II. Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II. O Congresso Nacional decreta: Art. 1° – Fica criado o Programa de Prevenção à Gravidez Precoce e de Atendimento à Adolescente Grávida, entre as quais se incluem: 52450 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS realização de campanhas educativas de prevenção à gravidez precoce, nos termos da Lei n° 13.080, de 30 de dezembro de 1998, e promoção da orientação sexual na escola e nos meios de comunicação, estendida aos pais e aos adolescentes; prestação de assistência ginecológica, orientação e informação à gestante quanto aos exames necessários durante a gravidez e quanto aos cuidados com recém-nascidos; prestação de assistência à gestante durante o pré- natal, o parto e o puerpério, considerados os riscos inerentes à gravidez precoce; acompanhamento psicológico à gestante, ao seu companheiro e à sua família; apoio à capacitação de recursos humanos especializados no atendimento à adolescente grávida; flexibilização do horário escolar da adolescente grávida, adequando-o às exigências da gravidez e da maternidade, de forma a garantir a continuidade dos estudos; Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificação Na gravidez, assim como na adolescência, a mulher passa por alterações físicas e psicossociais importantes. Por essa razão, quando uma adolescente fica grávida, na maioria das vezes já se configura uma situação de crise. Quase sempre essa crise atinge o seu companheiro e as respectivas famílias, trazendo complicações emocionais que podem ser somadas e traduzidos em problemas de saúde física e emocional para a gestante e seu bebê. Além disso, parte da comunidade médica entende que as dificuldades de uma gravidez na adolescência não se reportam apenas a fatores psicológicos, econômicos ou sociais. Para alguns especialistas, a gravidez precoce põe em risco tanto a vida da mãe quanto a do recém-nascido, pois, na faixa dos 14 anos, a mulher não tem estruturas óssea nem muscular adequadas ao parto, o que significa alta probabilidade de risco para ela e para o bebê. Observa-se também que o medo da gravidez leva muitas adolescentes à busca do aborto clandestino. Dados da Organização Mundial de Saúde indicam que, dos 4 milhões de abortos praticados por ano no Brasil, 1 milhão ocorre entre adolescentes, morrendo 20% delas em decorrência do procedimento e ficando muitas estéreis. Por essas razões, entendemos que, antes de tudo, a gravidez precoce deve de ser evitada, mas, uma vez que se engravide, a adolescente precisa de Novembro de 2005 amparo especial do Estado para superar as dificuldades inerentes à sua situação, de forma a preservar a sua saúde e a de seu filho, dando-se prosseguimento à sua educação e preparação para a inserção no mercado de trabalho, com vistas ao alcance da plenitude da cidadania. Por essas razões, elaboramos este projeto de lei, que tem como escopo a adoção pelo Estado de medidas eficazes para a prevenção da gravidez precoce e, principalmente, para a proteção e a atenção à saúde física e psíquica da adolescente grávida, de seu companheiro e de sua família. Assim sendo, solicitamos o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões, 11 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.948, DE 2005 (Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) TVR Nº 646/2005 MSC Nº 368/2005 Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural Comunitária de José Bonifácio a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo. Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54). Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer nº 09/90 – CCJR) O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 222, de 24 de março de 2005, que autoriza a Associação Cultural Comunitária de José Bonifácio a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 19 de outubro de 2005. – Deputado Jader Barbalho, Presidente. TVR Nº 646, DE 2005 (MENSAGEM Nº 368, DE 2005) Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 222, de 24 de março de 2005, que autoriza a Associação Cultural Comunitária de José Bonifácio a executar, pelo prazo de dez anos, Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo. COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA I – Relatório De conformidade com o art. 49, inciso XII, combinado com o § 1º do art. 223, da Constituição Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à consideração do Congresso Nacional, acompanhado da Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato que autoriza a Associação Cultural Comunitária de José Bonifácio a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da Constituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo para a devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá efeitos após a deliberação do Congresso Nacional. Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos técnicos e formais da matéria submetida ao exame desta Comissão, nos termos do inciso II, alínea “h”, do art. 32 do Regimento Interno. II – Voto do Relator A autorização do Poder Público para a execução de serviço de radiodifusão comunitária é regulada pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. No processo em questão, a Associação Cultural Comunitária de José Bonifácio atendeu aos requisitos da legislação específica e recebeu autorização para executar serviço de radiodifusão comunitária. A análise deste processo deve basear-se no Ato Normativo nº 01, de 1999, desta Comissão. Verificada a documentação, constatamos que foram atendidos todos os critérios exigidos por este diploma regulamentar. O ato de outorga obedece aos princípios de constitucionalidade, especialmente no que se refere aos artigos 220 a 223 da Constituição Federal, e atende às formalidades legais, motivos pelos quais somos pela homologação do ato do Poder Executivo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo que ora apresentamos. Sala da Comissão, 26 de agosto de 2005. – Deputado José Rocha, Relator. Terça-feira 1 52451 COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2005 Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural Comunitária de José Bonifácio a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional Decreta: Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 222, de 24 de março de 2005, que autoriza a Associação Cultural Comunitária de José Bonifácio a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 26 de agosto de 2005. – Deputado José Rocha, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o parecer favorável do Relator, Deputado José Rocha, à TVR nº 646/2005, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que apresenta. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Jader Barbalho – Presidente, Pedro Chaves, Eduardo Sciarra e Silas Câmara – Vice-Presidentes, Adelor Vieira, Carlos Nader, Corauci Sobrinho, Durval Orlato, Eunício Oliveira, Gilberto Nascimento, Gustavo Fruet, Hermes Parcianello, Iris Simões, João Mendes de Jesus, Jorge Bittar, Jorge Gomes, José Mendonça Bezerra, José Rocha, Jovino Cândido, Júlio Cesar, Luiza Erundina, Maurício Quintella Lessa, Pedro Irujo, Professora Raquel Teixeira, Raimundo Santos, Ricardo Barros, Sandes Júnior, Vic Pires Franco, Walter Pinheiro, Enivaldo Ribeiro, Leodegar Tiscoski, Lobbe Neto, Pastor Pedro Ribeiro e Vieira Reis. Sala da Comissão, 19 de outubro de 2005. – Deputado Jader Barbalho, Presidente. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.949, DE 2005 (Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) TVR Nº 643/2005 MSC Nº 368/2005 Aprova o ato que autoriza a Associação e Movimento Comunitário Beneficen- 52452 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS te Cultural Cidade dos Sonhos a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monte Alto, Estado de São Paulo. Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54). Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer nº 09/90 – CCJR). O Congresso Nacional decreta: Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 60, de 4 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação e Movimento Comunitário Beneficente Cultural Cidade dos Sonhos a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monte Alto, Estado de São Paulo. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 19 de outubro de 2005. – Deputado Jader Barbalho, Presidente. TVR Nº 643, DE 2005 (MENSAGEM Nº 368, DE 2005) Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 60, de 4 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação e Movimento Comunitário Beneficente Cultural Cidade dos Sonhos a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monte Alto, Estado de São Paulo. COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA I – Relatório De conformidade com o art. 49, inciso XII, combinado com o § 1º do art. 223, da Constituição Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à consideração do Congresso Nacional, acompanhado da Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato que autoriza a Associação e Movimento Comunitário Beneficente Cultural Cidade dos Sonhos a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da Constituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo para a devida apreciação, uma vez que o ato somen- Novembro de 2005 te produzirá efeitos após a deliberação do Congresso Nacional. Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos técnicos e formais da matéria submetida ao exame desta Comissão, nos termos do inciso II, alínea “h”, do art. 32 do Regimento Interno. II – Voto do Relator A autorização do Poder Público para a execução de serviço de radiodifusão comunitária é regulada pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. No processo em questão, a Associação e Movimento Comunitário Beneficente Cultural Cidade dos Sonhos atendeu aos requisitos da legislação específica e recebeu autorização para executar serviço de radiodifusão comunitária. A análise deste processo deve basear-se no Ato Normativo nº 01, de 1999, desta Comissão. Verificada a documentação, constatamos que foram atendidos todos os critérios exigidos por este diploma regulamentar. O ato de outorga obedece aos princípios de constitucionalidade, especialmente no que se refere aos artigos 220 a 223 da Constituição Federal, e atende às formalidades legais, motivos pelos quais somos pela homologação do ato do Poder Executivo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo que ora apresentamos. Sala da Comissão, 2 de setembro de 2005. – Deputado João Castelo, Relator. COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2005 Aprova o ato que autoriza a Associação e Movimento Comunitário Beneficente Cultural Cidade dos Sonhos a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monte Alto, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 60, de 4 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação e Movimento Comunitário Beneficente Cultural Cidade dos Sonhos a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monte Alto, Estado de São Paulo. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 2 de setembro de 2005. – Deputado João Castelo, Relator. Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS III – Parecer da Comissão A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o parecer favorável do Relator, Deputado João Castelo, à TVR nº 643/2005, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que apresenta. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Jader Barbalho – Presidente, Pedro Chaves, Eduardo Sciarra e Silas Câmara – Vice-Presidentes, Adelor Vieira, Carlos Nader, Corauci Sobrinho, Durval Orlato, Eunício Oliveira, Gilberto Nascimento, Gustavo Fruet, Hermes Parcianello, Iris Simões, João Mendes de Jesus, Jorge Bittar, Jorge Gomes, José Mendonça Bezerra, José Rocha, Jovino Cândido, Júlio Cesar, Luiza Erundina, Maurício Quintella Lessa, Pedro Irujo, Professora Raquel Teixeira, Raimundo Santos, Ricardo Barros, Sandes Júnior, Vic Pires Franco, Walter Pinheiro, Enivaldo Ribeiro, Leodegar Tiscoski, Lobbe Neto, Pastor Pedro Ribeiro e Vieira Reis. Sala da Comissão, 19 de outubro de 2005. – Deputado Jader Barbalho, Presidente. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.950, DE 2005 (Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) TVR Nº 628/2005 MSC Nº 348/2005 Aprova o ato que autoriza a Associação de Integração Comunitária de Orizona – AICO a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Orizona, Estado de Goiás. Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54). Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer nº 09/90 – CCJR) O Congresso Nacional decreta: Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 10, de 26 de janeiro de 2005, que autoriza a Associação de Integração Comunitária de Orizona – AICO a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Orizona, Estado de Goiás. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 19 de outubro de 2005. – Deputado Jader Barbalho, Presidente. Terça-feira 1 52453 TVR Nº 628, DE 2005 (MENSAGEM Nº 348, DE 2005) Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 10, de 26 de janeiro de 2005, que autoriza a Associação de Integração Comunitária de Orizona – AICO a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Orizona, Estado de Goiás. COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA I – Relatório De conformidade com o art. 49, inciso XII, combinado com o § 1º do art. 223, da Constituição Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à consideração do Congresso Nacional, acompanhado da Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato que autoriza a Associação de Integração Comunitária de Orizona – AICO a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da Constituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo para a devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá efeitos após a deliberação do Congresso Nacional. Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos técnicos e formais da matéria submetida ao exame desta Comissão, nos termos do inciso II, alínea “h”, do art. 32 do Regimento Interno. II – Voto do Relator A autorização do Poder Público para a execução de serviço de radiodifusão comunitária é regulada pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. No processo em questão, a Associação de Integração Comunitária de Orizona – AICO atendeu aos requisitos da legislação específica e recebeu autorização para executar serviço de radiodifusão comunitária. A análise deste processo deve basear-se no Ato Normativo nº 01, de 1999, desta Comissão. Verificada a documentação, constatamos que foram atendidos todos os critérios exigidos por este diploma regulamentar. O ato de outorga obedece aos princípios de constitucionalidade, especialmente no que se refere aos artigos 220 a 223 da Constituição Federal, e atende às formalidades legais, motivos pelos quais somos pela homologação do ato do Poder Executivo, na for- 52454 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ma do Projeto de Decreto Legislativo que ora apresentamos. Sala da Comissão, 26 de setembro de 2005. – Deputado Nárcio Rodrigues, Relator. COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2005 Aprova o ato que autoriza a Associação de Integração Comunitária de Orizona – AICO a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Orizona, Estado de Goiás. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 10, de 26 de janeiro de 2005, que autoriza a Associação de Integração Comunitária de Orizona – AICO a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Orizona, Estado de Goiás. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 26 de setembro de 2005. – Deputado Nárcio Rodrigues, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o parecer favorável do Relator, Deputado Narcio Rodrigues, à TVR nº 628/2005, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que apresenta. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Jader Barbalho – Presidente, Pedro Chaves, Eduardo Sciarra e Silas Câmara – Vice-Presidentes, Adelor Vieira, Carlos Nader, Corauci Sobrinho, Durval Orlato, Eunício Oliveira, Gilberto Nascimento, Gustavo Fruet, Hermes Parcianello, Iris Simões, João Mendes de Jesus, Jorge Bittar, Jorge Gomes, José Mendonça Bezerra, José Rocha, Jovino Cândido, Júlio Cesar, Luiza Erundina, Maurício Quintella Lessa, Pedro Irujo, Professora Raquel Teixeira, Raimundo Santos, Ricardo Barros, Sandes Júnior, Vic Pires Franco, Walter Pinheiro, Enivaldo Ribeiro, Leodegar Tiscoski, Lobbe Neto, Pastor Pedro Ribeiro e Vieira Reis. Sala da Comissão, 19 de outubro de 2005. – Deputado Jader Barbalho, Presidente. Novembro de 2005 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.951, DE 2005 (Da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) TVR Nº 596/2005 MSC Nº 228/2005 Aprova o ato que outorga permissão à Sociedade Serrado Verdes de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Caiapônia, Estado de Goiás. Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54). Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer nº 09/90 – CCJR) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2005 Aprova o ato que outorga permissão à Sociedade Serrado Verdes de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Caiapônia, Estado de Goiás. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 275, de 12 de junho de 2003, que outorga permissão à Sociedade Serrado Verdes de Comunicações Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Caiapônia, Estado de Goiás. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 19 de outubro de 2005. – Deputado Jader Barbalho, Presidente. TVR Nº 596, DE 2005 (MENSAGEM Nº 228, DE 2005) Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 275, de 12 de junho de 2003, que outorga permissão à Sociedade Serrado Verdes de Comunicações Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Caiapônia, Estado de Goiás. Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 1 52455 COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA I – Relatório PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2005 De conformidade com o art. 49, inciso XII, combinado com o § 1º do art. 223, da Constituição Federal, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à consideração do Congresso Nacional, acompanhado da Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato que outorga permissão à Sociedade Serrado Verdes de Comunicações Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada. Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da Constituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo para a devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá efeitos após a deliberação do Congresso Nacional. Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos técnicos e formais da matéria submetida ao exame desta Comissão, nos termos do inciso II, alínea “h”, do art. 32 do Regimento Interno. II – Voto do Relator A outorga do Poder Público para a execução de serviço de radiodifusão é regulada pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação do Decreto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996. No processo em questão, a Sociedade Serrado Verdes de Comunicações Ltda. atendeu aos requisitos da legislação específica e obteve a maior pontuação do valor ponderado, nos termos estabelecidos pelo Edital, tornando-se a vencedora da concorrência para exploração do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada. A análise deste processo deve basear-se no Ato Normativo nº 01, de 1999, desta Comissão. Verificada a documentação, constatamos que foram atendidos todos os critérios exigidos por este diploma regulamentar. O ato de outorga obedece aos princípios de constitucionalidade, especialmente no que se refere aos artigos 220 a 223 da Constituição Federal, e atende às formalidades legais, motivos pelos quais somos pela homologação do ato do Poder Executivo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo que ora apresentamos. Sala da Comissão, 14 de setembro de 2005. – Deputado Marcelo Barbieri, Relator. Aprova o ato que outorga permissão à Sociedade Serrado Verdes de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Caiapônia, Estado de Goiás. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 275, de 12 de junho de 2003, que outorga permissão à Sociedade Serrado Verdes de Comunicações Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Caiapônia, Estado de Goiás. Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 14 de setembro de 2005. – Deputado Marcelo Barbieri, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o parecer favorável do Relator, Deputado Marcelo Barbieri, à TVR nº 596/2005, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que apresenta. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Jader Barbalho – Presidente, Pedro Chaves, Eduardo Sciarra e Silas Câmara – Vice-Presidentes, Adelor Vieira, Carlos Nader, Corauci Sobrinho, Durval Orlato, Eunício Oliveira, Gilberto Nascimento, Gustavo Fruet, Hermes Parcianello, Iris Simões, João Mendes de Jesus, Jorge Bittar, Jorge Gomes, José Mendonça Bezerra, José Rocha, Jovino Cândido, Júlio Cesar, Luiza Erundina, Maurício Quintella Lessa, Pedro Irujo, Professora Raquel Teixeira, Raimundo Santos, Ricardo Barros, Sandes Júnior, Vic Pires Franco, Walter Pinheiro, Enivaldo Ribeiro, Leodegar Tiscoski, Lobbe Neto, Pastor Pedro Ribeiro e Vieira Reis. Sala da Comissão, 19 de outubro de 2005. – Deputado Jader Barbalho, Presidente. INDICAÇÃO Nº 6.659, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município do Rio de Janeiro – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. 52456 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município do Rio de Janeiro – RJ. O Programa Habitar Brasil, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.660, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Santa Maria Madalena – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Santa Maria Madalena – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, progra- Novembro de 2005 mas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.661, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Santo Antônio de Pádua -RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Santo Antônio de Pádua – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ INDICAÇÃO Nº 6.662, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de São Fidélis – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de São Fidélis – RJ. Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.663, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de São Francisco de Itabapoana – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de São Francisco de Itabapoana – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ Terça-feira 1 52457 INDICAÇÃO Nº 6.664, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de São Gonçalo – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de São Gonçalo – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.665, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de São João da Barra – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de São João da Barra – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e 52458 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.666, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de São João de Meriti – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de São João de Meriti – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. Novembro de 2005 INDICAÇÃO Nº 6.667, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de São José de Ubá – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de São José de Ubá – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.668, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de São José do Rio Preto – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de São José do Rio Preto – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.669, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Cantagalo -RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Cantagalo – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. Terça-feira 1 52459 INDICAÇÃO Nº 6.670, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Carapebús – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Carapebús – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.671, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Cardoso Moreira – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Cardoso Moreira – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. 52460 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ INDICAÇÃO Nº 6.672, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Carmo – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Carmo – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ Novembro de 2005 INDICAÇÃO Nº 6.673, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Casimiro de Abreu – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Casimiro de Abreu – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.674, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Comendador Levy Gasparian – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Comendador Levy Gasparian – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.675, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Conceição de Macabu – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Conceição de Macabu – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. Terça-feira 1 52461 INDICAÇÃO Nº 6.676, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Cordeiro – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Cordeiro – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.677, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Duas Barras – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Duas Barras – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. 52462 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.678, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Duque de Caxias – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Duque de Caxias – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ Novembro de 2005 INDICAÇÃO Nº 6.679, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Engenheiro Paulo de Frontim – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Engenheiro Paulo de Frontim – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.680, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Guapimirim -RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Guapimirim – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.681, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Iguaba Grande – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Iguaba Grande – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. Terça-feira 1 52463 INDICAÇÃO Nº 6.682, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Itaboraí -RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Itaboraí – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.683, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Itaguaí -RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Itaguaí – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e 52464 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.684, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Italva – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Italva – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ Novembro de 2005 INDICAÇÃO Nº 6.685, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Itaocara – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Itaocara – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ INDICAÇÃO Nº 6.686, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Itaperuna – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Itaperuna – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.687, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Araruama -RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Araruama – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. Terça-feira 1 52465 INDICAÇÃO Nº 6.688, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Areal – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Areal – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.689, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Arraial do Cabo – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Arraial do Cabo – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e 52466 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.690, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Armação de Búzios -RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Armação de Búzios – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ Novembro de 2005 INDICAÇÃO Nº 6.691, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Barra do Piraí -RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Barra do Piraí – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.692, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Barra Mansa – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Barra Mansa – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ INDICAÇÃO Nº 6.693, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Belford Roxo – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Belford Roxo – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. Terça-feira 1 52467 INDICAÇÃO Nº 6.694, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Bom Jardim -RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Bom Jardim – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ INDICAÇÃO Nº 6.695, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Bom Jesus de Itabapoana -RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Bom Jesus de Itabapoana – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. 52468 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.696, DE 2005 (Do Sr. Luiz Alberto) Sugere ao Poder Executivo o envio de projeto de lei ao Congresso Nacional propondo a criação da Universidade Federal do Extremo Sul da Bahia, com sede na cidade de Itamaraju. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação Nos termos do art. 61, § 1º, II, “e”, da Constituição, combinado com o disposto no art. 84, VI, são de iniciativa exclusiva do Presidente da República, leis visando a criação de Ministérios e órgãos da Administração Pública. Por esta razão, atendendo a anseio da população do Extremo Sul do Estado da Bahia, venho solicitar seja enviado ao Congresso Nacional, projeto de lei com o objetivo de criar a Universidade Federal do Extremo Sul da Bahia, com sede na cidade de Itamaraju. O Extremo Sul da Bahia é, por lado, área com enorme riqueza cultural e social expressa nos segmentos étnicos e raciais da população com suas tradições e saberes próprios. Por outro lado, é também uma área de dinamismo econômico devido ao turismo e, mais recentemente, à instalação de outras atividades industriais. É a porta de entrada da Bahia e do litoral do Nordeste, pois a região é atravessada por uma das principais rodovias que integra o Brasil no sentido Norte-Sul, a BR 101, além das estradas que demandam Minas Gerais, como a BR – 481. O município que recomendamos como sede da nova instituição, Itamaraju, conta com uma população de cerca de 62.000 habitantes. Itamaraju faz limites, ao Norte, com os municípios de Guaratinga, Itabela e Porto Seguro; a Leste, com Prado; ao Sul com Vereda; Novembro de 2005 e a Oeste com Jucuruçu. Porto Seguro, com a maior população, tem 130.000 habitantes. A região econômica do Extremo Sul da Bahia, compreende 21 municípios, cuja população estimada chega a 800.000 habitantes. A escolha de Itamaraju para sede da nova instituição decorre de sua posição geográfica, exatamente no centro da região econômica. A interiorização do ensino superior representa uma importante conquista do atual governo pois, democratiza o acesso à universidade abrindo-a a candidatos cujos famílias não têm condições de mantê-los longe de seu local de residência. Além disto, interioriza o desenvolvimento econômico e social, não só pela criação direta de oportunidades de trabalho como pela produção de novos conhecimentos e tecnologias adequados à realidade regional. Ainda assim, embora novas instituições federais de ensino superior venham sendo criadas, a Bahia não vem merecendo o tratamento que o equilíbrio federativo impõe, considerando seu território e população. De fato, o Estado de Minas Gerais, isoladamente, tem 12 instituições federais de ensino superior, oito das quais classificadas como universidades, três como conjuntos de instituições ou instituições isoladas, além de um CEFET. O Rio Grande do Sul, por outro lado, conta com seis universidades; o Rio de Janeiro tem três. A recente criação da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (Lei Nº 11.151 de 29 de julho de 2005) é um passo acertado no sentido de contribuir para dirimir o déficit de oferta de ensino universitário no estado da Bahia, que após 50 anos vê, assim, criada sua segunda universidade federal. Por todas essas razões, em nome do povo da Bahia venho sugerir a criação da Universidade Federal do Extremo Sul da Bahia, com sede em Itamaraju. Sala das Sessões, 25 de Outubro de 2005. – Deputado Luiz Alberto. INDICAÇÃO Nº 6.697, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Cabo Frio -RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Cabo Frio – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.698, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Cachoeiras de Macacu – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Cachoeiras de Macacu – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. Terça-feira 1 52469 INDICAÇÃO Nº 6.699, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Cambuci – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Cambuci – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.700, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Campos dos Goytacazes – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Campos dos Goytacazes – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e 52470 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.701, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Petrópolis – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Petrópolis – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. Novembro de 2005 INDICAÇÃO Nº 6.702, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Pinheiral -RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Pinheiral – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.703, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Piraí -RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Piraí – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ INDICAÇÃO Nº 6.704, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Porciúncula -RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Porciúncula – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. Terça-feira 1 52471 INDICAÇÃO Nº 6.705, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Porto Real -RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Porto Real – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.706, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Quatis -RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Quatis – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e 52472 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.707, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Queimados – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Queimados – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. Novembro de 2005 INDICAÇÃO Nº 6.708, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Quissamã -RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Quissamã – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.709, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Resende -RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Resende – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.710, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Rio Bonito – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Rio Bonito – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. Terça-feira 1 52473 INDICAÇÃO Nº 6.711, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Rio Claro -RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Rio Claro – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ INDICAÇÃO Nº 6.712, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Rio das Ostras – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Rio das Ostras – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e 52474 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ INDICAÇÃO Nº 6.713, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Angra dos Reis -RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Angra dos Reis – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. Novembro de 2005 INDICAÇÃO Nº 6.714, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Aperibé – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Aperibé – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.715, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de São Pedro da Aldeia – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de São Pedro da Aldeia – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.716, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de São Sebastião do Alto – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de São Sebastião do Alto- RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. Terça-feira 1 52475 REQUERIMENTO (Do Sr. Deputado Carlos Nader) “Requer o envio de Indicação ao Ministério das Cidades, a fim de que seja implantado o Programa Habitar Brasil, no Município de São Sebastião do Alto, no Estado do Rio de Janeiro.” Senhor Presidente, Nos termos do art. 113, inciso I e § 1º , do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requero a Vossa Excelência, que seja encaminhada ao Poder Executivo a Indicação em anexo, sugerindo a implantação do Programa Habitar Brasil, no Município de São Sebastião do Alto, no Estado do Rio de Janeiro. Sala das Sessões, de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.717, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Sapucaia – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Sapucaia – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. 52476 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS INDICAÇÃO Nº 6.718, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Saquarema – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Saquarema – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.719, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Seropédica – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Serópedica – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e Novembro de 2005 do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.720, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Silva Jardim – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Silva Jardim – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS INDICAÇÃO Nº 6.721, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Sumidouro – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Sumidouro – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.722, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Tanguá – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Tanguá – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e Terça-feira 1 52477 do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.723, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Teresópolis – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Teresópolis – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. 52478 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS INDICAÇÃO Nº 6.724, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Trajano de Moraes – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Trajano de Moraes – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.725, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Três Rios – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Três Rios – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e Novembro de 2005 do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.726, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Valença – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Valença – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS INDICAÇÃO Nº 6.727, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Varre-Sai – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Varre-Sai – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.728, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Vassouras – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Vassouras – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e Terça-feira 1 52479 do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.729, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Volta Redonda – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Volta Redonda – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. 52480 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS INDICAÇÃO Nº 6.730, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Itatiaia – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Itatiaia – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.731, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Japeri -RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Japeri – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e Novembro de 2005 do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.732, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Laje do Muriaé – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Laje do Muriaé – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS INDICAÇÃO Nº 6.733, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Macaé – RJ. Despacho:Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Macaé – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.734, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Macuco – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Macuco – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e Terça-feira 1 52481 do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.735, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Magé – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Magé – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. 52482 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS INDICAÇÃO Nº 6.736, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Mangaratiba – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Mangaratiba – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.737, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Maricá – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Maricá – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e Novembro de 2005 do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.738, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Mendes – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Mendes – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS INDICAÇÃO Nº 6.739, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Mesquita -RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Mesquita – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.740, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Miguel Pereira – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Miguel Pereira – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e Terça-feira 1 52483 do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.741, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Miracema -RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Miracema – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. 52484 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS INDICAÇÃO Nº 6.742, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Natividade -RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Natividade – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.743, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Nilópolis -RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Nilópolis – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e Novembro de 2005 do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.744, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Niterói – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Niterói – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS INDICAÇÃO Nº 6.745, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Nova Friburgo – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Nova Friburgo – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.746, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Nova Iguaçú -RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Nova Iguaçú – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e Terça-feira 1 52485 do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.747, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Paracambi – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Paracambi – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. 52486 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS INDICAÇÃO Nº 6.748, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Paraíba do Sul – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Paraíba do Sul – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.749, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Paraty – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Paraty – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e Novembro de 2005 do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. INDICAÇÃO Nº 6.750, DE 2005 (Do Sr. Carlos Nader) Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Paty do Alferes – RJ. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades: Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Paty do Alferes – RJ. O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de Urbanização de Assentamentos Subnormais. É fato o alto índice de famílias de baixa renda que hoje residem em assentamentos precários, e em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento. Embora ainda não tenhamos a solução definitiva para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos. Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinto apreço. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ. Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS INDICAÇÃO Nº 6.751, DE 2005 (Do Sr. Carlos Souza) Sugere ao Minisério do Turismo a agilização do processo de ampliação e modernização do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, bem assim a definição da cidade de Manaus como centro de recepção e distribuição de turistas internacionais no País. Despacho: Publique-se. Encaminhe-se. Excelentíssimo Senhor Ministro do Turismo:Nos últimos anos, a indústria turística nacional passou a receber das autoridades governamentais a atenção condizente com sua importância econômica e social. Este processo só foi definitivamente confirmado, no entanto, com a criação do Ministério do Turismo em 2003. Desde então, o setor passou a ocupar, efetivamente, a mais alta prioridade da administração federal. Os resultados já se fazem sentir, tanto em termos de elevação do contingente de visitantes estrangeiros, quanto de captação de divisas, dinamização do turismo doméstico e aumento da mão-de-obra empregada no segmento turístico. Todos estes dados apontam para um real avanço do País na direção do seleto grupo das potências turísticas mundiais. Não obstante, os progressos alcançados trazem em seu rastro novas demandas a ser atendidas. Em especial, o crescimento da indústria turística renova a necessidade premente de uma simultânea ampliação da infra-estrutura física à disposição dos viajantes, sob a forma de maior oferta de serviços de transporte, sinalização, telecomunicações, segurança e saneamento. Dentre estes itens, um dos mais relevantes é, sem dúvida, a questão da infra-estrutura aeroportuária, dado o papel central desempenhado pelo transporte aéreo na captação do turismo externo e, em boa medida, do turismo doméstico. Neste sentido, Manaus é exemplo emblemático: por sua localização, os aviões representam o principal meio de acesso à cidade e, por extensão, à nossa Amazônia, um dos grandes diferenciais do turismo brasileiro. Os números mostram um aumento contínuo no movimento de passageiros e de carga no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes. Dados oficiais do Instituto Brasileiro do Turismo – EMBRATUR e da Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária – INFRAERO mostram que se registrou em 2002 um movimento total de 1,4 milhão de passageiros, ao passo que, só nos primeiros oito meses deste ano, atingiu-se nada menos do que a marca de 945 mil passageiros, transportados por mais de 20 mil aeronaves. Terça-feira 1 52487 Também no que diz respeito a carga, a participação desse aeroporto é impressionante. A Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA divulgou recentemente que as exportações do Pólo Industrial de Manaus atingiram um crescimento de 250% no primeiro quadrimestre deste ano em relação a 2004, o maior dos últimos cinco anos. Os números registrados pelos Terminais de Logística do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes confirmam que, entre janeiro e maio deste ano, as exportações registraram crescimento de 46%, com expansão de 10,5% nas importações no primeiro quadrimestre. Dos 32 terminais de logística de carga brasileiros, Manaus ocupa o terceiro lugar no movimento de importações, atrás apenas dos de Guarulhos e Campinas. Este quadro recomenda, portanto, que se envidem os melhores esforços para que as obras de ampliação e de modernização do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes sejam contempladas com prioridade. Neste sentido, sugerimos que a Pasta tão bem conduzida por Vossa Excelência possa entabular negociações com o Ministério da Defesa, com o fito de assegurar que a INFRAERO concretize as perspectivas de agilizar aquelas obras. Matéria correlata refere-se à definição dos quatro centros de desembarque e distribuição de turistas internacionais – mais conhecidos pela expressão inglesa hubs – no território brasileiro. Acreditamos que a cidade de Manaus está singularmente preparada para assumir a função de hub na Região Norte. Vários fatores levam a essa conclusão, a começar pelo fato de que a capital amazonense situa-se no coração da Amazônia brasileira. Ademais, é inegável que a cidade já se tornou um centro ecoturístico de renome mundial, como bem comprovam a expansão do número de visitantes e a estrutura turística centrada em Manaus, a exemplo dos numerosos hotéis de selva que se espraiam pela região. Assim, tomamos a liberdade de sugerir que a racionalidade e o bom senso recomendam fortemente que se confirme a indicação de Manaus como hub do Norte do País. Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Souza. COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL REQUERIMENTO Nº 3.326, DE 2005 Requeremos, nos termos regimentais, seja dado novo despacho para o PL nº 5.397/2005, a fim de incluir este Órgão Técnico para apreciar o mérito. 52488 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Requeremos, nos termos regimentais, que a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural seja incluída para apreciar o Projeto de Lei nº 5.397, de 2005, de autoria do Sr. Ivo José, que “Acrescenta a Seção VI-A ao Capítulo I do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 10 de maio de 1943, para proteger trabalhadores em atividades sob radiação solar”. Justificação Esse nosso pedido para apreciar o projeto supracitado justifica-se por tratar de assunto pertinente ao grupo temático desta Comissão. Como é sabido, a agropecuária brasileira, apesar de altamente mecanizada, ainda emprega um número considerável de trabalhadores em atividades ao ar livre e em muitos casos trabalhando sob radiação solar. A proposta desse PL, em que pese sua intenção meritória de proteção à saúde de pessoas, pode acarretar profundas alterações no nível de emprego e de renda dos trabalhadores de todo o País, modificando sobremaneira o grau de utilização de mão-de-obra nos trabalhos de campo. Em outros setores da economia, não está claro o que pode significar e quais as implicações econômica e sociais de algumas categorias de trabalhadores em atividades específicas, principalmente aquelas que exige uma maior permanência em ambientes marítimos (pescadores, por exemplo) ou de lazer à beira mar (salva-vidas). No caso especifico da construção civil, os efeitos benéficos relativos à saúde dos trabalhadores e os maléficos relativos ao aumento do custo das moradias e ao aumento no número de desempregados devem ser bem ponderados, de tal modo que o bem comum seja preservado e se aprove o que seja melhor para a sociedade brasileira como um todo. As implicações macroeconômicas e sociais podem ser significativas para o Brasil, podendo gerar situações de instabilidade e de migrações do agronegócio como um todo e portanto o tema deve ser bem estudado e bem debatido. Sala da Comissão, 4 de outubro de 2005. – Deputado Ronaldo Caiado – PFL/GO, Presidente. Indefiro, tendo em vista que a Proposição foi distribuída nos termos regimentais (art. 139 do RICD), uma vez que a matéria não está inserida no campo temático da Comissão referida. Oficie-se e, após, publique-se. Em 31-10-2005. – Aldo Rebelo, Presidente. Novembro de 2005 COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR REQUERIMENTO Nº 3.270, DE 2005 Requer redistribuição do Projeto de Lei nº 66, de 2003 e de seus apensados. Senhor Presidente, Requeiro a Vossa Excelência, nos termos dos artigos 139,11, a e 41, inciso XX, do Regimento Interno desta Casa, a revisão do despacho inicial dado ao Projeto de Lei nº 66/2003, de autoria do Senhor Sérgio Miranda, que “acrescenta o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997”, no sentido de que se pronuncie anteriormente a esta Comissão, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Justificação O relator, do projeto em tela, solicitou dessa Comissão audiência prévia da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. O requerimento da Comissão de Defesa do Consumidor recebeu o nº 2.237/2004 e foi deferido por Vossa Presidência. No entanto, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática nos encaminhou ofício anexo que racionaliza a tramitação da matéria. Nesse sentido, vimos requerer novo despacho para o PL nº 66/2003, a fim de que a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática seja ouvida anteriormente à Comissão de Defesa do Consumidor. Sala da Comissão, 2 de setembro de 2005. – Deputado Luiz Antonio Fleury Filho, Presidente. Indefiro a solicitação de novo despacho ao PL nº 66/2003, no sentido de que a CCTCI pronuncie-se anteriormente a CDC, tendo em vista a distribuição haver sido feita nos termos regimentais. Por oportuno, reexamino a matéria, para determinar o retomo ao despacho de distribuição inicial da proposição. Oficie-se e, após, publique-se. (CDC, CCTCI, CCJC (RICD, art. 54) – Apreciação: proposição sujeita à apreciação conclusiva das Comissões (RICD, art. 24,11– Regime de Tramitação: ordinário). Em 31-10-2005. – Aldo Rebelo, Presidente. COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR REQUERIMENTO Nº 3.335, DE 2005 (Do Sr. Luiz Antônio Fleury) Requer novo despacho ao PL nº 1.943/03, dos Srs. Deley e Leonardo Mat- Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS tos, que “Dispõe sobre o crime de terrorismo biológico” e ao PL nº 2.572/03, do Sr. Jorge Pinheiro, que “Dispõe sobre a gestão da Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central, e dá outras providências”. Senhor Presidente, Nos termos dos artigos 141 e 41, XX, do Regimento Interno da Casa, solicito a Vossa Excelência proceder à revisão do despacho concedido ao PL nº 1.943/03, dos Srs. Deley e Leonardo Mattos, que “Dispõe sobre o crime de terrorismo biológico” e ao PL nº 2.572/03, do Sr. Jorge Pinheiro, que “Dispõe sobre a gestão da Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central, e da outras providências” de modo a excluir a Comissão de Defesa do Consumidor do despacho, visto que as matérias não são de seu campo temático; e incluir a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Brasília, 5 de outubro de 2005. _ Deputado Luiz Antonio Fleury, Presidente. Defiro. Revejo o despacho inicial aposto aos PL nos 1.943/03 e 2.572/03, para excluir a Comissão de Defesa do Consumidor e incluir a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. NOVO DESPACHO: PL nº 1.943/03 – Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, Meio Ambiente e Desenvolvimento sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania; PL nº 2.572/03 – As Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 RICD) – Art. 24, II. Oficie-se e, após, publique-se. Em 28-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente. Ao Exmo Sr. Deputado Severino Cavalcanti Presidente da Câmara dos Deputados REQUERIMENTO Nº 3.254, DE 2005 (Da Comissão de Finanças e Tributação) Requer a revisão do despacho aposto ao PL nº 6.604/02, do Senado Federal. Senhor Presidente, Nos termos regimentais, requeiro a V. Exª revisão do despacho aposto ao PL nº 6.604/02, do Senado Federal, que “acrescenta o art. 41-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para estabelecer que até que Terça-feira 1 52489 seja publicada a lei que institui diretrizes nacionais para o saneamento básico, as concessões para exploração desse serviço serão feitas em caráter não oneroso e define outras condições mínimas”, para que esta Comissão, além do aspecto da adequação financeira e orçamentária, também se pronuncie sobre o mérito da matéria, nos termos do art. 32, X, do Regimento Interno, conforme requerimento do relator, Deputado José Militão, cópia anexa. Sala da Comissão, 14 de setembro de 2005. – Deputado Geddel Vieira Lima, Presidente. À COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO REQUERIMENTO Nº 88, DE 2005 (Do Sr. José Militão) Requer a revisão do despacho aposto ao Projeto de Lei nº 6.604/2002, do Senado Federal. Senhor Presidente, Baseado no art. 32, inciso IX, a e g, do Regimento Interno da Câmara, requeiro a V. Exª que venha a ser encaminhada, ao Presidente da Casa, solicitação no sentido de proceder a revisão do despacho inicial de distribuição, para que esta Comissão, além do aspecto da adequação financeira e orçamentária, manifeste-se sobre o mérito da proposição. Justificação Na condição de Relator, examinando o projeto de lei em epígrafe, verifiquei que este altera normas para concessões públicas de saneamento básico a Lei nº 9.074/1995, que trata da concessão e permissão de serviço público, a nível Federal, Estadual e Municipal, o que pode afetar as diretrizes gerais de saneamento básico do Governo Federal, o financiamento para esse setor por meio de suas instituições financeiras e as contratações no âmbito da Administração Pública. Sala da Comissão, 1º de setembro de 2005. – Deputado José Militão. Defiro. Revejo o despacho aposto ao PL nº 6.604/02, para determinar que a Comissão de Finanças e Tributação se pronuncie quanto ao mérito da proposição. Novo Despacho: CDU, CTASP, CFT (mérito e art. 54 do RI) e CCJC (art. 54 do RI). Apreciação do Plenário. Oficiese à Comissão e, após, publique-se. Em 28-10-2005. – Aldo Rebelo, Presidente. 52490 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS REQUERIMENTO Nº 3.324, DE 2005 (Da Comissão de Finanças e Tributação) Requer a revisão do despacho aposto ao PL nº 5.640/05, do Sr. Francisco Dornelles. Senhor Presidente, Nos termos regimentais, requeiro a V. Exª revisão do despacho aposto ao PL nº 5.640/05, do Sr. Francisco Dornelles, que “acrescenta o art. 28-A ao texto da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999”, para que esta Comissão se pronuncie sobre a matéria, conforme solicitação do autor, cópia anexa. Sala da Comissão, 5 de outubro de 2005 . – Deputado Geddel Vieira Lima, Presidente. OFÍCIO Nº 58/2005 Brasília, 29 de setembro de 2005 A Sua Excelência o Senhor Deputado Geddel Vieira Lima Presidente da Comissão de Finanças e Tributação Nesta Senhor Presidente, Cumprimento e solicito os bons préstimos de Vossa Excelência em reconsiderar o despacho proferido pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA), nos termos do art. 141 do Regimento Interno ao PL nº 5.640/2005, de minha autoria, que fora encaminhado para despacho nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) – Art. 24, II. Observe Vossa Excelência, que a matéria refere-se a projeto de natureza financeira, devendo ser examinada também pela Comissão de Finanças e Tributação. Certo da atenção de Vossa Excelência, renovo meus protestos de alta estima e consideração. Atenciosamente, – Deputado Francisco Dornelles, Presidente CFT Defiro. Inclua-se no despacho inicial aposto ao PL nº 5.640/05, a CFT, devendo manifestar-se antes da CCJC. Novo Despacho: CTASP, CFT e CCJC (54). Art. 24, II do RICD. Oficie-se e, após, publique-se. Em 28-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente. Novembro de 2005 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 007-A, DE 2003, DO SR. MAURÍCIO RANDS, QUE “ALTERA O INCISO II DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PERMITINDO A CONTRATAÇÃO, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO” (AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE) REQUERIMENTO Nº 3.378, DE 2005 Solicita da prorrogação do prazo da Comissão para proferir parecer à PEC nº 7-A, de 2003. Excelentíssimo Senhor Presidente, Requeiro a Vossa Excelência, nos termos regimentais, seja prorrogado por mais 20 (vinte) sessões, o prazo destinado à Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC nº 7-A, de 2003, do Sr. Maurício Rands, que “Altera o inciso II do art. 37 da Constituição Federal, permitindo a contratação, pela Administração Pública, de agentes comunitários de saúde, por meio do processo seletivo público”. Sala das Comissões, 25 de outubro de 2005. – Deputada Almerinda de Carvalho. Defiro, ad referendum do Plenário. Publique-se. Em 28-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente. REQUERIMENTO Nº 2.990, DE 2005 (Do Sr. João Batista) Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 3.239/2004. Senhor Presidente, Nos termos do art. 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência a retirada de tramitação do Projeto– Aldo Rebelo, Presidente de Lei nº 3.239/2004. O referido Projeto encontra-se em tramitação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Pú blico da Câmara dos Deputados e ainda não teve nenhum parecer aprovado. Sala das Sessões, 14 de junho de 2005. – Deputado João Batista, PFL/SP. Defiro a retirada do Projeto de Lei nº 3.239/04, nos termos do art. 104, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se ao requerente e, após, publique-se. Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, presidente. Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS REQUERIMENTO Nº 3.225, DE 2005 (Do Sr. Deputado Geraldo Resende) Requer o envio do Projeto de Lei nº 4.569, de 2004, à Presidência da Casa para o seu apensamento aos Projetos de Lei nº 4.121, de 2004 e 5.001, de 2005, e requer também a redistribuição de todos esses projetos, em atenção ao seu conteúdo. Senhor Presidente: Analisando o Projeto de Lei nº 4.569, de 2004, verifico se tratar de proposição que pretende instituir medidas com o objetivo de facilitar a busca e a localização de pessoas desaparecidas e adotar outras providências nesse sentido. Essa proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões, nos termos do art. 24, II, do RICD, tendo sido distribuída inicialmente à Comissão de Seguridade Social e Família. Será também examinada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (art. 54 do RICD). Em pesquisa ao sistema ínformatizado da Casa, constato que a matéria tratada no Projeto de Lei nº 4.569, de 2004, é correlata à matéria abordada em dois outros Projetos de Lei em tramitação, a saber: a) o PL nº 4.121, de 2004, de autoria do Deputado Carlos Nader, que “Institui o Sistema de Comunicação, Cadastro e Atendimento Psicológico e Social aos pais de crianças e adolescentes desaparecidos, e dá outras providências”; b) o PL nº 5.001, de 2005 de autoria do Deputado Sr. Cabo Júlio que institui o Programa Nacional de Atenção às Famílias de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e dá outras providências. Esses dois projetos também se sujeitam à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24. II, RICD), assim como foi ordenada a sua distribuição às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Atualmente, esses dois projetos se encontram na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para parecer. Nos termos do caput do art. 142 do RICD, “estando em curso duas ou mais proposições da mesma espécie, que regulem matéria idêntica ou correlata, é lícito promover a sua tramitação conjunta, mediante requerimento de qualquer Comissão ou Deputado ao Presidente da Câmara”. Terça-feira 1 52491 Ademais, dispõe o parágrafo único do referido dispositivo que “a tramitação conjunta só será deferida se solicitada antes de a matéria entrar na Ordem do Dia ou, na hipótese do art. 24, II, antes do pronunciamento da única ou da primeira Comissão incumbida de examinar o mérito da proposição”. Assim sendo, porquanto não houve a manifestação de qualquer Comissão acerca dessas proposições, é de se concluir que o Projeto de Lei nº 4.569, de 2004, há de tramitar conjuntamente aos Projetos de Lei nº 4.121, de 2004, e 5.001, de 2005, motivo pelo qual se requer o apensamento do primeiro aos segundos. Ademais, assinalo a necessidade de que todos os três projetos de lei sejam apreciados primeiramente pela Comissão de Seguridade Social e Família, antes de que o sejam pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, visto que a Comissão de Seguridade Social e Família poderá realizar alterações substanciais em seus textos, que em seguida devem ser submetidos à deliberação pela outra Comissão citada. Portanto, requeiro também que após o apensamento dos referidos projetos de lei, sejam todos remetidos inicialmente à Comissão de Seguridade Social e Família, a fim de que seja exarado parecer a respeito dessas proposições. Sala das Sessões, 31 de agosto de 2005. – Deputado Geraldo Resende, Relator. Defiro, nos termos do art. 142, c/c art. 143, II, b, do Regimento Interno. Apense-se o PL nº 4.569/04 ao PL nº 4.121/04 (apensado o PL nº 5.001/05). Revejo, por oportuno, consoante o disposto no art. 141, o despacho aposto ao PL nº 4.121/04, para determinar que a Comissão de Seguridade Social e Família pronuncie-se antes da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Oficie-se. Publique-se. Em 18-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente. Torno sem efeito o despacho datado de 18/10/05 aposto ao Requerimento nº 3.225/05, para prejudicar o deferimento da apensação e redistribuição nele requeridas, referentes aos Projetos de Lei nº 4.569/04 e nº 4.121/04 (apensado o PL nº 5.001/05), em virtude da aprovação do parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao PL nº 4.121/04, passando a aplicar-se à hipótese a vedação constante do art. 142, parágrafo único, do Regimento Interno. Oficiese. Publique-se. (NOVO DESPACHO). Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente. 52492 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS REQUERIMENTO Nº 3.274, DE 2005 (Do Sr. Carlos Eduardo Cadoca) Requer, com base no art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a apensação do PL nº 5.877/2005 ao PL n] 3.739/2004. Senhor Presidente, Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, a apensação do PL nº 5.877/2005 ao PL nº 3.937/2004 de minha autoria, tendo em vista que ambos tratam de matéria correlata e que a primeira comissão de mérito ainda não se pronunciou sobre a proposição mais antiga. Sala das Sessões, 15 de setembro de 2005. – Carlos Eduardo Cadoca, Deputado Federal Defiro. Apense-se o PL nº 5.877/05 ao PL nº 3.937/04. Retifique-se o Ato da Presidência de criação de Comissão Especial, nos termos do inciso II e parágrafo 1º do art. 34, II do RI, para considerar como principal o PL nº 3.937/04 (mais antigo), em substituição ao PL nº 5.877/05. Oficie-se e, após, publique-se. Em 28-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente. REQUERIMENTO Nº 3.322, DE 2005 Senhor Presidente, Osmânio Pereira de Oliveira, PTB – MG, membro da Comissão de Seguridade Social e Família, requer nos termos regimentais e de acordo com a legislação em vigor, que se digne oficiar à Sua Senhoria o Senhor Dr. Fausto Pereira, DD. Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, com sede no Rio de Janeiro – RJ, para obter informações precisas e fidedignas se a Medial Saúde S.A. possui ou não, perante a mesma, registro dos planos abaixo relacionados e caso possua, a data em que os mesmos foram efetivados junto à Autarquia: – Plano Clássico I (Enfermaria) – compreende todas as coberturas do Plano de Referência, detalhado na Lei nº 9.656/98, com acomodação em enfermaria, em caso de internação, incluindo todos os insumos e medicamentos, despesas com serviços gerais (roupas de cama e de banho) e de alimentação (café, almoço e jantar); – Plano Clássico I (Enfermaria Participativo) – engloba todas as coberturas do Plano Clássico (ENFERMARIA), com a participação do usuário no custeio dos serviços utilizados, sob forma de Co-Participação a ser paga diretamente à Medial, limitado a 30% (trinta por cento) do custo; – Plano Clássico II (Superior) – compreende todas as coberturas do Plano de Referência, detalhado Novembro de 2005 na Lei nº 9.656/98, com acomodação em apartamento individual, com banheiro privativo e direito a acompanhante, incluindo todos os insumos e medicamentos, despesas com serviços gerais (roupas de cama e de banho) e de alimentação (café, almoço e jantar); – Plano Clássico II (Superior Participativo) – engloba todas as coberturas do Plano Clássico II (SUPERIOR), com a participação do usuário no custeio dos serviços utilizados, sob forma de Co-Participação a ser paga diretamente à Medial, limitado a 30% (trinta por cento) do custo. O pedido se justifica uma vez que a matéria é de interesse público. Nestes termos, Pede deferimento. Brasília 29 de setembro de 2005. – Deputado Osmânio Pereira, PTB/MG Indefiro por falta de amparo regimental. Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se. Em 28-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente. A Sra. Laura Carneiro, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Jorge Alberto, 2º Suplente de Secretário. O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Comunico aos Srs. Parlamentares que, na quinta-feira passada, a Mesa reuniu-se pela manhã e decidiu, em atenção a assunto levantado pelo 1º Vice-Presidente, Deputado José Thomaz Nonô, que, a partir de agora, tentará, da melhor forma possível, observar o que preceitua o Regimento da Casa. Há queixas de diversos Parlamentares sobre a forma como a Mesa, na tentativa de agradar a todos, cede a palavra, muitas vezes até em processos de votação. Na lista de oradores para o Pequeno Expediente de hoje, que é a da quinta-feira, estão inscritos muitos Parlamentares que poderão não estar presentes e há alguns outros que desejam registrar seus pronunciamentos. Vou tentar, até o horário do Grande Expediente, intercalar os oradores do Pequeno Expediente com aqueles que desejam registrar seus pronunciamentos. Dois Parlamentares estão inscritos para dar os seus pronunciamentos como lidos: a Deputada Luiza Erundina, que já se encontra presente, e o Deputado Carlos Nader. O SR. MAURO BENEVIDES – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. MAURO BENEVIDES (PMDB-CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, quero dizer a V.Exa. que me inscrevi quinta-feira, sexta-feira e Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS hoje. Consulte o livro de inscrição e V.Exa. encontrará 3 vezes o meu nome. Lamentavelmente, a Casa não realizou sessão na sexta-feira. O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Concordo com V.Exa. O SR. MAURO BENEVIDES – Então, por isso, V.Exa. não poderá aplicar hoje esse critério, que ocorreria a destempo, porque houve esse precedente que anuncio agora a V.Exa. O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Não seja injusto com esta Presidência. V.Exa. sabe do carinho e do apreço que lhe tenho, assim como por todos os Parlamentares. V.Exa. é o campeão de manifestações nesta Casa. Então, tenha calma, porque todos falarão. Queremos apenas dar um norte às inscrições. V.Exa., a Deputada Luiza Erundina e outros estão inscritos para dar seus pronunciamentos como lidos e terão oportunidade de fazê-lo. A SRA. LUIZA ERUNDINA – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Tem V.Exa. a palavra. A SRA. LUIZA ERUNDINA (PSB-SP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, não quero que meu pronunciamento seja considerado como lido. O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Se V.Exa. deseja fazer uso da palavra, vou seguir a ordem das inscrições do Pequeno Expediente. Em seguida, conceder-lhe-ei a palavra. O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Passase ao IV – PEQUENO EXPEDIENTE Concedo a palavra ao Sr. Deputado Carlos Nader. O SR. CARLOS NADER (PL – RJ. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, no último dia 27, a população de Barra Mansa ganhou um dos mais modernos fóruns do Estado do Rio de Janeiro. Moderno e amplo, o novo prédio dará melhores condições de trabalho e mais conforto para os juizes, serventuários da Justiça e, naturalmente, para a população. A construção mostrou o empenho do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de levar à população serviços de melhor qualidade. Mostrou também que o espírito empreendedor está intrínseco no trabalho desenvolvido pelos desembargadores, pois o projeto proposto pelo Juiz Diretor do Fórum, Paulo José Bastos Cosenza, aprovado na gestão do Desembargador Marcus Faver, teve início com o Desembargador Miguel Terça-feira 1 52493 Pachá e foi concluído na presidência do Desembargador Sérgio Cavalieri Filho. No discurso proferido na inauguração, o Desembargador Sérgio Cavalieri Filho destacou o fator continuidade como necessário ao serviço público. E tem toda a razão S.Exa., Sr. Presidente, pois não é raro, infelizmente, que obras iniciadas durante um mandato deixem de ser concluídas, sejam adiadas ou totalmente modificadas na troca de administrações municipais apenas por questões políticas ou de exagerada vaidade. A nova sede do Poder Judiciário em Barra Mansa, cuja inauguração levou à cidade também o Corregedor de Justiça do Estado, Desembargador Manoel Carpena Amorim, custou cerca de 14 milhões de reais. O fórum é totalmente informatizado, cada setor está instalado num espaço confortável para os servidores e para o atendimento ao público. Com tais condições, como bem ressaltou o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, espera-se um serviço melhor e mais ágil, como deseja a sociedade. Outra boa notícia é a de que, agora, o Tribunal de Justiça está empenhado em construir também em Volta Redonda, maior Município do sul do Estado, um novo fórum, a exemplo do que foi feito em Barra Mansa. O custo estimado é o mesmo. O terreno já está definido, e o início da obra depende apenas de licitação para definir a empresa responsável pela execução dos serviços. Sr. Presidente, o Poder Judiciário vem dando, no Rio de Janeiro, exemplo de determinação no sentido de melhorar o atendimento à população. Segundo igualmente ressaltou o nobre Desembargador Sérgio Cavalieri Filho, o fórum é geralmente procurado por pessoas que estão com pendências para resolver. Portanto, tanto quanto agilidade, elas esperam uma Justiça mais célere, capaz de definir processos o mais rapidamente possível – e é isso o que todos esperamos. Muito obrigado. O SR. MAURO BENEVIDES (PMDB – CE. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, em solenidade prevista para as 16h do próximo dia 4, deverá empossar-se como Desembargadora Federal, no Tribunal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, a jurista Liliane do Espírito Santo Roriz de Almeida. A reconhecida competência e o talento fulgurante da Dra. Liliane do Espírito Santo fizeram-na projetar-se na judicatura, a ponto de alçar-se àquela Corte, que hoje tem como Presidente o Desembargador Federal Frederico José Leite Gueiros; como Vice, o Desembargador José Eduardo Carreira Alvim e, como Corregedor-Geral, o Desembargador Joaquim Antonio Castro Aguiar. 52494 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Possuidora de brilhante currículo, no qual a formação acadêmica aprimorada acha-se presente sobretudo na sua condição de Mestra em Direito Constitucional e Teoria do Estado, na PUC, do Rio de Janeiro, a nova Desembargadora aperfeiçoou-se no curso de pós-graduação em Direito Público e Privado, nas Faculdades Cândido Mendes, ainda no ano de 1992. Como Juíza Federal desde março de 1993, na titularidade da 21ª Vara no território fluminense, a Dra. Liliane do Espírito Santo Roriz de Almeida começou a revelar o seu tirocínio e rara sensibilidade, que estiveram espelhados em seus despachos monocráticos e nas lúcidas sentenças prolatadas, com fulcro nos inarredáveis princípios do Direito. Aos poucos, impôs-se como magistrada integérrima, desfrutando de prestígio junto à sua categoria, ao Ministério Público e aos demandantes das Varas e Turmas em que atuou com inexcedível espírito público. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, exerceu a Diretoria da Divisão de Julgamentos do Tribunal Pleno, ao mesmo tempo em que assessorou diretamente o 1º Presidente do TRF, no período 1991/1993. E, anteriormente, tarefas inerentes à sua formação no Instituto Nacional da Propriedade Industrial e na Empresa Brasileira de Turismo, de 1972 a 1980, na condição de advogada e servidora poliglota. Ao ocupar a cadeira de Direito Administrativo e de Direito da Propriedade Industrial, ministrou diversos cursos num contexto de incomparável polimorfismo cultural, que comprova à saciedade a solidez de sua formação intelectual. A monografia de sua lavra, intitulada O Monopólio do Judiciário e Propostas Alternativas de Solução de Conflitos, foi considerada peça de consistente embasamento, capaz de garantir-lhe espaço entre os cultores do Direito. A merecida ascensão da Juíza Liliane do Espírito Santo Roriz de Almeida representa reconhecimento à sua conduta ilibada, que lhe permitirá prestar, em instância superior, relevantes serviços ao Poder Judiciário e ao próprio povo brasileiro, no ensejo de oferecer-se maior celeridade à prestação jurisdicional. Ressalte-se, por fim, Sr. Presidente, que, por critério de merecimento, a nova Desembargadora foi agraciada com seu elevado múnus judicante. Muito obrigado. O SR. LUIZ COUTO (PT – PB. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, em primeiro lugar, registro a moção de solidariedade extraída do Encontro Municipal do PT de João Pessoa ao companheiro José Dirceu, que está sendo vítima de tentativa de condenação e linchamento político sem provas nem indícios concretos. Novembro de 2005 Em segundo lugar, reporto-me ao artigo Assim é demais, publicado no jornal Correio da Paraíba, em que o jornalista Rubens Nóbrega salienta o covarde jornalismo da revista Veja. Diz ele: “O que mais falta à revista Veja e a seus aliados? Dizer que Lula comprou apartamento em Paris e um castelo na Escócia? Que vendeu metade da Amazônia aos norte-americanos e Fernando de Noronha todinha aos suíços?” Rubens Nóbrega faz, enfim, uma série de provocações àqueles que efetivamente estão tentando transformar em fatos denúncias vazias, levianas. A propósito, Sr. Presidente, a revista Carta Capital desta semana traz como reportagem de capa matéria intitulada No tabuleiro da baiana tem. Segundo a revista, o relatório do TSE da Bahia revela a existência de uma conta fantasma de 101 milhões de reais e de pagamentos irregulares na BAHIATURSA, além de suspeita de caixa dois, o que assombra a turma do Senador Antonio Carlos Magalhães. Posteriormente, voltarei à tribuna para abordar o assunto. Nós, que temos responsabilidade com os destinos do País, não podemos aceitar como provas denúncias de alguém que apenas ouviu falar ou que tenham como base o que disse outro que já morreu, para culpar ou punir pessoas que nada têm a ver com os fatos aludidos. A revista Veja perdeu o sentido do jornalismo ao publicar denúncia de uma pessoa que já morreu de que o Governo cubano teria enviado 3 milhões de dólares para a campanha de Lula. Ora, o Governo cubano sofre em conseqüência da ação dos Estados Unidos contra ele e luta para obter recursos que assegurem saúde, educação, enfim, os serviços básicos de que necessita a população cubana. O mais grave é o fato de os editores da Veja agirem de forma irresponsável. Por isso, já solicitei à Editora Abril o cancelamento da minha assinatura. A meu ver, essa revista não merece respeito e consideração, pois tem agido com molecagem. Aliás, não só essa revista, mas também outros órgãos da imprensa. E eles não podem agir dessa forma. Há liberdade de imprensa, mas é preciso noticiar com responsabilidade. Portanto, manifesto irrestrita solidariedade ao Presidente Lula e ao Partido dos Trabalhadores, que, por meio de nota, desmentiu a matéria publicada, assim como também o fez a Embaixada de Cuba. É preciso representar contra essa revista, que toda semana publica notícias requentadas. É até engraçado o que a revista tem feito. Afinal, as pessoas que morreram Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS e teriam feito tais denúncias, obviamente não podem confirmá-las, porque inexistem provas. Sr. Presidente, eram as considerações que tinha a fazer. Depois, retornarei à tribuna para falar sobre outras denúncias que estão sendo levantadas contra Parlamentares desta Casa. O SR. GERVÁSIO OLIVEIRA (PMDB – AP. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, na última quinta-feira, esta Casa aprovou a chamada Medida Provisória do Bem, que trará muitos benefícios fiscais para as empresas. Mas, infelizmente, o Estado do Amapá e outras regiões, cujas características são semelhantes, ficaram excluídos de alguns desses benefícios. Fala-se muito em desigualdade regional e em votar medidas que visem diminui-la. Para afirmar o quanto este País é desigual, fundamento-me em importante pilar para a Amazônia e, em especial, para a preservação ambiental: a Zona Franca de Manaus. O Estado do Amazonas possui de 95% a 97% de sua cobertura vegetal preservada exatamente por causa da Zona Franca de Manaus. A questão ambiental é o motivo pelo qual a Amazônia é mais preservada. No entanto, pretendíamos que tais benefícios fiscais fossem estendidos também para o nosso Estado e regiões adjacentes, visto que sofremos forte pressão por parte da comunidade internacional pela preservação da floresta, além de o Amapá estar separado do restante do Brasil pelo Rio Amazonas. Sr. Presidente, a produção no Amapá é desigual se comparada a dos demais Estados brasileiros. Para se ter idéia, até para se produzir um tijolo ou telha de barro lá é muito mais oneroso do que no Pará, no Rio Grande do Norte ou no Ceará. É imperioso que esta Casa discuta e aprove medidas que visem corrigir tal distorção – e isso deve ser feito com sinceridade, de peito aberto, com descontração, sem preconceitos, sem ranços, levando em conta a situação econômico-financeira de outros Estados. O Brasil tem de tratar a Amazônia de forma estratégica, Deputado Átila Lins. É preciso que este Plenário discuta os art. 128 e 129 da MP do Bem e que o Governo cumpra o acordo que fez com as bancadas do Amapá e do Pará. A matéria foi exaustivamente discutida e aprovada no Senado, e só vamos mudar o cenário da Amazônia se o Brasil, este grande País, começar a tratar as regiões mais pobres de uma forma diferente. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, algumas regiões da Amazônia, com toda a sua riqueza e exuberância, têm um IDH menor do que o verificado no semi-árido do Nordeste. E digo isso com conhecimento Terça-feira 1 52495 de causa, chamando a atenção do Governo para a necessidade de se discutir a situação da Amazônia. Tenho dito que a situação do povo da Amazônia é inversamente proporcional à sua riqueza. O povo é pobre, em algumas regiões, até miserável; em muitos lugares da Amazônia não existe água potável e luz elétrica; lá não chegam os benefícios do Governo Federal, que são fundamentais para amenizar a vida dos amazônidas. Venho, portanto, chamar a atenção do Governo e dos pares desta Casa e, ao mesmo tempo, dizer que a Amazônia não é nenhuma terra de promissão, não é uma terra prometida, mas uma terra de grandes conflitos. Repito, Sr. Presidente: esta Casa tem de discutir a extensão da Zona Franca e dos benefícios fiscais para corrigir grande distorção nas áreas de livre comércio. Por isso lutei para que fosse aprovado um artigo da medida provisória. Certamente, haverá oportunidade para que seja discutida de forma mais exaustiva essa matéria e para que os nobres pares olhem de forma diferente para a Amazônia. Muito obrigado. O SR. ANTONIO CARLOS BISCAIA (PT-RJ. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, estamos aqui, nesta segunda-feira, para cumprir nosso dever parlamentar. Quero fazer algumas observações sobre o que momento que estamos vivemos. Este é um grave momento político, que tem que ser observado com a devida cautela. Dediquei 30 anos de minha vida ao Ministério Público como instituição, desde o início da carreira até chegar ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do meu Estado; sempre defendi investigações profundas e sérias quando fatos revelados assim exigiram. No âmbito parlamentar, mantive essa mesma postura desde quando, há meses, denúncias vieram ao conhecimento da opinião pública e desta Casa. Quero, entretanto, manifestar mais uma vez minha avaliação crítica de certas posições adotadas nas CPMIs instaladas no Congresso Federal, principalmente a CPI dos Bingos. A investigação deve ser um processo sério, não pode se transformar num palanque político, nem se deve permitir que sejam convocadas pessoas sem nenhum tipo de critério, de justificativa. Da mesma maneira, algumas acareações prestam um desserviço ao País. Imaginem o que significa para a sociedade, para a juventude em particular, 5 ou 6 pessoas, corruptas e corruptoras, ofendendo-se reciprocamente em transmissão ao vivo pelos canais de televisão. 52496 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Esse não é um procedimento investigatório sério, e é muito importante que as lideranças tenham consciência disso. Não se está, de forma alguma, buscando investigar, muito menos prestando um serviço à Nação, que quer os fatos devidamente esclarecidos e não que fatos graves sejam utilizados exclusivamente para se atingir objetivos de natureza política. É preciso seriedade nas nossas comissões de investigação. Quero ainda manifestar meu veemente repúdio à reportagem publicada pela revista Veja em sua última edição. É brincadeira! Defendemos o direito sagrado de liberdade de imprensa, mas não podemos permitir que uma revista semanal procure enlamear a honra de pessoas com fatos inventados, absolutamente ridículos, inverossímeis. Uma pessoa diz que não sabe, mas ouviu dizer, e sempre a testemunha ou quem teria participado do fato denunciado não pode depor, já morreu. Trata-se da revista de maior tiragem no País, uma das 5 maiores no mundo. Portanto, precisa ter um pouco mais de responsabilidade ao divulgar suas matérias, principalmente as de capa. Será que há algum tipo de preocupação com a tiragem? Mas seu mercado é crescente, é muito grande o número de assinantes. Essa é uma matéria absolutamente irresponsável. Há instrumentos na legislação que trata da imprensa para coibir tais abusos, mas, em regra, eles acabam não sendo aplicados, o que faz com que a liberdade de imprensa – que, repito, é sagrada – acabe se transformando em irresponsabilidade, sem nenhum tipo de sanção adequada. É preciso respeito ao Presidente Lula, que foi eleito – foram mais de 53 milhões de votos – pela vontade do povo brasileiro. Aqueles que desejam fazer oposição, que a façam de forma digna e limpa, não utilizando argumentos como esse ou os utilizados em outros tempos, quando se afirmava que os partidos de Esquerda recebiam ouro de Moscou – o que nunca houve, e agora são os dólares de Cuba. Dirijo apelo aqui para os Deputados de todas as filiações políticas, de todas as ideologias: vamos partir para uma disputa limpa, serena, democrática, e não utilizar argumentos desse nível, que não são construtivos para a democracia nem para a República. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. LAEL VARELLA (PFL-MG. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, um novo estudo sobre a facilidade de negócios e criação de empregos aponta para o Brasil uma situação preocupante: entre 155 países, o nosso ocupa o 119º lugar. Com efeito, esse retrato da economia nacional foi outra vez flagrado pelo estudo Doing Business in Novembro de 2005 2006: Creating Jobs, ou Fazendo Negócios em 2006: Criando Empregos, compilado pelo Banco Mundial em 155 países para identificar em quais o ambiente para o surgimento de iniciativas criadoras de empregos e de renda mais progrediu. Em sua terceira versão anual, só agora o estudo traz o ranking de onde é mais fácil fazer negócios em termos globais e em cada uma das dezenas de itens checados. Onde está o Brasil terra das oportunidades, como há décadas se ouve nos discursos cheios de intenções e vazios de realizações? É o 119º colocado, abaixo do Paraguai (88º, a vítima preferida da soberba nacional); do Vietnã (99º, até há pouco uma pobre república comunista arrasada por 30 anos de guerra); a Namíbia (33º); e até a ex-colônia portuguesa Moçambique (110º). Segundo o comentarista econômico Antônio Machado, “Para os negócios, pelo menos, o Brasil é país de terceira classe, está longe de considerar prioritária a criação de novas empresas e o anúncio de investimentos, haja vista a medíocre agenda política do País, grande parte dela centrada em torno das mazelas do Estado e do acesso fácil do parasitismo aos dinheiros públicos. Inovar e correr riscos os poucos que ousam, oxigenando a economia com o seu ímpeto empreendedor, são tratados mal e, não raro, hostilizados.” “O que faz o Brasil um país de obstáculos para os negócios e, em conseqüência, relapso com a criação de empregos não é a inflação, os juros altos, coisas assim, da macroeconomia, que o estudo não considera. O Doing Business prioriza situações práticas. Exemplo: o processo para a abertura de uma empresa. Aqui são exigidos 17 procedimentos, demora 152 dias e custa 10,1% da renda per capita anual. Na Inglaterra, 9º no ranking global, abrir uma empresa só requer seis documentos, leva 18 dias e toma apenas 0,7% da renda per capita. Em Portugal, 42º do ranking, a cultura cartorial só deve sobreviver no Brasil, pois o mesmo processo pede 11 papéis, demora 54 dias e custa o equivalente a 13,4% da renda”. Machado aponta outras distorções: “Tirar uma licença, por exemplo, para construir, é um pesadelo no Brasil. Exige 19 procedimentos, consome 460 dias e custa 184,4% da renda per capita. Na Argentina, 77º da lista geral, são requeridos 23 papéis, que demoram 288 dias para estarem disponíveis e custam 47,9% da renda. Nos EUA, o 3º me- Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS lhor lugar para negócios no mundo, apenas 19 documentos, 70 dias e 16,9% da renda. Vai-se conferindo por estes dados porque o capital se concentra em alguns lugares e não em outros. Cada país escolhe o seu destino, e paga por isso.” “Aqui, enxota-se o capital empreendedor a vassouradas, enquanto na ex-comunista Albânia (117º) estende-se tapete vermelho. Pelo mundo, a tendência detectada pelo estudo do Banco Mundial é uma febre de reformas para melhorar o ambiente de negócios, única forma para a atração de investimentos e criação de empregos, o que não implica afrouxar controles ou confrontar-se com o dilema entre favorecer os negócios ou prover proteção social. Ambos são dependentes e se complementam. Mas não é o que pensa a CUT, por exemplo, que propõe a taxação dos altos patrimônios para viabilizar um grande aumento do salário mínimo. Propostas assim só aumentam a miséria no mundo.” “Países desenvolvidos ou em rápido crescimento operam com impostos simplificados, poucos em número e incentivadores dos negócios. Os que chafurdam no atraso fazem o oposto. Doing Business registra a ocorrência de 23 impostos no Brasil, que consomem 2.600 horas em sua apuração pelo contribuinte pessoa jurídica e custam 147,9% do lucro bruto. Na Bósnia recém-saída de guerra civil (87º na lista), são 73, mas tomam apenas 100 horas para apuração ao custo de 19,7% do lucro. Argentina, 35, 580 e 97,9%, respectivamente. Portugal, sete taxas, 328 horas e 45,4% do lucro bruto.” “Há muito mais relações, todas desfavoráveis para o Brasil, à espera apenas de governos competentes e legislaturas bemintencionadas. O único item relevante a favor do Brasil identificado pelo estudo do Banco Mundial foi a recente Lei de Falências, que poderá reduzir à metade os 10 anos estimados para fechar uma empresa. O grande mérito de estudos como o Doing Business é negar o falso otimismo de nossa legislação trabalhista, ferrenhamente defendida pelos sindicatos e pela esquerda supostamente portadora do monopólio da defesa dos mais fracos. A dificuldade para contratar, com base num índice de 0 a 100, é de 67 aqui, contra 33 em Portugal, zero nos EUA, 11 na Inglaterra, 33 no Uruguai. Agora, respondam rápido: em qual Terça-feira 1 52497 destes países a taxa de desemprego é maior que aqui? Em nenhum”. Sr. Presidente, os nossos esforços devem ser no sentido de criar condições propícias ao desenvolvimento econômico, portanto, de empregos, legislando em defesa da livre iniciativa e do direito de propriedade. Tenho dito. O SR. PHILEMON RODRIGUES (PTB-PB. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, venho a esta tribuna para me congratular com a população da cidade de Mamanguape, no Estado da Paraíba, pelos seus 150 anos, cidade cultural e central do brejo paraibano, que, em tempos idos, abrigou o Imperador D. Pedro II. Quero registrar minha satisfação pelas festividades realizadas no Município, inclusive com a concessão a este humilde Parlamentar do título de Barão de Mamanguape, o que recebi com muito prazer. Agradeço ao Prefeito Fábio Fernandes e à Câmara de Vereadores a honraria e a maneira como me consideraram no Município. Sou filho de Mamanguape. Nasci naquele Município. Conheço bem sua história e sua cultura. As famílias que habitaram aquela região, especialmente os Fernandes, cultivaram a cana-de-açúcar e implantaram os engenhos e a fabricação de açúcar, o que trouxe para o Município desenvolvimento e progresso. Mamanguape é uma cidade em pleno desenvolvimento e progresso. Implantou-se ali uma política de saneamento básico com a construção da estação de tratamento de esgotos. Sr. Presidente, estamos trabalhando para a instalação de uma faculdade naquela cidade, porque a maioria dos jovens de lá precisa viajar todos os dias a João Pessoa para estudar. Falo de jovens de Mamanguape, Rio Tinto, Baía da Traição, Marcação, Pedro Régis, Jacaraú, Itaporanga, Cuité de Mamanguape, Capim e outras cidades dos arredores. Instalando-se Faculdades de Direito, de Filosofia e outros cursos, haverá como atender às necessidades da região, oferecendo aos jovens estudo no próprio Município. Assim, evitaremos correria para a Capital do Estado. Parabenizo o Prefeito Fábio Fernandes pela atuação em Mamanguape e pela maneira como tem conduzido sua administração, fazendo todo esforço para levar ao Município obras de saneamento básico, com a melhoria da saúde daquele povo, escolas públicas, enfim, investe na área social. Agradeço à Câmara de Vereadores o título que me concedeu, a pedido do Prefeito do Município. De Mamanguape saíram grandes políticos, que ajudaram no progresso do Estado da Paraíba. Parabéns, 52498 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Mamanguape, por seus 150 anos de emancipação política e por seu povo trabalhador, ordeiro e bom! Sr. Presidente, peço a V.Exa. a divulgação de meu pronunciamento nos órgãos de comunicação da Casa. Muito obrigado. O SR. SEBASTIÃO MADEIRA (PSDB-MA. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, vivemos momento político de alta temperatura neste final de 2005, com 3 CPIs instaladas e escândalos de toda ordem. Já está provado que o PT e o Governo do Presidente Lula se envolveram em muitas falcatruas. O Presidente do PT, Ricardo Berzoini, confessou, num programa, que diversos membros cometeram erros. Esse foi o jeito mais caridoso de admitir as falcatruas do partido e do Governo. Vemos, agora, reportagem de capa da revista Veja acusando o PT de ter recebido do Governo cubano financiamento entre 1 milhão e 400 mil e 3 milhões de dólares. Sem entrar no mérito da acusação, se é verdadeira ou falsa, cancelar a assinatura da Veja não resolverá o problema. Deve-se investigar a denúncia para inocentar o Governo Lula. Ou a revista de maior circulação semanal no Brasil paga pelo preço de uma reportagem falsa ou o Governo paga por ter infringido as leis do País, trazendo recursos externos para financiamento de campanha. Apenas cancelar a assinatura da Veja não adianta, como disse um Deputado. Só a investigação resolve. Os Srs. Rogério Buratti e Vladimir Poleto, membros da assessoria do Ministro da Fazenda no passado, confessaram ter levado ao comitê do PT dinheiro em caixas de bebida, num avião Seneca, de Brasília para São Paulo. No mínimo, esta Casa tem de chamar essas pessoas para serem ouvidas pelas CPIs. Não adianta tentar desqualificar a acusação. Para o bem do Governo Lula, temos de investigá-la a fundo para saber se é falsa ou verdadeira. Se for falsa, os editores da Veja que paguem. Se for verdadeira, Deus nos acuda, porque se torna insustentável a posição do Governo Lula. Pelos caixas 1, 2, 3, 4 e até 10 que o PT fez, pelos empréstimos forjados no Banco Rural e por tudo mais, precisamos, no mínimo, de prudência para desqualificar uma acusação antes que seja investigada. As CPIs desta Casa têm a obrigação de convocar os Srs. Buratti e Poleto para que confirmem ou não as declarações que deram à Veja. Segundo a reportagem, as declarações estão gravadas. São horas e horas de gravação, em que eles espontaneamente fazem acusações ao PT de trazer recurso externo para a campanha do Presidente Lula. Muito obrigado. Novembro de 2005 A SRA. DRA. CLAIR (PT – PR. Pronuncia o seguinte discurso.) – Exmo. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, há 30 anos morria o jornalista Vladimir Herzog, em conseqüência das torturas que sofreu no DOI-CODI de São Paulo. Herzog foi preso no dia 25 de outubro de 1975 para prestar esclarecimentos sobre seu envolvimento com o Partido Comunista e morreu no mesmo dia. A versão oficial foi a de suicídio. Porém, testemunhas presas no mesmo local, que foram acareadas com Herzog, afirmam ter ouvido com nitidez Vlado ser torturado. Sua morte foi, sem dúvida, um marco na história da luta pelo fim da ditadura, pois mobilizou a sociedade para investigar as condições em que foi morto, assim outros presos políticos que morreram ou desapareceram. Esse movimento contribuiu para a luta contra as torturas e todas as atrocidades cometidas durante o regime militar. Mas ainda há muito o que se esclarecer sobre esses obscuros anos da nossa história. Por isso é fundamental que o Governo abra os arquivos da ditadura para que saibamos por quê, como, onde e quando foram assassinados os muitos mortos que não mereceram, até hoje, um enterro digno. Queremos também comunicar aos Deputados e a toda população brasileira que se realizou, em Brasília, na semana passada, uma assembléia popular que contou com a participação de várias entidades, como Rede Jubileu Sul, CNBB, MST, Conselho Indigenista Missionário, Comissão Pastoral da Terra, Cáritas brasileira, entre outros. O objetivo foi a discussão de uma nova proposta de desenvolvimento para a sociedade: a campanha contra a ALCA, a auditoria da dívida externa e outras ações para o enfrentamento de problemas que afetam o cidadão brasileiro. A dívida pública estava em pauta, bem como propostas para um novo modelo econômico. Falando em dívida, o jornal Folha de S.Paulo, do dia 25, noticia que a dívida pública federal em títulos passou a R$933,22 bilhões. Um aumento de 1,3% em relação ao mês de agosto, o que corresponde a R$12,4 bilhões. Esse aumento é resultante principalmente do efeito dos juros sobre a dívida, já que as emissões líquidas de títulos somaram menos de R$2 bilhões. De janeiro a setembro o peso dos juros elevou o estoque da dívida em R$130 bilhões. Temos, ao longo do nosso mandato, criticado a opção econômica feita pelo nosso Governo e pleiteado não só a redução dos juros, mas também a diminuição da carga tributária e do superávit primário. No entanto, notícias veiculadas pela imprensa sobre pronunciamento dos Ministros do Planejamento e da Fazenda dão conta de que o Governo preten- Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS de fazer um ajuste fiscal ainda maior, oficializando o superávit primário em 5% do PIB para 2005 e 2006, sendo que, nesse aspecto, já na prática, ele alcança 6,3% do PIB, com a destinação de R$78,9 bilhões para o pagamento dos juros da dívida até agosto. A proposta também pretende a prorrogação da CPMF e a redução gradativa, só a partir de 2008, da alíquota de 0,38% para 0,08% ao final de dez anos. A proposta ainda eleva a Desvinculação das Receitas da União (DRU), na base de 2,5% ao ano, de forma que a DRU passe dos 20%, em 2007, para 35%, ao fim de 6 anos, e estabelece um teto de 17,5% do PIB para despesas correntes da União. Também pretende acabar com as receitas vinculadas à Saúde, revisando a Emenda Constitucional nº 29, que indexou o orçamento da Saúde à expansão nominal do PIB. Esse “emendão constitucional” está sendo discutido em reunião da Câmara de Política Econômica do Palácio do Planalto, segundo matéria publicada no Valor Econômico do dia 25 de outubro. Queremos registrar nossa posição contrária a esse ajuste fiscal, como a proposta do Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, que defende o déficit nominal zero da contas públicas, pois isso significa que teremos de ampliar os recursos para pagamento dos juros da dívida, que são abusivos, em prejuízo de investimentos em saúde, educação, moradia e infraestrutura. Se essa proposta vingar, só no ano de 2006, pagaremos R$178 bilhões de juros, o que significa menor crescimento econômico e menos empregos. Informamos aos Srs. Deputados que encaminharemos nossa posição contrária a esse programa de ajuste ao partido e à bancada, para que o assunto seja debatido e haja por parte dos Deputados e da direção do PT manifestação sobre o assunto. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Informo aos Srs. Deputados que a lista de inscritos do Pequeno Expediente é a mesma de quinta-feira. Por isso, muitos Srs. Parlamentares devem estar ausentes do plenário por desconhecimento. O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Concedo a palavra ao Deputado Paulo Pimenta, do PT do Rio Grande do Sul. S.Exa. dispõe de até 5 minutos para seu pronunciamento. O SR. PAULO PIMENTA (PT – RS. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, venho a esta tribuna hoje para prestar homenagem a uma das mais importantes categorias de trabalhadores deste País: a dos comerciários e das comerciárias de todo o Brasil. Ontem, dia 30 de outubro, foi o dia deles. A luta dessa classe é muito antiga no Brasil. Terça-feira 1 52499 Em 1908, foi criada a União dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro. Na época, lutava-se contra a jornada de trabalho de 16 horas por dia. Muitos trabalhadores chegavam a dormir no emprego, sem tempo para voltar para casa, e eram submetidos a verdadeiro regime de escravidão. Em 29 de outubro de 1932, o então Presidente Getúlio Vargas recebeu a mobilização de uma massa de trabalhadores e, a partir dali, definiu, pela primeira vez, a redução da jornada de trabalho de 12 horas para 8 horas (Decreto-Lei nº 4.042, de 1932), assim como regulamentou o funcionamento do comércio. Naquele época, essa decisão ficou conhecida como “3 oitos”: 8 horas para o trabalho, 8 horas para o lazer e 8 horas para o descanso. E, desde então, com a publicação no Diário Oficial, em 30 de outubro, dos direitos do comerciários, foi consagrado esse o Dia dos Comerciários. Sr. Presidente, hoje a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, especialmente a Federação dos Trabalhadores no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul – FECOSUL, estão, mais uma vez, em luta contra o total desrespeito a uma legislação de mais de 70 anos. Por incrível que pareça, em pleno século XXI, os direitos dos trabalhadores vêm diminuindo. Há total desrespeito ao cumprimento do sagrado direito ao dia de descanso, domingos e feriados, a ponto de, no dia da votação do referendo, domingo, os comerciários terem de trabalhar como se fosse um dia normal. Mais do que isso, a alteração na legislação no final do Governo Fernando Henrique Cardoso permitiu que as grandes redes de supermercados pudessem abrir aos domingos, destruindo o pequeno comércio, sob o falso discurso de que seria ampliada a oferta de empregos no setor. Na prática isso se revelou de forma contrária: reduziu o pequeno negócio, como o mercadinho que muitas vezes sobrevive do funcionamento nos finais de semana. O direito dos comerciários, das comerciárias em especial, vem sendo desrespeitado de maneira sistemática, das mais diferentes formas, com total omissão por parte do Estado, inclusive quanto à fiscalização. No próximo dia 8 realizaremos uma audiência com o Sr. Ministro do Trabalho para tratar desse tema. Vamos lutar pela revogação imediata do art. 6º da Lei nº 10.101/00 e pela supressão da palavra “mercados”, contida no art. 7º do Decreto Lei nº 27.048/49, das atividades consideradas essenciais, para restabelecer o repouso semanal aos domingos e feriados. Sr. Presidente, ao cumprimentar a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio e a Federação dos Trabalhadores no Comércio do Estado do Rio Grande do Sul, em especial o Sindicato dos Comer- 52500 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ciários de minha cidade, Santa Maria, presidida pelo Sr. Rogério Reis, reafirmo minha homenagem a essa categoria de trabalhadores. Informo a V.Exas. que estaremos em Brasília no dia 8 para tratar de tão importante tema e manter viva a luta histórica de uma categoria que merece o respeito e a consideração desta Casa e de toda a sociedade brasileira. Muito obrigado. O SR. LUIZ CARLOS HAULY (PSDB – PR. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, o Presidente Lula, líder maior do PT, era para o povo o homem da esperança. Era. Não é mais, porque seqüestrou essa esperança. Na quinta-feira da semana passada, mandou-nos colocar o otimismo na patente e dar descarga. Entendo que esteja equivocado. Aliás, como em todos os seus pronunciamentos. Pior que isso: suas ações e gestos no comando do País estão bastante equivocados. Em primeiro lugar, não dá para entender esse conluio com os bancos e com a banca internacional. Sem dúvida alguma, é o Presidente da República que mais pagou juros na história do Brasil. Fiz um levantamento dos 8 anos do Governo Fernando Henrique e o comparei aos 3 anos do Governo Lula. Constatei que a cada ano, em média, Lula paga 2,16% a mais do PIB em juros que o Presidente anterior, ou seja, 40 bilhões de reais, para manter a tal política econômica que diz ser o grande negócio do seu Governo. E os milhões de pobres pelos quais foi eleito? E o desemprego, o subemprego, as injustiças, a concentração da riqueza e da renda? O empobrecimento do povo brasileiro acentua-se dia a dia. O que o Presidente Lula e o PT fizeram para transformar o Brasil? Não implantaram novo modelo econômico, social, educacional e político. Nada mais fez o Presidente Lula que aprofundar o trabalho que vinha sendo feito de forma sistemática e equivocada. Agravou as dificuldades do povo brasileiro com uma política fiscal extremamente rígida e ortodoxa, que não realiza investimentos sociais no País. Não há investimento educacional nem social. O Governo Lula se vangloria do Bolsa-Família. O que fez? Concentrou Bolsa-Escola, Bolsa-Alimentação, Vale-Gás e demais programas em apenas uma bolsa. Este é um Governo que até hoje não disse a que veio. É um Governo que não modifica, não reforma, não revoluciona, como era a esperança de milhões de brasileiros. Onde está a revolução do PT? Onde estão as mudanças? Não existe nada disso. O Governo é incompetente, não tem um projeto de Brasil nem um plano Novembro de 2005 de ação. E, o que é pior, foi tomado pelo mar de lama da corrupção, que atinge todos os setores. Não estranho ao ver a notícia de que para o PT e para Lula veio dinheiro de Taiwan, das FARC e, agora, de Cuba. Veio de Marcos Valério, do “valerioduto”, veio de tudo quanto é lado para financiar uma campanha de expansão e de dominação. Pergunto: moveram mares e terras até chegar ao poder para fazer o quê? Esta é a grande pergunta: fazer o quê no poder se o PT e Lula não têm programa de transformação social, política e econômica para o País? É uma vitória de Pirro. Essa vitória do PT e de Lula não serve para nada. Aliás, ele já nos cansou com a fama de boquirroto, para quem todos são idiotas e só ele presta. Estamos cheios dessa história. Há corrupção para todo lado. Cada dia uma história nova parece no cenário político nacional. É um mar de lama do PT e do seu Lula, que mantêm esse padrão em Prefeituras do Brasil inteiro, que chegou aos Governos Estaduais e que agora atinge o Palácio do Planalto, infelicitando esta Nação. Chega de Lula! O SR. WASNY DE ROURE (PT – DF. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a revista Veja – conhecida como uma das grandes financiadoras da campanha do PSDB – tem publicado sucessivas matérias de ataque frontal com base em informações sem fundamento. Ela tão-somente derrama, destrói e tenta imputar responsabilidade ao Partido dos Trabalhadores, até porque na campanha anterior ocorreu disputa bastante acirrada. Depois do estrago feito não há como recompôlo com justificativas não convincentes, que não têm o mesmo alcance do estardalhaço feito. Precisamos ter a compreensão de que essa tentativa de desconstituir as autoridades e os valores do País objetiva amortecer o ímpeto na sociedade das responsabilidades das instituições públicas. Essa tentativa de criar um clima fascista no País vem se acomodando na mídia, que, muitas vezes, de maneira irresponsável, faz ataques sem o menor fundamento e conteúdo. Que apresentem conteúdo que contribua para a sociedade; que apresentem as provas, os elementos e objetivos, e façam o julgamento correto. Não é simplesmente utilizar-se do espaço e da credibilidade que os meios de comunicação dispõem na sociedade para depois constatar que não há como recompor a própria verdade. Deputado Luiz Carlos Hauly, ilustre Parlamentar tributarista, acredito que o modelo econômico usado há 8 anos para gerenciar o País responde por si só ao fazer toda a leitura do desempenho da balança de Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS pagamento, da política dos servidores públicos e da política de emprego do País. Hoje os indicadores marcam quase 43 milhões de novos empregos na economia brasileira, os quais promovem a retomada de investimentos, crescimento esse que gera euforia. Basta sentir a estabilidade da moeda hoje valorizada, que chegou a quase 4 reais, como foi o dólar no final de 2002. Portanto, temos de promover o debate correto, sereno, não apaixonado. Na última semana promoveu-se o debate da ampliação do SIMPLES, contribuição do PSDB que o Presidente Lula e sua equipe entendeu como próspera, como algo positivo para a sociedade, ainda que represente significativa desoneração com crescimento de 100%, pois de 120 mil reais vão para 240 mil reais e de 1,2 milhão de reais vão para 2,4 milhões de reais. E daí as condições para a pequena e microempresas usufruírem de vantagens tributárias. Sr. Presidente, creio que a sociedade brasileira não pode se sentir atabalhoada simplesmente por um pronunciamento em que se diz “quanto pior, melhor”. Sabemos que o processo eleitoral do próximo ano se avizinha, e a partir de então alguns podem até pensar que quanto mais bobagem se falar melhor para a sociedade brasileira. O povo está cansado de ser oprimido por políticos que se utilizam de um momento artificial quando necessita de respostas. Todos queremos respostas absolutamente objetivas; não respostas enganosas e provocações da mídia simplesmente para vender jornais. Sr. Presidente, isso já passou. Não vivemos mais no cenário de vender manchete por vender e depois não encontrar a devida sustentabilidade e respeitabilidade nas informações. Com isso, as informações vão se desconstituindo no tempo, não têm mais lastro para serem absorvidas por outros meios de divulgação. Aquilo que é bombástico torna-se pífio; aquilo que é relevante torna-se insignificante. A sociedade brasileira está a exigir mais respeito aos seus leitores do que simplesmente ser acometida por ignorância para a venda da imprensa. Sr. Presidente, passo agora a tratar de outro assunto. Quero parabenizar Samambaia, no Distrito Federal, que na terça-feira, dia 25, comemorou 16 anos. Uma cidade que comemora 16 anos de fundação com muitas conquistas no presente, anuncia muitas que virão no futuro bem próximo. Devo registrar um pouco da história dessa cidade com que me identifico e tive a oportunidade de conviver diariamente, nos momentos tristes e alegres, desde sua fundação. Terça-feira 1 52501 Em 25 de outubro de 1989, por meio da Lei nº 49 e do Decreto nº 11.921, Samambaia passou a ser denominada Região Administrativa RA XII e seu Regimento Interno foi criado por meio do Decreto nº 12.540, de 30 de julho de 1990. Antes, porém, Samambaia era formada por chácaras pertencentes ao Núcleo Rural de Taguatinga, que produziam flores, hortaliças, frutos, criavam aves para o abate, entre outras atividades. Parte da área dessas chácaras foi “desapropriada” mediante o Decreto nº 7.370, de 18 de janeiro de 1983, para ser posteriormente implantada a cidade. O nome Samambaia deve-se ao Córrego Samambaia, cuja nascente se encontra logo abaixo das quadras residenciais 127 e 327. Muitas dificuldades foram enfrentadas pelos moradores no início. Não havia saneamento básico nem energia. O fornecimento de água era feito por chafarizes instalados ao longo da rua principal. Circulavam apenas 40 ônibus e existiam poucas escolas de ensino fundamental. Além disso, a população sofria com as erosões, que eram enormes devido à inclinação dos terrenos e às características de fragilidade do solo. Vários alertas técnicos foram feitos em relação à ocupação dos terrenos sem a implantação de uma infra-estrutura necessária para que houvesse condições de habitação. Esse fato não foi levado em consideração e muitos moradores viram suas casas desabarem, principalmente após as chuvas. Naquela época mudavam-se para a cidade, em média, cerca de 70 famílias por dia, e ela cresceu paulatinamente. Samambaia torna-se assim uma Região Administrativa independente e com competência para resolver os problemas que enfrenta uma cidade com crescimento tão acelerado. Hoje, a população estimada é de 195 mil habitantes, sendo considerada a 4ª cidade mais populosa do Distrito Federal, distribuída em 127 quadras, com 39.403 residências e 5.975 lotes comerciais. Considerando o grande número de igrejas existentes em Samambaia, podemos dizer que a fé é o ponto forte dessa população. Existem hoje na cidade 284 entidades religiosas. Essas sociedades religiosas estão assim distribuídas: igrejas evangélicas, 250 (estimativa); igrejas católicas, 25 (estimativa); e 9 entidades espíritas. Embora Samambaia tenha sido primeiramente ocupada por uma população de baixa renda, atualmente podemos observar outro cenário. Os barracos de madeira foram transformados em construções de alvenaria, centenas de sobrados, prédios arrojados e apartamentos. 52502 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A cidade abriga hoje as mais diversas faixas econômicas, desde as mais humildes às mais favorecidas. Não poderia deixar de destacar a importância da Rádio Comunitária Popular FM de Samambaia, que nos seus oito anos de existência como veículo de comunicação consegue interagir com a comunidade num processo de inclusão social. Quero ainda salientar os grandes investimentos do Governo do Presidente Lula para a cidade de Samambaia, que vão desde a manutenção de milhares de famílias no Programa Bolsa-Família até a implantação de rede de águas pluviais, rede de esgoto e pavimentação asfáltica de diversas quadras, assim como investimentos na reforma de diversas quadras de esportes. Nesta oportunidade, também registro meus parabéns às lideranças históricas que ajudaram na construção da cidade. Parabéns, Samambaia! Parabéns aos moradores que fazem dessa uma grande cidade! Se hoje podemos comemorar seus 16 anos de progresso, é devido ao espírito de luta e resistência deles. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Informo aos Srs. Parlamentares que estão presentes os 2 oradores inscritos no Grande Expediente. Concederei a palavra apenas a mais alguns oradores presentes. Peço paciência aos demais companheiros em virtude do adiantado da hora. O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Concedo a palavra ao nobre Deputado Fernando Ferro, do PT de Pernambuco, que disporá de até 5 minutos. O SR. FERNANDO FERRO (PT – PE. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, também quero aproveitar a oportunidade para expressar minha indignação com a matéria publicada pela revista Veja. Creio que é a 15ª ou a 16ª capa da revista Veja a atacar o Governo Lula. A revista está desmoralizada, porque levanta uma série de indícios sobre uma pessoa morta. Alguém ouviu de alguém, já falecido, que chegou dinheiro de Cuba para o PT. Esse tipo de jornalismo de esgoto praticado pela revista Veja é a clara manifestação de uma imprensa fascista, sim, que quer a qualquer custo criar um clima de crise política aprofundada. Ela monta os dados e consegue informações das pessoas. Na própria matéria, as fontes começam a negar. Inclusive um deles, Buratti, disse que havia exagerado demais na bebida antes da entrevista. E outra pessoa disse que estava magoada, que não era bem assim. Mas tudo é transformado em grande manchete, a fim Novembro de 2005 de propiciar aos partidos de oposição o anúncio do impeachment do Presidente Lula. Vejam que absurdo! Esse jornalismo partidarizado da Veja é uma vergonha. Trata-se de revista conhecida, que combateu a ditadura, e agora faz este tipo de jornalismo. É lamentável e lastimável a postura da revista, que tenho certeza será desmoralizada. Mais uma vez a denúncia não chegará a resultado nenhum. Será necessário convocar as pessoas que a Veja diz ser as fontes para esclarecer os fatos. Há também aquelas fontes que o jornalista disse não divulgar para mantê-las em sigilo. Este tipo de procedimento beira à completa desmoralização da revista, que se transformou em luta política da Oposição. Gostaríamos que a Veja publicasse a matéria, mas ouvisse os 2 lados, o contraditório, e não alardeasse dessa maneira. Por isso, a atitude do PT não poderia ser outra senão a de processar esse jornalismo de esgoto, de lama praticado pela Veja. Vamos esperar que pelo menos a Justiça tenha a dignidade de apresentar as provas, senão a revista Veja terá de ser chamada a responder civil e financeiramente por essa calúnia contra o Partido dos Trabalhadores. É lamentável, lastimável que o Brasil assista a um processo brutal de ataque ao Governo, a um processo de desqualificação nunca visto na história do País. Nem Collor, nos piores momentos, nem o Sr. Fernando Henrique Cardoso, com as denúncias de Pasta Rosa, SIVAM e de compra de votos, mereceu esse tipo de ataque. Isso é um absurdo, o que desmoraliza completamente a revista. Sr. Presidente, quero ilustrar meu discurso com o trecho final do jornalista da Veja: “Caso as investigações oficiais confirmem que o PT recebeu dinheiro de Cuba, e o partido venha a ter o registro cancelado, o cenário político brasileiro será varrido por um Katrina: isso porque os petistas, sem partido, não poderiam se candidatar na eleição de 2006. Nem o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”. Ouvimos a história de varrido, de varrer essa raça por 30 anos. Aquele linguajar do Bornhausen está na Veja, o que mostra claramente que a revista está a favor e a serviço do fascismo para combater o Partido dos Trabalhadores. Caso alguém tenha de varrer o PT da vida política do País, esse alguém é o povo brasileiro com o seu voto. Se alguém tem de varrer Lula, é o povo brasileiro com seu voto, e não uma imprensa marrom, de esgoto, como a praticada pela revista Veja. Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O SR. JOSÉ DIVINO (PMR-RJ. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, a Polícia Federal, na pessoa do Delegado Davi Sérvulo, apreendeu, há quase 4 meses, as ofertas da Igreja Universal do Reino de Deus em Brasília, de forma ilegal, arbitrária e inconstitucional. Tal fato está publicado no jornal Folha Universal, que fala dos 111 dias de injustiça enfrentados pela Igreja. As ofertas continuam apreendidas. Nem durante o regime de exceção a Polícia Federal agiu de forma tão inconseqüente, irresponsável, truculenta, violenta, dando verdadeiro show de pirotecnia para a grande mídia brasileira. O Delegado Davi Sérvulo deve ser processado criminalmente, pois o processo corre em segredo de Justiça, e mesmo assim ele tem liberado informações à imprensa. Recentemente, o jornal Correio Braziliense noticiou a tentativa do Delegado de construir uma justificativa, uma saída para sua atitude. Quero fazer apelo à consciência política das autoridades do País. Recentemente, um Bispo da Igreja Católica fez jejum, em Cabrobó, Pernambuco, contra a transposição do Rio São Francisco, e um Ministro de Estado foi até lá tentar demovê-lo da decisão. Será que a Igreja Universal também terá de mobilizar todos os seus membros, fazer uma concentração de milhares de fiéis para ter o direito líquido, legítimo e certo das ofertas e das doações devolvido a essa instituição que presta relevantes serviços à sociedade brasileira, inclusive fazendo o que o Estado tem deixado de fazer, que é prestar assistência social aos mais carentes? Faço o meu registro e protesto contra essa atitude arbitrária. Com certeza, o objetivo foi desviar a atenção dos escândalos que vêm sendo divulgados em relação ao Governo. No Ceará, houve o roubo de 160 milhões do Banco Central. Onde está a competência da Polícia Federal para ir atrás do dinheiro? Houve também roubo de dinheiro, pelo tráfico de drogas, no Rio de Janeiro e em São Paulo. Onde está a competência da Polícia Federal? Onde está a competência do Delegado Davi Sérvulo, que se mostra mais interessado em aparecer na mídia? É um frustrado, que gostaria de ter sido jornalista, não teve competência para tal, fez concurso para delegado e agora viola a Constituição. É preciso que ela seja cumprida pela Polícia Federal, pelo Ministério da Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal para que se devolvam os recursos à Igreja Universal. Que Deus abençoe o Brasil! O SR. NELSON BORNIER (PMDB-RJ. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a Segurança Pública do País continua na ordem do dia das preocupações nacionais, e a socie- Terça-feira 1 52503 dade assustada já não suporta tanta violência. Raro é o dia em que não se tem conhecimento de uma chacina, de um assalto, de um seqüestro, enfim, de algo que vem de encontro ao nosso dia-a-dia, como se cada cidadão brasileiro hoje vivesse entregue à própria sorte. Culpa-se a sociedade por não ter alcançado ainda um nível de politização que lhe permita conviver com os mais elementares padrões de comportamento humano. Culpa-se o Estado por não proporcionar à sociedade um mínimo que lhe permita evoluir sem conflitos e sem comprometimento dos próprios destinos. Foi preciso que uma Comissão Parlamentar de Inquérito constituída nesta Casa para investigar a violência e o crime organizado despertasse o País para a gravidade dos dias que estamos vivendo. Em conseqüência, o que se tem visto é o surgimento de focos em toda parte, como se, em matéria de violência, o Brasil fosse um imenso queijo suíço, com furos de toda ordem. Falar de crime organizado no Brasil, Sr. Presidente, eqüivale a tentar provar o óbvio. Na época do Descobrimento eram os madeireiros que daqui levavam o pau-brasil e as nossas riquezas minerais. Em seguida, veio o tráfico de escravos com os seus procedimentos desumanos e as suas mazelas por demais conhecidas. Não tardou e entramos em pleno ciclo do crime organizado, com a disseminação de métodos por toda parte. Estamos hoje entre os maiores manipuladores de drogas da América Latina, não apenas pela nossa extensão territorial, como também pelas facilidades que alguns países vizinhos ensejam através das nossas fronteiras. E o que é mais grave em tudo isso, Sr. Presidente, é que o crime encontra guarida nos mais variados segmentos da nossa sociedade. A Polícia, por exemplo, paga para proteger o cidadão, é apontada como integrante de facções espúrias, que se identificam com o crime como se não tivessem compromisso com o Estado. Nesse contexto, a Fundação Getúlio Vargas acaba de divulgar levantamento feito por seus órgãos técnicos, mostrando que o Estado do Rio de Janeiro, que tinha altos índices de crimes no ano passado, está em 19º lugar no ranking da violência no Brasil. Não é por isso que vamos deixar de cobrar ações mais eficazes do Governo Federal. Para que possamos respirar mais aliviados e para que voltem a reinar a paz e a tranqüilidade nos lares brasileiros, vejo com bons olhos as providências que o Governo tome para sanar esse quadro e reafirmar o seu “inabalável” desejo de bem servir a todos. Era o que tinha a dizer. 52504 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O SR. NAZARENO FONTELES (PT-PI. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, venho a esta tribuna para destacar a importância desta data em que se completam 5 anos da proclamação, pela Igreja Católica, através do então Papa João Paulo II, de São Tomás Moro como Patrono dos Governantes e Políticos. Nascido em Londres no ano de 1478, Tomás Moro teve uma importante carreira política em seu país, marcada pela primazia da verdade sobre o poder e pelo exemplo de coerência moral. Ainda jovem, foi colocado a serviço do Arcebispo de Cantuária e Chanceler do Reino, John Morton, de quem recebeu profunda influência intelectual, tendo ingressado em 1490 na Universidade de Oxford, onde estudou Direito, ao mesmo tempo em que se dedicava à teologia e à literatura grega e latina. Em 1505 casou-se com Jane Colt, da qual teve 4 filhos, e tendo ela falecido em 1511, contraiu novo matrimônio com Alice Middleton, viúva com uma filha. Ao longo de toda a sua vida, foi um marido fiel e pai afetuoso, sendo determinante na educação moral, religiosa e intelectual de seus filhos. Em 1504, no reinado de Henrique VIII, foi eleito pela primeira vez para o Parlamento, e em 1510 o rei renovou-lhe o mandato e o constituiu como representante da Coroa na Capital, fazendo-lhe ingressar na Administração Pública. Desempenhou um sem-número de missões diplomáticas até se tornar, em 1523, presidente da Câmara dos Comuns, e culminar a carreira, em 1529, sendo nomeado pelo rei, em momento de crise política e econômica do país, Chanceler do Reino, o mais alto cargo do Governo Britânico. Tomás Moro, o primeiro leigo a ocupar esse cargo, enfrentou um período extremamente difícil, procurando servir ao rei e ao país. Sempre fiel aos seus princípios, lutou para promover a justiça e coibir a influência daqueles que buscavam atender aos próprios interesses à custa dos mais fracos e pobres. Em 1532, pediu demissão do cargo e abandonou a vida pública, por não apoiar o plano de Henrique VIII de assumir o controle da Igreja na Inglaterra. Mais tarde, em 1534, o rei mandou prendê-lo e ele foi submetido a várias formas de pressão psicológica. Mesmo assim, ele se recusou a prestar o juramento que lhe fora pedido, por não aceitar o advento de um sistema político e eclesiástico altamente despótico, conforme se anunciava. Durante o processo movido contra ele, fez várias manifestações defendendo a indissolubilidade do matrimônio, o respeito pelo patrimônio jurídico inspirado nos valores cristãos e a liberdade da Igreja em relação ao Estado. Como resultado, foi condenado à decapitação pelo Tribunal inglês. Novembro de 2005 Tomás Moro se destacou também pela publicação de sua grande obra, Utopia, que apresenta uma proposta ideal de organização da sociedade em que, por meio de novas condições sociais, econômicas e políticas, se pretende alcançar um estado de satisfação geral. A ordem social em Utopia baseia-se na família e em um governo liderado por uma assembléia eleita, cuja principal incumbência consiste em evitar os desequilíbrios sociais e garantir a igualdade dos cidadãos. Ela prevê o trabalho de todos, exceto de um pequeno grupo que tem por tarefa o estudo. Muitas são as razões invocadas para a proclamação de São Tomás Moro como Patrono dos Governantes e dos Políticos, sobretudo diante da realidade político-administrativa atual, que carece de agentes cientes dos grandes desafios e responsabilidades da vida pública e compromissados com a construção de uma sociedade mais justa e mais fraterna. Nesse sentido, a história de Tomás Moro configura grande exemplo, marcado pela fidelidade e respeito às instituições legítimas, pela defesa de um ideal supremo de justiça e por guiar o seu governo como um exercício de virtude, que tem nos mais pobres o seu principal foco e que ignora honras e riquezas, orientado pela humildade, pelo conhecimento da natureza humana e pela futilidade do sucesso. Ademais, São Tomás Moro conseguiu mostrar, através de seu exemplo na vida política, que o homem não pode se separar de Deus, nem a política da moral, devendo se guiar sempre por sua consciência pessoal, a despeito de quaisquer pressões e influências negativas, e sempre dentro dos limites impostos pelos valores cristãos e pela ética. Nada mais natural, portanto, que todos nós, homens políticos, sigamos à risca o exemplo de São Tomás Moro para que o bemestar, a paz e a justiça em nossa sociedade sempre apareçam como valores e ideais absolutos. Era o que tínhamos a dizer, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares. O SR. PEDRO FERNANDES (PTB-MA. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, no exercício do mandato à Câmara dos Deputados, divido meu tempo entre Brasília e o Maranhão, especialmente o interior do Estado. Isso me permite testemunhar um grande contraste na visão que os brasileiros têm do Governo Lula. Na Capital Federal e na maioria dos grandes centros urbanos, essa avaliação é fortemente influenciada pela imagem negativa da crise política, levando muita gente a pensar que o Governo está paralisado, incapaz de decidir e agir. Já a população do chamado Brasil profundo, a multidão de pessoas, quase sempre muito humildes, Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS que moram no interior, tem condição de formar um juízo bem mais positivo do impacto das ações e políticas da União, sobretudo na área social. Afinal, a situação desses brasileiros seria muito pior na ausência de tais iniciativas. Ocorre freqüentemente, porém, que governadores e prefeitos, em seus comícios para as comunidades rurais e das periferias urbanas, assumem a autoria de realizações que não são suas, discursando: “Começamos a duplicar a pista da BR ‘X’”. Ou: “Até o final do ano, a Prefeitura vai entregar ‘y’ Bolsas-Família”. Ou ainda: “Na próxima safra, o Estado liberará ‘z’ milhões em crédito para a agricultura familiar”. Ora, essas e outras afirmações do gênero não passam de pirataria de palanque, verdadeiras fraudes contra o direito autoral. Um desrespeito à transparência, que é a regra número um do jogo democrático. Reza a sabedoria popular que do bebê bonito todo mundo quer ser pai. Assim, muita gente já deve ter ficado em dúvida diante de perguntas como estas: – Quem é que acaba de estender aos pescadores o benefício do seguro-desemprego durante o período do defeso, quando a pesca fica proibida? A resposta certa é: Lula, por intermédio do Ministro do Trabalho e Emprego e da Secretaria de Pesca do Governo Federal. – Quem é que executa o Programa Luz para Todos e investe R$6,5 bilhões para levar energia elétrica a 12 milhões de brasileiros de baixa renda em áreas rurais? Novamente, é Lula, pois o programa cabe ao Ministério de Minas e Energia. – Quem é que está à frente do maior programa de distribuição de renda da história do País, repassando, em média, R$66,00 por mês a mais de 8 milhões de famílias com renda per capita de até R$100,00 e exigindo, em contrapartida, que os filhos freqüentem a escola? Mais uma vez, é Lula. O programa é o Bolsa-Família, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e atingirá 11 milhões de famílias até o final de 2006. – Quem é que opera o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), financiando cooperativas, pequenos agricultores e assentamentos da reforma agrária, com R$9 bilhões para a safra 2005/2006, e permitindo que 700 mil famílias rurais tenham acesso pela primeira vez ao crédito agrícola? Também é Lula, de vez que o PRONAF é atribuição do Ministério do Desenvolvimento Agrário. – Quem é que compra 1.108 ambulâncias e investe R$300 milhões no SAMU (Serviço Móvel de Atendimento de Urgência), para prestar socorro, 24 horas por dia, à população de mais de 1.100 Municípios em casos de emergência, com médicos, enfermeiros e so- Terça-feira 1 52505 corristas nas áreas de pediatria, cirurgia, ginecologiaobstetrícia e saúde mental? Da mesma forma, quem é o responsável pelo programa Farmácia Popular, que coloca no mercado, a preço de custo, 12 tipos de remédios para que 7,7 milhões de hipertensos e 2,7 milhões de diabéticos cadastrados no SUS não fiquem sem tratamento por falta de dinheiro? É Lula: ambos os programas estão a cargo do Ministério da Saúde. – Quem é que está destinando R$ 12 bilhões, a serem repassados a Estados e Municípios, para garantir o acesso à moradia de famílias de baixa renda que vivem em localidades urbanas e rurais? Igualmente, quem é que, desde 2003, já gastou R$6,1 bilhões (R$2,7 bi só neste ano) em obras para levar saneamento básico aos 45 milhões de brasileiros sem água encanada e aos 83 milhões que não têm esgoto? É Lula, graças a 2 programas do Ministério das Cidades: o de Apoio ao Poder Público para a Construção Habitacional e o Saneamento para Todos. – Quem é que está abrindo as portas da universidade para os estudantes pobres e já distribuiu 112 mil bolsas integrais e parciais em 1.142 instituições particulares de ensino superior, através do PROUNI? E quem é que apresentou ao Congresso Nacional proposta de emenda à Constituição criando o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB), que levará ensino público de qualidade a 47,2 milhões de alunos, da creche até o nível médio? Acertou quem respondeu: “É Lula!” São 2 grandes iniciativas do Ministério da Educação. – Quem é que está tirando crianças e jovens das ruas e da marginalidade e proporcionando a eles um segundo turno escolar com prática esportiva, merenda e auxílio nas lições? É Lula, de novo, com o Programa Segundo Tempo, em que o Ministério do Esporte coordena parcerias envolvendo os Governos Estaduais, Municipais e empresas. Enfim, para fazer justiça a todas as realizações do Governo Lula, é necessário não um ou dois, mas uma série de discursos como este. Ética na política também é isto: atribuir as responsabilidades e os méritos a quem realmente os possui, para que o povo não fique sem o direito à informação sobre quem realmente está implementando as medidas que transformam sua vida cotidiana. Em outra oportunidade, mostrarei mais realizações do Governo Lula. Por isso é que o apoio. Muito obrigado. O SR. EDINHO BEZ (PMDB – SC. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, as empresas de pequeno porte de Santa 52506 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Catarina estão empregando mais que as de médio e grande portes, apesar da queda dos salários. A retração real (já descontada a inflação) foi de 12,5% entre 1996 e 2003, conforme pesquisa divulgada pelo IBGE. Em 2003, 766 mil catarinenses trabalhavam em empresas com até 29 funcionários; 228 mil eram empreendedores, enquanto 638 mil estavam ocupados em empresas com mais de 100 funcionários. O panorama nada favorável de alta rotatividade e conseqüente salário em queda, mostrado mensalmente pelos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) se confirma como tendência pela pesquisa do Cadastro Geral de Empresas. De acordo com os dados do CAGED, a diferença de salários de desligamento e contratação na indústria fica em torno de 11%. Entre os motivos está o processo de inovação tecnológica, que permite aumentar a produção com menor número de empregados e a custos mais baixos, ou seja, menos mão-de-obra e mais realização. A pesquisa do IBGE mostra que, em 2003, a indústria era o principal empregador, com mais de 502 mil funcionários, em aproximadamente 41 mil fábricas pelo Estado. O comércio vinha logo em seguida, empregando 358 mil pessoas, em mais de 123 mil lojas. Entretanto, a indústria perdeu participação para o setor de comércio e serviços e teve redução de salários. A expansão dos segmentos do comércio e serviços, que passaram de 38,7% do total das empresas existentes, em 1996, para 44,6%, em 2003, é explicada pelo aumento de possibilidades. No setor de serviços, podemos perceber a ampliação de estabelecimentos – clínicas, escolas, serviços ligados ao turismo e à informática. Soma-se a isso a vinda para a economia formal. O IBGE também mostrou que as médias empresas aumentaram o número de empregados no período, apesar de os salários continuarem mais baixos que os da indústria. As médias empresas passaram a ser responsáveis por mais de 18% dos salários em 2003, contra 13%, em 1996. No mesmo período, os empregos passaram a significar mais de 34%, sendo que representavam menos de 28%, em 1996. Um dos fatores favoráveis a esse feito são as terceirizações, pois as indústrias estão desverticalizando a produção e suprimindo áreas menos rentáveis e a formalização. O Governador Luiz Henrique da Silveira está atento à questão e nos mantém informados, objetivando a atualização de tema tão importante. Era o que tinha a dizer. O SR. LINCOLN PORTELA (PL – MG. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, demais senhoras e senhores aqui presentes Novembro de 2005 e os que sintonizam a Rádio Câmara ou TV Câmara. A cada ano aumenta o número de reclamações aos órgãos de defesa do consumidor, seja por mercadorias defeituosas, seja pela prestação de maus serviços. Entra ano, sai ano, as campeãs de reclamações do público continuam sendo as empresas de telefonia e as instituições bancárias. Parece-me, porém, Sr. Presidente, que aquelas prestadoras de serviços vão receber a nada lisonjeira companhia de outro ramo de atividade comercial. Refiro-me às companhias aéreas. Sras. e Srs. Deputados, o rol de queixas contra essas empresas é bem extenso. Vão dos constantes atrasos nos vôos às elevadas tarifas cobradas. A esses abusos, soma-se agora mais um. Como V.Exas. já devem ter presenciado em seus respectivos gabinetes, a reserva de passagens aéreas tem se revelado um verdadeiro exercício de paciência. Espera-se até 40 minutos por atendimento na central de reservas da TAM, sem contar a propaganda que se é obrigado a ouvir pelo telefone. Isso é inadmissível em qualquer situação. O que impressiona é que recentemente essa companhia assumiu, pela primeira vez, a liderança do setor. Razão mais do que suficiente para que a TAM se esmere no oferecimento de um serviço de qualidade a sua clientela. A não ser que não lhe interesse a manutenção do posto que ora ocupa. Nada justifica esse desrespeito. A prestação de atendimento poderia ser significativamente melhorada mediante a contratação de novos funcionários e o uso intensivo dos modernos recursos da tecnologia. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, demais senhoras e senhores, atitudes como essa da TAM devem ser imediatamente corrigidas. Peço ao Departamento de Aviação Civil que tome imediatas providências no sentido de acabar com mais essa flagrante infração ao Código de Defesa do Consumidor. Muito obrigado. O SR. LUIZ ALBERTO (PT – BA. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a indústria de papel e celulose tem experimentado significativa expansão, ocupando um lugar de destaque no conjunto produtivo nacional e, em particular, em alguns Estados e regiões. No extremo sul do Estado da Bahia estabeleceram-se de forma determinante a Veracel Celulose S.A., empresa controlada pela brasileira Aracruz Celulose e pela sueco-finlandesa Stora Enso, e a Suzano Papel e Celulose. A presença dessas empresas tem passado a dominar a vida de vários Municípios e comunidades, em função do seu enorme peso na economia local e estadual. Através de estratégias de operações verticalmente integra- Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS das, essa empresas buscam maximizar as margens de lucro e produtividade de seus empreendimentos, desenvolvendo uma cadeia produtiva que vai do manejo florestal ao processo de elaboração do produto final. Parte fundamental dessa estratégia é a prática de monocultura do eucalipto, matéria-prima da celulose branqueada. Embora a contribuição econômica da indústria de celulose seja amplamente identificada e celebrada em análises de performance econômica, um aspecto que tem merecido pouca atenção, mas que é facilmente observável por quem percorre a região é o impacto da expansão da eucaliptocultura sobre as comunidades e o sufocamento de outras possíveis formas de produção agrícola. Esse problema deve merecer toda a atenção das autoridades públicas, dos respectivos órgãos gestores e das empresas envolvidas. Como lembram Andrade e Dias em sua obra Conflito e Cooperação – Análise das estratégias socioambientais da Aracruz Celulose S.A., “para a rede de atores socioambientais, a sustentabilidade das plantações industriais de eucalipto da Aracruz deve ser discutida levando-se em consideração a positivação de todo o passivo socioambiental gerado pela empresa, desde o início da sua implantação, em 1967 (...) O conceito de sustentabilidade estabelece que o atual ecossistema fique melhor, econômico, social e ambientalmente, do que era antes da implantação da eucaliptocultura” (p. 255). Certamente, devem-se tomar em consideração os fatores positivos alegados pela empresa, tais como geração de empregos diretos e indiretos, contribuição no aumento da arrecadação de impostos, parcerias com outras instituições para elaboração de projetos ambientais. Entretanto, como assinalam os autores, “para a rede de atores socioambientais, além de substituir florestas nativas, a eucaliptocultura ocupou solos férteis e adequados para atividades agroalimentícias, contribuindo para o aumento da concentração fundiária na região sob sua influência” (Andrade e Dias, p. 271). Acrescente-se que a indústria florestal na região abrange uma área em que há comunidades remanescentes de quilombos e comunidades indígenas que são diretamente afetadas pelas atividades desse setor, representando um obstáculo à sua reprodução física e cultural e à preservação de suas formas tradicionais de sobrevivência. Terça-feira 1 52507 Note-se, em acréscimo, o peso do financiamento das atividades do setor. O BNDES, por exemplo, aprovou, no dia 16 de dezembro de 2003, um financiamento da ordem de R$1,45 bilhão para empresa Veracel Celulose. Esse financiamento visa à implantação de uma fábrica de celulose no sul da Bahia, precisamente no Município de Eunápolis, e cuja sede fica a cerca de 64 quilômetros de distância da Costa Atlântica, à margem da BR-101, rodovia federal que corta o País na direção norte-sul. O licenciamento ambiental é requisito formal fundamental para a operação de atividades potencialmente poluidoras ou passivas de alguma degradação ao meio ambiente. Esse licenciamento não é requisito formal básico para inclusão de projetos no orçamento da União, mas sim para financiamentos de projetos, ou seja, recursos financeiros onerosos. Sr. Presidente, em produtiva audiência pública organizada em conjunto pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias e Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, realizada no dia 18 de outubro, ficou evidente a necessidade de ampliar os canais de comunicação entre os diversos atores com interesse na eucaliptocultura e seu impacto socioeconômico. Como lembrado na audiência pública, segundo dados oferecidos por representantes das empresas do setor, o Brasil é o 7º maior produtor mundial de celulose e o 11º maior produtor de papel. O setor representa 1,4% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Os investimentos do setor na última década foram de R$28,6 bilhões. Sabemos que a valiosa contribuição dessas empresas para a geração de divisas, além de seus projetos sociais e praticas ambientais, é bastante divulgada e conhecida. Entretanto, como ficou demonstrado na audiência pública, vários atores sociais têm questionamentos quanto ao efetivo alcance dessas ações e, em especial, ao retorno dos supostos benefícios da monocultura do eucalipto para as comunidades diretamente afetadas. Embora grupos sociais específicos, tais como comunidades indígenas, negras e remanescentes de quilombos, bem como trabalhadores da indústria da celulose e papel recebam alguns dos benefícios da excelente performance econômica das empresas do setor, estão, da mesma forma, profundamente preocupadas com os efeitos negativos decorrentes da monocultura de espécies exóticas. Questiona-se o efetivo cumprimento da legislação ambiental, os impactos ambientais de longo prazo em área previamente ocupada por Mata Atlântica, a geração direta de empregos, entre outros fatores. Como assinalou a líder comunitária da 52508 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Associação Quilombola de Helvécia, na Bahia, Roseli Constantino Ricardo, que participou da audiência pública, há uma grande preocupação com a qualidade do emprego gerado pela expansão da eucaliptocultura, além da luta constante para que não se acabe a forma tradicional da cultura. Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, tendo em vista a complexidade e importância do tema, propus naquela audiência pública a criação de um grupo parlamentar de trabalho para verificar in loco como funcionam as fábricas de papel e as propriedades de plantio de eucalipto no País. Acredito que é crucial conhecer a relação de trabalho e a compra de terra por essas indústrias, verificar a situação e produzir um relatório para tomar as devidas providências em caso de algum problema. Entendo ainda que se deve acionar o Ministério Público Federal para que seja verificado se as empresas violam o art. 186 da Constituição, que trata da função social da propriedade rural, inclusive a relacionada aos trabalhadores. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. JAIME MARTINS (PL-MG. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, demais senhoras e senhores aqui presentes e os que sintonizam a Rádio ou TV Câmara, os professores de ensino superior de todo o País encontram-se em greve desde o último dia 18 de agosto. A paralisação atinge cerca de 60% das escolas federais, segundo o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES. Os professores reivindicam, entre outras solicitações: – reajuste de 18%, como parte de recomposição salarial; incorporação das gratificações aos salários, com equiparação por seus valores mais altos; retomada dos anuênios; implementação imediata da classe especial, para professores da carreira de 1º e 2º graus, e da classe de professor associado, para docentes do ensino superior; abertura imediata da discussão em torno da carreira única para os professores das instituições federais de ensino superior; – realização de concursos públicos para reposição de todas as vagas de professores. Em meu Estado, os professores do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET/MG, localizado em Divinópolis, decidiram apoiar o movimento nacional e entraram em greve no dia 18 de outubro. O CEFET/MG, em Belo Horizonte, já havia aderido ao movimento desde o dia 3 de setembro. Novembro de 2005 A paralisação dos professores do CEFET/MG em Divinópolis é por tempo indeterminado. A escola tem cerca de 900 alunos distribuídos em 2 cursos de nível técnico, Eletromecânica e Vestuário. Seu corpo docente tem 41 professores, sendo 21 efetivos e 20 contratados. O Centro funciona em Divinópolis desde 1996 e é a primeira vez que adere a uma greve. Na última reunião com o comando de greve, no dia 14 de outubro, o MEC propôs aumentos diferenciados, de acordo com a formação de cada professor, que variam de 5% a 20%. Esses aumentos, no entanto, não contemplam os professores do ensino fundamental e médio. O Governo sugere, ainda, criar uma nova carreira específica para determinados professores. O sindicato recusou a proposta por considerar o aumento insuficiente para repor as perdas, além de causar ainda maiores desníveis salariais entre as diversas classes de professores. Quanto às demais reivindicações, o Governo informou que vai criar grupos de trabalho para discutir um projeto de reestruturação da carreira. A ANDES considera essa proposta vaga demais. Segundo o comando de greve em Divinópolis, a paralisação não influirá negativamente sobre a implementação do CEFET/MG na cidade, que há 10 anos luta para se consolidar. A construção da sede própria da entidade deve começar ainda este ano. No ano que vem, a escola inicia seu terceiro curso de nível técnico: Planejamento e Gestão em Tecnologia da Informação. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, demais senhoras e senhores, apelo para o Exmo. Sr. Ministro da Educação, Dr. Fernando Haddad, para que atenda as justas reivindicações dos professores das escolas públicas federais de todo o País. Muito obrigado. O SR. JOVAIR ARANTES (PTB-GO. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, em 27 de outubro último, o Banco do Povo realizou no Município de Jataí, Estado de Goiás, a quarta etapa do projeto Salão de Negócios de Microempreendedores. A iniciativa tem como objetivo oferecer condições para que os microempreendedores beneficiados com recursos do Banco do Povo e do Crédito Produtivo, ambos programas de microcrédito do Governo de Goiás, possam expor e comercializar seus produtos. No local também são repassadas informações sobre linhas de crédito disponíveis, taxas de juros, formas de obtenção de empréstimo e outros aspectos. Esse relevante projeto tem levado progresso para os Municípios goianos. Em Santa Helena, o Banco do Povo já financiou 672 empreendimentos com aplicação Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS de recursos da ordem de R$1.025.085,95, propiciando a geração de 565 ocupações e renda. A série Salões de Negócios de Microempreendedores é resultado de parceria entre a Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, a Secretaria de Indústria e Comércio e o SEBRAE/Goiás. De acordo com o Secretário do Planejamento, José Carlos Siqueira, essa ação tem como meta, repito, apoiar a comercialização de produtos e a demonstração de serviços de microempreendedores financiados pelo Banco do Povo e pelo Crédito Produtivo, este coordenado pela Indústria e Comércio, como forma de dar maior dinamismo aos programas e fortalecer as economias regionais. No mês de setembro foram realizadas duas etapas do projeto. Na primeira, em Pires do Rio, foram montados 80 estandes. A segunda ocorreu em Goianésia, com a participação de cerca de 100 beneficiários. Em ambas as localidades, a presença do público foi expressiva e os participantes fizeram bons negócios. Até o fim do ano, o Governo de Goiás planeja a realização de outras duas etapas, programadas para os Municípios de Porangatu, no mês de novembro, e Anápolis, em dezembro. O programa Banco do Povo funciona com recursos provenientes do Fundo Especial de Geração de Emprego e Renda – FUNGER, criado pelo Governo de Goiás, e é implementado por meio de convênios firmados entre os Municípios e o Governo do Estado. É um exemplo dos programas empreendidos por aquele Governo, no sentido de favorecer a geração de emprego e renda, possibilitando aos pequenos empreendedores de baixa renda acesso a crédito para o início ou ampliação do próprio negócio. É importante informar à população interessada em participar desse tipo de financiamento que existem condições de enquadramento: o cidadão deve residir no Município há três anos, possuir habilidades na atividade pretendida, dedicar-se exclusivamente ao empreendimento e manter os filhos matriculados na escola. Os requisitos exigidos visam priorizar o atendimento ao pequeno empreendedor e aos que realmente necessitam de auxílio para atingir a auto-suficiência. Gostaria de salientar ainda que esses programas desenvolvidos pelo Governo do Estado de Goiás em prol do desenvolvimento reafirmam nosso compromisso com o povo goiano, que sempre defendo no Congresso Nacional. Eram essas as considerações que tinha a fazer. Muito obrigado. O SR. NATAN DONADON (PMDB – O. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Terça-feira 1 52509 Deputados, queremos registrar nesta tribuna uma data importante na história do Brasil. Ontem, 30 de outubro, o País comemorou o Dia do Comerciário, que merece o total respeito das autoridades constituídas. Muitas pessoas não sabem a origem desse dia, conquista do próprio comerciário na luta pela manutenção dos seus direitos. Em 1908, um grande número de companheiros criaram a União dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro, onde os caixeiros (como eram chamados os empregados no comércio), os escriturários, os guarda-livros e outros uniram-se contra os abusos e contra a escravidão a que eram submetidos pelos comerciantes. A história diz que no dia 29 de outubro de 1932, , às 10 horas da manhã, um punhado de caixeiros das ruas Cariocas, Gonçalves Dias, Largo de São Francisco, Rua do Ouvidor e adjacências aglomerou-se no Largo da Carioca. O volume de gente foi aumentando até chegar o pessoal do Lloyd Brasileiro, da Costeira, sócios da União dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro, os Ferroviários da Central do Brasil, o pessoal da Light, os bancários, os professores e os jornalistas, que foram se juntando e marcharam para o Palácio do Catete, sede do Governo Federal. Ao chegar ao Catete, o grupo de caixeiros tinhase multiplicado em mais de 5 mil. Getúlio Vargas, então Presidente da Nação, recebeu-os na sacada do Palácio e, naquele memorável dia, foi assinado o Decreto-Lei nº 4.042, de 29 de outubro de 1932, regulamentando a jornada de trabalho e reduzindo a carga horária escrava de 12 para 8 horas diárias. Os frutos dessa luta dos comerciários foram estendidos a todos os trabalhadores brasileiros, que passaram a ter a jornada de trabalho regulamentada nos mesmos moldes. O Decreto-Lei nº 4.042/32 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de outubro de 1932. Desde então, a categoria recebe homenagens nessa data. Parabéns ao comerciário pela luta incansável por seus direitos! O SR. LEANDRO VILELA (PMDB – GO. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, não há como esconder a emoção diante de mais um aniversário da cidade de Goiânia, a Capital de Goiás. São 72 anos de trabalho, história e tradição, completados em 24 de outubro. Temos de agradecer a Deus por essa cidade, erguida a partir do suor e da labuta de homens e mulheres de fibra, que não mediram esforços ao atuar de sol a sol para construir uma das mais prósperas capitais do Brasil. 52510 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Essa, com certeza, é a terra da abundância e da promissão. Pedro Ludovico, quando transferiu a Capital de Goiás para Goiânia, estava certo ao tocar esse solo de fertilidade, com seu clima maravilhoso, sua gente trabalhadora e disposta a dar à cidade o título de segunda colocada em qualidade de vida no País. Goiânia se tornou o orgulho de Goiás e do Brasil. As suas potencialidades despertam o interesse de investidores nacionais e internacionais. A sólida infra-estrutura permitiu a diversificação da atividade econômica. Hoje a cidade está sob a administração de membro do meu partido, o Prefeito Iris Rezende, que, com certeza, realiza a melhor gestão que Goiânia já conheceu. Quem não conhece Goiânia e chega à cidade pela primeira vez se espanta com as inúmeras obras. São dezenas de frentes de serviço em andamento. O PMDB está resgatando o que prometeu na campanha de 2004 e dando melhores condições de vida à população. Na área de transporte tivemos uma profunda mudança de gestão, assegurando ao usuário desse serviço mais qualidade e segurança. Ao final da administração de Iris Rezende, em 2007, a Capital de Goiás terá todas as ruas habitadas com pavimentação asfáltica. Sr. Presidente, essa é uma realização que, com certeza, nenhuma outra cidade no Brasil pode ostentar. Isso acontece num momento em que o Governo Federal corta recursos dos Municípios e a atividade econômica sofre com a atual política, que prioriza o pagamento de juros em detrimento da produção. Estamos diante de uma administração que consegue superar as adversidades e realizar as obras de que a sociedade precisa. Iris Rezende conhece Goiânia e suas carências como ninguém. A experiência fala mais alto na administração. A voz da realização mostra que é possível fazer muito, mesmo com poucos e escassos recursos. Goiânia é um pólo econômico importante, além de ser um centro de tratamento médico avançado e que hoje é referência no Brasil em várias áreas. É imprescindível ainda destacar os significativos avanços no setor educacional. Temos diversos cursos de terceiro grau espalhados em importantes instituições de ensino, o que faz da Capital de Goiás um centro de referência do ensino superior. Reafirmamos, naquela data tão especial, o compromisso de luta pelo permanente crescimento e bemestar do Município. Lembremos com ênfase do ano em que Pedro Ludovico transferiu em definitivo a Capital da cidade de Goiás para Goiânia. É a oportunidade de reverenciar a memória de todos aqueles que, com Novembro de 2005 seu pioneirismo, plantaram as sementes que agora produzem frutos que haverão de ser ainda mais abundantes. Não é à toa, senhoras e senhores, que o País está de olho em Goiânia. A cidade, como disse antes, ocupa a segunda posição no ranking dos Municípios com melhor qualidade de vida, perdendo apenas para Brasília. Os dados são da pesquisa do Índice de Condições de Vida (ICV), elaborada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) a partir dos dados da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF). Finalmente, quero dizer que tenho um profundo amor por Goiânia e seu povo, e esse é o motivo maior para esta homenagem. Há valores que considero primordiais – a honestidade, a ética, a justiça, o amor ao próximo, o compromisso com a Pátria, a valorização da família, que constitui referencial de amparo firme e insubstituível. É dentro desse propósito que quero finalizar minhas palavras em homenagem à cidade. Meu mandato, desde o início, tem o compromisso de construção de uma Goiânia ainda melhor. Uma cidade em que haveremos de implantar novos e grandiosos projetos, que vão gerar belas realizações. Nessa empreitada, sou um soldado, um valente a mais. Um lutador para tornar realidade os nossos sonhos. Muito obrigado. O SR. MURILO ZAUITH (PFL – MS. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o que me traz hoje à tribuna desta Casa é a notícia de que a campanha do Presidente Lula em 2002 teria recebido dinheiro do ditador cubano Fidel Castro. O Brasil nunca assistiu a um volume tão grande de denúncias de corrupção como está assistindo neste mandato do Presidente Lula. Chega mesmo a impressionar. Primeiro, apareceu o pagamento do mensalão e, na sua esteira, a corrupção nos Correios e em vários outros órgãos da administração pública federal; o caixa 2 de campanha, que tinha como principal operador o publicitário Marcos Valério; agora, como se não bastasse, o Presidente Lula e o PT estão envolvidos com o recebimento ilegal de dinheiro do exterior para a campanha presidencial de 2002. Ora, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a se confirmar essa última denúncia, publicada pela revista Veja no final de semana, estará comprovado que o PT, para chegar e, ao que parece, permanecer no poder, montou o maior esquema de recebimento ilegal de dinheiro para financiamento de campanha que já se viu na história deste País e que, se a vontade desta Casa e da sociedade brasileira prevalecer, jamais se voltará a ver. Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Todo esse mar de lama que envolve a eleição do Presidente Lula precisa ser explicado pelo próprio Presidente. Mas ele e a direção do PT se limitam apenas a dizer que não sabiam e não sabem de nada. Mudaram toda a Executiva Nacional do Partido, abandonaram os Deputados do partido envolvidos no mensalão à própria sorte, expulsaram o todo-poderoso Delúbio Soares dos seus quadros e o fizeram por fazer, pois ninguém no Governo nem no PT sabe nada sobre o que está acontecendo. Tentam passar uma impressão de descaso que beira a irresponsabilidade. O Presidente Lula, ao saber da notícia publicada pela revista Veja, chegou a ameaçar a Oposição, segundo foi noticiado hoje nos grandes jornais, dizendo que iria comprar essa briga. Porém, não é um embate com o Presidente que a Oposição quer, mas explicações aceitáveis para a crise que envolve o Governo Lula e o seu partido, o PT. Chega de respostas evasivas para tudo. O País já está caminhando para o quinto mês de uma crise que o próprio Governo não se cansa de alimentar com uma arrogância que somente se explica pelo fato de o Presidente estar vivendo o sonho de que está fora desse furacão. É hora de acordar, enfrentar a realidade e dar satisfações ao povo brasileiro. É o mínimo que se pode esperar do Presidente Lula e do PT. Sr. Presidente, peço que o meu pronunciamento seja divulgado no Programa A Voz do Brasil. Era o que tinha a dizer. Muito obrigado. O SR. ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PSDB – SP. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, durante décadas, a produção agrícola brasileira patinou: não conseguia passar de 70 milhões de toneladas de grãos. Nos últimos anos, porém, deslanchou e, como resultado, o Governo Lula recebeu uma herança bendita: uma safra de mais de 122 milhões de toneladas de grãos. O que está por trás desse sucesso? Com absoluta certeza, o extraordinário desempenho do agricultor brasileiro, que soube incorporar capacidade gerencial, modernos insumos e tecnologias agrícolas, avançadas práticas agronômicas, além de ganhar economia de escala e fortalecer o associativismo. Por outro lado, não se pode ignorar um vigoroso elenco de políticas públicas conjugadas, articuladas e bem definidas, consubstanciadas em incentivos que se mostraram eficazes. O primeiro incentivo começou em 1996, com a repactuação, por prazos que superam 20 anos, das dívidas agrícolas, para o que foram disponibilizados quase R$6,5 bilhões, abrangendo mais de 9 mil operações bancárias. Sem acesso a novos financiamentos, os pro- Terça-feira 1 52511 dutores estavam impossibilitados de investir e ampliar as lavouras, o que mantinha a safra estagnada. O segundo incentivo foi o Programa de Modernização da Frota Agrícola (MODERFROTA), linha de financiamento com juros subsidiados, que permitiu, de março de 2000 a dezembro de 2002, a aplicação de R$5,6 bilhões na aquisição de um “exército” de máquinas: perto de 50 mil tratores e mais de 12 mil colheitadeiras. O terceiro elemento é a pesquisa agrícola, quase totalmente conduzida por instituições e órgãos públicos, os quais, a despeito dos limitados recursos orçamentários de que dispõem, têm tido papel preponderante. Sem ela, não haveria variedades adaptadas às nossas condições nem agricultura de precisão. Não teríamos conseguido incorporar as terras de cerrados e estaríamos com a fronteira agrícola esgotada. O quarto incentivo foi oferecer aos agricultores a tranqüilidade de que não teriam as terras invadidas ou desapropriadas com base em critérios políticos, o que foi alcançado, em boa parte, graças: a) a vultosos investimentos no assentamento de famílias sem-terra; b) à edição de medida provisória, transformada em lei, que impede a desapropriação de áreas invadidas e exclui os invasores (que eram cadastrados) de assentamento em outras áreas; e c) ao cumprimento das decisões judiciais para reintegração de áreas particulares invadidas. O Governo FHC destinou R$13,2 bilhões para desapropriar e retalhar 18 milhões de hectares e neles assentar 525 mil famílias, entre 1995 e 2002. Acreditou na reforma agrária, como forma de diminuir a tensão no campo. Com tudo isso, em 2003, o agronegócio respondia por 27% do PIB, criava 37% dos empregos e propiciava superávit anual na balança comercial de mais de US$20 bilhões. No entanto, constata-se hoje, quase 3 anos depois, uma situação desoladora, que aflige a grande maioria dos agricultores brasileiros. Dados preliminares mostram que uma conjugação de fatores negativos que recai devastadoramente sobre a agricultura brasileira deverá resultar numa queda da renda agrícola em torno de R$20 bilhões na presente safra. Utilizando-se o multiplicador (de 2,4) tão conhecido dos economistas, pode-se prever que essa queda resulte num impacto de quase 50 bilhões na demanda agregada, o que corresponde a um brutal decréscimo, em torno de 2% do PIB. A queda da produção agrícola em mais de 10 milhões de toneladas de grãos traz dois impactos altamente maléficos: a) diminui o excedente exportável, e a queda das exportações faz crescer nossa vulnerabilidade externa; b) reduz a oferta interna de alimentos, 52512 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS o que pressiona pela volta da inflação. Em outras palavras, corre-se o risco de um brutal retrocesso. Chegar a essa situação tão delicada é paradoxal, porque é consenso que temos um dos melhores Ministros da Agricultura, aliás, considerado o melhor do Governo Lula. Como admitir essa reviravolta desastrosa em tão curto espaço de tempo? A resposta é óbvia: o Governo Lula tem ojeriza pela agricultura comercial, e o Ministro Roberto Rodrigues é vítima de um boicote sistemático. Primeiro, a área da agricultura, em inédita criação petista, foi dividida em duas: um Ministério da Agricultura para o médio e o grande agricultor e outro ministério, do Desenvolvimento Agrário, para a agricultura familiar. Segundo, a área econômica sistematicamente contingencia as dotações orçamentárias, deixando o Ministério da Agricultura depauperado, completamente desprovido de recursos. Terceiro, o Ministério das Relações Exteriores decide o que negociar nas tratativas de acordos da OMC, da ALCA, do MERCOSUL, dos acordos bilaterais, sem ouvir o Ministério da Agricultura. O resultado não poderia ser outro: é um desastre. Desastre anunciado. Desastre fruto de uma brutal omissão. Omissão conjugada, concatenada, consubstanciada em 7 procedimentos, cujo resultado é um rombo na renda do agricultor. Primeiro, não mais se procedeu à securitização das dívidas. Mesmo nos casos de fenômenos meteorológicos, nem a prorrogação do pagamento de parcelas dos financiamentos foi autorizada, e dezenas de milhares de agricultores voltaram a ficar inadimplentes. Segundo, praticamente nada se investiu em infra-estrutura, para superar os gargalos da comercialização, nesses quase 3 anos. Terceiro, a política cambial irresponsável não só inibiu as exportações, como estimulou as importações de produtos agrícolas, a exemplo da recente invasão de arroz do Uruguai. Quarto, as restrições orçamentárias decorrentes da insensibilidade da área econômica impediram a instituição de uma ampla política de preços mínimos, seguro rural, crédito de comercialização e aquisição da produção na época das safras, para formação de estoques reguladores. Quinto, nenhuma medida foi aprovada no sentido de desonerar a produção, com diminuição de tributos federais; ao contrário, só se viu aumento da carga tributária, que hoje atinge, em média, 30% do valor da produção agrícola. Sexto, a política externa não conseguiu derrubar barreiras alfandegárias, tarifárias ou não, impostas por Novembro de 2005 outros países e, dessa forma, não se abriram novos mercados para produtos agrícolas brasileiros. Sétimo, uma brutal restrição orçamentária impediu o normal exercício das funções de fiscalização, resultando no reaparecimento dos focos de aftosa e impondo bilionário prejuízo ao setor. As autoridades econômicas liberaram em 2005 somente R$91 milhões (dos quais apenas R$50 milhões foram aplicados) para vigilância sanitária, dos R$169 milhões previstos no Orçamento. Em vista de tudo isso, a Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados lança à discussão a instituição da “Agência do Agronegócio”. A idéia é oportuna, mas para ativar a discussão sobre o papel do Estado. Seja através de um Ministério da Agricultura forte ou de uma agência, o fato inconteste é que o setor não pode prescindir de políticas setoriais. É assim em todo o mundo, no mais das vezes, com “overdose” de protecionismo, de subsídios e com paternalismo exagerado. Não se pedem para a agricultura privilégios indecentes, e sim condições mínimas para que possa cumprir seu papel, garantindo renda agregada e nível de emprego no setor. O SR. JOAQUIM FRANCISCO (PFL-PE. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, iniciativa louvável, da maior importância para a preservação da cultura de Pernambuco e do Brasil, vem de ser adotada pelo Prof. Lucilo Varejão Filho: a reedição de 16 romances de 8 escritores que pertenceram à Academia Pernambucana de Letras, reunidos em 9 volumes da coleção Os Velhos Mestres do Romance Pernambucano, patrocinada pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco – CHESF —, tendo à frente o Presidente Dilton da Conti. Trata-se de pesquisa exaustiva, extenuante, paciente e primorosamente elaborada, que somente um homem do talhe e porte do abnegado membro da APL, ele próprio um experiente poeta, ensaísta, professor universitário, catedrático do tradicional Ginásio Pernambucano e titular da Universidade de Pernambuco poderia levar a cabo com brilho e abnegação. Filho de ficcionista e dramaturgo, cujos Romances Olindenses e Recifenses também constam da Coleção, Lucilo levou a peito um empreendimento que requereria, a rigor, o concurso de uma verdadeira equipe de especialistas, não fora ele um cultor obstinado da história das letras, sejam as nacionais, sejam as universais, tarefa que lhe foi facilitada pela familiaridade com a língua e a literatura francesa. O que há de mais destacável nessa Coleção, Sr. Presidente, cujos primeiros 4 volumes vêm de ser lançados, é a abertura da viabilidade de um reencontro com figuras da nossa vida literária, que marcaram época em nossa história, sobretudo na segunda meta- Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS de do século XIX e na primeira metade do século XX. Figuras cujas obras tenderiam a cair no esquecimento, notadamente entre os mais jovens. Obras de grande fôlego, tolstoianamente regionais e universais. De forte conteúdo artístico, psicológico, sociológico. E cuja reedição assegura a continuidade das nossas raízes, o conhecimento da nossa produção cultural, a consolidação de um passado que nos ensina a decifrar o presente e lançar pontes para o futuro. Como já mencionado, os 4 primeiros volumes acabam de vir a lume, consoante criteriosa seleção do organizador. São eles: Passionário e Regina, de Theotônio Freire; A Emparedada da Rua Nova, um clássico de Carneiro Vilela; O Claustro, de Manoel Arão; e Mórbus, de Faria Neves Sobrinho. Seguir-se-ão livros de Mário Sette, Lucilo Varejão, Luiz Delgado e Nilo Pereira, os 2 últimos ainda bem presentes na memória das gerações atuais, tanto pelas suas atividades literárias quanto pela sua relativamente recente e intensa participação no jornalismo e no magistério. O toque saudoso e nostálgico que sublinha a leitura dessa Coleção tem a complementá-lo o sabor de uma surpreendente sensação de atualidade. E isso, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é altamente enriquecedor para o patrimônio sociocultural brasileiro. Nas palavras do organizador e apresentador da série: “As obras aqui reeditadas são do melhor nível literário. Os seus autores integraram, outrora, o Quadro dos membros efetivos da Academia Pernambucana de Letras e, apesar disso – fato corriqueiro no mundo das letras – elas não vêm encontrando o apoio dos editores comerciais, estando por isso algumas delas em perigo de completo desaparecimento (...) Continuarmos a desconhecer esses livros significa sufocar, aniquilar obras que seus autores escreveram para que fossem lidas, não somente pela gente de seu tempo, mas, também, nas épocas subseqüentes, por outros espíritos capazes de nelas descobrir a boa literatura de que foram significativa expressão (...) Na verdade, estamos reanexando à ficção brasileira um território perdido”. Por tudo isso, Sr. Presidente, é que desta tribuna rendo homenagem aos que tornaram possível tal reanexação, fruto da sensibilidade artística e da reverência cultural a vultos do passado cujo porte contribuiu para a edificação de um patrimônio de que tanto se devem orgulhar os brasileiros. Era o que tinha a dizer. Muito obrigado. Terça-feira 1 52513 O SR. REINALDO BETÃO (PL – RJ. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero aderir ao pleito dos quase 1,5 milhão de mototaxistas de todo o Brasil pela regulamentação de sua profissão. Foi com entusiasmo que recebi a informação de que o Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, prometeu empenhar-se para que as Lideranças partidárias daquela Casa assinem requerimento de urgência que permite que projetos de lei destinados a regulamentar a referida profissão ganhem celeridade e resolvam de uma vez por todas a situação de ansiedade e insegurança da categoria. Atualmente os mototaxistas trabalham de forma bastante organizada. Eles criaram a Federação dos Mototaxistas e Motoboys do Brasil, que por sua vez criou o Departamento Nacional de Padronização, que vai estabelecer padrões para os mototaxistas, motoboys, motofretes e motovigilantes em todo o País. Essa padronização identifica os motociclistas profissionais, pois os equipamentos só poderão ser adquiridos pelo permissionário, eliminando-se a figura do clandestino que usa, sem padronização, a categoria para cometer todos os tipos de crime. Com isso, os marginais serão mais facilmente reconhecidos e capturados. Assim os mototaxistas passarão a prestar um serviço com muita qualidade e agilidade. Terão qualificação profissional, curso de pilotagem defensiva e, sem dúvida alguma, muito mais segurança. Portanto, aprovar projetos que viabilizem a regulamentação da profissão de mototaxista é, indiscutivelmente, resgatar a dignidade e o respeito dessa importante categoria. Muito obrigado. O SR. COSTA FERREIRA (PSC – MA. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o esporte já demonstrou seu poder de inclusão social em suas mais diversas modalidades. O esporte preferido desperta na criança um forte apelo capaz de despertar o interesse pela vida e pela boa convivência. Esse efeito positivo pode ser mais bem explorado pelas autoridades. A maior parte dos talentos desportivos desenvolvidos não têm incentivo do Estado. São fruto do esforço solitário e casual. É hora de mudar essa situação investindo de forma sistematizada em centros esportivos vinculados à escola, dando chance a uma formação completa do jovem brasileiro. Em Atenas, celebramos o recorde de medalhas de ouro em uma só edição dos Jogos Olímpicos, que nos posicionou, pela primeira vez, entre os 20 primeiros colocados. Ficamos à frente de países como Suécia, Espanha e Canadá, nosso tradicional rival nas com- 52514 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS petições pan-americanas. Contudo, isso não significa que estarmos à frente desses países no incentivo e apoio ao desenvolvimento do desporto nacional, nem é esse recorde resultado do traçado de uma política nacional do esporte. Mesmo os atletas paraolímpicos, recordistas em medalhas, granjearam suas performances sozinhos ou com pouca ajuda. Na esteira desses resultados, o Ministério do Esporte lançou em setembro do ano passado o Programa Descoberta do Talento Esportivo, que pretende avaliar de forma permanente estudantes entre 10 e 15 anos para identificar os atletas do futuro. A idéia é identificar crianças e jovens que apresentam níveis de desempenho em atividades físicas compatíveis com o esporte de rendimento e de competição, a partir de testes que avaliam medida da estatura e envergadura, flexibilidade, força-resistência, agilidade e velocidade. Ao término do processo, os dados são comparados com resultados de atletas campeões, apontando os possíveis talentos esportivos! Estamos, portanto, detectando os potenciais ganhadores de medalhas, que serão incluídos em um banco de dados do Ministério, chamado Banco de Talentos, que será disponibilizado ao Comitê Olímpico Brasileiro, confederações, federações, clubes e demais instituições interessadas em investir na formação de novos atletas. Às vésperas de mais uma copa do mundo, período de caça midiática de talentos, cabe mais um alerta, cuja intenção busca a aplicação de rumo coerente dos programas governamentais. Pois estamos diante de uma inversão de prioridades, de uma confusão de etapas. Talentos e medalhas são etapa final para confirmar o sucesso de políticas que estejam de fato democratizando a todos os brasileiros o acesso ao esporte, como preconiza a Constituição Federal, de forma a promover mais saúde, mais lazer, melhor desempenho escolar, mais emprego e menos violência. Os talentos naturalmente despontam em um ambiente de incentivo, apoio e desenvolvimento do esporte. Em vez de detectar talentos nas escolas, para serem desenvolvidos profissionalmente em outras instâncias, temos de desenvolver o esporte nas escolas, prioridade constitucional não atendida, investir em infra-estrutura desportiva e elaborar um plano de Estado que considere a dimensão social que o esporte alcança, como política de inclusão social, alternativa à marginalização, desenvolvimento da auto-estima e espaço para aperfeiçoar o desenvolvimento integral do ser humano e do cidadão. Conhecemos o potencial e a garra de todos os brasileiros que se superam não apenas nas adversidades econômicas e sociais do País, mas principalmente Novembro de 2005 quando recebem incentivos e apoio para desenvolver suas vocações. Temos área, população e talento à farta, condições naturais para a prática saudável do esporte. Queremos, assim, esporte para todos e sob a meta de promover antes a cidadania do que os objetivos megalômanos do mercado esportivo. Muito obrigado. O SR. ÉRICO RIBEIRO (PP – RS. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, depois de vários debates, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público desta Casa aprovou, na última quarta-feira, projeto de lei do Senado que faz mudanças nos regimes tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação – ZPEs. A necessidade de aumentar a competitividade do Brasil no mercado internacional é um dos argumentos fundamentais para que a matéria seja aprovada pela Câmara dos Deputados. As Zonas de Processamento de Exportação geram empregos, renda e crescimento. O mecanismo é considerado um dos mais modernos e vantajosos para aqueles que produzem e exportam. Comparadas a distritos industriais, nos quais as empresas são voltadas para o mercado interno e as exportações, as ZPEs têm operações e regras tributárias e cambiais diferenciadas. Na atualidade, existem 3 mil mecanismos similares às Zonas de Processamento de Exportação em 116 países, gerando, aproximadamente, 37 milhões de empregos diretos, dos quais 30 milhões na China. Nos Estados Unidos há 121 dessas zonas de exportação e 210 subzonas. Portanto, os países que buscam melhor posição no mercado externo valem-se das ZPEs. Por isso, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é urgente e necessário que tenhamos atualizada a legislação sobre a matéria. Como Relator do PL nº 5.456, oriundo do Senado, demonstrei na Comissão do Trabalho, do qual sou membro, o quanto as ZPEs podem e vão contribuir para a economia do País. Infelizmente, apesar das várias tentativas para ouvir o Governo sobre o assunto, inclusive, convidando a Receita Federal para audiência pública realizada com a intenção de discutir e avaliar o projeto de lei, não obtivemos êxito. A Receita não compareceu. Apesar disso, o projeto foi aprovado, com o entendimento, pelos Deputados da Comissão do Trabalho, das vantagens socioeconômicas que encerra. Uma das alterações no projeto de lei permite que até 20% da produção das ZPEs possa ser comercializada no mercado interno, o que hoje não ocorre. Isso vai beneficiar muito as empresas. Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Entre os pontos positivos das ZPEs, entendo oportuno destacar os seguintes: – Não acarretam ônus para o Tesouro Nacional; – São coerentes com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) e com os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do MERCOSUL; – São compatíveis com a política industrial do Governo; – São recomendadas por instituições multilaterais, como o Banco Mundial; – Atraem investimentos diretos, forma mais eficiente para assegurar o crescimento sustentável da capacidade produtiva; – Criam empregos; – Aumentam o valor agregado das exportações brasileiras – por exemplo, o minério de ferro alcançaria UD$87 por tonelada, o mesmo acontecendo com as chapas de aço, que poderiam alcançar um preço acima de US$400 por tonelada; – Podem ajudar na correção dos desequilíbrios regionais; – Podem ajudar no saldo comercial da balança externa do País. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eram esses os esclarecimentos que desejava fazer a este Plenário. Muito obrigado. O SR. AFONSO HAMM (PP – RS. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a renegociação e o alongamento de prazos para pagamento das dívidas dos agricultores é a salvação do Brasil. O Governo terá de optar entre o retorno da inflação, com conseqüente alta na cesta básica; a queda das exportações, o que implica balança comercial negativa; e o desemprego no campo e nas cidades, o que acarreta desestabilização econômica e social. É o caos. Quanto à opção do Governo de fortalecer o motor da economia brasileira – o agronegócio —, a cadeia produtiva rural precisa de alongamento de prazo para quitação das dívidas e prorrogação dos contratos de securitização que vencem hoje, 31 de outubro de 2005. A atitude não pode ser outra a não ser a de apoio ao setor. A medida atende a mais de 500 mil famílias de agricultores – pequenos, médios e familiares. O setor rural conviveu com prejuízo por mais de 10 anos, e a euforia de apenas 2 safras não pode ser justificativa para condenar os produtores à inadimplência. Terça-feira 1 52515 A culpa não é do produtor. O clima no Sul do País foi determinante na redução da colheita de soja (58,29%); feijão (45,5%); e trigo (19,85%). A estiagem e a conjuntura de mercado, com reflexo nos preços, tiraram a renda e a rentabilidade do setor, levando à brutal descapitalização dos produtores rurais. É impossível honrar compromissos nessa situação. Os Ministros da Fazenda, Antonio Palocci; do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo; e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Roberto Rodrigues, devem ser convocados, em regime de urgência, à Comissão de Agricultura desta Casa para debater o assunto. Conclamo a Câmara Federal a cerrar fileiras na defesa e dos produtores rurais e no apoio integral a esse segmento da economia brasileira. O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Passase ao V – GRANDE EXPEDIENTE Concedo a palavra ao Sr. Jackson Barreto, do PTB, de Sergipe. O SR. JACKSON BARRETO (PTB – SE. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, nosso pronunciamento na tarde de hoje discute a questão da liberdade de imprensa no meu Estado e o comportamento do Governador de Sergipe de buscar, por meio de expedientes, quebrar a imunidade parlamentar de um Deputado Estadual, ferindo de morte o instituto da imunidade consagrado na nossa Constituição. Mas antes de entrar no assunto que me trouxe à tribuna na tarde de hoje, quero deixar aqui minha estranheza a matéria publicada pela imprensa nacional com relação aos recursos para a campanha do PT. Não sou do PT, não sou porta-voz do PT, não sou membro do PT, mas acho um absurdo o tipo da matéria feita levando em consideração o testemunho de alguém que já morreu, Sr. Presidente. São muito graves essas declarações. Ano passado esta Casa foi tomada por diversas denúncias. Alegou-se que as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia tinham financiado a campanha do Presidente Lula. Meu partido participou da campanha do Presidente Lula. Em meu Estado, Sergipe, votamos no Presidente Lula. Por diversas vezes e por várias maneiras tentou-se noticiar na imprensa brasileira que aquela campanha recebeu recursos das FARC e, mais ainda, admitindo até a participação do narcotráfico da Colômbia na campanha do Presidente Lula. Eu acho tudo isso uma odiosidade que não tem forma de explicação. 52516 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Agora, é dinheiro que veio de Cuba. Não posso entender como um país pobre, que vive a experiência de um bloqueio fascista por parte do Governo americano, por meio de sucessivos presidentes, e que passa pelas dificuldades que conhecemos, preocupa-se em mandar recursos para a campanha do Presidente Lula em nosso País. No Congresso Nacional, particularmente na Câmara dos Deputados, há diversas Frentes Parlamentares que integram o Brasil com países amigos, países irmãos. Participo da Frente Parlamentar Brasil-Cuba. É bom que esta Casa se lembre que em 2002, época da campanha eleitoral, se não me falha a memória, era Presidente da Frente Parlamentar Brasil-Cuba o nobre, competente, honrado e democrata Deputado Aloysio Nunes, do PSDB de São Paulo. Homem sereno, correto, cuja história deve ser respeitada neste País. Como pode um país ter relações diplomáticas com outro país e com ele uma frente parlamentar de amizade, o Presidente da Frente Parlamentar ser do PSDB e esse país mandar recursos para a campanha do PT? Parece conto da carochinha. Acima de tudo, porém, o mais grave nessa denúncia é colocar o testemunho do Sr. Ralf Barquete, falecido em 2004, a quem prestamos homenagem. Por outro lado, quem faz a afirmação? É justamente Rogério Buratti, que quer se prevalecer daquilo que o Direito chama de delação premiada. Por um lado, quem denuncia quer receber o benefício da delação premiada; por outro, a testemunha do fato já faleceu. Sr. Presidente, a mim parece quererem colocar neste momento na crise brasileira a participação da CIA e do Governo americano. É muito estranho que às vésperas da visita do Presidente Bush ao País a imprensa nacional saia com essa matéria para confundir a opinião pública. Deixo registrada minha estranheza e, acima de tudo, minha decepção por entender que o papel da imprensa não é fazer esse tipo de acusação, baseada no depoimento de alguém que hoje não tem mais condições de estar nesta Casa, em qualquer CPI, para fazer alguma afirmação, porque está morto. Feitas essas referências, gostaria também de fazer a leitura do trecho de um documento lido pelo Embaixador de Cuba em nosso País, Sr. Pedro Nuñez Mosquera: “Para eles, os que orquestram essa campanha de mentiras contra Cuba e o Governo brasileiro buscam afetar as relações bilaterais entre os dois países, caracterizadas pelo diálogo fraternal, o respeito mútuo e a não-interferência em assuntos internos de nossas nações”. Novembro de 2005 Acredito piamente nesse depoimento. Registro nosso desconforto e estranheza diante dessa matéria, que tenta mais uma vez confundir a opinião pública nacional e desrespeita a figura do Presidente da República. Ouço, com prazer, o Deputado Luiz Couto. O Sr. Luiz Couto – Deputado Jackson Barreto, V.Exa. faz um pronunciamento profundo, incisivo, sereno, firme – aliás, como sempre tem agido ao tratar das mais diversas questões nesta Casa. Considerando o que Veja fez, a revista não merece ser tratada como imprensa livre, porque, na realidade, apoderouse de uma informação de alguém que morreu. E ela sabe que não tem como provar. A própria pessoa que disse ter ouvido também não tem provas. Na realidade, é muito fácil agora qualquer um fazer acusação leviana, injuriosa, difamatória, e ficar por isso mesmo. Portanto, concordo com o Deputado Fernando Ferro: o Partido dos Trabalhadores deve ingressar na Justiça, sim, com ação contra aqueles que querem fazer jornalismo marrom, ou seja, apresentar informações que não correspondem à verdade. V.Exa., Deputado Jackson Barreto, sabe muito bem do bloqueio econômico sofrido por Cuba, de como os cubanos trabalham para sobreviver, garantir educação e saúde de qualidade, apesar de existirem problemas de abastecimento, sem dúvida. E a população daquele país considera o Brasil um aliado. Mas nunca, mesmo que Cuba fosse um país rico, repassaria dinheiro para a campanha de um partido político no Brasil. Portanto, trata-se de molecagem da revista Veja, que faz isso para aparecer. Primeiro foram as FARC, como disse V.Exa. Daqui a pouco, vão dizer que Bin Laden é quem está financiando o terrorismo e o tráfico internacional. Vão começar a espalhar isso. O pior é que a Oposição dá guarida a esse tipo de denúncia, calúnia e difamação. Parabéns a V.Exa. pelo pronunciamento, que é um sinal de alerta para que todos façamos o bom combate. Desse jeito não dá para agir, a exemplo de alguns que atuam com base em informações levianas, injuriosas, sem qualquer consistência. Parabéns a V.Exa. O SR. JACKSON BARRETO – Agradeço a V.Exa. o aparte e o insiro no meu pronunciamento. Lembro a V.Exa., nobre Deputado, que cheguei a esta Casa em 1979, fui reeleito em 1982, depois retornei ao meu Estado. Lembro-me muito bem, no segundo mandato, como foi a luta dos democratas nesta Casa para reatar as relações diplomáticas entre Brasil e Cuba, já que a ditadura militar fascista tinha excluído aquele país de nossas relações. Fiz parte do comitê pró-reatamento das relações diplomáticas entre Brasil e Cuba, por entender que não poderíamos dar as costas a uma nação irmã, como Cuba, inserida em nosso continente, e Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS deixar de ter com esse país relações bilaterais normais – comerciais, econômicas, de saúde e de educação. Essa matéria deixa-me realmente constrangido, porque sabemos perfeitamente a quem interessa aprofundar a crise brasileira e, acima de tudo, satisfazer os interesses do capital norte-americano. Ouço, com prazer, a nobre Deputada Vanessa Grazziotin. A Sra. Vanessa Grazziotin – Muito obrigada, nobre Deputado. Cumprimento V.Exa. pelo pronunciamento que faz no dia de hoje. Assim como V.Exa., também faço parte da Frente Parlamentar Brasil-Cuba. Como V.Exa. destaca, também quero ressaltar que essa não é uma Frente composta por Parlamentares de Esquerda; pelo contrário, é extremamente ampla. Há Parlamentares do meu partido, o PCdoB; do PT; do partido de V.Exa., o PTB; do PSDB; do PFL. Penso que defender Cuba hoje é dever de todo cidadão democrata do mundo, mesmo porque sabemos e acompanhamos o que faz o imperialismo norte-americano contra aquele país. Em relação à matéria divulgada na última edição da revista Veja, penso que a Oposição – não quero culpar somente a Veja – deste País está sendo extremamente inconseqüente. Falo primeiro do conteúdo da matéria em si. Quem lê a capa da revista pensa que dentro terá acesso a provas irrefutáveis de que Cuba teria enviado recursos para o Brasil. Mas, quando lemos a matéria, percebemos que foi feita baseada em relatos, alguns deles nem mais autorizados. Por isso, quero crer, nobre Deputado Jackson Barreto, que a Oposição não está satisfeita com o clima de denuncismo interno a que submete nosso País. Não venha essa Oposição querer dizer ao País que pretende apurar denúncias, porque nunca permitiu, em anos e anos de poder – e V.Exa. é testemunha disso —, que se instaurasse qualquer CPI nesta Casa; nunca permitiu que se investigasse qualquer denúncia que fosse. Então não é para combater a corrupção que surgem as denúncias. Não satisfeita com o clima de denuncismo interno, ainda quer colocar nosso País num clima de confusão internacional, quer transformar a crise nacional em internacional. Tenha a santa paciência! Sou daquelas que pensam que a verdade tarda, mas não falha. Não tenho dúvida nenhuma de que, neste caso, como em tantos outros, a verdade poderá tardar, mas não vai falhar, e o povo brasileiro vai ver quais são os verdadeiros objetivos dessa Oposição. Então, quero congratular-me com V.Exa. pelo belo pronunciamento, que não apenas defende Cuba, mas o restabelecimento da verdade neste momento, e sempre, neste País. Muito obrigada. Terça-feira 1 52517 O SR. JACKSON BARRETO – Muito obrigado, nobre Deputada Vanessa Grazziotin. Sinto-me honrado com o aparte de V.Exa. Concedo um aparte ao nobre Deputado Luiz Alberto. O Sr. Luiz Alberto – Deputado Jackson Barreto, quero congratular V.Exa. pelo pronunciamento. Também sou membro da Frente Parlamentar Brasil-Cuba. Considero que a matéria que a revista Veja traz nesta semana é uma tentativa, por parte dos setores que desejam desestabilizar o Governo Lula, de esticar a corda da crise, pois já dava sinais de esgotamento o debate que se iniciou com as diversas denúncias, algumas procedentes, outras totalmente improcedentes. Sabemos das dificuldades por que passa aquele país, a ilha de Cuba. E mesmo com todas essas dificuldades, o Brasil e outros países sabem da contribuição que Cuba tem dado na área de saúde, inclusive ao nosso País. Nobre Deputado, com essa denúncia, a revista Veja, tentando esticar a crise, sabe, em primeiro lugar, que não pode convocar um morto para testemunhar; em segundo lugar, que as diversas CPIs não têm poderes para convocar o Partido Comunista de Cuba para vir aqui testemunhar, tampouco para chamar o Presidente Fidel Castro a depor. Trata-se, portanto, de uma tentativa de esticar a crise, e sabemos qual é o objetivo desse processo de desestabilização que, há muito, a elite tenta desenvolver contra o Governo Lula. Parabenizo V.Exa. pelo pronunciamento, acreditando que a atitude de V.Exa. é a da maioria dos democratas desta Casa e do País. Muito obrigado. O SR. JACKSON BARRETO – Agradeço o aparte ao nobre Deputado Luiz Alberto, do PT da Bahia. Sr. Presidente, feitos esses esclarecimentos, passo a abordar outro assunto. É com muita preocupação que ocupo novamente esta tribuna para denunciar um dos mais graves ataques sistemáticos à democracia que Sergipe já atravessou. Nos últimos anos, o Governador João Alves Filho tem realizado enorme campanha contra os direitos democráticos em nosso Estado. São ataques repetidos à liberdade de expressão e de opinião; tentativas de calar as vozes divergentes e que têm a coragem de denunciar seus desmandos e os de um Governo que não tem nenhum compromisso com os anseios populares, preocupado que está apenas em reeleger-se pela quarta vez – e que Deus nos salve! Historicamente, João Alves Filho utiliza-se de um verniz moderno e avançado, mas sua prática nos governos é a de sempre combater os direitos democráticos e impor um modo atrasado e prejudicial de governar. Usa, para isso, a força bruta do aparelho repressivo do Estado ou a distribuição farta de dinheiro aos meios de 52518 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS comunicação – evidentemente, os de sua simpatia – e a propaganda como forma de amordaçar a sociedade, ocupar todos os espaços com voz oficial única e, assim, tentar impedir que floresçam outras opiniões. Para que V.Exas. tenham uma idéia, Sergipe tem ao seu dispor mais de 30 milhões de reais para publicidade e comunicação. Pasmem, senhores: não se aplicam no Estado nem 4 milhões de reais para programas de habitação popular e as áreas de saúde e educação estão um desastre, mas o Governo Estadual dispõe de 30 milhões para fazer publicidade. Proporcionalmente, tem mais do que Bahia e Pernambuco. Esse é o retrato de Sergipe. Como todo ditador que se aferra ao poder, no Governador João Alves Filho cresce também a sede de poder absoluto. Agora, além do derrame de dinheiro, do uso antiético e escandaloso de seus veículos de comunicação, S.Exa. também recorre a medidas mais drásticas e ostensivas contra a liberdade de expressão no Estado. Um de seus expedientes preferidos é processar qualquer cidadão que insista em manter posição divergente ou crítica a seu Governo. Em Sergipe, chovem processos contra jornalistas, radialistas, políticos e Parlamentares que ousam fazer oposição. Na sua sanha processual contra a liberdade de opinião, este Parlamentar já sofreu inúmeros processos movidos pelo Governador – também familiares e secretários –, que parece nunca entender o que é democracia. Aliás, o que colide com sua cantilena hipócrita e oportunista de que é um político reciclado. Lamentavelmente, como a prática é o critério da verdade, é exatamente sua prática que desmente sua decantada renovação. Além de processos, João Alves Filho apela também para ataques verbais, completamente despropositados para um homem que se quer estadista e que tem como missão dirigir um Estado da República brasileira. Em sua rota contra a democracia e o respeito à convivência democrática, o Governador desanda a proferir impropérios, agressões verbais e, pasmem, palavras cujo calão está muito abaixo do que se espera de um Chefe do Executivo Estadual. É uma vergonha! Mas não fica por aí. Insatisfeito com essa sua grotesca postura, o Coronel João Alves, utilizando-se do aparelho do Estado, apela até para prisão como meio de intimidação pessoal. Foi o que ocorreu com o Presidente da ASPBRISE, Tenente Alexsandro Lino, que, ao realizar trabalho de representante da categoria e criticar a proposta de aumento salarial feita pelo Governo, teve seu direito à liberdade suprimido e, por ordens superiores ao Comando da Polícia Militar, a prisão decretada, ficando preso por 30 dias, num alerta claro de que o Governo não admite reclamações e não Novembro de 2005 respeita o direito de associação, garantido na Constituição. Mais ainda, o Governo não admite censura, mesmo em se tratando de sua política salarial de fome que impõe aos policiais militares e aos servidores públicos sergipanos. Como se vê, o Governador João Alves Filho está definindo uma situação em que apenas o Governo e aqueles que concordam com ele têm o direito de se expressar em Sergipe, de fazer sua voz ser ouvida. Quando uma voz ousa se levantar contra essa situação, contra os desmandos de um governo que não admite, em hipótese alguma, a pluralidade democrática, o resultado é mais perseguição, mais achaques, e mais violência. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, caso emblemático dessa jornada vergonhosa do Governador contra os direitos democráticos é o uso do dinheiro do povo sergipano numa campanha de difamação e ataques a toda e qualquer oposição. Nessa sua cruzada imoral e ilegítima, João Alves Filho não conhece os limites entre o público o privado, confundindo seus interesses políticos e sua total falta de escrúpulos com o dinheiro público. É por isso que, mesmo sendo dono de emissoras de rádio espalhadas por todo o Estado e de um jornal diário, que diuturnamente fazem o receituário da política de seu dono, João Alves usa a rádio estadual, afiliada da TV Educativa, a Rádio Aperipê, cujos objetivos deveriam ser fomentar e incentivar a cultura sergipana, para o papel indigno de ofender e chantagear os sergipanos que cometem o crime de não calar diante de seus desmandos. Só para termos uma idéia de tão baixo nível a que chegou essa emissora, basta dizer que o Ministério Público pediu o afastamento de um dos radialistas que comandava a baixaria e as agressões diárias num dos programas matutinos ali realizados. Mas o que esperar de um governo cujos laços e ambiente de formação vêm dos porões da ditadura militar? Talvez esse comportamento seja algo congênito, não podia ser diferente. A conduta de João Alves Filho é a do dono de engenho, do coronel de província. Um verdadeiro referencial do atraso, que anos de lutas democráticas deveriam ter extirpado de nossa sociedade. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o mais grave é o atentado contra o instituto da imunidade parlamentar. Talvez nenhum desses casos seja tão grave e preocupante quanto o que o Governador vem tentando fazer contra o Deputado Estadual e radialista Gilmar Carvalho. Pelas conseqüências que traz e pelo grave precedente que abre, João Alves Filho coloca em perigo o direito à imunidade parlamentar que nós, Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Parlamentares, temos assegurado no exercício da nossa atividade de mandatários populares. E não falo aqui em imunidade daqueles que cometem crimes previstos no Código Penal, nem de assassinato, nem de roubo, nem de corrupção, mas a da liberdade de expressão, fundamental e essencial para a democracia, para o exercício da nossa atividade parlamentar. Além de Deputado Estadual, Gilmar Carvalho tem um dos programas de rádio mais ouvidos de Sergipe. Suas denúncias têm incomodado muito o Governador, que, como sabe que não pode simplesmente pedir à Assembléia Legislativa que casse o mandato parlamentar de Gilmar Carvalho, para que ele cale a voz, recorreu ao Tribunal de Justiça de Sergipe e conseguiu limitar a imunidade parlamentar do Deputado ao ambiente da Assembléia Legislativa, não extensiva à sua atividade de radialista. Ou seja, segundo o Governador e a definição do nosso Tribunal, a imunidade fica exclusivamente restrita à área da Assembléia Legislativa. Se observarmos atentamente o que se passa em Sergipe, veremos que o fato poderá ter conseqüências gravíssimas para a democracia não apenas no Estado, mas no País. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quando a sociedade nos dá um mandato, ela não espera que o desempenhemos apenas em horário comercial. Não espera que sejamos Deputados ou Senadores 8 horas por dia. Somos representante do povo durante todo o mandato. Por essa condição que devemos balizar nosso comportamento e nossas ações. A sociedade espera que sejamos representantes dos seus interesses 24 horas por dia. Nada é tão justo quanto isso. E aqui estaremos sempre na defesa do instituto da imunidade parlamentar que atende aos interesses da sociedade de uma massa representativa. É para garantir esse trabalho, para garantir a independência do Legislativo e a integridade de seus integrantes que existe a imunidade parlamentar. Engana-se quem pensa que a imunidade parlamentar existe apenas para nos proteger. Ela existe para proteger também a sociedade. É a garantia de que poderemos manter as posições e os compromissos que nos elegeram, porque temos a certeza de que não seremos perseguidos por nossas opiniões quando elas não forem as mesmas daqueles que detêm o poder. É a garantia de que a pluralidade democrática será respeitada, qualquer que seja a situação. Quando os eleitores sergipanos votaram no Deputado Gilmar Carvalho, foi exatamente porque seu programa de rádio lhes deu a certeza de que ele tinha uma opinião forte e que a manteria. Pode-se gostar ou não de Gilmar Carvalho; pode-se concordar ou não com o Terça-feira 1 52519 que ele diz. Mas não podemos, em nenhum momento, permitir que o seu direito de dizer as coisas, de veicular sua opinião, seja cerceado. O trabalho de Deputado e de radialista se confundem em Gilmar Carvalho. João Alves Filho sabe disso. E é por isso que, embora a desfaçatez do Governador ainda não tenha chegado ao cúmulo de pedir o fim da imunidade parlamentar do Deputado Gilmar Carvalho, ele está usando de todos os subterfúgios possíveis para calar mais uma voz de oposição. Registro ainda a invasão do site do radialista de forma criminosa, acontecida na semana passada. Evidentemente, estamos a desconfiar dos gabinetes oficiais do Governo Estadual. Esse é o clima no Estado fascista e antidemocrático que João Alves Filho quer impor ao povo sergipano. É ainda mais triste que tais absurdos estejam acontecendo justamente na época em que rememoramos os 30 anos do assassinato do jornalista Vladimir Herzog. Assim como hoje, aqueles eram tempos em que a democracia era aviltada por governantes autoritários. Foram mártires como Vlado Herzog que, ao não calarem diante da opressão, ajudaram a restituir para este País a dignidade democrática. Foi o seu sacrifício, assim como o de centenas de outros mártires da liberdade, que ajudaram a minar e a acabar com uma ditadura que durou 20 anos e que tem, nas suas costas, uma infinidade de crimes, dos quais prestará contas à História. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, iniciei minha vida política durante esse período, um dos mais obscuros da história brasileira. Como tantos outros aqui presentes, sei o que representou a nossa luta em defesa da restituição das liberdades democráticas. Sei o que foi reconquistarmos o direito de dar nossa opinião, de podermos subir a esta tribuna, como eu subo agora, sem medo de termos nossa voz calada, sem medo de sermos perseguidos por um regime que, em sua fraqueza e injustiça, não admitia vozes divergentes; sem medo de amanhecer como Vladimir Herzog, enforcados em uma cela de prisão porque cometeu o crime de acreditar na liberdade de informação. É por saber exatamente o que é a luta pela liberdade em um regime de exceção que os acontecimentos recentes em Sergipe assustam a mim e a outros cidadãos sergipanos que acreditam, firmemente, na democracia e na liberdade. Não faz muito tempo, eu, o Senador Antônio Carlos Valadares e o Prefeito de Aracaju, Marcelo Déda, formamos uma comissão que visitou o Presidente do Senado, Senador Renan Calheiros, e o Sr. Presidente desta Casa para denunciar exatamente o estado de 52520 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS coisas a que se chegou em Sergipe. Essa preocupação é constante, porque são freqüentes os ataques do Governador João Alves Filho à democracia. Não podemos nos calar diante disso. E não podemos permitir que essas forças tenham sucesso. Vamos continuar lutando em defesa de tudo aquilo que significa a base desta Casa: a liberdade. A democracia. Sr. Presidente, solicito a V.Exa. que publique nos Anais da Casa os documentos anexos ao discurso, que tratam dos atentados à liberdade de imprensa de Sergipe. (O documento a que se refere o Deputado Jackson Barreto encontra-se na Coordenação de Arquivo do Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados, conforme Memorando nº 118, emitido pelo Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação – art. 98, § 3º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.) Durante o discurso do Sr. Jackson Barreto, assumem sucessivamente a Presidência os Srs. Átila Lins, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, e Jorge Alberto, 2º Suplente de Secretário. O SR. DR. HELENO – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. DR. HELENO (PSC – RJ. Pela ordem. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, vivemos momentos de grande importância para a definição do suprimento energético necessário para sustentar o futuro desenvolvimento econômico do Brasil. Nos dias 17, 18 e 19 de outubro, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP realizou, com grande sucesso, a sétima rodada de licitações de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Foram arrecadados, em direitos de exploração, cerca de 1,1 bilhão de reais, praticamente a metade do total arrecadado somandose os resultados das 6 rodadas anteriores. Entretanto, muito ainda resta a ser feito. As bacias sedimentares brasileiras ainda são pouco conhecidas e exploradas. Existem, no Brasil, 29 bacias com interesse para petróleo, cobrindo cerca de 6,4 milhões de quilômetros quadrados, com uma grande extensão no mar, de Pelotas à Foz do Amazonas. De acordo com a ANP, foram perfurados em toda a história do País cerca de 22 mil poços de petróleo. Nos Estados Unidos, apenas em 2003, foram perfurados cerca de 30 mil poços. Novembro de 2005 Portanto, não é difícil concluir que muito petróleo e gás natural há para ser descoberto neste vasto Brasil. As perspectivas são alvissareiras. Certamente, a ANP deverá promover muitas outras rodadas de licitações de áreas de exploração e produção de petróleo e gás natural. Da mesma forma, no setor elétrico, no dia 16 de dezembro do corrente ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL deverá realizar o primeiro leilão de energia nova do modelo do setor elétrico instituído pela Lei no 10.848, de 15 de março de 2004. Tão importante quanto o evento realizado pela ANP, esse leilão a ser realizado pela ANEEL permitirá a contratação, pelas distribuidoras, da energia proveniente de novos empreendimentos de geração, assim como da gerada por empreendimentos existentes, mas que estava descontratada, as chamadas “usinas botox”. O leilão de energia nova deverá ser o evento mais importante para o setor elétrico em 2005, pois definirá o preço da energia que remunerará os investimentos nos novos empreendimentos de geração, dado essencial para atrair novos investidores e garantir o fornecimento de energia elétrica no futuro. É esperada a participação de um grande número de empresas e um movimento financeiro bastante significativo. Para fins de comparação, um balanço dos 4 primeiros leilões de energia existente realizados na vigência do novo modelo do setor elétrico mostra que foram vendidos 19.601 megawatts médios, que correspondem a 56% do consumo das distribuidoras. O preço médio da energia, alcançado nessas 4 licitações, ficou em 64,14 reais/megawatt-hora. O movimento financeiro totalizou 82,63 bilhões de reais, consolidados em 1.508 contratos de energia, firmados entre geradoras e distribuidoras de energia elétrica, no chamado “ambiente regulado”. Não obstante esses dados, que demonstram que o Brasil vem realizando, com sucesso, as licitações necessárias para atrair os investimentos na produção da energia indispensável para sustentar os índices de desenvolvimento econômico que todos almejamos, um aspecto precisa ser aperfeiçoado nesse processo. No atual Governo, todas essas licitações associadas a investimentos em energia têm sido realizadas em hotéis. A realização de leilões de energia em ambiente de Bolsa de Valores é uma prática internacional que se traduz num sentimento de maior segurança institucional para os investidores, e segurança se traduz em menores preços. Até 2003, os leilões de concessões de linhas de transmissão e de hidrelétricas eram realizados pela Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ANEEL na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro. Inexplicavelmente, a Agência abandonou o ambiente da BVRJ e a ANP nunca se utilizou dele para suas licitações. Destaca-se que, como parte de processo acordado com a Bolsa de Mercadorias e Futuros – BM&F, que controla as Bolsas de Valores do Rio de Janeiro e de São Paulo, a unidade fluminense deixou de atuar com pregão de ações de empresas para especializar-se na realização de leilões chamados “não-convencionais”, como a Bolsa da Cultura, lançada em 2004; a Bolsa de Contratos de Curto Prazo de Energia Elétrica, lançada em agosto de 2005, em parceria com a Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica – ABRACEEL; e a Bolsa de Créditos de Carbono, lançada em setembro de 2005. Srs. Deputados, para que os leilões que definem os investimentos em energia imprescindíveis ao desenvolvimento do Brasil sejam realizados não em hotéis, mas em ambiente especializado, de acordo com as melhores práticas internacionais, traduzindo-se em mais segurança para os investidores e em menores preços para a energia a ser produzida, chamamos a atenção de V.Exas. para a necessidade de aprovação urgente do Projeto de Lei nº 4.546, de 2004, do ilustre Deputado Eduardo Paes, que estabelece que toda licitação voltada para operações de compra e venda de energia elétrica, inclusive na modalidade de leilão, terá a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro – BVRJ como local oficial de recebimento e julgamento das propostas; e do Projeto de Lei nº 5.063, de 2005, de minha autoria, que estabelece o mesmo para toda licitação de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Dando prosseguimento ao Grande Expediente, concedo a palavra ao Sr. Deputado Edinho Bez, que disporá de 25 minutos na tribuna. O SR. EDINHO BEZ (PMDB – SC. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, nesta oportunidade falarei sobre a minha ida, em missão oficial, à Alemanha e à China, acompanhando comitiva do Governador de Santa Catarina. Tratamos de assuntos importantíssimos para o Brasil e para o Estado que represento nesta Casa. Na Alemanha tivemos reuniões importantes com representantes do Parlamento daquele país e com o Presidente da Frente Parlamentar Alemanha/Brasil, o qual assumiu o compromisso de, no próximo mês de dezembro ou, no mais tardar, em março do ano que vem, a Frente Parlamentar, por meio de uma comissão constituída, visitar o Brasil e o Congresso Nacional. Terça-feira 1 52521 Obviamente, estendemos o convite para que essa comissão vá também a Santa Catarina, com o objetivo de darmos continuidade aos assuntos que lá tratamos, como, por exemplo, o convite aos aposentados da Alemanha para que aproveitem suas férias em Santa Catarina, a fim de que usufruam do enorme potencial turístico que podemos oferecer. Santa Catarina, acrescente-se, tem forte tradição alemã, devido à presença em nosso Estado de imigrantes daquele país, que falam aquela língua, e isso facilita o intercâmbio entre Santa Catarina e Alemanha. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, em busca do maior mercado do mundo, rumamos, como já disse, no dia 12 de outubro, à Alemanha e também à China, em comitiva oficial do Governo do Estado de Santa Catarina, da qual participaram autoridades governamentais estaduais e municipais, Parlamentares e empresários, visando a reforçar o intercâmbio cultural e econômico com aqueles países. Na Alemanha, precisamente em Berlim, a comitiva liderada pelo Governador Luiz Henrique apresentou projeto com vistas a atrair e a incentivar aposentados e pensionistas alemães a fazer turismo ou fixar residência em Santa Catarina, culminando na assinatura do convênio entre a UNISUL e a Berufs-und Bildungszentrum, estando presentes diversas autoridades, empresários alemães e brasileiros, incluindo 11 representantes de universidades brasileiras, com a presença de inúmeros reitores. Em função da qualidade de vida, segurança e custos reduzidos, se comparados aos europeus, vários cidadãos estrangeiros, inclusive alemães, aposentados em sua maioria, adquiriram nos últimos anos propriedades em Santa Catarina e lá vivem em caráter definitivo ou durante alguns meses do ano. Essas pessoas fixaram-se principalmente na costa e nas localidades com forte colonização alemã. A título de informação, o Estado de Santa Catarina é formado, em grande parte, por imigrantes e colonizadores alemães. O fato de muitas pessoas em Santa Catarina falarem o alemão tem facilitado a adaptação dos “novos catarinenses”. Outro atrativo é a possibilidade de trabalho, como consultores seniores ou mediante o estabelecimento de pequenos negócios. Lá a nossa comitiva, por meio dos presentes – estavam ali Prefeitos, Secretários de Estado, empresários —, falou da importância de o aposentado alemão vir a Santa Catarina e adquirir seu imóvel e até lecionar nas universidades. Para isso já assinamos um convênio. Também poderão ser aproveitadas na indústria e no comércio aquelas pessoas mais qualificadas. O Governo de Santa Catarina, por intermédio do Secretário da Articulação Internacional, Roberto Colin, 52522 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS e da Secretaria da Cultura, Esportes e Turismo, além da SC Parcerias, atento a essa tendência espontânea de fixação de cidadãos alemães no Brasil e, em particular, em Santa Catarina, elaborou um projeto com o objetivo de apoiar e incentivar as pessoas interessadas em estabelecer-se no Estado. Trata-se, antes de tudo, da criação de um canal de contato para fornecimento de informações, facilitação de procedimentos burocráticos e acolhimento e inserção daqueles que optarem por viver em nosso Estado. Como resultado do encontro de Berlim, ficou acertado que Santa Catarina participará da Feira de Mannheim, em abril do próximo ano, a convite do Deputado Lothar Mark, e da Feira de Bens e Serviços para Aposentados de Colônia, em maio de 2006, a convite da BAGSO, principal entidade de associações de aposentados da Alemanha. O Embaixador Seixas Corrêa, presente ao encontro, sugeriu a contratação de uma empresa alemã de consultoria especializada para a divulgação do projeto. O nosso Embaixador, que se fez presente às várias visitas na Alemanha, foi atencioso, dinâmico. Abriu as portas para diversos contatos com autoridades políticas e empresários da Alemanha. Com certeza, o resultado será bastante positivo, devido às tratativas e aos compromissos que ambos assumiram com o objetivo de estreitar ainda mais o relacionamento entre Alemanha e Brasil. O Sr. Átila Lins – Permite-me V.Exa. um aparte? O SR. EDINHO BEZ – Ouço, com muito prazer, V.Exa. O Sr. Átila Lins – Nobre Deputado Edinho Bez, queria cumprimentar V.Exa. pelo discurso, ao mesmo tempo em que presto um testemunho do trabalho sério e correto que desenvolve o Governador do seu Estado, Luiz Henrique da Silveira. Tive a alegria de acompanhá-lo numa viagem oficial à Federação da Rússia, em que S.Exa. participava também da comitiva oficial do Vice-Presidente da República, José Alencar. Pude verificar como atuava de forma decisiva em benefício do Estado de Santa Catarina. O Governador Luiz Henrique, figura extraordinária, um homem dinâmico, altivo, correto, competente, quando os assuntos de Santa Catarina vinham à mesa de negociação, lutava com determinação impressionante. V.Exa. faz uma retrospectiva dessa nova viagem internacional que o Governador realizou à Alemanha e à China. Não tenho dúvida de que seus resultados serão altamente alvissareiros para o Estado de Santa Catarina e para o Brasil. Portanto, por ser testemunha da sua viagem à Rússia, posso aquilatar os resultados positivos que serão trazidos dessa viagem à Alemanha e à China Novembro de 2005 pelo Governador Luiz Henrique. Sei que V.Exa. acompanhou a comitiva do Governador. Tenho certeza de que Santa Catarina está entregue a boas mãos. O Governador Luiz Henrique é uma figura que realmente defende com muita determinação e muita força política os interesses do seu Estado e do Brasil. O SR. EDINHO BEZ – Nobre colega, agradeço a V.Exa. o aparte e registro a seriedade e a atuação de V.Exa. nesta Casa. Complementando sua participação, quero dizer que Luiz Henrique da Silveira foi Deputado Federal e Líder nesta Casa, Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, Presidente Regional do PMDB, Deputado Estadual e Presidente Nacional do PMDB e hoje é Governador de Santa Catarina. Trata-se de uma pessoa culta, muito séria, correta e inteligente, que pensa à frente. Tem como diretriz o entendimento de que os Prefeitos, os governantes e empresários precisam sair de seus Municípios, de seus Estados, de suas empresas e conhecer o mundo, viajar pelo Brasil e para o exterior e conhecer novas empresas, novos governos, novas tecnologias e culturas diferentes, na Ásia e na Europa. Entende também que só nos engrandeceremos e reconheceremos nossos conhecimentos saindo do local de trabalho. Ele viaja, e faz a programação com antecedência de 4 ou 5 meses. É um homem de pesquisa. Constituiu uma secretaria de articulação internacional e levou para lá o diplomata Roberto Colin, homem competente, que fala diversos idiomas. Isso facilita contatos com os demais países. Os resultados têm sido fantásticos. Fico feliz em saber que tantos colegas conhecem tão bem o nosso Governador. Estamos batendo recordes de ações em Santa Catarina. Tive o privilégio de participar do Governo Luiz Henrique da Silveira como Secretário de Estado da Infra-Estrutura. Em campanha, o então candidato Luiz Henrique da Silveira assumiu, junto com o PMDB e os partidos coligados, o compromisso de pavimentar em Santa Catarina 500 quilômetros nos 4 anos de Governo. Até a metade do mandato, com a equipe que constituímos e as diretrizes estabelecidas, pavimentamos mais de 500 quilômetros, com asfalto novo, reabilitamos 270 quilômetros e deixamos em andamento 440, perfazendo 1.050 quilômetros, o dobro do prometido. Ouço o aparte do nobre Deputado Mauro Benevides. O Sr. Mauro Benevides – Ilustre Deputado, associo-me ao regozijo que V.Exa. exterioriza neste instante pelo êxito alcançado na viagem empreendida pelo Governador Luiz Henrique da Silveira ao exterior. Convivemos de perto no PMDB e nesta Casa com o grande Governador catarinense e não tínhamos dúvi- Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS da de que haveria de cumprir com brilho e proficiência exemplares a missão à frente do Executivo desse grande Estado do Sul. Daí por que, possuído naturalmente de justificada alegria, não poderia deixar de me associar ao merecido enaltecimento que V.Exa. faz de um homem público que sabe cumprir seu dever trabalhando infatigavelmente pelos seus coestaduanos. Parabéns, Deputado Edinho Bez! Transmita meus cumprimentos ao Governador Luiz Henrique da Silveira. O SR. EDINHO BEZ – Deputado Mauro Benevides, recebo de forma bastante envaidecida a manifestação de V.Exa., ex-Senador e ex-Presidente do Senado, com exemplar assiduidade nesta Casa. Para nós isso é motivo de honra e de orgulho. Com certeza levarei ao conhecimento de todos a manifestação de V.Exa. nesta oportunidade. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ao chegar ao continente asiático, deparamo-nos com o maior mercado do país. A população chinesa é de 1,3 bilhão de habitantes e a China figura como a sexta economia mundial. Em Guangzhou (Cantão), cidade que está entre as 10 maiores exportadoras do país, participamos da segunda maior feira do mundo, com mais de 10 mil expositores, onde o Governador proferiu brilhante palestra, com o tema Oportunidade de negócios entre Santa Catarina e China, a qual contou com a presença de inúmeros empresários catarinenses. Em Zhengzhou (cidade-irmã de Joinville), Capital da Província de Henan (província-irmã de Santa Catarina), também cumprimos intenso programa. Os contatos entre autoridades das 2 cidades e dos 2 Estados têm sido intensos nos últimos anos. Inclusive, um grupo de estudantes de Henan passou 1 ano em Santa Catarina, para aprendizado de português. Em contrapartida, 20 estudantes catarinenses estudam atualmente o mandarim em Zhengzhou. Estamos promovendo esse intercâmbio entre Brasil e China. Vinte estudantes de Joinville estão na China estudando aquela língua tão difícil para nós. Já fizemos uma visita à universidade, e eles nos receberam falando em chinês. Também estudantes chineses estão aprendendo português. Obviamente, isso facilitará o intercâmbio entre os 2 países. Ouço, com prazer, o nobre Deputado Gervásio Silva. O Sr. Gervásio Silva – Deputado Edinho Bez, agradeço o aparte que me concede nesse pronunciamento em que trata do sucesso do nosso maravilhoso Estado de Santa Catarina. Tenho notícias de que nesse final de semana, num projeto turístico relativo à ferrovia que liga Tangará a Videira, o trem circulou pela primeira vez naqueles trilhos. V.Exa. se referia às grandes conquistas do atual Governo do Estado Terça-feira 1 52523 em rodovias estaduais. Já dizia o eterno Governador Antonio Carlos Konder Reis que governar é encurtar distâncias. Felizmente, o Governador Luiz Henrique vem obtendo êxito. Podemos dizer que realmente as rodovias em Santa Catarina estão um primor, se as compararmos às rodovias federais. Nosso Estado tem grande potencial turístico e agroindustrial. Aproveito a oportunidade para ressaltar que o Governador Luiz Henrique é um homem de luta, de 7 fôlegos, trabalhador. O comentário que se ouve no Estado é de que S.Exa. está no norte, no sul, no oeste, no mesmo dia. Então, V.Exa. está de parabéns por pertencer ao partido do Governador e por ter sido Secretário Estadual de transportes e obras. Por isso fala com conhecimento e muita propriedade sobre o setor de infra-estrutura do nosso Estado. Santa Catarina dá grande contribuição ao País. É triste que o Estado não receba do Governo Federal o retorno que deveria por aquilo que representa para o Brasil. Muito obrigado. O SR. EDINHO BEZ – Agradeço a participação ao colega catarinense Deputado Gervásio Silva, um guerreiro na Câmara dos Deputados. Falávamos há pouco de bons Parlamentares, que vêm para cá com o objetivo de corresponder ao apoio e aos votos recebidos nas urnas. As coisas boas demoram a chegar, mas, quando chegam, se baseiam na atuação individual. Infelizmente, dentro de uma macrovisão, as notícias ruins acabam prevalecendo, apesar das muitas notícias boas. Diria que 90% são iniciativas positivas e 10% não. Como dizia meu saudoso pai, existem bons e maus profissionais em todos os segmentos. Agradeço a V.Exa. o aparte, que incorporo ao meu pronunciamento. Com certeza o levarei ao conhecimento do Governador Luiz Henrique, nosso amigo particular, não para fazer média, mas para servir de motivação, a fim de que S.Exa. continue na luta com essa garra. Achávamos que ninguém trabalhava mais do que nós, mas nos deparamos com um extraordinário homem, um líder que não perde tempo. S.Exa. disse que cada minuto que passa não volta mais e que o tempo deveria ser aproveitado. Esse tem sido o norte, a diretriz para todos nós. Ouço, com prazer, o nobre Deputado Francisco Appio. O Sr. Francisco Appio – Deputado Edinho Bez, reitero a admiração que os gaúchos, que fazem divisa com Santa Catarina – sou seu vizinho, às margens do Rio Pelotas –, têm pelo seu Estado. A história é rica de exemplos de integração entre esses 2 Estados. Solicito que insira em seu discurso a informação de que o Governador Luiz Henrique, de Santa Catarina, e o Governador Germano Rigotto, do Rio Grande do Sul, assinaram decreto, que entrará em vigor amanhã, 52524 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS sobre isenção do ICMS relativo à maçã. Era a única fruta tributada com ICMS no País. Em boa hora, com autorização do CONFAZ, isso certamente estimulará a produção dos nossos Estados, da sua região, da minha região de Vacaria, Bom Jesus, Lagoa Vermelha, e sobretudo vai gerar empregos e riquezas. Trata-se de fruta nobre, que não pode faltar na mesa do brasileiro. Convém lembrar conhecido ditado americano: “Com uma maçã na mão, certamente você ficará mais distante das doenças”. Cumprimento a administração do Estado de Santa Catarina e os catarinenses, bem como V.Exa., pelo oportuno pronunciamento. O SR. EDINHO BEZ – Nobre colega Deputado Francisco Appio, peço a V.Exa. que transmita um abraço ao nosso colega Germano Rigotto, que também foi Parlamentar nesta Casa. Coincidentemente, o Governador do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto, o de Santa Catarina, Luiz Henrique, e o do Paraná, Roberto Requião, todos do PMDB, foram exemplo de atuação no Congresso Nacional. A rivalidade de vizinhos, de que se falava no passado, consideramos vencida, porque nos amamos. Trocamos idéias constantemente. Visitamos Gramado, a Serra Gaúcha; os gaúchos visitam nosso litoral; os da área comercial, industrial trocam tecnologia e amizade. Agradeço a V.Exa. o aparte, que será incorporado ao meu pronunciamento. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, em Pequim, tivemos encontro com os Ministros da Ciência e Tecnologia e do Comércio, visitamos as instalações locais das empresas catarinenses EMBRACO Snowflake e Sadia. Hoje, a China é o terceiro parceiro comercial do Brasil, atrás apenas dos Estados Unidos e da Argentina. O Governador mencionou o fato de Santa Catarina ser o Estado brasileiro mais presente na China, com investimentos da EMBRACO, WEG e Sadia, e sublinhou o interesse do Estado em receber investimentos chineses, em particular na construção de ferrovias. Em contato com a Diretora Geral da Agência de Investimentos e Promoções do Ministério do Comércio da China, órgão que executa a política de governo para orientar os investimentos nacionais em outros países, bem como a prospecção de oportunidades para os empresários chineses fora do país, o Estado propôs a atração do dinheiro chinês para a construção do corredor bioceânico, ligando o Atlântico ao Pacífico, com a construção de 600 quilômetros de ferrovias. Do total, 300 quilômetros são em Santa Catarina, da estrada de ferro que corta o Meio Oeste em direção à Argentina, existindo também a possibilidade de se fazer uma ligação rodoviária, com investimento menor. Novembro de 2005 Este Deputado, quando Secretário de Estado da Infra-estrutura, aproveitou para estender a construção da ferrovia oceânica, ligando Imbituba ao Porto de São Francisco do Sul, já aprovada pelo Governador Luiz Henrique e pelo atual Secretário, Mauro Mariani. Podemos perceber que o crescimento do mercado interno tem sido a principal alavanca do sucesso econômico da China. O mercado doméstico e os investimentos estrangeiros são importantes para a China. Trata-se de aplicá-los em infra-estrutura: grandes estradas, aeroportos, portos moderníssimos, bem estruturados distritos industriais na área de energia elétrica, construção civil. Para termos idéia, cerca de 77,5% da energia da China é gerada a carvão, sendo o país o maior produtor e consumidor mundial. Este ano produzirá cerca de 1,9 bilhão de toneladas. A China produz cerca de 20 mil megawatts por ano, ou seja, o equivalente a uma Usina Jorge Lacerda a cada 2 meses. Vale lembrar que o avanço econômico da China não decorreu de milagre. Da década de 80 até hoje a China resolveu imprimir um choque cultural investindo maciçamente em educação, com o propósito vanguardista de, naquela época, fazer com que cada criança tivesse um computador em sua carteira escolar, individualmente. Este Deputado sempre citou nas palestras a importância do investimento criterioso em educação, já que um povo bem educado, com formação acadêmica, fica menos doente, sabe optar e tem ciência dos seus direitos e deveres, certamente será mais informado e mais motivado. Em razão disso, produzirá mais, tanto no aspecto quantitativo quanto no qualitativo, que, sem sombra de dúvidas, vem fazendo a diferença nas últimas décadas. Comparado às grandes potências, é esse país grande exemplo para o nosso planeta. Enfim, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, são várias as razões da explosão chinesa. Devemos tomar como diretriz a condição da China de gigante industrial, comercial e financeiro, capaz de mudar a dinâmica da economia mundial, devido a seus resultados. Por falta de tempo, encerro este pronunciamento, prometendo retomar oportunamente essa engrandecedora discussão. Muito obrigado. Durante o discurso do Sr. Edinho Bez, assumem sucessivamente a presidência os Srs. Geraldo Resende, 3º Suplente de Secretário, e Jorge Alberto, 2º Suplente de Secretário. O SR. MAURO BENEVIDES – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. MAURO BENEVIDES (PMDB – CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, já se tornou uma tradição, a que se obrigam todos os fervorosos devotos do Padre Cícero Romão Batista, a visita, a cada dia 2 de novembro, ao seu túmulo e, a seguir, ao Romeirão, numa renovada demonstração de crença e religiosidade, que mobiliza milhares de fiéis, sempre crescente em número de participantes e em sentimentos de confiança nas bênçãos do Patriarca de Juazeiro do Norte. Recordo que, no início do meu primeiro mandato senatorial, atendendo a convite do então Governador Adauto Bezerra, estive presente àquele comovente acontecimento, que enseja a presença no Cariri de peregrinos de todos os Estados nordestinos, num renovado testemunho de respeito à memória imperecível de um homem que se dedicou, durante toda a sua existência, ao serviço do povo de Deus. No próximo ano, aliás, está previsto o deslocamento até o Vaticano de um grupo expressivo de cearenses, tendo à frente o Bispo Diocesano do Crato, D. Fernando Panico, e o Monsenhor Murilo de Sá Barreto, vigário local e uma das maiores autoridades na identificação da vida e obra do Padre Cícero, cuja proclamação como beato vem sendo defendida por incomputável número de pessoas, signatárias de abaixo-assinado – a ser entregue na referida excursão a Roma – coordenado pelo tabelião Paulo Machado, cujo pai lavrou o testamento do futuro beato, na década de 30. Recentemente, durante as homenagens prestadas ao Cardeal José Freire Falcão, pela passagem de seu 80º aniversário, informei ao Núncio Apostólico, D. Lorenzo Baldisseri, da expectativa de que se cerca a reabilitação do Padre Cícero, o que, aliás, era já de seu conhecimento, como representante do Sumo Pontífice entre nós. Quando ultimada toda a documentação histórico-eclesial, elaborada por Comissão de Alto Nível, é possível que se intensifiquem os esforços para que a Congregação dos Santos agilize a tramitação do pleito, a exemplo do que se pretende, também, para D. Antônio de Almeida Lustosa e o Padre José Ibiapina, cujos procedimentos vêm sendo acelerados pelas respectivas comissões, incumbidas de tão relevante tarefa. Pelas informações de que já disponho, começam a chegar ao sul do meu Estado caravanas de peregrinos, em ônibus, caminhões e veículos de menor porte, numa arregimentação que comprova a fé que se mantém viva nos dias 2 de novembro e 24 de março – data natalícia do Padre Cícero Romão Batista. Terça-feira 1 52525 O Prefeito, Raimundo Macedo, e o Presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Vereador José de Amélia Duarte Júnior, estão apoiando os visitantes, a fim de que a romaria decorra com o prestígio de todos os segmentos sociais. Espera-se que, nos anos subseqüentes, as visitas ao túmulo do Padre Cícero possam intensificar-se com a proclamação de sua beatitude, como passo inicial de sua almejada canonização. Compartilho, pois, desta tribuna, do legítimo anseio dos nossos coestaduanos, igualmente confiante em que, num futuro bem próximo, alcancemos a graça de ver declarado beato, na Praça de São Pedro, em Roma, aquele que, em vida, soube enfrentar poderosas oligarquias, a fim de que fossem respeitados os direitos dos oprimidos e marginalizados. A Igreja Católica certamente resgatará esse compromisso que a nossa e as gerações anteriores assumiram, como uma aspiração latente entre toda a gente nordestina. Hoje, às vésperas do Dia de Finados, haverá a inauguração de um monumento simbólico, O Luzeiro do Sertão, com a presença do Governador Lúcio Alcântara e outras autoridades estaduais e municipais, inclusive o Chefe do Executivo paulista, Geraldo Alckmin. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, hoje também se comemora o aniversário do vigário de Juazeiro, Murilo de Sá Barreto, que completa 75 anos. Como eu já disse, é uma das maiores autoridades no que diz respeito à vida e à obra de Padre Cícero. Era o que eu tinha a dizer. Muito obrigado. O SR. JOSÉ ROCHA – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. JOSÉ ROCHA (PF – BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, registro a realização do seminário de bovinocultura que aconteceu nos dias 28 e 29 próximos passados no Município de Serra Dourada, Bahia. O evento foi promovido pela Prefeitura Municipal, por intermédio do Prefeito Enilson Fagundes, que tem feito grande trabalho, e coordenado pela Secretaria de Agricultura do Município, por meio do Dr. Alex, dinâmico Secretário que tem realizado seminários importantes. Esse foi o terceiro seminário realizado em Serra Dourada, que mostrou o potencial do Município na bacia leiteira da Bahia, com animais qualificados, boa produção de leite, indústrias de derivados desse produto. Há 3 indústrias instaladas no Município, que promovem a dinamização da economia do Município. 52526 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Cumprimento o Prefeito Enilson Fagundes pelo trabalho que desenvolve no Município de Serra Dourada, que é importante para a geração de emprego, de renda e para melhoria da qualidade de vida do povo. Esse seminário foi da mais alta importância, principalmente no momento em que alguns Estados passam por dificuldades com o surto de febre aftosa. A Bahia é Estado imune à aftosa e a economia, em relação à bovinocultura, dá largos passos rumo ao desenvolvimento, a exemplo do que acontece no Município de Serra Dourada. Muito obrigado. A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Tem V.Exa. a palavra. A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB – AM. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ocupo novamente a tribuna para falar da Zona Franca de Manaus, importante modelo de desenvolvimento do País e exemplo de política para diminuição das desigualdades regionais. Nos últimos dias, os jornais de Manaus publicaram que o parque industrial da cidade, pólo produtivo da Zona Franca de Manaus, ultrapassou a barreira dos 100 mil empregos diretos, o que é extremamente relevante para o nosso Estado, que passa não só bons como também difíceis momentos. Do ponto de vista social, representou grande conquista para a cidade de Manaus, para o Estado do Amazonas e para todo o País A Zona Franca de Manaus, como é do conhecimento de todos, tem sido um dos modelos de produção industrial que mais se desenvolve no País. Segundo o IBGE, que realiza pesquisas mensais sobre o desempenho da indústria brasileira, o Estado do Amazonas é o que detém o maior índice de crescimento industrial. O fato de o parque industrial de Manaus ter ultrapassado a barreira de 100 mil empregos diretos é fenomenal para a nossa região. E não apenas a geração de emprego vem crescendo. O faturamento da Zona Franca de Manaus, em 2005, deve bater todos os recordes. De janeiro a setembro deste ano, a região já havia ultrapassado 11 bilhões de dólares em faturamento, renda superior à da maioria dos países do nosso continente. Em comparação com o mesmo período do ano passado, as exportações cresceram mais de 100%. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, não poderia concluir sem dizer o mais importante. A Zona Franca de Manaus, assim conhecida em todo o Brasil, não é tão franca assim, porque o Estado do Amazonas, no caso do Pólo Industrial de Manaus, é o responsável Novembro de 2005 pela arrecadação de aproximadamente 60% de todos os tributos federais da Região Norte. Parabenizo, portanto, o Governo Federal pelo grande apoio que tem propiciado ao desenvolvimento daquele modelo industrial nos últimos tempos. Muito obrigada. O SR. FRANCISCO APPIO – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. FRANCISCO APPIO (PP – RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Exmo. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, neste mês, 122 milhões de brasileiros foram convocados para se manifestar sobre uma das decisões do Congresso Nacional incluídas no Estatuto do Desarmamento, de dezembro de 2003. Com o referendo, apresentou-se a pergunta sobre a proibição ou não do comércio de armas e munição no Brasil. A esmagadora maioria disse “não” (63,94%). Mas disse “não” também a um modelo econômico de juros altos, às práticas antiéticas de caixa 2 e mensalão, à troca de partidos (297 nos primeiros 32 meses de Governo Lula). Disse “não” à perda de direitos, à insegurança, à violência. Esses milhões de brasileiros que não querem proibir o comércio de armas e munição também não querem se armar. Eles defendem o desarmamento dos bandidos, exigem uma política de segurança de Estado e não de governo. Possui razão o Deputado José Otávio Germano, Secretário da Justiça e da Segurança do Rio Grande do Sul, que propõe a criação do Ministério da Segurança, independente, autônomo, cujo titular, apresentado pelo Executivo, deveria ter o seu nome submetido ao Congresso Nacional. Espero que esta Casa saiba ouvir o “não” que ecoou Brasil afora, saiba revisar pontos que a sociedade brasileira não aprovou e legislar para combater a criminalidade e não as pessoas de bem. O Congresso Nacional precisa compreender a angústia do cidadão, que diz “não” à insegurança, “não” à violência. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, trataremos de 2 temas importantes. Primeiro, segurança é um dever do Estado, direito do cidadão e responsabilidade de todos nós. Segundo, não foi o crime que se organizou, mas a sociedade que se desorganizou. A violência é um dos maiores temores da sociedade atual. Levantamento realizado pela Fundação Getúlio Vargas na última semana mostra que a insegurança não é a principal insatisfação das classes A e E. Segundo os resultados, a violência aflige mais as classes B, C e D. É duvidoso e equivocado afirmar que as causas da violência são apenas sociais. Claro que o desem- Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS prego e a miséria ajudam, mas há um leque enorme de motivações: desvio de conduta, corrupção, desaparelhamento do Estado. Na verdade, não foi o crime que se organizou, mas a sociedade que se desorganizou, desde que entrou em vigor – não foi esta Casa que a votou – a “lei de Gerson”, segundo a qual se deve levar vantagem em tudo. Houve aumento do número de casos de receptação, sonegação, furto e roubo. Hoje há uma quantidade enorme de ocorrências, todas associadas ao crime organizado. A respeito disso, destaco os avanços do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e da Secretaria responsável pela área de segurança pública e combate à violência nesse Estado. Quanto ao aparelhamento da Polícia Civil e da Brigada Militar, foram entregues 1.200 viaturas nesses 2 anos de Governo Germano Rigotto, em que a Secretaria da Justiça e da Segurança é comandada pelo Deputado Federal licenciado José Otávio Germano. A Brigada Militar está constituindo um batalhão de fronteira para evitar o contrabando de armas, que lesa os cofres públicos. Estamos sentados em cima de um arsenal de armas contrabandeadas, armas de grosso calibre. Hoje, seguramente, a maior força está nas mãos dos marginais. Há muito mais armas nas mãos de delinqüentes do que com a Polícia e a sociedade organizada. O Estado deve organizar-se para combater o contrabando. Mas lembro, Sr. Presidente, que a segurança pública é um dever do Estado, direito do cidadão e responsabilidade de todos nós. Por isso saudamos a reabertura dos CONSEPROs, o fim da partidarização dos órgãos públicos, onde militantes davam ordens para oficiais de comando. Muito ainda deve ser feito, diante do permanente desafio de reduzir a criminalidade. Agora, lugar de polícia é ao lado do cidadão, para protegê-lo, e lugar de bandido é na cadeia. Condenável é confundir a violência com a administração pública, visando ao processo eleitoral. Segurança pública não é política de governo, é política de Estado. A violência e a criminalidade andam de mãos dadas com o desemprego e a miséria. São as causas mais visíveis na Região Metropolitana de Porto Alegre, onde existem 280 mil desempregados. Em 2001 foi instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a segurança, proposta 2 anos antes, no relatório final da CPI do Crime Organizado, a fim de avaliar o desmonte da segurança no Rio Grande do Sul. O relatório foi aprovado por unanimidade. A CPI ganhou força com as denúncias oriundas das próprias fileiras do partido que dava sustentação ao Governo Olívio Dutra, como as informações do chefe da Polícia, Delegado Tubino, e do tesoureiro Jairo Terça-feira 1 52527 Carneiro, do partido dominante. O caos na segurança foi denunciado e provado, obrigando o PT a trocar seu candidato. Retirou o Governador Olívio Dutra, que pretendia concorrer à reeleição, substituindo-o pelo então Prefeito de Porto Alegre, Tarso Genro. Venceu o candidato da Oposição, Germano Rigotto. Os gaúchos conhecem muito bem as causas do fracasso daquele modelo de gestão da segurança pública. Repito: 2 anos antes foi aprovado por unanimidade o relatório final da CPI do Crime Organizado, presidida pelo Deputado Paulo Pimenta, que, entre outras ações, propôs a CPI para investigar a segurança pública, diante da insegurança dos cidadãos. Eram denúncias de envolvimento com dinheiro da contravenção, presença das FARC no Estado, com movimentos clandestinos, partidarização dos órgãos públicos, desmonte da máquina pública. O mais grave foi a montagem da máquina partidária, sustentada por lavanderia de dinheiro mal explicado, algumas vezes manchado de sangue. O envolvimento do jogo do bicho com o Governo foi condenado pelo próprio Secretário Bisol, ao depor na CPI. A lavagem de dinheiro no Clube da Cidadania foi denunciada e provada, por ali passaram recursos não explicados. O Presidente do Clube, Diógenes de Oliveira, como Waldomiro Diniz, falava em nome do Governo para obter recursos ilícitos. O que aconteceu em Brasília, na Casa Civil, já havia ocorrido no meu Estado. Quando do depoimento que deu à CPI, interrogado sobre a possível vinculação do Clube da Cidadania com as FARC, Diógenes foi retirado de plenário, valendo-se da famosa farsa do mal súbito; saiu inusitadamente do plenário em cadeira de rodas. Muitas perguntas ficaram sem respostas. Ficaram sem explicações a destinação dos recursos, a vinculação com o MST e a presença, em janeiro de 1999, de delegação oficial das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia na posse do Governador, no Palácio Piratini, em Porto Alegre. A sociedade gaúcha reagiu e não aceitou as operações não explicadas. O PT perdeu o Governo do Estado em 2002. Dois anos depois, perdeu a Prefeitura de Porto Alegre, onde esteve por 16 anos, derrota que sofreu também nas Prefeituras de Caxias do Sul e Pelotas. Hoje a sociedade brasileira é informada de financiamentos de campanha, pela guerrilha colombiana, nas eleições de 2002. A história se repete. Haverá coragem do Congresso para apurar os fatos, ou tudo será, como na novela Waldomiro Diniz, uma obra inacabada? Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ainda há muito a ser feito, muitas medidas precisam ser tomadas, muitos bandidos têm de ser presos. Agora, não 52528 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS há dúvida de que a sociedade compreendeu que segurança é um dever do Estado e um direito do cidadão, mas responsabilidade de todos nós. Com o transporte rodoviário de cargas, a violência também é grande. Os caminhoneiros estão fragilizados, pois têm sido atacados, assassinados nas estradas. Permitam-me, Sras. e Srs. Parlamentares, lembrar-lhes de que há 15 anos os caminhoneiros tinham direito a obter porte de arma. Eles podiam dispor de faca, outros utensílios e até, eventualmente, de um facão para fazer a sua comida, por exemplo. No entanto, tiraram deles as armas de uso e defesa pessoal. Eles têm necessidade delas, já que viajam solitários pelo Brasil. Os caminhoneiros passaram a despertar a atenção de quadrilhas e começaram a ser assaltados. No momento em que a bandidagem descobriu que os caminhoneiros estavam totalmente desarmados, estes viraram frágeis vítimas das quadrilhas. Assaltam-se hoje mais caminhões do que qualquer tipo de empresa neste País, porque os bandidos têm certeza de que os caminhoneiros estão desarmados. O caminhoneiro é hoje o que será qualquer pessoa amanhã, porque, no momento em que descobrirem que o cidadão não mais terá garantido o seu direito de defesa – defesa da sua família, do seu patrimônio —, acontecerá com ele o que hoje está acontecendo com essa categoria, que é vítima, a todo instante, de assalto, seqüestro, tortura e tem de entregar o seu patrimônio e, às vezes, a própria vida. Chamamos a atenção ainda, Sr. Presidente, para a necessidade da revisão do Estatuto do Desarmamento. Critico e me oponho a essa lei. Volto a afirmar, é uma peça de propaganda do Governo, que quer passar a imagem de combate à violência. O Governo não conta toda a verdade, pois seu projeto é socialista, e desarmar o cidadão é uma das etapas do poder tirano. Restringiram o porte de arma, estimularam a entrega de armas pelos homens de bem, mas pouco fizeram contra o contrabando de armas. Estamos sentados em cima de um arsenal de armas estrangeiras. Se o “sim” ganhasse, estaria completa a “farra” dos contrabandistas, do MST e do crime organizado. Felizmente a sociedade ganhou ao escolher o voto “não” no referendo sobre as armas, que só tinha como objetivo cassar o legítimo direito de defesa, desarmando as pessoas de bons costumes e estimulando a bandidagem, que não encontraria resistência. Lembro uma declaração de Thomas Jefferson, proferida há mais de 2 séculos: “A mais forte razão, em última análise, para o cidadão ter direito à arma de defesa pessoal é para se proteger contra governos tiranos”. Novembro de 2005 Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, há incoerência nos gastos. A sociedade brasileira viu a União gastar 600 milhões de reais no referendo, uma consulta à população para se satisfazer a curiosidade do Governo na questão das armas. O Estatuto do Desarmamento, votado aqui, foi extremamente rigoroso com o cidadão. Aliás, as propostas de lei em discussão e votação nos últimos tempos caminham sempre na direção do homem de bem, jamais na direção da delinqüência, cerceando, bloqueando, limitando a atividade do homem de bem, das pessoas de bons costumes, sempre as mais visadas. O porte federal é para poucos. Desde que entrou em vigor, no ano passado, o capítulo do Estatuto do Desarmamento sobre o porte de arma, apenas 2.616 pessoas no Brasil conseguiram porte federal. Os portes anteriores estão todos vencidos, cancelados. É incrível, não se legisla contra a bandidagem. Faço aqui o meu protesto. Sr. Presidente, o Orçamento da União deste ano, que prevê transferências de 400 milhões de reais para os Estados, foi contingenciado em quase 60%. Isso quer dizer que no Rio Grande do Sul não teremos recursos da União suficientes para a tão sonhada política de segurança pública do nosso Secretário Germano e do Governador Rigotto. O que se faz no meu Estado é um verdadeiro milagre de perseverança, de dedicação, onde o talento pessoal do policial militar e do policial civil faz recuar o bandido e o crime organizado. A respeito de mudanças no Estatuto, comunico que apresentamos projeto de lei com vistas a alterar o art. 28 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências. Propus a redução da idade de 25 para 21 anos para a autorização de registro e porte de armas. A Lei nº 10.826, que instituiu o Estatuto do Desarmamento, restringiu o acesso ao porte e a compra de armas às pessoas com menos de 25 anos de idade. Ao legislar nesse sentido, provocou uma grande contradição. O jovem está habilitado a votar aos 16 anos de idade, dirigir aos 18, tem o seu exercício pleno de cidadania a partir dessa idade, porém, ficou limitado por uma lei que não foi discutida com a sociedade. O Estatuto do Desarmamento prevê a posse de armas de fogo por pessoas com idade mínima de 25 anos. Entendo que a norma correta seria a redução da idade mínima para 21 anos. Poderemos, com isso, corrigir a distorção existente no Estatuto do Desarmamento. Pesquisas comprovam o amadurecimento dos jovens, que aos 21 anos estão em pleno exercício de suas atividades, de seu conhecimento e da cidadania, Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS assumindo, com responsabilidade, seu papel na sociedade. Não lhes pode ser negado o direito, se desejarem, cumprindo-se as exigências legais, de adquirir ou portar arma. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, informo que a Comissão de Viação e Transportes aprovou, no dia 19 de outubro, o Projeto de Lei nº 5.340, de 2005, de minha autoria, que regulamenta o transporte público de passageiros. Segundo o projeto, as mototáxis, motocicletas que hoje são autorizadas a locomover passageiros, cobrando-se tarifas, não serão mais permitidas. O transporte individual, como, por exemplo, o táxi, deverá dispor de encosto, cinto de segurança e, no mínimo, 4 lugares. O projeto pretende ainda criar regras para o licenciamento das vans. Corredor interno de circulação e saída de emergência serão obrigatórios. O crescimento incontido do transporte clandestino nas grandes cidades está prejudicando o trânsito e colocando a vida dos passageiros em perigo. Lembro que é direito do cidadão o transporte seguro. Trânsito seguro é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, cabendo, no âmbito das respectivas competências, a adoção de medidas destinadas a assegurar esse direito. Sr. Presidente, há a proposta de se fecharem os bares mais cedo e se formarem polícias comunitárias. Pesquisa feita pela Prefeitura de Diadema, na Grande São Paulo, em 2002, mostrou que 60% dos homicídios da cidade aconteciam a 100 metros de um bar. Esses locais, depois de certa hora, viravam focos de bebedeiras, brigas por motivos fúteis e tráfico de drogas. No mesmo ano, foi instituída lei seca na cidade, que limita o horário de funcionamento dos 4.800 bares do Município das 6h da manhã às 11h da noite, com a exceção de 27 estabelecimentos que ficam em áreas de baixa criminalidade. Resultado: a cidade, que em 1999 era a mais violenta do Brasil, conseguiu reduzir o número de homicídios em 68% nos últimos 5 anos. O número de casos de feridos atendidos nos prontos-socorros caiu na mesma proporção. “Depois das 11h da noite eu só tinha cliente que não pagava o que bebia e usava o bar para planejar assalto”, diz dono de bar. Para garantir que os bares fechem no horário estabelecido, uma equipe de fiscais da Prefeitura e policiais, em 4 carros, percorrem 70 quilômetros toda a noite. Com o objetivo de evitar que os fiscais sejam corrompidos, o roteiro e a equipe mudam diariamente. Além do fechamento dos bares, a Prefeitura investiu no policiamento comunitário. Dos 220 guardas municipais da cidade, hoje 80% têm curso superior. Parte deles circula pelos bairros de bicicleta ou a pé. Terça-feira 1 52529 Sua função é inibir infrações menores, como vandalismo e violência doméstica, permitindo que a Polícia Militar, tenha mais tempo para se dedicar aos crimes mais graves. É preciso aparelhar e treinar a Polícia, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados. A Polícia brasileira é uma das mais ineficientes do mundo. Nada menos que 97% dos casos de homicídio ficam sem solução no País, contra 30% nos Estados Unidos e no Japão. A incompetência policial aumenta a sensação de impunidade dos bandidos. Uma das razões do fraco desempenho da Polícia brasileira são falhas no recolhimento das provas deixadas na cena do crime. Enquanto na Europa e nos Estados Unidos a polícia utiliza recursos como análise de DNA e impressões digitais para reunir evidências materiais irrefutáveis que indiquem a autoria do crime, a base do método de investigação da nossa Polícia são os interrogatórios de suspeitos e testemunhas. Melhorar esse quadro exigiria um investimento maior no treinamento de investigadores e peritos. Outra medida seria a instalação de banco de dados para mapear os crimes e reunir informações sobre os bandidos. São Paulo é um exemplo de como isso dá bons resultados. Depois que os boletins de ocorrência passaram a alimentar uma base de dados unificada, em 2001, a Polícia paulistana percebeu que 45% dos crimes ocorrem em apenas 2% das ruas e passou a concentrar seus homens e recursos nesses pontos críticos. Desde então, a taxa de homicídios caiu 35% na cidade. Por fim, implantar um sistema de promoções não para policiais que prendam mais gente, mas para policiais em cuja área de atuação as taxas de crime caiam. O sistema de recompensa por produtividade foi adotado em Nova Iorque, na década passada, e desde então o número de reclamações feitas pela população sobre a conduta dos policiais caiu à metade. É necessário também aumentar a eficiência da Justiça. Um processo judicial no Brasil demora em média 12 anos para ser concluído. Nos Estados Unidos, somente 4 meses. De cada 100 processos que entram em todos os níveis do Judiciário, apenas 40 são julgados no mesmo ano. A demora não decorre da falta de magistrados. O País tem uma média de 7,73% para cada 100 mil habitantes, média superior ao mínimo recomendado pela ONU. “Os processos demoram tanto tempo para ser concluídos e julgados que no meio do caminho as provas são perdidas, testemunhas acabam morrendo, e o criminoso sai ileso, porque os crimes prescrevem”, diz o advogado René Dotti, professor de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná. Parte da responsabilidade pela demora se deve a falhas 52530 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS na investigação policial, que, no caso de homicídios, costuma levar em média 7 anos para terminar. Nos Estados Unidos, isso é feito em 1 ano. “O inquérito, muitas vezes maléfico, vai para o promotor de forma incompleta, e este, por sua vez, fica sem informações suficientes para fazer a denúncia”, explica o advogado criminalista Beno Brandão, de Curitiba. O código processual brasileiro é detalhista e permite um número excessivo de recursos protelatórios. Cada passo do processo precisa ser registrado em cartório, por exemplo. Estima-se que os processos no Brasil passem 90% do tempo nos cartórios e só 10% com os juízes. Por isso, a primeira medida a ser tomada seria simplificar os procedimentos judiciais. Isso pode ser conseguido informatizando-se o sistema da Justiça Criminal, integrando-se os bancos de dados da Polícia, do Ministério Público e dos Fóruns. A segunda é oferecer mais subsídios tecnológicos para que a Polícia consiga fazer melhores investigações. A terceira medida pode ser inspirada no exemplo do Chile, que aprovou recentemente uma lei que obriga os juízes a pronunciar o veredicto em, no máximo, 8 meses. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, trata-se também de combater o consumo de drogas. A experiência mostra que reprimir o consumo é mais barato e eficiente do que gastar todas as energias no combate ao narcotráfico. Estudos internacionais indicam que, para diminuir o consumo de cocaína em 1%, é preciso investir 246 milhões de dólares na repressão à venda. O mesmo resultado, no entanto, pode ser alcançado gastando-se apenas 34 milhões de dólares na cura do vício. Há 3 anos, o Governo americano passou a dar prioridade ao controle do usuário. A estratégia nacional contra as drogas começou a ser feita em 3 frentes: aplicação de programas educativos para os jovens que ainda não tiveram contato com drogas, tratamento obrigatório para quem é pego se drogando e repressão à produção e ao transporte de entorpecentes. Em 3 anos, o número de usuários de drogas entre os adolescentes caiu 17%. Diz Walter Maierovitch, ex-Secretário Nacional Antidrogas: “No Brasil, os delegados ainda comemoram quando apreendem uma tonelada de maconha, enquanto as melhores polícias do mundo preferem trabalhar para reduzir o consumo”. Vejam o bom exemplo colombiano. Em meados da década de 90, o aumento da criminalidade fez surgir o medo da “colombização” do Brasil. Temia-se que se repetisse aqui a realidade de metrópoles colombianas como Bogotá e Medellín, recordistas mundiais em homicídios, seqüestros e assaltos a mão armada. Nos últimos anos, deixou de fazer sentido temer a “colom- Novembro de 2005 bização”. Mais prudente seria seguir o exemplo colombiano. Desde 2001 a taxa de homicídios caiu 43%, e a de seqüestros reduziu-se em 55% no ano passado. Na Capital, Bogotá, os resultados foram ainda melhores. Os homicídios caíram 64%, e os seqüestros, 85%, desde 1995, quando um pacote de medidas de segurança foi adotado pela Prefeitura. Em 10 anos, Bogotá tornou-se mais segura do que a cidade do Rio de Janeiro, hoje com número de homicídios 2 vezes maior. A Colômbia é parecida com o Brasil em vários aspectos – há vastas áreas fora do controle do Estado e o crime organizado tem conexões políticas —, mas enfrenta uma agravante: a guerra civil que envolve guerrilheiros de esquerda, paramilitares de direita, narcotraficantes e as tropas do Governo. Ainda assim, os colombianos conseguiram reduzir a criminalidade e dar maior segurança aos seus cidadãos. O programa de combate ao crime mais eficiente, o de Bogotá, sustenta-se em 3 pilares: investimentos na polícia, lei seca durante a madrugada e reurbanização das áreas degradadas. A Polícia Nacional em Bogotá ganhou em efetivo. A partir de 1995, o orçamento para segurança pública dobrou. Cada policial é agora equipado com um radiotransmissor, o que facilita os atendimentos de emergência e os pedidos de reforços. Foi criado um sistema de informações integrado, do qual fazem parte a Prefeitura, a Polícia Nacional, a Procuradoria-Geral da República e os órgãos de inteligência do Exército. O cruzamento de dados facilita a identificação de criminosos e o mapeamento das áreas mais violentas. Isso permitiu estipular metas de redução do crime, concentrando-se o policiamento onde a criminalidade é mais crítica. O combate à corrupção na polícia foi intenso e inclemente, com expulsões sumárias. A segunda medida do pacote, a lei seca, consistia em obrigar o fechamento dos bares à 1h da madrugada, para evitar os crimes relacionados a bebedeira. Em 2002, o horário de fechamento passou para as 3h da manhã. A terceira medida foi aplicada entre 1998 e 2000, quando os vendedores ambulantes começaram a ser retirados das ruas e as áreas urbanas degradadas passaram por um processo de revitalização. As calçadas foram ampliadas, e Bogotá ganhou 1 milhão de metros quadrados de novas praças e áreas de lazer, que em alguns lugares substituíram cortiços e pontos de uso de drogas. Em meio a todas essas medidas, também foram proibidos a venda e o porte de armas pela população. Como não trouxe resultados práticos, em 2001 a proibição foi revogada. “Combate à criminalidade se faz com planejamento, investimento em polícia, presença do Estado Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS nas regiões violentas e participação da sociedade civil. Sem essas medidas, o desarmamento é uma medida inócua”, diz o cientista político Hugo Acero, assessor de segurança da Polícia Nacional em Bogotá, conforme informação publicada pela revista Veja. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, defendemos a organização da sociedade, inibindo a ação das quadrilhas, criando dificuldades para a bandidagem. Durante mais de 10 anos, mobilizamos uma verdadeira força-tarefa de entidades governamentais e privadas, sindicatos e associações, propondo medidas em vários níveis para reprimir o furto e o roubo de carga, moeda de troca do narcotráfico. Já aprovamos a proibição de mototáxi, poderoso auxiliar nos assaltos e seqüestros. Outro projeto de nossa iniciativa aprovado foi a obrigatoriedade de cadastramento dos telefones celulares, fantástica arma nas mãos de bandidos gerentes do crime no interior dos presídios. Registro outras 39 propostas que defendemos para combater o furto e o roubo de cargas e evitar que mais motoristas sejam assaltados, torturados e mortos. Estas propostas, se adotadas, reduzirão as facilidades das quadrilhas: Criação do Sistema de Informações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas; Matrícula, documento que vincula o motorista ao caminhão; Integração on-line de Polícias Rodoviárias, Fazendárias, Estaduais e Federais; Abertura do RENAVAM para registro imediato de furto e roubo, por meio de fone 0800; Fiscalização dos desmanches pela Fazenda Estadual; Fiscalização e repressão ao “robauto”, mercado de peças roubadas; Tarifa especial para celular, fora da área, dos caminhoneiros; Responsabilidade das “paradas-dormitórios” e postos de abastecimento pela segurança; SEST/SENAT – ampliar pontos de apoio em locais de parada dos motoristas; Cadastramento dos celulares, pré-pagos ou póspagos, conforme a Lei nº 11.818 do Rio Grande do Sul, no País; Fiscalização rigorosa dos caminhões vazios na saída do Estado; Campanha de prevenção relativa a diabete, colesterol, vida sedentária e doenças transmissíveis; Simplificação da identificação do chassi e do motor, para facilitar a vistoria; Fiscalização da baixa do registro do veículo sinistrado com perda total; Terça-feira 1 52531 Ampliação das delegacias federais de roubo de cargas, de acordo com a Lei nº 10.446; Revisão do RENAVAM, com informações sobre veículos recuperados; Ocultação do estribo, para evitar abordagem a motoristas em sinaleiras e lombadas; Operações integradas das delegacias de roubo de cargas e veículos de todo o País; Classificação do seqüestro de motoristas como crime hediondo; Leitura ótica nos postos de pedágio, monitorando-se a passagem de veículos; Inclusão no INFOSEG dos motoristas desaparecidos; Integração entre Receita Estadual e Federal no combate à receptação de veículos e cargas; Aprovação na Câmara Federal do Projeto de Lei nº 2.097, de 1999, que institui o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização, Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas; Isenção de impostos dos equipamentos de monitoramento dos caminhões; Identificação pelas impressões digitais dos motoristas, em sistema nacional; Centrais de fretes em todo o País, para gerenciar o frete de retorno; Adesão dos embarcadores (donos das cargas) à repressão ao furto e ao roubo; Mapeamento do roubo de cargas e veículos, com os pontos mais perigosos; Pinturas diferenciadas no teto e no chassi, para dificultar os desmanches; Aprovação do projeto de lei sobre o Registro Único de Veículos em todo o País; Implantação da Inspeção Documental e Veicular com taxas acessíveis; Retorno dos patrulheiros rodoviários, substituindo pardais; Compensação dos créditos tributários para a renovação da frota; Tacógrafo numerado, para controle através dos últimos 5 discos; Estímulo à divulgação de reportagens na mídia sobre caminhoneiros desaparecidos; Reforço da Delegacia de Roubo de Cargas, ampliação do seu efetivo; Comissões em Câmaras de Vereadores sobre defesa da vida do caminhoneiro; Reabertura da Delegacia dos Desaparecidos no Rio Grande do Sul; e Aplicação dos recursos provenientes da CIDE nas estradas e redução e fiscalização do vale-pedágio. 52532 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sr. Presidente, solicito a V.Exa. que autorize a divulgação deste pronunciamento pelos meios de comunicação da Casa. Muito obrigado. A SRA. LUIZA ERUNDINA – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Tem V.Exa. a palavra. A SRA. LUIZA ERUNDINA (PSB – SP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, se fosse outra a dinâmica de funcionamento desta Casa, diferentemente de fazer um monólogo de 3 minutos, iria nesta tarde discutir amplamente temas de grande relevância para o País. Um deles se refere à informação, divulgada hoje pelos noticiários de rádio, de que o Presidente da Comissão Mista de Orçamento comunicou que o Governo, no seu projeto de Lei Orçamentária para 2006, diminuiu em 80% os recursos para os programas de combate ao trabalho infantil e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Significa que reduziu em 18 milhões e 800 mil reais os recursos para manter as crianças na escola, o que é criminoso. Muitas vezes essas crianças não freqüentam a escola porque o trabalho infantil exige esforço sobre-humano para a idade delas. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, outro assunto que me traz a esta tribuna diz respeito ao relatório de um organismo internacional, a ONG Social Watch, que avalia o desempenho do desenvolvimento social de 163 países. Esse relatório, lançado hoje em Nova York – a edição brasileira será lançada amanhã –, revela que o Brasil está entre os países com um dos piores desempenhos levando-se em conta o aspecto social, no mesmo nível de Congo, Sudão, Colômbia, Equador e República Dominicana. Esse retrato do Brasil é delineado exatamente 10 anos depois de o então Presidente Fernando Henrique Cardoso, numa conferência da ONU, dizer que o Brasil se empenharia, de forma sistemática, em enfrentar os problemas sociais do País. Dez anos se passaram, e nada mudou. O Governo brasileiro mantém os índices de atraso, subdesenvolvimento e exclusão social, apesar de programas como Fome Zero e bolsa não sei do quê. Na verdade, são programas compensatórios, não enfrentam a raiz dos nossos problemas sociais e, evidentemente, implicam a exclusão de nossas crianças e adolescentes, aos quais não é assegurada sequer a possibilidade de estudo e atenção aos direitos sociais básicos. Sr. Presidente, é lamentável, e resta a dizer que não temos muitas razões para otimismo. O Presidente da República apela para que sejamos otimistas, mas Novembro de 2005 são essas notícias que, de fato, desestimulam todos os brasileiros. Era o que eu tinha a dizer. O SR. HAMILTON CASARA – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. HAMILTON CASARA (PSDB – RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, traz-me a esta tribuna o dever cívico de cumprimentar os servidores públicos deste País, por ocasião do seu dia. Parabenizo, pois, cada servidor e cada servidora desta Nação que, investidos de valores como senso de justiça, espírito público, sacrifício pelo bem comum, coragem, desprendimento, respeito e honra, dedicam-se a atender aos reais interesses da coletividade. Isso pode parecer utopia, diante de algumas exceções, com as quais prefiro não me ocupar neste momento, e diante da desconstrução da figura do servidor público, injustamente arquitetada no imaginário coletivo nessas últimas décadas. Hoje, a tendência é considerá-lo um parasita, um desidioso no cumprimento de suas funções. Em outras palavras: alguém que ganha o dinheiro do povo sem atender aos interesses de quem lhe paga. Entretanto, isso não corresponde à realidade. É necessário e urgente resgatar a dignidade do servidor público, Sr. Presidente, porque, afinal de contas, disso depende o resgate da credibilidade do aparelho estatal. Não se pode esquecer de que o Estado é uma entidade abstrata que só existe graças à ação de seres concretos, os nossos homenageados de hoje. Cabe, pois, questionar: afinal, por que a figura do servidor público tem sido tão menosprezada e tão deturpada no Brasil? Por diversas e complexas razões, nobres colegas. Poderíamos, houvesse tempo, analisar cada uma delas. Diante dessa impossibilidade, façamos uma breve reflexão. Sobretudo nas últimas décadas, o mundo se globalizou, fazendo com que o papel do Estado tivesse de ser repensado. No Brasil, esse processo coincidiu com os primeiros anos que se seguiram à redemocratização. A década de 90 teve início com a constatação de que administrações duvidosas, em paralelo com uma legislação obsoleta, provocaram um inchaço do aparelho do Estado, sem qualquer preocupação com sua qualificação. É óbvio que isso demandava uma ação imediata, para que o Brasil não ficasse à margem da chamada modernidade. Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Mas o que houve foram ilações apressadas, e todos acompanhamos, estarrecidos, preocupados ou descrentes, rompantes demagógicos que redundaram na criação de estereótipos e preconceitos que acabaram por denegrir, de modo absolutamente injusto, toda uma categoria profissional que sempre desempenhou missões fundamentais no processo de construção da nacionalidade brasileira. Ação planejada e efetiva não houve. Por conseguinte, o Estado, diante da crise fiscal progressiva, rebaixou a remuneração da maioria das funções do serviço público, nas 3 esferas. Um exemplo claro desse processo de degradação salarial pode ser verificado nos proventos hoje percebidos pelos professores da escola pública – dos piores do mundo, Sr. Presidente! Além disso, de forma simplista, ao servidor foi atribuída a causa do déficit público, cuja origem principal está no não recolhimento dos recursos pelo próprio Estado e na sonegação praticada pelo setor privado. Para completar, temos uma legislação que, entre outros aspectos, não premia o mérito, nem oferece incentivos reais à qualificação e à produtividade do trabalhador. O quadro é desolador, e o servidor se vê desmotivado. É preciso alterá-lo, e de forma imediata, Sr. Presidente, porque isso se reflete no Estado, na credibilidade de suas instituições. É preciso reverter a desqualificação pública que o conjunto do funcionalismo, incluindo os aposentados, tem sofrido ao longo de sucessivos governos, pois é o servidor público quem garante o funcionamento do Estado e é ele quem constrói o futuro da Nação. Para que esse futuro seja, efetivamente, de progresso, de justiça fiscal e social, é preciso garantir salários dignos, qualificação, respeito aos direitos, condições de trabalho, em troca de uma vida de dedicação a serviço do bem coletivo. Só assim poderá ser resgatado o código de honra que pauta a conduta do bom servidor, código esse que extrapola os deveres estatuídos, nobres colegas. Deixo aqui essas breves reflexões, na esperança de que elas encontrem eco junto àqueles que estão no Governo, seja na esfera municipal, estadual, seja federal. De resto, reitero meus cumprimentos aos servidores públicos do meu País que, se mais não têm feito, não é por desídia, mas sim porque lhes têm sido tiradas as condições para o fiel cumprimento dos seus deveres. Cumprimento, com especial deferência, os servidores desta Casa, exemplos de probidade e de abnegação. Terça-feira 1 52533 Por fim, Cumprimento particularmente o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – SINDSERV e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia – SINTERO e demais sindicatos do meu querido Estado. No próximo dia 10, haverá um novo pleito eleitoral a fim de definir a chapa que irá conduzir, nos próximos anos, o destino dos Sindicato dos Professores do Estado de Rondônia. Era o que tinha a dizer. Muito obrigado. O SR. LINCOLN PORTELA – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. LINCOLN PORTELA (PL – MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, senhoras e senhores que acompanham nossos trabalhos por meio da TV Câmara e da Rádio Câmara, comemorou-se em 28 de outubro último o Dia do Funcionário Público. São ainda muitos os problemas que afligem essa categoria profissional, como muitos também são os motivos para que se comemore essa data. Se ainda não se resgatou totalmente a auto-estima da corporação, paulatinamente, porém, o ânimo pessoal de cada servidor vem fortificando o espírito coletivo de todo o funcionalismo. Afinal de contas, Sras. e Srs. Parlamentares, foram anos de sucessivos golpes contra os interesses desses trabalhadores. Planos de cargos e salários eram abortados, cursos e treinamentos eram ministrados a conta-gotas, melhoria salarial estava fora de cogitação. Situação mais grave é a de milhares de servidores que ainda lutam na Justiça para que sejam readmitidos, uma vez que foram expulsos arbitrariamente do serviço público durante o Governo Collor. Apesar dessa e de outras mazelas, existem sólidas razões para se orgulhar da condição de funcionário público, sobretudo com o advento da Lei nº 8.112, de 1990, que regulamenta a atividade do funcionalismo. A modificação começa na forma de se conceber a atividade do funcionário público. Ele assume a função de servidor público. A questão pode parecer apenas de semântica, mas há uma mudança substancial de enfoque. Se antes o trabalhador dos órgãos públicos era encarado como funcionário público, com a nova lei ele passa a ser servidor desse público, dentro da ótica de que esse mesmo público é o destinatário final – e supremo mandatário – das atividades desenvolvidas nos órgãos oficiais. Entre as recentes conquistas, ressalta-se a implantação de planos de cargos e salários para diversas atividades, sobretudo aquelas consideradas estratégi- 52534 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS cas ou como funções típicas de Estado. Outro ganho são os constantes cursos de formação e aperfeiçoamento profissional para todas as especialidades, do serviço de copa até a alta administração. Essas e outras medidas vão progressivamente formando um novo caldo cultural de fortalecimento do funcionalismo, que se exterioriza em sua crescente valorização interna e externa. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, demais senhoras e senhores, chegar aos patamares de valorização de décadas atrás é certamente uma das maiores aspirações do funcionalismo público de hoje. Naquela época, ser funcionário público era seguir uma carreira para o resto da vida, ambicionada pela maioria dos jovens de classe média e tantos outros. Esses aspiravam a ser professores da rede pública, funcionários dos Ministérios ou escriturários do Banco do Brasil. Ali se alojavam grandes literatos, como Carlos Drummond de Andrade e João Cabral de Melo Neto; Ministros como Roberto Campos e Hélio Beltrão, e até Presidentes da República, como Gaspar Dutra e Juscelino Kubitschek. Parabéns a todos os servidores públicos pelo seu dia. Hoje, Sr. Presidente, dificilmente atingiremos o quorum para apreciar a Medida Provisória nº 258, de 2005, mas esperamos que ela seja votada o mais rapidamente possível, a fim de que acabemos com o desrespeito que está sendo cometido contra funcionários públicos. Muito obrigado. O SR. ÁTILA LINS – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. ÁTILA LINS (PMDB – AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, na última quinta-feira, de forma definitiva, esta Casa aprovou a Medida Provisória nº 255. Além de tratar de temas importantes, como a desoneração de impostos de vários segmentos da sociedade brasileira, essa MP contém dispositivos importantes para a minha região e para o fortalecimento da Zona Franca de Manaus. A emenda apresentada no Senado Federal vai melhorar ainda mais o funcionamento daquela entidade criada para desenvolver uma região carente, mas que tem sido muito bem aproveitada. A Zona Franca de Manaus há mais de 30 anos vem dando demonstrações inequívocas de que foi uma criação oportuna do governo revolucionário. Desde 1968, tem dado demonstrações de cumprir a missão de ser um instrumento para desenvolver Manaus, a Novembro de 2005 Amazônia Ocidental, os Estados do Amazonas e do Amapá. Sr. Presidente, tudo isso tem sido possível em função da prorrogação da Zona Franca de Manaus. Se ela não tivesse sido prorrogada por esta Câmara, por este Congresso, é claro que com o aval do Presidente Lula e sob a liderança do Governador Eduardo Braga, os empresários estariam se afastando do parque industrial de Manaus. A Zona Franca tinha prazo para funcionar até o ano 2013. Com a prorrogação por mais 10 anos, o prazo agora é 2023, o que contribuiu para que empresas voltassem a se instalar e diversificassem seus negócios. O grande beneficiado com tudo isso, sem dúvida, tem sido o Amazonas, que com os mais de 100 mil empregos gerados e com o faturamento que vai além dos 15 bilhões de dólares é considerado o Estado de maior arrecadação na Região Norte do País. Sr. Presidente, a MP aprovada na última quintafeira, que deverá ser sancionada pelo Presidente Lula nos próximos 15 dias, traz ainda um dispositivo da maior importância para muitos Municípios brasileiros. Mais de 3 mil Municípios não conseguiam pagar suas dívidas com o INSS devido ao parcelamento máximo de apenas 60 meses. Agora, com a medida provisória aprovada, foi possível a prorrogação desse prazo para 240 meses. Isso permitirá que os Municípios brasileiros e do Amazonas renegociem sua dívida com o INSS: em vez de pagar em 60 meses, passarão a pagar em 240 meses, para que esse parcelamento seja honrado pelas Prefeituras. Essa foi uma importante iniciativa realizada pelo Congresso, na Câmara e no Senado, e permitirá que os Municípios honrem suas dívidas sem comprometer seus orçamentos e com 50% de abatimento. Cumprimento todos os que contribuíram com as ações e participaram das decisões para que os Municípios regularizassem essa situação. Muito obrigado. O SR. CARLOS NADER – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. CARLOS NADER (PL – RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o desemprego é um dos temas mais presentes no dia-a-dia do povo brasileiro. Temos uma das mais altas taxas de desemprego do mundo. Sabemos que milhões de brasileiros acordam, todos os dias, sonhando com uma ocupação com carteira assinada e que lhe assegure direitos trabalhistas para sustentar a si mesmo e a seus familiares. Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sr. Presidente, chama-nos a atenção incontáveis casos, registrados em diversos Municípios brasileiros e pelos balcões de emprego, de vagas não ocupadas no mercado em razão da falta de qualificação de trabalhadores. Esse é um problema verificado em diversas empresas, que se vêem obrigadas a recorrer a profissionais de cidades próximas ou até distantes de onde estão se instalando. Como já informamos desta tribuna, um exemplo é Porto Real, onde apenas 6% dos trabalhadores das indústrias ali instaladas são da própria cidade. Há de se destacar o fato de a Prefeitura ter iniciado um processo de qualificação dos seus moradores. Todavia, nem todos os Municípios têm condições de adotar iniciativa semelhante por conta própria, dependendo de recursos externos para essa finalidade. É importante ressaltar que o Governo Federal, por intermédio do Ministério do Trabalho, precisa enfatizar a qualificação como um dos pontos destinados a reduzir os níveis de desemprego em nosso País. Pequenas cidades, que podem fornecer mão-de-obra para o comércio e a indústria locais ou de cidades vizinhas, precisam deste apoio. O emprego é importante para a auto-estima do cidadão. Provavelmente, a sensação de desânimo por perder uma vaga por falta de qualificação é igual ou maior que o simples fato de já não estar empregado. Muito obrigado. O SR. MORONI TORGAN – Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. MORONI TORGAN (PFL – CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, em várias sessões a Mesa tem cumprido o Regimento, inclusive anulando sessões por que chegou determinado horário. Segundo o compromisso da Mesa, no mais tardar, até 16h30min deveria começar a Ordem do Dia. Gostaria de saber, Sr. Presidente, se será encerrada a Ordem do Dia, em razão de não haver quorum regimental e já passar das 16h30min. O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Nobre Deputado Moroni Torgan, segundo o Regimento Interno, a Ordem do Dia se inicia às 16h. A sessão se encerrará às 19h. Então, temos ainda condições de aguardar. Quando V.Exa. estava formulando a questão de ordem, eu estava falando ao telefone com o Presidente da Casa, nobre Deputado Aldo Rebelo, justamente sobre a posição que a Presidência assumirá. S.Exa. pede mais alguns minutos, o que faremos, dando seqüência ao período de Breves Comunicações. Terça-feira 1 52535 O SR. MORONI TORGAN – Sr. Presidente, só gostaria que esse procedimento fosse aplicado nas outras sessões também. Na sexta-feira, às 9h em ponto, foi encerrada a sessão por falta de quorum. Agora são 16h35min, e a Ordem do Dia não se encerra. Então, que seja aplicada a mesma medida às demais sessões. O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Esta Presidência recebe as justas ponderações de V.Exa. O SR. EDINHO BEZ – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. EDINHO BEZ (PMDB – SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, nobres colegas Parlamentares, as exportações de Santa Catarina para o MERCOSUL cresceram 18,65%, de janeiro a setembro, em comparação com o mesmo período do ano anterior, conforme informou hoje a FIESC. Apesar do crescimento, o índice preocupa a setor, já que a evolução é bem menor do que a registrada pelo País, de 32,42%. O total acumulado em 2005 e exportado pelo Estado ao bloco já chega a 304 milhões de dólares, apenas 3,55% do total vendido pelo Brasil, de 8,5 bilhões de dólares, ou seja, sobe menos do que a média nacional. A Argentina é o maior parceiro catarinense do MERCOSUL, com compras de 217,3 milhões de dólares de janeiro a setembro, 18,63% a mais que nos primeiros 9 meses de 2004. O Paraguai vem em segundo lugar, com 47,8 milhões de dólares (o maior crescimento relativo, de 21,32%), e o Uruguai em terceiro, com 39 milhões de dólares, alta de 15,69%. Os refrigeradores e congeladores foram os produtos catarinenses mais vendidos ao bloco no período e, em segundo, o papel cartão. No primeiro grupo, foram exportados 24,8 milhões de dólares (alta de 10,56%). No segundo, 22,8 milhões de dólares, com crescimento de 8,79%. As roupas de toucador ficaram em terceiro lugar. Os motores elétricos, cerâmica, bananas, carne suína, papel cartão cru e motocompressores completam a lista dos 10 produtos mais vendidos ao bloco de janeiro a setembro. O maior crescimento relativo foi o das carrocerias, com 317,86%. No ranking dos mais vendidos, apenas a carne suína teve retração em relação aos primeiros 9 meses de 2004, com queda de 47,14%. As exportações catarinenses em 2006 podem ficar comprometidas em função do desempenho deste ano, pois, apesar de ter registrado crescimento nas exportações, Santa Catarina caiu da quinta para a sé- 52536 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS tima posição entre os Estados brasileiros e pode haver inércia nas vendas externas no ano que vem. Esse é um breve resumo de compilações jornalísticas que dão conta da situação das exportações catarinenses neste ano. O Governador Luiz Henrique se antecipa com o intuito de adotar estratégias objetivando, juntamente com autoridades de âmbito nacional, encontrar soluções. Muito obrigado. O Sr. Jorge Alberto, 2º Suplente de Secretário, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Paulo Afonso, § 2º do art. 18 do Regimento Interno. O SR. LUIS CARLOS HEINZE – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Paulo Afonso) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (PP-RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ouvi, há alguns instantes, a Deputada Luiza Erundina falar de um relatório e comentar sobre o desempenho social do nosso País e a exclusão social. Isso tem a ver com o que abordarei. Na quarta-feira da semana passada fizemos uma reunião das Comissões de Agricultura da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em que 600 representantes de sindicatos rurais, de federações de produtores, de cooperativas, organizações de cooperativas, fizeram seus relatos sobre a situação do arroz, do trigo, da soja, do algodão, do milho, do leite e do boi, inclusive do problema da aftosa. Verificamos que, na safra de 2004 para 2005, apenas 5 produtos – trigo, arroz, soja, algodão e milho – foram responsáveis pela perda de 17 bilhões de reais de faturamento dentro da porteira. Alguns milhões de produtores sofreram esta perda de renda neste ultimo ano. Plantaram a lavoura com o dólar na ordem de 3,30 reais e venderam sua safra com o dólar na ordem de 2,30 reais. No entanto, neste mesmo período, os bancos tiveram lucro como nunca se viu na sua história. Os grandes conglomerados, as multinacionais que compram grãos e fornecem insumos aos produtores, não só têm seus lucros mantidos, mas aumentando. São meia dúzia de empresas de defensivos, meia dúzia de empresas de fertilizantes, meia dúzia de empresas de máquinas que estão faturando como nunca. Da mesma forma, vemos as 6 ou 7 grandes redes de supermercados, que abastecem hoje quase 70% da população, também mantendo seus lucros. Enquanto isso, milhares de produtores estão à mercê dos ban- Novembro de 2005 cos, com prejuízos à flor da pele. Essa é a exclusão que existe nos Municípios brasileiros que dependem da produção primária. Infelizmente é isso que vemos – alguns ganhando muito e o Governo Federal sem mecanismos para preservar os milhões de produtores, trabalhadores, comerciantes e prestadores de serviço, aqueles que vivem da atividade primária, que hoje emprega mais de 40% de pessoas no País. Isso é que é exclusão. São pessoas que perderam 17 bilhões de reais dentro da porteira. Se considerarmos a quanto alcançaria esse valor se os produtos tivessem chegado aos setores de serviços, às indústrias e ao comércio, seguramente o montante passaria de 40 bilhões de reais, tendo em vista o efeito multiplicador do agronegócio. Esse foi o resultado do relatório que fizemos, por meio do qual pedimos apoio e amparo aos produtores do País. Infelizmente, é de problemas desse tipo que advém a exclusão social a que assistimos. Portanto, Sr. Presidente, pedimos mais atenção das autoridades para que protejam aqueles que se arriscam seja nas intempéries, seja nas enchentes, sob o granizo e as geadas. E ainda ficam à mercê da variação do comércio internacional. O Sr. Paulo Afonso, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Geraldo Resende, 3º Suplente de Secretário. A SRA. ZULAIÊ COBRA – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende) – Tem V.Exa. a palavra. A SRA. ZULAIÊ COBRA (PSDB – SP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, gostaria de dizer que viemos de nossos Estados em cumprimento à determinação do Presidente Aldo Rebelo. S.Exa. foi muito claro, na quinta-feira passada, ao dizer que deveríamos estar neste plenário às 16 horas de segunda-feira para que desse início à Ordem do Dia. E mais: quem não estivesse presente até as 16h30 sofreria repreensões administrativas. Então, viemos com todo o sacrifício. Ao ser questionada para que vinha na segundafeira se não haveria nada, respondi que o Presidente disse que agora vai haver. Então, Sr. Presidente, tem de começar a Ordem do Dia. Somos pessoas sérias, honestas e trabalhadoras. Não podemos ser enganadas. Eu não quero ser enganada. Eu não vim aqui para ser enganada. Peguei o avião em São Paulo para atender ao chamado do Presidente. Agora estamos aqui aguardando. Entra Presidente, sai Presidente, e ninguém fala Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS absolutamente nada. Não sei onde está o Presidente Aldo Rebelo. Quando vai começar a Ordem do Dia, Sr. Presidente? Já são quase 5h da tarde. Gostaria que V.Exa. me explicasse o que está acontecendo. O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende) – Deputada Zulaiê Cobra, é pertinente sua questão de ordem, também feita há pouco pelo Deputado Moroni Torgan. Estou entrando em contato com o Presidente Aldo Rebelo. Enquanto isso, vamos dar prosseguimento às Breves Comunicações, mesmo porque sou Suplente da Mesa. A SRA. ZULAIÊ COBRA – Mas ele está na Casa, Sr. Presidente? O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende) – Já estamos entrando em contato com o Deputado Aldo Rebelo, que se encontra na Casa, para que possamos dar início à Ordem do Dia. A SRA. ZULAIÊ COBRA – O Deputado Aldo Rebelo disse que estaria aqui. O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende) – Fazemos um apelo aos Deputados que se encontram em outros recintos da Casa para que venham ao plenário registrar a presença. A SRA. ZULAIÊ COBRA – Sr. Presidente, o exemplo vem de cima para baixo. Se o Presidente sentar aí os Parlamentares virão correndo. O Presidente é a figura mais importante da Câmara dos Deputados. O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende) – Deputada Zulaiê Cobra, V.Exa. já fez a intervenção. A SRA. ZULAIÊ COBRA – Estou muito brava, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende) – Entendo sua braveza, mas gostaria de dar prosseguimento às Breves Comunicações. O SR. MUSSA DEMES – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. MUSSA DEMES (PFL – PI. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ocupo hoje a tribuna para registrar e lamentar o falecimento do Deputado Humberto Reis da Silveira, ocorrido na última quarta-feira na cidade de Teresina. Muito jovem ainda, com apenas 21 anos de idade, Humberto Reis se elegeu para o seu primeiro mandato, representando o Município de Jaicós, onde nasceu, e uma vasta região do semi-árido piauiense. Como Deputado Estadual, permaneceu continuamente durante 13 mandatos, portanto, 52 anos de mandatos consecutivos, marca jamais registrada por qualquer Parlamentar no Brasil e no mundo. Terça-feira 1 52537 E como representou bem essa região, o seu Município e o Estado do Piauí! Altivo e competente, Humberto Reis ocupou todos os cargos da Mesa Diretora daquela Casa, inclusive o de Presidente. Chegou a ser o Relator da Assembléia Estadual Constituinte de 1989, em nosso Estado. Ele deixa, portanto, uma lacuna muito difícil de ser preenchida e um exemplo para as futuras gerações, na medida em que com seu trabalho realmente dignificou a função legislativa. Aproveito a oportunidade para encaminhar nossas condolências aos seus parentes, especialmente à sua filha Fátima, ao Sebim, Vereador de Teresina, a Humberto Filho e ao Ozanan, genro e fiel escudeiro, que durante todos esses anos e mandatos o acompanhou nos diferentes Municípios que representava e muito o ajudou nos trabalhos realizados em prol do Piauí e de nossa gente. Era o que tinha a dizer. O SR. WALDEMIR MOKA – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB – MS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, V.Exa., que para minha alegria preside esta sessão, conhece bem a realidade do nosso Estado do Mato Grosso do Sul. Trago a preocupação de milhares de produtores rurais do meu Estado. O Mato Grosso do Sul, que tem o maior rebanho de pecuária de corte do País, que representa 47% da carne exportada do Brasil, vive uma das suas maiores crises em função do aparecimento de um foco de febre aftosa, assunto tantas e tantas vezes por mim debatido com preocupação. Naquela oportunidade, a bancada ruralista liderava uma obstrução à LDO – e V.Exas. são testemunhas disso – para que se recuperasse o orçamento do Ministério da Agricultura, principalmente no que diz respeito ao recurso para vigilância sanitária. Sr. Presidente, essa era uma tragédia anunciada, e foi até que conseguiram fazer com que aparecesse um foco de febre aftosa. Passado esse tempo, todo o Mato Grosso do Sul mais uma vez reagiu. É preciso que se entenda nesta Casa que o meu Estado funciona como um filtro, porque temos uma imensa fronteira seca com o Paraguai e a Bolívia. O gado desses 2 países tem aftosa, mas pode ser exportado livremente, desde que seja vacinado. O Brasil tem de aprender com o erro e fazer uma política mais abrangente de vacinação de gado com o Paraguai, Uruguai, Argentina e Bolívia. Se o Brasil, com o faturamento de mais de 6 bilhões de dólares, quer continuar liderando o ranking 52538 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS mundial de maior exportador de carne, precisa gastar no mínimo 300 milhões com a vigilância sanitária. Sr. Presidente, temos de aprender com a crise econômica causada pela febre aftosa e evitarmos a tragédia anunciada para a agricultura já para o próximo ano. O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende) – Concedo a palavra ao nobre Deputado José Carlos Aleluia, para uma Comunicação de Liderança, pela Minoria. O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (PFL-BA. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ontem em Salvador encontrei pelo menos 2 pessoas que me disseram que melhor seria se não aparecessem novas denúncias sobre o Presidente Lula, seu partido e sua campanha, porque a situação de nós todos brasileiros ficaria insuportável. Por que não vamos à frente? Por que este Governo ainda perdura? Como sustentar um governo assim? Como manter um governo que está coberto de suspeitas, de denúncias? Hoje soube que S.Exa. o Presidente Lula está irritado com a matéria de capa da revista Veja: “Os Dólares de Cuba para a Campanha de Lula”. Ora, o Presidente pode ter razão de estar irritado. Sabemos que nem tudo que sai na imprensa é absolutamente verdade. Mas o caminho não é a irritação. O caminho é aceitar a investigação. Não venho aqui para dizer que de fato houve dinheiro de Cuba na Campanha do Presidente Lula. Não posso deixar de registrar que a matéria não é leviana e que traz uma série de informações que casam, que combinam. As informações que constam na matéria da revista Veja não são da Oposição. Portanto, a irritação do Presidente Lula não deveria ser com a Oposição. A irritação do Presidente Lula não deveria ser com o Aleluia, Líder da Minoria, ou com o Líder do PSDB, Alberto Goldman, ou com o Líder do PFL, Rodrigo Maia, ou mesmo com os Prefeitos José Serra e César Maia, com o Governador Geraldo Alckmin ou com o Presidente do PFL, Senador Jorge Bornhausen. Nós não somos os autores da denúncia. Rogério Buratti, advogado, ex-assessor de Antonio Palocci, foi quem disse, textualmente: “Fui consultado por Ralf Barquete, a pedido de Palocci, sobre como fazer para trazer 3 milhões de dólares de Cuba. Disse que poderia ser através de doleiros. Sei que o dinheiro veio, mas não sei como”. Evidentemente essas informações estão gravadas, senão a revista Veja não as publicaria. Todos os Deputados leram a matéria, mas quem nos ouve não a leu. Por isso, cito esses trechos. Mais adiante há outra informação de Vladimir Poleto, ao admitir a participação no transporte do dinheiro cubano para a campanha de Lula: “Eu peguei Novembro de 2005 um avião de Brasília com destino a São Paulo com três caixas de bebida. Depois do acontecimento, fiquei sabendo que tinha dinheiro dentro de uma das caixas. Quem me disse isso foi Ralf Barquete. O valor era de 1,4 milhão de dólares.” Em Cuba não há dinheiro para remédio, nem para as coisas elementares da população, imaginem como o povo ficaria triste se soubesse disso lá. Como Cuba poderia ter dinheiro para investir na campanha de uma economia tão forte quanto a nossa? Já fomos a oitava economia do mundo, mas Lula está nos empurrando cada vez mais para baixo. Vamos terminar na 15ª posição. Apesar de tudo, ainda somos uma das maiores economias do mundo. Sr. Presidente, Srs. Deputados, ninguém quer ganhar eleição sem competição. Se confirmadas as denúncias, vamos investigar o caso mais a fundo. Temos o nome de quem transportou o dinheiro, sabemos de quem é o avião, o dia do transporte, o nome do motorista e do dono do carro. As informações são fartas. Não me venham dizer que a informação é leviana. Vamos investigar. E, comprovada essa denúncia, vamos ter uma eleição complicada no próximo ano, porque vai restar apenas um caminho para a Justiça eleitoral: fazer cumprir a lei que diz que o partido político que receber dinheiro, doação do exterior – e, nesse caso, de um país ou de um partido único de um país —, tem de ter o registro cassado. Ficarei muito triste se isso vier a se confirmar. Muitos companheiros do PT não vão poder disputar a eleição. Aliás, nem mesmo o Presidente Lula. E como eu gostaria de batê-lo nas urnas! Não sei se poderemos fazer isso, porque a quantidade de denúncias e de desmandos do seu Governo é tão grande que está ficando difícil para qualquer juiz suportar tal Governo até o final. Não é intenção da Oposição tentar antecipar o fim do Governo, embora saibamos que o Governo do Presidente Lula apenas cumpre tabela. Mas as oposições, que não são autoras dessas denúncias, não poderão deixar de investigá-las nas CPIs dos Bingos, do Mensalão e dos Correios. Que o PT tome juízo! Que a nova diretoria do PT tome juízo! E que não se repita na próxima eleição ou no futuro tantas falcatruas quanto o PT praticou na política brasileira. Muito obrigado. O Sr. Geraldo Resende, 3º Suplente de Secretário, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Aldo Rebelo, Presidente. O SR. CARLITO MERSS – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. CARLITO MERSS (PT-SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, está na hora de o povo brasileiro saber que não é só esse panfleto chamado Veja que faz a opinião brasileira. Há outras revistas que ainda resistem. Presto homenagem ao grande jornalista Mino Carta. Eu o acompanho desde que ajudou a criar a Veja, depois a IstoÉ e a IstoÉ Senhor, da qual sou assinante há muitos anos. Faço uma solicitação principalmente aos filiados do Partido dos Trabalhadores. Não é possível que uma revista como a Veja, da Editora Abril, publique capas, como a da última edição principalmente, que envergonhem o jornalismo por sua parcialidade, por sua postura antidemocrática. Lembro-me de algumas capas, no período próximo às eleições de 2002, em que a Veja satanizava o Presidente Lula. Foi uma das revistas que possibilitou a grande especulação financeira, fez o dólar chegar a quase 4 reais, satanizou o MST, colocou o Stédile na capa com figuras endemoninhadas, cometeu um erro que até hoje não teve a humildade de reconhecer junto aos brasileiros: colocou uma alegre capa na qual valorizou o golpe contra Hugo Chávez, na Venezuela, quando ele tinha voltado para o poder. Esta revista que tem hoje no seu conselho o Sr. Emílio Carazzai, ex-Diretor da Caixa, nomeado pelo PFL/PSDB, não merece credibilidade enquanto órgão de comunicação. Meses atrás recebemos dinheiro das FARC, da Coréia, e não sei da onde mais sem nenhuma prova. Comentava há pouco com um Deputado do PMDB que não é da base do Governo que não é possível que um panfleto que durante anos iludiu o povo brasileiro continue dessa forma. Espero que meu partido não aceite passivamente esse tipo de coisa, com a capa e a matéria mentirosa do último final de semana. Espero que a revista seja processada e pague pelo estrago que tem feito. Não é a revista em si que está desmoralizada. Centenas de pessoas pedem, inclusive, que ela não mais chegue até suas casas, mas há também o estrago feito pelos jornais e rádios de boa parte da imprensa do interior. Esse tipo de imprensa do interior se utiliza – saiu na revista Veja – do trabalho de agressão ao nosso Partido e também ao nosso Governo. E tal fato é constante. Sr. Presidente, gostaria de dizer que tudo tem limite. A democracia é importante, a imprensa tem de ser livre, mas sem exageros. Terça-feira 1 52539 Por que a revista Veja não pediu desculpas ao povo por ter publicado aquela capa defendendo o golpe na Venezuela? Por que não pediu desculpas quando o Senado verificou que não havia nenhum tipo de verdade naquela matéria mentirosa sobre as FARC? A postura correta de uma imprensa livre é inclusive admitir seus erros. Não aceito a forma fascista como Veja publicou a última matéria. É isto que a Oposição quer: um jogo de cartas marcadas. A idéia não é verificar nada. Sei que o Deputado José Carlos Aleluia infelizmente é persona non grata ao grande dono da Bahia, o ACM. Mas daria para dar uma olhadinha, Deputado José Carlos Aleluia, em matéria da revista CartaCapital, com provas e documentos do Tribunal de Contas do Estado que mostram um caixa dois de 101 milhões reais na tal BAHIATURSA? Por que a grande mídia nacional não divulga esse tipo de coisa? Por que as rádios e os jornais do interior não têm coragem de divulgar este fato? Ou será que divulgam somente matérias das revistas oficiais da Oposição? Era o que tinha a dizer. O SR. OLIVEIRA FILHO – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. OLIVEIRA FILHO (PL-PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, estou há 40 minutos tentando dar como lido um pronunciamento. Concede-me V.Exa. 30 segundos? O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Deputado Oliveira Filho, estou solicitando aos Parlamentares que se inscrevam. Há uma longa lista. V.Exa. pode conferir junto à Mesa. O SR. OLIVEIRA FILHO – Estou inscrito, Sr. Presidente. Mas entre um e outro orador V.Exa. não poderia me conceder 30 segundos para dar como lido meu pronunciamento? É o tempo que um orador leva para se deslocar até a tribuna. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Deputado Oliveira Filho, V.Exa. terá seu discurso dado como lido e acolhido pela Mesa sem precisar usar do tempo de sua inscrição. O SR. OLIVEIRA FILHO – Poderia ter economizado 40 minutos, mas, mesmo assim, agradeço a V.Exa. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, estamos em 2005, vivemos a dor de ver guerras no mundo e ainda assim há pessoas vivendo com a mentalidade de séculos atrás. Um grupo de 11 pessoas foi preso em Curitiba acusado de pertencer a uma quadrilha de skinheads. Os rapazes e moças teriam espalhado 52540 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS adesivos contra negros por toda a cidade. Eles também são acusados de tentar matar um homem. Ódio racial quando vivemos já no terceiro milênio nos faz pensar que infelizmente o ser humano não está evoluindo. Ainda temos grupos de pessoas que pregam uma superioridade dos brancos que é totalmente incompreensível. Ao cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão desse grupo de skinheads, a polícia recolheu dezenas de panfletos, bandeiras, distintivos e anéis com a cruz suástica, livros, CDs, imagens de Adolf Hitler e manuais. Também foram encontradas fotos de pessoas em pose de saudação nazista, incluindo crianças. Há ainda, no material achado, miniaturas de armas, facões e zarabatanas artesanais, além de um manual que ensina como fazer bombas. Além da apologia ao nazismo, o grupo cometia ataques a judeus, homossexuais e negros praticamente toda a semana. E ainda por cima ensinam seus filhos a entrar nesse caminho vergonhoso. Um país construído a partir da mistura de raças, em uma cultura que deve tanto ao trabalho do negro, em uma nação construída com a dedicação de imigrantes dos mais diferentes locais do mundo. Este é o Brasil que, mesmo com tudo isso, não aprendeu a respeitar a diferença. Não são todos que têm essa mente pequena, que pregam a morte ao que não é igual. Mas o fato de pessoas assim ainda existirem é vergonhoso. Era o que tinha a dizer. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Concedo a palavra à nobre Deputada Luciana Genro, para uma Comunicação de Liderança, pelo PSOL. A SRA. LUCIANA GENRO (PSOL– RS. Como Líder. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Srs. Deputados, senhoras e senhores que assistem a esta sessão, a notícia de hoje é que o Governo cumpriu a meta fiscal do ano com 3 meses de antecedência. Nos primeiros 9 meses, o Governo ultrapassou a meta total de ajuste fiscal prevista para 2005. Entre janeiro e setembro deste ano, o superávit primário foi de 86,5 bilhões de reais, equivalente a 6,1% do PIB. Os gastos com os encargos da dívida somaram, nesse mesmo período, 120,14 bilhões de reais, ou 26,1% mais do que o mesmo período do ano passado. A discussão sobre superávit primário, arrocho fiscal e subserviência completa do Governo aos interesses do capital financeiro está diretamente relacionada ao nosso debate sobre a MP nº 258. O Governo tem proclamado um grande acordo entre as entidades a respeito da MP nº 258. Não é verdade. Permanecem as divergências entre as categorias, divergências que até podem influenciar, de forma muito negativa, a própria arrecadação do Governo. Além disso, o Governo Novembro de 2005 tem alardeado que aumentou a arrecadação, graças à fusão que está sendo implementada. É outra mentira, primeiro porque a fusão não está sendo implementada de fato; segundo porque a arrecadação, se teve aumento de fato, não foi por causa das medidas tomadas até agora. (Palmas.) Mas a grande questão da Medida Provisória nº 258 está relacionada justamente ao desejo de o Governo aumentar as metas de superávit primário e de chegar inclusive ao chamado déficit nominal zero. É isso que está por trás da Medida Provisória nº 258. O Governo pretende, a partir da brecha da Emenda Constitucional nº 42, que as contribuições previdenciárias hoje pagas sobre a folha de pagamento o sejam sobre o faturamento e que sobre elas incidam a Desvinculação de Receitas da União – DRU, que, por sinal, no ano passado, retirou 28 bilhões de reais da seguridade social. E só não incidem sobre as receitas da Previdência porque elas, hoje pagas sobre a folha de pagamento, não estão sujeitas à mudança para o faturamento. E, com a fusão dos Fiscos – colocar nas mãos do Ministério da Fazenda o direito de arbitrar sobre os recursos da Previdência —, teremos um aumento brutal dos recursos para o superávit primário, a fim de, quem sabe, chegar ao déficit nominal zero que o Governo tanto quer para atender aos interesses do capital. Déficit nominal zero? Muito bem, estamos de acordo, desde que cortem os juros aos banqueiros, desde que cortem justamente os escandalosos volumes de recursos que o Governo paga ao banqueiros. Mas o que ele quer é o caminho inverso, é fazer o déficit nominal zero a partir dos recursos da Previdência. É este o nosso temor imenso e real a respeito da MP nº 258, ou seja, que ela sirva para ajudar o Governo a roubar o dinheiro da Previdência e fazer com que esses recursos vão parar no superávit primário para pagar juros da dívida e transformar cada Ministro deste Governo em um pedinte. Como eles hoje já são todos pedintes, o Ministro da Previdência também será pedinte, terá que solicitar ao Ministério da Fazenda a liberação dos recursos. E não adianta dizer que a MP, do jeito que o Governo quer, vai garantir os recursos da Previdência, porque isso não ficará totalmente garantido. As mínimas modificações legislativas podem ser feitas para que o Governo alcance o seu grande objetivo, que é jogar o dinheiro da Previdência na vala comum dos recursos do Orçamento geral que estão submetidos aos interesses do Ministério da Fazenda de fazer o superávit primário e atender aos interesses do capital financeiro em detrimento dos nossos aposentados, da seguridade social, da saúde, de todas as áreas sociais do País. (Palmas na galerias.) Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – A Presidência convoca as Sras. e os Srs. Deputados a comparecerem ao plenário, a fim de que atinjamos o quorum regimental para o início da Ordem do Dia. Contamos com a presença de 228 Sras. e Srs. Deputados até o momento. Excepcionalmente, nesta segunda-feira, vamos aguardar um pouco mais para que se alcance o quorum regimental para o início da Ordem do Dia. Fazemos um apelo, repito, às Sras. e Srs. Deputados que se encontram na Casa para que compareçam ao plenário a fim de registrar suas presenças. O SR. JOÃO CAMPOS – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. JOÃO CAMPOS (PSDB – GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, cumprimento, inicialmente, todos os servidores públicos do nosso País pelo transcurso da data em sua homenagem – 28 de outubro. Aproveito a oportunidade para cumprimentar também os servidores da Câmara dos Deputados, os servidores públicos do meu Estado, Goiás, que a cada ano vão compreendendo a importância do seu papel na qualidade do serviço público brasileiro e o papel que desempenham como agentes políticos na definição das políticas públicas brasileiras. De outro lado, aproveito para fazer uma breve reflexão acerca do referendo recentemente realizado. A bancada do “sim” e o Governo acabaram buscando colocar o cidadão de bem, o pai de família e a dona de casa como protagonistas da violência neste País. O cidadão, ao votar conscientemente, disse que não aceitava esse papel. Todos nós sabemos que a violência, a macroviolência, é fomentada pelos bandidos. E quem tem a responsabilidade de enfrentar esse problema é o Poder Público brasileiro, e não o cidadão de bem, que tem, sim, responsabilidade, mas em plano secundário. Sr. Presidente, é preciso enfatizarmos que o referendo acabou demonstrando para todos nós como devem ocorrer as campanhas políticas neste País. A campanha para o referendo se desenvolveu sem showmícios, sem brindes, sem a contratação de cabos eleitorais, com a produção de programas de televisão muito simples e uma abordagem que permitiu a todas as classes sociais assimilarem o que tinha de ser mostrado sobre este assunto. Portanto, sem a interferência indevida do poder econômico, buscando apenas o debate de idéias, de posições e de conseqüências acerca disso, tal como deve ser o processo eleitoral. Daí mais uma razão para esta Casa avançar na reforma política, Terça-feira 1 52541 buscando ter uma configuração nesses moldes para as eleições gerais que se avizinham. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. LUIZ SÉRGIO – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. LUIZ SÉRGIO (PT – RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o papel fundamental da imprensa é informar, relatar a verdade dos fatos. Infelizmente, não é isso que estamos vendo acontecer com a revista Veja. A sua última reportagem é irresponsável, leviana e qualquer cidadão com capacidade de pensar, raciocinar e que ler aquelas notícias verificará que é mais uma reportagem como aquela que, há poucos meses, informou que o PT teria recebido dinheiro das FARC, o que não foi comprovado, não ficou evidenciado. A revista colocou aquela matéria na prateleira e agora vem com uma outra denúncia. O discurso do Líder da Minoria, do PFL, diz que, evidenciados os fatos, a lei iria pedir a cassação do registro do Partido dos Trabalhadores. Relembro momento recente de nossa história, quando Luiz Carlos Prestes se elegeu Senador da República, com extraordinária votação, pelo Partido Comunista Brasileiro. A direita, à época, utilizou o mesmo mecanismo, a mesma história, dizendo que o ouro de Moscou havia financiado a campanha dos comunistas brasileiros e que, por essa razão, cassou-se o registro do Partido Comunista Brasileiro. É a repetição da história, da mesma estratégia, da mesma lorota, de forma irresponsável. É inaceitável que uma revista cumpra o papel de se transformar em panfleto da Oposição brasileira. Nesta semana, vamos verificar que o fato mais marcante foi a renúncia de Eduardo Azeredo à Presidência do mais importante partido de oposição ao Governo Lula, por ter se utilizado de mecanismos e de recursos de forma irresponsável, não transparente e não contabilizada. Esse foi o mais importante fato jornalístico da semana e não ganhou nenhum destaque nessa mesma revista, que, com aquela reportagem, pauta a mídia com um outro fato, numa sucessiva linha de acusações de forma leviana e irresponsável. Por que a revista Veja não dedica, por exemplo, nem meia página sobre a corrupção que a revista CartaCapital evidencia e que já tem duração de anos na Bahia, por parte daqueles que aqui se arvoram em baluartes da verdade, da honestidade e da transparência? Pelo que a CartaCapital evidencia, estão atolados até o pescoço numa máquina de corromper e numa máquina corrupta. 52542 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sr. Presidente, manifesto meu repúdio a esse tipo de revista, que se transformou em um panfleto da Oposição. O SR. PAULO AFONSO – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. PAULO AFONSO (PMDB – SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, ocupo por breves instantes a tribuna desta Casa para, com muita alegria, registrar que, na semana anterior, tive a honra de ser considerado cidadão honorário do Município de Braço do Norte, no Estado de Santa Catarina. Desta tribuna, agradeço à população braço-nortense, à sua representação parlamentar na Câmara de Vereadores, à Administração Municipal e às lideranças daquela comunidade, que me outorgaram essa honraria. No Município de Braço do Norte, quando Governador, tive a oportunidade de realizar muitas obras importantes, de modo especial no sistema de saneamento e fornecimento de água, obras de pavimentação da estrada que vai de Braço do Norte a Rio Fortuna, de construção de casas populares e de infra-estrutura. Tomei medidas de segurança pública, com o fornecimento de viaturas. Enfim, uma série de ações fizeram com que este Parlamentar, hoje Deputado Federal e à época Governador, pudesse merecer ainda neste instante o reconhecimento da gente de Braço do Norte. Neste breve instante, também desejo registrar que ontem, domingo, o PMDB catarinense realizou convenções nos 293 Municípios, renovando nossos diretórios e executivas. O partido é presente em cada cidade catarinense, com efetiva representação, e detém o maior número de Prefeituras Municipais e de Vereadores. No plano estadual, estamos num preparativo muito intenso pela reeleição do Governador Luiz Henrique. No plano nacional, ficou patente em todas as convenções realizadas ontem o desejo da base peemedebista catarinense de ter candidatura própria à Presidência da República, de escolher o nome de um companheiro do PMDB para ser nosso candidato no ano que vem. Aliás, vale ressaltar que já há mobilização no Estado com vistas a realizar uma prévia em 5 de março para a escolha desse nome. Era esse o registro, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. JOÃO MAGNO – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Tem V.Exa. a palavra. Novembro de 2005 O SR. JOÃO MAGNO (PT-MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, duas importantes siderúrgicas brasileiras e mineiras estão fazendo aniversário neste final de outubro. A USIMINAS completa 43 anos de fundação e a Acesita, 61 anos. As duas são responsáveis diretas pelo desenvolvimento do Vale do Aço de Minas Gerais, uma das regiões mais prósperas do País nos últimos anos, graças aos milhares de trabalhadores metalúrgicos que ajudam a manter a produção de alto nível das duas siderúrgicas. A USIMINAS, com sede em Ipatinga, é uma das maiores siderúrgicas da América Latina. Ao lado da COSIPA, de São Paulo, integra o Sistema USIMINAS, o maior complexo siderúrgico de aços planos da América Latina, que registrou um lucro líquido de 810 milhões de reais no segundo trimestre de 2005, 55% a mais que o lucro registrado no mesmo período de 2004. A USIMINAS é hoje um exemplo de empresa com capacidade de gerar lucro para seus acionistas, novas tecnologias para o mercado e também repartir os seus resultados com a comunidade. A siderúrgica vem investindo maciçamente em iniciativas sociais, culturais e ambientais, demonstrando interesse também na evolução da vida. A Acesita, por sua vez, integra o segundo maior conglomerado multinacional de siderurgia do planeta, denominado Arcelor, compreendida no Brasil também pela Companhia Siderúrgica de Tubarão e a BelgoMineira. Ao completar 61 anos de fundação, a Acesita comemora também os 50 anos na linha de produção de aço silício de grão não-orientado, utilizado em geradores de usinas hidrelétricas, reatores de lâmpadas fluorescentes e compressores herméticos para geladeiras, freezers e ar-condicionado. A siderúrgica, sediada em Timóteo, é responsável por transformar essa cidade em Capital do Aço Inox no Brasil, com a quinta posição no ranking de qualidade de vida de Minas Gerais. USIMINAS e Acesita são 2 exemplos vivos de empresas que, além de terem a preocupação capitalista de investir e gerar lucros, também despertam para a necessidade de promover o bem-estar social das comunidades onde atuam. Certamente, um modelo de crescimento que muito tem a contribuir para um Brasil melhor e mais justo para todos. Para nós, políticos da região leste de Minas Gerais, é motivo de satisfação a existência de 2 grandes siderúrgicas que podem alavancar a economia do Estado e do País e gerar empregos, como é o caso da Acesita e da USIMINAS, que passam por um processo de modernização, enfrentando as crises e se adaptan- Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS do às mudanças que ocorreram, especialmente há 10, 12 anos, como empresas privatizadas, mantendo o sucesso na credibilidade e na produtividade. Por isso cumprimentamos os metalúrgicos tanto da empresa Acesita quanto da empresa USIMINAS e esperamos que possam ser cada vez mais prestigiados e valorizados na sua relação de trabalho, principalmente no que se refere aos salários. Passo agora a abordar outro assunto, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados. No último dia do mês de outubro comemorou-se 11 anos de atividades da Rádio Itatitaia Vale do Aço e 8 anos da Rádio Itatiaia AM Vale do Aço. Quero deixar registrado nos Anais da Câmara a importância dessas emissoras que integram a Rede Itatiaia de Minas Gerais, certamente uma das mais importantes do Brasil e reconhecida até mesmo no exterior. No Vale do Aço mineiro, uma das regiões mais prósperas do País, que abriga importantes empresas e siderúrgicas, o trabalho da Itatiaia ganhou imediatamente o gosto popular. Em poucos anos de atividades, a emissora tornou-se sinônimo de credibilidade e profissionalismo na comunidade. A Itatiaia leva informação, cultura, música, esporte e entretenimento a cerca de 500 mil habitantes da região. Parabéns a Emanuel Carneiro, presidente da Rede Itatiaia, e a Luiz Omar, meu amigo e diretor da Itatiaia Vale do Aço, em nome de quem estendo os meus cumprimentos a todos os funcionários, repórteres, locutores, editores e jornalistas da Rádio Itatiaia. Agradeço a oportunidade, Sr. Presidente, e solicito a divulgação de meu pronunciamento nos órgãos de comunicação da Casa, em especial no programa A Voz do Brasil. Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Concedo a palavra ao nobre Deputado Ronaldo Caiado, para uma Comunicação de Liderança, pelo PFL. O SR. RONALDO CAIADO (PFL – GO. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, ouvimos de Parlamentares do PT e de partidos da base do Governo pronunciamentos duros, contundentes contra o PFL e o PSDB e acusações contra a Veja, a ponto de o Partido dos Trabalhadores distribuir um informe qualificando-a como um panfleto de segunda linha do PSDB e do PFL. Vejam a que desespero o Partido dos Trabalhadores chegou para defender seu Governo. Temos de esclarecer que essa mesma revista foi aqui enaltecida, nobre Deputado Waldemir Moka, Terça-feira 1 52543 dezenas de vezes por Parlamentares do Partido dos Trabalhadores, que traziam matérias contra Governos aos quais faziam Oposição. Agora Veja já virou panfletária do PFL e do PSDB. Vejam como as coisas mudam. Como S.Exas. não estão preparados ainda para discutir a matéria em si! Pergunto aos Srs. Parlamentares do PT que estão em plenário: o que tem a ver o Sr. Vladimir Poleto com o PFL ou PSDB? O que tem o Sr. Rogério Buratti a ver com PFL e PSDB? O que tem o Sr. Éder Macedo a ver com o PFL ou PSDB? Pergunto a V.Exa., nobre Deputado Moroni Torgan, se já ouviu alguma história em que 2 caixas de uísque e uma de rum precisasse de um avião e um carro blindado para ser transportada até Viracopos e de lá até a base do partido para a campanha do Presidente Lula. Então, não entendemos o desespero de S.Exas. O que foi reproduzido na íntegra não é invenção de PFL e de PSDB. Pelo contrário, conversávamos há pouco na Liderança do partido, e o que a população nos tem cobrado é exatamente o contrário. Já temos fatos de sobra – irmão do Presidente, filho do Presidente, a conta do Presidente, a conta de campanha —, e por que até agora os partidos ainda não reagiram? Por que até agora não tem a voz da OAB, da ABI, da CNBB, de outras tantas para dizer que não é possível mais tanta incompetência e corrupção pelo País afora. Por que essa sonolência? Sem dúvida, não queremos fazer prejulgamentos. O que o PFL quer é que esses cidadãos que aqui citei venham à CPI dos Bingos para dizer de que maneira transportaram esse dinheiro. O que queremos é buscar uma assessoria jurídica para saber de que maneira o PFL, no dia 10, vai, sem dúvida, reagir a esses absurdos que aí estão. É importante que seja dito que esse fundamento todo, que todas essas denúncias não vieram por mérito nem por atuação dos partidos de oposição. Não! Elas vieram sim por um processo de ruptura, de deterioração, de apodrecimento na estrutura interna do PT. Essa é a grande realidade. É por isso que a sociedade neste momento reage duramente. Estamos vendo um Governo firmar-se tapeando o cidadão com uma política do Governo anterior. Nós criamos o Fundo de Combate à Pobreza, que o Governo chama de Bolsa-Família. Qual é o outro programa criado por este Governo? Qual é a outra ação implantada por este Governo? Só o lucro dos bancos neste ano é o dobro do investimento do Governo Lula País afora. 52544 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Vejam a que ponto chegamos! Sr. Presidente, o PFL saberá atuar sim com equilíbrio e ponderação. Não utilizaremos esse jogo sujo e baixo que fizeram contra o Presidente do nosso partido, Senador Jorge Bornhausen. E quem o fez foi exatamente um filiado do PT e subordinado do Ministro do Trabalho, que deveria estar na Alemanha para defender os trabalhadores em âmbito nacional e não para ser quase office-boy de grandes empreiteiras que ali estavam promovendo o evento. Concluo, Sr. Presidente, dizendo que o PFL saberá atuar nessa crise com competência, com equilíbrio e seguindo a legislação brasileira. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Concedo a palavra ao nobre Deputado Henrique Fontana, para uma Comunicação de Liderança, pelo PT. O SR. HENRIQUE FONTANA (PT – RS. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, senhoras e senhores que acompanham esta sessão da Câmara dos Deputados, subo à tribuna para abordar a matéria de capa da revista Veja do último final de semana e trazer uma avaliação diferente da que ouvi da Liderança do PFL e da Liderança da Minoria. Refiro-me à matéria intitulada Campanha de Lula recebeu dinheiro de Cuba. Esse título é preciso: traz uma frase acusatória conclusiva e pode levar o cidadão brasileiro que a leia a acreditar que o PT, por esse crime, deveria ser condenado, entre outras coisas, a ter a cassação do registro partidário. Sr. Presidente, uma revista de circulação nacional, numa democracia, deve ter enorme responsabilidade com as palavras que usa. Lembro que, casualmente, alguns meses atrás, a mesma revista publicou matéria acusando o Partido dos Trabalhadores de ter recebido dinheiro das FARC da Colômbia. A acusação foi, então, também duramente apresentada. Passaram-se semanas e, como era uma denúncia falsa, as provas não apareceram, comprovando que a matéria não tinha fundo de veracidade nem base fática para ser divulgada. Todos nós – e falo em nome da bancada do PT – somos defensores intransigentes da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa. Entendemos que uma democracia não é forte se não tiver como um de seus esteios fundamentais a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa. No entanto, também precisamos ter a liberdade de criticar um veículo de imprensa quando ele publica matéria com esse teor. Novembro de 2005 Na minha avaliação, denúncia publicada dessa forma vem carregada daquilo que posso definir como preconceito. Segundo, é, sim, leviana, porque conclui, já no título, pela condenação de um partido político. Quando lemos a matéria e tentamos analisar os dados que apresenta para chegar a essa conclusão, não encontramos nenhuma base fática que justifique acusação dessa gravidade, que repercute na política. Disse há pouco o Líder do PFL que não devemos abrir o debate e o confronto com o PFL e o PSDB. No entanto, leio no site do PSDB que, na visão do Senador Arthur Virgílio, Lula torna-se agora um “inelegível virtual”: “Não é possível que seja reeleito pelo voto. Tentaremos transformá-lo num inelegível legal. Veremos o que vai acontecer”. Ora, o Senador Arthur Virgílio tenta dizer que o objetivo do PSDB será, a partir dessa denúncia, o de caçar o registro partidário do Partido dos Trabalhadores. Perguntamos, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados: será que uma operação dessa magnitude, depois de 5 meses de investigações em que, entre outras coisas, o sigilo bancário do Partido dos Trabalhadores foi quebrado, não nos ofereceria nenhuma prova material? A ilação sobre a hipótese nasce da fala de alguém que supostamente teria ouvido de uma pessoa que hoje está morta que recursos viriam de Cuba para a campanha do Presidente Lula e do Partido dos Trabalhadores. Ora, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é preciso pedir mais responsabilidade com o tipo de denúncia feita, porque não podemos aceitar que a cada semana ou a cada quinzena se repita uma denúncia que o correr dos dias comprova ser falsa. Depois, substitui-se a denúncia falsa por uma nova, que em 2 ou 3 semanas, também se comprovará falsa. A pergunta que faço é a seguinte: onde fica o princípio da presunção de inocência? Nas últimas 48 horas, ouvi muitas interpretações de adversários políticos, que procuram dizer que o PT é culpado, como diz essa matéria da revista Veja. Pergunto: como ficou a denúncia de que o Partido dos Trabalhadores teria recebido dinheiro das FARC? Essa denúncia foi repetida por muitos dos nossos adversários de maneira absolutamente irresponsável, e nada se comprovou. Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, precisamos ter presente que é preciso recolocar o debate político em outro patamar. Não é razoável que a fala de alguém que ouviu algo de uma pessoa que agora está morta componha a capa de uma revista de circulação nacional. Imediatamente, há repercussão por parte de Líderes da Oposição, que logo querem investigar profundamente o assunto, que querem levar a acusação às CPMIs, convocar fulano ou beltrano. Que critério dá respaldo a denúncia desse tipo? Será que, se alguém disser amanhã que o PSDB recebeu recursos vindos de tal lugar, imediatamente devemos iniciar uma investigação? E se alguém disser que o PFL recebeu recursos dessa ou daquela fonte, imediatamente temos de pedir a cassação do registro político do partido? Não é razoável conduzirmos o processo democrático dessa maneira. Não há nenhum indício, nenhuma prova material mínima de que o PT tenha recebido qualquer recurso oriundo de Cuba, conforme dito nessa reportagem. Há o desmentido oficial do Governo. Em alguns momentos, setores da Oposição levantaram um debate de caráter político, de luta pelo poder, procurando dar guarida a essa denúncia, que não tem, repito, a mínima consistência fática. A pergunta que me faço é a seguinte: onde estão as vozes que diziam, meses atrás, que o PT havia recebido dinheiro das FARC? Por que elas silenciaram? Por que as provas não vieram? Onde estarão essas mesmas vozes dentro de 2, 3 meses, quando as provas desse suposto dinheiro vindo de Cuba não aparecerem e ficar claro que foi mais uma história fantasiosa contada por alguém e que repercutiu, do meu ponto de vista, de maneira irresponsável, graças a uma revista que deveria ter mais critérios para publicar matérias dessa envergadura e importância? Sr. Presidente, o PT não teme nenhum tipo de investigação. Aliás, já está sendo investigado minuciosamente ao longo de 5 meses pelos nossos adversários, inclusive com quebra do seu sigilo bancário. Não podemos, porém, compactuar com esse ambiente de denuncismo, em que se substitui a denúncia desmentida pelos fatos subseqüentes por nova denúncia na semana seguinte. Isso nos transforma permanentemente em culpados. A presunção de inocência deve pautar o debate político neste País. E não podemos aceitar que expressiva liderança do PSDB levante, nessa matéria da revista Veja, a hipótese de retirar a candidatura do Presidente Lula das próximas eleições ou, muito Terça-feira 1 52545 pior, de impedir que os Deputados do PT concorram na próxima eleição, propondo a cassação do registro político do nosso partido. Vamos, Sr. Presidente, levar o debate para outro patamar, algo de que o Brasil está precisando. Era o que tinha a dizer. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Alcançamos o quorum: estão presentes 258 Sras. e Srs. Deputados. O SR. JOVAIR ARANTES (PTB – GO) – Sr. Presidente, peço a palavra pela Liderança do partido. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Vou conceder a palavra a V.Exa., Deputado Jovair Arantes, mas, antes, solicito às Sras. e aos Srs. Deputados que peçam a seus convidados que se retirem do plenário, uma vez que eles não têm autorização regimental para circular neste recinto. É necessário mantermos essa regra, principalmente quando se trata de votação de matérias que interessam a pessoas que adentram o plenário e, muitas vezes, de forma indevida, abordam Parlamentares cujas opiniões e posições não coincidem com as suas. O plenário não é lugar para esse tipo de atividade, que, embora seja legítima, necessária e democrática, pode ser realizada nos gabinetes, no Salão Verde ou em outras dependências da Casa. Os convidados podem permanecer nas galerias. Apelo, mais uma vez, para as Deputadas e Deputados, que conduzam as pessoas não devidamente credenciadas para fora deste recinto, a fim de não termos de ouvir outros Parlamentares se queixarem, como tem ocorrido, de abordagens não regimentais nem politicamente procedentes dentro do plenário. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Concedo a palavra ao nobre Deputado Jovair Arantes, para uma Comunicação de Liderança, pelo PTB. O SR. JOVAIR ARANTES (PTB – GO. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, gostaria de fazer alguns questionamentos – e inclusive já os fiz também ao Deputado Arlindo Chinaglia. Há mais de 2 meses discutimos a Medida Provisória nº 258 e hoje estamos prontos para votá-la, até porque já se atingiu o quorum necessário. No dia 19, mais uma vez, uma medida provisória poderá cair por decurso de prazo. Estamos preocupados. O PTB está pronto para deliberar: tem discutido a matéria, comparecido a todas as reuniões sobre ela realizadas e contribuído para a possibilidade de chegarmos a acordo para a votação dessa medida provisória. 52546 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Pelo que vejo, nem hoje, nem amanhã haverá condição de votarmos a matéria nesta Casa, em razão do baixo quorum e do risco de um pedido de verificação fazer com que a sessão caia. Quero saber de V.Exa. qual será o procedimento adotado para hoje e para amanhã. Ficaremos aqui apenas para cumprir tabela? Vamos efetivamente realizar a votação de matéria tão importante para os servidores ou vamos deixá-la para a semana que vem, para a próxima terça-feira? Faço esse questionamento para que V.Exa. nos oriente. Até porque temos visto o sofrimento dos servidores pelo Brasil inteiro, esperando que esta Casa dê uma resposta com relação à matéria. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Deputado Jovair Arantes, as Sras. e os Srs. Deputados cumprem seu dever oferecendo quorum regimental para a votação nesta segunda-feira. No mais, evidentemente, como a Casa tem sua natureza política, vai depender do entendimento, da negociação entre os Srs. Líderes. E essa medida provisória perde eficácia no dia 18 de novembro, não no dia 19, como afirmou V.Exa. O SR. EDUARDO VALVERDE – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. EDUARDO VALVERDE (PT – RO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, já alcançamos o quorum. Podemos começar a Ordem do Dia. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Após ouvirmos, por precedência regimental, a palavra do ilustre Deputado Alberto Goldman, Líder do PSDB. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Concedo a palavra ao nobre Deputado Alberto Goldman, para uma Comunicação de Liderança, pelo PSDB. O SR. ALBERTO GOLDMAN (PSDB – SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, vários Deputados do PT ocuparam a tribuna para falar sobre a matéria de capa da revista Veja do último final de semana. É compreensível que haja por parte de S.Exas. extrema preocupação. É compreensível até que alguns estejam indignados, mas não sei se indignados com a matéria ou com a sua publicação; se indignados com o fato ou com a publicação do que teria sido um fato. O que queremos, porém, é deixar claro que não é possível aceitar, em qualquer hipótese, que a qualquer manifestação ou denúncia da imprensa nós, da Novembro de 2005 Oposição, sejamos arrastados como se fôssemos partícipes, como se estivéssemos atrás desse processo de desgaste do PT e do Governo Lula. Não temos e não tivemos nenhuma responsabilidade desde o início, quando da divulgação da conversa gravada do funcionário dos Correios. Foi o Presidente de um partido da base aliada, o ex-Deputado Roberto Jefferson, que fez as denúncias. Não tivemos nenhuma responsabilidade no reconhecimento do Presidente do PL, à época, em relação ao que houve realmente. Não tivemos nenhuma responsabilidade pelas declarações explícitas de funcionários do PP, partido da base aliada, de que levaram malas de dinheiro para distribuição não se sabe exatamente ainda para quem. Não tivemos nenhuma responsabilidade no que diz respeito a Deputados do PT irem ao Banco Rural receber dinheiro – e isso está comprovado, é real, é concreto. Não tivemos nenhuma responsabilidade sobre denúncia alguma veiculada por jornais ou revistas. Quererem nos arrastar para essa lama é inaceitável, Sr. Presidente. Cabe, sim – e é lícito e justificável —, que o PT e o Governo se defendam. É claro que eles têm de se defender. É claro que eles têm de reagir a isso. Mas não é absolutamente aceitável que nos coloquem junto, como se fôssemos parte desse processo que se deu. Não somos agentes ativos dessa situação. Pelo contrário. Na condição de representantes do povo, somos agentes passivos, como todo o povo está sendo, da enorme quadrilha que se formou neste País, que assaltou cofres públicos, que conseguiu maioria na base da compra de partidos e de Deputados. Não somos agentes ativos disso, mas agentes passivos. A defesa que faz o PT não pode ser a do ataque ao PSDB e ao PFL. O PT, neste momento, tem a obrigação de se defender – e é lógico e justificável, repito, que ele procure se defender, mas deve investigar e apurar esses fatos. Ao PT não caberia esperar que a Oposição fizesse as convocações que vai fazer nas CPIs, ou que acionasse o Ministério Público. Quem deveria fazer isso era o próprio PT. Ele deveria acionar o Ministério Público para que a investigação fosse realizada, como fez sempre no passado ao tomar conhecimento de qualquer notícia de jornal em que aparecesse denúncia sobre eventual prática de corrupção. O PT fazia isso. E não precisa esperar agora que nós procedamos à convocação de homens de confiança do Ministro Palocci, como Poleto e Buratti, para prestar depoimento em qualquer CPMI. O Sr. Ralf Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Barquete certamente não pode mais ser convocado – está morto. Mas, se existem outras testemunhas indicadas na matéria da Veja, se existe um piloto de avião, se existe um motorista de carro, por que o PT não toma a iniciativa de convocá-los? Por que esperar que a Oposição o faça? A matéria não é fruto de denúncia feita por alguém da Oposição ou por alguém sem qualificação. Tanto eles têm qualificação: eram assessores do Ministro Palocci quando Prefeito de Ribeirão Preto. Por que o PT não apura os? Se tem confiança em si mesmo, se acredita no que está dizendo, se acredita na sua própria defesa, que o faça. Tome a iniciativa, saia na frente, esclareça tudo à Nação. Mostre todas as investigações, promova as apurações. Se todos os fatos denunciados forem comprovados, haverá uma situação sui generis, excepcional, porque o art. 17 da Constituição é muito claro: se algum partido receber recursos de fora, seja de entidades ou de Governos estrangeiros, está sujeito a perder seu registro, e, se o PT perder seu registro, os membros a ele filiados não poderão mais ser candidatos nas próximas eleições, uma vez que o prazo de filiação é de 1 ano antes das eleições. É um desejo nosso? É o que queremos? Não, Sr. Presidente. Queremos ganhar o jogo, sim, mas queremos ganhar o jogo no jogo. Não queremos ganhar o jogo por WO, não queremos ganhar a luta por desistência ou por perda de condições de luta. Queremos ganhar a luta política. Não nos cabe fazer juízo do que está escrito na lei. Se esse fato houve, se é real, o PT está fora do jogo eleitoral. Como se pode provar isso? Averiguando, investigando. Estamos propondo que isso seja feito, mas que o Governo ou o PT o façam de moto-próprio, que tomem a iniciativa. Por que não? Que mobilizem a Polícia Federal e o Ministério da Justiça para verificar isso, e que o Presidente Lula não fique irritado, porque se isso aconteceu, ele é responsável. Aliás, estamos sendo muito cuidadosos em usar a palavra impeachment. Não queremos o impeachment, não queremos transformar o Presidente Lula em mártir, de forma nenhuma; queremos vencê-lo não pelo martírio, mas pelo voto. Queremos, sim, que esse processo seja investigado. E se o Presidente é responsável, se participou de alguma forma, se foi conivente, aí, sim, o impeachment se faz imperioso. Esperamos, porém, que o PT tome a iniciativa de fazer essa investigação. Façam-na, senhores! O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Informo ao Plenário que, após a fala do próximo orador, passa- Terça-feira 1 52547 remos à Ordem do Dia. Já contamos com a presença de 273 Sras. Deputadas e Srs. Deputados. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Concedo a palavra ao nobre Deputado Arlindo Chinaglia, para uma Comunicação de Liderança, pelo Governo. O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT-SP. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, seria um grave erro do Governo brasileiro se, a partir de reportagem de um único órgão de imprensa feita sem nenhuma prova, tomasse as dores de um partido e orientasse suas ações no sentido de responder a essa matéria. Quero referir-me especificamente a uma reportagem cujas insuficiências vou aqui mostrar. Antes de fazê-lo, porém, lembro pelo menos um episódio da vida política recente brasileira. Em dado momento, chegou às mãos do PT denúncia que não se confirmou. Junto com outros companheiros, tomei a decisão de não usar essa denúncia, por avaliar que ela não tinha a veracidade que o rigor do PT sempre exigiu. Refiro-me às contas na Ilhas Cayman atribuídas a algumas altas figuras da República à época. Por que, então, o PSDB não determinou à Polícia Federal e ao Ministério Público a investigação? Pelo óbvio: porque o PSDB avaliou que as denúncias não tinham fundamento. Respondo ao Líder Goldman. Quando tomamos a decisão, não nos apoiamos na investigação de quem quer que seja. Apoiamo-nos numa avaliação nossa. Evidentemente, a Polícia Federal e o Ministério Público podem e – quem sabe? – devem tomar a decisão de investigar. Concordo com a tese. Mas, na condição de Governo, a nossa preocupação é discutir, aprimorar e votar a Medida Provisória nº 258, é discutir e votar o projeto do FUNDEB, a lei geral relativa às pequenas e microempresas e a nova legislação para o uso sustentável de florestas, entre outras matérias. Falarei agora da reportagem. Afirma a revista Veja que investigou o assunto por 4 semanas. Logo no início da reportagem, encontramos: “A grande interrogação ainda não respondida sobre o escândalo que flagrou o Governo e o PT num enorme esquema de corrupção é a seguinte: afinal, de onde veio o dinheiro que abasteceu o caixa dois do partido?”. Pergunto: qual é a grande corrupção flagrada neste Governo relacionada com aquilo que nacionalmente ficou conhecido como “valerioduto”? Rigorosamente 52548 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS nenhuma. Há pelo menos 3 CPMIs investigando, uma delas há mais de 4 meses. Atingiu o PT? Atingiu, mas não o Governo. Conclui a investigação de Veja: “Sim, a ilha de Fidel Castro, onde o dinheiro é escasso até para colocar porta ou filtro de água nas escolas, despachou uma montanha de dólares para ajudar na campanha presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva”. E, mais: “A apuração de Veja descobriu que em agosto e setembro de 2002 o Comitê Eleitoral de Lula recebeu 3 milhões de dólares vindos de Cuba”. Está aqui, é só lerem a reportagem. Um dos depoentes citados disse que os recursos somaram 1,4 milhão de dólares; outro, 3 milhões de dólares. Como a Veja concluiu que foram 3 milhões de dólares? Aquele que a revista disse ter o peso da verdade, na medida em que tentou negar, falou que foi 1,4 milhão de dólares. A revista escolheu uma versão, portanto. Sei que há Parlamentares dizendo: “Não importa se foram 3 milhões ou 1,4 milhão”. O que pergunto é como a revista Veja prova que veio 1,4 ou 3 milhões, ou 1 tostão em dólares de Cuba para a campanha do PT, em 2002. O Líder da Minoria foi relativamente meticuloso na sua abordagem. Disse S.Exa., em outras palavras, que não dá para concluir. Mas a reportagem casa algumas informações a partir dos depoimentos que colheu. E o que dizem os depoentes? Um afirma ter sido consultado por alguém que já morreu, o que já morreu teria dito que foi a pedido de Ministro do Governo Lula. Como a revista prova? Não prova. E, mais: “O outro disse que veio num avião Sêneca em Brasília, foi num apartamento de um negro alto...” – não dizem, sequer, o nome. E assim conclui. Não sei como é um ex-cônsul de Cuba no Estado do Rio de Janeiro. Mas vamos em frente: “Então, foram a um apartamento de um cubano, negro, alto” (a revista conclui que era esse diplomata cubano), “aí, pegaram 3 caixas de bebida” (que ninguém abriu, ninguém disse se havia rum, uísque, dólares, cocaína ou se havia – quem sabe? – uma bomba atômica). Qualquer maluco pode inventar qualquer coisa! Afinal, ninguém abriu as tais caixas. E segue um dos depoentes: “Ficamos sabendo depois que era dinheiro”. Então, não há prova de que era dinheiro. Aí, dizem que entregaram na mão do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, que nega: “Nunca, esse que já morreu, Novembro de 2005 me entregou qualquer quantidade de dinheiro, venha de onde vier”. Para que façamos a investigação é preciso que haja alguma credibilidade na matéria. Como eu disse no início, preferimos governar o Brasil. Temos inúmeras Comissões de Inquérito, Ministério Público e Polícia Federal, mas creio, acima de tudo, que a revista Veja tem o dever de apresentar provas, porque, se há não prova, as ilações não passam de ilações. Vou dizer o que não é da minha competência, afinal, ainda que Deputado pelo PT, sou Líder do Governo: o PT vai processar a revista Veja. Aí, então – quem sabe? – talvez a revista Veja e sua equipe apresentem ao Poder Judiciário as provas. É claro que partimos de um elemento de convicção: não surgirão as provas e, portanto, quem fez as afirmações, em qualquer momento, vai ter de responder. Evidentemente a Oposição, assim como nós, terá oportunidade de fazer o debate; terá oportunidade de fazer a disputa político-eleitoral, e estamos preparados para ela. O que não podemos é concordar em fazer dessa reportagem, que não passa de algo isolado, inconcluso e com pretensões de se adonar da verdade, o centro da vida nacional. Por isso, acreditamos que é nosso dever, além de governar, estimular a investigação e, mais do que isso, desafiar, para que alguém apresente as provas. Para nós, essa reportagem não nos diz respeito. Era o que tinha a dizer. O SR. NILSON MOURÃO – Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. NILSON MOURÃO (PT-AC. Questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o Código de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa, Resolução nº 25 de 2001, assim dispõe: “Art. 16. Os processos instaurados pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar não poderão exceder o prazo de sessenta dias para sua deliberação pelo Plenário, nos casos das penalidades previstas nos incisos I, II e III do art. 10. § 1º. O prazo para deliberação do Plenário sobre os processos que concluírem pela perda do mandato, prevista no inciso IV do art. 10, não poderá exceder noventa dias. § 2º. Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo a Mesa terá o prazo de dois dias, improrrogável, para incluir o processo na pauta da Ordem do Dia, sobrestando todas as Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS demais matérias, exceto as previstas no art. 64 da Constituição Federal. Por sua vez, o art. 22 do Regulamento Interno do Conselho de Ética estabelece: “Art. 22. Havendo necessidade, o Presidente, ouvido o Conselho, requererá à Mesa da Câmara que submeta ao Plenário a prorrogação dos prazos a que se referem o caput e 1º do art. 16 do Código de Ética.” Como se vê no Código de Ética, diploma aprovado por este Plenário, é peremptório o prazo de manifestação da Casa a partir da instauração do processo pelo Conselho de Ética. Aliás, para fins de adoção do preconizado pelo art. 55, § 4º, é considerado como termo último exatamente a instauração do procedimento visando a medida disciplinar no Conselho de Ética. Muito diverso do que ocorre quando da instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que o autor preconiza o prazo, e o Plenário eventualmente o dilata, segundo juízo de conveniência, aqui tratamos de procedimento que pode levar a sérias restrições de direitos. Quanto à duração de CPIs, já se pronunciou o Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC nº 71.261RJ, nestes termos: “3. A duração de inquérito parlamentar – com o poder coercitivo sobre particulares, inerentes à sua atividade instrutória e à exposição da honra e da imagem das pessoas a desconfianças e conjecturas injuriosas – é um dos pontos de tensão dialética entre a CPI e os direitos individuais, cuja solução pela limitação temporal do funcionamento do órgão, antes, se deve entender matéria apropriada à lei do que aos regimentos: donde, a recepção do art. 5º, § 2º, da Lei nº 1.579, de 1952, que situa, no termo final de legislatura em que constituída, o limite intransponível de duração, ao qual, com ou sem prorrogação do prazo inicialmente fixado, se há de restringir a atividade de qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito. 4. A disciplina da mesma matéria pelo Regimento Interno diz apenas com as conveniências de administração parlamentar, das quais cada Câmara é o juiz exclusivo, e da qual, por isso – desde que respeitado o limite Terça-feira 1 52549 máximo fixado em lei, o fim da legislatura em curso —, não decorrem direitos para terceiros, nem a legitimação para questionar em juízo sobre a interpretação que lhe dê a Casa do Congresso Nacional”. À toda evidência, não é o caso em apreço. Aqui, o limite máximo fixado é o do diploma aprovado em Plenário, vale dizer, 90 dias, impreterivelmente. A regulamentação interna do Conselho contempla interesse de funcionamento do órgão, e foi aprovado internamente. O Código de Ética foi proposição objeto de apreciação pelo Plenário, e, naquela oportunidade, concluiu pela observância de devido processo que obedece a limite temporal, uma vez que não é razoável submeter quem quer que seja a julgamento eterno, ou mesmo por prazo indefinido. É máxima jurídica que restrição a direitos deve ser expressamente estabelecida, sob pena de vulnerabilidade do indivíduo acusado às ilações dos julgadores. Assim, Sr. Presidente, considerando-se que: a) deliberação do Conselho de Ética de hoje, 31 de outubro, concluiu pela prorrogação “preventiva” do prazo de apreciação do processo contra o Deputado José Dirceu; b) que tal deliberação ofende o princípio do devido processo, vez que restringe, sub-repticiamente, direito consagrado em diploma legal aprovado em plenário; nesses termos, é a presente questão de ordem para indagar se não incorre o Conselho de Ética da Casa em equívoco de interpretação ao aprovar referida prorrogação “preventiva”, uma vez que é expresso que o prazo para deliberação do Plenário sobre os processos que concluírem pela perda do mandato, prevista no inciso IV do art. 10, não poderá exceder 90 dias. Alternativamente, Sr. Presidente, caso V.Exa. entenda pertinente, requer-se o recebimento da presente enquanto consulta, submetendo à consideração da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania desta Casa. Sr. Presidente, essa a questão de ordem que formulo a V.Exa., no aguardo do seu acolhimento. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – A Presidência acolhe a questão de ordem apresentada por V.Exa., Deputado Nilson Mourão, e, dentro do mais breve espaço de tempo possível, decidirá sobre a mesma. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Apresentação de proposições. 52550 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2005 Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 1 52551 52552 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2005 Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS VI – ORDEM DO DIA PRESENTES OS SEGUINTES SRS. DEPUTADOS: RORAIMA Alceste Almeida PTB Luciano Castro PL Total de Roraima 2 AMAPÁ Coronel Alves PL Gervásio Oliveira PMDB Total de Amapá 2 PARÁ Anivaldo Vale PSDB Asdrubal Bentes PMDB Terça-feira 1 52553 Babá PSOL Josué Bengtson PTB Zequinha Marinho PSC Total de Pará 5 AMAZONAS Átila Lins PMDB Humberto Michiles PL Lupércio Ramos PMDB Pauderney Avelino PFL Vanessa Grazziotin PCdoB Total de Amazonas 5 RONDONIA Anselmo PT Eduardo Valverde PT Hamilton Casara PSDB Marinha Raupp PMDB 52554 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Miguel de Souza PL Natan Donadon PMDB Total de Rondonia 6 ACRE Henrique Afonso PT João Correia PMDB João Tota PP Nilson Mourão PT Perpétua Almeida PCdoB Ronivon Santiago PP Total de Acre 6 TOCANTINS Darci Coelho PP Homero Barreto PTB Maurício Rabelo PL Total de Tocantins 3 MARANHÃO Albérico Filho PMDB Clóvis Fecury PFL Costa Ferreira PSC Gastão Vieira PMDB Pedro Fernandes PTB Pedro Novais PMDB Sebastião Madeira PSDB Terezinha Fernandes PT Total de Maranhão 8 CEARÁ André Figueiredo PDT Aníbal Gomes PMDB Antenor Naspolini PSDB Antonio Cambraia PSDB Ariosto Holanda PSB Bismarck Maia PSDB Eunício Oliveira PMDB Gonzaga Mota PSDB Inácio Arruda PCdoB João Alfredo PSOL José Linhares PP José Pimentel PT Léo Alcântara PSDB Mauro Benevides PMDB Moroni Torgan PFL Pastor Pedro Ribeiro PMDB Vicente Arruda PSDB Total de Ceará 17 PIAUÍ Átila Lira PSDB Marcelo Castro PMDB Moraes Souza PMDB Novembro de 2005 Mussa Demes PFL Nazareno Fonteles PT Paes Landim PTB Simplício Mário PT Total de Piauí 7 RIO GRANDE DO NORTE Fátima Bezerra PT Total de Rio Grande do Norte 1 PARAÍBA Carlos Dunga PTB Domiciano Cabral PSDB Enivaldo Ribeiro PP Luiz Couto PT Philemon Rodrigues PTB Wellington Roberto PL Total de Paraíba 6 PERNAMBUCO André de Paula PFL Eduardo Campos PSB Fernando Ferro PT Joaquim Francisco PFL Jorge Gomes PSB Pastor Francisco Olímpio PSB Pedro Corrêa PP Renildo Calheiros PCdoB Roberto Freire PPS Roberto Magalhães PFL Total de Pernambuco 10 ALAGOAS Benedito de Lira PP Helenildo Ribeiro PSDB José Thomaz Nonô PFL Total de Alagoas 3 SERGIPE Bosco Costa PSDB Ivan Paixão PPS Jackson Barreto PTB Jorge Alberto PMDB Total de Sergipe 4 BAHIA Alice Portugal PCdoB Antonio Carlos Magalhães Neto PFL Claudio Cajado PFL Colbert Martins PPS Coriolano Sales PFL Daniel Almeida PCdoB Fábio Souto PFL Guilherme Menezes PT Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Jairo Carneiro PFL João Almeida PSDB João Leão PP José Carlos Aleluia PFL José Carlos Araújo PL José Rocha PFL Jutahy Junior PSDB Luiz Alberto PT Luiz Bassuma PT Marcelo Guimarães Filho PFL Mário Negromonte PP Pedro Irujo PMDB Walter Pinheiro PT Total de Bahia 21 MINAS GERAIS Ademir Camilo PDT Alexandre Maia PMDB Ana Guerra PT Aracely de Paula PL Cabo Júlio PMDB Carlos Mota PSB César Medeiros PT Custódio Mattos PSDB Dr. Francisco Gonçalves PTB Edmar Moreira PFL Fernando Diniz PMDB Geraldo Thadeu PPS Isaías Silvestre PSB Ivo José PT Jaime Martins PL João Magalhães PMDB João Magno PT João Paulo Gomes da Silva PSB Lael Varella PFL Leonardo Mattos PV Leonardo Monteiro PT Lincoln Portela PL Marcello Siqueira PMDB Márcio Reinaldo Moreira PP Mário Assad Júnior PSB Mauro Lopes PMDB Narcio Rodrigues PSDB Odair Cunha PT Osmânio Pereira PTB Paulo Delgado PT Rafael Guerra PSDB Romeu Queiroz PTB Sérgio Miranda PDT Vadinho Baião PT Virgílio Guimarães PT Total de Minas Gerais 35 Terça-feira 1 52555 ESPÍRITO SANTO Manato PDT Marcus Vicente PTB Nilton Baiano PP Renato Casagrande PSB Total de Espírito Santo 4 RIO DE JANEIRO Aldir Cabral PFL Alexandre Cardoso PSB Antonio Carlos Biscaia PT Bernardo Ariston PMDB Carlos Nader PL Carlos Santana PT Chico Alencar PSOL Deley PSC Dr. Heleno PSC Edson Ezequiel PMDB Eduardo Paes PSDB Elaine Costa PTB Fernando Gonçalves PTB Fernando Lopes PMDB Jair Bolsonaro PP Jandira Feghali PCdoB João Mendes de Jesus PSB José Divino PMR Josias Quintal PSB Laura Carneiro PFL Leonardo Picciani PMDB Luiz Sérgio PT Miro Teixeira PDT Nelson Bornier PMDB Reinaldo Betão PL Reinaldo Gripp PL Sandro Matos PTB Total de Rio de Janeiro 27 SÃO PAULO Alberto Goldman PSDB Aldo Rebelo PCdoB Angela Guadagnin PT Antonio Carlos Mendes Thame PSDB Antonio Carlos Pannunzio PSDB Arlindo Chinaglia PT Arnaldo Faria de Sá PTB Carlos Sampaio PSDB Celso Russomanno PP Cláudio Magrão PPS Corauci Sobrinho PFL Devanir Ribeiro PT Dimas Ramalho PPS Durval Orlato PT Edna Macedo PTB 52556 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Elimar Máximo Damasceno PRONA Iara Bernardi PT Ildeu Araujo PP Ivan Valente PSOL Jamil Murad PCdoB Jefferson Campos PTB João Batista PP João Paulo Cunha PT José Dirceu PT José Mentor PT Lobbe Neto PSDB Luciano Zica PT Luiz Antonio Fleury PTB Luiz Eduardo Greenhalgh PT Luiza Erundina PSB Marcelo Barbieri PMDB Marcelo Ortiz PV Medeiros PL Milton Monti PL Professor Luizinho PT Ricardo Berzoini PT Salvador Zimbaldi PSB Silvio Torres PSDB Vicentinho PT Walter Barelli PSDB Wanderval Santos PL Zulaiê Cobra PSDB Total de São Paulo 42 MATO GROSSO Carlos Abicalil PT Celcita Pinheiro PFL Pedro Henry PP Ricarte de Freitas PTB Teté Bezerra PMDB Total de Mato Grosso 5 DISTRITO FEDERAL Alberto Fraga PFL Jorge Pinheiro PL José Roberto Arruda PFL Osório Adriano PFL Sigmaringa Seixas PT Tatico PTB Wasny de Roure PT Total de Distrito Federal 7 GOIÁS João Campos PSDB Jovair Arantes PTB Leandro Vilela PMDB Luiz Bittencourt PMDB Neyde Aparecida PT Pedro Canedo PP Novembro de 2005 Pedro Chaves PMDB Ronaldo Caiado PFL Sandro Mabel PL Vilmar Rocha PFL Total de Goiás 10 MATO GROSSO DO SUL Geraldo Resende PPS Murilo Zauith PFL Nelson Trad PMDB Waldemir Moka PMDB Total de Mato Grosso do Sul 4 PARANÁ Affonso Camargo PSDB Chico da Princesa PL Dilceu Sperafico PP Dr. Rosinha PT Dra. Clair PT Eduardo Sciarra PFL Giacobo PL Hermes Parcianello PMDB Iris Simões PTB Luiz Carlos Hauly PSDB Nelson Meurer PP Oliveira Filho PL Reinhold Stephanes PMDB Takayama PMDB Vitorassi PT Total de Paraná 15 SANTA CATARINA Adelor Vieira PMDB Carlito Merss PT Edinho Bez PMDB Fernando Coruja PPS Gervásio Silva PFL Ivan Ranzolin PFL Leodegar Tiscoski PP Paulo Afonso PMDB Vignatti PT Zonta PP Total de Santa Catarina 10 RIO GRANDE DO SUL Afonso Hamm PP Cezar Schirmer PMDB Érico Ribeiro PP Francisco Appio PP Henrique Fontana PT Luciana Genro PSOL Luis Carlos Heinze PP Marco Maia PT Orlando Desconsi PT Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Osvaldo Biolchi PMDB Paulo Gouvêa PL Paulo Pimenta PT Tarcísio Zimmermann PT Total de Rio Grande do Sul 13 O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – A lista de presença registra o comparecimento de 278 Sras. Deputadas e Srs. Deputados. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Determino que as Comissões ora em funcionamento na Casa encerrem seus trabalhos tendo em vista o início da Ordem do Dia. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Passa-se à apreciação da matéria que está sobre a mesa e da constante da Ordem do Dia. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Item 1. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 258-A, DE 2005 (Do Poder Executivo) Discussão, em turno único, da Medida Provisória nº 258-A, de 2005, que dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências; tendo parecer do Relator da Comissão Mista, designado em Plenário, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das Emendas de nºs 1 a 522; pela adequação financeira e orçamentária desta e das Emendas de nºs 1 a 85, 90, 93, 96 a 103, 108 a 110, 114, 122, 124, 125, 127 a 129, 131 a 134, 136 a 152, 154 a 159, 163 a 262, 264 a 268, 270, 272 a 275, 277 a 280, 282 a 299, 304 a 333, 335 a 429, 437, 438, 442, 444 a 461, 464, 466 a 468, 470, 472 a 474, 477 a 489, 491 a 497, 504, 506, 515, 516 e 518 a 522, pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 86 a 89, 91, 92, 94, 95, 104 a 107, 111, 112, 113, 115 a 121, 123, 126, 130, 135, 153, 160, 161, 162, 263, 269, 271, 276, 281, 300 a 303, 334, 430 a 436, 439, 440, 441, 443, 462, 463, 465, 469, 471, 475, 476, 490, 498 a 503, 505, 507 a 514 e 517; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela aprovação parcial ou integral das Emendas de nºs 3 a 7, 15, 16, 20, 22, 26, 27, 29, 32, 35 a 40, 54 a 57, 64, 65, 67, 68, 70 a 73, 80, 90, 93, 96 a 100, 103, 108, 109, 110, 114, 127, 128, 129, 131 a 134, 136 a 149, 151, 152, 154, 156 a 159, 178 a 186, 193, 196 a 204, 216 a 230, 234, 235, 240, 241, 253 a 261, 266, 267, 268, 272, 273, 277 a 280, 286, 318, 319, 351 a 357, Terça-feira 1 52557 360 a 364, 367, 371 a 374, 386 a 390, 413, 414, 415, 438, 445, 446, 448, 450, 454, 455, 458, 464, 467, 468, 470, 473, 474, 480, 488, 491, 504, 506, 516, 519, 521 e 522, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 8 a 14, 17 a 19, 21, 23 a 25, 28, 30, 31, 33, 34, 41 a 53, 58 a 63, 66, 69, 74 a 79, 81 a 89, 91, 92, 94, 95, 101, 102, 104 a 107, 111 a 113, 115 a 126, 130, 135, 150, 153, 155, 160 a 177, 187 a 192, 194, 195, 205 a 215, 231 a 233, 236 a 239, 242 a 252, 262 a 265, 269 a 271, 274 a 276, 281 a 285, 287 a 317, 320 a 350, 358, 359, 365, 366, 368 a 370, 375 a 385, 391 a 412, 416 a 437, 439 a 444, 447, 449, 451 a 453, 456, 457, 459 a 463, 465, 466, 469, 471, 472, 475 a 479, 481 a 487, 489, 490, 492 a 503, 505, 507 a 515, 517, 518 e 520 (Relator: Dep. Pedro Novais). PRAZO NA COMISSÃO MISTA: 4-8-05 PRAZO NA CÂMARA: 18-8-05 SOBRESTA A PAUTA EM: 5-9-05 (46º DIA) PRORROGAÇÃO (CN): 20-09 a 18-112005 O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Sobre a mesa requerimento no seguinte teor: Sr. Presidente, requeiro a V. Exa., nos termos do inciso VI do art. 117, combinado com o item 1, alínea a, inciso I do art. 101 do Regimento Interno, a retirada de pauta da Medida Provisória nº 258, de 2005, que ‘dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências’. Sala das Sessões, 31 de outubro de 2005 Eduardo Paes, 1º Vice-Líder do PSDB O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Para encaminhar a votação do requerimento, concedo a palavra ao nobre Deputado Alberto Goldman, que falará a favor da matéria. O SR. ALBERTO GOLDMAN (PSDB-SP. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, primeiro, peço uma informação. Existem mais requerimentos de retirada? O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Há outro do Líder do PFL, Deputado Alberto Goldman. O SR. ALBERTO GOLDMAN – Sr. Presidente, preferimos votar um requerimento de adiamento. Nesse sentido, solicito a V.Exa. a retirada do nosso requerimento, para votarmos um pedido de adiamento da discussão. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Retirado o requerimento do PSDB. 52558 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Sobre a Mesa requerimento da Liderança do PFL: Sr. Presidente, requeremos a V. Exa., nos termos do art. 117, VI, do Regimento Interno, a retirada de pauta da MP 258/05, constante do item 1 da presente Ordem do Dia. Sala das Sessões, em 31 de outubro de 2005 Ronaldo Caiado, Vice-Líder do PFL. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – O PFL procede da mesma forma, Deputado Ronaldo Caiado? O SR. RONALDO CAIADO (PFL-GO. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, retiramos o nosso requerimento para votarmos o requerimento de adiamento de votação. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Sobre a Mesa requerimento do Líder do PSDB, que solicita o adiamento da discussão, por duas sessões, da Medida Provisória nº 258. Sr. Presidente: requeiro a V.Exa., nos termos do art. 177, § 1º, combinado com o art. 117, X, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o adiamento da discussão, por 02 sessões, da MP nº 258, de 2005, que ‘dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências’. Sala das Sessões, 31 de outubro de 2005 Eduardo Paes, 1º Vice-Líder do PSDB O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Para encaminhar a votação do requerimento, concedo a palavra ao nobre Deputado Alberto Goldman, que falará a favor da matéria. O SR. ALBERTO GOLDMAN (PSDB-SP. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, temos posição contrária à Medida Provisória propriamente dita, pelo seu aspecto. Entendemos que essa matéria nunca poderia ser regulada por meio de medida provisória e, desde o primeiro momento, temos dito isso. Em nenhuma hipótese, tão profunda transformação na estrutura administrativa pode ser feita por medida provisória. Além disso, a matéria não foi suficientemente discutida. Aliás, ela não foi absolutamente discutida até agora. Chamo a atenção de V.Exa. para o fato de o parecer entregue também não ter sido discutido pelas Lideranças partidárias. Dessa forma, elas não tiveram condição alguma de analisar a proposta nem de pedir informações que as ajudassem a se aprofundar em matéria tão pertinente. Além disso, neste momento, é muito importante encerrarmos a sessão para que o Conselho de Ética, que ora discute matéria extremamente importante e tem prazo a cumprir – V.Exa. ouviu inclusive questão de ordem do Deputado Nilson Mourão nesse sentido —, possa dar continuidade aos seus trabalhos e encerre a votação do parecer referente ao processo do Novembro de 2005 Deputado José Dirceu dentro do prazo regimental. Se esse prazo não for cumprido, todo o processo será arquivado. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Para encaminhar, concedo a palavra ao nobre Deputado Luiz Sérgio, que falará contra a matéria. O SR. LUIZ SÉRGIO (PT-RJ. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, em primeiro lugar, é preciso deixar claro que cada um precisa assumir as suas responsabilidades: o Conselho de Ética assume a responsabilidade que lhe cabe, e o Plenário, a responsabilidade a ele inerente. Muitos não esperavam, mas o quorum foi alcançado apesar de hoje ser segunda-feira. É preciso deixar claro que essa medida provisória é polêmica, difícil, e divide o Plenário e as galerias. Há apenas uma maneira de superar as dificuldades: iniciar o debate da matéria e aprofundá-lo, a fim de termos argumentos para convencer o Relator a modificar ou não alguns pontos. (Palmas nas galerias ) Na semana passada, o motivo para não discutir a proposição era o não-conhecimento do parecer, mas ele foi lido, publicado e entregue às Lideranças partidárias. Se elas não tiveram tempo de lê-lo, esse não é um problema dos Parlamentares que vieram a Brasília para debater, deliberar, enfim, cumprir suas obrigações constitucionais. Por isso, somos contra o adiamento e a favor da realização do debate, para superarmos as divergências e – quem sabe? – chegarmos a acordo, permitindo a deliberação da matéria. (Palmas nas galerias.) O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Em votação o requerimento. Como votam os Srs. Líderes? Como vota o PMR? (Pausa.) Como vota o PRONA? (Pausa.) Como vota o PSC? (Pausa.) Como vota o PSOL? (Pausa.) Como vota o PV? (Pausa.) Como vota o PCdoB? (Pausa.) Como vota o PPS? (Pausa.) Como vota o PCdoB, Deputado Daniel Almeida? O SR. DANIEL ALMEIDA (PCdoB-BA. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, entende o PCdoB que há necessidade de lermos o relatório, discutirmos a matéria, enfim, de promovermos o debate necessário para encontrarmos o melhor caminho para deliberar sobre o parecer do Relator. Não há, portanto, razão para o adiamento da discussão. O PCdoB vota contra o requerimento. Vota “não”. (Palmas nas galerias.) Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Comunico que, por imposição do Regimento Interno, não posso permitir a manifestação das galerias. Portanto, se esse comportamento persistir, a Presidência será obrigada a esvaziar as galerias. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Deputado Colbert Martins, como vota o PPS? O SR. COLBERT MARTINS (PPS-BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, pela complexidade da matéria, entendemos necessário o adiamento para que possamos tomar a decisão correta. Não é fácil decidir quando existem segmentos defendendo interesses opostos numa mesma matéria. O PPS, portanto, entende necessário o adiamento e vota favoravelmente ao requerimento. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – O PDT, como vota? O SR. MANATO (PDT-ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, na mesma linha, o PDT acredita preciso aprofundar a discussão dessa MP e vota “sim”. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Como vota o PSB, Deputado Renato Casagrande? O SR. RENATO CASAGRANDE (PSB-ES. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, a Medida Provisória nº 258 já está em debate na Câmara dos Deputados há quase dois meses, e não chegamos ainda a um consenso de votação. Acredito que só avançaremos na matéria e alcançaremos esse consenso votando; as dúvidas que temos, vamos tirar votando. Na hora da votação, força-se um acordo com relação a alguns pontos. Então, defendemos o início da votação da matéria. O PSB discorda de alguns pontos da medida provisória, e vamos votar “sim” ou “não” a eles. O acordo, porém, só será efetivamente alcançado quando começarmos a debater. Portanto, o PSB é contra o requerimento de adiamento de votação, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Como o PL encaminha o seu voto, nobre Deputado Lincoln Portela? O SR. LINCOLN PORTELA (PL-MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, a preocupação do Partido Liberal reside no fato de que, levando-se em conta o feriado, teremos apenas mais 5 sessões até o dia 18 – e isso fora as votações de pedidos de cassação que, de repente, podem vir a plenário. Então, se houver procrastinação, teremos dificuldade ainda maior para deliberar a matéria. O Partido Liberal é contra o adiamento e vota “não”, Sr. Presidente. Terça-feira 1 52559 O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Como o PTB encaminha o seu voto, nobre Deputado Jovair Arantes? O SR. JOVAIR ARANTES (PTB-GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o PTB – e tenho dito isso constantemente – delegou a mim a tarefa de negociar essa matéria. Somos pela negociação desde o início. Queremos aprimorar e votar essa MP, até em respeito às pessoas que se deslocaram de vários Estados para acompanhar a sessão. O PTB quer votar. E é necessário votar, mas que se force, como disse o nobre Deputado Renato Casagrande, um entendimento sobre a matéria, porque ela é muito importante. Portanto, Sr. Presidente, o PTB vota “não”. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Como o PSDB encaminha seu voto, nobre Deputado Alberto Goldman? O SR. ALBERTO GOLDMAN (PSDB-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, votamos “sim”. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Como o PP encaminha seu voto, nobre Deputado Mário Negromonte? O SR. MÁRIO NEGROMONTE (PP-BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o PP vota “não”. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Como o PFL encaminha seu voto, nobre Deputado Pauderney Avelino? O SR. PAUDERNEY AVELINO (PFL-AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, essa matéria é extremamente relevante para as carreiras que hoje compõem a Receita Federal e a Previdência Social. E, sabendo da responsabilidade que essas carreiras têm para com o Estado brasileiro, não podemos, de forma alguma, aceitar que essa matéria, que chegou a esta Casa como medida provisória mas deveria ser um projeto de lei, seja votada dessa forma. A Receita Federal está conflagrada, os auditores estão em greve. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – E como o PFL encaminha seu voto, nobre Deputado Pauderney Avelino? O SR. PAUDERNEY AVELINO – Sr. Presidente, o PFL vota “sim”, pelo adiamento. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Como vota o PMDB? O SR. JORGE ALBERTO (PMDB-SE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o PMDB vota “não” e justifica. Essa matéria, que chegou em forma de medida provisória, é realmente complicada, difícil, e já vem 52560 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS sendo discutida nesta Casa há algum tempo. A necessidade da discussão existe. O partido posiciona-se desta forma: não fecha uma posição quanto ao mérito hoje, mas fecha posição no sentido de continuarmos discutindo a matéria. Portanto, o PMDB encaminha o voto “não”. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – como vota o PT? O SR. LUIZ SÉRGIO (PT-RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o PT vota “não” e quer o debate da matéria. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Como vota o PSOL? A SRA. LUCIANA GENRO (PSOL-RS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, o PSOL vota “sim”, porque quer que essa MP perca sua validade, a fim de que o Governo envie um projeto de lei e, dessa forma, se faça a discussão nos moldes como ela deve ser feita no Congresso Nacional. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Como vota a Minoria, Deputado José Carlos Aleluia? O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (PFL-BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, vou orientar, mas alertando o Governo de que o ideal seria que rejeitássemos a medida hoje, preliminarmente, pela inadmissibilidade. Por quê, Sr. Presidente? Nesta semana – e o painel mostra isso com clareza pelo número de Deputados e pela orientação das Lideranças —, não será iniciada a discussão da matéria. Na melhor das hipóteses, na quarta-feira da semana que vem estaremos concluindo a votação e enviando a matéria ao Senado. Na semana seguinte à próxima, temos o feriado do dia 15, e a medida caduca no dia 18. Ganharíamos tempo se a rejeitássemos hoje, mas a nossa orientação é pelo voto “sim”. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Como vota o Governo? O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT-SP. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o Líder da Minoria tem razão: o calendário está extremamente apertado. Mas, se tomarmos como referência a mudança de patamar de eficácia sem aumentar tributos no Brasil ou de arrecadação para o País, constataremos que a matéria é de interesse do País e não apenas do Governo. O Governo propôs e negociou. Sabemos que não atendemos tudo o que todas as categorias reivindicavam, mas, seguramente, conseguimos construir razoável apoio, inclusive das entidades envolvidas, em torno dessa medida provisória. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – E por isso vota “não”? Novembro de 2005 O SR. ARLINDO CHINAGLIA – Mais do que isso, Sr. Presidente. Sou médico por formação e sei que, se um paciente está em estado grave e aquele que tem o dever de tentar salvá-lo recua, evidentemente, isso é um contra-senso. O Governo não só orienta a base aliada a votar “não” como pede à Oposição para ajudar o País votando “não” também. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Os Srs. Deputados que forem pela aprovação permaneçam como se encontram. (Pausa.) REJEITADO. O SR. MORONI TORGAN (PFL-CE. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, peço verificação. O SR. ALBERTO GOLDMAN (PSDB-SP. Sem revisão do orador.) – Verificação, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Verificação concedida. O SR. ALBERTO GOLDMAN – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. ALBERTO GOLDMAN (PSDB-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o PSDB entra em obstrução. O SR. MORONI TORGAN (PFL-CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – O PFL está em obstrução. O SR. COLBERT MARTINS (PPS-BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o PPS muda para obstrução a sua indicação. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – A Presidência solicita aos Srs. Deputados que tomem os seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico. Está iniciada a votação. Queiram seguir a orientação do visor de cada posto. O SR. FERNANDO FERRO – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. FERNANDO FERRO (PT-PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, peço a V.Exa. que, no caso dos Deputados que registram a obstrução, seus nomes sejam colocados no painel. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Perfeitamente, Deputado Fernando Ferro. O SR. MANATO – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Tem V.Exa. a palavra. Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS O SR. MANATO(PDT-ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o PDT entra em obstrução. O SR. MARCELO ORTIZ (PV-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o PV está em obstrução. O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (PFL-BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, a Minoria está em obstrução. O SR. ADELOR VIEIRA – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. ADELOR VIEIRA (PMDB-SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, gostaria de, nesta oportunidade, fazer alguns registros. Em primeiro lugar, cumprimento os servidores públicos pelo transcurso de seu dia e pelo que representam para a Nação. Portanto, recebam os servidores os cumprimentos deste Deputado. Em segundo lugar, comunico à Casa que o PMDB, em âmbito nacional, realizou convenções municipais. Particularmente, quero registrar o que ocorreu nos 293 Municípios de Santa Catarina, onde as convenções aconteceram em clima verdadeiramente democrático e muitos Presidentes de diretório foram reconduzidos ao posto, outros foram substituídos por companheiros. Foi um dia memorável para o PMDB de Santa Catarina. Mas, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, estamos deliberando sobre a MP nº 258, e seria importante que atentássemos para alguns pontos. A propósito, ressalto que recebi expediente do Presidente do Conselho de Contabilistas de Santa Catarina, Nilson José Goedert, reivindicando a manutenção da agência na região de São Joaquim. Outra reivindicação relativa à MP nº 258 é da Federação das Indústrias de Santa Catarina e diz respeito ao sistema de arrecadação, ao impacto que essa medida terá no Sistema S – SESI, SENAI, SESC. Enfim, trata-se de medida muito complexa. Vemos o Plenário e as galerias divididos, mas é importante que tenhamos a consciência de que precisamos deliberar sobre tão importante matéria. Sr. Presidente, faço esses registros na expectativa de alcançarmos um denominador comum. Afinal, aqui estamos para deliberar. Terça-feira 1 52561 Nossa esperança é a de que Deus nos ilumine para, ao deliberarmos a Medida Provisória nº 258, chegarmos ao melhor resultado para o País. Muito obrigado. O Sr. Aldo Rebelo, Presidente, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. José Thomaz Nonô, 1º Vice-Presidente. O SR. FERNANDO FERRO – Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. FERNANDO FERRO (PT-PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, peço aos Líderes da Oposição que conduziram o pedido de obstrução que registrem suas presenças, senão serão fantasmas neste plenário. O SR. PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) – Não há questão de ordem a resolver, mas reclamação. O SR. RONALDO CAIADO – Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. RONALDO CAIADO (PFL-GO. Questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, em primeiro lugar quero dizer ao Deputado Fernando Ferro que a presença foi registrada no início da sessão. Agora estamos em obstrução. Sr. Presidente, como o painel registrou a presença de apenas cerca de 280 Parlamentares e estão em obstrução o PV, o PPS, o PDT, o PSDB e o PFL, fica nítido que não será atingido o quorum para deliberar sobre o requerimento. Assim sendo, pergunto por quanto tempo a Presidência autorizará o painel a permanecer aberto, porque o Conselho de Ética precisa voltar a trabalhar. O SR. PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) – Este Presidente aguardará a chegada do titular, mas, em princípio, podemos seguir com a sessão até as 19h. O SR. CARLOS NADER – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. CARLOS NADER (PL-RJ. Pela ordem. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, os servidores ativos e inativos da Fundação Educacional de Volta Redonda, FEVRE, responsável pelo ensino público de boa parte dos 40 mil alunos do Município, já podem começar a planejar como utilizar o FGTS. Após 21 anos sem depósito algum nas contas, a Prefeitura conseguiu aprovar a Mensagem nº 027, que autoriza o Município a parcelar em até 180 meses o pagamento da dívida do Fun- 52562 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS do de Garantia, fazendo os depósitos individuais dos atrasados mensalmente. O comunicado sobre o início dos depósitos nas contas do Fundo deve ser feito aos servidores até o final do ano, após a publicação da lei, a assinatura do termo de compromisso com a CEF e ainda os cálculos individualizados e corrigidos para cada benefício. Quem deve sair lucrando são os aposentados e aposentáveis (os que desejam se aposentar voluntariamente), porque terão prioridade. A dívida da FEVRE com o FGTS é em torno de R$ 13,8 milhões, dos quais R$ 900 mil já estão sendo reivindicados na Justiça. A Prefeitura fará o depósito total de R$ 78 mil, corrigidos, nas contas de benefícios, de acordo com cada caso. Se a Prefeitura deixar de fazer os depósitos, a Caixa poderá reter até 3% do valor da prestação, como garantia do acordo. O parcelamento beneficiará, segundo o Presidente da Fundação, José Luiz de Sá, 510 funcionários que estão na ativa e 150 aposentados. Foi fantástico o que fez o Prefeito Gothardo Netto, uma vez que, desde 1984, nenhum outro Governo apresentou proposta para garantir que os servidores pudessem ter acesso ao benefício, principalmente aqueles que já se aposentaram. O parcelamento também vale para as famílias de servidores da FEVRE que já morreram. Os valores vão para espólio e podem ser reivindicados pelos familiares na Caixa Econômica Federal. A FEVRE também está tentando negociar o parcelamento do Imposto Nacional de Seguridade Social – INSS, que deixou de ser pago pela autarquia de junho de 2001 a 2004. O imposto referente a 2005 já está sendo pago. Isso demonstra o elevado espírito público e o compromisso do Prefeito de Volta Redonda. Muito obrigado. O SR. ZEQUINHA MARINHO – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. ZEQUINHA MARINHO (PSC-PA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o PSC vota “não”. O SR. PAUDERNEY AVELINO – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. PAUDERNEY AVELINO (PFL-AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, tenho comentado que nós, da Oposição, temos sido muito incompetentes ao exercê-la, porque levamos, dos Líderes do PT e do Governo, a pecha de estarmos criando crises e de não termos tido competência para comprovar uma só denúncia. Não é Novembro de 2005 verdade. A Oposição está promovendo as denúncias e tentando prová-las, pelas CPIs ou pelo seu encaminhamento ao Ministério Público e à Receita Federal. Não podemos ser omissos com as ações legais que precisam ser feitas. Duda Mendonça confessou que recebeu no exterior, em dólar, dinheiro de campanha do PT. Ele foi instado a abrir uma conta num paraíso fiscal para receber o dinheiro que seria transferido de outras contas. O que a Oposição fez? Deixou passar. Não pediu o impeachment do Presidente da República apesar da constatação de que a sua campanha foi viciada. O ex-Deputado Valdemar Costa Neto disse, com todas as letras, em mais de um foro, que recebeu dinheiro de Marcos Valério para pagar as contas da campanha do candidato Lula, no segundo turno, na Grande São Paulo. Disse isso por mais de uma vez. E o que fez a Oposição? Nada! Sr. Presidente, quando a Oposição deu uma trégua e não propôs o impeachment do Presidente, eles vieram arrogantes como sempre, para tentar nos encurralar, mas não permitiremos. Estamos aqui para dizer: chega! Vamos propor uma investigação com responsabilidade. O Duda Mendonça já confessou e inclusive está repatriando os recursos recebidos, pagando à Receita Federal o que deve. Isso é prova contundente. Se não for prova, o que será? O depoimento do Deputado Valdemar Costa Neto é prova contundente. Se não for prova, o que será? O que está faltando para se protocolar o pedido de impeachment do Presidente da República? A Oposição não pode se omitir, tem de desempenhar o papel que lhe cabe. Qualquer brasileiro pode protocolar o pedido de impedimento do Presidente Lula. O SR. PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) – Passo a Presidência ao Deputado Reinaldo Betão, pois estou inscrito regularmente para fazer uso da palavra. O Sr. José Thomaz Nonô, 1º Vice-Presidente, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Reinaldo Betão, § 2º do art. 18 do Regimento Interno. O SR. PRESIDENTE (Reinaldo Betão) – Concedo a palavra, pela ordem, ao nobre Deputado José Thomaz Nonô. O SR. JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL-AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, gostaria de usar a tribuna num momento mais oportuno, até para agradecer aos colegas pelos votos que recebi na última eleição. De lá para cá não tive a oportunidade de falar. Mas, para expli- Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS car o que se passou naquele dia festivo e agradecer aos meus inúmeros amigos, preciso de mais tempo. Falarei em uma sexta-feira, no dia 11 de novembro, às 11h. Agradecerei aos amigos e falarei um pouco do que aconteceu. Mas quero aproveitar este pequeno tempo para tecer um singelo comentário a respeito do que diz a revista Veja. Em primeiro lugar, Policarpo Júnior é conhecido nacionalmente como um jornalista extremamente criterioso. E o que faz a revista Veja não é nenhum julgamento definitivo. Li a matéria com muito cuidado. A matéria é investigativa, levanta fatos e o faz com ares de profunda verossimilhança. Traz depoimento de 2 pessoas, meus caros companheiros do PT, que não são do PFL. Quem olhar a cara desse simpático cavalheiro Rogério Buratti em um beco escuro terá certeza tratar-se de perigoso delinqüente, mas ele é do PT. E um tal de Vladimir Poleto também é do PT. O avião é do PT. O dinheiro é do PT. Não é do PFL, não é do PSDB, não é da Oposição. Agora, a revista Veja, em que pese todo o respeito que lhe tenho, não é a Bíblia; não é a presunção absoluta da verdade. Mas é dever do jornalista investigar, trazer à luz a verdade. E, em princípio, com a responsabilidade que a revista sempre teve, merece credibilidade. Aliás, no passado, salvo engano, se não me falha a memória cansada, a Veja já foi homenageada em sessão solene requerida pelo PT. Por último, ouvi com muita atenção as falas de vários Líderes petistas e a deliciosa fala do Líder do Governo, que apontam como evidência da desinformação que mandaram 3 milhões, mas só chegaram 1,4 milhão. Ora, meus amigos, todos sabemos, sobretudo à luz de Santo André, que dinheiro do PT sai num volume e chega em outro; sempre se perde alguma coisa no trajeto. Essa é uma lei física. Todas essas doações singulares nunca chegam na sua integralidade ao destino. Não estou dizendo que isso é a verdade absoluta. Não tenho certeza. Acho que a Veja faz muito bem em levantar a matéria, até para que possamos discuti-la. Há uma série de coincidências. Agora, a grande razão disso é o problema da falta de credibilidade do Governo. Governo que tem Genoíno, Valdomiro, Silvinho, Delúbio, Pizzolatto e outras cositas mas, sem falar no Vavá, irmão de Lula, que nessa mesma revista Veja – é porque ninguém viu – pediu audiência, em fevereiro, com o Ministro Furlan, para tratar de contêiner. Até onde sei, S.Sa. não entende nem de navio nem de contêiner. Agora, parece entender muito bem de lobby. É a revista Veja prestando serviço à Pátria brasileira. Cabe ao Governo desmenti-la e cabe à Situação reconhecer que não foi o PFL quem inventou isso. Quem Terça-feira 1 52563 está afirmando é a mesma revista Veja. E é sobre isso que vamos discutir, com muita serenidade, na próxima semana. Agora, que todo negócio que tem Buratti é escuso, isso já ficou demonstrado. E lamentavelmente vem de lá, da “lavanderia” de Ribeirão Preto, Município célebre por esses e outros – ia dizer falcatruas, mas vou usar outro termo – desvios de conduta. Assumem sucessivamente a Presidência os Srs. Jorge Alberto, 2º Suplente de Secretário; e José Thomaz Nonô, 1º Vice-Presidente. A SRA. ANGELA GUADAGNIN – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) – Deputada Angela, o que tem a dizer V.Exa., porque há inscritos regularmente? A SRA. ANGELA GUADAGNIN (PT-SP. Pela ordem. Sem revisão da oradora) – Sr. Presidente, semana passada ocorreu na CPMI dos Bingos a acareação entre Gilberto Carvalho e os irmãos de Celso Daniel. Podemos observar no site da UOL que foi feita por um jornalista da Folha uma análise pericial de um detector de mentiras. E vou ler o texto que saiu no OUL. O SR. PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) – Deputada, veja bem. Há lista de inscritos. Dei a palavra a V.Exa., quero ser generoso, mas fazer esta leitura! A SRA. ANGELA GUADAGNIN – Então, está bem, Sr. Presidente. Aconselho os Deputados a acessarem o UOL e verificarem que o detector de mentiras observou que o Gilberto Carvalho estava falando a verdade e os irmãos estavam falando mentira, do mesmo jeito que o Deputado Alceu Nader contraditou toda a revista Veja. O SR. PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) – A Mesa recomenda a todos os Deputados que olhem com cuidado esse detector de mentiras. O SR. PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) – Tem a palavra, pela ordem, o nobre Deputado Rosinha. O SR. DR. ROSINHA (PT-PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, há cerca de 3 meses usei esta tribuna para denunciar a falsa reportagem ou as falsas matérias que a revista Veja tem veiculado constantemente. Toda semana ela traz notícia aparentemente verdadeira, porém, quando passamos a lê-la e a analisar com profundidade todo o texto, chegamos à conclusão de que ela não é conclusiva. Ela é conclusiva na chamada, nas manchetes, mas o texto deixa sempre dúvidas. A revista Veja divulgou naquela ocasião uma pesquisa do IPSOS, instituto que prestou serviços a José Serra, à Primeira Leitura, revista do PSDB. O IPSOS, à época, ficou muito preocupado, inclusive entrou com 52564 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS uma ação extrajudicial contra este Parlamentar, para que eu me explicasse sobre o que estava dizendo. E depois o próprio instituto mandou uma carta para Veja dizendo que a publicação da revista é incorreta e mentirosa, e a Veja não publicou a carta do Instituto IPSOS. E essa carta foi enviada a mim quando comecei a questionar o instituto. Quem é um dos diretores da revista Veja? O ex-diretor, ex-presidente da Caixa Econômica, Emílio Carazzai. Analisem a prestação de contas do Tribunal Superior Eleitoral e V.Exas. vão verificar quem a Veja financiou legalmente em campanha. Ela financiou Parlamentares do PSDB, o que significa que um órgão de imprensa pode adotar posições e financiar campanhas. Se for imparcial, poderá financiar campanha de Parlamentares de vários partidos, mas financiar campanha somente de Parlamentares do PSDB significa que tem viés ideológico e interesse naquilo que divulga. O interesse da revista é alimentar o PSDB e veicular falsas denúncias, esperando que o PSDB busque o que é verdadeiro. O PT, quando denunciado, colocou seu sigilo bancário à disposição da CPMI dos Correios. O PSDB foi denunciado pela maneira com que Eduardo Azeredo, Presidente daquele partido, buscou dinheiro. Desafio o PSDB a colocar à disposição o sigilo de suas contas, para que a CPMI dos Correios investigue, como fez o Partido dos Trabalhadores. Quero ver o PSDB fazer isso. Quando a revista Veja publicou manchete em que o Presidente do PSDB renunciou por ter usado caixa dois, que era a grande notícia da semana, atrás de uma falsidade construiu outra. Convido todos a ler atentamente a matéria e vão verificar o que faz a Veja agora, como sempre fez. Onde está o dinheiro das FARC? O Senado constituiu Comissão Especial independente, com maioria da Oposição, e concluiu que não existia dinheiro. Vamos fazer o mesmo em relação ao PT e a todos os outros partidos. Concluo, Sr. Presidente, desafiando o PSDB a fazer o mesmo que o PT: coloque seu sigilo bancário à disposição da CPMI dos Correios e quero ver como vai se sair. O SR. REINALDO BETÃO – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. REINALDO BETÃO (PL-RJ. Pela ordem. Pronuncia o seguinte discurso) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados e todos aqueles que nos ouvem pela Novembro de 2005 Rádio Câmara e TV Câmara, volto novamente a esta tribuna para homenagear à memória daquele que, com certeza, foi um dos maiores craques da história do futebol deste País. E sempre nos vem à mente fatos pitorescos acontecidos na vida dessa tão querida figura. Estou falando do notável Manuel Francisco dos Santos, o internacional Mané Garrincha, que neste mês de outubro completaria 71 anos. A afirmação de Carlos Drummond de Andrade descreve com muita propriedade quem foi o nosso craque. ‘’Foi um pobre e pequeno mortal que ajudou um país inteiro a sublimar a sua tristeza. O pior é que as tristezas voltam, e não há outro garrincha disponível. Precisa-se de um novo, que nos alimente os sonhos”. Um acontecimento interessante é que no dia em que Mané foi levado para fazer um teste no Estádio General Severiano acharam que poderiam assustá-lo dizendo que o seu marcador, no tão famoso teste, seria o grande Nilton Santos. Sem rodeios Mané disse que não tinha importância, porque lá em Pau Grande o João me marca! Pois, para ele, todo marcador era João. Sem dúvida alguma, o nosso brasileiríssimo Garrincha foi o maior driblador da história do futebol. Com suas pernas tortas, ele realizou algumas das mais maravilhosas atuações do futebol pelo Botafogo e pela Seleção Brasileira. Bicampeão mundial em 1958 e 1962, ele foi o principal jogador na conquista da Copa do Mundo do Chile. Quando Pelé se contundiu no segundo jogo e ficou fora pelo resto do torneio, Garrincha se tornou o grande jogador do Brasil. Jogou 60 partidas pela Seleção Brasileira. Estreou em 18 de setembro de 1955 contra o Chile no Maracanã. Para nós, da Baixada Fluminense, especialmente de Magé, é uma alegria muito grande saber que o ídolo do futebol brasileiro nasceu no nosso Município, mais especificamente em Pau Grande. Suas filhas, netos e bisnetos são pessoas de nosso convívio e quando nos reunimos é difícil não falar de Garrincha e dos seus feitos. Sr. Presidente, não podemos deixar o seu nome no esquecimento. Resgatar a trajetória de Mané Garrincha é quase uma obrigação para os amantes do futebol-arte. Atualmente sua lembrança é vista apenas em placas de ruas, escolas, estádios. Até mesmo um livro e um filme foram feitos. Mas só isso não basta. Um homem que deu tanto de si para o País merece ser lembrado, mesmo que de forma póstuma. Suas filhas precisam do nosso carinho e atenção. Venho a esta tribuna pedir ao Presidente Bebeto de Freitas, do Botafogo, ao Presidente da CBF, Ricardo Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Teixeira, e ao Ministro dos Esportes, Agnelo Queiroz, por suas filhas, que passam por dificuldades: uma vive embriagada e as outras, às vezes, são caseiras de igrejas e precisam de apoio. Essas pessoas ligadas ao futebol, por tanto que Garrincha fez, poderiam colocá-las em alguma posição para que dali tirassem seu sustento. Sr. Presidente, solicito a V.Exa. que autorize a divulgação deste meu pronunciamento no programa A Voz do Brasil. Muito obrigado. A SRA. LUCIANA GENRO – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) – Tem V.Exa. a palavra. A SRA. LUCIANA GENRO (PSOL-RS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, apenas para fazer uma correção no painel. O PSOL está em obstrução. O SR. PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) – PSOL em obstrução. Determino a correção no painel. O SR. LUIZ BASSUMA – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) – Tem V.Exa. a palavra. DISCURSO DO SR. DEPUTADO LUIZ BASSUMA QUE, ENTREGUE À REVISÃO DO ORADOR, SERÁ POSTERIORMENTE PUBLICADO. O Sr. José Thomaz Nonô, 1º Vice-Presidente, deixa a cadeira da Presidência, que é ocupada pelo Sr. Aldo Rebelo, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Para orientar a bancada pelo PRONA, tem a palavra o Deputado Elimar Máximo Damasceno. O SR. ELIMAR MÁXIMO DAMASCENO (PRONASP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – O PRONA está em obstrução, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – A Presidência vai encerrar a votação. Mais alguém deseja votar? (Pausa.) Deputado João Caldas, vote, pelo amor de Deus. O SR. MILTON MONTI – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. MILTON MONTI (PL-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, peço a V.Exa. que faça alteração no painel relativamente à orientação do PL: de “não” para obstrução. Terça-feira 1 52565 O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – O PL está em obstrução. Vou encerrar a votação. O SR. ILDEU ARAÚJO – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Tem V.Exa. a palavra. O SR. ILDEU ARAÚJO (PP-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o PP também passa de “não” para obstrução. O SR. JOVAIR ARANTES (PTB-GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o PTB muda para obstrução também. O SR. LEONARDO PICCIANI (PMDB-RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o PMDB muda para obstrução. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Mais algum Líder vai modificar a orientação da bancada? (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Está encerrada a votação. A MESA VAI ANUNCIAR O RESULTADO DA VOTAÇÃO: Sim 12 Não 178 Abstenções 4 Total 194 Em Face da Evidente falta de Quorum, fica prejudicado o requerimento de adiamento da discussão por 02 sessões da medida provisória nº 258, de 2005, e adiada a apreciação da matéria. LISTAGEM DE VOTAÇÃO Proposição: MPV Nº 258/2005 – REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DA DISCUSSÃO POR DUAS SESSÕES – Nominal Eletrônica Início da votação: 31/10/2005 18:27 Encerramento da votação: 31/10/2005 19:02 Presidiram a Votação: Aldo Rebelo José Thomaz Nonô Reinaldo Betão Resultado da votação Sim: 12 Não: 178 Abstenção: 4 Total da Votação: 194 Art. 17: 1 Total Quorum: 195 Obstrução: 53 Orientação PT: Não PMDB: 52566 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Obstrução PFL: Obstrução PP: Obstrução PSDB: Obstrução PTB: Obstrução PL: Obstrução PSB: Não PDT: Obstrução PPS: Obstrução PCdoB: Não PV: Obstrução PSOL: Obstrução PSC: Não Repr.PRONA: Obstrução MINORIA: Sim GOV.: Não Votação sem quorum suficiente Parlamentar Partido Bloco Voto RORAIMA Alceste Almeida PTB Não Total Roraima: 1 AMAPÁ (AP) Coronel Alves PL Não Gervásio Oliveira PMDB Não Total Amapá: 2 PARÁ (PA) Asdrubal Bentes PMDB Não Josué Bengtson PTB Não Socorro Gomes PCdoB Não Zequinha Marinho PSC Não Total Pará: 4 AMAZONAS (AM) Átila Lins PMDB Não Humberto Michiles PL Obstrução Lupércio Ramos PMDB Não Pauderney Avelino PFL Obstrução Vanessa Grazziotin PCdoB Não Total Amazonas: 5 RONDONIA (RO) Anselmo PT Não Eduardo Valverde PT Não Hamilton Casara PSDB Obstrução Miguel de Souza PL Não Natan Donadon PMDB Não Total Rondonia: 5 ACRE (AC) Henrique Afonso PT Não João Tota PP Não Nilson Mourão PT Não Novembro de 2005 Perpétua Almeida PCdoB Não Ronivon Santiago PP Não Total Acre: 5 TOCANTINS (TO) Darci Coelho PP Não Homero Barreto PTB Não Kátia Abreu PFL Obstrução Maurício Rabelo PL Não Osvaldo Reis PMDB Não Ronaldo Dimas PSDB Obstrução Total Tocantins: 6 MARANHÃO (MA) Albérico Filho PMDB Não Costa Ferreira PSC Não Gastão Vieira PMDB Não Pedro Fernandes PTB Não Pedro Novais PMDB Não Total Maranhão: 5 CEARÁ (CE) André Figueiredo PDT Obstrução Aníbal Gomes PMDB Não Antenor Naspolini PSDB Obstrução Antonio Cambraia PSDB Obstrução Ariosto Holanda PSB Não Eunício Oliveira PMDB Não Inácio Arruda PCdoB Não João Alfredo PSOL Obstrução José Linhares PP Não Léo Alcântara PSDB Obstrução Mauro Benevides PMDB Não Moroni Torgan PFL Obstrução Pastor Pedro Ribeiro PMDB Não Zé Gerardo PMDB Não Total Ceará: 14 PIAUÍ (PI) Átila Lira PSDB Obstrução Marcelo Castro PMDB Não Moraes Souza PMDB Não Mussa Demes PFL Obstrução Nazareno Fonteles PT Não Paes Landim PTB Não Simplício Mário PT Não Total Piauí: 7 PARAÍBA (PB) Carlos Dunga PTB Não Enivaldo Ribeiro PP Não Luiz Couto PT Não Philemon Rodrigues PTB Não Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Ricardo Rique PL Não Wellington Roberto PL Não Total Paraíba: 6 PERNAMBUCO (PE) Eduardo Campos PSB Não Fernando Ferro PT Não Jorge Gomes PSB Não Pastor Francisco Olímpio PSB Obstrução Pedro Corrêa PP Não Renildo Calheiros PCdoB Não Roberto Magalhães PFL Obstrução Total Pernambuco: 7 ALAGOAS (AL) Benedito de Lira PP Não Givaldo Carimbão PSB Não Helenildo Ribeiro PSDB Obstrução João Caldas PL Não José Thomaz Nonô PFL Obstrução Maurício Quintella Lessa PDT Obstrução Olavo Calheiros PMDB Não Rogério Teófilo PPS Obstrução Total Alagoas: 8 SERGIPE (SE) Bosco Costa PSDB Obstrução Ivan Paixão PPS Obstrução Jackson Barreto PTB Não Jorge Alberto PMDB Não Total Sergipe: 4 BAHIA (BA) Claudio Cajado PFL Obstrução Colbert Martins PPS Obstrução Daniel Almeida PCdoB Não Fábio Souto PFL Obstrução Guilherme Menezes PT Não Jairo Carneiro PFL Obstrução João Leão PP Não José Carlos Araújo PL Não José Rocha PFL Obstrução Luiz Alberto PT Não Luiz Bassuma PT Não Pedro Irujo PMDB Não Walter Pinheiro PT Não Total Bahia: 13 MINAS GERAIS (MG) Ademir Camilo PDT Não Alexandre Maia PMDB Não Ana Guerra PT Não Aracely de Paula PL Não Cabo Júlio PMDB Não Terça-feira 1 52567 Carlos Mota PSB Sim César Medeiros PT Não Dr. Francisco Gonçalves PTB Abstenção Fernando Diniz PMDB Não Isaías Silvestre PSB Não Ivo José PT Não Jaime Martins PL Não João Magalhães PMDB Não João Magno PT Não João Paulo Gomes da Silva PSB Não Júlio Delgado PSB Não Lael Varella PFL Não Leonardo Mattos PV Obstrução Leonardo Monteiro PT Não Lincoln Portela PL Não Marcello Siqueira PMDB Não Márcio Reinaldo Moreira PP Não Mário Assad Júnior PSB Sim Mauro Lopes PMDB Não Odair Cunha PT Não Osmânio Pereira PTB Não Paulo Delgado PT Não Romeu Queiroz PTB Não Sérgio Miranda PDT Obstrução Vadinho Baião PT Não Virgílio Guimarães PT Não Total Minas Gerais: 31 ESPÍRITO SANTO (ES) Manato PDT Obstrução Marcelino Fraga PMDB Não Marcus Vicente PTB Não Nilton Baiano PP Não Renato Casagrande PSB Não Total Espírito Santo: 5 RIO DE JANEIRO (RJ) Aldir Cabral PFL Obstrução Alexandre Cardoso PSB Não Alexandre Santos PMDB Obstrução André Costa PDT Obstrução Antonio Carlos Biscaia PT Não Bernardo Ariston PMDB Sim Carlos Nader PL Não Carlos Santana PT Não Chico Alencar PSOL Sim Deley PSC Não Dr. Heleno PSC Não Edson Ezequiel PMDB Não Fernando Gonçalves PTB Não Fernando Lopes PMDB Obstrução Jair Bolsonaro PP Sim Jandira Feghali PCdoB Não João Mendes de Jesus PSB Não 52568 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS José Divino PMR Não Josias Quintal PSB Abstenção Leonardo Picciani PMDB Obstrução Luiz Sérgio PT Não Nelson Bornier PMDB Obstrução Reinaldo Betão PL Não Reinaldo Gripp PL Não Sandro Matos PTB Não Total Rio de Janeiro: 25 SÃO PAULO (SP) Aldo Rebelo PCdoB Art. 17 Amauri Gasques PL Não Angela Guadagnin PT Não Antonio Carlos Mendes Thame PSDB Obstrução Arlindo Chinaglia PT Não Arnaldo Faria de Sá PTB Não Celso Russomanno PP Não Cláudio Magrão PPS Obstrução Corauci Sobrinho PFL Obstrução Devanir Ribeiro PT Não Durval Orlato PT Não Edna Macedo PTB Abstenção Elimar Máximo Damasceno PRONA Obstrução Iara Bernardi PT Não Ildeu Araujo PP Não Ivan Valente PSOL Sim Jamil Murad PCdoB Não Jefferson Campos PTB Não João Paulo Cunha PT Não José Dirceu PT Não José Mentor PT Não Luciano Zica PT Não Luiz Antonio Fleury PTB Não Luiz Eduardo Greenhalgh PT Não Luiza Erundina PSB Sim Marcelo Barbieri PMDB Não Marcelo Ortiz PV Obstrução Medeiros PL Não Milton Monti PL Não Professor Luizinho PT Não Ricardo Berzoini PT Não Ricardo Izar PTB Não Salvador Zimbaldi PSB Não Silvio Torres PSDB Obstrução Telma de Souza PT Não Vicentinho PT Não Walter Barelli PSDB Obstrução Wanderval Santos PL Não Total São Paulo: 38 MATO GROSSO (MT) Carlos Abicalil PT Não Pedro Henry PP Não Ricarte de Freitas PTB Não Total Mato Grosso: 3 Novembro de 2005 DISTRITO FEDERAL (DF) Alberto Fraga PFL Obstrução Jorge Pinheiro PL Não Osório Adriano PFL Obstrução Sigmaringa Seixas PT Não Tatico PTB Não Total Distrito Federal: 5 GOIÁS (GO) Jovair Arantes PTB Não Leandro Vilela PMDB Não Luiz Bittencourt PMDB Não Neyde Aparecida PT Não Pedro Canedo PP Não Pedro Chaves PMDB Não Ronaldo Caiado PFL Obstrução Vilmar Rocha PFL Obstrução Total Goiás: 8 MATO GROSSO DO SUL (MS) Geraldo Resende PPS Obstrução Murilo Zauith PFL Obstrução Nelson Trad PMDB Não Waldemir Moka PMDB Não Total Mato Grosso do Sul: 4 PARANÁ (PR) Affonso Camargo PSDB Obstrução Assis Miguel do Couto PT Não Chico da Princesa PL Não Dilceu Sperafico PP Não Dr. Rosinha PT Não Dra. Clair PT Sim Eduardo Sciarra PFL Obstrução Giacobo PL Não Iris Simões PTB Não Luiz Carlos Hauly PSDB Obstrução Nelson Meurer PP Não Oliveira Filho PL Sim Reinhold Stephanes PMDB Não Takayama PMDB Não Vitorassi PT Não Total Paraná: 15 SANTA CATARINA (SC) Adelor Vieira PMDB Não Carlito Merss PT Não Edinho Bez PMDB Não Fernando Coruja PPS Obstrução Ivan Ranzolin PFL Obstrução Leodegar Tiscoski PP Não Paulo Afonso PMDB Sim Vignatti PT Não Zonta PP Não Total Santa Catarina: 9 Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS RIO GRANDE DO SUL (RS) Afonso Hamm PP Não Cezar Schirmer PMDB Sim Érico Ribeiro PP Não Francisco Appio PP Abstenção Henrique Fontana PT Não Luciana Genro PSOL Sim Luis Carlos Heinze PP Não Marco Maia PT Não Orlando Desconsi PT Não Osvaldo Biolchi PMDB Não Paulo Gouvêa PL Não Paulo Pimenta PT Não Tarcísio Zimmermann PT Não Total Rio Grande do Sul: 13 O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – A Presidência agradece às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados, que, no cumprimento do dever de representantes do povo, compareceram nesta segunda-feira para oferecer o quorum devido para a realização da presente sessão. VII – ENCERRAMENTO O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Nada mais havendo a tratar, vou encerrar a sessão. O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – COMPARECEM MAIS À SESSÃO OS SRS.: PARÁ Socorro Gomes PCdoB Total de Pará 1 TOCANTINS Kátia Abreu PFL Osvaldo Reis PMDB Ronaldo Dimas PSDB Total de Tocantins 3 MARANHÃO Antonio Joaquim PSDB Total de Maranhão 1 CEARÁ Zé Gerardo PMDB Total de Ceará 1 PARAÍBA Ricardo Rique PL Total de Paraíba 1 Terça-feira 1 52569 Maurício Quintella Lessa PDT Olavo Calheiros PMDB Rogério Teófilo PPS Total de Alagoas 5 MINAS GERAIS Júlio Delgado PSB Total de Minas Gerais 1 ESPÍRITO SANTO Marcelino Fraga PMDB Total de Espírito Santo 1 RIO DE JANEIRO Alexandre Santos PMDB André Costa PDT Total de Rio de Janeiro 2 SÃO PAULO Amauri Gasques PL Ricardo Izar PTB Telma de Souza PT Total de São Paulo 3 PARANÁ Assis Miguel do Couto PT Osmar Serraglio PMDB Total de Paraná 2 DEIXAM DE COMPARECER À SESSÃO OS SRS.: RORAIMA Almir Sá PL Dr. Rodolfo Pereira PDT Francisco Rodrigues PFL Maria Helena PSB Pastor Frankembergen PTB Suely Campos PP Total de Roraima 6 AMAPÁ Badu Picanço PL Davi Alcolumbre PFL Dr. Benedito Dias PP Eduardo Seabra PTB Hélio Esteves PT Janete Capiberibe PSB Total de Amapá 6 PARÁ ALAGOAS Givaldo Carimbão PSB João Caldas PL Ann Pontes PMDB Jader Barbalho PMDB José Priante PMDB Nicias Ribeiro PSDB 52570 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nilson Pinto PSDB Raimundo Santos PL Vic Pires Franco PFL Wladimir Costa PMDB Zé Geraldo PT Zé Lima PP Zenaldo Coutinho PSDB Total de Pará 11 AMAZONAS RIO GRANDE DO NORTE Álvaro Dias PDT Betinho Rosado PFL Henrique Eduardo Alves PMDB Iberê Ferreira PSB Nélio Dias PP Ney Lopes PFL Sandra Rosado PSB Total de Rio Grande do Norte 7 PARAÍBA Carlos Souza PP Francisco Garcia PP Silas Câmara PTB Total de Amazonas 3 RONDONIA Agnaldo Muniz PP Nilton Capixaba PTB Total de Rondonia 2 Benjamin Maranhão PMDB Inaldo Leitão PL Lúcia Braga PMDB Marcondes Gadelha PSB Wilson Santiago PMDB Total de Paraíba 5 PERNAMBUCO ACRE Júnior Betão PL Zico Bronzeado PT Total de Acre 2 TOCANTINS Eduardo Gomes PSDB Pastor Amarildo PSC Total de Tocantins 2 MARANHÃO César Bandeira PFL Dr. Ribamar Alves PSB João Castelo PSDB Luciano Leitoa PSB Neiva Moreira PDT Nice Lobão PFL Remi Trinta PL Sarney Filho PV Wagner Lago PDT Total de Maranhão 9 Armando Monteiro PTB Carlos Batata PSDB Carlos Eduardo Cadoca PMDB Gonzaga Patriota PSB Inocêncio Oliveira PL José Chaves PTB José Mendonça Bezerra PFL José Múcio Monteiro PTB Luiz Piauhylino PDT Marcos de Jesus PFL Maurício Rands PT Osvaldo Coelho PFL Paulo Rubem Santiago PT Raul Jungmann PPS Ricardo Fiuza PP Total de Pernambuco 15 ALAGOAS João Lyra PTB Total de Alagoas 1 SERGIPE CEARÁ Almeida de Jesus PL Arnon Bezerra PTB Manoel Salviano PSDB Marcelo Teixeira PSDB Total de Ceará 4 Cleonâncio Fonseca PP Heleno Silva PL João Fontes PDT José Carlos Machado PFL Total de Sergipe 4 BAHIA PIAUÍ B. Sá PSB Ciro Nogueira PP Júlio Cesar PFL Total de Piauí 3 Novembro de 2005 Aroldo Cedraz PFL Edson Duarte PV Félix Mendonça PFL Fernando de Fabinho PFL Geddel Vieira Lima PMDB Gerson Gabrielli PFL Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS João Carlos Bacelar PL Jonival Lucas Junior PTB Josias Gomes PT Luiz Carreira PFL Milton Barbosa PSC Nelson Pellegrino PT Paulo Magalhães PFL Reginaldo Germano PP Robério Nunes PFL Severiano Alves PDT Zelinda Novaes PFL Zezéu Ribeiro PT Total de Bahia 18 MINAS GERAIS Bonifácio de Andrada PSDB Carlos Melles PFL Carlos Willian PMDB Cleuber Carneiro PTB Eduardo Barbosa PSDB Eliseu Resende PFL Gilmar Machado PT Ibrahim Abi-Ackel PP José Militão PTB José Santana de Vasconcellos PL Maria do Carmo Lara PT Maria Lúcia Cardoso PMDB Mário Heringer PDT Reginaldo Lopes PT Roberto Brant PFL Romel Anizio PP Vittorio Medioli PV Total de Minas Gerais 17 ESPÍRITO SANTO Feu Rosa PP Iriny Lopes PT Jair de Oliveira PMDB Neucimar Fraga PL Rose de Freitas PMDB Total de Espírito Santo 5 RIO DE JANEIRO Almerinda de Carvalho PMDB Almir Moura PFL Eduardo Cunha PMDB Fernando Gabeira PV Francisco Dornelles PP Itamar Serpa PSDB Jorge Bittar PT Juíza Denise Frossard PPS Julio Lopes PP Márcio Fortes PSDB Moreira Franco PMDB Terça-feira 1 52571 Paulo Baltazar PSB Paulo Feijó PSDB Renato Cozzolino PDT Rodrigo Maia PFL Simão Sessim PP Vieira Reis PMR Total de Rio de Janeiro 17 SÃO PAULO Ary Kara PTB Chico Sardelli PV Delfim Netto PMDB Edinho Montemor PSB Enéas PRONA Fernando Estima PPS Gilberto Nascimento PMDB João Herrmann Neto PDT José Eduardo Cardozo PT Jovino Cândido PV Julio Semeghini PSDB Luiz Carlos Santos PFL Marcos Abramo PP Michel Temer PMDB Nelson Marquezelli PTB Neuton Lima PTB Orlando Fantazzini PSOL Paulo Lima PMDB Professor Irapuan Teixeira PP Roberto Gouveia PT Robson Tuma PFL Vadão Gomes PP Vanderlei Assis PP Vicente Cascione PTB Xico Graziano PSDB Total de São Paulo 25 MATO GROSSO Lino Rossi PP Thelma de Oliveira PSDB Wellington Fagundes PL Total de Mato Grosso 3 DISTRITO FEDERAL Maninha PSOL Total de Distrito Federal 1 GOIÁS Barbosa Neto PSB Carlos Alberto Leréia PSDB Enio Tatico PL Professora Raquel Teixeira PSDB Rubens Otoni PT Sandes Júnior PP Sérgio Caiado PP Total de Goiás 7 52572 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS MATO GROSSO DO SUL Antônio Carlos Biffi PT Antonio Cruz PP João Grandão PT Vander Loubet PT Total de Mato Grosso do Sul 4 PARANÁ Abelardo Lupion PFL Airton Roveda PPS Alex Canziani PTB André Zacharow PMDB Cezar Silvestri PPS Colombo PT Gustavo Fruet PSDB José Janene PP Max Rosenmann PMDB Moacir Micheletto PMDB Odílio Balbinotti PMDB Ricardo Barros PP Selma Schons PT Total de Paraná 13 SANTA CATARINA Edison Andrino PMDB João Pizzolatti PP Jorge Boeira PT Luci Choinacki PT Mauro Passos PT Paulo Bauer PSDB Total de Santa Catarina 6 RIO GRANDE DO SUL Adão Pretto PT Alceu Collares PDT Beto Albuquerque PSB Darcísio Perondi PMDB Eliseu Padilha PMDB Enio Bacci PDT Francisco Turra PP Júlio Redecker PSDB Kelly Moraes PTB Maria do Rosário PT Mendes Ribeiro Filho PMDB Milton Cardias PTB Nelson Proença PPS Onyx Lorenzoni PFL Pastor Reinaldo PTB Pompeo de Mattos PDT Wilson Cignachi PMDB Yeda Crusius PSDB Total de Rio Grande do Sul 18 Novembro de 2005 O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Encerro a sessão, convocando outra, Extraordinária, para amanhã, terça-feira, dia 1º de novembro, às 9 horas. Convoco, também, Sessão Ordinária, para amanhã, às 14 horas, ambas com as seguintes ORDENS DO DIA MATÉRIA SOBRE A MESA I – Requerimento nº 3.395, de 2005, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, solicitando a prorrogação dos prazos para a conclusão dos Processos de nºs 03, 04 e 05, de 2005 (Representações de nºs 37, 38 e 40 de 2005). URGÊNCIA (Art. 62, § 6º da Constituição Federal) Discussão 1 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 258-A, DE 2005 (Do Poder Executivo) Discussão, em turno único, da Medida Provisória nº 258-A, de 2005, que dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências; tendo parecer do Relator da Comissão Mista, designado em Plenário, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das Emendas de nºs 1 a 522; pela adequação financeira e orçamentária desta e das Emendas de nºs 1 a 85, 90, 93, 96 a 103, 108 a 110, 114, 122, 124, 125, 127 a 129, 131 a 134, 136 a 152, 154 a 159, 163 a 262, 264 a 268, 270, 272 a 275, 277 a 280, 282 a 299, 304 a 333, 335 a 429, 437, 438, 442, 444 a 461, 464, 466 a 468, 470, 472 a 474, 477 a 489, 491 a 497, 504, 506, 515, 516 e 518 a 522, pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 86 a 89, 91, 92, 94, 95, 104 a 107, 111, 112, 113, 115 a 121, 123, 126, 130, 135, 153, 160, 161, 162, 263, 269, 271, 276, 281, 300 a 303, 334, 430 a 436, 439, 440, 441, 443, 462, 463, 465, 469, 471, 475, 476, 490, 498 a 503, 505, 507 a 514 e 517; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e pela aprovação parcial ou integral das Emendas de nºs 3 a 7, 15, 16, 20, 22, 26, 27, 29, 32, 35 a 40, 54 a 57, 64, 65, 67, 68, 70 a 73, 80, 90, 93, 96 a 100, 103, 108, 109, 110, 114, 127, 128, 129, 131 a 134, 136 a 149, 151, 152, 154, 156 a 159, 178 a 186, 193, 196 a 204, 216 a 230, 234, 235, 240, 241, 253 a Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 261, 266, 267, 268, 272, 273, 277 a 280, 286, 318, 319, 351 a 357, 360 a 364, 367, 371 a 374, 386 a 390, 413, 414, 415, 438, 445, 446, 448, 450, 454, 455, 458, 464, 467, 468, 470, 473, 474, 480, 488, 491, 504, 506, 516, 519, 521 e 522, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 8 a 14, 17 a 19, 21, 23 a 25, 28, 30, 31, 33, 34, 41 a 53, 58 a 63, 66, 69, 74 a 79, 81 a 89, 91, 92, 94, 95, 101, 102, 104 a 107, 111 a 113, 115 a 126, 130, 135, 150, 153, 155, 160 a 177, 187 a 192, 194, 195, 205 a 215, 231 a 233, 236 a 239, 242 a 252, 262 a 265, 269 a 271, 274 a 276, 281 a 285, 287 a 317, 320 a 350, 358, 359, 365, 366, 368 a 370, 375 a 385, 391 a 412, 416 a 437, 439 a 444, 447, 449, 451 a 453, 456, 457, 459 a 463, 465, 466, 469, 471, 472, 475 a 479, 481 a 487, 489, 490, 492 a 503, 505, 507 a 515, 517, 518 e 520 (Relator: Dep. Pedro Novais). PRAZO NA COMISSÃO MISTA: 4-8-05 PRAZO NA CÂMARA: 18-8-05 SOBRESTA A PAUTA EM: 5-9-05 (46º DIA) PRORROGAÇÃO (CN): 20-09 a 18-11-05 2 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 260, DE 2005 (Do Poder Executivo) Discussão, em turno único, da Medida Provisória nº 260, de 2005, que abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 350.000.000,00, para os fins que especifica. Pendente de parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. PRAZO NA COMISSÃO MISTA: 7-9-05 PRAZO NA CÂMARA: 21-9-05 SOBRESTA A PAUTA EM: 09-10-05 (46º DIA) PRORROGAÇÃO (CN): 24-10 a 15-1205 + 7 dias URGÊNCIA (Artigo 64, § 2º da Constituição Federal, c/c art. 204, I, do Regimento Interno) Discussão 3 PROJETO DE LEI Nº 5.463-D, DE 2005 (Do Poder Executivo) Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 5.463-D, de 2005, que autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pes- Terça-feira 1 52573 quisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica; tendo pareceres: da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação deste e das Emendas de nºs 3, 5 e 7, apresentadas em Plenário, pela aprovação parcial da Emenda de nº 6, apresentada em Plenário, com substitutivo, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2 e 4, apresentadas em Plenário (Relator: Dep. Paulo Rubem Santiago); da Comissão de Finanças e Tributação, pela adequação financeira e orçamentária deste, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1, 3, 4, 5, 6 e 7, apresentadas em Plenário e pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda nº 2, apresentada em Plenário (Relator: Dep. Nazareno Fonteles e Relator-Substituto: Dep. Carlito Merss); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pela constituticionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das Emendas de nºs 3, 5, 6 e 7, apresentadas em Plenário, e pela inconstitucionalidade das de nºs 1, 2 e 4, apresentadas em Plenário (Relator: Dep. Colbert Martins). SOBRESTA A PAUTA EM (46º DIA): 2-8-05 4 PROJETO DE LEI Nº 5.524-C, DE 2005 (Do Sr. Pedro Canedo) Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 5.524-C, de 2005, que dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso, o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Seguridade Social e Família pela aprovação deste, com emendas, e pela rejeição do de nº 5.541/05, apensado, e das Emendas de nºs 1, 2, 3, 4, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14, apresentadas em Plenário, e pela aprovação parcial das de nºs 5 e 7 (Relator: Dep. Dr. Francisco Gonçalves); da Comissão de Turismo e Desporto pela aprovação 52574 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS deste, com emendas, e pela rejeição do de nº 5.541/05, apensado, e das Emendas de nºs 1 a 14, apresentadas em Plenário (Relator: Dep. Marcelo Guimarães Filho); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do de nº 5.541/05, apensado, das Emendas de nºs 1 a 14, apresentadas em Plenário, com subemenda às de nºs 5 e 7, e das Emendas de nºs 1 a 3, adotadas pela Comissão de Turismo e Desporto, com subemenda à de nº 3 (Relator: Dep. Dr. Rosinha). Pendente de parecer da Comissão de Finanças e Tributação. Tendo apensado o PL nº 5.541/05. SOBRESTA A PAUTA EM (46º dia): 148-05 5 PROJETO DE LEI Nº 5.629-B, DE 2005 (Do Poder Executivo) Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 5.629-B, de 2005, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco – FRANAVE; tendo pareceres: da Comissão de Viação e Transportes, pela aprovação, com substitutivo (Relator: Dep. Eliseu Resende); da Comissão de Finanças e Tributação pela adequação financeira e orçamentária (Relator: Dep. Roberto Brant); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa (Relator: Dep. Luciano Zica). SOBRESTA A PAUTA EM (46º dia): 268-05 Novembro de 2005 e pela rejeição da Emenda de Plenário de nº 2/04 (Relator: Dep. Jorge Pinheiro); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e das Emendas de Plenário de nºs 1 a 4 (Relator: Dep. José Eduardo Cardozo). MATÉRIA SUJEITA A DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Art. 202 c/c Art. 191, I, do Regimento Interno) Discussão 7 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 106-B, DE 1999 (Do Sr. Leur Lomanto e Outros) Discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 106-B, de 1999, que suprime o parágrafo 7º, do art. 14 da Constituição Federal; tendo parecer : da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania pela admissibilidade desta e das de nºs 138/99 e 147/99, apensadas (Relator: Dep. Inaldo Leitão); e da Comissão Especial, pela aprovação desta, com substitutivo, pela prejudicialidade da de nº 138/99, apensada, e pela rejeição da de nº 147/99, apensada (Relator: Dep. André de Paula). Tendo apensadas as PECs nºs 138/99 e 147/99 TRABALHO DE COMISSÕES AVISOS PRIORIDADE PROPOSIÇÃO EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS OU RECURSOS Discussão EMENDAS 6 PROJETO DE LEI Nº 4.186-B, DE 2004 (Do Poder Executivo) 1. PROJETOS COM URGÊNCIA (Art. 64, § 1º da Constituição Federal) Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 4.186-B, de 2004, que altera os limites do Parque Nacional de Brasília; tendo pareceres: da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pela aprovação deste e das Emendas de Plenário de nºs 1/04, 3/04, e 4/04, com substitutivo, PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 5 Sessões (Ato da Mesa nº 177, de 1989) PROJETO DE LEI Nº 6.136/05 (PODER EXECUTIVO) – Institui o Sistema de Gestão Ambientalmente Sustentável de Pneus – SGASP, define seus instrumentos e dá outras providências. Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS SOBRESTA A PAUTA EM: 15/02/06 (46º dia) DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 8-11-05 II – RECURSOS 1. CONTRA APRECIAÇÃO CONCLUSIVA DE COMISSÃO – ART. 24, II, DO RICD INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: art. 58, § 3º, combinado com o art. 132, § 2º, do RICD. Prazo para apresentação de recurso, art. 58, § 1º, do RICD: 5 Sessões 1.1 COM PARECERES FAVORÁVEIS PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.840-A/05 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação de Assistência ao Homem do Campo a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caxias, Estado do Maranhão. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05 Terça-feira 1 52575 direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05 Nº 1.862-A/05 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza ao Clube de Mães “Madre Madalena” da Comunidade Senhor dos Passos – COMASP a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Malacacheta, Estado de Minas Gerais. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05 Nº 1.874-A/05 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação, Cultura e Desenvolvimento a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05 Nº 1.847-A/05 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outorga permissão à Sociedade Serrado Verdes de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Crixás, Estado de Goiás. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05 Nº 1.887-A/05 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação “Comunidade Irmãos Unidos” de Governador Archer a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Governador Archer, Estado do Maranhão. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05 Nº 1.849-A/05 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Ação Social Mirandense a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Miranda do Norte, Estado do Maranhão. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05 Nº 1.905-A/05 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Sócio Cultural São Romão a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05 Nº 1.853-A/05 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação dos Comunicadores de Maracanaú – ASCOMAR a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Maracanaú, Estado do Ceará. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05 PROJETOS DE LEI Nº 1.854-A/05 (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação de Comunicação Comunitária Ágape de Ourinhos a executar, pelo prazo de dez anos, sem Nº 4.412-C/01 (CEZAR SCHIRMER) – Regulamenta o exercício da profissão de Supervisor Educacional e dá outras providências. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05 Nº 7.337-B/02 (JOÃO MAGNO) – Altera a redação do inciso I do art. 218 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05 52576 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 2.997-B/04 (ANTONIO CARLOS BISCAIA) – Dispõe sobre o regime jurídico aplicável às lojas de conveniência e dá outras providências. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05 Nº 3.210-B/04 (MARCELO CASTRO) – Institui o Dia do Yôga DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05 Nº 3.516-B/04 (NELSON BORNIER) – Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos que menciona. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05 Nº 3.969-C/04 (PODER EXECUTIVO) – Fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05 Nº 4.282-C/04 (PODER EXECUTIVO) – Altera o valor da pensão especial concedida a Mário Kozel e Terezinha Lana Kozel pela Lei nº10.724, de 20 de agosto de 2003. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05 Nº 4.671-B/04 (NEYDE APARECIDA) – Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional” – LDB, incluindo a definição de função de magistério. Apensado o PL. 5.147/05. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05 Nº 5.087-B/05 (ROBERTO GOUVEIA) – Institui o Dia da Ioga DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05 1.2 COM PARECERES, QUANTO AO MÉRITO, CONTRÁRIOS (Art. 133, DO RICD). PROJETOS DE LEI Nº 3.667-A/00 (VANESSA GRAZZIOTIN) – Dá nova redação ao § 2º do art. 2º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, “Lei do Serviço Militar”, garantindo às mulheres o direito de opção ao serviço militar. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05 Nº 5.051-A/01 (LINCOLN PORTELA) – Acrescenta parágrafo único ao art. 11, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico Novembro de 2005 dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações federais. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05 Nº 6.615-B/02 (ROBERTO PESSOA) – Acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada, a cada dois anos, nos casos que especifica. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05 Nº 2.896-A/04 (ROMEL ANÍZIO) – Institui o dia 10 de setembro como o Dia Nacional do Assessor de Imprensa. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05 Nº 3.900-A/04 (CELSO RUSSOMANNO) – Altera a denominação da Fundação Universidade de Brasília para Universidade de Brasília Darcy Ribeiro. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05 Nº 3.925-A/04 (CARLOS SOUZA) – Institui o ano de 2006 como o “Ano da reforma Universitária”. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05 Nº 4.992-B/05 (CARLOS NADER) – Dispõe sobre o financiamento e desenvolvimento de programas habitacionais sociais, destinados à população de baixa renda e dá outras providências. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05 Nº 5.020-A/05 (MANATO) – Institui o dia 9 de dezembro como Dia Nacional Contra a Corrupção. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05 Nº 5.035-A/05 (MARCELO ORTIZ) – Denomina a Praça do Cruzeiro, localizada no Eixo Monumental de Brasília, no Distrito Federal, como “Praça do Cruzeiro – Papa João Paulo II”. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05 Nº 5.039-A/05 (JORGE GOMES) – Regulamenta o exercício profissional da Grafologia e determina outras providências. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05 Nº 5.109-A/05 (CARLOS NADER) – Dispõe sobre a realização de testes vocacionais para alunos das escolas públicas e dá outras providências. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05 Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 1 52577 Nº 5.198-A/05 (PROFESSOR IRAPUAN TEIXEIRA) – Dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção da Bíblia Sagrada como livro didático na disciplina de história nas escolas do ensino médio. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05 ção pública direta, indireta ou fundacional” e dá outras providências. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05 Nº 5.301-A/05 (SENADO FEDERAL) – Altera o art. 2º da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para instituir o Exame de proficiência como requisito adicional a ser exigido na inscrição em Conselho Regional de Corretores de Imóveis e dá outras providências. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05 Prazo para apresentação de recurso, artigo 137, § 2º do RICD: 05 sessões. Nº 1.315-B/03 (MARCOS DE JESUS) – Dispõe sobre desconto a ser concedido pelos postos de serviço no preço de combustíveis para abastecimento a taxistas e caminhoneiros. DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 8-11-05 Nº 3.324-A/04 (JOÃO PAULO GOMES DA SILVA) – Dispõe sobre a proibição de se lacrar as janelas dos veículos de transportes coletivo terrestre de passageiros e dá outras providências. DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 8-11-05 Nº 4.189-A/04 (CARLOS NADER) – Dispõe sobre a instalação de setor destinado a prestação de serviços de odontologia nos hospitais públicos e dá outras providências. DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 8-11-05 2. CONTRA PARECER TERMINATIVO DE COMISSÃO – ART 54, DO RICD. (SUJEITAS A DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO EM APRECIAÇÃO PRELIMINAR, NOS TERMOS DO ART. 144, DO RICD). INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: art. 58, § 3º, combinado com o art. 132, § 2º, do RICD. Prazo para apresentação de recurso, art. 58, § 1º, do RICD: 5 Sessões 2.1 – PELA INCONSTITUCIONALIDADE E/OU INJURIDICIDADE OU INADMISSIBILIDADE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 178-A/04 (LUCIANA GENRO) – Altera a redação do art. 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que “dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administra- 4. DEVOLVIDO AO AUTOR, nos termos do artigo 137, § 1º, do RICD. PROJETOS DE LEI Nº 5.984/05 (INALDO LEITÃO) – Dá nova redação ao caput do artigo 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05 Nº 6.009/05 (JOÃO CALDAS) – Acrescenta parágrafo único aos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 8-11-05 INDICAÇÕES Nº 6.125/05 (CARLOS SOUZA) – Sugere a criação de Câmaras Regionais, no Estado do Amazonas, no âmbito de jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme determina o § 3º do art. 107 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 8-11-05 Nº 6.235/05 (CHICO SARDELLI) – Sugere ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo recomendação aos médicos ginecologistas para que informem às pacientes sobre métodos anticoncepcionais e gravidez na adolescência. DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 8-11-05 ORADORES SORTEADOS PARA O GRANDE EXPEDIENTE DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2005 Dia 1, 3ª-feira 15h – Luiz Eduardo Greenhalgh (PT – SP) 15h25min – Domiciano Cabral (PSDB – PB) Dia 3, 5ª-feira 15:00 ANTONIO CARLOS PANNUNZIO (PSDB – SP) 15:25 DR. BENEDITO DIAS (PP – AP) Dia 4, 6ª-feira 10:00 JOVINO CÂNDIDO (PV – SP) 10:25 ANN PONTES (PMDB – PA) 52578 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 10:50 GONZAGA MOTA (PSDB – CE) 11:15 JÚLIO DELGADO (PSB – MG) 11:40 MARCELO CASTRO (PMDB – PI) 12:05 MÁRCIO REINALDO MOREIRA (PP – MG) 12:30 JUTAHY JUNIOR (PSDB – BA) 12:55 LUCI CHOINACKI (PT – SC) 13:20 WAGNER LAGO (PDT – MA) Dia 7, 2ª-feira 15:00 B. SÁ (PSB – PI) 15:25 BETINHO ROSADO (PFL – RN) 15:50 OSVALDO COELHO (PFL – PE) 16:15 FÁTIMA BEZERRA (PT – RN) 16:40 NEY LOPES (PFL – RN) 17:05 ALCESTE ALMEIDA (PTB – RR) 17:30 HAMILTON CASARA (PSDB – RO) 17:55 WLADIMIR COSTA (PMDB – PA) 18:20 CEZAR SCHIRMER (PMDB – RS) Dia 8, 3ª-feira 15:00 RICARDO BARROS (PP – PR) 15:25 FERNANDO GABEIRA (PV – RJ) Dia 9, 4ª-feira 15:00 PEDRO CANEDO (PP – GO) 15:25 PEDRO FERNANDES (PTB – MA) Dia 10, 5ª-feira 15:00 PASTOR FRANKEMBERGEN (PTB – RR) 15:25 ALCEU COLLARES (PDT – RS) Dia 11, 6ª-feira 10:00 NAZARENO FONTELES (PT – PI) 10:25 GUILHERME MENEZES (PT – BA) 10:50 CORONEL ALVES (PL – AP) 11:15 JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL – AL) 11:40 HOMERO BARRETO (PTB – TO) 12:05 MILTON CARDIAS (PTB – RS) 12:30 LAURA CARNEIRO (PFL – RJ) 12:55 ALBERTO FRAGA (PFL – DF) 13:20 GASTÃO VIEIRA (PMDB – MA) Dia 14, 2ª-feira 15:00 NELSON TRAD (PMDB – MS) 15:25 ÉRICO RIBEIRO (PP – RS) 15:50 ROBERTO GOUVEIA (PT – SP) 16:15 LUCIANO LEITOA (PSB – MA) 16:40 REMI TRINTA (PL – MA) 17:05 SANDRO MABEL (PL – GO) 17:30 ROBERTO MAGALHÃES (PFL – PE) 17:55 JOÃO MAGNO (PT – MG) 18:20 NELSON PROENÇA (PPS – RS) Novembro de 2005 Dia 16, 4ª-feira 15:00 FRANCISCO TURRA (PP – RS) 15:25 DANIEL ALMEIDA (PCdoB – BA) Dia 17, 5ª-feira 15:00 CARLOS ABICALIL (PT – MT) 15:25 SANDRO MATOS (PTB – RJ) Dia 18, 6ª-feira 10:00 ÁTILA LINS (PMDB – AM) 10:25 OSVALDO REIS (PMDB – TO) 10:50 GERVÁSIO OLIVEIRA (PMDB – AP) 11:15 ANTONIO JOAQUIM (PSDB – MA) 11:40 AGNALDO MUNIZ (PP – RO) 12:05 LUIZ ALBERTO (PT – BA) 12:30 JAIR DE OLIVEIRA (PMDB – ES) 12:55 HELENILDO RIBEIRO (PSDB – AL) 13:20 RAFAEL GUERRA (PSDB – MG) Dia 21, 2ª-feira 15:00 FRANCISCO APPIO (PP – RS) 15:25 EDSON DUARTE (PV – BA) 15:50 ALMIR MOURA (PFL – RJ) 16:15 ZULAIÊ COBRA (PSDB – SP) 16:40 TAKAYAMA (PMDB – PR) 17:05 ADÃO PRETTO (PT – RS) 17:30 ISAÍAS SILVESTRE (PSB – MG) 17:55 JOSÉ CARLOS MACHADO (PFL – SE) 18:20 RONALDO DIMAS (PSDB – TO) Dia 22, 3ª-feira 15:00 HENRIQUE AFONSO (PT – AC) 15:25 LEONARDO PICCIANI (PMDB – RJ) Dia 23, 4ª-feira 15:00 MOACIR MICHELETTO (PMDB – PR) 15:25 JOSIAS QUINTAL (PSB – RJ) Dia 24, 5ª-feira 15:00 ELISEU PADILHA (PMDB – RS) 15:25 LUIZ CARLOS HAULY (PSDB – PR) Dia 25, 6ª-feira 10:00 SIGMARINGA SEIXAS (PT – DF) 10:25 MANINHA (PSOL – DF) 10:50 LUIZ PIAUHYLINO (PDT – PE) 11:15 MAURÍCIO QUINTELLA LESSA (PDT – AL) 11:40 TEREZINHA FERNANDES (PT – MA) 12:05 SEBASTIÃO MADEIRA (PSDB – MA) 12:30 NEUCIMAR FRAGA (PL – ES) 12:55 COLOMBO (PT – PR) 13:20 SIMPLÍCIO MÁRIO (PT – PI) Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Dia 28, 2ª-feira 15:00 MARIA DO CARMO LARA (PT – MG) 15:25 JORGE PINHEIRO (PL – DF) 15:50 MARCOS ABRAMO (PP – SP) 16:15 JAMIL MURAD (PCdoB – SP) 16:40 PAULO PIMENTA (PT – RS) 17:05 ANTENOR NASPOLINI (PSDB – CE) 17:30 ASSIS MIGUEL DO COUTO (PT – PR) 17:55 ANTONIO CARLOS BISCAIA (PT – RJ) 18:20 GILBERTO NASCIMENTO (PMDB – SP) Dia 29, 3ª-feira 15:00 KÁTIA ABREU (PFL – TO) 15:25 CHICO ALENCAR (PSOL – RJ) Dia 30, 4ª-feira 15:00 CARLOS MELLES (PFL – MG) 15:25 ASDRUBAL BENTES (PMDB – PA) ORDEM DO DIA DAS COMISSÕES I – COMISSÕES PERMANENTES COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL LOCAL: Plenário 06 do Anexo II HORÁRIO: 10h REUNIÃO ORDINÁRIA A – Requerimentos: REQUERIMENTO Nº 403/05 Do Sr. Carlos Dunga – que “requer realização de audiência pública para discutir convênio celebrado entre o Estado da Paraíba e o Incra”. REQUERIMENTO Nº 404/05 Do Sr. Carlos Dunga – que “requer realização de audiência pública para tratar do preço da cana-de-açucar ao produtor independente”. B – Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA PROJETO DE LEI Nº 3.218/04 – do Sr. Dr. Ribamar Alves – que “reserva 10% das parcelas dos programas de assentamento de trabalhadores do Poder Executivo Federal, aos técnicos em ciências agrárias”. (Apensado: PL 4994/2005) RELATOR: Deputado LEANDRO VILELA. PARECER: pela rejeição deste e pela aprovação do PL 4994/2005, apensado, com emenda. Vista ao Deputado João Grandão, em 14/09/2005. O Deputado João Grandão apresentou voto em separado em 20/09/2005. Terça-feira 1 52579 PROJETO DE LEI Nº 4.467/04 – do Sr. Fernando Lopes – que “dispõe sobre ressarcimento pela terra nua e respectivas benfeitorias nas ações desapropriatórias promovidas pela União para fins de reforma agrária, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado WALDEMIR MOKA. PARECER: pela rejeição. Vista ao Deputado João Grandão, em 05/10/2005. PROJETO DE LEI Nº 5.232/05 – do Sr. Amauri Gasques – que “institui fundo de apoio financeiro para pesquisas e para financiamento de empreendimentos econômicos de reconversão de atividade dos fumicultores, cria contribuição de intervenção no domínio econômico sobre a comercialização de tabaco e seus produtos e dá outras providências”. RELATOR: Deputado FRANCISCO TURRA. PARECER: pela rejeição. Vista ao Deputado Almir Sá, em 05/10/2005. PROJETO DE LEI Nº 6.921/02 – do Sr. João Magno – que “proíbe o proprietário de imóvel rural que não cumpre as exigências legais referentes à reserva florestal legal de receber recursos públicos”. RELATOR: Deputado ADÃO PRETTO. PARECER: pela aprovação. PROJETO DE LEI Nº 2.938/04 – do Sr. Dr. Rosinha – que “altera dispositivos da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado ANTONIO CARLOS MENDES THAME. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Vista ao Deputado João Grandão, em 20/10/2004. O Deputado João Grandão apresentou voto em separado em 27/10/2004. PROJETO DE LEI Nº 4.174/04 – do Sr. Carlos Nader – que “dispõe sobre o custeio de máquinas agrícolas ao Pequeno Produtor Rural familiar, pelo Poder Executivo e dá outras providências”. (Apensados: PL 4623/2004, PL 5070/2005 e PL 5265/2005) RELATOR: Deputado ANSELMO. PARECER: pela rejeição deste, do PL 4623/2004, do PL 5070/2005 e do PL 5265/2005, apensados. Vista ao Deputado Zonta, em 15/12/2004. PROJETO DE LEI Nº 4.415/04 – do Sr. Enio Bacci – que “dispõe sobre a criação do Fundo Nacional de 52580 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Apoio às Micro e Pequenas Empresárias Rurais, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado GERVÁSIO OLIVEIRA. PARECER: pela aprovação deste, da Emenda de Relator 1 da CDEIC, da Emenda de Relator 2 da CDEIC, da Emenda de Relator 3 da CDEIC, e da Emenda de Relator 4 da CDEIC. PROJETO DE LEI Nº 5.690/05 – do Sr. Betinho Rosado – que “insere o parágrafo 4º no art. 2º da Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira”. RELATOR: Deputado OSVALDO COELHO. PARECER: pela aprovação, com emenda. PROJETO DE LEI Nº 3.399/04 – do Sr. Zarattini – que “”Fixa o valor da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP – como limite para os encargos financeiros incidentes nas operações de financiamento celebrada sob o amparo de fontes e programas previstos pela Política Nacional de Crédito Rural””. RELATOR: Deputado XICO GRAZIANO. PARECER: pela rejeição. Vista ao Deputado Assis Miguel do Couto, em 08/06/2005. O Deputado Assis Miguel do Couto apresentou voto em separado em 05/07/2005. Aprovado o requerimento do Deputado João Grandão, Líder do PT, que solicita adiamento da votação por 3 sessões, em 17/08/2005. PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 81/05 – do Sr. Abelardo Lupion – que “propõe que a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural fiscalize o Ministério do Meio Ambiente quanto à criação dos Parques Nacionais nos Estados do Paraná e de Santa Catarina”. RELATOR: Deputado ZONTA. RELATÓRIO PRÉVIO: pela aprovação, nos termos do plano de execução e metodologia de avaliação apresentado. Vista ao Deputado 19/10/2005. Orlando Desconsi, em AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 5ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 01-11-05 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO Novembro de 2005 PROJETO DE LEI Nº 5.191/05 – do Sr. Moacir Micheletto – que “da nova redação ao artigo 96 da Lei Nº 4.504 (Estatuto da Terra) de 30 de novembro de 1964”. (Apensado: PL 5656/2005) RELATOR: Deputado CEZAR SILVESTRI. COMISSÃO DA AMAZÔNIA, INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 07-11-05 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 4.359/01 – do Sr. Feu Rosa – que “estabelece critério para a demarcação da divisa entre os estados e municípios costeiros para efeito de participação nos resultados ou compensação financeira pela exploração dos recursos naturais no mar territorial, plataforma continental ou zona econômica exclusiva”. (Apensados: PL 4360/2001 e PL 7472/2002) RELATOR: Deputado SEVERIANO ALVES. COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS A PARTIR DE QUINTA-FEIRA (DIA 03/11/2005) Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 3.156/04 – do Sr. Ivan Valente – que “dispõe sobre o dever das empresas de rádio ou televisão de informar aos ouvintes ou telespectadores os dados das obras musicais executadas em sua programação”. (Apensado: PL 3364/2004) RELATORA: Deputada LUIZA ERUNDINA. PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 03-11-05 Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 4.568/04 – do Sr. Carlos Nader – que “ “Dispõe sobre a publicação nos classificados, dos jornais, de advertência quando a exploração sexual e maus tratos contra crianças e adolescentes e dá outra providências.”” RELATOR: Deputado DURVAL ORLATO. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA LOCAL: Plenário 01 do Anexo II HORÁRIO: 10h REUNIÃO ORDINÁRIA A – Consultas: CONSULTA Nº 9/05 – do Mesa Diretora da Câmara dos Deputados – que “consulta à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre o trânsito em julgado da matéria relativa ao Processo nº 117.399/2004-TSE (ref. Dep. RONIVON SANTIAGO)”. RELATOR: Deputado JUTAHY JUNIOR. PARECER: Parecer com Complementação de Voto, Dep. Jutahy Junior (PSDB-BA), no sentido de que, apesar de não ter havido o trânsito em julgado do decisum do Tribunal Superior Eleitoral, seja ele cumprido imediatamente, marcando-se data para posse do Deputado Federal diplomado pela Justiça Eleitoral, ainda que assegurada a defesa do requerente. Vista conjunta aos Deputados Benedito de Lira, Darci Coelho, Fernando Coruja, Inaldo Leitão e João Almeida, em 04/10/2005. O Deputado Darci Coelho apresentou voto em separado em 04/10/2005. Aprovado, por acordo, o adiamento da discussão para o dia 26/10/2005, em 18/10/2005. B – Redação Final: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 572/03 – da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – (TVR 2483/2002) – que “aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Educadora de Taió Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Taió, Estado de Santa Catarina”. RELATOR: Deputado JAMIL MURAD. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 698/03 – da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – (TVR 1202/2001) – que “aprova Terça-feira 1 52581 o ato que renova a permissão outorgada à Boa Sorte – Rádio e Televisão Ltda., originariamente Radiodifusão e Comunicação ABC Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Araguaína, Estado do Tocantins”. RELATOR: Deputado JAMIL MURAD. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.507/04 – da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – (TVR 307/2004) – que “aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária e Cultural Projeto Vida a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Igaratinga, Estado de Minas Gerais”. RELATOR: Deputado JAMIL MURAD. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.605/05 – da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – (TVR 298/2004) – que “aprova o ato que autoriza a Associação Beneficente Cultural de Comunicação Comunitária Solidariedade de Arealva a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Arealva, Estado de São Paulo”. RELATOR: Deputado INALDO LEITÃO. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.642/05 – da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – (TVR 394/2004) – que “aprova o ato que autoriza a Associação dos Amigos do Portal do Alvorada/Flexeiras – AL a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Flexeiras, Estado de Alagoas”. RELATOR: Deputado JAMIL MURAD. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.674/05 – da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – (TVR 364/2004) – que “aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Lindoeste a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lindoeste, Estado do Paraná”. RELATOR: Deputado JAMIL MURAD. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.708/05 – da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – (TVR 491/2005) – que “aprova o ato que outorga permissão à Rádio Jeremoabo FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Jeremoabo, Estado da Bahia”. RELATOR: Deputado JAMIL MURAD. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.724/05 – da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação 52582 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2005 e Informática – (TVR 451/2005) – que “aprova o ato que outorga permissão à Bispo Guaporé Radiodifusão Ltda para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Canavieiras, Estado da Bahia”. RELATOR: Deputado JAMIL MURAD. ato que autoriza a Associação Comunitária Amigos de Álvares Florence a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Álvares Florence, Estado de São Paulo”. RELATOR: Deputado INALDO LEITÃO. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.726/05 – da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – (TVR 471/2005) – que “aprova o ato que autoriza a Associação de Moradores e Entidades Comunitárias de Figueirópolis – Tocantins a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Figueirópolis, Estado de Tocantins”. RELATOR: Deputado JAMIL MURAD. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.858/05 – da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – (TVR 625/2005) – que “aprova o ato que autoriza a Associação Barrochense Cultural Comunitária (ABACUC) a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barra do Rocha, Estado da Bahia”. RELATOR: Deputado INALDO LEITÃO. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.778/05 – da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – (TVR 518/2005) – que “aprova o ato que autoriza a Associação Cultural Comunitária Selviriense a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Selvíria, Estado do Mato Grosso do Sul”. RELATOR: Deputado JAMIL MURAD. PROJETO DE LEI Nº 4.110/01 – do Sr. Marcus Vicente – que “denomina “Aeroporto de Vitória – Eurico de Aguiar Salles” o aeroporto da cidade de Vitória-ES”. RELATOR: Deputado INALDO LEITÃO. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.779/05 – da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – (TVR 522/2005) – que “aprova o ato que autoriza a Liga de Proteção a Maternidade e a Infância de Cariré a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cariré, Estado do Ceará”. RELATOR: Deputado JAMIL MURAD. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.804/05 – da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – (TVR 374/2004) – que “aprova o ato que outorga concessão à Fundação Catarinense de Difusão Educativa e Cultural “Jerônimo Coelho” para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina”. RELATOR: Deputado INALDO LEITÃO. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.823/05 – da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – (TVR 622/2005) – que “aprova o ato que outorga concessão à Fundação Cultural e Educacional “Convenção de Itu” para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Itu, Estado de São Paulo”. RELATOR: Deputado INALDO LEITÃO. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.846/05 – da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – (TVR 562/2005) – que “aprova o PROJETO DE LEI Nº 127/03 – do Sr. Antonio Carlos Biscaia – que “dispõe sobre a efetivação de pagamentos e recebimentos da remuneração do trabalho e dos benefícios previdenciários efetuados mediante depósito bancário, por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado”. RELATOR: Deputado INALDO LEITÃO. PROJETO DE LEI Nº 2.706/03 – do Sr. Bernardo Ariston – que “institui o Selo de Qualidade Nacional de Turismo, no âmbito do Território Nacional, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado INALDO LEITÃO. PROJETO DE LEI Nº 3.840/04 – do Sr. Mendes Ribeiro Filho – que “dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos”. RELATOR: Deputado INALDO LEITÃO. PROJETO DE LEI Nº 4.418/04 – do Sr. João Campos – que “acrescenta parágrafo ao artigo 10 do DecretoLei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal – determinando que o Delegado de Polícia comunicará à vítima a remessa dos autos de inquérito policial ao juiz competente, bem como informará o prazo previsto para oferecimento da denúncia”. RELATOR: Deputado INALDO LEITÃO. C – Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: URGÊNCIA PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.937/05 – da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional – (MSC 546/2005) – que “aprova o texto do Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa relativo ao Fornecimento de Materiais e Serviços no âmbito da Aeronáutica Militar, assinado em Paris, em 15 de julho de 2005”. RELATOR: Deputado PROFESSOR IRAPUAN TEIXEIRA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. PRIORIDADE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 629/98 – do Senado Federal – (PDS 1/1998) – que “aprova a Programação Monetária relativa ao primeiro trimestre de 1998”. RELATOR: Deputado PROFESSOR LUIZINHO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Vista ao Deputado Roberto Magalhães, em 17/08/2005. O Deputado Roberto Magalhães apresentou voto em separado em 11/10/2005. EMENDA DO SENADO AO PROJETO DE LEI Nº 4.476/94 – que “autoriza o Poder Executivo Federal a reverter em favor da Sociedade Japonesa de Santos, no Estado de São Paulo, o imóvel que menciona” RELATOR: Deputado LUIZ EDUARDO GREENHALGH. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda do Senado Federal. Vista conjunta aos Deputados André de Paula e José Eduardo Cardozo, em 16/03/2005. O Deputado Osmar Serraglio apresentou voto em separado em 13/06/2005. PROJETO DE LEI Nº 1.937/96 – do Senado Federal – Pedro Simon – (PLS 264/1995) – que “altera a redação da alínea “e” do artigo 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado MAURO BENEVIDES. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas. Vista ao Deputado Inaldo Leitão, em 17/08/2005. Concedido prazo ao relator, nos termos do art. 57, inciso XI, do Regimento Interno, em 30/08/2005. PROJETO DE LEI Nº 3.798/04 – do Sr. Júlio Redecker – que “altera a redação do art. 45, III da Lei nº 9.504/97, para permitir a divulgação de entrevistas e notícias a respeito de candidatos e respectivas candidaturas”. RELATOR: Deputado ANTONIO CARLOS BISCAIA. Terça-feira 1 52583 PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, com emenda, e, no mérito, pela aprovação. Vista conjunta aos Deputados Bosco Costa, Inaldo Leitão e Mendes Ribeiro Filho, em 24/08/2005. Suspensa a discussão por acordo, em 15/09/2005. Discussão iniciada, em 24/08/2005. PROJETO DE LEI Nº 5.855/05 – do Senado FederalJorge Bornhausen – (PLS 275/2005) – que “altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para dispor sobre o processo e o financiamento eleitoral”. RELATORA: Deputada IRINY LOPES. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emendas. Vista conjunta aos Deputados Darci Coelho, Edna Macedo, Inaldo Leitão, Jutahy Junior, Luciano Zica, Luiz Antonio Fleury, Mendes Ribeiro Filho, Odair Cunha e Sandra Rosado, em 22/09/2005. Concedido prazo à relatora, nos termos do art. 57, iniciso XI, do Regimento Interno, em 29/09/2005. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 217/04 – do Senado Federal – João Capiberibe – (PLS 130/2004) – que “acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. (Apensados: PLP 305/2002 (Apensados: PLP 327/2002 e PLP 176/2004), PLP 29/2003, PLP 241/2005 e PLP 258/2005) RELATORA: Deputada SANDRA ROSADO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PLP 327/2002, do PLP 176/2004, do PLP 305/2002, do PLP 29/2003, do PLP 241/2005 e do PLP 258/2005, apensados. Vista ao Deputado Maurício Rands, em 25/10/2005. ESPECIAL PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 535/97 – do Sr. Paulo Rocha – que “dá nova redação ao § 3º do art. 71 da Constituição Federal”. RELATOR: Deputado EDMAR MOREIRA. PARECER: pela admissibilidade. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 97/03 – do Sr. Pastor Reinaldo – que “altera a redação do § 52584 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 2º do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. RELATOR: Deputado DR. ROSINHA. PARECER: pela admissibilidade. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 150/03 – do Sr. Paulo Rocha e outros – que “acrescenta o Artigo 216-A à Constituição Federal, para destinação de recursos à cultura”. (Apensado: PEC 310/2004) RELATOR: Deputado ODAIR CUNHA. PARECER: pela admissibilidade desta e da PEC 310/2004, apensada. Vista ao Deputado Maurício Rands, em 20/10/2005. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 181/03 – do Sr. Josias Quintal e outros – que “altera o art. 144 da Constituição Federal relativo a Segurança Pública e acrescenta o art. 90 aos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias”. RELATOR: Deputado JOSÉ DIVINO. PARECER: pela admissibilidade. Vista conjunta aos Deputados Almir Moura e Zenaldo Coutinho, em 13/09/2005. Adiada a votação por falta de “quorum”, em 19/10/2005. Discussão iniciada, em 13/09/2005. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 236/04 – do Sr. Jorge Alberto e outros – que “dá nova redação ao § 1º do art. 20 da Constituição Federal, para disciplinar a aplicação e a fiscalização dos recursos decorrentes das atividades previstas no caput do dispositivo”. RELATOR: Deputado ROBERTO MAGALHÃES. PARECER: pela admissibilidade. Vista conjunta aos Deputados Almir Moura e Leonardo Picciani, em 20/10/2005. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 395/05 – do Sr. Vander Loubet e outros – que “dispõe sobre a contribuição de melhoria, acrescentando § 3º ao art. 145 da Constituição Federal”. RELATOR: Deputado SÉRGIO MIRANDA. PARECER: pela admissibilidade. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 398/05 – do Sr. Roberto Freire e outros – que “altera a redação do art. 87 da Constituição Federal, para determinar a suspensão do Ministro de Estado de suas funções pelo prazo de 180 dias e estabelecer critérios de sua escolha”. RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS SANTOS. PARECER: pela admissibilidade. Novembro de 2005 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 441/05 – do Senado Federal – Rodolpho Tourinho – (PEC 77/2003) – que “disciplina a fixação do limite remuneratório para os agentes públicos dos Poderes Legislativo e Executivo dos Estados e do Distrito Federal, determina a aplicação do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, às pensões derivadas dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos que se aposentarem na forma do caput do art. 6º da mesma Emenda, e disciplina a forma de contribuição dos servidores portadores de doença incapacitante para o custeio da Previdência Social”. RELATOR: Deputado ROBERTO MAGALHÃES. PARECER: pela admissibilidade. TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA PROJETO DE LEI Nº 715/95 – da Sra. Telma de Souza – que “acrescenta artigo à Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, que define crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor”. (Apensados: PL 1026/1995 e PL 1477/2003) RELATORA: Deputada JUÍZA DENISE FROSSARD. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 1026/1995 e do PL 1477/2003, apensados. Vista conjunta aos Deputados Darci Coelho, Inaldo Leitão e Reginaldo Germano, em 18/10/2005. (Avulso Nº 900) PROJETO DE LEI Nº 3.372/97 – da Sra. Marinha Raupp – que “concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência física e aos idosos no sistema de transporte público coletivo intermunicipal”. (Apensados: PL 1970/2003 e PL 3802/2004) RELATOR: Deputado JOSÉ DIVINO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, e dos apensados, PL 1970/2003, com substitutivo, e PL 3802/2004, com emenda. Vista ao Deputado Luiz Eduardo Greenhalgh, em 16/08/2005. PROJETO DE LEI Nº 3.627/97 – do Sr. Vic Pires Franco – que “obriga as Companhias Aéreas a divulgar informações sobre a aeronave de embarque, e dá outras providências”. (Apensado: PL 2979/2000) RELATOR: Deputado RICARDO BARROS. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, da Emenda da Comissão Viação e Transportes, com subemenda, do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 1 52585 Meio Ambiente e Minorias, com subemenda, e do PL 2979/2000, apensado. Vista conjunta aos Deputados Mendes Ribeiro Filho e Robson Tuma, em 27/10/2005. Vista ao Deputado Mendes Ribeiro Filho, em 27/10/2005. PROJETO DE LEI Nº 269/03 – do Sr. Roberto Magalhães – que “dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis Assistenciários e disciplina o processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência”. RELATOR: Deputado VILMAR ROCHA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emendas. Discussão iniciada, em 27/10/2005. PROJETO DE LEI Nº 1.663/99 – do Sr. Enio Bacci – que “proíbe a fabricação, comercialização e utilização, em todo o Território Nacional, de redes de pesca, com malha inferior a 05”. RELATOR: Deputado BOSCO COSTA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda. Vista ao Deputado Mendes Ribeiro Filho, em 16/06/2005. O Deputado Marcelo Ortiz apresentou voto em separado em 21/06/2005. Concedido prazo ao relator, nos termos do art. 57, inciso XI, do Regimento Interno, em 30/06/2005. Suspensa a discussão por acordo, em 24/08/2005. PROJETO DE LEI Nº 3.855/00 – do Sr. Paulo José Gouvêa – que “acrece parágrafo ao art. 92 do Código Penal”. RELATOR: Deputado CEZAR SCHIRMER. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e no mérito, pela aprovação, com substitutivo. Vista conjunta aos Deputados Darci Coelho, Fernando Coruja, Inaldo Leitão, José Eduardo Cardozo, Luiz Eduardo Greenhalgh, Moroni Torgan e Vicente Arruda, em 31/03/2005. PROJETO DE LEI Nº 38/03 – do Sr. Wasny de Roure – que “dispõe sobre a paralisação de serviços de telecomunicações da polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, hospitais públicos e postos de saúde públicos”. RELATOR: Deputado ALCEU COLLARES. PARECER: pela inconstitucionalidade e, no mérito, pela rejeição deste e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Vista ao Deputado Maurício Rands, em 25/10/2005. PROJETO DE LEI Nº 149/03 – do Sr. Alberto Fraga – que “altera o Decreto – lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, tipificando o crime de terrorismo e dá outras providências”. RELATOR: Deputado IBRAHIM ABI-ACKEL. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição. PROJETO DE LEI Nº 347/03 – da CPITRAFI – que “altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998”. (Apensados: PL 1090/2003, PL 3240/2004 e PL 4184/2004) RELATOR: Deputado MARCELO ORTIZ. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da emenda da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 1090/2003, do PL 3240/2004 e do PL 4184/2004, apensados. PROJETO DE LEI Nº 501/03 – do Sr. Beto Albuquerque – que “cria o Programa Nacional de Primeiro Crédito para a Juventude Rural – PRONAJUR”. (Apensado: PL 859/2003) RELATOR: Deputado ODAIR CUNHA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, do PL 859/2003, apensado; do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação. Vista ao Deputado Maurício Rands, em 20/10/2005. PROJETO DE LEI Nº 1.206/03 – do Sr. Julio Lopes – que “altera dispositivos da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 – Código de Propriedade Industrial”. RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS SANTOS. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. Vista ao Deputado Rubinelli, em 19/05/2005. O Deputado Maurício Rands apresentou voto em separado em 30/05/2005. PROJETO DE LEI Nº 1.336/03 – do Sr. Alceu Collares – que “acrescente-se o art. 175 – A ao Decreto – Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal)”. (Apensado: PL 2498/2003) RELATOR: Deputado IBRAHIM ABI-ACKEL. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, 52586 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no mérito, pela aprovação, do PL 2498/2003, apensado, com emenda. PROJETO DE LEI Nº 2.629/03 – do Sr. Jutahy Junior – que “altera a Lei nº 2.252, de 1º de julho de 1954, que dispõe sobre corrupção de menores” RELATOR: Deputado NEY LOPES. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. PROJETO DE LEI Nº 2.729/03 – do Sr. Leonardo Picciani – que “altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal; da Lei nº 9.279, de 1996 – Código de Propriedade Industrial; da Lei nº 9.610, de 1998 – Lei de Direitos Autorais e Lei nº 9.609, de 1998 – Lei de Proteção da Propriedade Intelectual de Programa de Computador”. RELATORA: Deputada JUÍZA DENISE FROSSARD. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. Vista ao Deputado Fernando Coruja, em 20/10/2005. PROJETO DE LEI Nº 3.109/04 – do Sr. Severino Cavalcanti – que “altera a redação do art. 61 do Código Penal, que trata do conceito de reincidência para efeitos penais”. RELATOR: Deputado WAGNER LAGO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. Vista conjunta aos Deputados Agnaldo Muniz, José Eduardo Cardozo e Luiz Eduardo Greenhalgh, em 01/06/2005. PROJETO DE LEI Nº 3.966/04 – da Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar fatos relacionados à pirataria de produtos industrializados e sonegação fiscal. – que “modifica a Lei nº 9.609, de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador”. RELATORA: Deputada ZULAIÊ COBRA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, com emenda, e, no mérito, pela aprovação. D – Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 – CCJR): PRAZO CONSTITUCIONAL PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.585/05 – da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – (TVR 397/2004) – que “aprova o ato que Novembro de 2005 autoriza a Associação Comunitária dos Moradores de Cacimba de Areia a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cacimba de Areia, Estado da Paraíba”. RELATORA: Deputada JUÍZA DENISE FROSSARD. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.802/05 – da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – (MSC 67/2004) – que “aprova o ato que declara a perempção da concessão outorgada à Rádio Interior Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Caxias, Estado do Maranhão”. RELATOR: Deputado ADEMIR CAMILO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.841/05 – da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – (TVR 392/2004) – que “aprova o ato que autoriza a Associação da Rádio Comunitária Migrantes São Felipe – ARCOMISF a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Felipe D’Oeste, Estado de Rondônia”. RELATOR: Deputado EDMAR MOREIRA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.888/05 – da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – (TVR 593/2005) – que “aprova o ato que autoriza a Associação Cultural Novos Caminhos de Munhoz de Mello – Paraná a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Munhoz de Mello, Estado do Paraná”. RELATOR: Deputado ADEMIR CAMILO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.889/05 – da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – (TVR 594/2005) – que “aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Cultural Bragadense, denominada “ACCB” a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pato Bragado, Estado do Paraná”. RELATOR: Deputado EDMAR MOREIRA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.922/05 – da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – (TVR 639/2005) – que “aprova o ato que autoriza a Associação Movimento Comunitário Rádio Rodovia FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade Taquarivaí, Estado de São Paulo”. RELATOR: Deputado ODAIR CUNHA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. E – Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: PRIORIDADE PROJETO DE LEI Nº 3.778/97 – do Senado Federal – Jefferson Peres – (PLS 233/1996) – que “altera o art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União – para determinar a obrigatoriedade da realização de concurso público por entidade estranha ao órgão da Administração Pública cujos cargos serão objeto desse concurso”. RELATOR: Deputado CORIOLANO SALES. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda. Vista conjunta aos Deputados Bosco Costa, Darci Coelho e Paulo Afonso, em 17/08/2005. PROJETO DE LEI Nº 4.253/98 – do Senado Federal – Pedro Simon – (PLS 181/1997) – que “autoriza a União a assumir, como depositário legal, o acervo histórico e pessoal do ex-Presidente Getúlio Vargas”. RELATOR: Deputado OSMAR SERRAGLIO. PARECER: pela constitucionalidade e injuridicidade. Vista ao Deputado Roberto Magalhães, em 31/03/2005. PROJETO DE LEI Nº 197/99 – do Senado Federal – Pedro Simon – (PLS 126/1998) – que “dá nova redação ao art. 52 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola”. RELATOR: Deputado CEZAR SCHIRMER. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, e das emendas da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e da Comissão de Finanças e Tributação. PROJETO DE LEI Nº 2.661/00 – do Senado Federal – Eduardo Suplicy – (PLS 66/1999) – que “institui a linha oficial de pobreza e estabelece que o Governo Federal deverá definir metas de progressiva erradica- Terça-feira 1 52587 ção da pobreza e diminuição das desigualdades socioeconômicas, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado ODAIR CUNHA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Seguridade Social e Família. Vista conjunta aos Deputados Luiz Eduardo Greenhalgh, Marcelo Ortiz e Vicente Arruda, em 07/07/2004. Concedido prazo ao relator, nos termos do art. 57, inciso XI, do Regimento Interno, em 18/11/2004. Discussão iniciada, em 07/07/2004. PROJETO DE LEI Nº 4.217/01 – do Senado Federal – Luiz Pontes – (PLS 601/1999) – que “dispõe sobre gratuidade na inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas”. (Apensados: PL 4266/2001, PL 4980/2001, PL 5098/2001 e PL 4568/2001) RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 4266/2001, do PL 4568/2001, do PL 4980/2001 e do PL 5098/2001, apensados. PROJETO DE LEI Nº 4.632/01 – do Senado Federal – Osmar Dias – (PLS 23/2000) – que “altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências, estabelecendo critérios de transparência para a exploração de concessões públicas”. RELATOR: Deputado JOÃO ALMEIDA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. PROJETO DE LEI Nº 7.077/02 – do Senado Federal – MOREIRA MENDES – (PLS 77/2002) – que “acrescenta o Título VII-A ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado LUIZ COUTO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e pela anti-regimentalidade das emendas de nºs 1 a 4 apresentadas nesta Comissão. Vista conjunta aos Deputados Bosco Costa, Inaldo Leitão, José Eduardo Cardozo, Roberto Magalhães e Vicente Arruda, em 14/09/2004. Os Deputados Paulo Magalhães, Paes Landim e Roberto Magalhães apresentaram votos em separado. Discussão iniciada, em 14/09/2004. 52588 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI Nº 7.316/02 – do Poder Executivo – (MSC 962/2002) – que “disciplina o uso de assinaturas eletrônicas e a prestação de serviços de certificação”. RELATOR: Deputado MAURÍCIO RANDS. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, com emendas; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das emendas apresentadas nesta Comissão de nºs 1, com subemenda, 2, com subemenda, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12. Vista ao Deputado Mendes Ribeiro Filho, em 15/09/2005. O Deputado Marcelo Ortiz apresentou voto em separado em 15/09/2005. PROJETO DE LEI Nº 5.318/05 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – (OF 210/2005) – que “cria cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho”. RELATOR: Deputado JAMIL MURAD. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA PROJETO DE LEI Nº 3.124/97 – do Sr. Barbosa Neto – que “dispõe sobre a regulamentação da profissão de Psicopedagogo, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicopedagogia e determina outras providências”. RELATOR: Deputado MENDES RIBEIRO FILHO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, e das Emendas de nºs 1, 2, 3, 4, 5, com subemenda, e 6 da Comissão de Educação e Cultura. O Deputado José Eduardo Cardozo apresentou voto em separado em 15/09/2004. PROJETO DE LEI Nº 3.653/97 – do Sr. Arlindo Chinaglia – que “dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências”. RELATOR: Deputado FERNANDO CORUJA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e das emendas apresentadas nesta Comissão, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Vista conjunta aos Deputados Darci Coelho e Luiz Eduardo Greenhalgh, em 30/06/2005. Novembro de 2005 Suspensa a discussão em virtude do início da Ordem do Dia do Plenário, em 29/06/2005. PROJETO DE LEI Nº 3.001/00 – do Sr. Paulo Octávio – que “altera os arts. 1º, 6º, 7º e 10 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, que “dispõe sobre a alienação de imóveis residenciais de propriedade da União, e dos vinculados ou incorporados ao FRHB, situados no Distrito Federal, e dá outras providências””. (Apensado: PL 3472/2000) RELATOR: Deputado VILMAR ROCHA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, da Emenda e do Substitutivo aprovados pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda, e do PL 3.472/2000, apensado. Vista ao Deputado José Eduardo Cardozo, em 11/12/2003. Adiada a discussão, por 10 sessões, a requerimento do Deputado Luciano Zica, em 04/08/2005. PROJETO DE LEI Nº 3.249/00 – do Sr. Dr. Hélio – que “obriga aos médicos e instituições credenciadas pelo Sistema Único de Saúde a prescreverem medicamentos com sua denominação genérica”. (Apensados: PL 3333/2000, PL 3385/2000 e PL 4104/2001) RELATOR: Deputado ALCEU COLLARES. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, do PL 3333/2000, com emenda, do PL 3385/2000 e do PL 4104/2001, apensados. Vista conjunta aos Deputados Ademir Camilo, José Eduardo Cardozo, Mendes Ribeiro Filho e Nelson Pellegrino, em 18/05/2005. O Deputado Ademir Camilo apresentou declaração de voto, em 30/06/2005. PROJETO DE LEI Nº 3.544/00 – do Sr. Djalma Paes – que “estabelece a obrigação do uso de etiquetas de orientação sobre a prevenção do câncer de próstata na roupas íntimas masculinas fabricadas ou comercializadas no Brasil”. (Apensados: PL 3864/2000 e PL 4571/2001) RELATOR: Deputado PAES LANDIM. PARECER: pela inconstitucionalidade deste, do PL 3864/2000 e do PL 4571/2001, apensados. PROJETO DE LEI Nº 4.049/01 – do Sr. Léo Alcântara – que “acrescenta inciso ao §2º do art. 3º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995”. RELATOR: Deputado SÉRGIO MIRANDA. PARECER: pela inconstitucionalidade, injuridicidade e, no mérito, pela rejeição. Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI Nº 4.075/01 – do Sr. Henrique Fontana – que “altera o art. 11 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde””. RELATOR: Deputado DR. ROSINHA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. PROJETO DE LEI Nº 4.318/01 – do Sr. Orlando Fantazzini – que “altera o art. 97 do Decreto-Lei nº 2848, de 1940 (Código Penal), modificando as condições de aplicação da medida de segurança”. (Apensado: PL 5813/2001) RELATORA: Deputada JUÍZA DENISE FROSSARD. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do PL 5813/2001, apensado, com substitutivo. Vista conjunta aos Deputados Inaldo Leitão e José Eduardo Cardozo, em 20/04/2005. PROJETO DE LEI Nº 4.524/01 – do Sr. Helenildo Ribeiro – que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, para dispor sobre placas de veículos oficiais”. RELATOR: Deputado BOSCO COSTA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas. PROJETO DE LEI Nº 4.927/01 – do Sr. Ivan Valente – que “dá nova redação ao inciso II, do art. 7º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996”. RELATORA: Deputada IARA BERNARDI. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo. PROJETO DE LEI Nº 5.155/01 – do Sr. Jorge Alberto – que “dispõe sobre a equalização de juros pelo Tesouro Nacional nos empréstimos feitos a microempresas e empresas de pequeno porte com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT”. RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS SANTOS. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, das Emendas da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação. Terça-feira 1 52589 PROJETO DE LEI Nº 5.696/01 – do Sr. Pedro Fernandes – que “altera o § 2º, do art. 3º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, faculta a aplicação do rito sumaríssimo da referida Lei às causas que especifica e dá outras providências”. (Apensados: PL 599/2003 e PL 1415/2003) RELATOR: Deputado CORIOLANO SALES. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 599/2003 e do PL 1415/2003, apensados, com substitutivo. Adiada a discussão, por 10 sessões, a requerimento do Deputado José Eduardo Cardozo, em 15/09/2004. Adiada a votação por falta de quorum, em 26/10/2004. PROJETO DE LEI Nº 49/03 – do Sr. Alceu Collares – que “acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, obrigando as concessionárias de serviço público a prestarem atendimento não automatizado gratuito aos usuários”. RELATOR: Deputado JUTAHY JUNIOR. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda. Vista ao Deputado Maurício Rands, em 25/10/2005. PROJETO DE LEI Nº 72/03 – do Sr. Dimas Ramalho – que “dá nova redação ao artigo 10º da Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951) e dá outras providências”. RELATOR: Deputado OSMAR SERRAGLIO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. Vista conjunta aos Deputados Darci Coelho, Inaldo Leitão, José Eduardo Cardozo e Vicente Arruda, em 30/03/2005. Discussão iniciada, em 30/03/2005. PROJETO DE LEI Nº 5.578/01 – do Sr. Osmar Serraglio – que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a Carteira Nacional de Habilitação das pessoas portadoras de Diabetes Mellitus”. RELATOR: Deputado ALEXANDRE CARDOSO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. PROJETO DE LEI Nº 143/03 – do Sr. Luciano Castro – que “disciplina a captação de recursos financeiros para projetos ambientais e dá outras providências”. RELATOR: Deputado COLBERT MARTINS. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das Emendas nºs 1, 2 e 3 adotadas pela Comissão de Defesa do Consumidor e pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda de nº 4. Vista ao Deputado Coriolano Sales, em 26/10/2004. Discussão iniciada, em 26/10/2004. Vista conjunta aos Deputados Marcelo Ortiz e Vicente Arruda, em 31/08/2005. 52590 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Novembro de 2005 O Deputado Marcelo Ortiz apresentou voto em separado em 19/10/2005. Comissão de Viação e Transportes, e do PL 2873/2004, apensado. PROJETO DE LEI Nº 218/03 – do Sr. Reginaldo Lopes – que “dispõe sobre a vedação da realização de provas de línguas estrangeiras em concursos públicos para ocupação de cargos na Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, ressalvados aqueles cujo desempenho exija o seu domínio”. RELATOR: Deputado DARCI COELHO. PARECER: pela inconstitucionalidade. Vista ao Deputado José Eduardo Cardozo, em 19/04/2005. PROJETO DE LEI Nº 416/03 – do Sr. Carlos Mota – que “altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994”. RELATOR: Deputado VICENTE CASCIONE. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. Vista ao Deputado Sérgio Miranda, em 03/06/2004. O Deputado Darci Coelho apresentou voto em separado em 24/06/2005. Adiada a votação por falta de quorum, em 17/03/2005. PROJETO DE LEI Nº 429/03 – do Sr. Paes Landim – que “acrescenta parágrafos 3º, 4º e 5º ao art. 652 da Lei nº 5.869, de 1973 (Código de Processo Civil)”. RELATOR: Deputado CORIOLANO SALES. PARECER: pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição. PROJETO DE LEI Nº 653/03 – do Sr. Luciano Zica – que “dispõe sobre a distribuição de materiais escolares e equipamentos de informática compatíveis com a atividade escolar declarados abandonados ou objeto de pena de perdimento”. RELATOR: Deputado JUTAHY JUNIOR. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. PROJETO DE LEI Nº 911/03 – do Sr. Carlos Eduardo Cadoca – que “acrescenta dispositivo ao art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre equipamentos obrigatórios dos veículos”. RELATOR: Deputado VILMAR ROCHA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com Emenda. Vista conjunta aos Deputados Bosco Costa, Luiz Couto e Luiz Eduardo Greenhalgh, em 05/05/2004. Discussão iniciada, em 19/04/2005. PROJETO DE LEI Nº 1.068/03 – do Sr. Beto Albuquerque – (PL 720/2003) – que “dispõe sobre a criação do Sistema Permanente de Planejamento de Transporte – SISTRAN e dá nova redação aos arts. 6º e 8º da Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002”. RELATOR: Deputado ISAÍAS SILVESTRE. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda; da Emenda da Comissão de Viação e Transportes e das Emendas da Comissão de Finanças e Tributação, com subemendas. PROJETO DE LEI Nº 1.281/03 – do Sr. Inaldo Leitão – que “dispõe sobre assistência em processos de interesse da Administração Pública “. RELATOR: Deputado ROBERTO MAGALHÃES. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, com substitutivo, e, no mérito, pela aprovação. Vista ao Deputado Antonio Carlos Magalhães Neto, em 24/05/2005. O Deputado Luciano Zica apresentou voto em separado em 01/09/2005. Concedido prazo ao relator, nos termos do art. 57, inciso XI, do Regimento Interno, em 24/08/2005. PROJETO DE LEI Nº 1.343/03 – do Sr. Aloysio Nunes Ferreira – que “acrescenta o § 2º ao art. 541, do Código de Processo Civil – Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – com o objetivo de estabelecer requisitos para o conhecimento do recurso especial, transformando o parágrafo único em § 1º”. RELATOR: Deputado VILMAR ROCHA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. Vista conjunta aos Deputados Bosco Costa, Darci Coelho e Mendes Ribeiro Filho, em 27/10/2005. PROJETO DE LEI Nº 922/03 – do Sr. Davi Alcolumbre – que “denomina “Aeroporto Internacional de Macapá – Alberto Alcolumbre”, o aeroporto da cidade de Macapá, Estado do Amapá”. (Apensado: PL 2873/2004) RELATOR: Deputado MARCELO ORTIZ. PROJETO DE LEI Nº 1.369/03 – do Sr. Inácio Arruda – que “dá nova redação ao inciso III, do artigo 82, da Lei nº 5.869, de 11 de Janeiro de 1973 (Código de Processo Civil)”. (Apensado: PL 1371/2003) RELATOR: Deputado ANTONIO CRUZ. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 1371/2003, apensado. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos do Substitutivo da O Deputado Paes Landim apresentou voto em separado em 14/10/2004. Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Suspensa a discussão em virtude da ausência do relator, em 09/06/2004. PROJETO DE LEI Nº 1.523/03 – do Sr. Carlos Sampaio – que “altera a Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa)”. RELATOR: Deputado JOSÉ EDUARDO CARDOZO. PARECER: pela inconstitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição. PROJETO DE LEI Nº 2.137/03 – do Sr. Chico Alencar e outros – que “institui o dia 2 de outubro como o “Dia Nacional do Pacifismo Ativo e pelo Desarmamento””. RELATOR: Deputado COLBERT MARTINS. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. PROJETO DE LEI Nº 2.285/03 – do Sr. Sandes Júnior – que “dispõe sobre a organização de brigadas de incêndio voluntárias”. RELATOR: Deputado CELSO RUSSOMANNO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Vista ao Deputado Inaldo Leitão, em 12/05/2005. O Deputado Marcelo Ortiz apresentou voto em separado em 05/07/2005. Suspensa a discussão em virtude da ausência do relator, em 09/08/2005. Concedido prazo ao relator, nos termos do art. 57, XI, do Regimento Interno, em 22/09/2005. Discussão iniciada, em 12/05/2005. PROJETO DE LEI Nº 2.368/03 – dos Srs. Cezar Silvestri e Beto Albuquerque – que “inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica”. RELATOR: Deputado PAULO AFONSO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. PROJETO DE LEI Nº 3.468/04 – do Sr. Fernando Coruja – que “altera dispositivos do Decreto-Lei n°467, de 13 de fevereiro de 1969, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em medicamentos de uso veterinário, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado COLBERT MARTINS. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, e da emenda da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, com subemenda substitutiva. PROJETO DE LEI Nº 3.762/04 – do Sr. Carlos Abicalil – que “define o acórdão de Tribunal de Contas como título executivo extrajudicial”. RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL. PARECER: constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição. Terça-feira 1 52591 PROJETO DE LEI Nº 3.826/04 – do Sr. Enio Bacci – que “denomina a BR – 386 como rodovia LEONEL DE MOURA BRIZOLA”. (Apensado: PL 3827/2004) RELATOR: Deputado ALCEU COLLARES. PARECER: pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa deste, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 3827/2004, apensado, e da Emenda da Comissão de Educação e Cultura a este último. PROJETO DE LEI Nº 3.852/04 – do Sr. Carlos Sampaio – que “acrescenta o art. 92 – A e altera a redação do parágrafo único do art. 93 do Decreto – Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal”. RELATOR: Deputado ANTONIO CARLOS BISCAIA. PARECER: pela inconstitucionalidade, injuridicidade e, no mérito, pela rejeição. Vista conjunta aos Deputados André de Paula e Bosco Costa, em 27/10/2005. PROJETO DE LEI Nº 4.575/04 – da Sra. Celcita Pinheiro – que “determina que as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados a grupos raciais, étnicos e religiosos possam ser objeto de ação civil pública”. RELATOR: Deputado JOSÉ ROBERTO ARRUDA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. Vista conjunta aos Deputados Almir Moura, Jefferson Campos e Luiz Alberto, em 13/09/2005. O Deputado Almir Moura apresentou voto em separado em 20/09/2005. Suspensa a discussão por acordo, em 21/09/2005. PROJETO DE LEI Nº 4.918/05 – do Sr. Fernando Coruja – que “determina o envio de cópia da sentença penal ao ofendido, ou, na sua ausência, ao seu cônjuge, descendentes ou ascendentes”. RELATOR: Deputado VICENTE ARRUDA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição. Adiada a discussão por acordo, em 24/08/2005. PROJETO DE LEI Nº 4.924/05 – do Sr. Bernardo Ariston – que “altera o § 4º do art. 9º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que “dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências””. RELATOR: Deputado LUIZ EDUARDO GREENHALGH. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. 52592 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS A PARTIR DE QUINTA-FEIRA (DIA 03/11/2005) Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO A – Da Análise da Constitucionalidade, Juridicidade e Mérito: PROJETO DE LEI Nº 2.118/03 – do Sr. Luiz Bittencourt – que “extingue a obrigatoriedade de publicação de editais de proclamas para o casamento”. RELATOR: Deputado CORIOLANO SALES. PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 07-11-05 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) A – Da Análise da Constitucionalidade, Juridicidade e Mérito: PROJETO DE LEI Nº 4.582/01 – do Sr. Luiz Bittencourt – que “define critérios para instalação de barreiras eletrônicas e equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade”. RELATOR: Deputado WAGNER LAGO. PROJETO DE LEI Nº 5.983/05 – do Sr. Inaldo Leitão – que “dá nova redação aos artigos 178, 330 e 511 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil – , e dá outras providências”. RELATOR: Deputado MAURÍCIO RANDS. PROJETO DE LEI Nº 5.990/05 – do Sr. Pastor Reinaldo – que “altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB”. RELATOR: Deputado DARCI COELHO. PROJETO DE LEI Nº 5.992/05 – do Sr. Nelson Bornier – que “altera e renumera os parágrafos do art. 42 da Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995”. RELATOR: Deputado VICENTE ARRUDA. PROJETO DE LEI Nº 6.021/05 – do Sr. Carlos Sampaio – que “acrescenta § 3º ao art. 8º e os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 11 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que “disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, Novembro de 2005 a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências””. RELATOR: Deputado LUIZ ANTONIO FLEURY. B – Da Análise da Constitucionalidade e Juridicidade (art. 54, I): PROJETO DE LEI Nº 3.613/93 – Carlos Nelson – que “estabelece data mensal para pagamento dos proventos de aposentadoria e pensão que especifica” (Apensados: PL 531/1999, PL 1600/1996, PL 1964/1996, PL 2529/1996, PL 3407/1997, PL 3792/1997, PL 3868/1997, PL 3953/1997 e PL 3986/1997) RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL. PROJETO DE LEI Nº 2/95 – do Sr. Paulo Paim – que “dispõe sobre salário-família e dá outras providências”. (Apensados: PL 2477/2000 (Apensado: PL 2597/2000) e PL 2598/2000) RELATOR: Deputado LUIZ ALBERTO. PROJETO DE LEI Nº 6.865/02 – do Sr. Sérgio Miranda – que “dispõe sobre a composição de itens de preços na cesta de serviços de telecomunicações e dá outras providências”. RELATOR: Deputado NELSON PELLEGRINO. PROJETO DE LEI Nº 170/03 – do Sr. Carlos Nader – que “”Adiciona dispositivo à Consolidação de Leis do Trabalho – CLT, assegurando ao acidentado no trabalho e ao portador de doença profissional o direito de exercer funções compatíveis com seu estado físico.”” (Apensado: PL 671/2003) RELATOR: Deputado ADEMIR CAMILO. PROJETO DE LEI Nº 1.470/03 – do Sr. Luiz Bittencourt – que “dispõe sobre aumento de pena para estabelecimento que venderem produtos com prazos de validade vencidos”. RELATORA: Deputada ANN PONTES. PROJETO DE LEI Nº 3.142/04 – da Sra. Laura Carneiro – que “assegura à mulher, na condição de chefe de família, o direito de aquisição de terras públicas”. RELATOR: Deputado CELSO RUSSOMANNO. PROJETO DE LEI Nº 4.976/05 – do Sr. Mário Heringer – que “determina a regionalização do livro didático e dá outras providências”. RELATOR: Deputado IVAN RANZOLIN. DECURSO: 3ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 04-11-05 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) A – Da Análise da Constitucionalidade e Juridicidade (art. 54, I): PROJETO DE LEI Nº 15/03 – da Sra. Iara Bernardi – que “revoga o Inciso XV do art. 19, da Lei nº 9.472, Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 1 52593 de 16 de julho de 1997, para proibir a apreensão de bens pela ANATEL”. RELATOR: Deputado LUCIANO ZICA. causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível”. RELATOR: Deputado MENDES RIBEIRO FILHO. Substitutivo (Art. 119, II e §1º) PROJETO DE LEI Nº 6.025/05 – do Senado Federal – César Borges – (PLS 37/2004) – que “altera o art. 666 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, para dispor acerca da penhora sobre máquinas, instrumentos e implementos agrícolas”. (Apensado: PL 4386/2004) RELATOR: Deputado MAURO BENEVIDES. AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO A – Da Análise da Constitucionalidade, Juridicidade e Mérito: PROJETO DE LEI Nº 729/03 – do Sr. Pompeo de Mattos – que “”Acrescenta-se parágrafo sexto, ao artigo 5º, da Lei nº 6. 194, de 19 de dezembro de 1974, alterada pela Lei nº 8. 441, de 13 de julho de 1992.”” RELATOR: Deputado ADEMIR CAMILO. B – Da Análise da Constitucionalidade e Juridicidade (art. 54, I): PROJETO DE LEI Nº 3.100/00 – do Sr. Pompeo de Mattos – que “dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos órgãos públicos de defesa do consumidor”. (Apensado: PL 4254/2001) RELATOR: Deputado ÁTILA LIRA. PROJETO DE LEI Nº 6.167/02 – do Senado Federal – LUIZ PONTES – que “autoriza a criação do Fundo de Apoio à Cajucultura – Funcaju, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado COLBERT MARTINS. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 03-11-05 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) A – Da Análise da Constitucionalidade, Juridicidade e Mérito: PROJETO DE LEI Nº 5.890/05 – do Senado Federal – César Borges – (PLS 458/2003) – que “altera o caput do art. 983 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), dilatando o prazo para o requerimento do inventário e da partilha”. (Apensados: PL 3373/1997 (Apensado: PL 2881/2000) e PL 6061/2005) RELATOR: Deputado JAIME MARTINS. PROJETO DE LEI Nº 5.952/05 – do Sr. Leonardo Monteiro – que “altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado VICENTE CASCIONE. PROJETO DE LEI Nº 5.973/05 – do Senado Federal – Waldeck Ornelas – (PLS 401/2003) – que “altera o inciso IV do art. 117 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para definir como B – Da Análise da Constitucionalidade e Juridicidade (art. 54, I): PROJETO DE LEI Nº 3.615/00 – do Sr. João Herrmann Neto – que “dispõe sobre o fomento mercantil especial de exportações ou “factoring” de exportação e dá outras providências”. (Apensado: PL 3896/2000) RELATOR: Deputado LÉO ALCÂNTARA. PROJETO DE LEI Nº 5.908/01 – do Senado Federal – MARINA SILVA – que “dispõe sobre o fornecimento de transporte, alimentação e pousada, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), aos pacientes cujo tratamento se realizar fora de seu domicílio, em atendimento aos preceitos da lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde)”. (Apensados: PL 6625/2002 e PL 1485/2003) RELATOR: Deputado SIGMARINGA SEIXAS. PROJETO DE LEI Nº 206/03 – do Sr. Roberto Magalhães – que “acrescenta um parágrafo ao art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, versando sobre a justa causa na rescisão de contrato de trabalho em caso de alcoolismo”. (Apensado: PL 4518/2004) RELATOR: Deputado ANDRÉ DE PAULA. PROJETO DE LEI Nº 374/03 – do Sr. Lincoln Portela – que “assegura aos idosos o direito de dispor, prioritariamente, de assentos em estações e terminais de transporte de passageiros”. RELATOR: Deputado ALCEU COLLARES. PROJETO DE LEI Nº 640/03 – do Sr. Celso Russomanno – que “altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para acrescentar normas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência em hotéis, bares, restaurantes e similares”. RELATORA: Deputada IRINY LOPES. PROJETO DE LEI Nº 981/03 – do Sr. Carlos Nader – que “”Modifica dispositivo da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990””. (Apensado: PL 4586/2004) RELATOR: Deputado ROBSON TUMA. PROJETO DE LEI Nº 1.176/03 – do Sr. Alberto Fraga – que “dá nova redação à Lei nº 7.289, de 1984”. RELATOR: Deputado VICENTE ARRUDA. 52594 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI Nº 1.244/03 – do Sr. João Alfredo – que “altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências”. RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO. PROJETO DE LEI Nº 1.498/03 – do Sr. Mário Negromonte – que “altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, que “dispõe sobre a criação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco – Codevasf – e dá outras providências””. (Apensado: PL 5464/2005) RELATOR: Deputado LUIZ ALBERTO. PROJETO DE LEI Nº 1.727/03 – do Sr. Coronel Alves – que “dispõe sobre a divulgação do telefone da Ouvidoria e Corregedoria através da frota oficial da Segurança Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências”. (Apensado: PL 4062/2004) RELATOR: Deputado LUIZ ANTONIO FLEURY. PROJETO DE LEI Nº 1.907/03 – do Sr. Rubens Otoni – que “dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação de mensagens educativas sobre os males e os riscos do tabaco e do álcool, em cadernos e livros escolares” RELATOR: Deputado COLBERT MARTINS. PROJETO DE LEI Nº 2.031/03 – do Sr. Lobbe Neto – que “altera a redação dos arts. 3º e 4º, da Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985”. RELATORA: Deputada ANN PONTES. PROJETO DE LEI Nº 2.133/03 – do Sr. João Paulo Gomes da Silva – que “acrescenta artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que institui o Código de Defesa do Consumidor”. RELATOR: Deputado ADEMIR CAMILO. PROJETO DE LEI Nº 2.187/03 – do Sr. Ronaldo Vasconcellos – que “dispõe sobre o registro obrigatório das empresas organizadoras de eventos no órgão competente”. (Apensado: PL 2411/2003) RELATOR: Deputado IVAN RANZOLIN. PROJETO DE LEI Nº 2.339/03 – do Sr. Sandro Mabel – que “determina a inclusão de procedimentos de primeiros socorros na grade curricular dos cursos de formação de soldados das polícias militares”. RELATOR: Deputado GONZAGA PATRIOTA. PROJETO DE LEI Nº 2.693/03 – do Sr. Roberto Gouveia e outros – que “regulamenta a negociação coletiva de trabalho no setor público”. RELATOR: Deputado WAGNER LAGO. PROJETO DE LEI Nº 3.687/04 – do Sr. Rubens Otoni – que “denomina “Viaduto Governador Henrique Santillo” o viaduto localizado no km 432 da BR-153, no Município de Anápolis – GO”. RELATOR: Deputado BENEDITO DE LIRA. Novembro de 2005 PROJETO DE LEI Nº 3.880/04 – do Sr. Celso Russomanno – que “dispõe sobre a exposição do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços”. (Apensado: PL 4179/2004) RELATOR: Deputado PAES LANDIM. PROJETO DE LEI Nº 3.933/04 – do Sr. Nilson Pinto – que “inclui a pesca industrial nas atividades vinculadas ao setor rural e dá outras providências”. RELATOR: Deputado MAURO BENEVIDES. PROJETO DE LEI Nº 5.630/05 – do Poder Executivo – que “revoga o Decreto-lei nº 7.270, de 25 de janeiro de 1945, e o Decreto-lei nº 7.776, de 25 de julho de 1945”. RELATOR: Deputado ANDRÉ DE PAULA. Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO A – Da Análise da Constitucionalidade e Juridicidade (art. 54, I): PROJETO DE LEI Nº 346/99 – do Sr. Roberto Pessoa – que “estabelece a obrigatoriedade de os laboratórios farmacêuticos inscreverem nas embalagens e rótulos de seus produtos alerta sobre a necessidade de orientação médica para o uso de medicamentos”. (Apensado: PL 3545/2000) RELATOR: Deputado JAMIL MURAD. DECURSO: 5ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 01-11-05 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) A – Da Análise da Constitucionalidade e Juridicidade (art. 54, I): PROJETO DE LEI Nº 3.424/04 – do Sr. Moreira Franco – que “altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que “regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece as diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências”, para dispor sobre o Estudo de Impacto Ambiental”. RELATOR: Deputado SARNEY FILHO. COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LOCAL: Plenário 08 do Anexo II HORÁRIO: 10h REUNIÃO ORDINÁRIA A – Requerimentos: REQUERIMENTO Nº 392/05 Da Sra. Selma Schons – que “requer à Comissão de Defesa do Consumidor a Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS realização de Reunião de Audiência Pública conjunta com a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para analisar denúncia apresentada por representantes do Greenpeace – organização não governamental ambientalista – de que duas multinacionais estariam colocando à venda, nos supermercados brasileiros, sem a devida rotulagem, óleos comestíveis contendo soja transgênica, das marcas Soya e Liza”. B – Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA PROJETO DE LEI Nº 2.444/96 – REGIS DE OLIVEIRA – que “altera a redação do “caput” e do parágrafo 2º do artigo 12 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências””. RELATORA: Deputada ZELINDA NOVAES. PARECER: Parecer com Complementação de Voto, Dep. Zelinda Novaes (PFL-BA), pela aprovação deste e das emendas de redação n°s 2, 4 e 5. Vista ao Deputado Celso Russomanno, em 08/06/2005. Os Deputados Celso Russomanno e Luiz Antonio Fleury apresentaram votos em separado. Explicação da Ementa: Estendendo, ao que empresta a marca a produtos fabricados ou montados por outrem, a responsabilidade e a reparação pelos danos,causados aos consumidores por defeitos. PROJETO DE LEI Nº 19/99 – dos Srs. Paulo Rocha e Paulo Rocha – que “altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências”. RELATOR: Deputado EDUARDO SEABRA. PARECER: pela rejeição. Explicação da Ementa: Dispondo que as instituições financeiras deverão realizar as atividades relativas à manipulação de informações bancárias, exclusivamente com empregadas e funcionários do quadro próprio. PROJETO DE LEI Nº 473/03 – do Sr. Luiz Alberto – que “dispõe sobre serviços cadastrais de consumidores”. (Apensado: PL 2308/2003) RELATOR: Deputado PAULO LIMA. PARECER: Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, Dep. Paulo Lima (PMDB-SP), com complementação de voto, pela aprovação deste, e do PL 2308/2003, apensado, nos termos do substitutivo, e pela rejeição das Emendas n°s 1,2,3,4, 5 e 6 ao Substitutivo.. Vista ao Deputado Luiz Bittencourt, em 26/11/2003. Terça-feira 1 52595 O Deputado Alex Canziani apresentou voto em separado em 02/12/2003. PROJETO DE LEI Nº 4.067/04 – do Sr. Carlos Nader – que “Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos fornecedores de produtos ou serviços considerados nocivos à saúde da população e dá outras providências.” (Apensado: PL 5493/2005) RELATOR: Deputado WLADIMIR COSTA. PARECER: pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 5493/2005, apensado. Vista ao Deputado Neuton Lima, em 05/10/2005. Explicação da Ementa: Aplicando a Lei nº 8.078, de 1990, Código de Proteção e Defesa do Consumidor. PROJETO DE LEI Nº 4.374/04 – do Sr. Ricardo Barros – que “altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, dispondo sobre alimentos dietéticos”. RELATOR: Deputado EDUARDO SEABRA. PARECER: pela aprovação. PROJETO DE LEI Nº 5.581/05 – do Sr. José Divino – que “obriga as concessionárias e permissionárias de serviços públicos a autorizar que os consumidores de seus serviços efetuem o pagamento das respectivas faturas mediante financiamento de no mínimo 90% (noventa por cento) do total faturado, mediante pagamento mínimo previsto no instrumento de quitação da obrigação alcançada”. RELATOR: Deputado ROBÉRIO NUNES. PARECER: pela aprovação. PROJETO DE LEI Nº 5.638/05 – do Sr. Alberto Fraga – que “altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990”. RELATORA: Deputada ANA GUERRA. PARECER: pela rejeição. Explicação da Ementa: Estabelecendo que o início do prazo decadencial para reclamação de produto com vício oculto se dá no momento em que ficar evidenciado o defeito, exceto para veículos com mais de 5 (cinco) anos de uso. COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS A PARTIR DE QUINTA-FEIRA (DIA 03/11/2005) Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO 52596 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI Nº 4.633/04 – do Sr. Jamil Murad – que “dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras em estabelecimentos comerciais denominados supermercados, hipermercados ou similares”. RELATOR: Deputado REINALDO BETÃO. PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 07-11-05 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 5.194/05 – do Sr. Ronaldo Caiado – que “determina que frigoríficos com registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF) informem, diariamente, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento os preços, quantidades e outras características dos bovinos adquiridos para abate”. RELATOR: Deputado RONALDO DIMAS. PROJETO DE LEI Nº 5.997/05 – do Sr. Carlos Souza – que “dispõe sobre o aproveitamento de crédito da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para empresas que fabricam produtos alimentícios”. RELATOR: Deputado LÉO ALCÂNTARA. PROJETO DE LEI Nº 6.023/05 – do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame – que “reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre farinha de arroz”. RELATOR: Deputado FERNANDO DE FABINHO. PROJETO DE LEI Nº 6.035/05 – do Sr. Carlos Nader – que “”Estabelece sanções administrativas a hipermercados, supermercados e congêneres que realizem a comercialização de produtos nas condições que especifica.”” RELATOR: Deputado GERSON GABRIELLI. Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 5.269/05 – do Sr. Almir Moura – que “cria a obrigação de utilização de método “braile” pelo comercio varejista e prestadores de serviços”. (Apensados: PL 5308/2005 e PL 5480/2005) RELATOR: Deputado ILDEU ARAUJO. PROJETO DE LEI Nº 5.828/05 – do Sr. André Zacharow – que “altera o art. 84, inciso I, da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005”. RELATOR: Deputado JOAQUIM FRANCISCO. DECURSO: 5ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 01-11-05 Novembro de 2005 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 5.033/05 – do Sr. Carlos Nader – que “”Dispõe sobre a impressão de aviso nas embalagens de alimentos, remédios e bebidas energéticas que contenham álcool em sua composição e dá outras providências.”” RELATOR: Deputado EDSON EZEQUIEL. PROJETO DE LEI Nº 5.911/05 – do Sr. Carlito Merss – que “altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, alterada pela Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que “Dispõe sobre inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal”, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado SÉRGIO CAIADO. PROJETO DE LEI Nº 6.011/05 – do Sr. Vittorio Medioli – que “altera a Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003, que “obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.”” RELATOR: Deputado FERNANDO DE FABINHO. COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO LOCAL: Plenário 14 do Anexo II HORÁRIO: 14h REUNIÃO ORDINÁRIA A – Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA PROJETO DE LEI Nº 3.057/00 – do Sr. Bispo Wanderval – que “inclui § 2º no art. 41, da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, numerando-se como parágrafo 1º o atual parágrafo único”. (Apensados: PL 6220/2002, PL 6180/2002 (Apensados: PL 7363/2002 e PL 3403/2004 (Apensados: PL 5760/2005 e PL 6020/2005)), PL 5894/2001, PL 5499/2001, PL 550/2003, PL 1001/2003, PL 2699/2003, PL 2454/2003 e PL 754/2003) RELATOR: Deputado BARBOSA NETO. PARECER: a proferir. Vista conjunta aos Deputados Claudio Cajado e Zezéu Ribeiro, em 08/12/2004. COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 07-11-05 Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) A – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária e do Mérito: PROJETO DE LEI Nº 1.833/99 – do Sr. Dr. Hélio – que “dispõe sobre o incentivo ao contrato de trabalho para o adolescente abandonado e infrator”. (Apensado: PL 4125/2001) RELATOR: Deputado SILVIO TORRES. PROJETO DE LEI Nº 598/03 – do Sr. Walter Feldman – que “institui o Gatilho Desemprego” RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS MACHADO. PROJETO DE LEI Nº 730/03 – do Sr. Nelson Marquezelli – que “concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, no caso que especifica”. RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS MACHADO. PROJETO DE LEI Nº 3.600/04 – do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame – que “reduz a zero a alíquota do IPI para os óleos vegetais transesterificados destinados à adição ao diesel mineral”. RELATOR: Deputado CARLOS SOUZA. PROJETO DE LEI Nº 3.800/04 – da Sra. Laura Carneiro – que “permite o depósito do FGTS, por parte do empregador, em conta poupança de livre acesso em nome do trabalhador”. RELATOR: Deputado JOSÉ MILITÃO. PROJETO DE LEI Nº 3.929/04 – do Sr. Clóvis Fecury – que “dispõe sobre atendimento diferenciado nos guichês de caixa das instituições financeiras” (Apensado: PL 5709/2005) RELATOR: Deputado PEDRO NOVAIS. PROJETO DE LEI Nº 4.099/04 – do Sr. Edson Duarte – que “cria o Seguro Obrigatório sobre a Propriedade de Armas de Fogo, SOAF” RELATOR: Deputado LUIZ CARREIRA. PROJETO DE LEI Nº 4.313/04 – do Sr. Carlos Nader – que “”Institui a Política de Reciclagem de Entulhos de construção civil e dá outras providências.”” RELATOR: Deputado NELSON BORNIER. PROJETO DE LEI Nº 4.871/05 – do Sr. Paulo Gouvêa – que “estabelece encargo tarifário para manutenção de programas sociais dos governos federal, estadual e municipal”. RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA. PROJETO DE LEI Nº 4.985/05 – da Sra. Almerinda de Carvalho – que “institui o Fundo Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres”. RELATORA: Deputada YEDA CRUSIUS. PROJETO DE LEI Nº 4.989/05 – do Sr. Celso Russomanno – que “dispõe sobre a equiparação, a consu- Terça-feira 1 52597 midor, na forma da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, do usuário de serviço ou produto de instituição autorizada a funcionar ou fiscalizada pelo Banco Central” RELATOR: Deputado JOÃO MAGALHÃES. PROJETO DE LEI Nº 5.063/05 – do Sr. Dr. Heleno – que “institui que toda licitação de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tenha a Bolsa de Valores do Estado do Rio de Janeiro – BVRJ como local oficial de recebimento e julgamento das propostas”. RELATOR: Deputado JOÃO MAGALHÃES. PROJETO DE LEI Nº 5.121/05 – do Sr. Enio Bacci – que “altera o inciso III do artigo 6º, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e dá outras providências”. (Apensado: PL 5390/2005) RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA. PROJETO DE LEI Nº 5.506/05 – do Senado Federal – Aloizio Mercadante – (PLS 298/2004) – que “acrescenta alínea ao § 3º do art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para estender o benefício fiscal às doações e patrocínios destinados à construção de salas de cinema em Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes”. RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY. PROJETO DE LEI Nº 6.019/05 – do Sr. José Santana de Vasconcellos – que “altera a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e dispõe sobre os índices de correção dos contratos de financiamento e renegociação de dívidas celebrados entre a União e municípios”. RELATOR: Deputado LUIZ CARREIRA. PROJETO DE LEI Nº 6.041/05 – do Sr. Julio Lopes – que “modifica a Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, que “Dispõe sobre operações financeiras entre o Tesouro Nacional e as entidades que menciona, e dá outras providências””. RELATOR: Deputado FRANCISCO DORNELLES. B – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária (art. 54): PROJETO DE LEI Nº 6.782/02 – do Sr. Luiz Carlos Hauly – que “autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Norte do Paraná, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado SILVIO TORRES. PROJETO DE LEI Nº 7.306/02 – do Sr. Cabo Júlio – que “dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de blindagem nas viaturas das Polícias Civil e Militar dos Estados e do Distrito Federal e dá 52598 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS outras providências”. (Apensados: PL 3402/2004 e PL 5555/2005) RELATOR: Deputado JOÃO MAGALHÃES. PROJETO DE LEI Nº 3.354/04 – do Sr. Reinaldo Betão – que “dispõe sobre exame oftalmológico preventivo em crianças antes dos quatro anos de idade”. RELATOR: Deputado NAZARENO FONTELES. PROJETO DE LEI Nº 4.142/04 – do Poder Executivo – (MSC 577/2004) – que “dispõe sobre o ensino na Marinha”. RELATOR: Deputado GONZAGA MOTA. PROJETO DE LEI Nº 5.320/05 – do Poder Executivo – (MSC 321/2005) – que “dispõe sobre a transformação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal”. RELATORA: Deputada YEDA CRUSIUS. PROJETO DE LEI Nº 5.362/05 – do Sr. Pastor Francisco Olímpio – que “altera o artigo 6º da lei nº 9.424 de 24 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério “. RELATOR: Deputado LUIZ CARREIRA. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 03-11-05 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) A – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária e do Mérito: PROJETO DE LEI Nº 5.004/05 – do Sr. Cabo Júlio – que “institui a obrigatoriedade de apresentação de documento oficial de identificação na realização de pagamentos com cartões de crédito e de débito”. RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA. PROJETO DE LEI Nº 5.025/05 – do Sr. Cabo Júlio – que “dispõe sobre a informação ao consumidor do direito de, ao saldar antecipadamente seus débitos, obter redução de juros e outros encargos”. RELATOR: Deputado MUSSA DEMES. PROJETO DE LEI Nº 5.359/05 – do Sr. Capitão Wayne – que “altera a tabela de taxas constante do anexo à Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, sobre o registro de arma de fogo”. RELATOR: Deputado CARLOS SOUZA. PROJETO DE LEI Nº 5.647/05 – do Sr. Marcus Vicente – que “acrescenta inciso ao Art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para autorizar a movimentação da conta vinculada por motivo de casamento”. Novembro de 2005 RELATOR: Deputado JOSÉ MILITÃO. PROJETO DE LEI Nº 5.894/05 – do Sr. Itamar Serpa – que “dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, e concessão de linhas especiais de crédito na aquisição de caminhões para utilização no transporte de cargas, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY. B – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária (art. 54): PROJETO DE LEI Nº 3.009/04 – do Sr. Leônidas Cristino – que “altera a Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, que “institui o Auxílio-Transporte, dispõe sobre o pagamento dos militares e dos servidores do Poder Executivo Federal, inclusive de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado ENIVALDO RIBEIRO. Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO A – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária e do Mérito: PROJETO DE LEI Nº 3.792/04 – da Sra. Laura Carneiro – que “dispõe sobre a concessão de empréstimo financeiro a pessoas que queiram empreender e gerar emprego e renda, criando o programa “Talento Empreendedor””. RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA. COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL LOCAL: anexo II, Plenário 10 HORÁRIO: 14h REUNIÃO ORDINÁRIA A – Requerimentos: REQUERIMENTO Nº 152/05 Do Sr. Luiz Alberto – que “solicita seja formado um Grupo de Trabalho sobre a Eucaliptocultura no Extremo Sul da Bahia para analisar e encaminhar sugestões no âmbito do legislativo, e outras instâncias cabíveis, com objetivo de buscar soluções sobre impactos sócio-ambientais em comunidades afetadas pela monocultura do eucalipto no extremo sul da Bahia”. REQUERIMENTO Nº 153/05 Do Sr. Luciano Zica – que “requer a constituição de Grupo de Trabalho destinado a acompanhar, fiscalizar e propor soluções para o caso da contaminação ocorrida no município de Pau- Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS línia-SP em virtude de atividades da empresa Shell Brasil Ltda”. B – Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA PROJETO DE LEI Nº 6.963/02 – do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame – que “institui diretriz sobre a obrigatoriedade de implantação de programas de racionalização do uso da água”. (Apensado: PL 7345/2002) RELATOR: Deputado JOÃO ALFREDO. PARECER: pela rejeição deste, e da Emenda 1/2003 da CDC, e pela aprovação do PL 7345/2002, apensado. PROJETO DE LEI Nº 60/03 – do Sr. Wilson Santos – que “cria o Programa Nacional de Reservas para a Preservação Ambiental e dá outras providências”. (Apensados: PL 144/2003 e PL 4160/2004) RELATOR: Deputado FERNANDO GABEIRA. PARECER: pela rejeição deste, do PL 144/2003, e do PL 4160/2004, apensados. Vista ao Deputado Cezar Silvestri, em 12/05/2005. O Deputado Cezar Silvestri apresentou voto em separado em 24/05/2005. PROJETO DE LEI Nº 623/03 – do Sr. Maurício Quintella Lessa – que “acrescenta artigo à Lei nº 10.636, de 30 de dezembro, de 2002, que dispõe sobre a aplicação dos recursos originários da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – Cide”. (Apensado: PL 1434/2003) RELATOR: Deputado OLIVEIRA FILHO. PARECER: pela aprovação deste, e pela rejeição do PL 1434/2003, apensado. PROJETO DE LEI Nº 2.789/03 – do Sr. Elimar Máximo Damasceno – que “dispõe sobre a vedação da concessão de patrocínio a eventos que impliquem em atos de abuso, maus-tratos, ferimento, mutilação ou sacrifício, bem como qualquer outro tipo de sofrimento a animais”. RELATOR: Deputado JORGE PINHEIRO. PARECER: pela aprovação. PROJETO DE LEI Nº 3.491/04 – do Sr. Carlos Nader – que “ “Dispõe sobre a elaboração de planos de manejo florestal simplificados.”” RELATOR: Deputado OLIVEIRA FILHO. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Vista ao Deputado César Medeiros, em 19/10/2005. PROJETO DE LEI Nº 5.241/05 – do Sr. Carlos Willian – que “dispõe sobre a proibição da pesca comercial das espécies que especifica e dá outras providências”. RELATOR: Deputado JORGE PINHEIRO. Terça-feira 1 52599 PARECER: pela aprovação, com emenda. PROJETO DE LEI Nº 5.358/05 – do Sr. Luiz Carlos Hauly – que “cria o Parque Nacional “ Ângelo Kretan” no Estado do Paraná”. RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN. PARECER: pela rejeição. PROJETO DE LEI Nº 5.683/05 – do Sr. Fernando Lopes – que “acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal, e dá outras providências”. RELATORA: Deputada KELLY MORAES. PARECER: pela rejeição. AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 03-11-05 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 623/99 – do Sr. Ricardo Izar – que “dispõe sobre a conservação e o uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação natural brasileiras”. RELATORA: Deputada KELLY MORAES. PROJETO DE LEI Nº 5.972/05 – do Senado Federal -Teotonio Vilela Filho – (PLS 212/2002) – que “altera o art. 36 do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que “dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca e dá outras providências””. RELATOR: Deputado SARNEY FILHO. PROJETO DE LEI Nº 5.995/05 – do Senado FederalJosé Sarney – (PLS 107/2004) – que “institui o Plano de Desenvolvimento Regional dos Municípios do Entorno do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, no Estado do Amapá, e acrescenta § 2º ao art. 13 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981”. RELATOR: Deputado SARNEY FILHO. DECURSO: 5ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 01-11-05 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 1.546/03 – do Sr. Ricardo Izar – que “institui o Fundo Nacional de Apoio às Florestas Plantadas e dá outras providências”. (Apensado: PL 3842/2004) RELATOR: Deputado CEZAR SILVESTRI. 52600 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 03-11-05 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 5.183/05 – da Sra. Laura Carneiro – que “obriga as empresas concessionárias dos serviços de distribuição de água e energia elétrica a incluírem, em suas faturas mensais, mensagens de esclarecimento sobre racionalização de consumo” RELATOR: Deputado BETINHO ROSADO. COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 08-11-05 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 5.316/05 – da Sra. Zelinda Novaes – que “Dispõe sobre o uso de detetores de metais nos acessos dos estabelecimentos públicos de ensino”. RELATOR: Deputado RAUL JUNGMANN. DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 07-11-05 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 2.683/00 – do Sr. Alberto Fraga – que “Dispõe sobre a aplicação do regulamento disciplinar da Polícia e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”. RELATOR: Deputado CORONEL ALVES. PROJETO DE LEI Nº 3.346/04 – do Sr. Lobbe Neto – que “Acrescenta §§ 6º e 7º, ao art. 6º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que “Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, Novembro de 2005 sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências””. RELATOR: Deputado MORONI TORGAN. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 03-11-05 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 5.917/05 – do Sr. Gilberto Nascimento – que “Altera a redação do art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que ‘Institui a Lei de Execução Penal’ “. RELATORA: Deputada PERPÉTUA ALMEIDA. COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 1ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 08-11-05 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 2.716/03 – do Sr. Silas Brasileiro – que “institui o Programa Nacional de Defesa Biológica e dá outras providências”. RELATORA: Deputada TELMA DE SOUZA. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 03-11-05 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 4.226/04 – do Sr. Milton Cardias – que “modifica a redação do artigo 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990”. (Apensado: PL 4494/2004) RELATORA: Deputada TETÉ BEZERRA. COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO LOCAL: Plenário 12 do Anexo II HORÁRIO: 14h REUNIÃO ORDINÁRIA DIA 01/11/2005 A – Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PRIORIDADE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 57/03 – da Sra. Neyde Aparecida – que “altera a Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, prevendo a formalização de consórcios públicos para a gestão associada dos serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que integram a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno”. RELATOR: Deputado VICENTINHO. PARECER: pela rejeição. TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA PROJETO DE RESOLUÇÃO (CD) Nº 168/04 – do Sr. Giacobo e outros – que “institui Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar irregularidades nas licitações de coleta de lixo no País”. RELATOR: Deputado DANIEL ALMEIDA. PARECER: pela aprovação. B – Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: PRIORIDADE PROJETO DE LEI Nº 4.316-A/01 – do Senado Federal – (PLS 617/1999) – que “altera o caput do art. 2º do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, atualizando o conceito de terrenos de marinha”. (Apensado: PL 3593/2000 (Apensado: PL 3814/2000)) RELATOR: Deputado DANIEL ALMEIDA. PARECER: pela aprovação deste e da emenda adotada pela CREDN, com emenda, e pela rejeição do PL 3593/2000 e do PL 3814/2000, apensados. A Deputada Dra. Clair apresentou voto em separado em 10/01/2005. PROJETO DE LEI Nº 345/03 – do Senado Federal – (PLS 250/00) – que “regulamenta o § 7º do art. 37 da Constituição Federal, para estabelecer os requisitos e as restrições aos ocupantes dos cargos públicos que especifica, considerados facilitadores de acesso a informações privilegiadas no âmbito da Administração Pública Federal”. (Apensados: PL 3736/2000 (Apensados: PL 4456/2001 e PL 465/2003) e PL 2585/2003) RELATOR: Deputado DANIEL ALMEIDA. PARECER: pela aprovação deste, do PL 4456/2001 e do PL 465/2003, apensados, com substitutivo, e pela rejeição do PL 3736/2000 e do PL 2585/2003, apensados. TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA PROJETO DE LEI Nº 1.530/03 – do Sr. André de Paula – que “concede dedução do Imposto de Renda às empresas que contratarem trabalhadores com menos Terça-feira 1 52601 de vinte e um ou mais de quarenta e cinco anos de idade”. RELATOR: Deputado LEONARDO PICCIANI. PARECER: pela aprovação. PROJETO DE LEI Nº 3.214/04 – do Sr. Celso Russomanno – que “dispõe sobre a conciliação de conflitos trabalhistas individuais e coletivos pelas entidades sindicais e dá outras providências”. RELATORA: Deputada DRA. CLAIR. PARECER: pela rejeição. Vista ao Deputado Jovair Arantes, em 17/11/2004. PROJETO DE LEI Nº 3.899/04 – da Sra. Maninha – que “altera disposições sobre a profissão de Jornalista”. RELATORA: Deputada LÚCIA BRAGA. PARECER: pela aprovação. Vista ao Deputado Medeiros, em 27/09/2005. PROJETO DE LEI Nº 3.977/04 – do Sr. João Caldas – que “fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Zona Franca de Maceió, estabelecida em área a ser demarcada na região metropolitana do município de Maceió, capital do Estado de Alagoas”. RELATOR: Deputado JOVAIR ARANTES. PARECER: pela aprovação. PROJETO DE LEI Nº 4.111/04 – do Sr. Arnaldo Faria de Sá – que “dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Cabeleireiros e Barbeiros”. RELATOR: Deputado JOVAIR ARANTES. PARECER: pela aprovação. Vista ao Deputado Milton Cardias, em 03/08/2005. PROJETO DE LEI Nº 5.526/05 – da Sra. Fátima Bezerra – que “permite ao empregado deixar de comparecer ao serviço por até cinco dias por ano, sem prejuízo do salário, para tratar de interesses particulares”. RELATOR: Deputado VICENTINHO. PARECER: pela aprovação. AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 2ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 07-11-05 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 5.453/05 – do Poder Executivo – (MSC 358/2005) – que “dispõe sobre a criação do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado MARCO MAIA. 52602 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI Nº 431/03 – do Sr. Paes Landim – que “altera a redação do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho”. (Apensado: PL 1889/2003) RELATOR: Deputado PEDRO CANEDO. PROJETO DE LEI Nº 1.630/03 – da Sra. Sandra Rosado – que “dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Apicultor”. RELATORA: Deputada ANN PONTES. PROJETO DE LEI Nº 2.658/03 – do Sr. João Castelo – que “dispõe sobre a concessão de uso especial para fins de moradia prevista pelo § 1º do art. 183 da Constituição Federal e dá outras providências” RELATOR: Deputado CARLOS ALBERTO LERÉIA. PROJETO DE LEI Nº 5.140/05 – do Sr. Marcelo Barbieri – que “modifica a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a execução trabalhista e a aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica”. (Apensado: PL 5328/2005) RELATOR: Deputado JOVAIR ARANTES. PROJETO DE LEI Nº 5.163/05 – do Sr. Barbosa Neto – que “ Dispõe sobre a criação da Fundação Universidade Federal do Planalto Goiano e dá outras providências”. RELATOR: Deputado SANDRO MABEL. PROJETO DE LEI Nº 5.164/05 – do Sr. Barbosa Neto – que “autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Universidade Federal do Sul Goiano, no Estado de Goiás e dá outras providências”. (Apensado: PL 5431/2005) RELATOR: Deputado PASTOR FRANCISCO OLÍMPIO. PROJETO DE LEI Nº 5.184/05 – do Sr. Barbosa Neto – que “autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Universidade Federal do Norte Goiano , no Estado de Goias e dá outras providências” (Apensado: PL 5380/2005) RELATOR: Deputado ISAÍAS SILVESTRE. PROJETO DE LEI Nº 5.199/05 – do Sr. Murilo Zauith – que “dispõe sobre a tomada ou a prestação de contas referente ao uso de cartões de créditos corporativos e a despesas de caráter sigiloso, secreto ou reservado” RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS ALELUIA. PROJETO DE LEI Nº 5.469/05 – do Sr. Roberto Gouveia – que “dispõe sobre a responsabilidade das empresas pela lavagem dos uniformes usados por seus empregados “. RELATOR: Deputado PAULO PIMENTA. PROJETO DE LEI Nº 5.900/05 – do Sr. Edson Ezequiel – que “altera dispositivos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que “regula o exercício profissional Novembro de 2005 das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, e dá outras providências”, para instituir a representação federativa no plenário do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia”. RELATORA: Deputada VANESSA GRAZZIOTIN. PROJETO DE LEI Nº 5.919/05 – do Poder Executivo – (MSC 596/2005) – que “cria mil novecentos e cinqüenta e um cargos da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, para o Quadro do Ministério do Trabalho e Emprego, e extingue dois mil cento e noventa e um cargos vagos disponíveis no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado VICENTINHO. PROJETO DE LEI Nº 6.047/05 – do Poder Executivo – que “cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, e dá outras providências”. RELATOR: Deputado WALTER BARELLI. DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 03-11-05 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 5.658/05 – do Poder Executivo – que “altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais”. RELATOR: Deputado VICENTINHO. DECURSO: 5ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 01-11-05 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 1.846/99 – do Senado Federal – Ernandes Amorim – (PLS 493/1999) – que “autoriza a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais”. RELATOR: Deputado VICENTINHO. PROJETO DE LEI Nº 3.534/04 – do Sr. Orlando Fantazzini – que “dispõe sobre a profissão de Pesquisador de Mercado, Opinião e Mídia, regula seu exercício, cria e organiza os Conselhos Federal e Regionais e dá outras providências”. RELATORA: Deputada DRA. CLAIR. Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 4ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 03-11-05 Substitutivo (Art. 119, II e §1º) AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS DESTA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 3.342/04 – do Sr. Dr. Heleno – que “dá nova redação ao art. 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, regulamentando a emissão do Certificado de Segurança Veicular expedido por Instituição Técnica credenciada pelo INMETRO, bem como estabelecer um número de instituição técnica por região, em função da quantidade de veículos a serem inspecionados”. RELATOR: Deputado GIACOBO. II – COMISSÕES TEMPORÁRIAS COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 446-A, DE 2005, QUE “DISPÕE SOBRE A NÃO APLICAÇÃO DA RESSALVA DO ART. 16 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO PLEITO ELEITORAL DE 2006” (AMPLIANDO PARA 31 DE DEZEMBRO DE 2005 O PRAZO PARA APROVAÇÃO E VIGÊNCIA DE LEI QUE ALTERE O PROCESSO ELEITORAL DE 2006). LOCAL: Plenário 3 do Anexo II HORÁRIO: 10h REUNIÃO ORDINÁRIA Reunião Ordinária para debater a PEC 446-A/05 e apensados. COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 536-A, DE 1997, QUE “MODIFICA O ARTIGO 60 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS” (ESTABELECENDO QUE A UNIÃO COMPLEMENTARÁ OS RECURSOS DOS FUNDOS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, DE MODO A QUE SEJA ATINGIDO O VALOR MÍNIMO POR ALUNO DEFINIDO NACIONALMENTE E NÃO HAJA REDUÇÃO DO GASTO POR ALUNO DO Terça-feira 1 52603 ENSINO FUNDAMENTAL QUE FOI PRATICADO ATÉ DEZEMBRO DO ANO DE 1997, EM CADA MUNICÍPIO, ESTADO OU DF, ALTERANDO A NOVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). AVISO PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (10 SESSÕES) DECURSO: 6ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 08-11-05 Proposta de Emenda à Constituição (Art. 202, §3º) PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 536/97 – do Sr. Valdemar Costa Neto – que “modifica o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. (Apensados: PEC 312/2000, PEC 190/2003, PEC 216/2003 (Apensados: PEC 247/2004 e PEC 415/2005), PEC 105/2003 (Apensado: PEC 160/2003) e PEC 415/2001) RELATORA: Deputada IARA BERNARDI. COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1.144, DE 2003, DA SENHORA MARIA DO CARMO LARA, QUE “INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL, DEFINE DIRETRIZES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. LOCAL: Plenário 11 do anexo II HORÁRIO: 14h30 REUNIÃO ORDINÁRIA I – Análise sobre as emendas de plenário apresentadas ao PL. 5.296/05; e II – Deliberação dos seguintes requerimentos: REQUERIMENTO Nº 2/05 Da Sra. Marinha Raupp – que “solicita a realização de encontro no Estado de Rondônia, no município de Ariquemes, para discutir o PL nº 1144, de 2003”. REQUERIMENTO Nº 8/05 Do Sr. Betinho Rosado – que “requer seja convidado o Sr. Adolfo Marinho, ex-parlamentar desta Casa, para, na condição de exrelator da matéria, prestar esclarecimentos sobre o PL-2763/00, que dispõe sobre a Política Nacional de Saneamento Básico”. REQUERIMENTO Nº 9/05 Do Sr. Simplício Mário – que “solicita seja realizada audiência pública na Assembléia Legislativa do Piauí para debater os principais aspectos do projeto de lei nº 5296/2005, do Poder Executivo, 52604 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS para regulação dos serviços públicos de saneamento básico apensado ao projeto de lei nº 1144/2003”. REQUERIMENTO Nº 10/05 Do Sr. Colbert Martins – que “requer a realização de reunião da Comissão Especial na forma de teleconferência, com a participação das Assembléias Legislativas dos Estados da Federação para se discutir e colher sugestões ao texto do Projeto de Lei nº 1.144/03 e apensados”. RELATOR: Deputado JULIO LOPES COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 2377, DE 2003, QUE “DISPÕE SOBRE LINHAS DE CRÉDITO FEDERAIS DIRECIONADAS ÀS ATIVIDADES TURÍSTICAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. AVISO PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (5 SESSÕES) DECURSO: 5ª SESSÃO ÚLTIMA SESSÃO: 01-11-05 Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º) PROJETO DE LEI Nº 2.377/03 – do Sr. Carlos Eduardo Cadoca – que “dispõe sobre linhas de crédito federais direcionadas às atividades turísticas que menciona e dá outras providências”. RELATOR: Deputado ALEX CANZIANI. III – COMISSÕES MISTAS COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA Local: Plenário 2, Anexo II Horário: 14h30 PAUTA A – Relatórios PROJETO DE LEI Nº 14/2005-CN, que “abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 54.504.650,00 (cinqüenta e quatro milhões, quinhentos e quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. RELATOR: Deputado JOVAIR ARANTES. VOTO: Favorável, nos termos do substitutivo apresentado. PROJETO DE LEI Nº 16/2005-CN, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Novembro de 2005 Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 46.893.589,00 (quarenta e seis milhões, oitocentos e noventa e três mil, quinhentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”. RELATORA: Deputada ROSE DE FREITAS. VOTO: Favorável, nos termos do Projeto. PROJETO DE LEI Nº 17/2005-CN, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 41.816.719,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e dezesseis mil, setecentos e dezenove reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”. RELATOR: Deputado CARLITO MERSS. Voto: Favorável, nos termos do Projeto. PROJETO DE LEI Nº 23/2005-CN que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 1.431.743,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil, setecentos e quarenta e três reais), para o fim que especifica”. RELATOR: Senador FLEXA RIBEIRO. Foram apresentadas 6 emendas VOTO: Favorável, nos termos do Projeto. PROJETO DE LEI Nº 25/2005-CN, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 10.898.000,00 (dez milhões, oitocentos e noventa e oito mil reais), para os fins que especifica”. RELATOR: Senador AUGUSTO BOTELHO. VOTO: Favorável, nos termos do Projeto PROJETO DE LEI Nº 26/2005-CN, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais), para reforço de dotações constante da Lei Orçamentária”. RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS MACHADO. VOTO: Favorável, nos termos do Projeto. PROJETO DE LEI Nº 27/2005-CN, que “abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 426.851.197,00 (quatrocentos e vinte e seis milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil, cento e noventa e sete reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”. RELATOR: Deputado BISMARCK MAIA. VOTO: Favorável, nos termos do Projeto. Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI Nº 30/2005-CN, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 25.832.426,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”. RELATOR: Deputado FRANCISCO DORNELES. VOTO: Favorável, nos termos do Projeto. PROJETO DE LEI Nº 34/2005-CN, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 600.300,00 (seiscentos milhões e trezentos mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. RELATOR: Deputado JOÃO LEÃO. VOTO: Favorável, nos termos do Substitutivo apresentado. AVISO Nº 14/2005-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional, cópia do Acórdão nº 442, de 2005 -TCU (Plenário), bem como dos respectivos Relatório e Voto que o fundamentam referente ao Levantamento de Auditoria realizada nas obras de Duplicação de Trechos Rodoviários no Corredor Transmetropolitano – BR-116/SP – São Paulo – Divisa SP/PR (TC nº 009.409/2002-5)”. RELATOR: Deputado PEDRO CHAVES. VOTO: Pelo arquivamento da matéria. AVISO Nº 21/2005-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional, cópia do Acórdão proferido nos Autos do processo nº TC 005.309/2005-6 – (Plenário), bem como do Relatório e do Voto que o fundamentaram, sobre o Levantamento de Auditoria realizada na execução das obras de reurbanização e canalização do Córrego Botafogo e Capim Puba, no município de Goiânia/GO – Programa de Trabalho nº 13.077.0458.1244.1076”. RELATOR: Deputado NAZARENO FONTELES. VOTO: Pela autorização da execução, na forma do Projeto de Decreto Legislativo anexo. AVISO Nº 34/2004 – CN, que “encaminha ao Congresso Nacional cópia do Acórdão nº 1048, de 2004-TCU (Plenário), bem como dos respectivos Relatório e Voto que o fundamentam, concernente ao Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre de 2004, pelos titulares dos poderes e órgãos da esfera federal, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), e do inciso I do artigo 5º da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000 (Lei de Crimes Fiscais). (TC 008.076/2004-8). Mensagem nº 83/2004-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional nos termos do art. 111 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, o Relatório de Terça-feira 1 52605 Gestão Fiscal do Poder Executivo referente ao período de janeiro a abril de 2004”. Ofício nº 17/2004-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional, cópia do Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2004, tendo em vista o que determina o inciso I do Artigo 5º da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000”. Ofício nº 18/2004-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Gestão Fiscal do Ministério Público da União referente ao período de maio de 2003 a abril de 2004, cumprindo determinação expressa no artigo 111 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003”. Ofício nº 19/2004-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados, referente ao período de maio de 2003 a abril de 2004, em cumprimento ao disposto no caput do art. 111 da Lei 10.707, de 30.07.2003 (LDO/2004), e no inciso I do art. 5º da Lei 10.028, de 19.10.2000. RELATOR: Senador VALDIR RAUPP VOTO: Pelo arquivamento da matéria. MENSAGEM Nº 117/2003-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do inciso I, do artigo 101, da Lei 10524, de 25 de julho de 2002, o Relatório de Gestão Fiscal, da Presidência da República, referente ao segundo quadrimestre de 2003”; Ofício nº 18/2003-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional, cumprindo determinação expressa no artigo 111 da Lei 10707, de 30 de julho de 2003, os demonstrativos que compõem o Relatório de Gestão Fiscal do Ministério Público da União”. Ofício nº 19/2003-CN, que, “encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no inciso I do artigo 101 da Lei 10524, de 25.07.2002 (LDO/2003) e no inciso I do artigo 5º da Lei 10028, de 19.10.2000, o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados, referente ao período de setembro de 2002 a agosto de 2003”; Ofício nº 20/2003-CN que “encaminha ao Congresso Nacional, tendo em vista o que determina o artigo 5º, inciso I da Lei nº 10028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal, do Supremo Tribunal Federal, instituído pela Lei Complementar nº 101/2000, artigo 54 inciso III, referente ao segundo quadrimestre de 2003”. RELATOR: Deputado PEDRO NOVAIS. VOTO: Pela solicitação ao Poder Executivo de esclarecimentos a respeito da observância aos limites disciplinados na mencionada Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal. AVISO Nº 61/2004-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional cópia do Acórdão nº 1838, de 2004-TCU (Plenário), aprovado por aquela Corte, em 24 de novembro 52606 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS de 2004, ao apreciar o TC-015.311/2004-0, que versa sobre o acompanhamento das publicações e do envio daquele Tribunal dos Relatórios de Gestão Fiscal concernentes ao 2º quadrimestre de 2004”. Mensagem nº 196/2004-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 111 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, o Relatório de Gestão Fiscal refente ao período de janeiro a agosto de 2004”. Ofício nº 22/2004-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento à determinação expressa no art. 116 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, os demonstrativos que compõem o Relatório de Gestão Fiscal do Ministério Público da União referente ao período de setembro de 2003 a agosto de 2004”. Ofício nº 23/2004-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no caput do art. 111 da Lei 10.707, de 30 de julho de 2003 (LDO/2004), e no inciso I do art. 5º da Lei 10.028, de 19 de outubro de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados, referente ao período de setembro de 2003 a agosto de 2004”. RELATOR: Senador VALDIR RAUPP VOTO: Pelo arquivamento da matéria. MENSAGEM Nº 88/2004-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do § 2º do artigo 15 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, o relatório de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário. Mensagem nº 193/2004-CN – que “Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 15 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, o relatório de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário”. Mensagem nº 17/2005-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o relatório de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário”. Voto: Pela aprovação do Relatório de Avaliação do Cumprimento da Meta de Superávit Primário do Governo Federal por esta Comissão, recomendando que cópia seja enviada à Comissão Especial que está examinando sugestões de alteração das regras de apreciação, elaboração e tramitação do orçamento, visando subsidiar a inclusão de norma específica quanto à margem de tolerância a maior de execução pelo Poder Executivo da meta de superávit primário. RELATORA: Senadora LÚCIA VÂNIA. VOTO: Pela aprovação do Relatório de Avaliação do Cumprimento da Meta de Superávit Primário do Governo Federal por esta Comissão, recomendando que cópia seja enviada à Comissão Especial que está exa- Novembro de 2005 minando sugestões de alteração das regras de apreciação, elaboração e tramitação do orçamento, visando subsidiar a inclusão de norma específica quanto à margem de tolerância a maior de execução pelo Poder Executivo da meta de superávit primário. MENSAGEM Nº 21/2005-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, em cumprimento ao § 8º do art. 72 da Lei n.º 10.934, de 11 de agosto de 2004”. RELATORA: Senadora SERYS SLHESSARENKO. VOTO: Pelo arquivamento da matéria. MENSAGEM Nº 24/2005-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, nos termos do § 6º do art. 72 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, referente ao primeiro bimestre de 2005” (anexada a mensagem nº 47/2005), Mensagem nº 80/2005-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional nos termos do § 6º do art. 72 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, referente ao terceiro bimestre de 2005”. RELATORA: Senadora SERYS SLHESSARENKO. VOTO: Pelo arquivamento da matéria. MENSAGEM Nº 247/2004-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional o demonstrativo da atualização dos parâmetros para a elaboração do Orçamento de 2005”. RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS MACHADO. VOTO: Sugere-se a apensação ao PL nº 51/2004-CN, e que doravante este procedimento seja automático, dispensando-se a indicação de Relator, recomenda-se o arquivamento do processo. MENSAGEM Nº 26/2005-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 37 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, a relação das operações de crédito pendentes de contratação”. RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO. VOTO: Pela solicitação ao Poder Executivo de informações sobre o estado em que se encontra o processo de contratação de cada uma das operações de crédito. OFÍCIO Nº 20/2004-CN, “Demonstrações Contábeis do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE, referentes ao primeiro semestre de 2004, de acordo com o art. 20, parágrafo 4º, da Lei 7.827, de 27 de setembro de 1989”. RELATORA: Senadora LÚCIA VÂNIA. VOTO: Pelo arquivamento da matéria. OFÍCIO Nº 26/2004-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao artigo 20, parágrafo 4º, da Lei nº 7.827, de 27.09.1989, cópia do processo de prestação de contas do Fundo Constitucional de Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Financiamento do Norte (FNO), alusivo ao exercício de 2004).” RELATOR: Deputado PEDRO CANEDO VOTO: Pelo arquivamento da matéria. OFÍCIO Nº 03/2005-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao Art. 20, § 4º, da Lei n.º 7.827, de 27.09.1989, exemplar do Relatório das Atividades Desenvolvidas e dos Resultados Obtidos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO, no exercício de 2003”. RELATORA: Senadora SERYS SLHESSARENKO. VOTO: Pelo arquivamento da matéria. OFÍCIO Nº 04/2005-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao artigo 20, parágrafo 4º, da Lei nº 7.827, de 27.09.1989, cópia do processo de prestação de contas do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), alusivo ao exercício de 2004).” RELATOR: Deputado PEDRO CANEDO VOTO: Pelo arquivamento da matéria. OFÍCIO Nº 16/2005-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no artigo 20, § 4º, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, as Demonstrações Contábeis de 31 de dezembro de 2004, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO”. RELATOR: Deputado PEDRO CANEDO. VOTO: Pelo arquivamento da matéria. OFÍCIO Nº 21/2004-CN que “encaminha ao Congresso Nacional as Demonstrações Financeiras daquele Banco Central referentes ao 1º semestre de 2004, conforme determina o art. 104 da Lei 10.707, de 30 de julho de 2003 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004)”. RELATOR: Senador VALDIR RAUPP VOTO: Pelo arquivamento da matéria, recomendando que cópia do parecer seja encaminhada ao Banco Central e ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. PROJETO DE LEI Nº 31/2005-CN, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 41.296.740,00 (quarenta e um milhões, duzentos e noventa e seis mil, setecentos e quarenta reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”. RELATOR: Deputado RENATO CASAGRANDE. VOTO: Favorável, nos termos do Substitutivo apresentado. PROJETO DE LEI Nº 36/2005-CN, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, Terça-feira 1 52607 crédito suplementar no valor de R$ 33.468.999,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, novecentos e noventa e nove reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. RELATOR: Deputado PEDRO CHAVES. VOTO: Favorável, nos termos do Projeto. AVISO Nº 27/2005-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional, cópia do Acórdão nº 1.062, de 2005 – TCU (Plenário), bem como dos respectivos Relatório e Voto que o fundamentaram referente ao levantamento de auditoria realizada na Expansão de Sistema de Transmissão de Energia Elétrica no Mato Grosso, (TC 006.075/2005-0)”. RELATOR: Deputado DEVANIR RIBEIRO. VOTO: Pela Inclusão no Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005), na forma do Projeto de Decreto Legislativo anexo. MENSAGEM Nº 174/2003-CN, que “nos termos do § 5º do artigo 67 da Lei nº 10524, de 25 de julho de 2002, encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Avaliação de Receita e Despesas, realizadas até o mês de novembro de 2003.” RELATORA : Senadora SERYS SLHESARENKO. VOTO: Pelo Arquivamento da matéria. RELATÓRIO PRELIMINAR, com Emendas, apresentado ao Projeto de Lei nº 40/2005-CN (Orçamento para 2006) – que “estima a Receita e fixa as Despesas para o exercício de 2006”). RELATOR-GERAL: Deputado CARLITO MERSS PROJETO DE LEI Nº 37/2005-CN, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 55.072.347,00 (cinqüenta e cinco milhões, setenta e dois mil, trezentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.” RELATOR: Senador SÉRGIO GUERRA. VOTO: Favorável, nos termos do Projeto. PROJETO DE LEI Nº 33/2005-CN, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 26.867.385,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, trezentos e oitenta e cinco reais), para os fins que especifica”. RELATOR: Deputado WELLINGTON FAGUNDES . VOTO: Favorável, nos termos do Substitutivo apresentado. B – Requerimento Do Sr. Rafael Guerra, que “Requer a realização de Audiência Pública, para discussão da Proposta da Lei Orçamentária para o Ministério da Saúde no ano de 2006”. 52608 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AVISOS PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE EMENDAS (8 DIAS) Decurso: 2º Dia Último Dia: 07/11/2005 PROJETO DE LEI Nº 46/2005-CN, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 22.488.235,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, duzentos e trinta e cinco reais) para os fins que especifica.” RELATOR: Senador ROMEU TUMA PROJETO DE LEI Nº 47/2005-CN, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 88.192.142,00 (oitenta e oito milhões, cento e noventa e dois mil, cento e quarenta e dois reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.” RELATOR: Deputado BENJAMIN MARANHÃO PROJETO DE LEI Nº 48/2005-CN, que “abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial no valor total de R$ 107.410.849,00 (cento e sete milhões, quatrocentos e dez mil e oitocentos e quarenta e nove reais), para os fins que especifica” RELATOR: Deputado GONZAGA PATRIOTA PROJETO DE LEI Nº 49/2005-CN, que “abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 1.997.067.130,00 (um bilhão, novecentos e noventa e sete milhões, sessenta e sete mil e cento e trinta reais) para os fins que especifica.” RELATOR: Senador JOÃO RIBEIRO Novembro de 2005 PROJETO DE LEI Nº 52/2005-CN, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 10.478.050,00 (dez milhões, quatrocentos e setenta e oito mil e cinqüenta reais) para os fins que especifica.” RELATOR: Deputado BENJAMIN MARANHÃO PROJETO DE LEI Nº 53/2005-CN, que “abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 879.000,00 (oitocentos e setenta e nove mil reais), para os fins que especifica.” RELATOR: Deputado GERALDO RESENDE PROJETO DE LEI Nº 54/2005-CN, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 359.494.942,00 (trezentos e cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária.” RELATOR: Senador LEONEL PAVAN PROJETO DE LEI Nº 55/2005-CN, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 118.148.707,00 (cento e dezoito milhões, cento e quarenta e oito mil, setecentos e sete reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.” RELATOR: Deputado EDUARDO SCIARRA PROJETO DE LEI Nº 56/2005-CN, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 50.078.000,00 (cinqüenta milhões, setenta e oito mil reais), para os fins que especifica.” RELATOR: Deputado VANDER LOUBET PROJETO DE LEI Nº 50/2005-CN, que “abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 4.250.770.393,00 (quatro bilhões, duzentos e cinqüenta milhões, setecentos e setenta mil e trezentos e noventa e três reais), para os fins que especifica.” RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS MACHADO PROJETO DE LEI Nº 57/2005-CN, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 39.242.218,00 (trinta e nove milhões, duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e dezoito reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.” RELATOR: Senador MAGNO MALTA PROJETO DE LEI Nº 51/2005-CN, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 18.648.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e quarenta e oito mil reais), para os fins que especifica.” RELATOR: Senador VALDIR RAUPP PROJETO DE LEI Nº 58/2005-CN, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 3.507.265,00 (três milhões, quinhentos e sete mil, duzentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.” Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS RELATOR: Senador HERÁCLITO FORTES PROJETO DE LEI Nº 59/2005-CN, que “abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.162.585.075,00 (um milhão, cento e sessenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, setenta e cinco reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.” RELATOR: Deputado WASNY DE ROURE PROJETO DE LEI Nº 60/2005-CN, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 22.440.000,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e quarenta mil reais), para os fins que especifica.” RELATOR: Senador HERÁCLITO FORTES PROJETO DE LEI Nº 61/2005-CN, que “abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.269.745.526,00 (um milhão, duzentos e sessenta e nove milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.” RELATOR: Deputado HERMES PARCIANELLO PROJETO DE LEI Nº 62/2005-CN, que “abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 214.953.182,00 (duzentos e quatorze milhões, novecentos e cinqüenta e três mil e cento e oitenta e dois reais) e deduz o Orçamento de Investimento, de diversas empresas, no valor global de R$ 1.295.213.312,00 (um bilhão, duzentos e noventa e cinco milhões, duzentos e treze mil e trezentos e doze reais), para os fins que especifica.” RELATOR: Deputado GERALDO RESENDE PROJETO DE LEI Nº 63/2005-CN, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 86.055.215,00 (oitenta e seis milhões, cinqüenta e cinco mil, duzentos e quinze reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.” RELATOR: Deputado JOÃO LEÃO PROJETO DE LEI Nº 64/2005-CN, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 122.846.972,00 (cento e vinte e dois milhões, oitocen- Terça-feira 1 52609 tos e quarenta e seis mil, novecentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.” RELATOR: Deputado LUIZ BITTENCOURT PROJETO DE LEI Nº 65/2005-CN, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 84.885.185,00 (oitenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.” RELATOR: Deputado JAIME MARTINS PROJETO DE LEI Nº 66/2005-CN, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 131.300.687,00 (cento e trinta e um milhões, trezentos mil, seiscentos e oitenta e sete reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.” RELATOR: Deputado ANIVALDO VALE PROJETO DE LEI Nº 67/2005-CN, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 13.494.639,00 (treze milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e trinta e nove reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.” RELATOR: Deputado ANIVALDO VALE PROJETO DE LEI Nº 68/2005-CN, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 422.272.976,00 (quatrocentos e vinte e dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.” RELATOR: Deputado JOVAIR ARANTES PROJETO DE LEI Nº 69/2005-CN, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, de Operações Oficiais de Crédito e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 826.471.725,00 (oitocentos e vinte e seis milhões, quatrocentos e setenta e um mil, setecentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.” 52610 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS RELATOR: Senador AUGUSTO BOTELHO PROJETO DE LEI Nº 70/2005-CN, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, d Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 422.037.761,00, (quatrocentos e vinte e dois milhões, trinta e sete mil , setecentos e sessenta e um reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.” RELATOR: Deputado BISMARCK MAIA (Encerra-se a sessão às 19 horas e 3 minutos.): PARECERES PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 428-A, DE 2005 (Dos Srs. Leonardo Picciani e outros) Altera o art. 37, inciso V, e § 2º da Constituição Federal; tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela admissibilidade (relator: Dep. José Roberto Arruda). Despacho: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Publicação do parecer da comissão de constituição e justiça e de cidadania I – Relatório A proposta de emenda à Constituição em epígrafe, que tem como primeiro subscritor o ilustre Deputado Leonardo Picciani, intenta alterar o inciso V e o § 2º ao art. 37 da Lei Maior, nos seguintes termos: “Art. 37 ................................................. V – as funções de confiança, de livre designação e dispensa, e os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, serão exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, ressalvados, quanto aos cargos em comissão, aqueles de assessoria direta e imediata dos membros dos Poderes, dos Tribunais de Contas e dos Ministérios Públicos, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. .............................................................. .§ 2º A não-observância do disposto nos incisos II, III e V implicará a nulidade do ato de nomeação ou designação e a punição da autoridade responsável na forma do art. 37, § 4º.” Novembro de 2005 Em alentada justificação, o primeiro signatário da referida proposição esclarece que “(..) essa proposição destina-se a dar um passo rumo a uma necessária reforma administrativa e, ainda, a corrigir uma distorção do Parlamento brasileiro, que, por conta de uma cultura política enraizada ao longo de séculos, hoje enxerga a indicação de cargos nos segundo e terceiro escalões como moeda de troca para garantir apoio aos governos (...)” Nesse sentido, enfatiza que, “(..) pela presente proposta, somente os cargos em comissão de assessoria direta e imediata do Presidente da República, dos Ministros de Estado, dos Parlamentares, dos Magistrados e dos membros do Ministério Público poderão ser livremente exercidos por qualquer pessoa (...)”. Finalmente, conclui que, “(...) para que se garanta o cumprimento de norma de elevado teor de moralidade, faz-se necessária a alteração do art. 37, § 2º, para que as futuras nomeações em desacordo com esta Emenda Constitucional sejam reputadas atos de improbidade administrativa.(...)”. A matéria, a teor do art. 202, caput, do Regimento Interno, foi distribuída a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para exame de sua admissibilidade constitucional. É o relatório. II – Voto do Relator Os requisitos de admissibilidade da proposição em comento são os previstos no art. 60, inciso I, §§ 1º a 4º, da Constituição Federal, e no art. 201, incisos I e II, do Regimento Interno. Assim, analisando a matéria sob o ponto de vista formal, constatamos que a proposta em tela tem o número de subscrições necessárias – 226 assinaturas válidas – , conforme atesta a Secretaria-Geral da Mesa, e não há, no momento, embargo circunstancial que impeça a alteração da Carta Política, visto que o País passa por período de normalidade de suas instituições, não se encontrando na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. No que concerne à análise material da proposição em análise, isto é, a sujeição de seu objetivo às cláusulas constitucionais imutáveis – as chamadas cláusulas pétreas – verificamos, sem dificuldade, que os dispositivos projetados na Proposta de Emenda à Constituição nº 428, de 2005, visando a alterar o inciso V e acrescentar o § 2º ao art. 37 da Carta Política, não têm a pretensão de abolir a forma federativa de Estado e o voto direto, secreto, universal e periódico, nem tampouco suprimir a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Somente ad argumentandum tantum, convém destacar que a proposição em causa, do ponto de vista da aplicabilidade da Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 101, de 2001, apresenta incorreções de técnica legislativa, que deverão ser oportunamente sanadas pela Comissão Especial que examinará seu mérito, nos termos do art. 202, § 2º, do Regimento Interno. Diante do exposto, manifestamos nosso voto pela admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional nº 428, de 2005. Sala da Comissão, 06 de setembro de 2005. – Deputado José Roberto Arruda, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou, contra os votos dos Deputados Almir Camilo, Inaldo Leitão, Maurício Rands, Roberto Magalhães e Antonio Carlos Biscaia,pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 428/2005, nos termos do Parecer do Relator, Deputado José Roberto Arruda. Os Deputados Odair Cunha e Almir Moura abstiveram-se de votar. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Antonio Carlos Biscaia – Presidente, José Mentor e Roberto Magalhães – Vice-Presidentes, Ademir Camilo, Almir Moura, Antonio Cruz, Benedito de Lira, Bosco Costa, Carlos Mota, Cezar Schirmer, Cleonâncio Fonseca, Darci Coelho, Edmar Moreira, Gonzaga Patriota, Inaldo Leitão, Ivan Ranzolin, Jamil Murad, João Almeida, José Eduardo Cardozo, Juíza Denise Frossard, Luiz Eduardo Greenhalgh, Luiz Piauhylino, Marcelo Ortiz, Maria Lúcia Cardoso, Maurício Rands, Mendes Ribeiro Filho, Nelson Trad, Odair Cunha, Paulo Afonso, Paulo Magalhães, Professor Luizinho, Sérgio Miranda, Sigmaringa Seixas, Zenaldo Coutinho, Zulaiê Cobra, André de Paula, Ann Pontes, Átila Lira, Celso Russomanno, Colbert Martins, Coriolano Sales, Eduardo Cunha, José Pimentel, Leonardo Picciani, Luiz Couto, Mauro Benevides, Moraes Souza, Moroni Torgan, Pompeo de Mattos e Ricardo Barros. Sala da Comissão, 20 de outubro de 2005. – Deputado Antonio Carlos Biscaia, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 99-B, DE 2003 (Do Sr. Romel Anizio) Dispõe sobre a garantia de alimentação escolar nos períodos de férias escolares; tendo pareceres: da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação, com emenda (relator: DEP. CHICO ALENCAR); e da Comissão de Finanças e Tributação, pela Terça-feira 1 52611 inadequação financeira e orçamentária deste e da emenda da Comissão de Educação e Cultura (relator: Dep. Félix Mendonça). Despacho: Às Comissões de Educação e Cultura; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II. Publicação do Parecer da Comissão de Finanças e Tributação I – Relatório O Projeto de Lei n.º 99, de 2003, visa garantir aos alunos do ensino fundamental público a garantia de alimentação escolar, inclusive nos períodos de férias escolares. A proposta foi analisada pela Comissão de Educação e Cultura – CEC, recebendo uma emenda que adicionou o art. 3º ao projeto de lei, a fim de disponibilizar a merenda escolar, nos períodos de férias escolares, apenas aos estudantes que a solicitarem bem como incumbe aos governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios garantir o pessoal necessário para essa atividade. A CEC aprovou o PL N.º 99, de 2003, com a emenda aditiva n.º 1/2003. No âmbito desta Comissão, esgotado o prazo regimental de cinco sessões, não foram apresentadas emendas. É o relatório. II – Voto do Relator Compete à Comissão de Finanças e Tributação, apreciar a proposta, nos termos do art. 54, inciso II, do Regimento Interno desta Casa e da Norma Interna da Comissão de Finanças e Tributação, de 29 de maio de 1996, quanto à compatibilização ou adequação de seus dispositivos com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com o orçamento anual e demais dispositivos legais em vigor. A alteração proposta, no sentido de ampliar o atendimento da alimentação escolar aos alunos do ensino fundamental público nos períodos de férias escolares, em pese o seu caráter meritório, amplia o número de dias de atendimento pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, o que provoca repercussão no Orçamento da União e Plano Plurianual com aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado. Nesse diapasão, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), estabelece regras rígidas que impedem a criação de des- 52612 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS pesas sem a demonstração da origem dos recursos em conjunto com a apresentação do impacto orçamentáriofinanceiro, como ocorre na proposição em análise. A LRF estabelece, em seus arts. 16 e 17, o seguinte: “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I – estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; ............................................................ .” “Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. ....................................................” (g.n.) Verifica-se, assim, que a proposição, com a respectiva emenda, aprovada pela Comissão de Educação e Cultura são incompatíveis com as normas relativas à adequação orçamentária e financeira e, portanto, não se coadunam com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com o Plano Plurianual do período de 2004-2007, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005, bem como com a Lei Orçamentária Anual de 2005. Pelo exposto, somos pela inadequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei n.º 99, de 2003 e da emenda aditiva n.º 1, de 2003, oferecida pela CEC. Sala da Comissão, 31 de agosto de 2005. – Deputado Félix Mendonça, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Finanças e Tributação, em reunião ordinária realizada hoje, concluiu, unanimemente, pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 99-A/03e da emenda da Comissão de Educação e Cultura, nos termos do parecer do relator, Deputado Félix Mendonça. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Geddel Vieira Lima, Presidente; Eduardo Cunha, Luiz Carlos Hauly e Carlito Merss, Vice-Presidentes; Coriolano Sales, Delfim Netto, Enivaldo Ribeiro, Félix Mendonça, Fernando Coruja, Francisco Dornelles, João Magalhães, José Carlos Machado, José Militão, José Pimentel, Luiz Carreira, Marcelino Fraga, Max Novembro de 2005 Rosenmann, Moreira Franco, Mussa Demes, Nazareno Fonteles, Osório Adriano, Pauderney Avelino, Roberto Brant, Silvio Torres, Vignatti, Virgílio Guimarães, Wasny de Roure, Yeda Crusius, Antonio Cambraia e Geraldo Thadeu. Sala da Comissão, 26 de outubro de 2005. – Deputado Geddel Vieira Lima, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 1.639-A, DE 2003 (Do Sr. Eliseu Padilha) Institui o Programa de Estímulo ao Terceiro Setor, o Fundo Nacional de Estímulo ao Terceiro Setor e dá outras providências; tendo parecer da Comissão de Seguridade Social e Família, pela rejeição (relator: Dep. Dr. Ribamar Alves). Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família Trabalho, de Administração e Serviço Público Finanças e Tributação Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD). Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II. Publicação do Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família I – Relatório O Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do nobre deputado Eliseu Padilha, cria o Programa de Estímulo ao Terceiro Setor, bem como o Fundo Nacional de Estímulo ao Terceiro Setor, a fim de incentivar as atividades de organizações não governamentais que desempenham atividades típicas de Estado, sem fins lucrativos, para que contratem desempregados que não estejam recebendo o seguro-desemprego, não desenvolvam atividade remunerada e não disponham de renda própria superior a um salário mínimo. Serão beneficiados, primordialmente, segmentos carentes da população, como idosos, crianças e adolescentes, pessoas portadoras de deficiência e egressos e detentos de estabelecimentos penais. O referido Fundo terá receita constituída por recursos do Programa do Seguro-Desemprego, da renda líquida dos concursos de prognósticos, de dotações orçamentárias da União, de operações de crédito internas e externas e de doações, legados e outras fontes. A proposição consigna que, no rateio dos recursos entre as unidades da Federação, deve-se levar em conta as estatísticas relativas ao desemprego, a relação entre o percentual verificado e a população e a renda per capita da unidade. Justifica a proposição pelo preocupante quadro de desemprego que assola o País e o relevante papel Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS das organizações não-governamentais no atendimento das demandas sociais, atuando especialmente nos espaços em que o mercado e o Estado não conseguem agir. No prazo regimental, não foram apresentadas emendas. II – Voto do Relator É inquestionável a importância do Terceiro Setor no cenário socioeconômico mundial. Nos Estados Unidos, o Terceiro Setor movimenta, anualmente, mais de seiscentos milhões de dólares, e possui um contingente de doze milhões de trabalhadores remunerados, além dos que desenvolvem trabalhos voluntários. No Brasil, o quadro não é diferente. O conceito de Terceiro Setor é relativamente novo, embora conheçamos, de longa data, as organizações civis não lucrativas, as entidades filantrópicas, as organizações não-governamentais – ONGs. Por Terceiro Setor compreende-se, de uma maneira geral, a organização privada sem fins lucrativos que desempenha ações de natureza privada com fins públicos. Ou seja, é a sociedade civil atuando em áreas onde, de início, o Estado deveria atuar. Com ênfase na participação voluntária, o Terceiro Setor atua no desenvolvimento da cidadania, mudando a forma de participação da sociedade civil organizada na esfera pública. Sensíveis à realidade social, buscam meios de transformá-la; em última análise, buscam devolver ao homem sua dignidade. Sabemos que o desemprego é sobremaneira elevado entre a população que não possui qualquer qualificação. Dessa forma, a oferta de empregos a segmentos populacionais em situação de risco social, como pugna a proposta em exame, representaria, a princípio, um instrumento eficaz na efetivação da cidadania. Não obstante o alcance social do Projeto de Lei n° 1.639, de 2003, existem óbices `a sua aprovação, uma vez que sua proposta vai de encontro a princípios e diretrizes constantes da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. De início, essa Lei estabelece que as ações de assistência social, no âmbito das entidades e organizações de assistência social, observarão as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Por seu turno, o referido Conselho aprovou, em 15 de outubro de 2004, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, que reafirma o texto legal, ao conferir Terça-feira 1 52613 ao Estado , em cada esfera de governo, a condução da política de assistência social, em face da gravidade dos problemas sociais brasileiros e de apenas o Estado dispor de mecanismos bem estruturados para coordenar, de forma abrangente, a política pública da assistência social. Além disso, prevê a participação da sociedade civil como parceira, de forma complementar na oferta de serviços, programas e projetos assistenciais. Outro ponto a ser destacado é que a Política Nacional de Assistência Social aponta para um novo modelo de gestão da Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social – SUAS. De acordo com esse modelo, cabe ao Poder Público conferir unidade aos esforços sociais, a fim de compor uma rede socioassistencial que rompa com a prática de ajudas parciais e fragmentadas. Nesse contexto, as entidades prestadoras de assistência social integrarão o sistema não apenas como prestadoras complementares dos serviços, mas também como co-gestoras e co-responsáveis na luta pela garantia do direito constitucional da assistência social. Por fim, registre-se a existência de um Grupo de Trabalho Interministerial, sob a coordenação da Secretaria Geral da Presidência da República, constituído com o objetivo de propor a revisão do marco legal relacionado ao Terceiro Setor, tendo em vista que a legislação em vigor é confusa, com orientações discrepantes. Diante do exposto, votamos pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.639, de 2003. Sala da Comissão, 30 de agosto de 2005. – Deputado Dr. Ribamar Alves, Relator III – Parecer da Comissão A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, rejeitou unanimemente o Projeto de Lei nº 1.639/2003, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Dr. Ribamar Alves. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Dr. Benedito Dias – Presidente, Arnaldo Faria de Sá, Guilherme Menezes e Almerinda de Carvalho – VicePresidentes, Amauri Gasques, Angela Guadagnin, Antonio Joaquim, Benjamin Maranhão, Darcísio Perondi, Dr. Francisco Gonçalves, Dr. Ribamar Alves, Durval Orlato, Eduardo Barbosa, Elimar Máximo Damasceno, Geraldo Thadeu, Jandira Feghali, José Linhares, Manato, Nilton Baiano, Reinaldo Gripp , Remi Trinta, Roberto Gouveia, Teté Bezerra, Thelma de Oliveira, Geraldo Resende, Homero Barreto, Selma Schons e Telma de Souza. Sala da Comissão, 26 de outubro de 2005. – Deputado Dr. Benedito Dias, Presidente. 52614 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI Nº 1.984-B, DE 2003 (Do Sr. Ricardo Barros) Altera o inciso XIII do artigo 7º da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e dá outras providências; tendo pareceres da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação (relator: Dep. Chico Alencar) e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo (relator: Dep. Colbert Martins). Despacho: Às Comissões de Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD). Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II. Publicação do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania I – Relatório O presente Projeto de Lei objetiva alterar o inciso XIII, do artigo 7º, da Lei 9.610/98, com a finalidade de incluir as normas técnicas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, no elenco das obras intelectuais protegidas pela lei acima referida. O referido artigo passaria a ter a seguinte redação: TÍTULO II Das Obras Intelectuais CAPÍTULO I Das Obras Protegidas “Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: .............................................................. XIII – as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, base de dados, normas técnicas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas e outras obras, que por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo constituam uma criação intelectual. (NR)” Em síntese a proposta propõe que as normas técnicas elaboradas pela ABNT, cuja utilização exclusiva sempre foi reconhecida, passe a figurar claramente no elenco das obras protegidas pela Lei 9.610, afastando qualquer interpretação contrária. É o relatório. Novembro de 2005 II – Voto do Relator Compete a esta Comissão apreciar o projeto quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Estão atendidos os pressupostos formais de competência da União, atribuição do Congresso Nacional sujeita à sanção presidencial, possibilidade de normatização e iniciativa dos membros do Poder Legislativo. Não ocorre, pois, afronta a disposições constitucionais, tendo sido observado os artigos 61 e 22, a, da Lei Maior que tratam da iniciativa do processo legislativo e competência para legislar. O projeto tampouco apresenta vícios relativos à juridicidade. Quanto a técnica legislativa, pequeno reparo deve ser feito a fim de adequá-lo à norma de regência, Lei Complementar nº 95/98, o que é precedida por Emenda em anexo. Temos ainda o dever, mesmo não sendo mérito desta Comissão, de observar o que segue. As normas técnicas originam-se de concepções nas quais a semente da originalidade e criatividade são essenciais. Esta criatividade, que se nutre de informações técnicas oriundas de conhecimentos científicos, exteriorizam-se em normas às quais devem se subsumir os produtos existentes no mercado, para serem considerados aptos a serem ofertados e consumidos. Sua atividade não se esgota em estabelecer normas burocráticas ou a catalogar informações técnicas, mas a imprimir um “plus” maciçamente inspirado em criatividade. Daí sua oportuna inclusão no artigo 7º, inciso XIII, como propõe o Projeto. Face ao exposto, votamos pela aprovação quanto aos requsitos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1984, de 2003, com a emenda que apresento em anexo. Sala das Sessões, 25 de agosto de 2004. – Deputado Colbert Martins. EMENDA MODIFICATIVA No Dê-se a seguinte redação a Ementa do Projeto: “Altera o inciso XIII, do art. 7º da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.” Sala da Comissão, 26 de agosto de 2004. – Deputado Colbert Martins. COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO Tendo em vista os debates ocorridos nas reuniões de 30 de agosto, 21 de setembro e 5 de outubro desta Comissão, acerca da indesejada concessão de monopólio a uma pessoa jurídica de direito privado Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS acaso aprovado o projeto na sua redação original, optamos por oferecer Substitutivo ao projeto, conferindo a proteção da propriedade intelectual às normas técnicas, mas eliminando a expressão “elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas”, além de incorporar a emenda anteriormente apresentada à ementa da proposição. Feitas essas considerações, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 1.984, de 2003, na forma do Substitutivo anexo. Sala da Comissão, 24 de outubro de 2005. – Deputado Colbert Martins, Relator. SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.984, DE 2003 O Congresso Nacional decreta: Art. 1º. Esta lei inclui as normas técnicas no rol das obras intelectuais protegidas pela Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Art. 2.º. O inciso XIII do artigo 7.º da Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7.º. ................................................ ............................................................. . XIII – as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados, normas técnicas e outras obras que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual. ..................................................... (NR)” Art. 3.º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 24 de outubro de 2005. – Deputado Colbert Martins, Relator III – Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou, contra os votos dos Deputados Vicente Arruda, Bosco Costa e Marcelo Ortiz,pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo, do Projeto de Lei nº 1.984-A/2003, nos termos do Parecer, com complementação,do Relator, Deputado Colbert Martins. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Antonio Carlos Biscaia – Presidente, Ademir Camilo, Alceu Collares, Almir Moura, Antonio Carlos Magalhães Neto, Antonio Cruz, Bosco Costa, Carlos Mota, Darci Coelho, Edna Macedo, Gonzaga Patriota, Inaldo Leitão, Jamil Murad, João Almeida, João Paulo Cunha, José Eduardo Cardozo, José Roberto Arruda, Terça-feira 1 52615 Luiz Carlos Santos, Luiz Eduardo Greenhalgh, Luiz Piauhylino, Marcelo Ortiz, Maurício Rands, Mendes Ribeiro Filho, Nelson Pellegrino, Odair Cunha, Paes Landim, Paulo Afonso, Paulo Magalhães, Professor Luizinho, Reginaldo Germano, Robson Tuma, Sandra Rosado, Vicente Arruda, Vilmar Rocha, Zenaldo Coutinho, Zulaiê Cobra, Agnaldo Muniz, Albérico Filho, Alex Canziani, Almeida de Jesus, André de Paula, Colbert Martins, Coriolano Sales, Custódio Mattos, Fernando Coruja, Jaime Martins, Júlio Delgado, Laura Carneiro, Luiz Antonio Fleury, Luiz Couto, Mauro Benevides, Ricardo Barros, Rubens Otoni, Sandes Júnior e Sérgio Caiado. Sala da Comissão, 5 de outubro de 2005. – Deputado Antonio Carlos Biscaia, Presidente. SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.984, DE 2003 O Congresso Nacional decreta: Art. 1º. Esta lei inclui as normas técnicas no rol das obras intelectuais protegidas pela Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Art. 2.º. O inciso XIII do artigo 7.º da Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7.º. ................................................ ............................................................. . XIII – as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados, normas técnicas e outras obras que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual. ..................................................... (NR)” Art. 3.º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, 5 de outubro de 2005. – Deputado Antonio Carlos Biscaia, Presidente PROJETO DE LEI Nº 2.390-B, DE 2003 (Do Sr. Celso Russomanno) Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”; tendo pareceres: da Comissão de Defesa do Consumidor, pela aprovação deste, e do de nº 4.003/04, apensado, com substitutivo (relator: Dep. Renato Cozzolino); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do de 52616 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS nº 4.003/04, apensado, e do substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor (relator: Dep. Reginaldo Germano). Despacho: Às Comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD). Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II. Publicação do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania I – Relatório O projeto de Lei nº 2.390, de 2003, de iniciativa do Deputado Celso Russomano, objetiva acrescentar o § 3º ao art. 25 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a Proteção do Consumidor e dá outras providências”, para conceituar como fornecedor quem coloca no mercado produtos novos e usados, fazendo disto o seu negócio. Objetiva também alterar o inciso II do art. 26 da mesma lei, para ampliar de noventa para cento e vinte dias o prazo para reclamação, pelo consumidor, pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto durável. O Projeto de Lei nº 4.003, de 2004, apensado, de autoria do Deputado Almir Moura, visa alterar os incisos I e II do art. 26 da lei em foco, para ampliar os prazos para o exercício do direito de reclamar, ali previstos, de trinta para sessenta dias, tratando-se de fornecimento de serviços e de produtos não duráveis, e de noventa para cento e oitenta dias, tratando-se de fornecimento de serviços e de produtos duráveis. Objetiva, ainda, obrigar o reinício da contagem desses prazos a partir da solução do problema pelo fornecedor do produto ou serviço. Na Justificação, argumenta-se com a necessidade de aperfeiçoamento e atualização da legislação vigente, em face do surgimento de inovações tecnológicas e de novos hábitos de consumo. A Comissão de Defesa do Consumidor, à unanimidade de votos, aprovou os projetos, com Substitutivo, nos termos do parecer do Relator, Deputado Renato Cozzolino. Nesta Comissão, esgotado o prazo regimental, nenhuma emenda foi oferecida às proposições. É o relatório. II – Voto do Relator Consoante o disposto no art. 32, inciso IV, alínea a, do Regimento Interno, compete a esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania apreciar as proposições sob os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Novembro de 2005 A matéria nelas tratada insere-se na competência legislativa da União (arts. 24, V e VIII, e 48, caput, da C.F. e 48 do ADCT). Foram observados os requisitos pertinentes à iniciativa legislativa (art. 61, caput, da C.F.). A técnica legislativa não merece reparos. Isto posto, o voto é no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.390, de 2003, do Projeto de Lei nº 4.003, de 2004, e do Substitutivo aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor. Sala da Comissão, 2 de junho de 2005. – Deputado Reginaldo Germano, Relator III – Parecer da Comissão A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.390-A/2003, dode nº4.003/2004, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor,nos termos do Parecer do Relator, Deputado Reginaldo Germano. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Antonio Carlos Biscaia – Presidente, José Mentor e Roberto Magalhães – Vice-Presidentes, Almir Moura, Antonio Cruz, Benedito de Lira, Bosco Costa, Cleonâncio Fonseca, Darci Coelho, Edmar Moreira, Edna Macedo, Inaldo Leitão, Jamil Murad, João Almeida, João Paulo Cunha, José Divino, José Eduardo Cardozo, Jutahy Junior, Luiz Eduardo Greenhalgh, Marcelo Ortiz, Nelson Pellegrino, Nelson Trad, Paulo Afonso, Paulo Magalhães, Professor Luizinho, Reginaldo Germano, Sandra Rosado, Sérgio Miranda, Sigmaringa Seixas, Vilmar Rocha, Zulaiê Cobra, Almeida de Jesus, André de Paula, Celso Russomanno, Colbert Martins, Fernando Coruja, João Fontes, Léo Alcântara, Leonardo Picciani, Luciano Zica, Luiz Alberto, Mauro Benevides, Moroni Torgan, Onyx Lorenzoni, Pauderney Avelino, Pedro Irujo, Ricardo Barros e Rubens Otoni. Sala da Comissão, 6 de outubro de 2005. – Deputado Antonio Carlos Biscaia, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 2.525-B, DE 2003 (Do Sr. Cabo Júlio) Altera o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, exigindo a necessidade do estabelecimento, no município, de uma coordenadoria de defesa civil e de uma tropa do corpo de bombeiros militar para efetivação do tombamento de bens imóveis; tendo pareceres: da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, pela aprovação, com emenda, e pela rejeição da emenda apresentada na Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão (relator: Dep. Natan Donadon); e da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação deste e da emenda da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (relator: Dep. Paulo Rubem Santiago). Despacho: Às Comissões De Amazônia, Integração Nacional e Desenvolvimento Regional Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54). Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II. Publicação do Parecer da Comissão de Educação e Cultura I – Relatório O Projeto de Lei nº 2.525, 2003, de autoria do Deputado Cabo Júlio, altera o Decreto-lei nº 25, de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, para estabelecer como condição para o tombamento de bens imóveis a existência, no Município, de uma coordenadoria de defesa civil e de uma tropa de corpo de bombeiros militar. Foi distribuído às Comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, de Educação e Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A primeira Comissão, ao analisar o mérito da iniciativa, proferiu parecer favorável, com emenda modificativa. A alteração oferecida eliminou o condicionamento da tutela do patrimônio cultural à existência de uma coordenadoria de defesa civil e de uma tropa de corpo de bombeiros militar no Município, para ordenar que ao tombamento de determinado bem deve corresponder um plano de ação que envolva os órgãos afins e os de defesa civil, com vistas a prevenir riscos e danos ao patrimônio histórico e artístico. Cabe, nesta oportunidade, à Comissão de Educação e Cultura examinar a matéria quanto ao mérito cultural. Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. É o relatório. II – Voto do Relator O autor do projeto em análise aponta, em sua justificativa, a importância de se proteger o patrimônio histórico e artístico brasileiro e a necessidade de se alterar a legislação vigente para criar instrumentos que melhorem as condições de preservação dos bens culturais imóveis que compõem esse patrimônio. De fato, a Constituição Federal, em seu art. 216, determina que constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados indi- Terça-feira 1 52617 vidualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da nossa sociedade. O § 1º do referido artigo preceitua que ao poder público, com a colaboração da comunidade, compete promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação. A mesma Carta Magna estabelece, em seu art. 23, que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos, assim como impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural. Para fazer cumprir os dispositivos constitucionais que determinam a proteção do patrimônio cultural brasileiro, o ilustre Deputado Cabo Júlio propõe condicionar o tombamento dos bens culturais imóveis à existência de uma coordenadoria de defesa civil e de uma tropa de corpo de bombeiros militar em cada município onde se encontram, no sentido de que se tornem mais eficazes as condições de segurança desses bens. Em que pese a louvável intenção do nobre autor do projeto em exame, consideramos que a medida proposta caminha no sentido oposto ao objetivo a atingir, porquanto cria obstáculos à tutela do patrimônio cultural, sem oferecer, em contrapartida, garantia de segurança para os bens tombados. Como oportunamente observou o relator da iniciativa na Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, Deputado Natan Donadon, “a análise de incêndios ocorridos em cidades históricas mostra que a presença de unidade de corpo de bombeiros não é garantia contra a destruição dos imóveis tombados”. Para comprovar essa afirmação, o ilustre relator evoca o exemplo da Igreja de Nossa Senhora do Rosário – erguida em Pirenópolis, em 1731, e considerada o monumento arquitetônico mais importante do Estado de Goiás – que foi totalmente destruída pelo fogo, em maio de 2002, a despeito do moderno sistema de alarme que possuía e do pronto atendimento do batalhão do Corpo de Bombeiros da cidade. O tombamento, ou a inscrição de determinado bem no Livro do Tombo, é o ato do poder público que, ao reconhecer o valor cultural – seja histórico, arqueológico, etnográfico, artístico ou paisagístico – de um bem, mediante sua inscrição no livro próprio, subordina-o a regime jurídico especial que lhe impõe vínculos de destinação, de imodificabilidade e de relativa inalienabilidade, com vistas a protegê-lo. Todos os entes federativos têm competência para o tombamento e para as outras 52618 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS formas de acautelamento e de preservação, como determina o art. 216, § 1º, da Constituição Federal. O ato formal do tombamento é o passo primeiro para se reconhecer o valor cultural de um bem pelos órgãos competentes. É a partir de tal reconhecimento que o poder público pode promover sua proteção. Ao condicionar esse ato a exigência de rigorosas condições prévias para garantir a integridade do patrimônio protegido, pode-se, paradoxalmente, inviabilizar a possibilidade de tutela de preciosos bens situados em locais que não tenham condições de cumprir tais exigências. A emenda oferecida pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, sem criar óbice para a tutela do patrimônio cultural, propõe que, paralelamente a cada ato de tombamento, seja elaborado, pelo IPHAN – ou seu equivalente estadual e municipal – e pelos órgãos locais de defesa civil, um plano de ação preventivo que contemple múltiplas estratégias para a preservação do patrimônio, seja em caso de incêndios e enchentes, seja quanto à circulação de veículos pesados nas áreas protegidas ou, ainda, em relação aos efeitos da emissão de poluentes e de ruídos em locais tombados. É preciso, sem dúvida, preparar os Municípios brasileiros para proteger o patrimônio cultural que abrigam. Cabe levar em conta, no entanto, que as cidades possuidoras de bens tombados são cidades como todas as outras – singulares, complexas, dinâmicas e simbólicas. É necessário conceber alternativas diferenciadas, adequadas à especificidade cultural, econômica e ambiental de cada localidade, para assim garantir a proteção eficaz do patrimônio nacional. Consideramos, dessa forma, que a alternativa proposta pela douta Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional constitui-se meritória, na medida em que opta pela prevenção e leva em conta as idiossincrasias dos núcleos urbanos onde se encontram os bens protegidos, criando a possibilidade de um pacto entre a comunidade, seu patrimônio cultural e os entes administrativos por ele responsáveis. Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.525, de 2003, com a alteração sugerida pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional. Sala da Comissão, 23 de setembro de 2005. – Deputado Paulo Rubem Santiago, Relator. III – Parecer da Comissão A Comissão de Educação e Cultura, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 2.525/2003 e a Emenda da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Novembro de 2005 Regional, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Paulo Rubem Santiago. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Celcita Pinheiro e João Correia – Vice-Presidentes, Alice Portugal, Antenor Naspolini, Átila Lira, César Bandeira, Gastão Vieira, Geraldo Resende, Iara Bernardi, Ivan Paixão, Ivan Valente, Lobbe Neto, Neyde Aparecida, Nice Lobão, Onyx Lorenzoni, Pastor Pedro Ribeiro, Paulo Rubem Santiago, Professor Irapuan Teixeira, Rogério Teófilo, Carlos Abicalil, Colombo, Fátima Bezerra, Itamar Serpa, Jonival Lucas Junior, Luiz Bittencourt, Severiano Alves e Zé Lima. Sala da Comissão, 19 de outubro de 2005. – Deputada Celcita Pinheiro, Vice-Presidente no exercício da Presidência. PROJETO DE LEI Nº 2.654-B, DE 2003 (Da Sra. Maria do Rosário e outros) Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o Novo Código Civil, estabelecendo o direito da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, e dá outras providências; tendo pareceres: da Comissão de Educação e Cultura, pela aprovação (relatora: Dep. Professora Raquel Teixeira); e da Comissão de Seguridade Social e Família, pela aprovação (relatora: Dep. Teté Bezerra). Despacho: Às Comissões de Educação e Cultura; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e De Cidadania. Apreciação: Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões – art. 24, II. Publicação do Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família I – Relatório O Projeto de Lei nº 2.654, de 2003, de autoria dos Deputados Maria do Rosário (PT/RS), Fátima Bezerra (PT/RN), Selma Schons (PT/PR), Angela Guadagnin (PT/SP) e Luiz Couto (PT/PB), foi distribuído às Comissões de Educação e Cultura, de Seguridade Social e Família, e de Constituição e Justiça e de Redação. De acordo com o disposto nos arts. 24, II, e 54, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a presente proposição está sujeita à apreciação con- Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS clusiva pelas comissões permanentes desta Casa Legislativa. Nos termos do art. 119, caput, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, foi aberto e divulgado, na Ordem do Dia das Comissões, o prazo de cinco sessões para recebimento de emendas, no período de 19 de dezembro de 2003 a 20 de fevereiro do corrente ano. Esgotado o prazo, não foram apresentadas emendas. É o relatório. II – Voto da Relatora O projeto de lei ora sob análise propõe a inclusão de dispositivos na Lei nº 8.069/90, com a finalidade de assegurar à criança e ao adolescente o direito de não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos. Também propõe o presente, estender a aplicação das sanções previstas no art. 129, incisos I, III, IV e VI, do Estatuto, a pais ou responsáveis e a professores no caso da verificação de punição corporal a criança ou adolescente. O projeto estabelece ainda a incumbência do Estado, com a participação da sociedade, no sentido de estimular ações educativas para conscientização da ilicitude da violência contra a criança e o adolescente, divulgar instrumentos nacionais e internacionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente, e promover reformas curriculares para introduzir disciplinas ou tema transversal referente a esses direitos. Propõe, em seu artigo 2.°, a alteração da redação de dispositivo da Lei nº 10.406, de 2001, o Novo Código Civil, de forma a assegurar que os pais não usem a força física, moderada ou imoderada, para exigir que os filhos menores lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. A justificação do projeto reconhece primeiramente os avanços introduzidos pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e pela ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança, reconhecendo e assegurando os direitos da infância. No entanto, estes avanços ainda não conseguiram romper com uma cultura que admite a violência contra crianças. Diz a proponente: ‘Não obstante os avanços decorrentes da Constituição e do Estatuto, no sentido de garantir o direito da criança e do adolescente ao respeito, à dignidade, à integridade psíquica e moral, bem como colocá-los a salvo de qualquer tratamento desumano ou violento, constata-se que tais avanços não tem sido Terça-feira 1 52619 capazes de romper com uma cultura que admite o uso da violência contra criança e adolescente (a chamada “mania de bater”), sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos”. Para além do não rompimento da cultura que encara como normal o uso da violência para “educar” os filhos, encontramos vigente um sistema jurídico pátrio que apenas pune a prática de castigos “imoderados”, deixando a possibilidade para a prática da violência moderada, especialmente com a finalidade pedagógica. O projeto traz à luz, de forma clara e inequívoca que é absolutamente inaceitável a punição corporal de crianças e adolescentes, independente de quais sejam os motivos e as finalidades. Atenta o projeto, de forma muito pertinente que apenas a mudança legal não é suficiente para garantirmos uma mudança de comportamento traduzido na cultura que permite o uso da força física para “educar” as crianças, propondo a realização de campanhas educativas para conscientização da população sobre a ilicitude dos atos de punição corporal a crianças e adolescentes, a divulgação dos instrumentos nacionais e internacionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente, e a inclusão nos currículos escolares de disciplinas ou de tema transversal voltado para a proteção desses direitos. Por fim, a proposição ora em exame promove alteração no Novo Código Civil Brasileiro, em vigência a partir de janeiro de 2003, de forma a consagrar a ilegitimidade de eventual uso da força física pelos pais ou responsáveis para educar e exigir obediência e respeito dos filhos menores. O projeto, felizmente, traduziu para a agenda política nacional a campanha que já envolve mais de 40 países, na busca pela erradicação do castigo infantil. Punições corporais e psicológicas contra crianças e adolescentes, como palmadas, chineladas, ameaças, são práticas ainda habituais. São encaradas como ferramentas essenciais para a disciplina dos filhos. Embora nossa cultura e senso comum encarem as “palmadas” como instrumento corretivo ou preventivo ela encerra um problema maior, que é a banalização do uso da violência como meio de solucionar conflitos, e que imposta à infância poderá ter reflexos negativos ao longo da vida da criança. Além do que, castigos físicos e psicológicos constituem em violação aos direitos humanos fundamentais de crianças e adolescentes. O Brasil, com esta legislação, avança na proteção da infância e assegura para suas crianças o cumprimento das recomendações do Comitê dos Direitos da 52620 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Criança, das Nações Unidas, e de outros organismos internacionais vinculados aos direitos humanos. Pelas razões já apresentadas, considerando especialmente que o presente projeto de lei introduz no sistema jurídico nacional a proibição da punição corporal de crianças e adolescentes e considerando a grande mobilização em torno deste tema, demonstrada pela apresentação da “Petição por uma Pedagogia Não Violenta”, com mais de 200 mil assinaturas no Brasil, Peru e Argentina, bem como pelo apoio do Laboratório de Estudos da Criança da USP, responsável pela elaboração da proposta do projeto e pela iniciativa da campanha no Brasil, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.654, de 2003. Sala da Comissão, 18 de outubro de 2005. – Deputada Teté Bezerra , Relatora. III – Parecer da Comissão A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 2.654/2003, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Teté Bezerra. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Dr. Benedito Dias – Presidente, Arnaldo Faria de Sá, Guilherme Menezes e Almerinda de Carvalho – Vice-Presidentes, Amauri Gasques, Angela Guadagnin, Antonio Joaquim, Benjamin Maranhão, Darcísio Perondi, Dr. Francisco Gonçalves, Dr. Ribamar Alves, Durval Orlato, Eduardo Barbosa, Elimar Máximo Damasceno, Geraldo Thadeu, Jandira Feghali, José Linhares, Manato, Nilton Baiano, Reinaldo Gripp , Remi Trinta, Roberto Gouveia, Teté Bezerra, Thelma de Oliveira, Geraldo Resende, Homero Barreto, Selma Schons e Telma de Souza. Sala da Comissão, 26 de outubro de 2005. – Deputado Dr. Benedito Dias, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 2.693-A, DE 2003 (Dos Srs.Roberto Gouveia e outros) Regulamenta a negociação coletiva de trabalho no setor público; tendo parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação, com substitutivo (relator: Dep. Cláudio Magrão). Despacho: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) – Art. 24, II. Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II. Publicação do Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Novembro de 2005 I – Relatório O projeto de lei sob parecer possui o meritório objetivo de disciplinar as relações entre a Administração Pública e as entidades que congregam seus servidores, com o intuito de possibilitar um fluxo mais ágil das demandas que visam a alterar ou interpretar a relação jurídica entre o Poder Público e o corpo funcional que lhe presta serviços. Na visão do autor, a aceitação de sua proposta “preencherá um vácuo jurídico decorrente de interpretações restritivas quanto à aplicação do instituto da negociação coletiva no setor público”. Não foram sugeridas emendas ao projeto sob apreço. II – Voto do Relator Não há dúvida de que o relacionamento entre a administração pública e as entidades sob as quais se organizam os servidores a ela subordinados carece de disciplina jurídica. Apesar disso, é preciso que se ressalvem, na aprovação do projeto sob comento, aspectos que merecem especial atenção por parte deste colegiado, a quem a Casa incumbiu, em última análise, a proteção do funcionamento autônomo de entidades sindicais de trabalhadores, na iniciativa privada ou no âmbito do setor público. Com essa restrição, as imposições de conduta contidas no projeto hão de limitarse à esfera administrativa. Ademais, o próprio autor reconhece que existem severas limitações, no direito posto, à negociação havida entre servidores e administração pública, aí incluída a vedação ao instituto da mediação e da arbitragem. Com efeito, os princípios que regem a atividade administrativa impõem rigorosas restrições ao acordo de vontades entre sindicatos e Administração Pública, donde se inferir que o projeto merece alterações que o compatibilizem com essa realidade jurídica, sem prejuízo de se preservarem incólumes seus propósitos básicos. Por fim, não parece razoável que se invada, por meio da proposta sob apreço, a competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Caso se deseje normatizar a matéria nesses outros campos, há que se apreciar projeto nesse sentido encaminhado no âmbito dos respectivos órgãos legislativos. Sob esses parâmetros, vota-se favoravelmente à aprovação da proposta, nos termos do substitutivo em anexo. Sala da Comissão, 7 de julho de 2004. – Deputado Cláudio Magrão, Relator. Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS SUBSTITUTIVO DO RELATOR AO PROJETO DE LEI Nº 2.693, DE 2003 Regula os atos praticados pelos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional da União, pertinentes à relação institucional que mantenham com os sindicatos e demais entidades representativas dos respectivos servidores públicos. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Os atos praticados pelos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional pertinentes à sua relação institucional com os sindicatos e demais entidades representativas dos respectivos servidores públicos reger-se-ão por esta lei. Art. 2º As rotinas administrativas voltadas à edição dos atos de que trata o art. 1º assegurarão metodologias participativas e possuirão caráter permanente, sem prejuízo de atualizações promovidas na forma dos respectivos instrumentos. Art. 3º As rotinas a que se refere o art. 2º cumprirão as seguintes finalidades: I – contribuir para o desenvolvimento e a democratização das relações funcionais entre os servidores e o órgão ou entidade; II – permitir mecanismos aptos à rápida solução de conflitos e ao equacionamento de demandas dos servidores perante o órgão ou a entidade; III – promover a dignificação e a valorização profissional dos quadros de pessoal alcançados; IV – estimular e firmar compromissos, gerando motivação para obter melhorias no âmbito da produtividade e da eficiência profissional do serviço público disponibilizado à sociedade; V – promover o aperfeiçoamento e a democratização do processo de tomada de decisões na esfera administrativa, cujos reflexos incidam de alguma forma na órbita dos vínculos funcionais mantido pela Administração Pública com os servidores alcançados; VI – renovar, modernizar e democratizar procedimentos gerenciais pertinentes às áreas de recursos humanos dos órgãos ou entidades; VII – regulamentar a participação organizada das entidades não governamentais interessadas na área de atuação da unidade alcançada; VIII – instituir mecanismos de acompanhamento por parte da sociedade, visando o aperfeiçoamento da qualidade e a efetividade na prestação do serviço público. Art. 4º Os atos decorrentes das rotinas a que se refere o art. 2º obedecerão aos princípios da legalidade, finalidade, interesse público, eficiência, moralidade, publicidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, Terça-feira 1 52621 boa-fé, liberdade sindical e democracia participativa, bem como aos seguintes critérios: I – ênfase no esforço pela obtenção de serviços públicos qualificados; II – busca de profissionalismo e de adequação técnica do exercício funcional à satisfação do interesse público, garantindo qualificação e especialização profissional dos servidores alcançados; III – atuação segundo os padrões éticos e as normas disciplinares aplicáveis às circunstâncias envolvidas na prática do ato; IV – garantia de acesso às informações referentes ao órgão ou entidade, ressalvadas as que coloquem em risco a segurança da sociedade ou do Estado; V – referência aos pressupostos de fato e de direito que motivam a prática do ato; VI – equilíbrio, bom senso e flexibilidade na atuação dos administradores públicos; VII – garantias quanto ao exercício do direito de greve, nos termos da lei a que se refere o inciso VII do art. 37 da Constituição; VIII – atenção aos interesses gerais da sociedade e dos usuários dos serviços públicos, em particular, manifestados por meio de instituições da sociedade civil ou de entidades representativas de segmentos sociais cujo campo de atuação possa sofrer conseqüências imediatas pela prática do ato. Art. 5º Para cumprimento do disposto nesta lei, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional constituirão órgão colegiado com caráter deliberativo e participação paritária de representantes das entidades sindicais às quais se filiem os servidores de seus quadros de pessoal. § 1º Compete ao órgão a que se refere o caput analisar e determinar o encaminhamento a ser atribuído aos conflitos e às demandas administrativas pertinentes às relações funcionais entre o órgão ou entidade e os servidores integrantes do respectivo quadro de pessoal. § 2º O órgão de que trata o caput poderá receber o assessoramento de instâncias consultivas, identificadas no ato que regulamentar seu funcionamento. § 3º Os integrantes do órgão mencionado no caput gozam das seguintes prerrogativas e garantias: I – estabelecimento prévio de prazos às providências a serem adotadas pelas instâncias administrativas, relativamente ao seu funcionamento; II – acesso irrestrito a procedimentos de defesa de direitos, interesses ou demandas, garantindo-se direito à apresentação formal de pleitos, a respostas escritas e arrazoadas, a réplicas e tréplicas, bem como à apresentação de memoriais, pareceres, perícias, laudos e outros meios de prova; 52622 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS III – obtenção de dados, números e informações aos quais não se aplique a ressalva explicitada no inciso VI do art. 4º; IV – solicitação de pareceres emanados das instâncias consultivas a que se refere o § 2º; V – formalização dos resultados da atuação do colegiado por intermédio da assinatura de protocolos de intenções por parte do órgão ou entidade. Art. 6º As instâncias consultivas de que trata o § 2º do art. 5º serão constituídas por entidades representativas dos interesses gerais e específicos da sociedade e dos usuários dos serviços públicos, ou de órgãos, entidades ou institutos de assessoramento indicados pelas entidades sindicais e pela Administração Pública. § 1º Podem representar interesses dos usuários dos serviços públicos, na condição de instâncias consultivas, dentre outros, órgãos colegiados de participação social, tais como os conselhos de saúde, educação e assistência social, comissões de usuários e contribuintes, entidades da sociedade civil, ouvidorias, órgãos do Poder Público e entes que atuem na defesa de interesses dos consumidores. § 2º Compete às instâncias consultivas: I – participar e acompanhar os trabalhos do órgão de que trata o art. 4º, com direito a voz, sempre que solicitado ou quando entenderem necessário, de forma fundamentada, visando ao encaminhamento de demanda ou à solução eficaz de conflito apresentado à sua análise; II – apresentar requerimento de pauta sobre assuntos relacionados à qualidade dos serviços e aos interesses dos usuários, encaminhando sugestões para solução do problema constatado; III – opinar e emitir pareceres sempre que entenderem necessário ou que sejam para tanto acionadas. Art. 7º As deliberações do órgão de que trata o art. 4º somente serão adotadas mediante o voto da maioria absoluta de seus integrantes. Art. 8º Constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a omissão na criação do órgão de que trata o art. 5º e na adoção de providências incluídas no protocolo mencionado no inciso V do § 3º daquele artigo. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, caracterizando-se a omissão da Administração Pública, para os fins do art. 8º, no prazo de noventa dias após o início da vigência ou da assinatura do protocolo ali mencionado, ou na data para tanto estabelecida, nos termos do inciso III do § 3º do art. 5º. Sala da Comissão, 7 de julho de 2005. – Deputado Cláudio Magrão, Relator Novembro de 2005 III – Parecer da Comissão A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente, com substitutivo o Projeto de Lei nº 2.693/2003, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Cláudio Magrão. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Henrique Eduardo Alves – Presidente, Osvaldo Reis, Enio Tatico e Marco Maia – Vice-Presidentes, Carlos Alberto Leréia, Dra. Clair, Érico Ribeiro, Isaías Silvestre, Jovair Arantes, Leonardo Picciani, Medeiros, Tarcísio Zimmermann, Vicentinho, Walter Barelli, Ann Pontes, Arnaldo Faria de Sá, Eduardo Barbosa, Homero Barreto e Leonardo Monteiro. Sala da Comissão, 4 de outubro de 2005. – Deputado Henrique Eduardo Alves, Presidente. SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 2.693, DE 2003 Regula os atos praticados pelos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional da União, pertinentes à relação institucional que mantenham com os sindicatos e demais entidades representativas dos respectivos servidores públicos. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Os atos praticados pelos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional pertinentes à sua relação institucional com os sindicatos e demais entidades representativas dos respectivos servidores públicos reger-se-ão por esta lei. Art. 2º As rotinas administrativas voltadas à edição dos atos de que trata o art. 1º assegurarão metodologias participativas e possuirão caráter permanente, sem prejuízo de atualizações promovidas na forma dos respectivos instrumentos. Art. 3º As rotinas a que se refere o art. 2º cumprirão as seguintes finalidades: I – contribuir para o desenvolvimento e a democratização das relações funcionais entre os servidores e o órgão ou entidade; II – permitir mecanismos aptos à rápida solução de conflitos e ao equacionamento de demandas dos servidores perante o órgão ou a entidade; III – promover a dignificação e a valorização profissional dos quadros de pessoal alcançados; IV – estimular e firmar compromissos, gerando motivação para obter melhorias no âmbito da produtividade e da eficiência profissional do serviço público disponibilizado à sociedade; V – promover o aperfeiçoamento e a democratização do processo de tomada de decisões na esfera administrativa, cujos reflexos incidam de alguma forma Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS na órbita dos vínculos funcionais mantido pela Administração Pública com os servidores alcançados; VI – renovar, modernizar e democratizar procedimentos gerenciais pertinentes às áreas de recursos humanos dos órgãos ou entidades; VII – regulamentar a participação organizada das entidades não governamentais interessadas na área de atuação da unidade alcançada; VIII – instituir mecanismos de acompanhamento por parte da sociedade, visando o aperfeiçoamento da qualidade e a efetividade na prestação do serviço público. Art. 4º Os atos decorrentes das rotinas a que se refere o art. 2º obedecerão aos princípios da legalidade, finalidade, interesse público, eficiência, moralidade, publicidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, boa-fé, liberdade sindical e democracia participativa, bem como aos seguintes critérios: I – ênfase no esforço pela obtenção de serviços públicos qualificados; II – busca de profissionalismo e de adequação técnica do exercício funcional à satisfação do interesse público, garantindo qualificação e especialização profissional dos servidores alcançados; III – atuação segundo os padrões éticos e as normas disciplinares aplicáveis às circunstâncias envolvidas na prática do ato; IV – garantia de acesso às informações referentes ao órgão ou entidade, ressalvadas as que coloquem em risco a segurança da sociedade ou do Estado; V – referência aos pressupostos de fato e de direito que motivam a prática do ato; VI – equilíbrio, bom senso e flexibilidade na atuação dos administradores públicos; VII – garantias quanto ao exercício do direito de greve, nos termos da lei a que se refere o inciso VII do art. 37 da Constituição; VIII – atenção aos interesses gerais da sociedade e dos usuários dos serviços públicos, em particular, manifestados por meio de instituições da sociedade civil ou de entidades representativas de segmentos sociais cujo campo de atuação possa sofrer conseqüências imediatas pela prática do ato. Art. 5º Para cumprimento do disposto nesta lei, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional constituirão órgão colegiado com caráter deliberativo e participação paritária de representantes das entidades sindicais às quais se filiem os servidores de seus quadros de pessoal. § 1º Compete ao órgão a que se refere o caput analisar e determinar o encaminhamento a ser atribuído aos conflitos e às demandas administrativas pertinentes às relações funcionais entre o órgão ou Terça-feira 1 52623 entidade e os servidores integrantes do respectivo quadro de pessoal. § 2º O órgão de que trata o caput poderá receber o assessoramento de instâncias consultivas, identificadas no ato que regulamentar seu funcionamento. § 3º Os integrantes do órgão mencionado no caput gozam das seguintes prerrogativas e garantias: I – estabelecimento prévio de prazos às providências a serem adotadas pelas instâncias administrativas, relativamente ao seu funcionamento; II – acesso irrestrito a procedimentos de defesa de direitos, interesses ou demandas, garantindo-se direito à apresentação formal de pleitos, a respostas escritas e arrazoadas, a réplicas e tréplicas, bem como à apresentação de memoriais, pareceres, perícias, laudos e outros meios de prova; III – obtenção de dados, números e informações aos quais não se aplique a ressalva explicitada no inciso VI do art. 4º; IV – solicitação de pareceres emanados das instâncias consultivas a que se refere o § 2º; V – formalização dos resultados da atuação do colegiado por intermédio da assinatura de protocolos de intenções por parte do órgão ou entidade. Art. 6º As instâncias consultivas de que trata o § 2º do art. 5º serão constituídas por entidades representativas dos interesses gerais e específicos da sociedade e dos usuários dos serviços públicos, ou de órgãos, entidades ou institutos de assessoramento indicados pelas entidades sindicais e pela Administração Pública. § 1º Podem representar interesses dos usuários dos serviços públicos, na condição de instâncias consultivas, dentre outros, órgãos colegiados de participação social, tais como os conselhos de saúde, educação e assistência social, comissões de usuários e contribuintes, entidades da sociedade civil, ouvidorias, órgãos do Poder Público e entes que atuem na defesa de interesses dos consumidores. § 2º Compete às instâncias consultivas: I – participar e acompanhar os trabalhos do órgão de que trata o art. 4º, com direito a voz, sempre que solicitado ou quando entenderem necessário, de forma fundamentada, visando ao encaminhamento de demanda ou à solução eficaz de conflito apresentado à sua análise; II – apresentar requerimento de pauta sobre assuntos relacionados à qualidade dos serviços e aos interesses dos usuários, encaminhando sugestões para solução do problema constatado; III – opinar e emitir pareceres sempre que entenderem necessário ou que sejam para tanto acionadas. 52624 Terça-feira 1 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Art. 7º As deliberações do órgão de que trata o art. 4º somente serão adotadas mediante o voto da maioria absoluta de seus integrantes. Art. 8º Constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a omissão na criação do órgão de que trata o art. 5º e na adoção de providências incluídas no protocolo mencionado no inciso V do § 3º daquele artigo. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, caracterizando-se a omissão da Administração Pública, para os fins do art. 8º, no prazo de noventa dias após o início da vigência ou da assinatura do protocolo ali mencionado, ou na data para tanto estabelecida, nos termos do inciso III do § 3º do art. 5º. Sala da Comissão, 4 de outubro de 2005. – Deputado Henrique Eduardo Alves, Presidente. PROJETO DE LEI Nº 2.733-A, DE 2003 (Do Sr. Luiz Carlos Hauly) Proíbe o recebimento de presente e brindes por integrantes da Administração Pública e dá outras providências; tendo parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela rejeição (relator: Dep. Cláudio Magrão). Despacho: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD) – Art. 24, II. Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II. Publicação do Parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público I – Relatório O projeto em exame pretende vedar o recebimento de brindes e presentes de quaisquer espécie e valor, inclusive nos casos de missão oficial ao exterior, pelos titulares dos cargos de Presidente da República, Ministro de Estado e Secretário–Executivo, bem como pelos ocupantes de cargo do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores- DAS, nível seis ou equivalente, e por presidentes de empresas públicas e sociedades de economia mista. A vedação é extensiva ao cônjuge e aos descendentes dos titulares dos três primeiros cargos citados. Os presentes e brindes recebidos em decorrência do exercício de tais cargos deverão ser doados ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, que determinará destino adequado para os mesmos. O IPHAN deverá publicar no Diário Oficial da União – DOU, ao final de cada ano, a relação dos bens recebidos para registro. Novembro de 2005 Ainda segundo a proposição, os titulares dos referidos cargos encaminharão, para publicação no DOU, a relação de bens contida na última declaração apresentada à Secretaria da Receita Federal, até dez dias após o início do exercício do cargo e quinze dias decorridos da exoneração ou término do mandato. O descumprimento de tais disposições acarretaria a aplicação das sanções relativas à prática de crime de responsabilidade, previstas na Lei nº 1.079, de 1950, ou de demissão, estabelecida na Lei nº 8.112, de 1990, conforme o caso. De acordo com o autor, a proposta visa disciplinar a matéria para que não pairem dúvidas sobre ser obrigatória ou não a doação, ao erário, do presente ou brinde recebido, situação que, a seu ver, muitas vezes causa constrangimento às autoridades. Não foram apresentadas emendas ao projeto. É o relatório. II – Voto do Relator A Lei nº 8.429, de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, define como ato de improbidade administrativa o recebimento de presente oferecido por parte de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público (art. 9º, I). Pela prática de tal ato, o agente público está sujeito, conforme o caso, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa civil, entre outras sanções. Por sua vez, o estatuto dos servidores públicos civis, ocupantes de cargos efetivos e comissionados, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, proíbe o servidor de receber “presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições”, sob pena de demissão (arts. 117, XII, e 132, XIII, da Lei nº 8.112, de 1990). Já existem, portanto, normas sobre o assunto, estabelecendo as restrições necessárias. Regra especial deve prevalecer em relação aos presentes oferecidos em situações protocolares, envolvendo relações diplomáticas. A esse respeito, o art. 9º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, cujas disposições alcançam os Ministros e Secretários de Estado, os titulares de cargos de natureza especial, secretários-executivos, secretários ou autoridades equivalentes ocupantes de cargo do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, nível seis, e presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias, Novembro de 2005 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Terça-feira 1 52625 inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista, dispõe que: “Art. 9o É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade. Parágrafo único. Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que: I – não tenham valor comercial; ou II – distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais). “ (Exposição de Motivos nº 37, de 2000, da Casa Civil da Presidência da República, aprovada em 21.08.00 pelo Presidente da República – DOU de 22.08.00) Podem ocorrer situações em que a recusa ou a devolução imediata dos presentes cuja aceitação é vedada gerem algum constrangimento. No entanto, também nessa hipótese as normas vigentes já indicam os procedimentos a serem seguidos pelas autoridades que os receberam. Atente-se, nesse sentido, para o disposto na Resolução nº 3, de 2000, modificada pela Resolução nº 6, de 2001, da Comissão de Ética Pública, que integra a estrutura da Presidência da República: II – quando ofertados por autoridades estrangeiras, nos casos protocolares em que houver reciprocidade ou em razão do exercício de funções diplomáticas. 3. Não sendo viável a recusa ou a devolução imediata de presente cuja aceitação é vedada, a autoridade deverá adotar uma das seguintes providências: I – tratando-se de bem de valor histórico, cultural ou artístico, destiná-lo ao acervo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN para que este lhe dê o destino legal adequado; II – promover a sua doação a entidade de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública, desde que, tratando-se de bem não perecível, se comprometa a aplicar o bem ou o produto da s