REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
AA
ANO LX - Nº 190 - TERÇA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2005 - BRASÍLIA-DF
MESA DO CONGRESSO NACIONAL
Presidente
Senador RENAN CALHEIROS – PMDB – AL
1º Vice-Presidente
Deputado JOSÉ TOMAZ NONÔ – PFL – AL
2º Vice-Presidente
Senador ANTERO PAES DE BARROS – PSDB – MT
1º Secretário
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA – PMDB – PE
2º Secretário
Senador JOÃO ALBERTO SOUZA – PMDB – MA
3º Secretário
Deputado EDUARDO GOMES – PSDB – TO
4º Secretário
Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS – PSDB – TO
CONGRESSO NACIONAL
LEI Nº 11.189, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e
da Integração Nacional, e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$1.214.000.000,00,
para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 257, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado
com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da
Integração Nacional, e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$1.214.000.000,00 (um bilhão,
duzentos e quatorze milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004,
no valor de R$360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais);
II – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 364.000.000,00 (trezentos e sessenta e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta lei; e
III – ingresso de operação de crédito decorrente do lançamento de Títulos da Dívida
Agrária – TDA, no valor de R$490.000.000,00 (quatrocentos e noventa milhões de reais).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, 31 de outubro de 2005. 184º da Independência e 117º da República. Senador
Renan Calheiros, – Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
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LEI Nº 11.188, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos
Transportes, no valor global de R$425.950.734,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 256, de 2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado
com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, no valor global de R$425.950.734,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, novecentos e cinqüenta mil, setecentos e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo II desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004,
no valor de R$22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais); e
II – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$403.950.734,00 (quatrocentos e três milhões, novecentos e cinqüenta mil, setecentos e trinta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, 31 de outubro de 2005. 184º da Independência e 117º da República. Senador
Renan Calheiros – Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
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Novembro de 2005
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
SEÇÃO I
SUMÁRIO
1 – ATA DA 292ª SESSÃO DA CÂMARA
DOS DEPUTADOS, ORDINÁRIA, DA 3ª SESSÃO
LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA 52ª LEGISLATURA, EM 31 DE OUTUBRO DE 2005
I – Abertura da sessão
II – Leitura e assinatura da ata da sessão
anterior
III – Leitura do expediente.
MENSAGENS
AVISO
Nº 1.820/05 – Do Senhor Adylson Motta,
Presidente do Tribunal de Contas da União, encaminhando cópia dos documentos que especifica. .
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Nº 709/2005 – Do Poder Executivo – Submete
à apreciação do Congresso Nacional os atos que
permitem a exploração de serviços de radiodifusão
sonora em freqüência modulada constantes das
Portarias nºs 139 e 175, de 2003. .........................
Nº 710/2005 – Do Poder Executivo – Submete
à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 177, de 16 de abril de 2004,
que outorga autorização à Associação Beneficente,
Cultural de Comunicação Comunitária Educadora
para executar serviço de radiodifusão comunitária
na cidade de Cedral, Estado de São Paulo. ..........
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Nº 711/2005 – Do Poder Executivo – Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato
constante da Portaria nº 281, de 1º de julho de
2004, que outorga permissão à Fundação Cultural
Aurora do Povo – FUNCAP para executar serviço
de radiodifusão sonora em freqüência modulada,
com fins exclusivamente educativos, no município
de Aurora, Estado do Ceará. .................................
Nº 712/2005 – Do Poder Executivo – Submete
à apreciação do Congresso Nacional os atos que
permitem a exploração de serviços de radiodifusão
sonora em freqüência modulada constantes das
Portarias nº s 266, de 2004, e 245, de 2005. ........
Nº 713/2005 – Do Poder Executivo – Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato
constante da Portaria nº 404, de 31 de agosto de
2005, que outorga autorização à Associação Comunitária Artístico e Cultural de Campo Florido para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária
no município de Campo Florido, Estado de Minas
Gerais. ...................................................................
Nº 714/2005 – Do Poder Executivo – Submete
à apreciação do Congresso Nacional os atos que
permitem a execução de serviços de radiodifusão
sonora em freqüência modulada constantes das
Portarias nºs 405, de 2004, e 233, de 2005. .........
Nº 715/2005 – Do Poder Executivo – Submete
à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 2.729, de 2 de dezembro de
2002, que renova, por dez anos, a partir de 22 de
maio de 2001, a permissão outorgada à FM Rádio
Independente de Arcoverde Ltda. para explorar,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de
Arcoverde, Estado de Pernambuco. ......................
Nº 716/2005 – Do Poder Executivo – Submete
à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 160, de 4 de junho de 2003, que
outorga permissão à Rede Jornal de Comunicação
e Publicidade Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de
Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso. .......
Nº 717/2005 – Do Poder Executivo – Submete
à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 237, de 20 de abril de 2005,
que outorga autorização à Associação de Difusão
Comunitária Erval, para executar serviço de radiodifusão comunitária no município de Erval Velho,
Estado de Santa Catarina. ....................................
Nº 726/2005 – Do Poder Executivo – Submete
à apreciação do Congresso Nacional o ato constante
do Decreto de 18 de outubro de 2005, que outorga
concessão à Fundação Virginius da Gama e Melo,
para executar serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com fins exclusivamente educativos, no
Município de João Pessoa, Estado da Paraíba. ....
Novembro de 2005
Nº 727/2005 – Do Poder Executivo – Submete
à apreciação do Congresso Nacional os atos que
autorizam a execução de serviços de radiodifusão
comunitária constantes das Portarias nºs 130 e 289,
de 2005..................................................................
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OFÍCIOS
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Nº 1.965/05 – Do Senhor Deputado Aldo
Rebelo, Presidente da Câmara dos Deputados,
encaminhando em devolução ao Deputado Carlos
Souza a Indicação nº 6.125/05, de autoria deste,
pelas razões que aduz...........................................
Nº 1.966/05 – Do Senhor Deputado Aldo
Rebelo, Presidente da Câmara dos Deputados,
encaminhando em devolução ao Deputado Chico
Sardelli a Indicação nº 6.235/05, de autoria deste,
pelas razões que aduz...........................................
Nº 1.967/05 – Do Senhor Deputado Aldo
Rebelo, Presidente da Câmara dos Deputados,
encaminhando em devolução ao Deputado Chico
Sardelli a Indicação nº 6.236/05, de autoria deste,
pelas razões que aduz...........................................
Nº 1.533/05 – Do Senhor Deputado Wilson
Santiago, Líder do PMDB, comunicando que o
Deputado Albérico Filho passa a integrar a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL nº
203/91....................................................................
Nº 1.061/05 – Do Senhor Deputado Sandro
Mabel, Líder do PL, indicando o Deputado João
Carlos Barcelar para integrar a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural. ....................................................................
Nº 473/05 – Do Senhor Deputado Renato
Casagrande, Líder do PSB, indicando o Deputado
Chico Sardelli para integrar a Comissão Especial
destinada a proferir parecer à PEC nº 534-A/02 ..
Nº 216/05 – Do Senhor Deputado Sarney
Filho, Líder do PV, indicando o Deputado Marcelo
Ortiz para integrar a Comissão Especial destinada
a proferir parecer à PEC nº 157-A/03. ...................
Nº 871/05 – Do Senhor Deputado Ronaldo
Caiado, Presidente da Comissão de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural,
comunicando que o PL nº 623/99, recebeu pareceres divergentes nas Comissões que lhe apreciaram
o mérito, passando a tramitar sujeito à apreciação
do Plenário.............................................................
Nº 343/05 – Do Senhor Deputado Antônio
Carlos Biscaia, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, comunicando a
apreciação do PL nº 1.984-A/03............................
Nº 365/05 – Do Senhor Deputado Antônio
Carlos Biscaia, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, encaminhando
os Projetos de Decreto Legislativo que especifica,
apreciados pela referida Comissão. ......................
Nº 372/05 – Do Senhor Deputado Antônio Carlos Biscaia, Presidente da Comissão de Constituição
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
e Justiça e de Cidadania, encaminhando a PEC nº
428/05, apreciada pela referida Comissão. .............
Nº 383/05 – Do Senhor Deputado Antônio
Carlos Biscaia, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, comunicando a
apreciação do PL nº 4.730-A/04............................
Nº 387/05 – Do Senhor Deputado Antônio
Carlos Biscaia, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, comunicando a
apreciação do PL nº 2.390-A/03............................
Nº 373/05 – Do Senhor Deputado Roberto
Magalhães, Presidente em exercício da Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania, encaminhando o PDC nº 1.886/05, apreciado pela referida
Comissão. ..............................................................
Nº 374/05 – Do Senhor Deputado Roberto
Magalhães, Presidente em exercício da Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania, encaminhando o PDC nº 1.896/05, apreciado pela referida
Comissão. ..............................................................
Nº 670/05 – Do Senhor Deputado Paulo Delgado, Presidente da Comissão de Educação e Cultura, comunicando a aprovação do PL nº 2.525/03 e
da emenda da Comissão da Amazônia, Integração
Nacional e de Desenvolvimento Regional. ............
Nº 672/05 – Do Senhor Deputado Paulo Delgado, Presidente da Comissão de Educação e Cultura, comunicando a rejeição do PL nº 5.316/05. ..
Nº 674/05 – Do Senhor Deputado Paulo Delgado, Presidente da Comissão de Educação e Cultura, comunicando a aprovação do PL nº 5.362/05. .
Nº 284/05 – Do Senhor Deputado Geddel
Vieira Lima, Presidente da Comissão de Finanças
e Tributação, encaminhando o PL nº 99-A/03, apreciado pela referida Comissão. ...............................
Nº 605/05 – Do Senhor Deputado Dr. Benedito Dias, Presidente da Comissão de Seguridade
Social e Família, comunicando a apreciação do PL
nº 5.499/05. ...........................................................
Nº 608/05 – Do Senhor Deputado Dr. Benedito Dias, Presidente da Comissão de Seguridade
Social e Família, comunicando a apreciação do PL
nº 1.639/03. ...........................................................
Nº 609/05 – Do Senhor Deputado Dr. Benedito Dias, Presidente da Comissão de Seguridade
Social e Família, comunicando a apreciação do PL
nº 2.654/03. ...........................................................
Nº 184/05 – Do Senhor Deputado Henrique
Eduardo Alves, Presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, comunicando que o PL nº 4.140/01 recebeu pareceres
divergentes nas Comissões que lhe apreciaram o
mérito, passando a tramitar sujeito à apreciação do
Plenário..................................................................
Nº 220/05 – Do Senhor Deputado Henrique
Eduardo Alves, Presidente da Comissão de Trabalho,
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de Administração e Serviço Público, comunicando
a apreciação do PL nº 2.773/04, e pensado..........
Nº 234/05 – Do Senhor Deputado Henrique
Eduardo Alves, Presidente da Comissão de Trabalho,
de Administração e Serviço Público, comunicando
a apreciação do PL nº 2.693/03. ...........................
Nº 235/05 – Do Senhor Deputado Henrique
Eduardo Alves, Presidente da Comissão de Trabalho,
de Administração e Serviço Público, comunicando
a apreciação do PL nº 2.733/03. ...........................
Nº 237/05 – Do Senhor Deputado Henrique
Eduardo Alves, Presidente da Comissão de Trabalho,
de Administração e Serviço Público, comunicando
a apreciação do PL nº 5.647/05. ...........................
Nº 30/05 – Do Senhor Deputado Airton Roveda, comunicando sua desfiliação do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB e sua filiação ao Partido
Popular Socialista – PPS. .....................................
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PROJETOS DE LEI
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Nº 6.010/2005 – Do Sr. João Caldas – Acrescenta dispositivo ao art. 105 da Lei nº 9.503, de
1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,
para incluir, entre os equipamentos obrigatórios dos
veículos, dispositivo de acionamento automático
dos faróis. ..............................................................
Nº 6.043/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Dispõe sobre ações de prevenção à gravidez precoce
e de atendimento à adolescente grávida. .............
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PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO
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Nº 1.948/2005 – Da Comissão de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática – Aprova
o ato que autoriza a Associação Cultural Comunitária de José Bonifácio a executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária na cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo....................................
Nº 1.949/2005 – Da Comissão de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática – Aprova
o ato que autoriza a Associação e Movimento Comunitário Beneficente Cultural Cidade dos Sonhos
a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária
na cidade de Monte Alto, Estado de São Paulo.....
Nº 1.950/2005 – Da Comissão de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática – Aprova
o ato que autoriza a Associação de Integração Comunitária de Orizona – AICO a executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária na cidade de Orizona,
Estado de Goiás. ...................................................
Nº 1.951/2005 – Da Comissão de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática – Aprova
o ato que outorga permissão à Sociedade Serrado
Verdes de Comunicações Ltda. para explorar serviço
de radiodifusão sonora em freqüência modulada,
na cidade de Caiapônia, Estado de Goiás. ...........
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
INDICAÇÕES
Nº 6.659/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município do Rio de
Janeiro – RJ. .......................................................
Nº 6.660/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Santa Maria
Madalena – RJ.......................................................
Nº 6.661/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Santo Antônio
de Pádua – RJ. ......................................................
Nº 6.662/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de São Fidélis – RJ....
Nº 6.663/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de São Francisco
de Itabapoana – RJ. ..............................................
Nº 6.664/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de São Gonçalo – RJ.
Nº 6.665/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de São João
da Barra – RJ. .....................................................
Nº 6.666/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de São João
de Meriti – RJ. .....................................................
Nº 6.667/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de São José
de Ubá – RJ. ..........................................................
Nº 6.668/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de São José do Rio
Preto – RJ. .............................................................
Nº 6.669/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Cantagalo – RJ. ....
Nº 6.670/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Carapebús – RJ. ...
Nº 6.671/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Cardoso
Moreira – RJ. .........................................................
Nº 6.672/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Carmo – RJ...........
Nº 6.673/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao
Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Casimiro de Abreu – RJ...
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Nº 6.674/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Comendador Levy
Gasparian – RJ......................................................
Nº 6.675/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Conceição de
Macabu – RJ..........................................................
Nº 6.676/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Cordeiro – RJ........
Nº 6.677/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Duas Barras – RJ..
Nº 6.678/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao
Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Duque de Caxias – RJ.....
Nº 6.679/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Engenheiro Paulo de
Frontim – RJ. .........................................................
Nº 6.680/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Guapimirim – RJ. ..
Nº 6.681/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Iguaba Grande – RJ....
Nº 6.682/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Itaboraí – RJ. ........
Nº 6.683/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Itaguaí – RJ. .........
Nº 6.684/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Italva – RJ. ............
Nº 6.685/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Itaocara – RJ.........
Nº 6.686/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Itaperuna – RJ. .....
Nº 6.687/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Araruama – RJ......
Nº 6.688/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Areal – RJ. ............
Nº 6.689/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Arraial do Cabo – RJ...
Nº 6.690/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao
Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar
Brasil no Município de Armação de Búzios – RJ...........
Nº 6.691/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Programa Habitar Brasil no Município de Barra do
Piraí – RJ. ..............................................................
Nº 6.692/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Barra Mansa – RJ.
Nº 6.693/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Belford Roxo – RJ.
Nº 6.694/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Bom Jardim – RJ. .
Nº 6.695/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Bom Jesus de
Itabapoana – RJ. ...................................................
Nº 6.696/2005 – Do Sr. Luiz Alberto – Sugere ao Poder Executivo o envio de projeto de lei ao
Congresso Nacional propondo a criação da Universidade Federal do Extremo Sul da Bahia, com sede
na cidade de Itamaraju. .........................................
Nº 6.697/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Cabo Frio – RJ......
Nº 6.698/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Cachoeiras de
Macacu – RJ. .........................................................
Nº 6.699/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Cambuci – RJ. ......
Nº 6.700/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Campos
dos Goytacazes – RJ.............................................
Nº 6.701/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Petrópolis – RJ......
Nº 6.702/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Pinheiral – RJ........
Nº 6.703/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Piraí – RJ. .............
Nº 6.704/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Porciúncula – RJ. ..
Nº 6.705/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Porto Real – RJ.....
Nº 6.706/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Quatis – RJ. ..........
Nº 6.707/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Queimados – RJ. ..
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Nº 6.708/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Quissamã – RJ. ....
Nº 6.709/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Resende – RJ. ......
Nº 6.710/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Rio Bonito – RJ. ....
Nº 6.711/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Rio Claro – RJ. .....
Nº 6.712/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Rio das Ostras – RJ. ...
Nº 6.713/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Angra dos Reis – RJ. ..
Nº 6.714/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Aperibé – RJ. ........
Nº 6.715/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de São Pedro da Aldeia – RJ...............................................
Nº 6.716/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de São Sebastião
do Alto – RJ. ..........................................................
Nº 6.717/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Sapucaia – RJ. .....
Nº 6.718/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Saquarema – RJ. ..
Nº 6.719/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Seropédica – RJ. ..
Nº 6.720/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Silva Jardim – RJ. .
Nº 6.721/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Sumidouro – RJ. ...
Nº 6.722/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Tanguá – RJ. .........
Nº 6.723/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Teresópolis – RJ....
Nº 6.724/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere ao
Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Trajano de Moraes – RJ...
Nº 6.725/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Três Rios – RJ.......
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52388 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Nº 6.726/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Valença – RJ. ........
Nº 6.727/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Varre-Sai – RJ.......
Nº 6.728/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Vassouras – RJ. ....
Nº 6.729/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Volta Redonda – RJ..
Nº 6.730/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Itatiaia – RJ. ..........
Nº 6.731/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Japeri – RJ............
Nº 6.732/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Laje do Muriaé – RJ....
Nº 6.733/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Macaé – RJ...........
Nº 6.734/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Macuco – RJ. ........
Nº 6.735/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Magé – RJ. ...........
Nº 6.736/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Mangaratiba – RJ..
Nº 6.737/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Maricá – RJ...........
Nº 6.738/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Mendes – RJ.........
Nº 6.739/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Mesquita – RJ. ......
Nº 6.740/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Miguel Pereira – RJ.....
Nº 6.741/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Miracema – RJ......
Nº 6.742/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Natividade – RJ. ...
Nº 6.743/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Nilópolis – RJ. .......
Nº 6.744/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Niterói – RJ. ..........
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Novembro de 2005
Nº 6.745/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Nova Friburgo – RJ.
Nº 6.746/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Nova Iguaçú -RJ. ..
Nº 6.747/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Paracambi – RJ. ...
Nº 6.748/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Paraíba do Sul – RJ.
Nº 6.749/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Paraty – RJ. ..........
Nº 6.750/2005 – Do Sr. Carlos Nader – Sugere
ao Ministro das Cidades a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Paty do Alferes – RJ.
Nº 6.751/2005 – Do Sr. Carlos Souza – Sugere
ao Ministério do Turismo a agilização do processo
de ampliação e modernização do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, bem assim a definição
da cidade de Manaus como centro de recepção e
distribuição de turistas internacionais no País.......
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REQUERIMENTOS
Nº 3.326/05 – Do Senhor Deputado Ronaldo Caiado, Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, requerendo novo despacho ao PL
nº 5.397/05. .......................................................
Nº 3.270/05 – Do Senhor Deputado Luiz Antonio Fleury, Presidente da Comissão de Defesa do
Consumidor, requerendo a resdistribuição do PL nº
66/03 e apensados. ...............................................
Nº 3.335/05 – Do Senhor Deputado Luiz Antonio Fleury, Presidente da Comissão de Defesa
do Consumidor, requerendo novo despacho aos
Projetos de Lei nºs 1.943/03 e 2.572/03................
Nº 3.254/05 – Do Senhor Deputado Geddel
Vieira Lima, Presidente da Comissão de Finanças
e Tributação, requerendo a revisão do despacho
aposto ao PL nº 6.604/02. .....................................
Nº 3.324/05 – Do Senhor Deputado Geddel
Vieira Lima, Presidente da Comissão de Finanças
e Tributação, requerendo a revisão do despacho
aposto ao PL nº 5.640/05. .....................................
Nº 3.378/05 – Da Senhora Deputada Almerinda de Carvalho , Presidente da Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC nº 007-A/03
(Agentes Comunitários de Saúde), solicitando prorrogação do prazo da referida Comissão. ...............
Nº 2.990/05 – Do Senhor Deputado João Batista, requerendo a retirada de tramitação do PL nº
3.239/04.................................................................
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Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Nº 3.225/05 – Do Senhor Deputado Geraldo
Resende, requerendo a redistribuição dos Projetos
de Lei que especifica. ...........................................
Nº 3.274/05 – Do Senhor Deputado Carlos
Eduardo Cadoca, requerendo a apensação do PL
nº 5.877/05 ao PL nº 3.739/04...............................
Nº 3.322/05 – Do Senhor Deputado Osmânio
Pereira, requerendo que o Senhor Dr. Fausto Pereira,
Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar venha prestar informações se a Medial Saúde S.A
possui registro dos planos que especifica. ...............
SESSÃO ORDINÁRIA DE 31-10-2005
PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Aviso ao
Plenário sobre o cumprimento, pela Presidência,
de preceitos regimentais pertinentes à concessão
da palavra aos oradores. ......................................
MAURO BENEVIDES (PMDB – CE. Pela ordem) – Informação ao Presidente sobre a inscrição
do orador para uso da palavra...............................
LUIZA ERUNDINA (PSB – SP. Pela ordem)
– Desistência do encaminhamento de discurso dado
como lido. ..............................................................
IV – Pequeno Expediente
CARLOS NADER (PL – RJ) – Inauguração do
novo fórum do Município de Barra Mansa, Estado
do Rio de Janeiro...................................................
MAURO BENEVIDES (PMDB – CE) – Ascensão da Juíza Liliane do Espírito Santo Roriz de
Almeida ao cargo de Desembargadora do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, sediado no Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. .......................
LUIZ COUTO (PT – PB) – Encaminhamento
de moção de solidariedade ao Deputado José Dirceu pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de João Pessoa. Artigo Assim é demais, de
Rubens Nóbrega, publicado pelo jornal Correio da
Paraíba. Inconformismo com denúncias da revista
Veja contra o Governo Luiz Inácio Lula da Silva. .
GERVÁSIO OLIVEIRA (PMDB – AP) – Necessidade de debate, pela Casa, de proposta de
extensão a regiões da Amazônia dos benefícios
fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus.......
ANTONIO CARLOS BISCAIA (PT – RJ) – Avaliação dos trabalhos da CPI dos Bingos. Repúdio à
reportagem da revista Veja sobre o financiamento,
pelo Governo de Cuba, da campanha eleitoral do
candidato Luiz Inácio Lula da Silva em 2002. ......
LAEL VARELLA (PFL – MG) – Inexistência
de condições econômicas favoráveis para abertura
de negócios e geração de empregos no Brasil. ...
PHILEMON RODRIGUES (PTB – PB) – Transcurso do 150º aniversário de criação do Município
de Mamanguape, Estado da Paraíba. Concessão
do título de Barão de Mamanguape ao orador. Excelência da administração do Prefeito Municipal
Fábio Fernandes Fonseca. ....................................
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Terça-feira 1 52389
SEBASTIÃO MADEIRA (PSDB – MA) – Defesa de investigação pelo Congresso Nacional das
denúncias publicadas pela revista Veja sobre suposta utilização de recursos externos para financiamento da campanha do Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva. .........................................................
DRA. CLAIR (PT – PR) – Transcurso dos 30
anos da morte do jornalista Vladimir Herzog. Defesa
de abertura de arquivos governamentais do período
da ditadura militar. Realização de assembléia de
movimentos sociais, em Brasília, Distrito Federal.
Contrariedade à proposta de ajuste fiscal anunciada pelos Ministros da Fazenda e do Planejamento,
Orçamento e Gestão. ...........................................
PAULO PIMENTA (PT – RS) – Transcurso do
Dia do Comerciário. ...............................................
LUIZ CARLOS HAULY (PSDB – PR) – Equívocos da política socioeconômica do Governo Luiz
Inácio Lula da Silva................................................
WASNY DE ROURE (PT – DF) – Improcedência de matéria publicada pela revista Veja contra
o Partido dos Trabalhadores. Comparação entre o
desempenho da economia nas gestões do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso e do Presidente
Luiz Inácio Lula da Silva. Transcurso do 16º aniversário de criação da cidade-satélite de Samambaia,
Distrito Federal. .....................................................
FERNANDO FERRO (PT – PE) – Indignação
com a reportagem publicada pela revista Veja sobre o envio de recursos financeiros ao Partido dos
Trabalhadores pelo Governo de Cuba. .................
JOSÉ DIVINO (PMR – RJ) – Arbitrariedade
da apreensão, pela Polícia Federal, de ofertas da
Igreja Universal do Reino de Deus, em Brasília,
Distrito Federal. .....................................................
NELSON BORNIER (PMDB – RJ) – Situação
do Estado do Rio de Janeiro no ranking da violência no País, segundo levantamento da Fundação
Getúlio Vargas. ......................................................
NAZARENO FONTELES (PT – PI) – Transcurso do quinto aniversário da proclamação de São
Tomás Moro como Patrono dos Governantes e Políticos......................................................................
PEDRO FERNANDES (PTB – MA) – Impactos positivos de programas sociais implementados
pelo Governo Luiz Inácio Lula da Silva. ...............
EDINHO BEZ (PMDB – SC) – Queda na contratação de mão-de-obra pelas grandes empresas no
Estado de Santa Catarina. Razões da expansão dos
segmentos do comércio e serviços no Estado. .....
LINCOLN PORTELA (PL – MG) – Pedido ao
Departamento de Aviação Civil – DAC para adoção
de providências acerca do atendimento dispensado aos usuários pela empresa TAM Linhas Aéreas
S/A. ........................................................................
LUIZ ALBERTO (PT – BA) – Impacto da expansão da monocultura do eucalipto no Estado da
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52390 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Bahia. Realização, pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias e pela Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de audiência
pública para debate dos efeitos socioeconômicos
da plantação de eucalipto. Proposta de criação de
grupo parlamentar para acompanhamento da produção de fábricas de papel e do plantio de eucalipto
no País. .................................................................
JAIME MARTINS (PL – MG) – Solidariedade
ao movimento grevista de professores de instituições federais de ensino superior. ..........................
JOVAIR ARANTES (PTB – GO) – Realização,
pelo Banco do Povo, da quarta etapa do projeto
Salão de Negócios de Microempreendedores no
Município de Jataí, Estado de Goiás. ....................
NATAN DONADON (PMDB – RO) – Transcurso do Dia do Comerciário. ................................
LEANDRO VILELA (PMDB – GO) – Transcurso do 72º aniversário de criação de Goiânia, Estado
de Goiás. ...............................................................
MURILO ZAUITH (PFL – MS) – Considerações acerca de reportagem publicada pela revista
Veja sobre o recebimento irregular de recursos do
exterior pela campanha eleitoral do Presidente Luiz
Inácio Lula da Silva................................................
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PSDB
– SP) – Prosperidade da agropecuária brasileira.
Descaso do Governo Luiz Inácio Lula da Silva com
o setor. ...................................................................
JOAQUIM FRANCISCO (PFL – PE) – Lançamento da coleção Os Velhos Mestres do Romance
Pernambucano, sob o patrocínio da Companhia
Hidrelétrica do São Francisco – CHESF. ...............
REINALDO BETÃO (PL – RJ) – Defesa de
regulamentação da atividade profissional dos mototaxistas e motoboys. ...........................................
COSTA FERREIRA (PSC – MA) – Lançamento, pelo Ministério do Esporte, do Programa
Descoberta do Talento Esportivo. ..........................
ÉRICO RIBEIRO (PP – RS) – Aprovação, pela
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público, de projeto de lei oriundo do Senado Federal
sobre alteração dos regimes tributário, cambial e
administrativo das Zonas de Processamento de
Exportação.............................................................
AFONSO HAMM (PP – RS) – Necessidade
de renegociação de dívidas do setor agrícola brasileiro. ....................................................................
V – Grande Expediente
JACKSON BARRETO (PTB – SE) – Perplexidade ante reportagem da revista Veja sobre suposto
repasse de recursos do Governo de Cuba para a
campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores em
2002. Ações do Governador do Estado de Sergipe,
João Alves Filho, contra a liberdade de expressão.
Perseguição praticada pelo Governador contra o
Deputado Gilmar Carvalho. ..................................
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Novembro de 2005
DR. HELENO (PSC – RJ. Pela ordem) – Defesa de aprovação do Projeto de Lei no 4.546, de
2004, sobre instituição da Bolsa de Valores do Rio
de Janeiro como local oficial de recebimento e julgamento das propostas referentes às licitações de
compra e venda de energia elétrica, e do Projeto
de Lei nº 5.063, de 2005, acerca da instituição da
Bolsa de Valores do Rio de Janeiro como local oficial de recebimento e julgamento das propostas
referentes às licitações para exploração e produção
de petróleo e gás natural. .....................................
EDINHO BEZ (PMDB – SC) – Resultados
da missão oficial do Governo do Estado de Santa Catarina à República Federal da Alemanha e à
República Popular da China, com participação do
orador. Importância mundial da economia chinesa.
Relevância do intercâmbio entre Brasil e China. ...
MAURO BENEVIDES (PMDB – CE. Pela ordem) – Visita de romeiros ao túmulo do Padre Cícero
Romão Batista, no Município de Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará. Apoio à beatificação do religioso.
Inauguração do monumento O Luzeiro do Sertão,
na municipalidade. Transcurso do aniversário natalício de Monsenhor Murilo de Sá Barreto, vigário
da cidade. ..............................................................
JOSÉ ROCHA (PFL – BA. Pela ordem) – Realização de seminário sobre bovinocultura no Município de Serra Dourada, Estado da Bahia. Importância
da produção de leite para a economia da cidade.
Excelência do trabalho desenvolvido pelo Prefeito,
Enilson Fagundes. .................................................
VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB – AM. Pela
ordem) – Desempenho econômico da Zona Franca
de Manaus. ............................................................
FRANCISCO APPIO (PP – RS. Pela ordem)
– Satisfação com o resultado do referendo sobre
a proibição do comércio de armas de fogo e munição no País. Avanços do Governo do Estado do Rio
Grande do Sul no setor de segurança pública. Apoio
à proposta de criação do Ministério da Segurança
Pública. Apresentação de projeto de lei acerca de
alteração do Estatuto do Desarmamento. Aprovação,
pela Comissão de Viação e Transportes da Casa, do
Projeto de Lei nº 5.340, de 2005, de autoria do orador, sobre regulamentação do transporte público de
passageiros. Medidas para combate à violência. ..
LUIZA ERUNDINA (PSB – SP. Pela ordem)
– Redução de recursos orçamentários destinados
aos programas de combate ao trabalho infantil e
à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Desempenho social do Brasil no levantamento realizado pela organização não-governamental Social
Watch.....................................................................
HAMILTON CASARA (PSDB – RO. Pela ordem) – Transcurso do Dia do Funcionário Público.
Defesa de resgate da credibilidade da categoria. .
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Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
LINCOLN PORTELA (PL – MG. Pela ordem)
– Transcurso do Dia do Funcionário Público. Apoio
à Medida Provisória nº 258, de 2005.....................
ÁTILA LINS (PMDB – AM. Pela ordem) – Importância para o Estado do Amazonas da aprovação da Medida Provisória nº 255, de 2005. Louvor
à iniciativa do Congresso Nacional de inserção de
dispositivo na proposição sobre a prorrogação do
prazo para quitação de dívidas de Municípios com
o INSS. ..................................................................
CARLOS NADER (PL – RJ. Pela ordem) –
Conveniência de adoção, pelo Governo Federal,
de programas de qualificação do trabalhador com
vistas à redução do índice de desemprego. ..........
MORONI TORGAN (PFL – CE. Pela ordem)
– Pedido à Presidência de informações acerca da
realização da Ordem do Dia. .................................
PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Resposta ao
Deputado Moroni Torgan. .....................................
EDINHO BEZ (PMDB – SC. Pela ordem) – Exportações do Estado de Santa Catarina para países do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL em
2005.......................................................................
LUIS CARLOS HEINZE (PP – RS. Pela ordem) – Contradição entre a renda dos produtores
rurais e os lucros de instituições bancárias e de
fornecedores de insumos agrícolas. .....................
ZULAIÊ COBRA (PSDB – SP. Pela ordem)
– Exigência de início da Ordem do Dia. ................
PRESIDENTE (Geraldo Resende) – Resposta
à Deputada Zulaiê Cobra. Convocação dos Deputados ao plenário para registro da presença. .......
MUSSA DEMES (PFL – PI. Pela ordem) – Manifestação de pesar pelo falecimento do Deputado
Humberto Reis da Silveira, em Teresina, Estado do
Piauí.......................................................................
WALDEMIR MOKA (PMDB – MS. Pela ordem)
– Necessidade de ação conjunta entre o Brasil e
países fronteiriços para combate à febre aftosa.
Realização pelo Governo Federal de maiores investimentos na área de vigilância sanitária. .........
JOSÉ CARLOS ALELUIA (PFL – BA. Como
Líder) – Necessidade da apuração de denúncia veiculada pela revista Veja sobre o envio, pelo Governo
de Cuba, de recursos para a campanha eleitoral do
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva......................
52358CARLITO MERSS (PT – SC. Pela ordem) – Falta de credibilidade da revista Veja. Defesa de adoção de medidas judiciais contra a revista
em face da publicação de matéria contra o Governo
petista. ...................................................................
OLIVEIRA FILHO (PL – PR. Pela ordem)
– Prisão de neonazistas em Curitiba, Estado do
Paraná. ..................................................................
LUCIANA GENRO (PSOL – RS. Como Líder)
– Críticas à política econômica do Governo Federal.
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Terça-feira 1 52391
Conveniência de rejeição da Medida Provisória nº
258, de 2005..........................................................
PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Convocação
dos Deputados ao plenário para início da Ordem
do Dia. ..................................................................
JOÃO CAMPOS (PSDB – GO. Pela ordem)
– Transcurso do Dia do Funcionário Público. Considerações sobre o recente referendo acerca da
proibição do comércio de armas de fogo no País.
Necessidade de realização da reforma política.....
LUIZ SÉRGIO (PT – RJ. Pela ordem) – Repúdio à reportagem da revista Veja sobre o financiamento, pelo Governo de Cuba, da campanha
eleitoral do Partido dos Trabalhadores em 2002. .
PAULO AFONSO (PMDB – SC. Pela ordem)
– Outorga ao orador do título de Cidadão Honorário
do Município de Braço do Norte, Estado de Santa
Catarina. Realização de convenções municipais
pelo PMDB catarinense. Apoio à reeleição do Governador Luiz Henrique da Silveira. Defesa do lançamento pelo PMDB de candidatura própria para
Presidente da República........................................
JOÃO MAGNO (PT – MG. Pela ordem) –
Transcurso dos aniversários de criação da USIMINAS – Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A e
da empresa Acesita S/A. Comemoração dos aniversários de fundação da Rádio Itatiaia Vale do Aço
e da Rádio Itatiaia AM Vale do Aço........................
RONALDO CAIADO (PFL – GO. Como Líder)
– Repúdio às acusações de Parlamentares petistas
contra o PSDB e o PFL. Contradição de críticas do
PT à revista Veja. ..................................................
HENRIQUE FONTANA (PT – RS. Como Líder) – Improcedência da matéria Campanha de
Lula recebeu dinheiro de Cuba, publicada pela revista Veja. Críticas ao posicionamento do Partido
da Frente Liberal diante da reportagem. ...............
PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Determinação de retirada de pessoas não credenciadas do
plenário. .................................................................
JOVAIR ARANTES (PTB – GO. Como Líder)
– Indagação à Presidência sobre a votação da Medida Provisória nº 258, de 2005. ...........................
PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Resposta ao
Deputado Jovair Arantes. ......................................
EDUARDO VALVERDE (PT – RO. Pela ordem)
– Solicitação à Presidência de início da Ordem do
Dia. ........................................................................
PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Resposta ao
Deputado Eduardo Valverde. .................................
ALBERTO GOLDMAN (PSDB – SP. Como
Líder) – Contrariedade às declarações dos partidos governistas sobre colaboração dos partidos da
Oposição com a revista Veja, no tocante à reportagem sobre a destinação pelo Governo de Cuba de
recursos para a campanha eleitoral do Partido dos
Trabalhadores em 2002. .......................................
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52392 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
ARLINDO CHINAGLIA (PT – SP. Como Líder)
– Inconsistência de reportagem da revista Veja sobre envio, pelo Governo de Cuba, de recursos para
a campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores
em 2002.................................................................
NILSON MOURÃO (PT – AC) – Questão de
ordem sobre o caráter anti-regimental da prorrogação preventiva do processo de cassação do mandato parlamentar do Deputado José Dirceu pelo
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar..............
PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Acolhimento
da questão de ordem formulada pelo Deputado
Nilson Mourão, para oportuna decisão. .................
Apresentação de proposições: CARLOS
NADER, VANESSA GRAZZIOTIN, DRA. CLAIR,
CLÓVIS FECURY, COMISSÃO DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA,
VANESSA GRAZZIOTIN, PERPÉTUA ALMEIDA,
CARLOS NADER, COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE
EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 228-A/04, EDSON
EZEQUIEL, CONSELHO DE ÉTICA E DECORO
PARLAMENTAR. ...................................................
VI – Ordem do Dia
PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Determinação
de encerramento dos trabalhos nas Comissões na
Casa para o início da Ordem Dia. .........................
Discussão, em turno único, da Medida Provisória nº 258-A, de 2005, que dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências.
Requerimento de retirada da medida provisória da pauta. .......................................................
ALBERTO GOLDMAN (PSDB – SP. Pela ordem) – Retirada do requerimento. .........................
PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Indagação ao
Deputado Ronaldo Caiado sobre o requerimento de
retirada da medida provisória da pauta. ................
RONALDO CAIADO (PFL – GO. Pela ordem)
– Retirada do requerimento. ..................................
PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Votação de
requerimento de adiamento da discussão da matéria por duas sessões...........................................
Usaram da palavra para encaminhamento da
votação os Srs. Deputados ALBERTO GOLDMAN
(PSDB – SP), LUIZ SÉRGIO (PT – RJ).................
Usou da palavra para orientação da respectiva bancada o Sr. Deputado DANIEL ALMEIDA
(PCdoB – BA). ...................................................
PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Determinação
de cumprimento de dispositivo regimental quanto à
proibição de manifestação nas galerias do plenário....
Usaram da palavra para orientação das respectivas bancadas os Srs. Deputados COLBERT
MARTINS (PPS – BA), MANATO (PDT – ES), RENATO CASAGRANDE (PSB – ES), LINCOLN PORTELA (PL – MG), JOVAIR ARANTES (PTB – GO),
ALBERTO GOLDMAN (PSDB – SP), MÁRIO NE-
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Novembro de 2005
GROMONTE (PP – BA), PAUDERNEY AVELINO
(PFL – AM), JORGE ALBERTO (PMDB – SE), LUIZ
SÉRGIO (PT – RJ), LUCIANA GENRO (PSOL – RS),
JOSÉ CARLOS ALELUIA (PFL – BA), ARLINDO
CHINAGLIA (PT – SP). .........................................
PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Rejeição do
requerimento..........................................................
MORONI TORGAN (PFL – CE) – Pedido de
verificação de votação. ..........................................
ALBERTO GOLDMAN (PSDB – SP) – Pedido
de verificação de votação. .....................................
PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Deferimento
dos pedidos de verificação. ...................................
Usaram da palavra para orientação das respectivas bancadas os Srs. Deputados ALBERTO
GOLDMAN (PSDB – SP), MORONI TORGAN (PFL
– CE), COLBERT MARTINS (PPS – BA). ............
Usou da palavra pela ordem o Sr. Deputado
FERNANDO FERRO (PT – PE). ..........................
Usaram da palavra para orientação das respectivas bancadas os Srs. Deputados MANATO
(PDT – ES), MARCELO ORTIZ (PV – SP), JOSÉ
CARLOS ALELUIA (PFL – BA). ...........................
ADELOR VIEIRA (PMDB – SC. Pela ordem)
– Transcurso do Dia do Servidor Público. Realização
de convenção do PMDB no Estado de Santa Catarina. Considerações sobre a Medida Provisória nº
258, de 2005, referente à Administração Tributária
Federal...................................................................
FERNANDO FERRO (PT – PE. Pela ordem)
– Necessidade de registro de presença das Lideranças em obstrução. ............................................
PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) – Resposta ao Deputado Fernando Ferro.......................
RONALDO CAIADO (PFL – GO. Pela ordem)
– Indagação sobre o tempo de manutenção do painel eletrônico. ........................................................
PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) – Resposta ao Deputado Ronaldo Caiado......................
CARLOS NADER (PL – RJ. Pela ordem) – Autorização do parcelamento do pagamento do FGTS
aos funcionários da Fundação Educacional de Volta
Redonda, no Estado do Rio de Janeiro. ................
Usou da palavra para orientação da respectiva bancada o Sr. Deputado ZEQUINHA MARINHO
(PSC – PA).............................................................
PAUDERNEY AVELINO (PFL – AM. Pela ordem) – Necessidade de abertura de processo de
impeachment contra o Presidente Luiz Inácio Lula
da Silva diante de denúncias de corrupção. ..........
JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL – AL. Pela ordem) – Agradecimento aos Parlamentares pelos
votos recebidos nas eleições para a Presidência
da Casa. Considerações acerca de reportagem
publicada pela revista Veja sobre o recebimento
irregular de recursos pela campanha eleitoral do
PT em 2002. ..........................................................
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Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
ANGELA GUADAGNIN (PT – SP. Pela ordem)
– Artigo publicado pelo site Universo Online sobre
a acareação entre Gilberto Carvalho e irmãos do
ex-Prefeito Celso Daniel, do Município de Santo
André, Estado de São Paulo, realizada na CPMI
dos Bingos. ............................................................
DR. ROSINHA (PT – PR. Pela ordem) – Inconsistência das reiteradas matérias com denúncias
contra o PT e o Governo Luiz Inácio Lula da Silva
publicadas pela revista Veja. .................................
REINALDO BETÃO (PL – RJ. Pela ordem)
– Homenagem à memória do ex-jogador de futebol
Manuel Francisco dos Santos, o Mané Garrincha.
Usou da palavra para orientação da respectiva bancada a Sra. Deputada LUCIANA GENRO
(PSOL – RS). ........................................................
LUIZ BASSUMA (PT – BA. Pela ordem. Discurso retirado pelo orador para revisão.) – Realização do 12º Congresso Estadual de Espiritismo
na Bahia. Contrariedade a projeto de lei sobre a
descriminação da prática do aborto. .....................
Usaram da palavra para orientação das respectivas bancadas os Srs. Deputados ELIMAR
MÁXIMO DAMASCENO (PRONA – SP), MILTON
MONTI (PL – SP), ILDEU ARAÚJO (PP – SP), JOVAIR ARANTES (PTB – GO), LEONARDO PICCIANI
(PMDB – RJ)..........................................................
PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Adiamento da
votação, devido à inexistência de quorum. Agradecimento aos Deputados pelo comparecimento à
presente sessão. ...................................................
VII – Encerramento
2 – PARECERES – Proposta de Emenda à
Constituição nº 428-A/05; Projetos de Lei nºs 99-B/03,
1.639-A/03, 1.984-B/03, 2.390-B/03, 2.525-B/03,
2.654-B/03, 2.693-A/03, 2.733-A/03, 2.773-A/03,
4.730-B/04, 5.316-A/05, 5.362-A/05, 5.499-A/05 e
5.647-A/05; Medida Provisória nº 255-C/05; Projetos
de Decreto Legislativo nºs 1.763-A/05, 1.807-A/05,
1.810-A/05, 1.820-A/05, 1.843-A/05, 1.855-A/05,
1.859-A/05, 1.861-A/05, 1.886-A/05 e 1.896-A/05.
Terça-feira 1 52393
COMISSÕES
52563
52563
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52565
52565
52565
3 – ATAS
a) Comissão de Desenvolvimento Urbano,
24ª Reunião (Ordinária), em 14-9-05 e 25ª Reunião
(Ordinária), em 21-9-05. .......................................
52677
b) Comissão de Legislação Participativa, 11ª
Reunião (Ordinária), em 24-8-05 e 12ª Reunião
(Ordinária), em 21-9-05. .......................................
52678
c) Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, * 5ª Reunião (Audiência
Pública), em 7-4-05, 8ª Reunião (Ordinária), em
4-5-05, * 9ª Reunião (Audiência Pública), em 115-05, 10ª Reunião (Ordinária), em 12-5-05, Termo
de Reunião, em 27-4-05, 12ª Reunião (Ordinária),
em 18-5-05, * 13ª Reunião (Audiência Pública), em
1º-6-05, 15ª Reunião (Ordinária), em 8-6-05, *18ª
Reunião (Audiência Pública), em 23-6-05, * 22ª
Reunião (Audiência Pública), em 11-8-05 e * 30ª
Reunião (Ordinária), em 21-9-05...........................
52880
d) Comissão de Minas e Energia, Reunião
(Ordinária), em 21-9-05, Reunião (Ordinária), em
5-10-05 e Reunião (Ordinária), em 19-10-05. .......
52816
4 – DESIGNAÇÕES
a) Comissão de Segurança Pública e Combate
ao Crime Organizado, 19 e 28-10, de 2005. .........
52820
SEÇÃO II
52565
52610
– ATOS DO PRESIDENTE
a) Exonerar: Alexandre Caetano Borges, Márcia Regina Martins Azevedo, Nadja Maria Oliveira
da Silva. .................................................................
52820
b) Nomear: Márcia Regina Martins Azevedo,
Nadja Maria Oliveira da Silva, Raquel Machado
Rocha..................................................................
52821
6 – MESA
7 – LÍDERES E VICE-LÍDERES
8 – DEPUTADOS EM EXERCÍCIO
9 – COMISSÕES
52394 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Novembro de 2005
Ata da 292ª Sessão, em 31 de outubro de 2005
Presidência dos Srs. Aldo Rebelo, Presidente; José Thomaz Nonô,
1º Vice-Presidente; Jorge Alberto, 2º Suplente de Secretário; Geraldo Resende,
3º Suplente de Secretário, Laura Carneiro, Átila Lins, Paulo Afonso e Reinaldo Betão,
§ 2º do artigo 18 do Regimento Interno
ÀS 14 HORAS COMPARECEM À CASA
OS SRS.:
Aldo Rebelo
Jorge Alberto
AMAPÁ
CORONEL ALVES PL
GERVÁSIO OLIVEIRA PMDB
Total de Amapá: 2
PARÁ
ANIVALDO VALE PSDB
BABÁ PSOL
ZEQUINHA MARINHO PSC
Total de Pará: 3
AMAZONAS
ÁTILA LINS PMDB
LUPÉRCIO RAMOS PMDB
PAUDERNEY AVELINO PFL
VANESSA GRAZZIOTIN PCdoB
Total de Amazonas: 4
RONDÔNIA
ANSELMO PT
MIGUEL DE SOUZA PL
Total de Rondônia: 2
ACRE
JOÃO TOTA PP
NILSON MOURÃO PT
RONIVON SANTIAGO PP
Total de Acre: 3
MARANHÃO
ALBÉRICO FILHO PMDB
PEDRO FERNANDES PTB
PEDRO NOVAIS PMDB
Total de Maranhão: 3
CEARÁ
ANDRÉ FIGUEIREDO PDT
ANTENOR NASPOLINI PSDB
MAURO BENEVIDES PMDB
Total de Ceará: 3
PIAUÍ
ÁTILA LIRA PSDB
MARCELO CASTRO PMDB
PAES LANDIM PTB
Total de Piauí: 3
PARAÍBA
ENIVALDO RIBEIRO PP
LUIZ COUTO PT
PHILEMON RODRIGUES PTB
Total de Paraíba: 3
PERNAMBUCO
FERNANDO FERRO PT
PEDRO CORRÊA PP
ROBERTO FREIRE PPS
ROBERTO MAGALHÃES PFL
Total de Pernambuco: 4
ALAGOAS
BENEDITO DE LIRA PP
Total de Alagoas: 1
SERGIPE
JACKSON BARRETO PTB
Total de Sergipe: 1
BAHIA
GUILHERME MENEZES PT
JOSÉ CARLOS ALELUIA PFL
LUIZ ALBERTO PT
MÁRIO NEGROMONTE PP
Total de Bahia: 4
MINAS GERAIS
ANA GUERRA PT
ARACELY DE PAULA PL
CABO JÚLIO PMDB
ISAÍAS SILVESTRE PSB
JAIME MARTINS PL
JOÃO MAGALHÃES PMDB
JOÃO PAULO GOMES DA SILVA PSB
JÚLIO DELGADO PSB
MÁRCIO REINALDO MOREIRA PP
MÁRIO ASSAD JÚNIOR PSB
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
NARCIO RODRIGUES PSDB
OSMÂNIO PEREIRA PTB
ROMEU QUEIROZ PTB
SÉRGIO MIRANDA PDT
Total de Minas Gerais: 14
RIO DE JANEIRO
ALDIR CABRAL PFL
BERNARDO ARISTON PMDB
JOÃO MENDES DE JESUS PSB
JOSÉ DIVINO PMR
JOSIAS QUINTAL PSB
LAURA CARNEIRO PFL
Total de Rio de Janeiro: 6
SÃO PAULO
ANGELA GUADAGNIN PT
ANTONIO CARLOS MENDES THAME PSDB
CORAUCI SOBRINHO PFL
DEVANIR RIBEIRO PT
DURVAL ORLATO PT
IARA BERNARDI PT
LUCIANO ZICA PT
MARCELO ORTIZ PV
MEDEIROS PL
PROFESSOR LUIZINHO PT
RICARDO BERZOINI PT
Total de São Paulo: 11
MATO GROSSO
PEDRO HENRY PP
Total de Mato Grosso: 1
DISTRITO FEDERAL
TATICO PTB
WASNY DE ROURE PT
Total de Distrito Federal: 2
GOIÁS
LUIZ BITTENCOURT PMDB
RONALDO CAIADO PFL
Total de Goiás: 2
MATO GROSSO DO SUL
NELSON TRAD PMDB
Total de Mato Grosso do Sul: 1
PARANÁ
AFFONSO CAMARGO PSDB
DR. ROSINHA PT
DRA. CLAIR PT
LUIZ CARLOS HAULY PSDB
NELSON MEURER PP
REINHOLD STEPHANES PMDB
Terça-feira 1 52395
TAKAYAMA PMDB
VITORASSI PT
Total de Paraná: 8
SANTA CATARINA
EDINHO BEZ PMDB
IVAN RANZOLIN PFL
PAULO AFONSO PMDB
VIGNATTI PT
ZONTA PP
Total de Santa Catarina: 5
RIO GRANDE DO SUL
AFONSO HAMM PP
FRANCISCO APPIO PP
LUCIANA GENRO PSOL
LUIS CARLOS HEINZE PP
PAULO PIMENTA PT
TARCÍSIO ZIMMERMANN PT
Total de Rio Grande do Sul: 6
I – ABERTURA DA SESSÃO
A SRA. PRESIDENTA (Laura Carneiro) – A lista
de presença registra na Casa o comparecimento de 94
Senhoras Deputadas e Senhores Deputados.
Está aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus e em nome do povo
brasileiro iniciamos nossos trabalhos.
O Sr. Secretário procederá à leitura da ata da
sessão anterior.
II – LEITURA DA ATA
O SR. LUIZ CARLOS HAULY, servindo como 2º
Secretário, procede à leitura da ata da sessão antecedente, a qual é, sem observações, aprovada.
A SRA. PRESIDENTA (Laura Carneiro) – Passase à leitura do expediente.
O SR. MAURO BENEVIDES, servindo como 1º
Secretário, procede à leitura do seguinte.
III – EXPEDIENTE
Aviso nº 1.820-SGS-TCU-Plenário
Brasília – DF, 5 de outubro de 2005
A Sua Excelência, o Senhor
Deputado Federal Aldo Rebelo
Presidente da Câmara dos Deputados
Praça dos Três Poderes – Câmara dos Deputados
Brasília – DF
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara
dos Deputados,
Encaminho a Vossa Excelência, para conhecimento, em atenção à Solicitação de Informação ao
52396 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
TCU (SIT) nº 26/2005 aprovada pelo Presidente da
Câmara dos Deputados e encaminhada ao TCU pelo
Ofício SGM/P nº 651, de 17-5-2005, cópia do Acórdão
proferido nos autos do processo nº TC 007.714/20057, examinado pelo Plenário desta Corte na Sessão
Ordinária de 5-10-2005, bem como da Decisão nº
341/2004-P e do Relatório e do Voto que fundamentaram aquela deliberação.
Atenciosamente, Adylson Motta, Presidente.
ACÓRDÃO Nº 1.565/2005 – TCU – PLENARIO
1. Processo nº TC-007. 714/2005-7.
2. Grupo II, Classe de Assunto: III – Consulta.
3. Interessada: Presidência da Câmara dos Deputados.
4. Órgão: Câmara dos Deputados.
5. Relator: Auditor Lincoln Magalhães da Rocha.
6. Representante do Ministério Público: não
atuou.
7. Unidade Técnica: Semag.
8. Advogado constituído nos autos: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de
Consulta formulada pela Presidência da Câmara dos
Deputados, solicitando esclarecimentos a respeito
da obrigatoriedade de contabilização, pelos gestores
públicos, como “Despesas com Pessoal”, dos valores
desembolsados com o pagamento de empresas contratadas, como terceirizadas, para executarem atividades
e serviços próprios da Administração Pública.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da
União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
9.1. com base nos arts. 264, inciso I, e 265 do
Regimento Interno/TCU, c/c O art. 63, parágrafo único, da Resolução nº 136/2000, conhecer da presente
Consulta, respondendo à consulente que:
9.1.1. em vista do que determinam os arts. 18,
§ 1º, da Lei Complementar 101/2000 e 90, caput, da
Lei nº 10.934/2004, independentemente da legalidade
ou validade dos contratos de terceirização de mão-deobra, estes deverão ser contabilizados no grupo de
despesa “Pessoal e Encargos Sociais” sempre que se
destinarem à substituição de servidores ou empregados
públicos, não se enquadrando em tal hipótese apenas
as terceirizações que, simultaneamente, atendam aos
requisitos contidos no parágrafo único, incisos I, II e III,
do mencionado art. 90, requisitos estes constantes de
todas as Leis de Diretrizes Orçamentárias publicadas
Novembro de 2005
na vigência da Lei Complementar nº 101/2000, exceto
em relação à primeira delas, que não traz o inciso III;
9.1.2. as despesas com empresas contratadas
para vigilância, limpeza e portaria não estão obrigadas ao registro como despesas de “Pessoa e Encargos
Sociais” e, sim, como “Outras Despesas Correntes”,
por se tratar de atividades consideradas materiais,
acessórias, instrumentais ou complementares aos
assuntos que constituem área de competência legal
do órgão ou entidade;
9.1.3. os gastos efetuados com empresas consultoras, em principio, também estão sujeitos ao
mesmo trâmite contábil descrito no subitem anterior,
exceto quando essas atividades estejam associadas à substituição de mão-de-obra, devendo, nesse
caso, pelos motivos expostos no subitem 9.1.1 supra, serem elas contabilizadas no grupo de despesa
“Pessoal e Encargos Sociais”, ressalvando que as
políticas de recursos humanos restritivas não podem
ser invocadas como justificativa para a terceirização
de serviços de consultoria, visto que os entraves
criados pelos administradores públicos, ou mesmo
a sua morosidade, que impedem a realização de
concursos públicos, não caracterizam circunstâncias
enquadráveis na regra de exceção do art. 29, § 2º,
da Lei nº 10.934/2004;
9.1.4. as providências adotadas por este Tribunal
de Contas da União para verificar o atendimento, pelos
gestores públicos, ao que preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal no que tange ao registro das despesas
com pessoal, vão desde fiscalizações realizadas com
vistas á elaboração de relatórios e pareceres prévios
sobre as contas do Governo da República até fiscalizações específicas;
9.2. alertar à consulente que, segundo entendimento desta Corte de Contas, sustentado na Decisão
nº 341/2004-Plenário, os conselhos de fiscalização
profissional, embora considerados entes autárquicos
sui generis, devendo, por conseguinte, obediência às
normas gerais e aos princípios que regem a Administração Pública, não estão sujeitos aos limites de gastos
fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo
dispêndios com terceirizações, visto que tais entidades
não participam do Orçamento Geral da União e não geram receitas e despesas de que resultem impactos nos
resultados de gestão fiscal a que alude a referida lei;
9.3. remeter cópia do presente Decisum e da
Decisão Plenária nº 341/2004, acompanhadas dos
respectivos Relatórios e Votos que as fundamentam,
ao Deputado Federal Colbert Martins e à Presidência
da Câmara dos Deputados;
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
9.4. arquivar os presentes autos.
10. Ata nº 39/2005 – Plenário
11. Data da Sessão: 5-10-2005 – ordinária
12. Especificação do quorum:
12.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinícios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Guilherme Palmeira, Ubiratan
Aguiar, Benjamin Zymler e Augusto Nardes.
12.2. Auditor convocado: Lincoln Magalhães da
Rocha (Relator).
12.3. Auditores presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. – Aylson Motta,
Presidente. – Lincoln Magalhães da Rocha, Relator.
Fui presente: Lucas Rocha Furtado, Procurador-Geral.
GRUPO II – CLASSE III – Plenário
TC 007.714/2005–7
Natureza: Consulta.
Órgão: Câmara dos Deputados.
Interessada: Presidência da Câmara dos Deputados.
Advogado constituído nos autos: não há.
Sumário: Consulta formulada pela Presidência da Câmara dos Deputados quanto à
inclusão, como “Despesas com Pessoal”, dos
valores desembolsados pelo Governo com o
pagamento a empresas que terceirizam serviços públicos. Quando se referir à substituição de
servidor ou empregado público, a mão-de-obra
terceirizada deve ser contabilizada no grupo de
despesa “Pessoal e Encargo Social”. Resposta
à consulente. Arquivamento dos autos.
I – Relatório
Trata-se de Requerimento de Informações
n026/2005 (fls. 3/6), de autoria do Deputado Federal
Colbert Martins, encaminhado a esta Corte de Contas por meio do Aviso SGM/P nº 651, de 17-5-2005,
da Presidência da Câmara dos Deputados (fl. 1), solicitando esclarecimentos a respeito da obrigatoriedade de contabilização, pelos gestores públicos, como
“Despesas com Pessoal”, dos valores desembolsados
com o pagamento de empresas contratadas, como
terceirizadas, para executarem atividades e serviços
próprios da Administração Pública.
2. Solicita ainda seja informado o seguinte:
2.1 – qual a forma obrigatória de registro dessas
despesas;
2.2 – se as despesas com empresas contratadas
para consultoria, vigilância, limpeza e portaria também estão obrigadas ao registro como despesas de pessoal; e
Terça-feira 1 52397
2.3 – quais providências estão sendo adotadas
para verificar o atendimento, pelos gestores públicos,
ao que preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal no
que tange ao registro das despesas com pessoal.
3. O requerente justifica o pedido nas disposições
constitucionais que regem o mandato de deputado federal e na própria ação fiscalizatória desenvolvida no
Parlamento que integra, pois, segundo informações,
alguns gestores, com o objetivo de minimizar gastos
com pessoal, não estariam respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
4. A matéria foi examinada pela Secretaria de
Macroavaliação Governamental – Semag, Unidade
especializada deste Tribunal, resultando na instrução
fls. 11/19 – lançada pela Analista Daniela Fernandes
Nilson –, cujo teor reproduzo a seguir:
“4 ‘Com o objetivo de sistematizar os
questionamentos apresentados pelo Parlamentar, bem como os dados colhidos sobre a
matéria, o assunto é segregado nos comentários seguintes:
a) Qual a forma obrigatória de registro
dessas despesas.
5. A Lei Responsabilidade Fiscal (LRF),
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal e demais
providências. Em que pese a sobredita lei complementar dispor sobre os limites associados
às despesas com pessoal ativo e inativo, esta
legislação regula também os contratos de terceirização de mão-de-obra, quando da substituição de servidores e empregados públicos, em
relação às despesas de pessoal. As definições
dos limites para as despesas com pessoal foram estabelecidas a partir do art. 18 da LRF em
cada ente da federação e em cada período de
apuração, conforme artigo a seguir transcrito:
“Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com
pessoal: o somatório dos gastos do ente da
Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de
membros de Poder, com quaisquer espécies
remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos
da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive
adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como
encargos sociais e contribuições recolhidas pelo
ente às entidades de previdência.
52398 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
§ 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição
de servidores e empregados públicos serão contabilizados como ‘Outras Despesas de Pessoal’.
§ 2º A despesa total com pessoal será
apurada somando-se a realizada no mês
em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de
competência.
6. A Lei de Diretrizes Orçamentárias,
desde o exercício de 2001, vem regulamentando o assunto, em cumprimento ao disposto
na LRF. Para tanto, distinguiu os contratos de
terceirização para substituição de mão-deobra dos demais contratos de terceirização. A
Lei nº 10.934, de 11-8-2004 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO para 2005), disciplina
a matéria em seu art. 90:
‘Art. 90. O disposto no § 1º do art. 18 da
Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-se
exclusivamente para fins de cálculo do limite da
despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo único. Não se considera como
substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput os contratos de
terceirização relativos a execução indireta de
atividades que, simultaneamente:
I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área
de competência legal do órgão ou entidade;
II – não sejam inerentes a categorias
funcionais abrangidas porplano de cargos do
quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou
quando se tratar de cargo ou categoria extinto,
total ou parcialmente.
7. Nesse sentido, pode-se notar que a referida norma legal não incluiu todos os contratos
de terceirização dentro do limite com despesas
de pessoal, mas apenas aqueles referentes
á substituição de mão-de-obra, definida como
aquelas atividades que não se encontram associadas ás atividades acessórias, instrumentais ou complementares e que são inerentes a
categorias funcionais abrangidas por plano de
cargos de pessoal do órgão ou entidade.
8. Levando-se em consideração a necessidade de se operacionalizar a correta contabilização dos gastos, houve a publicação da
Portaria Interministerial nº 163, de 4-5-2001, da
Novembro de 2005
Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria do Orçamento Federal, que dispõe normas
gerais de consolidação das Contas Públicas
no âmbito da União, estados, Distrito Federal
e municípios. Dentre as disposições, firmou-se
que na execução do Orçamento da União, as
contas de substituição de mão-de-obra, criadas
para atender o referido art. 18, § 1º, deverão
estar dispostas junto às despesas de pessoal e
encargos sociais, O Anexo II desta Portaria, ao
tratar da natureza da despesa, especifica que
o Grupo de Natureza de Despesa I – Pessoal
e Encargos Sociais compreende:
Despesas de natureza remuneratória decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público do
pagamento dos proventos de aposentadorias,
reformas e pensões, das obrigações trabalhistas
de responsabilidade do empregador, incidentes
sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios
assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações e adicionais
e outros direitos remuneratórios, pertinentes a
este grupo de despesa, previstos na estrutura
remuneratório dos militares, e ainda, despesas
com o ressarcimento de pessoal requisitado,
despesas com a contratação temporária para
atender a necessidade de excepcional interesse
público e despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos,
em atendimento ao disposto no art. 18, § 1º da
Lei Complementar nº 101, de 2000.
9. O citado Anexo II apresenta, também,
o elemento de despesa 34 – Outras Despesas
de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização –, que reúne as despesas relativas
à mão-de-obra, constantesdos contratos de
terceirização, classificáveis no grupo de despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais –, em
obediência ao disposto no art. 18, § 1º da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
10. A título ilustrativo, é de ressaltar que,
no exercício de 2005, os gastos com substituição de mão-de-obra do Governo Federal,
contabilizados na Lei Orçamentária Anual de
2005 (Lei nº 11.100, de 25-1-2005), somaram
R$16,3 milhões, cerca de 0,02% do total das
despesas com pessoal e encargos sociais,
R$98,1 bilhões, conforme tabela abaixo:
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
12. Nesse sentido, tem-se como obrigatório à Lei de Responsabilidade Fiscal, apens o
registro das despesas classificadas como substituição de mão-de-obra, das demais despesas
constantes dos contratos de terceirização, a partir
da criação de um elemento de despesa específico (‘34’), a ser contabilizado junto ao Grupo de
Despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais.
b) Se as despesas com empresas contratadas para consultorias, vigilância, limpeza e
portarias também estão obrigadas ao registro
como despesas de pessoal
Terça-feira 1 52399
13. O art. 1º do Decreto nº ”2.271, de 7
de julho de 1997, estabelece que, no âmbito
da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, as atividades consideradas materiais, acessórias, instrumentais ou
complementares aos assuntos que constituem
área de competência legal do órgão ou entidade, podem ser objeto de execução indireta.
Identifica, ainda, em seu parágrafo primeiro,
quais são estas atividades, a saber: conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção,
52400 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
reprografia, telecomunicações e manutenção
de prédios, equipamentos e instalações.
14. Levando-se em consideração que
o art. 18, § 1º da LRF somente determina
que os contratos de terceirização de mãode-obra que se referem à substituição de
mão-de-obra estão sujeitos ao registro como
despesas de pessoal, não cabe incluir os
gastos com vigilância, limpeza e portarias,
atividades tipicamente administrativas, na
contabilizarão despesas de pessoal do órgão ou entidade.
15. A única ressalva existente está disposta no parágrafo segundo do sobredito dispositivo, o qual determina que não poderão
ser objeto de execução indireta as atividades
inerentes às categorias funcionais abrangidas
pelo plano de cargos do órgão ou entidade,
salvo expressa disposição legal em contrário
ou quando se tratar de cargo extinto, total ou
parcialmente, no âmbito do quadro geral de
pessoal,
16. Há que se lembrar, inclusive, que
esta Corte de Contas já decidiu (Decisões nº
181/1999-1ª Câmara e nº 25/2000-Plenário)
no sentido de determinar a órgãos públicos
que observem as disposições do Decreto nº
2.271/1997 nas contratações de firmas especializadas para prestação de serviços terceirizados, de forma a não incluir atividades
inerentes a categorias pertencentes a seu
plano de cargos. Isso porque é reiterada a jurisprudência dessa Corte no sentido de não
admitir a terceirização de serviços quando
Novembro de 2005
existir no quadro de pessoal da instituição um
único cargo com atribuições idênticas ao que
se pretende terceirizar.
17. A contabilização dos dispêndios decorrentes da contratação de pessoas neste
contexto, configura-se como ‘Outras Despesas
Correntes, grupo de despesa ‘3’, mais especificamente, estão classificados nos seguintes
elementos de despesa:
a) 37 – Locação de Mão-de-Obra: despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais
como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato
especifique o quantitativo físico do pessoal
a ser utilizado.
b) 39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica: despesas com prestação dos serviços por pessoas jurídicas para
órgãos públicos, tais como: manutenção de
software; serviços de comunicação; manutenção em geral; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; e
outros congêneres.
18. Verificou-se que, entre janeiro e junho
do corrente exercício, a execução das despesas referentes à ‘Locação de Mão-de-Obra’ e
‘Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica foram de aproximadamente R$638.9 milhões e R$4,4 bilhões, respectivamente. Os
gastos realizados com Limpeza’ e ‘Vigilância
e Portarias’, por sua vez, foram de R$261,9
milhões e R$253,2 milhões, cada um, conforme tabela abaixo:
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
19. Com relação às despesas com
empresas contratadas para consultorias,
há algumas ressalvas. Isso porque de acordo com o disposto no art. 29 § 2º, da Lei
nº 10.934, de 11-8-2004 (LDO para 2005),
também incluso nas diretrizes orçamentárias
relativas aos anos anteriores, os serviços
de consultoria somente podem ser contratados para execução de atividade que não
possam ser executadas por servidores ou
empregados da administração pública, conforme segue:
“Art. 29...................................................
§ 2º Os serviços de consultoria somente
serão contratados para execução de atividades que comprovadamente não possam ser
desempenhadas por servidores ou empregados da administração federal, publicando-se
no Diário Oficial da União, além do extrato
do contrato, a justificativa e a autorização da
contratação, no qual constará, necessariamente, quantitativo médio de consultores, custo
total de serviços, especificando dos serviços
e prazo de conclusão.
20.Cumpre salientar que a execução de
atividades que constituem área de competên-
Terça-feira 1 52401
cia legal do órgão ou entidade deve ser desempenhada por servidores de carreira. Para
tanto, a Constituição Federal, em art. 37, inciso
II, estabelece que a investidura em cargo ou
emprego público depende de aprovação prévia
em concurso público, em caso contrário, está
configurada a substituição de mão-de-obra,
sujeita aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas de pessoal. Quando
ocorre uma situação específica que justifique
a contratação dos serviços de consultoria, a
contabilização das despesas está relacionada ao custeio da administração pública, portanto, o registro ocorre em Outras Despesas
Correntes, grupo de despesa ‘3’.
21.Os gastos com serviços de consultoria são classificados no âmbito do elemento
de despesa ‘35’, o qual inclui despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas
ou jurídicas, prestadoras de serviços nas
áreas de consultorias técnica ou auditorias
financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. No
exercício de 2005, foram previstos R§103,7
milhões, a serem aplicados diretamente pela
União ou mediante transferências a outras
entidades, conforme tabela a seguir:
52402 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
22.Merece destaque, em particular, a
contratação de consultorias mediante transferências ao exterior, mais especificamente,
mediante a participação de organismos internacionais. Esta análise já foi abordada em
fiscalização realizada por esta Corte de Contas, por ocasião de elaboração do Relatório
e Pareceres
Prévios sobre as Contas do Governo
da República, relativas ao exercício de 2001
(TC-008.14.810/2001-0,), tendo por Relator
o Exmº. Ministro Walton Alencar Rodrigues.
Naquela ocasião ficou relatado que:
É de se notar que, desde há muito, vêm
sendo firmados acordos de Cooperação Técnica Internacional com diversos órgãos da Administração Pública com vistas a suprir as deficiências provocadas por políticas de recursos
humanos restritivas (esse tema já foi abordado em diversos processos nesta Corte, dentre os quais, destacam-se: TC-008.440/19948, TC-010.642/1996-0, TC-018.875/1996-3,
TC450385/1996-5, TC-005.240/1996-4, TC005.289/1999-8 e TC-016.753/2001-1). Ou
seja, como a Administração não autoriza a
realização de novos concursos para suprir a
carência de pessoal nas mais diversas áreas,
o administrador firma acordos com os organismos internacionais visando à uma autonomia para poder contratar pessoas, ainda que
seja para desempenharem tarefas rotineiras
do órgão.
(...)
Quando são contratados consultores ou
pessoas para a prestação de serviços técnicos
especializados, sendo a execução de atividades com prazo determinado e desde que não
possam ser desempenhadas por servidores
do órgão, é considerado legal. No entanto,
quando essas contratações são feitas com o
fito de agilizar supostos entraves, próprios da
Administração Pública, mesmo que em nome
da eficiência e agilidade encontradas nas organizações privadas, não há o que duvidar
quanto à infringência aos normativos legais
vigentes.
Talvez em função de esta Corte de Contas em diversas oportunidades ter se pronunciado sobre essas contratações amparadas
por acordos de cooperação técnica internacional (particularmente a Decisão nº 213/1998
– Plenário, TC-010. 642/1996-0, e a Decisão
Novembro de 2005
nº 178/2001 – Plenário, TC-005.289/1999-8)
foi editado o Decreto nº 3.751, em 15-2-2001,
que ‘dispõe sobre os procedimentos a serem
observados pela Administração Pública Federal
direta e indireta, para fins de gestão de projetos, no âmbito dos acordos de cooperação
técnica com organismos internacionais.’
O Decreto nº 3.751, de 15-2-2001, dispõe
sobre os procedimentos a serem observados
pela Administração Pública Federal direta e
indireta, para fins de gestão de projetos, no
âmbito dos acordos de cooperação técnica com
organismos internacionais. Além de diversas
exigências atinentes à transparência, clareza,
formalidades e publicidade desses acordos, o
Decreto disciplina que:
– os serviços técnicos especializados e
consultorias somente serão contratados para
execução de atividades com prazo determinado
e desde que, prévia e comprovadamente, não
possam ser desempenhadas por servidores
do órgão ou entidade;
– nas contratações deverá constar cláusula vinculando obrigatoriamente o profissional contratado às atividades direta e exclusivamente ligadas ao objeto ou pactuado no
instrumento de cooperação técnica, sendo
vedado o seu desvio para o exercício de outras atividades;
– as contratações de serviços técnicos
especializados e de consultorias deverão ser
compatíveis com as atribuições e os objetivos
gerais e específicos constantes dos respectivos
instrumentos de cooperação técnica e efetivadas mediante processo seletivo simplificado,
sujeito a ampla divulgação, exigindo-se dos
profissionais a comprovação da habilitação
profissional e da capacidade técnica ou cientifica compatíveis com os trabalhos a serem
executados; e
– os valores pagos aos contratados, a
qualquer título, relativos ao exercício anterior,
serão relacionados por natureza e beneficiários e informados pelos órgãos e entidades à
qual foram prestados os serviços, até o mês de
fevereiro, à Secretaria da Receita Federal do
Ministério da Fazenda e ao Instituto Nacional
do Seguro Social –INSS.
Portanto, a ser efetivamente cumprido o
disposto no Decreto nº 3.751/2001, estariam
dispensadas do concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, previsto
no inciso lIdo art. 37 da Constituição Federal,
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
somente as contratações, devidamente justificadas, de profissionais com comprovada
capacidade, vinculados a trabalhos inerentes
à sua especialidade, e, ainda assim, mediante
processo seletivo simplificado, sujeito a ampla
divulgação.’
23. Ainda que os serviços de consultoria não sejam classificados como despesas
de pessoal. Há de se ter certa cautela. Isso
porque a discussão a respeito da substituição de mão-de-obra revela-se bastante delicada, vez que a contabilização de despesas
de pessoal, há de ser ter certa cautela. Isso
porque a discussão a respeito da substituição
de mão-de-obra revela-se bastante delicada,
vez que a contabilização de despesas desta
natureza atestam a terceirização no âmbito
da administração pública, até mesmo para
a consecução de atividades finalísticas do
órgão, quando da substituição de servidores
públicos. Acrescente-se a este contexto o fato
deste registro depender da chancela do órgão
ou entidade declarar, para efeito de elaboração
e acompanhamento das despesas no âmbito
do orçamento, quais atividades estão sendo
objeto de execução indireta.
24. Ademais, a análise da terceirização
não se esgota na quantificação das despesas
que, por ventura, estejam classificadas no âmbito da substituição de mão-de-obra, uma vez
que a análise da correta contabilização dos
gastos em custeio e manutenção da administração pública (‘Outras Despesas Correntes’), em
vez de ‘Pessoal e Encargos Sociais’, somente
pode ser atestada, de fato, a partir do exame
dos contratos com as empresas então terceirizadas, de forma a se examinar o objeto do
contrato e o plano de cargos da entidade.
25. Como afirma Dora Maria de Oliveira
Ramos (Terceirização na Administração Pública, São Paulo: LTr, 2001) em alguns casos,
a terceirização tem se efetuado realmente
em atividades-meio, noutros, particularmente
na esfera do setor público, está se realizando
até mesmo para a consecução de atividades
finalísticas do órgão, quando da substituição
de servidores públicos. Isso ocorre porque não
existe uma definição de terceirização legalmente delineada. Seu conceito, emprestado
da ciência da administração, evidencia que
se cuida de um método de gestão em que a
execução de uma série de atividades é dele-
Terça-feira 1 52403
gada a outrem, que fornece bens ou serviços
a partir de uma relação de parceria.
26. Aliado a isso, Maria Sylvia Zanella Di
Pietro (Parcerias na Administração Pública,
São Paulo: Atlas, 3ª Edição, 1999) ressalta que
os contratos de fornecimento de mão-de-obra
têm sido celebrados sob a fórmula de prestação de serviços técnicos especializados, assegurando uma aparência de legalidade. No
entanto, a autora alerta sobre a possibilidade
de contratação de pessoal pelo poder público
sem obediência às normas constitucionais e
legais existentes, mascarando uma relação
de emprego. permitindo distorções tais como
a utilização de mão-de-obra para realização
de tarefas estranhas às suas atribuições, relacionadas, fundamentalmente, à atividade-fim
de órgãos públicos. E para completar o raciocínio, não se submetem aos limites impostos
pela LRF.
27. De exposto, pode-se inferir que as
despesas com empresas contratadas para
vigilância, limpeza e portarias não estão obrigadas ao registro como despesas de ‘Pessoal
e Encargos Sociais ‘ e, sim, como Outras Despesas Correntes’, por se tratarem de atividades consideradas materiais, acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos
que constituem área de competência legal do
órgão ou entidade. Os gastos efetuados com
empresas contratadas para consultorias, a
principio, também estão sujeitos ao mesmo
tramite legal. Entretanto, em cumprimento à Lei
de Responsabilidade Fiscal, caso estas atividades estejam associadas à substituição de
mão-de-obra, estão, sim, obrigadas ao registro
no âmbito dos gastos com pessoal.
c) Quais providências estão sendo adotadas para verificar o atendimento, pelos gestores públicos, ao que preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal no que tange ao registro
das despesas com pessoal.
28. A questão da terceirização e das
despesas com pessoal, conforme já afirmado
anteriormente, Já abordada em fiscalização
realizada por esta Corte de Contas, por ocasião de elaboração do Relatório e Pareceres
Pré rios sobre as Contas do Governo da República, relativas ao exercício de 200] (TC n”
014.810/2001-0), tendo por Relator o Exmo.
Ministro Walton Alencar Rodrigues, então
entendida como uma forma de reorganização
administrativa, por meio da qual a execução de
52404 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
determinadas atividades de uma pessoa jurídica (pública ou privada) é transferida a uma
empresa contratada para esse fim. Naquela
ocasião foi elaborado um diagnóstico de caráter amplo dos gastos da administração pública
federal com terceirização, em comparação aos
gastos com pessoal e encargos sociais.
29. Ademais, esta Secretaria de Macro
avaliação Governamental (Semag)já iniciou
fiscalização referente ao acompanhamento da
execução das despesas do Orçamento Fiscal e
da Seguridade Social (TC nº 010.994/2005-0),
com vistas a subsidiar a ulterior elaboração do
Relatório e Pareceres Prévios sobre as Contas do Governo da República, para o exercício
de 2005. Ainda que a análise não tenha como
escopo o cumprimento das disposições relativas ao registro das despesas com pessoal,
conforme preceitua ALRF, encontram-se em
destaque os dispêndios realizados com pessoal e encargos sociais e terceirização.
30. A Lei de Responsabilidade Fiscal em
seu art. 59, § 2º estabelece que compete aos
tribunais de Cantas verificar os cálculos dos
limites da despesa total com pessoal de cada
Poder e órgão referido no art. 20.
Para tanto, esta Corte de Contas tem
efetuado o acompanhamento dos Relatórios
de Gestão Fiscal – RGF publicados pelos órgãos da administração pública federal, quais
sejam: Câmara dos Deputados, Presidência
da República, Ministério Público da União,
Senado Federal, Superior Tribunal de Justiça,
Supremo Tribunal Federal, Tribunal de Contas
da União, Justiça Federal, Justiça do Distrito
Federal e Territórios, Justiça Eleitoral, Justiça
Militar e Justiça do Trabalho.
31. O acompanhamento referente ao 1º
quadrimestre de 2005, em particular, encontra-se consolidado no TC nº 008.546/2005-4,
de relatoria do Exmº Ministro Walton Alencar
Rodrigues. O trabalho tem como objetivo apurar se as determinações estabelecidas pela Lei
Complementar nº l0l, de 4 de maio de 2000,
estão sendo atendidas, em particular, com relação à despesa com pessoal, operações de
crédito, dívida consolidada e garantias concedidas na esfera federal.
32. Vale ressaltar, por fim, que os contratos de terceirização da administração pública
federal foram auditados por este Tribunal, por
meio de Fiscalização de Orientação Centralizada – FOC (TC nº 013.742/2004-9) cujo rela-
Novembro de 2005
tório, ainda não apreciado por esta Corte, além
de apontar falhas nas contratações efetuadas
pela Justiça Eleitoral, destaca que o modelo
de terceirização utilizado pela administração
pública está em desconformidade com o que
preceitua o Decreto nº 2.271/1997.”
5. Com respaldo nessa análise, a Unidade Técnica, em pareceres uniformes (fl. 20), propõe que se
conheça como solicitação o pedido de esclarecimentos formulado pelo Deputado Federal Colbert Martins
e enviado pela Presidência da Câmara dos Deputados
e que se remeta a ambos cópia da instrução supratranscrita.
6. Por fim sugere o arquivamento dos presentes
autos. É o relatório.
Voto
Registro, inicialmente, que atuo nestes autos com
fundamento no art. 27 da Resolução/TCU nº 175, de
25-5-2005, e nos termos da Portaria nº 191, de 25-82003, tendo em vista tratar-se de processo afeto ao
Ministro responsável pela Lista de Unidades Jurisdicionadas nº 3 no biênio 2005/2006.
2. Conforme consignado no Relatório precedente, trata-se de requerimento de informações formulado por parlamentar e encaminhado a esta Corte de
Contas pela Presidência da Câmara dos Deputados,
solicitando esclarecimentos a respeito da obrigatoriedade de contabilização, pelos gestores públicos, como
“Despesas com Pessoal”, dos valores desembolsados
com o pagamento de empresas contratadas, como
terceirizadas, para executarem atividades e serviços
próprios da Administração Pública.
3. Adicionalmente, solicita seja informado o seguinte:
3.1 – qual a forma obrigatória de registro dessas
despesas;
3.2 – se as despesas com empresas contratadas para consultoria, vigilância, limpeza e portaria
também estão obrigadas ao registro como despesas
de pessoal; e
3.3 – quais providências estão sendo adotadas
para verificar o atendimento, pelos gestores públicos,
ao que preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal no
que tange ao registro das despesas com pessoal.
4. Inicialmente, cabem algumas considerações a
respeito da classificação do pedido de esclarecimento
em exame.
5. Extrai-se do art. 1º, inciso XVII, da Lei nº 8.443,
de 16-7-1992, que as consultas, para serem atendidas,
requerem esclarecimentos a respeito da aplicação de
dispositivos legais e regulamentares concernentes
a matéria de competência desta Corte, que por sua
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
vez dependem de interpretação hermenêutica abstrata, não se aplicando a casos concretos, em vista de
expressa vedação contida no art. 265 do Regimento
Interno/TCU.
6. Por outro lado, “a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial” prevista
no art. 38. inciso II, da mencionada lei, e sobre a qual
o TCU, quando solicitado pelo Congresso Nacional,
deve prestar informações, refere-se à atuação desta
Corte em situações concretas. Corrobora essa tese
o fato de os dispositivos que tratam da solicitação de
informações, tanto na Lei Orgânica quanto no Regimento Interno, encontrarem-se inseridos em capítulos
destinados à fiscalização a cargo do Tribunal.
7. Nesse contexto, entendo que o expediente encaminhado pela Presidência da Câmara dos Deputados,
embora nominado “Solicitação de Informação”, caracteriza-se como consulta, podendo, inclusive, como tal
ser conhecido, pois atende aos requisitos do art. 264
do Regimento Interno/TCU.
8. Ademais, não obstante a ausência de menção
a normas legais e regulamentares, a Solicitação de Informações sob análise atém-se, indubitavelmente, ao
art. 18, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF,
e aos demais dispositivos a ele correlatos.
9. Quanto ao mérito, manifesto, desde já, compartilhar do entendimento esposado pela Semag.
10. Depreende-se do art. 18, § lº, da LRF, c/c o
art. 90, parágrafo único, incisos I, II e III, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005 – Lei
nº 10.934/2004 –, que a mão-de-obra terceirizada somente deve ser contabilizada como “Outras Despesas
de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”
–elemento de despesa 34, pertencente ao grupo de
despesa 1 “Pessoal e Encargo Social” – quando se referir à substituição de servidor ou empregado público,
não se enquadrando em tal hipótese as terceirizações
que, simultaneamente, não caracterizem relação direta de emprego; sejam acessórias, instrumentais ou
complementares aos assuntos que constituem área
de competência legal do órgão ou entidade, na forma
de regulamento; e não sejam inerentes a categorias
funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro
de pessoal do órgão ou entidade, salvo em caso de
expressa disposição legal em contrário ou de cargo ou
categoria extintos, total ou parcialmente.
11. Merece ser ressaltado outro dispositivo citado
pela Unidade Instrutiva. Refiro-me ao caput do art. 90
da Lei nº 10.934/2004, segundo o qual “O disposto no
§ 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000,
aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite
da despesa total com pessoal, independentemente da
legalidade ou validade dos contratos” (destaque não
Terça-feira 1 52405
consta no original), donde se extrai ter o legislador objetivado impedir a burla da qual lançam mão alguns
gestores para manter os gastos com pessoal dentro
dos limites impostos pela LRF.
12. Acrescente-se que tanto o caput do art. 90
quanto o seu parágrafo único e respectivos incisos I,
II e III, constam também das Leis de Diretrizes Orçamentárias referentes aos exercícios de 2001 a 2004
– art. 64, da Lei nº 9.995, de 25-7-2000, art. 61, da Lei
nº 10.266, de 24-7-2001, art. 81, da Lei nº 10.524, de
25-7-2002, e art. 86, da Lei nº 10.707, de 30-7-2003
–, exceto em relação à primeira delas, que não traz
o inciso III.
13. Diante disso, e considerando que um dos
questionamentos objeto da presente Consulta referese à “forma obrigatória de registro dessas despesas”
(fl. 4), cabe informar à consulente que, independentemente da legalidade ou validade dos contratos de
terceirização de mão-de-obra, estes deverão ser contabilizados no grupo de despesa “Pessoal e Encargos
Sociais” sempre que se destinarem à substituição de
servidores ou empregados públicos, não se enquadrando em tal hipótese apenas as terceirizações que,
simultaneamente, atendam aos requisitos contidos
no art. 90, parágrafo único, incisos I, II e III, da Lei nº
10.934/2004, requisitos estes constantes também de
todas as Leis de Diretrizes Orçamentárias publicadas
na vigência da Lei Complementar nº 101/2000, exceto
em relação à primeira delas, que não traz o inciso III.
14. No que concerne à segunda indagação, mostram-se coerentes às conclusões da Semag, no sentido
de que as despesas com empresas contratadas para
vigilância, limpeza e portarias não estão obrigadas
ao registro como despesas de “Pessoal e Encargos
Sociais” e, sim, como “Outras Despesas Correntes”,
por se tratarem de atividades consideradas materiais,
acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do
órgão ou entidade.
15. Especificamente quanto à contratação de
consultores, sem divergir do entendimento sustentado
pela Unidade Instrutiva, mas, ao contrário, corroborando-o, friso que as políticas de recursos humanos
restritivas – praticadas por diversos órgãos da Administração Pública, segundo apontou o Ministro Walton
Alencar Rodrigues, ao relatar o TC nº 005.028/2002-0,
relativo às Contas de 2001 do Governo da República
– não podem ser invocadas como justificativa para a
terceirização de serviços de consultoria, visto que os
entraves criados pelos administradores públicos, ou
mesmo a sua morosidade, que impedem a realização
de concursos públicos, não caracterizam circunstân-
52406 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
cias enquadráveis na regra de exceção do art. 29. §
2º, da Lei nº 10.934/2004, in verbis:
“§ 2º Os serviços de consultoria somente
serão contratados para execução de atividades
que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores ou empregados da
administração federal publicando-se no Diário
Oficial da União, além do extrato do contrato, a
justificativa e a autorização da contratação, no
qual constará, necessariamente, quantitativo
médio de consultores, custo total dos serviços,
especificação dos serviços e prazo de conclusão.” (destaque não consta no original)
16. Por outro lado, sem prejuízo da ilegalidade desse enquadramento, caso ele ocorra,
as despesas resultantes deverão ser contabilizadas como “Pessoal e Encargos Sociais”, em
atendimento ao multicitado art. 90, caput, da
Lei nº 10.934/2004.
17. No que diz respeito ao último questionamento – quais providências estão sendo
adotadas para verificar o atendimento, pelos
gestores públicos, ao que preceitua a Lei de
Responsabilidade Fiscal no que tange ao registro das despesas com pessoal –, como bem
salientou a Semag, este Tribunal tem adotado providências, que vão desde fiscalizações
realizadas com vistas à elaboração de relatórios e pareceres prévios sobre as contas do
Governo da República até fiscalizações específicas, a exemplo do TC nº 013.742/2004-9,
cujo relatório, emitido pela Unidade Técnica
e ainda não apreciado por esta Corte, além
de apontar falhas nas contratações efetuadas
pela Justiça Eleitoral, destaca que “o modelo
de terceirização utilizado pela administração
pública está em desconformidade com o que
preceitua o Decreto nº2.271/97”.
18. Por fim, acrescento às considerações
ora perfilhadas, o entendimento deste Tribunal
segundo o qual os conselhos de fiscalização
profissional, embora considerados entes autárquicos sui generis, devendo, por conseguinte,
obediência às normas gerais e aos princípios
que regem a Administração Pública, não estão
sujeitos aos limites de gastos fixados pela Lei
de Responsabilidade Fiscal. É o que se extrai
da Decisão nº 341/2004-Plenário, proferida
em sede de consulta formulada por comissão
parlamentar do Congresso Nacional e da qual
transcrevo o seguinte excerto:
“9.2.1. Os conselhos de fiscalização profissional não estão subordinados às limitações
Novembro de 2005
contidas na Lei Complementar 101/2000, em
especial as relativas aos limites de gastos com
pessoal, incluindo terceirizações, visto que
tais entidades não participam do Orçamento
Geral da União e não geram receitas e despesas de que resultem impactos nos resultados de gestão fiscal a que alude o referido
diploma legal;
9.2.2. Os conselhos de fiscalização profissional, apesar de não estarem sujeitos às
limitações de despesa impostas pela Lei Complementar nº 101/2000, devem observar as normas gerais e princípios que norteiam a gestão
pública responsável, com destaque para a ação
planejada e transparente, que possam prevenir
riscos e corrigir desvios capazes de afetar o
equilíbrio de suas contas (art. 1º, § 1º);”
19. Sobre a proposta de encaminhamento
sugerida pela Semag, sem prejuízo da remessa de cópia da Deliberação, acompanhada do
Relatório e do Voto que a fundamentam, ao
Deputado Federal Colbert Martins e à Presidência da Câmara dos Deputados, reputo importante sintetizar no Acórdão as conclusões
a que chegou este Tribunal a respeito da presente consulta, remetendo aos interessados
também cópia da Decisão nº 341/2004-Plenário, parcialmente colacionada acima.
Com essas considerações, acolho, no
mérito, o parecer da Unidade Técnica e Voto
porque seja adotada a deliberação que ora
submeto a esse Colegiado.
TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 5 de outubro
de 2005. – Lincoln Magalhães da Rocha,
Relator.
Identificação
Acórdão 341/2004 – Plenário
Número Interno do Documento
AC-0341-10/04-P
Ementa
Consulta formulada por comissão parlamentar do
Congresso Nacional. Aplicabilidade da Lei de Responsabilidade Fiscal aos conselhos de fiscalização profissional. Sujeição dos funcionários ao regime jurídico
da Lei nº 8.112/90. Data inicial de obrigatoriedade de
prévia realização de concurso público para admissão
de pessoal. Limite de livre nomeação de servidores
para os cargos em comissão. Limites quantitativos
para a terceirização de atividades. Conhecimento.
Resposta ao consulente. Solicitação de auditoria ou
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
inspeção nos conselhos. Não conhecimento. Informação. Arquivamento.
Terça-feira 1 52407
Grupo/Classe/Colegiado
Grupo I / Classe III / Plenário
gidas pelo Plano de Cargos e Salários dos conselhos,
conforme firme jurisprudência do TCU e regulamentação dada pelo Decreto Federal nº 2.271/97. Resposta
ao consulente. Arquivamento dos autos.
Processo
016.756/2003-0
Assunto
Consulta.
Natureza
Consulta.
Ministro Relator
Walton Alencar Rodrigues
Entidade
Órgão: Câmara dos Deputados.
Unidade Técnica
SECEX-5 – 5ª Secretaria de Controle Externo
Interessados
Interessado: Presidente da Comissão Especial da
Reforma Trabalhista – Deputado Federal Vicentinho.
Dados Materiais
TC 016.75612003-0 (com 1 anexo)
Sumário
Consulta formulada por Comissão Parlamentar
quanto à aplicabilidade aos conselhos de Fiscalização
de Profissões Regulamentadas: de limitações impostas pela Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; da sujeição de seus funcionários
admitidos até a vigência da Lei nº 9.649/98 ao regime
jurídico da Lei nº 8.112/90; da fixação de data inicial
de obrigatoriedade de prévia realização de concurso
público pare admissão de pessoal; dos limites de livre
nomeação de servidores pata cargos em comissão e
da existência de limites quantitativos para a terceirização de atividades. Cumulação à consulta de solicitação de auditoria ou inspeção nas entidades, a fim de
verificar o cumprimento das orientações normativas
fixadas pelo Tribunal. Admissibilidade da consulta. Nãoconhecimento da solicitação de auditoria ou inspeção.
Impossibilidade jurídica da incidência das restrições
estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal aos
conselhos, devendo tais entidades observar, apenas,
os princípios e normas gerais do referido diploma legal.
Não-cabimento da sujeição ao regime da Lei nº 8.112/90
dos servidores dos conselhos admitidos antes da edição da Medida Provisória nº 1.549/97, posteriormente
convertida na Lei nº 9.649/98. Impossibilidade jurídica
da transformação de emprego em cargo público, a teor
do art. 243, § 1º, da Lei 8.112/90. Obrigatoriedade de
prévia realização de concurso público, para admissão
de pessoal, a contar do dia 18.5.2001, data da publicação no Diário da Justiça do julgamento proferido
pelo E. STF no NS nº 21.797-9. Necessidade de os
conselhos de fiscalização profissional adequarem suas
instruções normativas internas ao art. 37, inciso V, da
Constituição Federal, estabelecendo, ainda, o percentual mínimo de 50% dos cargos em comissão a serem
preenchidos por empregados de carreira, a exemplo
da orientação fixada pelo art. 14 da Lei nº 8.460/92.
Vedação à execução indireta de atividades fins abran-
Relatório do Ministro Relator
Trata-se de Consulta formulada pelo Presidente
da Comissão Especial da Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados, Deputado Vicentinho, mediante
o Ofício nº 115-03 (fl. 2), acerca da aplicabilidade aos
conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas das disposições contidas na Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); da sujeição
dos empregados dessas entidades, admitidos antes da
vigência da Lei nº 9.649/98, ao regime instituído pela
Lei nº 8.112/90; da definição do marco temporal para
exigibilidade de prévio concurso público para admissão
de pessoal, bem como dos limites quantitativos aceitáveis de livre nomeação de funcionários para cargos
em comissão e de terceirização de seus serviços.
No mencionado expediente, Sua Excelência esclarece que a solicitação decorre de questionamentos
feitos pela Federação Nacional dos Servidores das
Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional
– Fenasera em representação encaminhada àquela
Comissão Parlamentar (fl. 3).
A consulta, propriamente dita, encontra-se vazada nos seguintes termos:
– se os Conselhos de Fiscalização Profissional estão subordinados às limitações
contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF);
– se os seus servidores admitidos até a
vigência da Lei nº 9.649/98 estão subordinados
ao regime da Lei nº 8.112/90 ou da CLT;
– se aos admitidos até 01/01/1990 aplica-se a transformação de emprego em cargo
(art. 243, da Lei nº 8.112/90);
– se pode ser admitido como marco da
rigorosa exigência de concurso público as
contratações de pessoal o dia 28/03/2003
(publicação do Acórdão do STF na ADIN nº
1.717/6);
52408 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
– se é correta a exigência de observar-se
o disposto no art. 37/V da Constituição Federal
a partir dessa data (28/03/2003), limitada em
50% as nomeações comissionadas de livre
escolha e;
– se as terceirizações com inclusão de
estagiários teria (sic) limite quantitativo
(...).?
Por fim, o consulente apresenta solicitação de
realização de auditoria ou inspeção por este Tribunal,
nas entidades referidas, a fim de verificar o cumprimento da orientação normativa que for emanada da
presente consulta. A consulta é instruída com parecer
jurídico acerca da matéria (fls. 4/11).
A matéria foi examinada pela unidade técnica nas
instrução fls. 18/42, cujo teor reproduzo a seguir:
?4. Inicialmente, cabe destacar que o Of. nº 11503, de 15/09/2003, que deu origem ao presente processo, apesar de ter sido autuado como SCN, preenche
os requisitos estabelecidos pelo art. 264 do Regimento
Interno do TCU para os casos de consulta, uma vez
que se trata de dúvidas formuladas por autoridade prevista no inciso IV do mencionado dispositivo regimental
sobre a aplicação de dispositivos legais a entidades
jurisdicionadas a esta Corte de Contas.
I – Parecer Técnico-Jurídico
a) Lei de Responsabilidade Fiscal
5. Sobre a questão da subordinação dos conselhos de fiscalização profissional às restrições impostas
pela Lei Complementar nº 101/2000, o parecerista concluiu pela sua não aplicabilidade por considerar que,
estando essas entidades incumbidas, essencialmente,
do exercício do poder de policia no que se refere à fiscalização do exercício das profissões regulamentadas,
os gastos devem se ater, necessariamente a essa atividade, mesmo considerando os serviços administrativos postos à sua disposição para o desempenho de
tal atribuição.
6. Isso porque ?... se as contribuições estão limitadas aos custos do poder de polícia exercido pelos
Conselhos, por meio de seus recursos humanos, não
há como limitar-se o gasto com pessoal a 50% das
receitas correntes, pois em tais circunstâncias não
haveria destinação específica, para aplicar a outra
metade remanescente?.
7. Ainda segundo o parecerista, considerando
que o produto da arrecadação das contribuições dos
conselhos deve ater-se ao necessário para custeio
de sua atividade de fiscalização, pode-se admitir que
a Lei de Responsabilidade Fiscal seja observada por
essas entidades no que se refere às normas gerais de
direito financeiro nela contidas, excluídas as limitações
impostas pelos artigos 18 e seguintes.
Novembro de 2005
b) Regime Jurídico dos Servidores
8. No entender do parecerista, há que se fazer
distinção entre os admitidos antes e depois da edição
da Lei nº 9.649, de 27.5.1998.
9. A Constituição Federal de 1988, em sua redação original, estabeleceu que a União deveria instituir
regime jurídico único para os seus servidores, inclusive das autarquias, o que foi implementado por meio
da Lei nº 8.112/90, que, nos termos do art. 243, § 1º,
? transformou em cargos os empregos efetivos então
providos, com seus ocupantes, que passaram da condição de celetistas para a de servidores públicos?.
10. Contudo, com a Emenda Constitucional nº 19,
de 4.6.1998, foi dada nova redação ao art. 39 da Constituição Federal, ocasião em que foi abolida a obrigatoriedade do regime jurídico único para os servidores
da União, suas autarquias e fundações públicas. Ainda
segundo o parecerista, por ocasião do julgamento da
ADIN nº 1.717, o Supremo Tribunal Federal considerou prejudicado o exame da constitucionalidade do art.
58, § 3º, da Lei nº 9.649/98, em virtude de não mais
persistir a obrigação de regime jurídico único, diante
da nova redação dada pela Emenda Constitucional nº
19/98 ao dispositivo em questão (art. 39 da C.F.).
11. Por essas razões, concluí o parecerista que
os servidores dos conselhos admitidos até 27-5-1998
devem ser regidos pela Lei nº 8.112/90, ficando submetidos à legislação trabalhista os contratados na vigência da Lei nº 9.649/98.
c) Concurso Público
12. De acordo com o parecer anexo aos presentes autos, a exigência de concurso público passou a
ser obrigatória a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, inclusive para os conselhos de
fiscalização profissional que, até então, eram considerados indiscutivelmente autarquias federais. Afirma o
parecerista, contudo, que essa exigência não invalida
as admissões e contratações até então realizadas (cf.
Decisão do STF no julgamento do Agravo nº 248.696
e no RE nº 111.345-6).
13. Entende o parecerista que essa exigência,
em tese, deveria permanecer mesmo após a edição
da Lei nº 9.649/98. Contudo, afirma que com a controvérsia surgida com a norma da referida lei acerca da
natureza jurídica dos conselhos, que passaram a ser
considerados de caráter privado, gerou o entendimento
um tanto quanto de conveniência, no sentido de estar
abolida aquela obrigatoriedade?
14. Nessa linha, afirma o parecerista, o Tribunal
de Contas da União tem, reiteradamente, exigido o concurso público. Contudo, citando o Acórdão nº 628/2003
– Plenário, afirma que o TCU tem tolerado a sua preterição para as admissões realizadas até 18-5-2001,
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
data da publicação do acórdão proferido pelo Supremo
Tribunal Federal no MS nº 21.797-9.
15. Com essas considerações, o parecerista entende que a data a partir da qual deve-se exigir o concurso público para novas contratações pelos conselhos
deve ser o dia 28-3-2003, data de publicação do acórdão proferido pelo STF na ADIN nº 1.717, considerando
ser esta decisão de efeito erga omnes, e não a do MS
nº 21.797-9, de efeito restrito inter partes.
d) Comissionamentos e Terceirizações
16. Argumenta o parecerista que, nos termos das
disposições constantes do art. 37, inciso V, da Constituição Federal, ?as funções de confiança devem ser
exercidas, exclusivamente, por servidores ocupantes
de cargos ou empregos efetivos, enquanto que os comissionamentos, jungidos ao aspecto de confiança,
devem ser preenchidos, preferencialmente, por servidores efetivos do quadro de carreira da entidade, em
percentuais pré-fixados, destinando-se estes, apenas,
às atribuições próprias de direção, chefia e assessoramento? (grito nosso). Conclui que, inexistindo lei que
estabeleça para os conselhos os percentuais mínimos,
seria plausível fixar o percentual de 50% dos comissionamentos para o pessoal com vínculo efetivo com as
entidades, ficando a outra metade para livre escolha
dos administradores.
17. De igual forma, entende o parecerista que,
para que seja evitada a ocorrência de fraude à exigência de concurso público, os casos de terceirizações
devem limitar-se às modalidades de mão-de-obra que
não constituem ?invasão ou substituição das atribuições próprias e inerentes ao pessoal do quadro de
carreira?.
18. Assim, conclui o parecerista que, embora não
aplicável aos conselhos às limitações impostas pela
Lei Complementar nº 101/2000 quanto aos gastos com
pessoal (50% da receita líquida), pelas razões expostas anteriormente, torna-se conveniente a observância
aos ditames estabelecidos pelos arts. 18, § 1º, e 72
da referida Lei Complementar, até que a matéria seja
devidamente disciplinada.
e) Possibilidade de normatização
19. O parecerista alega que resultou evidenciado
que os conselhos de fiscalização profissional estão sujeitos à jurisdição do TCU (cf. ADIN nº 1.717-6 e MS nº
22.643-9/SC), cabendo ao Tribunal responder a consulta
sobre matéria de sua competência, sendo-lhe, ainda,
atribuído o encargo de acompanhar as despesas com
pessoal, zelando pelo cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000, que lhe
confere o poder de solucionar dúvidas eventualmente
existentes acerca de sua aplicação.
Terça-feira 1 52409
20. Argumenta o parecerista que em alguns conselhos tem havido resistência no tocante à aplicação da
Lei nº 8.112/90 (regime jurídico único) a seus antigos
servidores, o que tem ocasionado dispensas motivadas
com vistas a meras substituições de ?uns por outros?
ou sob a alegação de cumprimento da LRF quanto à
contenção de despesa, reclamando, por essa razão,
providências imediatas por parte do poder público.
21. Com isso, por entender viável, o parecerista
entendeu que a providência adequada consistia exatamente em que a ?Comissão de Trabalho? da Câmara
dos Deputados solicitasse ao Tribunal ?a realização de
diligências, inspeções ou auditorias? nos conselhos
para verificação da correção dos procedimentos objeto
do parecer, o que poderia, no seu entender, ser precedida de consulta formal, na forma dos arts. 1º, inciso
XXV, 264 e 265 do Regimento Interno do TCU.
22. Com essas ponderações e sugerindo a formulação de consulta ao Tribunal, o parecerista conclui que:
– os Conselhos de Fiscalização Profissional, embora sejam de reconhecida natureza
autárquica, não estariam subordinados, em
razão das suas particularidades, às limitações
contidas na chamada Lei de Responsabilidade
Fiscal sobre pessoal, consistente no percentual
de 50% da sua receita corrente líquida, embora passíveis de observar as normas gerais
de direito financeiro, no que couber;
– os servidores dessas entidades, admitidos até 27-5-1998, estão sujeitos ao regime
jurídico único estabelecido pela Lei nº 8.112/90,
devendo, por essa razão, ser transformados
em cargos os empregos existentes e ocupados em 10-1-1991, por força do disposto no
art. 243 da referida lei;
– somente as contratações feitas a partir
de 28-3-2003 (data de publicação do Acórdão
proferido pelo STF na ADIN nº 1.717-6) estariam sujeitas ao rigor da exigência de concurso público;
– a partir de 28-3-2003 as funções de
confiança e os comissionamentos estariam
sujeitos ao comando do art. 37, inciso V, da
Constituição Federal, limitando-se em 50% as
nomeações de livre escolha por pessoas sem
vínculo efetivo com as entidades;
– as terceirizações, até a edição de normativo específico, devem ater-se aos limites
estabelecidos nos arts. 18, § 1º, e 72 da Lei
Complementar nº 101/2000.
52410 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
II – Análise
23. Conforme se verifica do expediente que deu
origem ao presente processo (cf. item 1 retro), todos
os pontos objeto da consulta gravitam em torno da
natureza jurídica dos conselhos de fiscalização profissional e dos recursos por eles arrecadados, sendo
que alguns deles já foram amplamente discutidos por
este Tribunal em diversos processos. Dessa forma,
antes de adentrarmos na análise de cada item, convém que sejam feitas algumas considerações sobre
essas questões.
24. De uma maneira geral, as leis que instituíram
os conselhos de fiscalização estabeleceram expressamente a personalidade jurídica de direito público para
essas entidades, embora nem todas tenham sido denominadas autarquias. Apesar das peculiaridades de
cada um, os conselhos foram criados com a finalidade de zelar pela integridade e disciplina das diversas
profissões.
25. Contudo, esses entes não constituem as autarquias administrativas que compõem o aparelho do
Estado como entidades da administração indireta, uma
vez que não são sustentadas pela União e, por essa
razão, não são contempladas com dotações à conta
da lei orçamentária anual. Os conselhos, considerando as características estabelecidas nas leis de criação, constituem as chamadas autarquias corporativas,
criadas com atribuições de fiscalização do exercício
de profissões regulamentadas, detendo, para tanto,
poder de polícia, consistente na faculdade de aplicar
multas pecuniárias e sanções disciplinares aos seus
membros, suspender o exercício profissional ou até
cancelar o registro de seus associados.
26.A Os recursos arrecadados pelos conselhos
de fiscalização são constituídos em sua maioria das
anuidades pagas pelos profissionais que deles fazem
parte e destinam-se ao custeio das atividades administrativas das respectivas entidades utilizadas no cumprimento de sua finalidade. Originários da Constituição
Federal, por força das disposições do art. 149, a esses
recursos são aplicados os princípios constitucionais e
legais inerentes aos tributos e, enquadrando-se como
contribuições parafiscais, estão sujeitos ao controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio
do Tribunal de Contas da União.
26. Convém registrar que até o advento da Medida Provisória nº 1.549-35, de 9-10-1997, era pacífico
o entendimento acerca da natureza pública dos conselhos e de suas receitas. Após a referida legislação,
transformada na Lei nº 9.649, de 27-5-1998, esses
entes, por força das disposições do art. 58 e seus parágrafos, passaram a ser ?dotados de personalidade
jurídica de direito privado?. A partir de então surgiram
Novembro de 2005
algumas controvérsias acerca dessas entidades, em
especial sobre a natureza jurídica dos conselhos e
das contribuições por eles arrecadadas e até mesmo
em relação ao controle exercido pelo TCU sobre esses entes.
27. Essas dúvidas foram definitivamente esclarecidas após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal
da ADIN nº 1.717-6 (DF), mediante a qual aquela Corte
Suprema julgou procedente o pedido para declarar a
inconstitucionalidade do caput do art. 58 e §§ 1º, 2º, 4º,
5º, 6º, 7º e 8º do mesmo artigo da Lei nº 9.649/98, sob
o fundamento de que a ?interpretação conjugada dos
artigos 5º, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único,
149 e 175 da Constituição Federal, leva à conclusão,
no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada,
de atividade típica de Estado, que abrange até poder
de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao
exercício de atividades profissionais regulamentadas,
como ocorre com os dispositivos impugnados.?
28. Tratando-se, pois, de recursos públicos, o
Tribunal de Contas da União tem a competência de
fiscalizar sua aplicação, consoante as disposições
do art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal:
?Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade
pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais
a União responda, ou que, em nome desta, assuma
obrigações de natureza pecuniária?. Já o art. 5º, inciso
V, da Lei nº 8.443/92 estabelece que a jurisdição do
TCU abrange os responsáveis por entidades dotadas
de personalidade jurídica de direito privado, desde que
recebam contribuições parafiscais e prestem serviço
de interesse público ou social. Portanto, no caso dos
conselhos de fiscalização, a competência do TCU para
fiscalizar a aplicação dos recursos por eles administrados decorre não só da natureza jurídica dessas
entidades mas fundamentalmente da natureza pública
das contribuições arrecadadas, não obstante, após o
julgamento pelo STF da ADIN nº 1.717, encontrar-se
pacificado o entendimento pela natureza pública dessas entidades.
29. Conclui-se, portanto, que, sendo públicas,
essas contribuições devem ser utilizadas em consonância com os princípios básicos da Administração
Pública, tais como o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da supremacia do
interesse público sobre o privado, da motivação, da
razoabilidade e da economicidade.
30. Feitas essas considerações preliminares,
passaremos a seguir ao exame das questões objeto
da consulta.
31. Acerca da aplicação da Lei Complementar nº
101/2000 aos conselhos de fiscalização profissional,
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
há que se registrar que o assunto foi objeto de menção
pelo Exmº Sr. Ministro Lincoln Magalhães da Rocha no
Voto que fundamentou o Acórdão nº 3/2003 – Plenário, relativo a Recurso de Reconsideração interposto
pelo Conselho Federal de Contabilidade contra deliberação relativa às contas do Conselho Regional de
Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro – CRC/RJ,
exercício de 1996, em que se analisava a questão das
aplicações financeiras por essas entidades, nos seguintes termos: ?45. A Lei de responsabilidade fiscal
– Lei Complementar nº 101, de 4-5-2000 -, apesar de
abranger a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, inclusive as respectivas administrações
diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas
estatais dependentes, não excluiu expressamente os
conselhos de fiscalização das tprofissões regulamentadas de seu controle, mas, na prática, não lhes são
extensivos, apesar destes se sujeitarem às disposições
da Lei 4.320/64.
32. Consta da referida deliberação considerando
no sentido de que o Conselho Regional de Contabilidade, a exemplo dos conselhos congêneres, embora
sejam autarquias federais, não participam da conta
única do Tesouro Nacional, não se utilizam do SIAFI
para movimentação de seus recursos próprios e não
estão sujeitas às normas de finanças públicas voltadas
para o controle da gestão fiscal a que se refere a Lei
Complementar n º 101, de 4-5-2000.
33. Vale mencionar, ainda, o entendimento constante do Voto do Exmo. Sr. Ministro Humberto Guimarães Souto que fundamentou o Acórdão 811/2003
– Primeira Câmara, no sentido de que os conselhos,
embora sejam considerados autarquias federais, não
participam da conta única do Tesouro Nacional, não se
utilizam do SIAFI para movimentação de seus recursos
próprios e não estão sujeitos às normas de finanças
públicas voltadas para o controle da gestão fiscal a que
se refere a Lei Complementar 101, de 4-5-2000.
34. Não obstante isso, considerando que a aplicação da mencionada Lei de Responsabilidade Fiscal aos conselhos de fiscalização profissional não foi,
ainda, objeto de discussão no âmbito desta Corte de
Contas, entendemos oportuno fazer algumas considerações acerca da questão.
35. A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei
Complementar nº 101, de 4-5-2000) estabelece no
Capítulo II normas de finanças públicas voltadas para
a responsabilidade na gestão fiscal. O objetivo da LRF
é estabelecer as normas de finanças públicas abrangendo os seguintes aspectos:
– ação planejada e transparente;
Terça-feira 1 52411
– prevenção de riscos e correção de desvios que
afetem o equilíbrio das contas públicas;
– garantia de equilíbrio nas contas, via cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas, com limites e condições para a renúncia da receita e a geração de despesas com pessoal, seguridade,
dívida, operações de crédito, concessão de garantia e
inscrição em restos a pagar.
36. Vê-se, pois, que a LRF não revoga nem substitui a Lei nº 4.320/64, que se refere a normas gerais
para elaboração e controle dos orçamentos e balanços.
Contudo, elas encontram-se intimamente ligadas, de
modo que, na existência de algum dispositivo conflitante, prevalece o contido na LRF que, além de tratar-se
de Lei Complementar é mais recente.
37. A LRF estabelece no seu art. 1º, §§ 2º e 3º,
quais órgãos se subordinam ao seu regime, da seguinte forma:
Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas
de finanças públicas voltadas para a responsabilidade
na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título
VI da Constituição.
(...)
§ 2º As disposições desta Lei Complementar
obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios.
§ 3º Nas referências:
I _ à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste
abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário
e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
II – a Estados entende-se considerado o Distrito
Federal;
III – a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal
de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e,
quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar,
entende-se como:
I – ente da Federação: a União, cada Estado, o
Distrito Federal e cada Município;
II _ empresa controlada: sociedade cuja maioria
do capital social com direito a voto pertença, direta ou
indiretamente, a ente da Federação;
III – empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com o pessoal ou
de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último
caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
52412 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
38. Conforme se verifica, a LRF não alcança todo
e qualquer órgão ou entidade da administração pública.
Foram excluídos aqueles que não guardam relação de
dependência financeira total ou parcial com o Tesouro
Nacional. Ao fazer referência no art. 1º, § 3º, inciso I,
letra b, a empresa estatal dependente, definida como
sendo aquela que recebe do controlador recursos para
pagamento de despesas de pessoal, de custeio geral
ou de capital, a Lei determinou, expressamente, que
apenas essas empresas dependentes devem submeter-se a todas as determinações nela contidas (cf. art.
2º, inciso III).
39. No caso dos conselhos, conforme amplamente discorrido na presente instrução, apesar de terem
sido criados, em sua maioria, como autarquias, esses
entes não constituem as autarquias administrativas
que compõem o aparelho do Estado como entidades
da administração indireta, uma vez que não são sustentados pela União, não sendo, por conseguinte, alcançados pelas limitações impostas pela LRF, posto
que contêm procedimentos diretamente relacionados
com a chamada ação planejada, da qual não fazem
parte, consistente em planos previamente traçados,
previstos na Constituição Federal e revigorados pela
nova Lei, traduzidos nos seguintes instrumentos: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias
– LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.
40. Não obstante isso, sendo públicos os recursos
por eles administrados, a execução de seus orçamentos deve obedecer aos princípios e normas de direito
público aplicados à Administração Pública Federal,
inclusive os constantes da LRF, a exemplo daqueles
previstos nos arts. 15 e 21, parágrafo único, da referida
Lei, que estabelecem, respectivamente, regras acerca
de geração de despesa ou assunção de obrigação e
sobre aumento de despesa com pessoal, neles estando implícitos os princípios do planejamento, transparência e moralidade.
41. A segunda questão objeto da consulta diz
respeito à aplicação da Lei 8.112/90 aos servidores
dos conselhos de fiscalização admitidos até vigência
da Lei 9.649/98. Convém registrar que esse assunto,
no âmbito deste Tribunal, somente foi abordado concretamente no TC 016.937/91-0 (Sigiloso), referente a
denúncia contra atos do então Presidente do Conselho
Federal de Odontologia, Sr. João Hildo de Carvalho Furtado, ocasião em que o Tribunal, ao apreciar o referido
processo, decidiu, dentre outras questões, recomendar àquela entidade a aplicação a seus servidores do
Regime Jurídico Único instituído pela mencionada lei,
consoante o item 2 da Decisão 111/93 – Plenário.
42. Ocorre que, inconformado com os termos da
citada deliberação, o Conselho Federal de Odontologia
Novembro de 2005
impetrou junto ao Supremo Tribunal Federal o Mandado de Segurança 21.797-9. Indeferida a Liminar e
ouvida a Procuradoria-Geral da República, o Relator
Exmo. Sr. Ministro Carlos Velloso opinou em seu Voto
pelo indeferimento do mandamus.
43. Contudo, o Ministro Maurício Corrêa pediu
vistas dos autos por discordar exatamente sobre a
sujeição dos servidores das entidades de fiscalização profissional aos ditames da Lei 8.112/90, uma vez
que, no seu entender, o regime jurídico único somente se aplica quando se trata de autarquias típicas ou
especiais, nos termos referidas pelo art. 243 da Lei nº
8.112/90, disposição que, a seu ver, em face do caráter
geral de que se reveste, não teve o efeito de revogar o
art. 1º do Decreto-lei 968/69, que excluiu os conselhos
de fiscalização da atividade profissional da incidência
das normas relativas a pessoal, cuja despesa é coberta por receita proveniente das contribuições dos
profissionais a ela vinculados.
44. Posteriormente, em face da controvérsia instaurada, pediu vista o Ministro Ilmar Galvão, adiando,
assim, o julgamento do MS. Os fundamentos utilizados
pelo Ministro foram no sentido de que a questão objeto do mandamus relativa à aplicação da Lei 8.112/90
aos empregados do CFO dizia respeito a simples recomendação, ainda assim sobrestada em caso análogo,
para audiência do órgão governamental responsável
pela política de pessoal do Governo Federal. Sendo
assim, entendeu o Ministro por aplicar ao caso a diretriz já adotada pelo STF de suscitar preliminar de não
conhecimento do mandado de segurança no que tange à recomendação, uma vez desprovida de caráter
cogente (cf. MS 21.462, 21.534 e 21.683).
45. De fato essa questão encontrava-se sobrestada no âmbito deste Tribunal, após apreciação de denúncia formulada contra os Conselhos de Fiscalização,
nos autos do TC 015.595/1992-7, em que foi suscitada
omissão continuada dessas entidades quanto à aplicação do Regime Jurídico Único a seus empregados.
Nesses termos, por meio da Decisão 235/92 – Plenário,
o Tribunal, ao conhecer da denúncia, decidiu sobrestar
o julgamento do processo e solicitar, preliminarmente,
a manifestação da então Secretaria de Administração
Federal sobre a matéria.
46. Em resposta a essa solicitação, a então SAF
informou ao Tribunal que a matéria encontrava-se
pendente de julgamento no âmbito da Justiça Federal, em razão do Mandado de Segurança coletivo
92.00.05.5931. Promovida diligência junto à 9ª Vara da
Justiça Federal do Distrito Federal, obteve-se a informação de que o mandado de segurança foi sentenciado
em 19-9-1997, sendo denegada a segurança pretendi-
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
da, sob o entendimento da ausência de direito líquido
e certo para amparar a pretensão dos impetrantes.
47. Verifica-se, pois, que na esfera judicial a questão foi analisada, chegando-se à conclusão pela não
aplicação da Lei 8.112/90 aos empregados dos conselhos de fiscalização. Nesse sentido, embora o MS
21.797-9 não tenha sido conhecido nesse ponto em
particular, merece destaque as razões expostas pelo
Ministro Maurício Corrêa no seu Voto Vista, em que
foi analisado o mérito da questão nos seguintes termos, in verbis:
14. Quanto à submissão dos empregados do impetrante ao Regime Jurídico da União, a teor do que
expressa o artigo 243 da Lei 8.112/90, quando diz que
a ele se submetem os servidores das autarquias, inclusive daqueles servidores das denominadas autarquias especiais corporativas, quer me parecer merecer
o deferimento da segurança.
Começo por retomar o Decreto-lei 968/69, que
em seu artigo 1º determinou que as autarquias criadas
por lei para fiscalização do exercício profissional, que
são mantidas com recursos próprios e não recebem
subvenções ou quaisquer transferências por conta do
Orçamento da União, regular-se-ão pela respectiva
legislação específica, a elas não se aplicando as normas legais sobre pessoal.
A Lei 4.324/64, instituidora do impetrante, em
seu artigo 24 assegura que o pessoal a serviço do
Conselho Federal e dos Conselhos Regionais será
regido pela legislação trabalhista e inscrito, para efeito
da previdência social, no Instituto de Aposentadoria e
Pensões dos Comerciários.
15. Importa saber se a Lei 8.112/90 teria revogado o artigo 1º do Decreto-lei 968/69, tanto mais que a
Lei do Regime Jurídico da União é Lei Geral, enquanto
que o Decreto-lei que regulamenta as exceções é Lei
Especial. Não me parece que tal Decreto-lei estaria
revogado, tão-somente porque no contexto do artigo
243 da Lei nº 8.112/90, fêz-se referência a autarquia
especial. Veja o caso do Banco Central do Brasil, por
exemplo, cuja inconstitucionalidade do artigo 251 da
Lei do Regime Jurídico da União, recentemente fora
declarada. Ora, é ele autarquia da União Federal e por
ela mantido. Este sim, apenas para citar uma amostragem, poderia ser autarquia especial a que se refere o
citado artigo. Mas aí há um ingrediente que o distancia
das denominadas autarquias corporativas, na verdade
entes paraestatais, sui generis, atípicos, anômalos, ou
como querem outros, paradministrativos (D? Andréa
Ferreira ?Comentários à Constituição?, Freitas Bastos?, v. 3º, p. 50) entretanto essa excentricidade do tipo
jurídico do impetrante não pode ser analisado como
autarquia especial, tais como são aquelas que integram
Terça-feira 1 52413
o complexo administrativo da União Federal, porque
por esta são disciplinadas, organizadas, como entes
descentralizados do Poder Público para o desempenho de determinadas atividades públicas estatais delegadas. Os Conselhos Fiscalizadores das Profissões
tanto não chegam: são meros órgãos delegados, quase
que abstratos na geografia axiológica do Estado, para
exercerem, dentre profissionais liberais, integrantes
do núcleo privado, tarefas que pela sua destinação
de prestadores de serviços públicos especializados,
de altíssimo conteúdo social, comportam e integram,
subliminarmente, ação estatal, de forma indireta.
Por isso mesmo, para compreender os contornos
jurídicos dos Conselhos Profissionais, ter afirmado o
Min. Rafael Mayer, por realizarem parcelas de função
administrativa, incumbe-lhes o Estado a fiscalização
do exercício profissional das profissões liberais, para
melhor e mais consentâneo desempenho dessa missão
estatal sendo chamados a participar de sua constituição, em caráter corporativo, os próprios integrantes
da classe, interessados e capacitados, em razão do
seu nível, a velar pela integridade e disciplina profissional, em favor do interesse geral da sociedade. (AC
93.02.044017, TRF-2º Turma, un., DJ 27-12-94).
Ora, pretender dar aplicação literal ao artigo 39
da Carta da República, para dizer que os Conselhos
Profissionais são típicas autarquias, é querer, permissa
venia, passar a carreta na frente dos bois e dar exegese que extrapola o razoável, o lógico, e ir além, muito
além da raiz que atavicamente lhes deu origem.
Não são, por isso mesmo, os empregados desses organismos os destinatários da norma que impõe
a sujeição, como verdadeiros servidores públicos, ao
Regime Jurídico Único da União, que se transmudou
em único para equalizar em meio à variegada composição de regimes legais que regulavam as relações de
trabalho dos antigos funcionários públicos, hoje redefinidos como servidores públicos, fato esse preexistente
ao atual ordenamento constitucional.
16. Com efeito, os empregados dos Conselhos
Profissionais nunca foram tidos como integrantes de
quadros de carreira do serviço público. Seria o cúmulo
do absurdo que pretendesse o Constituinte, ao votar o
artigo 39 da Carta Política, o que não fez, ter querido
dizer que tal regime e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias
e das fundações públicas? – porque assim é o que diz
literalmente a norma – tivesse instituído também incluir os empregados de Conselhos Profissionais, sob
a alcunha de servidores públicos, como beneficiários
da infortunada classificação de autarquia especial,
que na lei ordinária fez-se dimensionar. E mais absurdo ainda seria querer interpretar que o legislador
52414 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
ordinário, submisso ao Texto Maior, ao fazer menção
a autarquia especial no citado artigo 243, igualmente
quisesse significar que nessa autarquia especial se
englobassem pessoas totalmente distantes e situadas
fora da abrangência do conceito, já pulverizado pela
Constituição Federal, leis, doutrina e jurisprudência,
do que seja servidor público, cuja estruturação jurídica
faz implicar um mundo de premissas.
17. Se a Constituição nada disse sobre tal extravagância, para especificar o seu conceito, fazendo
referência apenas, a meu ver, a típica autarquia que
integra os seus serviços, muito menos poderia fazêlo o legislador ordinário, donde não se pode extrair de
um mero vocábulo, que deve ter interpretação contida,
a teratológica, data venia, afirmação de que tais empregados são servidores públicos.
Tais são as razões, neste particular, porque não
posso entender que a Lei nº 8.112/90 tenha revogado a norma especial do Decreto-Lei nº 968/69, atento
inclusive ao artigo 2º e seus parágrafos da Lei de Introdução ao Código Civil, notadamente pela redação
de seu parágrafo segundo, sob a égide do qual a lei
nova que estabeleça disposições gerais ou especiais
a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei
anterior.?
Dessa forma não posso deixar de entender que
o Decreto-Lei nº 968/69, não tenha sido recepcionado
pela vigente Constituição Federal.
Para tanto, basta-me tudo o que foi exaustivamente dito, para chegar à conclusão de que já havendo lei específica que regrou o regime dos empregados
do impetrado como o da CLT, que possam agora ser
convertidos em servidores públicos.
Celetistas também o são os servidores da Ordem
do Advogados do Brasil, segundo a definição, ora introduzida, na espécie, pelo artigo 79 da Lei nº 8.906/94,
que disciplinou inclusive a situação híbrida que outrora
vigia para o seu quadro de pessoal.
18. Caso ainda assim não se satisfaça que se
tenha como revogada a norma específica que antes
transcrevi, não posso ter como aplicável a esse gênero
de entidade paraestatal, a regra insculpida no artigo
243, da Lei nº 8.112/90, em face da imperatividade do
preceito contido no art. 39, da Constituição Federal,
como já assinalado. Mesmo que esses Conselhos sejam
autarquias, segundo a definição de uns, porém nunca
deixarão de ser autarquias corporativas peculiares, em
seu sentido particularíssimo contudo, jamais aquelas
especiais integrantes indiretas do Serviço Público, como
tal organizado em carreira à imagem do estampado
dogmaticamente na Constituição.
19. Para os efeitos da Lei nº 8.112/90, servidor
público é pessoa legalmente investida em cargo público.
Novembro de 2005
Cargo público é cargo criado por lei, com vencimento
pago pelos cofres públicos. Sendo assim, é certo não
preencherem os empregados dos Conselhos os requisitos básicos, fundamentais e indispensáveis para que
sejam denominados servidores públicos. E de se perguntar: suportaria a União, e em cascata os Estadosmembros, sobretudo esses que se acham com suas
finanças caoticamente comprometidas e combalidas,
serem compelidos a admitir como servidores públicos,
conforme estaria a determinar o artigo 243, da Lei nº
8.112/90, todos os empregados das centenas de Conselhos existentes no país?
Acredito que seria mais um ingrediente a acrescentar-se ao estágio pre-falimentar da própria Administração Pública. Concluo, portanto, entendendo que
os empregados dos Conselhos não são servidores
públicos.
20. E mais.
No caso das autarquias corporativas é claramente inaplicável o regime da Lei nº 8.112/90. Não podem
os empregados das entidades de profissionais liberais
ser considerados servidores públicos, precipuamente
porque não são remunerados pelos cofres públicos.
Ora, o próprio artigo 2º do Regime Jurídico, estabelece que para os efeitos desta lei, servidor é a pessoa
legalmente investida em cargo público, acrescentando em seguida o artigo 3º que Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na
estrutura organizacional que devem ser cometidas a
um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a
todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos,
para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
21. Esses entes sui generis, como é o caso do
impetrante, têm renda própria, com a qual são cobertas as despesas com o pessoal, sua receita provém
das contribuições dos profissionais jurisdicionados à
sua área, e de outros rendimentos definidos por eles,
não sendo por isso mesmo os seus empregados servidores públicos.
Os artigos 37, 11, e 39 da CF, apresentam regras básicas e mecanismos próprios para o ingresso
de qualquer pessoa no serviço público, e segundo a
exegese dos mencionados preceitos o primeiro desses
requisitos é o da submissão a concurso de provas ou
de provas e títulos, obedecidos a ordem e o prazo de
sua validade. Fora disso se verifica inversão absoluta
do princípio basilar definido no caput do artigo 37, relativamente à legalidade, impessoalidade moralidade
e publicidade. As admissões nos Conselhos Profissionais de seus empregados, são feitas e seguramente
foram feitas segundo critérios eleitos por essas en-
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
tidades, como se sabe, ao sabor de conveniências,
muitas vezes estritamente pessoais, segundo critério
de um modo geral subjetivos de seus administradores.
Não possui qualquer suporte lógico conceber que se
possa, como num passo de mágica, transformar empregos privados regidos sob a ótica do ordenamento
trabalhista, em cargos públicos. Essas investiduras
dependem, em primeiro lugar, da existência de cargos
públicos criados por lei, o que caracterizaria, caso o
Estado os instituísse para o impetrante, a indébita intromissão estatal em área de competência gerencial
daquelas pessoas, que investidas na condição de
administradores, por delegação da coletividade dos
integrantes da respectiva categoria, comandam a administração de seu órgão de controle profissional, de
natureza conceptual peculiar e corporativa.
22. Seria um contra-senso que a ação estatal se
fizesse em setor de exclusiva atuação da iniciativa privada, para impor o cumprimento de certo regime para
os seus empregados, de que defluíriam prerrogativas,
privilégios, ônus e encargos, que ao Estado não é dado
constranger ao ente paraestatal a que o façam. Nenhuma lei criou cargos públicos em Conselhos Profissionais, seria absolutamente inadmissível, inconcebível
e ininteligível mesmo, que por uma interpretação analógica e ampliativa, viesse o Estado a exigir que essa
categoria de empregados se convertesse a servidores
públicos, circunstância que por si só já acarretaria ele
mesmo, pesados ônus, decorrentes das conseqüências dessa absurda metamorfose.
Que dizer da seguridade social, como ficariam os
encargos da União, dos servidores e dos Conselhos?
23. Pela mesma forma, não vejo como se possa
buscar supedâneo no artigo 19 do ADCT/88, a toda
evidência inaplicável aos empregados dos Conselhos
Federais de Fiscalização do Exercício Profissional,
pois esse benefício alcança apenas e tão-somente os
servidores da administração autárquica, não os empregados das autarquias corporativas peculiares (Rectius: paraestatais e paradministrativas), que admitidos
sob a proteção da legislação trabalhista, não integram
nenhuma carreira do Serviço Público. Não há que se
cogitar, portanto, de estabilidade para o efeito de cumprimento do mencionado artigo 19, do ADCT.
24. Por último, valho-me do que acaba de escrever o prof. J. E. Carreira Alvim, em monografia, que
dele recebi e a ser publicada, sobre ?Autarquia Corporativa. Natureza Jurídica. Regime de Pessoal, em
que S.Exª, salienta:
Penso que o engessamento das entidades corporativas na moldura da autarquia tradicional ou mesmo
da especial stricto sensu, presas à disciplina da Lei
8.112/90, não se limita ao universo salarial dos servi-
Terça-feira 1 52415
dores; vai além importando no reconhecimento de que
se lhes aplicam as normas sobre acumulação de cargos (art. 37, XVII); os limites globais e condições para
operações de crédito externo e interno (art. 52, VII);
será de iniciativa do Presidente da República as leis de
criação de cargos e funções ou empregos ou aumento
de remuneração (art. 61, § 1º, II, a); divida pública externa e interna sujeita a lei complementar (art. 163, II);
participação no orçamento anual da União, com a sua
inclusão no orçamento fiscal (art. 165, § 5º, I); estabilidade no serviço (art. 19 do ADCT); revisão dos direitos
dos inativos e pensionistas (art. 20 do ADCT).
25. Situação surrealista essa dos autos. De um
lado, está o Governo Federal empenhadíssimo no enxugamento da máquina administrativa, no que diz respeito
ao pessoal do serviço público, sob a alegação de falta
de recursos para mantê-lo, tentando inclusive, extinguir
a estabilidade; de outro o próprio Estado a criar condições para que esse número sela aumentado...
26. Diante dessas circunstâncias, Sr. Presidente, meu voto, nesta parte, concede a segurança para
que o impetrado se abstenha de exigir do impetrante a
compulsória obrigatoriedade de fazer sujeitar os seus
empregados ao Regime Jurídico da União, de que trata
a Lei nº 8.112/90, por inaplicável na espécie, rendendo as minhas homenagens ao Relator, porque neste
ponto dele divirjo.
48. Conforme defendido pelo Ministro Maurício
Corrêa no transcrito Voto Vista, consoante as disposições do art. 1º do Decreto-Lei nº 968/69, os conselhos
de fiscalização encontram-se submetidos às suas legislações específicas, não se lhes aplicando as normas de caráter geral relativas às autarquias federais
como no caso da Lei nº 8.112/90. Ocorre que, em se
tratando de norma especial, o referido art. 1º do Decreto-Lei nº 968/69 não pode ter sido revogado pela Lei
nº 8.112/90. Ademais, os empregados dos conselhos
não preenchem os requisitos básicos dos chamados
?servidores públicos? na forma estabelecida pelo Regime Jurídico Único, ou seja, esses empregados não
são detentores de cargos públicos (criados por lei, com
vencimento pago pelos cofres públicos). Os recursos
arrecadados por essas entidades se constituem das
contribuições pagas por seus associados e não fazem
parte do Orçamento Geral da União. Assim, exatamente em função do caráter especial dessas entidades
que seus empregados são subordinados à legislação
trabalhista, regime esse expresso em algumas leis de
criação dos conselhos, a exemplo da Lei nº 4.324/64
(Conselhos de Odontologia) e da Lei nº 5.766/71 (Conselhos de Psicologia).
49. De qualquer forma, se alguma dúvida existia
acerca da Legislação aplicável ao pessoal dos conse-
52416 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
lhos, essa questão foi devidamente esclarecida com a
edição da Medida Provisória nº 1.549/97, em 6.11.1997,
convertida na Lei nº 9.649, de 27-5-1998, que após o
julgamento da ADIN nº 1.717, em 7-11-2002, teve o
seu art. 58 considerado inconstitucional, mantendo-se
apenas o § 3º, que estabelece o regime da CLT para
os empregos dos conselhos. Sendo assim, diferentemente do entendimento defendido pelo parecerista,
não há que se falar em aplicação do Regime Jurídico
Único aos empregados dos conselhos de fiscalização
profissional mesmo antes do advento da Medida Provisória nº 1.549, de 6.11.1997, convertida na Lei nº
9.649, de 27.5.1998, restando prejudicada, por essa
razão, a transformação de emprego em cargo prevista
nas disposições do art. 243 da Lei nº 8.112/90.
50. Acerca da exigência de concurso público
para contratação dos empregados dos conselhos de
fiscalização há que se esclarecer que essa questão
encontra-se pacificada no âmbito desta Corte de Contas, tendo o Tribunal, mediante a Decisão nº 830/96
– Plenário, firmado o seu entendimento:
Aos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional aplica-se o disposto nos incisos II e XVII do
art. 37 da Constituição Federal, estando os mesmos
obrigados à realização de concurso público para preenchimento de seus cargos/empregos, ficando conseqüentemente vedados a ascensão funcional e o
acúmulo de cargos?.
51. E nesse sentido existem diversas deliberações
proferidas por este Tribunal onde há determinações de
regularização de situações de contratação de pessoal
sem a observância da realização de concurso público.
Contudo, a obrigatoriedade de realização de concurso
público somente se tornou efetiva a partir de 6-6-1990,
data da publicação no Diário Oficial da União da Decisão proferida pelo Plenário na Sessão de 16-6-1990,
por ocasião da apreciação do TC nº 006.658/89-0 (Ata
nº 21, Anexo II), ocasião em que foi analisada a questão por esta Corte de Contas.
52. Há que se esclarecer que, por algum tempo,
apesar de reconhecer a sujeição das contratações efetivadas pelos conselhos de fiscalização aos ditames
do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, o Tribunal
apenas determinava àqueles entes a observância de
concurso público para contratação de pessoal, sem
que se tornassem nulas as admissões efetivadas em
descumprimento a essa regra. Entendia o Tribunal
que, estando sub judice no Supremo Tribunal Federal
questões relativas a legislação aplicável ao pessoal dos
conselhos (cf. MS nº 21.797-9),? não haveria justiça
em negar a boa-fé, tanto dos dirigentes da Entidade
quanto das pessoas que efetivamente foram contratadas, em relação à aplicabilidade, ou não, do concurso
Novembro de 2005
público?, privilegiando, assim, o principio da segurança
jurídica (cf. Voto do Ministro Benjamin Zymler proferido
no TC nº 700.105/96-4).
53. Esse entendimento encontra-se firmado em
diversas deliberações, tais como Acórdão nº 50/2001
– Primeira Câmara; Decisão nº 31/2001 – Plenário;
Acórdão nº 179/2000 – Plenário; Decisão nº 133/2000
– Plenário; Acórdão nº 213/99 – Plenário; Decisão nº
123/99 – Segunda Câmara; Decisão nº 69/99 – Plenário; Acórdão nº 212/98 – Segunda Câmara; Acórdão
nº 209/98 – Segunda Câmara. No entanto, a opinião
é de que ?a admissão não é para o ingresso nos quadros do funcionalismo público mas sim uma relação
trabalhista normal ex-labore e não sob a égide da Lei
nº 8.112/90?, consoante expresso no Voto do Exmº
Sr. Ministro Lincoln Magalhães da Rocha, proferido no
TC nº 725.038/1997-7. Ademais, esta Corte de Contas
entende que os conselhos podem realizar processo
seletivo – ?não com o rigor exigido para os órgãos da
Administração Pública Federal -, como forma de resguardar os princípios balisadores da administração
pública definidos no mesmo artigo a Constituição: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.? (cf. Voto do Exmº Sr. Ministro Iram Saraiva
proferido no TC nº 021.750/1994-7).
54. Nesse sentido, e de forma esclarecedora, são
as considerações feitas pelo Ministro Augusto Sherman
Cavalcanti acerca da realização de concurso para o
preenchimento de cargos nos diversos conselhos de
fiscalização, constantes da proposta de decisão que
fundamentou o Acórdão nº 42/2002 – Primeira Câmara, nos seguintes termos:
4.Conforme apontado acima, a posição reiterada
desta Corte tem sido no sentido de que os Conselhos
Profissionais encontram-se obrigados a promover concurso público previamente à contratação de pessoal.
No sentido dessas decisões, concurso público é, dentre
outras características, aquele amplamente divulgado
ao conhecimento público, no qual restem pública e
previamente estabelecidos os requisitos para candidatura e a sistemática de avaliação dos candidatos, e
garantam objetividade na avaliação. Não há como considerar que meros processos seletivos, de publicidade
e isonomia limitados, atendem aos ditames constitucionais incidentes sobre entidades regidas pelo direito
público (art. 37, inciso II, da CF). Ressalto, aqui, não
se estar afirmando que os conselhos devem promover
concurso público nos moldes da Lei nº 8.112/90, mas
sim conforme determinação e princípios constitucionais,
nos moldes, por exemplo, daqueles já promovidos por
diversas empresas estatais.
5. Importante ressaltar, ainda, que o fato de o
regime jurídico trabalhista adotado pelos conselhos
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
ser aquele estabelecido na Consolidação das Leis do
Trabalho em nada altera a incidência da determinação constitucional, vez que expressamente incidente
sobre cargos e empregos públicos (art. 37, inciso II,
da CF-88).
6. Quanto à serem regidas pelo direito privado,
o art. 58 da Lei nº 9.649/98, citada pela Recorrente,
efetivamente confere caráter privatístico aos conselhos de regulamentação e fiscalização profissionais.
Não obstante, tal dispositivo legal ainda se encontra
com execução e aplicabilidade suspensas por medida cautelar, deferida pelo Supremo Tribunal Federal,
em 22.9.1999, na ADIn nº 1717-6. Tendo aquela Corte
considerado, ainda que preliminarmente, que existem
indícios de inconstitucionalidade no dispositivo legal
que confere aos conselhos natureza jurídica de direito
privado, razão não há para que o TCU modifique, agora,
seu entendimento. Pelo contrário, tal decisão, ainda que
em sede liminar, reforça a posição de que os conselhos
detém natureza jurídica de direito público.
7. Destaco, ainda, que a reiterada posição desta Corte tem sido bastante amena e pragmática, pois
tem conferido apenas efeito ex nunc às determinações
para que os conselhos não contratem pessoal sem a
prévia promoção de concurso público.?
55. No entanto, a partir de 9-3-2000, com o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do MS nº 21.7979, esta Corte de Contas estabeleceu essa data como
marco para que fosse exigido dos conselhos não só a
observância de realização de concurso público para
as admissões por eles efetuadas, como também que
as contratações realizadas em desconformidade com
essa orientação fossem tornadas nulas. Isso porque
entendeu o Tribunal que a partir dessa data não mais
subsistia dúvida sobre a natureza pública dos conselhos de fiscalização profissional, condição necessária
para a exigência de cumprimento das disposições do
art. 37, inciso II, da Constituição Federal e da Súmula 231 da Jurisprudência do TCU. E assim seguiram
diversos julgados deste Tribunal, a exemplo dos Acórdãos nºs 136/2003, 137/2003 e 138/2003, todos da
2ª Câmara.
56. Posteriormente, ao examinar as contas do
Conselho Regional de Fonoaudiologia da 3ª Região,
relativas ao exercício de 2000 (TC nº 010.272/2001-2),
o Tribunal, ao acatar as razões expostas pelo Relator,
Exmº Sr. Ministro Guilherme Palmeira, decidiu rever
o seu posicionamento acerca da data a partir da qual
deveria ser exigido o cumprimento, pelos conselhos de
fiscalização, da obrigatoriedade de realização de concurso público para admissão de pessoal. Essa decisão
teve como fundamento o fato de que, tratando o MS nº
21.797-9 de contenda impetrada pelo Conselho Federal
Terça-feira 1 52417
de Odontologia contra deliberação deste Tribunal, não
seria razoável exigir-se dos demais conselhos a observância da decisão ali adotada a contar da data em foi
prolatada, mas sim a partir da data de sua publicação
no Diário da Justiça (18.5.2001).
57. Sendo assim, a partir da mencionada deliberação, o Tribunal passou a exigir de todos os conselhos
o cumprimento das disposições do art. 37, inciso II, da
Constituição Federal e da Súmula nº 231 da Jurisprudência do TCU, bem como a nulidade das admissões
efetuadas com inobservância da realização de concurso público, estabelecendo, contudo, como marco a
data de 18-5-2001, conforme se verifica dos Acórdãos
nºs 814/2003, 1.281/2003 e 1.362/2003 – Plenário e
Acórdãos nºs 1.219/2003 e 1.221/2003 – Segunda
Câmara, além de outros.
58. O consulente, com base no parecer anexo
aos presentes autos, entende que esta Corte deveria
fixar como marco para que essa exigência seja cumprida pelos conselhos a data de publicação do acórdão
proferido pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião
do exame de mérito da ADIN nº 1.717 (28-3-2003),
posto que este tem efeito ?erga omnes?, enquanto a
deliberação do MS nº 21.797-9, considerada pelo Tribunal, é de efeito restrito ?inter partes?.
59. Pelo que se depreende da síntese feita acerca de como foi conduzida a questão no âmbito deste
Tribunal, pode-se concluir que não assiste razão ao
consulente. Acontece que a obrigatoriedade de realização de concurso público decorre da natureza pública dos órgãos e entidades, porquanto trata-se de uma
exigência constitucional, o que se estende a todos os
entes públicos, inclusive às entidades controladas direta ou indiretamente pela União, mesmo que visem
a objetivos estritamente econômicos, em regime de
competitividade com a iniciativa privada, consoante
os termos da Súmula nº 231.
60. No caso dos conselhos de fiscalização, conforme se observa, a partir da edição da Medida Provisória nº 1.549/97, em 6-11-1997, convertida na Lei nº
9.649, de 27-5-1998, é que surgiram algumas dúvidas
acerca da natureza dessas entidades e dos recursos
por elas arrecadados, dentre outras. Por essa razão,
e considerando que tais questões encontravam-se inseridas nos objetos do MS nº 21.797-9 e da ADIN nº
1.717-6, o Tribunal entendeu que não seria razoável
decidir em caráter definitivo sobre as admissões sem
concurso público e sobre o reflexo desses atos no
mérito das contas dos conselhos, haja vista a possibilidade de sobrevir, por parte do STF, entendimento
diverso do defendido pelo TCU.
61. Não obstante os efeitos ?inter partes? do MS
nº 21.797-9, como alegado pelo consulente, o STF,
52418 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
por ocasião de seu exame de mérito, manifestou-se,
indubitavelmente, pela natureza autárquica dos conselhos e pela condição pública dos recursos por eles
arrecadados, situações essas que levam tais entidades à obrigatoriedade de realização de concurso público, não cabendo, aos demais conselhos, a partir da
publicação no Diário da Justiça da deliberação nele
proferida (18.5.2001), agirem em desconformidade
com os posicionamentos adotados. Ademais, a partir
da publicação do acórdão, o Tribunal, no âmbito de sua
competência constitucional e legal, tem a obrigação de
exigir o cumprimento dos posicionamentos firmados
pela Suprema Corte, sob pena de omissão e/ou responsabilidade solidária.
62. Já com relação à ADIN nº 1.717, há que se
ressaltar que a declaração de inconstitucionalidade
do ?caput? e dos parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º
do art. 58 da Lei nº 9.649/98 feita pelo STF apenas
ratificou, no que se refere à natureza dos conselhos,
a posição anteriormente firmada por meio do Acórdão
proferido no MS nº 21.797-9. Assim, apesar do efeito
?erga omnes? alegado pelo consulente, a referida
declaração de inconstitucionalidade não se sobrepôs
a qualquer entendimento anteriormente firmado pela
Suprema Corte sobre essa questão, não justificando,
portanto, a submissão dos conselhos ao entendimento
firmado sobre a sua natureza pública apenas a partir
da data de publicação do Acórdão proferido na referida ADIN.
63. No que se refere ao questionamento feito
pelo consulente a respeito dos comissionamentos e
terceirizações, há que se fazer às considerações a
seguir aduzidas.
64. O consulente entende que, nos termos das
disposições do art. 37, inciso V, da Constituição Federal,
as funções de confiança são de preenchimento exclusivo de servidores ocupantes de cargos e empregos
efetivos, sendo que os cargos comissionados devem
ser ocupados, preferencialmente por servidores efetivos do quadro de carreira da entidade, mediante a
fixação por lei dos respectivos percentuais.
65. Para melhor análise da questão ora suscitada, convém registrar que o mencionado dispositivo
constitucional estabelece: as funções de confiança,
exercidas exclusivamente por servidores ocupantes
de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem
preenchidos por servidores de carreira nos casos,
condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia
e assessoramento?
66. Há que se ressaltar que essa redação do
art. 37, inciso V, da Constituição Federal foi dada pela
Emenda Constitucional nº 19/98, que veio recepcio-
Novembro de 2005
nar as regras estabelecidas pela Lei nº 8.460/92 para
a ocupação de referidos cargos no âmbito do Poder
Executivo Federal, nos seguintes termos:
Art. 14. Os dirigentes dos órgãos do Poder Executivo deverão destinar, no mínimo, 50% (cinqüenta
por cento) dos cargos de Direção e Assessoramento
Superior de níveis DAS-1, DAS-2 e DAS-3 a ocupantes de cargo efetivo lotados e em exercício nos respectivos órgãos.
Art. 15. A designação para o exercício de Função Gratificada (FG) recairá em servidor ocupante de
cargo efetivo do quadro próprio do órgão ou entidade
e, quando for o caso, em servidores das carreiras de
Orçamento e de Finanças e Controle.
Parágrafo único. Nas unidades setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal,
poderá, excepcionalmente, ser designado para o exercício de FG servidor efetivo dos quadros de órgãos em
que a unidade tiver atuação. (NR) (Parágrafo incluído
pela Lei nº 10.180, de 6–2–2001)
67. É certo que, apesar da natureza pública dos
conselhos e dos recursos por eles arrecadados, esses
entes não integram a Administração Pública e tampouco
os seus gastos estão incluídos no Orçamento Geral da
União, dadas as prerrogativas especiais que detêm.
68. Contudo, criados por lei para o exercício de
função pública (art. 5º, inciso XIII; art. 21, inciso XXIV,
e art. 22, inciso XVI, da Constituição Federal), regemse pelas regras de direito público, sendo os conselhos
de fiscalização profissional submetidos às normas e
princípios da Administração Pública.
70. Dessa forma, e considerando a competência originária dos conselhos federais para expedir as
instruções necessárias ao bom funcionamento das
entidades a eles ligadas, consoante previsto em suas
leis de criação, a exemplo da Lei nº 4.320/64 (art. 4º)
e da Lei nº 2.800/56 (art. 8º), e objetivando evitar a
ocorrência de favorecimento a pessoas que porventura venham a exercer cargos em comissão e funções
de confiança, em observância aos princípios da moralidade e da impessoalidade, entendemos que essas
entidades podem utilizar como parâmetro as mesmas
regras atualmente estabelecidas para a Administração
Pública, nos termos das retrotranscritas disposições
da Constituição Federal e da Lei nº 8.460/92. Conforme se observa, o exercício de funções de confiança
é exclusivo de servidores ocupantes de cargo efetivo no âmbito da Administração Pública, em qualquer
dos poderes e em qualquer dos três entes federados,
União, Estados-Membros e Municípios. Já o preenchimento dos cargos em comissão, que se destinam às
funções dos superiores hierárquicos (direção, chefia
e assessoramento), 50% devem ser reservados a ser-
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
vidores ocupantes de cargo efetivo do próprio órgão
ou entidade.
71. Relativamente à terceirização de serviços,
assiste razão ao parecerista quando aduz que a utilização do referido instituto deve se limitar às modalidades de mão-de-obra que não façam parte do quadro
de carreira da entidade, senão vejamos.
72. No âmbito da Administração Pública, a matéria
encontra-se regulamentada pelo Decreto nº 2.271/97,
que estabelece regras para a execução indireta de
certas atividades, nos seguintes termos:
Art. 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser
objeto de execução indireta as atividades materiais
acessórias, instrumentais ou complementares aos
assuntos que constituem área de competência legal
do órgão ou entidade.
§ 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem,
recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de
preferência, objeto de execução indireta.
§ 2º Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às categorias funcionais
abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade,
salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no
âmbito do quadro geral de pessoal.
73. Com efeito, pelas disposições retrotranscritas constata-se que somente as atividades-meio da
entidade podem ser objeto de terceirização e desde
que não se refiram a categorias funcionais abrangidas
pelo plano de cargos e, mesmo assim, observadas as
exigências legais para contratação, ou seja, realização
de prévio processo licitatório.
74. A propósito, deve-se ressaltar que este Tribunal já se posicionou sobre essa questão em relação
aos conselhos de fiscalização, merecendo destaque
a análise feita quando do Recurso de Reconsideração
interposto pelo Conselho Regional dos Representantes Comerciais/PR contra deliberações proferidas por
esta Corte ao julgar as contas da entidade relativas ao
exercício de 1992 (TC 012.895/1994-6), consistente no
Parecer emitido pelo Ministério Público junto ao TCU,
integrante do Relatório do Exmº Ministro Valmir Campelo que fundamentou o Acórdão nº 143/1999 – Segunda
Câmara, nos seguintes termos, in verbis:
Com efeito, afigura-se insuperável a irregularidade consistente na terceirização de todas as atividades
do CORE/PR, incluídas suas atividades-fim, mediante
a contratação privilegiada do sindicato da categoria. A
competência para a fiscalização do exercicio profissional é atribuída por lei ao órgão por ela instituído com
Terça-feira 1 52419
esta única e exclusiva finalidade. Nenhuma outra entidade, pública ou privada, pode praticar validamente
os atos de fiscalização do exercício profissional que
não a que foi instituída expressamente para esse fim.
Qualquer forma de transferência desse mister importa a negação da própria razão de ser da entidade e
a nulidade de todos os atos fiscalizatórios praticados
pelos agentes incompetentes.
Atividades-meio da entidade podem ser objeto
de terceirização, desde que observadas as exigências legais para contratação, nomeadamente o prévio processo licitatório, instrumento de garantia de
impessoalidade, igualdade e obtenção das melhores
propostas para a Administração. A só condição de o
sindicato contratado ser da mesma categoria fiscalizada pelo CORE/PR, ou o fato de 2/3 dos membros do
CORE/PR procederem do sindicato não o pré-qualifica
como o único contratante apto a prestar os serviços
requeridos. Ao contrário, tais circunstâncias revelam
a promiscuidade existente no relacionamento entre o
conselho e o sindicato, promiscuidade essa que permitiu a cessão gratuita de todos os bens móveis e
imóveis do CORE/PR, com este arcando, ainda, com
as despesas de manutenção desses bens.
(...)
As graves irregularidades que motivaram a rejeição das contas permanecem, pois, inalteradas, sem
que tenham os recorrentes apresentado razões fáticas
ou jurídicas que justificassem alguma delas.
75. Com base nas disposições que regulamentam
a terceirização de atividades no âmbito da Administração Pública e na jurisprudência deste Tribunal, observa-se que este instituto não se encontra vinculado ao
quantitativo de terceirizações que os órgãos ou entidades podem efetuar, como quer entender o consulente.
Nos termos das disposições do mencionado Decreto
nº 2.271/97, a terceirização é permitida, tão-somente, em relação às diversas atividades-meio exercidas
pelos órgãos e entidades com vistas à consecução
de suas competências legais, observadas as exigências para tanto estabelecidas, independentemente de
quantidade. No que refere aos limites estabelecidos
pela Lei Complementar nº 101/2000 para gastos com
pessoal, neles se incluindo as terceirizações, pelas
razões expostas nos tens 31 a 41 retro, não se aplicam aos conselhos de fiscalização, uma vez que não
fazem parte do planejamento de gastos públicos previsto no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual
–LOA de que trata a referida Lei.
76. Por fim, quanto à solicitação feita pelo Presidente da Comissão Especial da Reforma Trabalhista da
Câmara dos Deputados no sentido da realização por
52420 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
este Tribunal de auditoria ou inspeção nos conselhos
de fiscalização profissional, com vistas à verificação da
observância por essas entidades do normativo que vier
a ser adotado em consonância com o exame feito acerca das questões objeto da consulta, é necessário que
sejam feitas as considerações a seguir aduzidas.
77. Preliminarmente, convém registrar que o pedido de realização de auditoria feito no bojo da consulta
formulada nos termos do item 1 supra não preenche
os requisitos previstos no art. 232, inciso III, do Regimento Interno do TCU, por não estar acompanhado
de elementos que comprovem a sua aprovação pela
referida Comissão Especial da Reforma Trabalhista da
Câmara dos Deputados.
78. Contudo, mesmo que superada essa formalidade, há que se ressaltar que o pedido esbarra também em entraves operacionais, uma vez tratar-se de
solicitação genérica e abrangente, em que não foram
mencionadas pelo requerente as entidades a serem
fiscalizadas e tampouco as irregularidades que porventura estejam cometendo.
79. Deve-se ressaltar, ainda, que o Tribunal respaldado nos princípios da eficiência, utilidade e economicidade e na busca da racionalização e simplificação
do exame e julgamento de processo de contas editou
a IN/TCU nº 42/2002, dispensando os conselhos de
fiscalização profissional da apresentação das contas
anuais, sem perda, entretanto, da eficácia das ações
de controle, uma vez que permanecem as demais formas de fiscalização empreendidas, seja por meio de
auditorias e inspeções, realizadas por iniciativa própria
ou por solicitação do Congresso Nacional, seja por
representações e denúncias, formuladas nos termos
da Constituição Federal e da legislação ordinária, a
exemplo do art. 74, § 2º, da Carta Magna e do art.
113, § 1º, da Lei nº 8.666/93, ou até mesmo por intermédio de tomadas de contas especiais instauradas
nos casos de ocorrência de prejuízos aos cofres das
referidas entidades.
80. Levando-se em conta o caráter genérico da
solicitação ora em exame e considerando a existência
de cerca de 500 entidades de fiscalização profissional, o
atendimento do pleito na forma em que foi feito poderia
levar este Tribunal a uma concentração de todo o seu
efetivo de pessoal tão-somente para o cumprimento
dessa missão, o que desvirtua totalmente da finalidade da medida adotada pelo Tribunal antes referida no
item 79 retro, qual seja, a de concentrar esforços em
ações que assegurem maior efetividade ao controle
externo, permitindo, assim, uma resposta mais concreta aos anseios da sociedade sobre aplicação dos
recursos públicos.
Novembro de 2005
81. Dessa forma, para que a solicitação de fiscalização pudesse ser atendida por este Tribunal, seria
necessário que, além de ser aprovada pela Comissão Especial da Reforma Trabalhista da Câmara dos
Deputados, nos termos previstos no art. 232, inciso
III, do Regimento Interno do TCU, fosse delimitada a
abrangência da auditoria em relação às entidades a
serem fiscalizadas, mediante a indicação dos indícios
de irregularidades porventura perpetradas por tais
conselhos.
82. Há que se ressaltar, contudo, que, não obstante as medidas de racionalização implementadas por
meio da IN/TCU 42/2002, no decorrer dos exercícios
de 2002 e 2003, este Tribunal realizou 39 trabalhos
de auditoria nos conselhos de fiscalização profissional, abrangendo, inclusive, a verificação das questões
objeto da presente consulta, conforme se verifica da
planilha anexa ao presente processo, elaborada pela
Secretaria Adjunta de Fiscalização – ADFIS, Unidade
Técnica desta Corte responsável pela coordenação e
orientação do planejamento geral das fiscalizações.
Além disso, de acordo com a referida planilha, já estão
programadas para o primeiro semestre do exercício de
2004 outras 29 fiscalizações, das quais, 27 serão realizadas no sistema dos Conselhos Federal e Regionais
de Medicina Veterinária para verificação das contratações de pessoal efetivadas por essas entidades.
Diante do exposto submetemos os autos à apreciação superior, propondo:
a) conhecer como consulta o Of. nº 11503 da Comissão Especial da Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados, com fundamento no art. 264, inciso IV, do Regimento
Interno do TCU;
b) responder ao consulente que:
c) não obstante a execução dos orçamentos dos conselhos de fiscalização profissional
deva obedecer aos princípios e normas de direito público, inclusive aqueles previstos na Lei
Complementar nº 101/2000, essas entidades
não estão subordinadas às limitações previstas na referida Lei, em especial quanto aos
gastos com pessoal, inclusive terceirizações,
posto que estas contêm procedimentos diretamente relacionados com a ação planejada
da gestão fiscal, consistentes em planos previamente definidos no Plano Plurianual – PPA,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e
na Lei Orçamentária Anual – LOA, dos quais
não fazem parte os conselhos;
d) por força das disposições contidas
nas próprias leis de criação, a exemplo do art.
24 da Lei nº 4.324/64 (Conselhos de Odon-
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
tologia) e do art. 35 da Lei 5.766/71 (Conselhos de Psicologia), no art. 1º do Decreto–lei
968/69 e no § 3º do art. 58 da Lei nº 9.649/98,
e em razão de não serem detentores de cargos públicos criados por lei, com vencimentos
pagos pelos cofres da União, na forma definida pela Lei nº 8.112/90, os empregados dos
Conselhos de fiscalização profissional nunca
estiveram subordinados ao Regime Jurídico
Único instituído pela mencionada Lei, restando prejudicada, por esse motivo, a pretendida
transformação de emprego em cargo prevista
no art. 243 da Lei;
e) decorrendo a obrigatoriedade de realização de concurso público da natureza pública
dos órgãos e entidades e dos recursos por eles
administrados, e considerando o julgamento
pelo Supremo Tribunal Federal do Mandado
de Segurança 21.797-9, em que foi firmado o
entendimento acerca da natureza autárquica
dos conselhos e sobre a condição pública de
seus recursos, o marco para que essa exigência seja cumprida é a data de publicação da
mencionada deliberação (18–5–2001) e não
da ADIN nº 1.717 que, ao declarar a inconstitucionalidade do caput e dos parágrafos 1º, 2º,
4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 58 da Lei nº 9.649/98,
apenas ratificou o posicionamento antes defendido no mencionado mandamus;
f) estando os conselhos de fiscalização
profissional submetidos às normas e princípios da Administração Pública e visando a
observância aos princípios da moralidade e
da impessoalidade, bem como objetivando
evitar a ocorrência de favorecimento de pessoas que porventura venham a exercer cargos
em comissão ou funções de confiança, essas
entidades podem utilizar como parâmetro as
mesmas regras atualmente estabelecidas para
a Administração Pública Federal, nos termos
do art. 37, inciso V, da Constituição Federal e
do art. 14 da Lei nº 8.460/92, no sentido de
que o exercício de funções de confiança é
exclusivo de servidores ocupantes de cargo
efetivo no âmbito da Administração Pública,
em qualquer dos poderes e em qualquer dos
três entes federados, União, Estados-Membros
e Municípios, enquanto que o preenchimento
dos cargos em comissão, que se destinam às
funções dos superiores hierárquicos (direção,
chefia e assessoramento), 50% devem ser
reservados a servidores ocupantes de cargo
efetivo do próprio órgão ou entidade;
Terça-feira 1 52421
g) de acordo com o Decreto nº 2.271/97,
que regulamenta a terceirização de atividades
no âmbito da Administração Pública, bem como
em consonância com a jurisprudência deste
Tribunal (cf. Acórdão nº 143/1999 – Segunda
Câmara), esse instituto está adstrito às diversas atividades-meio exercidas pelos órgãos e
entidades com vistas à consecução de suas
competências legais, observadas as exigências
para tanto estabelecidas, independentemente
de quantidade;
h) os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 para gastos com pessoal, neles se incluindo as terceirizações, não
se aplicam aos conselhos de fiscalização, uma
que não fazem parte do planejamento de gastos públicos previsto no Plano Plurianual – PPA,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO e na
Lei Orçamentária Anual – LOA de que trata a
referida Lei (a. letra a supra);
i) informar ao consulente que:
j) para que a solicitação de fiscalização
possa ser implementada, necessário se faz
que, além de ser aprovada pela Comissão
Especial da Reforma Trabalhista da Câmara
dos Deputados, nos termos previstos no art.
232, inciso III, do Regimento Interno do TCU,
seja delimitada a abrangência da auditoria em
relação aos conselhos a serem fiscalizados,
mediante a indicação dos indícios de irregularidades porventura por eles perpetradas, assegurando, assim, maior efetividade ao controle
externo em relação a essas entidades, que
hoje somam mais de 500 entidades;
k) não obstante as medidas de racionalização implementadas por este Tribunal por
meio da IN/TCU nº 42/2002, mediante a qual
os conselhos de fiscalização profissional foram
dispensados da apresentação de suas contas
anuais, no decorrer dos exercícios de 2002 e
2003, foram realizados por esta Corte de Contas 39 trabalhos de auditoria nos conselhos,
envolvendo inclusive a verificação das questões
objeto da presente consulta, estando programadas para o primeiro semestre do exercício
de 2004 mais 29 fiscalizações, dentre as quais.
27 serão realizadas no sistema dos Conselhos
Federal e Regionais de Medicina Veterinária
com o objetivo de examinar as contratações de
pessoal efetivadas por essas entidades;
I) enviar ao consulente cópia da deliberação que vier a ser proferida nestes autos,
do relatório e do voto que a fundamentarem,
52422 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
bem como da planilha anexa ao presente processo.
Estando os autos em meu Gabinete, o Sindicato
dos Empregados em conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do
Distrito Federal – Sindecof/DF também formulou consulta a este Tribunal (fl. 1 do anexo 1), em que questiona as áreas dessas unidades autárquicas passíveis
de terceirização. De plano, o pedido foi indeferido, ante
a ausência de legitimidade do autor, nos termos dos
arts. 264 e 265 do Regimento Interno do TCU. Contudo,
dada a conexão da matéria com o requerimento produzido pela Comissão Especial de Reforma Trabalhista
da Câmara dos Deputados, determinei à 5ª Secex que,
oportunamente, cientifique a entidade sindical da deliberação que vier a ser adotada neste processo.
Voto do Ministro Relator
Conheço da consulta, por atender aos requisitos
do art. 264, inciso IV, do Regimento Interno do TCU.
Todavia, no tocante à solicitação de auditoria ou inspeção, falece ao referido pedido o requisito de prévia
aprovação pela Comissão Parlamentar, conforme estabelece o art. 232, inciso III, in fine, do citado Regimento Interno.
Ademais, a ausência de indicação precisa do
objeto, com a definição do escopo, tipificação das irregularidades, identificação da entidade e do período
da ocorrência, milita contra a viabilidade operacional
do atendimento à solicitação, já que o universo de entidades a ser auditadas perfaz o montante de mais de
500 unidades. E oportuno, entretanto, seja o requerente informado da nova sistemática de fiscalização
dos conselhos, disciplinada pela IN TCU nº 42/2002,
bem como das ações fiscalizadoras aprovadas por
este Tribunal, a serem empreendidas no primeiro semestre de 2004.
Quanto ao mérito da consulta, convém tecer
algumas considerações. Entende esta Corte de Contas que os conselhos de Fiscalização de Profissões
Regulamentadas têm natureza autárquica, ainda que
diferenciada, visto que detêm capacidade tributária
ativa, imunidade tributária, munus público decorrente
do exercício do poder de polícia delegado pelo Estado.
Esses atributos são suficientes para fazer incidir sobre
eles as normas gerais e princípios de direito público.
Nesse sentido, alinham-se, dentre outros, os
seguintes arestos: Decisão nº 31/2001 – Plenário;
Acórdão nº 179/2000 – Plenário; Decisão nº 133/2000
– Plenário; Acórdão nº 213/99 – Plenário; Decisão nº
123/99 – Segunda Câmara; Decisão nº 69/99 – Plenário; Acórdão nº 212/98 – Segunda Câmara; Acór-
Novembro de 2005
dão nº 209/98 – Segunda Câmara; Decisão nº 364/98
– Plenário; Acórdão nº 181/98 – Plenário; Acórdão nº
424/98 – Segunda Câmara; Acórdão nº 364/98 – Plenário; Decisão nº 119/98 – Segunda Câmara; Acórdão
nº 329/98 – Segunda Câmara; Acórdão nº 390/98 – Segunda Câmara; Acórdão nº 151/98 – Segunda Câmara;
Acórdão nº 209/98 – Segunda Câmara.
Corroborando o entendimento há muito assentado por esta Corte de Contas, o Egrégio Supremo
Tribunal Federal, ao julgar o mérito da Adin nº 1.717/
DF, declarou inconstitucionais os dispositivos do art.
58, caput, e §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, todos da Lei
nº 9.469/98, que pretendiam subtrair os conselhos de
fiscalização de profissões da órbita do regime de direito
público (Acórdão prolatado em 7–11–2002, publicado
no Diário de Justiça de 18–11–2002). Frise-se que o
Pretório Excelso já havia, anteriormente, afirmado a
natureza jurídica publicistica dos conselhos (Mandados de Segurança 21.797-9, em 9–3–2000, e 22.6439, em 6–8–1998).
Feita essa introdução, cumpre definir os contornos dos preceitos legais de caráter público incidentes
na situação em análise.
A Lei Complementar nº 101/2000, denominada
Lei de Responsabilidade Fiscal, veio estabelecer normas de finanças públicas em todas as esferas governamentais, voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, incluindo a dívida pública externa e interna,
a concessão de garantias pelas entidades públicas, a
emissão e o resgate de títulos da divida pública, bem
como a elaboração dos orçamentos.
O referido diploma tem, portanto, escopo específico: o manejo das contas públicas, visando a objetivos
macroeconômicos (nível geral de preços, dos juros,
emprego, dentre outros) e a superação de entraves
financeiros que possam comprometer a continuidade
e a eficiência de serviços públicos. Seus pilares são
a valorização do processo de planejamento orçamentário, a transparência da aplicação do dinheiro público, a formulação de uma política tributária previsível
e controlada, a diminuição do estoque da dívida em
nível equivalente à capacidade de geração de receita do ente público rederado, a prevenção de déficits
imoderados e injustificados e, por fim, a preservação
do património público.
A LRF estabeleceu sérios condicionamentos aos
gastos de governo, para que já não houvesse descontrole das finanças públicas e crescimento desordenado
da dívida pública consolidada, o que certamente resultaria em novas necessidades de financiamento do
setor público, via Tesouro Nacional, por meio da renegociação das dívidas com estados e municípios, e da
realização de novas operações de crédito.
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Daí a razão de se impor aos destinatários da
lei limites de endividamento em seus mais variados
aspectos, tais como: restrição aos gastos de pessoal
com base em receita corrente líquida; limitação às renúncias de receitas; circunscrição das antecipações
de receitas orçamentárias; proibição de financiamento
recíproco entre entes federados, à exceção das instituições financeiras públicas.
Observa-se, portanto, que todas essas medidas
têm em mira estabelecer contornos precisos das ações
de gestores públicos que possam repercutir nos agregados econômicos das contas nacionais.
Não é o caso dos conselhos de fiscalização de
profissões regulamentadas, cujos atos ordinários de
arrecadação de receitas e de realização de despesas
não têm o condão de repercutir nos resultados consolidados de gestão fiscal a que alude a Lei Complementar nº 101/2000.
Conquanto a jurisprudência e a doutrina atribuam a esses entes natureza autárquica, são-lhes inteiramente inadequadas as restrições de receita e de
despesa contidas na referida lei, a exemplo dos limites
de gastos com pessoal, incluindo terceirizados, em relação à receita corrente líquida, conforme prevêem os
arts. 18 e 19. Se considerarmos que as contribuições
arrecadadas pelos conselhos destinam-se, primordialmente, a custear gastos com recursos humanos, em
sua maior parte, envolvidos no desempenho de sua
finalidade institucional – fiscalização das profissões
regulamentadas – tornar-se-ia inócua e contraproducente limitar os dispêndios nos moldes pretendidos por
aquele normativo federal, pois, além de não concorrer
para o equilíbrio fiscal do Estado brasileiro, implicaria
forte restrição ao exercício do poder de polícia que
lhes incumbe realizar.
Também não se justifica a submissão dos conselhos às restrições impostas pela Lei Complementar
nº 101/2000, pelo simples fato de esta norma federal
também contemplar as autarquias entre as entidades
por ela alcançadas. Tal presunção ignora a peculiaridade daqueles entes, pois, embora desempenhem
atividades públicas delegadas, não chegam a integrar
o complexo administrativo da União.
A especificidade dessas unidades está em sua
natureza corporativa, pelo que são credenciadas a
exercer, no interesse público, tarefas de alta especialização dentre profissionais do núcleo privado, Dada
a complexidade do oficio e a relevância da missão de
zelar pela integridade e disciplina profissional, são chamados a desempenhar o referido mister os integrantes
de classe interessados e capacitados.
Para tanto, essas entidades dispõem, tão somente, de recursos arrecadados da própria categoria, sem
Terça-feira 1 52423
receber subvenções ou transferências oriundas do Orçamento Geral da União. Deve-se salientar, ainda, que
a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de
2004, expressamente excluiu os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, constituídas como
autarquias, da participação nos Orçamentos Fiscal e
de Seguridade Social (art. 5º, parágrafo único, inciso
II, da Lei nº 10.707/2004).
Apesar de as entidades fiscalizadoras de profissões regulamentadas não estarem adstritas, pelas
razões expostas, aos limites específicos definidos na
Lei de Responsabilidade Fiscal, não estão isentas da
incidência de normas gerais e de princípios que a regem. Vale dizer, dado o interesse público prevalente
no desempenho de suas atribuições, os gestores dos
conselhos devem observar as diretrizes fixadas no art.
1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 de forma
a contemplar a ação planejada e transparente, que
possam prevenir riscos e corrigir desvios capazes de
afetar o equilíbrio de suas contas. A necessidade de
equilíbrio econômico e financeiro desses entes valem
mais como regra de boa conduta na gestão da res
pública do que propriamente uma política que efetivamente contribua para a política de estabilização fiscal
do Estado brasileiro.
Sobre a subordinação ao regime estatutário, instituído pela Lei nº 8.112/90, dos servidores dos conselhos de Fiscalização Profissional, admitidos antes
da edição da Medida Provisória nº 1.549/97, sucessivamente reeditada e convertida na Lei nº 9.649/98,
valho-me das judiciosas ponderações externadas pelo
Exmº. Ministro Maurício Corrêa, em seu Voto Vista, nos
autos do MS 21.797-9, trazido à baila pela instrução.
Conforme salientou S. Exª, a teor do disposto no art.
1º do Decreto-Lei nº 968/99, recepcionado pela Constituição Federal, a disciplina da relação jurídica dessas
entidades com seus funcionários acha-se definida nas
leis específicas que as instituíram, a maioria das quais
referem-se explicitamente ao regime celetista (vide
exemplo das Leis nº 4.324/64 – Conselho de Odontologia; nº 5.766/71 – Conselho de Psicologia). Por não
disporem em seus quadros de cargos públicos criados
por lei e com vencimentos pagos pelo Erário, ao contrário do que prevê o art. 3º, parágrafo único, da Lei nº
8.112/90, não se lhes aplica a Lei nº 8.112/90.
Conforme frisei no voto condutor da Decisão nº
91/2001 – Primeira Câmara (TC 625.243/1996-0), não
vislumbro óbice à subordinação dos funcionários dos
conselhos à legislação trabalhista. O vínculo com a
CLT sempre foi utilizado por todas as autarquias corporativas, sobretudo em face da impossibilidade tática de as entidades de pequeno porte e abrangência
52424 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
limitada poderem custear aposentadorias integrais de
seus empregados.
Outrossim, a Emenda Constitucional nº 19/98
alterou a redação do caput do art. 39 da Lei Maior,
elidindo a obrigatoriedade de instituição, pela União,
estados, Distrito Federal e municípios, de regime jurídico único para os servidores da administração direta,
das autarquias e das fundações públicas. Ademais,
em nenhum momento, a contratação de empregados
pelos conselhos foi interrompida, jamais se cogitando
que tais contratados fossem servidores estatutários,
regidos pela Lei nº 8.112/90. Aliás, a alteração constitucional superveniente foi a razão pela qual o E. STF,
ao apreciar a concessão de liminar na citada Adin nº
1.717-6, julgou prejudicada a ação direta, no que concerne ao § 3º do art. 58 da Lei nº 9.649, de 27-5-1998,
consistente na dicção de que os empregados dos conselhos fiscalizadores das profissões regulamentadas
são regidos pelo regime trabalhista.
Admitindo-se, à guisa de argumentação, a hipótese de incidência da Lei nº 8.112/90 aos servidores
na situação retratada, a mera transposição ao regime
estatutário dos empregados dos conselhos, conforme
art. 243, § 1º, daquele diploma legal, teria ainda graves conseqüências. Além dessas hipotéticas investiduras não virem precedidas da existência de cargos
públicos criados por lei, a referida transformação importaria pesado ônus aos cofres públicos, visto que
implicaria reconhecimento de direitos e encargos a
serem pagos retroativamente aos servidores por ela
alcançados, verdadeiro contra-senso à linha de austeridade defendida pelo governo federal nos gastos com
recursos humanos.
As implicações dessa mudança não param por
aí. Resultariam, ainda, conforme frisou em seu voto o
Ministro Maurício Corrêa, na possibilidade de aplicação de diversos permissivos constitucionais aplicáveis
à espécie: acumulação de cargos (art. 37, inciso XVII);
aptidão para realizar operações de crédito interno e
externo (art. 52, inciso VII); sujeição à lei de responsabilidade fiscal; necessidade de lei de iniciativa do Poder
Executivo para a criação de cargos públicos e aumento
de remuneração (art. 61, § 1º, II, ?a?); participação no
Orçamento Geral da União, com a sua inclusão no orçamento fiscal (art. 165, § 5º, inciso I); estabilidade no
serviço público (art. 19 do ADCT); revisão dos direitos
dos ativos e pensionistas (art. 20 do ADCT).
Haja vista a peculiar natureza jurídica corporativa
dos conselhos, aliada à sua histórica independência financeira dos recursos da União, não se afigura jurídica
e economicamente adequada a conversão de regime
suscitada na consulta, muito menos a transformação
Novembro de 2005
de emprego em cargo, a que alude o art. 243, § 1º, da
Lei nº 8.112/90.
Quanto ao marco temporal de exigibilidade de
prévio concurso público para a admissão de funcionários nas citadas entidades, a jurisprudência desta
Corte de Contas já sedimentou entendimento de que
18-5-2001 é a data a partir da qual não mais se tolera
a contratação de funcionários pelos conselhos sem a
observância do mandamento insculpido no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, sob pena de anulação
dos atos de admissão e responsabilização dos gestores que a autorizaram. Nesse diapasão, perfilham,
dentre outros, os seguintes Acórdãos: nºs 814/2003,
1.281/2003 e 1.367/2003, todos do Plenário; 1.219/2003
e 1.221/2003, da 2ª Câmara. Referido termo refere-se
à data de publicação no Diário de Justiça da deliberação proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do MS nº 21.797-9, que ratificou o posicionamento
há muito defendido pelo TCU no sentido da exigência
de os conselhos proverem seu quadro de pessoal por
meio de prévio certame público.
Não seria acertada, portanto, que a fixação de
termo a quo para a referida exigência constitucional
recaísse na data de publicação no Diário Oficial do
julgamento da Adin nº 1717, como levanta o consulente, pois a manifestação do STF veio a corroborar jurisprudência reiterada desta Corte de Contas
quanto à natureza jurídica de direito público dessas
entidades e a obrigatoriedade de sua submissão ao
comando constitucional inscrito no art. 37, inciso II. A
rigor, a declaração do Excelso Pretório em sede de
controle abstrato tem eficácia retrooperante, impondo a desconstituição de todos os atos desconformes
com a Lei Maior, desde a sua vigência em 5.10.1988.
O TCU, ao estabelecer o marco inicial em 18.5.2001,
adotou solução mais benéfica, protegendo as relações
jurídicas estabelecidas ao abrigo de interpretação de
lei dada pelos conselhos, preservando a boa fé dos
administrados.
Conquanto não se vinculem propriamente ao
aparelho estatal, a natureza jurídica peculiar dos conselhos e a relevância de suas atribuições sujeitam-nos
a determinados preceitos constitucionais ordenadores
da Administração Pública. Um deles refere-se às limitações estabelecidas para o provimento de funções de
confiança e cargos em comissão, previstas no art. 37,
inciso V, da Constituição Federal, com a nova redação
dada pela Emenda Constitucional 19/98, verbis: ?as
funções de confiança, exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos
em comissão, a serem preenchidos por servidores de
carreira nos casos e condições e percentuais mínimos
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições
de direção, chefia e assessoramento?.
A referida restrição tem por objetivo resguardar
os princípios da legalidade, da impessoalidade e da
moralidade no trato da coisa pública, evitando, assim,
o loteamento indevido de funções de confiança e de
cargos comissionados, destinados ao desempenho de
atribuições de direção, chefia e assessoramento no
âmbito de órgãos e entidades públicos. Não há dúvidas de que as entidades fiscalizadoras de profissões
regulamentadas devem pautar o preenchimento desses
cargos e funções segundo o diapasão constitucional.
O mandamento da Lei Maior que determina o
provimento das funções de confiança por servidores
ocupantes de cargo efetivo é autoaplicável. O mesmo
não ocorre em relação à segunda parte do referido
dispositivo constitucional, já que, em princípio, requer
a edição de norma legal que discipline as condições
e percentuais mínimos pelos quais os cargos em comissão deverão ser preenchidos por servidores de
carreira.
Ao enfrentar a necessidade da elaboração de
leis específicas para a criação de cargos e empregos
no âmbito dos conselhos, esta Corte de Contas, por
intermédio do Acórdão nº 147/2003 – Plenário (Ata nº
5/2003; Sessão do dia 19.2.2003), perfilhou o entendimento de que não se afigura razoável exigir de tais
entidades que lei de iniciativa do Poder Executivo Federal, a teor do art. 61, § 1º, inciso II, alínea ?a?, da
CF/88, venha dispor especificamente sobre a organização de seus respectivos quadros de pessoal.
Segundo a dicção do Plenário, tal exigência não
se amolda à natureza de autarquia sui generis desses entes de fiscalização profissional, uma vez que a
independência em relação aos recursos orçamentários da União e a organização em bases corporativas
confere-lhes poder de autogestão, o que não afasta,
porém, a obrigação de observarem os institutos de
Direito Público.
Tendo em vista que as leis de criação dessas
entidades conferem aos conselhos federais o poder
de expedir instruções necessárias ao pleno funcionamento das unidades a eles vinculadas, a exemplo das
Leis nº 4.324/64 (art. 4º) e 2.800/56 (art. 8º), o correto
é que tais entes, utilizando de seus mecanismos de
autogestão, definam suas necessidades peculiares de
cargos em comissão, as condições e limites mínimos
de provimento por funcionário efetivo, devendo adequar seus normativos ao fim moralizador pretendido
pelo art. 35, inciso V, da Carta Magna.
Na ausência de critério normativo próprio que defina os percentuais mínimos de cargos em comissão
a serem providos por funcionários efetivos dos conse-
Terça-feira 1 52425
lhos, ou melhor, enquanto não editada norma interna
a respeito, nada impede que os conselhos adotem
como parâmetro a regra fixada pelo Poder Executivo
Federal, de destinar, no mínimo, metade dos cargos
em comissão a ocupantes de cargo efetivo, conforme
apregoa o art. 14 da Lei nº 8.460/92. Com isso, dá-se
imediata concretude à diretriz constitucional.
Conclui-se, então, que os conselhos deverão
adaptar seus normativos internos para disciplinar o
provimento dos cargos em comissão e os percentuais mínimos a serem preenchidos por servidores de
carreira, podendo ser adotados como referencial os
parâmetros fixados no art. 14 da Lei nº 8.460/92.
Com relação aos serviços contratados, é assente o entendimento deste Tribunal de que somente são
passíveis de terceirização as atividades que não integrem o plexo de atividades finalísticas abrangidas pelo
plano de cargos dos respectivos órgãos e entidades
públicos, salvo expressa disposição legal em contrário
ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal. Nesse
sentido, alinham-se as seguintes deliberações: Decisões nºs 128/93, 334/95, 885/97, todas do Plenário;
Acórdãos nºs 71/2003, 76/2003, do Plenário; Acórdãos
nºs 168/2002, 143/1999, da 2ª Câmara).
Na mesma linha do referido posicionamento do
TCU, a regulamentação adotada pelo Poder Executivo
Federal, mediante Decreto nº 2.271/97 (art. 1º, §§ 1º
e 2º), que definiu as áreas da Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional que poderão
ser objeto de execução indireta, a saber: as atividades
materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência
legal do órgão ou entidade.
Não há, em principio, limitação ao quantitativo
de terceirizações admissíveis, desde que a execução
indireta não alcance as atividades fim dos conselhos
de fiscalização profissional.
Pelas mesmas razões anteriormente expostas,
quanto à inaplicabilidade às autarquias corporativas
da limitação de gastos com pessoal, imposta pela Lei
Complementar nº 101/2000, as despesas de terceirização dos conselhos também não estão sujeitas às
restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Não há confundir, porém, a participação de estagiários nos conselhos com a terceirização de serviços,
como leva a crer a consulta, pois se trata de institutos
distintos com propósitos bem definidos. O primeiro
destina-se a propiciar que alunos de estabelecimentos
de ensino superior e de ensino profissionalizante do
2º grau ou Supletivo venham complementar a aprendizagem educacional por meio de desenvolvimento
de atividades conexas ao seu currículo escolar, em
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
jornada de trabalho compatível com a vida acadêmica
ou estudantil.
O art. 4º da Lei nº 6.494/77 é claro ao estabelecer que o estágio não cria vínculo empregatício de
qualquer natureza, embora o estagiário perceba bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a
ser acordada. Por essa razão, o estágio não integra
o conceito de prestação de serviços profissionais terceirizados, os quais são cometidos a empresa idônea,
mediante licitação, e destinados à execução indireta
de tarefas instrumentais, complementares e acessórios dos conselhos.
Essa distinção é fundamental na medida em que
evita a utilização dos estágios como forma indiscriminada de terceirização de serviços. Portanto, devem
as relações jurídicas estabelecidas entre estagiários
e os conselhos, com interveniência das instituições
de ensino, ser disciplinadas pela Lei nº 6.494/77, com
alteração dada pela Lei nº 8.859/94.
Dessa forma, acolho o parecer e Voto por que o
Tribunal de Contas da União aprove o acórdão que ora
submeto à apreciação deste Plenário.
Sala das Sessões, 31 de março de 2004. – Walton Alencar Rodrigues, Ministro-Relator.
Acórdão
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de
Consulta formulada pelo Deputado Federal Vicentinho,
Presidente da Comissão Especial da Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas
da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as
razões expostas pelo Relator e com fundamento no
art. 1º, inciso XVII, da Lei nº 8.443/92, em:
9.1. conhecer da consulta formulada pelo Presidente da Comissão Especial de Reforma Trabalhista
da Câmara dos Deputados, com fulcro no art. 264, inciso IV, do Regimento Interno do TCU;
9.2. responder ao consulente que:
9.2.1. os conselhos de fiscalização profissional
não estão subordinados às limitações contidas na Lei
Complementar nº 101/2000, em especial as relativas
aos limites de gastos com pessoal, incluindo terceirizações, visto que tais entidades não participam do
Orçamento Geral da União e não gerem receitas e
despesas de que resultem impactos nos resultados de
gestão fiscal a que alude o referido diploma legal;
9.2.2. os conselhos de fiscalização profissional,
apesar de não estarem sujeitos às limitações de despesa impostas pela Lei Complementar nº 101/2000,
devem observar as normas gerais e princípios que
norteiam a gestão pública responsável, com destaque
para a ação planejada e transparente, que possam
Novembro de 2005
prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o
equilíbrio de suas contas (art. 1º, § 1º);
9.2.3. os servidores dos conselhos de fiscalização profissional nunca foram regidos pela Lei nº
8.112/90, mesmo no período anterior à vigência da
Medida Provisória nº 1.549/97, sucessivamente reeditada e convertida na Lei nº 9.649/98, uma vez que
jamais foram detentores de cargos públicos criados
por lei com vencimentos pagos pela União, sendo-lhes,
portanto, incabível a transposição do regime celetista para o estatutário, conforme o art. 243 do referido
diploma legal;
9.2.4. o marco inicial para a obrigatoriedade da
realização de prévio concurso público para as admissões de servidores pelos conselhos de fiscalização de
profissões regulamentadas, sob pena de nulidade dos
referidos atos e responsabilização dos gestores, é o dia
18.5.2001, data de publicação no Diário de Justiça do
Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do Mandado de Segurança 21.797-9;
9.2.5. as disposições normativas internas dos
conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas que cuidam da organização de seu quadro de
pessoal, conforme lhes autorizam as respectivas leis
instituidoras, devem adequar-se ao disposto no art.
37, inciso V, da Constituição Federal, com a redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, de forma
que as funções de confiança sejam exclusivamente
ocupadas por empregados do quadro efetivo, e os
cargos em comissão, a serem preenchidos por empregados do quadro efetivo nas condições e limites
mínimos a serem fixados por instruções dos conselhos
federais, sejam destinados apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento, podendo ser adotados como referencial os parâmetros fixados no art.
14 da Lei nº 8.460/92;
9.2.6. os conselhos de fiscalização profissional
não poderão terceirizar as atividades que integram
o plexo de suas atribuições finalísticas, abrangidas
pelos seus Planos de Cargos e Salários, podendo,
todavia, ser objeto de execução indireta apenas as
atividades materiais acessórias, instrumentais e complementares aos assuntos que constituem a área de
competência legal dessas entidades, conforme firme
orientação jurisprudencial desta Corte de Contas, a
exemplo do Acórdão nº 143/1999 – Segunda Câmara
– TCU, e regulamentação estabelecida pelo Decreto
federal 2.271/97;
9.2.7. a participação de estagiários em atividades nos conselhos não se confunde com a prestação
de serviços terceirizados, muito menos a substitui,
devendo as relações jurídicas estabelecidas entre
aqueles estudantes e as entidades corporativas, com
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
interveniência das instituições de ensino, observar a
disciplina da Lei nº 6.494/77, com as alterações dadas
pela Lei nº 8.859/94;
9.3. não conhecer da solicitação de auditoria ou
inspeção nos Conselhos de Fiscalização de Profissões
Regulamentadas formulada pelo interessado, porquanto
carece ao referido pedido o requisito de prévia aprovação da Comissão Especial de Reforma Trabalhista,
conforme estabelece o art. 232, inciso III, in fine, do
Regimento Interno do TCU;
9.4. informar ao consulente que no decorrer dos
exercícios de 2002 e 2003 foram realizados por esta
Corte de Contas 39 trabalhos de auditoria nos conselhos, envolvendo, inclusive, a verificação das questões
objeto da presente consulta, estando programadas
para o primeiro semestre do exercício de 2004 mais
29 fiscalizações, dentre as quais, 27 serão realizadas
com o objetivo de examinar as contratações de pessoal efetivadas por essas entidades;
9.5. encaminhar cópia deste acórdão, acompanhado do relatório e voto que o fundamentam, à autoridade
consulente e ao Sindicato dos Empregados em conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades
Coligadas e Afins do Distrito Federal – Sindecof; e
9.6. arquivar o presente processo.
Quorum
12.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Adylson Motta, Walton Alencar Rodrigues (Relator), Guilherme Palmeira,
Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler e os Ministros-Substitutos Lincoln Magalhães da Rocha e Marcos Bemquerer Costa.
Publicação
Ata nº 10/2004 – Plenário
Sessão 31-3-2004
Aprovação 5-4-2004
DOU 13-4-2004 – Página 0
Referências (HTML)
Documento(s): TC 016.756.doc
Indexação
Entidade de Fiscalização Profissional; Despesa;
Pessoal; Regime Estatutário; Concurso Público; Função
de Confiança; Cargo em Comissão; Serviços de Terceiros; Prestação de Serviços; Estagiário; Contratação
Temporária; Admissão de Pessoal; Atribuição; Cargo;
Regime Jurídico; Responsabilidade Fiscal; Consulta;
Nomeação de Pessoal;
Encaminhe-se, por cópia, ao Senhor
Deputado Colbeert Martins.Oficie-se. Publique-se.
Em 28-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente.
Terça-feira 1 52427
MENSAGEM Nº 709, DE 2005
(Do Poder Executivo)
Aviso nº 1.117/2005 – C. Civil
Submete à apreciação do Congresso
Nacional permissões às entidades abaixo
relacionadas para explorar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão sonora em freqüência
modulada, conforme os seguintes atos:
– TVR. nº 752/2005 – Portaria nº 139, de
4 de junho de 2003 – Rádio Difusora Colider
Ltda., na cidade de Marcelândia – MT; e
– TVR. nº 753/2005 – Portaria nº 175, de 4
de junho de 2003 – Continental Comunicações
Ltda., na cidade de Mirassol D’Oeste – MT.
Às Comissões de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania (Art. 54).
Senhores Membros do Congresso Nacional,
Nos termos do art. 49, inciso XII, combinado
com o § 3º, do art. 223, da Constituição, submeto à
apreciação de Vossas Excelências, acompanhadas de
Exposições de Motivos do Senhor Ministro de Estado
das Comunicações, permissões às entidades abaixo
relacionadas para explorar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão sonora em freqüência modulada, conforme os
seguintes atos:
1 – Portaria nº 139, de 4 de junho de 2003 – Rádio Difusora Colider Ltda., na cidade de Marcelândia
– MT; e
2 – Portaria nº 175, de 4 de junho de 2003 – Continental Comunicações Ltda., na cidade de Mirassol
D’Oeste – MT.
Brasília, 17 de outubro de 2005. – José Alencar, Presidente.
MC Nº 74 EM
Brasília, 17 de junho de 2003
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. De conformidade com as atribuições legais
e regulamentares cometidas a este Ministério, determinou-se a publicação da Concorrência nº 78/2000SSR/MC, com vistas à implantação de uma estação
de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na
cidade de Marcelândia, Estado de Mato Grosso.
2. A Comissão Especial de Âmbito Nacional,
criada pela Portaria nº 63, de 5 de fevereiro de 1997,
alterada pela Portaria nº 795, de 17 de dezembro de
1997, depois de analisar a documentação de habilitação e as propostas técnica e de preço pela outorga
das entidades proponentes, com observância da Lei
52428 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da legislação específica de radiodifusão, concluiu que a Rádio Difusora Colider Ltda. (Processo nº 53670.001488/2000)
obteve a maior pontuação do valor ponderado, nos
termos estabelecidos pelo Edital, tornando-se assim a
vencedora da Concorrência, conforme ato da mesma
Comissão, que homologuei, havendo por bem outorgar
a permissão, na forma da Portaria inclusa.
3. Esclareço que, de acordo com o § 3º do art. 223
da Constituição, o ato de outorga somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional,
para onde solicito seja encaminhado o referido ato.
Respeitosamente, – Miro Teixeira.
PORTARIA Nº 139, DE 4 DE JUNHO DE 2003
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, em conformidade com o art. 32 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 1.720,
de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 53670.001488/2000, Concorrência nº 78/2000/SSR/MC, e do Parecer Conjur/MC
Nº 360/2003, de 8 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Outorgar permissão a Rádio Difusora Colider Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em freqüência modulada, na cidade de Marcelândia,
Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. A permissão ora outorgada regerse-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas
pela outorgada em suas propostas.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do artigo 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º O contrato de adesão decorrente desta
permissão deverá ser assinado dentro de sessenta
dias, a contar da data de publicação da deliberação
de que trata o artigo anterior, sob pena de tomar-se
nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Miro Teixeira.
MC Nº 94 EM
Brasília, 18 de junho de 2003
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. De conformidade com as atribuições legais e
regulamentares cometidas a este Ministério, determinou-se a publicação da Concorrência nº 78/2000-SSR/
MC, com vistas à implantação de uma estação de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade
de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso.
Novembro de 2005
2. A Comissão Especial de Âmbito Nacional,
criada pela Portaria nº 63, de 5 de fevereiro de 1997,
alterada pela Portaria nº 795, de 17 de dezembro de
1997, depois de analisar a documentação de habilitação e as propostas técnica e de preço pela outorga
das entidades proponentes, com observância da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da legislação específica de radiodifusão, concluiu que a Continental
Comunicações Ltda. (Processo nº 53670.001494/2000)
obteve a maior pontuação do valor ponderado, nos
termos estabelecidos pelo Edital, tornando-se assim a
vencedora da Concorrência, conforme ato da mesma
Comissão, que homologuei, havendo por bem outorgar
a permissão, na forma da Portaria inclusa.
3. Esclareço que, de acordo com o § 3º do art. 223
da Constituição, o ato de outorga somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional,
para onde solicito seja encaminhado o referido ato.
Respeitosamente, – Miro Teixeira.
PORTARIA Nº 175, DE 4 DE JUNHO DE 2003
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, em conformidade com o art. 32 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com
a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 1.720, de 28
de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 53670.001494/2000, Concorrência nº
078/2000-SSR/MC, e do Parecer Conjur/MC Nº 332,
de 7 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Outorgar permissão à Continental Comunicações Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em freqüência modulada, na cidade de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. A permissão ora outorgada regerse-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas
pela outorgada em suas propostas.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do artigo 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º O contrato de adesão decorrente desta
permissão deverá ser assinado dentro de sessenta
dias, a contar da data de publicação da deliberação de
que trata o artigo anterior, sob pena de tornar-se nulo,
de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Miro Teixeira.
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
MENSAGEM Nº 710, DE 2005
(Do Poder Executivo)
Aviso nº 1.118/2005 – C. Civil
Submete à apreciação do Congresso
Nacional o ato constante da Portaria nº 177,
de 16 de abril de 2004, que outorga autorização à Associação Beneficente, Cultural
de Comunicação Comunitária Educadora
para executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cedral,
Estado de São Paulo.
– TVR. nº 754/2005.
Às Comissões de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania (Art. 54)
Senhores Membros do Congresso Nacional,
Nos termos do art. 49, inciso XII, combinado
com o § 3º, do art. 223, da Constituição, submeto à
apreciação de Vossas Excelências, acompanhado de
Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado
das Comunicações, o ato constante da Portaria nº
177, de 16 de abril de 2004, que outorga autorização
à Associação Beneficente, Cultural de Comunicação
Comunitária Educadora para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cedral, Estado
de São Paulo.
Brasília, 17 de outubro de 2005. – José Alencar.
MC Nº 136 EM
Brasília, 11 de maio de 2004
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
outorga de autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação Beneficente, Cultural
de Comunicação Comunitária Educadora, situada na
cidade de Cedral, no Estado de São Paulo, explore o
serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput do art. 223,da Constituição e a Lei nº
9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A referida entidade requereu ao Ministério das
Comunicações sua inscrição para prestar o serviço,
cuja documentação inclui manifestação de apoio da
comunidade, numa demonstração de receptividade da
filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação
da cultura geral das localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
Terça-feira 1 52429
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, cumpre informar que
o Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria
nº 83, de 24 de março de 2003, com a finalidade de
proceder criteriosa análise dos processos pendentes,
referentes à autorização de funcionamento e execução
das Rádios Comunitárias, manifestou-se favoravelmente ao pleito, constatando a legalidade e a regularidade
do Processo Administrativo nº 53.830.000.588/00, que
ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os
trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do ad. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Eunício Lopes de Oliveira.
PORTARIA Nº 177, DE 16 DE ABRIL DE 2004
O Ministro de Estado das ComunicaçÕes, no uso
de suas atRibuições considerando o disposto no inciso
II do art. 9º e art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho
de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998,
e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53.830.000.588/00 e do Parecer/Conjur/MC
Nº 451/2004, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Beneficente, Cultural de Comunicação Comunitária Educadora, com sede na Rua João de Oliveira Leite, nº 57,
Jardim Santa Suzana, na cidade de Cedral, no Estado
de São Paulo, para executar serviço de radiodifusão
comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 20º54’21”S e longitude em
49º15’46”W, utilizando a freqüência de 105,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Eunício Oliveira.
52430 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
MENSAGEM Nº 711, DE 2005
(Do Poder Executivo)
Aviso nº 1.119/2005 – C. Civil
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº
281, de 1º de julho de 2004, que outorga
permissão à Fundação Cultural Aurora do
Povo – FUNCAP para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente
educativos, no Município de Aurora, Estado do Ceará.
– TVR. nº 755/2005.
Às Comissões de Informática; e de Ciência e Tecnologia, Constituição e Justiça Comunicação e de Cidadania (art. 54).
Senhores Membros do Congresso Nacional,
Nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com
o § 3º, do art. 223, da Constituição, submeto à apreciação de Vossas Excelências, acompanhado de Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das
Comunicações, o ato constante da Portaria nº 281, de
1º de julho de 2004, que outorga permissão à Fundação Cultural Aurora do Povo – FUNCAP para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município
de Aurora, Estado do Ceará.
Brasília, 17 de outubro de 2005. – José Alencar.
MC Nº 223 EM
Brasília, 14 de junho de 2004
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência o Processo nº
53000.001702/2003, de interesse da Fundação Cultural
Aurora do Povo – FUNCAP, objeto da permissão para
executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, no
Município de Aurora, Estado de Ceará.
2. De acordo com o art. 13, § 1º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto-Lei nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com
a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 2.108, de
24 de dezembro de 1996, não dependerá de edital a
outorga para a execução de serviço de radiodifusão
com fins exclusivamente educativos.
3. Cumpre ressaltar que o pedido encontra-se
devidamente instruído, de acordo com aplicável, demonstrando possuir a entidade as qualificações exigidas
para o serviço, o que me levou a outorgar a permissão,
nos termos da inclusa Portaria.
Novembro de 2005
4. Esclareço que, nos termos do § 3º do art. 223
da Constituição Federal, o ato de outorga somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, para onde solicito seja encaminhado o referido
ato, acompanhado do processo que lhe deu origem.
Respeitosamente, – Eunício Lopes de Oliveira.
PORTARIA Nº 281, DE 1º DE JULHO DE 2004
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 13, § 1º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53000.001702/2003, resolve:
Art. 1º Outorgar permissão à Fundação Cultural
Aurora do Povo – FUNCAP para executar, pelo prazo
de 10 anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins
exclusivamente educativos, no Município de Aurora,
Estado do Ceará.
Art. 2º A permissão ora outorgada reger-se-á pelo
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela
outorgada.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Eunício Oliveira.
MENSAGEM Nº 712, DE 2005
(Do Poder Executivo)
Aviso nº 1.120/2005- C. Civil
Submete à apreciação do Congresso
Nacional permissões às entidades abaixo
relacionadas para explorar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão sonora em freqüência
modulada, conforme os seguintes atos:
TVR. nº 756/2005 – Portaria nº 266, de 3
de junho de 2004 – Natureza Comunicações
Ltda., na cidade de Jardim – MS; e
TVR. nº 757/2005 – Portaria nº 245, de
2 de maio de 2005 – Sistema Radiodifusão
de Sertãozinho Ltda., no município de São
Gonçalo – RJ.
Às Comissões de Ciência e Tecnologia,
de Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54)
Senhores Membros do Congresso Nacional,
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Nos termos do art. 49, inciso XII, combinado
com o § 3º, do art. 223, da Constituição, submeto à
apreciação de Vossas Excelências, acompanhadas de
Exposições de Motivos do Senhor Ministro de Estado
das Comunicações, permissões às entidades abaixo
relacionadas para explorar pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão sonora em freqüência modulada, conforme os
seguintes atos:
1 – Portaria nº 266, de 3 de junho de 2004 – Natureza Comunicações Ltda., na Cidade de Jardim
– MS; e
2 – Portaria nº 245, de 2 de maio de 2005 – Sistema Radiodifusão de Sertãozinho Ltda., no município
de São Gonçalo – RJ.
Brasília, 17 de outubro de 2005. – José de
Alencar.
MC Nº 206 EM
Brasília, 14 de junho de 2004
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. De conformidade com as atribuições legais
e regulamentares cometidas a este Ministério, determinou-se a publicação da Concorrência nº 041/2001SSR/MC, com vistas à implantação de uma estação
de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na
cidade de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul.
2. A Comissão Especial de Âmbito Nacional, criada
pela Portaria nº 63, de 5 de fevereiro de 1997, alterada pela
Portaria nº 795, de 17 de dezembro de 1997, após analisar
a documentação de habilitação e as propostas técnica e
de preço das entidades proponentes, com observância
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da legislação
específica de radiodifusão, concluiu que a Natureza Comunicações Ltda. (Processo nº 53670001170/2001) obteve a maior pontuação do valor ponderado, nos termos
estabelecidos pelo Edital, tornando-se assim vencedora
da Concorrência, conforme atos da mesma Comissão,
que homologuei, havendo por bem outorgar a permissão,
na forma da Portaria inclusa.
3. Esclareço que, nos termos do § 3º do art. 223
da Constituição Federal, o ato de outorga somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, para onde solicito seja encaminhado o referido
ato, acompanhado do processo correspondente.
Respeitosamente, – Eunício Lopes de Oliveira.
PORTARIA Nº 266, DE 3 DE JUNHO DE 2004
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, em conformidade com o art. 32
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
Terça-feira 1 52431
1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 53670.001170/2001, Concorrência nº 041/2001-SSR/MC, e do PARECER/MC/
CONJUR/GCA/Nº 431 – 1.006/2004, de 10 de março
de 2004, resolve:
Art. 1º Outorgar permissão à Natureza Comunicações Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em freqüência modulada, na cidade de Jardim,
Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A permissão ora outorgada regerse-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas
pela outorgada em suas propostas.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do artigo 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º O contrato de adesão decorrente desta
permissão deverá ser assinado dentro de sessenta
dias, a contar da data de publicação da deliberação
de que trata o artigo anterior, sob pena de tornar-se
nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Eunício Oliveira.
MC Nº 192 EM
Brasília, 5 de maio de 2005
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. De conformidade com as atribuições legais e regulamentares cometidas a este Ministério, determinouse a publicação da Concorrência nº 024/2001-SSR/MC,
com vistas à implantação de uma estação de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no Município
de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
2. A Comissão Especial de Licitação, constituída
pela Portaria nº 811, de 29 de dezembro de 1997, e
suas alterações, depois de analisar a documentação
de habilitação e as propostas técnica e de preço pela
outorga das entidades proponentes, com observância
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da legislação específica de radiodifusão, concluiu que o Sistema Radiodifusão de Sertãozinho Ltda. (Processo
nº 53770.000653/2001) obteve a maior pontuação do
valor ponderado, nos termos estabelecidos pelo Edital, tornando-se assim a vencedora da Concorrência,
conforme ato da mesma Comissão, que homologuei,
havendo por bem outorgar a permissão, na forma da
Portaria inclusa.
3. Esclareço que, de acordo com o § 3º do art. 223
da Constituição, o ato de outorga somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional,
para onde solicito seja encaminhado o referido ato.
Respeitosamente, – Eunício Lopes de Oliveira.
52432 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 245, DE 2 DE MAIO DE 2005
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, em conformidade com o art. 32
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
1.720, de 28 de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53770.000653/2001,
Concorrência nº 24/2001-SSR/MC, e do PARECER
CONJUR/MC/MGT/Nº 0584-2.29/2005, de 13 de abril
de 2005, resolve:
Art. 1º Outorgar permissão à Sistema Radiodifusão de Sertãozinho Ltda., pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora modulada, no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A permissão ora outorgada regerse-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas
pela outorgada em suas propostas.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do artigo 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º O contrato de adesão decorrente desta
permissão deverá ser assinado dentro de sessenta
dias, a contar da data de publicação da deliberação
de que trata o artigo anterior, sob pena de tomar-se
nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Eunício Oliveira.
MENSAGEM Nº 713, DE 2005
(Do Poder Executivo)
Aviso nº 1.121/2005–c. Civil
Submete à apreciação do Congresso
Nacional o ato constante da Portaria nº 404,
de 31 de agosto de 2005, que outorga autorização à Associação Comunitária Artístico
e Cultural de Campo Florido para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Campo Florido,
Estado de Minas Gerais.
– TVR nº 758/2005.
Às Comissões de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática; e Constituição e
Justiça e de Cidadania (ART. 54).
Senhores Membros do Congresso Nacional,
Nos termos do art. 49, inciso XII, combinado
com o § 3º, do art. 223, da Constituição, submeto à
apreciação de Vossas Excelências, acompanhado de
Novembro de 2005
Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado
das Comunicações, o ato constante da Portaria nº
404, de 371 de agosto de 2005, que outorga autorização à Associação Comunitária Artístico e Cultural de
Campo florido para executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária no município de Campo florido, Estado
de Minas Gerais.
Brasília, 17 de outubro de 2005. – José Alencar.
MC Nº 262 EM
Brasília, 6 de setembro de 2005
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
outorga de autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação Comunitária Artístico
e Cultural de Campo Florido, no Município de Campo
Florido, Estado de Minas Gerais, explore o serviço
de radiodifusão comunitária, em conformidade com o
capta do ai. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de
19 de fevereiro de 1998.
2. A referida entidade requereu ao Ministério das
Comunicações sua inscrição para prestar o serviço,
cuja documentação inclui manifestação de apoio da
comunidade, numa demonstração de receptividade da
filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação
da cultura geral das localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, cumpre informar que
o Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria
nº 83, de 24 de março de 2003, com a finalidade de
proceder criteriosa análise dos processos pendentes,
referentes à autorização de funcionamento e execução
das Rádios Comunitárias, manifestou-se favoravelmente ao pleito, constatando a legalidade e a regularidade
do Processo Administrativo nº 53000.032278/03, que
ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar
os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto
do presente processo, passará a produzir efeitos
legais somente após deliberação do Congresso
Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Helio Calixto da Costa.
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
PORTARIA Nº 404, DE 31 DE AGOSTO DE 2005
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Decreto Nº 2.615, de 3 de
junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de
1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.032278/03 e do PARECER/MC/
CONJUR/GAT/Nº 0997 – 1.08/2005, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária Artístico e Cultural de Campo Florido, com sede
na Rua Alfredo de Paula, nº 87 – Centro, no município
de Campo Florido, Estado de Minas Gerais, para executar serviço de radiodifusão comunitária, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 19º45’58”S e longitude em
48º34’21”W, utilizando a freqüência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Hélio Costa.
MENSAGEM Nº 714, DE 2005
(Do Poder Executivo)
Aviso nº 1.122/2005 – C. Civil
Submete à apreciação do Congresso
Nacional permissões às entidades abaixo
relacionadas para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão sonora em freqüência
modulada, com fins exclusivamente educativos, conforme os seguintes atos:
– TVR nº 759/2005 – Portaria nº 405, de
10 de novembro de 2004 – Fundação Educativa São Gonçalo, no Município de São
Gonçalo do Amarante – RN; e
– TVR nº 760/2005 – Portaria nº 233, de
15 de abril de 2005 – Fundação Educativa e
Cultural José Onilson Lima, no Município
de Parambu – CE.
Às Comissões de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática; d de Constituição
e Justiça e de Cidadania (Art. 54).
Senhores Membros do Congresso Nacional,
Nos termos do art. 49, inciso XII, combinado
com o § 3º, do art. 223, da Constituição submeto à
Terça-feira 1 52433
apreciação de Vossas Excelências, acompanhadas de
exposições de motivos do Senhor Ministro de Estado
das Comunicações, permissões às entidades abaixo
relacionadas para executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão
sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, conforme os seguintes atos:
1 – Portaria nº 405, de 10 de novembro
de 2004 – Fundação Educativa São Gonçalo,
no Município de São Gonçalo do Amarante
– RN; e
2 – Portaria nº 233, de 15 de abril de 2005
– Fundação Educativa e Cultural José Onilson
Lima, no Município de Parambu – CE.
Brasília, 17 de outubro de 2005.
MC Nº 291 EM
Brasília, 26 de novembro de 2004
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência o Processo
nº 53000.045663/2003-71, de interesse da Fundação
Educativa São Gonçalo, objeto de permissão para
executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos,
no Município de São Gonçalo do Amarante, Estado
do Rio Grande do Norte.
2. De acordo com o art. 13, § 1º, do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação
que lhe foi dada pelo Decreto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996, não dependerá de edital a outorga
para execução de serviço de radiodifusão com fins
exclusivamente educativos.
3. Cumpre ressaltar que o pedido se encontra devidamente instruído, de acordo com legislação aplicável,
demonstrando possuir a entidade as qualificações exigidas para o serviço, o que levou este Ministério a outorgar a permissão, nos termos da inclusa portaria.
4. Esclareço que, nos termos do § 3º do art. 223
da Constituição Federal, o ato de outorga somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, para onde solicito seja encaminhado o referido
ato, acompanhado do processo correspondente.
Respeitosamente, Eunício Lopes de Oliveira.
52434 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
PORTARIA Nº 405,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, em conformidade com o § 1º do
art. 13, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto nº 2.108, de 24 de dezembro
de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 53000.045663/2003-71, e do Parecer/MC/Conjur/
GCA/nº 0886 – 1.07/2004 de 18 de outubro de 2004,
resolve:
Art. 1º Outorgar permissão à Fundação Educativa
São Gonçalo, para executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Gonçalo do
Amarante, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A permissão ora outorgada regerse-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas
pela outorgada em suas propostas.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do artigo 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Eunício Oliveira.
MC Nº 191 EM
Brasília, 5 de maio de 2005
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência o Processo
nº 53000.008551/2005/09, de interessa da Fundação Educativa e Cultural José Onilson Lima, objeto
de permissão para executar serviço de radiodifusão
sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Parambu, Estado
do Ceará.
2. De acordo com o art. 13, § 1º, do Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação
que lhe foi dada pelo decreto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996, não dependerá de edital a outorga
para execução de serviço, com fins exclusivamente
educativos.
3. Cumpre ressaltar que o pedido encontra-se
devidamente instruído, de acordo com a legislação
aplicável, demonstrando possuir a entidade as qualificações exigidas para a execução do serviço, conforme análise procedida pela Consultoria Jurídica deste
Ministério.
4. Esclareço que, nos termos do § 3º do art. 223
da Constituição Federal, o ato de outorga somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Novembro de 2005
Nacional, para onde solicito seja encaminhado o referido
ato, acompanhado do processo correspondente.
Respeitosamente, Eunício Lopes de Oliveira.
PORTARIA Nº 233,
DE 15 DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, em conformidade com o art. 13,
§ 1º do Regulamento dos serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
2.108, de 24 de dezembro de 1996, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 53000.008551/2005-09, e
do PARECER/MC/CONJUR/PAC/Nº 380 – 1.07/2005,
resolve:
Art. 1º Outorgar permissão à Fundação Educativa
e Cultura José Onilson Lima para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins
exclusivamente educativos, no Município de Parambu,
Estado do Ceará.
Parágrafo único. A permissão ora outorgada regerse-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas
pela outorgada em suas propostas.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do artigo 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Eunício Oliveira.
MENSAGEM Nº 715, DE 2005
(Do Poder Executivo)
Aviso nº 1.123/2005 – C. Civil
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº
2.729 de 2 de dezembro de 2002, que renova, por dez anos, a partir de 22 de maio de
2001, a permissão outorgada à FM Rádio
Independente de Arcoverde Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência
modulada na cidade de Arcoverde, Estado
de Pernambuco.
– TVR nº 761/2005
Às Comissões de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática; d de Constituição
e Justiça e de Cidadania (Art. 54).
Senhores Membros do Congresso Nacional,
Nos termos do art. 49, inciso XII, combinado com
o § 3º, do art. 223, da Constituição, submeto à apreciação de Vossas Excelências, acompanhado de Motivos
do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
ato constante da Portaria nº 2.729, de 2 de dezembro
de 2002, que renova, por dez anos, a partir de 22 de
maio de 2001, a permissão outorgada à FM Rádio
Independente de Arcoverde Ltda., para explorar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Arcoverde,
Estado de Pernambuco.
Brasília, 17 de outubro de 2005. – José Alencar.
MC Nº 359 EM
Brasília, 1º de setembro 2003
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Submeto à apreciação de Vossa Excelência a
inclusa Portaria nº 2.729, de 2 de dezembro de 2002,
pela qual foi renovada a permissão outorgada FM
Rádio Independente de Arcoverde Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de
Arcoverde, Estado de Pernambuco, cuja outorga foi
deferida nos termos da Portaria nº 74, de 20 de maio
de 1981, publicada no Diário Oficial da União em 22
subseqüente, tendo sido renovada, por 10 (dez) anos,
a partir de 22 de maio de 1991, pela Portaria nº 97,
de 22 de junho de 1992, publicada no Diário Oficial da
União de 2 de julho seguinte.
2. Os órgãos competentes deste Ministério manifestaram-se sobre o pedido, considerando-o instruído
de acordo com a legislação aplicável, o que me levou
a deferir o requerimento de renovação.
3. Esclareço que, nos termos do § 3º do art. 223
da Constituição Federal, o ato de renovação somente
produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, para onde solicito seja encaminhado o referido
ato, acompanhado do Processo nº 53103.000351/01,
que lhe deu origem.
Respeitosamente, – Miro Teixeira.
PORTARIA Nº 2.729,
DE 2 DE DEZEMBRO DE 2002
O Ministro de Estado das Comunicações, no
uso de suas atribuições, conforme o disposto no art.
6º inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53103.000351/01, resolve:
Art 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos,
a partir de 22 de maio de 2001, a permiss&o outorgada à FM Rádio Independente de Arcoverde Ltda.,
para explorar, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na
cidade de Arcoverde, Estado de Pernambuco, cuja ou-
Terça-feira 1 52435
torga foi deferida pela Portaria nº 74, de 20 de maio
de 1981, publicada no Diário Oficial da União em 22
subseqüente.
Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão,
cuja outorga é renovada por esta Portaria, reger-se-á
pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. – Juarez Quadros do Nascimento.
MENSAGEM Nº 716, DE 2005
(Do Poder Executivo)
Aviso nº 1.124/2005 – C. Civil
Submete à apreciação do Congresso
Nacional o ato constante da Portaria nº 160,
de 4 de junho de 2003, que outorga permissão à Rede Jornal de Comunicação e Publicidade Ltda., para explorar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ribeirão Cascalheira, Estado do Mato Grosso.
– TVR. nº 762/2005.
Às Comissões de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania (art. 54)
Senhores Membros do Congresso Nacional,
Nos termos do art. 49, inciso XII, combinado
com o § 3º, do art. 223, da Constituição, submeto à
apreciação de Vossas Excelências, acompanhado de
Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado
das Comunicações, o ato constante da Portaria nº
160, de 4 de junho de 2003, que outorga permissão
à Rede Jornal de Comunicação e Publicidade Ltda.,
para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ribeirão Cascalheira,
Estado de Mato Grosso.
Brasília, 18 de outubro de 2005. – José Alencar.
MC Nº 59 EM
Brasília, 12 de junho de 2003
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. De conformidade com as atribuições legais e
regulamentares cometidas a este Ministério, determinou-se a publicação da Concorrência nº 79/2000-SSR/
MC, com vistas à implantação de uma estação de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade
de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato Grosso.
52436 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
2. A Comissão Especial de Âmbito Nacional,
criada pela Portaria nº 63, de 5 de fevereiro de 1997,
alterada pela Portaria nº 795, de 17 de dezembro de
1997, depois de analisar a documentação de habilitação e as propostas técnica e de preço pela outorga
das entidades proponentes, com observância da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da legislação especifica de radiodifusão, concluiu que a Rede Jornal
de Comunicação e Publicidade Ltda. (Processo nº
53670.001549/2000) obteve a maior pontuação do
valor ponderado, nos termos estabelecidos pelo Edital, tornando-se assim a vencedora da Concorrência,
conforme ato da mesma Comissão, que homologuei,
havendo por bem outorgar a permissão, na forma da
Portaria inclusa.
3. Esclareço que, de acordo com o § 3º do art. 223
da Constituição, o ato de outorga somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional,
para onde solicito seja encaminhado o referido ato.
Respeitosamente, – Miro Teixeira.
PORTARIA Nº 160, DE 4 DE JUNHO DE 2003
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, em conformidade com o art. 32 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com
a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 1.720, de 28
de novembro de 1995, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 53670.001549/2000, Concorrência nº
079/2000-SSR/MC, e do Parecer Conjur/MC Nº 383,
de 16 de maio de 2003, resolve:
Art. 1º Outorgar permissão à Rede Jornal de
Comunicação e Publicidade Ltda., para explorar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada,
na cidade de Ribeirão Cascalheira, Estado de Mato
Grosso.
Parágrafo único. A permissão ora outorgada regerse-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas
pela outorgada em suas propostas.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do artigo 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3º O contrato de adesão decorrente desta
permissão deverá ser assinado dentro de sessenta
dias, a contar da data de publicação da deliberação
de que trata o artigo anterior, sob pena de tornar-se
nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Miro Teixeira.
Novembro de 2005
MENSAGEM Nº 717, DE 2005
(Do Poder Executivo)
Aviso nº 1.125/2005 – C. Civil
Submete à apreciação do 20 de abril
de 2005, que Ervas para executar, peso radiodifusão comunitária no Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 237,
de outorga autorização à Associação de
Difusão Comunitária prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, serviço de
município de Erval Velho, Estado de Santa
Catarina.
– TVR. nº 763/2005.
Às Comissões de Ciência e Tecnologia,
de Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54)
Senhores Membros do Congresso Nacional,
Nos termos do art. 49, inciso XII, combinado
com o § 3º, do art. 223, da Constituição, submeto à
apreciação de Vossas Excelências, acompanhado de
Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado
das Comunicações, o ato constante da Portaria nº 237,
de 20 de abril de 2005, que outorga autorização à Associação de Difusão Comunitária Erval para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de
Erval Velho, Estado de Santa Catarina.
Brasília, 18 de outubro de 2005. – José Alencar.
MC Nº 183 EM
Brasília, 3 de maio de 2005
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
outorga de autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação de Difusão Comunitária Erval, no Município de Erval Velho, Estado de
Santa Catarina, explore o serviço de radiodifusão
comunitária, em conformidade com o caput do art.
223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
2. A referida entidade requereu ao Ministério das
Comunicações sua inscrição para prestar o serviço,
cuja documentação inclui manifestação de apoio da
comunidade, numa demonstração de receptividade da
filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação
da cultura geral das localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, cumpre informar que
o Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria
nº 83, de 24 de março de 2003, com a finalidade de
proceder criteriosa análise dos processos pendentes,
referentes à autorização de funcionamento e execução
das Rádios Comunitárias, manifestou-se favoravelmente ao pleito, constatando a legalidade e a regularidade
do Processo Administrativo nº 53000.012067/03, que
ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar
os trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Eunício Lopes de Oliveira.
PORTARIA Nº 237, DE 20 DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de
junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de
1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.012067/03 e do PARECER/MC/
CONJUR/GAT/Nº 0596 – 1.08/2005, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização á Associação de
Difusão Comunitária Erval, com sede na Rua Nereu
Ramos, nº 204 – Centro, no município de Erval Velho,
Estado de Santa Catarina, para executar serviço de
radiodifusão comunitária, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 27º16’54”S e longitude em
51º26’54”W, utilizando a freqüência de 104,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Eunício Oliveira.
Terça-feira 1 52437
MENSAGEM Nº 726, DE 2005
(Do Poder Executivo)
Aviso nº 1.138/2005 – C. Civil
Submete à apreciação do Congresso
Nacional o ato constante do Decreto de 18
de outubro de 2005, que “Outorga concessão à Fundação Virginius da Gama e Melo,
para executar serviço de radiodifusão de
sons e imagens, com fins exclusivamente
educativos, no Município de João Pessoa,
Estado da Paraíba”.
– TVR. nº 764/2005.
Às Comissões de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania (Art. 54)
Senhores Membros do Congresso Nacional,
Nos termos do art. 49, inciso XII, combinado
com o § 3º, do art. 223, da Constituição, submeto à
apreciação de Vossas Excelências, acompanhado de
Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado
das Comunicações, o ato constante do Decreto de 18
de outubro de 2005, que “Outorga concessão à Fundação Virginius da Gama e Melo, para executar serviço
de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de João Pessoa,
Estado da Paraíba”.
Brasília, 20 de outubro de 2005. – Liz Inacio
Lula da Silva.
MC Nº 97 EM
Brasília, 21 de março de 2005
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência o Processo
nº 53000.040556/2003, de interesse da Fundação
Virginius da Gama e Melo, objeto de concessão para
executar serviço de radiodifusão de sons e imagens,
com fins exclusivamente educativos, no município de
João Pessoa, Estado da Paraíba.
2. De acordo com o art. 14, § 2º, do Decreto-Lei
nº 236, de 28 de fevereiro de 1967 e com o art. 13 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 2.108,
de 24 de dezembro de 1996, não dependerá de edital
a outorga para execução de serviço de radiodifusão
com fins exclusivamente educativos.
3. Esclareço que, nos termos do § 3º do art. 223
da Constituição Federal, o ato de outorga somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, para onde solicito seja encaminhado o referido
ato, acompanhado do processo correspondente.
Respeitosamente, – Eunício Oliveira, Ministro
de Estado das Comunicações.
52438 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2005
Outorga concessão à Fundação Virginius da Gama e Melo, para executar serviço
de radiodifusão de sons e imagens, com fins
exclusivamente educativos, no Município de
João Pessoa, Estado da Paraíba.
O Vice-Presidente da República, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art.
14, § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de
1967, e no art. 13, § 1º, do Regulamento de Serviços
de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de
31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 53000.040556/2003,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Fundação
Virginius da Gama e Melo, para executar, pelo prazo
de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de João Pessoa,
Estado da Paraíba.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º O contrato decorrente dessa concessão
deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar
da data de publicação da deliberação de que trata o
art. 2º, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. – José Alencar.
MENSAGEM Nº 727, DE 2005
(Do Poder Executivo)
Aviso nº 1.139/2005 – C. Civil
Submete à apreciação do Congresso
Nacional autorizações às entidades abaixo relacionadas para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade,
serviços de radiodifusão comunitária, conforme os seguintes atos:
– TVR. nº 765/2005 – Portaria nº 130, de
16 de fevereiro de 2005 – Associação Comunitária e Cultural Castelense de Monte Castelo, no município de Monte Castelo – SC;
– TVR. nº 766/2005 – Portaria nº 289,
de 28 de junho de 2005 – Associação Mo-
Novembro de 2005
vimento Rádio Comunitária Associação
Joni Braga Educação Arte & Cultura Rádio
Nova Bofete – RNB – FM, no município de
Bofete – SP.
Às Comi0ssões de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática; e de Constituição
d Justiça e de Cidadania (Art. 54)
Senhores Membros do Congresso Nacional,
Nos termos do art. 49, inciso XII, combinado
com o § 3º, do art. 223, da Constituição, submeto à
apreciação de Vossas Excelências, acompanhadas de
Exposições de Motivos do Senhor Ministro de Estado
das Comunicações, autorizações às entidades abaixo
relacionadas para executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão
comunitária, conforme os seguintes atos:
1 – Portaria nº 130, de 16 de fevereiro de 2005 –
Associação Comunitária e Cultural Castelense de Monte
Castelo, no município de Monte Castelo – SC; e
2 – Portaria nº 289, de 28 de junho de 2005 – Associação Movimento Rádio Comunitária Associação
Joni Braga Educação Arte & Cultura Rádio Nova Bofete
– RNB – FM, no município de Bofete – SP.
Brasília, em 20 de outubro de 2005. _ Luiz Inácio Lula da Silva.
MC Nº 128 EM
Brasília, 5 de abril de 2005
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de
outorga de autorização e respectiva documentação
para que a entidade Associação Comunitária e Cultural
Castelense de Monte Castelo, no município de Monte
Castelo, Estado do Santa Catarina, explore o serviço
de radiodifusão comunitária, em conformidade com o
caput do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de
19 de fevereiro de 1998.
2. A referida entidade requereu ao Ministério das
Comunicações sua inscrição para prestar o serviço,
cuja documentação inclui manifestação de apoio da
comunidade, numa demonstração de receptividade da
filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação
da cultura geral das localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, cumpre informar que
o Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria nº
83, de 24 de março de 2003, com a finalidade de proceder criteriosa análise dos processos pendentes, re-
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
ferentes à autorização de funcionamento e execução
das Rádios Comunitárias, manifestou-se favoravelmente ao pleito, constatando a legalidade e a regularidade
do Processo Administrativo nº 53820.000920/98, que
ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os
trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto
do presente processo, passará a produzir efeitos
legais somente após deliberação do Congresso
Nacional, a teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Eunício Lopes de Oliveira.
PORTARIA Nº 130, DE 16 DE FEVEREIR0 DE 2005
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de
junho de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de
1998, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53820.000920/98 e do PARECER/MC/
CONJUR/GAT/Nº 1.045– 1.08/2004, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Comunitária e Cultural Castelense de Monte Castelo,
com sede na Rua Papa João XXIII, nº 170, ap. 03
– Centro, no município de Monte Castelo, Estado de
Santa Catarina, para executar serviço de radiodifusão
comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade.
Parágrafo único. A. autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com
o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 26º27’31”S e longitude em
50º13’57”W, utilizando a frequência de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Eunício Oliveira.
MC Nº 231 EM
Brasília, em 1º de julho de 2005
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho a Vossa Excelência Portaria de outorga de autorização e respectiva documentação para
que a entidade Associação Movimento Rádio Comunitária Associação Joni Braga Educação Arte & Cultura
Rádio Nova Bofete – RNB – FM, no Município de Bo-
Terça-feira 1 52439
fete, Estado de São Paulo, explore o serviço de radiodifusão comunitária, em conformidade com o caput
do art. 223, da Constituição e a Lei nº 9.612, de 19 de
fevereiro de 1998.
2. A referida entidade requereu ao Ministério das
Comunicações sua inscrição para prestar o serviço,
cuja documentação inclui manifestação de apoio da
comunidade, numa demonstração de receptividade da
filosofia de criação desse braço da radiodifusão, de maneira a incentivar o desenvolvimento e a sedimentação
da cultura geral das localidades postulantes.
3. Como se depreende da importância da iniciativa comandada por Vossa Excelência, essas ações
permitem que as entidades trabalhem em conjunto
com a comunidade, auxiliando não só no processo
educacional, social e cultural mas, também, servem
de elo à integração, por meio de informações benéficas a todos os segmentos e a todos esses núcleos
populacionais.
4. Sobre o caso em espécie, cumpre informar que
o Grupo de Trabalho, instituído por meio da Portaria nº
83, de 24 de março de 2003, com a finalidade de proceder criteriosa análise dos processos pendentes, referentes à autorização de funcionamento e execução
das Rádios Comunitárias, manifestou-se favoravelmente ao pleito, constatando a legalidade e a regularidade
do Processo Administrativo nº 53830.000035/02, que
ora faço acompanhar, com a finalidade de subsidiar os
trabalhos finais.
5. Em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, a outorga de autorização, objeto do
presente processo, passará a produzir efeitos legais
somente após deliberação do Congresso Nacional, a
teor do § 3º, do art. 223, da Constituição Federal.
Respeitosamente, – Eunício Lopes de Oliveira.
PORTARIA Nº 289, DE 28 DE JUNHO DE 2005
O Ministro de Estado das Comunicações, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no inciso
II do art. 9º art. 19 do Decreto nº 2.615, de 3 de junho
de 1998, na Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998,
e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.000035/02 e do PARECER/MC/CONJUR/GAT/nº 0710 – 1.08/2005, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à Associação Movimento Rádio Comunitária Associação Joni Braga
Educação Arte & Cultura Rádio Nova Bofete – RNB
– FM, com sede na Rua Manoel Ribeiro Maracajá,
nº 30 – Centro, no município de Bofete, Estado de
São Paulo, para executar serviço de radiodifusão
comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade.
52440 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei
nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subseqüentes,
seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º A entidade autorizada deverá operar
com o sistema irradiante localizado nas coordenadas geográficas com latitude em 23º06’15”S e
longitude em 48º15’56”W, utilizando a frequência
de 87,9 MHz.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos
do § 3º do art. 223 da Constituição, devendo a entidade
iniciar a execução do serviço, em caráter definitivo, no
prazo de seis meses a contar da data de publicação
do ato de deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. – Eunício Oliveira.
SGMP. Nº 1.965/05
Brasília, 28 de outubro de 2005
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Carlos Souza
Anexo III – Gabinete nº 569
Nesta
Senhor Deputado,
Reporto-me a Indicação nº 6.125/05, de sua
autoria, que “Sugere a criação de Câmaras Regionais, no Estada do Amazonas, na âmbito de jurisdição da Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme determina o § 3º do art. 107 da Constituição
Federal, acrescentada pela Emenda Constitucional
nº 45, de 2004”:
Informo a Vossa Excelência que não será possível
dar seguimento à proposição em apreço, por contrariar o disposto no artigo 113, inciso I, do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, nos termos do artigo 137, § 1º,
inciso I, do Regimento Interno, encaminho-lhe em devolução a Indicação nº 5.125/05.
Colho o ensejo para expressar a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração. – Aldo
Rebelo, Presidente.
INDICAÇÃO Nº 6.125, DE 2005
(Do Sr. Carlos Souza e outros)
Sugere a criação de Câmaras regionais, no Estado do Amazonas, no âmbito
de jurisdição do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região, conforme determina o § 3º
do art. 107 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº
45, de 2004.
Novembro de 2005
Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região:
Sugerimos a instituição, nas regiões do Médio e
Baixo Amazonas, Alto Solimões, Alto Rio Negro, Purús, Juruá, Madeira e Solimões no Estado do Amazonas, do maior número possível de Câmaras regionais,
conforme determina o § 3º do art. 107 da Constituição
Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº
45, de 2004.
Acreditamos que tal iniciativa descentralizará os
serviços prestados pelo Tribunal, proporcionando aos
cidadãos uma substantiva melhoria no que tange ao
acesso e acompanhamento de todas as etapas dos
processos.
Os que conhecem a região amazônica sabem das
dificuldades encontradas para o exercício da cidadania
e da advocacia nas longínquas comarcas interioranas.
Em todos os Estados da região amazônica, as distâncias são imensas, o acesso restrito, muitas vezes, ao
transporte fluvial e, em outras situações, somente por
via aérea ou aérea e terrestre.
Trata-se de inovação de suma e especial importância para o Estado do Amazonas, visto que, uma vez
implantadas as Câmaras regionais, tudo se tornará
mais simples, eis que para as cidades pólo daquele
Estado serão descentralizados os julgamentos dos
recursos sob jurisdição, em segundo grau, daquela
comarca regionalizada.
Sala das Sessões, 14 de setembro de 2005.
– Deputado Carlos Souza.
REQUERIMENTO
(Do Sr. Carlos Souza)
Requer o envio de Indicação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, relativa
à criação de Câmaras regionais, no Estado
do Amazonas.
Senhor Presidente:
Nos termos do art. 113, inciso I e § 1º, do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª seja
encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região
a Indicação em anexo, sugerindo a criação de Câmaras
regionais, no Estado do Amazonas, conforme determina
o § 3º do art. 107 da Constituição Federal, acrescentado
pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004.
Sala das Sessões, . – Deputado Carlos Souza.
Devolva-se a Proposição por não estar
devidamente formalizada, nos termos do art.
137, § 1º, inciso I do Regimento Interno da
Câmara dos Deputados. Oficie-se e, após,
publique-se.
Em 28-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente.
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Of. nº 1.966/05/SGM/P
Brasília, 28 de outubro de 2005
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Chico Sardelli
Anexo IV – Gabinete nº 727
Nesta
Assunto: Devolução de proposição.
Senhor Deputado,
Reporto-me a Indicação nº 6.235/05, de sua autoria,
que “Sugere ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo recomendação aos médicos
ginecologistas para que informem às pacientes sobre métodos anticoncepcionais e gravidez na adolescência”.
Informo a Vossa Excelência que não será possível
dar seguimento à proposição em apreço, por contrariar o disposto no artigo 113, inciso I, do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, nos termos do artigo 137, § 1º,
inciso II, alínea a do Regimento Interno, encaminholhe em devolução a Indicação nº 6.235/05.
Atenciosamente, – Aldo Rebelo, Presidente.
INDICAÇÃO Nº 6.235, DE 2005
(Do Sr. Chico Sardelli)
“Sugere ao Presidente do Conselho
Regional de Medicina do Estado de São
Paulo recomendação aos médicos ginecologistas para que informem às pacientes
sobre métodos anticoncepcionais e gravidez na adolescência”.
Senhor Presidente:
Considerando o grande número de adolescentes
e mulheres que engravidam sem terem esse desejo e
por estarem desinformadas sobre métodos anticoncepcionais, acarretando no crescente índice de gestações
indesejáveis e doenças sexualmente transmissíveis,
inclusive a própria AIDS.
Devido a credibilidade e pela relação de confiança que gozam os médicos junto à suas pacientes, resguardado ainda o sigilo profissional, estes profissionais
podem se transformar em veículos de propagação da
conscientização de educação sexual com nossas jovens mulheres.
Sugerimos, assim, que o Presidente do Conselho
Regional de Medicina recomende aos médicos ginecologistas que informem às pacientes sobre métodos
anticoncepcionais e gravidez na adolescência em sua
primeira consulta ginecológica.
Sala das Sessões, 20 de setembro de 2005.
– Deputado Chico Sardelli.
Terça-feira 1 52441
A indicação dirigida a outro Poder só se
admite no âmbito da União, na forma do estatuto no art. 113, inciso I, do Regimento Interno
da Câmara dos Deputados – RICD. Devolva-se,
pois, a Indicação ao autor, nos termos do art.
137, § 1º, inciso II, alínea a, do citado RICD.
Oficie-se ao autor e, após, publique-se.
Em, 28-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente.
OF. Nº 1.967/05/SGM/P
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Chico Sardelli
Anexo IV – Gabinete nº 727
Nesta
Assunto: Devolução de proposição.
Senhor Deputado,
Reporto-me a Indicação nº 6.236/05, de sua autoria, que “Sugere ao Presidente do Conselho Federal
de Medicina recomen dação aos médicos ginecologistas para que informem às pacientes sobre métodos
anticoncepcionais e gravidez na adolescência”.
Informo a Vossa Excelência que não será possÍvel
dar seguimento à proposição em apreço, por contrariar o disposto no artigo 113, inciso I, do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, nos termos do artigo 137, § 1º,
inciso I do Regimento Interno, encaminho-lhe em devolução a Indicação nº 6.236/05.
Atenciosamente, – Aldo Rebelo, Presidente.
INDICAÇÃO Nº 6.236, DE 2005
(Do Sr. Chico Sardelli)
“Sugere ao Presidente do Conselho
Federal de Medicina recomendação aos
médicos ginecologistas para que informem
às pacientes sobre métodos anticoncepcionais e gravidez na adolescência”.
Senhor Presidente:
Considerando o grande número de adolescentes e
que engravidam sem terem esse desejo e por estarem
desinformadas sobre anticoncepcionais, acarretando
no crescente índice de gestações indesejáveis e sexualmente transmissíveis, inclusive a própria AIDS.
Devido a credibilidade e pela relação de confiança que gozam os médicos junto à suas pacientes, resguardado ainda o sigilo profissional, estes profissionais
podem se transformar em veículos de propagação da
conscientização de educação sexual com nossas jovens mulheres.
Sugerimos, assim, que o Presidente do Conselho
Federal de Medicina recomende aos médicos gineco-
52442 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
logistas que informem às pacientes sobre métodos
anticoncepcionais e gravidez na adolescência em sua
primeira consulta ginecológico.
Sala das Sessões, 20 de setembro de 2005.
– Deputado Chico Sardelli.
Devolva-se a Proposição por não estar
devidamente formalizada, nos termos do art.
137, § 1º, inciso I do Regimento Interno da
Câmara dos Deputados. Oficie-se e, após,
publique-se.
Em, 28-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente.
OF./GAB./I/Nº 1.533
Brasília, 27 de outubro de 2005
A Sua Excelência o Senhor
Deputado ALDO REBELO
Presidente da Câmara dos Deputados
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que o Deputado
Albérico Filho passa a integrar, na qualidade de Suplente, a Comissão Especial destinada a apreciar e
proferir parecer ao PL nº 203, de 1991, que “dispõe
sobre o acondicionamento, a coleta, o tratamento, o
transporte e a destinação dos resíduos de serviços de
saúde”, em vaga existente.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência protestos de estima e consideração. – Deputado Wilson
Santiago, Líder do PMDB.
Em 28-10-2005.
Defiro. Publique-se. – Aldo Rebelo, Presidente.
Of. nº 1.061/05 – LBP
Brasília, 26 de outubro de 2005
Ex Sr.
Deputado Aldo Rebelo
DD. Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
mo
Senhor Presidente:
Tenho a honra de comunicar a V. Exª que o Partido
Liberal indica o o Deputado João Carlos Bacelar (PL/BA)
para integrar, como suplente, a Comissão de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero ao ilustre Presidente meus protestos de elevado
apreço e distinta consideração. – Deputado Sandro
Mabel, Líder do Partido Liberal.
Defiro. Publique-se.
Em 28-10-2005. – Aldo Rebelo, Presidente.
Novembro de 2005
OF./A/PSB/473/05
Brasília, 27 de outubro de 2005
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Aldo Rebelo
Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência indicar o deputado
Chico Sardelli PV/SP para a vaga de suplente da Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC
nº 534-A, de 2002, do Senado Federal, que “altera o
artigo 144 da Constituição Federal, para dispor sobre
as competências da guarda municipal e criação da
Guarda Nacional”.
Atenciosamente, – Deputado Renato Casagrande, Líder do PSB.
Defiro. Publique-se.
Em 28-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente.
Ofício nº 216/05
Brasília, 26 de outubro de 2005
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Aldo Rebelo
Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Em atenção ao Ofício SGM/P nº 1.437/2005, indico a Vossa Excelência o nome do Deputado Marcelo
Ortiz PV – SP para integrar na condição de Titular, a
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 157-A, de 2003, do
Sr. Luiz Carlos Santos, que “convoca Assembléia de
Revisão Constitucional e dá outras providências”.
Atenciosamente, – Deputado Sarney Filho, Líder do PV.
Publique-se.
Em 31-10-2005. – Aldo Rebelo, Presidente.
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA,
ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ofício nº 871/2005-CAPADR
Brasília, 5 de outubro de 2005
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Aldo Rebelo
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: Apreciação do Projeto de Lei nº 623/1999
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que o Projeto de
Lei nº 623/99, inicialmente despachado às Comissões
para apreciação conclusiva, nos termos do art. 24, II, do
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Regimento Interno da Câmara dos Deputados, decaiu
dessa condição, por ter recebido pareceres divergentes
nas Comissões de Minas e Energia e de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural,
que lhes apreciaram o mérito, passando doravante a
tramitar sujeito à apreciação do Plenário, com base na
alínea g, inciso II, do referido art. 24.
Respeitosamente, – Deputado Ronaldo Caiado
– PFL/GO, Presidente.
Ciente. Transfira-se a competência ao
Plenário para apreciar o PL n. 623/99, nos
termos do art. 24,11, g do Regimento Interno.
Oficie-se. Publique-se.
Em 28-10-2005. – Aldo Rebelo.
OF. Nº 343-PP/2005 – CCJC
Brasília, 5 de outubro de 2005
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Aldo Rebelo
DD. Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao
Art. 58 do Regimento Interno, a apreciação por este Órgão
Técnico, nesta data, do Projeto de Lei nº 1.984-A/03.
Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação
do referido projeto e parecer a ele oferecido.
Cordialmente, – Deputado Antonio Carlos Biscaia, Presidente.
Publique-se
Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
OF. Nº 365-PP/2005 – CCJC
Brasília, em 18 de outubro de 2005
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Aldo Rebelo
DD. Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para as providências regimentais cabíveis, os Projetos de Decreto
Legislativo apreciados por este Técnico, nesta data,
a seguir relacionados: 1.763/05, 1.807/05, 1.810/05,
1.820/05, 1.843/05, 1.855/05, 1.859/05 e 1.861/05.
Terça-feira 1 52443
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração.
– Deputado Antonio Carlos Biscaia, Presidente.
Publique-se
Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente.
OF. Nº 372-PP/2005 – CCJC
Brasília, 20 de outubro de 2005
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Aldo Rebelo
DD. Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para as providências regimentais cabíveis, a Proposta de Emenda
à Constituição nº 428/05, apreciada por este Órgão
Técnico, nesta data.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração.
– Deputado Antonio Carlos Biscaia, Presidente.
Publique-se.
Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente.
OF. Nº 383-PP/2005 – CCJC
Brasília, 25 de outubro de 2005
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Aldo Rebelo
DD. Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao
Art 58 do Regimento Interno, a apreciação por este Órgão
Técnico, nesta data, Projeto de Lei nº 4.730-A104.
Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação
referido projeto e parecer a ele oferecido.
Cordialmente, Deputado Antonio Carlos Biscaia, Presidente.
Publique-se.
Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente.
OF. Nº 387-PP/2005 – CCJC
Brasília, 26 de outubro de 2005
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Aldo Rebelo
D. Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao Art. 58 do Regimento Interno, a apreciação por
52444 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
este Órgão Técnico, em 6 de outubro do corrente, do
Projeto de Lei nº 2.390-A/03.
Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação
do referido projeto e parecer a ele oferecido.
Cordialmente, Deputado Antonio Carlos Biscaia, Presidente.
Publique-se.
Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente.
OF. Nº 373-PP/2005 – CCJC
Brasília, 20 de outubro de 2005
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Aldo Rebelo
DD. Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para as providências regimentais cabíveis, o Projeto de Decreto
Legislativo nº 1.886/2005, apreciado por este Órgão
Técnico, nesta data.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração. – Deputado Roberto Magalhães, Presidente
em exercício.
Publique-se.
Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente.
OF. Nº 374-PP/2005 – CCJC
Brasília, 20 de outubro de 2005
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Aldo Rebelo
DD. Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para as providências regimentais cabíveis, o Projeto de Decreto
Legislativo nº 1.896/2005, apreciado por este Órgão
Técnico.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência elevada estima e distinta consideração.
– Deputado Roberto Magalhães, Presidente em
exercício.
Publique-se.
Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente.
Novembro de 2005
Ofício-Pres. nº 670/CEC
Brasília, 19 de outubro de 2005
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Aldo Rebelo
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: publicação do Projeto de Lei nº 2.525/03
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao
disposto no artigo 58 do Regimento Interno, a aprovação
do Projeto de Lei nº 2.525/03, do Sr. Cabo Júlio, que “altera
o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, exigindo
a necessidade do estabelecimento, no município, de uma
coordenadoria de defesa civil e de uma tropa do como de
bombeiros militar para efetivação do tombamento de bens
imóveis”, e da emenda da Caindr, para publicação das referidas proposições e do parecer a elas oferecido.
Atenciosamente. – Deputado Paulo Delgado,
Presidente.
Publique-se.
Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente.
Ofício-Pres. nº 672/CEC
Brasília, 19 de outubro de 2005
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Aldo Rebelo
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: publicação do Projeto de Lei nº 5.316/05
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento
ao disposto no artigo 58 do Regimento Interno, a rejeição do Projeto de Lei nº 5.316/05, da Sra. Zelinda
Novaes, que “dispõe sobre o uso de detentores de
metais nos acessos dos estabelecimentos públicos
de ensino”, para publicação da referida proposição e
do parecer a ela oferecido.
Atenciosamente. – Deputado Paulo Delgado,
Presidente.
Publique-se.
Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente.
Ofício-Pres. Nº 674/CEC
Brasília, 19 de outubro de 2005
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Aldo Rebelo
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: publicação do Projeto de Lei nº 5.362/05.
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao disposto no artigo 58 do Regimento Interno, a
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
aprovação do Projeto de Lei nº 5.362/05, do Sr. Pastor Francisco Olímpio, que “Altera o artigo 6º da Lei
nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, que dispõe
sobre o fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério”,
para publicação da referida proposição e do parecer
a ela oferecido.
Atenciosamente, – Deputado Paulo Delgado,
Presidente.
Publique-se.
Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente.
Of.P– nº 284/2005
Brasília, 26 de outubro de 2005
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Aldo Rebelo
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: Ofício de Publicação
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para as providências regimentais cabíveis, o Projeto de Lei nº 99-A/03,
apreciado, nesta data, por este Órgão Técnico.
Atenciosamente, – Deputado Geddel Vieira Lima,
Presidente.
Publique-se.
Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente.
Ofício nº 605/2005-P
Brasília, 26 de outubro de 2005
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Aldo Rebelo
Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao disposto no artigo 58 do Regimento Interno, a
apreciação, por este Órgão Técnico, do Projeto de Lei
nº 5.499, de 2005.
Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação
do referido projetos e do respectivo parecer.
Respeitosamente, – Deputado Dr. Benedito Dias,
Presidente.
Publique-se.
Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente.
Terça-feira 1 52445
Ofício nº 608/2005-P
Brasília, 26 de outubro de 2005
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Aldo Rebelo
Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao disposto no artigo 58 do Regimento Interno, a
apreciação, por este Órgão Técnico, do Projeto de Lei
nº 1.639, de 2003.
Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação
do referido projetos e do respectivo parecer.
Respeitosamente, –Deputado Dr. Benedito Dias,
Presidente.
Publique-se
Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente.
Ofício nº 609/2005-P
Brasília, 26 de outubro de 2005
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Aldo Rebelo
Presidente da Câmara dos Deputados
Nesta
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao disposto no artigo 58 do Regimento Interno, a
apreciação, por este Órgão Técnico, do Projeto de Lei
nº 2.654, de 2003.
Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação
do referido projeto e do respectivo parecer.
Respeitosamente, – Deputado Dr. Benedito Dias,
Presidente.
Publique-se
Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente.
Of. Pres. nº 184/05/CTASP
Brasília, 16 de agosto de 2005
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Severino Cavalcanti
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: Proposição com pareceres divergentes
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência que o Projeto de
Lei nº 4.140/01, da Srª Jandira Feghali, que “Acrescenta
inciso ao § 1º da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993”,
52446 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
despachado às Comissões para apreciação conclusiva,
nos termos do art. 24, II, do Regimento Interno da Casa,
decaiu dessa condição, por ter recebido pareceres divergentes nas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e de Trabalho, de Administração e
Serviço Público, que lhes apreciaram o mérito, passando
doravante a tramitar sujeito à apreciação do Plenário, com
base na alínea g, inciso II do referido art. 24.
Atenciosamente, – Deputado Henrique Eduardo
Alves, Presidente.
Ciente. Transfira-se ao Plenário a competência para apreciar o PL nº 4.140/01, nos
termos do art. 24, inciso II, alínea g, do RICD.
Oficie-se e, após, publique-se.
Em 28-10-2005.– Aldo Rebelo, Presidente.
Of. Pres. nº 220/05/CTASP
Brasília, 14 de setembro de 2005
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Severino Cavalcanti
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: publicação de proposição apreciada
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento
ao disposto no art. 58 do Regimento Interno, a apreciação do Projeto de Lei nº 2.773/2004 e seu apensado, o
Projeto de Lei nº 929/2003, por este Órgão Técnico.
Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação
dos referidos projetos e do parecer a eles oferecido.
Atenciosamente, – Deputado Henrique Eduardo
Alves, Presidente
Publique-se.
Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente.
Of. Pres. Nº 234/05/CTASP
Brasília, 4 de outubro de 2005
Novembro de 2005
Of. Pres. Nº 235/05/CTASP
Brasília, 4 de outubro de 2005
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Aldo Rebelo
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: publicação de proposição apreciada
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao
disposto no art. 58 do Regimento Interno, a apreciação do
Projeto de Lei nº 2.733/2003, por este Órgão Técnico.
Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação
do referido projeto e do parecer a ele oferecido.
Atenciosamente, – Deputado Henrique Eduardo Alves, Presidente.
Publique-se.
Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente
Of. Pres. Nº 237/O5/CTASP
Brasília, 4 de outubro de 2005
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Aldo Rebelo
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: publicação de proposição apreciada
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento ao
disposto no art. 58 do Regimento Interno, a apreciação do
Projeto de Lei nº 5.647/2005, por este Órgão Técnico.
Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação
do referido projeto e do parecer a ele oferecido.
Atenciosamente, Deputado Henrique Eduardo
Alves, Presidente.
Publique-se.
Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente.
OF. Nº 30/GDAR/2005
Brasília-DF, 19 de outubro de 2005
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Aldo Rebelo
Presidente da Câmara dos Deputados
Assunto: publicação de proposição apreciada
Excelentíssimo Senhor
Deputado Aldo Rebelo
Presidente da Câmara dos Deputados
Brasília – Distrito Federal
Senhor Presidente,
Comunico a Vossa Excelência, em cumprimento
ao disposto no art. 58 do Interno, a apreciação do Projeto de Lei nº 2.693/2003, por este Órgão Técnico.
Solicito a Vossa Excelência autorizar a publicação
do referido projeto e do parecer a ele oferecido.
Atenciosamente, – Deputado Henrique Eduardo
Alves, Presidente.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho a presença de Vossa Excelência comunicar a minha desfiliação do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, bem
como a minha filiação no Partido Popular Socialista
- PPS, conforme cópia de comprovante de filiação
partidária, bem como cópia do comunicado ao PTB e
a Juíza Eleitoral de meu município.
Sem mais para o momento, subscrevo-me. – Airton Roveda, Deputado Federal.
Publique-se.
Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente.
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Terça-feira 1 52447
52448 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Ilmo. Sr
Leno Tonial
Presidente do Diretório Municipal
Do Partido Trabalhista Brasileiro
AIRTON BERNARDO ROVEDA, filho de Amélio Roveda e Elia Lanzarini Roveda, nascido em
14/02/1948, brasileiro, comerciante, residente e domiciliado à Rua Dr. Cruz Machado, 373, Centro, inscrito
regularmente no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
sob nº 011775180612, zona 033 seção 13 desde 18
de dezembro de 1986, vem pela presente solicitar a
sua desfiliação do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro)
em caráter irrevogável.
Atenciosamente, – Airton Bernardo Roveda.
Novembro de 2005
Exma. Senhora
Dra. Jeane Carla Furlan
Juíza Eleitoral da Zona 033
AIRTON BERNARDO ROVEDA, filho de Amélio Roveda e Elia Lanzarini Roveda, nascido em
14/02/1948, brasileiro, comerciante, residente e domiciliado à Rua Dr. Cruz Machado, 373, Centro, inscrito
regularmente no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
sob nº 011775180612, zona 033 seção 13 desde 18
de dezembro de 1986, vem pela presente solicitar a
sua desfiliação do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro)
em caráter irrevogável.
Atenciosamente, – Airton Bernardo Roveda.
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI Nº 6.010, DE 2005
(Do Sr. João Caldas)
Acrescenta dispositivo ao art. 105 da
Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro, para incluir, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, dispositivo de acionamento automático dos faróis.
Despacho: Às Comissões de Viação e
Transportes Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – ART. 24, II.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Esta Lei acrescenta dispositivo ao art. 105
da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui
o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir, entre os
equipamentos obrigatórios dos veículos automotores,
dispositivo de acendimento automático dos faróis com
o acionamento do motor.
Art. 2º. O art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso VII:
“Art. 105. ..............................................
..............................................................
VII – dispositivo de acendimento automático dos faróis simultâneo ao acionamento
do motor, segundo normas estabelecidas pelo
CONTRAN. (NR)”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Justificação
Manter os faróis dos veículos acesos durante o
dia é um procedimento que começou a ser adotado
na década de 70 do século passado, como um método de baixo custo para redução de acidentes. Em
diversos países do mundo, os veículos devem sair de
fábrica equipados com dispositivos que acionam os
faróis, automaticamente, no momento em que se liga
o motor, os chamados Daytime Running Ligths – DRL.
Eles são especialmente eficazes para evitar colisões
frontais, porque aumenta a visibilidade do veículo, facilitando detectá-lo a longa distância.
Vários relatórios já foram publicados indicando
que os faróis acesos durante o dia reduzem os acidentes
envolvendo mais de um veículo. No Canadá, onde os
DRLs são obrigatórios desde 1990, um estudo realizado
em 1994 apurou que os veículos produzidos naquele
ano, já com os DRLs, se envolveram 11% a menos em
acidentes, se comparados com aqueles produzidos em
1989, quando os carros ainda não eram equipados com
tais dispositivos. Nos Estados Unidos, onde metade dos
acidentes relatados pela polícia ocorrem durante o dia,
Terça-feira 1 52449
um estudo de 1985 constatou que os carros equipados
com DRLs se envolveram 7% menos em acidentes do
que aqueles sem o equipamento.
Além disso, foi verificado que, nos carros equipados com acendedores automáticos de farol, não houve
redução significativa da vida útil das lâmpadas e o consumo de combustível aumentou em apenas 1%.
No Brasil, algumas ações já foram adotadas, como
a edição da Resolução nº 18/98, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que recomendou o uso
dos faróis durante o dia nas rodovias federais. Procedimento análogo já tinha sido adotado pelos Estados
do Paraná e do Rio Grande do Sul, por meio das Leis
Estaduais nos 11.766/97 e 10.788/97, respectivamente. No entanto, a aplicação dessas leis foi suspensa
em virtude de questionamento quanto à constitucionalidade, dada a competência privativa da União para
legislar sobre trânsito e transporte, prevista no art. 22,
inciso XI, da Constituição Federal.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro já
prevê, em seu art. 40, parágrafo único, que os veículos
de transporte coletivo regular de passageiros, quando
circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os
ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz
baixa durante o dia e a noite.
Nesse sentido, o que queremos com este projeto
de lei é estabelecer que os veículos fabricados no Brasil
já saiam de fábrica com um dispositivo que acenda automaticamente os faróis com o acionamento do motor.
Equipados com esses dispositivos, os veículos trafegarão
dia e noite com faróis acessos, contribuindo de maneira
inegável para a melhoria da sua visibilidade e conseqüente redução no número de acidentes de trânsito.
Desse modo, por se tratar de uma proposição que
aponta uma solução de baixo custo para reduzir o alarmante número de acidentes de trânsito que ocorre no território brasileiro todos os anos, esperamos contar com o
apoio dos nobres Parlamentares para a sua aprovação.
Sala das Sessões, 17 de outubro de 2005. – Deputado João Caldas, PL/AL.
PROJETO DE LEI Nº 6.043, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Dispõe sobre ações de prevenção à
gravidez precoce e de atendimento à adolescente grávida.
Despacho: Às Comissões de Seguridade
Social e Família e Constituição e Justiça e de
Cidadania (Art. 54 RICD) – Art. 24, II.
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° – Fica criado o Programa de Prevenção
à Gravidez Precoce e de Atendimento à Adolescente
Grávida, entre as quais se incluem:
52450 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
realização de campanhas educativas de prevenção à gravidez precoce, nos termos da Lei n° 13.080,
de 30 de dezembro de 1998, e promoção da orientação sexual na escola e nos meios de comunicação,
estendida aos pais e aos adolescentes;
prestação de assistência ginecológica, orientação
e informação à gestante quanto aos exames necessários durante a gravidez e quanto aos cuidados com
recém-nascidos;
prestação de assistência à gestante durante o
pré- natal, o parto e o puerpério, considerados os riscos inerentes à gravidez precoce;
acompanhamento psicológico à gestante, ao seu
companheiro e à sua família;
apoio à capacitação de recursos humanos especializados no atendimento à adolescente grávida;
flexibilização do horário escolar da adolescente
grávida, adequando-o às exigências da gravidez e da
maternidade, de forma a garantir a continuidade dos
estudos;
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Justificação
Na gravidez, assim como na adolescência, a
mulher passa por alterações físicas e psicossociais
importantes.
Por essa razão, quando uma adolescente fica
grávida, na maioria das vezes já se configura uma
situação de crise. Quase sempre essa crise atinge o
seu companheiro e as respectivas famílias, trazendo
complicações emocionais que podem ser somadas e
traduzidos em problemas de saúde física e emocional
para a gestante e seu bebê.
Além disso, parte da comunidade médica entende
que as dificuldades de uma gravidez na adolescência
não se reportam apenas a fatores psicológicos, econômicos ou sociais. Para alguns especialistas, a gravidez
precoce põe em risco tanto a vida da mãe quanto a do
recém-nascido, pois, na faixa dos 14 anos, a mulher
não tem estruturas óssea nem muscular adequadas
ao parto, o que significa alta probabilidade de risco
para ela e para o bebê.
Observa-se também que o medo da gravidez
leva muitas adolescentes à busca do aborto clandestino. Dados da Organização Mundial de Saúde indicam
que, dos 4 milhões de abortos praticados por ano no
Brasil, 1 milhão ocorre entre adolescentes, morrendo
20% delas em decorrência do procedimento e ficando
muitas estéreis.
Por essas razões, entendemos que, antes de
tudo, a gravidez precoce deve de ser evitada, mas,
uma vez que se engravide, a adolescente precisa de
Novembro de 2005
amparo especial do Estado para superar as dificuldades inerentes à sua situação, de forma a preservar a
sua saúde e a de seu filho, dando-se prosseguimento
à sua educação e preparação para a inserção no mercado de trabalho, com vistas ao alcance da plenitude
da cidadania.
Por essas razões, elaboramos este projeto de
lei, que tem como escopo a adoção pelo Estado de
medidas eficazes para a prevenção da gravidez precoce e, principalmente, para a proteção e a atenção
à saúde física e psíquica da adolescente grávida, de
seu companheiro e de sua família.
Assim sendo, solicitamos o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 11 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1.948, DE 2005
(Da Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática)
TVR Nº 646/2005
MSC Nº 368/2005
Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural Comunitária de José Bonifácio a executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária na cidade de José
Bonifácio, Estado de São Paulo.
Despacho: À Comissão de Constituição
e Justiça e de Redação (Art. 54).
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer nº 09/90 – CCJR)
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº
222, de 24 de março de 2005, que autoriza a Associação Cultural Comunitária de José Bonifácio a executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária na cidade de José
Bonifácio, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala da Comissão, 19 de outubro de 2005. – Deputado Jader Barbalho, Presidente.
TVR Nº 646, DE 2005
(MENSAGEM Nº 368, DE 2005)
Submete à apreciação do Congresso
Nacional o ato constante da Portaria nº 222,
de 24 de março de 2005, que autoriza a Associação Cultural Comunitária de José Bonifácio a executar, pelo prazo de dez anos,
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de José
Bonifácio, Estado de São Paulo.
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA,
COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
I – Relatório
De conformidade com o art. 49, inciso XII, combinado com o § 1º do art. 223, da Constituição Federal, o
Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à consideração do Congresso Nacional, acompanhado da Exposição de Motivos do Senhor Ministro
de Estado das Comunicações, o ato que autoriza a
Associação Cultural Comunitária de José Bonifácio a
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária.
Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da
Constituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo
para a devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá efeitos após a deliberação do Congresso
Nacional.
Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos
técnicos e formais da matéria submetida ao exame
desta Comissão, nos termos do inciso II, alínea “h”,
do art. 32 do Regimento Interno.
II – Voto do Relator
A autorização do Poder Público para a execução
de serviço de radiodifusão comunitária é regulada pela
Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. No processo em questão, a Associação Cultural Comunitária de
José Bonifácio atendeu aos requisitos da legislação
específica e recebeu autorização para executar serviço de radiodifusão comunitária.
A análise deste processo deve basear-se no
Ato Normativo nº 01, de 1999, desta Comissão. Verificada a documentação, constatamos que foram
atendidos todos os critérios exigidos por este diploma regulamentar.
O ato de outorga obedece aos princípios de constitucionalidade, especialmente no que se refere aos
artigos 220 a 223 da Constituição Federal, e atende
às formalidades legais, motivos pelos quais somos
pela homologação do ato do Poder Executivo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo que ora apresentamos.
Sala da Comissão, 26 de agosto de 2005. – Deputado José Rocha, Relator.
Terça-feira 1 52451
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA,
COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº , DE 2005
Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural Comunitária de José Bonifácio a executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária na cidade de José
Bonifácio, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº
222, de 24 de março de 2005, que autoriza a Associação Cultural Comunitária de José Bonifácio a executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária na cidade de José
Bonifácio, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala da Comissão, 26 de agosto de 2005. – Deputado José Rocha, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada hoje,
aprovou unanimemente o parecer favorável do Relator,
Deputado José Rocha, à TVR nº 646/2005, nos termos
do Projeto de Decreto Legislativo que apresenta.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Jader Barbalho – Presidente, Pedro Chaves,
Eduardo Sciarra e Silas Câmara – Vice-Presidentes,
Adelor Vieira, Carlos Nader, Corauci Sobrinho, Durval
Orlato, Eunício Oliveira, Gilberto Nascimento, Gustavo
Fruet, Hermes Parcianello, Iris Simões, João Mendes
de Jesus, Jorge Bittar, Jorge Gomes, José Mendonça
Bezerra, José Rocha, Jovino Cândido, Júlio Cesar,
Luiza Erundina, Maurício Quintella Lessa, Pedro Irujo,
Professora Raquel Teixeira, Raimundo Santos, Ricardo Barros, Sandes Júnior, Vic Pires Franco, Walter
Pinheiro, Enivaldo Ribeiro, Leodegar Tiscoski, Lobbe
Neto, Pastor Pedro Ribeiro e Vieira Reis.
Sala da Comissão, 19 de outubro de 2005. – Deputado Jader Barbalho, Presidente.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1.949, DE 2005
(Da Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática)
TVR Nº 643/2005
MSC Nº 368/2005
Aprova o ato que autoriza a Associação e Movimento Comunitário Beneficen-
52452 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
te Cultural Cidade dos Sonhos a executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monte Alto, Estado
de São Paulo.
Despacho: À Comissão de Constituição
e Justiça e de Redação (Art. 54).
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer nº 09/90 – CCJR).
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria
nº 60, de 4 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação e Movimento Comunitário Beneficente Cultural Cidade dos Sonhos a executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monte Alto, Estado
de São Paulo.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala da Comissão, 19 de outubro de 2005. – Deputado Jader Barbalho, Presidente.
TVR Nº 643, DE 2005
(MENSAGEM Nº 368, DE 2005)
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº
60, de 4 de fevereiro de 2005, que autoriza
a Associação e Movimento Comunitário
Beneficente Cultural Cidade dos Sonhos
a executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monte
Alto, Estado de São Paulo.
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA,
COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
I – Relatório
De conformidade com o art. 49, inciso XII, combinado com o § 1º do art. 223, da Constituição Federal, o
Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à consideração do Congresso Nacional, acompanhado da Exposição de Motivos do Senhor Ministro de Estado das Comunicações, o ato que autoriza
a Associação e Movimento Comunitário Beneficente
Cultural Cidade dos Sonhos a executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária.
Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da
Constituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo
para a devida apreciação, uma vez que o ato somen-
Novembro de 2005
te produzirá efeitos após a deliberação do Congresso
Nacional.
Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos
técnicos e formais da matéria submetida ao exame
desta Comissão, nos termos do inciso II, alínea “h”,
do art. 32 do Regimento Interno.
II – Voto do Relator
A autorização do Poder Público para a execução
de serviço de radiodifusão comunitária é regulada pela
Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. No processo
em questão, a Associação e Movimento Comunitário
Beneficente Cultural Cidade dos Sonhos atendeu aos
requisitos da legislação específica e recebeu autorização para executar serviço de radiodifusão comunitária.
A análise deste processo deve basear-se no Ato
Normativo nº 01, de 1999, desta Comissão. Verificada a
documentação, constatamos que foram atendidos todos
os critérios exigidos por este diploma regulamentar.
O ato de outorga obedece aos princípios de constitucionalidade, especialmente no que se refere aos
artigos 220 a 223 da Constituição Federal, e atende
às formalidades legais, motivos pelos quais somos
pela homologação do ato do Poder Executivo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo que ora apresentamos.
Sala da Comissão, 2 de setembro de 2005. –
Deputado João Castelo, Relator.
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA,
COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº , DE 2005
Aprova o ato que autoriza a Associação e Movimento Comunitário Beneficente Cultural Cidade dos Sonhos a executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Monte Alto, Estado
de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 60,
de 4 de fevereiro de 2005, que autoriza a Associação e
Movimento Comunitário Beneficente Cultural Cidade dos
Sonhos a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária
na cidade de Monte Alto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala da Comissão, 2 de setembro de 2005. –
Deputado João Castelo, Relator.
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada
hoje, aprovou unanimemente o parecer favorável do
Relator, Deputado João Castelo, à TVR nº 643/2005,
nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que
apresenta.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Jader Barbalho – Presidente, Pedro Chaves,
Eduardo Sciarra e Silas Câmara – Vice-Presidentes,
Adelor Vieira, Carlos Nader, Corauci Sobrinho, Durval
Orlato, Eunício Oliveira, Gilberto Nascimento, Gustavo
Fruet, Hermes Parcianello, Iris Simões, João Mendes
de Jesus, Jorge Bittar, Jorge Gomes, José Mendonça
Bezerra, José Rocha, Jovino Cândido, Júlio Cesar,
Luiza Erundina, Maurício Quintella Lessa, Pedro Irujo, Professora Raquel Teixeira, Raimundo Santos, Ricardo Barros, Sandes Júnior, Vic Pires Franco, Walter
Pinheiro, Enivaldo Ribeiro, Leodegar Tiscoski, Lobbe
Neto, Pastor Pedro Ribeiro e Vieira Reis.
Sala da Comissão, 19 de outubro de 2005. – Deputado Jader Barbalho, Presidente.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1.950, DE 2005
(Da Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática)
TVR Nº 628/2005
MSC Nº 348/2005
Aprova o ato que autoriza a Associação de Integração Comunitária de Orizona
– AICO a executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária na cidade de Orizona, Estado de Goiás.
Despacho: À Comissão de Constituição
e Justiça e de Redação (Art. 54).
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer nº 09/90 – CCJR)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº 10,
de 26 de janeiro de 2005, que autoriza a Associação
de Integração Comunitária de Orizona – AICO a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Orizona, Estado de Goiás.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala da Comissão, 19 de outubro de 2005. – Deputado Jader Barbalho, Presidente.
Terça-feira 1 52453
TVR Nº 628, DE 2005
(MENSAGEM Nº 348, DE 2005)
Submete à apreciação do Congresso
Nacional o ato constante da Portaria nº 10,
de 26 de janeiro de 2005, que autoriza a
Associação de Integração Comunitária de
Orizona – AICO a executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade
de Orizona, Estado de Goiás.
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA,
COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
I – Relatório
De conformidade com o art. 49, inciso XII, combinado com o § 1º do art. 223, da Constituição Federal,
o Excelentíssimo Senhor Presidente da República
submete à consideração do Congresso Nacional,
acompanhado da Exposição de Motivos do Senhor
Ministro de Estado das Comunicações, o ato que
autoriza a Associação de Integração Comunitária de
Orizona – AICO a executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária.
Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da Constituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo para a
devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá
efeitos após a deliberação do Congresso Nacional.
Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos
técnicos e formais da matéria submetida ao exame
desta Comissão, nos termos do inciso II, alínea “h”,
do art. 32 do Regimento Interno.
II – Voto do Relator
A autorização do Poder Público para a execução
de serviço de radiodifusão comunitária é regulada pela
Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. No processo
em questão, a Associação de Integração Comunitária
de Orizona – AICO atendeu aos requisitos da legislação específica e recebeu autorização para executar
serviço de radiodifusão comunitária.
A análise deste processo deve basear-se no
Ato Normativo nº 01, de 1999, desta Comissão. Verificada a documentação, constatamos que foram
atendidos todos os critérios exigidos por este diploma regulamentar.
O ato de outorga obedece aos princípios de constitucionalidade, especialmente no que se refere aos
artigos 220 a 223 da Constituição Federal, e atende
às formalidades legais, motivos pelos quais somos
pela homologação do ato do Poder Executivo, na for-
52454 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
ma do Projeto de Decreto Legislativo que ora apresentamos.
Sala da Comissão, 26 de setembro de 2005.
– Deputado Nárcio Rodrigues, Relator.
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA,
COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº , DE 2005
Aprova o ato que autoriza a Associação de Integração Comunitária de Orizona
– AICO a executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária na cidade de Orizona, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria
nº 10, de 26 de janeiro de 2005, que autoriza a Associação de Integração Comunitária de Orizona – AICO
a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na
cidade de Orizona, Estado de Goiás.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala da Comissão, 26 de setembro de 2005.
– Deputado Nárcio Rodrigues, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada hoje,
aprovou unanimemente o parecer favorável do Relator, Deputado Narcio Rodrigues, à TVR nº 628/2005,
nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que
apresenta.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Jader Barbalho – Presidente, Pedro Chaves, Eduardo Sciarra e Silas Câmara – Vice-Presidentes, Adelor
Vieira, Carlos Nader, Corauci Sobrinho, Durval Orlato, Eunício Oliveira, Gilberto Nascimento, Gustavo
Fruet, Hermes Parcianello, Iris Simões, João Mendes
de Jesus, Jorge Bittar, Jorge Gomes, José Mendonça
Bezerra, José Rocha, Jovino Cândido, Júlio Cesar,
Luiza Erundina, Maurício Quintella Lessa, Pedro Irujo, Professora Raquel Teixeira, Raimundo Santos, Ricardo Barros, Sandes Júnior, Vic Pires Franco, Walter
Pinheiro, Enivaldo Ribeiro, Leodegar Tiscoski, Lobbe
Neto, Pastor Pedro Ribeiro e Vieira Reis.
Sala da Comissão, 19 de outubro de 2005. – Deputado Jader Barbalho, Presidente.
Novembro de 2005
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1.951, DE 2005
(Da Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática)
TVR Nº 596/2005
MSC Nº 228/2005
Aprova o ato que outorga permissão
à Sociedade Serrado Verdes de Comunicações Ltda. para explorar serviço de
radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Caiapônia, Estado
de Goiás.
Despacho: À Comissão de Constituição
e Justiça e de Redação (Art. 54).
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer nº 09/90 – CCJR)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº , DE 2005
Aprova o ato que outorga permissão
à Sociedade Serrado Verdes de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na
cidade de Caiapônia, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº
275, de 12 de junho de 2003, que outorga permissão
à Sociedade Serrado Verdes de Comunicações Ltda.
para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Caiapônia, Estado
de Goiás.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala da Comissão, 19 de outubro de 2005. – Deputado Jader Barbalho, Presidente.
TVR Nº 596, DE 2005
(MENSAGEM Nº 228, DE 2005)
Submete à apreciação do Congresso
Nacional o ato constante da Portaria nº 275,
de 12 de junho de 2003, que outorga permissão à Sociedade Serrado Verdes de Comunicações Ltda. para explorar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Caiapônia,
Estado de Goiás.
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Terça-feira 1 52455
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA,
COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA,
COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
I – Relatório
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº , DE 2005
De conformidade com o art. 49, inciso XII, combinado com o § 1º do art. 223, da Constituição Federal, o
Excelentíssimo Senhor Presidente da República submete à consideração do Congresso Nacional, acompanhado da Exposição de Motivos do Senhor Ministro
de Estado das Comunicações, o ato que outorga permissão à Sociedade Serrado Verdes de Comunicações
Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
freqüência modulada.
Atendendo ao disposto no § 3º do art. 223 da
Constituição, a matéria foi enviada ao Poder Legislativo
para a devida apreciação, uma vez que o ato somente produzirá efeitos após a deliberação do Congresso
Nacional.
Cumpre-nos, portanto, opinar sobre os aspectos
técnicos e formais da matéria submetida ao exame
desta Comissão, nos termos do inciso II, alínea “h”,
do art. 32 do Regimento Interno.
II – Voto do Relator
A outorga do Poder Público para a execução
de serviço de radiodifusão é regulada pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação
do Decreto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996. No
processo em questão, a Sociedade Serrado Verdes
de Comunicações Ltda. atendeu aos requisitos da
legislação específica e obteve a maior pontuação do
valor ponderado, nos termos estabelecidos pelo Edital, tornando-se a vencedora da concorrência para
exploração do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada.
A análise deste processo deve basear-se no
Ato Normativo nº 01, de 1999, desta Comissão. Verificada a documentação, constatamos que foram
atendidos todos os critérios exigidos por este diploma regulamentar.
O ato de outorga obedece aos princípios de constitucionalidade, especialmente no que se refere aos
artigos 220 a 223 da Constituição Federal, e atende
às formalidades legais, motivos pelos quais somos
pela homologação do ato do Poder Executivo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo que ora apresentamos.
Sala da Comissão, 14 de setembro de 2005.
– Deputado Marcelo Barbieri, Relator.
Aprova o ato que outorga permissão
à Sociedade Serrado Verdes de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na
cidade de Caiapônia, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato constante da Portaria nº
275, de 12 de junho de 2003, que outorga permissão
à Sociedade Serrado Verdes de Comunicações Ltda.
para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Caiapônia, Estado
de Goiás.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala da Comissão, 14 de setembro de 2005.
– Deputado Marcelo Barbieri, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião ordinária realizada hoje,
aprovou unanimemente o parecer favorável do Relator, Deputado Marcelo Barbieri, à TVR nº 596/2005,
nos termos do Projeto de Decreto Legislativo que
apresenta.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Jader Barbalho – Presidente, Pedro Chaves,
Eduardo Sciarra e Silas Câmara – Vice-Presidentes,
Adelor Vieira, Carlos Nader, Corauci Sobrinho, Durval
Orlato, Eunício Oliveira, Gilberto Nascimento, Gustavo
Fruet, Hermes Parcianello, Iris Simões, João Mendes
de Jesus, Jorge Bittar, Jorge Gomes, José Mendonça
Bezerra, José Rocha, Jovino Cândido, Júlio Cesar,
Luiza Erundina, Maurício Quintella Lessa, Pedro Irujo, Professora Raquel Teixeira, Raimundo Santos, Ricardo Barros, Sandes Júnior, Vic Pires Franco, Walter
Pinheiro, Enivaldo Ribeiro, Leodegar Tiscoski, Lobbe
Neto, Pastor Pedro Ribeiro e Vieira Reis.
Sala da Comissão, 19 de outubro de 2005. – Deputado Jader Barbalho, Presidente.
INDICAÇÃO Nº 6.659, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município do Rio de Janeiro – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
52456 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município do Rio de Janeiro – RJ.
O Programa Habitar Brasil, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras
e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações de
intervenção social e ambiental, através do Subprograma
de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma de
Urbanização de Assentamentos Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e em
muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de
sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que
ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.660, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Santa Maria Madalena – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Santa Maria
Madalena – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo
fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e em
muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de
sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que
ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, progra-
Novembro de 2005
mas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.661, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Santo Antônio de Pádua -RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Santo Antônio de Pádua – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo
fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e em
muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de
sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que
ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ
INDICAÇÃO Nº 6.662, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de São Fidélis – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de São Fidélis – RJ.
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo
fortalecer institucionalmente os municípios e executar
obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações
de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma
de Urbanização de Assentamentos Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e em
muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de
sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que
ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas
como o Habitar Brasil, são de fundamental importância,
para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.663, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município
de São Francisco de Itabapoana – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de São Francisco de
Itabapoana – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo
fortalecer institucionalmente os municípios e executar
obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações
de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma
de Urbanização de Assentamentos Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e em
muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de
sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que
ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas
como o Habitar Brasil, são de fundamental importância,
para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ
Terça-feira 1 52457
INDICAÇÃO Nº 6.664, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de São Gonçalo – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de São Gonçalo – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e em
muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de
sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que
ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.665, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de São João da Barra – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de São João
da Barra – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo
fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
52458 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e em
muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de
sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que
ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.666, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de São João de Meriti – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de São João
de Meriti – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
Novembro de 2005
INDICAÇÃO Nº 6.667, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de São José de Ubá – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de São José
de Ubá – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e em
muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de
sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que
ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.668, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de São José do Rio Preto – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de São José
do Rio Preto – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.669, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Cantagalo -RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Cantagalo – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
Terça-feira 1 52459
INDICAÇÃO Nº 6.670, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Carapebús – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Carapebús – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e em
muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de
sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que
ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.671, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Cardoso Moreira – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Cardoso
Moreira – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
52460 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ
INDICAÇÃO Nº 6.672, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Carmo – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Carmo
– RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ
Novembro de 2005
INDICAÇÃO Nº 6.673, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Casimiro de Abreu – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Casimiro
de Abreu – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e em
muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de
sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que
ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.674, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Comendador Levy Gasparian – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Comendador Levy Gasparian – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e em
muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de
sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que
ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.675, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Conceição de Macabu – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Conceição
de Macabu – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
Terça-feira 1 52461
INDICAÇÃO Nº 6.676, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Cordeiro – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Cordeiro – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e em
muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de
sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que
ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.677, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Duas Barras – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Duas Barras – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
52462 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.678, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Duque de Caxias – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Duque de
Caxias – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ
Novembro de 2005
INDICAÇÃO Nº 6.679, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Engenheiro Paulo de Frontim – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Engenheiro
Paulo de Frontim – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e em
muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de
sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que
ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.680, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município
de Guapimirim -RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Guapimirim – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e em
muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de
sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que
ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.681, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Iguaba Grande – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Iguaba
Grande – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
Terça-feira 1 52463
INDICAÇÃO Nº 6.682, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Itaboraí -RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Itaboraí – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.683, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Itaguaí -RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Itaguaí
– RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
52464 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.684, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Italva – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Italva – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ
Novembro de 2005
INDICAÇÃO Nº 6.685, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Itaocara – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Itaocara
– RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ
INDICAÇÃO Nº 6.686, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Itaperuna – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Itaperuna – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.687, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município
de Araruama -RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Araruama – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
Terça-feira 1 52465
INDICAÇÃO Nº 6.688, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Areal – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Areal – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.689, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Arraial do Cabo – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Arraial do
Cabo – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
52466 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas
como o Habitar Brasil, são de fundamental importância,
para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.690, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Armação de Búzios -RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Armação
de Búzios – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ
Novembro de 2005
INDICAÇÃO Nº 6.691, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Barra do Piraí -RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Barra do
Piraí – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.692, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Barra Mansa – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Barra Mansa – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas
como o Habitar Brasil, são de fundamental importância,
para elevar a qualidade de vida de nossos cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ
INDICAÇÃO Nº 6.693, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Belford Roxo – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Belford
Roxo – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
Terça-feira 1 52467
INDICAÇÃO Nº 6.694, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Bom Jardim -RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Bom Jardim – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e em
muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de
sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que
ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ
INDICAÇÃO Nº 6.695, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Bom Jesus de Itabapoana -RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Bom Jesus
de Itabapoana – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
52468 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e em
muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de
sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que
ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.696, DE 2005
(Do Sr. Luiz Alberto)
Sugere ao Poder Executivo o envio de
projeto de lei ao Congresso Nacional propondo a criação da Universidade Federal
do Extremo Sul da Bahia, com sede na cidade de Itamaraju.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se
Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação
Nos termos do art. 61, § 1º, II, “e”, da Constituição, combinado com o disposto no art. 84, VI, são de
iniciativa exclusiva do Presidente da República, leis
visando a criação de Ministérios e órgãos da Administração Pública.
Por esta razão, atendendo a anseio da população
do Extremo Sul do Estado da Bahia, venho solicitar seja
enviado ao Congresso Nacional, projeto de lei com o
objetivo de criar a Universidade Federal do Extremo
Sul da Bahia, com sede na cidade de Itamaraju.
O Extremo Sul da Bahia é, por lado, área com
enorme riqueza cultural e social expressa nos segmentos étnicos e raciais da população com suas tradições
e saberes próprios. Por outro lado, é também uma
área de dinamismo econômico devido ao turismo e,
mais recentemente, à instalação de outras atividades
industriais. É a porta de entrada da Bahia e do litoral
do Nordeste, pois a região é atravessada por uma das
principais rodovias que integra o Brasil no sentido Norte-Sul, a BR 101, além das estradas que demandam
Minas Gerais, como a BR – 481.
O município que recomendamos como sede da
nova instituição, Itamaraju, conta com uma população
de cerca de 62.000 habitantes. Itamaraju faz limites,
ao Norte, com os municípios de Guaratinga, Itabela e
Porto Seguro; a Leste, com Prado; ao Sul com Vereda;
Novembro de 2005
e a Oeste com Jucuruçu. Porto Seguro, com a maior
população, tem 130.000 habitantes.
A região econômica do Extremo Sul da Bahia,
compreende 21 municípios, cuja população estimada
chega a 800.000 habitantes. A escolha de Itamaraju
para sede da nova instituição decorre de sua posição
geográfica, exatamente no centro da região econômica.
A interiorização do ensino superior representa
uma importante conquista do atual governo pois, democratiza o acesso à universidade abrindo-a a candidatos cujos famílias não têm condições de mantê-los
longe de seu local de residência. Além disto, interioriza
o desenvolvimento econômico e social, não só pela
criação direta de oportunidades de trabalho como pela
produção de novos conhecimentos e tecnologias adequados à realidade regional.
Ainda assim, embora novas instituições federais
de ensino superior venham sendo criadas, a Bahia não
vem merecendo o tratamento que o equilíbrio federativo impõe, considerando seu território e população. De
fato, o Estado de Minas Gerais, isoladamente, tem 12
instituições federais de ensino superior, oito das quais
classificadas como universidades, três como conjuntos
de instituições ou instituições isoladas, além de um
CEFET. O Rio Grande do Sul, por outro lado, conta
com seis universidades; o Rio de Janeiro tem três. A
recente criação da Universidade Federal do Recôncavo
da Bahia (Lei Nº 11.151 de 29 de julho de 2005) é um
passo acertado no sentido de contribuir para dirimir o
déficit de oferta de ensino universitário no estado da
Bahia, que após 50 anos vê, assim, criada sua segunda universidade federal.
Por todas essas razões, em nome do povo da
Bahia venho sugerir a criação da Universidade Federal
do Extremo Sul da Bahia, com sede em Itamaraju.
Sala das Sessões, 25 de Outubro de 2005. –
Deputado Luiz Alberto.
INDICAÇÃO Nº 6.697, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Cabo Frio -RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Cabo Frio – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e em
muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de
sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que
ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.698, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Cachoeiras de Macacu – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Cachoeiras
de Macacu – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e em
muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de
sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que
ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
Terça-feira 1 52469
INDICAÇÃO Nº 6.699, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Cambuci – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Cambuci – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.700, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Campos dos Goytacazes – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Campos
dos Goytacazes – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
52470 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.701, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Petrópolis – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Petrópolis – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
Novembro de 2005
INDICAÇÃO Nº 6.702, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Pinheiral -RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Pinheiral – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.703, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Piraí -RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação
do Programa Habitar Brasil no Município de Piraí
– RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e em
muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de
sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que
ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ
INDICAÇÃO Nº 6.704, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Porciúncula -RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Porciúncula – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
Terça-feira 1 52471
INDICAÇÃO Nº 6.705, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Porto Real -RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Porto Real – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.706, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Quatis -RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Quatis
– RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
52472 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e em
muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de
sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que
ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.707, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Queimados – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Queimados – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
Novembro de 2005
INDICAÇÃO Nº 6.708, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Quissamã -RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Quissamã – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.709, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Resende -RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Resende – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.710, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Rio Bonito – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Rio Bonito – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
Terça-feira 1 52473
INDICAÇÃO Nº 6.711, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Rio Claro -RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Rio Claro – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ
INDICAÇÃO Nº 6.712, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Rio das Ostras – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Rio das
Ostras – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
52474 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e em
muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de
sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que
ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ
INDICAÇÃO Nº 6.713, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Angra dos Reis -RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Angra dos
Reis – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
Novembro de 2005
INDICAÇÃO Nº 6.714, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Aperibé – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Aperibé – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.715, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de São Pedro da Aldeia – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de São Pedro
da Aldeia – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e em
muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de
sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que
ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.716, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de São Sebastião do Alto – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de São Sebastião do Alto- RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
Terça-feira 1 52475
REQUERIMENTO
(Do Sr. Deputado Carlos Nader)
“Requer o envio de Indicação ao Ministério das Cidades, a fim de que seja implantado o Programa Habitar Brasil, no Município de São Sebastião do Alto, no Estado
do Rio de Janeiro.”
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 113, inciso I e § 1º , do
Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requero a Vossa Excelência, que seja encaminhada
ao Poder Executivo a Indicação em anexo, sugerindo a implantação do Programa Habitar Brasil, no
Município de São Sebastião do Alto, no Estado do
Rio de Janeiro.
Sala das Sessões, de 2005. – Deputado Carlos
Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.717, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município
de Sapucaia – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Sapucaia – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
52476 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
INDICAÇÃO Nº 6.718, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Saquarema – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Saquarema – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.719, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Seropédica – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Serópedica – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
Novembro de 2005
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.720, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Silva Jardim – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Silva Jardim – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
INDICAÇÃO Nº 6.721, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Sumidouro – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Sumidouro – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.722, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Tanguá – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Tanguá
– RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
Terça-feira 1 52477
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.723, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Teresópolis – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Teresópolis – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
52478 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
INDICAÇÃO Nº 6.724, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Trajano de Moraes – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Trajano de
Moraes – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.725, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Três Rios – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Três Rios
– RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
Novembro de 2005
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.726, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Valença – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Valença – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
INDICAÇÃO Nº 6.727, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Varre-Sai – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Varre-Sai – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.728, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Vassouras – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Vassouras – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
Terça-feira 1 52479
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.729, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Volta Redonda – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Volta Redonda – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e em
muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de
sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que
ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
52480 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
INDICAÇÃO Nº 6.730, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Itatiaia – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Itatiaia – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.731, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Japeri -RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação
do Programa Habitar Brasil no Município de Japeri – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
Novembro de 2005
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.732, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Laje do Muriaé – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Laje do
Muriaé – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo
fortalecer institucionalmente os municípios e executar
obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações
de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma
de Urbanização de Assentamentos Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
INDICAÇÃO Nº 6.733, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Macaé – RJ.
Despacho:Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Macaé – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.734, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Macuco – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Macuco
– RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
Terça-feira 1 52481
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.735, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Magé – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Magé – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
52482 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
INDICAÇÃO Nº 6.736, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Mangaratiba – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Mangaratiba – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.737, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Maricá – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Maricá – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
Novembro de 2005
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e em
muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento básico. O programa trará a essas famílias o resgate de
sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que
ofereçam o mínimo de infra-estrutura e saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.738, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Mendes – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Mendes
– RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
INDICAÇÃO Nº 6.739, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Mesquita -RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Mesquita – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.740, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Miguel Pereira – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Miguel Pereira – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
Terça-feira 1 52483
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.741, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Miracema -RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Miracema – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
52484 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
INDICAÇÃO Nº 6.742, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no Município
de Natividade -RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Natividade – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.743, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Nilópolis -RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Nilópolis
– RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
Novembro de 2005
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.744, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Niterói – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Niterói – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
INDICAÇÃO Nº 6.745, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Nova Friburgo – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Nova Friburgo – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.746, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Nova Iguaçú -RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Nova Iguaçú – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
Terça-feira 1 52485
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.747, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Paracambi – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa
Habitar Brasil no Município de Paracambi – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
52486 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
INDICAÇÃO Nº 6.748, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Paraíba do Sul – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Paraíba
do Sul – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.749, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Paraty – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio deste
sugerir a Vossa Excelência, a implantação do Programa Habitar Brasil no Município de Paraty – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo fortalecer institucionalmente os municípios e executar obras e serviços de infra-estrutura urbana, além
de ações de intervenção social e ambiental, através
do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e
Novembro de 2005
do Subprograma de Urbanização de Assentamentos
Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
INDICAÇÃO Nº 6.750, DE 2005
(Do Sr. Carlos Nader)
Sugere ao Ministro das Cidades a implantação do Programa Habitar Brasil no
Município de Paty do Alferes – RJ.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro das Cidades:
Com cordiais cumprimentos, venho por meio
deste sugerir a Vossa Excelência, a implantação do
Programa Habitar Brasil no Município de Paty do
Alferes – RJ.
O Programa HABITAR BRASIL, tem por objetivo
fortalecer institucionalmente os municípios e executar
obras e serviços de infra-estrutura urbana, além de ações
de intervenção social e ambiental, através do Subprograma de Desenvolvimento Institucional e do Subprograma
de Urbanização de Assentamentos Subnormais.
É fato o alto índice de famílias de baixa renda
que hoje residem em assentamentos precários, e
em muitos casos, sem qualquer tipo de saneamento
básico. O programa trará a essas famílias o resgate de sua dignidade, possibilitando o acesso a moradias que ofereçam o mínimo de infra-estrutura e
saneamento.
Embora ainda não tenhamos a solução definitiva
para o problema de habitação em nosso país, programas como o Habitar Brasil, são de fundamental importância, para elevar a qualidade de vida de nossos
cidadãos.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de
elevada estima e distinto apreço.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Nader, PL/RJ.
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
INDICAÇÃO Nº 6.751, DE 2005
(Do Sr. Carlos Souza)
Sugere ao Minisério do Turismo a agilização do processo de ampliação e modernização do Aeroporto Internacional Eduardo
Gomes, bem assim a definição da cidade de
Manaus como centro de recepção e distribuição de turistas internacionais no País.
Despacho: Publique-se. Encaminhe-se.
Excelentíssimo Senhor Ministro do Turismo:Nos
últimos anos, a indústria turística nacional passou a
receber das autoridades governamentais a atenção
condizente com sua importância econômica e social.
Este processo só foi definitivamente confirmado, no entanto, com a criação do Ministério do Turismo em 2003.
Desde então, o setor passou a ocupar, efetivamente, a
mais alta prioridade da administração federal.
Os resultados já se fazem sentir, tanto em termos
de elevação do contingente de visitantes estrangeiros,
quanto de captação de divisas, dinamização do turismo
doméstico e aumento da mão-de-obra empregada no
segmento turístico. Todos estes dados apontam para
um real avanço do País na direção do seleto grupo das
potências turísticas mundiais.
Não obstante, os progressos alcançados trazem
em seu rastro novas demandas a ser atendidas. Em
especial, o crescimento da indústria turística renova a
necessidade premente de uma simultânea ampliação
da infra-estrutura física à disposição dos viajantes,
sob a forma de maior oferta de serviços de transporte, sinalização, telecomunicações, segurança e
saneamento.
Dentre estes itens, um dos mais relevantes é,
sem dúvida, a questão da infra-estrutura aeroportuária,
dado o papel central desempenhado pelo transporte
aéreo na captação do turismo externo e, em boa medida, do turismo doméstico. Neste sentido, Manaus é
exemplo emblemático: por sua localização, os aviões
representam o principal meio de acesso à cidade e,
por extensão, à nossa Amazônia, um dos grandes diferenciais do turismo brasileiro.
Os números mostram um aumento contínuo
no movimento de passageiros e de carga no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes. Dados oficiais
do Instituto Brasileiro do Turismo – EMBRATUR e
da Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária – INFRAERO mostram que se registrou em
2002 um movimento total de 1,4 milhão de passageiros, ao passo que, só nos primeiros oito meses
deste ano, atingiu-se nada menos do que a marca
de 945 mil passageiros, transportados por mais de
20 mil aeronaves.
Terça-feira 1 52487
Também no que diz respeito a carga, a participação desse aeroporto é impressionante. A Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA divulgou recentemente que as exportações
do Pólo Industrial de Manaus atingiram um crescimento de 250% no primeiro quadrimestre deste
ano em relação a 2004, o maior dos últimos cinco
anos. Os números registrados pelos Terminais de
Logística do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes confirmam que, entre janeiro e maio deste ano,
as exportações registraram crescimento de 46%,
com expansão de 10,5% nas importações no primeiro quadrimestre. Dos 32 terminais de logística
de carga brasileiros, Manaus ocupa o terceiro lugar
no movimento de importações, atrás apenas dos
de Guarulhos e Campinas.
Este quadro recomenda, portanto, que se envidem
os melhores esforços para que as obras de ampliação
e de modernização do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes sejam contempladas com prioridade. Neste
sentido, sugerimos que a Pasta tão bem conduzida por
Vossa Excelência possa entabular negociações com
o Ministério da Defesa, com o fito de assegurar que
a INFRAERO concretize as perspectivas de agilizar
aquelas obras.
Matéria correlata refere-se à definição dos quatro centros de desembarque e distribuição de turistas
internacionais – mais conhecidos pela expressão
inglesa hubs – no território brasileiro. Acreditamos
que a cidade de Manaus está singularmente preparada para assumir a função de hub na Região Norte.
Vários fatores levam a essa conclusão, a começar
pelo fato de que a capital amazonense situa-se no
coração da Amazônia brasileira. Ademais, é inegável
que a cidade já se tornou um centro ecoturístico de
renome mundial, como bem comprovam a expansão
do número de visitantes e a estrutura turística centrada em Manaus, a exemplo dos numerosos hotéis de
selva que se espraiam pela região. Assim, tomamos
a liberdade de sugerir que a racionalidade e o bom
senso recomendam fortemente que se confirme a
indicação de Manaus como hub do Norte do País.
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2005. – Deputado Carlos Souza.
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA,
ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
REQUERIMENTO Nº 3.326, DE 2005
Requeremos, nos termos regimentais, seja dado novo despacho para o PL
nº 5.397/2005, a fim de incluir este Órgão
Técnico para apreciar o mérito.
52488 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Requeremos, nos termos regimentais, que a
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento
e Desenvolvimento Rural seja incluída para apreciar
o Projeto de Lei nº 5.397, de 2005, de autoria do Sr.
Ivo José, que “Acrescenta a Seção VI-A ao Capítulo
I do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 10 de maio de
1943, para proteger trabalhadores em atividades sob
radiação solar”.
Justificação
Esse nosso pedido para apreciar o projeto supracitado justifica-se por tratar de assunto pertinente
ao grupo temático desta Comissão. Como é sabido, a
agropecuária brasileira, apesar de altamente mecanizada, ainda emprega um número considerável de
trabalhadores em atividades ao ar livre e em muitos
casos trabalhando sob radiação solar.
A proposta desse PL, em que pese sua intenção meritória de proteção à saúde de pessoas,
pode acarretar profundas alterações no nível de
emprego e de renda dos trabalhadores de todo o
País, modificando sobremaneira o grau de utilização de mão-de-obra nos trabalhos de campo. Em
outros setores da economia, não está claro o que
pode significar e quais as implicações econômica
e sociais de algumas categorias de trabalhadores
em atividades específicas, principalmente aquelas
que exige uma maior permanência em ambientes
marítimos (pescadores, por exemplo) ou de lazer
à beira mar (salva-vidas). No caso especifico da
construção civil, os efeitos benéficos relativos à
saúde dos trabalhadores e os maléficos relativos
ao aumento do custo das moradias e ao aumento no número de desempregados devem ser bem
ponderados, de tal modo que o bem comum seja
preservado e se aprove o que seja melhor para a
sociedade brasileira como um todo.
As implicações macroeconômicas e sociais podem ser significativas para o Brasil, podendo gerar
situações de instabilidade e de migrações do agronegócio como um todo e portanto o tema deve ser bem
estudado e bem debatido.
Sala da Comissão, 4 de outubro de 2005. – Deputado Ronaldo Caiado – PFL/GO, Presidente.
Indefiro, tendo em vista que a Proposição
foi distribuída nos termos regimentais (art. 139
do RICD), uma vez que a matéria não está inserida no campo temático da Comissão referida. Oficie-se e, após, publique-se.
Em 31-10-2005. – Aldo Rebelo, Presidente.
Novembro de 2005
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
REQUERIMENTO Nº 3.270, DE 2005
Requer redistribuição do Projeto de Lei
nº 66, de 2003 e de seus apensados.
Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos dos
artigos 139,11, a e 41, inciso XX, do Regimento Interno desta Casa, a revisão do despacho inicial dado ao
Projeto de Lei nº 66/2003, de autoria do Senhor Sérgio
Miranda, que “acrescenta o parágrafo único ao art. 3º
da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997”, no sentido
de que se pronuncie anteriormente a esta Comissão,
a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e
Informática.
Justificação
O relator, do projeto em tela, solicitou dessa Comissão audiência prévia da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. O requerimento
da Comissão de Defesa do Consumidor recebeu o nº
2.237/2004 e foi deferido por Vossa Presidência. No
entanto, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática nos encaminhou ofício anexo
que racionaliza a tramitação da matéria.
Nesse sentido, vimos requerer novo despacho
para o PL nº 66/2003, a fim de que a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática seja
ouvida anteriormente à Comissão de Defesa do Consumidor.
Sala da Comissão, 2 de setembro de 2005. –
Deputado Luiz Antonio Fleury Filho, Presidente.
Indefiro a solicitação de novo despacho ao PL
nº 66/2003, no sentido de que a CCTCI pronuncie-se
anteriormente a CDC, tendo em vista a distribuição
haver sido feita nos termos regimentais. Por oportuno,
reexamino a matéria, para determinar o retomo ao despacho de distribuição inicial da proposição.
Oficie-se e, após, publique-se. (CDC,
CCTCI, CCJC (RICD, art. 54) – Apreciação:
proposição sujeita à apreciação conclusiva
das Comissões (RICD, art. 24,11– Regime de
Tramitação: ordinário).
Em 31-10-2005. – Aldo Rebelo, Presidente.
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
REQUERIMENTO Nº 3.335, DE 2005
(Do Sr. Luiz Antônio Fleury)
Requer novo despacho ao PL nº
1.943/03, dos Srs. Deley e Leonardo Mat-
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
tos, que “Dispõe sobre o crime de terrorismo biológico” e ao PL nº 2.572/03, do
Sr. Jorge Pinheiro, que “Dispõe sobre a
gestão da Área de Proteção Ambiental
(APA) do Planalto Central, e dá outras providências”.
Senhor Presidente,
Nos termos dos artigos 141 e 41, XX, do Regimento Interno da Casa, solicito a Vossa Excelência
proceder à revisão do despacho concedido ao PL nº
1.943/03, dos Srs. Deley e Leonardo Mattos, que “Dispõe sobre o crime de terrorismo biológico” e ao PL nº
2.572/03, do Sr. Jorge Pinheiro, que “Dispõe sobre a
gestão da Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central, e da outras providências” de modo a excluir
a Comissão de Defesa do Consumidor do despacho,
visto que as matérias não são de seu campo temático;
e incluir a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Brasília, 5 de outubro de 2005. _ Deputado Luiz
Antonio Fleury, Presidente.
Defiro. Revejo o despacho inicial aposto aos PL nos 1.943/03 e 2.572/03, para excluir a Comissão de Defesa do Consumidor
e incluir a Comissão de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável. NOVO DESPACHO: PL nº 1.943/03 – Às Comissões de
Relações Exteriores e de Defesa Nacional,
Meio Ambiente e Desenvolvimento sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania; PL nº 2.572/03 – As Comissões de
Trabalho, Administração e Serviço Público,
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania
(art. 54 RICD) – Art. 24, II. Oficie-se e, após,
publique-se.
Em 28-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente.
Ao Exmo Sr. Deputado Severino Cavalcanti
Presidente da Câmara dos Deputados
REQUERIMENTO Nº 3.254, DE 2005
(Da Comissão de Finanças e Tributação)
Requer a revisão do despacho aposto
ao PL nº 6.604/02, do Senado Federal.
Senhor Presidente,
Nos termos regimentais, requeiro a V. Exª revisão
do despacho aposto ao PL nº 6.604/02, do Senado
Federal, que “acrescenta o art. 41-A à Lei nº 8.987, de
13 de fevereiro de 1995, para estabelecer que até que
Terça-feira 1 52489
seja publicada a lei que institui diretrizes nacionais para
o saneamento básico, as concessões para exploração
desse serviço serão feitas em caráter não oneroso e
define outras condições mínimas”, para que esta Comissão, além do aspecto da adequação financeira e
orçamentária, também se pronuncie sobre o mérito
da matéria, nos termos do art. 32, X, do Regimento
Interno, conforme requerimento do relator, Deputado
José Militão, cópia anexa.
Sala da Comissão, 14 de setembro de 2005.
– Deputado Geddel Vieira Lima, Presidente.
À COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
REQUERIMENTO Nº 88, DE 2005
(Do Sr. José Militão)
Requer a revisão do despacho aposto
ao Projeto de Lei nº 6.604/2002, do Senado
Federal.
Senhor Presidente,
Baseado no art. 32, inciso IX, a e g, do Regimento
Interno da Câmara, requeiro a V. Exª que venha a ser
encaminhada, ao Presidente da Casa, solicitação no
sentido de proceder a revisão do despacho inicial de
distribuição, para que esta Comissão, além do aspecto
da adequação financeira e orçamentária, manifeste-se
sobre o mérito da proposição.
Justificação
Na condição de Relator, examinando o projeto
de lei em epígrafe, verifiquei que este altera normas
para concessões públicas de saneamento básico a
Lei nº 9.074/1995, que trata da concessão e permissão de serviço público, a nível Federal, Estadual e
Municipal, o que pode afetar as diretrizes gerais de
saneamento básico do Governo Federal, o financiamento para esse setor por meio de suas instituições
financeiras e as contratações no âmbito da Administração Pública.
Sala da Comissão, 1º de setembro de 2005. –
Deputado José Militão.
Defiro. Revejo o despacho aposto ao PL
nº 6.604/02, para determinar que a Comissão
de Finanças e Tributação se pronuncie quanto
ao mérito da proposição. Novo Despacho: CDU,
CTASP, CFT (mérito e art. 54 do RI) e CCJC
(art. 54 do RI). Apreciação do Plenário. Oficiese à Comissão e, após, publique-se.
Em 28-10-2005. – Aldo Rebelo, Presidente.
52490 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
REQUERIMENTO Nº 3.324, DE 2005
(Da Comissão de Finanças e Tributação)
Requer a revisão do despacho aposto ao PL nº 5.640/05, do Sr. Francisco Dornelles.
Senhor Presidente,
Nos termos regimentais, requeiro a V. Exª revisão
do despacho aposto ao PL nº 5.640/05, do Sr. Francisco Dornelles, que “acrescenta o art. 28-A ao texto
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999”, para que
esta Comissão se pronuncie sobre a matéria, conforme solicitação do autor, cópia anexa.
Sala da Comissão, 5 de outubro de 2005 . – Deputado Geddel Vieira Lima, Presidente.
OFÍCIO Nº 58/2005
Brasília, 29 de setembro de 2005
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Geddel Vieira Lima
Presidente da Comissão de Finanças e Tributação
Nesta
Senhor Presidente,
Cumprimento e solicito os bons préstimos de
Vossa Excelência em reconsiderar o despacho proferido pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
(MESA), nos termos do art. 141 do Regimento Interno ao PL nº 5.640/2005, de minha autoria, que
fora encaminhado para despacho nas Comissões
de Trabalho, de Administração e Serviço Público e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art.
54, RICD) – Art. 24, II.
Observe Vossa Excelência, que a matéria refere-se a projeto de natureza financeira, devendo ser
examinada também pela Comissão de Finanças e
Tributação.
Certo da atenção de Vossa Excelência, renovo
meus protestos de alta estima e consideração.
Atenciosamente, – Deputado Francisco Dornelles, Presidente CFT
Defiro. Inclua-se no despacho inicial aposto ao PL nº 5.640/05, a CFT, devendo manifestar-se antes da CCJC. Novo Despacho:
CTASP, CFT e CCJC (54). Art. 24, II do RICD.
Oficie-se e, após, publique-se.
Em 28-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente.
Novembro de 2005
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR
PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À
CONSTITUIÇÃO Nº 007-A, DE 2003, DO SR. MAURÍCIO RANDS, QUE “ALTERA O INCISO II DO ART.
37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PERMITINDO A
CONTRATAÇÃO, PELA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO” (AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE)
REQUERIMENTO Nº 3.378, DE 2005
Solicita da prorrogação do prazo da
Comissão para proferir parecer à PEC nº
7-A, de 2003.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos regimentais, seja prorrogado por mais 20 (vinte) sessões,
o prazo destinado à Comissão Especial destinada a
proferir parecer à PEC nº 7-A, de 2003, do Sr. Maurício
Rands, que “Altera o inciso II do art. 37 da Constituição
Federal, permitindo a contratação, pela Administração
Pública, de agentes comunitários de saúde, por meio
do processo seletivo público”.
Sala das Comissões, 25 de outubro de 2005.
– Deputada Almerinda de Carvalho.
Defiro, ad referendum do Plenário. Publique-se.
Em 28-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente.
REQUERIMENTO Nº 2.990, DE 2005
(Do Sr. João Batista)
Requer a retirada de tramitação do
Projeto de Lei nº 3.239/2004.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 104 do Regimento Interno da
Câmara dos Deputados, requeiro a Vossa Excelência
a retirada de tramitação do Projeto– Aldo Rebelo,
Presidente de Lei nº 3.239/2004.
O referido Projeto encontra-se em tramitação na
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Pú
blico da Câmara dos Deputados e ainda não teve nenhum parecer aprovado.
Sala das Sessões, 14 de junho de 2005. – Deputado João Batista, PFL/SP.
Defiro a retirada do Projeto de Lei nº
3.239/04, nos termos do art. 104, caput, do
Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Oficie-se ao requerente e, após, publique-se.
Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, presidente.
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
REQUERIMENTO Nº 3.225, DE 2005
(Do Sr. Deputado Geraldo Resende)
Requer o envio do Projeto de Lei nº
4.569, de 2004, à Presidência da Casa para
o seu apensamento aos Projetos de Lei nº
4.121, de 2004 e 5.001, de 2005, e requer
também a redistribuição de todos esses
projetos, em atenção ao seu conteúdo.
Senhor Presidente:
Analisando o Projeto de Lei nº 4.569, de 2004,
verifico se tratar de proposição que pretende instituir
medidas com o objetivo de facilitar a busca e a localização de pessoas desaparecidas e adotar outras providências nesse sentido.
Essa proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões, nos termos do art. 24, II, do
RICD, tendo sido distribuída inicialmente à Comissão
de Seguridade Social e Família. Será também examinada pela Comissão de Segurança Pública e Combate
ao Crime Organizado e pela Comissão de Constituição
e Justiça e Cidadania (art. 54 do RICD).
Em pesquisa ao sistema ínformatizado da Casa,
constato que a matéria tratada no Projeto de Lei nº
4.569, de 2004, é correlata à matéria abordada em dois
outros Projetos de Lei em tramitação, a saber:
a) o PL nº 4.121, de 2004, de autoria do
Deputado Carlos Nader, que “Institui o Sistema de Comunicação, Cadastro e Atendimento Psicológico e Social aos pais de crianças
e adolescentes desaparecidos, e dá outras
providências”;
b) o PL nº 5.001, de 2005 de autoria do
Deputado Sr. Cabo Júlio que institui o Programa Nacional de Atenção às Famílias de
Crianças e Adolescentes Desaparecidos e dá
outras providências.
Esses dois projetos também se sujeitam à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24. II, RICD),
assim como foi ordenada a sua distribuição às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD).
Atualmente, esses dois projetos se encontram na
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado para parecer.
Nos termos do caput do art. 142 do RICD, “estando
em curso duas ou mais proposições da mesma espécie,
que regulem matéria idêntica ou correlata, é lícito promover
a sua tramitação conjunta, mediante requerimento de qualquer Comissão ou Deputado ao Presidente da Câmara”.
Terça-feira 1 52491
Ademais, dispõe o parágrafo único do referido
dispositivo que “a tramitação conjunta só será deferida
se solicitada antes de a matéria entrar na Ordem do
Dia ou, na hipótese do art. 24, II, antes do pronunciamento da única ou da primeira Comissão incumbida
de examinar o mérito da proposição”.
Assim sendo, porquanto não houve a manifestação de qualquer Comissão acerca dessas proposições,
é de se concluir que o Projeto de Lei nº 4.569, de 2004,
há de tramitar conjuntamente aos Projetos de Lei nº
4.121, de 2004, e 5.001, de 2005, motivo pelo qual se
requer o apensamento do primeiro aos segundos.
Ademais, assinalo a necessidade de que todos
os três projetos de lei sejam apreciados primeiramente
pela Comissão de Seguridade Social e Família, antes
de que o sejam pela Comissão de Segurança Pública
e Combate ao Crime Organizado, visto que a Comissão de Seguridade Social e Família poderá realizar
alterações substanciais em seus textos, que em seguida devem ser submetidos à deliberação pela outra
Comissão citada.
Portanto, requeiro também que após o apensamento dos referidos projetos de lei, sejam todos remetidos inicialmente à Comissão de Seguridade Social e
Família, a fim de que seja exarado parecer a respeito
dessas proposições.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2005. – Deputado Geraldo Resende, Relator.
Defiro, nos termos do art. 142, c/c art.
143, II, b, do Regimento Interno. Apense-se
o PL nº 4.569/04 ao PL nº 4.121/04 (apensado o PL nº 5.001/05). Revejo, por oportuno,
consoante o disposto no art. 141, o despacho
aposto ao PL nº 4.121/04, para determinar que
a Comissão de Seguridade Social e Família
pronuncie-se antes da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Oficie-se. Publique-se.
Em 18-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente.
Torno sem efeito o despacho datado de
18/10/05 aposto ao Requerimento nº 3.225/05,
para prejudicar o deferimento da apensação
e redistribuição nele requeridas, referentes
aos Projetos de Lei nº 4.569/04 e nº 4.121/04
(apensado o PL nº 5.001/05), em virtude da
aprovação do parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao PL nº 4.121/04, passando a aplicar-se
à hipótese a vedação constante do art. 142,
parágrafo único, do Regimento Interno. Oficiese. Publique-se. (NOVO DESPACHO).
Em 31-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente.
52492 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
REQUERIMENTO Nº 3.274, DE 2005
(Do Sr. Carlos Eduardo Cadoca)
Requer, com base no art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados,
a apensação do PL nº 5.877/2005 ao PL n]
3.739/2004.
Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do
artigo 142 do Regimento Interno, a apensação do PL
nº 5.877/2005 ao PL nº 3.937/2004 de minha autoria,
tendo em vista que ambos tratam de matéria correlata e que a primeira comissão de mérito ainda não se
pronunciou sobre a proposição mais antiga.
Sala das Sessões, 15 de setembro de 2005.
– Carlos Eduardo Cadoca, Deputado Federal
Defiro. Apense-se o PL nº 5.877/05 ao
PL nº 3.937/04. Retifique-se o Ato da Presidência de criação de Comissão Especial, nos
termos do inciso II e parágrafo 1º do art. 34, II
do RI, para considerar como principal o PL nº
3.937/04 (mais antigo), em substituição ao PL
nº 5.877/05. Oficie-se e, após, publique-se.
Em 28-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente.
REQUERIMENTO Nº 3.322, DE 2005
Senhor Presidente,
Osmânio Pereira de Oliveira, PTB – MG, membro
da Comissão de Seguridade Social e Família, requer
nos termos regimentais e de acordo com a legislação
em vigor, que se digne oficiar à Sua Senhoria o Senhor Dr. Fausto Pereira, DD. Presidente da Agência
Nacional de Saúde Suplementar, com sede no Rio de
Janeiro – RJ, para obter informações precisas e fidedignas se a Medial Saúde S.A. possui ou não, perante
a mesma, registro dos planos abaixo relacionados e
caso possua, a data em que os mesmos foram efetivados junto à Autarquia:
– Plano Clássico I (Enfermaria) – compreende
todas as coberturas do Plano de Referência, detalhado
na Lei nº 9.656/98, com acomodação em enfermaria,
em caso de internação, incluindo todos os insumos e
medicamentos, despesas com serviços gerais (roupas
de cama e de banho) e de alimentação (café, almoço
e jantar);
– Plano Clássico I (Enfermaria Participativo) – engloba todas as coberturas do Plano Clássico (ENFERMARIA), com a participação do usuário no custeio dos
serviços utilizados, sob forma de Co-Participação a
ser paga diretamente à Medial, limitado a 30% (trinta
por cento) do custo;
– Plano Clássico II (Superior) – compreende todas as coberturas do Plano de Referência, detalhado
Novembro de 2005
na Lei nº 9.656/98, com acomodação em apartamento
individual, com banheiro privativo e direito a acompanhante, incluindo todos os insumos e medicamentos,
despesas com serviços gerais (roupas de cama e de
banho) e de alimentação (café, almoço e jantar);
– Plano Clássico II (Superior Participativo) – engloba todas as coberturas do Plano Clássico II (SUPERIOR), com a participação do usuário no custeio
dos serviços utilizados, sob forma de Co-Participação
a ser paga diretamente à Medial, limitado a 30% (trinta
por cento) do custo.
O pedido se justifica uma vez que a matéria é de
interesse público.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Brasília 29 de setembro de 2005. – Deputado
Osmânio Pereira, PTB/MG
Indefiro por falta de amparo regimental. Oficie-se ao Requerente e, após, publique-se.
Em 28-10-05. – Aldo Rebelo, Presidente.
A Sra. Laura Carneiro, § 2º do art. 18 do
Regimento Interno, deixa a cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr. Jorge Alberto,
2º Suplente de Secretário.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Comunico
aos Srs. Parlamentares que, na quinta-feira passada,
a Mesa reuniu-se pela manhã e decidiu, em atenção a
assunto levantado pelo 1º Vice-Presidente, Deputado
José Thomaz Nonô, que, a partir de agora, tentará,
da melhor forma possível, observar o que preceitua
o Regimento da Casa. Há queixas de diversos Parlamentares sobre a forma como a Mesa, na tentativa de
agradar a todos, cede a palavra, muitas vezes até em
processos de votação.
Na lista de oradores para o Pequeno Expediente
de hoje, que é a da quinta-feira, estão inscritos muitos
Parlamentares que poderão não estar presentes e há
alguns outros que desejam registrar seus pronunciamentos. Vou tentar, até o horário do Grande Expediente, intercalar os oradores do Pequeno Expediente com
aqueles que desejam registrar seus pronunciamentos. Dois Parlamentares estão inscritos para dar os
seus pronunciamentos como lidos: a Deputada Luiza
Erundina, que já se encontra presente, e o Deputado
Carlos Nader.
O SR. MAURO BENEVIDES – Sr. Presidente,
peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Tem V.Exa.
a palavra.
O SR. MAURO BENEVIDES (PMDB-CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, quero
dizer a V.Exa. que me inscrevi quinta-feira, sexta-feira e
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
hoje. Consulte o livro de inscrição e V.Exa. encontrará
3 vezes o meu nome. Lamentavelmente, a Casa não
realizou sessão na sexta-feira.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Concordo com V.Exa.
O SR. MAURO BENEVIDES – Então, por isso,
V.Exa. não poderá aplicar hoje esse critério, que ocorreria a destempo, porque houve esse precedente que
anuncio agora a V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Não seja
injusto com esta Presidência. V.Exa. sabe do carinho
e do apreço que lhe tenho, assim como por todos os
Parlamentares. V.Exa. é o campeão de manifestações
nesta Casa. Então, tenha calma, porque todos falarão.
Queremos apenas dar um norte às inscrições. V.Exa.,
a Deputada Luiza Erundina e outros estão inscritos
para dar seus pronunciamentos como lidos e terão
oportunidade de fazê-lo.
A SRA. LUIZA ERUNDINA – Sr. Presidente, peço
a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Tem V.Exa.
a palavra.
A SRA. LUIZA ERUNDINA (PSB-SP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, não
quero que meu pronunciamento seja considerado
como lido.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Se V.Exa.
deseja fazer uso da palavra, vou seguir a ordem das
inscrições do Pequeno Expediente. Em seguida, conceder-lhe-ei a palavra.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Passase ao
IV – PEQUENO EXPEDIENTE
Concedo a palavra ao Sr. Deputado Carlos Nader.
O SR. CARLOS NADER (PL – RJ. Pronuncia o
seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, no último dia 27, a população de Barra Mansa
ganhou um dos mais modernos fóruns do Estado do
Rio de Janeiro. Moderno e amplo, o novo prédio dará
melhores condições de trabalho e mais conforto para
os juizes, serventuários da Justiça e, naturalmente,
para a população.
A construção mostrou o empenho do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro de levar à população serviços de melhor qualidade. Mostrou também
que o espírito empreendedor está intrínseco no trabalho
desenvolvido pelos desembargadores, pois o projeto
proposto pelo Juiz Diretor do Fórum, Paulo José Bastos Cosenza, aprovado na gestão do Desembargador
Marcus Faver, teve início com o Desembargador Miguel
Terça-feira 1 52493
Pachá e foi concluído na presidência do Desembargador Sérgio Cavalieri Filho.
No discurso proferido na inauguração, o Desembargador Sérgio Cavalieri Filho destacou o fator continuidade como necessário ao serviço público. E tem
toda a razão S.Exa., Sr. Presidente, pois não é raro,
infelizmente, que obras iniciadas durante um mandato
deixem de ser concluídas, sejam adiadas ou totalmente
modificadas na troca de administrações municipais apenas por questões políticas ou de exagerada vaidade.
A nova sede do Poder Judiciário em Barra Mansa,
cuja inauguração levou à cidade também o Corregedor
de Justiça do Estado, Desembargador Manoel Carpena
Amorim, custou cerca de 14 milhões de reais.
O fórum é totalmente informatizado, cada setor
está instalado num espaço confortável para os servidores e para o atendimento ao público. Com tais condições, como bem ressaltou o Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado, espera-se um serviço melhor e
mais ágil, como deseja a sociedade.
Outra boa notícia é a de que, agora, o Tribunal
de Justiça está empenhado em construir também em
Volta Redonda, maior Município do sul do Estado, um
novo fórum, a exemplo do que foi feito em Barra Mansa. O custo estimado é o mesmo. O terreno já está
definido, e o início da obra depende apenas de licitação para definir a empresa responsável pela execução
dos serviços.
Sr. Presidente, o Poder Judiciário vem dando, no
Rio de Janeiro, exemplo de determinação no sentido de
melhorar o atendimento à população. Segundo igualmente ressaltou o nobre Desembargador Sérgio Cavalieri Filho, o fórum é geralmente procurado por pessoas que estão com pendências para resolver. Portanto,
tanto quanto agilidade, elas esperam uma Justiça mais
célere, capaz de definir processos o mais rapidamente
possível – e é isso o que todos esperamos.
Muito obrigado.
O SR. MAURO BENEVIDES (PMDB – CE. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e
Srs. Deputados, em solenidade prevista para as 16h
do próximo dia 4, deverá empossar-se como Desembargadora Federal, no Tribunal da 2ª Região, no Rio
de Janeiro, a jurista Liliane do Espírito Santo Roriz de
Almeida. A reconhecida competência e o talento fulgurante da Dra. Liliane do Espírito Santo fizeram-na
projetar-se na judicatura, a ponto de alçar-se àquela
Corte, que hoje tem como Presidente o Desembargador Federal Frederico José Leite Gueiros; como Vice, o
Desembargador José Eduardo Carreira Alvim e, como
Corregedor-Geral, o Desembargador Joaquim Antonio
Castro Aguiar.
52494 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Possuidora de brilhante currículo, no qual a formação acadêmica aprimorada acha-se presente sobretudo
na sua condição de Mestra em Direito Constitucional e
Teoria do Estado, na PUC, do Rio de Janeiro, a nova
Desembargadora aperfeiçoou-se no curso de pós-graduação em Direito Público e Privado, nas Faculdades
Cândido Mendes, ainda no ano de 1992.
Como Juíza Federal desde março de 1993, na
titularidade da 21ª Vara no território fluminense, a Dra.
Liliane do Espírito Santo Roriz de Almeida começou
a revelar o seu tirocínio e rara sensibilidade, que estiveram espelhados em seus despachos monocráticos
e nas lúcidas sentenças prolatadas, com fulcro nos
inarredáveis princípios do Direito.
Aos poucos, impôs-se como magistrada integérrima, desfrutando de prestígio junto à sua categoria, ao
Ministério Público e aos demandantes das Varas e Turmas em que atuou com inexcedível espírito público.
No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, exerceu a Diretoria da Divisão de Julgamentos do Tribunal
Pleno, ao mesmo tempo em que assessorou diretamente o 1º Presidente do TRF, no período 1991/1993.
E, anteriormente, tarefas inerentes à sua formação
no Instituto Nacional da Propriedade Industrial e na
Empresa Brasileira de Turismo, de 1972 a 1980, na
condição de advogada e servidora poliglota.
Ao ocupar a cadeira de Direito Administrativo e
de Direito da Propriedade Industrial, ministrou diversos
cursos num contexto de incomparável polimorfismo
cultural, que comprova à saciedade a solidez de sua
formação intelectual.
A monografia de sua lavra, intitulada O Monopólio do Judiciário e Propostas Alternativas de Solução de Conflitos, foi considerada peça de consistente
embasamento, capaz de garantir-lhe espaço entre os
cultores do Direito.
A merecida ascensão da Juíza Liliane do Espírito
Santo Roriz de Almeida representa reconhecimento à
sua conduta ilibada, que lhe permitirá prestar, em instância superior, relevantes serviços ao Poder Judiciário
e ao próprio povo brasileiro, no ensejo de oferecer-se
maior celeridade à prestação jurisdicional.
Ressalte-se, por fim, Sr. Presidente, que, por
critério de merecimento, a nova Desembargadora foi
agraciada com seu elevado múnus judicante.
Muito obrigado.
O SR. LUIZ COUTO (PT – PB. Sem revisão do
orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, em
primeiro lugar, registro a moção de solidariedade extraída do Encontro Municipal do PT de João Pessoa
ao companheiro José Dirceu, que está sendo vítima
de tentativa de condenação e linchamento político sem
provas nem indícios concretos.
Novembro de 2005
Em segundo lugar, reporto-me ao artigo Assim
é demais, publicado no jornal Correio da Paraíba, em
que o jornalista Rubens Nóbrega salienta o covarde
jornalismo da revista Veja.
Diz ele:
“O que mais falta à revista Veja e a seus aliados?
Dizer que Lula comprou apartamento em Paris e um
castelo na Escócia? Que vendeu metade da Amazônia
aos norte-americanos e Fernando de Noronha todinha
aos suíços?”
Rubens Nóbrega faz, enfim, uma série de provocações àqueles que efetivamente estão tentando
transformar em fatos denúncias vazias, levianas.
A propósito, Sr. Presidente, a revista Carta Capital
desta semana traz como reportagem de capa matéria
intitulada No tabuleiro da baiana tem. Segundo a revista, o relatório do TSE da Bahia revela a existência
de uma conta fantasma de 101 milhões de reais e de
pagamentos irregulares na BAHIATURSA, além de
suspeita de caixa dois, o que assombra a turma do
Senador Antonio Carlos Magalhães. Posteriormente,
voltarei à tribuna para abordar o assunto.
Nós, que temos responsabilidade com os destinos do País, não podemos aceitar como provas denúncias de alguém que apenas ouviu falar ou que
tenham como base o que disse outro que já morreu,
para culpar ou punir pessoas que nada têm a ver com
os fatos aludidos.
A revista Veja perdeu o sentido do jornalismo ao
publicar denúncia de uma pessoa que já morreu de que
o Governo cubano teria enviado 3 milhões de dólares
para a campanha de Lula.
Ora, o Governo cubano sofre em conseqüência
da ação dos Estados Unidos contra ele e luta para
obter recursos que assegurem saúde, educação, enfim, os serviços básicos de que necessita a população cubana.
O mais grave é o fato de os editores da Veja agirem de forma irresponsável. Por isso, já solicitei à Editora Abril o cancelamento da minha assinatura. A meu
ver, essa revista não merece respeito e consideração,
pois tem agido com molecagem. Aliás, não só essa revista, mas também outros órgãos da imprensa. E eles
não podem agir dessa forma. Há liberdade de imprensa,
mas é preciso noticiar com responsabilidade.
Portanto, manifesto irrestrita solidariedade ao Presidente Lula e ao Partido dos Trabalhadores, que, por
meio de nota, desmentiu a matéria publicada, assim
como também o fez a Embaixada de Cuba. É preciso representar contra essa revista, que toda semana
publica notícias requentadas. É até engraçado o que
a revista tem feito. Afinal, as pessoas que morreram
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
e teriam feito tais denúncias, obviamente não podem
confirmá-las, porque inexistem provas.
Sr. Presidente, eram as considerações que tinha
a fazer. Depois, retornarei à tribuna para falar sobre
outras denúncias que estão sendo levantadas contra
Parlamentares desta Casa.
O SR. GERVÁSIO OLIVEIRA (PMDB – AP. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, na última quinta-feira, esta Casa aprovou a
chamada Medida Provisória do Bem, que trará muitos
benefícios fiscais para as empresas. Mas, infelizmente,
o Estado do Amapá e outras regiões, cujas características são semelhantes, ficaram excluídos de alguns
desses benefícios.
Fala-se muito em desigualdade regional e em votar medidas que visem diminui-la. Para afirmar o quanto
este País é desigual, fundamento-me em importante
pilar para a Amazônia e, em especial, para a preservação ambiental: a Zona Franca de Manaus.
O Estado do Amazonas possui de 95% a 97%
de sua cobertura vegetal preservada exatamente por
causa da Zona Franca de Manaus. A questão ambiental
é o motivo pelo qual a Amazônia é mais preservada.
No entanto, pretendíamos que tais benefícios fiscais
fossem estendidos também para o nosso Estado e
regiões adjacentes, visto que sofremos forte pressão
por parte da comunidade internacional pela preservação da floresta, além de o Amapá estar separado do
restante do Brasil pelo Rio Amazonas.
Sr. Presidente, a produção no Amapá é desigual
se comparada a dos demais Estados brasileiros. Para
se ter idéia, até para se produzir um tijolo ou telha de
barro lá é muito mais oneroso do que no Pará, no Rio
Grande do Norte ou no Ceará.
É imperioso que esta Casa discuta e aprove medidas que visem corrigir tal distorção – e isso deve ser
feito com sinceridade, de peito aberto, com descontração, sem preconceitos, sem ranços, levando em conta
a situação econômico-financeira de outros Estados. O
Brasil tem de tratar a Amazônia de forma estratégica,
Deputado Átila Lins.
É preciso que este Plenário discuta os art. 128 e
129 da MP do Bem e que o Governo cumpra o acordo que fez com as bancadas do Amapá e do Pará. A
matéria foi exaustivamente discutida e aprovada no
Senado, e só vamos mudar o cenário da Amazônia se
o Brasil, este grande País, começar a tratar as regiões
mais pobres de uma forma diferente.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, algumas
regiões da Amazônia, com toda a sua riqueza e exuberância, têm um IDH menor do que o verificado no
semi-árido do Nordeste. E digo isso com conhecimento
Terça-feira 1 52495
de causa, chamando a atenção do Governo para a necessidade de se discutir a situação da Amazônia.
Tenho dito que a situação do povo da Amazônia
é inversamente proporcional à sua riqueza. O povo é
pobre, em algumas regiões, até miserável; em muitos lugares da Amazônia não existe água potável e
luz elétrica; lá não chegam os benefícios do Governo
Federal, que são fundamentais para amenizar a vida
dos amazônidas.
Venho, portanto, chamar a atenção do Governo
e dos pares desta Casa e, ao mesmo tempo, dizer
que a Amazônia não é nenhuma terra de promissão,
não é uma terra prometida, mas uma terra de grandes conflitos.
Repito, Sr. Presidente: esta Casa tem de discutir a
extensão da Zona Franca e dos benefícios fiscais para
corrigir grande distorção nas áreas de livre comércio.
Por isso lutei para que fosse aprovado um artigo da
medida provisória. Certamente, haverá oportunidade
para que seja discutida de forma mais exaustiva essa
matéria e para que os nobres pares olhem de forma
diferente para a Amazônia.
Muito obrigado.
O SR. ANTONIO CARLOS BISCAIA (PT-RJ.
Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, estamos aqui, nesta segunda-feira, para
cumprir nosso dever parlamentar. Quero fazer algumas observações sobre o que momento que estamos
vivemos.
Este é um grave momento político, que tem que
ser observado com a devida cautela. Dediquei 30 anos
de minha vida ao Ministério Público como instituição,
desde o início da carreira até chegar ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do meu Estado; sempre defendi investigações profundas e sérias quando fatos
revelados assim exigiram.
No âmbito parlamentar, mantive essa mesma
postura desde quando, há meses, denúncias vieram
ao conhecimento da opinião pública e desta Casa.
Quero, entretanto, manifestar mais uma vez minha
avaliação crítica de certas posições adotadas nas CPMIs instaladas no Congresso Federal, principalmente
a CPI dos Bingos.
A investigação deve ser um processo sério, não
pode se transformar num palanque político, nem se
deve permitir que sejam convocadas pessoas sem
nenhum tipo de critério, de justificativa. Da mesma maneira, algumas acareações prestam um desserviço ao
País. Imaginem o que significa para a sociedade, para
a juventude em particular, 5 ou 6 pessoas, corruptas e
corruptoras, ofendendo-se reciprocamente em transmissão ao vivo pelos canais de televisão.
52496 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Esse não é um procedimento investigatório sério,
e é muito importante que as lideranças tenham consciência disso. Não se está, de forma alguma, buscando
investigar, muito menos prestando um serviço à Nação,
que quer os fatos devidamente esclarecidos e não que
fatos graves sejam utilizados exclusivamente para se
atingir objetivos de natureza política. É preciso seriedade nas nossas comissões de investigação.
Quero ainda manifestar meu veemente repúdio
à reportagem publicada pela revista Veja em sua última edição. É brincadeira! Defendemos o direito sagrado de liberdade de imprensa, mas não podemos
permitir que uma revista semanal procure enlamear
a honra de pessoas com fatos inventados, absolutamente ridículos, inverossímeis. Uma pessoa diz que
não sabe, mas ouviu dizer, e sempre a testemunha ou
quem teria participado do fato denunciado não pode
depor, já morreu.
Trata-se da revista de maior tiragem no País, uma
das 5 maiores no mundo. Portanto, precisa ter um pouco
mais de responsabilidade ao divulgar suas matérias,
principalmente as de capa. Será que há algum tipo de
preocupação com a tiragem? Mas seu mercado é crescente, é muito grande o número de assinantes.
Essa é uma matéria absolutamente irresponsável.
Há instrumentos na legislação que trata da imprensa
para coibir tais abusos, mas, em regra, eles acabam
não sendo aplicados, o que faz com que a liberdade
de imprensa – que, repito, é sagrada – acabe se transformando em irresponsabilidade, sem nenhum tipo de
sanção adequada.
É preciso respeito ao Presidente Lula, que foi
eleito – foram mais de 53 milhões de votos – pela vontade do povo brasileiro. Aqueles que desejam fazer
oposição, que a façam de forma digna e limpa, não
utilizando argumentos como esse ou os utilizados em
outros tempos, quando se afirmava que os partidos
de Esquerda recebiam ouro de Moscou – o que nunca
houve, e agora são os dólares de Cuba.
Dirijo apelo aqui para os Deputados de todas as
filiações políticas, de todas as ideologias: vamos partir
para uma disputa limpa, serena, democrática, e não
utilizar argumentos desse nível, que não são construtivos para a democracia nem para a República.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. LAEL VARELLA (PFL-MG. Pronuncia o
seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, um novo estudo sobre a facilidade de negócios
e criação de empregos aponta para o Brasil uma situação preocupante: entre 155 países, o nosso ocupa
o 119º lugar.
Com efeito, esse retrato da economia nacional
foi outra vez flagrado pelo estudo Doing Business in
Novembro de 2005
2006: Creating Jobs, ou Fazendo Negócios em 2006:
Criando Empregos, compilado pelo Banco Mundial em
155 países para identificar em quais o ambiente para o
surgimento de iniciativas criadoras de empregos e de
renda mais progrediu. Em sua terceira versão anual,
só agora o estudo traz o ranking de onde é mais fácil
fazer negócios em termos globais e em cada uma das
dezenas de itens checados.
Onde está o Brasil terra das oportunidades, como
há décadas se ouve nos discursos cheios de intenções
e vazios de realizações? É o 119º colocado, abaixo do
Paraguai (88º, a vítima preferida da soberba nacional);
do Vietnã (99º, até há pouco uma pobre república comunista arrasada por 30 anos de guerra); a Namíbia (33º);
e até a ex-colônia portuguesa Moçambique (110º).
Segundo o comentarista econômico Antônio Machado,
“Para os negócios, pelo menos, o Brasil
é país de terceira classe, está longe de considerar prioritária a criação de novas empresas e o anúncio de investimentos, haja vista
a medíocre agenda política do País, grande
parte dela centrada em torno das mazelas do
Estado e do acesso fácil do parasitismo aos
dinheiros públicos. Inovar e correr riscos os
poucos que ousam, oxigenando a economia
com o seu ímpeto empreendedor, são tratados
mal e, não raro, hostilizados.”
“O que faz o Brasil um país de obstáculos
para os negócios e, em conseqüência, relapso
com a criação de empregos não é a inflação, os
juros altos, coisas assim, da macroeconomia,
que o estudo não considera. O Doing Business
prioriza situações práticas. Exemplo: o processo para a abertura de uma empresa. Aqui são
exigidos 17 procedimentos, demora 152 dias
e custa 10,1% da renda per capita anual. Na
Inglaterra, 9º no ranking global, abrir uma empresa só requer seis documentos, leva 18 dias
e toma apenas 0,7% da renda per capita. Em
Portugal, 42º do ranking, a cultura cartorial só
deve sobreviver no Brasil, pois o mesmo processo pede 11 papéis, demora 54 dias e custa
o equivalente a 13,4% da renda”.
Machado aponta outras distorções:
“Tirar uma licença, por exemplo, para
construir, é um pesadelo no Brasil. Exige 19
procedimentos, consome 460 dias e custa
184,4% da renda per capita. Na Argentina, 77º
da lista geral, são requeridos 23 papéis, que
demoram 288 dias para estarem disponíveis
e custam 47,9% da renda. Nos EUA, o 3º me-
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
lhor lugar para negócios no mundo, apenas
19 documentos, 70 dias e 16,9% da renda.
Vai-se conferindo por estes dados porque o
capital se concentra em alguns lugares e não
em outros. Cada país escolhe o seu destino,
e paga por isso.”
“Aqui, enxota-se o capital empreendedor
a vassouradas, enquanto na ex-comunista Albânia (117º) estende-se tapete vermelho. Pelo
mundo, a tendência detectada pelo estudo do
Banco Mundial é uma febre de reformas para
melhorar o ambiente de negócios, única forma
para a atração de investimentos e criação de
empregos, o que não implica afrouxar controles ou confrontar-se com o dilema entre favorecer os negócios ou prover proteção social.
Ambos são dependentes e se complementam.
Mas não é o que pensa a CUT, por exemplo,
que propõe a taxação dos altos patrimônios
para viabilizar um grande aumento do salário
mínimo. Propostas assim só aumentam a miséria no mundo.”
“Países desenvolvidos ou em rápido crescimento operam com impostos simplificados,
poucos em número e incentivadores dos negócios. Os que chafurdam no atraso fazem o
oposto. Doing Business registra a ocorrência
de 23 impostos no Brasil, que consomem 2.600
horas em sua apuração pelo contribuinte pessoa jurídica e custam 147,9% do lucro bruto.
Na Bósnia recém-saída de guerra civil (87º na
lista), são 73, mas tomam apenas 100 horas
para apuração ao custo de 19,7% do lucro.
Argentina, 35, 580 e 97,9%, respectivamente. Portugal, sete taxas, 328 horas e 45,4%
do lucro bruto.”
“Há muito mais relações, todas desfavoráveis para o Brasil, à espera apenas de
governos competentes e legislaturas bemintencionadas. O único item relevante a favor
do Brasil identificado pelo estudo do Banco
Mundial foi a recente Lei de Falências, que poderá reduzir à metade os 10 anos estimados
para fechar uma empresa. O grande mérito
de estudos como o Doing Business é negar o
falso otimismo de nossa legislação trabalhista, ferrenhamente defendida pelos sindicatos
e pela esquerda supostamente portadora do
monopólio da defesa dos mais fracos. A dificuldade para contratar, com base num índice
de 0 a 100, é de 67 aqui, contra 33 em Portugal, zero nos EUA, 11 na Inglaterra, 33 no
Uruguai. Agora, respondam rápido: em qual
Terça-feira 1 52497
destes países a taxa de desemprego é maior
que aqui? Em nenhum”.
Sr. Presidente, os nossos esforços devem ser no
sentido de criar condições propícias ao desenvolvimento econômico, portanto, de empregos, legislando em
defesa da livre iniciativa e do direito de propriedade.
Tenho dito.
O SR. PHILEMON RODRIGUES (PTB-PB. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, venho a esta tribuna para me congratular com a
população da cidade de Mamanguape, no Estado da
Paraíba, pelos seus 150 anos, cidade cultural e central do brejo paraibano, que, em tempos idos, abrigou
o Imperador D. Pedro II.
Quero registrar minha satisfação pelas festividades realizadas no Município, inclusive com a concessão
a este humilde Parlamentar do título de Barão de Mamanguape, o que recebi com muito prazer. Agradeço
ao Prefeito Fábio Fernandes e à Câmara de Vereadores a honraria e a maneira como me consideraram
no Município.
Sou filho de Mamanguape. Nasci naquele Município. Conheço bem sua história e sua cultura. As famílias que habitaram aquela região, especialmente os
Fernandes, cultivaram a cana-de-açúcar e implantaram
os engenhos e a fabricação de açúcar, o que trouxe
para o Município desenvolvimento e progresso.
Mamanguape é uma cidade em pleno desenvolvimento e progresso. Implantou-se ali uma política de
saneamento básico com a construção da estação de
tratamento de esgotos.
Sr. Presidente, estamos trabalhando para a instalação de uma faculdade naquela cidade, porque a
maioria dos jovens de lá precisa viajar todos os dias a
João Pessoa para estudar. Falo de jovens de Mamanguape, Rio Tinto, Baía da Traição, Marcação, Pedro
Régis, Jacaraú, Itaporanga, Cuité de Mamanguape,
Capim e outras cidades dos arredores. Instalando-se
Faculdades de Direito, de Filosofia e outros cursos,
haverá como atender às necessidades da região, oferecendo aos jovens estudo no próprio Município. Assim,
evitaremos correria para a Capital do Estado.
Parabenizo o Prefeito Fábio Fernandes pela atuação em Mamanguape e pela maneira como tem conduzido sua administração, fazendo todo esforço para
levar ao Município obras de saneamento básico, com
a melhoria da saúde daquele povo, escolas públicas,
enfim, investe na área social.
Agradeço à Câmara de Vereadores o título que
me concedeu, a pedido do Prefeito do Município.
De Mamanguape saíram grandes políticos, que
ajudaram no progresso do Estado da Paraíba. Parabéns,
52498 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Mamanguape, por seus 150 anos de emancipação política e por seu povo trabalhador, ordeiro e bom!
Sr. Presidente, peço a V.Exa. a divulgação de
meu pronunciamento nos órgãos de comunicação da
Casa.
Muito obrigado.
O SR. SEBASTIÃO MADEIRA (PSDB-MA. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, vivemos momento
político de alta temperatura neste final de 2005, com 3
CPIs instaladas e escândalos de toda ordem. Já está
provado que o PT e o Governo do Presidente Lula se
envolveram em muitas falcatruas.
O Presidente do PT, Ricardo Berzoini, confessou,
num programa, que diversos membros cometeram erros. Esse foi o jeito mais caridoso de admitir as falcatruas do partido e do Governo.
Vemos, agora, reportagem de capa da revista
Veja acusando o PT de ter recebido do Governo cubano financiamento entre 1 milhão e 400 mil e 3 milhões
de dólares. Sem entrar no mérito da acusação, se é
verdadeira ou falsa, cancelar a assinatura da Veja não
resolverá o problema. Deve-se investigar a denúncia
para inocentar o Governo Lula. Ou a revista de maior
circulação semanal no Brasil paga pelo preço de uma
reportagem falsa ou o Governo paga por ter infringido
as leis do País, trazendo recursos externos para financiamento de campanha.
Apenas cancelar a assinatura da Veja não adianta,
como disse um Deputado. Só a investigação resolve.
Os Srs. Rogério Buratti e Vladimir Poleto, membros
da assessoria do Ministro da Fazenda no passado,
confessaram ter levado ao comitê do PT dinheiro em
caixas de bebida, num avião Seneca, de Brasília para
São Paulo.
No mínimo, esta Casa tem de chamar essas pessoas para serem ouvidas pelas CPIs. Não adianta tentar
desqualificar a acusação. Para o bem do Governo Lula,
temos de investigá-la a fundo para saber se é falsa ou
verdadeira. Se for falsa, os editores da Veja que paguem. Se for verdadeira, Deus nos acuda, porque se
torna insustentável a posição do Governo Lula.
Pelos caixas 1, 2, 3, 4 e até 10 que o PT fez, pelos
empréstimos forjados no Banco Rural e por tudo mais,
precisamos, no mínimo, de prudência para desqualificar
uma acusação antes que seja investigada.
As CPIs desta Casa têm a obrigação de convocar os Srs. Buratti e Poleto para que confirmem ou
não as declarações que deram à Veja. Segundo a reportagem, as declarações estão gravadas. São horas
e horas de gravação, em que eles espontaneamente
fazem acusações ao PT de trazer recurso externo para
a campanha do Presidente Lula.
Muito obrigado.
Novembro de 2005
A SRA. DRA. CLAIR (PT – PR. Pronuncia o seguinte discurso.) – Exmo. Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, há 30 anos morria o jornalista Vladimir
Herzog, em conseqüência das torturas que sofreu no
DOI-CODI de São Paulo. Herzog foi preso no dia 25 de
outubro de 1975 para prestar esclarecimentos sobre
seu envolvimento com o Partido Comunista e morreu
no mesmo dia.
A versão oficial foi a de suicídio. Porém, testemunhas presas no mesmo local, que foram acareadas
com Herzog, afirmam ter ouvido com nitidez Vlado
ser torturado. Sua morte foi, sem dúvida, um marco
na história da luta pelo fim da ditadura, pois mobilizou
a sociedade para investigar as condições em que foi
morto, assim outros presos políticos que morreram ou
desapareceram.
Esse movimento contribuiu para a luta contra as
torturas e todas as atrocidades cometidas durante o
regime militar. Mas ainda há muito o que se esclarecer sobre esses obscuros anos da nossa história. Por
isso é fundamental que o Governo abra os arquivos
da ditadura para que saibamos por quê, como, onde
e quando foram assassinados os muitos mortos que
não mereceram, até hoje, um enterro digno.
Queremos também comunicar aos Deputados e
a toda população brasileira que se realizou, em Brasília, na semana passada, uma assembléia popular que
contou com a participação de várias entidades, como
Rede Jubileu Sul, CNBB, MST, Conselho Indigenista
Missionário, Comissão Pastoral da Terra, Cáritas brasileira, entre outros. O objetivo foi a discussão de uma
nova proposta de desenvolvimento para a sociedade:
a campanha contra a ALCA, a auditoria da dívida externa e outras ações para o enfrentamento de problemas que afetam o cidadão brasileiro. A dívida pública
estava em pauta, bem como propostas para um novo
modelo econômico.
Falando em dívida, o jornal Folha de S.Paulo, do
dia 25, noticia que a dívida pública federal em títulos
passou a R$933,22 bilhões. Um aumento de 1,3% em
relação ao mês de agosto, o que corresponde a R$12,4
bilhões. Esse aumento é resultante principalmente do
efeito dos juros sobre a dívida, já que as emissões líquidas de títulos somaram menos de R$2 bilhões. De
janeiro a setembro o peso dos juros elevou o estoque
da dívida em R$130 bilhões.
Temos, ao longo do nosso mandato, criticado a
opção econômica feita pelo nosso Governo e pleiteado
não só a redução dos juros, mas também a diminuição
da carga tributária e do superávit primário.
No entanto, notícias veiculadas pela imprensa
sobre pronunciamento dos Ministros do Planejamento e da Fazenda dão conta de que o Governo preten-
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
de fazer um ajuste fiscal ainda maior, oficializando o
superávit primário em 5% do PIB para 2005 e 2006,
sendo que, nesse aspecto, já na prática, ele alcança
6,3% do PIB, com a destinação de R$78,9 bilhões para
o pagamento dos juros da dívida até agosto.
A proposta também pretende a prorrogação da
CPMF e a redução gradativa, só a partir de 2008, da
alíquota de 0,38% para 0,08% ao final de dez anos. A
proposta ainda eleva a Desvinculação das Receitas
da União (DRU), na base de 2,5% ao ano, de forma
que a DRU passe dos 20%, em 2007, para 35%, ao
fim de 6 anos, e estabelece um teto de 17,5% do PIB
para despesas correntes da União. Também pretende
acabar com as receitas vinculadas à Saúde, revisando
a Emenda Constitucional nº 29, que indexou o orçamento da Saúde à expansão nominal do PIB.
Esse “emendão constitucional” está sendo discutido em reunião da Câmara de Política Econômica
do Palácio do Planalto, segundo matéria publicada no
Valor Econômico do dia 25 de outubro.
Queremos registrar nossa posição contrária a
esse ajuste fiscal, como a proposta do Ministro do
Planejamento, Paulo Bernardo, que defende o déficit
nominal zero da contas públicas, pois isso significa
que teremos de ampliar os recursos para pagamento
dos juros da dívida, que são abusivos, em prejuízo de
investimentos em saúde, educação, moradia e infraestrutura.
Se essa proposta vingar, só no ano de 2006, pagaremos R$178 bilhões de juros, o que significa menor
crescimento econômico e menos empregos.
Informamos aos Srs. Deputados que encaminharemos nossa posição contrária a esse programa
de ajuste ao partido e à bancada, para que o assunto
seja debatido e haja por parte dos Deputados e da direção do PT manifestação sobre o assunto.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Informo
aos Srs. Deputados que a lista de inscritos do Pequeno
Expediente é a mesma de quinta-feira. Por isso, muitos
Srs. Parlamentares devem estar ausentes do plenário
por desconhecimento.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Concedo
a palavra ao Deputado Paulo Pimenta, do PT do Rio
Grande do Sul. S.Exa. dispõe de até 5 minutos para
seu pronunciamento.
O SR. PAULO PIMENTA (PT – RS. Sem revisão
do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,
venho a esta tribuna hoje para prestar homenagem a
uma das mais importantes categorias de trabalhadores
deste País: a dos comerciários e das comerciárias de
todo o Brasil. Ontem, dia 30 de outubro, foi o dia deles.
A luta dessa classe é muito antiga no Brasil.
Terça-feira 1 52499
Em 1908, foi criada a União dos Empregados no
Comércio do Rio de Janeiro. Na época, lutava-se contra a jornada de trabalho de 16 horas por dia. Muitos
trabalhadores chegavam a dormir no emprego, sem
tempo para voltar para casa, e eram submetidos a
verdadeiro regime de escravidão.
Em 29 de outubro de 1932, o então Presidente
Getúlio Vargas recebeu a mobilização de uma massa
de trabalhadores e, a partir dali, definiu, pela primeira
vez, a redução da jornada de trabalho de 12 horas para
8 horas (Decreto-Lei nº 4.042, de 1932), assim como
regulamentou o funcionamento do comércio.
Naquele época, essa decisão ficou conhecida
como “3 oitos”: 8 horas para o trabalho, 8 horas para o
lazer e 8 horas para o descanso. E, desde então, com
a publicação no Diário Oficial, em 30 de outubro, dos
direitos do comerciários, foi consagrado esse o Dia
dos Comerciários.
Sr. Presidente, hoje a Confederação Nacional dos
Trabalhadores no Comércio, especialmente a Federação dos Trabalhadores no Comércio do Estado do Rio
Grande do Sul – FECOSUL, estão, mais uma vez, em
luta contra o total desrespeito a uma legislação de mais
de 70 anos. Por incrível que pareça, em pleno século
XXI, os direitos dos trabalhadores vêm diminuindo. Há
total desrespeito ao cumprimento do sagrado direito ao
dia de descanso, domingos e feriados, a ponto de, no
dia da votação do referendo, domingo, os comerciários
terem de trabalhar como se fosse um dia normal.
Mais do que isso, a alteração na legislação no
final do Governo Fernando Henrique Cardoso permitiu
que as grandes redes de supermercados pudessem
abrir aos domingos, destruindo o pequeno comércio,
sob o falso discurso de que seria ampliada a oferta de
empregos no setor. Na prática isso se revelou de forma
contrária: reduziu o pequeno negócio, como o mercadinho que muitas vezes sobrevive do funcionamento
nos finais de semana.
O direito dos comerciários, das comerciárias em
especial, vem sendo desrespeitado de maneira sistemática, das mais diferentes formas, com total omissão
por parte do Estado, inclusive quanto à fiscalização.
No próximo dia 8 realizaremos uma audiência
com o Sr. Ministro do Trabalho para tratar desse tema.
Vamos lutar pela revogação imediata do art. 6º da Lei
nº 10.101/00 e pela supressão da palavra “mercados”,
contida no art. 7º do Decreto Lei nº 27.048/49, das atividades consideradas essenciais, para restabelecer o
repouso semanal aos domingos e feriados.
Sr. Presidente, ao cumprimentar a Confederação
Nacional dos Trabalhadores do Comércio e a Federação dos Trabalhadores no Comércio do Estado do Rio
Grande do Sul, em especial o Sindicato dos Comer-
52500 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
ciários de minha cidade, Santa Maria, presidida pelo
Sr. Rogério Reis, reafirmo minha homenagem a essa
categoria de trabalhadores.
Informo a V.Exas. que estaremos em Brasília
no dia 8 para tratar de tão importante tema e manter
viva a luta histórica de uma categoria que merece o
respeito e a consideração desta Casa e de toda a sociedade brasileira.
Muito obrigado.
O SR. LUIZ CARLOS HAULY (PSDB – PR. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, o Presidente Lula, líder maior do PT, era
para o povo o homem da esperança. Era. Não é mais,
porque seqüestrou essa esperança. Na quinta-feira da
semana passada, mandou-nos colocar o otimismo na
patente e dar descarga.
Entendo que esteja equivocado. Aliás, como em
todos os seus pronunciamentos. Pior que isso: suas
ações e gestos no comando do País estão bastante
equivocados.
Em primeiro lugar, não dá para entender esse
conluio com os bancos e com a banca internacional.
Sem dúvida alguma, é o Presidente da República que
mais pagou juros na história do Brasil.
Fiz um levantamento dos 8 anos do Governo Fernando Henrique e o comparei aos 3 anos do Governo
Lula. Constatei que a cada ano, em média, Lula paga
2,16% a mais do PIB em juros que o Presidente anterior, ou seja, 40 bilhões de reais, para manter a tal
política econômica que diz ser o grande negócio do
seu Governo. E os milhões de pobres pelos quais foi
eleito? E o desemprego, o subemprego, as injustiças,
a concentração da riqueza e da renda? O empobrecimento do povo brasileiro acentua-se dia a dia.
O que o Presidente Lula e o PT fizeram para
transformar o Brasil? Não implantaram novo modelo
econômico, social, educacional e político. Nada mais
fez o Presidente Lula que aprofundar o trabalho que
vinha sendo feito de forma sistemática e equivocada.
Agravou as dificuldades do povo brasileiro com uma
política fiscal extremamente rígida e ortodoxa, que
não realiza investimentos sociais no País. Não há investimento educacional nem social. O Governo Lula
se vangloria do Bolsa-Família. O que fez? Concentrou
Bolsa-Escola, Bolsa-Alimentação, Vale-Gás e demais
programas em apenas uma bolsa.
Este é um Governo que até hoje não disse a que
veio. É um Governo que não modifica, não reforma,
não revoluciona, como era a esperança de milhões
de brasileiros.
Onde está a revolução do PT? Onde estão as
mudanças? Não existe nada disso. O Governo é incompetente, não tem um projeto de Brasil nem um plano
Novembro de 2005
de ação. E, o que é pior, foi tomado pelo mar de lama
da corrupção, que atinge todos os setores.
Não estranho ao ver a notícia de que para o PT e
para Lula veio dinheiro de Taiwan, das FARC e, agora,
de Cuba. Veio de Marcos Valério, do “valerioduto”, veio
de tudo quanto é lado para financiar uma campanha
de expansão e de dominação.
Pergunto: moveram mares e terras até chegar ao
poder para fazer o quê? Esta é a grande pergunta: fazer o quê no poder se o PT e Lula não têm programa
de transformação social, política e econômica para o
País? É uma vitória de Pirro. Essa vitória do PT e de
Lula não serve para nada. Aliás, ele já nos cansou com
a fama de boquirroto, para quem todos são idiotas e
só ele presta.
Estamos cheios dessa história. Há corrupção
para todo lado. Cada dia uma história nova parece no
cenário político nacional. É um mar de lama do PT e
do seu Lula, que mantêm esse padrão em Prefeituras
do Brasil inteiro, que chegou aos Governos Estaduais
e que agora atinge o Palácio do Planalto, infelicitando
esta Nação.
Chega de Lula!
O SR. WASNY DE ROURE (PT – DF. Sem revisão
do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,
a revista Veja – conhecida como uma das grandes financiadoras da campanha do PSDB – tem publicado
sucessivas matérias de ataque frontal com base em
informações sem fundamento. Ela tão-somente derrama, destrói e tenta imputar responsabilidade ao Partido
dos Trabalhadores, até porque na campanha anterior
ocorreu disputa bastante acirrada.
Depois do estrago feito não há como recompôlo com justificativas não convincentes, que não têm o
mesmo alcance do estardalhaço feito. Precisamos ter
a compreensão de que essa tentativa de desconstituir
as autoridades e os valores do País objetiva amortecer o ímpeto na sociedade das responsabilidades das
instituições públicas. Essa tentativa de criar um clima
fascista no País vem se acomodando na mídia, que,
muitas vezes, de maneira irresponsável, faz ataques
sem o menor fundamento e conteúdo.
Que apresentem conteúdo que contribua para
a sociedade; que apresentem as provas, os elementos e objetivos, e façam o julgamento correto. Não é
simplesmente utilizar-se do espaço e da credibilidade
que os meios de comunicação dispõem na sociedade
para depois constatar que não há como recompor a
própria verdade.
Deputado Luiz Carlos Hauly, ilustre Parlamentar
tributarista, acredito que o modelo econômico usado
há 8 anos para gerenciar o País responde por si só
ao fazer toda a leitura do desempenho da balança de
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
pagamento, da política dos servidores públicos e da
política de emprego do País.
Hoje os indicadores marcam quase 43 milhões
de novos empregos na economia brasileira, os quais
promovem a retomada de investimentos, crescimento
esse que gera euforia. Basta sentir a estabilidade da
moeda hoje valorizada, que chegou a quase 4 reais,
como foi o dólar no final de 2002.
Portanto, temos de promover o debate correto,
sereno, não apaixonado.
Na última semana promoveu-se o debate da
ampliação do SIMPLES, contribuição do PSDB que
o Presidente Lula e sua equipe entendeu como próspera, como algo positivo para a sociedade, ainda que
represente significativa desoneração com crescimento
de 100%, pois de 120 mil reais vão para 240 mil reais
e de 1,2 milhão de reais vão para 2,4 milhões de reais.
E daí as condições para a pequena e microempresas
usufruírem de vantagens tributárias.
Sr. Presidente, creio que a sociedade brasileira
não pode se sentir atabalhoada simplesmente por um
pronunciamento em que se diz “quanto pior, melhor”.
Sabemos que o processo eleitoral do próximo
ano se avizinha, e a partir de então alguns podem até
pensar que quanto mais bobagem se falar melhor para
a sociedade brasileira. O povo está cansado de ser
oprimido por políticos que se utilizam de um momento
artificial quando necessita de respostas. Todos queremos respostas absolutamente objetivas; não respostas enganosas e provocações da mídia simplesmente
para vender jornais.
Sr. Presidente, isso já passou. Não vivemos mais
no cenário de vender manchete por vender e depois
não encontrar a devida sustentabilidade e respeitabilidade nas informações. Com isso, as informações
vão se desconstituindo no tempo, não têm mais lastro
para serem absorvidas por outros meios de divulgação.
Aquilo que é bombástico torna-se pífio; aquilo que é
relevante torna-se insignificante.
A sociedade brasileira está a exigir mais respeito
aos seus leitores do que simplesmente ser acometida
por ignorância para a venda da imprensa.
Sr. Presidente, passo agora a tratar de outro
assunto. Quero parabenizar Samambaia, no Distrito
Federal, que na terça-feira, dia 25, comemorou 16
anos.
Uma cidade que comemora 16 anos de fundação
com muitas conquistas no presente, anuncia muitas que
virão no futuro bem próximo. Devo registrar um pouco
da história dessa cidade com que me identifico e tive a
oportunidade de conviver diariamente, nos momentos
tristes e alegres, desde sua fundação.
Terça-feira 1 52501
Em 25 de outubro de 1989, por meio da Lei nº
49 e do Decreto nº 11.921, Samambaia passou a ser
denominada Região Administrativa RA XII e seu Regimento Interno foi criado por meio do Decreto nº 12.540,
de 30 de julho de 1990. Antes, porém, Samambaia era
formada por chácaras pertencentes ao Núcleo Rural
de Taguatinga, que produziam flores, hortaliças, frutos, criavam aves para o abate, entre outras atividades. Parte da área dessas chácaras foi “desapropriada” mediante o Decreto nº 7.370, de 18 de janeiro de
1983, para ser posteriormente implantada a cidade. O
nome Samambaia deve-se ao Córrego Samambaia,
cuja nascente se encontra logo abaixo das quadras
residenciais 127 e 327.
Muitas dificuldades foram enfrentadas pelos moradores no início. Não havia saneamento básico nem
energia. O fornecimento de água era feito por chafarizes instalados ao longo da rua principal. Circulavam
apenas 40 ônibus e existiam poucas escolas de ensino fundamental.
Além disso, a população sofria com as erosões,
que eram enormes devido à inclinação dos terrenos e
às características de fragilidade do solo. Vários alertas técnicos foram feitos em relação à ocupação dos
terrenos sem a implantação de uma infra-estrutura necessária para que houvesse condições de habitação.
Esse fato não foi levado em consideração e muitos
moradores viram suas casas desabarem, principalmente após as chuvas.
Naquela época mudavam-se para a cidade, em
média, cerca de 70 famílias por dia, e ela cresceu paulatinamente. Samambaia torna-se assim uma Região
Administrativa independente e com competência para
resolver os problemas que enfrenta uma cidade com
crescimento tão acelerado.
Hoje, a população estimada é de 195 mil habitantes, sendo considerada a 4ª cidade mais populosa
do Distrito Federal, distribuída em 127 quadras, com
39.403 residências e 5.975 lotes comerciais.
Considerando o grande número de igrejas existentes em Samambaia, podemos dizer que a fé é o
ponto forte dessa população. Existem hoje na cidade
284 entidades religiosas. Essas sociedades religiosas estão assim distribuídas: igrejas evangélicas, 250
(estimativa); igrejas católicas, 25 (estimativa); e 9 entidades espíritas.
Embora Samambaia tenha sido primeiramente
ocupada por uma população de baixa renda, atualmente podemos observar outro cenário. Os barracos
de madeira foram transformados em construções de
alvenaria, centenas de sobrados, prédios arrojados e
apartamentos.
52502 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
A cidade abriga hoje as mais diversas faixas
econômicas, desde as mais humildes às mais favorecidas.
Não poderia deixar de destacar a importância
da Rádio Comunitária Popular FM de Samambaia,
que nos seus oito anos de existência como veículo de
comunicação consegue interagir com a comunidade
num processo de inclusão social.
Quero ainda salientar os grandes investimentos
do Governo do Presidente Lula para a cidade de Samambaia, que vão desde a manutenção de milhares
de famílias no Programa Bolsa-Família até a implantação de rede de águas pluviais, rede de esgoto e
pavimentação asfáltica de diversas quadras, assim
como investimentos na reforma de diversas quadras
de esportes.
Nesta oportunidade, também registro meus parabéns às lideranças históricas que ajudaram na construção da cidade.
Parabéns, Samambaia! Parabéns aos moradores
que fazem dessa uma grande cidade! Se hoje podemos comemorar seus 16 anos de progresso, é devido
ao espírito de luta e resistência deles.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Informo
aos Srs. Parlamentares que estão presentes os 2 oradores inscritos no Grande Expediente.
Concederei a palavra apenas a mais alguns oradores presentes. Peço paciência aos demais companheiros em virtude do adiantado da hora.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Concedo
a palavra ao nobre Deputado Fernando Ferro, do PT
de Pernambuco, que disporá de até 5 minutos.
O SR. FERNANDO FERRO (PT – PE. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, também quero aproveitar a oportunidade para
expressar minha indignação com a matéria publicada
pela revista Veja.
Creio que é a 15ª ou a 16ª capa da revista Veja a
atacar o Governo Lula. A revista está desmoralizada,
porque levanta uma série de indícios sobre uma pessoa morta. Alguém ouviu de alguém, já falecido, que
chegou dinheiro de Cuba para o PT.
Esse tipo de jornalismo de esgoto praticado pela
revista Veja é a clara manifestação de uma imprensa
fascista, sim, que quer a qualquer custo criar um clima
de crise política aprofundada. Ela monta os dados e
consegue informações das pessoas.
Na própria matéria, as fontes começam a negar.
Inclusive um deles, Buratti, disse que havia exagerado
demais na bebida antes da entrevista. E outra pessoa
disse que estava magoada, que não era bem assim.
Mas tudo é transformado em grande manchete, a fim
Novembro de 2005
de propiciar aos partidos de oposição o anúncio do impeachment do Presidente Lula. Vejam que absurdo!
Esse jornalismo partidarizado da Veja é uma vergonha. Trata-se de revista conhecida, que combateu
a ditadura, e agora faz este tipo de jornalismo. É lamentável e lastimável a postura da revista, que tenho
certeza será desmoralizada. Mais uma vez a denúncia
não chegará a resultado nenhum.
Será necessário convocar as pessoas que a Veja
diz ser as fontes para esclarecer os fatos. Há também
aquelas fontes que o jornalista disse não divulgar para
mantê-las em sigilo. Este tipo de procedimento beira à
completa desmoralização da revista, que se transformou em luta política da Oposição.
Gostaríamos que a Veja publicasse a matéria,
mas ouvisse os 2 lados, o contraditório, e não alardeasse dessa maneira.
Por isso, a atitude do PT não poderia ser outra
senão a de processar esse jornalismo de esgoto, de
lama praticado pela Veja. Vamos esperar que pelo
menos a Justiça tenha a dignidade de apresentar as
provas, senão a revista Veja terá de ser chamada a
responder civil e financeiramente por essa calúnia
contra o Partido dos Trabalhadores.
É lamentável, lastimável que o Brasil assista a um
processo brutal de ataque ao Governo, a um processo de desqualificação nunca visto na história do País.
Nem Collor, nos piores momentos, nem o Sr. Fernando
Henrique Cardoso, com as denúncias de Pasta Rosa,
SIVAM e de compra de votos, mereceu esse tipo de
ataque. Isso é um absurdo, o que desmoraliza completamente a revista.
Sr. Presidente, quero ilustrar meu discurso com
o trecho final do jornalista da Veja:
“Caso as investigações oficiais confirmem
que o PT recebeu dinheiro de Cuba, e o partido venha a ter o registro cancelado, o cenário
político brasileiro será varrido por um Katrina:
isso porque os petistas, sem partido, não poderiam se candidatar na eleição de 2006. Nem
o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”.
Ouvimos a história de varrido, de varrer essa raça
por 30 anos. Aquele linguajar do Bornhausen está na
Veja, o que mostra claramente que a revista está a favor e a serviço do fascismo para combater o Partido
dos Trabalhadores.
Caso alguém tenha de varrer o PT da vida política do País, esse alguém é o povo brasileiro com o seu
voto. Se alguém tem de varrer Lula, é o povo brasileiro
com seu voto, e não uma imprensa marrom, de esgoto,
como a praticada pela revista Veja.
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
O SR. JOSÉ DIVINO (PMR-RJ. Sem revisão do
orador.) – Sr. Presidente, a Polícia Federal, na pessoa
do Delegado Davi Sérvulo, apreendeu, há quase 4 meses, as ofertas da Igreja Universal do Reino de Deus
em Brasília, de forma ilegal, arbitrária e inconstitucional.
Tal fato está publicado no jornal Folha Universal, que
fala dos 111 dias de injustiça enfrentados pela Igreja.
As ofertas continuam apreendidas.
Nem durante o regime de exceção a Polícia Federal agiu de forma tão inconseqüente, irresponsável,
truculenta, violenta, dando verdadeiro show de pirotecnia para a grande mídia brasileira. O Delegado Davi
Sérvulo deve ser processado criminalmente, pois o
processo corre em segredo de Justiça, e mesmo assim ele tem liberado informações à imprensa. Recentemente, o jornal Correio Braziliense noticiou a tentativa
do Delegado de construir uma justificativa, uma saída
para sua atitude.
Quero fazer apelo à consciência política das autoridades do País. Recentemente, um Bispo da Igreja
Católica fez jejum, em Cabrobó, Pernambuco, contra
a transposição do Rio São Francisco, e um Ministro de
Estado foi até lá tentar demovê-lo da decisão. Será que
a Igreja Universal também terá de mobilizar todos os
seus membros, fazer uma concentração de milhares
de fiéis para ter o direito líquido, legítimo e certo das
ofertas e das doações devolvido a essa instituição que
presta relevantes serviços à sociedade brasileira, inclusive fazendo o que o Estado tem deixado de fazer, que
é prestar assistência social aos mais carentes?
Faço o meu registro e protesto contra essa atitude arbitrária. Com certeza, o objetivo foi desviar a
atenção dos escândalos que vêm sendo divulgados
em relação ao Governo.
No Ceará, houve o roubo de 160 milhões do Banco Central. Onde está a competência da Polícia Federal para ir atrás do dinheiro? Houve também roubo
de dinheiro, pelo tráfico de drogas, no Rio de Janeiro
e em São Paulo.
Onde está a competência da Polícia Federal?
Onde está a competência do Delegado Davi Sérvulo,
que se mostra mais interessado em aparecer na mídia? É um frustrado, que gostaria de ter sido jornalista,
não teve competência para tal, fez concurso para delegado e agora viola a Constituição. É preciso que ela
seja cumprida pela Polícia Federal, pelo Ministério da
Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal para que se
devolvam os recursos à Igreja Universal.
Que Deus abençoe o Brasil!
O SR. NELSON BORNIER (PMDB-RJ. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, a Segurança Pública do País continua na
ordem do dia das preocupações nacionais, e a socie-
Terça-feira 1 52503
dade assustada já não suporta tanta violência. Raro é o
dia em que não se tem conhecimento de uma chacina,
de um assalto, de um seqüestro, enfim, de algo que vem
de encontro ao nosso dia-a-dia, como se cada cidadão
brasileiro hoje vivesse entregue à própria sorte.
Culpa-se a sociedade por não ter alcançado ainda
um nível de politização que lhe permita conviver com os
mais elementares padrões de comportamento humano.
Culpa-se o Estado por não proporcionar à sociedade
um mínimo que lhe permita evoluir sem conflitos e sem
comprometimento dos próprios destinos.
Foi preciso que uma Comissão Parlamentar de
Inquérito constituída nesta Casa para investigar a
violência e o crime organizado despertasse o País
para a gravidade dos dias que estamos vivendo. Em
conseqüência, o que se tem visto é o surgimento de
focos em toda parte, como se, em matéria de violência, o Brasil fosse um imenso queijo suíço, com furos
de toda ordem.
Falar de crime organizado no Brasil, Sr. Presidente, eqüivale a tentar provar o óbvio. Na época do
Descobrimento eram os madeireiros que daqui levavam o pau-brasil e as nossas riquezas minerais. Em
seguida, veio o tráfico de escravos com os seus procedimentos desumanos e as suas mazelas por demais
conhecidas.
Não tardou e entramos em pleno ciclo do crime
organizado, com a disseminação de métodos por toda
parte. Estamos hoje entre os maiores manipuladores
de drogas da América Latina, não apenas pela nossa
extensão territorial, como também pelas facilidades
que alguns países vizinhos ensejam através das nossas fronteiras.
E o que é mais grave em tudo isso, Sr. Presidente, é que o crime encontra guarida nos mais variados segmentos da nossa sociedade. A Polícia, por
exemplo, paga para proteger o cidadão, é apontada
como integrante de facções espúrias, que se identificam com o crime como se não tivessem compromisso
com o Estado.
Nesse contexto, a Fundação Getúlio Vargas acaba
de divulgar levantamento feito por seus órgãos técnicos, mostrando que o Estado do Rio de Janeiro, que
tinha altos índices de crimes no ano passado, está em
19º lugar no ranking da violência no Brasil.
Não é por isso que vamos deixar de cobrar ações
mais eficazes do Governo Federal. Para que possamos
respirar mais aliviados e para que voltem a reinar a paz
e a tranqüilidade nos lares brasileiros, vejo com bons
olhos as providências que o Governo tome para sanar
esse quadro e reafirmar o seu “inabalável” desejo de
bem servir a todos.
Era o que tinha a dizer.
52504 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
O SR. NAZARENO FONTELES (PT-PI. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, venho a esta tribuna para destacar a importância desta data em que se completam 5 anos da
proclamação, pela Igreja Católica, através do então
Papa João Paulo II, de São Tomás Moro como Patrono
dos Governantes e Políticos.
Nascido em Londres no ano de 1478, Tomás
Moro teve uma importante carreira política em seu
país, marcada pela primazia da verdade sobre o poder e pelo exemplo de coerência moral. Ainda jovem,
foi colocado a serviço do Arcebispo de Cantuária e
Chanceler do Reino, John Morton, de quem recebeu
profunda influência intelectual, tendo ingressado em
1490 na Universidade de Oxford, onde estudou Direito, ao mesmo tempo em que se dedicava à teologia e
à literatura grega e latina.
Em 1505 casou-se com Jane Colt, da qual teve
4 filhos, e tendo ela falecido em 1511, contraiu novo
matrimônio com Alice Middleton, viúva com uma filha.
Ao longo de toda a sua vida, foi um marido fiel e pai
afetuoso, sendo determinante na educação moral, religiosa e intelectual de seus filhos.
Em 1504, no reinado de Henrique VIII, foi eleito
pela primeira vez para o Parlamento, e em 1510 o rei
renovou-lhe o mandato e o constituiu como representante da Coroa na Capital, fazendo-lhe ingressar na
Administração Pública. Desempenhou um sem-número
de missões diplomáticas até se tornar, em 1523, presidente da Câmara dos Comuns, e culminar a carreira,
em 1529, sendo nomeado pelo rei, em momento de
crise política e econômica do país, Chanceler do Reino, o mais alto cargo do Governo Britânico.
Tomás Moro, o primeiro leigo a ocupar esse cargo,
enfrentou um período extremamente difícil, procurando
servir ao rei e ao país. Sempre fiel aos seus princípios,
lutou para promover a justiça e coibir a influência daqueles que buscavam atender aos próprios interesses
à custa dos mais fracos e pobres. Em 1532, pediu demissão do cargo e abandonou a vida pública, por não
apoiar o plano de Henrique VIII de assumir o controle
da Igreja na Inglaterra.
Mais tarde, em 1534, o rei mandou prendê-lo e ele
foi submetido a várias formas de pressão psicológica.
Mesmo assim, ele se recusou a prestar o juramento
que lhe fora pedido, por não aceitar o advento de um
sistema político e eclesiástico altamente despótico,
conforme se anunciava. Durante o processo movido
contra ele, fez várias manifestações defendendo a indissolubilidade do matrimônio, o respeito pelo patrimônio jurídico inspirado nos valores cristãos e a liberdade
da Igreja em relação ao Estado. Como resultado, foi
condenado à decapitação pelo Tribunal inglês.
Novembro de 2005
Tomás Moro se destacou também pela publicação de sua grande obra, Utopia, que apresenta uma
proposta ideal de organização da sociedade em que,
por meio de novas condições sociais, econômicas e
políticas, se pretende alcançar um estado de satisfação
geral. A ordem social em Utopia baseia-se na família
e em um governo liderado por uma assembléia eleita,
cuja principal incumbência consiste em evitar os desequilíbrios sociais e garantir a igualdade dos cidadãos.
Ela prevê o trabalho de todos, exceto de um pequeno
grupo que tem por tarefa o estudo.
Muitas são as razões invocadas para a proclamação de São Tomás Moro como Patrono dos Governantes e dos Políticos, sobretudo diante da realidade
político-administrativa atual, que carece de agentes
cientes dos grandes desafios e responsabilidades
da vida pública e compromissados com a construção
de uma sociedade mais justa e mais fraterna. Nesse
sentido, a história de Tomás Moro configura grande
exemplo, marcado pela fidelidade e respeito às instituições legítimas, pela defesa de um ideal supremo de
justiça e por guiar o seu governo como um exercício
de virtude, que tem nos mais pobres o seu principal
foco e que ignora honras e riquezas, orientado pela
humildade, pelo conhecimento da natureza humana e
pela futilidade do sucesso.
Ademais, São Tomás Moro conseguiu mostrar,
através de seu exemplo na vida política, que o homem não pode se separar de Deus, nem a política da
moral, devendo se guiar sempre por sua consciência
pessoal, a despeito de quaisquer pressões e influências negativas, e sempre dentro dos limites impostos
pelos valores cristãos e pela ética. Nada mais natural,
portanto, que todos nós, homens políticos, sigamos à
risca o exemplo de São Tomás Moro para que o bemestar, a paz e a justiça em nossa sociedade sempre
apareçam como valores e ideais absolutos.
Era o que tínhamos a dizer, Sr. Presidente, Sras.
e Srs. Parlamentares.
O SR. PEDRO FERNANDES (PTB-MA. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, no exercício do mandato à Câmara dos
Deputados, divido meu tempo entre Brasília e o Maranhão, especialmente o interior do Estado. Isso me
permite testemunhar um grande contraste na visão
que os brasileiros têm do Governo Lula.
Na Capital Federal e na maioria dos grandes
centros urbanos, essa avaliação é fortemente influenciada pela imagem negativa da crise política, levando
muita gente a pensar que o Governo está paralisado,
incapaz de decidir e agir.
Já a população do chamado Brasil profundo, a
multidão de pessoas, quase sempre muito humildes,
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
que moram no interior, tem condição de formar um juízo bem mais positivo do impacto das ações e políticas
da União, sobretudo na área social. Afinal, a situação
desses brasileiros seria muito pior na ausência de tais
iniciativas.
Ocorre freqüentemente, porém, que governadores
e prefeitos, em seus comícios para as comunidades
rurais e das periferias urbanas, assumem a autoria de
realizações que não são suas, discursando: “Começamos a duplicar a pista da BR ‘X’”. Ou: “Até o final do
ano, a Prefeitura vai entregar ‘y’ Bolsas-Família”. Ou
ainda: “Na próxima safra, o Estado liberará ‘z’ milhões
em crédito para a agricultura familiar”.
Ora, essas e outras afirmações do gênero não
passam de pirataria de palanque, verdadeiras fraudes
contra o direito autoral. Um desrespeito à transparência,
que é a regra número um do jogo democrático.
Reza a sabedoria popular que do bebê bonito
todo mundo quer ser pai. Assim, muita gente já deve ter
ficado em dúvida diante de perguntas como estas:
– Quem é que acaba de estender aos pescadores o benefício do seguro-desemprego durante o
período do defeso, quando a pesca fica proibida? A
resposta certa é: Lula, por intermédio do Ministro do
Trabalho e Emprego e da Secretaria de Pesca do Governo Federal.
– Quem é que executa o Programa Luz para Todos e investe R$6,5 bilhões para levar energia elétrica
a 12 milhões de brasileiros de baixa renda em áreas
rurais? Novamente, é Lula, pois o programa cabe ao
Ministério de Minas e Energia.
– Quem é que está à frente do maior programa
de distribuição de renda da história do País, repassando, em média, R$66,00 por mês a mais de 8 milhões
de famílias com renda per capita de até R$100,00 e
exigindo, em contrapartida, que os filhos freqüentem
a escola? Mais uma vez, é Lula. O programa é o Bolsa-Família, do Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome, e atingirá 11 milhões de famílias
até o final de 2006.
– Quem é que opera o Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), financiando cooperativas, pequenos agricultores e assentamentos da reforma agrária, com R$9 bilhões para
a safra 2005/2006, e permitindo que 700 mil famílias
rurais tenham acesso pela primeira vez ao crédito agrícola? Também é Lula, de vez que o PRONAF é atribuição do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
– Quem é que compra 1.108 ambulâncias e investe R$300 milhões no SAMU (Serviço Móvel de Atendimento de Urgência), para prestar socorro, 24 horas
por dia, à população de mais de 1.100 Municípios em
casos de emergência, com médicos, enfermeiros e so-
Terça-feira 1 52505
corristas nas áreas de pediatria, cirurgia, ginecologiaobstetrícia e saúde mental? Da mesma forma, quem
é o responsável pelo programa Farmácia Popular, que
coloca no mercado, a preço de custo, 12 tipos de remédios para que 7,7 milhões de hipertensos e 2,7 milhões de diabéticos cadastrados no SUS não fiquem
sem tratamento por falta de dinheiro? É Lula: ambos os
programas estão a cargo do Ministério da Saúde.
– Quem é que está destinando R$ 12 bilhões, a
serem repassados a Estados e Municípios, para garantir
o acesso à moradia de famílias de baixa renda que vivem em localidades urbanas e rurais? Igualmente, quem
é que, desde 2003, já gastou R$6,1 bilhões (R$2,7 bi
só neste ano) em obras para levar saneamento básico
aos 45 milhões de brasileiros sem água encanada e
aos 83 milhões que não têm esgoto? É Lula, graças
a 2 programas do Ministério das Cidades: o de Apoio
ao Poder Público para a Construção Habitacional e o
Saneamento para Todos.
– Quem é que está abrindo as portas da universidade para os estudantes pobres e já distribuiu 112
mil bolsas integrais e parciais em 1.142 instituições
particulares de ensino superior, através do PROUNI?
E quem é que apresentou ao Congresso Nacional
proposta de emenda à Constituição criando o Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação
(FUNDEB), que levará ensino público de qualidade a
47,2 milhões de alunos, da creche até o nível médio?
Acertou quem respondeu: “É Lula!” São 2 grandes iniciativas do Ministério da Educação.
– Quem é que está tirando crianças e jovens das
ruas e da marginalidade e proporcionando a eles um
segundo turno escolar com prática esportiva, merenda
e auxílio nas lições? É Lula, de novo, com o Programa
Segundo Tempo, em que o Ministério do Esporte coordena parcerias envolvendo os Governos Estaduais,
Municipais e empresas.
Enfim, para fazer justiça a todas as realizações
do Governo Lula, é necessário não um ou dois, mas
uma série de discursos como este.
Ética na política também é isto: atribuir as responsabilidades e os méritos a quem realmente os possui,
para que o povo não fique sem o direito à informação
sobre quem realmente está implementando as medidas que transformam sua vida cotidiana.
Em outra oportunidade, mostrarei mais realizações do Governo Lula. Por isso é que o apoio.
Muito obrigado.
O SR. EDINHO BEZ (PMDB – SC. Pronuncia
o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, as empresas de pequeno porte de Santa
52506 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Catarina estão empregando mais que as de médio e
grande portes, apesar da queda dos salários.
A retração real (já descontada a inflação) foi de
12,5% entre 1996 e 2003, conforme pesquisa divulgada
pelo IBGE. Em 2003, 766 mil catarinenses trabalhavam
em empresas com até 29 funcionários; 228 mil eram
empreendedores, enquanto 638 mil estavam ocupados
em empresas com mais de 100 funcionários.
O panorama nada favorável de alta rotatividade e
conseqüente salário em queda, mostrado mensalmente pelos dados do Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (CAGED) se confirma como tendência pela pesquisa do Cadastro Geral de Empresas.
De acordo com os dados do CAGED, a diferença de
salários de desligamento e contratação na indústria
fica em torno de 11%. Entre os motivos está o processo de inovação tecnológica, que permite aumentar a produção com menor número de empregados e
a custos mais baixos, ou seja, menos mão-de-obra e
mais realização.
A pesquisa do IBGE mostra que, em 2003, a indústria era o principal empregador, com mais de 502
mil funcionários, em aproximadamente 41 mil fábricas
pelo Estado. O comércio vinha logo em seguida, empregando 358 mil pessoas, em mais de 123 mil lojas.
Entretanto, a indústria perdeu participação para o setor
de comércio e serviços e teve redução de salários.
A expansão dos segmentos do comércio e serviços, que passaram de 38,7% do total das empresas
existentes, em 1996, para 44,6%, em 2003, é explicada
pelo aumento de possibilidades. No setor de serviços,
podemos perceber a ampliação de estabelecimentos
– clínicas, escolas, serviços ligados ao turismo e à
informática. Soma-se a isso a vinda para a economia
formal.
O IBGE também mostrou que as médias empresas aumentaram o número de empregados no período, apesar de os salários continuarem mais baixos
que os da indústria. As médias empresas passaram
a ser responsáveis por mais de 18% dos salários em
2003, contra 13%, em 1996. No mesmo período, os
empregos passaram a significar mais de 34%, sendo
que representavam menos de 28%, em 1996.
Um dos fatores favoráveis a esse feito são as terceirizações, pois as indústrias estão desverticalizando
a produção e suprimindo áreas menos rentáveis e a
formalização. O Governador Luiz Henrique da Silveira
está atento à questão e nos mantém informados, objetivando a atualização de tema tão importante.
Era o que tinha a dizer.
O SR. LINCOLN PORTELA (PL – MG. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, demais senhoras e senhores aqui presentes
Novembro de 2005
e os que sintonizam a Rádio Câmara ou TV Câmara.
A cada ano aumenta o número de reclamações aos
órgãos de defesa do consumidor, seja por mercadorias defeituosas, seja pela prestação de maus serviços. Entra ano, sai ano, as campeãs de reclamações
do público continuam sendo as empresas de telefonia
e as instituições bancárias.
Parece-me, porém, Sr. Presidente, que aquelas
prestadoras de serviços vão receber a nada lisonjeira companhia de outro ramo de atividade comercial.
Refiro-me às companhias aéreas.
Sras. e Srs. Deputados, o rol de queixas contra
essas empresas é bem extenso. Vão dos constantes
atrasos nos vôos às elevadas tarifas cobradas. A esses abusos, soma-se agora mais um. Como V.Exas. já
devem ter presenciado em seus respectivos gabinetes, a reserva de passagens aéreas tem se revelado
um verdadeiro exercício de paciência. Espera-se até
40 minutos por atendimento na central de reservas da
TAM, sem contar a propaganda que se é obrigado a
ouvir pelo telefone.
Isso é inadmissível em qualquer situação. O que
impressiona é que recentemente essa companhia assumiu, pela primeira vez, a liderança do setor. Razão
mais do que suficiente para que a TAM se esmere no
oferecimento de um serviço de qualidade a sua clientela. A não ser que não lhe interesse a manutenção do
posto que ora ocupa. Nada justifica esse desrespeito.
A prestação de atendimento poderia ser significativamente melhorada mediante a contratação de novos
funcionários e o uso intensivo dos modernos recursos
da tecnologia.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, demais senhoras e senhores, atitudes como essa da TAM devem
ser imediatamente corrigidas. Peço ao Departamento
de Aviação Civil que tome imediatas providências no
sentido de acabar com mais essa flagrante infração
ao Código de Defesa do Consumidor.
Muito obrigado.
O SR. LUIZ ALBERTO (PT – BA. Pronuncia
o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, a indústria de papel e celulose tem experimentado significativa expansão, ocupando um lugar
de destaque no conjunto produtivo nacional e, em particular, em alguns Estados e regiões. No extremo sul
do Estado da Bahia estabeleceram-se de forma determinante a Veracel Celulose S.A., empresa controlada
pela brasileira Aracruz Celulose e pela sueco-finlandesa
Stora Enso, e a Suzano Papel e Celulose. A presença
dessas empresas tem passado a dominar a vida de
vários Municípios e comunidades, em função do seu
enorme peso na economia local e estadual. Através
de estratégias de operações verticalmente integra-
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
das, essa empresas buscam maximizar as margens
de lucro e produtividade de seus empreendimentos,
desenvolvendo uma cadeia produtiva que vai do manejo florestal ao processo de elaboração do produto
final. Parte fundamental dessa estratégia é a prática
de monocultura do eucalipto, matéria-prima da celulose branqueada.
Embora a contribuição econômica da indústria de
celulose seja amplamente identificada e celebrada em
análises de performance econômica, um aspecto que
tem merecido pouca atenção, mas que é facilmente
observável por quem percorre a região é o impacto
da expansão da eucaliptocultura sobre as comunidades e o sufocamento de outras possíveis formas de
produção agrícola. Esse problema deve merecer toda
a atenção das autoridades públicas, dos respectivos
órgãos gestores e das empresas envolvidas.
Como lembram Andrade e Dias em sua obra
Conflito e Cooperação – Análise das estratégias socioambientais da Aracruz Celulose S.A.,
“para a rede de atores socioambientais,
a sustentabilidade das plantações industriais
de eucalipto da Aracruz deve ser discutida levando-se em consideração a positivação de
todo o passivo socioambiental gerado pela
empresa, desde o início da sua implantação,
em 1967 (...) O conceito de sustentabilidade estabelece que o atual ecossistema fique
melhor, econômico, social e ambientalmente,
do que era antes da implantação da eucaliptocultura” (p. 255).
Certamente, devem-se tomar em consideração
os fatores positivos alegados pela empresa, tais como
geração de empregos diretos e indiretos, contribuição
no aumento da arrecadação de impostos, parcerias
com outras instituições para elaboração de projetos
ambientais. Entretanto, como assinalam os autores,
“para a rede de atores socioambientais,
além de substituir florestas nativas, a eucaliptocultura ocupou solos férteis e adequados
para atividades agroalimentícias, contribuindo
para o aumento da concentração fundiária na
região sob sua influência” (Andrade e Dias,
p. 271).
Acrescente-se que a indústria florestal na região
abrange uma área em que há comunidades remanescentes de quilombos e comunidades indígenas que
são diretamente afetadas pelas atividades desse setor,
representando um obstáculo à sua reprodução física
e cultural e à preservação de suas formas tradicionais
de sobrevivência.
Terça-feira 1 52507
Note-se, em acréscimo, o peso do financiamento
das atividades do setor. O BNDES, por exemplo, aprovou, no dia 16 de dezembro de 2003, um financiamento da ordem de R$1,45 bilhão para empresa Veracel
Celulose. Esse financiamento visa à implantação de
uma fábrica de celulose no sul da Bahia, precisamente no Município de Eunápolis, e cuja sede fica a cerca
de 64 quilômetros de distância da Costa Atlântica, à
margem da BR-101, rodovia federal que corta o País
na direção norte-sul.
O licenciamento ambiental é requisito formal
fundamental para a operação de atividades potencialmente poluidoras ou passivas de alguma degradação
ao meio ambiente. Esse licenciamento não é requisito
formal básico para inclusão de projetos no orçamento
da União, mas sim para financiamentos de projetos,
ou seja, recursos financeiros onerosos.
Sr. Presidente, em produtiva audiência pública
organizada em conjunto pela Comissão de Direitos
Humanos e Minorias e Comissão de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, realizada no dia 18
de outubro, ficou evidente a necessidade de ampliar
os canais de comunicação entre os diversos atores
com interesse na eucaliptocultura e seu impacto socioeconômico.
Como lembrado na audiência pública, segundo
dados oferecidos por representantes das empresas
do setor, o Brasil é o 7º maior produtor mundial de celulose e o 11º maior produtor de papel. O setor representa 1,4% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
Os investimentos do setor na última década foram de
R$28,6 bilhões.
Sabemos que a valiosa contribuição dessas empresas para a geração de divisas, além de seus projetos sociais e praticas ambientais, é bastante divulgada
e conhecida. Entretanto, como ficou demonstrado na
audiência pública, vários atores sociais têm questionamentos quanto ao efetivo alcance dessas ações e,
em especial, ao retorno dos supostos benefícios da
monocultura do eucalipto para as comunidades diretamente afetadas.
Embora grupos sociais específicos, tais como
comunidades indígenas, negras e remanescentes de
quilombos, bem como trabalhadores da indústria da
celulose e papel recebam alguns dos benefícios da excelente performance econômica das empresas do setor,
estão, da mesma forma, profundamente preocupadas
com os efeitos negativos decorrentes da monocultura
de espécies exóticas. Questiona-se o efetivo cumprimento da legislação ambiental, os impactos ambientais de longo prazo em área previamente ocupada por
Mata Atlântica, a geração direta de empregos, entre
outros fatores. Como assinalou a líder comunitária da
52508 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Associação Quilombola de Helvécia, na Bahia, Roseli
Constantino Ricardo, que participou da audiência pública, há uma grande preocupação com a qualidade
do emprego gerado pela expansão da eucaliptocultura,
além da luta constante para que não se acabe a forma
tradicional da cultura.
Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados,
tendo em vista a complexidade e importância do tema,
propus naquela audiência pública a criação de um grupo parlamentar de trabalho para verificar in loco como
funcionam as fábricas de papel e as propriedades de
plantio de eucalipto no País. Acredito que é crucial conhecer a relação de trabalho e a compra de terra por
essas indústrias, verificar a situação e produzir um relatório para tomar as devidas providências em caso de
algum problema. Entendo ainda que se deve acionar
o Ministério Público Federal para que seja verificado
se as empresas violam o art. 186 da Constituição, que
trata da função social da propriedade rural, inclusive a
relacionada aos trabalhadores.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. JAIME MARTINS (PL-MG. Pronuncia o
seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, demais senhoras e senhores aqui presentes e os
que sintonizam a Rádio ou TV Câmara, os professores
de ensino superior de todo o País encontram-se em
greve desde o último dia 18 de agosto. A paralisação
atinge cerca de 60% das escolas federais, segundo o
Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de
Ensino Superior – ANDES.
Os professores reivindicam, entre outras solicitações:
– reajuste de 18%, como parte de recomposição salarial;
incorporação das gratificações aos salários, com
equiparação por seus valores mais altos;
retomada dos anuênios;
implementação imediata da classe especial, para
professores da carreira de 1º e 2º graus, e da classe
de professor associado, para docentes do ensino superior;
abertura imediata da discussão em torno da carreira única para os professores das instituições federais
de ensino superior;
– realização de concursos públicos para reposição de todas as vagas de professores.
Em meu Estado, os professores do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET/MG, localizado em Divinópolis, decidiram apoiar
o movimento nacional e entraram em greve no dia 18
de outubro. O CEFET/MG, em Belo Horizonte, já havia
aderido ao movimento desde o dia 3 de setembro.
Novembro de 2005
A paralisação dos professores do CEFET/MG
em Divinópolis é por tempo indeterminado. A escola
tem cerca de 900 alunos distribuídos em 2 cursos de
nível técnico, Eletromecânica e Vestuário. Seu corpo
docente tem 41 professores, sendo 21 efetivos e 20
contratados. O Centro funciona em Divinópolis desde
1996 e é a primeira vez que adere a uma greve.
Na última reunião com o comando de greve, no
dia 14 de outubro, o MEC propôs aumentos diferenciados, de acordo com a formação de cada professor,
que variam de 5% a 20%. Esses aumentos, no entanto,
não contemplam os professores do ensino fundamental e médio. O Governo sugere, ainda, criar uma nova
carreira específica para determinados professores. O
sindicato recusou a proposta por considerar o aumento
insuficiente para repor as perdas, além de causar ainda
maiores desníveis salariais entre as diversas classes
de professores. Quanto às demais reivindicações, o
Governo informou que vai criar grupos de trabalho
para discutir um projeto de reestruturação da carreira.
A ANDES considera essa proposta vaga demais.
Segundo o comando de greve em Divinópolis, a
paralisação não influirá negativamente sobre a implementação do CEFET/MG na cidade, que há 10 anos
luta para se consolidar. A construção da sede própria
da entidade deve começar ainda este ano. No ano
que vem, a escola inicia seu terceiro curso de nível
técnico: Planejamento e Gestão em Tecnologia da
Informação.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, demais
senhoras e senhores, apelo para o Exmo. Sr. Ministro
da Educação, Dr. Fernando Haddad, para que atenda
as justas reivindicações dos professores das escolas
públicas federais de todo o País.
Muito obrigado.
O SR. JOVAIR ARANTES (PTB-GO. Pronuncia
o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, em 27 de outubro último, o Banco do Povo
realizou no Município de Jataí, Estado de Goiás, a
quarta etapa do projeto Salão de Negócios de Microempreendedores.
A iniciativa tem como objetivo oferecer condições
para que os microempreendedores beneficiados com
recursos do Banco do Povo e do Crédito Produtivo, ambos programas de microcrédito do Governo de Goiás,
possam expor e comercializar seus produtos. No local
também são repassadas informações sobre linhas de
crédito disponíveis, taxas de juros, formas de obtenção
de empréstimo e outros aspectos.
Esse relevante projeto tem levado progresso para
os Municípios goianos. Em Santa Helena, o Banco do
Povo já financiou 672 empreendimentos com aplicação
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
de recursos da ordem de R$1.025.085,95, propiciando
a geração de 565 ocupações e renda.
A série Salões de Negócios de Microempreendedores é resultado de parceria entre a Secretaria do
Planejamento e Desenvolvimento, a Secretaria de Indústria e Comércio e o SEBRAE/Goiás. De acordo com
o Secretário do Planejamento, José Carlos Siqueira,
essa ação tem como meta, repito, apoiar a comercialização de produtos e a demonstração de serviços de
microempreendedores financiados pelo Banco do Povo
e pelo Crédito Produtivo, este coordenado pela Indústria
e Comércio, como forma de dar maior dinamismo aos
programas e fortalecer as economias regionais.
No mês de setembro foram realizadas duas etapas do projeto. Na primeira, em Pires do Rio, foram
montados 80 estandes. A segunda ocorreu em Goianésia, com a participação de cerca de 100 beneficiários. Em ambas as localidades, a presença do público
foi expressiva e os participantes fizeram bons negócios. Até o fim do ano, o Governo de Goiás planeja a
realização de outras duas etapas, programadas para
os Municípios de Porangatu, no mês de novembro, e
Anápolis, em dezembro.
O programa Banco do Povo funciona com recursos provenientes do Fundo Especial de Geração de
Emprego e Renda – FUNGER, criado pelo Governo
de Goiás, e é implementado por meio de convênios
firmados entre os Municípios e o Governo do Estado.
É um exemplo dos programas empreendidos por
aquele Governo, no sentido de favorecer a geração de
emprego e renda, possibilitando aos pequenos empreendedores de baixa renda acesso a crédito para o
início ou ampliação do próprio negócio.
É importante informar à população interessada
em participar desse tipo de financiamento que existem
condições de enquadramento: o cidadão deve residir no
Município há três anos, possuir habilidades na atividade
pretendida, dedicar-se exclusivamente ao empreendimento e manter os filhos matriculados na escola. Os
requisitos exigidos visam priorizar o atendimento ao
pequeno empreendedor e aos que realmente necessitam de auxílio para atingir a auto-suficiência.
Gostaria de salientar ainda que esses programas
desenvolvidos pelo Governo do Estado de Goiás em
prol do desenvolvimento reafirmam nosso compromisso com o povo goiano, que sempre defendo no Congresso Nacional.
Eram essas as considerações que tinha a fazer.
Muito obrigado.
O SR. NATAN DONADON (PMDB – O. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Terça-feira 1 52509
Deputados, queremos registrar nesta tribuna uma data
importante na história do Brasil.
Ontem, 30 de outubro, o País comemorou o Dia
do Comerciário, que merece o total respeito das autoridades constituídas.
Muitas pessoas não sabem a origem desse dia,
conquista do próprio comerciário na luta pela manutenção dos seus direitos.
Em 1908, um grande número de companheiros
criaram a União dos Empregados no Comércio do
Rio de Janeiro, onde os caixeiros (como eram chamados os empregados no comércio), os escriturários,
os guarda-livros e outros uniram-se contra os abusos
e contra a escravidão a que eram submetidos pelos
comerciantes.
A história diz que no dia 29 de outubro de 1932,
, às 10 horas da manhã, um punhado de caixeiros das
ruas Cariocas, Gonçalves Dias, Largo de São Francisco, Rua do Ouvidor e adjacências aglomerou-se no
Largo da Carioca. O volume de gente foi aumentando
até chegar o pessoal do Lloyd Brasileiro, da Costeira, sócios da União dos Empregados no Comércio do
Rio de Janeiro, os Ferroviários da Central do Brasil,
o pessoal da Light, os bancários, os professores e os
jornalistas, que foram se juntando e marcharam para
o Palácio do Catete, sede do Governo Federal.
Ao chegar ao Catete, o grupo de caixeiros tinhase multiplicado em mais de 5 mil. Getúlio Vargas, então
Presidente da Nação, recebeu-os na sacada do Palácio
e, naquele memorável dia, foi assinado o Decreto-Lei
nº 4.042, de 29 de outubro de 1932, regulamentando
a jornada de trabalho e reduzindo a carga horária escrava de 12 para 8 horas diárias.
Os frutos dessa luta dos comerciários foram estendidos a todos os trabalhadores brasileiros, que
passaram a ter a jornada de trabalho regulamentada
nos mesmos moldes.
O Decreto-Lei nº 4.042/32 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de outubro de
1932. Desde então, a categoria recebe homenagens
nessa data.
Parabéns ao comerciário pela luta incansável
por seus direitos!
O SR. LEANDRO VILELA (PMDB – GO. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, não há como esconder a emoção diante
de mais um aniversário da cidade de Goiânia, a Capital
de Goiás. São 72 anos de trabalho, história e tradição,
completados em 24 de outubro. Temos de agradecer
a Deus por essa cidade, erguida a partir do suor e da
labuta de homens e mulheres de fibra, que não mediram esforços ao atuar de sol a sol para construir uma
das mais prósperas capitais do Brasil.
52510 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Essa, com certeza, é a terra da abundância e da
promissão. Pedro Ludovico, quando transferiu a Capital
de Goiás para Goiânia, estava certo ao tocar esse solo
de fertilidade, com seu clima maravilhoso, sua gente
trabalhadora e disposta a dar à cidade o título de segunda colocada em qualidade de vida no País.
Goiânia se tornou o orgulho de Goiás e do Brasil. As suas potencialidades despertam o interesse
de investidores nacionais e internacionais. A sólida
infra-estrutura permitiu a diversificação da atividade
econômica.
Hoje a cidade está sob a administração de membro do meu partido, o Prefeito Iris Rezende, que, com
certeza, realiza a melhor gestão que Goiânia já conheceu.
Quem não conhece Goiânia e chega à cidade
pela primeira vez se espanta com as inúmeras obras.
São dezenas de frentes de serviço em andamento. O
PMDB está resgatando o que prometeu na campanha
de 2004 e dando melhores condições de vida à população. Na área de transporte tivemos uma profunda
mudança de gestão, assegurando ao usuário desse
serviço mais qualidade e segurança.
Ao final da administração de Iris Rezende, em
2007, a Capital de Goiás terá todas as ruas habitadas com pavimentação asfáltica. Sr. Presidente, essa
é uma realização que, com certeza, nenhuma outra
cidade no Brasil pode ostentar.
Isso acontece num momento em que o Governo
Federal corta recursos dos Municípios e a atividade
econômica sofre com a atual política, que prioriza o
pagamento de juros em detrimento da produção.
Estamos diante de uma administração que consegue superar as adversidades e realizar as obras de
que a sociedade precisa. Iris Rezende conhece Goiânia e suas carências como ninguém. A experiência
fala mais alto na administração. A voz da realização
mostra que é possível fazer muito, mesmo com poucos
e escassos recursos.
Goiânia é um pólo econômico importante, além
de ser um centro de tratamento médico avançado e
que hoje é referência no Brasil em várias áreas. É imprescindível ainda destacar os significativos avanços
no setor educacional. Temos diversos cursos de terceiro grau espalhados em importantes instituições de
ensino, o que faz da Capital de Goiás um centro de
referência do ensino superior.
Reafirmamos, naquela data tão especial, o compromisso de luta pelo permanente crescimento e bemestar do Município. Lembremos com ênfase do ano em
que Pedro Ludovico transferiu em definitivo a Capital
da cidade de Goiás para Goiânia. É a oportunidade
de reverenciar a memória de todos aqueles que, com
Novembro de 2005
seu pioneirismo, plantaram as sementes que agora produzem frutos que haverão de ser ainda mais
abundantes.
Não é à toa, senhoras e senhores, que o País
está de olho em Goiânia. A cidade, como disse antes,
ocupa a segunda posição no ranking dos Municípios
com melhor qualidade de vida, perdendo apenas para
Brasília. Os dados são da pesquisa do Índice de Condições de Vida (ICV), elaborada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) a partir dos dados da Pesquisa de
Orçamento Familiar (POF).
Finalmente, quero dizer que tenho um profundo
amor por Goiânia e seu povo, e esse é o motivo maior
para esta homenagem. Há valores que considero primordiais – a honestidade, a ética, a justiça, o amor ao
próximo, o compromisso com a Pátria, a valorização
da família, que constitui referencial de amparo firme
e insubstituível. É dentro desse propósito que quero
finalizar minhas palavras em homenagem à cidade.
Meu mandato, desde o início, tem o compromisso de construção de uma Goiânia ainda melhor. Uma
cidade em que haveremos de implantar novos e grandiosos projetos, que vão gerar belas realizações. Nessa
empreitada, sou um soldado, um valente a mais. Um
lutador para tornar realidade os nossos sonhos.
Muito obrigado.
O SR. MURILO ZAUITH (PFL – MS. Pronuncia
o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, o que me traz hoje à tribuna desta Casa
é a notícia de que a campanha do Presidente Lula
em 2002 teria recebido dinheiro do ditador cubano
Fidel Castro.
O Brasil nunca assistiu a um volume tão grande de denúncias de corrupção como está assistindo
neste mandato do Presidente Lula. Chega mesmo a
impressionar.
Primeiro, apareceu o pagamento do mensalão
e, na sua esteira, a corrupção nos Correios e em vários outros órgãos da administração pública federal; o
caixa 2 de campanha, que tinha como principal operador o publicitário Marcos Valério; agora, como se não
bastasse, o Presidente Lula e o PT estão envolvidos
com o recebimento ilegal de dinheiro do exterior para
a campanha presidencial de 2002.
Ora, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a se
confirmar essa última denúncia, publicada pela revista
Veja no final de semana, estará comprovado que o PT,
para chegar e, ao que parece, permanecer no poder,
montou o maior esquema de recebimento ilegal de
dinheiro para financiamento de campanha que já se
viu na história deste País e que, se a vontade desta
Casa e da sociedade brasileira prevalecer, jamais se
voltará a ver.
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Todo esse mar de lama que envolve a eleição do
Presidente Lula precisa ser explicado pelo próprio Presidente. Mas ele e a direção do PT se limitam apenas
a dizer que não sabiam e não sabem de nada. Mudaram toda a Executiva Nacional do Partido, abandonaram os Deputados do partido envolvidos no mensalão
à própria sorte, expulsaram o todo-poderoso Delúbio
Soares dos seus quadros e o fizeram por fazer, pois
ninguém no Governo nem no PT sabe nada sobre o
que está acontecendo. Tentam passar uma impressão
de descaso que beira a irresponsabilidade.
O Presidente Lula, ao saber da notícia publicada pela revista Veja, chegou a ameaçar a Oposição,
segundo foi noticiado hoje nos grandes jornais, dizendo que iria comprar essa briga. Porém, não é um
embate com o Presidente que a Oposição quer, mas
explicações aceitáveis para a crise que envolve o Governo Lula e o seu partido, o PT. Chega de respostas
evasivas para tudo. O País já está caminhando para
o quinto mês de uma crise que o próprio Governo
não se cansa de alimentar com uma arrogância que
somente se explica pelo fato de o Presidente estar vivendo o sonho de que está fora desse furacão. É hora
de acordar, enfrentar a realidade e dar satisfações ao
povo brasileiro. É o mínimo que se pode esperar do
Presidente Lula e do PT.
Sr. Presidente, peço que o meu pronunciamento
seja divulgado no Programa A Voz do Brasil.
Era o que tinha a dizer.
Muito obrigado.
O SR. ANTONIO CARLOS MENDES THAME
(PSDB – SP. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Deputados, durante décadas,
a produção agrícola brasileira patinou: não conseguia
passar de 70 milhões de toneladas de grãos. Nos últimos anos, porém, deslanchou e, como resultado, o
Governo Lula recebeu uma herança bendita: uma safra
de mais de 122 milhões de toneladas de grãos.
O que está por trás desse sucesso? Com absoluta certeza, o extraordinário desempenho do agricultor
brasileiro, que soube incorporar capacidade gerencial,
modernos insumos e tecnologias agrícolas, avançadas
práticas agronômicas, além de ganhar economia de
escala e fortalecer o associativismo.
Por outro lado, não se pode ignorar um vigoroso
elenco de políticas públicas conjugadas, articuladas e
bem definidas, consubstanciadas em incentivos que
se mostraram eficazes.
O primeiro incentivo começou em 1996, com a
repactuação, por prazos que superam 20 anos, das dívidas agrícolas, para o que foram disponibilizados quase
R$6,5 bilhões, abrangendo mais de 9 mil operações
bancárias. Sem acesso a novos financiamentos, os pro-
Terça-feira 1 52511
dutores estavam impossibilitados de investir e ampliar
as lavouras, o que mantinha a safra estagnada.
O segundo incentivo foi o Programa de Modernização da Frota Agrícola (MODERFROTA), linha de
financiamento com juros subsidiados, que permitiu,
de março de 2000 a dezembro de 2002, a aplicação
de R$5,6 bilhões na aquisição de um “exército” de
máquinas: perto de 50 mil tratores e mais de 12 mil
colheitadeiras.
O terceiro elemento é a pesquisa agrícola, quase
totalmente conduzida por instituições e órgãos públicos,
os quais, a despeito dos limitados recursos orçamentários de que dispõem, têm tido papel preponderante.
Sem ela, não haveria variedades adaptadas às nossas
condições nem agricultura de precisão. Não teríamos
conseguido incorporar as terras de cerrados e estaríamos com a fronteira agrícola esgotada.
O quarto incentivo foi oferecer aos agricultores
a tranqüilidade de que não teriam as terras invadidas
ou desapropriadas com base em critérios políticos, o
que foi alcançado, em boa parte, graças: a) a vultosos
investimentos no assentamento de famílias sem-terra;
b) à edição de medida provisória, transformada em
lei, que impede a desapropriação de áreas invadidas
e exclui os invasores (que eram cadastrados) de assentamento em outras áreas; e c) ao cumprimento das
decisões judiciais para reintegração de áreas particulares invadidas. O Governo FHC destinou R$13,2 bilhões
para desapropriar e retalhar 18 milhões de hectares
e neles assentar 525 mil famílias, entre 1995 e 2002.
Acreditou na reforma agrária, como forma de diminuir
a tensão no campo.
Com tudo isso, em 2003, o agronegócio respondia por 27% do PIB, criava 37% dos empregos e propiciava superávit anual na balança comercial de mais
de US$20 bilhões.
No entanto, constata-se hoje, quase 3 anos depois, uma situação desoladora, que aflige a grande
maioria dos agricultores brasileiros.
Dados preliminares mostram que uma conjugação de fatores negativos que recai devastadoramente sobre a agricultura brasileira deverá resultar numa
queda da renda agrícola em torno de R$20 bilhões na
presente safra. Utilizando-se o multiplicador (de 2,4)
tão conhecido dos economistas, pode-se prever que
essa queda resulte num impacto de quase 50 bilhões
na demanda agregada, o que corresponde a um brutal
decréscimo, em torno de 2% do PIB.
A queda da produção agrícola em mais de 10
milhões de toneladas de grãos traz dois impactos altamente maléficos: a) diminui o excedente exportável,
e a queda das exportações faz crescer nossa vulnerabilidade externa; b) reduz a oferta interna de alimentos,
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
o que pressiona pela volta da inflação. Em outras palavras, corre-se o risco de um brutal retrocesso.
Chegar a essa situação tão delicada é paradoxal, porque é consenso que temos um dos melhores
Ministros da Agricultura, aliás, considerado o melhor
do Governo Lula. Como admitir essa reviravolta desastrosa em tão curto espaço de tempo? A resposta
é óbvia: o Governo Lula tem ojeriza pela agricultura
comercial, e o Ministro Roberto Rodrigues é vítima de
um boicote sistemático.
Primeiro, a área da agricultura, em inédita criação petista, foi dividida em duas: um Ministério da
Agricultura para o médio e o grande agricultor e outro
ministério, do Desenvolvimento Agrário, para a agricultura familiar. Segundo, a área econômica sistematicamente contingencia as dotações orçamentárias,
deixando o Ministério da Agricultura depauperado,
completamente desprovido de recursos. Terceiro, o
Ministério das Relações Exteriores decide o que negociar nas tratativas de acordos da OMC, da ALCA,
do MERCOSUL, dos acordos bilaterais, sem ouvir o
Ministério da Agricultura.
O resultado não poderia ser outro: é um desastre. Desastre anunciado. Desastre fruto de uma brutal
omissão. Omissão conjugada, concatenada, consubstanciada em 7 procedimentos, cujo resultado é um
rombo na renda do agricultor.
Primeiro, não mais se procedeu à securitização
das dívidas. Mesmo nos casos de fenômenos meteorológicos, nem a prorrogação do pagamento de parcelas
dos financiamentos foi autorizada, e dezenas de milhares de agricultores voltaram a ficar inadimplentes.
Segundo, praticamente nada se investiu em infra-estrutura, para superar os gargalos da comercialização, nesses quase 3 anos.
Terceiro, a política cambial irresponsável não só
inibiu as exportações, como estimulou as importações
de produtos agrícolas, a exemplo da recente invasão
de arroz do Uruguai.
Quarto, as restrições orçamentárias decorrentes
da insensibilidade da área econômica impediram a
instituição de uma ampla política de preços mínimos,
seguro rural, crédito de comercialização e aquisição
da produção na época das safras, para formação de
estoques reguladores.
Quinto, nenhuma medida foi aprovada no sentido
de desonerar a produção, com diminuição de tributos
federais; ao contrário, só se viu aumento da carga tributária, que hoje atinge, em média, 30% do valor da
produção agrícola.
Sexto, a política externa não conseguiu derrubar
barreiras alfandegárias, tarifárias ou não, impostas por
Novembro de 2005
outros países e, dessa forma, não se abriram novos
mercados para produtos agrícolas brasileiros.
Sétimo, uma brutal restrição orçamentária impediu
o normal exercício das funções de fiscalização, resultando no reaparecimento dos focos de aftosa e impondo
bilionário prejuízo ao setor. As autoridades econômicas
liberaram em 2005 somente R$91 milhões (dos quais
apenas R$50 milhões foram aplicados) para vigilância
sanitária, dos R$169 milhões previstos no Orçamento.
Em vista de tudo isso, a Comissão de Agricultura
da Câmara dos Deputados lança à discussão a instituição da “Agência do Agronegócio”.
A idéia é oportuna, mas para ativar a discussão
sobre o papel do Estado. Seja através de um Ministério da Agricultura forte ou de uma agência, o fato
inconteste é que o setor não pode prescindir de políticas setoriais. É assim em todo o mundo, no mais das
vezes, com “overdose” de protecionismo, de subsídios
e com paternalismo exagerado.
Não se pedem para a agricultura privilégios indecentes, e sim condições mínimas para que possa
cumprir seu papel, garantindo renda agregada e nível
de emprego no setor.
O SR. JOAQUIM FRANCISCO (PFL-PE. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, iniciativa louvável, da maior importância
para a preservação da cultura de Pernambuco e do
Brasil, vem de ser adotada pelo Prof. Lucilo Varejão
Filho: a reedição de 16 romances de 8 escritores que
pertenceram à Academia Pernambucana de Letras,
reunidos em 9 volumes da coleção Os Velhos Mestres
do Romance Pernambucano, patrocinada pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco – CHESF —, tendo
à frente o Presidente Dilton da Conti.
Trata-se de pesquisa exaustiva, extenuante, paciente e primorosamente elaborada, que somente um
homem do talhe e porte do abnegado membro da APL,
ele próprio um experiente poeta, ensaísta, professor universitário, catedrático do tradicional Ginásio Pernambucano e titular da Universidade de Pernambuco poderia
levar a cabo com brilho e abnegação. Filho de ficcionista
e dramaturgo, cujos Romances Olindenses e Recifenses
também constam da Coleção, Lucilo levou a peito um
empreendimento que requereria, a rigor, o concurso de
uma verdadeira equipe de especialistas, não fora ele um
cultor obstinado da história das letras, sejam as nacionais, sejam as universais, tarefa que lhe foi facilitada pela
familiaridade com a língua e a literatura francesa.
O que há de mais destacável nessa Coleção,
Sr. Presidente, cujos primeiros 4 volumes vêm de ser
lançados, é a abertura da viabilidade de um reencontro com figuras da nossa vida literária, que marcaram
época em nossa história, sobretudo na segunda meta-
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
de do século XIX e na primeira metade do século XX.
Figuras cujas obras tenderiam a cair no esquecimento,
notadamente entre os mais jovens. Obras de grande
fôlego, tolstoianamente regionais e universais. De forte conteúdo artístico, psicológico, sociológico. E cuja
reedição assegura a continuidade das nossas raízes,
o conhecimento da nossa produção cultural, a consolidação de um passado que nos ensina a decifrar o
presente e lançar pontes para o futuro.
Como já mencionado, os 4 primeiros volumes
acabam de vir a lume, consoante criteriosa seleção do
organizador. São eles: Passionário e Regina, de Theotônio Freire; A Emparedada da Rua Nova, um clássico
de Carneiro Vilela; O Claustro, de Manoel Arão; e Mórbus, de Faria Neves Sobrinho. Seguir-se-ão livros de
Mário Sette, Lucilo Varejão, Luiz Delgado e Nilo Pereira, os 2 últimos ainda bem presentes na memória das
gerações atuais, tanto pelas suas atividades literárias
quanto pela sua relativamente recente e intensa participação no jornalismo e no magistério.
O toque saudoso e nostálgico que sublinha a leitura dessa Coleção tem a complementá-lo o sabor de
uma surpreendente sensação de atualidade. E isso, Sr.
Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é altamente enriquecedor para o patrimônio sociocultural brasileiro.
Nas palavras do organizador e apresentador da
série:
“As obras aqui reeditadas são do melhor
nível literário. Os seus autores integraram,
outrora, o Quadro dos membros efetivos da
Academia Pernambucana de Letras e, apesar
disso – fato corriqueiro no mundo das letras
– elas não vêm encontrando o apoio dos editores comerciais, estando por isso algumas
delas em perigo de completo desaparecimento
(...) Continuarmos a desconhecer esses livros
significa sufocar, aniquilar obras que seus autores escreveram para que fossem lidas, não
somente pela gente de seu tempo, mas, também, nas épocas subseqüentes, por outros
espíritos capazes de nelas descobrir a boa
literatura de que foram significativa expressão
(...) Na verdade, estamos reanexando à ficção
brasileira um território perdido”.
Por tudo isso, Sr. Presidente, é que desta tribuna
rendo homenagem aos que tornaram possível tal reanexação, fruto da sensibilidade artística e da reverência
cultural a vultos do passado cujo porte contribuiu para
a edificação de um patrimônio de que tanto se devem
orgulhar os brasileiros.
Era o que tinha a dizer.
Muito obrigado.
Terça-feira 1 52513
O SR. REINALDO BETÃO (PL – RJ. Pronuncia o
seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero aderir ao pleito dos quase 1,5 milhão de
mototaxistas de todo o Brasil pela regulamentação de
sua profissão. Foi com entusiasmo que recebi a informação de que o Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, prometeu empenhar-se para
que as Lideranças partidárias daquela Casa assinem
requerimento de urgência que permite que projetos
de lei destinados a regulamentar a referida profissão
ganhem celeridade e resolvam de uma vez por todas
a situação de ansiedade e insegurança da categoria.
Atualmente os mototaxistas trabalham de forma
bastante organizada. Eles criaram a Federação dos
Mototaxistas e Motoboys do Brasil, que por sua vez
criou o Departamento Nacional de Padronização, que
vai estabelecer padrões para os mototaxistas, motoboys, motofretes e motovigilantes em todo o País.
Essa padronização identifica os motociclistas
profissionais, pois os equipamentos só poderão ser
adquiridos pelo permissionário, eliminando-se a figura
do clandestino que usa, sem padronização, a categoria para cometer todos os tipos de crime. Com isso,
os marginais serão mais facilmente reconhecidos e
capturados.
Assim os mototaxistas passarão a prestar um
serviço com muita qualidade e agilidade. Terão qualificação profissional, curso de pilotagem defensiva e,
sem dúvida alguma, muito mais segurança.
Portanto, aprovar projetos que viabilizem a regulamentação da profissão de mototaxista é, indiscutivelmente, resgatar a dignidade e o respeito dessa
importante categoria.
Muito obrigado.
O SR. COSTA FERREIRA (PSC – MA. Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, o esporte já demonstrou seu poder de inclusão social em suas mais diversas modalidades. O
esporte preferido desperta na criança um forte apelo
capaz de despertar o interesse pela vida e pela boa
convivência. Esse efeito positivo pode ser mais bem
explorado pelas autoridades.
A maior parte dos talentos desportivos desenvolvidos não têm incentivo do Estado. São fruto do
esforço solitário e casual. É hora de mudar essa situação investindo de forma sistematizada em centros
esportivos vinculados à escola, dando chance a uma
formação completa do jovem brasileiro.
Em Atenas, celebramos o recorde de medalhas
de ouro em uma só edição dos Jogos Olímpicos, que
nos posicionou, pela primeira vez, entre os 20 primeiros
colocados. Ficamos à frente de países como Suécia,
Espanha e Canadá, nosso tradicional rival nas com-
52514 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
petições pan-americanas. Contudo, isso não significa
que estarmos à frente desses países no incentivo e
apoio ao desenvolvimento do desporto nacional, nem
é esse recorde resultado do traçado de uma política
nacional do esporte. Mesmo os atletas paraolímpicos,
recordistas em medalhas, granjearam suas performances sozinhos ou com pouca ajuda.
Na esteira desses resultados, o Ministério do Esporte lançou em setembro do ano passado o Programa
Descoberta do Talento Esportivo, que pretende avaliar
de forma permanente estudantes entre 10 e 15 anos
para identificar os atletas do futuro.
A idéia é identificar crianças e jovens que apresentam níveis de desempenho em atividades físicas
compatíveis com o esporte de rendimento e de competição, a partir de testes que avaliam medida da estatura
e envergadura, flexibilidade, força-resistência, agilidade
e velocidade. Ao término do processo, os dados são
comparados com resultados de atletas campeões,
apontando os possíveis talentos esportivos!
Estamos, portanto, detectando os potenciais ganhadores de medalhas, que serão incluídos em um
banco de dados do Ministério, chamado Banco de Talentos, que será disponibilizado ao Comitê Olímpico
Brasileiro, confederações, federações, clubes e demais
instituições interessadas em investir na formação de
novos atletas.
Às vésperas de mais uma copa do mundo, período de caça midiática de talentos, cabe mais um alerta, cuja intenção busca a aplicação de rumo coerente
dos programas governamentais. Pois estamos diante
de uma inversão de prioridades, de uma confusão
de etapas. Talentos e medalhas são etapa final para
confirmar o sucesso de políticas que estejam de fato
democratizando a todos os brasileiros o acesso ao
esporte, como preconiza a Constituição Federal, de
forma a promover mais saúde, mais lazer, melhor desempenho escolar, mais emprego e menos violência.
Os talentos naturalmente despontam em um ambiente
de incentivo, apoio e desenvolvimento do esporte.
Em vez de detectar talentos nas escolas, para
serem desenvolvidos profissionalmente em outras
instâncias, temos de desenvolver o esporte nas escolas, prioridade constitucional não atendida, investir
em infra-estrutura desportiva e elaborar um plano de
Estado que considere a dimensão social que o esporte
alcança, como política de inclusão social, alternativa
à marginalização, desenvolvimento da auto-estima e
espaço para aperfeiçoar o desenvolvimento integral
do ser humano e do cidadão.
Conhecemos o potencial e a garra de todos os
brasileiros que se superam não apenas nas adversidades econômicas e sociais do País, mas principalmente
Novembro de 2005
quando recebem incentivos e apoio para desenvolver
suas vocações. Temos área, população e talento à
farta, condições naturais para a prática saudável do
esporte. Queremos, assim, esporte para todos e sob
a meta de promover antes a cidadania do que os objetivos megalômanos do mercado esportivo.
Muito obrigado.
O SR. ÉRICO RIBEIRO (PP – RS. Pronuncia
o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, depois de vários debates, a Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público desta
Casa aprovou, na última quarta-feira, projeto de lei
do Senado que faz mudanças nos regimes tributário,
cambial e administrativo das Zonas de Processamento
de Exportação – ZPEs.
A necessidade de aumentar a competitividade do
Brasil no mercado internacional é um dos argumentos
fundamentais para que a matéria seja aprovada pela
Câmara dos Deputados.
As Zonas de Processamento de Exportação geram empregos, renda e crescimento. O mecanismo
é considerado um dos mais modernos e vantajosos
para aqueles que produzem e exportam. Comparadas a distritos industriais, nos quais as empresas são
voltadas para o mercado interno e as exportações, as
ZPEs têm operações e regras tributárias e cambiais
diferenciadas.
Na atualidade, existem 3 mil mecanismos similares às Zonas de Processamento de Exportação em
116 países, gerando, aproximadamente, 37 milhões de
empregos diretos, dos quais 30 milhões na China. Nos
Estados Unidos há 121 dessas zonas de exportação e
210 subzonas. Portanto, os países que buscam melhor
posição no mercado externo valem-se das ZPEs.
Por isso, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,
é urgente e necessário que tenhamos atualizada a
legislação sobre a matéria. Como Relator do PL nº
5.456, oriundo do Senado, demonstrei na Comissão
do Trabalho, do qual sou membro, o quanto as ZPEs
podem e vão contribuir para a economia do País.
Infelizmente, apesar das várias tentativas para
ouvir o Governo sobre o assunto, inclusive, convidando a Receita Federal para audiência pública realizada
com a intenção de discutir e avaliar o projeto de lei, não
obtivemos êxito. A Receita não compareceu.
Apesar disso, o projeto foi aprovado, com o entendimento, pelos Deputados da Comissão do Trabalho,
das vantagens socioeconômicas que encerra.
Uma das alterações no projeto de lei permite que
até 20% da produção das ZPEs possa ser comercializada no mercado interno, o que hoje não ocorre. Isso
vai beneficiar muito as empresas.
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Entre os pontos positivos das ZPEs, entendo
oportuno destacar os seguintes:
– Não acarretam ônus para o Tesouro Nacional;
– São coerentes com as regras da Organização
Mundial do Comércio (OMC) e com os compromissos
assumidos pelo Brasil no âmbito do MERCOSUL;
– São compatíveis com a política industrial do
Governo;
– São recomendadas por instituições multilaterais, como o Banco Mundial;
– Atraem investimentos diretos, forma mais eficiente para assegurar o crescimento sustentável da
capacidade produtiva;
– Criam empregos;
– Aumentam o valor agregado das exportações
brasileiras – por exemplo, o minério de ferro alcançaria UD$87 por tonelada, o mesmo acontecendo com
as chapas de aço, que poderiam alcançar um preço
acima de US$400 por tonelada;
– Podem ajudar na correção dos desequilíbrios
regionais;
– Podem ajudar no saldo comercial da balança
externa do País.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eram
esses os esclarecimentos que desejava fazer a este
Plenário.
Muito obrigado.
O SR. AFONSO HAMM (PP – RS. Pronuncia
o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, a renegociação e o alongamento de prazos para pagamento das dívidas dos agricultores é a
salvação do Brasil.
O Governo terá de optar entre o retorno da inflação, com conseqüente alta na cesta básica; a queda
das exportações, o que implica balança comercial negativa; e o desemprego no campo e nas cidades, o que
acarreta desestabilização econômica e social.
É o caos.
Quanto à opção do Governo de fortalecer o motor da economia brasileira – o agronegócio —, a cadeia produtiva rural precisa de alongamento de prazo
para quitação das dívidas e prorrogação dos contratos de securitização que vencem hoje, 31 de outubro
de 2005.
A atitude não pode ser outra a não ser a de apoio
ao setor. A medida atende a mais de 500 mil famílias
de agricultores – pequenos, médios e familiares.
O setor rural conviveu com prejuízo por mais de
10 anos, e a euforia de apenas 2 safras não pode ser
justificativa para condenar os produtores à inadimplência.
Terça-feira 1 52515
A culpa não é do produtor. O clima no Sul do
País foi determinante na redução da colheita de soja
(58,29%); feijão (45,5%); e trigo (19,85%).
A estiagem e a conjuntura de mercado, com reflexo nos preços, tiraram a renda e a rentabilidade do
setor, levando à brutal descapitalização dos produtores rurais. É impossível honrar compromissos nessa
situação.
Os Ministros da Fazenda, Antonio Palocci; do
Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo;
e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Roberto
Rodrigues, devem ser convocados, em regime de urgência, à Comissão de Agricultura desta Casa para
debater o assunto.
Conclamo a Câmara Federal a cerrar fileiras na
defesa e dos produtores rurais e no apoio integral a
esse segmento da economia brasileira.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Passase ao
V – GRANDE EXPEDIENTE
Concedo a palavra ao Sr. Jackson Barreto, do
PTB, de Sergipe.
O SR. JACKSON BARRETO (PTB – SE. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. Deputadas
e Srs. Deputados, nosso pronunciamento na tarde de
hoje discute a questão da liberdade de imprensa no
meu Estado e o comportamento do Governador de
Sergipe de buscar, por meio de expedientes, quebrar
a imunidade parlamentar de um Deputado Estadual,
ferindo de morte o instituto da imunidade consagrado
na nossa Constituição.
Mas antes de entrar no assunto que me trouxe
à tribuna na tarde de hoje, quero deixar aqui minha
estranheza a matéria publicada pela imprensa nacional com relação aos recursos para a campanha
do PT. Não sou do PT, não sou porta-voz do PT, não
sou membro do PT, mas acho um absurdo o tipo da
matéria feita levando em consideração o testemunho
de alguém que já morreu, Sr. Presidente. São muito
graves essas declarações.
Ano passado esta Casa foi tomada por diversas
denúncias. Alegou-se que as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia tinham financiado a campanha do Presidente Lula. Meu partido participou da
campanha do Presidente Lula. Em meu Estado, Sergipe, votamos no Presidente Lula. Por diversas vezes
e por várias maneiras tentou-se noticiar na imprensa
brasileira que aquela campanha recebeu recursos das
FARC e, mais ainda, admitindo até a participação do
narcotráfico da Colômbia na campanha do Presidente
Lula. Eu acho tudo isso uma odiosidade que não tem
forma de explicação.
52516 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Agora, é dinheiro que veio de Cuba.
Não posso entender como um país pobre, que
vive a experiência de um bloqueio fascista por parte do
Governo americano, por meio de sucessivos presidentes, e que passa pelas dificuldades que conhecemos,
preocupa-se em mandar recursos para a campanha
do Presidente Lula em nosso País.
No Congresso Nacional, particularmente na Câmara dos Deputados, há diversas Frentes Parlamentares que integram o Brasil com países amigos, países
irmãos. Participo da Frente Parlamentar Brasil-Cuba.
É bom que esta Casa se lembre que em 2002, época
da campanha eleitoral, se não me falha a memória, era
Presidente da Frente Parlamentar Brasil-Cuba o nobre,
competente, honrado e democrata Deputado Aloysio
Nunes, do PSDB de São Paulo. Homem sereno, correto,
cuja história deve ser respeitada neste País.
Como pode um país ter relações diplomáticas
com outro país e com ele uma frente parlamentar de
amizade, o Presidente da Frente Parlamentar ser do
PSDB e esse país mandar recursos para a campanha
do PT? Parece conto da carochinha. Acima de tudo,
porém, o mais grave nessa denúncia é colocar o testemunho do Sr. Ralf Barquete, falecido em 2004, a quem
prestamos homenagem.
Por outro lado, quem faz a afirmação? É justamente Rogério Buratti, que quer se prevalecer daquilo
que o Direito chama de delação premiada. Por um lado,
quem denuncia quer receber o benefício da delação
premiada; por outro, a testemunha do fato já faleceu.
Sr. Presidente, a mim parece quererem colocar
neste momento na crise brasileira a participação da
CIA e do Governo americano. É muito estranho que
às vésperas da visita do Presidente Bush ao País a
imprensa nacional saia com essa matéria para confundir a opinião pública.
Deixo registrada minha estranheza e, acima de
tudo, minha decepção por entender que o papel da
imprensa não é fazer esse tipo de acusação, baseada no depoimento de alguém que hoje não tem mais
condições de estar nesta Casa, em qualquer CPI, para
fazer alguma afirmação, porque está morto.
Feitas essas referências, gostaria também de
fazer a leitura do trecho de um documento lido pelo
Embaixador de Cuba em nosso País, Sr. Pedro Nuñez
Mosquera:
“Para eles, os que orquestram essa campanha de mentiras contra Cuba e o Governo
brasileiro buscam afetar as relações bilaterais
entre os dois países, caracterizadas pelo diálogo fraternal, o respeito mútuo e a não-interferência em assuntos internos de nossas
nações”.
Novembro de 2005
Acredito piamente nesse depoimento.
Registro nosso desconforto e estranheza diante dessa matéria, que tenta mais uma vez confundir
a opinião pública nacional e desrespeita a figura do
Presidente da República.
Ouço, com prazer, o Deputado Luiz Couto.
O Sr. Luiz Couto – Deputado Jackson Barreto,
V.Exa. faz um pronunciamento profundo, incisivo, sereno, firme – aliás, como sempre tem agido ao tratar
das mais diversas questões nesta Casa. Considerando o que Veja fez, a revista não merece ser tratada
como imprensa livre, porque, na realidade, apoderouse de uma informação de alguém que morreu. E ela
sabe que não tem como provar. A própria pessoa que
disse ter ouvido também não tem provas. Na realidade, é muito fácil agora qualquer um fazer acusação
leviana, injuriosa, difamatória, e ficar por isso mesmo.
Portanto, concordo com o Deputado Fernando Ferro:
o Partido dos Trabalhadores deve ingressar na Justiça, sim, com ação contra aqueles que querem fazer
jornalismo marrom, ou seja, apresentar informações
que não correspondem à verdade. V.Exa., Deputado
Jackson Barreto, sabe muito bem do bloqueio econômico sofrido por Cuba, de como os cubanos trabalham
para sobreviver, garantir educação e saúde de qualidade, apesar de existirem problemas de abastecimento,
sem dúvida. E a população daquele país considera o
Brasil um aliado. Mas nunca, mesmo que Cuba fosse
um país rico, repassaria dinheiro para a campanha de
um partido político no Brasil. Portanto, trata-se de molecagem da revista Veja, que faz isso para aparecer.
Primeiro foram as FARC, como disse V.Exa. Daqui a
pouco, vão dizer que Bin Laden é quem está financiando o terrorismo e o tráfico internacional. Vão começar
a espalhar isso. O pior é que a Oposição dá guarida a
esse tipo de denúncia, calúnia e difamação. Parabéns
a V.Exa. pelo pronunciamento, que é um sinal de alerta
para que todos façamos o bom combate. Desse jeito
não dá para agir, a exemplo de alguns que atuam com
base em informações levianas, injuriosas, sem qualquer consistência. Parabéns a V.Exa.
O SR. JACKSON BARRETO – Agradeço a V.Exa.
o aparte e o insiro no meu pronunciamento. Lembro
a V.Exa., nobre Deputado, que cheguei a esta Casa
em 1979, fui reeleito em 1982, depois retornei ao meu
Estado. Lembro-me muito bem, no segundo mandato,
como foi a luta dos democratas nesta Casa para reatar
as relações diplomáticas entre Brasil e Cuba, já que a
ditadura militar fascista tinha excluído aquele país de
nossas relações. Fiz parte do comitê pró-reatamento
das relações diplomáticas entre Brasil e Cuba, por entender que não poderíamos dar as costas a uma nação irmã, como Cuba, inserida em nosso continente, e
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
deixar de ter com esse país relações bilaterais normais
– comerciais, econômicas, de saúde e de educação.
Essa matéria deixa-me realmente constrangido,
porque sabemos perfeitamente a quem interessa aprofundar a crise brasileira e, acima de tudo, satisfazer os
interesses do capital norte-americano.
Ouço, com prazer, a nobre Deputada Vanessa
Grazziotin.
A Sra. Vanessa Grazziotin – Muito obrigada,
nobre Deputado. Cumprimento V.Exa. pelo pronunciamento que faz no dia de hoje. Assim como V.Exa.,
também faço parte da Frente Parlamentar Brasil-Cuba.
Como V.Exa. destaca, também quero ressaltar que
essa não é uma Frente composta por Parlamentares
de Esquerda; pelo contrário, é extremamente ampla.
Há Parlamentares do meu partido, o PCdoB; do PT;
do partido de V.Exa., o PTB; do PSDB; do PFL. Penso
que defender Cuba hoje é dever de todo cidadão democrata do mundo, mesmo porque sabemos e acompanhamos o que faz o imperialismo norte-americano
contra aquele país. Em relação à matéria divulgada na
última edição da revista Veja, penso que a Oposição
– não quero culpar somente a Veja – deste País está
sendo extremamente inconseqüente. Falo primeiro do
conteúdo da matéria em si. Quem lê a capa da revista
pensa que dentro terá acesso a provas irrefutáveis de
que Cuba teria enviado recursos para o Brasil. Mas,
quando lemos a matéria, percebemos que foi feita baseada em relatos, alguns deles nem mais autorizados.
Por isso, quero crer, nobre Deputado Jackson Barreto,
que a Oposição não está satisfeita com o clima de denuncismo interno a que submete nosso País. Não venha essa Oposição querer dizer ao País que pretende
apurar denúncias, porque nunca permitiu, em anos e
anos de poder – e V.Exa. é testemunha disso —, que
se instaurasse qualquer CPI nesta Casa; nunca permitiu que se investigasse qualquer denúncia que fosse.
Então não é para combater a corrupção que surgem as
denúncias. Não satisfeita com o clima de denuncismo
interno, ainda quer colocar nosso País num clima de
confusão internacional, quer transformar a crise nacional em internacional. Tenha a santa paciência! Sou
daquelas que pensam que a verdade tarda, mas não
falha. Não tenho dúvida nenhuma de que, neste caso,
como em tantos outros, a verdade poderá tardar, mas
não vai falhar, e o povo brasileiro vai ver quais são os
verdadeiros objetivos dessa Oposição. Então, quero
congratular-me com V.Exa. pelo belo pronunciamento, que não apenas defende Cuba, mas o restabelecimento da verdade neste momento, e sempre, neste
País. Muito obrigada.
Terça-feira 1 52517
O SR. JACKSON BARRETO – Muito obrigado,
nobre Deputada Vanessa Grazziotin. Sinto-me honrado
com o aparte de V.Exa.
Concedo um aparte ao nobre Deputado Luiz
Alberto.
O Sr. Luiz Alberto – Deputado Jackson Barreto,
quero congratular V.Exa. pelo pronunciamento. Também sou membro da Frente Parlamentar Brasil-Cuba.
Considero que a matéria que a revista Veja traz nesta
semana é uma tentativa, por parte dos setores que
desejam desestabilizar o Governo Lula, de esticar a
corda da crise, pois já dava sinais de esgotamento o
debate que se iniciou com as diversas denúncias, algumas procedentes, outras totalmente improcedentes.
Sabemos das dificuldades por que passa aquele país,
a ilha de Cuba. E mesmo com todas essas dificuldades,
o Brasil e outros países sabem da contribuição que
Cuba tem dado na área de saúde, inclusive ao nosso
País. Nobre Deputado, com essa denúncia, a revista
Veja, tentando esticar a crise, sabe, em primeiro lugar,
que não pode convocar um morto para testemunhar;
em segundo lugar, que as diversas CPIs não têm poderes para convocar o Partido Comunista de Cuba
para vir aqui testemunhar, tampouco para chamar o
Presidente Fidel Castro a depor. Trata-se, portanto, de
uma tentativa de esticar a crise, e sabemos qual é o
objetivo desse processo de desestabilização que, há
muito, a elite tenta desenvolver contra o Governo Lula.
Parabenizo V.Exa. pelo pronunciamento, acreditando
que a atitude de V.Exa. é a da maioria dos democratas
desta Casa e do País. Muito obrigado.
O SR. JACKSON BARRETO – Agradeço o aparte
ao nobre Deputado Luiz Alberto, do PT da Bahia.
Sr. Presidente, feitos esses esclarecimentos,
passo a abordar outro assunto.
É com muita preocupação que ocupo novamente
esta tribuna para denunciar um dos mais graves ataques
sistemáticos à democracia que Sergipe já atravessou.
Nos últimos anos, o Governador João Alves Filho tem
realizado enorme campanha contra os direitos democráticos em nosso Estado. São ataques repetidos
à liberdade de expressão e de opinião; tentativas de
calar as vozes divergentes e que têm a coragem de
denunciar seus desmandos e os de um Governo que
não tem nenhum compromisso com os anseios populares, preocupado que está apenas em reeleger-se
pela quarta vez – e que Deus nos salve!
Historicamente, João Alves Filho utiliza-se de um
verniz moderno e avançado, mas sua prática nos governos é a de sempre combater os direitos democráticos
e impor um modo atrasado e prejudicial de governar.
Usa, para isso, a força bruta do aparelho repressivo do
Estado ou a distribuição farta de dinheiro aos meios de
52518 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
comunicação – evidentemente, os de sua simpatia – e
a propaganda como forma de amordaçar a sociedade,
ocupar todos os espaços com voz oficial única e, assim,
tentar impedir que floresçam outras opiniões.
Para que V.Exas. tenham uma idéia, Sergipe tem
ao seu dispor mais de 30 milhões de reais para publicidade e comunicação. Pasmem, senhores: não se
aplicam no Estado nem 4 milhões de reais para programas de habitação popular e as áreas de saúde e
educação estão um desastre, mas o Governo Estadual
dispõe de 30 milhões para fazer publicidade. Proporcionalmente, tem mais do que Bahia e Pernambuco.
Esse é o retrato de Sergipe.
Como todo ditador que se aferra ao poder, no Governador João Alves Filho cresce também a sede de
poder absoluto. Agora, além do derrame de dinheiro,
do uso antiético e escandaloso de seus veículos de
comunicação, S.Exa. também recorre a medidas mais
drásticas e ostensivas contra a liberdade de expressão no Estado. Um de seus expedientes preferidos é
processar qualquer cidadão que insista em manter
posição divergente ou crítica a seu Governo.
Em Sergipe, chovem processos contra jornalistas,
radialistas, políticos e Parlamentares que ousam fazer
oposição. Na sua sanha processual contra a liberdade
de opinião, este Parlamentar já sofreu inúmeros processos movidos pelo Governador – também familiares e secretários –, que parece nunca entender o que
é democracia. Aliás, o que colide com sua cantilena
hipócrita e oportunista de que é um político reciclado.
Lamentavelmente, como a prática é o critério da verdade, é exatamente sua prática que desmente sua
decantada renovação.
Além de processos, João Alves Filho apela também para ataques verbais, completamente despropositados para um homem que se quer estadista e que tem
como missão dirigir um Estado da República brasileira.
Em sua rota contra a democracia e o respeito à convivência democrática, o Governador desanda a proferir
impropérios, agressões verbais e, pasmem, palavras
cujo calão está muito abaixo do que se espera de um
Chefe do Executivo Estadual. É uma vergonha!
Mas não fica por aí. Insatisfeito com essa sua
grotesca postura, o Coronel João Alves, utilizando-se
do aparelho do Estado, apela até para prisão como
meio de intimidação pessoal. Foi o que ocorreu com
o Presidente da ASPBRISE, Tenente Alexsandro Lino,
que, ao realizar trabalho de representante da categoria e criticar a proposta de aumento salarial feita pelo
Governo, teve seu direito à liberdade suprimido e, por
ordens superiores ao Comando da Polícia Militar, a prisão decretada, ficando preso por 30 dias, num alerta
claro de que o Governo não admite reclamações e não
Novembro de 2005
respeita o direito de associação, garantido na Constituição. Mais ainda, o Governo não admite censura,
mesmo em se tratando de sua política salarial de fome
que impõe aos policiais militares e aos servidores públicos sergipanos.
Como se vê, o Governador João Alves Filho está
definindo uma situação em que apenas o Governo e
aqueles que concordam com ele têm o direito de se
expressar em Sergipe, de fazer sua voz ser ouvida.
Quando uma voz ousa se levantar contra essa situação, contra os desmandos de um governo que não
admite, em hipótese alguma, a pluralidade democrática, o resultado é mais perseguição, mais achaques,
e mais violência.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, caso emblemático dessa jornada vergonhosa do Governador
contra os direitos democráticos é o uso do dinheiro do
povo sergipano numa campanha de difamação e ataques a toda e qualquer oposição. Nessa sua cruzada
imoral e ilegítima, João Alves Filho não conhece os
limites entre o público o privado, confundindo seus interesses políticos e sua total falta de escrúpulos com
o dinheiro público.
É por isso que, mesmo sendo dono de emissoras de rádio espalhadas por todo o Estado e de um
jornal diário, que diuturnamente fazem o receituário
da política de seu dono, João Alves usa a rádio estadual, afiliada da TV Educativa, a Rádio Aperipê, cujos
objetivos deveriam ser fomentar e incentivar a cultura
sergipana, para o papel indigno de ofender e chantagear os sergipanos que cometem o crime de não calar
diante de seus desmandos. Só para termos uma idéia
de tão baixo nível a que chegou essa emissora, basta dizer que o Ministério Público pediu o afastamento
de um dos radialistas que comandava a baixaria e as
agressões diárias num dos programas matutinos ali
realizados.
Mas o que esperar de um governo cujos laços
e ambiente de formação vêm dos porões da ditadura
militar? Talvez esse comportamento seja algo congênito, não podia ser diferente. A conduta de João Alves
Filho é a do dono de engenho, do coronel de província. Um verdadeiro referencial do atraso, que anos de
lutas democráticas deveriam ter extirpado de nossa
sociedade.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o mais
grave é o atentado contra o instituto da imunidade
parlamentar. Talvez nenhum desses casos seja tão
grave e preocupante quanto o que o Governador vem
tentando fazer contra o Deputado Estadual e radialista
Gilmar Carvalho. Pelas conseqüências que traz e pelo
grave precedente que abre, João Alves Filho coloca
em perigo o direito à imunidade parlamentar que nós,
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Parlamentares, temos assegurado no exercício da
nossa atividade de mandatários populares.
E não falo aqui em imunidade daqueles que cometem crimes previstos no Código Penal, nem de assassinato, nem de roubo, nem de corrupção, mas a
da liberdade de expressão, fundamental e essencial
para a democracia, para o exercício da nossa atividade parlamentar.
Além de Deputado Estadual, Gilmar Carvalho tem
um dos programas de rádio mais ouvidos de Sergipe.
Suas denúncias têm incomodado muito o Governador,
que, como sabe que não pode simplesmente pedir à
Assembléia Legislativa que casse o mandato parlamentar de Gilmar Carvalho, para que ele cale a voz,
recorreu ao Tribunal de Justiça de Sergipe e conseguiu limitar a imunidade parlamentar do Deputado ao
ambiente da Assembléia Legislativa, não extensiva à
sua atividade de radialista. Ou seja, segundo o Governador e a definição do nosso Tribunal, a imunidade fica
exclusivamente restrita à área da Assembléia Legislativa. Se observarmos atentamente o que se passa em
Sergipe, veremos que o fato poderá ter conseqüências
gravíssimas para a democracia não apenas no Estado, mas no País.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quando
a sociedade nos dá um mandato, ela não espera que
o desempenhemos apenas em horário comercial. Não
espera que sejamos Deputados ou Senadores 8 horas
por dia. Somos representante do povo durante todo o
mandato. Por essa condição que devemos balizar nosso
comportamento e nossas ações. A sociedade espera
que sejamos representantes dos seus interesses 24
horas por dia. Nada é tão justo quanto isso. E aqui estaremos sempre na defesa do instituto da imunidade
parlamentar que atende aos interesses da sociedade
de uma massa representativa.
É para garantir esse trabalho, para garantir a
independência do Legislativo e a integridade de seus
integrantes que existe a imunidade parlamentar.
Engana-se quem pensa que a imunidade parlamentar existe apenas para nos proteger. Ela existe
para proteger também a sociedade. É a garantia de
que poderemos manter as posições e os compromissos que nos elegeram, porque temos a certeza de que
não seremos perseguidos por nossas opiniões quando elas não forem as mesmas daqueles que detêm o
poder. É a garantia de que a pluralidade democrática
será respeitada, qualquer que seja a situação.
Quando os eleitores sergipanos votaram no Deputado Gilmar Carvalho, foi exatamente porque seu programa de rádio lhes deu a certeza de que ele tinha uma
opinião forte e que a manteria. Pode-se gostar ou não
de Gilmar Carvalho; pode-se concordar ou não com o
Terça-feira 1 52519
que ele diz. Mas não podemos, em nenhum momento,
permitir que o seu direito de dizer as coisas, de veicular
sua opinião, seja cerceado.
O trabalho de Deputado e de radialista se confundem em Gilmar Carvalho. João Alves Filho sabe disso.
E é por isso que, embora a desfaçatez do Governador
ainda não tenha chegado ao cúmulo de pedir o fim da
imunidade parlamentar do Deputado Gilmar Carvalho,
ele está usando de todos os subterfúgios possíveis
para calar mais uma voz de oposição.
Registro ainda a invasão do site do radialista
de forma criminosa, acontecida na semana passada.
Evidentemente, estamos a desconfiar dos gabinetes
oficiais do Governo Estadual. Esse é o clima no Estado
fascista e antidemocrático que João Alves Filho quer
impor ao povo sergipano.
É ainda mais triste que tais absurdos estejam
acontecendo justamente na época em que rememoramos os 30 anos do assassinato do jornalista Vladimir Herzog. Assim como hoje, aqueles eram tempos
em que a democracia era aviltada por governantes
autoritários.
Foram mártires como Vlado Herzog que, ao não
calarem diante da opressão, ajudaram a restituir para
este País a dignidade democrática. Foi o seu sacrifício, assim como o de centenas de outros mártires
da liberdade, que ajudaram a minar e a acabar com
uma ditadura que durou 20 anos e que tem, nas suas
costas, uma infinidade de crimes, dos quais prestará
contas à História.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, iniciei minha vida política durante esse período, um dos mais
obscuros da história brasileira. Como tantos outros
aqui presentes, sei o que representou a nossa luta em
defesa da restituição das liberdades democráticas. Sei
o que foi reconquistarmos o direito de dar nossa opinião, de podermos subir a esta tribuna, como eu subo
agora, sem medo de termos nossa voz calada, sem
medo de sermos perseguidos por um regime que, em
sua fraqueza e injustiça, não admitia vozes divergentes; sem medo de amanhecer como Vladimir Herzog,
enforcados em uma cela de prisão porque cometeu o
crime de acreditar na liberdade de informação.
É por saber exatamente o que é a luta pela liberdade em um regime de exceção que os acontecimentos recentes em Sergipe assustam a mim e a outros
cidadãos sergipanos que acreditam, firmemente, na
democracia e na liberdade.
Não faz muito tempo, eu, o Senador Antônio Carlos Valadares e o Prefeito de Aracaju, Marcelo Déda,
formamos uma comissão que visitou o Presidente do
Senado, Senador Renan Calheiros, e o Sr. Presidente
desta Casa para denunciar exatamente o estado de
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
coisas a que se chegou em Sergipe. Essa preocupação é constante, porque são freqüentes os ataques do
Governador João Alves Filho à democracia.
Não podemos nos calar diante disso. E não podemos permitir que essas forças tenham sucesso. Vamos
continuar lutando em defesa de tudo aquilo que significa
a base desta Casa: a liberdade. A democracia.
Sr. Presidente, solicito a V.Exa. que publique nos
Anais da Casa os documentos anexos ao discurso,
que tratam dos atentados à liberdade de imprensa
de Sergipe.
(O documento a que se refere o Deputado Jackson Barreto encontra-se na Coordenação de Arquivo
do Centro de Documentação e Informação da Câmara
dos Deputados, conforme Memorando nº 118, emitido
pelo Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação – art. 98, § 3º, do Regimento Interno da Câmara
dos Deputados.)
Durante o discurso do Sr. Jackson Barreto, assumem sucessivamente a Presidência
os Srs. Átila Lins, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, e Jorge Alberto, 2º Suplente de
Secretário.
O SR. DR. HELENO – Sr. Presidente, peço a
palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Tem V.Exa.
a palavra.
O SR. DR. HELENO (PSC – RJ. Pela ordem.
Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras.
e Srs. Deputados, vivemos momentos de grande importância para a definição do suprimento energético
necessário para sustentar o futuro desenvolvimento
econômico do Brasil.
Nos dias 17, 18 e 19 de outubro, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
– ANP realizou, com grande sucesso, a sétima rodada
de licitações de áreas para exploração e produção de
petróleo e gás natural no Brasil. Foram arrecadados,
em direitos de exploração, cerca de 1,1 bilhão de reais,
praticamente a metade do total arrecadado somandose os resultados das 6 rodadas anteriores.
Entretanto, muito ainda resta a ser feito. As bacias
sedimentares brasileiras ainda são pouco conhecidas
e exploradas.
Existem, no Brasil, 29 bacias com interesse para
petróleo, cobrindo cerca de 6,4 milhões de quilômetros quadrados, com uma grande extensão no mar, de
Pelotas à Foz do Amazonas.
De acordo com a ANP, foram perfurados em toda
a história do País cerca de 22 mil poços de petróleo.
Nos Estados Unidos, apenas em 2003, foram perfurados cerca de 30 mil poços.
Novembro de 2005
Portanto, não é difícil concluir que muito petróleo e gás natural há para ser descoberto neste vasto
Brasil. As perspectivas são alvissareiras.
Certamente, a ANP deverá promover muitas outras rodadas de licitações de áreas de exploração e
produção de petróleo e gás natural.
Da mesma forma, no setor elétrico, no dia 16 de
dezembro do corrente ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL deverá realizar o primeiro leilão
de energia nova do modelo do setor elétrico instituído
pela Lei no 10.848, de 15 de março de 2004.
Tão importante quanto o evento realizado pela
ANP, esse leilão a ser realizado pela ANEEL permitirá a
contratação, pelas distribuidoras, da energia proveniente de novos empreendimentos de geração, assim como
da gerada por empreendimentos existentes, mas que
estava descontratada, as chamadas “usinas botox”.
O leilão de energia nova deverá ser o evento mais
importante para o setor elétrico em 2005, pois definirá o
preço da energia que remunerará os investimentos nos
novos empreendimentos de geração, dado essencial
para atrair novos investidores e garantir o fornecimento
de energia elétrica no futuro.
É esperada a participação de um grande número de empresas e um movimento financeiro bastante
significativo.
Para fins de comparação, um balanço dos 4 primeiros leilões de energia existente realizados na vigência do novo modelo do setor elétrico mostra que foram
vendidos 19.601 megawatts médios, que correspondem a 56% do consumo das distribuidoras. O preço
médio da energia, alcançado nessas 4 licitações, ficou
em 64,14 reais/megawatt-hora. O movimento financeiro totalizou 82,63 bilhões de reais, consolidados em
1.508 contratos de energia, firmados entre geradoras
e distribuidoras de energia elétrica, no chamado “ambiente regulado”.
Não obstante esses dados, que demonstram que
o Brasil vem realizando, com sucesso, as licitações
necessárias para atrair os investimentos na produção
da energia indispensável para sustentar os índices de
desenvolvimento econômico que todos almejamos, um
aspecto precisa ser aperfeiçoado nesse processo.
No atual Governo, todas essas licitações associadas a investimentos em energia têm sido realizadas em hotéis.
A realização de leilões de energia em ambiente
de Bolsa de Valores é uma prática internacional que
se traduz num sentimento de maior segurança institucional para os investidores, e segurança se traduz
em menores preços.
Até 2003, os leilões de concessões de linhas de
transmissão e de hidrelétricas eram realizados pela
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
ANEEL na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro. Inexplicavelmente, a Agência abandonou o ambiente da BVRJ
e a ANP nunca se utilizou dele para suas licitações.
Destaca-se que, como parte de processo acordado com a Bolsa de Mercadorias e Futuros – BM&F, que
controla as Bolsas de Valores do Rio de Janeiro e de
São Paulo, a unidade fluminense deixou de atuar com
pregão de ações de empresas para especializar-se na
realização de leilões chamados “não-convencionais”,
como a Bolsa da Cultura, lançada em 2004; a Bolsa de
Contratos de Curto Prazo de Energia Elétrica, lançada
em agosto de 2005, em parceria com a Associação
Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia
Elétrica – ABRACEEL; e a Bolsa de Créditos de Carbono, lançada em setembro de 2005.
Srs. Deputados, para que os leilões que definem
os investimentos em energia imprescindíveis ao desenvolvimento do Brasil sejam realizados não em hotéis,
mas em ambiente especializado, de acordo com as
melhores práticas internacionais, traduzindo-se em
mais segurança para os investidores e em menores
preços para a energia a ser produzida, chamamos a
atenção de V.Exas. para a necessidade de aprovação
urgente do Projeto de Lei nº 4.546, de 2004, do ilustre
Deputado Eduardo Paes, que estabelece que toda licitação voltada para operações de compra e venda de
energia elétrica, inclusive na modalidade de leilão, terá
a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro – BVRJ como
local oficial de recebimento e julgamento das propostas; e do Projeto de Lei nº 5.063, de 2005, de minha
autoria, que estabelece o mesmo para toda licitação
de blocos para exploração e produção de petróleo e
gás natural.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Dando
prosseguimento ao Grande Expediente, concedo a
palavra ao Sr. Deputado Edinho Bez, que disporá de
25 minutos na tribuna.
O SR. EDINHO BEZ (PMDB – SC. Sem revisão
do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,
nesta oportunidade falarei sobre a minha ida, em missão oficial, à Alemanha e à China, acompanhando
comitiva do Governador de Santa Catarina. Tratamos
de assuntos importantíssimos para o Brasil e para o
Estado que represento nesta Casa.
Na Alemanha tivemos reuniões importantes com
representantes do Parlamento daquele país e com o
Presidente da Frente Parlamentar Alemanha/Brasil, o
qual assumiu o compromisso de, no próximo mês de
dezembro ou, no mais tardar, em março do ano que
vem, a Frente Parlamentar, por meio de uma comissão
constituída, visitar o Brasil e o Congresso Nacional.
Terça-feira 1 52521
Obviamente, estendemos o convite para que
essa comissão vá também a Santa Catarina, com o
objetivo de darmos continuidade aos assuntos que lá
tratamos, como, por exemplo, o convite aos aposentados da Alemanha para que aproveitem suas férias
em Santa Catarina, a fim de que usufruam do enorme
potencial turístico que podemos oferecer. Santa Catarina, acrescente-se, tem forte tradição alemã, devido à
presença em nosso Estado de imigrantes daquele país,
que falam aquela língua, e isso facilita o intercâmbio
entre Santa Catarina e Alemanha.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, em busca do maior mercado do mundo, rumamos, como já
disse, no dia 12 de outubro, à Alemanha e também à
China, em comitiva oficial do Governo do Estado de
Santa Catarina, da qual participaram autoridades governamentais estaduais e municipais, Parlamentares e
empresários, visando a reforçar o intercâmbio cultural
e econômico com aqueles países.
Na Alemanha, precisamente em Berlim, a comitiva liderada pelo Governador Luiz Henrique apresentou
projeto com vistas a atrair e a incentivar aposentados
e pensionistas alemães a fazer turismo ou fixar residência em Santa Catarina, culminando na assinatura
do convênio entre a UNISUL e a Berufs-und Bildungszentrum, estando presentes diversas autoridades,
empresários alemães e brasileiros, incluindo 11 representantes de universidades brasileiras, com a presença
de inúmeros reitores.
Em função da qualidade de vida, segurança e
custos reduzidos, se comparados aos europeus, vários
cidadãos estrangeiros, inclusive alemães, aposentados
em sua maioria, adquiriram nos últimos anos propriedades em Santa Catarina e lá vivem em caráter definitivo ou durante alguns meses do ano. Essas pessoas
fixaram-se principalmente na costa e nas localidades
com forte colonização alemã.
A título de informação, o Estado de Santa Catarina
é formado, em grande parte, por imigrantes e colonizadores alemães. O fato de muitas pessoas em Santa
Catarina falarem o alemão tem facilitado a adaptação
dos “novos catarinenses”. Outro atrativo é a possibilidade de trabalho, como consultores seniores ou mediante
o estabelecimento de pequenos negócios.
Lá a nossa comitiva, por meio dos presentes – estavam ali Prefeitos, Secretários de Estado, empresários
—, falou da importância de o aposentado alemão vir
a Santa Catarina e adquirir seu imóvel e até lecionar
nas universidades. Para isso já assinamos um convênio. Também poderão ser aproveitadas na indústria e
no comércio aquelas pessoas mais qualificadas.
O Governo de Santa Catarina, por intermédio do
Secretário da Articulação Internacional, Roberto Colin,
52522 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
e da Secretaria da Cultura, Esportes e Turismo, além
da SC Parcerias, atento a essa tendência espontânea
de fixação de cidadãos alemães no Brasil e, em particular, em Santa Catarina, elaborou um projeto com o
objetivo de apoiar e incentivar as pessoas interessadas
em estabelecer-se no Estado. Trata-se, antes de tudo,
da criação de um canal de contato para fornecimento
de informações, facilitação de procedimentos burocráticos e acolhimento e inserção daqueles que optarem
por viver em nosso Estado.
Como resultado do encontro de Berlim, ficou
acertado que Santa Catarina participará da Feira de
Mannheim, em abril do próximo ano, a convite do Deputado Lothar Mark, e da Feira de Bens e Serviços para
Aposentados de Colônia, em maio de 2006, a convite
da BAGSO, principal entidade de associações de aposentados da Alemanha. O Embaixador Seixas Corrêa,
presente ao encontro, sugeriu a contratação de uma
empresa alemã de consultoria especializada para a
divulgação do projeto.
O nosso Embaixador, que se fez presente às
várias visitas na Alemanha, foi atencioso, dinâmico.
Abriu as portas para diversos contatos com autoridades
políticas e empresários da Alemanha. Com certeza, o
resultado será bastante positivo, devido às tratativas e
aos compromissos que ambos assumiram com o objetivo de estreitar ainda mais o relacionamento entre
Alemanha e Brasil.
O Sr. Átila Lins – Permite-me V.Exa. um aparte?
O SR. EDINHO BEZ – Ouço, com muito prazer,
V.Exa.
O Sr. Átila Lins – Nobre Deputado Edinho Bez,
queria cumprimentar V.Exa. pelo discurso, ao mesmo
tempo em que presto um testemunho do trabalho sério
e correto que desenvolve o Governador do seu Estado, Luiz Henrique da Silveira. Tive a alegria de acompanhá-lo numa viagem oficial à Federação da Rússia,
em que S.Exa. participava também da comitiva oficial
do Vice-Presidente da República, José Alencar. Pude
verificar como atuava de forma decisiva em benefício do Estado de Santa Catarina. O Governador Luiz
Henrique, figura extraordinária, um homem dinâmico,
altivo, correto, competente, quando os assuntos de
Santa Catarina vinham à mesa de negociação, lutava com determinação impressionante. V.Exa. faz uma
retrospectiva dessa nova viagem internacional que o
Governador realizou à Alemanha e à China. Não tenho dúvida de que seus resultados serão altamente
alvissareiros para o Estado de Santa Catarina e para
o Brasil. Portanto, por ser testemunha da sua viagem
à Rússia, posso aquilatar os resultados positivos que
serão trazidos dessa viagem à Alemanha e à China
Novembro de 2005
pelo Governador Luiz Henrique. Sei que V.Exa. acompanhou a comitiva do Governador. Tenho certeza de
que Santa Catarina está entregue a boas mãos. O Governador Luiz Henrique é uma figura que realmente
defende com muita determinação e muita força política
os interesses do seu Estado e do Brasil.
O SR. EDINHO BEZ – Nobre colega, agradeço a
V.Exa. o aparte e registro a seriedade e a atuação de
V.Exa. nesta Casa. Complementando sua participação,
quero dizer que Luiz Henrique da Silveira foi Deputado
Federal e Líder nesta Casa, Ministro de Estado da
Ciência e Tecnologia, Presidente Regional do PMDB,
Deputado Estadual e Presidente Nacional do PMDB
e hoje é Governador de Santa Catarina. Trata-se de
uma pessoa culta, muito séria, correta e inteligente,
que pensa à frente.
Tem como diretriz o entendimento de que os Prefeitos, os governantes e empresários precisam sair de
seus Municípios, de seus Estados, de suas empresas
e conhecer o mundo, viajar pelo Brasil e para o exterior
e conhecer novas empresas, novos governos, novas
tecnologias e culturas diferentes, na Ásia e na Europa. Entende também que só nos engrandeceremos
e reconheceremos nossos conhecimentos saindo do
local de trabalho.
Ele viaja, e faz a programação com antecedência
de 4 ou 5 meses. É um homem de pesquisa. Constituiu
uma secretaria de articulação internacional e levou
para lá o diplomata Roberto Colin, homem competente, que fala diversos idiomas. Isso facilita contatos com
os demais países. Os resultados têm sido fantásticos.
Fico feliz em saber que tantos colegas conhecem tão
bem o nosso Governador. Estamos batendo recordes
de ações em Santa Catarina.
Tive o privilégio de participar do Governo Luiz
Henrique da Silveira como Secretário de Estado da
Infra-Estrutura. Em campanha, o então candidato Luiz
Henrique da Silveira assumiu, junto com o PMDB e os
partidos coligados, o compromisso de pavimentar em
Santa Catarina 500 quilômetros nos 4 anos de Governo.
Até a metade do mandato, com a equipe que constituímos e as diretrizes estabelecidas, pavimentamos mais
de 500 quilômetros, com asfalto novo, reabilitamos 270
quilômetros e deixamos em andamento 440, perfazendo 1.050 quilômetros, o dobro do prometido.
Ouço o aparte do nobre Deputado Mauro Benevides.
O Sr. Mauro Benevides – Ilustre Deputado, associo-me ao regozijo que V.Exa. exterioriza neste instante pelo êxito alcançado na viagem empreendida
pelo Governador Luiz Henrique da Silveira ao exterior.
Convivemos de perto no PMDB e nesta Casa com o
grande Governador catarinense e não tínhamos dúvi-
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
da de que haveria de cumprir com brilho e proficiência
exemplares a missão à frente do Executivo desse grande Estado do Sul. Daí por que, possuído naturalmente
de justificada alegria, não poderia deixar de me associar ao merecido enaltecimento que V.Exa. faz de um
homem público que sabe cumprir seu dever trabalhando
infatigavelmente pelos seus coestaduanos. Parabéns,
Deputado Edinho Bez! Transmita meus cumprimentos
ao Governador Luiz Henrique da Silveira.
O SR. EDINHO BEZ – Deputado Mauro Benevides, recebo de forma bastante envaidecida a manifestação de V.Exa., ex-Senador e ex-Presidente do
Senado, com exemplar assiduidade nesta Casa. Para
nós isso é motivo de honra e de orgulho. Com certeza
levarei ao conhecimento de todos a manifestação de
V.Exa. nesta oportunidade.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ao chegar ao continente asiático, deparamo-nos com o maior
mercado do país. A população chinesa é de 1,3 bilhão
de habitantes e a China figura como a sexta economia
mundial. Em Guangzhou (Cantão), cidade que está entre as 10 maiores exportadoras do país, participamos
da segunda maior feira do mundo, com mais de 10
mil expositores, onde o Governador proferiu brilhante
palestra, com o tema Oportunidade de negócios entre
Santa Catarina e China, a qual contou com a presença
de inúmeros empresários catarinenses.
Em Zhengzhou (cidade-irmã de Joinville), Capital da Província de Henan (província-irmã de Santa
Catarina), também cumprimos intenso programa. Os
contatos entre autoridades das 2 cidades e dos 2 Estados têm sido intensos nos últimos anos. Inclusive,
um grupo de estudantes de Henan passou 1 ano em
Santa Catarina, para aprendizado de português. Em
contrapartida, 20 estudantes catarinenses estudam
atualmente o mandarim em Zhengzhou.
Estamos promovendo esse intercâmbio entre
Brasil e China. Vinte estudantes de Joinville estão na
China estudando aquela língua tão difícil para nós. Já
fizemos uma visita à universidade, e eles nos receberam falando em chinês. Também estudantes chineses
estão aprendendo português. Obviamente, isso facilitará o intercâmbio entre os 2 países.
Ouço, com prazer, o nobre Deputado Gervásio
Silva.
O Sr. Gervásio Silva – Deputado Edinho Bez,
agradeço o aparte que me concede nesse pronunciamento em que trata do sucesso do nosso maravilhoso Estado de Santa Catarina. Tenho notícias de que
nesse final de semana, num projeto turístico relativo
à ferrovia que liga Tangará a Videira, o trem circulou
pela primeira vez naqueles trilhos. V.Exa. se referia
às grandes conquistas do atual Governo do Estado
Terça-feira 1 52523
em rodovias estaduais. Já dizia o eterno Governador
Antonio Carlos Konder Reis que governar é encurtar
distâncias. Felizmente, o Governador Luiz Henrique
vem obtendo êxito. Podemos dizer que realmente as
rodovias em Santa Catarina estão um primor, se as
compararmos às rodovias federais. Nosso Estado tem
grande potencial turístico e agroindustrial. Aproveito
a oportunidade para ressaltar que o Governador Luiz
Henrique é um homem de luta, de 7 fôlegos, trabalhador. O comentário que se ouve no Estado é de que
S.Exa. está no norte, no sul, no oeste, no mesmo dia.
Então, V.Exa. está de parabéns por pertencer ao partido
do Governador e por ter sido Secretário Estadual de
transportes e obras. Por isso fala com conhecimento e
muita propriedade sobre o setor de infra-estrutura do
nosso Estado. Santa Catarina dá grande contribuição
ao País. É triste que o Estado não receba do Governo
Federal o retorno que deveria por aquilo que representa
para o Brasil. Muito obrigado.
O SR. EDINHO BEZ – Agradeço a participação
ao colega catarinense Deputado Gervásio Silva, um
guerreiro na Câmara dos Deputados. Falávamos há
pouco de bons Parlamentares, que vêm para cá com o
objetivo de corresponder ao apoio e aos votos recebidos
nas urnas. As coisas boas demoram a chegar, mas,
quando chegam, se baseiam na atuação individual.
Infelizmente, dentro de uma macrovisão, as notícias ruins acabam prevalecendo, apesar das muitas
notícias boas. Diria que 90% são iniciativas positivas e
10% não. Como dizia meu saudoso pai, existem bons
e maus profissionais em todos os segmentos.
Agradeço a V.Exa. o aparte, que incorporo ao
meu pronunciamento. Com certeza o levarei ao conhecimento do Governador Luiz Henrique, nosso amigo
particular, não para fazer média, mas para servir de
motivação, a fim de que S.Exa. continue na luta com
essa garra. Achávamos que ninguém trabalhava mais
do que nós, mas nos deparamos com um extraordinário
homem, um líder que não perde tempo. S.Exa. disse
que cada minuto que passa não volta mais e que o
tempo deveria ser aproveitado. Esse tem sido o norte,
a diretriz para todos nós.
Ouço, com prazer, o nobre Deputado Francisco
Appio.
O Sr. Francisco Appio – Deputado Edinho Bez,
reitero a admiração que os gaúchos, que fazem divisa
com Santa Catarina – sou seu vizinho, às margens do
Rio Pelotas –, têm pelo seu Estado. A história é rica
de exemplos de integração entre esses 2 Estados.
Solicito que insira em seu discurso a informação de
que o Governador Luiz Henrique, de Santa Catarina,
e o Governador Germano Rigotto, do Rio Grande do
Sul, assinaram decreto, que entrará em vigor amanhã,
52524 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
sobre isenção do ICMS relativo à maçã. Era a única
fruta tributada com ICMS no País. Em boa hora, com
autorização do CONFAZ, isso certamente estimulará
a produção dos nossos Estados, da sua região, da minha região de Vacaria, Bom Jesus, Lagoa Vermelha,
e sobretudo vai gerar empregos e riquezas. Trata-se
de fruta nobre, que não pode faltar na mesa do brasileiro. Convém lembrar conhecido ditado americano:
“Com uma maçã na mão, certamente você ficará mais
distante das doenças”. Cumprimento a administração
do Estado de Santa Catarina e os catarinenses, bem
como V.Exa., pelo oportuno pronunciamento.
O SR. EDINHO BEZ – Nobre colega Deputado
Francisco Appio, peço a V.Exa. que transmita um abraço ao nosso colega Germano Rigotto, que também foi
Parlamentar nesta Casa. Coincidentemente, o Governador do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto, o de
Santa Catarina, Luiz Henrique, e o do Paraná, Roberto
Requião, todos do PMDB, foram exemplo de atuação
no Congresso Nacional.
A rivalidade de vizinhos, de que se falava no
passado, consideramos vencida, porque nos amamos.
Trocamos idéias constantemente. Visitamos Gramado, a Serra Gaúcha; os gaúchos visitam nosso litoral;
os da área comercial, industrial trocam tecnologia e
amizade.
Agradeço a V.Exa. o aparte, que será incorporado
ao meu pronunciamento.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, em Pequim, tivemos encontro com os Ministros da Ciência
e Tecnologia e do Comércio, visitamos as instalações
locais das empresas catarinenses EMBRACO Snowflake e Sadia. Hoje, a China é o terceiro parceiro comercial do Brasil, atrás apenas dos Estados Unidos
e da Argentina. O Governador mencionou o fato de
Santa Catarina ser o Estado brasileiro mais presente
na China, com investimentos da EMBRACO, WEG e
Sadia, e sublinhou o interesse do Estado em receber
investimentos chineses, em particular na construção
de ferrovias.
Em contato com a Diretora Geral da Agência de
Investimentos e Promoções do Ministério do Comércio
da China, órgão que executa a política de governo para
orientar os investimentos nacionais em outros países,
bem como a prospecção de oportunidades para os
empresários chineses fora do país, o Estado propôs a
atração do dinheiro chinês para a construção do corredor bioceânico, ligando o Atlântico ao Pacífico, com a
construção de 600 quilômetros de ferrovias. Do total,
300 quilômetros são em Santa Catarina, da estrada de
ferro que corta o Meio Oeste em direção à Argentina,
existindo também a possibilidade de se fazer uma ligação rodoviária, com investimento menor.
Novembro de 2005
Este Deputado, quando Secretário de Estado da
Infra-estrutura, aproveitou para estender a construção
da ferrovia oceânica, ligando Imbituba ao Porto de São
Francisco do Sul, já aprovada pelo Governador Luiz
Henrique e pelo atual Secretário, Mauro Mariani.
Podemos perceber que o crescimento do mercado interno tem sido a principal alavanca do sucesso econômico da China. O mercado doméstico e os
investimentos estrangeiros são importantes para a
China. Trata-se de aplicá-los em infra-estrutura: grandes estradas, aeroportos, portos moderníssimos, bem
estruturados distritos industriais na área de energia
elétrica, construção civil.
Para termos idéia, cerca de 77,5% da energia da
China é gerada a carvão, sendo o país o maior produtor e consumidor mundial. Este ano produzirá cerca de
1,9 bilhão de toneladas. A China produz cerca de 20
mil megawatts por ano, ou seja, o equivalente a uma
Usina Jorge Lacerda a cada 2 meses.
Vale lembrar que o avanço econômico da China
não decorreu de milagre. Da década de 80 até hoje a
China resolveu imprimir um choque cultural investindo
maciçamente em educação, com o propósito vanguardista de, naquela época, fazer com que cada criança
tivesse um computador em sua carteira escolar, individualmente.
Este Deputado sempre citou nas palestras a importância do investimento criterioso em educação, já
que um povo bem educado, com formação acadêmica,
fica menos doente, sabe optar e tem ciência dos seus
direitos e deveres, certamente será mais informado e
mais motivado. Em razão disso, produzirá mais, tanto no aspecto quantitativo quanto no qualitativo, que,
sem sombra de dúvidas, vem fazendo a diferença nas
últimas décadas. Comparado às grandes potências, é
esse país grande exemplo para o nosso planeta.
Enfim, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, são
várias as razões da explosão chinesa. Devemos tomar
como diretriz a condição da China de gigante industrial,
comercial e financeiro, capaz de mudar a dinâmica da
economia mundial, devido a seus resultados.
Por falta de tempo, encerro este pronunciamento,
prometendo retomar oportunamente essa engrandecedora discussão.
Muito obrigado.
Durante o discurso do Sr. Edinho Bez, assumem sucessivamente a presidência os Srs.
Geraldo Resende, 3º Suplente de Secretário, e
Jorge Alberto, 2º Suplente de Secretário.
O SR. MAURO BENEVIDES – Sr. Presidente,
peço a palavra pela ordem.
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Tem V.Exa.
a palavra.
O SR. MAURO BENEVIDES (PMDB – CE. Pela
ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras.
e Srs. Deputados, já se tornou uma tradição, a que se
obrigam todos os fervorosos devotos do Padre Cícero
Romão Batista, a visita, a cada dia 2 de novembro, ao
seu túmulo e, a seguir, ao Romeirão, numa renovada
demonstração de crença e religiosidade, que mobiliza
milhares de fiéis, sempre crescente em número de participantes e em sentimentos de confiança nas bênçãos
do Patriarca de Juazeiro do Norte.
Recordo que, no início do meu primeiro mandato
senatorial, atendendo a convite do então Governador
Adauto Bezerra, estive presente àquele comovente
acontecimento, que enseja a presença no Cariri de
peregrinos de todos os Estados nordestinos, num renovado testemunho de respeito à memória imperecível de um homem que se dedicou, durante toda a sua
existência, ao serviço do povo de Deus.
No próximo ano, aliás, está previsto o deslocamento até o Vaticano de um grupo expressivo de cearenses, tendo à frente o Bispo Diocesano do Crato, D.
Fernando Panico, e o Monsenhor Murilo de Sá Barreto,
vigário local e uma das maiores autoridades na identificação da vida e obra do Padre Cícero, cuja proclamação como beato vem sendo defendida por incomputável
número de pessoas, signatárias de abaixo-assinado
– a ser entregue na referida excursão a Roma – coordenado pelo tabelião Paulo Machado, cujo pai lavrou
o testamento do futuro beato, na década de 30.
Recentemente, durante as homenagens prestadas ao Cardeal José Freire Falcão, pela passagem
de seu 80º aniversário, informei ao Núncio Apostólico,
D. Lorenzo Baldisseri, da expectativa de que se cerca a reabilitação do Padre Cícero, o que, aliás, era já
de seu conhecimento, como representante do Sumo
Pontífice entre nós.
Quando ultimada toda a documentação histórico-eclesial, elaborada por Comissão de Alto Nível, é
possível que se intensifiquem os esforços para que a
Congregação dos Santos agilize a tramitação do pleito,
a exemplo do que se pretende, também, para D. Antônio de Almeida Lustosa e o Padre José Ibiapina, cujos
procedimentos vêm sendo acelerados pelas respectivas
comissões, incumbidas de tão relevante tarefa.
Pelas informações de que já disponho, começam
a chegar ao sul do meu Estado caravanas de peregrinos, em ônibus, caminhões e veículos de menor porte,
numa arregimentação que comprova a fé que se mantém viva nos dias 2 de novembro e 24 de março – data
natalícia do Padre Cícero Romão Batista.
Terça-feira 1 52525
O Prefeito, Raimundo Macedo, e o Presidente
da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, Vereador
José de Amélia Duarte Júnior, estão apoiando os visitantes, a fim de que a romaria decorra com o prestígio
de todos os segmentos sociais.
Espera-se que, nos anos subseqüentes, as visitas
ao túmulo do Padre Cícero possam intensificar-se com
a proclamação de sua beatitude, como passo inicial
de sua almejada canonização.
Compartilho, pois, desta tribuna, do legítimo anseio dos nossos coestaduanos, igualmente confiante
em que, num futuro bem próximo, alcancemos a graça
de ver declarado beato, na Praça de São Pedro, em
Roma, aquele que, em vida, soube enfrentar poderosas oligarquias, a fim de que fossem respeitados os
direitos dos oprimidos e marginalizados.
A Igreja Católica certamente resgatará esse compromisso que a nossa e as gerações anteriores assumiram, como uma aspiração latente entre toda a
gente nordestina.
Hoje, às vésperas do Dia de Finados, haverá a
inauguração de um monumento simbólico, O Luzeiro do
Sertão, com a presença do Governador Lúcio Alcântara
e outras autoridades estaduais e municipais, inclusive
o Chefe do Executivo paulista, Geraldo Alckmin.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, hoje também se comemora o aniversário do vigário de Juazeiro,
Murilo de Sá Barreto, que completa 75 anos. Como eu
já disse, é uma das maiores autoridades no que diz
respeito à vida e à obra de Padre Cícero.
Era o que eu tinha a dizer.
Muito obrigado.
O SR. JOSÉ ROCHA – Sr. Presidente, peço a
palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Tem V.Exa.
a palavra.
O SR. JOSÉ ROCHA (PF – BA. Pela ordem. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, registro a realização do seminário de bovinocultura que aconteceu nos dias 28 e 29 próximos passados no Município de Serra Dourada, Bahia. O evento
foi promovido pela Prefeitura Municipal, por intermédio
do Prefeito Enilson Fagundes, que tem feito grande trabalho, e coordenado pela Secretaria de Agricultura do
Município, por meio do Dr. Alex, dinâmico Secretário
que tem realizado seminários importantes.
Esse foi o terceiro seminário realizado em Serra Dourada, que mostrou o potencial do Município
na bacia leiteira da Bahia, com animais qualificados,
boa produção de leite, indústrias de derivados desse
produto. Há 3 indústrias instaladas no Município, que
promovem a dinamização da economia do Município.
52526 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Cumprimento o Prefeito Enilson Fagundes pelo
trabalho que desenvolve no Município de Serra Dourada, que é importante para a geração de emprego, de
renda e para melhoria da qualidade de vida do povo.
Esse seminário foi da mais alta importância, principalmente no momento em que alguns Estados passam
por dificuldades com o surto de febre aftosa. A Bahia
é Estado imune à aftosa e a economia, em relação à
bovinocultura, dá largos passos rumo ao desenvolvimento, a exemplo do que acontece no Município de
Serra Dourada.
Muito obrigado.
A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Tem V.Exa.
a palavra.
A SRA. VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB – AM.
Pela ordem. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ocupo novamente a tribuna
para falar da Zona Franca de Manaus, importante modelo de desenvolvimento do País e exemplo de política
para diminuição das desigualdades regionais.
Nos últimos dias, os jornais de Manaus publicaram que o parque industrial da cidade, pólo produtivo
da Zona Franca de Manaus, ultrapassou a barreira
dos 100 mil empregos diretos, o que é extremamente relevante para o nosso Estado, que passa não só
bons como também difíceis momentos. Do ponto de
vista social, representou grande conquista para a cidade de Manaus, para o Estado do Amazonas e para
todo o País
A Zona Franca de Manaus, como é do conhecimento de todos, tem sido um dos modelos de produção
industrial que mais se desenvolve no País. Segundo o
IBGE, que realiza pesquisas mensais sobre o desempenho da indústria brasileira, o Estado do Amazonas é o
que detém o maior índice de crescimento industrial.
O fato de o parque industrial de Manaus ter ultrapassado a barreira de 100 mil empregos diretos é
fenomenal para a nossa região.
E não apenas a geração de emprego vem crescendo. O faturamento da Zona Franca de Manaus, em
2005, deve bater todos os recordes. De janeiro a setembro deste ano, a região já havia ultrapassado 11
bilhões de dólares em faturamento, renda superior à
da maioria dos países do nosso continente. Em comparação com o mesmo período do ano passado, as
exportações cresceram mais de 100%.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, não poderia concluir sem dizer o mais importante. A Zona Franca
de Manaus, assim conhecida em todo o Brasil, não é
tão franca assim, porque o Estado do Amazonas, no
caso do Pólo Industrial de Manaus, é o responsável
Novembro de 2005
pela arrecadação de aproximadamente 60% de todos
os tributos federais da Região Norte.
Parabenizo, portanto, o Governo Federal pelo
grande apoio que tem propiciado ao desenvolvimento
daquele modelo industrial nos últimos tempos.
Muito obrigada.
O SR. FRANCISCO APPIO – Sr. Presidente, peço
a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Tem V.Exa.
a palavra.
O SR. FRANCISCO APPIO (PP – RS. Pela ordem.
Sem revisão do orador.) – Exmo. Sr. Presidente, Sras. e
Srs. Deputados, neste mês, 122 milhões de brasileiros
foram convocados para se manifestar sobre uma das
decisões do Congresso Nacional incluídas no Estatuto
do Desarmamento, de dezembro de 2003. Com o referendo, apresentou-se a pergunta sobre a proibição
ou não do comércio de armas e munição no Brasil. A
esmagadora maioria disse “não” (63,94%). Mas disse
“não” também a um modelo econômico de juros altos,
às práticas antiéticas de caixa 2 e mensalão, à troca
de partidos (297 nos primeiros 32 meses de Governo
Lula). Disse “não” à perda de direitos, à insegurança,
à violência.
Esses milhões de brasileiros que não querem
proibir o comércio de armas e munição também não
querem se armar. Eles defendem o desarmamento
dos bandidos, exigem uma política de segurança de
Estado e não de governo. Possui razão o Deputado
José Otávio Germano, Secretário da Justiça e da Segurança do Rio Grande do Sul, que propõe a criação
do Ministério da Segurança, independente, autônomo,
cujo titular, apresentado pelo Executivo, deveria ter o
seu nome submetido ao Congresso Nacional.
Espero que esta Casa saiba ouvir o “não” que
ecoou Brasil afora, saiba revisar pontos que a sociedade brasileira não aprovou e legislar para combater a
criminalidade e não as pessoas de bem. O Congresso
Nacional precisa compreender a angústia do cidadão,
que diz “não” à insegurança, “não” à violência.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, trataremos
de 2 temas importantes. Primeiro, segurança é um dever do Estado, direito do cidadão e responsabilidade de
todos nós. Segundo, não foi o crime que se organizou,
mas a sociedade que se desorganizou.
A violência é um dos maiores temores da sociedade atual. Levantamento realizado pela Fundação
Getúlio Vargas na última semana mostra que a insegurança não é a principal insatisfação das classes A
e E. Segundo os resultados, a violência aflige mais as
classes B, C e D.
É duvidoso e equivocado afirmar que as causas
da violência são apenas sociais. Claro que o desem-
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
prego e a miséria ajudam, mas há um leque enorme de
motivações: desvio de conduta, corrupção, desaparelhamento do Estado. Na verdade, não foi o crime que
se organizou, mas a sociedade que se desorganizou,
desde que entrou em vigor – não foi esta Casa que a
votou – a “lei de Gerson”, segundo a qual se deve levar vantagem em tudo. Houve aumento do número de
casos de receptação, sonegação, furto e roubo. Hoje
há uma quantidade enorme de ocorrências, todas associadas ao crime organizado.
A respeito disso, destaco os avanços do Governo
do Estado do Rio Grande do Sul e da Secretaria responsável pela área de segurança pública e combate
à violência nesse Estado. Quanto ao aparelhamento
da Polícia Civil e da Brigada Militar, foram entregues
1.200 viaturas nesses 2 anos de Governo Germano
Rigotto, em que a Secretaria da Justiça e da Segurança
é comandada pelo Deputado Federal licenciado José
Otávio Germano. A Brigada Militar está constituindo
um batalhão de fronteira para evitar o contrabando de
armas, que lesa os cofres públicos.
Estamos sentados em cima de um arsenal de armas contrabandeadas, armas de grosso calibre. Hoje,
seguramente, a maior força está nas mãos dos marginais. Há muito mais armas nas mãos de delinqüentes do
que com a Polícia e a sociedade organizada. O Estado
deve organizar-se para combater o contrabando.
Mas lembro, Sr. Presidente, que a segurança
pública é um dever do Estado, direito do cidadão e
responsabilidade de todos nós. Por isso saudamos a
reabertura dos CONSEPROs, o fim da partidarização
dos órgãos públicos, onde militantes davam ordens
para oficiais de comando.
Muito ainda deve ser feito, diante do permanente
desafio de reduzir a criminalidade. Agora, lugar de polícia é ao lado do cidadão, para protegê-lo, e lugar de
bandido é na cadeia. Condenável é confundir a violência com a administração pública, visando ao processo
eleitoral. Segurança pública não é política de governo,
é política de Estado.
A violência e a criminalidade andam de mãos
dadas com o desemprego e a miséria. São as causas
mais visíveis na Região Metropolitana de Porto Alegre, onde existem 280 mil desempregados. Em 2001
foi instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito
para investigar a segurança, proposta 2 anos antes,
no relatório final da CPI do Crime Organizado, a fim
de avaliar o desmonte da segurança no Rio Grande do
Sul. O relatório foi aprovado por unanimidade.
A CPI ganhou força com as denúncias oriundas
das próprias fileiras do partido que dava sustentação
ao Governo Olívio Dutra, como as informações do chefe da Polícia, Delegado Tubino, e do tesoureiro Jairo
Terça-feira 1 52527
Carneiro, do partido dominante. O caos na segurança foi denunciado e provado, obrigando o PT a trocar
seu candidato. Retirou o Governador Olívio Dutra, que
pretendia concorrer à reeleição, substituindo-o pelo
então Prefeito de Porto Alegre, Tarso Genro. Venceu
o candidato da Oposição, Germano Rigotto.
Os gaúchos conhecem muito bem as causas
do fracasso daquele modelo de gestão da segurança
pública. Repito: 2 anos antes foi aprovado por unanimidade o relatório final da CPI do Crime Organizado,
presidida pelo Deputado Paulo Pimenta, que, entre
outras ações, propôs a CPI para investigar a segurança pública, diante da insegurança dos cidadãos.
Eram denúncias de envolvimento com dinheiro da
contravenção, presença das FARC no Estado, com
movimentos clandestinos, partidarização dos órgãos
públicos, desmonte da máquina pública.
O mais grave foi a montagem da máquina partidária, sustentada por lavanderia de dinheiro mal explicado,
algumas vezes manchado de sangue. O envolvimento
do jogo do bicho com o Governo foi condenado pelo
próprio Secretário Bisol, ao depor na CPI.
A lavagem de dinheiro no Clube da Cidadania
foi denunciada e provada, por ali passaram recursos
não explicados. O Presidente do Clube, Diógenes de
Oliveira, como Waldomiro Diniz, falava em nome do
Governo para obter recursos ilícitos. O que aconteceu em Brasília, na Casa Civil, já havia ocorrido no
meu Estado.
Quando do depoimento que deu à CPI, interrogado sobre a possível vinculação do Clube da Cidadania com as FARC, Diógenes foi retirado de plenário,
valendo-se da famosa farsa do mal súbito; saiu inusitadamente do plenário em cadeira de rodas. Muitas
perguntas ficaram sem respostas.
Ficaram sem explicações a destinação dos recursos, a vinculação com o MST e a presença, em janeiro de 1999, de delegação oficial das Forças Armadas
Revolucionárias da Colômbia na posse do Governador, no Palácio Piratini, em Porto Alegre. A sociedade
gaúcha reagiu e não aceitou as operações não explicadas. O PT perdeu o Governo do Estado em 2002.
Dois anos depois, perdeu a Prefeitura de Porto Alegre,
onde esteve por 16 anos, derrota que sofreu também
nas Prefeituras de Caxias do Sul e Pelotas.
Hoje a sociedade brasileira é informada de financiamentos de campanha, pela guerrilha colombiana, nas
eleições de 2002. A história se repete. Haverá coragem
do Congresso para apurar os fatos, ou tudo será, como
na novela Waldomiro Diniz, uma obra inacabada?
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ainda há
muito a ser feito, muitas medidas precisam ser tomadas, muitos bandidos têm de ser presos. Agora, não
52528 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
há dúvida de que a sociedade compreendeu que segurança é um dever do Estado e um direito do cidadão,
mas responsabilidade de todos nós.
Com o transporte rodoviário de cargas, a violência
também é grande. Os caminhoneiros estão fragilizados,
pois têm sido atacados, assassinados nas estradas.
Permitam-me, Sras. e Srs. Parlamentares, lembrar-lhes de que há 15 anos os caminhoneiros tinham
direito a obter porte de arma. Eles podiam dispor de
faca, outros utensílios e até, eventualmente, de um
facão para fazer a sua comida, por exemplo. No entanto, tiraram deles as armas de uso e defesa pessoal.
Eles têm necessidade delas, já que viajam solitários
pelo Brasil. Os caminhoneiros passaram a despertar a
atenção de quadrilhas e começaram a ser assaltados.
No momento em que a bandidagem descobriu que os
caminhoneiros estavam totalmente desarmados, estes
viraram frágeis vítimas das quadrilhas. Assaltam-se
hoje mais caminhões do que qualquer tipo de empresa
neste País, porque os bandidos têm certeza de que os
caminhoneiros estão desarmados.
O caminhoneiro é hoje o que será qualquer pessoa amanhã, porque, no momento em que descobrirem
que o cidadão não mais terá garantido o seu direito
de defesa – defesa da sua família, do seu patrimônio
—, acontecerá com ele o que hoje está acontecendo
com essa categoria, que é vítima, a todo instante, de
assalto, seqüestro, tortura e tem de entregar o seu
patrimônio e, às vezes, a própria vida.
Chamamos a atenção ainda, Sr. Presidente, para
a necessidade da revisão do Estatuto do Desarmamento. Critico e me oponho a essa lei. Volto a afirmar, é
uma peça de propaganda do Governo, que quer passar a imagem de combate à violência. O Governo não
conta toda a verdade, pois seu projeto é socialista, e
desarmar o cidadão é uma das etapas do poder tirano.
Restringiram o porte de arma, estimularam a entrega
de armas pelos homens de bem, mas pouco fizeram
contra o contrabando de armas.
Estamos sentados em cima de um arsenal de
armas estrangeiras. Se o “sim” ganhasse, estaria completa a “farra” dos contrabandistas, do MST e do crime
organizado. Felizmente a sociedade ganhou ao escolher
o voto “não” no referendo sobre as armas, que só tinha
como objetivo cassar o legítimo direito de defesa, desarmando as pessoas de bons costumes e estimulando
a bandidagem, que não encontraria resistência.
Lembro uma declaração de Thomas Jefferson,
proferida há mais de 2 séculos: “A mais forte razão,
em última análise, para o cidadão ter direito à arma
de defesa pessoal é para se proteger contra governos tiranos”.
Novembro de 2005
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, há incoerência nos gastos. A sociedade brasileira viu a União
gastar 600 milhões de reais no referendo, uma consulta à população para se satisfazer a curiosidade do
Governo na questão das armas. O Estatuto do Desarmamento, votado aqui, foi extremamente rigoroso com
o cidadão. Aliás, as propostas de lei em discussão e
votação nos últimos tempos caminham sempre na direção do homem de bem, jamais na direção da delinqüência, cerceando, bloqueando, limitando a atividade
do homem de bem, das pessoas de bons costumes,
sempre as mais visadas.
O porte federal é para poucos. Desde que entrou
em vigor, no ano passado, o capítulo do Estatuto do
Desarmamento sobre o porte de arma, apenas 2.616
pessoas no Brasil conseguiram porte federal. Os portes
anteriores estão todos vencidos, cancelados. É incrível, não se legisla contra a bandidagem. Faço aqui o
meu protesto.
Sr. Presidente, o Orçamento da União deste ano,
que prevê transferências de 400 milhões de reais para
os Estados, foi contingenciado em quase 60%. Isso
quer dizer que no Rio Grande do Sul não teremos recursos da União suficientes para a tão sonhada política
de segurança pública do nosso Secretário Germano e
do Governador Rigotto. O que se faz no meu Estado é
um verdadeiro milagre de perseverança, de dedicação,
onde o talento pessoal do policial militar e do policial
civil faz recuar o bandido e o crime organizado.
A respeito de mudanças no Estatuto, comunico
que apresentamos projeto de lei com vistas a alterar o
art. 28 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
que dispõe sobre registro, posse e comercialização de
armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de
Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências. Propus a redução da idade de 25 para 21 anos
para a autorização de registro e porte de armas.
A Lei nº 10.826, que instituiu o Estatuto do Desarmamento, restringiu o acesso ao porte e a compra
de armas às pessoas com menos de 25 anos de idade.
Ao legislar nesse sentido, provocou uma grande contradição. O jovem está habilitado a votar aos 16 anos
de idade, dirigir aos 18, tem o seu exercício pleno de
cidadania a partir dessa idade, porém, ficou limitado
por uma lei que não foi discutida com a sociedade.
O Estatuto do Desarmamento prevê a posse de
armas de fogo por pessoas com idade mínima de 25
anos. Entendo que a norma correta seria a redução
da idade mínima para 21 anos. Poderemos, com isso,
corrigir a distorção existente no Estatuto do Desarmamento. Pesquisas comprovam o amadurecimento dos
jovens, que aos 21 anos estão em pleno exercício de
suas atividades, de seu conhecimento e da cidadania,
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
assumindo, com responsabilidade, seu papel na sociedade. Não lhes pode ser negado o direito, se desejarem, cumprindo-se as exigências legais, de adquirir
ou portar arma.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, informo
que a Comissão de Viação e Transportes aprovou, no
dia 19 de outubro, o Projeto de Lei nº 5.340, de 2005,
de minha autoria, que regulamenta o transporte público de passageiros. Segundo o projeto, as mototáxis,
motocicletas que hoje são autorizadas a locomover
passageiros, cobrando-se tarifas, não serão mais permitidas. O transporte individual, como, por exemplo, o
táxi, deverá dispor de encosto, cinto de segurança e,
no mínimo, 4 lugares.
O projeto pretende ainda criar regras para o licenciamento das vans. Corredor interno de circulação
e saída de emergência serão obrigatórios. O crescimento incontido do transporte clandestino nas grandes
cidades está prejudicando o trânsito e colocando a
vida dos passageiros em perigo. Lembro que é direito
do cidadão o transporte seguro. Trânsito seguro é um
direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, cabendo,
no âmbito das respectivas competências, a adoção de
medidas destinadas a assegurar esse direito.
Sr. Presidente, há a proposta de se fecharem os
bares mais cedo e se formarem polícias comunitárias.
Pesquisa feita pela Prefeitura de Diadema, na Grande
São Paulo, em 2002, mostrou que 60% dos homicídios
da cidade aconteciam a 100 metros de um bar. Esses
locais, depois de certa hora, viravam focos de bebedeiras, brigas por motivos fúteis e tráfico de drogas. No
mesmo ano, foi instituída lei seca na cidade, que limita
o horário de funcionamento dos 4.800 bares do Município das 6h da manhã às 11h da noite, com a exceção
de 27 estabelecimentos que ficam em áreas de baixa
criminalidade. Resultado: a cidade, que em 1999 era
a mais violenta do Brasil, conseguiu reduzir o número
de homicídios em 68% nos últimos 5 anos.
O número de casos de feridos atendidos nos
prontos-socorros caiu na mesma proporção. “Depois
das 11h da noite eu só tinha cliente que não pagava
o que bebia e usava o bar para planejar assalto”, diz
dono de bar. Para garantir que os bares fechem no
horário estabelecido, uma equipe de fiscais da Prefeitura e policiais, em 4 carros, percorrem 70 quilômetros
toda a noite. Com o objetivo de evitar que os fiscais
sejam corrompidos, o roteiro e a equipe mudam diariamente.
Além do fechamento dos bares, a Prefeitura investiu no policiamento comunitário. Dos 220 guardas
municipais da cidade, hoje 80% têm curso superior.
Parte deles circula pelos bairros de bicicleta ou a pé.
Terça-feira 1 52529
Sua função é inibir infrações menores, como vandalismo e violência doméstica, permitindo que a Polícia
Militar, tenha mais tempo para se dedicar aos crimes
mais graves.
É preciso aparelhar e treinar a Polícia, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados. A Polícia brasileira
é uma das mais ineficientes do mundo. Nada menos
que 97% dos casos de homicídio ficam sem solução
no País, contra 30% nos Estados Unidos e no Japão. A
incompetência policial aumenta a sensação de impunidade dos bandidos. Uma das razões do fraco desempenho da Polícia brasileira são falhas no recolhimento
das provas deixadas na cena do crime. Enquanto na
Europa e nos Estados Unidos a polícia utiliza recursos como análise de DNA e impressões digitais para
reunir evidências materiais irrefutáveis que indiquem
a autoria do crime, a base do método de investigação
da nossa Polícia são os interrogatórios de suspeitos
e testemunhas.
Melhorar esse quadro exigiria um investimento maior no treinamento de investigadores e peritos.
Outra medida seria a instalação de banco de dados
para mapear os crimes e reunir informações sobre os
bandidos. São Paulo é um exemplo de como isso dá
bons resultados. Depois que os boletins de ocorrência
passaram a alimentar uma base de dados unificada,
em 2001, a Polícia paulistana percebeu que 45% dos
crimes ocorrem em apenas 2% das ruas e passou a
concentrar seus homens e recursos nesses pontos
críticos. Desde então, a taxa de homicídios caiu 35%
na cidade.
Por fim, implantar um sistema de promoções
não para policiais que prendam mais gente, mas para
policiais em cuja área de atuação as taxas de crime
caiam. O sistema de recompensa por produtividade foi
adotado em Nova Iorque, na década passada, e desde
então o número de reclamações feitas pela população
sobre a conduta dos policiais caiu à metade.
É necessário também aumentar a eficiência da
Justiça. Um processo judicial no Brasil demora em média 12 anos para ser concluído. Nos Estados Unidos,
somente 4 meses. De cada 100 processos que entram
em todos os níveis do Judiciário, apenas 40 são julgados no mesmo ano. A demora não decorre da falta de
magistrados. O País tem uma média de 7,73% para
cada 100 mil habitantes, média superior ao mínimo recomendado pela ONU. “Os processos demoram tanto
tempo para ser concluídos e julgados que no meio do
caminho as provas são perdidas, testemunhas acabam
morrendo, e o criminoso sai ileso, porque os crimes
prescrevem”, diz o advogado René Dotti, professor de
Direito Penal da Universidade Federal do Paraná. Parte da responsabilidade pela demora se deve a falhas
52530 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
na investigação policial, que, no caso de homicídios,
costuma levar em média 7 anos para terminar. Nos
Estados Unidos, isso é feito em 1 ano.
“O inquérito, muitas vezes maléfico, vai para o
promotor de forma incompleta, e este, por sua vez,
fica sem informações suficientes para fazer a denúncia”, explica o advogado criminalista Beno Brandão, de
Curitiba. O código processual brasileiro é detalhista e
permite um número excessivo de recursos protelatórios. Cada passo do processo precisa ser registrado
em cartório, por exemplo.
Estima-se que os processos no Brasil passem
90% do tempo nos cartórios e só 10% com os juízes.
Por isso, a primeira medida a ser tomada seria simplificar os procedimentos judiciais. Isso pode ser conseguido informatizando-se o sistema da Justiça Criminal, integrando-se os bancos de dados da Polícia, do
Ministério Público e dos Fóruns. A segunda é oferecer
mais subsídios tecnológicos para que a Polícia consiga fazer melhores investigações. A terceira medida
pode ser inspirada no exemplo do Chile, que aprovou
recentemente uma lei que obriga os juízes a pronunciar o veredicto em, no máximo, 8 meses.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, trata-se
também de combater o consumo de drogas. A experiência mostra que reprimir o consumo é mais barato
e eficiente do que gastar todas as energias no combate ao narcotráfico. Estudos internacionais indicam
que, para diminuir o consumo de cocaína em 1%, é
preciso investir 246 milhões de dólares na repressão
à venda. O mesmo resultado, no entanto, pode ser alcançado gastando-se apenas 34 milhões de dólares
na cura do vício.
Há 3 anos, o Governo americano passou a dar
prioridade ao controle do usuário. A estratégia nacional contra as drogas começou a ser feita em 3 frentes:
aplicação de programas educativos para os jovens que
ainda não tiveram contato com drogas, tratamento obrigatório para quem é pego se drogando e repressão à
produção e ao transporte de entorpecentes.
Em 3 anos, o número de usuários de drogas entre os adolescentes caiu 17%. Diz Walter Maierovitch,
ex-Secretário Nacional Antidrogas: “No Brasil, os delegados ainda comemoram quando apreendem uma tonelada de maconha, enquanto as melhores polícias do
mundo preferem trabalhar para reduzir o consumo”.
Vejam o bom exemplo colombiano. Em meados
da década de 90, o aumento da criminalidade fez surgir o medo da “colombização” do Brasil. Temia-se que
se repetisse aqui a realidade de metrópoles colombianas como Bogotá e Medellín, recordistas mundiais em
homicídios, seqüestros e assaltos a mão armada. Nos
últimos anos, deixou de fazer sentido temer a “colom-
Novembro de 2005
bização”. Mais prudente seria seguir o exemplo colombiano. Desde 2001 a taxa de homicídios caiu 43%, e a
de seqüestros reduziu-se em 55% no ano passado. Na
Capital, Bogotá, os resultados foram ainda melhores. Os
homicídios caíram 64%, e os seqüestros, 85%, desde
1995, quando um pacote de medidas de segurança foi
adotado pela Prefeitura. Em 10 anos, Bogotá tornou-se
mais segura do que a cidade do Rio de Janeiro, hoje
com número de homicídios 2 vezes maior.
A Colômbia é parecida com o Brasil em vários
aspectos – há vastas áreas fora do controle do Estado e o crime organizado tem conexões políticas —,
mas enfrenta uma agravante: a guerra civil que envolve guerrilheiros de esquerda, paramilitares de direita,
narcotraficantes e as tropas do Governo. Ainda assim,
os colombianos conseguiram reduzir a criminalidade
e dar maior segurança aos seus cidadãos. O programa de combate ao crime mais eficiente, o de Bogotá,
sustenta-se em 3 pilares: investimentos na polícia, lei
seca durante a madrugada e reurbanização das áreas degradadas.
A Polícia Nacional em Bogotá ganhou em efetivo. A partir de 1995, o orçamento para segurança
pública dobrou. Cada policial é agora equipado com
um radiotransmissor, o que facilita os atendimentos de
emergência e os pedidos de reforços. Foi criado um
sistema de informações integrado, do qual fazem parte
a Prefeitura, a Polícia Nacional, a Procuradoria-Geral
da República e os órgãos de inteligência do Exército.
O cruzamento de dados facilita a identificação de criminosos e o mapeamento das áreas mais violentas.
Isso permitiu estipular metas de redução do crime,
concentrando-se o policiamento onde a criminalidade
é mais crítica. O combate à corrupção na polícia foi
intenso e inclemente, com expulsões sumárias.
A segunda medida do pacote, a lei seca, consistia
em obrigar o fechamento dos bares à 1h da madrugada, para evitar os crimes relacionados a bebedeira.
Em 2002, o horário de fechamento passou para as
3h da manhã.
A terceira medida foi aplicada entre 1998 e 2000,
quando os vendedores ambulantes começaram a ser
retirados das ruas e as áreas urbanas degradadas
passaram por um processo de revitalização. As calçadas foram ampliadas, e Bogotá ganhou 1 milhão de
metros quadrados de novas praças e áreas de lazer,
que em alguns lugares substituíram cortiços e pontos
de uso de drogas. Em meio a todas essas medidas,
também foram proibidos a venda e o porte de armas
pela população. Como não trouxe resultados práticos,
em 2001 a proibição foi revogada.
“Combate à criminalidade se faz com planejamento, investimento em polícia, presença do Estado
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
nas regiões violentas e participação da sociedade civil.
Sem essas medidas, o desarmamento é uma medida
inócua”, diz o cientista político Hugo Acero, assessor
de segurança da Polícia Nacional em Bogotá, conforme informação publicada pela revista Veja.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, defendemos a organização da sociedade, inibindo a ação das
quadrilhas, criando dificuldades para a bandidagem.
Durante mais de 10 anos, mobilizamos uma verdadeira
força-tarefa de entidades governamentais e privadas,
sindicatos e associações, propondo medidas em vários
níveis para reprimir o furto e o roubo de carga, moeda
de troca do narcotráfico. Já aprovamos a proibição de
mototáxi, poderoso auxiliar nos assaltos e seqüestros.
Outro projeto de nossa iniciativa aprovado foi a obrigatoriedade de cadastramento dos telefones celulares,
fantástica arma nas mãos de bandidos gerentes do
crime no interior dos presídios.
Registro outras 39 propostas que defendemos
para combater o furto e o roubo de cargas e evitar
que mais motoristas sejam assaltados, torturados e
mortos. Estas propostas, se adotadas, reduzirão as
facilidades das quadrilhas:
Criação do Sistema de Informações sobre Furtos
e Roubos de Veículos e Cargas;
Matrícula, documento que vincula o motorista
ao caminhão;
Integração on-line de Polícias Rodoviárias, Fazendárias, Estaduais e Federais;
Abertura do RENAVAM para registro imediato de
furto e roubo, por meio de fone 0800;
Fiscalização dos desmanches pela Fazenda Estadual;
Fiscalização e repressão ao “robauto”, mercado
de peças roubadas;
Tarifa especial para celular, fora da área, dos
caminhoneiros;
Responsabilidade das “paradas-dormitórios” e
postos de abastecimento pela segurança;
SEST/SENAT – ampliar pontos de apoio em locais de parada dos motoristas;
Cadastramento dos celulares, pré-pagos ou póspagos, conforme a Lei nº 11.818 do Rio Grande do
Sul, no País;
Fiscalização rigorosa dos caminhões vazios na
saída do Estado;
Campanha de prevenção relativa a diabete, colesterol, vida sedentária e doenças transmissíveis;
Simplificação da identificação do chassi e do motor, para facilitar a vistoria;
Fiscalização da baixa do registro do veículo sinistrado com perda total;
Terça-feira 1 52531
Ampliação das delegacias federais de roubo de
cargas, de acordo com a Lei nº 10.446;
Revisão do RENAVAM, com informações sobre
veículos recuperados;
Ocultação do estribo, para evitar abordagem a
motoristas em sinaleiras e lombadas;
Operações integradas das delegacias de roubo
de cargas e veículos de todo o País;
Classificação do seqüestro de motoristas como
crime hediondo;
Leitura ótica nos postos de pedágio, monitorando-se a passagem de veículos;
Inclusão no INFOSEG dos motoristas desaparecidos;
Integração entre Receita Estadual e Federal no
combate à receptação de veículos e cargas;
Aprovação na Câmara Federal do Projeto de Lei
nº 2.097, de 1999, que institui o Sistema Nacional de
Prevenção, Fiscalização, Repressão ao Furto e Roubo
de Veículos e Cargas;
Isenção de impostos dos equipamentos de monitoramento dos caminhões;
Identificação pelas impressões digitais dos motoristas, em sistema nacional;
Centrais de fretes em todo o País, para gerenciar
o frete de retorno;
Adesão dos embarcadores (donos das cargas)
à repressão ao furto e ao roubo;
Mapeamento do roubo de cargas e veículos, com
os pontos mais perigosos;
Pinturas diferenciadas no teto e no chassi, para
dificultar os desmanches;
Aprovação do projeto de lei sobre o Registro Único de Veículos em todo o País;
Implantação da Inspeção Documental e Veicular
com taxas acessíveis;
Retorno dos patrulheiros rodoviários, substituindo pardais;
Compensação dos créditos tributários para a renovação da frota;
Tacógrafo numerado, para controle através dos
últimos 5 discos;
Estímulo à divulgação de reportagens na mídia
sobre caminhoneiros desaparecidos;
Reforço da Delegacia de Roubo de Cargas, ampliação do seu efetivo;
Comissões em Câmaras de Vereadores sobre
defesa da vida do caminhoneiro;
Reabertura da Delegacia dos Desaparecidos no
Rio Grande do Sul; e
Aplicação dos recursos provenientes da CIDE nas
estradas e redução e fiscalização do vale-pedágio.
52532 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Sr. Presidente, solicito a V.Exa. que autorize a
divulgação deste pronunciamento pelos meios de comunicação da Casa.
Muito obrigado.
A SRA. LUIZA ERUNDINA – Sr. Presidente, peço
a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Tem V.Exa.
a palavra.
A SRA. LUIZA ERUNDINA (PSB – SP. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, se
fosse outra a dinâmica de funcionamento desta Casa,
diferentemente de fazer um monólogo de 3 minutos,
iria nesta tarde discutir amplamente temas de grande
relevância para o País.
Um deles se refere à informação, divulgada hoje
pelos noticiários de rádio, de que o Presidente da Comissão Mista de Orçamento comunicou que o Governo,
no seu projeto de Lei Orçamentária para 2006, diminuiu
em 80% os recursos para os programas de combate
ao trabalho infantil e à exploração sexual de crianças
e adolescentes. Significa que reduziu em 18 milhões e
800 mil reais os recursos para manter as crianças na
escola, o que é criminoso. Muitas vezes essas crianças não freqüentam a escola porque o trabalho infantil
exige esforço sobre-humano para a idade delas.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, outro
assunto que me traz a esta tribuna diz respeito ao relatório de um organismo internacional, a ONG Social
Watch, que avalia o desempenho do desenvolvimento
social de 163 países. Esse relatório, lançado hoje em
Nova York – a edição brasileira será lançada amanhã
–, revela que o Brasil está entre os países com um dos
piores desempenhos levando-se em conta o aspecto
social, no mesmo nível de Congo, Sudão, Colômbia,
Equador e República Dominicana.
Esse retrato do Brasil é delineado exatamente 10
anos depois de o então Presidente Fernando Henrique
Cardoso, numa conferência da ONU, dizer que o Brasil
se empenharia, de forma sistemática, em enfrentar os
problemas sociais do País. Dez anos se passaram, e
nada mudou.
O Governo brasileiro mantém os índices de atraso, subdesenvolvimento e exclusão social, apesar de
programas como Fome Zero e bolsa não sei do quê.
Na verdade, são programas compensatórios, não enfrentam a raiz dos nossos problemas sociais e, evidentemente, implicam a exclusão de nossas crianças
e adolescentes, aos quais não é assegurada sequer
a possibilidade de estudo e atenção aos direitos sociais básicos.
Sr. Presidente, é lamentável, e resta a dizer que
não temos muitas razões para otimismo. O Presidente
da República apela para que sejamos otimistas, mas
Novembro de 2005
são essas notícias que, de fato, desestimulam todos
os brasileiros.
Era o que eu tinha a dizer.
O SR. HAMILTON CASARA – Sr. Presidente,
peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Tem V.Exa.
a palavra.
O SR. HAMILTON CASARA (PSDB – RO. Pela
ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras.
e Srs. Deputados, traz-me a esta tribuna o dever cívico
de cumprimentar os servidores públicos deste País, por
ocasião do seu dia. Parabenizo, pois, cada servidor e
cada servidora desta Nação que, investidos de valores como senso de justiça, espírito público, sacrifício
pelo bem comum, coragem, desprendimento, respeito
e honra, dedicam-se a atender aos reais interesses
da coletividade.
Isso pode parecer utopia, diante de algumas
exceções, com as quais prefiro não me ocupar neste
momento, e diante da desconstrução da figura do servidor público, injustamente arquitetada no imaginário
coletivo nessas últimas décadas.
Hoje, a tendência é considerá-lo um parasita, um
desidioso no cumprimento de suas funções. Em outras
palavras: alguém que ganha o dinheiro do povo sem
atender aos interesses de quem lhe paga.
Entretanto, isso não corresponde à realidade. É
necessário e urgente resgatar a dignidade do servidor público, Sr. Presidente, porque, afinal de contas,
disso depende o resgate da credibilidade do aparelho
estatal. Não se pode esquecer de que o Estado é uma
entidade abstrata que só existe graças à ação de seres
concretos, os nossos homenageados de hoje. Cabe,
pois, questionar: afinal, por que a figura do servidor
público tem sido tão menosprezada e tão deturpada
no Brasil?
Por diversas e complexas razões, nobres colegas. Poderíamos, houvesse tempo, analisar cada uma
delas. Diante dessa impossibilidade, façamos uma
breve reflexão.
Sobretudo nas últimas décadas, o mundo se globalizou, fazendo com que o papel do Estado tivesse
de ser repensado. No Brasil, esse processo coincidiu
com os primeiros anos que se seguiram à redemocratização.
A década de 90 teve início com a constatação
de que administrações duvidosas, em paralelo com
uma legislação obsoleta, provocaram um inchaço do
aparelho do Estado, sem qualquer preocupação com
sua qualificação.
É óbvio que isso demandava uma ação imediata,
para que o Brasil não ficasse à margem da chamada
modernidade.
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Mas o que houve foram ilações apressadas, e
todos acompanhamos, estarrecidos, preocupados ou
descrentes, rompantes demagógicos que redundaram
na criação de estereótipos e preconceitos que acabaram por denegrir, de modo absolutamente injusto,
toda uma categoria profissional que sempre desempenhou missões fundamentais no processo de construção da nacionalidade brasileira. Ação planejada e
efetiva não houve.
Por conseguinte, o Estado, diante da crise fiscal
progressiva, rebaixou a remuneração da maioria das
funções do serviço público, nas 3 esferas. Um exemplo claro desse processo de degradação salarial pode
ser verificado nos proventos hoje percebidos pelos
professores da escola pública – dos piores do mundo,
Sr. Presidente!
Além disso, de forma simplista, ao servidor foi
atribuída a causa do déficit público, cuja origem principal está no não recolhimento dos recursos pelo próprio
Estado e na sonegação praticada pelo setor privado.
Para completar, temos uma legislação que, entre outros aspectos, não premia o mérito, nem oferece
incentivos reais à qualificação e à produtividade do
trabalhador.
O quadro é desolador, e o servidor se vê desmotivado. É preciso alterá-lo, e de forma imediata, Sr.
Presidente, porque isso se reflete no Estado, na credibilidade de suas instituições.
É preciso reverter a desqualificação pública que
o conjunto do funcionalismo, incluindo os aposentados,
tem sofrido ao longo de sucessivos governos, pois é
o servidor público quem garante o funcionamento do
Estado e é ele quem constrói o futuro da Nação.
Para que esse futuro seja, efetivamente, de progresso, de justiça fiscal e social, é preciso garantir salários dignos, qualificação, respeito aos direitos, condições de trabalho, em troca de uma vida de dedicação
a serviço do bem coletivo.
Só assim poderá ser resgatado o código de honra
que pauta a conduta do bom servidor, código esse que
extrapola os deveres estatuídos, nobres colegas.
Deixo aqui essas breves reflexões, na esperança
de que elas encontrem eco junto àqueles que estão
no Governo, seja na esfera municipal, estadual, seja
federal.
De resto, reitero meus cumprimentos aos servidores públicos do meu País que, se mais não têm
feito, não é por desídia, mas sim porque lhes têm sido
tiradas as condições para o fiel cumprimento dos seus
deveres.
Cumprimento, com especial deferência, os servidores desta Casa, exemplos de probidade e de abnegação.
Terça-feira 1 52533
Por fim, Cumprimento particularmente o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia
– SINDSERV e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia – SINTERO e demais
sindicatos do meu querido Estado.
No próximo dia 10, haverá um novo pleito eleitoral a fim de definir a chapa que irá conduzir, nos próximos anos, o destino dos Sindicato dos Professores
do Estado de Rondônia.
Era o que tinha a dizer.
Muito obrigado.
O SR. LINCOLN PORTELA – Sr. Presidente,
peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Tem V.Exa.
a palavra.
O SR. LINCOLN PORTELA (PL – MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e
Srs. Parlamentares, senhoras e senhores que acompanham nossos trabalhos por meio da TV Câmara e
da Rádio Câmara, comemorou-se em 28 de outubro
último o Dia do Funcionário Público. São ainda muitos
os problemas que afligem essa categoria profissional,
como muitos também são os motivos para que se comemore essa data. Se ainda não se resgatou totalmente
a auto-estima da corporação, paulatinamente, porém,
o ânimo pessoal de cada servidor vem fortificando o
espírito coletivo de todo o funcionalismo.
Afinal de contas, Sras. e Srs. Parlamentares, foram anos de sucessivos golpes contra os interesses
desses trabalhadores. Planos de cargos e salários eram
abortados, cursos e treinamentos eram ministrados a
conta-gotas, melhoria salarial estava fora de cogitação.
Situação mais grave é a de milhares de servidores que
ainda lutam na Justiça para que sejam readmitidos,
uma vez que foram expulsos arbitrariamente do serviço público durante o Governo Collor.
Apesar dessa e de outras mazelas, existem sólidas razões para se orgulhar da condição de funcionário
público, sobretudo com o advento da Lei nº 8.112, de
1990, que regulamenta a atividade do funcionalismo.
A modificação começa na forma de se conceber a atividade do funcionário público. Ele assume a função
de servidor público. A questão pode parecer apenas
de semântica, mas há uma mudança substancial de
enfoque. Se antes o trabalhador dos órgãos públicos
era encarado como funcionário público, com a nova lei
ele passa a ser servidor desse público, dentro da ótica
de que esse mesmo público é o destinatário final – e
supremo mandatário – das atividades desenvolvidas
nos órgãos oficiais.
Entre as recentes conquistas, ressalta-se a implantação de planos de cargos e salários para diversas
atividades, sobretudo aquelas consideradas estratégi-
52534 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
cas ou como funções típicas de Estado. Outro ganho
são os constantes cursos de formação e aperfeiçoamento profissional para todas as especialidades, do
serviço de copa até a alta administração.
Essas e outras medidas vão progressivamente
formando um novo caldo cultural de fortalecimento do
funcionalismo, que se exterioriza em sua crescente
valorização interna e externa.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, demais senhoras e senhores, chegar aos patamares de
valorização de décadas atrás é certamente uma das
maiores aspirações do funcionalismo público de hoje.
Naquela época, ser funcionário público era seguir uma
carreira para o resto da vida, ambicionada pela maioria dos jovens de classe média e tantos outros. Esses
aspiravam a ser professores da rede pública, funcionários dos Ministérios ou escriturários do Banco do
Brasil. Ali se alojavam grandes literatos, como Carlos
Drummond de Andrade e João Cabral de Melo Neto;
Ministros como Roberto Campos e Hélio Beltrão, e
até Presidentes da República, como Gaspar Dutra e
Juscelino Kubitschek.
Parabéns a todos os servidores públicos pelo
seu dia.
Hoje, Sr. Presidente, dificilmente atingiremos
o quorum para apreciar a Medida Provisória nº 258,
de 2005, mas esperamos que ela seja votada o mais
rapidamente possível, a fim de que acabemos com o
desrespeito que está sendo cometido contra funcionários públicos.
Muito obrigado.
O SR. ÁTILA LINS – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Tem V.Exa.
a palavra.
O SR. ÁTILA LINS (PMDB – AM. Pela ordem.
Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, na última quinta-feira, de forma definitiva,
esta Casa aprovou a Medida Provisória nº 255. Além
de tratar de temas importantes, como a desoneração
de impostos de vários segmentos da sociedade brasileira, essa MP contém dispositivos importantes para a
minha região e para o fortalecimento da Zona Franca
de Manaus. A emenda apresentada no Senado Federal
vai melhorar ainda mais o funcionamento daquela entidade criada para desenvolver uma região carente,
mas que tem sido muito bem aproveitada.
A Zona Franca de Manaus há mais de 30 anos
vem dando demonstrações inequívocas de que foi uma
criação oportuna do governo revolucionário. Desde
1968, tem dado demonstrações de cumprir a missão
de ser um instrumento para desenvolver Manaus, a
Novembro de 2005
Amazônia Ocidental, os Estados do Amazonas e do
Amapá.
Sr. Presidente, tudo isso tem sido possível em
função da prorrogação da Zona Franca de Manaus.
Se ela não tivesse sido prorrogada por esta Câmara,
por este Congresso, é claro que com o aval do Presidente Lula e sob a liderança do Governador Eduardo
Braga, os empresários estariam se afastando do parque industrial de Manaus. A Zona Franca tinha prazo
para funcionar até o ano 2013. Com a prorrogação por
mais 10 anos, o prazo agora é 2023, o que contribuiu
para que empresas voltassem a se instalar e diversificassem seus negócios.
O grande beneficiado com tudo isso, sem dúvida, tem sido o Amazonas, que com os mais de 100 mil
empregos gerados e com o faturamento que vai além
dos 15 bilhões de dólares é considerado o Estado de
maior arrecadação na Região Norte do País.
Sr. Presidente, a MP aprovada na última quintafeira, que deverá ser sancionada pelo Presidente Lula
nos próximos 15 dias, traz ainda um dispositivo da
maior importância para muitos Municípios brasileiros.
Mais de 3 mil Municípios não conseguiam pagar suas
dívidas com o INSS devido ao parcelamento máximo
de apenas 60 meses. Agora, com a medida provisória
aprovada, foi possível a prorrogação desse prazo para
240 meses. Isso permitirá que os Municípios brasileiros
e do Amazonas renegociem sua dívida com o INSS:
em vez de pagar em 60 meses, passarão a pagar em
240 meses, para que esse parcelamento seja honrado
pelas Prefeituras.
Essa foi uma importante iniciativa realizada pelo
Congresso, na Câmara e no Senado, e permitirá que
os Municípios honrem suas dívidas sem comprometer
seus orçamentos e com 50% de abatimento.
Cumprimento todos os que contribuíram com as
ações e participaram das decisões para que os Municípios regularizassem essa situação.
Muito obrigado.
O SR. CARLOS NADER – Sr. Presidente, peço
a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Tem V.Exa.
a palavra.
O SR. CARLOS NADER (PL – RJ. Pela ordem.
Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, o desemprego é um dos temas mais presentes no dia-a-dia do povo brasileiro. Temos uma das
mais altas taxas de desemprego do mundo. Sabemos
que milhões de brasileiros acordam, todos os dias,
sonhando com uma ocupação com carteira assinada
e que lhe assegure direitos trabalhistas para sustentar
a si mesmo e a seus familiares.
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Sr. Presidente, chama-nos a atenção incontáveis
casos, registrados em diversos Municípios brasileiros
e pelos balcões de emprego, de vagas não ocupadas
no mercado em razão da falta de qualificação de trabalhadores. Esse é um problema verificado em diversas
empresas, que se vêem obrigadas a recorrer a profissionais de cidades próximas ou até distantes de onde
estão se instalando.
Como já informamos desta tribuna, um exemplo
é Porto Real, onde apenas 6% dos trabalhadores das
indústrias ali instaladas são da própria cidade. Há de
se destacar o fato de a Prefeitura ter iniciado um processo de qualificação dos seus moradores. Todavia,
nem todos os Municípios têm condições de adotar iniciativa semelhante por conta própria, dependendo de
recursos externos para essa finalidade.
É importante ressaltar que o Governo Federal,
por intermédio do Ministério do Trabalho, precisa enfatizar a qualificação como um dos pontos destinados
a reduzir os níveis de desemprego em nosso País.
Pequenas cidades, que podem fornecer mão-de-obra
para o comércio e a indústria locais ou de cidades vizinhas, precisam deste apoio.
O emprego é importante para a auto-estima do
cidadão. Provavelmente, a sensação de desânimo por
perder uma vaga por falta de qualificação é igual ou
maior que o simples fato de já não estar empregado.
Muito obrigado.
O SR. MORONI TORGAN – Sr. Presidente, peço
a palavra para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Tem V.Exa.
a palavra.
O SR. MORONI TORGAN (PFL – CE. Pela ordem.
Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, em várias
sessões a Mesa tem cumprido o Regimento, inclusive
anulando sessões por que chegou determinado horário.
Segundo o compromisso da Mesa, no mais tardar, até
16h30min deveria começar a Ordem do Dia.
Gostaria de saber, Sr. Presidente, se será encerrada a Ordem do Dia, em razão de não haver quorum
regimental e já passar das 16h30min.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Nobre
Deputado Moroni Torgan, segundo o Regimento Interno, a Ordem do Dia se inicia às 16h. A sessão se
encerrará às 19h. Então, temos ainda condições de
aguardar.
Quando V.Exa. estava formulando a questão de
ordem, eu estava falando ao telefone com o Presidente da Casa, nobre Deputado Aldo Rebelo, justamente
sobre a posição que a Presidência assumirá. S.Exa.
pede mais alguns minutos, o que faremos, dando seqüência ao período de Breves Comunicações.
Terça-feira 1 52535
O SR. MORONI TORGAN – Sr. Presidente, só
gostaria que esse procedimento fosse aplicado nas
outras sessões também. Na sexta-feira, às 9h em
ponto, foi encerrada a sessão por falta de quorum.
Agora são 16h35min, e a Ordem do Dia não se encerra. Então, que seja aplicada a mesma medida às
demais sessões.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Esta Presidência recebe as justas ponderações de V.Exa.
O SR. EDINHO BEZ – Sr. Presidente, peço a
palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Alberto) – Tem V.Exa.
a palavra.
O SR. EDINHO BEZ (PMDB – SC. Pela ordem.
Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, nobres colegas Parlamentares, as exportações de Santa Catarina
para o MERCOSUL cresceram 18,65%, de janeiro a
setembro, em comparação com o mesmo período do
ano anterior, conforme informou hoje a FIESC.
Apesar do crescimento, o índice preocupa a setor,
já que a evolução é bem menor do que a registrada
pelo País, de 32,42%. O total acumulado em 2005 e
exportado pelo Estado ao bloco já chega a 304 milhões
de dólares, apenas 3,55% do total vendido pelo Brasil,
de 8,5 bilhões de dólares, ou seja, sobe menos do que
a média nacional.
A Argentina é o maior parceiro catarinense do
MERCOSUL, com compras de 217,3 milhões de dólares de janeiro a setembro, 18,63% a mais que nos
primeiros 9 meses de 2004. O Paraguai vem em segundo lugar, com 47,8 milhões de dólares (o maior crescimento relativo, de 21,32%), e o Uruguai em terceiro,
com 39 milhões de dólares, alta de 15,69%.
Os refrigeradores e congeladores foram os produtos catarinenses mais vendidos ao bloco no período e, em segundo, o papel cartão. No primeiro grupo,
foram exportados 24,8 milhões de dólares (alta de
10,56%). No segundo, 22,8 milhões de dólares, com
crescimento de 8,79%. As roupas de toucador ficaram
em terceiro lugar.
Os motores elétricos, cerâmica, bananas, carne
suína, papel cartão cru e motocompressores completam a lista dos 10 produtos mais vendidos ao bloco
de janeiro a setembro. O maior crescimento relativo
foi o das carrocerias, com 317,86%. No ranking dos
mais vendidos, apenas a carne suína teve retração em
relação aos primeiros 9 meses de 2004, com queda
de 47,14%.
As exportações catarinenses em 2006 podem
ficar comprometidas em função do desempenho deste ano, pois, apesar de ter registrado crescimento nas
exportações, Santa Catarina caiu da quinta para a sé-
52536 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
tima posição entre os Estados brasileiros e pode haver
inércia nas vendas externas no ano que vem.
Esse é um breve resumo de compilações jornalísticas que dão conta da situação das exportações
catarinenses neste ano.
O Governador Luiz Henrique se antecipa com o
intuito de adotar estratégias objetivando, juntamente
com autoridades de âmbito nacional, encontrar soluções.
Muito obrigado.
O Sr. Jorge Alberto, 2º Suplente de Secretário, deixa a cadeira da presidência, que
é ocupada pelo Sr. Paulo Afonso, § 2º do art.
18 do Regimento Interno.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE – Sr. Presidente,
peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Afonso) – Tem V.Exa.
a palavra.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (PP-RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e
Srs. Deputados, ouvi, há alguns instantes, a Deputada
Luiza Erundina falar de um relatório e comentar sobre
o desempenho social do nosso País e a exclusão social. Isso tem a ver com o que abordarei.
Na quarta-feira da semana passada fizemos uma
reunião das Comissões de Agricultura da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, em que 600 representantes de sindicatos rurais, de federações de produtores, de cooperativas, organizações de cooperativas, fizeram seus relatos sobre a situação do arroz, do
trigo, da soja, do algodão, do milho, do leite e do boi,
inclusive do problema da aftosa.
Verificamos que, na safra de 2004 para 2005,
apenas 5 produtos – trigo, arroz, soja, algodão e milho
– foram responsáveis pela perda de 17 bilhões de reais de faturamento dentro da porteira. Alguns milhões
de produtores sofreram esta perda de renda neste ultimo ano. Plantaram a lavoura com o dólar na ordem
de 3,30 reais e venderam sua safra com o dólar na
ordem de 2,30 reais.
No entanto, neste mesmo período, os bancos
tiveram lucro como nunca se viu na sua história. Os
grandes conglomerados, as multinacionais que compram grãos e fornecem insumos aos produtores, não
só têm seus lucros mantidos, mas aumentando. São
meia dúzia de empresas de defensivos, meia dúzia de
empresas de fertilizantes, meia dúzia de empresas de
máquinas que estão faturando como nunca.
Da mesma forma, vemos as 6 ou 7 grandes redes
de supermercados, que abastecem hoje quase 70% da
população, também mantendo seus lucros. Enquanto
isso, milhares de produtores estão à mercê dos ban-
Novembro de 2005
cos, com prejuízos à flor da pele. Essa é a exclusão
que existe nos Municípios brasileiros que dependem
da produção primária.
Infelizmente é isso que vemos – alguns ganhando muito e o Governo Federal sem mecanismos para
preservar os milhões de produtores, trabalhadores,
comerciantes e prestadores de serviço, aqueles que
vivem da atividade primária, que hoje emprega mais
de 40% de pessoas no País.
Isso é que é exclusão. São pessoas que perderam
17 bilhões de reais dentro da porteira. Se considerarmos
a quanto alcançaria esse valor se os produtos tivessem chegado aos setores de serviços, às indústrias e
ao comércio, seguramente o montante passaria de 40
bilhões de reais, tendo em vista o efeito multiplicador
do agronegócio.
Esse foi o resultado do relatório que fizemos, por
meio do qual pedimos apoio e amparo aos produtores
do País. Infelizmente, é de problemas desse tipo que
advém a exclusão social a que assistimos. Portanto,
Sr. Presidente, pedimos mais atenção das autoridades
para que protejam aqueles que se arriscam seja nas
intempéries, seja nas enchentes, sob o granizo e as
geadas. E ainda ficam à mercê da variação do comércio internacional.
O Sr. Paulo Afonso, § 2º do art. 18 do Regimento Interno, deixa a cadeira da presidência,
que é ocupada pelo Sr. Geraldo Resende, 3º
Suplente de Secretário.
A SRA. ZULAIÊ COBRA – Sr. Presidente, peço
a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende) – Tem
V.Exa. a palavra.
A SRA. ZULAIÊ COBRA (PSDB – SP. Pela ordem.
Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, gostaria de
dizer que viemos de nossos Estados em cumprimento à determinação do Presidente Aldo Rebelo. S.Exa.
foi muito claro, na quinta-feira passada, ao dizer que
deveríamos estar neste plenário às 16 horas de segunda-feira para que desse início à Ordem do Dia. E
mais: quem não estivesse presente até as 16h30 sofreria repreensões administrativas. Então, viemos com
todo o sacrifício.
Ao ser questionada para que vinha na segundafeira se não haveria nada, respondi que o Presidente
disse que agora vai haver. Então, Sr. Presidente, tem
de começar a Ordem do Dia. Somos pessoas sérias,
honestas e trabalhadoras. Não podemos ser enganadas.
Eu não quero ser enganada. Eu não vim aqui para ser
enganada. Peguei o avião em São Paulo para atender
ao chamado do Presidente. Agora estamos aqui aguardando. Entra Presidente, sai Presidente, e ninguém fala
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
absolutamente nada. Não sei onde está o Presidente
Aldo Rebelo. Quando vai começar a Ordem do Dia, Sr.
Presidente? Já são quase 5h da tarde. Gostaria que
V.Exa. me explicasse o que está acontecendo.
O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende) – Deputada Zulaiê Cobra, é pertinente sua questão de ordem,
também feita há pouco pelo Deputado Moroni Torgan.
Estou entrando em contato com o Presidente Aldo
Rebelo. Enquanto isso, vamos dar prosseguimento às
Breves Comunicações, mesmo porque sou Suplente
da Mesa.
A SRA. ZULAIÊ COBRA – Mas ele está na Casa,
Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende) – Já
estamos entrando em contato com o Deputado Aldo
Rebelo, que se encontra na Casa, para que possamos
dar início à Ordem do Dia.
A SRA. ZULAIÊ COBRA – O Deputado Aldo
Rebelo disse que estaria aqui.
O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende) – Fazemos um apelo aos Deputados que se encontram em
outros recintos da Casa para que venham ao plenário
registrar a presença.
A SRA. ZULAIÊ COBRA – Sr. Presidente, o exemplo vem de cima para baixo. Se o Presidente sentar
aí os Parlamentares virão correndo. O Presidente é a
figura mais importante da Câmara dos Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende) – Deputada Zulaiê Cobra, V.Exa. já fez a intervenção.
A SRA. ZULAIÊ COBRA – Estou muito brava,
Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende) – Entendo sua braveza, mas gostaria de dar prosseguimento
às Breves Comunicações.
O SR. MUSSA DEMES – Sr. Presidente, peço a
palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende) – Tem
V.Exa. a palavra.
O SR. MUSSA DEMES (PFL – PI. Pela ordem.
Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, ocupo hoje a tribuna para registrar e lamentar o falecimento do Deputado Humberto Reis da
Silveira, ocorrido na última quarta-feira na cidade de
Teresina.
Muito jovem ainda, com apenas 21 anos de idade,
Humberto Reis se elegeu para o seu primeiro mandato,
representando o Município de Jaicós, onde nasceu, e
uma vasta região do semi-árido piauiense.
Como Deputado Estadual, permaneceu continuamente durante 13 mandatos, portanto, 52 anos de
mandatos consecutivos, marca jamais registrada por
qualquer Parlamentar no Brasil e no mundo.
Terça-feira 1 52537
E como representou bem essa região, o seu
Município e o Estado do Piauí! Altivo e competente,
Humberto Reis ocupou todos os cargos da Mesa Diretora daquela Casa, inclusive o de Presidente. Chegou
a ser o Relator da Assembléia Estadual Constituinte
de 1989, em nosso Estado. Ele deixa, portanto, uma
lacuna muito difícil de ser preenchida e um exemplo
para as futuras gerações, na medida em que com seu
trabalho realmente dignificou a função legislativa.
Aproveito a oportunidade para encaminhar nossas condolências aos seus parentes, especialmente
à sua filha Fátima, ao Sebim, Vereador de Teresina, a
Humberto Filho e ao Ozanan, genro e fiel escudeiro,
que durante todos esses anos e mandatos o acompanhou nos diferentes Municípios que representava
e muito o ajudou nos trabalhos realizados em prol do
Piauí e de nossa gente.
Era o que tinha a dizer.
O SR. WALDEMIR MOKA – Sr. Presidente, peço
a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende) – Tem
V.Exa. a palavra.
O SR. WALDEMIR MOKA (PMDB – MS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, V.Exa.,
que para minha alegria preside esta sessão, conhece bem a realidade do nosso Estado do Mato Grosso
do Sul.
Trago a preocupação de milhares de produtores
rurais do meu Estado. O Mato Grosso do Sul, que tem
o maior rebanho de pecuária de corte do País, que representa 47% da carne exportada do Brasil, vive uma
das suas maiores crises em função do aparecimento
de um foco de febre aftosa, assunto tantas e tantas
vezes por mim debatido com preocupação.
Naquela oportunidade, a bancada ruralista liderava uma obstrução à LDO – e V.Exas. são testemunhas disso – para que se recuperasse o orçamento
do Ministério da Agricultura, principalmente no que diz
respeito ao recurso para vigilância sanitária.
Sr. Presidente, essa era uma tragédia anunciada,
e foi até que conseguiram fazer com que aparecesse
um foco de febre aftosa. Passado esse tempo, todo o
Mato Grosso do Sul mais uma vez reagiu.
É preciso que se entenda nesta Casa que o meu
Estado funciona como um filtro, porque temos uma
imensa fronteira seca com o Paraguai e a Bolívia. O
gado desses 2 países tem aftosa, mas pode ser exportado livremente, desde que seja vacinado.
O Brasil tem de aprender com o erro e fazer uma
política mais abrangente de vacinação de gado com o
Paraguai, Uruguai, Argentina e Bolívia.
Se o Brasil, com o faturamento de mais de 6 bilhões de dólares, quer continuar liderando o ranking
52538 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
mundial de maior exportador de carne, precisa gastar
no mínimo 300 milhões com a vigilância sanitária.
Sr. Presidente, temos de aprender com a crise
econômica causada pela febre aftosa e evitarmos a
tragédia anunciada para a agricultura já para o próximo ano.
O SR. PRESIDENTE (Geraldo Resende) – Concedo a palavra ao nobre Deputado José Carlos Aleluia,
para uma Comunicação de Liderança, pela Minoria.
O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (PFL-BA. Como
Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras.
e Srs. Deputados, ontem em Salvador encontrei pelo
menos 2 pessoas que me disseram que melhor seria
se não aparecessem novas denúncias sobre o Presidente Lula, seu partido e sua campanha, porque a situação de nós todos brasileiros ficaria insuportável. Por
que não vamos à frente? Por que este Governo ainda
perdura? Como sustentar um governo assim? Como
manter um governo que está coberto de suspeitas, de
denúncias? Hoje soube que S.Exa. o Presidente Lula
está irritado com a matéria de capa da revista Veja: “Os
Dólares de Cuba para a Campanha de Lula”.
Ora, o Presidente pode ter razão de estar irritado.
Sabemos que nem tudo que sai na imprensa é absolutamente verdade. Mas o caminho não é a irritação. O
caminho é aceitar a investigação. Não venho aqui para
dizer que de fato houve dinheiro de Cuba na Campanha do Presidente Lula. Não posso deixar de registrar
que a matéria não é leviana e que traz uma série de
informações que casam, que combinam. As informações que constam na matéria da revista Veja não são
da Oposição. Portanto, a irritação do Presidente Lula
não deveria ser com a Oposição.
A irritação do Presidente Lula não deveria ser
com o Aleluia, Líder da Minoria, ou com o Líder do
PSDB, Alberto Goldman, ou com o Líder do PFL, Rodrigo Maia, ou mesmo com os Prefeitos José Serra e
César Maia, com o Governador Geraldo Alckmin ou
com o Presidente do PFL, Senador Jorge Bornhausen.
Nós não somos os autores da denúncia.
Rogério Buratti, advogado, ex-assessor de Antonio Palocci, foi quem disse, textualmente: “Fui consultado por Ralf Barquete, a pedido de Palocci, sobre
como fazer para trazer 3 milhões de dólares de Cuba.
Disse que poderia ser através de doleiros. Sei que o
dinheiro veio, mas não sei como”.
Evidentemente essas informações estão gravadas, senão a revista Veja não as publicaria. Todos os
Deputados leram a matéria, mas quem nos ouve não
a leu. Por isso, cito esses trechos.
Mais adiante há outra informação de Vladimir
Poleto, ao admitir a participação no transporte do dinheiro cubano para a campanha de Lula: “Eu peguei
Novembro de 2005
um avião de Brasília com destino a São Paulo com
três caixas de bebida. Depois do acontecimento, fiquei
sabendo que tinha dinheiro dentro de uma das caixas.
Quem me disse isso foi Ralf Barquete. O valor era de
1,4 milhão de dólares.”
Em Cuba não há dinheiro para remédio, nem
para as coisas elementares da população, imaginem
como o povo ficaria triste se soubesse disso lá. Como
Cuba poderia ter dinheiro para investir na campanha
de uma economia tão forte quanto a nossa? Já fomos
a oitava economia do mundo, mas Lula está nos empurrando cada vez mais para baixo. Vamos terminar
na 15ª posição. Apesar de tudo, ainda somos uma das
maiores economias do mundo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, ninguém quer
ganhar eleição sem competição. Se confirmadas as
denúncias, vamos investigar o caso mais a fundo. Temos o nome de quem transportou o dinheiro, sabemos
de quem é o avião, o dia do transporte, o nome do motorista e do dono do carro. As informações são fartas.
Não me venham dizer que a informação é leviana. Vamos investigar. E, comprovada essa denúncia, vamos
ter uma eleição complicada no próximo ano, porque
vai restar apenas um caminho para a Justiça eleitoral:
fazer cumprir a lei que diz que o partido político que
receber dinheiro, doação do exterior – e, nesse caso,
de um país ou de um partido único de um país —, tem
de ter o registro cassado. Ficarei muito triste se isso
vier a se confirmar. Muitos companheiros do PT não
vão poder disputar a eleição. Aliás, nem mesmo o Presidente Lula. E como eu gostaria de batê-lo nas urnas!
Não sei se poderemos fazer isso, porque a quantidade de denúncias e de desmandos do seu Governo é
tão grande que está ficando difícil para qualquer juiz
suportar tal Governo até o final.
Não é intenção da Oposição tentar antecipar o
fim do Governo, embora saibamos que o Governo do
Presidente Lula apenas cumpre tabela. Mas as oposições, que não são autoras dessas denúncias, não
poderão deixar de investigá-las nas CPIs dos Bingos,
do Mensalão e dos Correios.
Que o PT tome juízo! Que a nova diretoria do PT
tome juízo! E que não se repita na próxima eleição ou
no futuro tantas falcatruas quanto o PT praticou na
política brasileira.
Muito obrigado.
O Sr. Geraldo Resende, 3º Suplente de
Secretário, deixa a cadeira da presidência, que
é ocupada pelo Sr. Aldo Rebelo, Presidente.
O SR. CARLITO MERSS – Sr. Presidente, peço
a palavra pela ordem.
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Tem V.Exa.
a palavra.
O SR. CARLITO MERSS (PT-SC. Pela ordem.
Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, está na hora de o povo brasileiro saber que
não é só esse panfleto chamado Veja que faz a opinião
brasileira. Há outras revistas que ainda resistem.
Presto homenagem ao grande jornalista Mino
Carta. Eu o acompanho desde que ajudou a criar a
Veja, depois a IstoÉ e a IstoÉ Senhor, da qual sou assinante há muitos anos.
Faço uma solicitação principalmente aos filiados
do Partido dos Trabalhadores. Não é possível que uma
revista como a Veja, da Editora Abril, publique capas,
como a da última edição principalmente, que envergonhem o jornalismo por sua parcialidade, por sua
postura antidemocrática.
Lembro-me de algumas capas, no período próximo às eleições de 2002, em que a Veja satanizava o
Presidente Lula. Foi uma das revistas que possibilitou
a grande especulação financeira, fez o dólar chegar
a quase 4 reais, satanizou o MST, colocou o Stédile
na capa com figuras endemoninhadas, cometeu um
erro que até hoje não teve a humildade de reconhecer
junto aos brasileiros: colocou uma alegre capa na qual
valorizou o golpe contra Hugo Chávez, na Venezuela,
quando ele tinha voltado para o poder.
Esta revista que tem hoje no seu conselho o Sr.
Emílio Carazzai, ex-Diretor da Caixa, nomeado pelo
PFL/PSDB, não merece credibilidade enquanto órgão
de comunicação. Meses atrás recebemos dinheiro das
FARC, da Coréia, e não sei da onde mais sem nenhuma prova.
Comentava há pouco com um Deputado do PMDB
que não é da base do Governo que não é possível que
um panfleto que durante anos iludiu o povo brasileiro
continue dessa forma.
Espero que meu partido não aceite passivamente
esse tipo de coisa, com a capa e a matéria mentirosa
do último final de semana. Espero que a revista seja
processada e pague pelo estrago que tem feito.
Não é a revista em si que está desmoralizada.
Centenas de pessoas pedem, inclusive, que ela não
mais chegue até suas casas, mas há também o estrago
feito pelos jornais e rádios de boa parte da imprensa
do interior. Esse tipo de imprensa do interior se utiliza
– saiu na revista Veja – do trabalho de agressão ao
nosso Partido e também ao nosso Governo. E tal fato
é constante.
Sr. Presidente, gostaria de dizer que tudo tem
limite. A democracia é importante, a imprensa tem de
ser livre, mas sem exageros.
Terça-feira 1 52539
Por que a revista Veja não pediu desculpas ao
povo por ter publicado aquela capa defendendo o golpe na Venezuela? Por que não pediu desculpas quando o Senado verificou que não havia nenhum tipo de
verdade naquela matéria mentirosa sobre as FARC?
A postura correta de uma imprensa livre é inclusive
admitir seus erros.
Não aceito a forma fascista como Veja publicou
a última matéria. É isto que a Oposição quer: um jogo
de cartas marcadas. A idéia não é verificar nada.
Sei que o Deputado José Carlos Aleluia infelizmente é persona non grata ao grande dono da Bahia,
o ACM. Mas daria para dar uma olhadinha, Deputado
José Carlos Aleluia, em matéria da revista CartaCapital, com provas e documentos do Tribunal de Contas
do Estado que mostram um caixa dois de 101 milhões
reais na tal BAHIATURSA?
Por que a grande mídia nacional não divulga esse
tipo de coisa? Por que as rádios e os jornais do interior não têm coragem de divulgar este fato? Ou será
que divulgam somente matérias das revistas oficiais
da Oposição?
Era o que tinha a dizer.
O SR. OLIVEIRA FILHO – Sr. Presidente, peço
a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Tem V.Exa.
a palavra.
O SR. OLIVEIRA FILHO (PL-PR. Pela ordem.
Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, estou há 40
minutos tentando dar como lido um pronunciamento.
Concede-me V.Exa. 30 segundos?
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Deputado
Oliveira Filho, estou solicitando aos Parlamentares que
se inscrevam. Há uma longa lista. V.Exa. pode conferir
junto à Mesa.
O SR. OLIVEIRA FILHO – Estou inscrito, Sr.
Presidente. Mas entre um e outro orador V.Exa. não
poderia me conceder 30 segundos para dar como lido
meu pronunciamento? É o tempo que um orador leva
para se deslocar até a tribuna.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Deputado
Oliveira Filho, V.Exa. terá seu discurso dado como lido
e acolhido pela Mesa sem precisar usar do tempo de
sua inscrição.
O SR. OLIVEIRA FILHO – Poderia ter economizado 40 minutos, mas, mesmo assim, agradeço a
V.Exa.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, estamos
em 2005, vivemos a dor de ver guerras no mundo e
ainda assim há pessoas vivendo com a mentalidade
de séculos atrás. Um grupo de 11 pessoas foi preso
em Curitiba acusado de pertencer a uma quadrilha
de skinheads. Os rapazes e moças teriam espalhado
52540 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
adesivos contra negros por toda a cidade. Eles também
são acusados de tentar matar um homem.
Ódio racial quando vivemos já no terceiro milênio
nos faz pensar que infelizmente o ser humano não está
evoluindo. Ainda temos grupos de pessoas que pregam uma superioridade dos brancos que é totalmente
incompreensível. Ao cumprir mandados de prisão e de
busca e apreensão desse grupo de skinheads, a polícia
recolheu dezenas de panfletos, bandeiras, distintivos
e anéis com a cruz suástica, livros, CDs, imagens de
Adolf Hitler e manuais. Também foram encontradas fotos
de pessoas em pose de saudação nazista, incluindo
crianças. Há ainda, no material achado, miniaturas de
armas, facões e zarabatanas artesanais, além de um
manual que ensina como fazer bombas.
Além da apologia ao nazismo, o grupo cometia
ataques a judeus, homossexuais e negros praticamente
toda a semana. E ainda por cima ensinam seus filhos
a entrar nesse caminho vergonhoso.
Um país construído a partir da mistura de raças,
em uma cultura que deve tanto ao trabalho do negro, em
uma nação construída com a dedicação de imigrantes
dos mais diferentes locais do mundo. Este é o Brasil
que, mesmo com tudo isso, não aprendeu a respeitar a
diferença. Não são todos que têm essa mente pequena,
que pregam a morte ao que não é igual. Mas o fato de
pessoas assim ainda existirem é vergonhoso.
Era o que tinha a dizer.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Concedo
a palavra à nobre Deputada Luciana Genro, para uma
Comunicação de Liderança, pelo PSOL.
A SRA. LUCIANA GENRO (PSOL– RS. Como
Líder. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Srs.
Deputados, senhoras e senhores que assistem a esta
sessão, a notícia de hoje é que o Governo cumpriu a
meta fiscal do ano com 3 meses de antecedência. Nos
primeiros 9 meses, o Governo ultrapassou a meta total de ajuste fiscal prevista para 2005. Entre janeiro e
setembro deste ano, o superávit primário foi de 86,5
bilhões de reais, equivalente a 6,1% do PIB. Os gastos
com os encargos da dívida somaram, nesse mesmo
período, 120,14 bilhões de reais, ou 26,1% mais do
que o mesmo período do ano passado.
A discussão sobre superávit primário, arrocho fiscal e subserviência completa do Governo aos interesses do capital financeiro está diretamente relacionada
ao nosso debate sobre a MP nº 258. O Governo tem
proclamado um grande acordo entre as entidades a
respeito da MP nº 258. Não é verdade. Permanecem
as divergências entre as categorias, divergências que
até podem influenciar, de forma muito negativa, a própria arrecadação do Governo. Além disso, o Governo
Novembro de 2005
tem alardeado que aumentou a arrecadação, graças
à fusão que está sendo implementada.
É outra mentira, primeiro porque a fusão não está
sendo implementada de fato; segundo porque a arrecadação, se teve aumento de fato, não foi por causa
das medidas tomadas até agora. (Palmas.)
Mas a grande questão da Medida Provisória nº
258 está relacionada justamente ao desejo de o Governo aumentar as metas de superávit primário e de
chegar inclusive ao chamado déficit nominal zero. É
isso que está por trás da Medida Provisória nº 258.
O Governo pretende, a partir da brecha da Emenda Constitucional nº 42, que as contribuições previdenciárias hoje pagas sobre a folha de pagamento o
sejam sobre o faturamento e que sobre elas incidam
a Desvinculação de Receitas da União – DRU, que,
por sinal, no ano passado, retirou 28 bilhões de reais
da seguridade social. E só não incidem sobre as receitas da Previdência porque elas, hoje pagas sobre
a folha de pagamento, não estão sujeitas à mudança
para o faturamento. E, com a fusão dos Fiscos – colocar nas mãos do Ministério da Fazenda o direito de
arbitrar sobre os recursos da Previdência —, teremos
um aumento brutal dos recursos para o superávit primário, a fim de, quem sabe, chegar ao déficit nominal
zero que o Governo tanto quer para atender aos interesses do capital.
Déficit nominal zero? Muito bem, estamos de acordo, desde que cortem os juros aos banqueiros, desde
que cortem justamente os escandalosos volumes de
recursos que o Governo paga ao banqueiros.
Mas o que ele quer é o caminho inverso, é fazer
o déficit nominal zero a partir dos recursos da Previdência. É este o nosso temor imenso e real a respeito
da MP nº 258, ou seja, que ela sirva para ajudar o Governo a roubar o dinheiro da Previdência e fazer com
que esses recursos vão parar no superávit primário
para pagar juros da dívida e transformar cada Ministro
deste Governo em um pedinte. Como eles hoje já são
todos pedintes, o Ministro da Previdência também será
pedinte, terá que solicitar ao Ministério da Fazenda a
liberação dos recursos. E não adianta dizer que a MP,
do jeito que o Governo quer, vai garantir os recursos
da Previdência, porque isso não ficará totalmente garantido. As mínimas modificações legislativas podem
ser feitas para que o Governo alcance o seu grande
objetivo, que é jogar o dinheiro da Previdência na vala
comum dos recursos do Orçamento geral que estão
submetidos aos interesses do Ministério da Fazenda
de fazer o superávit primário e atender aos interesses
do capital financeiro em detrimento dos nossos aposentados, da seguridade social, da saúde, de todas as
áreas sociais do País. (Palmas na galerias.)
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – A Presidência convoca as Sras. e os Srs. Deputados a comparecerem ao plenário, a fim de que atinjamos o quorum
regimental para o início da Ordem do Dia. Contamos
com a presença de 228 Sras. e Srs. Deputados até o
momento.
Excepcionalmente, nesta segunda-feira, vamos
aguardar um pouco mais para que se alcance o quorum regimental para o início da Ordem do Dia.
Fazemos um apelo, repito, às Sras. e Srs. Deputados que se encontram na Casa para que compareçam
ao plenário a fim de registrar suas presenças.
O SR. JOÃO CAMPOS – Sr. Presidente, peço a
palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Tem V.Exa.
a palavra.
O SR. JOÃO CAMPOS (PSDB – GO. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras.
e Srs. Deputados, cumprimento, inicialmente, todos
os servidores públicos do nosso País pelo transcurso
da data em sua homenagem – 28 de outubro. Aproveito a oportunidade para cumprimentar também os
servidores da Câmara dos Deputados, os servidores
públicos do meu Estado, Goiás, que a cada ano vão
compreendendo a importância do seu papel na qualidade do serviço público brasileiro e o papel que desempenham como agentes políticos na definição das
políticas públicas brasileiras.
De outro lado, aproveito para fazer uma breve
reflexão acerca do referendo recentemente realizado.
A bancada do “sim” e o Governo acabaram buscando
colocar o cidadão de bem, o pai de família e a dona
de casa como protagonistas da violência neste País.
O cidadão, ao votar conscientemente, disse que não
aceitava esse papel.
Todos nós sabemos que a violência, a macroviolência, é fomentada pelos bandidos. E quem tem a
responsabilidade de enfrentar esse problema é o Poder
Público brasileiro, e não o cidadão de bem, que tem,
sim, responsabilidade, mas em plano secundário.
Sr. Presidente, é preciso enfatizarmos que o referendo acabou demonstrando para todos nós como
devem ocorrer as campanhas políticas neste País. A
campanha para o referendo se desenvolveu sem showmícios, sem brindes, sem a contratação de cabos
eleitorais, com a produção de programas de televisão
muito simples e uma abordagem que permitiu a todas
as classes sociais assimilarem o que tinha de ser mostrado sobre este assunto. Portanto, sem a interferência
indevida do poder econômico, buscando apenas o debate de idéias, de posições e de conseqüências acerca
disso, tal como deve ser o processo eleitoral. Daí mais
uma razão para esta Casa avançar na reforma política,
Terça-feira 1 52541
buscando ter uma configuração nesses moldes para
as eleições gerais que se avizinham.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. LUIZ SÉRGIO – Sr. Presidente, peço a
palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Tem V.Exa.
a palavra.
O SR. LUIZ SÉRGIO (PT – RJ. Pela ordem. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, o papel fundamental da imprensa é informar, relatar a verdade dos fatos.
Infelizmente, não é isso que estamos vendo acontecer
com a revista Veja. A sua última reportagem é irresponsável, leviana e qualquer cidadão com capacidade
de pensar, raciocinar e que ler aquelas notícias verificará que é mais uma reportagem como aquela que,
há poucos meses, informou que o PT teria recebido
dinheiro das FARC, o que não foi comprovado, não
ficou evidenciado. A revista colocou aquela matéria
na prateleira e agora vem com uma outra denúncia. O
discurso do Líder da Minoria, do PFL, diz que, evidenciados os fatos, a lei iria pedir a cassação do registro
do Partido dos Trabalhadores.
Relembro momento recente de nossa história,
quando Luiz Carlos Prestes se elegeu Senador da
República, com extraordinária votação, pelo Partido
Comunista Brasileiro. A direita, à época, utilizou o mesmo mecanismo, a mesma história, dizendo que o ouro
de Moscou havia financiado a campanha dos comunistas brasileiros e que, por essa razão, cassou-se o
registro do Partido Comunista Brasileiro. É a repetição
da história, da mesma estratégia, da mesma lorota, de
forma irresponsável.
É inaceitável que uma revista cumpra o papel de
se transformar em panfleto da Oposição brasileira.
Nesta semana, vamos verificar que o fato mais
marcante foi a renúncia de Eduardo Azeredo à Presidência do mais importante partido de oposição ao
Governo Lula, por ter se utilizado de mecanismos e de
recursos de forma irresponsável, não transparente e
não contabilizada. Esse foi o mais importante fato jornalístico da semana e não ganhou nenhum destaque
nessa mesma revista, que, com aquela reportagem,
pauta a mídia com um outro fato, numa sucessiva linha
de acusações de forma leviana e irresponsável.
Por que a revista Veja não dedica, por exemplo,
nem meia página sobre a corrupção que a revista
CartaCapital evidencia e que já tem duração de anos
na Bahia, por parte daqueles que aqui se arvoram em
baluartes da verdade, da honestidade e da transparência? Pelo que a CartaCapital evidencia, estão atolados
até o pescoço numa máquina de corromper e numa
máquina corrupta.
52542 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Sr. Presidente, manifesto meu repúdio a esse
tipo de revista, que se transformou em um panfleto
da Oposição.
O SR. PAULO AFONSO – Sr. Presidente, peço
a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Tem V.Exa.
a palavra.
O SR. PAULO AFONSO (PMDB – SC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srs.
Parlamentares, ocupo por breves instantes a tribuna
desta Casa para, com muita alegria, registrar que, na
semana anterior, tive a honra de ser considerado cidadão honorário do Município de Braço do Norte, no
Estado de Santa Catarina. Desta tribuna, agradeço à
população braço-nortense, à sua representação parlamentar na Câmara de Vereadores, à Administração
Municipal e às lideranças daquela comunidade, que
me outorgaram essa honraria.
No Município de Braço do Norte, quando Governador, tive a oportunidade de realizar muitas obras
importantes, de modo especial no sistema de saneamento e fornecimento de água, obras de pavimentação
da estrada que vai de Braço do Norte a Rio Fortuna,
de construção de casas populares e de infra-estrutura.
Tomei medidas de segurança pública, com o fornecimento de viaturas. Enfim, uma série de ações fizeram
com que este Parlamentar, hoje Deputado Federal e à
época Governador, pudesse merecer ainda neste instante o reconhecimento da gente de Braço do Norte.
Neste breve instante, também desejo registrar
que ontem, domingo, o PMDB catarinense realizou
convenções nos 293 Municípios, renovando nossos
diretórios e executivas. O partido é presente em cada
cidade catarinense, com efetiva representação, e detém o maior número de Prefeituras Municipais e de
Vereadores.
No plano estadual, estamos num preparativo muito
intenso pela reeleição do Governador Luiz Henrique.
No plano nacional, ficou patente em todas as
convenções realizadas ontem o desejo da base peemedebista catarinense de ter candidatura própria à
Presidência da República, de escolher o nome de um
companheiro do PMDB para ser nosso candidato no
ano que vem. Aliás, vale ressaltar que já há mobilização no Estado com vistas a realizar uma prévia em 5
de março para a escolha desse nome.
Era esse o registro, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. JOÃO MAGNO – Sr. Presidente, peço a
palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Tem V.Exa.
a palavra.
Novembro de 2005
O SR. JOÃO MAGNO (PT-MG. Pela ordem. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, duas importantes siderúrgicas brasileiras e mineiras estão fazendo aniversário neste final de outubro. A USIMINAS completa 43 anos de fundação e a
Acesita, 61 anos.
As duas são responsáveis diretas pelo desenvolvimento do Vale do Aço de Minas Gerais, uma das
regiões mais prósperas do País nos últimos anos, graças aos milhares de trabalhadores metalúrgicos que
ajudam a manter a produção de alto nível das duas
siderúrgicas.
A USIMINAS, com sede em Ipatinga, é uma das
maiores siderúrgicas da América Latina. Ao lado da
COSIPA, de São Paulo, integra o Sistema USIMINAS, o
maior complexo siderúrgico de aços planos da América
Latina, que registrou um lucro líquido de 810 milhões
de reais no segundo trimestre de 2005, 55% a mais
que o lucro registrado no mesmo período de 2004.
A USIMINAS é hoje um exemplo de empresa
com capacidade de gerar lucro para seus acionistas,
novas tecnologias para o mercado e também repartir
os seus resultados com a comunidade. A siderúrgica
vem investindo maciçamente em iniciativas sociais,
culturais e ambientais, demonstrando interesse também na evolução da vida.
A Acesita, por sua vez, integra o segundo maior
conglomerado multinacional de siderurgia do planeta,
denominado Arcelor, compreendida no Brasil também
pela Companhia Siderúrgica de Tubarão e a BelgoMineira.
Ao completar 61 anos de fundação, a Acesita comemora também os 50 anos na linha de produção de
aço silício de grão não-orientado, utilizado em geradores de usinas hidrelétricas, reatores de lâmpadas fluorescentes e compressores herméticos para geladeiras,
freezers e ar-condicionado. A siderúrgica, sediada em
Timóteo, é responsável por transformar essa cidade em
Capital do Aço Inox no Brasil, com a quinta posição no
ranking de qualidade de vida de Minas Gerais.
USIMINAS e Acesita são 2 exemplos vivos de empresas que, além de terem a preocupação capitalista
de investir e gerar lucros, também despertam para a
necessidade de promover o bem-estar social das comunidades onde atuam. Certamente, um modelo de
crescimento que muito tem a contribuir para um Brasil
melhor e mais justo para todos.
Para nós, políticos da região leste de Minas Gerais, é motivo de satisfação a existência de 2 grandes
siderúrgicas que podem alavancar a economia do Estado e do País e gerar empregos, como é o caso da
Acesita e da USIMINAS, que passam por um processo
de modernização, enfrentando as crises e se adaptan-
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
do às mudanças que ocorreram, especialmente há 10,
12 anos, como empresas privatizadas, mantendo o
sucesso na credibilidade e na produtividade. Por isso
cumprimentamos os metalúrgicos tanto da empresa
Acesita quanto da empresa USIMINAS e esperamos
que possam ser cada vez mais prestigiados e valorizados na sua relação de trabalho, principalmente no
que se refere aos salários.
Passo agora a abordar outro assunto, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados. No último dia do mês
de outubro comemorou-se 11 anos de atividades da
Rádio Itatitaia Vale do Aço e 8 anos da Rádio Itatiaia
AM Vale do Aço.
Quero deixar registrado nos Anais da Câmara a
importância dessas emissoras que integram a Rede
Itatiaia de Minas Gerais, certamente uma das mais
importantes do Brasil e reconhecida até mesmo no
exterior.
No Vale do Aço mineiro, uma das regiões mais
prósperas do País, que abriga importantes empresas
e siderúrgicas, o trabalho da Itatiaia ganhou imediatamente o gosto popular.
Em poucos anos de atividades, a emissora tornou-se sinônimo de credibilidade e profissionalismo
na comunidade. A Itatiaia leva informação, cultura,
música, esporte e entretenimento a cerca de 500 mil
habitantes da região.
Parabéns a Emanuel Carneiro, presidente da
Rede Itatiaia, e a Luiz Omar, meu amigo e diretor da
Itatiaia Vale do Aço, em nome de quem estendo os meus
cumprimentos a todos os funcionários, repórteres, locutores, editores e jornalistas da Rádio Itatiaia.
Agradeço a oportunidade, Sr. Presidente, e solicito a divulgação de meu pronunciamento nos órgãos
de comunicação da Casa, em especial no programa
A Voz do Brasil.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Concedo a
palavra ao nobre Deputado Ronaldo Caiado, para uma
Comunicação de Liderança, pelo PFL.
O SR. RONALDO CAIADO (PFL – GO. Como
Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e
Srs. Parlamentares, ouvimos de Parlamentares do PT
e de partidos da base do Governo pronunciamentos
duros, contundentes contra o PFL e o PSDB e acusações contra a Veja, a ponto de o Partido dos Trabalhadores distribuir um informe qualificando-a como um
panfleto de segunda linha do PSDB e do PFL. Vejam
a que desespero o Partido dos Trabalhadores chegou
para defender seu Governo.
Temos de esclarecer que essa mesma revista
foi aqui enaltecida, nobre Deputado Waldemir Moka,
Terça-feira 1 52543
dezenas de vezes por Parlamentares do Partido dos
Trabalhadores, que traziam matérias contra Governos
aos quais faziam Oposição. Agora Veja já virou panfletária do PFL e do PSDB. Vejam como as coisas mudam. Como S.Exas. não estão preparados ainda para
discutir a matéria em si!
Pergunto aos Srs. Parlamentares do PT que estão em plenário: o que tem a ver o Sr. Vladimir Poleto
com o PFL ou PSDB? O que tem o Sr. Rogério Buratti
a ver com PFL e PSDB? O que tem o Sr. Éder Macedo
a ver com o PFL ou PSDB? Pergunto a V.Exa., nobre
Deputado Moroni Torgan, se já ouviu alguma história
em que 2 caixas de uísque e uma de rum precisasse
de um avião e um carro blindado para ser transportada até Viracopos e de lá até a base do partido para a
campanha do Presidente Lula. Então, não entendemos
o desespero de S.Exas.
O que foi reproduzido na íntegra não é invenção
de PFL e de PSDB. Pelo contrário, conversávamos há
pouco na Liderança do partido, e o que a população
nos tem cobrado é exatamente o contrário. Já temos
fatos de sobra – irmão do Presidente, filho do Presidente, a conta do Presidente, a conta de campanha —,
e por que até agora os partidos ainda não reagiram?
Por que até agora não tem a voz da OAB, da ABI, da
CNBB, de outras tantas para dizer que não é possível
mais tanta incompetência e corrupção pelo País afora.
Por que essa sonolência?
Sem dúvida, não queremos fazer prejulgamentos.
O que o PFL quer é que esses cidadãos que aqui citei
venham à CPI dos Bingos para dizer de que maneira
transportaram esse dinheiro. O que queremos é buscar
uma assessoria jurídica para saber de que maneira o
PFL, no dia 10, vai, sem dúvida, reagir a esses absurdos que aí estão.
É importante que seja dito que esse fundamento
todo, que todas essas denúncias não vieram por mérito nem por atuação dos partidos de oposição. Não!
Elas vieram sim por um processo de ruptura, de deterioração, de apodrecimento na estrutura interna do
PT. Essa é a grande realidade.
É por isso que a sociedade neste momento reage duramente. Estamos vendo um Governo firmar-se
tapeando o cidadão com uma política do Governo anterior. Nós criamos o Fundo de Combate à Pobreza,
que o Governo chama de Bolsa-Família. Qual é o outro programa criado por este Governo? Qual é a outra
ação implantada por este Governo?
Só o lucro dos bancos neste ano é o dobro do
investimento do Governo Lula País afora.
52544 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Vejam a que ponto chegamos!
Sr. Presidente, o PFL saberá atuar sim com equilíbrio e ponderação. Não utilizaremos esse jogo sujo e
baixo que fizeram contra o Presidente do nosso partido, Senador Jorge Bornhausen.
E quem o fez foi exatamente um filiado do PT e
subordinado do Ministro do Trabalho, que deveria estar
na Alemanha para defender os trabalhadores em âmbito
nacional e não para ser quase office-boy de grandes
empreiteiras que ali estavam promovendo o evento.
Concluo, Sr. Presidente, dizendo que o PFL saberá atuar nessa crise com competência, com equilíbrio
e seguindo a legislação brasileira.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Concedo
a palavra ao nobre Deputado Henrique Fontana, para
uma Comunicação de Liderança, pelo PT.
O SR. HENRIQUE FONTANA (PT – RS. Como
Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras.
e Srs. Deputados, senhoras e senhores que acompanham esta sessão da Câmara dos Deputados, subo
à tribuna para abordar a matéria de capa da revista
Veja do último final de semana e trazer uma avaliação
diferente da que ouvi da Liderança do PFL e da Liderança da Minoria.
Refiro-me à matéria intitulada Campanha de Lula
recebeu dinheiro de Cuba. Esse título é preciso: traz
uma frase acusatória conclusiva e pode levar o cidadão brasileiro que a leia a acreditar que o PT, por esse
crime, deveria ser condenado, entre outras coisas, a
ter a cassação do registro partidário.
Sr. Presidente, uma revista de circulação nacional,
numa democracia, deve ter enorme responsabilidade
com as palavras que usa.
Lembro que, casualmente, alguns meses atrás,
a mesma revista publicou matéria acusando o Partido
dos Trabalhadores de ter recebido dinheiro das FARC
da Colômbia. A acusação foi, então, também duramente
apresentada. Passaram-se semanas e, como era uma
denúncia falsa, as provas não apareceram, comprovando que a matéria não tinha fundo de veracidade
nem base fática para ser divulgada.
Todos nós – e falo em nome da bancada do PT
– somos defensores intransigentes da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa. Entendemos que
uma democracia não é forte se não tiver como um de
seus esteios fundamentais a liberdade de expressão e
a liberdade de imprensa. No entanto, também precisamos ter a liberdade de criticar um veículo de imprensa
quando ele publica matéria com esse teor.
Novembro de 2005
Na minha avaliação, denúncia publicada dessa
forma vem carregada daquilo que posso definir como
preconceito. Segundo, é, sim, leviana, porque conclui,
já no título, pela condenação de um partido político.
Quando lemos a matéria e tentamos analisar
os dados que apresenta para chegar a essa conclusão, não encontramos nenhuma base fática que
justifique acusação dessa gravidade, que repercute
na política.
Disse há pouco o Líder do PFL que não devemos
abrir o debate e o confronto com o PFL e o PSDB. No
entanto, leio no site do PSDB que, na visão do Senador Arthur Virgílio, Lula torna-se agora um “inelegível
virtual”:
“Não é possível que seja reeleito pelo
voto. Tentaremos transformá-lo num inelegível
legal. Veremos o que vai acontecer”.
Ora, o Senador Arthur Virgílio tenta dizer que o
objetivo do PSDB será, a partir dessa denúncia, o de
caçar o registro partidário do Partido dos Trabalhadores.
Perguntamos, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados: será que uma operação dessa magnitude, depois de 5 meses de investigações em que, entre outras
coisas, o sigilo bancário do Partido dos Trabalhadores
foi quebrado, não nos ofereceria nenhuma prova material?
A ilação sobre a hipótese nasce da fala de alguém que supostamente teria ouvido de uma pessoa
que hoje está morta que recursos viriam de Cuba para
a campanha do Presidente Lula e do Partido dos Trabalhadores.
Ora, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é
preciso pedir mais responsabilidade com o tipo de denúncia feita, porque não podemos aceitar que a cada
semana ou a cada quinzena se repita uma denúncia
que o correr dos dias comprova ser falsa. Depois, substitui-se a denúncia falsa por uma nova, que em 2 ou 3
semanas, também se comprovará falsa.
A pergunta que faço é a seguinte: onde fica o
princípio da presunção de inocência?
Nas últimas 48 horas, ouvi muitas interpretações
de adversários políticos, que procuram dizer que o
PT é culpado, como diz essa matéria da revista Veja.
Pergunto: como ficou a denúncia de que o Partido dos
Trabalhadores teria recebido dinheiro das FARC? Essa
denúncia foi repetida por muitos dos nossos adversários de maneira absolutamente irresponsável, e nada
se comprovou.
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, precisamos ter presente que é preciso recolocar o debate político em outro patamar. Não é razoável que a fala de
alguém que ouviu algo de uma pessoa que agora está
morta componha a capa de uma revista de circulação
nacional. Imediatamente, há repercussão por parte de
Líderes da Oposição, que logo querem investigar profundamente o assunto, que querem levar a acusação
às CPMIs, convocar fulano ou beltrano.
Que critério dá respaldo a denúncia desse tipo?
Será que, se alguém disser amanhã que o PSDB recebeu recursos vindos de tal lugar, imediatamente devemos iniciar uma investigação? E se alguém disser
que o PFL recebeu recursos dessa ou daquela fonte,
imediatamente temos de pedir a cassação do registro
político do partido?
Não é razoável conduzirmos o processo democrático dessa maneira. Não há nenhum indício, nenhuma prova material mínima de que o PT tenha recebido
qualquer recurso oriundo de Cuba, conforme dito nessa
reportagem. Há o desmentido oficial do Governo. Em
alguns momentos, setores da Oposição levantaram
um debate de caráter político, de luta pelo poder, procurando dar guarida a essa denúncia, que não tem,
repito, a mínima consistência fática.
A pergunta que me faço é a seguinte: onde estão
as vozes que diziam, meses atrás, que o PT havia recebido dinheiro das FARC? Por que elas silenciaram?
Por que as provas não vieram? Onde estarão essas
mesmas vozes dentro de 2, 3 meses, quando as provas
desse suposto dinheiro vindo de Cuba não aparecerem e ficar claro que foi mais uma história fantasiosa
contada por alguém e que repercutiu, do meu ponto de
vista, de maneira irresponsável, graças a uma revista
que deveria ter mais critérios para publicar matérias
dessa envergadura e importância?
Sr. Presidente, o PT não teme nenhum tipo de investigação. Aliás, já está sendo investigado minuciosamente ao longo de 5 meses pelos nossos adversários,
inclusive com quebra do seu sigilo bancário.
Não podemos, porém, compactuar com esse
ambiente de denuncismo, em que se substitui a denúncia desmentida pelos fatos subseqüentes por nova
denúncia na semana seguinte. Isso nos transforma
permanentemente em culpados.
A presunção de inocência deve pautar o debate
político neste País. E não podemos aceitar que expressiva liderança do PSDB levante, nessa matéria
da revista Veja, a hipótese de retirar a candidatura
do Presidente Lula das próximas eleições ou, muito
Terça-feira 1 52545
pior, de impedir que os Deputados do PT concorram
na próxima eleição, propondo a cassação do registro
político do nosso partido.
Vamos, Sr. Presidente, levar o debate para outro
patamar, algo de que o Brasil está precisando.
Era o que tinha a dizer.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Alcançamos o quorum: estão presentes 258 Sras. e Srs.
Deputados.
O SR. JOVAIR ARANTES (PTB – GO) – Sr. Presidente, peço a palavra pela Liderança do partido.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Vou conceder a palavra a V.Exa., Deputado Jovair Arantes,
mas, antes, solicito às Sras. e aos Srs. Deputados que
peçam a seus convidados que se retirem do plenário,
uma vez que eles não têm autorização regimental para
circular neste recinto.
É necessário mantermos essa regra, principalmente quando se trata de votação de matérias que
interessam a pessoas que adentram o plenário e, muitas vezes, de forma indevida, abordam Parlamentares
cujas opiniões e posições não coincidem com as suas.
O plenário não é lugar para esse tipo de atividade, que,
embora seja legítima, necessária e democrática, pode
ser realizada nos gabinetes, no Salão Verde ou em
outras dependências da Casa. Os convidados podem
permanecer nas galerias.
Apelo, mais uma vez, para as Deputadas e Deputados, que conduzam as pessoas não devidamente
credenciadas para fora deste recinto, a fim de não
termos de ouvir outros Parlamentares se queixarem,
como tem ocorrido, de abordagens não regimentais
nem politicamente procedentes dentro do plenário.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Concedo a
palavra ao nobre Deputado Jovair Arantes, para uma
Comunicação de Liderança, pelo PTB.
O SR. JOVAIR ARANTES (PTB – GO. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, gostaria
de fazer alguns questionamentos – e inclusive já os fiz
também ao Deputado Arlindo Chinaglia.
Há mais de 2 meses discutimos a Medida Provisória nº 258 e hoje estamos prontos para votá-la, até
porque já se atingiu o quorum necessário.
No dia 19, mais uma vez, uma medida provisória
poderá cair por decurso de prazo. Estamos preocupados. O PTB está pronto para deliberar: tem discutido
a matéria, comparecido a todas as reuniões sobre
ela realizadas e contribuído para a possibilidade de
chegarmos a acordo para a votação dessa medida
provisória.
52546 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Pelo que vejo, nem hoje, nem amanhã haverá
condição de votarmos a matéria nesta Casa, em razão
do baixo quorum e do risco de um pedido de verificação fazer com que a sessão caia.
Quero saber de V.Exa. qual será o procedimento
adotado para hoje e para amanhã. Ficaremos aqui apenas para cumprir tabela? Vamos efetivamente realizar
a votação de matéria tão importante para os servidores ou vamos deixá-la para a semana que vem, para
a próxima terça-feira?
Faço esse questionamento para que V.Exa. nos
oriente. Até porque temos visto o sofrimento dos servidores pelo Brasil inteiro, esperando que esta Casa
dê uma resposta com relação à matéria.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Deputado
Jovair Arantes, as Sras. e os Srs. Deputados cumprem seu dever oferecendo quorum regimental para
a votação nesta segunda-feira. No mais, evidentemente, como a Casa tem sua natureza política, vai
depender do entendimento, da negociação entre os
Srs. Líderes.
E essa medida provisória perde eficácia no dia 18
de novembro, não no dia 19, como afirmou V.Exa.
O SR. EDUARDO VALVERDE – Sr. Presidente,
peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Tem V.Exa.
a palavra.
O SR. EDUARDO VALVERDE (PT – RO. Pela
ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, já
alcançamos o quorum. Podemos começar a Ordem
do Dia.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Após ouvirmos, por precedência regimental, a palavra do ilustre
Deputado Alberto Goldman, Líder do PSDB.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Concedo
a palavra ao nobre Deputado Alberto Goldman, para
uma Comunicação de Liderança, pelo PSDB.
O SR. ALBERTO GOLDMAN (PSDB – SP. Como
Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras.
e Srs. Deputados, vários Deputados do PT ocuparam
a tribuna para falar sobre a matéria de capa da revista
Veja do último final de semana.
É compreensível que haja por parte de S.Exas.
extrema preocupação. É compreensível até que alguns estejam indignados, mas não sei se indignados
com a matéria ou com a sua publicação; se indignados com o fato ou com a publicação do que teria
sido um fato.
O que queremos, porém, é deixar claro que não
é possível aceitar, em qualquer hipótese, que a qualquer manifestação ou denúncia da imprensa nós, da
Novembro de 2005
Oposição, sejamos arrastados como se fôssemos partícipes, como se estivéssemos atrás desse processo
de desgaste do PT e do Governo Lula.
Não temos e não tivemos nenhuma responsabilidade desde o início, quando da divulgação da
conversa gravada do funcionário dos Correios. Foi o
Presidente de um partido da base aliada, o ex-Deputado Roberto Jefferson, que fez as denúncias. Não
tivemos nenhuma responsabilidade no reconhecimento do Presidente do PL, à época, em relação ao que
houve realmente. Não tivemos nenhuma responsabilidade pelas declarações explícitas de funcionários
do PP, partido da base aliada, de que levaram malas
de dinheiro para distribuição não se sabe exatamente
ainda para quem. Não tivemos nenhuma responsabilidade no que diz respeito a Deputados do PT irem
ao Banco Rural receber dinheiro – e isso está comprovado, é real, é concreto. Não tivemos nenhuma
responsabilidade sobre denúncia alguma veiculada
por jornais ou revistas.
Quererem nos arrastar para essa lama é inaceitável, Sr. Presidente. Cabe, sim – e é lícito e justificável —, que o PT e o Governo se defendam. É claro
que eles têm de se defender. É claro que eles têm de
reagir a isso. Mas não é absolutamente aceitável que
nos coloquem junto, como se fôssemos parte desse
processo que se deu.
Não somos agentes ativos dessa situação. Pelo
contrário. Na condição de representantes do povo, somos agentes passivos, como todo o povo está sendo,
da enorme quadrilha que se formou neste País, que
assaltou cofres públicos, que conseguiu maioria na base
da compra de partidos e de Deputados. Não somos
agentes ativos disso, mas agentes passivos.
A defesa que faz o PT não pode ser a do ataque
ao PSDB e ao PFL.
O PT, neste momento, tem a obrigação de se defender – e é lógico e justificável, repito, que ele procure
se defender, mas deve investigar e apurar esses fatos.
Ao PT não caberia esperar que a Oposição fizesse as
convocações que vai fazer nas CPIs, ou que acionasse o Ministério Público. Quem deveria fazer isso era
o próprio PT. Ele deveria acionar o Ministério Público
para que a investigação fosse realizada, como fez sempre no passado ao tomar conhecimento de qualquer
notícia de jornal em que aparecesse denúncia sobre
eventual prática de corrupção.
O PT fazia isso. E não precisa esperar agora
que nós procedamos à convocação de homens de
confiança do Ministro Palocci, como Poleto e Buratti,
para prestar depoimento em qualquer CPMI. O Sr. Ralf
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Barquete certamente não pode mais ser convocado
– está morto. Mas, se existem outras testemunhas
indicadas na matéria da Veja, se existe um piloto de
avião, se existe um motorista de carro, por que o PT
não toma a iniciativa de convocá-los? Por que esperar
que a Oposição o faça?
A matéria não é fruto de denúncia feita por alguém da Oposição ou por alguém sem qualificação.
Tanto eles têm qualificação: eram assessores do Ministro Palocci quando Prefeito de Ribeirão Preto. Por
que o PT não apura os? Se tem confiança em si mesmo, se acredita no que está dizendo, se acredita na
sua própria defesa, que o faça. Tome a iniciativa, saia
na frente, esclareça tudo à Nação. Mostre todas as
investigações, promova as apurações.
Se todos os fatos denunciados forem comprovados, haverá uma situação sui generis, excepcional,
porque o art. 17 da Constituição é muito claro: se algum
partido receber recursos de fora, seja de entidades ou
de Governos estrangeiros, está sujeito a perder seu
registro, e, se o PT perder seu registro, os membros a
ele filiados não poderão mais ser candidatos nas próximas eleições, uma vez que o prazo de filiação é de
1 ano antes das eleições.
É um desejo nosso? É o que queremos? Não, Sr.
Presidente. Queremos ganhar o jogo, sim, mas queremos ganhar o jogo no jogo. Não queremos ganhar o
jogo por WO, não queremos ganhar a luta por desistência ou por perda de condições de luta. Queremos
ganhar a luta política. Não nos cabe fazer juízo do que
está escrito na lei. Se esse fato houve, se é real, o PT
está fora do jogo eleitoral.
Como se pode provar isso? Averiguando, investigando. Estamos propondo que isso seja feito, mas
que o Governo ou o PT o façam de moto-próprio, que
tomem a iniciativa. Por que não? Que mobilizem a
Polícia Federal e o Ministério da Justiça para verificar
isso, e que o Presidente Lula não fique irritado, porque
se isso aconteceu, ele é responsável.
Aliás, estamos sendo muito cuidadosos em usar a
palavra impeachment. Não queremos o impeachment,
não queremos transformar o Presidente Lula em mártir,
de forma nenhuma; queremos vencê-lo não pelo martírio, mas pelo voto. Queremos, sim, que esse processo
seja investigado. E se o Presidente é responsável, se
participou de alguma forma, se foi conivente, aí, sim,
o impeachment se faz imperioso. Esperamos, porém,
que o PT tome a iniciativa de fazer essa investigação.
Façam-na, senhores!
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Informo ao
Plenário que, após a fala do próximo orador, passa-
Terça-feira 1 52547
remos à Ordem do Dia. Já contamos com a presença
de 273 Sras. Deputadas e Srs. Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Concedo
a palavra ao nobre Deputado Arlindo Chinaglia, para
uma Comunicação de Liderança, pelo Governo.
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT-SP. Como Líder.
Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, seria um grave erro do Governo brasileiro
se, a partir de reportagem de um único órgão de imprensa feita sem nenhuma prova, tomasse as dores
de um partido e orientasse suas ações no sentido de
responder a essa matéria. Quero referir-me especificamente a uma reportagem cujas insuficiências vou
aqui mostrar.
Antes de fazê-lo, porém, lembro pelo menos um
episódio da vida política recente brasileira. Em dado
momento, chegou às mãos do PT denúncia que não
se confirmou. Junto com outros companheiros, tomei
a decisão de não usar essa denúncia, por avaliar que
ela não tinha a veracidade que o rigor do PT sempre
exigiu.
Refiro-me às contas na Ilhas Cayman atribuídas
a algumas altas figuras da República à época. Por
que, então, o PSDB não determinou à Polícia Federal
e ao Ministério Público a investigação? Pelo óbvio:
porque o PSDB avaliou que as denúncias não tinham
fundamento.
Respondo ao Líder Goldman. Quando tomamos
a decisão, não nos apoiamos na investigação de quem
quer que seja. Apoiamo-nos numa avaliação nossa.
Evidentemente, a Polícia Federal e o Ministério Público
podem e – quem sabe? – devem tomar a decisão de
investigar. Concordo com a tese. Mas, na condição de
Governo, a nossa preocupação é discutir, aprimorar e
votar a Medida Provisória nº 258, é discutir e votar o
projeto do FUNDEB, a lei geral relativa às pequenas
e microempresas e a nova legislação para o uso sustentável de florestas, entre outras matérias.
Falarei agora da reportagem.
Afirma a revista Veja que investigou o assunto
por 4 semanas. Logo no início da reportagem, encontramos:
“A grande interrogação ainda não respondida sobre o escândalo que flagrou o Governo
e o PT num enorme esquema de corrupção é
a seguinte: afinal, de onde veio o dinheiro que
abasteceu o caixa dois do partido?”.
Pergunto: qual é a grande corrupção flagrada neste Governo relacionada com aquilo que nacionalmente
ficou conhecido como “valerioduto”? Rigorosamente
52548 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
nenhuma. Há pelo menos 3 CPMIs investigando, uma
delas há mais de 4 meses. Atingiu o PT? Atingiu, mas
não o Governo.
Conclui a investigação de Veja: “Sim, a ilha de
Fidel Castro, onde o dinheiro é escasso até para colocar porta ou filtro de água nas escolas, despachou
uma montanha de dólares para ajudar na campanha
presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva”.
E, mais: “A apuração de Veja descobriu que em
agosto e setembro de 2002 o Comitê Eleitoral de Lula
recebeu 3 milhões de dólares vindos de Cuba”.
Está aqui, é só lerem a reportagem.
Um dos depoentes citados disse que os recursos somaram 1,4 milhão de dólares; outro, 3 milhões
de dólares. Como a Veja concluiu que foram 3 milhões
de dólares? Aquele que a revista disse ter o peso da
verdade, na medida em que tentou negar, falou que
foi 1,4 milhão de dólares. A revista escolheu uma versão, portanto.
Sei que há Parlamentares dizendo: “Não importa
se foram 3 milhões ou 1,4 milhão”. O que pergunto é
como a revista Veja prova que veio 1,4 ou 3 milhões,
ou 1 tostão em dólares de Cuba para a campanha do
PT, em 2002.
O Líder da Minoria foi relativamente meticuloso na sua abordagem. Disse S.Exa., em outras palavras, que não dá para concluir. Mas a reportagem
casa algumas informações a partir dos depoimentos
que colheu.
E o que dizem os depoentes? Um afirma ter sido
consultado por alguém que já morreu, o que já morreu
teria dito que foi a pedido de Ministro do Governo Lula.
Como a revista prova? Não prova.
E, mais: “O outro disse que veio num avião Sêneca em Brasília, foi num apartamento de um negro
alto...” – não dizem, sequer, o nome. E assim conclui.
Não sei como é um ex-cônsul de Cuba no Estado do
Rio de Janeiro.
Mas vamos em frente: “Então, foram a um apartamento de um cubano, negro, alto” (a revista conclui
que era esse diplomata cubano), “aí, pegaram 3 caixas
de bebida” (que ninguém abriu, ninguém disse se havia rum, uísque, dólares, cocaína ou se havia – quem
sabe? – uma bomba atômica). Qualquer maluco pode
inventar qualquer coisa! Afinal, ninguém abriu as tais
caixas. E segue um dos depoentes: “Ficamos sabendo
depois que era dinheiro”.
Então, não há prova de que era dinheiro. Aí, dizem que entregaram na mão do ex-tesoureiro do PT,
Delúbio Soares, que nega: “Nunca, esse que já morreu,
Novembro de 2005
me entregou qualquer quantidade de dinheiro, venha
de onde vier”.
Para que façamos a investigação é preciso que
haja alguma credibilidade na matéria. Como eu disse
no início, preferimos governar o Brasil. Temos inúmeras
Comissões de Inquérito, Ministério Público e Polícia
Federal, mas creio, acima de tudo, que a revista Veja
tem o dever de apresentar provas, porque, se há não
prova, as ilações não passam de ilações.
Vou dizer o que não é da minha competência, afinal, ainda que Deputado pelo PT, sou Líder do Governo: o PT vai processar a revista Veja. Aí, então – quem
sabe? – talvez a revista Veja e sua equipe apresentem
ao Poder Judiciário as provas. É claro que partimos de
um elemento de convicção: não surgirão as provas e,
portanto, quem fez as afirmações, em qualquer momento, vai ter de responder.
Evidentemente a Oposição, assim como nós, terá
oportunidade de fazer o debate; terá oportunidade de
fazer a disputa político-eleitoral, e estamos preparados
para ela. O que não podemos é concordar em fazer
dessa reportagem, que não passa de algo isolado, inconcluso e com pretensões de se adonar da verdade,
o centro da vida nacional.
Por isso, acreditamos que é nosso dever, além
de governar, estimular a investigação e, mais do que
isso, desafiar, para que alguém apresente as provas.
Para nós, essa reportagem não nos diz respeito.
Era o que tinha a dizer.
O SR. NILSON MOURÃO – Sr. Presidente, peço
a palavra para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Tem V.Exa.
a palavra.
O SR. NILSON MOURÃO (PT-AC. Questão de
ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o
Código de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa,
Resolução nº 25 de 2001, assim dispõe:
“Art. 16. Os processos instaurados pelo
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar não
poderão exceder o prazo de sessenta dias
para sua deliberação pelo Plenário, nos casos das penalidades previstas nos incisos I,
II e III do art. 10.
§ 1º. O prazo para deliberação do Plenário sobre os processos que concluírem pela
perda do mandato, prevista no inciso IV do art.
10, não poderá exceder noventa dias.
§ 2º. Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo a Mesa terá o prazo de dois
dias, improrrogável, para incluir o processo na
pauta da Ordem do Dia, sobrestando todas as
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
demais matérias, exceto as previstas no art.
64 da Constituição Federal.
Por sua vez, o art. 22 do Regulamento Interno
do Conselho de Ética estabelece:
“Art. 22. Havendo necessidade, o Presidente, ouvido o Conselho, requererá à Mesa
da Câmara que submeta ao Plenário a prorrogação dos prazos a que se referem o caput
e 1º do art. 16 do Código de Ética.”
Como se vê no Código de Ética, diploma aprovado por este Plenário, é peremptório o prazo de
manifestação da Casa a partir da instauração do
processo pelo Conselho de Ética. Aliás, para fins de
adoção do preconizado pelo art. 55, § 4º, é considerado como termo último exatamente a instauração
do procedimento visando a medida disciplinar no
Conselho de Ética.
Muito diverso do que ocorre quando da instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito, em que o
autor preconiza o prazo, e o Plenário eventualmente
o dilata, segundo juízo de conveniência, aqui tratamos
de procedimento que pode levar a sérias restrições
de direitos.
Quanto à duração de CPIs, já se pronunciou o
Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC nº 71.261RJ, nestes termos:
“3. A duração de inquérito parlamentar
– com o poder coercitivo sobre particulares,
inerentes à sua atividade instrutória e à exposição da honra e da imagem das pessoas a desconfianças e conjecturas injuriosas
– é um dos pontos de tensão dialética entre
a CPI e os direitos individuais, cuja solução
pela limitação temporal do funcionamento do
órgão, antes, se deve entender matéria apropriada à lei do que aos regimentos: donde, a
recepção do art. 5º, § 2º, da Lei nº 1.579, de
1952, que situa, no termo final de legislatura
em que constituída, o limite intransponível de
duração, ao qual, com ou sem prorrogação do
prazo inicialmente fixado, se há de restringir a
atividade de qualquer Comissão Parlamentar
de Inquérito.
4. A disciplina da mesma matéria pelo
Regimento Interno diz apenas com as conveniências de administração parlamentar, das
quais cada Câmara é o juiz exclusivo, e da
qual, por isso – desde que respeitado o limite
Terça-feira 1 52549
máximo fixado em lei, o fim da legislatura em
curso —, não decorrem direitos para terceiros,
nem a legitimação para questionar em juízo
sobre a interpretação que lhe dê a Casa do
Congresso Nacional”.
À toda evidência, não é o caso em apreço. Aqui,
o limite máximo fixado é o do diploma aprovado em
Plenário, vale dizer, 90 dias, impreterivelmente.
A regulamentação interna do Conselho contempla
interesse de funcionamento do órgão, e foi aprovado
internamente. O Código de Ética foi proposição objeto
de apreciação pelo Plenário, e, naquela oportunidade,
concluiu pela observância de devido processo que obedece a limite temporal, uma vez que não é razoável
submeter quem quer que seja a julgamento eterno, ou
mesmo por prazo indefinido.
É máxima jurídica que restrição a direitos deve
ser expressamente estabelecida, sob pena de vulnerabilidade do indivíduo acusado às ilações dos julgadores.
Assim, Sr. Presidente, considerando-se que:
a) deliberação do Conselho de Ética de hoje, 31 de
outubro, concluiu pela prorrogação “preventiva” do
prazo de apreciação do processo contra o Deputado
José Dirceu; b) que tal deliberação ofende o princípio
do devido processo, vez que restringe, sub-repticiamente, direito consagrado em diploma legal aprovado em plenário; nesses termos, é a presente questão
de ordem para indagar se não incorre o Conselho de
Ética da Casa em equívoco de interpretação ao aprovar referida prorrogação “preventiva”, uma vez que é
expresso que o prazo para deliberação do Plenário
sobre os processos que concluírem pela perda do
mandato, prevista no inciso IV do art. 10, não poderá
exceder 90 dias.
Alternativamente, Sr. Presidente, caso V.Exa.
entenda pertinente, requer-se o recebimento da presente enquanto consulta, submetendo à consideração
da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
desta Casa.
Sr. Presidente, essa a questão de ordem que formulo a V.Exa., no aguardo do seu acolhimento.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – A Presidência acolhe a questão de ordem apresentada por V.Exa.,
Deputado Nilson Mourão, e, dentro do mais breve espaço de tempo possível, decidirá sobre a mesma.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Apresentação de proposições.
52550 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
VI – ORDEM DO DIA
PRESENTES OS SEGUINTES SRS.
DEPUTADOS:
RORAIMA
Alceste Almeida PTB
Luciano Castro PL
Total de Roraima 2
AMAPÁ
Coronel Alves PL
Gervásio Oliveira PMDB
Total de Amapá 2
PARÁ
Anivaldo Vale PSDB
Asdrubal Bentes PMDB
Terça-feira 1 52553
Babá PSOL
Josué Bengtson PTB
Zequinha Marinho PSC
Total de Pará 5
AMAZONAS
Átila Lins PMDB
Humberto Michiles PL
Lupércio Ramos PMDB
Pauderney Avelino PFL
Vanessa Grazziotin PCdoB
Total de Amazonas 5
RONDONIA
Anselmo PT
Eduardo Valverde PT
Hamilton Casara PSDB
Marinha Raupp PMDB
52554 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Miguel de Souza PL
Natan Donadon PMDB
Total de Rondonia 6
ACRE
Henrique Afonso PT
João Correia PMDB
João Tota PP
Nilson Mourão PT
Perpétua Almeida PCdoB
Ronivon Santiago PP
Total de Acre 6
TOCANTINS
Darci Coelho PP
Homero Barreto PTB
Maurício Rabelo PL
Total de Tocantins 3
MARANHÃO
Albérico Filho PMDB
Clóvis Fecury PFL
Costa Ferreira PSC
Gastão Vieira PMDB
Pedro Fernandes PTB
Pedro Novais PMDB
Sebastião Madeira PSDB
Terezinha Fernandes PT
Total de Maranhão 8
CEARÁ
André Figueiredo PDT
Aníbal Gomes PMDB
Antenor Naspolini PSDB
Antonio Cambraia PSDB
Ariosto Holanda PSB
Bismarck Maia PSDB
Eunício Oliveira PMDB
Gonzaga Mota PSDB
Inácio Arruda PCdoB
João Alfredo PSOL
José Linhares PP
José Pimentel PT
Léo Alcântara PSDB
Mauro Benevides PMDB
Moroni Torgan PFL
Pastor Pedro Ribeiro PMDB
Vicente Arruda PSDB
Total de Ceará 17
PIAUÍ
Átila Lira PSDB
Marcelo Castro PMDB
Moraes Souza PMDB
Novembro de 2005
Mussa Demes PFL
Nazareno Fonteles PT
Paes Landim PTB
Simplício Mário PT
Total de Piauí 7
RIO GRANDE DO NORTE
Fátima Bezerra PT
Total de Rio Grande do Norte 1
PARAÍBA
Carlos Dunga PTB
Domiciano Cabral PSDB
Enivaldo Ribeiro PP
Luiz Couto PT
Philemon Rodrigues PTB
Wellington Roberto PL
Total de Paraíba 6
PERNAMBUCO
André de Paula PFL
Eduardo Campos PSB
Fernando Ferro PT
Joaquim Francisco PFL
Jorge Gomes PSB
Pastor Francisco Olímpio PSB
Pedro Corrêa PP
Renildo Calheiros PCdoB
Roberto Freire PPS
Roberto Magalhães PFL
Total de Pernambuco 10
ALAGOAS
Benedito de Lira PP
Helenildo Ribeiro PSDB
José Thomaz Nonô PFL
Total de Alagoas 3
SERGIPE
Bosco Costa PSDB
Ivan Paixão PPS
Jackson Barreto PTB
Jorge Alberto PMDB
Total de Sergipe 4
BAHIA
Alice Portugal PCdoB
Antonio Carlos Magalhães Neto PFL
Claudio Cajado PFL
Colbert Martins PPS
Coriolano Sales PFL
Daniel Almeida PCdoB
Fábio Souto PFL
Guilherme Menezes PT
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Jairo Carneiro PFL
João Almeida PSDB
João Leão PP
José Carlos Aleluia PFL
José Carlos Araújo PL
José Rocha PFL
Jutahy Junior PSDB
Luiz Alberto PT
Luiz Bassuma PT
Marcelo Guimarães Filho PFL
Mário Negromonte PP
Pedro Irujo PMDB
Walter Pinheiro PT
Total de Bahia 21
MINAS GERAIS
Ademir Camilo PDT
Alexandre Maia PMDB
Ana Guerra PT
Aracely de Paula PL
Cabo Júlio PMDB
Carlos Mota PSB
César Medeiros PT
Custódio Mattos PSDB
Dr. Francisco Gonçalves PTB
Edmar Moreira PFL
Fernando Diniz PMDB
Geraldo Thadeu PPS
Isaías Silvestre PSB
Ivo José PT
Jaime Martins PL
João Magalhães PMDB
João Magno PT
João Paulo Gomes da Silva PSB
Lael Varella PFL
Leonardo Mattos PV
Leonardo Monteiro PT
Lincoln Portela PL
Marcello Siqueira PMDB
Márcio Reinaldo Moreira PP
Mário Assad Júnior PSB
Mauro Lopes PMDB
Narcio Rodrigues PSDB
Odair Cunha PT
Osmânio Pereira PTB
Paulo Delgado PT
Rafael Guerra PSDB
Romeu Queiroz PTB
Sérgio Miranda PDT
Vadinho Baião PT
Virgílio Guimarães PT
Total de Minas Gerais 35
Terça-feira 1 52555
ESPÍRITO SANTO
Manato PDT
Marcus Vicente PTB
Nilton Baiano PP
Renato Casagrande PSB
Total de Espírito Santo 4
RIO DE JANEIRO
Aldir Cabral PFL
Alexandre Cardoso PSB
Antonio Carlos Biscaia PT
Bernardo Ariston PMDB
Carlos Nader PL
Carlos Santana PT
Chico Alencar PSOL
Deley PSC
Dr. Heleno PSC
Edson Ezequiel PMDB
Eduardo Paes PSDB
Elaine Costa PTB
Fernando Gonçalves PTB
Fernando Lopes PMDB
Jair Bolsonaro PP
Jandira Feghali PCdoB
João Mendes de Jesus PSB
José Divino PMR
Josias Quintal PSB
Laura Carneiro PFL
Leonardo Picciani PMDB
Luiz Sérgio PT
Miro Teixeira PDT
Nelson Bornier PMDB
Reinaldo Betão PL
Reinaldo Gripp PL
Sandro Matos PTB
Total de Rio de Janeiro 27
SÃO PAULO
Alberto Goldman PSDB
Aldo Rebelo PCdoB
Angela Guadagnin PT
Antonio Carlos Mendes Thame PSDB
Antonio Carlos Pannunzio PSDB
Arlindo Chinaglia PT
Arnaldo Faria de Sá PTB
Carlos Sampaio PSDB
Celso Russomanno PP
Cláudio Magrão PPS
Corauci Sobrinho PFL
Devanir Ribeiro PT
Dimas Ramalho PPS
Durval Orlato PT
Edna Macedo PTB
52556 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Elimar Máximo Damasceno PRONA
Iara Bernardi PT
Ildeu Araujo PP
Ivan Valente PSOL
Jamil Murad PCdoB
Jefferson Campos PTB
João Batista PP
João Paulo Cunha PT
José Dirceu PT
José Mentor PT
Lobbe Neto PSDB
Luciano Zica PT
Luiz Antonio Fleury PTB
Luiz Eduardo Greenhalgh PT
Luiza Erundina PSB
Marcelo Barbieri PMDB
Marcelo Ortiz PV
Medeiros PL
Milton Monti PL
Professor Luizinho PT
Ricardo Berzoini PT
Salvador Zimbaldi PSB
Silvio Torres PSDB
Vicentinho PT
Walter Barelli PSDB
Wanderval Santos PL
Zulaiê Cobra PSDB
Total de São Paulo 42
MATO GROSSO
Carlos Abicalil PT
Celcita Pinheiro PFL
Pedro Henry PP
Ricarte de Freitas PTB
Teté Bezerra PMDB
Total de Mato Grosso 5
DISTRITO FEDERAL
Alberto Fraga PFL
Jorge Pinheiro PL
José Roberto Arruda PFL
Osório Adriano PFL
Sigmaringa Seixas PT
Tatico PTB
Wasny de Roure PT
Total de Distrito Federal 7
GOIÁS
João Campos PSDB
Jovair Arantes PTB
Leandro Vilela PMDB
Luiz Bittencourt PMDB
Neyde Aparecida PT
Pedro Canedo PP
Novembro de 2005
Pedro Chaves PMDB
Ronaldo Caiado PFL
Sandro Mabel PL
Vilmar Rocha PFL
Total de Goiás 10
MATO GROSSO DO SUL
Geraldo Resende PPS
Murilo Zauith PFL
Nelson Trad PMDB
Waldemir Moka PMDB
Total de Mato Grosso do Sul 4
PARANÁ
Affonso Camargo PSDB
Chico da Princesa PL
Dilceu Sperafico PP
Dr. Rosinha PT
Dra. Clair PT
Eduardo Sciarra PFL
Giacobo PL
Hermes Parcianello PMDB
Iris Simões PTB
Luiz Carlos Hauly PSDB
Nelson Meurer PP
Oliveira Filho PL
Reinhold Stephanes PMDB
Takayama PMDB
Vitorassi PT
Total de Paraná 15
SANTA CATARINA
Adelor Vieira PMDB
Carlito Merss PT
Edinho Bez PMDB
Fernando Coruja PPS
Gervásio Silva PFL
Ivan Ranzolin PFL
Leodegar Tiscoski PP
Paulo Afonso PMDB
Vignatti PT
Zonta PP
Total de Santa Catarina 10
RIO GRANDE DO SUL
Afonso Hamm PP
Cezar Schirmer PMDB
Érico Ribeiro PP
Francisco Appio PP
Henrique Fontana PT
Luciana Genro PSOL
Luis Carlos Heinze PP
Marco Maia PT
Orlando Desconsi PT
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Osvaldo Biolchi PMDB
Paulo Gouvêa PL
Paulo Pimenta PT
Tarcísio Zimmermann PT
Total de Rio Grande do Sul 13
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – A lista de
presença registra o comparecimento de 278 Sras.
Deputadas e Srs. Deputados.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Determino que as Comissões ora em funcionamento na Casa
encerrem seus trabalhos tendo em vista o início da
Ordem do Dia.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Passa-se
à apreciação da matéria que está sobre a mesa e da
constante da Ordem do Dia.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Item 1.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 258-A, DE 2005
(Do Poder Executivo)
Discussão, em turno único, da Medida
Provisória nº 258-A, de 2005, que dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá
outras providências; tendo parecer do Relator
da Comissão Mista, designado em Plenário,
pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das Emendas de nºs 1 a 522; pela
adequação financeira e orçamentária desta e
das Emendas de nºs 1 a 85, 90, 93, 96 a 103,
108 a 110, 114, 122, 124, 125, 127 a 129, 131
a 134, 136 a 152, 154 a 159, 163 a 262, 264
a 268, 270, 272 a 275, 277 a 280, 282 a 299,
304 a 333, 335 a 429, 437, 438, 442, 444 a
461, 464, 466 a 468, 470, 472 a 474, 477 a
489, 491 a 497, 504, 506, 515, 516 e 518 a
522, pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 86 a 89, 91, 92, 94,
95, 104 a 107, 111, 112, 113, 115 a 121, 123,
126, 130, 135, 153, 160, 161, 162, 263, 269,
271, 276, 281, 300 a 303, 334, 430 a 436, 439,
440, 441, 443, 462, 463, 465, 469, 471, 475,
476, 490, 498 a 503, 505, 507 a 514 e 517; e,
no mérito, pela aprovação desta MPV e pela
aprovação parcial ou integral das Emendas de
nºs 3 a 7, 15, 16, 20, 22, 26, 27, 29, 32, 35 a
40, 54 a 57, 64, 65, 67, 68, 70 a 73, 80, 90, 93,
96 a 100, 103, 108, 109, 110, 114, 127, 128,
129, 131 a 134, 136 a 149, 151, 152, 154, 156
a 159, 178 a 186, 193, 196 a 204, 216 a 230,
234, 235, 240, 241, 253 a 261, 266, 267, 268,
272, 273, 277 a 280, 286, 318, 319, 351 a 357,
Terça-feira 1 52557
360 a 364, 367, 371 a 374, 386 a 390, 413,
414, 415, 438, 445, 446, 448, 450, 454, 455,
458, 464, 467, 468, 470, 473, 474, 480, 488,
491, 504, 506, 516, 519, 521 e 522, na forma
do Projeto de Lei de Conversão apresentado,
e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 8 a
14, 17 a 19, 21, 23 a 25, 28, 30, 31, 33, 34, 41
a 53, 58 a 63, 66, 69, 74 a 79, 81 a 89, 91, 92,
94, 95, 101, 102, 104 a 107, 111 a 113, 115 a
126, 130, 135, 150, 153, 155, 160 a 177, 187
a 192, 194, 195, 205 a 215, 231 a 233, 236 a
239, 242 a 252, 262 a 265, 269 a 271, 274 a
276, 281 a 285, 287 a 317, 320 a 350, 358,
359, 365, 366, 368 a 370, 375 a 385, 391 a
412, 416 a 437, 439 a 444, 447, 449, 451 a
453, 456, 457, 459 a 463, 465, 466, 469, 471,
472, 475 a 479, 481 a 487, 489, 490, 492 a
503, 505, 507 a 515, 517, 518 e 520 (Relator:
Dep. Pedro Novais).
PRAZO NA COMISSÃO MISTA: 4-8-05
PRAZO NA CÂMARA: 18-8-05
SOBRESTA A PAUTA EM: 5-9-05 (46º
DIA)
PRORROGAÇÃO (CN): 20-09 a 18-112005
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Sobre a
mesa requerimento no seguinte teor:
Sr. Presidente, requeiro a V. Exa., nos termos do
inciso VI do art. 117, combinado com o item 1, alínea
a, inciso I do art. 101 do Regimento Interno, a retirada
de pauta da Medida Provisória nº 258, de 2005, que
‘dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá
outras providências’.
Sala das Sessões, 31 de outubro de 2005
Eduardo Paes, 1º Vice-Líder do PSDB
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Para encaminhar a votação do requerimento, concedo a palavra ao nobre Deputado Alberto Goldman, que falará
a favor da matéria.
O SR. ALBERTO GOLDMAN (PSDB-SP. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, primeiro, peço
uma informação. Existem mais requerimentos de retirada?
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Há outro
do Líder do PFL, Deputado Alberto Goldman.
O SR. ALBERTO GOLDMAN – Sr. Presidente, preferimos votar um requerimento de adiamento.
Nesse sentido, solicito a V.Exa. a retirada do nosso
requerimento, para votarmos um pedido de adiamento da discussão.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Retirado o
requerimento do PSDB.
52558 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Sobre a
Mesa requerimento da Liderança do PFL:
Sr. Presidente, requeremos a V. Exa., nos termos
do art. 117, VI, do Regimento Interno, a retirada de
pauta da MP 258/05, constante do item 1 da presente
Ordem do Dia.
Sala das Sessões, em 31 de outubro de 2005
Ronaldo Caiado, Vice-Líder do PFL.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – O PFL procede da mesma forma, Deputado Ronaldo Caiado?
O SR. RONALDO CAIADO (PFL-GO. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, retiramos o nosso
requerimento para votarmos o requerimento de adiamento de votação.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Sobre a
Mesa requerimento do Líder do PSDB, que solicita o
adiamento da discussão, por duas sessões, da Medida Provisória nº 258.
Sr. Presidente: requeiro a V.Exa., nos termos do
art. 177, § 1º, combinado com o art. 117, X, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o adiamento da discussão, por 02 sessões, da MP nº 258,
de 2005, que ‘dispõe sobre a Administração Tributária
Federal e dá outras providências’.
Sala das Sessões, 31 de outubro de 2005
Eduardo Paes, 1º Vice-Líder do PSDB
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Para encaminhar a votação do requerimento, concedo a palavra ao nobre Deputado Alberto Goldman, que falará
a favor da matéria.
O SR. ALBERTO GOLDMAN (PSDB-SP. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, temos posição contrária à Medida Provisória propriamente dita, pelo seu
aspecto. Entendemos que essa matéria nunca poderia
ser regulada por meio de medida provisória e, desde o
primeiro momento, temos dito isso. Em nenhuma hipótese, tão profunda transformação na estrutura administrativa pode ser feita por medida provisória. Além disso,
a matéria não foi suficientemente discutida. Aliás, ela
não foi absolutamente discutida até agora.
Chamo a atenção de V.Exa. para o fato de o parecer entregue também não ter sido discutido pelas
Lideranças partidárias. Dessa forma, elas não tiveram
condição alguma de analisar a proposta nem de pedir
informações que as ajudassem a se aprofundar em
matéria tão pertinente.
Além disso, neste momento, é muito importante
encerrarmos a sessão para que o Conselho de Ética,
que ora discute matéria extremamente importante e
tem prazo a cumprir – V.Exa. ouviu inclusive questão
de ordem do Deputado Nilson Mourão nesse sentido
—, possa dar continuidade aos seus trabalhos e encerre a votação do parecer referente ao processo do
Novembro de 2005
Deputado José Dirceu dentro do prazo regimental. Se
esse prazo não for cumprido, todo o processo será
arquivado.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Para encaminhar, concedo a palavra ao nobre Deputado Luiz
Sérgio, que falará contra a matéria.
O SR. LUIZ SÉRGIO (PT-RJ. Sem revisão do
orador.) – Sr. Presidente, em primeiro lugar, é preciso deixar claro que cada um precisa assumir as suas
responsabilidades: o Conselho de Ética assume a responsabilidade que lhe cabe, e o Plenário, a responsabilidade a ele inerente.
Muitos não esperavam, mas o quorum foi alcançado apesar de hoje ser segunda-feira. É preciso deixar
claro que essa medida provisória é polêmica, difícil, e
divide o Plenário e as galerias.
Há apenas uma maneira de superar as dificuldades: iniciar o debate da matéria e aprofundá-lo, a fim de
termos argumentos para convencer o Relator a modificar ou não alguns pontos. (Palmas nas galerias )
Na semana passada, o motivo para não discutir a proposição era o não-conhecimento do parecer,
mas ele foi lido, publicado e entregue às Lideranças
partidárias. Se elas não tiveram tempo de lê-lo, esse
não é um problema dos Parlamentares que vieram a
Brasília para debater, deliberar, enfim, cumprir suas
obrigações constitucionais.
Por isso, somos contra o adiamento e a favor da
realização do debate, para superarmos as divergências
e – quem sabe? – chegarmos a acordo, permitindo a
deliberação da matéria. (Palmas nas galerias.)
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Em votação o requerimento.
Como votam os Srs. Líderes?
Como vota o PMR? (Pausa.)
Como vota o PRONA? (Pausa.)
Como vota o PSC? (Pausa.)
Como vota o PSOL? (Pausa.)
Como vota o PV? (Pausa.)
Como vota o PCdoB? (Pausa.)
Como vota o PPS? (Pausa.)
Como vota o PCdoB, Deputado Daniel Almeida?
O SR. DANIEL ALMEIDA (PCdoB-BA. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, entende o PCdoB
que há necessidade de lermos o relatório, discutirmos
a matéria, enfim, de promovermos o debate necessário
para encontrarmos o melhor caminho para deliberar
sobre o parecer do Relator.
Não há, portanto, razão para o adiamento da
discussão. O PCdoB vota contra o requerimento. Vota
“não”. (Palmas nas galerias.)
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Comunico
que, por imposição do Regimento Interno, não posso
permitir a manifestação das galerias. Portanto, se esse
comportamento persistir, a Presidência será obrigada
a esvaziar as galerias.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Deputado
Colbert Martins, como vota o PPS?
O SR. COLBERT MARTINS (PPS-BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, pela
complexidade da matéria, entendemos necessário o
adiamento para que possamos tomar a decisão correta.
Não é fácil decidir quando existem segmentos defendendo interesses opostos numa mesma matéria.
O PPS, portanto, entende necessário o adiamento
e vota favoravelmente ao requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – O PDT,
como vota?
O SR. MANATO (PDT-ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, na mesma linha, o
PDT acredita preciso aprofundar a discussão dessa
MP e vota “sim”.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Como vota
o PSB, Deputado Renato Casagrande?
O SR. RENATO CASAGRANDE (PSB-ES. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, a Medida Provisória nº 258 já está em debate na Câmara dos Deputados há quase dois meses, e não chegamos ainda a
um consenso de votação.
Acredito que só avançaremos na matéria e alcançaremos esse consenso votando; as dúvidas que
temos, vamos tirar votando. Na hora da votação, força-se um acordo com relação a alguns pontos. Então,
defendemos o início da votação da matéria.
O PSB discorda de alguns pontos da medida provisória, e vamos votar “sim” ou “não” a eles. O acordo,
porém, só será efetivamente alcançado quando começarmos a debater.
Portanto, o PSB é contra o requerimento de adiamento de votação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Como o
PL encaminha o seu voto, nobre Deputado Lincoln
Portela?
O SR. LINCOLN PORTELA (PL-MG. Pela ordem.
Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, a preocupação do Partido Liberal reside no fato de que, levando-se
em conta o feriado, teremos apenas mais 5 sessões
até o dia 18 – e isso fora as votações de pedidos de
cassação que, de repente, podem vir a plenário. Então,
se houver procrastinação, teremos dificuldade ainda
maior para deliberar a matéria.
O Partido Liberal é contra o adiamento e vota
“não”, Sr. Presidente.
Terça-feira 1 52559
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Como o
PTB encaminha o seu voto, nobre Deputado Jovair
Arantes?
O SR. JOVAIR ARANTES (PTB-GO. Pela ordem.
Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o PTB – e
tenho dito isso constantemente – delegou a mim a tarefa de negociar essa matéria. Somos pela negociação
desde o início. Queremos aprimorar e votar essa MP,
até em respeito às pessoas que se deslocaram de vários Estados para acompanhar a sessão.
O PTB quer votar. E é necessário votar, mas que
se force, como disse o nobre Deputado Renato Casagrande, um entendimento sobre a matéria, porque ela
é muito importante.
Portanto, Sr. Presidente, o PTB vota “não”.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Como o
PSDB encaminha seu voto, nobre Deputado Alberto
Goldman?
O SR. ALBERTO GOLDMAN (PSDB-SP. Pela
ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, votamos “sim”.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Como o
PP encaminha seu voto, nobre Deputado Mário Negromonte?
O SR. MÁRIO NEGROMONTE (PP-BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o PP
vota “não”.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Como o
PFL encaminha seu voto, nobre Deputado Pauderney Avelino?
O SR. PAUDERNEY AVELINO (PFL-AM. Pela
ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, essa
matéria é extremamente relevante para as carreiras
que hoje compõem a Receita Federal e a Previdência
Social. E, sabendo da responsabilidade que essas
carreiras têm para com o Estado brasileiro, não podemos, de forma alguma, aceitar que essa matéria,
que chegou a esta Casa como medida provisória mas
deveria ser um projeto de lei, seja votada dessa forma. A Receita Federal está conflagrada, os auditores
estão em greve.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – E como o
PFL encaminha seu voto, nobre Deputado Pauderney
Avelino?
O SR. PAUDERNEY AVELINO – Sr. Presidente,
o PFL vota “sim”, pelo adiamento.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Como vota
o PMDB?
O SR. JORGE ALBERTO (PMDB-SE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o PMDB
vota “não” e justifica.
Essa matéria, que chegou em forma de medida
provisória, é realmente complicada, difícil, e já vem
52560 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
sendo discutida nesta Casa há algum tempo. A necessidade da discussão existe.
O partido posiciona-se desta forma: não fecha
uma posição quanto ao mérito hoje, mas fecha posição
no sentido de continuarmos discutindo a matéria.
Portanto, o PMDB encaminha o voto “não”.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – como vota
o PT?
O SR. LUIZ SÉRGIO (PT-RJ. Pela ordem. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, o PT vota “não” e
quer o debate da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Como vota
o PSOL?
A SRA. LUCIANA GENRO (PSOL-RS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, o PSOL
vota “sim”, porque quer que essa MP perca sua validade, a fim de que o Governo envie um projeto de lei
e, dessa forma, se faça a discussão nos moldes como
ela deve ser feita no Congresso Nacional.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Como vota
a Minoria, Deputado José Carlos Aleluia?
O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (PFL-BA. Pela
ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, vou
orientar, mas alertando o Governo de que o ideal seria
que rejeitássemos a medida hoje, preliminarmente,
pela inadmissibilidade. Por quê, Sr. Presidente?
Nesta semana – e o painel mostra isso com clareza pelo número de Deputados e pela orientação das
Lideranças —, não será iniciada a discussão da matéria.
Na melhor das hipóteses, na quarta-feira da semana
que vem estaremos concluindo a votação e enviando
a matéria ao Senado. Na semana seguinte à próxima,
temos o feriado do dia 15, e a medida caduca no dia
18. Ganharíamos tempo se a rejeitássemos hoje, mas
a nossa orientação é pelo voto “sim”.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Como vota
o Governo?
O SR. ARLINDO CHINAGLIA (PT-SP. Sem revisão
do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o
Líder da Minoria tem razão: o calendário está extremamente apertado. Mas, se tomarmos como referência
a mudança de patamar de eficácia sem aumentar tributos no Brasil ou de arrecadação para o País, constataremos que a matéria é de interesse do País e não
apenas do Governo.
O Governo propôs e negociou. Sabemos que
não atendemos tudo o que todas as categorias reivindicavam, mas, seguramente, conseguimos construir
razoável apoio, inclusive das entidades envolvidas, em
torno dessa medida provisória.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – E por isso
vota “não”?
Novembro de 2005
O SR. ARLINDO CHINAGLIA – Mais do que isso,
Sr. Presidente. Sou médico por formação e sei que, se
um paciente está em estado grave e aquele que tem
o dever de tentar salvá-lo recua, evidentemente, isso
é um contra-senso.
O Governo não só orienta a base aliada a votar
“não” como pede à Oposição para ajudar o País votando “não” também.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Os Srs.
Deputados que forem pela aprovação permaneçam
como se encontram. (Pausa.)
REJEITADO.
O SR. MORONI TORGAN (PFL-CE. Sem revisão
do orador.) – Sr. Presidente, peço verificação.
O SR. ALBERTO GOLDMAN (PSDB-SP. Sem
revisão do orador.) – Verificação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Verificação concedida.
O SR. ALBERTO GOLDMAN – Sr. Presidente,
peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Tem V.Exa.
a palavra.
O SR. ALBERTO GOLDMAN (PSDB-SP. Pela
ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o
PSDB entra em obstrução.
O SR. MORONI TORGAN (PFL-CE. Pela ordem.
Sem revisão do orador.) – O PFL está em obstrução.
O SR. COLBERT MARTINS (PPS-BA. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o PPS
muda para obstrução a sua indicação.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – A Presidência solicita aos Srs. Deputados que tomem os
seus lugares, a fim de ter início a votação pelo sistema eletrônico.
Está iniciada a votação.
Queiram seguir a orientação do visor de cada
posto.
O SR. FERNANDO FERRO – Sr. Presidente,
peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Tem V.Exa.
a palavra.
O SR. FERNANDO FERRO (PT-PE. Pela ordem.
Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, peço a V.Exa.
que, no caso dos Deputados que registram a obstrução, seus nomes sejam colocados no painel.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Perfeitamente, Deputado Fernando Ferro.
O SR. MANATO – Sr. Presidente, peço a palavra
pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Tem V.Exa.
a palavra.
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
O SR. MANATO(PDT-ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o PDT entra em
obstrução.
O SR. MARCELO ORTIZ (PV-SP. Pela ordem.
Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o PV está
em obstrução.
O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA – Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Tem V.Exa.
a palavra.
O SR. JOSÉ CARLOS ALELUIA (PFL-BA. Pela
ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, a
Minoria está em obstrução.
O SR. ADELOR VIEIRA – Sr. Presidente, peço
a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Tem V.Exa.
a palavra.
O SR. ADELOR VIEIRA (PMDB-SC. Pela ordem.
Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs.
Deputados, gostaria de, nesta oportunidade, fazer alguns registros.
Em primeiro lugar, cumprimento os servidores
públicos pelo transcurso de seu dia e pelo que representam para a Nação. Portanto, recebam os servidores
os cumprimentos deste Deputado.
Em segundo lugar, comunico à Casa que o PMDB,
em âmbito nacional, realizou convenções municipais.
Particularmente, quero registrar o que ocorreu nos 293
Municípios de Santa Catarina, onde as convenções
aconteceram em clima verdadeiramente democrático e
muitos Presidentes de diretório foram reconduzidos ao
posto, outros foram substituídos por companheiros. Foi
um dia memorável para o PMDB de Santa Catarina.
Mas, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, estamos deliberando sobre a MP nº 258, e seria importante que atentássemos para alguns pontos. A propósito, ressalto que recebi expediente do Presidente do
Conselho de Contabilistas de Santa Catarina, Nilson
José Goedert, reivindicando a manutenção da agência
na região de São Joaquim.
Outra reivindicação relativa à MP nº 258 é da
Federação das Indústrias de Santa Catarina e diz respeito ao sistema de arrecadação, ao impacto que essa
medida terá no Sistema S – SESI, SENAI, SESC.
Enfim, trata-se de medida muito complexa. Vemos
o Plenário e as galerias divididos, mas é importante
que tenhamos a consciência de que precisamos deliberar sobre tão importante matéria.
Sr. Presidente, faço esses registros na expectativa de alcançarmos um denominador comum. Afinal,
aqui estamos para deliberar.
Terça-feira 1 52561
Nossa esperança é a de que Deus nos ilumine
para, ao deliberarmos a Medida Provisória nº 258,
chegarmos ao melhor resultado para o País.
Muito obrigado.
O Sr. Aldo Rebelo, Presidente, deixa a
cadeira da presidência, que é ocupada pelo Sr.
José Thomaz Nonô, 1º Vice-Presidente.
O SR. FERNANDO FERRO – Sr. Presidente,
peço a palavra para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) – Tem
V.Exa. a palavra.
O SR. FERNANDO FERRO (PT-PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, peço
aos Líderes da Oposição que conduziram o pedido de
obstrução que registrem suas presenças, senão serão
fantasmas neste plenário.
O SR. PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) – Não
há questão de ordem a resolver, mas reclamação.
O SR. RONALDO CAIADO – Sr. Presidente, peço
a palavra para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) – Tem
V.Exa. a palavra.
O SR. RONALDO CAIADO (PFL-GO. Questão
de ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente,
em primeiro lugar quero dizer ao Deputado Fernando
Ferro que a presença foi registrada no início da sessão. Agora estamos em obstrução.
Sr. Presidente, como o painel registrou a presença de apenas cerca de 280 Parlamentares e estão
em obstrução o PV, o PPS, o PDT, o PSDB e o PFL,
fica nítido que não será atingido o quorum para deliberar sobre o requerimento. Assim sendo, pergunto
por quanto tempo a Presidência autorizará o painel a
permanecer aberto, porque o Conselho de Ética precisa voltar a trabalhar.
O SR. PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) – Este
Presidente aguardará a chegada do titular, mas, em
princípio, podemos seguir com a sessão até as 19h.
O SR. CARLOS NADER – Sr. Presidente, peço
a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) – Tem
V.Exa. a palavra.
O SR. CARLOS NADER (PL-RJ. Pela ordem.
Pronuncia o seguinte discurso.) – Sr. Presidente, Sras.
e Srs. Deputados, os servidores ativos e inativos da
Fundação Educacional de Volta Redonda, FEVRE,
responsável pelo ensino público de boa parte dos 40
mil alunos do Município, já podem começar a planejar como utilizar o FGTS. Após 21 anos sem depósito
algum nas contas, a Prefeitura conseguiu aprovar a
Mensagem nº 027, que autoriza o Município a parcelar em até 180 meses o pagamento da dívida do Fun-
52562 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
do de Garantia, fazendo os depósitos individuais dos
atrasados mensalmente.
O comunicado sobre o início dos depósitos nas
contas do Fundo deve ser feito aos servidores até o
final do ano, após a publicação da lei, a assinatura do
termo de compromisso com a CEF e ainda os cálculos
individualizados e corrigidos para cada benefício.
Quem deve sair lucrando são os aposentados e
aposentáveis (os que desejam se aposentar voluntariamente), porque terão prioridade. A dívida da FEVRE
com o FGTS é em torno de R$ 13,8 milhões, dos quais
R$ 900 mil já estão sendo reivindicados na Justiça. A
Prefeitura fará o depósito total de R$ 78 mil, corrigidos,
nas contas de benefícios, de acordo com cada caso.
Se a Prefeitura deixar de fazer os depósitos, a Caixa
poderá reter até 3% do valor da prestação, como garantia do acordo. O parcelamento beneficiará, segundo
o Presidente da Fundação, José Luiz de Sá, 510 funcionários que estão na ativa e 150 aposentados.
Foi fantástico o que fez o Prefeito Gothardo Netto, uma vez que, desde 1984, nenhum outro Governo
apresentou proposta para garantir que os servidores
pudessem ter acesso ao benefício, principalmente aqueles que já se aposentaram. O parcelamento também
vale para as famílias de servidores da FEVRE que já
morreram. Os valores vão para espólio e podem ser
reivindicados pelos familiares na Caixa Econômica
Federal.
A FEVRE também está tentando negociar o parcelamento do Imposto Nacional de Seguridade Social
– INSS, que deixou de ser pago pela autarquia de junho
de 2001 a 2004. O imposto referente a 2005 já está
sendo pago. Isso demonstra o elevado espírito público
e o compromisso do Prefeito de Volta Redonda.
Muito obrigado.
O SR. ZEQUINHA MARINHO – Sr. Presidente,
peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) – Tem
V.Exa. a palavra.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (PSC-PA. Pela
ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o
PSC vota “não”.
O SR. PAUDERNEY AVELINO – Sr. Presidente,
peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) – Tem
V.Exa. a palavra.
O SR. PAUDERNEY AVELINO (PFL-AM. Pela
ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras.
e Srs. Deputados, tenho comentado que nós, da Oposição, temos sido muito incompetentes ao exercê-la,
porque levamos, dos Líderes do PT e do Governo, a
pecha de estarmos criando crises e de não termos tido
competência para comprovar uma só denúncia. Não é
Novembro de 2005
verdade. A Oposição está promovendo as denúncias
e tentando prová-las, pelas CPIs ou pelo seu encaminhamento ao Ministério Público e à Receita Federal.
Não podemos ser omissos com as ações legais
que precisam ser feitas.
Duda Mendonça confessou que recebeu no exterior, em dólar, dinheiro de campanha do PT. Ele foi
instado a abrir uma conta num paraíso fiscal para receber o dinheiro que seria transferido de outras contas.
O que a Oposição fez? Deixou passar. Não pediu o
impeachment do Presidente da República apesar da
constatação de que a sua campanha foi viciada.
O ex-Deputado Valdemar Costa Neto disse, com
todas as letras, em mais de um foro, que recebeu dinheiro de Marcos Valério para pagar as contas da
campanha do candidato Lula, no segundo turno, na
Grande São Paulo. Disse isso por mais de uma vez. E
o que fez a Oposição? Nada!
Sr. Presidente, quando a Oposição deu uma trégua e não propôs o impeachment do Presidente, eles
vieram arrogantes como sempre, para tentar nos encurralar, mas não permitiremos.
Estamos aqui para dizer: chega!
Vamos propor uma investigação com responsabilidade. O Duda Mendonça já confessou e inclusive
está repatriando os recursos recebidos, pagando à
Receita Federal o que deve. Isso é prova contundente. Se não for prova, o que será? O depoimento do
Deputado Valdemar Costa Neto é prova contundente.
Se não for prova, o que será? O que está faltando para
se protocolar o pedido de impeachment do Presidente
da República?
A Oposição não pode se omitir, tem de desempenhar o papel que lhe cabe. Qualquer brasileiro pode
protocolar o pedido de impedimento do Presidente
Lula.
O SR. PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) – Passo a Presidência ao Deputado Reinaldo Betão, pois estou inscrito regularmente para fazer uso da palavra.
O Sr. José Thomaz Nonô, 1º Vice-Presidente, deixa a cadeira da presidência, que é
ocupada pelo Sr. Reinaldo Betão, § 2º do art.
18 do Regimento Interno.
O SR. PRESIDENTE (Reinaldo Betão) – Concedo a palavra, pela ordem, ao nobre Deputado José
Thomaz Nonô.
O SR. JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL-AL. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras.
e Srs. Deputados, gostaria de usar a tribuna num momento mais oportuno, até para agradecer aos colegas
pelos votos que recebi na última eleição. De lá para
cá não tive a oportunidade de falar. Mas, para expli-
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
car o que se passou naquele dia festivo e agradecer
aos meus inúmeros amigos, preciso de mais tempo.
Falarei em uma sexta-feira, no dia 11 de novembro,
às 11h. Agradecerei aos amigos e falarei um pouco
do que aconteceu.
Mas quero aproveitar este pequeno tempo para
tecer um singelo comentário a respeito do que diz
a revista Veja. Em primeiro lugar, Policarpo Júnior é
conhecido nacionalmente como um jornalista extremamente criterioso. E o que faz a revista Veja não é
nenhum julgamento definitivo. Li a matéria com muito
cuidado. A matéria é investigativa, levanta fatos e o faz
com ares de profunda verossimilhança. Traz depoimento
de 2 pessoas, meus caros companheiros do PT, que
não são do PFL. Quem olhar a cara desse simpático
cavalheiro Rogério Buratti em um beco escuro terá
certeza tratar-se de perigoso delinqüente, mas ele é
do PT. E um tal de Vladimir Poleto também é do PT. O
avião é do PT. O dinheiro é do PT. Não é do PFL, não
é do PSDB, não é da Oposição.
Agora, a revista Veja, em que pese todo o respeito que lhe tenho, não é a Bíblia; não é a presunção
absoluta da verdade. Mas é dever do jornalista investigar, trazer à luz a verdade. E, em princípio, com a
responsabilidade que a revista sempre teve, merece
credibilidade. Aliás, no passado, salvo engano, se não
me falha a memória cansada, a Veja já foi homenageada em sessão solene requerida pelo PT.
Por último, ouvi com muita atenção as falas de
vários Líderes petistas e a deliciosa fala do Líder do
Governo, que apontam como evidência da desinformação que mandaram 3 milhões, mas só chegaram 1,4
milhão. Ora, meus amigos, todos sabemos, sobretudo à luz de Santo André, que dinheiro do PT sai num
volume e chega em outro; sempre se perde alguma
coisa no trajeto. Essa é uma lei física. Todas essas
doações singulares nunca chegam na sua integralidade ao destino.
Não estou dizendo que isso é a verdade absoluta. Não tenho certeza. Acho que a Veja faz muito bem
em levantar a matéria, até para que possamos discuti-la. Há uma série de coincidências. Agora, a grande
razão disso é o problema da falta de credibilidade do
Governo. Governo que tem Genoíno, Valdomiro, Silvinho, Delúbio, Pizzolatto e outras cositas mas, sem falar
no Vavá, irmão de Lula, que nessa mesma revista Veja
– é porque ninguém viu – pediu audiência, em fevereiro, com o Ministro Furlan, para tratar de contêiner.
Até onde sei, S.Sa. não entende nem de navio nem de
contêiner. Agora, parece entender muito bem de lobby.
É a revista Veja prestando serviço à Pátria brasileira.
Cabe ao Governo desmenti-la e cabe à Situação reconhecer que não foi o PFL quem inventou isso. Quem
Terça-feira 1 52563
está afirmando é a mesma revista Veja. E é sobre isso
que vamos discutir, com muita serenidade, na próxima
semana. Agora, que todo negócio que tem Buratti é
escuso, isso já ficou demonstrado. E lamentavelmente
vem de lá, da “lavanderia” de Ribeirão Preto, Município
célebre por esses e outros – ia dizer falcatruas, mas
vou usar outro termo – desvios de conduta.
Assumem sucessivamente a Presidência os Srs. Jorge Alberto, 2º Suplente de Secretário; e José Thomaz Nonô, 1º Vice-Presidente.
A SRA. ANGELA GUADAGNIN – Sr. Presidente,
peço a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) –
Deputada Angela, o que tem a dizer V.Exa., porque
há inscritos regularmente?
A SRA. ANGELA GUADAGNIN (PT-SP. Pela ordem. Sem revisão da oradora) – Sr. Presidente, semana passada ocorreu na CPMI dos Bingos a acareação
entre Gilberto Carvalho e os irmãos de Celso Daniel.
Podemos observar no site da UOL que foi feita por um
jornalista da Folha uma análise pericial de um detector
de mentiras. E vou ler o texto que saiu no OUL.
O SR. PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) –
Deputada, veja bem. Há lista de inscritos. Dei a palavra
a V.Exa., quero ser generoso, mas fazer esta leitura!
A SRA. ANGELA GUADAGNIN – Então, está
bem, Sr. Presidente. Aconselho os Deputados a acessarem o UOL e verificarem que o detector de mentiras observou que o Gilberto Carvalho estava falando
a verdade e os irmãos estavam falando mentira, do
mesmo jeito que o Deputado Alceu Nader contraditou
toda a revista Veja.
O SR. PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) – A
Mesa recomenda a todos os Deputados que olhem
com cuidado esse detector de mentiras.
O SR. PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) – Tem
a palavra, pela ordem, o nobre Deputado Rosinha.
O SR. DR. ROSINHA (PT-PR. Pela ordem. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, há cerca de 3 meses usei esta tribuna para denunciar a falsa reportagem ou as falsas matérias que a
revista Veja tem veiculado constantemente. Toda semana ela traz notícia aparentemente verdadeira, porém,
quando passamos a lê-la e a analisar com profundidade todo o texto, chegamos à conclusão de que ela
não é conclusiva. Ela é conclusiva na chamada, nas
manchetes, mas o texto deixa sempre dúvidas.
A revista Veja divulgou naquela ocasião uma pesquisa do IPSOS, instituto que prestou serviços a José
Serra, à Primeira Leitura, revista do PSDB. O IPSOS,
à época, ficou muito preocupado, inclusive entrou com
52564 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
uma ação extrajudicial contra este Parlamentar, para
que eu me explicasse sobre o que estava dizendo.
E depois o próprio instituto mandou uma carta para
Veja dizendo que a publicação da revista é incorreta
e mentirosa, e a Veja não publicou a carta do Instituto
IPSOS. E essa carta foi enviada a mim quando comecei a questionar o instituto.
Quem é um dos diretores da revista Veja? O
ex-diretor, ex-presidente da Caixa Econômica, Emílio
Carazzai.
Analisem a prestação de contas do Tribunal Superior Eleitoral e V.Exas. vão verificar quem a Veja
financiou legalmente em campanha. Ela financiou
Parlamentares do PSDB, o que significa que um órgão de imprensa pode adotar posições e financiar
campanhas.
Se for imparcial, poderá financiar campanha de
Parlamentares de vários partidos, mas financiar campanha somente de Parlamentares do PSDB significa
que tem viés ideológico e interesse naquilo que divulga.
O interesse da revista é alimentar o PSDB e veicular
falsas denúncias, esperando que o PSDB busque o
que é verdadeiro.
O PT, quando denunciado, colocou seu sigilo bancário à disposição da CPMI dos Correios. O PSDB foi
denunciado pela maneira com que Eduardo Azeredo,
Presidente daquele partido, buscou dinheiro. Desafio
o PSDB a colocar à disposição o sigilo de suas contas, para que a CPMI dos Correios investigue, como
fez o Partido dos Trabalhadores. Quero ver o PSDB
fazer isso.
Quando a revista Veja publicou manchete em
que o Presidente do PSDB renunciou por ter usado
caixa dois, que era a grande notícia da semana, atrás
de uma falsidade construiu outra.
Convido todos a ler atentamente a matéria e
vão verificar o que faz a Veja agora, como sempre fez.
Onde está o dinheiro das FARC? O Senado constituiu
Comissão Especial independente, com maioria da
Oposição, e concluiu que não existia dinheiro. Vamos
fazer o mesmo em relação ao PT e a todos os outros
partidos.
Concluo, Sr. Presidente, desafiando o PSDB a
fazer o mesmo que o PT: coloque seu sigilo bancário
à disposição da CPMI dos Correios e quero ver como
vai se sair.
O SR. REINALDO BETÃO – Sr. Presidente, peço
a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) – Tem
V.Exa. a palavra.
O SR. REINALDO BETÃO (PL-RJ. Pela ordem.
Pronuncia o seguinte discurso) – Sr. Presidente, Sras.
e Srs. Deputados e todos aqueles que nos ouvem pela
Novembro de 2005
Rádio Câmara e TV Câmara, volto novamente a esta
tribuna para homenagear à memória daquele que,
com certeza, foi um dos maiores craques da história
do futebol deste País. E sempre nos vem à mente fatos pitorescos acontecidos na vida dessa tão querida
figura. Estou falando do notável Manuel Francisco dos
Santos, o internacional Mané Garrincha, que neste
mês de outubro completaria 71 anos.
A afirmação de Carlos Drummond de Andrade
descreve com muita propriedade quem foi o nosso
craque.
‘’Foi um pobre e pequeno mortal que ajudou um país inteiro a sublimar a sua tristeza. O
pior é que as tristezas voltam, e não há outro
garrincha disponível. Precisa-se de um novo,
que nos alimente os sonhos”.
Um acontecimento interessante é que no dia em
que Mané foi levado para fazer um teste no Estádio
General Severiano acharam que poderiam assustá-lo
dizendo que o seu marcador, no tão famoso teste, seria
o grande Nilton Santos. Sem rodeios Mané disse que
não tinha importância, porque lá em Pau Grande o João
me marca! Pois, para ele, todo marcador era João.
Sem dúvida alguma, o nosso brasileiríssimo Garrincha foi o maior driblador da história do futebol. Com
suas pernas tortas, ele realizou algumas das mais maravilhosas atuações do futebol pelo Botafogo e pela
Seleção Brasileira. Bicampeão mundial em 1958 e
1962, ele foi o principal jogador na conquista da Copa
do Mundo do Chile. Quando Pelé se contundiu no segundo jogo e ficou fora pelo resto do torneio, Garrincha
se tornou o grande jogador do Brasil. Jogou 60 partidas
pela Seleção Brasileira. Estreou em 18 de setembro
de 1955 contra o Chile no Maracanã.
Para nós, da Baixada Fluminense, especialmente de Magé, é uma alegria muito grande saber que o
ídolo do futebol brasileiro nasceu no nosso Município,
mais especificamente em Pau Grande. Suas filhas,
netos e bisnetos são pessoas de nosso convívio e
quando nos reunimos é difícil não falar de Garrincha
e dos seus feitos.
Sr. Presidente, não podemos deixar o seu nome
no esquecimento. Resgatar a trajetória de Mané Garrincha é quase uma obrigação para os amantes do
futebol-arte. Atualmente sua lembrança é vista apenas
em placas de ruas, escolas, estádios. Até mesmo um
livro e um filme foram feitos. Mas só isso não basta.
Um homem que deu tanto de si para o País merece
ser lembrado, mesmo que de forma póstuma.
Suas filhas precisam do nosso carinho e atenção.
Venho a esta tribuna pedir ao Presidente Bebeto de
Freitas, do Botafogo, ao Presidente da CBF, Ricardo
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Teixeira, e ao Ministro dos Esportes, Agnelo Queiroz,
por suas filhas, que passam por dificuldades: uma
vive embriagada e as outras, às vezes, são caseiras
de igrejas e precisam de apoio. Essas pessoas ligadas ao futebol, por tanto que Garrincha fez, poderiam
colocá-las em alguma posição para que dali tirassem
seu sustento.
Sr. Presidente, solicito a V.Exa. que autorize a
divulgação deste meu pronunciamento no programa
A Voz do Brasil.
Muito obrigado.
A SRA. LUCIANA GENRO – Sr. Presidente, peço
a palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) – Tem
V.Exa. a palavra.
A SRA. LUCIANA GENRO (PSOL-RS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, apenas para fazer uma correção no painel. O PSOL está
em obstrução.
O SR. PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) – PSOL
em obstrução. Determino a correção no painel.
O SR. LUIZ BASSUMA – Sr. Presidente, peço a
palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Thomaz Nonô) – Tem
V.Exa. a palavra.
DISCURSO DO SR. DEPUTADO LUIZ
BASSUMA QUE, ENTREGUE À REVISÃO
DO ORADOR, SERÁ POSTERIORMENTE
PUBLICADO.
O Sr. José Thomaz Nonô, 1º Vice-Presidente, deixa a cadeira da Presidência, que é
ocupada pelo Sr. Aldo Rebelo, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Para orientar a bancada pelo PRONA, tem a palavra o Deputado
Elimar Máximo Damasceno.
O SR. ELIMAR MÁXIMO DAMASCENO (PRONASP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – O PRONA
está em obstrução, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – A Presidência vai encerrar a votação.
Mais alguém deseja votar? (Pausa.)
Deputado João Caldas, vote, pelo amor de
Deus.
O SR. MILTON MONTI – Sr. Presidente, peço a
palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Tem V.Exa.
a palavra.
O SR. MILTON MONTI (PL-SP. Pela ordem. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, peço a V.Exa. que
faça alteração no painel relativamente à orientação do
PL: de “não” para obstrução.
Terça-feira 1 52565
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – O PL está
em obstrução.
Vou encerrar a votação.
O SR. ILDEU ARAÚJO – Sr. Presidente, peço a
palavra pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Tem V.Exa.
a palavra.
O SR. ILDEU ARAÚJO (PP-SP. Pela ordem. Sem
revisão do orador.) – Sr. Presidente, o PP também passa de “não” para obstrução.
O SR. JOVAIR ARANTES (PTB-GO. Pela ordem.
Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o PTB muda
para obstrução também.
O SR. LEONARDO PICCIANI (PMDB-RJ. Pela
ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, o
PMDB muda para obstrução.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Mais algum Líder vai modificar a orientação da bancada?
(Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Está encerrada a votação.
A MESA VAI ANUNCIAR O RESULTADO
DA VOTAÇÃO:
Sim
12
Não
178
Abstenções
4
Total
194
Em Face da Evidente falta de Quorum, fica prejudicado o requerimento de adiamento da discussão
por 02 sessões da medida provisória nº 258, de 2005,
e adiada a apreciação da matéria.
LISTAGEM DE VOTAÇÃO
Proposição: MPV Nº 258/2005 – REQUERIMENTO
DE ADIAMENTO DA DISCUSSÃO POR DUAS SESSÕES – Nominal Eletrônica
Início da votação: 31/10/2005 18:27
Encerramento da votação: 31/10/2005 19:02
Presidiram a Votação:
Aldo Rebelo
José Thomaz Nonô
Reinaldo Betão
Resultado da votação
Sim: 12
Não: 178
Abstenção: 4
Total da Votação: 194
Art. 17: 1
Total Quorum: 195
Obstrução: 53
Orientação PT:
Não PMDB:
52566 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Obstrução PFL:
Obstrução PP:
Obstrução PSDB:
Obstrução PTB:
Obstrução PL:
Obstrução PSB:
Não PDT:
Obstrução PPS:
Obstrução PCdoB:
Não PV:
Obstrução PSOL:
Obstrução PSC:
Não Repr.PRONA:
Obstrução MINORIA:
Sim GOV.:
Não Votação sem quorum suficiente
Parlamentar Partido
Bloco Voto
RORAIMA
Alceste Almeida PTB Não
Total Roraima: 1
AMAPÁ (AP)
Coronel Alves PL Não
Gervásio Oliveira PMDB Não
Total Amapá: 2
PARÁ (PA)
Asdrubal Bentes PMDB Não
Josué Bengtson PTB Não
Socorro Gomes PCdoB Não
Zequinha Marinho PSC Não
Total Pará: 4
AMAZONAS (AM)
Átila Lins PMDB Não
Humberto Michiles PL Obstrução
Lupércio Ramos PMDB Não
Pauderney Avelino PFL Obstrução
Vanessa Grazziotin PCdoB Não
Total Amazonas: 5
RONDONIA (RO)
Anselmo PT Não
Eduardo Valverde PT Não
Hamilton Casara PSDB Obstrução
Miguel de Souza PL Não
Natan Donadon PMDB Não
Total Rondonia: 5
ACRE (AC)
Henrique Afonso PT Não
João Tota PP Não
Nilson Mourão PT Não
Novembro de 2005
Perpétua Almeida PCdoB Não
Ronivon Santiago PP Não
Total Acre: 5
TOCANTINS (TO)
Darci Coelho PP Não
Homero Barreto PTB Não
Kátia Abreu PFL Obstrução
Maurício Rabelo PL Não
Osvaldo Reis PMDB Não
Ronaldo Dimas PSDB Obstrução
Total Tocantins: 6
MARANHÃO (MA)
Albérico Filho PMDB Não
Costa Ferreira PSC Não
Gastão Vieira PMDB Não
Pedro Fernandes PTB Não
Pedro Novais PMDB Não
Total Maranhão: 5
CEARÁ (CE)
André Figueiredo PDT Obstrução
Aníbal Gomes PMDB Não
Antenor Naspolini PSDB Obstrução
Antonio Cambraia PSDB Obstrução
Ariosto Holanda PSB Não
Eunício Oliveira PMDB Não
Inácio Arruda PCdoB Não
João Alfredo PSOL Obstrução
José Linhares PP Não
Léo Alcântara PSDB Obstrução
Mauro Benevides PMDB Não
Moroni Torgan PFL Obstrução
Pastor Pedro Ribeiro PMDB Não
Zé Gerardo PMDB Não
Total Ceará: 14
PIAUÍ (PI)
Átila Lira PSDB Obstrução
Marcelo Castro PMDB Não
Moraes Souza PMDB Não
Mussa Demes PFL Obstrução
Nazareno Fonteles PT Não
Paes Landim PTB Não
Simplício Mário PT Não
Total Piauí: 7
PARAÍBA (PB)
Carlos Dunga PTB Não
Enivaldo Ribeiro PP Não
Luiz Couto PT Não
Philemon Rodrigues PTB Não
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Ricardo Rique PL Não
Wellington Roberto PL Não
Total Paraíba: 6
PERNAMBUCO (PE)
Eduardo Campos PSB Não
Fernando Ferro PT Não
Jorge Gomes PSB Não
Pastor Francisco Olímpio PSB Obstrução
Pedro Corrêa PP Não
Renildo Calheiros PCdoB Não
Roberto Magalhães PFL Obstrução
Total Pernambuco: 7
ALAGOAS (AL)
Benedito de Lira PP Não
Givaldo Carimbão PSB Não
Helenildo Ribeiro PSDB Obstrução
João Caldas PL Não
José Thomaz Nonô PFL Obstrução
Maurício Quintella Lessa PDT Obstrução
Olavo Calheiros PMDB Não
Rogério Teófilo PPS Obstrução
Total Alagoas: 8
SERGIPE (SE)
Bosco Costa PSDB Obstrução
Ivan Paixão PPS Obstrução
Jackson Barreto PTB Não
Jorge Alberto PMDB Não
Total Sergipe: 4
BAHIA (BA)
Claudio Cajado PFL Obstrução
Colbert Martins PPS Obstrução
Daniel Almeida PCdoB Não
Fábio Souto PFL Obstrução
Guilherme Menezes PT Não
Jairo Carneiro PFL Obstrução
João Leão PP Não
José Carlos Araújo PL Não
José Rocha PFL Obstrução
Luiz Alberto PT Não
Luiz Bassuma PT Não
Pedro Irujo PMDB Não
Walter Pinheiro PT Não
Total Bahia: 13
MINAS GERAIS (MG)
Ademir Camilo PDT Não
Alexandre Maia PMDB Não
Ana Guerra PT Não
Aracely de Paula PL Não
Cabo Júlio PMDB Não
Terça-feira 1 52567
Carlos Mota PSB Sim
César Medeiros PT Não
Dr. Francisco Gonçalves PTB Abstenção
Fernando Diniz PMDB Não
Isaías Silvestre PSB Não
Ivo José PT Não
Jaime Martins PL Não
João Magalhães PMDB Não
João Magno PT Não
João Paulo Gomes da Silva PSB Não
Júlio Delgado PSB Não
Lael Varella PFL Não
Leonardo Mattos PV Obstrução
Leonardo Monteiro PT Não
Lincoln Portela PL Não
Marcello Siqueira PMDB Não
Márcio Reinaldo Moreira PP Não
Mário Assad Júnior PSB Sim
Mauro Lopes PMDB Não
Odair Cunha PT Não
Osmânio Pereira PTB Não
Paulo Delgado PT Não
Romeu Queiroz PTB Não
Sérgio Miranda PDT Obstrução
Vadinho Baião PT Não
Virgílio Guimarães PT Não
Total Minas Gerais: 31
ESPÍRITO SANTO (ES)
Manato PDT Obstrução
Marcelino Fraga PMDB Não
Marcus Vicente PTB Não
Nilton Baiano PP Não
Renato Casagrande PSB Não
Total Espírito Santo: 5
RIO DE JANEIRO (RJ)
Aldir Cabral PFL Obstrução
Alexandre Cardoso PSB Não
Alexandre Santos PMDB Obstrução
André Costa PDT Obstrução
Antonio Carlos Biscaia PT Não
Bernardo Ariston PMDB Sim
Carlos Nader PL Não
Carlos Santana PT Não
Chico Alencar PSOL Sim
Deley PSC Não
Dr. Heleno PSC Não
Edson Ezequiel PMDB Não
Fernando Gonçalves PTB Não
Fernando Lopes PMDB Obstrução
Jair Bolsonaro PP Sim
Jandira Feghali PCdoB Não
João Mendes de Jesus PSB Não
52568 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
José Divino PMR Não
Josias Quintal PSB Abstenção
Leonardo Picciani PMDB Obstrução
Luiz Sérgio PT Não
Nelson Bornier PMDB Obstrução
Reinaldo Betão PL Não
Reinaldo Gripp PL Não
Sandro Matos PTB Não
Total Rio de Janeiro: 25
SÃO PAULO (SP)
Aldo Rebelo PCdoB Art. 17
Amauri Gasques PL Não
Angela Guadagnin PT Não
Antonio Carlos Mendes Thame PSDB Obstrução
Arlindo Chinaglia PT Não
Arnaldo Faria de Sá PTB Não
Celso Russomanno PP Não Cláudio Magrão
PPS Obstrução Corauci Sobrinho PFL Obstrução
Devanir Ribeiro PT Não
Durval Orlato PT Não
Edna Macedo PTB Abstenção
Elimar Máximo Damasceno PRONA Obstrução
Iara Bernardi PT Não
Ildeu Araujo PP Não
Ivan Valente PSOL Sim
Jamil Murad PCdoB Não
Jefferson Campos PTB Não
João Paulo Cunha PT Não
José Dirceu PT Não
José Mentor PT Não
Luciano Zica PT Não
Luiz Antonio Fleury PTB Não
Luiz Eduardo Greenhalgh PT Não
Luiza Erundina PSB Sim
Marcelo Barbieri PMDB Não
Marcelo Ortiz PV Obstrução
Medeiros PL Não
Milton Monti PL Não
Professor Luizinho PT Não
Ricardo Berzoini PT Não
Ricardo Izar PTB Não
Salvador Zimbaldi PSB Não
Silvio Torres PSDB Obstrução
Telma de Souza PT Não
Vicentinho PT Não
Walter Barelli PSDB Obstrução
Wanderval Santos PL Não
Total São Paulo: 38
MATO GROSSO (MT)
Carlos Abicalil PT Não
Pedro Henry PP Não
Ricarte de Freitas PTB Não
Total Mato Grosso: 3
Novembro de 2005
DISTRITO FEDERAL (DF)
Alberto Fraga PFL Obstrução
Jorge Pinheiro PL Não
Osório Adriano PFL Obstrução
Sigmaringa Seixas PT Não
Tatico PTB Não
Total Distrito Federal: 5
GOIÁS (GO)
Jovair Arantes PTB Não
Leandro Vilela PMDB Não
Luiz Bittencourt PMDB Não
Neyde Aparecida PT Não
Pedro Canedo PP Não
Pedro Chaves PMDB Não
Ronaldo Caiado PFL Obstrução
Vilmar Rocha PFL Obstrução
Total Goiás: 8
MATO GROSSO DO SUL (MS)
Geraldo Resende PPS Obstrução
Murilo Zauith PFL Obstrução
Nelson Trad PMDB Não
Waldemir Moka PMDB Não
Total Mato Grosso do Sul: 4
PARANÁ (PR)
Affonso Camargo PSDB Obstrução
Assis Miguel do Couto PT Não
Chico da Princesa PL Não
Dilceu Sperafico PP Não
Dr. Rosinha PT Não
Dra. Clair PT Sim
Eduardo Sciarra PFL Obstrução
Giacobo PL Não
Iris Simões PTB Não
Luiz Carlos Hauly PSDB Obstrução
Nelson Meurer PP Não
Oliveira Filho PL Sim
Reinhold Stephanes PMDB Não
Takayama PMDB Não
Vitorassi PT Não
Total Paraná: 15
SANTA CATARINA (SC)
Adelor Vieira PMDB Não
Carlito Merss PT Não
Edinho Bez PMDB Não
Fernando Coruja PPS Obstrução
Ivan Ranzolin PFL Obstrução
Leodegar Tiscoski PP Não
Paulo Afonso PMDB Sim
Vignatti PT Não
Zonta PP Não
Total Santa Catarina: 9
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
RIO GRANDE DO SUL (RS)
Afonso Hamm PP Não
Cezar Schirmer PMDB Sim
Érico Ribeiro PP Não
Francisco Appio PP Abstenção
Henrique Fontana PT Não
Luciana Genro PSOL Sim
Luis Carlos Heinze PP Não
Marco Maia PT Não
Orlando Desconsi PT Não
Osvaldo Biolchi PMDB Não
Paulo Gouvêa PL Não
Paulo Pimenta PT Não
Tarcísio Zimmermann PT Não
Total Rio Grande do Sul: 13
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – A Presidência agradece às Sras. Deputadas e aos Srs. Deputados,
que, no cumprimento do dever de representantes do
povo, compareceram nesta segunda-feira para oferecer o quorum devido para a realização da presente
sessão.
VII – ENCERRAMENTO
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Nada mais
havendo a tratar, vou encerrar a sessão.
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – COMPARECEM MAIS À SESSÃO OS SRS.:
PARÁ
Socorro Gomes PCdoB
Total de Pará 1
TOCANTINS
Kátia Abreu PFL
Osvaldo Reis PMDB
Ronaldo Dimas PSDB
Total de Tocantins 3
MARANHÃO
Antonio Joaquim PSDB
Total de Maranhão 1
CEARÁ
Zé Gerardo PMDB
Total de Ceará 1
PARAÍBA
Ricardo Rique PL
Total de Paraíba 1
Terça-feira 1 52569
Maurício Quintella Lessa PDT
Olavo Calheiros PMDB
Rogério Teófilo PPS
Total de Alagoas 5
MINAS GERAIS
Júlio Delgado PSB
Total de Minas Gerais 1
ESPÍRITO SANTO
Marcelino Fraga PMDB
Total de Espírito Santo 1
RIO DE JANEIRO
Alexandre Santos PMDB
André Costa PDT
Total de Rio de Janeiro 2
SÃO PAULO
Amauri Gasques PL
Ricardo Izar PTB
Telma de Souza PT
Total de São Paulo 3
PARANÁ
Assis Miguel do Couto PT
Osmar Serraglio PMDB
Total de Paraná 2
DEIXAM DE COMPARECER À SESSÃO
OS SRS.:
RORAIMA
Almir Sá PL
Dr. Rodolfo Pereira PDT
Francisco Rodrigues PFL
Maria Helena PSB
Pastor Frankembergen PTB
Suely Campos PP
Total de Roraima 6
AMAPÁ
Badu Picanço PL
Davi Alcolumbre PFL
Dr. Benedito Dias PP
Eduardo Seabra PTB
Hélio Esteves PT
Janete Capiberibe PSB
Total de Amapá 6
PARÁ
ALAGOAS
Givaldo Carimbão PSB
João Caldas PL
Ann Pontes PMDB
Jader Barbalho PMDB
José Priante PMDB
Nicias Ribeiro PSDB
52570 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Nilson Pinto PSDB
Raimundo Santos PL
Vic Pires Franco PFL
Wladimir Costa PMDB
Zé Geraldo PT
Zé Lima PP
Zenaldo Coutinho PSDB
Total de Pará 11
AMAZONAS
RIO GRANDE DO NORTE
Álvaro Dias PDT
Betinho Rosado PFL
Henrique Eduardo Alves PMDB
Iberê Ferreira PSB
Nélio Dias PP
Ney Lopes PFL
Sandra Rosado PSB
Total de Rio Grande do Norte 7
PARAÍBA
Carlos Souza PP
Francisco Garcia PP
Silas Câmara PTB
Total de Amazonas 3
RONDONIA
Agnaldo Muniz PP
Nilton Capixaba PTB
Total de Rondonia 2
Benjamin Maranhão PMDB
Inaldo Leitão PL
Lúcia Braga PMDB
Marcondes Gadelha PSB
Wilson Santiago PMDB
Total de Paraíba 5
PERNAMBUCO
ACRE
Júnior Betão PL
Zico Bronzeado PT
Total de Acre 2
TOCANTINS
Eduardo Gomes PSDB
Pastor Amarildo PSC
Total de Tocantins 2
MARANHÃO
César Bandeira PFL
Dr. Ribamar Alves PSB
João Castelo PSDB
Luciano Leitoa PSB
Neiva Moreira PDT
Nice Lobão PFL
Remi Trinta PL
Sarney Filho PV
Wagner Lago PDT
Total de Maranhão 9
Armando Monteiro PTB
Carlos Batata PSDB
Carlos Eduardo Cadoca PMDB
Gonzaga Patriota PSB
Inocêncio Oliveira PL
José Chaves PTB
José Mendonça Bezerra PFL
José Múcio Monteiro PTB
Luiz Piauhylino PDT
Marcos de Jesus PFL
Maurício Rands PT
Osvaldo Coelho PFL
Paulo Rubem Santiago PT
Raul Jungmann PPS
Ricardo Fiuza PP
Total de Pernambuco 15
ALAGOAS
João Lyra PTB
Total de Alagoas 1
SERGIPE
CEARÁ
Almeida de Jesus PL
Arnon Bezerra PTB
Manoel Salviano PSDB
Marcelo Teixeira PSDB
Total de Ceará 4
Cleonâncio Fonseca PP
Heleno Silva PL
João Fontes PDT
José Carlos Machado PFL
Total de Sergipe 4
BAHIA
PIAUÍ
B. Sá PSB
Ciro Nogueira PP
Júlio Cesar PFL
Total de Piauí 3
Novembro de 2005
Aroldo Cedraz PFL
Edson Duarte PV
Félix Mendonça PFL
Fernando de Fabinho PFL
Geddel Vieira Lima PMDB
Gerson Gabrielli PFL
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
João Carlos Bacelar PL
Jonival Lucas Junior PTB
Josias Gomes PT
Luiz Carreira PFL
Milton Barbosa PSC
Nelson Pellegrino PT
Paulo Magalhães PFL
Reginaldo Germano PP
Robério Nunes PFL
Severiano Alves PDT
Zelinda Novaes PFL
Zezéu Ribeiro PT
Total de Bahia 18
MINAS GERAIS
Bonifácio de Andrada PSDB
Carlos Melles PFL
Carlos Willian PMDB
Cleuber Carneiro PTB
Eduardo Barbosa PSDB
Eliseu Resende PFL
Gilmar Machado PT
Ibrahim Abi-Ackel PP
José Militão PTB
José Santana de Vasconcellos PL
Maria do Carmo Lara PT
Maria Lúcia Cardoso PMDB
Mário Heringer PDT
Reginaldo Lopes PT
Roberto Brant PFL
Romel Anizio PP
Vittorio Medioli PV
Total de Minas Gerais 17
ESPÍRITO SANTO
Feu Rosa PP
Iriny Lopes PT
Jair de Oliveira PMDB
Neucimar Fraga PL
Rose de Freitas PMDB
Total de Espírito Santo 5
RIO DE JANEIRO
Almerinda de Carvalho PMDB
Almir Moura PFL
Eduardo Cunha PMDB
Fernando Gabeira PV
Francisco Dornelles PP
Itamar Serpa PSDB
Jorge Bittar PT
Juíza Denise Frossard PPS
Julio Lopes PP
Márcio Fortes PSDB
Moreira Franco PMDB
Terça-feira 1 52571
Paulo Baltazar PSB
Paulo Feijó PSDB
Renato Cozzolino PDT
Rodrigo Maia PFL
Simão Sessim PP
Vieira Reis PMR
Total de Rio de Janeiro 17
SÃO PAULO
Ary Kara PTB
Chico Sardelli PV
Delfim Netto PMDB
Edinho Montemor PSB
Enéas PRONA
Fernando Estima PPS
Gilberto Nascimento PMDB
João Herrmann Neto PDT
José Eduardo Cardozo PT
Jovino Cândido PV
Julio Semeghini PSDB
Luiz Carlos Santos PFL
Marcos Abramo PP
Michel Temer PMDB
Nelson Marquezelli PTB
Neuton Lima PTB
Orlando Fantazzini PSOL
Paulo Lima PMDB
Professor Irapuan Teixeira PP
Roberto Gouveia PT
Robson Tuma PFL
Vadão Gomes PP
Vanderlei Assis PP
Vicente Cascione PTB
Xico Graziano PSDB
Total de São Paulo 25
MATO GROSSO
Lino Rossi PP
Thelma de Oliveira PSDB
Wellington Fagundes PL
Total de Mato Grosso 3
DISTRITO FEDERAL
Maninha PSOL
Total de Distrito Federal 1
GOIÁS
Barbosa Neto PSB
Carlos Alberto Leréia PSDB
Enio Tatico PL
Professora Raquel Teixeira PSDB
Rubens Otoni PT
Sandes Júnior PP
Sérgio Caiado PP
Total de Goiás 7
52572 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
MATO GROSSO DO SUL
Antônio Carlos Biffi PT
Antonio Cruz PP
João Grandão PT
Vander Loubet PT
Total de Mato Grosso do Sul 4
PARANÁ
Abelardo Lupion PFL
Airton Roveda PPS
Alex Canziani PTB
André Zacharow PMDB
Cezar Silvestri PPS
Colombo PT
Gustavo Fruet PSDB
José Janene PP
Max Rosenmann PMDB
Moacir Micheletto PMDB
Odílio Balbinotti PMDB
Ricardo Barros PP
Selma Schons PT
Total de Paraná 13
SANTA CATARINA
Edison Andrino PMDB
João Pizzolatti PP
Jorge Boeira PT
Luci Choinacki PT
Mauro Passos PT
Paulo Bauer PSDB
Total de Santa Catarina 6
RIO GRANDE DO SUL
Adão Pretto PT
Alceu Collares PDT
Beto Albuquerque PSB
Darcísio Perondi PMDB
Eliseu Padilha PMDB
Enio Bacci PDT
Francisco Turra PP
Júlio Redecker PSDB
Kelly Moraes PTB
Maria do Rosário PT
Mendes Ribeiro Filho PMDB
Milton Cardias PTB
Nelson Proença PPS
Onyx Lorenzoni PFL
Pastor Reinaldo PTB
Pompeo de Mattos PDT
Wilson Cignachi PMDB
Yeda Crusius PSDB
Total de Rio Grande do Sul 18
Novembro de 2005
O SR. PRESIDENTE (Aldo Rebelo) – Encerro a
sessão, convocando outra, Extraordinária, para amanhã, terça-feira, dia 1º de novembro, às 9 horas. Convoco, também, Sessão Ordinária, para amanhã, às 14
horas, ambas com as seguintes
ORDENS DO DIA
MATÉRIA SOBRE A MESA
I – Requerimento nº 3.395, de 2005, do Conselho
de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, solicitando a prorrogação dos prazos para a
conclusão dos Processos de nºs 03, 04 e 05, de 2005
(Representações de nºs 37, 38 e 40 de 2005).
URGÊNCIA
(Art. 62, § 6º da Constituição Federal)
Discussão
1
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 258-A, DE 2005
(Do Poder Executivo)
Discussão, em turno único, da Medida
Provisória nº 258-A, de 2005, que dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá
outras providências; tendo parecer do Relator
da Comissão Mista, designado em Plenário,
pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa desta e das Emendas de nºs 1 a
522; pela adequação financeira e orçamentária desta e das Emendas de nºs 1 a 85, 90,
93, 96 a 103, 108 a 110, 114, 122, 124, 125, 127
a 129, 131 a 134, 136 a 152, 154 a 159, 163 a
262, 264 a 268, 270, 272 a 275, 277 a 280, 282
a 299, 304 a 333, 335 a 429, 437, 438, 442, 444
a 461, 464, 466 a 468, 470, 472 a 474, 477 a
489, 491 a 497, 504, 506, 515, 516 e 518 a 522,
pela inadequação financeira e orçamentária
das Emendas de nºs 86 a 89, 91, 92, 94, 95,
104 a 107, 111, 112, 113, 115 a 121, 123, 126,
130, 135, 153, 160, 161, 162, 263, 269, 271, 276,
281, 300 a 303, 334, 430 a 436, 439, 440, 441,
443, 462, 463, 465, 469, 471, 475, 476, 490, 498
a 503, 505, 507 a 514 e 517; e, no mérito, pela
aprovação desta MPV e pela aprovação parcial
ou integral das Emendas de nºs 3 a 7, 15, 16,
20, 22, 26, 27, 29, 32, 35 a 40, 54 a 57, 64, 65,
67, 68, 70 a 73, 80, 90, 93, 96 a 100, 103, 108,
109, 110, 114, 127, 128, 129, 131 a 134, 136 a
149, 151, 152, 154, 156 a 159, 178 a 186, 193,
196 a 204, 216 a 230, 234, 235, 240, 241, 253 a
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
261, 266, 267, 268, 272, 273, 277 a 280, 286, 318,
319, 351 a 357, 360 a 364, 367, 371 a 374, 386 a
390, 413, 414, 415, 438, 445, 446, 448, 450, 454,
455, 458, 464, 467, 468, 470, 473, 474, 480, 488,
491, 504, 506, 516, 519, 521 e 522, na forma
do Projeto de Lei de Conversão apresentado,
e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 8 a
14, 17 a 19, 21, 23 a 25, 28, 30, 31, 33, 34, 41 a
53, 58 a 63, 66, 69, 74 a 79, 81 a 89, 91, 92, 94,
95, 101, 102, 104 a 107, 111 a 113, 115 a 126,
130, 135, 150, 153, 155, 160 a 177, 187 a 192,
194, 195, 205 a 215, 231 a 233, 236 a 239, 242
a 252, 262 a 265, 269 a 271, 274 a 276, 281 a
285, 287 a 317, 320 a 350, 358, 359, 365, 366,
368 a 370, 375 a 385, 391 a 412, 416 a 437, 439
a 444, 447, 449, 451 a 453, 456, 457, 459 a 463,
465, 466, 469, 471, 472, 475 a 479, 481 a 487,
489, 490, 492 a 503, 505, 507 a 515, 517, 518 e
520 (Relator: Dep. Pedro Novais).
PRAZO NA COMISSÃO MISTA: 4-8-05
PRAZO NA CÂMARA: 18-8-05
SOBRESTA A PAUTA EM: 5-9-05 (46º
DIA)
PRORROGAÇÃO (CN): 20-09 a 18-11-05
2
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 260, DE 2005
(Do Poder Executivo)
Discussão, em turno único, da Medida
Provisória nº 260, de 2005, que abre crédito
extraordinário, em favor do Ministério da
Defesa, no valor de R$ 350.000.000,00, para
os fins que especifica. Pendente de parecer
da Comissão Mista de Planos, Orçamentos
Públicos e Fiscalização.
PRAZO NA COMISSÃO MISTA: 7-9-05
PRAZO NA CÂMARA: 21-9-05
SOBRESTA A PAUTA EM: 09-10-05 (46º
DIA)
PRORROGAÇÃO (CN): 24-10 a 15-1205 + 7 dias
URGÊNCIA
(Artigo 64, § 2º da Constituição Federal,
c/c art. 204, I, do Regimento Interno)
Discussão
3
PROJETO DE LEI Nº 5.463-D, DE 2005
(Do Poder Executivo)
Discussão, em turno único, do Projeto
de Lei nº 5.463-D, de 2005, que autoriza a
concessão de bolsas de estudo e de pes-
Terça-feira 1 52573
quisa a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores
para a educação básica; tendo pareceres:
da Comissão de Educação e Cultura, pela
aprovação deste e das Emendas de nºs 3,
5 e 7, apresentadas em Plenário, pela aprovação parcial da Emenda de nº 6, apresentada em Plenário, com substitutivo, e pela
rejeição das Emendas de nºs 1, 2 e 4, apresentadas em Plenário (Relator: Dep. Paulo
Rubem Santiago); da Comissão de Finanças
e Tributação, pela adequação financeira e
orçamentária deste, pela não implicação
da matéria com aumento ou diminuição da
receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação
financeira e orçamentária das Emendas
nºs 1, 3, 4, 5, 6 e 7, apresentadas em Plenário e pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda nº 2, apresentada em
Plenário (Relator: Dep. Nazareno Fonteles
e Relator-Substituto: Dep. Carlito Merss);
e da Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania pela constituticionalidade,
juridicidade e técnica legislativa deste e das
Emendas de nºs 3, 5, 6 e 7, apresentadas em
Plenário, e pela inconstitucionalidade das
de nºs 1, 2 e 4, apresentadas em Plenário
(Relator: Dep. Colbert Martins).
SOBRESTA A PAUTA EM (46º DIA):
2-8-05
4
PROJETO DE LEI Nº 5.524-C, DE 2005
(Do Sr. Pedro Canedo)
Discussão, em turno único, do Projeto
de Lei nº 5.524-C, de 2005, que dispõe sobre
a instituição de concurso de prognóstico
destinado ao desenvolvimento da prática
desportiva, a participação de entidades
desportivas da modalidade futebol nesse
concurso, o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço – FGTS, e dá outras
providências; tendo pareceres: da Comissão de Seguridade Social e Família pela
aprovação deste, com emendas, e pela rejeição do de nº 5.541/05, apensado, e das
Emendas de nºs 1, 2, 3, 4, 6, 8, 9, 10, 11, 12,
13 e 14, apresentadas em Plenário, e pela
aprovação parcial das de nºs 5 e 7 (Relator:
Dep. Dr. Francisco Gonçalves); da Comissão de Turismo e Desporto pela aprovação
52574 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
deste, com emendas, e pela rejeição do
de nº 5.541/05, apensado, e das Emendas
de nºs 1 a 14, apresentadas em Plenário
(Relator: Dep. Marcelo Guimarães Filho);
e da Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania, pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa deste, do
de nº 5.541/05, apensado, das Emendas de
nºs 1 a 14, apresentadas em Plenário, com
subemenda às de nºs 5 e 7, e das Emendas de nºs 1 a 3, adotadas pela Comissão
de Turismo e Desporto, com subemenda à
de nº 3 (Relator: Dep. Dr. Rosinha). Pendente de parecer da Comissão de Finanças e
Tributação.
Tendo apensado o PL nº 5.541/05.
SOBRESTA A PAUTA EM (46º dia): 148-05
5
PROJETO DE LEI Nº 5.629-B, DE 2005
(Do Poder Executivo)
Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 5.629-B, de 2005, que dispõe
sobre a concessão de subvenção econômica à Companhia de Navegação do São
Francisco – FRANAVE; tendo pareceres:
da Comissão de Viação e Transportes, pela
aprovação, com substitutivo (Relator: Dep.
Eliseu Resende); da Comissão de Finanças
e Tributação pela adequação financeira e
orçamentária (Relator: Dep. Roberto Brant);
e da Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania, pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa (Relator:
Dep. Luciano Zica).
SOBRESTA A PAUTA EM (46º dia): 268-05
Novembro de 2005
e pela rejeição da Emenda de Plenário de
nº 2/04 (Relator: Dep. Jorge Pinheiro); e da
Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e das Emendas de Plenário de nºs 1 a 4 (Relator: Dep.
José Eduardo Cardozo).
MATÉRIA SUJEITA A DISPOSIÇÕES
ESPECIAIS
(Art. 202 c/c Art. 191, I, do Regimento Interno)
Discussão
7
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Nº 106-B, DE 1999
(Do Sr. Leur Lomanto e Outros)
Discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 106-B,
de 1999, que suprime o parágrafo 7º, do art.
14 da Constituição Federal; tendo parecer
: da Comissão de Constituição e Justiça e
Cidadania pela admissibilidade desta e das
de nºs 138/99 e 147/99, apensadas (Relator:
Dep. Inaldo Leitão); e da Comissão Especial,
pela aprovação desta, com substitutivo, pela
prejudicialidade da de nº 138/99, apensada,
e pela rejeição da de nº 147/99, apensada
(Relator: Dep. André de Paula).
Tendo apensadas as PECs nºs 138/99
e 147/99
TRABALHO DE COMISSÕES
AVISOS
PRIORIDADE
PROPOSIÇÃO EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS OU RECURSOS
Discussão
EMENDAS
6
PROJETO DE LEI Nº 4.186-B, DE 2004
(Do Poder Executivo)
1. PROJETOS COM URGÊNCIA (Art. 64, § 1º da
Constituição Federal)
Discussão, em turno único, do Projeto
de Lei nº 4.186-B, de 2004, que altera os limites do Parque Nacional de Brasília; tendo
pareceres: da Comissão de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável pela aprovação deste e das Emendas de Plenário
de nºs 1/04, 3/04, e 4/04, com substitutivo,
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 5
Sessões (Ato da Mesa nº 177, de 1989)
PROJETO DE LEI
Nº 6.136/05 (PODER EXECUTIVO) – Institui o Sistema de Gestão Ambientalmente Sustentável de Pneus
– SGASP, define seus instrumentos e dá outras providências.
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SOBRESTA A PAUTA EM: 15/02/06 (46º dia)
DECURSO: 1ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 8-11-05
II – RECURSOS
1. CONTRA APRECIAÇÃO CONCLUSIVA DE COMISSÃO – ART. 24, II, DO RICD
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: art. 58, § 3º, combinado com o art. 132, § 2º, do RICD.
Prazo para apresentação de recurso, art. 58, § 1º, do
RICD: 5 Sessões
1.1 COM PARECERES FAVORÁVEIS
PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 1.840-A/05 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que
autoriza a Associação de Assistência ao Homem do
Campo a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Caxias,
Estado do Maranhão.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05
Terça-feira 1 52575
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05
Nº 1.862-A/05 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que
autoriza ao Clube de Mães “Madre Madalena” da Comunidade Senhor dos Passos – COMASP a executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05
Nº 1.874-A/05 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que
autoriza a Associação Comunitária de Comunicação,
Cultura e Desenvolvimento a executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05
Nº 1.847-A/05 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que outorga permissão à Sociedade Serrado Verdes de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão
sonora em freqüência modulada, na cidade de Crixás,
Estado de Goiás.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05
Nº 1.887-A/05 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação “Comunidade Irmãos Unidos” de
Governador Archer a executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária na cidade de Governador Archer, Estado
do Maranhão.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05
Nº 1.849-A/05 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Ação Social Mirandense a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária na cidade de Miranda do
Norte, Estado do Maranhão.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05
Nº 1.905-A/05 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação Sócio Cultural São Romão a executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05
Nº 1.853-A/05 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação dos Comunicadores de Maracanaú
– ASCOMAR a executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Maracanaú, Estado do Ceará.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05
PROJETOS DE LEI
Nº 1.854-A/05 (Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática) – Aprova o ato que autoriza a Associação de Comunicação Comunitária Ágape
de Ourinhos a executar, pelo prazo de dez anos, sem
Nº 4.412-C/01 (CEZAR SCHIRMER) – Regulamenta
o exercício da profissão de Supervisor Educacional e
dá outras providências.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05
Nº 7.337-B/02 (JOÃO MAGNO) – Altera a redação do
inciso I do art. 218 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05
52576 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Nº 2.997-B/04 (ANTONIO CARLOS BISCAIA) – Dispõe sobre o regime jurídico aplicável às lojas de conveniência e dá outras providências.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05
Nº 3.210-B/04 (MARCELO CASTRO) – Institui o Dia
do Yôga
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05
Nº 3.516-B/04 (NELSON BORNIER) – Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
incidentes sobre os produtos que menciona.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05
Nº 3.969-C/04 (PODER EXECUTIVO) – Fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz e
dá outras providências.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05
Nº 4.282-C/04 (PODER EXECUTIVO) – Altera o valor
da pensão especial concedida a Mário Kozel e Terezinha Lana Kozel pela Lei nº10.724, de 20 de agosto
de 2003.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05
Nº 4.671-B/04 (NEYDE APARECIDA) – Altera a Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “estabelece
as diretrizes e bases da educação nacional” – LDB,
incluindo a definição de função de magistério. Apensado o PL. 5.147/05.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05
Nº 5.087-B/05 (ROBERTO GOUVEIA) – Institui o Dia
da Ioga
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05
1.2 COM PARECERES, QUANTO AO MÉRITO, CONTRÁRIOS (Art. 133, DO RICD).
PROJETOS DE LEI
Nº 3.667-A/00 (VANESSA GRAZZIOTIN) – Dá nova
redação ao § 2º do art. 2º da Lei nº 4.375, de 17 de
agosto de 1964, “Lei do Serviço Militar”, garantindo às
mulheres o direito de opção ao serviço militar.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05
Nº 5.051-A/01 (LINCOLN PORTELA) – Acrescenta
parágrafo único ao art. 11, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico
Novembro de 2005
dos servidores públicos civis da União, das autarquias
e das fundações federais.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05
Nº 6.615-B/02 (ROBERTO PESSOA) – Acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
para permitir a movimentação da conta vinculada, a
cada dois anos, nos casos que especifica.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05
Nº 2.896-A/04 (ROMEL ANÍZIO) – Institui o dia 10
de setembro como o Dia Nacional do Assessor de
Imprensa.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05
Nº 3.900-A/04 (CELSO RUSSOMANNO) – Altera a
denominação da Fundação Universidade de Brasília
para Universidade de Brasília Darcy Ribeiro.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05
Nº 3.925-A/04 (CARLOS SOUZA) – Institui o ano de
2006 como o “Ano da reforma Universitária”.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05
Nº 4.992-B/05 (CARLOS NADER) – Dispõe sobre o
financiamento e desenvolvimento de programas habitacionais sociais, destinados à população de baixa
renda e dá outras providências.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05
Nº 5.020-A/05 (MANATO) – Institui o dia 9 de dezembro como Dia Nacional Contra a Corrupção.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05
Nº 5.035-A/05 (MARCELO ORTIZ) – Denomina a
Praça do Cruzeiro, localizada no Eixo Monumental de
Brasília, no Distrito Federal, como “Praça do Cruzeiro
– Papa João Paulo II”.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05
Nº 5.039-A/05 (JORGE GOMES) – Regulamenta o
exercício profissional da Grafologia e determina outras providências.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05
Nº 5.109-A/05 (CARLOS NADER) – Dispõe sobre a
realização de testes vocacionais para alunos das escolas públicas e dá outras providências.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Terça-feira 1 52577
Nº 5.198-A/05 (PROFESSOR IRAPUAN TEIXEIRA)
– Dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção da Bíblia
Sagrada como livro didático na disciplina de história
nas escolas do ensino médio.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05
ção pública direta, indireta ou fundacional” e dá outras
providências.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05
Nº 5.301-A/05 (SENADO FEDERAL) – Altera o art. 2º
da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para instituir
o Exame de proficiência como requisito adicional a ser
exigido na inscrição em Conselho Regional de Corretores de Imóveis e dá outras providências.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05
Prazo para apresentação de recurso, artigo 137, § 2º
do RICD: 05 sessões.
Nº 1.315-B/03 (MARCOS DE JESUS) – Dispõe sobre
desconto a ser concedido pelos postos de serviço no
preço de combustíveis para abastecimento a taxistas
e caminhoneiros.
DECURSO: 1ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 8-11-05
Nº 3.324-A/04 (JOÃO PAULO GOMES DA SILVA)
– Dispõe sobre a proibição de se lacrar as janelas dos
veículos de transportes coletivo terrestre de passageiros e dá outras providências.
DECURSO: 1ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 8-11-05
Nº 4.189-A/04 (CARLOS NADER) – Dispõe sobre a
instalação de setor destinado a prestação de serviços de odontologia nos hospitais públicos e dá outras
providências.
DECURSO: 1ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 8-11-05
2. CONTRA PARECER TERMINATIVO DE COMISSÃO – ART 54, DO RICD.
(SUJEITAS A DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO EM
APRECIAÇÃO PRELIMINAR, NOS TERMOS DO ART.
144, DO RICD).
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: art. 58, § 3º, combinado com o art. 132, § 2º, do RICD.
Prazo para apresentação de recurso, art. 58, § 1º, do
RICD: 5 Sessões
2.1 – PELA INCONSTITUCIONALIDADE E/OU INJURIDICIDADE OU INADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 178-A/04 (LUCIANA GENRO) – Altera a redação
do art. 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que
“dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício
de mandato, cargo, emprego ou função na administra-
4. DEVOLVIDO AO AUTOR, nos termos do artigo 137,
§ 1º, do RICD.
PROJETOS DE LEI
Nº 5.984/05 (INALDO LEITÃO) – Dá nova redação ao
caput do artigo 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e dá outras providências.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 4-11-05
Nº 6.009/05 (JOÃO CALDAS) – Acrescenta parágrafo único aos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro.
DECURSO: 1ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 8-11-05
INDICAÇÕES
Nº 6.125/05 (CARLOS SOUZA) – Sugere a criação
de Câmaras Regionais, no Estado do Amazonas, no
âmbito de jurisdição do Tribunal Regional Federal da
1ª Região, conforme determina o § 3º do art. 107 da
Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004.
DECURSO: 1ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 8-11-05
Nº 6.235/05 (CHICO SARDELLI) – Sugere ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de
São Paulo recomendação aos médicos ginecologistas
para que informem às pacientes sobre métodos anticoncepcionais e gravidez na adolescência.
DECURSO: 1ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 8-11-05
ORADORES SORTEADOS PARA O GRANDE
EXPEDIENTE DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2005
Dia 1, 3ª-feira
15h – Luiz Eduardo Greenhalgh (PT – SP)
15h25min – Domiciano Cabral (PSDB – PB)
Dia 3, 5ª-feira
15:00 ANTONIO CARLOS PANNUNZIO (PSDB –
SP)
15:25 DR. BENEDITO DIAS (PP – AP)
Dia 4, 6ª-feira
10:00 JOVINO CÂNDIDO (PV – SP)
10:25 ANN PONTES (PMDB – PA)
52578 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
10:50 GONZAGA MOTA (PSDB – CE)
11:15 JÚLIO DELGADO (PSB – MG)
11:40 MARCELO CASTRO (PMDB – PI)
12:05 MÁRCIO REINALDO MOREIRA (PP – MG)
12:30 JUTAHY JUNIOR (PSDB – BA)
12:55 LUCI CHOINACKI (PT – SC)
13:20 WAGNER LAGO (PDT – MA)
Dia 7, 2ª-feira
15:00 B. SÁ (PSB – PI)
15:25 BETINHO ROSADO (PFL – RN)
15:50 OSVALDO COELHO (PFL – PE)
16:15 FÁTIMA BEZERRA (PT – RN)
16:40 NEY LOPES (PFL – RN)
17:05 ALCESTE ALMEIDA (PTB – RR)
17:30 HAMILTON CASARA (PSDB – RO)
17:55 WLADIMIR COSTA (PMDB – PA)
18:20 CEZAR SCHIRMER (PMDB – RS)
Dia 8, 3ª-feira
15:00 RICARDO BARROS (PP – PR)
15:25 FERNANDO GABEIRA (PV – RJ)
Dia 9, 4ª-feira
15:00 PEDRO CANEDO (PP – GO)
15:25 PEDRO FERNANDES (PTB – MA)
Dia 10, 5ª-feira
15:00 PASTOR FRANKEMBERGEN (PTB – RR)
15:25 ALCEU COLLARES (PDT – RS)
Dia 11, 6ª-feira
10:00 NAZARENO FONTELES (PT – PI)
10:25 GUILHERME MENEZES (PT – BA)
10:50 CORONEL ALVES (PL – AP)
11:15 JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL – AL)
11:40 HOMERO BARRETO (PTB – TO)
12:05 MILTON CARDIAS (PTB – RS)
12:30 LAURA CARNEIRO (PFL – RJ)
12:55 ALBERTO FRAGA (PFL – DF)
13:20 GASTÃO VIEIRA (PMDB – MA)
Dia 14, 2ª-feira
15:00 NELSON TRAD (PMDB – MS)
15:25 ÉRICO RIBEIRO (PP – RS)
15:50 ROBERTO GOUVEIA (PT – SP)
16:15 LUCIANO LEITOA (PSB – MA)
16:40 REMI TRINTA (PL – MA)
17:05 SANDRO MABEL (PL – GO)
17:30 ROBERTO MAGALHÃES (PFL – PE)
17:55 JOÃO MAGNO (PT – MG)
18:20 NELSON PROENÇA (PPS – RS)
Novembro de 2005
Dia 16, 4ª-feira
15:00 FRANCISCO TURRA (PP – RS)
15:25 DANIEL ALMEIDA (PCdoB – BA)
Dia 17, 5ª-feira
15:00 CARLOS ABICALIL (PT – MT)
15:25 SANDRO MATOS (PTB – RJ)
Dia 18, 6ª-feira
10:00 ÁTILA LINS (PMDB – AM)
10:25 OSVALDO REIS (PMDB – TO)
10:50 GERVÁSIO OLIVEIRA (PMDB – AP)
11:15 ANTONIO JOAQUIM (PSDB – MA)
11:40 AGNALDO MUNIZ (PP – RO)
12:05 LUIZ ALBERTO (PT – BA)
12:30 JAIR DE OLIVEIRA (PMDB – ES)
12:55 HELENILDO RIBEIRO (PSDB – AL)
13:20 RAFAEL GUERRA (PSDB – MG)
Dia 21, 2ª-feira
15:00 FRANCISCO APPIO (PP – RS)
15:25 EDSON DUARTE (PV – BA)
15:50 ALMIR MOURA (PFL – RJ)
16:15 ZULAIÊ COBRA (PSDB – SP)
16:40 TAKAYAMA (PMDB – PR)
17:05 ADÃO PRETTO (PT – RS)
17:30 ISAÍAS SILVESTRE (PSB – MG)
17:55 JOSÉ CARLOS MACHADO (PFL – SE)
18:20 RONALDO DIMAS (PSDB – TO)
Dia 22, 3ª-feira
15:00 HENRIQUE AFONSO (PT – AC)
15:25 LEONARDO PICCIANI (PMDB – RJ)
Dia 23, 4ª-feira
15:00 MOACIR MICHELETTO (PMDB – PR)
15:25 JOSIAS QUINTAL (PSB – RJ)
Dia 24, 5ª-feira
15:00 ELISEU PADILHA (PMDB – RS)
15:25 LUIZ CARLOS HAULY (PSDB – PR)
Dia 25, 6ª-feira
10:00 SIGMARINGA SEIXAS (PT – DF)
10:25 MANINHA (PSOL – DF)
10:50 LUIZ PIAUHYLINO (PDT – PE)
11:15 MAURÍCIO QUINTELLA LESSA (PDT – AL)
11:40 TEREZINHA FERNANDES (PT – MA)
12:05 SEBASTIÃO MADEIRA (PSDB – MA)
12:30 NEUCIMAR FRAGA (PL – ES)
12:55 COLOMBO (PT – PR)
13:20 SIMPLÍCIO MÁRIO (PT – PI)
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Dia 28, 2ª-feira
15:00 MARIA DO CARMO LARA (PT – MG)
15:25 JORGE PINHEIRO (PL – DF)
15:50 MARCOS ABRAMO (PP – SP)
16:15 JAMIL MURAD (PCdoB – SP)
16:40 PAULO PIMENTA (PT – RS)
17:05 ANTENOR NASPOLINI (PSDB – CE)
17:30 ASSIS MIGUEL DO COUTO (PT – PR)
17:55 ANTONIO CARLOS BISCAIA (PT – RJ)
18:20 GILBERTO NASCIMENTO (PMDB – SP)
Dia 29, 3ª-feira
15:00 KÁTIA ABREU (PFL – TO)
15:25 CHICO ALENCAR (PSOL – RJ)
Dia 30, 4ª-feira
15:00 CARLOS MELLES (PFL – MG)
15:25 ASDRUBAL BENTES (PMDB – PA)
ORDEM DO DIA DAS COMISSÕES
I – COMISSÕES PERMANENTES
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA,
ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
LOCAL: Plenário 06 do Anexo II
HORÁRIO: 10h
REUNIÃO ORDINÁRIA
A – Requerimentos:
REQUERIMENTO Nº 403/05 Do Sr. Carlos Dunga
– que “requer realização de audiência pública para
discutir convênio celebrado entre o Estado da Paraíba e o Incra”.
REQUERIMENTO Nº 404/05 Do Sr. Carlos Dunga – que
“requer realização de audiência pública para tratar do
preço da cana-de-açucar ao produtor independente”.
B – Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva
pelas Comissões:
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
PROJETO DE LEI Nº 3.218/04 – do Sr. Dr. Ribamar
Alves – que “reserva 10% das parcelas dos programas
de assentamento de trabalhadores do Poder Executivo
Federal, aos técnicos em ciências agrárias”. (Apensado: PL 4994/2005)
RELATOR: Deputado LEANDRO VILELA.
PARECER: pela rejeição deste e pela aprovação do
PL 4994/2005, apensado, com emenda.
Vista ao Deputado João Grandão, em 14/09/2005.
O Deputado João Grandão apresentou voto em separado em 20/09/2005.
Terça-feira 1 52579
PROJETO DE LEI Nº 4.467/04 – do Sr. Fernando Lopes – que “dispõe sobre ressarcimento pela terra nua
e respectivas benfeitorias nas ações desapropriatórias
promovidas pela União para fins de reforma agrária, e
dá outras providências”.
RELATOR: Deputado WALDEMIR MOKA.
PARECER: pela rejeição.
Vista ao Deputado João Grandão, em 05/10/2005.
PROJETO DE LEI Nº 5.232/05 – do Sr. Amauri Gasques
– que “institui fundo de apoio financeiro para pesquisas
e para financiamento de empreendimentos econômicos de reconversão de atividade dos fumicultores, cria
contribuição de intervenção no domínio econômico
sobre a comercialização de tabaco e seus produtos e
dá outras providências”.
RELATOR: Deputado FRANCISCO TURRA.
PARECER: pela rejeição.
Vista ao Deputado Almir Sá, em 05/10/2005.
PROJETO DE LEI Nº 6.921/02 – do Sr. João Magno
– que “proíbe o proprietário de imóvel rural que não
cumpre as exigências legais referentes à reserva florestal legal de receber recursos públicos”.
RELATOR: Deputado ADÃO PRETTO.
PARECER: pela aprovação.
PROJETO DE LEI Nº 2.938/04 – do Sr. Dr. Rosinha
– que “altera dispositivos da Lei nº 7.802, de 11 de
julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem,
o transporte, o armazenamento, a comercialização,
a propaganda comercial, a utilização, a importação,
a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção
e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e
afins, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado ANTONIO CARLOS MENDES
THAME.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.
Vista ao Deputado João Grandão, em 20/10/2004.
O Deputado João Grandão apresentou voto em separado em 27/10/2004.
PROJETO DE LEI Nº 4.174/04 – do Sr. Carlos Nader
– que “dispõe sobre o custeio de máquinas agrícolas ao
Pequeno Produtor Rural familiar, pelo Poder Executivo
e dá outras providências”. (Apensados: PL 4623/2004,
PL 5070/2005 e PL 5265/2005)
RELATOR: Deputado ANSELMO.
PARECER: pela rejeição deste, do PL 4623/2004, do
PL 5070/2005 e do PL 5265/2005, apensados.
Vista ao Deputado Zonta, em 15/12/2004.
PROJETO DE LEI Nº 4.415/04 – do Sr. Enio Bacci
– que “dispõe sobre a criação do Fundo Nacional de
52580 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Apoio às Micro e Pequenas Empresárias Rurais, e dá
outras providências”.
RELATOR: Deputado GERVÁSIO OLIVEIRA.
PARECER: pela aprovação deste, da Emenda de Relator 1 da CDEIC, da Emenda de Relator 2 da CDEIC,
da Emenda de Relator 3 da CDEIC, e da Emenda de
Relator 4 da CDEIC.
PROJETO DE LEI Nº 5.690/05 – do Sr. Betinho Rosado
– que “insere o parágrafo 4º no art. 2º da Lei nº 11.097,
de 13 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira”.
RELATOR: Deputado OSVALDO COELHO.
PARECER: pela aprovação, com emenda.
PROJETO DE LEI Nº 3.399/04 – do Sr. Zarattini – que
“”Fixa o valor da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP
– como limite para os encargos financeiros incidentes nas operações de financiamento celebrada sob o
amparo de fontes e programas previstos pela Política
Nacional de Crédito Rural””.
RELATOR: Deputado XICO GRAZIANO.
PARECER: pela rejeição.
Vista ao Deputado Assis Miguel do Couto, em
08/06/2005.
O Deputado Assis Miguel do Couto apresentou voto
em separado em 05/07/2005.
Aprovado o requerimento do Deputado João Grandão,
Líder do PT, que solicita adiamento da votação por 3
sessões, em 17/08/2005.
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº
81/05 – do Sr. Abelardo Lupion – que “propõe que a
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural fiscalize o Ministério do Meio
Ambiente quanto à criação dos Parques Nacionais nos
Estados do Paraná e de Santa Catarina”.
RELATOR: Deputado ZONTA.
RELATÓRIO PRÉVIO: pela aprovação, nos termos
do plano de execução e metodologia de avaliação
apresentado.
Vista ao Deputado
19/10/2005.
Orlando
Desconsi,
em
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE
EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 5ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 01-11-05
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
Novembro de 2005
PROJETO DE LEI Nº 5.191/05 – do Sr. Moacir Micheletto – que “da nova redação ao artigo 96 da Lei Nº
4.504 (Estatuto da Terra) de 30 de novembro de 1964”.
(Apensado: PL 5656/2005)
RELATOR: Deputado CEZAR SILVESTRI.
COMISSÃO DA AMAZÔNIA, INTEGRAÇÃO
NACIONAL E DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 2ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 07-11-05
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 4.359/01 – do Sr. Feu Rosa – que
“estabelece critério para a demarcação da divisa entre
os estados e municípios costeiros para efeito de participação nos resultados ou compensação financeira
pela exploração dos recursos naturais no mar territorial,
plataforma continental ou zona econômica exclusiva”.
(Apensados: PL 4360/2001 e PL 7472/2002)
RELATOR: Deputado SEVERIANO ALVES.
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA,
COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE
EMENDAS A PARTIR DE QUINTA-FEIRA
(DIA 03/11/2005)
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 3.156/04 – do Sr. Ivan Valente
– que “dispõe sobre o dever das empresas de rádio ou
televisão de informar aos ouvintes ou telespectadores
os dados das obras musicais executadas em sua programação”. (Apensado: PL 3364/2004)
RELATORA: Deputada LUIZA ERUNDINA.
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE
EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 03-11-05
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 4.568/04 – do Sr. Carlos Nader
– que “ “Dispõe sobre a publicação nos classificados,
dos jornais, de advertência quando a exploração sexual e maus tratos contra crianças e adolescentes e
dá outra providências.””
RELATOR: Deputado DURVAL ORLATO.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA E DE CIDADANIA
LOCAL: Plenário 01 do Anexo II
HORÁRIO: 10h
REUNIÃO ORDINÁRIA
A – Consultas:
CONSULTA Nº 9/05 – do Mesa Diretora da Câmara dos
Deputados – que “consulta à Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania sobre o trânsito em julgado
da matéria relativa ao Processo nº 117.399/2004-TSE
(ref. Dep. RONIVON SANTIAGO)”.
RELATOR: Deputado JUTAHY JUNIOR.
PARECER: Parecer com Complementação de Voto, Dep.
Jutahy Junior (PSDB-BA), no sentido de que, apesar
de não ter havido o trânsito em julgado do decisum do
Tribunal Superior Eleitoral, seja ele cumprido imediatamente, marcando-se data para posse do Deputado
Federal diplomado pela Justiça Eleitoral, ainda que
assegurada a defesa do requerente.
Vista conjunta aos Deputados Benedito de Lira, Darci
Coelho, Fernando Coruja, Inaldo Leitão e João Almeida, em 04/10/2005.
O Deputado Darci Coelho apresentou voto em separado em 04/10/2005.
Aprovado, por acordo, o adiamento da discussão para
o dia 26/10/2005, em 18/10/2005.
B – Redação Final:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 572/03
– da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação
e Informática – (TVR 2483/2002) – que “aprova o ato
que renova a concessão outorgada à Rádio Educadora de Taió Ltda. para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na cidade de Taió, Estado de
Santa Catarina”.
RELATOR: Deputado JAMIL MURAD.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 698/03
– da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – (TVR 1202/2001) – que “aprova
Terça-feira 1 52581
o ato que renova a permissão outorgada à Boa Sorte
– Rádio e Televisão Ltda., originariamente Radiodifusão e Comunicação ABC Ltda., para explorar serviço
de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na
cidade de Araguaína, Estado do Tocantins”.
RELATOR: Deputado JAMIL MURAD.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.507/04
– da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação
e Informática – (TVR 307/2004) – que “aprova o ato que
autoriza a Associação Comunitária e Cultural Projeto
Vida a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária
na cidade de Igaratinga, Estado de Minas Gerais”.
RELATOR: Deputado JAMIL MURAD.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.605/05
– da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – (TVR 298/2004) – que “aprova o
ato que autoriza a Associação Beneficente Cultural de
Comunicação Comunitária Solidariedade de Arealva
a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na
cidade de Arealva, Estado de São Paulo”.
RELATOR: Deputado INALDO LEITÃO.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.642/05
– da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – (TVR 394/2004) – que “aprova o
ato que autoriza a Associação dos Amigos do Portal
do Alvorada/Flexeiras – AL a executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Flexeiras, Estado
de Alagoas”.
RELATOR: Deputado JAMIL MURAD.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.674/05
– da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação
e Informática – (TVR 364/2004) – que “aprova o ato
que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Lindoeste a executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária na cidade de Lindoeste, Estado do Paraná”.
RELATOR: Deputado JAMIL MURAD.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.708/05
– da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação
e Informática – (TVR 491/2005) – que “aprova o ato
que outorga permissão à Rádio Jeremoabo FM Ltda.
para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na cidade de Jeremoabo, Estado
da Bahia”.
RELATOR: Deputado JAMIL MURAD.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.724/05
– da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação
52582 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Novembro de 2005
e Informática – (TVR 451/2005) – que “aprova o ato
que outorga permissão à Bispo Guaporé Radiodifusão
Ltda para explorar serviço de radiodifusão sonora em
freqüência modulada, na cidade de Canavieiras, Estado da Bahia”.
RELATOR: Deputado JAMIL MURAD.
ato que autoriza a Associação Comunitária Amigos de
Álvares Florence a executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária na cidade de Álvares Florence, Estado
de São Paulo”.
RELATOR: Deputado INALDO LEITÃO.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.726/05
– da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação
e Informática – (TVR 471/2005) – que “aprova o ato
que autoriza a Associação de Moradores e Entidades
Comunitárias de Figueirópolis – Tocantins a executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Figueirópolis, Estado de Tocantins”.
RELATOR: Deputado JAMIL MURAD.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.858/05
– da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – (TVR 625/2005) – que “aprova o
ato que autoriza a Associação Barrochense Cultural
Comunitária (ABACUC) a executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Barra do Rocha,
Estado da Bahia”.
RELATOR: Deputado INALDO LEITÃO.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.778/05
– da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação
e Informática – (TVR 518/2005) – que “aprova o ato que
autoriza a Associação Cultural Comunitária Selviriense a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na
cidade de Selvíria, Estado do Mato Grosso do Sul”.
RELATOR: Deputado JAMIL MURAD.
PROJETO DE LEI Nº 4.110/01 – do Sr. Marcus Vicente – que “denomina “Aeroporto de Vitória – Eurico de
Aguiar Salles” o aeroporto da cidade de Vitória-ES”.
RELATOR: Deputado INALDO LEITÃO.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.779/05
– da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação
e Informática – (TVR 522/2005) – que “aprova o ato
que autoriza a Liga de Proteção a Maternidade e a Infância de Cariré a executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária na cidade de Cariré, Estado do Ceará”.
RELATOR: Deputado JAMIL MURAD.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.804/05
– da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação
e Informática – (TVR 374/2004) – que “aprova o ato
que outorga concessão à Fundação Catarinense de
Difusão Educativa e Cultural “Jerônimo Coelho” para
executar serviço de radiodifusão de sons e imagens,
com fins exclusivamente educativos, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina”.
RELATOR: Deputado INALDO LEITÃO.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.823/05
– da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação
e Informática – (TVR 622/2005) – que “aprova o ato que
outorga concessão à Fundação Cultural e Educacional
“Convenção de Itu” para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Itu, Estado de São Paulo”.
RELATOR: Deputado INALDO LEITÃO.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.846/05
– da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática – (TVR 562/2005) – que “aprova o
PROJETO DE LEI Nº 127/03 – do Sr. Antonio Carlos
Biscaia – que “dispõe sobre a efetivação de pagamentos e recebimentos da remuneração do trabalho e dos
benefícios previdenciários efetuados mediante depósito bancário, por pessoa física ou jurídica, de direito
público ou privado”.
RELATOR: Deputado INALDO LEITÃO.
PROJETO DE LEI Nº 2.706/03 – do Sr. Bernardo Ariston – que “institui o Selo de Qualidade Nacional de
Turismo, no âmbito do Território Nacional, e dá outras
providências”.
RELATOR: Deputado INALDO LEITÃO.
PROJETO DE LEI Nº 3.840/04 – do Sr. Mendes Ribeiro Filho – que “dá nova redação ao art. 30 da Lei nº
6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre
os registros públicos”.
RELATOR: Deputado INALDO LEITÃO.
PROJETO DE LEI Nº 4.418/04 – do Sr. João Campos
– que “acrescenta parágrafo ao artigo 10 do DecretoLei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal – determinando que o Delegado de Polícia
comunicará à vítima a remessa dos autos de inquérito policial ao juiz competente, bem como informará o
prazo previsto para oferecimento da denúncia”.
RELATOR: Deputado INALDO LEITÃO.
C – Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:
URGÊNCIA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.937/05
– da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa
Nacional – (MSC 546/2005) – que “aprova o texto do
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Acordo entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República Francesa relativo ao
Fornecimento de Materiais e Serviços no âmbito da
Aeronáutica Militar, assinado em Paris, em 15 de julho de 2005”.
RELATOR: Deputado PROFESSOR IRAPUAN TEIXEIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa.
PRIORIDADE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 629/98
– do Senado Federal – (PDS 1/1998) – que “aprova a
Programação Monetária relativa ao primeiro trimestre
de 1998”.
RELATOR: Deputado PROFESSOR LUIZINHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa.
Vista ao Deputado Roberto Magalhães, em
17/08/2005.
O Deputado Roberto Magalhães apresentou voto em
separado em 11/10/2005.
EMENDA DO SENADO AO PROJETO DE LEI Nº
4.476/94 – que “autoriza o Poder Executivo Federal a
reverter em favor da Sociedade Japonesa de Santos,
no Estado de São Paulo, o imóvel que menciona”
RELATOR: Deputado LUIZ EDUARDO GREENHALGH.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda do Senado Federal.
Vista conjunta aos Deputados André de Paula e José
Eduardo Cardozo, em 16/03/2005.
O Deputado Osmar Serraglio apresentou voto em separado em 13/06/2005.
PROJETO DE LEI Nº 1.937/96 – do Senado Federal
– Pedro Simon – (PLS 264/1995) – que “altera a redação da alínea “e” do artigo 38 da Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de
Telecomunicações, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado MAURO BENEVIDES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa, com emendas.
Vista ao Deputado Inaldo Leitão, em 17/08/2005.
Concedido prazo ao relator, nos termos do art. 57, inciso XI, do Regimento Interno, em 30/08/2005.
PROJETO DE LEI Nº 3.798/04 – do Sr. Júlio Redecker
– que “altera a redação do art. 45, III da Lei nº 9.504/97,
para permitir a divulgação de entrevistas e notícias a
respeito de candidatos e respectivas candidaturas”.
RELATOR: Deputado ANTONIO CARLOS BISCAIA.
Terça-feira 1 52583
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, com emenda, e, no mérito, pela aprovação.
Vista conjunta aos Deputados Bosco Costa, Inaldo
Leitão e Mendes Ribeiro Filho, em 24/08/2005.
Suspensa a discussão por acordo, em 15/09/2005.
Discussão iniciada, em 24/08/2005.
PROJETO DE LEI Nº 5.855/05 – do Senado FederalJorge Bornhausen – (PLS 275/2005) – que “altera a
Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para dispor sobre o
processo e o financiamento eleitoral”.
RELATORA: Deputada IRINY LOPES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emendas.
Vista conjunta aos Deputados Darci Coelho, Edna Macedo, Inaldo Leitão, Jutahy Junior, Luciano Zica, Luiz
Antonio Fleury, Mendes Ribeiro Filho, Odair Cunha e
Sandra Rosado, em 22/09/2005.
Concedido prazo à relatora, nos termos do art. 57, iniciso XI, do Regimento Interno, em 29/09/2005.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 217/04 – do
Senado Federal – João Capiberibe – (PLS 130/2004)
– que “acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária
e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios”. (Apensados: PLP 305/2002 (Apensados: PLP 327/2002 e PLP 176/2004), PLP 29/2003,
PLP 241/2005 e PLP 258/2005)
RELATORA: Deputada SANDRA ROSADO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa deste, do PLP 327/2002, do PLP
176/2004, do PLP 305/2002, do PLP 29/2003, do PLP
241/2005 e do PLP 258/2005, apensados.
Vista ao Deputado Maurício Rands, em 25/10/2005.
ESPECIAL
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 535/97
– do Sr. Paulo Rocha – que “dá nova redação ao § 3º
do art. 71 da Constituição Federal”.
RELATOR: Deputado EDMAR MOREIRA.
PARECER: pela admissibilidade.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 97/03
– do Sr. Pastor Reinaldo – que “altera a redação do §
52584 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
2º do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.
RELATOR: Deputado DR. ROSINHA.
PARECER: pela admissibilidade.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 150/03
– do Sr. Paulo Rocha e outros – que “acrescenta o Artigo 216-A à Constituição Federal, para destinação de
recursos à cultura”. (Apensado: PEC 310/2004)
RELATOR: Deputado ODAIR CUNHA.
PARECER: pela admissibilidade desta e da PEC
310/2004, apensada.
Vista ao Deputado Maurício Rands, em 20/10/2005.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 181/03
– do Sr. Josias Quintal e outros – que “altera o art. 144
da Constituição Federal relativo a Segurança Pública e
acrescenta o art. 90 aos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias”.
RELATOR: Deputado JOSÉ DIVINO.
PARECER: pela admissibilidade.
Vista conjunta aos Deputados Almir Moura e Zenaldo
Coutinho, em 13/09/2005.
Adiada a votação por falta de “quorum”, em
19/10/2005.
Discussão iniciada, em 13/09/2005.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 236/04
– do Sr. Jorge Alberto e outros – que “dá nova redação ao § 1º do art. 20 da Constituição Federal, para
disciplinar a aplicação e a fiscalização dos recursos
decorrentes das atividades previstas no caput do dispositivo”.
RELATOR: Deputado ROBERTO MAGALHÃES.
PARECER: pela admissibilidade.
Vista conjunta aos Deputados Almir Moura e Leonardo
Picciani, em 20/10/2005.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 395/05
– do Sr. Vander Loubet e outros – que “dispõe sobre a
contribuição de melhoria, acrescentando § 3º ao art.
145 da Constituição Federal”.
RELATOR: Deputado SÉRGIO MIRANDA.
PARECER: pela admissibilidade.
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 398/05
– do Sr. Roberto Freire e outros – que “altera a redação do art. 87 da Constituição Federal, para determinar
a suspensão do Ministro de Estado de suas funções
pelo prazo de 180 dias e estabelecer critérios de sua
escolha”.
RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS SANTOS.
PARECER: pela admissibilidade.
Novembro de 2005
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 441/05
– do Senado Federal – Rodolpho Tourinho – (PEC
77/2003) – que “disciplina a fixação do limite remuneratório para os agentes públicos dos Poderes Legislativo e
Executivo dos Estados e do Distrito Federal, determina
a aplicação do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, às pensões derivadas dos
proventos de aposentadoria dos servidores públicos
que se aposentarem na forma do caput do art. 6º da
mesma Emenda, e disciplina a forma de contribuição
dos servidores portadores de doença incapacitante
para o custeio da Previdência Social”.
RELATOR: Deputado ROBERTO MAGALHÃES.
PARECER: pela admissibilidade.
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
PROJETO DE LEI Nº 715/95 – da Sra. Telma de Souza
– que “acrescenta artigo à Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, que define crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor”. (Apensados: PL 1026/1995
e PL 1477/2003)
RELATORA: Deputada JUÍZA DENISE FROSSARD.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com
substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade,
técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL
1026/1995 e do PL 1477/2003, apensados.
Vista conjunta aos Deputados Darci Coelho, Inaldo
Leitão e Reginaldo Germano, em 18/10/2005.
(Avulso Nº 900)
PROJETO DE LEI Nº 3.372/97 – da Sra. Marinha Raupp – que “concede passe livre às pessoas portadoras
de deficiência física e aos idosos no sistema de transporte público coletivo intermunicipal”. (Apensados: PL
1970/2003 e PL 3802/2004)
RELATOR: Deputado JOSÉ DIVINO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, e dos apensados, PL 1970/2003, com substitutivo, e PL 3802/2004,
com emenda.
Vista ao Deputado Luiz Eduardo Greenhalgh, em
16/08/2005.
PROJETO DE LEI Nº 3.627/97 – do Sr. Vic Pires Franco
– que “obriga as Companhias Aéreas a divulgar informações sobre a aeronave de embarque, e dá outras
providências”. (Apensado: PL 2979/2000)
RELATOR: Deputado RICARDO BARROS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, da Emenda da
Comissão Viação e Transportes, com subemenda, do
Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor,
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Terça-feira 1 52585
Meio Ambiente e Minorias, com subemenda, e do PL
2979/2000, apensado.
Vista conjunta aos Deputados Mendes Ribeiro Filho e
Robson Tuma, em 27/10/2005.
Vista ao Deputado Mendes Ribeiro Filho, em
27/10/2005.
PROJETO DE LEI Nº 269/03 – do Sr. Roberto Magalhães – que “dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis
Assistenciários e disciplina o processo, julgamento e
execução, nas causas de sua competência”.
RELATOR: Deputado VILMAR ROCHA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emendas.
Discussão iniciada, em 27/10/2005.
PROJETO DE LEI Nº 1.663/99 – do Sr. Enio Bacci
– que “proíbe a fabricação, comercialização e utilização, em todo o Território Nacional, de redes de pesca,
com malha inferior a 05”.
RELATOR: Deputado BOSCO COSTA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa, com emenda.
Vista ao Deputado Mendes Ribeiro Filho, em
16/06/2005.
O Deputado Marcelo Ortiz apresentou voto em separado em 21/06/2005.
Concedido prazo ao relator, nos termos do art. 57, inciso XI, do Regimento Interno, em 30/06/2005.
Suspensa a discussão por acordo, em 24/08/2005.
PROJETO DE LEI Nº 3.855/00 – do Sr. Paulo José
Gouvêa – que “acrece parágrafo ao art. 92 do Código Penal”.
RELATOR: Deputado CEZAR SCHIRMER.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Vista conjunta aos Deputados Darci Coelho, Fernando Coruja, Inaldo Leitão, José Eduardo Cardozo, Luiz
Eduardo Greenhalgh, Moroni Torgan e Vicente Arruda,
em 31/03/2005.
PROJETO DE LEI Nº 38/03 – do Sr. Wasny de Roure
– que “dispõe sobre a paralisação de serviços de telecomunicações da polícia federal, polícia rodoviária
federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, hospitais
públicos e postos de saúde públicos”.
RELATOR: Deputado ALCEU COLLARES.
PARECER: pela inconstitucionalidade e, no mérito,
pela rejeição deste e do Substitutivo da Comissão de
Trabalho, Administração e Serviço Público.
Vista ao Deputado Maurício Rands, em 25/10/2005.
PROJETO DE LEI Nº 149/03 – do Sr. Alberto Fraga
– que “altera o Decreto – lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, tipificando o crime de
terrorismo e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado IBRAHIM ABI-ACKEL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição.
PROJETO DE LEI Nº 347/03 – da CPITRAFI – que “altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998”. (Apensados: PL 1090/2003, PL 3240/2004 e PL 4184/2004)
RELATOR: Deputado MARCELO ORTIZ.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e
da emenda da Comissão de Defesa do Consumidor,
Meio Ambiente e Minorias; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela
rejeição do PL 1090/2003, do PL 3240/2004 e do PL
4184/2004, apensados.
PROJETO DE LEI Nº 501/03 – do Sr. Beto Albuquerque
– que “cria o Programa Nacional de Primeiro Crédito
para a Juventude Rural – PRONAJUR”. (Apensado:
PL 859/2003)
RELATOR: Deputado ODAIR CUNHA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, do PL 859/2003,
apensado; do Substitutivo da Comissão de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e do
Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação.
Vista ao Deputado Maurício Rands, em 20/10/2005.
PROJETO DE LEI Nº 1.206/03 – do Sr. Julio Lopes –
que “altera dispositivos da Lei nº 9.279, de 14 de maio
de 1996 – Código de Propriedade Industrial”.
RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS SANTOS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Vista ao Deputado Rubinelli, em 19/05/2005.
O Deputado Maurício Rands apresentou voto em separado em 30/05/2005.
PROJETO DE LEI Nº 1.336/03 – do Sr. Alceu Collares
– que “acrescente-se o art. 175 – A ao Decreto – Lei
nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal)”.
(Apensado: PL 2498/2003)
RELATOR: Deputado IBRAHIM ABI-ACKEL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste; e pela
constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e,
52586 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
no mérito, pela aprovação, do PL 2498/2003, apensado, com emenda.
PROJETO DE LEI Nº 2.629/03 – do Sr. Jutahy Junior
– que “altera a Lei nº 2.252, de 1º de julho de 1954,
que dispõe sobre corrupção de menores”
RELATOR: Deputado NEY LOPES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
PROJETO DE LEI Nº 2.729/03 – do Sr. Leonardo Picciani – que “altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848,
de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de
Processo Penal; da Lei nº 9.279, de 1996 – Código de
Propriedade Industrial; da Lei nº 9.610, de 1998 – Lei
de Direitos Autorais e Lei nº 9.609, de 1998 – Lei de
Proteção da Propriedade Intelectual de Programa de
Computador”.
RELATORA: Deputada JUÍZA DENISE FROSSARD.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Vista ao Deputado Fernando Coruja, em 20/10/2005.
PROJETO DE LEI Nº 3.109/04 – do Sr. Severino Cavalcanti – que “altera a redação do art. 61 do Código
Penal, que trata do conceito de reincidência para efeitos penais”.
RELATOR: Deputado WAGNER LAGO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Vista conjunta aos Deputados Agnaldo Muniz, José
Eduardo Cardozo e Luiz Eduardo Greenhalgh, em
01/06/2005.
PROJETO DE LEI Nº 3.966/04 – da Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar fatos
relacionados à pirataria de produtos industrializados
e sonegação fiscal. – que “modifica a Lei nº 9.609, de
1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade
intelectual de programa de computador”.
RELATORA: Deputada ZULAIÊ COBRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, com emenda, e, no mérito, pela aprovação.
D – Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva
(Parecer 09/90 – CCJR):
PRAZO CONSTITUCIONAL
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.585/05
– da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação
e Informática – (TVR 397/2004) – que “aprova o ato que
Novembro de 2005
autoriza a Associação Comunitária dos Moradores de
Cacimba de Areia a executar, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
comunitária na cidade de Cacimba de Areia, Estado
da Paraíba”.
RELATORA: Deputada JUÍZA DENISE FROSSARD.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.802/05
– da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação
e Informática – (MSC 67/2004) – que “aprova o ato
que declara a perempção da concessão outorgada à
Rádio Interior Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na
cidade de Caxias, Estado do Maranhão”.
RELATOR: Deputado ADEMIR CAMILO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.841/05
– da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação
e Informática – (TVR 392/2004) – que “aprova o ato
que autoriza a Associação da Rádio Comunitária Migrantes São Felipe – ARCOMISF a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária na cidade de São Felipe
D’Oeste, Estado de Rondônia”.
RELATOR: Deputado EDMAR MOREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.888/05
– da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação
e Informática – (TVR 593/2005) – que “aprova o ato
que autoriza a Associação Cultural Novos Caminhos
de Munhoz de Mello – Paraná a executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária na cidade de Munhoz de
Mello, Estado do Paraná”.
RELATOR: Deputado ADEMIR CAMILO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.889/05
– da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação
e Informática – (TVR 594/2005) – que “aprova o ato
que autoriza a Associação Comunitária Cultural Bragadense, denominada “ACCB” a executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão comunitária na cidade de Pato Bragado,
Estado do Paraná”.
RELATOR: Deputado EDMAR MOREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa.
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.922/05
– da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação
e Informática – (TVR 639/2005) – que “aprova o ato que
autoriza a Associação Movimento Comunitário Rádio
Rodovia FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade Taquarivaí, Estado de São Paulo”.
RELATOR: Deputado ODAIR CUNHA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa.
E – Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva
pelas Comissões:
PRIORIDADE
PROJETO DE LEI Nº 3.778/97 – do Senado Federal
– Jefferson Peres – (PLS 233/1996) – que “altera o
art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
– Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União
– para determinar a obrigatoriedade da realização de
concurso público por entidade estranha ao órgão da
Administração Pública cujos cargos serão objeto desse concurso”.
RELATOR: Deputado CORIOLANO SALES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa deste, com substitutivo, e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público, com subemenda.
Vista conjunta aos Deputados Bosco Costa, Darci Coelho e Paulo Afonso, em 17/08/2005.
PROJETO DE LEI Nº 4.253/98 – do Senado Federal
– Pedro Simon – (PLS 181/1997) – que “autoriza a União
a assumir, como depositário legal, o acervo histórico e
pessoal do ex-Presidente Getúlio Vargas”.
RELATOR: Deputado OSMAR SERRAGLIO.
PARECER: pela constitucionalidade e injuridicidade.
Vista ao Deputado Roberto Magalhães, em
31/03/2005.
PROJETO DE LEI Nº 197/99 – do Senado Federal
– Pedro Simon – (PLS 126/1998) – que “dá nova redação ao art. 52 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de
1991, que dispõe sobre a política agrícola”.
RELATOR: Deputado CEZAR SCHIRMER.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, e das emendas
da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento
e Desenvolvimento Rural e da Comissão de Finanças
e Tributação.
PROJETO DE LEI Nº 2.661/00 – do Senado Federal
– Eduardo Suplicy – (PLS 66/1999) – que “institui a
linha oficial de pobreza e estabelece que o Governo
Federal deverá definir metas de progressiva erradica-
Terça-feira 1 52587
ção da pobreza e diminuição das desigualdades socioeconômicas, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado ODAIR CUNHA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão
de Seguridade Social e Família.
Vista conjunta aos Deputados Luiz Eduardo Greenhalgh, Marcelo Ortiz e Vicente Arruda, em 07/07/2004.
Concedido prazo ao relator, nos termos do art. 57, inciso XI, do Regimento Interno, em 18/11/2004.
Discussão iniciada, em 07/07/2004.
PROJETO DE LEI Nº 4.217/01 – do Senado Federal
– Luiz Pontes – (PLS 601/1999) – que “dispõe sobre
gratuidade na inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas”. (Apensados: PL 4266/2001, PL 4980/2001, PL
5098/2001 e PL 4568/2001)
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa deste, do PL 4266/2001, do PL
4568/2001, do PL 4980/2001 e do PL 5098/2001,
apensados.
PROJETO DE LEI Nº 4.632/01 – do Senado Federal
– Osmar Dias – (PLS 23/2000) – que “altera a Lei nº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre
o regime de concessão e permissão da prestação de
serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição
Federal, e dá outras providências, estabelecendo critérios de transparência para a exploração de concessões públicas”.
RELATOR: Deputado JOÃO ALMEIDA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da emenda da Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público.
PROJETO DE LEI Nº 7.077/02 – do Senado Federal
– MOREIRA MENDES – (PLS 77/2002) – que “acrescenta o Título VII-A ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
– CLT), instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado LUIZ COUTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa deste e pela anti-regimentalidade
das emendas de nºs 1 a 4 apresentadas nesta Comissão.
Vista conjunta aos Deputados Bosco Costa, Inaldo
Leitão, José Eduardo Cardozo, Roberto Magalhães e
Vicente Arruda, em 14/09/2004.
Os Deputados Paulo Magalhães, Paes Landim e Roberto Magalhães apresentaram votos em separado.
Discussão iniciada, em 14/09/2004.
52588 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI Nº 7.316/02 – do Poder Executivo
– (MSC 962/2002) – que “disciplina o uso de assinaturas eletrônicas e a prestação de serviços de certificação”.
RELATOR: Deputado MAURÍCIO RANDS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, nos
termos do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, com emendas; e
pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa
e, no mérito, pela aprovação das emendas apresentadas nesta Comissão de nºs 1, com subemenda, 2, com
subemenda, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12.
Vista ao Deputado Mendes Ribeiro Filho, em
15/09/2005.
O Deputado Marcelo Ortiz apresentou voto em separado em 15/09/2005.
PROJETO DE LEI Nº 5.318/05 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – (OF 210/2005) – que “cria
cargos e funções no Quadro de Pessoal da Secretaria
do Tribunal Superior do Trabalho”.
RELATOR: Deputado JAMIL MURAD.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa.
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
PROJETO DE LEI Nº 3.124/97 – do Sr. Barbosa Neto
– que “dispõe sobre a regulamentação da profissão de
Psicopedagogo, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicopedagogia e determina outras
providências”.
RELATOR: Deputado MENDES RIBEIRO FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, e das Emendas
de nºs 1, 2, 3, 4, 5, com subemenda, e 6 da Comissão
de Educação e Cultura.
O Deputado José Eduardo Cardozo apresentou voto
em separado em 15/09/2004.
PROJETO DE LEI Nº 3.653/97 – do Sr. Arlindo Chinaglia – que “dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras
providências”.
RELATOR: Deputado FERNANDO CORUJA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e
das emendas apresentadas nesta Comissão, com
substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade,
técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e
Serviço Público.
Vista conjunta aos Deputados Darci Coelho e Luiz
Eduardo Greenhalgh, em 30/06/2005.
Novembro de 2005
Suspensa a discussão em virtude do início da Ordem
do Dia do Plenário, em 29/06/2005.
PROJETO DE LEI Nº 3.001/00 – do Sr. Paulo Octávio
– que “altera os arts. 1º, 6º, 7º e 10 da Lei nº 8.025,
de 12 de abril de 1990, que “dispõe sobre a alienação
de imóveis residenciais de propriedade da União, e
dos vinculados ou incorporados ao FRHB, situados
no Distrito Federal, e dá outras providências””. (Apensado: PL 3472/2000)
RELATOR: Deputado VILMAR ROCHA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa deste, com emenda, da Emenda e
do Substitutivo aprovados pela Comissão de Trabalho,
de Administração e Serviço Público, com subemenda,
e do PL 3.472/2000, apensado.
Vista ao Deputado José Eduardo Cardozo, em
11/12/2003.
Adiada a discussão, por 10 sessões, a requerimento
do Deputado Luciano Zica, em 04/08/2005.
PROJETO DE LEI Nº 3.249/00 – do Sr. Dr. Hélio – que
“obriga aos médicos e instituições credenciadas pelo
Sistema Único de Saúde a prescreverem medicamentos com sua denominação genérica”. (Apensados: PL
3333/2000, PL 3385/2000 e PL 4104/2001)
RELATOR: Deputado ALCEU COLLARES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, do Substitutivo
da Comissão de Seguridade Social e Família, do PL
3333/2000, com emenda, do PL 3385/2000 e do PL
4104/2001, apensados.
Vista conjunta aos Deputados Ademir Camilo, José
Eduardo Cardozo, Mendes Ribeiro Filho e Nelson Pellegrino, em 18/05/2005. O Deputado Ademir Camilo
apresentou declaração de voto, em 30/06/2005.
PROJETO DE LEI Nº 3.544/00 – do Sr. Djalma Paes
– que “estabelece a obrigação do uso de etiquetas de
orientação sobre a prevenção do câncer de próstata
na roupas íntimas masculinas fabricadas ou comercializadas no Brasil”. (Apensados: PL 3864/2000 e PL
4571/2001)
RELATOR: Deputado PAES LANDIM.
PARECER: pela inconstitucionalidade deste, do PL
3864/2000 e do PL 4571/2001, apensados.
PROJETO DE LEI Nº 4.049/01 – do Sr. Léo Alcântara – que “acrescenta inciso ao §2º do art. 3º da Lei nº
9.099, de 26 de setembro de 1995”.
RELATOR: Deputado SÉRGIO MIRANDA.
PARECER: pela inconstitucionalidade, injuridicidade
e, no mérito, pela rejeição.
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI Nº 4.075/01 – do Sr. Henrique Fontana – que “altera o art. 11 da Lei nº 9.656, de 3 de
junho de 1998, que “dispõe sobre os planos e seguros
privados de assistência à saúde””.
RELATOR: Deputado DR. ROSINHA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa.
PROJETO DE LEI Nº 4.318/01 – do Sr. Orlando Fantazzini – que “altera o art. 97 do Decreto-Lei nº 2848,
de 1940 (Código Penal), modificando as condições
de aplicação da medida de segurança”. (Apensado:
PL 5813/2001)
RELATORA: Deputada JUÍZA DENISE FROSSARD.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do
PL 5813/2001, apensado, com substitutivo.
Vista conjunta aos Deputados Inaldo Leitão e José
Eduardo Cardozo, em 20/04/2005.
PROJETO DE LEI Nº 4.524/01 – do Sr. Helenildo Ribeiro – que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”,
para dispor sobre placas de veículos oficiais”.
RELATOR: Deputado BOSCO COSTA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa, com emendas.
PROJETO DE LEI Nº 4.927/01 – do Sr. Ivan Valente
– que “dá nova redação ao inciso II, do art. 7º, da Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996”.
RELATORA: Deputada IARA BERNARDI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa, com substitutivo.
PROJETO DE LEI Nº 5.155/01 – do Sr. Jorge Alberto
– que “dispõe sobre a equalização de juros pelo Tesouro
Nacional nos empréstimos feitos a microempresas e
empresas de pequeno porte com recursos do Fundo
de Amparo ao Trabalhador – FAT”.
RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS SANTOS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, das Emendas da Comissão de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e
da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação.
Terça-feira 1 52589
PROJETO DE LEI Nº 5.696/01 – do Sr. Pedro Fernandes – que “altera o § 2º, do art. 3º, da Lei nº 9.099, de
26 de setembro de 1995, faculta a aplicação do rito
sumaríssimo da referida Lei às causas que especifica
e dá outras providências”. (Apensados: PL 599/2003
e PL 1415/2003)
RELATOR: Deputado CORIOLANO SALES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do
PL 599/2003 e do PL 1415/2003, apensados, com
substitutivo.
Adiada a discussão, por 10 sessões, a requerimento do
Deputado José Eduardo Cardozo, em 15/09/2004.
Adiada a votação por falta de quorum, em
26/10/2004.
PROJETO DE LEI Nº 49/03 – do Sr. Alceu Collares
– que “acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei nº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995, obrigando as concessionárias de serviço público a prestarem atendimento
não automatizado gratuito aos usuários”.
RELATOR: Deputado JUTAHY JUNIOR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público,
com subemenda.
Vista ao Deputado Maurício Rands, em 25/10/2005.
PROJETO DE LEI Nº 72/03 – do Sr. Dimas Ramalho
– que “dá nova redação ao artigo 10º da Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 1.533, de 31 de dezembro
de 1951) e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado OSMAR SERRAGLIO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Vista conjunta aos Deputados Darci Coelho, Inaldo
Leitão, José Eduardo Cardozo e Vicente Arruda, em
30/03/2005.
Discussão iniciada, em 30/03/2005.
PROJETO DE LEI Nº 5.578/01 – do Sr. Osmar Serraglio
– que “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
para dispor sobre a Carteira Nacional de Habilitação
das pessoas portadoras de Diabetes Mellitus”.
RELATOR: Deputado ALEXANDRE CARDOSO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa.
PROJETO DE LEI Nº 143/03 – do Sr. Luciano Castro
– que “disciplina a captação de recursos financeiros
para projetos ambientais e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado COLBERT MARTINS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa deste e das Emendas nºs 1, 2 e 3
adotadas pela Comissão de Defesa do Consumidor e
pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda de nº 4.
Vista ao Deputado Coriolano Sales, em 26/10/2004.
Discussão iniciada, em 26/10/2004.
Vista conjunta aos Deputados Marcelo Ortiz e Vicente
Arruda, em 31/08/2005.
52590 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Novembro de 2005
O Deputado Marcelo Ortiz apresentou voto em separado em 19/10/2005.
Comissão de Viação e Transportes, e do PL 2873/2004,
apensado.
PROJETO DE LEI Nº 218/03 – do Sr. Reginaldo Lopes
– que “dispõe sobre a vedação da realização de provas
de línguas estrangeiras em concursos públicos para
ocupação de cargos na Administração Pública Direta e
Indireta de qualquer dos Poderes da União, ressalvados
aqueles cujo desempenho exija o seu domínio”.
RELATOR: Deputado DARCI COELHO.
PARECER: pela inconstitucionalidade.
Vista ao Deputado José Eduardo Cardozo, em
19/04/2005.
PROJETO DE LEI Nº 416/03 – do Sr. Carlos Mota – que
“altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994”.
RELATOR: Deputado VICENTE CASCIONE.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Vista ao Deputado Sérgio Miranda, em 03/06/2004.
O Deputado Darci Coelho apresentou voto em separado em 24/06/2005.
Adiada a votação por falta de quorum, em
17/03/2005.
PROJETO DE LEI Nº 429/03 – do Sr. Paes Landim
– que “acrescenta parágrafos 3º, 4º e 5º ao art. 652
da Lei nº 5.869, de 1973 (Código de Processo Civil)”.
RELATOR: Deputado CORIOLANO SALES.
PARECER: pela constitucionalidade, injuridicidade, má
técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição.
PROJETO DE LEI Nº 653/03 – do Sr. Luciano Zica
– que “dispõe sobre a distribuição de materiais escolares e equipamentos de informática compatíveis com
a atividade escolar declarados abandonados ou objeto
de pena de perdimento”.
RELATOR: Deputado JUTAHY JUNIOR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa.
PROJETO DE LEI Nº 911/03 – do Sr. Carlos Eduardo
Cadoca – que “acrescenta dispositivo ao art. 105 do
Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre equipamentos obrigatórios dos veículos”.
RELATOR: Deputado VILMAR ROCHA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa, com Emenda.
Vista conjunta aos Deputados Bosco Costa, Luiz Couto
e Luiz Eduardo Greenhalgh, em 05/05/2004.
Discussão iniciada, em 19/04/2005.
PROJETO DE LEI Nº 1.068/03 – do Sr. Beto Albuquerque – (PL 720/2003) – que “dispõe sobre a criação do
Sistema Permanente de Planejamento de Transporte
– SISTRAN e dá nova redação aos arts. 6º e 8º da Lei
nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002”.
RELATOR: Deputado ISAÍAS SILVESTRE.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa deste, com emenda; da Emenda
da Comissão de Viação e Transportes e das Emendas da Comissão de Finanças e Tributação, com subemendas.
PROJETO DE LEI Nº 1.281/03 – do Sr. Inaldo Leitão
– que “dispõe sobre assistência em processos de interesse da Administração Pública “.
RELATOR: Deputado ROBERTO MAGALHÃES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, com substitutivo, e, no mérito, pela
aprovação.
Vista ao Deputado Antonio Carlos Magalhães Neto,
em 24/05/2005.
O Deputado Luciano Zica apresentou voto em separado em 01/09/2005.
Concedido prazo ao relator, nos termos do art. 57, inciso XI, do Regimento Interno, em 24/08/2005.
PROJETO DE LEI Nº 1.343/03 – do Sr. Aloysio Nunes
Ferreira – que “acrescenta o § 2º ao art. 541, do Código
de Processo Civil – Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de
1973 – com o objetivo de estabelecer requisitos para
o conhecimento do recurso especial, transformando o
parágrafo único em § 1º”.
RELATOR: Deputado VILMAR ROCHA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Vista conjunta aos Deputados Bosco Costa, Darci Coelho e Mendes Ribeiro Filho, em 27/10/2005.
PROJETO DE LEI Nº 922/03 – do Sr. Davi Alcolumbre
– que “denomina “Aeroporto Internacional de Macapá
– Alberto Alcolumbre”, o aeroporto da cidade de Macapá, Estado do Amapá”. (Apensado: PL 2873/2004)
RELATOR: Deputado MARCELO ORTIZ.
PROJETO DE LEI Nº 1.369/03 – do Sr. Inácio Arruda
– que “dá nova redação ao inciso III, do artigo 82, da
Lei nº 5.869, de 11 de Janeiro de 1973 (Código de
Processo Civil)”. (Apensado: PL 1371/2003)
RELATOR: Deputado ANTONIO CRUZ.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com
substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade,
técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL
1371/2003, apensado.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos do Substitutivo da
O Deputado Paes Landim apresentou voto em separado em 14/10/2004.
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Suspensa a discussão em virtude da ausência do relator, em 09/06/2004.
PROJETO DE LEI Nº 1.523/03 – do Sr. Carlos Sampaio
– que “altera a Lei nº 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa)”.
RELATOR: Deputado JOSÉ EDUARDO CARDOZO.
PARECER: pela inconstitucionalidade, juridicidade,
técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição.
PROJETO DE LEI Nº 2.137/03 – do Sr. Chico Alencar
e outros – que “institui o dia 2 de outubro como o “Dia
Nacional do Pacifismo Ativo e pelo Desarmamento””.
RELATOR: Deputado COLBERT MARTINS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa.
PROJETO DE LEI Nº 2.285/03 – do Sr. Sandes Júnior
– que “dispõe sobre a organização de brigadas de incêndio voluntárias”.
RELATOR: Deputado CELSO RUSSOMANNO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa.
Vista ao Deputado Inaldo Leitão, em 12/05/2005.
O Deputado Marcelo Ortiz apresentou voto em separado em 05/07/2005.
Suspensa a discussão em virtude da ausência do relator, em 09/08/2005.
Concedido prazo ao relator, nos termos do art. 57, XI,
do Regimento Interno, em 22/09/2005.
Discussão iniciada, em 12/05/2005.
PROJETO DE LEI Nº 2.368/03 – dos Srs. Cezar Silvestri e Beto Albuquerque – que “inclui no Anexo da Lei nº
5.917, de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de
Viação, o trecho rodoviário que especifica”.
RELATOR: Deputado PAULO AFONSO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa.
PROJETO DE LEI Nº 3.468/04 – do Sr. Fernando Coruja – que “altera dispositivos do Decreto-Lei n°467,
de 13 de fevereiro de 1969, dispõe sobre a utilização
de nomes genéricos em medicamentos de uso veterinário, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado COLBERT MARTINS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, e da emenda da
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural, com subemenda substitutiva.
PROJETO DE LEI Nº 3.762/04 – do Sr. Carlos Abicalil
– que “define o acórdão de Tribunal de Contas como
título executivo extrajudicial”.
RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL.
PARECER: constitucionalidade, injuridicidade, técnica
legislativa e, no mérito, pela rejeição.
Terça-feira 1 52591
PROJETO DE LEI Nº 3.826/04 – do Sr. Enio Bacci –
que “denomina a BR – 386 como rodovia LEONEL DE
MOURA BRIZOLA”. (Apensado: PL 3827/2004)
RELATOR: Deputado ALCEU COLLARES.
PARECER: pela constitucionalidade, injuridicidade e
má técnica legislativa deste, e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 3827/2004,
apensado, e da Emenda da Comissão de Educação e
Cultura a este último.
PROJETO DE LEI Nº 3.852/04 – do Sr. Carlos Sampaio
– que “acrescenta o art. 92 – A e altera a redação do
parágrafo único do art. 93 do Decreto – Lei nº 2.848,
de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal”.
RELATOR: Deputado ANTONIO CARLOS BISCAIA.
PARECER: pela inconstitucionalidade, injuridicidade
e, no mérito, pela rejeição.
Vista conjunta aos Deputados André de Paula e Bosco
Costa, em 27/10/2005.
PROJETO DE LEI Nº 4.575/04 – da Sra. Celcita Pinheiro – que “determina que as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados a
grupos raciais, étnicos e religiosos possam ser objeto
de ação civil pública”.
RELATOR: Deputado JOSÉ ROBERTO ARRUDA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Vista conjunta aos Deputados Almir Moura, Jefferson
Campos e Luiz Alberto, em 13/09/2005.
O Deputado Almir Moura apresentou voto em separado em 20/09/2005.
Suspensa a discussão por acordo, em 21/09/2005.
PROJETO DE LEI Nº 4.918/05 – do Sr. Fernando Coruja – que “determina o envio de cópia da sentença
penal ao ofendido, ou, na sua ausência, ao seu cônjuge, descendentes ou ascendentes”.
RELATOR: Deputado VICENTE ARRUDA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, má
técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição.
Adiada a discussão por acordo, em 24/08/2005.
PROJETO DE LEI Nº 4.924/05 – do Sr. Bernardo Ariston
– que “altera o § 4º do art. 9º da Lei nº 9.099, de 26 de
setembro de 1995, que “dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências””.
RELATOR: Deputado LUIZ EDUARDO GREENHALGH.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
52592 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE
EMENDAS A PARTIR DE QUINTA-FEIRA
(DIA 03/11/2005)
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
A – Da Análise da Constitucionalidade, Juridicidade
e Mérito:
PROJETO DE LEI Nº 2.118/03 – do Sr. Luiz Bittencourt
– que “extingue a obrigatoriedade de publicação de
editais de proclamas para o casamento”.
RELATOR: Deputado CORIOLANO SALES.
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 2ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 07-11-05
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
A – Da Análise da Constitucionalidade, Juridicidade
e Mérito:
PROJETO DE LEI Nº 4.582/01 – do Sr. Luiz Bittencourt
– que “define critérios para instalação de barreiras
eletrônicas e equipamentos de fiscalização eletrônica
de velocidade”.
RELATOR: Deputado WAGNER LAGO.
PROJETO DE LEI Nº 5.983/05 – do Sr. Inaldo Leitão
– que “dá nova redação aos artigos 178, 330 e 511
da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de
Processo Civil – , e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado MAURÍCIO RANDS.
PROJETO DE LEI Nº 5.990/05 – do Sr. Pastor Reinaldo – que “altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994,
que dispõe sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados
do Brasil – OAB”.
RELATOR: Deputado DARCI COELHO.
PROJETO DE LEI Nº 5.992/05 – do Sr. Nelson Bornier
– que “altera e renumera os parágrafos do art. 42 da
Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995”.
RELATOR: Deputado VICENTE ARRUDA.
PROJETO DE LEI Nº 6.021/05 – do Sr. Carlos Sampaio – que “acrescenta § 3º ao art. 8º e os §§ 1º, 2º e
3º ao art. 11 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985,
que “disciplina a ação civil pública de responsabilidade
por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor,
Novembro de 2005
a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico e dá outras providências””.
RELATOR: Deputado LUIZ ANTONIO FLEURY.
B – Da Análise da Constitucionalidade e Juridicidade (art. 54, I):
PROJETO DE LEI Nº 3.613/93 – Carlos Nelson – que
“estabelece data mensal para pagamento dos proventos de aposentadoria e pensão que especifica” (Apensados: PL 531/1999, PL 1600/1996, PL 1964/1996,
PL 2529/1996, PL 3407/1997, PL 3792/1997, PL
3868/1997, PL 3953/1997 e PL 3986/1997)
RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL.
PROJETO DE LEI Nº 2/95 – do Sr. Paulo Paim – que
“dispõe sobre salário-família e dá outras providências”.
(Apensados: PL 2477/2000 (Apensado: PL 2597/2000)
e PL 2598/2000)
RELATOR: Deputado LUIZ ALBERTO.
PROJETO DE LEI Nº 6.865/02 – do Sr. Sérgio Miranda
– que “dispõe sobre a composição de itens de preços
na cesta de serviços de telecomunicações e dá outras
providências”.
RELATOR: Deputado NELSON PELLEGRINO.
PROJETO DE LEI Nº 170/03 – do Sr. Carlos Nader
– que “”Adiciona dispositivo à Consolidação de Leis do
Trabalho – CLT, assegurando ao acidentado no trabalho e ao portador de doença profissional o direito de
exercer funções compatíveis com seu estado físico.””
(Apensado: PL 671/2003)
RELATOR: Deputado ADEMIR CAMILO.
PROJETO DE LEI Nº 1.470/03 – do Sr. Luiz Bittencourt – que “dispõe sobre aumento de pena para estabelecimento que venderem produtos com prazos de
validade vencidos”.
RELATORA: Deputada ANN PONTES.
PROJETO DE LEI Nº 3.142/04 – da Sra. Laura Carneiro – que “assegura à mulher, na condição de chefe de
família, o direito de aquisição de terras públicas”.
RELATOR: Deputado CELSO RUSSOMANNO.
PROJETO DE LEI Nº 4.976/05 – do Sr. Mário Heringer
– que “determina a regionalização do livro didático e
dá outras providências”.
RELATOR: Deputado IVAN RANZOLIN.
DECURSO: 3ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 04-11-05
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
A – Da Análise da Constitucionalidade e Juridicidade (art. 54, I):
PROJETO DE LEI Nº 15/03 – da Sra. Iara Bernardi
– que “revoga o Inciso XV do art. 19, da Lei nº 9.472,
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Terça-feira 1 52593
de 16 de julho de 1997, para proibir a apreensão de
bens pela ANATEL”.
RELATOR: Deputado LUCIANO ZICA.
causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível”.
RELATOR: Deputado MENDES RIBEIRO FILHO.
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 6.025/05 – do Senado Federal
– César Borges – (PLS 37/2004) – que “altera o art.
666 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, para dispor acerca da penhora
sobre máquinas, instrumentos e implementos agrícolas”. (Apensado: PL 4386/2004)
RELATOR: Deputado MAURO BENEVIDES.
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
A – Da Análise da Constitucionalidade, Juridicidade e Mérito:
PROJETO DE LEI Nº 729/03 – do Sr. Pompeo de Mattos – que “”Acrescenta-se parágrafo sexto, ao artigo 5º,
da Lei nº 6. 194, de 19 de dezembro de 1974, alterada
pela Lei nº 8. 441, de 13 de julho de 1992.””
RELATOR: Deputado ADEMIR CAMILO.
B – Da Análise da Constitucionalidade e Juridicidade (art. 54, I):
PROJETO DE LEI Nº 3.100/00 – do Sr. Pompeo de
Mattos – que “dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos órgãos públicos de defesa do consumidor”.
(Apensado: PL 4254/2001)
RELATOR: Deputado ÁTILA LIRA.
PROJETO DE LEI Nº 6.167/02 – do Senado Federal
– LUIZ PONTES – que “autoriza a criação do Fundo
de Apoio à Cajucultura – Funcaju, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado COLBERT MARTINS.
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 03-11-05
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
A – Da Análise da Constitucionalidade, Juridicidade e Mérito:
PROJETO DE LEI Nº 5.890/05 – do Senado Federal
– César Borges – (PLS 458/2003) – que “altera o caput
do art. 983 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973
(Código de Processo Civil), dilatando o prazo para o
requerimento do inventário e da partilha”. (Apensados: PL 3373/1997 (Apensado: PL 2881/2000) e PL
6061/2005)
RELATOR: Deputado JAIME MARTINS.
PROJETO DE LEI Nº 5.952/05 – do Sr. Leonardo Monteiro – que “altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro
de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá
outras providências”.
RELATOR: Deputado VICENTE CASCIONE.
PROJETO DE LEI Nº 5.973/05 – do Senado Federal
– Waldeck Ornelas – (PLS 401/2003) – que “altera o
inciso IV do art. 117 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 – Código Penal, para definir como
B – Da Análise da Constitucionalidade e Juridicidade (art. 54, I):
PROJETO DE LEI Nº 3.615/00 – do Sr. João Herrmann
Neto – que “dispõe sobre o fomento mercantil especial
de exportações ou “factoring” de exportação e dá outras
providências”. (Apensado: PL 3896/2000)
RELATOR: Deputado LÉO ALCÂNTARA.
PROJETO DE LEI Nº 5.908/01 – do Senado Federal
– MARINA SILVA – que “dispõe sobre o fornecimento
de transporte, alimentação e pousada, pelo Sistema
Único de Saúde (SUS), aos pacientes cujo tratamento
se realizar fora de seu domicílio, em atendimento aos
preceitos da lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
(Lei Orgânica da Saúde)”. (Apensados: PL 6625/2002
e PL 1485/2003)
RELATOR: Deputado SIGMARINGA SEIXAS.
PROJETO DE LEI Nº 206/03 – do Sr. Roberto Magalhães – que “acrescenta um parágrafo ao art. 482 da
Consolidação das Leis do Trabalho, versando sobre
a justa causa na rescisão de contrato de trabalho em
caso de alcoolismo”. (Apensado: PL 4518/2004)
RELATOR: Deputado ANDRÉ DE PAULA.
PROJETO DE LEI Nº 374/03 – do Sr. Lincoln Portela
– que “assegura aos idosos o direito de dispor, prioritariamente, de assentos em estações e terminais de
transporte de passageiros”.
RELATOR: Deputado ALCEU COLLARES.
PROJETO DE LEI Nº 640/03 – do Sr. Celso Russomanno – que “altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de
2000, para acrescentar normas de acessibilidade das
pessoas portadoras de deficiência em hotéis, bares,
restaurantes e similares”.
RELATORA: Deputada IRINY LOPES.
PROJETO DE LEI Nº 981/03 – do Sr. Carlos Nader
– que “”Modifica dispositivo da Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990””. (Apensado: PL 4586/2004)
RELATOR: Deputado ROBSON TUMA.
PROJETO DE LEI Nº 1.176/03 – do Sr. Alberto Fraga
– que “dá nova redação à Lei nº 7.289, de 1984”.
RELATOR: Deputado VICENTE ARRUDA.
52594 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI Nº 1.244/03 – do Sr. João Alfredo
– que “altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990,
que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências”.
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PROJETO DE LEI Nº 1.498/03 – do Sr. Mário Negromonte – que “altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho
de 1974, que “dispõe sobre a criação da Companhia
de Desenvolvimento do Vale do São Francisco – Codevasf – e dá outras providências””. (Apensado: PL
5464/2005)
RELATOR: Deputado LUIZ ALBERTO.
PROJETO DE LEI Nº 1.727/03 – do Sr. Coronel Alves
– que “dispõe sobre a divulgação do telefone da Ouvidoria e Corregedoria através da frota oficial da Segurança
Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, e
dá outras providências”. (Apensado: PL 4062/2004)
RELATOR: Deputado LUIZ ANTONIO FLEURY.
PROJETO DE LEI Nº 1.907/03 – do Sr. Rubens Otoni
– que “dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação de
mensagens educativas sobre os males e os riscos do
tabaco e do álcool, em cadernos e livros escolares”
RELATOR: Deputado COLBERT MARTINS.
PROJETO DE LEI Nº 2.031/03 – do Sr. Lobbe Neto
– que “altera a redação dos arts. 3º e 4º, da Lei nº
7.395, de 31 de outubro de 1985”.
RELATORA: Deputada ANN PONTES.
PROJETO DE LEI Nº 2.133/03 – do Sr. João Paulo Gomes da Silva – que “acrescenta artigo à Lei nº 8.078,
de 11 de setembro de 1990, que institui o Código de
Defesa do Consumidor”.
RELATOR: Deputado ADEMIR CAMILO.
PROJETO DE LEI Nº 2.187/03 – do Sr. Ronaldo Vasconcellos – que “dispõe sobre o registro obrigatório
das empresas organizadoras de eventos no órgão
competente”. (Apensado: PL 2411/2003)
RELATOR: Deputado IVAN RANZOLIN.
PROJETO DE LEI Nº 2.339/03 – do Sr. Sandro Mabel – que “determina a inclusão de procedimentos de
primeiros socorros na grade curricular dos cursos de
formação de soldados das polícias militares”.
RELATOR: Deputado GONZAGA PATRIOTA.
PROJETO DE LEI Nº 2.693/03 – do Sr. Roberto Gouveia e outros – que “regulamenta a negociação coletiva
de trabalho no setor público”.
RELATOR: Deputado WAGNER LAGO.
PROJETO DE LEI Nº 3.687/04 – do Sr. Rubens Otoni
– que “denomina “Viaduto Governador Henrique Santillo” o viaduto localizado no km 432 da BR-153, no
Município de Anápolis – GO”.
RELATOR: Deputado BENEDITO DE LIRA.
Novembro de 2005
PROJETO DE LEI Nº 3.880/04 – do Sr. Celso Russomanno – que “dispõe sobre a exposição do Código
de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços”. (Apensado: PL
4179/2004)
RELATOR: Deputado PAES LANDIM.
PROJETO DE LEI Nº 3.933/04 – do Sr. Nilson Pinto
– que “inclui a pesca industrial nas atividades vinculadas ao setor rural e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado MAURO BENEVIDES.
PROJETO DE LEI Nº 5.630/05 – do Poder Executivo
– que “revoga o Decreto-lei nº 7.270, de 25 de janeiro de 1945, e o Decreto-lei nº 7.776, de 25 de julho
de 1945”.
RELATOR: Deputado ANDRÉ DE PAULA.
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
A – Da Análise da Constitucionalidade e Juridicidade (art. 54, I):
PROJETO DE LEI Nº 346/99 – do Sr. Roberto Pessoa
– que “estabelece a obrigatoriedade de os laboratórios farmacêuticos inscreverem nas embalagens e
rótulos de seus produtos alerta sobre a necessidade
de orientação médica para o uso de medicamentos”.
(Apensado: PL 3545/2000)
RELATOR: Deputado JAMIL MURAD.
DECURSO: 5ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 01-11-05
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
A – Da Análise da Constitucionalidade e Juridicidade (art. 54, I):
PROJETO DE LEI Nº 3.424/04 – do Sr. Moreira Franco
– que “altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001,
que “regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição
Federal, estabelece as diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências”, para dispor sobre o
Estudo de Impacto Ambiental”.
RELATOR: Deputado SARNEY FILHO.
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
LOCAL: Plenário 08 do Anexo II
HORÁRIO: 10h
REUNIÃO ORDINÁRIA
A – Requerimentos:
REQUERIMENTO Nº 392/05 Da Sra. Selma Schons
– que “requer à Comissão de Defesa do Consumidor a
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
realização de Reunião de Audiência Pública conjunta
com a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável para analisar denúncia apresentada por
representantes do Greenpeace – organização não governamental ambientalista – de que duas multinacionais estariam colocando à venda, nos supermercados
brasileiros, sem a devida rotulagem, óleos comestíveis
contendo soja transgênica, das marcas Soya e Liza”.
B – Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva
pelas Comissões:
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
PROJETO DE LEI Nº 2.444/96 – REGIS DE OLIVEIRA – que “altera a redação do “caput” e do parágrafo
2º do artigo 12 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de
1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e
dá outras providências””.
RELATORA: Deputada ZELINDA NOVAES.
PARECER: Parecer com Complementação de Voto,
Dep. Zelinda Novaes (PFL-BA), pela aprovação deste
e das emendas de redação n°s 2, 4 e 5.
Vista ao Deputado Celso Russomanno, em
08/06/2005.
Os Deputados Celso Russomanno e Luiz Antonio Fleury apresentaram votos em separado.
Explicação da Ementa:
Estendendo, ao que empresta a marca a produtos fabricados ou montados por outrem, a responsabilidade
e a reparação pelos danos,causados aos consumidores por defeitos.
PROJETO DE LEI Nº 19/99 – dos Srs. Paulo Rocha e
Paulo Rocha – que “altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado EDUARDO SEABRA.
PARECER: pela rejeição.
Explicação da Ementa:
Dispondo que as instituições financeiras deverão realizar as atividades relativas à manipulação de informações bancárias, exclusivamente com empregadas
e funcionários do quadro próprio.
PROJETO DE LEI Nº 473/03 – do Sr. Luiz Alberto – que
“dispõe sobre serviços cadastrais de consumidores”.
(Apensado: PL 2308/2003)
RELATOR: Deputado PAULO LIMA.
PARECER: Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do
Senado, Dep. Paulo Lima (PMDB-SP), com complementação de voto, pela aprovação deste, e do PL 2308/2003,
apensado, nos termos do substitutivo, e pela rejeição
das Emendas n°s 1,2,3,4, 5 e 6 ao Substitutivo..
Vista ao Deputado Luiz Bittencourt, em 26/11/2003.
Terça-feira 1 52595
O Deputado Alex Canziani apresentou voto em separado em 02/12/2003.
PROJETO DE LEI Nº 4.067/04 – do Sr. Carlos Nader
– que “Dispõe sobre procedimentos a serem adotados
pelos fornecedores de produtos ou serviços considerados nocivos à saúde da população e dá outras providências.” (Apensado: PL 5493/2005)
RELATOR: Deputado WLADIMIR COSTA.
PARECER: pela aprovação deste, e pela rejeição do
PL 5493/2005, apensado.
Vista ao Deputado Neuton Lima, em 05/10/2005.
Explicação da Ementa:
Aplicando a Lei nº 8.078, de 1990, Código de Proteção
e Defesa do Consumidor.
PROJETO DE LEI Nº 4.374/04 – do Sr. Ricardo Barros – que “altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de
1976, dispondo sobre alimentos dietéticos”.
RELATOR: Deputado EDUARDO SEABRA.
PARECER: pela aprovação.
PROJETO DE LEI Nº 5.581/05 – do Sr. José Divino
– que “obriga as concessionárias e permissionárias de
serviços públicos a autorizar que os consumidores de
seus serviços efetuem o pagamento das respectivas
faturas mediante financiamento de no mínimo 90%
(noventa por cento) do total faturado, mediante pagamento mínimo previsto no instrumento de quitação da
obrigação alcançada”.
RELATOR: Deputado ROBÉRIO NUNES.
PARECER: pela aprovação.
PROJETO DE LEI Nº 5.638/05 – do Sr. Alberto Fraga – que
“altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990”.
RELATORA: Deputada ANA GUERRA.
PARECER: pela rejeição.
Explicação da Ementa:
Estabelecendo que o início do prazo decadencial para
reclamação de produto com vício oculto se dá no momento em que ficar evidenciado o defeito, exceto para
veículos com mais de 5 (cinco) anos de uso.
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE
EMENDAS A PARTIR DE QUINTA-FEIRA
(DIA 03/11/2005)
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
52596 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI Nº 4.633/04 – do Sr. Jamil Murad
– que “dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação
de serviços de acondicionamento ou embalagem das
compras em estabelecimentos comerciais denominados
supermercados, hipermercados ou similares”.
RELATOR: Deputado REINALDO BETÃO.
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 2ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 07-11-05
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 5.194/05 – do Sr. Ronaldo Caiado
– que “determina que frigoríficos com registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF) informem, diariamente,
ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento os preços, quantidades e outras características dos
bovinos adquiridos para abate”.
RELATOR: Deputado RONALDO DIMAS.
PROJETO DE LEI Nº 5.997/05 – do Sr. Carlos Souza
– que “dispõe sobre o aproveitamento de crédito da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para
empresas que fabricam produtos alimentícios”.
RELATOR: Deputado LÉO ALCÂNTARA.
PROJETO DE LEI Nº 6.023/05 – do Sr. Antonio Carlos
Mendes Thame – que “reduz a zero as alíquotas da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre farinha de arroz”.
RELATOR: Deputado FERNANDO DE FABINHO.
PROJETO DE LEI Nº 6.035/05 – do Sr. Carlos Nader
– que “”Estabelece sanções administrativas a hipermercados, supermercados e congêneres que realizem a comercialização de produtos nas condições
que especifica.””
RELATOR: Deputado GERSON GABRIELLI.
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 5.269/05 – do Sr. Almir Moura
– que “cria a obrigação de utilização de método “braile” pelo comercio varejista e prestadores de serviços”.
(Apensados: PL 5308/2005 e PL 5480/2005)
RELATOR: Deputado ILDEU ARAUJO.
PROJETO DE LEI Nº 5.828/05 – do Sr. André Zacharow – que “altera o art. 84, inciso I, da Lei nº 11.101,
de 9 de fevereiro de 2005”.
RELATOR: Deputado JOAQUIM FRANCISCO.
DECURSO: 5ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 01-11-05
Novembro de 2005
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 5.033/05 – do Sr. Carlos Nader
– que “”Dispõe sobre a impressão de aviso nas embalagens de alimentos, remédios e bebidas energéticas
que contenham álcool em sua composição e dá outras
providências.””
RELATOR: Deputado EDSON EZEQUIEL.
PROJETO DE LEI Nº 5.911/05 – do Sr. Carlito Merss
– que “altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950,
alterada pela Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989,
que “Dispõe sobre inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal”, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado SÉRGIO CAIADO.
PROJETO DE LEI Nº 6.011/05 – do Sr. Vittorio Medioli
– que “altera a Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003,
que “obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como
medida preventiva e de controle da doença celíaca.””
RELATOR: Deputado FERNANDO DE FABINHO.
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
LOCAL: Plenário 14 do Anexo II
HORÁRIO: 14h
REUNIÃO ORDINÁRIA
A – Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva
pelas Comissões:
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
PROJETO DE LEI Nº 3.057/00 – do Sr. Bispo Wanderval
– que “inclui § 2º no art. 41, da Lei nº 6.766, de 19 de
dezembro de 1979, numerando-se como parágrafo 1º o
atual parágrafo único”. (Apensados: PL 6220/2002, PL
6180/2002 (Apensados: PL 7363/2002 e PL 3403/2004
(Apensados: PL 5760/2005 e PL 6020/2005)), PL
5894/2001, PL 5499/2001, PL 550/2003, PL 1001/2003,
PL 2699/2003, PL 2454/2003 e PL 754/2003)
RELATOR: Deputado BARBOSA NETO.
PARECER: a proferir.
Vista conjunta aos Deputados Claudio Cajado e Zezéu
Ribeiro, em 08/12/2004.
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE
EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 2ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 07-11-05
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
A – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária e do Mérito:
PROJETO DE LEI Nº 1.833/99 – do Sr. Dr. Hélio – que
“dispõe sobre o incentivo ao contrato de trabalho para
o adolescente abandonado e infrator”. (Apensado: PL
4125/2001)
RELATOR: Deputado SILVIO TORRES.
PROJETO DE LEI Nº 598/03 – do Sr. Walter Feldman
– que “institui o Gatilho Desemprego”
RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS MACHADO.
PROJETO DE LEI Nº 730/03 – do Sr. Nelson Marquezelli
– que “concede isenção do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural – ITR, no caso que especifica”.
RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS MACHADO.
PROJETO DE LEI Nº 3.600/04 – do Sr. Antonio Carlos
Mendes Thame – que “reduz a zero a alíquota do IPI
para os óleos vegetais transesterificados destinados
à adição ao diesel mineral”.
RELATOR: Deputado CARLOS SOUZA.
PROJETO DE LEI Nº 3.800/04 – da Sra. Laura Carneiro – que “permite o depósito do FGTS, por parte do
empregador, em conta poupança de livre acesso em
nome do trabalhador”.
RELATOR: Deputado JOSÉ MILITÃO.
PROJETO DE LEI Nº 3.929/04 – do Sr. Clóvis Fecury
– que “dispõe sobre atendimento diferenciado nos guichês de caixa das instituições financeiras” (Apensado:
PL 5709/2005)
RELATOR: Deputado PEDRO NOVAIS.
PROJETO DE LEI Nº 4.099/04 – do Sr. Edson Duarte
– que “cria o Seguro Obrigatório sobre a Propriedade
de Armas de Fogo, SOAF”
RELATOR: Deputado LUIZ CARREIRA.
PROJETO DE LEI Nº 4.313/04 – do Sr. Carlos Nader
– que “”Institui a Política de Reciclagem de Entulhos
de construção civil e dá outras providências.””
RELATOR: Deputado NELSON BORNIER.
PROJETO DE LEI Nº 4.871/05 – do Sr. Paulo Gouvêa
– que “estabelece encargo tarifário para manutenção
de programas sociais dos governos federal, estadual
e municipal”.
RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA.
PROJETO DE LEI Nº 4.985/05 – da Sra. Almerinda de
Carvalho – que “institui o Fundo Nacional de Políticas
Públicas para as Mulheres”.
RELATORA: Deputada YEDA CRUSIUS.
PROJETO DE LEI Nº 4.989/05 – do Sr. Celso Russomanno – que “dispõe sobre a equiparação, a consu-
Terça-feira 1 52597
midor, na forma da Lei nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990, do usuário de serviço ou produto de instituição autorizada a funcionar ou fiscalizada pelo Banco
Central”
RELATOR: Deputado JOÃO MAGALHÃES.
PROJETO DE LEI Nº 5.063/05 – do Sr. Dr. Heleno
– que “institui que toda licitação de blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tenha a
Bolsa de Valores do Estado do Rio de Janeiro – BVRJ
como local oficial de recebimento e julgamento das
propostas”.
RELATOR: Deputado JOÃO MAGALHÃES.
PROJETO DE LEI Nº 5.121/05 – do Sr. Enio Bacci
– que “altera o inciso III do artigo 6º, da Lei nº 8.078,
de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do
Consumidor, e dá outras providências”. (Apensado:
PL 5390/2005)
RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA.
PROJETO DE LEI Nº 5.506/05 – do Senado Federal
– Aloizio Mercadante – (PLS 298/2004) – que “acrescenta alínea ao § 3º do art. 18 da Lei nº 8.313, de 23
de dezembro de 1991, para estender o benefício fiscal
às doações e patrocínios destinados à construção de
salas de cinema em Municípios com menos de 100.000
(cem mil) habitantes”.
RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY.
PROJETO DE LEI Nº 6.019/05 – do Sr. José Santana
de Vasconcellos – que “altera a Lei nº 9.496, de 11 de
setembro de 1997, e dispõe sobre os índices de correção dos contratos de financiamento e renegociação de
dívidas celebrados entre a União e municípios”.
RELATOR: Deputado LUIZ CARREIRA.
PROJETO DE LEI Nº 6.041/05 – do Sr. Julio Lopes
– que “modifica a Medida Provisória nº 2.181-45, de
24 de agosto de 2001, que “Dispõe sobre operações
financeiras entre o Tesouro Nacional e as entidades
que menciona, e dá outras providências””.
RELATOR: Deputado FRANCISCO DORNELLES.
B – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária (art. 54):
PROJETO DE LEI Nº 6.782/02 – do Sr. Luiz Carlos
Hauly – que “autoriza o Poder Executivo a instituir a
Fundação Universidade Federal do Norte do Paraná,
e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado SILVIO TORRES.
PROJETO DE LEI Nº 7.306/02 – do Sr. Cabo Júlio
– que “dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação
de sistema de blindagem nas viaturas das Polícias
Civil e Militar dos Estados e do Distrito Federal e dá
52598 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
outras providências”. (Apensados: PL 3402/2004 e PL
5555/2005)
RELATOR: Deputado JOÃO MAGALHÃES.
PROJETO DE LEI Nº 3.354/04 – do Sr. Reinaldo Betão
– que “dispõe sobre exame oftalmológico preventivo
em crianças antes dos quatro anos de idade”.
RELATOR: Deputado NAZARENO FONTELES.
PROJETO DE LEI Nº 4.142/04 – do Poder Executivo
– (MSC 577/2004) – que “dispõe sobre o ensino na
Marinha”.
RELATOR: Deputado GONZAGA MOTA.
PROJETO DE LEI Nº 5.320/05 – do Poder Executivo
– (MSC 321/2005) – que “dispõe sobre a transformação
de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas, no
âmbito do Poder Executivo Federal”.
RELATORA: Deputada YEDA CRUSIUS.
PROJETO DE LEI Nº 5.362/05 – do Sr. Pastor Francisco Olímpio – que “altera o artigo 6º da lei nº 9.424 de
24 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o fundo
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério “.
RELATOR: Deputado LUIZ CARREIRA.
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 03-11-05
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
A – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária e do Mérito:
PROJETO DE LEI Nº 5.004/05 – do Sr. Cabo Júlio
– que “institui a obrigatoriedade de apresentação de
documento oficial de identificação na realização de
pagamentos com cartões de crédito e de débito”.
RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA.
PROJETO DE LEI Nº 5.025/05 – do Sr. Cabo Júlio
– que “dispõe sobre a informação ao consumidor do
direito de, ao saldar antecipadamente seus débitos,
obter redução de juros e outros encargos”.
RELATOR: Deputado MUSSA DEMES.
PROJETO DE LEI Nº 5.359/05 – do Sr. Capitão Wayne – que “altera a tabela de taxas constante do anexo
à Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, sobre o
registro de arma de fogo”.
RELATOR: Deputado CARLOS SOUZA.
PROJETO DE LEI Nº 5.647/05 – do Sr. Marcus Vicente – que “acrescenta inciso ao Art. 20 da Lei nº 8.036,
de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para autorizar a movimentação da conta vinculada por motivo de
casamento”.
Novembro de 2005
RELATOR: Deputado JOSÉ MILITÃO.
PROJETO DE LEI Nº 5.894/05 – do Sr. Itamar Serpa
– que “dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, e concessão de linhas
especiais de crédito na aquisição de caminhões para
utilização no transporte de cargas, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY.
B – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária (art. 54):
PROJETO DE LEI Nº 3.009/04 – do Sr. Leônidas Cristino – que “altera a Medida Provisória nº 2.165-36, de
23 de agosto de 2001, que “institui o Auxílio-Transporte,
dispõe sobre o pagamento dos militares e dos servidores do Poder Executivo Federal, inclusive de suas
autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades
de economia mista, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado ENIVALDO RIBEIRO.
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
A – Da Análise da Adequação Financeira e Orçamentária e do Mérito:
PROJETO DE LEI Nº 3.792/04 – da Sra. Laura Carneiro – que “dispõe sobre a concessão de empréstimo financeiro a pessoas que queiram empreender e
gerar emprego e renda, criando o programa “Talento
Empreendedor””.
RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA.
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
LOCAL: anexo II, Plenário 10
HORÁRIO: 14h
REUNIÃO ORDINÁRIA
A – Requerimentos:
REQUERIMENTO Nº 152/05 Do Sr. Luiz Alberto – que
“solicita seja formado um Grupo de Trabalho sobre a
Eucaliptocultura no Extremo Sul da Bahia para analisar e encaminhar sugestões no âmbito do legislativo,
e outras instâncias cabíveis, com objetivo de buscar
soluções sobre impactos sócio-ambientais em comunidades afetadas pela monocultura do eucalipto no
extremo sul da Bahia”.
REQUERIMENTO Nº 153/05 Do Sr. Luciano Zica – que
“requer a constituição de Grupo de Trabalho destinado a acompanhar, fiscalizar e propor soluções para o
caso da contaminação ocorrida no município de Pau-
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
línia-SP em virtude de atividades da empresa Shell
Brasil Ltda”.
B – Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva
pelas Comissões:
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
PROJETO DE LEI Nº 6.963/02 – do Sr. Antonio Carlos
Mendes Thame – que “institui diretriz sobre a obrigatoriedade de implantação de programas de racionalização
do uso da água”. (Apensado: PL 7345/2002)
RELATOR: Deputado JOÃO ALFREDO.
PARECER: pela rejeição deste, e da Emenda 1/2003 da
CDC, e pela aprovação do PL 7345/2002, apensado.
PROJETO DE LEI Nº 60/03 – do Sr. Wilson Santos
– que “cria o Programa Nacional de Reservas para
a Preservação Ambiental e dá outras providências”.
(Apensados: PL 144/2003 e PL 4160/2004)
RELATOR: Deputado FERNANDO GABEIRA.
PARECER: pela rejeição deste, do PL 144/2003, e do
PL 4160/2004, apensados.
Vista ao Deputado Cezar Silvestri, em 12/05/2005.
O Deputado Cezar Silvestri apresentou voto em separado em 24/05/2005.
PROJETO DE LEI Nº 623/03 – do Sr. Maurício Quintella
Lessa – que “acrescenta artigo à Lei nº 10.636, de 30
de dezembro, de 2002, que dispõe sobre a aplicação
dos recursos originários da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – Cide”. (Apensado: PL
1434/2003)
RELATOR: Deputado OLIVEIRA FILHO.
PARECER: pela aprovação deste, e pela rejeição do
PL 1434/2003, apensado.
PROJETO DE LEI Nº 2.789/03 – do Sr. Elimar Máximo Damasceno – que “dispõe sobre a vedação da
concessão de patrocínio a eventos que impliquem em
atos de abuso, maus-tratos, ferimento, mutilação ou
sacrifício, bem como qualquer outro tipo de sofrimento a animais”.
RELATOR: Deputado JORGE PINHEIRO.
PARECER: pela aprovação.
PROJETO DE LEI Nº 3.491/04 – do Sr. Carlos Nader
– que “ “Dispõe sobre a elaboração de planos de manejo florestal simplificados.””
RELATOR: Deputado OLIVEIRA FILHO.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.
Vista ao Deputado César Medeiros, em 19/10/2005.
PROJETO DE LEI Nº 5.241/05 – do Sr. Carlos Willian
– que “dispõe sobre a proibição da pesca comercial das
espécies que especifica e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado JORGE PINHEIRO.
Terça-feira 1 52599
PARECER: pela aprovação, com emenda.
PROJETO DE LEI Nº 5.358/05 – do Sr. Luiz Carlos
Hauly – que “cria o Parque Nacional “ Ângelo Kretan”
no Estado do Paraná”.
RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN.
PARECER: pela rejeição.
PROJETO DE LEI Nº 5.683/05 – do Sr. Fernando Lopes – que “acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº
4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo
Código Florestal, e dá outras providências”.
RELATORA: Deputada KELLY MORAES.
PARECER: pela rejeição.
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE
EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 03-11-05
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 623/99 – do Sr. Ricardo Izar –
que “dispõe sobre a conservação e o uso sustentável
das florestas e demais formas de vegetação natural
brasileiras”.
RELATORA: Deputada KELLY MORAES.
PROJETO DE LEI Nº 5.972/05 – do Senado Federal
-Teotonio Vilela Filho – (PLS 212/2002) – que “altera
o art. 36 do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de
1967, que “dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca e dá outras providências””.
RELATOR: Deputado SARNEY FILHO.
PROJETO DE LEI Nº 5.995/05 – do Senado FederalJosé Sarney – (PLS 107/2004) – que “institui o Plano de
Desenvolvimento Regional dos Municípios do Entorno
do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, no
Estado do Amapá, e acrescenta § 2º ao art. 13 da Lei
nº 6.938, de 31 de agosto de 1981”.
RELATOR: Deputado SARNEY FILHO.
DECURSO: 5ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 01-11-05
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 1.546/03 – do Sr. Ricardo Izar
– que “institui o Fundo Nacional de Apoio às Florestas Plantadas e dá outras providências”. (Apensado:
PL 3842/2004)
RELATOR: Deputado CEZAR SILVESTRI.
52600 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 03-11-05
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 5.183/05 – da Sra. Laura Carneiro – que “obriga as empresas concessionárias dos
serviços de distribuição de água e energia elétrica a
incluírem, em suas faturas mensais, mensagens de
esclarecimento sobre racionalização de consumo”
RELATOR: Deputado BETINHO ROSADO.
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO DE
EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 1ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 08-11-05
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 5.316/05 – da Sra. Zelinda Novaes
– que “Dispõe sobre o uso de detetores de metais nos
acessos dos estabelecimentos públicos de ensino”.
RELATOR: Deputado RAUL JUNGMANN.
DECURSO: 2ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 07-11-05
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 2.683/00 – do Sr. Alberto Fraga – que “Dispõe sobre a aplicação do regulamento
disciplinar da Polícia e Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal”.
RELATOR: Deputado CORONEL ALVES.
PROJETO DE LEI Nº 3.346/04 – do Sr. Lobbe Neto –
que “Acrescenta §§ 6º e 7º, ao art. 6º, da Lei nº 10.826,
de 22 de dezembro de 2003, que “Dispõe sobre registro,
posse e comercialização de armas de fogo e munição,
Novembro de 2005
sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define
crimes e dá outras providências””.
RELATOR: Deputado MORONI TORGAN.
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 03-11-05
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 5.917/05 – do Sr. Gilberto Nascimento – que “Altera a redação do art. 83 da Lei nº
7.210, de 11 de julho de 1984, que ‘Institui a Lei de
Execução Penal’ “.
RELATORA: Deputada PERPÉTUA ALMEIDA.
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
E FAMÍLIA
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 1ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 08-11-05
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 2.716/03 – do Sr. Silas Brasileiro
– que “institui o Programa Nacional de Defesa Biológica e dá outras providências”.
RELATORA: Deputada TELMA DE SOUZA.
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 03-11-05
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 4.226/04 – do Sr. Milton Cardias
– que “modifica a redação do artigo 245 do Estatuto
da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990”. (Apensado: PL 4494/2004)
RELATORA: Deputada TETÉ BEZERRA.
COMISSÃO DE TRABALHO, DE
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
LOCAL: Plenário 12 do Anexo II
HORÁRIO: 14h
REUNIÃO ORDINÁRIA DIA 01/11/2005
A – Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
PRIORIDADE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 57/03 – da
Sra. Neyde Aparecida – que “altera a Lei Complementar
nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, prevendo a formalização de consórcios públicos para a gestão associada dos serviços públicos comuns ao Distrito Federal
e aos Municípios que integram a Região Integrada de
Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno”.
RELATOR: Deputado VICENTINHO.
PARECER: pela rejeição.
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO (CD) Nº 168/04 – do Sr.
Giacobo e outros – que “institui Comissão Parlamentar
de Inquérito destinada a investigar irregularidades nas
licitações de coleta de lixo no País”.
RELATOR: Deputado DANIEL ALMEIDA.
PARECER: pela aprovação.
B – Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva
pelas Comissões:
PRIORIDADE
PROJETO DE LEI Nº 4.316-A/01 – do Senado Federal
– (PLS 617/1999) – que “altera o caput do art. 2º do
Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, atualizando o conceito de terrenos de marinha”. (Apensado:
PL 3593/2000 (Apensado: PL 3814/2000))
RELATOR: Deputado DANIEL ALMEIDA.
PARECER: pela aprovação deste e da emenda adotada pela CREDN, com emenda, e pela rejeição do PL
3593/2000 e do PL 3814/2000, apensados.
A Deputada Dra. Clair apresentou voto em separado
em 10/01/2005.
PROJETO DE LEI Nº 345/03 – do Senado Federal
– (PLS 250/00) – que “regulamenta o § 7º do art. 37
da Constituição Federal, para estabelecer os requisitos e as restrições aos ocupantes dos cargos públicos
que especifica, considerados facilitadores de acesso a
informações privilegiadas no âmbito da Administração
Pública Federal”. (Apensados: PL 3736/2000 (Apensados: PL 4456/2001 e PL 465/2003) e PL 2585/2003)
RELATOR: Deputado DANIEL ALMEIDA.
PARECER: pela aprovação deste, do PL 4456/2001
e do PL 465/2003, apensados, com substitutivo, e
pela rejeição do PL 3736/2000 e do PL 2585/2003,
apensados.
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
PROJETO DE LEI Nº 1.530/03 – do Sr. André de Paula – que “concede dedução do Imposto de Renda às
empresas que contratarem trabalhadores com menos
Terça-feira 1 52601
de vinte e um ou mais de quarenta e cinco anos de
idade”.
RELATOR: Deputado LEONARDO PICCIANI.
PARECER: pela aprovação.
PROJETO DE LEI Nº 3.214/04 – do Sr. Celso Russomanno – que “dispõe sobre a conciliação de conflitos
trabalhistas individuais e coletivos pelas entidades
sindicais e dá outras providências”.
RELATORA: Deputada DRA. CLAIR.
PARECER: pela rejeição.
Vista ao Deputado Jovair Arantes, em 17/11/2004.
PROJETO DE LEI Nº 3.899/04 – da Sra. Maninha – que
“altera disposições sobre a profissão de Jornalista”.
RELATORA: Deputada LÚCIA BRAGA.
PARECER: pela aprovação.
Vista ao Deputado Medeiros, em 27/09/2005.
PROJETO DE LEI Nº 3.977/04 – do Sr. João Caldas
– que “fica o Poder Executivo autorizado a instituir a
Zona Franca de Maceió, estabelecida em área a ser
demarcada na região metropolitana do município de
Maceió, capital do Estado de Alagoas”.
RELATOR: Deputado JOVAIR ARANTES.
PARECER: pela aprovação.
PROJETO DE LEI Nº 4.111/04 – do Sr. Arnaldo Faria de Sá – que “dispõe sobre a criação do Conselho
Federal e dos Conselhos Regionais de Cabeleireiros
e Barbeiros”.
RELATOR: Deputado JOVAIR ARANTES.
PARECER: pela aprovação.
Vista ao Deputado Milton Cardias, em 03/08/2005.
PROJETO DE LEI Nº 5.526/05 – da Sra. Fátima Bezerra – que “permite ao empregado deixar de comparecer
ao serviço por até cinco dias por ano, sem prejuízo do
salário, para tratar de interesses particulares”.
RELATOR: Deputado VICENTINHO.
PARECER: pela aprovação.
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 2ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 07-11-05
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 5.453/05 – do Poder Executivo
– (MSC 358/2005) – que “dispõe sobre a criação do
Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, cria
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado MARCO MAIA.
52602 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI Nº 431/03 – do Sr. Paes Landim
– que “altera a redação do art. 458 da Consolidação
das Leis do Trabalho”. (Apensado: PL 1889/2003)
RELATOR: Deputado PEDRO CANEDO.
PROJETO DE LEI Nº 1.630/03 – da Sra. Sandra Rosado – que “dispõe sobre a regulamentação do exercício
da profissão de Apicultor”.
RELATORA: Deputada ANN PONTES.
PROJETO DE LEI Nº 2.658/03 – do Sr. João Castelo
– que “dispõe sobre a concessão de uso especial para
fins de moradia prevista pelo § 1º do art. 183 da Constituição Federal e dá outras providências”
RELATOR: Deputado CARLOS ALBERTO LERÉIA.
PROJETO DE LEI Nº 5.140/05 – do Sr. Marcelo Barbieri
– que “modifica a Consolidação das Leis do Trabalho
para dispor sobre a execução trabalhista e a aplicação
do princípio da desconsideração da personalidade jurídica”. (Apensado: PL 5328/2005)
RELATOR: Deputado JOVAIR ARANTES.
PROJETO DE LEI Nº 5.163/05 – do Sr. Barbosa Neto
– que “ Dispõe sobre a criação da Fundação Universidade Federal do Planalto Goiano e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado SANDRO MABEL.
PROJETO DE LEI Nº 5.164/05 – do Sr. Barbosa Neto
– que “autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Universidade Federal do Sul Goiano, no Estado
de Goiás e dá outras providências”. (Apensado: PL
5431/2005)
RELATOR: Deputado PASTOR FRANCISCO OLÍMPIO.
PROJETO DE LEI Nº 5.184/05 – do Sr. Barbosa Neto
– que “autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação
Universidade Federal do Norte Goiano , no Estado
de Goias e dá outras providências” (Apensado: PL
5380/2005)
RELATOR: Deputado ISAÍAS SILVESTRE.
PROJETO DE LEI Nº 5.199/05 – do Sr. Murilo Zauith
– que “dispõe sobre a tomada ou a prestação de contas
referente ao uso de cartões de créditos corporativos e a
despesas de caráter sigiloso, secreto ou reservado”
RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS ALELUIA.
PROJETO DE LEI Nº 5.469/05 – do Sr. Roberto Gouveia – que “dispõe sobre a responsabilidade das empresas pela lavagem dos uniformes usados por seus
empregados “.
RELATOR: Deputado PAULO PIMENTA.
PROJETO DE LEI Nº 5.900/05 – do Sr. Edson Ezequiel
– que “altera dispositivos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que “regula o exercício profissional
Novembro de 2005
das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro
Agrônomo, e dá outras providências”, para instituir a
representação federativa no plenário do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia”.
RELATORA: Deputada VANESSA GRAZZIOTIN.
PROJETO DE LEI Nº 5.919/05 – do Poder Executivo
– (MSC 596/2005) – que “cria mil novecentos e cinqüenta e um cargos da Carreira da Seguridade Social
e do Trabalho, para o Quadro do Ministério do Trabalho e Emprego, e extingue dois mil cento e noventa e
um cargos vagos disponíveis no Sistema de Pessoal
Civil da Administração Federal – SIPEC, e dá outras
providências”.
RELATOR: Deputado VICENTINHO.
PROJETO DE LEI Nº 6.047/05 – do Poder Executivo
– que “cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas a assegurar o
direito humano à alimentação adequada, e dá outras
providências”.
RELATOR: Deputado WALTER BARELLI.
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 03-11-05
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 5.658/05 – do Poder Executivo
– que “altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais”.
RELATOR: Deputado VICENTINHO.
DECURSO: 5ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 01-11-05
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 1.846/99 – do Senado Federal
– Ernandes Amorim – (PLS 493/1999) – que “autoriza
a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais”.
RELATOR: Deputado VICENTINHO.
PROJETO DE LEI Nº 3.534/04 – do Sr. Orlando Fantazzini – que “dispõe sobre a profissão de Pesquisador de Mercado, Opinião e Mídia, regula seu exercício,
cria e organiza os Conselhos Federal e Regionais e
dá outras providências”.
RELATORA: Deputada DRA. CLAIR.
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 4ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 03-11-05
Substitutivo (Art. 119, II e §1º)
AS PROPOSIÇÕES ABAIXO SOMENTE RECEBERÃO EMENDAS APRESENTADAS POR MEMBROS
DESTA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 3.342/04 – do Sr. Dr. Heleno –
que “dá nova redação ao art. 106 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997, regulamentando a emissão
do Certificado de Segurança Veicular expedido por
Instituição Técnica credenciada pelo INMETRO, bem
como estabelecer um número de instituição técnica
por região, em função da quantidade de veículos a
serem inspecionados”.
RELATOR: Deputado GIACOBO.
II – COMISSÕES TEMPORÁRIAS
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR
PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À
CONSTITUIÇÃO Nº 446-A, DE 2005, QUE “DISPÕE
SOBRE A NÃO APLICAÇÃO DA RESSALVA DO
ART. 16 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO
PLEITO ELEITORAL DE 2006” (AMPLIANDO
PARA 31 DE DEZEMBRO DE 2005 O PRAZO
PARA APROVAÇÃO E VIGÊNCIA DE LEI QUE
ALTERE O PROCESSO ELEITORAL DE 2006).
LOCAL: Plenário 3 do Anexo II
HORÁRIO: 10h
REUNIÃO ORDINÁRIA
Reunião Ordinária para debater a PEC 446-A/05 e
apensados.
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A
PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA
À CONSTITUIÇÃO Nº 536-A, DE 1997, QUE
“MODIFICA O ARTIGO 60 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS” (ESTABELECENDO QUE A UNIÃO
COMPLEMENTARÁ OS RECURSOS DOS
FUNDOS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, DE MODO A
QUE SEJA ATINGIDO O VALOR MÍNIMO POR
ALUNO DEFINIDO NACIONALMENTE E NÃO
HAJA REDUÇÃO DO GASTO POR ALUNO DO
Terça-feira 1 52603
ENSINO FUNDAMENTAL QUE FOI PRATICADO
ATÉ DEZEMBRO DO ANO DE 1997, EM CADA
MUNICÍPIO, ESTADO OU DF, ALTERANDO A
NOVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
AVISO
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (10 SESSÕES)
DECURSO: 6ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 08-11-05
Proposta de Emenda à Constituição (Art. 202,
§3º)
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 536/97
– do Sr. Valdemar Costa Neto – que “modifica o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. (Apensados: PEC 312/2000, PEC 190/2003,
PEC 216/2003 (Apensados: PEC 247/2004 e PEC
415/2005), PEC 105/2003 (Apensado: PEC 160/2003)
e PEC 415/2001)
RELATORA: Deputada IARA BERNARDI.
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A
PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº
1.144, DE 2003, DA SENHORA MARIA DO CARMO
LARA, QUE “INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL
DE SANEAMENTO AMBIENTAL, DEFINE DIRETRIZES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
LOCAL: Plenário 11 do anexo II
HORÁRIO: 14h30
REUNIÃO ORDINÁRIA
I – Análise sobre as emendas de plenário apresentadas ao PL. 5.296/05; e
II – Deliberação dos seguintes requerimentos:
REQUERIMENTO Nº 2/05 Da Sra. Marinha Raupp
– que “solicita a realização de encontro no Estado de
Rondônia, no município de Ariquemes, para discutir o
PL nº 1144, de 2003”.
REQUERIMENTO Nº 8/05 Do Sr. Betinho Rosado
– que “requer seja convidado o Sr. Adolfo Marinho,
ex-parlamentar desta Casa, para, na condição de exrelator da matéria, prestar esclarecimentos sobre o
PL-2763/00, que dispõe sobre a Política Nacional de
Saneamento Básico”.
REQUERIMENTO Nº 9/05 Do Sr. Simplício Mário – que
“solicita seja realizada audiência pública na Assembléia
Legislativa do Piauí para debater os principais aspectos do projeto de lei nº 5296/2005, do Poder Executivo,
52604 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
para regulação dos serviços públicos de saneamento
básico apensado ao projeto de lei nº 1144/2003”.
REQUERIMENTO Nº 10/05 Do Sr. Colbert Martins – que
“requer a realização de reunião da Comissão Especial
na forma de teleconferência, com a participação das
Assembléias Legislativas dos Estados da Federação
para se discutir e colher sugestões ao texto do Projeto
de Lei nº 1.144/03 e apensados”.
RELATOR: Deputado JULIO LOPES
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 2377, DE 2003,
QUE “DISPÕE SOBRE LINHAS DE CRÉDITO FEDERAIS DIRECIONADAS ÀS ATIVIDADES
TURÍSTICAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
AVISO
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (5 SESSÕES)
DECURSO: 5ª SESSÃO
ÚLTIMA SESSÃO: 01-11-05
Projetos de Lei (Art. 119, I e §1º)
PROJETO DE LEI Nº 2.377/03 – do Sr. Carlos Eduardo
Cadoca – que “dispõe sobre linhas de crédito federais
direcionadas às atividades turísticas que menciona e
dá outras providências”.
RELATOR: Deputado ALEX CANZIANI.
III – COMISSÕES MISTAS
COMISSÃO MISTA DE PLANOS,
ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO
REUNIÃO ORDINÁRIA
Local: Plenário 2, Anexo II
Horário: 14h30
PAUTA
A – Relatórios
PROJETO DE LEI Nº 14/2005-CN, que “abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de
R$ 54.504.650,00 (cinqüenta e quatro milhões, quinhentos e quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais),
para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
RELATOR: Deputado JOVAIR ARANTES.
VOTO: Favorável, nos termos do substitutivo apresentado.
PROJETO DE LEI Nº 16/2005-CN, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da
Novembro de 2005
Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 46.893.589,00
(quarenta e seis milhões, oitocentos e noventa e três
mil, quinhentos e oitenta e nove reais), para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”.
RELATORA: Deputada ROSE DE FREITAS.
VOTO: Favorável, nos termos do Projeto.
PROJETO DE LEI Nº 17/2005-CN, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em
favor dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de
R$ 41.816.719,00 (quarenta e um milhões, oitocentos
e dezesseis mil, setecentos e dezenove reais), para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente”.
RELATOR: Deputado CARLITO MERSS.
Voto: Favorável, nos termos do Projeto.
PROJETO DE LEI Nº 23/2005-CN que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 1.431.743,00
(um milhão, quatrocentos e trinta e um mil, setecentos
e quarenta e três reais), para o fim que especifica”.
RELATOR: Senador FLEXA RIBEIRO.
Foram apresentadas 6 emendas
VOTO: Favorável, nos termos do Projeto.
PROJETO DE LEI Nº 25/2005-CN, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do
Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 10.898.000,00 (dez milhões, oitocentos e noventa e oito mil reais), para os
fins que especifica”.
RELATOR: Senador AUGUSTO BOTELHO.
VOTO: Favorável, nos termos do Projeto
PROJETO DE LEI Nº 26/2005-CN, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 5.900.000,00 (cinco
milhões e novecentos mil reais), para reforço de dotações constante da Lei Orçamentária”.
RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS MACHADO.
VOTO: Favorável, nos termos do Projeto.
PROJETO DE LEI Nº 27/2005-CN, que “abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos
Ministérios da Previdência Social, da Saúde e dos
Transportes, crédito suplementar no valor global de R$
426.851.197,00 (quatrocentos e vinte e seis milhões,
oitocentos e cinqüenta e um mil, cento e noventa e
sete reais), para reforço de dotações constantes da
Lei Orçamentária vigente”.
RELATOR: Deputado BISMARCK MAIA.
VOTO: Favorável, nos termos do Projeto.
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI Nº 30/2005-CN, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 25.832.426,00
(vinte e cinco milhões, oitocentos e trinta e dois mil,
quatrocentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente”.
RELATOR: Deputado FRANCISCO DORNELES.
VOTO: Favorável, nos termos do Projeto.
PROJETO DE LEI Nº 34/2005-CN, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da
Defesa e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 600.300,00 (seiscentos
milhões e trezentos mil reais), para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras
providências.
RELATOR: Deputado JOÃO LEÃO.
VOTO: Favorável, nos termos do Substitutivo apresentado.
AVISO Nº 14/2005-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional, cópia do Acórdão nº 442, de 2005 -TCU
(Plenário), bem como dos respectivos Relatório e
Voto que o fundamentam referente ao Levantamento de Auditoria realizada nas obras de Duplicação de
Trechos Rodoviários no Corredor Transmetropolitano – BR-116/SP – São Paulo – Divisa SP/PR (TC nº
009.409/2002-5)”.
RELATOR: Deputado PEDRO CHAVES.
VOTO: Pelo arquivamento da matéria.
AVISO Nº 21/2005-CN, que “encaminha ao Congresso
Nacional, cópia do Acórdão proferido nos Autos do processo nº TC 005.309/2005-6 – (Plenário), bem como
do Relatório e do Voto que o fundamentaram, sobre
o Levantamento de Auditoria realizada na execução
das obras de reurbanização e canalização do Córrego
Botafogo e Capim Puba, no município de Goiânia/GO
– Programa de Trabalho nº 13.077.0458.1244.1076”.
RELATOR: Deputado NAZARENO FONTELES.
VOTO: Pela autorização da execução, na forma do
Projeto de Decreto Legislativo anexo.
AVISO Nº 34/2004 – CN, que “encaminha ao Congresso Nacional cópia do Acórdão nº 1048, de 2004-TCU
(Plenário), bem como dos respectivos Relatório e Voto
que o fundamentam, concernente ao Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre de 2004, pelos titulares
dos poderes e órgãos da esfera federal, nos termos
dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal
– LRF), e do inciso I do artigo 5º da Lei nº 10.028, de
19 de outubro de 2000 (Lei de Crimes Fiscais). (TC
008.076/2004-8). Mensagem nº 83/2004-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional nos termos do art. 111
da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, o Relatório de
Terça-feira 1 52605
Gestão Fiscal do Poder Executivo referente ao período
de janeiro a abril de 2004”. Ofício nº 17/2004-CN, que
“Encaminha ao Congresso Nacional, cópia do Relatório
de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre
de 2004, tendo em vista o que determina o inciso I do
Artigo 5º da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000”.
Ofício nº 18/2004-CN, que “Encaminha ao Congresso
Nacional o Relatório de Gestão Fiscal do Ministério Público da União referente ao período de maio de 2003
a abril de 2004, cumprindo determinação expressa no
artigo 111 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003”.
Ofício nº 19/2004-CN, que “Encaminha ao Congresso
Nacional o relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos
Deputados, referente ao período de maio de 2003 a
abril de 2004, em cumprimento ao disposto no caput
do art. 111 da Lei 10.707, de 30.07.2003 (LDO/2004),
e no inciso I do art. 5º da Lei 10.028, de 19.10.2000.
RELATOR: Senador VALDIR RAUPP
VOTO: Pelo arquivamento da matéria.
MENSAGEM Nº 117/2003-CN, que “encaminha ao
Congresso Nacional, nos termos do inciso I, do artigo
101, da Lei 10524, de 25 de julho de 2002, o Relatório
de Gestão Fiscal, da Presidência da República, referente ao segundo quadrimestre de 2003”;
Ofício nº 18/2003-CN, que “encaminha ao Congresso
Nacional, cumprindo determinação expressa no artigo
111 da Lei 10707, de 30 de julho de 2003, os demonstrativos que compõem o Relatório de Gestão Fiscal do
Ministério Público da União”.
Ofício nº 19/2003-CN, que, “encaminha ao Congresso
Nacional, em cumprimento ao disposto no inciso I do
artigo 101 da Lei 10524, de 25.07.2002 (LDO/2003) e
no inciso I do artigo 5º da Lei 10028, de 19.10.2000,
o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos Deputados, referente ao período de setembro de 2002 a
agosto de 2003”;
Ofício nº 20/2003-CN que “encaminha ao Congresso
Nacional, tendo em vista o que determina o artigo 5º,
inciso I da Lei nº 10028, de 19 de outubro de 2000, o
Relatório de Gestão Fiscal, do Supremo Tribunal Federal, instituído pela Lei Complementar nº 101/2000,
artigo 54 inciso III, referente ao segundo quadrimestre de 2003”.
RELATOR: Deputado PEDRO NOVAIS.
VOTO: Pela solicitação ao Poder Executivo de esclarecimentos a respeito da observância aos limites disciplinados na mencionada Resolução nº 96, de 1989,
do Senado Federal.
AVISO Nº 61/2004-CN, que “encaminha ao Congresso
Nacional cópia do Acórdão nº 1838, de 2004-TCU (Plenário), aprovado por aquela Corte, em 24 de novembro
52606 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
de 2004, ao apreciar o TC-015.311/2004-0, que versa
sobre o acompanhamento das publicações e do envio
daquele Tribunal dos Relatórios de Gestão Fiscal concernentes ao 2º quadrimestre de 2004”.
Mensagem nº 196/2004-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 111 da Lei nº
10.707, de 30 de julho de 2003, o Relatório de Gestão Fiscal refente ao período de janeiro a agosto de
2004”.
Ofício nº 22/2004-CN, que “encaminha ao Congresso
Nacional, em cumprimento à determinação expressa
no art. 116 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,
os demonstrativos que compõem o Relatório de Gestão Fiscal do Ministério Público da União referente ao
período de setembro de 2003 a agosto de 2004”.
Ofício nº 23/2004-CN, que “encaminha ao Congresso
Nacional, em cumprimento ao disposto no caput do art.
111 da Lei 10.707, de 30 de julho de 2003 (LDO/2004),
e no inciso I do art. 5º da Lei 10.028, de 19 de outubro
de 2000, o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara dos
Deputados, referente ao período de setembro de 2003
a agosto de 2004”.
RELATOR: Senador VALDIR RAUPP
VOTO: Pelo arquivamento da matéria.
MENSAGEM Nº 88/2004-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do § 2º do artigo 15 da
Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, o relatório de
avaliação do cumprimento da meta de superávit primário.
Mensagem nº 193/2004-CN – que “Encaminha ao
Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 15
da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, o relatório
de avaliação do cumprimento da meta de superávit
primário”.
Mensagem nº 17/2005-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional o relatório de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário”.
Voto: Pela aprovação do Relatório de Avaliação do Cumprimento da Meta de Superávit Primário do Governo
Federal por esta Comissão, recomendando que cópia
seja enviada à Comissão Especial que está examinando
sugestões de alteração das regras de apreciação, elaboração e tramitação do orçamento, visando subsidiar
a inclusão de norma específica quanto à margem de
tolerância a maior de execução pelo Poder Executivo
da meta de superávit primário.
RELATORA: Senadora LÚCIA VÂNIA.
VOTO: Pela aprovação do Relatório de Avaliação do
Cumprimento da Meta de Superávit Primário do Governo Federal por esta Comissão, recomendando que
cópia seja enviada à Comissão Especial que está exa-
Novembro de 2005
minando sugestões de alteração das regras de apreciação, elaboração e tramitação do orçamento, visando subsidiar a inclusão de norma específica quanto à
margem de tolerância a maior de execução pelo Poder
Executivo da meta de superávit primário.
MENSAGEM Nº 21/2005-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional Relatório de Avaliação de Receitas e
Despesas, em cumprimento ao § 8º do art. 72 da Lei
n.º 10.934, de 11 de agosto de 2004”.
RELATORA: Senadora SERYS SLHESSARENKO.
VOTO: Pelo arquivamento da matéria.
MENSAGEM Nº 24/2005-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional o Relatório de Avaliação de Receitas
e Despesas, nos termos do § 6º do art. 72 da Lei nº
10.934, de 11 de agosto de 2004, referente ao primeiro
bimestre de 2005” (anexada a mensagem nº 47/2005),
Mensagem nº 80/2005-CN, que “Encaminha ao Congresso Nacional nos termos do § 6º do art. 72 da Lei
nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, o Relatório de
Avaliação de Receitas e Despesas, referente ao terceiro bimestre de 2005”.
RELATORA: Senadora SERYS SLHESSARENKO.
VOTO: Pelo arquivamento da matéria.
MENSAGEM Nº 247/2004-CN, que “encaminha ao
Congresso Nacional o demonstrativo da atualização
dos parâmetros para a elaboração do Orçamento de
2005”.
RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS MACHADO.
VOTO: Sugere-se a apensação ao PL nº 51/2004-CN,
e que doravante este procedimento seja automático,
dispensando-se a indicação de Relator, recomenda-se
o arquivamento do processo.
MENSAGEM Nº 26/2005-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 37 da Lei
nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, a relação das
operações de crédito pendentes de contratação”.
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
VOTO: Pela solicitação ao Poder Executivo de informações sobre o estado em que se encontra o processo de
contratação de cada uma das operações de crédito.
OFÍCIO Nº 20/2004-CN, “Demonstrações Contábeis do
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste
– FNE, referentes ao primeiro semestre de 2004, de
acordo com o art. 20, parágrafo 4º, da Lei 7.827, de
27 de setembro de 1989”.
RELATORA: Senadora LÚCIA VÂNIA.
VOTO: Pelo arquivamento da matéria.
OFÍCIO Nº 26/2004-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao artigo 20, parágrafo
4º, da Lei nº 7.827, de 27.09.1989, cópia do processo
de prestação de contas do Fundo Constitucional de
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Financiamento do Norte (FNO), alusivo ao exercício
de 2004).”
RELATOR: Deputado PEDRO CANEDO
VOTO: Pelo arquivamento da matéria.
OFÍCIO Nº 03/2005-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao Art. 20, § 4º, da Lei
n.º 7.827, de 27.09.1989, exemplar do Relatório das
Atividades Desenvolvidas e dos Resultados Obtidos
do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte
– FNO, no exercício de 2003”.
RELATORA: Senadora SERYS SLHESSARENKO.
VOTO: Pelo arquivamento da matéria.
OFÍCIO Nº 04/2005-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao artigo 20, parágrafo
4º, da Lei nº 7.827, de 27.09.1989, cópia do processo
de prestação de contas do Fundo Constitucional de
Financiamento do Norte (FNO), alusivo ao exercício
de 2004).”
RELATOR: Deputado PEDRO CANEDO
VOTO: Pelo arquivamento da matéria.
OFÍCIO Nº 16/2005-CN, que “encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento ao disposto no artigo
20, § 4º, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989,
as Demonstrações Contábeis de 31 de dezembro de
2004, do Fundo Constitucional de Financiamento do
Centro-Oeste – FCO”.
RELATOR: Deputado PEDRO CANEDO.
VOTO: Pelo arquivamento da matéria.
OFÍCIO Nº 21/2004-CN que “encaminha ao Congresso
Nacional as Demonstrações Financeiras daquele Banco
Central referentes ao 1º semestre de 2004, conforme
determina o art. 104 da Lei 10.707, de 30 de julho de
2003 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2004)”.
RELATOR: Senador VALDIR RAUPP
VOTO: Pelo arquivamento da matéria, recomendando que cópia do parecer seja encaminhada ao Banco
Central e ao Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão.
PROJETO DE LEI Nº 31/2005-CN, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em
favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de
R$ 41.296.740,00 (quarenta e um milhões, duzentos e
noventa e seis mil, setecentos e quarenta reais), para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente”.
RELATOR: Deputado RENATO CASAGRANDE.
VOTO: Favorável, nos termos do Substitutivo apresentado.
PROJETO DE LEI Nº 36/2005-CN, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho,
Terça-feira 1 52607
crédito suplementar no valor de R$ 33.468.999,00 (trinta e três milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil,
novecentos e noventa e nove reais), para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
RELATOR: Deputado PEDRO CHAVES.
VOTO: Favorável, nos termos do Projeto.
AVISO Nº 27/2005-CN, que “encaminha ao Congresso
Nacional, cópia do Acórdão nº 1.062, de 2005 – TCU (Plenário), bem como dos respectivos Relatório e Voto que o
fundamentaram referente ao levantamento de auditoria realizada na Expansão de Sistema de Transmissão de Energia Elétrica no Mato Grosso, (TC 006.075/2005-0)”.
RELATOR: Deputado DEVANIR RIBEIRO.
VOTO: Pela Inclusão no Anexo VI da Lei nº 11.100/2005
(LOA/2005), na forma do Projeto de Decreto Legislativo anexo.
MENSAGEM Nº 174/2003-CN, que “nos termos do
§ 5º do artigo 67 da Lei nº 10524, de 25 de julho de
2002, encaminha ao Congresso Nacional o Relatório
de Avaliação de Receita e Despesas, realizadas até
o mês de novembro de 2003.”
RELATORA : Senadora SERYS SLHESARENKO.
VOTO: Pelo Arquivamento da matéria.
RELATÓRIO PRELIMINAR, com Emendas, apresentado ao Projeto de Lei nº 40/2005-CN (Orçamento para
2006) – que “estima a Receita e fixa as Despesas para
o exercício de 2006”).
RELATOR-GERAL: Deputado CARLITO MERSS
PROJETO DE LEI Nº 37/2005-CN, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar
no valor de R$ 55.072.347,00 (cinqüenta e cinco milhões, setenta e dois mil, trezentos e quarenta e sete
reais), para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.”
RELATOR: Senador SÉRGIO GUERRA.
VOTO: Favorável, nos termos do Projeto.
PROJETO DE LEI Nº 33/2005-CN, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em
favor dos Ministérios da Educação e do Esporte, crédito
especial no valor global de R$ 26.867.385,00 (vinte e
seis milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, trezentos
e oitenta e cinco reais), para os fins que especifica”.
RELATOR: Deputado WELLINGTON FAGUNDES .
VOTO: Favorável, nos termos do Substitutivo apresentado.
B – Requerimento
Do Sr. Rafael Guerra, que “Requer a realização de
Audiência Pública, para discussão da Proposta da
Lei Orçamentária para o Ministério da Saúde no ano
de 2006”.
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
AVISOS
PROPOSIÇÕES EM FASE DE RECEBIMENTO
DE EMENDAS (8 DIAS)
Decurso: 2º Dia
Último Dia: 07/11/2005
PROJETO DE LEI Nº 46/2005-CN, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal,
Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União,
crédito especial no valor global de R$ 22.488.235,00
(vinte e dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito
mil, duzentos e trinta e cinco reais) para os fins que
especifica.”
RELATOR: Senador ROMEU TUMA
PROJETO DE LEI Nº 47/2005-CN, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
crédito suplementar no valor de R$ 88.192.142,00 (oitenta e oito milhões, cento e noventa e dois mil, cento e quarenta e dois reais), para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente.”
RELATOR: Deputado BENJAMIN MARANHÃO
PROJETO DE LEI Nº 48/2005-CN, que “abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de diversas
empresas estatais, crédito especial no valor total de R$
107.410.849,00 (cento e sete milhões, quatrocentos e
dez mil e oitocentos e quarenta e nove reais), para os
fins que especifica”
RELATOR: Deputado GONZAGA PATRIOTA
PROJETO DE LEI Nº 49/2005-CN, que “abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito especial no valor
total de R$ 1.997.067.130,00 (um bilhão, novecentos
e noventa e sete milhões, sessenta e sete mil e cento
e trinta reais) para os fins que especifica.”
RELATOR: Senador JOÃO RIBEIRO
Novembro de 2005
PROJETO DE LEI Nº 52/2005-CN, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da
Ciência e Tecnologia, da Educação e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 10.478.050,00 (dez
milhões, quatrocentos e setenta e oito mil e cinqüenta
reais) para os fins que especifica.”
RELATOR: Deputado BENJAMIN MARANHÃO
PROJETO DE LEI Nº 53/2005-CN, que “abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome, crédito especial no valor de R$ 879.000,00 (oitocentos e setenta e nove mil reais), para os fins que
especifica.”
RELATOR: Deputado GERALDO RESENDE
PROJETO DE LEI Nº 54/2005-CN, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União,
em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo,
Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor
global de R$ 359.494.942,00 (trezentos e cinqüenta
e nove milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil,
novecentos e quarenta e dois reais), para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária.”
RELATOR: Senador LEONEL PAVAN
PROJETO DE LEI Nº 55/2005-CN, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor
dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e
das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$
118.148.707,00 (cento e dezoito milhões, cento e quarenta e oito mil, setecentos e sete reais), para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.”
RELATOR: Deputado EDUARDO SCIARRA
PROJETO DE LEI Nº 56/2005-CN, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de
Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no
valor global de R$ 50.078.000,00 (cinqüenta milhões,
setenta e oito mil reais), para os fins que especifica.”
RELATOR: Deputado VANDER LOUBET
PROJETO DE LEI Nº 50/2005-CN, que “abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar
no valor total de R$ 4.250.770.393,00 (quatro bilhões,
duzentos e cinqüenta milhões, setecentos e setenta
mil e trezentos e noventa e três reais), para os fins
que especifica.”
RELATOR: Deputado JOSÉ CARLOS MACHADO
PROJETO DE LEI Nº 57/2005-CN, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União,
em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 39.242.218,00 (trinta e nove
milhões, duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e
dezoito reais), para reforço de dotações constantes da
Lei Orçamentária vigente.”
RELATOR: Senador MAGNO MALTA
PROJETO DE LEI Nº 51/2005-CN, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da
Integração Nacional, crédito especial no valor de R$
18.648.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e quarenta
e oito mil reais), para os fins que especifica.”
RELATOR: Senador VALDIR RAUPP
PROJETO DE LEI Nº 58/2005-CN, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de
Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$
3.507.265,00 (três milhões, quinhentos e sete mil, duzentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.”
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
RELATOR: Senador HERÁCLITO FORTES
PROJETO DE LEI Nº 59/2005-CN, que “abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor
dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho
e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome, crédito suplementar no valor global de R$
1.162.585.075,00 (um milhão, cento e sessenta e dois
milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, setenta e
cinco reais), para reforço de dotações constantes da
Lei Orçamentária vigente.”
RELATOR: Deputado WASNY DE ROURE
PROJETO DE LEI Nº 60/2005-CN, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial
no valor de R$ 22.440.000,00 (vinte e dois milhões,
quatrocentos e quarenta mil reais), para os fins que
especifica.”
RELATOR: Senador HERÁCLITO FORTES
PROJETO DE LEI Nº 61/2005-CN, que “abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor
do Ministério da Saúde e de Operações Oficiais de
Crédito, crédito suplementar no valor global de R$
1.269.745.526,00 (um milhão, duzentos e sessenta e
nove milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras
providências.”
RELATOR: Deputado HERMES PARCIANELLO
PROJETO DE LEI Nº 62/2005-CN, que “abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 214.953.182,00 (duzentos e quatorze
milhões, novecentos e cinqüenta e três mil e cento e
oitenta e dois reais) e deduz o Orçamento de Investimento, de diversas empresas, no valor global de R$
1.295.213.312,00 (um bilhão, duzentos e noventa e
cinco milhões, duzentos e treze mil e trezentos e doze
reais), para os fins que especifica.”
RELATOR: Deputado GERALDO RESENDE
PROJETO DE LEI Nº 63/2005-CN, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em
favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de
R$ 86.055.215,00 (oitenta e seis milhões, cinqüenta
e cinco mil, duzentos e quinze reais), para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.”
RELATOR: Deputado JOÃO LEÃO
PROJETO DE LEI Nº 64/2005-CN, que “abre ao
Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério
dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$
122.846.972,00 (cento e vinte e dois milhões, oitocen-
Terça-feira 1 52609
tos e quarenta e seis mil, novecentos e setenta e dois
reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.”
RELATOR: Deputado LUIZ BITTENCOURT
PROJETO DE LEI Nº 65/2005-CN, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União,
em favor da Presidência da República e do Ministério
das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor
global de R$ 84.885.185,00 (oitenta e quatro milhões,
oitocentos e oitenta e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.”
RELATOR: Deputado JAIME MARTINS
PROJETO DE LEI Nº 66/2005-CN, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União,
em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo
e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito
suplementar no valor global de R$ 131.300.687,00
(cento e trinta e um milhões, trezentos mil, seiscentos
e oitenta e sete reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.”
RELATOR: Deputado ANIVALDO VALE
PROJETO DE LEI Nº 67/2005-CN, que “abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da
Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global
de R$ 13.494.639,00 (treze milhões, quatrocentos e
noventa e quatro mil, seiscentos e trinta e nove reais),
para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.”
RELATOR: Deputado ANIVALDO VALE
PROJETO DE LEI Nº 68/2005-CN, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em
favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito
suplementar no valor global de R$ 422.272.976,00
(quatrocentos e vinte e dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e seis reais), para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente, e dá outras providências.”
RELATOR: Deputado JOVAIR ARANTES
PROJETO DE LEI Nº 69/2005-CN, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União,
em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior e do Turismo, de
Encargos Financeiros da União, de Transferências a
Estados, Distrito Federal e Municípios, de Operações
Oficiais de Crédito e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 826.471.725,00
(oitocentos e vinte e seis milhões, quatrocentos e setenta e um mil, setecentos e vinte e cinco reais), para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária
vigente, e dá outras providências.”
52610 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
RELATOR: Senador AUGUSTO BOTELHO
PROJETO DE LEI Nº 70/2005-CN, que “abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em
favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, d Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar
no valor global de R$ 422.037.761,00, (quatrocentos
e vinte e dois milhões, trinta e sete mil , setecentos e
sessenta e um reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.”
RELATOR: Deputado BISMARCK MAIA
(Encerra-se a sessão às 19 horas e 3
minutos.):
PARECERES
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Nº 428-A, DE 2005
(Dos Srs. Leonardo Picciani e outros)
Altera o art. 37, inciso V, e § 2º da Constituição Federal; tendo parecer da Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania,
pela admissibilidade (relator: Dep. José
Roberto Arruda).
Despacho: À Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Publicação do parecer da comissão de constituição e justiça e de cidadania
I – Relatório
A proposta de emenda à Constituição em epígrafe,
que tem como primeiro subscritor o ilustre Deputado
Leonardo Picciani, intenta alterar o inciso V e o § 2º ao
art. 37 da Lei Maior, nos seguintes termos:
“Art. 37 .................................................
V – as funções de confiança, de livre
designação e dispensa, e os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, serão exercidos exclusivamente por servidores
ocupantes de cargos efetivos, ressalvados,
quanto aos cargos em comissão, aqueles de
assessoria direta e imediata dos membros
dos Poderes, dos Tribunais de Contas e dos
Ministérios Públicos, nos casos, condições e
percentuais mínimos previstos em lei.
..............................................................
.§ 2º A não-observância do disposto nos
incisos II, III e V implicará a nulidade do ato de
nomeação ou designação e a punição da autoridade responsável na forma do art. 37, § 4º.”
Novembro de 2005
Em alentada justificação, o primeiro signatário
da referida proposição esclarece que “(..) essa proposição destina-se a dar um passo rumo a uma necessária reforma administrativa e, ainda, a corrigir uma
distorção do Parlamento brasileiro, que, por conta de
uma cultura política enraizada ao longo de séculos,
hoje enxerga a indicação de cargos nos segundo e
terceiro escalões como moeda de troca para garantir
apoio aos governos (...)”
Nesse sentido, enfatiza que, “(..) pela presente
proposta, somente os cargos em comissão de assessoria direta e imediata do Presidente da República, dos
Ministros de Estado, dos Parlamentares, dos Magistrados e dos membros do Ministério Público poderão ser
livremente exercidos por qualquer pessoa (...)”.
Finalmente, conclui que, “(...) para que se garanta
o cumprimento de norma de elevado teor de moralidade, faz-se necessária a alteração do art. 37, § 2º,
para que as futuras nomeações em desacordo com
esta Emenda Constitucional sejam reputadas atos de
improbidade administrativa.(...)”.
A matéria, a teor do art. 202, caput, do Regimento
Interno, foi distribuída a esta Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania para exame de sua admissibilidade constitucional.
É o relatório.
II – Voto do Relator
Os requisitos de admissibilidade da proposição
em comento são os previstos no art. 60, inciso I, §§
1º a 4º, da Constituição Federal, e no art. 201, incisos
I e II, do Regimento Interno.
Assim, analisando a matéria sob o ponto de vista formal, constatamos que a proposta em tela tem o
número de subscrições necessárias – 226 assinaturas
válidas – , conforme atesta a Secretaria-Geral da Mesa,
e não há, no momento, embargo circunstancial que
impeça a alteração da Carta Política, visto que o País
passa por período de normalidade de suas instituições,
não se encontrando na vigência de intervenção federal,
de estado de defesa ou de estado de sítio.
No que concerne à análise material da proposição em análise, isto é, a sujeição de seu objetivo às
cláusulas constitucionais imutáveis – as chamadas
cláusulas pétreas – verificamos, sem dificuldade, que
os dispositivos projetados na Proposta de Emenda à
Constituição nº 428, de 2005, visando a alterar o inciso V e acrescentar o § 2º ao art. 37 da Carta Política,
não têm a pretensão de abolir a forma federativa de
Estado e o voto direto, secreto, universal e periódico,
nem tampouco suprimir a separação dos Poderes e
os direitos e garantias individuais.
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Somente ad argumentandum tantum, convém
destacar que a proposição em causa, do ponto de vista
da aplicabilidade da Lei Complementar nº 95, de 1998,
alterada pela Lei Complementar nº 101, de 2001, apresenta incorreções de técnica legislativa, que deverão
ser oportunamente sanadas pela Comissão Especial
que examinará seu mérito, nos termos do art. 202, §
2º, do Regimento Interno.
Diante do exposto, manifestamos nosso voto pela
admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional nº 428, de 2005.
Sala da Comissão, 06 de setembro de 2005.
– Deputado José Roberto Arruda, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou,
contra os votos dos Deputados Almir Camilo, Inaldo
Leitão, Maurício Rands, Roberto Magalhães e Antonio
Carlos Biscaia,pela admissibilidade da Proposta de
Emenda à Constituição nº 428/2005, nos termos do
Parecer do Relator, Deputado José Roberto Arruda.
Os Deputados Odair Cunha e Almir Moura abstiveram-se de votar.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Antonio Carlos Biscaia – Presidente, José Mentor e Roberto Magalhães – Vice-Presidentes, Ademir
Camilo, Almir Moura, Antonio Cruz, Benedito de Lira,
Bosco Costa, Carlos Mota, Cezar Schirmer, Cleonâncio Fonseca, Darci Coelho, Edmar Moreira, Gonzaga
Patriota, Inaldo Leitão, Ivan Ranzolin, Jamil Murad,
João Almeida, José Eduardo Cardozo, Juíza Denise
Frossard, Luiz Eduardo Greenhalgh, Luiz Piauhylino,
Marcelo Ortiz, Maria Lúcia Cardoso, Maurício Rands,
Mendes Ribeiro Filho, Nelson Trad, Odair Cunha, Paulo
Afonso, Paulo Magalhães, Professor Luizinho, Sérgio
Miranda, Sigmaringa Seixas, Zenaldo Coutinho, Zulaiê
Cobra, André de Paula, Ann Pontes, Átila Lira, Celso
Russomanno, Colbert Martins, Coriolano Sales, Eduardo Cunha, José Pimentel, Leonardo Picciani, Luiz
Couto, Mauro Benevides, Moraes Souza, Moroni Torgan, Pompeo de Mattos e Ricardo Barros.
Sala da Comissão, 20 de outubro de 2005. – Deputado Antonio Carlos Biscaia, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 99-B, DE 2003
(Do Sr. Romel Anizio)
Dispõe sobre a garantia de alimentação escolar nos períodos de férias escolares; tendo pareceres: da Comissão de
Educação e Cultura, pela aprovação, com
emenda (relator: DEP. CHICO ALENCAR); e
da Comissão de Finanças e Tributação, pela
Terça-feira 1 52611
inadequação financeira e orçamentária deste e da emenda da Comissão de Educação
e Cultura (relator: Dep. Félix Mendonça).
Despacho: Às Comissões de Educação e
Cultura; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD);
e de Constituição e Justiça e de Cidadania
(Art. 54 RICD).
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.
Publicação do Parecer da Comissão de Finanças
e Tributação
I – Relatório
O Projeto de Lei n.º 99, de 2003, visa garantir
aos alunos do ensino fundamental público a garantia
de alimentação escolar, inclusive nos períodos de férias escolares.
A proposta foi analisada pela Comissão de Educação e Cultura – CEC, recebendo uma emenda que
adicionou o art. 3º ao projeto de lei, a fim de disponibilizar a merenda escolar, nos períodos de férias escolares, apenas aos estudantes que a solicitarem bem
como incumbe aos governos dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios garantir o pessoal necessário para essa atividade.
A CEC aprovou o PL N.º 99, de 2003, com a
emenda aditiva n.º 1/2003.
No âmbito desta Comissão, esgotado o prazo
regimental de cinco sessões, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – Voto do Relator
Compete à Comissão de Finanças e Tributação,
apreciar a proposta, nos termos do art. 54, inciso II,
do Regimento Interno desta Casa e da Norma Interna
da Comissão de Finanças e Tributação, de 29 de maio
de 1996, quanto à compatibilização ou adequação de
seus dispositivos com o plano plurianual, com a lei de
diretrizes orçamentárias, com o orçamento anual e
demais dispositivos legais em vigor.
A alteração proposta, no sentido de ampliar o
atendimento da alimentação escolar aos alunos do
ensino fundamental público nos períodos de férias
escolares, em pese o seu caráter meritório, amplia o
número de dias de atendimento pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, o que provoca
repercussão no Orçamento da União e Plano Plurianual com aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.
Nesse diapasão, a Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF),
estabelece regras rígidas que impedem a criação de des-
52612 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
pesas sem a demonstração da origem dos recursos em
conjunto com a apresentação do impacto orçamentáriofinanceiro, como ocorre na proposição em análise.
A LRF estabelece, em seus arts. 16 e 17, o seguinte:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa será acompanhado de:
I – estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subseqüentes;
............................................................ .”
“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada
de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente a obrigação
legal de sua execução por um período superior
a dois exercícios.
§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser
instruídos com a estimativa prevista no inciso I
do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos
para seu custeio.
....................................................” (g.n.)
Verifica-se, assim, que a proposição, com a respectiva emenda, aprovada pela Comissão de Educação
e Cultura são incompatíveis com as normas relativas à
adequação orçamentária e financeira e, portanto, não
se coadunam com a Lei de Responsabilidade Fiscal,
com o Plano Plurianual do período de 2004-2007, com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2005, bem como
com a Lei Orçamentária Anual de 2005.
Pelo exposto, somos pela inadequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei n.º 99, de 2003 e da
emenda aditiva n.º 1, de 2003, oferecida pela CEC.
Sala da Comissão, 31 de agosto de 2005. – Deputado Félix Mendonça, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Finanças e Tributação, em reunião
ordinária realizada hoje, concluiu, unanimemente, pela
inadequação financeira e orçamentária do Projeto de
Lei nº 99-A/03e da emenda da Comissão de Educação
e Cultura, nos termos do parecer do relator, Deputado
Félix Mendonça.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Geddel Vieira Lima, Presidente; Eduardo Cunha,
Luiz Carlos Hauly e Carlito Merss, Vice-Presidentes;
Coriolano Sales, Delfim Netto, Enivaldo Ribeiro, Félix
Mendonça, Fernando Coruja, Francisco Dornelles,
João Magalhães, José Carlos Machado, José Militão,
José Pimentel, Luiz Carreira, Marcelino Fraga, Max
Novembro de 2005
Rosenmann, Moreira Franco, Mussa Demes, Nazareno Fonteles, Osório Adriano, Pauderney Avelino, Roberto Brant, Silvio Torres, Vignatti, Virgílio Guimarães,
Wasny de Roure, Yeda Crusius, Antonio Cambraia e
Geraldo Thadeu.
Sala da Comissão, 26 de outubro de 2005. – Deputado Geddel Vieira Lima, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 1.639-A, DE 2003
(Do Sr. Eliseu Padilha)
Institui o Programa de Estímulo ao Terceiro Setor, o Fundo Nacional de Estímulo
ao Terceiro Setor e dá outras providências;
tendo parecer da Comissão de Seguridade
Social e Família, pela rejeição (relator: Dep.
Dr. Ribamar Alves).
Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família Trabalho, de Administração e Serviço Público Finanças e Tributação
Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54
RICD).
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.
Publicação do Parecer da Comissão de Seguridade
Social e Família
I – Relatório
O Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do nobre deputado Eliseu Padilha, cria o Programa de Estímulo ao Terceiro Setor, bem como o Fundo Nacional
de Estímulo ao Terceiro Setor, a fim de incentivar as
atividades de organizações não governamentais que
desempenham atividades típicas de Estado, sem fins
lucrativos, para que contratem desempregados que
não estejam recebendo o seguro-desemprego, não
desenvolvam atividade remunerada e não disponham
de renda própria superior a um salário mínimo.
Serão beneficiados, primordialmente, segmentos
carentes da população, como idosos, crianças e adolescentes, pessoas portadoras de deficiência e egressos
e detentos de estabelecimentos penais.
O referido Fundo terá receita constituída por recursos do Programa do Seguro-Desemprego, da renda
líquida dos concursos de prognósticos, de dotações orçamentárias da União, de operações de crédito internas
e externas e de doações, legados e outras fontes.
A proposição consigna que, no rateio dos recursos entre as unidades da Federação, deve-se levar
em conta as estatísticas relativas ao desemprego, a
relação entre o percentual verificado e a população e
a renda per capita da unidade.
Justifica a proposição pelo preocupante quadro
de desemprego que assola o País e o relevante papel
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
das organizações não-governamentais no atendimento das demandas sociais, atuando especialmente nos
espaços em que o mercado e o Estado não conseguem agir.
No prazo regimental, não foram apresentadas
emendas.
II – Voto do Relator
É inquestionável a importância do Terceiro Setor
no cenário socioeconômico mundial. Nos Estados Unidos, o Terceiro Setor movimenta, anualmente, mais de
seiscentos milhões de dólares, e possui um contingente
de doze milhões de trabalhadores remunerados, além
dos que desenvolvem trabalhos voluntários. No Brasil,
o quadro não é diferente.
O conceito de Terceiro Setor é relativamente novo,
embora conheçamos, de longa data, as organizações
civis não lucrativas, as entidades filantrópicas, as organizações não-governamentais – ONGs. Por Terceiro
Setor compreende-se, de uma maneira geral, a organização privada sem fins lucrativos que desempenha
ações de natureza privada com fins públicos. Ou seja,
é a sociedade civil atuando em áreas onde, de início,
o Estado deveria atuar.
Com ênfase na participação voluntária, o Terceiro
Setor atua no desenvolvimento da cidadania, mudando
a forma de participação da sociedade civil organizada
na esfera pública. Sensíveis à realidade social, buscam
meios de transformá-la; em última análise, buscam devolver ao homem sua dignidade.
Sabemos que o desemprego é sobremaneira elevado entre a população que não possui qualquer qualificação. Dessa forma, a oferta de empregos a segmentos
populacionais em situação de risco social, como pugna
a proposta em exame, representaria, a princípio, um
instrumento eficaz na efetivação da cidadania.
Não obstante o alcance social do Projeto de Lei
n° 1.639, de 2003, existem óbices `a sua aprovação,
uma vez que sua proposta vai de encontro a princípios e diretrizes constantes da Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993, a Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS.
De início, essa Lei estabelece que as ações de
assistência social, no âmbito das entidades e organizações de assistência social, observarão as normas
expedidas pelo Conselho Nacional de Assistência
Social (CNAS).
Por seu turno, o referido Conselho aprovou, em 15
de outubro de 2004, a Política Nacional de Assistência
Social – PNAS, que reafirma o texto legal, ao conferir
Terça-feira 1 52613
ao Estado , em cada esfera de governo, a condução da
política de assistência social, em face da gravidade dos
problemas sociais brasileiros e de apenas o Estado dispor de mecanismos bem estruturados para coordenar,
de forma abrangente, a política pública da assistência
social. Além disso, prevê a participação da sociedade
civil como parceira, de forma complementar na oferta
de serviços, programas e projetos assistenciais.
Outro ponto a ser destacado é que a Política Nacional de Assistência Social aponta para um novo modelo
de gestão da Assistência Social, o Sistema Único de
Assistência Social – SUAS. De acordo com esse modelo, cabe ao Poder Público conferir unidade aos esforços
sociais, a fim de compor uma rede socioassistencial que
rompa com a prática de ajudas parciais e fragmentadas.
Nesse contexto, as entidades prestadoras de assistência
social integrarão o sistema não apenas como prestadoras complementares dos serviços, mas também como
co-gestoras e co-responsáveis na luta pela garantia do
direito constitucional da assistência social.
Por fim, registre-se a existência de um Grupo
de Trabalho Interministerial, sob a coordenação da
Secretaria Geral da Presidência da República, constituído com o objetivo de propor a revisão do marco
legal relacionado ao Terceiro Setor, tendo em vista
que a legislação em vigor é confusa, com orientações
discrepantes.
Diante do exposto, votamos pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.639, de 2003.
Sala da Comissão, 30 de agosto de 2005. – Deputado Dr. Ribamar Alves, Relator
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Seguridade Social e Família, em
reunião ordinária realizada hoje, rejeitou unanimemente
o Projeto de Lei nº 1.639/2003, nos termos do Parecer
do Relator, Deputado Dr. Ribamar Alves.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Dr. Benedito Dias – Presidente, Arnaldo Faria de
Sá, Guilherme Menezes e Almerinda de Carvalho – VicePresidentes, Amauri Gasques, Angela Guadagnin, Antonio Joaquim, Benjamin Maranhão, Darcísio Perondi, Dr.
Francisco Gonçalves, Dr. Ribamar Alves, Durval Orlato,
Eduardo Barbosa, Elimar Máximo Damasceno, Geraldo
Thadeu, Jandira Feghali, José Linhares, Manato, Nilton
Baiano, Reinaldo Gripp , Remi Trinta, Roberto Gouveia,
Teté Bezerra, Thelma de Oliveira, Geraldo Resende, Homero Barreto, Selma Schons e Telma de Souza.
Sala da Comissão, 26 de outubro de 2005. – Deputado Dr. Benedito Dias, Presidente.
52614 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI Nº 1.984-B, DE 2003
(Do Sr. Ricardo Barros)
Altera o inciso XIII do artigo 7º da Lei nº
9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e dá outras
providências; tendo pareceres da Comissão
de Educação e Cultura, pela aprovação (relator: Dep. Chico Alencar) e da Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania, pela
constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa, com substitutivo (relator: Dep.
Colbert Martins).
Despacho: Às Comissões de Educação
e Cultura e Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD).
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.
Publicação do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
I – Relatório
O presente Projeto de Lei objetiva alterar o inciso
XIII, do artigo 7º, da Lei 9.610/98, com a finalidade de
incluir as normas técnicas elaboradas pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas, no elenco das obras
intelectuais protegidas pela lei acima referida.
O referido artigo passaria a ter a seguinte redação:
TÍTULO II
Das Obras Intelectuais
CAPÍTULO I
Das Obras Protegidas
“Art. 7º São obras intelectuais protegidas
as criações do espírito, expressas por qualquer
meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível
ou intangível, conhecido ou que se invente no
futuro, tais como:
..............................................................
XIII – as coletâneas ou compilações,
antologias, enciclopédias, dicionários, base
de dados, normas técnicas elaboradas pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas e
outras obras, que por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo constituam
uma criação intelectual. (NR)”
Em síntese a proposta propõe que as normas técnicas elaboradas pela ABNT, cuja utilização exclusiva
sempre foi reconhecida, passe a figurar claramente no
elenco das obras protegidas pela Lei 9.610, afastando
qualquer interpretação contrária.
É o relatório.
Novembro de 2005
II – Voto do Relator
Compete a esta Comissão apreciar o projeto
quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica
legislativa.
Estão atendidos os pressupostos formais de competência da União, atribuição do Congresso Nacional
sujeita à sanção presidencial, possibilidade de normatização e iniciativa dos membros do Poder Legislativo.
Não ocorre, pois, afronta a disposições constitucionais,
tendo sido observado os artigos 61 e 22, a, da Lei
Maior que tratam da iniciativa do processo legislativo
e competência para legislar.
O projeto tampouco apresenta vícios relativos à
juridicidade.
Quanto a técnica legislativa, pequeno reparo deve
ser feito a fim de adequá-lo à norma de regência, Lei
Complementar nº 95/98, o que é precedida por Emenda em anexo.
Temos ainda o dever, mesmo não sendo mérito
desta Comissão, de observar o que segue.
As normas técnicas originam-se de concepções
nas quais a semente da originalidade e criatividade
são essenciais. Esta criatividade, que se nutre de informações técnicas oriundas de conhecimentos científicos, exteriorizam-se em normas às quais devem
se subsumir os produtos existentes no mercado, para
serem considerados aptos a serem ofertados e consumidos. Sua atividade não se esgota em estabelecer
normas burocráticas ou a catalogar informações técnicas, mas a imprimir um “plus” maciçamente inspirado
em criatividade.
Daí sua oportuna inclusão no artigo 7º, inciso
XIII, como propõe o Projeto.
Face ao exposto, votamos pela aprovação quanto aos requsitos de constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1984, de 2003,
com a emenda que apresento em anexo.
Sala das Sessões, 25 de agosto de 2004. – Deputado Colbert Martins.
EMENDA MODIFICATIVA No
Dê-se a seguinte redação a Ementa do Projeto:
“Altera o inciso XIII, do art. 7º da Lei nº
9.610, de 19 de fevereiro de 1998.”
Sala da Comissão, 26 de agosto de 2004. – Deputado Colbert Martins.
COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO
Tendo em vista os debates ocorridos nas reuniões de 30 de agosto, 21 de setembro e 5 de outubro
desta Comissão, acerca da indesejada concessão de
monopólio a uma pessoa jurídica de direito privado
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
acaso aprovado o projeto na sua redação original, optamos por oferecer Substitutivo ao projeto, conferindo
a proteção da propriedade intelectual às normas técnicas, mas eliminando a expressão “elaboradas pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas”, além de
incorporar a emenda anteriormente apresentada à
ementa da proposição.
Feitas essas considerações, nosso voto é pela
constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei n.º 1.984, de 2003, na forma do
Substitutivo anexo.
Sala da Comissão, 24 de outubro de 2005. – Deputado Colbert Martins, Relator.
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI
Nº 1.984, DE 2003
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Esta lei inclui as normas técnicas no rol
das obras intelectuais protegidas pela Lei n.º 9.610,
de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 2.º. O inciso XIII do artigo 7.º da Lei n.º 9.610,
de 19 de fevereiro de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7.º. ................................................
............................................................. .
XIII – as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de
dados, normas técnicas e outras obras que,
por sua seleção, organização ou disposição
de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
..................................................... (NR)”
Art. 3.º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala da Comissão, 24 de outubro de 2005. – Deputado Colbert Martins, Relator
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou,
contra os votos dos Deputados Vicente Arruda, Bosco
Costa e Marcelo Ortiz,pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo, do Projeto de Lei nº 1.984-A/2003, nos termos do Parecer,
com complementação,do Relator, Deputado Colbert
Martins.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Antonio Carlos Biscaia – Presidente, Ademir
Camilo, Alceu Collares, Almir Moura, Antonio Carlos
Magalhães Neto, Antonio Cruz, Bosco Costa, Carlos
Mota, Darci Coelho, Edna Macedo, Gonzaga Patriota,
Inaldo Leitão, Jamil Murad, João Almeida, João Paulo
Cunha, José Eduardo Cardozo, José Roberto Arruda,
Terça-feira 1 52615
Luiz Carlos Santos, Luiz Eduardo Greenhalgh, Luiz
Piauhylino, Marcelo Ortiz, Maurício Rands, Mendes
Ribeiro Filho, Nelson Pellegrino, Odair Cunha, Paes
Landim, Paulo Afonso, Paulo Magalhães, Professor
Luizinho, Reginaldo Germano, Robson Tuma, Sandra
Rosado, Vicente Arruda, Vilmar Rocha, Zenaldo Coutinho, Zulaiê Cobra, Agnaldo Muniz, Albérico Filho,
Alex Canziani, Almeida de Jesus, André de Paula,
Colbert Martins, Coriolano Sales, Custódio Mattos,
Fernando Coruja, Jaime Martins, Júlio Delgado, Laura Carneiro, Luiz Antonio Fleury, Luiz Couto, Mauro
Benevides, Ricardo Barros, Rubens Otoni, Sandes
Júnior e Sérgio Caiado.
Sala da Comissão, 5 de outubro de 2005. – Deputado Antonio Carlos Biscaia, Presidente.
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI
Nº 1.984, DE 2003
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Esta lei inclui as normas técnicas no rol
das obras intelectuais protegidas pela Lei n.º 9.610,
de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 2.º. O inciso XIII do artigo 7.º da Lei n.º 9.610,
de 19 de fevereiro de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7.º. ................................................
............................................................. .
XIII – as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de
dados, normas técnicas e outras obras que,
por sua seleção, organização ou disposição
de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
..................................................... (NR)”
Art. 3.º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala da Comissão, 5 de outubro de 2005. – Deputado Antonio Carlos Biscaia, Presidente
PROJETO DE LEI Nº 2.390-B, DE 2003
(Do Sr. Celso Russomanno)
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção
do consumidor e dá outras providências”;
tendo pareceres: da Comissão de Defesa
do Consumidor, pela aprovação deste, e
do de nº 4.003/04, apensado, com substitutivo (relator: Dep. Renato Cozzolino); e da
Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do de
52616 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
nº 4.003/04, apensado, e do substitutivo da
Comissão de Defesa do Consumidor (relator: Dep. Reginaldo Germano).
Despacho: Às Comissões de Defesa
do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias;
e Constituição e Justiça e de Redação (Art.
54 RICD).
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.
Publicação do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
I – Relatório
O projeto de Lei nº 2.390, de 2003, de iniciativa
do Deputado Celso Russomano, objetiva acrescentar
o § 3º ao art. 25 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990, que “Dispõe sobre a Proteção do Consumidor e dá outras providências”, para conceituar como
fornecedor quem coloca no mercado produtos novos
e usados, fazendo disto o seu negócio.
Objetiva também alterar o inciso II do art. 26 da
mesma lei, para ampliar de noventa para cento e vinte
dias o prazo para reclamação, pelo consumidor, pelos
vícios aparentes ou de fácil constatação, tratando-se
de fornecimento de serviço e de produto durável.
O Projeto de Lei nº 4.003, de 2004, apensado,
de autoria do Deputado Almir Moura, visa alterar os
incisos I e II do art. 26 da lei em foco, para ampliar
os prazos para o exercício do direito de reclamar, ali
previstos, de trinta para sessenta dias, tratando-se de
fornecimento de serviços e de produtos não duráveis,
e de noventa para cento e oitenta dias, tratando-se de
fornecimento de serviços e de produtos duráveis.
Objetiva, ainda, obrigar o reinício da contagem
desses prazos a partir da solução do problema pelo
fornecedor do produto ou serviço.
Na Justificação, argumenta-se com a necessidade
de aperfeiçoamento e atualização da legislação vigente, em face do surgimento de inovações tecnológicas
e de novos hábitos de consumo.
A Comissão de Defesa do Consumidor, à unanimidade de votos, aprovou os projetos, com Substitutivo, nos termos do parecer do Relator, Deputado
Renato Cozzolino.
Nesta Comissão, esgotado o prazo regimental,
nenhuma emenda foi oferecida às proposições.
É o relatório.
II – Voto do Relator
Consoante o disposto no art. 32, inciso IV, alínea
a, do Regimento Interno, compete a esta Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania apreciar as
proposições sob os aspectos de constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa.
Novembro de 2005
A matéria nelas tratada insere-se na competência legislativa da União (arts. 24, V e VIII, e 48, caput,
da C.F. e 48 do ADCT).
Foram observados os requisitos pertinentes à
iniciativa legislativa (art. 61, caput, da C.F.).
A técnica legislativa não merece reparos.
Isto posto, o voto é no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto
de Lei nº 2.390, de 2003, do Projeto de Lei nº 4.003,
de 2004, e do Substitutivo aprovado na Comissão de
Defesa do Consumidor.
Sala da Comissão, 2 de junho de 2005. – Deputado Reginaldo Germano, Relator
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou
unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.390-A/2003,
dode nº4.003/2004, apensado, e do Substitutivo da
Comissão de Defesa do Consumidor,nos termos do
Parecer do Relator, Deputado Reginaldo Germano.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Antonio Carlos Biscaia – Presidente, José Mentor e
Roberto Magalhães – Vice-Presidentes, Almir Moura,
Antonio Cruz, Benedito de Lira, Bosco Costa, Cleonâncio Fonseca, Darci Coelho, Edmar Moreira, Edna Macedo, Inaldo Leitão, Jamil Murad, João Almeida, João
Paulo Cunha, José Divino, José Eduardo Cardozo, Jutahy Junior, Luiz Eduardo Greenhalgh, Marcelo Ortiz,
Nelson Pellegrino, Nelson Trad, Paulo Afonso, Paulo
Magalhães, Professor Luizinho, Reginaldo Germano,
Sandra Rosado, Sérgio Miranda, Sigmaringa Seixas,
Vilmar Rocha, Zulaiê Cobra, Almeida de Jesus, André
de Paula, Celso Russomanno, Colbert Martins, Fernando Coruja, João Fontes, Léo Alcântara, Leonardo
Picciani, Luciano Zica, Luiz Alberto, Mauro Benevides,
Moroni Torgan, Onyx Lorenzoni, Pauderney Avelino,
Pedro Irujo, Ricardo Barros e Rubens Otoni.
Sala da Comissão, 6 de outubro de 2005. – Deputado Antonio Carlos Biscaia, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 2.525-B, DE 2003
(Do Sr. Cabo Júlio)
Altera o Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, exigindo a necessidade do
estabelecimento, no município, de uma coordenadoria de defesa civil e de uma tropa
do corpo de bombeiros militar para efetivação do tombamento de bens imóveis; tendo pareceres: da Comissão da Amazônia,
Integração Nacional e de Desenvolvimento
Regional, pela aprovação, com emenda, e
pela rejeição da emenda apresentada na
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Comissão (relator: Dep. Natan Donadon); e
da Comissão de Educação e Cultura, pela
aprovação deste e da emenda da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e
Desenvolvimento Regional (relator: Dep.
Paulo Rubem Santiago).
Despacho: Às Comissões De Amazônia, Integração Nacional e Desenvolvimento
Regional Educação e Cultura e Constituição
e Justiça e de Cidadania (Art. 54).
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.
Publicação do Parecer da Comissão de Educação
e Cultura
I – Relatório
O Projeto de Lei nº 2.525, 2003, de autoria do
Deputado Cabo Júlio, altera o Decreto-lei nº 25, de
1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico
e artístico nacional, para estabelecer como condição
para o tombamento de bens imóveis a existência, no
Município, de uma coordenadoria de defesa civil e de
uma tropa de corpo de bombeiros militar.
Foi distribuído às Comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional, de
Educação e Cultura e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. A primeira Comissão, ao analisar o mérito
da iniciativa, proferiu parecer favorável, com emenda
modificativa. A alteração oferecida eliminou o condicionamento da tutela do patrimônio cultural à existência
de uma coordenadoria de defesa civil e de uma tropa
de corpo de bombeiros militar no Município, para ordenar que ao tombamento de determinado bem deve
corresponder um plano de ação que envolva os órgãos
afins e os de defesa civil, com vistas a prevenir riscos
e danos ao patrimônio histórico e artístico.
Cabe, nesta oportunidade, à Comissão de Educação e Cultura examinar a matéria quanto ao mérito
cultural.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – Voto do Relator
O autor do projeto em análise aponta, em sua
justificativa, a importância de se proteger o patrimônio histórico e artístico brasileiro e a necessidade de
se alterar a legislação vigente para criar instrumentos
que melhorem as condições de preservação dos bens
culturais imóveis que compõem esse patrimônio.
De fato, a Constituição Federal, em seu art. 216,
determina que constituem patrimônio cultural brasileiro
os bens de natureza material e imaterial, tomados indi-
Terça-feira 1 52617
vidualmente ou em conjunto, portadores de referência
à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos
formadores da nossa sociedade. O § 1º do referido artigo preceitua que ao poder público, com a colaboração da comunidade, compete promover e proteger o
patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários,
registros, vigilância, tombamento e desapropriação e
de outras formas de acautelamento e preservação.
A mesma Carta Magna estabelece, em seu art. 23,
que é competência comum da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e
cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis
e os sítios arqueológicos, assim como impedir a evasão,
a destruição e a descaracterização de obras de arte e de
outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.
Para fazer cumprir os dispositivos constitucionais
que determinam a proteção do patrimônio cultural brasileiro, o ilustre Deputado Cabo Júlio propõe condicionar
o tombamento dos bens culturais imóveis à existência
de uma coordenadoria de defesa civil e de uma tropa de
corpo de bombeiros militar em cada município onde se
encontram, no sentido de que se tornem mais eficazes
as condições de segurança desses bens.
Em que pese a louvável intenção do nobre autor
do projeto em exame, consideramos que a medida proposta caminha no sentido oposto ao objetivo a atingir,
porquanto cria obstáculos à tutela do patrimônio cultural,
sem oferecer, em contrapartida, garantia de segurança
para os bens tombados. Como oportunamente observou o relator da iniciativa na Comissão da Amazônia,
Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional,
Deputado Natan Donadon, “a análise de incêndios
ocorridos em cidades históricas mostra que a presença de unidade de corpo de bombeiros não é garantia
contra a destruição dos imóveis tombados”.
Para comprovar essa afirmação, o ilustre relator
evoca o exemplo da Igreja de Nossa Senhora do Rosário – erguida em Pirenópolis, em 1731, e considerada
o monumento arquitetônico mais importante do Estado de Goiás – que foi totalmente destruída pelo fogo,
em maio de 2002, a despeito do moderno sistema de
alarme que possuía e do pronto atendimento do batalhão do Corpo de Bombeiros da cidade.
O tombamento, ou a inscrição de determinado
bem no Livro do Tombo, é o ato do poder público que,
ao reconhecer o valor cultural – seja histórico, arqueológico, etnográfico, artístico ou paisagístico – de um bem,
mediante sua inscrição no livro próprio, subordina-o a
regime jurídico especial que lhe impõe vínculos de destinação, de imodificabilidade e de relativa inalienabilidade, com vistas a protegê-lo. Todos os entes federativos
têm competência para o tombamento e para as outras
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
formas de acautelamento e de preservação, como determina o art. 216, § 1º, da Constituição Federal.
O ato formal do tombamento é o passo primeiro
para se reconhecer o valor cultural de um bem pelos
órgãos competentes. É a partir de tal reconhecimento
que o poder público pode promover sua proteção. Ao
condicionar esse ato a exigência de rigorosas condições
prévias para garantir a integridade do patrimônio protegido, pode-se, paradoxalmente, inviabilizar a possibilidade
de tutela de preciosos bens situados em locais que não
tenham condições de cumprir tais exigências.
A emenda oferecida pela Comissão da Amazônia,
Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional,
sem criar óbice para a tutela do patrimônio cultural,
propõe que, paralelamente a cada ato de tombamento, seja elaborado, pelo IPHAN – ou seu equivalente
estadual e municipal – e pelos órgãos locais de defesa civil, um plano de ação preventivo que contemple
múltiplas estratégias para a preservação do patrimônio,
seja em caso de incêndios e enchentes, seja quanto à
circulação de veículos pesados nas áreas protegidas
ou, ainda, em relação aos efeitos da emissão de poluentes e de ruídos em locais tombados.
É preciso, sem dúvida, preparar os Municípios
brasileiros para proteger o patrimônio cultural que abrigam. Cabe levar em conta, no entanto, que as cidades
possuidoras de bens tombados são cidades como todas
as outras – singulares, complexas, dinâmicas e simbólicas. É necessário conceber alternativas diferenciadas, adequadas à especificidade cultural, econômica
e ambiental de cada localidade, para assim garantir a
proteção eficaz do patrimônio nacional.
Consideramos, dessa forma, que a alternativa proposta pela douta Comissão da Amazônia, Integração
Nacional e de Desenvolvimento Regional constitui-se
meritória, na medida em que opta pela prevenção e leva
em conta as idiossincrasias dos núcleos urbanos onde se
encontram os bens protegidos, criando a possibilidade
de um pacto entre a comunidade, seu patrimônio cultural
e os entes administrativos por ele responsáveis.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do
Projeto de Lei nº 2.525, de 2003, com a alteração sugerida pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional
e de Desenvolvimento Regional.
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2005.
– Deputado Paulo Rubem Santiago, Relator.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Educação e Cultura, em reunião
ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 2.525/2003 e a Emenda da Comissão da
Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento
Novembro de 2005
Regional, nos termos do Parecer do Relator, Deputado
Paulo Rubem Santiago.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Celcita Pinheiro e João Correia – Vice-Presidentes, Alice Portugal, Antenor Naspolini, Átila Lira, César
Bandeira, Gastão Vieira, Geraldo Resende, Iara Bernardi, Ivan Paixão, Ivan Valente, Lobbe Neto, Neyde
Aparecida, Nice Lobão, Onyx Lorenzoni, Pastor Pedro
Ribeiro, Paulo Rubem Santiago, Professor Irapuan Teixeira, Rogério Teófilo, Carlos Abicalil, Colombo, Fátima Bezerra, Itamar Serpa, Jonival Lucas Junior, Luiz
Bittencourt, Severiano Alves e Zé Lima.
Sala da Comissão, 19 de outubro de 2005. – Deputada Celcita Pinheiro, Vice-Presidente no exercício
da Presidência.
PROJETO DE LEI Nº 2.654-B, DE 2003
(Da Sra. Maria do Rosário e outros)
Dispõe sobre a alteração da Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da
Criança e do Adolescente, e da Lei nº 10.406,
de 10 de janeiro de 2002, o Novo Código
Civil, estabelecendo o direito da criança e
do adolescente a não serem submetidos a
qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados
ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, e
dá outras providências; tendo pareceres:
da Comissão de Educação e Cultura, pela
aprovação (relatora: Dep. Professora Raquel
Teixeira); e da Comissão de Seguridade
Social e Família, pela aprovação (relatora:
Dep. Teté Bezerra).
Despacho: Às Comissões de Educação
e Cultura; de Seguridade Social e Família; e de
Constituição e Justiça e De Cidadania.
Apreciação: Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões – art. 24, II.
Publicação do Parecer da Comissão de Seguridade
Social e Família
I – Relatório
O Projeto de Lei nº 2.654, de 2003, de autoria dos
Deputados Maria do Rosário (PT/RS), Fátima Bezerra
(PT/RN), Selma Schons (PT/PR), Angela Guadagnin
(PT/SP) e Luiz Couto (PT/PB), foi distribuído às Comissões de Educação e Cultura, de Seguridade Social e
Família, e de Constituição e Justiça e de Redação.
De acordo com o disposto nos arts. 24, II, e 54,
I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados,
a presente proposição está sujeita à apreciação con-
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
clusiva pelas comissões permanentes desta Casa
Legislativa.
Nos termos do art. 119, caput, I, do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, foi aberto e divulgado, na Ordem do Dia das Comissões, o prazo de
cinco sessões para recebimento de emendas, no período de 19 de dezembro de 2003 a 20 de fevereiro
do corrente ano. Esgotado o prazo, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – Voto da Relatora
O projeto de lei ora sob análise propõe a inclusão
de dispositivos na Lei nº 8.069/90, com a finalidade de
assegurar à criança e ao adolescente o direito de não
serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou
imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos,
ainda que pedagógicos. Também propõe o presente,
estender a aplicação das sanções previstas no art.
129, incisos I, III, IV e VI, do Estatuto, a pais ou responsáveis e a professores no caso da verificação de
punição corporal a criança ou adolescente.
O projeto estabelece ainda a incumbência do Estado, com a participação da sociedade, no sentido de
estimular ações educativas para conscientização da
ilicitude da violência contra a criança e o adolescente,
divulgar instrumentos nacionais e internacionais de
proteção dos direitos da criança e do adolescente, e
promover reformas curriculares para introduzir disciplinas ou tema transversal referente a esses direitos.
Propõe, em seu artigo 2.°, a alteração da redação
de dispositivo da Lei nº 10.406, de 2001, o Novo Código Civil, de forma a assegurar que os pais não usem a
força física, moderada ou imoderada, para exigir que
os filhos menores lhes prestem obediência, respeito e
os serviços próprios de sua idade e condição.
A justificação do projeto reconhece primeiramente os avanços introduzidos pela Constituição Federal
de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e pela ratificação da Convenção sobre os Direitos
da Criança, reconhecendo e assegurando os direitos
da infância.
No entanto, estes avanços ainda não conseguiram romper com uma cultura que admite a violência
contra crianças. Diz a proponente:
‘Não obstante os avanços decorrentes
da Constituição e do Estatuto, no sentido de
garantir o direito da criança e do adolescente
ao respeito, à dignidade, à integridade psíquica e moral, bem como colocá-los a salvo de
qualquer tratamento desumano ou violento,
constata-se que tais avanços não tem sido
Terça-feira 1 52619
capazes de romper com uma cultura que admite o uso da violência contra criança e adolescente (a chamada “mania de bater”), sob a
alegação de quaisquer propósitos, ainda que
pedagógicos”.
Para além do não rompimento da cultura que
encara como normal o uso da violência para “educar”
os filhos, encontramos vigente um sistema jurídico
pátrio que apenas pune a prática de castigos “imoderados”, deixando a possibilidade para a prática da
violência moderada, especialmente com a finalidade
pedagógica.
O projeto traz à luz, de forma clara e inequívoca
que é absolutamente inaceitável a punição corporal
de crianças e adolescentes, independente de quais
sejam os motivos e as finalidades.
Atenta o projeto, de forma muito pertinente que
apenas a mudança legal não é suficiente para garantirmos uma mudança de comportamento traduzido na
cultura que permite o uso da força física para “educar”
as crianças, propondo a realização de campanhas
educativas para conscientização da população sobre
a ilicitude dos atos de punição corporal a crianças e
adolescentes, a divulgação dos instrumentos nacionais
e internacionais de proteção dos direitos da criança e
do adolescente, e a inclusão nos currículos escolares
de disciplinas ou de tema transversal voltado para a
proteção desses direitos.
Por fim, a proposição ora em exame promove
alteração no Novo Código Civil Brasileiro, em vigência a partir de janeiro de 2003, de forma a consagrar
a ilegitimidade de eventual uso da força física pelos
pais ou responsáveis para educar e exigir obediência
e respeito dos filhos menores.
O projeto, felizmente, traduziu para a agenda política nacional a campanha que já envolve mais de 40
países, na busca pela erradicação do castigo infantil.
Punições corporais e psicológicas contra crianças
e adolescentes, como palmadas, chineladas, ameaças,
são práticas ainda habituais. São encaradas como ferramentas essenciais para a disciplina dos filhos. Embora
nossa cultura e senso comum encarem as “palmadas”
como instrumento corretivo ou preventivo ela encerra
um problema maior, que é a banalização do uso da
violência como meio de solucionar conflitos, e que imposta à infância poderá ter reflexos negativos ao longo
da vida da criança. Além do que, castigos físicos e psicológicos constituem em violação aos direitos humanos
fundamentais de crianças e adolescentes.
O Brasil, com esta legislação, avança na proteção
da infância e assegura para suas crianças o cumprimento das recomendações do Comitê dos Direitos da
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Criança, das Nações Unidas, e de outros organismos
internacionais vinculados aos direitos humanos.
Pelas razões já apresentadas, considerando especialmente que o presente projeto de lei introduz no
sistema jurídico nacional a proibição da punição corporal de crianças e adolescentes e considerando a
grande mobilização em torno deste tema, demonstrada
pela apresentação da “Petição por uma Pedagogia Não
Violenta”, com mais de 200 mil assinaturas no Brasil,
Peru e Argentina, bem como pelo apoio do Laboratório de Estudos da Criança da USP, responsável pela
elaboração da proposta do projeto e pela iniciativa da
campanha no Brasil, somos pela aprovação do Projeto
de Lei nº 2.654, de 2003.
Sala da Comissão, 18 de outubro de 2005. – Deputada Teté Bezerra , Relatora.
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Seguridade Social e Família, em
reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente
o Projeto de Lei nº 2.654/2003, nos termos do Parecer
da Relatora, Deputada Teté Bezerra.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Dr. Benedito Dias – Presidente, Arnaldo Faria
de Sá, Guilherme Menezes e Almerinda de Carvalho
– Vice-Presidentes, Amauri Gasques, Angela Guadagnin, Antonio Joaquim, Benjamin Maranhão, Darcísio Perondi, Dr. Francisco Gonçalves, Dr. Ribamar
Alves, Durval Orlato, Eduardo Barbosa, Elimar Máximo Damasceno, Geraldo Thadeu, Jandira Feghali,
José Linhares, Manato, Nilton Baiano, Reinaldo Gripp
, Remi Trinta, Roberto Gouveia, Teté Bezerra, Thelma
de Oliveira, Geraldo Resende, Homero Barreto, Selma
Schons e Telma de Souza.
Sala da Comissão, 26 de outubro de 2005. – Deputado Dr. Benedito Dias, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 2.693-A, DE 2003
(Dos Srs.Roberto Gouveia e outros)
Regulamenta a negociação coletiva de
trabalho no setor público; tendo parecer da
Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público, pela aprovação, com substitutivo (relator: Dep. Cláudio Magrão).
Despacho: Às Comissões de Trabalho,
de Administração e Serviço Público Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD)
– Art. 24, II.
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.
Publicação do Parecer da Comissão de Trabalho,
de Administração e Serviço Público
Novembro de 2005
I – Relatório
O projeto de lei sob parecer possui o meritório
objetivo de disciplinar as relações entre a Administração Pública e as entidades que congregam seus
servidores, com o intuito de possibilitar um fluxo mais
ágil das demandas que visam a alterar ou interpretar a relação jurídica entre o Poder Público e o corpo
funcional que lhe presta serviços. Na visão do autor,
a aceitação de sua proposta “preencherá um vácuo
jurídico decorrente de interpretações restritivas quanto à aplicação do instituto da negociação coletiva no
setor público”.
Não foram sugeridas emendas ao projeto sob
apreço.
II – Voto do Relator
Não há dúvida de que o relacionamento entre a
administração pública e as entidades sob as quais se
organizam os servidores a ela subordinados carece
de disciplina jurídica. Apesar disso, é preciso que se
ressalvem, na aprovação do projeto sob comento, aspectos que merecem especial atenção por parte deste
colegiado, a quem a Casa incumbiu, em última análise,
a proteção do funcionamento autônomo de entidades
sindicais de trabalhadores, na iniciativa privada ou no
âmbito do setor público. Com essa restrição, as imposições de conduta contidas no projeto hão de limitarse à esfera administrativa.
Ademais, o próprio autor reconhece que existem severas limitações, no direito posto, à negociação havida entre servidores e administração pública,
aí incluída a vedação ao instituto da mediação e da
arbitragem. Com efeito, os princípios que regem a atividade administrativa impõem rigorosas restrições ao
acordo de vontades entre sindicatos e Administração
Pública, donde se inferir que o projeto merece alterações que o compatibilizem com essa realidade jurídica, sem prejuízo de se preservarem incólumes seus
propósitos básicos.
Por fim, não parece razoável que se invada, por
meio da proposta sob apreço, a competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Caso se
deseje normatizar a matéria nesses outros campos, há
que se apreciar projeto nesse sentido encaminhado no
âmbito dos respectivos órgãos legislativos.
Sob esses parâmetros, vota-se favoravelmente
à aprovação da proposta, nos termos do substitutivo
em anexo.
Sala da Comissão, 7 de julho de 2004. – Deputado Cláudio Magrão, Relator.
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SUBSTITUTIVO DO RELATOR AO
PROJETO DE LEI Nº 2.693, DE 2003
Regula os atos praticados pelos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional da União, pertinentes à relação institucional
que mantenham com os sindicatos e demais entidades
representativas dos respectivos servidores públicos.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Os atos praticados pelos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica
e fundacional pertinentes à sua relação institucional
com os sindicatos e demais entidades representativas dos respectivos servidores públicos reger-se-ão
por esta lei.
Art. 2º As rotinas administrativas voltadas à edição
dos atos de que trata o art. 1º assegurarão metodologias participativas e possuirão caráter permanente,
sem prejuízo de atualizações promovidas na forma
dos respectivos instrumentos.
Art. 3º As rotinas a que se refere o art. 2º cumprirão as seguintes finalidades:
I – contribuir para o desenvolvimento e a democratização das relações funcionais entre os servidores
e o órgão ou entidade;
II – permitir mecanismos aptos à rápida solução
de conflitos e ao equacionamento de demandas dos
servidores perante o órgão ou a entidade;
III – promover a dignificação e a valorização profissional dos quadros de pessoal alcançados;
IV – estimular e firmar compromissos, gerando
motivação para obter melhorias no âmbito da produtividade e da eficiência profissional do serviço público
disponibilizado à sociedade;
V – promover o aperfeiçoamento e a democratização do processo de tomada de decisões na esfera
administrativa, cujos reflexos incidam de alguma forma
na órbita dos vínculos funcionais mantido pela Administração Pública com os servidores alcançados;
VI – renovar, modernizar e democratizar procedimentos gerenciais pertinentes às áreas de recursos
humanos dos órgãos ou entidades;
VII – regulamentar a participação organizada das
entidades não governamentais interessadas na área
de atuação da unidade alcançada;
VIII – instituir mecanismos de acompanhamento
por parte da sociedade, visando o aperfeiçoamento
da qualidade e a efetividade na prestação do serviço
público.
Art. 4º Os atos decorrentes das rotinas a que se
refere o art. 2º obedecerão aos princípios da legalidade,
finalidade, interesse público, eficiência, moralidade, publicidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
Terça-feira 1 52621
boa-fé, liberdade sindical e democracia participativa,
bem como aos seguintes critérios:
I – ênfase no esforço pela obtenção de serviços
públicos qualificados;
II – busca de profissionalismo e de adequação
técnica do exercício funcional à satisfação do interesse público, garantindo qualificação e especialização
profissional dos servidores alcançados;
III – atuação segundo os padrões éticos e as
normas disciplinares aplicáveis às circunstâncias envolvidas na prática do ato;
IV – garantia de acesso às informações referentes
ao órgão ou entidade, ressalvadas as que coloquem
em risco a segurança da sociedade ou do Estado;
V – referência aos pressupostos de fato e de direito que motivam a prática do ato;
VI – equilíbrio, bom senso e flexibilidade na atuação dos administradores públicos;
VII – garantias quanto ao exercício do direito de
greve, nos termos da lei a que se refere o inciso VII do
art. 37 da Constituição;
VIII – atenção aos interesses gerais da sociedade
e dos usuários dos serviços públicos, em particular,
manifestados por meio de instituições da sociedade civil
ou de entidades representativas de segmentos sociais
cujo campo de atuação possa sofrer conseqüências
imediatas pela prática do ato.
Art. 5º Para cumprimento do disposto nesta lei,
os órgãos e entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional constituirão órgão colegiado com caráter deliberativo e participação paritária
de representantes das entidades sindicais às quais se
filiem os servidores de seus quadros de pessoal.
§ 1º Compete ao órgão a que se refere o caput
analisar e determinar o encaminhamento a ser atribuído aos conflitos e às demandas administrativas
pertinentes às relações funcionais entre o órgão ou
entidade e os servidores integrantes do respectivo
quadro de pessoal.
§ 2º O órgão de que trata o caput poderá receber
o assessoramento de instâncias consultivas, identificadas no ato que regulamentar seu funcionamento.
§ 3º Os integrantes do órgão mencionado no caput
gozam das seguintes prerrogativas e garantias:
I – estabelecimento prévio de prazos às providências a serem adotadas pelas instâncias administrativas,
relativamente ao seu funcionamento;
II – acesso irrestrito a procedimentos de defesa
de direitos, interesses ou demandas, garantindo-se
direito à apresentação formal de pleitos, a respostas
escritas e arrazoadas, a réplicas e tréplicas, bem como
à apresentação de memoriais, pareceres, perícias,
laudos e outros meios de prova;
52622 Terça-feira 1
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
III – obtenção de dados, números e informações
aos quais não se aplique a ressalva explicitada no inciso VI do art. 4º;
IV – solicitação de pareceres emanados das instâncias consultivas a que se refere o § 2º;
V – formalização dos resultados da atuação do
colegiado por intermédio da assinatura de protocolos
de intenções por parte do órgão ou entidade.
Art. 6º As instâncias consultivas de que trata o
§ 2º do art. 5º serão constituídas por entidades representativas dos interesses gerais e específicos da sociedade e dos usuários dos serviços públicos, ou de
órgãos, entidades ou institutos de assessoramento
indicados pelas entidades sindicais e pela Administração Pública.
§ 1º Podem representar interesses dos usuários
dos serviços públicos, na condição de instâncias consultivas, dentre outros, órgãos colegiados de participação social, tais como os conselhos de saúde, educação e assistência social, comissões de usuários e
contribuintes, entidades da sociedade civil, ouvidorias,
órgãos do Poder Público e entes que atuem na defesa
de interesses dos consumidores.
§ 2º Compete às instâncias consultivas:
I – participar e acompanhar os trabalhos do órgão de que trata o art. 4º, com direito a voz, sempre
que solicitado ou quando entenderem necessário, de
forma fundamentada, visando ao encaminhamento de
demanda ou à solução eficaz de conflito apresentado
à sua análise;
II – apresentar requerimento de pauta sobre assuntos relacionados à qualidade dos serviços e aos
interesses dos usuários, encaminhando sugestões
para solução do problema constatado;
III – opinar e emitir pareceres sempre que entenderem necessário ou que sejam para tanto acionadas.
Art. 7º As deliberações do órgão de que trata o
art. 4º somente serão adotadas mediante o voto da
maioria absoluta de seus integrantes.
Art. 8º Constitui ato de improbidade administrativa,
nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de
1992, a omissão na criação do órgão de que trata o art.
5º e na adoção de providências incluídas no protocolo
mencionado no inciso V do § 3º daquele artigo.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, caracterizando-se a omissão da Administração
Pública, para os fins do art. 8º, no prazo de noventa dias
após o início da vigência ou da assinatura do protocolo
ali mencionado, ou na data para tanto estabelecida,
nos termos do inciso III do § 3º do art. 5º.
Sala da Comissão, 7 de julho de 2005. – Deputado Cláudio Magrão, Relator
Novembro de 2005
III – Parecer da Comissão
A Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje,
aprovou unanimemente, com substitutivo o Projeto de
Lei nº 2.693/2003, nos termos do Parecer do Relator,
Deputado Cláudio Magrão.
Estiveram presentes os Senhores Deputados:
Henrique Eduardo Alves – Presidente, Osvaldo
Reis, Enio Tatico e Marco Maia – Vice-Presidentes,
Carlos Alberto Leréia, Dra. Clair, Érico Ribeiro, Isaías
Silvestre, Jovair Arantes, Leonardo Picciani, Medeiros,
Tarcísio Zimmermann, Vicentinho, Walter Barelli, Ann
Pontes, Arnaldo Faria de Sá, Eduardo Barbosa, Homero Barreto e Leonardo Monteiro.
Sala da Comissão, 4 de outubro de 2005. – Deputado Henrique Eduardo Alves, Presidente.
SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA
COMISSÃO PROJETO DE LEI Nº 2.693, DE 2003
Regula os atos praticados pelos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional da União, pertinentes à relação institucional
que mantenham com os sindicatos e demais entidades
representativas dos respectivos servidores públicos.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Os atos praticados pelos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica
e fundacional pertinentes à sua relação institucional
com os sindicatos e demais entidades representativas dos respectivos servidores públicos reger-se-ão
por esta lei.
Art. 2º As rotinas administrativas voltadas à edição
dos atos de que trata o art. 1º assegurarão metodologias participativas e possuirão caráter permanente,
sem prejuízo de atualizações promovidas na forma
dos respectivos instrumentos.
Art. 3º As rotinas a que se refere o art. 2º cumprirão as seguintes finalidades:
I – contribuir para o desenvolvimento e a democratização das relações funcionais entre os servidores
e o órgão ou entidade;
II – permitir mecanismos aptos à rápida solução
de conflitos e ao equacionamento de demandas dos
servidores perante o órgão ou a entidade;
III – promover a dignificação e a valorização profissional dos quadros de pessoal alcançados;
IV – estimular e firmar compromissos, gerando
motivação para obter melhorias no âmbito da produtividade e da eficiência profissional do serviço público
disponibilizado à sociedade;
V – promover o aperfeiçoamento e a democratização do processo de tomada de decisões na esfera
administrativa, cujos reflexos incidam de alguma forma
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
na órbita dos vínculos funcionais mantido pela Administração Pública com os servidores alcançados;
VI – renovar, modernizar e democratizar procedimentos gerenciais pertinentes às áreas de recursos
humanos dos órgãos ou entidades;
VII – regulamentar a participação organizada das
entidades não governamentais interessadas na área
de atuação da unidade alcançada;
VIII – instituir mecanismos de acompanhamento
por parte da sociedade, visando o aperfeiçoamento
da qualidade e a efetividade na prestação do serviço
público.
Art. 4º Os atos decorrentes das rotinas a que se
refere o art. 2º obedecerão aos princípios da legalidade,
finalidade, interesse público, eficiência, moralidade, publicidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
boa-fé, liberdade sindical e democracia participativa,
bem como aos seguintes critérios:
I – ênfase no esforço pela obtenção de serviços
públicos qualificados;
II – busca de profissionalismo e de adequação
técnica do exercício funcional à satisfação do interesse público, garantindo qualificação e especialização
profissional dos servidores alcançados;
III – atuação segundo os padrões éticos e as
normas disciplinares aplicáveis às circunstâncias envolvidas na prática do ato;
IV – garantia de acesso às informações referentes
ao órgão ou entidade, ressalvadas as que coloquem
em risco a segurança da sociedade ou do Estado;
V – referência aos pressupostos de fato e de direito que motivam a prática do ato;
VI – equilíbrio, bom senso e flexibilidade na atuação dos administradores públicos;
VII – garantias quanto ao exercício do direito de
greve, nos termos da lei a que se refere o inciso VII do
art. 37 da Constituição;
VIII – atenção aos interesses gerais da sociedade
e dos usuários dos serviços públicos, em particular,
manifestados por meio de instituições da sociedade civil
ou de entidades representativas de segmentos sociais
cujo campo de atuação possa sofrer conseqüências
imediatas pela prática do ato.
Art. 5º Para cumprimento do disposto nesta lei,
os órgãos e entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional constituirão órgão colegiado com caráter deliberativo e participação paritária
de representantes das entidades sindicais às quais se
filiem os servidores de seus quadros de pessoal.
§ 1º Compete ao órgão a que se refere o caput
analisar e determinar o encaminhamento a ser atribuído aos conflitos e às demandas administrativas
pertinentes às relações funcionais entre o órgão ou
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entidade e os servidores integrantes do respectivo
quadro de pessoal.
§ 2º O órgão de que trata o caput poderá receber
o assessoramento de instâncias consultivas, identificadas no ato que regulamentar seu funcionamento.
§ 3º Os integrantes do órgão mencionado no caput
gozam das seguintes prerrogativas e garantias:
I – estabelecimento prévio de prazos às providências a serem adotadas pelas instâncias administrativas,
relativamente ao seu funcionamento;
II – acesso irrestrito a procedimentos de defesa
de direitos, interesses ou demandas, garantindo-se
direito à apresentação formal de pleitos, a respostas
escritas e arrazoadas, a réplicas e tréplicas, bem como
à apresentação de memoriais, pareceres, perícias,
laudos e outros meios de prova;
III – obtenção de dados, números e informações
aos quais não se aplique a ressalva explicitada no inciso VI do art. 4º;
IV – solicitação de pareceres emanados das instâncias consultivas a que se refere o § 2º;
V – formalização dos resultados da atuação do
colegiado por intermédio da assinatura de protocolos
de intenções por parte do órgão ou entidade.
Art. 6º As instâncias consultivas de que trata o
§ 2º do art. 5º serão constituídas por entidades representativas dos interesses gerais e específicos da sociedade e dos usuários dos serviços públicos, ou de
órgãos, entidades ou institutos de assessoramento
indicados pelas entidades sindicais e pela Administração Pública.
§ 1º Podem representar interesses dos usuários
dos serviços públicos, na condição de instâncias consultivas, dentre outros, órgãos colegiados de participação social, tais como os conselhos de saúde, educação e assistência social, comissões de usuários e
contribuintes, entidades da sociedade civil, ouvidorias,
órgãos do Poder Público e entes que atuem na defesa
de interesses dos consumidores.
§ 2º Compete às instâncias consultivas:
I – participar e acompanhar os trabalhos do órgão de que trata o art. 4º, com direito a voz, sempre
que solicitado ou quando entenderem necessário, de
forma fundamentada, visando ao encaminhamento de
demanda ou à solução eficaz de conflito apresentado
à sua análise;
II – apresentar requerimento de pauta sobre assuntos relacionados à qualidade dos serviços e aos
interesses dos usuários, encaminhando sugestões
para solução do problema constatado;
III – opinar e emitir pareceres sempre que entenderem necessário ou que sejam para tanto acionadas.
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DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 7º As deliberações do órgão de que trata o
art. 4º somente serão adotadas mediante o voto da
maioria absoluta de seus integrantes.
Art. 8º Constitui ato de improbidade administrativa,
nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de
1992, a omissão na criação do órgão de que trata o art.
5º e na adoção de providências incluídas no protocolo
mencionado no inciso V do § 3º daquele artigo.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, caracterizando-se a omissão da Administração
Pública, para os fins do art. 8º, no prazo de noventa dias
após o início da vigência ou da assinatura do protocolo
ali mencionado, ou na data para tanto estabelecida,
nos termos do inciso III do § 3º do art. 5º.
Sala da Comissão, 4 de outubro de 2005. – Deputado Henrique Eduardo Alves, Presidente.
PROJETO DE LEI Nº 2.733-A, DE 2003
(Do Sr. Luiz Carlos Hauly)
Proíbe o recebimento de presente e
brindes por integrantes da Administração
Pública e dá outras providências; tendo
parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela rejeição
(relator: Dep. Cláudio Magrão).
Despacho: Às Comissões de Trabalho,
de Administração e Serviço Público Constituição e Justiça e de Redação (Art. 54 RICD)
– Art. 24, II.
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II.
Publicação do Parecer da Comissão de Trabalho,
de Administração e Serviço Público
I – Relatório
O projeto em exame pretende vedar o recebimento de brindes e presentes de quaisquer espécie e
valor, inclusive nos casos de missão oficial ao exterior,
pelos titulares dos cargos de Presidente da República, Ministro de Estado e Secretário–Executivo, bem
como pelos ocupantes de cargo do Grupo de Direção
e Assessoramento Superiores- DAS, nível seis ou
equivalente, e por presidentes de empresas públicas
e sociedades de economia mista. A vedação é extensiva ao cônjuge e aos descendentes dos titulares dos
três primeiros cargos citados.
Os presentes e brindes recebidos em decorrência do exercício de tais cargos deverão ser doados ao
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
– IPHAN, que determinará destino adequado para os
mesmos. O IPHAN deverá publicar no Diário Oficial
da União – DOU, ao final de cada ano, a relação dos
bens recebidos para registro.
Novembro de 2005
Ainda segundo a proposição, os titulares dos
referidos cargos encaminharão, para publicação no
DOU, a relação de bens contida na última declaração
apresentada à Secretaria da Receita Federal, até dez
dias após o início do exercício do cargo e quinze dias
decorridos da exoneração ou término do mandato.
O descumprimento de tais disposições acarretaria a aplicação das sanções relativas à prática de crime de responsabilidade, previstas na Lei nº 1.079, de
1950, ou de demissão, estabelecida na Lei nº 8.112,
de 1990, conforme o caso.
De acordo com o autor, a proposta visa disciplinar a matéria para que não pairem dúvidas sobre ser
obrigatória ou não a doação, ao erário, do presente ou
brinde recebido, situação que, a seu ver, muitas vezes
causa constrangimento às autoridades.
Não foram apresentadas emendas ao projeto.
É o relatório.
II – Voto do Relator
A Lei nº 8.429, de 1992, que dispõe sobre as
sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos
de enriquecimento ilícito no exercício de mandato,
cargo, emprego ou função pública, define como ato de
improbidade administrativa o recebimento de presente oferecido por parte de quem tenha interesse, direto
ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por
ação ou omissão decorrente das atribuições do agente
público (art. 9º, I). Pela prática de tal ato, o agente público está sujeito, conforme o caso, à perda dos bens
ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos
de oito a dez anos e pagamento de multa civil, entre
outras sanções.
Por sua vez, o estatuto dos servidores públicos
civis, ocupantes de cargos efetivos e comissionados,
no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, proíbe o servidor de receber
“presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão
de suas atribuições”, sob pena de demissão (arts. 117,
XII, e 132, XIII, da Lei nº 8.112, de 1990).
Já existem, portanto, normas sobre o assunto,
estabelecendo as restrições necessárias.
Regra especial deve prevalecer em relação aos
presentes oferecidos em situações protocolares, envolvendo relações diplomáticas. A esse respeito, o art. 9º
do Código de Conduta da Alta Administração Federal,
cujas disposições alcançam os Ministros e Secretários
de Estado, os titulares de cargos de natureza especial, secretários-executivos, secretários ou autoridades
equivalentes ocupantes de cargo do Grupo Direção e
Assessoramento Superiores – DAS, nível seis, e presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias,
Novembro de 2005
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Terça-feira 1 52625
inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder
Público, empresas públicas e sociedades de economia
mista, dispõe que:
“Art. 9o É vedada à autoridade pública a aceitação
de presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos
casos protocolares em que houver reciprocidade.
Parágrafo único. Não se consideram presentes
para os fins deste artigo os brindes que:
I – não tenham valor comercial; ou
II – distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas
comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00
(cem reais). “
(Exposição de Motivos nº 37, de 2000, da Casa Civil da Presidência da República, aprovada em 21.08.00
pelo Presidente da República – DOU de 22.08.00)
Podem ocorrer situações em que a recusa ou a
devolução imediata dos presentes cuja aceitação é
vedada gerem algum constrangimento. No entanto,
também nessa hipótese as normas vigentes já indicam os procedimentos a serem seguidos pelas autoridades que os receberam. Atente-se, nesse sentido,
para o disposto na Resolução nº 3, de 2000, modificada pela Resolução nº 6, de 2001, da Comissão de
Ética Pública, que integra a estrutura da Presidência
da República:
II – quando ofertados por autoridades
estrangeiras, nos casos protocolares em que
houver reciprocidade ou em razão do exercício
de funções diplomáticas.
3. Não sendo viável a recusa ou a devolução imediata de presente cuja aceitação é
vedada, a autoridade deverá adotar uma das
seguintes providências:
I – tratando-se de bem de valor histórico, cultural ou artístico, destiná-lo ao acervo
do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional-IPHAN para que este lhe dê o destino legal adequado;
II – promover a sua doação a entidade de
caráter assistencial ou filantrópico reconhecida
como de utilidade pública, desde que, tratando-se de bem não perecível, se comprometa
a aplicar o bem ou o produto da s
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