É BOM SABER... Faça pesquisas de preço, já que os preços variam muito entre as lojas. Exija sempre a nota fiscal. Cuidado com compras feitas com vendedores informais que não fornecem nota fiscal e garantia dos produtos Prefira, sempre, pagar as compras à vista. Evite o parcelamento. Caso a forma de pagamento seja parcelada, informe-se sobre os juros que serão cobrados e parcele as compras no menor número de vezes que conseguir. Cuidado com o endividamento, para não comprometer a renda familiar. Recomenda-se que todo o material publicitário e o regulamento das promoções sejam lidos e guardados. A oferta vincula o fornecedor. Artigos expostos em vitrines devem ter o preço à vista e o Custo Efetivo Total (CET) dos produtos afixados, bem como as condições de pagamento. Lojistas não podem impor limite de prazo de abertura da conta corrente para aceitar pagamentos com cheques. Compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, caixa postal, catálogo) podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, e o consumidor tem direito à devolução dos valores já pagos, inclusive o frete. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito. É fundamental tomar alguns cuidados ao contratar pela internet: não compre por impulso, identifique o fornecedor (CNPJ, endereço físico, telefone), busque referências através do Procon e redes sociais, compare preços, fique atento às condições de entrega, guarde comprovantes e exija nota fiscal. Cuidado com ofertas de sites que apresentam preços muito abaixo do mercado. No caso de compra de produtos eletroeletrônicos, o consumidor deve solicitar, sempre que possível, que o produto seja testado na própria loja e que seja demonstrado o seu funcionamento. Observe se a voltagem é compatível (110 ou 220 V) e dê preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo PROCEL. O produto deve vir acompanhado do manual de instruções, de instalação e uso do produto em linguagem clara e em português. Caso o fabricante ofereça garantia, o termo ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste, bem como a forma, o prazo e o lugar em que deve ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor. Algumas lojas fazem, nos primeiros dias da compra, a troca do produto que apresente vícios. Este procedimento é uma liberalidade da empresa, portanto exija que esta oferta seja feita por escrito. Na compra de celulares é importante que o aparelho seja sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e a habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve estar o manual de instrução, a relação de rede autorizada para assistência técnica e o termo de garantia contratual. Para cosméticos e perfumes verifique o rótulo, a data de validade, a composição (caso a pessoa presenteada apresente quadro alérgico), os cuidados no manuseio e armazenamento e o nome, endereço e CNPJ do fabricante/importador. Para cosméticos é preciso verificar se há o número de registro do Ministério da Saúde. Produtos importados devem trazer estas informações traduzidas para a língua portuguesa. Se o presente for brinquedo, atenção especial, já que brinquedos são produtos de certificação obrigatória, ou seja, só podem ser comercializados com o selo do Inmetro, que garante a certeza de que esses produtos passaram por uma série de testes para assegurar a conformidade e a qualidade do material utilizado na fabricação das peças. Outros detalhes são importantes: observe a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado, a idade recomendável deve estar descrita na caixa do produto; leia atentamente as instruções de uso e recomendações existentes nas embalagens, lembrando que devem estar escritas em língua portuguesa, e observe se o brinquedo comprado corresponde à publicidade e/ou às informações descritas na embalagem. Para efetuar reclamação de vício do produto, o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis.