Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE LEI Nº. 1001 Autoriza a contrair empréstimo para aquisição de trator e contém outras providências. Dr. ADEMAR QUADROS MARIANI, Prefeito Municipal de São Miguel do Oeste. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º) – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a obter financiamento, nos têrmos do que dispõe as normas do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, assinado em consequência de abertura de crédito com o BESC FINANCEIRA S/A. Crédito, Financiamento e Investimentos, podendo dar em garantia do financiamento, o bem caracterizado no parágrafo primeiro do presente artigo, sob forma de alienação fiduciária em garantia, conforme estabelece o Decreto-Lei nº 911 de 1º de outubro de 1.969. § 1º) - O empréstimo referido no presente artigo se destinará a aquisição de um trator de esteiras, marca FIAT ALLIS, de fabricação Nacional, modelo AD-78, motor Diesel 88CV, transmissão direta, com comando hidráulico, angledozer de acionamento hidráulico, composto de cilindros, suportes dos cilindros, arco de força e lâmina, com peso de 8.485 Kg. Equipado com acessórios. § 2º) - O financiamento a que se refere o presente artigo, compreenderá o principal, saldo de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), mais todos os ônus e encargos de financiamento, representando o total de Cr$ 285.888,00 (duzentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e oito cruzeiros), que será pago em vinte e quatro (24) prestações e iguais no valor de Cr$...... 11.912,00 (onze mil e novecentos e doze cruzeiros) cada uma, prestações estas que serão representadas por uma nota promissória em seu valor total, emitida a favor do BESC FINANCEIRA S/A., Crédito , Financiamento e Investimentos, pelo Poder Executivo Municipal. Art. 2º) - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em garantia do financiamento que se refere o artigo 1º supra sob a forma de penhor, parcelas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, assim como a constituir a BESC FINANCEIRA S/A., Crédito, Financiamento e Investimentos, procurador do Município, com poderes irrevogáveis para o fim de receber do órgão competente, as parcelas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE até o limite das obrigações contraídas no contrato de financiamento assinado com a BESC FINANCEIRA S/A., Crédito, Financiamento e Investimentos. § 1º) Se a quota de participação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias a que se refere este artigo, tiver sua denominação modificada ou fôr substituída por outro imposto ou outra fonte de arrecadação, tal nova fonte de arrecadação, substituirá a garantia mencionada neste artigo, sem que venha a construir novação do contrato assinado, que continuará íntegro em todas as suas cláusulas e condições, até seu total cumprimento. § 2º) - O Financiamento a que se refere o presente artigo, compreenderá o principal, saldo de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros),mais todos os ônus e encargos de financiamento, representando o total de Cr$ 285.888,00 (duzentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e oito cruzeiros), que será pago em vinte e quatro (24) prestações mensais e iguais no valor de Cr$ 11.912,00 (onze mil e novecentos e doze cruzeiros) cada uma, prestações estas que serão representadas por uma nota promissória em seu valor total, emitida da favor da BESC FINANCEIRA S/A., Crédito, Financiamento e Investimentos, pelo Poder Executivo Municipal. Art. 2º) - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em garantia do financiamento a que se refere o artigo 1º supra sob a forma de penhor, parcelas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, assim como a constituir a BESC FINANCEIRA S/A., Crédito, Financiamento e Investimentos, procurador do Município, com poderes irrevogáveis para o fim especial de receber do órgão competente, as parcelas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, até o limite das obrigações contraídas no contrato de financiamento assinado com a BESC FINANCEIRA S/A., Crédito, Financiamento e Investimentos. § 1º) - Se a quota de participação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias a que se refere este artigo, tiver sua denominação modificada ou fôr substituída por outro imposto ou outra fonte de arrecadação, tal novo imposto ou nova fonte de arrecadação, substituirá a garantia mencionada neste artigo, sem que venha a constituir novação do contrato assinado, que continuará íntegro em todas as suas cláusulas e condições, até seu total cumprimento. § 2º) - O Município se obriga a fazer consignar nos orçamentos verbas necessárias à liquidação das obrigações estabelecidas na presente Lei nos seguintes montantes respectivamente: 1976 Cr$ 142.944,00 (cento e quarenta e dois mil e novecentos e quarenta e quatro cruzeiros) e, 1977 - Cr$ 142.944,00 (cento e quarenta e dois mil e novecentos e quarenta e quatro cruzeiros). § 3º) - O Prefeito autorizará, irrevogavelmente o Banco do Estado de Santa Catarina S/A., ou outra qualquer fonte pagadora de quota Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE referida neste artigo, a contabilizar a débito da conta do Município, em que forem creditadas as parcelas da quota do imposto sobre a Circulação de Mercadorias a que se refere o “Caput” deste artigo, as importâncias correspondentes a liquidação das obrigações contraídas com o financiamento a que se refere o artigo 2º supra. Art. 3º) - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar os itens 1406 e 1414, Consignação 4130.42 Equipamentos e Instalações, do Setor Rodoviário Municipal, podendo utilizar como recursos o produto da operação de crédito efetuada com a BESC FINANCEIRA S/A., Crédito, Financiamento e Investimentos, e/ou ainda anulações de dotações constantes do orçamento vigente, até o montante necessário para a cobertura das despesas objeto das aquisições autorizadas pela Lei Municipal nº 988, de 30 de outubro de 1.975. Art. 4º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO Miguel DO OESTE, Em, 16 de dezembro de 1.975. __________________________________ Dr. Ademar Quadros Mariani Prefeito Municipal ___________________________________ João Deniz Posser Secretário de Finanças e Administração Publicada a presente Lei, na mesma data. __________________________ Alba Gava Escriturária de Expediente. ��������������������������������������������������������������������������� ��������������������������������������������������������������������������������� �����������������������������������������������������