As Negociações Comerciais, o Direito
Internacional e o papel do Itamaraty
Geraldo A. Muzzi
Embaixador
EREMINAS
www.ereminas.org.br
[email protected]
As Negociações Comerciais, o Direito
Internacional e o papel do Itamaraty
• As Negociações Comerciais: o papel do
Itamaraty
• O papel do Itamaraty na Promoção Bilateral
de Exportações
• Multilateralismo: a liderança visionária de
Celso Amorim
• Direito Internacional Privado
• Direito Internacional Público
• Ministério das Relações Exteriores
As Negociações Comerciais: o
papel do Itamaraty
• 1995 a fundação da OMC (WTO) – Organização
Internacional do Comércio. Genebra, sucessora da
UNCTAD
• Brasil país fundador como também na fundação da
ONU em 1945. OMC tem 148 países membros.
• Orgão para solucionar controvérsias comerciais.
ONU para dirimir conflitos políticos.
• 10 anos de OMC em 2005. SG Tailandês,
Supachai. Primeiras conquistas. As Rodadas de
Doha ainda não terminadas.
As Negociações Comerciais: o
papel do Itamaraty
• Divergências básicas entre países desenvolvidos,
emergentes e em desenvolvimento.
• Primeiro mundo: E.U.A., União Européia, Japão,
China, Austrália, Nova Zelândia.
• Países emergentes: Índia, Brasil, África do Sul,
Sudeste Asiático, Árabes, México, Argentina, etc.
• Países em desenvolvimento: basicamente África.
Primeiro mundo, Terceiro mundo. Classificação
não é arbitrária. Os não alinhados.
As Negociações Comerciais: o
papel do Itamaraty
• Ênfase do Primeiro Mundo: Exclusividade direitos
patentes tecnológicas avançadas, controle fluxos
financeiros e bancários, serviços, participação
licitações internacionais, equipamento bélico,
domínio da biotecnologia.
• Ênfase dos Emergentes (Brasil): Ampliação
exportações de produtos industrializados,
tecnologia média (siderúrgicos, automóveis,
equipamentos industriais).
• Ênfase do Terceiro Mundo (Brasil): predomínio
exportações agrícolas e agro-indústria.
As Negociações Comerciais: o
papel do Itamaraty
• OMC como tribunal decisório de pendências
comerciais. Os painéis. As vitórias do Brasil em
2004 nos casos do açúcar sobre a U.E. condenada
a cortar subsídios e sobre os E.U.A. no caso do
algodão. Novas vitórias previstas para 2005:
painel da soja contra E.U.A.. Vitórias do Brasil
beneficiam países africanos e emergentes
exportadores produtos da agro-indústria.
• Decisões da OMC não são imperativamente
aplicáveis. “Não basta ganhar, é preciso levar”.
Paralelo com as decisões da ONU. Futuro da
OMC: decisões se tornarão vinculatórias
O papel do Itamaraty na Promoção
Bilateral de Exportações
• Distinção necessária entre negociações comerciais
multilaterais e bilaterais.
• Multilaterais: OMC e grupos regionais (U.E.,
Alca, Mercosul, Can, CARICOM, SADC,
ASEAN, etc) e até mesmo informais (G20, o não
grupo G5).
• Bilaterais: país a país.
O papel do Itamaraty na Promoção
Bilateral de Exportações
• Breve histórico: desde a independência 1822 o
M.R.E comandou negociações bilaterais através
das Embaixadas e Consulados: os setores de
Promoção Comercial no tempo do Império. As
exportações de café na República e a atuação das
Embaixadas e do IBC; produtos agrícolas e
algodão: IAA. O papel comercial do Itamaraty nas
duas guerras mundiais e entre elas. A chegada da
siderurgia. O modelo da substituição das
importações. A década de 1950. Juscelino
Kubitshek, a industrialização, a indústria automobilística, a Acesita, a Belgo, a Usiminas, a
Cosipa. A indústria aeronáutica.
O papel do Itamaraty na Promoção
Bilateral de Exportações
• O papel do Itamaraty na atração do investimento
estrangeiro americano, europeu e japonês.
• O papel do Itamaraty no GATT e na UNCTAD, na
criação da ALALC e da ALADI.
• Crescente participação da empresa privada nas
delegações brasileiras: CNI, CNA, Fiesp, Fierj,
Fiemg.
• Criação de Ministérios e Orgãos especializados
em comércio exterior (Fazenda, Indústria,
Agricultura).
O papel do Itamaraty na Promoção
Bilateral de Exportações
• Atuação das áreas de comércio exterior dos
Bancos e depois de 1990 do MDIC, o CAMEX,
Associações, Fundações, Centros de Estudo,
Universidades, Imprensa. Todos se especializando
em comércio exterior e exportação.
• Resultado: exportações década de 60 em torno de
U$ 1 bilhão ao ano (FOB); em 2005 acima de U$
100 bilhões ao ano.
O papel do Itamaraty na Promoção
Bilateral de Exportações
• O impulso dado pelo Itamaraty/DPR/SECOMs da
Embaixadas e Consulados depois de 1971. A
capacidade criadora do Embaixador Paulo Tarso
Flexa de Lima. A sofisticação tecnológica dos
anos 90. O sucesso da BrazilTradeNet. O comando
do Embaixador Mário Vilalva nas missões
empresariais internacionais, seminários e
exposições em todos os continentes.
Multilateralismo: A liderança visionária
de Celso Amorim
• Importância crescente do multilateralismo
comercial e a atuação do Itamaraty.
• Mercosul. Os 10 anos do Tratado de Ouro Preto
(Dezembro 2004). Coincidência: presença
dominante de Celso Amorim em ambas as
reuniões.
• Ampliação do Mercosul. Adesão do Chile, dos
países andinos e das Guianas. Evolução para
Comunidade Sulamericana de doze países. Sonho
de criação da União Sulamericana (USA) baseada
no conceito de U.E.. Amorim, o Schuman da
América do Sul.
Multilateralismo: A liderança visionária
de Celso Amorim
• Equipe negociadora multilateral do Itamaraty.
Negociações com a U.E., criação da Alca, o G20.
As viagens sucessivas do incansável Celso
Amorim, líder pessoal dos entendimentos.
• Tendência das negociações multilaterais
internacionais. As associações de exportadores, os
empresários, os ministérios especializados , os
bancos, etc, não assumiram ainda o papel de
liderança que tem sido exercido pelo Itamaraty.
Pouco a pouco o M.R.E. poderá dividi-la e passala para os grupos privados.
Multilateralismo: A liderança visionária
de Celso Amorim
• Todavia, em qualquer tempo, o Itamaraty
continuará a exercer a sua atividade coordenadora,
negociadora e executora da promoção das
exportações brasileiras, através de seus
departamentos especializados na Secretária de
Estado em Brasília e também das Embaixadas,
Consulados e Missões em organismos
internacionais.
Direito Internacional Privado
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Princípio
Codificação
Condição jurídica dos estrangeiros
Conflito de jurisdição. 1º e 2º grau
Direito comparado
Não é nem privado e nem
internacional
Definição
Fontes
DIP – parte especial
DIP - Bibliografia
Direito Internacional Privado
Princípio
• Reciprocidade
Direito Internacional Privado
Codificação
• Código de Bustamante 1928 (pág. 356,
Amílcar)
Direito Internacional Privado
Condição jurídica do estrangeiro
• Crítica (pág. 56, Amílcar)
Direito Internacional Privado
Conflito de jurisdição. 1º e 2º grau
• Crítica (pág. 49, Amílcar)
• Retorno (pág. 277, Amílcar)
• Conflitos de 1º e 2º grau, positivos ou
negativos (págs. 278 à 271, Amílcar)
• Renúncia e devolução
Direito Internacional Privado
Direito comparado
• Definição (pág. 46 à 48, Amílcar)
Direito Internacional Privado
“Não é nem Direito, nem
Internacional e nem Privado”
(pág. 96, Amílcar)
Direito Internacional Privado
Definição
• Ref. Amílcar (pág. 97 à 109)
• Savigny (pág. 99): “DIP é a teoria dos limites das leis no
espaço”.
• Despagnets (pág. 100): “Teoria dos conflitos de leis
privadas”.
• Von Bar (pág. 101): “Regulamento jurídico internacional
das pessoas privadas”.
• Beviláqua (pág. 101), Bustamante (pág. 101), Nussbaum
(pág. 102).
• Lafayette cita Portalis como introdutor (1803) do nome
DIP.
• Amílcar (pág. 109): “Direito auxiliar, indicativo”. Não
convém mudar o nome.
Direito Internacional Privado
Fontes
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Ref. Amílcar (pág.111-135)
Lei: código civil Bávaro 1756
Jurisprudência
Doutrina
Costumes
Direito Internacional Privado
DIP – parte especial
• Capacidade (pág. 61-73, Amílcar). Sistemas:
–
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–
–
–
Ius fori
Ius loci actus
Ius causae
Ius patriae
Ius domicilii
• Personalidade:
– Pessoas físicas
– Pessoas jurídicas
• Imunidade, imputabilidade,
extraterritorialidade
Direito Internacional Privado
DIP – parte especial
• Direito de família:
– Casamento, regime de bens
– Divórcio, filiação, pátria poder
– Proteção dos incapazes, tutela
• Nacionalidade:
– Ius soli e ius sanguinis; binacionalidade
• Bens:
– Móveis
– Imóveis
• Obrigações – 4 sistemas (pág. 161):
– Contratos
– Trabalho, inclusive em navios e aeronaves
Direito Internacional Privado
DIP – parte especial
• Sucessão causa mortis (pág. 181), inter
vivos, ab intestato; lei nacional do falecido
ou da situação dos bens.
• Rogatórias, execução de sentença,
homologação de sentença estrangeira,
exequatur e delibação (pág. 267-275; 293,
Amílcar)
• Comércio Internacional
Direito Internacional Privado
DIP - Bibliografia
• No Brasil
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–
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–
CASTRO, Amílcar
TENÓRIO, Oscar
VALADÃO, Aroldo
BEVILACQUA, Clóvis
PONTES DE
MIRANDA
– PIMENTA BUENO
– ESPÍNOLA, Eduardo
• No Estrangeiro
–
–
–
–
–
–
–
ARMINJON, Pierre
BÁRTOLO
NYBOYET
SAVIGNY
VON BAR
PACCELI, Eugênio
KELSEN, Hans
Direito Internacional Público
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História
Codificação
Fundadores
Definição
Fundamentos
Validade
Fontes
Sujeitos
Competências estatais
Transformações do Estado
Ensinamentos do Embaixador Accioly
Bibliografia
Direito Internacional Público
História
• 3100 A.C. Tratado, na Mesopotânia, entre
Lagash e Uma sobre fronteiras.
• Índia e China, Grécia e Roma. Ius gentium
• Idade Média. Os Papas.
• Era moderna. Westfália 1648; Revolução
Francesa; Congresso de Viena (1815); Sociedade
das Nações; Versailles (1919); ONU (1945).
Direito Internacional Público
Codificação
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Os publicistas (1969, Bentham)
1815, Viena, Projeto de Coline.
1911, Epitácio Pessoa e Klein.
1945, ONU
Direito Internacional Público
Fundadores
• Ref. (pág. 55 e seguintes, Boson).
• DE VITÓRIA (1486/1546, Espanha): De Jure
Belli. Crítica da Bula Inter Coetera
• FRANCISCO SUAREZ (1548/1617, Espanha,
jesuíta).
• GENTILI ALBERICO (1552/1608, Itália)
• HUGO GROTIUS (1583/ 1645, Delft Holanda)
De Jure Belli ac Pacis.
• PUFFENDORF, Samuel
Direito Internacional Público
Definição
•
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Ref. (pág. 70 a 84, Boson).
Dificuldade
Questão Metodológica
Nome: Jus gentium, Droit des gens, Law
of natios, Völkerrecht, Derecho
internacional, Diritto delle genti.
• 4 tipos de definição.
Direito Internacional Público
Definição
• ACCIOLY (4º tipo, Pág. 73, nota: 74).
“O DIP ou direito das gentes é o conjunto
de princípios ou regras destinados a reger
os direitos e deveres internacionais, tanto
dos estados ou outros organismos
análogos, quanto dos indivíduos”.
Direito Internacional Público
Fundamentos
• Ref. (pág. 86-104, Boson).
• Quatro sistemas:
– Jusnaturalistas: teológicos, racionalistas, axiológicos,
biológicos, panteístas, sociológicos.
– Voluntarístas: teoria da auto-limitação e teoria da
vontade comum.
– Normativistas: normativismo ingênuo e teoria da
norma suprema. (Hans Kelsen)
– Ecléticos.
Direito Internacional Público
Validade
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•
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•
Ref. (pág.125 e seguintes, Boson).
Validade espacial
Validade pessoal
Validade temporal
Validade formal (monismo e dualismo)
Validade material
Direito Internacional Público
Fontes
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•
Ref. (pág. 204-225, Boson)
Fontes materiais e fontes formais
Os Tratados
O costume (consuetudo)
Os precedentes
Princípios gerais de Direito: autonomia,
positividade, identidade, continuidade.
Direito Internacional Público
Sujeitos
• Ref. (págs. 227-291, Boson).
• O Estado. Teoria Geral do Estado: fins,
competência da competência (Jellinek),
imediatividade, competências máximas.
• Elementos do Estado:
– Terrítorio (pág. 240), limítes, fronteiras, poder, etc;
– População: a Nação, os estrangeiros, as minorias.
– Governo (pág. 253)
Direito Internacional Público
Sujeitos
• Classificação: estados simples,
compostos, uniões de estados
• Reconhecimento (pág. 258): formação,
formas de reconhecimento, efeitos
jurídicos, obrigatoriedade.
• Direitos e Deveres (pág. 271): existência,
igualdade, independência, respeito
mútuo, comércio internacional.
Direito Internacional Público
Competências estatais
• Ref. (pág. 293-354, Boson).
• Competências internas (validade da ordem
jurídica): validade material, validade formal;
validade espacial (domínio terrestre, fluvial,
marítimo, aéreo, plataforma, águas interiores,
portos, aeroportos, mar territorial, regiões
polares); validade pessoal (nacionais e
estrangeiros); validade temporal.
Direito Internacional Público
Competências estatais
• Competências externas (pág. 324): relações
entre os estados, o chefe de estado, o MRE, os
agentes diplomáticos (4 categorias - suas
prerrogativas, imunidades, deveres e
atribuições), os Cônsules, direito de asilo.
• Capacidade de agir: representar, negociar. Ius
legationis, jus tractuum e ius belli. O direito de
ir a guerra.
• Estados confederados, neutros, vassalos,
protetorado, estado cliente, estados
internacionalizados, federados e mandatados.
Direito Internacional Público
Transformações do Estado
•
•
•
•
•
Ref. (pág. 357-383, Boson).
Políticas: identidade, reconhecimento.
Territoriais: aquisição e perda.
Sucessão.
Personalidade do Estado e extinção.
Direito Internacional Público
Ensinamentos do Embaixador Accioly
• Nação, definição, fontes.
• Os Estados: elementos, classificação.
• Ciclo vital: nascimento, reconhecimento,
transformação, extinção, sucessão.
• Direitos e deveres dos Estados.
• Jurisdição: nacionalidade, estrangeiros,
extradição
• Exercício de Titularidade: Chefe de Estado,
Ministro das R. E., Agentes Diplomáticos
(Embaixadores), Agentes Consulares.
• Compromissos: atos unilaterais, acordos,
tratados, convenções, etc.
Direito Internacional Público
Ensinamentos do Embaixador Accioly
• Tratados: validade, consenso, ratificação,
publicação, garantias, terminação.
• Cláusula voluntária de jurisdição obrigatória.
• Estados unícipes: Santa Sé, Vaticano, San
Marino.
• Organismos Internacionais: ONU e suas
organizações, OEA, OUA, U.E., G8, OMC,
Unctad, ALCA, MERCOSUL, etc.
• Multilateralismo em ascensão.
• Declaração Universal dos Direitos do Homem,
París 1948.
Direito Internacional Público
Ensinamentos do Embaixador Accioly
• O Homem: liberdade, escravidão, tráfico,
mulheres, crianças, saúde, vida, proteção a
minorias;
• O Território: domínio terrestre, marítimo,
aéreo, fluvial.
• Navios e aeronaves.
• Litígios: soluções pacíficas, jurídicas,
coercitivas, mediação, bons ofícios, arbitragem,
retorsão, embargos.
• Conclusão:
– Clausewitz: A Guerra (pág. 326)
Direito Internacional Público
Bibliografia
• No Brasil
– ACCIOLY,
Hildebrando
– BEVILÁQCUA, Clóvis
– BOSON, Gerson de
Brito Mello
– CARNEIRO, Levi
– MELLO, Rubens
• No Exterior
–
–
–
–
–
DUGUIT, Leon
KELSEN, Hans
NUSSBAUM
ROUSSEAU, Charles
BENTHAM, Jeremiah
Ministério das Relações Exteriores
• Legislação: competência
• Estrutura
• Papel do Itamaraty no Brasil e no
Exterior
Ministério das Relações Exteriores
Legislação: competência
• Decreto 5032 de 05/04/2004: aprova estrutura e
fixa cargos do MRE.
• Competência: política internacional, relações
diplomáticas, serviços consulares, negociações
comerciais, econômicas, técnicas etc,
cooperação internacional, promoção comercial,
apoio a delegações brasileiras em organismos
internacionais.
Ministério das Relações Exteriores
Estrutura
• Ministro do Estado: gabinete, assistência
direta.
• Secretaria-Geral: gabinete, departamentos.
• Unidades Descentralizadas: escritórios de
representação, comissões de limites.
• Orgãos no Exterior: missões diplomáticas,
repartições consulares, unidades específicas
• Orgão Setorial: secretaria de controle interno
• Orgãos de deliberação: conselho de política
externa e comissão de promoções.
• Fundação Alexandre de Gusmão.
Ministério das Relações Exteriores
O papel do Itamaraty no Brasil e no Exterior.
• No Brasil
– Secretaria de Estado em Brasília: elaboração da
política externa; instruções aos postos; recepção de
missões estrangeiras; relações federativas e
parlamentares; demarcação de limites etc.
• No Exterior
– Embaixadas: só nas capitais dos países; representam
o Governo do Brasil e não as pessoas. Setores:
político, promoção comercial, econômico,
cooperação técnica, consular, imprensa, cultural,
multilateral etc.
Ministério das Relações Exteriores
O papel do Itamaraty no Brasil e no Exterior.
• No Exterior
– Consulados: assistência a brasileiros, funções
notariais, reconhecimento de firmas, legalizações,
autenticações, registros de nascimento, casamentos,
certidões de óbito, atestados de vida, passaporte de
brasileiros, vistos temporários e de permanência e
outras funções. Consulados-Gerais, Consulados
(simples), Honorários, Vice-Consulados.
Basicamente fora das capitais mas há C.G. também
nas capitais.
– Missões em organismos internacionais e instituições
multilaterais: ONU, OEA, OMC, MERCOSUL,
U.E., ALCA, ALADI e outros.
Ministério das Relações Exteriores
O papel do Itamaraty no Brasil e no Exterior.
• Conclusões:
– Nova ordem internacional. Revolução tecnológica,
globalização, internet e serviços.
– Nova ênfase: promoção de exportações, cooperação
tecnológica, negociações multilaterais.
– O Instituto Rio Branco. 1946. CPCD formou mais de
dois mil diplomatas. O CAE (altos estudos) e o CAE
(aperfeiçoamento), Vestibular Anual.
– A Fundação Alexandre Gusmão. O IPRI. Programa
de Publicações.
– Os Escritórios Regionais. O EREMINAS. Convênio
MRE/FIEMG. Assistência aos mineiros. Apoio às
exportações.
O Direito Internacional e o papel do Itamaraty
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