Página 1 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1318ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102 Date: 2013.07.17 19:14:05 -03'00' ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 445/13 - Nº Único: 0001174-83.2012.9.26.0020 (Ref. Agravo Regimental nº 176/13 - Petição (Genérica) nº 011/12 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 4478/12 – 2ª Aud. Cível) Embgte.: Eder Franco D’Ávila, ex-Cap PM 810332-1 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros Embgda.: a Fazenda Pública do Estado Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104 Desp.: São Paulo, 15 de julho de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 6503/12 - Nº Único: 0002388-54.2009.9.26.0040 (Proc. de origem nº 55418/09 – 4ª Aud.) Aptes. e reciprocamente Apdos.: a Promotoria de Justiça e Leandro Henrique Baptista da Silva, ex-Sd PM RE 124724-7 Apdo.: Rolemberg de Martini, Sd PM RE 104458-3 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros (PM Leandro); PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAÉRCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273; PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600 (PM Rolemberg) Desp.: São Paulo, 15 de julho de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 188/13 – Nº Único: 0001307-88.2012.9.26.0000 (Ref. Agravo Regimental nº 172/13 - Ação Rescisória nº 44/12 – Proc. origem: Ação Ordinária 2866/09 – 2ª Aud. Cível) Agvte.: Venancio Justino de Carvalho, ex-2º Sgt PM 793.524-2 Adv.: Osires Aparecido Ferreira de Miranda, OAB/SP 144.200 Agvda.: a Fazenda Pública Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578 Desp.: São Paulo, 15 de julho de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2659/11 - Nº Único: 000426640.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 3671/10 – 2ª Aud. Cível) Apte.: Paulo Henrique Soares, ex-Sd PM RE 933167-A Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP 234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros Apda.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012; FAGNER VILAS BOAS SOUZA, Proc. Estado, OAB/SP 285.202; JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OAB/SP 253.327 Desp.: São Paulo, 05 de julho de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer resposta ao Agravo, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. 4. Após, abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. Republicado por conter incorreção. HABEAS CORPUS Nº 2391/13 - Nº Único: 0003301-20.2013.9.26.0000 (Proc. de origem nº 68181/13 – 1ª Aud.) Impte.: THIAGO GOULART RODRIGUES, OAB/SP 224.062 Página 2 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1318ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Pacte.: Vagner Amilton de Souza, Ref Sgt PM RE 871131-3 Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado Rel.: Evanir Ferreira Castilho Desp.: 1. Vistos: Inicial de fls. 02/14, seguida de documentação fartíssima (2º. VOLUME) até fls. 353. 2. Apontada como Autoridade Coatora o Juízo da PRIMEIRA AUDITORIA MILITAR (Denegação de Liberdade Provisória) e REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. 3. Trata-se de crime de PECULATO. Requisitem-se as informações de rigor, no prazo legal. Em seguida, submeta-se ao Venerando Parecer da Procuradoria de Justiça. P.R.I.C.C. Aos 17 de julho de 2013. 11:37 horas. (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz Trib. Justiça Militar DECANO. HABEAS CORPUS Nº 2392/13 - Nº Único: 0003304-72.2013.9.26.0000 (Proc. de origem nº 68181/13 – 1ª Aud.) Impte.: CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665 Pacte.: Otacilio Jose de Souza, Ten Cel PM RE 822387-4 Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado Rel.: Evanir Ferreira Castilho Desp.: 1. Vistos: Petição de fls. 02/11, pleiteia com farta documentação (2º. VOLUME) até fls. 237. 2. Preliminarmente, esclareça o Nobre Causídico quem seja a alegada AUTORIDADE COATORA: Às fls. 04 consta o Juízo da PRIMEIRA AUDITORIA; às fls. 10, consta o JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE SÃO PAULO (processo nº.429/07 – Seriam AMBAS???...P.R.I.C.C. São Paulo, 17/julho/2013. 11.17 hs. (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz Trib. Justiça Militar DECANO. RECURSO ESPECIAL CRIMINAL N° 129/07 (Ref.: Agravo Regimental Criminal nº 127/07 – Indignidade para o Oficialato nº 17/05 – Apelação Criminal nº 5124/02 – Processo de Origem nº 4063/93 – 4ª Auditoria) Recte.: Niuton Rodrigues, Res Cel PM RE 36024-4 Advs.: ANTÔNIO RAMOS DOMINGUES DE SOUZA, OAB/SP 59.236; MARIA ANGÉLICA DE LIRA RODRIGUES, OAB/SP 115.416 Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo Desp.: São Paulo, 16 de julho de 2013. 1. Vistos. 2. Em razão da anulação do processo que lhe deu origem, arquive-se a presente Indignidade, comunicando-se esta decisão, bem como as decisões proferidas pelo C. STJ, ao Comando Geral da Polícia Militar. 4. P.R.I.C. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. HABEAS CORPUS Nº 2393/13 - Nº Único: 0003310-79.2013.9.26.0000 (Proc. de origem nº 66835/13 – 3ª Aud.) Imptes.: GLAUCO BATISTA DE ALMEIDA HENGSTMANN, OAB/SP 224.201; CLEBER FERREIRA QUINQUEIRO, OAB/SP 296.224 Pacte.: Renato Costa Faco, Ten PM RE 108506-9 Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado Rel.: Fernando Pereira Desp.:1. Vistos. 2. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo Dr. Glauco Batista de Almeida Hengstmann, OAB/SP 224.201, e pelo Dr. Cleber Ferreira Quinqueiro, OAB/SP 296.224, em favor de Renato Costa Faco, 1º Tenente PM RE 108506-9, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 3ª Auditoria Militar. 3. Sustentam os impetrantes, na petição de fls. 02/13, juntando os documentos de fls. 14/217, em síntese, que: a) o paciente foi autuado em flagrante delito e posteriormente denunciado por ter, no dia 1º de fevereiro do ano em curso, após se embriagar, praticado violência contra subordinado hierárquico, desacatado militares que estavam no exercício da função e desobedecido ordem legal de autoridade militar (artigos 175, caput, 209 c.c. 175, parágrafo único, 299 e 301, todos do CPM); b) concedida a liberdade provisória, no curso da instrução do processo a defesa requereu a realização de exame de sanidade mental a fim de averiguar sua higidez mental e imputabilidade, uma vez que segundo o relato de testemunhas ouvidas em juízo o paciente é frequentemente flagrado fazendo ingestão excessiva de álcool; c) o laudo de sanidade mental realizado pelo setor de saúde da Polícia Militar concluiu que o paciente é imputável, apesar de reconhecer que é portador de problemas com o uso de álcool; d) existindo alguns problemas de ordem disciplinar em sua vida militar relacionados com a ingestão descontrolada e excessiva de álcool, após a ocorrência destes fatos procurou ajuda especializada estando atualmente Página 3 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1318ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ submetido a tratamento psiquiátrico privado e psicológico na própria Instituição Militar, somando-se a esse fato laudo psiquiátrico da lavra de médico particular afirmando que o paciente é semi-imputável; e) a defesa requereu a realização de uma contra prova a fim de melhor aferir a sanidade mental do paciente e a sua imputabilidade, tendo, no entanto o pleito sido indeferido, o que atenta contra o princípio da ampla defesa. 4. Estando a audiência de julgamento prevista para ser realizada no próximo dia 25.07.2013 requer a concessão de medida liminar para que seja determinada a suspensão da realização do mencionado julgamento até a final apreciação deste habeas corpus, concedendo-se a ordem para que seja deferida a produção de nova perícia médica. 5. Posto isto, neste exame preliminar das alegações apresentadas pelos impetrantes e considerando a urgência requerida em razão da proximidade da data definida para realização do julgamento, mostra-se prudente o deferimento liminar do pedido de suspensão da sessão de julgamento, procurando evitar futuro questionamento sobre a existência de nulidade diante do cerceamento da defesa, permitindo assim que a questão apresentada seja melhor apreciada por parte da Câmara julgadora. 6. Diante do exposto, defiro liminarmente o pedido de suspensão do julgamento do Processo nº 66.835/13 previsto para o próximo dia 25 de julho. 7. Encaminhe-se com urgência cópia deste despacho à autoridade apontada coatora, revelando-se desnecessário o fornecimento de informações diante da documentação juntada ao presente habeas corpus. 8. Na sequência, os autos devem ser enviados diretamente à D. Procuradoria de Justiça para seu parecer. 9. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. São Paulo, 17 de julho de 2013. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator. DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 17 DE JULHO DE 2013. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE ORLANDO EDUARDO GERALDI, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO PEREIRA E CLOVIS SANTINON. AUSENTE POR AFASTAMENTO REGULAMENTAR O EXMO. SR. JUIZ PAULO A. CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 237/2013 - Número Único: 0000032-70.2013.9.26.0000 (GS nº 416/2011 - SECRET. SEG. PUBLICA) Relator: FERNANDO PEREIRA Revisor: CLOVIS SANTINON Justificante(s): JORGE CRISTIANO LUPPI RES 1.TEN PM RE 102676-3 Advogado(s): WILLIAM GURZONI, OABSP 096983 (Curador/Dativo) Sustentação oral: Dr. WILLIAM GURZONI, OABSP 096983 "O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou o justificante indigno para o oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi". REVISAO CRIMINAL Nº 235/2012 - Número Único: 0005399-12.2012.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 5842/08 Feito nº 49765/2007 - 4A AUDITORIA) Relator: CLOVIS SANTINON Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO Revisionando(s): ROMILDO PEREIRA DA SILVA EX-SD PM RE 960220-8 "O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, não conheceu do pedido revisional, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O E. Juiz Fernando Pereira julgava improcedente o pedido". EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 282/2013 - Número Único: 0001003-89.2012.9.26.0000 (CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 223/12 - GS Nº 1314/2010 - SECRET. SEG. PUBLICA) Relator: CLOVIS SANTINON Embargante(s): JOSE CARLOS DE CAMPOS TEN CEL RES PM RE 791837-2 Página 4 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1318ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Advogado(s): FRANCISCO IVAN NAGY, OABSP 202960 Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 1664/1719 "O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi". AGRAVO REGIMENTAL Nº 225/2013 - Número Único: 0002227-28.2013.9.26.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA Nº 419/13 - CORREIÇÃO PARCIAL Nº 192/13 - Feito nº 65914/2012 - 1a AUDITORIA) Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI Agravante(s): HUELTON SILVA LEMES CB PM RE 123469-2; FABIANO DE JESUS BARROS GOMES CB PM RE 990710-6 Advogado(s): JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OABSP 237340; JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA, OABSP 304168 Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 119/122 "O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Fernando Pereira, com declaração de voto, Avivaldi Nogueira Junior e Evanir Ferreira Castilho, que julgavam prejudicado o recurso. Proferiu voto de desempate o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi". AGRAVO REGIMENTAL Nº 226/2013 - Número Único: 0002232-50.2013.9.26.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA Nº 420/13 - CORREIÇÃO PARCIAL Nº 195/13 - Feito nº 61677/2011 - 1a AUDITORIA) Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI Agravante(s): FERNANDO HENRIQUE DA SILVA GONCALVES 3.SGT PM RE 108521-2; LUIS MARCELO PESSEGHINI 2.SGT PM RE 942217-0 Advogado(s): JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OABSP 237340; JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA, OABSP 304168 Agravado(s): A R.DECISÃO DE FLS. 133/136 "O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Fernando Pereira, com declaração de voto, Avivaldi Nogueira Junior e Evanir Ferreira Castilho, que julgavam prejudicado o recurso. Proferiu voto de desempate o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi". AGRAVO REGIMENTAL Nº 227/2013 - Número Único: 0002236-87.2013.9.26.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA Nº 421/13 - CORREIÇÃO PARCIAL Nº 194/13 - Feito nº 65865/2012 - 1a AUDITORIA) Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI Agravante(s): FLAVIO COSTA DE BARROS SD 1.C PM RE 125928-8; DIEGO RISSI RIBEIRO SD 1.C PM RE 135130-3 Advogado(s): JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OABSP 237340; JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA, OABSP 304168 Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 119/122 "O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Fernando Pereira, com declaração de voto, Avivaldi Nogueira Junior e Evanir Ferreira Castilho, que julgavam prejudicado o recurso. Proferiu voto de desempate o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi". AGRAVO REGIMENTAL Nº 228/2013 - Número Único: 0002240-27.2013.9.26.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA Nº 422/13 - CORREIÇÃO PARCIAL Nº 189/13 - Feito nº 64272/2012 - 1a AUDITORIA) Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI Agravante(s): ANTONIO JOSE PIRES 2.SGT PM RE 971636-0 Advogado(s): JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OABSP 237340; JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA, OABSP 304168 Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 113/116 "O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Fernando Página 5 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1318ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Pereira, com declaração de voto, Avivaldi Nogueira Junior e Evanir Ferreira Castilho, que julgavam prejudicado o recurso. Proferiu voto de desempate o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi". 1ª AUDITORIA Inquérito nº 62333/2011 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0006512-05.2011.9.26.0010) Indiciado: SEM INDICIADO Advogados: Dr(a). JOSE AUGUSTO ALCANTARA DE OLIVEIRA OAB/SP 026594 e Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345 Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls. 319/335, que manteve a decisão de fls. 265/269 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522 do CPPM. Processo nº 67146/2013 - 1ª Aud. SRA/GT (Número Único: 0001368-79.2013.9.26.0010) Acusado: SD 1.C JESSE MAX AURELIO Advogado: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345 Assunto: Retificando a intimação proferida em audiência de 16.07.13, fica Vossa Senhoria INTIMADA da designação da audiência de JULGAMENTO (1ª Designação), para o dia 23.07.13, às 18h00min. Processo nº 58637/2010 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0004437-27.2010.9.26.0010) Acusados: SD 1.C ANTONIO MARCOS LOURIVAL e outro Advogados: Dr(a). PAULO FERNANDO BRAGA DE CAMARGO OAB/SP 132902 e Dr(a). OTAVIO GOMES JERONIMO OAB/SP 199077 Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas da juntada da Carta Precatória nº 0005517-78.2013.8.26.0309, Controle nº 1419/13, para oitiva de testemunha de defesa (totalmente cumprida). Processo nº 66188/2012 - 1ª Aud. SRA/MT - (Número Único: 0005269-89.2012.9.26.0010) Acusado: 2.SGT JOSE RICARDO PEREIRA DOS SANTOS Advogados: Dr(a). CICERO JOSE DA SILVA OAB/SP 125376, Dr(a). LUCIANA XAVIER BARONI OAB/SP 201247 e Dr(a). FÁBIO MENEZES ZILIOTTI OAB/SP 213669 Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para a apresentação das razões de apelação, nos termos do artigo 531 do CPPM. Processo nº 67952/2013 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0002774-38.2013.9.26.0010) Acusado: ex-3.SGT MANOEL ARAUJO NETO Advogado: Dr(a). MARIA SOCORRO AQUINO OLIVEIRA OAB/SP 242492 Assunto: Fica V. Sa. ciente da designação de audiência de Início de Sumário (Interrogatório do Réu), para o dia 18 de JULHO de 2013, às 16:50 horas. Processo nº 67844/2013 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0002729-34.2013.9.26.0010) Acusados: CB HELIO CERQUEIRA LIMA e outro Advogado: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383 Asssunto: Fica V. Sa. ciente da expedição de Carta Precatória para oitiva de 01 (uma) vítima e 02 (duas) testemunhas de acusação, na Comarca de Lins/SP. 2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1 5045/2013 - (Número Único: 0011130-42.2011.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA - SERGIO ROBERTO DE JESUS SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (em) - Despacho de fls. 157/158: "1. Vistos.2. Os autos vieram conclusos para apreciar o requerimento de fls. 154/156, em que o autor pleiteia a produção de prova testemunhal.3. O feito em tela trata de ação ordinária proposta pelo miliciano em epígrafe, pleiteando a anulação do Processo Administrativo Disciplinar nº 8BPM/M-003/170/07.4. Trata aquele processo regular de apurar o fato de o aqui autor, quando de folga e à paisana, após frequentar o Página 6 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1318ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ estabelecimento comercial Cervejaria Paulista, ter permitido que sua arma particular fosse utilizada por um civil para ameaçar pessoas que estavam no interior daquele estabelecimento.5. Extrai-se da petição inicial que o autor aponta ilegalidades no procedimento disciplinar como violação à ampla defesa e a inadequação da pena exclusória, uma vez que é portador de doença psiquiátrica.6. É o relatório. Passo a decidir.7. Respeitosamente, entendo incabível a prova testemunhal nesta espécie.8. Da leitura da peça vestibular verifica-se que as teses expostas, configuram exclusivamente matéria de direito. Neste ponto, a oitiva de testemunhas em juízo para apurar ofensa ao contraditório no curso do processo administrativo ou, ainda, para aferir se a pena demissória é aplicável ao miliciano que passa por problemas psiquiátricos é absolutamente desnecessária.9. Sendo assim, o caso é de seguir o mandamento inserto no art. 130 do CPC:Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (grifei).10. Em face do exposto, decido indeferir a oitiva de testemunhas. Concedo a gratuidade processual. Intime-se." SP, 16/07/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). CESAR AUGUSTO CARMONA - OAB/SP 123291, MARCO ANTONIO CARMONA OAB/SP 159039. Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726, OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104. 4527/2012 - (Número Único: 0045744-73.2011.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - NELSON JOSE DE BRITO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - Despacho de fls. 202: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. IV – Intimem-se. " SP, 16.07.13 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). VITOR CAVALCANTI DA SILVA - OAB/SP 146831. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578. 4471/2012 - (Número Único: 0001161-84.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FLAVIO CESAR DIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - Despacho de fls. 97: "I – Vistos. II – Ante a informação supra, intimem-se as partes. Após, autos conclusos para prolação de sentença. " SP, 17.07.13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). SHEILA CRISTIANE FERREIRA ALMEIDA - OAB/SP 187324, MARCO ANTONIO DOS SANTOS - OAB/SP 219952. Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447. 4950/2013 - (Número Único: 0001289-70.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - FIDESVALDO PEREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - Despacho de fls. 166: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. IV – Intimem-se. " SP, 17.07.13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ANTONIO DONIZETI DA SILVA - OAB/SP 179947, JOSE ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 182462. Procurador(es) do Estado: Dr(s). VIVIAN NOVARETTI HUMES - OAB/SP 286802, LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167, FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444. 4334/2011 - (Número Único: 0007017-63.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - SEBASTIAO PALASIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (2lk) - Despacho de expediente: "I – Vistos. II – Ante a informação supra, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, no silêncio proceda a d. escrivania nova diligência. III – Intimem-se. " SP, 17.07.13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). RAFAEL PUZONE TONELLO - OAB/SP 253723. Página 7 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1318ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080. 4818/2012 - (Número Único: 0004921-41.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEX COSTA PINTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - Despacho de fls. 23: "I – Vistos. II – Analisando os argumentos apresentados pelo i. Causídico, agravante da decisão de fls. 256/258 dos autos principais, quando reconheci a litispendência parcial com os feitos nºs 4710/12 e 4818/12, entendo que, após ouvida a FPESP (contraminuta de fls. 20/22), é o caso da manutenção da decisão ora atacada, a qual mantenho na integralidade, por seus próprios e jurídicos fundamentos. III – Intime-se. " SP, 18.06.13 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735 e outros. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578. 4818/2012 - (Número Único: 0004921-41.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEX COSTA PINTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - Despacho de fls. 326/328: " 1. Vistos. 2. Os autos vieram conclusos para apreciar o requerimento de fls. 299/313, complementado a fls. 316/320, em que o autor pleiteia a produção de prova testemunhal, documental e pericial. 3. O feito em tela trata de ação ordinária proposta pelo miliciano em epígrafe, pleiteando a anulação do Conselho de Disciplina nº CPC019/63/11. 4. Trata aquele processo regular de apurar o fato de o aqui autor, durante o serviço de patrulhamento motorizado, ao atender ocorrência de roubo de veículo irradiada pelo COPOM, ter disparado sua arma em direção a automóvel com características semelhantes ao subtraído, atingindo a civil que se encontrava no banco do passageiro daquele veículo. 5. Em sua petição inicial, o autor alegou: 1) ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; 2) inconsistências na decisão do Comandante Geral; 3) nulidade na portaria inaugural; 4) cerceamento de defesa, quando do indeferimento de diligências; 5) inconstitucionalidade dos tipos abertos existentes no Regulamento; 6) ilegalidade do rito; 7) inconstitucionalidade decorrente do cerceio ao contraditório por aplicação das I-16-PM; 8) afronta ao Estatuto da Advocacia, haja vista o processo ter sido privado de direção jurídica por profissional habilitado; 9) ilegalidade por erro na dosimetria da punição; e 10) presença de dano moral a indenizar. 6. É o relatório. Passo a decidir. 7. Respeitosamente, entendo incabível a dilação probatória nesta hipótese, uma vez que todos os fundamentos alinhavados na peça vestibular são matéria de direito. 8. Neste ponto, para que se verifique a procedência dos 10 (dez) fundamentos expostos no item “5” acima, não se faz necessária a oitiva de testemunhas nem tampouco a perícia balística. O mesmo se diz do prontuário médico da vítima. Vejamos: - ouvir as testemunhas para demonstrar sua idoneidade, o acerto – ou desacerto – da prisão em flagrante do acusado no momento dos fatos ou, ainda, saber se determinado oficial cogitou rasgar a lataria do veículo da vítima para não acionar a perícia não se coaduna com as teses elencadas no item “5” acima, todas de direito; - no que toca à perícia balística, o caso também é de indeferimento, eis que nenhuma das causas de pedir contidas na petição inicial corresponde a esse aspecto; a prova é impertinente; - quanto ao prontuário médico, saber a gravidade das lesões e outros aspectos relativos ao ferimento suportado pela vítima também não se encontra alinhado com os fundamentos contidos na petição inicial. 9. Sendo assim, o caso é de seguir o mandamento inserto no art. 130 do CPC: Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (grifei). 10. Em face do exposto, decido indeferir os requerimentos de fls. 299/313 e 316/320. Intime-se. Após, conclusos para sentença. " SP, 16.07.13 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735 e outros. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578. 4805/2012 - (Número Único: 0004750-84.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - CARLOS FERNANDO VIANA DOS REIS X PRESIDENTE DO CD N. 36BPMI-001/60/12 (2LK) - Despacho de fls. 157: "I - Vistos. II - À fl. 156 está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes. III - Com isso, autos ao Ministério Público Militar; intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias e oficie-se à Administração Militar. IV - Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos, se o caso. " SP, 15.07.13 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). TADEU GUSTAVO ZAROTI SEVERINO - OAB/SP 234861, LUIS HENRIQUE VIANA Página 8 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1318ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ DOS REIS - OAB/SP 301332. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578. 4734/2012 - (Número Único: 0003929-80.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GEORGE MARCEL DOS SANTOS SOSSAI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (vm)-I -Vistos.II -Recebo as contrarrazões.III -Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.São Paulo, 17 de julho 2013.-LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR-Juiz de Direito Advogados: FRED DA SILVA ESTANCIAL OABSP 304692 Procuradores do Estado: RITA DE CASSIA PAULINO OABSP 117260 E MARCELO GATTO SPINARDI OABSP 264983 4913/2013 - (Número Único: 0000421-92.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO CESAR ALBINO E PAULO SERGIO DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (vm)-I. Vistos.II.Recebo a apelação dos autores nos seus efeitos regulares.III. Á ré para as contrarrazões, no prazo legal.IV - Intimem-se.São Paulo, 17 de julho de 2013-LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR-Juiz de Direito Advogados: PAULO CESAR ALBINO OABSP 272974, PAULO SERGIO DE OLIVEIRA OABSP 295940 E ANISIO COSTA BRITO OABSP 327644 Procurador do Estado: VIVIAN NOVARETTI HUMES OABSP 286802 4870/2012 - (Número Único: 0005806-55.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - RENATO DEMETRIUS BANOV X COMANDANTE DO CPI-9 (vm) -1-Vistos.2-Anote-se o valor da causa.3-Mantidas as decisões anteriores de não suspender o andamento do CD ora atacado.4Com a chegada as informações prestadas pela autoridade coatora (Cmt do CPI-9), expeça-se ofício àquele Comando informando que está autorizado a dar seguimento normal ao feito administrativo disciplinar, até determinação contrária(fls. 265).5-Intime-se e cumpra-se.São Paulo,17de julho de 2013.-LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR-Juiz de Direito Advogado: JOAO BAPTISTA DUARTE OABSP 243496 5086/2013 - (Número Único: 0002688-37.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - OZEIAS UMBELINO PINHEIRO X PRESIDENTE DO PD N. 1BPRV-091/61/12. (MF). 1. Vistos. 2. A petição inicial do Mandado de Segurança deve ser apresentada com prova pré-constituída. No presente caso verificamos a insuficiência de documentação probante, daí a determinação do aditamento. 3. Tal ônus (produção probatória), cabe ao impetrante e não pode ser invertido, a menos que a Administração Pública coloque obstáculo, comprovadamente, caso que até podemos aplicar o art. 6º, § 1º, da Lei nº 12.016/09. 4. Assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias e não mais, para que o nobre Causídico diligencie e apresente o determinado. 5. Intime-se. São Paulo, 16 de julho de 2013. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto Advogado: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS OABSP 310274 4827/2012 - (Número Único: 0004994-13.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - DAVI FRANCISCO DE OLIVEIRA E ALBERTO SIQUEIRA DE ARAUJO X COMANDANTE GERAL DA PMESP. (MF). 1. Vistos. 2. Recebo a apelação do impetrante no efeito devolutivo. 3. Intime-se a Fazenda Pública para que apresente suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intime-se o recorrente. São Paulo, 16 de julho de 2013. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto Advogado: PAULO LOPES DE ORNELLAS OABSP 103484 Procuradores do Estado: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER OABSP 118447 E ROSANA MARTINS KIRSCHKE OABSP 120139 4802/2012 - (Número Único: 0038645-52.2011.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MARCOS ANTONIO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I - Vistos. II - Na oportunidade da contestação a Ré arguiu, preliminarmente, a inépcia da inicial, nos termos do art. 295, II, do CPC. Analisando os argumentos apresentados pela Demandada, apesar de bem delineados, não vislumbro a ocorrência da preliminar ora arguida, de forma que devemos seguir com o processamento da lide, sem a extinção pretendida. III - Partes legítimas e bem representadas, também Página 9 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1318ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV - Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V - Intime-se. São Paulo, 17 de julho de 2013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito Advogados: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA OABSP 102678, WILSON MANFRINATO JUNIOR OABSP 143756, ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO OABSP 175870, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA OABSP 187931, NELSON TEIXEIRA JUNIOR OABSP 188137, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR OABSP 217992, RUTH ROCHA CARVALHO OABMG 225640 E CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES OABSP 225640 Procurador do Estado: LUCAS LEITE ALVES OABSP 329911 4862/2012 - (Número Único: 0005401-19.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - WANDERLEY EDSON VIAN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO. (MF). O autor requereu a oitiva de 05 (cinco) testemunhas, sendo que todas elas são Policiais Militares lotados no 50º BPM/I. Instado a se manifestar acerca da relevância para a oitiva das testemunhas, afirmou que elas se prestariam a demonstrar "a ilibada conduta do autor em toda a sua vida, tanto particular como na Corporação, bem como o seu imaculado caráter". Duas das testemunhas arroladas (Nivaldo e José Roberto) também se prestam a demonstrar que "não houve armamento nenhum em posse do autor". Com todo respeito que merece o ilustre patrono do autor, reconhecido pela sua cultura e combatividade, entendemos ser hipótese de se indeferida a produção de prova oral. Isso porque as testemunhas arroladas não irão acrescentar nada ao que já foi produzido nos autos acerca dos antecedentes do autor. Com efeito. No Relatório do Processo Administrativo Disciplinar (fls. 1191/1161 do Processo Regular - cópia no Volume Apenso - doc. 03) constou que o autor estava o ótimo comportamento, possuía cerca de 30 elogios e apenas uma punição por falta de natureza média. Portanto, em relação a esse fato o autor deseja provar aquilo que já se encontra devidamente demonstrado nos autos. Em relação ao fato de que não havia armamento na posse do autor, melhor sorte não cabe em relação ao que se pretende demonstrar. Isso porque segundo a documentação juntada aos autos, apenas dois policiais retornaram ao local dos fatos (sendo um deles o ex-Sd PM Eduardo Gois, que foi condenado criminalmente em primeira instância perante a 3ª Auditoria à pena de 03 anos de reclusão como incurso no art. 303, CPM - peculato) pedindo a entrega da arma. Desta forma é de se indeferir o pedido de oitiva de testemunhas em juízo. No entanto nota-se que a testemunha arrolada, Nivaldo Alves foi ouvida no Processo Criminal a que o autor respondeu perante a 3ª Auditoria. Assim, é de se oficiar ao E. Tribunal de Justiça Militar solicitando a extração da cópia do depoimento desta testemunha, para que seja juntada aos presentes autos. Após, abra-se nova conclusão. Intime-se. São Paulo, 15 de julho de 2013. Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735 Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480 2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2 5134/2013 - (Número Único: 0003138-77.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - PAULO NASCIMENTO FILHO X CORREGEDOR DA PMESP (2jl) - Despacho de fls. 37: "1. Vistos. 2. Nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada, com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os seus informes. 3. Seguindo o labor do conteúdo gizado no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, dê ciência do feito à Fazenda Pública do Estado de São Paulo (órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse na mandamental. 4. Enfeixado o prazo constante no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, remeta-se o feito ao Ministério Público, para que opine neste “writ” dentro do prazo de 10 (dez) dias, conforme o artigo 12, “caput”, da mesma legislação. 5. Atente a digna Coordenadoria para o que preceitua o artigo 11 da Lei nº 12.016/2009. 6. Após o deslinde de todos os comandos aqui insertos, autos conclusos. 7. Intime-se." SP, 15/07/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES Página 10 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1318ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ SAFI - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681. 4731/2012 - (Número Único: 0003762-63.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - EDVALDO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Tópico final da sentença de fls. 113/118: "(...)EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - julgar improcedente os pedidos do autor; - revogar a concessão do pedido liminar para que a autoridade militar dê prosseguimento no PD aqui atacado; - oficie-se a OPM com nossas homenagens; - extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no art. 269, I do CPC; - em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação; por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve o autor ser considerado isento deste pagamento; - no entanto, tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal; - P.R.I.C." SP, 15/07/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP 185163. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599, MARISA MIDORI ISHII OAB/SP 170080. 4659/2012 - (Número Único: 0002762-28.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - CLAUDIO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) Tópico final da sentença de fls. 477/494: "(...)Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR CLAUDIO ROGÉRIO RODRIGUES DA SILVA, PM RE 110655-4, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 800,00 (oitocentos reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 238/241) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 15/07/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599. 5130/2013 - (Número Único: 0003130-3.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - SERGIO ROBERTO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (2jl) - Tópico final da sentença de fls. 192/195: "(...)Diante do exposto, homologo por sentença, a desistência da presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei 12.016/09, determinando a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil e art. 6º, §5º da Lei nº 12.016/09. Custas e despesas processuais na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09). Após o trânsito em julgado desta ação, os autos devem ser apensados ao Proc. 5142/2013. P.R.I.C." SP, 15/07/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS - OAB/SP 260933. Página 11 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1318ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ 5132/2013 - (Número Único: 0003134-40.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - NILSON ELIAS DE AZEVEDO X PRESIDENTE DO PD N. CBM-023/503/12 (2jl) - Despacho de fls. 147: "1. Vistos. 2. Em tempo, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83, ante o preenchimento dos requisitos para tanto. Anote-se. 3. Conforme a determinação constante às fls. 02, expeça-se o ofício requisitório das informações à autoridade coatora para que preste suas informações no prazo de 10 (dez) dias. 4. Intime-se também a i. Procuradoria Geral do Estado, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09. 5. Com as informações, vista ao Ministério Público Militar. Sem elas, autos conclusos. 6. Intime-se e cumpra-se." SP, 16/07/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). RODRIGO MALAGUETA CHECOLI - OAB/SP 285036. 4935/2013 - (Número Único: 0001106-2.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - LUIS HENRIQUE ORLANDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) Despacho de fls. 93: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica (fls. 85/92), requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 85). V - Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. VI – Intimem-se." SP, 16/07/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. Advogado(s): Dr(s). MAURO FERREIRA DE MELO - OAB/SP 242123, HELIO FERREIRA DE MELO OAB/SP 284168, BRUNO ALEXANDER DE PAULA CANHETTI - OAB/SP 292015. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCELO GATTO SPINARDI - OAB/SP 264983. 4969/2013 - (Número Único: 0001466-34.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEXANDRE INACIO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2jl) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar sobre a contestação de fls. 129/139 e seus anexos (fls. 140/173, destacando-se a mídia às fls. 140, composta por cópia integral do CD), no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.” . SP, 17/07/2013. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. 4952/2013 - (Número Único: 0001296-62.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - DIMAS JOSE MARCELINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 216: "I - Vistos. II - Não há preliminares. III - Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV - Às fls. 166/215 está a réplica. V - O Autor, às fls. 156/165, requereu a produção de prova documental e oral. Apresente no prazo de 10 (dez) dias, o rol das testemunhas a serem ouvidas, devendo indicar, individualmente, a necessidade da prova oral requerida, bem como quais fatos serão provados por cada testemunha. O pleito de prova documental será analisado em conjunto com a prova oral. VI - Diga a Ré, no mesmo prazo, se tem pretensões probatórias. VII Intimem-se" SP, 17/07/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578. 5127/2013 - (Número Único: 0003125-78.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - SUELI APARECIDA VENANCIO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (2TW) - Despacho de fls. 44: "I – Vistos. II – Diante da petição de fls. 42, defiro a gratuidade, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III – Expeça-se mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado, com cópia da petição inicial, dando ciência desta decisão, para que, querendo, ingresse no feito. IV – Expeça-se, também, o ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. Após, abra-se vista ao Ministério Público. V – Intime-se. " SP, 17/07/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). THIAGO ROBERTO ARROYO - OAB/SP 193651. Página 12 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1318ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ 3ª AUDITORIA Processo nº 62432/2011 - AMCS - 3ª Aud. (Número Único: 0006604-20.2011.9.26.0030) Acusados: SD 1.C RICARDO DUPIN MENDES e outro Advogado: Dr(a). ROBERTO FUNEZ GIMENES OAB/SP 255354 Assunto: Fica V.Sa. intimada a oferecer quesitos à carta precatória a ser expedida à Comarca de Itanhaém, para oitiva da testemunha da acusação. Processo nº 62367/2011 - RAS - 3ª Aud. (Número Único: 0006526-26.2011.9.26.0030) Acusado: ex-CB ANTONIO FERREIRA DA SILVA Advogado: Dr(a). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OAB/SP 129914 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência de Prosseguimento do Sumário, a realizar-se neste Juízo, no dia 31/7/2013, às 13:00 horas. Processo nº 65339/2012 - CS - 3ª Aud. (Número Único: 0003978-91.2012.9.26.0030) Acusado: ex-SD 1.C DIOGO MELO COLTURATO Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665 Assunto: FICA A DEFESA INTIMADA DA EXPEDICAO DE CARTAS PRECATORIAS PARA OITVAS DE TESTEMUNHAS PARA COMARCAS DE FERNANDOPOLIS E COSMOPOLIS. Processo nº 63.469/2012 - 3ª Aud. (Número Único: 0000892-15.2012.9.26.0030) - msbc Acusado: Cb PM PAULO JOSE DOS REIS LEONEL Advogado: Dr. ROBERTO FUNEZ GIMENES OAB/SP 255354 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 22 de julho de 2013 às 15h para a audiência de leitura e publicação da sentença. Processo nº 63.122/2011 - 3ª Aud. (Número Único: 0008414-30.2011.9.26.0030) - msbc Acusado: ex-Sd PM WEMERSON LINO ALVES Advogados: Dr. EDMAR VOLTOLINI OAB/SP 044573, Dra. GRAZIELA NAGAO VOLTOLINI DE CASTRO OAB/SP 175011 e Dr. LEONARDO VOLTOLINI OAB/SP 255339 Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para, no prazo de lei, apresentarem as razões de recurso. Processo nº 56990/2010 - RAS - 3ª Aud. (Número Único: 0000966-40.2010.9.26.0030) Acusados: ex-2.SGT EVANDRO MESSIAS DITTZ e outro Advogados: Dr(a). ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO OAB/SP 242934 e Dr(a). RONDINELI DE OLIVEIRA DORTA OAB/SP 245253 Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para os fins preconizados pelo artigo 427 do CPPM. 4ª AUDITORIA Processo nº 66508/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0000111-26.2013.9.26.0040) Acusado: SD 1.C EDINILSON FERREIRA Advogado: Dr(a). CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES OAB/SP 225640 Assunto: Ciência da juntada aos autos do LEMS às Fls. 127/131, bem como, manifestar-se nos termos do artigo 428 do CPPM. Processo nº 65625/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0004551-02.2012.9.26.0040) Acusados: SD 1.C DANILO MUNIZ PAVANI e outro Advogado: Dr(a). VALTER GONCALVES DA SILVA FILHO OAB/SP 255275 Assunto: Fica V.Sª cientificado da expedição da Carta Precatória para Comarca de Catanduva/SP(oitiva testemunhas de Defesa). Processo nº 67435/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0001731-73.2013.9.26.0040) Página 13 de 13 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1318ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de julho de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Acusado: 2.SGT JOSE DE PAULA FILHO Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665 Assunto: Fica V.ª intimado para audiência de Interrogatório do réu, e Prosseguimento de Sumário, designada para o dia 12 de Agosto de 2013, às 15:00 horas(oitiva de 3 test. Defesa). DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS Certificando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261/68, com redação alterada pela LC 1.048/08, que MARIZABEL TORRES, Mat. 060.678-4, faz jus a 90 dias de licença-prêmio, correspondente ao período de 12/07/2008 a 10/07/2013.