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Ano 6 · Edição 1318ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de julho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Sincor
Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2013.07.17 19:14:05 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 445/13 - Nº
Único: 0001174-83.2012.9.26.0020 (Ref. Agravo Regimental nº 176/13 - Petição (Genérica) nº 011/12 –
Proc. de origem: Ação Ordinária nº 4478/12 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Eder Franco D’Ávila, ex-Cap PM 810332-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: São Paulo, 15 de julho de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me
conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 6503/12 - Nº Único: 0002388-54.2009.9.26.0040
(Proc. de origem nº 55418/09 – 4ª Aud.)
Aptes. e reciprocamente Apdos.: a Promotoria de Justiça e Leandro Henrique Baptista da Silva, ex-Sd PM
RE 124724-7
Apdo.: Rolemberg de Martini, Sd PM RE 104458-3
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros (PM Leandro); PAULO JOSÉ
DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAÉRCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273; PAULO REIS ALVES,
OAB/SP 276.600 (PM Rolemberg)
Desp.: São Paulo, 15 de julho de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de Justiça.
(a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 188/13 – Nº Único:
0001307-88.2012.9.26.0000 (Ref. Agravo Regimental nº 172/13 - Ação Rescisória nº 44/12 – Proc. origem:
Ação Ordinária 2866/09 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Venancio Justino de Carvalho, ex-2º Sgt PM 793.524-2
Adv.: Osires Aparecido Ferreira de Miranda, OAB/SP 144.200
Agvda.: a Fazenda Pública
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: São Paulo, 15 de julho de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me
conclusos. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2659/11 - Nº Único: 000426640.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 3671/10 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Paulo Henrique Soares, ex-Sd PM RE 933167-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012; FAGNER VILAS BOAS
SOUZA, Proc. Estado, OAB/SP 285.202; JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OAB/SP 253.327
Desp.: São Paulo, 05 de julho de 2013. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer
resposta ao Agravo, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. 4. Após, abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
Republicado por conter incorreção.
HABEAS CORPUS Nº 2391/13 - Nº Único: 0003301-20.2013.9.26.0000 (Proc. de origem nº 68181/13 – 1ª
Aud.)
Impte.: THIAGO GOULART RODRIGUES, OAB/SP 224.062
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Juiz Orlando Eduardo
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Pacte.: Vagner Amilton de Souza, Ref Sgt PM RE 871131-3
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: 1. Vistos: Inicial de fls. 02/14, seguida de documentação fartíssima (2º. VOLUME) até fls. 353. 2.
Apontada como Autoridade Coatora o Juízo da PRIMEIRA AUDITORIA MILITAR (Denegação de Liberdade
Provisória) e REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. 3. Trata-se de crime de PECULATO. Requisitem-se
as informações de rigor, no prazo legal. Em seguida, submeta-se ao Venerando Parecer da Procuradoria de
Justiça. P.R.I.C.C. Aos 17 de julho de 2013. 11:37 horas. (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz Trib. Justiça
Militar DECANO.
HABEAS CORPUS Nº 2392/13 - Nº Único: 0003304-72.2013.9.26.0000 (Proc. de origem nº 68181/13 – 1ª
Aud.)
Impte.: CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665
Pacte.: Otacilio Jose de Souza, Ten Cel PM RE 822387-4
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: 1. Vistos: Petição de fls. 02/11, pleiteia com farta documentação (2º. VOLUME) até fls. 237. 2.
Preliminarmente, esclareça o Nobre Causídico quem seja a alegada AUTORIDADE COATORA: Às fls. 04
consta o Juízo da PRIMEIRA AUDITORIA; às fls. 10, consta o JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DO
JÚRI DA COMARCA DE SÃO PAULO (processo nº.429/07 – Seriam AMBAS???...P.R.I.C.C. São Paulo,
17/julho/2013. 11.17 hs. (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz Trib. Justiça Militar DECANO.
RECURSO ESPECIAL CRIMINAL N° 129/07 (Ref.: Agravo Regimental Criminal nº 127/07 – Indignidade
para o Oficialato nº 17/05 – Apelação Criminal nº 5124/02 – Processo de Origem nº 4063/93 – 4ª Auditoria)
Recte.: Niuton Rodrigues, Res Cel PM RE 36024-4
Advs.: ANTÔNIO RAMOS DOMINGUES DE SOUZA, OAB/SP 59.236; MARIA ANGÉLICA DE LIRA
RODRIGUES, OAB/SP 115.416
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: São Paulo, 16 de julho de 2013. 1. Vistos. 2. Em razão da anulação do processo que lhe deu origem,
arquive-se a presente Indignidade, comunicando-se esta decisão, bem como as decisões proferidas pelo C.
STJ, ao Comando Geral da Polícia Militar. 4. P.R.I.C. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
HABEAS CORPUS Nº 2393/13 - Nº Único: 0003310-79.2013.9.26.0000 (Proc. de origem nº 66835/13 – 3ª
Aud.)
Imptes.: GLAUCO BATISTA DE ALMEIDA HENGSTMANN, OAB/SP 224.201; CLEBER FERREIRA
QUINQUEIRO, OAB/SP 296.224
Pacte.: Renato Costa Faco, Ten PM RE 108506-9
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Fernando Pereira
Desp.:1. Vistos. 2. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo Dr. Glauco Batista de
Almeida Hengstmann, OAB/SP 224.201, e pelo Dr. Cleber Ferreira Quinqueiro, OAB/SP 296.224, em favor
de Renato Costa Faco, 1º Tenente PM RE 108506-9, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito
da 3ª Auditoria Militar. 3. Sustentam os impetrantes, na petição de fls. 02/13, juntando os documentos de fls.
14/217, em síntese, que: a) o paciente foi autuado em flagrante delito e posteriormente denunciado por ter,
no dia 1º de fevereiro do ano em curso, após se embriagar, praticado violência contra subordinado
hierárquico, desacatado militares que estavam no exercício da função e desobedecido ordem legal de
autoridade militar (artigos 175, caput, 209 c.c. 175, parágrafo único, 299 e 301, todos do CPM); b)
concedida a liberdade provisória, no curso da instrução do processo a defesa requereu a realização de
exame de sanidade mental a fim de averiguar sua higidez mental e imputabilidade, uma vez que segundo o
relato de testemunhas ouvidas em juízo o paciente é frequentemente flagrado fazendo ingestão excessiva
de álcool; c) o laudo de sanidade mental realizado pelo setor de saúde da Polícia Militar concluiu que o
paciente é imputável, apesar de reconhecer que é portador de problemas com o uso de álcool; d) existindo
alguns problemas de ordem disciplinar em sua vida militar relacionados com a ingestão descontrolada e
excessiva de álcool, após a ocorrência destes fatos procurou ajuda especializada estando atualmente
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Juiz Orlando Eduardo
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submetido a tratamento psiquiátrico privado e psicológico na própria Instituição Militar, somando-se a esse
fato laudo psiquiátrico da lavra de médico particular afirmando que o paciente é semi-imputável; e) a defesa
requereu a realização de uma contra prova a fim de melhor aferir a sanidade mental do paciente e a sua
imputabilidade, tendo, no entanto o pleito sido indeferido, o que atenta contra o princípio da ampla defesa.
4. Estando a audiência de julgamento prevista para ser realizada no próximo dia 25.07.2013 requer a
concessão de medida liminar para que seja determinada a suspensão da realização do mencionado
julgamento até a final apreciação deste habeas corpus, concedendo-se a ordem para que seja deferida a
produção de nova perícia médica. 5. Posto isto, neste exame preliminar das alegações apresentadas pelos
impetrantes e considerando a urgência requerida em razão da proximidade da data definida para realização
do julgamento, mostra-se prudente o deferimento liminar do pedido de suspensão da sessão de julgamento,
procurando evitar futuro questionamento sobre a existência de nulidade diante do cerceamento da defesa,
permitindo assim que a questão apresentada seja melhor apreciada por parte da Câmara julgadora. 6.
Diante do exposto, defiro liminarmente o pedido de suspensão do julgamento do Processo nº 66.835/13
previsto para o próximo dia 25 de julho. 7. Encaminhe-se com urgência cópia deste despacho à autoridade
apontada coatora, revelando-se desnecessário o fornecimento de informações diante da documentação
juntada ao presente habeas corpus. 8. Na sequência, os autos devem ser enviados diretamente à D.
Procuradoria de Justiça para seu parecer. 9. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. São Paulo, 17
de julho de 2013. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
17 DE JULHO DE 2013. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE ORLANDO EDUARDO
GERALDI, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR
FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO PEREIRA E
CLOVIS SANTINON. AUSENTE POR AFASTAMENTO REGULAMENTAR O EXMO. SR. JUIZ PAULO A.
CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 237/2013 - Número Único: 0000032-70.2013.9.26.0000 (GS nº
416/2011 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Justificante(s): JORGE CRISTIANO LUPPI RES 1.TEN PM RE 102676-3
Advogado(s): WILLIAM GURZONI, OABSP 096983 (Curador/Dativo)
Sustentação oral: Dr. WILLIAM GURZONI, OABSP 096983
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou o justificante indigno para o oficialato e
com ele incompatível, decretando a perda de seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto
do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo
Geraldi".
REVISAO CRIMINAL Nº 235/2012 - Número Único: 0005399-12.2012.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 5842/08 Feito nº 49765/2007 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisionando(s): ROMILDO PEREIRA DA SILVA EX-SD PM RE 960220-8
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, não conheceu do pedido revisional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O E. Juiz
Fernando Pereira julgava improcedente o pedido".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 282/2013 - Número Único: 0001003-89.2012.9.26.0000 (CONSELHO
DE JUSTIFICAÇÃO Nº 223/12 - GS Nº 1314/2010 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): JOSE CARLOS DE CAMPOS TEN CEL RES PM RE 791837-2
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Advogado(s): FRANCISCO IVAN NAGY, OABSP 202960
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 1664/1719
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 225/2013 - Número Único: 0002227-28.2013.9.26.0000 (MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 419/13 - CORREIÇÃO PARCIAL Nº 192/13 - Feito nº 65914/2012 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): HUELTON SILVA LEMES CB PM RE 123469-2; FABIANO DE JESUS BARROS GOMES CB
PM RE 990710-6
Advogado(s): JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OABSP 237340; JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA,
OABSP 304168
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 119/122
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade com
o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Fernando
Pereira, com declaração de voto, Avivaldi Nogueira Junior e Evanir Ferreira Castilho, que julgavam
prejudicado o recurso. Proferiu voto de desempate o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 226/2013 - Número Único: 0002232-50.2013.9.26.0000 (MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 420/13 - CORREIÇÃO PARCIAL Nº 195/13 - Feito nº 61677/2011 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): FERNANDO HENRIQUE DA SILVA GONCALVES 3.SGT PM RE 108521-2; LUIS MARCELO
PESSEGHINI 2.SGT PM RE 942217-0
Advogado(s): JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OABSP 237340; JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA,
OABSP 304168
Agravado(s): A R.DECISÃO DE FLS. 133/136
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade com
o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Fernando
Pereira, com declaração de voto, Avivaldi Nogueira Junior e Evanir Ferreira Castilho, que julgavam
prejudicado o recurso. Proferiu voto de desempate o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 227/2013 - Número Único: 0002236-87.2013.9.26.0000 (MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 421/13 - CORREIÇÃO PARCIAL Nº 194/13 - Feito nº 65865/2012 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): FLAVIO COSTA DE BARROS SD 1.C PM RE 125928-8; DIEGO RISSI RIBEIRO SD 1.C PM
RE 135130-3
Advogado(s): JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OABSP 237340; JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA,
OABSP 304168
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 119/122
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade com
o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Fernando
Pereira, com declaração de voto, Avivaldi Nogueira Junior e Evanir Ferreira Castilho, que julgavam
prejudicado o recurso. Proferiu voto de desempate o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 228/2013 - Número Único: 0002240-27.2013.9.26.0000 (MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 422/13 - CORREIÇÃO PARCIAL Nº 189/13 - Feito nº 64272/2012 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): ANTONIO JOSE PIRES 2.SGT PM RE 971636-0
Advogado(s): JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OABSP 237340; JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA,
OABSP 304168
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 113/116
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade com
o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Fernando
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Juiz Orlando Eduardo
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Pereira, com declaração de voto, Avivaldi Nogueira Junior e Evanir Ferreira Castilho, que julgavam
prejudicado o recurso. Proferiu voto de desempate o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
1ª AUDITORIA
Inquérito nº 62333/2011 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0006512-05.2011.9.26.0010)
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). JOSE AUGUSTO ALCANTARA DE OLIVEIRA OAB/SP 026594 e Dr(a). CLEITON LEAL
GUEDES OAB/SP 234345
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls. 319/335, que manteve a decisão de fls.
265/269 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do
artigo 522 do CPPM.
Processo nº 67146/2013 - 1ª Aud. SRA/GT (Número Único: 0001368-79.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C JESSE MAX AURELIO
Advogado: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345
Assunto: Retificando a intimação proferida em audiência de 16.07.13, fica Vossa Senhoria INTIMADA da
designação da audiência de JULGAMENTO (1ª Designação), para o dia 23.07.13, às 18h00min.
Processo nº 58637/2010 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0004437-27.2010.9.26.0010)
Acusados: SD 1.C ANTONIO MARCOS LOURIVAL e outro
Advogados: Dr(a). PAULO FERNANDO BRAGA DE CAMARGO OAB/SP 132902 e Dr(a). OTAVIO GOMES
JERONIMO OAB/SP 199077
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas da juntada da Carta Precatória nº 0005517-78.2013.8.26.0309,
Controle nº 1419/13, para oitiva de testemunha de defesa (totalmente cumprida).
Processo nº 66188/2012 - 1ª Aud. SRA/MT - (Número Único: 0005269-89.2012.9.26.0010)
Acusado: 2.SGT JOSE RICARDO PEREIRA DOS SANTOS
Advogados: Dr(a). CICERO JOSE DA SILVA OAB/SP 125376, Dr(a). LUCIANA XAVIER BARONI OAB/SP
201247 e Dr(a). FÁBIO MENEZES ZILIOTTI OAB/SP 213669
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para a apresentação das razões de apelação, nos termos
do artigo 531 do CPPM.
Processo nº 67952/2013 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0002774-38.2013.9.26.0010)
Acusado: ex-3.SGT MANOEL ARAUJO NETO
Advogado: Dr(a). MARIA SOCORRO AQUINO OLIVEIRA OAB/SP 242492
Assunto: Fica V. Sa. ciente da designação de audiência de Início de Sumário (Interrogatório do Réu), para o
dia 18 de JULHO de 2013, às 16:50 horas.
Processo nº 67844/2013 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0002729-34.2013.9.26.0010)
Acusados: CB HELIO CERQUEIRA LIMA e outro
Advogado: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383
Asssunto: Fica V. Sa. ciente da expedição de Carta Precatória para oitiva de 01 (uma) vítima e 02 (duas)
testemunhas de acusação, na Comarca de Lins/SP.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5045/2013 - (Número Único: 0011130-42.2011.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA - SERGIO ROBERTO DE
JESUS SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (em) - Despacho de fls. 157/158: "1.
Vistos.2. Os autos vieram conclusos para apreciar o requerimento de fls. 154/156, em que o autor pleiteia a
produção de prova testemunhal.3. O feito em tela trata de ação ordinária proposta pelo miliciano em
epígrafe, pleiteando a anulação do Processo Administrativo Disciplinar nº 8BPM/M-003/170/07.4. Trata
aquele processo regular de apurar o fato de o aqui autor, quando de folga e à paisana, após frequentar o
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estabelecimento comercial Cervejaria Paulista, ter permitido que sua arma particular fosse utilizada por um
civil para ameaçar pessoas que estavam no interior daquele estabelecimento.5. Extrai-se da petição inicial
que o autor aponta ilegalidades no procedimento disciplinar como violação à ampla defesa e a inadequação
da pena exclusória, uma vez que é portador de doença psiquiátrica.6. É o relatório. Passo a decidir.7.
Respeitosamente, entendo incabível a prova testemunhal nesta espécie.8. Da leitura da peça vestibular
verifica-se que as teses expostas, configuram exclusivamente matéria de direito. Neste ponto, a oitiva de
testemunhas em juízo para apurar ofensa ao contraditório no curso do processo administrativo ou, ainda,
para aferir se a pena demissória é aplicável ao miliciano que passa por problemas psiquiátricos é
absolutamente desnecessária.9. Sendo assim, o caso é de seguir o mandamento inserto no art. 130 do
CPC:Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à
instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (grifei).10. Em face do
exposto, decido indeferir a oitiva de testemunhas. Concedo a gratuidade processual. Intime-se." SP,
16/07/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CESAR AUGUSTO CARMONA - OAB/SP 123291, MARCO ANTONIO CARMONA OAB/SP 159039.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726, OTAVIO AUGUSTO
MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
4527/2012 - (Número Único: 0045744-73.2011.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- NELSON JOSE DE BRITO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - Despacho de fls.
202: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
Militar com nossas homenagens. IV – Intimem-se. " SP, 16.07.13 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VITOR CAVALCANTI DA SILVA - OAB/SP 146831.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
4471/2012 - (Número Único: 0001161-84.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FLAVIO CESAR DIAS X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - Despacho de fls. 97: "I – Vistos. II – Ante a
informação supra, intimem-se as partes. Após, autos conclusos para prolação de sentença. " SP, 17.07.13
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SHEILA CRISTIANE FERREIRA ALMEIDA - OAB/SP 187324, MARCO ANTONIO DOS
SANTOS - OAB/SP 219952.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
4950/2013 - (Número Único: 0001289-70.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - FIDESVALDO PEREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2lk) - Despacho de fls. 166: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. IV – Intimem-se. " SP, 17.07.13 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO DONIZETI DA SILVA - OAB/SP 179947, JOSE ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 182462.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VIVIAN NOVARETTI HUMES - OAB/SP 286802, LEONARDO
FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167, FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP
327444.
4334/2011 - (Número Único: 0007017-63.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- SEBASTIAO PALASIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (2lk) - Despacho de
expediente: "I – Vistos. II – Ante a informação supra, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, no silêncio
proceda a d. escrivania nova diligência. III – Intimem-se. " SP, 17.07.13 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RAFAEL PUZONE TONELLO - OAB/SP 253723.
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Juiz Orlando Eduardo
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Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4818/2012 - (Número Único: 0004921-41.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEX COSTA PINTO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - Despacho de fls. 23: "I – Vistos. II – Analisando
os argumentos apresentados pelo i. Causídico, agravante da decisão de fls. 256/258 dos autos principais,
quando reconheci a litispendência parcial com os feitos nºs 4710/12 e 4818/12, entendo que, após ouvida a
FPESP (contraminuta de fls. 20/22), é o caso da manutenção da decisão ora atacada, a qual mantenho na
integralidade, por seus próprios e jurídicos fundamentos. III – Intime-se. " SP, 18.06.13 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735 e outros.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
4818/2012 - (Número Único: 0004921-41.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEX COSTA PINTO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2lk) - Despacho de fls. 326/328: " 1. Vistos. 2. Os
autos vieram conclusos para apreciar o requerimento de fls. 299/313, complementado a fls. 316/320, em
que o autor pleiteia a produção de prova testemunhal, documental e pericial. 3. O feito em tela trata de ação
ordinária proposta pelo miliciano em epígrafe, pleiteando a anulação do Conselho de Disciplina nº CPC019/63/11. 4. Trata aquele processo regular de apurar o fato de o aqui autor, durante o serviço de
patrulhamento motorizado, ao atender ocorrência de roubo de veículo irradiada pelo COPOM, ter disparado
sua arma em direção a automóvel com características semelhantes ao subtraído, atingindo a civil que se
encontrava no banco do passageiro daquele veículo. 5. Em sua petição inicial, o autor alegou: 1) ofensa aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; 2) inconsistências na decisão do Comandante Geral; 3)
nulidade na portaria inaugural; 4) cerceamento de defesa, quando do indeferimento de diligências; 5)
inconstitucionalidade dos tipos abertos existentes no Regulamento; 6) ilegalidade do rito; 7)
inconstitucionalidade decorrente do cerceio ao contraditório por aplicação das I-16-PM; 8) afronta ao
Estatuto da Advocacia, haja vista o processo ter sido privado de direção jurídica por profissional habilitado;
9) ilegalidade por erro na dosimetria da punição; e 10) presença de dano moral a indenizar. 6. É o relatório.
Passo a decidir. 7. Respeitosamente, entendo incabível a dilação probatória nesta hipótese, uma vez que
todos os fundamentos alinhavados na peça vestibular são matéria de direito. 8. Neste ponto, para que se
verifique a procedência dos 10 (dez) fundamentos expostos no item “5” acima, não se faz necessária a
oitiva de testemunhas nem tampouco a perícia balística. O mesmo se diz do prontuário médico da vítima.
Vejamos: - ouvir as testemunhas para demonstrar sua idoneidade, o acerto – ou desacerto – da prisão em
flagrante do acusado no momento dos fatos ou, ainda, saber se determinado oficial cogitou rasgar a lataria
do veículo da vítima para não acionar a perícia não se coaduna com as teses elencadas no item “5” acima,
todas de direito; - no que toca à perícia balística, o caso também é de indeferimento, eis que nenhuma das
causas de pedir contidas na petição inicial corresponde a esse aspecto; a prova é impertinente; - quanto ao
prontuário médico, saber a gravidade das lesões e outros aspectos relativos ao ferimento suportado pela
vítima também não se encontra alinhado com os fundamentos contidos na petição inicial. 9. Sendo assim, o
caso é de seguir o mandamento inserto no art. 130 do CPC: Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a
requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências
inúteis ou meramente protelatórias (grifei). 10. Em face do exposto, decido indeferir os requerimentos de fls.
299/313 e 316/320. Intime-se. Após, conclusos para sentença. " SP, 16.07.13 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735 e outros.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
4805/2012 - (Número Único: 0004750-84.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - CARLOS FERNANDO VIANA DOS REIS X PRESIDENTE DO CD N. 36BPMI-001/60/12
(2LK) - Despacho de fls. 157: "I - Vistos. II - À fl. 156 está certificado o trânsito em julgado para os
Litigantes. III - Com isso, autos ao Ministério Público Militar; intimem-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias e oficie-se à Administração Militar. IV - Superados todos os
comandos acima, arquivem-se os autos, se o caso. " SP, 15.07.13 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). TADEU GUSTAVO ZAROTI SEVERINO - OAB/SP 234861, LUIS HENRIQUE VIANA
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DOS REIS - OAB/SP 301332.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
4734/2012 - (Número Único: 0003929-80.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GEORGE MARCEL DOS
SANTOS SOSSAI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (vm)-I -Vistos.II -Recebo as contrarrazões.III
-Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.São Paulo, 17 de
julho 2013.-LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR-Juiz de Direito
Advogados: FRED DA SILVA ESTANCIAL OABSP 304692
Procuradores do Estado: RITA DE CASSIA PAULINO OABSP 117260 E MARCELO GATTO SPINARDI
OABSP 264983
4913/2013 - (Número Único: 0000421-92.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO CESAR ALBINO
E PAULO SERGIO DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (vm)-I.
Vistos.II.Recebo a apelação dos autores nos seus efeitos regulares.III. Á ré para as contrarrazões, no prazo
legal.IV - Intimem-se.São Paulo, 17 de julho de 2013-LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR-Juiz de Direito
Advogados: PAULO CESAR ALBINO OABSP 272974, PAULO SERGIO DE OLIVEIRA OABSP 295940 E
ANISIO COSTA BRITO OABSP 327644
Procurador do Estado: VIVIAN NOVARETTI HUMES OABSP 286802
4870/2012 - (Número Único: 0005806-55.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - RENATO DEMETRIUS BANOV X COMANDANTE DO CPI-9 (vm) -1-Vistos.2-Anote-se o
valor da causa.3-Mantidas as decisões anteriores de não suspender o andamento do CD ora atacado.4Com a chegada as informações prestadas pela autoridade coatora (Cmt do CPI-9), expeça-se ofício àquele
Comando informando que está autorizado a dar seguimento normal ao feito administrativo disciplinar, até
determinação contrária(fls. 265).5-Intime-se e cumpra-se.São Paulo,17de julho de 2013.-LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR-Juiz de Direito
Advogado: JOAO BAPTISTA DUARTE OABSP 243496
5086/2013 - (Número Único: 0002688-37.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - OZEIAS UMBELINO PINHEIRO X PRESIDENTE DO PD N. 1BPRV-091/61/12. (MF). 1.
Vistos. 2. A petição inicial do Mandado de Segurança deve ser apresentada com prova pré-constituída. No
presente caso verificamos a insuficiência de documentação probante, daí a determinação do aditamento. 3.
Tal ônus (produção probatória), cabe ao impetrante e não pode ser invertido, a menos que a Administração
Pública coloque obstáculo, comprovadamente, caso que até podemos aplicar o art. 6º, § 1º, da Lei nº
12.016/09. 4. Assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias e não mais, para que o nobre Causídico diligencie e
apresente o determinado. 5. Intime-se. São Paulo, 16 de julho de 2013. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogado: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS OABSP 310274
4827/2012 - (Número Único: 0004994-13.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - DAVI
FRANCISCO DE OLIVEIRA E ALBERTO SIQUEIRA DE ARAUJO X COMANDANTE GERAL DA PMESP.
(MF). 1. Vistos. 2. Recebo a apelação do impetrante no efeito devolutivo. 3. Intime-se a Fazenda Pública
para que apresente suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intime-se o recorrente. São Paulo,
16 de julho de 2013. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogado: PAULO LOPES DE ORNELLAS OABSP 103484
Procuradores do Estado: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER OABSP 118447 E
ROSANA MARTINS KIRSCHKE OABSP 120139
4802/2012 - (Número Único: 0038645-52.2011.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCOS ANTONIO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
(MF). I - Vistos. II - Na oportunidade da contestação a Ré arguiu, preliminarmente, a inépcia da inicial, nos
termos do art. 295, II, do CPC. Analisando os argumentos apresentados pela Demandada, apesar de bem
delineados, não vislumbro a ocorrência da preliminar ora arguida, de forma que devemos seguir com o
processamento da lide, sem a extinção pretendida. III - Partes legítimas e bem representadas, também
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estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV - Indiquem os Litigantes, no
prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a
possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. V - Intime-se. São Paulo, 17 de julho de 2013. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito
Advogados: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA OABSP 102678, WILSON MANFRINATO JUNIOR
OABSP 143756, ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO OABSP 175870, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE
OLIVEIRA OABSP 187931, NELSON TEIXEIRA JUNIOR OABSP 188137, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA
JUNIOR OABSP 217992, RUTH ROCHA CARVALHO OABMG 225640 E CRISTIANO ROBERTO TERRA
GUIMARAES OABSP 225640
Procurador do Estado: LUCAS LEITE ALVES OABSP 329911
4862/2012 - (Número Único: 0005401-19.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - WANDERLEY EDSON
VIAN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO. (MF). O autor requereu a oitiva de 05 (cinco) testemunhas,
sendo que todas elas são Policiais Militares lotados no 50º BPM/I. Instado a se manifestar acerca da
relevância para a oitiva das testemunhas, afirmou que elas se prestariam a demonstrar "a ilibada conduta
do autor em toda a sua vida, tanto particular como na Corporação, bem como o seu imaculado caráter".
Duas das testemunhas arroladas (Nivaldo e José Roberto) também se prestam a demonstrar que "não
houve armamento nenhum em posse do autor". Com todo respeito que merece o ilustre patrono do autor,
reconhecido pela sua cultura e combatividade, entendemos ser hipótese de se indeferida a produção de
prova oral. Isso porque as testemunhas arroladas não irão acrescentar nada ao que já foi produzido nos
autos acerca dos antecedentes do autor. Com efeito. No Relatório do Processo Administrativo Disciplinar
(fls. 1191/1161 do Processo Regular - cópia no Volume Apenso - doc. 03) constou que o autor estava o
ótimo comportamento, possuía cerca de 30 elogios e apenas uma punição por falta de natureza média.
Portanto, em relação a esse fato o autor deseja provar aquilo que já se encontra devidamente demonstrado
nos autos. Em relação ao fato de que não havia armamento na posse do autor, melhor sorte não cabe em
relação ao que se pretende demonstrar. Isso porque segundo a documentação juntada aos autos, apenas
dois policiais retornaram ao local dos fatos (sendo um deles o ex-Sd PM Eduardo Gois, que foi condenado
criminalmente em primeira instância perante a 3ª Auditoria à pena de 03 anos de reclusão como incurso no
art. 303, CPM - peculato) pedindo a entrega da arma. Desta forma é de se indeferir o pedido de oitiva de
testemunhas em juízo. No entanto nota-se que a testemunha arrolada, Nivaldo Alves foi ouvida no Processo
Criminal a que o autor respondeu perante a 3ª Auditoria. Assim, é de se oficiar ao E. Tribunal de Justiça
Militar solicitando a extração da cópia do depoimento desta testemunha, para que seja juntada aos
presentes autos. Após, abra-se nova conclusão. Intime-se. São Paulo, 15 de julho de 2013. Lauro Ribeiro
Escobar Júnior - Juiz de Direito
Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5134/2013 - (Número Único: 0003138-77.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - PAULO NASCIMENTO FILHO X CORREGEDOR DA PMESP (2jl) - Despacho de fls. 37: "1.
Vistos. 2. Nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, notifique-se a autoridade coatora do
conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada, com as cópias dos documentos, a fim
de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os seus informes. 3. Seguindo o labor do conteúdo gizado no
artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, dê ciência do feito à Fazenda Pública do Estado de São Paulo
(órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada), enviando-lhe cópia da inicial sem
documentos, para que, querendo, ingresse na mandamental. 4. Enfeixado o prazo constante no artigo 7º,
inciso I, da Lei nº 12.016/2009, remeta-se o feito ao Ministério Público, para que opine neste “writ” dentro do
prazo de 10 (dez) dias, conforme o artigo 12, “caput”, da mesma legislação. 5. Atente a digna
Coordenadoria para o que preceitua o artigo 11 da Lei nº 12.016/2009. 6. Após o deslinde de todos os
comandos aqui insertos, autos conclusos. 7. Intime-se." SP, 15/07/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
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SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP
177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
4731/2012 - (Número Único: 0003762-63.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- EDVALDO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Tópico final da
sentença de fls. 113/118: "(...)EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - julgar improcedente os pedidos do
autor; - revogar a concessão do pedido liminar para que a autoridade militar dê prosseguimento no PD aqui
atacado; - oficie-se a OPM com nossas homenagens; - extinguir o processo, com resolução de mérito, com
base no art. 269, I do CPC; - em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.000,00 (mil
reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação;
por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve o autor ser considerado isento deste pagamento; - no entanto,
tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o
estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts.
12 e 13 do mesmo diploma legal; - P.R.I.C." SP, 15/07/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a)
Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599, MARISA MIDORI ISHII OAB/SP 170080.
4659/2012 - (Número Único: 0002762-28.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- CLAUDIO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) Tópico final da sentença de fls. 477/494: "(...)Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR CLAUDIO ROGÉRIO RODRIGUES DA SILVA, PM RE 110655-4,
EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da
sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 800,00 (oitocentos reais), com supedâneo no artigo 20, §
4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 238/241) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido
valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o
estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13
da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 15/07/2013 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
5130/2013 - (Número Único: 0003130-3.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - SERGIO ROBERTO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (2jl) - Tópico final da sentença de fls.
192/195: "(...)Diante do exposto, homologo por sentença, a desistência da presente Ação de Conhecimento
que se processa pelo Rito Especial da Lei 12.016/09, determinando a extinção do processo, sem
julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil e art. 6º, §5º da Lei nº
12.016/09. Custas e despesas processuais na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários
advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09). Após o trânsito em julgado desta ação, os autos devem ser
apensados ao Proc. 5142/2013. P.R.I.C." SP, 15/07/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m)
dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS - OAB/SP 260933.
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Ano 6 · Edição 1318ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de julho de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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5132/2013 - (Número Único: 0003134-40.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - NILSON ELIAS DE AZEVEDO X PRESIDENTE DO PD N. CBM-023/503/12 (2jl) - Despacho
de fls. 147: "1. Vistos. 2. Em tempo, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs
1.060/50 e 7.115/83, ante o preenchimento dos requisitos para tanto. Anote-se. 3. Conforme a determinação
constante às fls. 02, expeça-se o ofício requisitório das informações à autoridade coatora para que preste
suas informações no prazo de 10 (dez) dias. 4. Intime-se também a i. Procuradoria Geral do Estado, nos
termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09. 5. Com as informações, vista ao Ministério Público Militar. Sem
elas, autos conclusos. 6. Intime-se e cumpra-se." SP, 16/07/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RODRIGO MALAGUETA CHECOLI - OAB/SP 285036.
4935/2013 - (Número Único: 0001106-2.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - LUIS HENRIQUE ORLANDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) Despacho de fls. 93: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica
(fls. 85/92), requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 85). V - Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se
concorda com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que
deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a
preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. VI – Intimem-se." SP,
16/07/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MAURO FERREIRA DE MELO - OAB/SP 242123, HELIO FERREIRA DE MELO OAB/SP 284168, BRUNO ALEXANDER DE PAULA CANHETTI - OAB/SP 292015.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCELO GATTO SPINARDI - OAB/SP 264983.
4969/2013 - (Número Único: 0001466-34.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEXANDRE INACIO DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2jl) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a
se manifestar sobre a contestação de fls. 129/139 e seus anexos (fls. 140/173, destacando-se a mídia às
fls. 140, composta por cópia integral do CD), no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso
de julgamento antecipado da lide.” . SP, 17/07/2013.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
4952/2013 - (Número Único: 0001296-62.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - DIMAS JOSE
MARCELINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 216: "I - Vistos.
II - Não há preliminares. III - Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de
agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do
processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV - Às fls. 166/215 está a réplica. V - O Autor, às fls. 156/165,
requereu a produção de prova documental e oral. Apresente no prazo de 10 (dez) dias, o rol das
testemunhas a serem ouvidas, devendo indicar, individualmente, a necessidade da prova oral requerida,
bem como quais fatos serão provados por cada testemunha. O pleito de prova documental será analisado
em conjunto com a prova oral. VI - Diga a Ré, no mesmo prazo, se tem pretensões probatórias. VII Intimem-se" SP, 17/07/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
5127/2013 - (Número Único: 0003125-78.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SUELI APARECIDA VENANCIO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (2TW) - Despacho
de fls. 44: "I – Vistos. II – Diante da petição de fls. 42, defiro a gratuidade, nos termos das Leis nºs 1060/50
e 7115/83. Anote-se. III – Expeça-se mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado, com cópia da
petição inicial, dando ciência desta decisão, para que, querendo, ingresse no feito. IV – Expeça-se, também,
o ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. Após, abra-se vista ao Ministério Público. V
– Intime-se. " SP, 17/07/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). THIAGO ROBERTO ARROYO - OAB/SP 193651.
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caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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3ª AUDITORIA
Processo nº 62432/2011 - AMCS - 3ª Aud. (Número Único: 0006604-20.2011.9.26.0030)
Acusados: SD 1.C RICARDO DUPIN MENDES e outro
Advogado: Dr(a). ROBERTO FUNEZ GIMENES OAB/SP 255354
Assunto: Fica V.Sa. intimada a oferecer quesitos à carta precatória a ser expedida à Comarca de Itanhaém,
para oitiva da testemunha da acusação.
Processo nº 62367/2011 - RAS - 3ª Aud. (Número Único: 0006526-26.2011.9.26.0030)
Acusado: ex-CB ANTONIO FERREIRA DA SILVA
Advogado: Dr(a). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OAB/SP 129914
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência de Prosseguimento do Sumário, a realizar-se neste
Juízo, no dia 31/7/2013, às 13:00 horas.
Processo nº 65339/2012 - CS - 3ª Aud. (Número Único: 0003978-91.2012.9.26.0030)
Acusado: ex-SD 1.C DIOGO MELO COLTURATO
Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665
Assunto: FICA A DEFESA INTIMADA DA EXPEDICAO DE CARTAS PRECATORIAS PARA OITVAS DE
TESTEMUNHAS PARA COMARCAS DE FERNANDOPOLIS E COSMOPOLIS.
Processo nº 63.469/2012 - 3ª Aud. (Número Único: 0000892-15.2012.9.26.0030) - msbc
Acusado: Cb PM PAULO JOSE DOS REIS LEONEL
Advogado: Dr. ROBERTO FUNEZ GIMENES OAB/SP 255354
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 22 de julho de 2013 às 15h para a
audiência de leitura e publicação da sentença.
Processo nº 63.122/2011 - 3ª Aud. (Número Único: 0008414-30.2011.9.26.0030) - msbc
Acusado: ex-Sd PM WEMERSON LINO ALVES
Advogados: Dr. EDMAR VOLTOLINI OAB/SP 044573, Dra. GRAZIELA NAGAO VOLTOLINI DE CASTRO
OAB/SP 175011 e Dr. LEONARDO VOLTOLINI OAB/SP 255339
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para, no prazo de lei, apresentarem as razões de recurso.
Processo nº 56990/2010 - RAS - 3ª Aud. (Número Único: 0000966-40.2010.9.26.0030)
Acusados: ex-2.SGT EVANDRO MESSIAS DITTZ e outro
Advogados: Dr(a). ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO OAB/SP 242934 e Dr(a). RONDINELI DE
OLIVEIRA DORTA OAB/SP 245253
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para os fins preconizados pelo artigo 427 do CPPM.
4ª AUDITORIA
Processo nº 66508/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0000111-26.2013.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C EDINILSON FERREIRA
Advogado: Dr(a). CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES OAB/SP 225640
Assunto: Ciência da juntada aos autos do LEMS às Fls. 127/131, bem como, manifestar-se nos termos do
artigo 428 do CPPM.
Processo nº 65625/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0004551-02.2012.9.26.0040)
Acusados: SD 1.C DANILO MUNIZ PAVANI e outro
Advogado: Dr(a). VALTER GONCALVES DA SILVA FILHO OAB/SP 255275
Assunto: Fica V.Sª cientificado da expedição da Carta Precatória para Comarca de Catanduva/SP(oitiva
testemunhas de Defesa).
Processo nº 67435/2013 - 4ª Aud. (Número Único: 0001731-73.2013.9.26.0040)
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Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Acusado: 2.SGT JOSE DE PAULA FILHO
Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665
Assunto: Fica V.ª intimado para audiência de Interrogatório do réu, e Prosseguimento de Sumário,
designada para o dia 12 de Agosto de 2013, às 15:00 horas(oitiva de 3 test. Defesa).
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Certificando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261/68, com redação alterada pela LC 1.048/08, que
MARIZABEL TORRES, Mat. 060.678-4, faz jus a 90 dias de licença-prêmio, correspondente ao período de
12/07/2008 a 10/07/2013.
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