REGULAMENTO DO ESTAGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO VINHEDO/SP 20112 ESTAGIO SUPERVISIONADO O Estágio Curricular Supervisionado tem caráter interdisciplinar e essencial na formação do engenheiro incluirá, como etapa integrante da graduação, estágios curriculares, sob supervisão direta da instituição de ensino, através de relatórios técnicos e acompanhamento individualizado durante 9º e 10º semestres de realização da atividade. A carga horária mínima do estágio curricular deverá atingir 240 (duzentos e quarenta) horas. O Estágio Curricular Supervisionado está previsto para ser realizado no nono e décimo semestres, com um total de 240 horas, acima, portanto do previsto na norma legal. O objetivo geral do estágio Curricular Supervisionado e concretizar os conhecimentos teóricos através de uma vivência pré- profissional. O estágio, quando supervisionado, é um componente curricular que integra um conjunto de atividades que o aluno desenvolve em situações reais de vida e de trabalho, sob a supervisão de um docente. O estágio deverá constituir-se em um espaço privilegiado para a integração das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Além disso, as experiências vivenciadas pelo estagiário poderão ser transformadas em objeto de estudo, análise e reflexão, transformando-se em temas ou problemas a serem desenvolvidos em disciplinas ou outras atividades acadêmicas. Entende-se por estágio curricular as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho em seu meio, sendo realizado na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado. O estágio é a iniciação do estudante no desempenho de atividades integrantes no campo da engenharia de produção, por meio da orientação e da supervisão de profissionais habilitados, não tendo caráter de especialização. O estágio curricular do curso de Engenharia de Produção ocorre ao final do curso, quando o aluno já dispõe do ferramental necessário para o melhor aproveitamento desta importante experiência tendo em vista a consecução dos objetivos do curso. O estágio representa uma oportunidade para assimilar experiência prática e desenvolver atividades de natureza sistêmico-administrativa em empreendimentos relacionados à formação profissional, buscando a adequação dos conhecimentos adquiridos com a realidade profissional, realimentadora do processo de ensino. Além dos conteúdos teóricos e práticos desenvolvidos ao longo da formação do engenheiro, o Curso de Engenheiro de Produção da Faculdade de VINHEDO inclui, obrigatoriamente, na sua matriz curricular carga horária destinada à realização do Estágio Supervisionado. Considera-se Estágio Supervisionado as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao aluno pela participação em situações reais de vida e trabalho em seu meio, sendo realizada em ambientes da atuação profissional do engenheiro e especializados, sob responsabilidade e coordenação da Faculdade de VINHEDO. As atividades de estágios visam assegurar o contato aluno com situações, contextos e instituições, permitindo que conhecimentos, habilidades e atitudes se concretizem em ações profissionais. O Estágio Supervisionado é contemplado como um procedimento didático que conduz o aluno a situar, observar e aplicar, criteriosa e reflexivamente, princípios e referências teórico-práticos assimilados entre a teoria e prática. É uma etapa de aplicação do conhecimento e do aperfeiçoamento de habilidades numa situação real, é o momento de junção do saber com o fazer, que conduzirá uma atuação profissional mais crítica e criativa. Nessa perspectiva, o Estágio Supervisionado oferece ao aluno condições de crescimento, dando-lhe a oportunidade de uma experiência pré-profissional, ou seja, do aluno vivenciar o desempenho das atividades do profissional. O Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia de Produção da Faculdade de VINHEDO será realizado nos dois últimos semestres do curso, com carga horária total de 240 horas. Na elaboração da programação e no processo de supervisão do aluno, em Estágio Supervisionado, pelo professor, será assegurada efetiva participação dos engenheiro onde se desenvolve o referido estágio. A forma de operacionalização das atividades atinentes ao Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia de Produção Faculdade de VINHEDO está descrita no Regulamento a seguir apresentado. 9.1. - REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO 11.1.1. -- Capitulo I – Das disposições preliminares Artigo 1º. O presente Regulamento tem por finalidade normatizar o Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia de Produção da Faculdade de VINHEDO. Artigo 2º. O Estágio Supervisionado tem especificidade própria, sendo desenvolvido nos 9º e 10º semestres do Curso de Engenharia de Produção da Faculdade de VINHEDO, com carga horária total de 240 horas. Artigo 3º. O Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia de Produção constitui-se em atividade curricular de ordem prática que visa assegurar o contato aluno com situações, contextos e instituições, permitindo que conhecimentos, habilidades e atitudes se concretizem em ações profissionais. Artigo 4º. O Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia de Produção tem por objetivo geral instrumentalizar o aluno para a inserção no mercado de trabalho, propiciando situações para a aquisição de competências básicas e profissionais na área de Engenharia de Produção. Artigo 5º. O aluno deve desenvolver o Estágio Supervisionado respeitando a matriz curricular do Curso de Engenharia de Produção da Faculdade de VINHEDO. 11.1.2. Capitulo II – Da estrutura do estagio supervisionado Artigo 6º. As atividades de estágio serão planejadas, executadas e avaliadas em conformidade com os programas, cronograma e procedimentos específicos das práticas oferecidas pelo Curso de Engenharia de Produção, sendo desenvolvidas em ambientes apropriados para o desenvolvimento dos procedimentos práticos da Engenharia de Produção. Artigo 7º. As atividades de estágio serão formalizadas mediante termos de parcerias que deverão ser acompanhados de programa de estágio contendo: I – objetivos do estágio; II – descrição programática das atividades; III – nome e qualificação do(s) responsável (is) institucional (ais) pelo acompanhamento do estágio; IV – duração e carga horária do estágio. Artigo 8º. Os programas de estágios profissionais deverão ser analisados e aprovados pela Coordenadoria de Estágios da Faculdade de VINHEDO e pela Coordenadoria do Curso de Engenharia de Produção. 11.1.2. Capitulo III – Da coordenação Artigo 9º. A coordenação das atividades de estágio do Curso de Engenharia de Produção ficará a cargo do Coordenador de Curso. Artigo 10. Compete à Coordenadoria de Estágio: I – responder, administrativa e tecnicamente, às instâncias superiores pelas atividades de estágio; II – zelar pelo interesse da comunidade bem como pela imagem da Faculdade de VINHEDO, incentivando a celebração de convênios entre a direção e outras instituições; III – cumprir e fazer cumprir as atividades do programa de estágio; IV – coordenar as atividades dos supervisores e funcionários; V – coordenar a aplicação dos programas de estágio, cuidando para que as condições oferecidas possibilitem bom desempenho técnico e ético aos estagiários e beneficiários; VI – emitir parecer sobre a pertinência e adequação do programa de estágio, bem como definir procedimentos para sua elaboração. 11.1.3. Capitulo IV – Dos supervisores Artigo 11. O supervisor, professor orientador das atividades de estágio, é o responsável imediato pelo acompanhamento sistemático do estágio e avaliação das competências e habilidades do aluno no desempenho de suas respectivas atividades. Artigo 12. Cabe ao professor supervisor à responsabilidade de formalizar critérios de verificação da capacidade de aplicação adequada dos métodos e técnicas de Engenharia de Produção e zelar pelo respeito à ética profissional, dentro ou fora da Faculdade de VINHEDO, em sua área de supervisão. Artigo 13. O professor supervisor obriga-se, a qualquer tempo a suspender o estágio sempre que constatar inadequação ou imperícia por parte do estagiário, em prejuízo da pessoa atendida, do local em que realiza o estágio e da Faculdade de VINHEDO. Artigo 14. Compete ao supervisor de estágio: I – programar as atividades a serem desenvolvidas nos estágios; II – elaborar cronogramas que estabeleçam as datas de entrega dos documentos de cada fase; III – divulgar junto aos alunos do Curso de Engenharia de Produção as atividades a serem desenvolvidas no estágio; IV – elaborar normas específicas para o cumprimento de Estágio Supervisionado e submetê-las à aprovação da Coordenadoria de Curso; V – dar ciência à Coordenadoria de Curso sobre o planejamento e atividades relativas ao estágio; VI – apresentar anualmente relatório geral das atividades à Coordenadoria de Curso; VII – supervisionar e avaliar o desempenho técnico e a postura ética do estagiário; VIII – acompanhar o desenvolvimento das atividades do estagiário, conforme critérios e procedimentos definidos pelo programa de estágio; IX – orientar técnica e pedagogicamente a elaboração de relatórios parciais e final de estágio; X – divulgar, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Profissional em vigor. Artigo 15. Os estágios realizados em instituições conveniadas ou não contarão com a participação dos engenheiros locais, responsáveis por acompanhar e orientar o desempenho das atividades de estágio. Parágrafo Único. O supervisor local deverá manter contato continuado com o professor supervisor a fim de acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo aluno durante a realização do estágio. 11.1.4. Capitulo V – Dos estagiários Artigo 16. É considerado estagiário o aluno que se encontra regularmente matriculado nas disciplinas Estágio Supervisionado I ou II, oferecidas conforme matriz curricular do Curso de Engenharia de Produção da Faculdade de VINHEDO. Artigo 17. São direitos do estagiário, além daqueles assegurados pelo Regimento da Faculdade de VINHEDO e pela legislação em vigor: I – dispor dos elementos necessários à execução de suas atividades dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da Faculdade de VINHEDO; II – contar com a supervisão e orientação de professor devidamente capacitado para a realização de seu estágio; III – ser previamente informado sobre o Regulamento do Estágio Supervisionado e de sua programação. Artigo 18. São deveres do estagiário, além dos previstos pelo Regimento da Faculdade de VINHEDO e pela legislação em vigor: I – cumprir este Regulamento; II – apresentar ao professor orientador de estágio, para avaliação, relatório das atividades desenvolvidas, dentro do programa e prazo fixados; III – respeitar as normas vigentes do local em que o estágio é realizado. 11.1.4. Capitulo VI – Da avaliação Artigo 19. A avaliação do estágio será feita pelo professor supervisor que atribuirá uma nota semestral de zero a dez. Parágrafo Único. A nota para aprovação será composta pela qualidade do relatório, pela avaliação do envolvimento, pela participação do estagiário Nas atividades e nas discussões em grupo de supervisão, bem como, sua frequência, pontualidade e postura ética, tanto nos procedimentos quanto nas supervisões; Artigo 20. O aluno será aprovado quando cumprir as horas previstas no programa de estágio e obtiver a nota mínima de 6 (seis). Parágrafo Único. O aluno poderá ter até 3 (três) faltas, não consecutivas, no decorrer do semestre. 11.1.5. Capitulo VII – Das disposições gerais Artigo 21. Os casos omissos e as interpretações deste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, com recurso, em instância final, para o Conselho Superior. Artigo 22. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Engenharia de Produção.